FACULDADE ANHANGUERA DE SANTA BÁRBARA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONSULTORIA CONTÁBIL: UMA NOVA PERSPECTIVA DA PROFISSÃO CONTÁBIL. ALEX SACILOTTO CACERE JULIANO DAMAS DA SILVA CARDOSO MARCO ANTONIO SILVEIRA NORONHA Santa Bárbara d’ Oeste - SP. 2008 1 ALEX SACILOTTO CACERE JULIANO DAMAS DA SILVA CARDOSO MARCO ANTONIO SILVEIRA NORONHA CONSULTORIA CONTÁBIL: UMA NOVA PERSPECTIVA DA PROFISSÃO CONTÁBIL. Monografia apresentada em cumprimento às exigências curriculares do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Santa Bárbara. Orientador: Prof. André Evandro Pedro da Silva. Santa Bárbara d’ Oeste, SP. 2008 2 ALEX SACILOTTO CACERE JULIANO DAMAS DA SILVA CARDOSO MARCO ANTONIO SILVEIRA NORONHA CONSULTORIA CONTÁBIL: UMA NOVA PERSPECTIVA DA PROFISSÃO CONTÁBIL. Monografia julgada adequada para aprovação na disciplina Monografia II do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Santa Bárbara. _________________________________________________ Prof. André Evandro Pedro da Silva Orientador _________________________________________________ Prof. Ms. Hurgor Kitzberger Coordenador do Curso Santa Bárbara d’ Oeste, SP. 2008 3 Dedicamos esta obra à todas as pessoas o qual sempre nos apoiaram. 4 AGRADECIMENTOS Agradecemos ao nosso orientador Prof. Esp. André Evandro Pedro da Silva, pela atenção dada no decorrer da elaboração do presente trabalho. Aos meus amigos que nos apoiaram e auxiliaram direta ou indiretamente. Aos empresários pela pronta colaboração no fornecimento de informações para que a pesquisa fosse concluída. 5 “Estar juntos é o começo, permanecer juntos é o progresso e trabalhar juntos é o êxito.” Henry Ford 6 RESUMO O trabalho tem por objetivo apresentar como o Contador pode ampliar suas atividades, não restringindo-se apenas a função operacional de lançamentos, elaboração e análises de balanços e apuração de impostos. É apresentada a atividade de consultor aplicada principalmente dentro do escritório contábil. O trabalho foi desenvolvido utilizando-se a metodologia de pesquisa descritiva quanto aos objetivos, bibliográfica quanto aos procedimentos e qualitativa quanto a abordagem do problema. O estudo mostra a aplicabilidade do serviço de consultoria dentro do escritório contábil facilitando e ajudando muito ao cliente que busca no escritório primeiramente os serviços de escrituração contábil e fiscal. Mas quando estes serviços estendem-se à atividade de consultoria só tem a agregar valor tanto ao cliente quanto ao escritório, que com isso passa a ter um diferencial em relação aos outros escritórios e a agregar valor à prestação de serviço realizada, sendo uma peça fundamental para a empresa, auxiliando em tomadas de decisões voltadas a investimentos e toda vida financeira da empresa. Palavras – chave: Consultoria, Consultoria Contábil, Consultoria empresarial. 7 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 8 1.1 Objetivo geral..................................................................................................... 9 1.2 Objetivos específicos ......................................................................................... 9 1.3 Justificativa da pesquisa .................................................................................. 10 1.4 Metodologias da pesquisa ............................................................................... 10 1.5 Organização do trabalho.................................................................................. 11 2 CONTABILIDADE E CONSULTORIA ................................................................... 12 2.1 Conceitos e definições de contabilidade e consultoria .................................... 12 2.1.1 Definição da contabilidade ........................................................................ 12 2.1.2 Definição de consultoria ............................................................................ 14 2.2 Aplicações e usuários ...................................................................................... 14 2.2.1 Aplicações da contabilidade ...................................................................... 14 2.2.2 Aplicações da consultoria.......................................................................... 16 2.2.3 Usuários da contabilidade ......................................................................... 16 2.2.4 Usuários da consultoria ............................................................................. 18 2.3 A Contabilidade como Ciência ......................................................................... 19 2.4 A Consultoria como um “PLUS” na Contabilidade ........................................... 20 3 O PROFISSIONAL CONTÁBIL ............................................................................. 22 3.1 Legislação........................................................................................................ 24 3.2 Áreas de atuação ............................................................................................. 24 3.3 Tarefas do contador ......................................................................................... 26 4 O CONSULTOR .................................................................................................... 27 5 CONSULTORIS NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE ............................. 29 5.1 Vantagens e Desvantagens ............................................................................. 30 5.2 O Contador como Consultor ............................................................................ 31 5.3 O Serviço de Consultoria em Escritório de Contabilidade ............................... 31 6 CONCLUSÃO ........................................................................................................ 35 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 36 ANEXOS ................................................................................................................... 39 8 1 INTRODUÇÃO A Contabilidade costuma ser chamada de linguagem da empresa. Trata-se de um sistema de coletar, sintetizar, interpretar e divulgar, em termos monetários, informações sobre uma organização. “Como qualquer outro sistema de informação, a Contabilidade passa por contínua evolução na busca de aperfeiçoamento de seus métodos e processos” (PIZZOLATO, 2000). A Contabilidade é uma ciência social que possibilita, por meio de seu sistema de informações, o controle permanente do patrimônio de uma entidade, pessoa jurídica ou pessoa física. A Contabilidade é uma ferramenta para tomada de decisões, mas alguns empresários ignoram esse fato e tem como conceito que a contabilidade é apenas um instrumento burocrático que não lhe traz nenhum tipo de beneficio. O fato é que o empreendedor precisa deixar de lidar com a burocracia e necessita de apoio e orientações consistentes para a correta tomada de decisões. As funções tradicionais do contador vêm passando por mudanças, acompanhando o desenvolvimento da economia globalizada. É fundamental que o empresário contábil e o próprio contador busquem novas funções para fazer frente às ameaças a suas tarefas tradicionais e para aproveitar as novas oportunidades que têm surgido. O que se coloca, objetivamente, é a mudança do perfil do atual profissional contábil da condição de mero despachante governamental (leia-se darfista) para o apoio e ajuda definitiva em relação ao sucesso do empreendedor. Nesse cenário, a consultoria apresenta-se como excelente alternativa, por ser atraente e viável para os contadores. A comunidade contábil no Brasil tem verificado a necessidade, cada vez mais intensa, de movimentos em direção ao suporte de informações gerenciais de qualidade na gestão das empresas clientes. 9 A arte da consultoria é bastante fácil de ser entendida, é um processo: de transferência de conhecimento, habilidades e atitudes que permite ao cliente uma melhor interação com o mercado com o qual trabalha, e de condução do cliente da consultoria à ação. A Consultoria na área contábil é uma das mais complexas, pois a contabilidade abrange todos os dados gerenciais e financeiros da empresa. Nela estão concentrados os resultados, os registros dos documentos, os pontos fortes e fracos da sociedade empresária. O trabalho apresentado tenta ajudar, futuros contadores a pensar a profissão em um contexto de mudanças. Naturalmente, o contador se transforma em consultor, e esta atividade de consultoria fica intrínseca à atividade contábil. Nesse sentido, problematiza-se o tema com a seguinte indagação: Como o contador pode ampliar suas atividades, de tal modo a tornar-se também consultor, de modo a subsidiar seus clientes na otimização de seus negócios? 1.1 Objetivo geral Este trabalho, tem por objetivo geral, desenvolver um estudo com a finalidade de demonstrar, como o Contador pode ampliar suas atividades, de tal modo a tornar-se também Consultor em áreas afins a seus serviços de modo a subsidiar seus clientes na otimização de seus negócios. 1.2 Objetivos específicos • Estabelecer uma base conceitual para o tema objeto de estudo; • Identificar as vantagens para os escritórios de contabilidade, com a prestação de serviços na área de consultoria contábil; • Identificar os principais usuários das informações geradas pela consultoria contábil; 10 • Identificar as vantagens para os clientes com os serviços de consultoria prestados pelos escritórios de contabilidade; • Analisar a melhor forma de gerir os serviços de consultoria, sem que a mesma prejudique as demais atividades do escritório contábil; 1.3 Justificativa da pesquisa Para os gestores clientes, subsidiar o processo de gestão. Para os escritórios, geração de fonte de renda. Para os autores, oportunidade do desenvolvimento de um trabalho científico e maior aprofundamento na área de consultoria em escritórios de contabilidade. 1.4 Metodologias da pesquisa • Quanto aos objetivos A metodologia de estudo da pesquisa a ser apresentada, quanto aos objetivos, será a Descritiva, sobre o tema de Consultoria Contábil: Uma nova perspectiva da profissão contábil. • Quanto aos procedimentos Quanto aos procedimentos será utilizado a metodologia de pesquisa bibliográfica. • Quanto à abordagem do problema Na realização desta etapa quanto à abordagem do problema, será utilizado o método de pesquisa qualitativa, uma vez que o trabalho baseia-se na análise e interpretação com fundamentação teórica, aliada à prática contábil. 11 1.5 Organização do trabalho Em resumo, este estudo foi organizado da seguinte maneira: No Capitulo 1, Introdução, apresentando o objetivo geral, o objetivo específico, a justificativa da pesquisa, a metodologia da pesquisa, quanto aos objetivos, procedimentos e quanto a abordagem do problema e por último a organização do trabalho sobre o tema; Consultoria nos Escritórios de Contabilidade. No Capitulo 2, Abordagem teórica sobre Contabilidade e Consultoria, Conceitos e Definições e Aplicações e Usuários da Contabilidade e Consultoria. No Capítulo 3, Abordagem teórica sobre o Profissional Contábil, a Legislação, Áreas de Atuação e as Tarefas do Contador. No Capítulo 4, O que é o Consultor e Consultoria, O Papel e a Postura do Profissional Consultor, os vários tipos de consultor e características da consultoria. No Capitulo 5, A CONSULTORIA NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, suas Vantagens e Desvantagens, o Contador como Consultor e o Serviço de Consultoria em Escritórios de Contabilidade No Capítulo 6, Conclusão do trabalho. 12 2 CONTABILIDADE E CONSULTORIA 2.1 Conceitos e definições de contabilidade e consultoria Um conceito bem abrangente de contabilidade é o de ser uma ciência que estuda e controla o patrimônio de empresa mediante o registro de fatos, com a finalidade de oferecer informações sobre sua posição em determinado momento. Segundo Gouveia (2001, p. 01) “Contabilidade é um sistema muito bem idealizado que permite registrar as transações de uma entidade que possam ser expressas em termos monetários, e informar os reflexos dessas transações na situação econômico financeira dessa entidade em uma determinada data.” Consultoria é um processo interativo de um agente de mudanças interno e externo à empresa, o qual assume a responsabilidade de auxiliar os executivos e profissionais da referida empresa nas tomadas de decisões, não tende, entretanto, o controle direto da situação. Rosa e Olinquevitch (2005 p. 13), “[...] A consultoria é a orientação de um profissional a terceiros p/ tomada de decisão”. 2.1.1 Definição da contabilidade Contabilidade pode ser definida como um grande aglomerado de dados onde o controle, a orientação e o registro dos atos e fatos da administração econômica têm a função de gerenciar as alterações do patrimônio da entidade. Seus 13 usuários através destas informações podem tomar as decisões para o melhoramento continuo da empresa. Segundo Padoveze (2007, p. 29) “[...] podemos definir Contabilidade como o sistema de informação que controla o patrimônio de uma entidade”. Por outro lado, para Marion (2004, p. 26) “A contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa.”. Para Attie (1998, p. 24) “A contabilidade é o instrumento de medição e avaliação do patrimônio e dos resultados auferidos pela gestão da Administração da entidade.”. Entretanto Fahl, Manhani e Silva (2008, p. 2) “Contabilidade é a ciência social que estuda e controla o patrimônio das entidades mediante o registro dos dados, com a finalidade de oferecer informações sobre sua composição e suas variações”. Segundo Rosa e Futida (2005 p.77), “A Contabilidade é uma ciência que estuda e pratica as funções de controle e de registros relativos aos atos e fatos da administração e da economia, segundo definição postulada no I Congresso Brasileiro da Contabilidade”. Ainda Futida (2005 apud H. FRANCO), considera Contabilidade a ciência que estuda e controla o patrimônio das empresas, mediante registro, a demonstração expositiva e a demonstração dos fatos nele ocorridos, com o fim de oferecer informações sobre sua composição e suas variações, como sobre o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial. E continuando Futida (2005 apud MILTON A. WALTER), lembra que, em relação a qualquer atividade econômica, com ou sem fins lucrativos, a Contabilidade assume importância relevante no contexto da administração do patrimônio. Os postulados da Contabilidade, compreendendo os princípios, convenções, normas e procedimentos, geram instrumentos úteis para registro e analise das informações destinadas à avaliação do patrimônio e de suas mutações durante o período. Contabilidade é uma ciência que estuda os fenômenos patrimoniais atuais em relação à funcionalidade das empresas. Desta forma a contabilidade, nada mais é do quê, uma fotografia da empresa, tirada em determinado momento onde se pode observar a real situação da mesma. 14 2.1.2 Definição de consultoria Pode-se definir Consultoria como um auxilio de um profissional externo ou interno aos gestores na tomada decisões, dando-lhes o rumo adequado no qual a empresa deve seguir, visando sempre à melhoria continua através da aplicação de metodologia, técnicas adequadas e de qualidade. Segundo Eltz & Veit (1999, p. 13): “A consultoria é perceber e aceitar a força de um conhecimento e de apoio especializado é, em síntese, transcender os aspectos meramente técnicos de uma atividade e utilizar a melhor estratégia de que uma mudança necessita para dar certo”. Para Coca et al. (2006, p. 15): “A consultoria, de uma forma ampla, é o fornecimento de determinada prestação de serviço, em geral por um profissional muito qualificado e conhecedor do tema promovido de remuneração por hora ou projeto, para um determinado cliente”. 2.2 Aplicações e usuários 2.2.1 Aplicações da contabilidade A contabilidade, ao contrário do que muitos pensam, é muito vasta o seu campo de aplicação, conforme definição descrita por alguns escritores. Segundo Marion (2004, p. 26) “A contabilidade pode ser estudada de modo geral (para todas as empresas) ou em particular (aplicada em certo ramo de atividade ou setor da economia)”. Sendo aplicada: • comerciais, denomina-se Contabilidade Comercial; • industriais, denomina-se Contabilidade Industrial; 15 • públicas, denomina-se Contabilidade Pública; • bancárias, denomina-se Contabilidade Bancária; • hospitalares, denomina-se Contabilidade Hospitalar; • agropecuárias, denomina-se Contabilidade Agropecuária; • de seguros, denomina-se Contabilidade Securitária etc. Para Santos et al. (2003, p. 61): A Contabilidade é uma ciência social factual que tem por objeto o estudo das variações, qualitativas e quantitativas ocorridas no patrimônio das entidades. e interpretar (analisar) os fenômenos contábeis originados da gestão patrimonial de pessoas físicas ou jurídicas. Já, para Ribeiro (2005, p. 4): “O campo de aplicação da contabilidade abrange todas as entidade econômico-administrativas, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito público, como a União, os Estados, os Municípios, as autarquias etc.”. A Contabilidade pode ser aplicada para qualquer tipo de pessoa, seja ela física ou jurídica, e em qualquer tipo de atividade. A Contabilidade capta, registra e interpreta os fatos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de quaisquer entidades, tais como entidades sem fins lucrativos, culturais, de direito público (federal, estadual, municipal) e as entidades privadas (indústrias, comércio, agropecuária, bancária, cooperativa etc.). Além das empresas, as informações contábeis são utilizadas pelas seguintes pessoas: • Sócios, acionistas e proprietários de quotas de maneira geral; • Administradores, diretores e executivos; • Banqueiros, capitalistas e investidores; • Economistas das áreas governamentais; • Pessoas físicas (investidores no mercado de capitais). As diversas funções contábeis somente podem ser exercidas pelos profissionais da Contabilidade, ou seja, pelos técnicos em Contabilidade (nível 16 médio) e pelo bacharel em Ciências Contábeis (nível superior), desde que devidamente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu Estado. (ROSA E FUTIDA, 2005 p. 75.) 2.2.2 Aplicações da consultoria A consultoria também como a contabilidade pode ser aplicada também para qualquer tipo de pessoa, seja ela física ou jurídica, e em qualquer tipo de atividade. Notoriamente é aplicada na empresa, com o intuito de orientar para obtenção de seus objetivos estratégicos. 