Leitura do Conflito do Imbuí com relação a Gestão dos Recursos Hídricos Equipe: Elizandra Pinheiro Gustavo Santa Cruz Lucimary Moreira Norma Eduarda Renavan Sobrinho Setembro de 2009 Bacias Hidrográficas de Salvador No município de Salvador Existem 10 (dez) bacias hidrográficas. São elas: Bacia da Barra Bacia do Lucaia Bacia da Pituba Bacia do Camurugipe Bacia do Pituaçu Bacia do Jaguaribe Bacia do Ipitanga Bacia da Cidade Baixa Bacia do Subúrbio Bacia do Cobre Bacias Hidrográficas de Salvador Bacia do Pituaçu – Características Gerais A bacia do Pituaçu possui uma área de 6.815 ha; Extensão total do rio Pituaçu – 9,4 km; Possui suas nascentes localizadas nos bairros de Cabula, Narandiba, Tancredo Neves, Cabula VI, Calabetão e Mata Escura; Após a Barragem de Pituaçu o rio passa a ser denominado de Rio das Pedras; Possui sua foz no Oceano Atlântico, no bairro da Boca do Rio; Tem como principal afluente o rio Cascão; Bacia do Pituaçu – Características Gerais Bacia do Pituaçu – Características Gerais Destaca-se dentro da bacia do rio Pituaçu: Barragem de Cachoeirinha – construída no século XIX; utilizado como manancial de abastecimento de Salvador até as primeiras décadas do século XX; • Situado Próximo ao CAB, atrás da atual Fundação Luís Eduardo Magalhães; Bacia do Pituaçu – Características Gerais Destaca-se dentro da bacia do rio Pituaçu: Barragem de Pituaçu – construída em 1912, utilizado como manancial de abastecimento de Salvador até a década de 80; • • • • • • Barragem de Terra; Reservatório com 4 km de extensão; 200.000 m2 de espelho d’água; Volume de acumulação de 3.000.000 m3; Vazão Regularizada – 61 L/s; Parque Metropolitano de Pituaçu com 440 ha de área – Unidade de Conservação; Bacia do Cascão – Características Gerais A bacia do Cascão possui uma área de 16 km2; Possui suas nascentes localizadas no bairro do Cabula dentro da área do Exército Brasileiro pertencente ao 19º Batalhão de Caçadores; Possui um trecho de 200 ha bem preservados dentro da área do exército, com grande diversidade ambiental em área de mata atlântica; É afluente do rio das Pedras, desembocando nas proximidades da Av. Jorge Amado, no Bairro do Bate Facho; Possui parte de seu leito canalizado desde o cruzamento por sob a Av. Luiz Viana Filho (Avenida Paralela) até a sua foz no rio das Pedras; Tem como principal afluente o rio Saboeiro; Bacia do Cascão – Características Gerais Bacia do Rio Cascão Bacia do Cascão – Características Gerais Destaca-se dentro da bacia do rio Cascão: Barragem do rio Cascão – construída em 1906 para abastecimento da sede municipal de Salvador, utilizado como manancial de abastecimento de Salvador até a década de 60; • Parque do Cascão – Unidade de Conservação com remanescentes de Mata Atlântica dentro da área do 19º Batalhão de Caçadores – Exército Brasileiro; A atual Av. Jorge Amado (Imbuí) se chamava anteriormente de Avenida Vale do Cascão; Barragem do rio Saboeiro – localizado no Bairro do Saboeiro (antiga Vila Joaquim), foi construída juntamente com a barragem do Prata, Cascão e Cachoeirinha completando o sistema de abastecimento da sede municipal de Salvador em 1910; Justificativas para implantação do Projeto Impactos negativos a saúde publica; Disseminação de doenças transmitidas por animais (ratos, baratas, etc); Doenças de veiculação hídrica quando das enchentes; Geração de mau cheiro; Transtornos viários em épocas de fortes chuvas; Propostas do Projeto 1ª Etapa Macrodrenagem na Avenida Paralela; Ampliação da Macrodrenagem do leito do rio Cascão até sua foz; Investimento 17 milhões; 2ª Etapa Cobertura do rio em cerca de 1 km; Construção de área de lazer (pista de cooper, quadras, parque infantil); Investimento 40 milhões; Posição dos Moradores “...ah, ai você estragou meu dia. A praça com o canal aberto não presta...O que nós queremos mesmo é a praça com a cobertura” (Profª. Edna Santos 57 anos) “ Eu queria que quem está fazendo este embargo passasse uma noite aqui para ver a quantidade de muriçocas que existe...Olha o principal é a cobertura, a área de lazer é o mínimo” (Autônoma Fátima Vasconcelos) Posição dos Moradores “...não pode cobrir por causa do impacto ambiental. Tem que fazer a limpeza e tratamento do rio” (Industriário Adenilson Dantas). “Eu como moradora dispenso os protestos do meio ambiente neste caso. Todos sabem como andam as obras de recuperação do rio Tietê em São Paulo,caminhando há anos e a passos de tartarugas. Queremos a valorização do nosso bairro, e por isso acredito que a maioria dos moradores está apoiando a prefeitura”. Tratativas Realizadas 29/06 - A PMS emitiu a ordem de serviço para o início da primeira etapa das obras de drenagem e intervenção do rio Cascão; 06/07 - O Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ enviou à Procuradoria Geral do Município e ao Prefeito um ofício informando da necessidade de outorga na atividade de drenagem e intervenção no leito do rio; 07/07 – O INGÁ realizou a primeira vistoria no local das obras, constatando que a obra havia começado, mas que ainda não havia sido feita qualquer intervenção na calha do rio; Tratativas Realizadas 10/07 - Os Secretários municipais de Transportes e Infra-estrutura (Setin), e de Habitação, estiveram na sede do INGÁ, e se reuniram com o Secretário Estadual do Meio Ambiente, o diretorgeral do INGÁ, e técnicos do órgão para se informar sobre os procedimentos. Na ocasião, se comprometeram em regularizar a situação da obra; 10/07 - Foi dada entrada no pedido de outorga para a fase de conduto fechado, de forma incompleta. A SUCOP apresentou formulário com a solicitação preenchida e plantas do projeto, restando ainda documentos essenciais para a análise da outorga e para a avaliação dos reais impactos da intervenção dos recursos hídricos; 17/07 - Foi dada entrada no pedido de outorga para a fase de conduto aberto, também de forma incompleta. Tratativas Realizadas 28/07 - O INGÁ fez a segunda vistoria, constatando as seguintes irregularidades: aterramento da calha do rio com estreitamento da largura do manancial; Verificação da retirada de vegetação. 28/07 - Foi emitido um auto de advertência pelo início das obras sem outorga; 03/08 – O INGÁ notificou a Prefeitura e a Empresa Contratada sobre a necessidade de obtenção da outorga para intervenção no leito do rio, dando prazo de cinco dias para a entrega dos documentos pendentes; 07/08 A Empresa Contratada enviou ofício solicitando prorrogação deste prazo por mais 15 dias; Tratativas Realizadas 11/08 Ocorreu reunião entre INGÁ, Prefeitura e Empresa Contratada, no qual foi concedida a prorrogação do prazo até o dia 26 de agosto, para a entrega dos documentos, com concordância das partes de que seria feita qualquer intervenção no leito do rio; 27/08 – O INGÁ concedeu outorga a SUCOP, para realizar o trecho inicial da 1ª etapa de intervenção, que prevê a canalização do trecho principal do Rio Saboeiro até a confluência com o rio Cascão já canalizado; O Ingá não permitiu a cobertura por placas de concreto para o trecho em conduto aberto, baseando-se nos princípios da precaução e prevenção; Modificação do projeto original; Avaliação legal do problema A outorga é um procedimento que está previsto na lei federal 9.433/97 e na lei estadual 10.432/06. O Rio Cascão, assim como todos os rios que cortam Salvador, são de domínio do Estado, e devem seguir essa determinação legal quando da intervenção em seu curso d’água; A Lei Federal 9.433/97 implementou a Política