ART- ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 Procedimento obrigatório por lei
 Registro pela Internet: 100% eletrônico
 Comodidade para o Profissional
 Formulário padronizado em todo o Brasil
 Mais segurança para a sociedade
 Possibilita o Acervo Técnico
ART – LEI 6496/77
Art. 1º Todo contrato, escrito ou verbal, para
a execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços profissionais referentes à
Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica
sujeito à "Anotação de Responsabilidade
Técnica" (ART).
RESOLUÇÃO 1025 CONFEA
“Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade
Técnica e o Acervo Técnico Profissional.”
Procedimentos:
 Registro de ART
 Baixa de ART
 Cancelamento da ART
 Anulação da ART
 Emissão da CAT
 Registro do Atestado
ART DE OBRA OU SERVIÇO
 deve ser registrada antes do início da
atividade técnica.
 obras públicas pode ser registrada em
até 10 dias após a liberação da O.S.
 é vedado o registro de ART relativa à
execução de obra ou serviço
concluído.
SUBCONTRATAÇÃO/SUBEMPREITADA
 Para diferenciar o Acervo Técnico de uma mesma
obra, o profissional da PJ inicialmente contratada
deve registrar ART de gestão, direção, supervisão,
ou coordenação do serviço subcontratado.
 o profissional da PJ subcontratada deve registrar
ART relativa à atividade (execução, manutenção,
instalação, etc.) que lhe foi subcontratada,
vinculada por contrato à ART de gestão, direção,
supervisão, ou coordenação de seu contratante.
RECOLHIMENTO DA TAXA DE ART
 Responsabilidade do profissional
 quando for contratado como autônomo
 quando for o proprietário do empreendimento.
 Responsabilidade da empresa
 quando o profissional desenvolver atividades
técnicas em nome da PJ com a qual mantenha
vínculo
ART DE CARGO OU FUNÇÃO
 O vínculo para desempenho de cargo ou
função técnica, tanto com pessoa jurídica de
direito público ou privado, obriga a anotação
de responsabilidade técnica no Crea-SP.
 Alteração do cargo, da função ou da
circunscrição onde for exercida a atividade
obriga ao registro de nova ART.
ART DE OBRA/SERVIÇO VINCULADA A
CARGO OU FUNÇÃO
 ART de cargo ou função não exime o registro de
ART de execução de obra ou prestação de serviço
– específica ou múltipla, nas seguintes situações:
 Designação oficial para determinada atividade
ou função específica;
 Exigência da empresa contratante ou de órgãos
públicos de registro de ARTs específicas
BAIXA DA ART
 Somente será concluída a participação do
profissional em determinada atividade
técnica a partir da data da baixa da ART
correspondente (art. 13 da Res. 1025)
 É uma forma de comunicar a sociedade
sobre a conclusão da obra/serviço
BAIXA
DA
ART
RESPONSABILIDADES
TÉCNICA
CIVIL
OBEDIÊNCIA ÀS
CONTRATUAL SOLIDEZ
NORMAS VIGENTES,
ATENDO-SE AOS
LIMITES DE SUAS
E SEGURANÇA
MATERIAIS DANOS A
TERCEIROS
ATRIBUIÇÕES
ADMINISTRATIVA
CÓDIGO DE OBRAS, DE
ÁGUA E ESGOTO
NORMAS TÉCNICAS
REGULAMENTO
PROFISSIONAL
PLANO DIRETOR
NÃO
EXIME
CRIMINAL
DESABAMENTO
INCÊNDIO
MEIO AMBIENTE
(C.D.C. Lei 8078/90)
TRABALHISTA
ÉTICA
LEIS TRABALHISTAS
CONTRARIAR A BOA
CONTRATO COM
CONDUTA MORAL
EMPREGADOS COMO
CÓDIGO DE ÉTICA
EMPREGADOR OU
PROFISSIONAL
PREPOSTO
CANCELAMENTO DA ART
 Quando nenhuma das atividades técnicas
descritas na ART forem executadas; ou
 Quando o contrato não for executado.
NULIDADE DA ART
I – for verificada lacuna, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer
dado da ART.
II – for verificada incompatibilidade entre as atividades
desenvolvidas e as atribuições profissionais.
III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas
físicas ou jurídicas sem sua real participação.
IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão.
V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida
por outro profissional habilitado.
VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou
serviço a ela relacionado.
RESOLUÇÃO 1050/2013 DO
CONFEA
 Desde 01/01/2014, o profissional não mais
poderá registrar ARTs após conclusão da
obra serviço ou encerramento do cargo ou
função
 Exceção: deve solicitar permissão à
Câmara Especializada para registrar essa
ART.
ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL
É o conjunto das atividades desenvolvidas ao
longo da vida do profissional compatíveis
com suas atribuições e registradas no Crea
por meio de ARTs- Anotações de
Responsabilidades Técnicas.
ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL
Constituirão o acervo técnico do profissional
as atividades finalizadas cujas ARTs:
I – tenham sido baixadas; ou
II – não tenham sido baixadas, mas tenha sido
apresentado atestado que comprove a
execução de parte das atividades.
CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL
Lei 8666/93 (Lei de Licitações)-“Art. 30 § 1º
“A comprovação de aptidão referida no inciso
II do "caput" deste artigo, no caso das
licitações pertinentes a obras e serviços, será
feita por atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrados nas entidades
profissionais competentes, limitadas a:”
CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL
“I
capacitação
técnico-profissional:
comprovação do licitante de possuir em seu
quadro permanente, na data prevista para
entrega da proposta, profissional de nível
superior ou outro devidamente reconhecido
pela entidade competente, detentor de
atestado de responsabilidade técnica por
execução de obra ou serviço de
características semelhantes...”
CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL
DE UMA PESSOA JURÍDICA
 É representada pelo conjunto dos acervos
técnicos dos profissionais integrantes de seu
quadro técnico.
 Variará em função da alteração desse quadro
técnico
 Se o profissional deixa de fazer parte de seu
quadro técnico, seu acervo técnico não mais
fará parte de sua capacidade técnicoprofissional
CAT – CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
 É o documento que comprova a capacidade
técnico operacional
 Desde 04/05/2015, é solicitada pelo
profissional de sua casa ou escritório, em
requerimento totalmente eletrônico, pela
Internet
 É disponibilizada para impressão ao
profissional pela Internet, já vinculada ao
atestado para fins de comprovar seu registro
LIVRO DE ORDEM
Resolução nº 1024/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de adoção do Livro de Ordem de
obras e serviços de Engenharia,
Agronomia, Geografia, Geologia,
Meteorologia e demais
profissões vinculadas ao Sistema
Confea/Crea.
FINALIDADE DO LIVRO DE ORDEM
É a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra
ou serviço, e servirá de subsídio para:
I – comprovar autoria de trabalhos;
II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como
administrativas;
III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes
de trabalho.
V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
OBJETIVO
Art. 3º O Livro de Ordem tem ainda por
objetivo confirmar, juntamente com a
Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, a efetiva participação do profissional
na execução dos trabalhos da obra ou
serviço, de modo a permitir a verificação da
medida dessa participação, inclusive para a
expedição de Certidão de Acervo Técnico.
CONTEÚDO
Preenchimento pelo Responsável Técnico de:
I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica;
II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
IV – a posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
V – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o
cumprimento dos projetos e especificações;
VI – nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus
encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
CONTEÚDO
VIII – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter
financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não
sujeitas à ingerência do responsável técnico;
IX – as receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia; e
X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável
técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
§ 2° Todos os relatos de visitas serão datados e assinados pelo responsável
técnico pela obra ou serviço.
§ 3° O destinatário da orientação de execução transmitida pelo responsável
técnico deverá apor sua assinatura ao Livro de Ordem, dando assim a sua ciência.
§ 4° A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da
baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo
cabível.
OBRIGAÇÃO
Art. 5º O uso do Livro de Ordem constituir-se-á em
obrigação do responsável técnico pelo
empreendimento, que o manterá permanentemente no
local da atividade durante o tempo de duração dos
trabalhos.
Parágrafo único. É facultado aos autores dos projetos, ao
contratante ou proprietário da obra efetuarem suas
anotações no Livro de Ordem do responsável técnico
pelo empreendimento, datando-as e assinando-as.
FISCALIZAÇÃO
Art. 8º A fiscalização do Crea, ao visitar a obra ou serviço, consignará
esse fato no Livro de Ordem e recolherá as primeiras vias já
preenchidas, anexando-as em seus relatórios.
§ 1° As primeiras vias do Livro de Ordem eventualmente não
recolhidas pela fiscalização deverão ser devolvidas ao Crea,
juntamente com o pedido de baixa da ART.
§ 2° As segundas e terceiras vias serão destinadas ao Responsável
Técnico e ao proprietário do empreendimento, respectivamente.
§ 3° Após visadas pelo Departamento de Fiscalização do Conselho
Regional, as primeiras vias serão encaminhadas ao Serviço de Registro
e Cadastro, para fins de anexação às respectivas ARTs ali arquivadas.
