CURSO DE ACESSO E CONSERVAÇÃO
PLANOS DE MANEJO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE VISITAÇÃO
Discutindo…
• Seminário de Mínimo Impacto em Paredes para a Urca
- 2002, hoje Monumento Natural dos Morros do Pão de
Açúcar e da Urca
• 1ª Oficina de Escalada em Unidades de Conservação 2003, em parceria com a Federações de São Paulo e do
Paraná e MMA, no RJ
• 2ª Oficina de Escalada em Unidades de Conservação 2004, realizada durante o IV Congresso Brasileiro de
UC´s em Curitiba
Discutindo…
• Seminário de Montanha para Região de Três
Picos, em Nova Friburgo - 2005, em parceria
com o PETP
• I Encontro de Parques de Montanha do Brasil –
2006, em parceria com PNSO/IBAMA
• II Encontro Niteroiense de Escalada – 2007, em
parceria com o PEST/IEF
Discutindo…
• I Encontro de Escaladores do Parque Estadual
Três Picos – 2007, com o PET/IEF
• Oficina de Atualização das Diretrizes de Mínimo
Impacto em Paredes para a Urca – 2007 (Mon.
Natural dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca
e APA Morro Babilônia)
• Oficina de Roteirização de atrativos de Turismo
PNSO – 2007
• Planos de Manejo – 9 UC’s (2005-2012)
Exemplos de desconhecimento/conflito
• Classificar como área intangível por que não
possui informação…desconhecimento das áreas
de montanhismo
• Nunca fui... mas ouvi dizer que tem problemas
lá…(em uma área de escalada)
• Escalada é perigoso temos que fechar ou só com
guia obrigatório (flanelinha do verde)
• Se poucas pessoas vão…é melhor fechar
• Está ruim fecha…nínguem visita meu parque
• Em áreas naturais protegidas não haveria
visitação
Exemplos de desconhecimento/conflito
• Para que tantas vias?...só uma de cada
grau
• Cronograma de manutenção de vias
• Laudo de cada proteção
• Estudo de impacto ambiental para abrir
via
• Equipamentos obrigatórios: prendedor de
cabelo, corda reserva, uma pessoa na
base,…
• Cadastro de escalador
• Montanhismo = turismo de aventura
PLANEJAMENTO DA UC E A VISITAÇÃO
Instrumentos:
• Plano de Manejo e Zoneamento;
• Conselho Consultivo e Camaras Técnicas;
• Regras de Uso Público;
• Diretrizes Mínimo Impacto.
Plano de Manejo
Brasil: SNUC
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9985.htm
Roteiro metodológico ICMBIO
http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/imgs-unidadescoservacao/roteiroparna.pdf
Roteiro metodológico INEA
http://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/publicacoes.asp
Zonas ICMBIO – Plano de Manejo
•
I - Zona Intangível: É aquela onde a primitividade da natureza permanece o mais preservada
possível, não se tolerando quaisquer alterações humanas, representando o mais alto grau de
preservação. Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas onde já são permitidas
atividades humanas regulamentadas. Esta zona é dedicada à proteção integral de ecossistemas,
dos recursos genéticos e ao monitoramento ambiental. O objetivo básico do manejo é a
preservação, garantindo a evolução natural.
•
II - Zona Primitiva: É aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana,
contendo espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico. Deve
possuir características de transição entre a Zona Intangível e a Zona de Uso Extensivo. O objetivo
geral do manejo é a preservação do ambiente natural e ao mesmo tempo facilitar as atividades de
pesquisa científica e educação ambiental permitindo-se formas primitivas de recreação.
•
III - Zona de Uso Extensivo: É aquela constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo
apresentar algumas alterações humanas. Caracteriza-se como uma transição entre a Zona
Primitiva e a Zona de Uso Intensivo. O objetivo do manejo é a manutenção de um ambiente
natural com mínimo impacto humano, apesar de oferecer acesso ao público com facilidade, para
fins educativos e recreativos.
•
IV - Zona de Uso Intensivo: É aquela constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem. O
ambiente é mantido o mais próximo possível do natural, devendo conter: centro de visitantes,
museus, outras facilidades e serviços. O objetivo geral do manejo é o de facilitar a recreação
intensiva e educação ambiental em harmonia com o meio.
Outras zonas: Zona Histórico-Cultural’; Zona de Recuperação; Zona Histórico-Cultural; Zona de Uso Especial; Zona
de Uso Conflitante; Zona de Ocupação Temporária; Zona de Superposição Indígena; Zona de Interferência
Experimental; e Zona de Amortecimento. Sendo esta última trata da área do entorno da Unidade.
ZONEAMENTO ICMBio
ZONEAMENTO INEA
Zona Intangível: é aquela onde a primitividade da
natureza permanece o mais preservada possível,
não se tolerando quaisquer alterações humanas,
representando o mais alto grau de preservação.
Funciona como matriz de repovoamento de outras
zonas, onde já são permitidas atividades humanas
regulamentadas. Esta zona é dedicada à proteção
integral de ecossistemas, dos recursos genéticos e
ao monitoramento ambiental. O objetivo básico do
manejo é a preservação, garantindo a evolução
natural.
Zona de Preservação: é aquela destinada à
preservação dos ecossistemas, através da proteção
do habitat de espécies residentes, migratórias, raras,
endêmicas, e/ou ameaçadas de extinção, bem como
à garantia da perenidade dos recursos hídricos, das
paisagens e das belezas cênicas, da biodiversidade e
dos sítios arqueológicos. O objetivo básico do manejo
é a preservação, garantindo a evolução natural.
Zona Primitiva: é aquela onde tenha ocorrido
pequena ou mínima intervenção humana, contendo
espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais
de grande valor científico. Deve possuir
características de transição entre a Zona Intangível
e a Zona de Uso Extensivo. O objetivo geral do
manejo é a preservação do ambiente natural e ao
mesmo tempo facilitar as atividades de pesquisa
científica e educação ambiental, permitindo-se
apenas caminhadas sem uso de equipamentos e
estruturas físicas.
Zona de Conservação: é aquela destinada à
conservação dos ecossistemas, com potencial para
recuperação ou regeneração futura, admitindo uso
indireto. Constitui-se como uma zona de transição
entre a zona de preservação e demais áreas.
ZONEAMENTO ICMBio
ZONEAMENTO INEA
Zona de Uso Extensivo: é aquela constituída em
sua maior parte por áreas naturais, podendo
apresentar
algumas
alterações
humanas.
Caracteriza-se como uma transição entre a Zona
Primitiva e a Zona de Uso Intensivo. O objetivo do
manejo é a manutenção de um ambiente natural
com mínimo impacto humano, apesar de oferecer
acesso ao público com facilidade, para fins
educativos e recreativos.
Área de Visitação: é aquela constituída por áreas
naturais ou alteradas pelo homem. O ambiente é
mantido o mais próximo possível do natural, podendo
conter infraestruturas de suporte à visitação com
equipamentos compatíveis à implementação da UC.
O objetivo geral do manejo é o de facilitar a
recreação e educação ambiental em harmonia com o
ambiente.
Zona de Uso Intensivo: é aquela constituída por
áreas naturais ou alteradas pelo homem. O
ambiente é mantido o mais próximo possível do
natural, podendo conter infraestruturas de suporte
ao uso público com equipamentos compatíveis à
implementação do programa de uso público da
Unidade. O objetivo geral do manejo é o de facilitar
a recreação intensiva e educação ambiental em
harmonia com o meio.
ZONEAMENTO ICMBio
ZONEAMENTO INEA
Zona de Uso Especial: é aquela que contém as
áreas necessárias à administração, manutenção e
serviços da Unidade de Conservação, abrangendo
habitações, oficinas e outros. Estas áreas serão
escolhidas e controladas de forma a não conflitarem
com seu caráter natural e devem localizar-se,
sempre que possível, na periferia da Unidade de
Conservação. O objetivo geral de manejo é
minimizar o impacto da implantação das estruturas
ou os efeitos das obras no ambiente natural ou
cultural da Unidade.
