Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 06 Página: 1 de 35 Desenvolvido por: Luciano Coelho 1 PREENCHIMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 FINALIDADE a) Do Manual: Este Manual visa instruir o preenchimento correto do formulário de ART dentro da jurisdição do Crea/SC. b) Da ART: Atender o que preceitua a Lei 6.496/77 e Resoluções do CONFEA, dando oportunidade aos profissionais de registrar nos Creas suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da Responsabilidade Técnica específica de suas atuações em obras ou serviços da Engenharia e Agronomia e demais profissões afins regulamentadas pelo Sistema CONFEA/Creas. 1.2 LEGISLAÇÃO A legislação que atualmente regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica de todo e qualquer contrato de obra ou serviço, escrito ou verbal é a abaixo relacionada: Lei Federal n.º 6.496 - de 7 de dezembro de 1977; Resolução n.º 1025/2009 do CONFEA. 1.3 JURISDIÇÃO A ART deverá ser anotada no Conselho Regional da jurisdição em que for realizada a obra/serviço ou desempenhado o cargo/função técnica. 1.4 PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA ART Para registrar uma ART junto ao Crea/SC, o profissional deverá obrigatoriamente: preencher o formulário de ART padrão do Crea/SC via sistema eletrônico (CreaNet Profissional); imprimir as vias necessárias e colher as assinaturas do profissional e do contratante; imprimir e quitar o boleto de pagamento do valor da ART. Exceções: ARTs de Cargo/Função, integram o procedimento de inclusão de responsável técnico ou vínculo técnico por empresas; a ART de cargo/função será cadastrada internamente pelo CREA-SC logo após a aprovação do processo de registro/visto da empresa ou de inclusão de profissional responsável técnico/quadro técnico em uma empresa já registrada. Após a aprovação do registro/visto ou inclusão de profissional, automaticamente será gerada a ART de Cargo/Função através do CREANET Profissional, assim como, o respectivo boleto para pagamento. Juntamente com este procedimento será enviado email ao profissional e empresa informando que a ART e o boleto estarão disponíveis para impressão e pagamento no CREANET Profissional Inclusão (Recuperação) de ART ao Acervo do Profissional (para obras/serviços iniciados até 31/12/2012 conforme a Resolução 1.025/09); Solicitação de aprovação de ART de projetos para Moradia Econômica (conforme Instrução Normativa 018/93), Informamos que conforme Resolução nº 1.025/2009 , Art 6º “ A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual”. Obs.: Nos casos das exceções citadas (Recuperação de ART e Projeto de Moradia Econômica), a ART é parte integrante de processo administrativo, devendo ser obrigatoriamente preenchida através de formulário em PDF ou DOC (localizado no site do CREA/SC www.crea-sc.org.br em “Manuais e Requerimentos”, item 5.01 – Anotação de Responsabilidade Técnica), impressa em 1 (uma) via e assinadas pelo profissional e contratante, utilizando-se de caneta com tinta de cor AZUL ou PRETA. O cadastramento da ART no sistema informatizado do Crea/SC dar-se-á após sua aprovação no processo administrativo, sendo a mesma encaminhada, via CREANET, ao requerente juntamente como o boleto de pagamento do valor da ART. Aprovação: Kleber Medeiros Justus Data de Aprovação 15/04/2015 Data de Impressão: Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 2 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho A partir dos procedimentos citados acima, tanto a ART emitida via CreaNet quanto via formulário estarão devidamente registradas junto ao Crea/SC após a ocorrência do lançamento bancário. Este ocorrerá eletronicamente, validando definitivamente a ART. 1.5 FORMULÁRIO A imagem da ART emitida via CreaNet ou o formulário de ART previsto nas exceções do item 1.4 deverão ser impressos em papel branco, nos tamanhos A4 ou Carta (Letter). Para as ARTs preenchidas em formulário impresso deverão ser emitidas 4(quatro) vias. Para os casos de ARTs CreaNet não há limitação no número de vias a serem impressas. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual (Art. 6º, Resolução 1.025/09 do Confea). 1.6 PREENCHIMENTO DA ART O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional legalmente habilitado com visto ou registro no Crea/SC rigorosamente em dia, que consequentemente é responsável por todas as informações contidas nela. Em havendo empresa executora, esta também deverá estar legalmente habilitada com visto ou registro no CREA/SC. 1.6.1 Campo CONTRATADO NOME DO PROFISSIONAL . Nome completo (sem abreviações) do profissional responsável técnico pela obra ou serviço que está sendo anotado. . O profissional indicado neste campo deverá ter registro ou visto no Crea/SC. REGISTRO . Número do registro ou do visto no Crea/SC. ENDEREÇO / BAIRRO / MUNICÍPIO / CEP / UF . Endereço para correspondência do contratado, padrão EBCT (Empresas Brasileira de Correios Telégrafos). TELEFONE . Telefone para contato com o contratado. . Inclua o código DDD. EMPRESA CONTRATADA . Nome completo (sem abreviações) da empresa contratada para executar a obra ou serviço. . Deve haver vínculo entre o profissional e a empresa executora. . A empresa indicada neste campo deve estar registrada no Crea/SC. . Se não houver empresa contratada, anote como “autônomo”. REGISTRO . Coloque o número do registro ou do visto da empresa contratada, no Crea/SC. VINCULO . Informe Código do tipo de vinculo contratual do Responsável Técnico relacionado à obra ou serviço. 1- EMPREGADOR – Quando o profissional for sócio gerente ou diretor da empresa contratada. 2- EMPREGADO – Quando o profissional possuir vínculo contratual de prestação de serviços com a empresa contratada. 3- AUTÔNOMO – Não existe empresa contratada para a referida obra e/ou serviço. Obs.: Os dados desse campo são preenchidos automaticamente quando a ART é emitida via Sistema CreaNet. 1.6.2 Campo CONTRATANTE NOME . Nome completo do contratante. Normalmente é também o proprietário da obra e/ou serviço. CPF/CNPJ . Se o contratante é pessoa jurídica, anote o CNPJ (todos os 14 dígitos). Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 3 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho . Se o contratante é pessoa física, anote o CPF (todos os 11 dígitos). ENDEREÇO / BAIRRO / MUNICÍPIO / CEP / UF . Endereço para correspondência do contratante, conforme ECT (Empresas Correios e Telégrafos). TELEFONE . Telefone para contato com o contratante. . Inclua o código DDD. 1.6.3 Campo RESUMO DO CONTRATO . Descrição resumida da obra ou serviço contratado. Descrição suficiente para que o contratante tome conhecimento dos serviços pelos quais pagará. . Não deve ser utilizado o verso do formulário para descrições do contrato. PRAZO PREVISTO OBRA/SERVIÇO . Prazo previsto para inicio e fim da obra e/ou serviço. Obs.: 1- A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. Após o início da atividade técnica a falta de ART sujeita o profissional às cominações legais cabíveis. 2- Caso a obra ou serviço esteja concluído, a Anotação da ART deverá passar por processo de Inclusão (recuperação) de ART – Resolução 1025/09, desde que o início da atividade ocorrido até 31/12/2012. VALOR DA OBRA/SERVIÇO . No caso de execução anote o valor global do custo da obra na moeda vigente; . No caso de prestação de serviço anote o valor do contrato, na moeda vigente; . Em ambos os casos, não esqueça de indicar a posição da virgula com clareza, seguida de duas casas decimais. VALOR DOS HONORÁRIOS De acordo com o tipo de vínculo contratual anote: PRÓ-LABORE – Quando for empregador SALÁRIO – Quando for empregado, anote a palavra salário, obedecendo a Lei vigente de Salário Mínimo Profissional. (VALOR) – Quando não houver empresa executora, na condição de autônomo, anote o valor dos honorários, em moeda vigente, obedecendo a Tabela de Honorários Profissionais homologada pelo Crea/SC. *Não esqueça de indicar a posição da virgula com clareza, seguida de duas casas decimais. 1.6.4 Campo IDENTIFICAÇÃO DA OBRA / SERVIÇO NOME DO PROPRIETÁRIO . Nome completo do proprietário da obra ou serviço. . Caso o proprietário seja o próprio contratante, repita neste campo o nome do contratante. CPF/CNPJ . Anote o CNPJ quando o proprietário for pessoa jurídica (todos os 14 dígitos). . Anote o CPF quando o proprietário for pessoa física (todos os 11 dígitos). ENDEREÇO /BAIRRO / MUNICÍPIO / CEP / UF . Endereço da obra ou serviço, conforme padrão recomendado pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou informe ponto de referência para localização. Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 4 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho TELEFONE . Telefone para contato. . Inclua o código DDD. . Se não houver telefone, anote “XXX”. 1.6.5 Campo ASSINATURAS LOCAL E DATA . Informe município e data onde está sendo firmado o contrato. PROFISSIONAL . Assinatura do profissional responsável pela obra e/ou serviço, utilizando-se de caneta com tinta de cor AZUL ou PRETA. CONTRATANTE . Assinatura do contratante da obra e/ou serviço, utilizando-se de caneta com tinta de cor AZUL ou PRETA. 