SEGREGAÇÃO DE MASSAS
Segregação de massas
 Base legal: interpretação
 O que é segregação de massas?
 Quando adotar?
 Como implantar?
 Dicas
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Define parâmetros para a segregação da massa e dá
outras providências
 Art. 2º, XIX - Segregação da Massa: a separação dos
segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que
integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Plano Previdenciário: art. 2º, XX
 “sistema estruturado com a finalidade de acumulação de
recursos para pagamento dos compromissos definidos no
plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de
custeio calculado atuarialmente segundo os conceitos
dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de
Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em
conformidade com as regras dispostas nesta Portaria”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Plano Financeiro: art. 2º, XXI
 “sistema estruturado somente no caso de segregação da
massa onde as contribuições a serem pagas pelo ente
federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos
pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências
aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição
de fundo financeiro”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Plano Financeiro: art. 20, §2º
 “O Plano Financeiro deve ser constituído por um grupo
fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos
segurados, os quais serão alocados no Plano
Previdenciário.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Quando é autorizado: art. 20 caput revogado em
jan/2013
 “Alternativamente ao plano de amortização previsto nos
art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo
equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por
intermédio de segregação da massa de seus segurados,
observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Quando é autorizado: art. 20 caput vigente
 “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização
previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit
atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa
de seus segurados, observados os princípios da
eficiência e economicidade na realocação dos recursos
financeiros do RPPS e na composição das submassas, e
os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Como deve ser feito: art. 20, § 1º
 “A segregação da massa existente na data de publicação
da lei que a instituir poderá tomar por base a data de
ingresso do segurado no ente federativo na condição de
servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, a
idade do segurado ou a sua condição de servidor em
atividade, aposentado ou pensionista, admitindo-se a
conjugação desses parâmetros, para fins de alocação
dos segurados ao Plano Financeiro e ao Plano
Previdenciário.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Como deve ser feito: art. 20, § 4º
Condição
Como segmentar
Servidor ativo
Por idade / por data de posse
Servidor aposentado
Por idade / por data de posse
Pensionista
Por idade (não recomendado) /
por data de posse (inexequível)
Base legal
Por que não separar pensionistas
Exemplo:
 Segregar pensionistas pela idade 40

Suponha a seguinte pensão
 Viúva: 50 anos
 Filho inválido: 25 anos
 Filha: 15 anos
 Fica a viúva em um Plano e os filhos em outro.
 Sociedade de compromissos entre os dois Plano, pois a pensão
é um único compromisso.
 Como separar a contribuição entre os dois planos?
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Art. 21, § 2º
 “fica vedada qualquer espécie de transferência de
segurados, recursos ou obrigações entre o Plano
Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo,
também, a previsão da destinação de contribuições de
um grupo para o financiamento dos benefícios do
outro grupo”
Base legal
 Segregação de massas: Exemplo 1
Plano
Financeiro
Plano
Previdenciário
Critério
A partir de 60
anos de idade
Menor de 60 anos
de idade
Idade
Aposentado
Posse até
31/12/2000
Posse a partir de
01/01/2001
Data da posse
Pensionista
Todos em
benefício na data
da lei
--
Idade (?)
Condição
Ativo
Base legal
 Segregação de massas: Exemplo 2
Condição
Plano Financeiro
Plano Previdenciário
Critério
Ativo
A partir de 40 anos
de idade, desde que
com posse até
31/12/2000
Todos os menores de
40 anos de idade.
Também os maiores
de 40, desde que data
da posse seja após
31/12/2000
Idade e data
da posse
Aposentado
Menores de 70 anos
70 anos ou mais
idade
Pensionista
Todos em benefício
na data da lei
--
Idade (?)
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Submeter ao MPS: art. 20, § 4º
 “A proposta de segregação da massa dos segurados do
RPPS deverá ser submetida à aprovação da SPPS,
acompanhada da avaliação atuarial e justificativa
técnica apresentada pelo ente federativo.”
 Quando submeter ao MPS?
 Qual prazo do MPS para analisar o caso?
 O que é a justificativa técnica?
