SÃO GABRIEL DO OESTE l Mato Grosso do Sul
2ª Quinzena de Agosto de 2010
ANO X l EDIÇÃO 235
1
R$ ,00
Promotor de Campo Grande apresenta projeto
contra violência e evasão escolar
Prefeitura de São Gabriel
toma medidas para
evitar colapso financeiro
Entre as ações está a redução do expediente de 8 para 6 horas – mudança
entrou em vigor nesta quarta-feira (1)
Modelo de Sergio Harfouche foi mostrado no Fantástico como um
projeto promissor e que já foi aprovado pelas escolas da capital.
O promotor da 27ª Vara da Infância e
Juventude, Sergio Fernando Harfouche,
esteve em São Gabriel no último dia 27
para apresentar o projeto contra violência e evasão escolar que obteve muito
êxito em Campo Grande e Ponta Porã.
Em uma primeira reunião, com o pre-
feito, secretário de educação, promotor,
defensor público e autoridades policias
do município, o promotor da capital
explicou como funciona a implantação do projeto e dividiu a experiência
obtida nas demais cidades do Estado.
(Página 03)
ACISGA
B A N D E I R A NT E S
Lançamento da Promoção
Natal Feliz 2010
Prefeito fala do Portal do
Norte para Dilma Rousseff
e declara apoio à candidata
Na reunião com vários prefeitos do Estado, no
Hotel Jandaia, no dia 24 de agosto, em que anunciava apoio à candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, o prefeito de Bandeirantes Flávio
Gomes comentou com a candidata sobre seu município “Portal do Norte” que busca por melhorias através de recursos federais. (Página 08)
A ACISGA promoveu, no último dia 27, o lançamento da promoção Natal Feliz, que tem o intuito
de incentivar o consumidor a comprar no comércio local e usar a prestação de serviços disponíveis no município, incentivando a MPE e, assim,
estimulando a geração de emprego e renda. Com
duração de 4 meses, a distribuição dos cupons
participativos começa a partir do dia 20 de setembro e o sorteio está programado para ocorrer no
dia 30 de dezembro. (Página 05)
Eleição 2010: conheça a lei que exige a
apresentação do título de eleitor e saiba os
procedimentos corretos
Para as eleições gerais que acontecerão
no dia 03 de outubro de 2010 os eleitores
terão que apresentar, obrigatoriamente,
o título de eleitor e um documento com
Na linha de outras 55 prefeituras de Mato Grosso do Sul que já elencaram medidas de redução
– entre elas Campo Grande, a Prefeitura de São
Gabriel do Oeste decretou ações de contenção de
despesas para evitar um futuro colapso financeiro por conta da contínua queda nos repasses do
Fundo Nacional dos Municípios (FPM), feitos
mensalmente pelo governo federal. (Página 03)
Vereador Bateria
indica R$ 30 mil
para aquisição de
equipamentos
médicos
foto para comprovação da identidade.
Esta determinação foi incluída na Lei
das Eleições por meio da Lei 12.034/09 O vereador Jocemir Sa(artigo 91-A). (Página 05)
bedot - Bateria (PMDB)
encaminhou na sessão da
última terça-feira (31/08)
indicação ao Poder Executivo solicitando que
seja comprada uma lista de equipamentos que
estão comprometidos e
precisam ser trocados
no Hospital Municipal,
como berços, macas e
colchões. (Página 04)
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Na Sessão ordinária do
dia 24 de agosto os vereadores fizeram algumas indicações como:
fazer a retirada de entulhos pela cidade a cada
30 dias e a viabilização
de coleta de lixo nas
chácaras que rodeiam
a cidade. Fazendo o
uso da tribuna, o vereador Odair Junior falou
da aquisição de uma
nova ambulância para
o município, fruto da
parceria entre Legislativo e Executivo. Na
sessão do último dia
31, Jocemir Sabedot –
Bateria solicitou que
fosse feita a Celebração do Convênio com
a Fundação de Saúde
Pública para aquisição
de materiais e equipamentos hospitalares no
valor de R$ 30.000,00.
(Página 06)
COOASGO
Governador de MT
diz em Diamantino
que biodigestores
provam que é
possível produzir e
desenvolver com
sustentabilidade
O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi,
o vice-governador Silval Barbosa e comitiva de
secretários de Estado e deputados participaram,
este ano, em Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá), da inauguração do maior sistema
de biodigestores para tratamento de dejetos suínos do Brasil da Seara Alimentos S.A., do Grupo
Marfrig.
O Governo do Estado também fez a entrega da
licença ambiental da empresa durante a solenidade, na sede do complexo a 15 quilômetros da
cidade. (Página 08)
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I N ST IT U C I O N A L
2
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA DE agosto / 2010
Editorial
Você Sabia?
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- Uma tonelada de papel reciclado economiza 10 mil litros
de água e evita o corte de 17 árvores.
- Chegar mais rápido tem um custo maior para o meio ambiente. Os carros saem de fábrica com uma relação ideal
entre o consumo de combustível e a velocidade. A alternativa mais ecologicamente correta é manter velocidade
constante na estrada – em torno de 100 quilômetros por
hora. Acima disso, o carro lança cerca de 15% mais poluentes por quilômetro rodado.
- Nas lâmpadas incandescentes 80% da energia é desperdiçada em forma de calor. A alternativa ecologicamente correta é o uso das lâmpadas fluorescentes. Elas fazem melhor
uso da energia que emitem e também têm vida útil cerca de
dez vezes maior – diminuindo a produção de lixo
- Os destros vivem, em média, nove anos mais que os canhotos.
- Uma gota de óleo torna 25 litros de água imprópria para
o consumo.
- Os chipanzés e os golfinhos são os únicos animais capazes
de se reconhecer na frente de um espelho.
- Rir durante o dia faz com que você durma melhor à noite.
- 40% dos telespectadores do Jornal Nacional dão boa-noite
ao William Bonner no final do programa.
- Um homem adulto inspira cerca de dez mil litros de ar por
dia. Consumindo em média 400 litros de oxigênio?
- O que mais mata os homens são: 1º Doença do Coração,
2º Câncer e 3º Álcool
Fundado em 18 de Dezembro de 2000
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Colaborador desta edição: Gilclér Regina
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Rapidinhas
Independência do Brasil
Em comemoração à Independência do Brasil a Prefeitura
de São Gabriel realizará um Ato Cívico no dia 7 de setembro, às
17h30, no Centro de Eventos Felipe Eduardo Grimm. A atividade contará com apresentações das escolas e centros municipais de Educação Infantil do município.
Vacinação Paralisia Infantil
Os pais ou responsáveis que ainda não levaram os filhos
menores de 5 anos para tomar a vacina contra poliomielite terão até o dia 10 de setembro, de acordo com a coordenação
de vacinas de São Gabriel do Oeste. Até agora, 90% das 1.929
crianças registradas no município tomaram a vacina. A expectativa é de que a meta seja alcançada nas próximas semanas. A
gotinha pode ser encontrada em todos os postos de saúde da
cidade, do Assentamento Campanário e do distrito do Areado.
De acordo com a coordenação da campanha, mesmo as
crianças que não receberam a primeira dose da gotinha, aplicada
em junho, devem tomar a segunda dose. A exceção é a criança
que completou cinco anos após a primeira etapa da campanha.
Câmara Municipal
Nesta quarta-feira (08) acontecerá uma sessão extraordinária, às 8h, para definir a situação do vereador Jocemir Sabedot
– Bateria (PMDB). O presidente da Câmara, Eriberto Sangalli
(DEM) recebeu ofício do Cartório Eleitoral informando sobre a
suspensão dos direitos políticos de Bateria, os vereadores foram convocados para explicações sobre o caso e a Casa acabou
estabelecendo ao edil um prazo de 25 dias para prestar esclarecimentos, que expiram nos próximos dias. De acordo com
a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, o
vereador pode perder o mandato se tiver seus direitos políticos suspensos.
Formatura Serviço Social
São Gabriel teve a formatura da 1ª Turma de Serviço Social.
A colação de grau aconteceu no dia 24 de agosto, na Câmara
Municipal, com a presença de muitas autoridades do município e o baile foi comemorado, último sábado (28), no Lions
Club. Ao todo, 17 pessoas se formaram, alguns já compõem
o quadro de funcionários na área. A turma foi graduada pela
Anhanguera – UNIDERP, com uma sede instalada na Kolping
São Francisco, através do programa Uniderp Interativa. As aulas ocorriam duas vezes por semana via satélite e teve duração
de 3 anos e meio.
Lei do uso da cadeirinha
Começou nesta quarta-feira (1º de setembro) a fiscalização
para o transporte de crianças de até 7 anos e meio. A atual regulamentação estipula que as crianças menores de 10 anos sejam
transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças
de até 7 anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a
utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança. Por exemplo, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser
transportadas no bebê conforto. As que têm entre 1 e 4 anos
em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de 4 a 7
anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de
elevação. Quem descumprir a lei cometerá infração de trânsito
gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder
sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo
apreendido até que a irregularidade seja resolvida.
Desfile de Moda
Com o apoio do Sebrae, Associação Empresarial (Acisga)
e da Prefeitura de São Gabriel do Oeste cerca de dez lojas de
moda feminina, masculina e infantil apresentaram os looks da
moda para a próxima estação. No desfile, realizado no último
dia 02, foram apresentadas roupas com cores solarizadas e
tons pastéis, sandálias meia pata e shorts curtíssimos. Com o
objetivo de alargar as vendas, aumentar a atratividade e promover as empresas, o programa estimula a cooperação e a
união do empresariado local para o desenvolvimento dos empreendimentos e da economia do município.
Salário Mínimo
Ano que vem o salário mínimo poderá chegar a R$ 538,15,
de acordo com proposta de Orçamento Federal entregue, dia
31 de agosto, ao Congresso Nacional pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Para reajustar o valor atual de
R$ 510 o governo leva em consideração a inflação mais o
Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior à elaboração da
proposta. Como em 2009 o PIB apresentou queda de 0,2%, a
atualização poderá ser feita apenas com base na inflação.
l ARTIGO l
Quando se tem
um Nome
diferente
Por Gilclér Regina
“Quando adolescente pedi
O que mais compreendi
para meu pai ver com o advo- nesse processo todo da minha
gado se era possível mudar de vida é que não importa o que
nome”.
acontece com você mas sim
como você reage ao que aconNa verdade, sempre apren- tece.
di a brincar com o meu nome
Quanto mais inteligente
e levei para o lado da zombaria você é, menos precisa dizer
para poder sobreviver. Como as pessoas que é inteligente.
vêem, meu nome faz qualquer Inverta a situação e estará fora
um pensar que se trata do dos problemas. Aceite que
nome de uma mulher e para você é e use isso em seu propiorar meu sobrenome é o veito.
nome de uma mulher.
Finalizando, estes dias fiquei
Muitas pessoas pensaram feliz após terminar mais uma
que com um nome destes eu de uma série de dez palestras
não iria longe, que não me para uma gigante do mercado
destacaria em nada, sequer ga- internacional, o dono da agênnharia dinheiro. Para a maioria cia que sempre me contrata
das pessoas eu era menor que disse assim: “Gilclér, qual é o
elas, por causa do meu nome seu nome verdadeiro?”. Eu ri
sugestivo e por ser pobre. Aca- e disse que ele, apesar de asbei aprendendo a fazer piada sinar contrato e tudo mais aincom meu nome.
da não sabia que o meu nome
Até hoje começo muitas era mesmo Gilclér Regina. E ele
palestras dizendo: “vocês es- me disse: “Caramba, sua mãe
tavam pensando que o pales- já sabia que você iria brilhar e
trante era uma loira ou uma te colocou um nome artístico”.
morena bonita...”
Acho que de agora em
Muita gente que subes- diante não vou “brigar” mais
timou o potencial de outras com minha mãe por causa do
pessoas acabou perdendo meu nome.
negócios importantes, oportunidades, clientes e até relacio* Gilclér Regina, palestrante
namentos.
de sucesso, escritor com vários
No meu primeiro dia de livros, CDs e DVDs motivaciouniversidade, quando o pro- nais que já venderam mais de
fessor falou meu nome na cinco milhões de exemplares.
chamada, naquela imensidão Clientes como General Mode carecas, eu gritei bem alto tors, Basf, Bayer, SEBRAE, Caie forte “presente”... O profes- xa, Banco do Brasil compram
sor baixou os óculos e disse: suas palestras. Mais de 2000
“queira se identificar, parece palestras realizadas no país e
que ouvi a voz de um homem exterior.
no recinto..”. Eu me levantei e
novamente disse “presente”...
e foi aquela gozação.
Acabei de sair da multidão. Fiquei conhecido de todo
mundo e virei presidente do
diretório acadêmico, orador
de turma e segui minha vida.
Vivi na pele a famosa frase: “enquanto uns choram
outros vendem lenços”.
Imagino assim aquele que é obeso ou que
usa óculos com lentes
muito grossas ou é
baixinho demais, alto
demais e todo tipo
que foge um pouco
do estereótipo considerado “normal”
pela sociedade.
Na verdade, o
conselho que dou
é: Ou se assume, se
gosta e vai em frente
de peito aberto ou se
enclausura numa redoma e sofre a vida
inteira.
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Enfrentamos hoje uma inversão de valores na sociedade que
deixa qualquer pessoa, mais esclarecida ou não, pensando até
onde essa situação vai chegar. Hoje são os pais que obedecem
a seus filhos, são os pais que sedem as vontades dos filhos. As
crianças de hoje dão a impressão que nascem sabendo mais, e
usam esse conhecimento como uma forma de manipular, muitas vezes inconscientemente, estimulados pelo o que ouvem ou
leêm. Na verdade elas têm muito mais acesso a informação que
nós tínhamos antigamente. A era da internet e dos canais a cabo
expõem uma infinidade de conhecimento, sobre os mais variados
assuntos, que permitem às crianças de hoje saber um pouco de
tudo e, juntando ao fato de que muitas delas têm pais que nem ao
menos sabem ligar um computador, se tornou uma combinação
bem preocupante.
Os jovens pais de antigamente possuem o conhecimento da
experiência, aquela adquirida ao longo da vida, com seus erros e
acertos que possuíam pequenos reflexos daquilo que o noticiário mostrava, e nada mais. Essa suposta soberania intelectual das
crianças gera um conflito de valores, pois os pequeninos já sabem
ler e interpretar sobre seus direitos e exigi-los, no entanto, ninguém os ensina sobre seus deveres.
O resultado está aí para quem quiser ver: as escolas não conseguem mais obter o controle sobre seus alunos, pois eles sabem
que se alguém chamar sua atenção tem o Estatuto da Criança e
Adolescente para ampará-los. Os pais não podem mais educar
seus filhos, por que as leis não permitem mais nem as velhas palmadinhas, aquelas que educaram muitos de nós são proibidas
hoje sob risco de acusação de agressão. Menores de 18 anos estão cometendo cada vez mais crimes protegidos pela sensação de
impunidade, onde seus atos não terão punição até que completem a maior idade. Apesar dessa afirmação ser irreal, ficamos de
mãos atadas, sem saber como de fato proceder, sem que sejamos
reprimidos pelos Conselhos Tutelares.
A solução está na educação, não apenas dos jovens, mas também dos pais e de toda a sociedade. Cada um tem seu direito enquanto cidadãos, porém todos também temos deveres e são esses
deveres, bem explicados e cobrados e cumpridos que farão a diferença para reverter o quadro drástico que vem assolando o país.
Para entender melhor o assunto e tomar conhecimento sobre
o projeto que está sendo instaurado no município com o intuito
de mudar esta realidade, acompanhe a matéria sobre a vinda do
Promotor da Infância e da Juventude, Sergio Harfuoche, que falou
diretamente com as autoridades do município, educadores e pais
sobre a importância da participação de cada um no cumprimento
de seu papel e no ensinamento dos reais valores de se viver em
sociedade.
Acompanhe também nesta edição a vinda do ex-levantador da
seleção brasileira de vôlei, Maurício Lima, que ficou um dia todo
na cidade, passando em escolas do município e conversando com
os alunos para promover a prática de esporte como meio de inclusão social.
cmyk
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Como educamos nossas crianças e o impacto na
sociedade de hoje
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de agosto / 2010
3
EDUCAÇÃO
Promotor de Campo Grande apresenta projeto contra
violência e evasão escolar
Fotos: Gislaine Trindade
O promotor da 27ª Vara da
Infância e Juventude, Sergio
Fernando Harfouche, esteve
em São Gabriel no último dia
27 para apresentar o projeto
contra violência e evasão escolar que obteve muito êxito em
Campo Grande e Ponta Porã.
Em uma primeira reunião,
com o prefeito, secretário de
educação, promotor, defensor
público e autoridades policias
do município, o promotor da
capital explicou como funciona
a implantação do projeto e dividiu a experiência obtida nas
demais cidades do Estado. Segundo Harfouche, muitas das
indisciplinas cometidas pelos
alunos são previstas no código penal, são consideradas ato
infracional e o intuito é passar
esse conhecimento aos alunos,
pais e professores.
A violência nas escolas tem
sido uma constante, o grau de
brutalidade divulgados na mídia chegou a um patamar inaceitável para estabelecimentos
responsáveis por promover o
ensino, o sistema está falindo
como educação.
Visando uma medida urgente para reparar esse problema que assola todo o país,
inclusive Mato Grosso do Sul,
considerado o sétimo estado
em índices de homicídios de
adolescentes, que o promotor
e presidente do Conselho Estadual Ati-drogas veio ao nosso
município participar de uma
audiência pública com o intuito de propor algo simples e que
promete reduzir os índices de
Reunião com autoridades municipais apresentou modelo contra violência escolar
violência nas escolas: o estudo
do ECA (Estatuto da Criança
e do Adolescente). “O ECA
não fala apenas de direitos, fala
também de deveres. Um aluno,
quando dentro da escola, tem
o dever de dar atenção ao seu
professor, de fazer as tarefas.
É preciso analisar a frequência
escolar com o real aproveitamento obtido por esses alunos”,
ressalta Harfouche.
De acordo com levantamento apresentado, as ocorrências
mais comuns, e que são previstas em lei, são: desacato ao funcionário público, com 80% das
ocorrências; agressão verbal e
ameaças entre alunos, com 70%
e vandalismo e destruição do
patrimônio público com 40%.
Entre os índices de evasão
escolar, os dados apontam o
período noturno como o mais
crítico, com 40%.
“Hoje os alunos fazem o
que querem e levam apenas
uma advertência, isso não
agrega responsabilidade. A advertência já foi banalizada, é
vista como status entre os estudantes”, revela o promotor que
ainda falou, através de clipes
exibidos, sobre o fato de termos
saído da época do autoritarismo
para a era da libertinagem.
Para que esses números sejam reduzidos a proposta traz a
aproximação do ministério público para resgatar a autoridade
e o controle de pais e professores sem o autoritarismo de antigamente. Apenas educando,
ensinando sobre o que é certo e
o que é errado às nossas crianças e adolescentes, esgotando
toda a velha prática de direitos
e deveres que conseguiremos
dar o primeiro passo para garantir um futuro mais seguro e
promissor às crianças.
“A alma do ECA é a proteção
integral. Então por que permitimos que nossos adolescentes
engravidem, usem drogas, vivam
uma vida sem rumo? Se isso
acontece é porque algo está errado, se esses jovens estão destruindo suas vidas não é proteção”.
O fato é que pais e professores se sentem de mãos atadas
quando o assunto é reprimir os
jovens de hoje. Toda ação disciplinar passou a ser interpretada
como agressão, nem mesmo as
palmadinhas são permitidas,
é preciso aprender a distinguir
a agressão da disciplina, pois
só é possível reeducar aquilo
que um dia já foi educado. Na
situação em que nos encontramos se faz necessário educar
adolescentes que não tiveram a
educação adequada quando pequenos e cresceram com o pensamento errôneo de que tudo
pode. Somente após esse passo,
que cabe aos pais, é que a escola poderá trazer novos valores
à vida dos alunos. “A escola
orienta, quem educa são os pais
e esses pais precisam saber que
eles têm responsabilidades e
passarão a responder pelos seus
atos que, na maioria das vezes,
são reflexos dos atos de seus filhos”, aponta Harfouche.
Os indisciplinados de hoje
serão os infratores de amanhã, e
aí vem o principal objetivo deste projeto, evitar que esses menores tenham fichas policias,
tenham seus nomes ligados a
crimes. Uma criança que cresce
desacatando professores, agre-
dindo coleguinhas e destruindo
a escola poderão ser os futuros
bandidos da sociedade. A vida
desregrada, muitas vezes sem a
orientação e sem a participação
familiar, leva os jovens para as
ruas, onde são aliciados para o
crime. A ideia de que ao completar a maior idade a ficha criminal fica “zerada” piora ainda mais o quadro de menores
infratores. No entanto, Sergio
Harfouche está passando de cidade em cidade, de escola em
escola mostrando que a ficha
permanece lá, é carregada para
a vida toda, ao completar os 18
anos o jovem passa a ser réu
primário, porém, com maus antecedentes o que elimina ele de
concursos públicos, dificulta o
primeiro emprego e possibilita
uma prisão em flagrante.
Com o ministério público
dentro das escolas, através de
correspondentes que permitem
a comunicação com o promotor
para sanar dúvidas e dar orientações, com a inserção dos pais
na vida escolar de seus filhos, o
resgate da autoridade familiar e
dos educadores, e a aplicação
de medidas disciplinares como,
no contra turno, fazer o aluno
indisciplinado limpar o pátio da
escola ou lavar as canecas de
água já diminuíram em 80% a
evasão escolar em Ponta Porã.
Agora resta a comunidade
são-gabrielense se esclarecer
cada vez mais sobre o projeto
proposto e colocar a “mão na
massa”. A expectativa de todos
é por resultados positivos.
cmyk
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Modelo de Sergio Harfouche foi mostrado no Fantástico como um projeto promissor e que já foi aprovado pelas escolas da capital
Audiência Pública chamou atenção dos pais para a responsabilidade de
melhor educar seus filhos
Entre as ações está a redução do expediente de 8 para 6 horas – mudança entrou em vigor nesta quarta-feira (1)
dezembro de
2010, está a
redução
do
expediente administrativo de
oito para seis
horas diárias e
o corte de atos
administrativos
que importem
em aumento
de
despesas
com custeio ou
pessoal, como
contratação de
prestadores de
serviços, ampliação de carga
horária, nomeações de cargos,
gratificações
aos servidores,
Prefeito Sérgio Marcon destaca: faremos o possí- pagamento de
horas extras ou
vel para não prejudicar os munícipes
diárias para reNa linha de outras 55 pre- alização de cursos, seminários
feituras de Mato Grosso do e outros. Serviços essenciais
Sul que já elencaram medidas como aulas nas escolas, recode redução – entre elas Campo lhimento de lixo e atendimento
Grande, a Prefeitura de São Ga- no hospital serão mantidos em
briel do Oeste decretou ações de tempo integral.
contenção de despesas para evi“Faremos o possível para não
tar um futuro colapso financeiro prejudicar os munícipes”, despor conta da contínua queda nos taca o prefeito Sérgio Marcon.
repasses do Fundo Nacional dos “Fala-se muito em recuperação
Municípios (FPM), feitos men- da economia por conta da crise
salmente pelo governo federal. financeira de 2008, mas ao conEntre as medidas, que es- trário do que seria esperado, os
tarão em vigor até o dia 31 de repasses para os municípios têm
caído muito”, explica o prefeito,
que destacou que o município
muitas vezes assume a responsabilidade do governo federal
em serviços como a saúde, por
exemplo. “Desde 2003, está para
ser votada uma emenda constitucional que obriga a União a repassar 10% da arrecadação para
a Saúde, mas ela não sai do papel.
Enquanto isso, os municípios ar-
cam com as despesas – enquanto
o mínimo obrigatório de investimentos na saúde é 15%, São
Gabriel investe 27,8%”, exemplifica o prefeito.
A proposta publicada, nesta
sexta-feira, busca estancar custeios com a máquina pública e
controlar os gastos com folha
de pagamento, que já estão
acima do percentual permiti-
do pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que aponta que a
Administração não pode usar
mais que 51,3% da receita em
folha de pagamento. “Os gastos com a folha de pagamento
são mensais e fixas. Já a receita
tem caído. Transformando esses números em porcentuais, a
Prefeitura ultrapassou o limite
determinado em lei para o gasto
com a folha, entrando em área
de risco”, disse Sérgio.
Ainda segundo o prefeito, a
proposta é preventiva. “Se não
fizéssemos isso, teríamos de
recuar nos investimentos e haveria o risco de não podermos
concluir as obras em andamento
e também as necessidades básicas como folha de pagamento,
educação e saúde”.
O que muda e o que não muda?
Está valendo desde 1º de setembro a alteração do expediente
nas repartições públicas municipais, que passarão a atender das
7 horas às 13 horas, sem intervalos. A medida vale até o dia 31
de dezembro. Confira o que mudará e quais setores manterão 8
horas de expediente
Setores que alterarão o horário para 6 horas
- Central de Atendimento ao Cidadão (CAC)
- Departamentos Administrativos e Financeiros
- Centro de Referência Especial de Assistência Social (CREAS)
- Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Setores que não terão mudanças
- postos de Saúde, NASF, NASI, CAPS
- Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira
- Recolhimento de lixo
- Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil
- Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
- Cemitério Municipal
Medida acompanha orientações da Assomasul
A determinação assinada pelo prefeito Sérgio Marcon, no último dia 20, segue orientação da Associação dos Municípios de
Mato Grosso do Sul (Assomasul), tendo em vista que a média
do FPM caiu cerca de 7% se comparado com 2009, quando já
houve queda em relação ao ano anterior.
Segundo informações da entidade, o desfalque é grande nas
contas públicas de quase todas as prefeituras, lembrando que na
média dos últimos sete meses deste ano, o repasse do FPM no
Estado foi de R$ 49.804,1 milhões, contra R$ 53.604,1 milhões
em 2008 e R$ 53.524,1 milhões, no ano passado.
O presidente da Assomasul e prefeito de Terenos, Beto Pereira, avalia que a situação das prefeituras é de extrema dificuldade, enfatizando que por causa da redução das transferências
constitucionais a grande maioria das prefeituras trabalha no limite, atingindo os 54% da folha de pagamento dos servidores
públicos municipais.
“Isso compromete todos os investimentos, as contrapartidas
e deixa os prefeitos engessados, sem poder planejar”, queixouse o presidente, cujo município que administra convive com as
mesmas dificuldades. Por orientação da Assomasul, prefeituras
como a de Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Caarapó, Jardim, Nova Andradina, entre outras, fecharam as torneiras para investimentos.
Devido ao impacto negativo nas finanças públicas, algumas
das prefeituras sinalizam até para o corte de pessoal, redução de
salários dos comissionados, fim das gratificações e redução das
despesas de custeio.
Com informações da Assomasul
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Prefeitura de São Gabriel toma medidas para evitar colapso financeiro
Foto: Tineke Bronkhorst
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INSTITUCIONAL
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São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de AGOSTO / 2010
VIOLÊNCIA
LEGISLATIVO
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As pulseirinhas coloridas,
feitas de material plástico e
que virou febre entre a garotada, está proibida em todas as
escolas públicas e particulares
do Mato Grosso do Sul. Conhecida como pulseira do sexo, as
pulseirinhas se tornaram febre
entre os adolescentes no ano
passado. A polêmica veio no
primeiro trimestre deste ano,
quando alguns pais descobriram o verdadeiro significado do
adereço.
O fato é que, aparentemente inofensivas, as pulseirinhas
fazem parte de uma brincadeira
sexual, onde cada cor expressa
um tipo de carícia, podendo ser
até o ato sexual propriamente
dito, mesmo entre jovens sem
qualquer tipo de intimidade.