2.2.3 Usuários da contabilidade São todas as pessoas que buscam informações sobre a situação econômica de uma determinada entidade, investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas agências e o público. Os usuários da informação contábil podem ser classificados em duas famílias: os internos e os externos. Usuários externos são considerados legítimos interessados na vida das empresas, pois estas devem estar subordinadas aos interesses e objetivos da sociedade em que se inserem. Em termos mais específicos, e dependendo da importância relativa de cada empresa, há uma variedade de pessoas e entidades interessadas em conhecer seu desempenho, tais como: clientes, banqueiros, fornecedores, credores em geral, analistas financeiros, acionistas, investidores, órgãos governamentais diversos, desde estatísticos e de planejamento até órgãos controladores de impostos etc. No plano interno de operações de uma empresa, as informações contábeis devem ser obtidas e registradas de forma meticulosa e sistemática, tendo em vista as múltiplas utilizações que podem oferecer. (PIZZOLATO, 2000 p. 03) Segundo Marion (2004, p. 27) “Os usuários são as pessoas que se utilizam da Contabilidade, que se interessam pela situação da empresa e buscam na Contabilidade suas respostas.” 17 Para Ribeiro (2005, p. 5): Os usuários das informações contábeis são pessoas físicas e jurídicas que as utilizam para registrar e controlar a movimentação de seus patrimônios bem como aqueles que, direta ou indiretamente, tenham interesse nesse controle; na apuração de resultados; na avaliação da situação patrimonial, econômica e financeira; na análise do desempenho e do desenvolvimento da entidade, como titulares (empresas individuais), sócios, acionistas (empresas societárias), gerentes administradores, governo (Fisco), fornecedores, clientes, bancos etc. De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.121/081 são Usuários e suas necessidades de informação (grifo nosso) [...] (a) Investidores. Os provedores de capital de risco e seus analistas que se preocupam com o risco inerente ao investimento e o retorno que ele produz. Eles necessitam de informações para ajudá-los a decidir se devem comprar, manter ou vender investimentos. Os acionistas também estão interessados em informações que os habilitem a avaliar se a entidade tem capacidade de pagar dividendos. (b) Empregados. Os empregados e seus representantes estão interessados em informações sobre a estabilidade e a lucratividade de seus empregadores. Também se interessam por informações que lhes permitam avaliar a capacidade que tem a entidade de prover sua remuneração, seus benefícios de aposentadoria e suas oportunidades de emprego. (c) Credores por empréstimos. Estes estão interessados em informações que lhes permitam determinar a capacidade da entidade em pagar seus empréstimos e os correspondentes juros no vencimento. (d) Fornecedores e outros credores comerciais. Os fornecedores e outros credores estão interessados em informações que lhes permitam avaliar se as importâncias que lhes são devidas serão pagas nos respectivos 1 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.121/08. Aprova a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. 18 vencimentos. Os credores comerciais provavelmente estão interessados em uma entidade por um período menor do que os credores por empréstimos, a não ser que dependam da continuidade da entidade como um cliente importante. (e) Clientes. Os clientes têm interesse em informações sobre a continuidade operacional da entidade, especialmente quando têm um relacionamento a longo prazo com ela, ou dela dependem como fornecedor importante. (f) Governo e suas agências. Os governos e suas agências estão interessados na destinação de recursos e, portanto, nas atividades das entidades. Necessitam também de informações a fim de regulamentar as atividades das entidades, estabelecerem políticas fiscais e servir de base para determinar a renda nacional e estatísticas semelhantes. (g) Público. As entidades afetam o público de diversas maneiras. Elas podem, por exemplo, fazer contribuição substancial à economia local de vários modos, inclusive empregando pessoas e utilizando fornecedores locais. As demonstrações contábeis podem ajudar o público fornecendo informações sobre a evolução do desempenho da entidade e os desenvolvimentos recentes. (CFC, 2008) Para Santos et al. (2003, p. 63) “Considera-se usuário da informação contábil toda pessoa física ou jurídica que tenha interesse na avaliação da situação e do progresso de determinada entidade, seja ela empresa, com fins lucrativos ou não, ou mesmo patrimônio familiar.” 2.2.4 Usuários da consultoria Entre os mesmos usuários da contabilidade que inclue investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros 19 credores comerciais, clientes, governos e suas agências e o público, que usam da consultoria para satisfazer algumas das suas diversas necessidades de informação para gestão, Alguns grupos em especial se utilizam da consultoria: • Empresas: Em geral as empresas clientes do escritório contábil necessitam dos serviços de consultoria contábil para o auxílio nas áreas técnicas, gerenciais e mercadológicas, em especial seus gestores; • Empresas de consultoria: utilizam a consultoria contábil para projetos específicos; • Organização sem fins lucrativos: conhecidas também como terceiro setor, estas são importantes na economia atual, buscam também esses serviços em diversos setores onde estão profissionalizando suas estruturas administrativas; • Governo – tanto federal, estadual ou municipal utilizam em todos os segmentos de suas estruturas administrativas; • Pessoas físicas – prestando auxílio à administração de patrimônio principalmente. Define-se em linhas gerais, que toda entidade, pessoa jurídica ou física, que necessite de um conselho através de uma consulta para tomada de decisão é um usuário da consultoria. 2.3 A Contabilidade como Ciência A contabilidade é uma ciência social. • Estuda o comportamento das riquezas que integram o patrimônio, em face das ações humanas. • Não é uma ciência exata, ou matemática, apesar de utilizar métodos quantitativos, a contabilidade ocupa-se de fatos humanos. • Na contabilidade, as quantidades são simples medidas dos fatos que ocorreram em razão da ação do homem. (MARION, 2008). 20 Segundo Sá (2006 p. 40) “A contabilidade é uma ciência porque preenche todos os requisitos que classificam um conhecimento como tal, assim tendo sido reconhecida pelas mais eminentes Academias, intelectualidades notáveis e grandes gênios da humanidade. Como as outras ciências, a Contabilidade: a. possui fontes de informação organizadas sistematicamente; b. pode enunciar verdades sobre fatos verificáveis; c. tem condições de descobrir novos fatos e de estabelecer modelos de situações ainda não constatáveis; d. por meio de sua doutrina e da experimentação, pode enunciar leis científicas, válidas universalmente; e. contribui para a evolução da humanidade por seus postulados de eficácia no uso da riqueza, militando em favor do bem-estar material das células sociais, de seus componentes e de toda a sociedade.” Em Contabilidade valemo-nos de muitos conhecimentos provenientes de outras ciências, como outros conhecimentos científicos também apelam para o que existe na cultura contábil. (SÁ, 2005 p. 115). 2.4 A Consultoria como um “PLUS” na Contabilidade De acordo com (LEME, 2008), os Contadores do Brasil tem verificado cada vez mais a necessidade de dar um suporte maior em informações gerenciais de qualidade na gestão empresarial de seus clientes. Este novo comportamento se dá em busca da transformação de sua atividade de Contador para o de Consultor ou de Consultoria Contábil. Na prática, significa deixar de ser um profissional que organiza e executa os serviços de registro e escrituração contábil, para orientar o cliente, face às mudanças das leis, dos procedimentos para emissão de documentos fiscais, das exigências bancárias e demais órgãos, de relatórios específicos e de sugestões sobre decisões importantes da sua vida empresarial dentre outros aspectos. 21 O consultor contábil que busca realização e reconhecimento de seu trabalho deve estar consciente de que sua trajetória de atuação é diretamente proporcional ao investimento que faz em buscar amplo aperfeiçoamento para conquistar estabilidade financeira e profissional. O conceito central desta visão é de que há a verdadeira possibilidade de ampliação dos seus serviços profissionais, haja vista que neste novo cenário existem razões que nos apontam diretamente para outra postura em relação às oportunidades que surgem para sustentação da presença do contador. 22 3 O PROFISSIONAL CONTÁBIL “O profissional Contábil tem hoje uma posição bem definida na economia global, um campo de trabalho bastante amplo e diversificado e objetivos bem mais claros de onde ele quer chegar” (SÁ, 2005). São excelentes as perspectivas para a profissão contábil, considerando que a sociedade concentra sua atenção no novo recurso – a informação, e a Contabilidade, por excelência, é a ciência da informação. Para conhecer as prerrogativas desta profissão, é recomendável que se conheça a Resolução CFC n º 560/832. Lembre-se sempre de que o bom contabilista não se compra com a sonegação, antes a combate; não se mancomuna com o erro, procura eliminá-lo; não avilta a profissão e os honorários a que faz jus, pelo contrario, coloca a primeira em alto padrão de decadência e estimula o segundo de forma a viver com dignidade. Recomenda-se também que se leia a Resolução CFC nº 803/963, Código de Ética Profissional do Contabilista, e que ele seja o múnus tutelar, o guia esclarecido ou o livro-de-cabeceira de todo o contabilista. O profissional da Contabilidade deverá dominar a técnica, os princípios, as legislações que afetam o patrimônio e o resultado da empresa e os mecanismos tributários que visem à economia de impostos e contribuições que estão sujeitas, dentro do principio de elisão fiscal. 2 3 RESOLUÇÃO CFC 560 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983 - REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CONTADOR RESOLUÇÃO CFC Nº 803 - Aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC. 23 O bacharel em ciências contábeis, antes de tudo, é um profissional eclético. Todo e qualquer patrimônio necessita de critérios de formatação e de avaliação, fato do dia-a-dia do profissional em contabilidade. A identificação, análise e, finalmente, determinação do impacto das transações no patrimônio das entidades, exige do profissional um amplo e variado leque de conhecimento. O mundo vem experimentando violentas transformações e requer versatilidade e abrangência nas interpretações. Está treinado e habilitado, na extensão do seu necessário envolvimento como requisito mínimo nos assuntos econômicos, tributários, organizacionais e comportamentais, a direcionar as conclusões da lógica contábil sempre respaldado por princípios e normas técnicas dando espaço à propalada interpretação da condição, qualidade e valor do patrimônio. Nenhuma decisão de negócio é tomada sem os dados contábeis e somente o profissional contábil dispõe de preparo técnico para a formação das peças contábeis que auxiliarão nas tomadas de decisões. A realidade de mercado hoje exige um profissional pronto para assumir novas responsabilidades. Mais do que apenas registrar os atos e fatos da empresa, deve ser uma verdadeira “bússola” dos negócios e ajudar o administrador a manter o negócio na rota prevista. Para desempenhar essas funções com a máxima competência, sua formação hoje deve conter não só noções sólidas de finanças, economia e gestão, mas, também, de ciências humanas, ética e responsabilidade social. (CRC, 2008) Segundo Rosa e Futida (2005, p. 79) Ao obter seu registro profissional no CRC, o profissional é, perante as leis brasileiras, um contabilista com direito ao exercício da profissão. Caso ele associe esse direito assegurado por lei a um sólido conhecimento técnico, a disposição para o trabalho e para o estudo e, seguindo os princípios do Código de Ética do Contabilista, se conduzir com uma postura de dignidade, haverá um imenso mercado de trabalho aberto para suas atividades profissionais. São milhões de empresas, órgãos públicos, instituições das mais diversas ordens que necessitam de profissionais competentes e dedicados, capazes de colaborar par que elas se conduzam bem na consecução dos seus objetivos. O profissional poderá ser empregado ou prestar serviços a uma ou mais de uma dessas instituições, como pessoa física o por meio de uma empresa de serviços contábeis que a lei lhe faculta instalar. 24 Já para Marion (2005, p. 27) “É um profissional que exerce as funções contábeis, com formação superior do ensino Contábil (Bacharel em Ciências Contábeis).”. E continuando Fahl, Manhani e Silva (2008, p. 7): “Contador: exerce a função de registrar e interpretar os dados e fatos cronologicamente. Pode ser um empregado de entidade pública ou privada, profissional liberal ou mesmo um empresário proprietário de escritório de contabilidade.” (grifo nosso). A função básica do contador é produzir informações úteis aos usuários da contabilidade para a tomada de decisões. 3.1 Legislação O bacharel em Ciências Contábeis tem sua profissão regulamentada pelo Decreto-lei nº 9.295/464 e suas atribuições definidas pela Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade. (CRC, 2008) 3.2 Áreas de atuação O bacharel em Ciências Contábeis está capacitado para pesquisar, analisar e discernir a par de muito bom senso, todo o sistema de informações econômico-financeiro e patrimonial das Entidades. Bastante amplo, o mercado de trabalho oferece muitas oportunidades para uma carreira bem sucedida. Atualmente, a profissão vive um momento áureo. Vale lembrar, onde houver uma empresa, pequena, média ou grande, sempre existirá a figura do contador. 4 DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946 Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências - D.O.U. de 28.5.1946 25 Profissional liberal, o Contador pode-se dizer um profissional de múltiplas funções, podendo ser: . Autônomo; · Empresário de Contabilidade; · Auditor Independente, Auditor Interno; · Consultor Tributário; (grifo nosso) · Controller; · Auditor Fiscal; · Perito Contábil; · Membro de Conselho Fiscal e de Administração; · Árbitro em câmaras especializadas; · Atuar na Área Acadêmica; · Membro de Comitês de Auditoria; · Membro em Entidade de Classe; · Executivo. (CRC, 2008) A figura 1 demonstra algumas alternativas profissionais para o contador: Figura 1 – Alternativas Profissionais para o Contador: Fonte: http://www.marion.pro.br/portal/modules/wfdownloads/singlefile.php?cid=1&lid=437 26 3.3 Tarefas do contador Além disso, baseado na figura 1, pode ser, por exemplo, dentro de uma empresa, planejador tributário e realizar um planejamento anual baseado em sua movimentação do ano anterior, para verificar quais formas mais rentáveis de tributação para o seu negócio. Analista financeiro, e verificar qual melhor forma de investir o seu dinheiro a uma taxa bem menor no mercado ou gerir o seu caixa. Um contador geral e realizar tarefas do tipo já citado por SANTOS. Em um cargo administrativo ou mesmo um controller e gerenciar toda contabilidade de uma grande empresa. Auditor Interno e preparar a empresa para receber a auditoria independente. Dentro de uma indústria, ser um contador de custos e principalmente formar o seu preço de venda. Contador Gerencial, assim como o controller e ter um cargo administrativo e realizar tarefas pertinentes a função. Um Atuário cuidar da contabilidade securitária. Um auditor independe e trabalhar em uma das “BIG FIVES” e auditar outras empresas. Um consultor e dar suporte estratégicos as empresas. Perito contador, e periciar litígios judiciais ou investigar fraudes contábeis. No ensino como professor principalmente dos cursos de ciências contábeis. Pesquisador ou cientista da área. Um escritor renomado. Palestrante, conferencista, parecerista, ou mediador em cursos, seminários, palestras, encontros, convenções e congressos. Em órgãos públicos, também como contador, fiscal de rendas ou nas forças armadas como oficial contador. Segundo Santos et al. (2003, p. 63): As principais tarefas desenvolvidas pelo contador são: • escriturar as operações; • elaborar as demonstrações contábeis; • elaborar o planejamento tributário da entidade; • elaborar as declarações (obrigações acessórias da empresa). 27 4 O Consultor De acordo com (Rosa e Olinquevitch, 2005) O consultor é um profissional que orientam outros a realizarem seu trabalho, tomarem suas decisões. Sem estar vinculado permanentemente ao processo de trabalho especifico, é convocado a estudar questões, analisar problemas, fazer avaliações, opinar, sugerir, para que outros levem o trabalho adiante, atuando como executores ou como líderes. O consultor não toma decisões no lugar do empresário, não assume papéis executivos, embora muitas vezes o cliente queira que ele o faça. Vejamos alguns exemplos que facilitam a compreensão sobre o trabalho e o papel do consultor: • Um especialista em administração escolar que, sobre numeração do governo ou de organizações particulares, visita escolas, vê como estão funcionando, conversa com diretores e professores, identifica erros e espaços para melhoria e, depois disso, orienta a direção da escola para uma mudança que tornará a instituição mais eficiente. • Um técnico em informática que é chamado pelas empresas para dizer quais computadores e software elas devem comprar, como deverão proceder na implantação de programas. Depois ajuda a adaptar os programas às necessidades das empresas e acompanha o trabalho de implantação. • Um alto conhecedor de mercado mundial de aviões, que é convocado a participar de uma reunião em uma empresa, em que estão sendo tomadas decisões importantes de estratégias de comércio exterior. As opiniões desse especialista podem ser de grande valia nesse momento e ele ganha bem para dá-las. 28 • Um chefe de cozinha de destaque que é chamado a fazer o cardápio de um hotel e emprestar sua “assinatura” a ele. • Alguém que se tornou especialista na orientação de telefonistas e sistemas de atendimento telefônico das empresas. Vai á empresa, organiza o sistema de telefonia, orienta as telefonistas, disciplina os processos todo e manda conta. • Um técnico que é solicitado a ler a tradução de um livro e opinar sobre sua qualidade e adequação para publicação. Pode-se dizer que o trabalho de um consultor é sofisticado? Não, muitos consultores realizam tarefas muito mais simples do que se imagina, porém, mesmo simples, tais tarefas geram benefícios para outros, que estarão dispostos a pagar por elas. Quase sempre quem presta serviços de consultoria é alguém “de fora”. Um consultor empresarial, por exemplo, em geral, não este diretamente envolvido com a gestão da empresa. Nos últimos tempos, porém, popularizou-se a figura do consultor interno: aquele que fica dentro da uma organização, mas não tem lá função regular executiva, intelectual ou técnica, mas sim fica à disposição para orientação de outros, projetos especiais etc. Para Fahl, Manhani e Silva (2008, pág. 6). “Consultor: atua na área financeira e contábil, orientando as empresas a realizar uma contabilidade e um melhor controle financeiro, tributário e de custos das atividades empresariais” (grifo nosso). 