Outorga
de de
Direito
Uso
Outorga de
Direito
Usodede
Recursos
Hídricos
de Recursos
Hídricos
Gerência Executiva de Outorga e Licença de Obras Hídricas – GEOL/AESA
João Pessoa, 06 de maio de 2010
Secretaria de Estado do
Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da
Ciência e Tecnologia SEMARH
PROBLEMAS:
 Recursos hídricos disponíveis são escassos
 A população precisa cada vez mais água

As atividades humanas sujam as águas

Há problemas no manejo das águas
DESAFIOS DO GERENCIAMENTO:
 Assegurar
água
para
as
pessoas, a produção de alimentos,
demais atividades econômicas.
 Proteger o meio ambiente.
 Administrar a quantidade e a
qualidade das águas no tempo, no
espaço e com as situações de risco.
 Conciliar as políticas públicas e
os meios para atuar.
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Lei nº. 9433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
Fundamentos

A água:
 É um bem de domínio público;

É um recurso natural limitado:
 dotado de valor econômico

Em situação de escassez:

uso prioritário para consumo
humano e dos animais.
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Fundamentos

Gestão descentralizada e participativa.
Comitê de bacia do rio
Limpo
O que são comitês de bacias hidrográficas?

São colegiados de entidades, considerados
novos na realidade institucional brasileira,
contando com a participação dos usuários,
da sociedade civil e representantes de
governos
municipais,
estaduais
e
federal.

Este colegiado é destinado a atuar como
“parlamento das águas”, posto que é o
fórum de decisões no âmbito de cada bacia
hidrográfica.
O que faz um comitê?
(art. 38, Lei nº. 9433/97)

Promove o debate das questões relacionadas aos recursos
hídricos e articula a atuação das entidades intervenientes;

Arbitra em primeira instância administrativa, os conflitos
relacionados aos recursos hídricos;

Aprova o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

Acompanha a execução do Plano de Recursos Hídricos da
bacia e sugere as providências para o cumprimento de suas
metas;

Propõe os usos dispensáveis de outorga ao CERH;

Estabelece os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos
hídricos e sugere valores a serem cobrados.
Composição dos Comitês
Resolução nº. 01/2003 CERH
Usuários de água
40% dos votos
Poder Público
Mínimo: 20% e Máximo: 40%
Sociedade Civil
mínimo: 20%
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Fundamentos

Deve proporcionar os usos múltiplos da água;
INDÚSTRIA
AQUICULTURA
ABASTECIMENTO
IRRIGAÇÃO
LAZER
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Fundamentos


Bacia hidrográfica é a unidade de planejamento;
É toda a área
cujas águas
escorrem para
um único
ponto.
Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba
Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba
Por que a bacia hidrográfica como unidade de
gerenciamento dos Recursos Hídricos?
Porque a bacia integra a maior parte das relações de
causa-e-efeito a serem consideradas na gestão dos
recursos hídricos.
Exemplo: atividades poluidoras como aquelas com a
origem à montante do rio, causam efeito mais adiante,
afetando a qualidade do rio e refletindo na saúde do
ambiente e das comunidades.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

O que é Outorga de Água?
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA
Significado
de OUTORGA:
anuência, consentimento,
permissão, concessão, ato ou
efeito de outorgar.
Mas o que é Outorga de Água ?????
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