A situação ficou mais agravante quando as tais pulseiras
foram encontradas ao lado de
corpos de jovens estupradas e
mortas em Londrina-PR e em
Manaus-AM. Após a veiculação dessas notícias várias cidades proibiram o uso do adereço.
Diante dos fatos, a Assem-
bleia Legislativa do Mato Grosso do Sul promulgou, 12 de
agosto, Projeto de Lei que proíbe o uso das “Pulseirinhas do
Sexo” na rede pública e privada de ensino de todo o Estado.
O estabelecimento privado de
ensino que desobedecer a nova
Lei, permitindo a entrada de jovens e adolescentes usando as
pulseiras ficará sujeito a multa
de até R$ 2,1 mil, podendo inclusive, ter o alvará de funcionamento cassado. No caso das
escolas públicas, a punição será
sanções administrativas.
Aqui em São Gabriel o caso
não chegou a se tornar polêmica, segundo o Secretário de
Educação, Jefersson Tomazoni, nenhum caso envolvendo
as tais pulseirinhas chegou ao
conhecimento dele. De acordo
com Maria Eliane Rebeschini,
diretora da Escola Municipal
Nilma Glória, felizmente as pulseirinhas não se tornaram moda
nas redes de ensino do município, a lei de proibição veio antes
que os alunos pudessem tomar
conhecimento do assunto.
A brincadeira perigosa
As pulseirinhas serviam
como códigos, onde cada cor
significava um tipo ação diferente. O ato era cobrado quando
alguém arrebentava a pulseira,
com a cor desejada, do pulso
de outra pessoa. O problema é
que mesmo jovens sem o menor grau de afinidade podiam
participar e acabar tendo que
praticar relações mais íntimas.
Adereços que eram usados comumente entre adolescentes
para colorir o visual acabaram
sendo alvo de abuso e exploração sexual.
Com informações da
Assembleia Legislativa/MS
Recurso provindo da devolução do duodécimo garantirá melhoras no Hospital Municipal
O vereador Jocemir Sabedot
- Bateria (PMDB) encaminhou
na sessão da última terça-feira
(31/08) indicação ao Poder
Executivo solicitando que seja
comprada uma lista de equipamentos que estão comprometidos e precisam ser trocados no
Hospital Municipal, como berços, macas e colchões.
Desde a inauguração do
Hospital há mais de 7 anos
não houve aquisição de novos
equipamentos e com o tempo,
exposição a água para descontaminação e uso contínuo
houve a deterioração de muitos materiais, de acordo com o
presidente da Funsaúde, Fábio
Judacewski.
Observando a
situação durante
visita ao Hospital,
Bateria entrou em
contato com a Secretaria de Saúde
para solicitar o levantamento e foi
prontamente atendido. A lista final
de equipamentos
é composta por
131 itens, para a
aquisição de todos
serão necessários
aproximadamente
R$ 30 mil. Os recursos para a
compra serão provenientes da
devolução do duodécimo da
Câmara, através de indicação
que Bateria fez na sessão.
“Cada um dos vereadores
destinou uma parte da devolução para um setor que o município precisava. Assim como os
demais, também busco auxiliar
nossa cidade da melhor forma
possível. Achei por bem melhorar a estrutura do hospital, que
já está recebendo uma reforma
estrutural e com esses novos
equipamentos terá mais condições de dar um atendimento de
qualidade aos pacientes, com o
conforto que merecem” apontou o vereador.
Veja abaixo a lista de equipamentos:
- 04 berços cunha transparente
com rodízios;
- 02 cadeiras de rodas banho
fixa em alumínio;
- 02 camas berço simples, armação redonda;
- 01 seladora para grau cirúrgico - uso hospitalar;
- 01 carro maca padiola com
grade e sem estofado;
- 01 eletrocardiógrafo ECG;
- 01 aspirador/compressor cirúrgico compressor;
- 08 colchões de espuma para
úlcera de pressão tipo caixa de
ovo;
- 08 colchões de espuma revestidos;
- 05 mesas de mayo com rodízios;
- 02 bombas de infusão - Samtronic;
- 20 pinças Kelly retas;
- 20 pinças Kocher;
- 20 pinças dente de rato;
- 20 pinças anatômicas;
- 10 porta-agulhas;
- 10 cabos de bisturi nº3;
- 02 aparelhos de pressão coluna de mercúrio adulto.
Fonte/Foto: Assessoria da
Câmara de Vereados de SGO
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Escolas podem ser punidas se permitirem entrada de alunos
usando as pulseirinhas
Mesmo que a lei tenha sido
promulgada antes de qualquer
transtorno para os alunos de
São Gabriel vale ressaltar aos
pais que fiquem de olho em
seus filhos, pois por enquanto
a proibição se estende somente
aos recintos escolares e o que
as crianças e adolescentes fazem fora é de responsabilidade
dos pais e pode ter sérias consequências.
Conforme divulgação, a Assembleia Legislativa também
promulgou a Lei que autoriza o
Poder Executivo a instalar sistemas de vigilância nas escolas
públicas do Estado, através de
câmeras de vídeo de monitoramento, sendo que o objetivo é
trazer maior segurança a alunos,
professores e funcionários. As
imagens ficarão armazenadas
pelo sistema, sob a responsabilidade da direção de cada escola
e não poderão ser divulgadas a
terceiros, a não ser, através de
requisição formal, e apenas,
para investigação policial ou
instrução de processos administrativo ou judicial.
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Foto: Divulgação
Lei proíbe o uso das chamadas
Vereador Bateria indica R$ 30 mil para
“pulseirinhas do sexo” em escolas do MS aquisição de equipamentos médicos
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de AGOSTO / 2010
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Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste
Rua: João Evangelista Rosa, 572 - Cento - CEP: 79.490-000
São Gabriel do Oeste/MS - Fone: (67) 3295-1280
Site: www.acisga.com.br - E-mail: [email protected]
CNPJ: 03.483.161/0001-71
Lançamento da Promoção Natal Feliz
A ACISGA promoveu, no último dia 27,
o lançamento da promoção Natal Feliz, que
tem o intuito de incentivar o consumidor a
comprar no comércio local e usar a prestação de serviços disponíveis no município,
incentivando a MPE e, assim, estimulando a
geração de emprego e renda. Também como
objetivo, a promoção visa a fixação da cultura
associativista entre os empresários, para trabalhos em conjunto com escopo comuns para
a minimização de custos e o desenvolvimento
sócio econômico local, além de consolidar as
parcerias e divulgar através do marketing da
promoção a marca dos envolvidos.
Com duração de 4 meses, a distribuição
dos cupons participativos começa a partir do
dia 20 de setembro e o sorteio está programado para ocorrer no dia 30 de dezembro.
Durante o evento de lançamento também houve a posse dos novos membros da
diretoria da Acisga para o biênio 2010/2012,
sendo eles:
Diretoria Administrativa – Omene Vera
Martins como presidente; Sérgio Luiz Pessato como vice-presidente; Emerson Gomes, 1º
secretário; Osmar Camilo Sanches, 2º secretário; João Batista Medeiros, 1º tesoureiro;
Eduardo Duarte Gonçalves, 2º tesoureiro;
Leocir Paulo Montagna, relações públicas;
Cilso da Silva Ferreira, orador oficial; Valdir
Martinelli, diretor de patrimônio e Jair Frozza, diretor social.
Conselho Fiscal – Volmir Antonio Bernardi, Rainer Josef R. Goerh, Ernani Paulo
Barth, Renato Carlos Agostini e Ancionei
Antino Thebaldi.
Conselho Consultivo – Delci Maccari, Iva Muller Pick, Telmo Otto Waslawich,
Vagner Trindade de Castro e Eriberto Luiz
Sangalli.
ELEIÇÕES
prevista para fazer a nova requisição fica impossibilitado de
votar. Para justificar o voto também se faz necessário ambos os
documentos, título e documento
com foto, sem esses em mãos o
eleitor também fica impossibilitado de exercer tal função.
Por outro lado, a justificativa do voto não precisa ser feita
no dia das eleições, o que dá um
prazo maior para que o eleitor
solicite a reimpressão de seu título e cumpra com seu dever. Se
você não formalizar a justificativa do voto no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório
eleitoral no prazo de 60 dias, a
contar da data da eleição. A ausência no primeiro turno (3 de
outubro) pode ser justificada até
o dia 2 de dezembro. A falta no
segundo turno (31 de outubro)
tem prazo de justificativa até 30
de dezembro. Mas cuidado, não
votar e não apresentar uma justificativa cabível pode acarretar
em multa ao eleitor. Neste caso,
a pessoa deve ir munida de seu
título e RG ao seu cartório, onde
será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá
ser paga em qualquer agência
da Caixa Econômica Federal
ou Casas Lotéricas.
Portanto, todas as ações que
envolvem as eleições de 2010
exigem a apresentação do título
de eleitor, não deixe para a últi-
ma hora.
Dúvidas mais
frequentes:
- O voto é facultativo para
analfabetos, pessoas maiores de
70 anos ou jovens menores 18
anos.
- Para diminuir o tempo e
facilitar a votação, a Justiça Eleitoral permite e recomenda que
o eleitor leve anotado o número
dos seus candidatos (uma “cola”,
somente para uso pessoal).
- Caso tenha o segundo turno o voto é obrigatório em ambos. Se justificar em um turno
poderá votar no outro, pois os
turnos são eleições distintas.
- A votação terá início às 8
horas e encerrará às 17 horas.
Caso haja fila na seção eleitoral
após as 17 horas, os eleitores
receberão uma senha fornecida
pelos mesários.
Dados: TRE/MS, JusBrasil
A apresentação do título eleitoral e
documento com foto agora é lei
Marcas do Tempo
Todos nós já sabemos a
respeito dos sinais do envelhecer. As perdas, as mudanças que são naturais; mas
nós podemos compensá-las
com alguns ganhos como a
sabedoria que os anos vividos
nos dão com a experiência,
os amigos que cultivamos,
a família em especial. Se tivermos um sonho ou ideal,
mesmo na velhice, permaneceremos jovens.
No outono ou inverno
da minha vida sou feliz. Feliz
porque tenho uma família e
amigos queridos.
Tenho coração grande,
onde procuro “filtrar” as coisas inúteis ou desagradáveis e guardar com carinho as coisas boas;
nele existe espaço para pessoas especiais e todos os atos de solidariedade que já recebi. Amigos
são nossa maior riqueza.
Sábio quem escreveu: “enquanto tivermos amigos, a velhice não chegará, teremos um espírito jovem, o qual nos fará ver que a experiência que adquirimos valeu por tudo o que vivemos
e nos dará a certeza de que o ontem passou, o hoje é maravilhoso e o amanhã estará nas mãos
de Deus e do que estamos plantando hoje, pois o futuro é um reflexo do presente.
Agradeço pelo que vivi,
Pelo que senti,
Pois aqui estou
E muito mais longe ainda vou...
Autor: Nelson João Strelow, 75 anos, aluno da UMI –Universidade da Melhor Idade.
Hoje, aos 66 anos de idade, como pai e avô, me sinto muito feliz pela saúde que tenho e pelos
amigos que fiz aqui na faculdade. Estou aprendendo com os professores e colegas, que também
participam da UMI, muitas coisas que não aprendi na infância. Hoje vejo como é importante
tudo de novo que estou vivendo e percebo que nunca é tarde para aprender. Hoje, como idoso,
me sinto muito mais feliz!
Autor: Valdomiro Winck, 66 anos, aluno da UMI – Universidade da Melhor Idade.
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Para as eleições gerais que
acontecerão no dia 03 de outubro de 2010 os eleitores terão
que apresentar, obrigatoriamente, o título de eleitor e um
documento com foto para comprovação da identidade. Esta
determinação foi incluída na
Lei das Eleições por meio da
Lei 12.034/09 (artigo 91-A).
A Lei determina que o cidadão deverá apresentar, além do
título de eleitor, um documento
com foto podendo ser o próprio
RG, a carteira de habilitação, a
carteira de trabalho ou o certificado de reservista. As certidões
de nascimento ou de casamento
não serão aceitas como prova
da identidade. Caso o fiscal de
mesa, ao receber o documento
com foto, ainda tiver dúvidas
quanto à veracidade da identidade do eleitor, o mesmo poderá interrogar sobre os dados do
título e também da identidade,
além de confrontar a assinatura
dos documentos.
Os eleitores que perderam
ou tiveram seus títulos extraviados têm até o dia 23 de setembro para solicitar a segunda via
do documento no seu cartório
eleitoral. Os cartórios terão
que entregar a segunda via até
no máximo um dia antes das
eleições, no dia 02 de outubro.
Quem perder ou extraviar seu
título de eleitor depois da data
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Eleição 2010: conheça a lei que exige a
apresentação do título de eleitor e saiba
os procedimentos corretos
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São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de AGOSTO / 2010
PUBLICAÇÕES
Aviso de Licitação Pública
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EDITAL DE COMVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente da COOPER SÃO GABRIEL – Cooperativa Agrícola Mista de São Gabriel do Oeste, usando das atribuições que lhe confere o estatuto social, convoca os Associados para Assembleia Geral Extraordinária,
a ser realizada no dia 10 de setembro de 2010, nesta cidade de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do
Sul, tendo como local sua sede, sito à Rua Saracura, 806, Bairro Jardim Gramado, às 10:00 horas, em primeira
convocação com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados; em segunda convocação, às 10:30 horas,
com a presença de metade mais um dos associados, ou ainda em terceira e última convocação, às 11:00 horas, com
a presença de, no mínimo 10 (dez) associados, para deliberarem sobre o seguinte:
ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
1 – Autorização para contratação de Recursos para a construção da sede da cooperativa;
2 – Oneração do imóvel da cooperativa;
3 – Outros assuntos de interesse social.
Nota: Para efeito de quorum, declara-se que o número de associados é de 151 (cento e cinquenta e um) associados.
São Gabriel do Oeste, 31 de agosto de 2010.
Sessão ordinária, 24 de agosto de 2010.
Após a execução do Hino Nacional, o presidente da
Câmara, Eriberto Sangalli (DEM) passou a palavra ao
1º secretário da Casa, Rosmar Alves (PP) para a
leitura das correspondências.