Nacional de Recursos Hídricos e a outorga de direito de uso da água como um dos seus instrumentos, estabelecendo que: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (...) V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. No âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos, implementada pela Lei 10.432/2006, combinada com a Lei 11.050/2008, as atividades, ações e intervenções que possam afetar a quantidade, qualidade e regime das águas superficiais estão sujeitos à prévia outorga de direito de uso dos recursos hídricos, conforme reza o art. 12, inciso III: Art. 12 - Ficam sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos ou anuência do órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme regulamento: (...) III - as atividades, ações ou intervenções que possam afetar a quantidade, a qualidade e o regime das águas superficiais ou subterrâneas; Avaliação legal do problema • No caso em estudo: As obras de intervenção no rio das Pedras visam a alteração do regime de escoamento, no trecho de interferência. Prevê, também, o tamponamento de parte do trecho, devendo-se considerar que o resultado dessa intervenção poderá ser grave, tendo em vista os sérios problemas de qualidade da água apresentados atualmente, em função de lançamento de esgotos. Assim, a completa canalização fechada significaria a morte definitiva do rio, dificultando a recuperação desse manancial hídrico. Para a 1ª etapa foi publicada a portaria, de número 610-A/09 DG, no Diário Oficial do Estado, e prevê que a outorga pode ser suspensa e extinta em caso de desacordo com o previsto na autorização e nas Leis estadual 10.432/06; federal 9.433/97; nos decretos federal 24.643/34, e estadual 10.255/07; na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) 16/01 e na Instrução Normativa (IN) do INGÁ 01/07. Avaliação legal do problema Para a 2ª etapa da obra a decisão foi baseada nos princípios da precaução e prevenção e estabelece que a reformulação do projeto deve atender aos procedimentos previstos na IN 11/09 do INGÁ, que determina que só é permitida intervenção em corpo d’água para melhoria da drenagem desde que não seja adotado revestimento impermeabilizante; e que sejam adotados canais em seção aberta e manutenção do leito natural. Art. 3º Poderão ser permitidos os seguintes tipos de intervenção nos corpos de água para a melhoria da drenagem, desde que devidamente justificados: Intervenção no curso de água, com a manutenção da seção natural de escoamento, sem adoção de revestimentos impermeabilizantes; Intervenção no curso de água, com adoção de canais em seção aberta, com revestimento das paredes laterais e manutenção do leito natural. §1º Os corpos d’água de domínio do Estado da Bahia deverão ser objeto de recuperação através de medidas adotadas nas respectivas Bacias Hidrográficas, tais como: esgotamento sanitário e recuperação de matas ciliares. §2º Não será permitida a intervenção em corpo d’água por meio de seção fechada, exceto nos casos em que estudos comprovem a viabilidade técnica e ambiental do empreendimento. Art. 4º. A não observância do disposto nesta Instrução Normativa constitui infração às normas de utilização dos recursos hídricos, conforme o art. 57, inciso VIII da Lei nº 10.432/06, sujeitando o usuário às penalidades previstas no art. 58 da Lei antes mencionada. Avaliação legal do problema o Ingá, com respaldo no art. 4° da IN 01/07 INGÁ, que dispõe: Art. 4°. A outorga de direito de uso de recursos hídricos será conferida em conformidade com os Planos de Bacia, quando existentes e estará condicionada à disponibilidade hídrica e à prioridade para a satisfação das necessidades básicas e a proteção dos ecossistemas. Em relação ao pleito da