Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 22 de Abril de 2009 - Edição nº 8077
Centro Político Administativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Diocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Paulo Inácio Dias Lessa- Presidente
Des. Gérson Ferreira Paes
Desa. Clarice Claudino da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Díocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Luiz Ferreira da Silva
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Dr. Círio Miotto
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gérson Ferreira da Silva
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Conselho da Magistratura
5
5
8
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
8
8
11
17
19
20
24
26
26
27
28
29
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT
30
31
31
40
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
7ª Vara Cível
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
51
51
51
51
51
56
59
51
68
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
69
69
69
70
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
71
71
72
73
74
76
76
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
77
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
91
91
91
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
100
100
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
102
102
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
104
104
105
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
105
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
107
107
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
111
111
Varas Criminais
4ª Vara Criminal
115
115
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal - Jardim
Glória
115
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
4ª Vara
6ª Vara
116
116
116
126
127
128
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
129
129
130
140
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
140
140
145
146
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
146
146
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
146
146
149
153
105
105
106
115
77
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Morada da Serra
Juizado Especial Cível - Tijucal
77
77
81
Juizados Especiais
Juizado Especial do Consumidor
85
85
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
156
156
157
158
159
161
166
Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
230
230
233
234
Comarca de Paranatinga
2ª Vara
235
235
Comarca de Sorriso
1ª Vara
2ª Vara
171
171
182
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
2ª Vara
242
242
242
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
189
189
192
197
204
Comarca de Pontes e Lacerda
2ª Vara
3ª Vara
244
244
248
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
252
252
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
2ª Vara
209
209
209
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
256
256
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
209
209
209
Primeira Entrância
Comarca de Arenápolis
Juizado Especial Cível e Criminal
257
257
257
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
211
211
Comarca de Chapada dos Guimarâes
2ª Vara
257
257
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
211
211
Comarca de Cláudia
Vara Única
273
273
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
212
212
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
275
275
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
213
213
213
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
276
276
Comarca de Colíder
1ª Vara
3ª Vara
214
214
215
Comarca de Itiquira
Vara Única
278
278
Comarca de Jauru
Vara Única
279
279
Comarca de Jaciara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
216
216
218
Comarca de Marcelândia
Juizado Especial Cível e Criminal
279
279
Comarca de Juína
1ª Vara
3ª Vara
218
218
219
Comarca de Matupá
Vara Única
280
280
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
220
220
Comarca de Nobres
Vara Única
286
286
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
229
229
Comarca de Nortelândia
Vara Única
287
287
Comarca de Nova Monte Verde
287
Vara Única
287
Comarca de Poconé
Vara Única
289
289
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
292
292
Comarca de São Félix do Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
293
293
293
Comarca de Querência
Vara Única
296
296
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
297
297
Comarca de Tapurah
Vara Única
303
303
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alta Floresta
Município de Alta Floresta
Cartório do 2° Ofício
303
303
303
303
Comarca de Porto Alegre do Norte
Município de Porto Alegre do Norte
Cartório do 2° Ofício
304
304
304
Comarca de Rondonópolis
Município de Vila Operária
Cartório de Paz e Notas
304
304
304
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
307
307
307
Advogado(s): DR. ANTÔNIO DAN e OUTRO(S)
Decisão: "...dou seguimento ao recurso pela alegada contrariedade ao art
37, caput e inciso XV, da Constituição da Republica ."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Decisões do Relator
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE
Protocolo: 102764/2008
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 102764/2008 Classe: 1232-CNJ
COMARCA CAPITAL
EXCIPIENTE: APARECIDA GARCIA FISCHER
Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S)
EXCEPTO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81342/2008 -CAPITAL
Decisão: "...conheço da presente reclamação e a julgo improcedente."
AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - PRESIDENTE
Protocolo: 102763/2008
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 102763/2008 Classe: 244-CNJ
COMARCA CAPITAL
RECLAMANTE: PARANÁ DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA.
Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR e OUTRO(S)
RECLAMADO(A): EXMA. SRA. RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 81344/2008 - COMARCA CAPITAL
Decisão: "...conheço da presente reclamação e a julgo improcedente."
AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – PRESIDENTE
Protocolo: 98577/2008
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 98577/2008 Classe: 244-CNJ
COMARCA CAPITAL
RECLAMANTE: ANTONIO FISCHER
Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S)
RECLAMADO(A): EXMA. SRA. DRA. RELATORA DO RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 81343/2008 - COMARCA DA CAPITAL
Decisão: "...conheço da presente reclamação e a julgo improcedente."
AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – PRESIDENTE
AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 14170/2008
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
43945/2007 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): DE JORGE HOTELARIA LTDA
Advogado(s): Dr. (a) VANESSA PAULA COSTA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. DES. PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OUTRO(s)
RECORRIDO(S): ANTONIO MAERCIO DE JORGI
RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS DE JORGE
Advogado(s): DRA. MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
E OUTRO(S)
Decisão: "...recebo e dou seguimento ao recurso."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 118254/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
42886/2008 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO(S): MIRAMED - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado(s): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
Decisão: "...recebo e dou-lhe seguimento ao recurso."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 126607/2008
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 103277/2007 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): Dr. PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
RECORRIDO(S): MANOEL SIMÕES PEDROGA
Disponibilizado - 22/4/2009
Protocolo: 132729/2008
Mandado de Segurança Coletivo 132729/2008 Classe: 119-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FRIGORÍFICOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIFRIGO
Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR
E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO RURAL
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO -INDEA/MT
"Intimação ao agravante para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias,
se ainda persiste interesse na demanda."
AS) SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR
Protocolo: 127262/2008
Mandado de Segurança 127262/2008 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ESPÓLIO DE JOÃO FRANCHI, REPRESENTADO POR
SUA INVENTARIANTE ANNA CAROLINA APARECIDA COELHO E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. MANOEL BENEDITO ROSA FILHO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
N. 114315/2008 - COMARCA CAPITAL
LITISCONSORTE(S): TÚLIO CÉSAR FERREIRA FRANCHI
"Intimação ao Impetrante para promover a citação do litisconsorte, sob
pena de extinção da ação."
AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – RELATOR
Protocolo: 135857/2008
Mandado de Segurança 135857/2008 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
"Intimação ao impetrante para promover a citação do litisconsorte passivo
necessário, sob pena de extinção da ação."
AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - RELATOR
Protocolo: 25835/2008
Mandado de Segurança 25835/2008 Classe: 120-CNJ
COMARCA DE VILA RICA
IMPETRANTE(S): ESPÓLIO DE LOURIVAL LOUZA, REPRESENTADO PELO
SEU INVENTARIANTE LOURIVAL LOUZA JÚNIOR
Advogado(s): DR. JOSÉ KROMINSKI E OUTRO(S)
IMPETRADO: EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
LITISCONSORTE(S): LIONÍDIO BENEDITO DAS CHAGAS
Advogado(s): DR. LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA e OUTRO(S)
Decisão: "...Vista ao patrono do Requerente pelo prazo de 15 (quinze
dias) dias".
AS) DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO - RELATOR
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
Protocolo: 30417/2009
Mandado de Segurança 30417/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT
Advogado(s): DR. JOSÉ KROMINSKI, DR. LUCAS OLIVEIRA
BERNARDINO SILVA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 5 de 308
Decisão: "...Diante do exposto, tenho que o Exmo. Sr. Governador do
Estado é autoridade ilegítima para figura no pólo passivo da presente
demanda, e, por isso, determino a remessa dos autos a Câmara Reunida
competente."
AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR
Protocolo: 31433/2009
Mandado de Segurança Coletivo 31433/2009 Classe: 119-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
DE MATO GROSSO -SINDAL
Advogado(s): Dr. ARMIRO LOURENÇO
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LITISCONSORTE(S): ONG MORAL
Decisão: "...indefiro de imediato a inicial por não possuir os pressupostos
legais..."
AS) A. BITAR FILHO - RELATOR
Protocolo: 30300/2009
Mandado de Segurança Coletivo 30300/2009 Classe: 119-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT
Advogado(s): DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO N. 23938/2009 - CAPITAL
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...indefiro o pedido de liminar."
AS) DES. JURACY PERSIANI – RELATOR
Protocolo: 29744/2009
Mandado de Segurança 29744/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MILTON TEIXEIRA FILHO
Advogado(s): DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...Diante do exposto, excluo o Sr. Governador do Estado do
pólo passivo e, de conseqüência, remeto os autos para uma das E .
Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas, órgão competente para processar e
julgar originariamente o mandado de segurança..."
AS) DES. JURACY PERSIANI – RELATOR
Protocolo: 943/2009
Mandado de Segurança 943/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA DE JUARA
IMPETRANTE(S): VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. FRANK ANTÔNIO DA SILVA
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR PLANT O N I S T A D O R E C U R S O
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948/2009
Decisão: "...indefiro a petição inicial do writ, decretando o Impetrante
carecedor da ação...extinguo o processo, sem julgamento do mérito, com
arrimo no art. 267,inciso VI, do CPC."
AS) DES.MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Protocolo: 31700/2009
Mandado de Segurança 31700/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ELARMIN MIRANDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR ELARMIN MIRANDA E OUTRO(s)-EM CAUSA
PRÓPRIA
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...defiro a liminar..."
AS)DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 20899/2009
Agravo de Instrumento 20899/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO -
Disponibilizado - 22/4/2009
SINCOFARMA/MT
Advogado(s): DR JOSÉ ANTONIO PAROLIN
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA E AÇÃO POPULAR DA COMARCA DA CAPITAL
Decisão: "...não conheço do recurso."
AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – RELATOR
Protocolo: 18018/2009
Mandado de Segurança 18018/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DEUTSCHE BANK S. A. - BANCO ALEMÃO
Advogado(s): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO CARDI
FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DOS AGRAVOS DE
INSTRUMENTO N.ºs 12174/2009 E 15128/2009 - COMARCA DE NOVA
MONTE VERDE
LITISCONSORTE(S): ARANTES ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): OLCAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S. A.
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): INDUSTRIAL DE ALIMENTOS CHEYENNE LTDA
LITISCONSORTE(S): PRISMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): PÁDUA DINIZ ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): AGROPECUÁRIA FBH LTDA.
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): JJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): SERTANEJO ALIMENTOS S. A.
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
Decisão: "...indefiro o pedido de reconsideração."
AS) DES. JOSÉ LUIS DE CARVALHO – RELATOR SUBSTITUTO
Protocolo: 18924/2009
Reclamação 18924/2009 Classe: 244-CNJ
COMARCA CAPITAL
RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): DR. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES E OUTRO(S)
RECLAMADO(A): EXMO. SR. DES. VICE-PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...indefiro de plano a presente Reclamação..."
AS) DES. EVANDRO STÁBILE - RELATOR
Protocolo: 31893/2009
Mandado de Segurança 31893/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): PEDRO SAKAMOTO
Advogado(s): DR. WALDIR CECHET JÚNIOR e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 16423/2008 - COMARCA CAPITAL
Decisão: "...indefiro a inicial, com base no art. 8º da Lei 1.533/51 e
extingo este processo."
AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – RELATOR
Protocolo: 125299/2008
Mandado de Segurança 125299/2008 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): FANIA HELENA OLIVEIRA DE AMORIM
Advogado(s): Dr. ULYSSES RIBEIRO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: "...concedo em parte a liminar almejada..."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 6 de 308
AS) DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR
Protocolo: 4196/2006
Inquérito Policial 4196/2006 Classe: 279-CNJ
COMARCA CAPITAL
INDICIADO: EDMAR NESTOR ADAMS
Advogado(s): Dr. (a) SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB
INDICIADO: JOÃO MOESSA DE LIMA
Advogado(s): Dr. ÁLVARO GONÇALO DE OLIVEIRA
INDICIADO: ÂNGELO LUZ DE ALMEIDA BARROS
INDICIADO: ANDERSON AUGUSTO ALBUES, VULGO "TINHO"
Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
INDICIADO: EMANUEL PINHEIRO
INDICIADO: HUMBERTO BOSAIPO - DEPUTADO ESTADUAL
INDICIADO: ROBERTO NUNES
INDICIADO: JOSE CARLOS DE FREITAS - DEPUTADO ESTADUAL
INDICIADO: BENEDITO PINTO
INDICIADO: ROBERTO DE ALMEIDA GIL
INDICIADO: ALMERINDO JOSE DA SILVA COSTA
INDICIADO: MOACIR PIRES DE MIRANDA
INDICIADO: NICO BARACAT
INDICIADO: JOSE DE JESUS NUNES CORDEIRO
INDICIADO: WALTER DE FATIMA PEREIRA
INDICIADO: ANTERO PAES DE BARROS NETO - SENADOR
Advogado(s): Dr. (a) LIGIA MARIA GAHYVA E OUTRO(S)
INDICIADO: AUGUSTO CESAR MARTINS DE SIQUEIRA
INDICIADO: TOTÓ PARENTE
INDICIADO: LUIZ VEREDA
INDICIADO: MAURO MAX ARRUDA ABREU
INDICIADO: W. SALES
INDICIADO: ALCEU INÁCIO FUCHS
INDICIADO: ADARILDO IRINEU DE MORAES COSTA
INDICIADO: JOSELITO ESPIRITO SANTO DE PAULA
INDICIADO: VALDIVINO TAVARES PIMENTEL
INDICIADO: WALDINÉIA BRITO CARDOSO
INDICIADO: JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA
INDICIADO: LUCIO BENEDITO DA SILVA
INDICIADO: WILLIAN DIAS
INDICIADO: WASHINGTON BRAGA COSTA
INDICIADO: JOSÉ CARLOS DE MORAES
INDICIADO: JOSÉ M. RIBEIRO DE MORAIS
INDICIADO: PETRONIO DE AQUINO SOBRINHO
INDICIADO: VITOR SEBASTIAO GONCALVES
INDICIADO: EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB
Decisão: "...determino a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau,
para que a ação tenha seu regular processamento."
AS) DES. GERSON FERREIRA PAES – RELATOR
Protocolo: 27581/2009
Mandado de Segurança 27581/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDES
Advogado(s): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Decisão: "...indefiro a liminar vindicada."
AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA - RELATOR
Protocolo: 4170/2006
Mandado de Segurança 4170/2006 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. JOSE DE LIMA FERNANDES
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...julgo-o prejudicado."
AS) DES. A. BITAR FILHO - RELATOR
Disponibilizado - 22/4/2009
Protocolo: 6742/2006
Mandado de Segurança 6742/2006 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MELISSA FEGURI
Advogado(s): DR. VALBER DA SILVA MELO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...julgo extinto o presente mandamus, pela perda do objeto, nos
termos do art. 267, inciso VI do CPC."
AS) DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO - RELATOR
Protocolo: 18173/2009
Mandado de Segurança 18173/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
IMPETRANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DOS AGRAVOS DE
INSTRUMENTO N.ºs 12174/2009 E 15128/2009 - COMARCA DE NOVA
MONTE VERDE
Decisão: "...indefiro o pedido de reconsideração."
AS) DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – RELATOR
Protocolo: 109695/2008
Mandado de Segurança 109695/2008 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MARCOS ROBERTO ÁVILA
Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO FRANÇA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO
Decisão: "...dou por extinto o feito sem resolução de mérito pela perda
superveniente do seu objeto, na forma do art. 267, VI do CPC."
AS) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - RELATOR
Protocolo: 35320/2009
Mandado de Segurança 35320/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): VALDEMAR PRADO MAURO E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. JOÃO ROCHA SILVA, DR. MARCEL LOUZICH
COELHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 4818/2009 - COMARCA DE CÁCERES
LITISCONSORTE(S): ELZA RODRIGUES DA COSTA MARQUES
Advogado(s): DRA. SUERIKA MAIA DE PAULA CARVALHO E
OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): ESPÓLIO DE JOSÉ MIGUEL SCAF E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. RICARDO QUIDÁ
LITISCONSORTE(S): JOSE LEMES DA SILVA
Advogado(s): Dr. ROBERTO CARLOS FERREIRA MENDES E OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): JOSÉ CARLOS GONÇALVES E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. MILTON ALVES DAMASCENO E OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S): GERALDO GOMES E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. SÉRGIO ANTÔNIO DE LIMA
Decisão: "...indefiro a inicial, com base no art. 8º, da Lei nº 1.533/51 e
extingo o processo."
AS)JUVENAL PEREIRA DA SILVA - RELATOR
Protocolo: 18356/2009
Mandado de Segurança 18356/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
IMPETRANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A.
Advogado(s): DR. FÁBIO ROSAS,DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE
FIGUEIREDO e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
N. 12174/2009 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
LITISCONSORTE(S): ARANTES ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO
LITISCONSORTE(S): OLCAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
LITISCONSORTE(S): FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S. A.
LITISCONSORTE(S): INDUSTRIAL DE ALIMENTOS CHEYENNE LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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LITISCONSORTE(S): PRISMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
LITISCONSORTE(S): FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
LITISCONSORTE(S): PÁDUA DINIZ ALIMENTOS LTDA.
LITISCONSORTE(S): AGROPECUÁRIA FBH LTDA.
LITISCONSORTE(S): JJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
LITISCONSORTE(S): SERTANEJO ALIMENTOS S. A.
Decisão: "...não há em nosso ordenamento processual a figura da
reconsideração, o que se impõe o indeferimento do pedido retro..."
AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – RELATOR
Protocolo: 23229/2009
Mandado de Segurança Coletivo 23229/2009 Classe: 119-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E
OUTRO(s)
Advogado(s): DRA. ELYCÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "Diante das razões expostas, acolho a prejudicial de mérito de
decadência, o que enseja a extinção do presente writ com julgamento de
mérito, ex vi da regra processual Civil, artigo 269, inciso IV."
AS) DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Conselho da Magistratura,
CONSIDERANDO o despacho exarado nos autos Pedido de Designação
nº 001/2009 (Id. 211.373),
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os processos da 2ª Vara da Comarca de Sorriso,
sejam processados e julgados, em caráter temporário e excepcional, da
seguinte forma:
a) Os processos com final 0 e 1 ficarão ao Juízo da 1ª Vara;
b) Os processos de final 2 e 3 ficarão afetos ao Juízo da 3ª Vara;
c) Os processos de final 4, 5, e 6 ficarão afetos ao Juízo da 5ª Vara e,
d) Os processos de final 7, 8, e 9 ficarão afetos ao Juízo da 6ª Vara.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no dia 22/4/2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de abril de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Conselho da Magistratura
________________________________________________________
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 22 de
abril de 2009.
Vanilde Maria Munhóz Rodrigues
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
________________________________________________________
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 13 dias do mês de abril de
2009.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Conselho da Magistratura
Pauta de Julgamento
Decisões do Conselho da Magistratura
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a"
do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
PROPOSIÇÃO - 3/2008 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 202.204)
PROPONENTE - EXMO. SR. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS - PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PROPOSTO - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Propõe a suspensão da aplicabilidade do Artigo 21 e seus §§
1º, 2º 3º e 4º, do Provimento nº 029/2008/CM, com as alterações
introduzidas pelo Provimento nº 005/2009/CM, bem como a suspensão da
análise dos requerimentos com base nos artigos 106, 116 e 119 da Lei
Complementar nº 04/90, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso, que se encontram em estágio probatório.
Relator: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
2º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Decisão: "À UNANIMIDADE, SUSPENDERAM, SINE DIE, A APLICABILIDADE
DO ARTIGO 21 E § § 1º, 2º, 3º E 4º, DO PROVIMENTO Nº 029/2008/CM,
C O M A S A L T E R A Ç Õ E S I N T R O D U Z I D A S P E L O P R O V I M E N T O Nº
005/2009/CM, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A FIM
DE MANTER A REGULARIDADE DO QUADRO DE SERVIDORES DE 1ª E 2ª
INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
PRIORIZANDO A MANTENÇA DOS SERVIDORES NOS SEUS LOCAIS DE
O R I G E M , P A R A Q U E P O S S A M R E A L I Z A R U M A P R E S T A Ç ÃO
JURISDICIONAL ADEQUADA E EFICAZ EM PROL DA COLETIVIDADE. DA
MESMA FORMA, SUSPENDERAM A ANÁLISE DE REQUERIMENTOS
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS INSCULPIDOS NOS
ARTIGOS 106, 116 E 119, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, AOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE ENCONTREM EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO."
________________________________________________________
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA N.º 627/2009/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, do
Disponibilizado - 22/4/2009
Agravo de Instrumento 16014/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 16014 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): DAVI LUIS PENHA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 16389/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 16389 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): JOSÉ APARECIDO SERAPHIN FILHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) NERY BARCO HERNANDES JÚNIOR
AGRAVADO(S): JOÃO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. WALTER EULER MARTINS
OUTRO(S)
Apelação 123757/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 123757 / 2008
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): AIRTON FARIA VARGAS
ADVOGADO(S): DR. ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELANTE(S): HAROLDO DE ARRUDA
ADVOGADO(S): DR. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
OUTRO(S)
APELANTE(S): JULIO CÉZAR FERRAZ MUZZI
ADVOGADO(S): DR. EMERSON ALMEIDA SE SOUZA
APELANTE(S): CLEBER ROBERTO LEMES
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 8 de 308
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 552/TJ: "(...) INDEFIRO o pedido
formulado no petitório de fls. 545/546-TJ."
Apelação 134864/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 134864 / 2008
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): LINDOMAR SANTANA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
Apelação 7105/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 7105 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
APELANTE(S): ELSON MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. VANDIR VERDOLIN
OUTRO(S)
APELADO(S): ZILDO RODRIGUES MACHADO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) EFRAIM ALVES DOS SANTOS
Apelação 7118/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 7118 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
APELANTE(S): VERÔNICA PEREIRA DE SOUZA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DRA. NICIA DA ROSA HAAS
OUTRO(S)
APELADO(S): J. R. F. F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO
OUTRO(S)
Apelação 16857/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 16857 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
APELADO(S): RODOVISA TRANSPORTES E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ALEX VIEIRA
OUTRO(S)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Abril
de 2009.
Decisões do Relator
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 69/70-TJ: "(...) CONCEDO o pretendido
efeito suspensivo."
Protocolo: 35381/2009
Agravo de Instrumento 35381/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): CAMILA ROBERTA TEIXEIRA SCOLFARO SOUZA E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) HERMES BEZERRA DA SILVA
AGRAVADO(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
Advogado(s): DR. ALEX SANDRO S. FERREIRA
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 188/190-TJ: "(...) INDEFIRO o efeito
almejado."
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo
527, V, CPC.
Protocolo: 29248/2009
Agravo de Instrumento 29248/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE CANARANA
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): ANTONIO APARECIDO CINTRA
Advogado(s): DRA. ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DRA. FABÍOLA WILLERS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FERTIVERDE MATO GROSSO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Advogado(s): DR. ROBERTO ANTONIO SPEROTTO
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 74/76-TJ: "(...) INDEFIRO o efeito
suspensivo almejado."
Protocolo: 34824/2009
Agravo de Instrumento 34824/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE SORRISO
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): CARMO KLASENER E OUTRO(s)
Advogado(s): DRA. MAYRA DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ROBERTO ZAMPIERI E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. ROBERTO ZAMPIERI
EM CAUSA PRÓPRIA
Protocolo: 35396/2009
Agravo de Instrumento 35396/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): NOVA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s): DR. RAFAEL SOARES MARTINAZZO
AGRAVADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 63/64-TJ: "(...) INDEFIRO a liminar
peliteada"
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo
527, V, CPC.
Protocolo: 17517/2009
Agravo de Instrumento 17517/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA.
Advogado(s): DR. PATRICK ALVES DA COSTA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RUBENS DIAS DA SILVA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. (a) MARCOS ZANCHET
Disponibilizado - 22/4/2009
Protocolo: 28132/2009
Agravo de Instrumento 28132/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): ALOIZIO DE ALMEIDA GARCIA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 102/103-TJ: "(...) NEGO seguimento ao
agravo (artigo 557 do CPC)."
Protocolo: 28135/2009
Agravo de Instrumento 28135/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): MAURO OSVALDO MEDEIROS E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 73/74-TJ: "(...) DEFIRO o efeito
suspensivo almejado para suspender os efeitos da decisão recorrida até
o julgamento final do agravo."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 9 de 308
Protocolo: 34227/2009
Agravo de Instrumento 34227/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): M. A. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Advogado(s): Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARCOS DONIZETE ASNAL
Advogado(s): DRA. KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 77/79-TJ: "(...) INDEFIRO o efeito
suspensivo."
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo
527, V, CPC.
Protocolo: 35633/2009
Agravo de Instrumento 35633/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA
Advogado(s): Dr. (a) AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSE CARLOS SEVERINO DE CARVALHO
Advogado(s): DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 129/TJ: "(...) INDEFIRO a liminar
pleiteada."
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo
527, V, CPC.
Protocolo: 35651/2009
Agravo de Instrumento 35651/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): L. B. DUARTE & CIA. LTDA.
Advogado(s): DRA. CLÁUDIA ANGÉLICA DE MORAES NAVARRO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 260/262-TJ: "(...) INDEFIRO o efeito ativo
almejado."
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo
527, V, CPC.
Protocolo: 29269/2009
Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 22647/2009 - Classe: CNJ-202)
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO E DR.
MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GILBERTO ALVES DA SILVA
Advogado(s): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO BARBOSA
DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 09/12-TJ: "(...) NEGO seguimento ao
recurso."
Protocolo: 35335/2009
Agravo de Instrumento 35335/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
OUTRO(S)
Disponibilizado - 22/4/2009
AGRAVADO(S): CLAUDIR BARIVIERA
Advogado(s): DR. AFONSO DECANINI NETO
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 99/100-TJ: "(...) INDEFIRO a liminar
requerida."
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo
527, V, CPC.
Protocolo: 33783/2009
Agravo de Instrumento 33783/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE SINOP
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): NELÇO DURIGON
Advogado(s): DR. ULISSES DUARTE JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SANTA HELENA SEMENTES LTDA
Advogado(s): DR. EVANDRO SANTOS DA SILVA
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 221/TJ: "(...) INDEFIRO a liminar
requerida."
Protocolo: 34281/2009
Agravo de Instrumento 34281/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): VANDERLÉIA NONATA DA SILVA
Advogado(s): DR. BENEDITO DA SILVA BRITO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADEMIRSON JUVINO PULCHERIO
Advogado(s): DR. FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 60/TJ: "(...) Em que pese os argumentos
perpetrados pela agravante, constato que a decisão interlocutória, motivo
deste recurso, baseou-se para negar a liminar, no contido na Ação de
Reintegração de Posse nº 1815/08, cuja cópia não s e e n c o n t r a n o
caderno processual, tornando-se impossível, reconhecer ab initio a
urgência e o direito alegado. Dessa forma, INDEFIRO-A."
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo
527, V, CPC, bem como o terceiro interessado CLAUDEMIRO GOMES DO
NASCIMENTO, para querendo contraminutar."
Cuiabá, 16 de abril de 2009.
BELª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora do Departamento da 1ª
Secretaria Cível.
Intimações do Relator
Protocolo: 116591/2008
Apelação 116591/2008 Classe: 198-CNJ
COMARCA DE SINOP
Relator: DES. JOSÉ TADEU CURY
APELANTE(S): JOSÉ FÁBIO DA ROCHA
Advogado(s): DR. LUIZ IORI E OUTRO(S)
APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogado(s): DRA. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao(s) APELADO (S) para oferecer(em) contra-razões nos
termos do artigo 542 do CPC.
Protocolo: 29882/2009
Agravo de Instrumento 29882/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S):AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 10 de 308
Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO E
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AROLDO FERNANDES DA LUZ
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
INTIMAÇÃO ao(s) AGRAVADO (S) para oferecer(em) contra-razões nos
termos do artigo 542 do CPC.
Protocolo: 29404/2009
Agravo de Instrumento 29404/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): SHIRO NARUSE
Advogado(s): DR. MIYOSHI NARUSE E OUTRO(S)
AGRAVADO(S):ATIVA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Advogado(s): DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao(s) AGRAVADOO (S) para oferecer(em) contra-razões
nos termos do artigo 542 do CPC.
Cuiabá, 17 de abril de 2009
BELª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora do Departamento da 1ª
Secretaria Cível
Segunda Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara
Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato
R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u e m s e s s ão
subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552 § 1º do CPC.
Agravo de Instrumento 76417/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 76417 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): COMISSÃO EXECUTIVA DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. CLOVIS FIGUEIREDO CARDOSO
AGRAVADO(S): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ LUÍS BLASZAK
Agravo de Instrumento 97377/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 97377 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Instrumento 115724/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 115724 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Instrumento 118261/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 118261 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ELDOIR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 123230/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 123230 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): IRB - BRASIL RESSEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DOMINGOS MUNARETTO
ADVOGADO(S): DR. ABEL SGUAREZI
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 127042/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE VILA BELA DA S. TRINDADE.
Protocolo Número/Ano: 127042 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): MICHELLE WEBB DEL SANTOS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) OBADIAS COUTINHO DOS REIS
AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
ADVOGADO(S): Dr. JAIR FRANCO DE CARVALHO
Agravo de Instrumento 3726/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 3726 / 2009
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
AGRAVANTE(S): ORLANDO POLATO
ADVOGADO(S): DR. AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CREDIVAL PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(S): DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
Agravo de Instrumento 104921/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano: 104921 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): JOEL GOMES DOS SANTOS E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES
AGRAVADO(S): MAURÍCIO MICHELS
ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
Agravo de Instrumento 3841/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 3841 / 2009
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
AGRAVANTE(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JAIME LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA
Agravo de Instrumento 115173/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 115173 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
AGRAVANTE(S): FRANK SUSSOMO ITO
ADVOGADO(S): Dr(a). JOSE CARLOS PEREIRA DE LIMA
AGRAVADO(S): M. J. S. REPRESENTADO POR SUA MÃE IRIS DELMA
MONTEIRO DOS SANTOS E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL
Agravo de Instrumento 20487/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 20487 / 2009
RELATOR: DR. CIRIO MIOTTO
AGRAVANTE(S): AUTOVAG VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
AGRAVADO(S): GIRUS MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
OUTRO(S)
Disponibilizado - 22/4/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 11 de 308
Agravo de Instrumento 22895/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 22895 / 2009
RELATOR: DR. CIRIO MIOTTO
AGRAVANTE(S): BANCO AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GERALDO DE BARROS CARVALHO E OUTRO(s)
Apelação 30914/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 30914 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): GERALDO ANTÔNIO MENDES DA SILVA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): CÍCERO MARTINS DE VARGAS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
Apelação 35277/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 35277 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MERCESCÂNIA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): ALBERTO CORREA DOS ANJOS FILHO
ADVOGADO(S): DR. GILMAR JESUS CUSTÓDIO
OUTRO(S)
Apelação 41697/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 41697 / 2008
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS
APELADO(S): SIVONEI NARCISA SANTIN
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 54415/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 54415 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO
APELADO(S): MARIA DA GLORIA CAMPOS MAYER
ADVOGADO(S): Dra. EVELY BOCARDI DE MIRANDA
OUTRO(S)
Apelação 84857/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 84857 / 2008
RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
APELANTE(S): MADEIRAS VERDAM LTDA
ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA APARECIDA DAVID
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO
Apelação 85820/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 85820 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): VALDIR APARECIDO DE QUADROS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO HENRIQUE CORRÊA
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS
OUTRO(S)
APELADO(S): VALDIR APARECIDO DE QUADROS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO HENRIQUE CORRÊA
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS
OUTRO(S)
Apelação 90698/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 90698 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): SEBASTIAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Disponibilizado - 22/4/2009
Apelação 93408/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO
RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 93408 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): k. S. Y.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MARIA MARIANO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 93493/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 93493 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
APELADO(S): CLAUDOMIRO LEÔNIDAS MARTINELI
ADVOGADO(S): DR. WALDECI LELES MARTINS
Apelação 93494/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 93494 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
APELADO(S): CLAUDOMIRO LEÔNIDAS MARTINELI
ADVOGADO(S): DR. WALDECI LELES MARTINS
Apelação 98510/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 98510 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): REVEST - REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES LTDA - ME
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HARRY MAGALHÃES
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
Apelação 102135/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 102135 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): WALDOW TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PETRÓLEO
LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): WALDOW TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PETRÓLEO
LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
OUTRO(S)
Apelação 102477/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 102477 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): DR. GILBERTO JUTHS RISSATO
APELANTE(S): CRISTOVÃO RODRIGO PIOVESAN
ADVOGADO(S): DR. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): CRISTOVÃO RODRIGO PIOVESAN
ADVOGADO(S): DR. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): DR. GILBERTO JUTHS RISSATO
Apelação 112796/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 112796 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 12 de 308
EMBRATEL
ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS
OUTRO(S)
APELADO(S): AGROPECUÁRIA HERMES LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO PILEGI RODRIGUES
OUTRO(S)
Apelação 115186/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 115186 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S. A.- TELESP
ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA
OUTRO(S)
APELANTE(S): RICARDO MARCIO ZEFERINO
ADVOGADO(S): DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA
APELADO(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S. A.- TELESP
ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): RICARDO MARCIO ZEFERINO
ADVOGADO(S): DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA
Apelação 120664/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 120664 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): LUCIA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Drª JOSYNÁLIA BÁRBARA AMORIM DE ALMEIDA
OUTRO(S)
Apelação 130252/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 130252 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS OURO BRANCO
LTDA
Apelação 131852/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 131852 / 2008
RELATOR: DRA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
APELANTE(S): VIA VENETTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA MOGLIA
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): DR. ULISSES DUARTE JÚNIOR
OUTRO(S)
Apelação 133306/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 133306 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): ESPOLIO DE JOSE TOMAZONI FILHO REPRESENTADO
POR SUA INVENTARIANTE CARMEN CRISTINA MORENO DELGADO
TOMAZONI
ADVOGADO(S): DR. RONIMÁRCIO NAVES
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ TOMASONI
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
OUTRO(S)
Apelação 133307/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 133307 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): ESPOLIO DE JOSE TOMAZONI FILHO REPRESENTADO
POR SUA INVENTARIANTE CARMEN CRISTINA MORENO DELGADO
TOMAZONI
ADVOGADO(S): DR. RONIMÁRCIO NAVES
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ TOMASONI
ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
Disponibilizado - 22/4/2009
OUTRO(S)
Apelação 12341/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 12341 / 2009
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): TEREZINHA ARAUJO GOMES
ADVOGADO(S): DR. OTÁVIO FERREIRA MENDES FILHO
APELADO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 82429/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 82429 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
INTERESSADO/APELADO: VIAÇÃO XAVANTE LTDA
ADVOGADO(S): DR. LIANDRO DOS SANTOS TAVARES
Reexame Necessário 108652/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 108652 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
INTERESSADO(S): NÉLIO JOSÉ DA COSTA
ADVOGADO(S): DR. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
Reexame Necessário 129961/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 129961 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
INTERESSADO(S): LUIZ AUGUSTO HORTÊNCIO MALHEIROS
ADVOGADO(S): DR. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DRA. LAURA AMARAL VILELA
OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 130036/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 130036 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES LIMA E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr.(a) FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA
Apelação / Reexame Necessário 131761/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 131761 / 2008
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ALE ARFUX JUNIOR
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Abril
de 2009.
Acórdão
Agravo de Instrumento 52118/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 52118 / 2008. Julgamento:
1/4/2009. AGRAVANTE(S) - DOUGLAS PARTICIPAÇÕES LTDA. E
OUTRO(s) (Advs: DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, DR. LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS), AGRAVADO(S) - AGRO PECUÁRIA
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IBERÊ S.A (Advs: Dr. (a) JOSÉ CARACIOLO MELLO DE AZEVEDO
KUHLMANN, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REPELIRAM A PRELIMINAR, INDEFERIRAM A CONVERSÃO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETID O , E N O M É R I T O , D E R A M
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
NULIDADE DE ATO JURÍDICO - PRELIMINARES - NÃO SEGUIMENTO DO
RECURSO COM BASE NO ARTIGO 557 “CAPUT” DO CPC - CONVERSÃO
EM AGRAVO RETIDO - REJEITADAS - MÉRITO - TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS AUTORIZADORES DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E
P E R I G O D E D A N O I R R E P A R Á V E L O U D E D I F Í C I L R E P A R A Ç ÃO
PREENCHIDOS - SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS
REFERENTE AO ATO JURÍDICO DE AUMENTO DE CAPITAL - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. O texto da lei é claro, em seu artigo 557 caput
do CPC, não deixando dúvida acerca da possibilidade de julgamento liminar
do recurso, pelo relator, quando em manifesto confronto, seja com súmula
ou com jurisprudência do respectivo tribunal ou de Tribunal Superior, ou,
ainda, quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado,
hipótese em que poderá (poder-dever) o relator negar-lhe seguimento, o
que não é o caso dos autos. Os Agravantes recorrem de decisão que de
fato podem lhe causar grave prejuízo caso o Recurso seja recebido na
forma retida, logo, sendo reconhecida a possibilidade de lesão, o agravo
deve ser recebido na sua forma instrumental, garantindo à parte o exame
imediato de seus termos. Para a concessão da tutela antecipada
devem-se fazer presentes os seus requisitos autorizadores, quais sejam,
a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação. Ao contrário do sustentado pela Agravada, a análise dos
documentos carreados aos autos, convergem para conclusão da prova
inequívoca condutora da verosssimilhança da alegação dos Agravantes.
Agravo de Instrumento 77793/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 77793 / 2008. Julgamento:
1/4/2009. AGRAVANTE(S) - CILSO DE SOUZA LIMA E OUTRO(s) (Advs:
Dr. (a) LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI S.C. (Advs: DRA. SHIRLEI
MESQUITA SANDIM, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM O
DEFERIMENTO - IMÓVEL A D Q U I R I D O E M H A S T A P Ú B L I C A P E L A
AGRAVADA - RECURSO IMPROVIDO. Ausente a verossimilhança da
alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, é de ser
indeferida a antecipação de tutela pretendida.
Apelação 30545/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 30545 / 2008. Julgamento: 10/12/2008.
APELANTE(S) - VELCI LUIZ RAFAELLI (Advs: DR. MÁRIO TAKATSUKA),
APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. FIRMINO GOMES
BARCELLOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO
FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE
PRODUTO RURAL - PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO
E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO CDC - REDUÇÃO
DA MULTA DE 10% PARA 2% - JUROS LIMITADOS A 12% AO ANO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - ENCARGO
NÃO PACTUADO - CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL - POSSIBILIDADE - DEC.
-LEI Nº 167/67, ART. 5º - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Cédula
de Produto Rural, documento este tipificado em lei própria - Lei nº
8.929/1.994 - é título extrajudicial de obrigação líquida e certa (art. 585, VIII
e 586 do CPC). No que tange à limitação de juros esta deve ser de 12%
(doze por cento) ao ano, conforme entendimento consolidado no Supremo
Tribunal Federal de que não é auto-aplicável o § 3º do artigo 192 da
Constituição federal. Em se tratando de crédito rural, caso dos autos, os
Disponibilizado - 22/4/2009
juros estão limitados a 12% ao ano pela incidência da Lei de Usura
(Decreto nº 22.626/33). A capitalização dos juros, nos financiamentos
rurais, não obstante as restrições que se possa ter contra o anatocismo,
é pacificamente admitida pela jurisprudência já sumulada do Superior
Tribunal de Justiça (verbete nº 93), devendo, salvo estipulação contrária,
ser semestral (art. 5º, do Dec-Lei nº 167/67).
Apelação 32790/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 32790 / 2007. Julgamento:
26/11/2008. APELANTE(S) - CARLITO RODRIGUES DA COSTA E
OUTRA(s) (Advs: DR. FABIANO MORAES P I M P I N A T I , O U T R O ( S ) ),
APELANTE(S) - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE
NOVA BRASILÂNDIA (Advs: DR. PAULO HUMBERTO BUDÓIA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTANISLAU GUEDES DE MEDEIROS E
OUTRA(s) (Advs: DR. MARCELO DA SILVA LIMA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
ACOLHERAM PARCIALMENTE A PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, ACOLHERAM PARCIALMENTE O APELO.
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA - CARTÓRIO REGISTRO E TABELIONATO DE
NOVA BRASILÂNDIA - TABELIÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO GARANTIDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ TABELIÃO PESSOA FÍSICA À FRENTE DA FUNÇÃO DELEGADA DO PODER
PÚBLICO - ACOLHIDA PARCIALMENTE - LAVRATURA DE DUAS
ESCRITURAS SOBRE O MESMO IMÓVEL A PESSOAS DIVERSAS - DANO
MATERIAL - RESPONSABILIDADE RECONHECIDA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. O Cartório é pessoa formal, portanto não tem capacidade
passiva para a demanda, sendo esta atribuída a pessoa do Tabelião, ao
passo que a este é atribuída de ordem subjetiva. O princípio da boa-fé
deve configurar sempre no ordenamento jurídico, pois a todo momento no
processo quem se manifesta era o tabelião, como pessoa física que está
a frente da função delegada do Poder Público. Observa ilícito civil na
atividade cartorial relativa a lavratura de duas escrituras sobre o mesmo
imóvel a pessoas diversas, tanto do vendedor como do tabelião que
procedeu as escrituras. Havendo sucumbência recíproca os honorários
advocatícios e as custas processuais devem ser naturalmente distribuídos
e compensados entre as partes.
Apelação 59323/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 59323 / 2008. Julg a m e n t o : 1 / 4 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA
- PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - MARCOS DE JESUS
(Advs: Dr. (a) YARA A. CORREA REALI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR ATO JUDICIAL - PRISÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º da
Constituição Federal, consagra a responsabilidade objetiva do Estado toda
vez que houver uma conduta ilícita por parte de seus agentes.
Apelação 72401/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 72401 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - FRONTECA AGROFLORESTAL S. A. (Advs: Dr. (a)
MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE, OUTRO(S)), APELADO(S) WALDOMIRO MELO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: DR. JURANDIR DE
SOUZA FREIRE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - LITISPENDÊNCIA INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PRESENTE
DEMANDA E AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA - SENTENÇA CASSADA
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- PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - RECURSO PROVIDO. A apelação ataca
os fundamentos da sentença, restando evidentemente atendido o princípio
da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve conter os fundamentos de
fato e de direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a
decisão objeto de impugnação. A litispendência aqui não se operou,
porque os pedidos constantes na ação de interdito proibitório e na ação de
manutenção de posse são distintos, bem como na contestação
apresentada na Ação de Manutenção de posse não houve requerimento
expresso que dê azo ao que faculta o artigo 922 do CPC.
Apelação 8 7 1 6 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 C O M A R C A D E C O L Í D E R .
Protocolo Número/Ano: 87167 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S)
- COMERCIAL CARAPÁ DE SECOS E MOLHADOS LTDA (Advs: Dr. (a)
JOSÉ ROBERTO ALVIM, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCIMARE KOSINSKI
JULIAO (Advs: Dr. ANDERSON JOSE SILTON SAVI, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO ENDEREÇO DIVERSO DA PROCURAÇÃO
- ARTIGO 39 DO CPC - REJEITADA - MÉRITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - OCORRÊNCIA DE HUMILHAÇÃO EM SUPERMERCADO QUANTUM INDENIZATÓRIO PERMANECIDO POR PENALIZAR O OFENSOR
DO ATO LESIVO E COMPENSAR O OFENDIDO - NEGADO PROVIMENTO. A
intimação enviada em endereço diverso do constante na procuraçã o
acostada a contestação é que tornou tempestivo o recurso, sendo certo
que as intimações deverão ser enviadas para o endereço do patrono da
parte, conforme informado nos autos, e preconizado o artigo 39 do CPC. É
evidente a ocorrência de dano moral, afinal, a Apelante não teve razão na
suspeita que foi levantada contra a Apelada, sendo esta submetida à
situação vexatória e humilhante, perante os funcionários do supermercado
e perante terceiros que se encontravam no estabelecimento. O quantum
indenizatório deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau
de culpa, ao porte financeiro das partes, não deixando de observar,
outrossim, a natureza punitiva e disciplinadora da indenização.
Apelação 88606/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES. Protocolo Número/Ano: 88606 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - ANTONIO PAIXAO DE SOUZA (Advs: Dr. (a) MICHELE
J U L I A N A N O C A , O U T R O ( S ) ) , A P E L A N T E ( S ) - S U L A M E R I C A C I A.
NACIONAL DE SEGUROS (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, DR. GLAUCO
DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO PAIXAO DE
SOUZA (Advs: Dr. (a) MICHELE JULIANA NOCA, OUTRO(S)),
APELADO(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
(Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO PAIXÃO
DE SOUZA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE SUL AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PAGAMENTO PARCIAL DO
DPVAT - DIREITO AO RECEBIMENTO DO REMANESCENTE COM BASE EM
40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO PAGAMENTO PARCIAL
OCORRIDO EM 9-4-2003 RECONHECIDO - DANOS MORAIS - FALTA DE
COMPROVAÇÃO - ABORRECIMENTOS OCASIONADOS COM O ATRASO
NO PAGAMENTO QUE NÃO CARACTERIZAM, DE PER SI DANOS MORAIS INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO
DEDUZIDOS OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS - IMPROVIMENTO DO
RECURSO MOVIDO PELA SEGURADORA SUL AMÉRICA CIA NACIONAL
SEGUROS E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO POR
ANTÔNIO PAIXÃO DE SOUZA. Estando demonstrado que o valor do
DPVAT foi pago apenas parcialmente, tem o segurado direito ao
recebimento do remanescente que poderá ter como teto o salário mínimo.
Os acontecimentos e incômodos ocasionado nas relações jurídicas que
não estejam a evidenciar desequilíbrio e transtornos psicológico, que
afetam a honra e a dignidade da pessoa não ensejam a reparação por
danos morais. Não sendo a hipótese de responsabilidade contratual já que
o pagamento do DPVAT é decorrente de Lei, a incidência dos juros e
correção devem incidir, in casu, desde a ocorrência do sinistro.
Disponibilizado - 22/4/2009
Apelação 96588/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 96588 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - GEOSOLO - ENGENHARIA PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA (Advs: Dr. (a) DANILO COSTA MARQUES NEVES,
OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
(Advs: DRA. ROSANE COSTA ITACARAMBY). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REPELIRAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - MÉRITO - SOCIEDADE EMPRESARIAL ESTABELECIDA EM
CIDADE DIVERSA DA LOCALIDADE DO ENTE MUNICIPAL - APELO
IMPROVIDO. A sentença somente enseja declaração de nulidade pelo
Tribunal ad quem se não restarem observados os requisitos dos artigos
458 e 460 do CPC. A afirmação da Recorrente de que é estabelecida em
outra cidade diversa do Município Apelado, por si só, não afasta a medida
julgada na sentença, uma vez que não tem o condão de inviabilizar o
exercício da fiscalização a cargo do Recorrido, e o acesso à
documentação e às informações requeridas.
Apelação 110008/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 110008 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - BA N C O I T A Ú S . A . ( A d v s : D R . D A L T O N A D O R N O
TORNAVOI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ACACIADIESEL COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA (Advs: Dr. PAULO
SILLAS LACERDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO - EMISSÃO DE LETRA DE CÂMBIO UNILATERALMENTE -PELO
BANCO CREDOR - CONTRATO DE ADESÃO - COBRANÇA ABUSIVA PROTESTO INDEVIDO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA A JUSTIFICAR
A SUSTAÇÃO DE PROTESTO - RECURSO IMPROVIDO. Não se pode
reconhecer como lícita a possibilidade de a própria instituição financeira
credora constituir título de crédito em seu favor, fixando-lhe o valor e o
momento da e x i g i b i l i d a d e s e n d o e l a p r ó p r i a a f a v o r e c i d a , v e z q u e
amparada em cláusula potestativa. O protesto de letra de câmbio sacada
nestas condições irregulares, desamparada de certeza e liquidez, revela a
presença do bom direito e do perigo da demora, este fundado na restrição
indevida do crédito a justificar a medida cautelar.
Apelação 111061/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 111061 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) CECILIA ALONSO CORREA FORTES (Advs: DR. GILBERTO DIAS DE
OLIVEIRA), APELADO(S) - CARLOS ROBERTO ANDRÉ E OUTRO(s)
(Advs: Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ADJUDICACÃO
COMPULSÓRIA -IMÓVEL - PREÇO -PROVA DA QUITAÇÃO - AUSÊNCIA PAGAMENTO APENAS PARCIAL DO PREÇO DO IMÓVEL - FATO
IMPEDITIVO DO DIREITO DO ADQUIRENTE -RECURSO IMPROVIDO. O ônus
da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao
réu quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito do autor, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil. A
falta de comprovação dos fatos deduzidos pela parte no processo impede
que a demanda lhe seja decidida favoravelmente. Para que haja
adjudicação compulsória é preciso comprovar de plano a existência de
contrato escrito, e que a compra e venda se deu em caráter irretratável e
irrevogável, bem como demonstrar, de modo cabal, que o preço do imóvel
tenha sido pago integralmente, posto que, enquanto não integralizado o
pagamento, o contrato não se aperfeiçoa, e, em faltando ao autor o recibo,
ausente se encontra um requisito de direito material exigido para o pleito. A
ausência de prova firme sobre a quitação integral do preço do imóvel,
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objeto do contrato de compromisso de compra e venda, obsta o
acolhimento do pedido de adjudicação compulsória.
Apelação 114617/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 114617 / 2007. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - HENRIQUE VIRGINIO BRAGA (Advs: DR.
FLÁVIO SOUZA BRAGA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADMISSIBILIDADE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO DO DEVEDOR - INTELIGÊNCIA
DO ART. 174, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - APLICAÇÃO DE
SUA ANTIGA REDAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A exceção de pré-executividade é meio hábil para se pleitear o
reconhecimento da prescrição do crédito tributário, desde que não haja
necessidade de dilação probatória, conforme entendimento já consolidado
no Superior Tribunal de Justiça. Em se tratando de interrupção do prazo
prescricional, aplica-se a redação antiga do artigo 174, I, do CTN, posto
que, deve prevalecer a lei vigente a época dos fatos, além disso, a Lei
Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, que constitui um novo
regramento, não pode ser retroativo. Constatado que entre o vencimento
do título e a citação válida do contribuinte decorreram mais de 5 (cinco)
anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição do título.
Apelação 117475/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOBRES .
Protocolo Número/Ano: 117475 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr (a) CRISTINA DREYER,
OUTRO(S)), APELADO(S) - EULÁLIA SANTIAGO DE ARRUDA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO - ARTIGO 267, VI DO CPC - EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 RECEPCIONADO PELA CARTA MAGNA DE 1988 - APELO PROVIDO.
Segundo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, as disposições
contidas no Decreto-Lei nº 911/69 foram recepcionadas pela Constituição
Federal de 1988. É cabível a Ação de Busca e Apreensão proposta pelo
credor-fiduciário, fulcrada no Decreto-Lei nº 911/69, quando comprovada
a mora do devedor-fiduciante, posto que não constitui ofensa aos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
Apelação 130346/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO
ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 130346 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: DR. WILLIAM
SANTOS ARAÚJO), APELADO(S) - CERVAL CERAMICA VALE DO
ARAGUAIA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECORRÊNCIA DO
QUINQUÊNIO - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DO
A R T I G O 1 7 4 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , I N C I S O I , C T N - S E N T E N ÇA
CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. É prescrito o direito do Município
em proceder a execução fiscal quando decorridos mais de cinco anos da
constituição definitiva do crédito tributário.
Reexame Necessário 103867/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103867 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
INTERESSADO(S) - JOANIR BONDESPACHO DE BARROS (Advs: Dr. (a)
VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT (Advs: DRA. LAURA AMARAL VILELA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, RATIFICARAM A
Disponibilizado - 22/4/2009
SENTENÇA SOB REEXAME
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - DETRAN - REEXAME CONHECIDO - ARTIGO 12 DA LEI Nº
1.533/51 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS INFRAÇÕES POSSIBILIDADE - CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
AO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA
OCORRÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO - ILEGALIDADE - ENUNCIADO
DAS SÚMULAS N° 127 E 312 DO STJ - SENTENÇA RATIFICADA. A
existência de regra específica acerca do Reexame Necessário d a s
sentenças concessivas de Mandado de Segurança (art. 12 da Lei n º
1.533/51) afasta a incidência do art. 475, II, §§ 2º e 3º do CPC, de
aplicação subsidiária. Dessa forma, em Mandado de Segurança sempre
haverá Reexame Necessário, independentemente do valor. Não há razão
para se postergar para nova demanda a declaração de nulidade de multa,
quando é clara sua insubsistência. É pacífico o entendimento de que a
vinculação do pagamento da multa somente é possível, caso se verifique
que a Autarquia responsável procedeu à dupla notificação do infrator.
Reexame Necessário 126382/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 126382 / 2008. Julgamento:
1/4/2009. INTERESSADO(S) - RAÇA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
(Advs: JOSÉ BERILO DOS SANTOS, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - DETRAN - REEXAME CONHECIDO - ARTIGO 12 DA LEI Nº
1.533/51 - CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA
OCORRÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO - ILEGALIDADE - ENUNCIADO
DAS SÚMULAS N° 127 E 312 DO STJ - SENTENÇA RATIFICADA. A
existência de regra específica acerca do Reexame Necessário d a s
sentenças concessivas de Mandado de Segurança (art. 12 da Lei n º
1.533/51) afasta a incidência do art. 475, II, §§ 2º e 3º do CPC, de
aplicação subsidiária. Dessa forma, em Mandado de Segurança sempre
haverá Reexame Necessário, independentemente do valor. É pacífico o
entendimento de que a vinculação do pagamento da multa somente é
possível, caso se verifique que a Autarquia responsável procedeu à dupla
notificação do infrator.
Reexame Necessário 129982/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129982 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
INTERESSADO(S) - FERNANDA GERALDA SILVA E OUTRO(s) (Advs: DR.
DARCY VAZ LAUX), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. FERNANDO
EUGÊNIO ARAÚJO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, EM CONSONÂNCIA EM
PARTE COM O PARECER MINISTERIAL.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MULTAS DE TRÂNSITO
- VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AO PAGAMENTO DAS
MULTAS - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS INFRATORES
- DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS - POSSIBILIDADE REEXAME CONHECIDO - SENTENÇA RATIFICADA. É inadmissível o
condicionamento do licenciamento do veículo ao pagamento das multas
pendentes. Esse ato vulnera o prin c í p i o d o d e v i d o p r o c e s s o l e g a l ,
devendo a Administração Pública utilizar os meios judiciais adequados
para cobrança de seus créditos. É pacífico o entendimento deste Sodalício
quanto à possibilidade, em Mandado de Segurança, da declaração de
insubsistência das multas, das quais o infrator não foi regularmente
notificado.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP
(Opostos nos autos do(a) Apelação 26794/2008 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 119346 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
EMBARGANTE - WALMIR DA SILVA (Advs: DR. MARCELO GUSTAVO
PINHEIRO POLÔNIO), EMBARGADO - CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: DR. FÁBIO JOSÉ FERNANDES
LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 16 de 308
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE,
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO
-PREQUESTIONAMENTOS - RECURSO NEGADO PROVIMENTO. Devem ser
rejeitados embargos de declaração, quando ausente os vícios contidos no
art. 535 do CPC. É assente que não se impõe ao julgador o dever de
enfrentar todos os argumentos sustentados pelos litigantes, bastando que
explicite os motivos norteadores de sua decisão. Se a parte entende que a
decisão está em descompasso com preceitos doutrinários ou com texto de
lei, deve ela utilizar-se dos meios processuais adequados para obter a
reforma do decisum, o que não se realizará pelo caminho estreito do
presente recurso.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 33613/2008 - Classe :
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 117880 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
EMBARGANTE - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.
(Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO - ROSALVO
PINTO BRANDÃO ADVOCACIA S/C (Advs: DR. MARCELO ANGELO DE
MACEDO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS
DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REEXAME DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São
incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria
que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão
objurgado. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação
que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o
Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO
VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 52522/2008 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 133807 / 2008. Julgamento:
1/4/2009. EMBARGANTE - BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (Advs: DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR,
OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO
OBSERVA OS LIMITES DESSA ESPÉCIE RECURSAL - EMBARGOS
REJEITADOS. É pacífico na Jurisprudência que a contradição que autoriza
os Embargos de Declaração é a que se apresenta na própria decisã o
embargada, ou seja, dela consigo mesma, de uma forma tal que dificulte
sua compreensão e completo entendimento, o que não precisará ocorrer
quando a contradição supostamente reside na lei ou com relação a
Acórdão exarado de outro Tribunal, já que o problema aí não é de
entendimento e compreensão, mas de irresignação com o decidido. É
incabível os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria
que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão
objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação
que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o
Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 82949/2008 - Classe :
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 133790 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
EMBARGANTE - CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E OUTRA(s) (Advs:
EM CAUSA PRÓPRIA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CONSTRUTORA ÍMPAR
LTDA. (Advs: DR. ELARMIN MIRANDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS
DE PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO RECONHECIDA - PRESENÇA DOS
Disponibilizado - 22/4/2009
REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 535, CPC - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. No caso, estão presentes os pressupostos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, uma vez que, reconhecida a omissão no
acórdão Embargado, que deixou de manifestar a respeito do pedido
alternativo formulado pelas partes Embargantes.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 114986/2007
- Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 134145 / 2008. Julgamento:
1/4/2009. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:
WYLERSO N V E R A N O D E A Q U I N O S O U Z A - P R O C . D E E S T A D O ),
EMBARGADO - VALDIVINO ADÃO EMILIANO (Advs: DR. CARLOS
EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA
- RECURSO IMPROVIDO. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a
interpretação que, segundo o Embargante deveria ter sido dada à questão,
não torna o acórdão omisso. Deve o Embargante deduzir sua irresignação
pelos meios recursais próprios e não por meio de Embargos de
Declaração, cujas hipóteses de cabimento são estritamente previstas pelo
ordenamento processual. Os embargos, mesmo para fins de
prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo
535 do CPC.
Quarta Câmara Cível
Decisões do Relator
DECISÕES DO RELATOR
Agravo de Instrumento 37594/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv:Dra.
M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ),
AGRAVADA - JOELMA DE FÁTIMA LEPAUS (Advs:Dra. JULIANA DE
LUCCA CRUDO PHILIPPI -DEFENSORA PUBLICA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a liminar pleiteada..."
Cuiabá, 15 de abril de 2009.
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Relatora
Agravo de Instrumento 34114/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - ROMEU MOISÉS DE MOURA (Advs:Dr. SAULO
DALTRO MOREIRA SILVA e OUTRO(S) AGRAVADO - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro em antecipação de tutela a
pretensão recursal..."
Cuiabá, 15 de abril de 2009.
Des. José Silvério Gomes
Relator em substituição legal
Agravo de Instrumento 23627/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE - ALEXANDER DA SILVA (Advs:Dr. ALEXANDER
FERREIRA DE SANTANA e OUTRO(S)) AGRAVADO - TOKIO MARINE
BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR e
OUTRO(S).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...houve retratação da decisão
agravada(...)Forte nessas razões, julgo prejudicado o presente agravo
nos termos so art. 529 e art. 557, caput do CPC, ante a perda de interesse
recursal superveniente..."
Cuiabá, 16 de abril de 2009.
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Relatora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 17 de 308
Agravo de Instrumento 11587/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
MARCELÂNDIA. AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dra.
MARIA LUCILIA GOMES e OUTRO(S)), AGRAVADO - ELIZABETE DOS
SANTOS TAVARES.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...a "ação de busca e apreensão" que
gerou a decisão agravada, foi sentenciada, 55/59. Destarte, face a
sentença proferida naqueles autos, dou por prejudicado o presente
recurso..."
Cuiabá, 16 de abril de 2009.
Des. José Silvério Gomes
Relator
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO ESPECIAL nº 36506/2009 (Interposto nos autos da Apelação
104793/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - MARINA CASSEMIRA
BASTOS ARR U D A ( A d v s : D r a . S T E L A C U N H A V E L T E R R O N D O N e
OUTRO(S)), RECORRIDA - UNIMED SEGURADORA S. A. (Advs:Dra. ELKE
REVERDITO E OUTRO(S).
Com intimação ao RECORRIDO - UNIMED SEGURADORA S. A. (Advs:Dra.
ELKE REVERDITO E OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do
artigo 542 do CPC.
RECURSO ESPECIAL Nº 36988/2009 (Interposto nos autos da Apelação
94362/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - CLÁUDIO SPARANO - EPP
(Advs:Dra. IZONILDES PIO DA SILVA E OUTRO(S)) RECORRIDO - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO,
E OUTRO(S)
Com intimação ao RECORRIDO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a).
MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, E OUTRO(S), para
contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC.
RECURSO ESPECIAL Nº 37415/2009 (Interposto nos autos da Apelação
123482/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - SUPERMERCADO
MODELO LTDA (Advs:Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO E OUTRO(S)),
RECORRIDO - REAL SUPERMERCADO LTDA (Advs:Dr. PAULO ROBERTO
BASSO, DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR).
Com intimação ao RECORRIDO - REAL SUPERMERCADO LTDA (Advs:Dr.
PAULO ROBERTO BASSO, DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR), para
contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC.
RECURSO ESPECIAL Nº 37387/2009 (Interposto nos autos da Apelação
108832/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs:Dr. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S)) RECORRIDOS ARAMAQ COMERCIAL DE PEÇAS E IMPLEMENTOS LTDA E OUTRO(s)
(Advs:Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA E OUTRO(S).
Com intimação aos RECORRIDOS - ARAMAQ COMERCIAL DE PEÇAS E
IMPLEMENTOS LTDA E OUTRO(s) (Advs:Dr. JACKSON MÁRIO DE
SOUZA E OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do
CPC.
RECURSO ESPECIAL nº 37047/2009 (Interposto nos autos da Apelação
89578/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - LILIAN RODRIGUES PERES
(Adv:Dr. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS), RECORRIDA - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT (Advs:Dr.
FERNANDO OSCAR MATIAS e OUTRO(S).
Com intimação a RECORRIDA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO
DE MATO GROSSO - UNEMAT (Advs:Dr. FERNANDO OSCAR MATIAS e
OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC.
Disponibilizado - 22/4/2009
RECURSO ESPECIAL Nº 36882/2009 (Interposto nos autos da Apelação
123584/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - VIVO S. A. (Advs:Dra.
MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK
GOMES CERQUEIRA E OUTRO(S)), RECORRIDA - MARIA APARECIDA DE
SOUZA LACHI (Advs:Dra. ROSECLER SZADKOSKI e OUTRO(S).
Com intimação a RECORRIDA - MARIA APARECIDA DE SOUZA LACHI
(Advs:Dra. ROSECLER SZADKOSKI e OUTRO(S), para
contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC.
Embargos de Declaração nº 34645/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
DE PARANATINGA. (Opostos nos autos da Apela ç ã o 4 4 6 4 8 / 2 0 0 8 Classe: CNJ-198) EMBARGANTE - JAIVO DIAS PEREIRA (Advs:Dr.
FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN e OUTRO(S)), EMBARGADO BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA e OUTRO(S).
Com intimação ao EMBARGANTE - JAIVO DIAS PEREIRA (Advs:Dr.
FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN) ,quanto ao r. despacho a seguir
transcrito: "...Ao analisar as razões do recurso de embargos de
declaração protocolizado ás f l s . 2 8 2 / 2 8 9 d e s t e s a u t o s , c o n s t a t e i a
ausência de assinatura do subscritor(...)determino a intimação do patrono
do embargante para que, no prazo de 05 dias, corrija o equivoco
apontado..."
RECURSO ESPECIAL nº 36579/2009 (Interposto nos autos da Apelação
57064/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S. A.
(Advs:Dr. ROBERTO ANTUNES BARROS e OUTRO(S)), RECORRIDO JOSE JAIR FORIN (Advs:Dra. AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA e
OUTRO(S)), RECORRIDO - PACIFICO COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (Adv:Dr. SÉRGIO
HARRY MAGALHÃES).
Com intimação ao RECORRIDO - JOSE JAIR FORIN (Advs:Dra.
AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA e OUTRO(S), para
contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC.
Com intimação ao RECORRIDO - PACIFICO COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (Adv:Dr. SÉRGIO
HARRY MAGALHÃES) , para contraminutar(em) nos termos do artigo 542
do CPC.
Embargos de Declaração nº 23880/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 66710/2008 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - TIM CELULAR S.A. (Advs:Dr. JÚLIO
CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR e OUTRO(S)) EMBARGADO - KASSIO
RODRIGO CATENA (Adv:Dr. IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA).
Com intimação ao EMBARGADO - KASSIO RODRIGO CATENA (Adv:Dr.
IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA), quanto ao r. despacho a seguir
transcrito: "...intime-se as partes para oferecer contra-razões aos
respectivos recursos no prazo comum de 10 dias..."
Embargos de Declaração nº 23057/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 66710/2008 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - KASSIO RODRIGO CATENA (Adv:Dr.
IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA), EMBARGADO - TIM CELULAR S.A.
(Advs:Dr. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR e OUTRO(S).
Com intimação ao EMBARGADO - TIM CELULAR S.A. (Advs:Dr. JÚLIO
CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR e OUTRO(S), quanto ao r. despacho a
seguir transcrito: "...intime-se as partes para oferecer contra-razões aos
respectivos recursos no prazo comum de 10 dias..."
RECURSO ESPECIAL nº 34537/2009 (Interposto nos autos da Apelação
87798/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - DIBENS LEASINSG S/A.
(Advs:Dr. EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA e OUTRO(S)),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 18 de 308
RECORRIDO - LUIS CLAUDIO DE CAMPOS BORGES (Adv:Dr. MARCEL
ALEXANDRE LOPES).
Com intimação ao RECORRIDO - LUIS CLAUDIO DE CAMPOS BORGES
(Adv:Dr. MARCEL ALEXANDRE LOPES), para contraminutar(em) nos
termos do artigo 542 do CPC.
RECURSO ESPECIAL nº 35595/2009 (Interposto nos autos da Apelação
131649/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ROMUALDO KUHN
(Advs:Dr. LUIZ MARIANO BRIDI e OUTRO(S)), RECORRIDO - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs:Dra. SISANE VANZELLA e OUTRO(S).
Com intimação ao RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dra.
SISANE VANZELLA e OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do
artigo 542 do CPC.
RECURSOS ESPECIAL Nº 35445/2009 E EXTRAORDINÁRIO Nº 35446/2009
(Interposto nos autos da Apelação 2 9 7 4 3 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 )
RECORRENTE - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Adv:Dra. MÔNICA
PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST.), RECORRIDA - MADEREIRA
FALCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP (Adv:Dr. PAULO RENATO RIBEIRO).
CRÉDITO MÚTUO DOS LOJISTAS DE VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE
CUIABÁ - COOPERLOJA (Adv:Dr. CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA),
EMBARGADOS - OLGA CRISTINA HADDAD RODRIGUES DA SILVA E
OUTRO(s) (Advs:Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES, Dr. MIKAEL
AGUIRRE CAVALCANTI E OUTRO(S).
Com intimação aos EMBARGADOS - OLGA CRISTINA HADDAD
RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:Dr. LUIZ FERNANDO DE
SOUZA NEVES, Dr. MIKAEL AGUIRRE CAVAL C A N T I E O U T R O ( S ) ,
quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...proceda à intimação da
embargada para apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação sobre
o recurso interposto..."
Embargos de Declaração Nº 35627/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento
130021/2008 - Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - COMPA N H I A D E
TECIDOS NORTE D E M I N A S - C O T E M I N A S ( A d v s : D r . L E O N A R D O
RANDAZZO NETO E OUTRO(S)) EMBARGADO - CLÓVIS PATRIOTA
(Advs:Dra. CLAUDIA R. S. SARAVY, DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
E OUTRO(S).
Com intimação a RECORRIDA - MADEREIRA FALCÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EPP (Adv:Dr. PAULO RENATO RIBEIRO), para
contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC.
Com intimação ao EMBARGADO - CLÓVIS PATRIOTA (Advs:Dra.
CLAUDIA R. S. SARAVY, DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI E
OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...no prazo de 05
(cinco) dias, intime a parte embargada para, querendo, apres e n t a r
manifestação..."
Embargos de Declaração Nº 34494/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos da Apelação 100965/2008 Classe: CNJ-198) EMBARGANTE - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.
(Advs:Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S)), EMBARGADO
- CHARLES ARLAN CRESTANI (Advs:Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA E
OUTRO(S).
Agravo de Instrumento 71808/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ALTA FLORESTA. AGRAVANTES - M. F. B. E OUTRO(s) (Adv:Dr. NILTON
NUNES GABRIEL), AGRAVADO - J. A. S. REPRESENTADO POR SUA
GENITORA M. S. S. (Adv:Dr. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE).
Com intimação ao EMBARGADO - CHARLES ARLAN CRESTANI (Advs:Dr.
DANIEL DA COSTA GARCIA E OUTRO(S) ,quanto ao r. despacho a seguir
transcrito: "...providencie a intimação do Embargado, para que, no prazo
de cinco dias, querendo, apresente manifestação..."
Embargos de Declaração nº 34172/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
DE SINOP. (Opostos nos a u t o s d a A p e l a ç ã o 8 5 2 1 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e :
CNJ-198) EMBARGANTE - BANCO ABN AMRO REAL S. A. (Advs:Dr.
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO E OUTRO(S)),
EMBARGADO - ALVENI SEHNEM (Advs:Dr. FABIANA FRIGERI E
OUTRO(S).
Com intimação ao EMBARGADO - ALVENI SEHNEM (Advs:Dr. FABIANA
FRIGERI E OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito :
"...proceda à intimação da embargada para apresentar, no prazo de cinco
dias, apresente manifestação..."
Embargos de Declaração nº 35139/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 105560/2008 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: D r a . F L A V I A B E A T R I Z C O R R E A D A C O S T A - P R O C . E S T . ),
EMBARGADO - GOIAZEM - ARMAZENS GERAIS LTDA. (Advs:Dra. LARAH
B. QUEIROZ OLIVEIRA e OUTRO(S).
Com intimação ao EMBARGADO - ALVENI SEHNEM (Advs:Dr. FABIANA
FRIGERI E OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito :
"...proceda à intimação da embargada para apresentar, no prazo de cinco
dias, manifestação sobre o recurso interposto..."
Embargos de Declaração nº 29692/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 116220/2008 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
Disponibilizado - 22/4/2009
Com intimação aos AGRAVANTES - M. F. B. E OUTRO(s) (Adv:Dr.
NILTON NUNES GABRIEL), para que efetue o pagamento no valor de R$
19,00 (Dezenove Reais), conforme cálculo nº 39983, às fls. 65/TJ
referente à cobrança pela ausência do envio de fotocópia da Inicial para
intimação do agravado.
*******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 16 de abril de 2009.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Decisões do Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 35346/2009 - RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 11809/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. EMBARGANTE - BANCO FIBRA S. A. (Advs:Dr(s).
LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, OUTRO(S)). EMBARGADA - VIANA TRADING
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. (Advs:Dr(s). EUCLIDES
RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com estas considerações, rejeito os
embargos de declaração..."
Cuiabá, 15 de abril de 2009
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 35656/2009 - RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 31840/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. EMBARGANTE - HILTON SANTOS DA SILVA (Adv:Dr. NEWMAN
PEREIRA LOPES). EMBARGADO - CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAÚ (Advs:Dr(s). ELLEN LAURA LEITE MUNGO,
OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, nego provimento do
recurso..."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 19 de 308
Cuiabá, 15 de abril de 2009
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
Relator em Substituição Legal
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35542/2009 - Classe: CNJ-202
COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. AGRAVANTE(S) - ROQUE VALTER
KONRAD E OUTRO(s) (Advs:Dr(s). FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS
BERTIN, OUTRO(S)). AGRAVADO - KARLIS VISVALDS KARLE
(Advs:Dr(s). LAURI ANTONIO STUANI, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Não sendo, portanto, caso de conceder o
efeito ativo..."
Cuiabá, 14 de abril de 2009
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator em Substituição Legal
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35628/2009 - Classe: CNJ-202
COMARCA DE GUIRATINGA. AGRAVANTE(S) - AILTON JOSÉ MACHADO
& CIA LTDA. E OUTRO(s) (Advs:Dr(s). VALDEIR DA SILVA NEVES,
OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, não conheço do recurso..."
Cuiabá, 14 de abril de 2009
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35764/2009 - Classe: CNJ-202
COMARCA DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE - COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS (Advs:Dr(s). ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS
REIS, DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S)). AGRAVADA ALGODOEIRA ZANDONADI LTDA (Adv:Dr. MARCELO ZANDONADI).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro a liminar..."
Cuiabá, 14 de abril de 2009
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 26446/2009 - RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 108221/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. EMBARGANTE - LINEU PETERSEN FETT (Advs:Dr(s). RICARDO
GOMES DE ALMEIDA, OUTRO(S)). EMBARGADO - ANTONIO JOSE ROSSI
JUNQUEIRA VILELA (Advs:Dr(s). HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA
FREIRE, OUTRO(S)).
"Com intimação ao EMBARGANTE – LINEU PETERSEN FETT (Advs:Dr(s).
RICARDO GOMES DE ALMEIDA, OUTRO(S)), para se manifestar face
aos esclarecimentos firmados pelos 1° e 2° vogal."
Cuiabá, 15 de abril de 2009
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 62456/2007 - Classe: CNJ-198
COMARCA CAPITAL. APELANTE - ZÉLIA LOPES MARAN (Adva: EM
CAUSA PRÓPRIA). APELADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Dr(a). ANA
CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.).
"Com intimação à APELANTE – ZÉLIA LOPES MARAN (Adva: EM
CAUSA PRÓPRIA), para se manifestar sobre o pedido de isenção do
pagamento da verba honorária."
Cuiabá, 16 de abril de 2009
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Relator
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 17 de abril de 2009.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Autos com Custas
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 17 de abril de 2009.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 137885/2008 - Classe:
CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. AGRAVANTE(S) - NEI FRÂNCIO E
OUTRA(s) (Advs:Dr(s). IRINEU ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)).
AGRAVADO - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Dr(s). SADI BONATTO,
DR. CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC, OUTRO(S)).
Intimações do Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35437/2009 - Classe: CNJ-202
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - MARILHEUZA CAMPOS BARBOSA
(Adv:Dr. OSVALDO ANTÔNIO RIBEIRO). AGRAVADA - COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA (Advs:Dr(s). OTÁVIO PINHEIRO DE
FREITAS, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Defiro em parte o efeito suspensivo..."
"Com intimação à AGRAVADA – COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇ A
DA BAHIA (Advs:Dr(s). OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS, OUTRO(S)) ,
para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 13 de abril de 2009
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34596/2009 - Classe: CNJ-202
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - EDOMIR MACIEL DUTRA (Advs:Dr(s).
ANA PAULA PIRES DE CAMARGO, OUTRO(S)). AGRAVADO - ITAÚ
SEGUROS S. A. (Advs:Dr(s). ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Concedo o efeito suspensivo..."
"Com intimação ao AGRAVADO – ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr(s).
ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos
termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 07 de abril de 2009
Des. Sebastião de Moraes Filho
Disponibilizado - 22/4/2009
"Com intimação aos AGRAVANTES – NEI FRÂNCIO E OUTRA(s )
(Advs:Dr(s). IRINEU ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)), para que efetue o
pagamento referente ao cálculo de n.º 43158 , no valor de R$ 168, 66
(cento e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente as
custas da expedição de Carta de Ordem.
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 17 de abril de 2009.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Apelação 83583/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 83583 / 2008
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): ELIANE MARIA CASSIANO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDSON MODESTO DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 20 de 308
OUTRO(S)
Apelação 111379/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 111379 / 2008
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): PAULO PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA
APELA N T E ( S ) : B R A S I L T E L E C O M C E L U L A R S . A . - F I L I A L M A T O
GROSSO
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
APELADO(S): PAULO PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA
APELADO(S): BRASIL TELECOM CELULAR S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
Apelação 129878/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 129878 / 2008
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): APARECIDO PAIVA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) REGINA CRISTINA DE GÓES
OUTRO(S)
Apelação 134102/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUARANT Ã
DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 134102 / 2008
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): DONIZETE COUTINHO TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE CLAUDIO POLICARPO
OUTRO(S)
APELADO(S): MARCOS LUIZ DEL MORAL
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM
OUTRO(S)
Apelação 137078/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGAR Á
DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 137078 / 2008
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): VIVO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
Dr. LUCIANO LUIS BRESCOVICI
OUTRO(S)
APELADO(S): GRUPO HOSPITALAR VIDA E SAÚDE S/S LTDA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON
OUTRO(S)
Apelação 137814/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGAR Á
DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 137814 / 2008
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
APELADO(S): SHIRLEI GRASSI GARRIDO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI
OUTRO(S)
Apelação 138507/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 138507 / 2008
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): MARIA MARILU SANTINA ORTOLAN
ADVOGADO(S): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): SANTANDER BANESPA FINANCEIRA
ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO
OUTRO(S)
Apelação 139244/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 139244 / 2008
Disponibilizado - 22/4/2009
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA
DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO
OUTRO(S)
APELADO(S): MARTA MARGARETE DE LIMA ASSUNÇÃO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ERIKA PINTO DE ARRUDA
DRA. MONISE FONTES BARRETO
OUTRO(S)
Apelação 16179/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 16179 / 2009
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
OUTRO(S)
APELADO(S): GEOVANE ALVES FRANCO
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 61151/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 61151 / 2008
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)
INTERESSADO/APELADO: SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Abril de
2009.
Acórdão
Agravo de Instrumento 3782/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 3782 / 2008. Julgamento: 4/3/2009.
AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: DRA. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - NILTON CÉSAR ALVES (Advs: DR. ETELMINIO ARRUDA
SALOMÉ NETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO
RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 10.931/04 - PURGA DA MORA - POSSIBILIDADE
- APLICAÇÃO DO ART. 401 DO CC/02 E ART.54, § 2º, DO CDC - LIMINAR
PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS INADMISSIBILIDADE DE ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS VINCENDAS RECURSO IMPROVIDO. A nova redação do § 2º do art. 3º do Decreto-lei
nº 911/69, através da Lei nº 10.931/2004, não extinguiu o direito de o
devedor purgar a mora. Todavia, tal purgação tão-somente deve
compreender as parcelas vencidas até a data do depósito, não devendo
ser incluídas, portanto, o valor das parcelas vincendas.
Agravo de Instru m e n t o 1 1 2 1 8 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112187 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
AGRAVANTE(S) - A. H. B. G. REPRESENTADO POR SUA MÃE S. S. T.
(Advs: DRA. JULIANA RIBEIRO SALVADOR - DEFENSORA PÚBLICA),
AGRAVADO(S) - M. B. G.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO, MAS DENTRO DA MESMA
COMARCA - PREVALÊNCIA DO ART. 575, II, DO CPC SOBRE O ART. 100,
II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO ALIMENTANDO E O DA FACILITAÇÃO DO
ACESSO AO JUDICIÁRIO - RECURSO PROVIDO. Se o exequente mudou de
residência, mas permaneceu na mesma comarca, deve prevalecer a regra
do art. 575, II, do CPC sobre a do art. 100, II do mesmo diploma legal, caso
em que se processa a execução de alimentos pelo mesmo juízo que julgou
a ação de conhecimento.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 21 de 308
Agravo de Instru m e n t o 1 1 8 6 7 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 118671 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
AGRAVANTE(S) - ESPOLIO DE SERAFIM ADALBERTO TICIANELI, REPRES.
PELA INVENTARIANTE IZELIA TICIANELI E OUTRO(s) (Advs: DR. ROGÉRIO
PINHEIRO CREPALDI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CREDIVAL
PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA E OUTRO(s)
(Advs: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO - CONCESSÃO - CARÁTER EXCEPCIONAL REQUISITOS DELINEADOS NO ART. 739-A, § 1º, DO CPC NÃO-CONFIGURAÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO. Na falta dos requisitos
delineados no art. 739-A, § 1º, do CPC, nega-se o efeito suspensivo aos
embargos à execução.
Agravo de Instrumento 128915/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 128915 / 2008. Julgamento:
1/4/2009. AGRAVANTE(S) - NÉVIO BORTOLUZZI (Advs: DR(A)
ANDERSON MELLO ROBERTO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ
PAULO LEITE LIMA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) ZILMA APARECIDA
GONÇALVES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - ESBULHO - LIMINAR - INDEFERIDA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - AUSENTES - RECURSO
IMPROVIDO. Não há espaço para antecipação dos efeitos da tutela em
ação possessória se o autor não produz elementos de prova capaz de
satisfazer os requisitos do art. 927 do CPC ou mesmo do art. 273 do
mesmo diploma.
Agravo de Instru m e n t o 1 3 3 4 5 9 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133459 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
AGRAVANTE(S) - JOÃO ARRUDA DOS SANTOS (Advs: DR. CARLOS
MAGNO DOS REIS MOREIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PETROMONT
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Advs: DR. TADEU
TREVISAN BUENO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - INDEF E R I M E N T O AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - CRITÉRIO INSUFICIENTE PARA
AUTORIZAR A MEDIDA EXCEPCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. A
desconsideração da pessoa jurídica é medida excepcional que reclama o
atendimento de pressupostos específicos relacionados com a fraude ou
abuso de direito em prejuízo de terceiros, o que deve ser demonstrado
sob o crivo do devido processo legal. A dificuldade na localização de bens
da empresa devedora não se mostra suficiente para que seja acolhida a
tese de desconsideração da pessoa jurídica.
Apelação 30313/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 30313 / 2008. Julgamento: 18/2/2009.
APELANTE(S) - UNIBANCO AIG SEGUROS S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI
FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ARQUIDES LUCAS DA SILVA (Advs:
Dr. PAULO SILLAS LACERDA, OUTRO(S)), APELADO(S) - RODOBENS
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (Advs: Dr. (a)
RICARDO JOÃO ZANATA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM EM PARTE O APELO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR,
VENCIDO ESTE APENAS NO QUE DIZ RESPEITO À DEDUÇÃO DO VALOR
DA FRANQUIA E DO PRÊMIO DO SEGURO E QUE, POR MAIORIA, FOI
DADO PROVIMENTO AO APELO, NESSA PARTE, NOS TERMO DO VOTO
DA REVISORA.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEVER
Disponibilizado - 22/4/2009
INDENIZATÓRIO SOB O ARGUMENTO DE NÃO ACEITAÇÃO DA
PROPOSTA DO SEGURO - NÃO CABIMENTO - RECUSA DA PROPOSTA
POSTERIOR A OCORRÊNCIA DO SINISTRO E RECEBIMENTO DA PRIMEIRA
PARCELA DO PRÊMIO - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - PEDIDO DE
DEDUÇÃO DA FRANQUIA E DO PRÊMIO NO MONTANTE A SER PAGO
PELA INDENIZAÇÃO FIXADA EM JUÍZO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA - ART. 21 DO CPC - CABIMENTO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE PARTE EXCLUÍDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL EM
RAZÃO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não pode a
seguradora demandada se recusar ao pagamento de indenização sob o
argumento de que não aceitou a proposta de seguro, notadamente quando
tal recusa ocorrer de forma intempestiva e após a ocorrência do sinistro,
e, ainda, após ter recebido a primeira parcela do prêmio contratado.
Devida, portanto, nestes casos, a indenização pelos danos materiais
comprovados. 2. Uma vez constatado o não pagamento dos valores
relativos à franquia e ao prêmio devido a Seguradora, é possível a
dedução desses do quantum fixado a título de indenização a ser pago pela
mesma, sob pena haver o enriquecimento ilícito por parte do segurado. 3.
Nos casos em que cada litigante for em parte vencedor e vencido, ocorre
a sucumbência recíproca, prevista no art. 21 do CPC, devendo as custas
processuais e honorários advocatícios ser rateados proporcionalmente
entre elas. 4. Nos casos de instauração de processo contra parte sem
legitimidade ad causam, os honorários advocatícios são devidos por quem
demandou erroneamente, de acordo com o princípio da causalidade. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Apelação 85902/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES .
Protocolo Número/Ano: 85902 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S)
- ELIYAHU NÍNIO E OUTRA(s) (Advs: DR. ANDRÉ OVELAR, OUTRO(S)),
APELADO(S) - FÁBIO FARIA DE FAVARE (Advs: DR. DOMINGOS SAVIO
FERREIRA DA COSTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO NOTA PROMISSÓRIA - ILIQUIDEZ, INCERTEZA E INEXIGIBILIDADE NÃO
DEMONSTRADAS - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AOS DEVEDORES
- RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO. 1- Cabe ao devedor
demonstrar causas que afastem ou impeçam a presunção de liquidez,
certeza e exigibilidade da nota promissória, cujo ônus, se restar
descumprido, implica a rejeição dos respectivos embargos a execuçã o
(art. 333, I, do CPC). 2- Ademais, mostrando-se exequível a cártula
litigiosa, não lhe retira tal atributo o simples fato ser ela ligada e
dependente de um outro contrato firmado entre os litigantes. Precedente
do STJ. 3- Recurso conhecido, porém, improvido.
Apelação 114393/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 114393 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)),
APELADO(S) - LIAMAR MARIA DIAS (Advs: DR. CÉSAR LIMA DO
NASCIMENTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA ALEGADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOCORRÊNCIA DECLARAÇAO DE NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELA VIA
M A N D A M E N T A L - P O S S I B I L I D A D E - P R E L I M I N A R R E J E I T A D A.
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CONDICIONAMENTO DO ATO
ADMINISTRATIVO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
LANÇADAS SOBRE O VEÍCULO EM TRANSFERÊNCIA - ILEGALIDADE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - NECESSIDADE - PROVA AUSÊNCIA - SÚMULA N. 312/STJ - APLICABILIDADE - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao Departamento Estadual de
Trânsito, por ser ele o possuidor dos documentos necessários a esse fim,
compete demonstrar a regular notificação do infrator quanto as multas de
trânsito a ele aplicadas. Hipótese em que, determinado na sentença
apelada essa comprovação, não há que se falar em indevida inversão do
ônus da prova. 2. Ausente prova efetiva nos autos quanto a regular
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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notificação do infrator, é perfeitamente possível a declaração de
insubsistência das infrações pela via mandamental. 3. Caracteriza-se
como manifesta ilegalidade o ato do órgão competente condicionar a
transferência do veículo mediante prévio pagamento da multa de trânsito
existente sobre aquele bem, máxime quando o seu proprietário não foi
prévia e regularmente notificado da autuação e da imposição daquela
penalidade. Ex vi dos preceitos constante da Súmula nº 312 do Superior
Tribunal de Justiça.
Apelação 116061/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 116061 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - VALMIR PEREIRA PIMENTA (Advs: DRA. IZABEL
RODRIGUES REZENDE SANTANA, Dr. AUGUSTO CÉSAR LEON BORDEST,
OUTRO(S)), APELADO(S) - LAUDIR RODRIGUES DE LIMA (Advs: EM
CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DEPROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE
POSSE - PRELIMINAR DE CONEXÃO COM A AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
JURÍDICO EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL -REJEITADA -TAXA
DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PLEITO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO OU
REDUÇÃO DO SEU VALOR -IMPROCEDÊNCIA -CONDENAÇÃO DA PARTE
SUCUMBENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA -POSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1 - Impõe-se rejeitar a preliminar de conexão entre a presente
ação de imissão de posse e a ação de anulação de ato jurídico em trâmite
perante a Justiça Federal, porquanto as mencionadas ações não trazem
identidade de objeto nem de causa de pedir, consoante o disposto no art.
