CURSO DE ACESSO E CONSERVAÇÃO PLANOS DE MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE VISITAÇÃO Discutindo… • Seminário de Mínimo Impacto em Paredes para a Urca - 2002, hoje Monumento Natural dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca • 1ª Oficina de Escalada em Unidades de Conservação 2003, em parceria com a Federações de São Paulo e do Paraná e MMA, no RJ • 2ª Oficina de Escalada em Unidades de Conservação 2004, realizada durante o IV Congresso Brasileiro de UC´s em Curitiba Discutindo… • Seminário de Montanha para Região de Três Picos, em Nova Friburgo - 2005, em parceria com o PETP • I Encontro de Parques de Montanha do Brasil – 2006, em parceria com PNSO/IBAMA • II Encontro Niteroiense de Escalada – 2007, em parceria com o PEST/IEF Discutindo… • I Encontro de Escaladores do Parque Estadual Três Picos – 2007, com o PET/IEF • Oficina de Atualização das Diretrizes de Mínimo Impacto em Paredes para a Urca – 2007 (Mon. Natural dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca e APA Morro Babilônia) • Oficina de Roteirização de atrativos de Turismo PNSO – 2007 • Planos de Manejo – 9 UC’s (2005-2012) Exemplos de desconhecimento/conflito • Classificar como área intangível por que não possui informação…desconhecimento das áreas de montanhismo • Nunca fui... mas ouvi dizer que tem problemas lá…(em uma área de escalada) • Escalada é perigoso temos que fechar ou só com guia obrigatório (flanelinha do verde) • Se poucas pessoas vão…é melhor fechar • Está ruim fecha…nínguem visita meu parque • Em áreas naturais protegidas não haveria visitação Exemplos de desconhecimento/conflito • Para que tantas vias?...só uma de cada grau • Cronograma de manutenção de vias • Laudo de cada proteção • Estudo de impacto ambiental para abrir via • Equipamentos obrigatórios: prendedor de cabelo, corda reserva, uma pessoa na base,… • Cadastro de escalador • Montanhismo = turismo de aventura PLANEJAMENTO DA UC E A VISITAÇÃO Instrumentos: • Plano de Manejo e Zoneamento; • Conselho Consultivo e Camaras Técnicas; • Regras de Uso Público; • Diretrizes Mínimo Impacto. Plano de Manejo Brasil: SNUC http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9985.htm Roteiro metodológico ICMBIO http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/imgs-unidadescoservacao/roteiroparna.pdf Roteiro metodológico INEA http://www.inea.rj.gov.br/publicacoes/publicacoes.asp Zonas ICMBIO – Plano de Manejo • I - Zona Intangível: É aquela onde a primitividade da natureza permanece o mais preservada possível, não se tolerando quaisquer alterações humanas, representando o mais alto grau de preservação. Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas onde já são permitidas atividades humanas regulamentadas. Esta zona é dedicada à proteção integral de ecossistemas, dos recursos genéticos e ao monitoramento ambiental. O objetivo básico do manejo é a preservação, garantindo a evolução natural. • II - Zona Primitiva: É aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico. Deve possuir características de transição entre a Zona Intangível e a Zona de Uso Extensivo. O objetivo geral do manejo é a preservação do ambiente natural e ao mesmo tempo facilitar as atividades de pesquisa científica e educação ambiental permitindo-se formas primitivas de recreação. • III - Zona de Uso Extensivo: É aquela constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo apresentar algumas alterações humanas. Caracteriza-se como uma transição entre a Zona Primitiva e a Zona de Uso Intensivo. O objetivo do manejo é a manutenção de um ambiente natural com mínimo impacto humano, apesar de oferecer acesso ao público com facilidade, para fins educativos e recreativos. • IV - Zona de Uso Intensivo: É aquela constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem. O ambiente é mantido o mais próximo possível do natural, devendo conter: centro de visitantes, museus, outras facilidades e serviços. O objetivo geral do manejo é o de facilitar a recreação intensiva e educação ambiental em harmonia com o meio. Outras zonas: Zona Histórico-Cultural’; Zona de Recuperação; Zona Histórico-Cultural; Zona de Uso Especial; Zona de Uso Conflitante; Zona de Ocupação Temporária; Zona de Superposição Indígena; Zona de Interferência Experimental; e Zona de Amortecimento. Sendo esta última trata da área do entorno da Unidade. ZONEAMENTO ICMBio ZONEAMENTO INEA Zona Intangível: é aquela onde a primitividade da natureza permanece o mais preservada possível, não se tolerando quaisquer alterações humanas, representando o mais alto grau de preservação. Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas, onde já são permitidas atividades humanas regulamentadas. Esta zona é dedicada à proteção integral de ecossistemas, dos recursos genéticos e ao monitoramento ambiental. O objetivo básico do manejo é a preservação, garantindo a evolução natural. Zona de Preservação: é aquela destinada à preservação dos ecossistemas, através da proteção do habitat de espécies residentes, migratórias, raras, endêmicas, e/ou ameaçadas de extinção, bem como à garantia da perenidade dos recursos hídricos, das paisagens e das belezas cênicas, da biodiversidade e dos sítios arqueológicos. O objetivo básico do manejo é a preservação, garantindo a evolução natural. Zona Primitiva: é aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico. Deve possuir características de transição entre a Zona Intangível e a Zona de Uso Extensivo. O objetivo geral do manejo é a preservação do ambiente natural e ao mesmo tempo facilitar as atividades de pesquisa científica e educação ambiental, permitindo-se apenas caminhadas sem uso de equipamentos e estruturas físicas. Zona de Conservação: é aquela destinada à conservação dos ecossistemas, com potencial para recuperação ou regeneração futura, admitindo uso indireto. Constitui-se como uma zona de transição entre a zona de preservação e demais áreas. ZONEAMENTO ICMBio ZONEAMENTO INEA Zona de Uso Extensivo: é aquela constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo apresentar algumas alterações humanas. Caracteriza-se como uma transição entre a Zona Primitiva e a Zona de Uso Intensivo. O objetivo do manejo é a manutenção de um ambiente natural com mínimo impacto humano, apesar de oferecer acesso ao público com facilidade, para fins educativos e recreativos. Área de Visitação: é aquela constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem. O ambiente é mantido o mais próximo possível do natural, podendo conter infraestruturas de suporte à visitação com equipamentos compatíveis à implementação da UC. O objetivo geral do manejo é o de facilitar a recreação e educação ambiental em harmonia com o ambiente. Zona de Uso Intensivo: é aquela constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem. O ambiente é mantido o mais próximo possível do natural, podendo conter infraestruturas de suporte ao uso público com equipamentos compatíveis à implementação do programa de uso público da Unidade. O objetivo geral do manejo é o de facilitar a recreação intensiva e educação ambiental em harmonia com o meio. ZONEAMENTO ICMBio ZONEAMENTO INEA Zona de Uso Especial: é aquela que contém as áreas necessárias à administração, manutenção e serviços da Unidade de Conservação, abrangendo habitações, oficinas e outros. Estas áreas serão escolhidas e controladas de forma a não conflitarem com seu caráter natural e devem localizar-se, sempre que possível, na periferia da Unidade de Conservação. O objetivo geral de manejo é minimizar o impacto da implantação das estruturas ou os efeitos das obras no ambiente natural ou cultural da Unidade. Área de Uso Especial: é aquela que contém as áreas necessárias à gestão da UC, contemplando estruturas administrativas e de controle e fiscalização, e excepcionalmente trilhas educativas e centro de visitação no caso específico