PREGÃO ELETRÔNICO 04/2014 – RESPOSTA AOS RECURSOS
RECORRENTES: BRUNAUTO TRANSPORTES LTDA e
PLANALTO SERVICE LTDA
RECORRIDA: TOP COMERCIAL LTDA.
SÍNTESE DAS RAZÕES RECURSAIS
Em apertada síntese, as empresas recorrentes insurgiram-se contra a aceitação
da proposta comercial da empresa Top Comercial Ltda. Alegaram, as recorrentes, que
a planilha de composição de custos apresentada contém incongruências em relação ao
modelo previsto no Projeto Básico que compõe o Edital.
O inconformismo das empresas recai, principalmente, sobre o preço final
ofertado e sobre os itens atinentes às remunerações dos profissionais a serem
fornecidos à ADASA.
DECISÃO DOS RECURSOS
O Pregoeiro e a Equipe do Pregão, juntamente com os profissionais da área técnica
responsável pela elaboração do Projeto Básico, examinaram a planilha de composição de
preço apresentada pela empresa Top Comercial Ltda. A análise, de maneira mais profunda, à
luz dos argumentos trazidos à baila pelas empresas recorrentes.
Foi constatado que, de fato, o documento apresentado pela empresa habilitada não
pode ser aceito pela Equipe de Pregão, pois não respeita duas exigências editalícias.
Em primeiro lugar, no valor final ofertado (R$ 1.115.000,00) não foi incluída a previsão
para eventual prorrogação do contrato, conforme preconizado nos itens 3.2.19 e 3.3.17,
ambos do Projeto Básico. Assim, ao preço final da licitante Top Comercial deve ser somada a
importância de R$ 111.162,96, o que torna seu preço final incompatível com o valor da
proposta vencedora, ofertado pela mesma empresa.
Outro ponto abordado nos recursos cinge-se ao valor dos salários dos motoristas. A
planilha apresentada pela Top Comercial contém valores de remuneração cotados à menor,
em relação aos mínimos previstos na planilha modelo constante no Projeto Básico. É certo
dizer que os valores previstos no Edital são mínimos que devem ser respeitados pelas
licitantes, de modo que a cotação à menor das verbas salariais é motivo de não aceitação da
planilha ofertada.
Por fim, é importante frisar que a própria empresa Top Comercial, em contato
telefônico com a ADASA, reconheceu a incongruência entre sua planilha e a planilha modelo
do Projeto Básico, tendo explicado que os equívocos se deram devido à dúvidas quanto à
correta interpretação das normas do Edital.
Diante das flagrantes incongruências apontadas acima, não pode ser outro o
posicionamento da Equipe de Pregão, senão de dar razão às recorrentes.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, tendo o Pregoeiro e a Equipe de Pregão concluído pela
inconsistência da proposta de preço apresentada pela Top Comercial, e restando razão às
recorrentes, conheço dos recursos e os julgo procedentes para modificar a decisão de
aceitação da proposta, tornado-a sem efeito e retornando à fase anterior do certame.
Brasília 26 de maio de 2014
EDUARDO LOBATO BOTELHO
Pregoeiro
LEANDRO GARONI SALOMÃO
Equipe de Pregão
FÁBIO SOUZA DINIZ
Equipe de Pregão
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Decisão Recursos