NR-36
NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
MOACIR JOSÉ CERIGUELI
Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Professor de cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho e de Técnicos de
Segurança do Trabalho em diversas instituições (UnC, Univates, SENAI e SENAC);
Membro do GTT — Grupo Técnico Tripartite do DSST/MTE da NR-36, na condição de Assessor Técnico;
Ex-comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Videira/SC.
NR-36
NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
MANUAL DE APLICAÇÃO
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São Paulo, SP — Brasil
Fone (11) 2167-1101
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Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: RLUX
Projeto de capa: FÁBIO GIGLIO
Impressão: DIGITAL PAGE
Agosto, 2013
Versão impressa - LTr 4886.2 - ISBN 978-85-361-2656-2
Versão digital - LTr 7625.5 - ISBN 978-85-361-2689-0
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Cerigueli, Moacir José
NR-36 : Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados / Moacir
José Ceriguelli. — São Paulo : LTr, 2013.
Bibliografia
1. Doenças profissionais 2. Higiene do trabalho
3. Normas regulamentadoras — Brasil 4. Saúde
ambiental 5. Segurança e saúde — Administração
6. Segurança do trabalho 7. Trabalho e classes
trabalhadoras — Doenças I. Título.
13-08296 Índice para catálogo sistemático:
1. Segurança e saúde no trabalho : Normas
regulamentadoras : Bem-estar social
363.11
CDD-363.11
DEDICATÓRIA
À minha esposa Ivete e aos meus filhos, Amanda
e Gabriel, pela compreensão e incentivo.
AGRADECIMENTOS
Diversos profissionais contribuíram direta ou
indiretamente na elaboração dos comentários referentes à
nova Norma Regulamentadora (NR-36). As reuniões para a
construção da Norma no Grupo de Trabalho Tripartite (GTT),
bem como os seminários para sua discussão e disseminação,
nos proporcionaram experiência e enriquecimento dos
conhecimentos que passam a compor a presente obra.
Gostaria de lembrar as mensagens de apoio e
contribuições e agradecê-las, pois nos motivaram a pôr em
prática esta obra, a qual, espero, possa contribuir para a
melhoria das condições de Segurança e Saúde dos trabalhadores
das indústrias frigoríficas deste nosso País.
Participaram da construção na NR-36 (GTT):
Nome
Função
Representação
Rômulo Machado e Silva
Coordenador
Governo
Rosemary Dutra Leão
Titular
Governo
Paulo Antônio Barros de Oliveira
Titular
Governo
Marly de Cerqueira Vasconcelos
Titular
Governo
Thaís Helena de Carvalho Barreira
Titular
Governo
Heiler Ivens de Souza Natali
Titular MPT
Governo
Sarah de Mattos Oliveira
Assessora Técnica
Governo
Laudiemy Rodrigues Martins
Assessora Técnica
Governo
Siderlei Oliveira
Titular
Trabalhadores
Roberto Ruiz
Titular
Trabalhadores
Adir de Souza
Titular
Trabalhadores
Defendente Francisco Thomazoni
Titular
Trabalhadores
Carlucio Gomes da Rocha
Titular
Trabalhadores
Maria Elídia Vicente
Assessora Técnica
Trabalhadores
José Modelski Júnior
Assessor Técnico
Trabalhadores
Ricardo Gouvea
Titular
Patronal
Vilço Medeiros
Titular
Patronal
João Luis Rosenbaum
Titular
Patronal
Oscar Antônio Trombeta
Titular
Patronal
Alexandre Perlatto
Titular
Patronal
Marcia Ricci O. Jacob
Assessora Técnica
Patronal
Moacir José Cerigueli
Assessor Técnico
Patronal
Foram colaboradores na construção desta obra:
Nome
Formação profissional
Contribuição
Ane Gleisi Vivan
Fonoaudióloga
Capítulo XII — PCA
Alexandre Perlatto
Advogado
Análise técnica/jurídica
Audrey Fioravanço
Médica do Trabalho
Capítulo XII
Clóvis Veloso de Queiroz Neto
Advogado
Divulgação
Erick Ubaldo Batista Leão
Engenheiro de Segurança Capítulo IX — Item 36.9.5
Fernando Henrique de Freitas e Fisioterapeuta Ergonomista Capítulos IV e V
Silva
João Carlos Lanziotti
Médico do Trabalho
Capítulo XII — Item 36.12.9
João Luis Rosenbaum
Médico do Trabalho
Análise técnica/Saúde
José Augusto Nunes
Especialista em Amônia
Capítulo IX — Item 36.9.3
José Carlos Franke
Médico do Trabalho
Capítulos V, IX e XII
Junior Clacindo Defani
Ergonomista
Capítulos XI e XVI
Leila Bumlai Borges
Fonoaudióloga
Capítulo XII — PCA
Luiz Gustavo Pires de Camargo Advogado
Capítulo IX — Item 36.9.5
Marcia Ricci O. Jacob
Engenheira de Segurança Capítulos I, VI, VII, VIII e XII
Mário Fantazzini
Mech. Eng., Sefety Eng., Capítulo VI — Item 36.6.3
Occ Hygienist
Maurício Busatto Casagrande
Engenheiro de Segurança Capítulo XI — Item 36.11.8
Newton Medeiros
Engenheiro de Segurança Anexo II
Paulo Sérgio Candido
Advogado
Capítulo XIII
Ricardo Gouvea
Advogado
Análise técnica/jurídica