de RB e EE. Estas áreas serão escolhidas e controladas de forma a não conflitarem com seu caráter natural e devem localizar-se, sempre que possível, na periferia da UC. O objetivo geral de manejo é minimizar o impacto da implantação das estruturas ou os efeitos das obras no ambiente natural. ZONEAMENTO ICMBio ZONEAMENTO INEA Zona de Recuperação: é aquela que contém áreas consideravelmente antropizadas. Zona provisória, uma vez restaurada, será incorporada novamente a uma das zonas permanentes. As espécies exóticas introduzidas deverão ser removidas e a restauração deverá ser natural ou naturalmente induzida. O objetivo geral de manejo é deter a degradação dos recursos ou restaurar a área. Esta zona permite uso público somente para a educação. Área de Recuperação: é aquela que está em processo de recuperação. Uma vez recuperada, será incorporada novamente a uma das zonas da UC. As espécies exóticas introduzidas devem ser progressivamente removidas e a recuperação poderá ser natural ou induzida. O objetivo geral de manejo nessas áreas é deter a degradação ambiental e garantir a evolução natural. ZONEAMENTO ICMBio ZONEAMENTO INEA Zona de Uso Conflitante: constitui-se em espaços localizados dentro de uma Unidade de Conservação, cujos usos e finalidades, estabelecidos antes da criação da Unidade, conflitam com os objetivos de conservação da área protegida. São áreas ocupadas por empreendimentos de utilidade pública, como gasodutos, oleodutos, linhas de transmissão, antenas, captação de água, barragens, estradas, cabos óticos e outros. Seu objetivo de manejo é contemporizar a situação existente, estabelecendo procedimentos que minimizem os impactos sobre as Unidades de Conservação. Serão inseridas também nesta zona as áreas dentro das Unidades de Conservação onde ocorrem concentrações de populações humanas residentes e as respectivas áreas de uso. Área de Uso Conflitante: é aquela constituída em espaços localizados dentro da UC, cujos usos e finalidades, estabelecidos antes de sua criação, conflitam com os objetivos de conservação da área protegida. São áreas ocupadas por empreendimentos de utilidade pública, como gasodutos, oleodutos, linhas de transmissão, antenas, captação de água, barragens, estradas, cabos óticos, populações humanas residentes e suas respectivas áreas de uso e outros. Seu objetivo de manejo é contemporizar a situação existente, estabelecendo procedimentos que minimizem os impactos sobre as UCs. Uma vez eliminado o conflito, a área será incorporada na zona em que se encontra originalmente. Zona de Uso Temporário: são áreas dentro das Unidades de Conservação onde ocorrem concentrações de populações humanas residentes e as respectivas áreas de uso. Zona Provisória, uma vez realocada a população, será incorporada a uma das zonas permanentes. Perfil da Visitação 1A) visitante comum de um dia, sem educação ambiental. 1B) visitante comum de um dia, com educação ambiental. 1C) visitantes qualificados de um dia, montanhistas/escaladores/espeleólogos... 2A) visitante comum de dois ou mais dias, sem educação ambiental. 2B) visitante comum de dois ou mais dias, com educação ambiental. 2C) visitantes qualificados de dois ou mais dias, montanhistas/escaladores/espeleólogos... Categorias de manejo de trilhas, em função da intensidade da visitação e do perfil de visitação, como critérios indicativos de vocação de uso como apoio ao zoneamento do plano de manejo. Intensidade de visitação Perfil esperado dos visitantes* A) Áreas de uso intenso 1A, 1B Trilha popular Zona III ou IV B) Áreas de uso moderado 1A, 1B, 1C, 2A, 2B, 2C Trilha popular Zona III C) 1C, 2C Montanhismo tradicional Zona II 2C Montanhismo tradicional em áreas remotas Zona II Áreas esporádico de uso D) Áreas de uso muito restrito Categoria de manejo de trilhas Zonas Compatíveis** Categoria de Manejo de Trilhas A) Trilhas populares Caracterização • freqüente encontro de visitantes. • experiência de isolamento é limitada, principalmente nos períodos de alta temporada. • são áreas onde a presença humana é claramente perceptível, com existência de algum tipo de sinalização, estruturas de conservação de trilhas e construções de apoio são freqüentemente demandadas. • impactos localizados podem ser comuns, especialmente em áreas de pernoite. • medidas de recuperação/manutenção são normalmente requeridas. • a infra-estrutura e excursões comerciais reduzem os requisitos de conhecimento e experiência de montanhismo. • classificadas com zonas extensivas ou menos restritivas no plano de manejo Infra-estruturas sugeridas • sinalização • estruturas de contenção e drenagem • instalações sanitárias • pontos de coleta de lixo • acampamentos e abrigos Diretrizes • capacidade de suporte definida pela infraestrutura existente: contenção, drenagem, pernoite, instalações sanitárias etc. • indicadas para o turismo e educação ambiental • monitoramento intensivo para ajustes das diretrizes de visitação • concentração das ações de busca e salvamento • classificadas como zona extensiva ou menos restritiva no plano de manejo. Categoria de Manejo de Trilhas B) Trilhas montanhismo tradicional Caracterização • acesso a áreas de baixa visitação. • visitantes comumente encontram o isolamento, mas eventualmente podem encontrar outras excursões. • excursões nessas áreas requerem um moderado a alto grau de conhecimento e experiência em montanhismo. • a presença humana é pouco perceptível, com trilhas demarcadas, em geral sem sinalização, sendo possível encontrar discretos marcos naturais. • impactos localizados são pouco freqüentes e de baixa magnitude. • classificadas como zona primitiva ou menos restritiva no plano de manejo. Infra-estruturas sugeridas • sem infra-estrutura para facilitação ou estímulo à visitação maciça. • sinalização pode ser necessária em áreas mais críticas do traçado, para evitar abertura de atalhos e desvio da rota, especialmente em dias de nevoeiros. • pequenas intervenções podem ser eventualmente requeridas para conter processos erosivos e evitar abertura de atalhos. Diretrizes • Indicadas para o montanhismo tradicional. • Monitoramento pelas próprias excursões do montanhismo tradicional. • Classificada como Zona primitiva ou menos restritiva no Plano de Manejo Categoria de Manejo de Trilhas C) Trilhas montanhismo tradicional em áreas remotas Caracterização • Acesso a áreas remotas raramente visitadas, quase inexploradas. • Visitantes encontram o isolamento, sendo raro encontrar outras excursões. • Excursões nessas áreas requerem um alto grau de conhecimento e experiência em montanhismo. • A presença humana é praticamente imperceptível, com trilhas pouco ou não marcadas, em geral sem sinalização, sendo possível encontrar discretos marcos naturais. • Impactos são extremamente raros ou inexistentes. • classificadas como zona primitiva no Plano de Manejo. Infra-estruturas sugeridas • Não é prevista qualquer infra-estrutura de visitação Diretrizes • Indicadas para o montanhismo tradicional • Monitoramento pelas próprias excursões do montanhismo tradicional • Excursões devem ser previamente comunicadas à direção do Parque. • Classificada como Zona Intangível ou menos restritiva no Plano de Manejo. Categoria de Manejo de Trilhas d) Trilhas para Gestão Caracterização • Acesso a áreas intangíveis ou fechadas a visitação. • A presença humana é praticamente imperceptível, com trilhas pouco ou não marcadas, em geral sem sinalização, sendo possível encontrar discretos marcos naturais. • Impactos são extremamente raros ou inexistentes. • classificadas como zona intangível no Plano de Manejo. Infra-estruturas sugeridas • Não é prevista qualquer infra-estrutura de visitação Diretrizes • Utilizadas para atividades de gestão: fiscalização, combate à incêndios, pesquisas autorizadas, monitoramento,... • Monitoramento pelas excursões autorizadas • Excursões nessas