RESSEGURO: BREVE INTRODUÇÃO E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES Leonardo Machado dos Santos Atuário MIBA 1413 ATUAÇÃO DO ATUÁRIO NO RESSEGURO OPORTUNIDADE DO MOMENTO O QUE É RESSEGURO? “Resseguro é o seguro das Companhias de Seguros” Melhorando: “Resseguro é a cessão de uma parte dos riscos assumidos por um segurador direto perante os segurados com base nos contratos de resseguros ou determinações legais. Sendo que, em princípio, a Resseguradora não tem nenhuma relação direta com o Segurado.” PARA QUE CONTRATAR RESSEGURO? Pulverização de Risco; Disponibilização de Know-how; Balanceamento da Carteira; Necessidade de Capacidade; Estratégia da Seguradora; MECANISMOS DE PULVERIZAÇÃO DOE RISCO COSSEGURO X RESSEGURO Cosseguro Divisão de Riscos entre seguradoras; Sem solidariedade entre as partes; Resseguro Compra de proteção pela companhia de seguros; Com solidariedade entre as partes; HISTÓRICO RECENTE DO RESSEGURO Mercado Local: Mercado Local: Monopólio do Oferta Preferencial Oferta Preferencial Irb-Brasil Re de 60% de 40% Mercado Local: Colocação Obrigatória de 40% Resolução CNSP 225 de 05/12/2010 L.C. N° 126, de 15/01/2007 Resolução CNSP 168 de 03/12/2007 LEI COMPLEMENTAR N° 126, DE 15/01/2007 Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: I - ressegurador local Ace Resseguradora S.A. Austral Resseguradora S.A. Chartis Resseguros Brasil S.A. IRB-Brasil Resseguros S/A J. Malucelli Resseguradora S.A. Mapfre Re do Brasil Cia de Resseguro Munich Re do Brasil Resseguradora S.A. XL Resseguros Brasil S.A. II - ressegurador admitido III - ressegurador eventual LEI COMPLEMENTAR N° 126, DE 15/01/2007 Art. 11. Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores locais para, pelo menos: I - 60% (sessenta por cento) de sua cessão de resseguro, nos 3 (três) primeiros anos após a entrada em vigor desta Lei Complementar; e II - 40% (quarenta por cento) de sua cessão de resseguro, após decorridos 3 (três) anos da entrada em vigor desta Lei Complementar. RESOLUÇÃO CSNP 168 DE 03/12/2007 Texto Original Art. 15. A sociedade seguradora deverá assegurar a ressegurador ou resseguradores locais a oferta preferencial de cada cessão de resseguro, no mínimo de 60% (sessenta por cento) dos prêmios cedidos, até 16 de janeiro de 2010, e de 40% (quarenta por cento), após o dia 16 de janeiro de 2010. Texto alterado pela Resolução CSNP 225 de 05/12/2010 Art. 15. A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos. TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO FACULTATIVO Proporcional Quota Parte Excedente de Responsabilidade CONTRATO Não Proporcional Excesso de Danos Proporcional Quota Parte Não Proporcional Excedente de Responsabilidade Por Risco/ Apólice Excesso de Danos Por Evento Stop-Loss TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO 1. Contratos Automáticos Toda ou Parte de uma Carteira da Seguradora; 2. Contratos Facultativos Risco em Particular, Regras Definidas por Risco; Resseguradora participa na análise do Risco; Regras Pré-definidas; Sem Participação da Resseguradora na análise do Risco; Cobertura automática Sem obrigação de ceder Sem obrigação de aceitar TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO 1. Contratos Automáticos Riscos não são identificados; Menor Despesa Administrativa; Relação de longo prazo; 2. Contratos Facultativos Possível anti-seleção contra o ressegurador; Maior Despesa Administrativa Relação para cobertura do risco; TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO FACULTATIVO Proporcional Quota Parte Excedente de Responsabilidade CONTRATO Não Proporcional Excesso de Danos Proporcional Quota Parte Não Proporcional Excedente de Responsabilidade Por Risco/ Apólice Excesso de Danos Por Evento Stop-Loss TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO 1. Proporcional Aumenta a capacidade de subscrição; O ressegurador aceita o prêmio fixado na apólice e recebe um percentual desse prêmio de acordo com sua proporção no risco; O ressegurador participa dos sinistros com base na mesma proporção da participação no prêmio; 2. Não-Proporcional Fornece capacidade; Taxas de resseguro distintas das do seguro; Não há divisão de responsabilidade; Retenção sinônimo de Franquia dedutível; TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO 1. Proporcional Foco na Distribuição de Responsabilidade; Preço: Comissão de Resseguro; 2. Não-Proporcional Foco na Distribuição de Responsabilidade; Preço: Taxa; TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO FACULTATIVO Proporcional Quota Parte Excedente de Responsabilidade CONTRATO Não Proporcional Excesso de Danos Proporcional Quota Parte Não Proporcional Excedente de Responsabilidade Por Risco/ Apólice Excesso de Danos Por Evento Stop-Loss RESSEGURO PROPORCIONAL 1. Cota Parte Responsabilidade Proporcional a Participação no Risco; Percentual de Cessão Fixo; Comissão sobre o prêmio cedido; 2. Excedente de Responsabilidade Responsabilidade Proporcional a Participação no Risco; Percentual de Cessão varia. Mas a retenção da seguradora é fixa; Comissão sobre o prêmio cedido; RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL Excesso de Danos Por Risco Ressegurador participa em cada risco para nos sinistros (indenizações) superiores a um valor determinado (prioridade). Excesso de Danos Por Evento (Catástrofe) Ressegurador participa em dois os mais sinistros (indenizações) superiores a um valor determinado, causados pelo mesmo evento. RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL Stop Loss Ressegurador participa na carteira inteira da seguradora caso o total de sinistros da carteira (indenizações) supere um valor determinado. OBRIGADO. DÚVIDAS?