29 5 CONSULTORIA NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE A Consultoria é um mix de conhecimento, informação que a todo o momento é atualizada, visão sistêmica, facilidade de encontrar caminhos e soluções, propensão e arte para a ação, muito bom senso e muita facilidade de interação pessoal. Enfim, é simples, mas não é fácil, mas pode ser utilizada também em escritórios de contabilidade. O contador poderá atuar em diversas frentes quando o assunto é orientação decisorial. Em épocas passadas, a figura o contador era vista dentro de um escritório de contabilidade como um profissional que vivia sentado em sua cadeira atrás de sua mesa, somente para administrar seu negocio, assinar balanços e realizar lançamentos de débito e crédito. Atualmente essa figura de contador é ultrapassada, onde o contador passa a exercer diversas tarefas dentro de seu local de trabalho, onde, uma dessas tarefas é se tornando e sendo visto pelos seus clientes com um consultor. Dentro de seu próprio estabelecimento ou externamente (local do cliente) e em poder de tomar as informações contábeis e financeiras de seus clientes, ele pode sugerir, solicitar mudanças, melhoramentos e também fazer apontamentos de possíveis problemas e indicar soluções para corrigi-los. Com isso ele está ajudando as empresas de seus clientes a terem uma melhoria significante. Esta é a atual figura de um contador, ou seja, ele é um consultor. (grifo nosso) Não venda consultoria, seja procurado e comprado! Isso significa que o profissional deve criar e manter constantemente uma imagem de credibilidade e competência, de tal forma que o mercado é que o procure e não seja ele que precise estar se vendendo todo o tempo. 30 5.1 Vantagens e Desvantagens Nesse cenário, os escritórios de contabilidade poderão vender serviços de consultoria, principalmente para as micro, pequenas e médias empresas e também as recém constituídas, podendo ser em: finanças, custos, “transfer price”, plano de negócios, “TI”, planejamento tributário, orçamento, controles, ativos imobilizado, etc. Essas fontes de renda serão geradas, sempre em conjunto com os serviços já ofertados. Buscando atender esses serviços contábeis, haverá a necessidade de buscar ferramentas de gestão empresarial que esteja ligado a contabilidade com conhecimento em diversas áreas tais como: administração, gestão de pessoas, marketing, idiomas, etc., ou seja, mais um serviço a parte, o qual o escritório pode ofertar. Essa ferramenta de gestão deve ser especializada por meio de cursos e treinamento técnicos para aprimoramento, melhorando assim os seus processos. Não menos importante, mas com uma desvantagem onde se deve também fazer uma reformulação estrutural das empresas de serviços contábeis para melhor atender a grande procura desses serviços pretendida pelos empreendedores. Cabe aos contabilistas a tarefa de conhecer também as rotinas da gestão empresarial. O contador/consultor precisa apresentar ao seu cliente sugestões principalmente na área que ele mais atua, como exemplo um forte conhecimento na área jurídica com especialização em ICMS. Com dados que o contador tem através de livros, balaços e registros contábeis, ele pode apresentar-se como consultor a este mesmo cliente e assessorar a empresa dele em como reduzir o recolhimento do ICMS, por exemplo, embasado é claro nas leis e direitos que se enquadra a atividade desta empresa. O contador que quer agregar função de consultor a uma empresa deve cuidar-se para apresentar ao seu cliente que são atividades diferentes com remuneração diferentes, os serviços contábil e de consultoria. Isto com certeza não será fácil, pois muitos clientes de escritório contábil tem em mente que o seu contador tem a obrigação de fazer uma forma de redução de impostos a recolher 31 que isto esta dentro das atividades do contador, ai é que o contador tem que deixar claro que a atividade dele é fazer os lançamentos das Notas Fiscais de entradas e saídas, realizar a apuração e realizar o recolhimento. O lado estratégico de analisar onde se pode reduzir, onde se pode isentar ou onde se pode creditar é um outro serviço a ser realizado, essa é uma função do consultor. 5.2 O Contador como Consultor As empresas em geral, no sentido de adequação de custos frente à alta competitividade do mercado, em certas ocasiões, reduzem drasticamente o seu quadro funcional sem fazê-lo, no entanto, em relação aos trabalhos internos. Nesta fase de reestruturação dos departamentos muitos empresários tenderão a convocar CONSULTORES externos para a orientação apropriados a cerca da nova maneira de trabalhar sem comprometer a qualidade e as exigências necessárias. Desta forma surge condição favorável ao trabalho do CONTADOR que acompanha o seu cliente e que tem a possibilidade de auxiliá-lo nesta fase já que em geral entende a valia com intensidade o impacto dessas mudanças de acordo com seus conhecimentos práticos, muitas vezes até antecipando e orientado algumas atitudes. É a figura do contador como consultor aos ingressantes nesse mercado. 5.3 O Serviço de Consultoria em Escritório de Contabilidade Então, para aqueles que desejam e sonham com esse objetivo, seguem abaixo algumas dicas muito importantes: 1) Faça um estágio numa empresa de serviços contábeis, para conhecer as principais áreas de atuação (Contabilidade, Pessoal e Fiscal). Esse estágio visa ao profissional, adquirir conhecimento prático das rotinas de cada área e ao mesmo tempo assimilar os conhecimentos obtidos no curso de graduação. 2) Faça contatos com possíveis clientes (Parentes, amigos, etc.), mesmo aqueles que não tenham empresas, e comece a fazer a “propaganda” de seu futuro negócio. Tenha certeza, muitas pessoas o ajudarão indicando você a amigos. 32 3) Conheça o funcionamento e visite os órgãos públicos que você terá contato, tais como: Receita Federa, Estadual, Junta comercia, Prefeitura, etc. Voce precisa se familiarizar com os trâmites burocráticos para abertura, alteração, baixa de empresas, obtenção de certidões negativas e demais serviços que seus clientes precisarão. 4) Não descarte a possibilidade de admitir um ou mais sócios em sua empresa. A divisão das responsabilidades, outra visão de negócio, maior capital inicial, são alguns dos pontos positivos. 5) Procure fazer parcerias com outros profissionais e empresas que, de uma forma ou outra podem fazer indicações de sua empresa, como por exemplo: advogados, empresas de informática, despachantes, etc. 6) Procure o Sindicato das empresas contábeis de sua região e informe-se sobre os valores praticados para a execução dos serviços. Lembre-se, você pode cobrar o preço que quiser, desde que consiga fazer todos os serviços acordados em contrato. Então, para você ter um parâmetro, não custa nada verificar com anda a média do mercado. 7) Assine revistas especializadas e contrate uma boa consultoria em legislação (Contabilidades, Trabalho, Previdência Social, Imposto de Renda e demais tributos federais, legislação estadual e tributos). O custo mensal é pequeno se comparado aos benefícios que você terá. 8) Existem varias empresas que oferecem ótimos sistemas desenvolvidos especificamente para empresas de serviços contábeis. Então, antes de adquirir um software para sua empresa, faça uma avaliação criteriosa sobre o suporte oferecido, integração e segurança das informações armazenadas. Peça uma lista com algumas empresas que já utilizam o sistema e, se possível, converse diretamente com os usuários. 9) Finalmente, faça um bom planejamento financeiro. Certifique-se de que tenha recursos financeiros para cobrir suas despesas por um período mínimo de 12 meses. Voce pode até conseguir gerar receitas suficientes para cobrir suas despesas antes desse prazo, mas, se não conseguir, colocará em risco a continuidade de seu negócio. 33 Enfim, planejar é preciso, mas que vai fazer a diferença na realização de seus objetivos é a sua determinação em alcançá-los. Como exemplo, as análises e os diagnósticos cuja ligação com os serviços contábeis pode estar na obtenção do nível de rentabilidade da empresa, o retorno sobre o investimento, as questões relativas à capacidade produtiva, a adequabilidade dos custos e despesas face ao faturamento, o nível de endividamento e decisões como comprar ou locar equipamentos, a verificação da produtividade administrativa, a adequabilidade do sistema de arquivos em relação a sua eficiência, a administração financeira em geral, a análise do quadro de pessoal sob a ótica dos encargos e exigências correlacionadas, as estratégias fiscais na redução de impostos, necessidades de capital de giro, projeções de caixa, estruturação de contas a pagar e receber, acompanhamento na implantação de sistemas informatizados (padronização), etc. O contador poderá atuar em diversas frentes quando o assunto é orientação decisorial. Nesse sentido, para dar resposta às novas solicitações e atender, assim, aos novos requisitos impostos como necessários para atuar nesse cenário em que predomina a necessidade de flexibilidade, seria necessário ao profissional da Contabilidade desenvolver habilidades e adquirir conhecimentos que lhe permitissem interagir tanto com as novas tecnologias, quanto com os colegas de trabalho, dentro dos novos modelos de organização da produção que estavam sendo implementados pelas empresas. Nesse âmbito, ganha destaque o discurso que privilegiava as competências do profissional. (DEITOS, 2008). Como produto da consultoria contábil, é tudo aquilo que resulta do processo ou da atividade do consultor, opinião ou juízo de valor, e fica escrito a sua avaliação em seu parecer. Nesse sentido como segmento os seguintes produtos: - Consultoria em tributos; - Consultoria em custos; - Consultoria financeira; - Consultoria societária; 34 Consultoria em tributo, considerado por muitos de que os tributos e contribuições ou encargos trabalhistas representam a maior parcela do passivo e um alto grau de complexidade da legislação brasileira. Segundo Hoog (2008 p. 113), A importância da consultoria tributária, milionário nicho de mercado, pode ser observada pela magnífica quantidade de impostos, (...), e pela grande lista de obrigações acessórias ou derivadas da legislação, (...). Consultoria em custos, “custos” aqui entendida como um sacrifício financeiro para se obter um bem ou serviço destinado a venda. Ainda para Hoog (2008, p. 115), A consultoria em custos busca uma visão contemporânea para formação de preço de venda, ou decisão sobre as opções de fabricar partes e peças ou terceirizar estes itens, além de mensurar o ponto de equilíbrio econômico contábil e financeiro de um produto ou serviço para fins de estratégia comercial, inclusive a sua manutenção ou não na linha de produtos ou serviços ofertados ao mercado. Consultoria Financeira compreende como sendo assessoria para administração do fluxo de caixa ou uma análise da situação da empresa entendida como a posição do capital sob a ótica de capacidade de liquidez, geração de caixa, giro de capital, atividades, funcionamentos e pagamentos de curto prazo ou financiamento das dívidas. Consultoria Societária, Orientação sobre os tipos possíveis de composição de uma sociedade do gênero simples ou empresária, as vantagens e desvantagens de cada uma, além da orientação da composição do contrato social. 35 6 CONCLUSÃO A Consultoria Contábil é uma nova perspectiva da profissão contábil a ser pensado. Vale à pena rever toda gestão de processos dentro de um escritório de contabilidade e repensar toda forma de atuação dentro desse mercado de intensas mudanças. Concluí-se que o novo milênio requisita profissionais cada vez mais gabaritados para competir no meio profissional, constatando a riqueza da teoria sobre as organizações de aprendizagem, num momento de mudanças. Por mais que não queiram ver as pessoas e o mercado de trabalho está mudando, e isso exige uma nova postura profissional. No caso particular do profissional contábil, este deverá agregar ao seu currículo valores como: possuir espírito investigativo, consciência crítica e sensibilidade ética, investir em educação continuada, ter responsabilidade no contexto social e ambiental, conhecer a cultura de outros países, possuírem imaginação, criatividade, iniciativa de liderança, ser conhecedor profundo da sua arte, a contabilidade, resultado de debates e estudos constantes, se comunicar em mais de um idioma, ter habilidades na tecnologia da informação e domínio total da informática, possuir habilidades interpessoais para colaboração e trabalho em equipe, enfim construtor do século XXI. No capítulo V foram atendidos os principais objetivos do trabalho, onde se identificam os principais usuários da consultoria contábil, as vantagens e também as desvantagens para os escritórios de contabilidade e seus clientes dos serviços de contabilidade em se trabalhar também com consultoria contábil e qual a melhor forma de gerir esses serviços, sem os mesmos prejudiquem os outros serviços. 36 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ATHAR, Raimundo Aben. Introdução à Contabilidade. São Paulo: Prentice Hall, 2005. ATTIE, William. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 1998. DEITOS, Maria Lúcia Melo de Souza. A formação do profissional de Ciências Contábeis num contexto de permanente inovação nos processos produtivos. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasilia – DF, ano XXVII, n. 170, p. 79-91, mar./abr. 2008. FAHL, Alessandra Cristina; MANHANI, Lourdes Pereira de Souza; SILVA, Mauricio Fernando da (orgs.). Contabilidade. (PLT). São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2008. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda...[et al.]. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua portuguesa. 4. ed. rev. Ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FERREIRA, José Antônio Stark. Contabilidade de Custos. (PLT). São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. GOUVEIA, Nelson. Contabilidade Básica. 2. ed. São Paulo: Harbra, 2001. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Tricotomia Contábil & Sociedades Empresárias. 2. ed. revist. e atual. Curitiba: Juruá, 2008. LEME, Mário. Novos rumos da atividade de Contabilidade no Brasil. Revista do Contabilista. Campinas – SP, p. 20, abr./mai. 2008. LERNER, Walter. Como Planejar e Organizar Negócios Competitivos. São Paulo: IOB: Pioneira Thompson Learning, 2002. MANUAL orientação para monografia – ECONOMIA. CORECON-SP. 2. Região. São Paulo. MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004. MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2005. 37 OLIVEIRA, Álvaro Guimarães de. Introdução à Contabilidade: Como elaborar demonstrações financeiras analiticamente. São Paulo: Saraiva, 2002. PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de Contabilidade Básica: Uma introdução à prática contábil. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2004. PATACO, Vera Lucia Paracampos; VENTURA, Magda Maria; RESENDE, Érica dos Santos. Metodologia para trabalhos acadêmicos e normas de apresentação gráfica. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 2004. PIZZOLATO, Nélio Domingues. Introdução à Contabilidade Gerencial: 2. ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2000. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade I e II: Edição customizada. (PLT). São Paulo: Saraiva, 2006. RINCAWESKI, Isaac. Gestão Empresarial: Dicas para você abrir uma empresa de prestação de serviços contábeis. [2008]. http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=/detalhesDestaques.jsp&cod=2070 4. Acesso em: 11/07/2008. ROSA, José Antônio; OLINQUEVITCH, José Leônidas. 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ROSA, Jose Antonio; MARION, Jose Carlos. Marketing do escritório contábil. São Paulo: IOB – Thomson, 2004. SOUZA, Ernesto Dias de. Como elaborar demonstrações contábeis. São Paulo: IOB – Thomson, 2003. 38 VIEIRA, Maria das Graças. A ética na profissão contábil. 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Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão, de contabilista, assim atendendo-se os profissionais habilitados como contadores e guarda-livros, de acordo com as disposições constantes do Decreto nº 20.158, de 30 de Junho de 1931, Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, Decreto-lei número 6.141, de 28 de Dezembro de 1943 e Decreto-lei nº 7.988, de 22 de Setembro de 1945, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Terá sua sede no Distrito Federal o Conselho Federal de Contabilidade, ao qual ficam subordinado os Conselhos Regionais. Art. 4º O Conselho Federal de Contabilidade será constituído de nove (9) membros brasileiros, com habilitação profissional legalmente adquirida, e obedecerá à seguinte composição: a) um dos membros designado pelo Governo Federal e que será o presidente do Conselho; b) os demais serão escolhidos em Assembléia que se realizará no Distrito Federal, na qual tomará, parte uma representação de cada associação profissional ou sindicato de classe composta de três membros, sendo dois contadores e um guardalivros. Parágrafo único. A Constituição do Conselho Federal de Contabilidade obedecerá, em relação aos membros enumerados e na alínea b deste artigo a seguinte 41 proporção: dois terços de contadores e um terço de guarda-livros. (Redação dada pela Lei nº 570, de 22.12.1964) Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durará três anos, salvo o do representante do Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946) Parágrafo único. Um terço dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte triênio Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade: a) organizar o seu Regimento Interno; b) aprovar os Regimentos Interno organizados pelos Conselhos Regionais modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação; c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las; d) decidir, em última instância, recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados. Art. 7º – Ao Presidente compete, além da direção do Conselho suspensão de qualquer decisão que mesmo tome e lhe pareça inconveniente. Parágrafo único – O ato da suspensão vigorará até novo julgamento do caso, para o qual o Presidente convocará segunda reunião no prazo de quinze dias, a contar de seu ato, e se segundo julgamento o Conselho mantiver, por dois terços de seus membros, a decisão suspensa, esta entrará em vigor imediatamente. Art. 8º – Constitui renda do Conselho Federal de Contabilidade: a) 1/5 da renda bruta de cada Conselho Regional nela não se compreendendo doações, legados e subvenções; b) doações e legados; c) subvenções dos Governos. Art. 9º – Os Conselhos Regionais de Contabilidade serão organizados nos moldes do Conselho Federal, cabendo a êste fixar-lhes o número de componentes, determinando a forma da eleição local para sua composição, inclusive do respectivo Presidente. 