II Seminário ANAHT
Piazza Itália - Complexo Gastronômico e Cultural
Joinville/SC
Internalização da NIMF 15
NIMFs





Norma Internacional para Medidas
Fitossanitárias.
Aplicada a países membros da FAO.
Contratantes da CIPF.(124 países)
E aos não contratantes que adotam
NIMF por conduto da Comissão - CIMF.
É base para (147) membros da OMC em
virtude do Acordo Aplicação de Medidas
Sanitárias e Fitossanitárias.
RESUMO e COMENTÁRIOS
À NIMF 15
NIMF nº 15, de março de 2002.
 Diretrizes para regulamentar a
embalagem de madeira utilizados no
comércio internacional.
 Emendas à qualquer tempo;Revisão
2007

ÍNDICE DA NIMF 15
ACEITAÇÃO
APLICAÇÃO
REVISÃO E EMENDA
DISTRIBUIÇÃO
ÍNDICE
1/3
INTRODUÇÃO
ÂMBITO
REFERÊNCIAS
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
PERFIL DOS REQUISITOS
4
4
8
REQUISITOS REGULAMENTÁRIOS
1.
2.
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
Fundamento para a regulamentação
Embalagem de madeira regulamentada
Medidas para a embalagem de madeira
Medidas aprovadas
Medidas em trâmite de aprovação
Outras medidas
Revisão de medidas
9
9
10
10
10
11
11
REQUISITOS OPERACIONAIS
4.
5.
5.1
5.2
6.
6.1
6.2
Madeira de estiva
Procedimentos utilizados antes da exportação
Controles de cumprimento sobre os procedimentos aplicados antes da exportação
Acordos sobre o trânsito
Procedimentos para a importação
Medidas para o não-cumprimento no ponto de ingresso
Eliminação
11
12
12
12
12
12
13
Medidas aprovadas relacionadas com a embalagem de madeira
Marcas para as medidas aprovadas
Medidas que se estão considerando aprovar em virtude desta norma
14
16
17
ANEXOS
I.
II.
III.
ÂMBITO e DISTRIBUIÇÃO

São Medidas Fitossanitárias para reduzir o
risco de introdução/dispersão de pragas.

Organizações Nacionais de Proteção
Fitossanitária. ( ONPFs).

Secretarias das Organizações Regionais de
Proteção Fitossanitária. ( ORPFs )
DISTRIBUIÇÃO - ORPFs
ORGANIZAÇÃO NORTEAMERICANA
DE PROTEÇÃO DAS PLANTAS
(NAPPO)
ORGANIZAÇÃO
EUROPÉIA E
MEDITERRÂNEA DE
PROTEÇÃO DAS PLANTAS
ORGANISMO
(EPPO)
COMISSÃO DE PROTEÇÃO
INTERNACIONAL
COMISSÃO DE PROTEÇÃO
FITOSSANITÁRIA PARA ASIA E O
REGIONAL DE
FITOSSANITÁRIA
PARA
O
CARIBE
PACÍFICO (APPPC)
SANIDADE
(CPPC)
CONSELHO
AGROPECUÁRIA
(OIRSA)
FITOSSANITÁRIO
INTERAFRICANO (IAPSC)
COMUNIDADE
ANDINA (CA)
Organização de
proteção
fitossanitária para o
COMITÊ REGIONAL DE
pacífico (PPPO)
SANIDADE VEGETAL PARA
O CONE SUL (COSAVE)
(APPPC
)
PERFIL DOS REQUISITOS
A embalagem de madeira fabricada
com madeira bruta representa uma
via para introdução/dispersão de
pragas.
 É difícil determinar a sua origem.
 A norma descreve medidas aprovadas
mundialmente para reduzir de forma
considerável o risco de dispersão de
pragas