103, do CPC. 2 - Ademais, também merece ser rejeitada a aludida
preliminar de conexão, por força do art. 102, do CPC, que estabelece que
apenas a competência relativa é que pode ser modificada em razão da
conexão de ações. Assim, como a competência da Justiça Federal é
absoluta em razão da pessoa, nos termos do art. 109, I, da CF, não é
possível a reunião dos feitos, pois aquela Justiça é absolutamente
incompetente para apreciar e julgar a presente ação de imissão de posse
envolvendo interesses de particulares. 3 - Uma vez não demonstrado que
a taxa fixada no juízo a quo pela indevida ocupação do imóvel litigioso
mostra-se desarrazoada ou exorbitante, não há falar-se na isenção do
seu pagamento, ou, então, na redução do seu valor. 4 - A parte vencida,
quando beneficiária da justiça gratuita, sujeita-se, mesmo assim, ao
princípio da sucumbência, inclusive com relação à verba honorária,
ficando apenas suspenso o pagamento de tais ônus por cinco anos ou
enquanto perdurar o estado de miserabilidade. 5 - Recurso conhecido e
improvido.
Apelação 116116/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 116116 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO,
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS, OUTRO(S)), APELANTE(S) - LUCIANO
RODRIGUES BEZERRA (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM,
OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCIANO RODRIGUES BEZERRA (Advs: DR.
FERNANDO CÉSAR P. AMORIM, OUTRO(S)), APELADO(S) - BRASIL
TELECOM S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, DR. LINCOLN CÉSAR
MARTINS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONHECERAM, EM PARTE, DO RECURSO INTERPOSTO PELA BRASIL
TELECOM S.A E PROVERAM PARCIALMENTE AMBOS OS RECURSOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - DANO MORAL COMPANHIA TELEFÔNICA - LINHA TELEFÔNICA - INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO OBRIGACIONAL OU RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE USUÁRIO E
CONCESSIONÁRIA - COBRANÇA E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CARACTERIZADO -CONDENAÇÃO VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - JUROS DE MORA CONTADOS DO
EVENTO DANOSO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E
PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE. A
inscrição do nome de pessoa, pretensamente usuária, mas que nã o
contratou os serviços da concessionária de serviço público de telefonia,
em instituições de proteção ao crédito, implica em dano moral indenizável
por incúria da prestadora de serviços. A indenização por dano deve
pautar-se por critérios que não impliquem enriquecimento do lesado e nem
Disponibilizado - 22/4/2009
irrisória para o ofensor. Na responsabilidade extracontratual por dano
moral, os juros moratórios são contados do evento danoso (Súmula n º
54/STJ).
Apelação 133886/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 133886 / 2008. Julgamento: 1/4/2009.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: DRA. ONEIDA
NAVES RIBEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA DOLORES HERRERA
LOURENÇO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECRETAÇÃO
DE OFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O prazo
prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da
sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz
ordenando a citação se der depois da vigência da L.C. nº 118/2005, a
interrupção se dá com o despacho que ordena a citação, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. A suspensão do feito
pelo prazo de um ano é cabível após interrompida a prescrição, com a
citação pessoal, o que não ocorreu no caso dos autos. O reconhecimento
da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. Mesmo para efeito de preqüestionamento, não há necessidade de
o julgador se pronunciar sobre os dispositivos legais ou constitucionais
tidos como violados, bastando que tenha se pronunciado sobre a questão
jurídica, devendo tal exigência ser cumprida apenas pela parte
interessada.
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
J.L.D. (Dr. ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES) JÁ QUALIFICADO NOS
AUTOS DO RECURSO DE Agravo de Instrumento 32837/2009 Classe:
202-CNJ - COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE, EM QUE É
AGRAVANTE(S): J. L. D. - Advogado(s): DR. ALEXANDRE AZEVEDO
ANTUNES E AGRAVADO(S): A. K. O. C. - Advogado(s): DR. JOÃO
MANOEL JÚNIOR E OUTRO(S), VEM POR MEIO D A P E T I Ç ÃO
PROTOCOLIZADA SOB Nº. 34854/2009, EM 06/04/2009, POR MEIO DA
QUAL REQUER RECONSIDERAÇÃO.
DECISÃO DO RELATOR: "... mantenho a decisão anterior."
Cuiabá, 14 de abril de 2009.
Des. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 28176/2008 (Interposto nos autos do(a)
Apelação 85921/2007 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA
RIBEIRO; DR. RENATO FELICIANO DE
DEUS NERY E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): J PAES EPP
Advogado(s): DRA. JÚLIA CHAVES DE FIGUEIREDO –
DEF. PÚBLICA
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso. ".
Cuiabá, 13 de abril 2009.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 34572/2009 (Interposto nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 80565/2008 - Classe: CNJ-202)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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RECORRENTE(S): PATRICIA SCAPUCIN
Advogado(s): DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
E OUTRO(S)
Intimação a Recorrente para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 16 de abril de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 33341/2009
(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 115070/2007 - Classe:
CNJ-202)
AGRAVANTE(S): ANTÔNIO MARQUES DO CARMO
Advogado(s): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA
AGRAVADO(S): COOCAPO - COOPERATIVA AGRÍCOLA
DOS PRODUTORES DE CANA DE POCONÉ
LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO
E OUTRO(S)
Intimação aos Agravados para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 16 de abril de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Primeira Câmara Criminal
Acórdão
Apelação 1871/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 1871 / 2009. Julgamento: 14/4/2009. APELANTE(S)
- FABIANO PIRES DE CAMPOS (Advs: Dr. (a) EVERALDO BATISTA
FILGUEIRA JÚNOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL REJEITADA À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO O
RECURSO FOI DESPROVIDO, TAMBÉM NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME. O PARECER É PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E
IMPROVIMENTO DO APELO NO TEMA DE FUNDO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO - 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - RÉU ALGEMADO - OFENSA
À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) - ARGUIÇÃO, ADEMAIS,
E X T E M P O R Â N E A , D E V I D A M E N T E R E P E L I D A N A S E N T E N Ç A - 2.
ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVA SOBRE A AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA
- SENTENCIADO FLAGRADO NO TRANSPORTE DE EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE COCAÍNA - ÁLIBI INCOMPROVADO, SOBRE FATO QUE
PODERIA TORNAR DUVIDOSO O PRÉVIO CONHECIMENTO DA DROGA NO
VEÍCULO - 3. PLEITO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA
O MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - PEQUENA ELEVAÇÃO JUSTIFICADA,
SE NÃO PELOS ANTECEDENTES CRIMINAIS TIDOS COMO NEGATIVOS NA
SENTENÇA, PELA QUANTIDADE DE DROGA DESTINADA À MERCANCIA 4. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, EM
ESPECIAL PELO TRANSPORTE DE QUASE UM QUILO DE ENTORPECENTE 5. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS
DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - 6. PRELIMINAR
REJEITADA E NO MÉRITO, DESPROVIDO O APELO, NA SUA TOTALIDADE.
1. Não há que se falar em nulidade da audiência de instrução probatória
por ofensa à Súmula Vinculante nº 11, quando a desnecessidade do uso
de algema, além de tardia, pois aduzida somente ao término do ato, veio
desprovida de qualquer dado denotador do prejuízo à defesa ou à busca
da verdade real e foi bem repudiada, na sentença. 2. Não procede o pleito
absolutório se o apelante, flagrado na direção de veículo automotor
Disponibilizado - 22/4/2009
contendo 849,80gr de cocaína acondicionada no porta-luvas, nã o
conseguiu comprovar o álibi que trouxe a juízo, na tentativa de lançar
dúvida sobre o prévio conhecimento da droga que transportava. 3. Ainda
que não fossem considerados como maus antecedentes, os prévios
registros criminais em nome do apelante sem sentença condenatória a
respeito, a expressiva quantidade de entorpecente e sua qualidade,
destinada à mercancia, só por si, retrata circunstância autorizativa da
pequena elevação operada sobre a pena-base (ape n a s 0 8 m e s e s ) .
Inteligência do art. 42 da lei anti-drogas. 3. Também pela indiscutível
danosidade ao meio social, a apreensão de quase um quilo de cocaína,
aliada a outras circundantes negativas apontadas na sentença, sã o
fatores impeditivos da benesse prevista no artigo 33, § 4º da Lei nº
11.343/2006. 5. A substituição da pena de reclusão por restritiva de
direitos encontra óbice legal não apenas no art. 44, inciso I, do Código
Penal (porque superior a 04 anos), mas no art. 44 da Lei nº 11.343/2006,
que expressamente proíbe a conversão, quando se trate de repreender
crime previsto nos seus artigos 33, caput, e § 1º, e 34 a 37.
Apelação 60177/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 60177 / 2008. Julg a m e n t o : 3 / 2 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) AGUIMAR SIMPLICIO MOREIRA (Advs: DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA
GUIMARÃES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DESPROVERAM O RECURSO QUANTO AO PEDIDO ABSOLUTÓRIO E
QUANTO À PRET E N D I D A U N I F I C A Ç Ã O E R E C O N H E C I M E N T O D A
CONTINUIDADE DELITIVA, REMETERAM A QUESTÃO AO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES DA COMARCA DE JUÍNA. NO MESMO SENTIDO É O
PARECER.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO
DE ARMA - 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA ESPECIAL
AUMENTATIVA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - NEGATIVA
DE GRAVE AMEAÇA - ARMA BRANCA NÃO ENCONTRADA IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA FIRME E COERENTE VERSÃO DA VÍTIMA
SOBRE OS FATOS 2. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, “D” CONFISSÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE - 3. CONTINUIDADE DELITIVA
COM O CRIME DE QUE TRATA O RECURSO DE APCRIM 90594/2008 UNIFICAÇÃO DAS PENAS - CRIMES DA MESMA ESPÉCIE - PROXIMIDADE
TEMPORAL, ESPACIAL E OUTRAS SEMELHANÇAS - PRETENSÃO NÃO
FORMULADA EM PRIMEIRO GRAU - QUESTÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO
JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS COMPETENTE - 4. RECURSO
DESPROVIDO. 1. O roubo majorado pelo emprego de arma, cometido sem a
presença de terceira pessoa e consideradas as circunstâncias da prisã o
em flagrante, em que não se logrou encontrar a faca utilizada, bem pode
ser comprovado pelas inferências trazidas pela prova oral, notadamente,
o depoimento da vítima e a confissão da subtração, feita pelo apelante,
ainda que negando o exercício da grave ameaça. 2. Impossível o
reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se o réu não
revela às autoridades competentes a inteira verdade dos fatos, omitindo
partes substanciais, de modo a não demonstrar o eficaz arrependimento e
nem a vontade de, efetivamente, colaborar com a ação da Justiça na
busca da verdade real. 4. A ficção jurídica do crime continuado é medida
de benevolência pautada e m p o l í t i c a c r i m i n a l q u e o b j e t i v a i m p e d i r
excessivo rigor na punição, procurando evitar, quando possível e
producente, a inadequada cumulação de p e n a s , c o m o m e i o a p t o a
propiciar a recuperação daquele que transgrediu a norma penal .
Entretanto, se o tema não foi discutido em primeiro grau, inviável a sua
análise em grau de recurso, sendo competente, para tanto, o juiz da
execução penal.
Apelação 90594/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 90594 / 2008. Julg a m e n t o : 3 / 2 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) AGUIMAR SIMPLICIO MOREIRA (Advs: DR. DAVID BRANDÃO MARTINS
(DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
IMPROVERAM A APELAÇÃO. NO MESMO SENTIDO É O PARECER.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO
DE ARMA BRANCA - 1. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - ARMA NÃO
APREENDIDA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - IRRELEVÂNCIA, PARA O
CASO - AFIRMAÇÃO COERENTE, DA VÍTIMA, DE QUE A AMEAÇA
DECORREU DO EMPREGO DE FACA PELO AGENTE - 2.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA - APREENSÃO
DA RES E PRISÃO DO AGENTE FORMALIZADAS NA CASA DOS PAIS
DESTE - TRANSFERÊNCIA DA POSSE, IDENTIFICADA COMO MANSA E
PACÍFICA, AINDA QUE POR TEMPO IRRISÓRIO - CRIME CONSUMADO 3.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Se a palavra da vítima, em concurso com os
demais elementos de prova, tem validade no âmbito de delimitação da
materialidade e da autoria delitivas, com maior razão pode ser também
utilizada para o fim de caracterizar a majorante descrita no art. 157, § 2º,
inciso I, do Código Penal, e, em substituição à prova pericial inviabilizada
pela falta de apreensão da arma branca utilizada pelo agente, convencer
sobre a ameaça por este proporcionada com o uso de faca. 2. Não se
cogita em mera tentativa de roubo, ocorrido em via pública, se a prisão do
apelante é formalizada no interior da residência deste, onde é apreendida
a res, fato que demonstra, objetivamente, a transferência do bem e sua
posse mansa e pacífica, ainda que efêmera, que se exige para o
aperfeiçoamento do crime.
Apelação 126572/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 126572 / 2008. Julgamento: 31/3/2009.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - NILTON DE SOUZA
DIAS (Advs: Dr. (a) NOÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO), APELADO(S) CLEONICE DA SILVA LANDIM (Advs: DR. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
IMPROVERAM O RECURSO DO MP E TAMBÉM À UNANIMIDADE NÃO
CONHECERAM DA POSTULAÇÃO DE NILTON DE SOUZA QUANTO À
PROGRESSÃO DO REGIME, IMPROVENDO O SEU APELO NO SENTIDO DA
ABSOLVIÇÃO E, DE OFÍCIO, EXTIRPARAM A CONDENAÇÃO PELO DELITO
PREVISTO NO ART. 10 ´CAPUT´ DA LEI 9437/97. A DECISÃO É DE
ACORDO COM O PARECER (ORAL) MINISTERIAL
EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO RÉU P R O G R E S S Ã O - P R E L I M I N A R A V E N T A D A N O R E C U R S O - N ÃO
CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DELITOS DE POSSE DE ARMA DE FOGO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - COMPROVADOS - MÉRITO PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS IDÔNEAS E
SUFICIENTES - APELAÇÃO IMPROVIDA - POSSE DE ARMA CONDENAÇÃO DO RÉU NO ART. 10 CAPUT DA LEI Nº 9. 4 3 7 / 9 7 DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA - ABSOLVI Ç Ã O D E O F Í C I O RECURSO DO MP - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CO-RÉ NOS CRIMES
IMPUTADOS NA DENÚNCIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PREVALÊNCIA
DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO - APELO IMPROVIDO - ABSOLVIÇÃO
MANTIDA. Trata-se de conduta atípica e, portanto impunível, a posse de
arma de fogo, ocorrida durante o período da chamada vacatio legis
indireta. Demonstrada extreme de dúvidas pelo conjunto probatório a
ocorrência do tráfico de entorpecentes e da formação de quadrilha
armada, irretorquível é o decreto condenatório. Não há falar-se em
condenação da ré Cleonice da Silva Landim sem que haja provas
suficientes para a condenação, devendo ser confirmada até por
imposição do princípio in dúbio pro reo.
Habeas Corpus 2353/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL .
Protocolo Número/Ano: 2353 / 2009. Julgamento: 10/3/2009.
IMPETRANTE(S) - DR. JOEL QUINTELLA, PACIENTE(S) - EVERTHON
PEREIRA LEITE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM
PREJUDICADO O ´ WRIT´. NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO-PRONÚNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CAUTELAR PROVIDÊNCIA ALCANÇADA NO JUÍZO “A QUO”, ANTES DE CONCLUÍDO O
JULGAMENTO DO “MANDAMUS” - PERDA DO OBJETO - “WRIT”
PREJUDICADO. Revogada pela douta autoridade judicial apontada como
coatora, a prisão cautelar editada em sede de pronúncia, há que se
declarar prejudicada a ação mandamental ainda em julgamento, pela
manifesta perda do seu objeto.
Habeas Corpus 21530/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ROSÁRIO
OESTE. Protocolo Número/Ano: 21530 / 2009. Julgamento: 14/4/2009.
IMPETRANTE(S) - DRA. DAYANA AZZULIN CURI, PACIENTE(S) FERNANDO APARECIDO STROPA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
Disponibilizado - 22/4/2009
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA .
UNÂNIME, E COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ALEGADO EXCESSO
DE PRAZO PARA FINALIZAR O INQUÉRITO POLICIAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PACIENTE QUE ESTÁ PRESO
PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME - ALEGADA AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - DECISÃO QUE
DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não
há o alegado excesso de prazo no encerramento do Inquérito Policial
quando se verifica que o Paciente está preso pela prática de crime diverso
daquele da competência da autoridade impetrada. Decreto preventivo a fim
de resguardar a garantia da ordem pública, conclusão de inquérito policial
e instrução criminal, não configura constrangimento ilegal, máxime, não ter
sido a ordem cumprida e a segregação do Paciente deve-se a execução
de pena por outros fatos delituosos, pelos quais, fora condenado.
Habeas Corpus 22248/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 22248 / 2009. Julgamento: 14/4/2009.
IMPETRANTE(S) - LEANDRO CREDER LEITE LOPES, PACIENTE(S) NELSON RIBAS XIMENES DA SILVA, VULGO "NELSINHO". Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA .
UNÂNIME. O PARECER É PELA DENEGAÇÃO DO ´WRIT´
EMENTA: HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE EM REGIME INICIAL FECHADO - DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA
A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA - NÃO-OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Consoante jurisprudência sedimentada
nos Tribunais Superiores, não tem direito de apelar em liberdade o Réu que
permaneceu preso durante toda a instrução criminal em decorrência de
flagrante ou de prisão preventiva, constituindo-se a manutenção da sua
prisão em um dos efeitos da condenação, não representando a prisã o
provisória ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência.
Habeas Corpus 27431/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 27431 / 2009. Julgamento: 14/4/2009.
IMPETRANTE(S) - DRA. VALDINETE RODRIGUES ARAÚJO E OUTRA(s),
PACIENTE(S) - RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM LIBERATÓRIA
DENEGADA. UNÂNIME E COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM
VIOLÊNCIA PRESUMIDA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA
- PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO - FUGA DO
DISTRITO DA CULPA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A
decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória encontra-se
suficientemente fundamentada, inclusive, com destaque dos requisitos
para prisão preventiva exigido por lei. Resta plenamente justificada a
medida constritiva de liberdade do Paciente, pois, trata-se de agente
acusado pela prática, em tese, de atentado violento ao pudor perpetrado
contra vítima de tenra idade, crime grave, de particular repercussão no
meio social, em suma, estampa a necessidade da garantia da ordem
pública. Funda-se, ainda, no fato do Paciente ter evadido do distrito da
culpa. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da
culpa e profissão lícita, não são causas que excluam a necessidade de
decretar-se a prisão preventiva do Paciente. IMPETRANTES: DRA.
VALDINETE RODRIGUES ARAÚJO E OUTRA(s) PACIENTE: RAIMUNDO
NONATO MAGALHÃES RELATÓRIO EXMO. SR. DES. JUVENAL PEREIRA
DA SILVA Egrégia Câmara: As advogadas Valdinete Rodrigues Araújo e
Marli Maria Copini Lanner, devidamente qualificadas, impetram habeas
corpus preventivo, com Pedido de Liminar, em benefício de Raimundo
Nonato Magalhães, face a decisão do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Várzea Grande, que decretou a prisão preventiva
do Paciente, visando o resguardo da ordem pública, diante da prática, em
tese, do delito tipificado no artigo 214, c/c artigo 224, alínea “a”, na forma
do artigo 71, todos do Código Penal. Sustentam que a gravidade do delito é
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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condição da própria tipificação penal, não se afigurando suficiente meras
ilações de que se trata de crime grave, que causou comoção social, e que
o Paciente pode vir a fazer novas vítimas como fundamento da custódia
cautelar, para a garantia da ordem pública, se desprovida de
correspondência fática. Argúi que a credibilidade da justiça, também, não
deve servir de argumento para a decretação da prisão preventiva. Alega
inexistir evidências de que em liberdade o Paciente irá causar transtorno
ao escorreito deslinde da instrução processual, tampouco se furtará, caso
condenado, à imposição da lei penal, comprometendo-se, de antemão, a
comparecer a todos os atos processuais. Afirma que a outra suposta
vítima, menor, não foi ouvida, sendo que a acusação que a envolve
baseia-se, exclusivamente, nas palavras de sua mãe, a qual não se
interessou em representar criminalmente o ora Paciente. Sem querer
adentrar ao mérito, assere que os Cds/Dvds apreendidos na residência do
Paciente não continham conteúdo pornográfico, como consta na decisão
que decretou a prisão preventiva, mas sim, consoante a conclusão da
perícia, arquivos de músicas de ritmos variados, filmes infantis, shows e
clipes com conotação sensual apenas. Ressalta que o Paciente é primário,
idôneo, possui família constituída, bom antecedentes, atividade lícita e
residência fixa no distrito da culpa, sem contar que além de possuir uma
mercearia, trabalha como pedreiro, fazendo pequenos reparos, inclusive,
na presente data encontra-se no município de Alta Floresta, executando
alguns desses trabalhos. Salienta, ainda, que o Paciente foi posto em
liberdade por força do habeas corpus nº 92935/2008, inexistindo notícias
de que tenha ameaçado testemunhas ou as supostas vítimas, a evidenciar
a desnecessidade da decretação da constrição preventiva. Pugna pela
concessão liminar da ordem preventiva, para que o Paciente aguarde em
liberdade o deslinde do processo, expedindo-se, por conseguinte, Salvo
Conduto; requer, no mérito, a ratificação da decisão (fls. 02/16). Instruiu o
pedido com cópias de fls. 17/40. A Liminar pleiteada em favor do Paciente
restou indeferida às fls. 44/46. Informações solicitadas, foram prestadas
pelo ofício n.º 31/2009/GJ, (fls. 5 0 / 5 3 ) , e s c l a r e c e n d o a a u t o r i d a d e
judiciária Impetrada que: a) em 07-8-08, atendendo representação da
Delegada de Polícia responsável pelas investigações, decretou a prisão
temporária do Paciente; b) em 25-8-08, expediu-se mandado de busca e
apreensão, bem como a apreensão do telefone celular do Paciente, em
face da suspeita do Paciente estar mostrando vídeos pornográficos à s
vítimas; c) em 10-9-08, foi deferida a prorrogação da prisão temporária do
Paciente; d) em 02-10-08, foi deferida a quebra do sigilo telefônico e a
perícia nos aparelhos de telefones celulares do Paciente; e) em 30-9-08, a
Primeira Câmara Criminal expediu ofício nº 1091/2008, informando a
concessão de liberdade ao Paciente; f) em 14-10-08, a Delegada de Polícia
encaminhou o Inquérito Policial, devidamente concluído e, representou pela
decretação da prisão preventiva do Paciente; g) em 07-11-08, o Ministério
Público ofereceu denúncia e manifestou-se pela decretação da prisã o
preventiva em desfavor de Raimundo Nonato de Magalhães; h) em
03-12-08, foi recebida a denúncia, momento em que foi deferida a prisão
principalmente, porque a vítima S.C.O.M., de apenas 08 (oito) anos de
idade afirmou que o Paciente passou a mão em sua vagina, por diversas
vezes, além de lhe mostrar filmes pornográficos; i) em 07-01-09, a Defesa
requereu a revogação da prisão preventiva e, em 30-01-09, o MM. Juiz em
Substituição Legal indeferiu o pedido, principalmente, porque não havia
fatos novos que autorizassem a concessão do pedido; j) em 05-01-09, a
Sra. Oficial de Justiça certificou que esteve na residência do Paciente, por
duas vezes, e não conseguiu citá-lo porque estava viajando, conforme
informação de sua esposa Sra. Eliane; l) em 11-02-09, o Ministério Público
requereu a citação do Paciente por hora certa; m) em 21-3-09, os autos
me vieram conclusos para prestar essas informações, ocasião em que
determinei a citação por hora certa do Paciente, conforme requerido pelo
Ministério Público; n) conclusivamente, o processo acha-se aguardando a
citação do Paciente e posterior vinda da sua defesa prévia. A ilustrada
Procuradoria Geral de Justiça, por seu ilustre Procurador Dr. Mauro
Viveiros, às fls. 57/62, pugnou pela denegação da ordem. É o relatório.
PARECER (ORAL)
Habeas Corpus 132973/2008 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 132973 / 2008. Julgamento:
20/1/2009. IMPETRANTE(S) - DR. VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR E
OUTRO(s), PACIENTE(S) - LEANDRO SOARES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
CONCEDERAM A ORDEM E DETERMINARAM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
Disponibilizado - 22/4/2009
DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE LEANDRO SOARES. NO MESMO
SENTIDO É O PARECER ORAL.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO - APREENSÃO DE 24,170
GRAMAS DE PASTA-BASE - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE
ABSTRATA DO DELITO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO
ART. 312 DO CPP - PACIENTE PRIMÁRIO, RESIDENTE NO DISTRITO DA
CULPA, COM TRABALHO LÍCITO, PAI DE FAMÍLIA E POSSIVELMENTE
USUÁRIO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - WRIT
CONSTITUCIONAL DEFERIDO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
Restando patente o constrangimento ilegal à liberdade do paciente,
impõe-se a concessão do remédio por mostrar-se a prisão desnecessária
e sem justificativa legal.
Recurso em Sentido Estrito 108819/2008 - Classe: CNJ-426
COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 108819 / 2008
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): DONIZETE APARECIDO DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR
PÚBLICO
RECORRENTE(S): PEDRO DIAS DO NASCIMENTO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S):DR. JORGE BALBINO DA SILVA
ADVOGADO(S): OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 11182/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11182 / 2009
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): IZABELA RODRIGUES DA ROSA
ADVOGADO(S):Dr. (a) VÂNIA FÁTIMA DE PAULA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisões do Relator
Apelação 22441/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES .
(AÇÃ O P E N A L 2 1 7 / 2 0 0 8 ) , A P E L A N T E - Z E N I L T O N O R T I Z R A M O S
(Advs:Dr(a). LUITT CONCEIÇÃO ORTEGA), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Despacho: "Vistos, intime-se o Apelante para no prazo legal, oferecer
razões de recurso, nos termos do art. 600, § 4º do CPP, decorridos, vista
ao apelado para contra-razões".
Relator - Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Segunda Câmara Criminal
Despacho
Protocolo: 38150/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 53520/2008 Classe: CNJ-417)
Origem: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): VICENTE PEREIRA DE ALENCAR
Advogado(s):DR. MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "(...) Vista ao Recorrido MARCIO PEREIRA
DE ALENCAR para apresentar contra-razões ao Recurso Especial. (...)".
Cuiabá, 17 de abril de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Decisões do Relator
Protocolo: 36302/2009
Habeas Corpus 36302/2009 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DR. VALMIR ANTÔNIO DE MORAES
PACIENTE(S): ALEXANDRE TEIXEIRA LOPES
PACIENTE(S): SAULO TARSO SCARABELLE DE MORAES
DECISÃO: (Fls. 394/395-TJ) (...) Indefiro a liminar (...).
Des. Juvenal Pereira da Silva – Relator - Plantonista
Terceira Câmara Criminal
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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Despacho
R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O C R I M I N A L – C L A S S E : 4 1 7 – C N J – Nº
21.967/2009 (AÇÃO PENAL 143/2004) – CAPITAL-MT; SENDO
APELANTE(S) – MARCOS ALBERTO COUTINHO BARBOSA(Dr.: Jorge
Aurélio Zamar Taques e Outros(s)) e APELADO( S ) – M I N I S T É R I O
PÚBLICO.
Despacho : " (...) Intime-se o douto defensor do apelante para apresentar
as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º do Código de Processo
Penal, dentro do prazo legal, remetendo-se, posteriormente, os autos, ao
juízo de origem para que seja providenciada a intimação do ilustre membro
do Ministério Público, oficiante na 5ª Vara Criminal de Cuiabá, para
contra-arrazoar a peça irresignativa. Após, colha-se o parecer da
ilustrada PGJ."
Desembargador Luiz Ferreira da Silva – Relator
__________________________
Cuiabá, 16 de Abril de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Decisões do Relator
"HABEAS CORPUS" – CLASSE: 307 – CNJ – Nº 29.259/2009
(COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 75/2009) –
RONDONÓPOLIS-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. RONALDO BEZERRA
DOS SANTOS E OUTRO(S) e PACIENTE(S) – EMERSON FERREIRA DO
REGO.
Despacho : "... Analisando o petitório de fls. 88, verifico que o impetrante
não traz nenhum fato novo capaz de justificar a reanálise do pedido de
reconsideração. P.I".
Desembargador José Jurandir de Lima – Relator
__________________________
Cuiabá, 17 de Abril de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Despachos
"HABEAS CORPUS" – CLASSE: 307 – CNJ – Nº 34.850/2009 (AÇÃO
PENAL 80/2009) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. RODRIGO
CARRIJO FREITAS e PACIENTE(S) – ARLEY DOUGLAS DA COSTA.
Extinto por Despacho : " (...) homologo o requerimento de desistência
deduzido pelo autor da prefacial, declarando extinto o presente writ, no
estado em que se encontra. Por derradeiro, defiro o pedido de
desentranhamento dos documentos juntados à esta ação constitucional,
que deverão ser entregues ao peticionário mediante recibo. Intime-se".
Desembargador Luiz Ferreira da Silva – Relator
__________________________
"HABEAS CORPUS" – CLASSE: 307 – CNJ – Nº 34.814/2009 (MEDIDA
PROTETIVA 186/2009) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR.
HUENDEL ROLIM WENDER e PACIENTE(S) – JÚLIO CÉSAR DOMINGUES
RODRIGUES.
Despacho : " (...) Por tais fundamentos, indefiro a reconsideração do
pedido de expedição de contramandado de prisão".
Desembargador José Luiz de Carvalho – Relator
__________________________
Cuiabá, 16 de Abril de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Pauta de Julgamento
Disponibilizado - 22/4/2009
"Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I,
"a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT."
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Apelação 24956/2009 - Classe: CNJ-417
COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 24956 / 2009
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): W. S. F.
ADVOGADO(S): DR. AGRÍCOLA PAES DE BARROS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Cuiabá, 17 de Abril de 2009.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Protocolo: 33063/2009
Mandado de Segurança 33063/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: STILO PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA.
Advogado(s): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 328-TJ/MT : "Vistos, etc. ...
Considerando a natureza não-perecível da mercadoria a p r e e n d i d a ,
entendo prudente a prévia colheita da s i n f o r m a ç õ e s d a a u t o r i d a d e
reputada coatora. Notifique-se. Cumpra-se. Intimem-se."
Cuiabá-MT, 02 de abril de 2009.
DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR
Protocolo: 33851/2009
Mandado de Segurança 33851/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: ADRIANA DOTOLI DEMELAS
Advogado: DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 36/37-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro a
liminar almejada, situação que deve permanecer até o julgamento de mérito
deste writ por parte da Egrégia Segunda Turma de Câmaras Cíveis
Reunidas. Notifiquem-se o impetrado a prestar as informações
necessárias, no prazo de 10 (dez ) dias, com cópia integral desta decisão
e dos documentos prescritos à espécie. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação das informações, remetam os autos à consideração da
ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, graf a n d o a o s s e u s d o u t o s
integrantes as nossas homenagens de estilo. Às providências..."
Cuiabá-MT, 06 de abril de 2009.
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR
Protocolo: 34176/2009
Mandado de Segurança 34176/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA DE ARAPUTANGA
IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
Advogado(s): DR. JORGE AMÁDIO FERNANDES LIMA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE ARAPUTANGA
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: DUARTE PEREIRA MELLO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 37/39-TJ/MT : "Vistos, etc. ... concedo
a liminar almejada e, de conseqüência, sobresto a expediçã o o u o
cumprimento do Alvará Judicial (caso já expedido), até que este feito
originário seja julgado pela Colenda Segunda Turma de Câmaras Cíveis
reunidas. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as
informações...Determino, nos termos do artigo 47 do CPC, aplicado
subsidiariamente neste feito constitucional, a citação do litisconsorte
passivo necessário DUARTE PEREIRA MELO, fixando o prazo de 15
(quinze) dias para o ato, pena de ser aplicado o disposto no parágrafo
único do artigo e comando legal citado anteriormente. Cumpridas as
determinações acima enviem os autos à consideração da ilustrada
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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Procuradoria Geral de Justiça, grafando aos seus ilustres membros as
nossas homenagens de estilo. Ao depois, encaminhe os autos à
consideração do ilustre magistrado vinculado Doutor Marcelo de Souza
Barros para o impulso regular. Se houver, entretanto, qualquer incidente
que implique em possibilidade de cumprimento integral do acima
determinando que, de igual forma, seja a questão submetida à
consideração do ilustre magistrado. Cumpra-se."
Cuiabá, 07 de abril de 2009.
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHOS – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO
LEGAL
Protocolo: 34092/2009
Mandado de Segurança 34092/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: VERDE BRASIL MADEIRAS LTDA.
Advogada: DRA. SILVANA MORAES VALENTE
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
C O N C L U S Ã O D E D E C I S Ã O D E F L . 7 8 - T J / M T : " V i s t o s , e t c . . . .A
notificação do Exmo. Secretário de Justiça e Segurança Pública, para que
no prazo legal, preste as devidas informações. Após, concluso para
análise da liminar pretendida. Cumpra-se."
Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009.
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – RELATOR
Protocolo: 24111/2009
Ação Rescisória 24111/2009 Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA DE
PARANATINGA
AUTORES: MÁRIO GIMENEZ LEONELLO E SUA ESPOSA
Advogados: DR. TORAMATU TANAKA E OUTRO(S)
REU(S): PASTORIL AGROPECUÁRIA SANTIAGO S. A. E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 150/151-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Ora,
uma vez que não restou demonstrada a imprescindibilidade da concessão
da tutela de urgência no caso dos autos, sobremodo pela ausência do
requisito referente ao periculum in mora, indefiro o pedido de
antecipação da tutela formulado por Mário Gimenez Leonello e sua
esposa. Ultrapassada esta questão, determino a citação dos réus, no
prazo de 20 (vinte) dias, nos moldes do art. 491, do CPC, para apresentar
contestação à pr e s e n t e a ç ã o r e s c i s ó r i a . P u b l i q u e - s e e c u m p r a - s e ,
anotando-se o necessário."
Cuiabá, 02 de abril de 2009.
DR. JOSÉ FERREIRA LEITE – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Protocolo: 7737/2009
Mandado de Segurança 7737/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA
DE RONDONÓPOLIS
IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DOURADO BRASIL
Advogado: DR. RODRIGO KURZ ROGGIA
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 335/335v.-TJ/MT : "Vistos. ...Mantenho
a decisão que indeferiu a liminar. Cumpra-se a parte final de fls. 219."
Cuiabá, 07 de abril de 2009.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 32537/2009
Mandado de Segurança 32537/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Advogado: DR. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E COORDENACÃO GERAL
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 74/75-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro a
liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora a prestar as
informações que entender necessárias no prazo da lei. Após, à ilustrada
Procuradoria Geral de Justiça. P.I."
Cuiabá, 01 de abril de 2009.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR
Protocolo: 30613/2009
Reclamação 30613/2009 Classe: 244-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL
Disponibilizado - 22/4/2009
RECLAMANTE: LORENA CASTRO BRANDESPIM
Advogada: DRA. ÁBIA BARBOSA DA FONSECA
RECLAMADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 43/45-J/MT : "Vistos, etc. ...Concedo a
liminar e, de conseqüência, ordeno que a autoridade acoimada da prática
da desobediência, forneça os medicamentos à reclamante, consignando o
prazo de 48 horas para o restabelecimento, sob pena de desobediência e
aplicação da norma prescrita pelo artigo 330 do CPB. Notifique-se, de igual
forma, para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez)
dias. Determino que, para conhecimento e fins pertinentes, seja extraída
cópia dos autos e remetida por oficio assinado por esse Relator, com a
urgência necessária, ao Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça .
Cumpra-se, de imediato."
Cuiabá-MT, 07 de abril de 2009.
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR
Protocolo: 15413/2009
Mandado de Segurança 15413/2009 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: TESSAROLO COMERCIAL LTDA.
Advogado: DR. RODRIGO DONIZETE LÚCIO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONCLUSÃO DE DEC. DE FL. 40-TJ/MT : "Vistos. ...Indefiro o pedido de
reconsideração da decisão de fls. 19/20, vez que necessário se faz
saber as razões e fundamentos pelas quais a parte im p e t r a d a n ã o
procede a baixa em seus débitos que, segundo afirma, estão devidamente
quitados. Destarte, no caso, a juntada do ato coator é o documento que
demonstrará a ofensa ao alegado direito líquido e certo do impetrante, fato
não demonstrado com os documentos acostados à inicial. Mantenho, pois,
a decisão de fls. 19/20. Int."
Cuiabá, 14 de abril de 2009.
DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - RELATOR
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora do Deptº de Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: [email protected]
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Acórdão
Embargos Infringentes e de Nulidade 89840/2008 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA (Opostos nos autos do(a) Apelação
110771/2007 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 89840 / 2008.
Julgamento: 5/2/2009. EMBARGANTE - FABIO HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS (Advs: Dr. CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR
PUBLICO, DR. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF. PÚBLICO
SUBST.), EMBARGANTE - LAURO FABIANO PEREIRA SILVA (Advs: Dr.
CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PUBLICO, DR. HUGO
LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF. PÚBLICO SUBST.), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA IMPROVERAM
OS EMBARGOS, FICANDO VENCIDOS A REVISORA E O QUINTO VOGAL.
O PARECER É PELO PROVIMENTO.
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
- CONDENAÇÃO - APELO DEFENSIVO - DIVERGÊNCIA - CONDENAÇÃO
MANTIDA PELO RELATOR, EMBORA RECONHECENDO A ESPECIAL
DIMINUTIVA DO ART. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS - ABSOLVIÇÃO
DECLARADA PELO REVISOR QUANTO À ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E
ABRANDADA A PENA PELO TRÁFICO PARA O MÍNIMO LEGAL, DIMINUÍDA
DA SUA METADE EM FACE DA ESPECIAL MINORANTE - VOTO MÉDIO
PROFERIDO PELO VOGAL, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO PELA
A S S O C I A Ç Ã O E A R E D U Ç Ã O D A P E N A P E L O T R Á F I C O , P O R ÉM
AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA ESPECIAL DIMINUTIVA - VOTO
PREVALENTE - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - EMBARGOS INFRINGENTES,
VISANDO A APLIC A Ç Ã O D O A R T . 3 3 , § 4 º D A L E I N º 1 1 . 3 4 3 / 0 6 INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO HABITUAL AO TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES - ATIVIDADE DE CONHECIMENTO GERAL DA
POPULAÇÃO LOCAL - EMBARGOS REJEITADOS. A benesse prevista no
art. 33, § 4º da Lei Antidrogas não pode ser banalizada, com
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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indiscriminada aplicação, considerando-se apenas a primariedade e a
ausência de registro de antecedentes criminais dos embargantes. Inviável,
portanto, a sua incidência, quando presentes sérios vetores,
principalmente a cabal comprovação de que, de longa data, tratam-se de
conhecidos traficantes na região, atividade que os fez, inclusive, serem
chamados de “Patrão”.
Ação Penal 103094/2007 - Classe: CNJ-283 COMARCA CAPITAL .
Protocolo Número/Ano: 103094 / 2007. Julgamento: 5/3/2009. AUTOR(A) MINISTÉRIO PÚBLICO, REU(S) - FRANCISCO TEODORO DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA (Advs: DR. JOSUÉ SILVA MARINHO),
REU(S) - BENEMÉRITO PEREIRA DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS DE VILA RICA (Advs: DR. JOSUÉ SILVA
MARINHO), REU(S) - CATARINA DA COSTA E SILVA DE JESUS (Advs: Dr.
(a) CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, DR. FÁBIO MOREIRA
PEREIRA, DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES, DRA. LAURA MELISSA
LIRA RANGEL MAIA), REU(S) - MARIA MIRENE SALES (Advs: DRA. IGNEZ
MARIA MENDES LINHARES, DRA. LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: TENDO EM VISTA À
INFORMAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO FOI REELEITO, RECONHECIDA A
INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR, DETERMINARAM A
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
EMENTA: AÇÃO PENAL - CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PREFEITO NÃO REELEITO - PERDA DO FORO PRIVILIGIADO - REMESSA
DETERMINADA. Constatado que o alcaide não foi reeleito, de rigor o
reconhecimento da incompetência absoluta desta Corte, com a remessa
dos autos ao juízo de primeiro grau.
Conflito de Jurisdição 13778/2009 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 13778 / 2009. Julgamento:
2/4/2009. SUSCITANTE - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, SUSCITADO - JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE RONDONOPOLIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITADO
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - FATO
DELITUOSO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA REMESSA À VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER - RECUSA - COMPETÊNCIA DA VARA
ORIGINÁRIA - CONFLITO PROCEDENTE. Tendo o fato delituoso ocorrido
anteriormente à vigência da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - que
ocorreu em setembro de 2006, a competência permanece com a Vara
para onde foi originariamente distribuída a ação, por força do artigo 4º do
Provimento nº 008/2007 do Conselho da Magistratura.
Conflito de Jurisdição 13962/2009 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 13962 / 2009. Julgamento:
2/4/2009. SUSCITANTE - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS, SUSCITADO - JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE RONDONOPOLIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITADO
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - FATO
DELITUOSO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA REMESSA À VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER - RECUSA - COMPETÊNCIA DA VARA
ORIGINÁRIA - CONFLITO PROCEDENTE. Tendo o fato delituoso ocorrido
anteriormente à vigência da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - que
ocorreu em setembro de 2006, a competência permanece com a Vara
para onde foi originariamente distribuída a ação, por força do artigo 4º do
Provimento n° 008/2007, do Conselho da Magistratura.
Revisão Criminal 259/99 - Classe: CNJ-428 COMARCA DE MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 8291 / 1999. Julgamento: 5/2/2009.
Disponibilizado - 22/4/2009
REQUERENTE(S) - GILSON JOSÉ DA SILVA (Advs: Dr. FABIO CEZAR
GUIMARAES NETO - DEFENSOR PUBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NÃO
CONHECERAM DA AÇÃO REVISIONAL. NO MESMO SENTIDO É O
PARECER. TAMBÉM À UNANIMIDADE DETERMINARAM A REMESSA AO
DEFENSOR GERAL.
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES - ART. 12 C/C ART. 18, I, DA LEI Nº 6.368/76 - AÇÃO
INTERPOSTA PELO PRÓPRIO INTERESSADO - NOMEAÇÃO DE RAZÕES
APRESENTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, NO SENTIDO
DA INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 621 DO CPP QUESTÃO, A PRINCÍPIO, AFETA AO ÂMBITO COMPETENCIAL DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - ART. 108, I, “B”, C/C ART.
109, § 3º, AMBOS DA CF/88 - REMESSA INÓCUA - PENA INTEGRALMENTE
CUMPRIDA - EXTINÇÃO DECLARADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO
ESTADUAL - ANTEVISÃO DA AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS
PRESSUPOSTOS DESTACADOS NO ART. 621 DO CPP - INOCUIDADE DE
EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE REVISIONAL NÃO CONHECIDA. Conquanto não descurando do estatuído
no art. 108, inciso I, “b”, c/c art. 109, § 3º, da Constituição da República,
porém constatada a absoluta ineficácia do aprofundado exame
processual, ante a inexistência de qualquer dos pressupostos da
revisional e a perda do seu objeto pelo integral cumprimento da pena
corretamente aplicada em sede de apelação criminal, indubitável a
inocuidade da remessa dos autos ao Tribu n a l c o m p e t e n t e , c u m p r e
determinar o arquivamento da revisional interposta sem qualquer dos
requisitos do art. 621 do CPP.
Decisões do Relator
REFERENTE À PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O N. 31388/2009
Mandado de Segurança 25026/2009 Classe: 1710-CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Relator: DESª. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUUNIDAS
IMPETRANTE: IARA MARIA RIBEIRO RODRIGUES
Advogado: Drª LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
IMPETRADO: M. M. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO DA RELATORA SUBSTITUTA: "Vistos etc. Defiro o pedido ora
formulado, devendo, todavia, o Impetrante providenciar fotocópia para
permanecer nos autos. Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de março de 2009
Desª. Clarice Claudino da Silva – Relatora Substituta
Com intimação a patrona da Impetrante: IARA MARIA RIBEIRO RODRIGUES
(Advogada Drª. LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA – OAB/GO
13.988).
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -_____________________________________________________
DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 16
de abril de 2009.
Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Coordenadoria de Magistrados
Edital
EDITAL Nº 005/2009/TJ
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos
termos do artigo 10 da Resolução nº 04/2006/OE, de 04.12.06, abre prazo
de dez dias e torna pública a existência de uma vaga de
DESEMBARGADOR reservada à Magistratura de carreira, a ser provida
pelo critério antiguidade, cujo acesso deverá ser requerido
exclusivamente no endereço eletrônico http://intranet.tj.mt.gov.br/mcm,
observando-se o disposto nos artigos 11 e 12, da mesma Resolução.
Os documentos previstos no § 2º do artigo 15 da Resolução nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 29 de 308
04/2006/OE devem ser encaminhados, impreterivelmente dentro do prazo,
para o Departamento de Protocolo deste Tribunal.
Cuiabá, 17 de abril de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 17 de abril de 2009.
Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
EDITAL Nº 006/2009/TJ
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos
termos do artigo 10 da Resolução nº 04/2006/OE, de 04.12.06, abre prazo
de dez dias e torna pública a existência de uma vaga de
DESEMBARGADOR reservada à Magistratura de carreira, a ser provida
pelo critério merecimento, cujo acesso deverá ser requerido
exclusivamente no endereço eletrônico http://intranet.tj.mt.gov.br/mcm,
observando-se o disposto nos artigos 11 e 12, da mesma Resolução.
Os documentos previstos no § 2º do artigo 15 da Resolução nº
04/2006/OE devem ser encaminhados, impreterivelmente dentro do prazo,
para o Departamento de Protocolo deste Tribunal.
Cuiabá, 17 de abril de 2009.
Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria Presidência
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DO PRESIDENTE
PORTARIA N.º 625/2009/CRH
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição
Federal, especialmente os de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO os termos da liminar concedida monocraticamente em
22/01/2009 pelo Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, confirmada,
por maioria, em 28/01/2009, pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça,
proferida no Procedimento de Controle Administrativo n.º
200910000000001415;
CONSIDERANDO o despacho exarado em 12/02/2009, da lavra do d.
relator, determinando a intimação individual dos servidores do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, em adoção a decisão do Colendo Supremo
Tribunal Federal, na apreciação do art. 98 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que há mais de 30 (trinta) dias fora ordenado aos Juízes
Diretores dos Fóruns do Estado que encetassem providências para a
pronta intimação dos servidores da Justiça abrangidos pela liminar, sendo
que, até o momento, quase a maioria ainda não foi localizado para o ato,
podendo caracterizar, inclusive, abandono do cargo, passível, portanto,
de demissão.
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Poder Judiciário de Mato
Grosso, exercer a suprema inspeção dos atos administrativos e manter a
sua disciplina na administração da Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns deste
Estado, que promovam, no prazo de 05 (cinco) dias, a intimação individual
dos servidores atingidos pelos efeitos da liminar do Conselho Nacional de
Justiça, para providências que entenderem necessárias à defesa de seus
direitos, sob pena de suspensão salarial.
Art. 2° Após o decurso do prazo, os magistrados encarregados desse
mister deverão encaminhar a Coordenação de Recur s o s H u m a n o s ,
certidão circunstanciada constando o nome daqueles que não foram
localizados, bem como daqueles intimados, para pronta comunicação ao
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3° Decorrido o prazo do artigo 1°, com ou sem as respostas dos
Diretores, a Coordenadoria de Recursos Humanos fará relatório nominal
daqueles servidores não localizados, bem como das Comarcas cujo
Diretor não cumpriu esta Portaria, encaminhando-o, "incontinenti" à
Presidência e para a Corregedoria-Geral da Justiça.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de abril de 2009.
Disponibilizado - 22/4/2009
Belª. MARIA RITA DE ALMEIDA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Visto:
SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Coordenadora de Recursos Humanos
Atos do Presidente
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DO PRESIDENTE
ATO N.º 618/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e conforme LC N.º 289, de
19.12.2007;
RESOLVE:
Tornar sem efeito, em parte, o Ato nº. 1.315/2008/CRH, de 25.11.2008,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 10.12.2008, publicado em
11.12.2008, concernente as nomeações para exercerem efetivamente o
cargo de Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Sinop, dos seguintes
candidatos, por não terem tomado posse em tempo hábil.
CLAUDIA PASQUAL
LUCIANO ROSTIROLLA
VALDEMAR GOMES DA SILVA
ANA PAULA MOURA CREVELARO
ROSIMEIRE APARECIDA GIMENEZ GONÇALVES
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de abril de 2009.
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N.º 619/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
96, inciso I, alínea "e" da Constituição Federal, artigo 96, inciso III, alínea "e"
da Constituição Estadual, artigos 35, inciso LII e 290, inciso I do RITJ/MT;
CONSIDERANDO a aprovação no Concurso aberto pelo Edital n.º 20/2000,
de 11/04/00, homologado pelo Órgão Especial em 16/10/2008, cuja decisão
foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.964, de 20/10/2008
e publicada em 21/10/2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.814/2008 art. 48, Anexo XXI.
RESOLVE:
Nomear REGINA ALMEIDA DA COSTA, JAQUELINE DA SILVA ALBINO,
ADRIANA LUCIA MAINARDI, ADRIANA BERTANI e LUDMILA BEATRIZ O. V.
ALCÂNTARA MORENO, para exercerem efetivamente o cargo de Analista
Judiciário – PTJ, da Comarca de Sinop.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de abril de 2009.
as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 16 de abril de 2009.
MARIA RITA DE ALMEIDA
Diretora do Departamento de Recursos
Visto:
SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Coordenadora de Recursos Humanos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 30 de 308
ATO N.º 624/2009/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA ABREU SOUZA,
matrícula 6983, para exercer o cargo de Revisor Judiciário PDA-CNE-II, no
Gabinete do Desembargador Evandro Stábile, com efeitos retroativos a
31.03.2009.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de abril de 2009.
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 033646/09
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA
EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA
TERÇA-FEIRA, DIA 28/04/2009 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO
INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQUENTE, SE
RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º
DO C.P.C., A
REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO
ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA
. CPA (ANTIGO FÓRUM CRIMINAL) CUIABÁ/MT.
*****************************************************************************
OBSERVAÇÃO: FICAM OS INTERESSADOS ADVERTIDOS DE QUE AS
EMENTAS E ACÓRDÃOS SERÃO PUBLICADOS EM SESSÃO,
CONTANDO, A PARTIR DA REFERIDA PUBLICAÇÃO, O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. LOGO, NÃO HAVERÁ PUBLICAÇÃO DE
ACÓRDÃOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
****************************************************************************
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2008.003.934-8 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
EMBARGANTE(S): ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr.ERNANDES RODRIGO STREY
EMBARGADO(S): BANCO DO BRASIL S.A..
ADVOGADO(S): DR.ROMEU DE AQUINO NUNES
DR. MARCELO AUGUSTO BORGES
____________________________________________________________
______
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.799-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA.
RECORRENTE(S): BANCO HSBC - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr.EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
RECORRENTE(S): AUSTRAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr.DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
Dr. JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA
RECORRIDO(S): LIGIANE LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. CLAUSMIRON ROMERO FILHO
Dr. VAGNER SOARES SULAS
Dr. NADIA TAYSE KUHNEN
____________________________________________________________
_____
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.087-0 - Classe: II-2 JUIZADO
Disponibilizado - 22/4/2009
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dra.CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S): JONIL GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO
____________________________________________________________
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.001.195-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dra.CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S): GENIVALTER DA SILVA GOMES
ADVOGADO(S): Dr. JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY
D r a . T A T I A N A B A R B O S A F A R I A S M A C H A D O
____________________________________________________________
_____
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.653-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): CESAR TELLES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra.DILMA DE FATIMA DE MORAIS
RECORRIDO(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO
ADVOGADO(S): Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO
Dr. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
RECORRIDO(S): MT FOMENTO
ADVOGADO(S): Dr. ROSEANY BARROS DE LIMA
____________________________________________________________
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.016-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA.
RECORRENTE(S): PONTO CERTO ULTILIDADES DOMESTICAS LTDA
ADVOGADO(S): DR.JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR
RECORRIDO(S): FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.057-8 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ SA
ADVOGADO(S): DR.ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S): HUELENGTON CINVALDO MARQUEZ CANGUÇU
ADVOGADO(S): DR. MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.563-5 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA.
RECORRENTE(S): WASHINGTON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR.DENISE FERNANDES BERGO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): WASHINGTON RIBEIRO DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 31 de 308
ADVOGADO(S): DR. DENISE FERNANDES BERGO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S): RAFAEL ANTONIO ANDRADE
ADVOGADO(S): Dra. STEFANIE ROSA GOMES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.107-0- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S\A.
ADVOGADO(S): Dr.FERNANDO CESAR ZANDONADI
Dr. MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
RECORRIDO(S): ODENILSON SALES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.024-6 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA.
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S): EGON NEIS
ADVOGADO(S): Dr. CASSIANO LOURENÇO SANCHES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.035-2- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr.MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDA(S): JOÃO AUGUSTO CORRÊA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO AUGUSTO CORRÊA DE ALMEIDA FILHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.003.741-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA.
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): ERNANDES RODRIGO STREY
ADVOGADO(S): Dr.ERNANDES RODRIGO STREY
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.110-4 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA.
RECORRENTE(S): NILZA FÉLIX DA SILVA.
ADVOGADO(S): Dr. ALDEYR LIMA DE MELO
Dr. DANIELE TAQUES LEITE
Dr. JOSÉ BATISTA FILHO
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.332-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA.
Disponibilizado - 22/4/2009
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.025-5 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S\A.
ADVOGADO(S): Dr.LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dra.MARIA ILMA NORONHA BELO
Dr. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
Dra. MARIANA RUZA
RECORRIDO(S): EDINA CLARA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dra.CLEILSON MENEZES GUIMARÃES.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.109-5 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr.LARISSA SCHWARZ DE MELLO
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): DALTON ADORNO TORNAVOI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.968-5- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
S\A. ADVOGADO(S): Dr.MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dra. ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S): CICERO NASCIMENTO DA SILVA.
ADVOGADO(S): Dr. DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.526-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDÃO
RECORRIDO(S): JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA.
ADVOGADO(S): Dra. ENOCK CAVALCANTI DA SILVA.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.775-3- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO(S): Dr.ROSALVO PINTO BRANDÃO
Dr. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
RECORRIDO(S): SONIA REGINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. EDILEUSE DA SILVA PORTO
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 32 de 308
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RECORRIDA(S): GILBERTO CARLOS TAGINO
ADVOGADO(S): Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.730-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S): ANTÔNIO MARCOS CLARO
ADVOGADO(S): Dr.ENOCK CAVALCANTI DA SILVA.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.526-0- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA.
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI
Dra. PAULA DE ALMEIDA VILELA
RECORRIDO(S): WELLINGTON HANS PEREIRA KOCH
ADVOGADO(S): Dr. HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.934-5- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr.ROSALVO PINTO BRANDÃO
RECORRIDO(S): ANANIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. LUCIANA PÓVOAS LEMOS
Dr. SÉRGIO WALDINAH PAGANOTTO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.007.028-5 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO REAL – AGÊNCIA UNIC
ADVOGADO(S): Dr.ELIAS NARDI JUNIOR
Dr. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA
Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
RECORRIDA(S): ORAIDE SCHORMES WINDENFELD
ADVOGADO(S): Dr.CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.194-8- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): VANDERVAL SEVERINO NUNES
ADVOGADO(S): Dr.ELIEL ALVES DE SOUSA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.551-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
S\A.
ADVOGADO(S): Dr.DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO.
Disponibilizado - 22/4/2009
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.676-2- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDÃO
RECORRIDA(S): LEIDYANE REGINA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. MARILENE GALVÃO FERREIRA DO VALE
Dra. JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.291-0- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): ANTONIO MARCOS NASCIMENTO LEMOS
ADVOGADO(S): Dr. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.347-2- Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
S\A.
ADVOGADO(S): Dra.ROSMERI VALDUGA
Dr. MARCON VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): MARCILEI MORAIS RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.007.727-2 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): CLAUDIA JOSANI LOSCHI SOARES
ADVOGADO(S): Dra. HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.261-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
S\A.
ADVOGADO(S): Dra.ROSMERI VALDUGA
Dr. MARCON VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): JÚLIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2009.000.724-4 - Classe: II-2 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 33 de 308
Dra. CAMILA DE ARAÚJO BALDUINO
Dra. LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA
RECORRIDA(S): ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): WILSON ROBERTO PERRI BRUNETTA
ADVOGADO(S): Dr.NADIR BELMER
Dra. LAIS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2009.003.441-2 - Classe: II-2 1º
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
RECORRENTE(S): TAM TRANSPORTES AÉREOS
ADVOGADO(S): DR.RENATO DE PERBOYRE BONILHA
DR. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
DR. CAMILA ALVES PASCHOAL
RECORRIDO(S): MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.297-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S\A.
ADVOGADO(S): Dr.GLAUCO GÓES GUITTI
Dra. RENATA ALMEIDA DE SOUZA
Dra. MARIA ILMA NORONHA BELO
RECORRIDO(S): GLAUCO FALÇÃO FRANCO
LUCIANA FALÇÃO FRANCO
ILZA EMÍLIA FALÇÃO DE ARRUDA FRANCO
ADVOGADO(S): Dr. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
Dr. DARGILAN BORGES CINTRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.256-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BANCO REAL - ABN AMRO – AGÊNCIA 1407
ADVOGADO(S): Dr. ELIAS NARDI JUNIOR
Dr. JULIANO PIVA
Dr. KLEBER CORREA DE ARRUDA
Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
RECORRIDO(S): CLEIA BATISTA DA SILVA MELO
ADVOGADO(S): Dr. ALDEYR LIMA DE MELO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.912-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S\A.
ADVOGADO(S): Dra.ROSMERI VALDUGA
Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr. MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): AVELINO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.608-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): MCDONALD’S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr.ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
Dra. CARLA DENES CECONELLO
Dra. JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA
Dra. ARIANE DE SOUZA MONARO
RECORRIDO(S): JULIANA PAULA ZEFIRO
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.410-4 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S): Dr.ELIAS NARDI JUNIOR
Dr. KLEBER CORREA DE ARRUDA
Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
RECORRIDA(S): ERANIL REGINA MOREIRA DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO(S): Dra. KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.702-4 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S\A.
ADVOGADO(S): Dr. PAULO FERNANDO SCHNEIDER
Dr. RICARDO BENEDITO DUNIZ CARVALHO
RECORRIDO(S): SALATIEL DE LIRA MATTOS
ADVOGADO(S): Dr. JAIRO DA LUZ SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.712-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): OUROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO
BANCO DO BRASIL S\A.
ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI
Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS
Dr. ALEX TOCANTINS MATOS
RECORRIDA(S): ACELINA FALCÃO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO(S): Dr. DANIEL MULLER ABREU LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.796-6 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): UNIBANCO
ADVOGADO(S): Dr.GLAUCO DE GÓES GUITTI
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.173-8 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S\C LTDA
– CONSÓRCIO UNIÃO.
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Disponibilizado - 22/4/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 34 de 308
ADVOGADO(S): Dra. INDIANARA CONTI
Dr. AGNALDO KAWASAKI
Dra. TENILE PEREIRA FONTES.
RECORRIDO(S): MAURICIO CARNEIRO BRESSANE
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.007-8 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): INDIANA SEGUROS S\A.
ADVOGADO(S): Dr.DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): EMÍLIE GRACIE ZATTAR DE ARRUDA
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÁO CARLOS ARAÚJO PRADO.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.765-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S\A.
ADVOGADO(S): Dra.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDA(S): ADÉLIA CAMPOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO FRANÇA
Dra. MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.183-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDA(S): DELECIA CLARINI BERTANI
ADVOGADO(S): Dra. SILVANA BERTANI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.596-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
S. A. ADVOGADO(S): Dr.MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
Dra. ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S): OZELIA PERIRA ADORNO
CÍCERO ADORNO
ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO
Dr. FÁBIO MOREIRA FÉLIX
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.365-8 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A.
ADVOGADO(S): Dr.RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dra. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): HEITOR FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO(S): Dr. AROLDO FERNANDES DA LUZ
Dr. EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
Disponibilizado - 22/4/2009
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.807-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr.DJALMA RIBEIRO ROMEIRO
Dra. FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES
RECORRIDO(S): EDLEUZA SCHWARZ GODOY TORRES
SANDRA SCHWARZ GODOY SANTIAGO
ADVOGADO(S): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.006-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
TAM VIAGENS.
ADVOGADO(S): Dr.RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dra. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): ELLEN RIBEIRO TOSTA MIGUÉIS
ADVOGADO(S): Dr. ERNANDES RODRIGO STREY
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.898-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): CELIA REGINA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr.RICARDO JOÃO ZANATA
RECORRIDO(S): BANCO PAN AMERICANO
ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.466-4 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A CLARO CELULAR
ADVOGADO(S): Dr. MARIEL MARQUES OLIVEIRA
RECORRIDO(S): SIRLAINE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dra. ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS
Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.043-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO
RECORRIDO(S): EDVAN DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.997-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 35 de 308
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dra. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): ANGELITA XAVIER BASTOS
ADVOGADO(S): Dra. SONIA MARIA GREFE DE MELO SANTANA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2007.001.060-4 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
EMBARGANTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dra. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
EMBARGADO(S): MAURÍCIO PRANDO SLUPPEK
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
D r .
F E L I P E
D E
F R E I T A S
A R A N T E S
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2007.000.246-2 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
EMBARGANTE(S): SIMEI DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S): Dra. ELIZANE ROPCK
EMBARGADO(S): BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MISCHIATTI
Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2008.001.960-5 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
EMBARGANTE(S): ANTONIO ALVES DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES
EMBARGADO(S): ITAÚ SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dra. ROSMERI VALDUGA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.285-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dra.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): JOSE OLIVEIRA AGUIAR FILHO
ADVOGADO(S): Dr. WELBERT MAURO FERREIRA
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2008.000.660-2 Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
EMBARGANTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
EMBARGADO(S): UEBER ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.811-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
Disponibilizado - 22/4/2009
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DRA.ROSMERI VALDUGA
DR. MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): AGNALDO DOS REIS E SILVA
ADVOGADO(S): DR. LUZANIL CORRÊA DE SOUZA MARTINS
DRA. JOSIANNE AMÉLIA CORRÊA DE SOUZA FERNANDES
DRA. THAISA MARIA DE SOUZA MINOSSO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.987-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): LG ELECTRONICS LTDA
ADVOGADO(S): Dra.ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO
RECORRENTE(S): DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CITYLAR)
ADVOGADO(S): Dr.JOSE WILZEM MACOTA
RECORRIDO(S): MARILENE DA SILVA SIMPLICIO
ADVOGADO(S): Dra. ELAINE DE PAULA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.788-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO BGN S/A
ADVOGADO(S): Dr.CARLOS EDUARDO FRANÇA
RECORRIDO(S): FRANKLIN PIOVEZAN TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. JULIANO ALVES ROSA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.231-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): TERRA NETWORKS BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr.DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
RECORRIDO(S): QUITÉRIA TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. CELSO ROBERTO TEIXEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.252-5 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr.CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S): MARIA DE FÁTIMA GOUVEIA ALVES
ADVOGADO(S): Dr.MARCELO ANGELO DE MACEDO
Dr. MARCELON ANGELOS DE MACEDO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.228-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): Dr.ROSALVO PINTO BRANDÃO
RECORRIDO(S): NOECY GONÇALINA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr.DANIEL LUIS PADILHA E SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 36 de 308
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.231-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dra.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): MARIA DO CARMO GOMES BEZERRA
ADVOGADO(S): Dr. ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.297-8 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr.MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDO(S): CLAUDENICE LUCAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. GISELLE JOVELINA DIAS DE CARVALHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.577-6 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA
ADVOGADO(S): Dr.CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): RONIMARCIA ALENCASTRO DE SA
ADVOGADO(S): Dr. WALDIR CECHET JUNIOR
Dr. MARCELO FALCÃO FERREIRA
Dr. RAFAEL MORAIS DALTRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.036-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): Dr.MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDO(S): MARCOS ROBERTO DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(S): Dr. MICHELLE FERNANDA FORTES
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F A B I A N A
S U M I Y O S H I
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.572-5 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S): EDSON DE PAIVA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. TAÍSA ESTEVES MATSUBARA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.027-8 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S): Dr.CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): LAURENTINA LIMA DA ASSUNÇÃO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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Disponibilizado - 22/4/2009
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.858-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): SUPERMERCADOS COMPER - COMATI COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr.BRENO DEL BARCO NEVES
RECORRIDO(S): DENNER DO CARMO
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO FALCÃO FERREIRA
Dr. RAFAEL MORAIS DALTRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.619-4 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): TATYANNE D?ARC CORREA
ADVOGADO(S): Dr.NADIR BELMER
RECORRIDO(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S): Dr. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA
Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.184-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): Dr.DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA
RECORRIDO(S): MAURICIO MARCELO REZENDE DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.159-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): ADÃO NATALINO DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr.MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.266-2 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): Dr.DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): VILMA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. GISELE RAQUEL ZULLI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.614-8 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO(S): Dr.IVANA LUCIANO FERRI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 37 de 308
RECORRIDO(S): RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.400-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): MARILZA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. ERIVELTO BORGES JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.120-6 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD
ADVOGADO(S): Dr.ERIKA BUTTARELLO GENTILE DE CAMARGO
RECORRIDO(S): CÉSAR CILMAR PROFESSOR
ADVOGADO(S): Dr. EDE MARCOS DENIZ
Dr.EVAN CORRÊA DA COSTA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.283-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS
ADVOGADO(S): Dr.ALESSANDRA GUVEA DE VASCONCELLOS
GURGEL
Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
RECORRIDO(S): MARILENE FERREIRA LEMES LIMA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.038-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): NIZETE MALHEIROS CORREA DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH
BLEICH______________________________________________________
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.086-4 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S): FERNANDO JANUÁRIO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. DARLAN ADIB FARES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.685-4 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): Dr.DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): WELINGTON JEORGE BUENO
ADVOGADO(S): DR. WELINGTON JEORGE BUENO
Disponibilizado - 22/4/2009
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.495-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS
ADVOGADO(S): Dr.LUDMILLA DE MOURA BOURET
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): MARCELA PACHECO GALIANO
ADVOGADO(S): DR. RICARDO JOÃO ZANATA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.541-2 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): DR.MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): ANDRIELSON DOS SANTOS SOBREIRA
ADVOGADO(S): DR. LUISA SOUZA XAVIER
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.017-9 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): LEONARDO MARTINS VILAS BOAS SAMPAIO
ADVOGADO(S): DR. ELAINE DE PAULA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.219-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): MARUZAN PINHEIRO
ADVOGADO(S): DR.ELIEL ALVES DE SOUSA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): DR. MARCELO AUGUSTO BORGES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.987-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): DR.MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDO(S): CESAR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO(S): DR. DARLAN ADIB FARES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.989-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 38 de 308
ADVOGADO(S): DR.ROSALVO PINTO BRANDÃO
RECORRIDO(S): NAZIL ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.255-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM
ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): FERNANDO OSCAR FERNANDES VELLOSA
ADVOGADO(S): DR. VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.381-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): DEVONETE CARVALHO LEITE
ADVOGADO(S): DR.EDUARDO ALENCAR DA SILVA
DR. ANDREA OLIVEIRA DE SOUSA
RECORRIDO(S): ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO(S): DR. ELIAS NARDI JUNIOR
DR. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA
DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.288-6 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): DR.DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO ALARJO
ADVOGADO(S): DR. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.362-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO REAL ABN AMRO - PAB UNIC
ADVOGADO(S): DR.ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
RECORRIDO(S): TATIANE MACIEL DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. MIRELE LINS DA SILVAI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.700-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): OMNI INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(S): DR.LUCIANA CARLA PIRANI NASCIMENTO
RECORRIDO(S): ANGELA MARIA HIDALGO JORGE LEITE
ADVOGADO(S): DR. CAMILA ANDREJANINI
DR. CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.312-5 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): DISMOBRÁS IMP. EXP.DIST. MÓVEIS E ELETRO LTDA
Disponibilizado - 22/4/2009
ADVOGADO(S): DR.KILZA GIUSTI GALESKI
DR. AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
RECORRIDO(S): EDILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. DAISSON ANDREI MARCANTE
DR. ADEMIR ROSA GOMES
DR. MICHELLE CAMACHO DE ABREU
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.008-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): DIEGO PINHEIRO CALVIMONTES
ADVOGADO(S): DR. MARCELON ANGELOS DE MACEDO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.345-4 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): DISMOBRÁS IMP. EXP.DIST. MÓVEIS E ELETRO LTDA
ADVOGADO(S): DR.JOSE WILZEM MACOTA
DR. AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
RECORRIDO(S): SONIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO SEMPIO FARIA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.376-0 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO
ADVOGADO(S): DR.ILDO DE ASSIS MACEDO
DR. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
RECORRIDO(S): JOSÉ CEZAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.709-3 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. DARGILAN BORGES CINTRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.390-1 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): DR.ILDO DE ASSIS MACEDO
DR. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
RECORRIDO(S): GLAIR XIMENES RIBEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.940-7 - Classe: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 39 de 308
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): GOL TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO(S): DR.PAULO FERNANDO SCHNEIDER
DR. RICARDO BENEDITO DUNIZ CARVALHO
RECORRIDO(S): SUZANA MORENO TRINDADE
ADVOGADO(S): DR.GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.506-2 - CLASSE: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): FACILAR
ADVOGADO(S): DR.ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES
RECORRIDO(S): LUCIANO GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR.JOEL FELICIANO MOREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.627-6 - CLASSE: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
RECORRIDO(S): WUESCKEY KOGISO FEITOSA
ADVOGADO(S): DR.DIEGO OSMAR PIZZA TTO
DR. JULIANO DIAS CORREA
DR. MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.154-3 - CLASSE: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA (GVT)
ADVOGADO(S): DR.EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
RECORRIDO(S): GILMAR GOMES COSTA
ADVOGADO(S): DR.CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.863-7 - CLASSE: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO REAL ? ABN AMRO, AGÊNCIA 1407
ADVOGADO(S): DR.ELIAS NARDI JUNIOR
DR. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA
DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
DR. ANA CECILIA NASCIMENTO
RECORRIDO(S): CLEIA BATISTA DA SILVA MELO
ADVOGADO(S): DR.CLEIA BATISTA DA SILVA MELO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.720-8 - CLASSE: II-2
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): ABN AMRO - AYMORE FINANCIAMENTOS
ADVOGADO(S): DR ELIAS NARDI JUNIOR
DR. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA
DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ANA CECILIA NASCIMENTO
RECORRIDO(S): REINALDO DO BOM DESPACHO MENDES
ADVOGADO(S): DR.CASSIANO LOURENÇO SANCHES
Disponibilizado - 22/4/2009
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.444-9 - CLASSE: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL ADM. CARTÃO DE CREDITO
ADVOGADO(S): DR.DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): VATEIR BORGES RIBEIRO
ADVOGADO(S): DR.RAFAEL KRUEGER
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.592-2 - CLASSE: II-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA.
RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): DR.ROSALVO PINTO BRANDÃO
DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
RECORRIDO(S): ODAIR RODRIGUES
ADVOGADO(S): DR.DARGILAN BORGES CINTRA
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E-mail: [email protected]
Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA
EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA
TERÇA-FEIRA, DIA 28/04/2009 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO
INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQUENTE, SE
RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO
PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º
DO C.P.C., A
REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO
ADMINISTRATIVO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA . CPA (ANTIGO
FÓRUM CRIMINAL) CUIABÁ/MT.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6974/2008 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL DO
CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 6974 / 2008
RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI
RECORRENTE(S): TAM - LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S) RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
ADVOGADO(S) Dr. DECIO JOSE TESSARO
Dr. (a) VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
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E-mail: [email protected]
Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária
3ª Turma Recursal
Despachos
Edital n.º 97/2009/3ª TR
(AUTOS COM DESPACHO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 2448/2009
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 6962/2008 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 40 de 308
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): Dr. (a) MONICA APARECIDA MAGALHÃES FANAIA
Dr. (a) THIAGO ROSSETO SANCHES
RECORRIDO(S): STHEPHERSON FERNANDO FIGUEIREDO RIBEIRO
Advogado(s): Dr. (a) EDUARDO ALENCAR DA SILVA
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a
Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal"
Protocolo: 2509/2009
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL 6479/2008 - Classe: II-2)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
IMPETRANTE(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
Advogado(s): Dr. FABIO SCHNEIDER
IMPETRADO: SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO CENTRO
AUTORIDADE COATORDRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
LITISCONSORTE(S):VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER
Advogado(s): Dr. (a) VALERIA BAGGIO RICHTER
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a
Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal"
Protocolo: 2510/2009
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 6931/2008 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
Advogado(s): Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
RECORRIDO(S): HUNNO FRANCO MELLO
Advogado(s): Dr. ALESSANDRO TARCISIO A. DA SILVA
A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Aparecida Ribeiro, Juíza
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a
Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal"
Protocolo: 2511/2009
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 6353/2008 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado(s): DRA. ELISANGELA HASSE
RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS BIDÓIA
Advogado(s): Dr. (a) VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a
Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal"
Protocolo: 1589/2009
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 7121/2008 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): VIVO S/A
Advogado(s): DR. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
RECORRIDO(S): ANDREIA OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a
Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal"
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 14 dias do mês de abril do ano 2009.
Karine Márcia Lozich Dias
Gestora Judicial.
Acórdão
Edital nº. 99/2009/3ª TR.
ERRATA
DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO REALIZADA NO DIA 26.03.2009 (QUINTA-FEIRA) PARA
CONHECIMENTO PÚBLICO, SEM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO.
REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO:
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
RECORRIDO(S): JOELMA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): Dr. (a) LUIS HENRIQUE CARLI
A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a
Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte
teor:
"Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso
Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a
Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal"
Disponibilizado - 22/4/2009
Protocolo: 2068/2009
RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO
CÍVEL INOMINADO 4799/2008 - Classe: II-1)
Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5663/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 5663 / 2008. Julgamento: 26/3/2009.
RECORRENTE(S) - MARK GRUNDFOS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO
GUIMARÃES JOUAN JUNIOR), RECORRIDO(S) - MARILCE GREGÓRIA
FIGUEIREDO (Advs: Dr. (a) DELCI BALEEIRO SOUZA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA INEXISTENTE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INCLUSÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 41 de 308
INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - NEGLIGÊNCIA DA RECLAMADA - TEORIA DO RISCO - DANO
MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO
DENTRO DOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Trata-se de Recurso Cível
Inominado interposto por MARK GRUNDFOS, em face da decisão
monocrática às fls. 339/344/3ªTR , a qual, acolheu parcialmente o pedido
inaugural, condenando as partes requeridas, ao pagamento da quantia de
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a titulo de danos morais., valor este
corrigido monetariamente e com juros de 1% (um por cento ao mês) a
partir da prolação da sentença. Quanto à preliminar de ilegitimidade
alegada pela parte recorrente tenho que a mesma deve ser rejeitada
diante da solidariedade passiva, estabelecida pelo artigo 7º., parágrafo
único, da Lei 8.078/90, situação em que as autoras da ofensa - indevida
inserção no SPC, são igualmente obrigadas à indenização, podendo,
assim, figurar no pólo passivo da demanda. Compulsando os autos,
verifico que a recorrida teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos
de restrição ao crédito em face de 38 (trinta e oito) títulos protestados, em
virtude de fraude, já que o mesmo não f o r a m n e m e m i t i d o s e n e m
assinados pela recorrida. Primeiramente, observo que se trata de pedido
de indenização por dano moral decorrente de lançamento indevido do
nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, sendo cediço que
esta Turma Recursal reiteradamente vem entendendo que o simples
lançamento indevido em órgãos desta natureza gera o dever de indenizar.
Desse modo, entendo que a Recorrente é responsável pela falha no
serviço, em consonância a teoria do risco, vez que todo aquele que se
disponha a exercer alguma atividade lucrativa no campo de fornecimento
de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes do
empreendimento, independentemente de culpa. Nesse sentido o Art. 14 do
CDC dispõe que: "O fornecedor de serviços responde independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos "
Assim, as argüições de que não há dano a ser indenizável são
infundadas. Não se pode negar que o recorrido foi vítima de ato ilícito,
sofrendo, a partir disto, presumíveis danos de ordem moral. Os danos cuja
reparação se busca caracterizam-se in re ipsa, isto significando que
independem de comprovação, senão vejamos: DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PROMOVE O REGISTRO. DANO MORAL
CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA.I. Pela teoria do risco
empresarial consagrada no art. 14, caput, do Código de Defesa do
Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos
danos causados às vítimas de seus atos e omissões, não lhes sendo lícito
evadir-se às vicissitudes que envolvem a prestação dos serviços
inerentes às suas atividades mercantis. II. Aquele que não contratou os
serviços bancários que ensejaram a dívida cobrada, por ser considerado
consumidor à luz do art. 17 da Lei 8.078/90, não é responsável pelo
pagamento respectivo nem pode ter o seu nome inscrito em órgãos de
proteção ao crédito.III. A segurança é elemento e conceito indissociável da
atividade financeira, razão por que a contratação de serviços por meio de
expedientes fraudulentos, longe de representar eximente indenizatória,
evidencia falha na prestação dos serviços que testifica de modo
insuperável a responsabilidade civil da instituição de crédito. IV. Somente o
fato de terceiro absolutamente estranho às atividades empresariais do
fornecedor, assim considerado aquele que elimina por completo a relação
de causalidade, apagando todo e qualquer resquício de comportamento
comissivo ou omissivo, revela-se juridicamente idôneo como excludente de
responsabilidade.V. Segundo as máximas da experiência comum, cuja
aplicação é legitimada pelo art. 5º da Lei 9.099/95 e pelo art. 335 do Código
de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que tem o seu nome
irregularmente incluso em cadastro de órgão de proteção ao crédito,
independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da
personalidade. VI. Para o correto e justo arbitramento da compensação do
dano moral devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso
concreto, a capacidade econômica e a situação pessoal das partes, a
gravidade e repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso
ou culposo do fornecedor. VI. No terreno das relações de consumo, o
arbitramento da compensação do dano moral deve ser especialmente
vocacionado à sua finalidade didática e pedagógica. Acentua-se, nesse
caso, o escopo social e político do processo, voltado à pacificação social
Disponibilizado - 22/4/2009
e à desestimulação de condutas omissivas ou comissivas que atentam
contra os direitos elementares dos consumidores no tráfego negocial. VII.
Deve ser prestigiada a sentença que arbitra a indenização do dano moral
à luz do princípio da razoabilidade, de modo a efetivamente compensá-lo, a
incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade empresarial e,
ao mesmo tempo, evitar o locupletamento indevido do consumidor.VIII.
Sentença confirmada. Recurso desprovido. Condenação da recorrente no
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
correspondentes a 10% sobre o valor da condenação.IX. Acórdão lavrado
nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.(20070710255938ACJ, Relator
JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 16/09/2008, DJ 03/10/2008
p. 189) Na lição de Carlos Alberto Bittar "O dano existe no próprio fato
violador, impondo a necessidade de resposta, que na reparação se
efetiva. Surge ex facto, ao atingir a esfera do lesado, provocando-lhe as
reações negativas já apontadas. Nesse sentido é que se fala em damnum
in re ipsa." (in "Reparação Civil por Danos Morais", São Paulo, RT, 1993, p.
204). Uma vez demonstrada a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, por
ato da instituição financeira, que não agiu com a cautela necessária na
administração de seus serviços e concessão de crédito, dando causa à
inserção indevida do nome do reclamante nos órgãos de restrição ao
crédito, é devida a indenização. Deve o juiz dosar com cautela o valor a
ser arbitrado a título de danos morais, a fim de reparar as máculas
deixadas na honorabilidade do ofendido, sem que, de outro lado, a
indenização passe a constituir meio de enriquecimento sem causa,
sopesando, para tanto, as circunstâncias fáticas do caso, a repercussão
do ato ilícito, as condições financeiras das partes e o grau de culpa dos
envolvidos, tudo observando os princípios informativos da
proporcionalidade e da razoabilidade. Pelas razões expostas, conheç o
dos recursos, posto que tempestivos e, nego-lhes provimento. Condeno o
Recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo
em 15% sobre o valo da condenação nos termos que dispõe o art. 55,
caput, da Lei nº 9.099/95. É como voto.
****************************
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 17
dias do mês de Abril de 2009.
Belª KARINE MÁRCIA LOZICH
Gestora Judicial da Terceira Turma Recursal
Edital nº.100/2009/3ª TR.
DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA 05ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO REALIZADA NO DIA 02.04.2009 (QUINTA-FEIRA) PARA
CONHECIMENTO PÚBLICO, SEM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO.
RECURSO CÍVEL INOMINADO 505/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 505 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - BRASIL
TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA
SILVA FILHO, DR. MARIO CARDI FILHO, Dr. (a) MICHELLE M. CUNHA),
RECORRIDO(S) - ANTONIO DE JESUS MARIM (Advs: Dr(a). LUZANIL
C O R R Ê A D E S O U Z A M A R T I N S , D r . ( a ) J O S I A N N E A M E L I A C . S.
FERNANDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE
BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: RECURSO INOMINADO - EFEITO SUSPENSIVO - INCABÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO
NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL
CONFIGURADO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
****************************
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 42 de 308
RECURSO CÍVEL INOMINADO 843/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano:
843 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - ITAÚ SEGUROS S/A
(Advs: Dr. (a) ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO(S) - EDAMIR DE
MENEZES SILVA (Advs: Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE
TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU
DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40
SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
****************************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 976/2009 - Classe: II-1 2º JUIZAD O
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 976 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON), RECORRIDO(S) - MARIA LUCIA DOS PASSOS (Advs:
Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT -INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL AFASTADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ
PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA
INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
****************************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 979/2009 - Classe: II-1 2º JUIZAD O
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 979 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. (a) LEONARDO
SANTOS DE RESENDE), RECORRIDO(S) - ODICEMA OLIVIA BEZERRA
MAIA (Advs: Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE
TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU
DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40
SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
****************************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 986/2009 - Classe: II-1 2º JUIZAD O
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 986 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) ROSMERI VALDUGA),
RECORRIDO(S) - JOSUE FERREIRA DA COSTA (Advs: Dr. (a) SAULO
DALTRO MOREIRA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO
ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA
Disponibilizado - 22/4/2009
PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE
TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU
DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40
SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 987/2009 - Classe: II-1 2º JUIZAD O
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 987 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (Advs: DR. LÁZARO JOSÉ
GOMES JÚNIOR, Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO), RECORRIDO(S) LUCIANY DE ALMEIDA CAMPOS ( A d v s : D r . ( a ) M A R I A D O N I Z E T E
RODRIGUES DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO
ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NÃO
CONHECERAM DO RECURSO PELA DESERÇÃO.
EMENTA: RECURSO INOMINADO - PREPARO PARCIAL - DESERÇÃO
CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE E
SÚMULA 7 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE
MATO GROSSO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1133/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 1133 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - ITAÚ
SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. (a)
ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO(S) - GIVALDO BATISTA DOS SANTOS
(Advs: DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE
TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU
DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40
SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO
INICIAL - DATA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1138/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 1138 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA
BOLIGON, Dr. (a) ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO(S) - JOVANE
VALERIANO (Advs: DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE
TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU
DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40
SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1489/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1489 / 2009.
Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - BRADESCO SEGUROS S/A
(Advs: DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO), RECORRIDO(S) - CARLITO
SANTANA MARQUES (Advs: Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 43 de 308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE
INTERESSE DE AGIR E INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM
RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADAS INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES
DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1712/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano:
1712 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS (Advs: Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI),
RECORRIDO(S) - PATRICIA MARIA BARROS PIOVEZAN (Advs: DR.
EDESIO DO CARMO ADORNO, Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT -INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL AFASTADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ
PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA
INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 3127/2008 - Classe: I-2 JUIZADO
ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL - JUVAM DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 3127 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) MARCELO TADEU DA SILVA (Advs: Dr. (a) MIGUEL JUAREZ R. ZAIM).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRANSAÇÃO
PENAL - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELO AUTOR DO FATO OFERECIMENTO DA DENUNCIA PELO MP - ADMISSIBI L I D A D E . A
homologação da transação prevista na Lei n. 9.099/95 gera coisa julgada
apenas formal, sendo certo que o descumprimento do acordo acarreta o
oferecimento de denuncia contra o acusado, observando-se os princípios
do devido processo legal e da ampla defesa, até a sentença de mérito.
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos
autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3599/2008 - Classe: II-1).
Protocolo Número/Ano: 1818 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. EMBARGANTE
- WANDERSON ARRUDA DE AQUINO (Advs: Dr. (a) ALEXANDRE GIL
LOPES), EMBARGADO - 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - FILIAL
MATO GROSSO (Advs: DR. MARIO CARDI FILHO, Dr. (a) FABÍOLA
CASTILHO SOF F N E R ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D R . G O N Ç A L O
ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATORIOS.
EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4448/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DA COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 4448 / 2008.
Disponibilizado - 22/4/2009
Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - IRINEU CALDERAN (Advs: DR.
LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ), RECORRIDO(S) - JUCIANA
ANGELI FISTAROL-ME (Advs: Dr. (a) CARLOS MORAES DE JESUS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA CHEQUES -CESSIONÁRIO DE PESSOA JURIDICA - IMPOSSIBILIDADE DE
POSTULAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROCESSO EXTINTO. 1.
Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. 2 .
Trata-se de ação de cobrança proposta por JUCIANA ANGELI
FISTAROL-ME embasado em cheques emitidos em favor de pessoas
jurídicas (fls. 12). 3. Antes de apreciar o mérito, tenho que enfrentar a
questão de ordem pública, consistente na impossibilidade jurídica de
pessoas jurídicas demandar em sede de Juizado Especial. Trata-se das
condições da ação, que podem ser apreciadas em qualquer grau de
jurisdição, conforme preceitua o inciso VI e § 3º e, do artigo 267, do CPC.
