RELATÓRIO Nº , DE 2010 Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, sobre a Mensagem nº 121, de 2010 (Mensagem nº 214, de 5/5/2010, na origem), do Presidente da República, que submete à apreciação do Senado Federal, a escolha do Senhor DANTE COELHO DE LIMA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Chipre. Relator: Senador JOÃO TENÓRIO Relator “ad hoc”: Senador GERALDO MESQUITA JÚNIOR I – RELATÓRIO Esta casa do Congresso Nacional é chamada a opinar sobre a indicação que o Senhor Presidente da República faz do Senhor Dante Coelho de Lima para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Chipre. A Constituição Federal atribui competência privativa ao Senado Federal para examinar previamente, e deliberar por voto secreto, sobre a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente (art. 52, inciso IV). O Ministério das Relações Exteriores, atendendo a preceito regimental, elaborou curriculum vitae do diplomata indicado, do qual se extraem para este Relatório as informações que se seguem. 2 Nascido em Pium, Tocantins, em 28 de setembro de 1943, filho de Newton Coelho de Lima e de Davina Coelho de Souza Lima, o Sr. Dante Coelho de Lima ingressou primeiramente no Ministério das Relações Exteriores (MRE) como Oficial de Chancelaria, em 1968. Serviu no Escritório de Representação do MRE no Rio de Janeiro, onde se graduou em Ciências Jurídicas pela Universidade do Estado da Guanabara, em 1969. Em 1975, após concluir o Curso de Preparação à Carreira Diplomática do Instituto Rio Branco, ingressou na carreira no posto de Terceiro Secretário. Ascendeu a Conselheiro em 1989 e a Ministro de Segunda Classe, em 1996, sempre por merecimento. Entre as funções desempenhadas na Chancelaria e na Administração Federal, destacam-se as de Coordenador-Executivo do Departamento Consular e Jurídico, em 1990, e de Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 2000. No exterior, exerceu, entre outros, os cargos de Cônsul-Adjunto e Encarregado do Consulado-Geral em Assunção, em 1986; Conselheiro na Embaixada em Caracas, em 1990; Conselheiro e Ministro-Conselheiro na Embaixada em Lisboa, em 1994; Ministro-Conselheiro na Missão junto à Organização dos Estados Americanos, em Washington, em 1996; MinistroConselheiro e Encarregado de Negócios na Embaixada em Roma, em 2003; e Embaixador em Belgrado, desde 2006. Digno de nota é o repertório de realizações do diplomata em numerosas e importantes funções em missões temporárias, tendo sido membro e chefe de delegação em diversas reuniões de negociações bilaterais e multilaterais e conferências. O diplomata indicado foi agraciado com a Ordem de Rio Branco, no Grau de Comendador, a Ordem do Mérito Mauá, do Ministério dos Transportes, grau de Grande Oficial, e Ordem do Mérito do Estado do Tocantins, Grande Oficial. Sobre o país para o qual se destina o diplomata, a República de Chipre, destaquemos aqui alguns tópicos grafados no informe ministerial. Localizada no Mar Mediterrâneo, a ilha de Chipre tem área de 9.250 km2 (aproximadamente duas vezes a superfície do Distrito Federal), população de 1,08 milhão de habitantes, Produto Interno Bruto em 2009 de US$ 23,2 bilhões, 3 o que lhe propicia renda per capita de US$ 21.406. Cerca de 77% da população é de origem grega e outros 18% são de origem turca. Sua capital é Nicósia, e os principais idiomas são o grego, o turco e o inglês. O Chipre é integrante da União Européia desde 1º de maio de 2004. O país tornou-se independente em 1960, vivendo desde então ciclos de tensão entre a maioria de origem greco-cipriota e a minoria com origens na Turquia, cujas forças militares invadiram a ilha em 1974 e estabeleceram território (de cerca de 36% da ilha) sob controle da República Turca do Norte de Chipre, reconhecida apenas por Ancara. Após dois anos de negociações mediadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), os líderes Greco-cipriotas e turco-cipriotas chegaram a um acordo para a reunificação da ilha, que, no entanto, foi rejeitado em 2004, por meio de referendo, por três quartos da comunidade cipriota grega. Brasil e Chipre mantêm relações diplomáticas desde 1966, com a troca de embaixadas cumulativas: a do Brasil com a de Tel-Aviv e a de Chipre com a de Lisboa. A do Brasil em Nicósia torna-se residente a partir de fevereiro de 2010. O Brasil adota política de equilíbrio no conflito intercomunitário na ilha e no impasse entre a Grécia e a Turquia a respeito do Chipre. Na visão brasileira, a questão cipriota deve ser tratada nos moldes estabelecidos pelas Nações Unidas, cujos parâmetros básicos são o respeito à soberania, à integridade territorial e à independência de Chipre, bem como a busca de uma solução pacífica e satisfatória para as duas comunidades. O fluxo de comércio entre Brasil e Chipre vinha apresentando taxas relativamente constantes de crescimento, particularmente entre os anos 2004 e 2008. No entanto, em decorrência da crise financeira mundial, verificou-se substantiva redução em 2009. Neste ano, exportamos sobretudo café, óleo de milho, óleo de soja e calçados; e importamos endopróteses expansíveis (stents), equipamentos para empacotar mercadorias e azeitonas. O comércio bilateral total, que em 2007 alcançou a cifra de US$ 222 milhões, foi de apenas US$ 16 milhões em 2009. Chipre tem interesse em diversificar sua matriz energética a fim de cumprir as metas estabelecidas pela União Européia. Com a entrada em vigor da Diretiva de Energias Renováveis, são exigidas metas de 5,75% de fontes renováveis no setor de transportes dos países membros em 2010. Chipre possui 4 apenas 4% de fontes renováveis em sua matriz energética e utiliza cerca de 1% de biocombustíveis em seu setor de transporte, principalmente com biodiesel importado de Israel. Prevê-se, assim, o potencial para se expandir a cooperação Brasil-Chipre na área de bioenergia. Diante do exposto, julgamos que os integrantes desta Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial, nada mais podendo ser aduzido no âmbito deste Relatório. Sala da Comissão, 06 de outubro de 2010. Senador Eduardo Azeredo, Presidente Senador João Tenório, Relator Senador Geraldo Mesquita Júnior, Relator “ad hoc”