Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 4 de Julho de 2007 - Edição nº 7651
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Ernani Vieira de Souza
Des. Bendito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
ÓRGÃO ESPECIAL
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária
Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa
Plenário 01
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Ernani Vieira de Souza
Des. Bendito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. Munir Feguri
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês
Salão Oval da Presidência
Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juíza Substituta de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2º grau
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Bendito Pereira do Nascimento Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Substituta de 2º grau
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Munir Feguri
Des. Sebastião de Moraes Filho
Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha
Juiz Substituto de 2º grau
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juíza Substituta de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Dr. Círio Miotto
Juiz Substituto de 2º grau
Tribunal de Justiça
Supervisão Judiciária
Órgão Especial
Departamento Judiciário Auxiliar
Resolução do Órgão Especial
Distribuição e Redistribuição
Aos 28/6/2007 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos:
RESOLUÇÃO N.º
004/2007-DGTJ
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do
Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
decisão proferida em Sessão Ordinária Administrativa Interna, realizada no
dia 19.04.2007, e,
a) considerando a necessidade de alterar o artigo 10 da Resoluçã o
02/2007/OE, no qual todos os atos processuais passarão a ser válidos a
partir do dia 04 de junho de 2007;
b) considerando a necessidade de retificar a denominação do Diário
Eletrônico da Justiça para Diário da Justiça Eletrônico;
c) considerando a decisão proferida nos autos de Proposição - 4/2007Identificador 49.180;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 10 da Resolução 02/2007/OE, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10. A partir do dia 04 (quatro) de junho de 2007, em todas as
Comarcas do Estado de Mato Grosso, consideram-se feitas as
comunicações dos atos processuais (intimações, citações, notificações e
demais atos), pela só publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico
do Estado de Mato Grosso.
Art. 2°. Retificar a denominação de Diário Eletrônico da Justiça para Diário
da Justiça Eletrônico.
Art. 3º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Resolução n .
02/2007/OE.
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Órgão Especial, em Cuiabá, 25 de maio de 2007.
Des. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Des. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
Desa. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Des. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI
Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
Des. JOSÉ FERREIRA LEITE
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Des. MUNIR FEGURI
Des. ANTONIO BITAR FILHO
Des. JOSÉ TADEU CURY
Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Des. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Des. DONATO FORTUNATO OJEDA
Des. PAULO DA CUNHA
Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Departamento do Órgão Especial em Cuiabá, 03 de julho de 2007.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Órgão Especial
[email protected]
Disponibilizado - 4/7/2007
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 51807/2007 Classe: 37 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 51807/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6701/2007
SUSCITANTE: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL Nº 6701/07 - CAPITAL
SUSCITADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO
SUSCITADO: RICARDO ANTONIO DE LAMONICA ISRAEL PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARTUR CONY CAVALCANTI
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA 24739/2007 Classe: 2 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 24739/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 131/2006
REQUERENTE(S): OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES
OUTRO(S)
REQUERIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. JOAO VIRGILIO DO N. SOBRINHO-PROC. GERAL DO
ESTADO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 46054/2007 Classe: 2 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 46054/2007
DISTRIBUIÇÃO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): ADALTO DE FREITAS FILHO - DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA CECILIA GALBIATTI DE OLIVEIRA
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53390/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53390/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): EREMITA MORAES VIANA
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53474/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53474/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1969/2007
IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI
OUTRO(S)
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53385/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53385/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ANTÔNIA ESTELITA DE BARROS CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53403/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53403/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MARILZA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53387/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53387/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): BENTA DE MORAES
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53402/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53402/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): NIVIA MENDES DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53398/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53398/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MARILEY CARVALHO FEITOSA
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53388/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53388/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ADHAIR RODRIGUES DUQUE
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53396/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53396/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ZITA DIAS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53395/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53395/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): CATARINA BOTELHO SOARES
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53475/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53475/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1996/2007
IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI
OUTRO(S)
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DOS
Disponibilizado - 4/7/2007
JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53392/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53392/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): SEBASTIANA DE MORAES SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53393/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53393/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ERMELINDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53391/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53391/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MARIA AUXILIADORA GONCALVES QUEIROZ
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53394/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53394/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): LEONI SANTOS GOMES
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53397/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53397/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): ELIZABETH RIBEIRO CAMARÃO
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53389/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53389/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): EVANIL MONTEIRO SALLES
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53400/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53400/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): MARI CARVALHO SOUZA DA CUNHA
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53386/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53386/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): NILZA MARIA FERRAZ DE AMORIM
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 46299/2007 Classe: 4 - Crime
Origem: COMARCA DE NOVA UBIRATÃ
Protocolo: 46299/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 49/2005
SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA UBIRATÃ
SUSCITADO: JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SORRISO
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46416/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46416/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 495/2006
INTERESSADO(S): F. H. GRAMULHA & CIA. LTDA.
ADVOGADO(S): Dr.(a) ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53137/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 53137/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 92/2004
AGRAVANTE(S): LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES
AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53330/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 53330/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 261/2007
AGRAVANTE(S): JACKSON SPIERING
ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46488/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE COLNIZA
Protocolo: 46488/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 72/2005
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Drª MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO
ESTADO
INTERESSADO/APELADO: COLNIMAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. PAULO RENATO RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46491/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 46491/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 334/2006
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE
OUTRO(S)
APELADO(S): JEANE CLAIDES FREITAG
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46018/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46018/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3410/2005
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ALFREDO MISERENDINO JORDAN
ADVOGADO(S): Dr. (a) JACY NILSO ZANETTI
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46051/2007 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46051/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 398/2001
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Drª ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
APELADO(S): HICHAM MABRUQUE
ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46486/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 46486/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 675/2001
APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE
OUTRO(S)
APELADO(S): LAURO LUIZ DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): Dr. EDILSON LIMA FAGUNDES
Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES
OUTRO(S)
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46489/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46489/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3660/2005
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ANTONIO CESAR MARQUES COSTA
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DO COUTO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46499/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46499/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 44/2005
APELANTE(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
OUTRO(S)
APELADO(S): FRANCISCO TEIXEIRA BARROS
ADVOGADO(S): Drª ELISANGELA F. DEL NERY
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53342/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 53342/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 192/2007
AGRAVANTE(S): OTÁVIO BEHLING
ADVOGADO(S): Dr. (a) SORAYA C. BEHLING
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CLEONE MARQUES ARANTES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46495/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Protocolo: 46495/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ADJUDICAÇAO COMPULSORIA 924/2004
APELANTE(S): FRANCISCO KUNZE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): AGROPECUÁRIA PRIMAVERA DO NORTE LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53307/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 53307/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 266/2007
AGRAVANTE(S): ADEMIR SALVADOR DOGNANI
ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA
Disponibilizado - 4/7/2007
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46019/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE JUARA
Protocolo: 46019/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 212/2006
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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ADVOGADO(S): Dr. FELICIO HIROCAZU IKENO
OUTRO(S)
APELADO(S): JUVENAL LISBOA LEITE
ADVOGADO(S): Dr. ELCIO LIMA DO PRADO
OUTRO(S)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO FOGAÇA NETO
APELADO(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - INDEA/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46052/2007 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 46052/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 145/2004
APELANTE(S): VILMAR MARTIGNAGO
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
APELADO(S): DU PONT DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46410/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46410/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 359/2006
INTERESSADO(S): DELITH DA COSTA PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO OLIVEIRA LOPES
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46490/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46490/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3649/2005
INTERESSADO(S): ÉGLIS ARANTES MENDONÇA MAGALHÃES
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53504/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 53504/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 194/2007
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SERRA DIESEL E TRANSPORTES LTDA. E OUTRO(s)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46404/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46404/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3757/2005
APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT/ASFIMC
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46418/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46418/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 683/2006
INTERESSADO(S): ESMERALDO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ EDUARDO ESQUIÇATO
DR. GUSTAVO P. SALATA NAHSAN
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ DE PAIVA PINTO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46476/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46476/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 220/2006
APELANTE(S): NADIR JASCOV
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46482/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46482/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA ENTREGA DE COISA CERTA
260/2005
APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): LÚCIA RODRIGUES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46485/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 46485/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 157/2005
APELANTE(S): CONSTRUPOSTE CONSTRUÇÕES DE REDES E INDÚSTRIA
DE POSTES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO SOUZA PONCE
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46754/2007 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 46754/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 474/2006
APELANTE(S): MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S): Dr. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): AUTO POSTO COELHO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45999/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 45999/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO 2387/2004
APELANTE(S): MARTINS E OLIVEIRA MARTINS LTDA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Drª ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46020/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46020/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3582/2005
INTERESSADO(S): FRANCISCO CORRÊA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S): Dr. LENILDO MARCIO DA SILVA
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46042/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46042/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1979/2003
INTERESSADO(S): ADAIR RODRIGUES DAUBIAN E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr.(a) VICENTE FERREIRA GOMES
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46538/2007 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 46538/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 297/2006
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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APELANTE(S): SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) REGINA CRISTINA DE GÓES
APELADO(S): JOSÉ DEUSDETE NERIS
ADVOGADO(S): Dr. GECIONE DIAS ANDRADE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53339/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ITIQUIRA
Protocolo: 53339/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 84/2007
AGRAVANTE(S): NILDO MARINHO FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR
AGRAVADO(S): RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S. A.
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46411/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46411/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 246/2006
INTERESSADO(S): VETOR ASSESSORIA E PESQUISA S/C LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ÂNGELO FERREIRA GOMES FILHO
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Drª CRISTIANE ROSA CERQUEIRA GOMES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46494/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 46494/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 326/2002
APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO
OUTRO(S)
APELADO(S): ANISIO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53310/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 53310/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 257/2007
AGRAVANTE(S): ARNI ALBERTO SPIERING
ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46481/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46481/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 375/2006
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: NILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. CEMI ALVES DE JESUS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46384/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46384/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 117/2003
APELANTE(S): VELLOX CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): SPECTRA TELECOM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GELCY BUENO ALVES MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): AMERICEL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Dr. GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46419/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46419/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 285/2004
APELANTE(S): ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR DE CUIABA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ BRAGA
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA DE FATIMA AZOIA PINOTI
ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46420/2007 Classe: 25 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46420/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 163/2006
APELANTE(S): CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE
OUTRO(S)
APELADO(S): MÁRCIA REJANE TATTO FILIPI
ADVOGADO(S): Dr. (a) LIGIA MARIA GAHYVA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46479/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46479/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 221/2006
APELANTE(S): SEBASTIÃO SPOLADORE SOBRINHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO FOGAÇA NETO
APELADO(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - INDEA/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46037/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46037/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 587/2000
INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Drª ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.
INTERESSADO/APELADO: ELZILENE PEREIRA MORAIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO FERNANDES DE SOUZA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46400/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46400/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 761/2006
INTERESSADO(S): MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46531/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 46531/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 262/2005
APELANTE(S): FABIANA BARZOTTO
ADVOGADO(S): Dr. GECIONE DIAS ANDRADE
APELADO(S): CANARANA FERTILIZANTES E MÁQUINAS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MANFROI DA ROSA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46016/2007 Classe: 27 - Cível
Disponibilizado - 4/7/2007
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46016/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3360/2005
INTERESSADO(S): XISTO ALESSANDRO BUENO - EPP
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIO MARQUES DIAS JUNIOR
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABÍOLA PAULINO GARCIA - PROC. ESTADUAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46593/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 46593/2007
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 6 de 162
Assunto: ANULATORIA 764/2003
APELANTE(S): PANTA - PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. ENIO CARLOS PIETSCH
APELADO(S): EDUARDO L´ASTORINA
ADVOGADO(S): Drª MARIA MARGARETH DE PAIVA
OUTRO(S)
APELADO(S): ELIZABETE LUCIANO
ADVOGADO(S): Dr. (a) CAMILA COSTA LEITE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53312/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 53312/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 259/2007
AGRAVANTE(S): ROMEU SPIERING
ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46039/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46039/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 465/2002
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): JOAQUIM JOSE ABINADER GUEDES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO GUEDES DA SILVA
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46041/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46041/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 1427/2003
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ROSTIROLLA
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MATEUS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. MARCIO LEANDRO P. DE ALMEIDA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46483/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46483/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 511/2006
INTERESSADO(S): JAMIRA RACHID JAUDY DIAS
ADVOGADO(S): Drª JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46533/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 46533/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A ARREMATAÇAO 378/2006
APELANTE(S): IRINEU PIRANI E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI
APELADO(S): ADELMAR PINHEIRO SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46478/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46478/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 133/2006
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ALEXSANDRO LURICY FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO OLIVEIRA LOPES
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46036/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46036/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 296/2005
APELANTE(S): BANCO SANTANDER S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): RODOVIA, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46477/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46477/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 139/2006
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ DE PAIVA PINTO
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): VALDIMÉIA DE QUEIROZ MONTALVÃO
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO OLIVEIRA LOPES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46484/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46484/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 598/2006
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): GEORGE SAMPAIO FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) WALDIR ROQUE PIAZZI DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46598/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 46598/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 536/2006
APELANTE(S): MARCO AURÉLIO GALVÃO LIRA
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46035/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46035/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 117/2005
APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN
OUTRO(S)
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46403/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46403/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3764/2005
APELANTE(S): ULTRAFERRO - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO ANTUNES DO CARMO
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC.
ESTADO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46492/2007 Classe: 22 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46492/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 71/2005
APELANTE(S): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
APELADO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46493/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46493/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 139/2005
APELANTE(S): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 7 de 162
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
APELADO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
OUTRO(S)
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOBER SEIDENFUS
ADVOGADO(S): Dr. (a) IVANILDO JOSÉ FERREIRA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53550/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53550/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 1379/2004
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Drª MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
AGRAVADO(S): JOSÉ AVELINO FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO(S): Dr. WILSON ROBERTO ALVES
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46500/2007 Classe: 21 - Cível
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 46500/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 594/2005
APELANTE(S): IVAN DA CUNHA RAUPP
ADVOGADO(S): Dr. JORGE DE MORAES FILHO
APELANTE(S): FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
ADVOGADO(S): DR. GILSON DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): DURVALINA DIAS RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. DARCI MELO MOREIRA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46026/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46026/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 71/2003
APELANTE(S): DORVANDI TELLES DA SILVA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETO
OUTRO(S)
APELADO(S): CLAUDIONIRO AZEVEDO PEREIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dra. DALILA COELHO DA SILVA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46563/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE POXORÉO
Protocolo: 46563/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 204/2006
APELANTE(S): CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLON CESAR SILVA MORAES
APELADO(S): MUNICÍPIO DE POXORÉO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANA BORGES MOURA
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46044/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46044/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 773/2004
INTERESSADO(S): SÉRGIO DE JESUS LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO PIRES RAMOS
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46599/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 46599/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 254/2006
INTERESSADO(S): VIAÇÃO XAVANTE LTDA
ADVOGADO(S): Dr. PAULO SILLAS LACERDA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46402/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46402/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 302/2002
APELANTE(S): JOSÉ MARTINS DE FRANÇA
ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): CONCORDE COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53323/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PARANAÍTA
Protocolo: 53323/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: BUSCA E APREENSAO 2/2007
AGRAVANTE(S): WENER SHELL
ADVOGADO(S): Drª LOURDES VOLPE NAVARRO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE
OUTRO(S)
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46480/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46480/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 229/2006
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: LEONARDO CORREA STUMPP
ADVOGADO(S): Dr. ÂNGELO FERREIRA GOMES FILHO
CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46053/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 46053/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: NULIDADE REGISTRO 264/1992
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
OUTRO(S)
APELADO(S): ANGELINA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46534/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 46534/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: RETIFICAÇAO 443/2006
APELANTE(S): DORVALINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. NEMIAS BATISTA PEREIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53518/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 53518/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 11/2007
AGRAVANTE(S): AUTO POSTO LOCATELLI LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. ARAMIS MELO FRANCO
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46405/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Protocolo: 46405/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 66/2004
APELANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ADVOGADO(S): Dr. ANDRE LUIZ FARIA
APELADO(S): ALDIR SCHNEIDER
ADVOGADO(S): Dr. ALMINO AFONSO FERNANDES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46408/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46408/2007
DISTRIBUIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 8 de 162
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 397/2006
INTERESSADO(S): ERONIDES GALDINO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. FABRÍCIO MIGUEL CORREA
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46417/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46417/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 634/2006
INTERESSADO(S): ESPÓLIO DE ANTÔNIO SANCHES, REPRESENTADO
POR SEU INVENTARIANTE CARLOS VIEIRA SANCHES
ADVOGADO(S): DRA. CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53306/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 53306/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 252/2007
AGRAVANTE(S): WALTER MASTELARO
ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46487/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Protocolo: 46487/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO 2279/2003
APELANTE(S): ILSON MACHADO
ADVOGADO(S): Dr. (a) NEUMA TEREZINHA CIELO MANICA
OUTRO(S)
APELANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE
MATOGROSSENSE - SICREDI NORTE
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE RODOLFO NOVAES COSTA
APELADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE
MATOGROSSENSE - SICREDI NORTE
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE RODOLFO NOVAES COSTA
APELADO(S): ILSON MACHADO
ADVOGADO(S): Dr. (a) NEUMA TEREZINHA CIELO MANICA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDGAR BIOLCHI
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46567/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 46567/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 70/2006
APELANTE(S): C. F. T.
ADVOGADO(S): Dr. LENILDO MARCIO DA SILVA
APELADO(S): A. T.
ADVOGADO(S): Dr. RUBI GOTLIB KELM
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46767/2007 Classe: 22 - Cível
Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Protocolo: 46767/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 333/2005
APELANTE(S): DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. WILSON TERUO KOBAYASHI
OUTRO(S)
APELADO(S): AGROCAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO DE SALES
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53558/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Protocolo: 53558/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 316/2005
AGRAVANTE(S): JOÃO PEREIRA DIAS E SUA ESPOSA TEREZINHA PAES
DIAS
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NILTON TOCICAZU HIGA E SUA ESPOSA TEREZA
CRISTINA CARDOSO DE SOUZA HIGA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46001/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46001/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 2670/2005
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: SILVIA REGINA DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) HEITOR CORREA DA ROCHA
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 46022/2007 Classe: 5 - Cível
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 46022/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO ORDINARIA DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO
JURIDICO 723/2006
EXCIPIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
ADVOGADO(S): Drª DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA
OUTRO(S)
EXCEPTO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46401/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46401/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3783/2005
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: HÉLIA APARECIDA VEXEL FONTES
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46526/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Protocolo: 46526/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 492/2006
APELANTE(S): BANCO AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
OUTRO(S)
APELADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO CARLOS
LTDA E OUTRO(s)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46946/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Protocolo: 46946/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 7/2000
APELANTE(S): ADEMAR CAIXETA DE CASTRO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO BERTOLDO BARCHET
OUTRO(S)
APELADO(S): ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES
RURAIS DO VALE ABENÇOADO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MONICA HELENA GIRALDELLI
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46034/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 46034/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 88/2006
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 9 de 162
APELANTE(S): LÁZARO FERREIRA JÚNIOR
ADVOGADO(S): Dr. (a) TATYANNE NEVES BALDUÍNO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46307/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46307/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 552/1997
APELANTE(S): ANTÔNIO CARLOS AUGUSTINHO ARRAES, VULGO
"CARLÃO"
ADVOGADO(S): Dr. EDSON JAIR WESCHTER - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 53583/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO
Protocolo: 53583/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 166/2007
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ OVELAR
PACIENTE(S): JEAN JERÔNIMO SILVA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46033/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 46033/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 197/2005
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ADEILSON ALVES FERREIRA, VULGO "BINHA"
ADVOGADO(S): Dr. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF.
PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 46532/2007 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 46532/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 43/2006
RECORRENTE(S): DIVINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 53146/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 53146/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 134/2007
IMPETRANTE(S): DRA. LUCY ROSA DA SILVA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): VALDELINO INÁCIO FERREIRA, VULGO "NENO E VAL"
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 95262/2006 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 95262/2006
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 102/1999
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): FERNANDO JUNIOR SANTANA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LUIZ PRIETO - DEF. PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 53492/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53492/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 114/2007
IMPETRANTE(S): DRA. ELÍDIA PENHA GONÇALVES
PACIENTE(S): RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46055/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 46055/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 143/2002
APELANTE(S): VICENTE JOSÉ DE MEDEIROS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTONIO ARMOA
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46539/2007 Classe: 13 - Crime
Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA
Protocolo: 46539/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 7/2006
APELANTE(S): VALDEVINO MOREIRA DIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) IRON FRANCISCO DA SILVA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 53584/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO
Protocolo: 53584/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 166/2007
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ OVELAR
PACIENTE(S): JÚLIO CÉSAR DIAS DE SOUZA
"HABEAS CORPUS" 53140/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE POCONÉ
Protocolo: 53140/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 151/2007
IMPETRANTE(S): DR. ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
PACIENTE(S): CLAUBER PEREIRA DE ARAÚJO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46021/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 46021/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 190/2005
APELANTE(S): RODNEY MARCIO LOPES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 46769/2007 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 46769/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 406/2003
RECORRENTE(S): JONAS DE SOUZA ARAÚJO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DA CRUZ E SOUZA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 53590/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 53590/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 135/2007
IMPETRANTE(S): DR. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA
PACIENTE(S): JAREDE DA SILVA ASSIS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46309/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE JUÍNA
Protocolo: 46309/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 28/2006
APELANTE(S): JEFFERSON JOÃO DO CARMO GONÇALVES, VULGO
"PASTEL" OU "SUKITA"
ADVOGADO(S): Dr. WELINTON JOSÉ SERPA GIL
OUTRO(S)
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE
ESTADO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46032/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 46032/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 211/2004
APELANTE(S): JOÃO JOSÉ BARBOSA NETO, VULGO "GINHO"
ADVOGADO(S): Dr. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 46023/2007 Classe: 23 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 46023/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 42/2006
AGRAVANTE(S): NILMAR PEREIRA DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 10 de 162
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PUBLICO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46305/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
Protocolo: 46305/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 3212/1998
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) NATALIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - PROC.
ESTADO
APELADO(S): JURACI ANTÔNIO SIQUERI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) JURANDIR DE SOUZA FREIRE
"HABEAS CORPUS" 53313/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
Protocolo: 53313/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 9/2007
IMPETRANTE(S): DR. MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
PACIENTE(S): UEBERSON ROGÉRIO DE LAET
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46306/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Protocolo: 46306/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 48/2006
APELANTE(S): RONNIVON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47191/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU
Protocolo: 47191/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 15/2007
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)
"HABEAS CORPUS" 53147/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 53147/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 155/2007
IMPETRANTE(S): DRA. LUCY ROSA DA SILVA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): WANDERLEY CUSTÓDIO DOS SANTOS, VULGO "DERLEY"
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Aos 29/6/2007 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos:
CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 54070/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 54070/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DELAIR JOSÉ DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. EDMAR DE JESUS RODRIGUES
IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 52301/2007 - COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE
CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 23865/2007 Classe: 10 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 23865/2007
REDISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TRIBUTAÇÃO,
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO Disponibilizado - 4/7/2007
SIPROTAF
ADVOGADO(S): Dr.(a) MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53719/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53719/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): JOSÉ FERREIRA LEITE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 22ª PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CAPITAL
CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53711/2007 Classe: 11 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53711/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): TRACTOR PARTS PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
OUTRO(s)
CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 53341/2007 Classe: 4 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 53341/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: FEITO TEMPORÁRIO 256/2007
SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES
SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 47098/2007 Classe: 5 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
Protocolo: 47098/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO 10/2007
EXCIPIENTE: EMANUELA LOPES NASCIMENTO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR
EXCEPTO: MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
NOVA MONTE VERDE - DRA. ANA HELENA ALVES PORCEL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47100/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 47100/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 444/2005
APELANTE(S): MARIO GIMENEZ LEONELLO
ADVOGADO(S): DR. SíLVIO JOSÉ FARINHOLI ARCURI
OUTRO(S)
APELADO(S): PASTORIL AGROPECUÁRIA SANTIAGO S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. LAÉRCIO FAEDA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47101/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
Protocolo: 47101/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 292/2006
APELANTE(S): MARIO GIMENEZ LEONELLO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. SíLVIO JOSÉ FARINHOLI ARCURI
OUTRO(S)
APELADO(S): PASTORIL AGROPECUÁRIA SANTIAGO S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. LAÉRCIO FAEDA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53775/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 11 de 162
Protocolo: 53775/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DESPEJO 95/2003
AGRAVANTE(S): CLAUDINEI ALEXANDRE SCHWARTZ MENDES
ADVOGADO(S): Dr. FLAVIO RODRIGUES SILVEIRA
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE OTÍLIA GONÇALVES REPRESENTADO POR
SUA INVENTARIANTE MARIA HELENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47109/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47109/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 279/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53850/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 53850/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 223/2007
AGRAVANTE(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A.
ADVOGADO(S): Drª ANARI VILELA DE MORAES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): WALTAIR DE SOUZA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47106/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47106/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 270/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47159/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47159/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 265/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53976/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53976/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 97/2006
AGRAVANTE(S): W. R. D.
ADVOGADO(S): Dr(a). ADEMIR ANTONIO CRUVINEL
AGRAVADO(S): S. S. S.
ADVOGADO(S): Drª ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA VIDAL - DEF.
PUB.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47175/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47175/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 281/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53725/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 53725/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 279/2007
AGRAVANTE(S): THERESE JEANNE PIERGENTILLI MARGOTTI
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO(S): DRA. CLEIDI ROSANGELA HETZEL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53999/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
Protocolo: 53999/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 269/2007
AGRAVANTE(S): ELZA VIEIRA PIRES
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDGAR BIOLCHI
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47113/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47113/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 278/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47134/2007 Classe: 22 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 47134/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: CAUTELAR INOMINADA 180/2006
APELANTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr.(a) DÉCIO JOSÉ TESSARO
OUTRO(S)
APELADO(S): ODELIR ANTÔNIO BALBINOTTI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47195/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 47195/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 398/2005
APELANTE(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA TAPURAH LTDA COOPERTAPURAH
ADVOGADO(S): Dr.(a) ADELAR COMIRAN
OUTRO(S)
APELADO(S): EURIDES RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dra. SOLEICA FATIMA DE GOES F. DE LIMA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47292/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 47292/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 120/2003
APELANTE(S): LUIZ CARLOS CIARINI
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ MARIANO BRIDI
OUTRO(S)
APELANTE(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
APELADO(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
APELADO(S): LUIZ CARLOS CIARINI
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ MARIANO BRIDI
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53984/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS
Protocolo: 53984/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 262/2004
AGRAVANTE(S): SEBASTIAO DE SOUZA CANAVARROS
ADVOGADO(S): Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUCAS GUSTAVO BRAGA PRESOTTO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. NILTON FLAVIO RIBEIRO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 12 de 162
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47260/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 47260/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 203/2006
APELANTE(S): ROSELVITO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JEANCARLO RIBEIRO
OUTRO(S)
APELADO(S): NIZETE ASVOLINSQUE
ADVOGADO(S): Dr.(a) LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO
OUTRO(S)
APELADO(S): BV FINACEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53779/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE VERA
Protocolo: 53779/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 52/2007
AGRAVANTE(S): INSOL DO BRASIL ARMAZÉNS GERAIS E CEREALISTA
LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. IGOR XAVIER ARMENIO PEREIRA
Dr. (a) JAILINE FRANCIELE FRASSON
AGRAVADO(S): PAULO CEZAR LUCION E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOICE WOLF SCHOLL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47135/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 47135/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE RESSARCIMENTO 108/2005
APELANTE(S): LÚCIA RAMOS MENDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) VANDERLEI CHILANTE
APELADO(S): ARISTIDES FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47147/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47147/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 259/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47274/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 47274/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: DECLARATORIA 346/2006
APELANTE(S): FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE
NOVA MUTUM
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO RAFAEL BUSS
APELADO(S): DORILEO DENTAL MEDICA LTDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47283/2007 Classe: 22 - Cível
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Protocolo: 47283/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: SUSTAÇAO DE PROTESTO 345/2006
APELANTE(S): FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE
NOVA MUTUM
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO RAFAEL BUSS
APELADO(S): DORILEO DENTAL MEDICA LTDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53479/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53479/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REPRESENTAÇÃO 70/2007
APELANTE(S): D. T. C.
ADVOGADO(S): Drª ALENIR A. F. DA SILVA - PROC. DEFENSORIA
PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53705/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 53705/2007
DISTRIBUIÇÃO
Disponibilizado - 4/7/2007
Assunto: IMPUGNAÇAO AO VALOR DA CAUSA 6/2006
AGRAVANTE(S): NATAL APARECIDO DELIBERALLI
ADVOGADO(S): Dr. ABEL SGUAREZI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ RICARDO DIEL E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr.(a) ADELAR COMIRAN
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54131/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 54131/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 198/2004
AGRAVANTE(S): H. R. M. L.
ADVOGADO(S): Dr. EMÍDIO DE ALMEIDA RIOS - DEF. PÚBLICO
AGRAVADO(S): V. M. R. L. E L. F. R. L. REPRESENTADOS POR SUA MÃE
E. P. R.
ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47293/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU
Protocolo: 47293/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 75/2005
APELANTE(S): MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU
ADVOGADO(S): DR. NILSON JOSE FRANCO
APELADO(S): MÁRIO YUNES PORTIOLLI
ADVOGADO(S): Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 47301/2007 Classe: 27 - Cível
Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU
Protocolo: 47301/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 104/2006
INTERESSADO(S): V. FLECK - ME
ADVOGADO(S): Dr. FLORENTINO A. MARTINS
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53721/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53721/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 268/2007
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): TEREZINHA LEONOR DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR
PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53882/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 53882/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 77/2007
AGRAVANTE(S): LOURDES CAMPAGNOLO PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO
AGRAVADO(S): CÉLIA CÂNDIDO PEQUENO
CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47116/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47116/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 264/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47303/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU
Protocolo: 47303/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 35/2005
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): C. E. P. S.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 13 de 162
ADVOGADO(S): Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47307/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 47307/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 1083/2006
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
OUTRO(S)
APELADO(S): SERRA DIESEL E TRANSPORTES LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53858/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE BRASNORTE
Protocolo: 53858/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO 68/2007
AGRAVANTE(S): MIGUEL ARCANJO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO PELISSARI FILHO
ADVOGADO(S): DR. EGISANE ALVES DE OLIVEIRA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53886/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SINOP
Protocolo: 53886/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ADJUDICAÇAO COMPULSORIA 366/2006
AGRAVANTE(S): ELIO MOHR
ADVOGADO(S): Dr. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO(S): ALDO FRONZA
ADVOGADO(S): Dr. JONES EVERSON CARDOSO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54122/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 54122/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: ORDINARIA 2035/1998
AGRAVANTE(S): CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS RELVAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ERENALDO ALVES DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47219/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 47219/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 188/2004
APELANTE(S): SANCHES & MARTINS LTDA - FLAMBOYAN CALÇADOS E
CONFECÇÕES
ADVOGADO(S): Dr. FABRÍCIO MIGUEL CORREA
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA GERALDA BISPO PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. VANDIR VERDOLIN
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47246/2007 Classe: 22 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 47246/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR 85/2004
APELANTE(S): BIAL ALGODEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANGÉLICA RODRIGUES MACIEL
OUTRO(S)
APELADO(S): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO RANDAZZO NETO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47309/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 47309/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA 701/2006
APELANTE(S): A. D. P.