outorga da segunda etapa, que prevê o recobrimento do canal no trecho em frente ao bairro do Imbuí, o processo de análise está aguardando a readequação dos estudos hidráulicos do projeto. Art. 3º Poderão ser permitidos os seguintes tipos de intervenção nos corpos de água para a melhoria da drenagem, desde que devidamente justificados: (...) §2º Não será permitida a intervenção em corpo d’água por meio de seção fechada, exceto nos casos em que estudos comprovem a viabilidade técnica e ambiental do empreendimento. Avaliação legal do problema PORTARIA Nº 610-A/09DG – 1ª etapa OUTORGANTE: Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ. OUTORGADO: Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador - SUCOP, PRAZO: respeitar conforme previstos no art. 16, inciso II, alíneas a e b da IN/SRH n°01/2007. Art. 16. O outorgado deverá obedecer aos seguintes limites de prazo, sob pena de revogação da outorga: (...) II – nos casos de autorização: a) até um ano, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga; b) até dois anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado; Hipóteses de suspensão e extinção da outorga: arts. 13 e 14 da Lei nº 10.432/06 e art.s 20 e 21 da IN/SRH n°01/2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Federal nº24.643/1934, Lei Federal n°9.433/1997, Resolução CNRH n°16/2001, Decreto Estadual n°8.247/2002, Lei Estadual n°10.432/2006, Decreto Estadual n°10.255/2007, Instrução Normativa-SRH n°01/2007. PROCESSO Nº 9272/09-INGÁ. Avaliação legal do problema PORTARIA Nº 610-B/09DG – 2ª etapa OUTORGANTE: Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ. OUTORGADO: Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador - SUCOP, PRAZO: respeitar conforme previstos no art. 16, inciso II, alíneas a e b da IN/SRH n°01/2007. Hipóteses de suspensão e extinção da outorga: arts. 13 e 14 da Lei nº 10.432/06 e art.s 20 e 21 da IN/SRH n°01/2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Federal nº24.643/1934, Lei Federal n°9.433/1997, Resolução CNRH n°16/2001, Decreto Estadual n°8.247/2002, Lei Estadual n°10.432/2006, Decreto Estadual n°10.255/2007, IN/SRH n°01/2007. PROCESSO Nº 9272/09-INGÁ. Com fulcro nos princípios da Precaução e Prevenção, o requerente deverá proceder readequação do projeto da Etapa I, referente ao Processo nº 9272/09, a partir da publicação da Portaria e em conformidade com a IN nº 11, de 11 de julho de 2009 – que “Estabelece procedimentos administrativos e critérios técnicos a serem observados na análise do pedido de outorga, para intervenções em corpos de água, com finalidade de drenagem, no Estado da Bahia”. Ações do Comitê da Bacia do Recôncavo Norte e Inhambupe O Rio Cascão está dentro da área do Comitê da Bacia do Recôncavo Norte e Inhambupe, criado em 2006; A RPGA do Recôncavo Norte e Inhambupe abriga uma população de 3.742.632 habitantes e possui os municípios com mais recursos do Estado; O Comitê é presidido pelo Superintendente de Meio Ambiente da Prefeitura de Salvador; Existe representante da Prefeitura Municipal de Salvador no Comitê; O Comitê não possui agência de bacia; O Comitê, com o apoio do Ingá, está contratando uma consultoria para elaborar o Plano de Bacia; O Comitê se reúne regularmente; Assuntos de outorga já foram debatidos este ano no Comitê, sendo que não há registro em atas do ano de 2009 de assuntos relacionados ao Rio Cascão; O comitê não se pronunciou sobre as obras de macro drenagem do canal do Imbuí ou sobre a outorga. Por que não? De acordo com a política nacional e estadual é função do Comitê de Bacia arbitrar, em primeira instância administrativa, conflitos relacionados com o uso da água; Documentação Fotográfica Documentação Fotográfica Documentação Fotográfica