Rodrigo Bleyer Bazzo
Advogado
Capítulo XIII
Vilço de Medeiros
Advogado
Análise técnica/jurídica
Agradecimento especial:
ü Cesar L. Pasold Júnior, advogado — Responsável pela revisão jurídica.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO........................................................................................................ 15
PREFÁCIO.................................................................................................................. 17
NOTA DO AUTOR...................................................................................................... 19
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 21
CAPÍTULO I................................................................................................................ 27
CAPÍTULO II............................................................................................................... 29
CAPÍTULO III.............................................................................................................. 39
CAPÍTULO IV............................................................................................................. 41
CAPÍTULO V.............................................................................................................. 46
CAPÍTULO VI............................................................................................................. 57
CAPÍTULO VII............................................................................................................ 62
CAPÍTULO VIII............................................................................................................ 65
CAPÍTULO IX............................................................................................................. 71
CAPÍTULO X.............................................................................................................. 112
CAPÍTULO XI............................................................................................................. 115
CAPÍTULO XII............................................................................................................ 126
CAPÍTULO XIII............................................................................................................ 136
CAPÍTULO XIV........................................................................................................... 145
CAPÍTULO XV............................................................................................................ 155
CAPÍTULO XVI........................................................................................................... 157
GLOSSÁRIO............................................................................................................... 165
LEGENDAS — SIGLAS................................................................................................. 169
ANEXOS.................................................................................................................... 173
BIBLIOGRAFIA........................................................................................................... 211
11
“Todos os adoecimentos estão relacionados com o trabalho!
Seja nas causas.
Seja nas consequências.”
Mendes, R. (2012)
APRESENTAÇÃO
Após muitos anos de debate sobre o adoecimento dos funcionários nos
frigoríficos, com um viés especial para o setor avícola, a ação conjunta de trabalhadores, empresários e governo resultou em uma grande vitória, a aprovação da
NR-36, que passa a regular as condições de Segurança e Saúde do Trabalho nessas
indústrias.
A Norma Regulamentadora do setor Frigorífico (NR-36) foi construída em
conjunto com todas as partes envolvidas, Governo, Trabalhadores e Empresários
do setor, que consensaram ponto a ponto o seu conteúdo. Para tanto, não houve
a necessidade de imposição por parte do Governo, o que nos leva a ter certeza dos
seus resultados quando efetivamente implementada pelas empresas.
Sabe-se da necessidade de entendimento e conhecimento técnico para colocá-la em funcionamento. Desta forma, é fundamental compreendê-la nos seus diversos
âmbitos para que as estratégias e os planos de ação das empresas sejam assertivos.
Por essa razão, a Bancada de representantes dos Trabalhadores recomenda
o livro NR-36 — Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em
Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, estruturado pelo
Engenheiro de Segurança do Trabalho e Professor Moacir José Cerigueli, que também participou do processo de elaboração da referida Norma.
A presente obra expressa e resume o trabalho de muitos anos de estudos,
pesquisa e debates em torno do tema.
Boa leitura!
Siderlei Oliveira
Representante da Bancada
dos Trabalhadores na NR.
15
PREFÁCIO
A saúde do trabalhador sempre foi prioridade das agroindústrias brasileiras.
Investimentos pesados e estudos detalhados na melhoria do bem-estar no trabalho
fizeram parte do desenvolvimento do setor, em especial nos últimos anos.
O resultado desses investimentos pode ser constatado pelos indicadores
do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), feito pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), apresentado pelo próprio autor na Introdução desta obra.
São diversos avanços constatados, mas ainda faltava um balizamento governamental, uma Norma Regulamentadora que criasse um ambiente de segurança
jurídica na relação entre empresas e colaboradores.
Assim nasceu a Norma Regulamentadora n. 36, fruto de longo trabalho e
ampla discussão entre representantes patronais, sindicatos dos trabalhadores,
Procuradoria e Ministério do Trabalho e Emprego.
Altamente complexa, a nova Norma pontua uma série de adequações e
investimentos por parte dos frigoríficos. Antes de aplicá-la, é fundamental entendê-la plenamente nos seus âmbitos técnicos e jurídicos, para que a estratégia de
investimento em infraestrutura seja a mais racional possível. Nesse contexto, a
busca por orientações e fontes confiáveis é fundamental.
Por tal motivo, a União Brasileira de Avicultura (Ubabef) recomenda o livro
NR-36 — Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, organizado pelo Engenheiro
de Segurança do Trabalho e Professor Moacir José Cerigueli — um dos maiores
especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho em frigoríficos do Brasil, que participou ativamente do processo de elaboração da Norma — e com a colaboração
de diversos líderes e profissionais do setor.
Extremamente detalhada e com a didática do experiente Professor Moacir,
a obra traz uma profunda reflexão sobre os pontos da Norma, suas aplicações e
fundamentações. É um marco proativo e balizador sobre essa nova normativa,
um verdadeiro porto seguro neste momento de grandes mudanças. É uma nova
referência para o setor, e segue em pleno alinhamento com os trabalhos e workshops
promovidos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Social da
Indústria (SESI), em parceria com a União Brasileira de Avicultura (Ubabef), a Associação
Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a Associação Brasileira da
Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs) e a Associação Brasileira
de Frigoríficos (Abrafrigo).
17
De fato, esta obra é importante fonte de consulta para qualquer membro da
cadeia produtora de cárneos, seja ele dirigente sindical, líder setorial, presidente
ou diretor de agroindústria, técnico ou gestor das áreas de recursos humanos,
engenharia de segurança, medicina do trabalho e de abate e processamento.
Aproveite bem o conteúdo desta obra! São muitos anos de trabalho, pesquisa
e debates em torno do tema, distribuídos nas páginas a seguir.
Boa leitura!
Francisco Turra
Presidente Executivo
União Brasileira de Avicultura — Ubabef
18
NOTA DO AUTOR
Homenagem às vítimas de Santa Maria/RS
Durante a construção desta obra, deparamos com um dos maiores eventos
trágicos do País, o incêndio da Boate Kiss em Santa Maria/RS, que vitimou mais de
duas centenas de pessoas.
Não se pretende aqui estabelecer qualquer relação desse triste e lamentável
fato com a construção e vigência desta NR, bem como não existe por parte do
autor a pretensão de explorar ou julgar de quem quer que sejam as responsabilidades sobre o ocorrido.
Sabe-se que há diversas situações que contribuíram para a grandiosidade do
evento, e condições semelhantes se repetem em diversos outros locais deste País
afora.
Neste momento, gostaríamos de:
1) solidarizar-nos com as vítimas e seus familiares;
2) propor que as entidades civis jurídicas constituídas, imbuídas de seu objetivo principal, não ignorem os meios de garantir segurança e saúde de seus
colaboradores;
3) acreditar que as autoridades legalmente constituídas com o fim de zelar
pela segurança e saúde da população brasileira jamais se omitam de suas
competências técnicas e éticas;
4) conclamar as pessoas deste País, a começar pelos que têm formação na
área de SST, para a construção de uma sociedade com “valores” em SST.