Área de Uso Especial: é aquela que contém as
áreas necessárias à gestão da UC, contemplando
estruturas administrativas e de controle e
fiscalização, e excepcionalmente trilhas educativas e
centro de visitação no caso específico de RB e EE.
Estas áreas serão escolhidas e controladas de forma
a não conflitarem com seu caráter natural e devem
localizar-se, sempre que possível, na periferia da UC.
O objetivo geral de manejo é minimizar o impacto da
implantação das estruturas ou os efeitos das obras
no ambiente natural.
ZONEAMENTO ICMBio
ZONEAMENTO INEA
Zona de Recuperação: é aquela que contém áreas
consideravelmente antropizadas. Zona provisória,
uma vez restaurada, será incorporada novamente a
uma das zonas permanentes. As espécies exóticas
introduzidas deverão ser removidas e a restauração
deverá ser natural ou naturalmente induzida. O
objetivo geral de manejo é deter a degradação dos
recursos ou restaurar a área. Esta zona permite uso
público somente para a educação.
Área de Recuperação: é aquela que está em
processo de recuperação. Uma vez recuperada, será
incorporada novamente a uma das zonas da UC. As
espécies exóticas introduzidas devem ser
progressivamente removidas e a recuperação poderá
ser natural ou induzida. O objetivo geral de manejo
nessas áreas é deter a degradação ambiental e
garantir a evolução natural.
ZONEAMENTO ICMBio
ZONEAMENTO INEA
Zona de Uso Conflitante: constitui-se em espaços
localizados dentro de uma Unidade de
Conservação, cujos usos e finalidades,
estabelecidos antes da criação da Unidade,
conflitam com os objetivos de conservação da área
protegida. São áreas ocupadas por
empreendimentos de utilidade pública, como
gasodutos, oleodutos, linhas de transmissão,
antenas, captação de água, barragens, estradas,
cabos óticos e outros. Seu objetivo de manejo é
contemporizar a situação existente, estabelecendo
procedimentos que minimizem os impactos sobre as
Unidades de Conservação. Serão inseridas também
nesta zona as áreas dentro das Unidades de
Conservação onde ocorrem concentrações de
populações humanas residentes e as respectivas
áreas de uso.
Área de Uso Conflitante: é aquela constituída em
espaços localizados dentro da UC, cujos usos e
finalidades, estabelecidos antes de sua criação,
conflitam com os objetivos de conservação da área
protegida. São áreas ocupadas por empreendimentos
de utilidade pública, como gasodutos, oleodutos,
linhas de transmissão, antenas, captação de água,
barragens, estradas, cabos óticos, populações
humanas residentes e suas respectivas áreas de uso
e outros. Seu objetivo de manejo é contemporizar a
situação existente, estabelecendo procedimentos que
minimizem os impactos sobre as UCs. Uma vez
eliminado o conflito, a área será incorporada na zona
em que se encontra originalmente.
Zona de Uso Temporário: são áreas dentro das
Unidades de Conservação onde ocorrem
concentrações de populações humanas residentes
e as respectivas áreas de uso. Zona Provisória, uma
vez realocada a população, será incorporada a uma
das zonas permanentes.
Perfil da Visitação
1A) visitante comum de um dia, sem educação ambiental.
1B) visitante comum de um dia, com educação ambiental.
1C) visitantes qualificados de um dia,
montanhistas/escaladores/espeleólogos...
2A) visitante comum de dois ou mais dias, sem educação ambiental.
2B) visitante comum de dois ou mais dias, com educação ambiental.
2C) visitantes qualificados de dois ou mais dias,
montanhistas/escaladores/espeleólogos...
Categorias de manejo de trilhas, em função da intensidade da visitação e
do perfil de visitação, como critérios indicativos de vocação de uso como
apoio ao zoneamento do plano de manejo.
Intensidade de
visitação
Perfil esperado
dos
visitantes*
A) Áreas de uso intenso
1A, 1B
Trilha popular
Zona III ou IV
B) Áreas de uso moderado
1A, 1B, 1C, 2A,
2B, 2C
Trilha popular
Zona III
C)
1C, 2C
Montanhismo
tradicional
Zona II
2C
Montanhismo
tradicional em
áreas remotas
Zona II
Áreas
esporádico
de
uso
D) Áreas de uso muito
restrito
Categoria de
manejo de
trilhas
Zonas
Compatíveis**
Categoria de Manejo de Trilhas
A) Trilhas populares
Caracterização
•
freqüente encontro de visitantes.
•
experiência de isolamento é limitada, principalmente nos períodos de alta temporada.
•
são áreas onde a presença humana é claramente perceptível, com existência de algum tipo de sinalização,
estruturas de conservação de trilhas e construções de apoio são freqüentemente demandadas.
•
impactos localizados podem ser comuns, especialmente em áreas de pernoite.
•
medidas de recuperação/manutenção são normalmente requeridas.
•
a infra-estrutura e excursões comerciais reduzem os requisitos de conhecimento e experiência de
montanhismo.
•
classificadas com zonas extensivas ou menos restritivas no plano de manejo
Infra-estruturas sugeridas
•
sinalização
•
estruturas de contenção e drenagem
•
instalações sanitárias
•
pontos de coleta de lixo
•
acampamentos e abrigos
Diretrizes
•
capacidade de suporte definida pela infraestrutura existente: contenção, drenagem, pernoite, instalações
sanitárias etc.
•
indicadas para o turismo e educação ambiental
•
monitoramento intensivo para ajustes das diretrizes de visitação
•
concentração das ações de busca e salvamento
•
classificadas como zona extensiva ou menos restritiva no plano de manejo.
Categoria de Manejo de Trilhas
B) Trilhas montanhismo tradicional
Caracterização
•
acesso a áreas de baixa visitação.
•
visitantes comumente encontram o isolamento, mas eventualmente podem encontrar outras excursões.
•
excursões nessas áreas requerem um moderado a alto grau de conhecimento e experiência em
montanhismo.
•
a presença humana é pouco perceptível, com trilhas demarcadas, em geral sem sinalização, sendo possível
encontrar discretos marcos naturais.
•
impactos localizados são pouco freqüentes e de baixa magnitude.
•
classificadas como zona primitiva ou menos restritiva no plano de manejo.
Infra-estruturas sugeridas
•
sem infra-estrutura para facilitação ou estímulo à visitação maciça.
•
sinalização pode ser necessária em áreas mais críticas do traçado, para evitar abertura de atalhos e desvio
da rota, especialmente em dias de nevoeiros.
•
pequenas intervenções podem ser eventualmente requeridas para conter processos erosivos e evitar
abertura de atalhos.
Diretrizes
•
Indicadas para o montanhismo tradicional.
•
Monitoramento pelas próprias excursões do montanhismo tradicional.
•
Classificada como Zona primitiva ou menos restritiva no Plano de Manejo
Categoria de Manejo de Trilhas
C) Trilhas montanhismo tradicional em áreas remotas
Caracterização
• Acesso a áreas remotas raramente visitadas, quase inexploradas.
• Visitantes encontram o isolamento, sendo raro encontrar outras excursões.
• Excursões nessas áreas requerem um alto grau de conhecimento e experiência em
montanhismo.
• A presença humana é praticamente imperceptível, com trilhas pouco ou não marcadas, em
geral sem sinalização, sendo possível encontrar discretos marcos naturais.
• Impactos são extremamente raros ou inexistentes.
• classificadas como zona primitiva no Plano de Manejo.
Infra-estruturas sugeridas
• Não é prevista qualquer infra-estrutura de visitação
Diretrizes
• Indicadas para o montanhismo tradicional
• Monitoramento pelas próprias excursões do montanhismo tradicional
• Excursões devem ser previamente comunicadas à direção do Parque.
• Classificada como Zona Intangível ou menos restritiva no Plano de Manejo.
Categoria de Manejo de Trilhas
d) Trilhas para Gestão
Caracterização
• Acesso a áreas intangíveis ou fechadas a visitação.
• A presença humana é praticamente imperceptível, com trilhas pouco ou não
marcadas, em geral sem sinalização, sendo possível encontrar discretos marcos
naturais.