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ MARIANO BRIDI
APELADO(S): M. J. O. L.
ADVOGADO(S): Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53713/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
Protocolo: 53713/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 9/2006
AGRAVANTE(S): MAURO APARECIDO FACHOLLI
ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR
AGRAVADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A.
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53990/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 53990/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 159/2007
AGRAVANTE(S): ELISEU JOSÉ SCHAFER
ADVOGADO(S): Drª ANDRÉIA CRISTIANE HECK
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. LAÉRCIO FAEDA
OUTRO(S)
CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47108/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47108/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 260/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53715/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SORRISO
Protocolo: 53715/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 194/2007
AGRAVANTE(S): NELIO ADEMAR SCHERNER
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI
AGRAVADO(S): ANTONIO GONÇALVES BARO, REPRESENTADO POR
WILSON ROBERTO GONÇALVES
ADVOGADO(S): DR. NELSON SARAIVA DOS SANTOS
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53851/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Protocolo: 53851/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 472/2005
AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO - SICREDI RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR
AGRAVADO(S): MÁRIO SÉRGIO DELAZARI
ADVOGADO(S): DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUCIANA PEREIRA ALVES
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53829/2007 Classe: 19 - Cível
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Protocolo: 53829/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 93/2007
APELANTE(S): ROTA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(S): Drª ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO E OUTRO(s)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47168/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47168/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 277/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO (PROC. DO ESTADO)
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47112/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Protocolo: 47112/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 261/2006
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53723/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53723/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 309/2007
AGRAVANTE(S): M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54130/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 54130/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 284/2007
AGRAVANTE(S): LUIZ FERNANDO QUIROGA
ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47131/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 47131/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MONITÓRIA 321/2006
APELANTE(S): FLÁVIO DE OLIVEIRA FERRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO
APELADO(S): ALDECIR SARAIVA DEOLINDO
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53718/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53718/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 133/2002
AGRAVANTE(S): EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA,
ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S. A. - EMPAER/MT
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO
GROSSO LTDA. - COOVMAT
ADVOGADO(S): Dr. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
OUTRO(S)
CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47314/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 47314/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 205/2006
APELANTE(S): JEAN MONTEIRO PARENTE
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 54105/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Protocolo: 54105/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 28/1999
IMPETRANTE(S): DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA E OUTRO(s)
PACIENTE(S): CELESTINO ANTUNES MAGALHÃES
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO
"HABEAS CORPUS" 53747/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53747/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: MEDIDA PROTETIVA 97/2006
IMPETRANTE(S): DR. ADEMIR ANTONIO CRUVINEL
PACIENTE(S): WALTER ROSA DIAS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47306/2007 Classe: 23 - Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Protocolo: 47306/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 434/2005
APELANTE(S): ADEMAR LUIZ SIVERIS
ADVOGADO(S): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO
APELADO(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. GERSON LUÍS WERNER
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54142/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS
Protocolo: 54142/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 425/2006
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ITALO DOMÍCIO BORBA
AGRAVADO(S): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ARENÁPOLIS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CELITO LILIANO BERNARDI
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47265/2007 Classe: 20 - Cível
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 47265/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: REVISAO DE CONTRATO 378/2005
APELANTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): EDEON VAZ FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. JEANCARLO RIBEIRO
OUTRO(S)
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53558/2007 Classe: 15 - Cível
Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Protocolo: 53558/2007
REDISTRIBUIÇÃO
Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 316/2005
Disponibilizado - 4/7/2007
AGRAVANTE(S): JOÃO PEREIRA DIAS E SUA ESPOSA TEREZINHA PAES
DIAS
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NILTON TOCICAZU HIGA E SUA ESPOSA TEREZA
CRISTINA CARDOSO DE SOUZA HIGA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES
OUTRO(S)
CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
"HABEAS CORPUS" 53709/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 53709/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 57/2007
IMPETRANTE(S): CÍCERO SARTORI
PACIENTE(S): KLEBERSON DA SILVA SARTORI
PACIENTE(S): SANDRO CARLOS DA SILVA
PACIENTE(S): LUCAS ESTEFANI BATISTA LUZ
PACIENTE(S): EDJAM GOMES QUINTILIANO DE SOUZA
"HABEAS CORPUS" 53710/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Protocolo: 53710/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. IVAIR BUENO LANZARIN
PACIENTE(S): CATARINA EVAIR ADVINCULA DA SILVA
"HABEAS CORPUS" 53717/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 53717/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 76/2007
IMPETRANTE(S): DR. ISAQUE ROCHA NUNES
PACIENTE(S): JACKSON DE JESUS VERÍSSIMO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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"HABEAS CORPUS" 54143/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Protocolo: 54143/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO PENAL 10/2007
IMPETRANTE(S): DR. ERIC RITTER
PACIENTE(S): JOSE BORET DE MATOS
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47102/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 47102/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 111/2006
APELANTE(S): RONALDO BARBOSA SALES
ADVOGADO(S): Dr. ALYSSON KNEIP DUQUE
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47192/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU
Protocolo: 47192/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 43/2004
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ANTONIO MARCOS DE QUADROS
ADVOGADO(S): Dr. FLORENTINO A. MARTINS
"HABEAS CORPUS" 54108/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 54108/2007
DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
PACIENTE(S): ADELMO ALVES SEVERINO
CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47201/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 47201/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 208/2005
APELANTE(S): EMERSON BATISTA DE MELO, VULGO "SONI"
ADVOGADO(S): DRA. ANA CAROLINA BELLEZE SILVA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47291/2007 Classe: 14 - Crime
Origem: COMARCA DE RIO BRANCO
Protocolo: 47291/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 5/2000
APELANTE(S): SIMIÃO SALMERON
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 53720/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Protocolo: 53720/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 58/2007
IMPETRANTE(S): DR. WALTER RAMOS MOTTA
PACIENTE(S): SILVIO DA MATA NUNES
"HABEAS CORPUS" 53879/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ITIQUIRA
Protocolo: 53879/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007
IMPETRANTE(S): DRA. TELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES
PACIENTE(S): JEFERSON LUIZ DE MORAES
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 47216/2007 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA DE TAPURAH
Protocolo: 47216/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 211/2005
RECORRENTE(S): DARCY SEAWRIGHT
ADVOGADO(S): Dr. SILAS DO NASCIMENTO FILHO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 47217/2007 Classe: 23 - Crime
Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Protocolo: 47217/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: EXECUÇÃO 9/2006
AGRAVANTE(S): MANOEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PUBLICO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
"HABEAS CORPUS" 53957/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA
Protocolo: 53957/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 77/2007
IMPETRANTE(S): DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR E
OUTRO(s)
PACIENTE(S): ARTHUR QUEIROZ NETO
RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
"HABEAS CORPUS" 53722/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE GUIRATINGA
Protocolo: 53722/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 17/2007
IMPETRANTE(S): DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO
PACIENTE(S): JUSCELINO NASCIMENTO MORAES
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 53978/2007 Classe: 19 - Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
Protocolo: 53978/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA 28/2007
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): SEBASTIÃO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO
"HABEAS CORPUS" 54245/2007 Classe: 9 - Crime
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Protocolo: 54245/2007
DISTRIBUIÇÃO
Assunto: AÇÃO PENAL 13/2007
IMPETRANTE(S): DR. MAGNUM MORAES NOGUEIRA
PACIENTE(S): MARCOS SOEL GONZAGA DOS SANTOS
Bel. James Pereira Lima
Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a"
do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 74336/2006 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 74336 / 2006
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). ENZO RICCI FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 97254/2006 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 97254 / 2006
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): LUZIA MAGGI SCHEFFER
ADVOGADO(S): Dr. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. VALDIR SEGANFREDO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 97749/2006 - Classe: II-15
COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 97749 / 2006
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA
ADVOGADO(S): Drª DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 101628/2006 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 101628 / 2006
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): L. C. C. S.
ADVOGADO(S): Dr. VANDIR VERDOLIN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): C. C. O. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. SAMIR BADRA DIB
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34828/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 34828 / 2007
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): COMERCIAL AGRICOLA PRODUTIVA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): DARCI BRESCANSIN
ADVOGADO(S): Dr. OSVALDO PEREIRA BRAGA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38476/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano: 38476 / 2007
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS
OUTRO(S)
APELADO(S): HEITOR DEMOLINER
ADVOGADO(S): Dr. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 33212/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33212 / 2007
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
INTERESSADO(S): TORK OESTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO(S): DR. ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ ROBERTO CASTELLANI - PROCURADOR DO
ESTADO
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 2 dias do mês de Julho
de 2007.
Intimação
Protocolo: 51700/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82917/2006 - Classe: II-20)
AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogado(s):
Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO
AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA DO CARMO
Advogado(s):
Dr. (a) ORLANDO CÉSAR JÚLIO
“Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos
termos do artigo 544, § 2º do CPC”.
Protocolo: 51322/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 48745/2006 - Classe: II-25)
AGRAVANTE(S):
ALGEMIR TONELLO E SUA ESPOSA ROSANGELA
TONELLO
Advogado(s):
Dr. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
Dr. (a) EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
AGRAVADO(S): SEBASTIAO PEREIRA DO LAGO
Advogado(s):
Dr. (a) MARCO ANTONIO MORETTI
“Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos
termos do artigo 544, § 2º do CPC”.
Protocolo: 52218/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14906/2006 - Classe: II-20)
AGRAVANTE(S): CARLOS ROBERTO DA SILVA
Advogado(s):
Dr. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO
Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado(s):
Drª JULIANA GIMENES DE FREITAS
OUTRO(S)
“Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos
termos do artigo 544, § 2º do CPC”.
Protocolo: 50695/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 28190/2006 - Classe: II-23)
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s):
Dr. JORGE ELIAS NEHME
AGRAVADO(S): SEBASTIAO HORACIO CAPELETTO
Advogado(s):
Dr. RUI BARBOSA GAMON
“Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos
termos do artigo 544, § 2º do CPC”.
Protocolo: 49219/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2111/2007 - Classe: II-20)
AGRAVANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
Advogado(s):
Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VILMAR HEINZ
Advogado(s):
Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
OUTRO(S)
“Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos
termos do artigo 544, § 2º do CPC”.
“Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos
termos do artigo 544, § 2º do CPC”.
Protocolo: 44065/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 73085/2006 - Classe: II-20)
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S):
ADERSO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO
OUTRO(S)
Disponibilizado - 4/7/2007
Segunda Câmara Cível
Intimações do Relator
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR
Protocolo: 32355/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32355/2007 - Classe: 19-Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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GROSSO - DETRAN/MT
Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S)
APELADO(S): LUCY AUXILIADORA SIQUEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
“Intimação ao apelante para proceder à regularização do recurso de
apelação, no prazo de 10 dias”.
AS) Dra. Clarice Claudino da Silva.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 47120/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47120/2007 - Classe: 15-Cível
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): ONÉSIO ANTÔNIO DE SOUZA
Advogado(s): Dr. CLEVERSON CAPUANO DE OLIVEIRAE OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TANGARÁ PRAIA CLUBE E OUTRO(s)
Advogado(s): Drª. MARIA DAS GRAÇAS SOUTO
“Intimação ao advogado da agravante para que junte a folha que completa
a decisão agravada, no prazo de 05 dias”.
AS) Dra. Clarice Claudino da Silva.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 38016/2004
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38016/2004 - Classe: 15-Cível
Origem: COMARCA DE RONDONOPOLIS
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): Drª. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, Dr. MARCOS
ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FERNANDO APARECIDO DINATO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA.
“Intimação ao agravado para que apresente o comprovante de publicação
do Edital de Intimação no prazo de 05 dias, sob pena de não seguimento
do Recurso”.
AS) Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 32350/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32350/2007 Classe: 15-Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
Advogado(s): Dra. NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JONATHAN CARLOS PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s): DR. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA
“Intimação ao agravado para responder ao recurso nos termos do artigo
527, V do CPC”.
AS) Dra. Clarice Claudino da Silva.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 33135/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33135/2007 Classe: 15-Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): Dr. PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROCURADOR
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): FERREIRA E CALDEIRA LTDA
Advogado(s): Drª JOICE BARROS DOS SANTOS E OUTRO(S)
“Intimação ao agravado para responder ao recurso nos termos do artigo
527, V do CPC”.
AS) Desa. Maria Helena G. Póvoas.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 30776/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30776/2007 Classe: 15-Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): R. K. S. J., REPRESENTADA POR SEU PAI JOSÉ
CARLOS DE JESUS FILHO
Advogado(s): DR. MARCELO PESSOA
AGRAVADO(S): COLÉGIO SALESIANO SÃO GONÇALO E OUTRO(s)
Disponibilizado - 4/7/2007
Advogado(s): Dr. (a) JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
“Intimação ao agravado para responder ao recurso nos termos do artigo
527, V do CPC”.
AS) Dra. Clarice Claudino da Silva.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 26684/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26684/2007 Classe: 15-Cível
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
Advogado(s): Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HUMBERTO SANTANA ENGENHARIA CONSULTORES
LTDA
“Intimação ao agravante, em face do despacho de fl. 183-TJ, para que no
prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, sob pena de suspensão da liminar
concedida”.
AS) Dra. Clarice Claudino Silva
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 6695/2007
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 6695/2007 Classe: 27-Cível
Origem: COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S): GISELE M. DA SILVA & CIA LTDA
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Drª ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
“Intimação a Gisele M. da Silva & CIA LTDA, em face do despacho de fl.
260-TJ, para que no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador
para representá-la, sob pena de aplicação do dispositivo no inciso I do art.
13 do CPC”.
AS) Des. Maria Helena G. Póvoas.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 43409/2007
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos
nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41002/2005 Classe: II-15)
EMBARGANTE: CRISTIANO SLAVIERO FUMAGALLI E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. SANDRO WILSON PEREIRA DO SANTOS E OUTRO(S)
EMBARGADO: ANTÔNIO FANCELLI E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA E OUTRO(S)
“Intimação aos embargantes, conforme despacho da relatora de fl .
747-TJ, para que no prazo de 48hs (quarenta e oito horas) efetuem o
pagamento do cálculo referente a cobrança de fac-símile enviado, sob
pena de não reconhecimento do recurso de embargos”.
AS) Desa. Maria Helena G. Póvoas.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 43928/2007
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos
nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5126/2006 Classe: II-15)
EMBARGANTE: MAURICIO MICHELS
Advogado(s): Dr. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES
EMBARGADO: CONSTRUTORA CAMPOY LTDA
Advogado(s): DR. FABRICIO MIOTTO, Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO E
DR(A) MARCELO AUGUSTO DE MOURA
“Intimação aos embargados, conforme despacho da relatora de fl .
223-TJ, para que no prazo de 05 (cinco) dias responda ao recurso de
embargos de declaração”.
AS) Des. Maria Helena G. Póvoas.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 44439/2007
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: 17-Cível (Oposto
nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7799/2007 - Classe:
-20)
Origem: COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 18 de 162
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: MARCELO VILLAÇA EPAMINONDAS
Advogado(s): Dr. JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO, Drª.
BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO E OUTRO(S)
EMBARGADO: GRECOVEL VEÍCULOS LTDA.
Advogado(s): Drª. FERNANDA MARQUES NUNES E OUTRO(S)
EMBARGADO: FORD LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Advogado(s): DR. ERIC DE OLIVEIRA GARMES, Dr. NELSON
PASCHOALOTTO E OUTRO(S).
“Intimação à parte embargada para se manifestar no prazo de 05 dias,
tendo em vista o caráter infringente requerido nos presentes embargos”.
AS) Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Relatora.
______________________________________________________
Protocolo: 41971/2007
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 41971/2007 - Classe:
17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 41903/2006 - Classe: II-15)
EMBARGANTE: MARCO ANTONIO DIAS
Advogado(s): Dr. ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S)
“Intimação ao embargado, em face do despacho do relator de fl. 138-TJ,
para que no prazo de 05 (cinco) dias, venha responder aos termos do
recurso de embargos de declaração”.
AS) Desa. Maria Helena G. Póvoas.
Relatora.
______________________________________________________
AUTOS COM INTIMAÇÃO
Protocolo: 47024/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77823/2006 - Classe: 23-Civil.
Origem: COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE(S): EDMUNDO DA SILVA TAQUES JUNIOR
Advogado(s): MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, PAULO CÉSAR
ZAMAR TAQUES E OUTRO(S)
EMBARGADO(S): CELSO ANTONIO RODRIGUES
Advogado(s): ELARMIN MIRANDA E OUTRO(S)
“Intimação ao embargado para responder ao recurso nos termos do artigo
531, do CPC”.
______________________________________________________
SEGUNDA SECRETARIA CIVEL
(E-mail: [email protected])
Cuiabá, 20 de junho de 2007.
_________________________________ NILDA FERREIRA SILVA
RIBEIRO.
Terceira Câmara Cível
Acórdão
posicionamento da jurisprudência superior deste sodalício e do Superior
Tribunal de Justiça.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11333/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 11333 / 2007.
Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - LEANDRO REUTER DE
MIRANDA E OUTRA(s) (Advs: Drª YANA CHRISTINA EUBANK GOMES
CERQUEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGROPECUÁRIA SAVANA S.
A. (Advs: DR. CESAR ROBERTO BONI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO FALTA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DA TUTELA - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada a plausibilidade do
direito invocado e o perigo de lesão irreparável o indeferimento é medida
que se impõe.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21338/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21338 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:
Dr. (a) AMARO CESAR CASTILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SÃO
MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA. (Advs: Dr. (a) ANTONIO
CHECCHIN JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO
DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA - PEDIDOS CUMULADOS - VALORES DEFINIDOS E INDEFINIDOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante dos pedidos formulados,
força reconhecer que temos no caso a perfeita identificação do valor
econômico no primeiro pleito - títulos inadimplidos e que se pretende
inviabilizar a cobrança - e iliquidez no segundo pleito - cálculo das multas
contratuais a serem apurados em liquidação de sentença. Assim sendo,
na forma disposta no art. 258, do Código de Processo Civil, o valor certo
para fins de ajuizamento da demanda em questão, que possui conteúdo
imediato parcial, tendo em vista os pedidos cumulados, ou seja, um para a
situação dos títulos extrajudiciais e outro para a questão d a m u l t a
contratual e danos morais, é o montante econômico é de R$951.206,30
(novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e seis reais e trinta
centavos). Daí por que há de ser aplicada a regra do art. 259, inciso II, do
Código de Processo Civil ao caso em verificação, já que havendo a
cumulação de pedidos o valor da causa deve ser a quantia
correspondente à soma de todos eles. Não sendo possível a constatação
imediata do valor de todos os pedidos, pois ocorrem dois pedidos que
dependem de liquidação e fixação judicial, há que se fixar o valor da
causa no valor certo e definido dos títulos que o Agravado pretende
cancelar, porquanto a causa ajuizada não tem valor inestimável.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 100224/2006 - Classe: II-15
COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 100224 /
2006. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE PEIXOTO
DE AZEVEDO (Advs: Dr. (a) DARLÃ MARTINS VARGAS, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
ACOLHERAM A PRELIMINAR, ANULANDO A SENTENÇA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO LIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DA LEI FEDERAL 8.437/92 - ACOLHIMENTO DECISÃO ANULADA. Antes da análise de medida liminar em Ação Civil
Pública, é imprescindível a intimação da pessoa jurídica de direito público
para manifestação, razão pela qu a l é n u l a a l i m i n a r c o n c e d i d a e m
desatendimento ao art. 2º., da Lei Federal 8.437/92, consoante fixado no
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22583/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22583 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. AGRAVANTE(S) - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA (Advs: Dr. (a) RODRIGO SEMPIO FARIA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MAURICIO FERRARI E FERRARI LTDA (Advs: Dr. SILVIO
ANTONIO FAVERO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DANIEL SANA (Advs:
Dr. (a) HUGO MÁRIO BOFF, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - IMÓVEL DE
TERCEIRO OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO DENTRO DOS AUTOS - VIA PRÓPRIA - NÃO APLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Ocorrendo o ato
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 19 de 162
jurídico perfeito, este somente poderá ser desconstituído pelas vias
ordinárias, com a devida demonstração dos vícios alegados, de acordo
com a legislação civil e não por simples petição incidental juntada aos
autos.
****************************
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12820/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano:
12820 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - B. G. P. G. (Advs:
Dra. JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - L. M. L. (Advs: Dr. MANOEL ANTÔNIO DE REZENDE
DAVID, Dr. JÚLIO DE BARROS SALEK). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GUARDA DE MENOR
PELO GENITOR - NÃO-CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE - FALTA DE ARGÜIÇÃO PELA AGRAVADA - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Para o não-conhecimento do agravo, é
indispensável que o descumprimento do art. 526 seja argüido e provado
pelo agravado. A guarda de menor deve ser defer i d a n o i n t u i t o d e
preservar os interesses e o bem-estar daquele.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23061/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 23061 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. AGRAVANTE(S) - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (Advs: Dr.
WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr.
RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, Dr.(a) CLAUDIO H E D N E Y D A R O C H A ,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASTREINTES - REDUÇÃO - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - RECURSO
NÃO PROVIDO. A multa cominatória diária pode ser modificada pelo juízo,
após o trânsito em julgado da sentença que a fixou, se demonstrado ser
excessiva.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13160/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 13160 / 2007.
Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA.
(Advs: Dr. LEONARDO QUIRINO VIEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MARCELO SILVA DA FONSECA (Advs: DR. JEREMIAS FERRAZ DE
ANDRADE NETO, Dr. (a) FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CÁLCULO - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - MATÉRIA ACOBERTADA
PELO MANTO DA COISA JULGADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se
inexistente o erro material alegado, não há que se falar em modificação de
matéria acobertada pelo manto da coisa julgada material.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24334/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24334 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. AGRAVANTE(S) - CLÍNICA OTORRINO S.C. LTDA (Advs: Dr.
(a) ANDRÉ CASTRILLO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dr. HELIOMAR CORREA ESTEVES, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
Disponibilizado - 4/7/2007
PROVIMENTO AO RECURSO
EME N T A : A G R A V O D E I N S T R U M E N T O - A Ç Ã O D E E X E C U Ç Ã O CÁLCULOS EM DISSONÂNCIA COM SENTENÇA T R A N S I T A D A E M
JULGADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Uma vez
verificado que os cálculos apresentados pelo contador contrariam
sentença transitada em julgado, devem ser refeitos, tomando por base o
comando da decisão.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 95039/2006 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 95039 / 2006.
Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - ERLY MARIA DE OLIVEIRA
(Advs: Dr. (a) CRISTIANE PADIM DA SILVA), AGRAVADO(S) - ANTONIA
FERNANDES PEREIRA E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUISITOS CONTIDOS NA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA
- RECURSO PROVIDO. Uma vez demonstrada a presença dos requisitos
contidos na inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil, inexiste
óbice para o deferimento da tutela antecipada. Tendo a parte demonstrado
por documentos a união estável, inclusive com acordo formalizado entre a
esposa e a atual convivente do de cujus, corroborado por um dos filhos,
deve ser deferida a antecipação de tutela para recon h e c i m e n t o d a
situação jurídica, visando o recebimento de metade da pensão por morte
junto ao Estado de Mato Grosso.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 25255/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 25255 / 2007.
Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - A. C. S. (Advs: Dr. PAULO
LAERTE DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - V. C. S.. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE AL I M E N T O S ALIMENTOS PROVISIONAIS - NÃO-INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL FIXADO
SOBRE UMA DAS RENDAS DO ALIMENTANTE - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Os alimentos são fixados dentro do binômio
necessidade e possibilidade, razão porque não incide em ilegalidade a
decisão que fixa os alimentos em apenas duas das três renda s d o
alimentante.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 25268/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25268 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. AGRAVANTE(S) - JOSÉ LUSTOSA DA SILVA (Advs: Dr.
LUCIVALDO ALVES MENEZES), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA S. A.
(Advs: Drª MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA, Dr. (a)
RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEITADA CONVERSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A exceção de
pré-executividade é incabível quando a verificação do alegado demandar
dilação probatória. Nos embargos à execução, o executado faz oposição
à ação executiva, podendo discutir amplamente o seu direito.
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Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35282/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 35282 / 2007.
Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - IVANDO CARLOS CRESPAN (Advs: Dr. MARCELO
VIEIRA PODANOSQUI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO
STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE - INVALIDEZ PERMANENTE REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - PODER DISCRICIONÁRIO DO
JULGADOR NOS TERMOS DO ARTIGO130 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Compete ao
magistrado como o destinatário da prova, nos termos do artigo 130 do
Código de Processo Civil, determinar ou indeferir a realização de prova
pericial ou testemunhal.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16326/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16326 / 2007. Julgamento:
18/6/2007. AGRAVANTE(S) - TUT TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr.
RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - W. V. O., ASSISTIDO POR SEU TIO CELSO RONALDO DE
OLIVEIRA (Advs: Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER ORAL
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECI P A D A - D E C I S ÃO
ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA - ACIDENTE DE TRÂNSITO PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO. Não merece reforma a decisão que antecipa a tutela se
presente os elementos aptos a demonstrar ao Magistrado a
verossimilhança das alegações dos fatos articulados.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 95654/2006 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 95654 / 2006.
Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - ANDRE LUIZ R PRIMO (Advs:
Dr. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA), AGRAVADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA
SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DE
VINCULAÇÃO A PRÉVIO PAGAMENTO DAS INFRAÇÕES - RECURSO
PROVIDO. Não pode a autarquia de trânsito condicionar o licenciamento ou
transferência do veículo ao prévio pagamento das multas, razão pela qual
se defere liminar em sede de Agravo de Instrumento para tanto.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17490/2007 - Classe: II-15
C O M A R C A D E S A P E Z A L . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 7 4 9 0 / 2 0 0 7.
Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - RANDON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA (Advs: Dr. (a) LUIZ MARIANO BRIDI, Dr.(a) PATRICIA
BIONDO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ODÉLCIO PANNEBECKER (Advs:
Dra. FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONSORCIADO DESISTENTE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO
PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que o consorciado
desistente somente possui direito a devolução das parcelas pagas ao final
do seu grupo, observado o prazo definido no respectivo contrato, razão
porque não há verossimilhança na alegação que pretende a devoluçã o
imediata do valor pago. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 502021/PR,
REsp 486210/RS, REsp 69666/RS, REsp 541212/RS e 239537/SP.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6171/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 6171 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. AGRAVANTE(S) - AMANDA CAROLINE DISSENHA ARANTES,
REPRESENTADA POR SUA AVÓ HELENA VOLIMERHAUSEN DISSENHA
(Advs: DRA. FABIANA DE LIMA), AGR A V A D O ( S ) - S A N T O A N D RÉ
TRANSPORTE, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTE LTDA.
(Advs: Dr. (a) AIRTON CELLA, Dr. (a) DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
INDENIZ A Ç Ã O - A C I D E N T E D E T R Â N S I T O - M O R T E D A V Í T I M A ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DEFERIMENTO PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. A antecipação da tutela jurisdicional exige a
demonstração inequívoca da verossimilhança da alegação, sendo certo
que o julgador na apreciação do pleito deve comparar conclusivamente
todas as provas produzidas com o ajuizamento da demanda, máxime
quando se tratar de acidente de trânsito, onde ganha ênfase os laudos
produzidos pelo setor técnico da perícia. Uma vez demonstrado que o
caminhão colidiu com a vítima quando essa vinha em sua bicicleta na
calçada, fato devidamente registrado no laudo pericial, tendo sido o seu
motorista inclusive denunciado criminalmente pelo parquet, forç a
reconhecer a verossimilhança da alegação para f i n s d e f i x a ç ã o d e
alimentos provisionais. Os alimentos provisionais devem ser fixados em
conformidade com a jurisprudência, que indica para a espécie o montante
de 1/3 (um terço) do valor percebido em vida pela mãe da Agravante.
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Disponibilizado - 4/7/2007
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7552/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7552 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. AGRAVANTE(S) - DISNORTE - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs: Dr. (a) VAGNER SOARES SULAS),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) JENZ
PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR - APREENSÃO DE MERCADORIA PELO FISCO - DESPACHO DO
JUIZ PLANTONISTA - NEGATIVA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE
CONTEÚDO DECISÓRIO - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. Não cabe
agravo contra decisão do magistrado plantonista que nega a necessidade
de análise do mandamus pela ausência de urgência no caso.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99043/2006 - Classe: II-15
COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 99043 / 2006.
Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - IVANOR PEDRO CARRARO
(Advs: DR. FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CERRADO SICREDI CERRADO (Advs: DR. ALEXANDRO PANOSSO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EXECUÇÃO - PENHORA - NOMEAÇÃO PELO DEVEDOR - NÃO
ACEITAÇÃO - DEBÊNTURES - SUBSTITUIÇÃO A REQUERIMENTO DO
CREDOR - DEFERIMENTO - EXECUÇÃO - INTERESSE DO CREDOR CELERIDADE E EFETIVIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. O respeito à
gradação legal trazida no artigo 655 do CPC, é obrigação que deve ser
observada pelo devedor, para que não se utilize do benefício, nomeando
bens ao seu bel prazer. Feita a indicação do bem a ser dado em garantia,
deve o credor se manifestar a respeito da aceitação ou não (parágrafo
único, art. 656 CPC). Em sendo a resposta negativa, devolver-se-á ao
credor o direito de indicação (art. 657 CPC in fine). Não incorre em
ilegalidade a decisão que defere a nomeação feita pelo credor, vez que
esta respeita a gradação legal, além da execução ter como finalidade
garantir o direito do credor, razão pela qual se procede pelo seu interesse,
com base no princi p i o d a c e l e r i d a d e e e f e t i v i d a d e d o p r o c e s s o d e
execução.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19046/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19046 / 2007. Julgamento:
18/6/2007. AGRAVANTE(S) - NIELLEN ALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr.
