Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico Rol de Procedimentos 2016 Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico Declaração de possíveis conflitos de interesse: • Gerente da Área de Auditoria em Saúde da Federação das Unimeds do Estado do Rio de Rio de Janeiro desde fevereiro de 1997. • Assessor Médico da Área de Regulação em Saúde da Unimed do Brasil desde novembro de 2011. R1595/2000 Conselho Federal de Medicina (CFM) Resolução RDC 102/2000 (ANVISA ) Tratamento ocular quimioterápico com anti-angiogênico DUT atual: 1. Cobertura obrigatória para pacientes que apresentem a forma exsudativa, também conhecida como úmida ou neovascular, da degeneração macular relacionada à idade DMRI. Proposta de nova DUT 1 - Cobertura obrigatória quando todas as seguintes condições se aplicarem ao olho tratado: a) Melhor acuidade visual corrigida está entre 20/40 e 20/320; b) Não há dano estrutural permanente da fóvea central; c) O tamanho das lesões é inferior ou igual a 12 áreas de disco na maior dimensão linear; d) Há evidência presumida de recente progressão da doença (crescimento de novos vasos sanguíneos, constatado por angiografia com fluoresceína, ou alterações recentes da acuidade visual). Proposta de nova DUT 2 - O tratamento não deve ser iniciado com antiangiogênicos na presença de: a) Dano estrutural permanente da fóvea, quando não é mais possível a prevenção de mais perda visual. b) Evidência ou suspeita de hipersensibilidade a qualquer agente antiangiogênico. Proposta de nova DUT 3 – Critérios de continuidade do tratamento: a) Evidência persistente de lesão (doença) em atividade (demonstrada pela presença de hemorragia ou fluido retiniano, sub-retiniano ou epitélio pigmentar sub-retiniano – sub-RPE), demonstrada clinicamente ou pela OCT e/ou lesão em crescimento demonstrada pela FFA (morfológica) e/ou deterioração funcional da visão. b) Melhora da lesão como resposta ao tratamento repetido. c) Não há contraindicação com relação à continuidade do tratamento. Proposta de nova DUT 4 – Critérios de descontinuidade do tratamento: a) Reação de hipersensibilidade a um agente anti-VEGF comprovada ou presumida. b) Redução da acuidade visual no olho tratado para menos de 15 letras (absolutos), em duas avaliações consecutivas, atribuíveis a DMRI na ausência de outra doença. Proposta de nova DUT 4 – Critérios de descontinuidade do tratamento: c) Redução no BCVA de 30 letras ou mais em comparação com qualquer linha de base e / ou melhor nível registrado desde linha de base, pode indicar falta de resposta ao tratamento, ou evento adverso ou ambos. d) Evidências de deterioração da morfologia da lesão, apesar do tratamento ideal. Essas evidências incluem aumento progressivo do tamanho da lesão confirmada com FFA, piora dos indicadores de atividade da doença verificados pela OCT através da presença de CNV ou outra evidência de atividade da doença, na forma de nova hemorragia ou exsudato significativo, apesar de terapia otimizada por mais de três aplicações consecutivas. Referências 1. NICE. Aflibercept solution for injection for treating wet agerelated macular degeneration. NICE technology appraisal guidance 294. 2013; 2. NICE. Ranibizumab and pegaptanib for the treatment of agerelated macular degeneration. NICE technology appraisal guidance 155 - Revewed feb 2014. 2012; 3. Ophthalmologists TRC of. Age-Related Macular Degeneration: Guidelines for Management. The Royal College of Ophthalmologists. 2013; OBRIGADO