1.6.6 Campo TIPO ANOTAÇÃO . Informe o código do tipo de participação técnica: 1.6.6.1 SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL: Tipo de ART em que há a saída do antigo profissional responsável técnico e entrada de novo profissional. Essa situação é possível somente quando o profissional responsável técnico pela obra/serviço (que está em andamento) procede a baixa de sua(s) ART(s) por distrato de contrato, permitindo que um novo profissional o substitua nas atividades técnicas ainda não concluídas mediante elaboração de nova ART para essas atividades. Neste caso a ART do novo profissional deve informar o nome e o registro do profissional anterior e o número da ART que estão sendo substituídos, aos quais esta nova ART está vinculada. Esse procedimento aplica-se tanto a profissionais autônomos quanto a empregados de uma mesma empresa executora. 1.6.6.2 COMPLEMENTAÇÃO: Tipo de ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados no caso em que o aditivo contratual ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução. A complementação de ART também ocorre quando da impossibilidade de codificar em um único formulário, todas as atividades técnicas objeto do contrato. A ART deve informar o nome e o registro do profissional e o número da ART que está sendo complementada, aos quais esta nova ART está vinculada. Para facilitar a análise da ART, deve-se informar no campo "Resumo do Contrato" o motivo da complementação da ART anterior (vinculada). 1.6.6.3 SUBSTITUIÇÃO DE ART: Tipo de ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: a) for firmado um novo contrato, em substituição ao contrato anterior, que modificar o objeto ou a atividade técnica contratada; Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 5 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho b) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou c) houver a necessidade de corrigir erro formal de preenchimento de ART. A ART deve informar o nome e o registro do profissional e o número da ART que está sendo substituída, aos quais esta nova ART está vinculada. Selecionando esta opção, a ART anterior (vinculada) será anulada por substituição de ART. Para facilitar a análise da ART, deve-se informar no campo "Resumo do Contrato" o motivo da substituição da ART anterior (vinculada). 1.6.6.4 NORMAL: Tipo de ART anotada sem vinculação à outra ART previamente anotada e relativa ao mesmo contrato. 1.6.6.5 RENOVAÇÃO DE CONTRATO: Tipo de ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART anteriormente anotada, renova o período de prestação dos serviços contratados. A renovação de contrato ocorre nos casos de ARTs de prestação de serviços rotineiros por prazo determinado (ex.: manutenção de elevadores, de sistemas de ar condicionado, de equipamentos elétricos, inspeção de vasos sob pressão, conservação de estradas, limpeza pública, etc.), em que o prazo de término do contrato tenha findado e o contrato tenha sido renovado por novo período. Selecionando esta opção, a ART anterior (vinculada) será baixada por conclusão da obra/serviço na data de confirmação desta nova ART. A ART deve informar o nome e o registro do profissional e o número da ART que está renovada, aos quais esta nova ART está vinculada. 1.6.6.6 DISTRATO DE CONTRATO: Tipo de ART do mesmo profissional que, vinculada a uma ART anteriormente cadastrada, anota somente as atividades técnicas e quantitativos por ele realizadas até o momento da rescisão (distrato) no contrato celebrado entre o responsável técnico e o contratante. Esta opção deverá ser utilizada exclusivamente para a emissão de ART em substituição a outra ART que será baixada por distrato de contrato. Após o cadastramento da ART de Distrato de Contrato, o profissional deverá entregá-la junto com o requerimento de solicitação de baixa da ART anterior em uma das Unidades de Atendimento do CREA/SC. A nova ART será baixada por conclusão e a anterior por distrato de contrato. 1.6.7 Campo PARTICIPAÇÃO TÉCNICA . Informe o código do tipo de participação técnica: 1.6.7.1 CO-AUTORIA Classificação de participação técnica onde indica que uma atividade técnica caracterizada como serviço, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional (ex.: projetos, estudos, laudos, levantamentos, perícias, etc.). Deve ser informado na ART de co-autoria os dados referentes à ART principal/inicial (nome do profissional, registro e número da ART principal/inicial) que está sendo vinculada. Caso esta seja a ART principal/inicial, deve ser marcada a caixa “ART principal”, sem necessidade de informar nome e registro do profissional. Cada um dos co-autores deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em sua ART Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 6 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Para que as ARTs sejam vinculadas é necessário que todos os profissionais sejam vinculados no Crea/SC a uma mesma empresa executora OU que todos sejam autônomos. Nota: Se for anotado a execução de uma obra/serviço (execução, reforma, restauração, fiscalização, etc.) o vínculo anotado deverá ser de co-responsabilidade e não de co-autoria. 1.6.7.2 CO-RESPONSABILIDADE Classificação de participação técnica onde indica que uma atividade técnica caracterizada como obra, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional (ex.: execução, manutenção, reforma, etc.). Deve ser informado na ART de co-responsabilidade os dados referentes à ART principal/inicial (nome do profissional, registro e número da ART principal/inicial) que está sendo vinculada. Caso esta seja a ART principal/inicial, deve ser marcada a caixa “ART principal”, sem necessidade de informar nome e registro do profissional. Cada um dos co-responsáveis deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em sua ART Para que as ARTs sejam vinculadas é necessário que todos os profissionais sejam vinculados no Crea/SC a uma mesma empresa executora OU que todos sejam autônomos. Nota: Se for anotado somente a prestação de um serviço (projeto, estudo, laudo, levantamento, etc.) o vínculo anotado deverá ser de co-autoria e não de co-responsabilidade. 1.6.7.3 EQUIPE Classificação de participação técnica onde indica que diversas atividades técnicas complementares, objeto de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional. Deve ser informado na ART de equipe os dados referentes à ART principal/inicial (nome do profissional, registro e número da ART principal/inicial) que está sendo vinculada. Caso esta seja a ART principal/inicial, deve ser marcada a caixa “ART principal”, sem necessidade de informar nome e registro do profissional. Cada um dos membros da equipe deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em sua ART. Para que as ARTs sejam vinculadas é necessário que todos os profissionais sejam vinculados no Crea/SC a uma mesma empresa executora OU que todos sejam autônomos. Nota: No caso de diversos contratos da mesma obra e/ou serviço (sub-empreitada e outros), não existe a vinculação de que trata este campo. Neste caso, as ARTs são diversas e específicas para cada um dos contratos, devendo ser anotadas como participação técnica individual. 1.6.7.4 INDIVIDUAL Classificação de participação técnica onde indica que a atividade técnica, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional. 1.6.8 Campo ENTIDADES DE CLASSE . Anote o código ou o nome da Entidade de Classe ao qual é filiado ou de sua preferência. . Consulte a relação de Entidades de Classe registradas no Crea. 1.6.9 Campo REFERÊNCIA Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 7 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho . Caso a ART referencie algum documento expedido pelo Crea/SC, selecione o tipo de documento e informe o seu número, caso contrário deixe sem preenchimento: 1 – AIN n.º: Quando se tratar de regularização de um Auto de Infração. Informe o número do AIN (ex.: 123456-7); 2 – Notificação n.º: Quando se tratar de regularização de uma Notificação. Informe o número da notificação (ex.: 123456-7); 3 – Ofício do Crea/SC n.º: Quando se tratar de atendimento a algum ofício expedido pelo Crea/SC. Informe o número do ofício (ex.: DP-ART 9–123/2008); 4 – Protocolo n.º: Quando se tratar de atendimento ou vinculação a algum protocolo do Crea/SC. Informe o número do protocolo (ex.: 5090012345-6); 5 –Convênio n.º: Quando se tratar de atendimento ou vinculação a algum convênio ou termo de cooperação mantido com o Crea/SC. Informe o número do convênio (ex.: CC-123/09). 1.6.10 Campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DA OBRA E/OU SERVIÇO . Utilize este campo para especificar características relevantes da obra e/ou serviço impossibilitadas de codificação no campo atividades ou codificação genéricas “ Serviços Técnicos não Cadastrados”, (qualquer anotação neste campo constará no acervo técnico). 