São Paulo, 02 de janeiro de 2015
PREZADO (A) PARTICIPANTE DO PLANO III,
Conforme já divulgado na Edição nº 10 – Dezembro/2014 do nosso Jornal e no site, o Plano III da BRF
Previdência passará por mudanças para torna-lo mais flexível e abrangente, alinhado às práticas de
mercado e mais adequado ao perfil dos funcionários da BRF S.A, além de permitir que os participantes
Plano I e II, que assim desejarem, possam optar por migrar para o Plano III,
Antes das mudanças serem implementadas, elas serão analisadas e aprovadas pela PREVIC –
Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que é o órgão vinculado ao Ministério da
Previdência Social responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência no
Brasil. O processo para a alteração no regulamento segue algumas etapas como você pode conferir
abaixo:
• Comunicação prévia aos participantes
Etapa 1
•A Entidade deve apresentar aos participantes uma síntese das alterações que
pretende promover no Regulamento do Plano. Por lei, esta divulgação deve
acontecer 30 dias antes do envio da proposta para análise da PREVIC.
• Análise pelo governo - PREVIC
Etapa 2
•Com o objetivo de garantir que os direitos dos participantes sejam preservados, a
PREVIC analisa o novo Regulamento e, se necessário, solicita à BRF Previdência que
promova ajustes.
• Aprovação das alterações
Etapa 3
•Na data da aprovação das alterações no Regulamento pela PREVIC, as novas regras
entrarão em vigor. A aprovação é realizada por meio de publicaçãode portaria no
Diário Oficial da União - DOU.
• Comunicação definitiva aos participantes
Etapa 4
•Após a aprovação das alterações no Regulamento pela PREVIC, a BRF Previdência
iniciará a comunicação detalhada para que os participantes possam decidir, dentro de
um prazo de 120 dias, se querem optar pela migração para o Plano III ao continuar
vinculado ao Plano II.
Neste momento estamos na Etapa 1. À medida que o processo de alteração do Regulamento for
evoluindo, novas comunicações serão enviadas, de forma que você possa acompanhar de perto tudo o
que está acontecendo com o seu plano de previdência.
Para que você relembre as principais alterações que estão sendo promovidas no Regulamento do Plano
III, destacamos abaixo as novas regras e os impactos de sua aplicação.
Av. Paulista, 2439 – 10º andar – conj. 101 – Ed. Eloy Chaves – CEP 01311-936 – São Paulo - SP
0800 722 4422 – [email protected] – www.brfprevidencia.com.br
Principais Impactos:
REGRA DE CONTRIBUIÇÃO:
A alteração na regra de contribuição básica tem por objetivo proporcionar aos participantes a
possibilidade de elevar o nível do seu benefício, em especial em função de que a Patrocinadora contribui
com 100% da contribuição básica do participante. Assim, a nova regra de contribuição possibilitará
melhor fluxo de recursos entre as diversas faixas salariais, e projeção de benefício. Veja abaixo o que
muda na regra de contribuição:
Confira no quadro abaixo uma projeção do saldo de conta aplicável ao final de 35 anos de contribuição,
considerando os valores das contribuições pela regra atual e pela regra proposta:
Meta de rentabilidade na simulação : 5% aa
Utilize o simulador que está no site da BRF Previdência e compare o seu valor de contribuição pela regra
atual e pela nova regra proposta.
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a) Alteração na forma de cálculo do benefício inicial de renda por prazo determinado, que passa a
considerar a perspectiva de crescimento dos ativos do participante durante o período em que
estiver recebendo o benefício de renda mensal. Nesse modelo, o recebimento da renda leva em
consideração a premissa utilizada na formação da poupança que estabelece uma taxa esperada
para crescimento dos ativos. A taxa será definida anualmente na política de investimentos. Com
a alteração desta regra, o participante passa a ter uma uniformidade maior em termos do valor
do benefício mensal, ao longo do período de recebimento do benefício.
Confira no quadro abaixo uma simulação de renda por prazo determinado de 25 anos, resultante do
saldo de conta aplicável, considerando uma taxa de juros reais de 3% no período de pagamento da
renda. A taxa de juros sofrerá ajuste anual, de acordo com a política de investimentos do plano, para fins
de calcula da renda mensal remanescente a cada 12 meses.
b) Alteração na forma e cálculo do reajuste da renda mensal por prazo determinado passa a ser
anual, o que permite ao participante um melhor planejamento de seu orçamento. Além disso,
proporcionará valor maior no início do recebimento do benefício em relação à regra atual, pois,
uma vez atualizado por uma taxa projetada de juros, estabelece fluxo de renda mais uniforme
no período de fruição;
c) Alteração na regra que trata dos percentuais de resgate do saldo da conta da patrocinadora que
beneficiará o participante, e estabelece intervalos maiores em anos para cada um dos
percentuais, o que diminui as faixas, mas sempre com benefício maior para o participante.
Confira abaixo a regra atual e a regra proposta:
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d) Alteração na redação que trata da definição de beneficiários dos participantes, que reconhece o
direito de inscrever também as relações homoafetivas como beneficiários do plano;
e) Alteração da Unidade de Referência do Plano III (URBIII), cujo valor inicial, em 01 de outubro de
2014 é de R$ 3.510,00, reajustada pelo IPCA, mesmo índice do plano. A alteração do valor da
unidade possibilitará a formação de uma poupança maior ao longo da vida profissional do
participante e também de maior contrapartida do patrocinador
f)
Inclusão de redação que possibilita a migração dos participantes dos Planos I e II, exceto
assistidos, administrados pela BRF Previdência, para o Plano de Benefícios III, mais moderno,
flexível e alinhado às melhores práticas de mercado.
Dentre outras alterações, destacamos ainda, as que se referem à alteração do nome do Plano, da razão
social da Patrocinadora e da própria Entidade, e substituição do termo “Sociedade” por “Entidade”, para
guardar relação com o Estatuto da BRF Previdência.
Fique tranquilo. Reforçamos que as alterações propostas não impactam nos custos de administração do
plano, nas regras de governança e na elegibilidade aos benefícios, que permanecem inalteradas. Além
disso, foram inclusas regras no texto proposto que preservam os seus direitos, uma vez que você poderá
optar por permanecer nas regras atuais, se assim desejar.
Entre em contato conosco pelos canais de comunicação abaixo caso tenha dúvidas e queira maiores
informações.
Email: brfprevidencia.com.br
Site: www.brfprevidencia.com.br
Telefone: 0800 702 4422
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
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Carta enviada aos participantes dia 02 de janeiro