PENALIDADES
Art. 10. A falta do Livro de Ordem no local da obra ou
serviço, bem como dos respectivos registros e
providências estabelecidas nesta resolução, ensejará
apuração de infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, e ao art. 9º do
código de ética do profissional da Engenharia,
Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e
Meteorologia, com a aplicação das penalidades
previstas nos arts. 72 e 73 da Lei nº 5.194, de 1966.
PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO DA NOVA ART
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CREANET
MENU DE ACESSO OU REGISTRO DE PROFISSIONAIS
LOGIN
Caso ainda não possua a
senha, clique aqui para
obtê-la (será enviada
para seu e-mail
cadastrado)
5060000000
********
Insira o seu número CREASP
com 10 dígitos e a senha já
cadastrada
Neste exemplo preencheremos uma ART
de Obra/Serviço.
Para melhor ilustrar o preenchimento da ART, vamos supor o
seguinte caso:
•
Da ART de cargo ou função
A empresa
“NOME
DO
CONTRATANTE
TESTE”, com
contrata
a
• DaAART
dedeobra
ouou
serviço
ART
cargo
função
refere-se ao vínculo –
do profissional
pessoa
AEXEMPLO
ART de
obra
ou serviçoque
refere-se
à função
execução
de obras
ou prestaçãotécnico
de
para
desempenho
cargo
ou
técnica.
“EMPRESA
LTDA”,
possui
como
responsável
• Da jurídica
ART
Múltipla
• Da
ART de
ReceituáriodeAgronômico
serviços objeto de um único contrato.
A ART com
de
obraos
ouReceituário
serviço de
rotina,
denominada
ART
múltipla,
especifica
A ART
de
e de uso
exclusivo
profissionais da
um profissional
títulos
deAgronômico,
ENGENHEIRO
CIVIL
e dos
ENGENHEIRO
vários contratos
referenteshabilitados,
à execução de
obrasde
ou suas
à prestação
área agronômica
dentro
áreas de serviços
competência e
ELETRICISTA.
de rotinaespecifica
em determinado
período.
os vários
contratos referentes a prescrição de receituários
O contrato de nºagronômicos.
001/2015, cujo valor é de R$ 8.000,00 tem como
objeto o que segue:
• Execução de uma Rede Telefônica Externa com 300 m no
endereço Av. Monte Castelo, 368 - Campinas/SP.
• Elaboração de Projeto de um Galpão de 100 m² e de uma Piscina
com 20 m² no endereço R. Eleutério Rodrigues, 68 - Campinas/SP.
Status e 1ª fase de preenchimento
Dados Iniciais
1. Inicial: relativa à primeira ou única anotação de responsabilidade técnica do profissional no respectivo
contrato.
2. Complementar: relativa à anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada à ART
inicial, complementa os dados anotados quando:
a) houver alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica
contratada, ou prorrogar o prazo de execução;
b) houver necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da
caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
3. Substituição: relativa à anotação de responsabilidade técnica que, vinculada à ART inicial, substitui os dados
anotados quando:
a) houver necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou
da atividade técnica contratada; ou
b) houver necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART
Identifica o número da ART inicial à qual a ART (do
mesmo profissional) deverá vincular-se em caso de
forma de registro complementar ou substituição.
No caso da ART Individual, não será impressa na
ART o termo “individual”.
Nos demais casos, os profissionais deverão
indicar a participação técnica envolvida:
a) A primeira ART do contrato deverá informar
que corresponde ao primeiro registro da
participação técnica (sem a palavra
“vinculada”).
b) As demais ARTs deverão vincular-se à
primeira ART do contrato, em função da
participação técnica envolvida (têm a palavra
“vinculada”).
1. Individual: indica que a atividade, objeto do
contrato, é desenvolvida individualmente pelo
profissional.
2. Coautor: indica que uma atividade técnica
caracterizada como intelectual, objeto de contrato
único, é desenvolvida em conjunto por mais de um
profissional de mesma competência.
3. Corresponsável: indica que uma atividade
caracterizada como executiva, objeto de contrato
único, é desenvolvida em conjunto por mais de um
profissional de mesma competência.
4. Equipe:
indica
que
diversas
atividades
complementares, objetos de contrato único, são
desenvolvidas em conjunto por mais de um
profissional com competências diferenciadas.