1.6.11 Campo ATIVIDADES TÉCNICAS (Para fins de Anotação perante o Crea/SC) . Estes campos são utilizados pelo profissional para informar ao Crea/SC, através de uma codificação padronizada, as diferentes atividades técnicas que está assumindo através da ART: OBJETO: preencher até dois códigos por campo. Cada objeto é independente do outro, descrevendo duas atividades distintas (ex.: projeto E execução). Os objetos estão codificados na Tabela 1. CLASSIFICAÇÃO: preencher um código por campo. As classificações de atividades estão codificadas na Tabela 2 . QUANTIDADE: preencher com o valor numérico que quantifica a atividade. As quantidades são limitadas a seis dígitos inteiros e dois decimais. Mesmo inteiras, são sempre escritas com duas casas depois da vírgula (ex.: 123456,00). UNIDADE: preencher um código por campo. As unidades estão codificadas na Tabela 3 e devem ser utilizadas de acordo com a atividade. Preencha tantos campos (linhas) quanto julgar necessários à perfeita caracterização das atividades sob sua responsabilidade. Caso o número de campos seja insuficiente utilize outro formulário complementando este. TABELAS AUXILIARES INDISPENSÁVEIS AO PREENCHIMENTODO FORMULÁRIO PADRÃO Para bem caracterizar uma atividade de Engenharia, Agronomia, são necessários 3 (três) códigos: 1. Códigos para Atividades Técnicas (TABELA 1) 2. Códigos para Classificação das Atividades (TABELA 2) 3. Códigos para Unidades (TABELA 3) Corresponde a “O QUE?” se faz. (A ATIVIDADE A EXECUTAR. Ex.: Projeto) Corresponde a “DO QUE?” é a atividade. (Ex.: Estrutura de concreto armado) Corresponde a unidade de medida da atividade. Ex.: m3 (metro cúbico). Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 8 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho TABELA 1 ATIVIDADES TÉCNICAS (OBJETOS) - ENTENDIMENTO Observações: 1 - Em caso de dúvida consulte o entendimento sobre os termos constantes desta Tabela. 2 - Em cada um dos campos (linhas) para atividade técnica, podem ser anotados até dois códigos desta Tabela, indicando que foram executadas as duas atividades em relação a mesma classificação (significa “e” ou +). CÓDIGO ATIVIDADE 45 ANÁLISE 86 ANTEPROJETO 17 ARBITRAMENTO 06 ASSESSORIA 04 ASSISTÊNCIA 09 AUDITORIA 16 AVALIAÇÃO 00 CARGO/FUNÇÃO 08 CONDUÇÃO 21 CONSERVAÇÃO 90 CONTROLE 52 CONTROLE DE QUALIDADE 07 CONSULTORIA 03 COORDENAÇÃO 70 DA GESTÃO AMBIENTAL 22 DA MITIGAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS DEMOLIÇÃO 60 DESENHO TÉCNICO 33 DESMONTAGEM 62 DETALHAMENTO 73 DESCRIÇÃO Atividade que envolve a determinação das partes constituintes de um todo, buscando, conhecer sua natureza e/ou avaliar seus aspectos técnicos. Atividade que envolve a materialização do esboço preliminar de um projeto. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. Atividade que envolve o subsídio a quem efetivamente toma as decisões finais relativos à obra/serviço. Atividade que envolve as decisões finais do profissional responsável por projetos, execuções, manutenções, instalações, condução, implantação, conservação, pesquisas com relação à obra ou serviço. Atividade que envolve o exame analítico e pericial que segue o desenvolvimento das operações técnicas desde o início até a conclusão. Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. Exercício de uma atividade profissional a partir ou formalizada por ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho. Atividade que consiste no comando e/ou chefia de equipe de trabalho de instalação, de montagem, de operação ou de manutenção, dentro do campo da respectiva especialização. Atividade que envolve o conjunto de operações destinadas a dar aos usuários da obra as condições de conforto e segurança prevista no projeto. Atividade que envolve a fiscalização organizada de todas as etapas da obra/serviço/produção que vão se realizando, seja por meio das conferências imediatas, seja por meio de registros especiais. Atividade que envolve o acompanhamento efetivo da produção e da verificação da conformidade do produto com as normas técnicas e com os projetos, através da interpretação de resultados de ensaios, quando necessários, visando a correção de eventuais desvios e o fornecimento à fiscalização de elementos para a aceitação ou rejeição. Atividade que envolve matéria específica em que o profissional, através de seus conhecimentos técnicos e de forma eventual, fornece parecer restrito ao objeto da consulta. Atividade que envolve decisões técnicas de uma obra/serviço, porém subordinadas a uma direção. Conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção. É a implementação de medidas traçadas para reduzir os efeitos indesejáveis de uma determinada ação sobre o meio ambiente. Atividade que implica em deitar por terra, destruir, uma obra ou construção. Atividade que implica na apresentação de formas sobre uma superfície, por meio de linhas, pontos e manchas, com objetivo técnico. Atividade que implica em desfazer o arranjo ou disposição ordenada de peças ou mecanismos em obras/serviços. Atividade que implica na representação de formas sobre uma superfície, Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 74 DIAGNOSTICO AMBIENTAL 02 DIREÇÃO 48 DIVULGAÇÃO 92 ELABORAÇÃO 72 DO MONITORAMENTO AMBIENTAL 71 DO ORDENAMENTO AMBIENTAL 47 ENSAIO 42 ENSINO 13 ESPECIFICAÇÃO 10 ESTUDO 91 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA 53 EXECUÇÃO 46 EXPERIMENTAÇÃO 31 EXPLORAÇÃO 44 EXTENSÃO 81 FABRICAÇÃO 59 FISCALIZAÇÃO 61 INSPEÇÃO 54 INSTALAÇÃO 24 LAUDO 23 LEVANTAMENTO 27 LOCAÇÃO 58 MANUTENÇÃO 93 51 MEMORIAL DESCRITIVO MENSURAÇÃO Página: 9 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho desenvolvendo o projeto de detalhes necessários à materialização de partes de um projeto, o qual já definiu as características gerais da obra ou serviço. Avaliação da área de influência de um determinado empreendimento, devendo conter a descrição dos fatores de influência direta e indireta do projeto, sujeitas a impactos ambientais negativos e positivos decorrentes das ações a serem realizadas, nas diferentes fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento. Atividades que compreendem o acionamento de todas as decisões técnicas finais na obra ou serviço. É atividade usual de profissional diretor da empresa que conta com outros profissionais tanto de nível superior como de nível médio em quadro funcional. Atividade de difundir, propagar ou publicar matéria técnica. Atividade que envolve a ação de compor, de organizar ou de produzir um trabalho ou obra técnica de natureza mais intelectual que material. Medição repetitiva, descrita ou contínua, ou observação sistemática da qualidade ambiental. É o processo de planejamento, formado por um conjunto de metas, diretrizes, ações e disposições coordenadas, destinado a organizar, em certo território, o uso dos recursos ambientais e outras atividades humanas, de modo a atender a objetivos políticos (ambientais, de desenvolvimento urbano, econômico etc.). Atividade que envolve o estudo ou a investigação sumária dos aspectos técnicos e/ou científicos de determinado assunto. Atividade cuja finalidade consiste na transmissão de conhecimento de maneira formal. Atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico. Atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza técnica, necessários a execução da obra ou serviço, ou o desenvolvimento de métodos ou processos de produção. Atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza técnica, necessários a execução da obra ou serviço, ou o desenvolvimento de métodos ou processos de produção e a determinação da viabilidade técnico-econômica. Atividade de materialização na obra do que é previsto nos projetos, e do que é decidido por si ou por outro profissional legalmente habilitado. Atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fenômeno, sob condições previamente estabelecidas. Consiste na aplicação de uma atividade, no sentido de examinar alguma coisa ou tirar vantagem ou proveito de um empreendimento para produção de riqueza de qualquer natureza. Atividade que envolve a transmissão de conhecimento técnico pela utilização de sistemas informais de aprendizado. Atividade que envolve a transformação de matérias primas em produtos. Atividade que envolve o controle e a inspeção sistemática da obra ou serviço, com a finalidade de examinar se sua execução obedece às especificações e prazos estabelecidos e/ou ao projeto. Não se confunde, nem substitui a execução. Atividade de verificação das condições de segurança do equipamento, instalações e edificações conforme previsto em norma. Atividade que implica em colocar ou dispor, convenientemente, peças, equipamentos e acessórios necessários à determinada obra ou serviço técnico. Atividade que consiste em elaborar uma peça escrita, fundamentada, na qual o profissional expõe as observações e estudos efetuados, bem como as respectivas conclusões. Atividade que envolve a observação, a mensuração e/ou a quantificação de dados de natureza técnica necessários à execução de serviços técnicos ou obra. Atividade que envolve marcação, por mensuração, do local a ser ocupado por uma obra, instalação ou equipamento. Atividade que implica em conservar obra, aparelhos, máquinas e/ou equipamentos em bom estado de uso e/ou operação. É um documento em formato de texto que descreve dados de uma atividade técnica. Atividade que envolve a apuração de quantitativos de determinado fenômeno, Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 55 MONTAGEM 28 NIVELAMENTO 56 OPERAÇÃO 41 ORÇAMENTO 05 ORIENTAÇÃO 49 PADRONIZAÇÃO 32 PARECER 14 PERÍCIA 43 PESQUISA 11 PLANEJAMENTO 83 PREPARAÇÃO 82 PRODUÇÃO 18 