• Impactos são extremamente raros ou inexistentes.
• classificadas como zona intangível no Plano de Manejo.
Infra-estruturas sugeridas
• Não é prevista qualquer infra-estrutura de visitação
Diretrizes
• Utilizadas para atividades de gestão: fiscalização, combate à incêndios, pesquisas
autorizadas, monitoramento,...
• Monitoramento pelas excursões autorizadas
• Excursões nessas áreas requerem autorização
• Classificada como Zona Intangível ou menos restritiva no Plano de Manejo
Regras de Uso e Plano de Manejo
a) Compatibilização de Horários (entrada e saída)
b) Guias / Condutores (NÃO OBRIGATÓRIO)
c) NÃO ter Concessões Trilhas e escaladas
d) Zoneamento: observar a zona x área de
montanhismo
Regras de Uso e Plano de Manejo
e) Identificar problemas de visitação
f) Participação de organizações esportivas e
recreativas (federações, clubes, ...) – Plano de
Manejo, Conselhos e Câmaras Técnicas
g) Termos de Cooperação Técnica com
organizações esportivas e recreativas
(Federações, clubes, ...)
DECRETO Nº 42.483 DE 27 DE MAIO DE 2010
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O USO PÚBLICO NOS PARQUES ESTADUAIS
ADMINISTRADOS PELO INEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1° - Ficam instituídas diretrizes para o uso público dos parques estaduais administrados pelo Instituto
Estadual do Ambiente - INEA.
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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I - DAS DEFINIÇÕES
Art. 2° - Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - uso público: visitação com finalidade recreativa, esportiva, turística, histórico-cultural, pedagógica, artística,
científica e de interpretação e conscientização ambiental, que se utiliza dos atrativos dos parques estaduais e da
infraestrutura e equipamentos eventualmente disponibilizados para tal;
II - esportes de aventura: conjunto de práticas esportivas formais e não formais, vivenciadas em interação com a
natureza, a partir de sensações e de emoções, sob condições de incerteza em relação ao meio e de risco
calculado. Realizadas em ambientes naturais (ar, água, neve, gelo e terra), como exploração das possibilidades
da condição humana, em resposta aos desafios desses ambientes, quer seja em manifestações educacionais, de
lazer e de rendimento, sob controle das condições de uso dos equipamentos, da formação de recursos humanos
e comprometidos com a sustentabilidade socioambiental;
III - esportes radicais: conjunto de práticas esportivas formais e não formais, vivenciadas a partir de sensações e
de emoções, sob condições de risco calculado, realizadas em manobras arrojadas e controladas, como
superação de habilidades de desafio extremo e desenvolvidas em ambientes controlados, podendo estes ser
artificiais, quer seja em manifestações educacionais, de lazer e de rendimento, sob controle das condições de
uso dos equipamentos, da formação de recursos humanos e comprometidas com a sustentabilidade
socioambiental;
IV - turismo de aventura: segmento da atividade turística que promove a prática de esportes de aventura em
ambientes naturais, que envolvam riscos controlados, avaliados e assumidos, exigindo o uso de técnicas e
equipamentos específicos e adoção de procedimentos para garantir a segurança pessoal e de terceiros;
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V - turismo ecológico ou ecoturismo: segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o
patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista
através da interpretação do ambiente, promovendo o bem estar das populações envolvidas;
VI - visitação especializada: segmento do turismo especializado em programas que visam oferecer ao visitante
conhecimento sobre temas específicos, sem que haja coleta de qualquer material ou possam configurar e
resultar em produtos acadêmicos, cuja regulamentação é realizada por norma própria;
VII - limites aceitáveis de mudança: sistema de planejamento para o uso público em áreas naturais que
identifica as suas características físicas, biológicas e sociais mais relevantes, estabelece o nível de mudança
sobre elas considerado aceitável, define as ações de manejo necessárias para manter os impactos dentro dos
parâmetros estabelecidos e monitora os resultados com vistas a aperfeiçoar as estratégias de manejo adotadas;
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SEÇÃO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - Os parques estaduais são bens de uso comum da sociedade, e seu uso público reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - compatibilização do uso público com a preservação dos recursos naturais e os processos ecológicos de acordo
com os limites de impacto aceitável definidos para cada área ou zona incluída em parque estadual, conforme
especificar o seu plano de manejo;
II - intervenção mínima na paisagem pelas estruturas administrativas e de uso público, harmonizando-as com o
ambiente circunjacente;
III - atendimento a todos os segmentos da sociedade, respeitando as diferentes motivações dos visitantes,
desde que atendido o disposto no Inciso I deste Artigo, e estabelecendo estratégias diferenciadas para cada um
desses segmentos;
IV - atendimento das expectativas e necessidades dos visitantes no que diz respeito à qualidade e variedade das
experiências, serviços, segurança e aquisição de conhecimento;
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V - não-obrigatoriedade da contratação dos serviços oferecidos pelos parques estaduais diretamente ou por
meio de seus concessionários e permissionários, incluindo serviços de condução de visitantes, salvo nas
hipóteses em que indispensáveis para a preservação de atributos naturais, históricos ou arqueológicos frágeis,
definidos em regulamento específico;
VI - co-responsabilização do usuário pela preservação do patrimônio natural, cênico, histórico e cultural dos
parques estaduais, bem como de suas instalações e equipamentos;
VII - disponibilização das informações referentes à identificação do território dos parques estaduais, dos serviços
e atividades oferecidos ao público, bem como de seus respectivos regulamentos e restrições;
VIII - estímulo à participação comunitária de forma a contribuir para a promoção do desenvolvimento
econômico e social das comunidades locais e das regiões onde os parques estaduais encontram-se inseridos;
IX - limitação do uso de aparelhos sonoros e de veículos motorizados nos parques estaduais, de forma a reduzir
o impacto sobre a fauna e preservar a qualidade da experiência dos outros visitantes;
X - estímulo a serviços e atividades desenvolvidas por voluntários.
CAPÍTULO II - DO ORDENAMENTO E CONTROLE DA VISITAÇÃO
Art. 4º - O ordenamento e o controle das atividades de uso público nos parques estaduais serão realizados em
conformidade com o estabelecido em seus planos de manejo.
§ 1º - Não havendo plano de manejo deverá ser elaborado um plano provisório de uso público, visando ao
ordenamento e à mitigação dos impactos causados pela visitação.
§ 2º - Deverão ser estabelecidos, quando pertinentes e viáveis, sistemas de registro e controle da visitação,
incluindo, no mínimo, dados que:
I - quantifiquem o fluxo de visitantes, certificando o controle de entrada e saída dos mesmos;
II - registrem o perfil dos visitantes em relação à naturalidade, demanda por atividade, idade, ocupação
profissional e outros que venham a ser considerados relevantes pelo INEA;
III - exponham a opinião do visitante e suas expectativas.
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CAPÍTULO III - DA VISITAÇÃO
SEÇÃO I - DO HORÁRIO DE VISITAÇÃO
Art. 5º - Os parques estaduais estarão abertos à visitação pública diariamente das 08 às 17 horas.
Parágrafo único - Nos parques em que as atividades de uso público neles realizadas, devido às suas
peculiaridades, exigirem horário diferenciado, este poderá ser alterado pelo INEA, desde que haja condições
operacionais para tal.
SEÇÃO II - DAS ATIVIDADES AUTORIZADAS
Art. 6° - Serão permitidas as seguintes atividades de uso público nos parques estaduais, desde que previstas no
plano de manejo:
I - visitação para lazer e recreação;
II - esportes de aventura;
III - esportes radicais;
IV - turismo de aventura;
V - ecoturismo;
VI - educação ambiental;
VII - interpretação ambiental;
VIII - pesquisa científica;
IX - atividades artísticas de fotografia, filmagem e artes plásticas; e
X - outras atividades compatíveis com os propósitos e objetivos dos parques estaduais, a critério do INEA.