4. A recorrida JUCIANA ANGELI FISTAROL-ME é cessionário de direito das
empresas ADOAGRO INSUMOS E IMPLEMENTOS LTDA e MADEIRAS TRES
GURI, portanto, impedido de pleitear, em nome próprio, créditos
pertencentes às empresas. A teoria da despersonalização não se aplica
ao caso, eis que estão ao seu dispor os juízos cíveis comuns. 5. O crédito
não era seu, e sim de pessoa jurídica, assim, essa situação processual
não pode ser agasalhada e decidida nos JUIZADOS ESPECIAIS. 6. Nos
termos do parágrafo 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95, os cessionários de
direito de pessoas jurídicas não podem ajuizar ação em sede de Juizados
Especiais, nesse passo, inobstante o endosso realizado, a reclamante não
possui legitimidade para promover a ação de cobrança contra o
reclamado, uma vez que os cheques estão nominativos a uma pessoa
jurídica. 1. "AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA FISCAL DE VENDA EMITIDA
POR PESSOA JURÍDICA - AUTOR PESSOA FÍSICA DEMANDANDO EM
NOME PRÓPRIO. OFENSA AO ARTIGO 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95 INAPLICÁVEL A TEORIA DA DESPERSONALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL." (Precedente - ACJ
20010110421022) "Conforme constava do item 16 da Exposição de
Motivos da Lei n. 7.244/84, a exclusão dos cessionários de direitos
pertencentes a pessoa jurídica do pólo ativos das ações propostas
perante os Juizados visa evitar fraudes contra a regra que só confere às
pessoas físicas legitimidade ativa ad causam. As mesmas restrições
aplicam-se ao endosso, destinado a transferir um título de um credor para
outro." 2. Sentença reformada, para j u l g a r e x t i n t o o p r o c e s s o c o m
fundamento no art. 51,II da Lei n. 9.099/95.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4557/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo
Número/Ano: 4557 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) ADRIANA ARRUDA LUCATO, RECORRIDO(S) - LOJAS RENNER S/A.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA: RECURSO CIVEL INO M I N A D O - R E V E L I A A F A S T A D A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO
SERASA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - PROVA
DO DANO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
- VALOR FIXADO DENTROS DOS PARAMETROS LEGAIS -RECURSO
PROVIDO PARCIALMENTE. Não é o caso de se decretar a revelia da
empresa reclamada, a qual se fez representar na audiência de conciliação
por pessoa credenciada, conforme estabelece o art. 9º, § 4º, da Lei n.
9.099/95, que nenhuma exigência faz no sentido de que os credenciados
sejam necessariamente funcionários do preponente. A alegação de fraude
de terceiro deve ser afastada, visto que a responsabilidade pela
negligência na contratação é da apelante, devendo arcar com os ônus por
sua desídia na verificação dos dados dos clientes, em especial quando o
serviço é pedido por telefone. A inscrição indevida nos cadastros de
proteção de crédito por si só bastam para gerar o dever de reparar
moralmente. Não sendo exagerado o valor fixado a título de indenização
por danos morais, deve ser mantido, respeitados os princípios da
razoabilidade e da moderação.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 44 de 308
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4563/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano:
4563 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - JOSE APARECIDO
F E R R E I R A ( A d v s : D r . ( a ) G R A C I E L L I D E O L I V E I R A G A L L E G O ),
RECORRIDO(S) - RUTE FELICIANO DOS SANTOS (Advs: Dr. ANTONIO
AGUIAR FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REU REVEL - NÃO
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO
DE PROVAS EM AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NULIDADE
DECRETADA - SENTENÇA CASSADA. É certo que a presunção que
emana da revelia, além de adstrita ao campo dos fatos, não tem cunho
absoluto e por essa razão o julgamento antecipado da ação de
reintegração de posse, com desprezo de provas que a parte repute
imprescindíveis ao deslinde do feito, configura cerceamento de defesa. Se
os elementos presentes nos autos não são suficientes para se desvendar
a verdade dos fatos e há necessidade de se aferir a situação de cada um
dos envolvidos, deve ser determinada a produção das provas.
5077 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. AGRAVANTE(S) - L.P.
DESMATAMENTO E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA (Advs: Dr. (a)
MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA), AGRAVADO(S) - RENÊ ANDRÉ
BÓSIO DOS SANTOS (Advs: Dr. (a) DANIELA CABETTE DE ANDRADE).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO NÃO CONHECIDO.
EMENTA: Em decisão monocrática indeferi ação rescisória. Interposto,
então, Recurso de Agravo Regimental sobre fundamento no artigo 52 e
seguintes do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso. Não procede o presente recurso. Analisando os autos,
verifico que não há argumentos suficientes nas razões do recurso para a
revisão do entendimento exposto na decisão monocrática de fls .
129/verso, e, por isso a reproduzo na integralidade: "R. Hoje. Vistos, etc...
O art. 59 da Lei nº 9.099/95 é claro e não admite interpretação diversa do
que dele vem expresso, ou seja: "Não se admitirá ação rescisória nas
causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei" em face dos
princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Assim, com
fundamento no artigo 51, II, julgo extinto o processo. P.R. Cumpra-se.
Cuiabá, 03.09.2008. Dra. Maria Aparecida Ribeiro." Dessa forma, por
inexistir dispositivo legal a amparar a via buscada, em obediência aos
critérios e princípios especialíssimos da Lei nº 9099/95, com sistema
judiciário bem mais simplificado, voltado à facilitação do acesso ao cidadão
comum à Justiça e uma rápida solução da lide, não conheço do presente
recurso. Sem custas e sem honorários advocatícios.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4638/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano:
4638 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - FRANCISCA
MERGULHÃO DE LIMA (Advs: Dr. (a) ELISABETE RUTE RIETH),
RECORRIDO(S) - APARECIDA MARIA DA LUZ (Advs: Dr. GERALDO DE
OLIVEIRA FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: EMENTA - RECLAMAÇÃO - COMPRA DE IMÓVEL URBANO RETIRADA DE CAIXA D'AGUA, PIA COM GABINETE, PORTA, ESPELHOS E
TORNEIRAS - ACESSÓRIOS QUE DEVEM PERMANECER NO IMÓVEL ACESSORIUM SEQUITUR SUUM PRINCIPALE - PAGAMENTO DEVIDO SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Os bens
mencionado pela autora (pia inox, caixa d'agua, espelhos e
torneiras)integram o bem principal, casa de alvenaria. 2. Com efeito, o
caso submete-se à regra aplicável à atividade principal submetendo-se à
regra de que o acessório segue o principal (acessorium sequiter suum
principale). 3. "A existência da coisa, conforme trata o texto legal, deve
ser compreendida como a condição que torna viável a utilizaçã o
econômica e jurídica da coisa, como ob j e t o d e d i r e i t o , d e m a n e i r a
independente da utilização de outras coiss com as quais esta tenha
alguma relação. Os bens são considerados acessórios quando sua
natureza de objeto de direito não permitir que se desfrute da inteireza de
sua utilidade econômica ou jurídica, senão em dependência com outro
objeto, que se diz principal. A regra, pois, é de que " o dono da coisa
principal é senhor da acessória"(Paulo de Lacerda-Fulgêncio, Manual, cit.
V X, 864, p. 49). 4. Ora, pia de cozinha, caixa d'agua, torneira e espelho
são bens acessórios que integram o imóvel e devem ser entregues ao
adquirente do imóvel, pois não há nenhuma disposição de vontade entre
as partes dizendo o contrário. 5. Recurso conhecido e improvido .
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Parte
recorrente condenada ao pagamento das custas processuais (art. 55 da
Lei de regência). Custas e honorários em 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação, ficando sobrestado o pagamento em face dos
benefícios da assistência judiciária deferida. É como voto. Cuiabá, 02 de
abril de 2009.
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RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-6 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a)
AÇÃO RESCISÓRIA 4646/2008 - Classe: II-11). Protocolo Número/Ano:
Disponibilizado - 22/4/2009
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4686/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 4686 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) CONCEIÇÃO DE JESUS RAMOS (Advs: DR. MARIA MADALENA DE MELO),
RECORRIDO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT (Advs: Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: RECLAMAÇÃO - COMUNIDADE RURAL - PROGRAMA DE
ELETRIFICAÇÃO - LUZ DO CAMPO - SENTENÇA MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de Recurso Cível
Inominado manejado por CONCEIÇÃO DE JESUS RAMOS, contra r.
sentença que rejeitou o pedido inicial, nos autos da Reclamação proposta
em face de REDE CEMAT. 2. A lide versa sobre relação de consumo no
conceito do art. 3º da Lei n. 8.078/90. 3. A CEMAT é concessionária de
serviço público, submetida à disciplina do art. 175 da CF/88 c/c art. 22 da
Lei n. 8.078/90 que disciplinam o tratamento das relações entre o serviço
público, a concessionária e o consumidor, assumindo relevo o escopo do
legislador em fomentar a racionalização e melhoria dos serviços públicos e
sua adequada, eficaz e continua prestação ao consumidor, na dicção dos
artigos 4º, VII. 6º X e 22 todos do Código de Defesa do Consumidor,
principiologia que se colhe também do art. 6º, da Lei 8.987/95, Lei das
Concessões. 4. A eletrificação rural "Luz do Campo" depende, também, da
intervenção da ANAEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica. 5.
Portanto, a não instalação de rede elétrica no imóvel da propriedade da
requerente, quando para tal, depende-se de incentivo de programa
assistencial instituído pelo Governo, bem como nunca utilizado pela
recorrente, realmente não caracteriza o dever de indenizar. 6. Diante do
exposto, conheço do presente recurso, porém nego-lhe provimento,
mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 7 .
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios
que fixo em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, ficando
sobrestado em face da gratuidade deferida.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4751/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo
Número/Ano: 4751 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) RAMÃO ALVARES (Advs: Dr. (a) IVAIR BUENO LANZARIN),
RECORRENTE(S) - PLURINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Advs: Dr.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 45 de 308
(a) NELSON JOSÉ DE SOUZA TRAVASSOS), RECORRIDO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA, RODRIGO
MISCHIATTI, Dr. (a) CINARA CAMPOS CARNEIRO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EMPRESTIMO QUITADO - DANO
MORAL CONFIGURADO - VALOR FIXADO DENTRO DOS PRINCIPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA. A
inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros de proteção ao
crédito é, por si só, causador de lesão aos direito de personalidade,
ensejando a devida reparação.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4847/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 4847 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - UNIAO
NOVO HAMBURGO SEGUROS S. A . (Advs: Dr. GLAUCO DE GÓES
GUITTI, Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA), RECORRIDO(S) CLAUDIOMIRO ULIANO (Advs: Dr. (a) SERGIO BATISTELLA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPAÇÃO DE DANOS CAUSADA
POR ACIDENTE DE TRANSITO - SEGURADA - PROVAS SUFICIENTES
PARA COMPROVAR O DIREITO DO RECLAMANTE - CULPA DO
RECLAMADO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Trata-se de recurso manejado por UNIÃO NOVO HAMBURGO
SEGUROS S/A em face da r. sentença de fls. 291 que julgou procedente o
pedido e a condenou ao pagamento da importância de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), a titulo de danos morais. 2.Do conjunto probatório
colhe-se que o requerido foi quem causou o acidente por ter parado na
pista como se estivesse retornando para Cuiabá ou seja, efetuou manobra
de forma irregular ocasionando dano de natureza material e, até mesmo
danos físicos a outrem. 3. Sentença mantida pelos seus próprios
fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, com fulcro
no art. 46 da Lei 9.009/95. 4. Em razão da sucumbência, condeno o
Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 55 da Lei 9099/95
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4919/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano:
4919 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - POLYFIT INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA (Advs: Dr. (a) JOÃO CARLOS DA SILVA),
RECORRIDO(S) - CLAYTON JOSÉ LEITE (Advs: DR. RODRIGO SILVEIRA,
Dr. (a) EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITO NA
CONSTRUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DANO
MATERIAL E MORAL VERIFICADOS - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - VALOR
DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
OBSERVADOS - SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Cuida-se de recurso cível inominado contra r. sentença que, nos autos
da ação de indenização por danos morais e materiais proposta por
CLAYTON JOSE LEITE, julgou parcialmente procedente o pedido e
condenou a reclamante, ora recorrente, ao pagamento da importância de
R$4.645,80(quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta
centavos), a titulo de danos materiais e R$9.200,00(nove mil e duzentos
reais), a titulo de danos materiais. 2. Inconformada às fls. 131/132 a
empresa reclamada recorre alegando preliminar de cerceamento de
Disponibilizado - 22/4/2009
defesa e no mérito, inexistência dos elementos caracterizadores do dever
de indenizar, pugnando pelo provimento do recurso e a improcedência do
pedido ou redução do quantum indenizatório para um salário mínimo. 3. A
responsabilidade civil no direito brasileiro funda-se no tripé: dano à vitima,
culpa do agente e nexo de causalidade entre os dois; sendo estes os
elementos que devem ser analisados no pleito indenizatório. 4. À parte
autora da ação de indenização incumbe o encargo de provar a ocorrência
destes três requisitos, segundo o sistema do ônus da prova instituído pelo
art. 333 do Código de Processo Civil, pois a sua existência conjunta é que
dá vida ao fato constitutivo do direito que pretende exercer. 5. No caso de
responsabilidade objetiva não é necessário que a parte autora demonstre
a culpa da demandada, todavia persiste a necessidade da prova do dano
e do nexo de causalidade em relação ao evento atribuído à parte ré. 6.
Nos autos sustenta a parte ré justamente a inexistência de nexo de
causalidade entre o rompimento da barragem e os danos sofridos pelo
reclamante, ou seja, aduz fato impeditivo da pretensão autoral sobre o
qual lhe incumbe o ônus da prova. 7. Frise-se que sendo verídica a
alegação da reclamada, em princípio o simples fato de se tratar de
responsabilidade objetiva não lhe impõe o ônus de reparar os malefícios
sofridos pelo reclamante imprescindível a comprovação do nexo de
causalidade entre a conduta do agente e o dano experimento pela vítima.
8. Todavia nos autos exist e m e l e m e n t o s s u f i c i e n t e s p a r a q u e s e j a
estabelecido o liame, ou seja, a adequação entre a condição relacionada
ao serviço prestado pela reclamada consubstanciado nos defeitos
apresentados no término da construção. 9. Rejeito, portanto, a nulidade
argüida. 10. No mérito, tendo em consideração o teor da responsabilidade
objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do CC, que estabelece a
obrigação de reparar o dano independentemente de culpa quando a
atividade normalmente desenvolvida implicar por sua natureza risco para
os direitos de outrem, inequívoca sua incidência à espécie. 11. Diante das
premissas estabelecidas acerca da responsabilidade objetiva é
inequívoco, como já salientado, sua incidência em relação à atividade de
construção do imóvel residencial do reclamante. 12. Por isso "todo prejuízo
deve ser atribuído a seu autor e reparado por quem causou o risco,
independentemente de ter ou não agido com culpa. Resolve-se o problema
na relação de causalidade, dispensável qualquer juízo de valor sobre a
culpa do responsável, aquele que materialmente causou o dano. O que
importa, como assinalou Saleilles, é a criação do risco" (Carlos Alberto
Menezes Direito e Sérgio Cavalieri. Comentários... 2007. p. 12). 13.
Analisando os autos vê-se que restou devidamente demonstrar o nexo de
causalidade entre os problemas ocorridos na residência do requerente
com a colocação dos tubos hidráulicos, por defeitos de fabricação ou
estocagem e os danos sofridos pelo reclamante. Por óbvio nos danos
sofridos estão incluídos os materiais que exigem prova minuciosa das
perdas experimentadas, os quais se encontram devidamente
demonstrados nos documentos juntados pelo reclamante. 14. O dano
moral não está necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da
vítima. Para que haja a identificação do dano moral é imperativo que haja
ofensa à dignidade da pessoa humana. É por essa razão que pode haver
dor, vexame e sofrimento sem violação do princípio da dignidade. Dor,
vexame e humilhação podem ser conseqüências e não causas" (Carlos
Alberto Menezes Direito e Sérgio Cavalieri Filho. Comentários... 2007. p.
103). 15. Cumpre enfatizar como bem o faz Marina Celina Bodin de Moraes
que a importância de conceituar o dano moral como lesão à dignidade, que
numa de suas facetas envolve, como já referido, a personalidade humana
enquanto manifestação da subjetividade nas mais diversas situações
cotidianas, são as conseqüências daí advindas, posto que "em primeiro
lugar, toda e qualquer circunstância que atinja o ser humano em sua
condição humana, que (mesmo longinquamente) pretenda tê-lo como
objeto, que negue sua qualidade d e p e s s o a s e r á a u t o m a t i c a m e n t e
considerada violadora de sua personalidade e, se concretizada,
causadora de dano moral a ser reparado. Acentue-se que o dano moral,
para ser identificado, não precisa estar vinculado à lesão de algum 'direito
subjetivo' da pessoa da vítima, ou causa algum prejuízo a ela. A simples
violação de uma situação subjetiva extrapatrimonial (ou de um "interesse
não patrimonial") em que esteja envolvida a vítima, desde que merecedora
de tutela, será suficiente para garantir a reparação" (Danos à Pessoa... p.
188). 16. Deste modo, "não será toda e qualquer situação de sofrimento,
tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação, mas
apenas aquelas situações graves o suficientes para afetar a dignidade
humana em seus diversos substratos materiais, já identificados, quais
sejam, a igualdade, a integridade psicofísica, a liberdade e a solidariedade
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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familiar ou social, no plano extrapatriminial em sentido estrito" (Maria Celina
Bodin de Moraes. Danos à Pessoa Humana.2007. p. 188/189). 17. Na
demanda ajuizada pelo reclama n t e l o g r o u ê x i t o e m d e m o n s t r a r t e r
vivenciado situação que compromete sua condição de pessoa tendo
abalada sua personalidade. Isto porque experimentou a sensação de
impotência de ver sua residência com defeitos em decorrência da
utilização de materia
l de qualidade inferior ao contrato. 18. Necessário enfatizar que "como já
assentado na jurisprudência não é necessário provar o prejuízo (...), mas,
apenas, a existência do fato capaz de gerar constrangimento, sofrimento,
perturbação psíquica". (STJ. Min. Menezes Direito. Resp. 233.597), posto
que não é possível aferir-se o abalo íntimo sofrido na esfera psíquica da
pessoa, que ademais é conseqüência do dano moral e não causa, como já
assentado. 19. Logo, em razão da ofensa à dignidade pela privação do
uso da residência, inegável é o dano moral. 20. A indenização pelo dano
moral, por sua vez, deve ser por valor que compense a ofensa e que iniba
as rés da repetição do ato ilícito. 21. Destarte, tenho que a autora faz jus à
indenização por dano moral na proporção das circunstâncias do caso, e
segundo princípio da razoabilidade, de forma a não causar enriquecimento
sem causa da autora, nem penalização extrema das requeridas, que são
solidariamente responsáveis de acordo com o art. 18 do Código de Defesa
do Consumidor. 22. O valor arbitrado pelo MM. Juiz foi razoável, não
cabendo redução. 23. Com estas considerações, conheço do recurso e
nego-lhe provimento. Com fundamento no art. 55 da Lei n. 9.099/95,
condeno a empresa recorrente ao pagamento de custas e honorários que
fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4926/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo
Número/Ano: 4926 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) RENATO CESAR FERREIRA NASCIMENTO (Advs: DR. RENATO CESAR
FERREIRA NASCIMENTO), RECORRIDO(S) - CRISTIANO ALCIDES BASSO
(Advs: DR. CRISTIANO ALCIDES BASSO, Dr. (a) JUSIANE R. BASSO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: EMENTA - RECURSO CIVEL INOMINADO - DESERÇÃO
A F A S T A D A - R E C O L H I M E N T O T A B E L A D C O M P R O V A D A - A Ç ÃO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADVOGADO - EXCESSO NO
EXERCICIO DA PROFISSAO - ATO ILICITO - COMPROVAÇÃO - DANO
MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOAVEL - SENTENÇA MANTIDA
PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso cível inominado
manejado por RENATO CESAR FERREIRA NASCIMENTO em face da r.
sentença de primeiro que julgou procedente condenando-o ao pagamento
da importância de R$15.200,00(quinze mil e duzentos reais) proferida nos
autos da ação de indenização por danos morais proposta contra si por
CRISTIANO ALCIDES BASSO. 2. Afasto, inicialmente, a alegação de
deserção do recurso ante a comprovação do recolhimento da Tabela D
(fls. 381). 3. O recorrido ajuizou a presente ação em face do recorrente
pretendendo ser indenização em danos morais em decorrência de ofensa
em sua honra com expressões injuriosas proferidas pelo recorrente, nos
autos de n. 414/2002, movido em desfavor de Gazin Industria e Comércio
de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. 4. O MM. Juiz a quo julgou procedente
a ação sob os seguintes fundamentos(fls. 312): "Dos autos abstrai-se qe
o autor foi ofendido pelas manifestações do requerido nos autos
tombados sob n. 414/2002, em trâmite neste Juizado, conforme copias
autenticadas anexas, por termos utilizados em petição, levantando dúvida
em relação a conduta do requerente naqueles autos....Deste modo, é de
se ver que o primeiro requerido, ao manifestar-se na contestação, não se
limitou ao exercicio de sua profissão e aos múnus que lhe foi dado através
da procuração, pois excedeu os poderes que lhes foram outorgados,
proferindo expressões consideradas ofensivas, contra o requerente,
como por exemplo: "A inicial além de pessimamente redigida, é totalmente
inepta"(fls. 47) " Pretende uma indenização? Moral? "fezinha" na
megasena(sic) exagera na argumentação!(fls. 47) " Somente um cândido
para acreditar na "estória" criada, data vênia, pelo procurador jurídico da
autora"(fls. 47). 5. Comprovado o dano e a conduta ilícita, no que afeta ao
nexo de causalidade o Código Civil, adota como teoria a do dano direto,
que impõe a existência do nexo causal desde que o dano moral sofrido
Disponibilizado - 22/4/2009
pelo reclamante foi cometido pelo reclamado, em observância à sua
assinatura constante na peça contestatória, sendo cristalino o direito à
procedência do pedido inicial. 6. Pela análise do conjunto probatório
existente nos autos, vislumbro que a sentença objurgada é irretocável,
porquanto a petição acostada às fls.46/54, relativa ao proces s o n º
414/02, comprova que o recorrente, subscritor da peça, imputou conduta
desonrosa ao recorrido, causando-lhe danos à sua honra, reputação e
consideração social. 7. Assim, decidiu corretamente o Magistrado a quo
ao condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude
da prática de ato ilícito, nos termos do art. 186, do Código Civil de 2002. 8.
Com efeito, a imunidade profissional outorgada aos advogados pelo art.
133, da Constituição Federal, e art. artigo 7º, §2º, da Lei 8906/94, não é
absoluta, não isentando o causídico de responsabilidade quando atua com
excesso, o que se verificou no presente caso. Isso porque as
expressões injuriosas insertas na petição acima mencionada extrapolam
os limites da causa, pois são desnecessárias à defesa dos interesses da
parte representada pelo recorrente; na verdade, tais expressões
constituem ofensa pessoal ao apelado, o que denota a existência de
abuso por parte do advogado no exercicio de sua profissão. 9. Nesse
sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMENTA:
DIREITO CIVIL. DANO MORAL INDENIZAÇÃO. ADVOGADO. EXCESSO.
INAPLICABILIDADE DA "IMUNIDADE" PROFISSIONAL DEFERIDA PELO
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. PRECEDENTES. RECURSO
DESACOLHIDO. I - A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo
novo Estatuto da Advocacia e da OAB não alberga os excessos
cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas
envolvidas no processo, seja o magistrado, a parte, o membro do
Ministério Público, o serventuário ou o advogado da parte contrária. II Segundo firme jurisprudência da Corte, a imunidade conferida ao
advogado no exercicio da sua bela e árdua profissão não constitui um bill
of indemnity. III - A indenização por dano moral dispensa a prática de
crime, bastando a aferição da ocorrência do dano pela atuação do réu."
(REsp 151840 / MG; Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira;
23.08.1999). 10. Quanto ao montante fixado a título de reparação pelos
danos extrapatrimoniais, este Tribunal, a exemplo de outras cortes
brasileiras, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores das
indenizações, deferindo a verba compensatória equivalente a cem salários
mínimos apenas nas hipóteses de danos morais decorrentes de ato ilícito,
do qual tenha advindo morte. 11. Nas hipóteses de danos morais oriundos
de atuação irregular de profissionais liberais, que tenham agido de forma
abusiva, o quantum compensatório deve se situar de acordo com a
gravidade do dano. 12. Assim, sopesando as condições em que
ocorreram as ofensas à honra do recorrido, as condições do ofensor e do
ofendido entendo ser correta e razoável a quantia fixada na r. sentença.
13. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Parte recorrente condenada ao pagamento das
custas processuais (art. 55 da Lei de regência). Custas e honorários em
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5003/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 5003 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (Advs: Dr. (a) MÁRIO
EDUARDO MARQUARDT), RECORRIDO(S) - KENNEDY SILVEIRA (Advs:
Dr. WILTON LEITE PAESANO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
EMENTA: RECLAMAÇÃO - PLANO DE SAUDE - NEGATIVA INDEVIDA DE
FORNECIMENTO DE PRÓTESE - DECISÃO ULTRA PETITA. Não é nula a
sentença ultra petita; deverá apenas ser adequada ao pedido formulado
pelo reclamante ou seja, determinar à reclamada que providencie a
aquisição da prótese, a internação do autor para a cirurgia e assistência
ambulatorial necessária.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5480/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 47 de 308
Número/Ano: 5480 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) ALOCAR LTDA. (Advs: DR. MICAEL GALHANO FEIJO, DR. ADOLFO
ARINE), RECORRIDO(S) - ANTONIO CARLOS GOMES DO NASCIMENTO
(Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO), RECORRIDO(S) - MARIA LUCIA
MORAIS ARAUJO (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
RECONHECERAM A PREVENÇÃO E DETERMINARAM A REMESSA DOS
AUTOS A 1ª TURMA RECURSAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
DECORRENTE DE ATO ILICITO - RECURSO MANEJADO PELA PRIMEIRA
REQUERIDA CONTRA OS AUTORES - MATERIA IDENTICA AO RECURSO
INTERPOSTO PELA SEGUNDA REQUERIDA (BRADESCO SEGUROS S/A)
JULGADO PELA PRIMEIRA TURMA - PRECLUSAO - RECURSO REMETIDO À
PRIMEIRA TURMA RECURSAL PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.
Verificando que os recursos interpostos por BRADESCO SEGUROS S/A e
ALOCAR LTDA, rés na ação de indenização por danos morais e materiais
decorrentes de acidente de transito, foram distribuídos para turmas
recursais diferentes, devem ser reunidos e julgados pela mesma turma a
fim de se evitar decisões conflitantes.
pelo reclamante. 4. A matéria sobre o qual versa esta lide é a
responsabilidade aquiliana decorrente de acidente de transito, o dever de
reparação civil e o montante do dano, bem como responsabilidade solidária
da seguradora em face de contrato de seguro. 5. Também sem qualquer
supedâneo na lei e no direito a prelimin de ilegitimidade passiva da
seguradora, que bem poderia ter sido evitada.Como bem sabe a co-ré,
inexiste intervenção de terceiros nos Juizados Especiais.Portanto, como
nem ela nem o autor se opuseram ao ingresso no pól o p a s s i v o d a
demanda, inclusive mediante reclamação, se entendessem que estava
sendo ofendida a lei, descabe, após a produção de defesa e a integral
instrução do feito,trazer a alegação de ilegitimidade, interamente incabível
diante da solidariedade entre seguradora e segurado, estabelecida em
termos claros pela sentença recorrida. 6. O terceiro beneficiário, ainda
que não tenha feito parte do contrato, pode aviar ação em desfavor da
seguradora, para pleitear indenização contratual prevista em seu favor. 7.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com sumula de
julgamento servindo de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei 9.099/95. 8.
Em razão da sucumbência, condeno o Recorrente ao pagamento das
custas processuais e dos honorários fixados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. É como voto.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 5929/2008 - Classe: I-10 JUIZADO
ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL - JUVAM DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano: 5929 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) DAVID JESUS DO CARMO JUNIOR (Advs: Dr. (a) MARCOS AUGUSTO V.
CARMO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELO AUTOR DO FATO OFERECIMENTO DA DENUNCIA PELO MP - ADMISSIBI L I D A D E . A
homologação da transação prevista na Lei n. 9.099/95 gera coisa julgada
apenas formal, sendo certo que o descumprimento do acordo acarreta o
oferecimento de denuncia contra o acusado, observando-se os princípios
do devido processo legal e da ampla defesa, até a sentença de mérito.
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6037/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano:
6037 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - CENTRAIS
ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO
ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - RICARDO RODRIGUES
(Advs: DRA DANIELA FRANÇA RAMOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECLAMAÇÃO - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL (LUZ
DO CAMPO) - INTERVENÇÃO DA ANAEEL - JUIZADO ESPECIAL
INCOMPETENTE - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO. A
execução do programa de eletrificação rural, pelo governo federal, tem a
interferência obrigatória da agência reguladora ANAEEL e em assim
sendo, o juizado especial é incompetente para julgar pedido de execução
do programa.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5946/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano:
5946 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - REAL SEGUROS
S/A (Advs: DR FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN), RECOR R I D O ( S ) ANTONIO CELSO CARNELOS (Advs: Dr. (a) PEDRO PAULO PEIXOTO DA
S. JUNIOR, Dr. (a) BRUNO OLIVEIRA CASTRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO. ACIDENTE DE VEICULO.
INOVASÃO PISTA CONTRARIA. COLISÃO FRONTAL LATERAL DO
VEICULO. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. ONUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Trata-se de ação de reparação de Danos Materiais c/c Lucros
Cessantes c/c Danos Morais, interposta por ANTÔNIO CELSO CARNELOS
em face de TRANSPORTES REBOOK LTDA-ME REAL SEGUROS S/A
decorrente de acidente de veiculo no dia 26/07/2005, quando o veiculo
"cavalinho" Mercedes Bens e duas carretas denominadas "BITREM "
abalroados pelo veiculo de propriedade da requerida Transporte Rebook,
que estava sendo conduzido pelo motorista Sr. Paulo Zampier, que veio a
falecer no acidente, conforme o Boletim de Acidente de Transito do
Departamento de Policia Rodoviária Federal e da Policia Militar do Estado de
Mato Grosso. 2.Colha-se das provas produzidas nos autos que o veiculo
da empresa reclamada invadiu totalmente a pista contraria, andando na
contramão, ocasião em que colidiu frontalmente na lateral do veiculo do
requerente, motivo pelo que entende não restar duvida se ele o causador
do acidente. 3. O recurso manejado pela seguradora tem como matéria de
fundo, tão somente, sua legitimidade para responder pela ação proposta
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6060/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano:
6060 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - CENTRAIS
ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO
ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - VALMIR FERNANDES DE
OLIVEIRA (Advs: DRA DANIELA FRANÇA RAMOS). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECLAMAÇÃO - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL (LUZ
DO CAMPO) - INTERVENÇÃO DA ANAEEL - JUIZADO ESPECIAL
INCOMPETENTE - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO. A
execução do programa de eletrificação rural, pelo governo federal, tem a
interferência obrigatória da agência reguladora ANAEEL e em assim
sendo, o juizado especial é incompetente para julgar pedido de execução
do programa.
Disponibilizado - 22/4/2009
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6224/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano:
6224 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - CENTRAIS
ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. (a) MURILO
ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - SIRÇA LAURINDA DA
SILVA (Advs: DRA DANIELA FRANÇA RAMOS). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 48 de 308
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECLAMAÇÃO - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL (LUZ
DO CAMPO) - INTERVENÇÃO DA ANAEEL - JUIZADO ESPECIAL
INCOMPETENTE - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO. A
execução do programa de eletrificação rural, pelo governo federal, tem a
interferência obrigatória da agência reguladora ANAEEL e em assim
sendo, o juizado especial é incompetente para julgar pedido de execução
do programa.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6259/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano:
6259 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - CENTRAIS
ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO
ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - VICENTINA RODRIGUES
PEIXOTO (Advs: DRA DANIELA FRANÇA RAMOS). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECLAMAÇÃO - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL (LUZ
DO CAMPO) - INTERVENÇÃO DA ANAEEL - JUIZADO ESPECIAL
INCOMPETENTE - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO. A
execução do programa de eletrificação rural, pelo governo federal, tem a
interferência obrigatória da agência reguladora ANAEEL e em assim
sendo, o juizado especial é incompetente para julgar pedido de execução
do programa.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6290/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo
Número/Ano: 6290 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - OMIR
FERRAZ FREITAS FILHO (Advs: Dr. (a) JOÃO DE FREITAS NOVAIS),
RECORRIDO(S) - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA
(Advs: Dr. (a) OTACILIO PERON), RECORRIDO(S) - SERASA S. A. (Advs:
Dr. MARIO CARDI FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA
CONTRA A SERASA E O SPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM INSCRIÇÃO INDEVIDA - LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVA
DA DEMANDA - SENTENÇA REFORMADA. A legitimidade passiva para
responder por dano moral, no caso de ausência de comunicação prévia
do consumidor acerca da inscrição no órgão de restrição ao crédito,
pertence ao banco de dados.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6383/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano:
6383 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - ANTONIO RUBENS
FAGUNDES PEREIRA (Advs: Dr. (a) ADALBERTO ALVES DE MATOS),
RECORRIDO(S) - ELCIRLEY LUZ SILVA (Advs: Dra. GISELE BARBOSA
CASTELLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: DANO MORAL - DIVULGAÇÃO DE MATERIA OFENSIVA CARATER OFENSIVO À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA
PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso cível inominado
interposto contra a r. sentença de fls. 110/119, que julgou procedente
pedido de indenização por dano moral proposta por ELCIRLEY LUZ SILVA
em desfavor de ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA. 2. Na petição
inicial, o reclamante alegou que é sargento da policia militar de Barra do
Garças -MT e foi escalado para realizar policiamento no dia 07.02.2005, a
partir das 18h30min próximo à entrada da sede do Iate Clube, onde
Disponibilizado - 22/4/2009
naquela oportunidade, ocorriam festividades carnavalescas. 3. Alegou
ainda, que na ocasião foram abordados alguns jovens e um deles, de
nome Ulisses Machado Fagundes, filho do primeiro requerido, agrediu os
policiais verbalmente. Dez dias após a ocorrência dos fatos o primeiro
requerido, Antonio Rubens Fagundes, pai do jovem Ulisses, publicou no
jornal "Noticia dos Municípios" - edição de 18 de fevereiro a 05 de
março/2005, matéria sob o titulo "O vergonhoso pedágio do Sargento" . 4.
O teor da matéria jornalística: "...foram consumidores atraídos pela festa,
surpreendidos por custo adicional consistente em pedágio realizado pelo
Sargento PM OCIRLEI (filho do Sto. Manoel), instalado a aproximadamente
500 metros do clube... O pior de tudo é que o Sargento cobrava a taxa em
proveito próprio, fardado e comandando um batalhão de uns 20 soldados,
também fardados". 5. Sem dúvida, a publicação da matéria jornalística
desrespeitou os valores do rec l a m a n t e , s u a v i d a í n t i m a , f a m i l i a r e
profissional, prejudicando sua imagem no meio social em que vive, trabalha
e se relaciona. 6. Nota-se que a veiculação da notícia se deu com a
identificação da pessoa considerada suspeita, o que era totalmente
desnecessário. O requerido poderia, em vez de ter mencionado o nome
completo, ter citado apenas as suas iniciais, ou somente fazer referência
aos fatos como realmente ocorreram. 7. É certo que o direito de
informação, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, há de ser
sempre resguardado, porém seu exercício não pode ultrapassar os limites
da liberdade individual, da honra, da intimidade alheia. Impõe-se, pois, que
a notícia seja "colocada à disposição do público com as cautelas e
reservas que o direito individual exige. Como não se desconhece, a Carta
Magna, ao mesmo tempo que garante a liberdade de informação, assegura
o direito à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (art.
5.º, incs. V e X). Mas essas garantias não se anulam nem colidem umas
com as outras. Devem, em verdade, harmonizar-se. Significa que o direito
de informar encontra limite no direito individual da pessoa à imagem, à
intimidade, à honra e à vida privada." (STOCO, Rui. Tratado de
Responsabilidade Civil, RT, 6.ª ed., 2004, p. 1743. In: TJMS. AC
2003.013437-9. Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins. Julgamento:
29/06/2004). 8. Ademais, a veracidade dos fatos narrados na matéria
jornalística não foi, em nenhum momento, comprovada nos autos. As
testemunhas ouvidas confirmaram a inexistência de qualquer cobrança de
estacionamento por parte do reclamante. Assim, vê-se que a matéria
enveredou na intimidade da vida privada do cidadão e expôs sua imagem
atribuindo-lhe a autoria de uma conduta imoral, ilegal, arbitrária,
impingindo-lhe até mesmo a prática de crimes. 9. Como consignado na r.
sentença, o relatório da sindicância instaurada contra o reclamante foi
firme ao concluir: "não há indícios de cometimento de crime e de
transgressão disciplinar militar no atendimento da ocorrência policial". 10.
Logo, a notícia, mostra-se abusiva, na medida em que reproduziu, sem
qualquer interesse social, dados que possibilitaram a identificação do
reclamante como autor de um crime que nem confirmado foi,
submetendo-o publicamente à uma situação vexatória. Neste caso, o
direito à liberdade de informação cede lugar ao direito à privacidade e tem,
nesta hipótese, dano moral. 11. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL.
ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NULIDADE
AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME EM
PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS. PROVA DO FATO. PRESUNÇÃO DO
PREJUÍZO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAL E
MORAL. ACOLHIMENTO DO SEGUNDO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL.
COMPENSAÇÃO. CPC, ART. 21. Inexistência de omissão no acórdão a
quo, visto que os embargos de declaração a ele opostos possuíam
propósito meramente infringente. Não se tem por ofendido o art. 159 do
Código Civil, se a indenização fixada em face de publicação em jornais de
notícia que imputa à autora participação em crime não confirmada, lesão
facilmente identificável no plano moral, pelo desgaste, dor e humilhação
que causa no meio social onde vive a pessoa injustamente acusada. Se a
autora postula na exordial a reparação por danos materiais e morais,
cuidando-se de verbas de natureza distintas, o acolhimento de apenas
uma delas, com a rejeição da outra, implica em sucumbência parcial, a
determinar a compensação das custas processuais e honorários
advocatícios. IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte,
provido. (STJ. REsp 300229/RJ. Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. DJ
26/08/2002). 12. Para que haja o dever de indenizar o dano moral sofrido
pelo reclamante, é necessária a coexistência de três elementos
fundamentais, quais sejam, o dano, o ato praticado pelo agente e o nexo
causal entre eles, e diante da inexistência de qualquer um deles resta
prejudicada a condenação pretendida. 13. Sobre danos morais, Carlos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 49 de 308
Roberto Gonçalves, em sua obra "Responsabilidade Civil", p. 549, 7ª ed,
sabiamente cita o ensinamento de Sérgio Cavalieri Filho, afirmando que:
"...só se deve reputar como dano moral, a dor, vexame, sofrimento ou
humilhação que, fugindo à normalidade interfira intensamente no
comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e
desequilíbrio em seu bem-estar." 14. Dessa forma, a obrigação
indenizatória nasce a partir do momento em que se configura o dano
moral, seja diante da dor, humilhação, sofrimento, vexame e demais
sentimentos negativos capazes de provocar transtornos emocionais fora
dos padrões da normalidade, d e m a n e i r a i n t e n s a e d u r a d o u r a . 1 5 .
Compulsando os autos, é patente a ocorrência do dano moral pretendido,
em virtude da humilhação, vexame e sofrimento do autor resultante da
publicação ofensiva e abusiva do autor da charge, razão pela qual deve a
empresa jornalística indenizar a vítima a título de indenização por danos
morais. 16. Neste sentido, já esta Corte já manifestou entendimento:"O
dano moral, por sua vez, ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano
dos valores da pessoa como ser social, e deriva de práticas atentatórias à
personalidade, traduzindo-se em sentimento de pesar íntimo do ofendido,
capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízo ao aspecto afetivo ou
social do seu patrimônio moral. Para que se o configure, tem prevalecido
na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de
causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente
o dever de indenizar. Assim, havendo nos autos prova de fatos capazes
de ensejar a dor e o sofrimento alegados pelo autor da ação, opera a
responsabilização do ofensor." (TJMS; Apelação Cível nº 2001.003138-0;
Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques; julgado em 10/06/2003) 17.
Logo, estando presente a conduta do agente, consistente no abuso
cometido pelo reclamado, o dano moral causado ao reclamante pela
publicação ofensiva do jornal, e o nexo de causalidade entre esses
elementos, escorreita a sentença prolatada em primeiro grau impondo à
empresa reclamada a obrigação de indenizar o autor da presente
demanda. 18. A indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar
a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos
do beneficiário. 19. Entendo que o valor arbitrado não é excessivo, tendo
agido com prudência o magistrado ao fixá-lo, levando-se em consideração
a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade
financeira. Certamente que o requerido agirá de maneira mais cautelosa,
na divulgação de matérias, de forma que o montante fixado não deverá
ser reduzido. 20. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Parte recorrente condenada ao
pagamento das custas processuais (art. 55 da Lei de regência). Custas e
honorários em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6424/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo
Número/Ano: 6424 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) CHUBB DO BRASIL CIA. DE SEGUROS (Advs: Dr. (a) EDUARDO GALDÃO
DE ALBUQUERQUE), RECORRIDO(S) - LUIZ ROBERTO DA COSTA ALVES
(Advs: Dr. (a) RONALDO CESÁRIO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: EMENTA - AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS SEGURO DE VEICULO - DEVER DE INDENIZAR - COPBERTURA
CONTRATUAL - COMPROVAÇÃO DANOS DECORRENTES DE SINISTRO ORÇAMENTO DOS DANOS MATERIAIS - RECUSA INDEVIDA DE
COBERTURA - SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1.
Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais proposta por LUIZ
ROBERTO DA COSTA ALVES em desfavor de CLUBB DO BRASIL CIA DE
SEGUROS em decorrência de danos materiais ocasionados em uma
colheitadeira automotriz em razão de sinistro ocorrido em 10.03.2006
quando executava serviços na lavoura. 2. A recusa do recorrente em
cobrir as peças a serem substituídas na colheitadeira sob alegação de
mau uso e má conservação do maquinário não merece acolhimento. 3. Não
há dúvida de que a colheitadeira sofreu danos e precisou ser
encaminhada para a revenda - Amazônia Maquinas, autorizada pela New
Holland, fabricante do equipamento. Tal fato é incontroverso, eis que não
contestado pela recorrente. 4. O que é controverso são as peças a serem
substituídas, eis que a recorrente entende que parte do orçamento do
Disponibilizado - 22/4/2009
conserto do maquinário refere-se a avarias decorrentes de desgastes
naturais pelo uso do maquinário, e não do sinistro por ele sofrido. 5. A meu
juízo, o D. Juízo de Primeiro Grau analisou percucientemente as provas
carreadas aos autos, atribuindo-lhes as respectivas conseqüências
jurídicas. Ademais, o recorrente não trouxe aos autos qualquer documento
comprobatório do que alega. 6. Com tais fundamentos, conheço do
recurso e nego-lhe provimento, devendo a bem lançada sentença ser
mantida pelos próprios fundamentos. 7. Sentença mantida pelos os seus
próprios fundamentos,com súmula de julgamento servindo de acórdão,com
fulcro no art. 46 da Lei 9.099/95 8. .Em razão da sucumbência, condeno o
Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 55 da Lei 9099/95.
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RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos
autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 6479/2008 - Classe:
II-2). Protocolo Número/Ano: 1835 / 2009. Julgamento: 2/4/2009.
EMBARGANTE - GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A (Advs: Dr. FABIO
SCHNEIDER), IMPETRADO - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO
CENTRO, EMBARGADO - VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO
RICHTER (Advs: Dr. (a) VALERIA BAGGIO RICHTER), AUTORIDADE
COATORA - DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATORIOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA - REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6534/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano:
6534 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - TRANSTEM
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, rep. por TADEU EDUARDO MAZON e
NERCI ELIDIA ORPINELLI MAZON (Advs: Dr. (a) SONIA DOS SANTOS
ARCHANGELO), RECORRIDO(S) - JOSEMAR RODRIGUES NEVES (Advs:
Dr. (a) ROSANGELA DE ANDRADE KELM, Dr. (a) SHEILA DENISE DE
OLIVEIRA KELM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPEENCIA - COBRANÇA - CHEQUE - ARTIGO
94, DO CPC - DOMICILIO DA RECLAMADA - SENTENÇA REFORMADA PROCESSO EXTINTO. Em se tratando de cobrança fundada em cheque, a
competência é do foro do domicilio da reclamada, em consonância com a
regra geral do art. 94, do CPC, extinguindo-se o processo com fundamento
no inciso III, do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
****************************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6896/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo
Número/Ano: 6896 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) MIGUEL HENRIQUE SOBRINHO (Advs: DR. OSWALDO ALVAREZ DE
CAMPOS JUNIOR), RECORRIDO(S) - MARLI DIAS SOUZA SILVA (Advs:
DRA. BENEDITA IVONE ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE .
RECURSO PROVIDO.
EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - DILAÇÃO PROBATÓRIA
ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Caracteriza cerceamento de defesa o
julgamento antecipado da lide quando verificada a necessidade de dilação
probatória para aferição de aspectos relevantes da causa.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 50 de 308
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TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 17
dias do mês de Abril de 2009.
Belª KARINE MÁRCIA LOZICH
Gestora Judicial da Terceira Turma Recursal
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Portaria
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 615/2009/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Designar os Exmos. Desembargador MAURO JOSÉ PEREIRA,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA e o Dr. JOSÉ MAURO
BIANCHINI FERNANDES, Juiz Substituto de 2º Grau de Jurisdição, para sob
a presidência do primeiro, compor a COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS
CANDIDATOS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO - MBA - EM PODER
JUDICIÁRIO, que atuará no âmbito da Escola Superior da Magistratura de
Mato Grosso.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de abril de 2009
Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Presidente do Tribunal de Justiça
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE
TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA
EXPEDIENTE: 2009/74
PROCESSO COM SENTENÇA- RESUMO
334885 - 2008 \ 303.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN
RÉU(S): MAURO CESAR MORAIS
Disponibilizado - 22/4/2009
EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS
L T D A , Q U A L I F I C A D O N A I N I C I A L , A J U I Z O U A P R E S E N T E A Ç ÃO
MONITÓRIA CONTRA MAURO CESAR MORAIS, IGUALMENTE
QUALIFICADO ALEGANDO EM SÍNTESE: A) QUE É CREDOR DO RÉU NA
IMPORTÂNCIA PRINCIPAL DE R$ 2.899,93 (DOIS MIL OITOCENTOS E
N O V E N T A E N O V E R E A I S E N O V E N T A E T R Ê S C E N T A V O S ),
REPRESENTADO POR DIVERSOS CHEQUES; B) QUE O TÍTULO NÃO FOI
LIQUIDADO; C) QUE O VALOR FOI CORRIGIDO DESDE O
INADIMPLEMENTO COM BASE NO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO
MÊS, IMPORTANDO NO MONTANTE ATUAL DE R$ 3.490,36 (TRÊS MIL
QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS).
REQUEREU A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. POSTULOU PELA CITAÇÃO DA
RÉ, COM A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO. PROTESTOU
PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO
ADMITIDAS. DEU A C A U S A O V A L O R D E R $ 3 . 4 9 0 , 3 6 ( T R Ê S M I L
QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
CITADO, O REQUERIDO DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS, FL. 27. OS AUTOS VIERAM
CONCLUSOS. RELATADOS. DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA
VISANDO O PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO. DEFERIDA DE PLANO
A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO, O DEVEDOR NÃO PAGOU
E NEM OFERECEU EMBARGOS. NÃO HAVENDO EMBARGOS E NEM
PAGAMENTO, CONVERTO A DECISÃO INICIAL MANDAMENTAL EM TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. IGUALMENTE, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM
MANDADO EXECUTIVO (CPC, ART. 1.102C). PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O AUTOR A DIZER SE TEM
INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, FAZENDO O REQUERIMENTO
NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 19 DE
MARÇO DE 2009. (AS) DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJUÍZA DE DIREITO
357464 - 2008 \ 1728.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ASTROGILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219, § 5º DO
CPC PRONUNCIO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO E NA FORMA DO ARTIGO
269, IV DO CÓDIGO DE PROCES S O C I V I L J U L G O E X T I N T A C O M
RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA
AJUIZADA POR ASTROGILDO LUIZ DA SILVA CONTRA PORTO SEGURO
S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO,
INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA
SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O
ARQUIVO. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 12 DE MARÇO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
357917 - 2008 \ 1744.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLAUDIO DA ROSA MAGALHAES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR CLAUDIO DA ROSA
MAGALHÃES CONTRA ITAÚ SEGUROS S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$
200, 00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU
INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES
SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE.REGISTRE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 51 de 308
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
356988 - 2008 \ 1717.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALEXANDRE MENDES VIEIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ALEXANDRE MENDES VIEIRA
CONTRA PORTO SEGURO S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A
INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE
MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO
PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A
RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO,
INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O
ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC.
PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE MARÇO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
16774 - 2008 \ 1084.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDIO DE O ALMEIDA & CIA LTDA
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO
ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
ADVOGADO: GISELE RAQUEL ZULLI
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
RÉU(S): BANCO MERCANTIL FINASA S/A EX-BANCO MERCANT
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO
ADVOGADO: ETHIENNE GAIÃO
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE
C A N C E L A M E N T O D E P R O T E S T O C O M P E D I D O D E L I M I N A R C /C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA POR EDIO DE O ALMEIDA
& CIA LTDA EM FACE DO BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A, PARA
CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDO DE
1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO-O AINDA, AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. POR FIM, MANTENHO OS EFEITOS DA TUTELA
ANTECIPADA DE FLS. 33/35. TRANSITADO EM JULGADO, INTIME-SE A
PARTE VENCEDORA A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA. NADA REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS MESES, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE MARÇO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
167573 - 2004 \ 242.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A
ADVOGADO: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA
RÉU(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN GATE
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA
PROPOSTA POR ELEVAD O R E S A T L A S S C H I N D L E R S / A C O N T R A
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN GATE, E CONDENO O REQUERIDO AO
Disponibilizado - 22/4/2009
PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 4.490,16 (QUATRO MIL QUATROCENTOS
E NOVENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS DE
1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO AINDA O
REQUERIDO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 20, §3º DO CPC. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
RECONVENCIONAL, AJUIZADO POR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN
GATE EM DESFAVOR DE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S. A. E
CONDENO A RECONVINDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 31.534,00
(TRINTA E UM MIL QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS), ACRESCIDO
DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DAT A D E S T A S E N T E N Ç A.
CONDENO A RECONVINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 20, §3º DO CPC. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA PARA QUE
DELA CONHEÇA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM CASO DE EVENTUAL
RECURSO DE APELAÇÃO. POR FIM, DETERMINO, A EXCLUSÃO DO NOME
DO RÉU DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA, SPC).
TRANSITADO EM JULGADO, MANIFESTEM-SE OS CREDORES QUANTO
AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO
M A N I F E S T A Ç Ã O N O P R A Z O D E S E I S M E S E S , A O A R Q U I V O.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE MARÇO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
358200 - 2008 \ 1759.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): K. T. S. F.
REPRESENTADO (AUTOR): OSNI FARRAPO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR K.T.S.F REPRESENTADA POR
OSNI FARRAPO CONTRA ITAÚ SEGUROS S.A, PARA CONDENAR A RÉ A
PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$
13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR
SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO,
ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO.
CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, INTIME O
VENCEDOR A MANIF E S T A R S E U I N T E R E S S E N A E X E C U Ç Ã O D A
SENTENÇA. NADA REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS MESES ARQUIVEM-SE
OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
360885 - 2008 \ 1838.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS
ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATO
RÉU(S): MULTI UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMARÍSSIMA
ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROPOSTA POR PIZZATTO MATERIAIS
ELÉTRICOS CONTRA MULTI UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, E CONDENO
A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.005,38 (DOIS MIL E CINCO REAIS
E TRINTA E OITO CENTAVOS) REFERENTE AS DUPLICATAS DE FLS.
54/61, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA
DUPLICATA E MULTA DE 2% SOBRE O TOTAL DO DÉBITO. CONDENO-A
AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 52 de 308
DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. TRANSITADO EM
JULGADO, MANIFESTE-SE A PARTE VENCEDORA QUANTO AO
INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NÃO HAVENDO
M A N I F E S T A Ç Ã O N O P R A Z O D E S E I S M E S E S , A O A R Q U I V O.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 12 DE MARÇO DE 2009.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
357001 - 2008 \ 1718.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALMIR CELESTINO DE CARVALHO
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
S/A
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA D E C O B R A N Ç A A J U I Z A D A P O R A L M I R C E L E S T I N O D E
CARVALHO CONTRA SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS S.A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O
AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO,
INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA
SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O
ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE
MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE
DIREITO
357636 - 2008 \ 1735.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WANDERSON FLAVIO CARDOSO ALVES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR WANDERSON FLAVIO
CARDOSO ALVES CONTRA BRADESCO SEGUROS S/A, PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA
CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS),
DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO
MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS
FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO
A R T I G O 2 0 , § 3 º C / C A R T I G O 2 1 , P A R Á G R A F O Ú N I C O D O C P C.
OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A
M A N I F E S T A R S E U I N T E R E S S E N A E X E C U Ç Ã O D A S E N T E N Ç A.
DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO,
CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2008. EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
357667 - 2008 \ 1737.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ANA CRISTINA SOARES DA
SILVA CONTRA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A,
Disponibilizado - 22/4/2009
PARA CONDENA R A R É A P A G A R A I N D E N I Z A Ç Ã O N A Q U A N T I A
CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS),
DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO
MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS
FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO
A R T I G O 2 0 , § 3 º C / C A R T I G O 2 1 , P A R Á G R A F O Ú N I C O D O C P C.
PROCEDA-SE A RETIFICAÇÃO DO NOME DO REQUERIDO NOS AUTOS,
DEVENDO CONSTAR CONFORME INFORMAÇÃO DE FLS. 33 O NOME
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A TRANSITADO EM
JULGADO, INTIME O VENCEDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA
EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NADA REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS
MESES ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE
MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE
DIREITO
358774 - 2008 \ 1779.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELZA BENEDITA DE SENA SANTOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ELZA BENEDITA DE SENA
SANTOS CONTRA PORTO SEGURO S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$
200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU
INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES
SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO
PROCESSO COM DESPACHO
372869 - 2009 \ 172.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TELEGRAFICA ENERGIA S/A
REQUERENTE: SAPEZAL ENERGIA S/A
REQUERENTE: RONDON ENERGIA S/A
REQUERENTE: PARECIS ENERGIA S/A
REQUERENTE: CAMPOS DE JULIO ENERGIA S/A
ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA
ADVOGADO: ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
REQUERIDO(A): MAIRENGINEERING SAPEZA CONSTRUÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS LTDA
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA –JUIZA DE DIREITO
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE
TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA
EXPEDIENTE: 2009/75
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
340898 - 2008 \ 1225.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 53 de 308
AUTOR(A): MARCOS AURELIO FAVA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 83/99 NOS
SEUS REGULARES EFEITOS. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO QUE AS CONTRA-RAZÕES ESTÃO
JUNTADAS ÀS FLS. 104/132.CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2009(AS)DRª
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
373103 - 2009 \ 183.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO LUIZ DE SOUZA
AUTOR(A): JUCILENE DE SOUZA
ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 15:55 HORAS. CITE E INTIME-SE A
REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ)
DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA
OPORTUNA. OS AUTORES PEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE OS REQUERENTES DEMONSTREM QUE
NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS
SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA,
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DAS
DECLARAÇÕES DELES DE QUE ESTÃO IMPOSSIBILITADO NESSE
MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS AUTORES, RESPONSABILIZANDO-SE
ELES POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ,27 DE MARÇO DE
2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE
DIREITO
373002 - 2009 \ 180.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO EVALDO BEZERRA GONÇALVES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 15:50 HORAS. CITE E INTIME-SE A
REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ)
DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA
OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO
TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM
PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO
DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR
OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº.
1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO
AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES.
INTIMEM-SE. CUIABÁ,27 DE MARÇO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
284999 - 2007 \ 196.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 22/4/2009
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANCISCO NOLASCO DA SILVA
ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL
ADVOGADO: RODRIGO PAULO CORREA
RÉU(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
EPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INTIME-SE O EXECUTADO HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A NA PESSOA DE
SEU ADVOGADO, PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS EFETUE O
PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO NO VALOR DE R$
420.458,72 (QUATROCENTOS E VINTE MIL QUATROCENTOS E
CINQÜENTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), SOB PENA DE
NÃO O FAZENDO SER ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ
POR CENTO (ART. 475-J DO CPC). DECORRIDO O PRAZO DE QUINZE
DIAS SEM NOTÍCIA DE P A G A M E N T O , E X P E Ç A - S E M A N D A D O D E
PENHORA DO VALOR JÁ ACRESCIDO DA MULTA. FEITA A PENHORA
INTIME-SE O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PODENDO
ELE OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS (§1º DO ART.
475-J DO CPC). C U I A B Á , 1 D E A B R I L D E 2 0 0 9 ( A S ) D R ª E D L E U Z A
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
373423 - 2009 \ 195.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ MATIAS DE SALES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:10 HORAS. CITE E INTIME-SE A
REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ)
DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA
OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO
TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM
PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO
DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR
OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº.
1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO
AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES.
INTIMEM-SE. CUIABÁ,1 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
373306 - 2009 \ 189.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JANICE ALVES MUNIS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:05 HORAS. CITE E INTIME-SE A
REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ)
DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA
OPORTUNA.
A AUTORA PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 54 de 308
JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É
NECESSÁRIO QUE A REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃ O T E M
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM
PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO
DELA DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADA NESSE MOMENTO DE SUPORTAR
OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº.
1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A
AUTORA, RESPONSABILIZANDO-SE ELA POR SUAS AFIRMAÇÕES.
INTIMEM-SE. CUIABÁ,1 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
373161 - 2009 \ 184.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALIPIO BARBOZA RAMOS
ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
RÉU(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.A
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:00 HORAS. CITE E INTIME-SE A
REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ)
DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVAS ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA
OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO
TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM
PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO
DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR
OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº.
1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO
AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES.
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
373549 - 2009 \ 200.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO CARLOS MUNIZ
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:25 HORAS. CITE E INTIME-SE A
REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ)
DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA
OPORTUNA.
O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É
NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM
PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO
DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR
OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº.
1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO
AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES.
INTIMEM-SE. CUIABÁ,2 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
373569 - 2009 \ 201.
Disponibilizado - 22/4/2009
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MAGNO CORSINI
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:20 HORAS. CITE E INTIME-SE A
REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ)
DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA
OPORTUNA.
O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É
NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM
PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO
DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR
OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº.
1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO
AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES.
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 2 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
373610 - 2009 \ 202.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ AFONSO DA SILVA NETO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:15 HORAS. CITE E INTIME-SE A
REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ)
DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA
PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA
OPORTUNA.
O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É
NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM
PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO
DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR
OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº.
1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO
AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES.
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 2 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
374328 - 2009 \ 216.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS EUGENIO LASCH
RÉU(S): ELONETH HABITAÇÃO COSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA VISANDO SEJA ADJUDICADO AO REQUERENTE O
IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2009,
ÀS 15:30 HORAS. CITE-SE A REQUERIDA, POR CORREIO, COM AVISO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 55 de 308
RECEBIMENTO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS E SOB A
ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, E INTIMEM-SE AS PARTES, OBSERVAD A S ÀS
FORMALIDADES LEGAIS. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO
QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II
DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA DATA OPORTUNA. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº.
1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO
AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES.
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 6 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO
PROCESSO COM DESPACHO
150977 - 2008 \ 306.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO ARIANO SODRÉ
ADVOGADO: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ
EXECUTADOS(AS): STELMAT TELEINFORMATICA LTDA
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON
LINE REALIZADA NA CONTA DO EXECUTADO, NO VALOR DE R$
27.736,67, BEM COMO A REQUEREREM O QUE DE DIREITO. CUIABÁ, 6 DE
MARÇO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA-JUIZA DE DIREITO
255753 - 2006 \ 446.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): REDEMAX PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
RÉU(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A CONCORDÂNCIA DO SR.
PERITO QUANTO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS PELO
TJ/MT, DEFIRO O PRAZO DE 04 MESES PARA ELABORAÇÃO DOS
TRABALHOS PERICIAIS E ENTREGA DO LAUDO. INTIMEM-SE AS
REQUERIDAS PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DOS
HONORÁRIOS. EFETUADO O DEPÓSITO, LIBERE 50% DO VALOR
DEPOSITADO AO PERITO PARA INICIO DOS TRABALHOS. CUIABÁ, 7 DE
ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA
DE DIREITO
7ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2009/56
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
334068 - 2008 \ 147.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JABOQUE COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
Disponibilizado - 22/4/2009
RÉU(S): VISANET BRASIL - COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE
PAGAMENTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM
OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR.
333231 - 2008 \ 250.
AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
RÉU(S): CEZINO ANTUNES MACIEL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MARDEN E. F. TORTORELLI
ADVOGADO: MARDEN E F TORTORELLI
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM
OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR.
322400 - 2007 \ 632.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): E. ANDRADE SILVA ALIMENTOS - ME
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
ADVOGADO: TASSIANA ABUD CHAUD
RÉU(S): VIA PLASTIC COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: FÁBIO ROBERTO TURNES
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: MARINA DOMINGUES GONÇALVES
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM
OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR.
325333 - 2007 \ 674.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLADIMIR DALLA NORA
ADVOGADO: FLÁVIO MÜLLER
ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO
RÉU(S): AGROESTE SEMENTES S/A
ADVOGADO: NELI LINO SAIBO
ADVOGADO: GELSON SAIBO
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM
OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR.
138419 - 2008 \ 939.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSIMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA
REQUERIDO(A): TRESCINCO DIST. DE AUTOMÓVEIS LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE
DESPACHO: DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO V. ACÓRDÃO.
APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
128390 - 2008 \ 352.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 56 de 308
REQUERENTE: JOSÉ MARCOS DA SILVA KOBI
ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA
ADVOGADO: JOSYNÁLIA BÁRBARA A. DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): FAMA FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA
SERRALHERIA
ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ROBERTO DE MATTOS MARTINS
DESPACHO: I - MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DA PROPOSTA DE
HONORÁRIOS DA PERITA VINDA ÀS FLS. 104/105, EM CINCO DIAS. II –
ATENDA-SE ÀS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS PELA "EXPERT".
338149 - 2008 \ 1056.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): W.F.A.B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VERA LUCIA MARQUES FUGUEIREDO FILHA
RÉU(S): SENHORINHA ARRUDA BATISTA
ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION P. JUNIOR
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA DEFENSORA PÚBLICA
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM
OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR.
343514 - 2008 \ 1219.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
RÉU(S): SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM
OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR.
375507 - 1996 \ 733.A
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): BANCO AMÉRICA DO SUL S/A
ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
IMPUGNADO(S): GOTARDO & CIA LTDA
ADVOGADO: RENATO P. BONILHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS.
12/13, A SEGUIR TRANSCRITO: "[...] ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E, DE CONSEQUÊNCIA, REAJUSTO O
VALOR DA CAUSA PRINCIPAL (FEITO Nº 733/1996) PARA R$ 173.900,00
(CENTO E SETENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS), QUE
CORRESPONDE À EXPRESSÃO ECONÔMICA DO NEGÓCIO JURÍDICO
DISCUTIDO. INTIMEM-SE. CUIABÁ(MT), 31 DE MARÇO DE 2008. ELINALDO
VELOSO GOMES - JUIZ DE DIREITO.
217979 - 2005 \ 211.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON.E CRED.MUTUO DOS MED. E
PROF.DE SAUDE DE MT. LTDA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): INSTITUTO DE NEUROPSIQUIATRIA DE CUIABÁ LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA
ADVOGADO: KATERI DEALTINA FELSKI DOS ANJOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAREM SOBRE LAUDO DE FLS. 132 NOS AUTOS DA
PRECATÓRIA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Disponibilizado - 22/4/2009
142402 - 2008 \ 784.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: CÁCIA TERESINHA MARI RIGOTTI
ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES
ADVOGADO: JOE ORTIZ ARANTES
EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM
EXECUTADOS(AS): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A
- EMBRATEL
ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DESPACHO: INTIME-SE A REQUERIDA PARA EFETUAR A
COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 808,60
(OITOCENTOS E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME
CÁLCULO DE FLS. 190/191, A FIM DE QUITAR O DÉBITO EXEQUENDO.
301165 - 2007 \ 352.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOAQUIM DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S.A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
88738 - 2008 \ 622.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NESTLÉ BRASIL LTDA
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
RÉU(S): JALLES GUIMARÃES LOPES DE SOUZA
ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
DESPACHO: DIGA A AUTORA, EM 5 (CINCO) DIAS, SE AINDA TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
13344 - 1998 \ 363.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ARIEL LOCADORA DE VEÍC. EQUIP. ESPECIAIS SERV. E
COM. LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): SANDRA DA SILVA.
ADVOGADO: CLAUDIO CESAR CORDEIRO
DESPACHO: DIGA A EXEQUENTE, EM 5 (CINCO) DIAS, SE AINDA TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
150794 - 2004 \ 52.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: MÚTUA - CAIXA DE ASSISTENCIA DO CREA/MT
ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO
ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA
EXECUTADOS(AS): AUREOMAR PEREIRA BORGES
EXECUTADOS(AS): MARIA GUADALUPE ANTUNES M. P. BORGES
EXECUTADOS(AS): ADAMASTOR MARTINS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): ALCILÉDIA NILZA DE PAIVA OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIA GUADALUPE ANTUNES MACIEL P. BORGES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DUAS DILIGÊNCIAS, PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 57 de 308
155765 - 2004 \ 140.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
ADVOGADO: SISANE VANZELLA
REQUERIDO(A): JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.
266791 - 2007 \ 13.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
EXECUTADOS(AS): BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA
EXECUTADOS(AS): NILTON SILVA BARBOSA
EXECUTADOS(AS): HELOISA BRANT FREIRE BARBOSA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: FAÇO
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CUMPRIR DETERMINAÇÃO CONTIDA
NO OFÍCIO DE FLS. 95/97, EXPEDIDO PELA 3ª VARA DA COMARCA DE
CÁCERES/MT, REFERENTE A PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DA CARTA
PRECATÓRIA.
333831 - 2008 \ 144.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ROYAL FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
EXECUTADOS(AS): MIDAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
EXECUTADOS(AS): JOSIMAR VITOR PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PRA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
81368 - 2008 \ 469.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): AÇOFER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
DEVEDOR(A): RONNY GREIPEL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
252784 - 2008 \ 877.
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: EDÉSIO DUARTE
ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): NIXSON MONTEIRO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
142517 - 2003 \ 490.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE
CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
EXECUTADOS(AS): ELAINE MARIA CORREA
EXECUTADOS(AS): ALBINA MARIA DA G. CORREA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DOS MANDADO.
PROCESSO COM SENTENÇA
270652 - 2008 \ 1064.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
RÉU(S): BENTA MENDES TEIXEIRA
ADVOGADO: SEBASTIÃO NEY DA SILVA PROVENEZIANO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
28340 - 2008 \ 343.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): COMÉRCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
ADVOGADO: ANTONIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA ESTEFAN
DEVEDOR(A): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PINGUIM LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
7371 - 2008 \ 326.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TORNEARIA JOERI LTDA.
ADVOGADO: MARIZA FARACO LEMOS
ADVOGADO: BEATRIZ D'AVILA MARTINS CANTONI FREIRE
REQUERIDO(A): AÇOBET INDÚSTRIA METÁLICA LTDA.
REQUERIDO(A): JOSUÉ JOSÉ BETT
ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS
Disponibilizado - 22/4/2009
115469 - 2008 \ 564.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): RONALDO VASCONCELOS
AUTOR(A): MÁRCIA ARAÚJO DANTAS
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
RÉU(S): AÉCIO DO NASCIMENTO
RÉU(S): CLARINDO FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): MANOEL FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): ALEXANDRE RIBEIRO
RÉU(S): JALES DOURADO DA SILVA
RÉU(S): CANDIDO DE AGUIAR PONTES
RÉU(S): MANOEL NARCISO NOGUEIRA
RÉU(S): MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): LUIZ ELENO DE SOUZA
RÉU(S): CIRILO JOSÉ DOS SANTOS GUMERCINDO
RÉU(S): MOISES FERMINO
RÉU(S): ODENIL JOÃO DE CAMPOS
RÉU(S): CREUZA NERES DOS SANTOS
RÉU(S): EMANOEL NASCIMENTO DE SOUSA
RÉU(S): NARA SILVERIO RODRIGUES
RÉU(S): JUCILENE CRISTINA DE ALMEIDA MAGALHÃES
RÉU(S): ANDERSON FERNANDES DE BRITO
RÉU(S): JONIVON NUNES MENDES
RÉU(S): MARCINO FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE
RÉU(S): MARIA HELENA PEREIRA DE ANDRADE
RÉU(S): JOÃO MARTHA
RÉU(S): MARCELO PEREIRA DE FREITAS
RÉU(S): LEDA FURTUNATO DA CONCEIÇÃO
RÉU(S): AGILSON BELO DOS SANTOS
RÉU(S): MARIA JUCILENE DA CONCEIÇÃO SOBRAL
RÉU(S): CELIO OSMAR CONCEIÇÃO DE QUEIROZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 58 de 308
RÉU(S): VICENTE DE JESUS
RÉU(S): JOSÉ CARLOS DE MORAES BORGES
RÉU(S): JOSENARDO LUIZ DA SILVA
RÉU(S): BRUNO CESAR MARQUES KAWAHARA
RÉU(S): ZILENE DE SOUZA COSTA
RÉU(S): MARIA LÚCIA DOS SANTOS
RÉU(S): HELESANDRO MARCIO DA SILVA
RÉU(S): JORGE MEDEIROS DA SILVA
RÉU(S): VILMARIA GONÇALVES DA SILVA
RÉU(S): JOSELINA GONÇALVES DA SILVA
RÉU(S): MARIA REGINA GONÇALVES ESCOBAR
RÉU(S): MAURICIO DE ASSIS
RÉU(S): LUZIA MARTINS DE LIMA
RÉU(S): VALNEY CANTUÁRIO DA SILVA
RÉU(S): JEREMIAS QUEIROZ GALIANO
RÉU(S): CLAUDIA LOPES CRISORTEMO
RÉU(S): DANIELA LOPES CRISORTEMO
RÉU(S): NISCIVAN NUNES
ADVOGADO: ERNESTO CAMPOS FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS.
306/309, A SEGUIR TRANSCRITO: "[...] EM FACE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO E, DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O
REQUERENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), EM
CONFORMIDADE COM A RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO § 4º DO ART. 20
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL,
DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I.CUMPRA-SE. CUIABÁ-MT, 15 DE ABRIL DE
2009. ELINALDO VELOSO GOMES - JUIZ DE DIREITO.
ADVOGADO: RENATO ALVES ROMANO
ADVOGADO: SILVIA MIDORI IZUMI MORIMOTO
ADVOGADO: DEMETRIO OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO: CHRISTIANE M. DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLESTON JIMENES CARDOSO
ADVOGADO: SILVANA C. FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO: ADRIANA APARECIDA DA SILVA DUARTE
REQUERIDO(A): LUIS VICENTE GALIANI
INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA E
COMPROVAR NOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO.
PROCESSO COM DESPACHO
373127 - 2009 \ 361.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS
ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI
EXECUTADOS(AS): ROSE APARECIDA DE SOUZA BARROS
219536 - 2005 \ 244.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQ. E FERRAMENTAS
LTDA.
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): SÃO BENEDITO COMÉRCIO, SERVIÇOS,
REPRESENTAÇÕES LTDA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 86/104 EM SEUS
REGULARES EFEITOS.
INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS
EXPEDIENTE: 2009/16 - CUIABÁ,16/04/2009.
320601 - 2008 \ 1441.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A )
ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO
RÉU(S): ALEXANDRO CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, PARA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS E ETC...
CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652), FAZENDO CONSTAR
NO MANDADO O DISPOSTO NO ART. 745-A DO CPC.
NÃO HAVENDO PAGAMENTO, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO
MANDADO, DEVE O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA
EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO
PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A
AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA
PENHORA. (§ 1º, ART. 652)
FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM R$ 700,00, E QUE SE HOUVER O
PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS
DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE (ART. 652-A E PARÁGRAFO
ÚNICO, CPC).
DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRA-SE.
373275 - 2009 \ 365.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ BERNADO DA SILVA
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATOS
RÉU(S): BANCO ITAULEASING
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
28685 - 2008 \ 483.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
Disponibilizado - 22/4/2009
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS E ETC...
TRATA-SE DE REVISÃO CONTRATUAL EM QUE A PARTE AUTORA
REQUER O RECONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E O
RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.
REQUER, A GRATUIDADE PROCESSUAL E A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA.
É SUSCINTO O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 59 de 308
NO TOCANTE AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, SENÃO VEJAMOS:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGADA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITO NÃO EXIGIDO PELA LEI Nº 1.060/50. NOS
TERMOS DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50, A PARTE GOZARÁ DOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRI A , M E D I A N T E S I M P L E S
AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS
DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO
PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA
JUSTIÇA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE,
PODE SER RECONHECIDA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SENDO
SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP 400791, RELATADO
PELO MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, J. EM 02-02-2006,
PUBLICADO NO DJU DE 03-5-2006, P. 179)
AINDA:
"RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - NÃO CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À
POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A POBREZA, PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, É
PRESUMIDA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DO AUTOR, NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.060/50, CABEN D O À P A R T E A D V E R S A A P R O V A D A
INEXISTÊNCIA OU DO DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS PARA SUA
CONCESSÃO. SEXTA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 14109/2005 - CLASSE II - 15 - COMARCA CAPITAL.
(RELATOR DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS.)"
ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS
DO ART. 4º DA LEI 1.060/50.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSEGURA AO AUTOR A
PRERROGATIVA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ACAUTELANDO A
PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO PROCESSUAL, PRINCIPALMENTE, NOS
CONTRATOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, O QUE É O CASO DOS
AUTOS. ADEMAIS, VERIFICO A VULNERABILIDADE DO AUTOR ASSIM
COMO SUA HIPOSSUFICIÊNCIA.
É PACÍFICO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE CABE A INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA O ÔNUS DE EXIBIR OS DOCUMENTOS RELATIVOS A CONTA
MANTIDA POR SEUS CLIENTES. SENÃO VEJAMOS O ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
"EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - OBRIGAÇÃO
DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO RE Q U E R I D A P O R C L I E N T E ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA EXIBIÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TEM O DEVER DE FORNECER A
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR SEU CLIENTE ATRAVÉS DE AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, DEVENDO OS ÔNUS DESSA EXIBIÇÃO
CORRER POR CONTA DE QUEM DETÉM OS DOCUMENTOS, OU SEJA, O
BANCO. (TJMG. APEL. Nº 424.608-6. 14ª CÂM. CÍV. REL. DÍDIMO
INOCÊNCIO DE PAULA. 12/02/04.)".
ANTE O EXPOSTO, INVERTO O ÔNUS DA PROVA ATRIBUINDO AO RÉU A
OBRIGAÇÃO DE PROVAR O SEU DIREITO PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO EM
FAVOR DO CONSUMIDOR.
DETERMINO QUE O RÉU EXIBA OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO
AUTOR NO ITEM 1 DE FLS. 38 NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS)
CITE-SE O RÉU, PARA, QUERENDO, CONTESTAR O FEITO NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, COMO REQUERIDO.
CONSIGNEM-SE AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRA-SE.
61324 - 2008 \ 1120.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: TEREZINHA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: PAULO COSME DE FREITAS
ADVOGADO: ODILZON DAS NEVES GRAUS
EMBARGADO(A): APEMAT - CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA
ADVOGADO: RAIMUNDO LOPES DE LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
Disponibilizado - 22/4/2009
1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA
DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO
TIPICAMENTE BANCÁRIA.
2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE
DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO
SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO.
3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO
SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA
LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA
E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE
CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO
ANEXO:
I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS,
RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO
BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE
NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES.
4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO
JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE AÇÃO, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO
ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR
NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E
A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO
ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA
QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO
COMPETENTE.
6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
265711 - 2008 \ 3598.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GRAÇA DE CARVALHO MESQUITA
AUTOR(A): T. P. C. M.
AUTOR(A): W. C. M.
ADVOGADO: ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO
ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JUNIOR
RÉU(S): KM TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
RÉU(S): REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
ADVOGADO: JOÃO ERNESTO PAES DE BARROS
ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA
INTIMAÇÃO: RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 472/479: NESSE DIAPASÃO,
TENDO EM VISTA QUE O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA É EXPRESSO AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO PARA
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
TENHO QUE ESTES AUTOS NÃO SE ENCONTRAM DENTRO DA
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO.
DESSA FORMA, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB
ANÁLISE DE RELAÇÃO DE SEGURO, BEM COMO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL DECORRENTE DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, CUJO OBJETO DA
LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA
VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, NEM ESTAR A INSTITUIÇÃO
SEGURADORA SUBORDINADA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE
REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 60 de 308
AUTOS SER REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA
REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
136336 - 2008 \ 3458.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DISCOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COLORADO LTDA
ADVOGADO: WILLIAN KHALIL
ADVOGADO: JOSÉ ANDRE TRECHAUD E CURVO
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO: OMAR KHALIL
REQUERIDO(A): AGF BRASIL SEGUROS S/A
DENUNCIADO A LIDE: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A
ADVOGADO: ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
INTIMAÇÃO: RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 396/403: NESSE DIAPASÃO,
TENDO EM VISTA QUE O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA É EXPRESSO AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO PARA
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
TENHO QUE ESTES AUTOS NÃO SE ENCONTRAM DENTRO DA
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO.
DESSA FORMA, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB
ANÁLISE DE RELAÇÃO DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS
ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER
RELAÇÃO BANCÁRIA, NEM ESTAR A INSTITUIÇÃO SEGURADORA
SUBORDINADA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, A
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE
REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES
AUTOS SER REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA
REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
71128 - 2008 \ 2332.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WALTER SOARES
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
ADVOGADO: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ
ADVOGADO: SÉRGIO ARIANO SODRÉ
RÉU(S): HSBC BAMERINDUS S.A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA
DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO
TIPICAMENTE BANCÁRIA, MAS SIM DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
ATO ILÍCITO, CUJA MATÉRIA E EMINENTEMENTE CIVIL.
2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM.
3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO
SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA
LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA
E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE
CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO
ANEXO:
I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS,
RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO
BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA
Disponibilizado - 22/4/2009
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE
NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES.
4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO
JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO
ILÍCITO CUJO PROCESSO FOI SENTENCIADO E ENCONTRA-SE EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO ATENDENDO, PORTANTO, ÀS
ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER
RELAÇÃO BANCÁRI A , A D E C L A R A Ç Ã O D E I N C O M P E T Ê N C I A E A
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO
ESTES AUTOS SER REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR BEM COMO
OS EMBARGOS EM APENSO PARA QUE SEJA REALIZADA A
REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE.
6. DEFIRO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE ACORDO COM O
PROVIMENTO Nº 26/2008-CGJ. CUMPRA-SE NA FORMA NELE
DETERMINADA.
7. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
CUMPRA-SE.
61326 - 2008 \ 1121.
A Ç Ã O : O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TEREZINHA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR
RÉU(S): APEMAT - CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA
TIPO A CLASSIFICAR: ESTELVINA SILVERIO
ADVOGADO: RAIMUNDO LOPES DE LIMA
ADVOGADO: ELIANETH GLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA
DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO
TIPICAMENTE BANCÁRIA.
2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE
DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO
SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO.
3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO
SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA
LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA
E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE
CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO
ANEXO:
I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS,
RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO
BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE
NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES.
4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO
JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE AÇÃO, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO
ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR
NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E
A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO
ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA
QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO
COMPETENTE.
6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 61 de 308
61329 - 2008 \ 1122.
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): APEMAT - CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA
ADVOGADO: RAIMUNDO LOPES DE LIMA
RÉU(S): ESTELVINA SILVERIO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA
DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO
TIPICAMENTE BANCÁRIA.
2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE
DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO
SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO.
3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO
SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA
LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA
E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE
CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO
ANEXO:
I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS,
RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO
BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE
NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES.
4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO
JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE AÇÃO, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO
ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR
NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E
A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO
ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA
QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO
COMPETENTE.
6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
300788 - 2008 \ 4447.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLEONICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
RÉU(S): BANCO UNIBANCO
RÉU(S): MODENA AUTOMÓVEIS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA
DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO
TIPICAMENTE BANCÁRIA, MAS SIM RELAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL.
2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE
DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO
SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO.
Disponibilizado - 22/4/2009
3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO
SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA
LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA
E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE
CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO
ANEXO:
I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS,
RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO
BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE
NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES.
4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO
JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE CIVIL
INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE DANOS MORAIS
EXPERIMENTADOS PELA REQUERENTE, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO
ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR
NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E
A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO
ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA
QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO
COMPETENTE.
6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
333030 - 2008 \ 3683.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CECILIA MARGARETE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA
RÉU(S): BV - BANCO VOTORANTIM
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE L. MOSQUEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA
DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO
TIPICAMENTE BANCÁRIA, MAS SIM RELAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL.
2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE
DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO
SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO.
3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO
SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA
LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA
E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE
CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO
ANEXO:
I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS,
RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO
BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE
NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES.
4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO
JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE CIVIL
INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE DANOS EXPERIMENTADOS PELA
REQUERENTE, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES
DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 62 de 308
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE
REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO
ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA
QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO
COMPETENTE.
6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
244070 - 2008 \ 297.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ MIGLIAVACCA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
REQUERIDO(A): CIA ITAÚLEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: FÁBIO SOUZA PONCE
INTIMAÇÃO: RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 167/174: NESSE DIAPASÃO,
TENDO EM VISTA QUE O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA É EXPRESSO AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO PARA
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS
DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL,
TENHO QUE ESTES AUTOS NÃO SE ENCONTRAM DENTRO DA
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO.
DESSA FORMA, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB
ANÁLISE DE RELAÇÃO DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS
ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER
RELAÇÃO BANCÁRIA, NEM ESTAR A INSTITUIÇÃO SEGURADORA
SUBORDINADA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, A
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE
REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES
AUTOS SER REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA
REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSO COM SENTENÇA
338372 - 2008 \ 2126.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAZARO RODRIGUES FILHO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA - FLS. 72/82: DISPOSITIVO
ISSO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO
PARCIALMENTE OS PEDIDOS, PARA JULGÁ-LOS PARCIALMENTE
PROCEDENTES NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO A
EFETUAR A ATUALIZAÇÃO ATRAVÉS DE CÁLCULO ARITMÉTICO DAS
CADERNETA DE POUPANÇA DO REQUERENTE REFERENTE AO MÊS DE
JUNHO DE 1987 E JANEIRO DE 1989 E O PAGAMENTO DA QUANTIA
LIQUIDADA, REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O IPC DE JUNHO DE 1987
(PERCENTUAL DE 26,06%) DEVIDO E O ÍNDICE APLICADO A MENOR À
ÉPOCA E DA DIFERENÇA ENTRE O IPC DE JANEIRO DE 1989
(PERCENTUAL DE 42,72%) DEVIDO E O ÍNDICE A MENOR APLICADO À
ÉPOCA NO SALDO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA DO REQUERENTE,
DO QUAL DEVE SER DESCONTADO O PERCENTUAL DE RENDIMENTO
ENTÃO PAGO A POUPADORA A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA,
NO REFERIDO PERÍODO, TUDO ACRESCIDO DE JUROS DE 0,5% AO MÊS A
CONTAR DA DATA EM QUE DEVERIA SER CORRETAMENTE ATUALIZADA
A CONTA-POUPANÇA DO POUPADOR E NÃO FOI (JUNHO DE 1987 E
JANEIRO 1989) ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL
DE 2002, OU SEJA, 11.01.2003, DEPOIS DESTA DATA DEVE INCIDIR OS
JUROS DE 1% AO MÊS, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO
Disponibilizado - 22/4/2009
MOMENTO EM QUE O PERCENTUAL EFETIVAMENTE DEVIDO NÃO FOI
PAGO INTEGRALMENTE.
CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO)
DO MONTANTE A SER APURADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
TERCEIRO DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MONTANTE
ESTE CAPAZ DE REMUNERAR DE FORMA RAZOÁVEL O TRABALHO DO
ADVOGADO DOS AUTORES.
DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM NÃO SENDO PAGAS AS
CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS
MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS
DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSO COM DESPACHO
333115 - 2008 \ 777.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GONÇALO MARQUES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
RÉU(S): BANCO FINASA S/A
ADVO
GADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
INTIMAÇÃO: INTIME O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
PETIÇÃO DE FLS. 150-151 DOS AUTOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
96048 - 2008 \ 86.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS
EXECUTADOS(AS): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O CÁLCULO DE FLS.
515/519.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
367162 - 2009 \ 126.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AVELINO PEREIRA DE MACEDO
AUTOR(A): JOÃO PEREIRA BRANDÃO
AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇCAS BRANDÃO GONZAGA
AUTOR(A): GERSON PEREIRA BRANDÃO
REPRESENTADO (AUTOR): ALDENORA PEREIRA BRANDÃO
REPRESENTADO (AUTOR): MARCUS AGUSTO DA SILVA
REPRESENTADO (AUTOR): ROLANDA BLOSFELD REESE
REPRESENTADO (AUTOR): CARMEN REESE ORGAM
REPRESENTADO (AUTOR): MAURO EDSON REESE
AUTOR(A): EDUARDO FURQUIM PERREIRA JUNIOR
AUTOR(A): EUNICE PAIVA DE OLIVEIRA
AUTOR(A): IRANI ALVES SOCIO WENCESLAU
AUTOR(A): RICARDO TAKAYASSU YUKI
REPRESENTADO (AUTOR): MARCUS AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA
RÉU(S): BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS -
INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE AUTORA PROCEDA A IMPUGNAÇÃO Á
CONTESTAÇÃO.
365118 - 2009 \ 66.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 63 de 308
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARTINHO LUTHERO PAES DE BARROS
ADVOGADO: DANIELA PAES DE BARROS
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
AUTOR(A): LOJAS AVENIDA LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER
RÉU(S): AFFER CONFECÇÕES LTDA
RÉU(S): ALVES & SILVA LTDA - EPP
RÉU(S): BANCO SATANDER S. A
INTIMAÇÃO: REQUERENTE JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE FOI
JUNTADO COMPROVANTE DE RELAÇÃO DE PAGAMENTOS LIQUIDADOS
PARA SIMPLES CONFERÊNCIA.
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
LOJAS AVENIDA LTDA AJUIZOU AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO
DOS EFEITOS DO PROTESTO E EXCLUSÃO DA SERASA E SPC EM FACE
DE AFFER CONFECÇÕES LTDA, ALVES & SILVA LTDA – EPP E BANCO
SANTANDER S/A.