42 Parágrafo único – O Conselho promoverá a instalação, nos Estados, nos Territórios e nos Municípios dos Órgãos julgados necessários, podendo estender-se a mais de um Estado a ação de qualquer deles. Art. 10 – São atribuições dos Conselhos Regionais: a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946) b) examinar reclamações a representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito; c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; d) publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; e) elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade; f) representar ao Conselho Federal Contabilidade acerca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício das profissões previstas na alínea "b", deste artigo; g) admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores Art. 11 – A renda dos Conselhos Regionais será constituída do seguinte: a) 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais estabelecidas no art. 17 e seu parágrafo único; b) 4/5 das multas aplicadas conforme alínea "b," do artigo anterior, c) 4/5 da arrecadação da anuidade prevista no art. 21 e seus parágrafos. d) doações e legados; e) subvenções dos Governos. CAPÍTULO II DO REGISTRO DA CARTEIRA PROFISSIONAL Art. 12. – Os profissionais a que se refere este Decreto-lei, somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério 43 da Educação e Saúde e ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Parágrafo único – O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. Art. 13 – Os profissionais punidos por inobservância do artigo anterior, e seu parágrafo único, não poderão obter o registro sem provar o pagamento das multas em que houverem incorrido. Art. 14 – Se o profissional, registrado em qualquer dos Conselhos Regionais de Contabilidade mudar de domicílio, fará visar, no Conselho Regional a que o novo local dos seus trabalhos estiver sujeito, a carteira profissional de que trata o art. 17 Considera-se que há mudança, desde que o profissional exerça qualquer das profissões, no novo domicílio, por prazo maior de noventa dias. Art. 15 – Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma seção que a tal se destine, somente poderão executar os respectivos serviços, depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei. Parágrafo único – As substituições dos profissionais obrigam a nova, prova, por parte das entidades a que se refere êste artigo. Art. 16 – O Conselho Federal organizará, anualmente, com as alterações havidas e em ordem alfabética, a relação completa dos registros, classificados conforme os títulos de habilitação e a fará publicar no Diário Oficial. Art. 17. A todo profissional registrado de acordo com este Decreto-lei, será entregue uma carteira profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional respectivo, a qual conterá: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946) a) seu nome por extenso; b) sua filiação; c) sua nacionalidade e naturalidade; d) a data do seu nascimento; e) denominação da escola em que se formou ou declaração de sua categoria de provisionado; f) a data em que foi diplomado ou provisionado, bem como, indicação do número do registro no órgão competente do Departamento Nacional de Educação; 44 g) a natureza do título ou dos títulos de sua habilitação; h) o número do registro do Conselho Regional respectivo; i) sua fotografia de frente e impressão dactiloscópica do polegar; j) sua assinatura. Parágrafo único. A expedição da carteira fica sujeita à taxa de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) . Art. 18. A carteira profissional substituirá, o diploma ou o título de provisionamento para os efeitos legais; servirá de carteira de identidade e terá fé pública. Art. 19. As autoridades federais, estaduais e municipais, só receberão impostos relativos ao exercício da profissão de contabilista, mediante exibição da carteira a que se refere o art. 18. Art. 20. Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios. se propuser ao exercício da profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado. Parágrafo único. Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou guarda-livros, bem como o número de seu registro no Conselho Regional. CAPÍTULO III DA ANUIDADE DEVIDA AOS CONSELHOS REGIONAIS Art. 21. Os profissionais, diplomados ou não, registrados de acordo com o que preceitua o presente Decreto-lei ficam obrigados ao pagamento uma anuidade de vinte cruzeiros (Cr$ 20,00) ao Conselho Regional de jurisdição. § 1º O pagamento da, anuidade será efetuado até 31 de Março de cada ano, devendo, no primeiro ano de exercício da profissão, realizar-se por ocasião de ser expedida a carteira profissional. § 2º O pagamento da anuidade fora do prazo estabelecido pelo parágrafo primeiro far-se-á no dobro da importância estabelecida neste artigo. Art. 22. As firmas, sociedades, empresas, companhias, ou quaisquer organizações que explorem qualquer ramo dos serviços contábeis ficam obrigadas a pagar uma anuidade de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem. 45 § 1º O pagamento desta anuidade deverá ser feito dentro do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 21, observando, para os casos de pagamento fora do prazo, o que estabelece o parágrafo 2º do mesmo artigo. § 2º O pagamento da primeira anuidade deverá ser feito por ocasião da inscrição inicial no Conselho Regional. Art. 23. Quando um profissional ou uma organização que explore qualquer dos ramos dos serviços contábeis tiver exercício em mais de uma região deverá, pagar a anuidade ao Conselho Regional, em cuja jurisdição tiver sede, devendo, porém, registrar-se em todos os demais Conselhos interessados e comunicar por escrito a esses Conselhos, até 31 de Março de cada ano, a continuação de sua atividade, ficando o profissional, além disso, obrigado, quando requerer o registro em determinado Conselho, a submeter sua carteira profissional ao visto do respectivo Presidente. Art. 24. Somente poderão ser admitidos à execução de serviços públicos contabilidade, inclusive à organização dos mesmos, por contrato particular, sob qualquer modalidade. o profissional ou pessoas jurídicas que provem quitação de suas anuidades de outras contribuições a que estejam sujeitos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade: a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral; b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade. Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES 46 Art. 27. As penalidades aplicáveis por infração do exercício legal da profissão serão as seguintes: a) multa de Cr$ 500,00 a Cr$..... 1.000,00 aos infratores dos artigo 12 e 26 deste Decreto-lei; b) multas de Cr$ 500,00 a Cr$.... 1.000,00 aos profissionais e de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 5.000,00 às firmas, sociedades, associações, companhias e empresas, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e respectivos parágrafos; c) multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 500,00 aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas precedentes ou para os quais não haja indicação de penalidade especial; d) suspensão do exercício da profissão aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referia à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas publicas (Decreto-lei nº 5.844, de 23-91943, artigo 39, parágrafo primeiro); e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de seis meses a um ano, ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa por si ou pelo Sindicato a que pertencer. Art. 28. São considerados como exercendo ilegalmente a profissão e sujeitos à pena estabelecida na alínea a do artigo anterior: a) os profissionais que desempenharem quaisquer das funções especificadas na alínea c, do artigo 25 sem possuírem, devidamente legalizado, o título a que se refere o artigo 26 deste Decreto-lei; b) os profissionais que, embora legalmente habilitados, não fizerem, ou com referência a eles não for feita a comunicação exigida no artigo 15 e seu parágrafo único. Art. 29. O profissional suspenso do exercício da profissão fica obrigado a depositar a carteira profissional ao Conselho Regional de Contabilidade que tiver aplicado a penalidade, até a expiração do prazo de suspensão, sob pena de apreensão desse documento. Art. 30. A falta de pagamento de multa devidamente confirmada, importará, decorridos trinta (30) dias da notificação, em suspensão, por noventa dias, do profissional ou da organização que nela, tiver incorrido. 47 Art. 31. As penalidades estabelecidas neste Capítulo não isentam de outras, em que os infratores hajam incorrido, por violação de outras leis. Art. 32. Das multas impostas pelos Conselhos Regionais poderá, dentro do prazo de sessenta dias, contados da notificação, ser interposto recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho Federal de Contabilidade. § 1º Não se efetuando amigàvelmente o pagamento das multas, serão estas cobradas pelo executivo fiscal, na forma da legislação vigente. § 2º Os autos de infração, depois de Julgados definitivamente, contra o infrator, constituem títulos de dívida líquida e certa para efeito de cobrança a que se refere o parágrafo anterior. § 3º São solidàriamente responsáveis pelo pagamento das multas os infratores e os indivíduos, firmas, sociedades, companhias, associações ou empresas a cujos serviços se achem. Art. 33. As penas de suspensão do exercício serão impostas aos profissionais pelos Conselhos Regionais, recurso para o Conselho Federal Contabilidade. Art. 34. As multas serão aplicadas no grau máximo quando os infratores já tiverem sido condenados, por sentença passada em julgado, em virtude da violação de dispositivos legais. Art. 35. No caso de reincidência mesma infração, praticada dentro prazo de dois anos, a penalidade se elevada ao dobro da anterior. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36. Aos Conselhos Regionais de Contabilidade fica cometido o cargo de dirimir quaisquer dúvidas suscitadas acerca das atribuições de que trata o capítulo IV, com recurso suspensivo para o Conselho Federal Contabilidade, a quem compete decidir em última instância sobre a matéria. Art. 37. A exigência da carteira profissional de que trata o Capítulo II somente será efetiva a partir 180 dias, contados da instalação respectivo Conselho Regional. Art. 38. Enquanto não houver associações profissionais ou sindicatos em alguma das regiões econômica que se refere a letra b, do art. 4º a designação dos respectivos representantes caberá ao Delegado Regional do Trabalho, ou ao Diretor do Departamento Nacional do Trabalho, conforme a jurisdição onde ocorrer a falta. 48 Art. 39. A renovação de um terço dos membros do Conselho Federal, a que alude o parágrafo único do art. 5º, far-se-á no primeiro Conselho mediante sorteio para os dois triênios subseqüentes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946) Art. 40. O presente Decreto-lei entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação no Diário Oficial. Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA. Octacílio Negrão de Lima. Carlos Coimbra da Luz. Gastão Vidigal. Ernesto de Souza Campos Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 49 ANEXO B - RESOLUÇÃO CFC 560 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CONTADOR Dispõe sobre as PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS de que trata o artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295,de 27 de maio de 1946. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do Decreto-Lei nº 9.295-46, que em seu artigo 25 estabelece as atribuições dos profissionais da Contabilidade, e que no 36 declara-o o órgão ao qual compete decidir, em última instância , as dúvidas suscitadas na interpretação dessas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de uma revisão das Resoluções nºs 107-58, 11559 e 404-75, visando a sua adequação às necessidades de um mercado de trabalho dinâmico, e ao saneamento de problemas que se vêm apresentando na aplicação dessas Resoluções; CONSIDERANDO que a Contabilidade , fundamentando-se em princípios, normas e regras estabelecidas a partir do conhecimento abstrato e do saber empírico, e não a partir de leis naturais, classifica-se entre as ciências humanas e, até mais especificamente, entre as aplicadas, e que a sua condição científica não pode ser negada, já que é irrelevante a discussão existente em ralação a todas as ciências ditas "humanas", sobre elas são "ciências" no sentido clássico, "disciplinas cientificas" ou similares; CONSIDERANDO ser o patrimônio o objeto fundamental da Contabilidade, afirmação que encontra apoio generalizado entre os autores, chegando alguns a designá-la, simplesmente, por "ciência do patrimônio, cabe observar que o substantivo "patrimônio" deve ser entendido em sua acepção mais ampla que abrange todo os aspectos quantitativos e qualitativos e suas variações, em todos os tipos de entidades, em todos os tipos de pessoas, físicas ou jurídicas, e que adotado tal posicionamento a Contabilidade apresentar-se á, nos seus alicerces, como teoria 50 de valor, e que até mesmo algumas denominações que parecem estranhas para a maioria, como a contabilidade ecológica, encontrarão guarida automática no conceito adotado; CONSIDERANDO ter a Contabilidade formas próprias de expressão e se exprime através da apreensão, quantificação, registro , relato análise e revisão de fatos e informações sobre o patrimônio das pessoas e entidades, tanto em termos físicos quanto monetários; CONSIDERANDO não estar cingida ao passado a Contabilidade, concordando a maioria dos autores com a existência da contabilidade orçamentária ou, mais amplamente, prospectiva, conclusão importantíssima, por conferir um caráter extraordinariamente dinâmico a essa ciência; CONSIDERANDO que a contabilidade visa à guarda de informações e ao fornecimento de subsídios para a tomada de decisões, além daquele objetivo clássico da guarda de informações com respeito a determinadas formalidades, RESOLVE: RESOLUÇÃO CFC Nº 560 de 28 de outubro de 1983 Capitulo I - DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS CONTABILISTAS Art. l º O exercício das atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvas as atribuições privativas dos contadores. Art. 2º O Contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de Conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica pela legislação, exercendo qualquer tipo de função 51 Essas funções poderão ser as de: analista, assessor, assistente, auditor ,interno ou externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, "controller", educador, escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executador subordinado, fiscal de tributos, legislador, organizador, perito, pesquisador, planejador, professor ou conferencista, redator, revisor, Essas funções poderão ser exercidas em cargos como os de: chefe, subchefe, diretor, responsável, encarregado, supervisor, superintendente, gerente, subgerente, de todas as unidades administrativas onde se processem serviços contábeis. Quanto à titulação, poderá ser de: contador, contador de custos, contador departamental, contador de filial, contador fazendário, contador fiscal, contador geral, contador industrial, contador patrimonial, contador público, contador revisor, contador seccional ou setorial, contadoria, técnico em contabilidade, departamento, setor, ou outras semelhantes, expressando o seu trabalho através de: aulas, balancetes, balanços, cálculos e suas memórias, certificados, conferências, demonstrações, laudos periciais, judiciais, e extrajudiciais, levantamentos, livros ou teses científicas, livros ou folhas ou fichas escriturados, mapas ou planilhas preenchidas, papéis de trabalho, pareceres, planos de organização ou reorganização, com texto, organogramas, fluxogramas, cronogramas, e outros recursos técnicos semelhantes, prestação de conta, projetos, relatórios, e todas as demais formas de expressão, de acordo com as circunstâncias. Art.3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade: 1) - avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal. 52 2) - avaliação dos fundos do comércio 3) - apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; 4) - reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; 5) - apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público ,transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas; 6) - concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos; 7) - implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações; 8) - regulações judiciais ou extrajudiciais; 9) - escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo; 10) - classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; 11) - abertura e encerramento de escritas contábeis; 12) - execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, 53 contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade seguros, contabilidade de serviços contabilidade pública, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins ideais, contabilidade de transportes , e outras; 13) - controle de formalização, guarda , manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; 14) - elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; 15) - levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados ,balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros; 16) - tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; 17) - integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior; 18) - apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável ; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples , fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos ,com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender; 19) - análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à 54 racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou volume de operações; 20) - controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresa e demais entidades; 21) - análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; 22) - análise de balanços; 23) - análise do comportamento das receitas; 24) - avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado; 25) - estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; 26) - determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; 27) - elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; 28) - programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; 29) - análise das variações orçamentárias; 30) - conciliações de conta; 55 31) - organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; 32) - revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis; 33) - auditoria interna operacional; 34) - auditoria externa independente; 35) - perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; 36) - fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; 37) - organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; 38) - planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; 39) - organização e operação dos sistemas de controle interno; 40) - organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; 41) - organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matériasprimas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; 42) - assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades 56 por ações; 43) - assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial; 44) - magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível de ensino no de pós-graduação; 45) - participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; 46) - estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; 47) - declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica; 48) - demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações. § 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior. (redação alterada pela Resolução CFC 898/2001) § 2º Os serviços mencionados neste artigo sob os números 5, 6, 22, 25, 30, somente poderão ser executados pelos Técnicos em Contabilidade da qual sejam titulares. Art. 4º O contabilista deverá apor sua assinatura, categoria profissional e número de registro no CRC respectivo, em todo e qualquer trabalho realizado. Capítulo II - DAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS Art. 5º Consideram-se atividades compartilhadas, aquelas cujo exercício é prerrogativa também de outras profissões, entre as quais: 1) - elaboração de planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, 57 incluídos no campo da matemática financeira; 2) - elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras de qualquer natureza, inclusive de debêntures, "leasing" e "lease-beck"; 3) - execução de tarefas no setor financeiro, tanto na área pública quanto privada; 4) - elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização; 5) - organização de escritórios e almoxarifados; 6) - organização de quadros administrativos 7) - estudos sobre a natureza e os meios de compra e venda de mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades compreendidas sob os títulos de "mercadologia" e "técnicas comerciais" ou "merceologia"; 8) - concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos da sociedade civis e comerciais; 9) - assessoria fiscal; 10) - planejamento tributária; 11) - elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas; 12) - elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; 13) - análise de circulação de órgãos de imprensa e aferição das pesquisas de opinião pública; 14) - pesquisas operacionais; 58 15) - processamento de dados; 16) - análise de sistemas de seguros e fundos de benefícios; 17) - assistência aos órgãos administrativos das entidades; 18) - exercício de quaisquer funções administrativas; e 19) - elaboração de orçamentos macroeconômicos. Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 107-58, 115-59, e 404-75. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1.983 Contador João Verner Juenemann – Presidente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 59 ANEXO C - RESOLUÇÃO CFC Nº 803 Aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC. O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Contabilista aprovado em 1970 representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional; CONSIDERANDO que decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do Código de Ética Profissional do Contabilista, a intensificação do relacionamento do profissional da Contabilidade com a so-ciedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade contábil; CONSIDERANDO que nos últimos 5 (cinco) anos o Conselho Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC; CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho Federal de Contabilidade após um profundo estudo de todas as sugestões remetidas ao órgão federal, apresentou uma redação final, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contabilista. Art. 2º Fica revogada a Resolução CFC nº 290-70. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Brasília, 10 de outubro de 1996. José Maria Martins Mendes – Presidente Capítulo I DO OBJETIVO Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Contabilistas, quando no exercício profissional. Capítulo DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 2º São deveres do contabilista: II 60 I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; III - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores; V - inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; VI - renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; VII - se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; VIII - manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; IX - ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. Art. 3º No desempenho de suas funções é vedado ao Contabilista: I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; 61 II - assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI - manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; X - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XIV - exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas; XV - revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; XVI - emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; 62 XVII - iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas; XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX - intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX - elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XXI - renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho; XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. Art. 4º O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnicoprofissional, assinado e sob sua responsabilidade. Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá: I - recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida; II - abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; III - abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; IV - considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação; V - mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º; VI - abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos; 63 VII - assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; VIII - considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; IX - atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho. Capítulo III DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS Art. 6º O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; II - o tempo que será consumido para a realização do trabalho; III - a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; IV - o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; V - a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; VI - o local em que o serviço será prestado. Art. 7º O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito. Parágrafo único. O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro Contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. Art. 8º É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Capítulo IV DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE Art. 9º A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. 64 Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão. Art. 10. O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta: I - abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; II - abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; III - jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; IV - evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional. Art. 11. O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: I - prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; II - zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; III - aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa; IV - acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais; V - zelar pelo cumprimento deste Código; VI - não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil; VII - representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil; VIII - jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. Capítulo DAS PENALIDADES V 65 Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: I - advertência reservada; II - censura reservada; III - censura pública. Parágrafo único. Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes: I - falta cometida em defesa de prerrogativa profissional; II - ausência de punição ética anterior; III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade. Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. § 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. § 2º Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de censura pública). § 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. Art. 14. O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 66 ANEXO D - RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.121/08 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.121/08 Aprova a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05; CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais; CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements do IASB, aprovou o Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. 67 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC nº. 785, de 28 de julho de 1995, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 1º/08/1995, página 11.554. Brasília, 28 de março de 2008. Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim Presidente Ata CFC nº. 910 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 1 – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Considerações iniciais As demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências para atender a seus próprios fins. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas segundo esta Estrutura Conceitual. Demonstrações contábeis preparadas sob a égide desta Estrutura Conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões e avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários. As demonstrações contábeis preparadas com tal finalidade satisfazem as necessidades comuns da maioria dos seus usuários, uma vez que quase todos eles 68 utilizam essas demonstrações contábeis para a tomada de decisões econômicas, tais como: (a) decidir quando comprar, manter ou vender um investimento em ações; (b) avaliar a Administração quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida, qualidade de seu desempenho e prestação de contas; (c) avaliar a capacidade da entidade de pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefícios; (d) avaliar a segurança quanto à recuperação dos recursos financeiros emprestados à entidade; (e) determinar políticas tributárias; (f) determinar a distribuição de lucros e dividendos; (g) preparar e usar estatísticas da renda nacional; ou (h) regulamentar as atividades das entidades. As demonstrações contábeis são mais comumente preparadas segundo modelo contábil baseado no custo histórico recuperável e no conceito da manutenção do capital financeiro nominal. Outros modelos e conceitos podem ser considerados mais apropriados para atingir o objetivo de proporcionar informações que sejam úteis para tomada de decisões econômicas, embora não haja presentemente consenso nesse sentido. Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de forma a ser aplicável a uma gama de modelos contábeis e conceitos de capital e sua manutenção. 69 Outras normas podem ser editadas em função das necessidades que surgirem de adoção de novos conceitos ou mesmo de alteração dos já adotados. Finalidade 1. Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a preparação e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual é: (a) dar suporte ao desenvolvimento de novas normas e à revisão das existentes quando necessário; (b) dar suporte aos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação das normas e no tratamento de assuntos que ainda não tiverem sido objeto de normas; (c) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com as normas; (d) apoiar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas, preparadas em conformidade com as normas; e (e) proporcionar, àqueles interessados, informações sobre o enfoque adotado na formulação das normas. 2. Esta Estrutura Conceitual não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação. 3. Não deve haver conflito entre o estabelecido nesta Estrutura Conceitual e qualquer norma. 4. Esta Estrutura Conceitual será revisada de tempos em tempos com base na experiência decorrente de sua utilização. 70 Alcance 5. Esta Estrutura Conceitual aborda: (a) o objetivo das demonstrações contábeis; (b) as características qualitativas que determinam a utilidade das informações contidas nas demonstrações contábeis; (c) a definição, o reconhecimento e a mensuração dos elementos que compõem as demonstrações contábeis; e (d) os conceitos de capital e de manutenção do capital. 6. Esta Estrutura Conceitual trata das demonstrações contábeis para fins gerais (daqui por diante designadas como "demonstrações contábeis"), inclusive das demonstrações contábeis consolidadas. Tais demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas pelo menos anualmente e visam atender às necessidades comuns de informações de um grande número de usuários. Alguns desses usuários talvez necessitem de informações, e tenham o poder de obtê-las, além daquelas contidas nas demonstrações contábeis. Muitos usuários, todavia, têm de confiar nas demonstrações contábeis como a principal fonte de informações financeiras. Tais demonstrações, portanto, devem ser preparadas e apresentadas tendo em vista essas necessidades. Estão fora do alcance desta Estrutura Conceitual informações financeiras elaboradas para fins especiais, como, por exemplo, aquelas incluídas em prospectos para lançamentos de ações no mercado e ou elaboradas exclusivamente para fins fiscais. Não obstante, esta Estrutura Conceitual pode ser aplicada na preparação dessas demonstrações para fins especiais, quando as exigências de tais demonstrações o permitirem. 7. As demonstrações contábeis são parte integrante das informações financeiras divulgadas por uma entidade. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, normalmente, o balanço patrimonial, a demonstração do 71 resultado, a demonstração das mutações na posição financeira (demonstração dos fluxos de caixa, de origens e aplicações de recursos ou alternativa reconhecida e aceitável), a demonstração das mutações do patrimônio líquido, notas explicativas e outras demonstrações e material explicativo que são parte integrante dessas demonstrações contábeis. Podem também incluir quadros e informações suplementares baseados ou originados de demonstrações contábeis que se espera sejam lidos em conjunto com tais demonstrações. Tais quadros e informações suplementares podem conter, por exemplo, informações financeiras sobre segmentos ou divisões industriais ou divisões situadas em diferentes locais e divulgações sobre os efeitos das mudanças de preços. As demonstrações contábeis não incluem, entretanto, itens como relatórios da administração, relatórios do presidente da entidade, comentários e análises gerenciais e itens semelhantes que possam ser incluídos em um relatório anual ou financeiro. 8. Esta Estrutura Conceitual se aplica às demonstrações contábeis de todas as entidades comerciais, industriais e outras de negócios que reportam, sejam no setor público ou no setor privado. Entidade que reporta é aquela para a qual existem usuários que se apóiam em suas demonstrações contábeis como fonte principal de informações patrimoniais e financeiras sobre a entidade. Usuários e suas necessidades de informação 9. Entre os usuários das demonstrações contábeis incluem-se investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas agências e o público. Eles usam as demonstrações contábeis para satisfazer algumas das suas diversas necessidades de informação. Essas necessidades incluem: (h) Investidores. Os provedores de capital de risco e seus analistas que se preocupam com o risco inerente ao investimento e o retorno que ele produz. Eles necessitam de informações para ajudá-los a decidir se devem comprar, manter ou vender investimentos. Os acionistas também estão interessados em informações que os habilitem a avaliar se a 72 entidade tem capacidade de pagar dividendos. (i) Empregados. Os empregados e seus representantes estão interessados em informações sobre a estabilidade e a lucratividade de seus empregadores. Também se interessam por informações que lhes permitam avaliar a capacidade que tem a entidade de prover sua remuneração, seus benefícios de aposentadoria e suas oportunidades de emprego. (j) Credores por empréstimos. Estes estão interessados em informações que lhes permitam determinar a capacidade da entidade em pagar seus empréstimos e os correspondentes juros no vencimento. (k) Fornecedores e outros credores comerciais. Os fornecedores e outros credores estão interessados em informações que lhes permitam avaliar se as importâncias que lhes são devidas serão pagas nos respectivos vencimentos. Os credores comerciais provavelmente estão interessados em uma entidade por um período menor do que os credores por empréstimos, a não ser que dependam da continuidade da entidade como um cliente importante. (l) Clientes. Os clientes têm interesse em informações sobre a continuidade operacional da entidade, especialmente quando têm um relacionamento a longo prazo com ela, ou dela dependem como fornecedor importante. (m)Governo e suas agências. Os governos e suas agências estão interessados na destinação de recursos e, portanto, nas atividades das entidades. Necessitam também de informações a fim de regulamentar as atividades das entidades, estabelecer políticas fiscais e servir de base para determinar a renda nacional e estatísticas semelhantes. (n) Público. As entidades afetam o público de diversas maneiras. Elas podem, por exemplo, fazer contribuição substancial à economia local de vários modos, inclusive empregando pessoas e utilizando fornecedores 73 locais. As demonstrações contábeis podem ajudar o público fornecendo informações sobre a evolução do desempenho da entidade e os desenvolvimentos recentes. 