PRODUÇÃO TÉCNICA OU ESPECIALIZADA 12 PROJETO 25 REFORMA 30 REGULARIZAÇÃO 34 REMOÇÃO 57 REPARO 26 RESTAURAÇÃO 01 SUPERVISÃO 15 VISTORIA Página: 10 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho produto, obras ou serviços técnicos num determinado período de tempo. Atividade que implica no arranjo ou disposição ordenada de peças ou mecanismos de modo a compor um todo a funcionar. Atividade que envolve a definição de níveis, por mensuração, par execução de obra ou elaboração de projeto. Atividade que implica em fazer funcionar equipamentos ou mecanismos para produzir certos efeitos ou produtos. Atividade que implica em avaliar e calcular os gastos para a realização de uma obra ou serviço. Atividade que envolve um conjunto de processos traçando diretrizes para dirigir, encaminhar, guiar a obra ou serviço no âmbito da respectiva modalidade profissional. Atividade que envolve a determinação ou o estabelecimento de características ou parâmetros, visando a uniformização de processos ou produtos. Atividade que implica em elaborar uma peça escrita, na qual contenha opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitido por profissional habilitado. Atividade que envolve a pesquisa, o exame, a verificação, acerca da verdade ou da realidade de certos fatos que dependa da habilidade técnica e de conhecimento técnico. Atividade que envolve a investigação, minudente, sistemática e metódica para elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos e/ou científicos de determinado processo, fenômeno ou fato. Atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões integrantes, expressa em objetivos e metas e que explicita os meios disponíveis e/ou necessários para alcança-los, num dado prazo. Atividade inicial necessária a uma outra. Atividade que envolve a fabricação e/ou produção de riquezas, extraídas da natureza ou trabalhadas industrialmente. Atividade que envolve o tratamento e/ou transformação de matéria prima, através de processos técnicos, pelo manuseio ou a utilização de equipamentos, gerando produtos acabados ou semi-acabados, isoladamente ou em série. Atividade necessária à materialização dos meios, através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão. Atividade que implica em recuperar uma parte ou o todo de uma obra, alterando ou não algumas características da mesma. Atividade que implica na regularização dos trabalhos de engenharia, e agronomia, iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico (res. 229/75) Atividade que implica em deslocar materiais ou peças em obras/serviços. Atividade que implica em restaurar ou consertar obras ou equipamentos sem modificar-lhes os planos ou a estrutura. Atividade que implica na recuperação total da obra mantendo as características iniciais da mesma. Atividade de acompanhar, analisar e avaliar, de plano superior, o desempenho dos responsáveis pela execução de programas, projetos ou serviços. Atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 11 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho TABELA 2 CÓDIGOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES GRUPO A EDIFICAÇÕES CÓDIGO Edifícios de Madeira Para Fins Residenciais Para Fins Comerciais Para Fins Industriais Para Fins Especiais Para Fins Diversos A0101 A0102 A0103 A0104 A0105 Edifícios de Alvenaria Para Fins Residenciais Para Fins Comerciais Para Fins Industriais Para Fins Especiais Para Fins Diversos A0106 A0107 A0108 A0109 A0110 Edifícios de Materiais Mistos e/ou Especiais Para Fins Residenciais Para Fins Comerciais Para Fins Industriais Para Fins Especiais Para Fins Diversos A0111 A0112 A0113 A0114 A0115 Edifícios para Programas Sociais Edifícios de Madeira Para Programas Sociais Edifícios de Alvenaria para Programas Sociais Edifícios de Materiais Mistos e/ou Especiais para Programas Sociais A0900 A0901 A0902 Edifícios Específicos Galpão de Madeira Galpão de Alvenaria Galpão de Material Misto e/ou Especial Ginásio de Esportes Igreja Auditório, Teatro ou Cinema Hotel ou Motel Hospital Quadra de Esportes Serviço Técnico não Cadastrado em Edificações (Especificar) A0905 A0906 A0907 A0123 A0124 A0125 A0126 A0127 A0908 A0199 URBANISMO CÓDIGO Assentamento Urbano Condomínio Desenvolvimento Físico-territorial Regional Desenvolvimento Físico-territorial Setorial Desenvolvimento Físico-territorial Urbano Equipamento Urbano Infra-estrutura Urbana Monumentos Paisagismo Parques e Jardins A0204 A0216 A0207 A0208 A0206 A0210 A0209 A0120 A0212 A0211 FUNDAÇÕES CÓDIGO Estaqueamento Fundações Profundas Fundações Superficiais Serviço Técnico Não Cadastrado em Fundações A0603 A0601 A0602 A0614 ESTRUTURAS, CONCRETOS E PRÉ-FABRICADOS CÓDIGO Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 12 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Armadura Artefatos de Cimento Artefatos de Concreto Blocos de Concreto Concreto Ciclópico Concreto Estrutural Concreto Usinado Estrutura de Argamassa Armada Estrutura de Concreto Armado Estrutura de Concreto Pré-Fabricado Estrutura de Concreto Protendido Estrutura de Madeira Estrutura de Material Misto e/ou Especial Estrutura de Metal Estrutura Pré-Moldada Estruturas de Material Sintético Laje Pré-Fabricada Pré-Moldados de Concreto Serviço Técnico Não Cadastrado em Estruturas e/ou Concretos e/ou Pré-Fabricados A0314 A0322 A0321 A0325 A0319 A0320 A0307 A0303 A0301 A0315 A0316 A0304 A0318 A0302 A0317 A0309 A0306 A0308 A0399 SANEAMENTO CÓDIGO Sistema de Água Adutora Captação de água pluvial para uso Captação Subterrânea de Água Captação Superficial de Água Estação Tratamento de Água Instalações Hidráulicas Macromedição Pitometria Rede de Água Rede de Águas Pluviais Rede Hidro-Sanitária Sumidouro Tanque Séptico Tratamento de Água Serviço Técnico Não Cadastrado em Sistema de Água A0401 A0475 A0433 A0432 A0406 A0436 A0434 A0435 A0403 A0417 A0425 A0858 A0859 A0430 A0498 Sistema de Efluentes Efluente Doméstico Efluente Industrial Emissário Estação de Tratamento de Efluentes Industriais Estação de Tratamento de Esgoto Lagoa de Estabilização Rede de Esgoto Tratamento de Efluentes Domiciliares (Especificar) Tratamento de Efluentes Industriais (Especificar) Serviço Técnico Não Cadastrado em Sistema de Efluentes Sistema separador de água e óleo A0428 A0429 A0405 A0408 A0407 A0409 A0404 A0437 A0438 A0497 A0472 Resíduos Sólidos Armazenamento de Resíduo Sólido Aterro Sanitário Coleta de Resíduos Estação de Transbordo Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Limpeza Urbana Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil A0473 A0441 A0439 A0474 A0411 A0412 A0466 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 13 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos Domiciliares e Urbanos Plano de Gerenciamento de Resíduos Florestais Plano de Gerenciamento de Resíduos Industriais Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS Reciclagem de Resíduos Sólidos Resíduo Sólido Doméstico ou de Limpeza Urbana Resíduo Sólido Industrial Resíduo Sólido de Saúde Resíduo Sólido Agrícola ou Florestal Resíduo Sólido da Construção Civil Transporte de Resíduos Tratamento de Resíduos Sólidos (Especificar) Serviço Técnico Não Cadastrado em Resíduo Sólido A0431 A0467 A0469 A0468 A0470 A0442 A0461 A0462 A0463 A0464 A0465 A0440 A0413 A0496 Drenagem Boca de Lobo e/ou de Bueiro Bueiro Canal Descida D’Água Drenagem Dreno Galeria Meio Fio Rede de Águas Pluviais Sarjeta Travessia Vala Serviço Técnico Não Cadastrado em Drenagem A0443 A0529 A0444 A0445 A0605 A0446 A0418 A0450 A0417 A0447 A0448 A0449 A0495 Reservação Tanques ou Reservatório em Concreto Tanques ou Reservatório em Metal Tanques ou Reservatório em Material Sintético Tanques ou Reservatório em Material Não Relacionado (Especificar). Serviço Técnico Não Cadastrado em Reservação A0420 A0419 A0421 A0451 A0494 Atividades Comuns em Saneamento Água Ar Banheiros Químicos Caixa Coletora Caixa de Gordura Caixa de Inspeção Caixa de Ligação Cisterna Controle de Vetores Controle Sanitário Corte de Ramal de Ligação Entulho Estação Elevatória Filtro Poço de Visita Ramal de Ligação Saneamento Serviço Técnico Não Cadastrado em Saneamento A0426 A0427 A0471 A0453 A0852 A0454 A0452 A0854 A0460 A0459 A0457 A0543 A0410 A0455 A0458 A0456 A0402 A0499 SISTEMA DE TRANSPORTE CÓDIGO Vias e Tipos de Transporte Aeroporto A0505 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 14 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Atracadouro Ciclovia Estaleiro Ferrovia Gasoduto Heliponto Heliporto Hidrovia Metrô Oleoduto Porto Rodovia Transporte Aéreo Transporte Ferroviário Transporte Hidroviário Transporte Marítimo Transporte Rodoviário de Carga Transporte Rodoviário de Passageiros Serviço Técnico Não Cadastrado em Vias e/ou Tipos de Transporte A0517 A0536 A0547 A0502 A0519 A0537 A0538 A0503 A0504 A0518 A0515 A0501 A0527 A0524 A0525 A0526 A0522 A0523 A0599 Pavimentação Pavimentação Asfáltica Pavimentação Cerâmica Pavimentação em Concreto Pavimentação em Lajotas Pavimentação em Material Não Relacionado Pavimentação em Paralelepípedos Pavimentação em Pedras Pavimentação Intertravada em peças de concreto Via não pavimentada A0506 A0541 A0507 A0508 A0597 A0509 A0510 A0548 A0542 Obras de Arte Especiais Passarela Pontes de Madeira