áreas requerem autorização • Classificada como Zona Intangível ou menos restritiva no Plano de Manejo Regras de Uso e Plano de Manejo a) Compatibilização de Horários (entrada e saída) b) Guias / Condutores (NÃO OBRIGATÓRIO) c) NÃO ter Concessões Trilhas e escaladas d) Zoneamento: observar a zona x área de montanhismo Regras de Uso e Plano de Manejo e) Identificar problemas de visitação f) Participação de organizações esportivas e recreativas (federações, clubes, ...) – Plano de Manejo, Conselhos e Câmaras Técnicas g) Termos de Cooperação Técnica com organizações esportivas e recreativas (Federações, clubes, ...) DECRETO Nº 42.483 DE 27 DE MAIO DE 2010 ESTABELECE DIRETRIZES PARA O USO PÚBLICO NOS PARQUES ESTADUAIS ADMINISTRADOS PELO INEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. • Art. 1° - Ficam instituídas diretrizes para o uso público dos parques estaduais administrados pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA. • • • • • • • CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I - DAS DEFINIÇÕES Art. 2° - Para os fins deste Decreto, entende-se por: I - uso público: visitação com finalidade recreativa, esportiva, turística, histórico-cultural, pedagógica, artística, científica e de interpretação e conscientização ambiental, que se utiliza dos atrativos dos parques estaduais e da infraestrutura e equipamentos eventualmente disponibilizados para tal; II - esportes de aventura: conjunto de práticas esportivas formais e não formais, vivenciadas em interação com a natureza, a partir de sensações e de emoções, sob condições de incerteza em relação ao meio e de risco calculado. Realizadas em ambientes naturais (ar, água, neve, gelo e terra), como exploração das possibilidades da condição humana, em resposta aos desafios desses ambientes, quer seja em manifestações educacionais, de lazer e de rendimento, sob controle das condições de uso dos equipamentos, da formação de recursos humanos e comprometidos com a sustentabilidade socioambiental; III - esportes radicais: conjunto de práticas esportivas formais e não formais, vivenciadas a partir de sensações e de emoções, sob condições de risco calculado, realizadas em manobras arrojadas e controladas, como superação de habilidades de desafio extremo e desenvolvidas em ambientes controlados, podendo estes ser artificiais, quer seja em manifestações educacionais, de lazer e de rendimento, sob controle das condições de uso dos equipamentos, da formação de recursos humanos e comprometidas com a sustentabilidade socioambiental; IV - turismo de aventura: segmento da atividade turística que promove a prática de esportes de aventura em ambientes naturais, que envolvam riscos controlados, avaliados e assumidos, exigindo o uso de técnicas e equipamentos específicos e adoção de procedimentos para garantir a segurança pessoal e de terceiros; • • • V - turismo ecológico ou ecoturismo: segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente, promovendo o bem estar das populações envolvidas; VI - visitação especializada: segmento do turismo especializado em programas que visam oferecer ao visitante conhecimento sobre temas específicos, sem que haja coleta de qualquer material ou possam configurar e resultar em produtos acadêmicos, cuja regulamentação é realizada por norma própria; VII - limites aceitáveis de mudança: sistema de planejamento para o uso público em áreas naturais que identifica as suas características físicas, biológicas e sociais mais relevantes, estabelece o nível de mudança sobre elas considerado aceitável, define as ações de manejo necessárias para manter os impactos dentro dos parâmetros estabelecidos e monitora os resultados com vistas a aperfeiçoar as estratégias de manejo adotadas; • • • • • • SEÇÃO II - DOS PRINCÍPIOS Art. 3º - Os parques estaduais são bens de uso comum da sociedade, e seu uso público reger-se-á pelos seguintes princípios: I - compatibilização do uso público com a preservação dos recursos naturais e os processos ecológicos de acordo com os limites de impacto aceitável definidos para cada área ou zona incluída em parque estadual, conforme especificar o seu plano de manejo; II - intervenção mínima na paisagem pelas estruturas administrativas e de uso público, harmonizando-as com o ambiente circunjacente; III - atendimento a todos os segmentos da sociedade, respeitando as diferentes motivações dos visitantes, desde que atendido o disposto no Inciso I deste Artigo, e estabelecendo estratégias diferenciadas para cada um desses segmentos; IV - atendimento das expectativas e necessidades dos visitantes no que diz respeito à qualidade e variedade das experiências, serviços, segurança e aquisição de conhecimento; • • • • • • • • • • • • • V - não-obrigatoriedade da contratação dos serviços oferecidos pelos parques estaduais diretamente ou por meio de seus concessionários e permissionários, incluindo serviços de condução de visitantes, salvo nas hipóteses em que indispensáveis para a preservação de atributos naturais, históricos ou arqueológicos frágeis, definidos em regulamento específico; VI - co-responsabilização do usuário pela preservação do patrimônio natural, cênico, histórico e cultural dos parques estaduais, bem como de suas instalações e equipamentos; VII - disponibilização das informações referentes à identificação do território dos parques estaduais, dos serviços e atividades oferecidos ao público, bem como de seus respectivos regulamentos e restrições; VIII - estímulo à participação comunitária de forma a contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social das comunidades locais e das regiões onde os parques estaduais encontram-se inseridos; IX - limitação do uso de aparelhos sonoros e de veículos motorizados nos parques estaduais, de forma a reduzir o impacto sobre a fauna e preservar a qualidade da experiência dos outros visitantes; X - estímulo a serviços e atividades desenvolvidas por voluntários. CAPÍTULO II - DO ORDENAMENTO E CONTROLE DA VISITAÇÃO Art. 4º - O ordenamento e o controle das atividades de uso público nos parques estaduais serão realizados em conformidade com o estabelecido em seus planos de manejo. § 1º - Não havendo plano de manejo deverá ser elaborado um plano provisório de uso público, visando ao ordenamento e à mitigação dos impactos causados pela visitação. § 2º - Deverão ser estabelecidos, quando pertinentes e viáveis, sistemas de registro e controle da visitação, incluindo, no mínimo, dados que: I - quantifiquem o fluxo de visitantes, certificando o controle de entrada e saída dos mesmos; II - registrem o perfil dos visitantes em relação à naturalidade, demanda por atividade, idade, ocupação profissional e outros que venham a ser considerados relevantes pelo INEA; III - exponham a opinião do visitante e suas expectativas. • • • • • • • • • • • • • • • • • CAPÍTULO III - DA VISITAÇÃO SEÇÃO I - DO HORÁRIO DE VISITAÇÃO Art. 5º - Os parques estaduais estarão abertos à visitação pública diariamente das 08 às 17 horas. Parágrafo único - Nos parques em que as atividades de uso público neles realizadas, devido às suas peculiaridades, exigirem horário diferenciado, este poderá ser alterado pelo INEA, desde que haja condições operacionais para tal. SEÇÃO II - DAS ATIVIDADES AUTORIZADAS Art. 6° - Serão permitidas as seguintes atividades de uso público nos parques estaduais, desde que previstas no plano de manejo: I - visitação para lazer e recreação; II - esportes de aventura; III - esportes radicais; IV - turismo de aventura; V - ecoturismo; VI - educação ambiental; VII - interpretação ambiental; VIII - pesquisa científica; IX - atividades artísticas de fotografia, filmagem e artes plásticas; e X - outras atividades compatíveis com os propósitos e objetivos dos parques estaduais, a critério do INEA. § 1º - Será estimulada a celebração de instrumentos jurídicos com as organizações