Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 22 de Abril de 2009 - Edição nº 8077 Centro Político Administativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tj.mt.gov.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Diocles de Figueiredo Des. Evandro Stábile Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Paulo Inácio Dias Lessa- Presidente Des. Gérson Ferreira Paes Desa. Clarice Claudino da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. Evandro Stábile TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. José Luiz de Carvalho Des. Luiz Ferreira da Silva QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Dr. Círio Miotto SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Gérson Ferreira da Silva Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Conselho da Magistratura 5 5 8 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 8 8 11 17 19 20 24 26 26 27 28 29 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT 30 31 31 40 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 5ª Vara Cível 7ª Vara Cível 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 51 51 51 51 51 56 59 51 68 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 69 69 69 70 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 12ª Vara Criminal 71 71 72 73 74 76 76 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 77 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 4ª Vara Cível 91 91 91 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 100 100 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 102 102 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 104 104 105 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 105 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 107 107 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 111 111 Varas Criminais 4ª Vara Criminal 115 115 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal - Jardim Glória 115 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 4ª Vara 6ª Vara 116 116 116 126 127 128 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 129 129 130 140 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 140 140 145 146 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 146 146 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 146 146 149 153 105 105 106 115 77 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Morada da Serra Juizado Especial Cível - Tijucal 77 77 81 Juizados Especiais Juizado Especial do Consumidor 85 85 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 156 156 157 158 159 161 166 Comarca de Nova Xavantina Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 230 230 233 234 Comarca de Paranatinga 2ª Vara 235 235 Comarca de Sorriso 1ª Vara 2ª Vara 171 171 182 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 2ª Vara 242 242 242 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 189 189 192 197 204 Comarca de Pontes e Lacerda 2ª Vara 3ª Vara 244 244 248 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 252 252 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara 209 209 209 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 256 256 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 209 209 209 Primeira Entrância Comarca de Arenápolis Juizado Especial Cível e Criminal 257 257 257 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 211 211 Comarca de Chapada dos Guimarâes 2ª Vara 257 257 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 211 211 Comarca de Cláudia Vara Única 273 273 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 212 212 Comarca de Dom Aquino Vara Única 275 275 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 213 213 213 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 276 276 Comarca de Colíder 1ª Vara 3ª Vara 214 214 215 Comarca de Itiquira Vara Única 278 278 Comarca de Jauru Vara Única 279 279 Comarca de Jaciara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 216 216 218 Comarca de Marcelândia Juizado Especial Cível e Criminal 279 279 Comarca de Juína 1ª Vara 3ª Vara 218 218 219 Comarca de Matupá Vara Única 280 280 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 220 220 Comarca de Nobres Vara Única 286 286 Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara 229 229 Comarca de Nortelândia Vara Única 287 287 Comarca de Nova Monte Verde 287 Vara Única 287 Comarca de Poconé Vara Única 289 289 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 292 292 Comarca de São Félix do Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 293 293 293 Comarca de Querência Vara Única 296 296 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 297 297 Comarca de Tapurah Vara Única 303 303 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 303 303 303 303 Comarca de Porto Alegre do Norte Município de Porto Alegre do Norte Cartório do 2° Ofício 304 304 304 Comarca de Rondonópolis Município de Vila Operária Cartório de Paz e Notas 304 304 304 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 307 307 307 Advogado(s): DR. ANTÔNIO DAN e OUTRO(S) Decisão: "...dou seguimento ao recurso pela alegada contrariedade ao art 37, caput e inciso XV, da Constituição da Republica ." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Decisões do Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE Protocolo: 102764/2008 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 102764/2008 Classe: 1232-CNJ COMARCA CAPITAL EXCIPIENTE: APARECIDA GARCIA FISCHER Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S) EXCEPTO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81342/2008 -CAPITAL Decisão: "...conheço da presente reclamação e a julgo improcedente." AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - PRESIDENTE Protocolo: 102763/2008 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 102763/2008 Classe: 244-CNJ COMARCA CAPITAL RECLAMANTE: PARANÁ DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA. Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR e OUTRO(S) RECLAMADO(A): EXMA. SRA. RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81344/2008 - COMARCA CAPITAL Decisão: "...conheço da presente reclamação e a julgo improcedente." AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – PRESIDENTE Protocolo: 98577/2008 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 98577/2008 Classe: 244-CNJ COMARCA CAPITAL RECLAMANTE: ANTONIO FISCHER Advogado(s): DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S) RECLAMADO(A): EXMA. SRA. DRA. RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 81343/2008 - COMARCA DA CAPITAL Decisão: "...conheço da presente reclamação e a julgo improcedente." AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – PRESIDENTE AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 14170/2008 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 43945/2007 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): DE JORGE HOTELARIA LTDA Advogado(s): Dr. (a) VANESSA PAULA COSTA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. DES. PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OUTRO(s) RECORRIDO(S): ANTONIO MAERCIO DE JORGI RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS DE JORGE Advogado(s): DRA. MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR E OUTRO(S) Decisão: "...recebo e dou seguimento ao recurso." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE Protocolo: 118254/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 42886/2008 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO(S): MIRAMED - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado(s): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ Decisão: "...recebo e dou-lhe seguimento ao recurso." AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE Protocolo: 126607/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 103277/2007 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado(s): Dr. PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO RECORRIDO(S): MANOEL SIMÕES PEDROGA Disponibilizado - 22/4/2009 Protocolo: 132729/2008 Mandado de Segurança Coletivo 132729/2008 Classe: 119-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FRIGORÍFICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIFRIGO Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO -INDEA/MT "Intimação ao agravante para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, se ainda persiste interesse na demanda." AS) SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Protocolo: 127262/2008 Mandado de Segurança 127262/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ESPÓLIO DE JOÃO FRANCHI, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE ANNA CAROLINA APARECIDA COELHO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. MANOEL BENEDITO ROSA FILHO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 114315/2008 - COMARCA CAPITAL LITISCONSORTE(S): TÚLIO CÉSAR FERREIRA FRANCHI "Intimação ao Impetrante para promover a citação do litisconsorte, sob pena de extinção da ação." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – RELATOR Protocolo: 135857/2008 Mandado de Segurança 135857/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO "Intimação ao impetrante para promover a citação do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção da ação." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - RELATOR Protocolo: 25835/2008 Mandado de Segurança 25835/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA DE VILA RICA IMPETRANTE(S): ESPÓLIO DE LOURIVAL LOUZA, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE LOURIVAL LOUZA JÚNIOR Advogado(s): DR. JOSÉ KROMINSKI E OUTRO(S) IMPETRADO: EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL LITISCONSORTE(S): LIONÍDIO BENEDITO DAS CHAGAS Advogado(s): DR. LUIZ FRANCISCO CAETANO LIMA e OUTRO(S) Decisão: "...Vista ao patrono do Requerente pelo prazo de 15 (quinze dias) dias". AS) DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO - RELATOR AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 30417/2009 Mandado de Segurança 30417/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT Advogado(s): DR. JOSÉ KROMINSKI, DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 5 de 308 Decisão: "...Diante do exposto, tenho que o Exmo. Sr. Governador do Estado é autoridade ilegítima para figura no pólo passivo da presente demanda, e, por isso, determino a remessa dos autos a Câmara Reunida competente." AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – RELATOR Protocolo: 31433/2009 Mandado de Segurança Coletivo 31433/2009 Classe: 119-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO -SINDAL Advogado(s): Dr. ARMIRO LOURENÇO IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LITISCONSORTE(S): ONG MORAL Decisão: "...indefiro de imediato a inicial por não possuir os pressupostos legais..." AS) A. BITAR FILHO - RELATOR Protocolo: 30300/2009 Mandado de Segurança Coletivo 30300/2009 Classe: 119-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT Advogado(s): DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 23938/2009 - CAPITAL IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...indefiro o pedido de liminar." AS) DES. JURACY PERSIANI – RELATOR Protocolo: 29744/2009 Mandado de Segurança 29744/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MILTON TEIXEIRA FILHO Advogado(s): DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...Diante do exposto, excluo o Sr. Governador do Estado do pólo passivo e, de conseqüência, remeto os autos para uma das E . Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas, órgão competente para processar e julgar originariamente o mandado de segurança..." AS) DES. JURACY PERSIANI – RELATOR Protocolo: 943/2009 Mandado de Segurança 943/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA DE JUARA IMPETRANTE(S): VALDIR LEANDRO CAVICHIOLI E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. FRANK ANTÔNIO DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR PLANT O N I S T A D O R E C U R S O DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948/2009 Decisão: "...indefiro a petição inicial do writ, decretando o Impetrante carecedor da ação...extinguo o processo, sem julgamento do mérito, com arrimo no art. 267,inciso VI, do CPC." AS) DES.MÁRCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 31700/2009 Mandado de Segurança 31700/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ELARMIN MIRANDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR ELARMIN MIRANDA E OUTRO(s)-EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...defiro a liminar..." AS)DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 20899/2009 Agravo de Instrumento 20899/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - Disponibilizado - 22/4/2009 SINCOFARMA/MT Advogado(s): DR JOSÉ ANTONIO PAROLIN AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR DA COMARCA DA CAPITAL Decisão: "...não conheço do recurso." AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – RELATOR Protocolo: 18018/2009 Mandado de Segurança 18018/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DEUTSCHE BANK S. A. - BANCO ALEMÃO Advogado(s): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO N.ºs 12174/2009 E 15128/2009 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE LITISCONSORTE(S): ARANTES ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): OLCAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S. A. Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): INDUSTRIAL DE ALIMENTOS CHEYENNE LTDA LITISCONSORTE(S): PRISMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): PÁDUA DINIZ ALIMENTOS LTDA. Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): AGROPECUÁRIA FBH LTDA. Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): JJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): SERTANEJO ALIMENTOS S. A. Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO Decisão: "...indefiro o pedido de reconsideração." AS) DES. JOSÉ LUIS DE CARVALHO – RELATOR SUBSTITUTO Protocolo: 18924/2009 Reclamação 18924/2009 Classe: 244-CNJ COMARCA CAPITAL RECLAMANTE: PEDRO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): DR. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES E OUTRO(S) RECLAMADO(A): EXMO. SR. DES. VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro de plano a presente Reclamação..." AS) DES. EVANDRO STÁBILE - RELATOR Protocolo: 31893/2009 Mandado de Segurança 31893/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): PEDRO SAKAMOTO Advogado(s): DR. WALDIR CECHET JÚNIOR e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 16423/2008 - COMARCA CAPITAL Decisão: "...indefiro a inicial, com base no art. 8º da Lei 1.533/51 e extingo este processo." AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – RELATOR Protocolo: 125299/2008 Mandado de Segurança 125299/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): FANIA HELENA OLIVEIRA DE AMORIM Advogado(s): Dr. ULYSSES RIBEIRO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: "...concedo em parte a liminar almejada..." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 6 de 308 AS) DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Protocolo: 4196/2006 Inquérito Policial 4196/2006 Classe: 279-CNJ COMARCA CAPITAL INDICIADO: EDMAR NESTOR ADAMS Advogado(s): Dr. (a) SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB INDICIADO: JOÃO MOESSA DE LIMA Advogado(s): Dr. ÁLVARO GONÇALO DE OLIVEIRA INDICIADO: ÂNGELO LUZ DE ALMEIDA BARROS INDICIADO: ANDERSON AUGUSTO ALBUES, VULGO "TINHO" Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ INDICIADO: EMANUEL PINHEIRO INDICIADO: HUMBERTO BOSAIPO - DEPUTADO ESTADUAL INDICIADO: ROBERTO NUNES INDICIADO: JOSE CARLOS DE FREITAS - DEPUTADO ESTADUAL INDICIADO: BENEDITO PINTO INDICIADO: ROBERTO DE ALMEIDA GIL INDICIADO: ALMERINDO JOSE DA SILVA COSTA INDICIADO: MOACIR PIRES DE MIRANDA INDICIADO: NICO BARACAT INDICIADO: JOSE DE JESUS NUNES CORDEIRO INDICIADO: WALTER DE FATIMA PEREIRA INDICIADO: ANTERO PAES DE BARROS NETO - SENADOR Advogado(s): Dr. (a) LIGIA MARIA GAHYVA E OUTRO(S) INDICIADO: AUGUSTO CESAR MARTINS DE SIQUEIRA INDICIADO: TOTÓ PARENTE INDICIADO: LUIZ VEREDA INDICIADO: MAURO MAX ARRUDA ABREU INDICIADO: W. SALES INDICIADO: ALCEU INÁCIO FUCHS INDICIADO: ADARILDO IRINEU DE MORAES COSTA INDICIADO: JOSELITO ESPIRITO SANTO DE PAULA INDICIADO: VALDIVINO TAVARES PIMENTEL INDICIADO: WALDINÉIA BRITO CARDOSO INDICIADO: JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA INDICIADO: LUCIO BENEDITO DA SILVA INDICIADO: WILLIAN DIAS INDICIADO: WASHINGTON BRAGA COSTA INDICIADO: JOSÉ CARLOS DE MORAES INDICIADO: JOSÉ M. RIBEIRO DE MORAIS INDICIADO: PETRONIO DE AQUINO SOBRINHO INDICIADO: VITOR SEBASTIAO GONCALVES INDICIADO: EDUARDO HENRIQUE MIGUEIS JACOB Decisão: "...determino a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que a ação tenha seu regular processamento." AS) DES. GERSON FERREIRA PAES – RELATOR Protocolo: 27581/2009 Mandado de Segurança 27581/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDES Advogado(s): DR. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro a liminar vindicada." AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA - RELATOR Protocolo: 4170/2006 Mandado de Segurança 4170/2006 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. JOSE DE LIMA FERNANDES IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...julgo-o prejudicado." AS) DES. A. BITAR FILHO - RELATOR Disponibilizado - 22/4/2009 Protocolo: 6742/2006 Mandado de Segurança 6742/2006 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MELISSA FEGURI Advogado(s): DR. VALBER DA SILVA MELO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...julgo extinto o presente mandamus, pela perda do objeto, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC." AS) DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO - RELATOR Protocolo: 18173/2009 Mandado de Segurança 18173/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA DE NOVA MONTE VERDE IMPETRANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO N.ºs 12174/2009 E 15128/2009 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE Decisão: "...indefiro o pedido de reconsideração." AS) DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – RELATOR Protocolo: 109695/2008 Mandado de Segurança 109695/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARCOS ROBERTO ÁVILA Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO FRANÇA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO LITISCONSORTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO Decisão: "...dou por extinto o feito sem resolução de mérito pela perda superveniente do seu objeto, na forma do art. 267, VI do CPC." AS) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - RELATOR Protocolo: 35320/2009 Mandado de Segurança 35320/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): VALDEMAR PRADO MAURO E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. JOÃO ROCHA SILVA, DR. MARCEL LOUZICH COELHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4818/2009 - COMARCA DE CÁCERES LITISCONSORTE(S): ELZA RODRIGUES DA COSTA MARQUES Advogado(s): DRA. SUERIKA MAIA DE PAULA CARVALHO E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): ESPÓLIO DE JOSÉ MIGUEL SCAF E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. RICARDO QUIDÁ LITISCONSORTE(S): JOSE LEMES DA SILVA Advogado(s): Dr. ROBERTO CARLOS FERREIRA MENDES E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): JOSÉ CARLOS GONÇALVES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. MILTON ALVES DAMASCENO E OUTRO(S) LITISCONSORTE(S): GERALDO GOMES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. SÉRGIO ANTÔNIO DE LIMA Decisão: "...indefiro a inicial, com base no art. 8º, da Lei nº 1.533/51 e extingo o processo." AS)JUVENAL PEREIRA DA SILVA - RELATOR Protocolo: 18356/2009 Mandado de Segurança 18356/2009 Classe: 120-CNJ COMARCA DE NOVA MONTE VERDE IMPETRANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. Advogado(s): DR. FÁBIO ROSAS,DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 12174/2009 - COMARCA DE NOVA MONTE VERDE LITISCONSORTE(S): ARANTES ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DR. ALBERTO NAVARRO LITISCONSORTE(S): OLCAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. LITISCONSORTE(S): FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S. A. LITISCONSORTE(S): INDUSTRIAL DE ALIMENTOS CHEYENNE LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 7 de 308 LITISCONSORTE(S): PRISMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. LITISCONSORTE(S): FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. LITISCONSORTE(S): PÁDUA DINIZ ALIMENTOS LTDA. LITISCONSORTE(S): AGROPECUÁRIA FBH LTDA. LITISCONSORTE(S): JJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. LITISCONSORTE(S): SERTANEJO ALIMENTOS S. A. Decisão: "...não há em nosso ordenamento processual a figura da reconsideração, o que se impõe o indeferimento do pedido retro..." AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – RELATOR Protocolo: 23229/2009 Mandado de Segurança Coletivo 23229/2009 Classe: 119-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. ELYCÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "Diante das razões expostas, acolho a prejudicial de mérito de decadência, o que enseja a extinção do presente writ com julgamento de mérito, ex vi da regra processual Civil, artigo 269, inciso IV." AS) DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO o despacho exarado nos autos Pedido de Designação nº 001/2009 (Id. 211.373), RESOLVE: Art. 1º - Determinar que os processos da 2ª Vara da Comarca de Sorriso, sejam processados e julgados, em caráter temporário e excepcional, da seguinte forma: a) Os processos com final 0 e 1 ficarão ao Juízo da 1ª Vara; b) Os processos de final 2 e 3 ficarão afetos ao Juízo da 3ª Vara; c) Os processos de final 4, 5, e 6 ficarão afetos ao Juízo da 5ª Vara e, d) Os processos de final 7, 8, e 9 ficarão afetos ao Juízo da 6ª Vara. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no dia 22/4/2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de abril de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Conselho da Magistratura ________________________________________________________ DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 22 de abril de 2009. Vanilde Maria Munhóz Rodrigues Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] ________________________________________________________ Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 13 dias do mês de abril de 2009. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Conselho da Magistratura Pauta de Julgamento Decisões do Conselho da Magistratura JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. PROPOSIÇÃO - 3/2008 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 202.204) PROPONENTE - EXMO. SR. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PROPOSTO - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Propõe a suspensão da aplicabilidade do Artigo 21 e seus §§ 1º, 2º 3º e 4º, do Provimento nº 029/2008/CM, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 005/2009/CM, bem como a suspensão da análise dos requerimentos com base nos artigos 106, 116 e 119 da Lei Complementar nº 04/90, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que se encontram em estágio probatório. Relator: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS 1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA 2º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: "À UNANIMIDADE, SUSPENDERAM, SINE DIE, A APLICABILIDADE DO ARTIGO 21 E § § 1º, 2º, 3º E 4º, DO PROVIMENTO Nº 029/2008/CM, C O M A S A L T E R A Ç Õ E S I N T R O D U Z I D A S P E L O P R O V I M E N T O Nº 005/2009/CM, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A FIM DE MANTER A REGULARIDADE DO QUADRO DE SERVIDORES DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, PRIORIZANDO A MANTENÇA DOS SERVIDORES NOS SEUS LOCAIS DE O R I G E M , P A R A Q U E P O S S A M R E A L I Z A R U M A P R E S T A Ç ÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E EFICAZ EM PROL DA COLETIVIDADE. DA MESMA FORMA, SUSPENDERAM A ANÁLISE DE REQUERIMENTOS OBJETIVANDO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 106, 116 E 119, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE ENCONTREM EM ESTÁGIO PROBATÓRIO." ________________________________________________________ ATO DO PRESIDENTE PORTARIA N.º 627/2009/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, do Disponibilizado - 22/4/2009 Agravo de Instrumento 16014/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16014 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): DAVI LUIS PENHA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI OUTRO(S) Agravo de Instrumento 16389/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 16389 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): JOSÉ APARECIDO SERAPHIN FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) NERY BARCO HERNANDES JÚNIOR AGRAVADO(S): JOÃO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. WALTER EULER MARTINS OUTRO(S) Apelação 123757/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123757 / 2008 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): AIRTON FARIA VARGAS ADVOGADO(S): DR. ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR OUTRO(S) APELANTE(S): HAROLDO DE ARRUDA ADVOGADO(S): DR. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS OUTRO(S) APELANTE(S): JULIO CÉZAR FERRAZ MUZZI ADVOGADO(S): DR. EMERSON ALMEIDA SE SOUZA APELANTE(S): CLEBER ROBERTO LEMES ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 8 de 308 APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 552/TJ: "(...) INDEFIRO o pedido formulado no petitório de fls. 545/546-TJ." Apelação 134864/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 134864 / 2008 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELADO(S): LINDOMAR SANTANA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) Apelação 7105/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 7105 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELANTE(S): ELSON MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. VANDIR VERDOLIN OUTRO(S) APELADO(S): ZILDO RODRIGUES MACHADO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) EFRAIM ALVES DOS SANTOS Apelação 7118/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 7118 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELANTE(S): VERÔNICA PEREIRA DE SOUZA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DRA. NICIA DA ROSA HAAS OUTRO(S) APELADO(S): J. R. F. F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO OUTRO(S) Apelação 16857/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16857 / 2009 RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): RODOVISA TRANSPORTES E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ALEX VIEIRA OUTRO(S) PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Abril de 2009. Decisões do Relator DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 69/70-TJ: "(...) CONCEDO o pretendido efeito suspensivo." Protocolo: 35381/2009 Agravo de Instrumento 35381/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): CAMILA ROBERTA TEIXEIRA SCOLFARO SOUZA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) HERMES BEZERRA DA SILVA AGRAVADO(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC Advogado(s): DR. ALEX SANDRO S. FERREIRA OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 188/190-TJ: "(...) INDEFIRO o efeito almejado." INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo 527, V, CPC. Protocolo: 29248/2009 Agravo de Instrumento 29248/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE CANARANA Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): ANTONIO APARECIDO CINTRA Advogado(s): DRA. ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE DRA. FABÍOLA WILLERS OUTRO(S) AGRAVADO(S): FERTIVERDE MATO GROSSO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Advogado(s): DR. ROBERTO ANTONIO SPEROTTO DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 74/76-TJ: "(...) INDEFIRO o efeito suspensivo almejado." Protocolo: 34824/2009 Agravo de Instrumento 34824/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE SORRISO Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S): CARMO KLASENER E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. MAYRA DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ROBERTO ZAMPIERI E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ROBERTO ZAMPIERI EM CAUSA PRÓPRIA Protocolo: 35396/2009 Agravo de Instrumento 35396/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): NOVA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): DR. RAFAEL SOARES MARTINAZZO AGRAVADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 63/64-TJ: "(...) INDEFIRO a liminar peliteada" INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo 527, V, CPC. Protocolo: 17517/2009 Agravo de Instrumento 17517/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Advogado(s): DR. PATRICK ALVES DA COSTA OUTRO(S) AGRAVADO(S): RUBENS DIAS DA SILVA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) MARCOS ZANCHET Disponibilizado - 22/4/2009 Protocolo: 28132/2009 Agravo de Instrumento 28132/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): ALOIZIO DE ALMEIDA GARCIA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 102/103-TJ: "(...) NEGO seguimento ao agravo (artigo 557 do CPC)." Protocolo: 28135/2009 Agravo de Instrumento 28135/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): MAURO OSVALDO MEDEIROS E OUTRO(s) Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 73/74-TJ: "(...) DEFIRO o efeito suspensivo almejado para suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final do agravo." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 9 de 308 Protocolo: 34227/2009 Agravo de Instrumento 34227/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): M. A. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogado(s): Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARCOS DONIZETE ASNAL Advogado(s): DRA. KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 77/79-TJ: "(...) INDEFIRO o efeito suspensivo." INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo 527, V, CPC. Protocolo: 35633/2009 Agravo de Instrumento 35633/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA Advogado(s): Dr. (a) AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSE CARLOS SEVERINO DE CARVALHO Advogado(s): DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 129/TJ: "(...) INDEFIRO a liminar pleiteada." INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo 527, V, CPC. Protocolo: 35651/2009 Agravo de Instrumento 35651/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): L. B. DUARTE & CIA. LTDA. Advogado(s): DRA. CLÁUDIA ANGÉLICA DE MORAES NAVARRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 260/262-TJ: "(...) INDEFIRO o efeito ativo almejado." INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo 527, V, CPC. Protocolo: 29269/2009 Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 22647/2009 - Classe: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO E DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) AGRAVADO(S): GILBERTO ALVES DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO BARBOSA DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 09/12-TJ: "(...) NEGO seguimento ao recurso." Protocolo: 35335/2009 Agravo de Instrumento 35335/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI OUTRO(S) Disponibilizado - 22/4/2009 AGRAVADO(S): CLAUDIR BARIVIERA Advogado(s): DR. AFONSO DECANINI NETO OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 99/100-TJ: "(...) INDEFIRO a liminar requerida." INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo 527, V, CPC. Protocolo: 33783/2009 Agravo de Instrumento 33783/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE SINOP Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S): NELÇO DURIGON Advogado(s): DR. ULISSES DUARTE JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): SANTA HELENA SEMENTES LTDA Advogado(s): DR. EVANDRO SANTOS DA SILVA OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 221/TJ: "(...) INDEFIRO a liminar requerida." Protocolo: 34281/2009 Agravo de Instrumento 34281/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S): VANDERLÉIA NONATA DA SILVA Advogado(s): DR. BENEDITO DA SILVA BRITO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADEMIRSON JUVINO PULCHERIO Advogado(s): DR. FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 60/TJ: "(...) Em que pese os argumentos perpetrados pela agravante, constato que a decisão interlocutória, motivo deste recurso, baseou-se para negar a liminar, no contido na Ação de Reintegração de Posse nº 1815/08, cuja cópia não s e e n c o n t r a n o caderno processual, tornando-se impossível, reconhecer ab initio a urgência e o direito alegado. Dessa forma, INDEFIRO-A." INTIMAÇÃO DO AGRAVADO , para contraminutar nos termos do artigo 527, V, CPC, bem como o terceiro interessado CLAUDEMIRO GOMES DO NASCIMENTO, para querendo contraminutar." Cuiabá, 16 de abril de 2009. BELª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Cível. Intimações do Relator Protocolo: 116591/2008 Apelação 116591/2008 Classe: 198-CNJ COMARCA DE SINOP Relator: DES. JOSÉ TADEU CURY APELANTE(S): JOSÉ FÁBIO DA ROCHA Advogado(s): DR. LUIZ IORI E OUTRO(S) APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. Advogado(s): DRA. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao(s) APELADO (S) para oferecer(em) contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 29882/2009 Agravo de Instrumento 29882/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE(S):AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 10 de 308 Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): AROLDO FERNANDES DA LUZ Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA INTIMAÇÃO ao(s) AGRAVADO (S) para oferecer(em) contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 29404/2009 Agravo de Instrumento 29404/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): SHIRO NARUSE Advogado(s): DR. MIYOSHI NARUSE E OUTRO(S) AGRAVADO(S):ATIVA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogado(s): DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao(s) AGRAVADOO (S) para oferecer(em) contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Cuiabá, 17 de abril de 2009 BELª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Cível Segunda Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u e m s e s s ão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. Agravo de Instrumento 76417/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76417 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): COMISSÃO EXECUTIVA DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. CLOVIS FIGUEIREDO CARDOSO AGRAVADO(S): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER ADVOGADO(S): DR. JOSÉ LUÍS BLASZAK Agravo de Instrumento 97377/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 97377 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Instrumento 115724/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115724 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Instrumento 118261/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 118261 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ELDOIR FABIANO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 123230/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 123230 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): IRB - BRASIL RESSEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO OUTRO(S) AGRAVADO(S): DOMINGOS MUNARETTO ADVOGADO(S): DR. ABEL SGUAREZI OUTRO(S) Agravo de Instrumento 127042/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 127042 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): MICHELLE WEBB DEL SANTOS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) OBADIAS COUTINHO DOS REIS AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE ADVOGADO(S): Dr. JAIR FRANCO DE CARVALHO Agravo de Instrumento 3726/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 3726 / 2009 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA AGRAVANTE(S): ORLANDO POLATO ADVOGADO(S): DR. AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): CREDIVAL PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(S): DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA Agravo de Instrumento 104921/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 104921 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): JOEL GOMES DOS SANTOS E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES AGRAVADO(S): MAURÍCIO MICHELS ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES Agravo de Instrumento 3841/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 3841 / 2009 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA AGRAVANTE(S): OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO OUTRO(S) AGRAVADO(S): JAIME LEITE DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA Agravo de Instrumento 115173/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 115173 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA AGRAVANTE(S): FRANK SUSSOMO ITO ADVOGADO(S): Dr(a). JOSE CARLOS PEREIRA DE LIMA AGRAVADO(S): M. J. S. REPRESENTADO POR SUA MÃE IRIS DELMA MONTEIRO DOS SANTOS E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL Agravo de Instrumento 20487/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20487 / 2009 RELATOR: DR. CIRIO MIOTTO AGRAVANTE(S): AUTOVAG VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO AGRAVADO(S): GIRUS MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): DR. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA OUTRO(S) Disponibilizado - 22/4/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 11 de 308 Agravo de Instrumento 22895/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 22895 / 2009 RELATOR: DR. CIRIO MIOTTO AGRAVANTE(S): BANCO AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES OUTRO(S) AGRAVADO(S): GERALDO DE BARROS CARVALHO E OUTRO(s) Apelação 30914/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30914 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): GERALDO ANTÔNIO MENDES DA SILVA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): CÍCERO MARTINS DE VARGAS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) Apelação 35277/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 35277 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MERCESCÂNIA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S): DR. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): ALBERTO CORREA DOS ANJOS FILHO ADVOGADO(S): DR. GILMAR JESUS CUSTÓDIO OUTRO(S) Apelação 41697/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 41697 / 2008 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS APELADO(S): SIVONEI NARCISA SANTIN ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 54415/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 54415 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO APELADO(S): MARIA DA GLORIA CAMPOS MAYER ADVOGADO(S): Dra. EVELY BOCARDI DE MIRANDA OUTRO(S) Apelação 84857/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 84857 / 2008 RELATOR: DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA APELANTE(S): MADEIRAS VERDAM LTDA ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA APARECIDA DAVID APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. FELÍCIO HIROCAZU IKENO Apelação 85820/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 85820 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): VALDIR APARECIDO DE QUADROS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO HENRIQUE CORRÊA APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS OUTRO(S) APELADO(S): VALDIR APARECIDO DE QUADROS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO HENRIQUE CORRÊA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS OUTRO(S) Apelação 90698/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 90698 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): SEBASTIAO PEREIRA SOARES ADVOGADO(S): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 22/4/2009 Apelação 93408/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 93408 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): k. S. Y. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MARIA MARIANO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 93493/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 93493 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): CLAUDOMIRO LEÔNIDAS MARTINELI ADVOGADO(S): DR. WALDECI LELES MARTINS Apelação 93494/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 93494 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) APELADO(S): CLAUDOMIRO LEÔNIDAS MARTINELI ADVOGADO(S): DR. WALDECI LELES MARTINS Apelação 98510/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 98510 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): REVEST - REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES LTDA - ME ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO HARRY MAGALHÃES OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) Apelação 102135/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 102135 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): WALDOW TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): WALDOW TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI OUTRO(S) Apelação 102477/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 102477 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): DR. GILBERTO JUTHS RISSATO APELANTE(S): CRISTOVÃO RODRIGO PIOVESAN ADVOGADO(S): DR. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): CRISTOVÃO RODRIGO PIOVESAN ADVOGADO(S): DR. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): DR. GILBERTO JUTHS RISSATO Apelação 112796/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 112796 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 12 de 308 EMBRATEL ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS OUTRO(S) APELADO(S): AGROPECUÁRIA HERMES LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO PILEGI RODRIGUES OUTRO(S) Apelação 115186/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 115186 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S. A.- TELESP ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA OUTRO(S) APELANTE(S): RICARDO MARCIO ZEFERINO ADVOGADO(S): DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA APELADO(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S. A.- TELESP ADVOGADO(S): DR. JOÃO RICARDO MOREIRA OUTRO(S) APELADO(S): RICARDO MARCIO ZEFERINO ADVOGADO(S): DR. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA Apelação 120664/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 120664 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): LUCIA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(S): Drª JOSYNÁLIA BÁRBARA AMORIM DE ALMEIDA OUTRO(S) Apelação 130252/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 130252 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS OURO BRANCO LTDA Apelação 131852/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 131852 / 2008 RELATOR: DRA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS APELANTE(S): VIA VENETTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. ADVOGADO(S): DRA. KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA MOGLIA OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): DR. ULISSES DUARTE JÚNIOR OUTRO(S) Apelação 133306/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 133306 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): ESPOLIO DE JOSE TOMAZONI FILHO REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE CARMEN CRISTINA MORENO DELGADO TOMAZONI ADVOGADO(S): DR. RONIMÁRCIO NAVES OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ TOMASONI ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO OUTRO(S) Apelação 133307/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 133307 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): ESPOLIO DE JOSE TOMAZONI FILHO REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE CARMEN CRISTINA MORENO DELGADO TOMAZONI ADVOGADO(S): DR. RONIMÁRCIO NAVES OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ TOMASONI ADVOGADO(S): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO Disponibilizado - 22/4/2009 OUTRO(S) Apelação 12341/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12341 / 2009 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): TEREZINHA ARAUJO GOMES ADVOGADO(S): DR. OTÁVIO FERREIRA MENDES FILHO APELADO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 82429/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 82429 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO INTERESSADO/APELADO: VIAÇÃO XAVANTE LTDA ADVOGADO(S): DR. LIANDRO DOS SANTOS TAVARES Reexame Necessário 108652/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 108652 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA INTERESSADO(S): NÉLIO JOSÉ DA COSTA ADVOGADO(S): DR. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) Reexame Necessário 129961/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129961 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA INTERESSADO(S): LUIZ AUGUSTO HORTÊNCIO MALHEIROS ADVOGADO(S): DR. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DRA. LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 130036/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 130036 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES LIMA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr.(a) FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA Apelação / Reexame Necessário 131761/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 131761 / 2008 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ALE ARFUX JUNIOR ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Abril de 2009. Acórdão Agravo de Instrumento 52118/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. Protocolo Número/Ano: 52118 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. AGRAVANTE(S) - DOUGLAS PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRO(s) (Advs: DR. ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE, DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS), AGRAVADO(S) - AGRO PECUÁRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 13 de 308 IBERÊ S.A (Advs: Dr. (a) JOSÉ CARACIOLO MELLO DE AZEVEDO KUHLMANN, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REPELIRAM A PRELIMINAR, INDEFERIRAM A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETID O , E N O M É R I T O , D E R A M PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - PRELIMINARES - NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO COM BASE NO ARTIGO 557 “CAPUT” DO CPC - CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - REJEITADAS - MÉRITO - TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS AUTORIZADORES DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E P E R I G O D E D A N O I R R E P A R Á V E L O U D E D I F Í C I L R E P A R A Ç ÃO PREENCHIDOS - SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS REFERENTE AO ATO JURÍDICO DE AUMENTO DE CAPITAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O texto da lei é claro, em seu artigo 557 caput do CPC, não deixando dúvida acerca da possibilidade de julgamento liminar do recurso, pelo relator, quando em manifesto confronto, seja com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal ou de Tribunal Superior, ou, ainda, quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, hipótese em que poderá (poder-dever) o relator negar-lhe seguimento, o que não é o caso dos autos. Os Agravantes recorrem de decisão que de fato podem lhe causar grave prejuízo caso o Recurso seja recebido na forma retida, logo, sendo reconhecida a possibilidade de lesão, o agravo deve ser recebido na sua forma instrumental, garantindo à parte o exame imediato de seus termos. Para a concessão da tutela antecipada devem-se fazer presentes os seus requisitos autorizadores, quais sejam, a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ao contrário do sustentado pela Agravada, a análise dos documentos carreados aos autos, convergem para conclusão da prova inequívoca condutora da verosssimilhança da alegação dos Agravantes. Agravo de Instrumento 77793/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 77793 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. AGRAVANTE(S) - CILSO DE SOUZA LIMA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI S.C. (Advs: DRA. SHIRLEI MESQUITA SANDIM, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM O DEFERIMENTO - IMÓVEL A D Q U I R I D O E M H A S T A P Ú B L I C A P E L A AGRAVADA - RECURSO IMPROVIDO. Ausente a verossimilhança da alegação e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, é de ser indeferida a antecipação de tutela pretendida. Apelação 30545/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 30545 / 2008. Julgamento: 10/12/2008. APELANTE(S) - VELCI LUIZ RAFAELLI (Advs: DR. MÁRIO TAKATSUKA), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO CDC - REDUÇÃO DA MULTA DE 10% PARA 2% - JUROS LIMITADOS A 12% AO ANO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - ENCARGO NÃO PACTUADO - CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL - POSSIBILIDADE - DEC. -LEI Nº 167/67, ART. 5º - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Cédula de Produto Rural, documento este tipificado em lei própria - Lei nº 8.929/1.994 - é título extrajudicial de obrigação líquida e certa (art. 585, VIII e 586 do CPC). No que tange à limitação de juros esta deve ser de 12% (doze por cento) ao ano, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que não é auto-aplicável o § 3º do artigo 192 da Constituição federal. Em se tratando de crédito rural, caso dos autos, os Disponibilizado - 22/4/2009 juros estão limitados a 12% ao ano pela incidência da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33). A capitalização dos juros, nos financiamentos rurais, não obstante as restrições que se possa ter contra o anatocismo, é pacificamente admitida pela jurisprudência já sumulada do Superior Tribunal de Justiça (verbete nº 93), devendo, salvo estipulação contrária, ser semestral (art. 5º, do Dec-Lei nº 167/67). Apelação 32790/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 32790 / 2007. Julgamento: 26/11/2008. APELANTE(S) - CARLITO RODRIGUES DA COSTA E OUTRA(s) (Advs: DR. FABIANO MORAES P I M P I N A T I , O U T R O ( S ) ), APELANTE(S) - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOVA BRASILÂNDIA (Advs: DR. PAULO HUMBERTO BUDÓIA, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTANISLAU GUEDES DE MEDEIROS E OUTRA(s) (Advs: DR. MARCELO DA SILVA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM PARCIALMENTE A PRELIMINAR E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, ACOLHERAM PARCIALMENTE O APELO. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - CARTÓRIO REGISTRO E TABELIONATO DE NOVA BRASILÂNDIA - TABELIÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO GARANTIDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ TABELIÃO PESSOA FÍSICA À FRENTE DA FUNÇÃO DELEGADA DO PODER PÚBLICO - ACOLHIDA PARCIALMENTE - LAVRATURA DE DUAS ESCRITURAS SOBRE O MESMO IMÓVEL A PESSOAS DIVERSAS - DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE RECONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Cartório é pessoa formal, portanto não tem capacidade passiva para a demanda, sendo esta atribuída a pessoa do Tabelião, ao passo que a este é atribuída de ordem subjetiva. O princípio da boa-fé deve configurar sempre no ordenamento jurídico, pois a todo momento no processo quem se manifesta era o tabelião, como pessoa física que está a frente da função delegada do Poder Público. Observa ilícito civil na atividade cartorial relativa a lavratura de duas escrituras sobre o mesmo imóvel a pessoas diversas, tanto do vendedor como do tabelião que procedeu as escrituras. Havendo sucumbência recíproca os honorários advocatícios e as custas processuais devem ser naturalmente distribuídos e compensados entre as partes. Apelação 59323/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 59323 / 2008. Julg a m e n t o : 1 / 4 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO), APELADO(S) - MARCOS DE JESUS (Advs: Dr. (a) YARA A. CORREA REALI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR ATO JUDICIAL - PRISÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º da Constituição Federal, consagra a responsabilidade objetiva do Estado toda vez que houver uma conduta ilícita por parte de seus agentes. Apelação 72401/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 72401 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - FRONTECA AGROFLORESTAL S. A. (Advs: Dr. (a) MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE, OUTRO(S)), APELADO(S) WALDOMIRO MELO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: DR. JURANDIR DE SOUZA FREIRE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - LITISPENDÊNCIA INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PRESENTE DEMANDA E AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA - SENTENÇA CASSADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 14 de 308 - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - RECURSO PROVIDO. A apelação ataca os fundamentos da sentença, restando evidentemente atendido o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a decisão objeto de impugnação. A litispendência aqui não se operou, porque os pedidos constantes na ação de interdito proibitório e na ação de manutenção de posse são distintos, bem como na contestação apresentada na Ação de Manutenção de posse não houve requerimento expresso que dê azo ao que faculta o artigo 922 do CPC. Apelação 8 7 1 6 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 C O M A R C A D E C O L Í D E R . Protocolo Número/Ano: 87167 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - COMERCIAL CARAPÁ DE SECOS E MOLHADOS LTDA (Advs: Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCIMARE KOSINSKI JULIAO (Advs: Dr. ANDERSON JOSE SILTON SAVI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO ENDEREÇO DIVERSO DA PROCURAÇÃO - ARTIGO 39 DO CPC - REJEITADA - MÉRITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - OCORRÊNCIA DE HUMILHAÇÃO EM SUPERMERCADO QUANTUM INDENIZATÓRIO PERMANECIDO POR PENALIZAR O OFENSOR DO ATO LESIVO E COMPENSAR O OFENDIDO - NEGADO PROVIMENTO. A intimação enviada em endereço diverso do constante na procuraçã o acostada a contestação é que tornou tempestivo o recurso, sendo certo que as intimações deverão ser enviadas para o endereço do patrono da parte, conforme informado nos autos, e preconizado o artigo 39 do CPC. É evidente a ocorrência de dano moral, afinal, a Apelante não teve razão na suspeita que foi levantada contra a Apelada, sendo esta submetida à situação vexatória e humilhante, perante os funcionários do supermercado e perante terceiros que se encontravam no estabelecimento. O quantum indenizatório deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte financeiro das partes, não deixando de observar, outrossim, a natureza punitiva e disciplinadora da indenização. Apelação 88606/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 88606 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - ANTONIO PAIXAO DE SOUZA (Advs: Dr. (a) MICHELE J U L I A N A N O C A , O U T R O ( S ) ) , A P E L A N T E ( S ) - S U L A M E R I C A C I A. NACIONAL DE SEGUROS (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIO PAIXAO DE SOUZA (Advs: Dr. (a) MICHELE JULIANA NOCA, OUTRO(S)), APELADO(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO PAIXÃO DE SOUZA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PAGAMENTO PARCIAL DO DPVAT - DIREITO AO RECEBIMENTO DO REMANESCENTE COM BASE EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO PAGAMENTO PARCIAL OCORRIDO EM 9-4-2003 RECONHECIDO - DANOS MORAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ABORRECIMENTOS OCASIONADOS COM O ATRASO NO PAGAMENTO QUE NÃO CARACTERIZAM, DE PER SI DANOS MORAIS INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO DEDUZIDOS OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS - IMPROVIMENTO DO RECURSO MOVIDO PELA SEGURADORA SUL AMÉRICA CIA NACIONAL SEGUROS E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO POR ANTÔNIO PAIXÃO DE SOUZA. Estando demonstrado que o valor do DPVAT foi pago apenas parcialmente, tem o segurado direito ao recebimento do remanescente que poderá ter como teto o salário mínimo. Os acontecimentos e incômodos ocasionado nas relações jurídicas que não estejam a evidenciar desequilíbrio e transtornos psicológico, que afetam a honra e a dignidade da pessoa não ensejam a reparação por danos morais. Não sendo a hipótese de responsabilidade contratual já que o pagamento do DPVAT é decorrente de Lei, a incidência dos juros e correção devem incidir, in casu, desde a ocorrência do sinistro. Disponibilizado - 22/4/2009 Apelação 96588/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 96588 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - GEOSOLO - ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (Advs: Dr. (a) DANILO COSTA MARQUES NEVES, OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES (Advs: DRA. ROSANE COSTA ITACARAMBY). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REPELIRAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - MÉRITO - SOCIEDADE EMPRESARIAL ESTABELECIDA EM CIDADE DIVERSA DA LOCALIDADE DO ENTE MUNICIPAL - APELO IMPROVIDO. A sentença somente enseja declaração de nulidade pelo Tribunal ad quem se não restarem observados os requisitos dos artigos 458 e 460 do CPC. A afirmação da Recorrente de que é estabelecida em outra cidade diversa do Município Apelado, por si só, não afasta a medida julgada na sentença, uma vez que não tem o condão de inviabilizar o exercício da fiscalização a cargo do Recorrido, e o acesso à documentação e às informações requeridas. Apelação 110008/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 110008 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - BA N C O I T A Ú S . A . ( A d v s : D R . D A L T O N A D O R N O TORNAVOI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ACACIADIESEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA (Advs: Dr. PAULO SILLAS LACERDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - EMISSÃO DE LETRA DE CÂMBIO UNILATERALMENTE -PELO BANCO CREDOR - CONTRATO DE ADESÃO - COBRANÇA ABUSIVA PROTESTO INDEVIDO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA A JUSTIFICAR A SUSTAÇÃO DE PROTESTO - RECURSO IMPROVIDO. Não se pode reconhecer como lícita a possibilidade de a própria instituição financeira credora constituir título de crédito em seu favor, fixando-lhe o valor e o momento da e x i g i b i l i d a d e s e n d o e l a p r ó p r i a a f a v o r e c i d a , v e z q u e amparada em cláusula potestativa. O protesto de letra de câmbio sacada nestas condições irregulares, desamparada de certeza e liquidez, revela a presença do bom direito e do perigo da demora, este fundado na restrição indevida do crédito a justificar a medida cautelar. Apelação 111061/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111061 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) CECILIA ALONSO CORREA FORTES (Advs: DR. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA), APELADO(S) - CARLOS ROBERTO ANDRÉ E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ADJUDICACÃO COMPULSÓRIA -IMÓVEL - PREÇO -PROVA DA QUITAÇÃO - AUSÊNCIA PAGAMENTO APENAS PARCIAL DO PREÇO DO IMÓVEL - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO ADQUIRENTE -RECURSO IMPROVIDO. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil. A falta de comprovação dos fatos deduzidos pela parte no processo impede que a demanda lhe seja decidida favoravelmente. Para que haja adjudicação compulsória é preciso comprovar de plano a existência de contrato escrito, e que a compra e venda se deu em caráter irretratável e irrevogável, bem como demonstrar, de modo cabal, que o preço do imóvel tenha sido pago integralmente, posto que, enquanto não integralizado o pagamento, o contrato não se aperfeiçoa, e, em faltando ao autor o recibo, ausente se encontra um requisito de direito material exigido para o pleito. A ausência de prova firme sobre a quitação integral do preço do imóvel, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 15 de 308 objeto do contrato de compromisso de compra e venda, obsta o acolhimento do pedido de adjudicação compulsória. Apelação 114617/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114617 / 2007. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - HENRIQUE VIRGINIO BRAGA (Advs: DR. FLÁVIO SOUZA BRAGA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU PRESCRIÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADMISSIBILIDADE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO DO DEVEDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 174, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - APLICAÇÃO DE SUA ANTIGA REDAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A exceção de pré-executividade é meio hábil para se pleitear o reconhecimento da prescrição do crédito tributário, desde que não haja necessidade de dilação probatória, conforme entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Em se tratando de interrupção do prazo prescricional, aplica-se a redação antiga do artigo 174, I, do CTN, posto que, deve prevalecer a lei vigente a época dos fatos, além disso, a Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, que constitui um novo regramento, não pode ser retroativo. Constatado que entre o vencimento do título e a citação válida do contribuinte decorreram mais de 5 (cinco) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição do título. Apelação 117475/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOBRES . Protocolo Número/Ano: 117475 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr (a) CRISTINA DREYER, OUTRO(S)), APELADO(S) - EULÁLIA SANTIAGO DE ARRUDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ARTIGO 267, VI DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 RECEPCIONADO PELA CARTA MAGNA DE 1988 - APELO PROVIDO. Segundo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, as disposições contidas no Decreto-Lei nº 911/69 foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. É cabível a Ação de Busca e Apreensão proposta pelo credor-fiduciário, fulcrada no Decreto-Lei nº 911/69, quando comprovada a mora do devedor-fiduciante, posto que não constitui ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Apelação 130346/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 130346 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA (Advs: DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO), APELADO(S) - CERVAL CERAMICA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECORRÊNCIA DO QUINQUÊNIO - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DO A R T I G O 1 7 4 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , I N C I S O I , C T N - S E N T E N ÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. É prescrito o direito do Município em proceder a execução fiscal quando decorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário. Reexame Necessário 103867/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103867 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. INTERESSADO(S) - JOANIR BONDESPACHO DE BARROS (Advs: Dr. (a) VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT (Advs: DRA. LAURA AMARAL VILELA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, RATIFICARAM A Disponibilizado - 22/4/2009 SENTENÇA SOB REEXAME EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - REEXAME CONHECIDO - ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.533/51 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS INFRAÇÕES POSSIBILIDADE - CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO - ILEGALIDADE - ENUNCIADO DAS SÚMULAS N° 127 E 312 DO STJ - SENTENÇA RATIFICADA. A existência de regra específica acerca do Reexame Necessário d a s sentenças concessivas de Mandado de Segurança (art. 12 da Lei n º 1.533/51) afasta a incidência do art. 475, II, §§ 2º e 3º do CPC, de aplicação subsidiária. Dessa forma, em Mandado de Segurança sempre haverá Reexame Necessário, independentemente do valor. Não há razão para se postergar para nova demanda a declaração de nulidade de multa, quando é clara sua insubsistência. É pacífico o entendimento de que a vinculação do pagamento da multa somente é possível, caso se verifique que a Autarquia responsável procedeu à dupla notificação do infrator. Reexame Necessário 126382/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 126382 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. INTERESSADO(S) - RAÇA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. (Advs: JOSÉ BERILO DOS SANTOS, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - REEXAME CONHECIDO - ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.533/51 - CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO - ILEGALIDADE - ENUNCIADO DAS SÚMULAS N° 127 E 312 DO STJ - SENTENÇA RATIFICADA. A existência de regra específica acerca do Reexame Necessário d a s sentenças concessivas de Mandado de Segurança (art. 12 da Lei n º 1.533/51) afasta a incidência do art. 475, II, §§ 2º e 3º do CPC, de aplicação subsidiária. Dessa forma, em Mandado de Segurança sempre haverá Reexame Necessário, independentemente do valor. É pacífico o entendimento de que a vinculação do pagamento da multa somente é possível, caso se verifique que a Autarquia responsável procedeu à dupla notificação do infrator. Reexame Necessário 129982/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129982 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. INTERESSADO(S) - FERNANDA GERALDA SILVA E OUTRO(s) (Advs: DR. DARCY VAZ LAUX), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, EM CONSONÂNCIA EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MULTAS DE TRÂNSITO - VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AO PAGAMENTO DAS MULTAS - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS INFRATORES - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS - POSSIBILIDADE REEXAME CONHECIDO - SENTENÇA RATIFICADA. É inadmissível o condicionamento do licenciamento do veículo ao pagamento das multas pendentes. Esse ato vulnera o prin c í p i o d o d e v i d o p r o c e s s o l e g a l , devendo a Administração Pública utilizar os meios judiciais adequados para cobrança de seus créditos. É pacífico o entendimento deste Sodalício quanto à possibilidade, em Mandado de Segurança, da declaração de insubsistência das multas, das quais o infrator não foi regularmente notificado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP (Opostos nos autos do(a) Apelação 26794/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 119346 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. EMBARGANTE - WALMIR DA SILVA (Advs: DR. MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLÔNIO), EMBARGADO - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: DR. FÁBIO JOSÉ FERNANDES LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 16 de 308 PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO -PREQUESTIONAMENTOS - RECURSO NEGADO PROVIMENTO. Devem ser rejeitados embargos de declaração, quando ausente os vícios contidos no art. 535 do CPC. É assente que não se impõe ao julgador o dever de enfrentar todos os argumentos sustentados pelos litigantes, bastando que explicite os motivos norteadores de sua decisão. Se a parte entende que a decisão está em descompasso com preceitos doutrinários ou com texto de lei, deve ela utilizar-se dos meios processuais adequados para obter a reforma do decisum, o que não se realizará pelo caminho estreito do presente recurso. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 33613/2008 - Classe : CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 117880 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. EMBARGANTE - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO - ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOCACIA S/C (Advs: DR. MARCELO ANGELO DE MACEDO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato da decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 52522/2008 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 133807 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. EMBARGANTE - BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (Advs: DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO OBSERVA OS LIMITES DESSA ESPÉCIE RECURSAL - EMBARGOS REJEITADOS. É pacífico na Jurisprudência que a contradição que autoriza os Embargos de Declaração é a que se apresenta na própria decisã o embargada, ou seja, dela consigo mesma, de uma forma tal que dificulte sua compreensão e completo entendimento, o que não precisará ocorrer quando a contradição supostamente reside na lei ou com relação a Acórdão exarado de outro Tribunal, já que o problema aí não é de entendimento e compreensão, mas de irresignação com o decidido. É incabível os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Embargos d e D e c l a r a ç ã o - C l a s s e : C N J - 1 6 8 9 C O M A R C A C A P I T A L (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 82949/2008 - Classe : CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 133790 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. EMBARGANTE - CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E OUTRA(s) (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CONSTRUTORA ÍMPAR LTDA. (Advs: DR. ELARMIN MIRANDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO RECONHECIDA - PRESENÇA DOS Disponibilizado - 22/4/2009 REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 535, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso, estão presentes os pressupostos do artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que, reconhecida a omissão no acórdão Embargado, que deixou de manifestar a respeito do pedido alternativo formulado pelas partes Embargantes. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 114986/2007 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 134145 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSO N V E R A N O D E A Q U I N O S O U Z A - P R O C . D E E S T A D O ), EMBARGADO - VALDIVINO ADÃO EMILIANO (Advs: DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante deveria ter sido dada à questão, não torna o acórdão omisso. Deve o Embargante deduzir sua irresignação pelos meios recursais próprios e não por meio de Embargos de Declaração, cujas hipóteses de cabimento são estritamente previstas pelo ordenamento processual. Os embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. Quarta Câmara Cível Decisões do Relator DECISÕES DO RELATOR Agravo de Instrumento 37594/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv:Dra. M A R I A L U I Z A D A C U N H A C A V A L C A N T I - P R O C . D O E S T A D O ), AGRAVADA - JOELMA DE FÁTIMA LEPAUS (Advs:Dra. JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI -DEFENSORA PUBLICA). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a liminar pleiteada..." Cuiabá, 15 de abril de 2009. Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora Agravo de Instrumento 34114/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - ROMEU MOISÉS DE MOURA (Advs:Dr. SAULO DALTRO MOREIRA SILVA e OUTRO(S) AGRAVADO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro em antecipação de tutela a pretensão recursal..." Cuiabá, 15 de abril de 2009. Des. José Silvério Gomes Relator em substituição legal Agravo de Instrumento 23627/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - ALEXANDER DA SILVA (Advs:Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA e OUTRO(S)) AGRAVADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR e OUTRO(S). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...houve retratação da decisão agravada(...)Forte nessas razões, julgo prejudicado o presente agravo nos termos so art. 529 e art. 557, caput do CPC, ante a perda de interesse recursal superveniente..." Cuiabá, 16 de abril de 2009. Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 17 de 308 Agravo de Instrumento 11587/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MARCELÂNDIA. AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dra. MARIA LUCILIA GOMES e OUTRO(S)), AGRAVADO - ELIZABETE DOS SANTOS TAVARES. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...a "ação de busca e apreensão" que gerou a decisão agravada, foi sentenciada, 55/59. Destarte, face a sentença proferida naqueles autos, dou por prejudicado o presente recurso..." Cuiabá, 16 de abril de 2009. Des. José Silvério Gomes Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO ESPECIAL nº 36506/2009 (Interposto nos autos da Apelação 104793/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - MARINA CASSEMIRA BASTOS ARR U D A ( A d v s : D r a . S T E L A C U N H A V E L T E R R O N D O N e OUTRO(S)), RECORRIDA - UNIMED SEGURADORA S. A. (Advs:Dra. ELKE REVERDITO E OUTRO(S). Com intimação ao RECORRIDO - UNIMED SEGURADORA S. A. (Advs:Dra. ELKE REVERDITO E OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO ESPECIAL Nº 36988/2009 (Interposto nos autos da Apelação 94362/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - CLÁUDIO SPARANO - EPP (Advs:Dra. IZONILDES PIO DA SILVA E OUTRO(S)) RECORRIDO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, E OUTRO(S) Com intimação ao RECORRIDO - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, E OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO ESPECIAL Nº 37415/2009 (Interposto nos autos da Apelação 123482/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - SUPERMERCADO MODELO LTDA (Advs:Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO E OUTRO(S)), RECORRIDO - REAL SUPERMERCADO LTDA (Advs:Dr. PAULO ROBERTO BASSO, DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR). Com intimação ao RECORRIDO - REAL SUPERMERCADO LTDA (Advs:Dr. PAULO ROBERTO BASSO, DR. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO ESPECIAL Nº 37387/2009 (Interposto nos autos da Apelação 108832/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S)) RECORRIDOS ARAMAQ COMERCIAL DE PEÇAS E IMPLEMENTOS LTDA E OUTRO(s) (Advs:Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA E OUTRO(S). Com intimação aos RECORRIDOS - ARAMAQ COMERCIAL DE PEÇAS E IMPLEMENTOS LTDA E OUTRO(s) (Advs:Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA E OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO ESPECIAL nº 37047/2009 (Interposto nos autos da Apelação 89578/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - LILIAN RODRIGUES PERES (Adv:Dr. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS), RECORRIDA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT (Advs:Dr. FERNANDO OSCAR MATIAS e OUTRO(S). Com intimação a RECORRIDA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT (Advs:Dr. FERNANDO OSCAR MATIAS e OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. Disponibilizado - 22/4/2009 RECURSO ESPECIAL Nº 36882/2009 (Interposto nos autos da Apelação 123584/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - VIVO S. A. (Advs:Dra. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA E OUTRO(S)), RECORRIDA - MARIA APARECIDA DE SOUZA LACHI (Advs:Dra. ROSECLER SZADKOSKI e OUTRO(S). Com intimação a RECORRIDA - MARIA APARECIDA DE SOUZA LACHI (Advs:Dra. ROSECLER SZADKOSKI e OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. Embargos de Declaração nº 34645/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PARANATINGA. (Opostos nos autos da Apela ç ã o 4 4 6 4 8 / 2 0 0 8 Classe: CNJ-198) EMBARGANTE - JAIVO DIAS PEREIRA (Advs:Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN e OUTRO(S)), EMBARGADO BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, DRA. MARIEL MARQUES OLIVEIRA e OUTRO(S). Com intimação ao EMBARGANTE - JAIVO DIAS PEREIRA (Advs:Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN) ,quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...Ao analisar as razões do recurso de embargos de declaração protocolizado ás f l s . 2 8 2 / 2 8 9 d e s t e s a u t o s , c o n s t a t e i a ausência de assinatura do subscritor(...)determino a intimação do patrono do embargante para que, no prazo de 05 dias, corrija o equivoco apontado..." RECURSO ESPECIAL nº 36579/2009 (Interposto nos autos da Apelação 57064/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr. ROBERTO ANTUNES BARROS e OUTRO(S)), RECORRIDO JOSE JAIR FORIN (Advs:Dra. AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA e OUTRO(S)), RECORRIDO - PACIFICO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (Adv:Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHÃES). Com intimação ao RECORRIDO - JOSE JAIR FORIN (Advs:Dra. AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA e OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. Com intimação ao RECORRIDO - PACIFICO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (Adv:Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHÃES) , para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. Embargos de Declaração nº 23880/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 66710/2008 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - TIM CELULAR S.A. (Advs:Dr. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR e OUTRO(S)) EMBARGADO - KASSIO RODRIGO CATENA (Adv:Dr. IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA). Com intimação ao EMBARGADO - KASSIO RODRIGO CATENA (Adv:Dr. IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...intime-se as partes para oferecer contra-razões aos respectivos recursos no prazo comum de 10 dias..." Embargos de Declaração nº 23057/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 66710/2008 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - KASSIO RODRIGO CATENA (Adv:Dr. IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA), EMBARGADO - TIM CELULAR S.A. (Advs:Dr. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR e OUTRO(S). Com intimação ao EMBARGADO - TIM CELULAR S.A. (Advs:Dr. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR e OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...intime-se as partes para oferecer contra-razões aos respectivos recursos no prazo comum de 10 dias..." RECURSO ESPECIAL nº 34537/2009 (Interposto nos autos da Apelação 87798/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - DIBENS LEASINSG S/A. (Advs:Dr. EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA e OUTRO(S)), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 18 de 308 RECORRIDO - LUIS CLAUDIO DE CAMPOS BORGES (Adv:Dr. MARCEL ALEXANDRE LOPES). Com intimação ao RECORRIDO - LUIS CLAUDIO DE CAMPOS BORGES (Adv:Dr. MARCEL ALEXANDRE LOPES), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSO ESPECIAL nº 35595/2009 (Interposto nos autos da Apelação 131649/2008 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ROMUALDO KUHN (Advs:Dr. LUIZ MARIANO BRIDI e OUTRO(S)), RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dra. SISANE VANZELLA e OUTRO(S). Com intimação ao RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dra. SISANE VANZELLA e OUTRO(S), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. RECURSOS ESPECIAL Nº 35445/2009 E EXTRAORDINÁRIO Nº 35446/2009 (Interposto nos autos da Apelação 2 9 7 4 3 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 ) RECORRENTE - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Adv:Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST.), RECORRIDA - MADEREIRA FALCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP (Adv:Dr. PAULO RENATO RIBEIRO). CRÉDITO MÚTUO DOS LOJISTAS DE VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ - COOPERLOJA (Adv:Dr. CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA), EMBARGADOS - OLGA CRISTINA HADDAD RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES, Dr. MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI E OUTRO(S). Com intimação aos EMBARGADOS - OLGA CRISTINA HADDAD RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES, Dr. MIKAEL AGUIRRE CAVAL C A N T I E O U T R O ( S ) , quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...proceda à intimação da embargada para apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação sobre o recurso interposto..." Embargos de Declaração Nº 35627/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 130021/2008 - Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - COMPA N H I A D E TECIDOS NORTE D E M I N A S - C O T E M I N A S ( A d v s : D r . L E O N A R D O RANDAZZO NETO E OUTRO(S)) EMBARGADO - CLÓVIS PATRIOTA (Advs:Dra. CLAUDIA R. S. SARAVY, DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI E OUTRO(S). Com intimação a RECORRIDA - MADEREIRA FALCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP (Adv:Dr. PAULO RENATO RIBEIRO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. Com intimação ao EMBARGADO - CLÓVIS PATRIOTA (Advs:Dra. CLAUDIA R. S. SARAVY, DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI E OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...no prazo de 05 (cinco) dias, intime a parte embargada para, querendo, apres e n t a r manifestação..." Embargos de Declaração Nº 34494/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos da Apelação 100965/2008 Classe: CNJ-198) EMBARGANTE - BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. (Advs:Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S)), EMBARGADO - CHARLES ARLAN CRESTANI (Advs:Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA E OUTRO(S). Agravo de Instrumento 71808/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTA FLORESTA. AGRAVANTES - M. F. B. E OUTRO(s) (Adv:Dr. NILTON NUNES GABRIEL), AGRAVADO - J. A. S. REPRESENTADO POR SUA GENITORA M. S. S. (Adv:Dr. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE). Com intimação ao EMBARGADO - CHARLES ARLAN CRESTANI (Advs:Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA E OUTRO(S) ,quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...providencie a intimação do Embargado, para que, no prazo de cinco dias, querendo, apresente manifestação..." Embargos de Declaração nº 34172/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SINOP. (Opostos nos a u t o s d a A p e l a ç ã o 8 5 2 1 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : CNJ-198) EMBARGANTE - BANCO ABN AMRO REAL S. A. (Advs:Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO E OUTRO(S)), EMBARGADO - ALVENI SEHNEM (Advs:Dr. FABIANA FRIGERI E OUTRO(S). Com intimação ao EMBARGADO - ALVENI SEHNEM (Advs:Dr. FABIANA FRIGERI E OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito : "...proceda à intimação da embargada para apresentar, no prazo de cinco dias, apresente manifestação..." Embargos de Declaração nº 35139/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 105560/2008 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: D r a . F L A V I A B E A T R I Z C O R R E A D A C O S T A - P R O C . E S T . ), EMBARGADO - GOIAZEM - ARMAZENS GERAIS LTDA. (Advs:Dra. LARAH B. QUEIROZ OLIVEIRA e OUTRO(S). Com intimação ao EMBARGADO - ALVENI SEHNEM (Advs:Dr. FABIANA FRIGERI E OUTRO(S), quanto ao r. despacho a seguir transcrito : "...proceda à intimação da embargada para apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação sobre o recurso interposto..." Embargos de Declaração nº 29692/2009 - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 116220/2008 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E Disponibilizado - 22/4/2009 Com intimação aos AGRAVANTES - M. F. B. E OUTRO(s) (Adv:Dr. NILTON NUNES GABRIEL), para que efetue o pagamento no valor de R$ 19,00 (Dezenove Reais), conforme cálculo nº 39983, às fls. 65/TJ referente à cobrança pela ausência do envio de fotocópia da Inicial para intimação do agravado. ******************************************************* QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 16 de abril de 2009. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Decisões do Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 35346/2009 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11809/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. EMBARGANTE - BANCO FIBRA S. A. (Advs:Dr(s). LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI, OUTRO(S)). EMBARGADA - VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. (Advs:Dr(s). EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com estas considerações, rejeito os embargos de declaração..." Cuiabá, 15 de abril de 2009 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 35656/2009 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 31840/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. EMBARGANTE - HILTON SANTOS DA SILVA (Adv:Dr. NEWMAN PEREIRA LOPES). EMBARGADO - CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAÚ (Advs:Dr(s). ELLEN LAURA LEITE MUNGO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, nego provimento do recurso..." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 19 de 308 Cuiabá, 15 de abril de 2009 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator Relator em Substituição Legal RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35542/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA UBIRATÃ. AGRAVANTE(S) - ROQUE VALTER KONRAD E OUTRO(s) (Advs:Dr(s). FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, OUTRO(S)). AGRAVADO - KARLIS VISVALDS KARLE (Advs:Dr(s). LAURI ANTONIO STUANI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Não sendo, portanto, caso de conceder o efeito ativo..." Cuiabá, 14 de abril de 2009 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator em Substituição Legal RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35628/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE GUIRATINGA. AGRAVANTE(S) - AILTON JOSÉ MACHADO & CIA LTDA. E OUTRO(s) (Advs:Dr(s). VALDEIR DA SILVA NEVES, OUTRO(S)). AGRAVADO(S) - BANCO DA AMAZÔNIA S. A. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, não conheço do recurso..." Cuiabá, 14 de abril de 2009 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35764/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (Advs:Dr(s). ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS, DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S)). AGRAVADA ALGODOEIRA ZANDONADI LTDA (Adv:Dr. MARCELO ZANDONADI). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Assim, indefiro a liminar..." Cuiabá, 14 de abril de 2009 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 26446/2009 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108221/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. EMBARGANTE - LINEU PETERSEN FETT (Advs:Dr(s). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, OUTRO(S)). EMBARGADO - ANTONIO JOSE ROSSI JUNQUEIRA VILELA (Advs:Dr(s). HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, OUTRO(S)). "Com intimação ao EMBARGANTE – LINEU PETERSEN FETT (Advs:Dr(s). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, OUTRO(S)), para se manifestar face aos esclarecimentos firmados pelos 1° e 2° vogal." Cuiabá, 15 de abril de 2009 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 62456/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE - ZÉLIA LOPES MARAN (Adva: EM CAUSA PRÓPRIA). APELADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Dr(a). ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.). "Com intimação à APELANTE – ZÉLIA LOPES MARAN (Adva: EM CAUSA PRÓPRIA), para se manifestar sobre o pedido de isenção do pagamento da verba honorária." Cuiabá, 16 de abril de 2009 Des. Leônidas Duarte Monteiro Relator Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 17 de abril de 2009. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Autos com Custas Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 17 de abril de 2009. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 137885/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. AGRAVANTE(S) - NEI FRÂNCIO E OUTRA(s) (Advs:Dr(s). IRINEU ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)). AGRAVADO - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Dr(s). SADI BONATTO, DR. CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC, OUTRO(S)). Intimações do Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35437/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - MARILHEUZA CAMPOS BARBOSA (Adv:Dr. OSVALDO ANTÔNIO RIBEIRO). AGRAVADA - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA (Advs:Dr(s). OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Defiro em parte o efeito suspensivo..." "Com intimação à AGRAVADA – COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇ A DA BAHIA (Advs:Dr(s). OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS, OUTRO(S)) , para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 13 de abril de 2009 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 34596/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - EDOMIR MACIEL DUTRA (Advs:Dr(s). ANA PAULA PIRES DE CAMARGO, OUTRO(S)). AGRAVADO - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr(s). ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Concedo o efeito suspensivo..." "Com intimação ao AGRAVADO – ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr(s). ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)), para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 07 de abril de 2009 Des. Sebastião de Moraes Filho Disponibilizado - 22/4/2009 "Com intimação aos AGRAVANTES – NEI FRÂNCIO E OUTRA(s ) (Advs:Dr(s). IRINEU ROVEDA JÚNIOR, OUTRO(S)), para que efetue o pagamento referente ao cálculo de n.º 43158 , no valor de R$ 168, 66 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente as custas da expedição de Carta de Ordem. Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 17 de abril de 2009. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Apelação 83583/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 83583 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): ELIANE MARIA CASSIANO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) EDSON MODESTO DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 20 de 308 OUTRO(S) Apelação 111379/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 111379 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): PAULO PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA APELA N T E ( S ) : B R A S I L T E L E C O M C E L U L A R S . A . - F I L I A L M A T O GROSSO ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS APELADO(S): PAULO PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA APELADO(S): BRASIL TELECOM CELULAR S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS Apelação 129878/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 129878 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): APARECIDO PAIVA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA OUTRO(S) APELADO(S): SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) REGINA CRISTINA DE GÓES OUTRO(S) Apelação 134102/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE GUARANT à DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 134102 / 2008 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): DONIZETE COUTINHO TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE CLAUDIO POLICARPO OUTRO(S) APELADO(S): MARCOS LUIZ DEL MORAL ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM OUTRO(S) Apelação 137078/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGAR Á DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 137078 / 2008 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): VIVO S. A. ADVOGADO(S): DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA DR. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO Dr. LUCIANO LUIS BRESCOVICI OUTRO(S) APELADO(S): GRUPO HOSPITALAR VIDA E SAÚDE S/S LTDA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) Apelação 137814/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGAR Á DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 137814 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) APELADO(S): SHIRLEI GRASSI GARRIDO ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE SATLER GHISI OUTRO(S) Apelação 138507/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 138507 / 2008 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): MARIA MARILU SANTINA ORTOLAN ADVOGADO(S): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): SANTANDER BANESPA FINANCEIRA ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO OUTRO(S) Apelação 139244/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 139244 / 2008 Disponibilizado - 22/4/2009 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO OUTRO(S) APELADO(S): MARTA MARGARETE DE LIMA ASSUNÇÃO ADVOGADO(S): Dr. (a) ERIKA PINTO DE ARRUDA DRA. MONISE FONTES BARRETO OUTRO(S) Apelação 16179/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16179 / 2009 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA OUTRO(S) APELADO(S): GEOVANE ALVES FRANCO ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 61151/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 61151 / 2008 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO) INTERESSADO/APELADO: SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Abril de 2009. Acórdão Agravo de Instrumento 3782/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 3782 / 2008. Julgamento: 4/3/2009. AGRAVANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: DRA. ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NILTON CÉSAR ALVES (Advs: DR. ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 10.931/04 - PURGA DA MORA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 401 DO CC/02 E ART.54, § 2º, DO CDC - LIMINAR PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS INADMISSIBILIDADE DE ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS VINCENDAS RECURSO IMPROVIDO. A nova redação do § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, através da Lei nº 10.931/2004, não extinguiu o direito de o devedor purgar a mora. Todavia, tal purgação tão-somente deve compreender as parcelas vencidas até a data do depósito, não devendo ser incluídas, portanto, o valor das parcelas vincendas. Agravo de Instru m e n t o 1 1 2 1 8 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112187 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. AGRAVANTE(S) - A. H. B. G. REPRESENTADO POR SUA MÃE S. S. T. (Advs: DRA. JULIANA RIBEIRO SALVADOR - DEFENSORA PÚBLICA), AGRAVADO(S) - M. B. G.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO, MAS DENTRO DA MESMA COMARCA - PREVALÊNCIA DO ART. 575, II, DO CPC SOBRE O ART. 100, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO ALIMENTANDO E O DA FACILITAÇÃO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO - RECURSO PROVIDO. Se o exequente mudou de residência, mas permaneceu na mesma comarca, deve prevalecer a regra do art. 575, II, do CPC sobre a do art. 100, II do mesmo diploma legal, caso em que se processa a execução de alimentos pelo mesmo juízo que julgou a ação de conhecimento. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 21 de 308 Agravo de Instru m e n t o 1 1 8 6 7 1 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 118671 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. AGRAVANTE(S) - ESPOLIO DE SERAFIM ADALBERTO TICIANELI, REPRES. PELA INVENTARIANTE IZELIA TICIANELI E OUTRO(s) (Advs: DR. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CREDIVAL PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO - CONCESSÃO - CARÁTER EXCEPCIONAL REQUISITOS DELINEADOS NO ART. 739-A, § 1º, DO CPC NÃO-CONFIGURAÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO. Na falta dos requisitos delineados no art. 739-A, § 1º, do CPC, nega-se o efeito suspensivo aos embargos à execução. Agravo de Instrumento 128915/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 128915 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. AGRAVANTE(S) - NÉVIO BORTOLUZZI (Advs: DR(A) ANDERSON MELLO ROBERTO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ PAULO LEITE LIMA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) ZILMA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO - LIMINAR - INDEFERIDA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - AUSENTES - RECURSO IMPROVIDO. Não há espaço para antecipação dos efeitos da tutela em ação possessória se o autor não produz elementos de prova capaz de satisfazer os requisitos do art. 927 do CPC ou mesmo do art. 273 do mesmo diploma. Agravo de Instru m e n t o 1 3 3 4 5 9 / 2 0 0 8 - C l a s s e : C N J - 2 0 2 C O M A R C A CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133459 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. AGRAVANTE(S) - JOÃO ARRUDA DOS SANTOS (Advs: DR. CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PETROMONT COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Advs: DR. TADEU TREVISAN BUENO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - INDEF E R I M E N T O AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - CRITÉRIO INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A MEDIDA EXCEPCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da pessoa jurídica é medida excepcional que reclama o atendimento de pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito em prejuízo de terceiros, o que deve ser demonstrado sob o crivo do devido processo legal. A dificuldade na localização de bens da empresa devedora não se mostra suficiente para que seja acolhida a tese de desconsideração da pessoa jurídica. Apelação 30313/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 30313 / 2008. Julgamento: 18/2/2009. APELANTE(S) - UNIBANCO AIG SEGUROS S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ARQUIDES LUCAS DA SILVA (Advs: Dr. PAULO SILLAS LACERDA, OUTRO(S)), APELADO(S) - RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (Advs: Dr. (a) RICARDO JOÃO ZANATA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM EM PARTE O APELO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, VENCIDO ESTE APENAS NO QUE DIZ RESPEITO À DEDUÇÃO DO VALOR DA FRANQUIA E DO PRÊMIO DO SEGURO E QUE, POR MAIORIA, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO, NESSA PARTE, NOS TERMO DO VOTO DA REVISORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEVER Disponibilizado - 22/4/2009 INDENIZATÓRIO SOB O ARGUMENTO DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DO SEGURO - NÃO CABIMENTO - RECUSA DA PROPOSTA POSTERIOR A OCORRÊNCIA DO SINISTRO E RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - PEDIDO DE DEDUÇÃO DA FRANQUIA E DO PRÊMIO NO MONTANTE A SER PAGO PELA INDENIZAÇÃO FIXADA EM JUÍZO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21 DO CPC - CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PARTE EXCLUÍDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não pode a seguradora demandada se recusar ao pagamento de indenização sob o argumento de que não aceitou a proposta de seguro, notadamente quando tal recusa ocorrer de forma intempestiva e após a ocorrência do sinistro, e, ainda, após ter recebido a primeira parcela do prêmio contratado. Devida, portanto, nestes casos, a indenização pelos danos materiais comprovados. 2. Uma vez constatado o não pagamento dos valores relativos à franquia e ao prêmio devido a Seguradora, é possível a dedução desses do quantum fixado a título de indenização a ser pago pela mesma, sob pena haver o enriquecimento ilícito por parte do segurado. 3. Nos casos em que cada litigante for em parte vencedor e vencido, ocorre a sucumbência recíproca, prevista no art. 21 do CPC, devendo as custas processuais e honorários advocatícios ser rateados proporcionalmente entre elas. 4. Nos casos de instauração de processo contra parte sem legitimidade ad causam, os honorários advocatícios são devidos por quem demandou erroneamente, de acordo com o princípio da causalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Apelação 85902/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES . Protocolo Número/Ano: 85902 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - ELIYAHU NÍNIO E OUTRA(s) (Advs: DR. ANDRÉ OVELAR, OUTRO(S)), APELADO(S) - FÁBIO FARIA DE FAVARE (Advs: DR. DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO NOTA PROMISSÓRIA - ILIQUIDEZ, INCERTEZA E INEXIGIBILIDADE NÃO DEMONSTRADAS - ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AOS DEVEDORES - RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO. 1- Cabe ao devedor demonstrar causas que afastem ou impeçam a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade da nota promissória, cujo ônus, se restar descumprido, implica a rejeição dos respectivos embargos a execuçã o (art. 333, I, do CPC). 2- Ademais, mostrando-se exequível a cártula litigiosa, não lhe retira tal atributo o simples fato ser ela ligada e dependente de um outro contrato firmado entre os litigantes. Precedente do STJ. 3- Recurso conhecido, porém, improvido. Apelação 114393/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114393 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - LIAMAR MARIA DIAS (Advs: DR. CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA ALEGADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOCORRÊNCIA DECLARAÇAO DE NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELA VIA M A N D A M E N T A L - P O S S I B I L I D A D E - P R E L I M I N A R R E J E I T A D A. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CONDICIONAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO LANÇADAS SOBRE O VEÍCULO EM TRANSFERÊNCIA - ILEGALIDADE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - NECESSIDADE - PROVA AUSÊNCIA - SÚMULA N. 312/STJ - APLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao Departamento Estadual de Trânsito, por ser ele o possuidor dos documentos necessários a esse fim, compete demonstrar a regular notificação do infrator quanto as multas de trânsito a ele aplicadas. Hipótese em que, determinado na sentença apelada essa comprovação, não há que se falar em indevida inversão do ônus da prova. 2. Ausente prova efetiva nos autos quanto a regular Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 22 de 308 notificação do infrator, é perfeitamente possível a declaração de insubsistência das infrações pela via mandamental. 3. Caracteriza-se como manifesta ilegalidade o ato do órgão competente condicionar a transferência do veículo mediante prévio pagamento da multa de trânsito existente sobre aquele bem, máxime quando o seu proprietário não foi prévia e regularmente notificado da autuação e da imposição daquela penalidade. Ex vi dos preceitos constante da Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça. Apelação 116061/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 116061 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - VALMIR PEREIRA PIMENTA (Advs: DRA. IZABEL RODRIGUES REZENDE SANTANA, Dr. AUGUSTO CÉSAR LEON BORDEST, OUTRO(S)), APELADO(S) - LAUDIR RODRIGUES DE LIMA (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DEPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE CONEXÃO COM A AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL -REJEITADA -TAXA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - PLEITO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO OU REDUÇÃO DO SEU VALOR -IMPROCEDÊNCIA -CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA -POSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Impõe-se rejeitar a preliminar de conexão entre a presente ação de imissão de posse e a ação de anulação de ato jurídico em trâmite perante a Justiça Federal, porquanto as mencionadas ações não trazem identidade de objeto nem de causa de pedir, consoante o disposto no art. 103, do CPC. 2 - Ademais, também merece ser rejeitada a aludida preliminar de conexão, por força do art. 102, do CPC, que estabelece que apenas a competência relativa é que pode ser modificada em razão da conexão de ações. Assim, como a competência da Justiça Federal é absoluta em razão da pessoa, nos termos do art. 109, I, da CF, não é possível a reunião dos feitos, pois aquela Justiça é absolutamente incompetente para apreciar e julgar a presente ação de imissão de posse envolvendo interesses de particulares. 3 - Uma vez não demonstrado que a taxa fixada no juízo a quo pela indevida ocupação do imóvel litigioso mostra-se desarrazoada ou exorbitante, não há falar-se na isenção do seu pagamento, ou, então, na redução do seu valor. 4 - A parte vencida, quando beneficiária da justiça gratuita, sujeita-se, mesmo assim, ao princípio da sucumbência, inclusive com relação à verba honorária, ficando apenas suspenso o pagamento de tais ônus por cinco anos ou enquanto perdurar o estado de miserabilidade. 5 - Recurso conhecido e improvido. Apelação 116116/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 116116 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS, OUTRO(S)), APELANTE(S) - LUCIANO RODRIGUES BEZERRA (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCIANO RODRIGUES BEZERRA (Advs: DR. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM, OUTRO(S)), APELADO(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM, EM PARTE, DO RECURSO INTERPOSTO PELA BRASIL TELECOM S.A E PROVERAM PARCIALMENTE AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - DANO MORAL COMPANHIA TELEFÔNICA - LINHA TELEFÔNICA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO OBRIGACIONAL OU RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA - COBRANÇA E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CARACTERIZADO -CONDENAÇÃO VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - JUROS DE MORA CONTADOS DO EVENTO DANOSO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE. A inscrição do nome de pessoa, pretensamente usuária, mas que nã o contratou os serviços da concessionária de serviço público de telefonia, em instituições de proteção ao crédito, implica em dano moral indenizável por incúria da prestadora de serviços. A indenização por dano deve pautar-se por critérios que não impliquem enriquecimento do lesado e nem Disponibilizado - 22/4/2009 irrisória para o ofensor. Na responsabilidade extracontratual por dano moral, os juros moratórios são contados do evento danoso (Súmula n º 54/STJ). Apelação 133886/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 133886 / 2008. Julgamento: 1/4/2009. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: DRA. ONEIDA NAVES RIBEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA DOLORES HERRERA LOURENÇO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der depois da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com o despacho que ordena a citação, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. A suspensão do feito pelo prazo de um ano é cabível após interrompida a prescrição, com a citação pessoal, o que não ocorreu no caso dos autos. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. Mesmo para efeito de preqüestionamento, não há necessidade de o julgador se pronunciar sobre os dispositivos legais ou constitucionais tidos como violados, bastando que tenha se pronunciado sobre a questão jurídica, devendo tal exigência ser cumprida apenas pela parte interessada. Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) J.L.D. (Dr. ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES) JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS DO RECURSO DE Agravo de Instrumento 32837/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE, EM QUE É AGRAVANTE(S): J. L. D. - Advogado(s): DR. ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES E AGRAVADO(S): A. K. O. C. - Advogado(s): DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR E OUTRO(S), VEM POR MEIO D A P E T I Ç ÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº. 34854/2009, EM 06/04/2009, POR MEIO DA QUAL REQUER RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR: "... mantenho a decisão anterior." Cuiabá, 14 de abril de 2009. Des. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 28176/2008 (Interposto nos autos do(a) Apelação 85921/2007 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO; DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY E OUTRO(S) RECORRIDO(S): J PAES EPP Advogado(s): DRA. JÚLIA CHAVES DE FIGUEIREDO – DEF. PÚBLICA CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso. ". Cuiabá, 13 de abril 2009. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 34572/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 80565/2008 - Classe: CNJ-202) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 23 de 308 RECORRENTE(S): PATRICIA SCAPUCIN Advogado(s): DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI E OUTRO(S) Intimação a Recorrente para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 16 de abril de 2009. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 33341/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 115070/2007 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): ANTÔNIO MARQUES DO CARMO Advogado(s): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA AGRAVADO(S): COOCAPO - COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE POCONÉ LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO E OUTRO(S) Intimação aos Agravados para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 16 de abril de 2009. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Primeira Câmara Criminal Acórdão Apelação 1871/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 1871 / 2009. Julgamento: 14/4/2009. APELANTE(S) - FABIANO PIRES DE CAMPOS (Advs: Dr. (a) EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO O RECURSO FOI DESPROVIDO, TAMBÉM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME. O PARECER É PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO APELO NO TEMA DE FUNDO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO - 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - RÉU ALGEMADO - OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) - ARGUIÇÃO, ADEMAIS, E X T E M P O R  N E A , D E V I D A M E N T E R E P E L I D A N A S E N T E N Ç A - 2. ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVA SOBRE A AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENCIADO FLAGRADO NO TRANSPORTE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA - ÁLIBI INCOMPROVADO, SOBRE FATO QUE PODERIA TORNAR DUVIDOSO O PRÉVIO CONHECIMENTO DA DROGA NO VEÍCULO - 3. PLEITO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - PEQUENA ELEVAÇÃO JUSTIFICADA, SE NÃO PELOS ANTECEDENTES CRIMINAIS TIDOS COMO NEGATIVOS NA SENTENÇA, PELA QUANTIDADE DE DROGA DESTINADA À MERCANCIA 4. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, EM ESPECIAL PELO TRANSPORTE DE QUASE UM QUILO DE ENTORPECENTE 5. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - 6. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO, DESPROVIDO O APELO, NA SUA TOTALIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade da audiência de instrução probatória por ofensa à Súmula Vinculante nº 11, quando a desnecessidade do uso de algema, além de tardia, pois aduzida somente ao término do ato, veio desprovida de qualquer dado denotador do prejuízo à defesa ou à busca da verdade real e foi bem repudiada, na sentença. 2. Não procede o pleito absolutório se o apelante, flagrado na direção de veículo automotor Disponibilizado - 22/4/2009 contendo 849,80gr de cocaína acondicionada no porta-luvas, nã o conseguiu comprovar o álibi que trouxe a juízo, na tentativa de lançar dúvida sobre o prévio conhecimento da droga que transportava. 3. Ainda que não fossem considerados como maus antecedentes, os prévios registros criminais em nome do apelante sem sentença condenatória a respeito, a expressiva quantidade de entorpecente e sua qualidade, destinada à mercancia, só por si, retrata circunstância autorizativa da pequena elevação operada sobre a pena-base (ape n a s 0 8 m e s e s ) . Inteligência do art. 42 da lei anti-drogas. 3. Também pela indiscutível danosidade ao meio social, a apreensão de quase um quilo de cocaína, aliada a outras circundantes negativas apontadas na sentença, sã o fatores impeditivos da benesse prevista no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006. 5. A substituição da pena de reclusão por restritiva de direitos encontra óbice legal não apenas no art. 44, inciso I, do Código Penal (porque superior a 04 anos), mas no art. 44 da Lei nº 11.343/2006, que expressamente proíbe a conversão, quando se trate de repreender crime previsto nos seus artigos 33, caput, e § 1º, e 34 a 37. Apelação 60177/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 60177 / 2008. Julg a m e n t o : 3 / 2 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) AGUIMAR SIMPLICIO MOREIRA (Advs: DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO QUANTO AO PEDIDO ABSOLUTÓRIO E QUANTO À PRET E N D I D A U N I F I C A Ç Ã O E R E C O N H E C I M E N T O D A CONTINUIDADE DELITIVA, REMETERAM A QUESTÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA COMARCA DE JUÍNA. NO MESMO SENTIDO É O PARECER. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA ESPECIAL AUMENTATIVA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA - NEGATIVA DE GRAVE AMEAÇA - ARMA BRANCA NÃO ENCONTRADA IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA FIRME E COERENTE VERSÃO DA VÍTIMA SOBRE OS FATOS 2. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, “D” CONFISSÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE - 3. CONTINUIDADE DELITIVA COM O CRIME DE QUE TRATA O RECURSO DE APCRIM 90594/2008 UNIFICAÇÃO DAS PENAS - CRIMES DA MESMA ESPÉCIE - PROXIMIDADE TEMPORAL, ESPACIAL E OUTRAS SEMELHANÇAS - PRETENSÃO NÃO FORMULADA EM PRIMEIRO GRAU - QUESTÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS COMPETENTE - 4. RECURSO DESPROVIDO. 1. O roubo majorado pelo emprego de arma, cometido sem a presença de terceira pessoa e consideradas as circunstâncias da prisã o em flagrante, em que não se logrou encontrar a faca utilizada, bem pode ser comprovado pelas inferências trazidas pela prova oral, notadamente, o depoimento da vítima e a confissão da subtração, feita pelo apelante, ainda que negando o exercício da grave ameaça. 2. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se o réu não revela às autoridades competentes a inteira verdade dos fatos, omitindo partes substanciais, de modo a não demonstrar o eficaz arrependimento e nem a vontade de, efetivamente, colaborar com a ação da Justiça na busca da verdade real. 4. A ficção jurídica do crime continuado é medida de benevolência pautada e m p o l í t i c a c r i m i n a l q u e o b j e t i v a i m p e d i r excessivo rigor na punição, procurando evitar, quando possível e producente, a inadequada cumulação de p e n a s , c o m o m e i o a p t o a propiciar a recuperação daquele que transgrediu a norma penal . Entretanto, se o tema não foi discutido em primeiro grau, inviável a sua análise em grau de recurso, sendo competente, para tanto, o juiz da execução penal. Apelação 90594/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 90594 / 2008. Julg a m e n t o : 3 / 2 / 2 0 0 9 . A P E L A N T E ( S ) AGUIMAR SIMPLICIO MOREIRA (Advs: DR. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE IMPROVERAM A APELAÇÃO. NO MESMO SENTIDO É O PARECER. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA - 1. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - ARMA NÃO APREENDIDA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - IRRELEVÂNCIA, PARA O CASO - AFIRMAÇÃO COERENTE, DA VÍTIMA, DE QUE A AMEAÇA DECORREU DO EMPREGO DE FACA PELO AGENTE - 2. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 24 de 308 DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA - APREENSÃO DA RES E PRISÃO DO AGENTE FORMALIZADAS NA CASA DOS PAIS DESTE - TRANSFERÊNCIA DA POSSE, IDENTIFICADA COMO MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE POR TEMPO IRRISÓRIO - CRIME CONSUMADO 3. RECURSO DESPROVIDO. 1- Se a palavra da vítima, em concurso com os demais elementos de prova, tem validade no âmbito de delimitação da materialidade e da autoria delitivas, com maior razão pode ser também utilizada para o fim de caracterizar a majorante descrita no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, e, em substituição à prova pericial inviabilizada pela falta de apreensão da arma branca utilizada pelo agente, convencer sobre a ameaça por este proporcionada com o uso de faca. 2. Não se cogita em mera tentativa de roubo, ocorrido em via pública, se a prisão do apelante é formalizada no interior da residência deste, onde é apreendida a res, fato que demonstra, objetivamente, a transferência do bem e sua posse mansa e pacífica, ainda que efêmera, que se exige para o aperfeiçoamento do crime. Apelação 126572/2008 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 126572 / 2008. Julgamento: 31/3/2009. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - NILTON DE SOUZA DIAS (Advs: Dr. (a) NOÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO), APELADO(S) CLEONICE DA SILVA LANDIM (Advs: DR. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE IMPROVERAM O RECURSO DO MP E TAMBÉM À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DA POSTULAÇÃO DE NILTON DE SOUZA QUANTO À PROGRESSÃO DO REGIME, IMPROVENDO O SEU APELO NO SENTIDO DA ABSOLVIÇÃO E, DE OFÍCIO, EXTIRPARAM A CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 10 ´CAPUT´ DA LEI 9437/97. A DECISÃO É DE ACORDO COM O PARECER (ORAL) MINISTERIAL EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO RÉU P R O G R E S S à O - P R E L I M I N A R A V E N T A D A N O R E C U R S O - N ÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DELITOS DE POSSE DE ARMA DE FOGO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - COMPROVADOS - MÉRITO PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES - APELAÇÃO IMPROVIDA - POSSE DE ARMA CONDENAÇÃO DO RÉU NO ART. 10 CAPUT DA LEI Nº 9. 4 3 7 / 9 7 DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA - ABSOLVI Ç Ã O D E O F Í C I O RECURSO DO MP - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CO-RÉ NOS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO - APELO IMPROVIDO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Trata-se de conduta atípica e, portanto impunível, a posse de arma de fogo, ocorrida durante o período da chamada vacatio legis indireta. Demonstrada extreme de dúvidas pelo conjunto probatório a ocorrência do tráfico de entorpecentes e da formação de quadrilha armada, irretorquível é o decreto condenatório. Não há falar-se em condenação da ré Cleonice da Silva Landim sem que haja provas suficientes para a condenação, devendo ser confirmada até por imposição do princípio in dúbio pro reo. Habeas Corpus 2353/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL . Protocolo Número/Ano: 2353 / 2009. Julgamento: 10/3/2009. IMPETRANTE(S) - DR. JOEL QUINTELLA, PACIENTE(S) - EVERTHON PEREIRA LEITE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM PREJUDICADO O ´ WRIT´. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO-PRONÚNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CAUTELAR PROVIDÊNCIA ALCANÇADA NO JUÍZO “A QUO”, ANTES DE CONCLUÍDO O JULGAMENTO DO “MANDAMUS” - PERDA DO OBJETO - “WRIT” PREJUDICADO. Revogada pela douta autoridade judicial apontada como coatora, a prisão cautelar editada em sede de pronúncia, há que se declarar prejudicada a ação mandamental ainda em julgamento, pela manifesta perda do seu objeto. Habeas Corpus 21530/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 21530 / 2009. Julgamento: 14/4/2009. IMPETRANTE(S) - DRA. DAYANA AZZULIN CURI, PACIENTE(S) FERNANDO APARECIDO STROPA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. Disponibilizado - 22/4/2009 JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA . UNÂNIME, E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAR O INQUÉRITO POLICIAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PACIENTE QUE ESTÁ PRESO PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há o alegado excesso de prazo no encerramento do Inquérito Policial quando se verifica que o Paciente está preso pela prática de crime diverso daquele da competência da autoridade impetrada. Decreto preventivo a fim de resguardar a garantia da ordem pública, conclusão de inquérito policial e instrução criminal, não configura constrangimento ilegal, máxime, não ter sido a ordem cumprida e a segregação do Paciente deve-se a execução de pena por outros fatos delituosos, pelos quais, fora condenado. Habeas Corpus 22248/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 22248 / 2009. Julgamento: 14/4/2009. IMPETRANTE(S) - LEANDRO CREDER LEITE LOPES, PACIENTE(S) NELSON RIBAS XIMENES DA SILVA, VULGO "NELSINHO". Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA . UNÂNIME. O PARECER É PELA DENEGAÇÃO DO ´WRIT´ EMENTA: HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIAL FECHADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO-OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Consoante jurisprudência sedimentada nos Tribunais Superiores, não tem direito de apelar em liberdade o Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal em decorrência de flagrante ou de prisão preventiva, constituindo-se a manutenção da sua prisão em um dos efeitos da condenação, não representando a prisã o provisória ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência. Habeas Corpus 27431/2009 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 27431 / 2009. Julgamento: 14/4/2009. IMPETRANTE(S) - DRA. VALDINETE RODRIGUES ARAÚJO E OUTRA(s), PACIENTE(S) - RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM LIBERATÓRIA DENEGADA. UNÂNIME E COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória encontra-se suficientemente fundamentada, inclusive, com destaque dos requisitos para prisão preventiva exigido por lei. Resta plenamente justificada a medida constritiva de liberdade do Paciente, pois, trata-se de agente acusado pela prática, em tese, de atentado violento ao pudor perpetrado contra vítima de tenra idade, crime grave, de particular repercussão no meio social, em suma, estampa a necessidade da garantia da ordem pública. Funda-se, ainda, no fato do Paciente ter evadido do distrito da culpa. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e profissão lícita, não são causas que excluam a necessidade de decretar-se a prisão preventiva do Paciente. IMPETRANTES: DRA. VALDINETE RODRIGUES ARAÚJO E OUTRA(s) PACIENTE: RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES RELATÓRIO EXMO. SR. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Egrégia Câmara: As advogadas Valdinete Rodrigues Araújo e Marli Maria Copini Lanner, devidamente qualificadas, impetram habeas corpus preventivo, com Pedido de Liminar, em benefício de Raimundo Nonato Magalhães, face a decisão do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, que decretou a prisão preventiva do Paciente, visando o resguardo da ordem pública, diante da prática, em tese, do delito tipificado no artigo 214, c/c artigo 224, alínea “a”, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Sustentam que a gravidade do delito é Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 25 de 308 condição da própria tipificação penal, não se afigurando suficiente meras ilações de que se trata de crime grave, que causou comoção social, e que o Paciente pode vir a fazer novas vítimas como fundamento da custódia cautelar, para a garantia da ordem pública, se desprovida de correspondência fática. Argúi que a credibilidade da justiça, também, não deve servir de argumento para a decretação da prisão preventiva. Alega inexistir evidências de que em liberdade o Paciente irá causar transtorno ao escorreito deslinde da instrução processual, tampouco se furtará, caso condenado, à imposição da lei penal, comprometendo-se, de antemão, a comparecer a todos os atos processuais. Afirma que a outra suposta vítima, menor, não foi ouvida, sendo que a acusação que a envolve baseia-se, exclusivamente, nas palavras de sua mãe, a qual não se interessou em representar criminalmente o ora Paciente. Sem querer adentrar ao mérito, assere que os Cds/Dvds apreendidos na residência do Paciente não continham conteúdo pornográfico, como consta na decisão que decretou a prisão preventiva, mas sim, consoante a conclusão da perícia, arquivos de músicas de ritmos variados, filmes infantis, shows e clipes com conotação sensual apenas. Ressalta que o Paciente é primário, idôneo, possui família constituída, bom antecedentes, atividade lícita e residência fixa no distrito da culpa, sem contar que além de possuir uma mercearia, trabalha como pedreiro, fazendo pequenos reparos, inclusive, na presente data encontra-se no município de Alta Floresta, executando alguns desses trabalhos. Salienta, ainda, que o Paciente foi posto em liberdade por força do habeas corpus nº 92935/2008, inexistindo notícias de que tenha ameaçado testemunhas ou as supostas vítimas, a evidenciar a desnecessidade da decretação da constrição preventiva. Pugna pela concessão liminar da ordem preventiva, para que o Paciente aguarde em liberdade o deslinde do processo, expedindo-se, por conseguinte, Salvo Conduto; requer, no mérito, a ratificação da decisão (fls. 02/16). Instruiu o pedido com cópias de fls. 17/40. A Liminar pleiteada em favor do Paciente restou indeferida às fls. 44/46. Informações solicitadas, foram prestadas pelo ofício n.º 31/2009/GJ, (fls. 5 0 / 5 3 ) , e s c l a r e c e n d o a a u t o r i d a d e judiciária Impetrada que: a) em 07-8-08, atendendo representação da Delegada de Polícia responsável pelas investigações, decretou a prisão temporária do Paciente; b) em 25-8-08, expediu-se mandado de busca e apreensão, bem como a apreensão do telefone celular do Paciente, em face da suspeita do Paciente estar mostrando vídeos pornográficos à s vítimas; c) em 10-9-08, foi deferida a prorrogação da prisão temporária do Paciente; d) em 02-10-08, foi deferida a quebra do sigilo telefônico e a perícia nos aparelhos de telefones celulares do Paciente; e) em 30-9-08, a Primeira Câmara Criminal expediu ofício nº 1091/2008, informando a concessão de liberdade ao Paciente; f) em 14-10-08, a Delegada de Polícia encaminhou o Inquérito Policial, devidamente concluído e, representou pela decretação da prisão preventiva do Paciente; g) em 07-11-08, o Ministério Público ofereceu denúncia e manifestou-se pela decretação da prisã o preventiva em desfavor de Raimundo Nonato de Magalhães; h) em 03-12-08, foi recebida a denúncia, momento em que foi deferida a prisão principalmente, porque a vítima S.C.O.M., de apenas 08 (oito) anos de idade afirmou que o Paciente passou a mão em sua vagina, por diversas vezes, além de lhe mostrar filmes pornográficos; i) em 07-01-09, a Defesa requereu a revogação da prisão preventiva e, em 30-01-09, o MM. Juiz em Substituição Legal indeferiu o pedido, principalmente, porque não havia fatos novos que autorizassem a concessão do pedido; j) em 05-01-09, a Sra. Oficial de Justiça certificou que esteve na residência do Paciente, por duas vezes, e não conseguiu citá-lo porque estava viajando, conforme informação de sua esposa Sra. Eliane; l) em 11-02-09, o Ministério Público requereu a citação do Paciente por hora certa; m) em 21-3-09, os autos me vieram conclusos para prestar essas informações, ocasião em que determinei a citação por hora certa do Paciente, conforme requerido pelo Ministério Público; n) conclusivamente, o processo acha-se aguardando a citação do Paciente e posterior vinda da sua defesa prévia. A ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, por seu ilustre Procurador Dr. Mauro Viveiros, às fls. 57/62, pugnou pela denegação da ordem. É o relatório. PARECER (ORAL) Habeas Corpus 132973/2008 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 132973 / 2008. Julgamento: 20/1/2009. IMPETRANTE(S) - DR. VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR E OUTRO(s), PACIENTE(S) - LEANDRO SOARES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM E DETERMINARAM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Disponibilizado - 22/4/2009 DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE LEANDRO SOARES. NO MESMO SENTIDO É O PARECER ORAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO - APREENSÃO DE 24,170 GRAMAS DE PASTA-BASE - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 312 DO CPP - PACIENTE PRIMÁRIO, RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA, COM TRABALHO LÍCITO, PAI DE FAMÍLIA E POSSIVELMENTE USUÁRIO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - WRIT CONSTITUCIONAL DEFERIDO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. Restando patente o constrangimento ilegal à liberdade do paciente, impõe-se a concessão do remédio por mostrar-se a prisão desnecessária e sem justificativa legal. Recurso em Sentido Estrito 108819/2008 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 108819 / 2008 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): DONIZETE APARECIDO DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO RECORRENTE(S): PEDRO DIAS DO NASCIMENTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S):DR. JORGE BALBINO DA SILVA ADVOGADO(S): OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 11182/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11182 / 2009 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): IZABELA RODRIGUES DA ROSA ADVOGADO(S):Dr. (a) VÂNIA FÁTIMA DE PAULA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Decisões do Relator Apelação 22441/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES . (AÇà O P E N A L 2 1 7 / 2 0 0 8 ) , A P E L A N T E - Z E N I L T O N O R T I Z R A M O S (Advs:Dr(a). LUITT CONCEIÇÃO ORTEGA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Despacho: "Vistos, intime-se o Apelante para no prazo legal, oferecer razões de recurso, nos termos do art. 600, § 4º do CPP, decorridos, vista ao apelado para contra-razões". Relator - Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Segunda Câmara Criminal Despacho Protocolo: 38150/2009 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 53520/2008 Classe: CNJ-417) Origem: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): VICENTE PEREIRA DE ALENCAR Advogado(s):DR. MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA CONCLUSÃO DO DESPACHO: "(...) Vista ao Recorrido MARCIO PEREIRA DE ALENCAR para apresentar contra-razões ao Recurso Especial. (...)". Cuiabá, 17 de abril de 2009. DES. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Decisões do Relator Protocolo: 36302/2009 Habeas Corpus 36302/2009 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. VALMIR ANTÔNIO DE MORAES PACIENTE(S): ALEXANDRE TEIXEIRA LOPES PACIENTE(S): SAULO TARSO SCARABELLE DE MORAES DECISÃO: (Fls. 394/395-TJ) (...) Indefiro a liminar (...). Des. Juvenal Pereira da Silva – Relator - Plantonista Terceira Câmara Criminal Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 26 de 308 Despacho R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O C R I M I N A L – C L A S S E : 4 1 7 – C N J – Nº 21.967/2009 (AÇÃO PENAL 143/2004) – CAPITAL-MT; SENDO APELANTE(S) – MARCOS ALBERTO COUTINHO BARBOSA(Dr.: Jorge Aurélio Zamar Taques e Outros(s)) e APELADO( S ) – M I N I S T É R I O PÚBLICO. Despacho : " (...) Intime-se o douto defensor do apelante para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal, remetendo-se, posteriormente, os autos, ao juízo de origem para que seja providenciada a intimação do ilustre membro do Ministério Público, oficiante na 5ª Vara Criminal de Cuiabá, para contra-arrazoar a peça irresignativa. Após, colha-se o parecer da ilustrada PGJ." Desembargador Luiz Ferreira da Silva – Relator __________________________ Cuiabá, 16 de Abril de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Decisões do Relator "HABEAS CORPUS" – CLASSE: 307 – CNJ – Nº 29.259/2009 (COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 75/2009) – RONDONÓPOLIS-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS E OUTRO(S) e PACIENTE(S) – EMERSON FERREIRA DO REGO. Despacho : "... Analisando o petitório de fls. 88, verifico que o impetrante não traz nenhum fato novo capaz de justificar a reanálise do pedido de reconsideração. P.I". Desembargador José Jurandir de Lima – Relator __________________________ Cuiabá, 17 de Abril de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Despachos "HABEAS CORPUS" – CLASSE: 307 – CNJ – Nº 34.850/2009 (AÇÃO PENAL 80/2009) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. RODRIGO CARRIJO FREITAS e PACIENTE(S) – ARLEY DOUGLAS DA COSTA. Extinto por Despacho : " (...) homologo o requerimento de desistência deduzido pelo autor da prefacial, declarando extinto o presente writ, no estado em que se encontra. Por derradeiro, defiro o pedido de desentranhamento dos documentos juntados à esta ação constitucional, que deverão ser entregues ao peticionário mediante recibo. Intime-se". Desembargador Luiz Ferreira da Silva – Relator __________________________ "HABEAS CORPUS" – CLASSE: 307 – CNJ – Nº 34.814/2009 (MEDIDA PROTETIVA 186/2009) – CAPITAL-MT; SENDO IMPETRANTE(S) – DR. HUENDEL ROLIM WENDER e PACIENTE(S) – JÚLIO CÉSAR DOMINGUES RODRIGUES. Despacho : " (...) Por tais fundamentos, indefiro a reconsideração do pedido de expedição de contramandado de prisão". Desembargador José Luiz de Carvalho – Relator __________________________ Cuiabá, 16 de Abril de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Pauta de Julgamento Disponibilizado - 22/4/2009 "Julgamento designado para sessão Ordinária da TERCEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14h na Segunda-feira (Ato Regimental nº 02/2005, art.4º, I, "a" do RITJ/MT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do RITJ/MT." ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 24956/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 24956 / 2009 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): W. S. F. ADVOGADO(S): DR. AGRÍCOLA PAES DE BARROS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 17 de Abril de 2009. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Protocolo: 33063/2009 Mandado de Segurança 33063/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: STILO PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA. Advogado(s): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 328-TJ/MT : "Vistos, etc. ... Considerando a natureza não-perecível da mercadoria a p r e e n d i d a , entendo prudente a prévia colheita da s i n f o r m a ç õ e s d a a u t o r i d a d e reputada coatora. Notifique-se. Cumpra-se. Intimem-se." Cuiabá-MT, 02 de abril de 2009. DES. MÁRCIO VIDAL - RELATOR Protocolo: 33851/2009 Mandado de Segurança 33851/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: ADRIANA DOTOLI DEMELAS Advogado: DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 36/37-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro a liminar almejada, situação que deve permanecer até o julgamento de mérito deste writ por parte da Egrégia Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas. Notifiquem-se o impetrado a prestar as informações necessárias, no prazo de 10 (dez ) dias, com cópia integral desta decisão e dos documentos prescritos à espécie. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das informações, remetam os autos à consideração da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, graf a n d o a o s s e u s d o u t o s integrantes as nossas homenagens de estilo. Às providências..." Cuiabá-MT, 06 de abril de 2009. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Protocolo: 34176/2009 Mandado de Segurança 34176/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA DE ARAPUTANGA IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA Advogado(s): DR. JORGE AMÁDIO FERNANDES LIMA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAPUTANGA LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: DUARTE PEREIRA MELLO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 37/39-TJ/MT : "Vistos, etc. ... concedo a liminar almejada e, de conseqüência, sobresto a expediçã o o u o cumprimento do Alvará Judicial (caso já expedido), até que este feito originário seja julgado pela Colenda Segunda Turma de Câmaras Cíveis reunidas. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações...Determino, nos termos do artigo 47 do CPC, aplicado subsidiariamente neste feito constitucional, a citação do litisconsorte passivo necessário DUARTE PEREIRA MELO, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para o ato, pena de ser aplicado o disposto no parágrafo único do artigo e comando legal citado anteriormente. Cumpridas as determinações acima enviem os autos à consideração da ilustrada Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 27 de 308 Procuradoria Geral de Justiça, grafando aos seus ilustres membros as nossas homenagens de estilo. Ao depois, encaminhe os autos à consideração do ilustre magistrado vinculado Doutor Marcelo de Souza Barros para o impulso regular. Se houver, entretanto, qualquer incidente que implique em possibilidade de cumprimento integral do acima determinando que, de igual forma, seja a questão submetida à consideração do ilustre magistrado. Cumpra-se." Cuiabá, 07 de abril de 2009. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHOS – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo: 34092/2009 Mandado de Segurança 34092/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: VERDE BRASIL MADEIRAS LTDA. Advogada: DRA. SILVANA MORAES VALENTE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA C O N C L U S à O D E D E C I S à O D E F L . 7 8 - T J / M T : " V i s t o s , e t c . . . .A notificação do Exmo. Secretário de Justiça e Segurança Pública, para que no prazo legal, preste as devidas informações. Após, concluso para análise da liminar pretendida. Cumpra-se." Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – RELATOR Protocolo: 24111/2009 Ação Rescisória 24111/2009 Classe: 47-CNJ - Origem : COMARCA DE PARANATINGA AUTORES: MÁRIO GIMENEZ LEONELLO E SUA ESPOSA Advogados: DR. TORAMATU TANAKA E OUTRO(S) REU(S): PASTORIL AGROPECUÁRIA SANTIAGO S. A. E OUTRO(s) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 150/151-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Ora, uma vez que não restou demonstrada a imprescindibilidade da concessão da tutela de urgência no caso dos autos, sobremodo pela ausência do requisito referente ao periculum in mora, indefiro o pedido de antecipação da tutela formulado por Mário Gimenez Leonello e sua esposa. Ultrapassada esta questão, determino a citação dos réus, no prazo de 20 (vinte) dias, nos moldes do art. 491, do CPC, para apresentar contestação à pr e s e n t e a ç ã o r e s c i s ó r i a . P u b l i q u e - s e e c u m p r a - s e , anotando-se o necessário." Cuiabá, 02 de abril de 2009. DR. JOSÉ FERREIRA LEITE – RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Protocolo: 7737/2009 Mandado de Segurança 7737/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DOURADO BRASIL Advogado: DR. RODRIGO KURZ ROGGIA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 335/335v.-TJ/MT : "Vistos. ...Mantenho a decisão que indeferiu a liminar. Cumpra-se a parte final de fls. 219." Cuiabá, 07 de abril de 2009. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 32537/2009 Mandado de Segurança 32537/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Advogado: DR. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENACÃO GERAL CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 74/75-TJ/MT : "Vistos, etc. ...Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora a prestar as informações que entender necessárias no prazo da lei. Após, à ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. P.I." Cuiabá, 01 de abril de 2009. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - RELATOR Protocolo: 30613/2009 Reclamação 30613/2009 Classe: 244-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL Disponibilizado - 22/4/2009 RECLAMANTE: LORENA CASTRO BRANDESPIM Advogada: DRA. ÁBIA BARBOSA DA FONSECA RECLAMADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 43/45-J/MT : "Vistos, etc. ...Concedo a liminar e, de conseqüência, ordeno que a autoridade acoimada da prática da desobediência, forneça os medicamentos à reclamante, consignando o prazo de 48 horas para o restabelecimento, sob pena de desobediência e aplicação da norma prescrita pelo artigo 330 do CPB. Notifique-se, de igual forma, para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Determino que, para conhecimento e fins pertinentes, seja extraída cópia dos autos e remetida por oficio assinado por esse Relator, com a urgência necessária, ao Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça . Cumpra-se, de imediato." Cuiabá-MT, 07 de abril de 2009. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Protocolo: 15413/2009 Mandado de Segurança 15413/2009 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: TESSAROLO COMERCIAL LTDA. Advogado: DR. RODRIGO DONIZETE LÚCIO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONCLUSÃO DE DEC. DE FL. 40-TJ/MT : "Vistos. ...Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 19/20, vez que necessário se faz saber as razões e fundamentos pelas quais a parte im p e t r a d a n ã o procede a baixa em seus débitos que, segundo afirma, estão devidamente quitados. Destarte, no caso, a juntada do ato coator é o documento que demonstrará a ofensa ao alegado direito líquido e certo do impetrante, fato não demonstrado com os documentos acostados à inicial. Mantenho, pois, a decisão de fls. 19/20. Int." Cuiabá, 14 de abril de 2009. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - RELATOR Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora do Deptº de Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Turma de Câmaras Criminais Reunidas Acórdão Embargos Infringentes e de Nulidade 89840/2008 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA (Opostos nos autos do(a) Apelação 110771/2007 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 89840 / 2008. Julgamento: 5/2/2009. EMBARGANTE - FABIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (Advs: Dr. CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PUBLICO, DR. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF. PÚBLICO SUBST.), EMBARGANTE - LAURO FABIANO PEREIRA SILVA (Advs: Dr. CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PUBLICO, DR. HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES-DEF. PÚBLICO SUBST.), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA IMPROVERAM OS EMBARGOS, FICANDO VENCIDOS A REVISORA E O QUINTO VOGAL. O PARECER É PELO PROVIMENTO. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - APELO DEFENSIVO - DIVERGÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA PELO RELATOR, EMBORA RECONHECENDO A ESPECIAL DIMINUTIVA DO ART. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS - ABSOLVIÇÃO DECLARADA PELO REVISOR QUANTO À ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ABRANDADA A PENA PELO TRÁFICO PARA O MÍNIMO LEGAL, DIMINUÍDA DA SUA METADE EM FACE DA ESPECIAL MINORANTE - VOTO MÉDIO PROFERIDO PELO VOGAL, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO PELA A S S O C I A Ç Ã O E A R E D U Ç Ã O D A P E N A P E L O T R Á F I C O , P O R ÉM AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA ESPECIAL DIMINUTIVA - VOTO PREVALENTE - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - EMBARGOS INFRINGENTES, VISANDO A APLIC A Ç Ã O D O A R T . 3 3 , § 4 º D A L E I N º 1 1 . 3 4 3 / 0 6 INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO HABITUAL AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ATIVIDADE DE CONHECIMENTO GERAL DA POPULAÇÃO LOCAL - EMBARGOS REJEITADOS. A benesse prevista no art. 33, § 4º da Lei Antidrogas não pode ser banalizada, com Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 28 de 308 indiscriminada aplicação, considerando-se apenas a primariedade e a ausência de registro de antecedentes criminais dos embargantes. Inviável, portanto, a sua incidência, quando presentes sérios vetores, principalmente a cabal comprovação de que, de longa data, tratam-se de conhecidos traficantes na região, atividade que os fez, inclusive, serem chamados de “Patrão”. Ação Penal 103094/2007 - Classe: CNJ-283 COMARCA CAPITAL . Protocolo Número/Ano: 103094 / 2007. Julgamento: 5/3/2009. AUTOR(A) MINISTÉRIO PÚBLICO, REU(S) - FRANCISCO TEODORO DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA (Advs: DR. JOSUÉ SILVA MARINHO), REU(S) - BENEMÉRITO PEREIRA DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS DE VILA RICA (Advs: DR. JOSUÉ SILVA MARINHO), REU(S) - CATARINA DA COSTA E SILVA DE JESUS (Advs: Dr. (a) CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA, DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES, DRA. LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA), REU(S) - MARIA MIRENE SALES (Advs: DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES, DRA. LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: TENDO EM VISTA À INFORMAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO FOI REELEITO, RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR, DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. EMENTA: AÇÃO PENAL - CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PREFEITO NÃO REELEITO - PERDA DO FORO PRIVILIGIADO - REMESSA DETERMINADA. Constatado que o alcaide não foi reeleito, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta desta Corte, com a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. Conflito de Jurisdição 13778/2009 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 13778 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. SUSCITANTE - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, SUSCITADO - JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONOPOLIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - FATO DELITUOSO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA REMESSA À VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - RECUSA - COMPETÊNCIA DA VARA ORIGINÁRIA - CONFLITO PROCEDENTE. Tendo o fato delituoso ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - que ocorreu em setembro de 2006, a competência permanece com a Vara para onde foi originariamente distribuída a ação, por força do artigo 4º do Provimento nº 008/2007 do Conselho da Magistratura. Conflito de Jurisdição 13962/2009 - Classe: CNJ-325 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 13962 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. SUSCITANTE - JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, SUSCITADO - JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONOPOLIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL - FATO DELITUOSO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA REMESSA À VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - RECUSA - COMPETÊNCIA DA VARA ORIGINÁRIA - CONFLITO PROCEDENTE. Tendo o fato delituoso ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - que ocorreu em setembro de 2006, a competência permanece com a Vara para onde foi originariamente distribuída a ação, por força do artigo 4º do Provimento n° 008/2007, do Conselho da Magistratura. Revisão Criminal 259/99 - Classe: CNJ-428 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 8291 / 1999. Julgamento: 5/2/2009. Disponibilizado - 22/4/2009 REQUERENTE(S) - GILSON JOSÉ DA SILVA (Advs: Dr. FABIO CEZAR GUIMARAES NETO - DEFENSOR PUBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DA AÇÃO REVISIONAL. NO MESMO SENTIDO É O PARECER. TAMBÉM À UNANIMIDADE DETERMINARAM A REMESSA AO DEFENSOR GERAL. EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - ART. 12 C/C ART. 18, I, DA LEI Nº 6.368/76 - AÇÃO INTERPOSTA PELO PRÓPRIO INTERESSADO - NOMEAÇÃO DE RAZÕES APRESENTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 621 DO CPP QUESTÃO, A PRINCÍPIO, AFETA AO ÂMBITO COMPETENCIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - ART. 108, I, “B”, C/C ART. 109, § 3º, AMBOS DA CF/88 - REMESSA INÓCUA - PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA - EXTINÇÃO DECLARADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTADUAL - ANTEVISÃO DA AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS PRESSUPOSTOS DESTACADOS NO ART. 621 DO CPP - INOCUIDADE DE EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE REVISIONAL NÃO CONHECIDA. Conquanto não descurando do estatuído no art. 108, inciso I, “b”, c/c art. 109, § 3º, da Constituição da República, porém constatada a absoluta ineficácia do aprofundado exame processual, ante a inexistência de qualquer dos pressupostos da revisional e a perda do seu objeto pelo integral cumprimento da pena corretamente aplicada em sede de apelação criminal, indubitável a inocuidade da remessa dos autos ao Tribu n a l c o m p e t e n t e , c u m p r e determinar o arquivamento da revisional interposta sem qualquer dos requisitos do art. 621 do CPP. Decisões do Relator REFERENTE À PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O N. 31388/2009 Mandado de Segurança 25026/2009 Classe: 1710-CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Relator: DESª. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUUNIDAS IMPETRANTE: IARA MARIA RIBEIRO RODRIGUES Advogado: Drª LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA IMPETRADO: M. M. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO DA RELATORA SUBSTITUTA: "Vistos etc. Defiro o pedido ora formulado, devendo, todavia, o Impetrante providenciar fotocópia para permanecer nos autos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de março de 2009 Desª. Clarice Claudino da Silva – Relatora Substituta Com intimação a patrona da Impetrante: IARA MARIA RIBEIRO RODRIGUES (Advogada Drª. LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA – OAB/GO 13.988). - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -_____________________________________________________ DIRETORA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 16 de abril de 2009. Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Coordenadoria de Magistrados Edital EDITAL Nº 005/2009/TJ O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 04/2006/OE, de 04.12.06, abre prazo de dez dias e torna pública a existência de uma vaga de DESEMBARGADOR reservada à Magistratura de carreira, a ser provida pelo critério antiguidade, cujo acesso deverá ser requerido exclusivamente no endereço eletrônico http://intranet.tj.mt.gov.br/mcm, observando-se o disposto nos artigos 11 e 12, da mesma Resolução. Os documentos previstos no § 2º do artigo 15 da Resolução nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 29 de 308 04/2006/OE devem ser encaminhados, impreterivelmente dentro do prazo, para o Departamento de Protocolo deste Tribunal. Cuiabá, 17 de abril de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça/MT Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 17 de abril de 2009. Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça EDITAL Nº 006/2009/TJ O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 04/2006/OE, de 04.12.06, abre prazo de dez dias e torna pública a existência de uma vaga de DESEMBARGADOR reservada à Magistratura de carreira, a ser provida pelo critério merecimento, cujo acesso deverá ser requerido exclusivamente no endereço eletrônico http://intranet.tj.mt.gov.br/mcm, observando-se o disposto nos artigos 11 e 12, da mesma Resolução. Os documentos previstos no § 2º do artigo 15 da Resolução nº 04/2006/OE devem ser encaminhados, impreterivelmente dentro do prazo, para o Departamento de Protocolo deste Tribunal. Cuiabá, 17 de abril de 2009. Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DO PRESIDENTE PORTARIA N.º 625/2009/CRH O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO os termos da liminar concedida monocraticamente em 22/01/2009 pelo Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, confirmada, por maioria, em 28/01/2009, pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Procedimento de Controle Administrativo n.º 200910000000001415; CONSIDERANDO o despacho exarado em 12/02/2009, da lavra do d. relator, determinando a intimação individual dos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em adoção a decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, na apreciação do art. 98 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que há mais de 30 (trinta) dias fora ordenado aos Juízes Diretores dos Fóruns do Estado que encetassem providências para a pronta intimação dos servidores da Justiça abrangidos pela liminar, sendo que, até o momento, quase a maioria ainda não foi localizado para o ato, podendo caracterizar, inclusive, abandono do cargo, passível, portanto, de demissão. CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Poder Judiciário de Mato Grosso, exercer a suprema inspeção dos atos administrativos e manter a sua disciplina na administração da Justiça. RESOLVE: Art. 1º Determinar aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns deste Estado, que promovam, no prazo de 05 (cinco) dias, a intimação individual dos servidores atingidos pelos efeitos da liminar do Conselho Nacional de Justiça, para providências que entenderem necessárias à defesa de seus direitos, sob pena de suspensão salarial. Art. 2° Após o decurso do prazo, os magistrados encarregados desse mister deverão encaminhar a Coordenação de Recur s o s H u m a n o s , certidão circunstanciada constando o nome daqueles que não foram localizados, bem como daqueles intimados, para pronta comunicação ao Conselho Nacional de Justiça. Art. 3° Decorrido o prazo do artigo 1°, com ou sem as respostas dos Diretores, a Coordenadoria de Recursos Humanos fará relatório nominal daqueles servidores não localizados, bem como das Comarcas cujo Diretor não cumpriu esta Portaria, encaminhando-o, "incontinenti" à Presidência e para a Corregedoria-Geral da Justiça. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de abril de 2009. Disponibilizado - 22/4/2009 Belª. MARIA RITA DE ALMEIDA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Visto: SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Coordenadora de Recursos Humanos Atos do Presidente DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATOS DO PRESIDENTE ATO N.º 618/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e conforme LC N.º 289, de 19.12.2007; RESOLVE: Tornar sem efeito, em parte, o Ato nº. 1.315/2008/CRH, de 25.11.2008, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 10.12.2008, publicado em 11.12.2008, concernente as nomeações para exercerem efetivamente o cargo de Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Sinop, dos seguintes candidatos, por não terem tomado posse em tempo hábil. CLAUDIA PASQUAL LUCIANO ROSTIROLLA VALDEMAR GOMES DA SILVA ANA PAULA MOURA CREVELARO ROSIMEIRE APARECIDA GIMENEZ GONÇALVES P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de abril de 2009. as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 619/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "e" da Constituição Federal, artigo 96, inciso III, alínea "e" da Constituição Estadual, artigos 35, inciso LII e 290, inciso I do RITJ/MT; CONSIDERANDO a aprovação no Concurso aberto pelo Edital n.º 20/2000, de 11/04/00, homologado pelo Órgão Especial em 16/10/2008, cuja decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.964, de 20/10/2008 e publicada em 21/10/2008; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.814/2008 art. 48, Anexo XXI. RESOLVE: Nomear REGINA ALMEIDA DA COSTA, JAQUELINE DA SILVA ALBINO, ADRIANA LUCIA MAINARDI, ADRIANA BERTANI e LUDMILA BEATRIZ O. V. ALCÂNTARA MORENO, para exercerem efetivamente o cargo de Analista Judiciário – PTJ, da Comarca de Sinop. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de abril de 2009. as.) Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 16 de abril de 2009. MARIA RITA DE ALMEIDA Diretora do Departamento de Recursos Visto: SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Coordenadora de Recursos Humanos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 30 de 308 ATO N.º 624/2009/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.814, de 15.1.2008, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA ABREU SOUZA, matrícula 6983, para exercer o cargo de Revisor Judiciário PDA-CNE-II, no Gabinete do Desembargador Evandro Stábile, com efeitos retroativos a 31.03.2009. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de abril de 2009. Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça PTG 033646/09 Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamento JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 28/04/2009 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQUENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO C.P.C., A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA . CPA (ANTIGO FÓRUM CRIMINAL) CUIABÁ/MT. ***************************************************************************** OBSERVAÇÃO: FICAM OS INTERESSADOS ADVERTIDOS DE QUE AS EMENTAS E ACÓRDÃOS SERÃO PUBLICADOS EM SESSÃO, CONTANDO, A PARTIR DA REFERIDA PUBLICAÇÃO, O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. LOGO, NÃO HAVERÁ PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. **************************************************************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2008.003.934-8 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA EMBARGANTE(S): ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr.ERNANDES RODRIGO STREY EMBARGADO(S): BANCO DO BRASIL S.A.. ADVOGADO(S): DR.ROMEU DE AQUINO NUNES DR. MARCELO AUGUSTO BORGES ____________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.799-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA. RECORRENTE(S): BANCO HSBC - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr.EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA RECORRENTE(S): AUSTRAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(S): Dr.DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Dr. JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA RECORRIDO(S): LIGIANE LOPES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. CLAUSMIRON ROMERO FILHO Dr. VAGNER SOARES SULAS Dr. NADIA TAYSE KUHNEN ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.087-0 - Classe: II-2 JUIZADO Disponibilizado - 22/4/2009 ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dra.CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S): JONIL GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.001.195-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dra.CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S): GENIVALTER DA SILVA GOMES ADVOGADO(S): Dr. JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY D r a . T A T I A N A B A R B O S A F A R I A S M A C H A D O ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.653-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): CESAR TELLES DA SILVA ADVOGADO(S): Dra.DILMA DE FATIMA DE MORAIS RECORRIDO(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO(S): Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO Dr. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA RECORRIDO(S): MT FOMENTO ADVOGADO(S): Dr. ROSEANY BARROS DE LIMA ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.016-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA. RECORRENTE(S): PONTO CERTO ULTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADVOGADO(S): DR.JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR RECORRIDO(S): FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO ____________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.057-8 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ SA ADVOGADO(S): DR.ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S): HUELENGTON CINVALDO MARQUEZ CANGUÇU ADVOGADO(S): DR. MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.563-5 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA. RECORRENTE(S): WASHINGTON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(S): DR.DENISE FERNANDES BERGO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): WASHINGTON RIBEIRO DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 31 de 308 ADVOGADO(S): DR. DENISE FERNANDES BERGO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S): RAFAEL ANTONIO ANDRADE ADVOGADO(S): Dra. STEFANIE ROSA GOMES ____________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.107-0- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S\A. ADVOGADO(S): Dr.FERNANDO CESAR ZANDONADI Dr. MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO RECORRIDO(S): ODENILSON SALES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.024-6 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA. RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S): EGON NEIS ADVOGADO(S): Dr. CASSIANO LOURENÇO SANCHES ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.035-2- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr.MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDA(S): JOÃO AUGUSTO CORRÊA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO(S): Dr. JOÃO AUGUSTO CORRÊA DE ALMEIDA FILHO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.003.741-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA. RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): ERNANDES RODRIGO STREY ADVOGADO(S): Dr.ERNANDES RODRIGO STREY ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.110-4 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA. RECORRENTE(S): NILZA FÉLIX DA SILVA. ADVOGADO(S): Dr. ALDEYR LIMA DE MELO Dr. DANIELE TAQUES LEITE Dr. JOSÉ BATISTA FILHO RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES. ____________________________________________________________ ___ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.332-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA. Disponibilizado - 22/4/2009 ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.025-5 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S\A. ADVOGADO(S): Dr.LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dra.MARIA ILMA NORONHA BELO Dr. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA Dra. MARIANA RUZA RECORRIDO(S): EDINA CLARA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dra.CLEILSON MENEZES GUIMARÃES. ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.109-5 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr.LARISSA SCHWARZ DE MELLO RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): DALTON ADORNO TORNAVOI ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.968-5- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S\A. ADVOGADO(S): Dr.MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dra. ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S): CICERO NASCIMENTO DA SILVA. ADVOGADO(S): Dr. DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.526-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDÃO RECORRIDO(S): JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA. ADVOGADO(S): Dra. ENOCK CAVALCANTI DA SILVA. ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.775-3- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): Dr.ROSALVO PINTO BRANDÃO Dr. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA RECORRIDO(S): SONIA REGINA ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. EDILEUSE DA SILVA PORTO ____________________________________________________________ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 32 de 308 _______ RECORRIDA(S): GILBERTO CARLOS TAGINO ADVOGADO(S): Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.730-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S): ANTÔNIO MARCOS CLARO ADVOGADO(S): Dr.ENOCK CAVALCANTI DA SILVA. ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.526-0- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA. RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI Dra. PAULA DE ALMEIDA VILELA RECORRIDO(S): WELLINGTON HANS PEREIRA KOCH ADVOGADO(S): Dr. HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH ____________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.934-5- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr.ROSALVO PINTO BRANDÃO RECORRIDO(S): ANANIAS ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. LUCIANA PÓVOAS LEMOS Dr. SÉRGIO WALDINAH PAGANOTTO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.007.028-5 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO REAL – AGÊNCIA UNIC ADVOGADO(S): Dr.ELIAS NARDI JUNIOR Dr. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO RECORRIDA(S): ORAIDE SCHORMES WINDENFELD ADVOGADO(S): Dr.CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.194-8- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): VANDERVAL SEVERINO NUNES ADVOGADO(S): Dr.ELIEL ALVES DE SOUSA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.551-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S\A. ADVOGADO(S): Dr.DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO. Disponibilizado - 22/4/2009 ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.676-2- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDÃO RECORRIDA(S): LEIDYANE REGINA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dra. MARILENE GALVÃO FERREIRA DO VALE Dra. JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.291-0- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): ANTONIO MARCOS NASCIMENTO LEMOS ADVOGADO(S): Dr. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI ____________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.347-2- Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S\A. ADVOGADO(S): Dra.ROSMERI VALDUGA Dr. MARCON VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): MARCILEI MORAIS RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.007.727-2 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): CLAUDIA JOSANI LOSCHI SOARES ADVOGADO(S): Dra. HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.261-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S\A. ADVOGADO(S): Dra.ROSMERI VALDUGA Dr. MARCON VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): JÚLIO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2009.000.724-4 - Classe: II-2 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 33 de 308 Dra. CAMILA DE ARAÚJO BALDUINO Dra. LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA RECORRIDA(S): ARMANDO BIANCARDINI CANDIA Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): WILSON ROBERTO PERRI BRUNETTA ADVOGADO(S): Dr.NADIR BELMER Dra. LAIS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA ____________________________________________________________ ____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2009.003.441-2 - Classe: II-2 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): TAM TRANSPORTES AÉREOS ADVOGADO(S): DR.RENATO DE PERBOYRE BONILHA DR. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA DR. CAMILA ALVES PASCHOAL RECORRIDO(S): MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÉ ____________________________________________________________ ________________ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.297-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S\A. ADVOGADO(S): Dr.GLAUCO GÓES GUITTI Dra. RENATA ALMEIDA DE SOUZA Dra. MARIA ILMA NORONHA BELO RECORRIDO(S): GLAUCO FALÇÃO FRANCO LUCIANA FALÇÃO FRANCO ILZA EMÍLIA FALÇÃO DE ARRUDA FRANCO ADVOGADO(S): Dr. MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM Dr. DARGILAN BORGES CINTRA ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.256-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BANCO REAL - ABN AMRO – AGÊNCIA 1407 ADVOGADO(S): Dr. ELIAS NARDI JUNIOR Dr. JULIANO PIVA Dr. KLEBER CORREA DE ARRUDA Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO RECORRIDO(S): CLEIA BATISTA DA SILVA MELO ADVOGADO(S): Dr. ALDEYR LIMA DE MELO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.912-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S\A. ADVOGADO(S): Dra.ROSMERI VALDUGA Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr. MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): AVELINO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.608-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): MCDONALD’S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr.ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE Dra. CARLA DENES CECONELLO Dra. JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA Dra. ARIANE DE SOUZA MONARO RECORRIDO(S): JULIANA PAULA ZEFIRO ADVOGADO(S): Dr. MARCOS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.410-4 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): Dr.ELIAS NARDI JUNIOR Dr. KLEBER CORREA DE ARRUDA Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO RECORRIDA(S): ERANIL REGINA MOREIRA DA CRUZ SANTOS ADVOGADO(S): Dra. KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.702-4 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S\A. ADVOGADO(S): Dr. PAULO FERNANDO SCHNEIDER Dr. RICARDO BENEDITO DUNIZ CARVALHO RECORRIDO(S): SALATIEL DE LIRA MATTOS ADVOGADO(S): Dr. JAIRO DA LUZ SILVA ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.712-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): OUROCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO BANCO DO BRASIL S\A. ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS Dr. ALEX TOCANTINS MATOS RECORRIDA(S): ACELINA FALCÃO PEREIRA MARQUES ADVOGADO(S): Dr. DANIEL MULLER ABREU LIMA ____________________________________________________________ _____ ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.796-6 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): UNIBANCO ADVOGADO(S): Dr.GLAUCO DE GÓES GUITTI RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.173-8 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S\C LTDA – CONSÓRCIO UNIÃO. ____________________________________________________________ _____ Disponibilizado - 22/4/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 34 de 308 ADVOGADO(S): Dra. INDIANARA CONTI Dr. AGNALDO KAWASAKI Dra. TENILE PEREIRA FONTES. RECORRIDO(S): MAURICIO CARNEIRO BRESSANE ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE ____________________________________________________________ _____ ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.007-8 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): INDIANA SEGUROS S\A. ADVOGADO(S): Dr.DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): EMÍLIE GRACIE ZATTAR DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÁO CARLOS ARAÚJO PRADO. ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.765-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S\A. ADVOGADO(S): Dra.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDA(S): ADÉLIA CAMPOS DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO FRANÇA Dra. MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO ____________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.183-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO RECORRIDA(S): DELECIA CLARINI BERTANI ADVOGADO(S): Dra. SILVANA BERTANI ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.596-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr.MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO Dra. ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S): OZELIA PERIRA ADORNO CÍCERO ADORNO ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO Dr. FÁBIO MOREIRA FÉLIX ____________________________________________________________ _ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.365-8 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A. ADVOGADO(S): Dr.RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dra. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): HEITOR FERNANDES DA LUZ ADVOGADO(S): Dr. AROLDO FERNANDES DA LUZ Dr. EDUARDO RODRIGUES DA SILVA Disponibilizado - 22/4/2009 RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.807-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO(S): Dr.DJALMA RIBEIRO ROMEIRO Dra. FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES RECORRIDO(S): EDLEUZA SCHWARZ GODOY TORRES SANDRA SCHWARZ GODOY SANTIAGO ADVOGADO(S): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.006-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A TAM VIAGENS. ADVOGADO(S): Dr.RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dra. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): ELLEN RIBEIRO TOSTA MIGUÉIS ADVOGADO(S): Dr. ERNANDES RODRIGO STREY ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.898-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): CELIA REGINA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr.RICARDO JOÃO ZANATA RECORRIDO(S): BANCO PAN AMERICANO ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.466-4 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): AMERICEL S/A CLARO CELULAR ADVOGADO(S): Dr. MARIEL MARQUES OLIVEIRA RECORRIDO(S): SIRLAINE DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(S): Dra. ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE ____________________________________________________________ __________ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.043-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO RECORRIDO(S): EDVAN DA SILVA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS ______________________________________________ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.997-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 35 de 308 RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dra. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): ANGELITA XAVIER BASTOS ADVOGADO(S): Dra. SONIA MARIA GREFE DE MELO SANTANA ____________________________________________________________ ______ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2007.001.060-4 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS EMBARGANTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dra. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO EMBARGADO(S): MAURÍCIO PRANDO SLUPPEK ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA D r . F E L I P E D E F R E I T A S A R A N T E S ____________________________________________________________ _____ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2007.000.246-2 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS EMBARGANTE(S): SIMEI DA SILVA BARROS ADVOGADO(S): Dra. ELIZANE ROPCK EMBARGADO(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MISCHIATTI Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES ____________________________________________________________ _____ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2008.001.960-5 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS EMBARGANTE(S): ANTONIO ALVES DE MOURA JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES EMBARGADO(S): ITAÚ SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dra. ROSMERI VALDUGA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2007.000.285-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dra.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): JOSE OLIVEIRA AGUIAR FILHO ADVOGADO(S): Dr. WELBERT MAURO FERREIRA ____________________________________________________________ _______ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.2008.000.660-2 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS EMBARGANTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO EMBARGADO(S): UEBER ROBERTO DE CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.811-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Disponibilizado - 22/4/2009 RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): DRA.ROSMERI VALDUGA DR. MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): AGNALDO DOS REIS E SILVA ADVOGADO(S): DR. LUZANIL CORRÊA DE SOUZA MARTINS DRA. JOSIANNE AMÉLIA CORRÊA DE SOUZA FERNANDES DRA. THAISA MARIA DE SOUZA MINOSSO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.000.987-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): LG ELECTRONICS LTDA ADVOGADO(S): Dra.ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO RECORRENTE(S): DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CITYLAR) ADVOGADO(S): Dr.JOSE WILZEM MACOTA RECORRIDO(S): MARILENE DA SILVA SIMPLICIO ADVOGADO(S): Dra. ELAINE DE PAULA SILVA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.788-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO BGN S/A ADVOGADO(S): Dr.CARLOS EDUARDO FRANÇA RECORRIDO(S): FRANKLIN PIOVEZAN TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. JULIANO ALVES ROSA ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.231-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): TERRA NETWORKS BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr.DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA RECORRIDO(S): QUITÉRIA TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. CELSO ROBERTO TEIXEIRA ____________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.252-5 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr.CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S): MARIA DE FÁTIMA GOUVEIA ALVES ADVOGADO(S): Dr.MARCELO ANGELO DE MACEDO Dr. MARCELON ANGELOS DE MACEDO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.228-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): Dr.ROSALVO PINTO BRANDÃO RECORRIDO(S): NOECY GONÇALINA DE SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr.DANIEL LUIS PADILHA E SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 36 de 308 ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.231-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dra.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): MARIA DO CARMO GOMES BEZERRA ADVOGADO(S): Dr. ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA ________________________________________________________ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.297-8 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr.MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDO(S): CLAUDENICE LUCAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. GISELLE JOVELINA DIAS DE CARVALHO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.577-6 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA ADVOGADO(S): Dr.CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): RONIMARCIA ALENCASTRO DE SA ADVOGADO(S): Dr. WALDIR CECHET JUNIOR Dr. MARCELO FALCÃO FERREIRA Dr. RAFAEL MORAIS DALTRO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.036-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): Dr.MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDO(S): MARCOS ROBERTO DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(S): Dr. MICHELLE FERNANDA FORTES D r . F A B I A N A S U M I Y O S H I ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.572-5 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S): EDSON DE PAIVA SILVA ADVOGADO(S): Dr. TAÍSA ESTEVES MATSUBARA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.027-8 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): Dr.CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): LAURENTINA LIMA DA ASSUNÇÃO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ____________________________________________________________ Disponibilizado - 22/4/2009 _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.858-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): SUPERMERCADOS COMPER - COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr.BRENO DEL BARCO NEVES RECORRIDO(S): DENNER DO CARMO ADVOGADO(S): Dr. MARCELO FALCÃO FERREIRA Dr. RAFAEL MORAIS DALTRO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.619-4 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): TATYANNE D?ARC CORREA ADVOGADO(S): Dr.NADIR BELMER RECORRIDO(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): Dr. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO ____________________________________________________________ _______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.184-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): Dr.DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA RECORRIDO(S): MAURICIO MARCELO REZENDE DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.159-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): ADÃO NATALINO DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr.MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.266-2 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): Dr.DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): VILMA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. GISELE RAQUEL ZULLI ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.614-8 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): EDITORA GLOBO S/A ADVOGADO(S): Dr.IVANA LUCIANO FERRI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 37 de 308 RECORRIDO(S): RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA __________________________________________________________ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.400-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): MARILZA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(S): DR. ERIVELTO BORGES JUNIOR ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.120-6 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD ADVOGADO(S): Dr.ERIKA BUTTARELLO GENTILE DE CAMARGO RECORRIDO(S): CÉSAR CILMAR PROFESSOR ADVOGADO(S): Dr. EDE MARCOS DENIZ Dr.EVAN CORRÊA DA COSTA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.283-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS ADVOGADO(S): Dr.ALESSANDRA GUVEA DE VASCONCELLOS GURGEL Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI RECORRIDO(S): MARILENE FERREIRA LEMES LIMA ___________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.038-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): Dr.MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): NIZETE MALHEIROS CORREA DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH______________________________________________________ ___________ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.086-4 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): Dr.RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S): FERNANDO JANUÁRIO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. DARLAN ADIB FARES ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.685-4 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): Dr.DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): WELINGTON JEORGE BUENO ADVOGADO(S): DR. WELINGTON JEORGE BUENO Disponibilizado - 22/4/2009 ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.495-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ADVOGADO(S): Dr.LUDMILLA DE MOURA BOURET RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): MARCELA PACHECO GALIANO ADVOGADO(S): DR. RICARDO JOÃO ZANATA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.541-2 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): DR.MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): ANDRIELSON DOS SANTOS SOBREIRA ADVOGADO(S): DR. LUISA SOUZA XAVIER ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.017-9 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): LEONARDO MARTINS VILAS BOAS SAMPAIO ADVOGADO(S): DR. ELAINE DE PAULA SILVA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.219-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): MARUZAN PINHEIRO ADVOGADO(S): DR.ELIEL ALVES DE SOUSA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): DR. MARCELO AUGUSTO BORGES ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.987-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDO(S): CESAR SANTOS DE LIMA ADVOGADO(S): DR. DARLAN ADIB FARES ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.989-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 38 de 308 ADVOGADO(S): DR.ROSALVO PINTO BRANDÃO RECORRIDO(S): NAZIL ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.255-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): FERNANDO OSCAR FERNANDES VELLOSA ADVOGADO(S): DR. VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.381-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): DEVONETE CARVALHO LEITE ADVOGADO(S): DR.EDUARDO ALENCAR DA SILVA DR. ANDREA OLIVEIRA DE SOUSA RECORRIDO(S): ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO(S): DR. ELIAS NARDI JUNIOR DR. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.288-6 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): DR.DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO ALARJO ADVOGADO(S): DR. LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.362-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO REAL ABN AMRO - PAB UNIC ADVOGADO(S): DR.ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO RECORRIDO(S): TATIANE MACIEL DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. MIRELE LINS DA SILVAI ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.700-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): OMNI INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO(S): DR.LUCIANA CARLA PIRANI NASCIMENTO RECORRIDO(S): ANGELA MARIA HIDALGO JORGE LEITE ADVOGADO(S): DR. CAMILA ANDREJANINI DR. CARLOS ROSSATO DA SILVA AVILA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.312-5 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): DISMOBRÁS IMP. EXP.DIST. MÓVEIS E ELETRO LTDA Disponibilizado - 22/4/2009 ADVOGADO(S): DR.KILZA GIUSTI GALESKI DR. AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS RECORRIDO(S): EDILSON ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. DAISSON ANDREI MARCANTE DR. ADEMIR ROSA GOMES DR. MICHELLE CAMACHO DE ABREU ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.008-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): DIEGO PINHEIRO CALVIMONTES ADVOGADO(S): DR. MARCELON ANGELOS DE MACEDO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.345-4 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): DISMOBRÁS IMP. EXP.DIST. MÓVEIS E ELETRO LTDA ADVOGADO(S): DR.JOSE WILZEM MACOTA DR. AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS RECORRIDO(S): SONIA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. RODRIGO SEMPIO FARIA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.376-0 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO(S): DR.ILDO DE ASSIS MACEDO DR. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA RECORRIDO(S): JOSÉ CEZAR DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR. RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.004.709-3 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S): DR. DARGILAN BORGES CINTRA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.390-1 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): DR.ILDO DE ASSIS MACEDO DR. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA RECORRIDO(S): GLAIR XIMENES RIBEIRO ___________________________________________________________ ______ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.001.940-7 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 39 de 308 CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): GOL TRANSPORTES AEREOS LTDA ADVOGADO(S): DR.PAULO FERNANDO SCHNEIDER DR. RICARDO BENEDITO DUNIZ CARVALHO RECORRIDO(S): SUZANA MORENO TRINDADE ADVOGADO(S): DR.GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.506-2 - CLASSE: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): FACILAR ADVOGADO(S): DR.ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES RECORRIDO(S): LUCIANO GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO(S): DR.JOEL FELICIANO MOREIRA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.627-6 - CLASSE: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PORTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR.CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): WUESCKEY KOGISO FEITOSA ADVOGADO(S): DR.DIEGO OSMAR PIZZA TTO DR. JULIANO DIAS CORREA DR. MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.003.154-3 - CLASSE: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA (GVT) ADVOGADO(S): DR.EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI RECORRIDO(S): GILMAR GOMES COSTA ADVOGADO(S): DR.CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.863-7 - CLASSE: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO REAL ? ABN AMRO, AGÊNCIA 1407 ADVOGADO(S): DR.ELIAS NARDI JUNIOR DR. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO DR. ANA CECILIA NASCIMENTO RECORRIDO(S): CLEIA BATISTA DA SILVA MELO ADVOGADO(S): DR.CLEIA BATISTA DA SILVA MELO ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.006.720-8 - CLASSE: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): ABN AMRO - AYMORE FINANCIAMENTOS ADVOGADO(S): DR ELIAS NARDI JUNIOR DR. KLEBER CORRÊA DE ARRUDA DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ANA CECILIA NASCIMENTO RECORRIDO(S): REINALDO DO BOM DESPACHO MENDES ADVOGADO(S): DR.CASSIANO LOURENÇO SANCHES Disponibilizado - 22/4/2009 ___________________________________________________________ ____________ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.002.444-9 - CLASSE: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL ADM. CARTÃO DE CREDITO ADVOGADO(S): DR.DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): VATEIR BORGES RIBEIRO ADVOGADO(S): DR.RAFAEL KRUEGER ____________________________________________________________ _____ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1.2008.005.592-2 - CLASSE: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA. RELATOR(A): DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.ROSALVO PINTO BRANDÃO DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA RECORRIDO(S): ODAIR RODRIGUES ADVOGADO(S): DR.DARGILAN BORGES CINTRA ___________________________________________________________ _________________ E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 28/04/2009 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQUENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO C.P.C., A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA . CPA (ANTIGO FÓRUM CRIMINAL) CUIABÁ/MT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6974/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 6974 / 2008 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): TAM - LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S) RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO ADVOGADO(S) Dr. DECIO JOSE TESSARO Dr. (a) VANESSA KLAUS SARAGIOTTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ E-mail: [email protected] Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária 3ª Turma Recursal Despachos Edital n.