Pontes, Viadutos ou Elevados de Concreto Pontes, Viadutos ou Elevados de Materiais Mistos e/ou Especiais Pontes, Viadutos ou Elevados Metálicos Trapiche Túneis A0539 A0514 A0512 A0535 A0513 A0545 A0511 Atividades Comuns em Sistema de Transporte Base e/ou Sub-Base Concreto Asfáltico Fresagem Imprimação Pintura de Ligação Sinalização Traçado Viário Tráfego Trânsito A0534 A0546 A0598 A0532 A0533 A0528 A0544 A0530 A0531 OBRAS DE TERRA E CONTENÇÕES CÓDIGO Abertura de Valas Aterro Barragem de Concreto Barragem de Material Misto e/ou Especial Barragem de Terra Compactação de Aterro e/ou de Base Cortina Atirantada Defensa A0623 A0698 A0414 A0624 A0415 A0618 A0626 A0627 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 15 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Dique Dragagem Enrocamento Ensecadeira Escavação em Rocha Escavação em Rocha com Uso de Explosivos Escavação em Terra Escoramento Limpeza de Terreno Muro de Contenção Obras de Proteção de Encostas Reaterro Remoção de Solo Retificação de Rios e/ou de Canais Terra Armada Terraplenagem Serviço Técnico Não Cadastrado em Obras de Terra e Contenções A0416 A0516 A0846 A0625 A0617 A0621 A0616 A0622 A0615 A0608 A0607 A0620 A0619 A0520 A0609 A0604 A0699 ATIVIDADES COMUNS CÓDIGO Alvenaria Alvenaria Auto-Portante Alvenaria Estrutural Andaime Argamassa Bandeja de Proteção Calçada Cerca Cobertura Comunicação Visual Coordenação de Obras Coordenação de Serviços Deck Desenho Geométrico Dispositivo para Ancoragem de Cabo em Edificação Divisórias Esquadrias Formas Fossa Gesso Acartonado Gestão de Projetos Guarda-Corpo Impermeabilização Jaú Lay-Out Limpeza Linha de Vida Maquete Materiais Muro Obras Submarinas Passeio Pintura Piscina Piso Rampa Rede de Segurança Reforço Revestimento A0832 A0833 A0851 A0850 A0834 A0876 A0853 A0842 A0837 A0822 A0874 A0875 A0868 A0213 A0869 A0844 A0867 A0825 A0855 A0877 A0873 A0847 A0423 A0848 A0841 A0836 A0871 A0824 A0819 A0856 A0521 A0540 A0835 A0422 A0200 A0857 A0872 A0839 A0838 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 16 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Stand Tapume Tela de Proteção Viabilidade Econômica A0845 A0870 A0860 A0817 SOLOS CÓDIGO Geotécnia Hidrologia Prospecção Solos Sondagem Teste de Percolação Serviço Técnico Não Cadastrado A0807 A0816 A0809 A0818 A0808 A0861 A0899 AGRIMENSURA, GEOGRAFIA E METEOROLOGIA CÓDIGO Aerofotogrametria Antropogeográfico Astronomia Batimetria Biogeográfico Cartografia Para Mapeamento Topográfico Cartografia Para Mapeamento Temático Desmembramento Físico-Geográfico Fotointerpretação Geodésia Geoeconômico Geopolítico Georreferenciamento de Imóveis Rurais Loteamento Meteorologia Remembramento Sensoriamento Remoto Terreno, Lote ou Gleba Topografia Serviço Técnico Não Cadastrado em Agrimensura Serviço Técnico Não Cadastrado em Geografia A0803 A0865 A0801 A0805 A0863 A0826 A0827 A0201 A0862 A0843 A0802 A0864 A0866 A0800 A0203 A0814 A0202 A0829 A0840 A0804 A0889 A0890 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 17 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho GRUPO B COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO CÓDIGO Antena Coletiva de TV B0101 Central de Telecomunicações Central Telefônica Privativa B0104 B0105 Circuito Fechado de TV Duto para Cabos de Comunicação B0106 B0100 Emenda em Cabo de Fibra Ótica Estação de Captação e/ou de Distribuição de Sinal de TV a Cabo B0136 B0128 Porteiro Eletrônico ou Interfone Rede Aérea de Comunicação por Fibra Ótica B0108 B0129 Rede Externa de TV a Cabo Rede Predial de TV a Cabo B0126 B0127 Rede Subterrânea de Comunicação por Fibra Ótica Rede Telefônica Aérea B0130 B0123 Rede Telefônica Predial Rede Telefônica Rural B0124 B0125 Rede Telefônica Subterrânea Sistema de Comunicação por Microondas SHF B0122 B0132 Sistema de Comunicação por Microondas UHF Sistema de Comunicação por Onda Portadora B0133 B0131 Sistema de Comunicação por VHF Sistema de Radiodifusão B0134 B0109 Sistemas de Rádio para Comunicações Privadas Sistemas de Telecomunicações B0112 B0113 Sonorização Telefonia B0114 B0116 Telefonia Celular Serviço Técnico Não Cadastrado em Comunicações ou Telecomunicações B0135 B0199 CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO Automação Elétrica ou Eletrônica B0207 Comando Elétrico ou Eletrônico Controle Elétrico ou Eletrônico B0203 B0201 Proteção Elétrica ou Eletrônica Telecomando B0206 B0208 Telecontrole Serviço Técnico Não Cadastrado em Controle Elétrico ou Eletrônico B0209 B0299 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Ramal de Entrada de Energia em Alta Tensão B0318 Ramal de Entrada de Energia em Baixa Tensão Rede Compacta de Distribuição de Energia Elétrica B0317 B0313 Rede de Distribuição de Energia Elétrica Rede Energizada de Energia Elétrica em Alta Tensão B0302 B0309 Rede Energizada de Energia Elétrica em Baixa Tensão Rede Isolada de Distribuição de Energia Elétrica B0308 B0310 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 18 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Rede Isolada Multiplexada de Distribuição de Energia Elétrica Rede Rural de Distribuição de Energia Elétrica B0311 B0315 Rede Subaquática de Distribuição de Energia Elétrica Rede Subterrânea de Distribuição de Energia Elétrica B0312 B0314 Sistema de Distribuição de Energia Elétrica Subestação Abrigada de Energia Elétrica B0303 B0306 Subestação de Energia Elétrica Subestação Externa B0304 B0305 Subestação Subterrânea de Energia Elétrica Serviço Técnico Não Cadastrado em Distribuição de Energia Elétrica B0307 B0399 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS Equipamento Elétrico de Baixa Tensão B0407 Equipamento Elétrico de Média ou Alta Tensão Equipamento Elétrico ou Eletrônico para Veículo B0408 B0409 Equipamento Eletrônico. Equipamentos odonto/médico/hospitalar elétrico ou eletrônico B0410 B0414 Quadro de Comando ou de Controle Sinalização Elétrica ou Eletrônica B0411 B0413 Sistema de Alarme Serviço Técnico Não Cadastrado em Equipamentos Elétricos ou Eletrônicos B0401 B0499 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Geração Eólica de Energia Elétrica B0506 Geração Hidráulica de Energia Elétrica Geração Nuclear de Energia Elétrica B0504 B0508 Geração Solar de Energia Elétrica Geração Térmica de Energia Elétrica B0507 B0505 Sistema de Geração de Energia Elétrica Serviço Técnico Não Cadastrado em Geração de Energia Elétrica B0502 B0599 MÁQUINAS ELÉTRICAS Alternador B0603 Capacitor Dínamo B0608 B0604 Gerador de Energia Elétrica Motor Elétrico B0609 B0601 Regulador Retificador B0605 B0607 Servomotor Transformador B0606 B0602 Serviço Técnico Não Cadastrado em Máquinas Elétricas B0699 MATERIAIS ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS Componentes Elétricos Componentes Eletrônicos B0701 B0702 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 19 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Materiais Elétricos Materiais Eletrônicos B0703 B0704 Serviço Técnico Não Cadastrado em Materiais Elétricos ou Eletrônicos B0799 MEDIÇÃO ELÉTRICA OU ELETRÔNICA Corte de Fornecimento de Energia Elétrica Ligações e/ou Religações de Medidores de Energia Elétrica B0807 B0806 Medição de Fator de Potência Medição Elétrica B0805 B0801 Medição Eletrônica Quadro de medição de energia coletivo B0802 B0808 Serviço Técnico Não Cadastrado em Medição Elétrica ou Eletrônica B0899 PROCESSAMENTO DE DADOS Componentes Eletrônicos para Informática Equipamento de Informática, Teleinformática e Telemetria B0909 B0901 Equipamentos Periféricos de Informática Programa Aplicativo Tecnológico de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia B0908 B0903 Rede Elétrica Estabilizada Rede Lógica para Informática B0905 B0904 Sistema de Cabeamento Estruturado. Sistema de Rede Local e de Computadores B0910 B0902 Serviço Técnico Não Cadastrado em Processamento de Dados B0999 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Cabo de Proteção de Linha de Transmissão com Fibra Ótica Linha de Transmissão de Energia Elétrica B1003 B1001 Linha Energizada de Energia Elétrica em Alta Tensão Linha Subaquática de Transmissão de Energia Elétrica B1005 B1007 Linha Subterrânea de Transmissão de Energia Elétrica Sistema de Transmissão de Energia Elétrica B1006 B1002 Subestação de Chaveamento de Energia Elétrica Subestação de Transformação de Energia Elétrica B1009 B1010 Serviço Técnico Não Cadastrado em Transmissão de Energia Elétrica B1099 UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Aterramento de Instalação Elétrica Cerca Eletrificada para Fim Comercial ou Industrial B1115 B1117 Cerca Eletrificada para Fim Rural Cerca Eletrificada para Residencial B1118 B1116 Correção de Fator de Potência Duto Para Cabos Elétricos B1101 B1114 Iluminação Dirigida (Fachadas e Painéis) Iluminação Pública B1112 B1109 Iluminação Instalação Elétrica em Alta Tensão Para Fins Industriais B1102 B1103 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 20 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Instalação Elétrica em Alta Tensão Para Fins Residenciais ou Comerciais Instalação Elétrica em Baixa Tensão Para Fins Industriais B1104 B1105 Instalação Elétrica em Baixa Tensão Para Fins Residenciais ou Comerciais Instalação