Estando a Empresa devidamente
registrada no Conselho, o Identifica
sistemao número da ART do contrato à qual a
apresentará o nº do CNPJ, bem
ARTcomo
de coautoria, corresponsabilidade ou equipe
Número
da ART vinculado à ART principal do
deverá vincular-se.
a Razão Social. Se não for localizada
a empresa para oounº àdigitado,
o sistema
empreendimento
ART relativa
ao informará:
contrato
inicial no caso de
subcontratação.
Empresa Contratada:
deve
possuir registro no Crea-SP
99999999
Empresa Exemplo Ltda
99.999.999/9999-99
Dados Iniciais salvos com sucesso
Espaço destinado a mensagens do
Sistema, neste caso, que os dados
foram salvos com sucesso.
Nº da ART
Dados do Contrato
2ª fase de preenchimento
Informa o tipo de contratante da obra ou serviço, de
acordo com as seguintes definições:
1. Pessoa Física: pessoa natural.
2. Pessoa Física Estrangeira: pessoa natural estrangeira.
3. Pessoa Jurídica de Direito Privado: empresário,
sociedade de economia mista, empresa pública,
fundação, associação, sociedade, organização
religiosa e partido político.
4. Pessoa Jurídica de Direito Público: União, Estados,
Distrito Federal, municípios, autarquias e demais
entidades de caráter público criadas por lei.
5. Pessoa Jurídica Estrangeira: Pessoa jurídica privada
ou pública estrangeira.
001/2015
Informa o número do
contrato/convênio,
quando existir.
Informa a data
contrato escrito ou verb
Informar o valor relativo ao desenvolvimento da
atividade técnica, que servirá de base para o valor
da ART:
1. custo da obra: quando não há honorários, em
contratos gratuitos ou obra própria (valor de
contrato=0,00).
2. valor do contrato:
monetário
contratos
com
valor
8.000,00
Dados do Contrato cadastrado com sucesso
Mensagem do Sistema, neste caso,
que os dados foram cadastrados com
sucesso.
No caso de obra ou serviço no
exterior não será exigido o CEP,
possibilitando o preenchimento
manual
dos
campos
de
endereço.
Dados da Obra/Serviço
13026-241
3ª fase de preenchimento
Coordenadas geográficas que informam a latitude
e longitude do local onde a obra/serviço será
realizada. Exemplo:
(N/S) + 999°99’99.99” - (L/O) + 999°99’99.99”
368
Data prevista para início da
atividade técnica relativa a
obra ou serviço contratado.
Não confundir com data do
contrato.
Data prevista de término
da obra ou serviço.
Digite ou selecione no
calendário ao lado.
Identifica a que fim se destina
a obra ou serviço após sua
realização.
Dados da Obra/Serviço cadastrado com sucesso
Mensagem do Sistema, neste caso,
que os dados foram cadastrados com
sucesso.
Informa nome completo e CPF/CNPJ do
proprietário
do
empreendimento
(diferente de contratante).
O profissional deve informar o
código constante do cadastro de
obras identificado no edital da
licitação, quando for o caso.
Quantidade e o respectivo
endereço da obra/serviço
cadastrado.
A ART possibilitará a
indicação de vários
endereços de obra ou
serviço, referentes ao
mesmo contrato.
4ª fase de preenchimento
Se houver necessidade de alterar os Dados da Obras/Serviços cadastrados
Atividade Profissional
Com o objetivo de possibilitar ao profissional
indicar e especificar com maior assertividade as
atividades técnicas que estarão sob sua
responsabilidade, a Tabela de obras e serviços está
organizada por área de atuação, que pode
abranger obras e serviços relacionados a várias
especializações profissionais.
Cada uma das áreas de atuação é ainda
subdividida, abarcando as seções que se
relacionam com as áreas de atuação das
profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea.
Identifica o nível de responsabilidade
técnica sobre a atividade a ser
desenvolvida pelo próprio profissional,
individualmente
ou
por
outros
profissionais vinculados ao contrato.
Glossário Resolução n° 1010/05:
-
DIREÇÃO – atividade técnica de determinar, comandar e
essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço.
-
EXECUÇÃO – atividade em que o Profissional, por conta
própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou
científico visando à materialização do que é previsto nos
projetos de um serviço ou obra.
-
FISCALIZAÇÃO – atividade que envolve a inspeção e o
controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a
finalidade de examinar ou verificar se sua execução
obedece ao projeto e às especificações e prazos
estabelecidos.
Identifica a atividade a ser
desenvolvida
pelo
profissional para a execução
da obra ou prestação do
serviço.
Neste exemplo selecionamos:
Área: Elétrica
Subárea: Sistemas de
Comunicação e Telecomunicação
Nível de Atuação: Direção
Atividade: Execução.
