ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Sérgio Roberto dos Santos Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho Mestre em Engenharia Elétrica Conselheiro do CREA/RS ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Introdução A escolha do assunto TREINAMENTO NR-10 teve origem na nossa atuação como Conselheiro da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica do CREA-RS e da correspondente experiência adquirida com a análise às consultas dos colegas técnicos e engenheiros interessados neste tema. O embasamento legal utilizado para a interpretação do treinamento NR-10, foi constituído pelas Resoluções CONFEA, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelas Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Objetivos deste trabalho 1) Definir à luz da legislação vigente: Quem deve ser obrigatoriamente treinado; Quem podem ser os instrutores; Quem pode ser o responsável técnico pelo treinamento; 2) Apresentar uma interpretação para o desenvolvimento do treinamento e para o programa de reciclagem; ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 1º Objetivo: TREINANDOS INSTRUTORES RESPONSÁVEL TÉCNICO ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem deve ser obrigatoriamente treinado; Os trabalhadores brasileiros estão sujeitos a um dos seguintes regimes jurídicos de trabalho: o estatutário e o celetista. A NR-1 que trata das Disposições Gerais esclarece que as Normas Regulamentadoras – NR’s, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem deve ser obrigatoriamente treinado: TRABALHADORES EMPREGADOS CELETISTAS Desta forma estão excluídos do treinamento obrigatório, os trabalhadores: a) vinculados funcionalmente ao Regime Estatutário; b) habilitados autônomos ou liberais, de nível médio ou superior; c) profissionais empresários; d) os alunos das universidades e das escolas técnicas. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem podem ser os instrutores; ÁREAS DO CONHECIMENTO ENVOLVIDAS NA EMENTA MÍNIMA DOS CURSOS NR-10 a) Segurança do Trabalho (50%); b) Área da eletricidade, operação e manutenção (30%); c) Primeiros socorros (10%); d) Outros (10%) (legislação, psicologia) ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem podem ser os instrutores; Profissionais envolvidos no treinamento: a) Área da Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho; Tecnólogo em Segurança do Trabalho; Técnico em Segurança do Trabalho. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem podem ser os instrutores; Profissionais envolvidos no treinamento: b) Área da Eletricidade, operação e manutenção Engenheiro Eletricista, com atribuições segundo o artigo 8o da Resolução no 218 do CONFEA de 29 de junho de 1973. HABILITAÇÃO PLENA ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem podem ser os instrutores; Profissionais envolvidos no treinamento: b) Área da Eletricidade, operação e manutenção Técnico em eletrotécnica ou Eletrotécnico: com atribuições segundo o Decreto Federal Nº 90.922/85 ; Resolução do CONFEA Nº 278/83 ; LIMITADO A INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS CONSUMIDORAS DE ATÉ 800kVA; Pode trabalhar sem limitações sob a responsabilidade de um engenheiro eletricista. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem podem ser os instrutores; Profissionais envolvidos no treinamento: b) Área da Eletricidade, operação e manutenção Técnicos de nível médio em outras modalidades da área elétrica: (Eletromecânico, Eletrônico, Telecomunicações e outros). LIMITADO A INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COMPATÍVEIS COM A COMPETÊNCIA ADQUIRIDA NO CURSO DE FORMAÇÃO. Pode trabalhar sem limitações sob a responsabilidade de um engenheiro eletricista. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem podem ser os instrutores; Profissionais envolvidos no treinamento: b) Área da Eletricidade, operação e manutenção Para os outros profissionais engenheiros do sistema CONFEA/CREA, da área elétrica regidos pela Resolução 218/73: (Eletrônicos, de Automação, de Telecomunicações e outros). LIMITADO A INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COMPATÍVEIS COM A COMPETÊNCIA ADQUIRIDA NO CURSO DE FORMAÇÃO. Pode trabalhar sem limitações sob a responsabilidade de um Engenheiro Eletricista. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem podem ser os instrutores; Profissionais envolvidos no treinamento: c) Área de Primeiros Socorros HABILITADOS: Profissionais da área médica: médicos, enfermeiros; Profissionais da área da Segurança do Trabalho, limitados às suas atribuições. Art. 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem podem ser os instrutores; Profissionais envolvidos no treinamento: d) Outros HABILITADOS: 1) Profissionais das diversas áreas do conhecimento: (Direito, Psicologia, especialistas em combate a incêndio.) 2) Profissionais da área da Segurança do Trabalho, limitados às suas competências. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem pode ser o responsável técnico pelo treinamento; O treinamento NR-10 é um SERVIÇO TÉCNICO cujo gestor deverá assumir a responsabilidade pela direção e pela certificação do aproveitamento dos que passaram pelo processo do treinamento. Deverá ser emitida, por este profissional a correspondente anotação de responsabilidade técnica, ART, relativa a esta atividade profissional. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem pode ser o responsável técnico pelo treinamento; A Resolução nº 218 do CONFEA estabelece que, para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior, a atividade de DIREÇÃO DE OBRA e SERVIÇO TÉCNICO é pertinente às funções destes profissionais. O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVE SER PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem pode ser o responsável técnico pelo treinamento; O Decreto 90922/85 dá ao Técnico em Eletricidade habilitação para ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica. O professor de disciplinas profissionalizantes do nível médio tem qualificação para tratar de assuntos relacionados com o ensino. O ELETROTÉCNICO COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO TEM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA QUE O HABILITA SER O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO TREINAMENTO NR-10 ( Módulo Básico ) ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Quem pode ser o responsável técnico pelo treinamento; O TREINAMENTO NR-10 refere-se a atividades de SEGURANÇA DO TRABALHO desenvolvidas na área da ELETRICIDADE Engenheiro Eletricista: Básico e complementar; Engenheiro de Segurança do Trabalho: Básico e complementar; Outros Engenheiros da área elétrica: Básico (*) Eletrotécnico habilitado ao magistério: Básico (*) (*) limitado pela habilitação; ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 2º Objetivo Apresentação de uma proposta para o desenvolvimento do treinamento e outra para o programa de reciclagem ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Curso NR-10 módulo básico. O conteúdo mínimo envolve assuntos mais generalistas dentro da área de segurança, sendo portanto comuns a todos os tipos de instalações. O responsável técnico pelo TREINAMENTO deverá definir o conteúdo e escolher os respectivos instrutores qualificados e habilitados. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Curso NR-10 módulo básico. EXEMPLO DE PARTICIPANTES: eletricistas de instalações elétricas prediais e profissionais envolvidos com o sistema elétrico de potência. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Curso NR-10 módulo complementar. O conteúdo deste módulo deve ser dirigido exclusivamente a profissionais que trabalham em condições semelhantes de instalação e níveis de tensão. O responsável técnico pelo TREINAMENTO deverá definir o conteúdo e escolher os respectivos instrutores qualificados e habilitados. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Curso NR-10 módulo complementar. EXEMPLO DE PARTICIPANTES: trabalhadores que executam serviços em linha viva em subestações da classe de 69kV. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Programa de RECICLAGEM As condições para a execução do programa de reciclagem estão previstas no item 10.8.8.2. A NR-10 não define tempo nem conteúdos mínimos para o treinamento da reciclagem, ficando a critério do responsável técnico pelo treinamento estabelecer os currículos e cargas horárias das reciclagens e, por conseguinte, assumir a responsabilidade pela decisão. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Programa de RECICLAGEM O responsável técnico pelo TREINAMENTO deverá definir o conteúdo, a carga horária, selecionar os treinandos escolher os instrutores, qualificados e habilitados e estabelecer junto com a gestão da empresa os períodos de realização do programa. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Programa de RECICLAGEM EXEMPLO DE CURSO DE RECICLAGEM NR-10: Carga horária: 16 horas; Período: dias 6; 7; 8 e 9 de julho de 2009 Turno: manhã das 8:00 às 12:00; Público-alvo: Trabalhadores do setor de operação (86); Número máximo de treinandos por turma: 30 (trinta). ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 Programa de RECICLAGEM EXEMPLO DE CURSO DE RECICLAGEM NR-10: Assuntos abordados: 1- Fogo repentino e vestimenta do operador; Medidas de controle na CGTEE; 2- Inserção e desinserção de disjuntores de 6kV. Discussão dos procedimentos de operação; Procedimentos emergenciais; Atividades práticas. ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 OBRIGADO PELA ATENÇÃO Sérgio Roberto dos Santos Companhia de Geração Térmica de energia Elétrica Departamento de Medicina e de Segurança do Trabalho [email protected] ANÁLISE E PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TREINAMENTO SEGUNDO A NORMA REGULAMENTADORA NO 10 BIBLIOGRAFIA BRASIL. Norma Regulamentadora nº10. Portaria 598 do Ministério do Trabalho e Emprego de 7 de dezembro de 2004. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez. 2004. Secção 1, p 29514. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho-CLT. Lex: coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Última revisão: 28/08/2002; SOUZA, J.B.; PEREIRA, J.G. Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Nova NR10. São Paulo. Editora LTR, 2005; BARRICO DE SOUZA, João José. Reciclagem no Treinamento NR-10. Sala de discussões. Disponível em http://www.yahoogrupos.com.br. Acesso em 3 de dezembro de 2008;