Lista de plagas más
importantes para las que se
destina el HT y el MB

http://www.zin.ru/Animalia/Coleopt
era/eng/probertf.htm
Insetos a que se destina o HT e o MB
Anobiidae
Anobiidae
Gastrallus
Anobiidae
Lasioderma
Anobiidae
Grynobius
Anobiidae
Hedobia
Anobiidae
Episernus
Insetos a que se destina o HT e o MB
Bostrichidae
Bostrichidae
Heterobostrychus
Bostrichidae
Rhizopertha
Bostrichidae
Sinoxylon
Bostrichidae
Stephanopachys
Bostrichidae
Xylopertha
Insetos a que se destina o HT e o MB
Buprestidae
Buprestidae
Agrilus
Buprestidae
Capnodis
Buprestidae
Chalcophora
Buprestidae
Chrysobothris
Buprestidae
Cylindromorphus
Insetos a que se destina o HT e o MB
Cerambycidae
Cerambycidae
Agapanthia
Cerambycidae
Akimerus
Cerambycidae
Alosterna
Cerambycidae
Anaesthetis
Cerambycidae
Anaglyptus
Insetos a que se destina o HT e o MB
Curculionidae
Curculionidae
Anoplus
Curculionidae
Anthonomus
Curculionidae
Barypeithes
Curculionidae
Brachyderes
Curculionidae
Brachysomus
Curculionidae
Chlorophanus
Curculionidae
Chromoderus
Curculionidae
Cleonus
Curculionidae
Cossonus
Curculionidae
Cryptorrhynchus
Insetos a que se destina o HT e o MB
Isoptera
Isoptera
Insetos a que se destina o HT e o MB
Lyctidae
(Com algumas exceções para o HT)
Lyctus
cf. chinensis
Lyctidae
Lyctus
Insetos a que se destina o HT e o MB
Oedemeridae
Oedemeridae
Chrysanthia
Oedemeridae
Ischnomera
Oedemeridae
Nacerda
Insetos a que se destina o HT e o MB
Scolytidae
Scolytidae
Hylesinus
Scolytidae
Leperisinus
Scolytidae
Phloeophthorus
Insetos a que se destina o HT e o MB
Siricidae
Hymenoptera: Symphyta: Siricidae
: sigh-RIS-si-dee
Common name: horntails
Pronunciation
Identifying characteristics for the family Siricidae
Fam. Siricidae
Nematodos a que destina o HT e o MB
Bursaphelenchus xylophilus
AO DSV (ONPF)




Os países devem estabelecer
procedimentos para verificar a aplicação de
uma medida aprovada.
E uma marca reconhecida mundialmente.
Se exorta a aceitar a embalagem submetida
à uma medida aprovada, sem exigir
requisitos adicionais.
Os países deverão contar com justificação
técnica para exigir a aplicação das medidas
aprovadas para a embalagem de madeira
importada
DESTINATÁRIOS DA NORMA

PRODUTORES DESTAS EMBALAGENS.

EMPRESAS EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO.

ORGANIZAÇÕES ADUANEIRAS
AO DSV ( ONPF)




Deve contar com políticas e procedimentos:
Desenvolver mecanismos de cooperação com
os produtores destas embalagens.
Contar com a cooperação de agências que em
geral não tem que cumprir com condições
fitossanitárias.
Examinar mecanismos de cooperação com as
organizações aduaneiras para detectar
embalagens que possivelmente não cumpram.
REQUISITOS REGULAMENTÁRIOS

FUNDAMENTO: Sem origem e não
pode determinar-se seu estado
fitossanitário.

ARP: É impossível para embalagem.
EMBALAGENS REGULAMENTADAS


MADEIRA BRUTA, é a que não foi nem
processada tratada.
A menos que conte com justificação
técnica para elas.
CAIXAS, PALETES, BLOCOS,
ENGRADADOS, BARRIS, TÁBUAS,
CANTONEIRAS, SUPORTES e CALÇOS.
NÃO REGULAMENTADAS
SUFICIENTEMENTE PROCESSADAS:
Totalidade dos derivados da madeira tais
como: Compensados, aglomerados,
folhas e chapas. É pouco provável que
esta madeira seja infestada por pragas de
madeira bruta.
NÃO SÃO VIA DE PRAGAS:
Serragem, virutas, maravalhas e partes de
pouca espessura (< 6mm).
A menos que conte com justificação
técnica para elas.

MEDIDAS APROVADAS

Enumerativo:
HT ( 56 OC 30‘ ; KD-HT)
MB ( > 10 OC, + 16 h )
USO DA MARCA(carimbo)
Resolve as dificuldades operacionais
de verificação da conformidade dos
tratamentos da embalagem de
madeira.
 É reconhecida universalmente, não
especifica um idioma em particular.
 Facilita a verificação durante a
inspeção nos pontos de ingresso.

OUTRAS MEDIDAS

Mas respeitar princípios de
TRANSPARÊNCIA, NÃO
DISCRIMINAÇÃO e EQUIVALÊNCIA.
Art. 1o Adotar as recomendações técnicas da Norma
Internacional para Medidas Fitossanitárias - NIMF no
15, no âmbito da Convenção Internacional para a
Proteção dos Vegetais, que trata das diretrizes para
regulamentar
a
certificação
fitossanitária
das
embalagens e suportes de madeira utilizados no
comércio internacional.
DECRETO Nº 5.759, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais
(CIVP), aprovado na 29a Conferência da Organização das Nações Unidas para
Agricultura e Alimentação - FAO, em 17 de novembro de 1997.
Publicado no DOU de 18.4.2006
IMPORTAÇÃO
Art. 1o
países internalizaram a - NIMF 15
Art. 2o demais
MARCA.
CF com declaração adicional
CT chancelado p/ ONPF
Art. 27 Informar no SISCOMEX
Art. 28 Requerer a Fiscalização
EXPORTAÇÃO
Art. 3o países internalizaram a NIMF 15,
Parágrafo único. demais países
Art. 24 Declarar no SISCOMEX ou outro...
MARCA
exigências ONPF
RECICLAGEM DE PALETES
§ 1o As embalagens e suportes de madeira serão objeto deste
regulamento nos casos de reciclagem, refabricação, reparo,
conserto, recuperação ou remontagem, situação em que todas as
peças deverão receber novo tratamento após retirada da marca
anterior e serem novamente marcadas e certificadas por empresas
credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA.
VALIDADE E REUSO DE PALETES
§ 2o O reúso das embalagens ou paletes já marcados por outro
país será admitido na inspeção no ponto de egresso, desde que
mantida a sua constituição original e esteja livre de pragas vivas ou
sinais de infestação ativa e o exportador ou representante legal
mantenha controle de origem e destino das embalagens e suportes
de madeira.
NÃO HÁ PRAZO DE VALIDADE, UMA VEZ QUE FOI TRATADA
CONSIDERA-SE REDUZIDO O RISCO FITOSSANITÁRIO.
“É NECESSÁRIO COMPROVAR”
Art. 9o No tratamento térmico por secagem da madeira em
estufa, identificado com a inscrição KD-HT, a madeira é seca até
atingir um teor de umidade expresso em percentagem de matéria
seca inferior a 20% e será reconhecido como tratamento térmico
para efeito deste regulamento, desde que comprove que o centro
da madeira permaneceu à temperatura de 56°C (cinqüenta e
seis graus Celsius) durante um período mínimo de 30 (trinta)
minutos.
CERTIFICAÇÃO OFICIAL
Art. 11. O símbolo da IPPC, ilustrado no
Modelo 01, certificará que a embalagem de
madeira ou suporte de madeira foi submetida
a um tratamento oficial aprovado, estando
em
conformidade fitossanitária com o
estabelecido por este regulamento.
MARCAÇÃO
§ 6o A gravação da marca internacional nas embalagens e
suportes de madeira já confeccionada, ou em componentes, será
feita de forma indelével, em cor diferente de vermelho ou laranja,
utilizando carimbo, estêncil ou outro processo que garanta a
persistência ou adesividade da marca.
§ 7o A marca deverá ficar visível obrigatoriamente em pelo
menos dois lados opostos da embalagem ou palete e será
gravada de maneira uniforme, legível e no formato indicado,
vedado o uso de etiquetas destacáveis.
§ 8o Outras informações poderão constar da embalagem, mas
não devem impedir ou dificultar a leitura e interpretação da marca
internacional de certificação fitossanitária do material.
PRESENÇA DE PRAGAS
Art. 32. A madeira utilizada na fabricação de embalagens, suportes e seus
componentes deverá ser livre de insetos vivos e de sinais de infestação ativa,
particularmente de pragas florestais vivas, em qualquer estágio evolutivo.
Art. 33. As embalagens ou suportes de madeira que apresentarem evidências
de pragas florestais vivas em qualquer estágio evolutivo, oriundas ou não de
países que internalizaram a NIMF No 15, exibindo ou não a marca de
certificação da IPPC, serão submetidas a uma das seguintes medidas:
I - tratamento fitossanitário com fins quarentenários, aprovado por este
regulamento para controlar a praga, estando sujeito a nova inspeção;
II - eliminação da embalagem e suporte de madeira, utilizando um dos métodos
recomendados no art. 37 e seguintes, deste regulamento;
III - rechaço na entrada, por meio de comunicado à Receita Federal no ponto
de ingresso
37 – Queima e estilhamento
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento MAPA

Coordenação de Fiscalização
do Trânsito de Vegetais –
CFTV/DSV
Ed. Anexo – Ala B – 3º andar
Esplanada dos Ministérios
70043-900 Brasília – DF
Fones: 61 3218 2694 / 7079
Fax: 61 3224 3894
E-mail:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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2. controle de pragas para exportação