§ 1º - Será estimulada a celebração de instrumentos jurídicos com as organizações representativas das
atividades previstas neste artigo como forma de obter subsídios e apoio à adequada gestão de uso público nos
parques estaduais, bem como para compatibilizar a sua prática com os objetivos de preservação ambiental dos
mesmos, inclusive colaborando com a implantação e desenvolvimento das melhores práticas de gestão e
manejo nas áreas abertas à visitação pública.
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§ 2º - A administração dos parques estaduais formará, com base nas informações periódicas prestadas pelas
organizações representativas das atividades previstas neste artigo, cadastros de guias e instrutores aptos a
conduzir atividades no interior das unidades de conservação e prestar serviços voluntários a estas no âmbito de
suas respectivas especializações, na forma do artigo 13 deste Decreto.
§ 3º - Os visitantes dos parques estaduais deverão assumir integralmente os riscos provenientes de sua conduta,
inerentes à prática de atividades esportivas e ao lazer em ambientes naturais, tanto no que se refere à sua
própria segurança e integridade física quanto à integridade dos atributos ambientais e/ou infra-estrutura
existente no parque estadual, mediante a assinatura de termos específicos, quando couber.
§ 4° - Quando o parque estadual não dispuser de plano de manejo, as atividades previstas neste artigo poderão
ser admitidas temporariamente pelo INEA, desde que não acarretem prejuízo à conservação ou à preservação
da unidade.
§ 5° - O Estado e o INEA estarão isentos de qualquer responsabilidade em caso de acidentes com visitantes dos
parques estaduais, praticantes ou não de esportes de aventura, esportes radicais e turismo de aventura.
Art. 7º - Os praticantes de esportes de aventura, esportes radicais e de turismo de aventura nos parques
estaduais deverão assinar um Termo de Reconhecimento de Risco - TRR, nas situações em que o INEA julgar
pertinentes.
§ 1º - No TRR deverá estar especificado, no mínimo, que a pessoa reconhece:
I - estar em uma área natural que oferece riscos inerentes e indissociáveis do próprio ambiente natural;
II - que irá praticar atividades que envolvem diversos tipos e graus de risco, que podem gerar lesões e mesmo a
morte;
III - que, em caso de acidentes, quaisquer custos relacionados ao atendimento médico e despesas correlatas
deverão ser arcados pelo praticante das atividades previstas neste artigo.
§ 2º No caso do praticante das atividades previstas no caput deste artigo ser menor de idade os pais ou
responsáveis legais deverão assinar o TRR, conforme previsto em legislação específica.
Art. 8º - A administração do parque estadual poderá, justificadamente, limitar ou proibir, provisória ou
definitivamente, alguma atividade de lazer, esportiva ou turística no todo ou em parte dos seus limites.
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Art. 9º - Sempre que necessário e viável o INEA deverá promover seminários de mínimo impacto, abertos ao
público, para estabelecer, com as entidades representativas dos esportes de aventura, esportes radicais e
turismo de aventura, regras consensuais para a prática amadora dos mesmos nos parques estaduais e para
colaborar com a implantação e desenvolvimento das melhores práticas de gestão e manejo nas áreas abertas à
visitação pública e os limites aceitáveis de mudança onde elas se dão.
Art. 10 - O INEA também poderá promover ou apoiar a realização de encontros que objetivem debater e
instituir diretrizes para o uso público em parques estaduais enfocando outros temas considerados relevantes
para sua gestão, como: planejamento de trilhas, segurança em ambientes naturais, uso público para portadores
de necessidades especiais, uso público religioso, interpretação e condução ambiental, educação ambiental,
serviços e demanda turística, pesquisa científica, participação social e desenvolvimento local, dentre outros
temas julgados pelo INEA como relevantes para a compatibilização entre uso público e proteção da
biodiversidade, dos processos ecológicos, dos serviços ambientais e da paisagem.
SEÇÃO III - DA PRÁTICA COMERCIAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
Art. 11 - A atividade profissional de condutores, guias, monitores ambientais ou qualquer outra designação que
caracterize profissionais que exerçam atividades de condução, guiagem, instrução e similares com visitantes,
prestada por empresas, entidades ou profissionais autônomos, será admitida no interior dos parques estaduais,
na forma do artigo 13 deste Decreto.
§ 1º - O INEA manterá lista atualizada de empresas, entidades e profissionais que irão operar nos parques
estaduais, sendo de inteira responsabilidade dessas pessoas físicas e jurídicas a capacitação para o exercício da
atividade.
§ 2º - As empresas, entidades ou profissionais que exercerem atividades de instrução ou guiagem no interior
dos parques estaduais deverão assinar um Termo de Responsabilidade de Condutores e Guias em que
declararão estar cientes das normas, regulamentos e restrições específicas da unidade.
§ 3º - As empresas, entidades ou profissionais que agirem em desacordo com as normas dos parques estaduais
poderão ter suas atividades suspensas no interior da unidade pelo período de um ano ou em caráter definitivo,
com a extinção do instrumento de delegação, conforme regulamentação a ser elaborada pelo INEA.
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Art. 9º - Sempre que necessário e viável o INEA deverá promover seminários de mínimo impacto, abertos ao
público, para estabelecer, com as entidades representativas dos esportes de aventura, esportes radicais e
turismo de aventura, regras consensuais para a prática amadora dos mesmos nos parques estaduais e para
colaborar com a implantação e desenvolvimento das melhores práticas de gestão e manejo nas áreas abertas à
visitação pública e os limites aceitáveis de mudança onde elas se dão.
Art. 10 - O INEA também poderá promover ou apoiar a realização de encontros que objetivem debater e
instituir diretrizes para o uso público em parques estaduais enfocando outros temas considerados relevantes
para sua gestão, como: planejamento de trilhas, segurança em ambientes naturais, uso público para portadores
de necessidades especiais, uso público religioso, interpretação e condução ambiental, educação ambiental,
serviços e demanda turística, pesquisa científica, participação social e desenvolvimento local, dentre outros
temas julgados pelo INEA como relevantes para a compatibilização entre uso público e proteção da
biodiversidade, dos processos ecológicos, dos serviços ambientais e da paisagem.
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SEÇÃO III - DA PRÁTICA COMERCIAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
Art. 11 - A atividade profissional de condutores, guias, monitores ambientais ou qualquer outra designação que
caracterize profissionais que exerçam atividades de condução, guiagem, instrução e similares com visitantes,
prestada por empresas, entidades ou profissionais autônomos, será admitida no interior dos parques estaduais,
na forma do artigo 13 deste Decreto.
§ 1º - O INEA manterá lista atualizada de empresas, entidades e profissionais que irão operar nos parques
estaduais, sendo de inteira responsabilidade dessas pessoas físicas e jurídicas a capacitação para o exercício da
atividade.
§ 2º - As empresas, entidades ou profissionais que exercerem atividades de instrução ou guiagem no interior
dos parques estaduais deverão assinar um Termo de Responsabilidade de Condutores e Guias em que
declararão estar cientes das normas, regulamentos e restrições específicas da unidade.
§ 3º - As empresas, entidades ou profissionais que agirem em desacordo com as normas dos parques estaduais
poderão ter suas atividades suspensas no interior da unidade pelo período de um ano ou em caráter definitivo,
com a extinção do instrumento de delegação, conforme regulamentação a ser elaborada pelo INEA.
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Art. 12 - A contratação de serviços de condução e guiagem nos parques estaduais, seja de pessoa física ou
jurídica, será facultada ao visitante, exceto quando se tratar da visitação em áreas excepcionalmente frágeis ou
vulneráveis apontadas no seu plano de manejo ou em norma editada pelo INEA, quando então será obrigatória.
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SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO PÚBLICO
Art. 13 - Os serviços oferecidos aos visitantes nos parques estaduais poderão ser disponibilizados diretamente
pelo INEA ou delegados a instituições públicas, privadas ou organizações civis, mediante os instrumentos da
concessão, permissão ou autorização de uso, observando- se, quando cabível, o procedimento licitatório e
demais formalidades previstas em lei.
Parágrafo Único - Os serviços oferecidos aos visitantes deverão estar desvinculados da eventual venda de
ingressos nos parques.