ANATOLY HODNIUK JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dr. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR
MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA
DO FATO GERADOR - LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 03.7.2003 PENSÃO TEMPORÁRIA ATÉ OS 21 ANOS - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ
OS 24 ANOS A FILHA UNIVERSITÁRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN
MORA - RECURSO IMPROVIDO. A concessão dos benefícios
previdenciários é regida pela lei da época do fato gerador. O benefício
concedido a filho de servidor falecido, que percebe pensão temporária,
cessa aos 21 anos de idade (Lei Complementar nº 124, de 03 de julho de
2003), independente da condição de estudante universitário.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99175/2006 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99175 / 2006. Julgamento:
25/6/2007. AGRAVANTE(S) - DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
(Advs: DRA. MILENA VALLE RODRIGUES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO
DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PEDIDO DE IMPEDIMENTO DE FUTURAS APREENSÕES - SEGURANÇA
NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Não pode o
agravante requerer impedimento de futuras apreensões com finalidade de
coerção ao pagamento do ICMS, sob pena de emprestar à via do mandado
de segurança efeito normativo protegendo situações vindouras que ainda
não se materializaram.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
29377/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano:
29377 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - VILSON GNASS
(Advs: Dr. (a) JOÃO PAULO AVANCINI CARNELOS), AGRAVADO(S) ADLEY JÚNIOR TAVARES MACHADO (Advs: DR. RICARDO LUIZ HUCK,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA
SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNAIMIDADE
Disponibilizado - 4/7/2007
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DO
PROCESSO PARA VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - AFASTAMENTO INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE DETERMINAÇÃO VERBAL DO
JULGADOR - CITAÇÃO REALIZADA DE FORMA INCORRETA - DECISÃO
MANTIDA. O juiz se manifesta nos autos por meio de decisões escritas,
não se podendo falar que houve decisão para fins de apresentação de
recurso no caso da orientação verbal dada a escrivã. A falta da certidão
de intimação da decisão recorrida é suprida pela juntada de cópia integral
dos autos, bem denotando que a intimação do Agravado se deu em
26.3.2007, início do prazo para a interposição do Agravo de Instrumento,
que se findou em 5.4.2007 (quinta-feira santa), data em que não houve
expediente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Portaria 258/2007,
sendo prorrogado o dies ad quem para 9.4.2007 (segunda-feira). Na linha
da orientação adotada por este Tribunal de Justiça, para a validade da
citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da
correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser
colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se
faça chegar no endereço do citando. O instrumento procuratório juntado
pelo Agravado demonstra que não são conferidos poderes ao causídico
para receber citação, de modo que somente haverá comparecimento
espontâneo na espécie se cumprida a determinação judicial atacada, que
ordenou a vista dos autos para fins de resposta.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23150/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 23150 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. APELANTE(S) - NAZARIO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA (Advs: Dr. ISAIAS GRASEL ROSMAN), APELADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC.
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
EMENTA: Trata-se de recurso de apelação interposto por NAZÁRIO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., contra decisão que nos autos
do Mandado de Segurança, denegou a ordem pleiteada, impedindo a
dedução dos valores do ICMS recolhidos a maior, em virtude da
substituição tributária e eximindo-se quanto à abstenção de lavrar auto de
infração, ante a impossibilidade de impedir o fisco de exercer fiscalização
sobre arrecadação tributária estatal. Sustenta, em síntese que: tem direito
à restituição de ICMS, face ao artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição
Federal, em razão do recolhimento a maior do que efetivamente
comercializou; conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, o
fato gerador que não se realizou inclui não só os fatos praticados, como
também os praticados com valor diferente do previsto; a legislaçã o
estadual não disciplina o ressarcimento do ICMS recolhido a maior, e com
isso, tem trazido grande prejuízo à impetrante. Às fls. 139/157 foram
apresentadas as contra-razões aduzindo preliminarmente, carência da
ação. No mérito, alega inexistência de direito líquido e certo. Requer o
acolhimento da preliminar, com a conseqüente extinção do feito, ou caso
seja o entendimento, o improvimento do recurso. A Douta
Procuradoria-Geral de Justiça, às fls. 169/171, deixa de opinar por
ausência de interesse público. É o relatório.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10392/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10392 / 2007. Julgamento: 25/6/2007.
APELANTE(S) - LUIZ EUSTAQUIO COSSO (Advs: Dr. (a) SALVADOR
POMPEU DE BARROS FILHO), APELADO(S) - FRANQUELINA SIQUEIRA
RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs: Dr. JULIO TARDIN, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM
PEDIDO DE ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL -
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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CISÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO
PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Com a
entrada em vigor da Lei 10.444/02, o atual regramento processual (§ 6º,
art. 273), estabeleceu novo conceito em relação à sentença única,
possibilitando a cisão da sentença de mérito, podendo o magistrado
proferir decisões ao longo do processo a respeito das parcelas do mérito
que se tornem incontroversas. As alterações inovaram o conceito de
sentença de mérito, de modo que, se antes do advento da reforma a
sentença era única e definitiva, vale dizer, não permitia que o ato judicial
fosse cindido, hoje, a cisão decisória é permitida.
de outros autos, não vislumbro óbice algum em sua utilização. Se no
entendimento do julgador houver provas suficientes nos autos para que
este possa formular seu juízo de convicção sobre a matéria em voga,
inexiste impedimento legal que o empeça de antecipar o julgamento da lide.
Não há ocorrência de lesão ao princípio da res judicata quando a matéria
não tiver sido anteriormente alvo de apreciação em outro processo. Só
ocorre o julgamento ultra petita quando o magistrado extrapola o pedido
formulado da exordial.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32570/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 32570 / 2007. Julgamento:
18/6/2007. APELANTE(S) - JOSE DUTRA CORREA (Advs: Dr. ANTÔNIO
ALVES DE SOUZA FILHO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA
(Advs: DR. TAKECHI IUASSE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - NÃO-OCORRÊNCIA
- AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA - SÚMULA 240 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. Se o autor
manifesta expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, não
há falar-se em abandono da causa e, conseqüentemente, em extinção do
processo. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor,
depende de requerimento do réu, inteligência da Súmula 240 do STJ.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99462/2006 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99462 / 2006. Julgamento: 25/6/2007.
APELANTE(S) - J. A. S. C. (Advs: Drª RÚBIA DE SOUZA VIEGAS
APOLINÁRIO, OUTRO(S)), APELADO(S) - O. C. L. T. (Advs: Dr. (a)
JANETE DIAS PIZARRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA ALEGAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONOMICA DAS PARTES NÃO DEMONSTRAÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não ficou demonstrado que
houve modificação nas condições econômicas do alimentante e o fato de
constituir novo matrimônio não se presta para justificar a exoneração ou
redução dos alimentos. Para que o Alimentante se veja desobrigado a
pagar pensão acordada quando da separação à ex-esposa, é necessário
que comprove de forma satisfatória, a existência de união estável entre
ela e outro homem.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34078/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
JUARA. Protocolo Número/Ano: 34078 / 2007. Julgamento: 25/6/2007.
APELANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. (a)
SOFIA ALEXANDRA MASCARE N H A S , O U T R O ( S ) ) , A P E L A D O ( S ) VANTUIR FRANCISCO BATISTA PEREIRA (Advs: Dr. (a) SILVIO LUIZ DE
OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
ACOLHERAM A PRELIMINAR, ANULANDO A SENTENÇA
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA/PREVIDÊNCIA - PRELIMINAR - REVELIA CONTESTAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO - DECRETAÇÃO
DE REVELIA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE PARA JUNTADA DO
MANDATO - ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA
ANULADA. De acordo com iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, constatada a ausência, nos autos, da procuração do advogado,
nas instâncias ordinárias, deve-se possibilitar à parte, o suprimento da
falta. Inteligência dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49889/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 49889 / 2006. Julgamento: 25/6/2007.
APELANTE(S) - DORVALINA ANDERLE DAL BEM E OUTRA(s) (Advs: DR.
NELSON SARAIVA DOS SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - SERGIO
BENEDIX (Advs: Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM A PRELIMINAR E IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO ACOLHIDA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - FIANÇA INOCORRENCIA - RECURSO IMPROVIDO. Estando os cônjuges das
demandantes coobrigados com o devedor principal a arcar com dívida
amparada em instrumento particular de confissão de dívida, não há como
suas esposas alegarem a nulidade do ato vinculante, ante a ausência da
outorga uxória, tendo em vista a inocorrência do instituto da fiança.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25914/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 25914 / 2007.
Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
DR. FIRMINO GOMES BARCELOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUÍZ
CARLOS WAGNER E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR INCIDENTAL - CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO
- NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser determinada a
exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito, em
razão da ausência da comprovação de sua notificação, conforme
determina o artigo 43, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27617/2005 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27617 / 2005. Julgamento: 25/6/2007.
APELANTE(S) - COTECONSTRO CONSTRUTORA DE REDES ELETRICAS
LTDA (Advs: Dr. (a) ADBAR DA COSTA SALLES), APELADO(S) ANTONIA ALVES DA SILVA (Advs: Dr. LUIZ ROBERTO OBERSTEINER,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA
SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E
MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE REJEITADA - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE ANTE A
OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - LESÃO AO PRINCÍPIO DA RES
JUDICATA - INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ante a
observação dos requisitos legais para a utilização de prova emprestada
Disponibilizado - 4/7/2007
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 81772/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 23 de 162
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 81772 / 2006. Julgamento: 4/6/2007.
APELANTE(S) - SINOP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (Advs:
DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO), APELADO(S) - ILDA I. ARCE
BAGGIO (Advs: DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)). Redator(a)
Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO VOGAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA
PARTE - INTIMAÇÃO EDITALÍCIA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART.
232, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE
COLOCAÇÃO DO NOME DO PATRONO DA PARTE NO ATO EDITALÍCIO RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil não dispôs quanto à
intimação por edital da parte, razão pela qual para a confecção do referido
ato é necessária a observância, por analogia, dos arts. 231 a 233 do
Código de Processo Civil. Se o legislador traçou determinada formalidade
para a prática do ato de cientificação da parte não encontrada pelos meios
normais, é necessário à segurança jurídica que se observe, quanto à
certeza da ciência, a divulgação ampla, com a obediência de todos os
comandos legais para o chamamento ficto, sob pena de nulidade da
sentença que extinguiu o processo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44213/2002 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44213 / 2002. Julgamento: 25/6/2007.
APELANTE(S) - PEDRO PEREIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) ADEMIR JOEL
CARDOSO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - COOPERATIVA AGROPECUARIA
LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS (Advs: Dr. (a) FERNANDO
HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - OS
MESMOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR PEDRO PEREIRA DE
SOUZA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELA
COOPERATIVA AGRAPECUÁRIA LUCAS DO RIO VERDE LTDA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROCEDÊNCIA - DEVEDOR SOLIDÁRIO - SUB-ROGAÇÃO PARCIAL POSSIBILIDADE - ART. 985, III, CC/16 - CRÉDITO ORIGINÁRIO DE
ESCRITURA PÚBLICA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ,
CERTEZA E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS - PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPROCEDÊNCIA DESCABIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos
termos do art. 985, III, do Código Civil de 1916, o co-devedor solidário
sub-roga-se, parcialmente, no crédito originário, se paga parte da dívida
de que era obrigado. O sub-rogado adquire o crédito do sub-rogante com
a mesma natureza anterior, de modo que, se o crédito originário era
embasado em título executivo extrajudicial, o sub-rogado a esse faz jus. O
processo de execução deve prosseguir, se tem alicerce em título líquido,
certo e exigível. A condenação aos honorários advocatícios são cabíveis
apenas no caso de procedência da exceção de pré-executividade.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84635/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE
ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 84635 / 2006. Julgamento:
25/6/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) JOSÉ
DE JESUS ASSUNÇÃO, OUTRO(S)), APELADO(S) - M A D E I R E I R A
CARLINDA LTDA (Advs: Dr. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO
JUNIOR
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE ATIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO AUTÔNOMA
COMO FACULDADE DO ADVOGADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COMPENSAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. A execução dos
honorários advocatícios pode ser levada a efeito tanto nos autos
principais, junto com as demais verbas e em nome do cliente, quanto de
forma autônoma pelo próprio advogado. Inteligência do art. 21 do CPC que
não afronta as disposições contidas nos arts. 23 e 24 da Lei nº. 8.906/94.
Disponibilizado - 4/7/2007
Precedentes do STJ. 2. Nos termos da Súmula 306, do Superior Tribunal
de Justiça, a compensação dos honorários advocatícios se impõe em
caso sucumbência recíproca.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24863/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE
GUARANTÃ DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 24863 / 2007. Julgamento:
25/6/2007. APELANTE(S) - AGRÍCOLA BOM SOLO LTDA (Advs: DR.
FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)), APELADO(S) - BUNGE
ALIMENTOS S. A. (Advs: Dr. (a) VALDIR JOSE MICHELS, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM AS PRELIMINARES E IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - MÉ R I T O R E C U R S A L JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA REJEIÇÃO - ANTERIORIDADE DE PENHOR E NÃO DIVERSIDADE - DIREITO
DE PREFERÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Versando a questão sobre
matéria eminentemente de direito, não acarreta o cerceamento de defesa o
julgamento antecipado da lide, ante a desnecessidade de produção de
provas. Deve ser respeitado o direito de preferência de credor de cédula
de produto rural com penhor de safra.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85036/2006 - Classe: II-25 COMARCA DE
NOBRES. Protocolo Número/Ano: 85036 / 2006. Julgamento: 28/5/2007.
APELANTE(S) - OLICIO REAL DA SILVA (Advs: Dr. MOACIR RIBEIRO),
APELADO(S) - ALEXANDRINA ARRUDA DOS SANTOS (Advs: Dr. (a)
VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM, OUTRO(S)). Redator(a)
Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O AGRAVO RETIDO E REJEITARAM AS PRELIMINARES.
POR MAIORIA DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO REVISOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE
OBRA NOVA - AGRAVO RETIDO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS - OPORTUNIDADE - CAUÇÃO - DEFERIMENTO DE LIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AGRAVO IMPROVIDO PRELIMINAR - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- INTERRUPÇÃO DO PRAZO - TEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PRELIMINAR
- NULIDADE DA SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ARTIGOS 608 E 609 DO
CPC - REJEIÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - SERVIDÃO APARENTE ABERTURA DE JANELA - HÁ MAIS DE DEZ ANOS - INOCORRÊNCIA ATERRO - ESCOAMENTO E ACÚMULO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PRÉDIO
VIZINHO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E FAZER OBRAS PARA EVITAR O
ALAGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVI D O . N ã o há
cerceamento de defesa quando oportunizada e apresentada a
impugnação à contestação. A caução requerida pelo nunciado pode ser
deferida liminarmente pelo juiz, sem atender ao procedimento do art. 826 e
seguintes do CPC, não configurando cerceamento de defesa. A
interposição de embargos de declaração à sentença de 1º grau
interrompe o prazo de recurso de apelação, que passa a correr da data
da ciência da decisão desses embargos. O artigo 609 do CPC garante a
observância do procedimento comum para a liquidação por artigos,
entendendo-se este como o mesmo procedimento que tenha sido seguido
no processo de conhecimento da sentença exeqüenda, o que garante o
contraditório e a ampla defesa. A abertura de janelas em prédio construído
há mais de dez anos, sem obediência ao necessário afastamento, nã o
constitui servidão aparente capaz de obrigar o recuo de metro e meio do
prédio vizinho edificado nos limites do respectivo lote. O alagamento
decorrente do aterro realizado na construção nunciada enseja a
indenização pelos danos no imóvel alagado e a obrigação de realizar
obras necessárias para evitar o e s c o a m e n t o e a c ú m u l o d a s á g u a s
pluviais no prédio vizinho.
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Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 93174/2006 - Classe: II-27
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 93174 / 2006.
Julgamento: 4/6/2007. INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA
GRANDE (Advs: Dr. (a) LEONEL SILVERIO), INTERESSADO(S) - JAIME
XAVIER PEREIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dra. DALILA COELHO DA
SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA
NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA REEXAMINADA
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - CARTA DE AFORAMENTO ANULADA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM INDENIZAR - DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA
Verificada a responsabilidade do ente de direito público deve ser este
condenado a indenizar por dano causado a terceiro. Não demonstrando
os fatos a ocorrência de dano moral indenizável, mister se faz a correção
da sentença para afastamento dessa condenação.
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REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 24922/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24922 / 2007. Julgamento:
4/6/2007. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) JOSÉ
ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO ELDORADO CONSTRUCÕES E OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA.
(Advs: Dr. (a) CAROLINA BARBOSA COSTA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
VOLUNTÁRIO E, NO MÉRITO, RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIO - DETRAN - MANDADO
DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL VERIFICADA NÃO-RECEBIMENTO - REEXAME NECESSÁRIO - LICENCIAMENTO DE
VEÍCULO - VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA - AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR - ILEGALIDADE. Interposto o recurso
voluntário fora do prazo previsto no artigo 508, do Código de Processo
Civil, dele não se conhece, porque intempestivo. Não se reveste de
legalidade o agir administrativo da autoridade de trânsito que condiciona o
licenciamento/transferência do veículo ao prévio pagamento de multa, sem
a prova da regular notificação ao infrator.
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TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 03 de julho de 2007.
Bel.ª CIBELE FELIPIN PEREIRA
Secretária da Terceira Secretaria Cível
[email protected]
RECURSO ESPECIAL 35138/2007 (Interposto nos autos do(a) MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA 44912/2005 - Classe: II-12)
RECORRENTE(S): ARACHI DIAS DA SILVA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ BALBINO SOBRINHO
Advogado(s): Dr. (a) SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA E OUTRO(s)
RECORRIDO(S): BIAS DOS SANTOS E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. LAURO MARVULLE
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso Especial”.
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilizado - 4/7/2007
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Posto isso, indefiro a pretensão”.
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 15422/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19976/2006 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): CLEUZA VIVEIROS
Advogado(s): Dr(a). REGINA REVERDITO VIVEIROS
RECORRIDO(S): JULIO CUNHA FERRAZ E SUA MULHER REGINA MARIA
BRANDÃO SILVA FERRAZ
Advogado(s): Dr. (a) CELIA REGINA CURSINO FERRAZ
Dr. JOSE CARLOS CUNHA FERRAZ E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Ante o exposto,
dou seguimento ao Recurso por ambos os permissivos constitucionais, no
que se refere ao art. 39 da Lei nº. 8.245/91.”
Cuiabá, 27 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 15431/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38689/2006 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): Dr. (a) ROBERTO ZAMPIERI
Dr. (a) JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TRANSPORTADORA GUARANY LTDA
Advogado(s):
Dr. (a) ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso.”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL 36183/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 83308/2006 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
Advogado(s): Dr. (a) ROBERTO ZAMPIERI
DR JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JACO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DR. JOSÉ BATISTA FILHO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, admito
parcialmente o Recurso, por suposta negativa de vigência ao artigo 940 do
Código Civil e existência de dissídio jurisprudencial.”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Decisões do Vice-Presidente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 44989/2007 Classe: 12-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL
REQUERENTE(S): ARNALDO FARIAS SANTOS
Advogado(s): Dr(a). ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
REQUERIDO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
RECURSO ESPECIAL 8574/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 49532/2006 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO VOLVO (BRASIL) S.A.
Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): DEPOSITO DE PEDRAS RONDON LTDA
Advogado(s): Dr. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso Especial.”
Cuiabá, 26 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 16594/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 14936/2006 - Classe: II-20)
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 25 de 162
RECORRENTE(S): BANCO VOLVO (BRASIL) S.A.
Advogado(s): Dr. EDMUNDO MARCELO CARDOSO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ALCEBIADES ZAMBENEDETTI - FI
Advogado(s): Dra. MIRIAN ALVES GOUVEIA
RECORRIDO(S): EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
Advogado(s):
Dr. NELSON JOSE GASPARELO
“Com intimação à RECORRIDA, para contra-razões, nos termos do art.
542 do CPC.”
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Ante o exposto,
dou seguimento ao Recurso Especial, pelo permissivo da alínea “a”,
somente com relação aos artigos 42 do CDC e 6º da Lei nº. 8.880/94.”
Cuiabá, 26 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL 14292/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 82664/2006 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): NELSON ANTONIO TEIXEIRA MARCONDES
Advogado(s): Dr. (a) CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): Dra. VALENTINA PONCE DEV U L S K Y M A N R I Q U E E
OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso Especial.”
Cuiabá, 27 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
BANCO DO BRASIL S/A (Advogado(s): Dr. (a) ORLANDO CAMPOS
BALERONI OUTRO(S)), já qualificado nos autos como
RECORRIDO/APELADO nos autos de RECURSO ESPECIAL 41869/2007
(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14231/2007 Classe: II-23), no qual figura como RECORRENTE/APELANTE: JOÃO
CARLOS RIVERA (Advogado(s): Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHAES E
OUTRO(S), vem por meio da petição protocolada sob o nº 50323/2007,
datada de 19/06/2007,requerer o desapensamento e devolução dos autos
da Ação de Execução à Comarca de Origem.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, defiro o pedido de fls.
294-TJ e determino o desapensamento da Ação de Execução n.
5.015/1997 e a sua remessa à Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá,
devendo o Banco recorrente providenciar a cópia integral dos autos para
que seja juntada a este feito.”
Cuiabá, 22 de junho de 2007.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO ESPECIAL 9437/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 42500/2006 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): JACARANDA AGROINDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): Dr. JOAO ERNESTO PAES DE BARROS
Dr. (a) SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO RURAL NOVA MANDACARU
Advogado(s): Dr. AARÃO LINCOLN SICUTO E OUTRO(S)
“Com intimação ao Rec o r r e n t e , p a r a c o m p l e m e n t a ç ã o d a G u i a d e
Recolhimento da União – GRU, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
deserção”.
RECURSO ESPECIAL 15032/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 62557/2006 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S.A
Advogado(s): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ROBERTO GALHARDO E SUA ESPOSA
Advogado(s): DRA. RENATA ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S)
“Com intimação ao Recorrente, para complementação do valor do preparo,
no prazo de 05 (cinco) dias.”
RECURSO ESPECIAL 19759/2006 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 34282/2005 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
Advogado(s): Dr. (a) NILCE MACEDO E OUTRO(S)
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO ESPECIAL 52635/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 10391/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): NEY BENEDITO DE OLIVEIRA FERREIRA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. ARISTIDES DE ARAÚJO COSTA
“Com intimação aos RECORRIDOS, para contra-razões, nos termos do art.
542 do CPC.”
RECURSO ESPECIAL 49500/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 48585/2005 - Classe: II-25)
RECORRENTE(S):VILSON MARCHIORO E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ELIZABETE SCHEFFER BEHENCK VALIATI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ELPIDIO MORETTI ESTEVAM
“Com intimação aos RECORRIDOS, para contra-razões, nos termos do art.
542 do CPC.”
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá 02 de julho de 2007.
Bel.ª CIBELE FELIPIN PEREIRA
Secretária da Terceira Secretaria Cível
[email protected]
Quarta Câmara Cível
Decisões do Vice-Presidente
DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 433/2007 Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - BANCO
DIBENS S.A. (Advs:Dr(a). RICARDO GAZZI, OUTRO(S)), RECORRIDO NELSON RENI SCHULZ (Advs:Dr(a). CHARLES DANILO LOPES LEITE).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso Especial...”
Cuiabá, 25 de Junho de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 347/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs:Dr(a). ANA HELENA CASADEI,
OUTRO(S)), RECORRIDO - ALONSO ALCANTARA DE MOURA
(Advs:Dr(a). ALEXANDRE PINTO LIBERATTI).
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL – “...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso Especial...”
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – “...Posto
isso, nego seguimento ao Recurso Extraordinário...”
Cuiabá, 28 de Junho de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 48246/2006 - Classe: II-20)
AGRAVANTE - BANCO SANTANDER NOROESTE S.A. (Advs:Dr(a).
RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO - JOACI
LEITON DE MAGALHÃES (Advs:Dr(a). SORAYA C. BEHLING).
CONCLUSÃO DO DESPACHO – “...subam os autos ao Superior Tribunal
de Justiça,...”
Cuiabá, 27 de Junho de 2007.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 26 de 162
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs:Dr(a).
ASTOR RHEINHEIMER, OUTRO(S)), AGRAVADA - ZULEICA SILVA VIEIRA
MENDES (Advs:Dr(a). PEDRO FERREIRA MENDES, OUTRO(S)).
DECISÕES DO RELATOR
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...recebo o recurso apenas em seu natural
efeito...”
Cuiabá, 27 de Junho de 2007
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43736/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - GESUINO DE MORAES DUARTE
( A d v s : D r ( a ) . V A N E S S A C R I S L E Y G O M E S P E R E I R A , O U T R O ( S ) ),
AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...não conheço do presente agravo...”
Cuiabá, 27 de Junho de 2007
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Relatora
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52678/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs:Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
ESTADO), AGRAVADA - LUCIANA CRISTINA BETTIN REPRESENTADA
POR SUA MÃE IRACEMA ACCO BETTIN (Advs:Dr(a). EVANDRO PELISSEL
CELLES, OUTRO(S))..
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...deixo de conhecer do presente agravo
com arrimo no art. 557, “caput” do CPC...”
Cuiabá, 28 de Junho de 2007
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52245/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - HEMILLY GIRALDES
PORTELA (Advs:Dr(a). MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA, OUTRO(S)),
AGRAVADO - BANCO RADOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro a liminar...”
Cuiabá, 28 de Junho de 2007
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52626/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - GENIVAL ALELAF NEIVA
(Advs:Dr(a). NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)),
AGRAVADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). SAMUEL
FRANCO DALIA JÚNIOR, OUTRO(S)).
“Com intimação ao AGRAVADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A.
(Advs:Dr(a). SAMU E L F R A N C O D A L I A J Ú N I O R , O U T R O ( S ) ) , p a r a
contraminutar(em), nos termos do artigo 527, V, do CPC.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o postulado efeito suspensivo...”
Cuiabá, 26 de Junho de 2007
Des. José Silvério Gomes
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21867/2006 - Classe: II-20)
AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S.A. (Advs:Dr(a). MAURO PAULO
GALERA MARI, OUTRO(S)), AGRAVADA - ODILZA BATISTA QUEIROZ
(Advs:Dr(a). RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)).
“Com intimação à AGRAVADA - ODILZA BATISTA QUEIROZ (Advs:Dr(a).
RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)), para
contraminutar(em), nos termos do art. 544, § 2º, do CPC.”
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47919/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE. AGRAVANTE - ADARLEY
FLORENTINO ESCOBEDO (Advs:Dr(a). OBADIAS COUTINHO DOS REIS,
OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO BMG S. A..
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...Portanto, recebo o recurso apenas em
seu natural efeito...”
Cuiabá, 26 de Junho de 2007
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53312/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - ROMEU SPIERING
(Advs:Dr(a). DANIEL DA COSTA GARCIA, OUTRO(S)), AGRAVADO BANCO JOHN DEERE S. A..
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro a concessão do pretendido efeito
ativo...”
Cuiabá, 02 de Julho de 2007
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51759/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE CÁCERES
(Advs:Dr(a). OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA), AGRAVADA - ANA
LÚCIA FARIA ORTIZ LOPES (Advs:Dr(a). MILTON CHAVES LIRA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o postulado efeito suspensivo...”
Cuiabá, 26 de Junho de 2007
Des. José Silvério Gomes
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26305/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA.
(Advs:Dr(a). WALDIR CECHET JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO.
“Com intimação ao AGRAVANTE - AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA.
(Advs:Dr(a). WALD I R C E C H E T J Ú N I O R , O U T R O ( S ) ) , q u a n t o a o r.
despacho a seguir transcrito : “...proceda-se a intimação do Agravante
para manifestação sobre os documentos de fls. 176/211-TJ, no prazo de
cinco dias....”
RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8915/2007 Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - PUBLICAR DO BRASIL
LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. (Advs:Dr(a). LUCIANO MEDEIROS
CRIVELLENTE, OUTRO(S)), RECORRIDA - CLÌNICA VETERINÁRIA SÃO
LÁZARO LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO JOSÉ FERREIRA, Dr. DIMAS ROSA
DA SILVA, Dr. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)).
“Com intimação à RECORRIDA - CLÌNICA VETERINÁRIA SÃO LÁZARO
LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO JOSÉ FERREIRA, Dr. DIMAS ROSA DA
SILVA, Dr. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para
contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC.
RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 74270/2006 Classe: II-23 COMARCA DE DIAMANTINO. RECORRENTE - BB FINANCEIRA
S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(a).
VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE, OUTRO(S)), RECORRIDO VALMIR PEDRO MARASCA - ME (Advs:Dr(a). BENEDITA ROSALINA
PEREIRA).
“Com intimação ao RECORRIDO - VALMIR PEDRO MARASCA - ME
(Advs:Dr(a). BENEDITA ROSALINA PEREIRA), para contraminutar(em),
nos termos do artigo 542, do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52349/2007 - Classe: II-15
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 27 de 162
RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8950/2007 Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - MARCELO
MARTINS DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), RECORRIDO GILBERTO DE MATTOS QUEIROZ (Advs:Dr(a). EDGARDE ALVES DE
OLIVEIRA).
“Com intimação ao RECORRIDO - GILBERTO DE MATTOS QUEIROZ
(Advs:Dr(a). EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA), para contraminutar(em),
nos termos do artigo 542, do CPC.
RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 75494/2006 Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - BOTUVERÁ
TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). LEONARDO
RANDAZZO NETO, OUTRO(S)), RECORRIDO - ITAÚ SEGUROS S. A.
(Advs:Dr(a). ROGERIO NUNES GUIMARÃES, OUTRO(S)).
“Com intimação ao RECORRIDO - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr(a).
ROGERIO NUNES GUIMARÃES, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos
termos do artigo 542, do CPC.
RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10355/2007 Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - AMILTON CESAR
AFONSO MORAIS (Advs:Dr(a). BENEDITO ANTONIO BRUNO, OUTRO(S)),
RECORRIDO - GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA (Advs:Dr(a).
CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO, OUTRO(S)).
“Com intimação ao RECORRIDO - GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE
LTDA (Advs:Dr(a). CLAUDIO STÁBILE R I B E I R O , O U T R O ( S ) ) p a r a
contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC.
RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
17143/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - AUTO
VIAÇÃO PRINCESA DO SOL LTDA (Advs:Dr(a). JEAN WALTER
WAHLBRINK, OUTRO(S)), RECORRIDOS - WAGNER APARECIDO LEMES
GIMENES E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA).
“Com intimação aos RECORRIDOS - WAGNER APARECIDO LEMES
GIMENES E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA) ,
para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC.
RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95260/2006 Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO BRADESCO
S.A (Advs:Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)),
RECORRIDOS - PAULO VALÉRIO LINS E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). NÚBIA
NARCISO FERREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)).
“Com intimação aos RECORRIDOS - PAULO VALÉRIO LINS E SUA
ESPOSA (Advs:Dr(a). NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA,
OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 95252/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. RECORRENTE VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA. (Advs:Dr(a).
LAERCION ANTONIO WRUBEL, DR. KADMO MARTINS FERREIRA LIMA),
RECORRIDA - MARIA APARECIDA PINHEIRO (Advs:Dr(a). DIRCEU KATH).
“Com intimação à RECORRIDA - MARIA APARECIDA PINHEIRO
(Advs:Dr(a). DIRCEU KATH) , para contraminutar(em), nos termos do
artigo 542, do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11055/2006 - Classe: II-15)
AGRAVANTES - HUMBERTO DOMINGUES FERREIRA E OUTRO(s)
(Advs:Dr(a). PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)),
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). KARINE FAGUNDES
G. D. ALVES PINTO, OUTRO(S)).
“Com intimação ao AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a).
KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, OUTRO(S)), para
contraminutar(em), nos termos do artigo 544, § 2º, do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47865/2006 - Classe: II-25)
Disponibilizado - 4/7/2007
AGRAVANTE - LESLIE RENOSTO (Advs:Dr(a). ANTONIO CARLOS MANDU
DA SILVA), AGRAVADO - DANIEL HAMERSKI (Advs:Dr(a). JOÃO
BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, OUTRO(S)).
