RESSEGURO
Miguel Fonseca de Almeida
Resseguro
HISTÓRIA
•
A primeira operação de resseguro ocorreu em 1370, pouco
depois da emissão da primeira apólice de seguro, em 1347;
•
Por se tratar de operação complementar e indispensável à
economia da época, os primeiros resseguros foram feitos
sobre riscos marítimos;
•
A exemplo do seguro, o resseguro, em seus primórdios,
também teve caráter meramente especulativo. Por isso, foi
proibido na Inglaterra em 1745.
Resseguro
HISTÓRIA
•
A proibição foi mantida por mais de um século. Em meados
do século seguinte foi que o resseguro tomou impulso, como
consequência da expansão do seguro contra incêndio;
•
Grandes incêndios ocorridos na Europa em maio de 1842, e
que duraram vários dias, causaram imensos prejuízos às
economias. Isso despertou para a necessidade da organização
de empresas resseguradoras;
•
A Alemanha, considerada o berço do resseguro moderno,
teve a hegemonia destas operações até a Primeira Guerra
Mundial, em 1914.
Resseguro
CONCEITOS BÁSICOS
1. CEDENTE: É quem cede (ou transfere) o risco à outra parte da
operação. É chamada de “Ressegurada”.
2. RETENÇÃO: É o montante de responsabilidade da Cedente ou
do(s) Ressegurador(es) na operação. Corresponde ao valor
máximo de perda em caso de sinistro.
3. RECUPERAÇÃO: Quem paga as indenizações são as
Seguradoras. Após o pagamento das indenizações a
Seguradora recupera a parte correspondente ao Resseguro
conforme bases definidas em contrato com o(s)
Ressegurador(es).
Resseguro
O QUE É RESSEGURO?
RESSEGURO é uma operação pela qual a CEDENTE transfere ao(s)
RESSEGURADOR(ES) total ou parcialmente risco(s) assumido(s).
Fala-se erradamente que é o “Seguro do Seguro”, mas fica
melhor definido como o Seguro para a CEDENTE (Seguradora).
Resseguro
PARA QUE SERVE O RESSEGURO?
1. PROTEGER O CAPITAL dos Acionistas das Seguradoras contra
grandes oscilações no resultado em função de grandes sinistros,
catástrofes, inexperiência no ramo e etc.
 ESTABILIDADE NO RESULTADO
2. Permitir às Seguradoras ACEITAR (OU SUBSCREVER) RISCOS
MAIORES que sua Capacidade de Retenção.
 RETENÇÃO TOTAL (BRUTA) = RETENÇÃO CEDENTE + RESSEGURO
3. TROCA DE EXPERIÊNCIA e Tecnologia com informações,
estatísticas e técnicas de subscrição.
Resseguro
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
• CONTRATOS FACULTATIVOS: São operações de Resseguro
negociadas individualmente. Usualmente utilizados para riscos
especiais e de alto valor, quando a CEDENTE não tem experiência
no ramo ou fora dos guidelines do Contrato Automático.
Ex.: Plataformas de Petróleo, Construção de Hidrelétricas e etc.
• CONTRATOS AUTOMÁTICOS: São coberturas automáticas onde
previamente são definidos guidelines de subscrição sob os quais
todos os riscos que nele se enquadram podem ser subscritos
pela CEDENTE com cobertura automática de Resseguro.
Ex.: Carteira de Seguro de Vida e de Automóveis
Resseguro
TIPOS DE RESSEGURO
• RESSEGURO PROPORCIONAL: Contrato de Resseguro onde a
CEDENTE e o(s) RESSEGURADOR(ES) participam do mesmo risco
em uma determinada proporção pré-estabelecida.
 Os prêmios e recuperações de sinistro seguem a mesma
proporção estabelecida previamente.
 Resseguro Quota-Parte (ou “quota-share”).
 Resseguro Excedente de Responsabilidade (ou “surplus”),
conhecido no Brasil por “ER”.
Resseguro
TIPOS DE RESSEGURO
• RESSEGURO PROPORCIONAL
EXEMPLO: Suponha que a seguradora
CEDENTE retém 30% e o RESSEGURO
70% da IS de um risco. Considerando
que o prêmio de seguro foi igual a R$
75 mil, a CEDENTE repassará ao
RESSEGURO R$ 52,5 mil de prêmio e
reterá R$ 22,5 mil. Caso ocorra um
sinistro cuja indenização total seja de
R$ 5 milhões, a distribuição de
responsabilidades será a mesma:
CEDENTE pagará R$ 1,5 milhões (ou
30%) e o RESSEGURO pagará os R$ 3,5
milhões (ou 70%) restantes.