elétrica média ou alta tensão para fins Residenciais ou Comerciais B1106 B1122 Instalação residencial ou comercial em baixa tensão com medição coletiva Instalação residencial ou comercial em baixa tensão com medição única B1120 B1119 Luminosos Verificação de Instalações Elétricas (Item 7 da NBR5410) B1111 B1113 Verificação final instalações elétricas média tensão (ITEM 7 DA NBR14039) B1121 Serviço Técnico Não Cadastrado em Utilização de Energia Elétrica B1199 GRUPO C AERONÁUTICA CÓDIGO Aeronaves e seus Componentes C0300 Infra-Estrutura Aeronáutica. Instalações Industriais e Mecânicas para Aeronaves C0340 C0330 Máquinas, Motores e Equipamentos Operação, Tráfego e Serviços de Comunicação de Transporte Aéreo C0320 C0350 Serviço Técnico Não Cadastrado em Aeronáutica C0399 MECÂNICA Instalações Industriais e Mecânicas Estruturas Mecânicas C1210 C1213 Fluído Canalizado (água, ar, vapor, gases) Gás Canalizado (GLP, GN) C1220 C1221 Plantas de Fábricas; Lay-Out. Processos Mecânicos, de Conformação, de Usinagem C1211 C1212 Rede de Fluídos Canalizados (Água, Ar, Vapor, Gases) Vapor D’Água C1223 C1222 Máquinas em Geral C1230 Indústria de Madeiras e Derivados Máquinas para Ind. de Alimentos C1239 C1231 Máquinas para Ind. de Celulose e Papel Máquinas para Ind. de Madeira. C1235 C1232 Máquinas para Ind. de Plásticos Máquinas para Ind. Mobiliária C1233 C1234 Máquinas para Ind. Têxtil Máquinas para Indústria de Transformação C1236 C1237 Outras Máquinas C1238 Equipamentos Mecânicos e Eletromecânicos Bomba de Abastecimento de Combustível C1240 C1340 Bomba Comportas C1249 C1341 Correia Transportadora Elevador Automotivo C1342 C1277 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 21 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Elevadores Equipamentos de Movimentação de Cargas C1241 C1343 Equipamentos de Precisão Equipamentos para Tratamento de Efluentes Industriais C1344 C1345 Escadas Rolantes Esteira Rolante C1242 C1346 Monotrilho Parques de Diversão C1347 C1246 Pontes Rolantes Pórticos Rolantes C1349 C1350 Teleféricos Equipamento para Tratamento de Água C1351 C1355 Equipamento para Tratamento de Efluentes Equipamento Odonto-Médico-Hospitalares Mecânicos e Eletromecânicos C1356 C1363 Equipamentos de Parques de Diversão Cabine de Pintura C1364 C1365 Dispositivo de Segurança Mecânico e/ou Eletromecânico C1366 Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos Válvula C1361 Rede Hidráulica/Pneumática Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos C1362 Equipamentos de Levantamento Hidromecânicos. Equipamentos Hidromecânicos C1271 C1272 Equipamentos Pneumáticos Prensa Hidráulica C1273 C1274 Serviço Técnico não Cadastrado em Equipamentos C1279 Veículos Automotivos Adaptação para uso de GNV (Gás Natural Veicular) C1248 Indústria Automobilística Motores C1348 C1247 Regulagem Bomba Injetora Requalificação de Cilindros GNV C1245 C1258 Retifica de Motores Veículos Automotores C1244 C1243 Veículos Rebocados Carroceria C1352 C1353 Máquinas Rodoviárias C1354 Sistemas de Produção, Transmissão e Utilização de Calor C1250 Aquecedor Solar Ensaio Hidrostático C1253 C1255 Extintores Gaseificador C1256 C1254 Gerador de Vapor (caldeiras) Turbinas C1251 C1257 Vasos (recipientes) sob Pressão Trocador de Calor C1252 C1357 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 22 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Aquecedor Serviço Técnico não Cadastrado em Produção, Transmissão e Utilização do Calor C1358 C1259 Exaustor C1360 Sistemas de Refrigeração e Ar Condicionado Tubulação Frigorígena C1260 C1359 Ar Condicionado Câmaras Frigoríficas C1261 C1262 Programação de Manutenção, Controle e Operação – PMOC Ventilação C1264 C1263 Serviço Técnico não Cadastrado em Sistema de Refrigeração e Ar Condicionado. C1269 Testes e Ensaios Ensaios Destrutivos C1291 Ensaios Não Destrutivos Teste de Estanqueidade C1292 C1293 Teste de Estanqueidade em Redes de GLP em Edificações Residenciais e Comerciais C1294 Ruídos e Vibrações Isolamento Térmico C1265 Serviço Técnico Não Cadastrado em Mecânica Ruídos em Áreas Habitadas - Conforto Acústico C1299 C1301 Ruídos e Vibrações em Ambientes Ocupacionais Ruídos e Vibrações de Máquinas e Equipamentos C1302 C1303 Isolamento e/ou Tratamento Acústico de Edificações Isolamento e/ou Tratamento Acústico de Máquinas e Equipamentos C1304 C1305 Isolamento de Ruídos de Betoneiras e Serras Circulares em Canteiro de Obras C1306 Produtos da Indústria Mecânica Elementos de Máquina C1367 Peças Estampadas Peças Usinadas C1368 C1369 Artigos Mobiliários C1370 NAVAL Embarcações e seus Componentes C1510 Balsa de Manejo Máquinas e Motores Marítimos C1511 C1520 Equipamentos para Embarcações Diques e Porta-Batéis C1530 C1550 Tráfego e Serviços de Comunicação de Transportes Hidroviários. Instalações Industriais e Mecânicas Navais C1560 C1570 Serviço Técnico Não Cadastrado em Área Naval C1599 TÊXTIL Artefato Têxtil C2021 Fibra Têxtil Indústria Têxtil C2022 C2010 Produtos Têxteis C2020 Serviço Técnico Não Cadastrado em Área Têxtil C2099 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 23 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho GRUPO D ALIMENTOS CÓDIGO Alimentos Desidratados D1911 Cacau e Derivados, Balas, Pastilhas e Gomas de Mascar Carnes e Derivados D1912 D1913 Cereais e Derivados Conservas e Doces D1914 D1915 Distribuição de Alimentação Especiarias e Condimentos D1940 D1916 Indústria de Alimentos Leite e Derivados D1910 D1917 Massas, Pós Alimentícios, Bolos e Pães Óleos e Gorduras Vegetais D1918 D1919 Pescados e Derivados Preservação de Alimentação D1921 D1930 Produtos Dietéticos Sistema de Acondicionamento de Alimentos D1922 D1920 Sistema de Pasteurização Transporte e Abastecimento de Alimentos D1960 D1950 Serviço Técnico Não Cadastrado em Alimentos D1999 QUÍMICA CÓDIGO Abrasivos e Artefatos de Grafita Artefatos Bélicos D1801 D1802 Bebidas Borracha e seus Derivados D1803 D1804 Calçados Carvão Mineral e Derivados D1805 D1806 Celulose, Papel, Papelão e Derivados Cerâmica D1807 D1808 Corantes e Pigmentos Cosméticos D1809 D1810 Couro, Peles, Assemelhados e Derivados Fibras Artificiais e Sintéticas D1811 D1812 Fumo e Derivados Indústria em Geral D1813 D1790 Indústria Petroquímica Indústria Química D1720 D1710 Matérias Plásticas e Derivados Óleos Vegetais D1814 D1815 Perfumaria e Velas Petróleo e Derivados D1816 D1817 Pólvoras, Explosivos, Detonantes, Fósforos de Segurança e Artigos Pirotécnicos Produtos de Minerais não Metálicos D1818 D1820 Produtos Químicos Refino do Petróleo e Destilação de Álcool D1740 D1821 Resinas Sabões, Detergentes, Desinfetantes, Defensivos Domésticos D1822 D1823 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 24 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Sistema de Extração (Líquido-Líquido, Sólido-Líquido) Sistema de Filtração D1711 D1712 Sistema de Secagem Sistema de Transferência de Calor e Massa D1713 D1715 Sistema de Transferência de Calor Sistema de Transferência de Massa D1714 D1716 Tintas, Esmalte, Lacas, Vernizes, Solventes, Secantes, Impermeabilizantes Transporte de Produto Químico D1824 D1826 Transporte de Resíduo Perigoso Tratamento de Águas Industriais D1825 D1760 Tratamento Químico Tratamento Térmico D1717 D1718 Vidro e Cristal Serviço Técnico Não Cadastrado em Química D1819 D1799 GRUPO E METALURGIA CÓDIGO Aços Especiais E1351 Alto Forno. Amostragem de Minério E1321 E1312 Amostragem Geoquímica Aterro de Rejeito ou de Capeamento E1311 E1313 Barragem ou Barramento de Rejeitos e/ou Finos Beneficiamento de Minérios E1314 E1340 Blendagem de Minérios Carregamento de Rochas ou Minerais E1315 E1322 Cavilhamento (Poços, Trincheiras e Galerias) Equipamentos Destinados à Ind. Metalúrgica E1316 E1330 Extrudados Ferrosos Extrudados Não Ferrosos E1352 E1353 Ferro Gusa Forjados Ferrosos. E1354 E1355 Forjados Não Ferrosos Fundidos Ferrosos E1356 E1357 Fundidos Não Ferrosos Instalações Destinadas à Ind. Metalúrgica E1358 E1320 Laminados Ferrosos Laminados Não Ferrosos E1359 E1360 Processos Metalúrgicos Produtos Metalúrgicos E1310 E1350 Refratários Soldagem E1363 E1317 Trefilados Ferrosos Trefilados Não Ferrosos E1361 E1362 Serviço Técnico Não Cadastrado em Metalurgia E1399 GRUPO F Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 25 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho MINERAÇÃO - BENEFICIAMENTO CÓDIGO Beneficiamento de Minérios Outros Métodos Beneficiamento de Minérios por Britagem e Peneiramento F1437 F1431 Beneficiamento de Minérios por Flotação Beneficiamento de Minérios por Gravimetria e/ou Hidroclassificação F1432 F1433 Beneficiamento de Minérios por Lavagem e Peneiramento Beneficiamento de Minérios por Lavagem F1435 F1434 Beneficiamento de Minérios por Mét. Magnéticos ou Eletrostáticos Industrialização de Petróleo F1436 F1630 MINERAÇÃO – LAVRA E MINAS Captação de Água F1421 Captação de Água Mineral Captação de Água Subterrânea F1422 F1420 Desmonte de Rocha com Explosivos a Céu Aberto Desmonte de Rocha com Explosivos Subterrânea F1451 F1450 Drenagem de Mina a Céu Aberto Drenagem de Mina Subterrânea F1460 F1461 Extração e britagem de rocha basáltica e/ou arenito Extração Mineral a Céu Aberto por Desmonte Hidráulico F1438 F1477 Extração Mineral