“Com intimação ao AGRAVADO - DANIEL HAMERSKI (Advs:Dr(a). JOÃO
BATISTA CAVALCANTE DA SILVA,
OUTRO(S)), para
contraminutar(em), nos termos do artigo 544, § 2º, do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13171/2007 - Classe: II-15)
AGRAVANTE - LUIZ CARLOS MACHADO (Advs:Dr(a). BAUER SOUTO
SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADA - ARCOBRÁS COMERCIAL E
INCORPORADORA LTDA. (Advs:Dr(a). TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA,
OUTRO(S)).
“Com intimação à AGRAVADA - ARCOBRÁS COMERCIAL E
INCORPORADORA LTDA. (Advs:Dr(a). TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA,
OUTRO(S)) , para contraminutar(em), nos termos do artigo 544, § 2º, do
CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13159/2007 - Classe: II-15)
AGRAVANTE - LUIZ CARLOS MACHADO (Advs:Dr(a). BAUER SOUTO
SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO - FOKKO HEINRICH SCHWABE
(Advs:Dr(a). FABRÍCIO GONÇALVES).
“Com intimação ao AGRAVADO - FOKKO HEINRICH SCHWABE
(Advs:Dr(a). FABRÍCIO GONÇALVES) , para contraminutar(em), nos
termos do artigo 544, § 2º, do CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 72323/2006 - Classe: II-22 COMARCA DE
CÁCERES. APELANTES - N. P. E R. F. S. P. (Advs:Dr(a). MANOEL
ÁLVARES C. JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO - J. A. L. P. (Advs:Dr(a).
MARIA ALICE CAMPOS MENSCH).
“Com intimação aos APELANTES - N. P. E R. F. S. P. (Advs:Dr(a).
MANOEL ÁLVARES C. JÚNIOR, OUTRO(S)) , quanto ao r. despacho a
seguir transcrito : “....colher a manifestação dosa apelantes quanto ao
pedido de desistência e acordo celebrado entre as partes qto à guarda do
menor...”
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL 45881/2006 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). NELSON PEREIRA DOS
SANTOS (PROC.ESTADO)), RECORRIDOS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS EXPORTADORES DE CEREAIS - ANEC E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ENIO
JOSÉ COUTINHO MEDEIROS).
“Com intimação aos RECORRIDOS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
EXPORTADORES DE CEREAIS - ANEC E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ENIO
JOSÉ COUTINHO MEDEIROS) , para contraminutar(em), nos termos do
artigo 542, do CPC.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 03 de Julho de
2007.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Secretário da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27744/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 27744 / 2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 28 de 162
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): FLÁVIO PEREIRA DE SOUZA LEÃO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. EURIPES GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30901/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE TAPURAH.
Protocolo Número/Ano: 30901 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): CARLOS MOACIR DRESCH
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLÁUDIO BIRCK
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32021/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 32021 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
AGRAVANTE(S): NEUZA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.
ESTADO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32253/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE COLNIZA.
Protocolo Número/Ano: 32253 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): ROBERSON GOMES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES
AGRAVADO(S): AGROPECUARIA SELLE S.A.
ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36177/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 36177 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): TOUFIC HADDAD
ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA HADDAD FAGUNDES
AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38440/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 38440 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): BANSICREDI - BANCO COOPERATIVO SICREDI S. A.
ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRASIL PERES NOVAES E OUTRO(s)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40114/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 40114 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): SIGMAR UHDE
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7835/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7835 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): BANCO FIAT S. A.
ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE
OUTRO(S)
APELADO(S): IVAN LOPES DE SOUZA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29781/2007 - Classe: II-19 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 29781 / 2007
Disponibilizado - 4/7/2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
OUTRO(S)
APELADO(S): LEONOR VIANA AGULHÃO
ADVOGADO(S): Drª ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31910/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 31910 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS
OUTRO(S)
APELADO(S): JOANICE BATISTA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S): DR. PAULO SERGIO UBIALLI
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39699/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39699 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ DE PAIVA PINTO
Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS
OUTRO(S)
APELADO(S): FRANCISCO JOSÉ NEVES NETO
ADVOGADO(S): Dra. EVELY BOCARDI DE MIRANDA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39791/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39791 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): J. P. G. N. ASSISTIDO POR SUA MÃE FÁTIMA
SEBASTIANA GOMES SAMPAIO
ADVOGADO(S): DR. ADALBERTO JORGE DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
APELANTE(S): J. L. M.
ADVOGADO(S): Dr(a). HUGO BARROS DUARTE
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39862/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39862 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
URBANAS NO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Drª DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 73430/2006 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 73430 / 2006
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
APELANTE(S): ANGELO NARDINO, SUA ESPOSA EMILIA DONIN NARDINO
E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. JORGE AIDAR
OUTRO(S)
APELADO(S): MARCO ANTÔNIO BORTOLUZO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. SIDNEY MARQUES
APELADO(S): MADEIREIRA NOVO ESTADO LTDA. - EPP E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. RAIMUNDO NETO SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): REISSONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEDOCIR ANHOLETO
APELADO(S): MADEIREIRA THOMASI S.A.
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 29 de 162
OUTRO(S)
APELADO(S): MARACAÍ - FLORESTAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ MARCHEZI NETO E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ELIO ARAÚJO SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): REFRIGERANTES DO NOROESTE S.A.
ADVOGADO(S): DR JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
OUTRO(S)
APELADO(S): CARGILL AGRICOLA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA SEEFELD WERNER
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94471/2006 - Classe: II-20 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 94471 / 2006
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. LAÉRCIO FAEDA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95804/2006 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 95804 / 2006
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): JOSÉ NILTON DOS SANTOS E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO SAULO DA SILVA COLMATI
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ NILTON DOS SANTOS E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO SAULO DA SILVA COLMATI
APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5754/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
Protocolo Número/Ano: 5754 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): TIM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GRASIELA ELISIANE GANZER
OUTRO(S)
APELADO(S): WASHIGTON GASPAR LELIS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. VÂNIA CAVALHEIRO MORAES RANZI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11742/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE CACERES.
Protocolo Número/Ano: 11742 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): M. C. C. C.
ADVOGADO(S): Dr. RENATO GOMES NERY
APELADO(S): K. A. P., REPRESENTADA P/ SUA MÃE F. P.
ADVOGADO(S): Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26298/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 26298 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): SUELI CANTOR FELIPE
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO AURÉLIO FAGUNDES
APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dr. ULISSES DUARTE JÚNIOR
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31827/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 31827 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): MARIZA PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO AURÉLIO FAGUNDES
APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILBERTO JUTHS RISSATO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82688/2006 - Classe: II-23 COMARCA
DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 82688 / 2006
RELATOR: DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): Drª CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA
DO ESTADO
APELADO(S): JOSE JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOSE GONCALVES PICHININ
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10853/2007 - Classe: II-25 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 10853 / 2007
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
APELANTE(S): CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42504/2007 - Classe: II-25 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 42504 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): EMERSON SPIGOSSO
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DIBENS S.A.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 36833/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 36833 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: ALEXANDRE SANTANA DE SOUSA
ADVOGADO(S): Drª ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Julho de
2007.
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às
08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13047/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 13047 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): ORLANDO MARIUSSI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CESAR TADEU LONDERO
ADVOGADO(S): Dr. JOACIR JOLANDO NEVES
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40544/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 40544 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS
ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB
CENTRAL MT/MS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
AGRAVADO(S): TEREZA FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO SCHNEIDER
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 73806/2006 - Classe: II-19 COMARCA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 73806 / 2006
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
OUTRO(S)
APELADO(S): DONIZETE APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84598/2006 - Classe: II-19 COMARCA
DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 84598 / 2006
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): R. L. C.
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GONÇALO RODRIGUES
OUTRO(S)
APELADO(S): P. E. C. C. REPRESENTADA POR SUA GENITORA H. C. R.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAGNO ALVES GARCIA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89886/2006 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 89886 / 2006
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Drª RAYLLANE PARENTE DE LIMA
OUTRO(S)
APELADO(S): PAULO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42495/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 42495 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): JOÃO CARLOS BRITO REBELLO
ADVOGADO(S): Dr. BRENO DEL BARCO NEVES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37120/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 37120 / 2007
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
APELANTE(S): TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ROSSINI LTDA. E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): JOVITA DE MACEDO CROSARA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37952/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 37952 / 2007
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
APELANTE(S): OSWALDO FRANCISCO SERREIA
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO KENYTI ISHIKAWA
APELADO(S): LILI NEUMANN
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEDOCIR ANHOLETO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93776/2006 - Classe: II-23 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 93776 / 2006
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S): DR. LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
OUTRO(S)
APELANTE(S): MATO GROSSO PEÇAS E FIXAÇÃO LTDA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S): DR. LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
OUTRO(S)
Disponibilizado - 4/7/2007
APELADO(S): MATO GROSSO PEÇAS E FIXAÇÃO LTDA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
OUTRO(S)
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 94067/2006 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 94067 / 2006
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: REIKA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 21847/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 21847 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr.(a) EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO
MUNICÍPIO
INTERESSADO/APELADO: ROZANE PINHEIRO ITO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELE CAMPOS ROSA
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 2 dias do mês de Julho de
2007.
Acórdão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34106/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 34106 / 2007. Julgamento:
20/6/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. SISANE
VANZELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VALDENIO LEITE DE OLIVEIRA E
SUA ESPOSA (Advs: Dr. (a) VANDERLEI SILVERIO PEREIRA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA CHEQUES SUSTADOS - ENDOSSO - PORTADOR DE BOA-FÉ - APELANTE
LEVOU CHEQUES A PROTESTO - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRECLUSÃO - PRELIMINARES REJEITADAS APLICAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 7.357/85 - IMPOSSIBILIDADE DE
SER OPOSTA AO PORTADOR EXCEÇÕES FUNDADAS EM RELAÇÕES
PESSOAIS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO
PROVIDO. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 7.357/85, o endosso
transmite todos os direitos resultantes do cheque. Portanto, se a
instituição financeira recebeu, por endosso translativo, cheques que,
posteriormente, foram sustados, ao levá-los a protesto é parte legítima
para figurar no pólo passivo da açã o q u e t e m p o r f i m o p e d i d o d e
cancelamento de protesto, declaração de inexistência de dívida e dano
moral decorrente do ato. Se o recorrente não agravou de instrumento da
decisão que indeferiu a denunciação da lide, precluiu seu direito de
fazê-lo, razão pela qual não poderá suscitar esta questão em sede de
apelo. Considerando a literalidade e autonomia do cheque, compete ao
devedor provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima,
através de prova perfeita e convincente, pois, na dúvida, prevalece a
presunção legal de legitimidade do título cambiário. Mesmo que tenha sido
desfeito o negócio que originou a emissão do cheque, não pode ser
oposta exceção contra a instituição financeira, fundada em relaçã o
pessoal com o emitente, pois se trata de portador de boa-fé.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33779/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 33779 / 2007. Julgamento:
20/6/2007. APELANTE(S) - HARI HEIN (Advs: Dr. RICARDO ALVES
ATHAIDE, Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA), APELADO(S) - BANCO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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FINASA S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - ARTIGO 335, I, DO CÓDIGO CIVIL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA POR PARTE DO CREDOR RECURSO IMPROVIDO. O pagamento em consignação pressupõe a
existência de uma obrigação líquida e certa, a ser adimplida pelo
consignante e a prova da recusa do recebimento ou do obstáculo, criado
pelo credor, ao seu cumprimento.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 (Opostos nos
autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14052/2007 Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 43155 / 2007. Julgamento:
20/6/2007. EMBARGANTE - SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR (Advs: Dra.
FABIANA HERNANDES MERIGHI, OUTRO(S)), EMBARGADO - FMC FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA (Advs: DRA. THAIS HELENA
MARQUES DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO
INFRINGENTE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NO PONTO QUE DISCUTE A ADAPTAÇÃO DA EXECUÇÃO
À LEI N° 11.232/05 - MATÉRIA ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES PELO
AGRAVADO-EMBARGANTE - APRECIAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO-OCORRÊNCIA - OMISSÃO CONFIGURADA - EMBARGOS PROVIDOS
PARA SUPRI-LA SEM ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO ACÓRDÃO MANTIDO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES. Tendo o acórdão
se omitido quanto à análise de matéria argüida pela parte em sede de
contra-razões, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios por
ela opostos para, suprindo aquele vício, integrar-se o aresto recorrido,
sem, contudo, alterá-lo em sua substância, que, no mais, deve ser mantido
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
GEOESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA E OUTRO(s), já qualificado nos
autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89449/2006 Classe:
15-Cível - Origem : COMARCA CAPITAL - AGRAVANTE(S):
GEOESTE
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA E OUTRO(s) - (Advogado(s):
Dr. RAFAEL
SANCHES) - AGRAVADO(S):
MARCIO GRANJA DE SOUZA VIEIRA (Advogado(s):
Drª THAIS SVERSUT E OUTRO(S)), vem por meio da
petição protocolizada sob nº. 101656/2006, em 28/12/2006, vem requerer
a restituição do prazo.
CONCLUSÃO: “A função do Relator esgota com o julgamento do Recurso
que, no caso não teve seguimento por manifesta improcedência. Não é da
competência do Relator a devolução de prazo para interposição de
Recurso Especial. Não conheço do pedido.”
Cuiabá, 10 de janeiro de 2007.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50632/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL - AGRAVANTE(S):
WESLEY MANFRIN
BORGES - (Advogado(s):
EM CAUSA PRÓPRIA) -AGRAVADO(S):
RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
CONCLUSÃO: “... indefiro o pedido de agregação de efeito ativo ao
agravo nos moldes postulados pelo agravante...”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Des. José Ferreira Leite
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51272/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS - AGRAVANTE(S):
CLOVIS
AUGUSTIN - (Advogado(s):
Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI E
OUTRO(S)) - AGRAVADO(S):
FERTILIZANTES HERINGER S. A. (Advogado(s):
Dr. LEONARDO POLONI SANCHES E OUTRO(S))
Disponibilizado - 4/7/2007
CONCLUSÃO: “... indefiro o pedido de suspensão da eficácia de r.
decisão agravada...”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Des. Juracy Persiani
Relator
PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(ADVOGADO: DRS. EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR E EDUARDO
HENRIQUE VIEIRA BARROS), já qualificado nos autos RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 27233/2007 Classe: 15 - Cível - COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE, EM QUE É AGRAVANTE(S):
BANCO
DAIMLERCHRYSLER S. A. (Advogado(s): Dr. LUCIANO MEDEIROS
CRIVELLENTE E
OUTRO(S)) E AGRAVADO(S): PETROLUZ
DISTRIBUIDORA LTDA (Advogado(s): Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA
BARROS E OUTRO(S)), vem por meio da petição protocolizada sob nº.
50737/2007, em 20/06/07, por meio da qual noticia que as partes se
compuseram, requerendo a extinção do recurso, por perda de objeto.
CONCLUSÃO: “...As partes se compuseram como noticia a petição de fls.
482-TJ. O recurso perdeu seu objeto. Decreto a sua extinção...”
Cuiabá, 21 de junho de 2007.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49779/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, EM QUE É AGRAVANTE(S): LUIZ
CARLOS JAMBERS (Advogado(s): Dr. (a) ELIZIANE KOCH) E
AGRAVADO(S):
PEDRO DALASTRA (Advogado(s): Dr. (a) EDENIR
RIGHI)
CONCLUSÃO: “... indefiro a liminar pleiteada...”
Cuiabá, 21 de junho de 2007.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51659/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE CLÁUDIA, EM QUE É AGRAVANTE(S):
BEDIN INDÚSTRIA
DE MADEIRAS LTDA. (Advogado(s): Dr. WESSON ALVES DE MARTINS E
PINHEIRO E OUTRO(S)) E AGRAVADO(S):
LUIZ CARLOS FREGONESE
(Advogado(s): Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA E OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “... indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
requerido pela agravante...”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Des. José Ferreira Leite
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 48695/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE MARCELÂNDIA, EM QUE É AGRAVANTE(S):
ODEVIR
GARCIA LEAL (Advogado(s): Dr. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ) E
AGRAVADO(S): CELSO PADOVANI & CIA LTDA (Advogado(s):
Dr.
LANEREUTON THEODORO MOREIRA)
CONCLUSÃO: “... nego a liminar pleiteada...”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51674/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE ROSÁRIO OESTE, EM QUE É AGRAVANTE(S): E. R. C.
(Advogado(s): Dr. (a) CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO) E AGRAVADO(S):
E. R. C., REPRESENTADO POR SUA MÃE M. M. P. (Advogado(s): Dr.
ANDRE R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PUBLICO)
CONCLUSÃO: “... concedo o efeito suspensivo buscado...”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50983/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, EM QUE É AGRAVANTE(S):
MAURO ROSSETO E OUTRO(s) (Advogado(s):
Dr. CLAUDIR MIGUEL
BERTICELLI) E AGRAVADO(S):
BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL
SERVICES BRASIL S. A.
CONCLUSÃO: “... deixo de conceder o efeito suspensivo requerido...”
Cuiabá, 22 de junho de 2007.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51328/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE SINOP, EM QUE É AGRAVANTE(S):
SANTINI
RESTAURANTE E DANCETERIA LTDA (Advogado(s):
Dr. IRINEU
ROVEDA JÚNIOR E OUTRO(S)) E AGRAVADO(S):
ADRIANA ESSER
(Advogado(s): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO E OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “... defiro o efeito suspensivo reclamado...”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Dr. Marcelo Souza de Barros
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39829/2007 Classe: 19-Cível
- COMARCA CAPITAL, EM QUE É APELANTE(S):
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
(Advogado(s): Dr. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS E OUTRO(S)) E
APELADO(S): ANTÔNIO LEITE DE SOUZA (Advogado(s): Drª SONIA
REGINA DE ABREU VIANA)
CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao recurso de apelação, porque
manifestamente improcedente...”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Dr. Marcelo Souza de Barros
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52129/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE NOVA UBIRATÃ, EM QUE É AGRAVANTE(S): LIBERATO
LINO VIEIRA E SUA ESPOSA (Advogado(s): Dr. (a) NELSON SARAIVA
DOS SANTOS E OUTRO(S)) E AGRAVADO(S): CARLOS ANTONIO
NOGUEIRA E SUA ESPOSA (Advogado(s): Dr. SIDNEY MARQUES E
OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “... Suspendo a eficácia da r. decisão agravada...”
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52768/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA DE RONDONÓPOLIS, EM QUE É AGRAVANTE(S):
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA SICREDI RONDONÓPOLIS (Advogado(s): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR)) E
AGRAVADO(S): JOÃO NOGUEIRA FILHO E OUTRA(s))
CONCLUSÃO: “... defiro a tutela antecipada recursal perseguida...”
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Dr. Marcelo Souza de Barros
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51796/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE ALTO GARÇAS, EM QUE É AGRAVANTE(S): NELSON
JOSE BOTON (Advogado(s): Dr. JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA) E
AGRAVADO(S):
RAYDY ROBERTA BOTON (Advogado(s): Dr. JOAO
FLORI GEMELLI E OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “...indefiro o p e d i d o d e e f e i t o s u s p e n s i v o n a f o r m a
requerida...”
Cuiabá, 27 de junho de 2007.
Des. José Ferreira Leite
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28989/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUARA, EM QUE É AGRAVANTE(S): OSMAR APARECIDO
GUIDELI (Advogado(s):Dr. MILTON ALVES DAMASCENO, Dr. JOSÉ DOS
SANTOS NETTO) E AGRAVADO(S):
DONIZETE REQUINI GONCALVES
(Advogado(s): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA)
CONCLUSÃO: “...nego seguimento ao presente Recurso de Agravo de
Instrumento, nos termos do artigo 557, CPC e com base no artigo 267, V,
do CPC, julgo extinto o feito...”
Cuiabá, 26 de junho de 2007.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 39856/2007 Classe: 27-Cível -
Disponibilizado - 4/7/2007
COMARCA CAPITAL, EM QUE É INTERESSADO(S): FASA FORNECEDORA
DE AUTOPECAS LTDA. E OUTRA(s) (Advogado(s): Dr. HOMERO
HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI E OUTRO(S)) E INTERESSADO(S):
ESTADO DE MATO GROSSO (Advogado(s): Drª ADRIANE SILVA COSTA
GARCIA (PROC. ESTADO))
CONCLUSÃO: “...tendo decorrido o prazo recursal sem manifestação de
recurso voluntário e caracterizada a desnecessidade do reexame, há que
se considerar que a respectiva sentença transitou em julgado...”
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52301/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, EM QUE É AGRAVANTE(S):
DELAIR JOSÉ DE FREITAS (Advogado(s): Dr. EDMAR DE JESUS
RODRIGUES) E AGRAVADO(S):
JOÃO ALFREDO VIECILI E SUA
ESPOSA (Advogado(s): Dr(a). CARLOS GOMES DA SILVA)
CONCLUSÃO: “...converto o recurso de agravo de instrumento em agravo
retido...”
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52562/2007 Classe: 15-Cível
- COMARCA DE ARENÁPOLIS, EM QUE É AGRAVANTE(S): BANCO
BRADESCO S. A. (Advogado(s):
Dr. (a) ITALO DOMÍCIO BORBA E
OUTRO(S) E AGRAVADO(S): MARCOS ANDRÉ WIECZOREK
(Advogado(s): Dr. (a) CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “...Nego seguimento ao recurso por instrução
insuficiente...”
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Des. Juracy Persiani
Relator
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40980/2007 Classe: 19-Cível
Origem : COMARCA CAPITAL, EM QUE É APELANTE(S):
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advogado(s): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS E
OUTRO(S)) E APELADO(S):
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO (Advogado(s): DR. MARCIO LEANDRO P. DE ALMEIDA)
CONCLUSÃO: “...nego seguimento ao recurso de apelação, porque
manifestamente improcedente...”
Cuiabá, 27 de junho de 2007.
Dr. Marcelo Souza de Barros
Relator
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 39832/2007 Classe: 27-Cível COMARCA DE POCONÉ, EM QUE É INTERESSADO(S): JANE APARECIDA
DE ALMEIDA (Advogado(s):
Dr. (a) LUIS LAUREMBERG EUBANK DE
ARRUDA E OUTRO(S)) E INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advogado(s):
Dr.
(a) LAURA AMARAL VILELA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: “...não conheço do recurso de ofício, visto que, in casu,
não está a sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição...”
Cuiabá, 27 de junho de 2007.
Dr. Marcelo Souza de Barros
Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 49633/07 Classe: 17-Cível
(Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46056/2006 Classe: II-20), EM QUE É EMBARGANTE:
SALVIANO JOAQUIM DOS
SANTOS (Advogado(s): Dr. (a) AUGUSTO MARIO DA SILVA) E
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. (Advogado(s): Dra. VALENTINA
PONCE DEVULSKY MANRIQUE E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: “...não conheço do recurso por ser extemporâneo...”
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53306/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS, EM QUE É AGRAVANTE(S): WALTER
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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MASTELARO (Advogado(s):
Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA E
OUTRO(S)) E AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
CONCLUSÃO: “...defiro o pedido de agregação de efeito suspensivo ao
recurso...”
Cuiabá, 29 de junho de 2007.
Des. José Ferreira Leite
Relator
SEXTA SECRETARIA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de julho de 2007.
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Secretária da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50870/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL, EM QUE É AGRAVANTE(S):
ROBERLEY
RODRIGUES RIBEIRO (Advogado(s):
EM CAUSA PRÓPRIA) E
AGRAVADO(S):
BANCO REAL ABN AMRO BANK (Advogado(s): Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “... indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado...”
“Com intimação ao AGRAVADO , para apresentar contra-razões ao
recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC”.
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Dr. Marcelo Souza de Barros
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52235/2007 Classe: 15 - Cível
-COMARCA CAPITAL, EM QUE É AGRAVANTE(S): DIRCILEY JOSÉ
HENRIQUE (Advogado(s): Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO) E
AGRAVADO(S):
BANCO ITAÚ S. A. (Advogado(s):Dr. (a) MÁRIO CARDI
FILHO E OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “... Defiro a liminar com efeito ativo...”
“Com intimação ao AGRAVADO , para apresentar contra-razões ao
recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC”.
Cuiabá, 29 de junho de 2007.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53030/2007 Classe: 15 - Cível
- COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, EM QUE É AGRAVANTE(S): SAFRA
LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advogado(s): Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) (AGRAVADO(S):
PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA (Advogado(s): Dr. EUCLIDES RIBEIRO
SILVA JÚNIOR E OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “... suspendo os efeitos da r. decisão agravada...”
“Com intimação à AGRAVADA , para apresentar contra-razões ao
recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC”.
Cuiabá, 29 de junho de 2007.
Des. Juracy Persiani
Relator
SEXTA SECRETARIA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de julho de 2007.
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Secretária da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 10784/2007 (Interposto nos autos do(a)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60419/2006 - Classe: II-20), EM QUE É
RECORRENTE(S): CLAUDIO ALVES PEREIRA (Advogado(s): Dr. (a)
NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA E OUTROS) E RECORRIDO(S):
BANCO BRADESCO S.A (Advogado(s): Dr. (a) RENATO FELICIANO DE
DEUS NERY E OUTROS)
CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao presente Recurso ...”
Cuiabá, 20 de junho de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 14253/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 60419/2006 - Classe: II-20), EM QUE É
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A (Advogado(s):
Dr. (a)
RENATO FELICIANO DE DEUS NERY E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S):
CLAUDIO ALVES PEREIRA (Advogado(s): Dr. (a) NÚBIA NARCISO
FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(S))
CONCLUSÃO: “... No que concerne ao recurso Adesivo, seu exame está
condicionado à admissibilidade do principal (art. 500, III, CPC), que, neste
caso, foi negada, de maneira que aquele se tornou prejudicado...”
Cuiabá, 19 de junho de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 10783/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 60419/2006 - Classe: II-20), EM QUE É
RECORRENTE(S): CLAUDIO ALVES PEREIRA (Advogado(s):
Dr. (a)
NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA E OUTROS) E RECORRIDO(S):
BANCO BRADESCO S.A (Advogado(s): Dr. (a) RENATO FELICIANO DE
DEUS NERY E OUTROS)
CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao presente Recurso...”
Cuiabá, 19 de junho de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 33870/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 33202/2006 - Classe: II-23), EM QUE É
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. (Advogado(s):
Dr. JORGE
ELIAS NEHME E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S):
VALMIR PEDRO
MARASCA - ME E OUTRO(s) (Advogado(s): Dra. BENEDITA ROSALINA
PEREIRA)
CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao presente Recurso Especial...”
Cuiabá, 25 de junho de 2007.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT
SEXTA SECRETARIA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de julho de 2007.
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Secretária da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 46501/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 360/2007 - Classe: II-20) - RECORRENTE(S):
KOMATSU DO BRASIL LTDA - (Advogado(s):
DR. RONIMARCIO
NAVES E OUTRO(S)) - RECORRIDO(S):
LÂMINADOS VALE DO XINGU
LTDA - (Advogado(s):
Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA E OUTRO(S))
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso
Especial, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 49595/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC.
SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 14064/2007 - Classe: II-27) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO - (Advogado(s):
Dr.
(a) WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO)
RECORRIDO(S): MARIA TERESA DE ALMEIDA GOMES - (Advogado(s):
Dr. (a) CARLA DENES CECONELLO E OUTRO(S))
Intimação a Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 34 de 162
Especial, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 49596/2007 (Interposto nos autos do(a)
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 14064/2007 - Classe: II-27)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO - (Advogado(s):
Dr.
(a) WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO)
RECORRIDO(S): MARIA TERESA DE ALMEIDA GOMES - (Advogado(s):
Dr. (a) CARLA DENES CECONELL E OUTRO(S))
Intimação a Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso
Extraordinário, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 49954/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 19707/2007 - Classe: II-20), EM QUE É
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA (Advogado(s): Dr.
NELSON JOSÉ GASPARELO, Dr. J A C K S O N M A R I O D E S O U Z A E
OUTRO(S)) E RECORRIDO(S): CARMEM MIRANDA SOUZA DE PAULA
(Advogado(s): Dr. CARLOS MAGNO KNEIP ROSA E OUTRO(S))
Intimação a Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso
Especial, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 53070/2007 (Interposto nos autos do(a)
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 15936/2007 - Classe: II-27), EM
QUE É RECORRENTE(S): SANTA CRUZ INDUSTRIAL, COMERCIAL
AGRICOLA E PECUARIA LTDA (Advogado(s):
Dr. ORIEL CAMPOS
LEITE, Dr. (a) RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S)) E
RECORRIDO(S):
ESTADO DE MATO GROSSO ( Advogado(s): Drª
ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO)
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 53071/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC.
SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 15936/2007 - Classe: II-27), EM QUE É
RECORRENTE(S): SANTA CRUZ INDUSTRIAL, COMERCIAL AGRICOLA E
PECUARIA LTDA (Advogado(s):
Dr. ORIEL CAMPOS LEITE, Dr. (a)
RICARDO DA SILVA MONTEIRO E
OUTRO(S)) E
RECORRIDO(S):
ESTADO DE MATO GROSSO (Advogado(s):
Drª
ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO)
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 54165/2007
(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3391/2007 Classe: II-20), EM QUE É AGRAVANTE(S):
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
S. A. (Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr. (a)
AMARO CESAR CASTILHO E OUTRO(S)), E AGRAVADO(S): ESTADO
DE MATO GROSSO (Advogado(s): Dr.(a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO PROC. DO ESTADO)
Intimação ao Agravado para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 52291/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 58202/2006 - Classe: II-19), EM QUE É
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO E RECORRIDO(S):
ROBERTO
FRAN Ç A A U A D J U N I O R ( A d v o g a d o ( s ) :
Dr. ALMINO AFONSO
FERNANDES E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S):
VIVALDO LOPES DIAS
(Advogado(s):
Dr. JOELSON PINHEIRO LISBOA)
Intimação aos Recorridos para apresentarem contra – razões ao
Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 53731/2007
(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
95006/2006 - Classe: II-15), EM QUE É AGRAVANTE(S):
ELISSANDRA
SANTOS ROBERTI (Advogado(s): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR) E
AGRAVADO(S):
UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
(Advogado(s): Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES)
Intimação à Agravada para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 52294/2007 (Interposto nos autos do(a)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58202/2006 - Classe: II-19), EM QUE É
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO E RECORRIDO(S):
ROBERTO
FRAN Ç A A U A D J U N I O R ( A d v o g a d o ( s ) :
Dr. ALMINO AFONSO
FERNANDES E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S):
VIVALDO LOPES DIAS
(Advogado(s):
Dr. JOELSON PINHEIRO LISBOA)
Intimação aos Recorridos para apresentarem contra – razões ao
Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 53486/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 41853/2006 - Classe: II-23), EM QUE É
RECORRENTE(S): POENTE-AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA, ATUAL
DENOMINAÇÃO AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA (Advogado(s): Dr.
NEILSON MONTEIRO CRUVINEL) E RECORRIDO(S):
MERCK SHARP &
DOHME FARMACÊUTICA E
VETERINÁRIA LTDA (Advogado(s):
Dr. ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA)
Intimação à Recorrida para apresentarem contra – razões ao Recurso
em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 50064/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 26974/2006 - Classe: II-23), EM QUE É
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO (Advogado(s):
Dr.
JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO) E
RECORRIDO(S):
DÁRIO BADOTTI (Advogado(s):
DR. ALEXANDRE
VETTORELLO E OUTRO(S))
Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 53485/2007 (Interposto nos autos do(a)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41853/2006 - Classe: II-23), EM QUE É
RECORRENTE(S): POENTE-AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA, ATUAL
DENOMINAÇÃO AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA (Advogado(s):
Dr. NEILSON MONTEIRO CRUVINEL) E RECORRIDO(S): MERCK SHARP &
DOHME FARMACÊUTICA E
VETERINÁRIA LTDA
(Advogado(s):
Dr. ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA)
Intimação à Recorrida para apresentarem contra – razões ao Recurso
em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
Disponibilizado - 4/7/2007
RECURSO ESPECIAL 49164/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14792/2007 - Classe: II-15), EM QUE É
RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS (PROC.DO
ESTADO) E RECORRIDO(S):
ADRIANO VETORASSO TOPJIAN E
OUTRA(s) (Advogado(s):
Dr. (a) WILSON LOPES E OUTRO(S))
Intimação aos Recorridos para apresentarem contra – razões ao
Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 02 de julho de 2007.
As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente
SEXTA SECRETARIA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 35 de 162
Grosso, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de julho de 2007.
Belª AdrianaEsnarriaga de Freitas Farinha
Secretária da Sexta Secretaria Cível
Bela. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Secretária da Segunda Secretaria Criminal
e-mail: [email protected]
Primeira Câmara Criminal
Decisões do Relator
DECISÃO DO RELATOR.
1 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 46532/2007 - Classe: I-19 COMARCA
DE NOVA XAVANTINA. (AÇÃO PENAL 43/2006), RECORRENTE(S) DIVINO GOMES DA SILVA (Advs: Dr. PAULO CE S A R D E T O L E D O
RIBEIRO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO:
Despacho: Assim, nos termos do artigo 51, VII, do Regimento Interno
desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso em Sentido Estrito
e determino que os autos sejam devolvidos à Comarca de origem, com a
publicação e registros necessários.
Exmo. Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Relator
*****************************************************************************
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL Cuiabá 02 de Julho de 2007.
Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES
Secretária da 1ª Secretaria
VISTA AS PARTES NOS TERMOS DO ART. 600 § 4º DO CPP.
1 – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 45285/2007 - Classe: I-14
COMODORO. (AÇÃO PENAL 350/2006), APELANTE(S) - ODAIR JOSÉ DA
CRUZ (Advs: Dr. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, OUTRO(S)),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO:
Despacho: “...DETERMINO O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO
600, § 4º DO CPP.
Exma. Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Relatora
*****************************************************************************
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL Cuiabá 02 de Julho de 2007.
Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES
Secretária da 1ª Secretaria
Decisões do Vice-Presidente
1ª SECRETARIA CRIMINAL
CONCLUSÃO DA DECISÃO DES. VICE-PRESIDENTE:
1 - REC. DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: I-15 - Nº 52135/07 VÁRZEA GRANDE. (Opostos nos autos do(a) RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO 63569/2006 - Classe: I-19), EMBARGANTE(S) - RADU SAFFE
NETO (Advs:Dr(a). FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO, OUTRO(S)):
Conclusão da decisão: “...Da simples leitura das razões dos embargantes,
resulta clara a pretensão de remessa do Recurso ao Tribunal ad quem, o
que se desvia do âmbito dos Declaratórios, devendo a decisão embargada
ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento, a teor do art. 544 do
CPC. Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração.”
DESEMBARGADOR RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
1ª SECRETARIA CRIMINAL, em Cuiabá, 03 de julho de 2007.
Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES
Secretária da 1ª Secretaria Criminal
[email protected]
Segunda Câmara Criminal
Despacho
Protocolo: 43395/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 43395/2007 Classe: 13-Crime
Origem : COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
APELANTE(S): ADIR LUIZ ORTOLAN
Advogado(s): Dr.(a) PEDRO GILMAR VAN DER SAND OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO: (fls. 358-TJ)- “Vista às partes nos termos do artigo 600 § 4º
do Código de Processo Penal”.
Cuiabá, 27 de junho de 2007.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida. – Relator
Disponibilizado - 4/7/2007
Protocolo: 44293/2007
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 44293/2007 Classe: 14-Crime
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): EDGAR FRÓES
Advogado(s): Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): AUGUSTO ALVES PINTO
Advogado(s): DR. JOSÉ GEOVALDO DA SILVA OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: (fls. 1785/1786-TJ) “(...) Diante do exposto,
nego seguimento à apelação (...)”.
Cuiabá, 29 de junho de 2007.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator
_
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Secretária da Segunda Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA
CRIMINAL, às
14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão
subseqüente
quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do
§ 1º do
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 24875/2007 - Classe: I-13 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 24875 / 2007
RELATOR(A) DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) LUCIANO CEZAR MARTINS
ADVOGADO(S) Dr. ELLY CARVALHO JÚNIOR OUTRO(S )
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 20166/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano : 20166 / 2007
RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S) VALDEIR FERREZ PEREIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S) Dr. WELINTON JOSÉ SERPA GIL OUTRO(S)
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S) VALDEIR FERREZ PEREIRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S) Dr. WELINTON JOSÉ SERPA GIL OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29555/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 29555 / 2007
RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29624/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 29624 / 2007
RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29627/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 29627 / 2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 36 de 162
RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29631/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 29631 / 2007
RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
ECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29632/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 29632 / 2007
RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32558/2007 - Classe: I-14 COMARCA
DE ARIPUANÃ.
Protocolo Número/Ano : 32558 / 2007
RELATOR(A) DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
APELANTE(S) EDENILSON DA SILVA NICOLAU
ADVOGADO(S) Dr. ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA
APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24973/2007 - Classe: I-19 COMARCA
CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 24973 / 2007
RELATOR(A) DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
RECORRENTE(S) JOSE CARLOS NOGUEIRA
ADVOGADO(S) Dr. RUBENS VALIM FRANCO
RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 37389/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 37389 / 2007
RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA
RECORRENTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S) CRISTÓVÃO ALVES DE LIMA
ADVOGADO(S) Dra. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Secretária da Segunda Secretaria Criminal
e-mail: [email protected]
Decisões do Relator
Protocolo: 52549/2007
"HABEAS CORPUS" 52549/2007 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
IMPETRANTE(S): DR. FABIO ANDRÉ MOLOSSI
PACIENTE(S): BENEDITA JOSEFA DE SOUZA
DECISÃO: (Fls. 50/52- TJ)- “(...) Posto isso, em que pesem as abalizadas
anotações consignadas na peça inaugural, não tem elas força para
demonstrar constrangimento ilegal reparável de plano, razão pela qual
indefiro a liminar pleiteada. (...)”.
Cuiabá, 27 de junho de 2007.
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro - Relator
Protocolo: 46303/2007
"HABEAS CORPUS" 46303/2007 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA DE SAPEZAL
IMPETRANTE(S): DR. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
PACIENTE(S): LUCAS ALVES
PACIENTE(S): SAUL VERAS BOFF
DECISÃO: (Fls. 195/199 - TJ)- “(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. (...)”.
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Disponibilizado - 4/7/2007
Desemb. Paulo da Cunha - Relator
Protocolo: 52138/2007
"HABEAS CORPUS" 52138/2007 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA DE CÁCERES
IMPETRANTE(S): DRA. KATTLEEN KÁRITA OLIVEIRA B. DIAS
PACIENTE(S): R. A. C. M.
DECISÃO: (Fls. 41/42 - TJ)- “(...) Assim, em que pesem as abalizadas
anotações consignadas na peça inaugural, indefiro a liminar pleiteada .
(...)”.
Cuiabá, 27 de junho de 2007.
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro - Relator
Protocolo: 52659/2007
"HABEAS CORPUS" 52659/2007 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DRA. FRANCISCA DE ARAUJO MARQUES
PACIENTE(S): JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS DAMASCENA,
VULGO"ZÉ RICO"
DECISÃO: (Fls. 16/17 - TJ)- “(...) Assim, não verificando, in casu, a primus
ictus oculi, qualquer ilegalidade, indefiro a liminar pleiteada. (...)”.
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Desemb. Paulo da Cunha - Relator
Protocolo: 53076/2007
"HABEAS CORPUS" 53076/2007 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
IMPETRANTE(S): DR. ELPIDIO MORETTI ESTEVAM
PACIENTE(S): ANTONIO BESSA GUERRA FILHO
DECISÃO: (Fls. 95/97 - TJ)- “(...) Assim, não verificando a primus ictus
oculi, qualquer ilegalidade, indefiro a liminar pleiteada. (...)”.
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Desemb. Paulo da cunha - Relator
Protocolo: 53133/2007
"HABEAS CORPUS" 53133/2007 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA DE SAPEZAL
IMPETRANTE(S): DR. OTHON CALESTINI - DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): ALDERICO DA SILVA RODRIGUES
DECISÃO: (Fls. 19/21- TJ)- “(...) Assim, em sendo verificado, a primus
ictus oculi, o possível constrangimento ilegal suportado pelo Paciente –
presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora - , concedo a liminar
pleiteada, para determinar que o Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Sapezal/MT receba o recurso interposto, sem que, para tanto,
seja necessário o recolhimento do Paciente à prisão, isso, na inexistência
de motivos outros que obstem o recebimento do recurso manejado. (...)”.
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Desemb. Paulo da cunha - Relator
Protocolo: 52701/2007
"HABEAS CORPUS" 52701/2007 Classe: 9-Crime
Origem : COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DR. GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN
PACIENTE(S): ADRIANO DE SOUZA AMORIM
DECISÃO: (Fls. 83/84 - TJ)- “(...) Assim, não sendo o caso em tela
hipótese de deferimento de liminar ex officio. (...)”.
Cuiabá, 28 de junho de 2007.
Desemb. Paulo da cunha - Relator
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Secretária da Segunda Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Terceira Câmara Criminal
Despacho
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
“HABEAS CORPUS” – CLASSE I-09 – Nº 53957/2007 (PEDIDO DE
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 37 de 162
LIBERDADE PROVISÓRIA 77/2007) – JUSCIMEIRA-MT; EM QUE É
IMPETRANTE(S) – DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR E
OUTRO(S) E PACIENTE(S) –ARTHUR QUEIROZ NETO.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: “. . . Em face do exposto, demonstrada de
forma latente a ilegalidade da prisão experimentada pelo Paciente,
CONCEDO LIMINARMENTE A ORDEM, para que seja posto imediatamente
em liberdade ARTHUR QUEIROZ NETO, se por al não estiver preso,
mediante termo de se obrigar a comparecer perante o Juízo processante
todas as vezes que for intimado para os atos processuais, bem como a
não se ausentar do distrito da culpa sem autorização prévia. Ressalto que
o descumprimento implica na revogação da benesse; bem como as
causas supervenientes advierem poderá o Juízo processante revogá-lo,
decretando a custódia. Expeça-se o competente Alvará de Soltura .
Requisite-se a autoridade indigitada como0 coatora a prestar informações
no prazo de 05(cinco) dias e após a Procuradoria Geral de Justiça.”.
Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator
____________________________________
Cuiabá, 02 de Julho de 2007.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Secretária da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Despachos
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL
AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM
FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC)
“HABEAS CORPUS” – CLASSE I-09 – Nº 53147/2007 (REVOGAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA 155/2007) – CÁCERES-MT; EM QUE É
IMPETRANTE(S) – DRA. LUCY ROSA DA SILVA E OUTRO(S) E
PACIENTE(S) –WANDERLEY CUSTÓDIO DOS SANTOS, vulgo “DERLEY”.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: “. . . Por conseguinte, indefiro a liminar
pleiteada. Requisitem-se informações à autoridade indigitada como
coatora, assinalando o prazo de 05(cinco) dias. Após, colha-se o parecer
da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça”.
Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator
____________________________________
“HABEAS CORPUS” – CLASSE I-09 – Nº 53043/2007 (AÇÃO PENAL
18/2007) – COLÍDER-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DRA. YARA A.
CORRÊA REALI E SÃO PACIENTE(S) –MARLON SILVA SANTOS E
MARCELO VITORINO DA SILVA.
CONCLUSÃO DO DESPACHO: “. . . Em sendo assim, INDEFIRO A MEDIDA
LIMINAR vindicada. Requisitem-se as informações necessárias à
autoridade indigitada coatora, fixando-se para tanto o prazo de 05 (cinco)
dias. Após, colha-se a manifestação do Órgão Ministerial. Cumpra-se.
Intime-se”.
Doutor CIRIO MIOTTO – Relator
____________________________________
Cuiabá, 02 de Julho de 2007.
Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI
Secretária da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 3ª (terceira)
terça-feira de cada mês (art. 6º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do
Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do
CPC.
AÇÃO RESCISÓRIA 16899/2004 - Classe: II-3 COMARCA DE
COMODORO.
Protocolo Número/Ano: 16899 / 2004
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
AUTOR(A): COMERCIAL NOVO ESTADO DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
ADVOGADO(S): DR. ESTEVAO RUCHINSKI, OUTRO(S)
REU(S): CIRSO DE LIMA
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO(S): Dr. JUAREZ VASCONCELOS
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 28200/2006 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 28200 / 2006
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
IMPETRANTE(S): SILVIO SATURNINO DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. ROSEMARY ALCATRAZ ORTA COUTINHO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC ESTADO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39674/2006 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39674 / 2006
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
IMPETRANTE(S): FÉLIX MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 16 VARA CIVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
LITSICONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: BF BAN FACTOTING FOMENTO
MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: DR. VALDEMAR E. PACHECO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52581/2006 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 52581 / 2006
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
IMPETRANTE(S): DEONILIA ROSA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DRA. FABIOLA PAULINO GARCIA – PROC ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 82399/2006 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 82399 / 2006
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
IMPETRANTE(S): BRASFAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA PANIZI SOUZA, OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 88880/2006 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 88880 / 2006
RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO
IMPETRANTE(S): ROSE MARY DE QUEIROZ LIRA
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL MACEDO MARTINS
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ADVOGADO: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA – PROC
ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3593/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 3593 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
IMPETRANTE(S): PAGÉ SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO(S): DR. ARY FRUTO, OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DRA. ELISQABETE FERREIRA ZILIO – PROC ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3945/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 3945 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
IMPETRANTE(S): JOSÉ EVERALDO TEIXEIRA DE MACEDO E SUA
ESPOSA EDINEY CONCEIÇÃO DE PINHO MACEDO
ADVOGADO(S): Dr. PEDRO VICENTE LEON
IMPETRADO: M. M. JUÍZ DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4284/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 4284 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
IMPETRANTE(S): EMBALAGEM CERTA LTDA ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DRA. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA – PROC
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 38 de 162
ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2.627 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 5117 / 2007
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
IMPETRANTE(S): GUTEMBERG AMARO FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 13240/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 13240 / 2007
RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO
IMPETRANTE(S): JURACY RODRIGUES DA COSTA FILHO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE APARECIDA DA SILVA, OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROC ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 23442/2007 - Classe: II-11
COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 23442 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
IMPETRANTE(S): MUNICÍPIO DE SAPEZAL
ADVOGADO(S): Drª DANILA TRINDADE J. A. GARCIA
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
SAPEZAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 24932/2007 - Classe: II-11
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 24932 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
IMPETRANTE(S): ELSON FRANCISCO FELIPE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PUBLICO
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 32303/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 32303 / 2007
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
IMPETRANTE(S): SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFAS S/C LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO KENYTI ISHIKAWA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. ELISABETE FERREIRA ZILIO – PROC ESTADO
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 32872/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 32872 / 2007
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
IMPETRANTE(S): BRUNO RIBEIRO
ADVOGADO(S): Drª TÂNIA MARA D. RIBEIRO AZEVEDO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ADVOGADO: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO DE AQUINO SOUSA
– PROC ESTADO
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS em Cuiabá,
aos 3 dias do mês de Julho de 2007.
Supervisão dos Juizados Especiais
2ª Turma Recursal
Despachos
DESPACHOS DO PRESIDENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1931/2007 (Interposto da decisão que
inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- Classe I –
nº. 903/06– Capital - Segundo Juizado Especial Cível do Centro).
AGRAVANTES: Ana Lúcia Silva Pereira e Dalmir Araújo Pereira.
(Adv.dr. Marcelo Ângelo de Macedo)
AGRAVADO: Brasil Telecom S/A – Filial Mato Grosso
(Advs.Drs. Ussiel Tavares, Mario Cardi Filho, Dagmar Juliana
Bernardi Jacob e Thais Fátima dos Santos)
DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-34/TR): Subam os autos ao
Supremo Tribunal Federal. Cuiabá, 28 de junho de 2007. João
Disponibilizado - 4/7/2007
Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda
Turma Recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1932/2007 (Interposto da decisão que
inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- Classe I –
nº. 903/06– Capital - Segundo Juizado Especial Cível do Centro).
AGRAVANTES: Ana Lúcia Silva Pereira e Dalmir Araújo Pereira.
(Adv.dr. Marcelo Ângelo de Macedo)
AGRAVADO: Brasil Telecom S/A – Filial Mato Grosso
(Advs.Drs. Ussiel Tavares, Mario Cardi Filho, Dagmar Juliana
Bernardi Jacob e Thais Fátima dos Santos)
DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-106/TR): Subam os autos ao
Supremo Tribunal Federal. Cuiabá, 28 de junho de 2007. Joã o
Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda
Turma Recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1998/2007 (Interposto da decisão que
inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- Classe I –
nº. 2317/06– Capital - Segundo Juizado Especial Cível do Centro).
AGRAVANTE: Klaiton Nogueira de Souza.
(Advª.Drª. Vanessa de Holanda Tanigut)
AGRAVADO: Bradesco Seguros S/A
(Advs.Drs. Armando Biancardini Can d i a e K e l l y C h r i s t i n a V e r a s
Otacio)
DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-80/TR): Subam os autos ao
Supremo Tribunal Federal. Cuiabá, 29 de junho de 2007. Joã o
Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda
Turma Recursal.
Segunda Secretária das Turmas Recursais. Cuiabá, 03 de julho
de 2007. Mismam do Carmo Santos – Escrivã Judicial.
Decisões do Relator
DESCISÕES DOS RELATORES
(COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
RECURSO CÍVEL INOMINADO- Classe I- nº. 897/07 – JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DO JARDIM GLÓRIA/VÁRZEA GRANDE-MT
RECORRENTE: Cleide da Fonseca Oliveira.
(Adv.Dr. Carlos Henrique Carvalho de Oliveira)
RECORRIDO: Brasil Telecom S/A
(Advs. Drs.Mario Cardi Filho e Dagmar Juliana Bernardi Jacob)
DESPACHO DO RELATOR (FLS-145/146-2ªTR): (...) Assim sendo, com
fundamento nos enunciados acima, nego seguimento ao recurso,
mantendo na íntegra a sentença monocrática. Condeno a recorrente,
vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação, verbas
condicionadas, por força da prescrição, à cassação de sua
miserabilidade, no prazo de 05 (cinco) anos - Lei 1060/50, artigo 12.
Publique-se. Transitada em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à
instância singela. Cuiabá-MT, 03 de Julho de 2007. Dr. João Bosco Soares
da Silva - Juiz/Relator
MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 2307/2007 – Juizado
Especial Cível da Comarca de Barra do Garças – Cuiabá/MT.
IMPETRANTE: Brasil Telecom S.A– Filial Telemat Brasil Telecom.
(Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Lincoln César Martins)
IMPETRADO: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Garças /MT.
AUTORIDADE COATORA: Dr. Newton Franco de Godoy
LITISCONSORTE: Maria de Fátima dos Santos Leão
(Adv. Dr. Clovis Barros Marques)
DECISÃO DO RELATOR (FL – 151 -2ªTR): (...) Pelo exposto, concedo a
liminar, para o fim de determinar que seja processado o recurso cível
interposto pela Brasil Telecom S/A. Cite-se a litisconsorte. Oficie-se à
autoridade apontada como coatora para prestar informações, nos termos
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 39 de 162
do art. 7º, I, da Lei nº. 1533/51. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de julho de 2007. – Nelson Dorigatti - Juiz
de Direito/Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 2156//2007 – Juizado
Especial Cível da Morada da Serra – Cuiabá/MT.
IMPETRANTE: HDI Seguros S/A.
(Advs.Drs. Joaquim Fábio Mielli Camargo e Clarissa Maria da Costa
Ochove)
IMPETRADO: Juizado Especial Cível da Morada da Serra- Cuiabá/MT.
AUTORIDADE COATORA: Dr. Sebastião Barbosa Farias
LITISCONSORTE: Agda Marques Pereira
(Adv. Dr. Luciano Luis Brescovici)
DECISÃO DO RELATOR (FLS – 79/80 -2ªTR): (...) Assim, defiro, em parte
a liminar, para o fim de obstar o levantamento do n u m e r á r i o a s e r
depositado pela impetrante, na Conta Única do E. Tribunal de Justiça, até
ulterior decisão. Cite-se a litisconsorte. Cumpra-se o disposto no inciso I,
do art. 7º, da Lei 1533/51. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de julho de 2007. – Nelson Dorigatti - Juiz
de Direito/Relator.
Secretaria da Segunda Turma Recursal em Cuiabá, 03 de julho de 2007.
Mismam do Carmo Santos - Escrivã Judicial.
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/50
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
42104 - 2006 \ 104.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ELETROTÉCNICA PAGLIARI LTDA
ADVOGADO: KARIA REGINA DE OLIVEIRA MOGLIA
REQUERIDO(A): MADEIREIRA MAIA LTDA ME
INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO DO REQUERENTE PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO DO
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO NOS TERMOS DO DESPACHO DE
FLS. 82 A SEGUIR DESCRITO “VISTOS EM CORREIÇÃO. - COBRE-SE
ACERCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, E, SE NECESSÁRIO, EXPEÇA-SE
NOVA COMUNICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. - ÀS PROVIDÊNCIAS. “
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/51
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
41937 - 2006 \ 93.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VANDUILSON TARGINO DA SILVA
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DO REQUERENTE E
DO REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 109/119, A
SEGUIR TRANSCRITO(A) “...SÍNTESE NECESSÁRIA. FUNDAMENTO E
DECIDO. - EM UM PRIMEIRO MOMENTO CABE A ANÁLISE DA MATÉRIA
PRELIMINAR AVENTADA, SENDO QUE, A MESMA PERDEU TOTALMENTE
Disponibilizado - 4/7/2007
O SEU OBJETO, DIANTE DA RETIFICAÇÃO FEITA PELO REQUERIDO ÀS
FLS.85 DOS AUTOS, ONDE SE VERIFICA QUE O MESMO APONTA QUE A
CÉDULA ORIGINÁRIA TERIA SOFRIDO A ALTERAÇÃO DE NÚMERO,
PASSANDO A FIGURAR COM O NÚMERO QUE FOI APONTADO NO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESMERECENDO MAIORES
APROFUNDAMENTOS. - CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO, VISTO
QUE, A MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO, NOS MOLDES DO ARTIGO
330, I DO CPC, SENDO, EM VERDADE, OBRIGAÇÃO E NÃO MERA
FACULDADE DO MAGISTRADO EM ASSIM PROCEDER, SENDO
DESNECESSÁRIA A PROLONGAÇÃO D O F E I T O . - C A B E E M U M A
PRIMEIRA ANÁLISE O ESCLARECIMENTO DE QUE ESTE MAGISTRADO
NÃO IRÁ SE PRONUNCIAR EM NENHUM MOMENTO SOBRE A REAL
EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E SUA LEGALIDADE OU NÃO, SENDO QUE, O
PLEITO INICIAL NÃO SE REFERE A TAL, PUGNANDO APENAS PELA
CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, DIANTE DA REMESSA DO NOME DO
AUTOR AO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ATÉ PORQUE FOI
JULGADO EM APENSO O INCIDENTE DE FALSIDADE, SENDO O MESMO
AFASTADO, CONSIDERADO COMO VÁLIDO PARA ESTES AUTOS O
DOCUMENTO LÁ GUERREADO. - PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO DA
DEMANDA. - APÓS PROFUNDA ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATO QUE O
AUTOR TERIA CELEBRADO DE FORMA INICIAL UM CONTRATO DE
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA DE N° 95700752-0, APONTADO ÀS
FLS.19/23 DOS AUTOS DATADA DE 29/11/95 (FLS.22), SENDO QUE ÀS
FLS.20 SE VERIFICA QUE A FORMA DE PAGAMENTO SERIA EM CINCO
PARCELAS ANUAIS SUCESSIVAS, INICIANDO-SE O PAGAMENTO
DESTAS EM 01/10/1999 (FLS.21) E COM O FIM DA DÍVIDA APÓS O
PAGAMENTO EM 01/10/2003 (FLS.19), SENDO QUE A MESMA CÉDULA
SOFREU UM PRIMEIRO ADITIVO EM DATA DE 15/05/1996, DO QUAL
PARTICIPOU O AUTOR, RETIFICANDO-SE A CÉDULA ORIGINÁRIA
COLOCANDO O PRAZO DE VENCIMENTO PARA OITO ANOS. NOVA
RETIFICAÇÃO SOFREU A MESMA CÉDULA RURAL ÀS FLS.27/30 DOS
AUTOS, FIXANDO-SE O SEU NOVO PRAZO DE PAGAMENTO PARA A
DATA DE 01/10/2008 (FLS.28), SOFRENDO NOVO ADITIVO DE FLS.32/36
DOS AUTOS, DATADO DE 25/09/2000, DO QUAL NÃO SE APONTA O
NOME DO AUTOR, ALEGANDO O M E S M O O P A G A M E N T O E S U A
INDEVIDA INSERÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. - POR
OUTRO LADO NÃO SE PODE DESCUIDAR QUE O DOCUMENTO
APONTADO ÀS FLS.74/77 DOS AUTOS, QUE FOI CONSIDERADO COMO
VERDADEIRO EM UM PRIMEIRO MOMENTO PARA ESTES AUTOS, SENDO
AFASTADA A ALEGAÇÃO DE FALSIDADE EM APENSO, TRAZ EM SI O
TOTAL CONHECIMENTO DO AUTOR QUE A CÉDULA DE N° 95/00752-0
TERIA SE TRANSMUDADO PARA O NOVO NÚMERO 12/31096-4, ONDE SE
APONTA AINDA O NOME DO AUTOR COMO UM DOS FINANCIADOS,
ESTANDO O DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO MESMO,
SENDO QUE, O REFERIDO DOCUMEN T O É U M D O C U M E N T O D E
RE-RATIFICAÇÃO DA CÉDULA ORIGINÁRIA, SENDO APONTADO QUE O
VENCIMENTO INICIAL DA DÍVIDA RE-PACTUADA SERIA EM 01/10/2003 E
VENCIMENTO FINAL EM 26/11/2003 (FLS.75), SENDO O REFERIDO
DOCUMENTO DATADO DE 21/10/2002 (FLS.76). - AQUI SE ENCONTRA O
CERNE DE TODA A CELEUMA ATÉ ANTÃO DEBATIDA, VISTO QUE, PELO
QUE SE PERCEBE, O AUTOR TERIA CELEBRADO DIVERSAS
RETIFICAÇÕES E RATIFICAÇÕES EM CIMA DA CÉDULA ORIGINAL, SENDO
QUE, POSTERIORMENTE TERIA ASSINADO NOVA RE-RATIFICAÇÃO DA
CÉDULA DE N° 12/31096-4, EX-CÉDULA 95/00752-0 EM DATA DE
21/10/2002, COM PRAZO FINAL DE PAGAMENTO PARA O DIA 26/11/2013
(FLS.75). - PERCEBE-SE QUE O AUTOR TEVE O SEU NOME LANÇADO NO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA INJUSTA E ILEGAL,
VISTO QUE, PELO QUE SE OBSERVA DO DOCUMENTO DE FLS.38,
DATADO DE 06/03/2006, O MESMO TEVE CONTRA SI LANÇADO O
APONTAMENTO DO CONTRATO DE N° 1231096 COM DATA RETROATIVA
A 01/10/2001 (BASEADO NA CÉDULA ANTIGA / ORIGINÁRIA), NÃO
DEMONSTRANDO O REQUERIDO EM NENHUM MOMENTO QUE O AUTOR
TIVESSE SIDO NOTIFICADO DE SUA INADIMPLÊNCIA, OU ATÉ MESMO QUE
ESTE ESTIVESSE INADIMPLENTE, LIMITANDO-SE O REQUERIDO A
APENAS AFIRMAR A DÍVIDA E A RESPONSABILIDADE DO AUTOR,
SOMENTE ISSO. - O QUE OCORREU FOI A REMESSA INDEVIDA DO NOME
DO AUTOR PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE UMA
DÍVIDA QUE SEQUER ESTAVA VENCIDA, R E S I D I N D O A I T O D A A
ILEGALIDADE DA REMESSA DO NOME AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO, O QUE DEVE SER COIBIDO PELO PODER JUDICIÁRIO. - CABE A
ANÁLISE APENAS SE TAL CONDUTA DE REMETER O NOME DO AUTOR
AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR UMA DÍVIDA AINDA NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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VENCIDA MERECE OU NÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - A
POSSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÁ INSERTA
EM UM PRIMEIRO MOMENTO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI
MAIOR DO PAÍS, EM SEU ARTIGO 5°, X, SENÃO VEJAMOS: - “ART.5°(OMISSIS) - ......(OMISSIS) - X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA
PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O
DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL
DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO;” (DESTAQUEI) - TAMBÉM SE
ENCONTRA PRESENTE NO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002, EM SEU ARTIGO
186, SENÃO VEJAMOS: - “ART. 186. AQUELE QUE, POR AÇÃO OU
OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR
DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE
MORAL, COMETE ATO ILÍCITO.” - E A PROTEÇÃO AOS DANOS
CAUSADOS AO CONSUMIDOR TAMBÉM ESTÁ INSERTA NO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, EM SEU ARTIGO 12, QUE SE APLICA
PERFEITAMENTE AO CASO, ABAIXO TRANSCRITO: - “ART. 12. O
FABRICANTE, O PRODUTOR, O CONSTRUTOR, NACIONAL OU
ESTRANGEIRO, E O IMPORTADOR RESPONDEM, INDEPENDENTEMENTE DA
EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS
AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS DECORRENTES DE PROJETO,
FABRICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, FÓRMULAS, MANIPULAÇÃO,
APRESENTAÇÃO OU ACONDICIONAMENTO DE SEUS PRODUTOS, BEM
COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE
SUA UTILIZAÇÃO E RISCOS. - A PROFESSORA MARIA HELENA DINIZ
ASSIM DEFINE A RESPONSABILIDADE CIVIL: - “A RESPONSABILIDADE
CIVIL É A APLICAÇÃO DE MEDIDAS QUE OBRIGUEM UMA PESSOA A
REPARAR DANO MORAL OU PATRIMONIAL CAUSADOS A TERCEIROS,
EM RAZÃO DE ATO OU POR ELA MESMA PRATICADO, POR PESSOA POR
QUEM RESPONDE, POR ALGUMA COISA A ELA PERTENCENTE OU DE
SIMPLES IMPOSIÇÃO LEGAL.” - ASSIM TEM SIDO CONCEITUADO OS
DANOS MORAIS PELA DOUTRINA DA PROFESSORA MARIA HELENA
DINIZ: - “O DANO MORAL VEM A SER A LESÃO DE INTERESSES NÃO
PATRIMONIAIS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PROVOCADA PELO
FATO LESIVO. [...] QUALQUER LESÃO QUE ALGUÉM SOFRA NO OBJETO
DO SEU DIREITO, REPERCUTIRÁ, NECESSARIAMENTE, EM SEU INTERESSE;
POR ISSO QUANDO SE DISTINGUE O DANO PATRIMONIAL DO MORAL, O
CRITÉRIO DA DISTINÇÃO NÃO PODERÁ ATER-SE À NATUREZA OU
ÍNDOLE DO DIREITO SUBJETIVO ATINGIDO, MAS AO INTERESSE, QUE É
PRESSUPOSTO DESSE DIREITO, OU AO EFEITO DA LESÃO JURÍDICA,
ISTO É, AO CARÁTER DE SUA REPERCUSSÃO SOBRE O LESADO, POIS
SOMENTE DESSE MODO SE PODERIA FALAR EM DANO MORAL ORIUNDO
DE UMA OFENSA A UM PREJUÍZO PATRIMONIAL, COMO INCAPACIDADE
PARA O TRABALHO, DESPESAS COM TRATAMENTO. - [...] - O DANO
MORAL DIRETO CONSISTE NA LESÃO A UM INTERESSE QUE VISA A
SATISFAÇÃO OU GOZO DE UM BEM JURÍDICO EXTRAPATRIMONIAL
CONTIDO NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (COMO A VIDA, A
INTEGRIDADE CORPORAL, A LIBERDADE, A HONRA, O DECORO, A
INTIMIDADE, OS SENTIMENTOS AFETIVOS, A PRÓPRIA IMAGEM OU NOS
ATRIBUTOS DA PESSOA) COMO O NOME, A CAPACIDADE, O ESTADO DE
FAMÍLIA.” - PARA QUE ALGUÉM SEJA INDENIZADO, POR
RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVE-SE VERIFICAR TRÊS ELEMENTOS:
VERIFICAÇÃO DA CONDUTA ANTIJURÍDICA, EXISTÊNCIA DE UM DANO
(MESMO QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL) E NEXO DE CAUSALIDADE. - O
PROFESSOR CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ENSINA QUE: - “EM
PRINCÍPIO A RESPONSABILIDADE CIVIL PODE SER DEFINIDA COMO FEZ O
NOSSO LEGISLADOR DE 1916: A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO,
IMPOSTA A TODO AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA,
NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZO
A OUTREM (CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 159). DESTE CONCEITO EXTRAEM-SE
OS REQUISITOS ESSENCIAIS: - A) EM PRIMEIRO LUGAR A VERIFICAÇÃO
DE UMA CONDUTA ANTIJURÍDICA, QUE ABRANGE COMPORTAMENTO
CONTRÁRIO A DIREITO, POR COMISSÃO OU POR OMISSÃO, SEM
NECESSIDADE DE INDAGAR SE HOUVE OU NÃO O PROPÓSITO DE
MALFAZER; - B) EM SEGUNDO LUGAR, A EXISTÊNCIA DE UM DANO,
TOMADA A EXPRESSÃO NO SENTIDO DE LESÃO A UM BEM JURÍDICO,
SEJA ESTE DE ORDEM MATERIAL OU IMATERIAL, DE NATUREZA
PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL; - C) EM TERCEIRO LUGAR, O
ESTABELECIMENTO DE UM NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMA E
OUTRO, DE FORMA A PRECISAR-SE QUE O DANO DECORRE DA
CONDUTA ANTIJURÍDICA OU, EM TERMOS NEGATIVOS, QUE SEM A
VERIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRÁRIO A DIREITO NÃO TERIA
HAVIDO O ATENTADO JURÍDICO.” (GRIFOS NOSSOS) - É CEDIÇO QUE O
Disponibilizado - 4/7/2007
RESSARCIMENTO DO DANO MORAL INDEPENDE DE REFLEXOS
PATRIMONIAIS, BASTANDO À OFENSA A HONRA PARA GERAR DIREITO
A INDENIZAÇÃO, GERANDO DESTA FORMA A “RATIO AGENDI”, SENDO O
MESMO “IN RE IPSA”, OU SEJA, DERIVA INEXORAVELMENTE DO PRÓPRIO
FATO OFENSIVO. - ENSINA-NOS YUSSEF SAID CAHALI QUE: - “[...] O
DANO MORAL É PRESUMIDO E DESDE QUE VERIFICADO O
PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE, IMPÕE-SE A REPARAÇÃO EM
FAVOR DO OFENDIDO. [...]”(DESTAQUEI) - A DOUTA MARIA HELENA
DINIZ AFIRMA QUE: - “[...] O INTERESSE DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO
MORAL E PATRIMONIAL VIOLADO É A FONTE GERADORA DA
REPARAÇÃO CIVIL. [...]”.(DESTAQUEI) - O MINISTRO OSCAR CORREA, EM
ACÓRDÃO DO STF (RTJ 108/287), AO FALAR SOBRE DANO MORAL,
BEM SALIENTOU QUE: - “NÃO SE TRATA DE PECÚNIA DOLORIS, OU
PRETIUM DOLORIS, QUE NÃO PODE AVALIAR E PAGAR: MAS
SATISFAÇÃO DE ORDEM MORAL, QUE NÃO RESSARCI PREJUÍZO E
DANOS E ABALOS E TRIBULAÇÕES IRREVERSÍVEIS, MAS REPRESENTA
A CONSAGRAÇÃO E O RECONHECIMENTO PELO DIREITO, DO VALOR DA
IMPORTÂNCIA DESSE BEM, QUE É A CONSIDERAÇÃO MORAL, QUE SE
DEVE PROTEGER TANTO QUANTO, SEN Ã O M A I S D O Q U E B E N S
MATERIAIS E INTERESSES QUE A LEI PROTEGE.” - PELOS CONCEITOS
ACIMA EXPOSTOS, FÁCIL É DE SE CONCLUIR QUE A SIMPLES REMESSA
DO NOME DO AUTOR AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR
UMA DÍVIDA NÃO VENCIDA, JÁ CARACTERIZA DE IMEDIATO A PERFEITA
POSSIBILIDADE DE VER O AUTOR A SER INDENIZADO POR DANOS
MORAIS, VISTO QUE, ATUALMENTE COM O ALTO ÍNDICE DE
INADIMPLÊNCIA, O CRÉDITO SE TORNOU VERDADEIRO BEM
PATRIMONIAL DE QUEM POSSUI UM BOM NOME A ZELAR, VISTO QUE,
COM O CRÉDITO A PESSOA É ACEITA SEM RESTRIÇÕES NO MUNDO
COMERCIAL, AO PASSO, QUE, AO SER APONTADO UM VALOR MÍNIMO
QUE SEJA, AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUALQUER QUE
SEJA A PESSOA, JÁ TERÁ LANÇADA SOBRE SI TODA A DESCONFIANÇA
EM SE REALIZAR O NEGÓCIO AO QUAL SE PRETENDIA CELEBRAR, NÃO
DEPENDENDO DE OUTRAS PROVAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO
MORAL. - O DANO MORAL NÃO DEPENDE DE PROVAS DE PREJUÍZOS,
ESTANDO INSERTO NO PRÓPRIO ILÍCITO PERPETRADO, COMO JÁ DITO
ANTERIORMENTE, “IN RE IPSA”, COM O MESMO ENTENDIMENTO
ESPOSADO PELA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA, SENÃO VEJAMOS: “POR ESTAR RELACIONADA A SENTIMENTOS PARTICULARES E ÍNTIMOS
DE DOR E SOFRIMENTO - TIDOS COMO LESÃO À PERSONALIDADE -, A
INDENIZAÇÃO MORAL OPERA-SE POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA
VIOLAÇÃO (DAMNUM IN RE IPSA). EM OUTRAS PALAVRAS, VERIFICADO
O EVENTUS DAMNI, SURGE A NECESSIDADE DA REPARAÇÃO, NÃO
HAVENDO QUE SE COGITAR DA PROVA DO PREJUÍZO, DESDE QUE
PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE A LIGAR O DANO AO
COMPORTAMENTO COMISSIVO, OU OMISSIVO, DO AGENTE. (CF. STJ,
RESP 86.271/SP, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 1 DE
09.12.1997; RESP 23.575/DF, REL. MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 1 DE
01.09.1997; RESP 121.757/RJ, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, DJ 1 DE 08.03.2000)”(DESTAQUEI) - A JURISPRUDÊNCIA
PÁTRIA ASS I M T E M E N T E N D I D O S O B R E O T E M A , E S T A N D O E M
CONSONÂNCIA COM O CASO EM TESTILHA, SENÃO VEJAMOS: “132138075 – CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR – EMPRESAS DE
TELEFONIA – SERVIÇO DEFEITUOSO – R E S P O N S A B I L I D A D E D A
FORNECEDORA – INCLUSÃO NO SERASA – DANO MORAL
CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO EM
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO –
SENTENÇA MANTIDA – 1. DEVIDAMENTE COMPROVADO EQUÍVOCO NO
SERVIÇO PRESTADO, A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA FORNECEDORA
ESTÁ AUTORIZADA PELO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. 2. SE OS ERROS COMETIDOS PELA EMPRESA DE
TELEFONIA RESULTARAM NA INCLUSÃO DO NOME DE SEU CLIENTE NO
SERASA, FLAGRANTE É A OFENSA MORAL OCASIONADA. 3. APESAR
DE À PRIMEIRA VISTA APARENTAR SER EXCESSIVO O VALOR FIXADO A
TÍTULO DE DANO MORAL PELO JUIZ A QUO, HÁ QUE SE RELEVAR OS
INÚMEROS CASOS IDÊNTICOS A ESTE EM TR Â M I T E N O P O D E R
JUDICIÁRIO, O QUE COMPROVA QUE O CARÁTER PEDAGÓGICO DA
INDENIZAÇÃO NÃO VEM SENDO ATINGIDO COM ÊXITO. ASSIM,
INDENIZAÇÃO QUE SE MANTÉM EM PROL DA DIMINUIÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE NOVAS CONDUTAS SIMILARES. 4. RECURSO NÃO
PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E REGULARES
EFEITOS. (TJDF – ACJ 20060110013054 – 2ª T.R.J.E. – REL. DES.
IRACEMA MIRANDA E SILVA – DJU 20.11.2006 – P. 117)(DESTAQUEI) -
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 41 de 162
“2051672 – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
INCLUSÃO INDEVIDA NA SERASA – DANO MORAL CONFIGURADO –
MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA DA
RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PARA QUE
HAJA O DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL SUPOSTAMENTE
SOFRIDO, É NECESSÁRIA A COEXISTÊNCIA DE TRÊS ELEMENTOS
FUNDAMENTAIS, QUAIS SEJAM, O DANO, O ATO PRATICADO PELO
AGENTE E O NEXO CAUSAL ENTRE ELES. É INCONTESTÁVEL O DANO
MORAL SOFRIDO PELA VÍTIMA DIANTE DA INCLUSÃO DE SEU NOME NOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. É PRESUMÍVEL O
CONSTRANGIMENTO CAUSADO COM O CRÉDITO ABALADO PERANTE A
SOCIEDADE, SEM CONTAR, AINDA, A ANGÚSTIA, A AFLIÇÃO E TODOS
OS DEMAIS SENTIMENTOS NEGATIVOS PROVOCADOS NA VÍTIMA EM
DECORRÊNCIA DE TAL INCLUSÃO. A OBRIGAÇÃO DE REPARAR POSSUI
DUPLA FINALIDADE: COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELA
VÍTIMA E PUNIR O OFENSOR, A FIM DE SERVIR DE LENITIVO, UMA
ESPÉCIE DE COMPENSAÇÃO PARA ATENUAR O SOFRIMENTO HAVIDO,
BEM COMO ATUAR COMO SANÇÃO AO CAUSADOR DO DANO, COMO
FATOR DE DESESTÍMULO, A FIM DE QUE NÃO VOLTE A PRATICAR ATOS
LESIVOS. (TJMS – AC-O 2006.010593-7/0000-00 – CAMPO GRANDE – 3ª
T.CÍV. – REL. DES. RUBENS BERGONZI BOSSAY – J.
21.08.2006)”(DESTAQUEI) - EM RELAÇÃO AOS VALORES A SEREM
INDENIZADOS, NÃO EXISTE UMA FÓRMULA OU TABELA A SER
APLICADA PELO MAGISTRADO NA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS,
SENDO DE SEREM APLICADOS OS CRITÉRIOS DA PRUDÊNCIA,
RAZOABILIDADE E ARBITRAMENTO. - DE ACORDO COM ESSES
CRITÉRIOS DE PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE, NOSSOS TRIBUNAIS TÊM
APLICADO A TEORIA DO VALOR DO DESESTÍMULO, A QUAL CONSISTE,
NAS SÁBIAS PALAVRAS DO MIN.CEZAR PELUSO: "A INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL É ARBITRÁVEL MEDIANTE ESTIMATIVA PRUDENCIAL QUE
LEVE EM CONTA A NECESSIDADE DE, COM A QUANTIA, SATISFAZER A
DOR DA VÍTIMA E DISSUADIR, DE IGUAL E NOVO ATENTADO, O AUTOR
DA OFENSA". (RT, 706:67). - DEVE O PODER JUDICIÁRIO MODERNO
TOMAR AS ATITUDES NECESSÁRIAS A REALMENTE COIBIR AS FUTURAS
AÇÕES SEMELHANTES, IMPONDO UMA CONDENAÇÃO JUSTA E
COMPATÍVEL COM O INCIDENTE, NÃO PODENDO SE ARVORAR EM
CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS QUE BEIRAM À MARGEM DO INCENTIVO
PARA QUE OS CONSUMIDORES CONTINUEM A SEREM LESADOS, PELO
CONTRÁRIO, DEVE SER UMA CONDENAÇÃO JUSTA COM O OBJETIVO DE
FUTURAS CONDUTAS ILÍCITAS DA MESMA POTÊNCIA NÃO MAIS
VENHAM A OCORRER, FUNCIONANDO COMO VERDADEIRO INIBIDOR DA
ILICITUDE PERPETRADA. - ENTENDO QUE, DIANTE DOS FATORES ACIMA
EXPOSTOS, A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), SE TRADUZ EM MONTANTE JUSTO A
FUNCIONAR COMO UM PREVENTIVO FUTURO, NÃO SE CONFIGURANDO
EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, ALERTANDO-SE AINDA QUE, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA PARCIAL, POIS O DANO MORAL FOI
DEVIDAMENTE RECONHECIDO, SENDO APENAS ARBITRADO O SEU
VALOR PELO MAGISTRADO, CONSIDERANDO-SE AINDA O TEMPO DO
FATO, DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E O SEU JULGAMENTO. - CABE
A I N D A O A F A S T A M E N T O D O P L E I T O D E L I T I G Â N C I A D E M Á - F É,
FORMULADO PELO REQUERIDO, VISTO QUE, TAL NÃO FOI VISUALIZADA
POR ESTE MAGISTRADO, CABENDO, ATÉ MESMO EM AÇÃO FUTURA
PRÓPRIA O AUTOR, CASO DESEJAR, AJUIZAR AÇÃO COM O FITO DE SE
DISCUTIR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, QUE NÃO FOI OBJETO DA
PRESENTE AÇÃO. - ISTO POSTO, COM BASE NAS FUNDAMENTAÇÕES
ACIMA, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, NOS
MOLDES DO ARTIGO 269, I DO CPC, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, VIA
DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO BANCO DO BRASIL S/A
AO PAGAMENTO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS AO AUTOR, QUE
DEVERÃO SER INDEXADOS A PARTIR DESTA DATA PELO INPC E JUROS
DE MORA DE 1% AO MÊS. - CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA PRESENTE AÇÃO A SEREM
RECOLHIDAS AO PODER JUDICIÁRIO, VISTO QUE O AUTOR FOI
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, BEM COMO, CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
COM BASE NO ARTIGO 20, § 3° DO CPC, FIXO EM 20% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL, NOS MOLDES ACIMA
DELINEADOS. - CALHA AINDA NESTE MOMENTO REVER A POSIÇÃO DE
INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE FLS.42 DOS AUTOS,
SENDO QUE, REVOGO A PARTE ATINENTE À NEGATIVA DA TUTELA
Disponibilizado - 4/7/2007
ANTECIPADA, E NOS MOLDES AUTORIZADORES DO ARTIGO 273 E
INCISOS DO CPC, DIANTE DA PROVA INEQUÍVOCA E DA
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, DIANTE DA PROVA
DOCUMENTAL ROBUSTA ACOSTADA AOS AUTOS E DEVIDAMENTE
ANALISADA, DETERMINO QUE SEJA FEITA A RETIRADA E BAIXA DO
NOME DO AUTOR DO SERASA, DEMONSTRADO ÀS FLS.38 DOS AUTOS
EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE N° 1231096 CUJO INFORMANTE É O
BANCO DO BRASIL, DEVENDO SER EXPEDIDO OFÍCIO DIRETAMENTE AO
SERASA PARA QUE PROCEDA AS BAIXAS DE SUA ANOTAÇÃO NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB DE SER-LHE APLICADA MULTA DE R$
500,00 (QUINHENTOS REAIS) DIÁRIOS, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS
SANÇÕES DECORRENTES DA DESOBEDIÊNCIA. - DEVE AINDA O
REQUERIDO, SE ABSTER DE REMETER O NOME DO AUTOR PELO MESMO
FATO A OUTROS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO, SE
ASSIM JÁ O TIVER FEITO, DE RETIRAR O NOME DO AUTOR DE OUTROS
SERVIÇOS NÃO LISTADOS INICIALMENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS). - INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE REALIZE O
PAGAMENTO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO EM 15 DIAS, SOB PENA
DE SER APLICADA A MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DEVIDAMENTE
ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, NOS MOLDES DO
ARTIGO 475-J DO CPC, BEM COMO, EM CASO DE MANIFESTAÇÃO DO
AUTOR SER EXPEDIDO O MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS
BASTEM À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. - APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, COM O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS, E DAS
CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM APURADAS CONTRA O REQUERIDO
AO PODER JUDICIÁRIO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS PERTINENTES,
OBSERVANDO-SE OS ITENS 2.14.11 E 2.14.12 DA CNGC. - P.R.I.... ”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/52
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
43744 - 2006 \ 203.
AÇÃO: INCIDENTE DE FALSIDADE
REQUERENTE: VANDUILSON TARGINO DA SILVA
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DO REQUERENTE E
DO REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 61/65, A SEGUIR
TRANSCRITO(A) “...SÍNTESE NECESSÁRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. CABE AO MAGISTRADO A ANÁLISE INICIAL DA PRELIMINAR AVENTADA
DE FALTA DE INTERESSE JURÍDICO/CARÊNCIA DE AÇÃO, ANTES DE SE
ADENTRAR NO MÉRITO DA DEMANDA. - EM PROFUNDA ANÁLISE DOS
AUTOS, CABE NESTE MOMENTO O ESCLARECIMENTO QUE, EM NENHUM
MOMENTO SERÁ DECLARADO POR ESTE MAGISTRADO SOBRE A
EXISTÊNCIA OU NÃO DA DÍVIDA E NEM MESMO SE ESTA FOI OU NÃO
QUITADA, SENDO QUE, NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOMENTE SERÃO
ANALISADAS SE, AS ALEGAÇÕES DE REMESSA DO NOME DO
SUSCITANTE AO CADASTRO DE INADIMPLENTES SE TRANSMUDARAM
EM PREJUÍZOS OU NÃO AO MESMO. - COM RELAÇÃO À MATÉRIA
PRELIMINAR AVENTADA, ENTENDO QUE O MEIO ESCOLHIDO É O
ADEQUADO, COM O OBJETIVO DE SE ACABAR COM PROVÁVEIS
ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO, PELO FATO DE
QUE EXISTE NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA UM VACILO ACERCA DO
TEMA, ORA ACATANDO A TESE DE ACOLHIMENTO DA VIA INADEQUADA
E ORA ACATANDO QUE A VIA ELEITA É A ADEQUADA, E, EM ASSIM
PROCEDENDO DE MUITO MAIS VALIA A DECISÃO JUDICIAL QUE ATACA
O MÉRITO DO QUE AQUELA QUE NÃO ATACA O ALUDIDO EXPEDIENTE,
RAZÕES PELAS QUAIS, REJEITO A PRELIMINAR AVENTADA. - PASSO À
ANÁLISE DO MÉRITO. - APÓS PROFUNDA A N Á L I S E D O S A U T O S
CONSTATO QUE A ALEGAÇÃO DO SUSCITANTE EM SUA PEÇA SOMENTE
SE RESTRINGE NO FATO DE QUE O DOCUMENTO IMPUGNADO NÃO
RETRATA FIELMENTE A SUA VONTADE, SENDO QUE, A REFERIDA
ALEGAÇÃO MERECE SER AFASTADA DE PLANO E DE FORMA SUMÁRIA,
VISTO QUE, O MESMO É PESSOA QUE, POR DIVERSAS VEZES REALIZOU
NEGÓCIOS JURÍDICOS COM O BANCO DO BRASIL, LEIA-SE ASSINOU A
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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CÉDULA RURAL INICIALMENTE APONTADA, BEM COMO ADITIVOS
POSTERIORES, NÃO PODENDO AGORA, VIR EM JUÍZO E ALEGAR QUE É
PESSOA SIMPLES E QUE NÃO TEM O CONHECIMENTO NECESSÁRIO AO
DISCERNIMENTO DO CONTEÚDO DO QUE ESTAVA A ASSINAR, ATÉ
PORQUE, COMO JÁ DITO, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE ESTE CELEBRA
CONTRATO E ADITIVO DE CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL S/A,
POSSUINDO, DESTA FEITA, TOTAL DISCERNIMENTO DO QUE ESTAVA A
ASSINAR. - POR ISTO A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ERRO POR SUA
PARTE E DOLO POR PARTE DO BANCO DO BRASIL S/A NÃO MERECE
PROSPERAR, VISTO QUE, ULTRAPASSA AS BARREIRAS DO ACEITÁVEL.
- O SUSCITANTE APENAS SE BASEIA NESTAS ALEGAÇÕES, SENDO
QUE, NÃO TRAZ E M S I A S A L E G A Ç Õ E S D E F A L S I D A D E D E S U A
ASSINATURA E DE CONTEÚDO, VISTO QUE, A ASSINATURA É SUA E O
CONTEÚDO APRESENTADO NO DOCUMENTO FOI EXATAMENTE O QUE
FORA PACTUADO COM O BANCO DO BRASIL S/A, NÃO CONTENDO,
DESTA FEITA, INFORMAÇÕES FALSAS NO DOCUMENTO ASSINADO PELO
MESMO, NÃO SENDO DE SE ACEITAR COMO VÁLIDA A SUA ALEGAÇÃO
DE FALSIDADE DOCUMENTAL, POIS O DOCUMENTO É VERDADEIRO, A
ASSINATURA É DO MESMO, O CONTEÚDO É O CORRETO/PACTUADO,
NÃO SENDO DE ACEITAR QUE O MESMO TENHA ASSINADO SEM SABER
O CONTEÚDO PELO HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES QUE O MESMO POSSUI
JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E, MESMO QUE ASSIM O FOSSE,
NÃO PODERIA SER ALEGADA A FALSIDADE DOCUMENTAL, NÃO SENDO
POSSÍVEL SER DECLARADA A FALSIDADE DE UM DOCUMENTO QUE
TRAZ EM SI TODOS OS REQUISITOS DE VERDADE, COM BASE EM
ALEGAÇÕES DE ERRO. - O ERRO EM SI MESMO É UM OUTRO FATOR,
QUE SOMENTE PODE SER COROLÁRIO DA DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE NULIDADE, POR
AÇÃO PRÓPRIA E NÃO POR MERO PROCEDIMENTO DE INCIDENTE DE
FALSIDADE, NÃO SENDO POSSÍVEL A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
UM DOCUMENTO VERDADEIRO. - ASSIM TEM ENTENDIDO A
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA EM CASOS SEMELHANTES: - “169004967 –
PROVA – INCIDENTE DE FALSIDADE – APRESENTAÇÃO DE
CONTESTAÇÃO E INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTOS TRAZIDOS
NA INICIAL DA MONITÓRIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 390 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. PROVA –
INCIDENTE DE FALSIDADE – CONTRATO BANCÁRIO DE CHEQUE
ESPECIAL – PROPOSIÇÃO CONTRA INEXATIDÃO DOS CÁLCULOS.
DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE DESCONFORMIDADE E NÃO FALSIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. (1º TACSP – AI 1189919-7 – (50583) – SÃO
PAULO – 8ª C. – REL. JUIZ FRANKLIN NOGUEIRA – J. 06.08.2003)
JCPC.390”(DESTAQUEI) - “91001509 – APELAÇÃO CÍVEL –
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – INCIDENTE DE FALSIDADE – O ÔNUS
DA PROVA É DO CONSIGNADO (ART. 390 DO CPC) – AUTENTICIDADE
DOCUMENTAL INCONTESTÁVEL – COMPROVAÇÃO DE PLANO DO
NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJRR –
AC 0010.03.001269-3 – T.CÍV. – REL. DES. JOSÉ PEDRO – DPJ 19.09.2003
– P. 03) JCPC.390”(DESTAQUEI) - “134005098 – EMBARGOS À
EXECUÇÃO – INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO – CHEQUE –
COMPROVAÇÃO – PERDA DA FORÇA EXECUTIVA – ALTERAÇÃO DA
DATA DE EMISSÃO – ÔNUS DA PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PARA RETIRAR A FORÇA
PROBANTE DO CONTEÚDO DE UM DOCUMENTO CUJA AUTENTICIDADE
DA ASSINATURA NÃO SE DISCUTE, COMPETE À PARTE ALEGAR DOIS
VÍCIOS DISTINTOS: UM RESPEITANTE À DISCORDÂNCIA ENTRE A SUA
VONTADE E O QUE CONSTA DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO; O
SEGUNDO, DE NATUREZA FORMAL, CONSISTENTE EM FORMAR
DOCUMENTO FALSO OU ALTERAR DOCUMENTO VERDADEIRO. EMBORA
AINDA EXISTENTE ALGUMA DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA, O PRIMEIRO
NÃO DÁ ENSEJO A INCIDENTE DE FALSIDADE, RECLAMANDO PROCESSO
AUTÔNOMO. O SEGUNDO VÍCIO, POR SUA VEZ, SERÁ SEMPRE OBJETO
DE INCIDENTE DE FALSIDADE, SEGUNDO PREVISÃO DO ARTIGO 390, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A REGRA QUE IMPERA MESMO EM
PROCESSO É A DE QUE 'QUEM ALEGA O FATO DEVE PROVÁ-LO'. O
FATO SERÁ CONSTITUTIVO, IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO
DO DIREITO, NÃO IMPORTANDO A POSIÇÃO DAS PARTES NO
PROCESSO. DESDE QUE HAJA A AFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU
INEXISTÊNCIA DE FATO, DE ONDE SE EXTRAI SITUAÇÃO,
CIRCUNSTÂNCIA OU DIREITO A FAVORECER A QUEM ALEGA, DELE É O
ÔNUS DA PROVA". (TAMG – AP 0359197-5 – (50858) – BELO
HORIZONTE – 1ª C.CÍV. – REL. JUIZ GOUVÊA RIOS – J. 04.06.2002)
JCPC.333 JCPC.333.II JCPC.390” (DESTAQUEI) - COM RELAÇÃO AO
Disponibilizado - 4/7/2007
PLEITO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, TAL SERÁ ANALISADA SOMENTE NOS
AUTOS PRINCIPAIS, O LOCAL ADEQUADO PARA TAL. - ISTO POSTO,
PELAS CONSIDERAÇÕES ACIMA, REJEITO O PLEITO DE INCIDENTE DE
FALSIDADE, CONDENANDO O SUSCITANTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS QUE EVENTUALMENTE TENHAM SIDO GERADAS NO PRESENTE
INCIDENTE. - SEM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
VISTO QUE, O PRESENTE INCIDENTE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO
PRINCIPAL QUE AINDA TERÁ O SEU DESLINDE, NOS MOLDES DA
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA: - 134005112 – INCIDENTE DE FALSIDADE –
ART. 390 DO CPC – FALSIDADE MATERIAL – CUSTAS – HONORÁRIOS –
A FALSIDADE A QUE SE REFERE A LEI QUANTO AO INCIDENTE DO ART.
390 DO CPC É A MATERIAL. O INCIDENTE PROCESSUAL TEM COMO ÔNUS
O PAGAMENTO DAS CUSTAS. OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO NÃO
SÃO DEVIDOS, POIS A DEMANDA PROSSEGUE, SEM QUE SE POSSA
ESTABELECER QUAL DAS PARTES É A VENCIDA OU VENCEDORA.
(TAMG – AP 0356619-4 – (50873) – IPATINGA – 4ª C.CÍV. – REL. JUIZ
SALDANHA DA FONSECA – J. 06.03.2002) - CERTIFICADO O TRÂNSITO
EM JULGADO, CERTIFIQUEM-SE TAMBÉM NOS AUTOS PRINCIPAIS O
RESULTADO DA PRESENTE - P.I..... ”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/53
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
48463 - 2007 \ 20.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: S. S. C.
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
REQUERIDO(A): F. DOS S. A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DRA. ROSIRES DA
SILVA ALBINO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 23, A SEGUIR
TRANSCRITO(A) “VISTOS, ETC. - COMO A DR.ª ROSIRES ALBINO FOI
NOMEADA COMO ADVOGADA DATIVA NOS AUTOS DE EXONERAÇÃO
DE ALIMENTOS EM APENSO E CONCORDOU COM AQUELA AÇÃO,
NOMEIO A MESMA CAUSÍDICA PARA A DEFESA DOS INTERESSES DA
REQUERIDA NESTA AÇÃO DE GUARDA, SENDO QUE ESTA DEVERÁ SER
INTIMADA E, EM CASO DE ACEITAÇÃO, APRESENTAR A DEFESA DA
REQUERIDA. - ÀS PROVIDÊNCIAS. ”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/54 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
5655 - 1993 \ 144.
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
AUTOR(A): LUIZ CARLOS SPILLER
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
RÉU(S): CREDIALTA - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE A.
FLORESTA LTDA
ADVOGADO: ARY RAGHIANT NETO
INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E
REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 225/227, A SEGUIR
TRANSCRITO(A) “VISTOS EM CORREIÇÃO. - APÓS PROFUNDA ANÁLISE
DOS AUTOS, QUE HÁ VÁRIOS ANOS VEM SOFRENDO PERCALÇOS DE
TODAS AS FORMAS, É DE SE CONCLUIR QUE A DECISÃO DE FLS.179,
A P E S A R D E S I N G E L A , C O N S I D E R O U A S C O N T A S C O M O N ÃO
PRESTADAS, VISTO QUE, NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS
HÁBEIS, SENDO APENAS APRESENTADA UMA CONTA DE CÁLCULO, O
QUE NÃO COADUNA COM O QUE DETERMINA A DISPOSIÇÃO LEGAL DO
ARTIGO 917 DO CPC, QUE DETERMINA QUE AS CONTAS SERÃO
INSTRUÍDAS COM DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. - AO PASSO QUE O
REQUERIDO, EM SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS APENAS SE LIMITOU A
AFIRMAR ÀS FLS.162 ”IN FINE” QUE OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SUAS ALEGAÇÕES ESTARIAM TODOS
ENCARTADOS NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE N° 1081/93, QUE TAMBÉM
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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TRAMITA PERANTE A 1ª VARA, FICANDO À LIVRE ANÁLISE E ESCOLHA
DO MAGISTRADO DE QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SE ENCAIXARIAM NA
DEFESA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. - E, ESSE PROCEDIMENTO NÃO
CABE AO MAGISTRADO POR DOIS MOTIVOS: - A) NÃO EXISTE NENHUM
TIPO DE DEPENDÊNCIA DA PRESENTE COM A AÇÃO DE EXECUÇÃO
NOMINADA, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, SENÃO
VEJAMOS: - 2048839 – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
C O N T A S – " C O N E X Ã O " C O M E M B A R G O S À E X E C U Ç Ã O – N ÃO
OCORRENTE – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR
E INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS
LANÇAMENTOS - AFASTADAS - MÉRITO: REITERAÇÃO DOS
ARGUMENTOS ANTERIORMENTE REFUTADOS - PREQUESTIONAMENTO RECURSO IMPROVIDO. (TJMS – AC-PROCESP 2005.012125-1/0000-00 –
CAMPO GRANDE – 3ª T.CÍV. – REL. DES. OSWALDO RODRIGUES DE
MELO – J. 28.11.2005) - B)CABERIA AO PRÓPRIO REQUERIDO SE
DESINCUMBIR DE TRAZER PARA ESTES AUTOS TODOS OS
DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DE SUA DEFESA E COMPROVAÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E NÃO COLOCAR ESTA OBRIGAÇÃO
SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO, PARA QUE O MESMO
EFETUE PESQUISA EM OUTROS AUTOS, VISTO QUE, A PROVA É DA
PARTE QUE A ALEGA, E NÃO DE ANÁLISE E ESCOLHA DO
MAGISTRADO, POIS ESTAMOS A TRATAR DE DIREITO PRIVADO, COM AS
PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS EM JUÍZO. - SE O
MAGISTRADO TRAZ PARA SI A OBRIGAÇÃO DE FICAR ANALISANDO
OUTROS AUTOS QUE SEQUER POSSUEM A CONEXÃO COM A PRESENTE,
COM O OBJETIVO DE COLHER AS PROVAS AO INTERESSADO, ESTARÁ,
EM VERDADE, OCORRENDO PRIVILÉGIOS INDEVIDOS A UMA DAS
PARTES, QUE TERÁ O AUXÍLIO DO MAGISTRADO EM OBRIGAÇÃO QUE
SOMENTE A ELA É IMPUTADA, PODENDO AINDA O MAGISTRADO
INCORRER EM ALEGAÇÕES RECURSAIS DE QUE NÃO TERIA ANALISADO
ESTA OU AQUELA PROVA QUE SERIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS
ALEGADOS, RESSALTANDO-SE, MAIS UMA VEZ, QUE, A CADA UM
CABE A COMPROVAÇÃO DE SEUS DIREITOS, AINDA MAIS QUANDO SE
ESTÁ A TRATAR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE TRAZ EM SI
UMA SÉRIE DE NUANCES PARTICULARES À MESMA. - DESTA FEITA, COM
BASE NAS EXPLANAÇÕES ACIMA, CONSIDERO AS CONTAS DE
FLS.161/163 COMO NÃO PRESTADAS NA FORMA LEGAL, POIS NÃO
POSSUEM NENHUM TIPO DE COMPROVAÇÃO, DEIXANDO AO
MAGISTRADO A OBRIGAÇÃO DE PROCURAR EM OUTROS AUTOS AS
PROVAS DE SEU DIREITO, O QUE NÃO SE PERMITE E DEVE SER COIBIDO
EM DIREITO, FALTANDO A TECNICIDADE NA AÇÃO, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO AO AUTOR, O DIREITO DE APRESENTAR AS
CONTAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS MOLDES DESCRITOS NO
ARTIGO 915, § 3° DO CPC, TRAZENDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS
QUE COMPROVAM O SEU ALEGADO DIREITO. - COM A APRESENTAÇÃO
DAS CONTAS PELO AUTOR, DEVERÁ SER INTIMADA A REQUERIDA A SE
MANIFESTAR EM 10 DIAS, RETORNANDO-ME CONCLUSOS PARA AS
ANÁLISES CABÍVEIS. - P.I. ”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/55
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
48885 - 2007 \ 38.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: M. A. DE F.
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
REQUERIDO(A): Z. A. DE A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS
DAS PARTES
REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 31,
A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS EM CORREIÇÃO. - HOMOLOGO O
ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, DEVIDAMENTE REPRESENTADAS
ÀS FLS.28/29 DOS AUTOS, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTA DECISÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, III DO CPC, PARA QUE
SURTAM OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS. - ATENTE-SE QUE A
PRESENTE PÕE FIM À DEMANDA PRINCIPAL, DEVENDO PARA LÁ SER
TRASLADADA EM CASO DA MESMA JÁ TER SIDO AJUIZADA. - SEM
CUSTAS PROCESSUAIS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
Disponibilizado - 4/7/2007
DA PRESENTE DECISÃO REMETENDO-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM
AS BAIXAS NECESSÁRIAS E PERTINENTES. - P.R.I.. ”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/56
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
47805 - 2007 \ 6.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: A. S. DO N. R. J. V. N. C.
ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES
REQUERIDO(A): J. DA S. C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS
DAS PARTES
REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 39,
A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS EM CORREIÇÃO. - DIANTE DA
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL ÀS FLS.37 DOS AUTOS, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 267, VIII DO CPC, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE SURTAM OS SEUS DEVIDOS
EFEITOS LEGAIS. - SEM CUSTAS PROCESSUAIS ANTE A GRATUIDADE DE
JUSTIÇA E SEM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO AO ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS
PERTINENTES. - P.R.I. ”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/57
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
50706 - 2007 \ 99.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARCILENE PETEK DE PAULA
ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO
CONCURSO PÚBLICO A. F.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS
DAS PARTES
REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS.
83/85, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS EM CORREIÇÃO. - TRATA-SE
DE AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADA POR MARCILENE
PETECK DE PAULA, CONTRA ATO ACOIMADO DE ILEGAL PRATICADO
PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO
PÚBLICO EDITAL 001/2007 – DR.KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO,
AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS ÀS FLS.02 DOS AUTOS. - MEDIDA
LIMINAR INDEFERIDA ÀS FLS.74/76, SENDO DETERMINADO AO
IMPETRANTE AS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO MESMO NO PRAZO DE 10
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL, APRESENTANDO
APENAS A PROCURAÇÃO E DEIXANDO DE APRESENTAR A CÓPIA DE
TODOS OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL. - VIERAM-ME
CONCLUSOS. - SÍNTES NECESSÁRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. PERCEBE-SE QUE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, DESDE O
COMEÇO T E V E U M I N Í C I O N Ã O M U I T O F A V O R Á V E L , F A L T A N D O
DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO E FALTANDO AINDA OS DOCUMENTOS
QUE DEVEM ACOMPANHAR A PEÇA INICIAL, NOS MOLDES
DETERMINADOS PELO ARTIGO 7°, I DA LEI 1533/51, POIS NESTE ARTIGO
É DETE R M I N A D O Q U E A O A U T O R C A B E A P R E S E N T A R A C Ó P I A
COMPLETA DE TUDO O QUE SE APRESENTA EM SEDE DE INICIAL, PARA
FORMALIZAR O DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE
COATORA, NÃO CABENDO TAL DILIGÊNCIA AO JUÍZO E SIM, ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE AO IMPETRANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. - O
QUE SE VERIFICA ATÉ A PRESENTE DATA, É QUE, APESAR DE,
DEVIDAMENTE INTIMADO O ADVOGADO QUEDOU-SE INERTE E NÃO
ATENDEU AO CHAMAMENTO PROCESSUAL, NÃO APRESENTANDO NO
PRAZO DELINEADO AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE LHE
COMPETIAM, SOB PENA DE INDEFERIMEN T O D A P E Ç A I N I C I A L ,
DEMONSTRANDO, EM VERDADE, A FALTA DE INTERESSE NA PRESENTE,
POIS, O MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI UM RITO TODO ESPECIAL
COM O FITO ÚNICO DA QUE A CELERIDADE SEJA PREMIADA, O QUE NÃO
SE VISUALIZOU ATÉ A PRESENTE DATA, ANTE A JÁ MENCIONADA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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INÉRCIA. - DESTA FEITA, SOMENTE SE PODE CONCLUIR UMA ÚNICA
COISA, QUAL SEJA: A PEÇA INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS
EXIGIDOS NOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC, BEM COMO, VIOLA A
EXPRESSA DISPOSIÇÃO LITERAL DO ARTIGO 7°, I DA LEI 1533/51,
MERECENDO O SEU INDEFERIMENTO, QUE FOI OPORTUNIZADA A
REGULARIZAÇÃO, IMPERANDO-SE A INÉRCIA. - ISTO POSTO, DIANTE DA
NÃO OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O ARTIGO 284, § ÚNICO DO CPC,
INDEFIRO A PEÇA INICIAL, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, NOS MOLDES DO
ARTIGO 267, I DO MESMO DIPLOMA LEGAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE SURTAM OS SEUS
DEVIDOS EFEITOS LEGAIS. - SEM CUSTAS PROCESSUAIS ANTE A
GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL EM
SEU ARTIGO 10, XII E SEM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ANTE AS SÚMULAS 512 STF E 105 DO STJ. - SEM
REEXAME NECESSÁRIO, POIS SEQUER HOUVE A ANÁLISE DO MÉRITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO AO ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS
PERTINENTES. - P.R.I.. ”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA
EXPEDIENTE:2007/58
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
18453 - 2002 \ 1066.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA
ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA
EXECUTADOS(AS): MAURY ALAIKO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS
DAS PARTES
REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS.
37/40, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS ETC. - TRATA-SE DE AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, EM
DESFAVOR DE MAURY ALAIKO, AMBOS QUALIFICADOS NOS
REFERIDOS AUTOS, ONDE SE PRETENDE COBRAR A IMPORTÂNCIA DE R$
39,71 (TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) REFERENTE
AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, EXERCÍCIO 2001. É O RELATÓRIO. - DECIDO. - O JUIZ, AO RECEBER A PETIÇÃO INICIAL,
DEVE VERIFICAR SE A PEÇA ATENDE AOS COMANDOS DO ART. 282 E
SEGUINTES DO CPC, E, EM SENDO ASSIM, DETERMINAR A CITAÇÃO DO
RÉU, OU INDEFERIR A EXORDIAL, NAS HIPÓTESES DO ART. 295 DO CPC.
- NO CASO DOS AUTOS, O EXEQÜENTE, FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL,
ENTE ISENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PRETENDE A COBRANÇA DE
VALOR IRRISÓRIO – R$ 39,71 (TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM
CENTAVOS), ACIONANDO O PODER JUDICIÁRIO QUE, PARA ULTIMAR A
COBRANÇA FORÇADA, DESPENDI RECURSOS ECONÔMICOS QUE
SUPERAM O VALOR DO BENEFÍCIO PRETENDIDO NA AÇÃO EXECUTIVA. NÃO VISLUMBRO, NA HIPÓTESE, A PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR
DO MUNICÍPIO PARA A COBRANÇA DE QUANTIA TÃO SINGELA, OU
MELHOR, IRRISÓRIA, ESTANDO AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA
AÇÃO, O QUE OBSTACULIZA A PROVOCAÇÃO DO ÓRGÃO
JURISDICIONAL. - O CONCEITO DE INTERESSE ESTÁ FUNDADO NO
BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
INVOCADA, CONFORME DEMONSTRAM RESPEITÁVEIS LIÇÕES
DOUTRINÁRIAS: - “HÁ INTERESSE DE AGIR SEMPRE QUE A PRETENSÃO
AJUIZADA, POR TER FUNDAMENTO RAZOÁVEL, SE APRESENTE VIÁVEL
NO PLANO OBJETIVO. INTERESSE DE AGIR SIGNIFICA EXISTÊNCIA DE
PRETENSÃO OBJETIVAMENTE RAZOÁVEL” (FREDERICO MARQUES,
MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 2. ED., V. 1, P. 58). - ENSINA
CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO QUE INEXISTE INTERESSE DE AGIR
QUANDO A: - “ATIVIDADE PREPARATÓRIA DO PROVIMENTO CUSTE
MAIS, EM DINHEIRO, TRABALHO OU SACRIFÍCIOS, DO QUE VALEM AS
VANTAGENS QUE DELE É LÍCITO ESPERAR.” (EXECUÇÃO FISCAL, SÃO
PAULO, RT, V. 2, P. 229). - APLICADOS TAIS ENSINAMENTOS PARA AS
EXECUÇÕES FISCAIS, PERMITE-SE CONCLUIR QUE ESSE INTERESSE,
DIZENDO RESPEITO AO CRÉDITO EXEQÜENDO, DEFINE-SE COMO
ANTIECONÔMICO VALOR QUE NÃO BASTA PARA PAGAR NEM SEQUER
A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. - A
RELAÇÃO ENTRE CUSTO E BENEFÍCIO É DESPROPORCIONAL. OUTROSSIM, DEVEM PREDOMINAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS
PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE E ECONOMICIDADE, E NÃO
Disponibilizado - 4/7/2007
ME PARECE SER EFICIENTE, RAZOÁVEL OU ECONOMICAMENTE VIÁVEL
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DAR ENSEJO À PRESENTE
EXECUÇÃO, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O CUSTO À MESMA, EM UMA
ÚNICA INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO VIA AR (NOTE-SE QUE O REFERIDO
ATO DEVERÁ SER CUSTEADO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL)
SERÁ DE R$ 4,50 (QUATRO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS). ASSIM, EM
POUCAS INTIMAÇÕES, QUE NORMALMENTE SE TORNAM NECESSÁRIAS
EM UM FEITO JUDICIAL, ALCANÇAR-SE-Á O VALOR EXEQÜENDO, NÃO
HAVENDO, PORTANTO, UTILIDADE DA EXECUÇÃO PARA A FAZENDA
MUNICIPAL. - EM CASOS TAIS, ONDE A EXECUÇÃO FISCAL PRETENDE A
COBRANÇA DE VALOR IRRISÓRIO O: - “SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
FIRMOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS DECISÕES, QUE, EM SEDE
DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGAM EXTINTO O RESPECTIVO PROCESSO,
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, REVELADA PELA
INSIGNIFICÂNCIA OU PELA PEQUENA EXPRESSÃO ECONÔMICA DO
VALOR DA DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA, NÃO TRANSGRIDEM OS
POSTULADOS DA IGUALDADE (CF, ART. 5º, CAPUT)”,(RE Nº 252.965/SP,
2ª TURMA, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. CELSO DE
MELLO, DJ 29/9/2000, P. 98). - SOBRE O TEMA, IGUALMENTE JÁ SE
MANIFESTOU O E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, EM
ACÓRDÃO DA LAVRA DO EMINENTE JUIZ TOURINHO NETO: "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - QUANTIA IRRISÓRIA - I- SE O
INTERESSE ECONÔMICO NÃO EXISTE, POR SER O VALOR DA EXECUÇÃO
IRRISÓRIO, NÃO PODE O CREDOR EXERCITAR A JURISDIÇÃO. II-AO
IMPEDIR A EXECUÇÃO DE QUANTIAS IRRISÓRIAS, NÃO ESTÁ O JUIZ
TENDO SIMPATIA PELO DEVEDOR, CARACTERÍSTICA, NO SENTIR DE
LHERING, DE ÉPOCAS DE DECADÊNCIA, E SIM PENSANDO EM MILHARES
DE CIDADÃOS QUE NÃO PODEM TER OS SEUS DIREITOS APRECIADOS
PORQUE O JUDICIÁRIO ESTÁ ASSOBERBADO DE QUESTÕES, E,
LETÁRGICO, NÃO TEM COMO RESOLVÊ-LAS. III-OS CONSELHOS
PROFISSIONAIS PRECISAM ENTENDER QUE A JUSTIÇA FEDERAL NÃO É
UM ÓRGÃO COBRADOR, QUE DEVE LOCALIZAR O DEVEDOR,
DILIGENCIAR SE TEM BENS PENHORÁVEIS E COBRAR QUALQUER
TOSTÃO.” (TRF 1ª R. AC 01000401655-DF-3ª T. - REL. JUIZ TOURINHO
NETO - DJU 24.10.1997)". - HÁ QUE SE CONSIDERAR, AINDA, QUE A LEI
ESTADUAL 7.603 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.001, ESTABELECEU COMO
CUSTAS PROCESSUAIS MÍNIMAS O VALOR DE R$ 220,00 (DUZENTOS E
VINTE REAIS). ATENTO A ESTE FATO CONSTATO QUE, EMBORA O
EXEQUENTE SEJA ISENTO DE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS O
EXECUTADO NÃO. - DESTA FORMA, SE HOUVER EVENTUAL
PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO, OU SEJA, DOS R$ 39,71 (TRINTA
E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), NECESSÁRIO SERÁ QUE
ESTE EFETUE, AINDA, O PAGAMENTO DE NO MÍNIMO R$ 220,00
(DUZENTOS E VINTE REAIS) A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESTA FEITA, NÃO VERIFICO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA SE
FORMAR E SE DESENVOLVER VALIDAMENTE A AÇÃO, JÁ QUE AUSENTE
O INTERESSE DE AGIR, CONSISTINDO ESTE NÃO APENAS NA
NECESSIDADE, MAS TAMBÉM NA UTILIDADE DO PROCESSO, COMO
REMÉDIO APTO À APLICAÇÃO DO DIREITO OBJETIVO NO CASO
CONCRETO. - DE ASSINALAR, FINALMENTE, QUE O EXEQÜENTE NÃO
SUPORTARÁ NENHUM PREJUÍZO PROCESSUALMENTE RELEVANTE, ANTE
A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM DEBATE, SABIDO QUE SOMENTE A
SENTENÇA DE MÉRITO É ALCANÇADA PELO FENÔMENO DA COISA
JULGADA MATERIAL. - POR FIM, ESTA DECISÃO NÃO DEVE SER
CONFUNDIDA COM OS INSTITUTOS DA ANISTIA E DA REMISSÃO. NÃO
ESTÁ SENDO APRECIADA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NEM
DECLARADA A SUA EXTINÇÃO OU EXCLUSÃO. DENTRO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, SE O TOTAL DE DÉBITO DO EXECUTADO ATINGIR
VALOR RAZOÁVEL, A INSTÂNCIA PODERÁ SER RENOVADA SEM
CARACTERIZAR DESVIO DE FINALIDADE. - FACE AO EXPOSTO, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL E JULGO O EXEQÜENTE CARECEDOR DA AÇÃO,
DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I E VI, 295, INCISO III, 329 E 598
TODOS DO CPC C/C ART. 1º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. - CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. - EXAURIDO
O PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, E NÃO HAVENDO A
CORRESPONDENTE INTERPOSIÇÃO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS E DANDO-SE AS BAIXAS
DEVIDAS, EIS QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO,
SEJA POR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA LEF, SEJA PELO QUE DISPÕE O
ART. 475, § 2 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001. P.R.I.. ”
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 45 de 162
2ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/43
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
38582 - 2005 \ 306.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LUIZ RIBEIRO
ADVOGADO: LUCILEI VOLPE
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR
REQUERIDO(A): SILMAR NATALICIO RIBEIRO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADA JANAÍNA REBUCI DEZZANETTI, OAB
MT/8910, NOMEADA DEFENSORA DATIVA NOS AUTOS SUPRA
IDENTIFICADOS, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 88 ADIANTE
TRANSCRITO, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
VISTOS EM CORREIÇÃO.
1. NOMEIO A DRA. JANAINA DEZZANETTI, COMO DEFENSORA DATIVA,
PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 82/85.
2. APÓS, CONCLUSOS PARA A SENTENÇA.
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/44
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
25257 - 2003 \ 1143.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
REQUERIDO(A): GALDIR LUCAS FERNANDES
ADVOGADO: MANOEL LUIZ DE LIMA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTES, GABRIEL DE
ALMEIDA NAVARRO OAB/MT-3058 E MANOEL LUIZ DE LIMA, OAB/MT
3.397, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 81, ADIANTE TRANSCRITA.
VISTOS.
1. A PARTE REQUERENTE FOI INTIMADA A MANIFESTAR-SE INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO (FLS. 78/79),
MAS DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM
PROVIDÊNCIA (CERTIDÃO DE FLS. 80).
2. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, §§
1.º E 2 . º , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L , J U L G O E X T I N T O O
PROCESSO, CONDENANDO A PARTE REFERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, O QUAL FIXO EM R$ 1.000,00
(HUM MIL REAIS), CONFORME ART. 20, § 4° DO CPC.
3. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
4. P.R.I.C.
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/45
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
38959 - 2005 \ 329.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: I. X. R.
ADVOGADO: DEBORA CARLOTTO
REQUERIDO(A): J. M. R. -. E.
EXPEDIENTE: INT I M A Ç Ã O D A A D V O G A D A D É B O R A C A R L O T T O ,
OAB/MT-9.158, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 38 ADIANTE
TRANSCRITA.
Disponibilizado - 4/7/2007
VISTOS.
1. A PARTE REQUERENTE FOI INTIMADA PESSOALMENTE A
PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE, QUE LHE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO (FLS. 36V), MAS
DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM PROVIDÊNCIA
(CERTIDÃO DE FLS. 37).
2. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, §§
1.º E 2 . º , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L , J U L G O E X T I N T O O
PROCESSO, ISENTANDO A PARTE REFERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
3. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
4. P.R.I.C.
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/46
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
46442 - 2006 \ 299.
AÇÃO: DIVISÃO
REQUERENTE: ROSA MARIA DE SOUZA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RUY COSTA
REQUERIDO(A): MANOEL FABIANO PINTO DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(S) REQUERENTE(S),
DR. RUY COSTA, OAB/MG 32.499, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 365,
QUE SEGUE TRANSCRITA: “VISTOS.
1. TENDO EM VISTA A PAUTA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, QUE
RESPONDE PELA INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADO ESPECIAL E FEITOS
CÍVEIS, TORNA-SE IMPOSSÍVEL REDESIGNAR A AUDIÊNCIA PARA UMA
OUTRA DATA MAIS PRÓXIMA.
2. INT. CUMPRA-SE.”
E SUA INTIMAÇÃO PARA QUE COMPAREÇA NESTE JUÍZO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA
DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DE SÃO PAULO, TENDO POR FINALIDADE A
INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PATRÍCIA LOPES DA SILVA ACERCA DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, BEM COMO PARA, NO MESMO
PRAZO, MANIFESTAR-SE ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO DE FLS.
357, FIRMADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DA 1ª VARA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, QUE SEGUE TRANSCRITO:”... DEIXEI DE
INTIMAR IRACEMA LOPES DA SILVA, POIS, FUI INFORMADO PELA ATUAL
LOCATÁRIA, SRA. JANINE, QUE A REQUERIDA NÃO RESIDE OU É
ENCONTRADA MAIS NESSE ENDEREÇO.”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/47
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
8130 - 2000 \ 616.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: MARIA DE JESUS RIOS SILVA
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): DURVAL MENDES DA SILVA - ESPÓLIO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA
JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DAS
FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/48
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 46 de 162
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
49417 - 2007 \ 70.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): AMÉLIO VITOR ZILIO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE,
PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$
80,00 (OITENTA REAIS), REFERENTE AO COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE DEPÓSITO IDENTIFICADO NA
CONTA CORRENTE Nº 21.818-9, AGÊNCIA 1177-0 - DIRETORIA DO
FÓRUM - DILIGÊNCIAS, BANCO DO BRASIL, DEVENDO O COMPROVANTE
DE DEPÓSITO ORIGINAL SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/49
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
16919 - 1999 \ 3404.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FORD S/A
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTEIRO
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): PERPÉTUA NEVES ALVES
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO DA REQUERIDA, PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS FORAM
DESARQUIVADOS E ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO, COM VISTA, PELO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/50
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
18589 - 2004 \ 97.
AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: JOSÉ TEIXEIRA E DERMINDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): MARIA ROSILENE
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DOS REQUERENTES,
DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO, OAB/MT 3.298-A, PARA
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO
DE FLS. 90, QUE SEGUE TRANSCRITA: “CERTIFICO E DOU FÉ, EU OFICIAL
DE JUSTIÇA ABAIXO ASSINADO QUE ESTIVE NO ENDEREÇO DO
MANDADO E ALI SENDO PROCEDI DA SEGUINTE FORMA: DEIXEI DE
INTIMAR DERMINDA DE OLIVEIRA, TENDO EM VISTA QUE SEGUNDO
INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO DO MANDADO A MESMA TERIA FALECIDO
NO ANO DE 2006, QUANTO A SEU JOSÉ TEIXEIRA NÃO RESIDE MAIS NO
ENDEREÇO DO MANDADO E É DESCONHECIDO O SEU NOVO ENDEREÇO,
QUANTO A DRA. ROSIRES ENCONTRA-SE ATUALMENTE RESIDINDO NA
CAPITAL DO ESTADO.”
COMARCA DE ALTA FLORESTA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2007/51
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
13950 - 2001 \ 1274.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: M. DOS A. DA S.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): J. T. DA S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXPEDIENTE: EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA
REQUERENTE, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 54,
Disponibilizado - 4/7/2007
ADIANTE TRANSCRITA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. “CERTIFICO E DOU
FÉ, QUE DECORREU O PRAZO, E O REQUERIDO CITADO POR EDITAL NA
COMARCA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA, NÃO CONTESTOU A
AÇÃO NESTE JUÍZO”.
3ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA
EXPEDIENTE:2007/3
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
51751 - 2007 \ 532.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): LUCIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
48447 - 2007 \ 29.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): LINDOMAR DE SOUSA SANTOS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. SANDRO LUIZ
CLEMENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE,
ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 25.
51820 - 2007 \ 540.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): ERNESTO TEIXEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
51807 - 2007 \ 546.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS CIRINO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 47 de 162
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
51766 - 2007 \ 538.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): KATIA DE FÁTIMA FÊO
51731 - 2007 \ 523.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): VÍTOR RIBEIRO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
51748 - 2007 \ 525.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): BENEDITO MARCONDES NETTO
51724 - 2007 \ 530.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): DAGOBERTO GARCIA BELUFI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
51740 - 2007 \ 531.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): JOSE ROBERTO
51721 - 2007 \ 549.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): LUIZ PEREIRA BERNARDO
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 48 de 162
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
51719 - 2007 \ 529.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): MAGDA MACHADO
51647 - 2007 \ 507.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): SELCO PEREIRA FARIAS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
51718 - 2007 \ 548.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): RAIMUNDO DE SOUZA BARROS
29885 - 2004 \ 205.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
REQUERIDO(A): LOURDIVAL RIBEIRO GOUVEIA
ADVOGADO: SALVADOR PERES PERES
ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.
CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-15,00 (QUINZE) REAIS, NA CONTA Nº
2633-5, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1177-0 EM NOME DE CRISTIAN
ANTONIO GONÇALVES, DEVENDO COMPROVAR NO JUÍZO DE
PARANAITA-MT O DEPÓSITO.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO:
“VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A),
OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S)
ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE
MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS
AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER
AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E
SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN
CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA
OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO
PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER
ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.”
51716 - 2007 \ 528.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): ABDIEL ALVES PINTO
51906 - 2007 \ 565.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
35440 - 2005 \ 19.
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 49 de 162
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
ADVOGADO: RUI CARLOS DE FARIA
EXECUTADOS(AS): SILVESTRE SERAPHIN & CIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA
NACIONAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR, ACERCA
DOS BENS OFERECIDO A PENHORA DE FLS. 38.
51900 - 2007 \ 564.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ VERA DOS SANTOS
37662 - 2005 \ 227.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: DAI - ASSISTENCIA INTEGRADA S/C LTDA
ADVOGADO: SILVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA MOGNO S/A.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA.
SILVIA REGINA SIQUERIA LOUREIRO OLIVEIRA, PARA MANIFESTAÇÃO
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO RETORNO DA CARTA
PRECATÓRIA, BEM COMO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
81.
51627 - 2007 \ 505.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): SIMÃO CARLOS FAVETTI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51636 - 2007 \ 506.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): SIDNEI OGLIARI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51686 - 2007 \ 516.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): MOACY ARAUJO SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51789 - 2007 \ 543.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): PAUL VAES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
Disponibilizado - 4/7/2007
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51785 - 2007 \ 542.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): GELCY M. B. PISETTA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51908 - 2007 \ 566.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): MARISA GIMENES DE MORAES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51918 - 2007 \ 567.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): MARCLAN MÓVEIS LTDA-ME
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO
FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA
CITAÇÃO DO EXECUTADO.
52033 - 2007 \ 577.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): ANTONIO ALVES DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 50 de 162
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
52040 - 2007 \ 581.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): FELIPE CARDOVEZ
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51725 - 2007 \ 536.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): VERA LÚCIA POLACHINI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51649 - 2007 \ 510.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): PEDRO ALVES DOS SANTOS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51838 - 2007 \ 553.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): ALTA FLORESTA DIESEL LTDA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
1850 - 2003 \ 2675.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S. A
ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
EXECUTADOS(AS): ANTONIO ARAGÃO DOS SANTOS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ
DE JESUS ASSUNÇÃO, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO DO
AVALIADOR DE FLS. 113.
Disponibilizado - 4/7/2007
50872 - 2007 \ 112.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBERLINO
REQUERIDO(A): ROSA APARECIDA DE LIMA AGUIAR
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. SANDRO LUIZ
CLEMENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE,
ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 21.
44932 - 2006 \ 454.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
EXECUTADOS(AS): LUCINEIA SERRA FIGUEREDO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 27.
41592 - 2006 \ 216.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ NILTON FERREIRA RANGEL
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 24.
39545 - 2005 \ 80.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): MARIA ELIZABETE TEIXEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 26.
42817 - 2006 \ 302.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
EXECUTADOS(AS): CLAUDIA CAVALHER PINHEIRO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 26.
49726 - 2007 \ 216.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): WALDEMAR SCHMITT
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 51 de 162
14176 - 2003 \ 1398.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRON. DE MT
- CREA
ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO: RUBIA NERY RIBEIRO GUIMARÃES
EXECUTADOS(AS): ZEMIRO VEZENTIN
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.