representativas das atividades previstas neste artigo como forma de obter subsídios e apoio à adequada gestão de uso público nos parques estaduais, bem como para compatibilizar a sua prática com os objetivos de preservação ambiental dos mesmos, inclusive colaborando com a implantação e desenvolvimento das melhores práticas de gestão e manejo nas áreas abertas à visitação pública. • • • • • • • • • • • § 2º - A administração dos parques estaduais formará, com base nas informações periódicas prestadas pelas organizações representativas das atividades previstas neste artigo, cadastros de guias e instrutores aptos a conduzir atividades no interior das unidades de conservação e prestar serviços voluntários a estas no âmbito de suas respectivas especializações, na forma do artigo 13 deste Decreto. § 3º - Os visitantes dos parques estaduais deverão assumir integralmente os riscos provenientes de sua conduta, inerentes à prática de atividades esportivas e ao lazer em ambientes naturais, tanto no que se refere à sua própria segurança e integridade física quanto à integridade dos atributos ambientais e/ou infra-estrutura existente no parque estadual, mediante a assinatura de termos específicos, quando couber. § 4° - Quando o parque estadual não dispuser de plano de manejo, as atividades previstas neste artigo poderão ser admitidas temporariamente pelo INEA, desde que não acarretem prejuízo à conservação ou à preservação da unidade. § 5° - O Estado e o INEA estarão isentos de qualquer responsabilidade em caso de acidentes com visitantes dos parques estaduais, praticantes ou não de esportes de aventura, esportes radicais e turismo de aventura. Art. 7º - Os praticantes de esportes de aventura, esportes radicais e de turismo de aventura nos parques estaduais deverão assinar um Termo de Reconhecimento de Risco - TRR, nas situações em que o INEA julgar pertinentes. § 1º - No TRR deverá estar especificado, no mínimo, que a pessoa reconhece: I - estar em uma área natural que oferece riscos inerentes e indissociáveis do próprio ambiente natural; II - que irá praticar atividades que envolvem diversos tipos e graus de risco, que podem gerar lesões e mesmo a morte; III - que, em caso de acidentes, quaisquer custos relacionados ao atendimento médico e despesas correlatas deverão ser arcados pelo praticante das atividades previstas neste artigo. § 2º No caso do praticante das atividades previstas no caput deste artigo ser menor de idade os pais ou responsáveis legais deverão assinar o TRR, conforme previsto em legislação específica. Art. 8º - A administração do parque estadual poderá, justificadamente, limitar ou proibir, provisória ou definitivamente, alguma atividade de lazer, esportiva ou turística no todo ou em parte dos seus limites. • • • • • • • Art. 9º - Sempre que necessário e viável o INEA deverá promover seminários de mínimo impacto, abertos ao público, para estabelecer, com as entidades representativas dos esportes de aventura, esportes radicais e turismo de aventura, regras consensuais para a prática amadora dos mesmos nos parques estaduais e para colaborar com a implantação e desenvolvimento das melhores práticas de gestão e manejo nas áreas abertas à visitação pública e os limites aceitáveis de mudança onde elas se dão. Art. 10 - O INEA também poderá promover ou apoiar a realização de encontros que objetivem debater e instituir diretrizes para o uso público em parques estaduais enfocando outros temas considerados relevantes para sua gestão, como: planejamento de trilhas, segurança em ambientes naturais, uso público para portadores de necessidades especiais, uso público religioso, interpretação e condução ambiental, educação ambiental, serviços e demanda turística, pesquisa científica, participação social e desenvolvimento local, dentre outros temas julgados pelo INEA como relevantes para a compatibilização entre uso público e proteção da biodiversidade, dos processos ecológicos, dos serviços ambientais e da paisagem. SEÇÃO III - DA PRÁTICA COMERCIAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS Art. 11 - A atividade profissional de condutores, guias, monitores ambientais ou qualquer outra designação que caracterize profissionais que exerçam atividades de condução, guiagem, instrução e similares com visitantes, prestada por empresas, entidades ou profissionais autônomos, será admitida no interior dos parques estaduais, na forma do artigo 13 deste Decreto. § 1º - O INEA manterá lista atualizada de empresas, entidades e profissionais que irão operar nos parques estaduais, sendo de inteira responsabilidade dessas pessoas físicas e jurídicas a capacitação para o exercício da atividade. § 2º - As empresas, entidades ou profissionais que exercerem atividades de instrução ou guiagem no interior dos parques estaduais deverão assinar um Termo de Responsabilidade de Condutores e Guias em que declararão estar cientes das normas, regulamentos e restrições específicas da unidade. § 3º - As empresas, entidades ou profissionais que agirem em desacordo com as normas dos parques estaduais poderão ter suas atividades suspensas no interior da unidade pelo período de um ano ou em caráter definitivo, com a extinção do instrumento de delegação, conforme regulamentação a ser elaborada pelo INEA. • • • • • • • • Art. 9º - Sempre que necessário e viável o INEA deverá promover seminários de mínimo impacto, abertos ao público, para estabelecer, com as entidades representativas dos esportes de aventura, esportes radicais e turismo de aventura, regras consensuais para a prática amadora dos mesmos nos parques estaduais e para colaborar com a implantação e desenvolvimento das melhores práticas de gestão e manejo nas áreas abertas à visitação pública e os limites aceitáveis de mudança onde elas se dão. Art. 10 - O INEA também poderá promover ou apoiar a realização de encontros que objetivem debater e instituir diretrizes para o uso público em parques estaduais enfocando outros temas considerados relevantes para sua gestão, como: planejamento de trilhas, segurança em ambientes naturais, uso público para portadores de necessidades especiais, uso público religioso, interpretação e condução ambiental, educação ambiental, serviços e demanda turística, pesquisa científica, participação social e desenvolvimento local, dentre outros temas julgados pelo INEA como relevantes para a compatibilização entre uso público e proteção da biodiversidade, dos processos ecológicos, dos serviços ambientais e da paisagem. . SEÇÃO III - DA PRÁTICA COMERCIAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS Art. 11 - A atividade profissional de condutores, guias, monitores ambientais ou qualquer outra designação que caracterize profissionais que exerçam atividades de condução, guiagem, instrução e similares com visitantes, prestada por empresas, entidades ou profissionais autônomos, será admitida no interior dos parques estaduais, na forma do artigo 13 deste Decreto. § 1º - O INEA manterá lista atualizada de empresas, entidades e profissionais que irão operar nos parques estaduais, sendo de inteira responsabilidade dessas pessoas físicas e jurídicas a capacitação para o exercício da atividade. § 2º - As empresas, entidades ou profissionais que exercerem atividades de instrução ou guiagem no interior dos parques estaduais deverão assinar um Termo de Responsabilidade de Condutores e Guias em que declararão estar cientes das normas, regulamentos e restrições específicas da unidade. § 3º - As empresas, entidades ou profissionais que agirem em desacordo com as normas dos parques estaduais poderão ter suas atividades suspensas no interior da unidade pelo período de um ano ou em caráter definitivo, com a extinção do instrumento de delegação, conforme regulamentação a ser elaborada pelo INEA. • Art. 12 - A contratação de serviços de condução e guiagem nos parques estaduais, seja de pessoa física ou jurídica, será facultada ao visitante, exceto quando se tratar da visitação em áreas excepcionalmente frágeis ou vulneráveis apontadas no seu plano de manejo ou em norma editada pelo INEA, quando então será obrigatória. • • SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO PÚBLICO Art. 13 - Os serviços oferecidos aos visitantes nos parques estaduais poderão ser disponibilizados diretamente pelo INEA ou delegados a instituições públicas, privadas ou organizações civis, mediante os instrumentos da concessão, permissão ou autorização de uso, observando- se, quando cabível, o procedimento licitatório e demais formalidades previstas em lei. Parágrafo Único - Os serviços oferecidos aos visitantes deverão estar desvinculados da eventual venda de ingressos nos parques. Art. 14 - O desenvolvimento dos serviços e atividades delegados a terceiros mediante concessão ou permissão de uso será efetuado por meio de contrato administrativo, devendo o INEA estimular a participação das comunidades do entorno. Parágrafo Único - Nas hipóteses de delegação previstas no artigo 13 deverão ser considerados favoravelmente os seguintes aspectos: I - empresas ou instituições com histórico de responsabilidade ambiental comprovada na própria empresa e com histórico de ações socioambientais documentadas; II - empresas ou instituições que desenvolvam trabalhos com cooperativas, associações ou comunidades locais, levando em consideração a cultura local; III - propostas que incorporem aspectos referentes à proteção e conscientização ambiental, em consonância com os objetivos da unidade de conservação. Art. 15 - A atuação de voluntários nos parques estaduais será regida por norma própria, a ser expedida pelo INEA. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • SEÇÃO V - DAS ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS DE SUPORTE AO USO PÚBLICO Art. 16 - O INEA dotará os parques estaduais, onde cabível, de estruturas e equipamentos de suporte ao uso público. Parágrafo Único - A decisão de instalação das estruturas e equipamentos referidos no caput levará em consideração: I - a fragilidade do ambiente; II - as características do atrativo; III - o tipo e a intensidade das atividades previstas para o local; IV - os materiais e técnicas construtivas locais e/ou tradicionais em cada parque, sempre que possível; V - os princípios de sustentabilidade ambiental; VI - o perfil médio do visitante; VII - a preservação da paisagem; VIII - outros fatores relevantes para o caso concreto. Art. 17 - Serão admitidos nos parques estaduais, quando previstos no plano de manejo, abrigos, áreas de acampamento, restaurantes, lanchonetes e comércio de suvenires, bem como a prestação de serviços de transporte, lazer e práticas esportivas, quando necessários. Parágrafo Único - As áreas de acampamento estruturadas, semi-estruturadas ou selvagens, serão admitidas de acordo com o tipo de atividade e a intensidade de uso de cada local, conforme estipulado em plano de manejo ou plano específico de uso público de cada parque. • • • • • • • • • • • • • CAPÍTULO IV - DA COBRANÇA DE INGRESSOS Art. 18 - O INEA poderá implantar, administrar ou conceder sistema de cobrança de ingresso nos parques estaduais, observadas as características de cada um. Art. 19 - O valor dos ingressos será definido pelo INEA, sendo admitido o seu escalonamento ou a concessão de gratuidade em função de fatores tais como: I - época do ano; II - finalidade da visitação; III - estrutura e atrativos oferecidos pelo parque estadual; IV - idade e condição física do visitante; V - local de residência do visitante; VI - outros fatores relevantes para o caso concreto. § 1º - O INEA poderá ainda estabelecer sistema de passes que estimule a visitação em diversos parques estaduais, ou diversas vezes em um mesmo parque, num dado período de tempo. § 2º - Será vedada a reserva de ingressos para uma única empresa ou pessoa de forma que caracterize monopólio ou reserva de mercado. Art. 20 - Poderão ser cobradas taxas de uso dos abrigos, áreas de acampamento e outros equipamentos colocados à disposição dos visitantes, para cobrir seus custos de manutenção e vigilância. Art. 21 - O resultado da arrecadação constituirá fonte de receita própria do INEA e deverá ser revertido para as unidades de conservação sob sua administração. • • • • • • • • • • • • CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO AO VISITANTE Art. 22 - O visitante dos parques estaduais deverá ser informado, por meio de placas, cartazes, folhetos e outras formas de comunicação, sobre: I - a importância ambiental do parque estadual; II - seus atrativos naturais e culturais; III - as formas adequadas de visitação visando ao atendimento de suas expectativas e à conduta de mínimo impacto ambiental; IV - os riscos inerentes à visitação e à permanência em ambientes naturais; V - o regulamento para a prática de cada atividade, quando existente; VI - as condições, dificuldades e distância dos serviços médicos e de resgate em caso de acidente; VII - outras informações pertinentes. § 1º - A informação deverá ter linguagem clara, fácil, educativa e estar exposta e disponibilizada no Centro de Visitantes e demais estruturas administrativas do parque estadual, bem como em outros locais julgados estratégicos. § 2º - Os meios de comunicação com o visitante deverão utilizar técnicas de interpretação ambiental como forma de estimular a reflexão, a apreciação e o entendimento das questões ambientais e culturais locais. § 3º - Em situação de risco iminente, decorrente de condições naturais adversas, tais como: trombas d´água, deslizamentos de terra, quedas e rolamento de blocos rochosos, etc., o parque deverá criar um sistema de alerta aos visitantes, visando isolamento das áreas vulneráveis e/ou a evacuação da unidade, caso esta providência seja necessária. • • • • • • • • • • • • • • • • • • CAPÍTULO VI - DAS PROIBIÇÕES Art. 23 - Ficam proibidas no interior dos parques estaduais as seguintes atividades: I - o trânsito e o estacionamento de veículos automotivos em locais não autorizados; II - a prática de bicicross e de mountain bike fora das trilhas designadas pelo INEA para esse fim; III - o trânsito de veículos movidos à tração animal, exceto quando a serviço da administração do Parque; IV - o uso e a permanência de animais domésticos; V - o depósito de lixo fora dos recipientes apropriados (lixeiras); VI - a retirada total ou parcial de qualquer planta ou amostra mineral; VII - a caça, a pesca, a captura de animais silvestres ou a montagem de artefatos de caça, bem como proporcionar maus-tratos ou alimentação inadequada à fauna local; VIII - a introdução de espécies animais ou vegetais, domésticas ou silvestres, nativas ou exóticas, sem a devida autorização, independente da forma de introdução no interior do parque estadual; IX - a prática de atividades comerciais não autorizadas; X - a utilização de produtos químicos para banho ou lavagem de objetos em corpos hídricos naturais ou artificiais existentes no interior dos parques estaduais, assim como a captação da água para outros fins sem a devida autorização; XI - a realização de eventos sem a devida autorização (festas, encontros religiosos e shows, dentre outros); XII - a utilização de aparelhos sonoros, salvo com autorização expressa da administração do parque; XIII - o ateamento de fogo na vegetação, bem como a realização de fogueiras ou qualquer outra conduta que possa causar incêndio florestal ou em outras formas de vegetação nativa; XIV - o acampamento fora das áreas designadas para esse fim; XV - a realização de caminhadas fora das trilhas existentes, bem como a abertura e interligação de atalhos que possam acelerar o processo erosivo das trilhas; XVI - a realização de pesquisa científica sem a devida autorização; • • • • • • • • XVII - o uso de imagem dos parques estaduais para fins comerciais sem a devida autorização. § 1º - Manifestações religiosas só poderão ocorrer em locais previamente designados para tal e todo o material empregado deverá ser recolhido imediatamente após o culto pelos praticantes. § 2º - O uso ou a permanência de animais domésticos no interior dos parques estaduais poderá ser autorizado, excepcionalmente, pelo chefe da unidade de conservação em circunstâncias que o justifiquem. CAPÍTULO VII - DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS Art. 24 - A realização de eventos esportivos de natureza competitiva poderá ser realizada mediante autorização prévia do INEA. Parágrafo Único - A entidade promotora do evento deverá apresentar documento comprovando o mapeamento dos riscos da integridade do parque e as medidas mitigatórias, devidamente assinado por profissional competente na área ambiental. Art. 25 - Para a realização do evento esportivo competitivo, o representante legal deverá assinar um Termo de Compromisso Ambiental, no qual serão estabelecidas as condições para a realização do mesmo, incluindo eventuais medidas de caráter mitigatório e compensatório. Parágrafo Único - Na realização de eventos competitivos será proibida a abertura de novas trilhas ou a utilização de áreas para acampamento que não estejam previstas pelo zoneamento estabelecido no plano de manejo do parque estadual. • • • • • CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 - Os demais casos de uso público nos parques estaduais não contemplados neste decreto serão avaliados individualmente pelo INEA. Art. 27 - Os infratores dos dispositivos deste decreto que causarem dano direto ou indireto ao parque estadual estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Estadual nº 3.467/00 e na Lei Federal nº 9.605/98, além de outras normas aplicáveis a cada caso específico. Art. 28 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Estadual nº 39.172/06. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diretrizes de Mínimo Impacto - Poderoso instrumento de comunicação; - Recomendações Gerais e específicas (espaciais) - Caso necessário: Oficina de Planejamento para definir as Diretrizes de Minímo Impacto 1) Pactuado com a comunidade 2) Acordo bilateral - Histórico de eficiência: . Urca (atual MONA Pão de Açúcar e Urca) . PETP . PEPB . PEST . Pedra do Baú (SP) SEMINÁRIO DE MÍNIMO IMPACTO EM PAREDES – URCA Revisão 2007 Diretrizes Gerais: 1. Qualquer que seja a natureza de sua atividade na montanha, assim como uma escalada ou rapel, faça o possível para minimizar quaisquer danos, sobre a vegetação, o terreno ou a rocha. Opte sempre que puder em descer pela caminhada. O rapel é impactante e responsável pela maior parcela de destruição da camada de liquens e vegetação de parede. Se o rapel for inevitável, procure não fazê-lo emendando duas cordas. A movimentação de cordas na parede acrescida do nó de emenda aumenta ainda mais o impacto sobre a vegetação. 2. A Urca é um centro de escalada tradicional, portanto não apropriada para a prática exclusiva de rapel. Além do já citado impacto sobre a vegetação, existe a possibilidade de acidentes quando do uso de vias de escalada para a prática do rapel exclusivo, lembrando que há uma área recomendada ao treinamento em técnicas de descida, vide item 2.2 das Diretrizes Específicas. 3. Estando na base de uma escalada, evite aglomerações e/ou preparações para a escalada em platôs com vegetação. Não utilize a vegetação como apoio, proteção natural ou ancoragem. Platôs tanto na base das escaladas e mais ainda ao longo das vias são locais específicos (habitat) de várias espécies animais e vegetais e assim, inestimáveis. Preserve-os. 4. Utilize as trilhas existentes e não abra ou utilize atalhos. Contribua sempre para a manutenção obstruindo com gravetos e folhas caídos os atalhos abertos e desobstruindo as trilhas originais caso haja algum obstáculo em seu trajeto. 5. O compromisso com o baixo impacto de uma via conquistada não se refere somente ao ato da conquista, que deve ser feita, obviamente, em linhas sem vegetação. Deverão ser também pensadas as conseqüências das repetições e futuras descidas. 6. Ao pensar em realizar uma conquista explore bem o potencial oferecido pelas vias já existentes no setor (escale!). Conheça um pouco da história informandose nos guias já publicados ou com escaladores locais mais experientes. Isto poderá evitar que se cometam equívocos como a abertura de variantes medíocres, rotas muito próximas ou que intermedeiem vias clássicas, etc... Procure orientar sua energia para locais menos saturados. 7. Não promova e nem participe de escaladas com um grupo grande e evite aglomerações. Considere que poderá encontrar outras cordadas na mesma via. Excursões com muita gente causam significativos impactos nas trilhas e vias. Aprecie o aspecto reflexivo e contemplativo da escalada, que só são possíveis longe da multidão. 8. Lembre-se que o objetivo é o mínimo impacto: restrinja sua passagem na parede ao estritamente essencial. Não coloque grampos abusivamente. Lembre-se que eles são a última opção de proteção. Não os transforme na única. Privilegie, portanto, as proteções móveis. Não bata grampo ou chapeletas em boulders. Não coloque agarras artificiais, bem como não quebre ou cave agarras na rocha. Não faça pinturas, pichações ou outras marcações na parede. E leve todo o seu lixo de volta. Considere também transportar lixo deixado por pessoas menos conscientes que você. 9. Certas paredes apresentam indícios de que não comportam mais vias, sem que aconteça um dos seguintes casos: vias coladas umas nas outras, comprometendo o caráter independente das mesmas, ou muita vegetação destruída. Situações como estas não acrescentam nada de positivo para a história da escalada da Urca. Verifique nas recomendações específicas, quais são estas paredes. 10. Boulders e Falésias: roga-se aos escaladores que instituam o hábito (e cultura) de se proceder a limpeza das agarras após sua atividade. A simples limpeza com escova (que não seja de aço) após o uso pode diminuir o impacto visual do magnésio. Eventualmente, em casos extremos, inclusive lavar a agarra usando água e escovação. 11. Observe que há vários trabalhos de reflorestamento e conservação de trilhas no Complexo da Urca. Procure se locomover cuidadosamente nessas áreas trabalhadas, cujo solo muitas vezes encontra-se desestabilizado, evitando o pisoteio das mudas. Informações sobre os trabalhos em www.femerj.org Diretrizes Gerais: 2 Morro da Urca: 2.1 Face Norte - Setor Singra: • Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais. 2.2 Face Norte - Setor Falésias (Antonio Callado, Hervê Muniz, etc.): • Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais. • Privilegie o acesso pela caminhada. • Tenha em mente que é uma área de solo instável e utilize sempre a trilha já demarcada. • Treinamentos em técnicas de descida devem ser realizados à esquerda da via Mesmo com Chuva, um trecho desprovido de vegetação e indicada para treinamento. 2.3 Face Sul - Setor início da pista (do portão até do cano de esgoto): • Sem novas conquistas. 2.4 Face Sul - Setor Coloridos: • Sem novas conquistas; • Manter fechado o acesso à via Arco-Íris pela trilha. Utilizar o costão rochoso como acesso. 2.5 Face Sudoeste (esquerda da via Escarlate ao final da rua Ramon Franco) • Possui acesso restrito por militares e particulares. • Em áreas sem vegetação, novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais. 3 Pão de Açúcar: 3.1 Face Sul – Setor Coringa: • Sem novas conquistas; • Evitar rapel, privilegiar a descida pelo Costão (exceção p/ a via Alfredo Maciel); 3.2 Face Sul – Setor Tetos: • Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais e privilegiar as conquistas em móvel. 3.3 Face Sul – Setor Entre o Alfredo Maciel e Gallotti: • Sem novas conquistas. 