a Céu Aberto por Dragagem Extração Mineral a Céu Aberto por Escavação F1478 F1479 Lavra de Mina a Céu Aberto por Desmonte com Explosivo Lavra de Mina Subterrânea F1470 F1474 Perfuração de Poços Petrolíferos Perfuração de Rocha F1480 F1481 Perfuração e Desmonte de Rochas com Explosivos a Céu Aberto Perfuração e Desmonte de Rochas com Explosivos Subterrânea F1483 F1482 Plano de Aproveitamento Econômico de Jazida Prospecção de Petróleo F1514 F1484 Relatório Anual de Lavra Relatório Anual de Lavra – Guia de Utilização F1414 F1515 Relatório Anual de Lavra – Regime de Concessão Relatório Anual de Lavra – Regime de Licenciamento F1516 F1517 Relatório Anual de Lavra – Registro de Extração Relatório Anual de Lavra para Água Mineral F1518 F1519 Túnel para Mineração Ventilação de Mineração Subterrânea. F1475 F1476 MINERAÇÃO – PESQUISA MINERAL Cubagem de Jazida Mineral F1701 Cubagem de Jazida Petrolífera Depósito de Estéril F1700 F1803 Depósito de Rejeitos Galeria de Mineração Subterrânea F1804 F1703 Geocronologia Geoestatística F1704 F1705 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 26 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Geofísica com Eletromagnetometria Geofísica com Gamaespectometria F1708 F1709 Geofísica com Magnetometria Geofísica com Polarização Induzida F1710 F1711 Geofísica com Sondagem Elétrica Geofísica com VLF F1706 F1712 Geofísica Geologia Econômica F1707 F1723 Geoquímica – Amostragem Geoquímica – Locação de Serviços F1716 F1717 Geoquímica – Tratamento de Dados e Interpretação Geoquímica F1718 F1715 Industrialização do Petróleo Jazida Mineral F1630 F1802 Jazidas Petrolíferas Perfilagem F1610 F1721 Perfilagem de Poços Petrolíferos Petrografia F1722 F1725 Petrologia Poço – Outros Métodos F1726 F1731 Poço e/ou Trincheira Poço Tubular Profundo F1727 F1728 Programa (software) para Mineração Prospecção e Pesquisa Mineral F1801 F1410 Reavaliação de Jazida Mineral Reconhecimento Geológico F1732 F1733 Requerimento Eletrônico de Autorização de Licença Requerimento Eletronico de Registro Extração F1807 F1808 Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral Teste de Bombeamento F1809 F1734 Serviço Técnico Não Cadastrado em Mineração F1799 OUTRAS ATIVIDADES EM GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS CÓDIGO Geologia Geomorfologia A0806 F1713 Geoprocessamento Geotécnia de Obras Hidroelétricas F1714 F1719 Hidrogeologia Hidrografia A0815 F1720 Mapa Geológico F1810 Serviço Técnico Não Cadastrado em Geologia F1789 GRUPO G SISTEMAS DE SEGURANÇA CÓDIGO Alarme de Incêndio Alimentação de Energia Elétrica sem Interrupção (no break) G1101 G2119 Aterramento Elétrico para SPDA Atividades em Áreas Perigosas G1102 G2101 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 27 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Atividades Insalubres Atividades Penosas G0104 G2102 Atividades Perigosas Capacitação de Operadores de Máquinas e Equipamentos – NR 12 G0105 G0203 Capacitação de Trabalhadores em Altura – NR-35 Capacitação de Trabalhadores em Espaços Confinados – NR-33 G0205 G0204 Capacitação de Trabalhadores em Instalações e Serviços em Eletricidade – NR-10 Capacitação para membros da CIPA – NR-05 G0202 G0201 Condições de Trabalho – Instalações, Construções e Montagens Industriais Condições de Trabalho – Máquinas e/ou Equipamentos G2103 G2104 Conjunto de Extintores Detectores de Incêndio G1103 G1104 Dispositivos de Segurança EPI - Equipamento de Proteção Individual G2105 G0101 Equipamento de Proteção Coletiva Equipamentos de Segurança do Trabalho G2106 G0107 Ergonomia Geração de Energia Elétrica de Emergência G2107 G2120 Iluminação de Emergência Instalações de Segurança do Trabalho G1105 G0108 Inventário das Condições de Segurança de Máquinas e Equipamentos Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT G2128 G2122 Mapa de Riscos Medidas de Proteção Coletiva G2108 G2109 Plano Diretor de Gerenciamento de Riscos Plano em Emergência G2110 G2111 Plano para Catástrofe Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT G2112 G2113 Programa de Conservação Auditiva – PCA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA G2124 G2114 Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares – PPRPS Programa de Proteção Respiratória – PPR G2123 G2125 Rede de Hidrantes Riscos Ambientais G1106 G2115 Riscos Biológicos Riscos de Acidentes de Trabalho G2116 G0109 Riscos Ergonômicos Riscos Físicos G2117 G0103 Riscos Químicos Saídas de Emergência G0102 G1107 Segurança no Trabalho na Instalação de SPDA Sinalização de Emergência G2127 G1108 Sinalização de Segurança Sinalização Eletro e/ou Eletrônica G2118 G2121 Sistema de Chuveiro Automático (Sprinkler) Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (Pára-Raio) G1109 G1110 Sistema Supervisor de Controle de Acesso Trabalho em Altura – NR 35 G1111 G2130 Trabalho em Espaços Confinados – NR 33 Transporte de Cargas Perigosas G2129 G2126 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 28 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Serviço Técnico Não Cadastrado em Sistemas de Segurança G0199 GRUPO H ZOOTECNIA CÓDIGO Avicultura Bovinocultura H1540 H1571 Bubalinocultura Caprinocultura H2005 H2015 Cunicultura Ovinocultura H2070 H1580 Suinocultura Zootecnia H1550 H2520 Serviço Técnico Não Cadastrado em Pecuária H1600 AQUICULTURA Ambientes Estuarinos Aqüicultura H2020 H3001 Criação de Camarões (Carcinocultura) Criação de Moluscos H2140 H2141 Equipamento Aquícola Implemento Aquícola H2370 H2371 Pesca Piscicultura H2340 H2360 Produção de Alevinos Produção de Matéria Prima Aquícola H2330 H2331 OUTROS TIPOS DE CRIAÇÕES Apicultura Ranicultura H1610 H2440 Sericicultura Serviço Técnico Não Cadastrado em Aqüicultura H2500 H3999 ALIMENTAÇÃO ANIMAL Capineiras. H1644 Ensilagem Fenação H1643 H1642 Forragicultura Nutrição Animal H1280 H2310 Pastagens Rações e Nutrição Animal H2095 H1640 PLANTAS CULTIVADAS Cultura de Batata H2025 Cultura de Cana de Açúcar Cultura de Mandioca H1230 H2035 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 29 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Cultura de Soja Cultura do Alho H2055 H2065 Cultura do Arroz Cultura do Feijão H1171 H1200 Cultura do Fumo Cultura do Milho H1240 H1180 Cultura do Tomate Cultura do Trigo H1220 H1190 Cultivo de Hortaliças Cultivo de Plantas Ornamentais H1290 H1295 Serviço Técnico Não Cadastrado em Culturas Temporárias H1260 OUTROS TIPOS DE CULTIVOS Floricultura Fruticultura Temperada H1270 H1110 Fruticultura Tropical Hidroponia H1120 H1296 Cultivo Orgânico Olericultura H1297 H1250 Cultura Protegida Serviço Técnico Não Cadastrado em Culturas Perenes H2350 H1150 JARDINAGEM Composição de Vegetação H1362 Enleivamento Hidrossemeadura H1371 H1374 Jardins Parques H1361 H1360 Podas Roçada H1375 H1377 FLORESTAL Beneficiamento de Produtos Florestais H2291 Carvão Vegetal Construções p/Fins Florestais e suas Instalações Complementares H2292 H2100 Extração Vegetal Fauna H2075 H2527 Implementos Florestais Inventário Florestal H2210 H2220 Levantamento Florestal Manejo Florestal H1130 H2260 Mecanização na Floresta Melhoramento Florestal H2270 H2290 Ordenamento Florestal Plano de Corte H2320 H1131 Plano de Exploração Florestal Plano de Manejo Sustentado H2526 H2321 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 30 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Reflorestamento Silvimetria H1140 H2490 Supressão de Vegetação Utilização de Florestas H2076 H2380 Serviço Técnico não Cadastrado em Área Florestal H2299 DEFESA SANITÁRIA, FERTILIZANTES E CORRETIVOS Agrotóxicos e Afins Capina Química H1511 H2435 Compostagem Corretivos H1532 H2110 Defesa Sanitária Florestal Defesa Sanitária Vegetal / Fitossanidade H2170 H1330 Expurgo Fertilizantes H1410 H1530 Fertilizantes Orgânicos Química Agrícola Pulverização Aérea H1531 H1510 Receituário Agronômico H2430 H2450 Serviço de Dedetização e Expurgos H5430 ECONOMIA E CRÉDITO RURAL Crédito Rural Economia Rural H2120 H1730 MECANIZAÇÃO E IMPLEMENTOS Implementos Agrícolas H2200 Mecanização Rural H1680 PRODUÇÃO E PRODUTOS Produção de Fertilizantes Orgânicos Produção de Mudas H2105 H1320 Produção de Plantas Medicinais Produção de Sementes. H2420 H1300 Produtos Florestais – Sua Industrialização Produtos Florestais – Sua Tecnologia H2400 H2410 CONSERVAÇÃO, TECNOLOGIA E BENEFICIAMENTO Alimentos H1501 Armazenamento de Produtos Animais Armazenamento de Produtos Florestais H1396 H1398 Armazenamento de Produtos Vegetais Beneficiamento do Pescado H1397 H2030 Beneficiamento dos Produtos Animais Beneficiamento e Classificação dos Produtos Vegetais H2040 H1380 Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 31 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Bromatologia Classificação de Produtos Animais H1660 H1381 Classificação de Produtos Vegetais Conservação dos Produtos Animais H1382 H2080 Conservação dos Produtos Vegetais Conservação e Tecnologia de Sementes H2090 H1310 Tecnologia da Transformação de Destilados Tecnologia da Transformação de Lacticínios H1395 H1393 Tecnologia da Transformação de Óleos Tecnologia da Transformação de Vinhos H1392 H1394 Tecnologia da Transformação do Açúcar Tecnologia da Transformação do Amido H1390 H1391 IRRIGAÇÃO