RELATÓRIO Nº
, DE 2010
Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES
E DEFESA NACIONAL, sobre a Mensagem nº
121, de 2010 (Mensagem nº 214, de 5/5/2010, na
origem), do Presidente da República, que submete
à apreciação do Senado Federal, a escolha do
Senhor DANTE COELHO DE LIMA, Ministro de
Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Especial do Ministério das Relações
Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador
do Brasil junto à República do Chipre.
Relator: Senador JOÃO TENÓRIO
Relator “ad hoc”: Senador GERALDO MESQUITA JÚNIOR
I – RELATÓRIO
Esta casa do Congresso Nacional é chamada a opinar sobre a
indicação que o Senhor Presidente da República faz do Senhor Dante Coelho de
Lima para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do
Chipre.
A Constituição Federal atribui competência privativa ao Senado
Federal para examinar previamente, e deliberar por voto secreto, sobre a escolha
dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente (art. 52, inciso IV).
O Ministério das Relações Exteriores, atendendo a preceito
regimental, elaborou curriculum vitae do diplomata indicado, do qual se
extraem para este Relatório as informações que se seguem.
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Nascido em Pium, Tocantins, em 28 de setembro de 1943, filho de
Newton Coelho de Lima e de Davina Coelho de Souza Lima, o Sr. Dante
Coelho de Lima ingressou primeiramente no Ministério das Relações Exteriores
(MRE) como Oficial de Chancelaria, em 1968. Serviu no Escritório de
Representação do MRE no Rio de Janeiro, onde se graduou em Ciências
Jurídicas pela Universidade do Estado da Guanabara, em 1969. Em 1975, após
concluir o Curso de Preparação à Carreira Diplomática do Instituto Rio Branco,
ingressou na carreira no posto de Terceiro Secretário.
Ascendeu a Conselheiro em 1989 e a Ministro de Segunda Classe,
em 1996, sempre por merecimento.
Entre as funções desempenhadas na Chancelaria e na
Administração Federal, destacam-se as de Coordenador-Executivo do
Departamento Consular e Jurídico, em 1990, e de Secretário de Assuntos
Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 2000.
No exterior, exerceu, entre outros, os cargos de Cônsul-Adjunto e
Encarregado do Consulado-Geral em Assunção, em 1986; Conselheiro na
Embaixada em Caracas, em 1990; Conselheiro e Ministro-Conselheiro na
Embaixada em Lisboa, em 1994; Ministro-Conselheiro na Missão junto à
Organização dos Estados Americanos, em Washington, em 1996; MinistroConselheiro e Encarregado de Negócios na Embaixada em Roma, em 2003; e
Embaixador em Belgrado, desde 2006.
Digno de nota é o repertório de realizações do diplomata em
numerosas e importantes funções em missões temporárias, tendo sido membro e
chefe de delegação em diversas reuniões de negociações bilaterais e
multilaterais e conferências.
O diplomata indicado foi agraciado com a Ordem de Rio Branco,
no Grau de Comendador, a Ordem do Mérito Mauá, do Ministério dos
Transportes, grau de Grande Oficial, e Ordem do Mérito do Estado do
Tocantins, Grande Oficial.
Sobre o país para o qual se destina o diplomata, a República de
Chipre, destaquemos aqui alguns tópicos grafados no informe ministerial.
Localizada no Mar Mediterrâneo, a ilha de Chipre tem área de 9.250 km2
(aproximadamente duas vezes a superfície do Distrito Federal), população de
1,08 milhão de habitantes, Produto Interno Bruto em 2009 de US$ 23,2 bilhões,
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o que lhe propicia renda per capita de US$ 21.406. Cerca de 77% da população
é de origem grega e outros 18% são de origem turca. Sua capital é Nicósia, e os
principais idiomas são o grego, o turco e o inglês. O Chipre é integrante da
União Européia desde 1º de maio de 2004.
O país tornou-se independente em 1960, vivendo desde então
ciclos de tensão entre a maioria de origem greco-cipriota e a minoria com
origens na Turquia, cujas forças militares invadiram a ilha em 1974 e
estabeleceram território (de cerca de 36% da ilha) sob controle da República
Turca do Norte de Chipre, reconhecida apenas por Ancara. Após dois anos de
negociações mediadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), os líderes
Greco-cipriotas e turco-cipriotas chegaram a um acordo para a reunificação da
ilha, que, no entanto, foi rejeitado em 2004, por meio de referendo, por três
quartos da comunidade cipriota grega.
Brasil e Chipre mantêm relações diplomáticas desde 1966, com a
troca de embaixadas cumulativas: a do Brasil com a de Tel-Aviv e a de Chipre
com a de Lisboa. A do Brasil em Nicósia torna-se residente a partir de fevereiro
de 2010.
O Brasil adota política de equilíbrio no conflito intercomunitário na
ilha e no impasse entre a Grécia e a Turquia a respeito do Chipre. Na visão
brasileira, a questão cipriota deve ser tratada nos moldes estabelecidos pelas
Nações Unidas, cujos parâmetros básicos são o respeito à soberania, à
integridade territorial e à independência de Chipre, bem como a busca de uma
solução pacífica e satisfatória para as duas comunidades.
O fluxo de comércio entre Brasil e Chipre vinha apresentando taxas
relativamente constantes de crescimento, particularmente entre os anos 2004 e
2008. No entanto, em decorrência da crise financeira mundial, verificou-se
substantiva redução em 2009. Neste ano, exportamos sobretudo café, óleo de
milho, óleo de soja e calçados; e importamos endopróteses expansíveis (stents),
equipamentos para empacotar mercadorias e azeitonas. O comércio bilateral
total, que em 2007 alcançou a cifra de US$ 222 milhões, foi de apenas US$ 16
milhões em 2009.
Chipre tem interesse em diversificar sua matriz energética a fim de
cumprir as metas estabelecidas pela União Européia. Com a entrada em vigor da
Diretiva de Energias Renováveis, são exigidas metas de 5,75% de fontes
renováveis no setor de transportes dos países membros em 2010. Chipre possui
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apenas 4% de fontes renováveis em sua matriz energética e utiliza cerca de 1%
de biocombustíveis em seu setor de transporte, principalmente com biodiesel
importado de Israel. Prevê-se, assim, o potencial para se expandir a cooperação
Brasil-Chipre na área de bioenergia.
Diante do exposto, julgamos que os integrantes desta Comissão
possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial,
nada mais podendo ser aduzido no âmbito deste Relatório.
Sala da Comissão, 06 de outubro de 2010.
Senador Eduardo Azeredo, Presidente
Senador João Tenório, Relator
Senador Geraldo Mesquita Júnior, Relator “ad hoc”
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