SUSTENTA QUE A PRIMEIRA RÉ EMITIU DIVERSAS TRIPLICATAS, SEM,
CONTUDO TER REALIZADO COM ELA QUALQUER RELAÇÃO NEGOCIAL.
TAIS TRIPLICATAS FORAM REPASSADAS À SEGUNDA RÉ, QUE POR SUA
VEZ, EFETUOU O DESCONTO DOS TÍTULOS JUNTO AO BANCO
SANTANDER, TERCEIRO REQUERIDO.
O BANCO SANTANDER ENVIOU OS TÍTULOS DE CRÉDITO, EMITIDOS
INDEVIDAMENTE, AO PROTESTO AO CARTÓRIO DO 4º SERVIÇO
NOTARIAL DE CUIABÁ.
ADMITE QUE A PRIMEIRA REQUERIDA É UMA DE SUAS FORNECEDORAS
COM QUEM MANTÉM RELAÇÃO COMERCIAL JÁ HÁ ALGUM TEMPO,
ENTRETANTO, NÃO HÁ DÉBITO PENDENTE DE PAGAMENTO.
AFIRMA QUE DESCONHECE A EXISTÊNCIA DE QUALQUER TRANSAÇÃO
COMERCIAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE JUSTIFIQUE A EMISSÃO
DAS TRIPLICATAS E QUE A EMISSÃO NÃO TEM ORIGEM LEGAL.
ASSEGURA QUE VEM ENFRENTANDO DISSABORES DECORRENTES DOS
PROTESTOS E DA INCLUSÃO INDEVIDA DO SEU NOME NA SERASA E
SPC.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE
CRÉDITOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DOS
EFEITOS DO PROTESTO E EXCLUSÃO DO REGISTRO DA SERASA E SP.
EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA A AUTORA PRETENDE SUSPENDER
OS EFEITOS DOS PROTESTOS, BEM COMO A BAIXA NAS RESTRIÇÕES
JUNTO À SERASA E SPC RELATIVAMENTE AOS TÍTULOS DESCRITOS ÀS
FLS. 15/16.
O EXTRATO JUNTADO AOS AUTOS AOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE
ÀS FLS. 50, 51 E 53 DEMONSTRA QUE FORAM EFETUADOS DÉBITOS NA
CONTA DA AUTORA NO VALOR DE ALGUNS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS
DESCRITOS NA INICIAL.
ÀS FLS. 65, 72, 74, 76, 78 E 80 FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS
DEVIDAMENTE AUTENTICADOS RELATIVAMENTE AOS DÉBITOS ORIUNDO
DOS TÍTULOS DESCRITOS NA INICIAL, CORROBORANDO COM AS
ARGUMENTAÇÕES DA AUTORA.
A CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA ESTÁ CONDICIONADA AOS
PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, BEM COMO HÁ FUNDADO RECEIO
DE DANO DE D I F Í C I L R E P A R A Ç Ã O , C O N S U B S T A N C I A D O P E L O S
TRANSTORNOS QUE A INSERÇÃO INDEVIDA PODERÁ CAUSAR À
AUTORA.
PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO
DA TUTELA ANTECIPADA, DEFIRO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO
PROTESTO SOB Nº 7.554 DE 26.02.2009 REALIZADO RELATIVAMENTE À
DUPLICADA DE VENDA MERCANTIL SOB Nº 024679/01.
DEFIRO, IGUALMENTE A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DA SERASA,
SPC E ENTIDADES CONGÊNERES, RELATIVAMENTE AOS TÍTULOS
DESCRITOS ÀS FLS.15/16 DA INICIAL.
CITEM-SE OS RÉUS NA FORMA REQUERIDA NA INICIAL.
CONSIGNEM-SE AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA
373127 - 2009 \ 361.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS
ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI
EXECUTADOS(AS): ROSE APARECIDA DE SOUZA BARROS
INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, PARA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
76706 - 2008 \ 799.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DAISY APARECIDA TESSARO
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
EXECUTADOS(AS): GLOBAL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
EXECUTADOS(AS): ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA.
EXECUTADOS(AS): FERNANDO ROBÉRIO BORGES GARCIA
EXECUTADOS(AS): CARLOS ANTONIO DE BORGES GARCIA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ GARCIA NETO
ADVOGADO: SALADINO ESGAIB
ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB
INTIMAÇÃO: VISTOS.
I- ANTE AS MANIFESTAÇÕES DE FLS. 355 E 357, NOS TERMOS DO
ARTIGO 475-C DO CPC, DETERMINO SEJA A SENTENÇA LIQUIDADA POR
ARBITRAMENTO.
II- NOMEIO COMO PERITO DO JUÍZO GERSON FANAI PEREIRA - CRC:
008440-MT/CRA-MT-2494, PODENDO SER LOCALIZADO À RUA NASSAU,
61, JARDIM DAS AMÉRICAS, TELEFONES 3322-4825, 3627-1386, CEL:
9284-8886, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, PARA
APRESENTAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, APÓS
INÍCIO DOS TRABALHOS, DATA ESTA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO,
DEPOIS DE RESOLVIDAS AS QUESTÕES ADIANTE.
III- APESAR DE AUSENTE ESTA POSSIBILIDADE NO ART. 475-D,
ENTENDO INDISPENSÁVEL FACULTÁ-LA ÀS PARTES, PENA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PORTANTO, FACULTO
AOS LITIGANTES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A INDICAÇÃO DE
ASSISTENTES TÉCNICOS E QUESITOS. EM SEGUIDA, PROMOVA A
INTIMAÇÃO DO EXPERT PARA APRESENTAR PROPOSTA HONORÁRIA,
NO MESMO PRAZO.
IV- APÓS, DIGAM SOBRE A PROPOSTA HONORÁRIA E, HAVENDO
CONCORDÂNCIA DEPOSITE O EXECUTADO O VALOR TOTAL,
AUTORIZANDO DESDE JÁ O LEVANTAMENTO PELO PERITO DE 50%, NO
INÍCIO DOS TRABALHOS E O RESTANTE NA ENTREGA DO LAUDO.
V- INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008.
WALTER PEREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
373387 - 2009 \ 383.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 22/4/2009
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO DEVEDOR
336791 - 2009 \ 6.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: S. DE L. S. O. E B.
ADVOGADO: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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EXECUTADOS(AS): A. B. S. S.
ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE
INTIMAÇÃO: PARTE DEVEDORA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR
REMANESCENTE CONFORME CÁLCULO DE FLS. 122 NO TOTAL DE
R$1.977,99, NO PRAZO DE 24 HORAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À(O) EXECUTADA(O)
89793 - 2008 \ 3562.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALZITA BOSCO LEITE CALDAS
ADVOGADO: SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES
RÉU(S): AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE
INTIMAÇÃO: PARTE EXECUTADA PAGAR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
O SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR D E
R$124,02 NO FUNAJURIS.
81456 - 2008 \ 2533.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VERA CURZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
RÉU(S): JOSE BEZERRA DE MEDEIROS
ADVOGADO: ROOSELENY LEITE DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO JOSÉ BEZERRA DE MEDEIROS,
NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS
EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$56.058,44 SOB PENA DE NÃO
O FAZENDO INCORRER NA MULTA DE 10% QUE SERÁ ACRESCIDO NO
MONTANTE DA CONDENAÇÃO, NA FORMA PRECONIZADA NO ARTIGO
475-J DO CPC, E AINDA A POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO.
PROCESSO COM SENTENÇA
210715 - 2008 \ 2936.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: SANDRA MARIA COELHO MARTINS
EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO MARTINS
ADVOGADO: LUCIMAR AP. KARASIAKI
EMBARGADO(A): UNICRED - COOP.DE ECON. E CRÉDITO MUTUO DOS
MÉDICOS E PROFISS.DA SAUDE DE MT
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
ADVOGADO: WAGNER MOREIRA GARCIA
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SANDRA MARIA COELHO
MARTINS EM FACE DE UNICRED – COOP. DE ECON. E CREDITO MÚTUO
DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA SAUDE DO ESTADO DE MATO
GROSSO EM QUE OS EMBARGANTES FORMULARAM PEDIDOS
IDÊNTICOS AOS FORMULADOS NOS AUTOS SOB Nº 2933/2008.
O EMBARGADO VEIO AOS AUTOS ESPONTANEAMENTE E ARGÜIU A
OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E PEDIU A EXTINÇÃO DESTA AÇÃO E A
CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
É SUSCINTO O RELATÓRIO. DECIDO
DA ANALISE DOS AUTOS APENSO, RESTOU CLARIVIDENTE A
LITISPENDÊNCIA, POSTO QUE A MESMA QUESTÃO ESTÁ SOB EXAME NO
PROCESSO SUPRA REFERIDO, AJUIZADO EM DATA ANTERIOR A ESTE
QUE ORA SE JULGA, POIS SE TRATA DE PEDIDOS IDÊNTICOS, ENTRE AS
MESMAS PARTES, VISANDO O MESMO EFEITO JURÍDICO.
SENÃO, VEJAMOS: A AÇÃO DECLARATÓRIA FOI AJUIZADA EM
02.12.2004 E DESPACHADA EM 17.12.2004, AO PASSO QUE A AÇÃO
QUE ORA SE JULGA, FOI DISTRIBUÍDA EM 15.04.2005 E DESPACHADA EM
19.04.2005, TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA NA DECLARATÓRIA EM
04.11.2005, DA QUAL HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE
APELAÇÃO, QUE JÁ FOI JULGADO. ATUALMENTE, ENCONTRA-SE COM
Disponibilizado - 22/4/2009
DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
JÁ NESTES AUTOS, POR OCASIÃO DO DESPACHO INICIAL, HOUVE A
DETERMINAÇÃO PARA QUE SE AGUARDASSE O RETORNO DA AÇÃO
DECLARATÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ESTA COMARCA.
É SABIDO QUE HÁ LITISPENDÊNCIA QUANDO SE REPETE AÇÃO QUE
ESTÁ EM CURSO, DE ACORDO COM A PRIMEIRA PARTE DO § 3º DO ART.
301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O LEGISLADOR PROCESSUAL CIVIL ESTABELECEU COMO O MOMENTO
EM QUE SE CONSIDERA PROPOSTA A AÇÃO, AQUELE A QUE REFERE O
ARTIGO 263, A SABER: COM O DESPACHO DO JUIZ NA PETIÇÃO INICIAL.
A PROPOSITURA DA AÇÃO, TODAVIA, SÓ PRODUZ, QUANTO AO RÉU,
OS EFEITOS A QUE ALUDE O ART. 219 (INCLUSIVE INDUZIR
LITISPENDÊNCIA), DEPOIS QUE FOR VALIDAMENTE CITADO.
NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A CITAÇÃO SE DEU, PRIMEIRAMENTE, NA
AÇÃO DECLARATÓRIA, HAJA VISTA QUE A AÇÃO SUB EXAMINE NÃO
PASSOU DA PETIÇÃO INICIAL.
ALIÁS, VANTAGEM NENHUMA SUBSISTE AOS AUTORES DO PROCESSO
VERTENTE EM INTENTÁ-LO, POIS QUE O ANTERIOR ESTÁ EM FASE MAIS
ADIANTADA, TUDO RECOMENDANDO A SUA CELERIDADE.
EXISTENTE LIDE ONDE JÁ ESTÁ SENDO DISCUTIDA, NÃO É OBVIAMENTE
DADO AOS AUTORES (DESTA AÇÃO) VIR A JUÍZO RECLAMAR O MESMO
PEDIDO COM O MESMO EFEITO JURÍDICO, MAIS DE UMA VEZ E
CONCOMITANTEMENTE.
HÁ DE SE DESTACAR QUE A PRESENTE AÇÃO FOI PROPOSTA ANTES
DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.382 06.12.2006, QUE SE DEU
SOMENTE 45 (QUARENTA E CINCO DIAS) APÓS A SUA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 7.12.2006, NO QUAL OS EMBARGOS
ERAM MEIO DE DEFESA DO QUAL DISPUNHA O EXECUTADO E TINHA,
TAMBÉM, A FINALIDADE DE SUSPENDER A EXECUÇÃO.
A JURISPRUDÊNCIA RECOMENDAVA, ANTERIORMENTE, A SUSPENSÃO
DOS EMBARGOS DO DEVEDOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
AÇÃO CONEXA, O QUE OCORREU NESTES AUTOS.
APESAR DISSO, HOUVE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO
EMBARGADO EM 22.02.2006, QUE ARGÜIU A EXISTÊNCIA DE
LITISPENDÊNCIA, SUPRINDO, PORTANTO, A CITAÇÃO, E
COMPLETANDO-SE A RELAÇÃO PROCESSUAL, DANDO AZO A
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NA CONFORMIDADE DO ACIMA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267,
V, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.
CONDENO OS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, E EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PROCURADOR EMBARGANTE, QUE FIXO
EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NA FORMA PREVISTA NO ART. 20, §
4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS,
ANOTANDO-SE AS CUSTAS, SE HOUVER, EM NOME DO DEVEDOR
DELAS.
335769 - 2008 \ 386.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
RÉU(S): JULIETE CLARA DA SILVA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: VISTOS E ETC.
BV FINANCEIRA S/A C.F.I., DEVIDAMENTE QUALIFICADO E
REPRESENTADO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
EM DESFAVOR DE JULIETE CLARA DA SILVA, IGUALMENTE
QUALIFICADA E REPRESENTADA, ALEGANDO EM SUMA O SEGUINTE.
ASSEVERA QUE É CREDOR DA PARTE REQUERIDA EM RAZÃO DE UM
CONTRATO FIRMADO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AFIRMA QUE A PARTE REQUERIDA DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO
DAS PARCELAS E POR ISSO REQUER A RESCISÃO DO CONTRATO
PACTUADO, COM A CONSEQÜENTE CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO E A
POSSE DO BEM EM NOME DO AUTOR.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FOI DEFERIDA ÀS FLS. 33
DOS AUTOS E DEVIDAMENTE CUMPRIDA ÀS 46-48.
A PARTE REQUERIDA FOI REGULARMENTE CITADA E NÃO APRESENTOU
DEFESA, CONSOANTE SE DEPREENDE DA CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS.
49 DOS AUTOS.
VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA DECISÃO.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
INCIDE À HIPÓTESE VERTENTE A REGRA INSERTA NOS INCISOS I E II
ARTIGO 330, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE IMPÕE O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, EM RAZÃO DE SER A MATÉRIA
EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.
NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DÁ-SE A TRANSFERÊNCIA
DO DOMÍNIO DO BEM MÓVEL AO CREDOR, DENOMINADO FIDUCIÁRIO (EM
GERAL, UMA FINANCEIRA QUE FORNECEU O NUMERÁRIO PARA A
AQUISIÇÃO), EM GARANTIA DO PAGAMENTO, PERMANECENDO O
DEVEDOR (FIDUCIANTE) COM A POSSE DIRETA DA COISA, O DOMÍNIO E
A POSSE INDIRETA PASSAM AO CREDOR EM GARANTIA, NÃO SE DÁ
TRADIÇÃO REAL, MAS SIM FICTA (CONSTITUTO POSSESSÓRIO).
PARA VALER CONTRA TERCEIROS, ELA DEVE SER REGISTRADA NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA SEDE DO
CREDOR E, NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, O CONTRATO
DEVERÁ SER INSCRITO JUNTO À AUTORIDADE DE TRÂNSITO ONDE SE
ENCONTRA REGISTRADO O BEM OBJETO DA GARANTIA.
NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1ODE OUTUBRO DE 1969,
COMPROVADA A MORA OU O INADIMPLEMENTO, O CREDOR PODERÁ
REQUERER CONTRA O DEVEDOR OU TERCEIRO A BUSCA E APREENSÃO
DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, QUE SERÁ CONCEDIDA
LIMINARMENTE (ARTIGO 3O DO DECRETO-LEI N. 911/69).
DESTE MODO, COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O PEDIDO
INICIAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, CUJA COMPROVAÇÃO
D A M O R A E O S D E M A I S R E Q U I S I T O S E S S E N C I A I S E S T ÃO
CONVENIENTEMENTE AJUSTADOS.
NÃO HOUVE PURGAÇÃO DA MORA, NEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA,
CONSOANTE SE DEPREENDE DA CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 49 DOS
AUTOS, O QUE ME LEVA A DECRETAR A REVELIA DO REQUERIDO.
É CEDIÇO QUE A DECRETAÇÃO DA REVELIA NÃO INDUZ, POR SI SÓ, A
PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ENTREMENTES, ENTENDO QUE O CÁLCULO
APRESENTADO SE ENCONTRA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, EM
NADA EXORBITANDO QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL.
DESTA FORMA, A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS NÃO MERECE
MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA E NESTA RAZÃO, EM FACE DA
COMPROVAÇÃO LITERAL DA DÍVIDA E DO DEPÓSITO, O DIREITO AO
REQUERENTE ASSISTE, SENDO A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA MEDIDA
QUE SE IMPÕE.
DISPOSITIVO.
ISSO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O
PEDIDO FORMULADO, PARA JULGÁ-LO PROCEDENTE, DECLARANDO
RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O
DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO
LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELO
AUTOR, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI N. 911/69.
CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/69,
OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO
A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR.
CONDENO A PARTE REQUERIDA, NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DO ADVOGADO DO AUTOR,
QUE ARBITRO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS), NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO 4º, ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E, EM NÃO
SENDO PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO
DEVEDOR DAS CUSTAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS
AS BAIXAS DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
264937 - 2008 \ 492.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 22/4/2009
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ
ADVOGADO: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
RÉU(S): PAULO CESAR E SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC.
BANCO FINASA S/A, REGULARMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO,
PETICIONOU ÀS FLS. 59 DOS AUTOS INFORMANDO A TRANSAÇÃO
AMIGÁVEL, POR MEIO DA ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO
REQUERIDO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
COMPU L S A N D O O S A U T O S O B S E R V O Q U E O A U T O R E S TÁ
REGULARMENTE LEGITIMADO E REPRESENTADO E QUE O PROCESSO
NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL
DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, PODENDO, NESTA RAZÃO, SER EXTINTO.
ENTREMENTES, NÃO DEVE SER EXTINTA A DEMANDA EM VIRTUDE DA
DESISTÊNCIA, GERANDO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MAS
SIM EM RAZÃO DO ACORDO NOTICIADO, HAJA VISTA QUE HOUVE
ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA POR PARTE DO REQUERIDO, CONSOANTE
NOTICIADO PELO REQUERENTE.
DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO.
EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO III DO ARTIGO 269, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS
PELO AUTOR.
FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL.
DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA BAIXA
DA RESTRIÇÃO JUDICIAL.
DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO
SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO
DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS
AS BAIXAS DEVIDAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
346917 - 2008 \ 3810.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): ROSENY MARIA FREIRE DA SILVA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: VISTOS E ETC.
BANCO SAFRA S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA,
REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONSOANTE OS TERMOS DO
INCISO VIII DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ATENTO AO PEDIDO, OBSERVO QUE A AUTORA SE ENCONTRA
LEGITIMADA NOS AUTOS A REQUER A EXTINÇÃO EM RAZÃO DE SUA
DESISTÊNCIA E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO
PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO,
PODENDO, NESTA RAZÃO, SER O PROCESSO EXTINTO.
DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO E O
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS.
EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO VIII DO ARTIGO 267,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS
PELA AUTORA.
FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL.
DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO
SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO
DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 66 de 308
AS BAIXAS DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
330655 - 2008 \ 3191.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): PAULO RONDON DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO.
ISSO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O
PEDIDO FORMULADO, PARA JULGÁ-LO PROCEDENTE, DECLARANDO
RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O
DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO
LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELO
AUTOR, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI N. 911/69.
CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/69,
OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO
A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR.
CONDENO A PARTE REQUERIDA, NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DO ADVOGADO DO AUTOR,
QUE ARBITRO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS), NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO 4º, ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E, EM NÃO
SENDO PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO
DEVEDOR DAS CUSTAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS
AS BAIXAS DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
300205 - 2008 \ 2271.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CMT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM
ADVOGADO: DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE A RIBEIRO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: VISTOS E ETC.
BANCO VOTORANTIN S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E
REPRESENTADA, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONSOANTE OS
TERMOS DO INCISO VI DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ATENTO AO PEDIDO, OBSERVO QUE A AUTORA SE ENCONTRA
LEGITIMADA NOS AUTOS A REQUER A EXTINÇÃO EM RAZÃO DE SUA
DESISTÊNCIA E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO
PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO,
PODENDO, NESTA RAZÃO, SER O PROCESSO EXTINTO.
DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO E O
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS.
EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO VI DO ARTIGO 267,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS
PELO AUTOR.
FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL.
DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO
SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO
DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS
AS BAIXAS DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): C. M. T. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
EXECUTADOS(AS): ANTONIO LUIZ MENEGASSI
ADVOGADO: CLAUDIA AMELIA LIMA DE CASTRO
ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC.
BANCO BRADESCO S/A, REGULARMENTE QUALIFICADO E
REPRESENTADO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, DISPÕEM O QUE
SEGUE.
A EXEQÜENTE PETICIONOU ÀS FLS.101 DOS AUTOS NOTICIANDO A
REALIZAÇÃO DE ACORDO, REQUERENDO, ASSIM, A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, CONSOANTE SE DEPREENDE OS TERMOS DO DISPOSTO DO
INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO QUE OS EXEQÜENTES ESTÃO
REGULARMENTE LEGITIMADOS E REPRESENTADOS E QUE O PROCESSO
NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL
DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, PODENDO, NESTA RAZÃO, SER EXTINTO.
DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO.
EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO I DO ARTIGO 794, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS
PELOS EXECUTADOS.
FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL.
DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO
SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO
DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS
AS BAIXAS DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
291789 - 2008 \ 2593.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
RÉU(S): MARCOS TOMAS CASTANHA
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: VISTOS E ETC.
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO E REPRESENTADO, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
CONSOANTE OS TERMOS DO INCISO VIII DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
ATENTO AO PEDIDO, OBSERVO QUE A AUTORA SE ENCONTRA
LEGITIMADA NOS AUTOS A REQUER A EXTINÇÃO EM RAZÃO DE SUA
DESISTÊNCIA E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO
PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO,
PODENDO, NESTA RAZÃO, SER O PROCESSO EXTINTO.
DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO E O
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS.
EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO VIII DO ARTIGO 267,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS
PELO AUTOR.
FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL.
DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO
SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO
DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS
AS BAIXAS DEVIDAS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSO COM DESPACHO
279368 - 2008 \ 2270.
Disponibilizado - 22/4/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 67 de 308
260011 - 2008 \ 1424.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
EXECUTADOS(AS): OUROMAT - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADOS(AS): BENTO DE SOUZA PORTO
ADVOGADO: J. CÉLIO GARCIA
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS.337/343,
MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE, EM CINCO DIAS.
CUMPRA-SE.
96709 - 2008 \ 1913.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MERCANTIL DO BRASIL LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL.
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
RÉU(S): GEORGE NASSIB GHATTAS
RÉU(S): NASSIB AKIL GATHAS
RÉU(S): YOUSSEF MASSIB GATTAS
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO
ADVOGADO: ROSEMEIRE BARROS MONTEIRO DE LAMÔNICA FREIRE
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DE BARROS MONTEIRO KIRST
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...
RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS. 107/113, POIS A MATÉRIA
POSTA EM QUESTÃO JÁ FOI DECIDIDA ÀS FLS. 105/106.
POR OUTRO LADO, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE SOBRE OS
DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 117//121.
CUMPRA-SE COMO DETERMINADO.
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Expediente
ESCRIVÃO(Ã):SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ
EXPEDIENTE:2009/13
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
374733 - 2009 \ 4.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
IMPUGNADO(S): ADECON-MT- ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS
CONSUMIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO MANIFESTAR-SE NO FEITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
355684 - 2008 \ 589.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ADECON-MT- ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS
CONSUMIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA
ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA
RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A
RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A
RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A
RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A
RÉU(S): BANCO BMG S/A
RÉU(S): BANCO PANAMERICANO S/A
Disponibilizado - 22/4/2009
RÉU(S): BANCO SAFRA S/A
RÉU(S): BANCO DIBENS S/A
RÉU(S): BANCO CITIBANK S/A
RÉU(S): BANCO DAYCOVAL S/A
RÉU(S): BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
RÉU(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
RÉU(S): BANCO FIAT S/A
ADVOGADO: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
ADVOGADO: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA
ADVOGADO: DIOGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
ADVOGADO: ALUIZIO A. CHERUBINI
ADVOGADO: TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER
ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO
ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS
ADVOGADO: CÍNARA CAMPOS CARNEIRO
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
ADVOGADO: LUIS RODRIGUES WAMBIER
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BESOVICI
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA
ADVOGADO: ALUIZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI
ADVOGADO: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO: FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO: MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS
ADVOGADO: HELDA FERREIRA
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS
ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
INTIMAÇÃO: INTIMAR AUTOR MANIFESTAR-SE NO FEITO TENDO EM
VISTA A NÃO LOCALIZAÇÃO DE UM DOS REQUERIDOS.
322008 - 2008 \ 110.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA I
ADVOGADO: MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN
RÉU(S): JOAO LUIS P. CUIABANO
RÉU(S): MANOEL FERREIRA NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
370694 - 2009 \ 20.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): IDC/MT - INSTITUTO MATOGROSSENSE DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): MTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS
TRANSPORTADORES URBANOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS
SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA
298816 - 2008 \ 296.
AÇÃO: AÇÃO POPULAR->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 68 de 308
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA CRISTINA PACHECO DA COSTA FORTUNA
AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE ALVARENGA
AUTOR(A): GUSTAVO MOREIRA DE OLIVEIRA
AUTOR(A): NELZIRA EVANGELISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO: FAROUK NAUFAL
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
RÉU(S): ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA
RÉU(S): WILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA LIDIA SOUSA MARQUES - PROC. DO MUNÍCIPIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO
LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS.
363170 - 2009 \ 1.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): IDC/MT - INSTITUTO MATOGROSSENSE DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): MTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS
TRANSPORTADORES URBANOS
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO
LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO
ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS
EXPEDIENTE:2009/63
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
331481 - 2008 \ 111.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): E. B. D. R.
ADVOGADO: ERICLEA APARECIDA SOUZA CAVALCANTE
RÉU(S): R. R. M.
AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS
POR PROFISSIONAIS HABILITADOS A PROCURAR EM JUÍZO.NÃO HÁ
PRELIMINARES SUSCITADAS E NEM IRREGULARIDADES A SANAR, PELO
QUE DECLARO O PROCESSO SANEADO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE
2009, ÀS 16:30 HORAS. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA
PRESTAR DEPOIMENTO, ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS,
ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE E INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO,
SALVO SE O CONTRÁRIO REQUEREREM.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ-MT, 3 DE MARÇO DE 2009.
Disponibilizado - 22/4/2009
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Edital
EDITAL DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO:
Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
AUTOS N.º 2008/643.
ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o
Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: GILIO CÉSAR FERREIRA DA CRUZ
e JOSÉ FERREIRA DA CRUZ
PARTE RÉQUERIDA:
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: GILIO CÉSAR
FERREIRA DA CRUZ, brasileiro, casado, estoquista, RG
1245985-2 SSP/Mt, CPF 707.745.791-53, residente e
domiciliado na Rua Vitória Régia, nº 22, bairro Jardim das
Palmeiras, Cuiabá-MT
FINALIDADE: Através desta publicação torno público, nos termos do artigo
1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso III, do Código Civil, a
sentença de Interdição proferida nos autos supra identificados.
RESUMO DA INICIAL: GILIO CÉSAR FERREIRA DA CRUZ entrou com ação
de interdição em favor de seu pai JOSÉ FERREIRA DA CRUZ, afirmando
que o mesmo não tem condições de responder por seus atos civis.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Provado que J. F. da C., é incapaz de
reger sua própri a p e s s o a e a d m i n i s t r a r s e u s b e n s ( f l s . 3 6 / 5 0 ) ; e m
consonância com o parecer do Ministério Público (fls. 51/52), defiro o
pedido. Nomeio curador o Sr. G. C. F. da C., qualificado a fls. 9. Sem
custas. Expeça-se alvará. Em seguida, proceda-se na forma do artigo
1.184 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Cuiabá, 17 de fevereiro de
2009. Luiz Carlos da Costa Juiz de Direito em Substituição Legal
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gustavo Fernandes
da Silva, Oficial Escrevente, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Virginia da Cunha Müller
EDITAL DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO:
Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
VISTOS, EM SANEADOR.
INTIMEM-SE.
SERGIO VALÉRIO
JUIZ DE DIREITO
AUTOS N.º 2007/866.
ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o
Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: ILIANE BARBOSA DE SOUZA
PINTO e TONI PINTO DE SOUZA
PARTE RÉQUERIDA:
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TONI PINTO DE
SOUZA
FINALIDADE: Através desta publicação torno público, nos termos do artigo
1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso III, do Código Civil, a
sentença de Interdição proferida nos autos supra identificados.
RESUMO DA INICIAL: ILIANE BARBOSA DE SOUZA PINTO ajuizou a
presente ação de interdição em desfavor de seu esposo Sr. TONI PINTO
DE SOUZA, alegando ser o esposo portador de Alienação Mental Grave
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 69 de 308
incapaz de administrar a sua pessoa e seus bens; que a doença e
irreversível, necessitando de supervisão em sua vida diária.
DECISÃO/DESPACHO: "... Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
decreto a interdiçã o d o S r . T O N I P I N T O D E S O U Z A , d e c l a r a n d o -a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 03, inciso II do Código Civil. De acordo com o art. 1775, § 1 do
mesmo diploma legal, nomeio como curadora Iliane Barbosa de Souza
Pinto, mediante compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do
Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se o
presente Registro Civil, e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial,
três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Custas "ex lege". P.R.I. Cuiabá
- MT, 10 de setembro de 2008. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gustavo Fernandes
da Silva, Oficial Escrevente, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Valéria Cristina Monteiro
Escrivã Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz (O.S. 001/99)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões
PUBLICAR POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
Virginia da Cunha Müller
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões
PUBLICAR POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
AUTOS N.º 368/2008
ESPÉCIE: Interdição
PARTE AUTORA: MARILDA APARECIDA PEDROSO
INTERDITADO(A): Paulo Henrique César Pedroso, CPF:
429.179.801-68, Rg: 0498825-6 SSP MT, brasileiro(a), solteiro, Endereço:
Rua Marajó, nº 208, Bairro: Pedrigal, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença de Interdição de fls. 42/44 ,
como segue transcrita em resumo em sua parte final: POSTO ISSO e o que
mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de fls.
20/21, decreto a interdição do requerido Paulo Henrique César
Pedroso ., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, inciso II e 1767, I, do novo
Código Civil, nomeio-lhe Curadora a sua esposa, ora requerente,
MARILDA APARECIDA PEDROSO , brasileira, casada, copeira, portadora
da carteira de identidade RG n° 534344 - SSP/MT e CPF nº
551.107.891-34, residente e domiciliado à Rua 12, quadra 36, nº 14, Bairro
Residencial Coxipo, nesta Cidade e Comarca, que o representará, em
todos os atos de sua vida civil.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e
no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10
dias.
Tome-se por termo o compromisso e expeça-se o competente alvar á
(CPC, art. 1.188).
Não tendo notícia da existência de bens ou rendimentos do interditando,
nos termos do artigo 37, do ECA, por analogia, desobrigo a requerente da
especialização em hipoteca legal ou caução. Publique-se. Registre-se .
Intime-se e cumpra-se.Cuiabá -MT, 07 de julho de 2008.Dr. IRÊNIO LIMA
FERNANDES
E para que chegue ao conhecimento de todos, e que ninguém possa
Disponibilizado - 22/4/2009
alegar ignorância, mandou expedir o presente na forma da Lei. Cuiabá,
29.10.2008. Eu, Myrian Ruth Mourão Andrade Ferreira, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
AUTOS N.º 423/2008
ESPÉCIE: Interdição
PARTE AUTORA: VERGINIA TORRES DE SOUZA
INTERDITADO(A): Alvino Rodrigues de Souza , Cpf: 318.583.841-68,
Rg: 534344 SSP MT, brasileiro(a), casado, lavrador, Endereço: Rua 12,
Qd. 36 nº 14, Bairro: Coxipó, Cidade: Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença de Interdição de fls. 22/23 ,
como segue transcrita em resumo em sua parte final: POSTO ISSO e o que
mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de fls.
20/21, decreto a interdição do requerido ALVINO RODRIGUES DE
SOUZA ., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, inciso II e 1767, I, do novo
Código Civil, nomeio-lhe Curadora a sua esposa, ora requerente,
VERGINIA TORRES DE SOUZA , brasileira, casada, copeira, portadora da
carteira de identidade RG n° 534344 - SSP/MT e CPF nº 551.107.891-34,
residente e domiciliada na Rua 12, quadra 36, nº 14, Bairro Residencial
Coxipo, nesta Cidade e Comarca, que o representará, em todos os atos de
sua vida civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias. Tome-se por termo o compromisso e
expeça-se o competente alvará (CPC, art. 1.188). Não tendo notícia da
existência de bens ou rendimentos do interditando, nos termos do artigo
37, do ECA, por analogia, desobrigo a requerente da especialização em
hipoteca legal ou caução. Publique-se. Registre-se. Intime-se e
cumpra-se.Cuiabá -MT, 07 de julho de 2008.Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES
E para que chegue ao conhecimento de todos, e que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente na forma da Lei. Cuiabá,
29.10.2008. Eu, Myrian Ruth Mourão Andrade Ferreira, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi.
Valéria Cristina Monteiro
Escrivã Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz (O.S. 001/99)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões
PUBLICAR POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 70 de 308
AUTOS N.º 2008/188
ESPÉCIE: Interdição
PARTE AUTORA: M.F.F.
INTERDITADO(A): MÁRCIO ROBERTO FERREIRA , brasileiro, solteiro,
funcionário público, CPF: 622.417.101-72, RG: 879.162 PM MT, natural de
Bento de Abreu/SP, Endereço: Rua Amapá, Qd. 30, Casa 18, Bairro: CPA
II, Cuiabá/MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença de Interdição de fls. 42/49 ,
como segue transcrita em resumo em sua parte final: "POSTO ISSO e o
que mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de
fls. 45/46, decreto a interdição do requerido M. R. F., declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma dos artigos 3°, inciso II e 1767, I, do novo Código Civil, nomeio-lhe
Curadora a sua mãe, ora requerente, M. F. F., brasileira, divorciada, do lar,
portadora da carteira de identidade RG n° 026711 SSP/MT e CPF nº
329.138.501-20, residente e domiciliado à Rua Amapá, quadra 30, casa
18, Bairro CPA II, nesta cidade, que o representará em todos os atos de
sua vida civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias. Tome-se por termo o compromisso e
expeça-se o competente alvará (CPC, art. 1.188). Não tendo notícia da
existência de bens ou rendimentos do interditando, nos termos do artigo
37, do ECA, por analogia, desobrigo a requerente da especialização em
hipoteca legal ou caução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e
após arquive-se, com as cautelas de estilo. Cuiabá -MT, 1º de setembro
de 2008. Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES. Juiz de Direito."
E para que chegue ao conhecimento de todos, e que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente na forma da Lei. Cuiabá,
17/11/2008. Eu, Valéria Cristina Monteiro da Silva, Oficial Escrevente,
digitei e subscrevi.
Valéria Cristina Monteiro da Silva
Escrivã Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz (O.S. 001/99)
Valéria Cristina Monteiro da Silva
Gestor/Analista Judiciária
Assina por ordem do Juiz - Ordem de serviço 01/99.
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Primeira Vara Criminal da Capital
EDITAL Nº 98/2009
AUTOS Nº 174/2008
ESPÉCIE: HOMICÍDIO SIMPLES
RÉU: JOSEMAR SILVA PEREIRA DA CRUZ
: Dr.ª Gileusa Aparecida Garcia – OAB/MT 8.130
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado, para tomar ciência do
R. despacho, abaixo transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Decorrido o prazo supra, abra-se
vista à defesa (ao defensor constituído ou à Defensoria,
conforme o caso) para os fins do artigo 422 do CPP, sob pena de
preclusão".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel Trindade, digitei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões
PUBLICAR POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2007/766.
ESPÉCIE: Interdição
PARTE REQUERENTE: MARIA DORUZARIO SANTOS
INTERDITANDO: ADEIRCE GONÇALVES DOS SANTOS
INTIMANDO(A, S): Interditando: Adeirce G o n ç a l v e s d o s
Santos, brasileiro(a), solteiro(a), natural de Eldorado-MS,
nascido em 17/07/1979, Filiação: José Gonçalves dos Santos
e Maria Doruzario Santos.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/9/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE FLS. 30/32,
como segue transcrita em resumo em sua parte final.
SENTENÇA:"POSTO ISSO e o que mais dos autos consta, em
consonância com parecer ministerial de fls. 327/29, decreto a interdição
do requerido A. G. DOS S., declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, inciso
II e 1767, I, do novo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a sua mãe, ora
requerente, M. D. S., brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de
identidade RG n° 1394512-2 – SSP/MT e CPF nº 016.735.491-44, residente
e domiciliada à Rua Maria L. Pinheiro nº 65, Bairro Pascoal Ramos, nesta
Disponibilizado - 22/4/2009
Cidade e Comarca, que o representará em todos os atos de sua vida
civil.Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três vezes, com
intervalo de 10 dias.Tome-se por termo o compromisso e expeça-se o
competente alvará (CPC, art. 1.188).Não tendo notícia da existência de
bens ou rendimentos do interditando, nos termos do artigo 37, do ECA, por
analogia, desobrigo a requerente da especialização em hipoteca legal ou
caução.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e após arquive-se,
com as cautelas de estilo.Cuiabá -MT, 20 de fevereiro de 2008.Dr. IRÊNIO
LIMA FERNANDES. Juiz de Direito"
E para que chegue ao conhecimento de todos, e que ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar
de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado em Cuiabá - MT,
24 de Abril de 2008. Eu, Eduardo Rogério de Araújo, Analista Judiciário,
digitei e subscrevi..
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Dulcinéia dos Santos Morimã
Gestora Judiciária
RAR
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Primeira Vara Criminal da Capital
EDITAL Nº 99/2009
AUTOS Nº 17/2009
ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO
RÉU: NATANAEL DE LARA PINHO, vulgo "Tana"
: Dr. Alexandre Ivan Houklef – OAB/MT 6.703
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado, para tomar ciência do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 71 de 308
R. despacho, abaixo transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Vista às partes para os fins do
artigo 422 do CPP, sob pena de preclusão".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel Trindade, digitei.
RÉU(S): DIEGO DA SILVA PAIVA
ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA
HEVERTHON DIAS DE MOURA
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
INTIMADO : DR. EDIVAN MARTINS DA SILVA OAB/MT
9166
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
FINALIDADE: INTIMAR(EM) O(S) ADVOGADO(S), acima qualificado(s),
mais precisamente para manifestar(em) na fase 403 da Lei 11.719/2008
de 20/06/2008.
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
Dulcinéia dos Santos Morimã
Gestora Judiciária
RAR
3ª Vara Criminal
Edital
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
PRAZO:
3
DIAS
AUTOS Nº 2008/411.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): DIEGO DA SILVA PAIVA
ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA
HEVERTHON DIAS DE MOURA
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
INTIMADO : DR . A L E X A N D R E I V A N H O U K L E F O A B / M T
6703
FINALIDADE: INTIMAR(EM) O(S) ADVOGADO(S), acima qualificado(s),
mais precisamente para manifestar(em) na fase 403 da Lei 11.719/2008
de 20/06/2008.
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
AUTOS Nº 2006/89.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): SÉRGIO LOPES
LUCIANA MARIA DA SILVA ROMEO
INTIMADO: Dr. Rubens Valim Franco, OAB/MT 6.056-B
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais
precisamente para manifestar se as testemunhas de defesa de , arroladas
às fls. 87/89, irão depor sobre os fatos descritos na denúncia ou sobre a
conduta social do acusado. Ocorrendo esta última hipóteses poderá o
douto advogado apresentar declarações referente a idoneidade do ré u
para fins do disposto no artigo 59 do Código P e n a l , c a s o o c o r r a a
hipóteses de eventual condenação. Bem como para participar de
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, marcada para o dia 21/05/2009
as 14:00 horas.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o
Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a
necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução .
Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações
finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela
defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença.
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
PRAZO:
3
DIAS
AUTOS Nº 2008/411.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Disponibilizado - 22/4/2009
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Joilson Ribeiro
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 72 de 308
05
DIAS
DIAS
AUTOS Nº 2004/115.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): MAURO SILVÉRIO DOS SANTOS
INTIMADAS : Dra. ADRIANA CARDOSO SALES DE
OLIVEIRA OAB/MT 7590-B
Dra. MARIA INÊS DA SILVA BALATA OAB/MT 9947-E
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da r. sentença condenatória
proferida em 27/03/09, às fls. 207/216, nos autos em epígrafe, na qual foi
condenado nas sanções do artigo 14, da Lei 10.826 de 22 de dezembro
de 2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 12 (doze)
dias-multa, regime aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "b" e
parágrafo 3º do CP.
DECISÃO/DESPACHO: Verifico que existe a circunstância atenuante da
confissão, por isso, reduzo-a de 02 meses e 03 dias-multa, perfazendo 02
anos de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, que torno definitiva na
ausência de outras alteradoras, a ser executada, inicialmente, no regime
aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "c" e parágrafo 3º do CP.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
AUTOS Nº 2004/122.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): WILLIAN AGOSTINHO DE JESUS
INTIMADO : NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA UFMT
ORIENTADOR DR. ANTENOR FADINI OAB/MT 3017
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S) acima qualificado(s) para
comparecer neste Juízo e tomar ciência da r. sentença.
DECISÃO/DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a presente
ação penal, para, de conseqüência ABSOLVER o réu WILLIAN
AGOSTINHO DE JESUS, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi
atribuída na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Joilson Ribeiro
ESTOR SUBSTITUTO
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
4ª Vara Criminal
PRAZO:
05
DIAS
Intimação
AUTOS Nº 2000/98.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): DAVY CANDIDO LEONEL
INTIMADO(S) : DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY,
OAB/MT 6692
DR. JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JUNIOR OAB/MT 6398
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S) acima qualificado(s) para
comparecer(em) neste Juízo e tomar(em) ciência da r. sentença .
DECISÃO/DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a presente
ação penal, para, de conseqüência ABSOLVER o réu DAVY CANDIDO
LEONEL, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi atribuída na
denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso V I I , d o C ó d i g o d e
Processo Penal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO,
digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Joilson Ribeiro
GESTOR SUBSTITUTO
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2009/50
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
56066 - 2004 \ 122.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): LUIZ SANTANA
ADVOGADO: PAULA CRISTINA CARVALHO LEITE – OAB/MT 11.115-B
FINALIDADE: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA SUPRA PARA:
1-) NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 176 NO QUAL
NOTICIA A NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA BENEDITO
BOMDESPACHO DE ARRUDA, HAJA VISTA NÃO TER SIDO
LOCALIZADO O REFERIDO NUMERO 97 NA RUA E QUE JUNTO AOS
MORADORES DAS CASAS 87, 101 E 92 NÃO OBTEVE QUALQUE R
INFORMAÇÃO DO MESMO
2-) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2009 ÀS 15:30 HORAS
EDITAL DE
INTIMAÇÃO
PRAZO:
05
Disponibilizado - 22/4/2009
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 73 de 308
JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2009/51
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
88186 - 2006 \ 169.
AÇÃO: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL->PROCESSO
ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ANDERSON DOS SANTOS SALDANHA MORAES
ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES - UNIRONDON
ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO-NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (NPJ/UNIRONDON)
ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
FINALIDADE: INTIMAR UM DOS ADVOGADOS PARA COMPARECER
PERANTE ESTE JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ MT, NO DIA 07 DE MAIO DE 2009 ÀS 14:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS EM
EPIGRAFE.
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2009/52
escritório na cidade de Cuiabá, MT, para comparecer na sala de
audiências da 6ª Vara Criminal da Capital, no dia 29 de abril de 2009, às
16:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Devendo trazer as
Testemunhas de Defesa independentemente de intimação.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,... De f i r o o p e d i d o d e f l s . 1 6 9 e
redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2009, às
16h00min...". Requisitem-se e intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de Abril
de 2009. (a) Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz,
digitei.
Cuiabá - MT, 14 de abril de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Portaria nº 270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
78250 - 2005 \ 223.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): LUIZ DIEGO DA SILVA
ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO SUPRA, DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS
SUPRA, PARA O DIA 06 DE MAIO DE 2009 ÀS 15:30 HORAS, PERANTE
O JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ - MT.
6ª Vara Criminal
Edital
AUTOS Nº 2006/139.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): AUGUSTO CESAR TEIXEIRA DOS SANTOS
: DR. SÉRGIO BATISTELLA, OAB/MT 9155, com escritório
em Cuiabá-MT.
FINALIDADE: Proceder a intimação do Defensor do réu, DR. SÉRGIO
BATISTELLA, OAB/MT 9155, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal
da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que realizar-se-á no
dia 05 de maio de 2009, às 16:30 horas.
DECISÃO/DESPACHO: (...)Declarada aberta a audiência com as
formalidades legais, constatou-se que o despacho de fls. 90 não foi
cumprido, assim, redesigno o ato para o dia 05/05/2009, às
16h30min.Requisitem-se e intimem-se todos.Nada mais havendo para
constar, a MM. Juíza determinou que se encerasse o presente termo, que
vai devidamente assinado. Eu, ____ (Cassiane Luiza Walker Almeida) ,
Assistente de Gabinete I, que o digitei. Suzana Guimarães Ribeiro Araújo,
Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de Sousa Santos
Neves, digitei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA
AUTOS Nº 2009/8. (Cód. 132616)
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): RENATO ALVES CARDOSO e ALESSANDRO
FRANÇA DE MIRANDA.
: DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OAB/MT Nº 6.703, com
escritório na cidade de Cuiabá, MT.
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do Defensor do réu Renato Alves
Cardoso, o DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OAB/MT Nº 6.703, com
Disponibilizado - 22/4/2009
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Portaria 270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 74 de 308
AUTOS Nº 2009/65.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): LUCAS ALEXANDRE EZEQUIEL
: DR. EDSON ANTONIO DE ALMEIDA, OAB/MT 7543, com
escritório profissional em Cuiabá/MT.
FINALIDADE: Proceder a intimação do Defensor do réu, DR. EDSON
ANTONIO DE ALMEIDA, OAB/MT 7543, para comparecer na Sala da 6ª
Vara Criminal da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que
realizar-se-á no dia 13 de maio de 2009, às 16:00 horas.
DECISÃO/DESPACHO: Processo Crime nº. 65/2009.Vistos etc,...Atenta à
defesa inicial de fls. 73/77, observo que foi requerida a nulidade do termo
de representação de fls. 23, vez que consta o delito de lesão corporal e
não o de ameaça.Contudo, verifico que às fls. 22 o ofendido manifestou o
desejo de representar criminalmente contra o réu, após ter relatado à
Autoridade Policial que sofreu ameaça do mesmo, ficando evidente que o
sobredito termo refere-se a este crime e não ao de lesão corporal,
tratando-se apenas de mera irregularidade, a qual tenho por
sanada.Ademais, na decisão de fls. 62/65 foram devidamente analisados
os requisitos exigidos para o recebimento da denúncia, os quais foram
devidamente preenchidos.Assim, não verificando qualquer das hipóteses
de absolvição sumária, designo o dia 13/05/2009, às 16h00min, para
audiência de instrução e julgamento.Requisitem-se e intimem-se
todos.Cumpra-se.Cuiabá, 14 de Abril de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro
Araujo, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de S. Santos
Neves, digitei.
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Portaria 270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 2009/75.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): MANOEL HERMES DE OLIVEIRA
: DRª. MARIA DE LOURDES RIBEIRO, OAB/MT 11.646, com
escritório profissional em Cuiabá-MT.
FINALIDADE: Proceder a intimação da Defensora do réu, DRª MARIA DE
LOURDES RIBEIRO, OAB/MT 11.646, para comparecer na Sala da 6ª Vara
Criminal da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que
realizar-se-á no dia 20 de maio de 2009, às 16:30 horas.
DECISÃO/DESPACHO: Processo Crime nº. 75/2009.Vistos
etc,...Considerando que às fls. 83/85 a Defesa não suscitou preliminares
e, não verificando qualquer das hipóteses de absolvição sumária, designo
o dia 20/05/2009, às 16h30min para audiência de instrução e
julgamento.Reitere-se o ofício constante às fls. 03 ao Instituto de
Criminalística, solicitando que seja encaminhado a este Juízo o laudo
pericial requisitado às fls. 37, com urgência, vez que se trata de processo
de réu preso.Requisitem-se e intimem-se.Cumpra-se.Cuiabá, 16 de Abril de
Disponibilizado - 22/4/2009
2009. (a)Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de S. Santos
Neves, digitei.
Cuiabá - MT, 16 de maio de 2009
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Portaria 270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA
AUTOS Nº 2004/138. (Cód. 56472)
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ERNANDY MAURICIO BARACAT ARRUDA.
: Dr. Luiz Antonio Possa de Carvalho, OAB/MT 2623 e a Dr ª
Luciana Borges Moura, OAB/MT 6755, com endereç o
profissional na rua Presidente Marques, 408, Bairro: Centro,
fone: 3023-8302, Cuiabá-MT.
FINALIDADE: Proceder a Intimação dos Defensores, acima indicados, para
comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de
instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 14 de maio de 2009, às
13:30 horas.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,... Considerando o parecer ministerial de
fls. 175, indefiro o pedido da testemunha Wilson da Silva Oliveira e,
homologo para que surtam os efeitos legais, a desistência proferida
quanto a oitiva da testemunha Vera Ana Oliveira. Designo o dia
14/05/2009, às 13h30min para continuidade da audiência de instrução e
julgamento, oportunidade em que serão ouvidas a testemunha faltante do
Ministério Público e as testemunhas da defesa. Advirta-se a testemunha
Wi l s o n d a S i l v a O l i v e i r a d e q u e , c a s o n ã o c o m p a r e ç a à a u d i ê n c i a
designada ou não apresente justificativa para tanto, será conduzido
coercitivamente. Assinalo que, em razão da modificação operada pela lei
acima mencionada, poderá a defesa requerer nova oitiva do acusado na
mesma data. Requisitem-se e intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de
Outubro de 2008. (a)Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz,
digitei.
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 2005/44.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 75 de 308
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): EDER ROBERTO DE PAULA
UDENILSON NUNES DA SILVA
: DR. ITAMAR DERVALHE, OAB/MT 2142-A e DR. JORGE
HENRIQUE FRANCO GODOY, OAB/MT 6449, ambos com
escritório profissional em Cuiabá-MT
FINALIDADE: Proceder a intimação dos defensores dos réus, DR. ITAMAR
DERVALHE, OAB/MT 2142-A e DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY,
da audiência de instrução e julgamento que foi designada para o dia
12/05/2009, às 13:30 horas e ainda, querendo, em razão da modificação
operada pela lei 11.719/2008, poderá a defesa requerer nova oitiva do
acusado na mesma data.
DECISÃO/DESPACHO: Ação penal n.º 44/2005.Acusados: Udenilson
Nunes da Silva e Eder Roberto de Paula.Vistos etc.Tendo em vista as
modificações trazidas pela Lei 11.719/2008, chamo o feito à ordem e
revogo o despacho de fls. 461, no que se refere a designação de
audiência.Designo o dia 12/05/2009, às 13h30min para continuidade da
audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas
as testemunhas d a d e f e s a . A s s i n a l o q u e , e m r a z ã o d a m o d i f i c a ç ã o
operada pela lei acima mencionada, poderá a defesa requerer nova oitiva
dos acusados na mesma data.Requisitem-se e intimem-se
todos.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2008.(a)Suzana Guimarães
Ribeiro Araújo, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de S. Santos
Neves, digitei.
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciária
Portaria 270/08/DRH
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de Sousa Santos
Neves, digitei.
Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Portaria 270/08/DRH
9ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO
JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMÕES
ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES
EXPEDIENTE:2009/32
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
135625 - 2009 \ 120.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JUCÉLIA APARECIDA DUTRA
ADVOGADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA MIRANDA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DEBATES E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÀS 16:00
HORAS.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 2005/87.
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): JODSON RODRIGUES DE FARIAS
JACKSON RODRIGUES DE FARIAS
: DR. BENEDITO DA SILVA BRITO, O A B / M T 3 8 2 2 , c o m
endereço profissional em Cuiabá-MT.
FINALIDADE: Proceder a intimação do Defensor do réu, DR. BENEDITO DA
SILVA BRITO, OAB/MT 3822, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal
da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que realizar-se-á no
dia 21 de maio de 2009, às 13:30 horas, bem como, em razão da
modificação operada pela Lei 11.719/2008 querendo, poderá requerer
nova oitiva dos acusados, bem como apresentar defesa inicial. Dever á
ainda, manifestar quanto a oitiva das testemunhas não localizadas,
conforme certidão de fls. 211.
DECISÃO/DESPACHO: Ação penal n.º 87/2005.Acusados: Jackson
Rodrigues de Farias e Jodson Rodrigues de Farias.Vistos etc.Chamo o
feito à ordem.Em razão da vigência da Lei 11.719/2008, revogo o
despacho de fls. 205.Para ouvir as testemunhas da audiência de instrução
e julgamento designo o dia 21/05/09, às 13:30 horas.Assinalo a defesa
que em razão da modificação operada pela lei acima querendo, poderá
requerer nova oitiva dos acusados e apresentar defesa inicial.Intimem-se
as partes para se manifestarem quanto a oitiva das testemunhas não
localizadas, conforme certidão de fls. 211, após conclusos.Expeça-se o
necessário e consigne no mandado que esse deverá ser devolvido 24
Disponibilizado - 22/4/2009
horas antes da data da audiência, consoante determinações da CNGC.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, 05 de Setembro de 2008.Adilson Polegato de
Freitas.Juiz de Direito em Substituição Legal
123201 - 2008 \ 231.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): MONICA BENEDITA NUNES DOS SANTOS
INDICIADO(A): HELLEN CRISTINA NUNES DOS SANTOS
INDICIADO(A): PATRICK ALBERT PEREIRA CAMPOS
INDICIADO(A): EDUARDO APARECIDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
ADVOGADO: ABEL ALBINO DE ARRUDA
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO: LENILDO MARCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DEBATES E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14:30
HORAS.
12ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
ESCRIVÃO(Ã):VÂNIA CRISTINA DE A S BRUNO
EXPEDIENTE:2009/33
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
77541 - 2008 \ 28.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 76 de 308
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ELIAS COSME PEREIRA RÉU(S): ADENILSON DA CRUZ
FERNANDES
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO RÉU ADENILSON DA CRUZ
FERNANDES, DRA ANA MARIA PATRICIO ELIAS - OAB/MT 8231, DA
AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O
DIA 28/04/2009, ÀS 16H.
91979 - 2006 \ 67.
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): WELLINGTON CESAR SANTANA DA SILVA
ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO SANCHES OAB/MT 4083
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO RÉU WELLINGTON CESAR
SANTANA DA SILVA, DRA. RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO
BORGES - OAB/MT 40 8 3 , D A A U D I Ê N C I A U N A D E I N S T R U Ç Ã O E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29/04/2009, ÀS 14H.
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM
ESCRIVÃO(Ã):OSVALINA MARIA DE MERCÊ
EXPEDIENTE:2009/34
DECIDO.HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE ÀS PARTES DE
FLS. 98/101, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS, POR
CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A
PRESENTE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PROPOSTA POR
DENISE CONCEIÇÃO DA SILVA MAGALHÃES EM FACE DE ALMIR
CIARAMELLO FERNANDES, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO
CPC, DIANTE DA TRANSAÇÃO DAS PARTES COM A RESOLUÇÃO DAS
QUESTÕES CÍVEIS PENDENTES, BEM COMO DA GUARDA DOS FILHOS,
JULGO EXTINTO OS AUTOS EM APENSO Nº 514/2007 E 001/2008.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, TRANSLADEM-SE CÓPIAS DA
PRESENTE DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO E ARQUIVEM-SE
AMBOS OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
P.R.I.C.
PROCESSOS COM DESPACHO
123133 - 2008 \ 269.
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): PAULO DOS ANJOS ARAUJO
ADVOGADO: WALDIR CALDAS RODRIGUES
INTIMAÇÃO: VISTOS.1. J. SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (CPP, ART.
586), VISTA AO RECORRENTE, PARA SUAS RAZÕES, NO PRAZO DE 02
(DOIS) (ART. 588).2. EM SEGUIDA, VISTA AO RECORRIDO, PARA
TAMBÉM ARRAZOAR NO MESMO PRAZO (ART. 588), E VENHAM, A
SEGUIR, PARA DESPACHO DE RECEBIMENTO E SUSTENTAÇÃO OU
REFORMA.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
120114 - 2008 \ 206.
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GLAUCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO OTONIEL DE MATOS
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PINTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC...
I - MANIFESTANDO O ACUSADO DESEJO DE RECORRER, DÊ-SE VISTAS
AO SEU ADVOGADO PARA QUE APRESENTE SUAS RAZÕES E,
OFERECIDAS ESTAS AO RECORRIDO PARA TAMBÉM ARRAZOAR.
II - APÓS, VENHAM ME CONCLUSOS.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM SENTENÇA
Juizados Especiais Cíveis
105260 - 2007 \ 736.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): D. C. DA S. M.
ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/MT 3342-A
ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO - OAB/MT 3.822
RÉU(S): A. C. F.
ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE - OAB/MT 3008-A
ADVOGADO: ROSÂNGELA PASSADORE - OAB/MT 6.084
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC,
TRATA-SE O PRESENTE FE I T O D E A Ç Ã O D E D I S S O L U Ç Ã O D E
SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, PARTILHA DE BENS E
GUARDA DA FILHA MENOR.
O REQUERIDO CITADO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 58/64.
ANTES QUE FOSSEM OS AUTOS SANEADO, AS PARTES FORMULARAM
ACORDO EXTRAJUDICIAL, ÀS FLS. 98/101, COM O PROPÓSITO DE
EXTINGUIR OS PRESENTES AUTOS, BEM COMO OS SEUS APENSOS.
DADO VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE
MANIFESTASSE SOBRE O ACORDO ENTABULADO TENDO EM VISTA,
TRATAR DE INTERESSE DE MENOR, O MESMO OPINOU
FAVORAVELMENTE PELA HOMOLOGAÇÃO COM A CONSEQÜENTE
EXTINÇÃO DOS AUTOS E SEUS APENSO. (FLS. 102).
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Disponibilizado - 22/4/2009
Juizado Especial Cível - Morada da Serra
Expediente
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE
MORADA DA SERRA)
JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE FIGUEIREDO PACHECO
EXPEDIENTE:2009/21
INTIMAÇÃO DO ADVGADOS DA SENTENÇA
30413 - 2007 \ 2775.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALICE SOUZA GARCIA - ME
ADVOGADO: MÔNICA FRAGA CASTRO LIMA FONSECA
REQUERIDO(A): PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RODOBENS
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "....ANTE AO EXPOSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO COM
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS, PROPOSTA POR ALICE
SOUZA GARCIA – ME, EM DESFAVOR DE PORTOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. – RODOBENS., PARA
DECLARAR NULAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVÊEM A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 77 de 308
RESTITUIÇÃO APENAS AO FINAL DO GRUPO, MULTA REDUTORA, ALÉM
DOS ENCARGOS E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO QUE SOMADAS
ULTRAPASSAM 15% (QUINZE POR CENTO), E EM CONSEQÜÊNCIA
CONDENO A REQUERIDA A RESTITUIR OS VALORES EFETIVAMENTE
DESEMBOLSADOS PELO REQUERENTE, DEDUZINDO-SE O PERCENTUAL
DE 15% (QUINZE POR CENTO) REFERENTE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
E OUTROS ENCARGOS, INCLUINDO-SE O SEGURO, DEVENDO TAL
VALOR SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO DESEMBOLSO
E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA
CITAÇÃO INICIAL (CC/2002, ART. 405). NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº. 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA
AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O DECURSO DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, APÓS O QUE, SEM
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, PROCEDA-SE À EXECUÇÃO.
P. R. I. C..."
30625 - 2007 \ 2980.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ASSIZES ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO: ILVANIO MARTINS
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A PARTE
REQUERIDA A INDENIZAR AO REQUERENTE O MONTANTE DE R$
10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS), QUE CORRESPONDEM A 75%
DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTES A ÉPOCA DO SINISTRO; DEVENDO
TAL VALOR SER SER CORRIGIDO PELO INPC, DESDE A PROPOSITURA
DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO), ESTE
DESDE A CITAÇÃO.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O
PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO
ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER
EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
DEIXO D E C O N D E N A R A R E Q U E R I D A E M C U S T A S E D E S P E S A S
PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR
INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O
LAPSO TEMPORAL DEVIDO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO; TRANSCORRIDO EM BRANCO E CERTIFICANDO O TRÂNSITO
EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C..."
31235 - 2008 \ 183.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCINÉIA DOS SANTOS
ADVOGADO: JANONE DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO(A): REAL SEGURADORA LTDA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...POSTO ISSO, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA, A
PAGAR AO REQUERENTE, IMPORTÂNCIA DE 11,96 (ONZE VIRGULA
NOVENTA E SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTES À ÉPOCA DO
SINISTRO, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO DE
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS
TERRESTRES – DPVAT, CONFORME PEDIDO NA INICIAL, O QUE EQUIVALE
A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.870,40 (DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA
REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DEVENDO TAL VALOR SER CORRIGIDO
Disponibilizado - 22/4/2009
PELO INPC, MAIS JUROS DE 1% AO MÊS, AQUELA, DESDE A
PROPOSITURA DA AÇÃO, ESTES, DESDE A CITAÇÃO. NA HIPÓTESE DE
NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS,
HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O
DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO
ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.
DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDOSAO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
P O R I N C O M P O R T Á V E I S E M P R I M E I R O G R A U D E J U R I S D I Ç Ã O.
AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL EM CARTÓRIO.
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, SENDO QUE OS REQUERIDO, POR SER
REVEL, NÃO SERÁ INTIMADO. P.R.I.C..."
31495 - 2008 \ 354.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LINDOLFO VICTOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS
ADVOGADO: MARCELO FELÍCIO GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...ASSIM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR
LINDOLFO VICTOR DO NASCIMENTO EM DESFAVOR DE BANCO DO
BRASIL S/A, PARA CONDENAR OS REQUERIDOS A RESTITUÍREM AO
REQUERENTE O VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE, NO QUE
PERTINE AO EMPRÉSTIMO REALIZADO, BEM COMO CONDENAR OS
REQUERIDOS A PAGAREM AO REQUERENTE AO VALOR DE
EQUIVALENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE À ÉPOCA DA
PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE ,
ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS,
CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE, ESTES,
A PARTIR DA CITAÇÃO. POR CONSEGUINTE, CONFIRMO A LIMINAR
ANTERIORMENTE CONCEDIDA. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O
PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO
ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER
EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO
FONAJE.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE
MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C..."
31705 - 2008 \ 504.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSELY DA SILVA
ADVOGADO: MIRIAM ALVES GOUVEIA NUNES
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO IGA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...ASSIM, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR ROSELY DA
SILVA EM DESFAVOR DE SUPERMERCADO MODELO LTDA, PARA
CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR A REQUERENTE AO VALOR DE R$
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, ACRESCIDO DE
JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE
O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE, AMBOS INCIDENTES A
PARTIR DA CITAÇÃO. NA HIPÓTESE DE N Ã O S E R E F E T U A D O O
PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 78 de 308
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO
ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C
ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER
EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO
FONAJE.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE
JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE
MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C..."
34893 - 2008 \ 2164.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADEMIR DIAS DA COSTA
ADVOGADO: TAISA ESTEVES MATSUBARA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS, PROPOSTA POR ADEMIR DIAS DA COSTA, JÁ QUALIFICADO,
EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE
QUALIFICADO.DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DAS DESPESA S P R O C E S S U A I S , B E M A S S I M E M
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.C.
31798 - 2008 \ 583.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALAÔR DE SOUZA PINTO NETO
ADVOGADO: SAMARA VIÉGAS DE MORAES
REQUERIDO(A): BANCO SICREDI
ADVOGADO: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...DIANTE DO EXPOSTO,
JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS
M O R A I S , P R O P O S T A P O R A L A Ô R D E S O U Z A P I N T O N E T O , JÁ
QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO SICREDI, IGUALMENTE
QUALIFICADO.DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DAS DESPESA S P R O C E S S U A I S , B E M A S S I M E M
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.C..."
30871 - 2007 \ 3259.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DOUGLAS CANDIDO CABRAL
ADVOGADO: CLAÚDIA PATRÍCIA SALGADO
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
ADVOGADO: LUISA SOUZA XAVIER
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "....POSTO ISSO, E POR TUDO
O MAIS QUE NOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT,
PROPOSTA DOUGLAS CÂNDIDO CABRAL, EM DESFAVOR DE ITAÚ
SEGURO S.A.DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DAS DESPESA S P R O C E S S U A I S , B E M A S S I M E M
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.C..."
Disponibilizado - 22/4/2009
INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO
5272 - 2004 \ 1777.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: GERALDO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACK
REQUERIDO(A): MARGARITA MARTHA POMAR FERNANDES
ADVOGADO: DALTEY APARECIDO DIAS
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS ETC.PROCEDA-SE
OS TRÂMITES NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE
BLOQUEADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A PARA A CONTA ÚNICA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DO MESMO A
ESTE PROCESSO. APÓS, INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO
BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO
OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A
REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO
ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS
EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
12911 - 2006 \ 806.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: DENIZE IZIDORIA DE AMORIM
ADVOGADO: NAURA NEDIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): AUTO ESCOLA DOM BOSCO
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS ETC.PROCEDA-SE
OS TRÂMITES NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE
BLOQUEADO JUNTO AO BANCO ABN AMRO REAL S.A. PARA A CONTA
ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DO
MESMO A ESTE PROCESSO. APÓS, INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO
BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO
OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A
REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO
ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS
EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO
35270 - 2008 \ 2350.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SARA HENRIQUE DAMÁSIO
ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
REQUERIDO(A): UILQUER ESTANLEI DE JESUS GUIMARÃES
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC.
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A QUE INDIQUE O ENDEREÇO
CORRETO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO
33894 - 2008 \ 1710.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: CAMILA REGINA SANTOS
REQUERIDO(A): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT
ADVOGADO: BIANCA AUXILIADORA SILVA TAGLIARI MARQUETTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 79 de 308
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DA ANÁLISE
DOS AUTOS, ESPECIALMENTE DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA, ENTENDO
DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, UMA VEZ QUE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES
PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ.
INTIMEM-SE AS PARTES. DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DO DESPACHO
11648 - 2005 \ 1636.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES VALE NETO
ADVOGADO: HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA
REQUERIDO(A): CLARO AMERICEL S/A
ADVOGADO: SORAYA CRISTIANE BEHLING
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS ETC. PROCEDA-SE
OS TRÂMITES NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE
BLOQUEADO JUNTO AO BANCO ITAÚ S.A PARA A CONTA ÚNICA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DO MESMO A ESTE
PROCESSO. APÓS, INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO BLOQUEIO
EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO OCORRER
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A REQUERENTE A
EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES
DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA,
CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O
TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE.
33483 - 2008 \ 1523.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: DIVA PEREIRA DA MATA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O
PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS.INTIME-SE A PARTE
RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO
LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.
31784 - 2008 \ 553.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER
O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.
32897 - 2008 \ 1248.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSIVAL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
Disponibilizado - 22/4/2009
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O
PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.
33809 - 2008 \ 1685.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FERNANDO ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O
PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.
32064 - 2008 \ 756.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDOMIRO SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER
O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A
PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO AS PARTES E ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA
13870 - 2006 \ 1636.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO: ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
REQUERIDO(A): ELIZABETH LINS DE SOUZA
ADVOGADO: RENATO TADEU VAZ CURVO -DEFENSOR PUBLICO
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 21 DE MAIO DE 2009, AS
16:00 HORAS.
14848 - 2007 \ 495.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JORGEMARA DA SILVA CAMRGO
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2009, AS
16:00 HORAS.
15332 - 2007 \ 884.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDUARDO BALDACI DE LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 80 de 308
ADVOGADO: ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES
ADVOGADO: SAULO AUGUSTO C. B. DA ROCHA BASTOS
RECLAMADO: BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIKM TULIO
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2009 À S
16:00 HORAS
15980 - 2007 \ 1632.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLÁUDIO CÂNDIDO SANTANA
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
REQUERIDO(A): HENRIQUE GOVEA
ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE MAIO DE 2009, AS
14:00 HORAS.
15849 - 2007 \ 1480.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: URBELINA FERNANDES BORGES
ADVOGADO: MAURICIO LINEU FETT
ADVOGADO: SORAYA CRISTIANE BEHLING
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE MAIO DE 2009 À S
16:00 HORAS.
14437 - 2007 \ 57.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOANA BATISTA DA COSTA SILVA
ADVOGADO: DOLORES CRUZ ROSELLI
REQUERIDO(A): ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA
REQUERIDO(A): ALENILDA DA SILVA COSTA
ADVOGADO: SIRLEI TERESINHA T. DE ALMEIDA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2009, AS
14:00 HORAS.
15409 - 2007 \ 1040.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDÔMINOS DO BLOCO 04, QUADRA 03, RESIDENCIAL
PAIAGUÁS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ADALGIZA PEREIRA PEDROSO
ADVOGADO: CAROLINA DEL ISOLA RAMOS FRANTZ
REQUERIDO(A): ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE ABRIL DE 2009, AS
14:00 HORAS.
Belº Evadeth Maria de F. Pacheco
Gestora Judicial
Juizado Especial Cível - Tijucal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Disponibilizado - 22/4/2009
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/567.
ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MONICA MARIA PEDROSA PERES
PARTE REQUERIDA: BRASIL TELECOM LTDA
INTIMANDO(A, S): EDE MARCOS DENIZ - OAB: 6808/MT e MÁRIO CARDI
FILHO - OAB/MT3584-A e KLEBER PINHO E SILVA - OAB/MT 10735
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/1/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 15.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam,
julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial. Deixo de condenar
a empresa reclamada as verbas pleiteadas. Deixo também, de condenar
em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via
recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias .
P.R.I. – CUMPRA-SE. Cuiabá, 06 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos
Santos
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: DIAS
AUTOS N.º 1998/124.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL
PARTE RÉQUERIDA: JOÃO MARLAN GALANTE
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Eliseu Eduardo Dallagnol - OAB/MT
2814
FINALIDADE: Para que manifeste a respeito da penhora "on line" negativa,
conforme detalhamento de ordem judicial de Bloqueio de Valores, fls.
69/70 dos autos supra, no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento do
feito.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: DIAS
AUTOS N.º 2008/2656.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: MARIA DA PAZ COSTA DE ARAÚJO
PARTE RÉQUERIDA: HERMES S.A
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: ANDRÉ LUIS MELO FORT - OAB:
10.664-MT VANIA REGINA MELO FORD - OAB: 4.378-MT
FINALIDADE: Para que manifeste a respeito do R. Despacho abaixo
transcrito.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC, Intime-se o recorrido para apresentar
as contra razões. Após remetam-se os autos a Egrégia Turma Recursal
Cível. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de fevereiro de
2009. Dirceu dos Santos - Juiz de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 81 de 308
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: DIAS
AUTOS N.º 2007/1181.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ LUIS GUERREIRO
PARTE RÉQUERIDA: GILBERTO ALVES DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Regiane Alves da Cunha - OAB/MT
7712
FINALIDADE: Para que manifeste a respeito da penhora "on line" negativa,
conforme detalhamento de ordem judicial de Bloqueio de Valores, fls.
23/24 dos autos supra, no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento do
feito.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: DIAS
AUTOS N.º 2008/815.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: WILFRAN MUNDIM DIAS
PARTE RÉQUERIDA: BANCO REAL
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Marco André Honda Flores - OAB/MT
9708-A e Alexandry Chekerdemian - OAB/MS 11640
FINALIDADE: para contra razoar o recurso interposto, no prazo de 10
dias, a contar do recebimento desta.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/2957.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: DELMIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA
PARTE REQ U E R I D A : C O M A T I C O M E R C I A L D E A L I M E N T O S L T D A
"SUPERMERCADO COMPER"
INTIMANDO(A, S): PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO - OAB: 8941/MT e
MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO - OAB/MT 4937 e BRENO
DEL BARCO NEVES - OAB/MT 6743
Disponibilizado - 22/4/2009
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/4/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 15.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos
constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda.
Condeno a reclamada ao pagamento do montante de R$ 8.300,00 (oito mil
e trezentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos
monetariamente segundo o índice INPC e incidência de juros de 1% (um
por cento) ao mês, a partir desta decisão. Deixo de condenar em custas e
honorários por não serem cabíveis nesta fase. Não cumprida em 15 dias a
presente sentença será acrescida de 10% conforme artigo 475-J do CPC.
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas
necessárias. P.R.I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de Janeiro de 2009. Dr.
Dirceu dos Santos Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Escrivã(o) Judicial
006/96
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/1245.
ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: SIGMAR BERNARDINELLI
PARTE REQUERIDA: SIDINEI JOSÉ DA SILVA e NEY DA SILVA FILHO
INTIMANDO(A, S): ANDERSON LUIZ BERNARDINELLI - OAB: 10668 e
EDMUNDO MARCELO CARDOSO - OAB/MT 3449
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 3.860,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos
constam, julgo improcedentes os presentes embargos. Deixo de condenar
em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via
recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias .
P.R.I.-CUMPRA-SE. Cuiabá, 05 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos
Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/1172.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: ALEXANDRA MAZEI SILVA
PARTE REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
INTIMANDO(A, S): AUGUSTO BARROS DE MACEDO - OAB: 7667 OAB/MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para
condenar a reclamada ao pagamento da importância de R$ 8.300,00 (oito
mil e trezentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescida
de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 82 de 308
partir desta decisão. Declaro inexistentes os débitos sub judice. Torno
definitiva a liminar concedida. Deixo de condenar em custas e honorários
por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo
requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. – CUMPRA-SE.
Cuiabá, 19 de Novembro de 2008. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Escrivã(o) Judicial
006/96
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/3010.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: VALMIR GOULARTE
PARTE REQUERIDA: BANCO FINASA S.A
INTIMANDO(A, S): ISRAEL ANIBAL SILVA - OAB: 4121/MT e ANA PAULA
SIGARINI GARCIA - OAB/MT 10133
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/4/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 16.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam,
julgo PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para condenar a
empresa reclamada ao pagamento da importância de R$ 8.300,00 (oito mil
e trezentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a
partir desta decisão. Declaro inexistentes os débitos sub judice. Torno
definitiva a liminar concedida. Deixo de condenar em custas e honorários
por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo
requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. – CUMPRA-SE.
Cuiabá, 17 de Dezembro de 2008. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Escrivã(o) Judicial
006/63
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/3200.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: SILVANA MOURA ALVES
PARTE REQUERIDA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
INTIMANDO(A, S): MARCONDES RAI NOVACK - OAB: OAB/MT 8571 e
EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA - OAB/MT 10212
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/5/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos
constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda.
Condeno a reclamada ao pagamento do montante de R$ 8.300,00 (oito mil
e trezentos reais), a título de danos morais, em favor da reclamante,
corrigido monetariamente segundo o índice INPC e incidência de juros de
1% (um por cento) ao mês, a partir desta decisão. Deixo de condenar em
custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Não cumprida em
15 dias a presente sentença será acrescida de 10% conforme artigo
475-J do CPC. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se
com as baixas necessárias. P.R.I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de Janeiro de
2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Disponibilizado - 22/4/2009
Marcos Matos dos Reis
Escrivã(o) Judicial
006/96
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2007/1446.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: THIAGO NATALINO BARBOSA DA SILVA
PARTE REQUERIDA: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A e MULTI C O M
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - SIGNAL ASSISTENCIA TECNICA e TIM
CELULAR S/A
INTIMANDO(A, S): RICARDO JOAO ZANATA - OAB: 8360, ANDRESSA
CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA -OAB/MT 6173, JÚLIO CÉSAR DE
CARVALHO JÚNIOR - OAB/MT 10032, CARLOS HUMBERTO RODRIGUES
DA SILVA - OAB/SP 64187
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/10/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 15.535,49
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação. Condeno
solidariamente as empresas reclamadas ao pagamento da importância de
R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) a título de indenização por
danos morais, acrescidos de juros de 1% (um) ao mês, com capitalização
anual e correção monetária pelo INPC a partir desta decisão. Condeno
solidariamente as reclamadas ao pagamento de R$ 335,49 (trezentos e
trinta e cinco reais e qua r e n t a e n o v e c e n t a v o s ) à t í t u l o d e d a n o s
materiais, acrescidos de juros de 1% ao mês, com capitalização anual e
correção monetária pelo INPC a partir da audiência junto ao PROCON.
Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta
fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as
baixas necessárias. P.R.I.-CUMPRA-SE. Cuiabá, 22 de Janeiro de 2009. Dr.
Dirceu dos Santos Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
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006/96
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COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2007/1583.
ESPÉCIE: RECLAMAÇÃO
PARTE REQUERENTE: CARLOS LUIZ DE BARROS E SILVA
PARTE REQUERIDA: SUL AMERICA SEGUROS S/A
INTIMANDO(A, S): JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/MT 8312-A e
ROSMERI VALDUGA - OAB/MT 11550
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/11/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
embargos, mantendo a decisão de fls. 74/75. Preclusa a via recursal, nada
sendo requerido, a r q u i v e - s e c o m a s b a i x a s n e c e s s á r i a s . P . R . I . CUMPRA-SE. Cuiabá, 25 de novembro de 2008. Dr. Dirceu dos Santos Juiz
de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
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Página 83 de 308
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COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/3121.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO ROSA SANTOS
PARTE REQUERIDA: ERICLÉIA A. SOUZA CAVALCANTE
INTIMANDO(A, S): RUBIA SIMONE LEVENTI - OAB: 10.854-A/MT e ERICLEA
APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE - OAB/MT 9758
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 18.621,13
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial.
Condeno a reclamada ao pagamento da importância de R$ 2.021,13 (dois
mil e vinte e um reais e treze centavos), a título de danos materiais,
acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária
pelo INPC, a partir da citação válida. Condeno a reclamada ao pagamento
da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de indenização por
danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária pelo INPC, a partir desta decisão. Deixo de condenar
em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via
recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P.
R. I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 12 de Janeiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos
Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/576.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: SAWAMURA E NAKAMURA DISTRIBUIDORA DE
PEÇAS LTDA-MT
PARTE REQUERIDA: VALDEMAR CESAR DOS SANTOS
INTIMANDO(A, S): HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA OAB: 10.890/MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/1/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,72
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam,
julgo extinta a execução, reconhecendo-se de ofício a prescrição do título,
conforme faculta o artigo 219, § 5º, do CPC, nos termos do artigo 267,
inciso IV, do mesmo diploma. Deixo de condenar em custas e honorários
por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo
requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I.-CUMPRA-SE .
Cuiabá, 15 de Janeiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/3060.
ESPÉCIE: Reclamação
Disponibilizado - 22/4/2009
PARTE REQUERENTE: MARIA LUCI MULLER
PARTE REQUERIDA: PREGÃO CALIFORNIA
INTIMANDO(A, S): Hildo Castro Teixeira - OAB/MT 2251, Manoel Cesar
Dias Amorim - OAB/MT 6470, Juderly S. Varella Jr. - OAB/MT 7298
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/5/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos
constam, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Deixo de condenar em custas
e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal,
nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de novembro de 2005. Dr. Dirceu dos Santos Juiz
de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
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006/96
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/916.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO CANUTO VIEIRA
PARTE REQUERIDA: SANECAP
INTIMANDO(A, S): Marcia Cruz Moreira - OAB/MT 4952
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 10,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: D E C I S Ã O Pelas razões acima expostas e mais que dos
autos constam, julgo IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar
em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via
recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias .
P.R.I.-CUMPRA-SE. Cuiabá, 03 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos
Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Gestor Administrativo, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/2170.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: EGMONT DA COSTA ALMEIDA
PARTE REQUERIDA: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
INTIMANDO(A, S): MARIO CARDI FILHO - OAB: 3584-A/MT LINCOLN
CÉSAR MARTINS - OAB: 7087/MT CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE
GUEDES - OAB: 10519
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/3/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 13.664,03
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: D E C I S Ã O Pelas razões acima expostas e mais que dos
autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação.
Condeno a empresa reclamada ao pagamento da importância de R$
2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais) a título de indenização
por danos morais, acrescidos de juros de 1% (um) ao mês, com
capitalização anual e correção monetária pelo INPC a partir desta decisão,
e R$ 553,67 (quinhentos e cinqüenta e três reais e sessenta e sete
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 84 de 308
centavos), pelo prejuízo material sofrido, referente ao indébito, com
correção monetária pelo INPC a partir da propositura da ação. Determino
que a Reclamada deixe de cobrar a assinatura do serviço denominado
"Turbo Empresas 400 KBPS" e, mantenha a regularidade do serviço
contratado pelo Reclamante "BR Turbo Residencial", sob pena de multa a
ser fixada em caso de descumprimento. Deixo de condenar em custas e
honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal,
nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I .
-CUMPRA-SE. Cuiabá, 02 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz
de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Gestor Administrativo, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2008/2171.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: EGMONT DA COSTA ALMEIDA
PARTE REQUERIDA: BRASIL TELECOM S/A - TELEMAT BRASIL TELECOM
INTIMANDO(A, S): MÁRIO CARDI FILHO - OAB/MT 3584-A, CAROLINE DE
OLIVEIRA FLORÊNCIO - OAB/MT 10467
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/3/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: D E C I S Ã O Pelas razões acima expostas e mais que dos
autos constam, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Sem
custas e honorários. Transitado em julgado e nada sendo requerido,
arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 03 de
fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito
Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Gestor Administrativo, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
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006/96
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JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: DIAS
AUTOS N.º 2007/1175.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: MARIA APARECIDA FARIA PEREIRA
PARTE RÉQUERIDA: ITAÚ SEGUROS S.A
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB:
8615/MT e MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON - OAB/MT 12099-B e
ROSMERI VALDUGA - OAB/MT 11550
FINALIDADE: Para que manifeste a respeito do acórdão de fls. , no prazo
de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento do feito.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO
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JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
Disponibilizado - 22/4/2009
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: DIAS
AUTOS N.º 2008/172.
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE REQUERENTE: EMELI PAULA LARA CORREA
PARTE RÉQUERIDA: JULIANO FÁBIO DOS SANTOS
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: MURAT DOGAN - OAB: 6917/MT
FINALIDADE: Para que manifeste a respeito da penhora "on line" negativa,
conforme detalhamento de ordem judicial de Bloqueio de Valores, fls.
73/74 dos autos supra, no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento do
feito.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
ESTADO DE MATO GROSSO
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JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: DIAS
AUTOS N.º 2008/375.
ESPÉCIE: REclamação
PARTE REQUERENTE: MARGARETH DA SILVA LEITE
PARTE RÉQUERIDA: BRASIL TELECOM
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: MARCELON ANGELOS DE MACÊDO OAB: 11.009-B/MT e MÁRIO CARDI FILHO - OAB/MT 3584-A, KLEBER
PINHO E SILVA - OAB/MT 10735, LINCOLN CÉSAR MARTINS - OAB/MT
7087
FINALIDADE: Para que manifeste a respeito do R. Acórdão de fls. , no
prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento do feito.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro
dos Santos - Técnico Judiciário, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009.
Marcos Matos dos Reis
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Juizados Especiais
Juizado Especial do Consumidor
Intimação
JUIZ(A):VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):WANDRÉIA ALVES CARVALHO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2009/16
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
17715 - 2008 \ 1984.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: SILVIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO
ADVOGADO: WLADEMIR GALDINO DELGADO
RECLAMADO: PLANETARIUM MOTOS
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA
PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63, "IN VERBIS":
"ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. SEM
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADO
EM JULGADO ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 85 de 308
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
15813 - 2008 \ 88.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES PARA QUE
COMPAREÇAM NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE
RETIRAREM OS ALVARÁS PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS
JUDICIAIS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
13290 - 2006 \ 1808.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSE JAIRO DA SILVA
ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE
ADVOGADO: VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA
RECLAMADO: MOTOROLA DO BRASIL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET
ADVOGADO: TIAGO VILI ZULKE
ADVOGADO: RODOLFO SORIANO WOLFF
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA RECLAMADA
MOTOROLA DO BRASIL LTDA, DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE
FLS.90, "IN VERBIS":
"(...)INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES
AUTOS, NO VALOR DE R$ 967,25, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.
475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO (ART. 475-J, §
1º, CPC) SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O
LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA
BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO
PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
CUMPRA-SE."
14099 - 2007 \ 714.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CLOVIS CARDOSO
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
RECLAMADO: CITY LAR DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELET. LTDA
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO
ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
FINAL DO DESPACHO DE FLS. 71, "IN VERBIS":
"INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES
AUTOS, NO VALOR DE R$ 1.100,00, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.
475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ
AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O
BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER
CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME
ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
CUMPRA-SE."
4795 - 2004 \ 295.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 22/4/2009
RECLAMANTE: ELIAMAR ABADIA ALVES DA SILVA TAVARES
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
RECLAMADO: KASINSKI ADM. DE CONSORCIO S/C. LTDA
ADVOGADO: VICTOR HUGO DE BRITO
ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE
ADVOGADO: INDIANARA CONTI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
FINAL DO DESPACHO DE FLS. 151, "IN VERBIS":
"(...)INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES
AUTOS, NO VALOR DE R$ 9.992,90, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.
475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ
AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O
BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER
CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME
ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
CUMPRA-SE."
8588 - 2004 \ 1816.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GEORGE ZABOUR CESAR
ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES
RECLAMADO: CLARO - AMERICEL
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVIZAN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
FINAL DO DESPACHO DE FLS. 176, "IN VERBIS":
"(...)INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES
AUTOS, NO VALOR DE R$ 8.992,29, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.
475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ
AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O
BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER
CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME
ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
CUMPRA-SE."
12734 - 2006 \ 1262.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MONIQUE MARCHIOLI LEITE
ADVOGADO: JORGE LUIZ HADDAD
ADVOGADO: DANILO COSTA MARQUES NEVES
RECLAMADO: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A- UNIBANCO
ADVOGADO: CAMILA DE ARAUJO BALDUINO
ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUTTI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
FINAL DO DESPACHO DE FLS. 262, "IN VERBIS":
" INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES
AUTOS, NO VALOR DE R$ 10.810,35, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.
475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ
AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O
BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER
CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME
ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
CUMPRA-SE."
12441 - 2006 \ 970.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 86 de 308
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ROQUE DE ASSIS NETO
RECLAMADO: SIEMENS ELETRÔNICA S/A
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO 2º RECLAMADO,
DISMOBRAS DIST. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, DA PARTE
FINAL DO DESPACHO DE FLS. 131, "IN VERBIS":
"(...)INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES
AUTOS, NO VALOR DE R$ 855,34, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.
475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ
AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O
BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER
CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME
ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
CUMPRA-SE."
1108 - 2003 \ 181.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ALEXANDRE DO COUTO SOUZA
ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
ADVOGADO: ALEXANDRE DO COUTO SOUZA
RECLAMADO: CREDICARD S/A - ADM. DE CARTOES DE CREDITO
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE
FINAL DO DESPACHO DE FLS. 199, "IN VERBIS":
"INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES
AUTOS, NO VALOR DE R$ 2.156,52, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.
475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ
AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O
BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER
CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME
ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE.
AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE
ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
CUMPRA-SE."
15829 - 2008 \ 104.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI
ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET
RECLAMADO: TIM CELULAR
ADVOGADO: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA SE
MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 63/69, NO
PAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
1858 - 2003 \ 831.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ODAIR INACIO
ADVOGADO: TONY VITOR SANTOS SOUZA
ADVOGADO: GUARACY CARLOS SOUZA
RECLAMADO: CORPORES
ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA QUE
COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
Disponibilizado - 22/4/2009
2366 - 2003 \ 1001.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES NETA RIBEIRO
ADVOGADO: ERONIDES DIAS DA LUZ
RECLAMADO: GRADIENTE SERVIÇE LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO FAST
SERVICE CELULAR LTDA, DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 48/50, "IN VERBIS":
"5. ASSIM, ANTE AO EXPOSTO E O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA
ACOLHO A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA PARA EXCLUIR FAST
SERVICE CELULAR LTDA. DA AÇÃO E JULGO PROCEDENTE PARA
CONDENAR GRADIENTE SERVICE LTDA. A PAGAR À RECLAMANTE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE REAIS), ACRESCIDA
DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS,
CONTADO A PARTIR DE 10.06.2003.
6. TRANSITADA EM JULGADA, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO.
7. P. R. I. C."
10894 - 2005 \ 1026.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ MARIA EVANGELISTA SANTOS
ADVOGADO: MARIA CRISTINA IGNACIO DA SILVA
ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO
RECLAMADO: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA QUE
EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO
JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE
MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO
ARTIGO 196 DO CPC.
12922 - 2006 \ 1446.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: PAULO FRANCO DE GODOY BELFORT
ADVOGADO: CHRISTIAN EDUARDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO: LUCIANA DE FREITAS PEREIRA
RECLAMADO: RODOBENS ADMINSTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA QUE
EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO
JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE
MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO
ARTIGO 196 DO CPC.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
11367 - 2005 \ 1498.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: DABERSON MACHADO BATISTA
ADVOGADO: DABERSON MACHADO BATISTA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: MARCELO AGUSTO BORGES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 60, "IN VERBIS":
" VISTOS ETC.
ATUALIZANDO-SE O VALOR DO FINANCIAMENTO FEITO PELO
R E C L A M A N T E , P E L O S O F T W E R E D I S P O N I B I L I Z A D O N O " S I T E"
WWW.TJDF.GOV.BR, COMO CONSTA NA SENTENÇA, OU SEJA, O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 87 de 308
VALOR FINANCIADO R$ 5.114,77, ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS
EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, E JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1%
(UM POR CENTO) AO MÊS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO
INPC E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), PARA AS PARCELAS QUE
FOREM PAGAS COM ATRASO, OU SEJA, TODAS, POIS NÃO HÁ PROVA
NOS AUTOS QUE HOUVE PAGAMENTO, CHEGA-SE AO VALOR ATUAL
DE R$ 12.491,87, CONFORME DEMONSTRATIVO EM ANEXO.
NÃO HÁ COMO INTIMAR O BANCO RECLAMADO PARA RECEBER A
PRIMEIRA PARCELA, COMO PRETENDE O RECLAMANTE, POIS A MESMA
JA ESTÁ VENC I D A H Á M U I T O T E M P O , ( 2 0 . 0 5 . 2 0 0 5 ) , C O N F O R M E
CONTRATO JUNTADO ÀS FLS. 10.
ASSIM, CASO O RECLAMANTE PRETENDA QUITAR O FINANCIAMENTO,
PELOS ENCARGOS FIXADOS NA SENTENÇA, PODERÁ DEPOSITAR EM
JUÍZO O REFERIDO VALOR, QUE DEVERÁ ATUALIZADO ATÉ A DATA DO
DEPÓSITO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
13294 - 2006 \ 1824.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ HENRIQUE NONATO
ADVOGADO: ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: ERIKA RODRIGUES ROMANI
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA
ADVOGADO: ROBERTA VIEIRA BORGES
RECLAMADO: BRUNING E CIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS.
43, BEM COMO DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/42,
"IN VERBIS":
"ANTE O EXPOSTO, NÃO TENDO SIDO INFORMADO NOS AUTOS O
ENDEREÇO ONDE A PARTE RECLAMADA PODERÁ ENCONTRADA PARA
SER CITADA E HAVENDO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE EFETUAR A
CITAÇÃO VIA EDITAL JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POR SER
INADMISSÍVEL O PROSSEGUIMENTO, EM FACE AO DISPOSTO NO ART.
18, § 2º E ART. 51, II, AMBOS DA LEI Nº 9.099, DE 26.09.95. SEM CUSTAS
PROCESSUAIS.
REVOGO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 12. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM
FAVOR DO RECLAMANTE.
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
1460 - 2003 \ 471.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SIDNEY CANAVARROS MAGALHAES
ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA
RECLAMADO: CASAMIN E EMPREENDIMENTOS HABITACIONAL LTDA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUE OS
AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS.
13155 - 2006 \ 1669.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROSALINA GOMES DE PINHO
ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS
RECLAMADO: BANCO BANESPA SANTANDER S.A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
5707 - 2004 \ 1087.
Disponibilizado - 22/4/2009
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARCELA MARIA DA SILVA PIRES
ADVOGADO: CLODOALDO ESTEVÃO FERRAZ
ADVOGADO: RENATA MAURA PIRES SANTOS
RECLAMADO: CFC-AUTO ESCOLA EXATA LTDA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE APRESENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O CÁLCULO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA
SENTENÇA DE FLS. 27/29.
15138 - 2007 \ 1707.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: KEITYANE SOARES DE SOUZA SABINO
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARAES
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO
AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
1270 - 2003 \ 660.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUIZ NOGUEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
RECLAMADO: HIPERIDEAL - SERRANA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS.
72/74.
5016 - 2004 \ 502.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JEFERSSON FERNANDO COSTA NUNES.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES
ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR TIM
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, PARA
QUE APRESENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PLANILHA DE
CÁLCULO ATUALIZADA DE SEU CRÉDITO.
14498 - 2007 \ 1075.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: HELIO GONÇALVES PREZA NETO
ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL
RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE
RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS.
156.
4348 - 2003 \ 2099.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADEMAR SANTANA FRANCO
ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
ADVOGADO: ANTONIO ROGERIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN
RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 88 de 308
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
10741 - 2005 \ 874.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADRIANO LUIS ALVES SOUZA
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
ADVOGADO: ANTONIO ROGERIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN
ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO
RECLAMADO: VISA ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO - HSBC
ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
ADVOGADO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
2629 - 2003 \ 1169.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: SERGIO ANTONIO TEIXEIRA - ME
ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ILDO ASSIS MACEDO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
12463 - 2006 \ 992.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: WILMA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO: SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO
RECLAMADO: TECELAGEM AVENIDA
ADVOGADO: VALERIA BAGGIO RICHTER
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
12048 - 2006 \ 579.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: OSVALDO AVELINO DA CRUZ
ADVOGADO: SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR
ADVOGADO: JOÃO PAULO HADDAD FRANCO DALIA
RECLAMADO: AMERICEL MATO GROSSO
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Disponibilizado - 22/4/2009
17091 - 2008 \ 1362.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MELISSA JACIANA RIBEIRO
ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO ITAÚ
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
17355 - 2008 \ 1625.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROSA MARIA GOMES DUARTE
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
9171 - 2005 \ 175.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA
ADVOGADO: BENEDITO JACOB SANTANA SABINO
ADVOGADO: LIGIA CRISTINA CAMPOS
ADVOGADO: REGINA DA SILVA MONTEIRO
RECLAMADO: BANCO ITAU S.A AGÊNCIA 0288
ADVOGADO: VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN
ADVOGADO: ALINE BARINI NÉSPOLI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
17440 - 2008 \ 1710.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JONAS NOLASCO DE SOUZA
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
RECLAMADO: BANCO PARANA S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
9320 - 2005 \ 210.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MOISÉS OLIVEIRA DO CARMO
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
RECLAMADO: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA
ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE
ADVOGADO: LUIS GONCALO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 89 de 308
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
18323 - 2008 \ 2592.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: NADESKA CALMON FREITAS
RECLAMADO: TIM CELULAR S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
2675 - 2002 \ 1554.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: BRASILINO VALERIO DE FARIAS
ADVOGADO: LUCI HELENA DE SOUZA SILVA MONTEIRO
RECLAMADO: ASEJUSP
ADVOGADO: ANDREA ANDREO GACEDO SABER
ADVOGADO: JOAO CESAR FADUL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
6584 - 2004 \ 1429.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA SÉRVIO RONDON
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS KERSTING ROQUE
RECLAMADO: ITAU SEGUROS S.A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
13052 - 2006 \ 1577.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LIRA BATHISTA DA SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR
RECLAMADO: MC & MC CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
5113 - 2004 \ 564.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CATIANE EFIGENIA DE SOUZA CAMPOS.
ADVOGADO: ABEL SGAREZI
ADVOGADO: ANTONIO ROGERIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN
ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO
Disponibilizado - 22/4/2009
RECLAMADO: PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
ADVOGADO: LUCILENE MARIA GONÇALVES SILVA.
ADVOGADO: ROSANA LAURA CASTRO FARIAS RAMIRES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
15696 - 2007 \ 2272.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: V.L GALVÃO NETO E CIA LTDA
ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
RECLAMADO: BANCO ITAUBANK S.A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
3466 - 2003 \ 1475.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ARNALDO SOUZA MARQUES
ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO
ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES AMORIM
RECLAMADO: CARTAO UNIBANCO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
11719 - 2006 \ 255.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): IZONILDES PIO DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
5752 - 2004 \ 1133.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CANDIDO BARBOSA ALVARENGA
ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO
ADVOGADO: MARLY MORBECK SILVA MODESTO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CASTILHO ROCKHENBACH
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A (AG. 2373-6)
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDAO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 90 de 308
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
12601 - 2006 \ 1127.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CARLOS FREDERICK SILVA INEZ DE ALMEIDA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA SILVA IGNEZ DE ALMEIDA
ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA
RECLAMADO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
17087 - 2008 \ 1358.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDGAR ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA
ADVOGADO: EDGAR DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
5522 - 2004 \ 916.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS GARCIA DE MATTOS
ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO
RECLAMADO: BANK OF BOSTON S.A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO SIMÃO DE FREITAS
ADVOGADO: NEDIR MARTINS DA SILVEIRA
ADVOGADO: VALERIA PINTO SCAPIN
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
14246 - 2007 \ 838.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSE LIARDO SOUZA RABELO
ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS
RECLAMADO: BANCO ITAU - ITAU BANCO INV S/A - CREDCAR ITAU
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
18231 - 2008 \ 2500.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 22/4/2009
DO TRABALHO
RECLAMANTE: TEREZINHA NUNES RIBEIRO DE PAULA
ADVOGADO: WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA
RECLAMADO: CITY LAR - DISMOBRÁS IMP. EXP.E DISTRIBUIDORA DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
1891 - 2002 \ 1152.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELIETE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO
RECLAMADO: EMBRATEL
ADVOGADO: ELISANGELA CARVALHO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA
QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE,
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO
TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA
SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC.
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA
EXPEDIENTE:2009/16
342191 - 2004 \ 433.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TOMIKO KOGA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO
REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO LOPES RIBEIRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2009, ÀS 07:30 HORAS , NO
ENDEREÇO DO IMÓVEL, OBJETO DA AVALIAÇÃO.
420099 - 2009 \ 195.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO: IRDES VIZONAN
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: CAROLINE TURRI
ADVOGADO: GUSTAVO SALDANHA SUCHY
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20/05/2009, ÀS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 91 de 308
14:30 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
409462 - 2008 \ 338.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPOLIO DE JOSE PEREIRA FILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SAULO MORAES
REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA MAGALHAES
ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 21/05/2009, À S
14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
411124 - 2008 \ 395.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES
REQUERIDO(A): JAMIL MOHAMAD ABDEL JALIL
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 26,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS .
420467 - 2009 \ 211.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REWI COMERCIO DE FILTROS E ROLAMENTOS LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE
FLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITO: " POSTERGO A APRECIAÇÃO DO
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO
DE CONTESTAÇÃO.CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE"
417072 - 2008 \ 710.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIETA ALVES SANTANA
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS
FLS.43/56.
418980 - 2009 \ 116.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): ADIVANIR DO CARMO MARQUES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 23 , NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM
A BUSCA E APREENSÃO DO BEM POR NÃO TÊ-LO LOCALIZADO.
417075 - 2008 \ 708.
Disponibilizado - 22/4/2009
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MIRAMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
REQUERIDO(A): KW SILVA EPP
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL IMPUGNAR OS EMBARGOS MONITÓRIOS E DOCUMENTOS
JUNTADOS ÀS FLS. 123/137.
389905 - 2007 \ 217.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): VIRGINIA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA ENCAMINHADA PARA A COMARCA DE VÁRZEA GRANDE,
JUNTADA ÀS FLS. 44/52, SEM O CUMPRIMENTO TENDO EM VISTA QUE
NÃO FORA EFETUADO, NO JUÍZO DEPRECADO O VALOR
CORRESPONDENTE À DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
415149 - 2008 \ 601.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): WELLINGTON BASTOS BARBOSA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE
FL. 45, A SEGUIR TRANSCREVO: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 44,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ,
VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PIC.
414324 - 2008 \ 553.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA
REQUERIDO(A): ALIEL ANTUNES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE
FL. 29, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.°
911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO
RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E
CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA
E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA,
OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO
REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO
BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C.
385434 - 2006 \ 609.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 92 de 308
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBELINO
REQUERIDO(A): JOSE APARECIDO RAMOS DE JESUS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 69, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO"...ISTO POSTO,
COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.°
911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO
RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E
CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA
E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA,
OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO
REGISTRO DE PROPRIEDADE.FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO
BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO,
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C.; BEM COMO; PARA DO ADVOGADO
DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$.
28,00, DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG.
0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE
EM DUAS (02) VIAS.
341887 - 2004 \ 424.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APRIGIO DA SILVA RONDON
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LUCIANA DA MATA LUCAS
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
REQUERIDO(A): JOSE CARLOS BADIANI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DA A DVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA ATUALIZADA DA
MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DO FEITO, BEM COMO DOS IMÓVEIS
LINDEIROS.
406217 - 2008 \ 100.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CELSO BONAN
ADVOGADO: LUCIANO A. CUBA
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
EXECUTADOS(AS): ARTHUR ALVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA ON-LINE DE FLS.
50, E PARA NO MESMO PRAZO EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00. DEVENDO SER
DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8,
ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
419876 - 2009 \ 178.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SERVICOM COMERCIO EXTERIOR S/A
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
REQUERIDO(A): ESA ARMAZENS GERAIS LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE
FLS. 37, A SEGUIR TRANSCRITO: " POSTERGO A APRECIAÇÃO DO
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO
DE CONTESTAÇÃO.CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
340319 - 2004 \ 371.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ZOOFORT AGRICOLA LTDA
Disponibilizado - 22/4/2009
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
REQUERIDO(A): SANDRO TICIANEL
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DA R. SENTENÇA
DE FLS. 136, A SEGUIR TRANSCRITA: " DEVIDAMENTE INTIMADO PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE OS VALORES PENHORADOS O EXECUTADO
QUEDOU-SE INERTE (FLS. 135).ASSIM, SATISFEITO INTEGRALMENTE O
CRÉDITO DO EXEQÜENTE (FLS. 129/130), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO.PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DO DINHEIRO NA
FORMA REQUERIDA (FLS. 133).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I.C."
386258 - 2007 \ 2.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
ADVOGADO: LUIS FERNANDO TRONCO MESSIAS
ADVOGADO: PEDRO VITOR PIZZOLANTE
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
REQUERIDO(A): CELSO SIELSKI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
420162 - 2009 \ 199.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: PEDRO JOSE CANEVAZZI DA SILVA ME
ADVOGADO: ADEIR ALEXSANDER FROEDER
EMBARGADO(A): ROLEMBERGUE PRADELA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PRA NO PRAZO
DE DEZ (10) DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 45 CUJA
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...TAMBÉM EM OUTRO JULGADO
DECIDIU QUE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO É AMPLO E
INCONDICIONADO (RESP 103.510 – SP, REL JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA). "O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO É ABSOLUTO, POIS
NÃO HÁ COMO CONDICIONAR O BENEFÍCIO A SIMPLES ALEGAÇÃO
QUANDO EXISTEM INDÍCIOS DE QUE A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA
PELO REQUERENTE FAZ CRER NÃO SER ELA POBRE" (TJRO – AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2006.014957-3, JULGADO EM 05.09.06,
REL. DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO). ASSIM, INTIME-SE A
PARTE EMBARGANTE PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS TRAGA
AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIDA A
DETERMINAÇÃO, VENHAM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
392569 - 2007 \ 313.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOELMA NUBIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO: DP ADVOGADO DA PARETE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO RECURSO DE APELAÇÃO
DE FLS.139/176. DESPACHO: "SENDO TEMPESTIVO, RECEBO O RECURSO
DE APELAÇÃO, DE FLS. 139/175, EM SEUS REGULARES EFEITOS. DÊ-SE
VISTA À PARTE ADVERSA PARA SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO
LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIME-SE.
401190 - 2007 \ 526.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI LIMA MARANHAO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 93 de 308
ADVOGADO: ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI LIMA MARANHAO
EXECUTADOS(AS): IMOBILIARIA WD IMOVEIS ME
ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF
ADVOGADO: LUIZA MENDES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) RETIRAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS D O S A U T O S
CONFORME SOLICITADO, SUBSTITUINDO-OS POR FOTOCÓPIAS.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.60-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO LOGROU
ÊXITO EM INTIMAR OS EXECUTADOS, TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO
DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE QUE O REPRESENTANTE LEGAL
ESTAVA VIAJANDO, NÃO TENDO DATA PARA RETORNO.
397093 - 2007 \ 445.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARINDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO: SAMIR BRADA DIB-NUPRAJU
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE CANDEMAR CECILIO FECHNER VICTORIO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) PROVIDENCIAR OS REQUERIMENTOS DE FLS. 77/78 DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
402045 - 2007 \ 558.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MACLEDI MAGAZINE LTDA
ADVOGADO: VINICIUS VARGAS LEITE
REQUERIDO(A): WORKER CARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS S/C
LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA
CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA CITAÇÃO, COM A
INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE O DESTINATÁRIO MUDOU-SE.
409120 - 2008 \ 319.
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIA SANTOS BRITO PEREIRA
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 44, A SEGUIR TRANSCREVO: " O PRESENTE PEDIDO DEVE SER
REDISTRIBUÍDO A UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, AS
QUAIS DETÊM A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DOS FEITOS
DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, CONSOANTE PROVIMENTO Nº 10/2003 –
CM. ASSIM, PROCEDAM-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E REMETA-SE AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA COMARCA. CUMPRA-SE."
417441 - 2008 \ 734.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA REGINA BOMFIM DA SILVA
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
ADVOGADO: NADIA GISELLY DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 29/60
417794 - 2009 \ 29.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO
ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): OSVALDO LUIZ RUBIN PASQUALOTTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO
ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 72/106.
417637 - 2009 \ 6.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): EMERSON ZANATTA BIFFE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE PARA SE MANIFESTAR, NO
PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.24,
NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSÍVEL PROCEDER COM A BUSCA E
APREENSÃO DO BEM POR NÃO TÊ-LO LOCALIZADO NO ENDEREÇO
INDICADO NO MANDADO.
406871 - 2008 \ 139.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): PRE MOLDADOS MATO GROSSO LTDA ME
Disponibilizado - 22/4/2009
415146 - 2008 \ 599.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): JOSE CARLOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE
FL. 24, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.°
911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO
RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E
CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA
E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA,
OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO
REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO
BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO,
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C.; BEM COMO, PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$. 22,00, DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
417622 - 2009 \ 4.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO FRANCA ROSA
ADVOGADO: LUCIANA LUMIE KOBATA
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 89/118
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 94 de 308
418275 - 2009 \ 72.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FLORENCIA FERREIRA GONCALVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ELICASSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 77/100
405977 - 2008 \ 84.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO SOARES CONSTANTINO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO
ADVOGADO: THÃMIS VIZZOTO
ADVOGADO: GERALDO A. DE VITTO JR.
REQUERIDO(A): CONSORCIO TOCTAQ QUEBEC
ADVOGADO: HUMBERTO JOSÉ LEMOS PINTO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO
LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.52/74
414420 - 2008 \ 556.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RUIZ & FUSTAINE LTDA ME
ADVOGADO: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE
REQUERIDO(A): RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR, NO
PRAZO LEGAL, A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS
FLS.302/348.
375347 - 2006 \ 155.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIELA VILA NOVA DE CARVALHO
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS.
302/417 E 421/426.
395329 - 2007 \ 413.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
EXECUTADOS(AS): TATIANA FUZETO IKEGAMI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FABRICIO MIGUEL CORREA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DA
S U S P E N S Ã O . D E S P A C H O : " S O B R E A C E R T I D Ã O D E F L . 2 3 5,
MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, REQUERENDO O QUE DE DIREITO,
EM 05 (CINCO)DIAS."
319034 - 2003 \ 494.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SIRLEIA STROBEL
ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL
EXECUTADOS(AS): ADAO FERREIRA DA SILVA
Disponibilizado - 22/4/2009
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
ATUALIZADO.
323403 - 2003 \ 688.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
REPRESENTANTE (REQUERIDO): PEDRO CESAR DALA ROSA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA
ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO
ADVOGADO: GERALDO A DE VITTO JR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO
DE CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO JUNTADOS AS FLS.
234/235.
339022 - 2004 \ 334.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SISANE VANZELLA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
ADVOGADO: SISANE VANZELLA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BARCELOS
EXECUTADOS(AS): ANA PAULA DE FREITAS OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 264/265, CUJA
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...DESSA FORMA, DECLARO
INEFICAZ O BLOQUEIO EFETIVADO NOS AUTOS, DETERMINANDO A
IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITADOS DE R$ 592,71
(QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS),
NA CONTA POUPANÇA DO BANCO BRADESCO S/A PERTENCENTE AO
EXECUTADO E O R$ 405,62 (QUATROCENTOS E CINCO REAIS E
SESSENTA E DOIS CENTAVOS), NA CONTA POUPANÇA DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, PERTENCENTE A EXECUTADA. APÓS, INTIME-SE
A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE.
407371 - 2008 \ 176.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LINDOMAR RODRIGUES COELHO
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
ADVOGADO: CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVA
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 501 A SEGUIR
TRANSCREVO:"PELA ANÁLISE DAS PROCURAÇÕES E
SUBSTABELECIMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A
PROCURADORA QUE SUBSCREVEU A PEÇA CONTESTATÓRIA NÃO
POSSUI PODERES PARA TAL. ASSIM, CONCEDO O PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS PARA QUE SE TOME AS PROVIDÊNCIAS PARA A DEVIDA
REGULARIZAÇÃO. INTIME-SE O ADVOGADO COMO REQUERIDO ÀS FLS.
500."
406309 - 2008 \ 102.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): EDER RIB
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 95 de 308
EIRO DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO
LEGAL PURGAR A MORA NOS AUTOS SUPRA, CONFORME O CALCULO
DE FL. 48.
333007 - 2004 \ 200.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ADESVALDO DIAS SANTANA
ADVOGADO: IVANILDO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
EXECUTADOS(AS): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PATRICK ALVES DA COSTA
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA (EXECUTADA),
PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM A
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), TUDO NOS TÊRMOS
DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "DA ANÁLISE DO PEDIDO DE
FLS. 516/522, VERIFICA-SE QUE O MESMO NÃO PODE SER ACOLHIDO,
EIS QUE CONSTA NOS AUTOS O SUBSTABELECIMENTO DE FL. 457,
OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA E OUTROS, SENDO QUE O MESMO FOI DEVIDAMENTE
INTIMADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CONFORME DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 525/526. DESSA FORMA,
PERCEBE-SE QUE A INTIMAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEU-SE NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL.
ISTO POSTO, PROCEDA-SE AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS
AUTOS E NOS DEMAIS REGISTROS, PARA CONSTAR COMO "EXECUÇÃO
DE SENTENÇA". INTIME-SE O DEVEDOR, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM A
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 % (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO
ARTIGO 475, ‘J’ DO CPC. NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO NO PRAZO
LEGAL, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE."
417118 - 2008 \ 712.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WILSON OTAVIO DE SOUZA
ADVOGADO: LETICIA SILVA DE LIMA
REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO DE SALES
ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/05/2009, À S
14:00HS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ
A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
417332 - 2008 \ 726.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIO CESAR DE ARAUJO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR
REQUERIDO(A): NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS
LTDA
ADVOGADO: TEOFILO MARCIO DE ARRUDA BARROS JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20/05/2009, À S
14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, E DO R. DESPACHO DE FLS. 87,
CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: " DEIXO DE APRECIAR O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 84/85, EIS QUE O
MESMO PADECE DE AMPARO LEGAL........DESIGNO AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2009 ÀS 14:00
HORAS.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
Disponibilizado - 22/4/2009
JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE."
417168 - 2008 \ 720.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUSCICLEIA MENDONCA MARINHO MARIN
ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS
REQUERIDO(A): ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR
ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 21/05/2009, À S
14:30 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR JUSTIFICANO-AS, E DO R.
DESPACHO DE FLS. 118, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "
...ASSIM, INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE REQUERIDA APOSTA NA
PEÇA DE DEFESA.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 21 DE
MAIO DE 2009, ÀS 14H:30 M.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE."
329728 - 2004 \ 88.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AHMAD CHAOUKI KHALIL ZAHER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ADILSON MORBINI JUNIOR
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R. SENTENÇA DE FLS.
409, A SEGUIR TRANSCRITA: " AS PARTES NOTICIAM ÀS FLS. 404/406
QUE SE COMPUSERAM, MOTIVO PELO QUAL REQUEREM A
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO E A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO
POSTO, HOMOLOGO O ACORDO, E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794,
II, CPC JULGO EXTINTA, A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO.EXPEÇA-SE
OFICIO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA PARA QUE PROCEDA
AS DEVIDAS BAIXAS, NA FORMA REQUERIDA A FL. 407.TRANSITADA
EM JULGADO, DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I.C."
409613 - 2008 \ 311.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAIMUNDA DE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE
FLS.74/76, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "..ISTO POSTO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CPC, JULGO PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO, COM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO, CONDENANDO A
EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E
QUINHENTOS) À AUTORA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS DESDE A ÉPOCA
DO SINISTRO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO.
CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO),
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO
RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE
FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA
DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE
EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO
5O). P.I.C.
381166 - 2006 \ 360.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 96 de 308
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
REQUERIDO(A): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA EPP
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TJ.
414470 - 2008 \ 561.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDESON GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
79/83, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE
INDENI Z A Ç Ã O P O R D A N O M O R A L Q U E V A L D E S O N G O N Ç A L V E S
PEREIRA AJUIZOU EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM S/A,
CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, QUE ARBITRO
NO VALOR EQUIVALENTE A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS,
CORRESPONDENTES A R$ 9.300,00 (NOVE MIL E TREZENTOS REAIS),
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO
MONETÁRIA DEVERÃO INCIDIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA, EM RAZÃO DE QUE SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE É
DEFINIDO O VALOR DEVIDO.
CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POR FIM, JULGO
PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR EM APENSO, TORNANDO DEFINITIVA
A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA, CONDENANDO A REQUERIDA, NO
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA QUE
FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) (ART. 20, CAPUT, § 4º, DO
CPC), BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. QUANDO
OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM
EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU
INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS
475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO
HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL
PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O).
TRASLADE-SE CÓPIA PARA MEDIDA CAUTELAR, APENSA. INTIMEM-SE
AS PARTES. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. NADA MAIS
HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ROSEANA OLIVESKI DOS SANTOS,
SECRETÁRIA DO M.M. JUIZ, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI
ASSINADO PELOS PRESENTES. "
403040 - 2007 \ 612.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ATACADAO DISTRIBUICAO, COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR
REQUERIDO(A): PRIL SERVICOS DE LAVANDA E TINTURARIA LTDA ME
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
120/122, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
COM FULCRO NO ART. 63, § 1° ‘B’ DA LEI 8.245/91, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO DE DESPEJO PROPOSTA POR AÇÃO DE DESPEJO, PROPOSTA
POR ATACADÃO – DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, EM
DESFAVOR DE PRIL SERVIÇOS DE LAVANDA E TINTURARIA LTDA – ME
(PRILLAV WASHTEC), MOTIVO PELO QUAL DECLARO RESCINDIDO O
CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. EM
CONSEQÜÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO,
ASSEGURANDO-SE A DESOCUPAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA DO
IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Disponibilizado - 22/4/2009
DECORRIDO O PRAZO SEM DESOCUPAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE
DESPEJO FORÇADO, CONFORME DISPÕE O ART. 65 DA LEI 8.245/91.
CONDENO AINDA A RÉ NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), BEM COMO
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. QUANDO OPERADO O
TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO
SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU
INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS
475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO
HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL
PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C.
410763 - 2008 \ 366.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SINIVALDO ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES
REQUERIDO(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA
ADVOGADO: MARIA IVONE EVANGELISTA LACERDA
ADVOGADO: DANIEL TASIANO FELIPE FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARCERAM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/05/2009, À S
14:30 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
400151 - 2007 \ 507.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: DECIO JOSE TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
REQUERIDO(A): DANILO OLIVEIRA DUTRA
ADVOGADO: JULIANA OLIVEIRA DIAS RODRIGUES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
60/63, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "....À VISTA DO
EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS APRESENTADOS, E EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA,
PROPOSTA POR AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
EM FACE DE DANILO OLIVEIRA DUTRA, PARA O FIM DE CONSTITUIR DE
PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL O VALOR DECORRENTE
DA CÁRTULA CONSTANTE À FL. 20.CONDENO TAMBÉM A PARTE
REQUERIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), BEM COMO NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. DECORRIDO O PRAZO DE RECURSO,
CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS, E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.102
C, § 3º, DO CPC. P.I.C.
408223 - 2008 \ 213.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): JOAO PAULO MARTINS DE ANDRADE
ADVOGADO: ALCIDINEY DE AMORIM
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
66/68, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
COM FULCRO NOS ART. 920 E SS. DO CPC, JULGO PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE CIA ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, PROPÔS EM FACE DE JOÃO PAULO
MARTINS DE ANDRADE, PELO QUE DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO
HAVIDO ENTRE AS PARTES, E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL
EM FAVOR DA AUTORA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. QUANDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM
EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU
INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS
475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO
HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL
PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C.
405905 - 2008 \ 89.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: MARCELA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
146/147, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT
– INVALIDEZ PERMANENTE, QUE JOSÉ PEREIRA DE SOUZA INTERPÔS EM
FACE DE SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS. CONDENO
TAMBÉM O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, BEM
COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SUSPENDENDO,
ENTRETANTO, TAL COBRANÇA POR SER O MESMO BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU
INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE
CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO,
NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES,
AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J,
PARÁGRAFO 5O). P.I.C.
416709 - 2008 \ 687.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANTONIO DE SOUZA ROCHA FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
76/79, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR PARA
SUSTAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE
EUCLIDES MOCELIN GARCIA AJUIZOU EM DESFAVOR DO BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A, MOTIVO PELO QUAL DECLARO INEXISTENTE A
DÍVIDA COBRADA PELO RÉU DO AUTOR EM SEU BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO, CONDENANDO AQUELE AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO, QUE ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE A 10 (DEZ)
SALÁRIOS MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 4.650,00 (QUATRO MIL,
SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC, CONDENO O
RÉU A RESSARCIR EM DOBRO OS VALORES QUE INDEVIDAMENTE
RECEBEU DO AUTOR POR CONTA DO FINANCIAMENTO
IRREGULARMENTE ABERTO, TUDO DEVIDAMENTE CORRIGIDO. CONDENO
O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO,
DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU
INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE
CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO,
NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES,
AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J,
PARÁGRAFO 5O). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.I.C.
409759 - 2008 \ 318.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 22/4/2009
REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO: GABRIEL SOARES DA COSTA
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
79/81, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE MAGNO JOSÉ DA SILVA
AJUIZOU EM DESFAVOR DE VIVO S/A, CONDENANDO A RÉ AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, QUE ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE
A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 4.650,00
(QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), DEVIDAMENTE
CORRIGIDOS. OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
DEVERÃO INCIDIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EM RAZÃO
DE QUE, SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE É DEFINIDO O VALOR
DEVIDO.
CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. QUANDO OPERADO O
TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO
SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU
INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS
475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO
HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL
PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C.
387604 - 2007 \ 85.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSELIA APARECIDA DE ARAUJO HINRICHSEN
ADVOGADO: LEANDRO JORGE ARAUJO HINRICHSEN
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
REQUERIDO(A): FLORIVAL FABRIS
ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO
ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
262, A SEGUIR TRANSCREVO: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO
D E R E N Ú N C I A A O D I R E I T O S O B R E O Q U A L S E F U N D A A A Ç ÃO
FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 261, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, V, DO CPC. CONDENO A
AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
A D V O C A T Í C I O S , Q U E F I X O E M R $ 1 . 0 0 0 , 0 0 ( U M M I L R E A I S ),
SUSPENDENDO, ENTRETANTO, SUA COBRANÇA POR SER BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PIC.
407897 - 2008 \ 202.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. R. A.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM
ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
69/71, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO:"...COMO O
ACIDENTE OCORREU EM 01.09.2007, QUANDO JÁ EM VIGÊNCIA A LEI N.º
11.482/2007, ESTA QUE DEVE SER APLICADA, PELO QUE, RESULTA QUE
O VALOR EFETIVAMENTE ASSEGURADO AOS AUTORES FOI
DEVIDAMENTE INDENIZADO ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO EXISTINDO
QUALQUER VALOR REMANESCENTE A SER RECEBIDO, MESMO PORQUE
OS AUTORES RECONHECEM QUE RECEBERAM A REFERIDA
IMPORTÂNCIA. ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I E II DO
CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM JULGAMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 98 de 308
SEU MÉRITO EM RAZÃO DO RECEBIMENTO TOTAL DO VALOR
ASSEGURADO. CONDENO OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS), SUSPENDENDO, ENTRETANTO, SUA COBRANÇA POR SEREM
BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO,
DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C.
409366 - 2008 \ 291.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILSON JOSE GALDINO
ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.
133/135, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS, QUE GILSON JOSÉ GALDINO AJUIZOU EM
DESFAVOR DE VIVO S/A, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO, QUE ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE A 15 (QUINZE)
SALÁRIOS MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 6.975,00 (SEIS MIL E
NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÃO INCIDIR DA
DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DE QUE, SOMENTE
NESTA OPORTUNIDADE É DEFINIDO O VALOR DEVIDO. CONDENO A RÉ
AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20%
(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE
CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO
RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE
FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA
DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE
EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO
5O).
P.I.C.
381820 - 2006 \ 412.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HELIO ANTONIO DALFORNO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
REQUERIDO(A): UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
INTIMAÇÃO: OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO LEGAL
MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
383551 - 2006 \ 506.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PLANTAFORT COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
REQUERIDO(A): UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO LEGAL
MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
380810 - 2006 \ 337.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA PAULA DA SILVA
ADVOGADO: DANIELLI MORAES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
Disponibilizado - 22/4/2009
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO LEGAL
MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
402596 - 2007 \ 581.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CELSO LUIS GRONTOSKI
ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA
REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FL.
349, A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO
FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 339/341, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM FACE DISSO, JULGO EXTINTO O FEITO,
ASSIM COMO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N° 2007/523, APENSA,
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC.
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
COM AS DEVIDAS BAIXAS. PIC."
371717 - 2006 \ 15.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
REQUERIDO(A): TATIANA FUZETO IKEGAMI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FABRICIO MIGUEL CORREA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
400965 - 2007 \ 523.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CELSO LUIS GRONTOSKI
ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA
REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FL.
349, A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO
FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 339/341, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM FACE DISSO, JULGO EXTINTO O FEITO,
ASSIM COMO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N° 2007/523, APENSA,
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC.
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
COM AS DEVIDAS BAIXAS. PIC."
381366 - 2006 \ 374.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: PLANTAFORT COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
EMBARGADO(A): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA
INTIMAÇÃO: OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO LEGAL
MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2.009.
EU. (RENY LOPES BARBOSA) – TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE DIGITEI.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 99 de 308
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
ESCRIVÃO(Ã):LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2009/29
410208 - 2008 \ 707.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. F. G.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA
ADVOGADO: KAROLINE HIROMI KOGA
EXECUTADOS(AS): M. E. G. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA, DRA. NAILA
CHABAN PEREIRA, PARA MANIFESTAR SOBRE O COMPROVANTE DE
PAGAMENTO PROPOSTO PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
387534 - 2007 \ 101.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: A. J. G. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
EXECUTADOS(AS): A. C. DE J. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. GLAYTON
MARCUS MEIRA NUNES, PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO A
EXECUÇÃO PROPOSTA PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
417946 - 2009 \ 35.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: N. S. DA C.
ADVOGADO: CLÁUDIA MARIA CANDIDA DA COSTA LUGLI
REQUERIDO(A): L. C. L.
ADVOGADO: VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR, DRA. CLÁUDIA
MARIA CANDIDA DA COSTA LUGLI, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
PROPÓSTA PELA REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
419481 - 2009 \ 171.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. M. B.
ADVOGADO: KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES
REQUERIDO(A): J. A. R.
ADVOGADO: ANATALÍCIO VILAMAIOR
ADVOGADO: RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR, DRA. KARINA DOS
REIS BELTRÃO GUIMARÃES, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
PROPOSTA PELA REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
418230 - 2009 \ 50.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. DE S. R.
ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
REQUERIDO(A): V. B. DE R.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. FRANCISCO
EUDES GOMES DE LIMA, PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO
DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Disponibilizado - 22/4/2009
351964 - 2005 \ 712.
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: S. DE S. L.
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): E. DE S. H. L.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. SAMIR
BADRAD IB, SOBRE O DESPACHO R. PROFERIDO: VISTOS, TOME-SE POR
TERMO A RENÚNCIA DE FLS. 94. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
415268 - 2008 \ 1283.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DE S. S.
ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA
REQUERIDO(A): B. DE W.
ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA, DRA. LUCILENE
M A R I A O L I V E I R A , P A R A M A N I F E S T A R S O B R E A C O N T E S T A Ç ÃO
APRESENTADA PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
419235 - 2009 \ 138.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. L. M. M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SAULO MORAES
EXECUTADOS(AS): F. DA S. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. SAULO
MORAES, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA, INFORMANDO QUE NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO
DO RÉU, NO PRAZO DE 05 DIAS.
404642 - 2008 \ 54.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
EXEQUENTE: A. F. C. DE S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SAULO MORAES
EXECUTADOS(AS): D. A. DE S.
ADVOGADO: FERNANDA LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. SAULO
MORAES, PARA MANIFESTAR SOBRE A NÃO EXISTENCIA DE VALORES
EM NOME DO EXECUTADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
416183 - 2008 \ 1414.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. DE C. B.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS
EXECUTADOS(AS): J. A. B.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARCUS
PETRONIO DE SOUZA DIAS, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE
FOLHA Nº 27, INFORMANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O
EXECUTADO PAGAR OS ALIMENTOS DEVIDOS SEM QUALQUER
INFORMAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS.
419031 - 2009 \ 125.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. F. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
EXECUTADOS(AS): N. F. Z. C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. SIVAL POHL DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 100 de 308
CASTILHO, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHA Nº 21,
INFORMANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O EXECUTADO PAGAR OS
ALIMENTOS DEVIDOS SEM QUALQUER INFORMAÇÃO NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 05 DIAS.
416353 - 2008 \ 1443.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: C. P. DE A.
ADVOGADO: ORESTES MIRAGLIA DE CARVALHO
EXECUTADOS(AS): E. L. C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ORESTES
MIRAGLIA DE CARVALHO, SOBRE A SENTENÇA R. PROFERIDA: ISTO
POSTO, E SATISFEITA A FINALIDADE DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I, E ART. 795 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
FORMALIDADES LEGAIS, INCLUSIVE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. P.I.C.
401890 - 2007 \ 1125.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
EXEQUENTE: D. G. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SIMONE FENGLER SPIERING
ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): D. DE S. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. MILTON VIZINI
CORRÊA JÚNIOR, PARA PROVIDENCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E
INSTRUM E N T O D E P R O C U R A Ç Ã O P A R A I N S T R U Ç Ã O D A C A R T A
PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
418665 - 2009 \ 92.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. R. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ILSON JOSE GALDINO
EXECUTADOS(AS): A. C. DOS S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. ILSON JOSÉ
GALDINO, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHA Nº 21,
INFORMANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O EXECUTADO PAGAR OS
ALIMENTOS DEVIDO, SEM QUALQUER INFORMAÇÃO NOS AUTOS
QUANTO AO CUMPRIMENTO, O PRAZO DE 05 DIAS.
415493 - 2008 \ 1456.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. C. A. DE M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
EXECUTADOS(AS): C. N. DE M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ROLF TALYS
OSORSKI SANTIAGO, PARA PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO
EXECUDADO NA PETIÇÃO DE ACORDO DE FOLHAS 28/30, NO PRAZO DE
05 DIAS.
416186 - 2008 \ 1407.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. A. DE A. N.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA
ADVOGADO: POLLYANA DE PAULA E SILVA
REQUERIDO(A): E. P. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA, DRA. GENIA
PONTES DA SILVA DE PAULA, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO
DE FOLHA Nº 43, INFORMANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O
REQUERIDO CONTESTAR, SEM PROVIDÊNCIA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. C. DA S.
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
REQUERIDO(A): D. C. DE P. O.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DRA. LUCIANA
CASTREQUINI TERNEIRO E DRA. ADELINA NERES DE SOUZA CAMPOS,
SOBRE A SENTENÇA R. PROFERIDA: ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, ASSEGURANDO O DIREITO DE VISITAS
DA REQUERENTE AO NETO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1589, DO CÓDIGO
CIVIL, QUE PODERÃO SER REALIZADAS AOS FINAIS DE SEMANA DE
FORMA ALTERNADA, DAS 08:00 HORAS DO SÁBADO ÀS 18:00 HORAS
DO DOMINGO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE
AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
P.I.C.
417098 - 2008 \ 1573.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. C. DE A.
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR
REQUERIDO(A): V. P. DA S. DE A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. ANDERSON
VATUTIN LOUREIRO JUNIOR E DR. GLAITON MARCUS MEIRA NUNES,
SOBRE A SENTENÇA R. PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO, DECLARO
EXTINTA A MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REVOGO A
LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS.20/23. CONDENO O REQUERENTE AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$500,00
(QUINHENTOS REAIS). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INICIAL. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVE-SE.
P.I.C.
418139 - 2009 \ 45.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. A. DA S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
EXECUTADOS(AS): A. F. DA S.
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. SIVAL POHL
MOREIRA DE CASTILHO E DR. EDMAR PORTO SOUZA, SOBRE A
SENTENÇA R. PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO E CONSIDERANDO O
PARECER MINISTERIAL, HOMOLOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O ACORDO TAL QUAL O
ENTABULADO E DECLARO, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE
FEITO. SEM CUSTAS. S E M H O N O R Á R I O S , E I S Q U E O C A R Á T E R
CONSENSUAL FAZ PRESUMIR EXISTÊNCIA DE AJUSTE PARTICULAR
SOBRE ELES. P.I.C.
414452 - 2008 \ 9.
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: S. V. DE C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RONALDO DE CARVALHO
EXCEPTO: R. T. R.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: OSEAS SERAFIM DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. RONALDO DE
CARVALHO E DR. OSEAS SERAFIM DE OLIVEIRA, SOBRE A SENTEÇA R.
PROFERIDA: DESTE MODO, ACOLHO A EXCEÇÃO LEVANTADA PELOS
EXCIPIENTES, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS DE AÇÃO DE
INVENTÁRIO Nº 478/2004, EM APENSO, AO JUÍZO DA COMARCA DE
ITIQUIRA-MT. PROCEDAM-SE AS BAIXAS A E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
P.I.C.
403860 - 2008 \ 117.
Disponibilizado - 22/4/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 101 de 308
346981 - 2005 \ 215.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: G. C. G. DA S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
INVENTARIADO: E. DE J. G. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. VANDERLEI
SILVÉRIO PEREIRA E DR. IVANILDO JOSÉ FER R E I R A , S O B R E O
DESPACHO R. PROFERIDO: VISTOS, TRATA-SE DE AÇÃO DE INVENTÁRIO
DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE J. G. DA S., PROPOSTO
PELA HERDEIRA G. C. G. DA S. A INICIAL FOI RECEBIDA, SENDO
NOMEADA INVENTARIANTE A REQUERENTE (FLS. 10). APRESENTADAS
AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (FLS. 12/18). MANIFESTAÇÃO DE
HERDEIROS (FLS. 51/53). SENTENÇA HABILITANDO O CRÉDITO DE N. B.
F. (FLS. 81/83). ÀS FLS. 86/87 A INVENTARIANTE GEOVANA REQUER
SEJA TRANSFERIDO O ENCARGO PARA O HERDEIRO P. S. G. DA S., QUE
NÃO FOI ACEITO POR ESTE (FLS. 90/91). DECISÃO DETERMINANDO A
INTIMAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS PARA D E M O N S T R A R S E U
INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO DE INVENTARIANTE (FLS. 149/150).
ÀS FLS. L66/168 A INVENTARIANTE E O HERDEIRO P. S., TENDO EM
VISTA, TEREM LOCALIZADO OS ORIGINAIS DAS CONFISSÕES DE DÍVIDA,
NA QUAL O FALECIDO É CREDOR DE E. L., ACORDAM NA
TRANSFERÊNCIA DO CARGO DE INVENTARIANTE PARA O HERDEIRO P.
S. G. DA S. MANIFESTAÇÃO DA CREDORA HABILITADA (FLS. 170/172).
COTA DO "PARQUET" (FLS. 177/178). É O RELATÓRIO. DECIDO. EM QUE
P E S E A M A N I F E S T A Ç Ã O D A C R E D O R A E O P A R E C E R D A I.
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O PLEITO AVIADO ÀS FLS.
166/168 PELA INVENTARIANTE E HERDEIROS MERECE GUARIDA, UMA
VEZ QUE O FEITO SERÁ MELHOR CONDUZIDO AO DESLINDE FINAL, POIS
SÃO O S H E R D E I R O S Q U E S Ã O S A B E D O R E S D A S I T U A Ç ÃO
PATRIMONIAL DEIXADA PELO DE CUJUS. MESMO PORQUE, O NOVO
INVENTARIANTE PODERÁ SER DESTITUÍDO A QUALQUER MOMENTO,
DESDE QUE NÃO ESTEJA CUMPRINDO ADEQUADAMENTE COM SEU
MISTER. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO E, EM SUBSTITUIÇÃO A
INVENTARIANTE, NOMEIO O HERDEIRO P. S. G. DA S., QUE PRESTARÁ
COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS. QUANDO AOS VÁRIOS PEDIDOS
FORMULADOS PELA CREDORA, REQUERENDO A SATISFAÇÃO DE SEU
CRÉDITO, INFORMO-LHE QUE ESTA OBEDECERÁ AOS TERMOS DA LEI
PROCESSUAL CIVIL. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
405015 - 2008 \ 110.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. Y. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: TATIANE PEREIRA BARROS
ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK
ADVOGADO: SEBASTIAO PEREIRA BUQUIGARE JUNIOR
ADVOGADO: DEISI VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VIRIATO BISPO SEABRA
EXECUTADOS(AS): C. E. B.
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
ADVOGADO: ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI LIMA MARANHAO
ADVOGADO: DANIELLE FARIA SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DRA. TATIANE
PEREIRA BARROS E DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, SOBRE A
SENTENÇA R. PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO E CONSIDERANDO O
PARECER MINISTERIAL, HOMOLOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O ACORDO TAL QUAL O
ENTABULADO E DECLARO, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE
FEITO. SEM CUSTAS. S E M H O N O R Á R I O S , E I S Q U E O C A R Á T E R
CONSENSUAL FAZ PRESUMIR EXISTÊNCIA DE AJUSTE PARTICULAR
SOBRE ELES. P.I.C.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Disponibilizado - 22/4/2009
Expediente
JUIZ(A):VALDIR DE ALMEIDA MUCHAGATA
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA MARIA BARROS DUARTE
EXPEDIENTE:2009/10
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
413465 - 2008 \ 182.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS VICTOR DIAS PASSOS
ADVOGADO: DANIEL PENALVA VERDOLIN
REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DR DANIEL PENALVA
VERDOLIN, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 74
420497 - 2009 \ 40.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATENIDADE DE
RONDONÓPOLIS
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR
IMPETRADO(A): SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDONOPOLIS
MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO IMPETRANTE, DR. LEONARDO
RESENDE, PARA DEPOSITAR A QUANTIA DE R$ 19,00 REFERENTE A
CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, VALOR ESTE QUE DEVERÁ
SER DEPOSITADO NA C/C 43.746-8, AG. 0551-7, BANCO DO BRASIL E
TRAZIDO AOS AUTOS 02 COMPROVANTES.
385797 - 2006 \ 313.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JUCELEIA DA SILVA GRACHET
ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA
IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO IMPETRANTE, DR. ILMAR SALES
MIRANDA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ONDE FOI RETIFICADA A SENTENÇA EM SEDE RECURSAL,
DEVENDO FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA, E CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 105.
300754 - 2005 \ 48.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MOISEIS CRESTANI
ADVOGADO: ROSSILENE BITENCOURT IANHES BARBOSA
IMPETRADO(A): DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE
MT
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO IMPETRANTE, DRA. ROSSILENE
BITENCOURT IANHES BARBOSA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE FOI RETIFICADA A SENTENÇA EM SEDE
RECURSAL, DEVENDO FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA
EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, E CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
159.
371576 - 2006 \ 6.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JULMARIA ALVES LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 102 de 308
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA IMPETRANTE, DR. LUIS FILIPE OLIVEIRA
DE OLIVEIRA, PARA FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA
EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, A FIM DE CUMPRIR A DECISÃO.
396199 - 2007 \ 165.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JULIANA FERNANDES PINTO
ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO IMPETRANTE, DR. FRANCISCO EUDES
GOMES DE LIMA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ONDE FOI RETIFICADA A SENTENÇA EM SEDE RECURSAL,
DEVENDO FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA, E CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86.
317585 - 2003 \ 269.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): R. DE S.
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS
IMPETRADO(A): D. DA C. DE R.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO IMPETRANTE, DR. IGOR GIRALDI FARIA,
DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE FOI
RETIFICADA A SENTENÇA EM SEDE RECURSAL, DEVENDO FORNECER AS
CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, E
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 162.
413158 - 2008 \ 172.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO ROSA DA SILVA
ADVOGADO: JULIO ALMEIDA DE SOUZA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. JULIO ALMEIDA DE
SOUZA, PARA NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 33/57.
392531 - 2007 \ 113.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
IMPETRADO(A): COORDENADORA EXECUTIVA DO PROCON DO ESTADO
DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO IMPETRANTE, DRA. SILMARA RUIZ
MATSURA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ONDE FOI NEGADO EM SEDE RECURSAL PROVIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO E NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO, BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 289.
416052 - 2008 \ 228.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE GUIDI
ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO CAIQUE
BS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. JOÃO RICARDO FILIPAK,
Disponibilizado - 22/4/2009
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR, ALÉM DA DOCUMENTAL JÁ JUNTADA,
JUSTIFICANDO O MOTIVO DA PRODUÇÃO E INDICANDO OS FATOS A SE
PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
34163 - 1995 \ 33390.
AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO->PROCEDIMENTOS
TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO: HUMBERTO SILVA QUEIROZ
RÉU(S): INDEA INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE
MT
ADVOGADO: THEREZA CRISTINA MARTINS ANTUNES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. HUMBERTO SILVA
QUEIROZ, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 736/742, ONDE FOI
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO.
402539 - 2007 \ 235.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DELLA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DR. SEBASTIÃO PAULA
DO CANTO JUNIOR, PARA NO PRAZO LEGAL ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FLS. 85.
414714 - 2008 \ 197.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL MESSIAS CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK
REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, JOÃO RICARDO FILIPAK, PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, PONDENDO JÁ ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR, BEM COMO CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 46
300080 - 2003 \ 212.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HEIDES BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
ADVOGADO: MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO
REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA REQUERENTE, DRA. MARCIA MARIA
MANCOSO BAPTISTA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 182/189,
ONDE FOI JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO.
408929 - 2008 \ 86.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: LUZIA ANGELICA A GONCALVES
EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS EMBARGANTES, DR. DALTON
ADORNO TORNAVOI E LUZIA ANGÉLICA A GONÇALVES, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 37.
347433 - 2005 \ 177.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 103 de 308
REQUERENTE: OLIVIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA AUTORA, DR . MAURÍCIO NOGUEIRA
JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 137/146, ONDE FOI
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO.
346762 - 2005 \ 99.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLA PATTINI DE LORENZO
ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO
REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA REQUERENTE, DR. NADIA FERNANDES
RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO SANEADOR DE FLS. 88.
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
337968 - 2004 \ 235.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
ADVOGADO: TANIA MARIA CARDOSO S. AMANCIO
REQUERIDO(A): KEILA BATISTA OLIVEIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JANAINA DE FRANCA BORGES
INTIMAÇÃO: DAS ADVOGADAS DOS REQUERIDOS, DR. NADIA
FERNANDES RIBEIRO, E DRA. JANAINA DE FRANÇA BORGES PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/89, ONDE FOI JULGADA
IMPROCEDENTE E EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DO EXECUTADO(S)
382527 - 2006 \ 1443.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
SUBPROC. GERAL DA SUBPROC.FISCAL
EXECUTADOS(AS): RACA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
EXECUTADOS(AS): IVO PAES MACHADO
EXECUTADOS(AS): ARCEDINO MACHADO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. LEONARDO
RANDAZZO NETO, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS OPOR
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL.
382246 - 2006 \ 1431.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
SUBPROC. GERAL DA SUBPROC.FISCAL
EXECUTADOS(AS): FASA FORNECEDORA DE AUTOPEÇAS LTDA
EXECUTADOS(AS): PLINIO TONIOLO SCHMIDT
EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE WALDEMARO SCHMIDT
EXECUTADOS(AS): URSULINA SCHMIDT
EXECUTADOS(AS): MARIO LUIZ MANZOCHI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. HOMERO
MARCHEZAN, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 139/140, ONDE A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO FOI RECEBIDA.
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Expediente
Disponibilizado - 22/4/2009
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA
EXPEDIENTE:2009/34
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
304142 - 2006 \ 51.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DERMIVALDO GONÇALVES DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. NELSON PEREIRA LOPES DA SENTENÇA
ABAIXO TRANSCRITO: "...POSTO ISSO, IMPÕE-SE JULGAR
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO CONTIDA NA DENÚNCIA PARA, COM
ESPEQUE NO ART. 386, VII DO CÓDIG O D E P R O C E S S O P E N A L ,
ABSOLVER OS ACUSADOS DERMIVALDO GONÇALVES DA SILVA E
SEBASTIÃO FERNANDES DA CRUZ, AMBOS QUALIFICADOS NOS
AUTOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A AUTORIZAR O ÉDITO
CONDENATÓRIO...", NOS AUTOS SUPRA.
303824 - 2006 \ 42.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AIRTON CAVALCA
ADVOGADO: GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26 DE MAIO DE
2009 , ÁS 15:00HORAS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
312383 - 2007 \ 151.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR DO FATO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: ADEIR ALEXANDER FRODER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. ADEIR ALEXANDER FRODER PARA
CIENCIA DOS CALCULOS DE FLS.469/470 DOS AUTOS SUPRA.
307065 - 2006 \ 183.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MOISES ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR PARA
CIENCIA DOS CÁLCULOS DE FLS.329/330 DOS AUTOS SUPRA.
310070 - 2007 \ 82.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARIA ABADIA RODRIGUES DE JESUS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A DRª THELMA APARECIDA GARCIA
GUIMARÃES PARA TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS DE FLS. 341/342
REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
318577 - 2008 \ 158.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 104 de 308
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO
RÉU(S): NELSON OLIVEIRA DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. JUNIOR SERGIO MARIN PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 163/185, BEM COMO PARA
APR E S E N T A R D E R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O N U M P R A Z O L E G A L
REFERENTE AOS AUTOS SUPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE ABRIL DE 2009
3ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
EXPEDIENTE:2009/36
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
319421 - 2008 \ 122.
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LUIZ GUSTAVO LOPES DA SILVA RAMOS
ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA
INTIMAÇÃO: DRº. STALYN PANIAGO PEREIRA - OAB/MT 6115-B, PARA
APRESENTAR OS MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL.
323421 - 2009 \ 49.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RONALDO MONTEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DRº. ADALBERTO LOPES DE SOUSA - OAB/MT 3948, PARA
RESPONDER A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
315290 - 2007 \ 225.A
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL
RÉU(S): LINDOMAR SIQUEIRA DE ASSIS
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DRº. ADALBERTO LOPES DE SOUSA - OAB/MT 3948, PARA
APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL.
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EXPEDIENTE: 2009/31
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
222087 - 2009 \ 75.
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. C. G. -. R. P. S. M. E. C. C.
Disponibilizado - 22/4/2009
ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES
REQUERIDO(A): G. G. DE S.
INTIMAÇÃO: VISTOS. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OU
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/07/2009, ÀS 13H00MIN.
CITE-SE O REQUERIDO, VIA PRECATÓRIO, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS
FLS. 27, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 19. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
209218 - 2008 \ 285.
AÇÃO: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. A. DO N.
ADVOGADO: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS
REQUERIDO(A): C. M. L.
ADVOGADO: HILTON SANTOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA
18/05/2009, ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM,
SOB PENA DE CONFESSO. 2. CASO HAJA PROVA TESTEMUNHAL, O ROL
DEVERÁ APORTAR AOS AUTOS 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. 3.
INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE E AS TESTEMUNHAS, SE HOUVER, VIA
MANDADO. 4. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 5. CUMPRA-SE.
79052 - 2005 \ 68.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
REQUERENTE: W. E M. -. R. P. S. M. R. S. DA S.
ADVOGADO: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR
REQUERIDO(A): P. R. B. R.
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER UNIVAG
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
29/05/2009, ÀS 13:00 HORAS. 2. INTIMEM-SE TODOS VIA MANDADO E
DJE. 3. CUMPRA-SE.
216460 - 2008 \ 669.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: D. D. DE O.
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
REQUERIDO(A): K. C. DE O.
INTIMAÇÃO: VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
REQUERENTE. COMUNIQUE-SE AO DISTRIBUIDOR PARA CONSTAR NO
PÓLO PASSIVO TAMBÉM O SR. CÉSAR RENAN DUARTE OLIVEIRA. A
REQUERENTE PRETENDE A GUARDA DO NETO MATEUS DUARTE DE
OLIVEIRA, ALEGANDO QUE O NETO ESTÁ CONSIGO DESDE QUANDO
TINHA QUATRO (04) MESES DE IDADE E A GENITORA NÃO TEM
CONDIÇÕES DE CRIÁ-LO, UMA VEZ QUE FOI ELA MESMA QUEM O
ENTREGOU. AO FINAL REQUER SEJA DEFERIDA A GUARDA PROVISÓRIA
DO INFANTE. A PRETENSÃO PEDE PROVIDÊNCIA QUE NÃO PODE SER
AFERIDA APENAS COM FULCRO EM ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS
DE QUAISQUER INDÍCIOS OU PROVAS. E MAIS, NÃO VISLUMBRO, ATÉ O
MOMENTO, SITUAÇÃO EM QUE O MENOR ESTEJA EM SITUAÇÃO DE
RISCO. ASSIM, INDEFIRO, NESTA FASE PROCESSUAL, A TUTELA
PROVISÓRIA PRETENDIDA, TENDO E M V I S T A A A U S Ê N C I A D O S
REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO. CITEM-SE OS GENITORA DO
MENOR. FICAM ADVERTIDOS DE QUE NÃO CONTESTANDO A AÇÃO NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS REVÉIS. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/06/2009, ÀS
13H30MIN.AO ESTUDO SOCIAL. NOTIFIQUE-SE O M.P. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
215824 - 2008 \ 636.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: V. DE O. B.
ADVOGADO: MANOEL SEIXAS FILHO
REQUERIDO(A): J. M. B.
INTIMAÇÃO: VISTOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA
29/05/2009, ÀS 13H30MIN, A FIM DE DISCUTIR A QUESTÃO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 105 de 308
PATRIMÔNIO, DA GUARDA, DOS ALIMENTOS E VISITAS DOS FILHOS.
HAVENDO NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL O ROL DEVERÁ SER
DEPOSITADO EM CARTÓRIO ATÉ DEZ (10) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA. INTIME-SE O AUTOR VIA DJE E A REQUERIDA E
TESTEMUNHAS VIA MANDADO. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE.
41229 - 2007 \ 139.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. P. DE P.
ADVOGADO: MARIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR
REQUERIDO(A): V. E. S. P. R. P. M. C. S. DE P.
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. CITE-SE O REQUERIDO, VIA PRECATÓRIA, NA
PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, DECLINANDO
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SOB PENA DE REVELIA. 2.
DESIGNO, NESTA OPORTUNIDADE, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 30/07/2009, ÀS 13H00MIN, DEVENDO AS
PARTES COMPARECER PARA DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE
CONFESSO. 3. HAVENDO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHA, O ROL
DEVE SER DEPOSITADO DEZ (10) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA. 4. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO
EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 5. INTIME-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 7. CUMPRA-SE.
206254 - 2008 \ 194.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. V.
RECONVINTE: A. M.
ADVOGADO: LAZARO ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES
REQUERIDO(A): A. M.
RECONVINDO: R. V.
ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES
INTIMAÇÃO: VISTOS EM SANEADOR; AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E
ESTÃO REGULARMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO NULIDADES
A SEREM DECLARADAS. O REQUERIDO FORMALMENTE CITADO,
APRESENTOU CONTESTAÇÃO (FLS. 45/51, E NA MESMA OPORTUNIDADE
RECONVEIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (FLS. 52/58). A
RECONVINDA NÃO APRESENTOU RESPOSTA À REACONVENÇÃO (FLS.
78). DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DO
RECONVINTE, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO, EMBORA PROVISÓRIA,
É DECISÃO DE MÉRITO, A QUAL ENCONTRA ÓBICE, EM RAZÃO DA
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INEQUÍVOCOS DA VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES. ALÉM DO MAIS, NÃO HAVERÁ PREJUÍZO PARA O
RECONVINTE UMA VEZ QUE O SEU PEDIDO SERÁ APRECIADO NA
SENTENÇA QUE RESOLVERÁ A LIDE. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES
PROCESSUAIS A SEREM APRECIADAS NESTA OPORTUNIDADE, PELO
QUE DOU O FEITO POR SANEADO. DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
27/05/2009, ÀS 15H00MIN. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO OU O ROL APRESENTADO EM CARTÓRIO
PELO MENOS DEZ (10) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, CASO AS PARTES
P R E T E N D A M A I N T I M A Ç Ã O . I N T I M E M S - E A S P A R T E S V I A D J E.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIME-SE O REQUERIDO NA PESSOA DE SUA
ADVOGADA CONSTITUÍDA PARA MANIFESTAR EM CINCO DIAS SOBRE O
ESTUDO PSOCOSSOCIAL DE FLS. 79/92 E LAUDO COMPLEMENTAR DE
FLS. 113/116. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
ESCRIVÃO(Ã):THAIS KEILA FERNANDES DE FREITAS JUSTINO
EXPEDIENTE:2009/12
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
77957 - 2006 \ 164.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: Z. B. A.
ADVOGADO: LUIS CARLOS CORREA DE MELLO
REQUERIDO(A): Z. S.
ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO,
CONSTATANDO A OMISSÃO NA SENTENÇA DE FLS. 109/113 E
ACOLHENDO EM PARTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, C O M
FUNDAMENTO NO ART. 535, II, DO CPC, CONDENO A SUCUMBENTE A: I)
PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% SOB O
VALOR DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 20, §3º, DO CPC.
TRANSITADA EM JULGADO, TRANSLADE FOTOCÓPIA DESTA DECISÃO
AOS AUTOS DO INVENTÁRIO A FIM DE QUE SEJAM ABATIDOS COMO
PASSIVOS DO ESPÓLIO AS DESPESAS PROCESSUAIS CONCERNENTES
A ESTE FEITO. SEM CUSTAS. P.R.I."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
107239 - 2002 \ 87.B
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA NEUSA LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
REQUERIDO(A): VERA LUCIA LIMA/ESPÓLIO
INTIMAÇÃO : PARTE AUTORA PROVIDENCIAR DE PÓSITO DE CUSTAS
PARA DILIGÊNCIA.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
219458 - 2008 \ 813.
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: H. S. X. R. P. S. M. R. S. DE O.
ADVOGADO: GUSTAVO VETTORATO
REQUERIDO(A): O. L. X.
INTIMAÇÃO : PARA QUE A PROCURADORA DOS AUTORES SEJA
INTIMADA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 32Vº,
REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E PARA
QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA EM 22/04/2009, ÀS 14 HORAS,
ACOMPANHADA DE SEU CLIENTE, VEZ QUE NÃO INTIMADO, CERTIDÃO
DE FLS. 34.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
PROCESSO COM AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
219854 - 2009 \ 16.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. DE A.
ADVOGADO: FLAVIA PETERSEN MORETTI
REQUERIDO(A): A. R. S. DA S.
ADVOGADO: DANIELA NODARI
207212 - 2008 \ 159.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. F. S. O R. P. S. M. A. S. O.
ADVOGADO: RENATA G. WAHL C. DA SILVA
REQUERIDO(A): A. M. S.
ADVOGADO: DOLORES CRUZ ROSELLI
Disponibilizado - 22/4/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 106 de 308
INTIMAÇÃO: PARA QUE O ADVOGADO COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA
06 DE MAIO DE 2009, ÀS 16 HORAS E 30 MINUTOS, ACOMPANHADO DE
SUA CLIENTE A REQUERENTE, OU QUE INFORME EM TEMPO HÁBIL SEU
ENDEREÇO PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO.
222010 - 2009 \ 68.
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. C. M. R. E O. -. R. P. S. M. M. G. DE M.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): R. F. R.
ADVOGADO: VALDIVINO ENEDINO BORGES
INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA
28 DE ABRIL DE 2009, ÀS 8 HORAS E 30 MINUTOS.
VÁRZEA GRANDE-MT, 17 DE ABRIL DE 2009.
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Intimação
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS
ESCRIVÃO(Ã):MÁRCIA RÚBIA SILVA VILELA
EXPEDIENTE:2009/24
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
23721 - 2000 \ 117.
AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE JORGE
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
REQUERIDO(A): ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI
ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA R. BLEICK
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CUMPRINDO
O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS DETEMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA FALAREM
SOBRE O LAUDO PERICIAL.
59909 - 2003 \ 214.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPÓLIO DE LIVANI GOMES DA SILVA COSTA
REQUERENTE: E.C.C.E E OUTROS REP. POR SEU PAI EDILSON COSTA
SILVA
ADVOGADO: NILTON CECILIO DE MESQUITA
ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES
REQUERIDO(A): FUNDAÇAO DE SAUDE COMUNITARIA DE VARZEA
GRANDE - HOSPITAL SA
REQUERIDO(A): PEDRO ROMÃO DE MOURA NETO
REQUERIDO(A): DR. TAKANO
ADVOGADO: IZABEL CRISTINA SILVA
ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO: IZABEL CRISTINA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CUMPRINDO
O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES
AUTOS PARA INTIMAR A PARTE RÉ A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5
DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 1179 DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
70500 - 2004 \ 167.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
Disponibilizado - 22/4/2009
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: J. F. DORILEO E CIA LTDA
ADVOGADO: ADOLFO ARINE
ADVOGADO: THALITA CORTESE
ADVOGADO: DENNIS MAXIMINO DO Ó
REQUERIDO(A): REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA
ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
PROPOSTA POR J.F. DORILEU E CIA LTDA EM DESFAVOR DE
REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A.CONSIDERANDO QUE, DECORRIDO
O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O DEVEDOR NÃO CUMPRIU
ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, A CREDORA PLEITEOU A
EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL QUE INSTRUI A EXORDIAL,
REQUERENDO A PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO
DEVEDOR JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.RECEBIDO O PEDIDO
(FLS. 653) FOI DETERMINADA A PENHORA DE VALORES EM CONTAS E
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO DEVEDOR NO LIMITE DO CRÉDITO
REPRESENTADO NO TÍTULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 655, I DO CPC.A
PENHORA RESTOU FRUTÍFERA, CONFORME SE EXTRAI DOS TERMOS DE
FLS. 655/657, TENDO SIDO PROCEDIDO O BLOQUEIO DE R$ 16.893,95
(DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS, E NOVENTA E
CINCO CENTAVOS).INTIMADO, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, ACERCA
DA PENHORA E PARA, QUERENDO, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, O DEVEDOR QUEDOU-SE INERTE, COMO SE INFERE DA
CERTIDÃO DE FLS. 660/VERSO.ÀS FLS. 660 A CREDORA PUGNA PELO
LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOS NOS AUTOS.ASSIM,
NOS TERMOS DO ARTIGO 709, INCISO I DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 660, AUTORIZANDO A CREDORA A EFETUAR O LEVANTAMENTO
DO DINHEIRO DEPOSITADO PARA SEGURAR O JUÍZO, ATÉ A
SATISFAÇÃO INTEGRAL DE SEU CRÉDITO.EX POSITIS, POR ESTAR
SATISFEITA A DÍVIDA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO
ART. 794, INCISO I DO CPC.CUSTAS FINAIS E H O N O R Á R I O S JÁ
QUITADOS PELO DEVEDOR.EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
EM FAVOR DO CREDOR, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 282 E
DEFERIDO EM LINHAS ANTERIORES.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL,
CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS
DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.
96669 - 2006 \ 300.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDVALDO JOSE DOS SANTOS
REQUERIDO(A): JOÃO ARCANJO RIBEIRO
ADVOGADO: ZAID ARBID
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CUMPRINDO
O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES
AUTOS PARA DETERMINAR QUE A PARTE REQUERIDA DEPOSITE O
VALOR DE R$ 288,00 (DILIGENCIA DO OFICIAL NA COMARCA DE
JACIARA/MT), NA CONTA 17.819-5, AGENCIA 0854-0, BANCO DO
BRASIL S/A , PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, OU SEJA,
INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA NO DIA 23/4/2009 ÀS 14 HORAS.
72221 - 2004 \ 210.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: J. F. DORILEO E CIA LTDA
ADVOGADO: JULINIL GONCALVES ARINE
ADVOGADO: ADOLFO ARINE
REQUERIDO(A): REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA
ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
PROPOSTA POR J.F. DORILEU E CIA LTDA EM DESFAVOR DE
REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A.CONSIDERANDO QUE, DECORRIDO
O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O DEVEDOR NÃO CUMPRIU
ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, A CREDORA PLEITEOU A
EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL QUE INSTRUI A EXORDIAL,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 107 de 308
REQUERENDO A PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO
DEVEDOR JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.RECEBIDO O PEDIDO
(FLS. 274/275) FOI DETERMINADA A PENHORA DE VALORES EM CONTAS
E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO DEVEDOR NO LIMITE DO CRÉDITO
REPRESENTADO NO TÍTULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 655, I DO CPC.A
PENHORA RESTOU FRUTÍFERA, CONFORME SE EXTRAI DOS TERMOS DE
FLS. 277/280, TENDO SIDO PROCEDIDO O BLOQUEIO DE R$ 3.378,78
(TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO
CENTAVOS).INTIMADO, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, ACERCA DA
PENHORA E PARA, QUERENDO, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, O DEVEDOR QUEDOU-SE INERTE, COMO SE INFERE DA
CERTIDÃO DE FLS. 282/VERSO.ÀS FLS. 282 A CREDORA PUGNA PELO
LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOS NOS AUTOS.ASSIM,
NOS TERMOS DO ARTIGO 709, INCISO I DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 282, AUTORIZANDO A CREDORA A EFETUAR O LEVANTAMENTO
DO DINHEIRO DEPOSITADO PARA SEGURAR O JUÍZO, ATÉ A
SATISFAÇÃO INTEGRAL DE SEU CRÉDITO.EX POSITIS, POR ESTAR
SATISFEITA A DÍVIDA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO
ART. 794, INCISO I DO CPC.CUSTAS FINAIS E H O N O R Á R I O S JÁ
QUITADOS PELO DEVEDOR.EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
EM FAVOR DO CREDOR, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 282 E
DEFERIDO EM LINHAS ANTERIORES.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL,
CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS
DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.
98384 - 2006 \ 371.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S.A
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A): MÁRCIO GLEICE VIEIRA DO CARMO
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA
PELO BANCO ITAÚ S/A EM DESFAVOR DO MÁRCIO GLEICE VIEIRA DO
CARMO.EM FACE DO QUE CONSTA NA PETIÇÃO DE FLS. 45, EM QUE O
AUTOR COMUNICA O CUMPRIMENTO DO ACORDO ANTERIORMENTE
HOMOLOGADO E REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO, DOU ESTA AÇÃO
COMO EXTINTA NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC.CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA CONVENCIONADA.EXPEÇA-SE
OFÍCIO AO DETRAN, SOLICITANDO A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO
PRONTUÁRIO DO VEÍCULO E DECORRIDO O PRAZO RECURSAL,
CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.
203203 - 2007 \ 595.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REFRIGERANTES MARAJA LTDA
REQUERENTE: EVALINA ZIMMERMANN
REQUERENTE: EDSON EUGENIO BRUEHMUELLER
REQUERENTE: JANETE PEREIRA ALVES BRUEHMUELLER
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR
REFRIGERANTES MARAJÁ S/A E OUTROS EM DESFAVOR DO BANCO DO
BRASIL S/A.
DIANTE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 157/158, EM QUE OS AUTORES
REQUEREM A DESISTÊNCIA DO FEITO, COM A CONCORDÂNCIA
EXPRESSA DO RÉU, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU
ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.CUSTAS QUITADAS NA
DISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA
CONVENCIONADA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ
SER CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS
BAIXAS E ANOTAÇÕES.
86621 - 2005 \ 329.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
Disponibilizado - 22/4/2009
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DAIMLER CHRYSLER S.A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA GUARANY LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
INTIMAÇÃO: DESSA FEITA, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO INICIAL
NAQUELE FEITO FOI PROFERIDO EM 5.9.2005, RECONHEÇO A CONEXÃO
ENTRE AS AÇÕES, DANDO ESTE JUIZO COMO INCOMPETENTE PARA
PROCESSO E JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO POR PREVENÇÃO DO
JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABA...POR
CONSEQUENCIA, DECLINO DA COMPETENCIA EM FAVOR DAQUELE
JUIZO, PARAONDE ESTES AUTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS E
DISTRIBUIDOS, APÓS AS BAIXAS DE ESTILO.
204497 - 2008 \ 30.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATOGROSS E N S E D E
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: FLAVIO GILL FERREIRA MACHADO
ADVOGADO: SHERLOCK HOLMES DA SILVA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: DESSA FORMA, INDEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA À DEVEDORA, DETERMINANDO QUE, NO PRAZO
DE 10 DIAS, EFETUE O NECESSÁRIO PREPARO, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA
PREVISTA NO ART. 257, DO CPC.INTERPOSTO AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO
AOS EMBARGOS, COMPARECE A DEVEDORA EM JUÍZO PUGNANDO
PELA CONVERSÃO EM RETIDO, JUSTIFICANDO QUE POR UM EQUÍVOCO
NÃO FOI PROTOCOLIZADO O INSTRUMENTO JUNTO AO ÓRGÃO AD
QUEM, MAS APENAS PERANTE ESTE JUÍZO, E QUE PELA FUNGIBILIDADE
RECURSAL É POSSÍVEL O RECEBIMENTO DA MANEIRA
APRESENTADA.EM QUE PESE O CRASSO ERRO PROCEDIMENTAL
PRATICADO PELA DEVEDORA, À MEDIDA EM QUE O AGRAVO DE
INSTRUMENTO É NECESSARIAMENTE DISTRIBUÍDO PERANTE A SUPERIOR
INSTÂNCIA, EM APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, MAS EM FACE DA INFORMAÇÃO QUE PROTOCOLIZOU A
PEÇA TÃO SOMENTE NESTE JUÍZO, ENTENDO QUE NÃO HÁ ÓBICE
QUALQUER AO SEU RECEBIMENTO NA FORMA RETIDA, DESDE QUE
OBEDECIDA A TEMPESTIVIDADE.ISSO PORQUE, EM FACE DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE, OBSERVADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS,
PERMITE-SE QUE UM RECURSO SEJA APRECIADO COMO OUTRO, O QUE
NÃO IMPEDIRIA A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO
DISTRIBUÍDO NA ESFERA JUDICIAL SUPERIOR, COMO RETIDO NOS
AUTOS.ALÉM DISSO, O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS AGRAVOS –
INSTRUMENTO E RETIDO – É O MESMO, BEM COMO, EM SE TRATANDO DE
INSTRUMENTO, É FACULTADO AO RELATOR SUA CONVERSÃO EM
RETIDO, NA FORMA DO ART. 527, II, DO CPC.ASSIM, EM ANALOGIA À
APLICABILIDADE DO ART. 527, II, DO CPC, E TAMBÉM POR NÃO
VISLUMBRAR QUALQUER PREJUÍZO AO CREDOR, DESDE QUE NO
PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO O RECURSO DE
FLS. 88/96 COMO AGRAVO RETIDO, QUE DEVERÁ PROCESSAR-SE SEM
EFEITO SUSPENSIVO.INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER
NO PRAZO DE 05 DIAS (CPC, ART. 523, § 2º). EM SEGUIDA, VENHAM-ME
PARA DECISÃO DE SUSTENTAÇÃO OU REFORMA, INCLUSIVE, PARA
ANÁLISE DA ALEGADA CONEXÃO.
211448 - 2008 \ 370.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADÃO NOEL MAZETO
ADVOGADO: VLADEMIR CARGNELUTTI
REQUERIDO(A): ORLIVALDO GIACOMELLI
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
INTIMAÇÃO: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 108 de 308
DE TUTELA, CONSIGNANDO, PORÉM, QUE O MESMO PODE SER OBJETO
DE NOVA APRECIAÇÃO NO DECORRER DA AÇÃO.NO IMPULSO DO
PROCESSO, CITE-SE E INTIME-SE O AUTOR/RECONVINDO PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A RECONVENÇÃO NO PRAZO LEGAL, BEM
COMO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 127/173.
216510 - 2008 \ 606.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAQUEL MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS L BOLIGON
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO FEITO NESTA AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO –
DPVAT PARA CONDENAR A RÉ SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A AO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT EM
FAVOR DO AUTOR, NA ORDEM DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E
QUINHENTOS REAIS), ATUALIZADOS COM JUROS DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.POR ENTENDER QUE O
AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO
INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, E S T E S A R B I T R A D O S E M 1 0 % S O B R E O V A L O R
ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3O DO
CPC.DECORRIDOS 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO E NÃO SENDO
CUMPRIDA ESPONTANEAMENTE A SENTENÇA, FICA DESDE JÁ A PARTE
RÉ ADVERTIDA DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA DE 10% SOBRE
O DÉBITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
77500 - 2005 \ 12.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSÉ ADEMIR DE SOUZA INÁCIO
EXECUTADOS(AS): NEIBER FERNANDO DE PAULA
ADVOGADO: RONEI AUGUSTO DUARTE
INTIMAÇÃO: DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS N.º 2007/494
ANTES DE HOMOLOGAR O ACORDO DE FLS. 74/76, DETERMINO QUE O
DEVEDOR DOS AUTOS EM APENSO, SRA. NEIBER FERNANDO DE PAULA
SEJA INTIMADO A MANIFESTAR-SE, EIS QUE O PLEITO AQUI
CONSIGNADO ENVOLVE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NO PROCESSO
EXECUTIVO, A TÍTULO DE SUBROGAÇÃO.APRESENTADA OU NÃO
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS, VOLTEM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
220877 - 2009 \ 81.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A): HERRENSON CAITANO PEREIRA
INTIMAÇÃO: RECEBO A EMENDA DE FLS. 25/26.VERIFICO DOS AUTOS
QUE, EMBORA O AUTOR JUNTE JORNAL CONSTANDO O EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ (FLS. 26), ESTE NÃO COMPROVA SUA
MORA, EIS QUE A MESMA SERÁ COMPROVADA POR CARTA
REGISTRADA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU
PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, CONFORME
PRECEITUA O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI
ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR
-INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO
IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA
Disponibilizado - 22/4/2009
O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO,
LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO
PESSOAL.(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL.
DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, OPORTUNIZO A PARTE
AUTORA, NOVA EMENDA A INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE
RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO.PRAZO: 10
DIAS.PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 284).
223569 - 2009 \ 219.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR (ART. 796 E SS DO
CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
REQUERENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMA E COLCHÕES
CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): F.H COMERCIO DE COLCHÕES LTDA
REQUERIDO(A): EVANDRO RODRIGUES MADY
REQUERIDO(A): ELISTELLA VASSILAKIS HELOU
INTIMAÇÃO: I – PELA LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE A
REQUERENTE OBJETIVA COM A PRESENTE DEMANDA CAUTELAR, O
SEQUESTRO DE BENS MÓVEIS, DETERMINADOS, OS QUAIS SÃO OBJETO
DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO, ATRAVÉS DO QUAL A POSSE DOS
MESMOS FOI TRANSFERIDA PARA O CONSIGNADO, PORÉM O DOMÍNIO
P E R M A N E C E U S E N D O D O C O N S I G N A N T E . E M A N Á L I S E À P E ÇA
ANALGURAL, VERIFICA-SE QUE A REQUERENTE ADUZ À FL. 10, QUE
"NO DIA 12.02.09 A EMPRESA AUTORA NOTIFICOU A EMPRESA RÉ DE
QUE NÃO TINHA INTERESSE NA CONTINUIDADE DO CONTRATO DE
FRANQUIA EMPRESARIAL SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DAS
MERCADORIAS CONSIGNADAS NO PRAZO DE 30 DIAS", E PUGNA À FL.
17, ITEM "A", PELO SEQUESTRO DE "TODOS OS BENS DE PROPRIEDADE
DA AUTORA E CONSIGNADOS JUNTO AS RÉS, QUE SÃO CONTANTES E
DESCRITOS NO RELATÓRIO DE BENS CONSIGNADOS EM ANEXO E NAS
NOTAS FISCAIS EM ANEXO".PORÉM, A ÚNICA NOTIFICAÇÃO QUE INSTRUI
A EXORDIAL (FL. 44), NÃO TRATA DA DEVOLUÇÃO DAS
MERCADORIAS, EM TESE CONSIGNADAS, MAS SIM DE UM IMÓVEL QUE
ESTARIA SENDO OCUPADO PELAS REQUERIDAS.ADEMAIS, EM QUE PESE
A INICIAL REMETER AOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM PARA
IDENTIFICAR OS BENS A SEREM SEQUESTRADOS, NÃO INDICA DE
FORMA CLARA QUAIS SÃO ESPECIFICAMENTE, O QUE PODE PROVOCAR
EQUIVOCOS E NULIDADES.ASSIM, TENHO QUE, POR TRATAR-SE DE
SEQUESTRO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 822 DO CPC, É
IMPRESCINDÍVEL QUE A REQUERENTE INDIQUE EXPRESSAMENTE QUAIS
OS BENS CERTOS E DETERMINADOS SOBRE OS QUAIS PRETENDE QUE
RECAIA A MEDIDA, BEM COMO PARA QUE COMPROVE A DISPUTA
QUANTO A PROPRIEDADE OU A POSSE.DESTA FEITA, INTIME-SE A
REQUERENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, EMENDAR A INICIAL, SANANDO
OS VÍCIOS APONTADOS NAS LINHAS ANTERIORES.DECORRIDO O
PRAZO ESTABELECIDO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, CERTIFIQUE-SE E VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA ANÁLISE E DECISÃO.
117308 - 2009 \ 13.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
EXEQUENTE: JEAN LUIS TEIXEIRA
EXEQUENTE: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
EXECUTADOS(AS): FABIANO CORREIA
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A ADVOGADA DA PARTE AUTORA A
SUBSCREVE A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, CPC).
223562 - 2009 \ 218.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): MARIO LUIZ CORREA RIBEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 109 de 308
INTIMAÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS COMPROVA
QUE A CARTA AR FOI ENCAMINHADA, NO ENTANTO, NÃO CONSTA NOS
AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A NOTIFICAÇÃO FOI
RECEBIDA, FERINDO O QUE DISPÕE O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI
911/69.TAL CASO JÁ FOI ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT,
NOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE
INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 LIMINAR -INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR RECURSO IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE
REQUERER CONTRA O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM
ALIENADO, LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A
N O T I F I C A Ç Ã O P E S S O A L . ( A I 5 . 6 7 9 / 0 2 – B A R R A D O G A R Ç A S , 2A
CÂMARA CÍVEL, REL. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM,
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A
FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, DO CPC).
223337 - 2009 \ 207.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AIRTO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO: MONICA HELENA GIRALDELLI
REQUERIDO(A): SIDNEY VIORINO DA ROCHA
INTIMAÇÃO: I – PELA LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O
AUTOR OBJETIVA COM A PRESENTE DEMANDA A EXECUÇÃO PARA
ENTREGA DE COISA CERTA EMBASADA EM EXTRAJUDICIAL JUNTADO
ÀS FLS. 18/22, PARA "DETERMINAR A RESTITUÍÇÃO DO VEÍCULO,
OBJETO DO CONTRATO PELO RÉU".II - EM QUE PESE, A CLÁUSULA 10
DO REFERIDO CONTRATO ESTIPULAR QUE: "EM CASO DE ATRASO NO
PAGAMENTO DE TRÊS (03) PARCELAS CONSECUTIVAS PELO
COMPRADOR, O MESMO DEVERÁ DEVOLVER O O CAMINHÃO AO
VENDEDOR, PERDENDO ASSIM O AGIL PAGO PELO CAMINHÃO", NÃO
VISLUMBRA-SE DO CONTRATO A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NO
SENTIDO DA ENTREGA DO BEM, MAS, SIM DO PAGAMENTO DAS
PARCELAS VENCIDAS REFERENTE AO FINANCIAMENTO DO BEM.DIANTE
DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INCIAL, ESCLARECECENDO SE PRETENDE A
EXECUÇÃO DO TÍTULO DE FLS. 18/22, PARA RECEBIMENTO DO VALOR
DEVIDO PELO RÉU, OU, SE PRETENDE A RECISÃO CONTRATUAL EM
SEDE DE TUTELA ANTECIPADA PARA RESTITUIÇÃO DO BEM, CASO EM
QUE DEVERA ADEQUAR SEUS PEDIDOS A AO RITO DA AÇÃO DE
RECISÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284 DO CPC).