E DRENAGEM Açude H2481 Hidráulica Agrícola Irrigação H1700 H2230 Saneamento Agrícola H2480 RECURSOS NATURAIS Aproveitamento dos Recursos Naturais Controle a Erosão H1379 H1372 Ecologia. Recuperação de Área Degradada H2180 H2525 Recursos Naturais Agrícolas Utilização do Solo H2460 H2390 OUTRAS ATIVIDADES EM AGRONOMIA Agroindústria H1735 Agrometeorologia Agropecuária H1350 H3000 Biometria Climatologia H2050 H2060 Construções p/Fins Rurais e suas Instalações Complementares Desmatamento H1670 H2521 Edafologia Informática Agrícola H1520 H2085 Melhoramento Vegetal Microbiologia Agrícola H2300 H1401 Sistematização de Solo Topografia para fins Rurais H1521 H1690 Proteção Vegetal Recuperação Vegetal H2305 H1376 Utilização do Solo Vegetação H2390 H2315 CONTROLE A EROSÃO Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 32 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Cobertura Vegetal H1378 Cultivo Mínimo Curva de Nível H1291 H1292 Plantio Direto Pousio H1293 H1294 Rotação de Culturas Terraço H1298 H1299 MEIO AMBIENTE Conservação de Recursos Naturais Renováveis H1370 Controle à Erosão e Conservação do Solo Controle à Poluição dos Recursos Naturais H2471 H1373 Recursos Naturais Renováveis Auditoria Ambiental H2470 H2475 Controle Ambiental H2474 Serviço Técnico não Cadastrado em Agronomia GRUPO I - ART DE CARGO E FUNÇÃO CARGO/FUNÇÃO H9999 CÓDIGO Responsável Técnico da Empresa. I0001 Vinculo Técnico com a Empresa (*) I0002 (*) Desempenho de Cargo e Função dentro da Empresa, porém não como Responsável Técnico pela mesma. Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 33 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho TABELA 3 UNIDADES DE MEDIDA DESCRIÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO CÓDIGO Ampère 01 Quilovolt ampère reativo 50 Ano 02 Milhões de Toneladas 51 Diâmetro em Polegadas 03 Milhões de Mudas 52 Hectare 04 Mês 53 Hora/dia 05 Milhões de Metros Cúbicos 54 Hora/mês 06 Arqueação Bruta 55 Hora/semana 07 Milhões de Quilocalorias 56 Litro 08 Milhões de Quilovolts Ampère 57 Litro/hora 09 Estério (contagem de madeira) 58 Metro 10 Mês Referência 59 Metro Cúbico 11 Megawatt(s) 60 Metro Cúbico por hora 12 Milhões de Quilocalorias/hora 61 Metro Cúbico por segundo 13 Quilômetro(s) por mês 62 Metro Quadrado 14 Milhões de Horas 63 Número de animais 15 Metros Cúbicos/quilômetro 64 Número de blocos 16 Milhões de Metros Cúbicos/km 65 Número de casas 17 Terminais 66 Número de circuitos 18 Milhões de Litros 67 Número de exemplares 19 Toneladas/dia 68 Número de horas 20 Ampère/hora 69 Número de lotes 21 Megavolt-Ampère Reativo 70 Número de luminárias 22 Milhões de exemplares 71 Número de mudas 23 Milhões de Hectares 72 Número de obras 24 Milhões de Unidades 73 Número de pavimentos 25 Milhões de Metros Quadrados 74 Número de pontos 26 Número de Habitantes 75 Número de postes 27 Milhões de Homem-Hora 76 Número de ramais 28 Unidade de Referência 77 Número de sacas 29 Toneladas/mês 78 Número de troncos 30 Milhões de Metros 79 Polegada 31 Equipes/mês 80 Quilo-caloria 32 Litros/segundo 81 Quilo-caloria por hora 33 Unidades de Rede 82 Quilograma 34 Milhões de unidades de rede 83 Quilograma-força 35 Metro Cúbico Dia 84 Quilograma por hora 36 Unidade por Mês 85 Quilômetro 37 Homem/Mês 86 Quilômetro quadrado 38 Tonelada(s)/Km 87 Quilovolt 39 OHMS 88 Quilovolt-ampére 40 MegaOHMS 89 Quilowatt 41 Número de Sistemas 90 Toneladas(s)/Hora 42 LUX 91 Tonelada(s) Refrigeração 43 Decibel(s) 92 Tonelada(s) 44 Metros Cúbicos/Mês 93 Unidade (s) 45 Megavolt-Ampére 94 Unidade(s)/Hora 46 Litros/Mês 95 Volt(s) 47 Metros Quadrados/Mês 96 Watt 48 Quilograma/cm2 97 Homem/hora 49 Quilograma/Mês 98 1. As quantidades qualificadas por qualquer unidade desta tabela, devem ser escritas com, no máximo, seis dígitos inteiros e com duas casas depois da virgula, mesmo quando inteiras. Exemplos: 150,74 metros quadrados (código 14); 1200,00 número de animais (código 15). 2. Indique claramente a posição da vírgula no numeral que informa a quantidade. Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 34 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho CLASSIFICAÇÕES EXCLUÍDAS EM 2001 Código Classificações -------- ---------------------------------------A0116 *Sistemas De Pré-Fabricação A0117 *Edifício Residencial Para Programas Sociais A0118 *Conjuntos Arquitetônicos A0119 * Arquiteturas de Interiores A0121 *Paisagismo Para Edifícios A0122 *Galpão A0128 *Decoração A0129 *Edifícios Públicos A0130 *Projeto Interiores A0205 *Cidade Nova A0290 *Arquitetura de Obras de Artes Especiais A0299 *Serviço Técnico não Cadastrado em Arquitetura e/ou Urbanismo A0305 *Estruturas De Concreto prémoldado A0310 *Casca A0311 *Painel A0312 *Silo A0313 *Estrutura Em Arco A0424 *Canais A0606 *Irrigação A0610 *Túneis A0611 *Galerias A0701 *Usinas De Concreto A0702 *Central De Britagem A0703 *Exploração De Pedreira A0704 *Usinas De Asfalto A0705 *Usinas De Solos A0799 *SAC Em Unidades Industriais A0810 *Perfuração De Poços A0811 *Cartografia A0812 *Cubação De Jazidas A0813 *Meio Ambiente A0820 *Obra De Cunho Artístico A0821 *Desenho Industrial A0823 *Perspectiva A0831 * Acessibilidade - Adequação de Obra/Serviço DEC N. 5296/04 ( setembro 2011). A0830 *Georreferenciamento de Imóveis Urbanos (Jan/2013) B0102 *Cableagem Telefônica Predial B0103 *Central De Comunicação Telex B0107 *Comunicação Código Classificações -------- ---------------------------------------B0110 *Redes Telefônicas B0111 *Sistemas De Comunicações B0115 *Telecomunicação B0117 *Telegrafia B0118 *Televisão B0119 *Tubulação p/ Antena Colet./Porteiro Eletrôn. B0120 *Tubulação Telefônica Predial B0121 *Tubulação e Cableagem Telefônica Predial B0202 *Controle Eletrônico B0204 *Sistema De Controle Elétrico B0205 *Sistema De Controle Eletrônico B0301 *Empresa de Distribuição de Energia Elétrica B0316 *Ramal de Entrada de Energia Elétrica (Setembro/2011) B0402 *Aparelho Elétr./Eletrôn. p/ Fins Dom/Pessoal B0403 *Aparelho Elétrico/Eletrônico P/Fins Ind/Com B0404 *Aparelho Elétrico/Eletrônico P/Fins Terap.,Eletroquímicos ou outro uso Técnico B0405 *Equipamento De Com/Telecomunicação B0406 *Equipamento Elétrico B0412 *Relógio Sincronizado B0501 *Geração De Energia Elétrica B0803 *Sistema De Medição elétrica B0804 *Sistema de medição Eletrônica B0906 *Climatização B1107 *Fator De Demanda B1108 *Carga Instalada C1540 *Instalações Industriais e Mecânicas D1750 *Tratamento De Agua D1770 *Instalações De Tratam. De Rejeitos Industriais F1413 *Lavras e Minas F1471 *Lavra de Mina a Céu Aberto por Desmonte Hidráulico F1472 *Lavra de Mina a Céu Aberto por Dragagem F1473 *Lavra de Mina a Céu Aberto por Escavação F1490 *Serviços Afins E Correlatos Em Mineração F1620 *Transporte De Petróleo F1699 *serviços Afins E Correlatos Em petróleo Código Classificações -------- ---------------------------------------F1702 *Fotointerpretação F1724 *Levantamento Geológico F1729 * Poço Tubular Sondagem Rotary F1730 * Poço Tubular Sondagem Rotativa F1805 *Analise Econômica De Empreend. Mineiro F1806 *Teste De Bombeamento G0106 * Proteção Contra Incêndios e Catástrofes H1160 *Cultura Do Arroz Irrigado H1170 *Cultura Do Arroz De Sequeiro H1500 *Defensivos Agrícolas H1560 *Bovinocultura Do Leite H1570 *Bovinocultura De Corte H1650 *Zimotecnia H1690 *Topografia P/Fins Rurais H1691 *Topografia H1705 *Drenagem De Solos H2000 *Agrostologia H2045 *Cultura De Riqueza Biológica Dos Mares H2130 *Credito Rural P/Fins Florestais H2160 *Cursos D`Água H2190 *Economia Rural P/Fins Florestais H2240 *Lagos H2250 *Loteamentos P/Fins Rurais H2472 *Gestão Ambiental H2473 *Monitoramento Ambiental H2510 *Utilização Da Riqueza biológica Dos Mares I0010 *Empresa Privada Individual I0011 *Empresa Privada Limitada I0012 *Empresa Privada Sociedade Anônima I0020 *Serviço Público Municipal I0021 *Serviço Público Estadual I0022 *Serviço Público Federal I0030 *Economia Mista Municipal I0031 *Economia Mista Estadual I0032 *Economia Mista Federal I0040 *Autarquia Municipal I0041 *Autarquia Estadual I0042 *Autarquia Federal I0050 *Fundação Municipal I0051 *fundação Estadual Procedimento da Qualidade Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART Código: M-DRP-01 Revisão: 04 Página: 35 de 35 Desenvolvido por: Luciano José Coelho Código Classificações -------- ---------------------------------------I0052 *fundação Federal I0060 *Entidade De Ensino Municipal I0061 *Entidade De Ensino Estadual I0062 *Entidade De Ensino Federal I0070 *Entidade De Classe I0999 *Outros (Não Engenharia) I1000 *Responsável técnico 2 CONTROLE DE REGISTROS Os registros gerados pelas atividades deste procedimento são controlados da seguinte forma: Identificação Armazenamento Proteção Recuperação Retenção Disposição Rev. 04 Data 26/09/2014 HISTÓRICO DAS REVISÕES Descrição Inclusão das classificações A0473 – Armazenamento de Resíduo Sólido e A0474 – Estação de Transbordo. 05 19/03/2015 Inclusão da classificação A0548 – Pavimentação Intertravada em peças de concreto – Grupo A Pavimentação; inclusão da classificação A0475 - Captação de água pluvial para uso – Grupo A Saneamento Sistema de Água. 06 15/04/2015 Inclusão da classificação F1438 - Extração e britagem de rocha basáltica e/ou arenito.