Serra da Canastra
Uma questão mal resolvida...
05/11/2015
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O início
• Em 1972 poderíamos ter criado uma
U.C. de quase 200.000ha
• Más só fizemos uma de 71.525ha.
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A diferença
• O dec. Lei 70.355/72 em seu artigo 4 dizia
“poderão ser excluídas áreas consideradas de
alto valor agricultável...”.
• Isto quer dizer que dentro de um limite que se
aproximava de 200.000ha seria criado uma
U.C., más que ela não teria necessariamente
toda esta área. Não há nenhum dispositivo
legal que afirme que a U.C. teria toda a área
descrita no seu decreto de criação.
• Em 74 os dec. Lei 74.446 e 74.447 declaram
de interesse social 106.000ha.
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• É dado início ao processo de desapropriações.
A negociação
• No período que se segue à declaração de
interesse social das terras, o Governo Federal
representado pelo então Ministro da Agricultura
Dr. Alysson Paulinelli e as comunidades locais,
representadas por suas lideranças, discutiram
os limites da unidade de conservação.
• É fixado de comum acordo o limite de
71.525ha, excluindo da área prevista do d.l.
70.355/72 todo o complexo sul, conhecido
como Chapadão da Babilônia e posteriormente
o chamado Vão dos Cândidos, que só seria
incluído para promover a ligação de terras
entre os Chapadões da Canastra e da
Babilônia
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A definição
• Em 1977 a fundação João Pinheiro é
contratada para fazer o levantamento
topográfico e o Memorial descritivo da área do
Parque Nacional
• O resultado deste trabalho mapeia o Parque
Nacional em uma área de 71.525ha e o Parque
é cercado (o único Pq. Nac. totalmente
cercado).
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Plano de Manejo de 1981
• Em 1979 é publicado o d.l. 84.017 com o
regulamento dos Parques Nacionais brasileiros e em
seu art. 7 determina “o Plano de Manejo Indicará o
zoneamento da área total do parque...”
• Em 1981 é publicado o Plano de Manejo para uma
área de 71.525ha
• Em seu texto (na pag. 09) o Plano de Manejo sugere
“os dec. 70.355 e 74.447 se encontram
desatualizados e precisam ser revistos
principalmente no que diz respeito aos limites e à
superfície da unidade”.
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Plano Emergencial de 1993
• A constituição de 1988 já está em vigor
há 5 anos.
• Em 13/05/91 o Pres. Collor publica dec.
s/n que revoga entre outros o dec.
74.447/74.
• É Publicado o Plano Emergencial,
novamente para uma área de 71.525ha.
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Da ocupação atual:
• Atualmente a área está dividida em cerca
de 1200 propriedades, sendo que nelas
residem aproximadamente 1500 famílias.
• Outras 2000 pessoas trabalham na
atividade de extração de quartzito.
• Vários proprietários rurais (cerca de 40)
já exploram o turismo em suas
propriedades.
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A ilegalidade e a imoralidade
Em 07/03/05 é publicado no D.O.U. o novo Plano de
Manejo, agora para uma área de 200.000ha.
• Seguem-se uma série de medidas de embargo em terras
particulares e notificações restritivas aos proprietários.
• O necessário aqui é a revisão do texto da lei, uma vez que
a constituição atual determina que revisão de limites de
Parques Nacionais se faz através deste dispositivo e não a
desapropriação de terras para aumentar a área da U.C.
desrespeitando o acordo firmado entre a comunidade e o
poder público, exaustivamente discutido, entre os anos de
74 e 77.
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O interesse público...
• Que se apure os responsáveis por em 1981,
após a publicação do Plano de Manejo, não
terem tomado as medidas necessárias para a
revisão dos decretos conforme é sugerido.
• Que cessem imediatamente as medidas
restritivas impostas pelo novo Plano de Manejo
aos proprietários de terra fora dos limites dos
71.525ha. Vitimas de uma ação abusiva do
IBAMA e também do Ministério Público
Federal.
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