223283 - 2009 \ 202.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: ADRIANA ARRUDA COSTA
ADVOGADO: PAULA DE MATOS CARVALHO
REQUERIDO(A): RINALDA DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO: ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO A MORA
DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, DO CPC).
220081 - 2009 \ 34.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MEGA LINHAS AEREAS LTDA
ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA
ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA
REQUERIDO(A): PIONEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA
INTIMAÇÃO: DEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE, MEDIANTE
A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, A PARTE AUTORA COMPARECE AOS
AUTOS ÀS FLS. 33/39, OFERECENDO COTAS DA SOCIEDADE MEGA
LINHAS AÉREAS LTDA, QUE REPRESENTARIAM QUE, CONSIDERANDO O
CAPITAL SOCIAL, VALERIAM R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL
Disponibilizado - 22/4/2009
REAIS).VERIFICO QUE A CAUÇÃO OFERECIDA NÃO ATENDE À SUA
FINALIDADE, HAJA VISTA NÃO TER LIQUIDEZ, PORTANTO NÃO SE
REVESTE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 826 E SEGUINTES DO CPC.DESTA
FEITA, REJEITO A CAUÇÃO OFERECIDA, CONSEQÜENTEMENTE, INTIME-SE
A PARTE AUTORA PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PRESTAR
CAUÇÃO IDÔNEA, REAL OU FIDEJUSSÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO
826 DO CPC, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
222690 - 2009 \ 175.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JESSE OLAVO BORGES
ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: I - CONSIDERANDO-SE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS
REQUISITOS DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ANOTE-SE.II – PELA LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O
AUTOR OBJETIVA COM A PRESENTE DEMANDA ALÉM DE REVER O
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO COM O BANCO RÉU,
DEPOSITAR EM JUÍZO "AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS COM
JUROS LEGAIS E ACRESCIDAS DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR (INPC)".EM QUE PESE O AUTOR TER INDICADO O VALOR
QUE ENTENDE DEVIDO PELAS PARCELAS VINCENDAS, CONSIDERANDO
QUE AINDA NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO ACERCA DA
ALEGADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS, DEVE O
AUTOR INDICAR NA PETIÇÃO INICIAL QUAL O VALOR QUE ENTENDE
COMO DEVIDO COM RELAÇÃO AS PARCELAS VENCIDAS, A FIM DE QUE
O JUÍZO POSSA AFERIR SE HÁ RAZOABILIDADE ENTRE O VALOR QUE O
AUTOR PRETENDE CONSIGNAR E O VALOR DA PARCELA
CONTRATADA.ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INCIAL, INDICANDO QUAL O VALOR
QUE ENTENDE COMO DEVIDO PARA FINS DE DEPÓSITO COM RELAÇÃO
AS PARCELAS VENCIDAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL
(ART. 284 DO CPC).
220873 - 2009 \ 80.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): LILIAN OLMEDO AQUINO
INTIMAÇÃO: RECEBO A EMENDA DE FLS. 26/27.VERIFICO DOS AUTOS
QUE, EMBORA O AUTOR JUNTE JORNAL CONSTANDO O EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ (FLS. 27), ESTE NÃO COMPROVA SUA
MORA, EIS QUE A MESMA SERÁ COMPROVADA POR CARTA
REGISTRADA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU
PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, CONFORME
PRECEITUA O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI
ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR
-INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO
IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA
O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO,
LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO
PESSOAL.(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL.
DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, OPORTUNIZO A PARTE
AUTORA, NOVA EMENDA A INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE
RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO.PRAZO: 10
DIAS.PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 284).
220879 - 2009 \ 82.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S.A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 110 de 308
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: RECEBO A EMENDA DE FLS. 23/24.VERIFICO DOS AUTOS
QUE, EMBORA O AUTOR JUNTE JORNAL CONSTANDO O EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ (FLS. 24), ESTE NÃO COMPROVA SUA
MORA, EIS QUE A MESMA SERÁ COMPROVADA POR CARTA
REGISTRADA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU
PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, CONFORME
PRECEITUA O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI
ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR
-INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO
IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA
O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO,
LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO
PESSOAL.(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL.
DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, OPORTUNIZO A PARTE
AUTORA, NOVA EMENDA A INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE
RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO.PRAZO: 10
DIAS.PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 284).
223291 - 2009 \ 205.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JR
REQUERIDO(A): GLAUBER BORGES MENDES
INTIMAÇÃO: VERIFICA-SE DOS AUTOS, QUE EMBORA O AUTOR
APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO DA DIVIDA NO VALOR DE R$
11.484,12 (ONZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E
DOZE CENTAVOS), AO FORMULAR SEUS PEDIDOS, O MESMO PLEITEIA
PELO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 6.482,00 (SEIS MIL
QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS).ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE
A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS EMENDAR A
PETIÇÃO INICIAL, ESCLARECENDO QUAL O VALOR EXATO DA DIVIDA,
SE R$ 11.484,12 (ONZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS E DOZE CENTAVOS) OU R$ 6.482,00 (SEIS MIL QUATROCENTOS E
OITENTA E DOIS REAIS), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL (CPC – ART. 284).
109041 - 2007 \ 209.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANO STEFANO DURAN
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE DAR EFETIVIDADE À DECISÃO DE
FLS. 260, CONSIDERANDO O NOTICIADO ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS.
263, INTIME-SE O RÉU PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, RELACIONAR NOS
AUTOS OS NÚMEROS E OS VALORES DO CHEQUES DEVOLVIDOS EM
NOME DO AUTOR, QUE ORIGINARAM A DÍVIDA OBJETO DA PRESENTE
DEMANDA.APÓS, RELACIONADOS OS TÍTULOS PELO RÉU, INTIME-SE O
CCF PARA QUE CUMPRA IMEDIATAMENTE A DECISÃO DE FLS. 260.EM
SEGUIDA, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
223816 - 2009 \ 234.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
REQUERIDO(A): JOSE SIMÃO RODRIGUES FILHO
INTIMAÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS COMPROVA
QUE O RÉU NÃO FOI NOTIFICADO, EIS QUE A CARTA AR ENCAMINHADA
PELO BANCO FOI DEVOLVIDA E CERTIFICADA PELO CORREIO, FERINDO
Disponibilizado - 22/4/2009
O QUE DISPÕE O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI
ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR
-INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO
IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA
O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO,
LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO
PESSOAL.
(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL. DR. JOSÉ
SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, EMENDE O AUTOR A INICIAL,
COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL
TRAMITAÇÃO AO FEITO.PRAZO: 10 DIAS.PENA: INDEFERIMENTO DA
INICIAL (CPC, ART. 284).
223552 - 2009 \ 217.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): PALMIRA TIMOTEA DO ESPIRITO SANTO
INTIMAÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS COMPROVA
QUE O RÉU NÃO FOI NOTIFICADO, EIS QUE A CARTA AR ENCAMINHADA
PELO BANCO FOI DEVOLVIDA E CERTIFICADA PELO CORREIO, FERINDO
O QUE DISPÕE O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI
ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR
-INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO
IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA
O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO,
LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO
PESSOAL.(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL.
DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO
INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL
TRAMITAÇÃO AO FEITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART.
284, DO CPC).
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
EXPEDIENTE:2009/10
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
223175 - 2009 \ 55.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. C. R. E OUTRO REP. POR SUA AVÓ TEREZINHA DE
JESUS RODRIGUES
ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA QUE EMENDE A INICIAL NO PRAZO DE DEZ DIAS EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 8º DO CPC, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
82238 - 2005 \ 207.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 111 de 308
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DRA. TELEN APARECIDA DA COSTA
REQUERIDO(A): GILMAR ALVES DE SENA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NA PESSOA DE SEU
PATRONO ACERCA DO RESUMO DA R.SENTENÇA DE FLS 341/354 A
SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 269, INCISO I E 330, INCISO II, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEI Nº 8.429/92, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE, MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM DESFAVOR DA PARTE
REQUERIDA, GILMAR ALVES SENA, POR ENTENDER QUE, EMBORA O
AGENTE PÚBLICO TENHA PRATICADO UM ATO ILEGAL, NÃO PODE SER
CONSIDERADO COMO UM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
TIPIFICADO NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.429/92, CAPAZ DE ENSEJAR,
TAMBÉM, AS SANÇÕES DO ARTIGO 12 DO REFERIDO DISPOSITIVO
LEGAL, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE CONDUTA DOLOSA,
REVELADORA DE COMPORTAMENTO DESONESTO POR PARTE DO
AGENTE PÚBLICO.DESENTRANHE-SE O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS.
3 0 7 / 3 0 9 , P O I S S E T R A T A D E C Ó P I A S J Á J U N T A D A S À S F L S.
303/305.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR APLICAÇÃO DO ARTIGO 18
DA LEI Nº 7.437/85.COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.P. R. I. C.
96958 - 2006 \ 465.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA-PROM. JUSTIÇA
REQUERIDO(A): (PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE) MURILO
DOMINGOS
REQUERIDO(A): ANTONIO DOMINGOS
REQUERIDO(A): SIRLENE FAGUNDES DE FREITAS
ADVOGADO: VALMIR ANTONIO DE MORAES
ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERIDAS NA PESSOA DE
SEUS RESPECTIVOS PATRONOS POR TODO CONTEÚDO DA R.DECISÃO
DE FL 1545 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC...1. INDEFIRO O PEDIDO
DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE AO NÃO JULGAMENTO DO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SE
EVITAR TUMULTOS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE A NÃO REALIZAÇÃO
DAS AUDIÊNCIAS OCASIONARIA TUMULTOS E O RETARDAMENTO DO
PROCESSO, JÁ QUE OS PRESENTES AUTOS SE ENCONTRAM
TRAMITANDO HÁ QUASE TRÊS ANOS.INT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
110595 - 2007 \ 151.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA
ADVOGADO: WLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA
FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO ACERCA DA R.SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA
PARTE FINAL: "DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A PARTE REQUERIDA,
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS: A) A CONCEDER A
Disponibilizado - 22/4/2009
PARTE REQUERENTE, ADIEL GOMES DE OLIVEIRA, A PARTIR DA DATA
DO INDEVIDO CANCELAMENTO (31/03/2007 – FLS. 113 E 132/133), O
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 42 A 47 DA LEI 8.213/91; B) AO PAGAMENTO, EM PARCELA
ÚNICA, DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS VENCIDAS, ACRESCIDAS
DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADA VENCIMENTO E ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO, MAIS JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% AO MÊS,
ESTES CONTADOS DA CITAÇÃO, DESCONTADOS OS VALORES PAGOS
EM RAZÃO DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA;
C) DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, ASSINADO O
PRAZO DE CINCO DIAS.MANTENHO A DECISÃO DE FLS.
78/79.CONDENA-SE, AINDA, A AUTARQUIA RÉ AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DO PROCURADOR DO SEGURADO, OS QUAIS, ATENTO
AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC E NA SÚMULA Nº 111/STJ,
ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O
MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO.SEM CUSTAS, JÁ QUE O
SUCUMBENTE É ISENTO (ARTIGO 4º, INCISO I, DA LEI 9.289/96).COM O
TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVEM-SE.P. R. I. C."
208853 - 2008 \ 72.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRA
ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO ACERCA DA R.SENTENÇA DE FLS 91/95 A SEGUIR
TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO
NO ART. 39, INCISO VII, DA LEI 8.213/91, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER AO
AUTOR JOÃO DE DEUS PEREIRA, APOSENTADORIA POR IDADE,
RETROATIVA A DATA DA CITAÇÃO OCORRIDA EM 09/06/2008
(CERTIDÃO DE FLS. 44), NO VALOR DE 01(UM) SALÁRIO MÍNIMO
MENSAL, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40 DA
MESMA LEI.SENDO QUE O PERÍODO A SER COMPREENDIDO COMO
ATIVIDADE RURAL COM BASE NOS DEPOIMENTOS QUE É DE CERCA DE
11 ANOS, MAIS O PERÍODO EM QUE O AUTOR TRABALHOU JUNTAMENTE
COM SEU PAI, TENDO COMO INICIO 01/01/1996, DATA APROXIMADA EM
QUE AS TESTEMUNHAS CONHECERAM A AUTORA, ATÉ 25/09/2008.AS
PRESTAÇÕES VENCIDAS DEVEM-SE ACRESCER JUROS DE MORA DE
01% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A CONTAR
DA CITAÇÃO, A PARTIR DE CADA PARCELA VENCIDA, PAGAS NA
FORMA DISPOSTA NO ARTIGO 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.CONDENO AINDA, O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,§4º.EMENTA:PREVIDENCIÁRIO.
T R A B A L H A D O R R U R A L . A P O S E N T A D O R I A P O R I D A D E . P R O V A.
HONORÁRIOS. - VALORAÇÃO DA PROVA. A QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE COLONO OU DE LAVRADOR OU AGRICULTOR EM
ATOS DO REGISTRO CIVIL CONSTITUI RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA DA
ATIVIDADE RURÍCOLA. - HONORÁRIOS. PERCENTUAL DEIXADO À
AVALIAÇÃO DO JUIZ (§ 4º, ART. 20 DO CPC). (RESP 174.173/SP, REL.
MINISTRO JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 01.09.1998, DJ
05.10.1998 P. 139).DESNECESSÁRIO O REEXAME NECESSÁRIO DA
SENTENÇA, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, § 2. º DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.C." BEM COMO DA R.DESPACHO DE FLS 99 A
SEGUIR TRANSCRITO EM SUA PARTE FINAL: "DECIDO.CONHEÇO DOS
EMBARGOS E OS ACOLHO, UMA VEZ QUE A REQUERIDA É ISENTA POR
DETERMINAÇÃO DE LEI.ASSIM, DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA POR
SE TRATAR DE ENTE PÚBLICO O QUAL NÃO É DIVIDO O PAGAMENTO DE
CUSTAS, CONFORME DETERMINA O ART. 3º, INCISO I, DA LEI N.
7.603/2001.DESTA FORMA, TENDO A DECISÃO APRECIADO O PEDIDO DO
EMBARGANTE NO QUE REFERE-SE A OMISSÃO ARGÜIDA, NADA FICOU
SEM VERIFICAÇÃO JUDICIAL.INTIME-SE."
212844 - 2008 \ 130.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 112 de 308
REQUERENTE: EVA IZABEL DA COSTA
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
212571 - 2008 \ 127.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TAPAJOS LTDA
ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO.
96290 - 2006 \ 420.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RICARDO LAITARTE RODRIGUES
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARÃES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO
DIAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FL.173.
202190 - 2007 \ 316.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BRASILINO FERREIRA
ADVOGADO: VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO
DIAS ACERCA DO RELATÓRIO MÉDICO DE FL 80.
221311 - 2009 \ 29.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BAUDILIO VICTOR GARCIA PARRA
ADVOGADO: WILSON ROBERTO ALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO NO
PRAZO DE DEZ DIAS.
214934 - 2008 \ 160.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TAMASA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO: JOAO DÁCIO ROLIM
ADVOGADO: LUCIANA GOULART FERREIRA SALIBA
ADVOGADO: FREDERICO PEREIRA RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO: HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO/MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO
PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO.
Disponibilizado - 22/4/2009
106323 - 2007 \ 64.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO MAGNONI FILHO
ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA
ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS 152/160 A
SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "DIANTE DO EXPOSTO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E
CONDENO A PARTE REQUERIDA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL – INSS: A) A CONCEDER A PARTE REQUERENTE, PEDRO
MAGNONI FILHO, A PARTIR DA DATA DO INDEVIDO CANCELAMENTO
(31/07/2007 – FLS. 43), O B E N E F Í C I O D E A P O S E N T A D O R I A P O R
INVALIDEZ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 42 A 47 DA LEI 8.213/91; B) AO
PAGAMENTO, EM PARCELA ÚNICA, DAS PRESTAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DE CADA VENCIMENTO E ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, MAIS JUROS
MORATÓRIOS À TAXA DE 1% AO MÊS, ESTES CONTADOS DA CITAÇÃO;
C) DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, ASSINADO O
PRAZO DE CINCO DIAS.CONDENA-SE, AINDA, A AUTARQUIA RÉ AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PROCURADOR DO SEGURADO, OS
QUAIS, ATENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC E NA
SÚMULA Nº 111/STJ, ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DESTA
DECISÃO.. FIXAM-SE OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 600,00
(SEISCENTOS REAIS), CONSIDERANDO OS ELEMENTOS DE GRAU DE
ESPECIALIZAÇÃO DO PERITO, COMPLEXIDADE DO EXAME E LOCAL DA
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E, NOS MOLDES DO PERMISSIVO CONTIDO NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE
JANEIRO DE 2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, PELO QUAL O
LIMITE MÁXIMO EXPRESSO NA TABELA (R$ 200,00), PODERÁ SER
ULTRAPASSA D O E M A T É T R Ê S V E Z E S . S E M C U S T A S , J Á Q U E O
SUCUMBENTE É ISENTO (ARTIGO 4º, INCISO I, DA LEI 9.289/96).COM O
TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVEM-SE.P. R. I. C.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE
208125 - 2008 \ 57.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LEOMAR FATIMA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT (SR.
MURILO DOMINGOS)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO
ACERCA DA R.SENTENÇA DE FLS 75/80 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA
PARTE FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 1° DA LEI N°
1.533, DE 31/12./51, EM DISSONÂNCIA COM A OPINIÃO MINISTERIAL,
DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONCEDO PARCIALMENTE
A SEGURANÇA INVOCADA E, EM CONSEQÜÊNCIA, ORDENO QUE O
IMPETRADO INCORPORE NA REMUNERAÇÃO DA IMPETRANTE A
GRATIFICAÇÃO DE 5/5 (CINCO QUINTOS) PELO EXERCÍCIO DO CARGO EM
COMISSÃO DE DIRETORA DE SAÚDE BUCAL, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.164/91, INCLUÍDAS PORVENTURA
EVENTUAIS DIFERENÇAS (DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NO
ARTIGO 3º DO DECRETO 56/96) VENCIDAS E NÃO PAGAS A CONTAR DE
14/04/2008 DATA DO AJUIZAMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 1°, § 2°, DA LEI N° 5.021/66, NA PRÓXIMA FOLHA DE
PAGAMENTO, BEM COMO JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ENCAMINHE-SE, PELO MEIO MAIS RÁPIDO,
CÓPIA DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA À AUTORIDADE COATORA
(ART. 11 DA LEI N° 1.533/51), A QUAL DEVERÁ COMUNICAR NOS AUTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 113 de 308
O SEU CUMPRIMENTO.EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM
JUDICIAL, EXTRAIA-SE CÓPIA A PARTIR DESTA SENTENÇA E
ENCAMINHE-A AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS PERTINENTES, NO QUE TANGE À
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DA AUTORIDADE
DESCUMPRIDORA.APESAR DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, É
DESNECESSÁRIO O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA NO
PRESENTE CASO, POIS O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDE AO
VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, §§ 2.º E 3.º,
CPC). NESTE SENTIDO, EIS A LIÇÃO DO ILUSTRE MESTRE CASSIO
SCARPINELLA BUENO:"ASSIM, NÃO OBSTANTE SER O ART. 12 DA LEI N.
1.533/51 ESPECÍFICO, DEVER SER AFASTADO O REEXAME NECESSÁRIO
QUANDO O VALOR CONCRETO SUBJACENTE AO MANDADO DE
SEGURANÇA NÃO ULTRAPASSAR OS SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS
(CPC, ART. 475, § 2º) OU QUANDO A CONCESSÃO DA ORDEM
ESTRIBAR-SE EM SÚMULA OU ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO ‘TRIBUNAL SUPERIOR
COMPETENTE’ (CPC, ART. 475, § 3.º)." (MANDADO DE SEGURANÇA, ED.
SARAIVA, 2002, PÁG. 117).FICA DESDE JÁ CONSIGNADO QUE A
SENTENÇA DEVE SER CUMPRIDA PELA AUTORIDADE COATORA
IMEDIATAMENTE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO
EM JULGADO, POIS NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO O EFEITO
SUSPENSIVO.PROCESSO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, CONFORME DISPÕEM AS SÚMULAS 512 DO STF E 105
DO STJ, BEM COMO O ARTIGO 10, INCISO XXII, DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE MATO GROSSO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO E
OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEMSE.P.R.I.C. BEM
COMO DA R.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FL. 84 A SEGUIR
TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "DECIDO.CONHEÇO DOS
EMBARGOS E OS ACOLHO, DEVENDO O DISPOSITIVO DA SENTEÇA
CONSTAR.DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 1° DA LEI N°
1.533, DE 31/12./51, EM DISSONÂNCIA COM A OPINIÃO MINISTERIAL,
DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONCEDO PARCIALMENTE
A SEGURANÇA INVOCADA E, EM CONSEQÜÊNCIA, ORDENO QUE O
IMPETRADO INCORPORE NA REMUNERAÇÃO DA IMPETRANTE A
GRATIFICAÇÃO DE 5/5 (CINCO QUINTOS) PELO EXERCÍCIO DO CARGO EM
COMISSÃO DE DIRETORA DE ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.164/91, INCLUÍDAS PORVENTURA
EVENTUAIS DIFERENÇAS (DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NO
ARTIGO 3º DO DECRETO 56/96) VENCIDAS E NÃO PAGAS A CONTAR DE
14/04/2008 DATA DO AJUIZAMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 1°, § 2°, DA LEI N° 5.021/66, NA PRÓXIMA FOLHA DE
PAGAMENTO, BEM COMO JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DESTA FORMA, TENDO A DECISÃO
APRECIADO O PEDIDO DO EMBARGANTE NO QUE REFERE-SE A
OMISSÃO ARGÜIDA, NADA FICOU SEM VERIFICAÇÃO
JUDICIAL.INTIME-SE.
220441 - 2009 \ 12.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)
->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): HENRIQUETA NUNES DA SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: EVANDRO COBERLINO BIANCARDINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO
DIAS ACERCA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPETRADO DE
FLS 68/106, CONFORME R.DESPACHO DE FL 61.
204832 - 2008 \ 18.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE-PACIENTE: ÊNIO LUIZ CALDART
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
IMPETRADO(A): SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE
IMPETRADO(A): SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
Disponibilizado - 22/4/2009
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO NO PRAZO DE 05 DIAS DO
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO
VALOR DE 13,67(TREZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), NA
CONTA: 52302 AGÊNCIA: 4256 E BANCO 756-CREDIJUD, PARA
PROCEDER A INTIMAÇÃO DO IMPETRADO.
224166 - 2009 \ 74.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)
->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): EDWIGES MIRIAM DE BARROS PROVATTI
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO ACERCA DA R.DECISÃO D FLS 25/26 A SEGUIR TRANSCRITA
EM SUA PARTE FINAL :"DECIDO.
NÃO HÁ NOS AUTOS PEDIDO DE LIMINAR.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE
APONTADA COMO COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS (ART. 7º, I,
LMS).PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO E, APÓS, CONCLUSOS.INTIMEM-SE.NOTIFIQUE-SE.CUMPRA-SE".
BEM COMO PARA DEPOSITAR NO PRAZO DE 05 DIAS O PAGAMENTO DA
DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 13,67(TREZE
REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), NA CONTA: 52302 AGÊNCIA:
4256 E BANCO 756-CREDIJUD, PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO
IMPETRADO.
224156 - 2009 \ 73.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): EDNA DIAS DOURADO
ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO
ADVOGADO: RAQUEL BONADIMAN
IMPETRADO(A): MURILO DOMINGOS - PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA
GRANDE
IMPETRADO(A): REINALDO DELLA PASCUA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO
ACERCA DA R.DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE
FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, POR FORÇA DA EXPRESSA VEDAÇÃO
DAS LEIS NOS 4.348/64 E 5.021/66, INDEFIRO O PEDIDO DE
LIMINAR.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A
FIM DE QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PRESTE A INFORMAÇÕES QUE
JULGAR NECESSÁRIAS (ART. 7º, I, LMS).PRESTADAS AS
INFORMAÇÕES, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, APÓS,
CONCLUSOS.INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.BEM COMO PARA
DEPOSITAR NO PRAZO DE 05 DIAS O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 13,67(TREZE REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS), NA CONTA: 52302 AGÊNCIA: 4256 E
BANCO 756-CREDIJUD, PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO IMPETRADO.
224064 - 2009 \ 71.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): GONÇALO JOSÉ CORREA
ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO
ADVOGADO: RAQUEL BONADIMAN
IMPETRADO(A): FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO ACERCA DA R.DECISÃO DE FLS 48/49 A SEGUIR TRANSCRITA
EM SUA PARTE FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, POR FORÇA DA EXPRESSA
VEDAÇÃO DAS LEIS NOS 4.348/64 E 5.021/66, INDEFIRO O PEDIDO DE
LIMINAR.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A
FIM DE QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PRESTE A INFORMAÇÕES QUE
JULGAR NECESSÁRIAS (ART. 7º, I, LMS).PRESTADAS AS
INFORMAÇÕES, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, APÓS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 114 de 308
CONCLUSOS.INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. BEM COMO PARA
DEPOSITAR NO PRAZO DE 05 DIAS O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 13,67(TREZE REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS), NA CONTA: 52302 AGÊNCIA: 4256 E
BANCO 756-CREDIJUD, PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO IMPETRADO.
Varas Criminais
4ª Vara Criminal
Intimação
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, EM SUBSTIT. LEGAL
ESCRIVÃO(Ã):NERLY ANCHIETA
EXPEDIENTE:2009/25
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
218077 - 2008 \ 249.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): JUVELINO DA SILVA GONÇALVES
ADVOGADO: CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA
INTIMAÇÃO: ADVOGADA DE DEFESA - CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA OAB/MT 6674, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTAR OS
MEMORIAIS FINAIS
217491 - 2008 \ 239.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT.
RÉU(S): HÉLIO ALEXANDRE DE JESUS (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA
ADVOGADO: LUCIANO AUGUSTO NEVES
INTIMAÇÃO: OS ADVOGADOS DE DEFESA - CRISTHIANNE NIGRO
PIMENTA - OAB/MT 6674 / LUCIANO AUGUSTO NEVES - OAB/MT 12012,
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTAREM OS MEMORIAIS
FINAIS. INTIME-SE AINDA O ADVOGADO DO ACUSADO HÉLIO
ALEXANDRE DE JESUS - LUCIANO AUGUSTO NEVES - OAB/MT 12012,
DA R. DECISÃO DE FLS. 434/435, RESUMO; VISTOS, A DEFESA DE HÉLIO
ALEXANDRE DE JESUS FORMULOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
EM AUDIÊNCIA (FLS. 412/413), NOS TERMOS DO ART. 310 DO CPP. A
FLS.424/433, O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE CONTRARIAMENTE
AO PEDIDO, RATIFICANDO AS MANIFESTAÇÕES ANTERIORES E
ALEGANDO QUE AS PROVAS DE AUTORIA DELITIVA DO REQUERENTE
SÃO ROBUSTAS. TRATA-SE DE UM DELITO DE ROUBO, SUPOSTAMENTE
PRATICADO PELO REQUERENTE HÉLIO ALEXANDRE DE JESUS,
JUNTAMENTE COM OS CO-AUTORES ANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS E CLEDSON RODRIGUES DE SOUZA. OS ACUSADOS FORAM
PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, NA POSSE DO OBJETO FURTADO E DA
ARMA UTILIZADA NO CRIME, CONFORME SE VERIFICA DO AUTO DE
PRISÃO, ÀS FLS. 16/30. ISTO POSTO E DIANTE DO PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, RAZÕES QUE ACRESÇO AOS FUNDAMENTOS DE
MINHA DECISÃO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
FORMULADO, POR ORA. INTIMEM-SE OS PATRONOS DOS RÉUS PARA
APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. V. GRANDE, 15 DE ABRIL DE 2009
- JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTIT. LEGAL
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal - Jardim Glória
Expediente
JUIZ: NELSON DORIGATTI
GESTOR JUDICIÁRIO: GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO
EXPEDIENTE: 2009/08
INTIMAÇÕES
Disponibilizado - 22/4/2009
8724 – 2007/974
AÇÃO: DECLARATÓRIA
RECLAMANTE: THAIS WITCZAK MALDONADO
ADVOGADO: MARCELO BANDEIRA DUARTE – OAB/MT: 6753
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO – OAB/MT:
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial
para: 1) declarar inexistente o débito referente ao serviço de internet
BR-Turbo cobrado nos meses de setembro de 2006 a agosto de 2007; 2)
condenar a reclamada a restituir o valor indevidamente cobrado e pago,
referente ao serviço de internet, no período menci o n a d o , c o r r i g i d o
monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescido de juros de
1% ao mês, contados da citação; 3) condenar a reclamada a pagar à
reclamante, a título de indenização pelos danos morais, R$ 6.000,00 (cinco
mil reais). Considerando que o valor da indenização foi fixado na
sentença, os juros e a correção monetária serão contados desta data .
Ratifico a liminar de fls. 57. Insira-se a sentença no sistema Apolo e
intime-se as partes, através de seus patronos.."
11140– 2008/1152
AÇÃO: RESPONSABILIDADE CIVIL COM PED I D O D E L I M I N A R D E
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
RECLAMANTE: DAVID WILLIAM CORREA PINTOR
ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA – OAB/MT: 6.960
RECLAMADO: TIM CELULAR
ADVOGADO: ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA – OAB/MT: 10.065
INTIMAÇÃO: "Vistos, etc. Dê-se ciência ao reclamante do contido na
certidão de fls. 67.
Intime-se a parte reclamada, cientificando-a do bloqueio de dinheiro e
para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias."
8007 – 2007/471
AÇÃO: RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PEDIDO DE LIMINAR
RECLAMANTE: DELSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA – OAB/MT: 9587
RECLAMADO: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN – OAB/MT: 9.566
INTIMAÇÃO: "Vistos, etc. Dê-se ciência ao reclamante do contido na
certidão de fls. 77.
Intime-se a parte reclamada, cientificando-a do bloqueio de dinheiro e
para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias."
10146 – 2008/432
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
RECLAMANTE: PATRICIA MARTINS
ADVOGADO: KAROLINE RODRIGUES FÁVERO – OAB/MT: 8018
RECLAMADO: BANCO BRADESCO
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA – OAB/MT: 10.133
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedente em parte os pedidos,
condenando o reclamado a pagar à reclamante R$ 8.300,00 (oito mil e
trezentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de
juros de 1% ao mês, a partir desta data, a título de indenização pelos
danos morais. P. R. I."
7344 – 2007/14
AÇÃO: ORDINARIA DE COBRANÇA
RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO ULIANO
ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA – OAB/MT: 9155
RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS – OAB/MT: 7.102-B
INTIMAÇÃO: " P e l o e x p o s t o , j u l g o P R O C E D E N T E o p e d i d o i n i c i a l ,
condenando a reclamada pagar ao reclamante R$ 18.600,00 (dezoito mil e
seiscentos reais), descontado-se R$ 1.500,00, como requerido pelo
reclamante. Os R$ 1.500,00 serão corrigidos monetariamente pelo INPC a
partir do recebimento pelo reclamante. A diferença, ante a fixação em
salários mínimos, será corrigida pelo INPC a partir desta data, e acrescida
de juros de 1% ao mês, contados da citação Lançada a sentença no
termo supra, intimem-se as partes através de seus patronos."
7631 – 2007/190
AÇÃO: REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
RECLAMANTE: LUCIA ROBERTADA CONCEIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 115 de 308
ADVOGADO: – OAB/MT:
RECLAMADO: BENQ ELETROELETRONICA LTDA - SIEMENS
ADVOGADO: VENTURA ALONSO PIRES – OAB/SP: 132.321
ADVOGADO. GUSTAVO PINHÃO COELHO –OAB/RJ 128.392
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos
deduzidos na inicial, condenando a reclamada a: 1) restituir à reclamante
R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), corrigidos monetariamente
pelo INPC a partir da data da compra do aparelho telefônico, e acrescidos
de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; 2) pagar à
reclamante R$ 3.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização pelos
danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros
de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data. P.R.I."
7184 – 2006/1262
AÇÃO: ORDINARIA DECLARATORIA
RECLAMANTE: BENEDITO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/MT: 9459
RECLAMADO: VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO: ILDO GUARESCHI – OAB/MT: 5417-B
ADVOGADO. KATIUCY ALBUQUERUQUE –OAB/MT: 10.947
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na
inicial para: 1) determinar que a reclamada promova a exclusão do nome
do reclamante do banco de dados do SERASA, no prazo de 10 dias,
contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais); 2) declarar a inexistência do débito em questão; 3) condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, a título de indenização pelos danos
morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Considerando que o valor da
indenização foi fixado na sentença, os juros, de 1% ao mês, e a correção
monetária, pelo INPC, serão contados desta data. P. R. I."
8754 – 2007/999
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: APARECIDA LUZIA DE OLIVEIRA PEREZ
ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/MT: 9459
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES – OAB/MT: 6.189
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
inicial. P.R.I."
10117 – 2008/412
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS
RECLAMANTE: AMARILDO MANGIERI
ADVOGADO: IVANILDO SANTOS DE OLIOVEIRA– OAB/MT: 11508
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO – OAB/MT: 2255-B
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos da inicial condenando o reclamado a pagar ao reclamante, a título
de indenização pelos danos morais, R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Considerando que o valor da indenização foi fixado na sentença, os juros
e a correção monetária serão contados desta data. Insira-se a sentença
no sistema APOLO e, intime-se as partes através de seus patronos."
6193 – 2006/715
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS
RECLAMANTE: DANIEL ISIDIO DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ THIMOTEO DE LIMA – OAB/MT: 7199
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO – OAB/MT:
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) a título de indenização pelos danos morais. Considerando que a
indenização foi fixada em sentença, a correção monetária, pelo INPC, e os
juros, de 1% ao mês, incidirão a partir desta data. P. R. I."
10605 – 2008/788
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
RECLAMANTE: MARIANA CAVALCANTE DE CARVALHO
ADVOGADO: DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA – OAB/MT: 10444
RECLAMADO: CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: RODRIGO T. TANAHAKI – OAB/MT: 11.998
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão
Disponibilizado - 22/4/2009
formulada na inicial, condenando a reclamada a pagar à reclamante, a
título de danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos
monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir
desta data. Julgo improcedente o pedido contraposto. Insira-se a sentença
no sistema Apolo e, após, intime-se as partes através de seus patronos."
10055 – 2008/374
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
RECLAMANTE: ILSON JOSE DOS SANTOS TORRES
ADVOGADO: MARCO AURELIO BALLEN – OAB/MT: 4994
RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA – OAB/MT: 11.864
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedente em parte os pedidos, para:
a) declarar inexistente o débito referente ao contrato nº 147173; b )
condenar o reclamado a pagar ao reclamante, a título de indenização pelos
danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). Considerando
que o valor da indenização foi fixado na sentença, os juros e a correção
monetária serão contados desta data. P.R.I.."
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI
EXPEDIENTE:2009/25
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
35463 - 2005 \ 140.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CODOPEL- COMÉRCIO DOBRI DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO DEVEDOR ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DR(ª) CELSO REIS DE OLIVEIRA OAB/MT 5.476, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE A
CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$
2.090,18 (DOIS MIL E NOVENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS), SOB
PENA DE SER-LHE APLICADA A MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 475-J DO CPC.
19895 - 1998 \ 6961.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTEFANO KRIK
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): MARIANO KRIK
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DR. MARCIANO ROCHA DOS SANTOS, PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ACERCA DO
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPIGRAFE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
55937 - 2008 \ 51.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BRUNO SALVADOR GATTI DE LIMA
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
ADVOGADO: LUIZ SOARES DE ANDRADE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 116 de 308
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DO SUA
ADVOGADO(A) DRª. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO OAB/MT 10.105, DA
DECISÃO DE FLS. 101/102, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, POR SE TRATAR DE
INSTRUMENTO INADEQUADO PARA ALTERAR A SENTENÇA, NÃO
ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ÀS FLS.
89/94, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 535 E SEGUINTES DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. - ADEMAIS, RECONHEÇO QUE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS,
RAZÃO PELA QUAL IMPONHO AO EMBARGANTE A MULTA DE 1% (UM
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO
538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO."
12602 - 2001 \ 967.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
COLONIZAÇÃO LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO REQUERIDO ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR. JOSÉ VALNIR TEXEIRA PARA QUERENDO SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE
FLS. 49 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
19060 - 1989 \ 338.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: EDIVAL DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
REQUERIDO(A): DEUSDETE CEZAR DOS SANTOS
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) REQUERIDA ATRAVÉS DO(S) SUA(S)
ADVOGADA(S) DRª LOURDESVOLPE NAVARRO OAB/MS 6.279-A, DO
INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 166, A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"...VISTOS. - TENDO EM VISTA O TEOR DO OFÍCIO DE FL. 163, INTIME-SE
O EXECUTADO, POR MEIO DA ADVOGADA CONSTITUÍDA, PARA, EM
CINCO DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER
DE DIREITO. - CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO,
RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO. - CUMPRA-SE..", PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR-SE NOS AUTOS REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
48830 - 2007 \ 32.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
REQUERIDO(A): GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM
INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S), DR. CARLOS EDUARDO FURIM, DO INTEIRO TEOR DO
DESPACHO DE FLS. 230, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS
DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. -APÓS, SE
NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A
PARTIR DAS INTIMAÇÕES, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
- CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO..", PARA QUERENDO,
MANIFESTAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
46768 - 2006 \ 302.
Disponibilizado - 22/4/2009
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSEFA CARDINS
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
AUTOS EM EPIGRAFE.
53792 - 2007 \ 230.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONOR DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
EQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
AUTOS EM EPIGRAFE.
45359 - 2006 \ 244.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALZIRA ROSA SACOMAN
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
AUTOS EM EPIGRAFE.
54605 - 2007 \ 297.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DIRCE GAMBA DA SILVA
ADVOGADO: MICHELLE C. COSTA RANGEL
ADVOGADO: FABIO D. VIEIRA
ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR
REQUERIDO(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR(ª). MICHELLE C. COSTA RANGEL OAB/MT 6983, DR.
FABIO D. VIEIRA OAB/RO 3014 E DR. RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR
OAB/SP 170.569, DO INTEIRO TEOR DECISÃO DE FLS. 239 A SEGUIR
TRANSCRITA "...VISTOS. - COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS,
CONSTATO A AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO
PELA AUTORA AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO INICIAL,
CONFORME CERTIDÃO DE FL. 194, E VERIFICO AINDA QUE À FL. 199 FOI
ACOSTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DISTINTO
DAQUELES QUE SUBSCREVERAM A INICIAL. - DESTA FEITA, INTIME-SE A
AUTORA, POR MEIO DOS ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, REGULARIZAR NOS AUTOS A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, FACE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO
(CAPACIDADE POSTULATÓRIA), COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 37 E
267, IV, AMBOS DO CPC. - REGULARIZADA A REP R E S E N T A Ç ÃO
PROCESSUAL DA AUTORA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
PARA A POSTERIOR DECISÃO EM GABINETE, VISTO QUE SERIA
IMPRODUTIVA A NOVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
SANEAMENTO, EM RAZÃO DO REQUERIDO TER MANIFESTADO
EXPRESSAMENTE NOS AUTOS QUE NÃO TEM INTERESSE EM CONCILIAR
E QUE NÃO COMPARECERÁ NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FL. 237). -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 117 de 308
APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES
PERTINENTES. - CUMPRA-SE.", PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO SUPRA.
34416 - 2005 \ 10.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GREGÓRIO BISPO GONÇALVES
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
AUTOS EM EPIGRAFE.
46767 - 2006 \ 301.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
AUTOS EM EPIGRAFE.
42642 - 2006 \ 144.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA COSTA PINTO RODRIGUES
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
AUTOS EM EPIGRAFE.
50989 - 2007 \ 114.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TEREZINHA SANTANA PEDROSO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
AUTOS EM EPIGRAFE.
50951 - 2007 \ 108.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZEU ZORZAN
REQUERENTE: TEREZINHA NAZARIO DE SOUZA ZORZAN
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
REQUERIDO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE ALVES FERREIRA MARTINS
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) REQUERENTE(S) ATRAVÉS DO SEU
ADVOGADO DR. JOSÉ VALNIR TEXEIRA OAB/MT 3.624, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
Disponibilizado - 22/4/2009
AUTOS EM EPIGRAFE.
53787 - 2007 \ 228.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA HELENA MARIN PARRA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
AUTOS EM EPIGRAFE.
59967 - 2008 \ 413.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: MAURO A. DE MOURA APOITIA
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
ADVOGADO: JOSÉ MARTINS
ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH
REQUERIDO(A): FRANCISCO AURINO ALVES LIMA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR. MAURO ARRUDA DE M. APOITIA OAB/MT 11.896, DA DECISÃO DE
FLS. 34/35, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
DETRAN. - INDEFIRO TAMBÉM O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM
O ESCOPO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES SOBRE O ATUAL ENDEREÇO
DO REQUERIDO, EIS QUE TRATA-SE DE DILIGÊNCIA QUE COMPETE À
PARTE AUTORA E NÃO AO ESTADO-JUIZ, PRINCIPALMENTE PORQUE O
AUTOR NÃO COMPROVOU QUE ESGOTOU TODOS OS MEIOS PARA
OBTER INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO REQUERIDO. - NESTE
SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES ACÓRDÃOS: - "AGRAVO DE
INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ENDEREÇO DO REQUERIDO REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO À RECEITA FEDERAL - INDEFERIMENTO DECISÃO ESCORREITA - INTERESSADO QUE NÃO ESGOTA OS MEIOS DE
LOCALIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O INTERESSADO DEVE
ESGOTAR OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO PARA PLEITEAR
INFORMES COM SEU ENDEREÇO NA RECEITA FEDERAL. " - (TJ/MTAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35340/2002, DES. MANOEL ORNELLAS DE
ALMEIDA) - "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. - DE
ACORDO COM TRANQÜILA JURISPRUDÊNCIA, O JUIZ NÃO PODE
SUBSTITUIR O AUTOR NO DEVER DE DILIGENCIAR JUNTO AOS ÓRGÃOS
EM QUE SE PRETENDE OBTER INFORMAÇÕES REFERENTES A
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. O DEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA IMPÕE-SE
DESDE QUE TENHAM SIDO ESGOTADOS OS MEIOS À SUA DISPOSIÇÃO. "
- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - AGRAVO D E
INSTRUMENTO N. 20020020009217 - ACÓRDÃO: 156958 - DATA:
03/06/2002 - RELATOR: HAYDEVALDA SAMPAIO - PUBLICAÇÃO: DIÁRIO
DA JUSTIÇA DO DF: 14/08/2002 PÁG: 58 - CD ROM JUIS N. 40, 2O
TRIMESTRE DE 2005.) - "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OFÍCIOS ÀS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS PARA QUE FORNEÇA APENAS O ENDEREÇO DO AGRAVADO.
- - É DE SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO ÀS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DO AGRAVADO, ANTES
DA COMPROVAÇÃO DE TER ESSE EXAURIDO TODAS AS
POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. " (TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO
N. 0396378-0 - RELATOR: JUIZ BELIZÁRIO DE LACERDA - DATA JULG.:
27/03/2003 - CD ROM JUIS N. 40, 2O TRIMESTRE DE 2005. ) - ASSIM,
INTIME-SE O AUTOR DA DECISÃO SUPRA E PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTAR NO FEITO. - CUMPRA-SE."
33003 - 2004 \ 425.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 118 de 308
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSTANTINO DE LIMA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DRª EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT
6015, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE
MANIFESTAR ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 178 DOS AUTOS,
A SEGUIR TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS
PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL. "
59434 - 2008 \ 350.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FLAVIO BOVOLINE
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO(A) AUTOR(A) ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA
DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS DE
CONFORMIDADE COM A DECISÃO DE FLS. 38 A SEGUIR TRANSCRITA
"...VISTOS. - COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE FOI ARGUIDA
PRELIMINAR NA PEÇA DE DEFESA APRESENTADA PELO RÉU, MOTIVO
PELO QUAL DETERMINO SEJA PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS. - INTIME-SE. - CUMPRA-SE."
33064 - 2004 \ 435.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELZA CARNAROLI DA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DRª EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT
6015, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE
MANIFESTAR ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 195 DOS AUTOS,
A SEGUIR TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS
PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL. "
34456 - 2005 \ 27.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA
COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÁS 15:20
HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT.
52133 - 2007 \ 139.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALDO RAMIRO RIBEIRO
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Disponibilizado - 22/4/2009
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGAD O ( S ) D R ª . L U C I L E I V O L P E D A S E N T E N Ç A D E F L S . 7 2,
CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO
EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESS O S E M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ISENTO DE CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, EIS QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQU I V E M - S E O S A U T O S C O M A D E V I D A B A I X A N O C A R T Ó R I O
DISTRIBUIDOR. - CUMPRA-SE."
37183 - 2005 \ 255.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIO NELSON NASCIMENTO
ADVOGADO: ANTONIO NELSON NASCIMENTO
EXECUTADOS(AS): IVETE TEREZINHA FERREIRA ANTUNES
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR(ª). ANTONIO NELSON NASCIMENTO, PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 58,
A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. - INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA
DJE, PARA INDICAR BENS DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA, EM
CINCO DIAS, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI EFETUADO O ARRESTO DO
BEM DESCRITO NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR (AUTOS APENSOS Nº
168/06). - CUMPRA-SE."
43178 - 2006 \ 168.
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO NELSON NASCIMENTO
ADVOGADO: ANTONIO NELSON NASCIMENTO
REQUERIDO(A): IVETE TEREZINHA FERREIRA ANTUNES
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR(ª). ANTONIO NELSON NASCIMENTO, DA DECISÃO DE
FLS. 61/64, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 57/58, DIANTE DA
FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE CARACTERIZAM A
FRAUDE À EXECUÇÃO, PREVISTOS NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE."
36211 - 2005 \ 178.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: ASSAF & ASSAF LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
EXECUTADOS(AS): MARIA IZABEL DE MATOS PEREIRA
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR(ª). JOSÉ VALNIR TEXEIRA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 151/154,
CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O
EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 87/89, DIANTE DA FALTA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE CARACTERIZAM A FRAUDE À
EXECUÇÃO, PREVISTOS NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, RECONHEÇO A EFICÁCIA DA ALIENAÇÃO
DO IMÓVEL NOTICIADO NOS AUTOS. - DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO
DA PE N H O R A Q U E R E C A I U S O B R E A F R A Ç Ã O D O B E M I M Ó V E L
DESCRITO NO AUTO DE PENHORA DE FL. 78, TENDO EM VISTA QUE NA
ÉPOCA DA CONSTRIÇÃO A EXECUTADA NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIA
DO REFERIDO BEM. - INTIME-SE O EXEQUENTE DA DECISÃO SUPRA, BEM
COMO PARA INDICAR BENS DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA,
EM DEZ DIAS. - INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE".
58359 - 2008 \ 255.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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MATOGROSSENSE-SICREDI NORTE
ADVOGADO: JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA
ADVOGADO: MARCELA IANE VENTURINI PADOVAM COSTA
REQUERIDO(A): HEITOR GOBETTI
REQUERIDO(A): NIUMAR LUIS MULLER
REQUERIDO(A): RAIMISON FERNANDO GOBETTI
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DR(ª) JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA OAB/MT 7.436,
PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 29, A SEGUIR RESUMIDA "
... FUI INFORMADO QUE O REQUERIDO MUDOU-SE PARA O JARDIM DAS
ARARAS, MAS NÃO SOUBERAM DECLINAR O SEU ENDEREÇO, DIANTE
DISSO, DEIXEI DE CITAR O SR. NIUMAR LUIS MULLER, E DEVOLVO O
PRESENTE MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE
PRAXE. "
57520 - 2008 \ 182.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S. A.
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A): JAIME JOSÉ DIEHL JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DR(ª) JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES, PARA
QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO SE MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FLS. 41, CONFORME
SEGUE: "... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
HAJA VISTA QUE A PARTE REQUERIDA, DEVIDAMENTE CITADA, NÃO
CONTESTOU A AÇÃO. "
59848 - 2008 \ 401.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
REQUERIDO(A): UERBETE LAZARO SILVA CRUZ
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR(ª). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/MT 73.787, PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$
102,00 ( CENTO E DOIS REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A).
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO
BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O
DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS,
DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2
DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO O RESPECTIVO
MANDADO.
17022 - 2002 \ 636.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DE CARLI MADEIRAS - PIONEIRO COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
REQUERIDO(A): EDVALDO DA SILVA GUSMÃO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DR(ª) SANDRO NASSER SICUTO, PARA QUERENDO NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO RETORNO
DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 205, A SEGUIR TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS
PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES
Disponibilizado - 22/4/2009
ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL. "
58929 - 2008 \ 297.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSÉ LAÉRCIO RABECINI
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
DENUNCIADO A LIDE: ROMILDO CORCINO DA ROCHA
DENUNCIADO A LIDE: CLAUDEOMIR CORCINO DA ROCHA
DENUNCIADO A LIDE: ROGELIO CORCINO DA ROCHA
DENUNCIADO A LIDE: IVANA CORSINO DA ROCHA
I N T I M A Ç Ã O : D A ( S ) P A R T E ( S ) A U T O R A A T R A V É S D O ( S ) S U A ( S)
ADVOGADA(S) DR ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT
6.315-A, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 52, A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...VISTOS. - TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO EMBARGANTE NA PETIÇÃO DE FL. 51,
EXCEPCIONALMENTE, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA ALUDIDA
PETIÇÃO, CONCEDENDO A DILAÇÃO DO PRAZO PARA QUE A
EMBARGANTE COMPROVE O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE
DECISÃO. - INTIME-SE. - CUMPRA-SE."
46395 - 2006 \ 292.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL VICENTE MOTA
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
ADVOGADO: CÉLIO REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LEONILSON RAIMUNDO MACHADO
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
ROSIRES DA SILVA ALBINO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE.
5554 - 2005 \ 213.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
ADVOGADO: DIDERON RODRIGUES DASILVA
ADVOGADO: VANDA CÁCERES GONÇALVES
ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO
ADVOGADO: FERNANDA SILVA
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: PAULO AFONSO DE SOUZA
ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA
EXECUTADOS(AS): FRIGORÍFICO CRUZ ALTA LTDA
EXECUTADOS(AS): CARLOS DIHEL NETO
EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA DA SILVA DIEHL
ADVOGADO: JOSÉ LOFTI CORRÊA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA
DRª. LOURDES VOLPE NAVARRO OAB/MT 6.279-A, DO INTEIRO TEOR DA
DECISÃO DE FLS. 362 A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. DEVIDAMENTE INTIMADA PARA INDICAR BENS DOS EXECUTADOS
PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO, A
EXEQUENTE QUEDOU-SE INERTE, CONSOANTE SE VERIFICA DO TEOR DA
CERTIDÃO DE FL. 361. - DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO
DISPOSTO NO ART. 791, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
SUSPENDO A EXECUÇÃO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO
ARQUIVO PROVISÓRIO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO O
PROCESSO LÁ PERMANECER ATÉ QUE A EXEQUENTE MANIFESTE-SE
INDICANDO BENS DOS EXECUTADOS À PENHORA. - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.. "
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 120 de 308
45875 - 2006 \ 273.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIANO XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA
REQUERIDO(A): GIANCARLOS BENETTI
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO REQUERENTE ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR. NILTON DE SOUZA OAB/MT 10.865, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, APRESENTAR PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO
NOS AUTOS EM EPIGRAFE.
52992 - 2007 \ 177.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: WILKE DE ALMEIDA & CIA LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM
EXECUTADOS(AS): C. S. GOUVEIA MÁQUINAS ME
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR. CARLOS EDUARDO FURIM OAB/MT 6.543, PARA QUERENDO NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DECISÃO DE FLS.
58/59, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE CURADOR A
REQUERIDA. - INTIME-SE A AUTORA ACERCA DA PRESENTE DECISÃO. APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO
DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. - CUMPRA-SE. "
57991 - 2008 \ 227.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HELIELDES DANTAS NUNES
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
EXECUTADOS(AS): PAULO VIEIRA DE SALLES
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR(ª). ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA OAB/MT 9.107,
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE
FLS. 72 A SEGUIR TRANSCRITA "...VISTOS. - INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR NO FEITO,
DEVENDO INFORMAR SE HOUVE O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO PELO
EXECUTADO OU, CASO NÃO TENHA SIDO QUITADO O DÉBITO, INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. - CUMPRA-SE."
54147 - 2007 \ 257.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FORÇA NOVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: PAULO ERNESTO VALLI
ADVOGADO: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA
REQUERIDO(A): CODOPEL- COMÉRCIO DOBRI DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S), DR. PAULO ERNESTO VALLI OAB/MS 11.672-B, DA
DECISÃO DE PP. 63/64, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FORMULADO ÀS
FLS. 59/60 E, EM CONSEQUÊNCIA, INDEFIRO OS PLEITOS DE PENHORA
ON LINE NAS CONTAS CORRE N T E S D O S S Ó C I O S D A E M P R E S A
EXECUTADA E DE PENHORA DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE UM DOS
SÓCIOS DA EXECUTADA, POR NÃO INTEGRAREM O POLO PASSIVO DA
AÇÃO EXECUTIVA. - INTIMEM-SE DA DECISÃO SUPRA, DEVENDO A
EXEQUENTE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. - CUMPRA-SE..", PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
60067 - 2008 \ 419.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
Disponibilizado - 22/4/2009
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): INÁCIO VILMAR LEAL
I N T I M A Ç Ã O : D O ( A ) ( S ) P A R T E A U T O R A , A T R A V É S D O S E U ( U A)
ADVOGADO(A) DRª. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO OAB/MT 11.366, DA
DECISÃO DE
FLS. 36/38, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"...POR TAIS RAZÕES, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO FORMULADO PELO
AUTOR DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO DETRAN, CIRETRAN E ÀS
POLÍCIAS RODOVIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAL, ANTE A PRECLUSÃO
PRO JUDICATO. - INDEFIRO AINDA O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
À FL. 35 DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O ESCOPO DE REQUISITAR
INFORMAÇÕES SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, EIS QUE
TRATA-SE DE DILIGÊNCIA QUE COMPETE À PARTE AUTORA E NÃO AO
ESTADO-JUIZ, PRINCIPALMENTE PORQUE O AUTOR NÃO COMPROVOU
QUE ESGOTOU TODOS OS MEIO PARA OBTER INFORMAÇÃO SOBRE O
ENDEREÇO DO REQUERIDO E RESPALDA-SE EXCLUSIVAMENTE EM
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INFORMA NÃO TER
ENCONTRADO O RÉU. - NESTE SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES
ACÓRDÃOS: - "AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO ENDEREÇO DO REQUERIDO - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO À RECEITA
FEDERAL - INDEFERIMENTO - DECISÃO ESCORREITA - INTERESSADO QUE
NÃO ESGOTA OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O
INTERESSADO DEVE ESGOTAR OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
REQUERIDO PARA PLEITEAR INFORMES COM SEU ENDEREÇO NA
R E C E I T A F E D E R A L . " - ( T J / M T - A G R A V O D E I N S T R U M E N T O Nº
35340/2002, DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA) - "PROCESSUAL
CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. - DE ACORDO COM TRANQÜILA
JURISPRUDÊNCIA, O JUIZ NÃO PODE SUBSTITUIR O AUTOR NO DEVER DE
DILIGENCIAR JUNTO AOS ÓRGÃOS EM QUE SE PRETENDE OBTER
INFORMAÇÕES REFERENTES A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. O DEFERIMENTO
DA DILIGÊNCIA IMPÕE-SE DESDE QUE TENHAM SIDO ESGOTADOS OS
MEIOS À SUA DISPOSIÇÃO. " - (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 20020020009217 - ACÓRDÃO:
156958 - DATA: 03/06/2002 - RELATOR: HAYDEVALDA SAMPAIO PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DF: 14/08/2002 PÁG: 58 - CD ROM
JUIS N. 40, 2O TRIMESTRE DE 2005.) - "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OFÍCIOS ÀS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA QUE FORNEÇA APENAS O ENDEREÇO
DO AGRAVADO. - - É DE SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO ÀS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DO
AGRAVADO, ANTES DA COMPROVAÇÃO DE TER ESSE EXAURIDO
TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO
DEVEDOR. " - (TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS - AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 0396378-0 - RELATOR: JUIZ BELIZÁRIO DE LACERDA DATA JULG.: 27/03/2003 - CD ROM JUIS N. 40, 2O TRIMESTRE DE 2005. ) ASSIM, INTIME-SE O AUTOR DA DECISÃO SUPRA E PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR NO FEITO. - CUMPRA-SE."
59123 - 2008 \ 313.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO
REQUERIDO(A): WELINGTON PINHEIRO MIRANDA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA
DRª. SÍLVIA JOCIANE LEITE BRANCO OAB/PR 7.085-A, DA DECISÃO DE
FLS. 35/36, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS À FL. 32. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR DA DECISÃO SUPRA E PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR NO FEITO. - CUMPRA-SE."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 121 de 308
61494 - 2009 \ 116.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
COLONIZAÇÃO LTDA.
ADVOGADO: ADRIANO HERRERA BERTONI GUSSI
ADVOGADO: EVANDRO HERRERA BERTONI GUSSI
ADVOGADO: FERNANDO MATEUS DOS SANTOS
REQUERIDO(A): CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR(ª). ADRIANO HERRERA B. GUSSI OAB/MT 11.259-B, DR. FÁBIO
RENATO MAZZO REIS OAB/MT 9.761-A E DR. FERNANDO MATEUS DOS
SANTOS OAB/MT 9.671-A PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 20,00 ( VINTE REAIS ),
REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA
CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO
MESMO PRAZO, COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO
COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER
IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE
SEJA EXPEDIDO MANDADO O RESPECTIVO MANDADO.
5471 - 1997 \ 33.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): LUIZ ROBERTO GALLO
ADVOGADO: ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARI
DEVEDOR(A): MARILZA ANGELA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA)
ADVOGADO(A) DR(ª) REINALDO CELSO BIGNARDI OAB/MT 3.561-A,
PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 256 DOS AUTOS, A SEGUIR
TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA,
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÁLCULO
ATUALIZADO DA DÍVIDA "
59523 - 2008 \ 359.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVACIR DO NASCIMENTO DA FONSECA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
REQUERIDO(A): MARIA DAS DORES NASCIMENTO DA FONSECA
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DRª. LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240, PARA INFORMAR, EM
05 (CINCO) DIAS, SE A INTERDITANDA SE ENCONTRA NESTE MUNICÍPIO E
COMARCA OU SE FOI TRANSFERIDA PARA A CAPITAL DO ESTADO"
59944 - 2008 \ 410.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVACIR DO NASCIMENTO DA FONSECA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DAS DORES NASCIMENTO DA
FONSECA
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR
REQUERIDO(A): UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DRª. LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240, DA SENTENÇA DE
FL. 64, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O
Disponibilizado - 22/4/2009
EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, INDEPENDENTE DE PRÉVIA
ANUÊNCIA DO REQUERIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, §4º DO CPC E,
EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - DEIXO DE CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE O REQUERIDO NÃO
CONSTITUIU PROCURADOR NOS AUTOS. - CONDENO A AUTORA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TODAVIA, SENDO A
AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FICARÁ
SUSPENSA A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, ATÉ
QUE POSSA SATISFAZÊ-LO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU
DE SUA FAMÍLIA, PRESCREVENDO EM CINCO ANOS A OBRIGAÇÃO, NOS
T E R M O S D O A R T I G O 1 2 , D A L E I N º 1 . 0 6 0 / 5 0 . - P U B L I Q U E - S E.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE."
61479 - 2009 \ 114.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GILSON WITTMANN
REQUERENTE: DIRCEU WITTMANN
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
REQUERIDO(A): JOSÉ ROBERTO MARTINEZ COELHO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA
DRª ROSANGELA PENDLOSKI OAB/PR 3.256, DA DECISÃO DE FLS. 21/23,
CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO
EXPOSTO, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO À INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS
FORMAS DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE
PAGAR QUANTIA CERTA, PELO QUE IMPÕE A EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, POR SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE DE
PROCEDIMENTO. - ASSIM, A PRESENTE AÇÃO PROSSEGUIRÁ SOMENTE
EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, DEVENDO
SER EXCLUÍDO DO POLO ATIVO DA DEMANDA O EXEQUENTE GILSON
WITTMANN POR SE TRATAR DE PARTE ILEGÍTIMA, JÁ QUE NÃO FIGURA
COMO CREDOR DO TÍTULO EXECUTIVO QUE INSTRUIU A INICIAL (FL. 18).
- INTIMEM-SE OS EXEQUENTES DA PRESENTE DECISÃO. - DECORRIDO O
PRAZO RECURSAL, PROCEDAM-SE AS DEVIDAS RETI F I C A Ç Õ E S
EXCLUINDO O EXEQUENTE GILSON WITTMANN DO POLO ATIVO DA LIDE.
- APÓS, CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 652 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº
11.382/2006. - NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DEVERÁ, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, PROCEDER
DE IMEDIATO À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, OBSERVANDO-SE SE
O EXEQUENTE INDICOU NA PETIÇÃO INICIAL BENS A SEREM
PENHORADOS, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E INTIMANDO-SE O
EXECUTADO, NA MESMA OPORTUNIDADE. - NÃO LOCALIZADO O
EXECUTADO PARA SER INTIMADO DA PENHORA, CERTIFIQUE-SE O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS. ARBITRO DESDE JÁ OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, DEVENDO A VERBA
HONORÁRIA SER REDUZIDA PELA METADE NO CASO DE INTEGRAL
PAGAMENTO DO DÉBITO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. - DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.", E AINDA
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO
VALOR DE R$ 119,00 ( CENTO E DEZENOVE REAIS ), REFERENTE A
CONDUÇÃO DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº
28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO
PRAZO, COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE
ORIGINAL NOS AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS
TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO
MANDADO DE CITAÇÃO.
61620 - 2009 \ 127.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 122 de 308
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª.
ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA OAB/MT 11.206-B, QUE A
LIMINAR PLEITEADA NOS AUTOS FOI INDEFERIDA, BEM COMO DA PARTE
FINAL DA DECISÃO DE FLS. 69, A SEGUIR TRANSCRITO(A); "...INDEFIRO
O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, POSTO QUE EMBORA TENHAM OS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NATUREZA ALIMENTAR, VERIFICO NÃO
HAVER SUBSUNÇÃO DO PRESENTE CASO AOS REQUISITOS DESCRITOS
NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CI V I L . E M B O R A O S
DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS POSSAM DEMONSTRAR QUE
POSSIVELMENTE O AUTOR É INCAPAZ, AQUELES NÃO COMPROVAM, DE
FORMA INEQUÍVOCA, A INCAPACIDADE LABORATIVA QUE ENSEJA NA
INVALIDEZ. - RESSALTO, POR OPORTUNO, QUE EVENTUAL PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER ACOLHIDO, PREENCHIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS, EM MOMENTO POSTERIOR DO PROCEDIMENTO
(APÓS A CONTESTAÇÃO, NO DESPACHO SANEADOR OU ATÉ APÓS A
SENTENÇA). - CITE-SE O REQUERIDO, VIA CARTA PRECATÓRIA, PARA
RESPONDER A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL. - CONSIGNE-SE NO
MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR.
- CASO SEJAM ARGÜIDAS PRELIMINARES OU JUNTADOS DOCUMENTOS
PELA PARTE RÉ, INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR, EM 10 (DEZ)
DIAS. - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE".
61697 - 2009 \ 135.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): ROSINEI DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR(ª). KAMILA DE SOUZA COUTINHO OAB/MT 10.661,
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE
FLS. 26 A SEGUIR TRANSCRITA "...VISTOS. - INTIME-SE O REQUERENTE
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO
AOS AUTOS O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NO QUAL O
BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO FOI TRANSFERIDO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA AO AUTOR. - CUMPRA-SE."
60312 - 2008 \ 442.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVALDO DE MORAES
ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO(A) AUTOR(A) ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA
DRª ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA OAB/MT 11.206-B, PARA
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
57568 - 2008 \ 185.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA.
REQUERIDO(A): SAMIR ABUD MIGUEL
ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR. MARCIO RODE OAB/MT 9.447 E DR. ALLISSON
AKERLEY OAB/MT 8.930, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 49, A
SEGUIR TRANSCRITO(A); "... VISTOS. - INTIME-SE O AUTOR PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O PLEITO FORMULADO
PELO REQUERIDO À FL.47. - CUMPRA-SE.", PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O PLEITO DE P. 47.
Disponibilizado - 22/4/2009
61448 - 2009 \ 110.
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DIVINA PERPETUA DE OLIVEIRA
REQUERENTE: MAXWELL BORGES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: HEGELL BORGES DA SILVA
REQUERENTE: SUELEN BORGES DE OLIVEIRA GAMA
REQUERENTE: CAMILO GARCIA GAMA
ADVOGADO: MARCIO RODE
ADVOGADO: ALLISON AKERLEY DA SILVA
REQUERIDO(A): JERÔNIMO BORGES DA SILVA (ESPÓLIO)
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DOS SEUS ADVOGADOS
DR. MARCIO RODE OAB/MT 9.447 E DR. ALLISSON AKERLEY OAB/MT
8.930, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 39, A SEGUIR
TRANSCRITO(A); "...VISTOS, ETC. - NOMEIO COMO INVENTARIANTE A
REQUERENTE DIVINA PERPETUA DE OLIVEIRA. - DEVE A REQUERENTE
FAZER PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS,
JUNTANDO-SE OS DOCUMENTOS CADASTRAIS OU FISCAIS. - APÓS,
MANIFESTE O REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA. - INTIME-SE. CUMPRA-SE..", PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O
INVENTARIANTE NOMEADO COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE
ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO.
61521 - 2009 \ 117.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RODOBENS CAMINHÕES CUIABÁ S.A
ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS
REQUERIDO(A): RAIMUNDO TOSO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO
DR(ª). DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS OAB/MT 8.195-A PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$
30,00 ( TRINTA REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A).
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO
BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O
DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS,
DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2
DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO O RESPECTIVO
MANDADO.
35576 - 2005 \ 147.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CODOPEL- COMÉRCIO DOBRI DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR(ª). CELSO REIS DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 208 A SEGUIR
TRANSCRITA "...VISTOS. - ÀS FLS. 172/173 O REQUERIDO PUGNOU PELA
EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA PERDA DO OBJETO QUE
ENSEJOU NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. - INSTADO A MANIFESTAR
SOBRE O REFERIDO PLEITO, O AUTOR PETICIOU À FL. 207 DOS AUTOS,
NOTICIANDO QUE CONCORDA COM A EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO E FEZ ALUSÃO À PETIÇÃO ACOSTADA EM
OUTRO PROCESSO. - ACONTECE QUE, NÃO OBSTANTE A PARTE
AUTORA TENHA "CONCORDADO" COM A EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NÃO FUNDAMENTOU O PEDIDO EM NENHUMA
DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, O QUE IMPOSSIBILITA ESTA MAGISTRADA A PROFERIR
DE FORMA ESCORREITA EVENTUAL SENTENÇA EXTINTIVA. - ASSIM,
ORDENO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, ESPECIFICAR O MOTIVO QUE O LEVOU A MANIFESTAR PELA
EXTINÇÃO DA DEMANDA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BEM COMO
PARA ESCLARECER SE O QUE PRETENDE É A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. - EM
CASO DE DESITÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR, INTIME-SE O REQUERIDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 123 de 308
PARA MANIFESTAR ANUÊNCIA. - INTIME-SE. - CUMPRA-SE."
35980 - 2005 \ 168.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CODOPEL- COMÉRCIO DOBRI DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S)
ADVOGADO(S) DR(ª). CELSO REIS DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 132 A SEGUIR
TRANSCRITA "...VISTOS. - O AUTOR PETICIONO À FL. 131 DOS AUTOS,
NOTICIANDO QUE CONCORDA COM A EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO E FEZ ALUSÃO À PETIÇÃO ACOSTADA EM
OUTRO PROCESSO. - ACONTECE QUE, NÃO OBSTANTE A PARTE
AUTORA TENHA "CONCORDADO" COM A EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NÃO EMBASOU O PEDIDO EM NENHUMA DAS
HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, O QUE IMPOSSIBILITA ESTA MAGISTRADA A
FUNDAMENTAR DE FORMA ESCORREITA EVENTUAL S E N T E N ÇA
EXTINTIVA. - ASSIM, ORDENO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR O MOTIVO QUE O LEVOU A
MANIFESTAR PELA EXTINÇÃO DA DEMANDA COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, BEM COMO PARA ESCLARECER SE O QUE PRETENDE É A
DESISTÊNCIA DA A Ç Ã O C O M A C O N S E Q U E N T E E X T I N Ç Ã O S E M
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. - EM CASO DE DESITÊNCIA DA AÇÃO PELO
AUTOR, INTIME-SE O REQUERIDO PARA MANIFESTAR ANUÊNCIA. INTIME-SE. - CUMPRA-SE.".
59595 - 2008 \ 376.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MILVO ACHYLLES REFFATTI
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA
COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 14 DE MAIO DE
2009, ÁS 14:40 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA
FLORESTA/MT, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 43/44, CONSOANTE
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DEFIRO A PRODUÇÃO DE
PROVA TESTEMUNHAL. - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:40 HORAS, A FIM
DE INQUIRIR EXCLUSIVAMENTE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA
INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 276 E 278, AMBOS DO CPC. - FIXO
O PONTO CONTROVERTIDO EM: - A) PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PRAZO
PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 48, § 2º C/C ART.
142 DA LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991). - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
59419 - 2008 \ 347.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HELENA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA
COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 14 DE MAIO DE
2009, ÁS 14:20 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA
FLORESTA/MT, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 37, CONSOANTE PARTE
FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA
TESTEMUNHAL. - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:20 HORAS, A FIM DE INQUIRIR
EXCLUSIVAMENTE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL, NOS
Disponibilizado - 22/4/2009
TERMOS DOS ARTIGOS 276 E 278, AMBOS DO CPC. - FIXO O PONTO
CONTROVERTIDO EM: - A) PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PRAZO PREVISTO
PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 48, § 2º C/C ART. 142 DA LEI
Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991). - INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
59421 - 2008 \ 348.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VICENTINA ALVES FRANCO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª
EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA
COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 14 DE MAIO DE
2009, ÁS 15:00 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA
FLORESTA/MT, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 49/50, CONSOANTE
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DEFIRO A PRODUÇÃO DE
PROVA TESTEMUNHAL. - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS, A FIM
DE INQUIRIR EXCLUSIVAMENTE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA
INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 276 E 278, AMBOS DO CPC. - FIXO
O PONTO CONTROVERTIDO EM: - A) PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PRAZO
PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 48, § 2º C/C ART.
142 DA LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991). - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO
56403 - 2008 \ 441.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEVERINO MESSIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA E
REQUERIDA RESPECTIVAMENTE DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
OAB/MT 8.615 E DR.GUSTAVO SUTILO MARTINS OAB/SP 251.164, PARA
COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÁS 15:50
HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT.
56402 - 2008 \ 440.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZABETE MENDES DE QUELHANTE
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA E
REQUERIDA RESPECTIVAMENTE DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
OAB/MT 8.615 E DR.GUSTAVO SUTILO MARTINS OAB/SP 251.164, PARA
COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÁS 15:30
HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT.
32467 - 2004 \ 374.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MAURO CELCIO CARDOSO NASCIMENTO
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): REFLORA REFLORESTADORA LTDA
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 124 de 308
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA E PARTE REQUERIDA
RESPECTIVAMENTE, ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) CELSO
REIS DE OLIVEIRA E DR. NILTON NUNES GABRIEL DA SENTENÇA DE FLS.
65/66, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE
DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 40/42,
PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONFORME PACTUADO PELAS PARTES. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS EVENTUAIS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PENDENTES, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO."
58254 - 2008 \ 245.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALICIA DE OLIVEIRA CARMO
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADO: CINTIA LAUREANO LEME
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA E PARTE REQUERIDA
RESPECTIVAMENTE ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR. EDÉSIO
DO CARMO ADORNO, DR. SANDRO NASSER SICUTO E DRª DIANARÚ DA
SILVA PAIXÃO, DA SENTENÇA DE FLS. 69/73, CONSOANTE PARTE FINAL
A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO D A S
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO
EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. - TODAVIA, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FICARÁ SUSPENSA A SUA
CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, ATÉ QUE POSSA
SATISFAZÊ-LOS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA
FAMÍLIA, PRESCREVENDO EM CINCO ANOS A OBRIGAÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. - CUMPRA-SE. "
11142 - 2001 \ 485.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HÉLIO CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
REQUERIDO(A): FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA.
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE(S) AUTORA E PARTE REQUERIDA
RESPECTIVAMENTE, ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR.
ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT 6.315-A E DRª RENATA
KARLA BATISTA E SILVA OAB/MT 8.753, DA SENTENÇA DE FL. 462,
CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O
EXPOSTO, DIANTE DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO A QUE SE
REFEREM OS PRESENTES AUTOS (FLS. 449,450 E 455), JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS
ARTIGOS 794, INCISO I E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 457, PROCEDA-SE A
DEVIDA INCLUSÃO DO NOME DO REQUERIDO NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES DE CUSTAS PROCESSUAIS PERANTE O DISTRIBUIDOR
DESTA COMARCA. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE. "
7929 - 1995 \ 269.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 22/4/2009
DO TRABALHO
CREDOR(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
ADVOGADO: LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA GONÇALVES
DEVEDOR(A): JOSÉ LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA
ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTES AUTORA E REQUERIDA
RESPECTIVAMENTE, ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR.
DALTON ADORNO TORNAVOI E WILMAR DAVID LUCAS, DO INTEIRO
TEOR DA DECISÃO DE FLS. 283/285, A SEGUIR TRANSCRITO(A)
"...VISTOS. - CUIDA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA POR BANCO
ITAÚ EM DESFAVOR DE JOSÉ LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA. - À FL. 265 DOS
AUTOS FOI DEFERIDO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE DE
PENHORA "ON LINE" SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS EM NOME DO EXECUTADO, TENDO RESTADO
PARCIALMENTE FRUTÍFERO O BLOQUEIO DE VALORES EM DUAS
CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO (FLS. 267/269).
- ÀS FLS. 270/272 O EXECUTADO REQUEREU A DECRETAÇÃO DA
NULIDADE DA PENHORA DOS VALORES EFETUADA EM SUA CONTA,
ALEGANDO A IMPENHORABILIDADE DO CRÉDITO POR SE TRATAR DE
SALÁRIO. - ÀS FLS. 280/282 FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS PELO
EXECUTADO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS.
274/276. - É O BREVE RELATÓ R I O . D E C I D O . - C O M E F E I T O , HÁ
DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, IN VERBIS: "ART. 649. SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS: - IV-OS
VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES,
PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES, PECÚLIOS E MONTEPIOS;
(...)" - LOGO, RESTA AFERIR SE OS VALORES PENHORADOS NOS
PRESENTES AUTOS, VIA SISTEMA BACEN JUD, NAS CONTAS
BANCÁRIAS DO EXECUTADO SÃO FRUTOS DE PROVENTOS. PRIMEIRAMENTE, É DE SE DESTACAR QUE FORAM BLOQUEADOS
VALORES EM DUAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO, UMA DELAS
DO BANCO DO BRASIL S/A E A OUTRA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, CONSOANTE EXTRATO EMITIDO PELO BACEN JUD
ENCARTADO À FL. 268 DOS AUTOS. - NO QUE TANGE À PENHORA DO
VALOR DE R$ 3.024, 59 (TRÊS MIL E VINTE E QUATRO REAIS E
CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) QUE SE ENCONTRAVA DEPOSITADO
EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, NÃO FOI SEQUER VENTILADO NOS AUTOS QUE
SE TRATA DE VALOR PROVENIENTE DE PROVENTOS, RAZÃO PELA
QUAL, POR ORA, DEVE SER MANTIDA A PENHORA QUE RECAIU SOBRE
REFERIDO SALDO BANCÁRIO. - DE OUTRO NORTE, QUANTO À QUANTIA
DE R$ 3.191,67 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA
E SETE CENTAVOS ), BLOQUEADA NA CONTA BANCÁRIA DO
EXECUTADO Nº 88.301.026-7, AGÊNCIA Nº 1177-0, DO BANCO DO
BRASIL S/A, CONSTATO QUE REALMENTE RESTOU PROVADO NOS
AUTOS QUE SE TRATA DE VALOR IMPENHORÁVEL, SENÃO VEJAMOS. À FL. 280 CONSTA OFÍCIO EXPEDIDO PELA ALUDIDA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, NOTICIANDO QUE A CONTA SOBRE A QUAL RECAIU O
BLOQUEIO "ON LINE" É DO TIPO SALÁRIO, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE
PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS E SAQUE COM CARTÃO, O QUE
FOI RATIFICADO PELOS EXTRATOS BANCÁRIOS ACOSTADOS ÀS FLS.
282, QUE DEMONSTRAM QUE O SALDO EXISTENTE NA CONTA DO
EXECUTADO É ORIUNDO EXCLUSIVAMENTE DO RECEBIMENTO DE
PROVENTOS. - PORTANTO, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, É
ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL A QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA
SALÁRIO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO JUNTO AO BANCO DO
BRASIL S/A, DEVENDO A PENHORA SER DESCONSTITUÍDA
IMEDIATAMENTE. - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO FORMULADO
PELO EXECUTADO JOSÉ LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA ÀS FLS. 270/272,
PARA DESCONSTITUIR EXCLUSIVAMENTE A PENHORA DO VALOR DE R$
3.191,67 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS ), DEPOSITADO NA CONTA DE TITULARIDADE DO
EXECUTADO, SOB O Nº 88.301.026-7, AGÊNCIA Nº 1177-0, DO BANCO
DO BRASIL S/A, POR SE TRATAR DE CRÉDITO IMPENHORÁVEL, COM
FULCRO NO ARTIGO 649, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE JÁ FOI EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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PENHORADO À CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, CONFORME OFÍCIO DE FL. 277, OFICIE-SE À CONTA
ÚNICA, COM A MÁXIMA CELERIDADE POSSÍVEL, SOLICITANDO-SE A
VINCULAÇÃO DO VALOR AOS PRESENTES AUTOS. - APÓS,
PROCEDA-SE AO LEVANTAMENTO EM FAVOR DO EXECUTADO DA
QUANTIA CUJA PENHORA FOI DESCONSTITUÍDA. - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ", DEVERÁ, AINDA, O
EXEQUENTE APRESENTAR O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO
DÉBITO, DESCONTANDO-SE O VALOR DA PENHORA SUBSISTENTE (R$
3.024,59).
2ª Vara
Expediente
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2009/112
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
5158 - 1998 \ 2944.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DE F. B.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
LITISCONSORTES (REQUERIDO): J. R. DO N.
LITISCONSORTES (REQUERIDO): A. C. DO N.
REQUERIDO(A): N. R. DO N.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR AS FOTOCÓPIAS E AUTENTICAÇÕES
NECESSÁRIAS À CONFECÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA.
EXPEDIENTE:2009/113
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
60821 - 2009 \ 52.
AÇÃO: PROTESTO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: PIANOVSKI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS
LTDA
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD
REQUERIDO(A): BRAVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, ACERCA DO OFÍCIO DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 4ª VARA CÍVEL,
CARTA PRECATÓRIA Nº 027.09.182.336-2, SOLICITANDO O PAGAMENTO
DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO
DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE O SALDO ENCONTRA-SE INSUFICIENTE
PARA O REFERIDO ATO.
61443 - 2009 \ 114.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PIANOVSKI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS
LTDA
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD
REQUERIDO(A): BRAVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
INTIME-SE O AUTOR, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, PARA RETIFICAR O VALOR DA
CAUSA, TOMANDO-SE COMO BASE O REAL BENEFÍCIO PATRIMONIAL
ALMEJADO NA DEMANDA, BEM COMO PARA RECOLHER O VALOR DAS
CUSTAS PROCESSUAIS EVENTUALMENTE EXCEDENTE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 282, INCISO V,
E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
Disponibilizado - 22/4/2009
CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE:2009/114
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
35047 - 2005 \ 24.
AÇÃO: ADOÇÃO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: D. P. DE J.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): R. G. M.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO
ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
1. ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
2. OCORRE NO FEITO 'PRECLUSÃO PRO JUDICATO'.
3. INDEFIRO O PEDIDO.
4. INTIMEM-SE AS PARTES.
5. CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE:2009/115
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
3138 - 1995 \ 395.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA-CREA-MT
ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA
ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO
ADVOGADO: TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS DE QUEIROZ
DESPACHO: VISTOS.
1. FORAM REALIZADAS BUSCAS NO SISTEMA BACEN JUD, QUE
LOCALIZARAM O SALDO DE R$ 25,58 (VINTE E CINCO REAIS E
CINQÜENTA E OITO CENTAVOS), O QUAL FOI BLOQUEADO E
TRANSFERIDO NESTA DATA PARA A CONTA ÚNICA, CONFORME O
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS DE
TRANSFERÊNCIAS EM ANEXO.
2. AOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS.
3. INTIME-SE O EXEQÜENTE, A FIM DE REQUERER O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO.
4. CUMPRA-SE.
3470 - 1997 \ 2285.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
EXECUTADOS(AS): JAIME GARCIA DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): JAIME GARCIA DOS SNATOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
1. DEFIRO OS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À VIVO CELULARES,
CLARO CELULARES, TIM CELULARES E À DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL, SOLICITANDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O ENDEREÇO
DOS EXECUTADOS E A EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS, CASO CONSTE EM
SEU BANCO DE DADOS.
2. COM RELAÇÃO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - MT, BRASIL
TELECOM, REDE CEMAT E DETRAN, PARA QUE INFORMEM O ENDEREÇO,
É NECESSÁRIO O NOME COMPLETO DA PARTE QUE SE DESEJA
LOCALIZAR, BEM COMO O NÚMERO DO RG , O NOME DA MÃE E A DATA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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DE NASCIMENTO DA PESSOA QUE SE DESEJA LOCALIZAR, SENDO QUE
ALGUNS DESSES DADOS NÃO CONSTAM NOS AUTOS.
3. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE INFORME OS DADOS
NECESSÁRIOS PARA DELIBERAÇÃO.
4. CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE:2009/116
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
13969 - 2001 \ 1278.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
REQUERIDO(A): A. S.
ADVOGADO: NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
1. TRATA-SE DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROPOSTA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SUBSTITUÍDO POSTERIORMENTE
PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, QUE PATROCINOU A CAUSA
DE ALCIDINÉIA TAMIRES GERÔNIMO REP. POR JOVELINA GERÔNIMO EM
DESFAVOR DE ALCIDES STACKE.
2. A PARTE REQUERENTE FOI INTIMADA A INFORMAR O ENDEREÇO DO
REQUERIDO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO (FLS. 193), MAS
DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM PROVIDÊNCIA,
MESMO ADVERTIDA SOB A EXTINÇÃO DA AÇÃO.
3. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, §§
1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
ISENTANDO A PARTE REFERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
4. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
5. P. R. I. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO PATRONO DA REQUERENTE, DR. FABRÍCIO CARDOSO DA
SILVEIRA, OAB/MT 10.856-B, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 12/05/2009 ÀS 15:20 HRS , BEM
COMO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 28/29
DOS AUTOS, CONFORME SEGUE: VISTOS. TRATA-SE DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO ILUSTRE PATRONO DA AUTORA
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE JUNTOU AOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL O ORIGINAL DO CHEQUE E QUE, PORTANTO, PELA
NATUREZA DO TÍTULO, A POSSE DA CÁRTULA PRESSUPÕE O
PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, TENDO A DECISÃO INCORRIDO EM
EQUÍVOCO. POIS BEM. QUANDO A DECISÃO DE FLS. 25 MENCIONA QUE
A OBRIGAÇÃO NÃO ESTÁ ADIMPLIDA, EVIDENTE QUE QUER DIZER QUE,
NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE, A DÍVIDA
REPRESENTADA PELA CÁRTULA NÃO ESTAVA PAGA. ANTES DO
INGRESSO DA AÇÃO A AUTORA RESGATOU A CÁRTULA EFETUANDO O
PAGAMENTO, PORÉM, NADA DE ILEGAL HOUVE COM A INSCRIÇÃO DO
NOME DA AUTORA NO SPC, SERASA OU CCF, VEZ QUE, QUANDO DA
APRESENTAÇÃO, O CHEQUE ESTAVA SEM PROVISÃO DE FUNDOS E A
AUTORA ERA REALMENTE INADIMPLENTE. QUANDO RESGATOU O
CHEQUE PODERIA A AUTORA TER SE DIRIGIDO AOS ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E DADO BAIXA NAS PENDÊNCIAS –
REGISTRADAS DE FORMA LEGAL - SENDO DESNECESSÁRIA A
INTERVENÇÃO JUDICIAL. INDO MAIS A FUNDO NO MÉRITO, É DE SE
ANOTAR QUE A SUPOSTA ADULTERAÇÃO NÃO FOI COMPROVADA COM
LAUDO, HAVENDO SIMPLES ALEGAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NEM
MESMO HOUVE INFORMAÇÃO DE QUANDO O CHEQUE FOI RESGATADO,
SENDO CERTO QUE, NA INICIAL, NÃO SE DISCUTE QUE A OBRIGAÇÃO
REALMENTE ERA DEVIDA. ASSIM, A MATÉRIA AQUI PENDE DE
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO CARACTERIZANDO A
VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA PARA O DEFERIMENTO DA
TUTELA.ASSIM, POR ESTES MOTIVOS QUE ENTENDO RELEVANTES,
CONSIDERANDO QUE NÃO VISLUMBRO PRIMA FACIE A ILEGALIDADE
NAS INSCRIÇÕES JÁ QUE A OBRIGAÇÃO ERA DEVIDA E PODERIA, APÓS
O RESGATE DO TÍTULO, A AUTORA TER DADO BAIXA NAS INSCRIÇÕES,
SENDO DESNECESSÁRIA A ATUAÇÃO JUDICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, POIS O FUNDAMENTO DO PEDIDO É A
ILEGALIDADE NA APRESENTAÇÃO E NÃO O RESGATE DO TÍTULO,
SENDO QUE A ILEGALIDADE CONSISTENTE NA SUPOSTA
ADULTERAÇÃO DEPENDE DE INSTRUÇÃO. DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. INTIME-SE. EXPEÇA-SE.
4ª Vara
56315 - 2008 \ 171.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
DEVEDOR(A): FRANCISCO GEORGE QUEIROZ CUNHA
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUARTA VARA
JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN
EXPEDIENTE:2009/26
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
60466 - 2009 \ 18.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. B. AGROFLORESTAL LTDA.
ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS
REQUERIDO(A): S. P. ROZZA - ME
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE DR. GUSTAVO SUTILO
MARTINS, OAB/SP 251.164, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 27/05/09 ÀS 14:20 HRS.
60534 - 2009 \ 22.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTER DOS SANTOS LAUTON DA SILVA
ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
Disponibilizado - 22/4/2009
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR, DR. CARLOS ROBERTO DA
COSTA LEITE, OAB/MT 6.205, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 12/05/09 ÀS 14:40 HRS.
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO
60593 - 2009 \ 32.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEURI CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA
REQUERIDO(A): ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NP
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A (GSM)
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ROSELI LEME FREITAS
ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DRª ROSANGELA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 127 de 308
PENDLOSKI - OAB/MT 3.256 E DRª ROSELI LEMES FREITAS - OAB/SP
134.800, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS
AUTOS PARA O DIA 12/05/09 ÀS 16:00 HRS.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
45313 - 2006 \ 394.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARCELO NUNES DE SIQUEIRA
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
EXECUTADOS(AS): DORALICE PIRES
ADVOGADO: JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. ALESSANDRO
FRIEDRICH SAUCEDO -OAB/MT 6315-A E DR. JOSÉ CELSO CARNEIRO
JUNQUEIRA - OAB/MT 2.215, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 12/05/2009 ÀS 15:00 HRS.
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUARTA VARA
JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN
EXPEDIENTE:2009/27
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
60464 - 2009 \ 17.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. B. AGROFLORESTAL LTDA.
ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS
REQUERIDO(A): S. P. ROZZA - ME
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE DR. GUSTAVO SUTILO
MARTINS, OAB/SP 251.164, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 27/05/09 ÀS 14:40 HRS.
6ª Vara
Edital
EXPEDIENTE:2009/97
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE)
DIAS
53855 - 2007 \ 771.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADA: NEUSA PINHEIRO DE SOUSA AZEVEDO
INTIMANDA: EXECUTADA: NEUSA PINHEIRO DE SOUSA AZEVEDO, CPF:
569.985.971-34, RG: 36138894-9, FILIAÇÃO: OTÁVIO ALVES DE SOUZA
E ANTONIA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 08/08/1973, BRASILEIRA,
NATURAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR, ENDEREÇO: AV. ALTA FLORESTA,
S/Nº, ENTRE A IGREJA CATÓLICA E O POSTO DE SAÚDE, JARDIM
PRIMAVERA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI
PENHORADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE
DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA
OPOR EMBARGOS.
BEM PENHORADO: IMÓVEL URBANO COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº
1.54.010.001F.01F.0, SITUADO NA RUA JORGE AMADO (04), QUADRA
10, LOTE 1F, RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, ALTA FLORESTA-MT, NÃO
TEM BENFEITORIAS, AVALIADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS
51629 - 2007 \ 509.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADO: SILVANI APARECIDO LEISING
INTIMANDA: EXECUTADA: SILVANI APARECIDO LEISING, BRASILEIRA,
ENDEREÇO: RUA SÃO LUIS, SE-2N, QUADRA 04 D, LOTE 15, BAIRRO:
BOA NOVA II, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 385,29
(TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS),
DISCRIMINADOS DA SEGUINTE FORMA: CUSTAS - R$ 347,00; TAXA
JUDICIÁRIA - R$ 31,99; TABELA D - R$ 6,30, ATRAVÉS DE GU I A
PRÓPRIA, QUE PODERÁ SER RETIRADA JUNTO AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR DESTA OU DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO,
SENDO QUE O ÚLTIMO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A
CONTA TABELA "D", Nº 20.269 X, AGÊNCIA 1177-0, BANCO DO BRASIL
S/A, DEVENDO AINDA COMPROVAR OS PAGAMENTOS ATRAVÉS DA
JUNTADA DOS COMPROVANTES ORIGINAIS, NOS AUTOS, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM FICHA PRÓPRIA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR.
EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS
1916 - 2004 \ 171.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXEQUENTE: F. P. DO E. DE M. G.
EXECUTADOS(AS): Z. E C. L.
CITANDO: VILMAR AUGUSTO ZIMMERMANN, CPF Nº 148.569.051-04.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO SÓCIO DO EXECUTADO SR. VILMA R
AUGUSTO ZIMMERMANN, CPF Nº 148.569.051-04, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA
QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA
DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR
BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO
DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS
QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA SATISFAÇÃO DE DÉBITO
CONSTANTE DA CDA 000775/94, CONTRA ZIMMERMANN E CASTALDELLI
LTDA., APÓS VÁRIAS TENTATIVAS DE RECEBIMENTO AMIGÁVEL. COM
BASE NO ART. 4º, INCISO V, DA LEF, COMBINADO COM O ART. 135,
INCISO III, DO CTN, SOLICITOU A CITAÇÃO EDITALÍCIA DO
SÓCIO-GERENTE DA EXECUTADA.
ADVERTÊNCIA: FICA AINDA ADVERTIDO O EXECUTADO DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA OPOR EMBARGOS. EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS
60986 - 2009 \ 8.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADA: ELIANA APARECIDA SIROTO DE BRITO - ME
CITANDA: EXECUTADA: ELIANA APARECIDA SIROTO DE BRITO-ME,
CNPJ: 02.373.897/0001-24, ENDEREÇO: AV. LUDOVICO DA RIVA NETO,
Nº 2.476 C, CENTRO, ALTA FLORESTA-MT.
FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE
LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA
DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR
BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO
DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS
Disponibilizado - 22/4/2009
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 128 de 308
QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: "...A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 6.830/80, VEM PROPOR
EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA CONSUBSTANCIADA NA
CERTIDÃO Nº 20084106. REQUER A CITAÇÃO DA EXECUTADA PARA
PAGAR, NO PRAZO LEGAL, A DÍVIDA INSCRITA, DEVIDAMENTE
ATUALIZADA, ACRESCIDA DE JUROS, ENCARGOS, CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, OU NOMEAR BENS À PENHORA PARA
GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS OU
ARRESTADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM À INTEGRAL
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA..."
ADVERTÊNCIA: FICA AINDA ADVERTIDA A EXECUTADA DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA OPOR EMBARGOS. EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA
JUDICIÁRIO, DIGITEI.
EXPEDIENTE:2009/98
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS
61434 - 2009 \ 99.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: T. A. S.
REQUERIDO: A. T. B.
CITANDO: REQUERIDO: APARECIDO TADEU BENEDICTO, FILIAÇÃO:
AGENOR BENEDICTO E NATALINA RIBEIRO BENEDICTO, DATA DE
NASCIMENTO: 15/09/1952, BRASILEIRO, NATURAL DE MATÃO-SP,
ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: "...TEREZINHA ALVES SOUSA, ATRAVÉS DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA-MT, VEM
PROPOR AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A REQUERENTE CASOU-SE
COM O REQUERIDO NO DIA 17 DE ABRIL DE 1982, PELO REGIME DE
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O CASAL ESTÁ SEPARADO DE FATO HÁ
MAIS DE 18 (DEZOITO) ANOS. NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO TIVERAM 02
(DOIS) FILHOS, TODOS MAIORES E CAPAZES. DURANTE A VIDA EM
COMUM O CASAL NÃO ADQUIRIU BENS A PARTILHAR. O CASAL ESTÁ
SEPARADO DE FATO HÁ MAI S D E 1 8 ( D E Z O I T O ) A N O S , A P Ó S A
SEPARAÇÃO NÃO MAIS SE RECONCILIARAM, SENDO CERTO QUE
TAMBÉM NÃO É MAIS POSSÍVEL A RECONCILIAÇÃO...DIANTE DO
EXPOSTO, ATENDIDO O REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO PARA A
DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO, NOS TERMOS DO ARTIGO 226,
PARÁGRAFO 6º DA MAGNA CARTA, ESPERA QUE SE DIGNE ESTE
R.JUÍZO EM JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS AQUI
APRESENTADOS, COM A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL, ..."
DESPACHO: VISTOS ETC.
1. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
2. DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE A
AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO
REALIZADA SOB A PENA DE PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS
JUDICIAIS. O BENEFÍCIO COMPREENDE AS ISENÇÕES CONSTANTES NO
ART. 3º DA LEI Nº. 1.060/50.
3. CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA
RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS.
4. CONSIGNE-SE NO EDITAL QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELA AUTORA.
5. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA
Disponibilizado - 22/4/2009
ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
EXPEDIENTE:2009/37
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
72939 - 2007 \ 227.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALMIR CORREIA DE SOUZA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARIA MADALENA DA ASSUNÇÃO
REQUERIDO(A): JOVÊNCIO CORREIA DE SOUZA - 240.383.421-15
ADVOGADO: TANIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, REDESIGNADA
PARA O DIA 17/06/2009 AS 13H30MIN(MT).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
86091 - 2009 \ 3.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA PEREIRA NEVES - 513.544.971-04
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE COCILIAÇÃO DIA
22/04/2009 AS 16:00H(MT).
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES
56399 - 2006 \ 25.
AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO
INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: J. DE D. DA I. &. J. DA C. DE B. DO G. -. M.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): O. P.
MENOR: O. P. J.
MENOR: M. P. A.
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT
JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES
AUTOS N.º 2006/25.
AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO
INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXEQÜENTE(S): JUÍZO DE DIREITO DA INFÂNCIA & JUVENTUDE DA
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT
EXECUTADO(A, S): ORESTE PICOLO E ORESTE PICOLO JÚNIOR E
MAYCON PICOLO ALVES
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/2/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.592,92
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 6/5/2009, ÀS 14:30 HORAS.
SEGUNDA PRAÇA: DIA 26/5/2009, ÀS 14:30 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 -BAIRRO: SENA
MARQUES-CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000-FONE: (066)
3401-1598
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM MOTOR DE POMPA MARCA SUZUQUI, 15
HP, ANO E MODELO 1992/1992, Nº DE SERIE 234064
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): RUA DAS ACÁCIAS, Nº
151, BARRA DO GARÇAS - MT
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
OBSERVAÇÃO: CASO O(S) EXECUTADO(A, S) E/OU SEU(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 129 de 308
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, CIDERLI NICOLAU DA COSTA OLIVEIRA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 30 DE MARÇO DE 2009.
JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
3ª Vara Cível
Edital
JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
GESTOR JUDICIAL:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2009/74
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 (TRINTA )
DIAS
6661 - 1986 \ 797.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: ANTÔNIO DIAS DO NASCIMENTO
INTIMANDO: ANTÔNIO DIAS DO NASCIMENTO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/2/1986
VALOR DA CAUSA: R$ 29.749,10
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ORDENADA A CITAÇÃO EM
29/01/1981, O PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER
ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 19/08/1987, ONDE PERMANECEU
ATÉ A PRESENTE DATA. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A
AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM
CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, §
4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE,
SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A
FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA,
PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 19/08/1987, OU SEJA,
PARALISADA HÁ QUASE 20 (VINTE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE
NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA
FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO.
QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A
J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS
DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A
NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A
POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA
DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO
PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE,
TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
Disponibilizado - 22/4/2009
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS
DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR
DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À
UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO §
5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA
PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO
FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA
DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E
NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B)
NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES,
COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS.
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS,
SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM
INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 130 de 308
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO
CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
6638 - 1986 \ 328.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: GLÊNIO FERREIRA
INTIMANDO: GLÊNIO FERREIRA, CNPJ 03.507.373/0001-41.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/2/1986
VALOR DA CAUSA: R$ 268.255,86
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 09/04/1984, O
PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO
ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06/09/2000, ONDE PERMANECEU ATÉ A
PRESENTE DATA. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA
A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS,
SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE
EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A
FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA,
PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06/09/2000, OU SEJA,
PARALISADA HÁ QUASE 07(SETE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE
NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA
FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO.
QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A
J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS
DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A
NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A
POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA
Disponibilizado - 22/4/2009
DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO
PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE,
TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS
DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR
DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À
UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO §
5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA
PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO
FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA
DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E
NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B)
NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES,
COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS.
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS,
SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM
INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 131 de 308
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO
CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
16410 - 1986 \ 1344.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: RONEY DOMINGOS ALVES
INTIMANDO: RONEY DOMINGOS ALVES, CNPJ 00937953/0001-80.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/9/1986
VALOR DA CAUSA: R$ 12.154,02
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 11.09.1986, O
PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO
ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06.09.2000, ONDE PERMANECEU ATÉ A
PRESENTE DATA, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN
PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO
NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80),
ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO
TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ,
DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO,
RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE
IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE
AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA
DE 06.09.2000, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 07(SETE) ANOS, SEM
A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA
EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO
DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA
O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A
J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS
DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A
NOVEL LEGISLAÇÃO, BEM COMO A POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO
Disponibilizado - 22/4/2009
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A
POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA
DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO
PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE,
TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS
DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR
DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À
UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO §
5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA
PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO
FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA
DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E
NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B)
NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES,
COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS.
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS,
SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM
INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO
CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
6629 - 1986 \ 220.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: VILARINS E SÁ LTDA
INTIMANDO: VILARINS E SÁ LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/2/1986
VALOR DA CAUSA: R$ 339.481,59
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ORDENADA A CITAÇÃO EM
29/01/1981, O PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER
ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 20/08/1987, ONDE PERMANECEU
ATÉ A PRESENTE DATA. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A
AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM
CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, §
4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE,
SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A
FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA,
PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 20/08/1987, OU SEJA,
PARALISADA HÁ QUASE 20(VINTE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE
NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA
FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO.
QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A
J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS
Disponibilizado - 22/4/2009
DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A
NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A
POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA
DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO
PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE,
TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS
DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR
DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À
UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO §
5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA
PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO
FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA
DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E
NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B)
NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES,
COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS.
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS,
SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM
INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 133 de 308
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO
CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
5290 - 1987 \ 178.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMILIO SWID
INTIMANDO: EMILIO SWID, CPF: 305.090.508-59.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/2/1997
VALOR DA CAUSA: R$ 5.978,41
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 29.04.1987, O
PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO
ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06.07.1998, ONDE PERMANECEU ATÉ A
PRESENTE DATA, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN
PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO
NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80),
ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO
TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ,
DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO,
RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE
IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE
AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA
DE 06.07.1998, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 09(NOVE) ANOS,
SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA
EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO
DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA
O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
Disponibilizado - 22/4/2009
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A
J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS
DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A
NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A
POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA
DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO
PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE,
TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS
DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR
DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À
UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO §
5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA
PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO
FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA
DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E
NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B)
NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES,
COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS.
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS,
SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITA
ÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS
PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 134 de 308
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO
CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
6719 - 1992 \ 253.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: PORTA DA AMAZÔNIA TRATORES S/A
INTIMANDO: PORTA DA AMAZÔNIA TRATORES S/A, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/11/1992
VALOR DA CAUSA: R$ 2.645.753,58
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS... TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 05/11/1.992, O
PROCESSO SEGUIU SEUS TÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO
ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06/09/1.992, ONDE PERMANECEU ATÉ A
PRESENTE DATA POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN
PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO
NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80),
ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO
TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ,
DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO,
RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE
IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE
AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA
DE 06/09/2.000, OU SEJA, PARALISADA HÁ MAIS DE 05(CINCO) ANOS,
SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA
EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO
Disponibilizado - 22/4/2009
DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA
O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A
J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS
DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A
NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A
POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA
DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO
PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE,
TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS
DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR
DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À
UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO §
5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA
PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO
FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA
DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E
NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B)
NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES,
COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS.
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS,
SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM
INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 135 de 308
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC.
SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 8.630/80. ATENTO AO
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
16569 - 1987 \ 324.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AFONSO GUIMARÃES JUNIOR
INTIMANDO: AFONSO GUIMARÃES JUNIOR
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/4/1987
VALOR DA CAUSA: R$ 43.800,87
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 29.04.1987, O
PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS, COM PAGAMENTO
PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDO, FLS. 26 E 33, TENDO A EXECUÇÃO
PROSSEGUIDO QUANTO AO VALOR REMANESCENTE ATÉ SER ENVIADO
AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 09.06.2000, ONDE PERMANECEU ATÉ A
PRESENTE DATA. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA
A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS,
SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE
EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A
Disponibilizado - 22/4/2009
FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA,
PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 09/06/2000, OU SEJA,
PARALISADA HÁ QUASE 07(SETE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE
NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA
FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO.
QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A
J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS
DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A
NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A
POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA
DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO
PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE,
TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS
DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR
DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À
UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO §
5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA
PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO
FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA
DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E
NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B)
NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES,
COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS.
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS,
SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM
INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 136 de 308
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO REMANESCENTE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269,
INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80.
ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS
AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO
ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
6645 - 1986 \ 429.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: VENILSON SOUZA FERREIRA
INTIMANDO: VENILSON SOUZA FERREIRA, CNPJ 14.951.883/0001-20
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/2/1986
VALOR DA CAUSA: R$ 585.663,12
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 23/08/1983
(FLS.02), ESTA RESTOU-SE INFRUTÍFERA, TENDO SIDO OS AUTOS
SUSPENSOS E DEPOIS ENVIADOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM
06/09/2000, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA, POR INÉRCIA
DA EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA
Disponibilizado - 22/4/2009
A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS,
SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE
EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A
FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA,
PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06/09/2000, OU SEJA,
PARALISADA HÁ QUASE 7 (SETE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE
NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA
FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. O
ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80),
ESTATUI QUE SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER
DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS
DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. DESSA
FORMA, CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NOS
PRESENTES AUTOS, E A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
ESTATUINDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO
ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN
VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
E X E C U Ç Ã O F I S C A L . F E I T O P A R A L I S A D O H Á M A I S D E 5 A N O S.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MA T É R I A D E O R D E M P Ú B L I C A.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº
11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1. TRATAM
OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO
A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO
EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO
AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE,
NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO
MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE
DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART.
219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO,
QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO,
SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU
DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O
RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA
VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS
PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA
DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO.
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM
S Í N T E S E , Q U E : A ) A S S U P O S T A S V I O L A Ç Õ E S D A L E G I S L A Ç ÃO
FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO
APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM
INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 137 de 308
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO
CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
6615 - 1986 \ 78.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: PAULO ROBERTO CARELLI
INTIMANDO: PAULO ROBERTO CARELLI
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/2/1986
VALOR DA CAUSA: R$ 14.731,48
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA
PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 20/01/1.978, O
FEITO FOI ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06/09/2.000, ONDE
PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA, AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS
DA PARTE EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO
PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO
ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA
Disponibilizado - 22/4/2009
LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A
FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA,
PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06/09/2.000, OU SEJA,
PARALISADA HÁ MAIS DE 05(CINCO) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE
NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA
FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO.
QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA,
POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.
11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A
PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO
DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO,
BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO
PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A
J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS
DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO
CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A
NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O
PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A
POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA
DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO
PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE,
TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS
DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO
DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL.
1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO
PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR
DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À
UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA
APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO §
5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA
PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO
FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA
DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E
NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B)
NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES,
COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO
DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS.
ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS,
SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA
DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C)
ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A
CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5
(CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO
REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM
INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS
TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM
PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
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IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO
INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM
PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O
CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA
JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO
INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE
LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI
COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS
PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4.
CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO
PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA
DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O
PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA
P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO
INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O
ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E
SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER
COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A
PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO
MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO
MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM
O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO
FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7.
POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER
DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO
SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8.
"TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO)
ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO
IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339). DIANTE DO
EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º
DO CPC, DECLARO PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC.
SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 8.630/80. ATENTO AO
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL
COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C."
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
SER CERTIFICADO NOS AUTOS PELO SR. ESCRIVÃO, RECEBO EM
AMBOS OS EFEITOS O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. INTIME-SE
A PARTE APELADA PARA RESPONDER NO PRAZO QUE A LEI DETERMINA
(ARTIGOS 508 E 518 DA LEI INSTRUMENTAL). APÓS, ELABORADA
CERTIDÃO NOS TERMOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM
AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES. CUMPRA-SE E INTIME-SE."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI.
EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Intimação
JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
GESTOR JUDICIAL:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2009/73
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
54492 - 2005 \ 607.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: PATRICIA VAZ VILELA
ADVOGADO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
ADVOGADO: MIRLLA FONSECA DA COSTA
REQUERIDO: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
RECOLHER AS DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$
39,69 (TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), O QUAL
DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA 11850-8, AGÊNCIA 2764-2,
BANCO DO BRASIL S/A, ANEXANDO O COMPROVANTE NA PRECATÓRIA
Nº 362/2008, CONFORME OFÍCIO Nº 903/08, DE FLS. 70, DO JUÍZO DA
VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CÍVEL) DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE - MT.
PROCESSO COM AUDIÊNCIA
68790 - 2007 \ 203.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA JOSÉ
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO: INSS
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 26/08/2009, ÀS
13:45 HORAS (MT).
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO
6719 - 1992 \ 253.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: PORTA DA AMAZÔNIA TRATORES S/A
INTIMANDO: PORTA DA AMAZÔNIA TRATORES S/A, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA IDENTIFICADO, PARA,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRA-RAZOAR O RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 16/31.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS, ETC... SE NO PRAZO, O QUE DEVERÁ
88121 - 2009 \ 144.
AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS
TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: EDVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Disponibilizado - 22/4/2009
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 25/27, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) III - COM EFEITO, A PRESENTE DEMANDA É
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 139 de 308
DE CUNHO NITIDAMENTE TRABALHISTA, FAZENDO-SE O PLEITO
ABSOLUTAMENTE ESTRANHO À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LOGO,
RECONHEÇO DE OFICIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA
MATÉRIA, FORTE NO ARTIGO 113, DO CPC E DETERMINO A REMESSA DO
FEITO A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO A FIM DE SER
REGULARMENTE PROCESSADO E JUL G A D O . I V - I N T I M E - S E . VCUMPRA-SE."
88124 - 2009 \ 145.
AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS
TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: OLGA ROSA DE PINHO CARVALHO
ADVOGADO: EDVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 21/23, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) III - COM EFEITO, A PRESENTE DEMANDA É
DE CUNHO NITIDAMENTE TRABALHISTA, FAZENDO-SE O PLEITO
ABSOLUTAMENTE ESTRANHO À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LOGO,
RECONHEÇO DE OFICIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA
MATÉRIA, FORTE NO ARTIGO 113, DO CPC E DETERMINO A REMESSA DO
FEITO A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO A FIM DE SER
REGULARMENTE PROCESSADO E JUL G A D O . I V - I N T I M E - S E . VCUMPRA-SE."
2ª Vara Criminal
67060 - 2007 \ 26.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): JURANDI LOPES IRABARREM
RÉU(S): ANTÔNIO ALVES DANTAS
ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO JURANDIR
LOPES, DR. JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS, BEM COMO DA
DRA. ALESSANDRA SBRISSA ABUD, ADVOGADA DO ACUSADO
ANTONIO ALVES DANTAS, PARA QUE APRESENTE AS ALEGAÇÕES
FINAIS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 150,
NESTES AUTOS.
83941 - 2008 \ 223.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): FRANCISCO MERLO.
ADVOGADO: JOYCE OLIVEIRA MENDONÇA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, PARA QUE
APRESENTE AS RAZÕES RECURSAIS NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 207: "RECEBO OS RECURSOS DE FLS. 205 E 206. ABRA-SE VISTAS
AOS APELANTES, PARA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS,
PELA ORDEM LEGAL. [...]"
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA
Intimação
87287 - 2009 \ 86.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): ROSILENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ADAM LUIZ CLAUDINO DE BRITO
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO
EXPEDIENTE:2009/37
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)
29536 - 2002 \ 130.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
RÉU(S): CÉLIO VILELA DE MORAES
ADVOGADO: SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: "RECEBO NETA DATA A DENÚNCIA OFERTADA
CONTRA ROSILENE DE OLIVEIRA, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER MOTIVO A ENSEJAR A SUA REJEIÇÃO PRELIMINAR. ASSIM,
EM ACORDO COM O ART. 56, DA LEI Nº 11.343/06, DESIGNO AUDIÊNCIA
PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22.05.2009, ÀS 13:00
HORAS. [...] CUMPRA-SE."
Comarca de Cáceres
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: "TENDO EM CONTA A MANIFESTAÇÃO DO RÉU,
EXPRESSANDO SEU DESEJO DE APELAR DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, INTIME-SE SEU DEFENSOR PARA A APRESENTAÇÃO
DO RECURSO. CUMPRA-SE."
79298 - 2008 \ 101.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): REGINALDO JACINTO DE SOUSA
ADVOGADO: JOÃO BENTO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO, PARA
MANIFESTAR ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 397/398, CUJO TEOR
SEGUINTE: "[...] A DEFESA COMPROMETEU-SE EM TRAZER AS
TESTEMUNHAS POR SI ARROLADAS NESTA AUDIÊNCIA, PORÉM O
ADVOGADO NELA NÃO COMPARECEU. ESTE JUIZ, PRIMANDO PELA
MAIS AMPLA DEFESA AO RÉU, QUE PELO VISTO ENCONTRA-SE PRESO
POR OUTRO MOTIVO, ENTENDE QUE O MESMO NÃO DEVE SER
PREJUDICADO POR EVENTUAL FALTA DO CAUSÍDICO. ASSIM, COM
BENEVOLÊNCIA DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DESTE ATO, BEM COMO SE TEM
INTERESSE NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE ARROLOU,
JUSTIFICANDO SUA AUSÊNCIA NESTE ATO. CUMPRA-SE".
Disponibilizado - 22/4/2009
2ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CÁCERES
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):CARLA SUZANE DIAS DE ARRUDA
EXPEDIENTE:2009/40
PROCESSO COM SENTENÇA
67282 - 2007 \ 248.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARTA MARGARETE DE LIMA
ADVOGADO: MONISE FONTES BARRETO
IMPETRADO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO: ANNE CHRISTINNE DE LIMA VIEGAS COLLÉGIO ALVES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DISPOSITIVO. ANTE O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL PARA O FIM
DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 140 de 308
SECURITÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DA IMPORTÂNCIA
SEGURADA, OU SEJA, R$ 22.470,00 (VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS
E SETENTA REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO DO ACIDENTE, OCORRIDO EM
30/04/1999 (FLS. 21). OS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS SÃO
DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. COM SUPORTE NO ARTIGO 20, § 3º,
ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO A
REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
ARBITRO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO
DA CONDENAÇÃO, BEM COMO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. P. R. I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, RECOLHIDAS AS CUSTAS, NÃO
HAVENDO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEIS
MESES, ARQUIVE-SE O FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO (ART. 475-J,
§ 5º, DO CPC). CUMPRA-SE. CÁCERES, 31 D E M A R Ç O D E 2 0 0 9.
CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA
JUÍZA DE DIREITO
78135 - 2008 \ 248.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERENTE: ADELSON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DISPOSITIVO. ANTE O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º, § 4º, E ART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI
911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, CONSOLIDANDO A
PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA EM SUAS MÃOS.
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC,
OBSERVADO O DISPOSTO NO § 3º, ALÍNEAS "A" A "C", DO MESMO
ARTIGO (RTJ 81/996 E RT 521/284). OFICIE-SE AO DETRAN
COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A
TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO QUE INDICAR. CUSTAS PELO
REQUERIDO.
P. R. I. DISPENS Á V E L A I N T I M A Ç Ã O D O R E Q U E R I D O , E I S Q U E
REVEL.CUMPRA-SE.
77415 - 2008 \ 210.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): ADEMIR GRACILIANI DOS SANTOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DISPOSITIVO. ANTE O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º, § 4º, E ART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI
911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, CONSOLIDANDO A
PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA EM SUAS MÃOS.
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC,
OBSERVADO O DISPOSTO NO § 3º, ALÍNEAS "A" A "C", DO MESMO
ARTIGO (RTJ 81/996 E RT 521/284). OFICIE-SE AO DETRAN
COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A
TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO QUE INDICAR. CUSTAS PELO
REQUERIDO.
P. R. I. C. CÁCERES/MT, 31 DE MARÇO DE 2009.CHRISTIANE DA COSTA
MARQUES NEVES SILVA - JUÍZA DE DIREITO
50900 - 2006 \ 5.
Disponibilizado - 22/4/2009
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
REQUERENTE: G. M. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): F. J. M.
ADVOGADO: CYNARA PIRAN
REQUERIDO(A): T. C. M. DA S. F.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. G. M. F, REPRESENTADA
POR SUA GENITORA, SRA. FRANCIELLI JORGE MENDONÇA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADA, ATRAVÉS DA ADVOGADA AJUIZOU A
PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA TÚLIO CEZAR
MORAES DA SILVA, TAMBÉM QUALIFICADO, ADUZINDO, EM SÍNTESE,
Q U E O E X E C U T A D O C O M P R O M E T E U - S E A P A G A R A P E N S ÃO
ALIMENTÍCIA, CONFORME FLS. 08, O QUE NÃO OCORREU. PUGNOU PELA
CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO ALIMENTAR, SOB
PENA DE PRISÃO.
CONFORME A CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.16, O
EXECUTADO NÃO FOI LOCALIZADO. INTIMADA A PARTE AUTORA, PELA
ADVOGADA (FLS. 24VERSO), ESTA NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS.
PROCURADA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, A GENITORA DA AUTORA
NÃO FOI ENCONTRADA, HAVENDO INFORMAÇÃO DE QUE A ATUAL
MORADORA DA RESIDÊNCIA JÁ ESTAVA NO LOCAL HÁ UM ANO
(DILIGÊNCIA REALIZADA EM 31/07/2008 - FLS. 27) E NÃO CONHECIA A
AUTORA OU SUA GENITORA. O MINISTÉRIO PUBLICO MANIFESTOU-SE
PELA EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC, HAJA
VISTA O DESINTERESSE DA EXEQUENTE (FLS. 30). PELAS RAZÕES
ACIMA DESCRITAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS II E III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ISENTO DE CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO
ARQUIVO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE.
63191 - 2007 \ 27.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EURIDES SOUZA DUARTE
ADVOGADO: MOACYR DE ARAUJO
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JORGE SCAFF GATTASS
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS
ETC.DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, AFASTO AS PRELIMINARES DEDUZIDAS EM CONTESTAÇÃO, E,
NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA
PETIÇÃO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I DO CPC.
CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$
1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), EM CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NO ART. 20, § § 3º E 4º, DO C P C , V E Z Q U E N Ã O HÁ
CONDENAÇÃO. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEIS MESES,
ARQUIVE-SE O FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO (ART. 475-J, § 5º,
DO CPC). CUMPRA-SE. CÁCERES/MT, 13 DE ABRIL DE 2.009.CHRISTIANE
DA COSTA MARQUES NEVES SILVA - JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
59616 - 2006 \ 406.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA E CONSÓCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): IVAILDA SANTOS SILVA
INTIMAÇÃO: PARA PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO,
INFORMAR O ENDEREÇO DA RÉ PARA CITAÇÃO (FL.64), NO PRAZO DE
10 DIAS.
85324 - 2009 \ 57.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 141 de 308
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. P. L.
ADVOGADO: REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS
REQUERIDO(A): M. S. F.
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS.28/32, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS.
56936 - 2006 \ 211.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDRÉIA C. RAMOS COELHO
ADVOGADO: MARIONELY ARAUJO VIEGAS
ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE CÁCERES/MT
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
22036 - 2002 \ 119.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: RYOYU HAYASHI
REQUERIDO(A): FRANCISCA HELENA BARBOSA MAIA
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DO OFÍCIO DE FL.83, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.
82896 - 2008 \ 536.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENUZZO
ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA
ADVOGADO: MARIONELY ARAUJO VIEGAS
REQUERIDO(A): JULIO CESAR DOS SANTOS TEICHE
ADVOGADO: JAIR DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: CLAUDIA ANGELICA DE MORAES NAVARRO
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA DE FLS 87/114,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
86632 - 2009 \ 159.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO LEME DA SILVA
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, TRAZER
AOS AUTOS DOCUMENTO COMPROVANDO A MORA, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS.
81530 - 2008 \ 446.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
Disponibilizado - 22/4/2009
REQUERIDO(A): SIDNEY SAMPAIO DE LARA
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA (FL.27), COMO SEGUE: "...NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A
BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NO R. MANDADO POR
NÃO ENCONTRÁ-LO...", NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
61463 - 2006 \ 553.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO FINANCIMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): RICARDO BATISTA ANGELINO
INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO,
MAIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO REQUERIDO
6776 - 1998 \ 331.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: SHELL DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
EXECUTADOS(AS): BIANCHINI - COM. COMBUSTÍVEIS DERIV. PETRÓLEO
LTDA
ADVOGADO: ODILON VIEGAS MUNIZ
INTIMAÇÃO: PARA AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS,
MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS ACERCA DA AVALIAÇÃO DE FLS.
232/233, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
COMARCA DE CÁCERES SEGUNDA VARA
JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):CARLA SUZANE DIAS DE ARRUDA
EXPEDIENTE:2009/36
INTIMAÇÃO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
86356 - 2009 \ 139.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C LTDA
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): ELBER GIL OLIVEIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER O
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 50,00 ( CINQUENTA REAIS),
DEPOSITANDO NA CONTA JUDICIAL Nº 35.138-5,AGÊNCIA 0184-8 ,
BANCO DO BRASIL, PRAZO DE 05 ( CINCO DIAS.
INTIMAÇÃO DO AUTOR
75611 - 2008 \ 109.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
REQUERIDO(A): NELIA DE OLIVEIRA
DESPACHO: VISTOS ETC.OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO A
RESPEITO DA CONCESSÃO LIMINAR DO PEDIDO DE BUSCA E
APREENSÃO DO BEM E A NÃO LOCALIZAÇÃO DO MESMO PARA TAL
FIM.INTIME-SE O REQUERENTE PARA FORNECER O RG DA PARTE RÉ,
HIPÓTESE EM QUE A CONSULTA DO ENDEREÇO PODE SE DAR
ATRAVÉS DOS CONVÊNIOS FIRMADOS PELO E. TRIBUNAL DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 142 de 308
JUSTIÇA. POR ORA, OFICIE-SE À DELEGACIA DE RECEITA FEDERAL
REQUISITANDO O ENDEREÇO DA RÉ, SOMENTE.VINDO AOS AUTOS,
DIGA A PARTE AUTORA.CUMPRA-SE.
46648 - 1989 \ 482.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): L. F. DA S.
ADVOGADO: FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
RÉU(S): E. DE E. S. F.
DESPACHO: VISTOS ETC. CITE-SE POR EDITAL, COMO DETERMINADO ÀS
FLS. 148.
INTIME-SE A INVENTARIANTE, POR SEU PATRONO, PARA CUMPRIR AS
DETERMINAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, COMO ANOTADO ÀS FLS.
134 E 148, EM 15 DIAS, SOB PENA DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. O
MANDADO DE FLS. 151 FOI EXPEDIDO INCORRETAMENTE, POR ISSO A
INVENTARIANTE, PROCURADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA SIGNATÁRIA
DA PETIÇÃO DE FLS. 152 NÃO CONSEGUIU ENCONTRÁ-LA, ENQUANTO
QUE A OFICIALA SIGNATÁRIA DA CERTIDÃO DE FLS. 150 LOGROU ÊXITO
NA LOCALIZAÇÃO. APÓS AS PROVIDÊNCIAS QUE CABEM A
INVENTARIANTE OU DECORRIDO O PRAZO PARA FAZÊ-LO, BEM AINDA
APÓS O DECURSO DO PRAZO DO EDITAL E APÓS MANIFESTAÇÃO DO
CURADOR ESPECIAL (ART. 9º, II, DO CPC), SE FOR O CASO, AO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. APÓS CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
58421 - 2006 \ 321.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.REQUERENTE:
BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): ALEXANDRE GARCIA MARIANO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.BANCO FINASA S/A, QUALIFICADO,
AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA ALEXANDRE
GARCIA MARIANO, TAMBÉM QUALIFICADO, OBJETIVANDO A
APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 04. A MEDIDA FOI
DEFERIDA LIMINARMENTE (FLS. 22). O BEM, TODAVIA, NÃO FOI
ENCONTRADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 27). O REQUERENTE
PUGNOU PELA CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE
DEPÓSITO (FLS. 41/43). DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 4º, DO DECRETO-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 10.931/04,
DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA E CONVERTO A
PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES. A P Ó S , C I T E - S E O
REQUERIDO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO ART. 902 DO CPC,
PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM
JUÍZO OU CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO, OU AINDA, CONTESTAR A
PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA. CONCEDO A PRERROGATIVA
DO ART. 172, § 2º, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE.
CÁCERES/MT, 20 DE FEVEREIRO DE 2009.CHRISTIANE DA COSTA
MARQUES NEVES SILVA.JUÍZA DE DIREITO
86196 - 2009 \ 123.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS NEPOMUCENO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DIANTE DO COMPROVANTE DE QUE A
CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS
AUTOS COMO SENDO DO REQUERIDO, COMPROVANDO A MORA
(FLS.24), DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO E DETERMINO A
BUSCA E APREENSÃO DO BEM, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO EM
MÃOS DE PESSOA INDICADA PELO REQUERENTE.
REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS
Disponibilizado - 22/4/2009
CONTADOS DA "EXECUÇÃO DA LIMINAR" (ART. 3º, § 3º, DO DEC.-LEI
911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004), OU
EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DO DEC.-LEI
911/69, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004.
CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA.CUMPRA-SE.
77007 - 2008 \ 195.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALTEIR MANOEL DA COSTA
ADVOGADO: LINDOMAR DA SILVA REZENDE
REQUERIDO(A): SEGURADORA LÍDER -DPVAT
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE AJG. CITE-SE A
PARTE RÉ, VIA AR/MP, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL,
DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NOS
ARTIGOS 285, "IN FINE", E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VINDO AOS AUTOS A CONTESTAÇÃO, SE NO PRAZO, JUNTE-SE E DÊ-SE
VISTAS A PARTE AUTORA (ARTS. 326 E 327, AMBOS DO CPC). APÓS,
CONCLUSOS.INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE.
86181 - 2009 \ 122.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILVAN GONÇALVES CORREIA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. CITE-SE A PARTE RÉ, POR OFICIAL
DE JUSTIÇA, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL, DEVENDO
CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS
285, "IN FINE", E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VINDO
AOS AUTOS A CONTESTAÇÃO, SE NO PRAZO, JUNTE-SE E DÊ-SE
VISTAS A PARTE AUTORA (ARTS. 326 E 327, AMBOS DO CPC). APÓS,
CONCLUSOS. CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ART. 172, §
2º, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE.
86355 - 2009 \ 138.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): EDSON FLAVIO DO ESPIRITO SANTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DIANTE DO COMPROVANTE DE QUE
A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS
AUTOS COMO SENDO DO REQUERIDO, COMPROVANDO A MORA
(FLS.19/20), DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO E DETERMINO A
BUSCA E APREENSÃO DO BEM, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO EM
MÃOS DE PESSOA INDICADA PELO REQUERENTE.
REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS
CONTADOS DA "EXECUÇÃO DA LIMINAR" (ART. 3º, § 3º, DO DEC.-LEI
911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004), OU
EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DO DEC.-LEI
911/69, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004.
CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, § 2º, DO
CPC.INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE.
76433 - 2008 \ 166.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 143 de 308
REQUERIDO(A): ELIANA DE ARRUDA PEREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS E T C . C O M P R O V A D A A M O R A D A
REQUERIDA, MEDIANTE PROTESTO (FLS. 17), JÁ QUE NÃO LOCALIZADA
NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO (FLS. 30), DEFIRO O PEDIDO
LIMINAR FORMULADO E DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM,
QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO EM MÃOS DE PESSOA INDICADA PELO
REQUERENTE.REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE A
REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE
QUINZE DIAS CONTADOS DA "EXECUÇÃO DA LIMINAR" (ART. 3º, § 3º,
DO DEC.-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI
10.931/2004), OU EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA
DÍVIDA PENDENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 3º,
§ 2º, DO DEC.-LEI 911/69, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA
LEI 10.931/2004. CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO
172, § 2º, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE.
86356 - 2009 \ 139.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C LTDA
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): ELBER GIL OLIVEIRA DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. COMPROVADA A M O R A D O
REQUERIDO (FLS. 26), DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO E
DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, QUE DEVERÁ SER
DEPOSITADO EM MÃOS DE PESSOA INDICADA PELO REQUERENTE.
REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS
CONTADOS DA "EXECUÇÃO DA LIMINAR" (ART. 3º, § 3º, DO DEC.-LEI
911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004), OU
EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DO DEC.-LEI
911/69, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004.
CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE.
58421 - 2006 \ 321.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): ALEXANDRE GARCIA MARIANO
INTIMAÇÃO: PARA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PROCEDER O
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 25,00 ( VINTE E CINCO REAIS
), NA CONTA Nº 35.138-5 AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL NO
PRAZO DE 05 (CINCO DIAS ).
8852 - 1999 \ 358.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO ORTIZ
ADVOGADO: FABIANA DOS SANTOS ALVARES FERREIRA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DO
PROSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
76433 - 2008 \ 166.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ELIANA DE ARRUDA PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
PROCEDER O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSITIÇA NO
Disponibilizado - 22/4/2009
VALOR DE R$ 50, 00 ( CINQUENTA REAIS ), DEPOSITANDO NA CONTA
CORRENTE Nº 35.138-5, AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL, NO
PRAZO DE 05 (DIAS ).
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
76092 - 2008 \ 137.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. G. R. S.
REQUERENTE: J. R. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. M. R. S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): J. A. DA S. J.
REQUERIDO(A): C. A. DA S.
REQUERIDO(A): G. A. DA S.
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CÁCERES - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2008/137.
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL RIBEIRO SABALA E JEFFERSON
RIBEIRO SABALA E JANICE MARIA RIBEIRO SABALA
PARTE RÉ: JUAREZ ALMEIDA DA SILVA JUNIOR E CRISTIANE ALMEIDA
DA SILVA E GREICE ALMEIDA DA SILVA
CITANDO(A, S): GREICE ALMEIDA DA SILVA, END: ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/4/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 415,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: JANICE MARIA RIBEIRO SABALA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, DO LAR RESIDENTE E DOMICILIADA NO SÍTIO NOSSA
SENHORA APARECIDA, COMUNIDADE DA CAIÇARA, BR 070 - LIMÃO,
CÁCERES - MT, VEM À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA PROPOR A
PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM,
EM FACE DE JUAREZ ALMEIDA SILVA JUNIOR, BRASILEIRO PROFISSÃO
DESCONHECIDA, CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA, E GREICE ALMEIDA DA
SILVA, BRASILEIRA DENTISTA, ESTADO CIVIL DESCONHECIDO, TODOS
RESIDENTES E DOMICILIADOS EM CÁCERES- MT, A GENITORA DOS
AUTORES MANTEVE UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM O SR.
JUAREZ ALMEIDA DA SILVA, ENTRE 1997 E 01/02/2007, QUANDO ESTE
FALECEU, CONFORME SE VERIFICA DA CERTIDÃO DE ÓBITO, ERA DE
CONHECIMENTO DE TODOS O RELACIONAMENTO DO CASAL, EMBORA
NÃO FOSSEM FORMALMENTE DE CONSTITUIR FAMÍLIA.DESSA FORMA,
NA CONSTÂNCIA DESSA UNIÃO ESTÁVEL SOBREVEIO O NASCIMENTO
DE DOIS FILHOS, ORA AUTORES, J.F.R.S, E J.G.R.S, O PRIMEIRO FILHO
FOI REGISTRADO SOMENTE POR SUA MÃE, JÁ O SEGUNDO FILHO, J.G,
NASCEU SETE MESES APÓS O ACIDENTE QUE VITIMOU SEU PAI MOTIVO
PELO QUAL EM SEU REGISTRO, NÃO CONSTOU A FILIAÇÃO PATERNA.
ASSIM DADA AS CIRCUNSTÂNCIA VEM OS REQUERENTES, PROPOR
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PELO RITO ORDINÁRIO, EM
FACE DOS DESCENDENTES LEGALMENTE RECONHECIDOS DE SEU
FALECIDO PAI. TERMOS EM QUE PEDEM DEFERIMENTO. ADILTO LUIZ
DALL OGLIO JÚNIOR. DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 26/27.DESENTRANHE-SE O MANDADO DE CITAÇÃO PARA
CUMPRIMENTO COM RELAÇÃO AO REQUERIDO JUAREZ ALMEIDA DA
SILVA JUNIOR. CITE-SE A REQUERIDA GREICE ALMEIDA DA SILVA POR
EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO
ART. 232 E SEGS DO CPC. DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA, SEM
ESTA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETA-SE A UM DOS
ADVOGADOS DO EMAJ, QUE NOMEIO CURADOR ESPECIAL À RÉ CITADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 144 de 308
POR EDITAL ( ART.9º, II, DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. EU, MARCELO
FRANCO DE SOUZA , DIGITEI. CÁCERES - MT, 1 DE ABRIL DE 2009.
CARLA SUZANE DIAS DE ARRUDA. GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
1ª Vara Criminal
Intimação
JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO
ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES
EXPEDIENTE:2009/84
INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
85911 - 2009 \ 45.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): EVERSON LUIZ SANTANA CHAVES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA MIRIELE GARCIA RIBEIRO,
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS,
CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "VISTOS, ETC...PRELIMINARMENTE,
CUMPRE DESTACAR QUE IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA ALEGADA
INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, CONFORME PRETENDE A I. DEFESA
DO ACUSADO EVERSON, HAJA VISTA QUE EM CRIMES DE AUTORIA
COLETIVA, NÃO É NECESSÁRIA A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA
CONDUTA DE CADA ACUSADO, SENDO FACULTADO AO PROMOTOR DE
JUSTIÇA NARRAR GENERICAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE CADA AGENTE,
COMPETINDO À APURAÇÃO DA CONDUTA ESPECÍFICA NO DECORRER
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VEJA-SE, A PROPÓSITO, O DECIDIDO
PELA 1ª TURMA, NO JULGAMENTO DO HC 83.736/SP, REL. MIN. CARLOS
BRITO:HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUTORIA
COLETIVA. DENÚNCIA TIDA POR GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA E DE OFENSA ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DO PACIENTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, QUANTO AOS DELITOS DE AUTORIA COLETIVA,
NÃO TEM EXIGIDO QUE A DENÚNCIA DESÇA AO NÍVEL DOS DETALHES E
SE FAÇA DE FORMA PORMENORIZADA. TAL ENTENDIMENTO VEM SENDO
ABRANDADO, HAVENDO DECISÕES NO SENTIDO DE EXIGIR-SE, NA
DENÚNCIA, A DESCRIÇÃO MÍNIMA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO, A
FIM DE PERMITIR-LHE O CONHECIMENTO DO QUE DE FATO LHE ESTÁ
SENDO IMPUTADO E, ASSIM, GARANTIR O PLENO EXERCÍCIO DE SEU
DIREITO DE DEFESA (CF. OS HCS 83.369, 80.219 E 80.549). MESMO ESSA
ÚLTIMA ORIENTAÇÃO NÃO DISPENSA O EXAME DA VALIDADE DA
DENÚNCIA SOB A ÓTICA DE CADA PROCESSO. NO CASO, A PEÇA
ACUSATÓRIA PREENCHE OS REQUISITOS MINIMAMENTE NECESSÁRIOS A
DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL, PORTANDO CONSIGO ELEMENTOS
SUFICIENTES PARA QUE OS ACUSADOS CONHEÇAM OS FATOS QUE
LHES ESTÃO SENDO IMPUTADOS E POSSAM DELES SE DEFENDER.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.E AINDA: "EMENTA: PENAL. PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO
DE INFLUÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA
A AÇÃO PENAL. I. - DESDE QUE PERMITAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE
DEFESA, AS EVENTUAIS OMISSÕES DA DENÚNCIA, QUANTO AOS
REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, NÃO IMPLICAM NECESSARIAMENTE NA
SUA INÉPCIA, CERTO QUE PODEM SER SUPRIDAS A TODO TEMPO,
ANTES DA SENTENÇA FINAL (CPP, ART. 569). PRECEDENTES. II. - NOS
CRIMES DE AUTORIA COLETIVA, A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NÃO
TEM EXIGIDO A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DE CADA
ACUSADO. III. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE NÃO SE TRANCA A AÇÃO PENAL
QUANDO A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA CONFIGURA, EM TESE,
CRIME. IV. - HC INDEFERIDO." (STF, HC 85636/PI, MIN. REL. CARLOS
VELLOSO, JULG. 13/12/2005)"NOS CRIMES MULTIDINÁRIOS, OU DE
AUTORIA COLETIVA, A DENÚNCIA PODE NARRAR GENERICAMENTE À
PARTICIPAÇÃO DE CADA AGENTE, CUJA CONDUTA ESPECÍFICA É
APURADA NO CURSO DO PROCESSO-CRIME. (HC 79.088/RJ, 1ª.T.,REL.
SEPÚLVEDA PERTENCE, V.U.,18.05.1999,DJ 25.06.1999, P. 5)"STJ: "A
DENÚNCIA, NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA, CONFORME
ENTENDIMENTO PRETORIANO, NÃO PRECISA INDIVIDUALIZAR A
CONDUTA DE CADA AGENTE. MAS TAMBÉM NÃO É SUFICIENTE QUE
Disponibilizado - 22/4/2009
SIMPLESMENTE DECLINE OS NOMES DE TODOS OS SÓCIOS, QUANDO,
COMO IN CASU, UM DELES SEQUER FOI INDICIADO PELA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA ENCARREGADA DE TODA A APURAÇÃO." (RHC
8.389-RJ, 6ªT., REL. FERANDO GONÇALVES, 20.05..1999, V.U., DJ
30.08.1999, P. 75-76) NESSE SENTIDO LECIONA O RENOMADO JURISTA
GUILHERME DE SOUZA NUCCI, VEJAMOS "(...) TEM SE ADMITIDO
OFEREÇA O PROMOTOR UMA DENÚNCIA GENÉRICA, EM RELAÇÃO AOS
CO-AUTORES E PARTÍCIPES, QUANDO NÃO SE CONSEGUIR, POR
ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE, IDENTIFICAR CLARAMENTE A CONDUTA
DE CADA UM DELES NO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL
(...)"(NUCCI, GUILHERME DE SOUZA.CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
COMENTADO, 4ª D.REV,ATUAL.AMP.ED.REVISTA DOS
TRIBUNAIS.2005.P147)NO TOCANTE AO MÉRITO, ANALISANDO AS
DEFESAS PRELIMINARES APRESENTADAS PELAS R. DEFESAS DOS
ACUSADOS SÉRGIO, BRUNO E EVERSON, ENCARTADAS ÀS FLS. 91 E
92/97, RESPECTIVAMENTE, VERIFICO QUE OS ARGUMENTOS NELAS
EXPENDIDOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ILIDIR A TESE DA DENÚNCIA,
POIS, DENOTA-SE NO S A U T O S , Q U E H Á I N D Í C I O S D E A U T O R I A
SUFICIENTES A ENSEJAR O RECEBIMENTO DA PREFACIAL ACUSATÓRIA,
FACE OS DEPOIMENTOS ATÉ O MOMENTO PRODUZIDOS, BEM COMO DE
MATERIALIDADE DELITIVA.É SABIDO, QUE DESNECESSÁRIO PARA A
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL PROVA PLENA OU INDÍCIOS
VEEMENTES DA AUTORIA, POSTO QUE O ESCOPO DO PROCESSO PENAL
É JUSTAMENTE APURAR A VERDADE REAL DOS FATOS, AO PASSO EM
QUE NÃO SENDO APRESENTADAS PROVAS SUFICIENTEMENTE LARGA A
PONTO DE AFASTAR DE PLANO EVENTUAL PRESUNÇÃO DE CULPA OU
EXIMIR DE RESPONDER AO PROCESSO CRIME, A MATÉRIA FÁTICA
CONTROVERTIDA DEVE SER DISCUTIDA NA ATINENTE AÇÃO PENAL,
DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SE OUTROS INDÍCIOS DE PROVA
EVIDENCIAREM EM SEU DESFAVOR, COMO É O CASO DOS
AUTOS.NESTE PASSO, TENHO, AINDA, QUE A PRIORI A NARRATIVA DOS
FATOS SUGERIDOS NA PEÇA MINISTERIAL DEMONSTRAM DE MANEIRA
CLARA ACERCA DE EVENTUAL CONDUTA PERPETRADA PELOS
INDICIADOS, A QUAL VEM CORROBORADA PELA FORMA E
CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENSEJARAM À PRISÃO DOS MESMOS, CONTUDO,
TAIS CONDUTAS PODERÃO SER ELUCIDADAS EM DEFINITIVO NO
TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SEJA COM A PRODUÇÃO
DE PROVA TESTEMUNHAL OU REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS,
CABENDO-NOS TÃO SOMENTE NESTA OCASIÃO, ATENTARMOS PARA
OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA,
OS QUAIS ENCONTRAM-SE PREENCHIDOS, DEVENDO A QUESTÃO DE
MÉRITO SER ANALISADA APÓS A DEVIDA PRODUÇÃO DE
P R O V A S . A S S I M S E N D O , R E C E B O A D E N Ú N C I A D E F L S . 0 9 / 1 1,
OFERECIDA CONTRA EVERSON LUIZ SANTANA CHAVES, SÉRGIO
ALVES DE OLIVEIRA E BRUNO DE ARRUDA SACRAMENTO, COMO
INCURSOS NAS PENAS DO ART. 33 E ART. 35, DA LEI Nº 11.343/2006,
C/C ART. 148, §1º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 14, DA LEI Nº
10.826/2003.DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14H30MIN, DEVENDO SER
INTIMADOS OS ACUSADOS E SEUS RESPECTIVOS DEFENSORES, BEM
COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM COMUM PELAS PARTES,
CONFORME DISPÕE O ART. 56 DA LEI Nº 11.343/2006.CIENTIFIQUE-SE O
DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BEM COMO DA AUDIÊNCIA RETRO
DESIGNADA.POR FIM, DETERMINO AO SR. GESTOR QUE PROCEDA COM
O NECESSÁRIO PARA CORREÇÃO DA ETIQUETA FRONTAL NO CAMPO
"INDICIADO".INTIMEM-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS."
JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO
ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES
EXPEDIENTE:2009/85
PROCESSO COM DESPACHO
29423 - 2003 \ 37.
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): KLEUDIMAR BENEDITO SILVA DE ARRUDA
DENUNCIADO(A): IVAN NEI BATISTA FILGUEIRA FILHO
DENUNCIADO(A): DANIEL DE FREITAS CARVALHO DIORIO
ADVOGADO: LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 145 de 308
ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS
ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS LUIS LAUREMBERG EUBANK
DE ARRUDA, HUENDEL ROLIM WENDER E CLAUDIO PALMA DIAS, PARA
TOMAREM, CONHECIMENTO DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS,
CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "VISTOS, ETC...CONSIDERANDO A
ESCUSA LEGÍTIMA APRESENTADA PELA ÍNCLITA DEFESA DO ACUSADO
IVAN, FLS.1280/1281, ADIO A SESSÃO OUTRORA AGENDADA,
(ARTS.456 E 457, §1º DO CPP), E, REDESIGNO O JULGAMENTO PARA O
DIA 04 DE MAIO DE 2009, ÀS 8:00HS.OUTROSSIM, CONSIDERANDO O
GRANDE CONTINGENTE DE PESSOAS INTERESSADAS EM ACOMPANHAR
O JULGAMENTO, E AINDA PELO FATO DO PLENÁRIO COMPORTAR
SOME N T E 1 6 4 P E S S O A S , N O I N T U I T O D E E V I T A R T U M U L T O S E
GARANTIR A ORDEM NO LOCAL, DETERMINO AO SR. GESTOR
JUDICIÁRIO QUE PROVIDENCIE O NECESSÁRIO PARA O
CADASTRAMENTO COM EMISSÃO DE SENHAS ÀQUELES
INTERESSADOS.INTIMEM-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS."
3ª Vara Criminal
Intimação
JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2009/80
INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
82731 - 2008 \ 440.
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JONAS GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIM
INTIMAÇÃO: NTIMAÇÃO DO DR. MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIM, DA
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 04/05/2009 , ÀS
17:00 HORAS, NA ESCRIVANIA DA 3ª VARA CRIMINAL PARA TOMAR
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES ORA IMPOSTAS AO REEDUCANDO JONAS
GOMES DA SILVA JUNIOR.
JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2009/81
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA
52977 - 2006 \ 121.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): ATAIDE MANOEL GOMES
DENUNCIADO(A): RAFAEL GOMES LONGHINI
DENUNCIADO(A): DANIEL GOMES LONGUINI
ADVOGADO: CARLOS SIMÃO NIMER
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CARLOS SIMÃO
NIMER OAB/ SP 104. 052, PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MAIO DE
2009, ÁS 13:00 HORAS, NO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE
CÁCERES-MT .
JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO
ESCRIVÃO(Ã):EDGAR CALIXTO DE SOUZA
EXPEDIENTE:2009/57
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES)
342 - 1993 \ 199.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): LEONIDAS SEBASTIÃO DE FREITAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO
PARCIALMENTE O PETITÓRIO DE FL. 189. I - DETERMINO A SUSPENSÃO
DOS AUTOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES (CPC, ART. 791, III). II DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE EM
48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO (CPC, ART. 267, §1º). INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
36498 - 2008 \ 95.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEJANIRA FRANCISCA CORDEIRO
ADVOGADO: ABDILATIF MAHAMED TUFAILE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: NÍCOLAS FRANCESCO CALHEIROS DE LIMA PROCURADOR FEDERAL
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERNADO CUIDAR-SE DE
AÇÕES DISTINTAS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 06 DE MAIO DE 2009, ÀS 17:30 HORAS. INTIMEM-SE AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS À FL. 11. INTIME-SE A AUTARQUIA RÉ.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S)
29739 - 2006 \ 79.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GRAM COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: ADRIANE MARCON
ADVOGADO: GRAZIELA FILIPETTO BOUCHARDET
REQUERIDO(A): JOSÉ RAMOS FILHO
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE O EXCIPIENTE, PARA
QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DO EXCEPTO,
EM 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES
32066 - 2007 \ 41.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WILSON BHERING
ADVOGADO: EVERTON VANNI CATUNDA
REQUERIDO(A): NEURÔNIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: SERAFIM GUIMARÃES CAMPOS
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM
CORREIÇÃO. ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ORA
ENTABULADO ENTRE AS PARTES E COMO CONSECTÁRIO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS. P. R. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Comarca de Diamantino
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível
Expediente
Disponibilizado - 22/4/2009
Expediente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 146 de 308
JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):NESTOR JOSÉ COMACHIO JUNIOR
EXPEDIENTE:2009/7
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
60278 - 2009 \ 11.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 741 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
EMBARGANTE: ELZA TERESINHA COSTA
ADVOGADO: FABIANO JOAQUIM QUINEBRE
ADVOGADO: MARIA ROSA DE REZENDE HOSHIKA
EMBARGADO(A): MARCOS SILVA NASCIMENTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 11/2009
VISTOS, ETC.,CUIDA-SE DE EMBARGOS À AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NA QUAL OS DOUTOS ADVOGADOS MARCOS
SILVA NASCIMENTO E LUIZ CARLOS REZENDE MOVE EM DESFAVOR DE
ELZA TERESINHA COSTA, POIS HAVIAM SIDOS CONTRATADOS PARA
CUIDAR DOS INTERESSES DA EXECUTADA, ORA EMBARGANTE,
PORTANTO ADUZEM QUE TEM O DIREITO DE AUFERIR PELO LABOR
DESPENDIDO.OCORRE QUE O DISPOSITIVO DO ARTIGO 114, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº. 45/2004, ESTABELECE NITIDAMENTE QUE COMPETE
À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR: INCISO I) -"AS
AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGIDOS OS
ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E
DOS MUNICÍPIOS; INCISO VI) – AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE
TRABALHO;INCISO IX) – OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA
RELAÇÃO DE TRABALHO, NA FORMA DA LEI."DESTARTE, ENTENDO QUE
TODOS OS DISSÍDIOS EMERGENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO EM
SENTIDO AMPLO, CONFORME INCISO IX MENCIONADO SUPRA,
ENGLOBAN D O , O U T R O S S I M , O S D E C O R R E N T E S D O T R A B A L H O
PESSOAL PRESTADO A OUTREM, DEVEM SER PROCESSADOS E
JULGADOS POR NOBRE MEMBRO DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
PORTANTO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA
FUNCIONAL, PREVISTA NO ART. 93 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
LOGO, SUA NATUREZA É ABSOLUTA E SENDO ASSIM, NÃO HÁ FORMA
PRÉ-DISPOSTA EM LEI, PODENDO SER ARGÜIDA A QUALQUER TEMPO
POR MEIO DE SIMPLES REQUERIMENTO OU ATÉ MESMO EX OFFICIO,
DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA PARA PRESIDIR TANTO ESTES
EMBARGOS COMO O FEITO EXECUTIVO EM APENSO (N° 11/2009 –
CÓDIGO: 60278 E N° 289/2008 – CÓDIGO: 58876), DETERMINANDO SUAS
IMEDIATA REMESSAS À VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DESTA
COMARCA PARA SEUS REGULARES PROCESSAMENTO, CONSIGNANDO
AS NOSSAS HOMENAGENS. OBSERVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE,
PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 31 DE MARÇO DE 2009.FLÁVIO MIRAGLIA
FERNANDES
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
61079 - 2009 \ 75.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): G. P. DE A.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ART. 1º, ITENS 7.3.8 E 7.3.11, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA
EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR
A PARTE AUTORA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE
FLS. 32V, NO PRAZO DE 5 DIAS.
5528 - 1998 \ 88.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 22/4/2009
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
RÉU(S): SONARJA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ART. 1º, ITENS 7.3.8 E 7.3.11, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA
EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR
A PARTE AUTORA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE
FLS. 113V, NO PRAZO DE 5 DIAS.
53870 - 2008 \ 90.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): N. R. H.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ART. 1º, ITENS 9.1.1 E 9.1.2, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA
EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR
O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.
52/63, NO PRAZO DE 5 DIAS.
49397 - 2007 \ 215.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: T. P.
ADVOGADO: OVIDIO LUIZ GIRARDELLO
ADVOGADO: FERNANDA VIEIRA
INVENTARIADO: D. P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 215/2007
VISTOS, ETC.,TENDO EM VISTA A COMPLEMENTAÇÃO DA CAUÇÃO
REAL OFERTADA RETRO, DETERMINO QUE SE REDUZA A TERMO AS
CAUÇÕES OFERECIDAS ÀS FLS. 522/524 E 553/555, APÓS ESTÁ
AUTORIZADO A ALIENAÇÃO DOS BENS DESCRITOS NA DECISÃO DE
FLS. 518/519 E PARA TANTO HOMOLOGO O CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS (FLS. 531/541) E O CONTRATO
PARTICULAR DE LOCAÇÃO COMERCIAL (FLS. 542/551) PARA QUE TAIS
INSTRUMENTOS PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
OBSERVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.PRIMAVERA
DO LESTE/MT, 03 DE ABRIL DE 2009.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM
ESCRIVÃO(Ã):NESTOR JOSÉ COMACHIO JUNIOR
EXPEDIENTE:2009/7
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
58781 - 2008 \ 7.
A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): EDITH TRAUDE EBERHARD
ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME
IMPUGNADO(S): JORGE LUIZ AGNE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 7/2008
VISTOS, ETC.,EDITH TRAUDE EBERHARD INTERPÔS AÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FACE DE JORGE
LUIZ AGNE, ADUZINDO QUE NA AÇÃO PRINCIPAL HÁ REQUERIMENTO
DOS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA PELA ORA IMPUGNADO, SENDO
QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A
PRETENSÃO.RESSALTA QUE, CONFORME DESCRITO NA INICIAL, AUTOR
POSSUÍA UM VÁRIOS, SENDO VÁRIOS DELES PARA ALUGUEL, NO QUAL
RECEBERIA UMA QUANTIA EM DINHEIRO PARA SEU SUSTENTO, NÃO
SENDO VERDADEIRA A AFIRMATIVA DE SER DESEMPREGADO, ASSIM
NÃO PODERIA SE DECLARAR POBRE, NÃO MERECENDO O AMPARO DA
LEI 1.060/50, ASSINALANDO QUE O OBJETIVO DO IMPUGNADO É
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 147 de 308
EMPREENDER "AVENTURA JURÍDICA" SEM CORRER RISCOS DE PAGAR
DESPESAS, DANDO À CAUSA UM VALOR DE R$9.960,00(NOVE MIL
NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) SEM O DEVIDO
FUNDAMENTO.REQUER SEJA RECONSIDERADA A DECISÃO DE FL. 104
(DEFERIMENTO DA CONCESSÃO) E QUE SEJA DETERMINADO O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM QUARENTA E OITO HORAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.O IMPUGNADO APRESENTOU CONTESTAÇÃO EM FLS. 22/31,
AFIRMANDO SER INTENÇÃO DA IMPUGNANTE SUA DESMORALIZAÇÃO
COM AS ALEGAÇÕES FEITAS, UMA VEZ QUE EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO
DE ESTAR DESEMPREGADO, CONFORME OBTEVE ALTA DO INSS, E SEM
RENDIMENTOS DESDE QUE FOI DESPEDIDO. E QUE AINDA A IMPUGNANTE
SABE DA ATUAL CONDIÇÃO DE SAÚDE DO IMPUGNADO, E QUE POR
POSSUI UMA CRIAÇÃO DE PEIXES E DEDICA-SE A PRODUÇÃO DE LEITE, E
QUE RECEBE MUITO POUCO POR ESTES PRODUTOS. AFIRMA QUE
DIANTE DESTES MOTIVOS NÃO TERIA COMO ARCAR COM AS CUSTAS
DO PROCESSO SEM PREJUDICAR O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA,
BASTANDO FAZER PROVA DESTE FATO E NÃO É NECESSÁRIO SER
POBRE NA ACEPÇÃO DA PALAVRA.REQUER SEJA MANTIDA A DECISÃO
DE FL. 104 DO PROCESSO PRINCIPAL.É O RELATO. FUNDAMENTO E
DECIDO.A IMPUGNANTE REQUER SEJA REVISTA A DECISÃO QUE
CONCEDEU À ORA IMPUGNADA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
EM FL. 104, DOS AUTOS N° 193/2008, AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS, FACE ENTENDER NÃO HAVER JUSTIFICATIVA PARA A
CONCESSÃO.O ACESSO À JUSTIÇA É UM EXERCÍCIO DE CIDADANIA, E,
ASSIM, O ESTADO ESTABELECE, NO INTUITO DE SE CHEGAR À
ISONOMIA NO PROCESSO, UMA MANEIRA DE EQUALIZAÇÃO ENTRE OS
MENOS FAVORECIDOS MATERIALMENTE E A PARTE CONTRÁRIA,
AMENIZANDO A DESPROPORÇÃO DO PODER ECONÔMICO.A UTILIZAÇÃO
DO JUDICIÁRIO ESTÁ GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988, QUE ASSEGURA AOS CARENTES DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SENDO ESTA GARANTIA
CONSIDERAVELMENTE RELEVANTE NO EXERCÍCIO DOS DEMAIS
DIREITOS, POSTO QUE SEM ELA E SENDO IMPOSSÍVEL SUPORTAR AS
DESPESAS PROCESSUAIS DE UMA DEMANDA, ESTARIAM OS MENOS
ABASTADOS IMPEDIDOS DE BATER ÀS PORTAS DA JUSTIÇAASSIM,
COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO HÁ NADA QUE TENHA O CONDÃO DE
DESCONSTITUIR A CONCESSÃO FEITA AO IMPUGNADO. O FATO DE
ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE DE RURÍCOLA AUTÔNOMA, E POSSUIR
DEMAIS IMÓVEIS, CONFORME NOTICIADO PELA IMPUGNADA, NÃO QUER
DIZER QUE TENHA CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO
PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA.
TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO TÊM A FORÇA DE DESAUTORIZAR O
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM QUESTÃO.
ADEMAIS, O PEDIDO FOI FEITO CONSIDERANDO TODOS OS REQUISITOS
LEGAIS, CONFORME SE DEPREENDE OS TERMOS DA EXORDIAL DOS
AUTOS Nº 193/2008, JÁ MENCIONADO.REGISTRANDO ENTENDIMENTO DE
NOSSOS TRIBUNAIS, CITO:"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSUIDOR DE
IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA.
PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL - AINDA QUE PROPRIETÁRIA DE IMÓVEL,
PODE A PESSOA SER BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA." ( 2.°
TACIVIL - AP. C/ REV. 482.824, 4.ª CÂM., J. 30/7/97, REL. JUIZ ANTÔNIO
VILENILSON). TRIBUNA DO DIREITO, CADERNO DE JURISPRUDÊNCIA,
N.°47, P.186.INSTA TRASLADAR TAMBÉM A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:"CONSTITUCIONAL.
ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI 1.060, DE 1950. C.F.,
ART. 5º, LXXIV. I. - A GARANTIA DO ART. 5º, LXXIV -- ASSISTÊNCIA
JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS -- NÃO REVOGOU A DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA DA LEI 1.060, DE 1950, AOS NECESSITADOS,
CERTO QUE, PARA OBTENÇÃO DESTA, BASTA A DECLARAÇÃO, FEITA
PELO PRÓPRIO INTERESSADO, DE QUE A SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA
NÃO PERMITE VIR A JUÍZO SEM PREJUÍZO DA SUA MANUTENÇÃO OU DE
SUA FAMÍLIA. ESSA NORMA INFRACONSTITUCIONAL PÕE-SE, ADEMAIS,
DENTRO NO ESPÍRITO DA CONSTITUIÇÃO, QUE DESEJA QUE SEJA
FACILITADO O ACESSO DE TODOS À JUSTIÇA (C.F., ART. 5º, XXXV). II. R.E. NÃO CONHECIDO. (STF – RE 205746/RS – RECURSO
E X T R A O R D I N Á R I O ; 2 ª T U R M A ; R E L . M I N . C A R L O S V E L L O S O ; J.
26.11.1997; DJ 28.02.1997). PELO EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, CONSERVANDO A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FEITA AO IMPUGNADO JORGE LUIZ AGNE
DOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 193/2008, CÓDIGO Nº 56130. INTIME-SE.
Disponibilizado - 22/4/2009
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, ____ DE JANEIRO DE 2009.
FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):EVINER VALÉRIO
ESCRIVÃO(Ã):NESTOR JOSÉ COMACHIO JUNIOR
EXPEDIENTE:2009/7
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
61379 - 2009 \ 101.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA CENTRO-OESTE
COPERCENTRO
ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI
ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA
ADVOGADO: FLÁVIO ARAÚJO LEMES FERREIRA
REQUERIDO(A): VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
CEREAIS LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
DA PRESENTE AÇÃO MOVIDA POR COOPERATIVA AGRÍCOLA
CENTRO-OESTE - COPERCENTRO EM FACE DE VIANA TRADING
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA PARA OS FINS DO
ART. 158, § ÚNICO, DO CPC, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 129. EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC.DÊ-SE BAIXA
E ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS.AUTORIZO DESDE JÁ O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA NOS
AUTOS.CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
24646 - 2003 \ 173.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BASF S/A
ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES
ADVOGADO: RICARDO MARQUES DE ABREU
EXECUTADOS(AS): OSNI OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ART. 1º, ITEM 9.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE
MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTOR PARA
QUE SE MANIFESTE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 122/125
(RESPOSTA À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES), NO PRAZO DE 05 DIAS.
60858 - 2009 \ 47.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELOI BAUER MELO EPP (PRIMA TINTAS)
ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES
ADVOGADO: PAULO DE MORAIS ALMEIDA JR.
REQUERIDO(A): LUCREDI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ART. 1º, ITEM 7.3.3, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE
MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTOR PARA
COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO
DEPRECADO, BEM COMO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS
DO OFÍCIO DE FLS. 31.
4751 - 1998 \ 129.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
EXECUTADOS(AS): CESAR JORGE SECHI
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 148 de 308
IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR
PARA QUE RECOLHA AS CUSTAS DO DESARQUIVAMENTO DO
PRESENTE FEITO, E ASSIM ATENDER O REQUERIMENTO DE FLS. 178.
61509 - 2009 \ 110.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO LESTE DE
MATO GROSSO - SICOOB
ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI
ADVOGADO: EUDSON ROSA DA SILVA
ADVOGADO: TIAGO AUGUSTO LINO CORRÊA DA COSTA
EXECUTADOS(AS): SILVANA MARIA ZANELLA FREU
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 51,00 (CINQUENTA E UM
REAIS) NA CONTA DACENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA
3290-5 BANCO DO BRASIL S/A, REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
62057 - 2009 \ 142.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I.
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): J. DE D. F.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 51,00 (CINQUENTA E UM
REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA
3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
62107 - 2009 \ 150.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. DE L. L. B. S.
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
REQUERIDO(A): R. C. V.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 51,00 (CINQUENTA E UM
REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA
3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
60350 - 2009 \ 18.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GUIMARÃES AGRICOLA LTDA
ADVOGADO: ADRIANE MARCON
ADVOGADO: ANDRÉIA LEHNEN
EXECUTADOS(AS): WALDOMIRO GUENO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 102,00 (CENTO E DOIS
REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA
3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DA
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
59472 - 2008 \ 334.
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: CARINA KAUS DI DOMENICO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO
ADVOGADO: ONÉDSON CARVALHO DA SILVA
REQUERIDO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL JEQUITIBA ROSA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER NA PRIMEIRA SECRETARIA DESTE JUÍZO PARA RETIRAR
Disponibilizado - 22/4/2009
OS AUTOS EM EPIGRAFE.
56554 - 2008 \ 208.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. L. A.
ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI
REQUERIDO(A): E. T. E.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$.17,00 (DEZESSETE
REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA
3290-5 BANCO DO BRASIL S/A.
61289 - 2009 \ 94.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADILMAR SARTORI
ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI
ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA
ADVOGADO: FLÁVIO ARAÚJO LEMES FERREIRA
REQUERIDO(A): VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
CEREAIS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOG A D O D A P A R T E A U T O R A , P A R A
EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$. 17,00 (DEZESSETE
REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS 26805-4 AGÊNCIA
3290-5, BANCO DO BRASIL S/A.REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
59502 - 2008 \ 337.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: POSTO PRIMAVERA LOCATELLI LTDA
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
EXECUTADOS(AS): WALDESON GARCIA BARBOSA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$51,00 (CINQUENTA E UM
REAIS)NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA
3290-5 BANCO DO BRASIL S/A.
62103 - 2009 \ 149.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): J. DE Q. C.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 51,00 (CINQUENTA E UM
REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA
3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
2ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN
ESCRIVÃO(Ã):HÉLIO AVELINO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2009/39
57322 - 2008 \ 490.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CLEMIR
LUIZ RUARO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS ADVOGADO:
DARLEY DA SILVA CAMARGO EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 149 de 308
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA OS
TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE,
CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO
001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE
CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, VIA DJE, DE
QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO
QUANTO A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. DOU FÉ."
40547 - 2006 \ 321.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
E X E C U Ç Ã O - > P R O C E S S O C Í V E L E D O T R A B A L H O E X E Q U E N T E:
S Y N G E N T A P R O T E Ç Ã O D E C U L T I V O S L T D A A D V O G A D O : J O SÉ
ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES
GARDELIN ADVOGADO: ELLEN CAROLINA DA SILVA ADVOGADO:
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO: PRISCILA TELIO
A D V O G A D O : J O A Õ B A T I S T A D A S I L V A P A R R E I R A A D V O G A D O:
VANESSA CRISTIANE RIBEIRA ADVOGADO: CINTIA COURIEL BERTOCCI
ADVOGADO: FERNANDO FERREIRA SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO
PONDÉ GÓES ADVOGADO: CHRISTIAN BARRICHELO ADVOGADO: LILIAN
DOS SANTOS ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
EXECUTADOS(AS): MARCIO DE LUCA DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ITEM 15, SUB-ITEM 15.1, FICA SUSPENSO
OS AUTOS PELO PRAZO SOLICITADO, MOTIVO PELO QUAL APÓS A
JUNTADA DESTA SERA O FEITO ENCAMINHADO AO SETOR DE
CUMPRIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO INTERESSADO.DOU FÉ.
34843 - 2005 \ 190.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS):
E R A C I D E S R O M A G N O L I O B S : E X I S T E M O U T R A S P A R T E S R É S.
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA DE QUE OS
AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA
DA CERTIDÕES RETRO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO
LEGAL.
14137 - 2000 \ 450.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: SÉRGIO LUIZ COSTA ADVOGADO: JOSE
RAVANELLO ADVOGADO: FÁBIO ANDRÉ MOLOSSI REQUERIDO(A):
PANTA - PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: LEONARDO
RANDAZZO NETO ADVOGADO: GUSTAVO SOUBHIE DOCUMENTO
EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA OS TERMOS DO R.
DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTO. INDEFIRO O PEDIDO DE FL.
194, PORQUANTO SE TRATA DE PROVIDÊNCIA QUE A PARTE PODE
REQUERER DIRETAMENTE NO CARTÓRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE
26979 - 2003 \ 393.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: RONELSO DONDÉ POLESSO ADVOGADO: CLAUDIR
MIGUEL BERTICELLI EMBARGADO(A): GILDO MOTTA DA SILVA
ADVOGADO: SERGIO ARIANO SODRE ADVOGADO: MARLY FERREIRA
NEVES SODRÉ DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
OS TERMOS DO R. DSPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTO. NÃO
TENDO HAVIDO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NESTES
AUTOS, O CASO É APENAS DE ARQUIVAMENTO COM BAIXA, JÁ QUE O
PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 54/57, A QUAL FOI CONFIRMADA
PELO V. ACÓRDÃO DE FLS. 101/107, SEM ALTERAÇÃO POSTERIOR.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. CUMPRA-SE.
46302 - 2007 \ 170.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 22/4/2009
DO TRABALHO EXEQUENTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO E
CULTURA DE PVA DO LESTE-UNICEN ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER
EXECUTADOS(AS): ADOLFO HERBERTS NETO EXECUTADOS(AS):
ADOLFO HERBERTS EXECUTADOS(AS): LEOCÁDIA BENDER HERBERTS
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE
PARA OS TERMOS DA R. DECISÃO, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "...POSTO
ISSO, CONVERTO A PRESENTE EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA,
CONSIDERANDO PARA EFEITO DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, O
CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQÜENTE NA PETIÇÃO ÀS FLS. 50/51,
RESSALVANDO O DIREITO DO EXECUTADO DE DISCUTIR O VALOR EM
SEDE DE EMBARGOS, CONFORME ARTIGOS ACIMA CITADOS. CITE-SE O
EXECUTADO COMO SOLICITADO, BEM COMO INTIME-SE A INDICAR BENS
NO PRAZO DE 05 DIAS SOB PENA DE MULTA DE 20%. ESTABELEÇO O
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE IMEDIATO
PAGAMENTO EM R$ 3.000,00. DEFIRO AS PRERROGATIVAS DO ARTIGO
172, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
53175 - 2008 \ 121.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
REQUERIDO(A): CASA DO RADIADOR LTDA – ME REQUERIDO(A):
ARILSON CAMARGO DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO DO AUTOR PARA OS TERMOS DA DECISÃO DE FL. 220
A SEGUIR TRANSCRITA: VISTO E ETC. TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA
VISANDO O PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO. DEFERIDA DE PLANO
A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO, O DEVEDOR NÃO PAGOU
NEM OFERECEU EMBARGOS, TUDO CONFORME CERTIDÃO DE FL. 216
DOS AUTOS. NÃO HAVENDO EMBARGOS NEM PAGAMENTO, CONVERTO
A DECISÃO INICIAL MANDAMENTAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
IGUALMENTE, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO
EXECUTIVO (CPC, ART. 1.102C), DEVENDO O FEITO SEGUIR O RITO DO
ARTIGO 475-J E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE,
PORTANTO, O EXEQUENTE PARA TRAZER O CÁLCULO PREVISTO NO
ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. FEITA A PENHORA, INTIME-SE O
DEVEDOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL,
INCLUSIVE O CÔNJUGE, SE A CONSTRIÇÃO RECAIR SOBRE BENS
IMÓVEIS. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
38033 - 2006 \ 68.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO EROMAR BERSCH ADVOGADO:
LUIZ CARLOS REZENDE REQUERIDO(A): VLAMIR CORNELIO BROWN
ADVOGADO: DILVA RIBEIRO BROM ADVOGADO: MARCELO
GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS
PARTES,DRS.LUIZ CARLOS REZENDE,DILVA RIBEIRO BROM, MARCELO
GONÇALVES PARA OS TERMOS DA DECISÃO QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA E FIXOU PONTOS CONTROVERTIDOS, REJEITOU
PRELIMINARES:ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR DE DECADENCIA. NÃO HÁ
OUTRAS PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS, AS PARTES ESTÃO
BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES A SEREM
SANADAS, PELO QUE DECLARO SANEADO O PROCESSO. FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) SE REQUERIDO CAUSOU DANO MORAL
AO REQUERENTE; 2) SE O REQUERENTE FAZ JUS À INDENIZAÇÃO
PLEITEADA. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESIGNO
O DIA 12/08/2009, ÀS 13H, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FIXO O
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 15 DIAS,
CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE
PRECLUSÃO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 407, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE DEVERÃO EFETUAR O
DEPÓSITO DO VALOR DA DILIGÊNCIA (DISPONÍVEL NO MURAL DA
SECRETARIA DA VARA), NO PRAZO DE DOIS DIAS CONTADOS DO
PROTOCOLO DO ROL, NO CASO DE SER NECESSÁRIO REALIZAR A
INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, TAMBÉM SOB PENA DE PRECLUSÃO.
CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 150 de 308
57458 - 2008 \ 502.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO
DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO:
ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA EXECUTADOS(AS): OSMAR
ROSSE T O E X E C U T A D O S ( A S ) : M A R I A D E L O U R D E S R O M A G N O L I
ROSSETO EXECUTADOS(AS): ODEMIR ROSSETO EXECUTADOS(AS):
ROSELI MARIA DE OLIVEIRA ROSSETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS
PATRONOS DA EXEQUENTE, DRS.JOÃO OLIVEIRA DE LIMA, DRA.ARIANE
TANARA BASTOS DE LIMA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR
DE R$ 34,00 ( TRINTA E QUATRO REAIS)PARA CITAÇÃO DOS
EXECUTADOS OSMAR ROSSETO E MARIA DE LOURDES ROMAGNOLI
ROSSETO. O VALOR EM QUESTÃO DEVERÁ SER DEPOSITADO
DIRETAMENTE NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS E O
COMROVANTE JUNTADO AOS AUTOS
52926 - 2008 \ 106.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C.
N. H. L. ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): J. C. DE
S. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA OS
TERMOS DA R. SENTENÇA, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "...O REQUERIDO
NÃO CONTESTOU A PRESENTE AÇÃO SENDO, PORTANTO, REVEL, DE
MODO QUE É CABÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE,
P R E S U M I N D O - S E Q U E O S F A T O S A L E G A D O S N A I N I C I A L S ÃO
VERDADEIROS, IMPONDO-SE, ASSIM, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. POSTO ISSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º
E PARÁGRAFOS DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO
NAS MÃOS DO AUTOR A POSSE DIRETA DO BEM. DESTARTE, OFICIE-SE
O DETRAN DESTA COMARCA, COMUNICANDO ESTAR AUTORIZADO A
PROCEDER À TRANSFERÊNCIA PARA AUTORA OU A TERCEIROS QUE
INDICAR. AUTORIZO QUE SEJA RETIRADO O SR. LUCIANO ALVES DE
MORAES, DO CARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. EVENTUAIS CUSTAS
PROCESSUAIS DEVERÃO SER PAGAS PELO RÉU, CONDENO-O AINDA
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS). P.R.I. CUMPRA-SE."
33653 - 2005 \ 106.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO:
LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): DEJAIR LOURENCETTE
ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES PARA OS TERMOS DA R.
SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. O BANCO BRADESCO
S.A PROPÔS AÇÃO DE DEPÓSITO EM DESFAVOR DE DEJAIR
LOURENCETE. POR MEIO DE PETIÇÃO À FL. 190 A PARTE AUTORA
INFORMOU QUE A DÍVIDA FOI LIQUIDADA E REQUEREU A EXTINÇÃO DO
FEITO. É O BREVE RELATO. DECIDO. ASSIM, COMO A PARTE AUTORA
ASSEVERA O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INTIME-SE À PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU
NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE
BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I.CUMPRA-SE
58103 - 2008 \ 567.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO
TRIÂNGULO S/A ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): V. L. F. DE CARVALHO COMÉRCIO ME
(SUPERMERCADO DIAMANTE) OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE
PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTO ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
Disponibilizado - 22/4/2009
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELO BANCO
TRIÂNGULO S/A CONTRA V.L.F. DE CARVALHO COMÉRCIO ME
(SUPERMERCADO DIAMANTE), VERA LÚCIA FAVA DE CARVALHO E LUIZ
CARLOS DE CARVALHO. AS PARTES INFORMARAM ÀS FLS. 47/48 QUE
COMPUSERAM ACORDO. É O RELATO. DECIDO. ASSIM, HOMOLOGO
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO
FIRMADO ENTRE AS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS DE
PAGAS ÀS CUSTAS PROCESSAIS, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA
DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R.I.CUMPRA -SE.