Com a Área, Subárea, Nível de
Atuação e a Atividade
devidamente selecionados, o
Sistema permite incluir várias
obras/serviços.
Neste exemplo, o Sistema
filtrou a Tabela de Obras e
Serviços em função da Área
de Atuação: Elétrica e
Subárea de Atuação:
Sistemas de Comunicação e
Telecomunicação já
selecionadas
Este campo apresenta,
conforme o caso, apenas os
itens complementares ao
campo Obra/Serviço
selecionado anteriormente.
Informa a unidade de medida da
parcela da obra ou serviço a ser
desenvolvida pelo profissional.
Informa a medida da parcela
da obra ou serviço a ser
executada pelo profissional.
300,00
Atividade Profissional cadastrado com sucesso
Mensagem do Sistema, neste caso,
que os dados foram cadastrados com
sucesso.
Quantidade
e
os
respectivos dados das
Atividades cadastradas.
5ª fase de preenchimento
Informa a característica ou detalhe da obra ou serviço,
ou apresenta esclarecimento sobre o contrato.
Campo destinado ao detalhamento das atividades bem como de outras informações importantes
Neste Exemplo:
Responsável pela Execução de Rede Telefônica Externa de 300 m na Av. Monte Castelo, 368 e
Responsável pela Elaboração de Projeto de um Galpão de 100 m² e uma Piscina de 20 m² na Rua
Eleutério Rodrigues, 64.
Identifica a entidade de classe que, conveniada ao Crea, está apta para a execução
de ações voltadas à verificação do exercício e das atividades profissionais ou ao
aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais diplomados nas profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Caso o profissional não deseje escolher qualquer das entidades de classe
relacionadas, deverá informar o item “NÃO DESTINADA”.
Pode ser pesquisada a entidade pelo
Código de Repasse ou pelo
Nome/Cidade.
Clicando na lupa, é listado todas.
Selecione a desejada
Declara o interesse do profissional de resolver possíveis conflitos ou
litígios originados do contrato por meio de arbitragem, conforme texto
abaixo: ”Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem
como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de
acordo com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do
Centro de Mediação e Arbitragem – CMA vinculado ao Crea-XX, nos
termos do regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes
declaram concordar.”
Declara a aplicabilidade das regras às atividades profissionais relacionadas
na ART, conforme as seguintes opções:
1. Sim: “Declaro atendimento às regras de acessibilidade previstas nas
normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº
5.296, de 2 de dezembro de 2004.”
2. Não: “Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas
técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2
de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais
acima relacionadas.”
Dados Finais salvos com sucesso
Mensagem do Sistema, neste caso,
que os dados foram salvos com
sucesso.
O Sistema, agora permite a
visualização/impressão no modo
rascunho para conferência.
Informa o valor calculado
para registro da ART, com
base no valor de contrato
ou custo da obra.
Enquanto a
ART não for
enviada (neste
formato
rascunho),
poderá ser
alterada a
qualquer
momento.
Ao clicar em Enviar, os dados da ART
não poderão mais ser alterados.
Serão habilitados os ícones de
impressão do Boleto e da ART
ART enviada com sucesso
Mensagem: ART enviada com
sucesso.
Status da ART: ENVIADA
Os dados da ART não podem
mais ser alterados.
Realizando o download da ART
Mensagem.
Após enviada e paga, e enquanto o
pagamento não for enviado pelo
banco ao Crea, pode-se realizar a
impressão provisória da ART (com
tarja de validade, sem brasão do Crea
e sem campo de assinatura do
contratante), que tem validade legal
durante 10 dias desde que
apresentada com o boleto quitado.
Após o pagamento do
boleto, em 48 horas
aproximadamente, o
Sistema libera a
impressão definitiva da
ART REGISTRADA (com
brasão do Crea e os
campos de assinatura
do contratante e
informação de
pagamento) sem a tarja
de validade.
Consulta da ART
Impressão do Livro
de Ordem
Observações:
1. A data de registro da ART será a data de quitação bancária do
valor a ela correspondente.
2. Somente o pagamento identificado no sistema do Crea validará
eletronicamente o registro da ART e possibilitará sua impressão
definitiva.
3. No caso de agendamento eletrônico, o registro da ART somente
será efetivado após a conclusão da transação bancária.
OBRIGADO!
Superintendência de Fiscalização
2015
www.creasp.org.br
Fale Conosco / Call Center: 0800171811
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Apresentação Nova ART 2015 (obra ou serviço)