º 97/2009/3ª TR (AUTOS COM DESPACHO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 2448/2009 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6962/2008 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 40 de 308 RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER S/A Advogado(s): Dr. (a) MONICA APARECIDA MAGALHÃES FANAIA Dr. (a) THIAGO ROSSETO SANCHES RECORRIDO(S): STHEPHERSON FERNANDO FIGUEIREDO RIBEIRO Advogado(s): Dr. (a) EDUARDO ALENCAR DA SILVA A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal" Protocolo: 2509/2009 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 6479/2008 - Classe: II-2) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. IMPETRANTE(S): GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A Advogado(s): Dr. FABIO SCHNEIDER IMPETRADO: SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO CENTRO AUTORIDADE COATORDRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO LITISCONSORTE(S):VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER Advogado(s): Dr. (a) VALERIA BAGGIO RICHTER A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal" Protocolo: 2510/2009 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6931/2008 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A Advogado(s): Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR RECORRIDO(S): HUNNO FRANCO MELLO Advogado(s): Dr. ALESSANDRO TARCISIO A. DA SILVA A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Aparecida Ribeiro, Juíza Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal" Protocolo: 2511/2009 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 6353/2008 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(s): DRA. ELISANGELA HASSE RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS BIDÓIA Advogado(s): Dr. (a) VANDERLEI SILVERIO PEREIRA A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal" Protocolo: 1589/2009 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 7121/2008 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): VIVO S/A Advogado(s): DR. JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI RECORRIDO(S): ANDREIA OLIVEIRA COSTA Advogado(s): Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal" 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 14 dias do mês de abril do ano 2009. Karine Márcia Lozich Dias Gestora Judicial. Acórdão Edital nº. 99/2009/3ª TR. ERRATA DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO REALIZADA NO DIA 26.03.2009 (QUINTA-FEIRA) PARA CONHECIMENTO PÚBLICO, SEM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO. REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO: RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR RECORRIDO(S): JOELMA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) LUIS HENRIQUE CARLI A Excelentíssima Senho r a D o u t o r a M a r i a A p a r e c i d a R i b e i r o , J u í z a Presidente da Terceira Turma Recursal proferiu despacho, com seguinte teor: "Intime-se o Recorrido para apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário ora interposto. Cuiabá, 14 de abril 2009. Dra. M a r i a Aparecida Ribeiro - Juíza Presidente da 3ª Turma Recursal" Disponibilizado - 22/4/2009 Protocolo: 2068/2009 RECURSO EXTRAORDINARIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4799/2008 - Classe: II-1) Origem: 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECURSO CÍVEL INOMINADO 5663/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 5663 / 2008. Julgamento: 26/3/2009. RECORRENTE(S) - MARK GRUNDFOS (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR), RECORRIDO(S) - MARILCE GREGÓRIA FIGUEIREDO (Advs: Dr. (a) DELCI BALEEIRO SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA INEXISTENTE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INCLUSÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 41 de 308 INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEGLIGÊNCIA DA RECLAMADA - TEORIA DO RISCO - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DENTRO DOS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Trata-se de Recurso Cível Inominado interposto por MARK GRUNDFOS, em face da decisão monocrática às fls. 339/344/3ªTR , a qual, acolheu parcialmente o pedido inaugural, condenando as partes requeridas, ao pagamento da quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a titulo de danos morais., valor este corrigido monetariamente e com juros de 1% (um por cento ao mês) a partir da prolação da sentença. Quanto à preliminar de ilegitimidade alegada pela parte recorrente tenho que a mesma deve ser rejeitada diante da solidariedade passiva, estabelecida pelo artigo 7º., parágrafo único, da Lei 8.078/90, situação em que as autoras da ofensa - indevida inserção no SPC, são igualmente obrigadas à indenização, podendo, assim, figurar no pólo passivo da demanda. Compulsando os autos, verifico que a recorrida teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de restrição ao crédito em face de 38 (trinta e oito) títulos protestados, em virtude de fraude, já que o mesmo não f o r a m n e m e m i t i d o s e n e m assinados pela recorrida. Primeiramente, observo que se trata de pedido de indenização por dano moral decorrente de lançamento indevido do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, sendo cediço que esta Turma Recursal reiteradamente vem entendendo que o simples lançamento indevido em órgãos desta natureza gera o dever de indenizar. Desse modo, entendo que a Recorrente é responsável pela falha no serviço, em consonância a teoria do risco, vez que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade lucrativa no campo de fornecimento de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. Nesse sentido o Art. 14 do CDC dispõe que: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos " Assim, as argüições de que não há dano a ser indenizável são infundadas. Não se pode negar que o recorrido foi vítima de ato ilícito, sofrendo, a partir disto, presumíveis danos de ordem moral. Os danos cuja reparação se busca caracterizam-se in re ipsa, isto significando que independem de comprovação, senão vejamos: DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PROMOVE O REGISTRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA.I. Pela teoria do risco empresarial consagrada no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados às vítimas de seus atos e omissões, não lhes sendo lícito evadir-se às vicissitudes que envolvem a prestação dos serviços inerentes às suas atividades mercantis. II. Aquele que não contratou os serviços bancários que ensejaram a dívida cobrada, por ser considerado consumidor à luz do art. 17 da Lei 8.078/90, não é responsável pelo pagamento respectivo nem pode ter o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.III. A segurança é elemento e conceito indissociável da atividade financeira, razão por que a contratação de serviços por meio de expedientes fraudulentos, longe de representar eximente indenizatória, evidencia falha na prestação dos serviços que testifica de modo insuperável a responsabilidade civil da instituição de crédito. IV. Somente o fato de terceiro absolutamente estranho às atividades empresariais do fornecedor, assim considerado aquele que elimina por completo a relação de causalidade, apagando todo e qualquer resquício de comportamento comissivo ou omissivo, revela-se juridicamente idôneo como excludente de responsabilidade.V. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo art. 5º da Lei 9.099/95 e pelo art. 335 do Código de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que tem o seu nome irregularmente incluso em cadastro de órgão de proteção ao crédito, independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da personalidade. VI. Para o correto e justo arbitramento da compensação do dano moral devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso concreto, a capacidade econômica e a situação pessoal das partes, a gravidade e repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso ou culposo do fornecedor. VI. No terreno das relações de consumo, o arbitramento da compensação do dano moral deve ser especialmente vocacionado à sua finalidade didática e pedagógica. Acentua-se, nesse caso, o escopo social e político do processo, voltado à pacificação social Disponibilizado - 22/4/2009 e à desestimulação de condutas omissivas ou comissivas que atentam contra os direitos elementares dos consumidores no tráfego negocial. VII. Deve ser prestigiada a sentença que arbitra a indenização do dano moral à luz do princípio da razoabilidade, de modo a efetivamente compensá-lo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade empresarial e, ao mesmo tempo, evitar o locupletamento indevido do consumidor.VIII. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Condenação da recorrente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação.IX. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.(20070710255938ACJ, Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 16/09/2008, DJ 03/10/2008 p. 189) Na lição de Carlos Alberto Bittar "O dano existe no próprio fato violador, impondo a necessidade de resposta, que na reparação se efetiva. Surge ex facto, ao atingir a esfera do lesado, provocando-lhe as reações negativas já apontadas. Nesse sentido é que se fala em damnum in re ipsa." (in "Reparação Civil por Danos Morais", São Paulo, RT, 1993, p. 204). Uma vez demonstrada a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, por ato da instituição financeira, que não agiu com a cautela necessária na administração de seus serviços e concessão de crédito, dando causa à inserção indevida do nome do reclamante nos órgãos de restrição ao crédito, é devida a indenização. Deve o juiz dosar com cautela o valor a ser arbitrado a título de danos morais, a fim de reparar as máculas deixadas na honorabilidade do ofendido, sem que, de outro lado, a indenização passe a constituir meio de enriquecimento sem causa, sopesando, para tanto, as circunstâncias fáticas do caso, a repercussão do ato ilícito, as condições financeiras das partes e o grau de culpa dos envolvidos, tudo observando os princípios informativos da proporcionalidade e da razoabilidade. Pelas razões expostas, conheç o dos recursos, posto que tempestivos e, nego-lhes provimento. Condeno o Recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valo da condenação nos termos que dispõe o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. É como voto. **************************** TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Abril de 2009. Belª KARINE MÁRCIA LOZICH Gestora Judicial da Terceira Turma Recursal Edital nº.100/2009/3ª TR. DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA 05ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO REALIZADA NO DIA 02.04.2009 (QUINTA-FEIRA) PARA CONHECIMENTO PÚBLICO, SEM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO. RECURSO CÍVEL INOMINADO 505/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 505 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MARIO CARDI FILHO, Dr. (a) MICHELLE M. CUNHA), RECORRIDO(S) - ANTONIO DE JESUS MARIM (Advs: Dr(a). LUZANIL C O R R Ê A D E S O U Z A M A R T I N S , D r . ( a ) J O S I A N N E A M E L I A C . S. FERNANDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: RECURSO INOMINADO - EFEITO SUSPENSIVO - INCABÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 42 de 308 RECURSO CÍVEL INOMINADO 843/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 843 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO(S) - EDAMIR DE MENEZES SILVA (Advs: Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 976/2009 - Classe: II-1 2º JUIZAD O ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 976 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON), RECORRIDO(S) - MARIA LUCIA DOS PASSOS (Advs: Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT -INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 979/2009 - Classe: II-1 2º JUIZAD O ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 979 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. (a) LEONARDO SANTOS DE RESENDE), RECORRIDO(S) - ODICEMA OLIVIA BEZERRA MAIA (Advs: Dr. (a) GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 986/2009 - Classe: II-1 2º JUIZAD O ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 986 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO(S) - JOSUE FERREIRA DA COSTA (Advs: Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA Disponibilizado - 22/4/2009 PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 987/2009 - Classe: II-1 2º JUIZAD O ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 987 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (Advs: DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO), RECORRIDO(S) LUCIANY DE ALMEIDA CAMPOS ( A d v s : D r . ( a ) M A R I A D O N I Z E T E RODRIGUES DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO PELA DESERÇÃO. EMENTA: RECURSO INOMINADO - PREPARO PARCIAL - DESERÇÃO CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE E SÚMULA 7 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO - RECURSO NÃO CONHECIDO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1133/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1133 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. (a) ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO(S) - GIVALDO BATISTA DOS SANTOS (Advs: DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1138/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1138 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. (a) ROSMERI VALDUGA), RECORRIDO(S) - JOVANE VALERIANO (Advs: DR. CLEILSON MENEZES GUIMARAES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1489/2009 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1489 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - BRADESCO SEGUROS S/A (Advs: DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO), RECORRIDO(S) - CARLITO SANTANA MARQUES (Advs: Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 43 de 308 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADAS INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 1712/2009 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 1712 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI), RECORRIDO(S) - PATRICIA MARIA BARROS PIOVEZAN (Advs: DR. EDESIO DO CARMO ADORNO, Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT -INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 3127/2008 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL - JUVAM DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 3127 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) MARCELO TADEU DA SILVA (Advs: Dr. (a) MIGUEL JUAREZ R. ZAIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRANSAÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELO AUTOR DO FATO OFERECIMENTO DA DENUNCIA PELO MP - ADMISSIBI L I D A D E . A homologação da transação prevista na Lei n. 9.099/95 gera coisa julgada apenas formal, sendo certo que o descumprimento do acordo acarreta o oferecimento de denuncia contra o acusado, observando-se os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, até a sentença de mérito. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 3599/2008 - Classe: II-1). Protocolo Número/Ano: 1818 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. EMBARGANTE - WANDERSON ARRUDA DE AQUINO (Advs: Dr. (a) ALEXANDRE GIL LOPES), EMBARGADO - 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - FILIAL MATO GROSSO (Advs: DR. MARIO CARDI FILHO, Dr. (a) FABÍOLA CASTILHO SOF F N E R ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D R . G O N Ç A L O ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATORIOS. EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 4448/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 4448 / 2008. Disponibilizado - 22/4/2009 Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - IRINEU CALDERAN (Advs: DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ), RECORRIDO(S) - JUCIANA ANGELI FISTAROL-ME (Advs: Dr. (a) CARLOS MORAES DE JESUS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA CHEQUES -CESSIONÁRIO DE PESSOA JURIDICA - IMPOSSIBILIDADE DE POSTULAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROCESSO EXTINTO. 1. Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. 2 . Trata-se de ação de cobrança proposta por JUCIANA ANGELI FISTAROL-ME embasado em cheques emitidos em favor de pessoas jurídicas (fls. 12). 3. Antes de apreciar o mérito, tenho que enfrentar a questão de ordem pública, consistente na impossibilidade jurídica de pessoas jurídicas demandar em sede de Juizado Especial. Trata-se das condições da ação, que podem ser apreciadas em qualquer grau de jurisdição, conforme preceitua o inciso VI e § 3º e, do artigo 267, do CPC. 4. A recorrida JUCIANA ANGELI FISTAROL-ME é cessionário de direito das empresas ADOAGRO INSUMOS E IMPLEMENTOS LTDA e MADEIRAS TRES GURI, portanto, impedido de pleitear, em nome próprio, créditos pertencentes às empresas. A teoria da despersonalização não se aplica ao caso, eis que estão ao seu dispor os juízos cíveis comuns. 5. O crédito não era seu, e sim de pessoa jurídica, assim, essa situação processual não pode ser agasalhada e decidida nos JUIZADOS ESPECIAIS. 6. Nos termos do parágrafo 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95, os cessionários de direito de pessoas jurídicas não podem ajuizar ação em sede de Juizados Especiais, nesse passo, inobstante o endosso realizado, a reclamante não possui legitimidade para promover a ação de cobrança contra o reclamado, uma vez que os cheques estão nominativos a uma pessoa jurídica. 1. "AÇÃO DE COBRANÇA - NOTA FISCAL DE VENDA EMITIDA POR PESSOA JURÍDICA - AUTOR PESSOA FÍSICA DEMANDANDO EM NOME PRÓPRIO. OFENSA AO ARTIGO 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95 INAPLICÁVEL A TEORIA DA DESPERSONALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL." (Precedente - ACJ 20010110421022) "Conforme constava do item 16 da Exposição de Motivos da Lei n. 7.244/84, a exclusão dos cessionários de direitos pertencentes a pessoa jurídica do pólo ativos das ações propostas perante os Juizados visa evitar fraudes contra a regra que só confere às pessoas físicas legitimidade ativa ad causam. As mesmas restrições aplicam-se ao endosso, destinado a transferir um título de um credor para outro." 2. Sentença reformada, para j u l g a r e x t i n t o o p r o c e s s o c o m fundamento no art. 51,II da Lei n. 9.099/95. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 4557/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 4557 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) ADRIANA ARRUDA LUCATO, RECORRIDO(S) - LOJAS RENNER S/A. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: RECURSO CIVEL INO M I N A D O - R E V E L I A A F A S T A D A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO SERASA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - PROVA DO DANO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - VALOR FIXADO DENTROS DOS PARAMETROS LEGAIS -RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Não é o caso de se decretar a revelia da empresa reclamada, a qual se fez representar na audiência de conciliação por pessoa credenciada, conforme estabelece o art. 9º, § 4º, da Lei n. 9.099/95, que nenhuma exigência faz no sentido de que os credenciados sejam necessariamente funcionários do preponente. A alegação de fraude de terceiro deve ser afastada, visto que a responsabilidade pela negligência na contratação é da apelante, devendo arcar com os ônus por sua desídia na verificação dos dados dos clientes, em especial quando o serviço é pedido por telefone. A inscrição indevida nos cadastros de proteção de crédito por si só bastam para gerar o dever de reparar moralmente. Não sendo exagerado o valor fixado a título de indenização por danos morais, deve ser mantido, respeitados os princípios da razoabilidade e da moderação. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 44 de 308 **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 4563/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 4563 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - JOSE APARECIDO F E R R E I R A ( A d v s : D r . ( a ) G R A C I E L L I D E O L I V E I R A G A L L E G O ), RECORRIDO(S) - RUTE FELICIANO DOS SANTOS (Advs: Dr. ANTONIO AGUIAR FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REU REVEL - NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NULIDADE DECRETADA - SENTENÇA CASSADA. É certo que a presunção que emana da revelia, além de adstrita ao campo dos fatos, não tem cunho absoluto e por essa razão o julgamento antecipado da ação de reintegração de posse, com desprezo de provas que a parte repute imprescindíveis ao deslinde do feito, configura cerceamento de defesa. Se os elementos presentes nos autos não são suficientes para se desvendar a verdade dos fatos e há necessidade de se aferir a situação de cada um dos envolvidos, deve ser determinada a produção das provas. 5077 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. AGRAVANTE(S) - L.P. DESMATAMENTO E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA (Advs: Dr. (a) MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA), AGRAVADO(S) - RENÊ ANDRÉ BÓSIO DOS SANTOS (Advs: Dr. (a) DANIELA CABETTE DE ANDRADE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO NÃO CONHECIDO. EMENTA: Em decisão monocrática indeferi ação rescisória. Interposto, então, Recurso de Agravo Regimental sobre fundamento no artigo 52 e seguintes do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Não procede o presente recurso. Analisando os autos, verifico que não há argumentos suficientes nas razões do recurso para a revisão do entendimento exposto na decisão monocrática de fls . 129/verso, e, por isso a reproduzo na integralidade: "R. Hoje. Vistos, etc... O art. 59 da Lei nº 9.099/95 é claro e não admite interpretação diversa do que dele vem expresso, ou seja: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei" em face dos princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Assim, com fundamento no artigo 51, II, julgo extinto o processo. P.R. Cumpra-se. Cuiabá, 03.09.2008. Dra. Maria Aparecida Ribeiro." Dessa forma, por inexistir dispositivo legal a amparar a via buscada, em obediência aos critérios e princípios especialíssimos da Lei nº 9099/95, com sistema judiciário bem mais simplificado, voltado à facilitação do acesso ao cidadão comum à Justiça e uma rápida solução da lide, não conheço do presente recurso. Sem custas e sem honorários advocatícios. **************************** **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 4638/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 4638 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - FRANCISCA MERGULHÃO DE LIMA (Advs: Dr. (a) ELISABETE RUTE RIETH), RECORRIDO(S) - APARECIDA MARIA DA LUZ (Advs: Dr. GERALDO DE OLIVEIRA FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: EMENTA - RECLAMAÇÃO - COMPRA DE IMÓVEL URBANO RETIRADA DE CAIXA D'AGUA, PIA COM GABINETE, PORTA, ESPELHOS E TORNEIRAS - ACESSÓRIOS QUE DEVEM PERMANECER NO IMÓVEL ACESSORIUM SEQUITUR SUUM PRINCIPALE - PAGAMENTO DEVIDO SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Os bens mencionado pela autora (pia inox, caixa d'agua, espelhos e torneiras)integram o bem principal, casa de alvenaria. 2. Com efeito, o caso submete-se à regra aplicável à atividade principal submetendo-se à regra de que o acessório segue o principal (acessorium sequiter suum principale). 3. "A existência da coisa, conforme trata o texto legal, deve ser compreendida como a condição que torna viável a utilizaçã o econômica e jurídica da coisa, como ob j e t o d e d i r e i t o , d e m a n e i r a independente da utilização de outras coiss com as quais esta tenha alguma relação. Os bens são considerados acessórios quando sua natureza de objeto de direito não permitir que se desfrute da inteireza de sua utilidade econômica ou jurídica, senão em dependência com outro objeto, que se diz principal. A regra, pois, é de que " o dono da coisa principal é senhor da acessória"(Paulo de Lacerda-Fulgêncio, Manual, cit. V X, 864, p. 49). 4. Ora, pia de cozinha, caixa d'agua, torneira e espelho são bens acessórios que integram o imóvel e devem ser entregues ao adquirente do imóvel, pois não há nenhuma disposição de vontade entre as partes dizendo o contrário. 5. Recurso conhecido e improvido . Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Parte recorrente condenada ao pagamento das custas processuais (art. 55 da Lei de regência). Custas e honorários em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ficando sobrestado o pagamento em face dos benefícios da assistência judiciária deferida. É como voto. Cuiabá, 02 de abril de 2009. **************************** RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - Classe: II-6 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) AÇÃO RESCISÓRIA 4646/2008 - Classe: II-11). Protocolo Número/Ano: Disponibilizado - 22/4/2009 RECURSO CÍVEL INOMINADO 4686/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4686 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) CONCEIÇÃO DE JESUS RAMOS (Advs: DR. MARIA MADALENA DE MELO), RECORRIDO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. CEMAT (Advs: Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: RECLAMAÇÃO - COMUNIDADE RURAL - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO - LUZ DO CAMPO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de Recurso Cível Inominado manejado por CONCEIÇÃO DE JESUS RAMOS, contra r. sentença que rejeitou o pedido inicial, nos autos da Reclamação proposta em face de REDE CEMAT. 2. A lide versa sobre relação de consumo no conceito do art. 3º da Lei n. 8.078/90. 3. A CEMAT é concessionária de serviço público, submetida à disciplina do art. 175 da CF/88 c/c art. 22 da Lei n. 8.078/90 que disciplinam o tratamento das relações entre o serviço público, a concessionária e o consumidor, assumindo relevo o escopo do legislador em fomentar a racionalização e melhoria dos serviços públicos e sua adequada, eficaz e continua prestação ao consumidor, na dicção dos artigos 4º, VII. 6º X e 22 todos do Código de Defesa do Consumidor, principiologia que se colhe também do art. 6º, da Lei 8.987/95, Lei das Concessões. 4. A eletrificação rural "Luz do Campo" depende, também, da intervenção da ANAEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica. 5. Portanto, a não instalação de rede elétrica no imóvel da propriedade da requerente, quando para tal, depende-se de incentivo de programa assistencial instituído pelo Governo, bem como nunca utilizado pela recorrente, realmente não caracteriza o dever de indenizar. 6. Diante do exposto, conheço do presente recurso, porém nego-lhe provimento, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 7 . Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, ficando sobrestado em face da gratuidade deferida. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 4751/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 4751 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) RAMÃO ALVARES (Advs: Dr. (a) IVAIR BUENO LANZARIN), RECORRENTE(S) - PLURINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Advs: Dr. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 45 de 308 (a) NELSON JOSÉ DE SOUZA TRAVASSOS), RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA, RODRIGO MISCHIATTI, Dr. (a) CINARA CAMPOS CARNEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EMPRESTIMO QUITADO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR FIXADO DENTRO DOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA. A inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros de proteção ao crédito é, por si só, causador de lesão aos direito de personalidade, ensejando a devida reparação. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 4847/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 4847 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - UNIAO NOVO HAMBURGO SEGUROS S. A . (Advs: Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI, Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA), RECORRIDO(S) CLAUDIOMIRO ULIANO (Advs: Dr. (a) SERGIO BATISTELLA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPAÇÃO DE DANOS CAUSADA POR ACIDENTE DE TRANSITO - SEGURADA - PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O DIREITO DO RECLAMANTE - CULPA DO RECLAMADO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso manejado por UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS S/A em face da r. sentença de fls. 291 que julgou procedente o pedido e a condenou ao pagamento da importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a titulo de danos morais. 2.Do conjunto probatório colhe-se que o requerido foi quem causou o acidente por ter parado na pista como se estivesse retornando para Cuiabá ou seja, efetuou manobra de forma irregular ocasionando dano de natureza material e, até mesmo danos físicos a outrem. 3. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei 9.009/95. 4. Em razão da sucumbência, condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 4919/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 4919 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - POLYFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Advs: Dr. (a) JOÃO CARLOS DA SILVA), RECORRIDO(S) - CLAYTON JOSÉ LEITE (Advs: DR. RODRIGO SILVEIRA, Dr. (a) EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEFEITO NA CONSTRUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DANO MATERIAL E MORAL VERIFICADOS - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - VALOR DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Cuida-se de recurso cível inominado contra r. sentença que, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais proposta por CLAYTON JOSE LEITE, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a reclamante, ora recorrente, ao pagamento da importância de R$4.645,80(quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), a titulo de danos materiais e R$9.200,00(nove mil e duzentos reais), a titulo de danos materiais. 2. Inconformada às fls. 131/132 a empresa reclamada recorre alegando preliminar de cerceamento de Disponibilizado - 22/4/2009 defesa e no mérito, inexistência dos elementos caracterizadores do dever de indenizar, pugnando pelo provimento do recurso e a improcedência do pedido ou redução do quantum indenizatório para um salário mínimo. 3. A responsabilidade civil no direito brasileiro funda-se no tripé: dano à vitima, culpa do agente e nexo de causalidade entre os dois; sendo estes os elementos que devem ser analisados no pleito indenizatório. 4. À parte autora da ação de indenização incumbe o encargo de provar a ocorrência destes três requisitos, segundo o sistema do ônus da prova instituído pelo art. 333 do Código de Processo Civil, pois a sua existência conjunta é que dá vida ao fato constitutivo do direito que pretende exercer. 5. No caso de responsabilidade objetiva não é necessário que a parte autora demonstre a culpa da demandada, todavia persiste a necessidade da prova do dano e do nexo de causalidade em relação ao evento atribuído à parte ré. 6. Nos autos sustenta a parte ré justamente a inexistência de nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos sofridos pelo reclamante, ou seja, aduz fato impeditivo da pretensão autoral sobre o qual lhe incumbe o ônus da prova. 7. Frise-se que sendo verídica a alegação da reclamada, em princípio o simples fato de se tratar de responsabilidade objetiva não lhe impõe o ônus de reparar os malefícios sofridos pelo reclamante imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano experimento pela vítima. 8. Todavia nos autos exist e m e l e m e n t o s s u f i c i e n t e s p a r a q u e s e j a estabelecido o liame, ou seja, a adequação entre a condição relacionada ao serviço prestado pela reclamada consubstanciado nos defeitos apresentados no término da construção. 9. Rejeito, portanto, a nulidade argüida. 10. No mérito, tendo em consideração o teor da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do CC, que estabelece a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem, inequívoca sua incidência à espécie. 11. Diante das premissas estabelecidas acerca da responsabilidade objetiva é inequívoco, como já salientado, sua incidência em relação à atividade de construção do imóvel residencial do reclamante. 12. Por isso "todo prejuízo deve ser atribuído a seu autor e reparado por quem causou o risco, independentemente de ter ou não agido com culpa. Resolve-se o problema na relação de causalidade, dispensável qualquer juízo de valor sobre a culpa do responsável, aquele que materialmente causou o dano. O que importa, como assinalou Saleilles, é a criação do risco" (Carlos Alberto Menezes Direito e Sérgio Cavalieri. Comentários... 2007. p. 12). 13. Analisando os autos vê-se que restou devidamente demonstrar o nexo de causalidade entre os problemas ocorridos na residência do requerente com a colocação dos tubos hidráulicos, por defeitos de fabricação ou estocagem e os danos sofridos pelo reclamante. Por óbvio nos danos sofridos estão incluídos os materiais que exigem prova minuciosa das perdas experimentadas, os quais se encontram devidamente demonstrados nos documentos juntados pelo reclamante. 14. O dano moral não está necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima. Para que haja a identificação do dano moral é imperativo que haja ofensa à dignidade da pessoa humana. É por essa razão que pode haver dor, vexame e sofrimento sem violação do princípio da dignidade. Dor, vexame e humilhação podem ser conseqüências e não causas" (Carlos Alberto Menezes Direito e Sérgio Cavalieri Filho. Comentários... 2007. p. 103). 15. Cumpre enfatizar como bem o faz Marina Celina Bodin de Moraes que a importância de conceituar o dano moral como lesão à dignidade, que numa de suas facetas envolve, como já referido, a personalidade humana enquanto manifestação da subjetividade nas mais diversas situações cotidianas, são as conseqüências daí advindas, posto que "em primeiro lugar, toda e qualquer circunstância que atinja o ser humano em sua condição humana, que (mesmo longinquamente) pretenda tê-lo como objeto, que negue sua qualidade d e p e s s o a s e r á a u t o m a t i c a m e n t e considerada violadora de sua personalidade e, se concretizada, causadora de dano moral a ser reparado. Acentue-se que o dano moral, para ser identificado, não precisa estar vinculado à lesão de algum 'direito subjetivo' da pessoa da vítima, ou causa algum prejuízo a ela. A simples violação de uma situação subjetiva extrapatrimonial (ou de um "interesse não patrimonial") em que esteja envolvida a vítima, desde que merecedora de tutela, será suficiente para garantir a reparação" (Danos à Pessoa... p. 188). 16. Deste modo, "não será toda e qualquer situação de sofrimento, tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação, mas apenas aquelas situações graves o suficientes para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais, já identificados, quais sejam, a igualdade, a integridade psicofísica, a liberdade e a solidariedade Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 46 de 308 familiar ou social, no plano extrapatriminial em sentido estrito" (Maria Celina Bodin de Moraes. Danos à Pessoa Humana.2007. p. 188/189). 17. Na demanda ajuizada pelo reclama n t e l o g r o u ê x i t o e m d e m o n s t r a r t e r vivenciado situação que compromete sua condição de pessoa tendo abalada sua personalidade. Isto porque experimentou a sensação de impotência de ver sua residência com defeitos em decorrência da utilização de materia l de qualidade inferior ao contrato. 18. Necessário enfatizar que "como já assentado na jurisprudência não é necessário provar o prejuízo (...), mas, apenas, a existência do fato capaz de gerar constrangimento, sofrimento, perturbação psíquica". (STJ. Min. Menezes Direito. Resp. 233.597), posto que não é possível aferir-se o abalo íntimo sofrido na esfera psíquica da pessoa, que ademais é conseqüência do dano moral e não causa, como já assentado. 19. Logo, em razão da ofensa à dignidade pela privação do uso da residência, inegável é o dano moral. 20. A indenização pelo dano moral, por sua vez, deve ser por valor que compense a ofensa e que iniba as rés da repetição do ato ilícito. 21. Destarte, tenho que a autora faz jus à indenização por dano moral na proporção das circunstâncias do caso, e segundo princípio da razoabilidade, de forma a não causar enriquecimento sem causa da autora, nem penalização extrema das requeridas, que são solidariamente responsáveis de acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 22. O valor arbitrado pelo MM. Juiz foi razoável, não cabendo redução. 23. Com estas considerações, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Com fundamento no art. 55 da Lei n. 9.099/95, condeno a empresa recorrente ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 4926/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 4926 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) RENATO CESAR FERREIRA NASCIMENTO (Advs: DR. RENATO CESAR FERREIRA NASCIMENTO), RECORRIDO(S) - CRISTIANO ALCIDES BASSO (Advs: DR. CRISTIANO ALCIDES BASSO, Dr. (a) JUSIANE R. BASSO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: EMENTA - RECURSO CIVEL INOMINADO - DESERÇÃO A F A S T A D A - R E C O L H I M E N T O T A B E L A D C O M P R O V A D A - A Ç ÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADVOGADO - EXCESSO NO EXERCICIO DA PROFISSAO - ATO ILICITO - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOAVEL - SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso cível inominado manejado por RENATO CESAR FERREIRA NASCIMENTO em face da r. sentença de primeiro que julgou procedente condenando-o ao pagamento da importância de R$15.200,00(quinze mil e duzentos reais) proferida nos autos da ação de indenização por danos morais proposta contra si por CRISTIANO ALCIDES BASSO. 2. Afasto, inicialmente, a alegação de deserção do recurso ante a comprovação do recolhimento da Tabela D (fls. 381). 3. O recorrido ajuizou a presente ação em face do recorrente pretendendo ser indenização em danos morais em decorrência de ofensa em sua honra com expressões injuriosas proferidas pelo recorrente, nos autos de n. 414/2002, movido em desfavor de Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. 4. O MM. Juiz a quo julgou procedente a ação sob os seguintes fundamentos(fls. 312): "Dos autos abstrai-se qe o autor foi ofendido pelas manifestações do requerido nos autos tombados sob n. 414/2002, em trâmite neste Juizado, conforme copias autenticadas anexas, por termos utilizados em petição, levantando dúvida em relação a conduta do requerente naqueles autos....Deste modo, é de se ver que o primeiro requerido, ao manifestar-se na contestação, não se limitou ao exercicio de sua profissão e aos múnus que lhe foi dado através da procuração, pois excedeu os poderes que lhes foram outorgados, proferindo expressões consideradas ofensivas, contra o requerente, como por exemplo: "A inicial além de pessimamente redigida, é totalmente inepta"(fls. 47) " Pretende uma indenização? Moral? "fezinha" na megasena(sic) exagera na argumentação!(fls. 47) " Somente um cândido para acreditar na "estória" criada, data vênia, pelo procurador jurídico da autora"(fls. 47). 5. Comprovado o dano e a conduta ilícita, no que afeta ao nexo de causalidade o Código Civil, adota como teoria a do dano direto, que impõe a existência do nexo causal desde que o dano moral sofrido Disponibilizado - 22/4/2009 pelo reclamante foi cometido pelo reclamado, em observância à sua assinatura constante na peça contestatória, sendo cristalino o direito à procedência do pedido inicial. 6. Pela análise do conjunto probatório existente nos autos, vislumbro que a sentença objurgada é irretocável, porquanto a petição acostada às fls.46/54, relativa ao proces s o n º 414/02, comprova que o recorrente, subscritor da peça, imputou conduta desonrosa ao recorrido, causando-lhe danos à sua honra, reputação e consideração social. 7. Assim, decidiu corretamente o Magistrado a quo ao condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da prática de ato ilícito, nos termos do art. 186, do Código Civil de 2002. 8. Com efeito, a imunidade profissional outorgada aos advogados pelo art. 133, da Constituição Federal, e art. artigo 7º, §2º, da Lei 8906/94, não é absoluta, não isentando o causídico de responsabilidade quando atua com excesso, o que se verificou no presente caso. Isso porque as expressões injuriosas insertas na petição acima mencionada extrapolam os limites da causa, pois são desnecessárias à defesa dos interesses da parte representada pelo recorrente; na verdade, tais expressões constituem ofensa pessoal ao apelado, o que denota a existência de abuso por parte do advogado no exercicio de sua profissão. 9. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMENTA: DIREITO CIVIL. DANO MORAL INDENIZAÇÃO. ADVOGADO. EXCESSO. INAPLICABILIDADE DA "IMUNIDADE" PROFISSIONAL DEFERIDA PELO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO. I - A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo novo Estatuto da Advocacia e da OAB não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo, seja o magistrado, a parte, o membro do Ministério Público, o serventuário ou o advogado da parte contrária. II Segundo firme jurisprudência da Corte, a imunidade conferida ao advogado no exercicio da sua bela e árdua profissão não constitui um bill of indemnity. III - A indenização por dano moral dispensa a prática de crime, bastando a aferição da ocorrência do dano pela atuação do réu." (REsp 151840 / MG; Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; 23.08.1999). 10. Quanto ao montante fixado a título de reparação pelos danos extrapatrimoniais, este Tribunal, a exemplo de outras cortes brasileiras, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores das indenizações, deferindo a verba compensatória equivalente a cem salários mínimos apenas nas hipóteses de danos morais decorrentes de ato ilícito, do qual tenha advindo morte. 11. Nas hipóteses de danos morais oriundos de atuação irregular de profissionais liberais, que tenham agido de forma abusiva, o quantum compensatório deve se situar de acordo com a gravidade do dano. 12. Assim, sopesando as condições em que ocorreram as ofensas à honra do recorrido, as condições do ofensor e do ofendido entendo ser correta e razoável a quantia fixada na r. sentença. 13. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Parte recorrente condenada ao pagamento das custas processuais (art. 55 da Lei de regência). Custas e honorários em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 5003/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 5003 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (Advs: Dr. (a) MÁRIO EDUARDO MARQUARDT), RECORRIDO(S) - KENNEDY SILVEIRA (Advs: Dr. WILTON LEITE PAESANO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. EMENTA: RECLAMAÇÃO - PLANO DE SAUDE - NEGATIVA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE - DECISÃO ULTRA PETITA. Não é nula a sentença ultra petita; deverá apenas ser adequada ao pedido formulado pelo reclamante ou seja, determinar à reclamada que providencie a aquisição da prótese, a internação do autor para a cirurgia e assistência ambulatorial necessária. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 5480/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 47 de 308 Número/Ano: 5480 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) ALOCAR LTDA. (Advs: DR. MICAEL GALHANO FEIJO, DR. ADOLFO ARINE), RECORRIDO(S) - ANTONIO CARLOS GOMES DO NASCIMENTO (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO), RECORRIDO(S) - MARIA LUCIA MORAIS ARAUJO (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E RECONHECERAM A PREVENÇÃO E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS A 1ª TURMA RECURSAL NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ATO ILICITO - RECURSO MANEJADO PELA PRIMEIRA REQUERIDA CONTRA OS AUTORES - MATERIA IDENTICA AO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGUNDA REQUERIDA (BRADESCO SEGUROS S/A) JULGADO PELA PRIMEIRA TURMA - PRECLUSAO - RECURSO REMETIDO À PRIMEIRA TURMA RECURSAL PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. Verificando que os recursos interpostos por BRADESCO SEGUROS S/A e ALOCAR LTDA, rés na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de transito, foram distribuídos para turmas recursais diferentes, devem ser reunidos e julgados pela mesma turma a fim de se evitar decisões conflitantes. pelo reclamante. 4. A matéria sobre o qual versa esta lide é a responsabilidade aquiliana decorrente de acidente de transito, o dever de reparação civil e o montante do dano, bem como responsabilidade solidária da seguradora em face de contrato de seguro. 5. Também sem qualquer supedâneo na lei e no direito a prelimin de ilegitimidade passiva da seguradora, que bem poderia ter sido evitada.Como bem sabe a co-ré, inexiste intervenção de terceiros nos Juizados Especiais.Portanto, como nem ela nem o autor se opuseram ao ingresso no pól o p a s s i v o d a demanda, inclusive mediante reclamação, se entendessem que estava sendo ofendida a lei, descabe, após a produção de defesa e a integral instrução do feito,trazer a alegação de ilegitimidade, interamente incabível diante da solidariedade entre seguradora e segurado, estabelecida em termos claros pela sentença recorrida. 6. O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, pode aviar ação em desfavor da seguradora, para pleitear indenização contratual prevista em seu favor. 7. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, com sumula de julgamento servindo de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei 9.099/95. 8. Em razão da sucumbência, condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. É como voto. **************************** **************************** RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 5929/2008 - Classe: I-10 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL - JUVAM DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 5929 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, APELADO(S) DAVID JESUS DO CARMO JUNIOR (Advs: Dr. (a) MARCOS AUGUSTO V. CARMO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELO AUTOR DO FATO OFERECIMENTO DA DENUNCIA PELO MP - ADMISSIBI L I D A D E . A homologação da transação prevista na Lei n. 9.099/95 gera coisa julgada apenas formal, sendo certo que o descumprimento do acordo acarreta o oferecimento de denuncia contra o acusado, observando-se os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, até a sentença de mérito. RECURSO CÍVEL INOMINADO 6037/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 6037 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - RICARDO RODRIGUES (Advs: DRA DANIELA FRANÇA RAMOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECLAMAÇÃO - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL (LUZ DO CAMPO) - INTERVENÇÃO DA ANAEEL - JUIZADO ESPECIAL INCOMPETENTE - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO. A execução do programa de eletrificação rural, pelo governo federal, tem a interferência obrigatória da agência reguladora ANAEEL e em assim sendo, o juizado especial é incompetente para julgar pedido de execução do programa. **************************** **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 5946/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 5946 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - REAL SEGUROS S/A (Advs: DR FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN), RECOR R I D O ( S ) ANTONIO CELSO CARNELOS (Advs: Dr. (a) PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR, Dr. (a) BRUNO OLIVEIRA CASTRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO. ACIDENTE DE VEICULO. INOVASÃO PISTA CONTRARIA. COLISÃO FRONTAL LATERAL DO VEICULO. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. ONUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de ação de reparação de Danos Materiais c/c Lucros Cessantes c/c Danos Morais, interposta por ANTÔNIO CELSO CARNELOS em face de TRANSPORTES REBOOK LTDA-ME REAL SEGUROS S/A decorrente de acidente de veiculo no dia 26/07/2005, quando o veiculo "cavalinho" Mercedes Bens e duas carretas denominadas "BITREM " abalroados pelo veiculo de propriedade da requerida Transporte Rebook, que estava sendo conduzido pelo motorista Sr. Paulo Zampier, que veio a falecer no acidente, conforme o Boletim de Acidente de Transito do Departamento de Policia Rodoviária Federal e da Policia Militar do Estado de Mato Grosso. 2.Colha-se das provas produzidas nos autos que o veiculo da empresa reclamada invadiu totalmente a pista contraria, andando na contramão, ocasião em que colidiu frontalmente na lateral do veiculo do requerente, motivo pelo que entende não restar duvida se ele o causador do acidente. 3. O recurso manejado pela seguradora tem como matéria de fundo, tão somente, sua legitimidade para responder pela ação proposta RECURSO CÍVEL INOMINADO 6060/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 6060 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - VALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA (Advs: DRA DANIELA FRANÇA RAMOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECLAMAÇÃO - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL (LUZ DO CAMPO) - INTERVENÇÃO DA ANAEEL - JUIZADO ESPECIAL INCOMPETENTE - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO. A execução do programa de eletrificação rural, pelo governo federal, tem a interferência obrigatória da agência reguladora ANAEEL e em assim sendo, o juizado especial é incompetente para julgar pedido de execução do programa. Disponibilizado - 22/4/2009 **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 6224/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 6224 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. (a) MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - SIRÇA LAURINDA DA SILVA (Advs: DRA DANIELA FRANÇA RAMOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 48 de 308 RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECLAMAÇÃO - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL (LUZ DO CAMPO) - INTERVENÇÃO DA ANAEEL - JUIZADO ESPECIAL INCOMPETENTE - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO. A execução do programa de eletrificação rural, pelo governo federal, tem a interferência obrigatória da agência reguladora ANAEEL e em assim sendo, o juizado especial é incompetente para julgar pedido de execução do programa. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 6259/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 6259 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA), RECORRIDO(S) - VICENTINA RODRIGUES PEIXOTO (Advs: DRA DANIELA FRANÇA RAMOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECLAMAÇÃO - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL (LUZ DO CAMPO) - INTERVENÇÃO DA ANAEEL - JUIZADO ESPECIAL INCOMPETENTE - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO. A execução do programa de eletrificação rural, pelo governo federal, tem a interferência obrigatória da agência reguladora ANAEEL e em assim sendo, o juizado especial é incompetente para julgar pedido de execução do programa. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 6290/2008 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano: 6290 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - OMIR FERRAZ FREITAS FILHO (Advs: Dr. (a) JOÃO DE FREITAS NOVAIS), RECORRIDO(S) - CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA (Advs: Dr. (a) OTACILIO PERON), RECORRIDO(S) - SERASA S. A. (Advs: Dr. MARIO CARDI FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA A SERASA E O SPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM INSCRIÇÃO INDEVIDA - LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVA DA DEMANDA - SENTENÇA REFORMADA. A legitimidade passiva para responder por dano moral, no caso de ausência de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição no órgão de restrição ao crédito, pertence ao banco de dados. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 6383/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 6383 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA (Advs: Dr. (a) ADALBERTO ALVES DE MATOS), RECORRIDO(S) - ELCIRLEY LUZ SILVA (Advs: Dra. GISELE BARBOSA CASTELLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: DANO MORAL - DIVULGAÇÃO DE MATERIA OFENSIVA CARATER OFENSIVO À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso cível inominado interposto contra a r. sentença de fls. 110/119, que julgou procedente pedido de indenização por dano moral proposta por ELCIRLEY LUZ SILVA em desfavor de ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA. 2. Na petição inicial, o reclamante alegou que é sargento da policia militar de Barra do Garças -MT e foi escalado para realizar policiamento no dia 07.02.2005, a partir das 18h30min próximo à entrada da sede do Iate Clube, onde Disponibilizado - 22/4/2009 naquela oportunidade, ocorriam festividades carnavalescas. 3. Alegou ainda, que na ocasião foram abordados alguns jovens e um deles, de nome Ulisses Machado Fagundes, filho do primeiro requerido, agrediu os policiais verbalmente. Dez dias após a ocorrência dos fatos o primeiro requerido, Antonio Rubens Fagundes, pai do jovem Ulisses, publicou no jornal "Noticia dos Municípios" - edição de 18 de fevereiro a 05 de março/2005, matéria sob o titulo "O vergonhoso pedágio do Sargento" . 4. O teor da matéria jornalística: "...foram consumidores atraídos pela festa, surpreendidos por custo adicional consistente em pedágio realizado pelo Sargento PM OCIRLEI (filho do Sto. Manoel), instalado a aproximadamente 500 metros do clube... O pior de tudo é que o Sargento cobrava a taxa em proveito próprio, fardado e comandando um batalhão de uns 20 soldados, também fardados". 5. Sem dúvida, a publicação da matéria jornalística desrespeitou os valores do rec l a m a n t e , s u a v i d a í n t i m a , f a m i l i a r e profissional, prejudicando sua imagem no meio social em que vive, trabalha e se relaciona. 6. Nota-se que a veiculação da notícia se deu com a identificação da pessoa considerada suspeita, o que era totalmente desnecessário. O requerido poderia, em vez de ter mencionado o nome completo, ter citado apenas as suas iniciais, ou somente fazer referência aos fatos como realmente ocorreram. 7. É certo que o direito de informação, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, há de ser sempre resguardado, porém seu exercício não pode ultrapassar os limites da liberdade individual, da honra, da intimidade alheia. Impõe-se, pois, que a notícia seja "colocada à disposição do público com as cautelas e reservas que o direito individual exige. Como não se desconhece, a Carta Magna, ao mesmo tempo que garante a liberdade de informação, assegura o direito à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (art. 5.º, incs. V e X). Mas essas garantias não se anulam nem colidem umas com as outras. Devem, em verdade, harmonizar-se. Significa que o direito de informar encontra limite no direito individual da pessoa à imagem, à intimidade, à honra e à vida privada." (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil, RT, 6.ª ed., 2004, p. 1743. In: TJMS. AC 2003.013437-9. Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins. Julgamento: 29/06/2004). 8. Ademais, a veracidade dos fatos narrados na matéria jornalística não foi, em nenhum momento, comprovada nos autos. As testemunhas ouvidas confirmaram a inexistência de qualquer cobrança de estacionamento por parte do reclamante. Assim, vê-se que a matéria enveredou na intimidade da vida privada do cidadão e expôs sua imagem atribuindo-lhe a autoria de uma conduta imoral, ilegal, arbitrária, impingindo-lhe até mesmo a prática de crimes. 9. Como consignado na r. sentença, o relatório da sindicância instaurada contra o reclamante foi firme ao concluir: "não há indícios de cometimento de crime e de transgressão disciplinar militar no atendimento da ocorrência policial". 10. Logo, a notícia, mostra-se abusiva, na medida em que reproduziu, sem qualquer interesse social, dados que possibilitaram a identificação do reclamante como autor de um crime que nem confirmado foi, submetendo-o publicamente à uma situação vexatória. Neste caso, o direito à liberdade de informação cede lugar ao direito à privacidade e tem, nesta hipótese, dano moral. 11. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME EM PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS. PROVA DO FATO. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACOLHIMENTO DO SEGUNDO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. COMPENSAÇÃO. CPC, ART. 21. Inexistência de omissão no acórdão a quo, visto que os embargos de declaração a ele opostos possuíam propósito meramente infringente. Não se tem por ofendido o art. 159 do Código Civil, se a indenização fixada em face de publicação em jornais de notícia que imputa à autora participação em crime não confirmada, lesão facilmente identificável no plano moral, pelo desgaste, dor e humilhação que causa no meio social onde vive a pessoa injustamente acusada. Se a autora postula na exordial a reparação por danos materiais e morais, cuidando-se de verbas de natureza distintas, o acolhimento de apenas uma delas, com a rejeição da outra, implica em sucumbência parcial, a determinar a compensação das custas processuais e honorários advocatícios. IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (STJ. REsp 300229/RJ. Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. DJ 26/08/2002). 12. Para que haja o dever de indenizar o dano moral sofrido pelo reclamante, é necessária a coexistência de três elementos fundamentais, quais sejam, o dano, o ato praticado pelo agente e o nexo causal entre eles, e diante da inexistência de qualquer um deles resta prejudicada a condenação pretendida. 13. Sobre danos morais, Carlos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 49 de 308 Roberto Gonçalves, em sua obra "Responsabilidade Civil", p. 549, 7ª ed, sabiamente cita o ensinamento de Sérgio Cavalieri Filho, afirmando que: "...só se deve reputar como dano moral, a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar." 14. Dessa forma, a obrigação indenizatória nasce a partir do momento em que se configura o dano moral, seja diante da dor, humilhação, sofrimento, vexame e demais sentimentos negativos capazes de provocar transtornos emocionais fora dos padrões da normalidade, d e m a n e i r a i n t e n s a e d u r a d o u r a . 1 5 . Compulsando os autos, é patente a ocorrência do dano moral pretendido, em virtude da humilhação, vexame e sofrimento do autor resultante da publicação ofensiva e abusiva do autor da charge, razão pela qual deve a empresa jornalística indenizar a vítima a título de indenização por danos morais. 16. Neste sentido, já esta Corte já manifestou entendimento:"O dano moral, por sua vez, ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano dos valores da pessoa como ser social, e deriva de práticas atentatórias à personalidade, traduzindo-se em sentimento de pesar íntimo do ofendido, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízo ao aspecto afetivo ou social do seu patrimônio moral. Para que se o configure, tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente o dever de indenizar. Assim, havendo nos autos prova de fatos capazes de ensejar a dor e o sofrimento alegados pelo autor da ação, opera a responsabilização do ofensor." (TJMS; Apelação Cível nº 2001.003138-0; Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques; julgado em 10/06/2003) 17. Logo, estando presente a conduta do agente, consistente no abuso cometido pelo reclamado, o dano moral causado ao reclamante pela publicação ofensiva do jornal, e o nexo de causalidade entre esses elementos, escorreita a sentença prolatada em primeiro grau impondo à empresa reclamada a obrigação de indenizar o autor da presente demanda. 18. A indenização por dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos do beneficiário. 19. Entendo que o valor arbitrado não é excessivo, tendo agido com prudência o magistrado ao fixá-lo, levando-se em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade financeira. Certamente que o requerido agirá de maneira mais cautelosa, na divulgação de matérias, de forma que o montante fixado não deverá ser reduzido. 20. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Parte recorrente condenada ao pagamento das custas processuais (art. 55 da Lei de regência). Custas e honorários em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 6424/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 6424 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) CHUBB DO BRASIL CIA. DE SEGUROS (Advs: Dr. (a) EDUARDO GALDÃO DE ALBUQUERQUE), RECORRIDO(S) - LUIZ ROBERTO DA COSTA ALVES (Advs: Dr. (a) RONALDO CESÁRIO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO IMPROVIDO. EMENTA: EMENTA - AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS SEGURO DE VEICULO - DEVER DE INDENIZAR - COPBERTURA CONTRATUAL - COMPROVAÇÃO DANOS DECORRENTES DE SINISTRO ORÇAMENTO DOS DANOS MATERIAIS - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais proposta por LUIZ ROBERTO DA COSTA ALVES em desfavor de CLUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS em decorrência de danos materiais ocasionados em uma colheitadeira automotriz em razão de sinistro ocorrido em 10.03.2006 quando executava serviços na lavoura. 2. A recusa do recorrente em cobrir as peças a serem substituídas na colheitadeira sob alegação de mau uso e má conservação do maquinário não merece acolhimento. 3. Não há dúvida de que a colheitadeira sofreu danos e precisou ser encaminhada para a revenda - Amazônia Maquinas, autorizada pela New Holland, fabricante do equipamento. Tal fato é incontroverso, eis que não contestado pela recorrente. 4. O que é controverso são as peças a serem substituídas, eis que a recorrente entende que parte do orçamento do Disponibilizado - 22/4/2009 conserto do maquinário refere-se a avarias decorrentes de desgastes naturais pelo uso do maquinário, e não do sinistro por ele sofrido. 5. A meu juízo, o D. Juízo de Primeiro Grau analisou percucientemente as provas carreadas aos autos, atribuindo-lhes as respectivas conseqüências jurídicas. Ademais, o recorrente não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório do que alega. 6. Com tais fundamentos, conheço do recurso e nego-lhe provimento, devendo a bem lançada sentença ser mantida pelos próprios fundamentos. 7. Sentença mantida pelos os seus próprios fundamentos,com súmula de julgamento servindo de acórdão,com fulcro no art. 46 da Lei 9.099/95 8. .Em razão da sucumbência, condeno o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. **************************** RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA (Oposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 6479/2008 - Classe: II-2). Protocolo Número/Ano: 1835 / 2009. Julgamento: 2/4/2009. EMBARGANTE - GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A (Advs: Dr. FABIO SCHNEIDER), IMPETRADO - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO CENTRO, EMBARGADO - VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (Advs: Dr. (a) VALERIA BAGGIO RICHTER), AUTORIDADE COATORA - DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATORIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 6534/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 6534 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) - TRANSTEM COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, rep. por TADEU EDUARDO MAZON e NERCI ELIDIA ORPINELLI MAZON (Advs: Dr. (a) SONIA DOS SANTOS ARCHANGELO), RECORRIDO(S) - JOSEMAR RODRIGUES NEVES (Advs: Dr. (a) ROSANGELA DE ANDRADE KELM, Dr. (a) SHEILA DENISE DE OLIVEIRA KELM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPEENCIA - COBRANÇA - CHEQUE - ARTIGO 94, DO CPC - DOMICILIO DA RECLAMADA - SENTENÇA REFORMADA PROCESSO EXTINTO. Em se tratando de cobrança fundada em cheque, a competência é do foro do domicilio da reclamada, em consonância com a regra geral do art. 94, do CPC, extinguindo-se o processo com fundamento no inciso III, do art. 51 da Lei n. 9.099/95. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 6896/2008 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 6896 / 2008. Julgamento: 2/4/2009. RECORRENTE(S) MIGUEL HENRIQUE SOBRINHO (Advs: DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR), RECORRIDO(S) - MARLI DIAS SOUZA SILVA (Advs: DRA. BENEDITA IVONE ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE . RECURSO PROVIDO. EMENTA: RECURSO CIVEL INOMINADO - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - DILAÇÃO PROBATÓRIA ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando verificada a necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 50 de 308 **************************** TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Abril de 2009. Belª KARINE MÁRCIA LOZICH Gestora Judicial da Terceira Turma Recursal Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT Portaria ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA N.º 615/2009/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar os Exmos. Desembargador MAURO JOSÉ PEREIRA, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA e o Dr. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES, Juiz Substituto de 2º Grau de Jurisdição, para sob a presidência do primeiro, compor a COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO - MBA - EM PODER JUDICIÁRIO, que atuará no âmbito da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de abril de 2009 Desembargador MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Presidente do Tribunal de Justiça COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 5ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA EXPEDIENTE: 2009/74 PROCESSO COM SENTENÇA- RESUMO 334885 - 2008 \ 303. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN RÉU(S): MAURO CESAR MORAIS Disponibilizado - 22/4/2009 EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS L T D A , Q U A L I F I C A D O N A I N I C I A L , A J U I Z O U A P R E S E N T E A Ç ÃO MONITÓRIA CONTRA MAURO CESAR MORAIS, IGUALMENTE QUALIFICADO ALEGANDO EM SÍNTESE: A) QUE É CREDOR DO RÉU NA IMPORTÂNCIA PRINCIPAL DE R$ 2.899,93 (DOIS MIL OITOCENTOS E N O V E N T A E N O V E R E A I S E N O V E N T A E T R Ê S C E N T A V O S ), REPRESENTADO POR DIVERSOS CHEQUES; B) QUE O TÍTULO NÃO FOI LIQUIDADO; C) QUE O VALOR FOI CORRIGIDO DESDE O INADIMPLEMENTO COM BASE NO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, IMPORTANDO NO MONTANTE ATUAL DE R$ 3.490,36 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). REQUEREU A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. POSTULOU PELA CITAÇÃO DA RÉ, COM A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO. PROTESTOU PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDAS. DEU A C A U S A O V A L O R D E R $ 3 . 4 9 0 , 3 6 ( T R Ê S M I L QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). CITADO, O REQUERIDO DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS, FL. 27. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. RELATADOS. DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA VISANDO O PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO. DEFERIDA DE PLANO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO, O DEVEDOR NÃO PAGOU E NEM OFERECEU EMBARGOS. NÃO HAVENDO EMBARGOS E NEM PAGAMENTO, CONVERTO A DECISÃO INICIAL MANDAMENTAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IGUALMENTE, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO (CPC, ART. 1.102C). PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O AUTOR A DIZER SE TEM INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, FAZENDO O REQUERIMENTO NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 19 DE MARÇO DE 2009. (AS) DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJUÍZA DE DIREITO 357464 - 2008 \ 1728. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASTROGILDO LUIZ DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 219, § 5º DO CPC PRONUNCIO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO E NA FORMA DO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCES S O C I V I L J U L G O E X T I N T A C O M RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ASTROGILDO LUIZ DA SILVA CONTRA PORTO SEGURO S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O ARQUIVO. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 12 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 357917 - 2008 \ 1744. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLAUDIO DA ROSA MAGALHAES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR CLAUDIO DA ROSA MAGALHÃES CONTRA ITAÚ SEGUROS S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200, 00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE.REGISTRE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 51 de 308 INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 356988 - 2008 \ 1717. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALEXANDRE MENDES VIEIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ALEXANDRE MENDES VIEIRA CONTRA PORTO SEGURO S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 10 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 16774 - 2008 \ 1084. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDIO DE O ALMEIDA & CIA LTDA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA ADVOGADO: GISELE RAQUEL ZULLI ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO RÉU(S): BANCO MERCANTIL FINASA S/A EX-BANCO MERCANT ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO ADVOGADO: ETHIENNE GAIÃO EXPEDIENTE: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE C A N C E L A M E N T O D E P R O T E S T O C O M P E D I D O D E L I M I N A R C /C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA POR EDIO DE O ALMEIDA & CIA LTDA EM FACE DO BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDO DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO-O AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. POR FIM, MANTENHO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA DE FLS. 33/35. TRANSITADO EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NADA REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS MESES, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 167573 - 2004 \ 242. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A ADVOGADO: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA RÉU(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN GATE ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR ELEVAD O R E S A T L A S S C H I N D L E R S / A C O N T R A CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN GATE, E CONDENO O REQUERIDO AO Disponibilizado - 22/4/2009 PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 4.490,16 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA. CONDENO AINDA O REQUERIDO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, AJUIZADO POR CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN GATE EM DESFAVOR DE ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S. A. E CONDENO A RECONVINDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 31.534,00 (TRINTA E UM MIL QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DAT A D E S T A S E N T E N Ç A. CONDENO A RECONVINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CPC. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA PARA QUE DELA CONHEÇA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM CASO DE EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO. POR FIM, DETERMINO, A EXCLUSÃO DO NOME DO RÉU DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA, SPC). TRANSITADO EM JULGADO, MANIFESTEM-SE OS CREDORES QUANTO AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVENDO M A N I F E S T A Ç Ã O N O P R A Z O D E S E I S M E S E S , A O A R Q U I V O. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 358200 - 2008 \ 1759. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): K. T. S. F. REPRESENTADO (AUTOR): OSNI FARRAPO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR K.T.S.F REPRESENTADA POR OSNI FARRAPO CONTRA ITAÚ SEGUROS S.A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º C/C ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, INTIME O VENCEDOR A MANIF E S T A R S E U I N T E R E S S E N A E X E C U Ç Ã O D A SENTENÇA. NADA REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS MESES ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 360885 - 2008 \ 1838. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATO RÉU(S): MULTI UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EXPEDIENTE: ISTO POSTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMARÍSSIMA ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROPOSTA POR PIZZATTO MATERIAIS ELÉTRICOS CONTRA MULTI UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, E CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.005,38 (DOIS MIL E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) REFERENTE AS DUPLICATAS DE FLS. 54/61, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA DUPLICATA E MULTA DE 2% SOBRE O TOTAL DO DÉBITO. CONDENO-A AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 52 de 308 DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. TRANSITADO EM JULGADO, MANIFESTE-SE A PARTE VENCEDORA QUANTO AO INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NÃO HAVENDO M A N I F E S T A Ç Ã O N O P R A Z O D E S E I S M E S E S , A O A R Q U I V O. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 12 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 357001 - 2008 \ 1718. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALMIR CELESTINO DE CARVALHO ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO RÉU(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA D E C O B R A N Ç A A J U I Z A D A P O R A L M I R C E L E S T I N O D E CARVALHO CONTRA SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO , A O ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 357636 - 2008 \ 1735. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WANDERSON FLAVIO CARDOSO ALVES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR WANDERSON FLAVIO CARDOSO ALVES CONTRA BRADESCO SEGUROS S/A, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A INDENIZAÇÃO NA QUANTIA CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO A R T I G O 2 0 , § 3 º C / C A R T I G O 2 1 , P A R Á G R A F O Ú N I C O D O C P C. OCORRENDO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A M A N I F E S T A R S E U I N T E R E S S E N A E X E C U Ç Ã O D A S E N T E N Ç A. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 475-J, § 5º DO CPC. PUBLIQUE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2008. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 357667 - 2008 \ 1737. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA CRISTINA SOARES DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ANA CRISTINA SOARES DA SILVA CONTRA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A, Disponibilizado - 22/4/2009 PARA CONDENA R A R É A P A G A R A I N D E N I Z A Ç Ã O N A Q U A N T I A CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO ESSE VALOR SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO A R T I G O 2 0 , § 3 º C / C A R T I G O 2 1 , P A R Á G R A F O Ú N I C O D O C P C. PROCEDA-SE A RETIFICAÇÃO DO NOME DO REQUERIDO NOS AUTOS, DEVENDO CONSTAR CONFORME INFORMAÇÃO DE FLS. 33 O NOME BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A TRANSITADO EM JULGADO, INTIME O VENCEDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NADA REQUERIDO NO PRAZO DE SEIS MESES ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO 358774 - 2008 \ 1779. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELZA BENEDITA DE SENA SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXPEDIENTE: ISTO POSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A PRESENTE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA AJUIZADA POR ELZA BENEDITA DE SENA SANTOS CONTRA PORTO SEGURO S/A. DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CPC. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME O CREDOR A MANIFESTAR SEU INTERESSE NA EXECUÇÃO DESTA SENTENÇA. DECORRIDO SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2009. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA- JUÍZA DE DIREITO PROCESSO COM DESPACHO 372869 - 2009 \ 172. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TELEGRAFICA ENERGIA S/A REQUERENTE: SAPEZAL ENERGIA S/A REQUERENTE: RONDON ENERGIA S/A REQUERENTE: PARECIS ENERGIA S/A REQUERENTE: CAMPOS DE JULIO ENERGIA S/A ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO REQUERIDO(A): MAIRENGINEERING SAPEZA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS LTDA EXPEDIENTE: VISTOS ETC. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA –JUIZA DE DIREITO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA GESTOR JUDICIÁRIO: NELITA BANDEIRA DUARTE TECNICO JUDICIÁRIO: MARIA ZÉLIA G. DE SOUZA EXPEDIENTE: 2009/75 PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 340898 - 2008 \ 1225. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 53 de 308 AUTOR(A): MARCOS AURELIO FAVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR EXPEDIENTE: VISTOS ETC. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 83/99 NOS SEUS REGULARES EFEITOS. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO QUE AS CONTRA-RAZÕES ESTÃO JUNTADAS ÀS FLS. 104/132.CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 373103 - 2009 \ 183. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO LUIZ DE SOUZA AUTOR(A): JUCILENE DE SOUZA ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 15:55 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. OS AUTORES PEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE OS REQUERENTES DEMONSTREM QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DAS DECLARAÇÕES DELES DE QUE ESTÃO IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AOS AUTORES, RESPONSABILIZANDO-SE ELES POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ,27 DE MARÇO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 373002 - 2009 \ 180. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO EVALDO BEZERRA GONÇALVES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO S/A EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 15:50 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ,27 DE MARÇO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 284999 - 2007 \ 196. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 22/4/2009 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISCO NOLASCO DA SILVA ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL ADVOGADO: RODRIGO PAULO CORREA RÉU(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIME-SE O EXECUTADO HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS EFETUE O PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO NO VALOR DE R$ 420.458,72 (QUATROCENTOS E VINTE MIL QUATROCENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO (ART. 475-J DO CPC). DECORRIDO O PRAZO DE QUINZE DIAS SEM NOTÍCIA DE P A G A M E N T O , E X P E Ç A - S E M A N D A D O D E PENHORA DO VALOR JÁ ACRESCIDO DA MULTA. FEITA A PENHORA INTIME-SE O EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PODENDO ELE OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS (§1º DO ART. 475-J DO CPC). C U I A B Á , 1 D E A B R I L D E 2 0 0 9 ( A S ) D R ª E D L E U Z A ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 373423 - 2009 \ 195. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ MATIAS DE SALES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:10 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ,1 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 373306 - 2009 \ 189. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JANICE ALVES MUNIS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:05 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. A AUTORA PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 54 de 308 JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE A REQUERENTE DEMONSTRE QUE Nà O T E M CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO DELA DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADA NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A AUTORA, RESPONSABILIZANDO-SE ELA POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ,1 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 373161 - 2009 \ 184. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALIPIO BARBOZA RAMOS ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO RÉU(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S.A EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:00 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 02 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 373549 - 2009 \ 200. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO CARLOS MUNIZ ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO S/A EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:25 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ,2 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 373569 - 2009 \ 201. Disponibilizado - 22/4/2009 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAGNO CORSINI ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO S/A EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:20 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 2 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 373610 - 2009 \ 202. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ AFONSO DA SILVA NETO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): PORTO SEGURO S/A EXPEDIENTE: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009, ÀS 16:15 HORAS. CITE E INTIME-SE A REQUERIDA (POR CORREIO) COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DEZ DIAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. O AUTOR PEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE DEMONSTRE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1.060/50. DIANTE DA DECLARAÇÃO DELE DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO NESSE MOMENTO DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 2 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 374328 - 2009 \ 216. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS EUGENIO LASCH RÉU(S): ELONETH HABITAÇÃO COSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA VISANDO SEJA ADJUDICADO AO REQUERENTE O IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2009, ÀS 15:30 HORAS. CITE-SE A REQUERIDA, POR CORREIO, COM AVISO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 55 de 308 RECEBIMENTO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INTIMEM-SE AS PARTES, OBSERVAD A S ÀS FORMALIDADES LEGAIS. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 6 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO PROCESSO COM DESPACHO 150977 - 2008 \ 306. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO ARIANO SODRÉ ADVOGADO: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ EXECUTADOS(AS): STELMAT TELEINFORMATICA LTDA ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE REALIZADA NA CONTA DO EXECUTADO, NO VALOR DE R$ 27.736,67, BEM COMO A REQUEREREM O QUE DE DIREITO. CUIABÁ, 6 DE MARÇO DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 255753 - 2006 \ 446. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REDEMAX PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A RÉU(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXPEDIENTE: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A CONCORDÂNCIA DO SR. PERITO QUANTO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS PELO TJ/MT, DEFIRO O PRAZO DE 04 MESES PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E ENTREGA DO LAUDO. INTIMEM-SE AS REQUERIDAS PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DOS HONORÁRIOS. EFETUADO O DEPÓSITO, LIBERE 50% DO VALOR DEPOSITADO AO PERITO PARA INICIO DOS TRABALHOS. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2009(AS)DRª EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA-JUIZA DE DIREITO 7ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2009/56 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 334068 - 2008 \ 147. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JABOQUE COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR Disponibilizado - 22/4/2009 RÉU(S): VISANET BRASIL - COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR. 333231 - 2008 \ 250. AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR RÉU(S): CEZINO ANTUNES MACIEL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MARDEN E. F. TORTORELLI ADVOGADO: MARDEN E F TORTORELLI DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR. 322400 - 2007 \ 632. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. ANDRADE SILVA ALIMENTOS - ME ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES ADVOGADO: TASSIANA ABUD CHAUD RÉU(S): VIA PLASTIC COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: FÁBIO ROBERTO TURNES ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: MARINA DOMINGUES GONÇALVES DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR. 325333 - 2007 \ 674. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLADIMIR DALLA NORA ADVOGADO: FLÁVIO MÜLLER ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO RÉU(S): AGROESTE SEMENTES S/A ADVOGADO: NELI LINO SAIBO ADVOGADO: GELSON SAIBO DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR. 138419 - 2008 \ 939. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSIMAR NUNES DA SILVA ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA REQUERIDO(A): TRESCINCO DIST. DE AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE DESPACHO: DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DO V. ACÓRDÃO. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. 128390 - 2008 \ 352. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 56 de 308 REQUERENTE: JOSÉ MARCOS DA SILVA KOBI ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA ADVOGADO: JOSYNÁLIA BÁRBARA A. DE ALMEIDA REQUERIDO(A): FAMA FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA SERRALHERIA ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ROBERTO DE MATTOS MARTINS DESPACHO: I - MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DA PERITA VINDA ÀS FLS. 104/105, EM CINCO DIAS. II – ATENDA-SE ÀS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS PELA "EXPERT". 338149 - 2008 \ 1056. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): W.F.A.B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VERA LUCIA MARQUES FUGUEIREDO FILHA RÉU(S): SENHORINHA ARRUDA BATISTA ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION P. JUNIOR ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA DEFENSORA PÚBLICA DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR. 343514 - 2008 \ 1219. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO RÉU(S): SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA BIANCARDINI DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE PRETENDEM DEMONSTRAR. 375507 - 1996 \ 733.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): BANCO AMÉRICA DO SUL S/A ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI IMPUGNADO(S): GOTARDO & CIA LTDA ADVOGADO: RENATO P. BONILHA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 12/13, A SEGUIR TRANSCRITO: "[...] ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E, DE CONSEQUÊNCIA, REAJUSTO O VALOR DA CAUSA PRINCIPAL (FEITO Nº 733/1996) PARA R$ 173.900,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS), QUE CORRESPONDE À EXPRESSÃO ECONÔMICA DO NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO. INTIMEM-SE. CUIABÁ(MT), 31 DE MARÇO DE 2008. ELINALDO VELOSO GOMES - JUIZ DE DIREITO. 217979 - 2005 \ 211. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON.E CRED.MUTUO DOS MED. E PROF.DE SAUDE DE MT. LTDA ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA EXECUTADOS(AS): INSTITUTO DE NEUROPSIQUIATRIA DE CUIABÁ LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ADVOGADO: KATERI DEALTINA FELSKI DOS ANJOS INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM SOBRE LAUDO DE FLS. 132 NOS AUTOS DA PRECATÓRIA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Disponibilizado - 22/4/2009 142402 - 2008 \ 784. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CÁCIA TERESINHA MARI RIGOTTI ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES ADVOGADO: JOE ORTIZ ARANTES EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM EXECUTADOS(AS): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DESPACHO: INTIME-SE A REQUERIDA PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 808,60 (OITOCENTOS E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 190/191, A FIM DE QUITAR O DÉBITO EXEQUENDO. 301165 - 2007 \ 352. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOAQUIM DE ASSIS RODRIGUES ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY RÉU(S): LOJAS AMERICANAS S.A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 88738 - 2008 \ 622. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NESTLÉ BRASIL LTDA ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA RÉU(S): JALLES GUIMARÃES LOPES DE SOUZA ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO DESPACHO: DIGA A AUTORA, EM 5 (CINCO) DIAS, SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 13344 - 1998 \ 363. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARIEL LOCADORA DE VEÍC. EQUIP. ESPECIAIS SERV. E COM. LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): SANDRA DA SILVA. ADVOGADO: CLAUDIO CESAR CORDEIRO DESPACHO: DIGA A EXEQUENTE, EM 5 (CINCO) DIAS, SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 150794 - 2004 \ 52. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MÚTUA - CAIXA DE ASSISTENCIA DO CREA/MT ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA EXECUTADOS(AS): AUREOMAR PEREIRA BORGES EXECUTADOS(AS): MARIA GUADALUPE ANTUNES M. P. BORGES EXECUTADOS(AS): ADAMASTOR MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ALCILÉDIA NILZA DE PAIVA OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA GUADALUPE ANTUNES MACIEL P. BORGES INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DUAS DILIGÊNCIAS, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 57 de 308 155765 - 2004 \ 140. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS ADVOGADO: SISANE VANZELLA REQUERIDO(A): JHONATAN RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. 266791 - 2007 \ 13. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA EXECUTADOS(AS): BARBOSA NETO & BARBOSA LTDA EXECUTADOS(AS): NILTON SILVA BARBOSA EXECUTADOS(AS): HELOISA BRANT FREIRE BARBOSA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: FAÇO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CUMPRIR DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO DE FLS. 95/97, EXPEDIDO PELA 3ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES/MT, REFERENTE A PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA. 333831 - 2008 \ 144. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ROYAL FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI EXECUTADOS(AS): MIDAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADOS(AS): JOSIMAR VITOR PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PRA CUMPRIMENTO DO MANDADO. INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 81368 - 2008 \ 469. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): AÇOFER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS DEVEDOR(A): RONNY GREIPEL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 252784 - 2008 \ 877. AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDÉSIO DUARTE ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARÃES REQUERIDO(A): NIXSON MONTEIRO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 142517 - 2003 \ 490. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA EXECUTADOS(AS): ELAINE MARIA CORREA EXECUTADOS(AS): ALBINA MARIA DA G. CORREA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DOS MANDADO. PROCESSO COM SENTENÇA 270652 - 2008 \ 1064. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS RÉU(S): BENTA MENDES TEIXEIRA ADVOGADO: SEBASTIÃO NEY DA SILVA PROVENEZIANO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 28340 - 2008 \ 343. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): COMÉRCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO: ABEL SGUAREZI ADVOGADO: ANTONIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA ESTEFAN DEVEDOR(A): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PINGUIM LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 7371 - 2008 \ 326. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TORNEARIA JOERI LTDA. ADVOGADO: MARIZA FARACO LEMOS ADVOGADO: BEATRIZ D'AVILA MARTINS CANTONI FREIRE REQUERIDO(A): AÇOBET INDÚSTRIA METÁLICA LTDA. REQUERIDO(A): JOSUÉ JOSÉ BETT ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS Disponibilizado - 22/4/2009 115469 - 2008 \ 564. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RONALDO VASCONCELOS AUTOR(A): MÁRCIA ARAÚJO DANTAS ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES RÉU(S): AÉCIO DO NASCIMENTO RÉU(S): CLARINDO FERREIRA DA SILVA RÉU(S): MANOEL FERREIRA DA SILVA RÉU(S): ALEXANDRE RIBEIRO RÉU(S): JALES DOURADO DA SILVA RÉU(S): CANDIDO DE AGUIAR PONTES RÉU(S): MANOEL NARCISO NOGUEIRA RÉU(S): MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA RÉU(S): LUIZ ELENO DE SOUZA RÉU(S): CIRILO JOSÉ DOS SANTOS GUMERCINDO RÉU(S): MOISES FERMINO RÉU(S): ODENIL JOÃO DE CAMPOS RÉU(S): CREUZA NERES DOS SANTOS RÉU(S): EMANOEL NASCIMENTO DE SOUSA RÉU(S): NARA SILVERIO RODRIGUES RÉU(S): JUCILENE CRISTINA DE ALMEIDA MAGALHÃES RÉU(S): ANDERSON FERNANDES DE BRITO RÉU(S): JONIVON NUNES MENDES RÉU(S): MARCINO FERREIRA DA SILVA RÉU(S): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE RÉU(S): MARIA HELENA PEREIRA DE ANDRADE RÉU(S): JOÃO MARTHA RÉU(S): MARCELO PEREIRA DE FREITAS RÉU(S): LEDA FURTUNATO DA CONCEIÇÃO RÉU(S): AGILSON BELO DOS SANTOS RÉU(S): MARIA JUCILENE DA CONCEIÇÃO SOBRAL RÉU(S): CELIO OSMAR CONCEIÇÃO DE QUEIROZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 58 de 308 RÉU(S): VICENTE DE JESUS RÉU(S): JOSÉ CARLOS DE MORAES BORGES RÉU(S): JOSENARDO LUIZ DA SILVA RÉU(S): BRUNO CESAR MARQUES KAWAHARA RÉU(S): ZILENE DE SOUZA COSTA RÉU(S): MARIA LÚCIA DOS SANTOS RÉU(S): HELESANDRO MARCIO DA SILVA RÉU(S): JORGE MEDEIROS DA SILVA RÉU(S): VILMARIA GONÇALVES DA SILVA RÉU(S): JOSELINA GONÇALVES DA SILVA RÉU(S): MARIA REGINA GONÇALVES ESCOBAR RÉU(S): MAURICIO DE ASSIS RÉU(S): LUZIA MARTINS DE LIMA RÉU(S): VALNEY CANTUÁRIO DA SILVA RÉU(S): JEREMIAS QUEIROZ GALIANO RÉU(S): CLAUDIA LOPES CRISORTEMO RÉU(S): DANIELA LOPES CRISORTEMO RÉU(S): NISCIVAN NUNES ADVOGADO: ERNESTO CAMPOS FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 306/309, A SEGUIR TRANSCRITO: "[...] EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO E, DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O REQUERENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM A RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I.CUMPRA-SE. CUIABÁ-MT, 15 DE ABRIL DE 2009. ELINALDO VELOSO GOMES - JUIZ DE DIREITO. ADVOGADO: RENATO ALVES ROMANO ADVOGADO: SILVIA MIDORI IZUMI MORIMOTO ADVOGADO: DEMETRIO OLIVEIRA DE PAULA ADVOGADO: CHRISTIANE M. DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLESTON JIMENES CARDOSO ADVOGADO: SILVANA C. FERREIRA DE PAULA ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: ADRIANA APARECIDA DA SILVA DUARTE REQUERIDO(A): LUIS VICENTE GALIANI INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA E COMPROVAR NOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. PROCESSO COM DESPACHO 373127 - 2009 \ 361. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI EXECUTADOS(AS): ROSE APARECIDA DE SOUZA BARROS 219536 - 2005 \ 244. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQ. E FERRAMENTAS LTDA. ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS REQUERIDO(A): SÃO BENEDITO COMÉRCIO, SERVIÇOS, REPRESENTAÇÕES LTDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 86/104 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. 4ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS EXPEDIENTE: 2009/16 - CUIABÁ,16/04/2009. 320601 - 2008 \ 1441. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A ) ADVOGADO: ELIDA PEREIRA JERÔNIMO RÉU(S): ALEXANDRO CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS E ETC... CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652), FAZENDO CONSTAR NO MANDADO O DISPOSTO NO ART. 745-A DO CPC. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, DEVE O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM R$ 700,00, E QUE SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE (ART. 652-A E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. 373275 - 2009 \ 365. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ BERNADO DA SILVA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATOS RÉU(S): BANCO ITAULEASING PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 28685 - 2008 \ 483. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO Disponibilizado - 22/4/2009 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS E ETC... TRATA-SE DE REVISÃO CONTRATUAL EM QUE A PARTE AUTORA REQUER O RECONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. REQUER, A GRATUIDADE PROCESSUAL E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É SUSCINTO O RELATÓRIO. DECIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 59 de 308 NO TOCANTE AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGADA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITO NÃO EXIGIDO PELA LEI Nº 1.060/50. NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50, A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRI A , M E D I A N T E S I M P L E S AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE, PODE SER RECONHECIDA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SENDO SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP 400791, RELATADO PELO MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, J. EM 02-02-2006, PUBLICADO NO DJU DE 03-5-2006, P. 179) AINDA: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À POSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A POBREZA, PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, É PRESUMIDA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DO AUTOR, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, CABEN D O À P A R T E A D V E R S A A P R O V A D A INEXISTÊNCIA OU DO DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. SEXTA CÂMARA CÍVEL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14109/2005 - CLASSE II - 15 - COMARCA CAPITAL. (RELATOR DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS.)" ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSEGURA AO AUTOR A PRERROGATIVA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ACAUTELANDO A PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO PROCESSUAL, PRINCIPALMENTE, NOS CONTRATOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, O QUE É O CASO DOS AUTOS. ADEMAIS, VERIFICO A VULNERABILIDADE DO AUTOR ASSIM COMO SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE CABE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA O ÔNUS DE EXIBIR OS DOCUMENTOS RELATIVOS A CONTA MANTIDA POR SEUS CLIENTES. SENÃO VEJAMOS O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. "EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO RE Q U E R I D A P O R C L I E N T E ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA EXIBIÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TEM O DEVER DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR SEU CLIENTE ATRAVÉS DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, DEVENDO OS ÔNUS DESSA EXIBIÇÃO CORRER POR CONTA DE QUEM DETÉM OS DOCUMENTOS, OU SEJA, O BANCO. (TJMG. APEL. Nº 424.608-6. 14ª CÂM. CÍV. REL. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA. 12/02/04.)". ANTE O EXPOSTO, INVERTO O ÔNUS DA PROVA ATRIBUINDO AO RÉU A OBRIGAÇÃO DE PROVAR O SEU DIREITO PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. DETERMINO QUE O RÉU EXIBA OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO AUTOR NO ITEM 1 DE FLS. 38 NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) CITE-SE O RÉU, PARA, QUERENDO, CONTESTAR O FEITO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, COMO REQUERIDO. CONSIGNEM-SE AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. 61324 - 2008 \ 1120. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: TEREZINHA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: PAULO COSME DE FREITAS ADVOGADO: ODILZON DAS NEVES GRAUS EMBARGADO(A): APEMAT - CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: RAIMUNDO LOPES DE LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... Disponibilizado - 22/4/2009 1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO TIPICAMENTE BANCÁRIA. 2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO. 3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS: "ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO ANEXO: I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES. 4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE AÇÃO, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. 6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 265711 - 2008 \ 3598. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GRAÇA DE CARVALHO MESQUITA AUTOR(A): T. P. C. M. AUTOR(A): W. C. M. ADVOGADO: ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JUNIOR RÉU(S): KM TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA RÉU(S): REAL SEGUROS S/A ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO: JOÃO ERNESTO PAES DE BARROS ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA INTIMAÇÃO: RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 472/479: NESSE DIAPASÃO, TENDO EM VISTA QUE O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA É EXPRESSO AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, TENHO QUE ESTES AUTOS NÃO SE ENCONTRAM DENTRO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. DESSA FORMA, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE RELAÇÃO DE SEGURO, BEM COMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, NEM ESTAR A INSTITUIÇÃO SEGURADORA SUBORDINADA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 60 de 308 AUTOS SER REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 136336 - 2008 \ 3458. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISCOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COLORADO LTDA ADVOGADO: WILLIAN KHALIL ADVOGADO: JOSÉ ANDRE TRECHAUD E CURVO ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO: OMAR KHALIL REQUERIDO(A): AGF BRASIL SEGUROS S/A DENUNCIADO A LIDE: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A ADVOGADO: ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ INTIMAÇÃO: RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 396/403: NESSE DIAPASÃO, TENDO EM VISTA QUE O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA É EXPRESSO AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, TENHO QUE ESTES AUTOS NÃO SE ENCONTRAM DENTRO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. DESSA FORMA, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE RELAÇÃO DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, NEM ESTAR A INSTITUIÇÃO SEGURADORA SUBORDINADA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES AUTOS SER REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 71128 - 2008 \ 2332. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WALTER SOARES ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA ADVOGADO: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ ADVOGADO: SÉRGIO ARIANO SODRÉ RÉU(S): HSBC BAMERINDUS S.A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... 1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO TIPICAMENTE BANCÁRIA, MAS SIM DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO, CUJA MATÉRIA E EMINENTEMENTE CIVIL. 2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM. 3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS: "ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO ANEXO: I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA Disponibilizado - 22/4/2009 PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES. 4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO CUJO PROCESSO FOI SENTENCIADO E ENCONTRA-SE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO ATENDENDO, PORTANTO, ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRI A , A D E C L A R A Ç Ã O D E I N C O M P E T Ê N C I A E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES AUTOS SER REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR BEM COMO OS EMBARGOS EM APENSO PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. 6. DEFIRO A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 26/2008-CGJ. CUMPRA-SE NA FORMA NELE DETERMINADA. 7. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUMPRA-SE. 61326 - 2008 \ 1121. A Ç Ã O : O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TEREZINHA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR RÉU(S): APEMAT - CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA TIPO A CLASSIFICAR: ESTELVINA SILVERIO ADVOGADO: RAIMUNDO LOPES DE LIMA ADVOGADO: ELIANETH GLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... 1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO TIPICAMENTE BANCÁRIA. 2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO. 3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS: "ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO ANEXO: I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES. 4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE AÇÃO, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. 6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 61 de 308 61329 - 2008 \ 1122. AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): APEMAT - CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: RAIMUNDO LOPES DE LIMA RÉU(S): ESTELVINA SILVERIO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... 1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO TIPICAMENTE BANCÁRIA. 2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO. 3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS: "ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO ANEXO: I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES. 4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE AÇÃO, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. 6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 300788 - 2008 \ 4447. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEONICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS RÉU(S): BANCO UNIBANCO RÉU(S): MODENA AUTOMÓVEIS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... 1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO TIPICAMENTE BANCÁRIA, MAS SIM RELAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO. Disponibilizado - 22/4/2009 3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS: "ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO ANEXO: I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES. 4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA REQUERENTE, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. 6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 333030 - 2008 \ 3683. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CECILIA MARGARETE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA RÉU(S): BV - BANCO VOTORANTIM ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE L. MOSQUEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... 1. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PRESENTE DEMANDA DECORRE DE RELAÇÃO SUBJACENTE NÃO ADSTRITA À RELAÇÃO TIPICAMENTE BANCÁRIA, MAS SIM RELAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. ENTREMENTES, COM O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTE JUÍZO PASSOU A TER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, CONSOANTE SE DEPREENDE DO COMANDO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO SUPRAMENCIONADO PROVIMENTO. 3. NESSA LINHA DE INTELECÇÃO, DISPÕE INCISO I, ARTIGO 1º, DO SUPRACITADO PROVIMENTO, SENÃO VEJAMOS: "ART. 1º. ATRIBUIR, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 14, § 1º E 57 DA LEI Nº. 4.964/85 (COJE), NO ART. 96, III, A, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NO ART. 125, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOVA COMPETÊNCIA E DENOMINAÇÃO ÀS SEGUINTES VARAS JUDICIAIS, NA COMARCA DE CUIABÁ, ENTRÂNCIA ESPECIAL, TAMBÉM VISUALIZADAS NO QUADRO ANEXO: I – AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES. 4. NESSE DIAPASÃO, TENHO QUE, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE DANOS EXPERIMENTADOS PELA REQUERENTE, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 62 de 308 DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. 6. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 244070 - 2008 \ 297. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ LUIZ MIGLIAVACCA ADVOGADO: MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REQUERIDO(A): CIA ITAÚLEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: FÁBIO SOUZA PONCE INTIMAÇÃO: RESUMO DA DECISÃO DE FLS. 167/174: NESSE DIAPASÃO, TENDO EM VISTA QUE O PROVIMENTO N.º 004/2008 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA É EXPRESSO AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, TENHO QUE ESTES AUTOS NÃO SE ENCONTRAM DENTRO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. DESSA FORMA, EM SE TRATANDO A RELAÇÃO JURÍDICA POSTA SOB ANÁLISE DE RELAÇÃO DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUJO OBJETO DA LIDE NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA DESTA VARA, POR NÃO SER RELAÇÃO BANCÁRIA, NEM ESTAR A INSTITUIÇÃO SEGURADORA SUBORDINADA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ISSO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONTINUAR PROCESSANDO ESTA DEMANDA, DEVENDO ESTES AUTOS SER REMETIDOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SEJA REALIZADA A REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO AO JUÍZO COMPETENTE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. PROCESSO COM SENTENÇA 338372 - 2008 \ 2126. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAZARO RODRIGUES FILHO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA - FLS. 72/82: DISPOSITIVO ISSO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, PARA JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO A EFETUAR A ATUALIZAÇÃO ATRAVÉS DE CÁLCULO ARITMÉTICO DAS CADERNETA DE POUPANÇA DO REQUERENTE REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 1987 E JANEIRO DE 1989 E O PAGAMENTO DA QUANTIA LIQUIDADA, REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O IPC DE JUNHO DE 1987 (PERCENTUAL DE 26,06%) DEVIDO E O ÍNDICE APLICADO A MENOR À ÉPOCA E DA DIFERENÇA ENTRE O IPC DE JANEIRO DE 1989 (PERCENTUAL DE 42,72%) DEVIDO E O ÍNDICE A MENOR APLICADO À ÉPOCA NO SALDO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA DO REQUERENTE, DO QUAL DEVE SER DESCONTADO O PERCENTUAL DE RENDIMENTO ENTÃO PAGO A POUPADORA A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NO REFERIDO PERÍODO, TUDO ACRESCIDO DE JUROS DE 0,5% AO MÊS A CONTAR DA DATA EM QUE DEVERIA SER CORRETAMENTE ATUALIZADA A CONTA-POUPANÇA DO POUPADOR E NÃO FOI (JUNHO DE 1987 E JANEIRO 1989) ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OU SEJA, 11.01.2003, DEPOIS DESTA DATA DEVE INCIDIR OS JUROS DE 1% AO MÊS, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO Disponibilizado - 22/4/2009 MOMENTO EM QUE O PERCENTUAL EFETIVAMENTE DEVIDO NÃO FOI PAGO INTEGRALMENTE. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO MONTANTE A SER APURADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MONTANTE ESTE CAPAZ DE REMUNERAR DE FORMA RAZOÁVEL O TRABALHO DO ADVOGADO DOS AUTORES. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM NÃO SENDO PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PROCESSO COM DESPACHO 333115 - 2008 \ 777. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GONÇALO MARQUES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): BANCO FINASA S/A ADVO GADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO: INTIME O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 150-151 DOS AUTOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 96048 - 2008 \ 86. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS EXECUTADOS(AS): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O CÁLCULO DE FLS. 515/519. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 367162 - 2009 \ 126. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AVELINO PEREIRA DE MACEDO AUTOR(A): JOÃO PEREIRA BRANDÃO AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇCAS BRANDÃO GONZAGA AUTOR(A): GERSON PEREIRA BRANDÃO REPRESENTADO (AUTOR): ALDENORA PEREIRA BRANDÃO REPRESENTADO (AUTOR): MARCUS AGUSTO DA SILVA REPRESENTADO (AUTOR): ROLANDA BLOSFELD REESE REPRESENTADO (AUTOR): CARMEN REESE ORGAM REPRESENTADO (AUTOR): MAURO EDSON REESE AUTOR(A): EDUARDO FURQUIM PERREIRA JUNIOR AUTOR(A): EUNICE PAIVA DE OLIVEIRA AUTOR(A): IRANI ALVES SOCIO WENCESLAU AUTOR(A): RICARDO TAKAYASSU YUKI REPRESENTADO (AUTOR): MARCUS AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA RÉU(S): BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE AUTORA PROCEDA A IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO. 365118 - 2009 \ 66. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 63 de 308 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARTINHO LUTHERO PAES DE BARROS ADVOGADO: DANIELA PAES DE BARROS RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A AUTOR(A): LOJAS AVENIDA LTDA ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER RÉU(S): AFFER CONFECÇÕES LTDA RÉU(S): ALVES & SILVA LTDA - EPP RÉU(S): BANCO SATANDER S. A INTIMAÇÃO: REQUERENTE JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE FOI JUNTADO COMPROVANTE DE RELAÇÃO DE PAGAMENTOS LIQUIDADOS PARA SIMPLES CONFERÊNCIA. INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... LOJAS AVENIDA LTDA AJUIZOU AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO E EXCLUSÃO DA SERASA E SPC EM FACE DE AFFER CONFECÇÕES LTDA, ALVES & SILVA LTDA – EPP E BANCO SANTANDER S/A. SUSTENTA QUE A PRIMEIRA RÉ EMITIU DIVERSAS TRIPLICATAS, SEM, CONTUDO TER REALIZADO COM ELA QUALQUER RELAÇÃO NEGOCIAL. TAIS TRIPLICATAS FORAM REPASSADAS À SEGUNDA RÉ, QUE POR SUA VEZ, EFETUOU O DESCONTO DOS TÍTULOS JUNTO AO BANCO SANTANDER, TERCEIRO REQUERIDO. O BANCO SANTANDER ENVIOU OS TÍTULOS DE CRÉDITO, EMITIDOS INDEVIDAMENTE, AO PROTESTO AO CARTÓRIO DO 4º SERVIÇO NOTARIAL DE CUIABÁ. ADMITE QUE A PRIMEIRA REQUERIDA É UMA DE SUAS FORNECEDORAS COM QUEM MANTÉM RELAÇÃO COMERCIAL JÁ HÁ ALGUM TEMPO, ENTRETANTO, NÃO HÁ DÉBITO PENDENTE DE PAGAMENTO. AFIRMA QUE DESCONHECE A EXISTÊNCIA DE QUALQUER TRANSAÇÃO COMERCIAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE JUSTIFIQUE A EMISSÃO DAS TRIPLICATAS E QUE A EMISSÃO NÃO TEM ORIGEM LEGAL. ASSEGURA QUE VEM ENFRENTANDO DISSABORES DECORRENTES DOS PROTESTOS E DA INCLUSÃO INDEVIDA DO SEU NOME NA SERASA E SPC. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO E EXCLUSÃO DO REGISTRO DA SERASA E SP. EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA A AUTORA PRETENDE SUSPENDER OS EFEITOS DOS PROTESTOS, BEM COMO A BAIXA NAS RESTRIÇÕES JUNTO À SERASA E SPC RELATIVAMENTE AOS TÍTULOS DESCRITOS ÀS FLS. 15/16. O EXTRATO JUNTADO AOS AUTOS AOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE ÀS FLS. 50, 51 E 53 DEMONSTRA QUE FORAM EFETUADOS DÉBITOS NA CONTA DA AUTORA NO VALOR DE ALGUNS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS DESCRITOS NA INICIAL. ÀS FLS. 65, 72, 74, 76, 78 E 80 FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS DEVIDAMENTE AUTENTICADOS RELATIVAMENTE AOS DÉBITOS ORIUNDO DOS TÍTULOS DESCRITOS NA INICIAL, CORROBORANDO COM AS ARGUMENTAÇÕES DA AUTORA. A CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA ESTÁ CONDICIONADA AOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, BEM COMO HÁ FUNDADO RECEIO DE DANO DE D I F Í C I L R E P A R A Ç Ã O , C O N S U B S T A N C I A D O P E L O S TRANSTORNOS QUE A INSERÇÃO INDEVIDA PODERÁ CAUSAR À AUTORA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, DEFIRO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO SOB Nº 7.554 DE 26.02.2009 REALIZADO RELATIVAMENTE À DUPLICADA DE VENDA MERCANTIL SOB Nº 024679/01. DEFIRO, IGUALMENTE A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DA SERASA, SPC E ENTIDADES CONGÊNERES, RELATIVAMENTE AOS TÍTULOS DESCRITOS ÀS FLS.15/16 DA INICIAL. CITEM-SE OS RÉUS NA FORMA REQUERIDA NA INICIAL. CONSIGNEM-SE AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 373127 - 2009 \ 361. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI EXECUTADOS(AS): ROSE APARECIDA DE SOUZA BARROS INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 76706 - 2008 \ 799. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DAISY APARECIDA TESSARO ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO EXECUTADOS(AS): GLOBAL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA EXECUTADOS(AS): ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA. EXECUTADOS(AS): FERNANDO ROBÉRIO BORGES GARCIA EXECUTADOS(AS): CARLOS ANTONIO DE BORGES GARCIA EXECUTADOS(AS): JOSÉ GARCIA NETO ADVOGADO: SALADINO ESGAIB ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB INTIMAÇÃO: VISTOS. I- ANTE AS MANIFESTAÇÕES DE FLS. 355 E 357, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-C DO CPC, DETERMINO SEJA A SENTENÇA LIQUIDADA POR ARBITRAMENTO. II- NOMEIO COMO PERITO DO JUÍZO GERSON FANAI PEREIRA - CRC: 008440-MT/CRA-MT-2494, PODENDO SER LOCALIZADO À RUA NASSAU, 61, JARDIM DAS AMÉRICAS, TELEFONES 3322-4825, 3627-1386, CEL: 9284-8886, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, APÓS INÍCIO DOS TRABALHOS, DATA ESTA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO, DEPOIS DE RESOLVIDAS AS QUESTÕES ADIANTE. III- APESAR DE AUSENTE ESTA POSSIBILIDADE NO ART. 475-D, ENTENDO INDISPENSÁVEL FACULTÁ-LA ÀS PARTES, PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PORTANTO, FACULTO AOS LITIGANTES, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E QUESITOS. EM SEGUIDA, PROMOVA A INTIMAÇÃO DO EXPERT PARA APRESENTAR PROPOSTA HONORÁRIA, NO MESMO PRAZO. IV- APÓS, DIGAM SOBRE A PROPOSTA HONORÁRIA E, HAVENDO CONCORDÂNCIA DEPOSITE O EXECUTADO O VALOR TOTAL, AUTORIZANDO DESDE JÁ O LEVANTAMENTO PELO PERITO DE 50%, NO INÍCIO DOS TRABALHOS E O RESTANTE NA ENTREGA DO LAUDO. V- INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. WALTER PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO 373387 - 2009 \ 383. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 22/4/2009 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO DEVEDOR 336791 - 2009 \ 6. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. DE L. S. O. E B. ADVOGADO: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 64 de 308 EXECUTADOS(AS): A. B. S. S. ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE INTIMAÇÃO: PARTE DEVEDORA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE CONFORME CÁLCULO DE FLS. 122 NO TOTAL DE R$1.977,99, NO PRAZO DE 24 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À(O) EXECUTADA(O) 89793 - 2008 \ 3562. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALZITA BOSCO LEITE CALDAS ADVOGADO: SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES RÉU(S): AGF BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE INTIMAÇÃO: PARTE EXECUTADA PAGAR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, O SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR D E R$124,02 NO FUNAJURIS. 81456 - 2008 \ 2533. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VERA CURZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI RÉU(S): JOSE BEZERRA DE MEDEIROS ADVOGADO: ROOSELENY LEITE DE ANDRADE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO JOSÉ BEZERRA DE MEDEIROS, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$56.058,44 SOB PENA DE NÃO O FAZENDO INCORRER NA MULTA DE 10% QUE SERÁ ACRESCIDO NO MONTANTE DA CONDENAÇÃO, NA FORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E AINDA A POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. PROCESSO COM SENTENÇA 210715 - 2008 \ 2936. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: SANDRA MARIA COELHO MARTINS EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO MARTINS ADVOGADO: LUCIMAR AP. KARASIAKI EMBARGADO(A): UNICRED - COOP.DE ECON. E CRÉDITO MUTUO DOS MÉDICOS E PROFISS.DA SAUDE DE MT ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO: WAGNER MOREIRA GARCIA INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SANDRA MARIA COELHO MARTINS EM FACE DE UNICRED – COOP. DE ECON. E CREDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO EM QUE OS EMBARGANTES FORMULARAM PEDIDOS IDÊNTICOS AOS FORMULADOS NOS AUTOS SOB Nº 2933/2008. O EMBARGADO VEIO AOS AUTOS ESPONTANEAMENTE E ARGÜIU A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E PEDIU A EXTINÇÃO DESTA AÇÃO E A CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É SUSCINTO O RELATÓRIO. DECIDO DA ANALISE DOS AUTOS APENSO, RESTOU CLARIVIDENTE A LITISPENDÊNCIA, POSTO QUE A MESMA QUESTÃO ESTÁ SOB EXAME NO PROCESSO SUPRA REFERIDO, AJUIZADO EM DATA ANTERIOR A ESTE QUE ORA SE JULGA, POIS SE TRATA DE PEDIDOS IDÊNTICOS, ENTRE AS MESMAS PARTES, VISANDO O MESMO EFEITO JURÍDICO. SENÃO, VEJAMOS: A AÇÃO DECLARATÓRIA FOI AJUIZADA EM 02.12.2004 E DESPACHADA EM 17.12.2004, AO PASSO QUE A AÇÃO QUE ORA SE JULGA, FOI DISTRIBUÍDA EM 15.04.2005 E DESPACHADA EM 19.04.2005, TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA NA DECLARATÓRIA EM 04.11.2005, DA QUAL HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, QUE JÁ FOI JULGADO. ATUALMENTE, ENCONTRA-SE COM Disponibilizado - 22/4/2009 DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. JÁ NESTES AUTOS, POR OCASIÃO DO DESPACHO INICIAL, HOUVE A DETERMINAÇÃO PARA QUE SE AGUARDASSE O RETORNO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ESTA COMARCA. É SABIDO QUE HÁ LITISPENDÊNCIA QUANDO SE REPETE AÇÃO QUE ESTÁ EM CURSO, DE ACORDO COM A PRIMEIRA PARTE DO § 3º DO ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O LEGISLADOR PROCESSUAL CIVIL ESTABELECEU COMO O MOMENTO EM QUE SE CONSIDERA PROPOSTA A AÇÃO, AQUELE A QUE REFERE O ARTIGO 263, A SABER: COM O DESPACHO DO JUIZ NA PETIÇÃO INICIAL. A PROPOSITURA DA AÇÃO, TODAVIA, SÓ PRODUZ, QUANTO AO RÉU, OS EFEITOS A QUE ALUDE O ART. 219 (INCLUSIVE INDUZIR LITISPENDÊNCIA), DEPOIS QUE FOR VALIDAMENTE CITADO. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A CITAÇÃO SE DEU, PRIMEIRAMENTE, NA AÇÃO DECLARATÓRIA, HAJA VISTA QUE A AÇÃO SUB EXAMINE NÃO PASSOU DA PETIÇÃO INICIAL. ALIÁS, VANTAGEM NENHUMA SUBSISTE AOS AUTORES DO PROCESSO VERTENTE EM INTENTÁ-LO, POIS QUE O ANTERIOR ESTÁ EM FASE MAIS ADIANTADA, TUDO RECOMENDANDO A SUA CELERIDADE. EXISTENTE LIDE ONDE JÁ ESTÁ SENDO DISCUTIDA, NÃO É OBVIAMENTE DADO AOS AUTORES (DESTA AÇÃO) VIR A JUÍZO RECLAMAR O MESMO PEDIDO COM O MESMO EFEITO JURÍDICO, MAIS DE UMA VEZ E CONCOMITANTEMENTE. HÁ DE SE DESTACAR QUE A PRESENTE AÇÃO FOI PROPOSTA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.382 06.12.2006, QUE SE DEU SOMENTE 45 (QUARENTA E CINCO DIAS) APÓS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 7.12.2006, NO QUAL OS EMBARGOS ERAM MEIO DE DEFESA DO QUAL DISPUNHA O EXECUTADO E TINHA, TAMBÉM, A FINALIDADE DE SUSPENDER A EXECUÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA RECOMENDAVA, ANTERIORMENTE, A SUSPENSÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CONEXA, O QUE OCORREU NESTES AUTOS. APESAR DISSO, HOUVE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EMBARGADO EM 22.02.2006, QUE ARGÜIU A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, SUPRINDO, PORTANTO, A CITAÇÃO, E COMPLETANDO-SE A RELAÇÃO PROCESSUAL, DANDO AZO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NA CONFORMIDADE DO ACIMA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, V, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. CONDENO OS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SE HOUVER, E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PROCURADOR EMBARGANTE, QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NA FORMA PREVISTA NO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, ANOTANDO-SE AS CUSTAS, SE HOUVER, EM NOME DO DEVEDOR DELAS. 335769 - 2008 \ 386. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES RÉU(S): JULIETE CLARA DA SILVA INTIMAÇÃO: SENTENÇA: VISTOS E ETC. BV FINANCEIRA S/A C.F.I., DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE JULIETE CLARA DA SILVA, IGUALMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA, ALEGANDO EM SUMA O SEGUINTE. ASSEVERA QUE É CREDOR DA PARTE REQUERIDA EM RAZÃO DE UM CONTRATO FIRMADO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AFIRMA QUE A PARTE REQUERIDA DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS E POR ISSO REQUER A RESCISÃO DO CONTRATO PACTUADO, COM A CONSEQÜENTE CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO E A POSSE DO BEM EM NOME DO AUTOR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 65 de 308 A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FOI DEFERIDA ÀS FLS. 33 DOS AUTOS E DEVIDAMENTE CUMPRIDA ÀS 46-48. A PARTE REQUERIDA FOI REGULARMENTE CITADA E NÃO APRESENTOU DEFESA, CONSOANTE SE DEPREENDE DA CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 49 DOS AUTOS. VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA DECISÃO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. INCIDE À HIPÓTESE VERTENTE A REGRA INSERTA NOS INCISOS I E II ARTIGO 330, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE IMPÕE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, EM RAZÃO DE SER A MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DÁ-SE A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DO BEM MÓVEL AO CREDOR, DENOMINADO FIDUCIÁRIO (EM GERAL, UMA FINANCEIRA QUE FORNECEU O NUMERÁRIO PARA A AQUISIÇÃO), EM GARANTIA DO PAGAMENTO, PERMANECENDO O DEVEDOR (FIDUCIANTE) COM A POSSE DIRETA DA COISA, O DOMÍNIO E A POSSE INDIRETA PASSAM AO CREDOR EM GARANTIA, NÃO SE DÁ TRADIÇÃO REAL, MAS SIM FICTA (CONSTITUTO POSSESSÓRIO). PARA VALER CONTRA TERCEIROS, ELA DEVE SER REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA SEDE DO CREDOR E, NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, O CONTRATO DEVERÁ SER INSCRITO JUNTO À AUTORIDADE DE TRÂNSITO ONDE SE ENCONTRA REGISTRADO O BEM OBJETO DA GARANTIA. NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1ODE OUTUBRO DE 1969, COMPROVADA A MORA OU O INADIMPLEMENTO, O CREDOR PODERÁ REQUERER CONTRA O DEVEDOR OU TERCEIRO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, QUE SERÁ CONCEDIDA LIMINARMENTE (ARTIGO 3O DO DECRETO-LEI N. 911/69). DESTE MODO, COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O PEDIDO INICIAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, CUJA COMPROVAÇÃO D A M O R A E O S D E M A I S R E Q U I S I T O S E S S E N C I A I S E S T ÃO CONVENIENTEMENTE AJUSTADOS. NÃO HOUVE PURGAÇÃO DA MORA, NEM APRESENTAÇÃO DE DEFESA, CONSOANTE SE DEPREENDE DA CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 49 DOS AUTOS, O QUE ME LEVA A DECRETAR A REVELIA DO REQUERIDO. É CEDIÇO QUE A DECRETAÇÃO DA REVELIA NÃO INDUZ, POR SI SÓ, A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ENTREMENTES, ENTENDO QUE O CÁLCULO APRESENTADO SE ENCONTRA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, EM NADA EXORBITANDO QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL. DESTA FORMA, A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS NÃO MERECE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA E NESTA RAZÃO, EM FACE DA COMPROVAÇÃO LITERAL DA DÍVIDA E DO DEPÓSITO, O DIREITO AO REQUERENTE ASSISTE, SENDO A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA MEDIDA QUE SE IMPÕE. DISPOSITIVO. ISSO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO, PARA JULGÁ-LO PROCEDENTE, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELO AUTOR, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO A PARTE REQUERIDA, NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DO ADVOGADO DO AUTOR, QUE ARBITRO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS), NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 4º, ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E, EM NÃO SENDO PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS CUSTAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 264937 - 2008 \ 492. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 22/4/2009 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ ADVOGADO: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES RÉU(S): PAULO CESAR E SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC. BANCO FINASA S/A, REGULARMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO, PETICIONOU ÀS FLS. 59 DOS AUTOS INFORMANDO A TRANSAÇÃO AMIGÁVEL, POR MEIO DA ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO REQUERIDO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. COMPU L S A N D O O S A U T O S O B S E R V O Q U E O A U T O R E S TÁ REGULARMENTE LEGITIMADO E REPRESENTADO E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, PODENDO, NESTA RAZÃO, SER EXTINTO. ENTREMENTES, NÃO DEVE SER EXTINTA A DEMANDA EM VIRTUDE DA DESISTÊNCIA, GERANDO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MAS SIM EM RAZÃO DO ACORDO NOTICIADO, HAJA VISTA QUE HOUVE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA POR PARTE DO REQUERIDO, CONSOANTE NOTICIADO PELO REQUERENTE. DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO III DO ARTIGO 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS PELO AUTOR. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 346917 - 2008 \ 3810. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SAFRA S.A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): ROSENY MARIA FREIRE DA SILVA INTIMAÇÃO: SENTENÇA: VISTOS E ETC. BANCO SAFRA S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONSOANTE OS TERMOS DO INCISO VIII DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENTO AO PEDIDO, OBSERVO QUE A AUTORA SE ENCONTRA LEGITIMADA NOS AUTOS A REQUER A EXTINÇÃO EM RAZÃO DE SUA DESISTÊNCIA E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, PODENDO, NESTA RAZÃO, SER O PROCESSO EXTINTO. DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO E O HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO VIII DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS PELA AUTORA. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 66 de 308 AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 330655 - 2008 \ 3191. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): PAULO RONDON DOS SANTOS INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO. ISSO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO, PARA JULGÁ-LO PROCEDENTE, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELO AUTOR, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO A PARTE REQUERIDA, NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DO ADVOGADO DO AUTOR, QUE ARBITRO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS), NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 4º, ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E, EM NÃO SENDO PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS CUSTAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 300205 - 2008 \ 2271. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CMT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM ADVOGADO: DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE A RIBEIRO INTIMAÇÃO: SENTENÇA: VISTOS E ETC. BANCO VOTORANTIN S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONSOANTE OS TERMOS DO INCISO VI DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENTO AO PEDIDO, OBSERVO QUE A AUTORA SE ENCONTRA LEGITIMADA NOS AUTOS A REQUER A EXTINÇÃO EM RAZÃO DE SUA DESISTÊNCIA E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, PODENDO, NESTA RAZÃO, SER O PROCESSO EXTINTO. DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO E O HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO VI DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS PELO AUTOR. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): C. M. T. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA EXECUTADOS(AS): ANTONIO LUIZ MENEGASSI ADVOGADO: CLAUDIA AMELIA LIMA DE CASTRO ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC. BANCO BRADESCO S/A, REGULARMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, DISPÕEM O QUE SEGUE. A EXEQÜENTE PETICIONOU ÀS FLS.101 DOS AUTOS NOTICIANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO, REQUERENDO, ASSIM, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONSOANTE SE DEPREENDE OS TERMOS DO DISPOSTO DO INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO QUE OS EXEQÜENTES ESTÃO REGULARMENTE LEGITIMADOS E REPRESENTADOS E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, PODENDO, NESTA RAZÃO, SER EXTINTO. DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO I DO ARTIGO 794, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS PELOS EXECUTADOS. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 291789 - 2008 \ 2593. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA RÉU(S): MARCOS TOMAS CASTANHA ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA INTIMAÇÃO: SENTENÇA: VISTOS E ETC. HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO, REQUER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONSOANTE OS TERMOS DO INCISO VIII DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENTO AO PEDIDO, OBSERVO QUE A AUTORA SE ENCONTRA LEGITIMADA NOS AUTOS A REQUER A EXTINÇÃO EM RAZÃO DE SUA DESISTÊNCIA E QUE O PROCESSO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO PROCESSUAL OU MATERIAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO, PODENDO, NESTA RAZÃO, SER O PROCESSO EXTINTO. DESSA SORTE, ACOLHO O PEDIDO SUPRAMENCIONADO E O HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO AUTORIZATIVO DO INCISO VIII DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, DEVERÃO SER ARCADAS PELO AUTOR. FACULTO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM HAVENDO CUSTAS E NÃO SENDO ELAS PAGAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDOR O NOME DO DEVEDOR DAS MESMAS, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PROCESSO COM DESPACHO 279368 - 2008 \ 2270. Disponibilizado - 22/4/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 67 de 308 260011 - 2008 \ 1424. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): OUROMAT - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADOS(AS): BENTO DE SOUZA PORTO ADVOGADO: J. CÉLIO GARCIA INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS.337/343, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE, EM CINCO DIAS. CUMPRA-SE. 96709 - 2008 \ 1913. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MERCANTIL DO BRASIL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO RÉU(S): GEORGE NASSIB GHATTAS RÉU(S): NASSIB AKIL GATHAS RÉU(S): YOUSSEF MASSIB GATTAS ADVOGADO: JOÃO CELESTINO ADVOGADO: ROSEMEIRE BARROS MONTEIRO DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DE BARROS MONTEIRO KIRST INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS. 107/113, POIS A MATÉRIA POSTA EM QUESTÃO JÁ FOI DECIDIDA ÀS FLS. 105/106. POR OUTRO LADO, MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 117//121. CUMPRA-SE COMO DETERMINADO. Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Expediente ESCRIVÃO(Ã):SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ EXPEDIENTE:2009/13 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 374733 - 2009 \ 4. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: MARCELO TESHEINER CAVASSANI IMPUGNADO(S): ADECON-MT- ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO MANIFESTAR-SE NO FEITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 355684 - 2008 \ 589. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADECON-MT- ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NERES DA CUNHA ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A RÉU(S): BANCO BMG S/A RÉU(S): BANCO PANAMERICANO S/A Disponibilizado - 22/4/2009 RÉU(S): BANCO SAFRA S/A RÉU(S): BANCO DIBENS S/A RÉU(S): BANCO CITIBANK S/A RÉU(S): BANCO DAYCOVAL S/A RÉU(S): BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A RÉU(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A RÉU(S): BANCO FIAT S/A ADVOGADO: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: MARCELO TESHEINER CAVASSANI ADVOGADO: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA ADVOGADO: DIOGO DIAS DA SILVA ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: ALUIZIO A. CHERUBINI ADVOGADO: TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS ADVOGADO: CÍNARA CAMPOS CARNEIRO ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES ADVOGADO: LUIS RODRIGUES WAMBIER ADVOGADO: LUCIANO LUIS BESOVICI ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ADVOGADO: ALUIZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI ADVOGADO: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO BATISTA FERREIRA ADVOGADO: FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR ADVOGADO: MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS ADVOGADO: HELDA FERREIRA ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI INTIMAÇÃO: INTIMAR AUTOR MANIFESTAR-SE NO FEITO TENDO EM VISTA A NÃO LOCALIZAÇÃO DE UM DOS REQUERIDOS. 322008 - 2008 \ 110. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA I ADVOGADO: MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN RÉU(S): JOAO LUIS P. CUIABANO RÉU(S): MANOEL FERREIRA NETO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 370694 - 2009 \ 20. AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IDC/MT - INSTITUTO MATOGROSSENSE DE DEFESA DO CONSUMIDOR ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): MTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA LAVRADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA 298816 - 2008 \ 296. AÇÃO: AÇÃO POPULAR->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 68 de 308 CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA CRISTINA PACHECO DA COSTA FORTUNA AUTOR(A): LUIZ CARLOS DE ALVARENGA AUTOR(A): GUSTAVO MOREIRA DE OLIVEIRA AUTOR(A): NELZIRA EVANGELISTA DE ALMEIDA ADVOGADO: FAROUK NAUFAL RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT RÉU(S): ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA RÉU(S): WILSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANA LIDIA SOUSA MARQUES - PROC. DO MUNÍCIPIO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS. 363170 - 2009 \ 1. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IDC/MT - INSTITUTO MATOGROSSENSE DE DEFESA DO CONSUMIDOR ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): MTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS. Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS EXPEDIENTE:2009/63 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 331481 - 2008 \ 111. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. B. D. R. ADVOGADO: ERICLEA APARECIDA SOUZA CAVALCANTE RÉU(S): R. R. M. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS A PROCURAR EM JUÍZO.NÃO HÁ PRELIMINARES SUSCITADAS E NEM IRREGULARIDADES A SANAR, PELO QUE DECLARO O PROCESSO SANEADO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2009, ÀS 16:30 HORAS. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PARA PRESTAR DEPOIMENTO, ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS, ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE E INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, SALVO SE O CONTRÁRIO REQUEREREM. CUMPRA-SE. CUIABÁ-MT, 3 DE MARÇO DE 2009. Disponibilizado - 22/4/2009 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Edital EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. AUTOS N.º 2008/643. ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento d e Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: GILIO CÉSAR FERREIRA DA CRUZ e JOSÉ FERREIRA DA CRUZ PARTE RÉQUERIDA: INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: GILIO CÉSAR FERREIRA DA CRUZ, brasileiro, casado, estoquista, RG 1245985-2 SSP/Mt, CPF 707.745.791-53, residente e domiciliado na Rua Vitória Régia, nº 22, bairro Jardim das Palmeiras, Cuiabá-MT FINALIDADE: Através desta publicação torno público, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso III, do Código Civil, a sentença de Interdição proferida nos autos supra identificados. RESUMO DA INICIAL: GILIO CÉSAR FERREIRA DA CRUZ entrou com ação de interdição em favor de seu pai JOSÉ FERREIRA DA CRUZ, afirmando que o mesmo não tem condições de responder por seus atos civis. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Provado que J. F. da C., é incapaz de reger sua própri a p e s s o a e a d m i n i s t r a r s e u s b e n s ( f l s . 3 6 / 5 0 ) ; e m consonância com o parecer do Ministério Público (fls. 51/52), defiro o pedido. Nomeio curador o Sr. G. C. F. da C., qualificado a fls. 9. Sem custas. Expeça-se alvará. Em seguida, proceda-se na forma do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Cuiabá, 17 de fevereiro de 2009. Luiz Carlos da Costa Juiz de Direito em Substituição Legal E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gustavo Fernandes da Silva, Oficial Escrevente, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Virginia da Cunha Müller EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: Publique-se por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. VISTOS, EM SANEADOR. INTIMEM-SE. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO AUTOS N.º 2007/866. ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento d e Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ILIANE BARBOSA DE SOUZA PINTO e TONI PINTO DE SOUZA PARTE RÉQUERIDA: INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TONI PINTO DE SOUZA FINALIDADE: Através desta publicação torno público, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso III, do Código Civil, a sentença de Interdição proferida nos autos supra identificados. RESUMO DA INICIAL: ILIANE BARBOSA DE SOUZA PINTO ajuizou a presente ação de interdição em desfavor de seu esposo Sr. TONI PINTO DE SOUZA, alegando ser o esposo portador de Alienação Mental Grave Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 69 de 308 incapaz de administrar a sua pessoa e seus bens; que a doença e irreversível, necessitando de supervisão em sua vida diária. DECISÃO/DESPACHO: "... Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdiçã o d o S r . T O N I P I N T O D E S O U Z A , d e c l a r a n d o -a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 03, inciso II do Código Civil. De acordo com o art. 1775, § 1 do mesmo diploma legal, nomeio como curadora Iliane Barbosa de Souza Pinto, mediante compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se o presente Registro Civil, e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Custas "ex lege". P.R.I. Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2008. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gustavo Fernandes da Silva, Oficial Escrevente, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Valéria Cristina Monteiro Escrivã Judicial Assina por ordem do MM. Juiz (O.S. 001/99) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões PUBLICAR POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. Virginia da Cunha Müller EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões PUBLICAR POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO AUTOS N.º 368/2008 ESPÉCIE: Interdição PARTE AUTORA: MARILDA APARECIDA PEDROSO INTERDITADO(A): Paulo Henrique César Pedroso, CPF: 429.179.801-68, Rg: 0498825-6 SSP MT, brasileiro(a), solteiro, Endereço: Rua Marajó, nº 208, Bairro: Pedrigal, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença de Interdição de fls. 42/44 , como segue transcrita em resumo em sua parte final: POSTO ISSO e o que mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de fls. 20/21, decreto a interdição do requerido Paulo Henrique César Pedroso ., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, inciso II e 1767, I, do novo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a sua esposa, ora requerente, MARILDA APARECIDA PEDROSO , brasileira, casada, copeira, portadora da carteira de identidade RG n° 534344 - SSP/MT e CPF nº 551.107.891-34, residente e domiciliado à Rua 12, quadra 36, nº 14, Bairro Residencial Coxipo, nesta Cidade e Comarca, que o representará, em todos os atos de sua vida civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Tome-se por termo o compromisso e expeça-se o competente alvar á (CPC, art. 1.188). Não tendo notícia da existência de bens ou rendimentos do interditando, nos termos do artigo 37, do ECA, por analogia, desobrigo a requerente da especialização em hipoteca legal ou caução. Publique-se. Registre-se . Intime-se e cumpra-se.Cuiabá -MT, 07 de julho de 2008.Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES E para que chegue ao conhecimento de todos, e que ninguém possa Disponibilizado - 22/4/2009 alegar ignorância, mandou expedir o presente na forma da Lei. Cuiabá, 29.10.2008. Eu, Myrian Ruth Mourão Andrade Ferreira, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. AUTOS N.º 423/2008 ESPÉCIE: Interdição PARTE AUTORA: VERGINIA TORRES DE SOUZA INTERDITADO(A): Alvino Rodrigues de Souza , Cpf: 318.583.841-68, Rg: 534344 SSP MT, brasileiro(a), casado, lavrador, Endereço: Rua 12, Qd. 36 nº 14, Bairro: Coxipó, Cidade: Cuiabá-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença de Interdição de fls. 22/23 , como segue transcrita em resumo em sua parte final: POSTO ISSO e o que mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de fls. 20/21, decreto a interdição do requerido ALVINO RODRIGUES DE SOUZA ., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, inciso II e 1767, I, do novo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a sua esposa, ora requerente, VERGINIA TORRES DE SOUZA , brasileira, casada, copeira, portadora da carteira de identidade RG n° 534344 - SSP/MT e CPF nº 551.107.891-34, residente e domiciliada na Rua 12, quadra 36, nº 14, Bairro Residencial Coxipo, nesta Cidade e Comarca, que o representará, em todos os atos de sua vida civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Tome-se por termo o compromisso e expeça-se o competente alvará (CPC, art. 1.188). Não tendo notícia da existência de bens ou rendimentos do interditando, nos termos do artigo 37, do ECA, por analogia, desobrigo a requerente da especialização em hipoteca legal ou caução. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se.Cuiabá -MT, 07 de julho de 2008.Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES E para que chegue ao conhecimento de todos, e que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente na forma da Lei. Cuiabá, 29.10.2008. Eu, Myrian Ruth Mourão Andrade Ferreira, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Valéria Cristina Monteiro Escrivã Judicial Assina por ordem do MM. Juiz (O.S. 001/99) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões PUBLICAR POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 70 de 308 AUTOS N.º 2008/188 ESPÉCIE: Interdição PARTE AUTORA: M.F.F. INTERDITADO(A): MÁRCIO ROBERTO FERREIRA , brasileiro, solteiro, funcionário público, CPF: 622.417.101-72, RG: 879.162 PM MT, natural de Bento de Abreu/SP, Endereço: Rua Amapá, Qd. 30, Casa 18, Bairro: CPA II, Cuiabá/MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença de Interdição de fls. 42/49 , como segue transcrita em resumo em sua parte final: "POSTO ISSO e o que mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de fls. 45/46, decreto a interdição do requerido M. R. F., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, inciso II e 1767, I, do novo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a sua mãe, ora requerente, M. F. F., brasileira, divorciada, do lar, portadora da carteira de identidade RG n° 026711 SSP/MT e CPF nº 329.138.501-20, residente e domiciliado à Rua Amapá, quadra 30, casa 18, Bairro CPA II, nesta cidade, que o representará em todos os atos de sua vida civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Tome-se por termo o compromisso e expeça-se o competente alvará (CPC, art. 1.188). Não tendo notícia da existência de bens ou rendimentos do interditando, nos termos do artigo 37, do ECA, por analogia, desobrigo a requerente da especialização em hipoteca legal ou caução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e após arquive-se, com as cautelas de estilo. Cuiabá -MT, 1º de setembro de 2008. Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES. Juiz de Direito." E para que chegue ao conhecimento de todos, e que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente na forma da Lei. Cuiabá, 17/11/2008. Eu, Valéria Cristina Monteiro da Silva, Oficial Escrevente, digitei e subscrevi. Valéria Cristina Monteiro da Silva Escrivã Judicial Assina por ordem do MM. Juiz (O.S. 001/99) Valéria Cristina Monteiro da Silva Gestor/Analista Judiciária Assina por ordem do Juiz - Ordem de serviço 01/99. Varas Criminais 1ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Primeira Vara Criminal da Capital EDITAL Nº 98/2009 AUTOS Nº 174/2008 ESPÉCIE: HOMICÍDIO SIMPLES RÉU: JOSEMAR SILVA PEREIRA DA CRUZ : Dr.ª Gileusa Aparecida Garcia – OAB/MT 8.130 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado, para tomar ciência do R. despacho, abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Decorrido o prazo supra, abra-se vista à defesa (ao defensor constituído ou à Defensoria, conforme o caso) para os fins do artigo 422 do CPP, sob pena de preclusão". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel Trindade, digitei. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões PUBLICAR POR 03 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/766. ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: MARIA DORUZARIO SANTOS INTERDITANDO: ADEIRCE GONÇALVES DOS SANTOS INTIMANDO(A, S): Interditando: Adeirce G o n ç a l v e s d o s Santos, brasileiro(a), solteiro(a), natural de Eldorado-MS, nascido em 17/07/1979, Filiação: José Gonçalves dos Santos e Maria Doruzario Santos. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/9/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE FLS. 30/32, como segue transcrita em resumo em sua parte final. SENTENÇA:"POSTO ISSO e o que mais dos autos consta, em consonância com parecer ministerial de fls. 327/29, decreto a interdição do requerido A. G. DOS S., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3°, inciso II e 1767, I, do novo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a sua mãe, ora requerente, M. D. S., brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade RG n° 1394512-2 – SSP/MT e CPF nº 016.735.491-44, residente e domiciliada à Rua Maria L. Pinheiro nº 65, Bairro Pascoal Ramos, nesta Disponibilizado - 22/4/2009 Cidade e Comarca, que o representará em todos os atos de sua vida civil.Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Tome-se por termo o compromisso e expeça-se o competente alvará (CPC, art. 1.188).Não tendo notícia da existência de bens ou rendimentos do interditando, nos termos do artigo 37, do ECA, por analogia, desobrigo a requerente da especialização em hipoteca legal ou caução.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e após arquive-se, com as cautelas de estilo.Cuiabá -MT, 20 de fevereiro de 2008.Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES. Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado em Cuiabá - MT, 24 de Abril de 2008. Eu, Eduardo Rogério de Araújo, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.. Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Dulcinéia dos Santos Morimã Gestora Judiciária RAR ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Primeira Vara Criminal da Capital EDITAL Nº 99/2009 AUTOS Nº 17/2009 ESPÉCIE: HOMICÍDIO QUALIFICADO RÉU: NATANAEL DE LARA PINHO, vulgo "Tana" : Dr. Alexandre Ivan Houklef – OAB/MT 6.703 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado, para tomar ciência do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 71 de 308 R. despacho, abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Vista às partes para os fins do artigo 422 do CPP, sob pena de preclusão". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Michel Trindade, digitei. RÉU(S): DIEGO DA SILVA PAIVA ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA HEVERTHON DIAS DE MOURA CLAUDIO FERREIRA DA SILVA INTIMADO : DR. EDIVAN MARTINS DA SILVA OAB/MT 9166 Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. FINALIDADE: INTIMAR(EM) O(S) ADVOGADO(S), acima qualificado(s), mais precisamente para manifestar(em) na fase 403 da Lei 11.719/2008 de 20/06/2008. DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. Dulcinéia dos Santos Morimã Gestora Judiciária RAR 3ª Vara Criminal Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO PRAZO: 3 DIAS AUTOS Nº 2008/411. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DIEGO DA SILVA PAIVA ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA HEVERTHON DIAS DE MOURA CLAUDIO FERREIRA DA SILVA INTIMADO : DR . A L E X A N D R E I V A N H O U K L E F O A B / M T 6703 FINALIDADE: INTIMAR(EM) O(S) ADVOGADO(S), acima qualificado(s), mais precisamente para manifestar(em) na fase 403 da Lei 11.719/2008 de 20/06/2008. DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. AUTOS Nº 2006/89. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): SÉRGIO LOPES LUCIANA MARIA DA SILVA ROMEO INTIMADO: Dr. Rubens Valim Franco, OAB/MT 6.056-B FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais precisamente para manifestar se as testemunhas de defesa de , arroladas às fls. 87/89, irão depor sobre os fatos descritos na denúncia ou sobre a conduta social do acusado. Ocorrendo esta última hipóteses poderá o douto advogado apresentar declarações referente a idoneidade do ré u para fins do disposto no artigo 59 do Código P e n a l , c a s o o c o r r a a hipóteses de eventual condenação. Bem como para participar de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, marcada para o dia 21/05/2009 as 14:00 horas. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: Produzidas as provas, ao final da audiência, o Promotor de Justiça, o acusado, poderão requerer dili g ê n c i a s c u j a necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução . Não havendo requerimento de diligências, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 minutos, prolatando-se a sentença. Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. PRAZO: 3 DIAS AUTOS Nº 2008/411. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 22/4/2009 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Joilson Ribeiro EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 72 de 308 05 DIAS DIAS AUTOS Nº 2004/115. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): MAURO SILVÉRIO DOS SANTOS INTIMADAS : Dra. ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA OAB/MT 7590-B Dra. MARIA INÊS DA SILVA BALATA OAB/MT 9947-E FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da r. sentença condenatória proferida em 27/03/09, às fls. 207/216, nos autos em epígrafe, na qual foi condenado nas sanções do artigo 14, da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, regime aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "b" e parágrafo 3º do CP. DECISÃO/DESPACHO: Verifico que existe a circunstância atenuante da confissão, por isso, reduzo-a de 02 meses e 03 dias-multa, perfazendo 02 anos de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, que torno definitiva na ausência de outras alteradoras, a ser executada, inicialmente, no regime aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, "c" e parágrafo 3º do CP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. AUTOS Nº 2004/122. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): WILLIAN AGOSTINHO DE JESUS INTIMADO : NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA UFMT ORIENTADOR DR. ANTENOR FADINI OAB/MT 3017 FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S) acima qualificado(s) para comparecer neste Juízo e tomar ciência da r. sentença. DECISÃO/DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a presente ação penal, para, de conseqüência ABSOLVER o réu WILLIAN AGOSTINHO DE JESUS, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi atribuída na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Joilson Ribeiro ESTOR SUBSTITUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO 4ª Vara Criminal PRAZO: 05 DIAS Intimação AUTOS Nº 2000/98. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): DAVY CANDIDO LEONEL INTIMADO(S) : DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY, OAB/MT 6692 DR. JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JUNIOR OAB/MT 6398 FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S) acima qualificado(s) para comparecer(em) neste Juízo e tomar(em) ciência da r. sentença . DECISÃO/DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a presente ação penal, para, de conseqüência ABSOLVER o réu DAVY CANDIDO LEONEL, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi atribuída na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso V I I , d o C ó d i g o d e Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOILSON RIBEIRO, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Joilson Ribeiro GESTOR SUBSTITUTO COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2009/50 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 56066 - 2004 \ 122. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): LUIZ SANTANA ADVOGADO: PAULA CRISTINA CARVALHO LEITE – OAB/MT 11.115-B FINALIDADE: INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA SUPRA PARA: 1-) NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 176 NO QUAL NOTICIA A NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA BENEDITO BOMDESPACHO DE ARRUDA, HAJA VISTA NÃO TER SIDO LOCALIZADO O REFERIDO NUMERO 97 NA RUA E QUE JUNTO AOS MORADORES DAS CASAS 87, 101 E 92 NÃO OBTEVE QUALQUE R INFORMAÇÃO DO MESMO 2-) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2009 ÀS 15:30 HORAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 Disponibilizado - 22/4/2009 COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 73 de 308 JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2009/51 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 88186 - 2006 \ 169. AÇÃO: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ANDERSON DOS SANTOS SALDANHA MORAES ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES - UNIRONDON ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO-NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (NPJ/UNIRONDON) ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR FINALIDADE: INTIMAR UM DOS ADVOGADOS PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ MT, NO DIA 07 DE MAIO DE 2009 ÀS 14:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2009/52 escritório na cidade de Cuiabá, MT, para comparecer na sala de audiências da 6ª Vara Criminal da Capital, no dia 29 de abril de 2009, às 16:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Devendo trazer as Testemunhas de Defesa independentemente de intimação. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,... De f i r o o p e d i d o d e f l s . 1 6 9 e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2009, às 16h00min...". Requisitem-se e intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de Abril de 2009. (a) Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz, digitei. Cuiabá - MT, 14 de abril de 2009. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Portaria nº 270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 78250 - 2005 \ 223. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): LUIZ DIEGO DA SILVA ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO SUPRA, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS SUPRA, PARA O DIA 06 DE MAIO DE 2009 ÀS 15:30 HORAS, PERANTE O JUIZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ - MT. 6ª Vara Criminal Edital AUTOS Nº 2006/139. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): AUGUSTO CESAR TEIXEIRA DOS SANTOS : DR. SÉRGIO BATISTELLA, OAB/MT 9155, com escritório em Cuiabá-MT. FINALIDADE: Proceder a intimação do Defensor do réu, DR. SÉRGIO BATISTELLA, OAB/MT 9155, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 05 de maio de 2009, às 16:30 horas. DECISÃO/DESPACHO: (...)Declarada aberta a audiência com as formalidades legais, constatou-se que o despacho de fls. 90 não foi cumprido, assim, redesigno o ato para o dia 05/05/2009, às 16h30min.Requisitem-se e intimem-se todos.Nada mais havendo para constar, a MM. Juíza determinou que se encerasse o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, ____ (Cassiane Luiza Walker Almeida) , Assistente de Gabinete I, que o digitei. Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de Sousa Santos Neves, digitei. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA AUTOS Nº 2009/8. (Cód. 132616) ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RENATO ALVES CARDOSO e ALESSANDRO FRANÇA DE MIRANDA. : DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OAB/MT Nº 6.703, com escritório na cidade de Cuiabá, MT. FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do Defensor do réu Renato Alves Cardoso, o DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OAB/MT Nº 6.703, com Disponibilizado - 22/4/2009 Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Portaria 270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 74 de 308 AUTOS Nº 2009/65. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUCAS ALEXANDRE EZEQUIEL : DR. EDSON ANTONIO DE ALMEIDA, OAB/MT 7543, com escritório profissional em Cuiabá/MT. FINALIDADE: Proceder a intimação do Defensor do réu, DR. EDSON ANTONIO DE ALMEIDA, OAB/MT 7543, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 13 de maio de 2009, às 16:00 horas. DECISÃO/DESPACHO: Processo Crime nº. 65/2009.Vistos etc,...Atenta à defesa inicial de fls. 73/77, observo que foi requerida a nulidade do termo de representação de fls. 23, vez que consta o delito de lesão corporal e não o de ameaça.Contudo, verifico que às fls. 22 o ofendido manifestou o desejo de representar criminalmente contra o réu, após ter relatado à Autoridade Policial que sofreu ameaça do mesmo, ficando evidente que o sobredito termo refere-se a este crime e não ao de lesão corporal, tratando-se apenas de mera irregularidade, a qual tenho por sanada.Ademais, na decisão de fls. 62/65 foram devidamente analisados os requisitos exigidos para o recebimento da denúncia, os quais foram devidamente preenchidos.Assim, não verificando qualquer das hipóteses de absolvição sumária, designo o dia 13/05/2009, às 16h00min, para audiência de instrução e julgamento.Requisitem-se e intimem-se todos.Cumpra-se.Cuiabá, 14 de Abril de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araujo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de S. Santos Neves, digitei. Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Portaria 270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 2009/75. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MANOEL HERMES DE OLIVEIRA : DRª. MARIA DE LOURDES RIBEIRO, OAB/MT 11.646, com escritório profissional em Cuiabá-MT. FINALIDADE: Proceder a intimação da Defensora do réu, DRª MARIA DE LOURDES RIBEIRO, OAB/MT 11.646, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 20 de maio de 2009, às 16:30 horas. DECISÃO/DESPACHO: Processo Crime nº. 75/2009.Vistos etc,...Considerando que às fls. 83/85 a Defesa não suscitou preliminares e, não verificando qualquer das hipóteses de absolvição sumária, designo o dia 20/05/2009, às 16h30min para audiência de instrução e julgamento.Reitere-se o ofício constante às fls. 03 ao Instituto de Criminalística, solicitando que seja encaminhado a este Juízo o laudo pericial requisitado às fls. 37, com urgência, vez que se trata de processo de réu preso.Requisitem-se e intimem-se.Cumpra-se.Cuiabá, 16 de Abril de Disponibilizado - 22/4/2009 2009. (a)Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de S. Santos Neves, digitei. Cuiabá - MT, 16 de maio de 2009 Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Portaria 270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA AUTOS Nº 2004/138. (Cód. 56472) ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ERNANDY MAURICIO BARACAT ARRUDA. : Dr. Luiz Antonio Possa de Carvalho, OAB/MT 2623 e a Dr ª Luciana Borges Moura, OAB/MT 6755, com endereç o profissional na rua Presidente Marques, 408, Bairro: Centro, fone: 3023-8302, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Proceder a Intimação dos Defensores, acima indicados, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 14 de maio de 2009, às 13:30 horas. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,... Considerando o parecer ministerial de fls. 175, indefiro o pedido da testemunha Wilson da Silva Oliveira e, homologo para que surtam os efeitos legais, a desistência proferida quanto a oitiva da testemunha Vera Ana Oliveira. Designo o dia 14/05/2009, às 13h30min para continuidade da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas a testemunha faltante do Ministério Público e as testemunhas da defesa. Advirta-se a testemunha Wi l s o n d a S i l v a O l i v e i r a d e q u e , c a s o n ã o c o m p a r e ç a à a u d i ê n c i a designada ou não apresente justificativa para tanto, será conduzido coercitivamente. Assinalo que, em razão da modificação operada pela lei acima mencionada, poderá a defesa requerer nova oitiva do acusado na mesma data. Requisitem-se e intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de Outubro de 2008. (a)Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete G. da Cruz, digitei. Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário 270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 2005/44. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 75 de 308 AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): EDER ROBERTO DE PAULA UDENILSON NUNES DA SILVA : DR. ITAMAR DERVALHE, OAB/MT 2142-A e DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY, OAB/MT 6449, ambos com escritório profissional em Cuiabá-MT FINALIDADE: Proceder a intimação dos defensores dos réus, DR. ITAMAR DERVALHE, OAB/MT 2142-A e DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY, da audiência de instrução e julgamento que foi designada para o dia 12/05/2009, às 13:30 horas e ainda, querendo, em razão da modificação operada pela lei 11.719/2008, poderá a defesa requerer nova oitiva do acusado na mesma data. DECISÃO/DESPACHO: Ação penal n.º 44/2005.Acusados: Udenilson Nunes da Silva e Eder Roberto de Paula.Vistos etc.Tendo em vista as modificações trazidas pela Lei 11.719/2008, chamo o feito à ordem e revogo o despacho de fls. 461, no que se refere a designação de audiência.Designo o dia 12/05/2009, às 13h30min para continuidade da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas d a d e f e s a . A s s i n a l o q u e , e m r a z ã o d a m o d i f i c a ç ã o operada pela lei acima mencionada, poderá a defesa requerer nova oitiva dos acusados na mesma data.Requisitem-se e intimem-se todos.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2008.(a)Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de S. Santos Neves, digitei. Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciária Portaria 270/08/DRH E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laíssa de Sousa Santos Neves, digitei. Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Portaria 270/08/DRH 9ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA ESPECIALIZADA DELITO TOXICO JUIZ(A):MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMÕES ESCRIVÃO(Ã):SONIA CORREA FERNANDES EXPEDIENTE:2009/32 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 135625 - 2009 \ 120. AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JUCÉLIA APARECIDA DUTRA ADVOGADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA MIRANDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DEBATES E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÀS 16:00 HORAS. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 2005/87. ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JODSON RODRIGUES DE FARIAS JACKSON RODRIGUES DE FARIAS : DR. BENEDITO DA SILVA BRITO, O A B / M T 3 8 2 2 , c o m endereço profissional em Cuiabá-MT. FINALIDADE: Proceder a intimação do Defensor do réu, DR. BENEDITO DA SILVA BRITO, OAB/MT 3822, para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de Instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 21 de maio de 2009, às 13:30 horas, bem como, em razão da modificação operada pela Lei 11.719/2008 querendo, poderá requerer nova oitiva dos acusados, bem como apresentar defesa inicial. Dever á ainda, manifestar quanto a oitiva das testemunhas não localizadas, conforme certidão de fls. 211. DECISÃO/DESPACHO: Ação penal n.º 87/2005.Acusados: Jackson Rodrigues de Farias e Jodson Rodrigues de Farias.Vistos etc.Chamo o feito à ordem.Em razão da vigência da Lei 11.719/2008, revogo o despacho de fls. 205.Para ouvir as testemunhas da audiência de instrução e julgamento designo o dia 21/05/09, às 13:30 horas.Assinalo a defesa que em razão da modificação operada pela lei acima querendo, poderá requerer nova oitiva dos acusados e apresentar defesa inicial.Intimem-se as partes para se manifestarem quanto a oitiva das testemunhas não localizadas, conforme certidão de fls. 211, após conclusos.Expeça-se o necessário e consigne no mandado que esse deverá ser devolvido 24 Disponibilizado - 22/4/2009 horas antes da data da audiência, consoante determinações da CNGC. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 05 de Setembro de 2008.Adilson Polegato de Freitas.Juiz de Direito em Substituição Legal 123201 - 2008 \ 231. AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): MONICA BENEDITA NUNES DOS SANTOS INDICIADO(A): HELLEN CRISTINA NUNES DOS SANTOS INDICIADO(A): PATRICK ALBERT PEREIRA CAMPOS INDICIADO(A): EDUARDO APARECIDO ALVES FERREIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA ADVOGADO: ABEL ALBINO DE ARRUDA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO: LENILDO MARCIO DA SILVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DEBATES E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14:30 HORAS. 12ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO ESCRIVÃO(Ã):VÂNIA CRISTINA DE A S BRUNO EXPEDIENTE:2009/33 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 77541 - 2008 \ 28. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 76 de 308 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ELIAS COSME PEREIRA RÉU(S): ADENILSON DA CRUZ FERNANDES FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO RÉU ADENILSON DA CRUZ FERNANDES, DRA ANA MARIA PATRICIO ELIAS - OAB/MT 8231, DA AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 28/04/2009, ÀS 16H. 91979 - 2006 \ 67. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): WELLINGTON CESAR SANTANA DA SILVA ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO SANCHES OAB/MT 4083 FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO RÉU WELLINGTON CESAR SANTANA DA SILVA, DRA. RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO BORGES - OAB/MT 40 8 3 , D A A U D I Ê N C I A U N A D E I N S T R U Ç Ã O E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29/04/2009, ÀS 14H. Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM ESCRIVÃO(Ã):OSVALINA MARIA DE MERCÊ EXPEDIENTE:2009/34 DECIDO.HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE ÀS PARTES DE FLS. 98/101, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS, POR CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PROPOSTA POR DENISE CONCEIÇÃO DA SILVA MAGALHÃES EM FACE DE ALMIR CIARAMELLO FERNANDES, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, DIANTE DA TRANSAÇÃO DAS PARTES COM A RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES CÍVEIS PENDENTES, BEM COMO DA GUARDA DOS FILHOS, JULGO EXTINTO OS AUTOS EM APENSO Nº 514/2007 E 001/2008. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, TRANSLADEM-SE CÓPIAS DA PRESENTE DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO E ARQUIVEM-SE AMBOS OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I.C. PROCESSOS COM DESPACHO 123133 - 2008 \ 269. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PAULO DOS ANJOS ARAUJO ADVOGADO: WALDIR CALDAS RODRIGUES INTIMAÇÃO: VISTOS.1. J. SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (CPP, ART. 586), VISTA AO RECORRENTE, PARA SUAS RAZÕES, NO PRAZO DE 02 (DOIS) (ART. 588).2. EM SEGUIDA, VISTA AO RECORRIDO, PARA TAMBÉM ARRAZOAR NO MESMO PRAZO (ART. 588), E VENHAM, A SEGUIR, PARA DESPACHO DE RECEBIMENTO E SUSTENTAÇÃO OU REFORMA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 120114 - 2008 \ 206. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GLAUCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO OTONIEL DE MATOS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PINTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC... I - MANIFESTANDO O ACUSADO DESEJO DE RECORRER, DÊ-SE VISTAS AO SEU ADVOGADO PARA QUE APRESENTE SUAS RAZÕES E, OFERECIDAS ESTAS AO RECORRIDO PARA TAMBÉM ARRAZOAR. II - APÓS, VENHAM ME CONCLUSOS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM SENTENÇA Juizados Especiais Cíveis 105260 - 2007 \ 736. AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D. C. DA S. M. ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/MT 3342-A ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO - OAB/MT 3.822 RÉU(S): A. C. F. ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE - OAB/MT 3008-A ADVOGADO: ROSÂNGELA PASSADORE - OAB/MT 6.084 INTIMAÇÃO: VISTOS ETC, TRATA-SE O PRESENTE FE I T O D E A Ç Ã O D E D I S S O L U Ç Ã O D E SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, PARTILHA DE BENS E GUARDA DA FILHA MENOR. O REQUERIDO CITADO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 58/64. ANTES QUE FOSSEM OS AUTOS SANEADO, AS PARTES FORMULARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL, ÀS FLS. 98/101, COM O PROPÓSITO DE EXTINGUIR OS PRESENTES AUTOS, BEM COMO OS SEUS APENSOS. DADO VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTASSE SOBRE O ACORDO ENTABULADO TENDO EM VISTA, TRATAR DE INTERESSE DE MENOR, O MESMO OPINOU FAVORAVELMENTE PELA HOMOLOGAÇÃO COM A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DOS AUTOS E SEUS APENSO. (FLS. 102). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. Disponibilizado - 22/4/2009 Juizado Especial Cível - Morada da Serra Expediente QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE MORADA DA SERRA) JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS ESCRIVÃO(Ã):EVALDETH MARIA DE FIGUEIREDO PACHECO EXPEDIENTE:2009/21 INTIMAÇÃO DO ADVGADOS DA SENTENÇA 30413 - 2007 \ 2775. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALICE SOUZA GARCIA - ME ADVOGADO: MÔNICA FRAGA CASTRO LIMA FONSECA REQUERIDO(A): PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA RODOBENS AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "....ANTE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS, PROPOSTA POR ALICE SOUZA GARCIA – ME, EM DESFAVOR DE PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. – RODOBENS., PARA DECLARAR NULAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PREVÊEM A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 77 de 308 RESTITUIÇÃO APENAS AO FINAL DO GRUPO, MULTA REDUTORA, ALÉM DOS ENCARGOS E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO QUE SOMADAS ULTRAPASSAM 15% (QUINZE POR CENTO), E EM CONSEQÜÊNCIA CONDENO A REQUERIDA A RESTITUIR OS VALORES EFETIVAMENTE DESEMBOLSADOS PELO REQUERENTE, DEDUZINDO-SE O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) REFERENTE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS ENCARGOS, INCLUINDO-SE O SEGURO, DEVENDO TAL VALOR SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO DESEMBOLSO E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL (CC/2002, ART. 405). NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, APÓS O QUE, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, PROCEDA-SE À EXECUÇÃO. P. R. I. C..." 30625 - 2007 \ 2980. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ASSIZES ALVES DE ANDRADE ADVOGADO: ILVANIO MARTINS REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA A INDENIZAR AO REQUERENTE O MONTANTE DE R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS), QUE CORRESPONDEM A 75% DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTES A ÉPOCA DO SINISTRO; DEVENDO TAL VALOR SER SER CORRIGIDO PELO INPC, DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO), ESTE DESDE A CITAÇÃO.NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO D E C O N D E N A R A R E Q U E R I D A E M C U S T A S E D E S P E S A S PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE O LAPSO TEMPORAL DEVIDO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO; TRANSCORRIDO EM BRANCO E CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C..." 31235 - 2008 \ 183. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCINÉIA DOS SANTOS ADVOGADO: JANONE DA SILVA PEREIRA REQUERIDO(A): REAL SEGURADORA LTDA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA, A PAGAR AO REQUERENTE, IMPORTÂNCIA DE 11,96 (ONZE VIRGULA NOVENTA E SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES – DPVAT, CONFORME PEDIDO NA INICIAL, O QUE EQUIVALE A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.870,40 (DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DEVENDO TAL VALOR SER CORRIGIDO Disponibilizado - 22/4/2009 PELO INPC, MAIS JUROS DE 1% AO MÊS, AQUELA, DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO, ESTES, DESDE A CITAÇÃO. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDOSAO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, P O R I N C O M P O R T Á V E I S E M P R I M E I R O G R A U D E J U R I S D I Ç Ã O. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO RECURSAL EM CARTÓRIO. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, SENDO QUE OS REQUERIDO, POR SER REVEL, NÃO SERÁ INTIMADO. P.R.I.C..." 31495 - 2008 \ 354. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LINDOLFO VICTOR DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS ADVOGADO: MARCELO FELÍCIO GARCIA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR LINDOLFO VICTOR DO NASCIMENTO EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S/A, PARA CONDENAR OS REQUERIDOS A RESTITUÍREM AO REQUERENTE O VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE, NO QUE PERTINE AO EMPRÉSTIMO REALIZADO, BEM COMO CONDENAR OS REQUERIDOS A PAGAREM AO REQUERENTE AO VALOR DE EQUIVALENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE , ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE, ESTES, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR CONSEGUINTE, CONFIRMO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C..." 31705 - 2008 \ 504. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSELY DA SILVA ADVOGADO: MIRIAM ALVES GOUVEIA NUNES REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO IGA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...ASSIM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO PROPOSTA POR ROSELY DA SILVA EM DESFAVOR DE SUPERMERCADO MODELO LTDA, PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR A REQUERENTE AO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE, AMBOS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. NA HIPÓTESE DE N à O S E R E F E T U A D O O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 78 de 308 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS, HAVERÁ ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475, "J", CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ENUNCIADO Nº 105 DO FONAJE, SENDO QUE O DEPÓSITO PODERÁ SER EFETUADO EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 106 DO FONAJE.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. P.R.I.C..." 34893 - 2008 \ 2164. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADEMIR DIAS DA COSTA ADVOGADO: TAISA ESTEVES MATSUBARA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR ADEMIR DIAS DA COSTA, JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S.A, IGUALMENTE QUALIFICADO.DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESA S P R O C E S S U A I S , B E M A S S I M E M HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. 31798 - 2008 \ 583. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALAÔR DE SOUZA PINTO NETO ADVOGADO: SAMARA VIÉGAS DE MORAES REQUERIDO(A): BANCO SICREDI ADVOGADO: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS M O R A I S , P R O P O S T A P O R A L A Ô R D E S O U Z A P I N T O N E T O , JÁ QUALIFICADO, EM DESFAVOR DE BANCO SICREDI, IGUALMENTE QUALIFICADO.DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESA S P R O C E S S U A I S , B E M A S S I M E M HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C..." 30871 - 2007 \ 3259. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DOUGLAS CANDIDO CABRAL ADVOGADO: CLAÚDIA PATRÍCIA SALGADO ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA ADVOGADO: LUISA SOUZA XAVIER REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: "....POSTO ISSO, E POR TUDO O MAIS QUE NOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, PROPOSTA DOUGLAS CÂNDIDO CABRAL, EM DESFAVOR DE ITAÚ SEGURO S.A.DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESA S P R O C E S S U A I S , B E M A S S I M E M HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCOMPORTÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGUARDE-SE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, TRANSCORRIDO ESTE EM BRANCO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C..." Disponibilizado - 22/4/2009 INTIMAÇÃO DO ADVº DO REQUERIDO DO DESPACHO 5272 - 2004 \ 1777. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERALDO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACK REQUERIDO(A): MARGARITA MARTHA POMAR FERNANDES ADVOGADO: DALTEY APARECIDO DIAS AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS ETC.PROCEDA-SE OS TRÂMITES NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE BLOQUEADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A PARA A CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DO MESMO A ESTE PROCESSO. APÓS, INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. 12911 - 2006 \ 806. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DENIZE IZIDORIA DE AMORIM ADVOGADO: NAURA NEDIA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): AUTO ESCOLA DOM BOSCO ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS ETC.PROCEDA-SE OS TRÂMITES NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE BLOQUEADO JUNTO AO BANCO ABN AMRO REAL S.A. PARA A CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DO MESMO A ESTE PROCESSO. APÓS, INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO ADVº DA REQUERENTE DO DESPACHO 35270 - 2008 \ 2350. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SARA HENRIQUE DAMÁSIO ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH REQUERIDO(A): UILQUER ESTANLEI DE JESUS GUIMARÃES AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE A QUE INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO DOS ADVº DE AMBAS PARTES DO DESPACHO 33894 - 2008 \ 1710. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILLIAN RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: CAMILA REGINA SANTOS REQUERIDO(A): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT ADVOGADO: BIANCA AUXILIADORA SILVA TAGLIARI MARQUETTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 79 de 308 ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DA ANÁLISE DOS AUTOS, ESPECIALMENTE DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA, ENTENDO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, UMA VEZ QUE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. INTIMEM-SE AS PARTES. DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DO DESPACHO 11648 - 2005 \ 1636. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES VALE NETO ADVOGADO: HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA REQUERIDO(A): CLARO AMERICEL S/A ADVOGADO: SORAYA CRISTIANE BEHLING AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS ETC. PROCEDA-SE OS TRÂMITES NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE BLOQUEADO JUNTO AO BANCO ITAÚ S.A PARA A CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A VINCULAÇÃO DO MESMO A ESTE PROCESSO. APÓS, INTIME-SE A REQUERIDA ACERCA DO BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, CONSTANDO QUE SE NÃO OCORRER OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO A REQUERENTE A EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EM TRANSCORRIDO EM BRANCO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE. 33483 - 2008 \ 1523. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DIVA PEREIRA DA MATA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS.INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 31784 - 2008 \ 553. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 32897 - 2008 \ 1248. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSIVAL ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A Disponibilizado - 22/4/2009 ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 33809 - 2008 \ 1685. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FERNANDO ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. 32064 - 2008 \ 756. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDOMIRO SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO: DANILA TEREZA COELHO LANNES PAULA SOUZA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA, ASSIM, RECEBER O PRESENTE RECURSO, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO AS PARTES E ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA 13870 - 2006 \ 1636. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR REQUERIDO(A): ELIZABETH LINS DE SOUZA ADVOGADO: RENATO TADEU VAZ CURVO -DEFENSOR PUBLICO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 21 DE MAIO DE 2009, AS 16:00 HORAS. 14848 - 2007 \ 495. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JORGEMARA DA SILVA CAMRGO ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2009, AS 16:00 HORAS. 15332 - 2007 \ 884. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDUARDO BALDACI DE LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 80 de 308 ADVOGADO: ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES ADVOGADO: SAULO AUGUSTO C. B. DA ROCHA BASTOS RECLAMADO: BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIKM TULIO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2009 À S 16:00 HORAS 15980 - 2007 \ 1632. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLÁUDIO CÂNDIDO SANTANA ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF REQUERIDO(A): HENRIQUE GOVEA ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE MAIO DE 2009, AS 14:00 HORAS. 15849 - 2007 \ 1480. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: URBELINA FERNANDES BORGES ADVOGADO: MAURICIO LINEU FETT ADVOGADO: SORAYA CRISTIANE BEHLING REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28 DE MAIO DE 2009 À S 16:00 HORAS. 14437 - 2007 \ 57. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOANA BATISTA DA COSTA SILVA ADVOGADO: DOLORES CRUZ ROSELLI REQUERIDO(A): ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA REQUERIDO(A): ALENILDA DA SILVA COSTA ADVOGADO: SIRLEI TERESINHA T. DE ALMEIDA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2009, AS 14:00 HORAS. 15409 - 2007 \ 1040. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDÔMINOS DO BLOCO 04, QUADRA 03, RESIDENCIAL PAIAGUÁS REPRESENTANTE (REQUERENTE): ADALGIZA PEREIRA PEDROSO ADVOGADO: CAROLINA DEL ISOLA RAMOS FRANTZ REQUERIDO(A): ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE ABRIL DE 2009, AS 14:00 HORAS. Belº Evadeth Maria de F. Pacheco Gestora Judicial Juizado Especial Cível - Tijucal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Disponibilizado - 22/4/2009 PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/567. ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MONICA MARIA PEDROSA PERES PARTE REQUERIDA: BRASIL TELECOM LTDA INTIMANDO(A, S): EDE MARCOS DENIZ - OAB: 6808/MT e MÁRIO CARDI FILHO - OAB/MT3584-A e KLEBER PINHO E SILVA - OAB/MT 10735 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/1/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 15.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial. Deixo de condenar a empresa reclamada as verbas pleiteadas. Deixo também, de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias . P.R.I. – CUMPRA-SE. Cuiabá, 06 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: DIAS AUTOS N.º 1998/124. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL PARTE RÉQUERIDA: JOÃO MARLAN GALANTE INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Eliseu Eduardo Dallagnol - OAB/MT 2814 FINALIDADE: Para que manifeste a respeito da penhora "on line" negativa, conforme detalhamento de ordem judicial de Bloqueio de Valores, fls. 69/70 dos autos supra, no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento do feito. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: DIAS AUTOS N.º 2008/2656. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: MARIA DA PAZ COSTA DE ARAÚJO PARTE RÉQUERIDA: HERMES S.A INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: ANDRÉ LUIS MELO FORT - OAB: 10.664-MT VANIA REGINA MELO FORD - OAB: 4.378-MT FINALIDADE: Para que manifeste a respeito do R. Despacho abaixo transcrito. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC, Intime-se o recorrido para apresentar as contra razões. Após remetam-se os autos a Egrégia Turma Recursal Cível. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de fevereiro de 2009. Dirceu dos Santos - Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 81 de 308 possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: DIAS AUTOS N.º 2007/1181. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ LUIS GUERREIRO PARTE RÉQUERIDA: GILBERTO ALVES DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Regiane Alves da Cunha - OAB/MT 7712 FINALIDADE: Para que manifeste a respeito da penhora "on line" negativa, conforme detalhamento de ordem judicial de Bloqueio de Valores, fls. 23/24 dos autos supra, no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento do feito. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: DIAS AUTOS N.º 2008/815. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: WILFRAN MUNDIM DIAS PARTE RÉQUERIDA: BANCO REAL INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Marco André Honda Flores - OAB/MT 9708-A e Alexandry Chekerdemian - OAB/MS 11640 FINALIDADE: para contra razoar o recurso interposto, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/2957. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: DELMIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA PARTE REQ U E R I D A : C O M A T I C O M E R C I A L D E A L I M E N T O S L T D A "SUPERMERCADO COMPER" INTIMANDO(A, S): PEDRO PAULO NOGUEIRA NICOLINO - OAB: 8941/MT e MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO - OAB/MT 4937 e BRENO DEL BARCO NEVES - OAB/MT 6743 Disponibilizado - 22/4/2009 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/4/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 15.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda. Condeno a reclamada ao pagamento do montante de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente segundo o índice INPC e incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta decisão. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Não cumprida em 15 dias a presente sentença será acrescida de 10% conforme artigo 475-J do CPC. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de Janeiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/1245. ESPÉCIE: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: SIGMAR BERNARDINELLI PARTE REQUERIDA: SIDINEI JOSÉ DA SILVA e NEY DA SILVA FILHO INTIMANDO(A, S): ANDERSON LUIZ BERNARDINELLI - OAB: 10668 e EDMUNDO MARCELO CARDOSO - OAB/MT 3449 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 3.860,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo improcedentes os presentes embargos. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias . P.R.I.-CUMPRA-SE. Cuiabá, 05 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/1172. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: ALEXANDRA MAZEI SILVA PARTE REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMANDO(A, S): AUGUSTO BARROS DE MACEDO - OAB: 7667 OAB/MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para condenar a reclamada ao pagamento da importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 82 de 308 partir desta decisão. Declaro inexistentes os débitos sub judice. Torno definitiva a liminar concedida. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. – CUMPRA-SE. Cuiabá, 19 de Novembro de 2008. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/3010. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: VALMIR GOULARTE PARTE REQUERIDA: BANCO FINASA S.A INTIMANDO(A, S): ISRAEL ANIBAL SILVA - OAB: 4121/MT e ANA PAULA SIGARINI GARCIA - OAB/MT 10133 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/4/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 16.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para condenar a empresa reclamada ao pagamento da importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir desta decisão. Declaro inexistentes os débitos sub judice. Torno definitiva a liminar concedida. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. – CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de Dezembro de 2008. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/63 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/3200. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: SILVANA MOURA ALVES PARTE REQUERIDA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO INTIMANDO(A, S): MARCONDES RAI NOVACK - OAB: OAB/MT 8571 e EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA - OAB/MT 10212 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/5/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda. Condeno a reclamada ao pagamento do montante de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), a título de danos morais, em favor da reclamante, corrigido monetariamente segundo o índice INPC e incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta decisão. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Não cumprida em 15 dias a presente sentença será acrescida de 10% conforme artigo 475-J do CPC. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de Janeiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Disponibilizado - 22/4/2009 Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2007/1446. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: THIAGO NATALINO BARBOSA DA SILVA PARTE REQUERIDA: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A e MULTI C O M TELECOMUNICAÇÕES LTDA - SIGNAL ASSISTENCIA TECNICA e TIM CELULAR S/A INTIMANDO(A, S): RICARDO JOAO ZANATA - OAB: 8360, ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA -OAB/MT 6173, JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR - OAB/MT 10032, CARLOS HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP 64187 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/10/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 15.535,49 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação. Condeno solidariamente as empresas reclamadas ao pagamento da importância de R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de 1% (um) ao mês, com capitalização anual e correção monetária pelo INPC a partir desta decisão. Condeno solidariamente as reclamadas ao pagamento de R$ 335,49 (trezentos e trinta e cinco reais e qua r e n t a e n o v e c e n t a v o s ) à t í t u l o d e d a n o s materiais, acrescidos de juros de 1% ao mês, com capitalização anual e correção monetária pelo INPC a partir da audiência junto ao PROCON. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I.-CUMPRA-SE. Cuiabá, 22 de Janeiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2007/1583. ESPÉCIE: RECLAMAÇÃO PARTE REQUERENTE: CARLOS LUIZ DE BARROS E SILVA PARTE REQUERIDA: SUL AMERICA SEGUROS S/A INTIMANDO(A, S): JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/MT 8312-A e ROSMERI VALDUGA - OAB/MT 11550 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/11/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, mantendo a decisão de fls. 74/75. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, a r q u i v e - s e c o m a s b a i x a s n e c e s s á r i a s . P . R . I . CUMPRA-SE. Cuiabá, 25 de novembro de 2008. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 83 de 308 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/3121. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO ROSA SANTOS PARTE REQUERIDA: ERICLÉIA A. SOUZA CAVALCANTE INTIMANDO(A, S): RUBIA SIMONE LEVENTI - OAB: 10.854-A/MT e ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE - OAB/MT 9758 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/5/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 18.621,13 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial. Condeno a reclamada ao pagamento da importância de R$ 2.021,13 (dois mil e vinte e um reais e treze centavos), a título de danos materiais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da citação válida. Condeno a reclamada ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir desta decisão. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 12 de Janeiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/576. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: SAWAMURA E NAKAMURA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA-MT PARTE REQUERIDA: VALDEMAR CESAR DOS SANTOS INTIMANDO(A, S): HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA OAB: 10.890/MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/1/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo extinta a execução, reconhecendo-se de ofício a prescrição do título, conforme faculta o artigo 219, § 5º, do CPC, nos termos do artigo 267, inciso IV, do mesmo diploma. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I.-CUMPRA-SE . Cuiabá, 15 de Janeiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/3060. ESPÉCIE: Reclamação Disponibilizado - 22/4/2009 PARTE REQUERENTE: MARIA LUCI MULLER PARTE REQUERIDA: PREGÃO CALIFORNIA INTIMANDO(A, S): Hildo Castro Teixeira - OAB/MT 2251, Manoel Cesar Dias Amorim - OAB/MT 6470, Juderly S. Varella Jr. - OAB/MT 7298 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/5/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: DECISÃO Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de novembro de 2005. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/916. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: RAIMUNDO CANUTO VIEIRA PARTE REQUERIDA: SANECAP INTIMANDO(A, S): Marcia Cruz Moreira - OAB/MT 4952 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 10,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: D E C I S à O Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE a presente ação. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias . P.R.I.-CUMPRA-SE. Cuiabá, 03 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Gestor Administrativo, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/2170. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: EGMONT DA COSTA ALMEIDA PARTE REQUERIDA: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO INTIMANDO(A, S): MARIO CARDI FILHO - OAB: 3584-A/MT LINCOLN CÉSAR MARTINS - OAB: 7087/MT CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES - OAB: 10519 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/3/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 13.664,03 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: D E C I S à O Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação. Condeno a empresa reclamada ao pagamento da importância de R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de 1% (um) ao mês, com capitalização anual e correção monetária pelo INPC a partir desta decisão, e R$ 553,67 (quinhentos e cinqüenta e três reais e sessenta e sete Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 84 de 308 centavos), pelo prejuízo material sofrido, referente ao indébito, com correção monetária pelo INPC a partir da propositura da ação. Determino que a Reclamada deixe de cobrar a assinatura do serviço denominado "Turbo Empresas 400 KBPS" e, mantenha a regularidade do serviço contratado pelo Reclamante "BR Turbo Residencial", sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. Deixo de condenar em custas e honorários por não serem cabíveis nesta fase. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I . -CUMPRA-SE. Cuiabá, 02 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Gestor Administrativo, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2008/2171. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: EGMONT DA COSTA ALMEIDA PARTE REQUERIDA: BRASIL TELECOM S/A - TELEMAT BRASIL TELECOM INTIMANDO(A, S): MÁRIO CARDI FILHO - OAB/MT 3584-A, CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO - OAB/MT 10467 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/3/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: D E C I S à O Pelas razões acima expostas e mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Sem custas e honorários. Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I. - CUMPRA-SE. Cuiabá, 03 de fevereiro de 2009. Dr. Dirceu dos Santos Juiz de Direito Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Gestor Administrativo, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Escrivã(o) Judicial 006/96 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: DIAS AUTOS N.º 2007/1175. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: MARIA APARECIDA FARIA PEREIRA PARTE RÉQUERIDA: ITAÚ SEGUROS S.A INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO - OAB: 8615/MT e MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON - OAB/MT 12099-B e ROSMERI VALDUGA - OAB/MT 11550 FINALIDADE: Para que manifeste a respeito do acórdão de fls. , no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento do feito. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL Disponibilizado - 22/4/2009 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: DIAS AUTOS N.º 2008/172. ESPÉCIE: Reclamação PARTE REQUERENTE: EMELI PAULA LARA CORREA PARTE RÉQUERIDA: JULIANO FÁBIO DOS SANTOS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: MURAT DOGAN - OAB: 6917/MT FINALIDADE: Para que manifeste a respeito da penhora "on line" negativa, conforme detalhamento de ordem judicial de Bloqueio de Valores, fls. 73/74 dos autos supra, no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento do feito. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: DIAS AUTOS N.º 2008/375. ESPÉCIE: REclamação PARTE REQUERENTE: MARGARETH DA SILVA LEITE PARTE RÉQUERIDA: BRASIL TELECOM INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: MARCELON ANGELOS DE MACÊDO OAB: 11.009-B/MT e MÁRIO CARDI FILHO - OAB/MT 3584-A, KLEBER PINHO E SILVA - OAB/MT 10735, LINCOLN CÉSAR MARTINS - OAB/MT 7087 FINALIDADE: Para que manifeste a respeito do R. Acórdão de fls. , no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento do feito. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO: E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, José Carlos Monteiro dos Santos - Técnico Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 de abril de 2009. Marcos Matos dos Reis Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Juizados Especiais Juizado Especial do Consumidor Intimação JUIZ(A):VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):WANDRÉIA ALVES CARVALHO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2009/16 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 17715 - 2008 \ 1984. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SILVIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO ADVOGADO: WLADEMIR GALDINO DELGADO RECLAMADO: PLANETARIUM MOTOS ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADO EM JULGADO ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 85 de 308 PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 15813 - 2008 \ 88. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE RETIRAREM OS ALVARÁS PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 13290 - 2006 \ 1808. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSE JAIRO DA SILVA ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE ADVOGADO: VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA RECLAMADO: MOTOROLA DO BRASIL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET ADVOGADO: TIAGO VILI ZULKE ADVOGADO: RODOLFO SORIANO WOLFF FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA RECLAMADA MOTOROLA DO BRASIL LTDA, DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS.90, "IN VERBIS": "(...)INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, NO VALOR DE R$ 967,25, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO (ART. 475-J, § 1º, CPC) SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CUMPRA-SE." 14099 - 2007 \ 714. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CLOVIS CARDOSO ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN RECLAMADO: CITY LAR DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELET. LTDA ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 71, "IN VERBIS": "INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, NO VALOR DE R$ 1.100,00, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CUMPRA-SE." 4795 - 2004 \ 295. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 22/4/2009 RECLAMANTE: ELIAMAR ABADIA ALVES DA SILVA TAVARES ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO RECLAMADO: KASINSKI ADM. DE CONSORCIO S/C. LTDA ADVOGADO: VICTOR HUGO DE BRITO ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE ADVOGADO: INDIANARA CONTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 151, "IN VERBIS": "(...)INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, NO VALOR DE R$ 9.992,90, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CUMPRA-SE." 8588 - 2004 \ 1816. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GEORGE ZABOUR CESAR ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES RECLAMADO: CLARO - AMERICEL ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: JOAO RICARDO TREVIZAN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 176, "IN VERBIS": "(...)INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, NO VALOR DE R$ 8.992,29, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CUMPRA-SE." 12734 - 2006 \ 1262. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MONIQUE MARCHIOLI LEITE ADVOGADO: JORGE LUIZ HADDAD ADVOGADO: DANILO COSTA MARQUES NEVES RECLAMADO: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A- UNIBANCO ADVOGADO: CAMILA DE ARAUJO BALDUINO ADVOGADO: LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUTTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 262, "IN VERBIS": " INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, NO VALOR DE R$ 10.810,35, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CUMPRA-SE." 12441 - 2006 \ 970. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 86 de 308 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ROQUE DE ASSIS NETO RECLAMADO: SIEMENS ELETRÔNICA S/A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO 2º RECLAMADO, DISMOBRAS DIST. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 131, "IN VERBIS": "(...)INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, NO VALOR DE R$ 855,34, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CUMPRA-SE." 1108 - 2003 \ 181. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALEXANDRE DO COUTO SOUZA ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA ADVOGADO: ALEXANDRE DO COUTO SOUZA RECLAMADO: CREDICARD S/A - ADM. DE CARTOES DE CREDITO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO, DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 199, "IN VERBIS": "INTIME-SE A RECLAMADA SOBRE O BLOQUEIO EFETUADO NESTES AUTOS, NO VALOR DE R$ 2.156,52, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO, POIS O BLOQUEIO DE VALORES, PELO SISTEMA BACEN JUD, DEVE SER CONSIDERADO PARA TODOS OS EFEITOS COMO PENHORA, CONFORME ENUNCIADO Nº 93 DO FONAJE. AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE ESTES AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CUMPRA-SE." 15829 - 2008 \ 104. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET RECLAMADO: TIM CELULAR ADVOGADO: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 63/69, NO PAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 1858 - 2003 \ 831. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ODAIR INACIO ADVOGADO: TONY VITOR SANTOS SOUZA ADVOGADO: GUARACY CARLOS SOUZA RECLAMADO: CORPORES ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. Disponibilizado - 22/4/2009 2366 - 2003 \ 1001. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES NETA RIBEIRO ADVOGADO: ERONIDES DIAS DA LUZ RECLAMADO: GRADIENTE SERVIÇE LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO FAST SERVICE CELULAR LTDA, DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/50, "IN VERBIS": "5. ASSIM, ANTE AO EXPOSTO E O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA ACOLHO A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA PARA EXCLUIR FAST SERVICE CELULAR LTDA. DA AÇÃO E JULGO PROCEDENTE PARA CONDENAR GRADIENTE SERVICE LTDA. A PAGAR À RECLAMANTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE REAIS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS, CONTADO A PARTIR DE 10.06.2003. 6. TRANSITADA EM JULGADA, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. 7. P. R. I. C." 10894 - 2005 \ 1026. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ MARIA EVANGELISTA SANTOS ADVOGADO: MARIA CRISTINA IGNACIO DA SILVA ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO RECLAMADO: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 12922 - 2006 \ 1446. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PAULO FRANCO DE GODOY BELFORT ADVOGADO: CHRISTIAN EDUARDO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: LUCIANA DE FREITAS PEREIRA RECLAMADO: RODOBENS ADMINSTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA ADVOGADO: RICARDO GAZZI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 11367 - 2005 \ 1498. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DABERSON MACHADO BATISTA ADVOGADO: DABERSON MACHADO BATISTA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MARCELO AGUSTO BORGES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 60, "IN VERBIS": " VISTOS ETC. ATUALIZANDO-SE O VALOR DO FINANCIAMENTO FEITO PELO R E C L A M A N T E , P E L O S O F T W E R E D I S P O N I B I L I Z A D O N O " S I T E" WWW.TJDF.GOV.BR, COMO CONSTA NA SENTENÇA, OU SEJA, O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 87 de 308 VALOR FINANCIADO R$ 5.114,77, ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, E JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), PARA AS PARCELAS QUE FOREM PAGAS COM ATRASO, OU SEJA, TODAS, POIS NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS QUE HOUVE PAGAMENTO, CHEGA-SE AO VALOR ATUAL DE R$ 12.491,87, CONFORME DEMONSTRATIVO EM ANEXO. NÃO HÁ COMO INTIMAR O BANCO RECLAMADO PARA RECEBER A PRIMEIRA PARCELA, COMO PRETENDE O RECLAMANTE, POIS A MESMA JA ESTÁ VENC I D A H Á M U I T O T E M P O , ( 2 0 . 0 5 . 2 0 0 5 ) , C O N F O R M E CONTRATO JUNTADO ÀS FLS. 10. ASSIM, CASO O RECLAMANTE PRETENDA QUITAR O FINANCIAMENTO, PELOS ENCARGOS FIXADOS NA SENTENÇA, PODERÁ DEPOSITAR EM JUÍZO O REFERIDO VALOR, QUE DEVERÁ ATUALIZADO ATÉ A DATA DO DEPÓSITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 13294 - 2006 \ 1824. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ HENRIQUE NONATO ADVOGADO: ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: ERIKA RODRIGUES ROMANI ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA ADVOGADO: ROBERTA VIEIRA BORGES RECLAMADO: BRUNING E CIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS. 43, BEM COMO DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/42, "IN VERBIS": "ANTE O EXPOSTO, NÃO TENDO SIDO INFORMADO NOS AUTOS O ENDEREÇO ONDE A PARTE RECLAMADA PODERÁ ENCONTRADA PARA SER CITADA E HAVENDO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE EFETUAR A CITAÇÃO VIA EDITAL JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POR SER INADMISSÍVEL O PROSSEGUIMENTO, EM FACE AO DISPOSTO NO ART. 18, § 2º E ART. 51, II, AMBOS DA LEI Nº 9.099, DE 26.09.95. SEM CUSTAS PROCESSUAIS. REVOGO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 12. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO RECLAMANTE. ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 1460 - 2003 \ 471. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SIDNEY CANAVARROS MAGALHAES ADVOGADO: VIVIANE DE MELO ALMEIDA RECLAMADO: CASAMIN E EMPREENDIMENTOS HABITACIONAL LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS. 13155 - 2006 \ 1669. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSALINA GOMES DE PINHO ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS RECLAMADO: BANCO BANESPA SANTANDER S.A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 5707 - 2004 \ 1087. Disponibilizado - 22/4/2009 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARCELA MARIA DA SILVA PIRES ADVOGADO: CLODOALDO ESTEVÃO FERRAZ ADVOGADO: RENATA MAURA PIRES SANTOS RECLAMADO: CFC-AUTO ESCOLA EXATA LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE APRESENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O CÁLCULO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 27/29. 15138 - 2007 \ 1707. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: KEITYANE SOARES DE SOUZA SABINO ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARAES RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 1270 - 2003 \ 660. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUIZ NOGUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY RECLAMADO: HIPERIDEAL - SERRANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS. 72/74. 5016 - 2004 \ 502. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JEFERSSON FERNANDO COSTA NUNES. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS RECLAMADO: EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR TIM ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, PARA QUE APRESENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA DE SEU CRÉDITO. 14498 - 2007 \ 1075. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HELIO GONÇALVES PREZA NETO ADVOGADO: FABÍOLA MONTEIRO PARDAL RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE COMPAREÇA NA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL AFIM DE RETIRAR O ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS. 156. 4348 - 2003 \ 2099. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADEMAR SANTANA FRANCO ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO ADVOGADO: ABEL SGUAREZI ADVOGADO: ANTONIO ROGERIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 88 de 308 QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 10741 - 2005 \ 874. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADRIANO LUIS ALVES SOUZA ADVOGADO: ABEL SGUAREZI ADVOGADO: ANTONIO ROGERIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO RECLAMADO: VISA ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO - HSBC ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE ADVOGADO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 2629 - 2003 \ 1169. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SERGIO ANTONIO TEIXEIRA - ME ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ILDO ASSIS MACEDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 12463 - 2006 \ 992. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: WILMA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO: SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO RECLAMADO: TECELAGEM AVENIDA ADVOGADO: VALERIA BAGGIO RICHTER FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 12048 - 2006 \ 579. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: OSVALDO AVELINO DA CRUZ ADVOGADO: SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR ADVOGADO: JOÃO PAULO HADDAD FRANCO DALIA RECLAMADO: AMERICEL MATO GROSSO ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Disponibilizado - 22/4/2009 17091 - 2008 \ 1362. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MELISSA JACIANA RIBEIRO ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: BANCO ITAÚ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 17355 - 2008 \ 1625. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSA MARIA GOMES DUARTE ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 9171 - 2005 \ 175. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA ADVOGADO: BENEDITO JACOB SANTANA SABINO ADVOGADO: LIGIA CRISTINA CAMPOS ADVOGADO: REGINA DA SILVA MONTEIRO RECLAMADO: BANCO ITAU S.A AGÊNCIA 0288 ADVOGADO: VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN ADVOGADO: ALINE BARINI NÉSPOLI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 17440 - 2008 \ 1710. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JONAS NOLASCO DE SOUZA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA RECLAMADO: BANCO PARANA S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 9320 - 2005 \ 210. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MOISÉS OLIVEIRA DO CARMO ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA RECLAMADO: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE ADVOGADO: LUIS GONCALO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 89 de 308 TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 18323 - 2008 \ 2592. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO: NADESKA CALMON FREITAS RECLAMADO: TIM CELULAR S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 2675 - 2002 \ 1554. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: BRASILINO VALERIO DE FARIAS ADVOGADO: LUCI HELENA DE SOUZA SILVA MONTEIRO RECLAMADO: ASEJUSP ADVOGADO: ANDREA ANDREO GACEDO SABER ADVOGADO: JOAO CESAR FADUL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 6584 - 2004 \ 1429. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA SÉRVIO RONDON ADVOGADO: ANTONIO CARLOS KERSTING ROQUE RECLAMADO: ITAU SEGUROS S.A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 13052 - 2006 \ 1577. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LIRA BATHISTA DA SILVA ADVOGADO: JULIO CESAR CARVALHO JUNIOR RECLAMADO: MC & MC CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 5113 - 2004 \ 564. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CATIANE EFIGENIA DE SOUZA CAMPOS. ADVOGADO: ABEL SGAREZI ADVOGADO: ANTONIO ROGERIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN ADVOGADO: ADEMAR SANTANA FRANCO Disponibilizado - 22/4/2009 RECLAMADO: PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR ADVOGADO: LUCILENE MARIA GONÇALVES SILVA. ADVOGADO: ROSANA LAURA CASTRO FARIAS RAMIRES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 15696 - 2007 \ 2272. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: V.L GALVÃO NETO E CIA LTDA ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: BANCO ITAUBANK S.A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 3466 - 2003 \ 1475. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ARNALDO SOUZA MARQUES ADVOGADO: FRANCISCO ANTUNES DO CARMO ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES AMORIM RECLAMADO: CARTAO UNIBANCO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 11719 - 2006 \ 255. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): IZONILDES PIO DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA RECLAMADO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 5752 - 2004 \ 1133. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CANDIDO BARBOSA ALVARENGA ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO ADVOGADO: MARLY MORBECK SILVA MODESTO ADVOGADO: MARCO ANTONIO CASTILHO ROCKHENBACH RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A (AG. 2373-6) ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 90 de 308 TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 12601 - 2006 \ 1127. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CARLOS FREDERICK SILVA INEZ DE ALMEIDA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA SILVA IGNEZ DE ALMEIDA ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA RECLAMADO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 17087 - 2008 \ 1358. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDGAR ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA ADVOGADO: EDGAR DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 5522 - 2004 \ 916. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS GARCIA DE MATTOS ADVOGADO: CLAYTON APARECIDO CAPARROS MORENO RECLAMADO: BANK OF BOSTON S.A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO SIMÃO DE FREITAS ADVOGADO: NEDIR MARTINS DA SILVEIRA ADVOGADO: VALERIA PINTO SCAPIN ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 14246 - 2007 \ 838. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSE LIARDO SOUZA RABELO ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS RECLAMADO: BANCO ITAU - ITAU BANCO INV S/A - CREDCAR ITAU ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 18231 - 2008 \ 2500. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 22/4/2009 DO TRABALHO RECLAMANTE: TEREZINHA NUNES RIBEIRO DE PAULA ADVOGADO: WOLNER NUNES RIBEIRO DE PAULA RECLAMADO: CITY LAR - DISMOBRÁS IMP. EXP.E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 1891 - 2002 \ 1152. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIETE LOURDES DA SILVA ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO RECLAMADO: EMBRATEL ADVOGADO: ELISANGELA CARVALHO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE PARA QUE EFETUE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NA SECRETARIA DO TERCEIRO JUIZADO CÍVEL DE CUIABÁ, SITO À AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N° 1894, COMPLEXO MARUANÃ, BOSQUE DA SAÚDE, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS QUARTA VARA CÍVEL JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA EXPEDIENTE:2009/16 342191 - 2004 \ 433. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TOMIKO KOGA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO LOPES RIBEIRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/05/2009, ÀS 07:30 HORAS , NO ENDEREÇO DO IMÓVEL, OBJETO DA AVALIAÇÃO. 420099 - 2009 \ 195. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA ARAUJO ADVOGADO: IRDES VIZONAN REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: CAROLINE TURRI ADVOGADO: GUSTAVO SALDANHA SUCHY INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20/05/2009, ÀS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 91 de 308 14:30 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. 409462 - 2008 \ 338. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPOLIO DE JOSE PEREIRA FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SAULO MORAES REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA MAGALHAES ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 21/05/2009, À S 14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. 411124 - 2008 \ 395. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES REQUERIDO(A): JAMIL MOHAMAD ABDEL JALIL INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 26,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS . 420467 - 2009 \ 211. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REWI COMERCIO DE FILTROS E ROLAMENTOS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE FLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITO: " POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO.CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE" 417072 - 2008 \ 710. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIETA ALVES SANTANA ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS.43/56. 418980 - 2009 \ 116. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): ADIVANIR DO CARMO MARQUES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 23 , NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM POR NÃO TÊ-LO LOCALIZADO. 417075 - 2008 \ 708. Disponibilizado - 22/4/2009 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MIRAMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA REQUERIDO(A): KW SILVA EPP INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR OS EMBARGOS MONITÓRIOS E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 123/137. 389905 - 2007 \ 217. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): VIRGINIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA PARA A COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, JUNTADA ÀS FLS. 44/52, SEM O CUMPRIMENTO TENDO EM VISTA QUE NÃO FORA EFETUADO, NO JUÍZO DEPRECADO O VALOR CORRESPONDENTE À DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA. 415149 - 2008 \ 601. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): WELLINGTON BASTOS BARBOSA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FL. 45, A SEGUIR TRANSCREVO: "...HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 44, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC, NÃO TENDO A ANUÊNCIA DA PARTE RÉ, VISTO NÃO TER SIDO CITADA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PIC. 414324 - 2008 \ 553. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA REQUERIDO(A): ALIEL ANTUNES DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FL. 29, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C. 385434 - 2006 \ 609. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 92 de 308 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBELINO REQUERIDO(A): JOSE APARECIDO RAMOS DE JESUS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO"...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE.FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C.; BEM COMO; PARA DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$. 28,00, DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 341887 - 2004 \ 424. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APRIGIO DA SILVA RONDON OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LUCIANA DA MATA LUCAS ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA REQUERIDO(A): JOSE CARLOS BADIANI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DA A DVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DO FEITO, BEM COMO DOS IMÓVEIS LINDEIROS. 406217 - 2008 \ 100. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CELSO BONAN ADVOGADO: LUCIANO A. CUBA ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB EXECUTADOS(AS): ARTHUR ALVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA ON-LINE DE FLS. 50, E PARA NO MESMO PRAZO EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 419876 - 2009 \ 178. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SERVICOM COMERCIO EXTERIOR S/A ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI REQUERIDO(A): ESA ARMAZENS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE FLS. 37, A SEGUIR TRANSCRITO: " POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO.CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." 340319 - 2004 \ 371. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZOOFORT AGRICOLA LTDA Disponibilizado - 22/4/2009 ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR REQUERIDO(A): SANDRO TICIANEL INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DA R. SENTENÇA DE FLS. 136, A SEGUIR TRANSCRITA: " DEVIDAMENTE INTIMADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS VALORES PENHORADOS O EXECUTADO QUEDOU-SE INERTE (FLS. 135).ASSIM, SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO DO EXEQÜENTE (FLS. 129/130), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DO DINHEIRO NA FORMA REQUERIDA (FLS. 133).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I.C." 386258 - 2007 \ 2. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES ADVOGADO: LUIS FERNANDO TRONCO MESSIAS ADVOGADO: PEDRO VITOR PIZZOLANTE ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI REQUERIDO(A): CELSO SIELSKI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 420162 - 2009 \ 199. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PEDRO JOSE CANEVAZZI DA SILVA ME ADVOGADO: ADEIR ALEXSANDER FROEDER EMBARGADO(A): ROLEMBERGUE PRADELA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PRA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 45 CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...TAMBÉM EM OUTRO JULGADO DECIDIU QUE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO É AMPLO E INCONDICIONADO (RESP 103.510 – SP, REL JOSÉ ARNALDO DA FONSECA). "O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO É ABSOLUTO, POIS NÃO HÁ COMO CONDICIONAR O BENEFÍCIO A SIMPLES ALEGAÇÃO QUANDO EXISTEM INDÍCIOS DE QUE A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO REQUERENTE FAZ CRER NÃO SER ELA POBRE" (TJRO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2006.014957-3, JULGADO EM 05.09.06, REL. DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO). ASSIM, INTIME-SE A PARTE EMBARGANTE PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS TRAGA AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO, VENHAM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 392569 - 2007 \ 313. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOELMA NUBIA ALVES DA SILVA ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: DP ADVOGADO DA PARETE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.139/176. DESPACHO: "SENDO TEMPESTIVO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, DE FLS. 139/175, EM SEUS REGULARES EFEITOS. DÊ-SE VISTA À PARTE ADVERSA PARA SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIME-SE. 401190 - 2007 \ 526. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI LIMA MARANHAO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 93 de 308 ADVOGADO: ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI LIMA MARANHAO EXECUTADOS(AS): IMOBILIARIA WD IMOVEIS ME ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF ADVOGADO: LUIZA MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) RETIRAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS D O S A U T O S CONFORME SOLICITADO, SUBSTITUINDO-OS POR FOTOCÓPIAS. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.60-VERSO, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM INTIMAR OS EXECUTADOS, TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE QUE O REPRESENTANTE LEGAL ESTAVA VIAJANDO, NÃO TENDO DATA PARA RETORNO. 397093 - 2007 \ 445. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARINDO FERNANDES BARBOSA ADVOGADO: SAMIR BRADA DIB-NUPRAJU REQUERIDO(A): ESPOLIO DE CANDEMAR CECILIO FECHNER VICTORIO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) PROVIDENCIAR OS REQUERIMENTOS DE FLS. 77/78 DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 402045 - 2007 \ 558. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MACLEDI MAGAZINE LTDA ADVOGADO: VINICIUS VARGAS LEITE REQUERIDO(A): WORKER CARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS S/C LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA CITAÇÃO, COM A INFORMAÇÃO DA ECT DE QUE O DESTINATÁRIO MUDOU-SE. 409120 - 2008 \ 319. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS P O R O U T R O S C Ó D I G O S , L E I S E S P A R S A S E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIA SANTOS BRITO PEREIRA ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 44, A SEGUIR TRANSCREVO: " O PRESENTE PEDIDO DEVE SER REDISTRIBUÍDO A UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, AS QUAIS DETÊM A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DOS FEITOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, CONSOANTE PROVIMENTO Nº 10/2003 – CM. ASSIM, PROCEDAM-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E REMETA-SE AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA COMARCA. CUMPRA-SE." 417441 - 2008 \ 734. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA REGINA BOMFIM DA SILVA ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA ADVOGADO: NADIA GISELLY DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 29/60 417794 - 2009 \ 29. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): OSVALDO LUIZ RUBIN PASQUALOTTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 72/106. 417637 - 2009 \ 6. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): EMERSON ZANATTA BIFFE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.24, NA QUAL CERTIFICA QUE NÃO FOI POSÍVEL PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO DO BEM POR NÃO TÊ-LO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO. 406871 - 2008 \ 139. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): PRE MOLDADOS MATO GROSSO LTDA ME Disponibilizado - 22/4/2009 415146 - 2008 \ 599. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FL. 24, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 66, DA LEI N.° 4.728/65 E NO DECRETO LEI N.° 911/69, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DA AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO CIRETRAN PARA PROCEDER A RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DE PROPRIEDADE. FICA FACULTADA À AUTORA A VENDA DO BEM, (ART. 3°, §5°, DO DECRETO LEI N.° 911/69). CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.I.C.; BEM COMO, PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$. 22,00, DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 417622 - 2009 \ 4. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO FRANCA ROSA ADVOGADO: LUCIANA LUMIE KOBATA REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 89/118 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 94 de 308 418275 - 2009 \ 72. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLORENCIA FERREIRA GONCALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ELICASSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 77/100 405977 - 2008 \ 84. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO SOARES CONSTANTINO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO ADVOGADO: THÃMIS VIZZOTO ADVOGADO: GERALDO A. DE VITTO JR. REQUERIDO(A): CONSORCIO TOCTAQ QUEBEC ADVOGADO: HUMBERTO JOSÉ LEMOS PINTO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.52/74 414420 - 2008 \ 556. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RUIZ & FUSTAINE LTDA ME ADVOGADO: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE REQUERIDO(A): RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR, NO PRAZO LEGAL, A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS.302/348. 375347 - 2006 \ 155. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIELA VILA NOVA DE CARVALHO ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 302/417 E 421/426. 395329 - 2007 \ 413. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE EXECUTADOS(AS): TATIANA FUZETO IKEGAMI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FABRICIO MIGUEL CORREA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DO PRAZO DA S U S P E N S à O . D E S P A C H O : " S O B R E A C E R T I D à O D E F L . 2 3 5, MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM 05 (CINCO)DIAS." 319034 - 2003 \ 494. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SIRLEIA STROBEL ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL EXECUTADOS(AS): ADAO FERREIRA DA SILVA Disponibilizado - 22/4/2009 ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. 323403 - 2003 \ 688. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE REPRESENTANTE (REQUERIDO): PEDRO CESAR DALA ROSA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JULIO CESAR DE AVILA ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO ADVOGADO: GERALDO A DE VITTO JR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO JUNTADOS AS FLS. 234/235. 339022 - 2004 \ 334. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SISANE VANZELLA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: SISANE VANZELLA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BARCELOS EXECUTADOS(AS): ANA PAULA DE FREITAS OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 264/265, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...DESSA FORMA, DECLARO INEFICAZ O BLOQUEIO EFETIVADO NOS AUTOS, DETERMINANDO A IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITADOS DE R$ 592,71 (QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), NA CONTA POUPANÇA DO BANCO BRADESCO S/A PERTENCENTE AO EXECUTADO E O R$ 405,62 (QUATROCENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), NA CONTA POUPANÇA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PERTENCENTE A EXECUTADA. APÓS, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. 407371 - 2008 \ 176. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LINDOMAR RODRIGUES COELHO ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO ADVOGADO: CINTIA DOS ARBUES NERY DA SILVA REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 501 A SEGUIR TRANSCREVO:"PELA ANÁLISE DAS PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PROCURADORA QUE SUBSCREVEU A PEÇA CONTESTATÓRIA NÃO POSSUI PODERES PARA TAL. ASSIM, CONCEDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE SE TOME AS PROVIDÊNCIAS PARA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO. INTIME-SE O ADVOGADO COMO REQUERIDO ÀS FLS. 500." 406309 - 2008 \ 102. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): EDER RIB Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 95 de 308 EIRO DA SILVA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO LEGAL PURGAR A MORA NOS AUTOS SUPRA, CONFORME O CALCULO DE FL. 48. 333007 - 2004 \ 200. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADESVALDO DIAS SANTANA ADVOGADO: IVANILDO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI EXECUTADOS(AS): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: PATRICK ALVES DA COSTA ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA (EXECUTADA), PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), TUDO NOS TÊRMOS DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "DA ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 516/522, VERIFICA-SE QUE O MESMO NÃO PODE SER ACOLHIDO, EIS QUE CONSTA NOS AUTOS O SUBSTABELECIMENTO DE FL. 457, OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTROS, SENDO QUE O MESMO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 525/526. DESSA FORMA, PERCEBE-SE QUE A INTIMAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEU-SE NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. ISTO POSTO, PROCEDA-SE AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E NOS DEMAIS REGISTROS, PARA CONSTAR COMO "EXECUÇÃO DE SENTENÇA". INTIME-SE O DEVEDOR, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 % (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, ‘J’ DO CPC. NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO NO PRAZO LEGAL, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE." 417118 - 2008 \ 712. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILSON OTAVIO DE SOUZA ADVOGADO: LETICIA SILVA DE LIMA REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO DE SALES ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/05/2009, À S 14:00HS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. 417332 - 2008 \ 726. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIO CESAR DE ARAUJO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR REQUERIDO(A): NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADVOGADO: TEOFILO MARCIO DE ARRUDA BARROS JUNIOR ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 20/05/2009, À S 14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, E DO R. DESPACHO DE FLS. 87, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: " DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 84/85, EIS QUE O MESMO PADECE DE AMPARO LEGAL........DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2009 ÀS 14:00 HORAS.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, Disponibilizado - 22/4/2009 JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE." 417168 - 2008 \ 720. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUSCICLEIA MENDONCA MARINHO MARIN ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS REQUERIDO(A): ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 21/05/2009, À S 14:30 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR JUSTIFICANO-AS, E DO R. DESPACHO DE FLS. 118, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: " ...ASSIM, INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE REQUERIDA APOSTA NA PEÇA DE DEFESA.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 21 DE MAIO DE 2009, ÀS 14H:30 M.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE." 329728 - 2004 \ 88. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AHMAD CHAOUKI KHALIL ZAHER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR EXECUTADOS(AS): ADILSON MORBINI JUNIOR ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R. SENTENÇA DE FLS. 409, A SEGUIR TRANSCRITA: " AS PARTES NOTICIAM ÀS FLS. 404/406 QUE SE COMPUSERAM, MOTIVO PELO QUAL REQUEREM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO E A EXTINÇÃO DO FEITO. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO, E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, II, CPC JULGO EXTINTA, A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO.EXPEÇA-SE OFICIO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA PARA QUE PROCEDA AS DEVIDAS BAIXAS, NA FORMA REQUERIDA A FL. 407.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.P.I.C." 409613 - 2008 \ 311. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAIMUNDA DE LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS.74/76, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "..ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO, CONDENANDO A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS) À AUTORA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS DESDE A ÉPOCA DO SINISTRO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO), SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C. 381166 - 2006 \ 360. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 96 de 308 DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE LUCIO DA SILVA ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA REQUERIDO(A): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA EPP ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TJ. 414470 - 2008 \ 561. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDESON GONCALVES PEREIRA ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 79/83, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENI Z A Ç Ã O P O R D A N O M O R A L Q U E V A L D E S O N G O N Ç A L V E S PEREIRA AJUIZOU EM DESFAVOR DE BRASIL TELECOM S/A, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, QUE ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 9.300,00 (NOVE MIL E TREZENTOS REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÃO INCIDIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DE QUE SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE É DEFINIDO O VALOR DEVIDO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POR FIM, JULGO PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR EM APENSO, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA, CONDENANDO A REQUERIDA, NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) (ART. 20, CAPUT, § 4º, DO CPC), BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). TRASLADE-SE CÓPIA PARA MEDIDA CAUTELAR, APENSA. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ROSEANA OLIVESKI DOS SANTOS, SECRETÁRIA DO M.M. JUIZ, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. " 403040 - 2007 \ 612. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ATACADAO DISTRIBUICAO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR REQUERIDO(A): PRIL SERVICOS DE LAVANDA E TINTURARIA LTDA ME ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 120/122, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 63, § 1° ‘B’ DA LEI 8.245/91, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO PROPOSTA POR AÇÃO DE DESPEJO, PROPOSTA POR ATACADÃO – DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, EM DESFAVOR DE PRIL SERVIÇOS DE LAVANDA E TINTURARIA LTDA – ME (PRILLAV WASHTEC), MOTIVO PELO QUAL DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. EM CONSEQÜÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO, ASSEGURANDO-SE A DESOCUPAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Disponibilizado - 22/4/2009 DECORRIDO O PRAZO SEM DESOCUPAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO FORÇADO, CONFORME DISPÕE O ART. 65 DA LEI 8.245/91. CONDENO AINDA A RÉ NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C. 410763 - 2008 \ 366. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SINIVALDO ARRUDA DOS SANTOS ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES REQUERIDO(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA ADVOGADO: MARIA IVONE EVANGELISTA LACERDA ADVOGADO: DANIEL TASIANO FELIPE FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARCERAM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/05/2009, À S 14:30 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. 400151 - 2007 \ 507. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: DECIO JOSE TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO REQUERIDO(A): DANILO OLIVEIRA DUTRA ADVOGADO: JULIANA OLIVEIRA DIAS RODRIGUES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/63, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "....À VISTA DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS APRESENTADOS, E EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM FACE DE DANILO OLIVEIRA DUTRA, PARA O FIM DE CONSTITUIR DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL O VALOR DECORRENTE DA CÁRTULA CONSTANTE À FL. 20.CONDENO TAMBÉM A PARTE REQUERIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECORRIDO O PRAZO DE RECURSO, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS, E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.102 C, § 3º, DO CPC. P.I.C. 408223 - 2008 \ 213. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): JOAO PAULO MARTINS DE ANDRADE ADVOGADO: ALCIDINEY DE AMORIM INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 66/68, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, COM FULCRO NOS ART. 920 E SS. DO CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, PROPÔS EM FACE DE JOÃO PAULO MARTINS DE ANDRADE, PELO QUE DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO HAVIDO ENTRE AS PARTES, E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM FAVOR DA AUTORA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. QUANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 97 de 308 OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C. 405905 - 2008 \ 89. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: MARCELA COSTA LOPES MORAIS RESENDE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 146/147, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE, QUE JOSÉ PEREIRA DE SOUZA INTERPÔS EM FACE DE SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS. CONDENO TAMBÉM O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SUSPENDENDO, ENTRETANTO, TAL COBRANÇA POR SER O MESMO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C. 416709 - 2008 \ 687. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUCLIDES MOSSELIN GARCIA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERIDO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO: ANTONIO DE SOUZA ROCHA FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 76/79, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR PARA SUSTAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE EUCLIDES MOCELIN GARCIA AJUIZOU EM DESFAVOR DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, MOTIVO PELO QUAL DECLARO INEXISTENTE A DÍVIDA COBRADA PELO RÉU DO AUTOR EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONDENANDO AQUELE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, QUE ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 4.650,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC, CONDENO O RÉU A RESSARCIR EM DOBRO OS VALORES QUE INDEVIDAMENTE RECEBEU DO AUTOR POR CONTA DO FINANCIAMENTO IRREGULARMENTE ABERTO, TUDO DEVIDAMENTE CORRIGIDO. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.I.C. 409759 - 2008 \ 318. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 22/4/2009 REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: GABRIEL SOARES DA COSTA REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 79/81, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE MAGNO JOSÉ DA SILVA AJUIZOU EM DESFAVOR DE VIVO S/A, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, QUE ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 4.650,00 (QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÃO INCIDIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DE QUE, SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE É DEFINIDO O VALOR DEVIDO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C. 387604 - 2007 \ 85. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSELIA APARECIDA DE ARAUJO HINRICHSEN ADVOGADO: LEANDRO JORGE ARAUJO HINRICHSEN ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE REQUERIDO(A): FLORIVAL FABRIS ADVOGADO: INACIO PIRES GODINHO ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 262, A SEGUIR TRANSCREVO: " HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO D E R E N Ú N C I A A O D I R E I T O S O B R E O Q U A L S E F U N D A A A Ç ÃO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, À FL. 261, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, V, DO CPC. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS A D V O C A T Í C I O S , Q U E F I X O E M R $ 1 . 0 0 0 , 0 0 ( U M M I L R E A I S ), SUSPENDENDO, ENTRETANTO, SUA COBRANÇA POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PIC. 407897 - 2008 \ 202. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. R. A. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 69/71, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO:"...COMO O ACIDENTE OCORREU EM 01.09.2007, QUANDO JÁ EM VIGÊNCIA A LEI N.º 11.482/2007, ESTA QUE DEVE SER APLICADA, PELO QUE, RESULTA QUE O VALOR EFETIVAMENTE ASSEGURADO AOS AUTORES FOI DEVIDAMENTE INDENIZADO ADMINISTRATIVAMENTE, NÃO EXISTINDO QUALQUER VALOR REMANESCENTE A SER RECEBIDO, MESMO PORQUE OS AUTORES RECONHECEM QUE RECEBERAM A REFERIDA IMPORTÂNCIA. ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I E II DO CPC, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM JULGAMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 98 de 308 SEU MÉRITO EM RAZÃO DO RECEBIMENTO TOTAL DO VALOR ASSEGURADO. CONDENO OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), SUSPENDENDO, ENTRETANTO, SUA COBRANÇA POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 409366 - 2008 \ 291. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILSON JOSE GALDINO ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/135, CUJA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCREVO: "...ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE GILSON JOSÉ GALDINO AJUIZOU EM DESFAVOR DE VIVO S/A, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, QUE ARBITRO NO VALOR EQUIVALENTE A 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS, CORRESPONDENTES A R$ 6.975,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÃO INCIDIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EM RAZÃO DE QUE, SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE É DEFINIDO O VALOR DEVIDO. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. QUANDO OPERADO O TRÂNSITO EM JULGADO OU INTERPOSTO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, REQUEIRA A PARTE CREDORA, SE FOR DE SEU INTERESSE, O CUMPRIMENTO DO JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-B, CAPUT, E 475-I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO EM SEIS MESES, AGUARDE-SE EVENTUAL PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO (ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO 5O). P.I.C. 381820 - 2006 \ 412. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HELIO ANTONIO DALFORNO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA REQUERIDO(A): UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 383551 - 2006 \ 506. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PLANTAFORT COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA REQUERIDO(A): UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 380810 - 2006 \ 337. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA PAULA DA SILVA ADVOGADO: DANIELLI MORAES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE Disponibilizado - 22/4/2009 ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 402596 - 2007 \ 581. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CELSO LUIS GRONTOSKI ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FL. 349, A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 339/341, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM FACE DISSO, JULGO EXTINTO O FEITO, ASSIM COMO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N° 2007/523, APENSA, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. PIC." 371717 - 2006 \ 15. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE REQUERIDO(A): TATIANA FUZETO IKEGAMI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FABRICIO MIGUEL CORREA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 400965 - 2007 \ 523. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CELSO LUIS GRONTOSKI ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA REQUERIDO(A): UNIMED SEGUROS RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FL. 349, A SEGUIR TRANSCREVO:"HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, ÀS FLS. 339/341, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM FACE DISSO, JULGO EXTINTO O FEITO, ASSIM COMO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N° 2007/523, APENSA, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. PIC." 381366 - 2006 \ 374. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PLANTAFORT COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA EMBARGADO(A): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: DANIELLE BARROS GARCIA INTIMAÇÃO: OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA NO PRAZO LEGAL MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2.009. EU. (RENY LOPES BARBOSA) – TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE DIGITEI. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 99 de 308 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI ESCRIVÃO(Ã):LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS EXPEDIENTE:2009/29 410208 - 2008 \ 707. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. F. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA ADVOGADO: KAROLINE HIROMI KOGA EXECUTADOS(AS): M. E. G. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA, DRA. NAILA CHABAN PEREIRA, PARA MANIFESTAR SOBRE O COMPROVANTE DE PAGAMENTO PROPOSTO PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 387534 - 2007 \ 101. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A. J. G. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES EXECUTADOS(AS): A. C. DE J. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO PROPOSTA PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 417946 - 2009 \ 35. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N. S. DA C. ADVOGADO: CLÁUDIA MARIA CANDIDA DA COSTA LUGLI REQUERIDO(A): L. C. L. ADVOGADO: VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR, DRA. CLÁUDIA MARIA CANDIDA DA COSTA LUGLI, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO PROPÓSTA PELA REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS. 419481 - 2009 \ 171. AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. M. B. ADVOGADO: KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES REQUERIDO(A): J. A. R. ADVOGADO: ANATALÍCIO VILAMAIOR ADVOGADO: RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR, DRA. KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO PROPOSTA PELA REQUERIDA, NO PRAZO DE 05 DIAS. 418230 - 2009 \ 50. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. DE S. R. ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA REQUERIDO(A): V. B. DE R. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Disponibilizado - 22/4/2009 351964 - 2005 \ 712. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. DE S. L. ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): E. DE S. H. L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. SAMIR BADRAD IB, SOBRE O DESPACHO R. PROFERIDO: VISTOS, TOME-SE POR TERMO A RENÚNCIA DE FLS. 94. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 415268 - 2008 \ 1283. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DE S. S. ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA REQUERIDO(A): B. DE W. ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA, DRA. LUCILENE M A R I A O L I V E I R A , P A R A M A N I F E S T A R S O B R E A C O N T E S T A Ç ÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 419235 - 2009 \ 138. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. L. M. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SAULO MORAES EXECUTADOS(AS): F. DA S. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. SAULO MORAES, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO QUE NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DO RÉU, NO PRAZO DE 05 DIAS. 404642 - 2008 \ 54. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO EXEQUENTE: A. F. C. DE S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SAULO MORAES EXECUTADOS(AS): D. A. DE S. ADVOGADO: FERNANDA LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. SAULO MORAES, PARA MANIFESTAR SOBRE A NÃO EXISTENCIA DE VALORES EM NOME DO EXECUTADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 416183 - 2008 \ 1414. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. DE C. B. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS EXECUTADOS(AS): J. A. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHA Nº 27, INFORMANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O EXECUTADO PAGAR OS ALIMENTOS DEVIDOS SEM QUALQUER INFORMAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS. 419031 - 2009 \ 125. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. F. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO EXECUTADOS(AS): N. F. Z. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. SIVAL POHL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 100 de 308 CASTILHO, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHA Nº 21, INFORMANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O EXECUTADO PAGAR OS ALIMENTOS DEVIDOS SEM QUALQUER INFORMAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS. 416353 - 2008 \ 1443. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: C. P. DE A. ADVOGADO: ORESTES MIRAGLIA DE CARVALHO EXECUTADOS(AS): E. L. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ORESTES MIRAGLIA DE CARVALHO, SOBRE A SENTENÇA R. PROFERIDA: ISTO POSTO, E SATISFEITA A FINALIDADE DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I, E ART. 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, INCLUSIVE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.I.C. 401890 - 2007 \ 1125. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO EXEQUENTE: D. G. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIMONE FENGLER SPIERING ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR EXECUTADOS(AS): D. DE S. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. MILTON VIZINI CORRÊA JÚNIOR, PARA PROVIDENCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E INSTRUM E N T O D E P R O C U R A Ç Ã O P A R A I N S T R U Ç Ã O D A C A R T A PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05 DIAS. 418665 - 2009 \ 92. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. R. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ILSON JOSE GALDINO EXECUTADOS(AS): A. C. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, DR. ILSON JOSÉ GALDINO, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHA Nº 21, INFORMANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O EXECUTADO PAGAR OS ALIMENTOS DEVIDO, SEM QUALQUER INFORMAÇÃO NOS AUTOS QUANTO AO CUMPRIMENTO, O PRAZO DE 05 DIAS. 415493 - 2008 \ 1456. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. C. A. DE M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO EXECUTADOS(AS): C. N. DE M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO, PARA PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO EXECUDADO NA PETIÇÃO DE ACORDO DE FOLHAS 28/30, NO PRAZO DE 05 DIAS. 416186 - 2008 \ 1407. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. A. DE A. N. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA ADVOGADO: POLLYANA DE PAULA E SILVA REQUERIDO(A): E. P. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA, DRA. GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHA Nº 43, INFORMANDO QUE EXPIROU O PRAZO PARA O REQUERIDO CONTESTAR, SEM PROVIDÊNCIA, NO PRAZO DE 05 DIAS. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. C. DA S. ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO REQUERIDO(A): D. C. DE P. O. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DRA. LUCIANA CASTREQUINI TERNEIRO E DRA. ADELINA NERES DE SOUZA CAMPOS, SOBRE A SENTENÇA R. PROFERIDA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, ASSEGURANDO O DIREITO DE VISITAS DA REQUERENTE AO NETO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1589, DO CÓDIGO CIVIL, QUE PODERÃO SER REALIZADAS AOS FINAIS DE SEMANA DE FORMA ALTERNADA, DAS 08:00 HORAS DO SÁBADO ÀS 18:00 HORAS DO DOMINGO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.I.C. 417098 - 2008 \ 1573. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. C. DE A. ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR REQUERIDO(A): V. P. DA S. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR E DR. GLAITON MARCUS MEIRA NUNES, SOBRE A SENTENÇA R. PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS.20/23. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS). CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INICIAL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C. 418139 - 2009 \ 45. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. A. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO EXECUTADOS(AS): A. F. DA S. ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO E DR. EDMAR PORTO SOUZA, SOBRE A SENTENÇA R. PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO E CONSIDERANDO O PARECER MINISTERIAL, HOMOLOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O ACORDO TAL QUAL O ENTABULADO E DECLARO, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE FEITO. SEM CUSTAS. S E M H O N O R Á R I O S , E I S Q U E O C A R Á T E R CONSENSUAL FAZ PRESUMIR EXISTÊNCIA DE AJUSTE PARTICULAR SOBRE ELES. P.I.C. 414452 - 2008 \ 9. A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: S. V. DE C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RONALDO DE CARVALHO EXCEPTO: R. T. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: OSEAS SERAFIM DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. RONALDO DE CARVALHO E DR. OSEAS SERAFIM DE OLIVEIRA, SOBRE A SENTEÇA R. PROFERIDA: DESTE MODO, ACOLHO A EXCEÇÃO LEVANTADA PELOS EXCIPIENTES, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO Nº 478/2004, EM APENSO, AO JUÍZO DA COMARCA DE ITIQUIRA-MT. PROCEDAM-SE AS BAIXAS A E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.I.C. 403860 - 2008 \ 117. Disponibilizado - 22/4/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 101 de 308 346981 - 2005 \ 215. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: G. C. G. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA INVENTARIADO: E. DE J. G. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. VANDERLEI SILVÉRIO PEREIRA E DR. IVANILDO JOSÉ FER R E I R A , S O B R E O DESPACHO R. PROFERIDO: VISTOS, TRATA-SE DE AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE J. G. DA S., PROPOSTO PELA HERDEIRA G. C. G. DA S. A INICIAL FOI RECEBIDA, SENDO NOMEADA INVENTARIANTE A REQUERENTE (FLS. 10). APRESENTADAS AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (FLS. 12/18). MANIFESTAÇÃO DE HERDEIROS (FLS. 51/53). SENTENÇA HABILITANDO O CRÉDITO DE N. B. F. (FLS. 81/83). ÀS FLS. 86/87 A INVENTARIANTE GEOVANA REQUER SEJA TRANSFERIDO O ENCARGO PARA O HERDEIRO P. S. G. DA S., QUE NÃO FOI ACEITO POR ESTE (FLS. 90/91). DECISÃO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS PARA D E M O N S T R A R S E U INTERESSE EM ASSUMIR O CARGO DE INVENTARIANTE (FLS. 149/150). ÀS FLS. L66/168 A INVENTARIANTE E O HERDEIRO P. S., TENDO EM VISTA, TEREM LOCALIZADO OS ORIGINAIS DAS CONFISSÕES DE DÍVIDA, NA QUAL O FALECIDO É CREDOR DE E. L., ACORDAM NA TRANSFERÊNCIA DO CARGO DE INVENTARIANTE PARA O HERDEIRO P. S. G. DA S. MANIFESTAÇÃO DA CREDORA HABILITADA (FLS. 170/172). COTA DO "PARQUET" (FLS. 177/178). É O RELATÓRIO. DECIDO. EM QUE P E S E A M A N I F E S T A Ç Ã O D A C R E D O R A E O P A R E C E R D A I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O PLEITO AVIADO ÀS FLS. 166/168 PELA INVENTARIANTE E HERDEIROS MERECE GUARIDA, UMA VEZ QUE O FEITO SERÁ MELHOR CONDUZIDO AO DESLINDE FINAL, POIS SÃO O S H E R D E I R O S Q U E S à O S A B E D O R E S D A S I T U A Ç ÃO PATRIMONIAL DEIXADA PELO DE CUJUS. MESMO PORQUE, O NOVO INVENTARIANTE PODERÁ SER DESTITUÍDO A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE NÃO ESTEJA CUMPRINDO ADEQUADAMENTE COM SEU MISTER. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO E, EM SUBSTITUIÇÃO A INVENTARIANTE, NOMEIO O HERDEIRO P. S. G. DA S., QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS. QUANDO AOS VÁRIOS PEDIDOS FORMULADOS PELA CREDORA, REQUERENDO A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, INFORMO-LHE QUE ESTA OBEDECERÁ AOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 405015 - 2008 \ 110. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. Y. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: TATIANE PEREIRA BARROS ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK ADVOGADO: SEBASTIAO PEREIRA BUQUIGARE JUNIOR ADVOGADO: DEISI VIEIRA FERREIRA ADVOGADO: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: VIRIATO BISPO SEABRA EXECUTADOS(AS): C. E. B. ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO ADVOGADO: ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI LIMA MARANHAO ADVOGADO: DANIELLE FARIA SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DRA. TATIANE PEREIRA BARROS E DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, SOBRE A SENTENÇA R. PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO E CONSIDERANDO O PARECER MINISTERIAL, HOMOLOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O ACORDO TAL QUAL O ENTABULADO E DECLARO, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE FEITO. SEM CUSTAS. S E M H O N O R Á R I O S , E I S Q U E O C A R Á T E R CONSENSUAL FAZ PRESUMIR EXISTÊNCIA DE AJUSTE PARTICULAR SOBRE ELES. P.I.C. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Disponibilizado - 22/4/2009 Expediente JUIZ(A):VALDIR DE ALMEIDA MUCHAGATA ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA MARIA BARROS DUARTE EXPEDIENTE:2009/10 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 413465 - 2008 \ 182. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS VICTOR DIAS PASSOS ADVOGADO: DANIEL PENALVA VERDOLIN REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DR DANIEL PENALVA VERDOLIN, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 74 420497 - 2009 \ 40. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATENIDADE DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR IMPETRADO(A): SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDONOPOLIS MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO IMPETRANTE, DR. LEONARDO RESENDE, PARA DEPOSITAR A QUANTIA DE R$ 19,00 REFERENTE A CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA C/C 43.746-8, AG. 0551-7, BANCO DO BRASIL E TRAZIDO AOS AUTOS 02 COMPROVANTES. 385797 - 2006 \ 313. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JUCELEIA DA SILVA GRACHET ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO IMPETRANTE, DR. ILMAR SALES MIRANDA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE FOI RETIFICADA A SENTENÇA EM SEDE RECURSAL, DEVENDO FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, E CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 105. 300754 - 2005 \ 48. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MOISEIS CRESTANI ADVOGADO: ROSSILENE BITENCOURT IANHES BARBOSA IMPETRADO(A): DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MT INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO IMPETRANTE, DRA. ROSSILENE BITENCOURT IANHES BARBOSA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE FOI RETIFICADA A SENTENÇA EM SEDE RECURSAL, DEVENDO FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, E CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 159. 371576 - 2006 \ 6. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JULMARIA ALVES LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 102 de 308 ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA IMPETRANTE, DR. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, PARA FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, A FIM DE CUMPRIR A DECISÃO. 396199 - 2007 \ 165. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JULIANA FERNANDES PINTO ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO IMPETRANTE, DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE FOI RETIFICADA A SENTENÇA EM SEDE RECURSAL, DEVENDO FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, E CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86. 317585 - 2003 \ 269. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): R. DE S. ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS IMPETRADO(A): D. DA C. DE R. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO IMPETRANTE, DR. IGOR GIRALDI FARIA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE FOI RETIFICADA A SENTENÇA EM SEDE RECURSAL, DEVENDO FORNECER AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, E CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 162. 413158 - 2008 \ 172. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO ROSA DA SILVA ADVOGADO: JULIO ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. JULIO ALMEIDA DE SOUZA, PARA NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 33/57. 392531 - 2007 \ 113. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA IMPETRADO(A): COORDENADORA EXECUTIVA DO PROCON DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO IMPETRANTE, DRA. SILMARA RUIZ MATSURA, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE FOI NEGADO EM SEDE RECURSAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 289. 416052 - 2008 \ 228. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE GUIDI ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK REQUERIDO(A): SUPERMERCADO CAIQUE BS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. JOÃO RICARDO FILIPAK, Disponibilizado - 22/4/2009 PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, ALÉM DA DOCUMENTAL JÁ JUNTADA, JUSTIFICANDO O MOTIVO DA PRODUÇÃO E INDICANDO OS FATOS A SE PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 34163 - 1995 \ 33390. AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: HUMBERTO SILVA QUEIROZ RÉU(S): INDEA INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MT ADVOGADO: THEREZA CRISTINA MARTINS ANTUNES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. HUMBERTO SILVA QUEIROZ, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 736/742, ONDE FOI JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. 402539 - 2007 \ 235. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DELLA SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR, PARA NO PRAZO LEGAL ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 85. 414714 - 2008 \ 197. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL MESSIAS CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, JOÃO RICARDO FILIPAK, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PONDENDO JÁ ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 46 300080 - 2003 \ 212. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HEIDES BATISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA ADVOGADO: MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA REQUERENTE, DRA. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 182/189, ONDE FOI JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. 408929 - 2008 \ 86. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: LUZIA ANGELICA A GONCALVES EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS EMBARGANTES, DR. DALTON ADORNO TORNAVOI E LUZIA ANGÉLICA A GONÇALVES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37. 347433 - 2005 \ 177. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 103 de 308 REQUERENTE: OLIVIA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA AUTORA, DR . MAURÍCIO NOGUEIRA JUNIOR, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 137/146, ONDE FOI JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. 346762 - 2005 \ 99. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLA PATTINI DE LORENZO ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA REQUERENTE, DR. NADIA FERNANDES RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO SANEADOR DE FLS. 88. INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA 337968 - 2004 \ 235. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT ADVOGADO: TANIA MARIA CARDOSO S. AMANCIO REQUERIDO(A): KEILA BATISTA OLIVEIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JANAINA DE FRANCA BORGES INTIMAÇÃO: DAS ADVOGADAS DOS REQUERIDOS, DR. NADIA FERNANDES RIBEIRO, E DRA. JANAINA DE FRANÇA BORGES PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/89, ONDE FOI JULGADA IMPROCEDENTE E EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DO EXECUTADO(S) 382527 - 2006 \ 1443. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES SUBPROC. GERAL DA SUBPROC.FISCAL EXECUTADOS(AS): RACA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADOS(AS): IVO PAES MACHADO EXECUTADOS(AS): ARCEDINO MACHADO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS OPOR EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. 382246 - 2006 \ 1431. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES SUBPROC. GERAL DA SUBPROC.FISCAL EXECUTADOS(AS): FASA FORNECEDORA DE AUTOPEÇAS LTDA EXECUTADOS(AS): PLINIO TONIOLO SCHMIDT EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE WALDEMARO SCHMIDT EXECUTADOS(AS): URSULINA SCHMIDT EXECUTADOS(AS): MARIO LUIZ MANZOCHI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. HOMERO MARCHEZAN, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 139/140, ONDE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO FOI RECEBIDA. Varas Criminais 1ª Vara Criminal Expediente Disponibilizado - 22/4/2009 COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA EXPEDIENTE:2009/34 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 304142 - 2006 \ 51. AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DERMIVALDO GONÇALVES DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. NELSON PEREIRA LOPES DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITO: "...POSTO ISSO, IMPÕE-SE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO CONTIDA NA DENÚNCIA PARA, COM ESPEQUE NO ART. 386, VII DO CÓDIG O D E P R O C E S S O P E N A L , ABSOLVER OS ACUSADOS DERMIVALDO GONÇALVES DA SILVA E SEBASTIÃO FERNANDES DA CRUZ, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A AUTORIZAR O ÉDITO CONDENATÓRIO...", NOS AUTOS SUPRA. 303824 - 2006 \ 42. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): AIRTON CAVALCA ADVOGADO: GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26 DE MAIO DE 2009 , ÁS 15:00HORAS, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 312383 - 2007 \ 151. AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR DO FATO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: ADEIR ALEXANDER FRODER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. ADEIR ALEXANDER FRODER PARA CIENCIA DOS CALCULOS DE FLS.469/470 DOS AUTOS SUPRA. 307065 - 2006 \ 183. AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MOISES ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR PARA CIENCIA DOS CÁLCULOS DE FLS.329/330 DOS AUTOS SUPRA. 310070 - 2007 \ 82. AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIA ABADIA RODRIGUES DE JESUS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A DRª THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES PARA TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS DE FLS. 341/342 REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 318577 - 2008 \ 158. AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 104 de 308 ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): NELSON OLIVEIRA DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DR. JUNIOR SERGIO MARIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 163/185, BEM COMO PARA APR E S E N T A R D E R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O N U M P R A Z O L E G A L REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE ABRIL DE 2009 3ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO EXPEDIENTE:2009/36 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 319421 - 2008 \ 122. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUIZ GUSTAVO LOPES DA SILVA RAMOS ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA INTIMAÇÃO: DRº. STALYN PANIAGO PEREIRA - OAB/MT 6115-B, PARA APRESENTAR OS MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL. 323421 - 2009 \ 49. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RONALDO MONTEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: DRº. ADALBERTO LOPES DE SOUSA - OAB/MT 3948, PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 315290 - 2007 \ 225.A AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL RÉU(S): LINDOMAR SIQUEIRA DE ASSIS ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUZA INTIMAÇÃO: DRº. ADALBERTO LOPES DE SOUSA - OAB/MT 3948, PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL. Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EXPEDIENTE: 2009/31 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 222087 - 2009 \ 75. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. C. G. -. R. P. S. M. E. C. C. Disponibilizado - 22/4/2009 ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES REQUERIDO(A): G. G. DE S. INTIMAÇÃO: VISTOS. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/07/2009, ÀS 13H00MIN. CITE-SE O REQUERIDO, VIA PRECATÓRIO, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 27, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 19. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 209218 - 2008 \ 285. AÇÃO: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. A. DO N. ADVOGADO: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS REQUERIDO(A): C. M. L. ADVOGADO: HILTON SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA 18/05/2009, ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM, SOB PENA DE CONFESSO. 2. CASO HAJA PROVA TESTEMUNHAL, O ROL DEVERÁ APORTAR AOS AUTOS 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. 3. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE E AS TESTEMUNHAS, SE HOUVER, VIA MANDADO. 4. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 5. CUMPRA-SE. 79052 - 2005 \ 68. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO REQUERENTE: W. E M. -. R. P. S. M. R. S. DA S. ADVOGADO: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR REQUERIDO(A): P. R. B. R. ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER UNIVAG INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 29/05/2009, ÀS 13:00 HORAS. 2. INTIMEM-SE TODOS VIA MANDADO E DJE. 3. CUMPRA-SE. 216460 - 2008 \ 669. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. D. DE O. ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA REQUERIDO(A): K. C. DE O. INTIMAÇÃO: VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A REQUERENTE. COMUNIQUE-SE AO DISTRIBUIDOR PARA CONSTAR NO PÓLO PASSIVO TAMBÉM O SR. CÉSAR RENAN DUARTE OLIVEIRA. A REQUERENTE PRETENDE A GUARDA DO NETO MATEUS DUARTE DE OLIVEIRA, ALEGANDO QUE O NETO ESTÁ CONSIGO DESDE QUANDO TINHA QUATRO (04) MESES DE IDADE E A GENITORA NÃO TEM CONDIÇÕES DE CRIÁ-LO, UMA VEZ QUE FOI ELA MESMA QUEM O ENTREGOU. AO FINAL REQUER SEJA DEFERIDA A GUARDA PROVISÓRIA DO INFANTE. A PRETENSÃO PEDE PROVIDÊNCIA QUE NÃO PODE SER AFERIDA APENAS COM FULCRO EM ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE QUAISQUER INDÍCIOS OU PROVAS. E MAIS, NÃO VISLUMBRO, ATÉ O MOMENTO, SITUAÇÃO EM QUE O MENOR ESTEJA EM SITUAÇÃO DE RISCO. ASSIM, INDEFIRO, NESTA FASE PROCESSUAL, A TUTELA PROVISÓRIA PRETENDIDA, TENDO E M V I S T A A A U S Ê N C I A D O S REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO. CITEM-SE OS GENITORA DO MENOR. FICAM ADVERTIDOS DE QUE NÃO CONTESTANDO A AÇÃO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS REVÉIS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/06/2009, ÀS 13H30MIN.AO ESTUDO SOCIAL. NOTIFIQUE-SE O M.P. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 215824 - 2008 \ 636. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V. DE O. B. ADVOGADO: MANOEL SEIXAS FILHO REQUERIDO(A): J. M. B. INTIMAÇÃO: VISTOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 29/05/2009, ÀS 13H30MIN, A FIM DE DISCUTIR A QUESTÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 105 de 308 PATRIMÔNIO, DA GUARDA, DOS ALIMENTOS E VISITAS DOS FILHOS. HAVENDO NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL O ROL DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CARTÓRIO ATÉ DEZ (10) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. INTIME-SE O AUTOR VIA DJE E A REQUERIDA E TESTEMUNHAS VIA MANDADO. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. 41229 - 2007 \ 139. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. P. DE P. ADVOGADO: MARIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR REQUERIDO(A): V. E. S. P. R. P. M. C. S. DE P. INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. CITE-SE O REQUERIDO, VIA PRECATÓRIA, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, DECLINANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SOB PENA DE REVELIA. 2. DESIGNO, NESTA OPORTUNIDADE, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30/07/2009, ÀS 13H00MIN, DEVENDO AS PARTES COMPARECER PARA DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFESSO. 3. HAVENDO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHA, O ROL DEVE SER DEPOSITADO DEZ (10) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 4. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 5. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 7. CUMPRA-SE. 206254 - 2008 \ 194. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. V. RECONVINTE: A. M. ADVOGADO: LAZARO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES REQUERIDO(A): A. M. RECONVINDO: R. V. ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES INTIMAÇÃO: VISTOS EM SANEADOR; AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO REGULARMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO NULIDADES A SEREM DECLARADAS. O REQUERIDO FORMALMENTE CITADO, APRESENTOU CONTESTAÇÃO (FLS. 45/51, E NA MESMA OPORTUNIDADE RECONVEIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (FLS. 52/58). A RECONVINDA NÃO APRESENTOU RESPOSTA À REACONVENÇÃO (FLS. 78). DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DO RECONVINTE, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO, EMBORA PROVISÓRIA, É DECISÃO DE MÉRITO, A QUAL ENCONTRA ÓBICE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INEQUÍVOCOS DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ALÉM DO MAIS, NÃO HAVERÁ PREJUÍZO PARA O RECONVINTE UMA VEZ QUE O SEU PEDIDO SERÁ APRECIADO NA SENTENÇA QUE RESOLVERÁ A LIDE. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS A SEREM APRECIADAS NESTA OPORTUNIDADE, PELO QUE DOU O FEITO POR SANEADO. DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/05/2009, ÀS 15H00MIN. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO OU O ROL APRESENTADO EM CARTÓRIO PELO MENOS DEZ (10) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, CASO AS PARTES P R E T E N D A M A I N T I M A Ç Ã O . I N T I M E M S - E A S P A R T E S V I A D J E. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIME-SE O REQUERIDO NA PESSOA DE SUA ADVOGADA CONSTITUÍDA PARA MANIFESTAR EM CINCO DIAS SOBRE O ESTUDO PSOCOSSOCIAL DE FLS. 79/92 E LAUDO COMPLEMENTAR DE FLS. 113/116. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO ESCRIVÃO(Ã):THAIS KEILA FERNANDES DE FREITAS JUSTINO EXPEDIENTE:2009/12 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 77957 - 2006 \ 164. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: Z. B. A. ADVOGADO: LUIS CARLOS CORREA DE MELLO REQUERIDO(A): Z. S. ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: "(...) ISTO POSTO, CONSTATANDO A OMISSÃO NA SENTENÇA DE FLS. 109/113 E ACOLHENDO EM PARTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, C O M FUNDAMENTO NO ART. 535, II, DO CPC, CONDENO A SUCUMBENTE A: I) PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% SOB O VALOR DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 20, §3º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, TRANSLADE FOTOCÓPIA DESTA DECISÃO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO A FIM DE QUE SEJAM ABATIDOS COMO PASSIVOS DO ESPÓLIO AS DESPESAS PROCESSUAIS CONCERNENTES A ESTE FEITO. SEM CUSTAS. P.R.I." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 107239 - 2002 \ 87.B AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA NEUSA LOURENÇO DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA REQUERIDO(A): VERA LUCIA LIMA/ESPÓLIO INTIMAÇÃO : PARTE AUTORA PROVIDENCIAR DE PÓSITO DE CUSTAS PARA DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 219458 - 2008 \ 813. AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: H. S. X. R. P. S. M. R. S. DE O. ADVOGADO: GUSTAVO VETTORATO REQUERIDO(A): O. L. X. INTIMAÇÃO : PARA QUE A PROCURADORA DOS AUTORES SEJA INTIMADA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 32Vº, REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA EM 22/04/2009, ÀS 14 HORAS, ACOMPANHADA DE SEU CLIENTE, VEZ QUE NÃO INTIMADO, CERTIDÃO DE FLS. 34. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA PROCESSO COM AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 219854 - 2009 \ 16. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. DE A. ADVOGADO: FLAVIA PETERSEN MORETTI REQUERIDO(A): A. R. S. DA S. ADVOGADO: DANIELA NODARI 207212 - 2008 \ 159. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. F. S. O R. P. S. M. A. S. O. ADVOGADO: RENATA G. WAHL C. DA SILVA REQUERIDO(A): A. M. S. ADVOGADO: DOLORES CRUZ ROSELLI Disponibilizado - 22/4/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 106 de 308 INTIMAÇÃO: PARA QUE O ADVOGADO COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 06 DE MAIO DE 2009, ÀS 16 HORAS E 30 MINUTOS, ACOMPANHADO DE SUA CLIENTE A REQUERENTE, OU QUE INFORME EM TEMPO HÁBIL SEU ENDEREÇO PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO. 222010 - 2009 \ 68. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. C. M. R. E O. -. R. P. S. M. M. G. DE M. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): R. F. R. ADVOGADO: VALDIVINO ENEDINO BORGES INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÀS 8 HORAS E 30 MINUTOS. VÁRZEA GRANDE-MT, 17 DE ABRIL DE 2009. Varas Cíveis 1ª Vara Cível Intimação PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS ESCRIVÃO(Ã):MÁRCIA RÚBIA SILVA VILELA EXPEDIENTE:2009/24 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 23721 - 2000 \ 117. AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE JORGE ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR REQUERIDO(A): ANTÔNIO MAÉRCIO DE JORGI ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA R. BLEICK IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS DETEMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA FALAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL. 59909 - 2003 \ 214. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPÓLIO DE LIVANI GOMES DA SILVA COSTA REQUERENTE: E.C.C.E E OUTROS REP. POR SEU PAI EDILSON COSTA SILVA ADVOGADO: NILTON CECILIO DE MESQUITA ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES REQUERIDO(A): FUNDAÇAO DE SAUDE COMUNITARIA DE VARZEA GRANDE - HOSPITAL SA REQUERIDO(A): PEDRO ROMÃO DE MOURA NETO REQUERIDO(A): DR. TAKANO ADVOGADO: IZABEL CRISTINA SILVA ADVOGADO: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO: IZABEL CRISTINA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE RÉ A MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 1179 DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 70500 - 2004 \ 167. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO Disponibilizado - 22/4/2009 DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. F. DORILEO E CIA LTDA ADVOGADO: ADOLFO ARINE ADVOGADO: THALITA CORTESE ADVOGADO: DENNIS MAXIMINO DO Ó REQUERIDO(A): REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PROPOSTA POR J.F. DORILEU E CIA LTDA EM DESFAVOR DE REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A.CONSIDERANDO QUE, DECORRIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O DEVEDOR NÃO CUMPRIU ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, A CREDORA PLEITEOU A EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL QUE INSTRUI A EXORDIAL, REQUERENDO A PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO DEVEDOR JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.RECEBIDO O PEDIDO (FLS. 653) FOI DETERMINADA A PENHORA DE VALORES EM CONTAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO DEVEDOR NO LIMITE DO CRÉDITO REPRESENTADO NO TÍTULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 655, I DO CPC.A PENHORA RESTOU FRUTÍFERA, CONFORME SE EXTRAI DOS TERMOS DE FLS. 655/657, TENDO SIDO PROCEDIDO O BLOQUEIO DE R$ 16.893,95 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS, E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).INTIMADO, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, ACERCA DA PENHORA E PARA, QUERENDO, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, O DEVEDOR QUEDOU-SE INERTE, COMO SE INFERE DA CERTIDÃO DE FLS. 660/VERSO.ÀS FLS. 660 A CREDORA PUGNA PELO LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOS NOS AUTOS.ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 709, INCISO I DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 660, AUTORIZANDO A CREDORA A EFETUAR O LEVANTAMENTO DO DINHEIRO DEPOSITADO PARA SEGURAR O JUÍZO, ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DE SEU CRÉDITO.EX POSITIS, POR ESTAR SATISFEITA A DÍVIDA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC.CUSTAS FINAIS E H O N O R Á R I O S JÁ QUITADOS PELO DEVEDOR.EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO CREDOR, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 282 E DEFERIDO EM LINHAS ANTERIORES.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. 96669 - 2006 \ 300. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDVALDO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO(A): JOÃO ARCANJO RIBEIRO ADVOGADO: ZAID ARBID IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA DETERMINAR QUE A PARTE REQUERIDA DEPOSITE O VALOR DE R$ 288,00 (DILIGENCIA DO OFICIAL NA COMARCA DE JACIARA/MT), NA CONTA 17.819-5, AGENCIA 0854-0, BANCO DO BRASIL S/A , PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, OU SEJA, INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA NO DIA 23/4/2009 ÀS 14 HORAS. 72221 - 2004 \ 210. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. F. DORILEO E CIA LTDA ADVOGADO: JULINIL GONCALVES ARINE ADVOGADO: ADOLFO ARINE REQUERIDO(A): REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PROPOSTA POR J.F. DORILEU E CIA LTDA EM DESFAVOR DE REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A.CONSIDERANDO QUE, DECORRIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O DEVEDOR NÃO CUMPRIU ESPONTANEAMENTE A OBRIGAÇÃO, A CREDORA PLEITEOU A EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL QUE INSTRUI A EXORDIAL, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 107 de 308 REQUERENDO A PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO DEVEDOR JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.RECEBIDO O PEDIDO (FLS. 274/275) FOI DETERMINADA A PENHORA DE VALORES EM CONTAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO DEVEDOR NO LIMITE DO CRÉDITO REPRESENTADO NO TÍTULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 655, I DO CPC.A PENHORA RESTOU FRUTÍFERA, CONFORME SE EXTRAI DOS TERMOS DE FLS. 277/280, TENDO SIDO PROCEDIDO O BLOQUEIO DE R$ 3.378,78 (TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).INTIMADO, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, ACERCA DA PENHORA E PARA, QUERENDO, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, O DEVEDOR QUEDOU-SE INERTE, COMO SE INFERE DA CERTIDÃO DE FLS. 282/VERSO.ÀS FLS. 282 A CREDORA PUGNA PELO LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOS NOS AUTOS.ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 709, INCISO I DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 282, AUTORIZANDO A CREDORA A EFETUAR O LEVANTAMENTO DO DINHEIRO DEPOSITADO PARA SEGURAR O JUÍZO, ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DE SEU CRÉDITO.EX POSITIS, POR ESTAR SATISFEITA A DÍVIDA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC.CUSTAS FINAIS E H O N O R Á R I O S JÁ QUITADOS PELO DEVEDOR.EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO CREDOR, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 282 E DEFERIDO EM LINHAS ANTERIORES.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, ENCAMINHANDO-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. 98384 - 2006 \ 371. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S.A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): MÁRCIO GLEICE VIEIRA DO CARMO INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO ITAÚ S/A EM DESFAVOR DO MÁRCIO GLEICE VIEIRA DO CARMO.EM FACE DO QUE CONSTA NA PETIÇÃO DE FLS. 45, EM QUE O AUTOR COMUNICA O CUMPRIMENTO DO ACORDO ANTERIORMENTE HOMOLOGADO E REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC.CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA CONVENCIONADA.EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN, SOLICITANDO A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO E DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. 203203 - 2007 \ 595. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REFRIGERANTES MARAJA LTDA REQUERENTE: EVALINA ZIMMERMANN REQUERENTE: EDSON EUGENIO BRUEHMUELLER REQUERENTE: JANETE PEREIRA ALVES BRUEHMUELLER ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR REFRIGERANTES MARAJÁ S/A E OUTROS EM DESFAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A. DIANTE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 157/158, EM QUE OS AUTORES REQUEREM A DESISTÊNCIA DO FEITO, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO RÉU, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.CUSTAS QUITADAS NA DISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA CONVENCIONADA.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. 86621 - 2005 \ 329. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO Disponibilizado - 22/4/2009 FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DAIMLER CHRYSLER S.A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA GUARANY LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA INTIMAÇÃO: DESSA FEITA, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO INICIAL NAQUELE FEITO FOI PROFERIDO EM 5.9.2005, RECONHEÇO A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES, DANDO ESTE JUIZO COMO INCOMPETENTE PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO POR PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABA...POR CONSEQUENCIA, DECLINO DA COMPETENCIA EM FAVOR DAQUELE JUIZO, PARAONDE ESTES AUTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS E DISTRIBUIDOS, APÓS AS BAIXAS DE ESTILO. 204497 - 2008 \ 30. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATOGROSS E N S E D E MADEIRAS LTDA ADVOGADO: FLAVIO GILL FERREIRA MACHADO ADVOGADO: SHERLOCK HOLMES DA SILVA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: DESSA FORMA, INDEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À DEVEDORA, DETERMINANDO QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, EFETUE O NECESSÁRIO PREPARO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 257, DO CPC.INTERPOSTO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, COMPARECE A DEVEDORA EM JUÍZO PUGNANDO PELA CONVERSÃO EM RETIDO, JUSTIFICANDO QUE POR UM EQUÍVOCO NÃO FOI PROTOCOLIZADO O INSTRUMENTO JUNTO AO ÓRGÃO AD QUEM, MAS APENAS PERANTE ESTE JUÍZO, E QUE PELA FUNGIBILIDADE RECURSAL É POSSÍVEL O RECEBIMENTO DA MANEIRA APRESENTADA.EM QUE PESE O CRASSO ERRO PROCEDIMENTAL PRATICADO PELA DEVEDORA, À MEDIDA EM QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO É NECESSARIAMENTE DISTRIBUÍDO PERANTE A SUPERIOR INSTÂNCIA, EM APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, MAS EM FACE DA INFORMAÇÃO QUE PROTOCOLIZOU A PEÇA TÃO SOMENTE NESTE JUÍZO, ENTENDO QUE NÃO HÁ ÓBICE QUALQUER AO SEU RECEBIMENTO NA FORMA RETIDA, DESDE QUE OBEDECIDA A TEMPESTIVIDADE.ISSO PORQUE, EM FACE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, OBSERVADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS, PERMITE-SE QUE UM RECURSO SEJA APRECIADO COMO OUTRO, O QUE NÃO IMPEDIRIA A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO DISTRIBUÍDO NA ESFERA JUDICIAL SUPERIOR, COMO RETIDO NOS AUTOS.ALÉM DISSO, O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS AGRAVOS – INSTRUMENTO E RETIDO – É O MESMO, BEM COMO, EM SE TRATANDO DE INSTRUMENTO, É FACULTADO AO RELATOR SUA CONVERSÃO EM RETIDO, NA FORMA DO ART. 527, II, DO CPC.ASSIM, EM ANALOGIA À APLICABILIDADE DO ART. 527, II, DO CPC, E TAMBÉM POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER PREJUÍZO AO CREDOR, DESDE QUE NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO O RECURSO DE FLS. 88/96 COMO AGRAVO RETIDO, QUE DEVERÁ PROCESSAR-SE SEM EFEITO SUSPENSIVO.INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER NO PRAZO DE 05 DIAS (CPC, ART. 523, § 2º). EM SEGUIDA, VENHAM-ME PARA DECISÃO DE SUSTENTAÇÃO OU REFORMA, INCLUSIVE, PARA ANÁLISE DA ALEGADA CONEXÃO. 211448 - 2008 \ 370. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADÃO NOEL MAZETO ADVOGADO: VLADEMIR CARGNELUTTI REQUERIDO(A): ORLIVALDO GIACOMELLI ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI INTIMAÇÃO: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 108 de 308 DE TUTELA, CONSIGNANDO, PORÉM, QUE O MESMO PODE SER OBJETO DE NOVA APRECIAÇÃO NO DECORRER DA AÇÃO.NO IMPULSO DO PROCESSO, CITE-SE E INTIME-SE O AUTOR/RECONVINDO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A RECONVENÇÃO NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 127/173. 216510 - 2008 \ 606. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAQUEL MENEZES DE SOUZA ADVOGADO: VILSON PEDRO NERY REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER ADVOGADO: MARCOS VINICIUS L BOLIGON ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FEITO NESTA AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT PARA CONDENAR A RÉ SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A AO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT EM FAVOR DO AUTOR, NA ORDEM DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), ATUALIZADOS COM JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.POR ENTENDER QUE O AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, E S T E S A R B I T R A D O S E M 1 0 % S O B R E O V A L O R ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3O DO CPC.DECORRIDOS 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO E NÃO SENDO CUMPRIDA ESPONTANEAMENTE A SENTENÇA, FICA DESDE JÁ A PARTE RÉ ADVERTIDA DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA DE 10% SOBRE O DÉBITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 77500 - 2005 \ 12. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ ADEMIR DE SOUZA INÁCIO EXECUTADOS(AS): NEIBER FERNANDO DE PAULA ADVOGADO: RONEI AUGUSTO DUARTE INTIMAÇÃO: DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS N.º 2007/494 ANTES DE HOMOLOGAR O ACORDO DE FLS. 74/76, DETERMINO QUE O DEVEDOR DOS AUTOS EM APENSO, SRA. NEIBER FERNANDO DE PAULA SEJA INTIMADO A MANIFESTAR-SE, EIS QUE O PLEITO AQUI CONSIGNADO ENVOLVE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NO PROCESSO EXECUTIVO, A TÍTULO DE SUBROGAÇÃO.APRESENTADA OU NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 220877 - 2009 \ 81. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): HERRENSON CAITANO PEREIRA INTIMAÇÃO: RECEBO A EMENDA DE FLS. 25/26.VERIFICO DOS AUTOS QUE, EMBORA O AUTOR JUNTE JORNAL CONSTANDO O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ (FLS. 26), ESTE NÃO COMPROVA SUA MORA, EIS QUE A MESMA SERÁ COMPROVADA POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, CONFORME PRECEITUA O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR -INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA Disponibilizado - 22/4/2009 O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO, LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO PESSOAL.(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, OPORTUNIZO A PARTE AUTORA, NOVA EMENDA A INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO.PRAZO: 10 DIAS.PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 284). 223569 - 2009 \ 219. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR (ART. 796 E SS DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMA E COLCHÕES CUIABÁ LTDA ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): F.H COMERCIO DE COLCHÕES LTDA REQUERIDO(A): EVANDRO RODRIGUES MADY REQUERIDO(A): ELISTELLA VASSILAKIS HELOU INTIMAÇÃO: I – PELA LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE A REQUERENTE OBJETIVA COM A PRESENTE DEMANDA CAUTELAR, O SEQUESTRO DE BENS MÓVEIS, DETERMINADOS, OS QUAIS SÃO OBJETO DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO, ATRAVÉS DO QUAL A POSSE DOS MESMOS FOI TRANSFERIDA PARA O CONSIGNADO, PORÉM O DOMÍNIO P E R M A N E C E U S E N D O D O C O N S I G N A N T E . E M A N Á L I S E À P E ÇA ANALGURAL, VERIFICA-SE QUE A REQUERENTE ADUZ À FL. 10, QUE "NO DIA 12.02.09 A EMPRESA AUTORA NOTIFICOU A EMPRESA RÉ DE QUE NÃO TINHA INTERESSE NA CONTINUIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS CONSIGNADAS NO PRAZO DE 30 DIAS", E PUGNA À FL. 17, ITEM "A", PELO SEQUESTRO DE "TODOS OS BENS DE PROPRIEDADE DA AUTORA E CONSIGNADOS JUNTO AS RÉS, QUE SÃO CONTANTES E DESCRITOS NO RELATÓRIO DE BENS CONSIGNADOS EM ANEXO E NAS NOTAS FISCAIS EM ANEXO".PORÉM, A ÚNICA NOTIFICAÇÃO QUE INSTRUI A EXORDIAL (FL. 44), NÃO TRATA DA DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS, EM TESE CONSIGNADAS, MAS SIM DE UM IMÓVEL QUE ESTARIA SENDO OCUPADO PELAS REQUERIDAS.ADEMAIS, EM QUE PESE A INICIAL REMETER AOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM PARA IDENTIFICAR OS BENS A SEREM SEQUESTRADOS, NÃO INDICA DE FORMA CLARA QUAIS SÃO ESPECIFICAMENTE, O QUE PODE PROVOCAR EQUIVOCOS E NULIDADES.ASSIM, TENHO QUE, POR TRATAR-SE DE SEQUESTRO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 822 DO CPC, É IMPRESCINDÍVEL QUE A REQUERENTE INDIQUE EXPRESSAMENTE QUAIS OS BENS CERTOS E DETERMINADOS SOBRE OS QUAIS PRETENDE QUE RECAIA A MEDIDA, BEM COMO PARA QUE COMPROVE A DISPUTA QUANTO A PROPRIEDADE OU A POSSE.DESTA FEITA, INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, EMENDAR A INICIAL, SANANDO OS VÍCIOS APONTADOS NAS LINHAS ANTERIORES.DECORRIDO O PRAZO ESTABELECIDO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, CERTIFIQUE-SE E VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DECISÃO. 117308 - 2009 \ 13. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL EXEQUENTE: JEAN LUIS TEIXEIRA EXEQUENTE: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): FABIANO CORREIA INTIMAÇÃO: INTIME-SE A ADVOGADA DA PARTE AUTORA A SUBSCREVE A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, CPC). 223562 - 2009 \ 218. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): MARIO LUIZ CORREA RIBEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 109 de 308 INTIMAÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS COMPROVA QUE A CARTA AR FOI ENCAMINHADA, NO ENTANTO, NÃO CONSTA NOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A NOTIFICAÇÃO FOI RECEBIDA, FERINDO O QUE DISPÕE O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 LIMINAR -INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR RECURSO IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO, LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A N O T I F I C A Ç Ã O P E S S O A L . ( A I 5 . 6 7 9 / 0 2 – B A R R A D O G A R Ç A S , 2A CÂMARA CÍVEL, REL. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, DO CPC). 223337 - 2009 \ 207. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AIRTO BATISTA FERREIRA ADVOGADO: MONICA HELENA GIRALDELLI REQUERIDO(A): SIDNEY VIORINO DA ROCHA INTIMAÇÃO: I – PELA LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O AUTOR OBJETIVA COM A PRESENTE DEMANDA A EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBASADA EM EXTRAJUDICIAL JUNTADO ÀS FLS. 18/22, PARA "DETERMINAR A RESTITUÍÇÃO DO VEÍCULO, OBJETO DO CONTRATO PELO RÉU".II - EM QUE PESE, A CLÁUSULA 10 DO REFERIDO CONTRATO ESTIPULAR QUE: "EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DE TRÊS (03) PARCELAS CONSECUTIVAS PELO COMPRADOR, O MESMO DEVERÁ DEVOLVER O O CAMINHÃO AO VENDEDOR, PERDENDO ASSIM O AGIL PAGO PELO CAMINHÃO", NÃO VISLUMBRA-SE DO CONTRATO A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO NO SENTIDO DA ENTREGA DO BEM, MAS, SIM DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS REFERENTE AO FINANCIAMENTO DO BEM.DIANTE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INCIAL, ESCLARECECENDO SE PRETENDE A EXECUÇÃO DO TÍTULO DE FLS. 18/22, PARA RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO PELO RÉU, OU, SE PRETENDE A RECISÃO CONTRATUAL EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA PARA RESTITUIÇÃO DO BEM, CASO EM QUE DEVERA ADEQUAR SEUS PEDIDOS A AO RITO DA AÇÃO DE RECISÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284 DO CPC). 223283 - 2009 \ 202. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: ADRIANA ARRUDA COSTA ADVOGADO: PAULA DE MATOS CARVALHO REQUERIDO(A): RINALDA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO: ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, DO CPC). 220081 - 2009 \ 34. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MEGA LINHAS AEREAS LTDA ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA REQUERIDO(A): PIONEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA INTIMAÇÃO: DEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE, MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, A PARTE AUTORA COMPARECE AOS AUTOS ÀS FLS. 33/39, OFERECENDO COTAS DA SOCIEDADE MEGA LINHAS AÉREAS LTDA, QUE REPRESENTARIAM QUE, CONSIDERANDO O CAPITAL SOCIAL, VALERIAM R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL Disponibilizado - 22/4/2009 REAIS).VERIFICO QUE A CAUÇÃO OFERECIDA NÃO ATENDE À SUA FINALIDADE, HAJA VISTA NÃO TER LIQUIDEZ, PORTANTO NÃO SE REVESTE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 826 E SEGUINTES DO CPC.DESTA FEITA, REJEITO A CAUÇÃO OFERECIDA, CONSEQÜENTEMENTE, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PRESTAR CAUÇÃO IDÔNEA, REAL OU FIDEJUSSÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 826 DO CPC, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. 222690 - 2009 \ 175. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JESSE OLAVO BORGES ADVOGADO: JONNY RANGEL MOSHAGE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: I - CONSIDERANDO-SE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ANOTE-SE.II – PELA LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE O AUTOR OBJETIVA COM A PRESENTE DEMANDA ALÉM DE REVER O CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO COM O BANCO RÉU, DEPOSITAR EM JUÍZO "AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS COM JUROS LEGAIS E ACRESCIDAS DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC)".EM QUE PESE O AUTOR TER INDICADO O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO PELAS PARCELAS VINCENDAS, CONSIDERANDO QUE AINDA NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO ACERCA DA ALEGADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS, DEVE O AUTOR INDICAR NA PETIÇÃO INICIAL QUAL O VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO COM RELAÇÃO AS PARCELAS VENCIDAS, A FIM DE QUE O JUÍZO POSSA AFERIR SE HÁ RAZOABILIDADE ENTRE O VALOR QUE O AUTOR PRETENDE CONSIGNAR E O VALOR DA PARCELA CONTRATADA.ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INCIAL, INDICANDO QUAL O VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO PARA FINS DE DEPÓSITO COM RELAÇÃO AS PARCELAS VENCIDAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284 DO CPC). 220873 - 2009 \ 80. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): LILIAN OLMEDO AQUINO INTIMAÇÃO: RECEBO A EMENDA DE FLS. 26/27.VERIFICO DOS AUTOS QUE, EMBORA O AUTOR JUNTE JORNAL CONSTANDO O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ (FLS. 27), ESTE NÃO COMPROVA SUA MORA, EIS QUE A MESMA SERÁ COMPROVADA POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, CONFORME PRECEITUA O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR -INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO, LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO PESSOAL.(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, OPORTUNIZO A PARTE AUTORA, NOVA EMENDA A INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO.PRAZO: 10 DIAS.PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 284). 220879 - 2009 \ 82. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S.A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 110 de 308 ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): JOÃO GONÇALO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: RECEBO A EMENDA DE FLS. 23/24.VERIFICO DOS AUTOS QUE, EMBORA O AUTOR JUNTE JORNAL CONSTANDO O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE RÉ (FLS. 24), ESTE NÃO COMPROVA SUA MORA, EIS QUE A MESMA SERÁ COMPROVADA POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR, CONFORME PRECEITUA O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR -INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO, LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO PESSOAL.(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, OPORTUNIZO A PARTE AUTORA, NOVA EMENDA A INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO.PRAZO: 10 DIAS.PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 284). 223291 - 2009 \ 205. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JR REQUERIDO(A): GLAUBER BORGES MENDES INTIMAÇÃO: VERIFICA-SE DOS AUTOS, QUE EMBORA O AUTOR APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO DA DIVIDA NO VALOR DE R$ 11.484,12 (ONZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), AO FORMULAR SEUS PEDIDOS, O MESMO PLEITEIA PELO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 6.482,00 (SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS).ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ESCLARECENDO QUAL O VALOR EXATO DA DIVIDA, SE R$ 11.484,12 (ONZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS) OU R$ 6.482,00 (SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC – ART. 284). 109041 - 2007 \ 209. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANO STEFANO DURAN ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO INTIMAÇÃO: COM A FINALIDADE DE DAR EFETIVIDADE À DECISÃO DE FLS. 260, CONSIDERANDO O NOTICIADO ATRAVÉS DO OFÍCIO DE FLS. 263, INTIME-SE O RÉU PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, RELACIONAR NOS AUTOS OS NÚMEROS E OS VALORES DO CHEQUES DEVOLVIDOS EM NOME DO AUTOR, QUE ORIGINARAM A DÍVIDA OBJETO DA PRESENTE DEMANDA.APÓS, RELACIONADOS OS TÍTULOS PELO RÉU, INTIME-SE O CCF PARA QUE CUMPRA IMEDIATAMENTE A DECISÃO DE FLS. 260.EM SEGUIDA, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. 223816 - 2009 \ 234. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ REQUERIDO(A): JOSE SIMÃO RODRIGUES FILHO INTIMAÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS COMPROVA QUE O RÉU NÃO FOI NOTIFICADO, EIS QUE A CARTA AR ENCAMINHADA PELO BANCO FOI DEVOLVIDA E CERTIFICADA PELO CORREIO, FERINDO Disponibilizado - 22/4/2009 O QUE DISPÕE O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR -INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO, LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO PESSOAL. (AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, EMENDE O AUTOR A INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO.PRAZO: 10 DIAS.PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 284). 223552 - 2009 \ 217. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): PALMIRA TIMOTEA DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NOS AUTOS COMPROVA QUE O RÉU NÃO FOI NOTIFICADO, EIS QUE A CARTA AR ENCAMINHADA PELO BANCO FOI DEVOLVIDA E CERTIFICADA PELO CORREIO, FERINDO O QUE DISPÕE O ART. 2º, § 2º DO DECRETO LEI 911/69.TAL CASO JÁ FOI ENFRENTADO COM SAPIÊNCIA PELO E. TJ/MT, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO QUE TRAGO À COLAÇÃO:AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR -INDEFERIMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO SÓ PODE REQUERER CONTRA O DEVEDOR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO, LIMINARMENTE, SE COMPROVAR A MORA COM A NOTIFICAÇÃO PESSOAL.(AI 5.679/02 – BARRA DO GARÇAS, 2A CÂMARA CÍVEL, REL. DR. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, 16.04.2002).ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO A MORA DA PARTE RÉ, A FIM DE DAR NORMAL TRAMITAÇÃO AO FEITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, DO CPC). Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente EXPEDIENTE:2009/10 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 223175 - 2009 \ 55. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. C. R. E OUTRO REP. POR SUA AVÓ TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE EMENDE A INICIAL NO PRAZO DE DEZ DIAS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 8º DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 82238 - 2005 \ 207. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 111 de 308 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DRA. TELEN APARECIDA DA COSTA REQUERIDO(A): GILMAR ALVES DE SENA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NA PESSOA DE SEU PATRONO ACERCA DO RESUMO DA R.SENTENÇA DE FLS 341/354 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 269, INCISO I E 330, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEI Nº 8.429/92, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO PELA PARTE REQUERENTE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM DESFAVOR DA PARTE REQUERIDA, GILMAR ALVES SENA, POR ENTENDER QUE, EMBORA O AGENTE PÚBLICO TENHA PRATICADO UM ATO ILEGAL, NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO UM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADO NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.429/92, CAPAZ DE ENSEJAR, TAMBÉM, AS SANÇÕES DO ARTIGO 12 DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE CONDUTA DOLOSA, REVELADORA DE COMPORTAMENTO DESONESTO POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO.DESENTRANHE-SE O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 3 0 7 / 3 0 9 , P O I S S E T R A T A D E C Ó P I A S J Á J U N T A D A S À S F L S. 303/305.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR APLICAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 7.437/85.COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.P. R. I. C. 96958 - 2006 \ 465. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA-PROM. JUSTIÇA REQUERIDO(A): (PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE) MURILO DOMINGOS REQUERIDO(A): ANTONIO DOMINGOS REQUERIDO(A): SIRLENE FAGUNDES DE FREITAS ADVOGADO: VALMIR ANTONIO DE MORAES ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERIDAS NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS POR TODO CONTEÚDO DA R.DECISÃO DE FL 1545 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC...1. INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE AO NÃO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE SE EVITAR TUMULTOS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE A NÃO REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS OCASIONARIA TUMULTOS E O RETARDAMENTO DO PROCESSO, JÁ QUE OS PRESENTES AUTOS SE ENCONTRAM TRAMITANDO HÁ QUASE TRÊS ANOS.INT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 110595 - 2007 \ 151. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADIEL GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA ADVOGADO: WLADIMIR DE LIMA BRANDÃO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI - PROCURADORA FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO ACERCA DA R.SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A PARTE REQUERIDA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS: A) A CONCEDER A Disponibilizado - 22/4/2009 PARTE REQUERENTE, ADIEL GOMES DE OLIVEIRA, A PARTIR DA DATA DO INDEVIDO CANCELAMENTO (31/03/2007 – FLS. 113 E 132/133), O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 42 A 47 DA LEI 8.213/91; B) AO PAGAMENTO, EM PARCELA ÚNICA, DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADA VENCIMENTO E ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, MAIS JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% AO MÊS, ESTES CONTADOS DA CITAÇÃO, DESCONTADOS OS VALORES PAGOS EM RAZÃO DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA; C) DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, ASSINADO O PRAZO DE CINCO DIAS.MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 78/79.CONDENA-SE, AINDA, A AUTARQUIA RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PROCURADOR DO SEGURADO, OS QUAIS, ATENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC E NA SÚMULA Nº 111/STJ, ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO.SEM CUSTAS, JÁ QUE O SUCUMBENTE É ISENTO (ARTIGO 4º, INCISO I, DA LEI 9.289/96).COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.P. R. I. C." 208853 - 2008 \ 72. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRA ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO ACERCA DA R.SENTENÇA DE FLS 91/95 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 39, INCISO VII, DA LEI 8.213/91, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER AO AUTOR JOÃO DE DEUS PEREIRA, APOSENTADORIA POR IDADE, RETROATIVA A DATA DA CITAÇÃO OCORRIDA EM 09/06/2008 (CERTIDÃO DE FLS. 44), NO VALOR DE 01(UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40 DA MESMA LEI.SENDO QUE O PERÍODO A SER COMPREENDIDO COMO ATIVIDADE RURAL COM BASE NOS DEPOIMENTOS QUE É DE CERCA DE 11 ANOS, MAIS O PERÍODO EM QUE O AUTOR TRABALHOU JUNTAMENTE COM SEU PAI, TENDO COMO INICIO 01/01/1996, DATA APROXIMADA EM QUE AS TESTEMUNHAS CONHECERAM A AUTORA, ATÉ 25/09/2008.AS PRESTAÇÕES VENCIDAS DEVEM-SE ACRESCER JUROS DE MORA DE 01% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A CONTAR DA CITAÇÃO, A PARTIR DE CADA PARCELA VENCIDA, PAGAS NA FORMA DISPOSTA NO ARTIGO 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.CONDENO AINDA, O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20,§4º.EMENTA:PREVIDENCIÁRIO. T R A B A L H A D O R R U R A L . A P O S E N T A D O R I A P O R I D A D E . P R O V A. HONORÁRIOS. - VALORAÇÃO DA PROVA. A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE COLONO OU DE LAVRADOR OU AGRICULTOR EM ATOS DO REGISTRO CIVIL CONSTITUI RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA DA ATIVIDADE RURÍCOLA. - HONORÁRIOS. PERCENTUAL DEIXADO À AVALIAÇÃO DO JUIZ (§ 4º, ART. 20 DO CPC). (RESP 174.173/SP, REL. MINISTRO JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 01.09.1998, DJ 05.10.1998 P. 139).DESNECESSÁRIO O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, § 2. º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.C." BEM COMO DA R.DESPACHO DE FLS 99 A SEGUIR TRANSCRITO EM SUA PARTE FINAL: "DECIDO.CONHEÇO DOS EMBARGOS E OS ACOLHO, UMA VEZ QUE A REQUERIDA É ISENTA POR DETERMINAÇÃO DE LEI.ASSIM, DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA POR SE TRATAR DE ENTE PÚBLICO O QUAL NÃO É DIVIDO O PAGAMENTO DE CUSTAS, CONFORME DETERMINA O ART. 3º, INCISO I, DA LEI N. 7.603/2001.DESTA FORMA, TENDO A DECISÃO APRECIADO O PEDIDO DO EMBARGANTE NO QUE REFERE-SE A OMISSÃO ARGÜIDA, NADA FICOU SEM VERIFICAÇÃO JUDICIAL.INTIME-SE." 212844 - 2008 \ 130. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 112 de 308 REQUERENTE: EVA IZABEL DA COSTA ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE DEZ DIAS. 212571 - 2008 \ 127. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TAPAJOS LTDA ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. 96290 - 2006 \ 420. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RICARDO LAITARTE RODRIGUES ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARÃES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FL.173. 202190 - 2007 \ 316. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRASILINO FERREIRA ADVOGADO: VERA LÚCIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS ACERCA DO RELATÓRIO MÉDICO DE FL 80. 221311 - 2009 \ 29. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BAUDILIO VICTOR GARCIA PARRA ADVOGADO: WILSON ROBERTO ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE DEZ DIAS. 214934 - 2008 \ 160. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TAMASA ENGENHARIA S/A ADVOGADO: JOAO DÁCIO ROLIM ADVOGADO: LUCIANA GOULART FERREIRA SALIBA ADVOGADO: FREDERICO PEREIRA RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO: HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO/MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. Disponibilizado - 22/4/2009 106323 - 2007 \ 64. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO MAGNONI FILHO ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO ACERCA DO RESUMO DA R. SENTENÇA DE FLS 152/160 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A PARTE REQUERIDA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS: A) A CONCEDER A PARTE REQUERENTE, PEDRO MAGNONI FILHO, A PARTIR DA DATA DO INDEVIDO CANCELAMENTO (31/07/2007 – FLS. 43), O B E N E F Í C I O D E A P O S E N T A D O R I A P O R INVALIDEZ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 42 A 47 DA LEI 8.213/91; B) AO PAGAMENTO, EM PARCELA ÚNICA, DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADA VENCIMENTO E ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, MAIS JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% AO MÊS, ESTES CONTADOS DA CITAÇÃO; C) DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, ASSINADO O PRAZO DE CINCO DIAS.CONDENA-SE, AINDA, A AUTARQUIA RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PROCURADOR DO SEGURADO, OS QUAIS, ATENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC E NA SÚMULA Nº 111/STJ, ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO.. FIXAM-SE OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), CONSIDERANDO OS ELEMENTOS DE GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO DO PERITO, COMPLEXIDADE DO EXAME E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E, NOS MOLDES DO PERMISSIVO CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18 DE JANEIRO DE 2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, PELO QUAL O LIMITE MÁXIMO EXPRESSO NA TABELA (R$ 200,00), PODERÁ SER ULTRAPASSA D O E M A T É T R Ê S V E Z E S . S E M C U S T A S , J Á Q U E O SUCUMBENTE É ISENTO (ARTIGO 4º, INCISO I, DA LEI 9.289/96).COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.P. R. I. C. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE 208125 - 2008 \ 57. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LEOMAR FATIMA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT (SR. MURILO DOMINGOS) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO ACERCA DA R.SENTENÇA DE FLS 75/80 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.533, DE 31/12./51, EM DISSONÂNCIA COM A OPINIÃO MINISTERIAL, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA INVOCADA E, EM CONSEQÜÊNCIA, ORDENO QUE O IMPETRADO INCORPORE NA REMUNERAÇÃO DA IMPETRANTE A GRATIFICAÇÃO DE 5/5 (CINCO QUINTOS) PELO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA DE SAÚDE BUCAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.164/91, INCLUÍDAS PORVENTURA EVENTUAIS DIFERENÇAS (DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO 56/96) VENCIDAS E NÃO PAGAS A CONTAR DE 14/04/2008 DATA DO AJUIZAMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1°, § 2°, DA LEI N° 5.021/66, NA PRÓXIMA FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ENCAMINHE-SE, PELO MEIO MAIS RÁPIDO, CÓPIA DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA À AUTORIDADE COATORA (ART. 11 DA LEI N° 1.533/51), A QUAL DEVERÁ COMUNICAR NOS AUTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 113 de 308 O SEU CUMPRIMENTO.EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA ORDEM JUDICIAL, EXTRAIA-SE CÓPIA A PARTIR DESTA SENTENÇA E ENCAMINHE-A AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS PERTINENTES, NO QUE TANGE À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DA AUTORIDADE DESCUMPRIDORA.APESAR DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, É DESNECESSÁRIO O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA NO PRESENTE CASO, POIS O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDE AO VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, §§ 2.º E 3.º, CPC). NESTE SENTIDO, EIS A LIÇÃO DO ILUSTRE MESTRE CASSIO SCARPINELLA BUENO:"ASSIM, NÃO OBSTANTE SER O ART. 12 DA LEI N. 1.533/51 ESPECÍFICO, DEVER SER AFASTADO O REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O VALOR CONCRETO SUBJACENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO ULTRAPASSAR OS SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (CPC, ART. 475, § 2º) OU QUANDO A CONCESSÃO DA ORDEM ESTRIBAR-SE EM SÚMULA OU ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO ‘TRIBUNAL SUPERIOR COMPETENTE’ (CPC, ART. 475, § 3.º)." (MANDADO DE SEGURANÇA, ED. SARAIVA, 2002, PÁG. 117).FICA DESDE JÁ CONSIGNADO QUE A SENTENÇA DEVE SER CUMPRIDA PELA AUTORIDADE COATORA IMEDIATAMENTE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO, POIS NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO O EFEITO SUSPENSIVO.PROCESSO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME DISPÕEM AS SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ, BEM COMO O ARTIGO 10, INCISO XXII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEMSE.P.R.I.C. BEM COMO DA R.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FL. 84 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: "DECIDO.CONHEÇO DOS EMBARGOS E OS ACOLHO, DEVENDO O DISPOSITIVO DA SENTEÇA CONSTAR.DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.533, DE 31/12./51, EM DISSONÂNCIA COM A OPINIÃO MINISTERIAL, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA INVOCADA E, EM CONSEQÜÊNCIA, ORDENO QUE O IMPETRADO INCORPORE NA REMUNERAÇÃO DA IMPETRANTE A GRATIFICAÇÃO DE 5/5 (CINCO QUINTOS) PELO EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA DE ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.164/91, INCLUÍDAS PORVENTURA EVENTUAIS DIFERENÇAS (DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO 56/96) VENCIDAS E NÃO PAGAS A CONTAR DE 14/04/2008 DATA DO AJUIZAMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1°, § 2°, DA LEI N° 5.021/66, NA PRÓXIMA FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DESTA FORMA, TENDO A DECISÃO APRECIADO O PEDIDO DO EMBARGANTE NO QUE REFERE-SE A OMISSÃO ARGÜIDA, NADA FICOU SEM VERIFICAÇÃO JUDICIAL.INTIME-SE. 220441 - 2009 \ 12. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF) ->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): HENRIQUETA NUNES DA SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: EVANDRO COBERLINO BIANCARDINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE APRESENTE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS ACERCA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPETRADO DE FLS 68/106, CONFORME R.DESPACHO DE FL 61. 204832 - 2008 \ 18. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE-PACIENTE: ÊNIO LUIZ CALDART ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE IMPETRADO(A): SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE IMPETRADO(A): SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO Disponibilizado - 22/4/2009 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO NO PRAZO DE 05 DIAS DO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 13,67(TREZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), NA CONTA: 52302 AGÊNCIA: 4256 E BANCO 756-CREDIJUD, PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO IMPETRADO. 224166 - 2009 \ 74. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF) ->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): EDWIGES MIRIAM DE BARROS PROVATTI ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO ACERCA DA R.DECISÃO D FLS 25/26 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL :"DECIDO. NÃO HÁ NOS AUTOS PEDIDO DE LIMINAR.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS (ART. 7º, I, LMS).PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, APÓS, CONCLUSOS.INTIMEM-SE.NOTIFIQUE-SE.CUMPRA-SE". BEM COMO PARA DEPOSITAR NO PRAZO DE 05 DIAS O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 13,67(TREZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), NA CONTA: 52302 AGÊNCIA: 4256 E BANCO 756-CREDIJUD, PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO IMPETRADO. 224156 - 2009 \ 73. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): EDNA DIAS DOURADO ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO ADVOGADO: RAQUEL BONADIMAN IMPETRADO(A): MURILO DOMINGOS - PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE IMPETRADO(A): REINALDO DELLA PASCUA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO ACERCA DA R.DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, POR FORÇA DA EXPRESSA VEDAÇÃO DAS LEIS NOS 4.348/64 E 5.021/66, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PRESTE A INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS (ART. 7º, I, LMS).PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, APÓS, CONCLUSOS.INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.BEM COMO PARA DEPOSITAR NO PRAZO DE 05 DIAS O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 13,67(TREZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), NA CONTA: 52302 AGÊNCIA: 4256 E BANCO 756-CREDIJUD, PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO IMPETRADO. 224064 - 2009 \ 71. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): GONÇALO JOSÉ CORREA ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO ADVOGADO: RAQUEL BONADIMAN IMPETRADO(A): FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO ACERCA DA R.DECISÃO DE FLS 48/49 A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, POR FORÇA DA EXPRESSA VEDAÇÃO DAS LEIS NOS 4.348/64 E 5.021/66, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PRESTE A INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS (ART. 7º, I, LMS).PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, APÓS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 114 de 308 CONCLUSOS.INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. BEM COMO PARA DEPOSITAR NO PRAZO DE 05 DIAS O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 13,67(TREZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), NA CONTA: 52302 AGÊNCIA: 4256 E BANCO 756-CREDIJUD, PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO IMPETRADO. Varas Criminais 4ª Vara Criminal Intimação JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, EM SUBSTIT. LEGAL ESCRIVÃO(Ã):NERLY ANCHIETA EXPEDIENTE:2009/25 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 218077 - 2008 \ 249. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JUVELINO DA SILVA GONÇALVES ADVOGADO: CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA INTIMAÇÃO: ADVOGADA DE DEFESA - CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA OAB/MT 6674, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS 217491 - 2008 \ 239. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. RÉU(S): HÉLIO ALEXANDRE DE JESUS (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA ADVOGADO: LUCIANO AUGUSTO NEVES INTIMAÇÃO: OS ADVOGADOS DE DEFESA - CRISTHIANNE NIGRO PIMENTA - OAB/MT 6674 / LUCIANO AUGUSTO NEVES - OAB/MT 12012, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTAREM OS MEMORIAIS FINAIS. INTIME-SE AINDA O ADVOGADO DO ACUSADO HÉLIO ALEXANDRE DE JESUS - LUCIANO AUGUSTO NEVES - OAB/MT 12012, DA R. DECISÃO DE FLS. 434/435, RESUMO; VISTOS, A DEFESA DE HÉLIO ALEXANDRE DE JESUS FORMULOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, EM AUDIÊNCIA (FLS. 412/413), NOS TERMOS DO ART. 310 DO CPP. A FLS.424/433, O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE CONTRARIAMENTE AO PEDIDO, RATIFICANDO AS MANIFESTAÇÕES ANTERIORES E ALEGANDO QUE AS PROVAS DE AUTORIA DELITIVA DO REQUERENTE SÃO ROBUSTAS. TRATA-SE DE UM DELITO DE ROUBO, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO REQUERENTE HÉLIO ALEXANDRE DE JESUS, JUNTAMENTE COM OS CO-AUTORES ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS E CLEDSON RODRIGUES DE SOUZA. OS ACUSADOS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, NA POSSE DO OBJETO FURTADO E DA ARMA UTILIZADA NO CRIME, CONFORME SE VERIFICA DO AUTO DE PRISÃO, ÀS FLS. 16/30. ISTO POSTO E DIANTE DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RAZÕES QUE ACRESÇO AOS FUNDAMENTOS DE MINHA DECISÃO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO, POR ORA. INTIMEM-SE OS PATRONOS DOS RÉUS PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. V. GRANDE, 15 DE ABRIL DE 2009 - JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTIT. LEGAL Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal - Jardim Glória Expediente JUIZ: NELSON DORIGATTI GESTOR JUDICIÁRIO: GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO EXPEDIENTE: 2009/08 INTIMAÇÕES Disponibilizado - 22/4/2009 8724 – 2007/974 AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: THAIS WITCZAK MALDONADO ADVOGADO: MARCELO BANDEIRA DUARTE – OAB/MT: 6753 RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO – OAB/MT: INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para: 1) declarar inexistente o débito referente ao serviço de internet BR-Turbo cobrado nos meses de setembro de 2006 a agosto de 2007; 2) condenar a reclamada a restituir o valor indevidamente cobrado e pago, referente ao serviço de internet, no período menci o n a d o , c o r r i g i d o monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, contados da citação; 3) condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de indenização pelos danos morais, R$ 6.000,00 (cinco mil reais). Considerando que o valor da indenização foi fixado na sentença, os juros e a correção monetária serão contados desta data . Ratifico a liminar de fls. 57. Insira-se a sentença no sistema Apolo e intime-se as partes, através de seus patronos.." 11140– 2008/1152 AÇÃO: RESPONSABILIDADE CIVIL COM PED I D O D E L I M I N A R D E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECLAMANTE: DAVID WILLIAM CORREA PINTOR ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA – OAB/MT: 6.960 RECLAMADO: TIM CELULAR ADVOGADO: ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA – OAB/MT: 10.065 INTIMAÇÃO: "Vistos, etc. Dê-se ciência ao reclamante do contido na certidão de fls. 67. Intime-se a parte reclamada, cientificando-a do bloqueio de dinheiro e para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias." 8007 – 2007/471 AÇÃO: RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PEDIDO DE LIMINAR RECLAMANTE: DELSON DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO: GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA – OAB/MT: 9587 RECLAMADO: BANCO CITICARD S/A ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN – OAB/MT: 9.566 INTIMAÇÃO: "Vistos, etc. Dê-se ciência ao reclamante do contido na certidão de fls. 77. Intime-se a parte reclamada, cientificando-a do bloqueio de dinheiro e para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias." 10146 – 2008/432 AÇÃO: INDENIZAÇÃO RECLAMANTE: PATRICIA MARTINS ADVOGADO: KAROLINE RODRIGUES FÁVERO – OAB/MT: 8018 RECLAMADO: BANCO BRADESCO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA – OAB/MT: 10.133 INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedente em parte os pedidos, condenando o reclamado a pagar à reclamante R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir desta data, a título de indenização pelos danos morais. P. R. I." 7344 – 2007/14 AÇÃO: ORDINARIA DE COBRANÇA RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO ULIANO ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA – OAB/MT: 9155 RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS – OAB/MT: 7.102-B INTIMAÇÃO: " P e l o e x p o s t o , j u l g o P R O C E D E N T E o p e d i d o i n i c i a l , condenando a reclamada pagar ao reclamante R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), descontado-se R$ 1.500,00, como requerido pelo reclamante. Os R$ 1.500,00 serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do recebimento pelo reclamante. A diferença, ante a fixação em salários mínimos, será corrigida pelo INPC a partir desta data, e acrescida de juros de 1% ao mês, contados da citação Lançada a sentença no termo supra, intimem-se as partes através de seus patronos." 7631 – 2007/190 AÇÃO: REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS RECLAMANTE: LUCIA ROBERTADA CONCEIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 115 de 308 ADVOGADO: – OAB/MT: RECLAMADO: BENQ ELETROELETRONICA LTDA - SIEMENS ADVOGADO: VENTURA ALONSO PIRES – OAB/SP: 132.321 ADVOGADO. GUSTAVO PINHÃO COELHO –OAB/RJ 128.392 INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos deduzidos na inicial, condenando a reclamada a: 1) restituir à reclamante R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da compra do aparelho telefônico, e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; 2) pagar à reclamante R$ 3.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data. P.R.I." 7184 – 2006/1262 AÇÃO: ORDINARIA DECLARATORIA RECLAMANTE: BENEDITO DUARTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/MT: 9459 RECLAMADO: VIVO - TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: ILDO GUARESCHI – OAB/MT: 5417-B ADVOGADO. KATIUCY ALBUQUERUQUE –OAB/MT: 10.947 INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) determinar que a reclamada promova a exclusão do nome do reclamante do banco de dados do SERASA, no prazo de 10 dias, contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); 2) declarar a inexistência do débito em questão; 3) condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de indenização pelos danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Considerando que o valor da indenização foi fixado na sentença, os juros, de 1% ao mês, e a correção monetária, pelo INPC, serão contados desta data. P. R. I." 8754 – 2007/999 AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: APARECIDA LUZIA DE OLIVEIRA PEREZ ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/MT: 9459 RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES – OAB/MT: 6.189 INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. P.R.I." 10117 – 2008/412 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS RECLAMANTE: AMARILDO MANGIERI ADVOGADO: IVANILDO SANTOS DE OLIOVEIRA– OAB/MT: 11508 RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO – OAB/MT: 2255-B INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial condenando o reclamado a pagar ao reclamante, a título de indenização pelos danos morais, R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando que o valor da indenização foi fixado na sentença, os juros e a correção monetária serão contados desta data. Insira-se a sentença no sistema APOLO e, intime-se as partes através de seus patronos." 6193 – 2006/715 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS RECLAMANTE: DANIEL ISIDIO DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ THIMOTEO DE LIMA – OAB/MT: 7199 RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO – OAB/MT: INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, condenando a reclamada a pagar ao reclamante R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização pelos danos morais. Considerando que a indenização foi fixada em sentença, a correção monetária, pelo INPC, e os juros, de 1% ao mês, incidirão a partir desta data. P. R. I." 10605 – 2008/788 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS RECLAMANTE: MARIANA CAVALCANTE DE CARVALHO ADVOGADO: DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA – OAB/MT: 10444 RECLAMADO: CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: RODRIGO T. TANAHAKI – OAB/MT: 11.998 INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão Disponibilizado - 22/4/2009 formulada na inicial, condenando a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos morais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir desta data. Julgo improcedente o pedido contraposto. Insira-se a sentença no sistema Apolo e, após, intime-se as partes através de seus patronos." 10055 – 2008/374 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECLAMANTE: ILSON JOSE DOS SANTOS TORRES ADVOGADO: MARCO AURELIO BALLEN – OAB/MT: 4994 RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA – OAB/MT: 11.864 INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, julgo procedente em parte os pedidos, para: a) declarar inexistente o débito referente ao contrato nº 147173; b ) condenar o reclamado a pagar ao reclamante, a título de indenização pelos danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). Considerando que o valor da indenização foi fixado na sentença, os juros e a correção monetária serão contados desta data. P.R.I.." Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA ESCRIVÃO(Ã):MONICA APARECIDA ZANGROSSI EXPEDIENTE:2009/25 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 35463 - 2005 \ 140. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CODOPEL- COMÉRCIO DOBRI DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO DEVEDOR ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DR(ª) CELSO REIS DE OLIVEIRA OAB/MT 5.476, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE A CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 2.090,18 (DOIS MIL E NOVENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS), SOB PENA DE SER-LHE APLICADA A MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 475-J DO CPC. 19895 - 1998 \ 6961. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTEFANO KRIK ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): MARIANO KRIK INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DR. MARCIANO ROCHA DOS SANTOS, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPIGRAFE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 55937 - 2008 \ 51. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRUNO SALVADOR GATTI DE LIMA ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO ADVOGADO: LUIZ SOARES DE ANDRADE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 116 de 308 REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DO SUA ADVOGADO(A) DRª. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO OAB/MT 10.105, DA DECISÃO DE FLS. 101/102, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, POR SE TRATAR DE INSTRUMENTO INADEQUADO PARA ALTERAR A SENTENÇA, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ÀS FLS. 89/94, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 535 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ADEMAIS, RECONHEÇO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, RAZÃO PELA QUAL IMPONHO AO EMBARGANTE A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." 12602 - 2001 \ 967. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E COLONIZAÇÃO LTDA. ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO REQUERIDO ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. JOSÉ VALNIR TEXEIRA PARA QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 49 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 19060 - 1989 \ 338. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDIVAL DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD REQUERIDO(A): DEUSDETE CEZAR DOS SANTOS ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) REQUERIDA ATRAVÉS DO(S) SUA(S) ADVOGADA(S) DRª LOURDESVOLPE NAVARRO OAB/MS 6.279-A, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 166, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. - TENDO EM VISTA O TEOR DO OFÍCIO DE FL. 163, INTIME-SE O EXECUTADO, POR MEIO DA ADVOGADA CONSTITUÍDA, PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. - CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO. - CUMPRA-SE..", PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 48830 - 2007 \ 32. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO REQUERIDO(A): GERALDO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DR. CARLOS EDUARDO FURIM, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 230, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. -APÓS, SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DAS INTIMAÇÕES, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO..", PARA QUERENDO, MANIFESTAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 46768 - 2006 \ 302. Disponibilizado - 22/4/2009 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSEFA CARDINS ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 53792 - 2007 \ 230. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONOR DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA EQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 45359 - 2006 \ 244. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALZIRA ROSA SACOMAN ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 54605 - 2007 \ 297. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIRCE GAMBA DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE C. COSTA RANGEL ADVOGADO: FABIO D. VIEIRA ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR REQUERIDO(A): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR(ª). MICHELLE C. COSTA RANGEL OAB/MT 6983, DR. FABIO D. VIEIRA OAB/RO 3014 E DR. RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR OAB/SP 170.569, DO INTEIRO TEOR DECISÃO DE FLS. 239 A SEGUIR TRANSCRITA "...VISTOS. - COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, CONSTATO A AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELA AUTORA AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO INICIAL, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 194, E VERIFICO AINDA QUE À FL. 199 FOI ACOSTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DISTINTO DAQUELES QUE SUBSCREVERAM A INICIAL. - DESTA FEITA, INTIME-SE A AUTORA, POR MEIO DOS ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REGULARIZAR NOS AUTOS A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FACE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO (CAPACIDADE POSTULATÓRIA), COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 37 E 267, IV, AMBOS DO CPC. - REGULARIZADA A REP R E S E N T A Ç ÃO PROCESSUAL DA AUTORA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, PARA A POSTERIOR DECISÃO EM GABINETE, VISTO QUE SERIA IMPRODUTIVA A NOVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO, EM RAZÃO DO REQUERIDO TER MANIFESTADO EXPRESSAMENTE NOS AUTOS QUE NÃO TEM INTERESSE EM CONCILIAR E QUE NÃO COMPARECERÁ NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FL. 237). - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 117 de 308 APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES PERTINENTES. - CUMPRA-SE.", PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO SUPRA. 34416 - 2005 \ 10. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GREGÓRIO BISPO GONÇALVES ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 46767 - 2006 \ 301. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 42642 - 2006 \ 144. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA COSTA PINTO RODRIGUES ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 50989 - 2007 \ 114. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TEREZINHA SANTANA PEDROSO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 50951 - 2007 \ 108. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZEU ZORZAN REQUERENTE: TEREZINHA NAZARIO DE SOUZA ZORZAN ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA REQUERIDO(A): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE ALVES FERREIRA MARTINS ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) REQUERENTE(S) ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. JOSÉ VALNIR TEXEIRA OAB/MT 3.624, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS Disponibilizado - 22/4/2009 AUTOS EM EPIGRAFE. 53787 - 2007 \ 228. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA HELENA MARIN PARRA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 59967 - 2008 \ 413. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: MAURO A. DE MOURA APOITIA ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE ADVOGADO: JOSÉ MARTINS ADVOGADO: LEISLIE DE FATIMA HAENISCH REQUERIDO(A): FRANCISCO AURINO ALVES LIMA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. MAURO ARRUDA DE M. APOITIA OAB/MT 11.896, DA DECISÃO DE FLS. 34/35, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN. - INDEFIRO TAMBÉM O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O ESCOPO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, EIS QUE TRATA-SE DE DILIGÊNCIA QUE COMPETE À PARTE AUTORA E NÃO AO ESTADO-JUIZ, PRINCIPALMENTE PORQUE O AUTOR NÃO COMPROVOU QUE ESGOTOU TODOS OS MEIOS PARA OBTER INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO REQUERIDO. - NESTE SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES ACÓRDÃOS: - "AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ENDEREÇO DO REQUERIDO REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO À RECEITA FEDERAL - INDEFERIMENTO DECISÃO ESCORREITA - INTERESSADO QUE NÃO ESGOTA OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O INTERESSADO DEVE ESGOTAR OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO PARA PLEITEAR INFORMES COM SEU ENDEREÇO NA RECEITA FEDERAL. " - (TJ/MTAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35340/2002, DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA) - "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. - DE ACORDO COM TRANQÜILA JURISPRUDÊNCIA, O JUIZ NÃO PODE SUBSTITUIR O AUTOR NO DEVER DE DILIGENCIAR JUNTO AOS ÓRGÃOS EM QUE SE PRETENDE OBTER INFORMAÇÕES REFERENTES A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. O DEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA IMPÕE-SE DESDE QUE TENHAM SIDO ESGOTADOS OS MEIOS À SUA DISPOSIÇÃO. " - (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - AGRAVO D E INSTRUMENTO N. 20020020009217 - ACÓRDÃO: 156958 - DATA: 03/06/2002 - RELATOR: HAYDEVALDA SAMPAIO - PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DF: 14/08/2002 PÁG: 58 - CD ROM JUIS N. 40, 2O TRIMESTRE DE 2005.) - "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OFÍCIOS ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA QUE FORNEÇA APENAS O ENDEREÇO DO AGRAVADO. - - É DE SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DO AGRAVADO, ANTES DA COMPROVAÇÃO DE TER ESSE EXAURIDO TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. " (TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0396378-0 - RELATOR: JUIZ BELIZÁRIO DE LACERDA - DATA JULG.: 27/03/2003 - CD ROM JUIS N. 40, 2O TRIMESTRE DE 2005. ) - ASSIM, INTIME-SE O AUTOR DA DECISÃO SUPRA E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR NO FEITO. - CUMPRA-SE." 33003 - 2004 \ 425. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 118 de 308 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSTANTINO DE LIMA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DRª EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6015, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 178 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL. " 59434 - 2008 \ 350. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLAVIO BOVOLINE ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO(A) AUTOR(A) ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS DE CONFORMIDADE COM A DECISÃO DE FLS. 38 A SEGUIR TRANSCRITA "...VISTOS. - COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE FOI ARGUIDA PRELIMINAR NA PEÇA DE DEFESA APRESENTADA PELO RÉU, MOTIVO PELO QUAL DETERMINO SEJA PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS. - INTIME-SE. - CUMPRA-SE." 33064 - 2004 \ 435. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELZA CARNAROLI DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DRª EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6015, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 195 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL. " 34456 - 2005 \ 27. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÁS 15:20 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT. 52133 - 2007 \ 139. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALDO RAMIRO RIBEIRO ADVOGADO: LUCILEI VOLPE ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Disponibilizado - 22/4/2009 INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGAD O ( S ) D R ª . L U C I L E I V O L P E D A S E N T E N Ç A D E F L S . 7 2, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESS O S E M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, EIS QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQU I V E M - S E O S A U T O S C O M A D E V I D A B A I X A N O C A R T Ó R I O DISTRIBUIDOR. - CUMPRA-SE." 37183 - 2005 \ 255. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIO NELSON NASCIMENTO ADVOGADO: ANTONIO NELSON NASCIMENTO EXECUTADOS(AS): IVETE TEREZINHA FERREIRA ANTUNES ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR(ª). ANTONIO NELSON NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 58, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. - INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA DJE, PARA INDICAR BENS DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA, EM CINCO DIAS, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI EFETUADO O ARRESTO DO BEM DESCRITO NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR (AUTOS APENSOS Nº 168/06). - CUMPRA-SE." 43178 - 2006 \ 168. AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO NELSON NASCIMENTO ADVOGADO: ANTONIO NELSON NASCIMENTO REQUERIDO(A): IVETE TEREZINHA FERREIRA ANTUNES INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR(ª). ANTONIO NELSON NASCIMENTO, DA DECISÃO DE FLS. 61/64, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 57/58, DIANTE DA FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE CARACTERIZAM A FRAUDE À EXECUÇÃO, PREVISTOS NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE." 36211 - 2005 \ 178. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ASSAF & ASSAF LTDA. ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA EXECUTADOS(AS): MARIA IZABEL DE MATOS PEREIRA ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR(ª). JOSÉ VALNIR TEXEIRA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 151/154, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 87/89, DIANTE DA FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE CARACTERIZAM A FRAUDE À EXECUÇÃO, PREVISTOS NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, RECONHEÇO A EFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NOTICIADO NOS AUTOS. - DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DA PE N H O R A Q U E R E C A I U S O B R E A F R A Ç Ã O D O B E M I M Ó V E L DESCRITO NO AUTO DE PENHORA DE FL. 78, TENDO EM VISTA QUE NA ÉPOCA DA CONSTRIÇÃO A EXECUTADA NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIA DO REFERIDO BEM. - INTIME-SE O EXEQUENTE DA DECISÃO SUPRA, BEM COMO PARA INDICAR BENS DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA, EM DEZ DIAS. - INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE". 58359 - 2008 \ 255. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 119 de 308 MATOGROSSENSE-SICREDI NORTE ADVOGADO: JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA ADVOGADO: MARCELA IANE VENTURINI PADOVAM COSTA REQUERIDO(A): HEITOR GOBETTI REQUERIDO(A): NIUMAR LUIS MULLER REQUERIDO(A): RAIMISON FERNANDO GOBETTI INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DR(ª) JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA OAB/MT 7.436, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 29, A SEGUIR RESUMIDA " ... FUI INFORMADO QUE O REQUERIDO MUDOU-SE PARA O JARDIM DAS ARARAS, MAS NÃO SOUBERAM DECLINAR O SEU ENDEREÇO, DIANTE DISSO, DEIXEI DE CITAR O SR. NIUMAR LUIS MULLER, E DEVOLVO O PRESENTE MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. " 57520 - 2008 \ 182. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S. A. ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): JAIME JOSÉ DIEHL JUNIOR INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DR(ª) JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUERENDO SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FLS. 41, CONFORME SEGUE: "... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, HAJA VISTA QUE A PARTE REQUERIDA, DEVIDAMENTE CITADA, NÃO CONTESTOU A AÇÃO. " 59848 - 2008 \ 401. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO(A): UERBETE LAZARO SILVA CRUZ INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR(ª). CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/MT 73.787, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 102,00 ( CENTO E DOIS REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO O RESPECTIVO MANDADO. 17022 - 2002 \ 636. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DE CARLI MADEIRAS - PIONEIRO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO REQUERIDO(A): EDVALDO DA SILVA GUSMÃO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DR(ª) SANDRO NASSER SICUTO, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 205, A SEGUIR TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES Disponibilizado - 22/4/2009 ACERCA DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS DO TRIBUNAL. " 58929 - 2008 \ 297. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSÉ LAÉRCIO RABECINI ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A DENUNCIADO A LIDE: ROMILDO CORCINO DA ROCHA DENUNCIADO A LIDE: CLAUDEOMIR CORCINO DA ROCHA DENUNCIADO A LIDE: ROGELIO CORCINO DA ROCHA DENUNCIADO A LIDE: IVANA CORSINO DA ROCHA I N T I M A Ç Ã O : D A ( S ) P A R T E ( S ) A U T O R A A T R A V É S D O ( S ) S U A ( S) ADVOGADA(S) DR ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT 6.315-A, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 52, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. - TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO EMBARGANTE NA PETIÇÃO DE FL. 51, EXCEPCIONALMENTE, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA ALUDIDA PETIÇÃO, CONCEDENDO A DILAÇÃO DO PRAZO PARA QUE A EMBARGANTE COMPROVE O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO. - INTIME-SE. - CUMPRA-SE." 46395 - 2006 \ 292. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL VICENTE MOTA ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO ADVOGADO: CÉLIO REIS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEONILSON RAIMUNDO MACHADO ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª ROSIRES DA SILVA ALBINO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUERENDO APRESENTAR AS SUAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 5554 - 2005 \ 213. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO ADVOGADO: DIDERON RODRIGUES DASILVA ADVOGADO: VANDA CÁCERES GONÇALVES ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO ADVOGADO: FERNANDA SILVA ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: PAULO AFONSO DE SOUZA ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA EXECUTADOS(AS): FRIGORÍFICO CRUZ ALTA LTDA EXECUTADOS(AS): CARLOS DIHEL NETO EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA DA SILVA DIEHL ADVOGADO: JOSÉ LOFTI CORRÊA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª. LOURDES VOLPE NAVARRO OAB/MT 6.279-A, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 362 A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. DEVIDAMENTE INTIMADA PARA INDICAR BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO, A EXEQUENTE QUEDOU-SE INERTE, CONSOANTE SE VERIFICA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 361. - DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 791, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUSPENDO A EXECUÇÃO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO O PROCESSO LÁ PERMANECER ATÉ QUE A EXEQUENTE MANIFESTE-SE INDICANDO BENS DOS EXECUTADOS À PENHORA. - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.. " Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 120 de 308 45875 - 2006 \ 273. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIANO XAVIER DA ROCHA ADVOGADO: NILTON DE SOUZA REQUERIDO(A): GIANCARLOS BENETTI ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO REQUERENTE ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. NILTON DE SOUZA OAB/MT 10.865, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO NOS AUTOS EM EPIGRAFE. 52992 - 2007 \ 177. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WILKE DE ALMEIDA & CIA LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM EXECUTADOS(AS): C. S. GOUVEIA MÁQUINAS ME INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR. CARLOS EDUARDO FURIM OAB/MT 6.543, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DECISÃO DE FLS. 58/59, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE CURADOR A REQUERIDA. - INTIME-SE A AUTORA ACERCA DA PRESENTE DECISÃO. APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. - CUMPRA-SE. " 57991 - 2008 \ 227. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HELIELDES DANTAS NUNES ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA EXECUTADOS(AS): PAULO VIEIRA DE SALLES INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR(ª). ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA OAB/MT 9.107, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 72 A SEGUIR TRANSCRITA "...VISTOS. - INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR NO FEITO, DEVENDO INFORMAR SE HOUVE O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO PELO EXECUTADO OU, CASO NÃO TENHA SIDO QUITADO O DÉBITO, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. - CUMPRA-SE." 54147 - 2007 \ 257. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FORÇA NOVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: PAULO ERNESTO VALLI ADVOGADO: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA REQUERIDO(A): CODOPEL- COMÉRCIO DOBRI DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA(S) PARTE(S) AUTOR(A)(S) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DR. PAULO ERNESTO VALLI OAB/MS 11.672-B, DA DECISÃO DE PP. 63/64, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FORMULADO ÀS FLS. 59/60 E, EM CONSEQUÊNCIA, INDEFIRO OS PLEITOS DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS CORRE N T E S D O S S Ó C I O S D A E M P R E S A EXECUTADA E DE PENHORA DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE UM DOS SÓCIOS DA EXECUTADA, POR NÃO INTEGRAREM O POLO PASSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA. - INTIMEM-SE DA DECISÃO SUPRA, DEVENDO A EXEQUENTE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. - CUMPRA-SE..", PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 60067 - 2008 \ 419. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS Disponibilizado - 22/4/2009 ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): INÁCIO VILMAR LEAL I N T I M A Ç Ã O : D O ( A ) ( S ) P A R T E A U T O R A , A T R A V É S D O S E U ( U A) ADVOGADO(A) DRª. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO OAB/MT 11.366, DA DECISÃO DE FLS. 36/38, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...POR TAIS RAZÕES, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO DETRAN, CIRETRAN E ÀS POLÍCIAS RODOVIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAL, ANTE A PRECLUSÃO PRO JUDICATO. - INDEFIRO AINDA O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR À FL. 35 DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O ESCOPO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, EIS QUE TRATA-SE DE DILIGÊNCIA QUE COMPETE À PARTE AUTORA E NÃO AO ESTADO-JUIZ, PRINCIPALMENTE PORQUE O AUTOR NÃO COMPROVOU QUE ESGOTOU TODOS OS MEIO PARA OBTER INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO REQUERIDO E RESPALDA-SE EXCLUSIVAMENTE EM CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INFORMA NÃO TER ENCONTRADO O RÉU. - NESTE SENTIDO, COLACIONO OS SEGUINTES ACÓRDÃOS: - "AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO ENDEREÇO DO REQUERIDO - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO À RECEITA FEDERAL - INDEFERIMENTO - DECISÃO ESCORREITA - INTERESSADO QUE NÃO ESGOTA OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O INTERESSADO DEVE ESGOTAR OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO PARA PLEITEAR INFORMES COM SEU ENDEREÇO NA R E C E I T A F E D E R A L . " - ( T J / M T - A G R A V O D E I N S T R U M E N T O Nº 35340/2002, DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA) - "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. - DE ACORDO COM TRANQÜILA JURISPRUDÊNCIA, O JUIZ NÃO PODE SUBSTITUIR O AUTOR NO DEVER DE DILIGENCIAR JUNTO AOS ÓRGÃOS EM QUE SE PRETENDE OBTER INFORMAÇÕES REFERENTES A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. O DEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA IMPÕE-SE DESDE QUE TENHAM SIDO ESGOTADOS OS MEIOS À SUA DISPOSIÇÃO. " - (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 20020020009217 - ACÓRDÃO: 156958 - DATA: 03/06/2002 - RELATOR: HAYDEVALDA SAMPAIO PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DF: 14/08/2002 PÁG: 58 - CD ROM JUIS N. 40, 2O TRIMESTRE DE 2005.) - "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OFÍCIOS ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA QUE FORNEÇA APENAS O ENDEREÇO DO AGRAVADO. - - É DE SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DO AGRAVADO, ANTES DA COMPROVAÇÃO DE TER ESSE EXAURIDO TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. " - (TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0396378-0 - RELATOR: JUIZ BELIZÁRIO DE LACERDA DATA JULG.: 27/03/2003 - CD ROM JUIS N. 40, 2O TRIMESTRE DE 2005. ) ASSIM, INTIME-SE O AUTOR DA DECISÃO SUPRA E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR NO FEITO. - CUMPRA-SE." 59123 - 2008 \ 313. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: SILVIA JOCIANE LEITE BRANCO REQUERIDO(A): WELINGTON PINHEIRO MIRANDA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª. SÍLVIA JOCIANE LEITE BRANCO OAB/PR 7.085-A, DA DECISÃO DE FLS. 35/36, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS À FL. 32. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR DA DECISÃO SUPRA E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR NO FEITO. - CUMPRA-SE." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 121 de 308 61494 - 2009 \ 116. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E COLONIZAÇÃO LTDA. ADVOGADO: ADRIANO HERRERA BERTONI GUSSI ADVOGADO: EVANDRO HERRERA BERTONI GUSSI ADVOGADO: FERNANDO MATEUS DOS SANTOS REQUERIDO(A): CEMAT- CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR(ª). ADRIANO HERRERA B. GUSSI OAB/MT 11.259-B, DR. FÁBIO RENATO MAZZO REIS OAB/MT 9.761-A E DR. FERNANDO MATEUS DOS SANTOS OAB/MT 9.671-A PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 20,00 ( VINTE REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO O RESPECTIVO MANDADO. 5471 - 1997 \ 33. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): LUIZ ROBERTO GALLO ADVOGADO: ADELINO VALDIR DE OLIVEIRA MACEDO ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARI DEVEDOR(A): MARILZA ANGELA BARROS DOS SANTOS ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ADVOGADO(A) DR(ª) REINALDO CELSO BIGNARDI OAB/MT 3.561-A, PARA QUERENDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 256 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA; " ... NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA " 59523 - 2008 \ 359. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVACIR DO NASCIMENTO DA FONSECA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUCILEI VOLPE ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO REQUERIDO(A): MARIA DAS DORES NASCIMENTO DA FONSECA INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DRª. LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240, PARA INFORMAR, EM 05 (CINCO) DIAS, SE A INTERDITANDA SE ENCONTRA NESTE MUNICÍPIO E COMARCA OU SE FOI TRANSFERIDA PARA A CAPITAL DO ESTADO" 59944 - 2008 \ 410. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVACIR DO NASCIMENTO DA FONSECA REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DAS DORES NASCIMENTO DA FONSECA ADVOGADO: LUCILEI VOLPE ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR REQUERIDO(A): UNIÃO FEDERAL REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DRª. LUCILEI VOLPE OAB/MT 3.240, DA SENTENÇA DE FL. 64, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O Disponibilizado - 22/4/2009 EXPOSTO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, INDEPENDENTE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DO REQUERIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, §4º DO CPC E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - DEIXO DE CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE O REQUERIDO NÃO CONSTITUIU PROCURADOR NOS AUTOS. - CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TODAVIA, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FICARÁ SUSPENSA A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, ATÉ QUE POSSA SATISFAZÊ-LO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, PRESCREVENDO EM CINCO ANOS A OBRIGAÇÃO, NOS T E R M O S D O A R T I G O 1 2 , D A L E I N º 1 . 0 6 0 / 5 0 . - P U B L I Q U E - S E. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE." 61479 - 2009 \ 114. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILSON WITTMANN REQUERENTE: DIRCEU WITTMANN ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI REQUERIDO(A): JOSÉ ROBERTO MARTINEZ COELHO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª ROSANGELA PENDLOSKI OAB/PR 3.256, DA DECISÃO DE FLS. 21/23, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO À INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS FORMAS DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, PELO QUE IMPÕE A EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, POR SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE DE PROCEDIMENTO. - ASSIM, A PRESENTE AÇÃO PROSSEGUIRÁ SOMENTE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, DEVENDO SER EXCLUÍDO DO POLO ATIVO DA DEMANDA O EXEQUENTE GILSON WITTMANN POR SE TRATAR DE PARTE ILEGÍTIMA, JÁ QUE NÃO FIGURA COMO CREDOR DO TÍTULO EXECUTIVO QUE INSTRUIU A INICIAL (FL. 18). - INTIMEM-SE OS EXEQUENTES DA PRESENTE DECISÃO. - DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, PROCEDAM-SE AS DEVIDAS RETI F I C A Ç Õ E S EXCLUINDO O EXEQUENTE GILSON WITTMANN DO POLO ATIVO DA LIDE. - APÓS, CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 11.382/2006. - NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, OBSERVANDO-SE SE O EXEQUENTE INDICOU NA PETIÇÃO INICIAL BENS A SEREM PENHORADOS, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E INTIMANDO-SE O EXECUTADO, NA MESMA OPORTUNIDADE. - NÃO LOCALIZADO O EXECUTADO PARA SER INTIMADO DA PENHORA, CERTIFIQUE-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS. ARBITRO DESDE JÁ OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, DEVENDO A VERBA HONORÁRIA SER REDUZIDA PELA METADE NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO DO DÉBITO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. - DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.", E AINDA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 119,00 ( CENTO E DEZENOVE REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO. 61620 - 2009 \ 127. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 122 de 308 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª. ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA OAB/MT 11.206-B, QUE A LIMINAR PLEITEADA NOS AUTOS FOI INDEFERIDA, BEM COMO DA PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 69, A SEGUIR TRANSCRITO(A); "...INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, POSTO QUE EMBORA TENHAM OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NATUREZA ALIMENTAR, VERIFICO NÃO HAVER SUBSUNÇÃO DO PRESENTE CASO AOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CI V I L . E M B O R A O S DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS POSSAM DEMONSTRAR QUE POSSIVELMENTE O AUTOR É INCAPAZ, AQUELES NÃO COMPROVAM, DE FORMA INEQUÍVOCA, A INCAPACIDADE LABORATIVA QUE ENSEJA NA INVALIDEZ. - RESSALTO, POR OPORTUNO, QUE EVENTUAL PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER ACOLHIDO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, EM MOMENTO POSTERIOR DO PROCEDIMENTO (APÓS A CONTESTAÇÃO, NO DESPACHO SANEADOR OU ATÉ APÓS A SENTENÇA). - CITE-SE O REQUERIDO, VIA CARTA PRECATÓRIA, PARA RESPONDER A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL. - CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. - CASO SEJAM ARGÜIDAS PRELIMINARES OU JUNTADOS DOCUMENTOS PELA PARTE RÉ, INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS. - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE". 61697 - 2009 \ 135. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): ROSINEI DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR(ª). KAMILA DE SOUZA COUTINHO OAB/MT 10.661, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 26 A SEGUIR TRANSCRITA "...VISTOS. - INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NO QUAL O BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO FOI TRANSFERIDO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO AUTOR. - CUMPRA-SE." 60312 - 2008 \ 442. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVALDO DE MORAES ADVOGADO: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO(A) AUTOR(A) ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA OAB/MT 11.206-B, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 57568 - 2008 \ 185. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA. REQUERIDO(A): SAMIR ABUD MIGUEL ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR. MARCIO RODE OAB/MT 9.447 E DR. ALLISSON AKERLEY OAB/MT 8.930, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITO(A); "... VISTOS. - INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O PLEITO FORMULADO PELO REQUERIDO À FL.47. - CUMPRA-SE.", PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O PLEITO DE P. 47. Disponibilizado - 22/4/2009 61448 - 2009 \ 110. AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIVINA PERPETUA DE OLIVEIRA REQUERENTE: MAXWELL BORGES DE OLIVEIRA REQUERENTE: HEGELL BORGES DA SILVA REQUERENTE: SUELEN BORGES DE OLIVEIRA GAMA REQUERENTE: CAMILO GARCIA GAMA ADVOGADO: MARCIO RODE ADVOGADO: ALLISON AKERLEY DA SILVA REQUERIDO(A): JERÔNIMO BORGES DA SILVA (ESPÓLIO) INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DOS SEUS ADVOGADOS DR. MARCIO RODE OAB/MT 9.447 E DR. ALLISSON AKERLEY OAB/MT 8.930, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 39, A SEGUIR TRANSCRITO(A); "...VISTOS, ETC. - NOMEIO COMO INVENTARIANTE A REQUERENTE DIVINA PERPETUA DE OLIVEIRA. - DEVE A REQUERENTE FAZER PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS, JUNTANDO-SE OS DOCUMENTOS CADASTRAIS OU FISCAIS. - APÓS, MANIFESTE O REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA. - INTIME-SE. CUMPRA-SE..", PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O INVENTARIANTE NOMEADO COMPAREÇA PERANTE ESTE JUÍZO, A FIM DE ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO. 61521 - 2009 \ 117. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODOBENS CAMINHÕES CUIABÁ S.A ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS REQUERIDO(A): RAIMUNDO TOSO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO DR(ª). DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS OAB/MT 8.195-A PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 30,00 ( TRINTA REAIS ), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A; E NO MESMO PRAZO, COMPROVAR O DEPÓSITO COM A JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS, DEVENDO O DEPÓSITO SER IDENTIFICADO, NOS TERMOS DO ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO O RESPECTIVO MANDADO. 35576 - 2005 \ 147. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CODOPEL- COMÉRCIO DOBRI DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR(ª). CELSO REIS DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 208 A SEGUIR TRANSCRITA "...VISTOS. - ÀS FLS. 172/173 O REQUERIDO PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA PERDA DO OBJETO QUE ENSEJOU NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. - INSTADO A MANIFESTAR SOBRE O REFERIDO PLEITO, O AUTOR PETICIOU À FL. 207 DOS AUTOS, NOTICIANDO QUE CONCORDA COM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E FEZ ALUSÃO À PETIÇÃO ACOSTADA EM OUTRO PROCESSO. - ACONTECE QUE, NÃO OBSTANTE A PARTE AUTORA TENHA "CONCORDADO" COM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NÃO FUNDAMENTOU O PEDIDO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE IMPOSSIBILITA ESTA MAGISTRADA A PROFERIR DE FORMA ESCORREITA EVENTUAL SENTENÇA EXTINTIVA. - ASSIM, ORDENO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR O MOTIVO QUE O LEVOU A MANIFESTAR PELA EXTINÇÃO DA DEMANDA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BEM COMO PARA ESCLARECER SE O QUE PRETENDE É A DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. - EM CASO DE DESITÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR, INTIME-SE O REQUERIDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 123 de 308 PARA MANIFESTAR ANUÊNCIA. - INTIME-SE. - CUMPRA-SE." 35980 - 2005 \ 168. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CODOPEL- COMÉRCIO DOBRI DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTE(S) AUTOR(A) ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR(ª). CELSO REIS DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 132 A SEGUIR TRANSCRITA "...VISTOS. - O AUTOR PETICIONO À FL. 131 DOS AUTOS, NOTICIANDO QUE CONCORDA COM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E FEZ ALUSÃO À PETIÇÃO ACOSTADA EM OUTRO PROCESSO. - ACONTECE QUE, NÃO OBSTANTE A PARTE AUTORA TENHA "CONCORDADO" COM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NÃO EMBASOU O PEDIDO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE IMPOSSIBILITA ESTA MAGISTRADA A FUNDAMENTAR DE FORMA ESCORREITA EVENTUAL S E N T E N ÇA EXTINTIVA. - ASSIM, ORDENO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR O MOTIVO QUE O LEVOU A MANIFESTAR PELA EXTINÇÃO DA DEMANDA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BEM COMO PARA ESCLARECER SE O QUE PRETENDE É A DESISTÊNCIA DA A Ç Ã O C O M A C O N S E Q U E N T E E X T I N Ç Ã O S E M APRECIAÇÃO DO MÉRITO. - EM CASO DE DESITÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR, INTIME-SE O REQUERIDO PARA MANIFESTAR ANUÊNCIA. INTIME-SE. - CUMPRA-SE.". 59595 - 2008 \ 376. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MILVO ACHYLLES REFFATTI ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÁS 14:40 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 43/44, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:40 HORAS, A FIM DE INQUIRIR EXCLUSIVAMENTE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 276 E 278, AMBOS DO CPC. - FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM: - A) PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PRAZO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 48, § 2º C/C ART. 142 DA LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991). - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 59419 - 2008 \ 347. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HELENA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÁS 14:20 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 37, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÀS 14:20 HORAS, A FIM DE INQUIRIR EXCLUSIVAMENTE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL, NOS Disponibilizado - 22/4/2009 TERMOS DOS ARTIGOS 276 E 278, AMBOS DO CPC. - FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM: - A) PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PRAZO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 48, § 2º C/C ART. 142 DA LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991). - INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 59421 - 2008 \ 348. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VICENTINA ALVES FRANCO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DO AUTOR ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DRª EDILAINE MATCIHIL MACHADO DA SILVA OAB/MT 6.015, PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, BEM COMO DA DECISÃO DE FLS. 49/50, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE INQUIRIR EXCLUSIVAMENTE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 276 E 278, AMBOS DO CPC. - FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM: - A) PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PRAZO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 48, § 2º C/C ART. 142 DA LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991). - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO 56403 - 2008 \ 441. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEVERINO MESSIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA E REQUERIDA RESPECTIVAMENTE DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO OAB/MT 8.615 E DR.GUSTAVO SUTILO MARTINS OAB/SP 251.164, PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÁS 15:50 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT. 56402 - 2008 \ 440. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZABETE MENDES DE QUELHANTE ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DA(S) PARTE(S) AUTORA E REQUERIDA RESPECTIVAMENTE DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO OAB/MT 8.615 E DR.GUSTAVO SUTILO MARTINS OAB/SP 251.164, PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 28 DE ABRIL DE 2009, ÁS 15:30 HORAS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT. 32467 - 2004 \ 374. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MAURO CELCIO CARDOSO NASCIMENTO ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): REFLORA REFLORESTADORA LTDA ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 124 de 308 INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA E PARTE REQUERIDA RESPECTIVAMENTE, ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) CELSO REIS DE OLIVEIRA E DR. NILTON NUNES GABRIEL DA SENTENÇA DE FLS. 65/66, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 40/42, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME PACTUADO PELAS PARTES. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PENDENTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." 58254 - 2008 \ 245. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALICIA DE OLIVEIRA CARMO ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: CINTIA LAUREANO LEME REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE AUTORA E PARTE REQUERIDA RESPECTIVAMENTE ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, DR. SANDRO NASSER SICUTO E DRª DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO, DA SENTENÇA DE FLS. 69/73, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO D A S CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - TODAVIA, SENDO A AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FICARÁ SUSPENSA A SUA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, ATÉ QUE POSSA SATISFAZÊ-LOS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, PRESCREVENDO EM CINCO ANOS A OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50. - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. - INTIMEM-SE. - COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. - CUMPRA-SE. " 11142 - 2001 \ 485. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HÉLIO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA. ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO INTIMAÇÃO: DO(A)(S) DA PARTE(S) AUTORA E PARTE REQUERIDA RESPECTIVAMENTE, ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO OAB/MT 6.315-A E DRª RENATA KARLA BATISTA E SILVA OAB/MT 8.753, DA SENTENÇA DE FL. 462, CONSOANTE PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...ANTE O EXPOSTO, DIANTE DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO A QUE SE REFEREM OS PRESENTES AUTOS (FLS. 449,450 E 455), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 794, INCISO I E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 457, PROCEDA-SE A DEVIDA INCLUSÃO DO NOME DO REQUERIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DE CUSTAS PROCESSUAIS PERANTE O DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA. - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - CUMPRA-SE. " 7929 - 1995 \ 269. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 22/4/2009 DO TRABALHO CREDOR(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES ADVOGADO: LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA GONÇALVES DEVEDOR(A): JOSÉ LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA ADVOGADO: WILMAR DAVID LUCAS INTIMAÇÃO: DO(A)(S) PARTES AUTORA E REQUERIDA RESPECTIVAMENTE, ATRAVÉS DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DR. DALTON ADORNO TORNAVOI E WILMAR DAVID LUCAS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 283/285, A SEGUIR TRANSCRITO(A) "...VISTOS. - CUIDA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA POR BANCO ITAÚ EM DESFAVOR DE JOSÉ LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA. - À FL. 265 DOS AUTOS FOI DEFERIDO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE DE PENHORA "ON LINE" SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO EXECUTADO, TENDO RESTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO O BLOQUEIO DE VALORES EM DUAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO (FLS. 267/269). - ÀS FLS. 270/272 O EXECUTADO REQUEREU A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA PENHORA DOS VALORES EFETUADA EM SUA CONTA, ALEGANDO A IMPENHORABILIDADE DO CRÉDITO POR SE TRATAR DE SALÁRIO. - ÀS FLS. 280/282 FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS PELO EXECUTADO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 274/276. - É O BREVE RELATÓ R I O . D E C I D O . - C O M E F E I T O , HÁ DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS, IN VERBIS: "ART. 649. SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS: - IV-OS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES, PECÚLIOS E MONTEPIOS; (...)" - LOGO, RESTA AFERIR SE OS VALORES PENHORADOS NOS PRESENTES AUTOS, VIA SISTEMA BACEN JUD, NAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO SÃO FRUTOS DE PROVENTOS. PRIMEIRAMENTE, É DE SE DESTACAR QUE FORAM BLOQUEADOS VALORES EM DUAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO, UMA DELAS DO BANCO DO BRASIL S/A E A OUTRA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONSOANTE EXTRATO EMITIDO PELO BACEN JUD ENCARTADO À FL. 268 DOS AUTOS. - NO QUE TANGE À PENHORA DO VALOR DE R$ 3.024, 59 (TRÊS MIL E VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) QUE SE ENCONTRAVA DEPOSITADO EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NÃO FOI SEQUER VENTILADO NOS AUTOS QUE SE TRATA DE VALOR PROVENIENTE DE PROVENTOS, RAZÃO PELA QUAL, POR ORA, DEVE SER MANTIDA A PENHORA QUE RECAIU SOBRE REFERIDO SALDO BANCÁRIO. - DE OUTRO NORTE, QUANTO À QUANTIA DE R$ 3.191,67 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS ), BLOQUEADA NA CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO Nº 88.301.026-7, AGÊNCIA Nº 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, CONSTATO QUE REALMENTE RESTOU PROVADO NOS AUTOS QUE SE TRATA DE VALOR IMPENHORÁVEL, SENÃO VEJAMOS. À FL. 280 CONSTA OFÍCIO EXPEDIDO PELA ALUDIDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOTICIANDO QUE A CONTA SOBRE A QUAL RECAIU O BLOQUEIO "ON LINE" É DO TIPO SALÁRIO, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS E SAQUE COM CARTÃO, O QUE FOI RATIFICADO PELOS EXTRATOS BANCÁRIOS ACOSTADOS ÀS FLS. 282, QUE DEMONSTRAM QUE O SALDO EXISTENTE NA CONTA DO EXECUTADO É ORIUNDO EXCLUSIVAMENTE DO RECEBIMENTO DE PROVENTOS. - PORTANTO, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, É ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL A QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA SALÁRIO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO A PENHORA SER DESCONSTITUÍDA IMEDIATAMENTE. - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO FORMULADO PELO EXECUTADO JOSÉ LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA ÀS FLS. 270/272, PARA DESCONSTITUIR EXCLUSIVAMENTE A PENHORA DO VALOR DE R$ 3.191,67 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS ), DEPOSITADO NA CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, SOB O Nº 88.301.026-7, AGÊNCIA Nº 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, POR SE TRATAR DE CRÉDITO IMPENHORÁVEL, COM FULCRO NO ARTIGO 649, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE JÁ FOI EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 125 de 308 PENHORADO À CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME OFÍCIO DE FL. 277, OFICIE-SE À CONTA ÚNICA, COM A MÁXIMA CELERIDADE POSSÍVEL, SOLICITANDO-SE A VINCULAÇÃO DO VALOR AOS PRESENTES AUTOS. - APÓS, PROCEDA-SE AO LEVANTAMENTO EM FAVOR DO EXECUTADO DA QUANTIA CUJA PENHORA FOI DESCONSTITUÍDA. - INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ", DEVERÁ, AINDA, O EXEQUENTE APRESENTAR O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO, DESCONTANDO-SE O VALOR DA PENHORA SUBSISTENTE (R$ 3.024,59). 2ª Vara Expediente JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2009/112 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 5158 - 1998 \ 2944. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DE F. B. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO LITISCONSORTES (REQUERIDO): J. R. DO N. LITISCONSORTES (REQUERIDO): A. C. DO N. REQUERIDO(A): N. R. DO N. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR AS FOTOCÓPIAS E AUTENTICAÇÕES NECESSÁRIAS À CONFECÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIENTE:2009/113 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 60821 - 2009 \ 52. AÇÃO: PROTESTO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PIANOVSKI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD REQUERIDO(A): BRAVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, ACERCA DO OFÍCIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 4ª VARA CÍVEL, CARTA PRECATÓRIA Nº 027.09.182.336-2, SOLICITANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE O SALDO ENCONTRA-SE INSUFICIENTE PARA O REFERIDO ATO. 61443 - 2009 \ 114. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PIANOVSKI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD REQUERIDO(A): BRAVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. INTIME-SE O AUTOR, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, PARA RETIFICAR O VALOR DA CAUSA, TOMANDO-SE COMO BASE O REAL BENEFÍCIO PATRIMONIAL ALMEJADO NA DEMANDA, BEM COMO PARA RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS EVENTUALMENTE EXCEDENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 282, INCISO V, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. Disponibilizado - 22/4/2009 CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2009/114 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 35047 - 2005 \ 24. AÇÃO: ADOÇÃO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: D. P. DE J. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): R. G. M. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 2. OCORRE NO FEITO 'PRECLUSÃO PRO JUDICATO'. 3. INDEFIRO O PEDIDO. 4. INTIMEM-SE AS PARTES. 5. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2009/115 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 3138 - 1995 \ 395. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA-MT ADVOGADO: JOÃO RICARDO MOREIRA ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO ADVOGADO: TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS DE QUEIROZ DESPACHO: VISTOS. 1. FORAM REALIZADAS BUSCAS NO SISTEMA BACEN JUD, QUE LOCALIZARAM O SALDO DE R$ 25,58 (VINTE E CINCO REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS), O QUAL FOI BLOQUEADO E TRANSFERIDO NESTA DATA PARA A CONTA ÚNICA, CONFORME O RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS EM ANEXO. 2. AOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. 3. INTIME-SE O EXEQÜENTE, A FIM DE REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. 4. CUMPRA-SE. 3470 - 1997 \ 2285. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVEIRA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA EXECUTADOS(AS): JAIME GARCIA DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): JAIME GARCIA DOS SNATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. DEFIRO OS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À VIVO CELULARES, CLARO CELULARES, TIM CELULARES E À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, SOLICITANDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O ENDEREÇO DOS EXECUTADOS E A EXISTÊNCIA DE VEÍCULOS, CASO CONSTE EM SEU BANCO DE DADOS. 2. COM RELAÇÃO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - MT, BRASIL TELECOM, REDE CEMAT E DETRAN, PARA QUE INFORMEM O ENDEREÇO, É NECESSÁRIO O NOME COMPLETO DA PARTE QUE SE DESEJA LOCALIZAR, BEM COMO O NÚMERO DO RG , O NOME DA MÃE E A DATA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 126 de 308 DE NASCIMENTO DA PESSOA QUE SE DESEJA LOCALIZAR, SENDO QUE ALGUNS DESSES DADOS NÃO CONSTAM NOS AUTOS. 3. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE INFORME OS DADOS NECESSÁRIOS PARA DELIBERAÇÃO. 4. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE:2009/116 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 13969 - 2001 \ 1278. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. REQUERIDO(A): A. S. ADVOGADO: NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SUBSTITUÍDO POSTERIORMENTE PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, QUE PATROCINOU A CAUSA DE ALCIDINÉIA TAMIRES GERÔNIMO REP. POR JOVELINA GERÔNIMO EM DESFAVOR DE ALCIDES STACKE. 2. A PARTE REQUERENTE FOI INTIMADA A INFORMAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO (FLS. 193), MAS DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM PROVIDÊNCIA, MESMO ADVERTIDA SOB A EXTINÇÃO DA AÇÃO. 3. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ISENTANDO A PARTE REFERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 5. P. R. I. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO PATRONO DA REQUERENTE, DR. FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA, OAB/MT 10.856-B, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 12/05/2009 ÀS 15:20 HRS , BEM COMO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 28/29 DOS AUTOS, CONFORME SEGUE: VISTOS. TRATA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO ILUSTRE PATRONO DA AUTORA ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE JUNTOU AOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL O ORIGINAL DO CHEQUE E QUE, PORTANTO, PELA NATUREZA DO TÍTULO, A POSSE DA CÁRTULA PRESSUPÕE O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, TENDO A DECISÃO INCORRIDO EM EQUÍVOCO. POIS BEM. QUANDO A DECISÃO DE FLS. 25 MENCIONA QUE A OBRIGAÇÃO NÃO ESTÁ ADIMPLIDA, EVIDENTE QUE QUER DIZER QUE, NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE, A DÍVIDA REPRESENTADA PELA CÁRTULA NÃO ESTAVA PAGA. ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO A AUTORA RESGATOU A CÁRTULA EFETUANDO O PAGAMENTO, PORÉM, NADA DE ILEGAL HOUVE COM A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SPC, SERASA OU CCF, VEZ QUE, QUANDO DA APRESENTAÇÃO, O CHEQUE ESTAVA SEM PROVISÃO DE FUNDOS E A AUTORA ERA REALMENTE INADIMPLENTE. QUANDO RESGATOU O CHEQUE PODERIA A AUTORA TER SE DIRIGIDO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E DADO BAIXA NAS PENDÊNCIAS – REGISTRADAS DE FORMA LEGAL - SENDO DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO JUDICIAL. INDO MAIS A FUNDO NO MÉRITO, É DE SE ANOTAR QUE A SUPOSTA ADULTERAÇÃO NÃO FOI COMPROVADA COM LAUDO, HAVENDO SIMPLES ALEGAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, NEM MESMO HOUVE INFORMAÇÃO DE QUANDO O CHEQUE FOI RESGATADO, SENDO CERTO QUE, NA INICIAL, NÃO SE DISCUTE QUE A OBRIGAÇÃO REALMENTE ERA DEVIDA. ASSIM, A MATÉRIA AQUI PENDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO CARACTERIZANDO A VEROSSIMILHANÇA NECESSÁRIA PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA.ASSIM, POR ESTES MOTIVOS QUE ENTENDO RELEVANTES, CONSIDERANDO QUE NÃO VISLUMBRO PRIMA FACIE A ILEGALIDADE NAS INSCRIÇÕES JÁ QUE A OBRIGAÇÃO ERA DEVIDA E PODERIA, APÓS O RESGATE DO TÍTULO, A AUTORA TER DADO BAIXA NAS INSCRIÇÕES, SENDO DESNECESSÁRIA A ATUAÇÃO JUDICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, POIS O FUNDAMENTO DO PEDIDO É A ILEGALIDADE NA APRESENTAÇÃO E NÃO O RESGATE DO TÍTULO, SENDO QUE A ILEGALIDADE CONSISTENTE NA SUPOSTA ADULTERAÇÃO DEPENDE DE INSTRUÇÃO. DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIME-SE. EXPEÇA-SE. 4ª Vara 56315 - 2008 \ 171. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE DEVEDOR(A): FRANCISCO GEORGE QUEIROZ CUNHA Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA QUARTA VARA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN EXPEDIENTE:2009/26 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 60466 - 2009 \ 18. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. B. AGROFLORESTAL LTDA. ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS REQUERIDO(A): S. P. ROZZA - ME INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE DR. GUSTAVO SUTILO MARTINS, OAB/SP 251.164, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 27/05/09 ÀS 14:20 HRS. 60534 - 2009 \ 22. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTER DOS SANTOS LAUTON DA SILVA ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A Disponibilizado - 22/4/2009 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR, DR. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE, OAB/MT 6.205, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 12/05/09 ÀS 14:40 HRS. INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DO AUTOR E DO REQUERIDO 60593 - 2009 \ 32. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEURI CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI ADVOGADO: RITA PASCHOALINA DE SOUZA REQUERIDO(A): ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A (GSM) REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ROSELI LEME FREITAS ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DRª ROSANGELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 127 de 308 PENDLOSKI - OAB/MT 3.256 E DRª ROSELI LEMES FREITAS - OAB/SP 134.800, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 12/05/09 ÀS 16:00 HRS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 45313 - 2006 \ 394. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARCELO NUNES DE SIQUEIRA ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO EXECUTADOS(AS): DORALICE PIRES ADVOGADO: JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DR. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO -OAB/MT 6315-A E DR. JOSÉ CELSO CARNEIRO JUNQUEIRA - OAB/MT 2.215, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 12/05/2009 ÀS 15:00 HRS. COMARCA DE ALTA FLORESTA QUARTA VARA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):MARIA EDILENE FERREIRA DUARTE SANDMANN EXPEDIENTE:2009/27 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 60464 - 2009 \ 17. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. B. AGROFLORESTAL LTDA. ADVOGADO: GUSTAVO SUTILO MARTINS REQUERIDO(A): S. P. ROZZA - ME INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE DR. GUSTAVO SUTILO MARTINS, OAB/SP 251.164, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 27/05/09 ÀS 14:40 HRS. 6ª Vara Edital EXPEDIENTE:2009/97 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS 53855 - 2007 \ 771. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADA: NEUSA PINHEIRO DE SOUSA AZEVEDO INTIMANDA: EXECUTADA: NEUSA PINHEIRO DE SOUSA AZEVEDO, CPF: 569.985.971-34, RG: 36138894-9, FILIAÇÃO: OTÁVIO ALVES DE SOUZA E ANTONIA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 08/08/1973, BRASILEIRA, NATURAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR, ENDEREÇO: AV. ALTA FLORESTA, S/Nº, ENTRE A IGREJA CATÓLICA E O POSTO DE SAÚDE, JARDIM PRIMAVERA, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI PENHORADO O BEM DESCRITO E CARACTERIZADO NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR EMBARGOS. BEM PENHORADO: IMÓVEL URBANO COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.54.010.001F.01F.0, SITUADO NA RUA JORGE AMADO (04), QUADRA 10, LOTE 1F, RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, ALTA FLORESTA-MT, NÃO TEM BENFEITORIAS, AVALIADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS 51629 - 2007 \ 509. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADO: SILVANI APARECIDO LEISING INTIMANDA: EXECUTADA: SILVANI APARECIDO LEISING, BRASILEIRA, ENDEREÇO: RUA SÃO LUIS, SE-2N, QUADRA 04 D, LOTE 15, BAIRRO: BOA NOVA II, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 385,29 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), DISCRIMINADOS DA SEGUINTE FORMA: CUSTAS - R$ 347,00; TAXA JUDICIÁRIA - R$ 31,99; TABELA D - R$ 6,30, ATRAVÉS DE GU I A PRÓPRIA, QUE PODERÁ SER RETIRADA JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA OU DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, SENDO QUE O ÚLTIMO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CONTA TABELA "D", Nº 20.269 X, AGÊNCIA 1177-0, BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO AINDA COMPROVAR OS PAGAMENTOS ATRAVÉS DA JUNTADA DOS COMPROVANTES ORIGINAIS, NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM FICHA PRÓPRIA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS 1916 - 2004 \ 171. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EXEQUENTE: F. P. DO E. DE M. G. EXECUTADOS(AS): Z. E C. L. CITANDO: VILMAR AUGUSTO ZIMMERMANN, CPF Nº 148.569.051-04. FINALIDADE: CITAÇÃO DO SÓCIO DO EXECUTADO SR. VILMA R AUGUSTO ZIMMERMANN, CPF Nº 148.569.051-04, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA SATISFAÇÃO DE DÉBITO CONSTANTE DA CDA 000775/94, CONTRA ZIMMERMANN E CASTALDELLI LTDA., APÓS VÁRIAS TENTATIVAS DE RECEBIMENTO AMIGÁVEL. COM BASE NO ART. 4º, INCISO V, DA LEF, COMBINADO COM O ART. 135, INCISO III, DO CTN, SOLICITOU A CITAÇÃO EDITALÍCIA DO SÓCIO-GERENTE DA EXECUTADA. ADVERTÊNCIA: FICA AINDA ADVERTIDO O EXECUTADO DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS. EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS 60986 - 2009 \ 8. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADA: ELIANA APARECIDA SIROTO DE BRITO - ME CITANDA: EXECUTADA: ELIANA APARECIDA SIROTO DE BRITO-ME, CNPJ: 02.373.897/0001-24, ENDEREÇO: AV. LUDOVICO DA RIVA NETO, Nº 2.476 C, CENTRO, ALTA FLORESTA-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS Disponibilizado - 22/4/2009 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 128 de 308 QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: "...A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 6.830/80, VEM PROPOR EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO Nº 20084106. REQUER A CITAÇÃO DA EXECUTADA PARA PAGAR, NO PRAZO LEGAL, A DÍVIDA INSCRITA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, ACRESCIDA DE JUROS, ENCARGOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, OU NOMEAR BENS À PENHORA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM À INTEGRAL SATISFAÇÃO DA DÍVIDA..." ADVERTÊNCIA: FICA AINDA ADVERTIDA A EXECUTADA DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS. EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. EXPEDIENTE:2009/98 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) DIAS 61434 - 2009 \ 99. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: T. A. S. REQUERIDO: A. T. B. CITANDO: REQUERIDO: APARECIDO TADEU BENEDICTO, FILIAÇÃO: AGENOR BENEDICTO E NATALINA RIBEIRO BENEDICTO, DATA DE NASCIMENTO: 15/09/1952, BRASILEIRO, NATURAL DE MATÃO-SP, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: "...TEREZINHA ALVES SOUSA, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA-MT, VEM PROPOR AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A REQUERENTE CASOU-SE COM O REQUERIDO NO DIA 17 DE ABRIL DE 1982, PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O CASAL ESTÁ SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 18 (DEZOITO) ANOS. NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO TIVERAM 02 (DOIS) FILHOS, TODOS MAIORES E CAPAZES. DURANTE A VIDA EM COMUM O CASAL NÃO ADQUIRIU BENS A PARTILHAR. O CASAL ESTÁ SEPARADO DE FATO HÁ MAI S D E 1 8 ( D E Z O I T O ) A N O S , A P Ó S A SEPARAÇÃO NÃO MAIS SE RECONCILIARAM, SENDO CERTO QUE TAMBÉM NÃO É MAIS POSSÍVEL A RECONCILIAÇÃO...DIANTE DO EXPOSTO, ATENDIDO O REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DIRETO, NOS TERMOS DO ARTIGO 226, PARÁGRAFO 6º DA MAGNA CARTA, ESPERA QUE SE DIGNE ESTE R.JUÍZO EM JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS AQUI APRESENTADOS, COM A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL, ..." DESPACHO: VISTOS ETC. 1. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. 2. DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANTE A AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE SER NECESSITADO, DECLARAÇÃO REALIZADA SOB A PENA DE PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS. O BENEFÍCIO COMPREENDE AS ISENÇÕES CONSTANTES NO ART. 3º DA LEI Nº. 1.060/50. 3. CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. 4. CONSIGNE-SE NO EDITAL QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA. 5. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. EU, MARCIA CRISTINA MURAWSKI, TÉCNICA JUDICIÁRIO, DIGITEI. Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):GLEIDSON DE OLIVEIRA G. BARBOSA Disponibilizado - 22/4/2009 ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO EXPEDIENTE:2009/37 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 72939 - 2007 \ 227. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALMIR CORREIA DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARIA MADALENA DA ASSUNÇÃO REQUERIDO(A): JOVÊNCIO CORREIA DE SOUZA - 240.383.421-15 ADVOGADO: TANIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ INTIMAÇÃO DAS PARTES DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, REDESIGNADA PARA O DIA 17/06/2009 AS 13H30MIN(MT). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 86091 - 2009 \ 3. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA PEREIRA NEVES - 513.544.971-04 ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE COCILIAÇÃO DIA 22/04/2009 AS 16:00H(MT). EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES 56399 - 2006 \ 25. AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: J. DE D. DA I. &. J. DA C. DE B. DO G. -. M. REPRESENTANTE (REQUERIDO): O. P. MENOR: O. P. J. MENOR: M. P. A. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÕES AUTOS N.º 2006/25. AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EXEQÜENTE(S): JUÍZO DE DIREITO DA INFÂNCIA & JUVENTUDE DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT EXECUTADO(A, S): ORESTE PICOLO E ORESTE PICOLO JÚNIOR E MAYCON PICOLO ALVES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/2/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 2.592,92 PRIMEIRA PRAÇA: DIA 6/5/2009, ÀS 14:30 HORAS. SEGUNDA PRAÇA: DIA 26/5/2009, ÀS 14:30 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 -BAIRRO: SENA MARQUES-CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000-FONE: (066) 3401-1598 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM MOTOR DE POMPA MARCA SUZUQUI, 15 HP, ANO E MODELO 1992/1992, Nº DE SERIE 234064 LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): RUA DAS ACÁCIAS, Nº 151, BARRA DO GARÇAS - MT VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). OBSERVAÇÃO: CASO O(S) EXECUTADO(A, S) E/OU SEU(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 129 de 308 RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, CIDERLI NICOLAU DA COSTA OLIVEIRA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 30 DE MARÇO DE 2009. JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 3ª Vara Cível Edital JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO GESTOR JUDICIAL:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2009/74 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 (TRINTA ) DIAS 6661 - 1986 \ 797. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: ANTÔNIO DIAS DO NASCIMENTO INTIMANDO: ANTÔNIO DIAS DO NASCIMENTO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/2/1986 VALOR DA CAUSA: R$ 29.749,10 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ORDENADA A CITAÇÃO EM 29/01/1981, O PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 19/08/1987, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 19/08/1987, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 20 (VINTE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. Disponibilizado - 22/4/2009 RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 130 de 308 SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 6638 - 1986 \ 328. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: GLÊNIO FERREIRA INTIMANDO: GLÊNIO FERREIRA, CNPJ 03.507.373/0001-41. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/2/1986 VALOR DA CAUSA: R$ 268.255,86 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 09/04/1984, O PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06/09/2000, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06/09/2000, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 07(SETE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA Disponibilizado - 22/4/2009 DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 131 de 308 FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 16410 - 1986 \ 1344. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: RONEY DOMINGOS ALVES INTIMANDO: RONEY DOMINGOS ALVES, CNPJ 00937953/0001-80. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/9/1986 VALOR DA CAUSA: R$ 12.154,02 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 11.09.1986, O PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06.09.2000, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06.09.2000, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 07(SETE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A NOVEL LEGISLAÇÃO, BEM COMO A POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO Disponibilizado - 22/4/2009 PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 132 de 308 MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 6629 - 1986 \ 220. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: VILARINS E SÁ LTDA INTIMANDO: VILARINS E SÁ LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/2/1986 VALOR DA CAUSA: R$ 339.481,59 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ORDENADA A CITAÇÃO EM 29/01/1981, O PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 20/08/1987, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 20/08/1987, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 20(VINTE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS Disponibilizado - 22/4/2009 DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 133 de 308 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 5290 - 1987 \ 178. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EMILIO SWID INTIMANDO: EMILIO SWID, CPF: 305.090.508-59. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/2/1997 VALOR DA CAUSA: R$ 5.978,41 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 29.04.1987, O PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06.07.1998, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06.07.1998, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 09(NOVE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, Disponibilizado - 22/4/2009 BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITA ÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 134 de 308 DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 16 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 6719 - 1992 \ 253. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: PORTA DA AMAZÔNIA TRATORES S/A INTIMANDO: PORTA DA AMAZÔNIA TRATORES S/A, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/11/1992 VALOR DA CAUSA: R$ 2.645.753,58 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS... TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 05/11/1.992, O PROCESSO SEGUIU SEUS TÂMITES NORMAIS ATÉ SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06/09/1.992, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06/09/2.000, OU SEJA, PARALISADA HÁ MAIS DE 05(CINCO) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO Disponibilizado - 22/4/2009 DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 135 de 308 ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 8.630/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 16569 - 1987 \ 324. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AFONSO GUIMARÃES JUNIOR INTIMANDO: AFONSO GUIMARÃES JUNIOR DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/4/1987 VALOR DA CAUSA: R$ 43.800,87 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 29.04.1987, O PROCESSO SEGUIU SEUS TRÂMITES NORMAIS, COM PAGAMENTO PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDO, FLS. 26 E 33, TENDO A EXECUÇÃO PROSSEGUIDO QUANTO AO VALOR REMANESCENTE ATÉ SER ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 09.06.2000, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A Disponibilizado - 22/4/2009 FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 09/06/2000, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 07(SETE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 136 de 308 PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO REMANESCENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 6645 - 1986 \ 429. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: VENILSON SOUZA FERREIRA INTIMANDO: VENILSON SOUZA FERREIRA, CNPJ 14.951.883/0001-20 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/2/1986 VALOR DA CAUSA: R$ 585.663,12 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 23/08/1983 (FLS.02), ESTA RESTOU-SE INFRUTÍFERA, TENDO SIDO OS AUTOS SUSPENSOS E DEPOIS ENVIADOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06/09/2000, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA Disponibilizado - 22/4/2009 A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06/09/2000, OU SEJA, PARALISADA HÁ QUASE 7 (SETE) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. O ARTIGO 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUI QUE SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. DESSA FORMA, CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NOS PRESENTES AUTOS, E A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO ESTATUINDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. E X E C U Ç Ã O F I S C A L . F E I T O P A R A L I S A D O H Á M A I S D E 5 A N O S. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MA T É R I A D E O R D E M P Ú B L I C A. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1. TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM S Í N T E S E , Q U E : A ) A S S U P O S T A S V I O L A Ç Õ E S D A L E G I S L A Ç ÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 137 de 308 CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339) DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO A PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 6.830/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 6615 - 1986 \ 78. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO CARELLI INTIMANDO: PAULO ROBERTO CARELLI DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/2/1986 VALOR DA CAUSA: R$ 14.731,48 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA. ORDENADA A CITAÇÃO EM 20/01/1.978, O FEITO FOI ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM 06/09/2.000, ONDE PERMANECEU ATÉ A PRESENTE DATA, AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS DA PARTE EXEQÜENTE. O ARTIGO 174 DO CTN PRECEITUA QUE A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, SENDO NO MESMO SENTIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, § 4º DA Disponibilizado - 22/4/2009 LEI DE EXECUÇÃO DE FISCAL, (LEI N. 6.830/80), ESTATUINDO QUE, SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, (CINCO ANOS), O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRESENTE AÇÃO ENCONTRA-SE ARQUIVADA, PROVISORIAMENTE, DESDE A DATA DE 06/09/2.000, OU SEJA, PARALISADA HÁ MAIS DE 05(CINCO) ANOS, SEM A OCORRÊNCIA DE NENHUM ATO PROCESSUAL, POR INÉRCIA DA EXEQÜENTE. DESSA FORMA, EVIDENTE É A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. QUANTO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, ENTENDO SER DESNECESSÁRIA, POIS DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 11.280/2006 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 219, §5º - A PRESCRIÇÃO DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, NÃO DISPONDO, O REFERIDO ARTIGO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA TANTO, BASTANDO APENAS QUE O MAGISTRADO VERIFIQUE O DECURSO DO PRAZO NO CASO CONCRETO. NO MESMO SENTIDO, TEM SIDO A J U R I S P R U D Ê N C I A D E A L G U N S T R I B U N A I S : E X E C U Ç Ã O F I S C A L. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Nº 70017330028. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LEI Nº 11.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006. TENDO EM VISTA A NOVEL L E G I S L A Ç Ã O , B E M C O M O A P O S I Ç Ã O M A J O R I T Á R I A D O PRIMEIRO GRUPO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ADMITINDO O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE D A D E C R E T A Ç Ã O D E O F Í C I O D A P R E S C R I Ç Ã O. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISADA A EXECUÇÃO POR INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS, DEVE SER EXTINTO O FEITO PORQUE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. APELO DESPROVIDO. ESTE, TAMBÉM É O ENTENDIMENTO ESBOÇADO POR JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "IN VERBIS": PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.280/2006). DIREITO SUPERVENIENTE E INTERTEMPORAL. 1.TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO PARCIAL DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999. O RELATOR DO AGRAVO, MONOCRATICAMENTE, CONFIRMOU A SENTENÇA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE INTERPÔS AGRAVO INTERNO. O ACÓRDÃO, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ACRESCENTANDO QUE NÃO SE TRATA APENAS DE DIREITO PATRIMONIAL EXCLUSIVO COMO O REGIDO PELO § 5º, DO ART. 219 DO CPC, PORQUANTO ATINGIDO O CRÉDITO PELA PRESCRIÇÃO, QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SURGEM E PODEM SER SUSCITADAS EX OFFICIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. O MUNICÍPIO SUSTENTA COMO FUNDAMENTO PARA O RECURSO ESPECIAL: A) A DECISÃO ATACADA DEVE SER REFORMADA VISTO QUE O JUIZ NÃO PODE, DE OFÍCIO, E NESTE CASO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; B) NÃO FORAM VERIFICADOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS SUFICIENTES, COMO O CONHECIMENTO DA DATA EM QUE SE OPEROU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL ÀS FLS. ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) AS SUPOSTAS VIOLAÇÕES DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FORAM DEVIDAMENTE ARRAZOADAS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE A SÚMULA 284/STF; B) A REFORMA DA DECISÃO A QUO DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO; C) ESTÁ PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE ENTRE A CONSTITUIÇÃO DESTE, POR LANÇAMENTO DIRETO (IPTU), E A CITAÇÃO DO EXECUTADO, QUE SÓ OCORREU EM 2004 DECORREU-SE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS; D) O ATO PROCESSUAL CONSTANTE NA FL. 16V. NÃO REPRESENTA CITAÇÃO VÁLIDA. 2. VINHA ENTENDENDO, COM BASE EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE, PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, MESMO QUE DE OFÍCIO, VISTO QUE: - O ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80, NOS TERMOS EM QUE ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO TEM PREVALÊNCIA. A SUA APLICAÇÃO HÁ DE SOFRER OS LIMITES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 138 de 308 IMPOSTOS PELO ART. 174 DO CTN. - REPUGNAM OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO NOSSO SISTEMA TRIBUTÁRIO A PRESCRIÇÃO INDEFINIDA. ASSIM, APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES. - OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTÃO PREVISTOS NO ART. 174 DO CTN, NELE NÃO INCLUÍDOS OS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. HÁ DE SER SEMPRE LEMBRADO QUE O ART. 174 DO CTN TEM NATUREZA DE LEI COMPLEMENTAR. 3. EMPÓS, A 1ª TURMA DO STJ RECONSIDEROU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO MATERIAL E FORMAL NÃO ADMITE, EM SE TRATANDO DE DIREITOS PATRIMONIAIS, A DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. 4. CORRELATAMENTE, O ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 FOI ALTERADO PELA LEI Nº 11.051/04, PASSANDO A VIGORAR DESTA FORMA:"SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA P Ú B L I C A , P O D E R Á , D E O F Í C I O , R E C O N H E C E R A P R E S C R I Ç ÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 5. PORÉM, COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.280, DE 16/02/06, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 17/05/06, O ART. 219, § 5º, DO CPC, ALTERANDO, DE MODO INCISIVO E SUBSTANCIAL, OS COMANDOS NORMATIVOS SUPRA, PASSOU A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO". 6. ID EST, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEDEU-SE AO MAGISTRADO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. 7. POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, A PRESCRIÇÃO HÁ SER DECRETADA DE IMEDIATO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IN CASU, TEM-SE DIREITO SUPERVENIENTE QUE NÃO SE PRENDE A DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL. 8. "TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS" (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006). 9. EXECUÇÃO FISCAL PARALISADA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA. 10. RECURSO IMPROVIDO. (RESP 855525/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 18.12.2006 P. 339). DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 174 DO CTN, E ARTIGO 219, § 5º DO CPC, DECLARO PRESCRITA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E CONSEQÜENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SEM CUSTAS A TEOR DO ARTIGO 39 DA LEI 8.630/80. ATENTO AO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, DEIXO DE REMETER OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P. R. I. C." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ SER CERTIFICADO NOS AUTOS PELO SR. ESCRIVÃO, RECEBO EM AMBOS OS EFEITOS O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA RESPONDER NO PRAZO QUE A LEI DETERMINA (ARTIGOS 508 E 518 DA LEI INSTRUMENTAL). APÓS, ELABORADA CERTIDÃO NOS TERMOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES. CUMPRA-SE E INTIME-SE." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 17 DE ABRIL DE 2009. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Intimação JUIZ:JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO GESTOR JUDICIAL:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2009/73 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 54492 - 2005 \ 607. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: PATRICIA VAZ VILELA ADVOGADO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE ADVOGADO: MIRLLA FONSECA DA COSTA REQUERIDO: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RECOLHER AS DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 39,69 (TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), O QUAL DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA 11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO DO BRASIL S/A, ANEXANDO O COMPROVANTE NA PRECATÓRIA Nº 362/2008, CONFORME OFÍCIO Nº 903/08, DE FLS. 70, DO JUÍZO DA VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CÍVEL) DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT. PROCESSO COM AUDIÊNCIA 68790 - 2007 \ 203. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA JOSÉ ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO: INSS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 26/08/2009, ÀS 13:45 HORAS (MT). EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO 6719 - 1992 \ 253. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: PORTA DA AMAZÔNIA TRATORES S/A INTIMANDO: PORTA DA AMAZÔNIA TRATORES S/A, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA IDENTIFICADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRA-RAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 16/31. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS, ETC... SE NO PRAZO, O QUE DEVERÁ 88121 - 2009 \ 144. AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: EDVALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Disponibilizado - 22/4/2009 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 25/27, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) III - COM EFEITO, A PRESENTE DEMANDA É Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 139 de 308 DE CUNHO NITIDAMENTE TRABALHISTA, FAZENDO-SE O PLEITO ABSOLUTAMENTE ESTRANHO À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LOGO, RECONHEÇO DE OFICIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA, FORTE NO ARTIGO 113, DO CPC E DETERMINO A REMESSA DO FEITO A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO A FIM DE SER REGULARMENTE PROCESSADO E JUL G A D O . I V - I N T I M E - S E . VCUMPRA-SE." 88124 - 2009 \ 145. AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: OLGA ROSA DE PINHO CARVALHO ADVOGADO: EDVALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 21/23, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) III - COM EFEITO, A PRESENTE DEMANDA É DE CUNHO NITIDAMENTE TRABALHISTA, FAZENDO-SE O PLEITO ABSOLUTAMENTE ESTRANHO À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LOGO, RECONHEÇO DE OFICIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA, FORTE NO ARTIGO 113, DO CPC E DETERMINO A REMESSA DO FEITO A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO A FIM DE SER REGULARMENTE PROCESSADO E JUL G A D O . I V - I N T I M E - S E . VCUMPRA-SE." 2ª Vara Criminal 67060 - 2007 \ 26. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): JURANDI LOPES IRABARREM RÉU(S): ANTÔNIO ALVES DANTAS ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO JURANDIR LOPES, DR. JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS, BEM COMO DA DRA. ALESSANDRA SBRISSA ABUD, ADVOGADA DO ACUSADO ANTONIO ALVES DANTAS, PARA QUE APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 150, NESTES AUTOS. 83941 - 2008 \ 223. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): FRANCISCO MERLO. ADVOGADO: JOYCE OLIVEIRA MENDONÇA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, PARA QUE APRESENTE AS RAZÕES RECURSAIS NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 207: "RECEBO OS RECURSOS DE FLS. 205 E 206. ABRA-SE VISTAS AOS APELANTES, PARA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS, PELA ORDEM LEGAL. [...]" INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA Intimação 87287 - 2009 \ 86. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ROSILENE DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADAM LUIZ CLAUDINO DE BRITO JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO EXPEDIENTE:2009/37 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) 29536 - 2002 \ 130. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL RÉU(S): CÉLIO VILELA DE MORAES ADVOGADO: SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "RECEBO NETA DATA A DENÚNCIA OFERTADA CONTRA ROSILENE DE OLIVEIRA, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MOTIVO A ENSEJAR A SUA REJEIÇÃO PRELIMINAR. ASSIM, EM ACORDO COM O ART. 56, DA LEI Nº 11.343/06, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22.05.2009, ÀS 13:00 HORAS. [...] CUMPRA-SE." Comarca de Cáceres DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "TENDO EM CONTA A MANIFESTAÇÃO DO RÉU, EXPRESSANDO SEU DESEJO DE APELAR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTIME-SE SEU DEFENSOR PARA A APRESENTAÇÃO DO RECURSO. CUMPRA-SE." 79298 - 2008 \ 101. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): REGINALDO JACINTO DE SOUSA ADVOGADO: JOÃO BENTO JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO, PARA MANIFESTAR ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 397/398, CUJO TEOR SEGUINTE: "[...] A DEFESA COMPROMETEU-SE EM TRAZER AS TESTEMUNHAS POR SI ARROLADAS NESTA AUDIÊNCIA, PORÉM O ADVOGADO NELA NÃO COMPARECEU. ESTE JUIZ, PRIMANDO PELA MAIS AMPLA DEFESA AO RÉU, QUE PELO VISTO ENCONTRA-SE PRESO POR OUTRO MOTIVO, ENTENDE QUE O MESMO NÃO DEVE SER PREJUDICADO POR EVENTUAL FALTA DO CAUSÍDICO. ASSIM, COM BENEVOLÊNCIA DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DESTE ATO, BEM COMO SE TEM INTERESSE NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE ARROLOU, JUSTIFICANDO SUA AUSÊNCIA NESTE ATO. CUMPRA-SE". Disponibilizado - 22/4/2009 2ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CÁCERES SEGUNDA VARA JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):CARLA SUZANE DIAS DE ARRUDA EXPEDIENTE:2009/40 PROCESSO COM SENTENÇA 67282 - 2007 \ 248. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARTA MARGARETE DE LIMA ADVOGADO: MONISE FONTES BARRETO IMPETRADO(A): SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: ANNE CHRISTINNE DE LIMA VIEGAS COLLÉGIO ALVES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL PARA O FIM DE CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 140 de 308 SECURITÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DA IMPORTÂNCIA SEGURADA, OU SEJA, R$ 22.470,00 (VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO DO ACIDENTE, OCORRIDO EM 30/04/1999 (FLS. 21). OS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. COM SUPORTE NO ARTIGO 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, BEM COMO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, RECOLHIDAS AS CUSTAS, NÃO HAVENDO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEIS MESES, ARQUIVE-SE O FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO (ART. 475-J, § 5º, DO CPC). CUMPRA-SE. CÁCERES, 31 D E M A R Ç O D E 2 0 0 9. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA JUÍZA DE DIREITO 78135 - 2008 \ 248. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERENTE: ADELSON RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º, § 4º, E ART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA EM SUAS MÃOS. ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, OBSERVADO O DISPOSTO NO § 3º, ALÍNEAS "A" A "C", DO MESMO ARTIGO (RTJ 81/996 E RT 521/284). OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO QUE INDICAR. CUSTAS PELO REQUERIDO. P. R. I. DISPENS Á V E L A I N T I M A Ç Ã O D O R E Q U E R I D O , E I S Q U E REVEL.CUMPRA-SE. 77415 - 2008 \ 210. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): ADEMIR GRACILIANI DOS SANTOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º, § 4º, E ART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA EM SUAS MÃOS. ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, OBSERVADO O DISPOSTO NO § 3º, ALÍNEAS "A" A "C", DO MESMO ARTIGO (RTJ 81/996 E RT 521/284). OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO QUE INDICAR. CUSTAS PELO REQUERIDO. P. R. I. C. CÁCERES/MT, 31 DE MARÇO DE 2009.CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA - JUÍZA DE DIREITO 50900 - 2006 \ 5. Disponibilizado - 22/4/2009 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO REQUERENTE: G. M. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): F. J. M. ADVOGADO: CYNARA PIRAN REQUERIDO(A): T. C. M. DA S. F. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. G. M. F, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, SRA. FRANCIELLI JORGE MENDONÇA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA, ATRAVÉS DA ADVOGADA AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA TÚLIO CEZAR MORAES DA SILVA, TAMBÉM QUALIFICADO, ADUZINDO, EM SÍNTESE, Q U E O E X E C U T A D O C O M P R O M E T E U - S E A P A G A R A P E N S ÃO ALIMENTÍCIA, CONFORME FLS. 08, O QUE NÃO OCORREU. PUGNOU PELA CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAR O DÉBITO ALIMENTAR, SOB PENA DE PRISÃO. CONFORME A CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.16, O EXECUTADO NÃO FOI LOCALIZADO. INTIMADA A PARTE AUTORA, PELA ADVOGADA (FLS. 24VERSO), ESTA NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS. PROCURADA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, A GENITORA DA AUTORA NÃO FOI ENCONTRADA, HAVENDO INFORMAÇÃO DE QUE A ATUAL MORADORA DA RESIDÊNCIA JÁ ESTAVA NO LOCAL HÁ UM ANO (DILIGÊNCIA REALIZADA EM 31/07/2008 - FLS. 27) E NÃO CONHECIA A AUTORA OU SUA GENITORA. O MINISTÉRIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CPC, HAJA VISTA O DESINTERESSE DA EXEQUENTE (FLS. 30). PELAS RAZÕES ACIMA DESCRITAS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CUMPRA-SE. 63191 - 2007 \ 27. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EURIDES SOUZA DUARTE ADVOGADO: MOACYR DE ARAUJO REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JORGE SCAFF GATTASS SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, AFASTO AS PRELIMINARES DEDUZIDAS EM CONTESTAÇÃO, E, NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I DO CPC. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 20, § § 3º E 4º, DO C P C , V E Z Q U E N à O HÁ CONDENAÇÃO. P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEIS MESES, ARQUIVE-SE O FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO (ART. 475-J, § 5º, DO CPC). CUMPRA-SE. CÁCERES/MT, 13 DE ABRIL DE 2.009.CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA - JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 59616 - 2006 \ 406. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA E CONSÓCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): IVAILDA SANTOS SILVA INTIMAÇÃO: PARA PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, INFORMAR O ENDEREÇO DA RÉ PARA CITAÇÃO (FL.64), NO PRAZO DE 10 DIAS. 85324 - 2009 \ 57. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 141 de 308 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. P. L. ADVOGADO: REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS REQUERIDO(A): M. S. F. INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS.28/32, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 56936 - 2006 \ 211. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDRÉIA C. RAMOS COELHO ADVOGADO: MARIONELY ARAUJO VIEGAS ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE CÁCERES/MT INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 22036 - 2002 \ 119. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: RYOYU HAYASHI REQUERIDO(A): FRANCISCA HELENA BARBOSA MAIA INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DO OFÍCIO DE FL.83, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 82896 - 2008 \ 536. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENUZZO ADVOGADO: DANILO PIRES ATALA ADVOGADO: MARIONELY ARAUJO VIEGAS REQUERIDO(A): JULIO CESAR DOS SANTOS TEICHE ADVOGADO: JAIR DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: CLAUDIA ANGELICA DE MORAES NAVARRO INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA DE FLS 87/114, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 86632 - 2009 \ 159. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA REQUERIDO(A): SEBASTIÃO LEME DA SILVA INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTO COMPROVANDO A MORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 81530 - 2008 \ 446. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA Disponibilizado - 22/4/2009 REQUERIDO(A): SIDNEY SAMPAIO DE LARA INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (FL.27), COMO SEGUE: "...NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NO R. MANDADO POR NÃO ENCONTRÁ-LO...", NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 61463 - 2006 \ 553. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): RICARDO BATISTA ANGELINO INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, MAIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMAR ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO REQUERIDO 6776 - 1998 \ 331. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SHELL DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA EXECUTADOS(AS): BIANCHINI - COM. COMBUSTÍVEIS DERIV. PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: ODILON VIEGAS MUNIZ INTIMAÇÃO: PARA AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS ACERCA DA AVALIAÇÃO DE FLS. 232/233, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE CÁCERES SEGUNDA VARA JUIZ(A):CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):CARLA SUZANE DIAS DE ARRUDA EXPEDIENTE:2009/36 INTIMAÇÃO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 86356 - 2009 \ 139. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): ELBER GIL OLIVEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 50,00 ( CINQUENTA REAIS), DEPOSITANDO NA CONTA JUDICIAL Nº 35.138-5,AGÊNCIA 0184-8 , BANCO DO BRASIL, PRAZO DE 05 ( CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DO AUTOR 75611 - 2008 \ 109. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO REQUERIDO(A): NELIA DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS ETC.OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO A RESPEITO DA CONCESSÃO LIMINAR DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM E A NÃO LOCALIZAÇÃO DO MESMO PARA TAL FIM.INTIME-SE O REQUERENTE PARA FORNECER O RG DA PARTE RÉ, HIPÓTESE EM QUE A CONSULTA DO ENDEREÇO PODE SE DAR ATRAVÉS DOS CONVÊNIOS FIRMADOS PELO E. TRIBUNAL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 142 de 308 JUSTIÇA. POR ORA, OFICIE-SE À DELEGACIA DE RECEITA FEDERAL REQUISITANDO O ENDEREÇO DA RÉ, SOMENTE.VINDO AOS AUTOS, DIGA A PARTE AUTORA.CUMPRA-SE. 46648 - 1989 \ 482. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. F. DA S. ADVOGADO: FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN RÉU(S): E. DE E. S. F. DESPACHO: VISTOS ETC. CITE-SE POR EDITAL, COMO DETERMINADO ÀS FLS. 148. INTIME-SE A INVENTARIANTE, POR SEU PATRONO, PARA CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, COMO ANOTADO ÀS FLS. 134 E 148, EM 15 DIAS, SOB PENA DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. O MANDADO DE FLS. 151 FOI EXPEDIDO INCORRETAMENTE, POR ISSO A INVENTARIANTE, PROCURADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA SIGNATÁRIA DA PETIÇÃO DE FLS. 152 NÃO CONSEGUIU ENCONTRÁ-LA, ENQUANTO QUE A OFICIALA SIGNATÁRIA DA CERTIDÃO DE FLS. 150 LOGROU ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO. APÓS AS PROVIDÊNCIAS QUE CABEM A INVENTARIANTE OU DECORRIDO O PRAZO PARA FAZÊ-LO, BEM AINDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DO EDITAL E APÓS MANIFESTAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL (ART. 9º, II, DO CPC), SE FOR O CASO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. APÓS CONCLUSOS. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 58421 - 2006 \ 321. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): ALEXANDRE GARCIA MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.BANCO FINASA S/A, QUALIFICADO, AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA ALEXANDRE GARCIA MARIANO, TAMBÉM QUALIFICADO, OBJETIVANDO A APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 04. A MEDIDA FOI DEFERIDA LIMINARMENTE (FLS. 22). O BEM, TODAVIA, NÃO FOI ENCONTRADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 27). O REQUERENTE PUGNOU PELA CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO (FLS. 41/43). DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º, DO DECRETO-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 10.931/04, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA E CONVERTO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES. A P Ó S , C I T E - S E O REQUERIDO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO ART. 902 DO CPC, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO, OU AINDA, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA. CONCEDO A PRERROGATIVA DO ART. 172, § 2º, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. CÁCERES/MT, 20 DE FEVEREIRO DE 2009.CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA.JUÍZA DE DIREITO 86196 - 2009 \ 123. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS NEPOMUCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DIANTE DO COMPROVANTE DE QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS COMO SENDO DO REQUERIDO, COMPROVANDO A MORA (FLS.24), DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO E DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO EM MÃOS DE PESSOA INDICADA PELO REQUERENTE. REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS Disponibilizado - 22/4/2009 CONTADOS DA "EXECUÇÃO DA LIMINAR" (ART. 3º, § 3º, DO DEC.-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004), OU EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DO DEC.-LEI 911/69, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004. CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA.CUMPRA-SE. 77007 - 2008 \ 195. AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALTEIR MANOEL DA COSTA ADVOGADO: LINDOMAR DA SILVA REZENDE REQUERIDO(A): SEGURADORA LÍDER -DPVAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE AJG. CITE-SE A PARTE RÉ, VIA AR/MP, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 285, "IN FINE", E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VINDO AOS AUTOS A CONTESTAÇÃO, SE NO PRAZO, JUNTE-SE E DÊ-SE VISTAS A PARTE AUTORA (ARTS. 326 E 327, AMBOS DO CPC). APÓS, CONCLUSOS.INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. 86181 - 2009 \ 122. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILVAN GONÇALVES CORREIA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. CITE-SE A PARTE RÉ, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL, DEVENDO CONSTAR DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 285, "IN FINE", E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VINDO AOS AUTOS A CONTESTAÇÃO, SE NO PRAZO, JUNTE-SE E DÊ-SE VISTAS A PARTE AUTORA (ARTS. 326 E 327, AMBOS DO CPC). APÓS, CONCLUSOS. CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ART. 172, § 2º, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. 86355 - 2009 \ 138. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): EDSON FLAVIO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DIANTE DO COMPROVANTE DE QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS COMO SENDO DO REQUERIDO, COMPROVANDO A MORA (FLS.19/20), DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO E DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO EM MÃOS DE PESSOA INDICADA PELO REQUERENTE. REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS CONTADOS DA "EXECUÇÃO DA LIMINAR" (ART. 3º, § 3º, DO DEC.-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004), OU EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DO DEC.-LEI 911/69, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004. CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC.INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. 76433 - 2008 \ 166. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 143 de 308 REQUERIDO(A): ELIANA DE ARRUDA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS E T C . C O M P R O V A D A A M O R A D A REQUERIDA, MEDIANTE PROTESTO (FLS. 17), JÁ QUE NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO (FLS. 30), DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO E DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO EM MÃOS DE PESSOA INDICADA PELO REQUERENTE.REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE A REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS CONTADOS DA "EXECUÇÃO DA LIMINAR" (ART. 3º, § 3º, DO DEC.-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004), OU EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DO DEC.-LEI 911/69, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004. CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. 86356 - 2009 \ 139. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): ELBER GIL OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. COMPROVADA A M O R A D O REQUERIDO (FLS. 26), DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO E DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO EM MÃOS DE PESSOA INDICADA PELO REQUERENTE. REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS CONTADOS DA "EXECUÇÃO DA LIMINAR" (ART. 3º, § 3º, DO DEC.-LEI 911/69, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004), OU EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º, DO DEC.-LEI 911/69, TAMBÉM COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.931/2004. CONCEDO A PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 172, § 2º, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. 58421 - 2006 \ 321. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): ALEXANDRE GARCIA MARIANO INTIMAÇÃO: PARA O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PROCEDER O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 25,00 ( VINTE E CINCO REAIS ), NA CONTA Nº 35.138-5 AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS ). 8852 - 1999 \ 358. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO ORTIZ ADVOGADO: FABIANA DOS SANTOS ALVARES FERREIRA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT INTIMAÇÃO: PARA MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DO PROSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 76433 - 2008 \ 166. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): ELIANA DE ARRUDA PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSITIÇA NO Disponibilizado - 22/4/2009 VALOR DE R$ 50, 00 ( CINQUENTA REAIS ), DEPOSITANDO NA CONTA CORRENTE Nº 35.138-5, AGÊNCIA 0184-8, BANCO DO BRASIL, NO PRAZO DE 05 (DIAS ). EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 76092 - 2008 \ 137. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. G. R. S. REQUERENTE: J. R. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. M. R. S. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): J. A. DA S. J. REQUERIDO(A): C. A. DA S. REQUERIDO(A): G. A. DA S. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2008/137. ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO GABRIEL RIBEIRO SABALA E JEFFERSON RIBEIRO SABALA E JANICE MARIA RIBEIRO SABALA PARTE RÉ: JUAREZ ALMEIDA DA SILVA JUNIOR E CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA E GREICE ALMEIDA DA SILVA CITANDO(A, S): GREICE ALMEIDA DA SILVA, END: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/4/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 415,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: JANICE MARIA RIBEIRO SABALA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR RESIDENTE E DOMICILIADA NO SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, COMUNIDADE DA CAIÇARA, BR 070 - LIMÃO, CÁCERES - MT, VEM À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM, EM FACE DE JUAREZ ALMEIDA SILVA JUNIOR, BRASILEIRO PROFISSÃO DESCONHECIDA, CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA, E GREICE ALMEIDA DA SILVA, BRASILEIRA DENTISTA, ESTADO CIVIL DESCONHECIDO, TODOS RESIDENTES E DOMICILIADOS EM CÁCERES- MT, A GENITORA DOS AUTORES MANTEVE UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM O SR. JUAREZ ALMEIDA DA SILVA, ENTRE 1997 E 01/02/2007, QUANDO ESTE FALECEU, CONFORME SE VERIFICA DA CERTIDÃO DE ÓBITO, ERA DE CONHECIMENTO DE TODOS O RELACIONAMENTO DO CASAL, EMBORA NÃO FOSSEM FORMALMENTE DE CONSTITUIR FAMÍLIA.DESSA FORMA, NA CONSTÂNCIA DESSA UNIÃO ESTÁVEL SOBREVEIO O NASCIMENTO DE DOIS FILHOS, ORA AUTORES, J.F.R.S, E J.G.R.S, O PRIMEIRO FILHO FOI REGISTRADO SOMENTE POR SUA MÃE, JÁ O SEGUNDO FILHO, J.G, NASCEU SETE MESES APÓS O ACIDENTE QUE VITIMOU SEU PAI MOTIVO PELO QUAL EM SEU REGISTRO, NÃO CONSTOU A FILIAÇÃO PATERNA. ASSIM DADA AS CIRCUNSTÂNCIA VEM OS REQUERENTES, PROPOR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PELO RITO ORDINÁRIO, EM FACE DOS DESCENDENTES LEGALMENTE RECONHECIDOS DE SEU FALECIDO PAI. TERMOS EM QUE PEDEM DEFERIMENTO. ADILTO LUIZ DALL OGLIO JÚNIOR. DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 26/27.DESENTRANHE-SE O MANDADO DE CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO COM RELAÇÃO AO REQUERIDO JUAREZ ALMEIDA DA SILVA JUNIOR. CITE-SE A REQUERIDA GREICE ALMEIDA DA SILVA POR EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 232 E SEGS DO CPC. DECORRIDO O PRAZO PARA RESPOSTA, SEM ESTA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETA-SE A UM DOS ADVOGADOS DO EMAJ, QUE NOMEIO CURADOR ESPECIAL À RÉ CITADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 144 de 308 POR EDITAL ( ART.9º, II, DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. EU, MARCELO FRANCO DE SOUZA , DIGITEI. CÁCERES - MT, 1 DE ABRIL DE 2009. CARLA SUZANE DIAS DE ARRUDA. GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 1ª Vara Criminal Intimação JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2009/84 INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 85911 - 2009 \ 45. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): EVERSON LUIZ SANTANA CHAVES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA MIRIELE GARCIA RIBEIRO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "VISTOS, ETC...PRELIMINARMENTE, CUMPRE DESTACAR QUE IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA ALEGADA INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, CONFORME PRETENDE A I. DEFESA DO ACUSADO EVERSON, HAJA VISTA QUE EM CRIMES DE AUTORIA COLETIVA, NÃO É NECESSÁRIA A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DE CADA ACUSADO, SENDO FACULTADO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA NARRAR GENERICAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE CADA AGENTE, COMPETINDO À APURAÇÃO DA CONDUTA ESPECÍFICA NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VEJA-SE, A PROPÓSITO, O DECIDIDO PELA 1ª TURMA, NO JULGAMENTO DO HC 83.736/SP, REL. MIN. CARLOS BRITO:HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUTORIA COLETIVA. DENÚNCIA TIDA POR GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA E DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PACIENTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANTO AOS DELITOS DE AUTORIA COLETIVA, NÃO TEM EXIGIDO QUE A DENÚNCIA DESÇA AO NÍVEL DOS DETALHES E SE FAÇA DE FORMA PORMENORIZADA. TAL ENTENDIMENTO VEM SENDO ABRANDADO, HAVENDO DECISÕES NO SENTIDO DE EXIGIR-SE, NA DENÚNCIA, A DESCRIÇÃO MÍNIMA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO, A FIM DE PERMITIR-LHE O CONHECIMENTO DO QUE DE FATO LHE ESTÁ SENDO IMPUTADO E, ASSIM, GARANTIR O PLENO EXERCÍCIO DE SEU DIREITO DE DEFESA (CF. OS HCS 83.369, 80.219 E 80.549). MESMO ESSA ÚLTIMA ORIENTAÇÃO NÃO DISPENSA O EXAME DA VALIDADE DA DENÚNCIA SOB A ÓTICA DE CADA PROCESSO. NO CASO, A PEÇA ACUSATÓRIA PREENCHE OS REQUISITOS MINIMAMENTE NECESSÁRIOS A DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL, PORTANDO CONSIGO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE OS ACUSADOS CONHEÇAM OS FATOS QUE LHES ESTÃO SENDO IMPUTADOS E POSSAM DELES SE DEFENDER. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.E AINDA: "EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. I. - DESDE QUE PERMITAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, AS EVENTUAIS OMISSÕES DA DENÚNCIA, QUANTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, NÃO IMPLICAM NECESSARIAMENTE NA SUA INÉPCIA, CERTO QUE PODEM SER SUPRIDAS A TODO TEMPO, ANTES DA SENTENÇA FINAL (CPP, ART. 569). PRECEDENTES. II. - NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA, A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NÃO TEM EXIGIDO A DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA DE CADA ACUSADO. III. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE NÃO SE TRANCA A AÇÃO PENAL QUANDO A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA CONFIGURA, EM TESE, CRIME. IV. - HC INDEFERIDO." (STF, HC 85636/PI, MIN. REL. CARLOS VELLOSO, JULG. 13/12/2005)"NOS CRIMES MULTIDINÁRIOS, OU DE AUTORIA COLETIVA, A DENÚNCIA PODE NARRAR GENERICAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE CADA AGENTE, CUJA CONDUTA ESPECÍFICA É APURADA NO CURSO DO PROCESSO-CRIME. (HC 79.088/RJ, 1ª.T.,REL. SEPÚLVEDA PERTENCE, V.U.,18.05.1999,DJ 25.06.1999, P. 5)"STJ: "A DENÚNCIA, NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA, CONFORME ENTENDIMENTO PRETORIANO, NÃO PRECISA INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DE CADA AGENTE. MAS TAMBÉM NÃO É SUFICIENTE QUE Disponibilizado - 22/4/2009 SIMPLESMENTE DECLINE OS NOMES DE TODOS OS SÓCIOS, QUANDO, COMO IN CASU, UM DELES SEQUER FOI INDICIADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ENCARREGADA DE TODA A APURAÇÃO." (RHC 8.389-RJ, 6ªT., REL. FERANDO GONÇALVES, 20.05..1999, V.U., DJ 30.08.1999, P. 75-76) NESSE SENTIDO LECIONA O RENOMADO JURISTA GUILHERME DE SOUZA NUCCI, VEJAMOS "(...) TEM SE ADMITIDO OFEREÇA O PROMOTOR UMA DENÚNCIA GENÉRICA, EM RELAÇÃO AOS CO-AUTORES E PARTÍCIPES, QUANDO NÃO SE CONSEGUIR, POR ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE, IDENTIFICAR CLARAMENTE A CONDUTA DE CADA UM DELES NO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL (...)"(NUCCI, GUILHERME DE SOUZA.CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO, 4ª D.REV,ATUAL.AMP.ED.REVISTA DOS TRIBUNAIS.2005.P147)NO TOCANTE AO MÉRITO, ANALISANDO AS DEFESAS PRELIMINARES APRESENTADAS PELAS R. DEFESAS DOS ACUSADOS SÉRGIO, BRUNO E EVERSON, ENCARTADAS ÀS FLS. 91 E 92/97, RESPECTIVAMENTE, VERIFICO QUE OS ARGUMENTOS NELAS EXPENDIDOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ILIDIR A TESE DA DENÚNCIA, POIS, DENOTA-SE NO S A U T O S , Q U E H Á I N D Í C I O S D E A U T O R I A SUFICIENTES A ENSEJAR O RECEBIMENTO DA PREFACIAL ACUSATÓRIA, FACE OS DEPOIMENTOS ATÉ O MOMENTO PRODUZIDOS, BEM COMO DE MATERIALIDADE DELITIVA.É SABIDO, QUE DESNECESSÁRIO PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL PROVA PLENA OU INDÍCIOS VEEMENTES DA AUTORIA, POSTO QUE O ESCOPO DO PROCESSO PENAL É JUSTAMENTE APURAR A VERDADE REAL DOS FATOS, AO PASSO EM QUE NÃO SENDO APRESENTADAS PROVAS SUFICIENTEMENTE LARGA A PONTO DE AFASTAR DE PLANO EVENTUAL PRESUNÇÃO DE CULPA OU EXIMIR DE RESPONDER AO PROCESSO CRIME, A MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA DEVE SER DISCUTIDA NA ATINENTE AÇÃO PENAL, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SE OUTROS INDÍCIOS DE PROVA EVIDENCIAREM EM SEU DESFAVOR, COMO É O CASO DOS AUTOS.NESTE PASSO, TENHO, AINDA, QUE A PRIORI A NARRATIVA DOS FATOS SUGERIDOS NA PEÇA MINISTERIAL DEMONSTRAM DE MANEIRA CLARA ACERCA DE EVENTUAL CONDUTA PERPETRADA PELOS INDICIADOS, A QUAL VEM CORROBORADA PELA FORMA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENSEJARAM À PRISÃO DOS MESMOS, CONTUDO, TAIS CONDUTAS PODERÃO SER ELUCIDADAS EM DEFINITIVO NO TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SEJA COM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL OU REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS, CABENDO-NOS TÃO SOMENTE NESTA OCASIÃO, ATENTARMOS PARA OS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS DA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA, OS QUAIS ENCONTRAM-SE PREENCHIDOS, DEVENDO A QUESTÃO DE MÉRITO SER ANALISADA APÓS A DEVIDA PRODUÇÃO DE P R O V A S . A S S I M S E N D O , R E C E B O A D E N Ú N C I A D E F L S . 0 9 / 1 1, OFERECIDA CONTRA EVERSON LUIZ SANTANA CHAVES, SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA E BRUNO DE ARRUDA SACRAMENTO, COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 33 E ART. 35, DA LEI Nº 11.343/2006, C/C ART. 148, §1º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL C.C. ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003.DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14H30MIN, DEVENDO SER INTIMADOS OS ACUSADOS E SEUS RESPECTIVOS DEFENSORES, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM COMUM PELAS PARTES, CONFORME DISPÕE O ART. 56 DA LEI Nº 11.343/2006.CIENTIFIQUE-SE O DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BEM COMO DA AUDIÊNCIA RETRO DESIGNADA.POR FIM, DETERMINO AO SR. GESTOR QUE PROCEDA COM O NECESSÁRIO PARA CORREÇÃO DA ETIQUETA FRONTAL NO CAMPO "INDICIADO".INTIMEM-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS." JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2009/85 PROCESSO COM DESPACHO 29423 - 2003 \ 37. AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): KLEUDIMAR BENEDITO SILVA DE ARRUDA DENUNCIADO(A): IVAN NEI BATISTA FILGUEIRA FILHO DENUNCIADO(A): DANIEL DE FREITAS CARVALHO DIORIO ADVOGADO: LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 145 de 308 ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA, HUENDEL ROLIM WENDER E CLAUDIO PALMA DIAS, PARA TOMAREM, CONHECIMENTO DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "VISTOS, ETC...CONSIDERANDO A ESCUSA LEGÍTIMA APRESENTADA PELA ÍNCLITA DEFESA DO ACUSADO IVAN, FLS.1280/1281, ADIO A SESSÃO OUTRORA AGENDADA, (ARTS.456 E 457, §1º DO CPP), E, REDESIGNO O JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2009, ÀS 8:00HS.OUTROSSIM, CONSIDERANDO O GRANDE CONTINGENTE DE PESSOAS INTERESSADAS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO, E AINDA PELO FATO DO PLENÁRIO COMPORTAR SOME N T E 1 6 4 P E S S O A S , N O I N T U I T O D E E V I T A R T U M U L T O S E GARANTIR A ORDEM NO LOCAL, DETERMINO AO SR. GESTOR JUDICIÁRIO QUE PROVIDENCIE O NECESSÁRIO PARA O CADASTRAMENTO COM EMISSÃO DE SENHAS ÀQUELES INTERESSADOS.INTIMEM-SE.ÀS PROVIDÊNCIAS." 3ª Vara Criminal Intimação JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2009/80 INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 82731 - 2008 \ 440. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JONAS GOMES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIM INTIMAÇÃO: NTIMAÇÃO DO DR. MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIM, DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 04/05/2009 , ÀS 17:00 HORAS, NA ESCRIVANIA DA 3ª VARA CRIMINAL PARA TOMAR CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES ORA IMPOSTAS AO REEDUCANDO JONAS GOMES DA SILVA JUNIOR. JUIZ(A):ALEX NUNES DE FIGUEIREDO ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2009/81 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA 52977 - 2006 \ 121. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): ATAIDE MANOEL GOMES DENUNCIADO(A): RAFAEL GOMES LONGHINI DENUNCIADO(A): DANIEL GOMES LONGUINI ADVOGADO: CARLOS SIMÃO NIMER INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CARLOS SIMÃO NIMER OAB/ SP 104. 052, PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2009, ÁS 13:00 HORAS, NO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES-MT . JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO ESCRIVÃO(Ã):EDGAR CALIXTO DE SOUZA EXPEDIENTE:2009/57 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES) 342 - 1993 \ 199. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LEONIDAS SEBASTIÃO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO PARCIALMENTE O PETITÓRIO DE FL. 189. I - DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES (CPC, ART. 791, III). II DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO (CPC, ART. 267, §1º). INTIME-SE. CUMPRA-SE. 36498 - 2008 \ 95. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEJANIRA FRANCISCA CORDEIRO ADVOGADO: ABDILATIF MAHAMED TUFAILE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: NÍCOLAS FRANCESCO CALHEIROS DE LIMA PROCURADOR FEDERAL DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERNADO CUIDAR-SE DE AÇÕES DISTINTAS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE MAIO DE 2009, ÀS 17:30 HORAS. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS À FL. 11. INTIME-SE A AUTARQUIA RÉ. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S) 29739 - 2006 \ 79. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRAM COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: ADRIANE MARCON ADVOGADO: GRAZIELA FILIPETTO BOUCHARDET REQUERIDO(A): JOSÉ RAMOS FILHO ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE O EXCIPIENTE, PARA QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO DO EXCEPTO, EM 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES 32066 - 2007 \ 41. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WILSON BHERING ADVOGADO: EVERTON VANNI CATUNDA REQUERIDO(A): NEURÔNIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: SERAFIM GUIMARÃES CAMPOS S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM CORREIÇÃO. ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ORA ENTABULADO ENTRE AS PARTES E COMO CONSECTÁRIO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS. P. R. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Comarca de Diamantino Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 1ª Vara Cível Expediente Disponibilizado - 22/4/2009 Expediente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 146 de 308 JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):NESTOR JOSÉ COMACHIO JUNIOR EXPEDIENTE:2009/7 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 60278 - 2009 \ 11. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (ART. 741 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EMBARGANTE: ELZA TERESINHA COSTA ADVOGADO: FABIANO JOAQUIM QUINEBRE ADVOGADO: MARIA ROSA DE REZENDE HOSHIKA EMBARGADO(A): MARCOS SILVA NASCIMENTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 11/2009 VISTOS, ETC.,CUIDA-SE DE EMBARGOS À AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NA QUAL OS DOUTOS ADVOGADOS MARCOS SILVA NASCIMENTO E LUIZ CARLOS REZENDE MOVE EM DESFAVOR DE ELZA TERESINHA COSTA, POIS HAVIAM SIDOS CONTRATADOS PARA CUIDAR DOS INTERESSES DA EXECUTADA, ORA EMBARGANTE, PORTANTO ADUZEM QUE TEM O DIREITO DE AUFERIR PELO LABOR DESPENDIDO.OCORRE QUE O DISPOSITIVO DO ARTIGO 114, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 45/2004, ESTABELECE NITIDAMENTE QUE COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR: INCISO I) -"AS AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGIDOS OS ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS; INCISO VI) – AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO;INCISO IX) – OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO, NA FORMA DA LEI."DESTARTE, ENTENDO QUE TODOS OS DISSÍDIOS EMERGENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO EM SENTIDO AMPLO, CONFORME INCISO IX MENCIONADO SUPRA, ENGLOBAN D O , O U T R O S S I M , O S D E C O R R E N T E S D O T R A B A L H O PESSOAL PRESTADO A OUTREM, DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS POR NOBRE MEMBRO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PORTANTO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL, PREVISTA NO ART. 93 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LOGO, SUA NATUREZA É ABSOLUTA E SENDO ASSIM, NÃO HÁ FORMA PRÉ-DISPOSTA EM LEI, PODENDO SER ARGÜIDA A QUALQUER TEMPO POR MEIO DE SIMPLES REQUERIMENTO OU ATÉ MESMO EX OFFICIO, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA PARA PRESIDIR TANTO ESTES EMBARGOS COMO O FEITO EXECUTIVO EM APENSO (N° 11/2009 – CÓDIGO: 60278 E N° 289/2008 – CÓDIGO: 58876), DETERMINANDO SUAS IMEDIATA REMESSAS À VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DESTA COMARCA PARA SEUS REGULARES PROCESSAMENTO, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS. OBSERVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, PROCEDENDO AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 31 DE MARÇO DE 2009.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 61079 - 2009 \ 75. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): G. P. DE A. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ART. 1º, ITENS 7.3.8 E 7.3.11, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 32V, NO PRAZO DE 5 DIAS. 5528 - 1998 \ 88. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 22/4/2009 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR RÉU(S): SONARJA VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ART. 1º, ITENS 7.3.8 E 7.3.11, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 113V, NO PRAZO DE 5 DIAS. 53870 - 2008 \ 90. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): N. R. H. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ART. 1º, ITENS 9.1.1 E 9.1.2, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 52/63, NO PRAZO DE 5 DIAS. 49397 - 2007 \ 215. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: T. P. ADVOGADO: OVIDIO LUIZ GIRARDELLO ADVOGADO: FERNANDA VIEIRA INVENTARIADO: D. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS N. 215/2007 VISTOS, ETC.,TENDO EM VISTA A COMPLEMENTAÇÃO DA CAUÇÃO REAL OFERTADA RETRO, DETERMINO QUE SE REDUZA A TERMO AS CAUÇÕES OFERECIDAS ÀS FLS. 522/524 E 553/555, APÓS ESTÁ AUTORIZADO A ALIENAÇÃO DOS BENS DESCRITOS NA DECISÃO DE FLS. 518/519 E PARA TANTO HOMOLOGO O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS (FLS. 531/541) E O CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO COMERCIAL (FLS. 542/551) PARA QUE TAIS INSTRUMENTOS PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. OBSERVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 03 DE ABRIL DE 2009.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM ESCRIVÃO(Ã):NESTOR JOSÉ COMACHIO JUNIOR EXPEDIENTE:2009/7 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 58781 - 2008 \ 7. A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): EDITH TRAUDE EBERHARD ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME IMPUGNADO(S): JORGE LUIZ AGNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 7/2008 VISTOS, ETC.,EDITH TRAUDE EBERHARD INTERPÔS AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FACE DE JORGE LUIZ AGNE, ADUZINDO QUE NA AÇÃO PRINCIPAL HÁ REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA PELA ORA IMPUGNADO, SENDO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A PRETENSÃO.RESSALTA QUE, CONFORME DESCRITO NA INICIAL, AUTOR POSSUÍA UM VÁRIOS, SENDO VÁRIOS DELES PARA ALUGUEL, NO QUAL RECEBERIA UMA QUANTIA EM DINHEIRO PARA SEU SUSTENTO, NÃO SENDO VERDADEIRA A AFIRMATIVA DE SER DESEMPREGADO, ASSIM NÃO PODERIA SE DECLARAR POBRE, NÃO MERECENDO O AMPARO DA LEI 1.060/50, ASSINALANDO QUE O OBJETIVO DO IMPUGNADO É Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 147 de 308 EMPREENDER "AVENTURA JURÍDICA" SEM CORRER RISCOS DE PAGAR DESPESAS, DANDO À CAUSA UM VALOR DE R$9.960,00(NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) SEM O DEVIDO FUNDAMENTO.REQUER SEJA RECONSIDERADA A DECISÃO DE FL. 104 (DEFERIMENTO DA CONCESSÃO) E QUE SEJA DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.O IMPUGNADO APRESENTOU CONTESTAÇÃO EM FLS. 22/31, AFIRMANDO SER INTENÇÃO DA IMPUGNANTE SUA DESMORALIZAÇÃO COM AS ALEGAÇÕES FEITAS, UMA VEZ QUE EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO DE ESTAR DESEMPREGADO, CONFORME OBTEVE ALTA DO INSS, E SEM RENDIMENTOS DESDE QUE FOI DESPEDIDO. E QUE AINDA A IMPUGNANTE SABE DA ATUAL CONDIÇÃO DE SAÚDE DO IMPUGNADO, E QUE POR POSSUI UMA CRIAÇÃO DE PEIXES E DEDICA-SE A PRODUÇÃO DE LEITE, E QUE RECEBE MUITO POUCO POR ESTES PRODUTOS. AFIRMA QUE DIANTE DESTES MOTIVOS NÃO TERIA COMO ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUDICAR O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA, BASTANDO FAZER PROVA DESTE FATO E NÃO É NECESSÁRIO SER POBRE NA ACEPÇÃO DA PALAVRA.REQUER SEJA MANTIDA A DECISÃO DE FL. 104 DO PROCESSO PRINCIPAL.É O RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO.A IMPUGNANTE REQUER SEJA REVISTA A DECISÃO QUE CONCEDEU À ORA IMPUGNADA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FL. 104, DOS AUTOS N° 193/2008, AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, FACE ENTENDER NÃO HAVER JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO.O ACESSO À JUSTIÇA É UM EXERCÍCIO DE CIDADANIA, E, ASSIM, O ESTADO ESTABELECE, NO INTUITO DE SE CHEGAR À ISONOMIA NO PROCESSO, UMA MANEIRA DE EQUALIZAÇÃO ENTRE OS MENOS FAVORECIDOS MATERIALMENTE E A PARTE CONTRÁRIA, AMENIZANDO A DESPROPORÇÃO DO PODER ECONÔMICO.A UTILIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO ESTÁ GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE ASSEGURA AOS CARENTES DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SENDO ESTA GARANTIA CONSIDERAVELMENTE RELEVANTE NO EXERCÍCIO DOS DEMAIS DIREITOS, POSTO QUE SEM ELA E SENDO IMPOSSÍVEL SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS DE UMA DEMANDA, ESTARIAM OS MENOS ABASTADOS IMPEDIDOS DE BATER ÀS PORTAS DA JUSTIÇAASSIM, COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO HÁ NADA QUE TENHA O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A CONCESSÃO FEITA AO IMPUGNADO. O FATO DE ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE DE RURÍCOLA AUTÔNOMA, E POSSUIR DEMAIS IMÓVEIS, CONFORME NOTICIADO PELA IMPUGNADA, NÃO QUER DIZER QUE TENHA CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO TÊM A FORÇA DE DESAUTORIZAR O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM QUESTÃO. ADEMAIS, O PEDIDO FOI FEITO CONSIDERANDO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, CONFORME SE DEPREENDE OS TERMOS DA EXORDIAL DOS AUTOS Nº 193/2008, JÁ MENCIONADO.REGISTRANDO ENTENDIMENTO DE NOSSOS TRIBUNAIS, CITO:"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSUIDOR DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE - PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL - AINDA QUE PROPRIETÁRIA DE IMÓVEL, PODE A PESSOA SER BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA." ( 2.° TACIVIL - AP. C/ REV. 482.824, 4.ª CÂM., J. 30/7/97, REL. JUIZ ANTÔNIO VILENILSON). TRIBUNA DO DIREITO, CADERNO DE JURISPRUDÊNCIA, N.°47, P.186.INSTA TRASLADAR TAMBÉM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:"CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI 1.060, DE 1950. C.F., ART. 5º, LXXIV. I. - A GARANTIA DO ART. 5º, LXXIV -- ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS -- NÃO REVOGOU A DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA LEI 1.060, DE 1950, AOS NECESSITADOS, CERTO QUE, PARA OBTENÇÃO DESTA, BASTA A DECLARAÇÃO, FEITA PELO PRÓPRIO INTERESSADO, DE QUE A SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO PERMITE VIR A JUÍZO SEM PREJUÍZO DA SUA MANUTENÇÃO OU DE SUA FAMÍLIA. ESSA NORMA INFRACONSTITUCIONAL PÕE-SE, ADEMAIS, DENTRO NO ESPÍRITO DA CONSTITUIÇÃO, QUE DESEJA QUE SEJA FACILITADO O ACESSO DE TODOS À JUSTIÇA (C.F., ART. 5º, XXXV). II. R.E. NÃO CONHECIDO. (STF – RE 205746/RS – RECURSO E X T R A O R D I N Á R I O ; 2 ª T U R M A ; R E L . M I N . C A R L O S V E L L O S O ; J. 26.11.1997; DJ 28.02.1997). PELO EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, CONSERVANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FEITA AO IMPUGNADO JORGE LUIZ AGNE DOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 193/2008, CÓDIGO Nº 56130. INTIME-SE. Disponibilizado - 22/4/2009 CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE/MT, ____ DE JANEIRO DE 2009. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):EVINER VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):NESTOR JOSÉ COMACHIO JUNIOR EXPEDIENTE:2009/7 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 61379 - 2009 \ 101. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA CENTRO-OESTE COPERCENTRO ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA ADVOGADO: FLÁVIO ARAÚJO LEMES FERREIRA REQUERIDO(A): VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MOVIDA POR COOPERATIVA AGRÍCOLA CENTRO-OESTE - COPERCENTRO EM FACE DE VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, DO CPC, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 129. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC.DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.AUTORIZO DESDE JÁ O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS.CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 24646 - 2003 \ 173. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BASF S/A ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES ADVOGADO: RICARDO MARQUES DE ABREU EXECUTADOS(AS): OSNI OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ART. 1º, ITEM 9.1.1, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 122/125 (RESPOSTA À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES), NO PRAZO DE 05 DIAS. 60858 - 2009 \ 47. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELOI BAUER MELO EPP (PRIMA TINTAS) ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES ADVOGADO: PAULO DE MORAIS ALMEIDA JR. REQUERIDO(A): LUCREDI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ART. 1º, ITEM 7.3.3, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTOR PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO, BEM COMO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 31. 4751 - 1998 \ 129. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA EXECUTADOS(AS): CESAR JORGE SECHI ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 148 de 308 IMPRENSA, COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE RECOLHA AS CUSTAS DO DESARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, E ASSIM ATENDER O REQUERIMENTO DE FLS. 178. 61509 - 2009 \ 110. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI ADVOGADO: EUDSON ROSA DA SILVA ADVOGADO: TIAGO AUGUSTO LINO CORRÊA DA COSTA EXECUTADOS(AS): SILVANA MARIA ZANELLA FREU OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 51,00 (CINQUENTA E UM REAIS) NA CONTA DACENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA 3290-5 BANCO DO BRASIL S/A, REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 62057 - 2009 \ 142. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): J. DE D. F. INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 51,00 (CINQUENTA E UM REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA 3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 62107 - 2009 \ 150. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. DE L. L. B. S. ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO REQUERIDO(A): R. C. V. INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 51,00 (CINQUENTA E UM REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA 3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 60350 - 2009 \ 18. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GUIMARÃES AGRICOLA LTDA ADVOGADO: ADRIANE MARCON ADVOGADO: ANDRÉIA LEHNEN EXECUTADOS(AS): WALDOMIRO GUENO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 102,00 (CENTO E DOIS REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA 3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 59472 - 2008 \ 334. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARINA KAUS DI DOMENICO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO ADVOGADO: ONÉDSON CARVALHO DA SILVA REQUERIDO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL JEQUITIBA ROSA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA PRIMEIRA SECRETARIA DESTE JUÍZO PARA RETIRAR Disponibilizado - 22/4/2009 OS AUTOS EM EPIGRAFE. 56554 - 2008 \ 208. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. L. A. ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI REQUERIDO(A): E. T. E. INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$.17,00 (DEZESSETE REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA 3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. 61289 - 2009 \ 94. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADILMAR SARTORI ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA ADVOGADO: FLÁVIO ARAÚJO LEMES FERREIRA REQUERIDO(A): VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOG A D O D A P A R T E A U T O R A , P A R A EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$. 17,00 (DEZESSETE REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS 26805-4 AGÊNCIA 3290-5, BANCO DO BRASIL S/A.REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 59502 - 2008 \ 337. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: POSTO PRIMAVERA LOCATELLI LTDA ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO EXECUTADOS(AS): WALDESON GARCIA BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$51,00 (CINQUENTA E UM REAIS)NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA 3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. 62103 - 2009 \ 149. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): J. DE Q. C. INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA IMPORTÃNCIA DE R$. 51,00 (CINQUENTA E UM REAIS) NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS Nº 26805-4 AGÊNCIA 3290-5 BANCO DO BRASIL S/A. REFERENTES À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 2ª Vara Cível Intimação COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA JUIZ(A):VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN ESCRIVÃO(Ã):HÉLIO AVELINO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2009/39 57322 - 2008 \ 490. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CLEMIR LUIZ RUARO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 149 de 308 MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, VIA DJE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DOU FÉ." 40547 - 2006 \ 321. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE E X E C U Ç Ã O - > P R O C E S S O C Í V E L E D O T R A B A L H O E X E Q U E N T E: S Y N G E N T A P R O T E Ç Ã O D E C U L T I V O S L T D A A D V O G A D O : J O SÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: GUILHERME FERNANDES GARDELIN ADVOGADO: ELLEN CAROLINA DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO: PRISCILA TELIO A D V O G A D O : J O A Õ B A T I S T A D A S I L V A P A R R E I R A A D V O G A D O: VANESSA CRISTIANE RIBEIRA ADVOGADO: CINTIA COURIEL BERTOCCI ADVOGADO: FERNANDO FERREIRA SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO PONDÉ GÓES ADVOGADO: CHRISTIAN BARRICHELO ADVOGADO: LILIAN DOS SANTOS ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI EXECUTADOS(AS): MARCIO DE LUCA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, ITEM 15, SUB-ITEM 15.1, FICA SUSPENSO OS AUTOS PELO PRAZO SOLICITADO, MOTIVO PELO QUAL APÓS A JUNTADA DESTA SERA O FEITO ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO INTERESSADO.DOU FÉ. 34843 - 2005 \ 190. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): E R A C I D E S R O M A G N O L I O B S : E X I S T E M O U T R A S P A R T E S R É S. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÕES RETRO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 14137 - 2000 \ 450. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SÉRGIO LUIZ COSTA ADVOGADO: JOSE RAVANELLO ADVOGADO: FÁBIO ANDRÉ MOLOSSI REQUERIDO(A): PANTA - PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO ADVOGADO: GUSTAVO SOUBHIE DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA OS TERMOS DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTO. INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 194, PORQUANTO SE TRATA DE PROVIDÊNCIA QUE A PARTE PODE REQUERER DIRETAMENTE NO CARTÓRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE 26979 - 2003 \ 393. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RONELSO DONDÉ POLESSO ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI EMBARGADO(A): GILDO MOTTA DA SILVA ADVOGADO: SERGIO ARIANO SODRE ADVOGADO: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA OS TERMOS DO R. DSPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTO. NÃO TENDO HAVIDO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NESTES AUTOS, O CASO É APENAS DE ARQUIVAMENTO COM BAIXA, JÁ QUE O PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 54/57, A QUAL FOI CONFIRMADA PELO V. ACÓRDÃO DE FLS. 101/107, SEM ALTERAÇÃO POSTERIOR. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. CUMPRA-SE. 46302 - 2007 \ 170. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 22/4/2009 DO TRABALHO EXEQUENTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DE ENSINO E CULTURA DE PVA DO LESTE-UNICEN ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER EXECUTADOS(AS): ADOLFO HERBERTS NETO EXECUTADOS(AS): ADOLFO HERBERTS EXECUTADOS(AS): LEOCÁDIA BENDER HERBERTS DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE PARA OS TERMOS DA R. DECISÃO, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "...POSTO ISSO, CONVERTO A PRESENTE EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, CONSIDERANDO PARA EFEITO DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQÜENTE NA PETIÇÃO ÀS FLS. 50/51, RESSALVANDO O DIREITO DO EXECUTADO DE DISCUTIR O VALOR EM SEDE DE EMBARGOS, CONFORME ARTIGOS ACIMA CITADOS. CITE-SE O EXECUTADO COMO SOLICITADO, BEM COMO INTIME-SE A INDICAR BENS NO PRAZO DE 05 DIAS SOB PENA DE MULTA DE 20%. ESTABELEÇO O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE IMEDIATO PAGAMENTO EM R$ 3.000,00. DEFIRO AS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." 53175 - 2008 \ 121. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO REQUERIDO(A): CASA DO RADIADOR LTDA – ME REQUERIDO(A): ARILSON CAMARGO DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA OS TERMOS DA DECISÃO DE FL. 220 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTO E ETC. TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA VISANDO O PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO. DEFERIDA DE PLANO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO, O DEVEDOR NÃO PAGOU NEM OFERECEU EMBARGOS, TUDO CONFORME CERTIDÃO DE FL. 216 DOS AUTOS. NÃO HAVENDO EMBARGOS NEM PAGAMENTO, CONVERTO A DECISÃO INICIAL MANDAMENTAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IGUALMENTE, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO (CPC, ART. 1.102C), DEVENDO O FEITO SEGUIR O RITO DO ARTIGO 475-J E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE, PORTANTO, O EXEQUENTE PARA TRAZER O CÁLCULO PREVISTO NO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, INCLUSIVE O CÔNJUGE, SE A CONSTRIÇÃO RECAIR SOBRE BENS IMÓVEIS. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 38033 - 2006 \ 68. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO EROMAR BERSCH ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE REQUERIDO(A): VLAMIR CORNELIO BROWN ADVOGADO: DILVA RIBEIRO BROM ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES,DRS.LUIZ CARLOS REZENDE,DILVA RIBEIRO BROM, MARCELO GONÇALVES PARA OS TERMOS DA DECISÃO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA E FIXOU PONTOS CONTROVERTIDOS, REJEITOU PRELIMINARES:ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR DE DECADENCIA. NÃO HÁ OUTRAS PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS, AS PARTES ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, PELO QUE DECLARO SANEADO O PROCESSO. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) SE REQUERIDO CAUSOU DANO MORAL AO REQUERENTE; 2) SE O REQUERENTE FAZ JUS À INDENIZAÇÃO PLEITEADA. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESIGNO O DIA 12/08/2009, ÀS 13H, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FIXO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 15 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 407, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE DEVERÃO EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR DA DILIGÊNCIA (DISPONÍVEL NO MURAL DA SECRETARIA DA VARA), NO PRAZO DE DOIS DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO DO ROL, NO CASO DE SER NECESSÁRIO REALIZAR A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, TAMBÉM SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 150 de 308 57458 - 2008 \ 502. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA EXECUTADOS(AS): OSMAR ROSSE T O E X E C U T A D O S ( A S ) : M A R I A D E L O U R D E S R O M A G N O L I ROSSETO EXECUTADOS(AS): ODEMIR ROSSETO EXECUTADOS(AS): ROSELI MARIA DE OLIVEIRA ROSSETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA EXEQUENTE, DRS.JOÃO OLIVEIRA DE LIMA, DRA.ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 34,00 ( TRINTA E QUATRO REAIS)PARA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS OSMAR ROSSETO E MARIA DE LOURDES ROMAGNOLI ROSSETO. O VALOR EM QUESTÃO DEVERÁ SER DEPOSITADO DIRETAMENTE NA CONTA DA CENTRAL DE MANDADOS E O COMROVANTE JUNTADO AOS AUTOS 52926 - 2008 \ 106. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. N. H. L. ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): J. C. DE S. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "...O REQUERIDO NÃO CONTESTOU A PRESENTE AÇÃO SENDO, PORTANTO, REVEL, DE MODO QUE É CABÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, P R E S U M I N D O - S E Q U E O S F A T O S A L E G A D O S N A I N I C I A L S ÃO VERDADEIROS, IMPONDO-SE, ASSIM, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSTO ISSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 3º E PARÁGRAFOS DO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR A POSSE DIRETA DO BEM. DESTARTE, OFICIE-SE O DETRAN DESTA COMARCA, COMUNICANDO ESTAR AUTORIZADO A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA PARA AUTORA OU A TERCEIROS QUE INDICAR. AUTORIZO QUE SEJA RETIRADO O SR. LUCIANO ALVES DE MORAES, DO CARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERÃO SER PAGAS PELO RÉU, CONDENO-O AINDA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). P.R.I. CUMPRA-SE." 33653 - 2005 \ 106. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): DEJAIR LOURENCETTE ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. O BANCO BRADESCO S.A PROPÔS AÇÃO DE DEPÓSITO EM DESFAVOR DE DEJAIR LOURENCETE. POR MEIO DE PETIÇÃO À FL. 190 A PARTE AUTORA INFORMOU QUE A DÍVIDA FOI LIQUIDADA E REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO. É O BREVE RELATO. DECIDO. ASSIM, COMO A PARTE AUTORA ASSEVERA O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE À PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.CUMPRA-SE 58103 - 2008 \ 567. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO TRIÂNGULO S/A ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): V. L. F. DE CARVALHO COMÉRCIO ME (SUPERMERCADO DIAMANTE) OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: VISTO ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR Disponibilizado - 22/4/2009 TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELO BANCO TRIÂNGULO S/A CONTRA V.L.F. DE CARVALHO COMÉRCIO ME (SUPERMERCADO DIAMANTE), VERA LÚCIA FAVA DE CARVALHO E LUIZ CARLOS DE CARVALHO. AS PARTES INFORMARAM ÀS FLS. 47/48 QUE COMPUSERAM ACORDO. É O RELATO. DECIDO. ASSIM, HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS DE PAGAS ÀS CUSTAS PROCESSAIS, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.CUMPRA -SE. 16440 - 2001 \ 334. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CECILIA SGUAREZI SANDRI ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGA D O : N E L M A A D R I A N A D A S I L V A ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR REQUERIDO(A): J.R.R.F INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: BRUNO TORQUETE BARBOSA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA, EM SÍNTESE TRANSCRITA:"... NA ARBITRAGEM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONTUDO, DEVE-SE USAR PRUDÊNCIA E MODERAÇÃO COMO TAMBÉM CONSIDERAR AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DOS DEVEDORES E BENEFICIÁRIOS A FIM DE EVITAR INDENIZAÇÃO IRRISÓRIA OU E X C E S S I V A . S U A R E P A R A Ç Ã O É A P E N A S U M A C O M P E N S A Ç ÃO INDIRETA DO DANO SOFRIDO, BEM ASSIM, A PUNIÇÃO NECESSÁRIA AO SEU CAUSADOR, ASSIM, SEU VALOR DEVE SER MODERADO E ADEQUADO. ASSIM, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIA S OBJETIVAS E SUBJETIVAS DA HIPÓTESE EM APREÇO, BEM COMO A MANEIRA COMO VEM SIDO TRATADA A INDENIZAÇÃO A ESTE TÍTULO PELA JURISPRUDÊNCIA, VERIFICO QUE A QUANTIA PLEITEADA PELA REQUERENTE É EXACERBADA. NESTE CONTEXTO, FIXO OS DANOS MORAIS EM R$ 50.000,00. FRISO, POR FIM, QUE QUANTO AOS DEMAIS ARGUMENTOS SUSCITADOS NOS PRESENTES AUTOS, É ENTENDIMENTO PACÍFICO EM NOSSOS TRIBUNAIS QUE O JUÍZO NÃO ESTÁ COMPELIDO A ENFRENTAR TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PELAS PARTES QUE NÃO VENHAM A EMBASAR SEU CONVENCIMENTO OU MESMO INFLUENCIAR SUA DECISÃO. ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PELO QUE CONDENO A REQUERIDA J.R.R.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (ZOOTEC) A PAGAR AS SEGUINTES VERBAS À REQUERENTE CECILIA SGUAREZI SANDRI: A) A TÍTULO DE DANOS EMERGENTES O VALOR DE R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) DECORRENTE DAS DESPESAS DE GASTOS COM O FUNERAL, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS CONTADOS DA CITA Ç Ã O ; B ) A T Í T U L O D E L U C R O S CESSANTES O VALOR DE 2/3 DO RENDIMENTO MENSAL DA VÍTIMA CONFORME DIMENSIONADO NO ITEM PERTINENTE ACIMA, DESDE A DATA DO ACIDENTE (29/03/1999) ATÉ A PROVÁVEL SOBREVIDA DA VÍTIMA, 65 ANOS DE IDADE, DEVENDO TAL VERBA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA EM QUE DEVIAM TER SIDO PAGAS E ACRESCIDAS DE JUROS DE 1% AO MÊS, ATÉ O DIA DO EFETIVO PAGAMENTO. C) A TÍTULO DE DANOS MO R A I S O V A L O R D E R $ 50.000,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA SENTENÇA E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO; CONSIGNO AINDA QUE DEVE SER DEDUZIDO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ORA CONCEDIDA A IMPORTÂNCIA JÁ PERCEBIDA PELA REQUERENTE EM RELAÇÃO AO SEGURO OBRIGATÓRIO, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, NO VALOR DE R$ R$ 5.081,79 (CINCO MIL E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), RESTANDO INDEFERIDOS DEMAIS PLEITOS. CONDENO, TAMBÉM, A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PATRONOS DA REQUERENTE QUE ESTABELEÇO EM 10% (DEZ POR CENTO), DE ACORDO COM O ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS EVENTUAL PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE COM BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 151 de 308 DESARQUIVAMENTO DO FEITO A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES, SEM ÔNUS, DURANTE O PRAZO DO ARTIGO 475-J, P A R Á G R A F O Q U I N T O , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L . P . R . I. CUMPRA-SE." 41057 - 2006 \ 395. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: O. S. -. C. F. E I.ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DAL SANTO REQUERIDO(A): E. DAS N. L. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA EM SÍNTESE TRANSCRITA: VISTOS ETC. A OMNI S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROPÔS AÇÃO DE DEPÓSITO EM DESFAVOR DE ERONILDE DAS NEVES LIMA. POR MEIO DE PETIÇÃO À FL. 78 A PARTE AUTORA INFORMOU QUE A DÍVIDA FOI LIQUIDADA E REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO. É O BREVE RELATO. DECIDO. ASSIM, COMO A PARTE AUTORA ASSEVERA O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE À PARTE REQUERIDA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CASO NÃO SEJA ENCONTRADA OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.CUMPRA-SE 37751 - 2009 \ 4. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDIMENTOS REGIDOS">EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO C ÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. B. DE J.ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO REQUERIDO(A): O. DE J. ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERIDO PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA, EM SÍNTESE TRANSCRITA: ASSIM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, EDILSA BORGES DE JESUS E OLDEMAR DE JESUS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 40, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N. 6.515/77 E ART. 1580, § 2º DO CÓDIGO CIVIL, DECLARO CESSADOS TODOS OS DEVERES INERENTES AO CASAMENTO, INCLUSIVE O REGIME MATRIMONIAL DE BENS. NÃO HÁ CUSTAS VEZ QUE BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO E CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. PRI.CUMPRA-SE. 40782 - 2006 \ 352. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: U. -. U. DE B. B. S. ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): S. A. DE S. DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA OS TERMOS DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "...ASSIM, HOUVE O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO JUÍZO À FL. 113 , E A PARTE INTERESSADA NÃO CUMPRIU COM A DILIGÊNCIA E NEM PRATICOU O ATO QUE LHE COMPETIA, DEVENDO SER OBSERVADO QUE AINDA NÃO HOUVE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, O QUE ACARRETA INEXORAVELMENTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC, POR ABANDONO DA CAUSA. EVENTUAIS CUSTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO REQUERENTE (CF. ART. 267, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CASO NÃO SEJA ENCONTRADO OU NÃO EFETUE O PAGAMENTO, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO. DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE." 6735 - 1998 \ 60. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL –MT Disponibilizado - 22/4/2009 ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI A D V O G A D O: SÔNIA MARISA DIAS DIB DEVEDOR(A): AMAZONIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO PATRONO DO EXECUTADO DR. DUILIO PIATO JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI PENHORADO VIA "ON-LINE" EM CONTA DOS EXECUTADOS O VALOR DE R$1.719,53 ( HUM MIL SETECENTOS E DEZENOVE REAIS CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) E PARA, QUERENDO, APRESENTE EMBARGOS NO PRAZO LEGAL 16817 - 2001 \ 383. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: ROT PET INDUSTRIA DE ROTULOS LTDA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: CHARLES DANILO LOPES LEITE REQUERIDO(A): RASTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO: ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AOS PATRONOS DA PARTE REQUERENTE, DRS. ILDO ROQUE GUARESCHI, CHARLES DANILO LOPES LEITE, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00 ( DEZESSETE REAIS) PARA INTIMAÇÃO DA CONTADORA NOMEADA ADMINISTRADORA JUDICIAL, SRA.CLAIR FORTUNARO GUARIENTO 57459 - 2008 \ 504. AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ZÉLIO DONADELLO ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGADO, DR.VALDIR SEGANFREDO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO:VISTO. RECEBO OS EMBARGOS, DEIXANDO, ENTRETANTO, DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO, PORQUANTO NÃO HÁ BENS PENHORADOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INTIME-SE O ADVOGADO DO EMBARGADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO A APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. 24549 - 2003 \ 171. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E D O T R A B A L H O A U T O R ( A ) : S A N D R A M A R A B A S E I A D V O G A D O: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): ELSEI APARECIDO SCHLOTT ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES, DRS.CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI,DRS.ELSEI APARECIDO SCHLOTT, PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO QUE, FORAM EFETUADAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS NO SISTEMA ACERCA DO RETORNO DESTES AUTOS. CERTIFICO AINDA QUE, NOS TERMOS DO ITEM "J", ART.2º-III, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/06 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO A FI M D E S E R E M INTIMADAS AS PARTES PARA MANIFESTAREM NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE BAIXA E ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. DOU FÉ. 57324 - 2008 \ 491. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JORGE ALEXANDRE ADVOGADO: R E N A T O C I N T R A F A R I A S A D V O G A D O: DARLEY DA SILVA CAMARGO EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, VIA DJE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DOU FÉ. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 152 de 308 56181 - 2008 \ 413. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANASTACIO ALVES BEZERRA ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FL. 16 A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, VIA DJE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DOU FÉ. 56087 - 2008 \ 404. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BRASILINA MACHADO DA COSTA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA OS TERMOS DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, VIA DJE, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DOU FÉ. 7464 - 1998 \ 880. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE "PRIMACREDI" ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR DEVEDOR(A): SEVERINO ROMANO RIVA ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007, IMPULSIONANDO O FEITO PARA QUE SEJA JUNTADA ESTA E ,APÓS, ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, PARA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA FAZER JUNTAR NO FEITO CERTIDÃO IMOBILIÁRIA ATUALIZADA DO IMÓVEL DE MATRICULA Nº 1713; ATO CONTÍNUO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CONTADORIA, PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, AVALIAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS. 3ª Vara Cível Intimação 61025 - 2009 \ 70. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. F. K. L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA REQUERIDO(A): R. L. DESPACHO: PROCESSO Nº 70/2009.VISTOS ETC.DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.UMA VEZ COMPROVADA A RELAÇÃO DE PARENTESCO, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS PELO PAI A FILHA EM UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.CONCEDO LIMINARMENTE A GUARDA DA MENOR À SUA GENITORA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 02/06/2009 ÀS 14:00 HORAS.CITE-SE O RÉU E INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA.NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, Disponibilizado - 22/4/2009 PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA.INTIMEM-SE TODOS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRIMAVERA DO LESTE, 05 DE MARÇO DE 2009. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 23057 - 2003 \ 18. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. P. E. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO(A): M. V. DE M. P. ADVOGADO: RENATO SOUSA DUTRA ADVOGADO: IVONETE VIEIRA ADVOGADO: EULINA FERREIRA REIS ADVOGADO: CHRISTIANNE F. ROGÉRIO ADVOGADO: JEFFERSON DE F. IGNÁCIO ADVOGADO: KAREN CRISTINA PEREIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE, FORAM EFETUADAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS NO SISTEMA ACERCA DO RETORNO DESTES AUTOS. NOS TERMOS DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2007, ART. 2º, INCISO III, LETRA "J", IMPULSIONO OS AUTOS, COM A FINALIDADE DE INTIMAR AS PARTES, PARA MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE BAIXA E ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. 47803 - 2007 \ 274. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT REQUERIDO(A): DEUZÉLIA C. SANTANA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS DESPACHO: PROCESSO Nº: 274/2007.VISTOS ETC.A TAREFA DE LOCALIZAR OS RÉUS DENUNCIADOS PARA CITAÇÃO É DOS RÉUS DENUNCIANTES.PORTANTO, NÃO É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO EDILÍCIA APENAS UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇà O P O R O F I C I A L D E J U S T I Ç A . C A B E A O S I N T E R E S S A D O S DILIGENCIAREM A FIM DE OFERECER AO JUÍZO O ENDEREÇO DOS RÉUS DENUNCIADOS OU, TENDO RESTADO CONFIGURADA A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS, REQUERER SEJA DECLARADO QUE OS MESMOS ESTÃO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.É ESTE MESMO O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO:RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO EM SENTENÇA - POSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO. A PRESCRIÇÃO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ARGÜIDA A QUALQUER MOMENTO. A CITAÇÃO POR EDITAL DEVE SER REALIZADA APÓS EXAURIDOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. (NU,ERP: 130722/2008, MAGISTRADO: DES. EVANDRO STÁBILE). (GRIFAMOS) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA COM PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES EMPRESAS REQUERIDAS NÃO LOCALIZADAS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL - ALEGAÇÃO DE ESTAREM AS REQUERIDAS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - COMPROVAÇÃO CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL, BEM COMO INFORMAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS PRESENÇA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 231, I, II E 232, I, DO CPC RECURSO PROVIDO. RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E GOIÁS, BEM COMO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE AS EMPRESAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 153 de 308 REQUERIDAS ATUALMENTE NÃO SE ENCONTRAM SITUADAS NOS SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, MAS SIM EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO DE CITAÇÃO DESTAS POR EDITAL, PORQUANTO PRESENTES AS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 231, INCISO I E II E 232, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (NÚMERO: 130927/2008, MAGISTRADA: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO).POSTO ISTO, INDEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL. INTIME-SE OS RÉUS DENUNCIANTES PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE, 01 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 40371 - 2006 \ 302. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO LESTE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO: DIVAIR APARECIDO DE PIERI ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI ADVOGADO: TAISE PINTO DE LARA DE PIERI ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA REQUERIDO(A): LAERTE PRADELLA DESPACHO: PROCESSO Nº: 302/2006.VISTOS ETC.A TAREFA DE LOCALIZAR O RÉU PARA CITAÇÃO É DA AUTORA.PORTANTO, NÃO É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO EDILÍCIA APENAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.CABE AO INTERESSADO DILIGENCIAR A FIM DE OFERECER AO JUÍZO O ENDEREÇO DO RÉU OU, TENDO RESTADO CONFIGURADA A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS, REQUERER SEJA DECLARADO QUE O RÉU ESTÁ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. É ESTE MESMO O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO:RECURSO DE APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO EM SENTENÇA POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO. A PRESCRIÇÃO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ARGÜIDA A QUALQUER MOMENTO. A CITAÇÃO POR EDITAL DEVE SER REALIZADA APÓS EXAURIDOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. (NU,ERP: 130722/2008, MAGISTRADO: DES. EVANDRO STÁBILE). (GRIFAMOS) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA COM PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES EMPRESAS REQUERIDAS NÃO LOCALIZADAS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL - ALEGAÇÃO DE ESTAREM AS REQUERIDAS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - COMPROVAÇÃO CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL, BEM COMO INFORMAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS PRESENÇA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 231, I, II E 232, I, DO CPC RECURSO PROVIDO. RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E GOIÁS, BEM COMO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE AS EMPRESAS REQUERIDAS ATUALMENTE NÃO SE ENCONTRAM SITUADAS NOS SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, MAS SIM EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO DE CITAÇÃO DESTAS POR EDITAL, PORQUANTO PRESENTES AS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 231, INCISO I E II E 232, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (NÚMERO: 130927/2008, MAGISTRADA: DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO).ADEMAIS, O OFÍCIO DA CEMAT (P. 72) NÃO EXAURIU AS POSSIBILIDADES DE BUSCA DO ENDEREÇO DO RÉU. AO CONTRÁRIO, SOLICITOU SEU RG PARA CONCLUIR SUA BUSCA.POSTO ISTO, INDEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL.INTIME-SE A AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE, 01 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 40778 - 2006 \ 337. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Disponibilizado - 22/4/2009 CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BURITIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: ISA BACCHI ADVOGADO: LYZIA SPARANO MENNA BARRETO REQUERIDO(A): NUTRIFORME COMÉRCIO E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA DESPACHO: PROCESSO Nº: 337/2006.VISTOS ETC.A TAREFA DE LOCALIZAR A RÉ PARA CITAÇÃO É DA AUTORA.PORTANTO, NÃO É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO EDILÍCIA APENAS AS DUAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO, POR CORREIO E POR OFICIAL DE JUSTIÇA.CABE À INTERESSADA DILIGENCIAR A FIM DE OFERECER AO JUÍZO O ENDEREÇO DA RÉ OU, TENDO RESTADO CONFIGURADA A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS, REQUERER SEJA DECLARADO QUE A RÉ ESTÁ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.É ESTE MESMO O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO:RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO ALEGAÇÃO EM SENTENÇA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO. A PRESCRIÇÃO, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ARGÜIDA A QUALQUER MOMENTO. A CITAÇÃO POR EDITAL DEVE SER REALIZADA APÓS EXAURIDOS TODOS O S M E I O S P O S S Í V E I S P A R A A L O C A L I Z A Ç Ã O D O E X E C U T A D O. RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. (NU,ERP: 130722/2008, MAGISTRADO: DES. EVANDRO STÁBILE). (GRIFAMOS) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA COM PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO CIVIL C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES - EMPRESAS REQUERIDAS NÃO LOCALIZADAS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL - ALEGAÇÃO DE ESTAREM AS REQUERIDAS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - COMPROVAÇÃO - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL, BEM COMO INFORMAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - PRESENÇA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 231, I, II E 232, I, DO CPC - RECURSO PROVIDO. RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DA JUNTA COMERCIAL DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E GOIÁS, BEM COMO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS QUE AS EMPRESAS REQUERIDAS ATUALMENTE NÃO SE ENCONTRAM SITUADAS NOS SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, MAS SIM EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DEVE SER DEFERIDO O PEDIDO DE CITAÇÃO DESTAS POR EDITAL, PORQUANTO PRESENTES AS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 231, INCISO I E II E 232, INCISO I, DO CÓDIGO DE P R O C E S S O C I V I L . ( N Ú M E R O : 1 3 0 9 2 7 / 2 0 0 8 , M A G I S T R A D A : D R A. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO). ADEMAIS, A RÉ É PESSOA JURÍDICA. PORTANTO, NÃO ESTÃO EXAURIDOS OS MEIOS DE LOCALIZÁ-LA. POSTO ISTO, INDEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL.INTIME-SE A AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.PRIMAVERA DO LESTE, 01 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 58665 - 2008 \ 322. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MÁRCIO ALIOMAR ALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NERI PAULO ZANETTE ADVOGADO: CESAR AUGUSTO SCHOMMER REQUERIDO(A): DU PONT DO BRASIL S/A IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007- CGJ, ITEM 8.1.1 IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR VIA IMPRENSA, REQUERENTE PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 61547 - 2009 \ 119. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIAS MIGUEL NICOLAU NETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 154 de 308 ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES REQUERIDO(A): ADOLFO HERBERTS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$34,00, NA CONTA CORRENTE 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, DO BANCO DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO A ESTA SECRETARIA O COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO, PARA QUE O MANDADO SEJA ENVIASO À CENTRAL DE MANDADOS DESTA COMARCA. 49096 - 2007 \ 353. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SÉRGIO LUIS FAVA ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA REQUERIDO(A): RURAL AGROPECUARIA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007- CGJ, ITEM 8.1.1 IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR VIA IMPRENSA, REQUERENTE PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 55378 - 2008 \ 158. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SPRAYTEC FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO: PEDRO GUILHERME KRELING VANZELLA EXECUTADOS(AS): ESPAÇO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO EM CARTÓRIO, PARA PUBLICAÇÃO. 55709 - 2008 \ 180. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA REQUERIDO(A): J. DA C. S. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$34,00, NA CONTA CORRENTE 26805-4, AGÊNCIA 3290-5, DO BANCO DO BRASIL S/A, ENCAMINHANDO A ESTA SECRETARIA O COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO, PARA QUE O MANDADO SEJA ENVIADO À CENTRAL DE MANDADOS. 46882 - 2007 \ 214. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: OSMAR MARTIGNAGO EMBARGANTE: VALENTIM MARTIGNAGO EMBARGANTE: SERGIO MACHNIC EMBARGADO(A): WALMIR DE SOUZA REQUISITANTE: JOSÉ RAVANELLO DESPACHO: PROCESSO Nº 214/2007.VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E VISTAS, PELO PRAZO DE CINCO DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 38057 - 2006 \ 79. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 22/4/2009 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VOLNEY VALENTIN MARTIGNAGO REQUERIDO(A): WALMIR DE SOUZA REQUISITANTE:JOSÉ RAVANELLO DESPACHO: PROCESSO Nº 79/2006.VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E VISTAS, PELO PRAZO DE CINCO DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 37874 - 2006 \ 61. AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALMIR DE SOUZA REQUERIDO(A): VILMAR MARTIGNAGO REQUERIDO(A): OSMAR MARTIGNAGO REQUERIDO(A): VALENTIN MARTIGNAGO REQUERIDO(A): SERGIO MACHNIC REQUISITANTE:JOSE RAVANELLO DESPACHO: PROCESSO Nº 61/2006.VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E VISTAS, PELO PRAZO DE CINCO DIAS.PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA- JUÍZA DE DIREITO 41297 - 2006 \ 405. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ GIMINIANO DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº 405/2006.APOSENTADORIA POR IDADE SENTENÇA VISTOS ETC...... COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DESTA AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I E V DO CPC PARA CONDENAR O INSS A PAGAR AO AUTOR JOSÉ GIMINIANO DE OLIVEIRA OS VALORES REFERENTES APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, DESDE A SUA CITAÇÃO.AS PARCELAS VENCIDAS E A VENCEREM ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVERÃO SER PAGAR COM CORREÇÃO MONETÁRIA E ACRESCIDAS DE JUROS DE 6 % AO ANO.ASSIM DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRA O IMEDIATO PAGAMENTO DE BENEFICIO NOS TERMOS DO ART. 273, CAPUT INC. I DO CPC, AINDA MAIS CONSIDERANDO A IDADE AVANÇADA DO AUTOR.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DO AUTOR NA PROPORÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ARTIGO 20, §4O, DO CPC).DECORRIDO O PRAZO PARA A PROPOSITURA DE EVENTUAIS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE E, NADA HAVENDO, ARQUIVE-SE, EIS QUE INEXIGÍVEL O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA.P.R.I.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 25 DE MARÇO DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 41960 - 2006 \ 478. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVA JOANITA ROLIM PRESTES ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: DANILO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 478/2006 AUTORA: EVA JOANITA ROLIM PRESTES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA VISTOS ETC....COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DESTA AÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 155 de 308 BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PARA CONDENAR O INSS A PAGAR À AUTORA OS VALORES REFERENTES APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, COM BASE NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213, DE 1991, DESDE A DATA DA CITAÇÃO, CORRIGIDO COM OS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA LEI Nº. 6.899/81, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E ACRESCIDO, A PARTIR DO RESPECTIVO VENCIMENTO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, C/C COM ART. 161, § 1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO O RÉU COMPROVAR A INCLUSÃO DO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, COMO DETERMINA O ART. 461, § 4º DO CPC.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR NA PROPORÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS (SÚMULA 178 DO STJ).DECORRIDO O PRAZO PARA A PROPOSITURA DE EVENTUAIS RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE E, NADA HAVENDO, ARQUIVE-SE, EIS QUE INEXIGÍVEL O REEXAME NECESSÁRIO. P.R.I.CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 31 DE MARÇO DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 60887 - 2009 \ 54. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CLAUDIO ZANONI-EPP OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA EMBARGADO(A): MOSAIC FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO:NELSON MANOEL JUNIOR S E N T E N Ç A S E M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº: 54/2009.SENTENÇA VISTOS ETC... É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, COM BASE EM ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO Nº 245/2002 (APENSO).A PETIÇÃO DE P. 141 NÃO PODE SER RECEBIDA E HOMOLOGADA COMO ACORDO PORQUE A EMBARGADA NÃO ESTÁ LEGALMENTE REPRESENTADA.ENTRETANTO, COMO NÃO HOUVE CITAÇÃO MAS ESTÁ EVIDENTE A VONTADE DA AUTORA DE DESISTIR DA CONTENDA, O FEITO DEVE SER EXTINTO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC.POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO E X T I N T O S O S E M B A R G O S D E TERCEIRO OPOSTOS POR CLÁUDIO ZANONI – EPP E NELCY DE MELLO ZANONI, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC.ISENTO DE CUSTAS, DADA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEFERIDA ÀS P. 134-135.ISENTO DE HONORÁRIOS, EIS QUE NÃO FOI INSTAURADA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. TRANSITADA EM JULGADO PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVE-SE OS AUTOS.P.R.I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 8 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 25948 - 2003 \ 293. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NILZA TEREZA D'AMORIM GALBIERI ADVOGADO: EDUARDO FLAVIO STASIAK REQUERIDO(A): VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CARLOS DE JESUS PRESOTTO ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: VICENTE DE PAULO CUNHA BRAGA ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 293/2003.SENTENÇA VISTOS ETC... Disponibilizado - 22/4/2009 COM ESTAS CONSIDERAÇÕES E FUNDAMENTOS, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR NILZA TEREZA D’AMORIM GALBIERI CONTRA VALMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E PRODUTIVIDADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I DO CPC.CONDENO A AUTORA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 PARA CADA UMA DAS RÉS, NOS TERMOS DO ART. 2 0 , § 4 º D O C P C . A P Ó S O T R  N S I T O E M J U L G A D O , A R Q U I V E - S E C O M A S C A U T E L A S L E G A I S . P . R . I. CUMPRA-SE.PRIMAVERA DO LESTE, 08 DE ABRIL DE 2009. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO 26828 - 2003 \ 357. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERACLIDES JOÃO DAL FORNO - ESPÓLIO ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): LUIZ ORLANDO ARAÚJO ADVOGADO: GUSTAVO SOUBHIE ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO ADVOGADO: CARLA CHRISTIANI URBANO DESPACHO: PROCESSO Nº 357/2003.VISTOS ETC.CHAMO O FEITO À ORDEM.O PATRONO DO RÉU - DR. LEONARDO RANDAZZO NETO – APÓS COMUNICAR QUE NÃO ESTAVA MAIS REPRESENTANDO LUIZ ORLANDO ARAÚJO (EM 22/02/2007 – P. 350), CONTINUOU A PRATICAR ATOS EM FAVOR DO SEU CONSTITUINTE, "EX VI" O SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE P. 374, DATADO DE 26/10/2007, O QUE INDICA QUE CONTINUA A REPRESENTAR OS INTERESSES DE SEU CONSTITUINTE. CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DE P. 395/397, NO SENTIDO DE QUE A TESTEMUNHA DO JUÍZO FALECEU, CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA AMANHà – 07/04/2009.DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.INTIMEM-SE AS PARTES PARA O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO INDIVIDUAL DE DEZ DIAS, INICIANDO PELO AUTOR.APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. PRIMAVERA DO LESTE, 06 DE ABRIL DE 2009.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-JUÍZA DE DIREITO Comarca de Sinop Diretoria do Forúm Despacho Pedido de Concessão de Licença-Prêmio e conversão em espécie Proc. nº 11/2009 Requerente: Luzimeiry Tomaz Nazário Vistos. Luzimeiry Tomaz Nazário requer a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio, bem como conversão em espécie, referente ao qüinqüênio de 22/01/2004 a 22/01/2009. As informações prestadas pela Coordenadoria Administrativa são no sentido de que a servidora prestou serviços nesta Comarca, em comissão no período de 22/01/2009 a 30/07/2009, tendo sido nomeada efetivamente no cargo de Oficial Escrevente, conforme Ato nº 727/2006/CM, tomou posse em 31/07/2006, foi avaliada em estágio probatório no período de 31/07/206 a 31/01/2009, aguarda publicação de estabilidade. Não infringiu as disposições do artigo 110 da Lei Complementar 04/90. É o breve relato. O pedido merece acolhimento, nos termos do artigo 109, da Lei Complementar nº 04/90, assim redigido: Artigo 109 – "Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração no cargo efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia ou contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria". Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 156 de 308 Posto isso, e considerando o teor da Lei nº 8.816, de 15/01/2008, que dispõe sobre a possibilidade dos servidores converterem o direito a licença-prêmio por assiduidade em pecúnia, condicionando o recebimento a disponibilidade financeira do Órgão, defiro o pedido de licença-prêmio, referente ao qüinqüênio de 22/01/2004 a 22/01/2009, bem como sua conversão em pecúnia. Dê-se ciência a servidora. Cumpridas as formalidades legais dê-se às baixas necessárias e arquive-se os autos. P.R.I. Sinop, 16 de abril de 2009. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA, Juíza de Direito. 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE:2009/70 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 108839 - 2009 \ 66. AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. N. P. E S. L. ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI REQUERIDO(A): O. S. ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO : "DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 87/88. ACOLHO A DATA DA DESIGNAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS INDICADA NO MENCIONADO PEDIDO, EIS QUE O SR. PERITO COMPROMETEU-SE A INFORMAR OS ASSISTENTES TÉCNICOS INDICADOS PELAS PARTES VIA TELEFONE, DIANTE DA URGÊNCIA DA MEDIDA, EIS QUE O PRODUTO A SER PERICIADO ESTÁ NA IMINÊNCIA DE SUA COLHEITA. CONSIDERANDO O DEPÓSITO DE PARTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EFETUADO DIRETO NA CONTA DO PERITO NOMEADO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA COMPLEMENTAR O RESTANTO DOS HONORÁRIOS, QUAL SEJA, OS OUTROS 50%, DEPOSITANDO-OS EM JUÍZO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. INTIMEM-SE. SINOP/MT, 16 DE ABRIL DE 2009. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL." EXPEDIENTE:2009/70 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 76506 - 2006 \ 219. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. ADVOGADO: LIANA MARA COCCO MUNARETTO REQUERIDO(A): INERI FLORI NARDINO ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 119/130 EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE APELADA A RESPONDER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E INTIMANDO-SE AS PARTES. INTIMEM-SE. SINOP/MT, 02/09/2008. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2009/70 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 92493 - 2007 \ 532. AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: VILSON BAROZZI REQUERIDO(A): FRANCISCO MANOEL RUFINO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE DA Disponibilizado - 22/4/2009 CONTESTAÇÃO ACOSTADA ÀS FLS. 17/22, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO (ART. 319, CPC). CONSIDERANDO O DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, O FEITO COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. APÓS, A INTIMAÇÃO DAS PARTES, INCLUSIVE DO DEFENSOR PÚBLICO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA. INTIMEM-SE. SINOP, 06 DE FEVEREIRO DE 2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2009/70 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 108844 - 2009 \ 67. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): J. R. DA S. DESPACHO: "INTIME-SE O REQUERENTE A EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO A MORA DO REQUERIDO, NA FORMA DO QUE ESTABELECE O ART. 3.º, DO DEC.-LEI N.º 911/69, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, UMA VEZ QUE A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 27 NÃO OBEDECEU AO QUE DISPÕE O ARTIGO 2° §2°, DO DECRETO LEI 911/69. NESTE SENTIDO: (...) NÃO SERVE PARA COMPROVAR A SUPOSTA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELO SUPOSTO CREDOR, AO ARREPIO DO QUE DISPÕE O PRÓPRIO DECRETO-LEI 911/69 EM SEU ARTIGO 2° § 2°, QUE EXIGE O SEU ENCAMINHAMENTO POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.( APELAÇÃO CÍVEL Nº 70010385425, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ISABEL DE BORBA LUCAS, JULGADO EM 22/02/2005). INTIME-SE. SINOP/MT, 06 DE ABRIL DE 2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2009/70 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 101804 - 2008 \ 509. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MÁRCIA ELIZA KIRSCH SPIERING ADVOGADO: DIRCEU KATH REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO DESPACHO: "ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO-AS COM OBJETIVIDADE E JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CASO HAJA INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DIGAM SE TÊM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EM IGUAL PRAZO. INTIMEM-SE SINOP/MT, 16 DE MARÇO DE 2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2009/70 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 94584 - 2008 \ 106. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDEN MACHADO DE VARGAS REQUERENTE: GLEIBIANE GOMES DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ IORI REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA. REQUERIDO(A): JORGE NISHIMURA ADVOGADO: WALMIR ANTÔNIO PEREIRA MACHIAVELI ADVOGADO: WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI DESPACHO: "ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO-AS COM OBJETIVIDADE E JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CASO HAJA INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DIGAM SE TÊM INTERESSE NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 157 de 308 REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EM IGUAL PRAZO. INTIMEM-SE SINOP/MT, 30 DE MARÇO DE 2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO." 3ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):GIOVANA PASQUAL ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2009/109 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 87154 - 2007 \ 259. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO ALVES REQUERIDO(A): NEUSA DA SILVA PEREIRA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. JADIR JOSÉ COPETTI, ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), DEVENDO REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA C/C Nº 11.318-2, AGENCIA Nº 1180-0, BANCO DO BRASIL S/A, SINOP - MT, APÓS ENVIAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. UMA VEZ QUE CONFORME CONSTA DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, QUE OS EXECUTADOS EMBORA POSSUAM CONTA CORRENTE, NÃO POSSUEM VERBA PARA QUITAR A DÍVIDA 107959 - 2009 \ 25. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): DEUSA UMBELINA VILAS BOAS DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA, ADVOGADO DA AUTORA, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ), ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CPC. 109646 - 2009 \ 125. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): SEBASTIÃO BORGES DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA, ADVOGADO DA AUTORA, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ), ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CPC. 107953 - 2009 \ 24. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): ALESSANDRA NAIRA COSTA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA, Disponibilizado - 22/4/2009 ADVOGADO DA AUTORA, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ), ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CPC. 101982 - 2008 \ 557. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL DE MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): RAFAEL LOSMILA DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA, ADVOGADO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ), ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CPC. 109538 - 2009 \ 121. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA, ADVOGADO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ), ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CPC. 110001 - 2009 \ 150. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): JANDIRA PEREIRA DA MATA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA, ADVOGADO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ), ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CPC. 110589 - 2009 \ 183. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): VERA LUCIA LOURENÇO DE LIMA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA, ADVOGADO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ), ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CPC. 110383 - 2009 \ 173. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 158 de 308 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IMOBLILIÁRIA IRMÃOS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO: DANIEL MOURA NOGUEIRA REQUERIDO(A): SIRLEI DA PAIXÃO OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. DANIEL MOURA NOGUEIRA, ADVOGADO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 ( D E Z ) D I A S , S O B P E N A D E I N D E F E R I M E N T O ( A R T . 2 5 7 , C P C ), ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA, QUE DEVE CORRESPONDER À SOMA DO VALOR DO CONTRATO MAIS OS VALORES PLEITEADOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, NA FORMA QUE DISPÕE O ARTIGO 259, INCISOS II E V, DO CPC. INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 90820 - 2007 \ 452. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EM B A R G O S - > P R O C E S S O D E EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO ALVES EMBARGANTE: NEUSA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAR O DR. ISAIAS GRASEL ROSMAN, ADVOGADO DOS EMBARGANTES E O DR. JADIR JOSÉ COP E T T I NOVACZYK, ADVOGADO DO EMBARGADO, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ALÉM DAS JÁ CONSTANTES NOS AUTOS, ESCLARECENDO QUAL A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO, E NO MESMO PRAZO DIGAM SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. 4ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):MIRKO VINCENZO GIANNOTTE ESCRIVÃO(Ã):CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA EXPEDIENTE:2009/56 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 110881 - 2009 \ 175. AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARISA TERESINHA COSTA ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK ADVOGADO: ADRIANA CERAVOLO ROPELLI HUCK ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES REQUERIDO(A): OCLEDI KASBURG DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS 21/23, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, COM PEDIDO DE LIMINAR, INTERPOSTA POR MARISA TERESINHA COSTA, EM DESFAVOR DE OCLEDI KARSBURG DA SILVA. REPORTOU QUE EM 27/08/2008 CELEBROU CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE DETERMINADOS PRODUTOS, COM A PESSOA DE FRANCISCO CARNAÚBA PARA A ENTREGA DE 400 M³ DE MADEIRAS DIVERSAS, DECLINANDO REFERIDO CONTRATO COMO ESTANDO "EM ANEXO". ADUZIU QUE, COMO PARTE DO PAGAMENTO, FORAM EMITIDOS ALGUNS CHEQUES PÓS DATADOS PARA 21/01/2009 E 26/01/2009, CADA QUAL NO VALOR DE R$ 4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS). DECLINOU QUE O MENCIONADO SR. FRANCISCO CARNAÚBA NÃO ENTREGOU A MADEIRA CONFORME PACTO, RAZÃO PELA QUAL REQUERENTE EFETUOU A SUSTAÇÃO DO CHEQUE. ESTENDE, AFIRMANDO QUE O SR. FRANCISCO CARNAÚBA, SABEDOR DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL COM A REQUERENTE, AGIU EM CONLUIO COM A REQUERIDA, APONTANDO AS CÁRTULAS PARA PROTESTO, COMO MEIO, SEGUNDO O MESMO, DE EXERCER COAÇÃO PARA RECEBER O PAGAMENTO DAS LÂMINAS DE CHEQUES, SALIENTANDO QUE A REQUERIDA TERIA TOTAL CIÊNCIA DA VINCULAÇÃO DOS REFERIDOS CHEQUES A UM CONTRATO ENTRE A Disponibilizado - 22/4/2009 REQUERENTE E O SR. FRANCISCO CARBAÚBA. ACLAROU QUE EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, EIVADO PELA VINCULAÇÃO DOS INSTRUMENTOS AO CONTRATO, EMITIU CONTRA ORDEM AO PAGAMENTO DAQUELES. DELINEIA, DANDO RELEVO QUE NÃO MANTEVE NENHUM NEGÓCIO COM A REQUERIDA E QUE NÃO HÁ, QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA. INFORMOU QUE A AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA É A DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO.INVOCA A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA" E DO "FUMUS BONIS JURIS", OFERECENDO COMO CAUÇÃO UM MÓVEL, UNILATERALMENTE AVALIADO PELO REQUERENTE EM R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). ARGUMENTOU DOUTRINARIAMENTE, COLACIONANDO DIVERSOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS. JUNTOU DOCUMENTOS DE FLS. 14-20. É O BREVE RELATO. DECIDO. SOLEIRAMENTE, ENTENDO QUE NÃO HÁ COMO PROSPERAR A LIMINAR POSTULADA. ISSO PORQUE, OS ARGUMENTOS NO ALVORECER DESTA CAUTELAR FUNDAM-SE EM UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE, SEQUER, ENCONTRA-SE JUNTADO AOS AUTOS, MUITO EMBORA O AUTOR JÁ NO ITEM I DE FLS. 09 TENHA DECLINADO ESTAR O MESMO "EM ANEXO". DEMAIS DISSO, O PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO É TARDIO, SENDO QUE , PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, É CRISTALINA A ASSERTIVA DE QUE OS TÍTULOS, QUANDO DO INGRESSO DESTA MEDIDA, JÁ ESTAVAM COM O PROTESTO EFETIVADO, MERECENDO, SE FOSSE O CASO DE CONCESSÃO LIMINAR, A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO, JÁ QUE ESTES, COMO ALHURES EXPOSTO, JÁ HAVIAM SIDO LEVADOS A CABO. "AD ARGUMENTANDUM", AINDA, O BEM OFERECIDO EM CAUÇÃO VEM DESPROVIDO DE QUALQUER LAUDO OU CARTA DE AVALIAÇÃO QUE POSSA SE MOSTRAR RELEVANTE A ESTE JUÍZO PARA A AFERIÇÃO APROXIMADA DO "QUANTUM" DECLINADO, E, PIOR, AS FOTOGRAFIAS DE FLS. 17-20 NÃO SE PRESTA, "CONCESSA VENIA", NEM DE LONGE PELO MENOS, A ELUCIDAR O REAL ASPECTO FÍSICO DO BEM MÓVEL OFERTADO EM CAUÇÃO. "EX POSITIS", INDEFIRO A LIMINAR POSTULADA, EIS QUE NÃO VISLUMBRO OS PRESSUPOSTOS INERENTES A CONCESSÃO, QUAIS SEJAM, O "PERICULUM IN MORA" E O "FUMUS BONI JURIS". DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA ORQUESTRADA. CITE-SE O REQUERIDO, PARA, EM QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COM AS OBSERVÂNCIAS DO ARTIGO 802 DO CPC. INTIME-SE NA MESMA OPORTUNIDADE ACERCA DESSE "DECISUM". DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, E CONCLUSO. CUMPRA-SE. SINOP/MT, 16/04/2009, (A) MIRKO VINCENZO GIANNOTTE, JUIZ DE DIREITO." 95745 - 2008 \ 190. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO DA LUZ & CIA LTDA ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO A ADVOGADA DO EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS: A) EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 105,00, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, QUE DEVE SER DEPOSITADO NA C/C 11318-2, AGÊNCIA 1180-0 – BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS; B) MANIFESTAR SOBRE AUTO DE PENHORA DE FL. 39. 94022 - 2008 \ 74. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSANGELA DE LURDES TELLO COSER ADVOGADO: WILSON ISAC RIBEIRO REQUERIDO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 184 A 186. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 159 de 308 96138 - 2008 \ 212. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO: LEANDRO SOUZA DA SILVA REQUERIDO(A): J. L. G. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS JUNTAR CÓPIA AUTENTICADA DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E ENTREGA DE BEM FIANCIADO MENCIONADO NA PETIÇÃO DE 23/3/2009, DE FLS. 34/35, TENDO EM VISTA QUE NÃO ACOMPANHOU REFERIDA PETIÇÃO. 92024 - 2007 \ 520. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): ALFA AUTOMOTIVA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA REQUERIDO(A): EDISIO RODRIGUES ROCHA FILHO REQUERIDO(A): ALESSANDRO BONJORNO NICOLIN IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 42, QUE SEGUE ABAIXO, EM SÍNTESE, TRANSCRITA: " (...)SENDO QUE NA ÚLTIMA VEZ DILIGENCIEI À EMPRESA AUTOMOTOS, SITUADA À RUA JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO, NO SETOR INDUSTRIAL, ONDE TRABALHA O SEGUNDO EXECUTADO. SR. EDISIO, SENDO QUE EM NENHUMA DAS VEZES ENCONTREI OS EXECUTADOS E NEM BENS DE PROPRIEDADE DOS MESMOS PARA EFETUAR A PENHORA. ASSIM, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS DOS EXECUTADOS E DEVOLVO O PRESENTE MANDADO EM CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE, DEVENDO A PARTE AUTORA INDICAR OS BENS QUE DESEJA QUE SEJAM PENHORADOS, BEM COMO EFETUE O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA PENHORA, AVALIAÇÃO (NO MÍNIMO TRÊS PESQUISAS, CONFORME ORIENTAÇÃO RECEBIDA EM PALESTRA OFERECIDA PELO TJMT) E INTIMAÇÃO DAS PARTES. (...)" 109434 - 2009 \ 101. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): A. A. K. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL. 29, QUE SEGUE ABAIXO, EM SÍNTESE, TRANSCRITA: " (...) FUI CONTATADA PELA REPRESENTANTE DO AUTOR DRA MÁRCIA MARIA DA SILVA, INFORMANDO O SUPOSTO NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, À RUA DOS COQUEIROS 321 JD. PARAÍSO, ONDE DILIGENCIEI-ME E CONSTATEI QUE NÃO TEM O NÚMERO MENCIONADO. NO JARDIM PARAÍSO, O MENOR NÚMERO É ACIMA DE 1.000, DILIGENCIEI-ME ENTÃO AO JARDIM BOTÂNICO ONDE EM UMA QUADRA TERMINA EM 267 E NA OUTRA QUADRA COMEÇA COM O NÚMERO 327, PORTANTO NÃO TEM O NÚMERO 321. DIANTE DO EXPOSTO DEIXEI DE EFETUAR A APREENSÃO DO BEM, SOLICITANDO QUE A PARTE AUTORA FORNEÇA SUA LOCALIZAÇÃO CORRETA PARA O CABAL CUMPRIMENTO DO R. MANDADO. (...)" INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP Disponibilizado - 22/4/2009 109406 - 2009 \ 103. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROGÉRIO WERLANG ADVOGADO: ROBERTO C. MELGAREJO DE VARGAS REQUERIDO(A): COLONIZADORA SINOP S/A ADVOGADO: RODRIGO MOREIRA GOULART INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 39 A 41 E 44 VERSO, QUE SEGUEM ABAIXO TRANSCRITAS: DECISÃO DE FLS. 39 A 41: "(...)"EX POSITIS", EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, SUPERFICIAL E NÃO PLENA, CONCEDO A LIMINAR PRETENDIDA, PARA COMPELIR A EMPRESA REQUERIDA, PARA QUE SE ABSTENHA DA PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS TURBATÓRIO EM DETRIMENTO DO REQUERENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA QUE, DESDE JÁ, ARBITRO EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). CITE-SE A REQUERIDA, INTIMANDO-A DO PRESENTE "DECISIUM", PARA QUE, OPORTUNAMENTE EM QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO, RECORDANDO QUE O PRAZO PARA TANTO FLUI A PARTIR DO ATO CITATÓRIO. COM O APORTE DA CONTESTAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS DESCRITOS DAS OCORRÊNCIAS ALHURES, INTIME-SE O AUTOR A IMPUGNAÇÃO E, OPORTUNAMENTE, CONCLUSO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. OBSERVE-SE QUANTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 930 DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. ÁS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE." DECISÃO DE FL. 44 VERSO: "VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTE. I REVOGO, EM PARTE, A DELIBERAÇÃO DE FLS. 39-41, OU SEJA, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO FLUIRÁ DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO ACERCA DA LIMINAR, EIS QUE JÁ OCORREU CITAÇÃO. II – LOGO, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO, COMEÇANDO A FLUIR, ENTÃO, O PRAZO. ÁS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. SINOP/MT, 16/4/2009. (A) MIRKO VINCENZO GIANNOTTE, JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 81913 - 2006 \ 564. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEBERSON ANDRE MOREIRA ADVOGADO: DIRCEU KATH REQUERIDO(A): MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A(VIVO) ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO TELEMAT CELULAR (VIVO), DR. OSCAR LUIS DE MORAIS-OAB 4.300/DF, DR. GUSTAVO SOUTO-OAB/MT 14717, DRª KATIUCY ALBUQUERQUE-OAB 10.947/MT, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DE R$ 369,08 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS) REFERENTE A 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTE. 81913 - 2006 \ 564. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEBERSON ANDRE MOREIRA ADVOGADO: DIRCEU KATH REQUERIDO(A): MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A(VIVO) ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO ADVOGADO: LUDMILLA DE MOURA BOURET ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DO REQUERIDO MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA, DR. EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91.311 E DRª LUDMILLA DE MOURA BOURET- OAB MT 8476, PARA NO PRAZO DE 05 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 160 de 308 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DE R$ 369,08 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS) REFERENTE A 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTE. 78458 - 2006 \ 345. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEXSANDER BOTELHO DE SOUZA REQUERENTE: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO ADVOGADO: THIAGO VIZZOTTO ROBERTS (ESTAGIÁRIO) REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 740,44 (SETECENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). 101983 - 2008 \ 28. AÇÃO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA EXCEPTO: NORIVAL DO ROSÁRIO DE CAMPOS CURADO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 359,40 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) 93067 - 2008 \ 12. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONICE DE SOUZA FRANCISCO DO SACRAMENTO ADVOGADO: ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS REQUERIDO(A): AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO: TIAGO AUED ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 610,59 (SEISCENTOS E DEZ REIAS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). 91885 - 2007 \ 511. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EMERSON ANTUNES ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR REQUERIDO(A): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: AO ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 529,01 (QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E UM CENTAVO) 90969 - 2007 \ 470. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANECLER APARECIDA ALVES MARTINEZ ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM REQUERIDO(A): TAM LINHAS AÉREAS - SUBSIDIÁRIA TAM VIAGENS ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 693,49 (SEISCENTOS E NOVENTA E Disponibilizado - 22/4/2009 TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). 5ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2009/125 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 95143 - 2008 \ 190. AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. M. DA C. REQUERENTE: J. M. DA C. REQUERENTE: J. DA C. L. REQUERENTE: J. M. DA C. REQUERENTE: M. M. B. REQUERENTE: J. M. DA C. REQUERENTE: J. M. DA C. ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): A. G. DA C. -. E. DESPACHO: VISTOS.INTIME-SE O REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO DOCUMENTO DE FLS. 59, BEM COMO PARA APRESENTAR A ESTE JUÍZO O ENDEREÇO DE MARIA ELAINE DALL OGLIO, A QUAL CONSTA COMO DEPENDENTE DO "DE CUJUS" JUNTO AO INSS, TUDO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. CUMPRA-SE. 110183 - 2009 \ 198. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO REQUERENTE: L. F. D. F. REQUERENTE: J. V. D. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): D. E. C. D. ADVOGADO: ELISANGELA SOARES IIYAMA REQUERIDO(A): V. F. DESPACHO: MUITO EMBORA A AÇÃO DE ALIMENTOS EM QUE O ACORDO FOI HOMOLOGADO TENHA TRAMITADA NESTE JUÍZO (AUTOS 887/2001 – CÓD. 21209), INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, O TÍTULO EXEQÜENDO. APÓS, CONCLUSOS. 110447 - 2009 \ 218. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO REQUERENTE: G. M. D. REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. M. ADVOGADO: MÁRCIA REGINA G. C. ABRAHÃO REQUERIDO(A): J. J. D. DESPACHO: VISTOS. MUITO EMBORA A EXEQÜENTE NÃO TENHA JUNTADO O TÍTULO EXEQÜENDO, A SENTENÇA NOS AUTOS 557/2006 – CÓD. 77090 (DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) FOI PROFERIDA POR ESTA MAGISTRADA E, EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO, VERIFIQUEI QUE O EXECUTADO FICOU OBRIGADO À PENSÃO ALIMENTÍCIA NOS SEGUINTES TERMOS: "PENSÃO: O PAI CONTRIBUIRÁ PARA O SUSTENTO DA FILHA COM O EQUIVALENTE A 23,6% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE O QUE HOJE ALCANÇA O VALOR DE CEM REAIS, TODO DIA 30 DE CADA MÊS NA CONTA BANCÁRIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CUJO NÚMERO O PAI JÁ TEM EM SEU PODER. O PAI CONTRIBUIRÁ, AINDA, COM METADE DAS DESPESAS MÉDICO-FARMACEUTICAS-HOSPITALARES-ESCOLARES E O D O N T O L Ó G I C A S C O M P R O V A D A M E N T E D A CRIANÇA".PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA CARREAR AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE GISLAINE MEIRA DOMICIANO, BEM COMO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO DA MENOR NA PROCURAÇÃO DE FLS. 11.CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO ACIMA, AO CONTADOR PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO JUDICIAL, DE FORMA A INCLUIR AS PRESTAÇÕES VENCIDAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 161 de 308 ATÉ ABRIL/2009, UMA VEZ QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA 309 DO STJ AS MENSALIDADES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO SERÃO C O B R A D A S N E S T E M E S M O , S O B A S P E N A S D A L E I ( P R I S ÃO INCLUSIVE).APÓS, NOS TERMOS DO ARTIGO 733, DO CPC, CITE-SE O EXECUTADO, VIA CARTA PRECATÓRIA PARA O R. JUÍZO DE ALTA F L O R E S T A / M T , P A R A E F E T U A R O P A G A M E N T O D A P E N S ÃO ALIMENTÍCIA DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS E DAS VENCIDAS (SÚMULA 309), CONFORME CÁLCULO JUDICIAL, NO PRAZO LEGAL DE 03 (TRÊS) DIAS, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, SOB PENA DE SER-LHE DECRETADA A PRISÃO CIVIL (ART. 733, § 1º DO CPC).OS DEMAIS MESES, QUE SEJA NA FORMA DO ARTIGO 732 (CITAÇÃO E PENHORA) DO CPC.HAVENDO, NO ENTANTO, APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA, DÊ-SE VISTA AO EXEQÜENTE E AO MP, RETORNANDO CONCLUSOS.JUNTADO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, INTIME-SE A EXEQÜENTE, SE NECESSÁRIO PARA MANIFESTAR-SE.CASO NÃO SE CONSIGA CITAR POR CONTA DE FALTA OU DEFEITO NO ENDEREÇO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE EM TRINTA DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.ÀS PROVIDÊNCIAS. 72404 - 2006 \ 98. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. R. REQUERENTE: A. F. R. M. R. ADVOGADO: CASSIANE LUIZA WALKER DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO QUE O MP ÀS FLS. 57VERSO OPTOU POR NÃO INTERVIR DETERMINO QUE SEJA A OPÇÃO ANOTADA NA CAPA, COLOCADA COMO LEMBRETE NO APOLO DE MODO A NÃO MAIS O FEITO SER ENCAMINHADO COM VISTA AO REPRESENTANTE DO "PARQUET". FEITO ISTO, CONSIGNANDO QUE A REQUERENTE-VAROA, AO SER OUVIDA ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA (FLS. 67) MANIFESTOU-SE POR ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DA INICIAL QUANTO À FORMA DA PARTILHA DO BEM DO CASAL E, TAMBÉM, REQUEREU A CONVERSÃO DO PEDIDO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE-VARÃO PARA MANIFESTAR-SE DEVENDO O ADVOGADO, SE HOUVER ANUÊNCIA DO REQUERENTE-VARÃO COM O PEDIDO DA MULHER, TRAZER AOS AUTOS PETIÇÃO ASSINADA PELOS DOIS PARA SER DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA JÁ QUE A PRÓPRIA EXISTENCIA DO PROCESSO JÁ COMPROVA QUE A SEPARAÇÃO DE FATO DEU-SE NO INÍCIO DO ANO DE 2.006.APÓS, VOLTEM CONCLUSOS.PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. 97675 - 2008 \ 423. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. G. DE S. ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): N. F. DA R. ADVOGADO: SANDRA SATOMI OKONU DE AGUIAR DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO QUE A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO "DENTRO DA OUTRA", NOS TERMOS DO ARTIGO 316 DO CPC, INTIME-SE A RECONVINDA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DA REVELIA.CUMPRA-SE. 98276 - 2008 \ 646. AÇÃO: PETIÇÃO->ATOS E EXPEDIENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. DA S. REQUERENTE: A. T. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. R. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. T. ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.DISPÕE O ARTIGO 1.517 DO CÓDIGO CIVIL QUE HOMENS E MULHERES PODEM CASAR-SE COM IDADE A PARTIR DE DEZESSEIS ANOS COM AUTORIZAÇÃO DE SEUS PAIS OU DE SEUS Disponibilizado - 22/4/2009 REPRESENTANTES LEGAIS, ASSIM, CONSIDERANDO QUE ALINE TERCIOTI FOGAÇA COMPLETOU DEZESSEIS ANOS EM MARÇO ÚLTIMO E QUE SEUS PAIS SUBSCREVERAM A INICIAL QUE CONSTA DESTE PROCESSO DEMONSTRANDO QUE AUTORIZAVAM O CASAMENTO, ÓBVIO QUE ESTA DE SUPRIMENTO JUDICIAL PERDEU O OBJETO, DESTA FORMA DETERMINO AS BAIXAS NECESSÁRIAS E O ARQUIVAMENTO BASTANDO QUE SEJA O ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO PELA IMPRENSA DO TEOR DESTA DECISÃO. APÓS, BAIXA E ARQUIVO, SEM MAIS DELONGAS. 100261 - 2008 \ 606. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. C. R. DA C. ADVOGADO: ELIO ARAUJO SILVA REQUERIDO(A): B. A. B. DA C. DESPACHO: VISTO.INTIME-SE O DOUTO ADVOGADO PARA QUE ASSINE A INICIAL, BEM COMO EMENDE A INICIAL COM A INDICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PORQUE AO MESMO TEMPO EM QUE INDICA BÁRBARA, NA REDAÇÃO FALA EM MARIA APARECIDA, PORTANTO, DEVERÁ ADEQUAR À MELHOR TÉCNICA NO PRAZO DE DEZ DIAS. APÓS, CONCLUSOS. 2226 - 1998 \ 337. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. I. F. REQUERENTE: L. C. F. ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS REQUERIDO(A): R. D. DESPACHO: VISTO.PROMOVA-SE CARGA PARA O DOUTO ADVOGADO POR TRINTA DIAS, SENDO DEVOLVIDO SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 94179 - 2008 \ 101. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO REQUERENTE: W. C. C. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. DA C. ADVOGADO: WALTER FÉLIX DE MACEDO REQUERIDO(A): C. M. P. DESPACHO: VISTOS.PRIMEIRAMENTE, VISTAS À PARTE EXEQÜENTE DO CÁLCULO DE FLS. 47/49. APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO E MANIFESTAÇÕES DA PARTE EXEQÜENTE (FLS. 29/35 E 36/38). PPRAZO 15 (QUINZE) DIAS. 101816 - 2008 \ 721. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I. S. B. REQUERENTE: R. P. B. ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER (NAJU - UNIC) ADVOGADO: SORAIDE CASTRO (UNIJURIS) DESPACHO: VISTO.INTIME-SE A DRA. SORAIDE CASTRO, DO UNIJURIS, PARA QUE MANIFESTE-SE QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM NOVENTA DIAS. 20102 - 2001 \ 662. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR REQUERIDO(A): EVA CORREA ALBUQUERQUER (ESPÓLIO) INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO CÁLCULO DE FLS. 80 E ESBOÇO DE PARTILHA DE FLS. 81. PRAZO 05 (CINCO) DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 162 de 308 87246 - 2007 \ 572. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I. D. R. REQUERENTE: L. R. REQUERENTE: L. R. ADVOGADO: SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS REQUERIDO(A): L. C. R. -. E. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO CÁLCULO DE FLS. 50 E 51 DOS AUTOS. PRAZO 05 (CINCO) DIAS. 99509 - 2008 \ 550. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. DE O. P. ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO REQUERIDO(A): J. B. G. ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA A APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA AS FLS. 27/37 DO PRESENTE AUTOS. PRAZO 05 (CINCO) DIAS. 82938 - 2007 \ 21. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. H. ADVOGADO: OTACÍLIO PERON REQUERIDO(A): E. H. -. E. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA AUTORA A MANIFESTAR-SE QUANTO AO CÁLCULO DE FLS. 74/75 DOS AUTOS. PRAZO 05 (CINCO) DIAS. 78165 - 2006 \ 740. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. F. R. REQUERENTE: R. S. R. Z. ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): J. E. DA R. INTIMAÇÃO: ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE FLS. 90. 102071 - 2008 \ 742. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERDITANDO: M. A. C. ADVOGADO: DENOVAN ISIDORO DE LIMA INTERDITADO: L. C. DA S. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APRESENTAR QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO NOMEADO. 102161 - 2008 \ 748. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO REQUERENTE: M. F. M. REQUERENTE: V. F. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. A. DE F. ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN REQUERIDO(A): D. R. M. ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO MAIA VASCONCELLOS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE Disponibilizado - 22/4/2009 MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUANTO A PETIÇÃO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FLS. 30/31 DOS AUTOS. 96640 - 2008 \ 326. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO REQUERENTE: L. E. M. DA S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. M. P. REQUERENTE: K. F. M. DA S. ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER (NAJU - UNIC) REQUERIDO(A): E. P. DA S. F. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FLS. 35 DO PRESENTE AUTOS. 78747 - 2006 \ 801. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. L. M. ADVOGADO: JIANCARLO LEOBET REQUERIDO(A): A. M. -. E. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS QUANTO AOS CÁLCULOS DE FLS. 81/82 DOS AUTOS. 64568 - 2005 \ 663. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: O. J. F. ADVOGADO: LUIZ IORI REQUERIDO(A): C. F. -. E. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE EM 05 (CINCO) DIAS QUANTO AO CÁLCULO DE FLS. 60 E CERTIDÃO DE FLS. 61 DOS AUTOS. 61615 - 2005 \ 202. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V. R. DA S. O. ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): E. S. M. -. E. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE QUANTO AO CÁLCULO DE FLS. 75 E ESBOÇO DE FLS. 76 DOS AUTOS. PRAZO 15 (QUINZE) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO 110087 - 2009 \ 188. EDITAL EXPEDIDO: COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA QUINTA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2009/188. ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: DORALINA RIBEIRO PARTE RÉ: ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA CITANDO(A, S): ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA FILIAÇÃO: SEBASTIÃO DA SILVA E PAULINA DE OLIVEIRA DA SILVA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA-PR, CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/3/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 465,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 163 de 308 EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE CASOU-SE COM O REQUERIDO EM 10 (DEZ) DE MARÇO DE 1989, MANTENDO A RELAÇÃO CONJUGAL ATE O ANO DE 1993, QUANDO, POR RAZÕES DIVERSAS, RESOLVERAM DESFAZER A CONVIVÊNCIA CONJUGAL. O CASAL TEVE TRÊS FILHAS, CRISTINA RIBEIRO DA SILVA, SILVANA RIBEIRO DA SILVA E SIMONE RIBEIRO DA SILVA, QUE NA ÉPOCA DA SEPARAÇÃO TINHAM RESPECTIVAMENTE SETE, SEIS E CINCO ANOS, HOJE MAIORES DE IDADE. CABE RESSALTAR QUE A REQUERENTE TINHA OUTRA DUAS FILHAS DE UM PRIMEIRO RELACIONAMENTO, LUCIANA E ADRIANA, QUE TAMBÉM CONVIVIAM NO ÂMBITO FAMILIAR. NESSA ÉPOCA, O CASAL MORAVA NO INTERIOR DE SÃO PAULO E POSSUÍA APENAS UMA CASA, QUE FOI DEIXADA PELO REQUERIDO PARA QUE A REQUERENTE CONTINUASSE RESIDINDO COM SUAS CINCO FILHAS. TODAVIA, NO MESMO ANO, A REQUERENTE VENDEU A CASA E MUDOU-SE PARA O MUNICÍPIO DE SINOP/MT, ONDE RESIDE ATÉ HOJE. ASSIM NÃO EXISTEM BENS A PARTILHAR. NO ANO DA SEPARAÇÃO O REQUERIDO VIAJOU PARA MATO GROSSO DO SUL MAS A REQUERENTE NÃO SABE EXATAMENTE PARA QUAL CIDADE, POIS O REQUERIDO NÃO TELEFONAVA E NUNCA MAIS MANTEVE CONTATO COM A FAMÍLIA. DESDE ENTÃO, CONFORME RELATADO, A REQUERENTE MUDOU-SE PARA SINOP, ONDE EDUCOU E SUSTENTOU SUAS CINCO FILHAS, SEM QUALQUER AUXILIO DO REQUERIDO. DECORRIDOS DEZESSEIS ANOS DA SEPARAÇÃO DE FATO A REQUERENTE PRETENDE QUE SEJA DECLARADA POR ESTE JUÍZO O SEU DIVÓRCIO DIRETO. DESPAC H O : V I S T O . C I T E - S E O R E Q U E R I D O P A R A , Q U E R E N D O , CONTESTAR O PEDIDO EM QUINZE DIAS COM AS ADVERTÊNCIAS DA REVELIA (ART. 285 E 319 DO CPC). APÓS, COM OU SEM CONTESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS. EU, LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO TÉC. JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 16 DE ABRIL DE 2009. VILMA ALAÍDE DA SILVA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ EDITAL DE INTIMAÇÃO 64145 - 2005 \ 600. EDITAL EXPEDIDO: COMARCA DE SINOP - MT JUÍZO DA QUINTA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA AUTOS N. 2005/600. ESPÉCIE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTE REQUERENTE: GENECI REGINA VALIATI BANDEIRA PARTE REQUERIDA: LEONIR ANTONIO BANDEIRA INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): LEONIR ANTONIO BANDEIRA, CPF: 325616950-34, RG: 36018253697 SSP RS, BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE - AGRICULTOR, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA ABAIXO REDESIGNADA: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA NÃO REALIZOU, FACE A PORTARIA Nº 117/2009- PGJ, A QUAL SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO NO DIA 08/04/2009. CERTIFICO, OUTROSSIM, QUE CONFORME DETERMINADO VERBALMENTE PELA MM. JUÍZA DE DIREITO, DRA. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 10/06/2009 ÀS 15:30 HORAS, FICANDO A PARTE AUTORA E SEU ADVOGADO , DEVIDAMENTES INTIMADOS PARA COMPARECEREM ACOMPANHADOS DAS TESTEMUNHAS.. EU, LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO - TÉC. JUDICIÁRIA, DIGITEI. SINOP - MT, 16 DE ABRIL DE 2009. VILMA ALAÍDE DA SILVA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Disponibilizado - 22/4/2009 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 61445 - 2005 \ 186. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. DA S. C. ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): P. G. D. DOS A. ADVOGADO: ROBERTO C. MELGAREJO DE VARGAS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 185/186, CELEBRADO ENTRE OS REQUERENTES JOSELINE DA SILVA COSTA DIAS E PAULO GILENO DA SILVA, EM CONSEQUÊNCIA, TENDO A COMPOSIÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. PROCEDA-SE AS BAIXAS E ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, .P. R. I. CUMPRA-SE. 19129 - 2001 \ 452. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. R. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CÉZAR NIVALDO NASPOLINI ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS......FUNDAMENTO. DECIDO.DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 197 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "O DIVÓRCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DOS BENS", OU SEJA, EM OUTRAS PALAVRAS, A PARTILHA DOS BENS DO CASAL É DISPENSÁVEL PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. AINDA, O ARTIGO 1.581, DO CÓDIGO CIVIL, DISPÕE EXPRESSAMENTE QUE "O DIVÓRCIO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PRÉVIA PARTILHA DE BENS". ASSIM, A PARTILHA PODE SER EFETIVADA EM MOMENTO POSTERIOR À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO.CONFORME SE INFERE DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 196, O ÚNICO PONTO CON T R O V E R S O N O S PRESENTES AUTOS É O QUE TOCA A PARTILHA DOS BENS DO CASAL. DESSE MODO, NO CASO EM COMENTO NÃO SE PODE DEIXAR DE HOMOLOGAR O DIVÓRCIO EM VIRTUDE DO DISSENSO EXISTENTE QUANTO À PARTILHA DE BENS. NESTE SENTIDO:EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - HOMOLOGAÇÃO - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - INDEFERIMENTO - ALEGAÇÃO DE ACORDO ACERCA DOS BENS - INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM PARTILHADOS IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - CAUSA NÃO IMPEDITIVA PARA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - APRECIAÇÃO POSTERIOR – AÇÃO PRÓPRIA - CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS NECESSÁRIAS PARA A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO – POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. NÃO SE JUSTIFICA IMPEDIR A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL O INDEFERIMENTO DO PEDIDO ACERCA DA PARTILHA DOS BENS, POIS, NADA OBSTA QUE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA SEPARAÇÃO SEJA EFETUADO EM ESTANDO DIVORCIADO O CASAL, JÁ QUE O APELANTE DISPÕE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA ESSE FEITO. COM A REGRA DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 197 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PARTILHA PODE SER EFETIVADA EM MOMENTO POSTERIOR À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. INEXISTINDO CONSENSO ENTRE OS CÔNJUGES SOBRE A PARTILHA DOS BENS, AINDA NÃO AVALIADOS, APLICA-SE A REGRA DO ARTIGO 1.121 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 78805/2006. DATA DE JULGAMENTO: 18/12/2006).DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, DECIDO SOBRE O DIVÓRCIO DAS PARTES.O ARTIGO 25, DA LEI Nº 6.515/77 DISPÕE QUE A CONVERSÃO OCORRERÁ SE ENTRE A SEPARAÇÃO JUDICIAL E O PEDIDO DE DIVÓRCIO TRANSCORRER PELO MENOS 01 (UM) ANO, CONTADO DA DECISÃO, DECRETADA POR SENTENÇA.CONSIDERANDO O LONGO PERÍODO DE VIDA DESTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 164 de 308 PROCESSO, O QUE, POR SI SÓ, JÁ COMPROVA O LAPSO TEMPORAL DE SEPARAÇÃO DE FATO, NECESSÁRIO PARA O DIVÓRCIO, POSSÍVEL PÔR TERMO AO CASAMENTO DAS PARTES E AOS EFEITOS CIVIS DO MATRIMÔNIO. ADEMAIS, A DECISÃO QUE CONCEDEU CAUTELARMENTE A SEPARAÇÃO DE CORPOS OCORREU EM 21/10/2005. COM A VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, ESPECIFICAMENTE, O SEU ARTIGO 1.580, FOI RESTRINGIDO COMO ÚNICO REQUISITO AO ATENDIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO AO DECURSO DE TEMPO DE UM ANO DA SENTENÇA QUE HOUVER "DECRETADO A SEPARAÇÃO JUDICIAL, OU DA DECISÃO CONCESSIVA DA MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS", EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 226, §6°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OUTROSSIM, CUMPRE-ME SALIENTAR QUE, INDEPENDENTE DO ENCERRAMENTO MÚTUO DOS DIREITOS E DEVERES ENTRE OS REQUERENTES, NÃO SE MODIFICA OS DIREITOS E DEVERES DESTES COM RELAÇÃO AOS FILHOS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 27, D A L E I D O D I V Ó R C I O . S A L I E N T O Q U E A S F I L H A S D O C A S A L JÁ ATINGIRAM A MAIORIDADE E, CONFORME RESSALTOU O PARQUET, "DUAS DELAS ESTÃO CURSANDO ENSINO SUPERIOR, UMA NA UFMT E ESTADUAL DE MARINGÁ, SENDO QUE A TERCEIRA ESTÁ CURSANDO PRÉ-VESTIBULAR. TODAS MORANDO FORA DE SINOP" (FLS. 196). DESNECESSÁRIO, PORTANTO, DECIDIR SOBRE A GUARDA, VISITA E ALIMENTOS DAS FILHAS.QUANTO À PARTILHA DOS BENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.581 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, DEVENDO, NO ENTANTO, SER AVERBADA NO CRC "QUE A PARTILHA NÃO FOI EFETIVADA CONFORME PERMISSÃO LEGAL DO ARTIGO 1.581, CC" SENDO CAUSA IMPEDITIVA PARA NOVO CASAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.523, III, DO CC. ASSIM, ENQUANTO NÃO FOR PARTILHADO O PATRIMÔNIO, EM AÇÃO PRÓPRIA, NOMEIO A REQUERENTE-VAROA COMO DEPOSITÁRIA.ANTE O EXPOSTO, JULGO, PARCIALMENTE, PROCEDENTE O PEDIDO DOS REQUERENTES, DECRETANDO-LHES O DIVÓRCIO, PELO QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS JÁ RECOLHIDAS. CONSIDERANDO QUE A DEMANDA PROSSEGUIU POR ANOS COMO SEPARAÇÃO LITIGIOSA, CADA PART E D E V E R Á A R C A R C O M O S HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS SEUS PATRONOS.CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25 DA LEI 6.515/77, A REQUERENTE VOLTARÁ A USAR O NOME QUE TINHA ANTES DE CONTRAIR MATRIMÔNIO.EXPEÇAM-SE OS NECESSÁRIOS MANDADOS. DESAPENSE-SE ESTE PROCESSO DOS DEMAIS. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, COM AS CAUTELAS LEGAIS, ARQUIVEM-SE. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 23610 - 2002 \ 254. AÇÃO: SEQÜESTRO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIRCE REGINA FERRAZZO ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO REQUERIDO(A): CÉZAR NIVALDO NASPOLINI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO DE BENS INCIDENTAL AJUIZADA POR DIRCE REGINA FERRARAZZO EM DESFAVOR DE CEZAR NIVALDO NASPOLINI NOS AUTOS 452/2001 (CÓD. 19129).DE ACORDO COM O ARTIGO 808, III, DO CPC, "CESSA A EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR SE O JUIZ DECLARAR EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL, COM OU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO".DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, COM CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, JULTO EXTINTO O PROCESSO CAUTELAR, POIS AUSENTE A UTILIDADE DO PROVIMENTO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 808, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTE UMA CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 19129 (452/2001) NESTE PROCESSO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO E ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO 73086 - 2006 \ 176. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCES S O C Í V E L E D O TRABALHO Disponibilizado - 22/4/2009 REQUERENTE: D. T. DE S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCIA TÁPPARO BERNARDON REQUERIDO(A): R. J. S. ADVOGADO: WALMIR A PEREIRA MACHIAVELI DESPACHO: VISTOS.INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O VALOR DO DÉBITO APRESENTADO EM FEVEREIRO ÚLTIMO, SENDO O SEU SILÊNCIO ACEITO COMO CONCORDÂNCIA TÁCITA, CONFORME JÁ DETERMINADO ÀS FLS. 140. COM OU SEM MANIFESTAÇÕES, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA 103228 - 2008 \ 844. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. R. ADVOGADO: BERNADETE CRECÊNCIO LAURINDO REQUERIDO(A): D. P. K. A. R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. A AÇÃO DE REVISÃO DE VALOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, REGE-SE PELO RITO ESPECIAL DA LEI DE ALIMENTOS, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DA MENCIONADA LEI, ASSIM, CITE-SE O REQUERIDO E INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA QUE DESIGNO PARA O DIA 07 DE MAIO DE 2009, ÀS 15:00HORAS, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM ARQUIVAMENTO DO PEDIDO E A DAQUELA EM CONFISSÃO E REVELIA (ART. 7º - LEI 5.478/68).NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A REQUERID A CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.DÊ-SE CIÊNCIA AO M.P.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 106438 - 2008 \ 883. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->J U I Z A D O S D A I N F Â N C I A E D A JUVENTUDE REQUERENTE: G. A. C. M. ADVOGADO: ANA PAULA FINGER MASCARELLO REQUERIDO(A): A. V. M. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.CONSIDERANDO OS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO REQUERENTE, À COMPROVAÇÃO DE SUA NOVA SITUAÇÃO FINANCEIRA, HEI POR BEM EM CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REDUZIR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, FIXANDO-A EM MEIO SALÁRIO MINIMO, ATÉ QUE VALOR DEFINITIVO SEJA FIXADO EM AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (RITO DA AÇÃO D E ALIMENTOS – ART. 13 DA LEI DE ALIMENTOS), QUE DESIGNO PARA O DIA 23 DE ABRIL DE 2.009, ÀS 15:00 HORAS.O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR SERÁ CAUSA PARA ARQUIVAMENTO E REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ORA CONCEDIDO.A AUSÊNCIA DA REQUERIDA PROVOCARÁ OS EFEITOS DA REVELIA. A CONTESTAÇÃO DEVERÁ DAR-SE EM AUDIÊNCIA, ATRAVÉS DE ADVOGADO E AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER NA MESMA DATA, INDEPENDETEMENTE DE INTIMAÇÃO.CUMPRA-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 103300 - 2008 \ 25. A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: F. DE S. B. ADVOGADO: VAGNER SPIGUEL JUNIOR EXCEPTO: J. C. C. B. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 165 de 308 ADVOGADO: TEREZINHA APARECIDA BRAGA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.1 – AUTUADA JÁ EM APENSO, CONSIDERANDO QUE A CONTESTAÇÃO NÃO FOI APRESENTADA E QUE NÃO INICIOU-SE A CONTAGEM DO PRAZO POSTO QUE A CARTA PRECATÓRIA SEQUER FOI D E V O L V I D A , R E C E B O A E X C E Ç Ã O E DETERMINO O PROCESSAMENTO.2 - DE ACORDO COM OS ARTIGOS 306 E 265, III, SUSPENDO O PROCESSO PRINCIPAL ATÉ QUE A EXCEÇÃO SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA.3 - CERTIFIQUEM-SE NO PROCESSO PRINCIPAL O RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO E A SUSPENSÃO DO FEITO.4 OUÇA-SE O EXCEPTO, EM 10 (DEZ) DIAS (ART. 308, CPC).5 - APÓS, AO MP E CONCLUSOS. 13177 - 2000 \ 602. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSEMIRO DE FREITAS CARVALHO ADVOGADO: ASTOR RHEINHEIMER ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO REQUERIDO(A): ONIRSIA DE FREITAS CARVALHO (ESPÓLIO) INTIMAÇÃO: ADVOGADO DAS PARTES A MANIFESTAREM-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS QUANTO AO CÁLCULO E ESBOÇO DE PARTILHA DE FLS. 228/230. INTIMAÇÃO DO(À) ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A) 97139 - 2008 \ 364. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. C. P. ADVOGADO: VILSON BAROZZI REQUERIDO(A): A. V. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO (UNIJURIS) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.CONSIDERANDO QUE OS FILHOS ARTHUR VIEIRA GAMA E CELIO LIMA GAMA JUNIOR REPRESENTANDO PELA MÃE RAIMUNDA CÉLIA VIEIRA DA SILVA FORAM CITADOS POR EDITAL E NÃO CONTESTARAM O PEDIDO, DECRETO-LHES A REVELIA MAS NOMEIO CURADORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 9O, II, DO CPC, NA PESSOA DA DRA. SORAIDE CASTRO, ADVOGADA E PROFESSORA-ORIENTADORA NO UNIJURIS, DEVENDO ELA TER VISTA DOS AUTOS PARA, RECEBENDO EM CARGA, PODER CONTESTAR O PEDIDO E INDICAR O ESTAGIÁRIO QUE IRÁ ACOMPANHAR O FEITO.ÀS PROVIDÊNCIAS. 85609 - 2007 \ 329. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. K. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MAILA ALETÉA ZANATA CASSIANO OURIVES (DEFENSORA PÚBLICA) REQUERIDO(A): R. DE S. ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR DESPACHO: VISTO.INTIME-SE O ADVOGADO DO REQUERIDO QUANTO AO RESULTADO DO EXAME PARA MANIFESTAÇÃO EM QUINZE DIAS SENDO QUE O SILÊNCIO SERÁ TIDO COMO CONCORDÂNCIA TÁCITA. APÓS, COLHA-SE PARECER DO MP E VOLTEM CONCLUSOS. 7ª Vara Juizado Especial Expediente JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):ELAIR FÁTIMA VEIGA DA FONSECA FLORENTINO EXPEDIENTE:2009/40 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 79755 - 2006 \ 1628. Disponibilizado - 22/4/2009 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIRCEU KATH ADVOGADO: DIRCEU KATH REQUERIDO(A): ERNESTO KAUFERT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DA SENTENÇA DE FL. 14, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95. VERIFICA-SE DA PETIÇÃO DE F. 13 QUE O REQUERIDO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO AO REQUERENTE, FATO QUE DÁ ENSEJO À EXTINÇÃO DO MESMO. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95. DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS A INICIAL, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS, ASSIM COMO, O LEVANTAMENTO DE EVENTUAL PENHORA DE BENS. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS A S F O R M A L I D A D E S LEGAIS. SINOP/MT, 15/8/2008. (A) LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA, JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 59836 - 2004 \ 1353. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILBERTO LUIS BENSO ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): WALDIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA PARTE AUTOR(A), PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDA A JUNTADA AOS AUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 84, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC. ANTE A PETIÇÃO DE F. 83, AUTORIZO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA DOS BENS INDICADOS PELO AUTOR À F. 83, APÓS SUA AVALIAÇÃO, E POR MEIO DESTA ATÉ O LIMITE NECESSÁRIO À GARANTIR A EXECUÇÃO, LAVRANDO-SE ENTÃO O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, A EXECUTADA (ART. 652, § 1.º, CPC). INTIME-SE A EXECUTADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PELA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ OFERECER EMBARGOS, POR SI OU POR MEIO DE ADVOGADO. NÃO SENDO ENCONTRADA A DEVEDORA, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ARRESTAR-LHE-Á TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO (ART. 653, CPC). CONCEDO, SE NECESSÁRIO, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 81948 - 2006 \ 2007. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON REINOLDO KAEFER ADVOGADO: ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA REQUERIDO(A): L. SCHIMADA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A,S) ADVOGADO(A,S) DA PARTE AUTOR(A), PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDA A JUNTADA AOS AUTOS DO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 81, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS, ETC. ANTE A PETIÇÃO DE FLS. 72/73, AUTORIZO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA DO BEM INDICADO PELO AUTOR À F. 72, O VEÍCULO – F-4000, MARCA FORD, PLACA JYU 6733, CHASSI LA7GUL16065, RENAVAM 574210326, SUA AVALIAÇÃO E REMOÇÃO QUE DEVERÁ SER ENTREGUE AO AUTOR, LAVRANDO-SE ENTÃO O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8077 Página 166 de 308 INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, A EXECUTADA (ART. 652, § 1.º, CPC). INTIME-SE A EXECUTADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REDESIGNADA PELA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ OFERECER EMBARGOS, POR SI OU POR MEIO DE ADVOGADO. CONCEDO, SE NECESSÁRIO, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO". CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PLACIDO PEDRO DIAS ADVOGADO: RODRIGO SALDELA BÍSCARO ADVOGADO: ANA LUISA FIORONI REALE ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICCIN REQUERIDO(A): ALCIR PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94123 - 2008 \ 162. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODIMIR FERREIRA LIMA ADVOGADO: ELISANGELA SOARES IIYAMA REQUERIDO(A): CLEZIO LIMA PICALHO F I N A L I D A D E : I N T I M A Ç Ã O D O ( S ) A D V O G A D O ( S ) D A ( S ) P A R T E ( S) AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 51, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. OFICIE-SE A AGÊNCIA DO BANCO DA CAIXA ECONÔMICA DE SINOP, EM RESPOSTA ÀS INFORMAÇÕES DE F. 45, REQUERENDO QUE, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO PARA A CONTA INDICADA PELO AUTOR À F. 49, SOB PENA DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PARA TANTO, ENCAMINHE-SE CÓPIA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 44/45, BEM COMO OS DA