Indicações
- Indicação 076/2010, do vereador Ângelo Mendes Baiano (PSB), que solicita seja viabilizada a coleta de
lixo nas chácaras que rodeiam a cidade,
principalmente nas chácaras aos fundos da
academia aquática até a AABB- Associação Atlética
Banco do Brasil.
- Indicação 077/2010, do vereador Ângelo Mendes –
Baiano (PSB), que solicita que seja feita a coleta de
entulhos dos bairros da cidade em um período mais
freqüente, aproximadamente a cada 30 dias.
- Indicação 078/2010, do vereador Odair Junior
(PMDB), que solicita que seja viabilizada para o
município uma ambulância semelhante à
ambulância da UTI, para reforçar o atendimento de
pacientes para hospitais da capital.
- Indicação 079/2010, do vereador Eriberto Sangalli
(DEM), que solicita que seja feita a Celebração do
Convênio Associação Italiana Ricordi D' Itália, para
repasse de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parte da
devolução do Duodécimo da Câmara Municipal de
São Gabriel do Oeste – MS à Prefeitura Municipal.
- Indicação 080/2010, do vereador Eriberto Sangalli
(DEM), que solicita que seja feita a Celebração com a
Escola Nilma Glória Gerace Gazineu no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais), parte da devolução do
Duodécimo da Câmara Municipal de São Gabriel do
Oeste – MS à Prefeitura Municipal.
Pedidos
- Pedido de Providência 043/2010, do vereador
Ângelo Mendes – Baiano (PSB), que solicita que seja
instalado um redutor de velocidade na Rua das
Anhumas, próximo a Escola Estadual Creuza Della
Coleta.
Grande Expediente
Usaram a tribuna no Grande Expediente os
vereadores Odair Junior (PMDB), Cézar Andrade
(PDT), Ana Rohr (PMDB), Rosmar Alves (PP) e Ângelo
Mendes - Baiano (PSB).
- Odair Junior
O vereador usou a tribuna para falar da aquisição de
uma nova ambulância para o município, fruto da
parceria entre Legislativo e Executivo. A compra do
veículo foi possível com a indicação de Odair, que
E D I TAL
Extrato do Aditivo Nº. 002/2010
Contrato de Prestação de Serviços Nº. 005/09
Partes: Fundação Cultural de São Gabriel do
Oeste/F. Rocha e Cia Ltda.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de
prestação de serviços nº 005/2009 pelo período de mais 04 (quatro) meses.
Fundamentação Legal: Art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores.
Assinantes: Idione Maria Perin/Marines Hatori da Silva
Assinatura: 26 de Agosto de 2010.
COOPER SÃO GABRIEL – Cooperativa Agrícola Mista de São Gabriel do Oeste
CNPJ: 05.705.112/0001-61
Rua: Saracura, 806 – Bairro Jardim Gramado – São Gabriel do Oeste/MS
JOÃO MARIA HOREN
Presidente
A R I S T I D E S B O R G E S D E ESQUIVEL, OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANDEIRANTESMS, NA FORMA DA LEI ETC.
F A Z S A B E R que foram apresentados neste Registro de Imóveis, para exame de interessados, em conformidade com o artigo 19 da Lei n.0 6.766, de 19 de dezembro de 1979, um
memorial, planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes-MS, certidões de todos
os demais documentos relativos ao loteamento denominado “CENTRO SOCIAL BANDEIRANTENSE”, com a área total de 3há 0.183,65m2 (três hectares, cento e oitenta e três metros
quadrados e seis mil quinhentos centímetros quadrados), composto de 65 (sessenta e cinco)
lotes, imóvel esse que se acha devidamente matriculado sob n.0 2.912, Lv.02, neste Registro de
Imóveis, dentro dos seguintes limites: possui a forma de um polígono irregular cuja demarcação
se inicia pelo Marco “A”, daí, segue reta a uma distancia de 110m, com rumo de 89º25’ SW, até o
Marco “D”; daí, segue em reta a uma distancia de 90m, ao rumo08º25’ SE, até o Marco “C”, daí,
segue em reta a uma distancia de 110m, com rumo 08º25’ SE, até o marco 8; daí, segue em reta a
uma distancia de 15m, com rumo de 08º25’ SE, até o marco 4; daí, segue em reta a uma distancia
de 363m, com rumo de 89º25’ SW até o Marco 1, daí, em reta a uma distancia de 110m, com
rumo de 08º25 NW até o marco nº02; daí, segue em reta a uma distancia de 363m, com rumo de
89º25’ NE até o Marco nº03; daí, segue em reta a uma distancia de 05m, com rumo de 08º25’ SE,
até o Marco “A”, fechando-se o polígono. CONFRONTAÇÃO: ao Norte, com a Chacara nº.05;
ao Sul, com a Chacara nº.03; ao Leste, com a área desmembrada do corredor público e ao Oeste,
com a Rua Afonso Pena. Propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, MS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº.03.501.491/0001-42, com sede na Rua
Arthur Bernardes, nº.2.235, Centro, em Bandeirantes-MS. O loteamento tem a seguinte caracterização: área dos lotes: 14.124,45m²; áreas públicas: 3.403,96m², ruas: 12.655,24m². Para efeito
de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação em jornal da região e na
ausência da impugnação de terceiros, proceder-se-á ao competente registro nos termos do artigo
19 da referida Lei. Dado e passado nesta cidade de Bandeirantes-MS, aos quatorze dias do mês de
junho de dois mil e dez. O Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes-MS.
ARISTIDES BORGES DE ESQUIVEL
O Oficial
Rua Presidente Getúlio Vargas, 753, Centro, em Bandeirantes-MS.
FONE: (0xx67) 3261-1239) (0xx67) 3261-1631---- email: [email protected].
direcionou mais de R$ 39 mil da devolução do
duodécimo para tal fim, completados com outros - Ângelo Baiano
O vereador justificou seus pedidos e indicações,
cerca de R$ 50 mil da Prefeitura Municipal.
explicando a necessidade de cada ação para a
população. Falou ainda que os vereadores levam os
- Cézar Andrade
Na tribuna Cézar parabenizou o prefeito Sérgio pedidos até o Executivo pensando no bem da
Marcon pelo bom trabalho do Executivo, em especial comunidade, pois ninguém está na Câmara
com o recapeamento das ruas da cidade. Também brincando. Destacou ainda que tudo o que foi pedido
informou que encaminha poucos pedidos e e em seguida realizado é elogiado pela população.
indicações, pois sempre conversa diretamente com os
secretários e o prefeito para agilizar o atendimento da Expediente
Na pauta de votação estavam os projetos:
população.
O vereador comentou sobre a poeira na cidade, - Projeto de Lei N. 025/2010 – Que autoriza o
enfatizando que projeto de sua autoria, do ano de Executivo Municipal a realizar ações para
2002, para a criação de um cinturão verde não foi implementar o programa Minha Casa Minha Vida.
posto em prática e seria um grande auxiliar no Aprovado por unanimidade.
- Projeto de Lei N. 027/2010 – Que cria o Conselho
combate aos ventos e poeira que vem das lavouras.
Antes de encerrar sua fala, Cézar avisou que em breve Municipal de Educação e dá outras providências. Teve
encaminhará projeto de lei para a proibição da Pedido Vista.
circulação de veículos de grande porte (caminhões e
carretas) das principais vias da cidade, como as
Sessão ordinária, 31 de agosto de 2010.
avenidas Getúlio Vargas e Mato Grosso do Sul, para
reduzir os riscos de acidentes.
Após a execução do Hino do Mato Grosso do Sul, o
presidente da Câmara, Eriberto Sangalli (DEM) passou
- Ana Rohr
A vereadora agradeceu ao deputado estadual a palavra ao 1º secretário da Casa, Rosmar Alves (PP)
Maurício Picarelli pela verba que no ano passado foi para a leitura das correspondências.
destinada à Secretaria de Saúde. A emenda garantiu a
Indicações
aquisição de uma ambulância.
Ana também comentou sobre o Dia do Campo Limpo - Indicação 081/2010, do vereador Jocemir Sabedot –
(18 de agosto) em que mais de mil estudantes Bateria (PMDB), que solicita seja feita a Celebração do
passaram pela Centro de Recebimento de Convênio com a Fundação de Saúde Publica do
Embalagens e receberam informações sobre a correta Município de São Gabriel do Oeste - MS (FUNSAÚDE),
para aquisição de matérias e equipamentos
destinação dos recipientes de agrotóxicos.
Outro ponto citado por Ana na tribuna foi a aula hospitalares no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
inaugural do curso de fomento ao terceiro setor reais), parte da devolução do Duodécimo da Câmara
Municipal de São Gabriel do Oeste – MS à Prefeitura
voltado para mulheres.
Municipal.
- Rosmar Alves
Agradeceu a Secretaria de Estado de Educação por Pedidos
estar viabilizando recursos para a mudança de local do - Pedido de Providência 044/2010, do vereador
portão da Escola Estadual Bernardino Ferreira da Eriberto Sangalli (DEM), que solicita que sejam
molhadas diariamente as Ruas não asfaltadas em
Cunha.
Rosmar voltou a falar do papel do vereador, que é um frente as escolas de nosso Município, principalmente
porta-voz da população, levando os problemas para o no período da tarde.
Executivo. Apontou que isso não é ser oposição e nem
uma forma de crítica ao trabalho que vem sendo feito, Grande Expediente
mas simplesmente uma tentativa de auxiliar no Usaram a tribuna no Grande Expediente os
atendimento rápido da população, que através do vereadores Ana Rohr (PMDB), Rosmar Alves (PP),
vereador têm suas necessidades atendidas com mais Cézar Andrade (PDT) e Marcos Paz (PT).
agilidade. “Sabemos das dificuldades nas Secretarias,
mas queremos ser um aliado, uma ajuda. Só - Ana Rohr
queremos que a população tenha seus direitos A vereadora agradeceu ao Executivo pelo
garantidos”, apontou Rosmar. Também disse que é atendimento de pedidos de colocação de redutores
parceiro na busca de recursos para um veículo de de velocidade em vários pontos da cidade, mas pediu,
transporte de pacientes para Campo Grande, que é com a colaboração do vereador Ramão Gomes (PP),
que seja colocada também a sinalização nos pontos
uma necessidade urgente.
Finalizando o vereador explicou a retirada de seu para evitar acidentes, como vem ocorrendo.
apoio a Antonio Cruz, que concorre novamente a uma Ainda na tribuna Ana destacou os eventos da última
sexta-feira. As visitas do ex-jogdor da seleção de vôlei
vaga de Deputado Federal.
Maurício e do promotor da 27ª Vara da Infância e
Juventude, Sérgio Harfouche, este último com a
audiência pública sobre violência e evasão escolar.
Finalizando a vereadora parabenizou a Acisga pelo
lançamento da promoção Natal Feliz 2010 e a posse
de sua nova diretoria.
- Rosmar Alves
O vereador do PP parabenizou os atendimentos
realizados pelo Poder Executivo, cobrando urgência
em algumas ações ainda necessárias.
Como em outras sessões, pediu que a população
estude seus candidatos com cuidado, avaliando o
trabalho realizado e não apenas as promessas de
campanha.
- Cézar Andrade
Cézar parabenizou a organização e realização da
audiência pública sobre violência e evasão escolar
ocorrida na sexta-feira (27), enfatizando que é
preciso chamar os pais à sua responsabilidade com
os filhos, pois a presença dos pais é fundamental no
desenvolvimento das crianças.
Também pediu que novas palestras e audiências do
gênero voltem a ser realizadas no município, para o
bem da comunidade.
Finalizando o vereador comentou que São Gabriel
está virando uma cidade de quebra-molas, mas que
eles são necessários pela imprudência dos
condutores de veículos locais. Enfatizou ainda que
em breve deve entrar na Casa seu projeto para a
proibição da circulação de veículos de carga pelas
vias principais da cidade.
- Marcos Paz
Marcos parabenizou os educadores físicos, pois no
dia 1 de setembro comemora o dia da classe.
Também comentou as visitas do ex-jogador da
seleção de vôlei, Maurício e do promotor Sérgio
Harfouche.
Sobre Maurício, Marcos apontou-o como um grande
exemplo para os estudantes, que podem aprender
que o esporte é um caminho saudável.
Já sobre a palestra e trabalho do promotor em
relação a violência e evasão escolar, Marcos pediu
que novas reuniões e discussões sejam realizadas
para debater o trabalho que poderá ser feito em São
Gabriel, pois o assunto pode ser abordado com
profundidade.
Expediente
Não houve pauta de votação.
Ao final da sessão o presidente da Câmara, Eriberto
Sangalli (DEM), informou que na próxima quartafeira (08), haverá sessão extraordinária às 8h, par a
definição da situação do vereador Jocemir Sabedot –
Bateria (PMDB).
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Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 060/2010
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração
através de seu Pregoeiro Oficial, torna público
para conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação na modalidade de Pregão
Presencial, do tipo Menor Preço por item,
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 061/2010
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração
através de seu Pregoeiro Oficial, torna público
para conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação na modalidade de Pregão
Presencial, do tipo Menor Preço por item, de
conformidade com as disposições da Lei nº
10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas
alterações posteriores e pelo Edital, aquisição
de materiais de consumo hospitalar para o Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira,
para atender as necessidades da Fundação de
Saúde Pública do Município de São Gabriel do
Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do
dia 15 de Setembro de 2010, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº
1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão
recebidos os envelopes de proposta comercial
e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste-MS, 26 de Agosto de 2.010.