Art. 14 - O desenvolvimento dos serviços e atividades delegados a terceiros mediante concessão ou permissão
de uso será efetuado por meio de contrato administrativo, devendo o INEA estimular a participação das
comunidades do entorno.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de delegação previstas no artigo 13 deverão ser considerados favoravelmente
os seguintes aspectos:
I - empresas ou instituições com histórico de responsabilidade ambiental comprovada na própria empresa e com
histórico de ações socioambientais documentadas;
II - empresas ou instituições que desenvolvam trabalhos com cooperativas, associações ou comunidades locais,
levando em consideração a cultura local;
III - propostas que incorporem aspectos referentes à proteção e conscientização ambiental, em consonância
com os objetivos da unidade de conservação.
Art. 15 - A atuação de voluntários nos parques estaduais será regida por norma própria, a ser expedida pelo
INEA.
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SEÇÃO V - DAS ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS DE SUPORTE
AO USO PÚBLICO
Art. 16 - O INEA dotará os parques estaduais, onde cabível, de estruturas e equipamentos de suporte ao uso
público.
Parágrafo Único - A decisão de instalação das estruturas e equipamentos referidos no caput levará em
consideração:
I - a fragilidade do ambiente;
II - as características do atrativo;
III - o tipo e a intensidade das atividades previstas para o local;
IV - os materiais e técnicas construtivas locais e/ou tradicionais em cada parque, sempre que possível;
V - os princípios de sustentabilidade ambiental;
VI - o perfil médio do visitante;
VII - a preservação da paisagem;
VIII - outros fatores relevantes para o caso concreto.
Art. 17 - Serão admitidos nos parques estaduais, quando previstos no plano de manejo, abrigos, áreas de
acampamento, restaurantes, lanchonetes e comércio de suvenires, bem como a prestação de serviços de
transporte, lazer e práticas esportivas, quando necessários.
Parágrafo Único - As áreas de acampamento estruturadas, semi-estruturadas ou selvagens, serão admitidas de
acordo com o tipo de atividade e a intensidade de uso de cada local, conforme estipulado em plano de manejo
ou plano específico de uso público de cada parque.
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CAPÍTULO IV - DA COBRANÇA DE INGRESSOS
Art. 18 - O INEA poderá implantar, administrar ou conceder sistema de cobrança de ingresso nos parques
estaduais, observadas as características de cada um.
Art. 19 - O valor dos ingressos será definido pelo INEA, sendo admitido o seu escalonamento ou a concessão de
gratuidade em função de fatores tais como:
I - época do ano;
II - finalidade da visitação;
III - estrutura e atrativos oferecidos pelo parque estadual;
IV - idade e condição física do visitante;
V - local de residência do visitante;
VI - outros fatores relevantes para o caso concreto.
§ 1º - O INEA poderá ainda estabelecer sistema de passes que estimule a visitação em diversos parques
estaduais, ou diversas vezes em um mesmo parque, num dado período de tempo.
§ 2º - Será vedada a reserva de ingressos para uma única empresa ou pessoa de forma que caracterize
monopólio ou reserva de mercado.
Art. 20 - Poderão ser cobradas taxas de uso dos abrigos, áreas de acampamento e outros equipamentos
colocados à disposição dos visitantes, para cobrir seus custos de manutenção e vigilância.
Art. 21 - O resultado da arrecadação constituirá fonte de receita própria do INEA e deverá ser revertido para as
unidades de conservação sob sua administração.
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CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO AO VISITANTE
Art. 22 - O visitante dos parques estaduais deverá ser informado, por meio de placas, cartazes, folhetos e outras
formas de comunicação, sobre:
I - a importância ambiental do parque estadual;
II - seus atrativos naturais e culturais;
III - as formas adequadas de visitação visando ao atendimento de suas expectativas e à conduta de mínimo
impacto ambiental;
IV - os riscos inerentes à visitação e à permanência em ambientes naturais;
V - o regulamento para a prática de cada atividade, quando existente;
VI - as condições, dificuldades e distância dos serviços médicos e de resgate em caso de acidente;
VII - outras informações pertinentes.
§ 1º - A informação deverá ter linguagem clara, fácil, educativa e estar exposta e disponibilizada no Centro de
Visitantes e demais estruturas administrativas do parque estadual, bem como em outros locais julgados
estratégicos.
§ 2º - Os meios de comunicação com o visitante deverão utilizar técnicas de interpretação ambiental como
forma de estimular a reflexão, a apreciação e o entendimento das questões ambientais e culturais locais.
§ 3º - Em situação de risco iminente, decorrente de condições naturais adversas, tais como: trombas d´água,
deslizamentos de terra, quedas e rolamento de blocos rochosos, etc., o parque deverá criar um sistema de
alerta aos visitantes, visando isolamento das áreas vulneráveis e/ou a evacuação da unidade, caso esta
providência seja necessária.
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CAPÍTULO VI - DAS PROIBIÇÕES
Art. 23 - Ficam proibidas no interior dos parques estaduais as seguintes atividades:
I - o trânsito e o estacionamento de veículos automotivos em locais não autorizados;
II - a prática de bicicross e de mountain bike fora das trilhas designadas pelo INEA para esse fim;
III - o trânsito de veículos movidos à tração animal, exceto quando a serviço da administração do Parque;
IV - o uso e a permanência de animais domésticos;
V - o depósito de lixo fora dos recipientes apropriados (lixeiras);
VI - a retirada total ou parcial de qualquer planta ou amostra mineral;
VII - a caça, a pesca, a captura de animais silvestres ou a montagem de artefatos de caça, bem como
proporcionar maus-tratos ou alimentação inadequada à fauna local;
VIII - a introdução de espécies animais ou vegetais, domésticas ou silvestres, nativas ou exóticas, sem a devida
autorização, independente da forma de introdução no interior do parque estadual;
IX - a prática de atividades comerciais não autorizadas;
X - a utilização de produtos químicos para banho ou lavagem de objetos em corpos hídricos naturais ou
artificiais existentes no interior dos parques estaduais, assim como a captação da água para outros fins sem a
devida autorização;
XI - a realização de eventos sem a devida autorização (festas, encontros religiosos e shows, dentre outros);
XII - a utilização de aparelhos sonoros, salvo com autorização expressa da administração do parque;
XIII - o ateamento de fogo na vegetação, bem como a realização de fogueiras ou qualquer outra conduta que
possa causar incêndio florestal ou em outras formas de vegetação nativa;
XIV - o acampamento fora das áreas designadas para esse fim;
XV - a realização de caminhadas fora das trilhas existentes, bem como a abertura e interligação de atalhos que
possam acelerar o processo erosivo das trilhas;
XVI - a realização de pesquisa científica sem a devida autorização;
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XVII - o uso de imagem dos parques estaduais para fins comerciais sem a devida autorização.
§ 1º - Manifestações religiosas só poderão ocorrer em locais previamente designados para tal e todo o material
empregado deverá ser recolhido imediatamente após o culto pelos praticantes.
§ 2º - O uso ou a permanência de animais domésticos no interior dos parques estaduais poderá ser autorizado,
excepcionalmente, pelo chefe da unidade de conservação em circunstâncias que o justifiquem.
CAPÍTULO VII - DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Art. 24 - A realização de eventos esportivos de natureza competitiva poderá ser realizada mediante autorização
prévia do INEA.
Parágrafo Único - A entidade promotora do evento deverá apresentar documento comprovando o mapeamento
dos riscos da integridade do parque e as medidas mitigatórias, devidamente assinado por profissional
competente na área ambiental.
Art. 25 - Para a realização do evento esportivo competitivo, o representante legal deverá assinar um Termo de
Compromisso Ambiental, no qual serão estabelecidas as condições para a realização do mesmo, incluindo
eventuais medidas de caráter mitigatório e compensatório.
Parágrafo Único - Na realização de eventos competitivos será proibida a abertura de novas trilhas ou a utilização
de áreas para acampamento que não estejam previstas pelo zoneamento estabelecido no plano de manejo do
parque estadual.
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CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Os demais casos de uso público nos parques estaduais não contemplados neste decreto serão avaliados
individualmente pelo INEA.