Deseja-se que daqui a alguns meses tudo isto não seja meramente uma
lembrança triste do passado.
Oxalá que, do triste resultado e (por que não dizer?) da “vergonhosa” falta
de respeito às regras de segurança, aprendamos doravante a cultivar perenemente
os mais simples e elementares conceitos de Segurança.
19
INTRODUÇÃO
Como toda atividade industrial, os frigoríficos também apresentam riscos
ambientais específicos. Dessa forma, a Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
(NR-36) foi criada com o objetivo de controlar tais fatores, provenientes da operação de abate e processamento de carne. O foco da NR está nos abatedouros de
carne suína, bovina e aves, não excluindo outros tipos de abate de animais.
Não há como negar que a abertura da economia brasileira, promovida na
década de 1990, também obrigou as empresas do segmento a se tornarem mais
competitivas, sob o risco de sucumbirem, fato que não poupou muitas delas. Algumas optaram pela profissionalização de sua gestão; outras, não tão atentas a esse
fator, simplesmente mudaram de controle ou deixaram de existir.
Muitos especialistas atribuem a este aspecto econômico o início do surgimento do que muitos consideram uma epidemia das doenças ocupacionais do
segmento agroindustrial do País.
O surgimento do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) (Lei n.
11.430/2006 e Decreto n. 6.042/2007), sem querer entrar no mérito da sua validação técnica, acabou por revelar uma condição extremamente preocupante para
o segmento.
Após a eclosão das doenças ocupacionais no início dos anos 1990, houve diversas tentativas a fim de se criar um marco regulatório para o segmento, esforços
estes que tiveram início no Sul do Brasil, mais precisamente no estado de Santa
Catarina por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especificamente
por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) (atualmente, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego — SRTE).
De modo simples, podemos elencar os seguintes acontecimentos:
ü 1999 — DRT/SC (atual SRTE/SC) desencadeia o projeto “Frigo”, com fiscalizações focadas junto às empresas frigoríficas;
ü 2001 — Contando com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT),
diversas empresas do segmento daquele estado assinam um TAC coletivo,
comprometendo-se a trabalhar um conjunto de melhorias em SST;
ü 2003 — Surge a Proposta de Nota Técnica para o segmento por parte do
MTE, (não foi publicada);
21
ü 2007 — Estruturação e implementação do Protocolo de Segurança & Saúde do Trabalho (PSST) por parte das principais empresas vinculadas ao
Sindicarne/SC;
ü 2008 — Surgem as primeiras Ações Civis Públicas (ACPs) contra as empresas
do segmento, tendo como foco aspectos exclusivos de SST, promovidas
pelo MPT com apoio da SRTE, ainda no estado de Santa Catarina;
ü 2008 — Carta de Florianópolis sobre saúde e segurança no trabalho em
frigoríficos;
ü 2010 — Iniciam as tratativas para a criação da NR do setor Frigorífico;
ü 2013 — Publicação da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
A força motivadora para a criação deste manual de aplicação da NR-36 consiste na controvérsia de o Brasil ser referência global na produção de carne, mas
não conseguir garantir com a mesma supremacia as necessárias condições de segurança, saúde e qualidade de vida a quem torna isso possível, ou seja, a grande
massa de trabalhadores.
Prevenir acidentes e doenças é, legalmente, uma obrigação das empresas e
de inestimável benefício para os empregados e a sociedade onde a empresa está
inserida, uma vez que, na grande maioria, é a maior força econômica e empregatícia
de inúmeros municípios brasileiros. Dessa forma, sabe-se que, quando acidentes e
doenças são prevenidos, além de melhorar a produtividade, a qualidade, os prazos
e custos da linha de produção das empresas, zela-se pelo bem-estar de inúmeros
cidadãos brasileiros.
O setor Frigorífico Brasileiro, cujo processo produtivo profissionalizou-se nos
últimos anos, estabelecendo agressivas escalas de produção nunca vistas antes,
também se deparou com enormes desafios no campo de seus recursos humanos,
quer sejam eles decorrentes da falta ou precariedade destes, quer seja pela necessidade imperiosa da organização do trabalho perante os avanços e benefícios dos
trabalhadores, e, ainda pela inexperiência em lidar com os novos fatores sociais da
denominada “vida moderna”, os quais passaram a ter maior importância na vida
do trabalhador.