16440 - 2001 \ 334.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: CECILIA SGUAREZI SANDRI ADVOGADO:
JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGA D O : N E L M A A D R I A N A D A S I L V A
ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR REQUERIDO(A):
J.R.R.F INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: BRUNO TORQUETE
BARBOSA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS
PARTES PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA, EM SÍNTESE
TRANSCRITA:"... NA ARBITRAGEM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, CONTUDO, DEVE-SE USAR PRUDÊNCIA E MODERAÇÃO COMO
TAMBÉM CONSIDERAR AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DOS DEVEDORES
E BENEFICIÁRIOS A FIM DE EVITAR INDENIZAÇÃO IRRISÓRIA OU
E X C E S S I V A . S U A R E P A R A Ç Ã O É A P E N A S U M A C O M P E N S A Ç ÃO
INDIRETA DO DANO SOFRIDO, BEM ASSIM, A PUNIÇÃO NECESSÁRIA AO
SEU CAUSADOR, ASSIM, SEU VALOR DEVE SER MODERADO E
ADEQUADO. ASSIM, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIA S
OBJETIVAS E SUBJETIVAS DA HIPÓTESE EM APREÇO, BEM COMO A
MANEIRA COMO VEM SIDO TRATADA A INDENIZAÇÃO A ESTE TÍTULO
PELA JURISPRUDÊNCIA, VERIFICO QUE A QUANTIA PLEITEADA PELA
REQUERENTE É EXACERBADA. NESTE CONTEXTO, FIXO OS DANOS
MORAIS EM R$ 50.000,00. FRISO, POR FIM, QUE QUANTO AOS DEMAIS
ARGUMENTOS SUSCITADOS NOS PRESENTES AUTOS, É ENTENDIMENTO
PACÍFICO EM NOSSOS TRIBUNAIS QUE O JUÍZO NÃO ESTÁ COMPELIDO A
ENFRENTAR TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PELAS PARTES QUE NÃO
VENHAM A EMBASAR SEU CONVENCIMENTO OU MESMO INFLUENCIAR
SUA DECISÃO. ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PELO QUE CONDENO A REQUERIDA
J.R.R.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
(ZOOTEC) A PAGAR AS SEGUINTES VERBAS À REQUERENTE CECILIA
SGUAREZI SANDRI: A) A TÍTULO DE DANOS EMERGENTES O VALOR DE
R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) DECORRENTE DAS
DESPESAS DE GASTOS COM O FUNERAL, CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDOS DE JUROS DE
1% AO MÊS CONTADOS DA CITA Ç Ã O ; B ) A T Í T U L O D E L U C R O S
CESSANTES O VALOR DE 2/3 DO RENDIMENTO MENSAL DA VÍTIMA
CONFORME DIMENSIONADO NO ITEM PERTINENTE ACIMA, DESDE A DATA
DO ACIDENTE (29/03/1999) ATÉ A PROVÁVEL SOBREVIDA DA VÍTIMA,
65 ANOS DE IDADE, DEVENDO TAL VERBA SER CORRIGIDA
MONETARIAMENTE DESDE A DATA EM QUE DEVIAM TER SIDO PAGAS E
ACRESCIDAS DE JUROS DE 1% AO MÊS, ATÉ O DIA DO EFETIVO
PAGAMENTO. C) A TÍTULO DE DANOS MO R A I S O V A L O R D E R $
50.000,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA SENTENÇA E
ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA DATA DA
INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO; CONSIGNO
AINDA QUE DEVE SER DEDUZIDO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ORA
CONCEDIDA A IMPORTÂNCIA JÁ PERCEBIDA PELA REQUERENTE EM
RELAÇÃO AO SEGURO OBRIGATÓRIO, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO
ACIMA, NO VALOR DE R$ R$ 5.081,79 (CINCO MIL E OITENTA E UM REAIS
E SETENTA E NOVE CENTAVOS), RESTANDO INDEFERIDOS DEMAIS
PLEITOS. CONDENO, TAMBÉM, A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PATRONOS DA REQUERENTE QUE
ESTABELEÇO EM 10% (DEZ POR CENTO), DE ACORDO COM O ARTIGO
20, PARÁGRAFO 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS
EVENTUAL PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE
COM BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 151 de 308
DESARQUIVAMENTO DO FEITO A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS
PARTES, SEM ÔNUS, DURANTE O PRAZO DO ARTIGO 475-J,
P A R Á G R A F O Q U I N T O , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L . P . R . I.
CUMPRA-SE."
41057 - 2006 \ 395.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: O. S. -. C. F. E I.ADVOGADO: LILIAM
APARECIDA DE JESUS DAL SANTO REQUERIDO(A): E. DAS N. L.
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA OS TERMOS
DA R. SENTENÇA EM SÍNTESE TRANSCRITA: VISTOS ETC. A OMNI S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROPÔS AÇÃO DE
DEPÓSITO EM DESFAVOR DE ERONILDE DAS NEVES LIMA. POR MEIO DE
PETIÇÃO À FL. 78 A PARTE AUTORA INFORMOU QUE A DÍVIDA FOI
LIQUIDADA E REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO. É O BREVE RELATO.
DECIDO. ASSIM, COMO A PARTE AUTORA ASSEVERA O PAGAMENTO
INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE À PARTE
REQUERIDA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO,
ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA
DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.CUMPRA-SE
37751 - 2009 \ 4.
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDIMENTOS
REGIDOS">EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO C ÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E.
B. DE J.ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO REQUERIDO(A): O. DE J. ADVOGADO:
DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERIDO
PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA, EM SÍNTESE TRANSCRITA: ASSIM,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL,
EDILSA BORGES DE JESUS E OLDEMAR DE JESUS, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 40,
PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N. 6.515/77 E ART. 1580, § 2º DO CÓDIGO
CIVIL, DECLARO CESSADOS TODOS OS DEVERES INERENTES AO
CASAMENTO, INCLUSIVE O REGIME MATRIMONIAL DE BENS. NÃO HÁ
CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO E CUMPRIDAS TODAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E
ARQUIVE-SE. PRI.CUMPRA-SE.
40782 - 2006 \ 352.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: U. -.
U. DE B. B. S. ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): S. A. DE S. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO
REQUERENTE PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "...ASSIM, HOUVE O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO
PELO JUÍZO À FL. 113 , E A PARTE INTERESSADA NÃO CUMPRIU COM A
DILIGÊNCIA E NEM PRATICOU O ATO QUE LHE COMPETIA, DEVENDO SER
OBSERVADO QUE AINDA NÃO HOUVE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA,
O QUE ACARRETA INEXORAVELMENTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III,
DO CPC, POR ABANDONO DA CAUSA. EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO
SER SUPORTADAS PELO REQUERENTE (CF. ART. 267, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL). CASO NÃO SEJA ENCONTRADO OU NÃO EFETUE
O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS
NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE."
6735 - 1998 \ 60.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL –MT
Disponibilizado - 22/4/2009
ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI A D V O G A D O:
SÔNIA MARISA DIAS DIB DEVEDOR(A): AMAZONIA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO:
DUILIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO PATRONO DO
EXECUTADO DR. DUILIO PIATO JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE
FOI PENHORADO VIA "ON-LINE" EM CONTA DOS EXECUTADOS O VALOR
DE R$1.719,53 ( HUM MIL SETECENTOS E DEZENOVE REAIS CINQUENTA E
TRÊS CENTAVOS) E PARA, QUERENDO, APRESENTE EMBARGOS NO
PRAZO LEGAL
16817 - 2001 \ 383.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: ROT PET INDUSTRIA DE ROTULOS LTDA ADVOGADO:
ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: CHARLES DANILO LOPES LEITE
REQUERIDO(A): RASTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO
AOS PATRONOS DA PARTE REQUERENTE, DRS. ILDO ROQUE
GUARESCHI, CHARLES DANILO LOPES LEITE, PARA DEPOSITAR A
DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00 ( DEZESSETE REAIS) PARA
INTIMAÇÃO DA CONTADORA NOMEADA ADMINISTRADORA JUDICIAL,
SRA.CLAIR FORTUNARO GUARIENTO
57459 - 2008 \ 504.
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: ZÉLIO DONADELLO ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL
BERTICELLI
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR
SEGANFREDO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGADO,
DR.VALDIR SEGANFREDO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO:VISTO. RECEBO OS EMBARGOS,
DEIXANDO, ENTRETANTO, DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO,
PORQUANTO NÃO HÁ BENS PENHORADOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
INTIME-SE O ADVOGADO DO EMBARGADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO
A APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.
24549 - 2003 \ 171.
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
D O T R A B A L H O A U T O R ( A ) : S A N D R A M A R A B A S E I A D V O G A D O:
CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): ELSEI APARECIDO
SCHLOTT ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES, DRS.CLAUDIR MIGUEL
BERTICELLI,DRS.ELSEI APARECIDO SCHLOTT, PARA OS TERMOS DA
CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO QUE, FORAM EFETUADAS
AS ANOTAÇÕES DEVIDAS NO SISTEMA ACERCA DO RETORNO DESTES
AUTOS. CERTIFICO AINDA QUE, NOS TERMOS DO ITEM "J", ART.2º-III, DA
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/06 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ
ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO A FI M D E S E R E M
INTIMADAS AS PARTES PARA MANIFESTAREM NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISUM, SOB
PENA DE BAIXA E ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. DOU FÉ.
57324 - 2008 \ 491.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JORGE
ALEXANDRE ADVOGADO: R E N A T O C I N T R A F A R I A S A D V O G A D O:
DARLEY DA SILVA CAMARGO EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE – MT ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA OS
TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO QUE,
CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO
001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE
CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, VIA DJE, DE
QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO
QUANTO A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. DOU FÉ.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 152 de 308
56181 - 2008 \ 413.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE:
ANASTACIO ALVES BEZERRA ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO EMBARGADO(A): MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DO LESTE – MT DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO
EMBARGANTE PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FL. 16 A SEGUIR
TRANSCRITA: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B",
ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ
ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE
EMBARGANTE, VIA DJE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DOU FÉ.
56087 - 2008 \ 404.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE:
BRASILINA MACHADO DA COSTA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA
CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS EMBARGADO(A):
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B",
ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ
ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE
EMBARGANTE, VIA DJE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DOU FÉ.
7464 - 1998 \ 880.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO
LESTE "PRIMACREDI" ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR DEVEDOR(A): SEVERINO ROMANO
RIVA ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI IMPULSIONAMENTO POR
CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONANDO
O FEITO PARA QUE SEJA JUNTADA ESTA E ,APÓS, ENCAMINHADO AO
SETOR DE CUMPRIMENTO, PARA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA
FAZER JUNTAR NO FEITO CERTIDÃO IMOBILIÁRIA ATUALIZADA DO
IMÓVEL DE MATRICULA Nº 1713; ATO CONTÍNUO, DEVENDO O
PROCESSO SER ENCAMINHADO À CONTADORIA, PARA ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO, AVALIAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS.
3ª Vara Cível
Intimação
61025 - 2009 \ 70.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. F. K. L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
REQUERIDO(A): R. L.
DESPACHO: PROCESSO Nº 70/2009.VISTOS ETC.DEFIRO OS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA.UMA VEZ COMPROVADA A RELAÇÃO DE
PARENTESCO, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS PELO
PAI A FILHA EM UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.CONCEDO LIMINARMENTE
A GUARDA DA MENOR À SUA GENITORA.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA 02/06/2009 ÀS 14:00 HORAS.CITE-SE O RÉU E
INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA,
ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E DE SUAS TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A
AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO E A DAQUELE EM
CONFISSÃO E REVELIA.NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
Disponibilizado - 22/4/2009
PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DAS
TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA.INTIMEM-SE TODOS.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PRIMAVERA DO LESTE, 05 DE MARÇO DE 2009. ANA PAULA DA VEIGA
CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
23057 - 2003 \ 18.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. P. E.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
REQUERIDO(A): M. V. DE M. P.
ADVOGADO: RENATO SOUSA DUTRA
ADVOGADO: IVONETE VIEIRA
ADVOGADO: EULINA FERREIRA REIS
ADVOGADO: CHRISTIANNE F. ROGÉRIO
ADVOGADO: JEFFERSON DE F. IGNÁCIO
ADVOGADO: KAREN CRISTINA PEREIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE, FORAM EFETUADAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS NO SISTEMA
ACERCA DO RETORNO DESTES AUTOS. NOS TERMOS DA ORDEM DE
SERVIÇO Nº 001/2007, ART. 2º, INCISO III, LETRA "J", IMPULSIONO OS
AUTOS, COM A FINALIDADE DE INTIMAR AS PARTES, PARA
MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVENDO, SE FOR
O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE BAIXA E
ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO.
47803 - 2007 \ 274.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
REQUERIDO(A): DEUZÉLIA C. SANTANA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
DESPACHO: PROCESSO Nº: 274/2007.VISTOS ETC.A TAREFA DE
LOCALIZAR OS RÉUS DENUNCIADOS PARA CITAÇÃO É DOS RÉUS
DENUNCIANTES.PORTANTO, NÃO É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO
DA CITAÇÃO EDILÍCIA APENAS UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE
CITAÇÃ O P O R O F I C I A L D E J U S T I Ç A . C A B E A O S I N T E R E S S A D O S
DILIGENCIAREM A FIM DE OFERECER AO JUÍZO O ENDEREÇO DOS RÉUS
DENUNCIADOS OU, TENDO RESTADO CONFIGURADA A REALIZAÇÃO DE
DIVERSAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS, REQUERER SEJA DECLARADO
QUE OS MESMOS ESTÃO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.É ESTE
MESMO O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO:RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO
FISCAL - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO EM SENTENÇA - POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO. A
PRESCRIÇÃO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER
ARGÜIDA A QUALQUER MOMENTO. A CITAÇÃO POR EDITAL DEVE SER
REALIZADA APÓS EXAURIDOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A
LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. (NU,ERP:
130722/2008, MAGISTRADO: DES. EVANDRO STÁBILE). (GRIFAMOS)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
DAR COISA INCERTA COM PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E
REPARAÇÃO CIVIL C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES EMPRESAS REQUERIDAS NÃO LOCALIZADAS - DECISÃO QUE INDEFERE
PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL - ALEGAÇÃO DE ESTAREM AS
REQUERIDAS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - COMPROVAÇÃO CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL, BEM COMO
INFORMAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS PRESENÇA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 231, I, II E 232, I, DO CPC RECURSO PROVIDO. RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS
DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL DOS
ESTADOS DE MATO GROSSO E GOIÁS, BEM COMO DA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE AS EMPRESAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 153 de 308
REQUERIDAS ATUALMENTE NÃO SE ENCONTRAM SITUADAS NOS SEUS
RESPECTIVOS ENDEREÇOS, MAS SIM EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO DE CITAÇÃO DESTAS POR
EDITAL, PORQUANTO PRESENTES AS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 231,
INCISO I E II E 232, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (NÚMERO:
130927/2008, MAGISTRADA: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO).POSTO
ISTO, INDEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL. INTIME-SE OS RÉUS
DENUNCIANTES PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE, 01 DE ABRIL
DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
40371 - 2006 \ 302.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO LESTE
MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI
ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI
ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): LAERTE PRADELLA
DESPACHO: PROCESSO Nº: 302/2006.VISTOS ETC.A TAREFA DE
LOCALIZAR O RÉU PARA CITAÇÃO É DA AUTORA.PORTANTO, NÃO É
SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO EDILÍCIA APENAS
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.CABE
AO INTERESSADO DILIGENCIAR A FIM DE OFERECER AO JUÍZO O
ENDEREÇO DO RÉU OU, TENDO RESTADO CONFIGURADA A
REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS, REQUERER
SEJA DECLARADO QUE O RÉU ESTÁ EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO. É ESTE MESMO O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO:RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO EM SENTENÇA POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO
DESPROVIDO. A PRESCRIÇÃO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA,
PODE SER ARGÜIDA A QUALQUER MOMENTO. A CITAÇÃO POR EDITAL
DEVE SER REALIZADA APÓS EXAURIDOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS
PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. (NU,ERP:
130722/2008, MAGISTRADO: DES. EVANDRO STÁBILE). (GRIFAMOS)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
DAR COISA INCERTA COM PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E
REPARAÇÃO CIVIL C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES EMPRESAS REQUERIDAS NÃO LOCALIZADAS - DECISÃO QUE INDEFERE
PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL - ALEGAÇÃO DE ESTAREM AS
REQUERIDAS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - COMPROVAÇÃO CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL, BEM COMO
INFORMAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS PRESENÇA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 231, I, II E 232, I, DO CPC RECURSO PROVIDO. RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS
DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL DOS
ESTADOS DE MATO GROSSO E GOIÁS, BEM COMO DA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE AS EMPRESAS
REQUERIDAS ATUALMENTE NÃO SE ENCONTRAM SITUADAS NOS SEUS
RESPECTIVOS ENDEREÇOS, MAS SIM EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO DE CITAÇÃO DESTAS POR
EDITAL, PORQUANTO PRESENTES AS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 231,
INCISO I E II E 232, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (NÚMERO:
130927/2008, MAGISTRADA: DRA. MARILSEN ANDRADE
ADÁRIO).ADEMAIS, O OFÍCIO DA CEMAT (P. 72) NÃO EXAURIU AS
POSSIBILIDADES DE BUSCA DO ENDEREÇO DO RÉU. AO CONTRÁRIO,
SOLICITOU SEU RG PARA CONCLUIR SUA BUSCA.POSTO ISTO, INDEFIRO
A CITAÇÃO POR EDITAL.INTIME-SE A AUTORA PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO
LESTE, 01 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA
MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
40778 - 2006 \ 337.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Disponibilizado - 22/4/2009
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BURITIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: ISA BACCHI
ADVOGADO: LYZIA SPARANO MENNA BARRETO
REQUERIDO(A): NUTRIFORME COMÉRCIO E TRANSPORTE DE VEÍCULOS
LTDA
DESPACHO: PROCESSO Nº: 337/2006.VISTOS ETC.A TAREFA DE
LOCALIZAR A RÉ PARA CITAÇÃO É DA AUTORA.PORTANTO, NÃO É
SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO EDILÍCIA APENAS AS
DUAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO, POR CORREIO E POR
OFICIAL DE JUSTIÇA.CABE À INTERESSADA DILIGENCIAR A FIM DE
OFERECER AO JUÍZO O ENDEREÇO DA RÉ OU, TENDO RESTADO
CONFIGURADA A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS
INFRUTÍFERAS, REQUERER SEJA DECLARADO QUE A RÉ ESTÁ EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.É ESTE MESMO O ENTENDIMENTO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO:RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO ALEGAÇÃO EM SENTENÇA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO. A PRESCRIÇÃO, POR SER MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ARGÜIDA A QUALQUER MOMENTO. A
CITAÇÃO POR EDITAL DEVE SER REALIZADA APÓS EXAURIDOS TODOS
O S M E I O S P O S S Í V E I S P A R A A L O C A L I Z A Ç Ã O D O E X E C U T A D O.
RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO FISCAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. (NU,ERP: 130722/2008, MAGISTRADO: DES.
EVANDRO STÁBILE). (GRIFAMOS) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA COM
PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL C/C PERDAS
E DANOS E LUCROS CESSANTES - EMPRESAS REQUERIDAS NÃO
LOCALIZADAS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR
EDITAL - ALEGAÇÃO DE ESTAREM AS REQUERIDAS EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO - COMPROVAÇÃO - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E
DA JUNTA COMERCIAL, BEM COMO INFORMAÇÃO DA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - PRESENÇA DAS HIPÓTESES
DOS ARTS. 231, I, II E 232, I, DO CPC - RECURSO PROVIDO. RESTANDO
COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE
JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E
GOIÁS, BEM COMO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS QUE AS EMPRESAS REQUERIDAS ATUALMENTE NÃO SE
ENCONTRAM SITUADAS NOS SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, MAS SIM
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO DE
CITAÇÃO DESTAS POR EDITAL, PORQUANTO PRESENTES AS HIPÓTESES
DOS ARTIGOS 231, INCISO I E II E 232, INCISO I, DO CÓDIGO DE
P R O C E S S O C I V I L . ( N Ú M E R O : 1 3 0 9 2 7 / 2 0 0 8 , M A G I S T R A D A : D R A.
MARILSEN ANDRADE ADÁRIO). ADEMAIS, A RÉ É PESSOA JURÍDICA.
PORTANTO, NÃO ESTÃO EXAURIDOS OS MEIOS DE LOCALIZÁ-LA.
POSTO ISTO, INDEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL.INTIME-SE A AUTORA
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.PRIMAVERA DO LESTE,
01 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA
DE DIREITO
58665 - 2008 \ 322.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MÁRCIO ALIOMAR ALVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: NERI PAULO ZANETTE
ADVOGADO: CESAR AUGUSTO SCHOMMER
REQUERIDO(A): DU PONT DO BRASIL S/A
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007- CGJ,
ITEM 8.1.1 IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR
VIA IMPRENSA, REQUERENTE PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
61547 - 2009 \ 119.
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ELIAS MIGUEL NICOLAU NETO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 154 de 308
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
REQUERIDO(A): ADOLFO HERBERTS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE
R$34,00, NA CONTA CORRENTE 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, DO BANCO
DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO A ESTA SECRETARIA O
COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO, PARA QUE O MANDADO SEJA
ENVIASO À CENTRAL DE MANDADOS DESTA COMARCA.
49096 - 2007 \ 353.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SÉRGIO LUIS FAVA
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
REQUERIDO(A): RURAL AGROPECUARIA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007- CGJ,
ITEM 8.1.1 IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR
VIA IMPRENSA, REQUERENTE PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
55378 - 2008 \ 158.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SPRAYTEC FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO: PEDRO GUILHERME KRELING VANZELLA
EXECUTADOS(AS): ESPAÇO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
LTDA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, RETIRAR O
EDITAL DE CITAÇÃO EM CARTÓRIO, PARA PUBLICAÇÃO.
55709 - 2008 \ 180.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA
REQUERIDO(A): J. DA C. S.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE
R$34,00, NA CONTA CORRENTE 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, DO BANCO
DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO A ESTA SECRETARIA O
COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO, PARA QUE O MANDADO SEJA
ENVIADO À CENTRAL DE MANDADOS.
46882 - 2007 \ 214.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: OSMAR MARTIGNAGO
EMBARGANTE: VALENTIM MARTIGNAGO
EMBARGANTE: SERGIO MACHNIC
EMBARGADO(A): WALMIR DE SOUZA
REQUISITANTE: JOSÉ RAVANELLO
DESPACHO: PROCESSO Nº 214/2007.VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO E VISTAS, PELO PRAZO DE CINCO
DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA
VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
38057 - 2006 \ 79.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 22/4/2009
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VOLNEY VALENTIN MARTIGNAGO
REQUERIDO(A): WALMIR DE SOUZA
REQUISITANTE:JOSÉ RAVANELLO
DESPACHO: PROCESSO Nº 79/2006.VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO E VISTAS, PELO PRAZO DE CINCO
DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA
VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
37874 - 2006 \ 61.
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: WALMIR DE SOUZA
REQUERIDO(A): VILMAR MARTIGNAGO
REQUERIDO(A): OSMAR MARTIGNAGO
REQUERIDO(A): VALENTIN MARTIGNAGO
REQUERIDO(A): SERGIO MACHNIC
REQUISITANTE:JOSE RAVANELLO
DESPACHO: PROCESSO Nº 61/2006.VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO E VISTAS, PELO PRAZO DE CINCO
DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA
VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO
41297 - 2006 \ 405.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ GIMINIANO DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº
405/2006.APOSENTADORIA POR IDADE
SENTENÇA VISTOS ETC...... COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E
FUNDAMENTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DESTA
AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I E V DO CPC PARA CONDENAR O INSS
A PAGAR AO AUTOR JOSÉ GIMINIANO DE OLIVEIRA OS VALORES
REFERENTES APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, DESDE A SUA
CITAÇÃO.AS PARCELAS VENCIDAS E A VENCEREM ATÉ A
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVERÃO SER PAGAR COM CORREÇÃO
MONETÁRIA E ACRESCIDAS DE JUROS DE 6 % AO ANO.ASSIM DIANTE
DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRA O IMEDIATO
PAGAMENTO DE BENEFICIO NOS TERMOS DO ART. 273, CAPUT INC. I DO
CPC, AINDA MAIS CONSIDERANDO A IDADE AVANÇADA DO
AUTOR.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DO AUTOR NA PROPORÇÃO
DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ARTIGO 20, §4O, DO
CPC).DECORRIDO O PRAZO PARA A PROPOSITURA DE EVENTUAIS
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE E, NADA HAVENDO,
ARQUIVE-SE, EIS QUE INEXIGÍVEL O REEXAME NECESSÁRIO DA
SENTENÇA.P.R.I.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 25 DE MARÇO DE
2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
41960 - 2006 \ 478.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVA JOANITA ROLIM PRESTES
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 478/2006
AUTORA: EVA JOANITA ROLIM PRESTES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA VISTOS ETC....COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E
FUNDAMENTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DESTA AÇÃO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 155 de 308
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PARA CONDENAR O INSS A PAGAR À
AUTORA OS VALORES REFERENTES APOSENTADORIA RURAL POR
IDADE, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, COM BASE NO ARTIGO 143
DA LEI 8.213, DE 1991, DESDE A DATA DA CITAÇÃO, CORRIGIDO COM
OS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA LEI Nº. 6.899/81, A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E ACRESCIDO, A PARTIR DO
RESPECTIVO VENCIMENTO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS,
CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, C/C COM ART.
161, § 1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EM CONSEQÜÊNCIA,
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO O RÉU
COMPROVAR A INCLUSÃO DO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$
200,00 (DUZENTOS REAIS) PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO,
COMO DETERMINA O ART. 461, § 4º DO CPC.CONDENO O RÉU AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO
DO AUTOR NA PROPORÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS
(SÚMULA 178 DO STJ).DECORRIDO O PRAZO PARA A PROPOSITURA DE
EVENTUAIS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE E, NADA
HAVENDO, ARQUIVE-SE, EIS QUE INEXIGÍVEL O REEXAME NECESSÁRIO.
P.R.I.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 31 DE MARÇO DE 2009.ANA
PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
60887 - 2009 \ 54.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CLAUDIO ZANONI-EPP
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA
EMBARGADO(A): MOSAIC FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO:NELSON MANOEL JUNIOR
S E N T E N Ç A S E M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº:
54/2009.SENTENÇA VISTOS ETC...
É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO, COM BASE EM ACORDO CELEBRADO NOS
AUTOS DA EXECUÇÃO Nº 245/2002 (APENSO).A PETIÇÃO DE P. 141 NÃO
PODE SER RECEBIDA E HOMOLOGADA COMO ACORDO PORQUE A
EMBARGADA NÃO ESTÁ LEGALMENTE REPRESENTADA.ENTRETANTO,
COMO NÃO HOUVE CITAÇÃO MAS ESTÁ EVIDENTE A VONTADE DA
AUTORA DE DESISTIR DA CONTENDA, O FEITO DEVE SER EXTINTO, COM
FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC.POSTO ISTO, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO E X T I N T O S O S E M B A R G O S D E
TERCEIRO OPOSTOS POR CLÁUDIO ZANONI – EPP E NELCY DE MELLO
ZANONI, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII
DO CPC.ISENTO DE CUSTAS, DADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, DEFERIDA ÀS P. 134-135.ISENTO DE HONORÁRIOS, EIS QUE
NÃO FOI INSTAURADA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
TRANSITADA EM JULGADO PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS E ARQUIVE-SE OS AUTOS.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA
DO LESTE, 8 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA
MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
25948 - 2003 \ 293.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NILZA TEREZA D'AMORIM GALBIERI
ADVOGADO: EDUARDO FLAVIO STASIAK
REQUERIDO(A): VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CARLOS DE JESUS PRESOTTO
ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR
ADVOGADO: VICENTE DE PAULO CUNHA BRAGA
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº.
293/2003.SENTENÇA VISTOS ETC...
Disponibilizado - 22/4/2009
COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTOS, JULGO IMPROCEDENTE
A AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER PROPOSTA POR NILZA TEREZA D’AMORIM GALBIERI CONTRA
VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E PRODUTIVIDADE COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., NOS TERMOS DO
ART. 269, INC. I DO CPC.CONDENO A AUTORA NAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 PARA CADA UMA DAS RÉS,
NOS TERMOS DO ART. 2 0 , § 4 º D O C P C . A P Ó S O T R Â N S I T O E M
J U L G A D O , A R Q U I V E - S E C O M A S C A U T E L A S L E G A I S . P . R . I.
CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 08 DE ABRIL DE 2009.
ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
26828 - 2003 \ 357.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ERACLIDES JOÃO DAL FORNO - ESPÓLIO
ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA
ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): LUIZ ORLANDO ARAÚJO
ADVOGADO: GUSTAVO SOUBHIE
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
ADVOGADO: CARLA CHRISTIANI URBANO
DESPACHO: PROCESSO Nº 357/2003.VISTOS ETC.CHAMO O FEITO À
ORDEM.O PATRONO DO RÉU - DR. LEONARDO RANDAZZO NETO – APÓS
COMUNICAR QUE NÃO ESTAVA MAIS REPRESENTANDO LUIZ ORLANDO
ARAÚJO (EM 22/02/2007 – P. 350), CONTINUOU A PRATICAR ATOS EM
FAVOR DO SEU CONSTITUINTE, "EX VI" O SUBSTABELECIMENTO COM
RESERVA DE P. 374, DATADO DE 26/10/2007, O QUE INDICA QUE
CONTINUA A REPRESENTAR OS INTERESSES DE SEU CONSTITUINTE.
CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DE P. 395/397, NO SENTIDO DE QUE
A TESTEMUNHA DO JUÍZO FALECEU, CANCELO A AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA AMANHÃ – 07/04/2009.DECLARO ENCERRADA A
INSTRUÇÃO.INTIMEM-SE AS PARTES PARA O OFERECIMENTO DAS
ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO INDIVIDUAL DE DEZ DIAS, INICIANDO
PELO AUTOR.APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. PRIMAVERA DO
LESTE, 06 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA
MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO
Comarca de Sinop
Diretoria do Forúm
Despacho
Pedido de Concessão de Licença-Prêmio e conversão em espécie Proc.
nº 11/2009
Requerente: Luzimeiry Tomaz Nazário
Vistos.
Luzimeiry Tomaz Nazário requer a concessão de 03 (três) meses de
licença-prêmio, bem como conversão em espécie, referente ao qüinqüênio
de 22/01/2004 a 22/01/2009.
As informações prestadas pela Coordenadoria Administrativa são no
sentido de que a servidora prestou serviços nesta Comarca, em comissão
no período de 22/01/2009 a 30/07/2009, tendo sido nomeada efetivamente
no cargo de Oficial Escrevente, conforme Ato nº 727/2006/CM, tomou
posse em 31/07/2006, foi avaliada em estágio probatório no período de
31/07/206 a 31/01/2009, aguarda publicação de estabilidade. Não infringiu
as disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90.
É o breve relato.
O pedido merece acolhimento, nos termos do artigo 109, da Lei
Complementar nº 04/90, assim redigido:
Artigo 109 – "Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses
de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração no cargo
efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia ou contagem de tempo
em dobro para fins de aposentadoria".
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 156 de 308
Posto isso, e considerando o teor da Lei nº 8.816, de 15/01/2008, que
dispõe sobre a possibilidade dos servidores converterem o direito a
licença-prêmio por assiduidade em pecúnia, condicionando o recebimento
a disponibilidade financeira do Órgão, defiro o pedido de licença-prêmio,
referente ao qüinqüênio de 22/01/2004 a 22/01/2009, bem como sua
conversão em pecúnia.
Dê-se ciência a servidora.
Cumpridas as formalidades legais dê-se às baixas necessárias e
arquive-se os autos.
P.R.I.
Sinop, 16 de abril de 2009.
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA, Juíza de Direito.
2ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE:2009/70
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
108839 - 2009 \ 66.
AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. N. P. E S. L.
ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
REQUERIDO(A): O. S.
ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO : "DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 87/88. ACOLHO A DATA DA
DESIGNAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS INDICADA NO
MENCIONADO PEDIDO, EIS QUE O SR. PERITO COMPROMETEU-SE A
INFORMAR OS ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS PELAS PARTES VIA
TELEFONE, DIANTE DA URGÊNCIA DA MEDIDA, EIS QUE O PRODUTO A
SER PERICIADO ESTÁ NA IMINÊNCIA DE SUA COLHEITA. CONSIDERANDO
O DEPÓSITO DE PARTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EFETUADO DIRETO
NA CONTA DO PERITO NOMEADO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE
PARA COMPLEMENTAR O RESTANTO DOS HONORÁRIOS, QUAL SEJA,
OS OUTROS 50%, DEPOSITANDO-OS EM JUÍZO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
INTIMEM-SE. SINOP/MT, 16 DE ABRIL DE 2009. PAULO MARTINI. JUIZ DE
DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL."
EXPEDIENTE:2009/70
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
76506 - 2006 \ 219.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA.
ADVOGADO: LIANA MARA COCCO MUNARETTO
REQUERIDO(A): INERI FLORI NARDINO
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE
FLS. 119/130 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE
APELADA A RESPONDER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS
DEVIDAS ANOTAÇÕES E INTIMANDO-SE AS PARTES. INTIMEM-SE.
SINOP/MT, 02/09/2008. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2009/70
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
92493 - 2007 \ 532.
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: VILSON BAROZZI
REQUERIDO(A): FRANCISCO MANOEL RUFINO
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE DA
Disponibilizado - 22/4/2009
CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 17/22, DECRETO A REVELIA DO
REQUERIDO (ART. 319, CPC). CONSIDERANDO O DESINTERESSE NA
PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, O FEITO COMPORTA JULGAMENTO NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. APÓS, A INTIMAÇÃO DAS PARTES,
INCLUSIVE DO DEFENSOR PÚBLICO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA
SENTENÇA. INTIMEM-SE. SINOP, 06 DE FEVEREIRO DE 2009. GIOVANA
PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2009/70
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
108844 - 2009 \ 67.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): J. R. DA S.
DESPACHO: "INTIME-SE O REQUERENTE A EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL,
COMPROVANDO A MORA DO REQUERIDO, NA FORMA DO QUE
ESTABELECE O ART. 3.º, DO DEC.-LEI N.º 911/69, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, UMA VEZ QUE A
NOTIFICAÇÃO DE FLS. 27 NÃO OBEDECEU AO QUE DISPÕE O ARTIGO 2°
§2°, DO DECRETO LEI 911/69. NESTE SENTIDO: (...) NÃO SERVE PARA
COMPROVAR A SUPOSTA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELO
SUPOSTO CREDOR, AO ARREPIO DO QUE DISPÕE O PRÓPRIO
DECRETO-LEI 911/69 EM SEU ARTIGO 2° § 2°, QUE EXIGE O SEU
ENCAMINHAMENTO POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS.( APELAÇÃO CÍVEL Nº 70010385425, DÉCIMA
QUARTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR:
ISABEL DE BORBA LUCAS, JULGADO EM 22/02/2005). INTIME-SE.
SINOP/MT, 06 DE ABRIL DE 2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2009/70
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
101804 - 2008 \ 509.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MÁRCIA ELIZA KIRSCH SPIERING
ADVOGADO: DIRCEU KATH
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
DESPACHO: "ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO-AS COM OBJETIVIDADE E JUSTIFICANDO A SUA
PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CASO HAJA INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DIGAM SE TÊM INTERESSE NA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EM IGUAL PRAZO. INTIMEM-SE
SINOP/MT, 16 DE MARÇO DE 2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2009/70
PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU
94584 - 2008 \ 106.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDEN MACHADO DE VARGAS
REQUERENTE: GLEIBIANE GOMES DE SOUZA
ADVOGADO: LUIZ IORI
REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA.
REQUERIDO(A): JORGE NISHIMURA
ADVOGADO: WALMIR ANTÔNIO PEREIRA MACHIAVELI
ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
DESPACHO: "ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO-AS COM OBJETIVIDADE E JUSTIFICANDO A SUA
PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CASO HAJA INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DIGAM SE TÊM INTERESSE NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 157 de 308
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EM IGUAL PRAZO. INTIMEM-SE
SINOP/MT, 30 DE MARÇO DE 2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE
DIREITO."
3ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):GIOVANA PASQUAL
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2009/109
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
87154 - 2007 \ 259.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO ALVES
REQUERIDO(A): NEUSA DA SILVA PEREIRA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. JADIR JOSÉ COPETTI,
ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE
PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO,
NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA
IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA
Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR
COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO
DE MANDADO. UMA VEZ QUE CONFORME CONSTA DAS INFORMAÇÕES
ENVIADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE OS EXECUTADOS
EMBORA POSSUAM CONTA CORRENTE, NÃO POSSUEM VERBA PARA
QUITAR A DÍVIDA
107959 - 2009 \ 25.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): DEUSA UMBELINA VILAS BOAS DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA,
ADVOGADO DA AUTORA, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ),
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À
SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A
TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259,
INCISOS II E V, DO CPC.
109646 - 2009 \ 125.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO BORGES DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA,
ADVOGADO DA AUTORA, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ),
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À
SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A
TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259,
INCISOS II E V, DO CPC.
107953 - 2009 \ 24.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): ALESSANDRA NAIRA COSTA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA,
Disponibilizado - 22/4/2009
ADVOGADO DA AUTORA, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ),
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À
SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A
TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259,
INCISOS II E V, DO CPC.
101982 - 2008 \ 557.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL DE MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): RAFAEL LOSMILA DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA,
ADVOGADO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ),
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À
SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A
TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259,
INCISOS II E V, DO CPC.
109538 - 2009 \ 121.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA,
ADVOGADO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ),
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À
SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A
TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259,
INCISOS II E V, DO CPC.
110001 - 2009 \ 150.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): JANDIRA PEREIRA DA MATA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA,
ADVOGADO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ),
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À
SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A
TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259,
INCISOS II E V, DO CPC.
110589 - 2009 \ 183.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): VERA LUCIA LOURENÇO DE LIMA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA,
ADVOGADO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ),
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À
SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A
TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259,
INCISOS II E V, DO CPC.
110383 - 2009 \ 173.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 158 de 308
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA
REQUERIDO(A): SIRLEI DA PAIXÃO OLIVEIRA
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA,
ADVOGADO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ),
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À
SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A
TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259,
INCISOS II E V, DO CPC.
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
90820 - 2007 \ 452.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO ALVES
EMBARGANTE: NEUSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. ISAIAS GRASEL ROSMAN,
ADVOGADO DOS EMBARGANTES E O DR. JADIR JOSÉ COP E T T I
NOVACZYK, ADVOGADO DO EMBARGADO, PARA QUE NO PRAZO DE
DEZ (10) DIAS ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, ESCLARECENDO QUAL A SUA
FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO, E NO
MESMO PRAZO DIGAM SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO.
4ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MIRKO VINCENZO GIANNOTTE
ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2009/56
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
110881 - 2009 \ 175.
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARISA TERESINHA COSTA
ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK
ADVOGADO: ADRIANA CERAVOLO ROPELLI HUCK
ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES
REQUERIDO(A): OCLEDI KASBURG DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS
21/23, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, COM PEDIDO DE LIMINAR,
INTERPOSTA POR MARISA TERESINHA COSTA, EM DESFAVOR DE
OCLEDI KARSBURG DA SILVA. REPORTOU QUE EM 27/08/2008
CELEBROU CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE DETERMINADOS
PRODUTOS, COM A PESSOA DE FRANCISCO CARNAÚBA PARA A
ENTREGA DE 400 M³ DE MADEIRAS DIVERSAS, DECLINANDO REFERIDO
CONTRATO COMO ESTANDO "EM ANEXO". ADUZIU QUE, COMO PARTE
DO PAGAMENTO, FORAM EMITIDOS ALGUNS CHEQUES PÓS DATADOS
PARA 21/01/2009 E 26/01/2009, CADA QUAL NO VALOR DE R$ 4.400,00
(QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS). DECLINOU QUE O
MENCIONADO SR. FRANCISCO CARNAÚBA NÃO ENTREGOU A MADEIRA
CONFORME PACTO, RAZÃO PELA QUAL REQUERENTE EFETUOU A
SUSTAÇÃO DO CHEQUE. ESTENDE, AFIRMANDO QUE O SR. FRANCISCO
CARNAÚBA, SABEDOR DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL COM A
REQUERENTE, AGIU EM CONLUIO COM A REQUERIDA, APONTANDO AS
CÁRTULAS PARA PROTESTO, COMO MEIO, SEGUNDO O MESMO, DE
EXERCER COAÇÃO PARA RECEBER O PAGAMENTO DAS LÂMINAS DE
CHEQUES, SALIENTANDO QUE A REQUERIDA TERIA TOTAL CIÊNCIA DA
VINCULAÇÃO DOS REFERIDOS CHEQUES A UM CONTRATO ENTRE A
Disponibilizado - 22/4/2009
REQUERENTE E O SR. FRANCISCO CARBAÚBA. ACLAROU QUE EM
RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, EIVADO PELA
VINCULAÇÃO DOS INSTRUMENTOS AO CONTRATO, EMITIU CONTRA
ORDEM AO PAGAMENTO DAQUELES. DELINEIA, DANDO RELEVO QUE
NÃO MANTEVE NENHUM NEGÓCIO COM A REQUERIDA E QUE NÃO HÁ,
QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA. INFORMOU QUE A AÇÃO PRINCIPAL A
SER PROPOSTA É A DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
OBRIGAÇÃO.INVOCA A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA" E DO
"FUMUS BONIS JURIS", OFERECENDO COMO CAUÇÃO UM MÓVEL,
UNILATERALMENTE AVALIADO PELO REQUERENTE EM R$ 90.000,00
(NOVENTA MIL REAIS). ARGUMENTOU DOUTRINARIAMENTE,
COLACIONANDO DIVERSOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS.
JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 14-20. É O BREVE RELATO. DECIDO.
SOLEIRAMENTE, ENTENDO QUE NÃO HÁ COMO PROSPERAR A LIMINAR
POSTULADA. ISSO PORQUE, OS ARGUMENTOS NO ALVORECER DESTA
CAUTELAR FUNDAM-SE EM UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE,
SEQUER, ENCONTRA-SE JUNTADO AOS AUTOS, MUITO EMBORA O
AUTOR JÁ NO ITEM I DE FLS. 09 TENHA DECLINADO ESTAR O MESMO
"EM ANEXO". DEMAIS DISSO, O PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO É
TARDIO, SENDO QUE , PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, É
CRISTALINA A ASSERTIVA DE QUE OS TÍTULOS, QUANDO DO INGRESSO
DESTA MEDIDA, JÁ ESTAVAM COM O PROTESTO EFETIVADO,
MERECENDO, SE FOSSE O CASO DE CONCESSÃO LIMINAR, A
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO, JÁ QUE ESTES, COMO
ALHURES EXPOSTO, JÁ HAVIAM SIDO LEVADOS A CABO. "AD
ARGUMENTANDUM", AINDA, O BEM OFERECIDO EM CAUÇÃO VEM
DESPROVIDO DE QUALQUER LAUDO OU CARTA DE AVALIAÇÃO QUE
POSSA SE MOSTRAR RELEVANTE A ESTE JUÍZO PARA A AFERIÇÃO
APROXIMADA DO "QUANTUM" DECLINADO, E, PIOR, AS FOTOGRAFIAS
DE FLS. 17-20 NÃO SE PRESTA, "CONCESSA VENIA", NEM DE LONGE
PELO MENOS, A ELUCIDAR O REAL ASPECTO FÍSICO DO BEM MÓVEL
OFERTADO EM CAUÇÃO. "EX POSITIS", INDEFIRO A LIMINAR
POSTULADA, EIS QUE NÃO VISLUMBRO OS PRESSUPOSTOS INERENTES
A CONCESSÃO, QUAIS SEJAM, O "PERICULUM IN MORA" E O "FUMUS
BONI JURIS". DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA ORQUESTRADA. CITE-SE O
REQUERIDO, PARA, EM QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM AS OBSERVÂNCIAS DO ARTIGO 802
DO CPC. INTIME-SE NA MESMA OPORTUNIDADE ACERCA DESSE
"DECISUM". DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, E CONCLUSO.
CUMPRA-SE. SINOP/MT, 16/04/2009, (A) MIRKO VINCENZO GIANNOTTE,
JUIZ DE DIREITO."
95745 - 2008 \ 190.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO DA LUZ & CIA LTDA
ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG
REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ,
INTIMO A ADVOGADA DO EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS: A) EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$
105,00, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO E
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C
11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM
SINOP DILIGÊNCIAS; B) MANIFESTAR SOBRE AUTO DE PENHORA DE FL.
39.
94022 - 2008 \ 74.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER
ADVOGADO: WILSON ISAC RIBEIRO
REQUERIDO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ,
INTIMO O ADVOGADO DA AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 184 A 186.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 159 de 308
96138 - 2008 \ 212.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. P. S.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADVOGADO: LEANDRO SOUZA DA SILVA
REQUERIDO(A): J. L. G.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ,
INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
JUNTAR CÓPIA AUTENTICADA DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E
ENTREGA DE BEM FIANCIADO MENCIONADO NA PETIÇÃO DE 23/3/2009,
DE FLS. 34/35, TENDO EM VISTA QUE NÃO ACOMPANHOU REFERIDA
PETIÇÃO.
92024 - 2007 \ 520.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
REQUERIDO(A): ALFA AUTOMOTIVA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA
VEÍCULOS LTDA
REQUERIDO(A): EDISIO RODRIGUES ROCHA FILHO
REQUERIDO(A): ALESSANDRO BONJORNO NICOLIN
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ,
INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 42, QUE SEGUE ABAIXO, EM
SÍNTESE, TRANSCRITA: " (...)SENDO QUE NA ÚLTIMA VEZ DILIGENCIEI À
EMPRESA AUTOMOTOS, SITUADA À RUA JOÃO PEDRO MOREIRA DE
CARVALHO, NO SETOR INDUSTRIAL, ONDE TRABALHA O SEGUNDO
EXECUTADO. SR. EDISIO, SENDO QUE EM NENHUMA DAS VEZES
ENCONTREI OS EXECUTADOS E NEM BENS DE PROPRIEDADE DOS
MESMOS PARA EFETUAR A PENHORA. ASSIM, PELOS MOTIVOS
EXPOSTOS DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DOS
EXECUTADOS E DEVOLVO O PRESENTE MANDADO EM CARTÓRIO PARA
AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE, DEVENDO A PARTE AUTORA INDICAR OS
BENS QUE DESEJA QUE SEJAM PENHORADOS, BEM COMO EFETUE O
PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA PENHORA, AVALIAÇÃO (NO
MÍNIMO TRÊS PESQUISAS, CONFORME ORIENTAÇÃO RECEBIDA EM
PALESTRA OFERECIDA PELO TJMT) E INTIMAÇÃO DAS PARTES. (...)"
109434 - 2009 \ 101.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): A. A. K.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ,
INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 29, QUE SEGUE ABAIXO, EM
SÍNTESE, TRANSCRITA: " (...) FUI CONTATADA PELA REPRESENTANTE
DO AUTOR DRA MÁRCIA MARIA DA SILVA, INFORMANDO O SUPOSTO
NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, À RUA DOS COQUEIROS 321 JD.
PARAÍSO, ONDE DILIGENCIEI-ME E CONSTATEI QUE NÃO TEM O NÚMERO
MENCIONADO. NO JARDIM PARAÍSO, O MENOR NÚMERO É ACIMA DE
1.000, DILIGENCIEI-ME ENTÃO AO JARDIM BOTÂNICO ONDE EM UMA
QUADRA TERMINA EM 267 E NA OUTRA QUADRA COMEÇA COM O
NÚMERO 327, PORTANTO NÃO TEM O NÚMERO 321. DIANTE DO
EXPOSTO DEIXEI DE EFETUAR A APREENSÃO DO BEM, SOLICITANDO
QUE A PARTE AUTORA FORNEÇA SUA LOCALIZAÇÃO CORRETA PARA
O CABAL CUMPRIMENTO DO R. MANDADO. (...)"
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP
Disponibilizado - 22/4/2009
109406 - 2009 \ 103.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ROGÉRIO WERLANG
ADVOGADO: ROBERTO C. MELGAREJO DE VARGAS
REQUERIDO(A): COLONIZADORA SINOP S/A
ADVOGADO: RODRIGO MOREIRA GOULART
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 39 A
41 E 44 VERSO, QUE SEGUEM ABAIXO TRANSCRITAS:
DECISÃO DE FLS. 39 A 41: "(...)"EX POSITIS", EM JUÍZO DE COGNIÇÃO
SUMÁRIA, SUPERFICIAL E NÃO PLENA, CONCEDO A LIMINAR
PRETENDIDA, PARA COMPELIR A EMPRESA REQUERIDA, PARA QUE SE
ABSTENHA DA PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS TURBATÓRIO EM
DETRIMENTO DO REQUERENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA QUE,
DESDE JÁ, ARBITRO EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
CITE-SE A REQUERIDA, INTIMANDO-A DO PRESENTE "DECISIUM", PARA
QUE, OPORTUNAMENTE EM QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO,
RECORDANDO QUE O PRAZO PARA TANTO FLUI A PARTIR DO ATO
CITATÓRIO. COM O APORTE DA CONTESTAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS
DESCRITOS DAS OCORRÊNCIAS ALHURES, INTIME-SE O AUTOR A
IMPUGNAÇÃO E, OPORTUNAMENTE, CONCLUSO PARA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. OBSERVE-SE QUANTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 930 DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. ÁS
PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE."
DECISÃO DE FL. 44 VERSO: "VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTE. I REVOGO, EM PARTE, A DELIBERAÇÃO DE FLS. 39-41, OU SEJA, O
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO FLUIRÁ DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ACERCA DA LIMINAR, EIS QUE JÁ OCORREU CITAÇÃO. II – LOGO,
RENOVE-SE A INTIMAÇÃO, COMEÇANDO A FLUIR, ENTÃO, O PRAZO. ÁS
PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. SINOP/MT, 16/4/2009. (A) MIRKO VINCENZO
GIANNOTTE, JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
81913 - 2006 \ 564.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEBERSON ANDRE MOREIRA
ADVOGADO: DIRCEU KATH
REQUERIDO(A): MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A(VIVO)
ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK
ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO
ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO TELEMAT CELULAR
(VIVO), DR. OSCAR LUIS DE MORAIS-OAB 4.300/DF, DR. GUSTAVO
SOUTO-OAB/MT 14717, DRª KATIUCY ALBUQUERQUE-OAB 10.947/MT,
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DE
R$ 369,08 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS)
REFERENTE A 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTE.
81913 - 2006 \ 564.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEBERSON ANDRE MOREIRA
ADVOGADO: DIRCEU KATH
REQUERIDO(A): MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A(VIVO)
ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK
ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO
ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DO REQUERIDO MOTOROLA
INDUSTRIAL LTDA, DR. EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91.311 E DRª
LUDMILLA DE MOURA BOURET- OAB MT 8476, PARA NO PRAZO DE 05
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 160 de 308
(CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DE R$ 369,08 (TREZENTOS E
SESSENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS) REFERENTE A 50% DAS
CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTE.
78458 - 2006 \ 345.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALEXSANDER BOTELHO DE SOUZA
REQUERENTE: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
ADVOGADO: THIAGO VIZZOTTO ROBERTS (ESTAGIÁRIO)
REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 740,44 (SETECENTOS E QUARENTA
REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
101983 - 2008 \ 28.
AÇÃO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
ADVOGADO: ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA
EXCEPTO: NORIVAL DO ROSÁRIO DE CAMPOS CURADO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 359,40 (TREZENTOS E CINQUENTA E
NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
93067 - 2008 \ 12.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONICE DE SOUZA FRANCISCO DO SACRAMENTO
ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO: TIAGO AUED
ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 610,59 (SEISCENTOS E DEZ REIAS E
CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).
91885 - 2007 \ 511.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EMERSON ANTUNES
ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 529,01 (QUINHENTOS E VINTE E
NOVE REAIS E UM CENTAVO)
90969 - 2007 \ 470.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JANECLER APARECIDA ALVES MARTINEZ
ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM
REQUERIDO(A): TAM LINHAS AÉREAS - SUBSIDIÁRIA TAM VIAGENS
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 693,49 (SEISCENTOS E NOVENTA E
Disponibilizado - 22/4/2009
TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS).
5ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA
EXPEDIENTE:2009/125
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
95143 - 2008 \ 190.
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. M. DA C.
REQUERENTE: J. M. DA C.
REQUERENTE: J. DA C. L.
REQUERENTE: J. M. DA C.
REQUERENTE: M. M. B.
REQUERENTE: J. M. DA C.
REQUERENTE: J. M. DA C.
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
REQUERIDO(A): A. G. DA C. -. E.
DESPACHO: VISTOS.INTIME-SE O REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DO DOCUMENTO DE FLS. 59, BEM COMO PARA APRESENTAR A
ESTE JUÍZO O ENDEREÇO DE MARIA ELAINE DALL OGLIO, A QUAL
CONSTA COMO DEPENDENTE DO "DE CUJUS" JUNTO AO INSS, TUDO NO
PRAZO DE TRINTA DIAS. CUMPRA-SE.
110183 - 2009 \ 198.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
REQUERENTE: L. F. D. F.
REQUERENTE: J. V. D. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): D. E. C. D.
ADVOGADO: ELISANGELA SOARES IIYAMA
REQUERIDO(A): V. F.
DESPACHO: MUITO EMBORA A AÇÃO DE ALIMENTOS EM QUE O
ACORDO FOI HOMOLOGADO TENHA TRAMITADA NESTE JUÍZO (AUTOS
887/2001 – CÓD. 21209), INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR,
NO PRAZO DE 10 DIAS, O TÍTULO EXEQÜENDO. APÓS, CONCLUSOS.
110447 - 2009 \ 218.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
REQUERENTE: G. M. D.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. M.
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA G. C. ABRAHÃO
REQUERIDO(A): J. J. D.
DESPACHO: VISTOS.
MUITO EMBORA A EXEQÜENTE NÃO TENHA JUNTADO O TÍTULO
EXEQÜENDO, A SENTENÇA NOS AUTOS 557/2006 – CÓD. 77090
(DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) FOI PROFERIDA POR ESTA
MAGISTRADA E, EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO, VERIFIQUEI QUE O
EXECUTADO FICOU OBRIGADO À PENSÃO ALIMENTÍCIA NOS SEGUINTES
TERMOS: "PENSÃO: O PAI CONTRIBUIRÁ PARA O SUSTENTO DA FILHA
COM O EQUIVALENTE A 23,6% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE O QUE
HOJE ALCANÇA O VALOR DE CEM REAIS, TODO DIA 30 DE CADA MÊS
NA CONTA BANCÁRIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CUJO NÚMERO
O PAI JÁ TEM EM SEU PODER. O PAI CONTRIBUIRÁ, AINDA, COM METADE
DAS DESPESAS MÉDICO-FARMACEUTICAS-HOSPITALARES-ESCOLARES
E O D O N T O L Ó G I C A S C O M P R O V A D A M E N T E D A
CRIANÇA".PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
CARREAR AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE
GISLAINE MEIRA DOMICIANO, BEM COMO PARA REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO DA MENOR NA PROCURAÇÃO DE FLS. 11.CUMPRIDA
A DETERMINAÇÃO ACIMA, AO CONTADOR PARA ELABORAÇÃO DO
CÁLCULO JUDICIAL, DE FORMA A INCLUIR AS PRESTAÇÕES VENCIDAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 161 de 308
ATÉ ABRIL/2009, UMA VEZ QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA 309 DO STJ
AS MENSALIDADES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO SERÃO
C O B R A D A S N E S T E M E S M O , S O B A S P E N A S D A L E I ( P R I S ÃO
INCLUSIVE).APÓS, NOS TERMOS DO ARTIGO 733, DO CPC, CITE-SE O
EXECUTADO, VIA CARTA PRECATÓRIA PARA O R. JUÍZO DE ALTA
F L O R E S T A / M T , P A R A E F E T U A R O P A G A M E N T O D A P E N S ÃO
ALIMENTÍCIA DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS E DAS VENCIDAS (SÚMULA
309), CONFORME CÁLCULO JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL DE 03 (TRÊS)
DIAS, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE
EFETUÁ-LO, SOB PENA DE SER-LHE DECRETADA A PRISÃO CIVIL (ART.
733, § 1º DO CPC).OS DEMAIS MESES, QUE SEJA NA FORMA DO ARTIGO
732 (CITAÇÃO E PENHORA) DO CPC.HAVENDO, NO ENTANTO,
APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA, DÊ-SE VISTA AO EXEQÜENTE E AO
MP, RETORNANDO CONCLUSOS.JUNTADO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO, INTIME-SE A EXEQÜENTE, SE NECESSÁRIO PARA
MANIFESTAR-SE.CASO NÃO SE CONSIGA CITAR POR CONTA DE FALTA
OU DEFEITO NO ENDEREÇO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA
MANIFESTAR-SE EM TRINTA DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.ÀS
PROVIDÊNCIAS.
72404 - 2006 \ 98.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. R.
REQUERENTE: A. F. R. M. R.
ADVOGADO: CASSIANE LUIZA WALKER
DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO QUE O MP ÀS FLS. 57VERSO
OPTOU POR NÃO INTERVIR DETERMINO QUE SEJA A OPÇÃO ANOTADA
NA CAPA, COLOCADA COMO LEMBRETE NO APOLO DE MODO A NÃO
MAIS O FEITO SER ENCAMINHADO COM VISTA AO REPRESENTANTE DO
"PARQUET".
FEITO ISTO, CONSIGNANDO QUE A REQUERENTE-VAROA, AO SER
OUVIDA ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA (FLS. 67) MANIFESTOU-SE
POR ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DA INICIAL QUANTO À FORMA DA
PARTILHA DO BEM DO CASAL E, TAMBÉM, REQUEREU A CONVERSÃO
DO PEDIDO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO
REQUERENTE-VARÃO PARA MANIFESTAR-SE DEVENDO O ADVOGADO,
SE HOUVER ANUÊNCIA DO REQUERENTE-VARÃO COM O PEDIDO DA
MULHER, TRAZER AOS AUTOS PETIÇÃO ASSINADA PELOS DOIS PARA
SER DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA JÁ QUE A PRÓPRIA
EXISTENCIA DO PROCESSO JÁ COMPROVA QUE A SEPARAÇÃO DE
FATO DEU-SE NO INÍCIO DO ANO DE 2.006.APÓS, VOLTEM
CONCLUSOS.PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
97675 - 2008 \ 423.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. G. DE S.
ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): N. F. DA R.
ADVOGADO: SANDRA SATOMI OKONU DE AGUIAR
DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO QUE A RECONVENÇÃO É UMA
AÇÃO "DENTRO DA OUTRA", NOS TERMOS DO ARTIGO 316 DO CPC,
INTIME-SE A RECONVINDA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA
CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DA
REVELIA.CUMPRA-SE.
98276 - 2008 \ 646.
AÇÃO: PETIÇÃO->ATOS E EXPEDIENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: C. DA S.
REQUERENTE: A. T. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. R. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. T.
ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.DISPÕE O ARTIGO 1.517 DO CÓDIGO CIVIL
QUE HOMENS E MULHERES PODEM CASAR-SE COM IDADE A PARTIR DE
DEZESSEIS ANOS COM AUTORIZAÇÃO DE SEUS PAIS OU DE SEUS
Disponibilizado - 22/4/2009
REPRESENTANTES LEGAIS, ASSIM, CONSIDERANDO QUE ALINE TERCIOTI
FOGAÇA COMPLETOU DEZESSEIS ANOS EM MARÇO ÚLTIMO E QUE
SEUS PAIS SUBSCREVERAM A INICIAL QUE CONSTA DESTE PROCESSO
DEMONSTRANDO QUE AUTORIZAVAM O CASAMENTO, ÓBVIO QUE
ESTA DE SUPRIMENTO JUDICIAL PERDEU O OBJETO, DESTA FORMA
DETERMINO AS BAIXAS NECESSÁRIAS E O ARQUIVAMENTO BASTANDO
QUE SEJA O ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO PELA IMPRENSA DO
TEOR DESTA DECISÃO.
APÓS, BAIXA E ARQUIVO, SEM MAIS DELONGAS.
100261 - 2008 \ 606.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. C. R. DA C.
ADVOGADO: ELIO ARAUJO SILVA
REQUERIDO(A): B. A. B. DA C.
DESPACHO: VISTO.INTIME-SE O DOUTO ADVOGADO PARA QUE ASSINE
A INICIAL, BEM COMO EMENDE A INICIAL COM A INDICAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA PORQUE AO MESMO TEMPO EM QUE INDICA BÁRBARA, NA
REDAÇÃO FALA EM MARIA APARECIDA, PORTANTO, DEVERÁ ADEQUAR
À MELHOR TÉCNICA NO PRAZO DE DEZ DIAS. APÓS, CONCLUSOS.
2226 - 1998 \ 337.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: B. I. F.
REQUERENTE: L. C. F.
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
REQUERIDO(A): R. D.
DESPACHO: VISTO.PROMOVA-SE CARGA PARA O DOUTO ADVOGADO
POR TRINTA DIAS, SENDO DEVOLVIDO SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM
AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
94179 - 2008 \ 101.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
REQUERENTE: W. C. C. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. DA C.
ADVOGADO: WALTER FÉLIX DE MACEDO
REQUERIDO(A): C. M. P.
DESPACHO: VISTOS.PRIMEIRAMENTE, VISTAS À PARTE EXEQÜENTE DO
CÁLCULO DE FLS. 47/49. APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA
JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO E MANIFESTAÇÕES DA PARTE
EXEQÜENTE (FLS. 29/35 E 36/38). PPRAZO 15 (QUINZE) DIAS.
101816 - 2008 \ 721.
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: I. S. B.
REQUERENTE: R. P. B.
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER (NAJU - UNIC)
ADVOGADO: SORAIDE CASTRO (UNIJURIS)
DESPACHO: VISTO.INTIME-SE A DRA. SORAIDE CASTRO, DO UNIJURIS,
PARA QUE MANIFESTE-SE QUANTO AO INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM NOVENTA DIAS.
20102 - 2001 \ 662.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR
REQUERIDO(A): EVA CORREA ALBUQUERQUER (ESPÓLIO)
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO CÁLCULO DE FLS. 80 E
ESBOÇO DE PARTILHA DE FLS. 81. PRAZO 05 (CINCO) DIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 162 de 308
87246 - 2007 \ 572.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: I. D. R.
REQUERENTE: L. R.
REQUERENTE: L. R.
ADVOGADO: SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
REQUERIDO(A): L. C. R. -. E.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO CÁLCULO DE FLS. 50
E 51 DOS AUTOS. PRAZO 05 (CINCO) DIAS.
99509 - 2008 \ 550.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. DE O. P.
ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO
REQUERIDO(A): J. B. G.
ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA A APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA AS FLS. 27/37 DO
PRESENTE AUTOS. PRAZO 05 (CINCO) DIAS.
82938 - 2007 \ 21.
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: G. H.
ADVOGADO: OTACÍLIO PERON
REQUERIDO(A): E. H. -. E.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA AUTORA A
MANIFESTAR-SE QUANTO AO CÁLCULO DE FLS. 74/75 DOS AUTOS.
PRAZO 05 (CINCO) DIAS.
78165 - 2006 \ 740.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: G. F. R.
REQUERENTE: R. S. R. Z.
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
REQUERIDO(A): J. E. DA R.
INTIMAÇÃO: ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO
NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE FLS. 90.
102071 - 2008 \ 742.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERDITANDO: M. A. C.
ADVOGADO: DENOVAN ISIDORO DE LIMA
INTERDITADO: L. C. DA S.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS APRESENTAR QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO
PERITO NOMEADO.
102161 - 2008 \ 748.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
REQUERENTE: M. F. M.
REQUERENTE: V. F. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. A. DE F.
ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN
REQUERIDO(A): D. R. M.
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO MAIA VASCONCELLOS
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE
Disponibilizado - 22/4/2009
MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUANTO A PETIÇÃO E
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FLS. 30/31 DOS AUTOS.
96640 - 2008 \ 326.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
REQUERENTE: L. E. M. DA S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. M. P.
REQUERENTE: K. F. M. DA S.
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER (NAJU - UNIC)
REQUERIDO(A): E. P. DA S. F.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO
NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FLS. 35 DO PRESENTE AUTOS.
78747 - 2006 \ 801.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. L. M.
ADVOGADO: JIANCARLO LEOBET
REQUERIDO(A): A. M. -. E.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS QUANTO AOS CÁLCULOS DE FLS. 81/82
DOS AUTOS.
64568 - 2005 \ 663.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: O. J. F.
ADVOGADO: LUIZ IORI
REQUERIDO(A): C. F. -. E.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE EM 05
(CINCO) DIAS QUANTO AO CÁLCULO DE FLS. 60 E CERTIDÃO DE FLS. 61
DOS AUTOS.
61615 - 2005 \ 202.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: V. R. DA S. O.
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): E. S. M. -. E.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE
QUANTO AO CÁLCULO DE FLS. 75 E ESBOÇO DE FLS. 76 DOS AUTOS.
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS.
EDITAL DE CITAÇÃO
110087 - 2009 \ 188.
EDITAL EXPEDIDO:
COMARCA DE SINOP - MT
JUIZO DA QUINTA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2009/188.
ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: DORALINA RIBEIRO
PARTE RÉ: ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA
CITANDO(A, S): ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA FILIAÇÃO: SEBASTIÃO
DA SILVA E PAULINA DE OLIVEIRA DA SILVA, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE SANTO ANTONIO DA PLATINA-PR, CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/3/2009
VALOR DA CAUSA: R$ 465,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 163 de 308
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE CASOU-SE COM O REQUERIDO EM
10 (DEZ) DE MARÇO DE 1989, MANTENDO A RELAÇÃO CONJUGAL ATE
O ANO DE 1993, QUANDO, POR RAZÕES DIVERSAS, RESOLVERAM
DESFAZER A CONVIVÊNCIA CONJUGAL. O CASAL TEVE TRÊS FILHAS,
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA, SILVANA RIBEIRO DA SILVA E SIMONE
RIBEIRO DA SILVA, QUE NA ÉPOCA DA SEPARAÇÃO TINHAM
RESPECTIVAMENTE SETE, SEIS E CINCO ANOS, HOJE MAIORES DE IDADE.
CABE RESSALTAR QUE A REQUERENTE TINHA OUTRA DUAS FILHAS DE
UM PRIMEIRO RELACIONAMENTO, LUCIANA E ADRIANA, QUE TAMBÉM
CONVIVIAM NO ÂMBITO FAMILIAR. NESSA ÉPOCA, O CASAL MORAVA
NO INTERIOR DE SÃO PAULO E POSSUÍA APENAS UMA CASA, QUE FOI
DEIXADA PELO REQUERIDO PARA QUE A REQUERENTE CONTINUASSE
RESIDINDO COM SUAS CINCO FILHAS. TODAVIA, NO MESMO ANO, A
REQUERENTE VENDEU A CASA E MUDOU-SE PARA O MUNICÍPIO DE
SINOP/MT, ONDE RESIDE ATÉ HOJE. ASSIM NÃO EXISTEM BENS A
PARTILHAR. NO ANO DA SEPARAÇÃO O REQUERIDO VIAJOU PARA
MATO GROSSO DO SUL MAS A REQUERENTE NÃO SABE EXATAMENTE
PARA QUAL CIDADE, POIS O REQUERIDO NÃO TELEFONAVA E NUNCA
MAIS MANTEVE CONTATO COM A FAMÍLIA. DESDE ENTÃO, CONFORME
RELATADO, A REQUERENTE MUDOU-SE PARA SINOP, ONDE EDUCOU E
SUSTENTOU SUAS CINCO FILHAS, SEM QUALQUER AUXILIO DO
REQUERIDO. DECORRIDOS DEZESSEIS ANOS DA SEPARAÇÃO DE FATO
A REQUERENTE PRETENDE QUE SEJA DECLARADA POR ESTE JUÍZO O
SEU DIVÓRCIO DIRETO.
DESPAC H O : V I S T O . C I T E - S E O R E Q U E R I D O P A R A , Q U E R E N D O ,
CONTESTAR O PEDIDO EM QUINZE DIAS COM AS ADVERTÊNCIAS DA
REVELIA (ART. 285 E 319 DO CPC). APÓS, COM OU SEM CONTESTAÇÃO,
CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS.
EU, LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO TÉC. JUDICIÁRIA, DIGITEI.
SINOP - MT, 16 DE ABRIL DE 2009.
VILMA ALAÍDE DA SILVA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
64145 - 2005 \ 600.
EDITAL EXPEDIDO: COMARCA DE SINOP - MT
JUÍZO DA QUINTA VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA
AUTOS N. 2005/600.
ESPÉCIE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PARTE REQUERENTE: GENECI REGINA VALIATI BANDEIRA
PARTE REQUERIDA: LEONIR ANTONIO BANDEIRA
INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): LEONIR ANTONIO BANDEIRA, CPF:
325616950-34, RG: 36018253697 SSP RS, BRASILEIRO(A), CASADO(A),
COMERCIANTE - AGRICULTOR, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S),
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER
EM AUDIÊNCIA ABAIXO REDESIGNADA: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE A
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA NÃO REALIZOU, FACE A
PORTARIA Nº 117/2009- PGJ, A QUAL SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO NO DIA 08/04/2009. CERTIFICO, OUTROSSIM, QUE CONFORME
DETERMINADO VERBALMENTE PELA MM. JUÍZA DE DIREITO, DRA. MARIA
DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O
DIA 10/06/2009 ÀS 15:30 HORAS, FICANDO A PARTE AUTORA E SEU
ADVOGADO , DEVIDAMENTES INTIMADOS PARA COMPARECEREM
ACOMPANHADOS DAS TESTEMUNHAS..
EU, LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO - TÉC. JUDICIÁRIA, DIGITEI.
SINOP - MT, 16 DE ABRIL DE 2009.
VILMA ALAÍDE DA SILVA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Disponibilizado - 22/4/2009
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA
61445 - 2005 \ 186.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. DA S. C.
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): P. G. D. DOS A.
ADVOGADO: ROBERTO C. MELGAREJO DE VARGAS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.HOMOLOGO, PARA QUE
PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS.
185/186, CELEBRADO ENTRE OS REQUERENTES JOSELINE DA SILVA
COSTA DIAS E PAULO GILENO DA SILVA, EM CONSEQUÊNCIA, TENDO A
COMPOSIÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PROCEDA-SE AS
BAIXAS E ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, .P. R. I.
CUMPRA-SE.
19129 - 2001 \ 452.
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: D. R. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CÉZAR NIVALDO NASPOLINI
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
VISTOS......FUNDAMENTO. DECIDO.DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 197
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "O DIVÓRCIO DIRETO PODE SER
CONCEDIDO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DOS BENS", OU SEJA, EM
OUTRAS PALAVRAS, A PARTILHA DOS BENS DO CASAL É
DISPENSÁVEL PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. AINDA, O ARTIGO
1.581, DO CÓDIGO CIVIL, DISPÕE EXPRESSAMENTE QUE "O DIVÓRCIO
PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DE BENS".
ASSIM, A PARTILHA PODE SER EFETIVADA EM MOMENTO POSTERIOR À
DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO.CONFORME SE INFERE DO TERMO DE
AUDIÊNCIA DE FLS. 196, O ÚNICO PONTO CON T R O V E R S O N O S
PRESENTES AUTOS É O QUE TOCA A PARTILHA DOS BENS DO CASAL.
DESSE MODO, NO CASO EM COMENTO NÃO SE PODE DEIXAR DE
HOMOLOGAR O DIVÓRCIO EM VIRTUDE DO DISSENSO EXISTENTE
QUANTO À PARTILHA DE BENS. NESTE SENTIDO:EMENTA. APELAÇÃO
CÍVEL - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - HOMOLOGAÇÃO - CONVERSÃO
EM DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - INDEFERIMENTO - ALEGAÇÃO DE
ACORDO ACERCA DOS BENS - INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS
BENS A SEREM PARTILHADOS IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - CAUSA
NÃO IMPEDITIVA PARA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - APRECIAÇÃO
POSTERIOR – AÇÃO PRÓPRIA - CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES
LEGAIS NECESSÁRIAS PARA A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO – POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. NÃO SE JUSTIFICA
IMPEDIR A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL O INDEFERIMENTO
DO PEDIDO ACERCA DA PARTILHA DOS BENS, POIS, NADA OBSTA QUE
O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA SEPARAÇÃO SEJA
EFETUADO EM ESTANDO DIVORCIADO O CASAL, JÁ QUE O APELANTE
DISPÕE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA ESSE FEITO. COM A REGRA DO
CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 197 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A
PARTILHA PODE SER EFETIVADA EM MOMENTO POSTERIOR À
DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. INEXISTINDO CONSENSO ENTRE OS
CÔNJUGES SOBRE A PARTILHA DOS BENS, AINDA NÃO AVALIADOS,
APLICA-SE A REGRA DO ARTIGO 1.121 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL
(TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº
78805/2006. DATA DE JULGAMENTO: 18/12/2006).DIANTE DO ACIMA
EXPOSTO, DECIDO SOBRE O DIVÓRCIO DAS PARTES.O ARTIGO 25, DA
LEI Nº 6.515/77 DISPÕE QUE A CONVERSÃO OCORRERÁ SE ENTRE A
SEPARAÇÃO JUDICIAL E O PEDIDO DE DIVÓRCIO TRANSCORRER PELO
MENOS 01 (UM) ANO, CONTADO DA DECISÃO, DECRETADA POR
SENTENÇA.CONSIDERANDO O LONGO PERÍODO DE VIDA DESTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 164 de 308
PROCESSO, O QUE, POR SI SÓ, JÁ COMPROVA O LAPSO TEMPORAL DE
SEPARAÇÃO DE FATO, NECESSÁRIO PARA O DIVÓRCIO, POSSÍVEL PÔR
TERMO AO CASAMENTO DAS PARTES E AOS EFEITOS CIVIS DO
MATRIMÔNIO. ADEMAIS, A DECISÃO QUE CONCEDEU CAUTELARMENTE
A SEPARAÇÃO DE CORPOS OCORREU EM 21/10/2005. COM A VIGÊNCIA
DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, ESPECIFICAMENTE, O SEU ARTIGO 1.580, FOI
RESTRINGIDO COMO ÚNICO REQUISITO AO ATENDIMENTO DO PEDIDO DE
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO AO DECURSO DE TEMPO DE
UM ANO DA SENTENÇA QUE HOUVER "DECRETADO A SEPARAÇÃO
JUDICIAL, OU DA DECISÃO CONCESSIVA DA MEDIDA CAUTELAR DE
SEPARAÇÃO DE CORPOS", EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 226, §6°,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OUTROSSIM, CUMPRE-ME SALIENTAR QUE,
INDEPENDENTE DO ENCERRAMENTO MÚTUO DOS DIREITOS E DEVERES
ENTRE OS REQUERENTES, NÃO SE MODIFICA OS DIREITOS E DEVERES
DESTES COM RELAÇÃO AOS FILHOS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 27,
D A L E I D O D I V Ó R C I O . S A L I E N T O Q U E A S F I L H A S D O C A S A L JÁ
ATINGIRAM A MAIORIDADE E, CONFORME RESSALTOU O PARQUET,
"DUAS DELAS ESTÃO CURSANDO ENSINO SUPERIOR, UMA NA UFMT E
ESTADUAL DE MARINGÁ, SENDO QUE A TERCEIRA ESTÁ CURSANDO
PRÉ-VESTIBULAR. TODAS MORANDO FORA DE SINOP" (FLS. 196).
DESNECESSÁRIO, PORTANTO, DECIDIR SOBRE A GUARDA, VISITA E
ALIMENTOS DAS FILHAS.QUANTO À PARTILHA DOS BENS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 1.581 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DO
DIVÓRCIO, DEVENDO, NO ENTANTO, SER AVERBADA NO CRC "QUE A
PARTILHA NÃO FOI EFETIVADA CONFORME PERMISSÃO LEGAL DO
ARTIGO 1.581, CC" SENDO CAUSA IMPEDITIVA PARA NOVO
CASAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.523, III, DO CC. ASSIM,
ENQUANTO NÃO FOR PARTILHADO O PATRIMÔNIO, EM AÇÃO PRÓPRIA,
NOMEIO A REQUERENTE-VAROA COMO DEPOSITÁRIA.ANTE O EXPOSTO,
JULGO, PARCIALMENTE, PROCEDENTE O PEDIDO DOS REQUERENTES,
DECRETANDO-LHES O DIVÓRCIO, PELO QUE JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, III DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS JÁ RECOLHIDAS.
CONSIDERANDO QUE A DEMANDA PROSSEGUIU POR ANOS COMO
SEPARAÇÃO LITIGIOSA, CADA PART E D E V E R Á A R C A R C O M O S
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS SEUS PATRONOS.CONFORME
DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25 DA LEI 6.515/77, A
REQUERENTE VOLTARÁ A USAR O NOME QUE TINHA ANTES DE
CONTRAIR MATRIMÔNIO.EXPEÇAM-SE OS NECESSÁRIOS MANDADOS.
DESAPENSE-SE ESTE PROCESSO DOS DEMAIS. CERTIFIQUE-SE O
TRÂNSITO EM JULGADO E, COM AS CAUTELAS LEGAIS, ARQUIVEM-SE.
DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
23610 - 2002 \ 254.
AÇÃO: SEQÜESTRO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: DIRCE REGINA FERRAZZO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
REQUERIDO(A): CÉZAR NIVALDO NASPOLINI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.
AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO DE BENS INCIDENTAL AJUIZADA POR
DIRCE REGINA FERRARAZZO EM DESFAVOR DE CEZAR NIVALDO
NASPOLINI NOS AUTOS 452/2001 (CÓD. 19129).DE ACORDO COM O
ARTIGO 808, III, DO CPC, "CESSA A EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR SE
O JUIZ DECLARAR EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL, COM OU SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO".DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A
SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, COM CONSEQÜENTE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, JULTO EXTINTO O PROCESSO CAUTELAR,
POIS AUSENTE A UTILIDADE DO PROVIMENTO, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 808, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JUNTE UMA CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 19129
(452/2001) NESTE PROCESSO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE O
NECESSÁRIO E ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO
73086 - 2006 \ 176.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O
TRABALHO
Disponibilizado - 22/4/2009
REQUERENTE: D. T. DE S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARCIA TÁPPARO BERNARDON
REQUERIDO(A): R. J. S.
ADVOGADO: WALMIR A PEREIRA MACHIAVELI
DESPACHO: VISTOS.INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
VALOR DO DÉBITO APRESENTADO EM FEVEREIRO ÚLTIMO, SENDO O
SEU SILÊNCIO ACEITO COMO CONCORDÂNCIA TÁCITA, CONFORME JÁ
DETERMINADO ÀS FLS. 140. COM OU SEM MANIFESTAÇÕES,
CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA
103228 - 2008 \ 844.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. A. R.
ADVOGADO: BERNADETE CRECÊNCIO LAURINDO
REQUERIDO(A): D. P. K. A. R.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. A AÇÃO DE REVISÃO DE VALOR DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA, REGE-SE PELO RITO ESPECIAL DA LEI DE
ALIMENTOS, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DA MENCIONADA
LEI, ASSIM, CITE-SE O REQUERIDO E INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA QUE DESIGNO PARA O DIA 07 DE MAIO DE
2009, ÀS 15:00HORAS, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E DE
SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE
ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM ARQUIVAMENTO DO PEDIDO
E A DAQUELA EM CONFISSÃO E REVELIA (ART. 7º - LEI 5.478/68).NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A REQUERID A
CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO,
PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À
PROLAÇÃO DA SENTENÇA.DÊ-SE CIÊNCIA AO M.P.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
106438 - 2008 \ 883.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->J U I Z A D O S D A I N F Â N C I A E D A
JUVENTUDE
REQUERENTE: G. A. C. M.
ADVOGADO: ANA PAULA FINGER MASCARELLO
REQUERIDO(A): A. V. M. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.CONSIDERANDO OS ARGUMENTOS E
DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO REQUERENTE, À
COMPROVAÇÃO DE SUA NOVA SITUAÇÃO FINANCEIRA, HEI POR BEM
EM CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REDUZIR O VALOR
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, FIXANDO-A EM MEIO SALÁRIO MINIMO, ATÉ
QUE VALOR DEFINITIVO SEJA FIXADO EM AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (RITO DA AÇÃO D E
ALIMENTOS – ART. 13 DA LEI DE ALIMENTOS), QUE DESIGNO PARA O
DIA 23 DE ABRIL DE 2.009, ÀS 15:00 HORAS.O NÃO COMPARECIMENTO
DO AUTOR SERÁ CAUSA PARA ARQUIVAMENTO E REVOGAÇÃO DO
BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO.A AUSÊNCIA DA REQUERIDA PROVOCARÁ
OS EFEITOS DA REVELIA. A CONTESTAÇÃO DEVERÁ DAR-SE EM
AUDIÊNCIA, ATRAVÉS DE ADVOGADO E AS TESTEMUNHAS DEVERÃO
COMPARECER NA MESMA DATA, INDEPENDETEMENTE DE
INTIMAÇÃO.CUMPRA-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
103300 - 2008 \ 25.
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: F. DE S. B.
ADVOGADO: VAGNER SPIGUEL JUNIOR
EXCEPTO: J. C. C. B.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 165 de 308
ADVOGADO: TEREZINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.1 – AUTUADA JÁ EM APENSO,
CONSIDERANDO QUE A CONTESTAÇÃO NÃO FOI APRESENTADA E QUE
NÃO INICIOU-SE A CONTAGEM DO PRAZO POSTO QUE A CARTA
PRECATÓRIA SEQUER FOI D E V O L V I D A , R E C E B O A E X C E Ç Ã O E
DETERMINO O PROCESSAMENTO.2 - DE ACORDO COM OS ARTIGOS 306
E 265, III, SUSPENDO O PROCESSO PRINCIPAL ATÉ QUE A EXCEÇÃO
SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA.3 - CERTIFIQUEM-SE NO PROCESSO
PRINCIPAL O RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO E A SUSPENSÃO DO FEITO.4 OUÇA-SE O EXCEPTO, EM 10 (DEZ) DIAS (ART. 308, CPC).5 - APÓS, AO
MP E CONCLUSOS.
13177 - 2000 \ 602.
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSEMIRO DE FREITAS CARVALHO
ADVOGADO: ASTOR RHEINHEIMER
ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO
REQUERIDO(A): ONIRSIA DE FREITAS CARVALHO (ESPÓLIO)
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DAS PARTES A MANIFESTAREM-SE NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS QUANTO AO CÁLCULO E ESBOÇO DE
PARTILHA DE FLS. 228/230.
INTIMAÇÃO DO(À) ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A)
97139 - 2008 \ 364.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. C. P.
ADVOGADO: VILSON BAROZZI
REQUERIDO(A): A. V. G.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: SORAIDE CASTRO (UNIJURIS)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.CONSIDERANDO QUE OS FILHOS ARTHUR
VIEIRA GAMA E CELIO LIMA GAMA JUNIOR REPRESENTANDO PELA MÃE
RAIMUNDA CÉLIA VIEIRA DA SILVA FORAM CITADOS POR EDITAL E NÃO
CONTESTARAM O PEDIDO, DECRETO-LHES A REVELIA MAS NOMEIO
CURADORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 9O, II, DO CPC, NA PESSOA DA
DRA. SORAIDE CASTRO, ADVOGADA E PROFESSORA-ORIENTADORA
NO UNIJURIS, DEVENDO ELA TER VISTA DOS AUTOS PARA, RECEBENDO
EM CARGA, PODER CONTESTAR O PEDIDO E INDICAR O ESTAGIÁRIO
QUE IRÁ ACOMPANHAR O FEITO.ÀS PROVIDÊNCIAS.
85609 - 2007 \ 329.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. K. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MAILA ALETÉA ZANATA CASSIANO OURIVES
(DEFENSORA PÚBLICA)
REQUERIDO(A): R. DE S.
ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR
DESPACHO: VISTO.INTIME-SE O ADVOGADO DO REQUERIDO QUANTO
AO RESULTADO DO EXAME PARA MANIFESTAÇÃO EM QUINZE DIAS
SENDO QUE O SILÊNCIO SERÁ TIDO COMO CONCORDÂNCIA TÁCITA.
APÓS, COLHA-SE PARECER DO MP E VOLTEM CONCLUSOS.
7ª Vara Juizado Especial
Expediente
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):ELAIR FÁTIMA VEIGA DA FONSECA FLORENTINO
EXPEDIENTE:2009/40
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
79755 - 2006 \ 1628.
Disponibilizado - 22/4/2009
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DIRCEU KATH
ADVOGADO: DIRCEU KATH
REQUERIDO(A): ERNESTO KAUFERT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DA SENTENÇA DE
FL. 14, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. AUSENTE O
RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º
9.099/95. VERIFICA-SE DA PETIÇÃO DE F. 13 QUE O REQUERIDO
EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO AO REQUERENTE, FATO QUE DÁ
ENSEJO À EXTINÇÃO DO MESMO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO
794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR AS
PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º
9.099/95. DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS A INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR
CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS, ASSIM COMO, O LEVANTAMENTO DE
EVENTUAL PENHORA DE BENS. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS A S F O R M A L I D A D E S
LEGAIS. SINOP/MT, 15/8/2008. (A) LEONARDO DE CAMPOS COSTA E
SILVA PITALUGA, JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
59836 - 2004 \ 1353.
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILBERTO LUIS BENSO
ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): WALDIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA PARTE
AUTOR(A), PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDA A
JUNTADA AOS AUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, PARA
INTEGRAL CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 84, A SEGUIR
TRANSCRITO: VISTOS, ETC. ANTE A PETIÇÃO DE F. 83, AUTORIZO O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA A PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA DOS BENS
INDICADOS PELO AUTOR À F. 83, APÓS SUA AVALIAÇÃO, E POR MEIO
DESTA ATÉ O LIMITE NECESSÁRIO À GARANTIR A EXECUÇÃO,
LAVRANDO-SE ENTÃO O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS
INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, A EXECUTADA (ART. 652, § 1.º,
CPC). INTIME-SE A EXECUTADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PELA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL,
OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ OFERECER EMBARGOS, POR SI OU
POR MEIO DE ADVOGADO. NÃO SENDO ENCONTRADA A DEVEDORA, O
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ARRESTAR-LHE-Á TANTOS BENS QUANTOS
BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO (ART. 653, CPC). CONCEDO, SE
NECESSÁRIO, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 1º E 2º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
81948 - 2006 \ 2007.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON REINOLDO KAEFER
ADVOGADO: ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS
ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA
REQUERIDO(A): L. SCHIMADA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA PARTE
AUTOR(A), PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDA A
JUNTADA AOS AUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, PARA
INTEGRAL CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 81, A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS, ETC. ANTE A PETIÇÃO DE FLS. 72/73, AUTORIZO
O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA DO
BEM INDICADO PELO AUTOR À F. 72, O VEÍCULO – F-4000, MARCA
FORD, PLACA JYU 6733, CHASSI LA7GUL16065, RENAVAM 574210326,
SUA AVALIAÇÃO E REMOÇÃO QUE DEVERÁ SER ENTREGUE AO AUTOR,
LAVRANDO-SE ENTÃO O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077
Página 166 de 308
INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, A EXECUTADA (ART. 652, § 1.º,
CPC). INTIME-SE A EXECUTADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO A SER REDESIGNADA PELA SECRETARIA DO JUIZADO
ESPECIAL, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ OFERECER EMBARGOS,
POR SI OU POR MEIO DE ADVOGADO. CONCEDO, SE NECESSÁRIO, OS
BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO".
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PLACIDO PEDRO DIAS
ADVOGADO: RODRIGO SALDELA BÍSCARO
ADVOGADO: ANA LUISA FIORONI REALE
ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICCIN
REQUERIDO(A): ALCIR PEREIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94123 - 2008 \ 162.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ODIMIR FERREIRA LIMA
ADVOGADO: ELISANGELA SOARES IIYAMA
REQUERIDO(A): CLEZIO LIMA PICALHO
F I N A L I D A D E : I N T I M A Ç Ã O D O ( S ) A D V O G A D O ( S ) D A ( S ) P A R T E ( S)
AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 51, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. OFICIE-SE A AGÊNCIA DO BANCO DA
CAIXA ECONÔMICA DE SINOP, EM RESPOSTA ÀS INFORMAÇÕES DE F.
45, REQUERENDO QUE, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE A TRANSFERÊNCIA
DO VALOR DEPOSITADO PARA A CONTA INDICADA PELO AUTOR À F.
49, SOB PENA DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PARA
TANTO, ENCAMINHE-SE CÓPIA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS.
44/45, BEM COMO OS DA
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