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Submeter ao MPS também quando alterar a
segregação de massas: art. 22
 “Observado o disposto no artigo 25, o RPPS que
implementar a segregação da massa, somente poderá
alterar os seus parâmetros ou desfazê-la, mediante prévia
aprovação da SPS.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Justificativa técnica: repetindo art. 20, caput
 “Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização
previsto nos art. 18 e 19 para o equacionamento do déficit
atuarial do RPPS, será admitida a segregação da massa
de seus segurados, observados os princípios da eficiência
e economicidade na realocação dos recursos financeiros
do RPPS e na composição das submassas, e os demais
parâmetros estabelecidos nesta Portaria.”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Justificativa técnica: art. 20, § 5º
 “demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira da
segregação para o ente federativo, por meio dos fluxos das
receitas e despesas do Plano Financeiro e do Plano
Previdenciário, inclusive os impactos nos limites de
gastos impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Justificativa técnica: art. 20, § 5º
 Demonstrar inviabilidade de adoção
amortização com até 35 anos de duração
de
plano
de
 Análise dos limites de gastos com pessoal: projeções
atuariais de fluxos futuros de despesas x Projeção de RCL
(Conforme proposta de segregação de massas)
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Impedida a segmentação do patrimônio: art. 21, § 1º
 “O relatório da avaliação atuarial deverá demonstrar
como se dará a separação dos recursos entre o Plano
Financeiro e o Plano Previdenciário, devendo ser
observado que todos os recursos já acumulados pelo
RPPS deverão ser destinados ao Plano Previdenciário.”
 Não é admitido segmentar os ativos financeiros
 É possível segmentar receitas futuras
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Independência entre planos: art. 21, § 2º
 “fica vedada qualquer espécie de transferência de
segurados, recursos ou obrigações entre o Plano
Financeiro e o Plano Previdenciário, não se admitindo,
também, a previsão da destinação de contribuições de
um grupo para o financiamento dos benefícios do
outro grupo”
Base legal
Portaria MPS nº 403/2008
 Independência entre planos: art. 21, § 2º
 Cada plano (Financeiro ou Previdenciário) tem suas
despesas e receitas próprias.
 O relatório do atuário deve definir receitas e despesas de
cada plano.
 A lei municipal deve definir as receitas e despesas de cada
plano.
Segregação de massas
O que é
 Modelo de aportes financeiros com prazo
indeterminado e custo mensal vinculado a uma
insuficiência financeira.
 Transição entre sistema previdenciário
insuficientemente capitalizado para um plenamente
capitalizado.
Segregação de massas
Transição
 Durante a transição existirá o Plano Financeiro.
 A transição significa pagar custos do passado e do
presente.
Segregação de massas
Diferenças para plano de amortização a prazo fixo
 Segregação pode levar a custos mensais iniciais
menores
 Segregação apresenta menor previsibilidade de custos
patronais
 Segregação apresenta maior complexidade em sua
execução
 Segregação pode apresentar riscos maiores
Segregação de massas
Riscos específicos
 Incertezas com custo mensal futuro (insuficiências do
Plano Financeiro)
 Custo mensal do Plano Financeiro superar expectativas
 Dificuldade orçamentária para arcar com custos do Plano
Financeiro
 Dificuldade financeira para arcar com custos do Plano
Financeiro
Segregação de massas
Riscos específicos
 Risco administrativo (futuras gestões
Municipais/Estaduais)




Alterações futuras na legislação
Má gestão
Não atendimento ao plano de segregação de massas
Alterações na estrutura remuneratória dos servidores sem
avaliação do impácto atuarial
 Concursos
Segregação de massas
Riscos específicos
 Risco demográfico
 Elevação da expectativa de vida além do esperado
 Incertezas sobre as características de futuros concursados
(idade, tempo de contribuição, sexo, composição familiar)
Segregação de massas
Dicas úteis
 É permitido estabelecer em lei que o plano iniciará no
ano seguinte
 Permite preparação orçamentária e financeira
 Permite preparar estrutura dos Patrocinadores e do RPPS para
o novo modelo de financiamento
Segregação de massas
Dicas úteis
 Buscar simplificar o plano
 Caso use o critério da idade, fazer referência à data de
nascimento
Segregação de massas
Dicas úteis
 Manter mais servidores ativos no Plano Previdenciário
 Reduz riscos
 Capitalização em ritmo mais acelerado
 Menor compromisso futuro do Plano Financeiro
Segregação de massas
Dicas úteis
 Criar Plano Previdenciário com superávit
 Reduz riscos
 O Plano Previdenciário nasce vulnerável
 Futuros concursados tendem a aumentar custos do Plano
Segregação de massas
Dicas úteis
 Gestores devem entender e participar da elaboração
dos planos
 Confecção da legislação deve refletir cálculos atuariais
 Lei deve definir corretamente a segregação
 Atenção com as novas demandas administrativas após
a segregação
Segregação de massas
Erros comuns
 Lei não reflete cálculos atuariais
 Definição incompleta de destinação de receitas e
despesas
 Aplicação incorreta da lei ou não aplicação da lei
Julio Machado
Consultor Atuarial
Situação dos RPPS no Estado do RJ
Distorções no resultados: uso irregular de tábua
biométrica AT-49
Ano
RPPS
[email protected]
2010
9
PERCENTUAL
RPPS
13%
2009
13
18%
2008
60
83%
www.cepps.org
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segregação de massas – julio machado