Art. 27 - Os infratores dos dispositivos deste decreto que causarem dano direto ou indireto ao parque estadual
estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Estadual nº 3.467/00 e na Lei Federal nº 9.605/98, além de outras
normas aplicáveis a cada caso específico.
Art. 28 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Estadual nº 39.172/06.
Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Diretrizes de Mínimo Impacto
- Poderoso instrumento de comunicação;
- Recomendações Gerais e específicas (espaciais)
- Caso necessário: Oficina de Planejamento para
definir as Diretrizes de Minímo Impacto
1) Pactuado com a comunidade
2) Acordo bilateral
- Histórico de eficiência:
. Urca (atual MONA Pão de Açúcar e Urca)
. PETP
. PEPB
. PEST
. Pedra do Baú (SP)
SEMINÁRIO DE MÍNIMO IMPACTO EM PAREDES – URCA
Revisão 2007
Diretrizes Gerais:
1. Qualquer que seja a natureza de sua atividade na montanha, assim como uma
escalada ou rapel, faça o possível para minimizar quaisquer danos, sobre a
vegetação, o terreno ou a rocha. Opte sempre que puder em descer pela caminhada.
O rapel é impactante e responsável pela maior parcela de destruição da camada de
liquens e vegetação de parede. Se o rapel for inevitável, procure não fazê-lo
emendando duas cordas. A movimentação de cordas na parede acrescida do nó de
emenda aumenta ainda mais o impacto sobre a vegetação.
2. A Urca é um centro de escalada tradicional, portanto não apropriada para a prática
exclusiva de rapel. Além do já citado impacto sobre a vegetação, existe a
possibilidade de acidentes quando do uso de vias de escalada para a prática do rapel
exclusivo, lembrando que há uma área recomendada ao treinamento em técnicas de
descida, vide item 2.2 das Diretrizes Específicas.
3. Estando na base de uma escalada, evite aglomerações e/ou preparações para
a escalada em platôs com vegetação. Não utilize a vegetação como apoio,
proteção natural ou ancoragem. Platôs tanto na base das escaladas e mais ainda
ao longo das vias são locais específicos (habitat) de várias espécies animais e
vegetais e assim, inestimáveis. Preserve-os.
4. Utilize as trilhas existentes e não abra ou utilize atalhos. Contribua sempre
para a manutenção obstruindo com gravetos e folhas caídos os atalhos
abertos e desobstruindo as trilhas originais caso haja algum obstáculo em
seu trajeto.
5. O compromisso com o baixo impacto de uma via conquistada não se refere
somente ao ato da conquista, que deve ser feita, obviamente, em linhas sem
vegetação. Deverão ser também pensadas as conseqüências das repetições e
futuras descidas.
6. Ao pensar em realizar uma conquista explore bem o potencial oferecido pelas
vias já existentes no setor (escale!). Conheça um pouco da história informandose nos guias já publicados ou com escaladores locais mais experientes. Isto
poderá evitar que se cometam equívocos como a abertura de variantes
medíocres, rotas muito próximas ou que intermedeiem vias clássicas, etc...
Procure orientar sua energia para locais menos saturados.
7. Não promova e nem participe de escaladas com um grupo grande e evite
aglomerações. Considere que poderá encontrar outras cordadas na mesma via.
Excursões com muita gente causam significativos impactos nas trilhas e vias.
Aprecie o aspecto reflexivo e contemplativo da escalada, que só são possíveis
longe da multidão.
8. Lembre-se que o objetivo é o mínimo impacto: restrinja sua passagem na parede
ao estritamente essencial. Não coloque grampos abusivamente. Lembre-se que
eles são a última opção de proteção. Não os transforme na única. Privilegie,
portanto, as proteções móveis. Não bata grampo ou chapeletas em boulders. Não
coloque agarras artificiais, bem como não quebre ou cave agarras na rocha. Não
faça pinturas, pichações ou outras marcações na parede. E leve todo o seu lixo de
volta. Considere também transportar lixo deixado por pessoas menos conscientes
que você.
9. Certas paredes apresentam indícios de que não comportam mais vias, sem que
aconteça um dos seguintes casos: vias coladas umas nas outras, comprometendo
o caráter independente das mesmas, ou muita vegetação destruída. Situações
como estas não acrescentam nada de positivo para a história da escalada da Urca.
Verifique nas recomendações específicas, quais são estas paredes.
10. Boulders e Falésias: roga-se aos escaladores que instituam o hábito (e
cultura) de se proceder a limpeza das agarras após sua atividade. A simples
limpeza com escova (que não seja de aço) após o uso pode diminuir o impacto
visual do magnésio. Eventualmente, em casos extremos, inclusive lavar a
agarra usando água e escovação.
11. Observe que há vários trabalhos de reflorestamento e conservação de
trilhas no Complexo da Urca. Procure se locomover cuidadosamente nessas
áreas trabalhadas, cujo solo muitas vezes encontra-se desestabilizado,
evitando o pisoteio das mudas. Informações sobre os trabalhos em
www.femerj.org
Diretrizes Gerais:
2 Morro da Urca:
2.1 Face Norte - Setor Singra:
• Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais.
2.2 Face Norte - Setor Falésias (Antonio Callado, Hervê Muniz, etc.):
• Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais.
• Privilegie o acesso pela caminhada.
• Tenha em mente que é uma área de solo instável e utilize sempre a trilha já
demarcada.
• Treinamentos em técnicas de descida devem ser realizados à esquerda da via
Mesmo com Chuva, um trecho desprovido de vegetação e indicada para
treinamento.
2.3 Face Sul - Setor início da pista (do portão até do cano de esgoto):
• Sem novas conquistas.
2.4 Face Sul - Setor Coloridos:
• Sem novas conquistas;
• Manter fechado o acesso à via Arco-Íris pela trilha. Utilizar o costão rochoso
como acesso.
2.5 Face Sudoeste (esquerda da via Escarlate ao final da rua Ramon Franco)
• Possui acesso restrito por militares e particulares.
• Em áreas sem vegetação, novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das
recomendações gerais.
3 Pão de Açúcar:
3.1 Face Sul – Setor Coringa:
• Sem novas conquistas;
• Evitar rapel, privilegiar a descida pelo Costão (exceção p/ a via Alfredo Maciel);
3.2 Face Sul – Setor Tetos:
• Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais e
privilegiar as conquistas em móvel.
3.3 Face Sul – Setor Entre o Alfredo Maciel e Gallotti:
• Sem novas conquistas.
3.4 Face Sul – Setor Totem, face leste:
• Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais
.
3.5 Face Sul – Setor Totem, face sul (frontal):
• Sem novas conquistas.
3.6 Face Sul – Setor Totem, face oeste:
• Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais.
3.7 Face Sul – Setor Lagartinho:
• Sem novas conquistas.
3.8 Face Oeste (Esgotão até o Cão Danado):
• Sem novas conquistas;
3.9 Face Oeste (Cão Danado até o fim do Teto):
• Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais.
3.10 Face Oeste (fim do Teto ao Secundo):
• Sem novas conquistas.
3.11 Face Norte (Secundo até Iemanjá):
• Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais.
3.12 Face Leste (Iemanjá ao Costão):
• Sem novas conquistas.
3.13 Face Leste - Setor Mirante do Costão:
• Para a parede à esquerda do trecho entre as vias 49 e Recruta Zero, novas
conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais.
• Sem novas conquistas para o restante do setor.
• Recomenda-se que não sejam escaladas as vias entre a via 49 e Sargento Tainha,
conquistadas após as recomendações do Seminário de Mínimo Impacto no dia
23/02/2002. Solicita-se aos conquistadores que as vias sejam desequipadas.
• Tenha em mente que é uma área de solo instável, com trabalhos de recuperação
em andamento e utilize sempre a trilha já demarcada.
3.14 Face Leste - Setor do Costão e Escadinha do Jacó:
• Sem novas conquistas
• Lembre-se que o Costão é uma via de escalada muito frequentada sofrendo assim
grande impacto. Planeje esta excursão com um grupo pequeno, tendo em vista que
certamente encontrará outras pessoas. Grandes concentrações potencializam
problemas logísticos e maior danos ao meio ambiente.