10. Embora nem todas as necessidades de informações desses usuários possam ser satisfeitas pelas demonstrações contábeis, há necessidades que são comuns a todos os usuários. Como os investidores contribuem com o capital de risco para a entidade, o fornecimento de demonstrações contábeis que atendam às suas necessidades também atenderá à maior parte das necessidades de informação de outros usuários. 11. A Administração da entidade tem a responsabilidade primária pela preparação e apresentação das suas demonstrações contábeis. A Administração também está interessada nas informações contidas nas demonstrações contábeis, embora tenha acesso a informações adicionais que contribuem para o desempenho das suas responsabilidades de planejamento, tomada de decisões e controle. A Administração tem o poder de estabelecer a forma e o conteúdo de tais informações adicionais a fim de atender às suas próprias necessidades. A forma de divulgação de tais informações, entretanto, está fora do alcance desta Estrutura Conceitual. Não obstante, as demonstrações contábeis divulgadas são baseadas em informações utilizadas pela Administração sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mutações na posição financeira da entidade. Objetivo das Demonstrações Contábeis 12. O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica. 13. Demonstrações contábeis preparadas de acordo com o item 12 atendem às necessidades comuns da maioria dos usuários. Entretanto, as demonstrações contábeis não fornecem todas as informações que os usuários possam 74 necessitar, uma vez que elas retratam os efeitos financeiros de acontecimentos passados e não incluem, necessariamente, informações nãofinanceiras. 14. Demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da Administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da Administração fazem-no com a finalidade de estar em condições de tomar decisões econômicas que podem incluir, por exemplo, manter ou vender seus investimentos na entidade ou reeleger ou substituir a Administração. Posição Patrimonial e Financeira, Desempenho e Mutações na Posição Financeira 15. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários das demonstrações contábeis requerem uma avaliação da capacidade que a entidade tem para gerar caixa e equivalentes de caixa, e da época e grau de certeza dessa geração. Em última análise, essa capacidade determina, por exemplo, se a entidade poderá pagar seus empregados e fornecedores, os juros e amortizações dos seus empréstimos e fazer distribuições de lucros aos seus acionistas. Os usuários podem melhor avaliar essa capacidade de gerar caixa e equivalentes de caixa se lhes forem fornecidas informações que focalizem a posição patrimonial e financeira, o resultado e as mutações na posição financeira da entidade. 16. A posição patrimonial e financeira da entidade é afetada pelos recursos econômicos que ela controla, sua estrutura financeira, sua liquidez e solvência, e sua capacidade de adaptação às mudanças no ambiente em que opera. As informações sobre os recursos econômicos controlados pela entidade e a sua capacidade, no passado, de modificar esses recursos são úteis para prever a capacidade que a entidade tem de gerar caixa e equivalentes de caixa no futuro. Informações sobre a estrutura financeira são úteis para prever as futuras necessidades de financiamento e como os lucros futuros e os fluxos de caixa serão distribuídos entre aqueles que têm participação na entidade; são 75 também úteis para ajudar a avaliar a probabilidade de que a entidade seja bem-sucedida no levantamento de financiamentos adicionais. As informações sobre liquidez e solvência são úteis para prever a capacidade que a entidade tem de cumprir com seus compromissos financeiros nos respectivos vencimentos. Liquidez se refere à disponibilidade de caixa no futuro próximo, após considerar os compromissos financeiros do respectivo período. Solvência se refere à disponibilidade de caixa no longo prazo para cumprir os compromissos financeiros nos respectivos vencimentos. 17. As informações referentes ao desempenho da entidade, especialmente a sua rentabilidade, são requeridas com a finalidade de avaliar possíveis mudanças necessárias na composição dos recursos econômicos que provavelmente serão controlados pela entidade. As informações sobre as variações nos resultados são importantes nesse sentido. As informações sobre os resultados são úteis para prever a capacidade que a entidade tem de gerar fluxos de caixa a partir dos recursos atualmente controlados por ela. Também é útil para a avaliação da eficácia com que a entidade poderia usar recursos adicionais. 18. As informações referentes às mutações na posição financeira da entidade são úteis para avaliar as suas atividades de investimento, de financiamento e operacionais durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis. Essas informações são úteis para fornecer ao usuário uma base para avaliar a capacidade que a entidade tem de gerar caixa e equivalentes de caixa e as suas necessidades de utilização desses recursos. Na elaboração de uma demonstração das mutações na posição financeira, os fundos podem ser definidos de várias maneiras, tais como recursos financeiros totais, capital circulante líquido, ativos líquidos ou caixa. Nesta Estrutura Conceitual não foi feita nenhuma tentativa de especificar uma definição de fundos. 19. As informações sobre a posição patrimonial e financeira são principalmente fornecidas pelo balanço patrimonial. As informações sobre o desempenho são basicamente fornecidas na demonstração do resultado. As informações sobre as mutações na posição financeira são fornecidas nas demonstrações contábeis por meio de uma demonstração em separado, tal como a de fluxos 76 de caixa, de origens e aplicações de recursos etc. 20. As partes componentes das demonstrações contábeis se inter-relacionam porque refletem diferentes aspectos das mesmas transações ou outros eventos. Embora cada demonstração apresente informações que são diferentes das outras, nenhuma provavelmente se presta a um único propósito, nem fornece todas as informações necessárias para necessidades específicas dos usuários. Por exemplo, uma demonstração do resultado fornece um retrato incompleto do desempenho da entidade, a não ser que seja usada em conjunto com o balanço patrimonial e a demonstração das mutações na posição financeira. Notas Explicativas e Demonstrações Suplementares 21. As demonstrações contábeis também englobam notas explicativas, quadros suplementares e outras informações. Por exemplo, podem conter informações adicionais que sejam relevantes às necessidades dos usuários sobre itens constantes do balanço patrimonial e da demonstração do resultado. Podem incluir divulgações sobre os riscos e incertezas que afetem a entidade e quaisquer recursos e/ou obrigações para os quais não exista obrigatoriedade de serem reconhecidos no balanço patrimonial (tais como reservas minerais). Informações sobre segmentos industriais ou geográficos e o efeito de mudanças de preços sobre a entidade podem também ser fornecidos sob a forma de informações suplementares. Pressupostos Básicos Regime de Competência 22. A fim de atingir seus objetivos, demonstrações contábeis são preparadas conforme o regime contábil de competência. Segundo esse regime, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (e não quando caixa ou outros recursos financeiros são recebidos ou pagos) e são lançados nos registros contábeis e reportados nas demonstrações contábeis 77 dos períodos a que se referem. As demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos usuários não somente sobre transações passadas envolvendo o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e sobre recursos que serão recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informações sobre transações passadas e outros eventos que sejam as mais úteis aos usuários na tomada de decisões econômicas. O regime de competência pressupõe a confrontação entre receitas e despesas que é destacada nos itens 95 e 96. Continuidade 23. As demonstrações contábeis são normalmente preparadas no pressuposto de que a entidade continuará em operação no futuro previsível. Dessa forma, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala das suas operações; se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis têm que ser preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base deverá ser divulgada. Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis 24. As características qualitativas são os atributos que tornam as demonstrações contábeis úteis para os usuários. As quatro principais características qualitativas são: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade. Compreensibilidade 25. Uma qualidade essencial das informações apresentadas nas demonstrações contábeis é que elas sejam prontamente entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que os usuários tenham um conhecimento razoável dos negócios, atividades econômicas e contabilidade e a disposição de estudar as informações com razoável diligência. Todavia, informações sobre assuntos complexos que devam ser incluídas nas demonstrações contábeis por causa 78 da sua relevância para as necessidades de tomada de decisão pelos usuários não devem ser excluídas em nenhuma hipótese, inclusive sob o pretexto de que seria difícil para certos usuários as entenderem. Relevância 26. Para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários na tomada de decisões. As informações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores. 27. As funções de previsão e confirmação das informações são inter-relacionadas. Por exemplo, informações sobre o nível atual e a estrutura dos ativos têm valor para os usuários na tentativa de prever a capacidade que a entidade tenha de aproveitar oportunidades e a sua capacidade de reagir a situações adversas. As mesmas informações têm o papel de confirmar as previsões passadas sobre, por exemplo, a forma na qual a entidade seria estruturada ou o resultado de operações planejadas. 28. Informações sobre a posição patrimonial e financeira e o desempenho passado são freqüentemente utilizadas como base para projetar a posição e o desempenho futuros, assim como outros assuntos nos quais os usuários estejam diretamente interessados, tais como pagamento de dividendos e salários, alterações no preço das ações e a capacidade que a entidade tenha de atender seus compromissos à medida que se tornem devidos. Para terem valor como previsão, as informações não precisam estar em forma de projeção explícita. A capacidade de fazer previsões com base nas demonstrações contábeis pode ser ampliada, entretanto, pela forma como as informações sobre transações e eventos anteriores são apresentadas. Por exemplo, o valor da demonstração do resultado como elemento de previsão é ampliado quando itens incomuns, anormais e esporádicos de receita ou despesa são divulgados separadamente. 79 Materialidade 29. A relevância das informações é afetada pela sua natureza e materialidade. Em alguns casos, a natureza das informações, por si só, é suficiente para determinar a sua relevância. Por exemplo, reportar um novo segmento em que a entidade tenha passado a operar pode afetar a avaliação dos riscos e oportunidades com que a entidade se depara, independentemente da materialidade dos resultados atingidos pelo novo segmento no período abrangido pelas demonstrações contábeis. Em outros casos, tanto a natureza quanto a materialidade são importantes; por exemplo: os valores dos estoques existentes em cada uma das suas principais classes, conforme a classificação apropriada ao negócio. 30. Uma informação é material se a sua omissão ou distorção puder influenciar as decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho do item ou do erro, julgado nas circunstâncias específicas de sua omissão ou distorção. Assim, materialidade proporciona um patamar ou ponto de corte ao invés de ser uma característica qualitativa primária que a informação necessita ter para ser útil. Confiabilidade 31. Para ser útil, a informação deve ser confiável, ou seja, deve estar livre de erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se propõe a representar. 32. Uma informação pode ser relevante, mas a tal ponto não confiável em sua natureza ou divulgação que o seu reconhecimento pode potencialmente distorcer as demonstrações contábeis. Por exemplo, se a validade legal e o valor de uma reclamação por danos em uma ação judicial movida contra a entidade são questionados, pode ser inadequado reconhecer o valor total da reclamação no balanço patrimonial, embora possa ser apropriado divulgar o valor e as circunstâncias da reclamação. 80 Representação Adequada 33. Para ser confiável, a informação deve representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz representar. Assim, por exemplo, o balanço patrimonial numa determinada data deve representar adequadamente as transações e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade e que atendam aos critérios de reconhecimento. 34. A maioria das informações contábeis está sujeita a algum risco de não ser uma representação fiel daquilo que se propõe a retratar. Isso pode decorrer de dificuldades inerentes à identificação das transações ou outros eventos a serem avaliados ou à identificação e aplicação de técnicas de mensuração e apresentação que possam transmitir, adequadamente, informações que correspondam a tais transações e eventos. Em certos casos, a mensuração dos efeitos financeiros dos itens pode ser tão incerta que não é apropriado o seu reconhecimento nas demonstrações contábeis; por exemplo, embora muitas entidades gerem, internamente, ágio decorrente de expectativa de rentabilidade futura ao longo do tempo (goodwill), é usualmente difícil identificar ou mensurar esse ágio com confiabilidade. Em outros casos, entretanto, pode ser relevante reconhecer itens e divulgar o risco de erro envolvendo o seu reconhecimento e mensuração. Primazia da Essência sobre a Forma 35. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará 81 depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada. Neutralidade 36. Para ser confiável, a informação contida nas demonstrações contábeis deve ser neutra, isto é, imparcial. As demonstrações contábeis não são neutras se, pela escolha ou apresentação da informação, elas induzirem a tomada de decisão ou julgamento, visando atingir um resultado ou desfecho predeterminado. Prudência 37. Os preparadores de demonstrações contábeis se deparam com incertezas que inevitavelmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais como a possibilidade de recebimento de contas a receber de liquidação duvidosa, a vida útil provável das máquinas e equipamentos e o número de reclamações cobertas por garantias que possam ocorrer. Tais incertezas são reconhecidas pela divulgação da sua natureza e extensão e pelo exercício de prudência na preparação das demonstrações contábeis. Prudência consiste no emprego de um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejam subestimados. Entretanto, o exercício da prudência não permite, por exemplo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, a subavaliação deliberada de ativos ou receitas, a superavaliação deliberada de passivos ou despesas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e, portanto, não seriam confiáveis. Integridade 38. Para ser confiável, a informação constante das demonstrações contábeis deve 82 ser completa, dentro dos limites de materialidade e custo. Uma omissão pode tornar a informação falsa ou distorcida e, portanto, não-confiável e deficiente em termos de sua relevância. Comparabilidade 39. Os usuários devem poder comparar as demonstrações contábeis de uma entidade ao longo do tempo, a fim de identificar tendências na sua posição patrimonial e financeira e no seu desempenho. Os usuários devem também ser capazes de comparar as demonstrações contábeis de diferentes entidades a fim de avaliar, em termos relativos, a sua posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mutações na posição financeira. Conseqüentemente, a mensuração e apresentação dos efeitos financeiros de transações semelhantes e outros eventos devem ser feitas de modo consistente pela entidade, ao longo dos diversos períodos, e também por entidades diferentes. 40. Uma importante implicação da característica qualitativa da comparabilidade é que os usuários devem ser informados das práticas contábeis seguidas na elaboração das demonstrações contábeis, de quaisquer mudanças nessas práticas e também o efeito de tais mudanças. Os usuários precisam ter informações suficientes que lhes permitam identificar diferenças entre as práticas contábeis aplicadas a transações e eventos semelhantes, usadas pela mesma entidade de um período a outro e por diferentes entidades. A observância das normas, inclusive a divulgação das práticas contábeis utilizadas pela entidade, ajudam a atingir a comparabilidade. 