PREGÃO ELETRÔNICO 04/2014 – RESPOSTA AOS RECURSOS RECORRENTES: BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA e PLANALTO SERVICE LTDA RECORRIDA: TOP COMERCIAL LTDA. SÍNTESE DAS RAZÕES RECURSAIS Em apertada síntese, as empresas recorrentes insurgiram-se contra a aceitação da proposta comercial da empresa Top Comercial Ltda. Alegaram, as recorrentes, que a planilha de composição de custos apresentada contém incongruências em relação ao modelo previsto no Projeto Básico que compõe o Edital. O inconformismo das empresas recai, principalmente, sobre o preço final ofertado e sobre os itens atinentes às remunerações dos profissionais a serem fornecidos à ADASA. DECISÃO DOS RECURSOS O Pregoeiro e a Equipe do Pregão, juntamente com os profissionais da área técnica responsável pela elaboração do Projeto Básico, examinaram a planilha de composição de preço apresentada pela empresa Top Comercial Ltda. A análise, de maneira mais profunda, à luz dos argumentos trazidos à baila pelas empresas recorrentes. Foi constatado que, de fato, o documento apresentado pela empresa habilitada não pode ser aceito pela Equipe de Pregão, pois não respeita duas exigências editalícias. Em primeiro lugar, no valor final ofertado (R$ 1.115.000,00) não foi incluída a previsão para eventual prorrogação do contrato, conforme preconizado nos itens 3.2.19 e 3.3.17, ambos do Projeto Básico. Assim, ao preço final da licitante Top Comercial deve ser somada a importância de R$ 111.162,96, o que torna seu preço final incompatível com o valor da proposta vencedora, ofertado pela mesma empresa. Outro ponto abordado nos recursos cinge-se ao valor dos salários dos motoristas. A planilha apresentada pela Top Comercial contém valores de remuneração cotados à menor, em relação aos mínimos previstos na planilha modelo constante no Projeto Básico. É certo dizer que os valores previstos no Edital são mínimos que devem ser respeitados pelas licitantes, de modo que a cotação à menor das verbas salariais é motivo de não aceitação da planilha ofertada. Por fim, é importante frisar que a própria empresa Top Comercial, em contato telefônico com a ADASA, reconheceu a incongruência entre sua planilha e a planilha modelo do Projeto Básico, tendo explicado que os equívocos se deram devido à dúvidas quanto à correta interpretação das normas do Edital. Diante das flagrantes incongruências apontadas acima, não pode ser outro o posicionamento da Equipe de Pregão, senão de dar razão às recorrentes. CONCLUSÃO Por todo o exposto, tendo o Pregoeiro e a Equipe de Pregão concluído pela inconsistência da proposta de preço apresentada pela Top Comercial, e restando razão às recorrentes, conheço dos recursos e os julgo procedentes para modificar a decisão de aceitação da proposta, tornado-a sem efeito e retornando à fase anterior do certame. Brasília 26 de maio de 2014 EDUARDO LOBATO BOTELHO Pregoeiro LEANDRO GARONI SALOMÃO Equipe de Pregão FÁBIO SOUZA DINIZ Equipe de Pregão