• Recomenda-se manter ações de recuperação do Costão e da Escadinha de Jacó,
tendo como base as seguintes ações:
− Preparar um caminho único até o mirante para eliminar atalhos e evitar o
alargamento da trilha;
− Eliminação de plantas invasoras (capim colonião e gordura), e recomposição com
vegetação nativa
3.14 Face Leste - Setor do Costão e Escadinha do Jacó:
• Sem novas conquistas
• Lembre-se que o Costão é uma via de escalada muito frequentada sofrendo assim
grande impacto. Planeje esta excurção com um grupo pequeno, tendo em vista que
certamente encontrará outras pessoas. Grandes concentrações potencializam
problemas logísticos e maior danos ao meio ambiente.
• Recomenda-se manter ações de recuperação do Costão e da Escadinha de Jacó,
tendo como base as seguintes ações:
− Preparar um caminho único até o mirante para eliminar atalhos e evitar o
alargamento da trilha;
− Eliminação de plantas invasoras (capim colonião e gordura), e recomposição com
vegetação nativa
4 Falésias e Boulders:
4.2 Setor Floresta (falésias e boulder)
• Novas conquistas devem seguir os itens 5, 6 e 8 das recomendações gerais.
• Limpeza periódica das marcas de magnésio.
• Utilize sempre as trilhas demarcadas.
4.3 Setor Mar (falésias e boulder)
• Novas conquistas devem seguir os itens 5, 6 e 8 das recomendações gerais.
• Limpeza periódica das marcas de magnésio.
4.5 Falésia da São Sebastião
• Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais.
4.6 Setor Face Leste do Pão de Açúcar (boulder)
• Novas conquistas devem seguir os itens 5, 6 e 8 das recomendações gerais.
5 Trilhas
As intervenções e manutenção das trilhas devem ser observar suas características
de manejo:
5.1 Trilha popular:
• Trilha do Morro da Urca (Pista Cláudio Coutinho – Morro da Urca).
5.2 Trilha para montanhismo tradicional:
• Demais acessos para escaladas (paredes, falésias e boulders), incluindo a trilha
para o Costão. Observar que o Costão é uma escalada.
• Não sinalizar a entrada dessas trilhas, mantendo-as discretas.
CASOS PARA DISCUSSÃO
a - Nº de visitantes dia médio no fim de semana
Pista
Trilha popular
Trilha montanhismo
Caminho Aéreo
Trilha popular
Trilha
montanhismo
PROPOSTA DE ZONEAMENTO – ROTEIRO INEA
Área de Visitação
Área de Recuperação
Zona de Conservação
EXPERIÊNCIAS DE VISITAÇÃO
EXPERIÊNCIAS DE VISITAÇÃO
(1)
uso público: visitação que se utiliza dos atrativos das UC’s e da
infraestrutura e equipamentos eventualmente disponibilizados para
tal, com as seguintes finalidades :
- recreativa,
- esportiva,
- turística,
- históricocultural,
- pedagógica,
- artística,
- científica,
- de interpretação e conscientização ambiental.
(1) Decreto Estadual Nº 42.483 DE 27 DE MAIO DE 2010
EXPERIÊNCIAS DE VISITAÇÃO
Qualificação e duração da visitação
1.a) visitante comum de um dia, sem educação ambiental.
1.b) visitante comum de um dia, com educação ambiental.
1.c) visitantes qualificados de um dia,
montanhistas/escaladores/espeleólogos...
2.a) visitante comum de dois ou mais dias, sem educação
ambiental.
2.b) visitante comum de dois ou mais dias, com educação
ambiental.
2.c) visitantes qualificados de dois ou mais dias,
montanhistas/escaladores/espeleólogos...
EXPERIÊNCIAS DE VISITAÇÃO
Os perfis dos usuários podem variar em função da natureza e da
geomorfologia do parque, a exemplo dos parques listados abaixo:
A) Parques em áreas montanhosas
P.N. Serra dos Órgãos, P.N. Tijuca, P.N. S. Caparaó e P.N. Itatiaia,
entre outros.
B) Parques em terreno diversificado com múltiplas atrações:
cachoeiras, montanhas, cavernas e diversidade ecológica.
P.N. Serra do Cipó, P.N. Chapada Diamantina e P.N.Aparados da
Serra, entre outros.
C) Parques situados em área de relevo cárstico (ricos em
cavernas).
P.N. Vale do Peruaçú, P.N. Ubajara e P.N. S. Capivara, entre outros.
D) Parques situados no litoral.
P.N. Fernando de Noronha e P.N. Ilha Grande, entre outros.
Visitação em
áreas protegidas
Recreativas
e esportivas
tradicionais
Autonomia
Acesso
Responsabilidade
Gestão UC
Proteção recursos
Uso público
Recreativas
e esportivas
tradicionais
Turismo
Aventura
Turismo e
outras atividades
comerciais
Autonomia
Acesso
Responsabilidade
Visitação
áreas
protegidas
Gestão UC
Proteção recursos
Uso público
Acesso
Aspecto
comercial
Turismo em
áreas
protegidas
ÁREAS DE VISITAÇÃO
ÁREAS DE VISITAÇÃO
A) Áreas de uso intenso –
já é conhecido que a maior parte dos usuários se encaixa nos
perfis 1A (visitante comum de um dia sem educação ecológica) e
1B (visitante comum de um dia com educação ecológica). Esses
procuram áreas urbanizadas ou trilhas curtas que dão acesso aos
mirantes, cachoeiras, lagos etc. e ficam próximos dos principais
acessos (estradas), sede e centro de visitantes. O melhor exemplo
é o P.N. Foz do Iguaçu, com taxa de visitação anual de
aproximadamente um milhão de pessoas. O impacto causado por
esse grupo pode ser intenso, mas fica restrito nessas áreas que,
em geral, é de fácil remediação porque são trilhas "confortáveis"
que não passam em terrenos acidentados. Algumas dessas trilhas
são pavimentadas, especialmente as que possuem maior apelo
turístico. No zoneamento das unidades de conservação, essa área
geralmente corresponde à zona de uso intensivo.
ÁREAS DE VISITAÇÃO
B) Áreas de uso moderado
possuem montanhas famosas, cachoeiras imponentes, cavernas
etc, mas o acesso é feito por trilhas longas ou íngremes. No P.N.
Serra dos Órgãos podem ser usados como exemplo a Pedra do Sino
e o Morro do Açu. Outros exemplos são Pico da Bandeira (P.N.
Caparaó) e Agulhas Negras (P.N. Itatiaia). São diversos os tipos de
usuários dessas áreas, é possível que a maioria não possui um
conhecimento de educação ambiental adequado, tão pouco
preparo físico para freqüentá-las. Em geral, são grupos de amigos
que não são ligados a entidades especializadas. Como carregam
peso em excesso e desnecessário, acabam por abandonar
utensílios e dejetos ao longo do caminho para aliviar peso, além de
coletar espécimes da flora e até lenha para fazer fogo. No
zoneamento das unidades de conservação, essa área geralmente
corresponde à zona de uso extensivo.
ÁREAS DE VISITAÇÃO
C) Áreas de uso esporádico (baixo)
Normalmente são áreas que o usuário comum desconhece ou não
tem interesse, muitas vezes porque o acesso é longo e demorado,
como chegar a um objetivo distante como cachoeira, caverna ou
gruta. Outro exemplo são montanhas com acessos relativamente
difíceis, onde torna-se necessário o uso de técnicas e
equipamentos de escalada. Ou seja, essas áreas somente
interessam a visitantes específicos (montanhistas), a exemplo do
Dedo de Deus. No ano de 2005 houve cerca de 590 visitas a essa
montanha, o que é um número muito baixo, basta observar o
estado geral da trilha, que aliás, os próprios montanhistas fazem
sua manutenção. Nos trechos críticos foram fixadas passarelas de
cabo de aço para minimizar a degradação desses pontos. No
zoneamento das unidades de conservação, essa área geralmente
corresponde à zona de uso extensivo ou primitivo.
