Brasília, 03 de agosto de 2015. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNC IA DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – PLANO CNBPREV Prezado(a) Participante, Informamos que o processo referente à alteração do Regulamento do Plano de Previdência do Colégio Notarial do Brasil – Plano CNBPrev (CNPB n. 2007.0014-38) foi objeto de exigência na PREVIC, órgão governamental competente, pela Nota n. 088/CGAT/DITEC/PREVIC de 13/05/2015. As exigências referem-se à ajustes de forma a deixar o regulamento mais transparente aos Participantes. Disponibilizamos abaixo os principais pontos de incluídos aqueles ajustes solicitados pela PREVIC: alteração no Regulamento, Alteração da denominação social da Entidade para “CNBPREV – Fundo de Previdência dos Cartórios”; Inclusão e ajustes de Definições no Glossário do Regulamento; Inclusão da Data de Início de Funcionamento como 02/01/2009; Ajuste da redação da data de repasse das Contribuições à Entidade; Ajuste para prever que o saldo da conta individual e conta benefício são atualizados mensalmente pela variação da cota; Alteração da forma de recebimento de renda para percentual de saldo (de 0,5% a 2% do saldo de conta remanescente da Conta Benefício) de forma a excluir qualquer componente atuarial do cálculo considerando que o Plano é de Contribuição Definida, e inclusão da possibilidade alteração do percentual de saldo anualmente pelo Participante (art. 31 II e art. 31 §3º), prevendo ainda que participantes elegíveis ao benefício poderão solicitar renda mensal por prazo indeterminado; Ajuste da redação de Portabilidade para adequação à Instrução Conjunta PREVIC SUSEP n. 01/2014; Exclusão da previsão da perda da condição de participante com o atraso de pagamento; O valor mínimo da Contribuição Básica passa a ser R$ 80,00 (oitenta reais) podendo ser alterado a qualquer momento; Inclusão das fontes de custeio das despesas administrativas conforme disposto no artigo 4º, inciso VIII da Resolução CGPC nº 08/2004; Formalizar que a Parcela Adicional de Risco – PAR não compõe reserva para Resgate do Participante; Exclusão dos itens mínimos para Extrato e Termo de Portabilidade, considerando as eventuais mudanças na legislação, de modo que o Regulamento não fique defasado; Atualização do valor de Benefício Mínimo Mensal de Referência para R$ 409,37 (quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos); Ajustes redacionais, gramaticais e de numeração. O Quadro Comparativo das alterações do Regulamento (atualizado) está disponível em www.cnbprev.org.br na tela inicial e na área Institucional-Documentos. As alterações ainda serão submetidas à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões). Atenciosamente, CNBPREV – Fundo de Previdência dos Cartórios