3.4 Face Sul – Setor Totem, face leste: • Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais . 3.5 Face Sul – Setor Totem, face sul (frontal): • Sem novas conquistas. 3.6 Face Sul – Setor Totem, face oeste: • Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais. 3.7 Face Sul – Setor Lagartinho: • Sem novas conquistas. 3.8 Face Oeste (Esgotão até o Cão Danado): • Sem novas conquistas; 3.9 Face Oeste (Cão Danado até o fim do Teto): • Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais. 3.10 Face Oeste (fim do Teto ao Secundo): • Sem novas conquistas. 3.11 Face Norte (Secundo até Iemanjá): • Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais. 3.12 Face Leste (Iemanjá ao Costão): • Sem novas conquistas. 3.13 Face Leste - Setor Mirante do Costão: • Para a parede à esquerda do trecho entre as vias 49 e Recruta Zero, novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais. • Sem novas conquistas para o restante do setor. • Recomenda-se que não sejam escaladas as vias entre a via 49 e Sargento Tainha, conquistadas após as recomendações do Seminário de Mínimo Impacto no dia 23/02/2002. Solicita-se aos conquistadores que as vias sejam desequipadas. • Tenha em mente que é uma área de solo instável, com trabalhos de recuperação em andamento e utilize sempre a trilha já demarcada. 3.14 Face Leste - Setor do Costão e Escadinha do Jacó: • Sem novas conquistas • Lembre-se que o Costão é uma via de escalada muito frequentada sofrendo assim grande impacto. Planeje esta excursão com um grupo pequeno, tendo em vista que certamente encontrará outras pessoas. Grandes concentrações potencializam problemas logísticos e maior danos ao meio ambiente. • Recomenda-se manter ações de recuperação do Costão e da Escadinha de Jacó, tendo como base as seguintes ações: − Preparar um caminho único até o mirante para eliminar atalhos e evitar o alargamento da trilha; − Eliminação de plantas invasoras (capim colonião e gordura), e recomposição com vegetação nativa 3.14 Face Leste - Setor do Costão e Escadinha do Jacó: • Sem novas conquistas • Lembre-se que o Costão é uma via de escalada muito frequentada sofrendo assim grande impacto. Planeje esta excurção com um grupo pequeno, tendo em vista que certamente encontrará outras pessoas. Grandes concentrações potencializam problemas logísticos e maior danos ao meio ambiente. • Recomenda-se manter ações de recuperação do Costão e da Escadinha de Jacó, tendo como base as seguintes ações: − Preparar um caminho único até o mirante para eliminar atalhos e evitar o alargamento da trilha; − Eliminação de plantas invasoras (capim colonião e gordura), e recomposição com vegetação nativa 4 Falésias e Boulders: 4.2 Setor Floresta (falésias e boulder) • Novas conquistas devem seguir os itens 5, 6 e 8 das recomendações gerais. • Limpeza periódica das marcas de magnésio. • Utilize sempre as trilhas demarcadas. 4.3 Setor Mar (falésias e boulder) • Novas conquistas devem seguir os itens 5, 6 e 8 das recomendações gerais. • Limpeza periódica das marcas de magnésio. 4.5 Falésia da São Sebastião • Novas conquistas devem seguir os itens 5 e 6 das recomendações gerais. 4.6 Setor Face Leste do Pão de Açúcar (boulder) • Novas conquistas devem seguir os itens 5, 6 e 8 das recomendações gerais. 5 Trilhas As intervenções e manutenção das trilhas devem ser observar suas características de manejo: 5.1 Trilha popular: • Trilha do Morro da Urca (Pista Cláudio Coutinho – Morro da Urca). 5.2 Trilha para montanhismo tradicional: • Demais acessos para escaladas (paredes, falésias e boulders), incluindo a trilha para o Costão. Observar que o Costão é uma escalada. • Não sinalizar a entrada dessas trilhas, mantendo-as discretas. CASOS PARA DISCUSSÃO a - Nº de visitantes dia médio no fim de semana Pista Trilha popular Trilha montanhismo Caminho Aéreo Trilha popular Trilha montanhismo PROPOSTA DE ZONEAMENTO – ROTEIRO INEA Área de Visitação Área de Recuperação Zona de Conservação EXPERIÊNCIAS DE VISITAÇÃO EXPERIÊNCIAS DE VISITAÇÃO (1) uso público: visitação que se utiliza dos atrativos das UC’s e da infraestrutura e equipamentos eventualmente disponibilizados para tal, com as seguintes finalidades : - recreativa, - esportiva, - turística, - históricocultural, - pedagógica, - artística, - científica, - de interpretação e conscientização ambiental. (1) Decreto Estadual Nº 42.483 DE 27 DE MAIO DE 2010 EXPERIÊNCIAS DE VISITAÇÃO Qualificação e duração da visitação 1.a) visitante comum de um dia, sem educação ambiental. 1.b) visitante comum de um dia, com educação ambiental. 1.c) visitantes qualificados de um dia, montanhistas/escaladores/espeleólogos... 2.a) visitante comum de dois ou mais dias, sem educação ambiental. 2.b) visitante comum de dois ou mais dias, com educação ambiental. 2.c) visitantes qualificados de dois ou mais dias, montanhistas/escaladores/espeleólogos... EXPERIÊNCIAS DE VISITAÇÃO Os perfis dos usuários podem variar em função da natureza e da geomorfologia do parque, a exemplo dos parques listados abaixo: A) Parques em áreas montanhosas P.N. Serra dos Órgãos, P.N. Tijuca, P.N. S. Caparaó e P.N. Itatiaia, entre outros. B) Parques em terreno diversificado com múltiplas atrações: cachoeiras, montanhas, cavernas e diversidade ecológica. P.N. Serra do Cipó, P.N. Chapada Diamantina e P.N.Aparados da Serra, entre outros. C) Parques situados em área de relevo cárstico (ricos em cavernas). P.N. Vale do Peruaçú, P.N. Ubajara e P.N. S. Capivara, entre outros. D) Parques situados no litoral. P.N. Fernando de Noronha e P.N. Ilha Grande, entre outros. Visitação em áreas protegidas Recreativas e esportivas tradicionais Autonomia Acesso Responsabilidade Gestão UC Proteção recursos Uso público Recreativas e esportivas tradicionais Turismo Aventura Turismo e outras atividades comerciais Autonomia Acesso Responsabilidade Visitação áreas protegidas Gestão UC Proteção recursos Uso público Acesso Aspecto comercial Turismo em áreas protegidas ÁREAS DE VISITAÇÃO ÁREAS DE VISITAÇÃO A) Áreas de uso intenso – já é conhecido que a maior parte dos usuários se encaixa nos perfis 1A (visitante comum de um dia sem educação ecológica) e 1B (visitante comum de um dia com educação ecológica). Esses procuram áreas urbanizadas ou trilhas curtas que dão acesso aos mirantes, cachoeiras, lagos etc. e ficam próximos dos principais acessos (estradas), sede e centro de visitantes. O melhor exemplo é o P.N. Foz do Iguaçu, com taxa de visitação anual de aproximadamente um milhão de pessoas. O impacto causado por esse grupo pode ser intenso, mas fica restrito nessas áreas que, em geral, é de fácil remediação porque são trilhas "confortáveis" que não passam em terrenos acidentados. Algumas dessas trilhas são pavimentadas, especialmente as que possuem maior apelo turístico. No zoneamento das unidades de conservação, essa área geralmente corresponde à zona de uso intensivo. ÁREAS DE VISITAÇÃO B) Áreas de uso moderado possuem montanhas famosas, cachoeiras imponentes, cavernas etc, mas o acesso é feito por trilhas longas ou íngremes. No P.N. Serra dos Órgãos podem ser usados como exemplo a Pedra do Sino e o Morro do Açu. Outros exemplos são Pico da Bandeira (P.N. Caparaó) e Agulhas Negras (P.N. Itatiaia). São diversos os tipos de usuários dessas áreas, é possível que a maioria não possui um conhecimento de educação ambiental adequado, tão pouco preparo físico para freqüentá-las. Em geral, são grupos de amigos que não são ligados a entidades especializadas. Como carregam peso em excesso e desnecessário, acabam por abandonar utensílios e dejetos ao longo do caminho para aliviar peso, além de coletar espécimes da flora e até lenha para fazer fogo. No zoneamento das unidades de conservação, essa área geralmente corresponde à zona de uso extensivo. ÁREAS DE VISITAÇÃO C) Áreas de uso esporádico (baixo) Normalmente são áreas que o usuário