41. A necessidade de comparabilidade não deve ser confundida com mera uniformidade e não se deve permitir que se torne um impedimento à introdução de normas contábeis aperfeiçoadas. Não é apropriado que uma entidade continue contabilizando da mesma maneira uma transação ou evento se a prática contábil adotada não está em conformidade com as características qualitativas de relevância e confiabilidade. Também é inapropriado manter práticas contábeis quando existem alternativas mais relevantes e confiáveis. 83 42. Tendo em vista que os usuários desejam comparar a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mutações na posição financeira ao longo do tempo, é importante que as demonstrações contábeis apresentem as correspondentes informações de períodos anteriores. Limitações na Relevância e na Confiabilidade das Informações Tempestividade 43. Quando há demora indevida na divulgação de uma informação, é possível que ela perca a relevância. A Administração da entidade necessita ponderar os méritos relativos entre a tempestividade da divulgação e a confiabilidade da informação fornecida. Para fornecer uma informação na época oportuna pode ser necessário divulgá-la antes que todos os aspectos de uma transação ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim a sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informação a entidade aguardar até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação pode ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões nesse ínterim. Para atingir o adequado equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio básico consiste em identificar qual a melhor forma para satisfazer as necessidades do processo de decisão econômica dos usuários. Equilíbrio entre Custo e Benefício 44. O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, entretanto, em essência, um exercício de julgamento. Além disso, os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários que usufruem os benefícios. Os benefícios podem também ser aproveitados por outros usuários, além daqueles para os quais as informações foram preparadas; por exemplo, o fornecimento de maiores informações aos credores por empréstimos pode reduzir os custos financeiros da entidade. Por 84 essas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em qualquer caso específico. Não obstante, os órgãos normativos em especial, assim como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação. Equilíbrio entre Características Qualitativas 45. Na prática, é freqüentemente necessário um balanceamento entre as características qualitativas. Geralmente, o objetivo é atingir um equilíbrio apropriado entre as características, a fim de satisfazer aos objetivos das demonstrações contábeis. A importância relativa das características em diferentes casos é uma questão de julgamento profissional. Visão Verdadeira e Apropriada 46. Demonstrações contábeis são freqüentemente descritas como apresentando uma visão verdadeira e apropriada (true and fair view) da posição patrimonial e financeira, do desempenho e das mutações na posição financeira de uma entidade. Embora esta Estrutura Conceitual não trate diretamente de tais conceitos, a aplicação das principais características qualitativas e de normas e práticas de contabilidade apropriadas normalmente resultam em demonstrações contábeis que refletem aquilo que geralmente se entende como apresentação verdadeira e apropriada das referidas informações. Elementos das Demonstrações Contábeis 47. Demonstrações contábeis retratam os efeitos patrimoniais e financeiros das transações e outros eventos, agrupando-os em classes de acordo com as suas características econômicas. Essas classes são chamadas de elementos das demonstrações contábeis. Os elementos diretamente relacionados à mensuração da posição patrimonial e financeira no balanço são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração do desempenho na demonstração do resultado são as receitas e as despesas. A demonstração das mutações na posição financeira usualmente 85 reflete os elementos da demonstração do resultado e as mutações nos elementos do balanço patrimonial; assim sendo, esta Estrutura Conceitual não identifica nenhum elemento que seja exclusivo dessa demonstração. 48. A apresentação desses elementos no balanço patrimonial e na demonstração do resultado envolve um processo de subclassificação. Por exemplo, ativos e passivos podem ser classificados por sua natureza ou função nos negócios da entidade, a fim de mostrar as informações da maneira mais útil aos usuários para fins de tomada de decisões econômicas. Posição Patrimonial e Financeira 49. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são ativos, passivos e patrimônio líquido. Estes são definidos como segue: (a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade; (b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos; (c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. 50. As definições de ativo e passivo identificam os seus aspectos essenciais, mas não tentam especificar os critérios que precisam ser atendidos para que possam ser reconhecidos no balanço patrimonial. Assim, as definições abrangem itens que não são reconhecidos como ativos ou passivos no balanço porque não satisfazem aos critérios de reconhecimento discutidos nos itens 82 a 98. Especificamente, a expectativa de que futuros benefícios econômicos fluam para a entidade ou deixem a entidade deve ser 86 suficientemente certa para que seja atendido o critério de probabilidade do item 83, antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido. 51. Ao avaliar se um item se enquadra na definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido, deve-se atentar para a sua essência e realidade econômica e não apenas sua forma legal. Assim, por exemplo, no caso do arrendamento financeiro, a essência e a realidade econômica são que o arrendatário adquire os benefícios econômicos do uso do ativo arrendado pela maior parte da sua vida útil, como contraprestação de aceitar a obrigação de pagar por esse direito um valor próximo do valor justo do ativo e o respectivo encargo financeiro. Dessa forma, o arrendamento financeiro dá origem a itens que satisfazem a definição de um ativo e um passivo e, portanto, são reconhecidos como tais no balanço patrimonial do arrendatário. 52. Balanços patrimoniais elaborados de acordo com as normas devem incluir como ativo ou passivo itens que satisfaçam a essas definições. Ativos 53. O benefício econômico futuro embutido em um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de um processo industrial alternativo que reduza os custos de produção. 54. A entidade geralmente usa os seus ativos na produção de mercadorias ou prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e necessidades dos clientes. Tendo em vista que essas mercadorias ou serviços podem atender aos seus desejos ou necessidades, os clientes se dispõem a pagar por eles e contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade. 55. Os benefícios econômicos futuros de um ativo podem fluir para a entidade de 87 diversas maneiras. Por exemplo, um ativo pode ser: (a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de mercadorias e serviços a serem vendidos pela entidade; (b) trocado por outros ativos; (c) usado para liquidar um passivo; ou (d) distribuído aos proprietários da entidade. 56. Muitos ativos, por exemplo, máquinas e equipamentos industriais, têm uma substância física. Entretanto, substância física não é essencial à existência de um ativo; dessa forma, as patentes e direitos autorais, por exemplo, são ativos, desde que deles sejam esperados benefícios econômicos futuros para a entidade e que eles sejam por ela controlados. 57. Muitos ativos, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão ligados a direitos legais, inclusive a direito de propriedade. Ao determinar a existência de um ativo, o direito de propriedade não é essencial; assim, por exemplo, um imóvel objeto de arrendamento é um ativo, desde que a entidade controle os benefícios econômicos provenientes da propriedade. Embora a capacidade de uma entidade controlar os benefícios econômicos normalmente seja proveniente da existência de direitos legais, um item pode satisfazer a definição de um ativo mesmo quando não há controle legal. Por exemplo, o know-how obtido por meio de uma atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer a definição de ativo quando, mantendo o know-how em segredo, a entidade controla os benefícios econômicos provenientes desse ativo. 58. Os ativos de uma entidade resultam de transações passadas ou outros eventos passados. As entidades normalmente obtêm ativos comprando-os ou produzindo-os, mas outras transações ou eventos podem gerar ativos; por exemplo: um imóvel recebido do governo como parte de um programa para 88 fomentar o crescimento econômico da região onde se localiza a entidade ou a descoberta de jazidas minerais. Transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro não podem resultar, por si mesmos, no reconhecimento de ativos; por isso, por exemplo, a intenção de adquirir estoques não atende, por si só, à definição de um ativo. 59. Há uma forte associação entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades não necessariamente coincidem entre si. Assim, o fato de uma entidade ter incorrido num gasto pode fornecer evidência da sua busca por futuros benefícios econômicos, mas não é prova conclusiva de que a definição de ativo tenha sido obtida. Da mesma forma, a ausência de um gasto não impede que um item satisfaça a definição de ativo e se qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial; por exemplo, itens que foram doados à entidade podem satisfazer a definição de ativo. Passivos 60. Uma característica essencial para a existência de um passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou fazer de uma certa maneira. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em conseqüência de um contrato ou de requisitos estatutários. Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por mercadorias e serviços recebidos. Obrigações surgem também de práticas usuais de negócios, usos e costumes e o desejo de manter boas relações comerciais ou agir de maneira eqüitativa. Se, por exemplo, uma entidade decide, por uma questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois que expirou o período da garantia, as importâncias que espera gastar com os produtos já vendidos constituem-se passivos. 61. Deve-se fazer uma distinção entre uma obrigação presente e um compromisso futuro. A decisão da Administração de uma entidade de adquirir ativos no futuro não constitui, por si só, uma obrigação presente. A obrigação normalmente surge somente quando o ativo é recebido ou a entidade assina 89 um acordo irrevogável de aquisição do ativo. Neste último caso, a natureza irrevogável do acordo significa que as conseqüências econômicas de deixar de cumprir a obrigação, por exemplo, por causa da existência de uma penalidade significativa, deixem a entidade com pouca ou nenhuma alternativa para evitar o desembolso de recursos em favor da outra parte. 62. A liquidação de uma obrigação presente geralmente implica na utilização, pela entidade, de recursos capazes de gerar benefícios econômicos a fim de satisfazer o direito da outra parte. A extinção de uma obrigação presente pode ocorrer de diversas maneiras, por exemplo, por meio de: (a) pagamento em dinheiro; (b) transferência de outros ativos; (c) prestação de serviços; (d) substituição da obrigação por outra; ou (e) conversão da obrigação em capital. Uma obrigação pode também ser extinta por outros meios, tais como pela renúncia do credor ou pela perda dos seus direitos creditícios. 63. Passivos resultam de transações ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisição de mercadorias e o uso de serviços resultam em contas a pagar (a não ser que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de um empréstimo resulta na obrigação de liquidá-lo. Ou uma entidade pode ter a necessidade de reconhecer como passivo futuros abatimentos baseados no volume das compras anuais dos clientes; nesse caso, a venda das mercadorias no passado é a transação da qual deriva o passivo. 64. Alguns passivos somente podem ser mensurados com o emprego de um elevado grau de estimativa. No Brasil esses passivos são descritos como 90 provisões. A definição de passivo, constante do item 49, tem um enfoque amplo e assim, se a provisão envolve uma obrigação presente e satisfaz os demais critérios da definição, ela é um passivo, ainda que seu valor tenha que ser estimado. Exemplos incluem provisões por pagamentos a serem feitos para satisfazer acordos com garantias em vigor e provisões para fazer face a obrigações de aposentadoria. Patrimônio Líquido 65. Embora o patrimônio líquido seja definido no item 49 como um valor residual, ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial. Por exemplo, recursos aportados pelos sócios, reservas resultantes de apropriações de lucros e reservas para manutenção do capital podem ser demonstrados separadamente. Tais classificações podem ser importantes para a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contábeis quando indicarem restrições legais ou de outra natureza sobre a capacidade que a entidade tem de distribuir ou aplicar de outra forma os seus recursos patrimoniais. Podem também refletir o fato de que acionistas de uma entidade tenham direitos diferentes em relação ao recebimento de dividendos ou reembolso de capital. 66. A constituição de reservas é, às vezes, exigida pelo estatuto ou por lei para dar à entidade e seus credores uma margem maior de proteção contra os efeitos de prejuízos. Outras reservas podem ser constituídas em atendimento a leis que concedam isenções ou reduções nos impostos a pagar quando são feitas transferências para tais reservas. A existência e o valor de tais reservas legais, estatutárias e fiscais representam informações que podem ser importantes para a tomada de decisão dos usuários. As transferências para tais reservas são apropriações de lucros acumulados, portanto, não constituem despesas. 67. O valor pelo qual o patrimônio líquido é apresentado no balanço patrimonial depende da mensuração dos ativos e passivos. Normalmente, o valor do patrimônio líquido somente por coincidência é igual ao valor de mercado das ações da entidade ou da soma que poderia ser obtida pela venda dos seus ativos e liquidação de seus passivos numa base de item-por-item, ou da 91 entidade como um todo, numa base de continuidade operacional. 68. Atividades comerciais e industriais, bem como outros negócios são freqüentemente exercidos por meio de firmas individuais, sociedades limitadas, entidades estatais e outras organizações cuja estrutura legal e regulamentar pode ser diferente daquela aplicável às sociedades por ações. Por exemplo, pode haver poucas restrições, ou nenhuma, sobre a distribuição aos proprietários ou outros beneficiários de importâncias incluídas no patrimônio líquido. Independentemente desses fatos, a definição de patrimônio líquido e os outros aspectos desta Estrutura Conceitual que tratam do patrimônio líquido são igualmente aplicáveis a tais entidades. Desempenho 69. O resultado é freqüentemente usado como medida de desempenho ou como base para outras avaliações, tais como o retorno do investimento ou resultado por ação. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração do resultado são as receitas e as despesas. O reconhecimento e mensuração das receitas e despesas e, conseqüentemente, do resultado, dependem em parte dos conceitos de capital e de manutenção do capital usados pela entidade na preparação de suas demonstrações contábeis. Esses conceitos são discutidos nos itens 102 a 110. 70. Receitas e despesas são definidas como segue: (a) Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade; e (b) Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da 92 entidade. 71. As definições de receitas e despesas identificam os seus aspectos essenciais, mas não especificam os critérios que precisam ser satisfeitos para que sejam reconhecidas na demonstração do resultado. Os critérios para o reconhecimento das receitas e despesas são comentados nos itens 82 a 98. 72. As receitas e despesas podem ser apresentadas na demonstração do resultado de diferentes maneiras, de modo que prestem informações relevantes para a tomada de decisões. Por exemplo, é prática comum distinguir entre receitas e despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade e as demais. Essa distinção é feita porque a fonte de uma receita é relevante na avaliação da capacidade que a entidade tenha de gerar caixa ou equivalentes de caixa no futuro; por exemplo, receitas oriundas de atividades eventuais como a venda de um investimento de longo prazo normalmente não se repetem numa base regular. Nessa distinção, deve-se levar em conta a natureza da entidade e suas operações. Itens que resultam das atividades ordinárias de uma entidade podem ser incomuns em outras entidades. 73. A distinção entre itens de receitas e de despesas e a sua combinação de diferentes maneiras também permitem demonstrar várias formas de medir o desempenho da entidade, com maior ou menor abrangência de itens. Por exemplo, a demonstração do resultado pode apresentar a margem bruta, o lucro ou prejuízo das atividades ordinárias antes dos tributos sobre o resultado, o lucro ou o prejuízo das atividades ordinárias depois desses tributos e o lucro ou prejuízo líquido. Receitas 74. A definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas como ganhos. A receita surge no curso das atividades ordinárias de uma entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, royalties e aluguéis. 93 75. Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no curso das atividades ordinárias da entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e, como tal, não diferem, em natureza, das receitas. Conseqüentemente, não são considerados como um elemento separado nesta Estrutura Conceitual. 76. Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos nãocorrentes. A definição de receita também inclui ganhos não realizados; por exemplo, os que resultam da reavaliação de títulos negociáveis e os que resultam de aumentos no valor de ativos a longo prazo. Quando esses ganhos são reconhecidos na demonstração do resultado, eles são usualmente apresentados separadamente, porque sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. Esses ganhos são, na maioria das vezes, mostrados líquidos das respectivas despesas. 77. Vários tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, mercadorias e serviços recebidos em troca de mercadorias e serviços fornecidos. A receita também pode resultar da liquidação de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e serviços a um credor em liquidação da obrigação de pagar um empréstimo. Despesas 78. A definição de despesas abrange perdas assim como as despesas que surgem no curso das atividades ordinárias da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades ordinárias da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de um desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado. 79. Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades ordinárias da entidade, 94 representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tal, não são de natureza diferente das demais despesas. Assim, não são consideradas como um elemento à parte nesta Estrutura Conceitual. 80. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não-correntes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas, por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de uma moeda estrangeira com relação aos empréstimos a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são geralmente demonstradas líquidas das respectivas receitas. Ajustes para Manutenção do Capital 81. A reavaliação ou a atualização de ativos e passivos dão margem a aumentos ou diminuições do patrimônio líquido. Embora tais aumentos ou diminuições se enquadrem na definição de receitas e de despesas, sob certos conceitos de manutenção do capital, eles não são incluídos na demonstração do resultado. Em vez disso, tais itens são incluídos no patrimônio líquido como ajustes para manutenção do capital ou reservas de reavaliação. Esses conceitos de manutenção do capital são comentados nos itens 102 a 110 desta Estrutura Conceitual. Reconhecimento dos Elementos das Demonstrações Contábeis 82. Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado um item que se enquadre na definição de um elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento mencionados no item 83. Envolve a descrição do item, a atribuição do seu valor e a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. Os itens que satisfazem os critérios de reconhecimento devem ser registrados no balanço ou na demonstração do resultado. A falta de 95 reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das práticas contábeis adotadas nem pelas notas ou material explicativo. 83. Um item que se enquadre na definição de ativo ou passivo deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis se: (a) for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a ser recebido ou entregue pela entidade; e (b) ele tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis. 84. Ao avaliar se um item se enquadra nesses critérios e, portanto, se qualifica para fins de reconhecimento nas demonstrações contábeis, é necessário considerar as observações sobre materialidade comentadas nos itens 29 e 30. O inter-relacionamento entre os elementos significa que um item que se enquadra na definição e nos critérios de reconhecimento de determinado elemento, por exemplo, um ativo, requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento, por exemplo, uma receita ou um passivo. Probabilidade de Realização de Benefício Econômico Futuro 85. O conceito de probabilidade é usado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a ser recebidos ou entregues pela entidade. O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente em que a entidade opera. As avaliações do grau de incerteza ligado ao fluxo de futuros benefícios econômicos são feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são preparadas. Por exemplo, quando é provável que uma conta a receber devida à entidade seja paga, é então justificável, na ausência de qualquer evidência em contrário, reconhecer a conta a receber como um ativo. Para uma grande quantidade de contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplência é normalmente considerado provável; dessa forma, reconhece-se como despesa a esperada redução nos benefícios econômicos. 96 Confiabilidade da Mensuração 86. O segundo critério para reconhecimento de um item é que ele possua um custo ou valor que possa ser determinado em bases confiáveis, conforme comentado nos itens 31 a 38 desta Estrutura Conceitual. Em muitos casos, o custo ou valor precisa ser estimado; o uso de estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação das demonstrações contábeis e não prejudica a sua confiabilidade. Quando, entretanto, não puder ser feita uma estimativa razoável, o item não deve ser reconhecido no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. Por exemplo, o valor que se espera receber de uma ação judicial pode enquadrar-se nas definições tanto de um ativo como de uma receita, assim como nos critérios exigidos para reconhecimento; todavia, se não é possível determinar, em bases confiáveis, o valor que será recebido, ele não deve ser reconhecido como um ativo ou uma receita; a existência da reclamação deve ser, entretanto, divulgada nas notas explicativas ou demonstrações suplementares. 87. Um item que, em determinado momento, deixe de se enquadrar nos critérios de reconhecimento constantes do item 83, poderá qualificar-se para reconhecimento em data posterior como resultado de circunstâncias ou eventos subseqüentes. 88. Um item que possui as características de ativo, passivo, receita ou despesa, mas não atende aos critérios para reconhecimento, pode, entretanto, requerer divulgação nas notas e material explicativos ou em demonstrações suplementares. Isso é apropriado quando a divulgação do item for considerada relevante para a avaliação da posição patrimonial e financeira, do desempenho e das mutações na posição financeira da entidade por parte dos usuários das demonstrações contábeis. Reconhecimento de Ativos 89. Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que 97 benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser determinado em bases confiáveis. 90. Um ativo não é reconhecido no balanço patrimonial quando desembolsos tiverem sido incorridos ou comprometidos, dos quais seja improvável a geração de benefícios econômicos para a entidade após o período contábil corrente. Ao invés, tal transação é reconhecida como despesa na demonstração do resultado. Esse tratamento não implica dizer que a intenção da Administração ao incorrer na despesa não tenha sido a de gerar benefícios econômicos futuros para a entidade ou que a Administração tenha sido mal conduzida. A única implicação é que o grau de certeza quanto à geração de benefícios econômicos para a entidade, após o período contábil corrente, é insuficiente para justificar o reconhecimento de um ativo. Reconhecimento de Passivos 91. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja exigida em liquidação de uma obrigação presente e o valor pelo qual essa liquidação se dará possa ser determinado em bases confiáveis. Na prática, as obrigações contratuais ainda não integralmente cumpridas de forma proporcional (por exemplo, obrigações decorrentes de pedidos de compra de produtos e mercadorias, mas ainda não recebidos) não são geralmente reconhecidas como passivos nas demonstrações contábeis. Contudo, tais obrigações podem enquadrar-se na definição de passivos e, desde que sejam atendidos os critérios de reconhecimento nas circunstâncias específicas, podem qualificarse para reconhecimento. Nesses casos, o reconhecimento do passivo exige o reconhecimento dos correspondentes ativo ou despesa. Reconhecimento de Receitas 92. A receita é reconhecida na demonstração do resultado quando resulta em um aumento, que possa ser determinado em bases confiáveis, nos benefícios econômicos futuros provenientes do aumento de um ativo ou da diminuição de 98 um passivo. Isso significa, de fato, que o reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumento de ativo ou de diminuição de passivo. Mas isso não significa que todo aumento de ativo ou redução de passivo corresponda a uma receita. 93. Os procedimentos normalmente adotados na prática para reconhecimento da receita, como por exemplo o requisito de que a receita deve ter sido ganha, são aplicações dos critérios de reconhecimento definidos nesta Estrutura Conceitual. Tais procedimentos são geralmente orientados para restringir o reconhecimento como receita àqueles itens que possam ser determinados em bases confiáveis e tenham um grau suficiente de certeza. Reconhecimento de Despesas 94. As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado quando surge um decréscimo, que possa ser determinado em bases confiáveis, nos futuros benefícios econômicos provenientes da diminuição de um ativo ou do aumento de um passivo. Isso significa, de fato, que o reconhecimento de despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento do passivo ou da diminuição do ativo (por exemplo, a provisão para obrigações trabalhistas ou a depreciação de um equipamento). 95. As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas (Regime de Competência), envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente das mesmas transações ou outros eventos; por exemplo, os vários componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos na mesma data em que a receita derivada da venda das mercadorias é reconhecida. Entretanto, a aplicação do conceito de confrontação da receita e despesa de acordo com esta Estrutura Conceitual não autoriza o reconhecimento de itens no balanço patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos. 99 96. Quando se espera que os benefícios econômicos sejam gerados ao longo de vários períodos contábeis, e a confrontação com a correspondente receita somente possa ser feita de modo geral e indireto, as despesas são reconhecidas na demonstração do resultado com base em procedimentos de alocação sistemática e racional. Muitas vezes isso é necessário ao reconhecer despesas associadas com o uso ou desgaste de ativos, tais como imobilizado, ágio, marcas e patentes; em tais casos, a despesa é designada como depreciação ou amortização. Esses procedimentos de alocação destinam-se a reconhecer despesas nos períodos contábeis em que os benefícios econômicos associados a tais itens sejam consumidos ou expirem. 97. Uma despesa é reconhecida imediatamente na demonstração do resultado quando um gasto não produz benefícios econômicos futuros ou quando e na extensão em que os benefícios econômicos futuros não se qualificam, ou deixam de se qualificar, para reconhecimento no balanço patrimonial como um ativo. 98. Uma despesa é também reconhecida na demonstração do resultado quando um passivo é incorrido sem o correspondente reconhecimento de um ativo, como no caso de um passivo decorrente de garantia de produto. Mensuração dos Elementos das Demonstrações Contábeis 99. Mensuração é o processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção de uma base específica de mensuração. 100. Diversas bases de mensuração são empregadas em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o seguinte: (a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem 100 pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição, podendo ou não ser atualizados pela variação na capacidade geral de compra da moeda. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (por exemplo, imposto de renda), pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações, podendo também, em certas circunstâncias, ser atualizados monetariamente. (b) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço. (c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela venda numa forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus valores de liquidação, isto é, pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da entidade. (d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da entidade. 101. A base de mensuração mais comumente adotada pelas entidades na preparação de suas demonstrações contábeis é o custo histórico. Ele é 101 normalmente combinado com outras bases de avaliação. Por exemplo, os estoques são geralmente mantidos pelo menor valor entre o custo e o valor líquido de realização, os títulos e ações negociáveis podem, em determinadas circunstâncias, ser mantidos a valor de mercado e os passivos decorrentes de pensões são mantidos pelo valor presente de tais benefícios no futuro. Além disso, em algumas circunstâncias, entidades usam a base de custo corrente como resposta à incapacidade do modelo contábil de custo histórico enfrentar os efeitos das mudanças de preços dos ativos não-monetários. Conceitos de Capital e de Manutenção de Capital Conceitos de Capital 102. O conceito financeiro de capital é adotado pela maioria das entidades na preparação de suas demonstrações contábeis. De acordo com o conceito financeiro de capital, tal como o dinheiro investido ou o seu poder de compra investido, o capital é sinônimo de ativo líquido ou patrimônio líquido da entidade. Por outro lado, segundo o conceito físico de capital, o capital é considerado como a capacidade produtiva da entidade baseada, por exemplo, nas unidades de produção diária. 103. A seleção do conceito de capital apropriado para a entidade deve ser baseada nas necessidades dos usuários das demonstrações contábeis. Assim, o conceito financeiro de capital deve ser adotado se os usuários das demonstrações contábeis estão principalmente interessados na manutenção do capital nominal investido ou no poder de compra do capital investido. Se, entretanto, a principal preocupação dos usuários é com a capacidade operacional da entidade, o conceito físico de capital deve ser usado. O conceito escolhido indica a meta a ser atingida na determinação do lucro, embora possa haver dificuldades de mensuração em se tornar operacional esse conceito. Conceitos de Manutenção do Capital e Determinação do Lucro 102 104. Os conceitos de capital mencionados no item 102 dão origem aos seguintes conceitos de manutenção de capital: (a) Manutenção do capital financeiro. De acordo com esse conceito, o lucro é auferido somente se o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no fim do período excede o seu montante financeiro (ou dinheiro) no começo do período, depois de excluídas quaisquer distribuições aos proprietários e seus aportes de capital durante o período. A manutenção do capital financeiro pode ser medida em qualquer unidade monetária nominal ou em unidades de poder aquisitivo constante. (b) Manutenção do capital físico. De acordo com esse conceito, o lucro é auferido somente se a capacidade física produtiva (ou capacidade operacional) da entidade (ou os recursos ou fundos necessários para atingir essa capacidade) no fim do período excede a capacidade física produtiva no início do período, depois de excluídas quaisquer distribuições aos proprietários e seus aportes de capital durante o período. 105. O conceito de manutenção do capital está relacionado à forma como a entidade define o capital que ela procura manter. Ele representa um elo entre os conceitos de capital e os conceitos de lucro, pois fornece um ponto de referência para medição do lucro; é uma condição essencial para distinguir entre o retorno sobre o capital da entidade e a recuperação do capital; somente os ingressos de ativos que excedem os valores necessários para manutenção do capital podem ser considerados como lucro e, portanto, como retorno sobre o capital. Portanto, o lucro é o valor remanescente depois que as despesas (inclusive os ajustes de manutenção do capital, quando for apropriado) tiverem sido deduzidas do resultado. Se as despesas excederem a receita, o saldo será um prejuízo. 106. O conceito físico de manutenção de capital requer a adoção do custo corrente como base de avaliação. O conceito financeiro de manutenção do capital, entretanto, não requer o uso de base específica de mensuração. A escolha da 103 base conforme este conceito depende do tipo de capital financeiro que a entidade está procurando manter. 107. A principal diferença entre os dois conceitos de manutenção do capital está no tratamento dos efeitos das mudanças nos preços dos ativos e passivos da entidade. Em termos gerais, uma entidade terá mantido seu capital se ela tiver tanto capital no fim do período como tinha no início, computados os efeitos das distribuições aos proprietários e seus aportes para o capital durante esse período. Qualquer valor além daquele necessário para manter o capital do início do período é lucro. 108. De acordo com o conceito financeiro de manutenção do capital, no qual o capital é definido em termos de unidades monetárias nominais, o lucro representa o aumento do capital monetário nominal no período. Assim, os aumentos nos preços de ativos mantidos no período, convencionalmente designados como ganhos de estocagem, são, conceitualmente, lucros. Entretanto, eles não podem ser reconhecidos como tais até que os ativos sejam vendidos mediante transação com terceiros. Quando o conceito financeiro de manutenção de capital é definido em termos de unidades de poder aquisitivo constante, o lucro representa o aumento do poder aquisitivo, no período, do capital investido. Assim, somente a parcela do aumento nos preços dos ativos que exceder o aumento no nível geral de preços é considerada como lucro. O restante do aumento é tratado como ajuste para manutenção do capital e, conseqüentemente, como parte integrante do patrimônio líquido. 109. De acordo com o conceito físico de manutenção do capital, quando o capital é definido em termos de capacidade física produtiva, o lucro representa o aumento desse capital no período. Todas as mudanças de preços afetando ativos e passivos da entidade são vistas, nesse conceito, como mudanças na mensuração da capacidade física produtiva da entidade; dessa forma, devem ser tratadas como ajustes para manutenção do capital, que são parte do patrimônio líquido, e não como lucro. 104 110. A seleção das bases de mensuração e o conceito de manutenção do capital determinam o modelo contábil usado na preparação das demonstrações contábeis. Diferentes modelos contábeis apresentam diferentes graus de relevância e confiabilidade e, como em outras áreas, a Administração deve procurar um equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, considerando também o consenso entre os agentes econômicos. Esta Estrutura Conceitual é aplicável a um elenco de modelos contábeis e orienta na preparação e apresentação das demonstrações contábeis elaboradas conforme o modelo escolhido.