O que é Outorga de Água?
Definição:
Outorga é um instrumento que
assegura
ao
interessado
o
direito de utilizar a água de
uma determinada fonte hídrica,
com uma vazão e finalidade
determinadas e por um período
definido.
Poder público responsável pela emissão e controles das
alocações, assim como pela instituição dos critérios de outorga.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Importância da Outorga de Água
Garantir que a água seja controlada e utilizada
em padrões de quantidade e qualidade
satisfatórios.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Exige-se outorga:
I - derivação ou captação de parcela de recursos hídricos
existentes em um corpo d'água, para consumo final ou para
insumo de processo produtivo;
II - lançamento em um corpo d'água de esgotos e demais
resíduos líquidos ou gasosos com o fim de sua diluição,
transporte e assimilação de esgotos urbanos e industriais;
III - qualquer outro tipo de uso que altere o regime, a
quantidade e a qualidade da água.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Usos de Água que Dependem de Outorga:
Abastecimento
humano e animal;
Irrigação;
Aquicultura
(criação de peixes, camarões, etc.);
Usos
industriais e comerciais;
Lazer
(balneário, piscinas);
Lançamento
Outros
de esgotos em corpos d’água;
tipos de uso que alterem o curso, a quantidade e a
qualidade da água.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA
 Prioridades para a outorga
I - abastecimento doméstico;
II - abastecimento coletivo especial (hospitais, quartéis, presídios,
colégios, etc.);
III - outros abastecimentos coletivos de cidades (distritos, povoados e
demais núcleos habitacionais, de caráter não residencial);
IV - o uso da água, mediante captação direta para fins industriais,
comerciais e de prestação de serviços;
V - o uso da água, mediante captação direta ou por infra-estrutura de
abastecimento para fins agrícolas, compreendendo irrigação, pecuária,
piscicultura, etc.;
VI - outros usos permitidos pela legislação em vigor.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA
 Critérios de outorga
I - disponibilidade hídrica;
II - observância das prioridades de uso;
III - comprovação de que o uso de água não cause poluição ou
desperdício dos recursos hídricos;
Disponibilidade hídrica
• água superficial:
a) a vazão mínima natural será nula;
b) o valor de referência será a descarga regularizada anual com garantia
de 90%.
• água subterrânea:
a) na vazão nominal de teste do poço, ou
b) na capacidade de recarga do aquífero.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA
Negativa
de Outorga - não serão expedidas outorgas para:
Lançamento
em corpos d’água de resíduos sólidos,
radioativos, metais pesados e outros resíduos tóxicos;
Lançamento
No
de poluentes em águas subterrâneas.
caso da fonte hídrica não ter condições de atender a
demanda de um uso não prioritário.
Não se exigirá outorga de direito de uso de água na hipótese de
captação direta na fonte, superficial ou subterrânea, cujo
consumo não exceda de 2.000 l/h (dois mil litros por hora).
EXTINÇÃO, LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO

A outorga se extingue por:


abandono e renúncia, de forma expressa ou tácita;
inadimplemento de condições legais, regulamentares ou
contratuais;
caducidade;
uso prejudicial da água, inclusive poluição e salinização;
dissolução da pessoa jurídica;
morte do usuário, pessoa física;

E ainda:

Quando existe a necessidade de atender a usos
prioritários;
O direito de uso pode ser temporariamente limitado ou
suspenso, se a oferta da fonte hídrica for reduzida por
fenômenos climáticos.





EXTINÇÃO, LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO

Prazos
O Prazo máximo de vigência da outorga é de 10 anos,
podendo ser renovada.
Na prática, a outorga é renovada anualmente.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA
Documentação
Necessária para Abertura do Processo:
Requerimento
Cópia
(modelo da AESA) devidamente preenchido;
xérox da escritura ou de documento que comprove a
posse legal do imóvel;
Cópia
do CPF e RG ou CNPJ;
Recolhimento
Mapa
da taxa;
de localização, com estradas de acesso;
Projeto
técnico, firmado por profissional habilitado junto ao
respectivo Conselho (CREA, CRQ, etc.);
Análise
Outros
qualidade da água, dependendo do uso;
documentos.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA
Taxa
Referente ao Processo de Outorga:
Decreto
nº. 29.143, de 03 de abril de 2008
Refere-se
aos custos de análise do processo e vistoria para
fins de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Calculado
com base nos volumes anuais e no tipo de uso;
Gerências Regionais da AESA
• GRBH – Campina Grande (na UFCG)
• GRBH – Patos
• GRBH – Sousa
Mirella L. Motta e Costa
Técnica em Recursos Hídricos / GEOL / AESA – PB
[email protected]
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Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos