Objeções Fundamentos Haga clic para modificar el estilo de subtítulo del patrón O que são as objeções? • • São a forma de que dispõem as partes em uma audiência para manifestar sua irresignação com qualquer atividade da parte adversa que possa afetar seus direitos ou por em risco a vigência das regras que regem o desenvolvimento da audiência. No contexto dos sistemas inquisitivos escritos, poder-se-ia chamá-las de incidentes. Algumas dificuldades • • • Supõem um tipo de litigação que enfatiza fortemente o contraditório; Expressam paradigmaticamente mais a ideia de equacionamento por “estândardes” do que por “regras”; Nossos sistemas processuais penais regularam o tema de forma deficiente; Por quê limitar a faculdade das partes de perguntar? • • Quem aporta a informação ao Juízo deve ser a fonte direta, e não os advogados; A informação que vem da testemunha não deve ser consequência de erros ou de confusão desta acerca do que está sendo perguntado; • • • As testemunhas não podem ver-se expostas a um tratamento degradante, ofensivo ou hostil; A lógica que se encontra por trás da estrutura do Juízo Oral deve ser protegida; L Quando objetar? • • • • A formulação de uma objeção é uma questão estratégica As objeções andam de mãos dadas com a credibilidade; Se objetar muitas vezes, pode se pensar que sua posição e seus argumentos são débeis; Pense bem sobre seu fundamento antes de objetar; Como objetar? • • O mais rápido possível, antes que se complete a pergunta que a testemunha comece a responder; Em forma sucinta: manifesta-se a objeção, seu tipo e o fundamento; • • • • S Sem fazer da objeção uma alegação; Dirigindo-se ao juiz; Sem perder a linha de raciocínio de seu caso; Perguntas Objetáveis Haga clic para modificar el estilo de subtítulo del patrón Estândardes e exceções Tipos de perguntas objetáveis • • • • • Perguntas sugestivas Perguntas capciosas Perguntas confusas, ambíguas ou vagas Perguntas impertinentes ou irrelevantes Outras possíveis Perguntas sugestivas • • • Sugerem o conteúdo da resposta, significam que quem declara é o advogado; Ter em mente: no contra-exame, a situação é inversa, posto que geralmente se enfrentará uma testemunha hostil; A regra de proibição de pergunta sugestiva deve estar presente para o exame, para que se evite a “declaração do advogado”. Perguntas sugestivas Nuanças e exceções à proibição • • • • Perguntas preliminares Sugestividade irrelevante Não há outra maneira de perguntar Testemunha hostil Perguntas capciosas ou enganosas • • São aquelas que, em sua elaboração, induzem o sujeito que responde a erro, favorecendo deste modo a parte que formula; Trata-se de uma proibição absoluta para qualquer atuação no desenvolvimento de um Juízo Oral; Perguntas confusas, ambíguas ou vagas • Perguntas que, por sua formulação defeituosa, não permitem que a testemunha entenda com clareza o que se está indagando; Perguntas impertinentes ou irrelevantes • • • São aquelas que, do ponto de vista lógico, não implicam em um avanço na teoria do caso de nenhuma das partes; Não se trata de uma pergunta de mérito, mas de uma pergunta de lógica formal; O Juízo deve ser muito cuidadoso ao decidir, tomando em conta as teorias do caso apresentadas pelas partes. Outras objeções possíveis • Ideia central: proteger a qualidade da informação oferecida pela testemunha e proteger o entorno do “jogo justo” para as partes. Vemos, nesse contexto, algumas perguntas passíveis de objeção: – – – – Perguntas por opiniões ou conclusões; Perguntas repetitivas; Perguntas que tergiversam a prova; Perguntas compostas.