PROTOCOLO n° 52
26/dezembro/2011
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE BONITO
PROJETO DE LEI N.º 31, DE, 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Desdobra área de terras no loteamento
urbano “Jardim Bom Viver II”, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica do Município,
bem como na Lei nº 1.129, de 11 de fevereiro de 2008, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desdobrada a área de terras no loteamento urbano sob a
denominação de “Jardim Bom Viver II”, em 07 (sete) lotes localizados na ELUP
01, nos termos da Planta de Localização e Memorial Descritivo, de propriedade
do Município, objeto da Matrícula nº 9.023, Ficha 1, Livro 2, do Registro Geral de
Imóveis, do CRI de Bonito – MS, mantida a área remanescente de Espaço Livre
de Utilização Pública – ELUP 01 com área de 7.655,1632 m².
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO,
Prefeito Municipal.
APROVADO EM
_______/______/_____
________________
Presidente
Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780 Centro CNPJ n° 03.073.673/0001-60
Fone/Fax 67 3255-1351 - 3255-1578
Download

PL 31