APLICABILIDADE DA NORMA REGULAMENTADORA 36 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS Giovanni Luiz Damiao de Magalhaes Plá1 Maraluce Maria Custódio2 Banca Examinadora 3 Resumo: abordar a Norma Regulamentadora 36, que foi publicado no dia 19 de abril de 2013, focando as condições de trabalho dos frigoríficos que está acelerando cada vez mais em função da crescente demanda mundial de alimentos que o Brasil tem produzido em escala também cada vez maior. O Brasil tornou-se o maior exportador global de frango e carne bovina e até 2020, segundo a expectativa do governo federal, mais de 45% desses dois mercados devem ser abastecidos pelos produtos beneficiados nos frigoríficos brasileiros. Palavras-chave: Norma Regulamentadora, Alimento, Abate, Frigorifico, Segurança, trabalho. Sumário: 1 Introdução; 2 Meio Ambiente do trabalho; 3 surgimento da Norma Regulamentadora 36; 4 Urgência na Fiscalização: 5 Considerações Finais; 6 Referências. 1 INTRODUÇÃO Com a falta de fiscalização e de treinamento correto para as pessoas que trabalham no ramo de abate nos frigoríficos no Brasil, cada vez mais veem crescendo o índice de acidentes e doenças pela falta de uma fiscalização mais rígida. Podemos dizer que já existe outras Normas Regulamentadoras que trate dos mesmos assuntos que a Norma Regulamentadora 36/2013, mas agora com esta nova norma, teremos menos acidentes, doenças e também um amplo controle em todos os frigoríficos, excluindo então os clandestinos. Fazemos um estudo sobre a Normas Regulamentadora 36/2013 para analisar sua efetividade, para uma aplicação efetiva das medidas que visam regular os frigoríficos, atingindo assim a finalidade de um melhor desempenho no trabalho, redução de indicies em acidentes por falta de uso de EPI, e uma rigorosa fiscalização nesse ramo, que está crescendo de forma alta em nosso pais. Como estamos tratando de um fato Hipotético-Dedutivo, que significa segundo Gil (1999, p.30): [...] quando os conhecimentos disponíveis sobre determinados assuntos são insuficientes para a explicação de um fenômeno, surge o problema. Para tentar explicar as dificuldades expressas no problema, são formuladas conjecturas ou hipóteses. Das hipóteses formuladas, deduzem-se consequências que deverão ser testadas ou falseadas. Falsear significa tornar falsas as consequências deduzidas das hipóteses [...]. as causas que se deseja conhecer, procurando comprara-los com a finalidade de descobrir as relações existentes entre eles. O método indutivo para Gewandsnajer (1998, p.41) define a indução como: [...] o processo pelo qual – a partir de um certo número de observações, recolhidas de um conjunto de objetos, fatos ou acontecimentos, concluímos algo aplicável a um conjunto mais amplo ou a casos dos quais ainda não tivemos experiência[...]. Com base no conceito do Gil (1999), podemos então utilizar os índices de acidentes por falta de uma fiscalização ou ate de um EPI, para explicar a aplicabilidade tardia da NR36, ou ate mesmo a sua criação neste ano, por que com base as outras NRs em questão de fiscalização, não estavam se focando em um assunto muito importante, que se trata de manuseio de alimento, o foco da nr36 trata de carnes e derivados, mas podemos então ter mais segurança em comprar um alimento deste aspecto. Em questão de coleta de dados, o método utilizado foi o indutivo, parte-se da observação de fatos ou fenômenos para se chegar Assim para realizar o estudo inicialmente vamos analisar a relação da Norma Regulamentadora 36 em algumas áreas. LETRAS JURÍDICAS | N.2 | 1/2014 | ISSN 2358-2685 Utilizaremos a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica de modo a coletar dados em doutrinas e artigos. O objetivo do trabalho,é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, em nosso país. Com o alto índice de acidentes, doenças e clandestinidade, a NR 36 vem para fiscalizar os pontos de abate, manuseio, segurança do trabalhador, segurança ocupacional e qualidade do alimento. Focando então nos seguintes: l l l l l l Estrutura organizacional com foco em ergonomia; Jornada de trabalho; Pausas psicofisiologicas durante a jornada de trabalho; Mobiliário; Maquinas, equipamentos e as ferramentas; Treinamentos, vestimentas. 2 MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: Para tratarmos a fundo da norma regulamentadora 36/2013, temos que entender qual relação dela no meio ambiente, por isso como tratamos de uma norma mais voltada a Saúde e Segurança do trabalhador, o meio ambiente também faz parte desse ramo, sendo assim podemos analisar a posição doutrinária do Paulo de Bessas 2004 (p. 55): 314 CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA [...]de fato, o que se cuida é de pensar um direito ao desenvolvimento sustentável que se espalha pelos mais diferentes aspectos da vida em comunidade, destacando-se o mundo do trabalho, no qual deverá existirum direito do trabalhoque se preocupe com a salubridade e as condições de trabalho[...] Sendo assim, o foco principal da norma regulamentadora esta mais claro que se trata da prevenção da saúde e da fiscalização dos locais de trabalho dos empregados. Podemos analisar também quem o doutrinador Celso Antônio 2011 (p.77) caracteriza como: [...]a ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psiquica dos trabalhadores, independente da condição que ostentam[...] Com a titularidade do meio ambiente do trabalho expressa em nossa CF/88 em, seu artigo 200 e o artigo 7ª XXIII e o artigo 225 da CF/88, basta observar que a proteção do direito do trabalho é distinta ao meio ambiente, assim, o direito do ambiental do trabalho é um conjunto de normas jurídicas que disciplina as relações jurídicas entre empregado e empregador. 