Apesar de um cenário preocupante, tido inclusive como caótico por parte de
alguns, há empresas e empresários comprometidos com a melhoria progressiva
da qualidade de vida dos trabalhadores, com ou sem uma NR específica. Essa
preocupação, associada com as ações dos atores públicos anteriormente mencionados, além do propósito efetivo de construção de uma Norma Regulamentadora,
já tem provocado uma melhoria significativa nos indicadores de segurança e saúde
do segmento.
22
Dados oficiais, antes mesmo da publicação da Norma Regulamentadora, demonstram essa evolução. Índices divulgados via Fator Acidentário de Prevenção
(FAP(1)), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontavam, em 2009, por
exemplo, o setor Avícola no 48º lugar no ranking por frequência, em 44º lugar
por gravidade e em 105º lugar por custo. O índice divulgado em 2012 aponta
o mesmo segmento econômico respectivamente, em 190º, 159º e 232º lugar.
Nesse sentido, o estabelecimento de uma Norma Regulamentadora específica contribuirá para melhorar ainda mais esse cenário, gerar maior segurança jurídica às
questões do trabalho que envolvem as agroindústrias frigoríficas, além de criar um
padrão de qualidade crescente nas atividades de abate e processamento de carnes
no Brasil.
Apresentação:
A nova NR traz no seu bojo o desafio de tornar a atividade dos trabalhadores
da indústria do abate e processamento de carne menos árdua, elevando-a num
patamar diferenciado de SST entre as empresas do setor Industrial do Brasil, principalmente quando levarmos em consideração tempo de exposição ao trabalho.
A nova Norma Regulamentadora também procura estabelecer marcos regulatório
em diversos pontos peculiares da sua atividade.
Regulamentar os termos específicos de SST de uma atividade econômica tão
importante para o País, como é atualmente o setor Frigorífico, significa estabelecer
uma nova relação capital-trabalho em que os objetivos são os mais básicos possíveis, porém não menos importantes no atual cenário.
Almeja-se com a NR-36, embora não limitados a estes objetivos:
a) reduzir a incidência de doenças ocupacionais do segmento;
b) diminuir a ocorrência de acidentes do trabalho;
c) melhorar as condições gerais de trabalho da indústria frigorífica, em
especial no tocante ao ritmo de trabalho, à carga de trabalho (tempo
de exposição), à minimização da exposição aos riscos ocupacionais e à
melhoria das condições gerais de trabalho dos frigoríficos.
Em cada item da Norma, ou em um pequeno conjunto destes, encontraremos explicações que norteiam o entendimento da demanda legal estabelecida em
consonância ao propósito da presente obra anteriormente expresso.
(1) O índice do FAP é um dado apresentado no Anuário Estatístico da Previdência Social. É apurado
de acordo com a gravidade, a frequência e o custo dos benefícios previdenciários decorrentes de
afastamentos por doença e/ou acidentes de trabalho. Quanto mais alta a colocação no ranking, pior
a situação do setor. Em 2012, o índice foi publicado pela Portaria Interministerial MPS/MF n. 424,
de 24.9.2012.
23
Objetivos:
Objetivo geral:
O objetivo da presente obra é dar apoio aos profissionais de segurança e
saúde no trabalho, instituições, empresas e auditores fiscais do trabalho, para
gerenciar a aplicação da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, que tem
como premissa básica dar garantia de segurança, saúde e qualidade de vida no
trabalho a todos os trabalhadores do segmento.
Objetivos específicos:
Os objetivos específicos desta obra são os seguintes:
a) ser o guia norteador para os profissionais de SST, CIPA, recursos humanos,
jurídico e gestores das empresas na implementação da presente NR;
b) ser o referencial balizador para Auditores Fiscais dos órgãos governamentais e dos representantes dos trabalhadores (entidades sindicais);
c) esclarecer os itens que possam não estar totalmente elucidados aos diversos profissionais que forem aplicar a presente NR;
d) registrar parte dos principais embates na construção da NR-36, que, se
oportuno, poderá elucidar no futuro quais eram as intenções dos normatizadores à época, visando a uma melhor interpretação da Norma.
A Norma e sua interpretação:
A trigésima sexta Norma Regulamentadora, editada pelo Ministério do Trabalho, foi publicada pela Portaria n. 555 de 18 de abril de 2013 e possui respaldo
jurídico na legislação ordinária deste País por meio do artigo 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), mas o art. 253 foi seu grande fator motivador, em
especial para se determinar o conjunto das pausas.
A NR-36 foi fruto de uma discussão tripartite, com a participação ativa do
Ministério Público do Trabalho em todas as reuniões. Iniciou-se a discussão por intermédio de um Grupo de Estudos Tripartite (GET), com representantes das Centrais
Sindicais de Trabalhadores, das Confederações Patronais e membros do Ministério
do Trabalho e Emprego. Após a consulta pública à qual a proposta de NR foi submetida, prosseguiram-se os trabalhos de discussão com o Grupo de Trabalho Tripartite
(GTT) até atingir sua redação final, encaminhada à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e aprovada. Após a revisão final do texto pelo MTE, a NR-36 foi
publicada. Passaremos, então, a conhecê-la de forma mais detalhada.
24
A nova Norma Regulamentadora tem como essência aspectos de ergonomia. Nesse tipo de atividade, eles têm contribuição direta sobre a saúde, a
segurança e a qualidade de vida dos trabalhadores. Ambientes climatizados, fechados, imposições de regras rígidas de sanidade e a própria característica de negócio
“abate”são alguns desses principais elementos. Todavia, é na necessidade da constituição de um modelo de gestão que a nova NR está pautada. Gestão integrada
de seu sistema de produção à gestão de Segurança e Saúde, dos seus recursos
humanos, e, em especial, dos riscos ocupacionais presentes no processo.
25
CAPÍTULO I
36.1. Objetivos
36.1.1. O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle
e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e
processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir
permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras — NR do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Nas negociações do Grupo de Trabalho Tripartite, para a construção da
Norma, a grande discussão ficou relacionada à sua abrangência. Não faltaram
sugestões e oportunidades para ir além do objetivo central do que se propunha
inicialmente.
Do texto atual, fica claro que todas as indústrias (frigoríficas) que realizam
abates e processamento de carnes estão sujeitas à aplicação do seu conteúdo. A
palavra-chave aqui é “indústria”, o que exclui diversas atividades correlatas — tais
como açougues, mercearias, fábricas de subprodutos, rações, granjas e diversas
áreas de apoio da própria indústria frigorífica, bem como do processamento de
derivados (couro, por exemplo) —; porém, contempla todo processo “fim” do abate de animais, quer sejam eles de pequeno porte (aves, peixes, coelhos), de médio
porte (suínos e javalis) ou de grande porte (bovinos, equinos, bufalinos, entre
outros).
A princípio, como regra, a NR-36 aplica-se às empresas (indústrias), cujo
CNAE situa-se num dos seguintes grupos da tabela a seguir, o que não exclui a
interpretação dada pela auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho
e Empregado (SRTE) de cada Unidade da Federação (Estados), ligada ao Ministério
do Trabalho e Emprego em função das características do processo da empresa. O
oposto também pode se tornar verdadeiro, desde que as empresas comprovem
que seus processos industriais não são objeto da condição prevista nos objetivos
da presente NR.
27
C
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
C 10
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
C 1010.1
Abate e fabricação de produtos da carne
C 10 10.110.11-2
Abate de reses, excetos suínos
1011-2/01 Frigorífico — abate de bovinos
1011-2/02 Frigorífico — abate de equinos
1011-2/03 Frigorífico — abate de ovinos e caprinos
1011-2/04 Frigorífico — abate de bufalinos
1011-2/05 Matadouro — abate de reses sob contrato,exceto abate de suínos
C 10 10.110.12-1
Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/02 Abate de pequenos animais
1012-1/03 Frigorífico — abate de suínos
1012-1/04 Matadouro — abate de suínos sob contrato
C 10 10.110.13-9
Preparação de produtos da carne
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
C 1010.2
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
C 10 10.110.20-1
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
28
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