ÁREAS DE VISITAÇÃO
D) Áreas remotas
Podem ser cavernas tecnicamente difíceis de serem exploradas, ou
montanhas longínquas e de difícil acesso. Nestes casos, a
restrição se impõe pelas dificuldades técnicas e pela experiência
requerida do visitante (por ex: montanhistas ou espelólogos). Em
se tratando de montanhas, no PNSO há várias que se encaixam
nessa condição e a taxa de visitação para cada montanha é menor
que 50 pessoas ano. Esse número é tão baixo que às vezes, quando
ocorre de um ano ser excepcionalmente úmido, não há visitas e a
trilha fecha devido ao crescimento da vegetação, ou seja,
praticamente não há impacto relativo ao uso. No zoneamento das
unidades de conservação, essa área geralmente corresponde à
zona de uso primitivo.
Áreas de Atividade
(Ex: Caminhada e Escalada)
0. Entrada UC
1. Trilha
2. Base
3. Via
4. Cume
5. Descida
6. Acampamento
7
7. Banheiro
Manejo da Visitação
http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/rot
eiro_impacto.pdf
ANTECEDENTES
•
Recreation Opportunity Spectrum (ROS) ou Espectro das
•
Limits of Acceptable Change (LAC) ou Limites Aceitáveis de
•
Visitor Activity Management Process (VAMP) ou Processo de
Oportunidades de Recreação (1979);
Mudança (1985);
Gestão das Atividades de Visitação (1985);
• Visitor Impact Management (VIM) ou Manejo do Impacto da
Visitação (1990);
•
o estudo da Capacidade de Carga de Miguel Cifuentes (1992);
•
o Visitor Experience and Resource Protection (VERP) ou
Experiência do Visitante e Proteção de Recursos (1997).
Capacidade de Carga Recreativa*
•
•
A capacidade de carga recreativa, segundo Wagar (1964), é um conceito
emprestado do manejo das pastagens e adaptado para buscar um nº ideal de
visitantes que uma área pode tolerar.
O paradigma da capacidade de carga fracassou principalmente porque se
preocupava demasiadamente com a questão:
“Quantos visitantes eram demais?”
•
Enquanto que a prática e pesquisas mostravam que muitos problemas do uso
recreativo decorriam mais do mau comportamento dos visitantes do que do
elevado número de pessoas (Mc Coll, 1996).
•
Métodos Orientados para objetivos, monitoramento e experiências de visitação:
LAC e VERP
* Takahashi (2004)
Expectativas dos Visitantes de Acordo com as
Áreas de Uso
Expectativas dos Visitantes de Acordo com as
Áreas de Uso
Exemplo MONA Pão de Açúcar e Morro da Urca
Complexo
Turístico
Pista
Cláudio
Coutinho
Trilha do
Morro da
Urca
Costão do
Pão de
Açúcar
Escaladas
Costões à
Beira-Mar
Face Norte
do Pão de
Açúcar
Nível de
desafio,
aventura e
dificuldade
Nulo
Nulo
Baixo
Moderado
Alto
Baixo
Alto
Dependência
de
comodidades
de acessos:
trilhas bem
definidas
Muito
alto
Muito
alto
Muito alto
Moderado
Baixo
Baixo
Muito
baixo
Nível de
ruídos /
barulhos
Muito
alto
Muito
alto
Alto
Moderado
Moderado
Moderado
Muito
baixo
Indicadores e Padrões de Impacto de Visitação
em Áreas Naturais - Exemplos
Indicador
Tipo
Característica
Padrão
Largura da
Trilha
Ambiental
Verificar a ocorrência de trechos
onde ocorram processos de
alargamento da trilha.
Trilha Popular – até 1,8 metros
Trilha Montanhismo – até 1
metro
Trilha Montanhismo em área
remota – até 0,6 metros
Possibilidade
de Encontro
com outros
grupos
Social
Verificar a probabilidade de encontro
com outros grupos, determinando,
consequentemente, a possibilidade
de solidão por cada zona. Para essa
estimativa, é necessário considerar
que os grupos devem estar visitando
no mesmo horário.
Zona Costão* – Não mais do que
25 pessoas por dia durante 80%
dos fins de semana e feriados.
Zona Face Norte do Pão de
Açúcar - Não mais do que 2
pessoas por dia durante 80% dos
fins de semana e feriados
Estado de
conservação
das estruturas
Manejo
Verificar o estado de conservação
das estruturas encontradas, como:
estruturas de drenagens, de
contenção etc.
25% de cada tipo de estrutura
com problemas de degradação
por tipo de estrutura
Indicadores por Zona de Uso Público
Exemplo MONA Pão de Açúcar e Morro da Urca
Complexo
Turístico
Estado de
conservação
das
estruturas
Pista Cláudio
Coutinho
Estado de
conservação
das
estruturas
Trilha do
Morro da
Urca
Costão do
Pão de
Açúcar
Escaladas
Costões à
Beira-Mar
Face Norte
do Pão de
Açúcar
Largura da
trilha
Largura da
trilha
Largura da
trilha
Largura da
trilha
Largura da
trilha
Possibilidade
de encontro
com outros
grupos
Possibilidade
de encontro
com outros
grupos
Possibilidade
de encontro
com outros
grupos
Possibilidade
de encontro
com outros
grupos
Estado de
conservação
das
estruturas
Estado de
conservação
das
estruturas
Estado de
conservação
das
estruturas
Estado de
conservação
das
estruturas
Enfoque Metodológico
LAC (Limits of Acceptable Change ou
Limite Aceitável de Cambio)
1.
2.
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10.
11.
O manejo adequado depende dos objetivos da unidade de conservação.
A diversidade dos recursos e das condições sociais é inevitável e pode ser
desejável.
O manejo é conduzido para influenciar as mudanças produzidas pelo ser
humano.
Os impactos sobre os recursos e as condições sociais são conseqüências
inevitáveis da utilização humana. Qualquer ação humana tem algum nível de
impacto que não depende somente do número de pessoas num determinado
lugar. Um grupo de 5 pessoas desordeiras pode ser muito mais impactante do
que um grupo de 20 pessoas tranqüilas e respeitosas. A questão a se perguntar
é: “Quanto impacto é aceitável nesta área?”
Os impactos podem ser descontínuos temporalmente ou em relação ao espaço.
Muitas variáveis influenciam a relação uso/impacto.
Muitos problemas de manejo não dependem da densidade de uso.
Limitar o uso é apenas uma entre várias opções de manejo.
O monitoramento é fundamental para o manejo efetivo.
O processo de tomada de decisão deve separar decisões técnicas de julgamentos
de valores.
O consenso entre grupos afetados sobre as ações propostas é necessário para o
sucesso das estratégias de manejo. A participação de diferentes atores na
tomada de decisões é fundamental para que as pessoas compreendam a
importância de determinada ação de manejo.
LAC
VERP
Etapa 1
Identificar os valores, desafios e
problemas
Organizar uma equipe multidisciplinar
Etapa 2
Definir as zonas de uso público
Criar uma estratégia participativa
Etapa 3
Definir os indicadores sociais e ecológicos
de impacto da visitação
Etapa 4
Identificar as condições para cada zona
Desenvolver os objetivos da unidade,
sua significância e possíveis temas
interpretativos
Identificar e analisar os recursos naturais
e os visitantes
Etapa 5
Definir padrões de qualidade para cada
indicador
Etapa 6
Avaliar as zonas de acordo com
condições atuais
Etapa 7
Planejar as ações de manejo para cada
opção
Descrever a abrangência de expectativas
dos visitantes e condições dos recursos –
definir as zonas
Promover o zoneamento da área de
acordo com as zonas definidas na etapa
5
Selecionar os indicadores, seus padrões
e uma metodologia de monitoramento
Etapa 8
Avaliar e escolher uma opção de ação de
manejo
Monitorar os indicadores ecológicos e
sociais
Etapa 9
Implementar as ações de manejo e
monitorar as condições
Implementar ações de manejo
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Plano de Manejo