3 O SURGIMENTO DA NORMA REGULAMENTADORA 36 A nova norma regulamentadora vem extremamente articulada com as seguintes NR (norma regulamentadora): 5,6,7, 9, 10, 12, 15, 17todas em vigor desde o dia08/06/1978e 35 (23/03/2012). Claro que todas as NR estão articuladas umas as outras, mas no caso da NR36 não existe como operacionalizá-la sem dar maior atenção a essas normas que foram citadas pela estreita relação estabelecida.Por exemplo a NR 5 que trata da a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, temos a Nr 17 trata de ergonomia, é fundamental que seja realizado um estudo ergonômico prévio de todos os postos de trabalho (AET- Análise Ergonômica do Trabalho- Diagnóstico Macro da empresa), principalmente em relação à ergonomia física e organizacional. Já na Nr 7 trata das atividades que executadas possam levar a um risco maior para desenvolvimento de doenças ósteo-articulares- musculares, devem ser interrompidas por pausas que serão calculadas de acordo com a jornada de trabalho de cada empregado. Essas pausas serão computadas como trabalho efetivo e serão gozadas fora do local de trabalho em ambiente que ofereça conforto térmico e acústico, com bancos ou cadeiras, além de água potável. Nesse local deve existir um relógio visível para que cada trabalhador possa controlar seu horário de pausa.Fica facultado o oferecimento de lanche durante o horário de pausas.Qualquer atividade física oferecida pela empresa aos trabalhadores só poderá ser realizada em um intervalo de pausa e não será exigida a adesão obrigatória a ela. A saída dos trabalhadores do posto de trabalho para satisfação de suas necessidades fisiológicas podemse dar a qualquer tempo independente das pausas. 4 URGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO A trigésima sexta norma regulamentadora, cujo o titulo é “Segurançae Saúdeno Trabalhoem Empresasde Abatee Processamentode Carnese Derivados”, estabelece diretrizes de ordem, administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto correto em relação ao manuseio dos alimentos e as condições de trabalho nos frigoríficos. A NR36, para o professor Paulo Oliveira (OLIVEIRA; MENDES, 1996) refere-se a abordagem o conceito compartilhado de doença entre pessoas nas condições de garantir um bem-estar ao funcionários: LETRAS JURÍDICAS | N.2 | 1/2014 | ISSN 2358-2685 [...]A referida abordagem pressupõe o trabalhador como sujeito ativo do processo de saúde-doença, aludindo à participação efetiva do mesmo nas ações de saúde, quando deixa de ser objeto para assumir a instância de sujeito dessa ação. O que se constata então é uma modificação no modo de intervenção na saúde dos trabalhadores, antes centrada no conhecimento específico do médico e agora compartilhada por outros profissionais, que contribuem com seu saber para garantir as condições de saúde e bem-estar do funcionário [...] Podemos então ver a necessidade da fiscalização nos frigoríficos com urgência. Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na quinta-feira 18 de maio de 2013 pela manhã a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abate e processamento de carnes e derivados. Assim então o ministro Manoel Dias(MTE 18/04/2013)destacou: [...]Nós entendemos que da conversa, do diálogo e do entendimento sempre se avança. De nada adianta a gente querer baixar normas que na prática não se adequam as realidades. O ato de hoje, realizado de forma tripartite, serve de modelo e certamente será exemplo para outros setores do MTE[...]. Conhecida como NR dos Frigoríficos, a norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual adequados, rodízios de atividades, entre outras. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor. Como temos a Nr 28, que trata da fiscalização cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, e entre outras normas regulamentadoras, temos então que analisar o porquê não existia antes esta norma, já que tratamos de um assunto no qual a maioria da população adquiri o produto final, as carnes e também tratando de umj local de trabalho aonde teria que existir mais fiscalização ao se tratar de um produto que requer tratamento especifico e com total higiene e qualidade de manuseio, além de regras já existentes na NR 12, regulando as maquinas e equipamentos já deveriam estar presentes essas fiscalizações. A Nr 36, vem buscar o melhor desempenho na área dos frigoríficos e locais de abates, logo veio acabar com os abatedouros clandestinos e frigoríficos ilegais, assim também regulando o funcionário com os equipamentos necessários e outras formas de tratamento como intervalo de descanso. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Agora basta a rigorosa fiscalização para darmos o fim nos frigoríficos ilegais e garantir a melhor qualidade de vida dos trabalhadores nesse ramo, pois e de suma importância a utilização de equipamentos de segurança corretos, posturas ergonômicas e qualidade de higiene nesses locais de trabalho, com a entrada da norma regulamentadora 36 tende a acabar cm os atos ilegais, por que como demonstrado a norma tem total prevenção a qualidade de vida dos trabalhadores nos frigoríficos. 315 CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA REFERÊNCIAS PINHEIRO, Monica, A nova norma regulamentadora NR 36, Disponível em:<http://www.sistemaambiente.net/Monica_Pinheiro/Monica_Pinheiro_A_nova_ norma_regulamentadora_NR_36.htm> Acesso em: 26.Nov.2013 Julia Michele Pereira, Paula Juruena Eidt, Priscila Kirchhoff, Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2013 Disponivel em: <http://www.fenatracoop.com.br/ site/?p=49656> Acesso em: 15.Nov.2013 Redação Revista Proteção, 19 de maio 2013. 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NOTAS DE FIM 1 Graduado em direito pelo centro universitário Newton Paiva. 2 Mestre em Direito Constitucional pela UFMG, mestre em Direito Ambiental pela UNIA (Espanha) e Doutora em Geografia em Convenção de Doutorado Sanduíche financiado pela CAPES entre a UFMG e a UAPV ( França) ; é professora do Curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. LETRAS JURÍDICAS | N.2 | 1/2014 | ISSN 2358-2685 316 CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA