Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Coordenação Geral de Contabilidade STN/CCONT Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos Princípios Fundamentais • • • • Competência Oportunidade Orçamento Patrimônio Variações Patrimoniais • Definição • Fato Gerador • Registro Novas Demonstrações • Novas Demonstrações • Nova Estrutura Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Fortalecimento Institucional Convergência às Normas Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Nova Contabilidade Agregando Valor...... Cumprimento Integral da Lei Patrimonial Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Estatística Fiscal Orçamento Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Contabilidade apoiando o Orçamento O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os critérios, conceitos e regimes contábeis. Demonstrações São técnicas contábeis, utilizadas segundo critérios, conceitos e regimes orçamentários. Orçamento Partidas Dobradas Plano de Contas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estrutura da Lei 4.320/1964 Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Alguns questionamentos que intrigam... Não se pode registrar as despesas incorridas sem orçamentária? autorização O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964? Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estratégia da Contabilidade Lei 4.320/64 Ciência contábil Nova lei Contabilidade patrimonial Contabilidade orçamentária Contabilidade financeira Conhecimento Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Quem Estabelecerá as Regras? Classe Contábil Representada Teoria do Pertencimento Conselho Federal de Contabilidade Grupo Gestor Grupo Assessor da Convergência Tesouro Nacional Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP • Procedimentos Contábeis Orçamentários PCO Portaria STN/SOF nº 2/2009 • Procedimentos Contábeis Patrimoniais PCP Portaria STN 467/2009 • Procedimentos Contábeis Específicos PCE Portaria STN 467/2009 • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP Portaria STN 467/2009 • Demonstrações Contábeis do Setor Público DCASP Em tramitação Permitida a reprodução total ou12parcial desta publicação desde que citada a fonte. O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Publicação Treinamento Início de Vigência Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas Discussão com a Classe Contábil Discussão GT Versão 4º nível Publicação e Treinamento Início de Vigência Aplicação na União Aplicação nos Estados 2011 2012 Aplicação nos Municípios Estrutura básica (3º Nível) 2008 2009 2010 2013 Lei 11.941/2009 (MP 449/2008) Setor Privado Separa Contabilidade do Fisco Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48. ..................................................................... Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) RREO RGF DCASP Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos Princípios Fundamentais • • • • Competência Oportunidade Orçamento Patrimônio Variações Patrimoniais • Definição • Registro Novas Demonstrações • Balanço Patrimonial Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4). • Objeto: Patrimônio Público (art. 5). Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis O patrimônio público é estruturado em três grupos (Art. 4): Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis,e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos; Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões; Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação. § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras” cujo pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Relação de Contas – Composição Patrimonial 1 – ATIVO 2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.1 Ativo Circulante 1.1.1 Disponível 1.1.2 Créditos em Circulação 1.1.3 Bens e Valores em Circulação 1.1.4 Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 2.1 Passivo Circulante 2.1.1 Depósitos 2.1.2 Obrigações em Circulação 2.1.3 Provisões 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimento 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível 20 2.2 Passivo Não-Circulante 2.2.1 Obrigações Exigíveis a LP 2.2.2 Provisões 2.5 Patrimônio Líquido / Saldo Patrimonial 2.5.1 Patrimônio/Capital Social 2.5.2 Reservas de Capital 2.5.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.5.4 Reservas de Lucros 2.5.5 Ações em Tesouraria 2.5.6 Resultados Acumulados Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classes do PCASP x Regime 1 – Ativo 2 - Passivo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante Contabilidade Patrimonial 2.5 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4.1 – Tributárias 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas Regime de Competência 5 – Controles da Aprovação Planejamento e Orçamento Contabilidade Orçamentária 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar do 6 – Controles da Execução Planejamento e Orçamento do 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Regime (“misto”) 7 – Controles Devedores 8 – Controles Credores 7.1 7.2 7.3 7.4 7.8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.8 – Atos Potenciais – Administração Financeira – Dívida Ativa – Riscos Fiscais - Custos – – – – – Execução Execução Execução Execução Apuração dos Atos Potenciais da Administração Financeira da Dívida Ativa dos Riscos Fiscais de Custos Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos Princípios Fundamentais • • • • Competência Oportunidade Orçamento Patrimônio Variações Patrimoniais • Definição • Fato Gerador • Registro Novas Demonstrações • Balanço Patrimonial Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público • Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs. • Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas. b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público • Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4) • Características de Variações Patrimoniais: - devem manter correlação com as respectivas patrimoniais. (art. 5) contas - correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art. 6) - classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art. 7) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público •Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. (art. 8) •Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Patrimônio X Orçamento Natureza dos Atos e Fatos Contábeis Lei Orçamentária Orçamentária Patrimonial Variação Quantitativa Independente da Execução Orçamentária Variação Quantitativa Decorrentes da Execução Orçamentária Variação Qualitativas Decorrentes da Execução Orçamentária ↓ PL = ↓ A - P ↓ PL = A - ↑ P Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classes do PCASP x Teoria das Contas 1 – Ativo 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2.5 - Patrimônio Líquido Contas Patrimoniais Composição Patrimonial 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas 4.1 – Tributárias 4.2 - Contribuições Resultado ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas Contas de Resultado 5 – Controles da Aprovação Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar do 6 – Controles da Execução Planejamento e Orçamento Orçamentária 7 – Controles Devedores 8 – Controles Credores 7.1 7.2 7.3 7.4 7.8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.8 Contas de Controle do 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contas Orçamentárias – Atos Potenciais – Administração Financeira – Dívida Ativa – Riscos Fiscais - Custos Patrimonial – – – – – Execução Execução Execução Execução Apuração dos Atos Potenciais da Administração Financeira da Dívida Ativa Atos dos Riscos Fiscais de Custos Potenciais Controle Custos Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Relação de Contas – Variações Patrimoniais 3 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 4 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 3.1 Pessoal e Encargos 3.2 Benefícios Sociais 3.3 Uso de Bens e Serviços 3.4 Financeiras 3.5 Transferências 3.6 Tributárias e Contributivas 3.9 Outras Variações Patrimoniais Passivas 4.1 Tributárias 4.2 Contribuições 4.3 Exploração de Bens e Serviços 4.4 Financeiras 4.5 Transferências 28 4.9 Outras Variações Patrimoniais Ativas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. NBC TSP 16.5 – Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.17) - as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Princípio da Oportunidade (art. 18) - os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lei 4.320/1964 Lista de Verificação da Liquidação da Despesa Orçamentária BÁSICOS Art. 62 O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. • a origem e o objeto do que se deve pagar; • a importância exata a pagar; • a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS • o contrato, ajuste ou acordo respectivo; • a nota de empenho • os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. 30 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Reconhecimento do passivo na liquidação D 2.1.2 em Circulação (F) 3.3 Obrigações Variação Patrimonial Diminutiva Uso de Bens e serviços C 1.1.1 Disponível (F) C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Execução da despesa Reconhecimento do passivo DD6.2.2 Empenhado Liquidado Orçamentário Disponível 5.2.2Crédito Dotação Orçamentária Inicial a Pagar CC6.2.2 a Liquidar 6.2.2Crédito CréditoEmpenhado Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago Pagamento Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” D 6.2.2 Crédito Empenhado a liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar Dotação 31 Empenho Liquidação Pagamento Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Reconhecimento do passivo antes da liquidação D 2.1.2 em Circulação (F) 3.3 Obrigações Variação Patrimonial Diminutiva Uso de Bens e serviços C 1.1.1 Disponível (F) C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Execução da despesa Reconhecimento do passivo D 6.2.2 Crédito Orçamentário Empenhado a Disponível Liquidar 5.2.2Crédito Dotação Orçamentária Inicial Liquidado a DD6.2.2 Empenhado em Liquidação Pagar C a em Liquidar liquidação 6.2.2Crédito CréditoEmpenhado Orçamentário Disponível CC6.2.2 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago Pagar Dotação 32 Empenho Pagamento Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” Em Liquidação Liquidação Pagamento Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Reconhecimento do passivo “Sem suporte orçamentário” Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” D 3.3.2 Variação Patrimonial Diminutiva - em circulação (P) D 2.1.2 Obrigações Uso de Bens e serviços C 2.1.2 Obrigações em circulação (F) C 2.1.2 Obrigações em circulação (P) D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F) C 1.1.1 Disponível (F) Execução da despesa Reconhecimento Reconhecimento do passivo (permanente) do passivo (financeiro) Pagamento Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 6.2.2 Crédito Empenhado D 6.2.2 Crédito em Liquidação Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago Empenho Em Liquidação Liquidação Pagamento 33 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos Princípios Fundamentais • • • • Competência Oportunidade Orçamento Patrimônio Variações Patrimoniais • Definição • Fato Gerador • Registro Novas Demonstrações • Novas Demonstrações • Nova Estrutura Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Para Reflexão “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas “ É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão” Paulo Henrique Feijó Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lei nº 4.320/64: art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Decreto 6.976/2009 Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: ..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei; Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Demonstrações Contábeis x Legislação Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Lei 4.320 e NBCASP Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido NBCASP LRF Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Visão estratégica das Ações da Contabilidade Municípios Grandes ou Estruturados STN/SLTI (Software Público) Sistema Padrão SIAFC Portal SLTI (Software Livre) Sistema Padrão SIAFC Sistema Padrão SIAFC Download Software Público Linha de Financiamento do PNAFM (Contabilidade Patrimonial) Entrada (PCASP) WEB Services Integração entre Sistemas DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II) - Execução Orçamentária - Execução Financeira - RREO - RGF - Demonstrações - Lei Haully Portal Transparência Padrão de Comunicação Ambiente de Apoio Sistema Padrão SIAFC Arquivo Padronizado Centralização Ambiente de Apoio (União) Coleta simplificada Base Apoio Municípios Pequenos Processamento Saída (Demonstrativos) RGF RREO DCASP Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) 38 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Alguém sonhou...... Um Grupo Ousou..... O CFC acreditou no seu poder. A idéia foi genial!!! A magia foi encontrar parceiros com o mesmo propósito. Quem proporcionou o poder? O Universo..... Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Convivendo com as mudanças.... "Nada existe de permanente a não ser a mudança.“ (Heráclito de Éfeso 540-480 AC) "Não é o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“ (Charles Darwin 1809-1882) "Você deve ser a mudança que você deseja ver no mundo.“ (Mahatma Gandhi 1869-1948) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Como fazer a mudança de postura ? “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O que o Profissional deve fazer ? Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade. Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT [email protected] Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.