RESSEGURO:
BREVE INTRODUÇÃO E ALGUMAS
CONSIDERAÇÕES
Leonardo Machado dos Santos
Atuário MIBA 1413
ATUAÇÃO DO ATUÁRIO NO
RESSEGURO
OPORTUNIDADE DO
MOMENTO
O QUE É RESSEGURO?
“Resseguro é o seguro das Companhias de Seguros”
Melhorando:
“Resseguro é a cessão de uma parte dos riscos assumidos
por um segurador direto perante os segurados com
base nos contratos de resseguros ou determinações
legais. Sendo que, em princípio, a Resseguradora não
tem nenhuma relação direta com o Segurado.”
PARA QUE CONTRATAR RESSEGURO?

Pulverização de Risco;

Disponibilização de Know-how;

Balanceamento da Carteira;

Necessidade de Capacidade;

Estratégia da Seguradora;
MECANISMOS DE PULVERIZAÇÃO DOE
RISCO COSSEGURO X RESSEGURO
Cosseguro


Divisão de Riscos
entre seguradoras;
Sem solidariedade
entre as partes;
Resseguro
Compra de proteção
pela companhia de
seguros;
 Com solidariedade
entre as partes;

HISTÓRICO RECENTE DO RESSEGURO
Mercado Local:
Mercado Local:
Monopólio do Oferta Preferencial Oferta Preferencial
Irb-Brasil Re de 60%
de 40%
Mercado Local:
Colocação Obrigatória
de 40%
Resolução CNSP 225 de 05/12/2010
L.C. N° 126, de 15/01/2007
Resolução CNSP 168 de 03/12/2007
LEI COMPLEMENTAR N° 126, DE 15/01/2007




Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem
ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores:
I - ressegurador local
Ace Resseguradora S.A.
Austral Resseguradora S.A.
Chartis Resseguros Brasil S.A.
IRB-Brasil Resseguros S/A
J. Malucelli Resseguradora S.A.
Mapfre Re do Brasil Cia de Resseguro
Munich Re do Brasil Resseguradora S.A.
XL Resseguros Brasil S.A.
II - ressegurador admitido
III - ressegurador eventual
LEI COMPLEMENTAR N° 126, DE 15/01/2007
Art. 11. Observadas as normas do órgão
regulador de seguros, a cedente contratará ou
ofertará preferencialmente a resseguradores
locais para, pelo menos:
I - 60% (sessenta por cento) de sua cessão de
resseguro, nos 3 (três) primeiros anos após a
entrada em vigor desta Lei Complementar; e
II - 40% (quarenta por cento) de sua cessão de
resseguro, após decorridos 3 (três) anos da
entrada em vigor desta Lei Complementar.
RESOLUÇÃO CSNP 168 DE 03/12/2007
Texto Original

Art. 15. A sociedade
seguradora deverá
assegurar a ressegurador
ou resseguradores locais a
oferta preferencial de cada
cessão de resseguro, no
mínimo de 60% (sessenta
por cento) dos prêmios
cedidos, até 16 de janeiro
de 2010, e de 40%
(quarenta por cento), após
o dia 16 de janeiro de 2010.
Texto alterado pela
Resolução CSNP 225 de
05/12/2010

Art. 15. A sociedade
seguradora contratará com
resseguradores locais pelo
menos quarenta por cento
de cada cessão de resseguro
em contratos automáticos
ou facultativos.
TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO
FACULTATIVO
Proporcional
Quota Parte
Excedente de
Responsabilidade
CONTRATO
Não Proporcional
Excesso de Danos
Proporcional
Quota Parte
Não Proporcional
Excedente de
Responsabilidade
Por Risco/
Apólice
Excesso de Danos
Por Evento
Stop-Loss
TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO
1. Contratos Automáticos




Toda ou Parte de uma
Carteira da Seguradora;
2. Contratos Facultativos

Risco em Particular,

Regras Definidas por
Risco;

Resseguradora participa
na análise do Risco;
Regras Pré-definidas;
Sem Participação da
Resseguradora na
análise do Risco;
Cobertura automática


Sem obrigação de ceder
Sem obrigação de
aceitar
TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO
1. Contratos Automáticos



Riscos não são
identificados;
Menor Despesa
Administrativa;
Relação de longo
prazo;
2. Contratos Facultativos



Possível anti-seleção
contra o ressegurador;
Maior Despesa
Administrativa
Relação para
cobertura do risco;
TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO
FACULTATIVO
Proporcional
Quota Parte
Excedente de
Responsabilidade
CONTRATO
Não Proporcional
Excesso de Danos
Proporcional
Quota Parte
Não Proporcional
Excedente de
Responsabilidade
Por Risco/
Apólice
Excesso de Danos
Por Evento
Stop-Loss
TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO
1. Proporcional



Aumenta a capacidade de
subscrição;
O ressegurador aceita o
prêmio fixado na apólice e
recebe um percentual
desse prêmio de acordo
com sua proporção no
risco;
O ressegurador participa
dos sinistros com base na
mesma proporção da
participação no prêmio;
2. Não-Proporcional




Fornece capacidade;
Taxas de resseguro
distintas das do seguro;
Não há divisão de
responsabilidade;
Retenção sinônimo de
Franquia dedutível;
TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO
1. Proporcional


Foco na Distribuição
de Responsabilidade;
Preço: Comissão de
Resseguro;
2. Não-Proporcional


Foco na Distribuição
de Responsabilidade;
Preço: Taxa;
TIPOS DE CONTRATOS DE RESSEGURO
FACULTATIVO
Proporcional
Quota Parte
Excedente de
Responsabilidade
CONTRATO
Não Proporcional
Excesso de Danos
Proporcional
Quota Parte
Não Proporcional
Excedente de
Responsabilidade
Por Risco/
Apólice
Excesso de Danos
Por Evento
Stop-Loss
RESSEGURO PROPORCIONAL
1. Cota Parte

Responsabilidade
Proporcional a
Participação no Risco;

Percentual de Cessão Fixo;

Comissão sobre o prêmio
cedido;
2. Excedente de
Responsabilidade



Responsabilidade
Proporcional a
Participação no Risco;
Percentual de Cessão
varia. Mas a retenção da
seguradora é fixa;
Comissão sobre o prêmio
cedido;
RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL
Excesso de Danos Por
Risco

Ressegurador
participa em cada
risco para nos
sinistros
(indenizações)
superiores a um valor
determinado
(prioridade).
Excesso de Danos Por
Evento (Catástrofe)

Ressegurador
participa em dois os
mais sinistros
(indenizações)
superiores a um valor
determinado,
causados pelo mesmo
evento.
RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL
Stop Loss

Ressegurador
participa na carteira
inteira da seguradora
caso o total de
sinistros da carteira
(indenizações) supere
um valor
determinado.
OBRIGADO.
DÚVIDAS?
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Resseguro: Introdução e Algumas Considerações