Ronilso Freitas Brandão – Pregoeiro
Modalidade Pregão Presencial nº 062 /2010
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através
de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar
licitação na modalidade de Pregão Presencial,
do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02,
Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, que tem como objeto
a aquisição de 01 Veículo tipo utilitário pick,
zero Km, pintado na cor prata bi-combustível
(gasolina/álcool), 4 cilindros, motor 1.4, ar condicionado e direção hidráulica, em atendimento a Secretaria de Saúde, em sessão pública, às
08 hs do dia 16 de Setembro de 2010, na sala
de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves
Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde
serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste-MS, 30 de Agosto de 2.010.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
cmyk
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 059/2010
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria de Administração, através de
seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar
licitação na modalidade de Pregão Presencial,
do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei
nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, para aquisição de
materiais de consumo: gêneros alimentícios,
limpeza, EPI, materiais para manutenção da
rede hidráulica e elétrica, materiais de lavanderia e materiais para limpeza pesada do chão
para Hospital Municipal José Valdir Antunes
de Oliveira, em atendimento a Fundação de
Saúde Pública do Município de São Gabriel
do Oeste - FUNSAÚDE, em sessão pública, às
08hs do dia 31 de Agosto de 2010, na sala de
reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves
Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS,
onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste-MS, 17 de Agosto de 2.010.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
de conformidade com as disposições da Lei
nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e
suas alterações posteriores e pelo Edital, aquisição de medicamentos para Hospital Municipal
José Valdir Antunes de Oliveira, para atender as
necessidades da Fundação de Saúde Pública do
Município de São Gabriel do Oeste – MS, em
sessão pública, às 08:00 hs do dia 13 de Setembro de 2010, na sala de reuniões, localizada à
Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os
envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste-MS, 26 de Agosto de 2.010.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de AGOSTO / 2010
7
INSTITUCIONAL
Edital de Leilão
Atílio César de Oliveira Júnior, Juiz de Direito, da Vara Única, da Comarca de São Gabriel do
Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, em cumprimento aos trâmites legais dos autos nº 043.07.000786-4, em que
Ministério Público Estadual moveu contra Fernando dos Santos Salles; autos nº 043.07.0002595, em que o Ministério Público Estadual moveu contra Francisco Alves da Silva e outros; autos nº 043.06.001342-0, em que o Ministério Público Estadual moveu contra José Antonio do
Nascimento Silva e outro e autos nº 043.06.000309-2, em que o Ministério Público Estadual
moveu contra Rivelino Soares Freires e outro, no àtrio do Fórum desta Comarca, situado na Av.
Mato Grosso do Sul nº 2130, às 13:30 horas do dia 08 de setembro de 2010, será(ão) levados(s)
a público pregão de venda e arrematação em praça pública e leilão, a quem mais der acima da
avaliação mencionada abaixo, o(s) bem(s) apreendido(s) no(s) auto(s) supra, a seguir descritos:
01 bicicleta masculina, cor verde, com marca aparente, nº de quadro aparentando C4823, com
aro 26-1/9, pneus murchos, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 30,00; 01 bicicleta
marca Caloi, cor vermelha, com garupeira, nº 7523-MF, sem marcha, pneus furados, aro 26-1/2,
em bom estado de conservação, avaliada em R$ 80,00; 01 bicicleta marca Caloi, cor prata, com
21 marchas, nº 00587KB, pneus carecas e murchos, aro 26-1/9, em bom estado de conservação,
avaliada em R$ 130,00; 01 bicicleta feminina, cor branca, sem marca aparente, pneus murchos e
ressecados, aro 26, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 20,00; 01 bicicleta, marca
Caloi Ceci, cor preta, correia desmontada, aro 24, pneus murchos e ressecados, nº 2D02055, em
regular estado de conservação, avaliada em R$ 20,00; 01 bicicleta marca Cross, tamanho médio,
cor cromada, pneus murchos e ressecados, quadro nº 4E18697, aro 24, sem marca, em regular
estado de conservação, avaliada em R$ 60,00 e 01 bicicleta, marca Caloi Aluminium, cor azul e
prata, com 21 marchas, penus murchos, ressecados e carecas, aro 26-1/9, em regular estado de
conservação, avaliada em R$ 70,00.
Importando o pacote fechado da presente avaliação em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
Avaliação datada de 29.03.2010.
Não consta nos autos ônus nem recurso pendente de julgamento.
Se, na data indicada, o(s) bem(ns) não alcançar(em) lanço superior à avaliação, no mesmo
horário e local no dia 23 de setembro de 2010, será(ão) levado(s) novamente à venda e arrematação em segunda e último leilão, desprezada a avaliação e vendido(s) a quem mais der. Eu
Ligia Mara de Andrade, Diretora de Cartório, o digitei. São Gabriel do Oeste/MS, 17 de agosto
de 2010.
Atílio César de Oliveira Júnior
Juiz de Direito
Prefeito discute uso de biogás na indústria
cerâmica
Gestor pediu análise de qualidade da argila no município para possível
instalação de indústrias cerâmicas
Com quase 100% das
granjas suinícolas integradas
no projeto ambiental de captação de biogás para o mercado de créditos de carbono
e uso da energia gerada para
abastecimento interno das
propriedades, o município
de São Gabriel do Oeste estuda agora a possibilidade de
utilizar as sobras do biogás
como alternativa energética
para uso das indústrias de
cerâmica da região.
A proposta é que tecnologias já existentes proporcionem a compressão e purificação do biogás, que seria
utilizado para a queima das
cerâmicas incluídas no Arranjo Produtivo Local (APL)
Terra Cozida do Pantanal.
A iniciativa foi discutida em
uma reunião entre o prefeito
Sérgio Marcon, lideranças políticas e empresariais da região
e o presidente da Federação
Industrial de Mato Grosso do
Sul (Fiems), Sérgio Longen.
Para o prefeito Sérgio
Marcon, o projeto é capaz de
modificar a economia de toda a
região com sustentabilidade. “O
GNBio traz avanços para a suinocultura e para a região Norte.
Além disso, projeta São Gabriel
do Oeste porque é uma alternativa com responsabilidade socioambiental que atrai novos investimentos”, considerou. Longen
avalizou o projeto de produção
de Biogás ressaltando que a
nova fonte de energia vai imprimir uma moderna realidade para
as indústrias do APL Cerâmico
Terra Cozida do Pantanal.
“O projeto demonstrou que
é perfeitamente possível filtrar
e engarrafar gás produzido por
biodigestores, vendendo para
as indústrias que passam a ter
energia limpa a acessível. Hoje
o caminho para a competitividade passa pela inovação e por isso
esse é um projeto que a Fiems é
parceria e apóia integralmente”,
afirmou o presidente da Fiems.
O prefeito de Rio Verde,
William de Brito, acrescentou
que o projeto de Biogás vai
contribuir para desenvolvimento da indústria cerâmica local e
para o crescimento do município. “É um projeto que
abre novos horizontes para
o crescimento de Rio Verde.
A utilização do GNBio traz
desenvolvimento ao pólo
ceramista, que vai passar a
ter custos de produção mais
baratos e consequentemente
atrair outras empresas para
nossa região”, explicou.
Ainda no foco da viabilidade econômica no setor
ceramista, o prefeito Sérgio
Marcon solicitou ao Serviço
Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senai) um estudo de qualidade da argila
disponível em São Gabriel.
A intenção é avaliar potenciais de atração de indústrias
cerâmicas para o município,
como forma de ampliar a diversidade econômica. “São
Gabriel já faz parte do APL
Terra Cozida do Pantanal,
porém não contamos com
indústrias cerâmicas em nosso território”, explica.
Com informações da Assessoria de Comunicação/Fiems
Escolas: Alunos ouviram atentos as orientações do atleta
década de 90, durante um jogo
da seleção, à época em Campo
Grande. “Conhecer o Maurício
era sonho de adolescente”, sorri,
realizada. “Quando soube que ele
vinha para São Gabriel, logo procurei as fotos para pegar o autógrafo”, disse Roberta, cujo nome
é o mesmo da esposa do atleta.
Em lembrança à passagem
por São Gabriel, Maurício recebeu uma camiseta do uniforme
das escolas municipais, personalizada com o nome dele e
da Escola Nilma Glória Gerace
Gazineu. Para a diretora da escola, Maria Eliane Rebeschini,
a visita do atleta eleva a autoestima dos alunos. “A autoestima
deles não é das melhores, então
a gente gosta que venham esses
exemplos para a escola para que Infantil (PETI), deu entreviseles possam perceber que na ta nas rádios locais, fez um
vida dá pra vencer, é só ter boa talkshow com desportistas
vontade”, disse Eliane.
e professores de Educação
Esse é o propósito do proje- Física. À noite, participou
to Embaixador do Esporte, cuja do lançamento da promoção
programação durou o dia todo Natal Feliz, da Acisga.
em São Gabriel. Além
das escolas,
Maurício tomou café com
autoridades,
funcionários
do Banco do
Brasil e clientes, visitou as
crianças do
Programa de
Erradicação Fã de carteirinha do ex-levantador, Roberta realido Trabalho zou o sonho de pegar um autógrafo
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30 ha com validade de 02 anos à contar de 10 de agosto de 2010,
localizada no Município de São Gabriel do Oeste – MS.
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Em vinda a São Gabriel do
Oeste pelo projeto Embaixador
do Esporte, do Banco do Brasil,
o ex-atleta Maurício do Vôlei
visitou duas escolas municipais para incentivar os alunos
à prática do esporte, no último
dia 27. Apesar de fazer parte da
geração do esporte não tão conhecida pelos pequenos, o jogador foi recebido com aplausos,
ovações e muita festa.
Pais, alunos e professores
aproveitaram para tirar fotos,
pegar autógrafos e jogar partida
de vôlei com o ícone do esporte
nacional. Fã de carteirinha do exlevantador da seleção brasileira,
a professora Roberta Bertoncelli
garantiu autógrafos em duas fotos que comprou no início da
cmyk
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Fotos: Tineke Bronkhorst
Maurício do Vôlei visita escolas e incentiva alunos à prática do esporte
8
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de AGOSTO / 2010
BANDEIRANTES
SÃO GABRIEL
Dilma diz que Flávio Gomes poderá contar com ela a partir de janeiro
Dilma afirmou que, se for eleita,
vai ajudar prefeitos com bons
projetos independentemente de
partido. “Eles precisam de recursos do governo federal, estão
protegendo seus municípios. O
prefeito de Bandeirantes pode
contar comigo a partir de janeiro,
assim como sempre contou com
o presidente Lula”, afirmou.
Fruto de depósitos irregulares
feitos por empresários e moradores há vários anos, a montanha
de pneus armazenados no pátio
da cooperativa Art Vida e no lixão, no bairro Fênix, começou a
ser retirada e encaminhada para
reciclagem. Até agora, a Prefeitura de São Gabriel do Oeste já
encaminhou mais de 2 mil pneus
para uma empresa especializada
em destinação correta, em Campo Grande. Em torno de outros
2,5 mil pneus devem ser retirados do local nos próximos dias.
De acordo com o Secretário
de Infraestrutura Urbana, Paulo
Zanella, parte dos pneus será triturada para produção de concreto ecológico. O restante deve ser
usado como combustível. “Há
anos São Gabriel enfrenta esse
problema sério para o meio ambiente”, destacou o secretário.
Para evitar a proliferação de
doenças, equipes da Prefeitura
vinham aplicando larvicida e
inseticida nos pneus, que foram
enfileirados para facilitar o trata-
Foto: Sheila Santos
Na reunião com vários prefeitos do Estado, no Hotel Jandaia, no dia 24 de agosto, em que
anunciava apoio à candidata do
PT à Presidência, Dilma Rousseff, o prefeito de Bandeirantes
Flávio Gomes comentou com a
candidata sobre seu município
“Portal do Norte” que busca por
melhorias através de recursos
federais.
“Disse a Dilma para se lembrar desse título conquistado o
ano passado: Bandeirantes, o
Portal do Norte. Comentei que
um pequeno município do interior do estado precisa de recursos
federais para se desenvolver”.
Flávio relatou ainda, as obras
realizadas com recursos do governo Lula. “São casas populares, asfalto, cobertura de quadra,
creche, dentre muitos projetos
empenhados em 2009 e 2010.
Na conversa com o prefeito,
Foto: Divulgação
Prefeito fala do Portal do Norte Prefeitura destina pneus acumulados
para Dilma Rousseff e declara há mais de 6 anos para reciclagem
apoio à candidata
Pneus foram encaminhados para empresa de reciclagem na Capital
mento. “Buscamos eliminar possíveis focos da dengue e a presença de animais peçonhentos,
como cobras e aranhas”, aponta
o secretário. “Tivemos que esperar vagas na indústria de reciclagem, tendo em vista que ela é a
única do Estado nesse ramo.
Após a limpeza total do lixão e do pátio da cooperativa
Art Vida, a Prefeitura deverá
se reunir com os donos de borracharias e revendas de pneus
para discutir a destinação e o envio dos pneus usados para reciclagem. “Não é permitido jogar
esses pneus no mato, causando
risco para os agentes de controle
de mosquitos”, finaliza o secretário, que destacou a possibilidade de notificação e multa caso
haja o depósito irregular.
AGRÍCOLA
Os Indicadores do Desenvolvimento Sustentável, divulgados
nesta quarta-feira (1º de setembro) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
mostram que Mato Grosso do
Sul, ao lado de Santa Catarina,
é a quarta Unidade da Federação
brasileira em uso de agrotóxicos
por hectare plantado.
São 3,5 kg/ha, atrás apenas
de SP, com 7,6 kg/ha; DF, 4,2kg/
ha e do MT, com 3,6kg/ha.
Com 3.095 milhões de hectares ocupados pelas principais
culturas agrícolas – ano de referência é 2005 – Mato Grosso do
Sul tinha no ano de avaliação a 8ª
maior área agrícola do País, mas
figurava como o 7º maior consumidor de agrotóxicos em números absolutos, 10.767 toneladas.
Os herbicidas eram os mais
usados, com 7.076 toneladas,
452,1 toneladas eram de fungicidas e 2.508 de inseticidas. Os
pesquisadores alertam que os
agrotóxicos podem ser persistentes, móveis e tóxicos no solo, na
água e no ar. O uso intensivo está
associado a agravos à saúde da
população, tanto dos consumidores dos alimentos quanto dos trabalhadores que lidam diretamente com os produtos, e também à
contaminação de alimentos e à
degradação do meio ambiente.
