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COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO - ART DE CARGO OU FUNÇÃO
Versão: maio de 2015
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1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 É o procedimento determinado pelo artigo 45 da Resolução nº 1025/2009.
1.2 Toda ART de Cargo ou Função, seja para anotação de responsabilidade técnica, seja
somente para o registro de cargo/função técnica ficará com o registro condicionado à
comprovação de vínculo contratual entre o profissional e o contratante.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.1 No caso de ART de Cargo ou Função para o profissional ser anotado como
responsável técnico de empresa perante o CREA, a documentação é determinada
conforme Câmara Especializada do profissional. (vide POP do Departamento de Registro:
Anotação de Responsável Técnico e Registro de Pessoa Jurídica).
2.2 No caso de ART de Cargo ou Função sem anotação de responsável técnico de
empresa perante o CREA é necessário comprovar o vínculo entre o profissional e a
pessoa jurídica por meio de apresentação de um dos seguintes documentos:
• contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
• contrato de prestação de serviço;
• livro ou ficha de registro de empregado;
• contrato social;
• ata de assembléia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual
constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das
atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
3. FLUXO DE EXPEDIENTE
3.1 ART de Cargo ou Função para o profissional ser anotado como responsável técnico
de empresa perante o CREA: a documentação segue o fluxo normal do expediente de
Anotação de Responsável Técnico ou de Registro de Pessoa Jurídica.
3.2 ART de Cargo ou Função sem anotação de responsável técnico de empresa perante
o CREA: o profissional deverá apresentar o comprovante de vínculo ao funcionário do
protocolo ou inspetoria, que enviará cópia do documento comprobatório e a informação do
número da ART de Cargo ou Função ao Departamento de ART e Acervo.
O Departamento de ART e Acervo de posse destas informações efetivará o registro do
vínculo da ART.
4. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
No segundo caso não é necessário número de protocolo para encaminhamento da
documentação, podendo a mesma ser encaminhada por malote ou por e-mail.
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