Trabalho em Altura
O que é Trabalho em Altura?
• Trabalho em altura é toda atividade desenvolvida
acima de 2,00 m, onde aja risco de queda.
• Os trabalhos em altura são regulamentados
pela Norma Regulamentadora NR 35 do Ministério
do Trabalho e Emprego, que estabelece os
requisitos mínimos e as medidas de proteção para
o trabalho em altura, envolvendo o planejamento,
a organização e a execução, de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
Responsabilidades quanto ao
cumprimento da Norma
• Pelo empregador:
• a) Garantir a implementação das medidas de
proteção estabelecidas pela norma
regulamentadora nº 35;
• b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR
e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho – PT;
• c) Desenvolver procedimento operacional para as
atividades rotineiras de trabalho em altura;
• d) Assegurar a realização de avaliação prévia das
condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações
e das medidas complementares de segurança
aplicáveis;
• e) Adotar as providências necessárias para
acompanhar o cumprimento das medidas de
proteção estabelecidas nesta Norma pelas
empresas contratadas;
• f) Garantir aos trabalhadores informações
atualizadas sobre os riscos e as medidas de
controle;
• g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se
inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas pela norma regulamentadora nº 35;
• h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura
quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata
não seja possível;
• i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
• j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado
sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de
riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
• k) assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista na norma regulamentadora nº
35.
• Pelo empregado:
• a) Cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre trabalho em altura, inclusive os
procedimentos expedidos pelo empregador;
• b) Colaborar com o empregador na
implementação das disposições contidas na norma
regulamentadora nº 35;
• c) Interromper suas atividades exercendo o direito
de recusa, sempre que constatarem evidências de
riscos graves e iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico,
que diligenciará as medidas cabíveis;
• d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras
pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho.
• A norma regulamentadora nº 35 estabelece que o
empregador promova o programa para
capacitação dos trabalhadores à realização de
trabalho em altura.
EPI para trabalho em Altura
• Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada
inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem.
• CINTO DE SEGURANÇA, entre outros.
EPI para trabalho em Altura.
• Usar em todas as atividades com risco de quedas
maior que 2,00 metros de altura. Em atividade com
risco de queda de nível diferente devido a piso
irregular ou deficiência de plataforma. Onde possa
haver necessidade de operação de resgate
(espaço confinado).
• CINTO DE SEGURANÇA Tipo paraquedista com tiras
de Tórax e Pernas, com ajustes, presilhas e local de
fixação do talabarte, (ponto de ancoragem)
Cinturão paraquedista.
Sistema com talabarte de segurança.
Sistema com trava queda de cabo retrátil.
Sistema com trava queda deslizante em cabo
vertical.
• Sistema com movimentação em linha de vida
horizontal.
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Avaliação de Ancoragem
• Avaliação da ancoragem Todas as atividades em
altura, devem ser avaliado com critério o local de
ancoragem do talabarte pois o mesmo deve sempre
ficar acima da linha da cintura, permitindo assim
menor risco de lesão em caso de acidente com
queda de altura.
• Toda atividade em altura deve possuir sistema de
segurança para execução da atividade. O
trabalhador deve permanecer conectado ao sistema
de ancoragem durante todo o período de exposição
ao risco de queda.
Principais causas de acidentes
• Trabalho em telhados e coberturas:
• Rompimento de telhas por baixa resistência;
• Tábuas mal posicionadas, danificadas, deformadas
e/ou escorregadias;
• Mal súbito do funcionário;
• Escadas de acesso ao telhado sem a devida
proteção;
• Trabalho com chuva ou vento, etc...
Emergência e Salvamento
• Boa descrição do possível cenário do acidente e/ou
vitima à partir da análise de risco.
• Acionar equipe responsável pela execução das
medidas de resgate e primeiros socorros.
• Recolher o máximo de informação acerca do local
onde vai ser realizado o salvamento.
• Verificar todas as condições e natureza do ambiente.
• Verificar todos os requisitos de segurança e também as
condições atmosféricas, (o ar).
Seja prudente. Sua família não quer
você ausente.
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feito por mim nr 35