comum desconhece ou não tem interesse, muitas vezes porque o acesso é longo e demorado, como chegar a um objetivo distante como cachoeira, caverna ou gruta. Outro exemplo são montanhas com acessos relativamente difíceis, onde torna-se necessário o uso de técnicas e equipamentos de escalada. Ou seja, essas áreas somente interessam a visitantes específicos (montanhistas), a exemplo do Dedo de Deus. No ano de 2005 houve cerca de 590 visitas a essa montanha, o que é um número muito baixo, basta observar o estado geral da trilha, que aliás, os próprios montanhistas fazem sua manutenção. Nos trechos críticos foram fixadas passarelas de cabo de aço para minimizar a degradação desses pontos. No zoneamento das unidades de conservação, essa área geralmente corresponde à zona de uso extensivo ou primitivo. ÁREAS DE VISITAÇÃO D) Áreas remotas Podem ser cavernas tecnicamente difíceis de serem exploradas, ou montanhas longínquas e de difícil acesso. Nestes casos, a restrição se impõe pelas dificuldades técnicas e pela experiência requerida do visitante (por ex: montanhistas ou espelólogos). Em se tratando de montanhas, no PNSO há várias que se encaixam nessa condição e a taxa de visitação para cada montanha é menor que 50 pessoas ano. Esse número é tão baixo que às vezes, quando ocorre de um ano ser excepcionalmente úmido, não há visitas e a trilha fecha devido ao crescimento da vegetação, ou seja, praticamente não há impacto relativo ao uso. No zoneamento das unidades de conservação, essa área geralmente corresponde à zona de uso primitivo. Áreas de Atividade (Ex: Caminhada e Escalada) 0. Entrada UC 1. Trilha 2. Base 3. Via 4. Cume 5. Descida 6. Acampamento 7 7. Banheiro Manejo da Visitação http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/rot eiro_impacto.pdf ANTECEDENTES • Recreation Opportunity Spectrum (ROS) ou Espectro das • Limits of Acceptable Change (LAC) ou Limites Aceitáveis de • Visitor Activity Management Process (VAMP) ou Processo de Oportunidades de Recreação (1979); Mudança (1985); Gestão das Atividades de Visitação (1985); • Visitor Impact Management (VIM) ou Manejo do Impacto da Visitação (1990); • o estudo da Capacidade de Carga de Miguel Cifuentes (1992); • o Visitor Experience and Resource Protection (VERP) ou Experiência do Visitante e Proteção de Recursos (1997). Capacidade de Carga Recreativa* • • A capacidade de carga recreativa, segundo Wagar (1964), é um conceito emprestado do manejo das pastagens e adaptado para buscar um nº ideal de visitantes que uma área pode tolerar. O paradigma da capacidade de carga fracassou principalmente porque se preocupava demasiadamente com a questão: “Quantos visitantes eram demais?” • Enquanto que a prática e pesquisas mostravam que muitos problemas do uso recreativo decorriam mais do mau comportamento dos visitantes do que do elevado número de pessoas (Mc Coll, 1996). • Métodos Orientados para objetivos, monitoramento e experiências de visitação: LAC e VERP * Takahashi (2004) Expectativas dos Visitantes de Acordo com as Áreas de Uso Expectativas dos Visitantes de Acordo com as Áreas de Uso Exemplo MONA Pão de Açúcar e Morro da Urca Complexo Turístico Pista Cláudio Coutinho Trilha do Morro da Urca Costão do Pão de Açúcar Escaladas Costões à Beira-Mar Face Norte do Pão de Açúcar Nível de desafio, aventura e dificuldade Nulo Nulo Baixo Moderado Alto Baixo Alto Dependência de comodidades de acessos: trilhas bem definidas Muito alto Muito alto Muito alto Moderado Baixo Baixo Muito baixo Nível de ruídos / barulhos Muito alto Muito alto Alto Moderado Moderado Moderado Muito baixo Indicadores e Padrões de Impacto de Visitação em Áreas Naturais - Exemplos Indicador Tipo Característica Padrão Largura da Trilha Ambiental Verificar a ocorrência de trechos onde ocorram processos de alargamento da trilha. Trilha Popular – até 1,8 metros Trilha Montanhismo – até 1 metro Trilha Montanhismo em área remota – até 0,6 metros Possibilidade de Encontro com outros grupos Social Verificar a probabilidade de encontro com outros grupos, determinando, consequentemente, a possibilidade de solidão por cada zona. Para essa estimativa, é necessário considerar que os grupos devem estar visitando no mesmo horário. Zona Costão* – Não mais do que 25 pessoas por dia durante 80% dos fins de semana e feriados. Zona Face Norte do Pão de Açúcar - Não mais do que 2 pessoas por dia durante 80% dos fins de semana e feriados Estado de conservação das estruturas Manejo Verificar o estado de conservação das estruturas encontradas, como: estruturas de drenagens, de contenção etc. 25% de cada tipo de estrutura com problemas de degradação por tipo de estrutura Indicadores por Zona de Uso Público Exemplo MONA Pão de Açúcar e Morro da Urca Complexo Turístico Estado de conservação das estruturas Pista Cláudio Coutinho Estado de conservação das estruturas Trilha do Morro da Urca Costão do Pão de Açúcar Escaladas Costões à Beira-Mar Face Norte do Pão de Açúcar Largura da trilha Largura da trilha Largura da trilha Largura da trilha Largura da trilha Possibilidade de encontro com outros grupos Possibilidade de encontro com outros grupos Possibilidade de encontro com outros grupos Possibilidade de encontro com outros grupos Estado de conservação das estruturas Estado de conservação das estruturas Estado de conservação das estruturas Estado de conservação das estruturas Enfoque Metodológico LAC (Limits of Acceptable Change ou Limite Aceitável de Cambio) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. O manejo adequado depende dos objetivos da unidade de conservação. A diversidade dos recursos e das condições sociais é inevitável e pode ser desejável. O manejo é conduzido para influenciar as mudanças produzidas pelo ser humano. Os impactos sobre os recursos e as condições sociais são conseqüências inevitáveis da utilização humana. Qualquer ação humana tem algum nível de impacto que não depende somente do número de pessoas num determinado lugar. Um grupo de 5 pessoas desordeiras pode ser muito mais impactante do que um grupo de 20 pessoas tranqüilas e respeitosas. A questão a se perguntar é: “Quanto impacto é aceitável nesta área?” Os impactos podem ser descontínuos temporalmente ou em relação ao espaço. Muitas variáveis influenciam a relação uso/impacto. Muitos problemas de manejo não dependem da densidade de uso. Limitar o uso é apenas uma entre várias opções de manejo. O monitoramento é fundamental para o manejo efetivo. O processo de tomada de decisão deve separar decisões técnicas de julgamentos de valores. O consenso entre grupos afetados sobre as ações propostas é necessário para o sucesso das estratégias de manejo. A participação de diferentes atores na tomada de decisões é fundamental para que as pessoas compreendam a importância de determinada ação de manejo. LAC VERP Etapa 1 Identificar os valores, desafios e problemas Organizar uma equipe multidisciplinar Etapa 2 Definir as zonas de uso público Criar uma estratégia participativa Etapa 3 Definir os indicadores sociais e ecológicos de impacto da visitação Etapa 4 Identificar as condições para cada zona Desenvolver os objetivos da unidade, sua significância e possíveis temas interpretativos Identificar e analisar os recursos naturais e os visitantes Etapa 5 Definir padrões de qualidade para cada indicador Etapa 6 Avaliar as zonas de acordo com condições atuais Etapa 7 Planejar as ações de manejo para cada opção Descrever a abrangência de expectativas dos visitantes e condições dos recursos – definir as zonas Promover o zoneamento da área de acordo com as zonas definidas na etapa 5 Selecionar os indicadores, seus padrões e uma metodologia de monitoramento Etapa 8 Avaliar e escolher uma opção de ação de manejo Monitorar os indicadores ecológicos e sociais Etapa 9 Implementar as ações de manejo e monitorar as condições Implementar ações de manejo