Quanto aos fertilizantes,
Mato Grosso do Sul apareceu
como oitavo maior consumidor,
totalizando 452.710 toneladas.
São 139,6 kg por hectare, abaixo
da média nacional, de 143,7 kg/
ha. O potássio e fósforo são os
mais utilizados.
A pesquisa do IBGE ressalta
que, embora elevem os índices
de produtividade, atendendo às
demandas do mercado, estão
associados à eutrofização dos
rios e lagos, à acidificação dos
solos, à contaminação de aquíferos e reservatórios de água, à
geração de gases associados ao
efeito estufa e à destruição da
camada de ozônio.
“O acompanhamento deste
indicador permite avaliar tanto a
evolução da produtividade agrícola do País quanto os riscos à
qualidade da água de rios, lagos e
aquíferos subterrâneos”, informa.
De uma superfície total de
35.712.496 hectares, Mato Grosso do Sul tem 30.274.975 em estabelecimentos agropecuários e
23.400.080 em uso, a maior parte
pela pecuária, que tem 49% da
área em pastagens plantadas e outros 20,6% em pastagens naturais.
cmyk
cmyk
Mato Grosso do Sul é o quarto em uso de agrotóxicos nas lavouras
Fonte: CG News
Para o governador, que conheceu o complexo no ano passado e hoje vê as obras concluídas, “é algo que dá orgulho a Mato Grosso”
O governador de Mato
Grosso, Blairo Maggi, o
vice-governador Silval Barbosa e comitiva de secretários de Estado e deputados participaram este ano,
em Diamantino (208 km a
Médio-Norte de Cuiabá), da
inauguração do maior sistema de biodigestores para tratamento de dejetos suínos do
Brasil da Seara Alimentos
S.A., do Grupo Marfrig.
O Governo do Estado
também fez a entrega da licença ambiental da empresa
durante a solenidade, na sede
do complexo a 15 quilômetros da cidade.
Blairo Maggi, Silval
Barbosa e comitiva, antes da
solenidade realizam uma visita pelo complexo, na área
onde estão instalados os biodigestores e os geradores de
energia, acompanhados pelo
presidente do Grupo Marfrig, Marco Molina, e diretores da Seara Alimentos.
Em Diamantino, o investimento é de cerca de R$ 8
milhões. Só o complexo para
funcionamento desse projeto
de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Grupo, para redução de emissões de
Gases de Efeito Estufa (GEE) a
partir do Sistema de Tratamento
de Dejetos Suínos, gera em torno de 50 empregos diretos.
“Não existe projeto igual no
mundo, com tamanha eficiência
e tecnologia”, argumentou o presidente do Grupo ao demonstrar
o processo de funcionamento
do Sistema Autossustentável
da empresa. Ele também destacou todas as condições que o
Estado oferece para a atração
de negócios, como o clima por
exemplo.
O sistema vai tratar todo
o dejeto suíno produzido pela
granja da Seara no município.
Segundo o diretor Industrial
e de Investimento da empresa, Rui Zago, esta é a maior
unidade com 11 mil matrizes
gerando atualmente dois mil
metros cúbicos de dejetos que
resultam, por dia, em quatro
mil litros de água.
Depois de todo processo de
tratamento dessa água, ela sai
com a Demanda Química de
Oxigênio (DQO) de 110. Zago
Com a implantação do biodigestor é possível crescer com sustentabilidade
comentou que esse índice é menor que o da água do Rio Cuiabá que tem um DQO de 120.
A meta do Grupo, argumentou
ainda o diretor, é chegar a 60
DQO assim que o complexo
ficar completo. “Queremos
crescer e industrializar com
sustentabilidade, sem prejudicar o meio ambiente”, ressaltou
Rui Zago.
Além de preservar o meio
ambiente com o reaproveitamento dos dejetos em gás metano (CH4), o processamento
do gás produz energia que será
utilizada para suprir a deman-
da da empresa local e até uma
concessionária ou outras empresas do Grupo.
Para o governador, que conheceu o complexo no ano passado e hoje vê as obras concluídas, “é algo que dá orgulho a
Mato Grosso. É possível produ-
zir na agricultura, produzir energia, ganhar dinheiro, e crescer,
sim, com sustentabilidade. Aqui
está o exemplo”, disse Blairo
Maggi, que agradeceu o Grupo
pelo investimento no Estado.
“O Mato Grosso de hoje é a cara
do Brasil do futuro”, declarou
ainda o governador Blairo Maggi que já entregou o cargo ao
vice-governador.
O prefeito de Diamantino,
Juviano Lincoln, lembrou que
no início ouviu-se muita reclamação da população por conta
da instalação do frigorífico em
Rosário Oeste enquanto o município aqui ficou apenas com
o dejeto, mas hoje os munícipes
percebem a importância ambiental do empreendimento para
o município. “Diamantino agora está no topo dos municípios
que contribuem para a preserva-
ção do meio ambiente e na
geração de energia elétrica”,
declarou o prefeito.
A comitiva reúne os
secretários de Estado Rodrigues Palma (Indústria,
Comércio, Minas e Energia), Neldo Egon Weirich
(Desenvolvimento Rural),
Chico Daltro (Ciência e
Tecnologia), Onofre Ribeiro (adjunto de Comunicação Social) e o secretárioextraordinário de Projetos
Estratégicos e gestor do MT
Regional, José Aparecido
dos Santos (Cidinho), deputados estaduais e federais.
Funcionários da empresa e
autoridades locais participaram também da solenidade
de inauguração.
Fonte: Expresso MT ,
publicado por Suino.com
Aniversariantes de Setembro
01 - Alírio José Bacca
03 - Ricardo Antônio Stradiotti
03 - Izaias José Nery
05 - José Martini
07 - Manoel dos Santos
07 - Darcy Montagna
10 - Daniel Fianco
11 - Gilberto Antônio Mosena
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Governador de MT diz em Diamantino que biodigestores provam
que é possível produzir e desenvolver com sustentabilidade
Foto: Divulgação
cmyk
COOASGO
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA DE AGOSTO / 2010
9
INSTITUCIONAL
PORTARIA N°. 232/2010 - DE 09 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio à Servidora ANA LINA REZENDE MARTINS DE
ABREU, Matrícula nº. 04.000.036/89, Professora, Nível II do Quadro Permanente desta Prefeitura,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Secção X, Artigo 102,
da Lei Municipal nº. 280/91 referente ao período aquisitivo 1999/2004, a contar seu efeito a partir
de 18/07/2010 à 16/10/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
cmyk
PORTARIA N° 233/2010 - DE 16 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder férias a servidora, MATILDE DE SOUZA MENDONÇA, Cargo de Zeladora, do Quadro
Permanente desta Prefeitura, em conformidade com a Secção X, Artigo 106 e que seja convertido
1/3 (um terço) em dinheiro de acordo com o § 5º da Lei Municipal nº. 280/91, correspondendo ao
período aquisitivo 2007/2008, a contar seu efeito a partir de 10/08/2010 à 30/08/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
cmyk
PORTARIA N° 234/2010 - DE 19 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder férias a servidora, APARECIDA DA GUIA TOMAZ COELHO, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Permanente desta Prefeitura, de acordo com o Art. 106 da Lei Municipal
nº. 280/91, correspondendo ao período aquisitivo 2008/2009, a contar seu efeito a partir de
02/08/2010 à 31/08/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 235/2010 - DE 27 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Designar a servidora IZABEL LUIZA FERREIRA, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula
04.000.155/95, classe B. Nível I, referência 12 do Quadro de Servidores Efetivo desta Prefeitura,
para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Educação, ficando lotada na mesma a
partir de 02/08/2010. Revogando-se a Portaria nº.458/2008.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 236/2010 - DE 29 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio à servidora MARLENE BARBOSA DE MELO SCARIOT,
Auxiliar Técnico, do Quadro Permanente desta Prefeitura, em conformidade com a Secção X, Artigo 102 da Lei Municipal nº 280/91 e que seja convertido em dinheiro de acordo com o Artigo 105,
referente ao período aquisitivo 1998/2002, contar a contar de 01/07/2010 à 28/09/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 237/2010 - DE 29 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Exonerar a servidora, VIVIANE ZANATA DE SOUZA, do Cargo de Professora Leiga, do Quadro de
Convocados Comissionados desta Prefeitura, a contar seu efeito a partir de 27/07/2010. Revogando-se a Portaria nº. 195/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 238/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder férias a servidora, Neli de Fatima Leite Souza,Cargo de Agente Administrativo, do
Quadro Permanente desta Prefeitura, correspondendo ao período aquisitivo 2007/2008 e que
seja convertido em 1/3 (um terço) em dinheiro de acordo com o parágrafo quinto do artigo 106 da
Lei Municipal 280/91, devendo gozá-las no período de 02/08/2010 à 21/07/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 239/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Designar o servidor ASSIS FERREIRA DE CARVALHO NETO, Cargo de Auxiliar de Enfermagem
do Quadro Permanente desta Prefeitura, para exercer a Função de Chefe do Departamento de
Administração e Assistência a Saúde, Símbolo DAÍ-1, ficando responsável pela Direção do Posto
de Saúde, a contar seu efeito retroativo a 01/07/2010. Ficando lotado na Secretaria de Saúde.
Revogando-se a Portaria n°. 374/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 240/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Designar o servidor MATSSON CANHETE ANTUNES, Cargo de Técnico em Informática do Quadro
Permanente desta Prefeitura, para exercer a Função de Encarregado de Turma, Símbolo DAI -2, a
contar seu efeito retroativo a 01/07/2010. Ficando lotado na Secretaria de Fazenda.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 241/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Designar a servidora, KATIUCE OLIVEIRA FERNANDES DOS SANTOS, Cargo de Farmacêutica/Bioquímica, do Quadro Permanente desta Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, ficando responsável pela Farmácia e o Laboratório junto ao Posto de Saúde Municipal, a contar seu efeito a partir de 01/08/2010, revogando-se a Portaria nº. 107/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Designar a Servidora ROSANA ANTUNES BRANDÃO, Cargo de Fiscal de Tributos Municipais do
Quadro Permanente desta Prefeitura, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Prevenção a Saúde, Símbolo DAI-1, ficando responsável pela Coordenação da Vigilância Sanitária deste
município, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar seu efeito a parti de 01 de agosto
de 2010, Revogando-se a Portaria nº. 230/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 243/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Designar a Servidora VILMA COELHO PENZE MENEZES, Auxiliar de Enfermagem do Quadro Permanente desta Prefeitura, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Administração
Hospitalar, Símbolo DAÍ-3, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar seus efeitos a
partir de a 01 de agosto de 2010, revogando-se a Portaria nº. 371/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 244/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Designar a Servidora MAISA APARECIDA DO SANTOS SOUZA, Cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde II, do Quadro Permanente desta Prefeitura, para exercer a Função Gratificada de Encarregado de
Turma, Símbolo DAÍ-2, ficando responsável pela Direção do Hospital Municipal “João Carneiro de
Mendonça”, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar seus efeitos a partir de 01 de
agosto de 2010, revogando-se a Portaria nº. 048/2009 e Portaria nº. 112/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 245/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores: Leonardo Leite dos Santos, ocupante do Cargo de Técnico de Serviços Organizacionais do Quadro do MS; Gilberto Soma, ocupante do Cargo de Auxiliar Técnico e
José de Jesus Matos, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do município, para sob a
presidência do primeiro, Compor a Comissão de Inventário de Materiais, Móveis, Imóveis e Equipamentos da Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, no exercício de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 30 de julho de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 246/2010 - DE 02 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Nomear a servidora AMANDA PATRÍCIA DA SILVA SANTOS, para exercer o Cargo de Assessor de
Gabinete, símbolo DAS-5, do Quadro Comissionados desta Prefeitura, para prestar serviços no Distrito de Congonhas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar seu efeito a partir de
02/08/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 247/2010 - DE 02 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder férias ao servidor, Assis Ferreira de Carvalho Neto, Cargo de Auxiliar de Enfermagem, do
Quadro Permanente desta Prefeitura, correspondendo ao período aquisitivo 2008/2009 e que seja
convertido em 1/3 (um terço) em dinheiro de acordo com o parágrafo quinto do artigo 106 da Lei
Municipal 280/91, devendo gozá-las no período de 01/08/2010 à 20/08/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 248/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Designar a servidora ECLÉIA VIEIRA BINI, Cargo de Lavadeira de Roupas, do Quadro de Servidores
Efetivo desta Prefeitura, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, ficando
lotada na mesma a partir de 02/08/2010. Revogando-se a Portaria nº.162/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 249/2010, DE 02 DE AGOSTO DE 2010.
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação
do município de Bandeirantes/MS, com os seguintes membros, a saber:
NOME
Afonso Celso Nunes da Cunha
Álvaro Vieira
Ana Lina Rezende Martins de Abreu
Claudia Silvana da Silva Guasso
Lourdes Giongo
Lourdes Timóteo da Silva
Nailo Soares Vilela
Pablo Dyóm Lopes Gomes
Rosa Dalva Oliveira Borges Jussiani
Rosa Miyasato Alves
Sirley Aparecida Oliveira Fernandes
SEGUIMENTO/ÓRGÃO
Câmara Municipal de Bandeirantes
SINTEBAN
Seguimento: Pais de aluno
Secretaria Municipal de Fazenda
Educação Infantil - Rede Municipal
Professora da Rede Estadual de Ensino
Secretário Municipal de Educação
Ensino Fundamental – Rede Municipal
Professora – Rede Estadual de Ensino
Representante da UNIGAN – Rede Superior de
Ensino
Educação Especial - APAE
Art. 2º - A presente Comissão tem as seguintes atribuições:
I – Receber orientações da assessoria UNDIME/MS/MEC em Campo Grande/MS, nos dias e horários previstos;
II – Elaborar o plano municipal de acordo com as leis vigentes;
III – Realizar pesquisas no município de Bandeirantes/MS;
IV – Tabular as pesquisas realizadas;
V – Organizar a comissão de elaboração escrita do documento;
VI – Consolidar o documento;
VII – Encaminhar o documento para a Câmara Municipal;
VIII – Divulgar o plano municipal nas diversas instâncias públicas;
IX – Implantar o plano municipal de educação no município de Bandeirantes - MS; e
X – Acompanhar e avaliar a implantação do plano municipal de educação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, 02 de agosto de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 250/2010 - DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Convocar a Professora EVA PEREIRA LUCINDA, Nível II, Classe A, para ministrar 12 horas/aulas de
Produções Interativas no 1º ao 5º no período matutino, na EM José de Anchieta, em conformidade
com o Artigo 30, Parágrafo 2º e 3º, Incisos I, II e III da Lei Municipal nº 595/2002, a contar seu efeito
a partir de 01/08/2010 à 23/12/2010, conforme Memorando SEMED nº. 204/2010. Ficando lotada
na Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 251/2010 - DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Convocar a Professora SIMONE NASCIMENTO MACHADO, Nível II, Classe A, para ministrar 20 horas/aulas, no 2º no período vespertino, na EM Leontina Luciana da Silva, em substituição a professora Maria de Fátima Nunes da Mota, que desistiu da sala de aula, em conformidade com o Artigo
30, Parágrafo 2º e 3º, Incisos I, II e III da Lei Municipal nº 595/2002, a contar seu efeito a partir de
01/08/2010 à 23/12/2010, conforme Memorando SEMED nº.203/2010. Ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 252/2010 - DE 03 AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio à Servidora MARINA MACHADO SAUER, Matrícula nº.
05.000.180/97, do Quadro Permanente desta Prefeitura, conforme Requerimento da servidora datado em 20/07/20010 e deferimento em 02/08/2010, em conformidade com a Seção X, Artigo 102
e que seja convertido e dinheiro de acordo com o Artigo 105 de Lei Municipal nº. 280/91, referente
ao período aquisitivo 2001/2005, contar seu efeito retroativo a 01/08/2010 à 29/10/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 253/2010 - DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Convocar a Professora LAIALA NIEDERMEYER, Nível II, Classe A, para ministrar 24 horas/aulas, no
6º ao 9º ano, no período matutino, na EM José de Anchieta, em conformidade com o Artigo 30,
Parágrafo 2º e 3º, Incisos I, II e III da Lei Municipal nº 595/2002, a contar seu efeito a partir de
01/08/2010 à 23/12/2010, conforme Memorando SEMED nº.202/2010. Ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 254/2010 - DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO os pedidos de exonerações dos servidores Marilene Alexandre, Edilene de Melo e Benedito Fernando da Paz, do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de
Bandeirantes - MS;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, nos termos do artigo 35, inciso I, da Lei Municipal n. 280/91,
de 11 de janeiro de 1991, (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme relação abaixo:
VAGAS
02
01
CARGOS
Atendente Infantil
Trabalhador Braçal
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 03 de agosto de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 255/2010 - DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a aposentadoria por invalidez do servidor Cleber Félix de Oliveira, do
Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado vago, o cargo de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura
Municipal de Bandeirantes – MS, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Municipal n. 280/91, de
11 de janeiro de 1991, (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme relação abaixo:
VAGAS
01
CARGOS
Mensageiro
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 03 de agosto de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 256/2010 - DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a aposentadoria por idade do servidor Antonio Gomes da Silva, do
Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado vago, o cargo de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura
Municipal de Bandeirantes – MS, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Municipal n. 280/91, de
11 de janeiro de 1991, (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme relação abaixo:
VAGAS
01
CARGOS
Trabalhador Braçal
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 03 de agosto de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 257/2010 - DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o falecimento dos servidores Manoel Alexandre da Silva, Nelson Francisco Cordeiro e Odília Vieira Lima, do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, nos termos do artigo 35, inciso VII, da Lei Municipal n. 280/91,
de 11 de janeiro de 1991, (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme relação abaixo:
VAGAS
01
01
01
cmyk
DECRETO Nº 039/2010 - DE 07 DE JULHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O SAAE –
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO VALOR DE R$ 6.700,00.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Município o Crédito Adicional Suplementar para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bandeirantes Estados de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 6.700,00
(Seis Mil e Setecentos Reais), nas seguintes dotações:
17.122.0012.2002:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................ R$ 500,00
17.512.0012.2004:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................................................................................. R$ 1.000,00
17.512.0012.1003:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...................................................................................... R$ 5.200,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 6.700,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata este Decreto será compensado na forma do
Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação das seguintes dotações.
17. 122.0012.1001:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................... R$ 400,00
17. 122.0012.2002:
3.3.90.14.00 – Diárias Civil ...................................................................................................... R$ 500,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção ....................................................... R$ 400,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................................................ R$ 400,00
17.511.0012.2003:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................ R$ 100,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ........................................................ R$ 700,00
17.512.0012.2004:
3.3.90.14.00 – Diárias Civil ...................................................................................................... R$ 200,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ........................................................ R$ 900,00
17.512.0012.2005:
3.3.90.14.00 – Diárias Civil ...................................................................................................... R$ 200,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............................................ R$ 500,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material ............................................................................. R$ 1.600,00
17.511.0012.1002:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................... R$ 400,00
17.512.0012.1004:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................................... R$ 400,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 6.700,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 07 de julho de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLAVIO ADREANO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N° 242/2010 - DE 30 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CARGOS
Auxiliar de Serviços Gerais
Mecânico
Zeladora
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 03 de agosto de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 431/2009 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO os pedidos de exonerações de servidores do Quadro Efetivo no decorrer do exercício de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, nos termos do artigo 35, inciso I, da Lei Municipal n. 280/91,
de 11 de janeiro de 1991, (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme relação abaixo:
VAGAS
01
02
01
02
01
02
01
01
01
02
01
01
CARGOS
Advogado
Assistente Administrativo
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Serviços Gerais
Engenheiro Civil
Enfermeiro (a)
Fiscal de Tributos
Motorista II
Pajem
Psicólogo (a)
Servente
Tratorista
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 21 de dezembro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 432/2009 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a aposentadoria por invalidez da servidora Maria Aparecida de Almeida
do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Bandeirantes ocorrido no exercício de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado vago, o cargo de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura
Municipal de Bandeirantes – MS, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Municipal n. 280/91, de
11 de janeiro de 1991, (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme relação abaixo:
VAGAS
01
CARGOS
Gari
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS, 21 de dezembro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Contratado: Ademir da Silva Costa.
Do Objeto: Contratação de Instrutor para ministrar curso de violão no Projeto Santa Cecília.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo nº 477/2010
Dispensa de Licitação nº 433/2010
Carta Contrato nº 005/2010
Valor: R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais.
Prazo de Vigência: A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até o dia
31/12/2010.
Dotação Orçamentária: 08.244.0026-2.0260 – 33.90.36.00
Assinam:
Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes- Prefeito Municipal
Pelo Contratado: Ademir da Silva Costa
Bandeirantes-MS., 19 de Julho de 2.010
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
Extrato de Contrato
Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Contratada: Diretriz Net - Safe Ltda.
Do Objeto: Contratação de empresa especializada pra implantação de software para instalação de
palm – cadastramento de imóveis e locação software tributário via web.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo nº 463/2010
Dispensa de Licitação nº 419/2010
Contrato nº 057/2010
Valor Total: R$ 7.680,00 (Sete mil, seiscentos e oitenta reais).
Prazo de Vigência: A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até o dia
31/12/2010.
Dotação Orçamentária: 04.123.0003-2.052 – 33.90.39.00
Assinam:
Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes - Prefeito Municipal
Pela Contratada: Srª Dilcy Guimarães de Paiva
Bandeirantes-MS., 15 de Julho de 2.010
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
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Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Bandeirantes
CNPJ: 03.501.491/0001-42
GABINETE DO PREFEITO
10
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de AGOSTO / 2010
PUBLICAÇÕES
cmyk
cmyk
Extrato de Termo Aditivo
Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Contratada: Auto Posto 1000 Ltda..
Do Objeto: Aquisição de combustível para a frota do município..
Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo nº 016/2010
Pregão Presencial nº 001/2009
1º Termo Aditivo: Contrato nº 007/2010
Valor Total: R$ 118.140,00 (Cento e dezoito mil, cento e quarenta reais).
Prazo de Vigência: A vigência do Aditivo terá início na data de sua assinatura e vigorará até o dia
31/12/2010.
Dotação Orçamentária:
2.045 – 04.122.002 – 33.90.30.00
1.011 – 18.542.023 – 33.90.30.00
2.049 – 04.702.021 – 33.90.30.00
2.050 – 20.601.021 – 33.90.30.00
2.051 – 20.602.021 – 33.90.30.00
2.066 – 26.782.015 – 33.90.30.00
2.065 – 26.782.015 – 33.90.30.00
2.056 – 12.361.010 – 33.90.30.00
2.056 – 12.361.010 – 33.90.30.00
2.046 – 04.122.002 – 33.90.30.00
2.052 – 04.123.003 – 33.90.30.00
2.032 – 10.301.008 – 33.90.30.00
2.031 – 10.302.008 – 33.90.30.00
2.011 – 08.122.026 – 33.90.30.00
2.010 – 08.243.004 – 33.90.30.00
Assinam:
Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes - Prefeito Municipal
Pela Contratada: Ivaldo Abadio Soares Diniz
Bandeirantes-MS., 28 de Julho de 2.010
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
________________________
CONCEDENTE DO ESTÁGIO
_______________________
RG: …………………………..
CPF: ....................................
_____________________________________________
ENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
ESTEMUNHAS:
__________________________
RG: ………………………………
CPF: ........................................
PORTARIA N° 230/2010 - E 07 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Designar a Servidora ROSANA ANTUNES BRANDÃO, Cargo de Fiscal de Tributos Municipais, para
exercer a Função no Cargo de Assessor Técnico Especial, Símbolo DAS-1, do Quadro de Comissionados desta Prefeitura, ficando responsável pelo Setor Tributário deste município, com lotação na
Secretaria Municipal de Fazenda, a contar seu efeito retroativo a 01 de julho de 2010, Revogando-se
a Portaria nº. 162/2010
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 231/2010 - DE 08 DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Bandeirantes
CNPJ: 03.501.491/0001-42
Secretaria Municipal de administração
EXTRATO RECISÃO DE CONTRATO Nº013/2010, CELEBRADO EM 02/08/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Telma Catarina Paré de Oliveira Silva.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº. 017/2010 de Prestação de
Serviços, celebrado em 05 de janeiro de 2010.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento de Rescisão Contratual se da por parte do CONTRATANTE.
VALOR DO CONTRATO: R$ 557,00 (Quinhentos Cinqüenta e Sete Reais) mensais.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES: 01/01/2010 á 31/12/2010.
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e Telma Catarina Paré de Oliveira Silva.
Jeovani Pereira de Souza
Chefe do Dept° de Adm. e Serviços
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Bandeirantes
CNPJ: 03.501.491/0001-42
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO 001/2009
CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA­ESCOLA - CIEE.
A Prefeitura Municipal de Bandeirantes, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no.
03.501.492/0001-42, neste ato representado, pelo seu Prefeito Senhor Flávio Adreano Comes,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 470, Centro, CEP
79430-000, Bandeirantes, Mato Grosso do Sul, portador do RG n°.001.266.188/MS e CPF/MF
n°.172.772.561-15, doravante denominada CONCEDENTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA — CIEE, Agente de Integração, organização não governamental, de âmbito nacional, sem
intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS, inscrita no CNPJ/MF
sob n°. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, 540, Itaim, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e
com Unidade de Operação em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF n°. 61.600.839/0024-41, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Gerente Regional Centro Oeste,
Senhor Cláudio Rodrigo de Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG n°. 1.774.314/MS e CPF/MF nº.
588.675.381-87, doravante denominado CONVENENTE, tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.788,
de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre
si este Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª. – Do Objeto: Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de
acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1º. – O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das
diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso,
informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n°. 11.788/08, tendo como finalidade a
preparação para o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA 2ª. – Caberá ao CIEE:
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas
para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de
estágio a serem concedidas;
c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas
Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso
de formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
• Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino;
• Contratar e manter, durante a vigência do presente convênio, Apólice Coletiva de Seguro contra
Acidentes Pessoais, da qual passa a figurar a Convenente como SUB-ESTIPULANTE em favor do
grupo de estagiários contratados sob a intermediação do CIEE;
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo
Supervisor de estágio da Concedente;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido
pela Concedente;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos
Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente;
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTENCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes
pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da
CONCEDENTE;
m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
CLÁUSULA 3ª. – Caberá à Concedente de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades
dos estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Su-
RESOLVE:
Nomear FÁBIO OZÓRIO FERREIRA, para responder interinamente pelo Cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Bandeirantes, a contar seu efeito a partir de 08 de julho de 2010.
Revogando-se a Portaria nº. 007/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 258/2010 - DE 09 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder férias ao servidor, MARCOS COELHO DA ROCHA, Cargo de motorista, matricula
nº.04.000.062/91, do Quadro Permanente desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 106 da Lei
Municipal nº. 280/91, correspondendo ao período aquisitivo 2008/2009, a contar seu efeito de
01/08/2010 à 30/08/2010.
EGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 259/2010 - DE 09 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder férias a servidora, MARIA JOSE FAUSTINO DE QUEIRÓZ, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
do Quadro Permanente desta Prefeitura, em conformidade com a Secção X, Artigo 106 e que seja convertido 1/3 (um terço) em dinheiro de acordo com o § 5º da Lei Municipal nº. 280/91, correspondendo
ao período aquisitivo 2005/2006, a contar seu efeito a partir de 01/09/2010 à 20/09/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 260/2010 - DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio à servidora NELI FÁTIMA LEITE SOUZA, no Cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº.05.000.025/88, do Quadro Permanente desta Prefeitura, conforme
Requerimento da servidora datado em 05/08/2010 e deferimento em 16/08/2010 do excelentíssimo
senhor Prefeito Municipal Flavio Adreano Gomes, em conformidade com a Seção X, Artigo 102 e que
seja convertido em dinheiro de acordo com o Artigo 105 da Lei Municipal nº. 280/91, referente ao
período aquisitivo 2004/2008, a contar seu efeito a partir de 01/09/2010 a 29/11/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
DECRETO N° 037/2010, DE 01 DE JULHO DE 2010.
