PROTOCOLO n° 52 26/dezembro/2011 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO PROJETO DE LEI N.º 31, DE, 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Desdobra área de terras no loteamento urbano “Jardim Bom Viver II”, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica do Município, bem como na Lei nº 1.129, de 11 de fevereiro de 2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desdobrada a área de terras no loteamento urbano sob a denominação de “Jardim Bom Viver II”, em 07 (sete) lotes localizados na ELUP 01, nos termos da Planta de Localização e Memorial Descritivo, de propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 9.023, Ficha 1, Livro 2, do Registro Geral de Imóveis, do CRI de Bonito – MS, mantida a área remanescente de Espaço Livre de Utilização Pública – ELUP 01 com área de 7.655,1632 m². Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO, Prefeito Municipal. APROVADO EM _______/______/_____ ________________ Presidente Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780 Centro CNPJ n° 03.073.673/0001-60 Fone/Fax 67 3255-1351 - 3255-1578