Prêmio Total: R$ 75 mil
Sinistro Total: R$ 5 milhões
70%
30%
Resseguro
Prêmio = R$ 52,5 mil
Indenização = R$ 3,5 milhões
Cedente
Prêmio = R$ 22,5 mil
Indenização = R$ 1,5 milhões
Resseguro
TIPOS DE RESSEGURO
• RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL: Neste tipo de Resseguro
não existe divisão proporcional das Importâncias Seguradas (IS).
A CEDENTE fixa em Contrato de Resseguro um limite de perda
que ela assumirá na operação e transfere ao Resseguro a
responsabilidade de indenizar qualquer valor que exceder este
limite previamente estabelecido.
 Resseguro Excesso de Danos por Risco.
 Resseguro Excesso de Danos por Sinistro ou Ocorrência,
conhecido por “Resseguro Catástrofe”.
 Resseguro Agregado, conhecido por “Stop Loss”.
Resseguro
TIPOS DE RESSEGURO
• RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL
R$ Milhões
EXEMPLO: A seguradora CEDENTE fez um contrato de Resseguro Não-Proporcional
de R$ 4,0 milhões em excesso a R$ 1,0 milhão (prioridade), por risco. Ou seja, toda
e qualquer indenização ≤ R$ 1,0 milhão ficará a cargo, integralmente, da CEDENTE.
No caso de uma indenização de R$ 6,0 milhões o Resseguro arcará com R$ 4,0
milhões e a CEDENTE com R$ 2,0 milhões, porque, embora a prioridade seja de R$
1,0 milhão, a perda do Resseguro está limitada em R$ 4,0 milhões.
Resseguro Não-Proporcional
R$ 4,0 Mi XS R$ R$ 1,0 Mi
Resseguro
FUNÇÃO DO ATUÁRIO NO RESSEGURO
• Cálculo das Provisões Técnicas de Resseguro
• Gestão de Ativos e Passivos (ALM)
• Análise da Carteira de Negócios da Seguradoras
• Subscrição de Riscos
• Precificação de Resseguro Proporcional e Não-Proporcional
• Desenvolver Novos Produtos e Coberturas de Resseguro
Resseguro
MERCADO DE RESSEGURO (Pré-Abertura)
• Criação do Instituto Brasileiro de Resseguros (IRB) em 1939 com
intuito de evitar evasão de divisas e desenvolver mercado local
de seguros.
• Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB:
 TODA operação de Resseguro tinha que ser intermediada
pelo IRB, obrigatoriamente.
 O IRB fazia toda gestão do Resseguro para as Seguradoras:
busca de capacidade no mercado internacional, condições,
taxas, recuperação de sinistros e etc.
 O risco de crédito era TODO do IRB.
Resseguro
MERCADO DE RESSEGURO (Pré-Abertura)
• Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB:
 O IRB não podia negar cobertura de resseguro!
O Mercado de Resseguro Mundial é cíclico (“soft market” e
“hard market”), porém a volatilidade era absorvida pelo
monopólio e os impactos nas taxas eram sentidos
lentamente.
 Com a inexistência de concorrência, havia menos
disponibilidade de Produtos de Resseguro no mercado local.
Resseguro
MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura)
• Criação de 03 tipos de Ressegurador: Local, Admitido e
Eventual.
•Forte atuação dos Brokers de Resseguro (corretores).
• Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB:
 A Cedente pode fazer Resseguro com mais de um
Ressegurador, com ou sem intermediários (Brokers ou outros
Resseguradores).
 As Cedentes terão que fazer por conta própria toda gestão
do Resseguro.
Resseguro
MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura)
• Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB:
 O risco de crédito passa a ser TODO da Cedente que terá
que ter seu próprio critério de análise de security.
 Os “riscos ruins” podem não mais conseguir cobertura de
resseguro!
 A volatilidade do mercado internacional será sentida
imediatamente no mercado local: aumento/redução de
taxas, redução/excesso de capacidade e etc.
Resseguro
MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura)
• Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB:
 Livre Concorrência: liberdade de precificação e maior
disponibilidade de Produtos de Resseguro.
 Políticas de Subscrição (Undrewritting): sofisticação e
qualidade com maior dinâmica e troca de tecnologia e
expertise com outros Resseguradores.
 Maior especialização em certos nichos de mercado.
 Ampliação do mercado de trabalho, PRINCIPALMENTE
PARA ATUÁRIOS!!!
Resseguro
P E R G U N T A S ? ?
Resseguro
O B R I G A D O ! !
Miguel Fonseca de Almeida
Gerente de Riscos Rurais e de Transporte
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
E-mail: [email protected]
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