NOMEIA E EMPOSSA OS MEMBROS DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL - CONDEC, DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro na Lei Municipal n°. 491/97, de 02 de julho de 1997.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados e empossados os membros Titulares e Suplentes da Área Governamental, para compor a Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – CONDEC do município de
Bandeirantes - MS, conforme prevê a Lei Municipal nº. 491/97, de 02 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto nº. 071/97, a saber:
ÁREA GOVERNAMENTAL
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Poder Legislativo – Câmara Municipal de Vereadores
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
MEMBROS
José Alberto Melão dos Santos
Eduardo Valadares da S. Filho
Valdevino Santana de Souza
Kézia Rodrigues Marques
Aleandra Simões Furtado
Adenir Madalena Martins
Adevaldo Freitas de Souza
Jeovane Félix de Oliveira
Art. 2º - Ficam nomeados e empossados os membros Titulares e Suplentes da Área Não Governamental, para compor a Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – CONDEC do município de Bandeirantes - MS, conforme prevê a Lei Municipal nº. 491/97, de 02 de julho de 1997,
regulamentado pelo Decreto nº. 071/97, a saber:
ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
Associação de Pais e Mestre – APM, da E. E. Ernesto S. Borges
Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Sindicato dos Serv. Púb. Munic. de Bandeirantes/
MS - SSPMB
Sindicato Rural de Bandeirantes MS.
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
MEMBROS
José Cândido de Castro Neto
Vânia Terezinha Camilotti Pastro
Márcia Regina Keuel Muller
Divina Francisca Martins Cândido
Eloiza de Oliveira dos Santos
Maria José Faustino de Queiroz
João Nelson Lyrio
Nivaldo Vieira da Rocha
Parágrafo Único - De acordo com o Art. 11 da Lei 491/1997, fica nomeado como presidente da Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – CONDEC, o senhor Adevaldo Freitas de Souza.
Art. 4º - A Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – CONDEC do Município de Bandeirantes – MS terá o mandato de 02 (dois) anos, contando seu efeito a partir desta data, permitido
uma única recondução por igual período.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial ao Decreto nº. 049/2007.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes, 01 de julho de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FLÁVIO ADREANO GOMES
Prefeito Municipal
DECRETO N°. 040, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES-MS E SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FLÁVIO ADREANO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o horário de funcionamento da área administrativa da Prefeitura Municipal de Bandeirantes – MS e suas respectivas Secretarias a partir do dia 23 de agosto de 2010,
permanecendo até a disposição em contrário, no seguinte horário:
DAS: 07h00min ÀS 13h00min.
Art. 2º - As Secretarias de Educação, Obras e Saúde com suas respectivas Unidades de Serviços Es-
senciais, o Setor de Tributos, Coleta de Lixo e todos os Programas que não podem sofrer mudanças
em seu horário de funcionamento, permanecerão com horários inalterados, mantendo inclusive
suas escalas normais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial ao Decreto n°. 018/2010.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes, 20 de agosto de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Flávio Adreano Gomes
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 032/2010, CELEBRADO EM 26/07/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Thays Adriani dos Santos
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 780/2009 em atendimento ao Programa Renda Solidária.
Empenho nº 94
OBJETO: Contratação no cargo de Auxiliar e Serviços Gerais.
VALOR DO CONTRATO: R$. 200,00 (Duzentos Reais) mensais.
VIGÊNCIA: 06 MESES – 26/07/2010 à 26/01/2010
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e Thays Adriani dos Santos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 033/2010, CELEBRADO EM 02/08/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Diego Nunes Gomes
Empenho nº 95
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 780/2009 em atendimento ao Programa Renda Solidária.
OBJETO: Contratação no cargo de Auxiliar e Serviços Gerais.
VALOR DO CONTRATO: R$. 200,00 (Duzentos Reais) mensais.
VIGÊNCIA: 06 MESES – 02/08/2010 à 02/02/2010
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e Diego Nunes Gomes.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 034/2010, CELEBRADO EM 02/08/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Eusenir Oliveira Borges
Empenho nº 96
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 780/2009 em atendimento ao Programa Renda Solidária.
OBJETO: Contratação no cargo de Auxiliar e Serviços Gerais.
VALOR DO CONTRATO: R$. 200,00 (Duzentos Reais) mensais.
VIGÊNCIA: 06 MESES – 02/08/2010 à 02/02/2010
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e Eusenir Oliveira Borges.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 035/2010, CELEBRADO EM 09/08/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Indiane Marindia da Silva
Empenho nº 97
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 780/2009 em atendimento ao Programa Renda Solidária.
OBJETO: Contratação no cargo de Auxiliar e Serviços Gerais.
VALOR DO CONTRATO: R$. 200,00 (Duzentos Reais) mensais.
VIGÊNCIA: 06 MESES – 09/08/2010 à 09/02/2010
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e Indiane Marindia da Silva.
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONTRATO Nº. 009/2010,
CELEBRADO EM 09/06/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Sr. Juraci Candido
Notificar: Sr. Juraci Candido. Por infringir o artigo 2º, $ 3º e 4º, alínea a) cláusula décima, da Lei
Municipal nº 780/2009.
VALOR DO CONTRATO: R$. 200,00 (Duzentos Reais) mensais.
VIGÊNCIA: 06 MESES – 09/06/2010 à 09/12/2010
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e o Sr. Juraci Candido.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº. 004/2010, do Contrato nº 017/2010,
CELEBRADO EM 09/06/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Srª Beatriz Cardoso Maier
VALOR DO CONTRATO: R$. 200,00 (Duzentos Reais) mensais.
VIGÊNCIA: 06 MESES – 09/06/2010 à 09/12/2010
DO DISTRATO - Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato em 21 de
Julho de 2010, que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a discutir a título de indenização e
em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. O presente
instrumento de Rescisão Contratual se da por parte da CONTRATADA em atendimento ao Requerimento de Rescisão de Contrato, datado em 21 de Julho de 2010, encaminhado através do
requerimento, datado em 21 de Julho de 2010.
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e o Srª Beatriz Cardoso Maier.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº. 005/2010, do Contrato nº 025/2010,
CELEBRADO EM 09/06/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Srª Rosangela Ferreira da Silva
VALOR DO CONTRATO: R$. 200,00 (Duzentos Reais) mensais.
VIGÊNCIA: 06 MESES – 09/06/2010 à 09/12/2010
DO DISTRATO - Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato em 23 de
Julho de 2010, que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a discutir a título de indenização e
em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. O presente
instrumento de Rescisão Contratual se da por parte da CONTRATADA em atendimento ao Requerimento de Rescisão de Contrato, datado em 23 de Julho de 2010, encaminhado através do
requerimento, datado em 23 de Julho de 2010.
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e o Srª Rosangela Ferreira da Silva.
cmyk
Extrato de Termo Aditivo
Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Contratada: Valdecir Freitas de Souza – ME.
Do Objeto: Contratação pessoa jurídica ou autônoma, para prestação de serviços de locação de
Caminhões caçamba basculante trucado e toco.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo nº 407/2009
Tomada de Preço nº 002/2009
1º Termo Aditivo: Contrato nº 052/2009
Valor Total: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Prazo de Vigência: A vigência do termo aditivo terá início na data de sua assinatura e vigorará até
o dia 31/12/2010.
Dotação Orçamentária: 26.782.015-2.065 – 33.90.39.00
Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes - Prefeito Municipal
Pela Contratada: Valdecir Freitas de Souza.
Bandeirantes-MS., 28 de Julho de 2.010
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
pervisor e pelo Estagiário;
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas,
dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para
as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica
ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de
Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem
o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei n°. 11.788/08;
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
q) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso
de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4ª. – Da Duração do Estágio: A definição do período de estágio leva em conta o currículo
do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário,
observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro)
semestres, conforme estabelece a Lei n°. 11.788/08.
CLÁUSULA 5ª. – Do valor: A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$
88,00 (Oitenta e Oito Reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no
banco de dados do CIEE.
§ 1º. – A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a
cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE,
nos termos da alínea “j “da cláusula 3º.
§ 2º. – Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em regime de competência, pela
variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
§ 3º. – O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª. e nos seus parágrafos 1º. e 2°., a ser
pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos
períodos de recesso.
CLÁUSULA 6ª. — Da vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio
das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo
57, inciso II, da Lei n°. 8.666/93.
CLAUSULA 7ª. — Da Rescisão: O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA 8ª. - Da Alteração: O presente Convênio poderá ser alterado nos casos previstos no
art. 65 da Lei nº. 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do
seu objeto.
CLÁUSULA 9ª. – Da Publicação: A CONCEDENTE providenciará a publicação resumida do presente
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª. – Do Foro: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Bandeirantes do Estado Mato Grosso do Sul, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor.
Bandeirantes — MS, 18 de junho de 2009.
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Divisão de Licitação e Contratos
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
CONTRATADA: J. O. DE BARROS LEITE E CIA. LTDA – ME.
Do Objeto: Pelo presente instrumento de Distrato, fica rescindo de forma amigável, por acordo entre as partes, o Contrato nº 064/2009, celebrado em 11 de novembro de 2.009, de conformidade
com o artigo 79, Inciso II da Lei 8.666/93, a partir da presente data, com relação ao seu objeto, de
que trata o contrato acima mencionado.
Processo nº 737/2.009
Contrato n° 064/2.009
Pregão Presencial nº 003/2009
Valor Total: R$ 71.500,00(setenta e hum mil, quinhentos reais)
Assinam:
Pela Contratante: FLÁVIO ADREANO GOMES - Prefeito Municipal
Pela Contratada: JOSÉ OTAVIO DE BARROS LEITE - Responsável
Bandeirantes-MS., 12 de Agosto de 2010
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
Extrato de Distrato
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
CONTRATADO: DARIO HOFF.
Do Objeto: Pelo presente instrumento de Distrato, fica rescindido de forma amigável, por acordo
entre as partes, o Contrato nº 036/2010, celebrado em 31 de Março de 2.010, de conformidade
com o artigo 79, Inciso II da Lei 8.666/93, a partir da presente data, com relação ao seu objeto, de
que trata o contrato acima mencionado.
Processo nº 223/2.010
Contrato n° 036/2.010
Dispensa De Licitação nº 192/2010
Valor Total: R$ 4.444,48 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, quarenta e oito centavos).
Assinam:
Pela Contratante: FLÁVIO ADREANO GOMES - Prefeito Municipal
Pelo Contratado: DARIO HOFF – Contratado
Bandeirantes-MS., 06 de Agosto de 2010
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Bandeirantes
CNPJ: 03.501.491/0001-42
Secretaria Municipal de administração
EXTRATO RECISÃO DE CONTRATO Nº014/2010, CELEBRADO EM 23/08/2010.
PARTES: Município de Bandeirantes - MS e Juliana da Silva Oliveira.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº. 031/2010 de Prestação de
Serviços, celebrado em 08 de fevereiro de 2010.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento de Rescisão Contratual se da por parte do CONTRATANTE.
VALOR DO CONTRATO: R$ 557,00 (Quinhentos Cinqüenta e Sete Reais) mensais.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 MESES: 08/02/2010 á 23/12/2010.
ASSINATURAS: Flávio Adreano Gomes e Juliana da Silva Oliveira.
Jeovani Pereira de Souza
Chefe do Dept° de Adm. e Serviços
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO: nº 008/2010
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
CONTRATADO: Weber Marcelo de Freitas dos Santos
OBJETO: Contratação de trabalho por prazo determinado para o cargo de ajudante
BASE LEGAL: Lei Municipal nº 454/1997 de 26 de março de 1.997.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0012.2.004 – 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00
SALARIO MENSAL: R$ 628,97 (Seiscentos e vinte e oito reais,noventa e sete centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Período de 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 24 de junho de 2.010 a 24
de junho de 2.011, observando a Lei Municipal nº 454/97, art. 1º, § 1º, alínea “g”.
ASSINAM:
PELA CONTRATANTE: Maria Eliza Krein Silva
CONTRATADO: Weber Marcelo de Freitas dos Santos
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO: nº 009/2010
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
CONTRATADO: Gedimar Transportes e Materiais para construções Ltda.
OBJETO: Contrato para aquisição de materiais para obras de ampliação de rede de distribuição do
sistema de abastecimento de água.
BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0012.1.003 – 4.4.90.51.00
VALOR TOTAL: R$ 10.292,59 (Dez Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais, Cinqüenta
e Nove Centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até dezembro de 2.010.
ASSINAM:
PELA CONTRATANTE: Maria Eliza Krein Silva
PELA CONTRATADA: Gediana Ribeiro da Rocha
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Extrato de Termo Aditivo
Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeirantes
Contratada: Soman Comércio de Máquinas Peças e Serviços Ltda.
Do Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, para suprir as necessidades na manutenção de maquinas pesadas (pá carregadeira e moto-niveladora) da Secretaria de Obras desta Prefeitura de diversas marcas, ano e modelo.
Da Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo nº 301/2010
Carta Convite nº 016/2010
1º Termo Aditivo: Contrato nº 050/2010
Valor Total: R$ 19.371,32 (Dezenove mil, trezentos e setenta e um reais, trinta e dois centavos).
Prazo de Vigência: A vigência do termo aditivo terá início na data de sua assinatura e vigorará até
o dia 31/12/2010.
Dotação Orçamentária: 26.782.0015-2.065-000 – 33.90.30.00
Assinam:
Pela Contratante: Flavio Adreano Gomes - Prefeito Municipal
Pela Contratada: Cláudio Soler
Bandeirantes-MS., 28 de Julho de 2.010
Roberto Ferreira Nunes
Presidente da CPL
11
São Gabriel do Oeste/MS, 1ª QUINZENA DE agosto / 2010
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PUBLICAÇÕES
12
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de AGOSTO / 2010
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PUBLICAÇÕES
13
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA DE agosto / 2010
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PUBLICAÇÕES
14
São Gabriel do Oeste/MS, 2ª QUINZENA de AGOSTO / 2010
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