Trabalho em Altura O que é Trabalho em Altura? • Trabalho em altura é toda atividade desenvolvida acima de 2,00 m, onde aja risco de queda. • Os trabalhos em altura são regulamentados pela Norma Regulamentadora NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Responsabilidades quanto ao cumprimento da Norma • Pelo empregador: • a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela norma regulamentadora nº 35; • b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; • c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; • d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; • e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; • f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; • g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas pela norma regulamentadora nº 35; • h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; • i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; • j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; • k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na norma regulamentadora nº 35. • Pelo empregado: • a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; • b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma regulamentadora nº 35; • c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; • d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. • A norma regulamentadora nº 35 estabelece que o empregador promova o programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. EPI para trabalho em Altura • Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem. • CINTO DE SEGURANÇA, entre outros. EPI para trabalho em Altura. • Usar em todas as atividades com risco de quedas maior que 2,00 metros de altura. Em atividade com risco de queda de nível diferente devido a piso irregular ou deficiência de plataforma. Onde possa haver necessidade de operação de resgate (espaço confinado). • CINTO DE SEGURANÇA Tipo paraquedista com tiras de Tórax e Pernas, com ajustes, presilhas e local de fixação do talabarte, (ponto de ancoragem) Cinturão paraquedista. Sistema com talabarte de segurança. Sistema com trava queda de cabo retrátil. Sistema com trava queda deslizante em cabo vertical. • Sistema com movimentação em linha de vida horizontal. • • • • Avaliação de Ancoragem • Avaliação da ancoragem Todas as atividades em altura, devem ser avaliado com critério o local de ancoragem do talabarte pois o mesmo deve sempre ficar acima da linha da cintura, permitindo assim menor risco de lesão em caso de acidente com queda de altura. • Toda atividade em altura deve possuir sistema de segurança para execução da atividade. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. Principais causas de acidentes • Trabalho em telhados e coberturas: • Rompimento de telhas por baixa resistência; • Tábuas mal posicionadas, danificadas, deformadas e/ou escorregadias; • Mal súbito do funcionário; • Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção; • Trabalho com chuva ou vento, etc... Emergência e Salvamento • Boa descrição do possível cenário do acidente e/ou vitima à partir da análise de risco. • Acionar equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros. • Recolher o máximo de informação acerca do local onde vai ser realizado o salvamento. • Verificar todas as condições e natureza do ambiente. • Verificar todos os requisitos de segurança e também as condições atmosféricas, (o ar). Seja prudente. Sua família não quer você ausente.