HELMULT FLÁVIO P. DALTRO, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTE-SE ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 45, CUJA
TRANSCRIÇÃO SEGUE: "VISTOS, ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA
QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE A RESPEITO DO
DOCUMENTO DE F. 46 (RESPOSTA ELETRÔNICA DA ORDEM JUDICIAL
INFRUTÍFERA DE BLOQUEIO DE VALORES EVENTUALMENTE
ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO) E REQUEIRA O
QUE DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
48017 - 2007 \ 10.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): HAMILTON FERREIRA DA SILVA
44, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO
E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 25
(VINTE E CINCO) MESES. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO,
INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO
O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
48597 - 2007 \ 91.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): MARIA LUIZA DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
48602 - 2007 \ 92.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): MARIA DE NAZARÉ AZEVEDO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
39463 - 2005 \ 71.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): SILVINO FERRARETTO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
48688 - 2007 \ 95.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): MARIA DE NAZARÉ SANTANA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS.
33, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: VISTOS, ETC.
DEFIRO O PEDIDO APORTADO À F. 27 E SUSPENDO O CURSO DA
PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. DECORRIDO O
PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
21471 - 2003 \ 2009.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): VALDINEI MOREIRA DE SOUZA
5309 - 2003 \ 1887.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: F. P. DO E. DE M. G.
ADVOGADO: WALDEMAR P. DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): O. &. I. L.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS.
38, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO
E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 90
(NOVENTA) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A
EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE
ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 63, CUJA
TRANSCRIÇÃO SEGUE: "CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 05/03/2007,
DECORREU O PRAZO PARA O(A) EXECUTADO PARA PAGAR O DEBIDO
OU NOMEAR BENS A PENHORA E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FEZ.
19380 - 2003 \ 1905.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): JOÃO SILVÉRIO DE CASTRO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS.
Disponibilizado - 4/7/2007
51762 - 2007 \ 539.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
EXECUTADOS(AS): EDUARDO FRANCESCHINI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE CARLINDA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO, CUJA
TRANSCRIÇÃO SEGUE: VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL
PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A)
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 52 de 162
EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA
N A ( S ) C D A ( S ) A C O S T A D A ( S ) A O S A U T O S . O P R O V I M E N T O N .º
18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA
“O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM
TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA
INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É
INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS
(EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA
NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO
QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO.
P E L O E X P O S T O , A R Q U I V E - S E O P R E S E N T E F E I T O . I N T I M E - S E.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
48690 - 2007 \ 96.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ROBERTO DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51661 - 2007 \ 514.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): NIVALDO VIEIRA DE SALES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51699 - 2007 \ 517.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): MARIA DE SAMPAIO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51752 - 2007 \ 526.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTONIO DE LIMA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51756 - 2007 \ 527.
Disponibilizado - 4/7/2007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): CONSERTOS DE MÁQUINAS DIESEL LTDA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51656 - 2007 \ 513.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): PAULO MASAMI ZAHA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51870 - 2007 \ 557.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): ERALDO BORDINHÃO PENAFIEL
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
51611 - 2007 \ 502.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): PEDRO MARQUES SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
48336 - 2007 \ 66.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO
GROSSO-CRC/MT
ADVOGADO: THIAGO DELUQUE COSTA PEREIRA
EXECUTADOS(AS): ALJACI MARCOS LAUTON
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR.THIAGO DELUQUE
COSTA PEREIRA, PARA QUE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTE-SE ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 10, CUJA
TRANSCRIÇÃO SEGUE: "VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA
QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, RECOLHA O VALOR DAS
DEVIDAS CUSTAS PROCESSUAIS, HAJA VISTA QUE A ISENÇÃO NÃO
ALCANÇA AS ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ITEM 2.14.5.1 DA 2ª EDIÇÃO
DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CNGC, SOB PENA DE
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 53 de 162
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E, CONSEQÜENTE, EXTINÇÃO DO
FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. ATENTE-SE A SRA. ESCRIVÃ
PARA QUE, EM SITUAÇÕES SEMELHANTES AO PRESENTE FEITO, SEJA
OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 2.14.2.1 DA CNGC. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
51865 - 2007 \ 551.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): RADUA FAIZAL CEZARO
44776 - 2006 \ 439.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): VANI TEREZINHA SIEBERT SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS.22.
41879 - 2006 \ 240.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO
EXECUTADOS(AS): EUNICE DE OLIVEIRA REIS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 22 Vº.
49738 - 2007 \ 218.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): JOSIAS FERREIRA DE BEM
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO
49808 - 2007 \ 230.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): PAULO DE TARSO DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO
50294 - 2007 \ 294.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): ANA AUREA LEÃO PEREIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE
21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA
DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS
REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO
Disponibilizado - 4/7/2007
COMARCA DE ALTA FLORESTA
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA
EXPEDIENTE:2007/4
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
33459 - 2004 \ 463.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: EURÍPEDES DO PRADO JUNQUEIRA
ADVOGADO: JOSE ROBERTO ALVIM
ADVOGADO: WILSON ROBERTO MACIEL
ADVOGADO: JAYME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO: EDER JOSÉ AZEVEDO
REQUERIDO(A): YASSIN ASSAD GHADER
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. JOSÉ ROBERTO
ALVIM, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE NO JUIZO DA
COMARCA DE CANAÃ DO NORTE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-60,00 (SESSENTA REAIS), BEM COMO QUE A
AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO PESSOAL DA
PARTE AUTORA, FOI DESIGNADA PARA O DIA 09 DE JULHO DE 2007 ÀS
15:20 HORAS.
50133 - 2007 \ 92.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): PAULO PEREIRA DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DR. SANDRO LUIS CLEMENTE, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 24 Vº.
COMARCA DE ALTA FLORESTA
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA
EXPEDIENTE:2007/5
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
49897 - 2007 \ 86.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE
CONTINENTAL BANCO S/A)
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): MARILZA DE OLIVEIRA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DR. SANDRO LUIS CLEMENTE, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 23 Vº.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 54 de 162
6ª Vara
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO:
15 (quinze) dias
AUTOS N.º 2006/184. Código 43667
ESPÉCIE: Busca e Apreensão Decreto Lei 911
PARTE REQUERENTE: Banco Itaú S/A
PARTE REQUERIDA: IZAULICE SILVA TEIXEIRA BALDEZ
INTIMANDO: Requerida: Izaulice Silva Teixeira Baldez, CPF:
822.589.531-20, RG: 1167305-2 SSP/MT, filiação: Henrique Heliodoro e
Eleticia Silva Teixeira, data de nascimento: 14/04/1972, brasileira, natural
de Ilhéus-BA, casada, vendedora, endereço: Rua H-07, nº 707, Bairro :
Setor H, cidade: Alta Floresta-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/07/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 16.788,60
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos etc.
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
de fls. 39/40.
2. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo, com julgamento de mérito.
3. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
4. P.R.I.C. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais.
Eu, Marcia Cristina Murawski, Oficial Escrevente, digitei.
Alta Floresta - MT, 2 de julho de 2007.
Marise Ivete Wottrich Bocardi - Escrivã Designada - Portaria nº 02/2007
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
MATRÍCULA Nº 39.168, COM ÁREA DE 564,00, DE PROPRIEDADE ATUAL
DE DISNEI CEZAR DA SILVA RIBEIRO; MATRÍCULA N.º 39.168, COM ÁREA
DE 2.999 HAS DE PROPRIEDADE ATUAL DE HELTON DE OLIVEIRA
AMARAL, AMBOS VIA EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTAS) DIAS,
DEVENDO O(S) INTERESSADO(S), PROPRIETÁRIO(S) E/OU SUCESSORES
APRESENTAR(EM) POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO
AINDA AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
ADVERTINDO-OS DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA
MATRÍCULA. OFICIE-SE À PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO-MT,
SOLICITANDO CÓPIA DO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO
EM 20/10/1992 EM FAVOR DE DISNEI CÉSAR DA SILVA
RIBEIRO.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
BARRA DO GARÇAS, 23 DE MAIO DE 2007. MOACIR ROGÉRIO
TORTATO. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA
SCHWEIG, CHEFE DE SERVIÇO
BARRA DO GARÇAS, 19 DE JUNHO DE 2007.
ELCY FURQUIM ROSA
COORDENADORA ADMINISTRATIVA
1ª Vara Cível
Edital
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
PRIMEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
JUIZ(A):MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
EXPEDIENTE:2007/135
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS
Edital
29421 - 2002 \ 208.
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DIRETORIA DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):ELCY FURQUIM ROSA
EXPEDIENTE:2007/44
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
46978 - 2005 \ 21.
AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQUERENTE: A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO
GARÇAS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/9/2002
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
SEGUNDA PRAÇA: DIA 30/8/2007, ÀS 14:00 HORAS.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA)
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:DISNEI CEZAR DA SILVA RIBEIRO E
HELTON DE OLIVEIRA AMARAL
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO SRS. DINEI CEZAR DA SILVA RIBEIRO,
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 39.168, COM
ÁREA DE 564,00 M² E HELTON DE OLIVEIRA MARL, PROPRIETÁRIO DO
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 39.168, COM ÁREA DE 2.999 HAS,
PARA APRESENTAREM POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA,
JUNTANDO AINDA NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE
COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
FICANDO ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA
MATRÍCULA.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTO S E M C O R R E I Ç Ã O . I N T I M E M - S E O S
INTERESSADOS, PROPRIETÁRIO (S) E/OU SUCESSOR(ES) DA
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA
MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066)
3401-1598
Disponibilizado - 4/7/2007
EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EXECUTADO(A, S): HELIO PEREIRA DE SOUZA
VALOR DO DÉBITO: R$ 276,48
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 10/8/2007, ÀS 14:00 HORAS.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(UM) IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA
PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 417, QD. 01, LOTE 8, BAIRRO SANTA
ROSA, NESTA CIDADE, ONDE ESTÁ EDIFICADA UMA RESIDÊNCIA DE
ALVENARIA COM NOVE PEÇAS, LOTE MEDINDO 12 M POR 24M
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): NA RUA PRESIDENTE
CASTELO BRANCO Nº 417, QD. 01, LOTE 8, BAIRRO SANTA ROSA,
NESTA CIDADE
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 15.000,00 (VALOR DE
MERCADO) EM 09/05/2005
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 25 DE JUNHO DE 2007.
JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
2ª Vara Cível
Edital
EXPEDIENTE:2007/35
39873 - 2004 \ 181.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/181.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: USLENE DE PAULA E SILVA
PARTE RÉQUERIDA: JUVERSON AGOSTINHO DOS SANTOS
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DO REQUERIDO JUVERSON AGOSTINHO DOS SANTOS,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADO PM REFORMADO, FILHO DE DAIR
AGOSTINHO DOS SANTOS E MARIA DE MORAES DOS SANTOS,
NASCIDO EM 08/04/1974 EM JUSSARA-GO, PORTADOR DA CIRG Nº.
879.063 PM/MT, EXPEDIDA EM 12.03.2003 E CPF 495.724.581-91,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA EGÍDIO CIPRIANO DE CARVALHO, Nº.
717, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, BARRA DO GARÇAS-MT,
DECLARANDO-O INCAPAZ EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DE SUA
VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. USLENE DE
PAULA E SILVA, NOS AUTOS DE Nº. 2004/181. A CURATELA É POR
TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A
INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. O PRESENTE
EDITAL SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, JANEIDE MCSNEVES, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 25 DE JUNHO DE 2007.
TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
PORTARIA N. 001/2003
4ª Vara Cível
Edital
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO
Disponibilizado - 4/7/2007
EXPEDIENTE:2007/19
EDITAL DE CITAÇÃO
60646 - 2006 \ 117.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT
ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES
EXECUTADOS(AS): MÁRCIO CAPELLANO
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT
JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/117.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT
EXECUTADO(A, S): MÁRCIO CAPELLANO
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MÁRCIO CAPELLANO,
BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/6/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 24.858,59
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA
SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE
LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS
FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: N.º DAS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DESCRITAS
DE FLS. 04/532. O VALOR DA DÍVIDA R$ 24.858,59 (VINTE QUATRO MIL,
OITOCENTOS CINQÜENTA E OITO REAIS, CINQÜENTA E NOVE
CENTAVOS), ATUALIZADO NA DATA DE 06 DE JUNHO DE 2006.
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ILZEVAINY R. DOS S. ZANIN, OF. ESCREVENTE, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE JUNHO DE 2007.
ANGELA RODRIGUES MACHADO
ESCRIVÃ JUDICIAL
AUTORIZADA A ASSINAR P/ PORTARIA 001/97
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO
EXPEDIENTE:2007/20
EDITAL DE CITAÇÃO
70480 - 2007 \ 372.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: V. R. G.
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
REQUERIDO(A): L. S. G.
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT
JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/372.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: VALDECI RODRIGUES GUIMARÃES
PARTE RÉ: LUZIA SILVA GUIMARÃES
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): LUZIA SILVA GUIMARÃES,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/6/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
SEDE DO JUÍZO DEPRECANTE E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA
Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT
CEP:78600000 FONE: (066) 3401-1598
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL
DE FLS. 02/03 E R/ DESPACHO DE FLS. 12, BEM COMO INTIMAÇÃO DA
REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2007, ÀS 14 HORAS(MT),
NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA,
ENDEREÇO ACIMA, E PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA
PEÇA VESTIBULAR.
ADVERTÊNCIA: O PRAZO PARA CONTESTAR A AÇÃO COMERCARÁ A
FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
RESUMO DA INICIAL: CASAMENTO REALIZADO EM 14 DE SETEMBRO DE
1960, SOB O REGIME LEGAL DA COMUNHÃO DE BENS; CERTIDÃO DE
CASAMENTO SOB O N.º 954, LIVRO N.º 13, FLS. 36Vº, DO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL DE MINEIROS-GO. SEPARAÇÃO DE FATO DESDE O ANO
DE 1.971. O CASAL NÃO TEM BENS A PARTILHAR. DA UNIÃO, O CASAL
TEVE DOIS FILHOS, AMBOS SÃO MAIORES E CAPAZES. A REQUERIDA
DEVERÁ VOLTAR A ASSINAR O SEU NOME DE SOLTEIRA.
DESPACHO: FLS. 12, TEOR SEGUINTE: “VISTOS EM CORREIÇÃO.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
18/09/2007, ÀS 14 H, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA
PAUTA. CITE-SE NA FORMA REQUERIDA, FAZENDO CONSTAR QUE O
NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA E A NÃO CONTESTAÇÃO DA
AÇÃO NO PRAZO LEGAL IMPORTARÁ EM REVELIA E PRESUNÇÃO DE
VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. INTIME-SE O(A)
AUTOR(A) A COMPARECER NA AUDIÊNCIA SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SENDO SUA AUSÊNCIA TIDA COMO DESISTÊNCIA. FACULTO
ÀS PARTES A JUNTADA DE DECLARAÇÃO FIRMADA POR DUAS
PESSOAS DEVIDAMENTE INDIVIDUADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS
PARA FAZER PROVA DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO EM
SUBSTITUIÇÃO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APRESENTADA
CONTESTAÇÃO, OU TRANSCORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O(A)
AUTOR(A). APÓS MANIFESTAÇÃO, OU TRANSCORRIDO O PRAZO,
INTIMEM-SE AS PARTES A ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO, CASO AMBAS NÃO TENHA REQUERIDO O
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (DESDE QUE APRESENTADA AS
DECLARAÇÕES), DANDO-SE, EM QUALQUER DOS CASOS, VISTAS AO
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EM CASO DE
PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, O ROL DEVERÁ SER FORNECIDO
COM, PELO MENOS, 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA A FIM DE SE
POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO EM TEMPO HÁBIL E NÃO HAVER PREJUÍZOS
COM ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR FALTA DE INTIMAÇÃO DE
TESTEMUNHA. NOTIFIQUE-SE O(A) REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. INTIMEM-SE. BARRA DO GARÇAS-MT, 20 DE JUNHO DE 2007.
JUIZ DE DIREITO”. EU, ILZEVAINY R. DOS S. ZANIN, OF. ESCREVENTE,
DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE JUNHO DE 2007.
ANGELA RODRIGUES MACHADO
ESCRIVÃ JUDICIAL
AUTORIZADA A ASSINAR P/ PORTARIA 001/97
Comarca de Cáceres
4ª Vara Cível
Disponibilizado - 4/7/2007
Edital
EDITAL DE
Nº 17/07
AUTOS N.º 1998/353.
AÇÃO: ExecuþÒo Fiscal.
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
EXECUTADO(A, S): JOSÉ EDVALDO CABRAL
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/12/1995
VALOR DO DÉBITO: R$ 3.765,25
: Dia 13/08/2007, às 15:00 horas.
: Dia 22/08/2007, às 15:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca,
sito na Rua das Maravilhas
Bairro: Cavalhada
Cidade: Cáceres-MT Cep:78200000
Fone: (65) 3223-1115
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): "Um lote de terreno urbano,
situado nesta cidade de Cáceres-MT, denominado lote 12 ,
quadra 12, zona urbana, Rua Joaquim Murtinho, setor 08, com
área de 393,00 m2, registrado no RGI local, sob matrícula n º
11.386, no livro 2-H-3, fl. 190".
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.765,25
ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser
arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes
ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s )
bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço,
independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço
vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s)
cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam
intimados do ato através do presente edital.
Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei.
Cáceres - MT, 2 de julho de 2007.
Fatima dos Reis Gomes
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA
Nº 18/07
AUTOS N.º 2000/326.
AÇÃO: Carta precatória
EXEQÜENTE(S): JDC DE S.J. RIO PRETO/SP (CITIBANK
N.A)
EXECUTADO(A, S): LECIO PNEUS LTDA e LECIO
ANAWATE FILHO e INIS ALVIM ANAWATE
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/10/2000
VALOR DO DÉBITO: R$ R$ 8.695.692,20
: Dia 13/08/2007, às 14:00 horas.
: Dia 22/08/2007, às 14:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca,
sito na Rua das Maravilhas
Bairro: Cavalhada
Cidade: Cáceres-MT Cep:78200000
Fone: (65) 3223-1115
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): Um lote de terreno urbano
situado nesta cidade de Cáceres-MT, denominado lote 01 da
quadra 14, loteamento Jardim São Luiz, com área de 450,00
m2 de área construída. Um lote de terreno urbano situado
nesta cidade, denominado lote 18 da quadra 14, no
loteamento São Luiz com área de 645,00 m2.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Zona
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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Cáceres - MT, 2 de julho de 2007.
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: Certidão de Dívida ativa nº 003144/06-A, acordo
parcelamento5116572/04 - Infração art. 17 XI, da Lei 7.098, combinado
com art. 85, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.944/89 - Deixou de
recolher e/ou recolheu a menor.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente,
digitei.
Fatima dos Reis Gomes
Cáceres - MT, 2 de julho de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 19/07
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Fatima dos Reis Gomes
urbana de Cáceres-MT.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 70.000,00
ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser
arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes
ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s )
bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço,
independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço
vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s)
cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam
intimados do ato através do presente edital.
Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO 21/07
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/36.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Estadual
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): LM AZEVEDO PESSOA COMÉRCIO
EXTERIOR
CITANDO(A, S): L.M. AZEVEDO PESSOA COMERCIO
EXTERIOR
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/10/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 96.731,19
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: Certidão de Dívida Ativa nº 000255/05, ref. ICMS
declarado em GIA Eletrônica - infração Art. 17, XI, da Lei 7098/98 - Deixou
de recolher e/ou recolher a menor mas GIAS eletrônicas 883348,883349,
883351, 1153626 (2002).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente,
digitei.
AUTOS N.º 2003/195.
AÇÃO: Execução Fiscal.
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
EXECUTADO(A, S): REGINA LÚCIA RONDON
CITANDO(A, S): REGINA LUCIA RONDON
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/12/2003
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.407,55
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: Certidão de Dívida Ativa municipal nº 795/03, 796/03
e 797/03 ref. IPTU 2002/2003 de imóvel inscr. 1/010400205680104001na
Av. 7 Setembro, s/nº,; imóvel inscr.1/010400205680116001, imóvel na av.
São Luiz, inscr. 1/010500112450132001 IPTU 1999/2003.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente,
digitei.
Cáceres - MT, 2 de julho de 2007.
Cáceres - MT, 2 de julho de 2007.
Fatima dos Reis Gomes
Fatima dos Reis Gomes
EDITAL DE CITAÇÃO 22/07
PRAZO: 30 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 20/07
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/3.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Estadual
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): SIMONE VALERIA PINHEIRO DE
FIGUEIREDO
CITANDO(A, S): SIMONE VALÉRIA PINHEIRO DE
FIGUEIREDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/02/2007
VALOR DO DÉBITO: R$ 3.955,10
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
Disponibilizado - 4/7/2007
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/24.
ESPÉCIE: Acao civel pública
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PARTE RÉ: EMANUEL RONDON GARCIA e BARTOLOMEU
BARBOSA DA SILVA
CITANDO(A, S): BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/02/2005
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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RESUMO DA INICIAL: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
com Pedido de Liminar movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, 1ª
Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, justificada pela irregularidade
apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apresentada
na prestação de contas exercício 2000 do Instituto Municipal de
Previdência Social, período administrado pelas partes supra nominadas.
DESPACHO: Vistos em correição. Defiro, com fulcro no art. 231 do CPC, a
citação por edital do requerido, pugnada às fls. 802, pugnada pelo
Ministério Público. Expeça-se o competente edital de citação nos moldes
do art. 232 do CPC. Cumpra-se.
Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei.
Cáceres - MT, 2 de julho de 2007.
93/03, 94/03, 95/03, referente a Imposto Predial Territorial Urbano.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente,
digitei.
Cáceres - MT, 2 de julho de 2007.
Fatima dos Reis Gomes
Comarca de Sorriso
2ª Vara
Fatima dos Reis Gomes
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO nº 23/07
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO: 30 DIAS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/195.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: JACI PEREIRA DOS SANTOS
PARTE RÉ: COLONIZADORA SORRISO LTDA
CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 155.000,00
AUTOS N.º 2003/136.
AÇÃO: ExecuþÒo Fiscal.
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
EXECUTADO(A, S): FRANCISCO RIBEIRO ALVES
CITANDO(A, S): FRANCISCO RIBEIRO ALVES
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2003
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.986,03
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: Certidão de Dívida Ativa nº 2.935/02 ref. ISS
Engenheiro Civil, período 1998/2002.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente,
digitei.
Cáceres - MT, 2 de julho de 2007.
Fatima dos Reis Gomes
EDITAL DE CITAÇÃO 24/07
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2003/100.
AÇÃO: Execução Fiscal.
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT
EXECUTADO(A, S): ACELINO JOSÉ DA SILVA
CITANDO(A, S): ACELINO JOSÉ DA SILVA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/12/2003
VALOR DO DÉBITO: R$ 15.457,98
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: Processo de Execução Fiscal movido pelo Município
de Cáceres Certidão de Dívida Ativa nº 88/03, 89/03, 90/03, 91/03,92/03,
Disponibilizado - 4/7/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da
presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peç a
vestibular.
RESUMO DA INICIAL: JACI PEREIRA DOS SANTOS , brasileira, casada, do
lar, portadora da Cédula de identidade nº 1.168.841 SSP/PR e inscrita no
CPF/MF sob nº 453.243.879-91, residente e domiciliada na Rodovia BR 163
Km 725, próximo à ponte Teles Pires, (antiga Boate Star Life), cidade de
Sorriso/MT, por seus procuradores infra assinados, conforme instrumento
de mandado incluso (doc.01) , que para efeitos do art. 39, I, do Código de
Processo Civil, informam ter escritório profissional situado no endereço
constante no rodapé desta, onde poderão receber as intimações, vê m
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO , com fundamento nos arts. 1.238 e ss. do Código
Civil Brasileiro, nos arts. 941 e ss. do Código de Processo Civil, e demais
dispositivos legais pertinentes, em desfavor da empresa COLONIZADORA
SORRISO LTDA , com sede à Avenida Agrícola Paes de Barros, nº 1.523,
cidade de Cuiabá/MT, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1.PRELIMINARMENTE - 1.1. Requer a Autora a concessão dos benefícios
da Assistência Judiciária integral, por não ter condições de dispor de
qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais,
honorários de Advogados e demais custas. 1.2. Ante ao exposto, com
fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV C/C. artigo 4º, da Lei 1.060/50, sob
as cominações da Lei 7.115/83, requerem a concessão da gratuidade da
Justiça, requerimento em anexo (doc. 02). 2. DOS FATOS E DA POSSE 2.1. A Requerente adquiriu o imóvel “Chácara Hollywood” sito na BR 163
Km 725, próximo à ponte Teles Pires, cidade de Sorriso/MT, em 11 de maio
de 1987, mediante Contrato Particular de Compra e Venda, com área de
8.400 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), firmado com o
Senhor Osni Mendes de Andrade e sua esposa a Senhora Cenira da Rosa
e, também, na data de 19 de junho de 1989, adquiriu outra porção de
terras do mesmo imóvel, mediante Contrato Particular de Compra e Venda,
com área de 5,68ha (cinco hectares e sessenta e oito ares), firmado com
o Senhor Osni Mendes de Andrade, totalizando assim, 6,48ha (seis
hectares e quarenta e oito ares), cujas cópias seguem acostadas (doc .
03). 2.2. Desde então, a Requerente exerce sozinha a posse mansa e
pacífica sobre o bem com animus domini. Ressalta-se que a mesma
exerce a posse do imóvel há 22 (vinte e dois) anos, desde 1985, apesar
dos Contratos de Compra e Venda serem realizados apenas no ano de
1987 e no ano de 1989. 2.3. Durante todo esse período, a Requerente vem
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usando o imóvel como se fosse dona, possuindo-o de forma mansa,
pacífica e ininterrupta, sem contestação ou oposição de terceiros. 2.4. Em
todo o lapso temporal e sem que houvesse em tempo algum qualquer
oposição, a Autora realizou as seguintes benfeitorias: I) uma casa de
alvenaria com 182 m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados); II) uma
lavanderia com 20 m2 (vinte metros quadrados); III) um canil de 6 m2 (seis
metros quadrados); IV) uma casinha com 24 m2 (vinte e quatro metros
quadrados); V) um prédio com 330 m2 (trezentos e trinta metros
quadrados); VI) uma lanchonete com 132 m2 (cento e trinta e dois metros
quadrados); VII) uma casinha para gerador de energia elétrica com 6 m2
(seis metros quadrados); VIII) um galinheiro com 16 m2 (dezesseis metros
quadrados); XIX) um chiqueiro com 80 m2 (oitenta metros quadrados); uma
estrebaria com 12 m2 (doze metros quadrados); X) uma horta com 100 m2
(cem metros quadrados); XI) um depósito para ração com 40 m2 (quarenta
metros quadrados); XII) uma garagem com 24 m2 (vinte e quatro metros
quadrados). (doc. 04) 2.5. Não obstante, a Requerente traz aos autos
cópias de documentos emitidos em seu nome para demonstrar, também, a
sua posse, in verbis: a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
b) Contrato da linha telefônica realizado com a empresa Telemat S/A –
Telecomunicações de Mato Grosso, na data de 23 de setembro do ano de
1996; c) Contrato de Energia Elétrica com a empresa Eletro Instaladora
Renascença LTDA, n a d a t a d e 1 8 d e j u l h o d e 1 9 9 4 ( d o c . 0 5 ) . 2 . 6.
Ressalta-se que mesmo tendo adquirido através de Contrato de Compra e
Venda o imóvel, sendo vendedores o Senhor Osni Mendes de Andrade e
a Senhora Cenira da Rosa, o imóvel se encontra registrado na matrícula
sob o nº 3176 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Sorriso/MT,
sendo proprietário a ora Requerida, conforme Cadeia Dominial (doc. 06).
2.7. Diante disso, estão plenamente configurados os requisitos para o
reconhecimento da USUCAPIÃO, razão pela qual postula seja declarada a
propriedade da Autora sobre o imóvel objeto da presente. 3. DO IMÓVEL 3.1. O imóvel, segundo matrícula nº 3176, do Registro de Imóveis da
cidade de Sorriso/MT, possui como área remanescente o equivalente a
43,96 ha (quarenta e três hectares e noventa e seis ares), sendo que
desta quantia a Requerente deve ser nomeada legítima proprietária de
5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta e três centiares),
conforme faz prova os Contratos de Compra e Venda firmados no ano de
1987, 1989 e Memorial Descritivo (doc. 07). 3.2. Segundo o Memorial
Descritivo apresentado por profissional habilitado, visa descrever e
complementar o levantamento topográfico de uma área rural de 5,3553ha
(cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta e três centiares) de terra,
na BR 163, KM 725 no município de Sorriso/MT, configurando dentro dos
seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no M-1 de Coordenadas UTM,
E=631.223,00 metros e N=8.599.491,00 metros; confrontando-se com a
BR 163 e a propriedade de Edisson Rodrigues Oliveira, Luciane Simone
Padilha e Adair José da Rosa Padilha, segue nos seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: Do M-1 segue com azimute verdadeiro de
157º40’14”, com a distância de 466,44 metros confrontando-se com a
propriedade de Edisson Rodrigues Oliveira, Luciane Simone Padilha e
Adair José da Rosa Padilha até encontrar o M-2 de Coordenadas UTM, E=
631.392,61 metros e N= 8.599.078,04 metros; deste segue com azimute
verdadeiro de 274º15’51” com a distância de 268,30 metros
confrontando-se com a propriedade de Iraci Brustolon até encontrar o M-3
de coordenadas UTM, E= 631.125,06 metros e N= 8.599.097,99 metros;
deste segue com azimute verdadeiro de 13º59’35” com a distância de
405,03 metros confrontando-se com a BR-163 até encontrar o M-1, marco
de partida”. 3.3. A descrição e individualização do imóvel, através de
Memorial Descritivo, é, também, corroborada pelos dados de Projeçã o
Universal Transversal de Mercator – UTM, por profissional habilitado. 4.
DO DIREITO - (...) 5. DO PROPRIETÁRIO - 5.1. Consoante o conteúdo da
Matrícula nº 3176 do Livro n.º 2, do Registro Geral do Registro de Imóveis
de Sorriso/MT, o imóvel usucapiendo é de propriedade de
COLONIZADORA SORRISO LTDA, ora Requerida, com sede à Avenida
Agrícola Paes de Barros, nº 1523, cidade de Cuiabá/MT. 6. DO ITBI - 6.1.
A usucapião, segundo o entendimento doutrinário majoritário, constitui
modo originário, e não derivado, de aquisição de domínio e de outros
direitos reais suscetíveis de exercício continuado pela prolongada no
tempo. 6.2. O prescribente não realiza a usucapião apenas sobre o bem,
mas sobre todos os direitos reais que eventualmente recaiam sobre o
mesmo, operando-se verdadeira confusão nos moldes do art. 381 do
Código Civil Brasileiro. Araújo , em sua obra “O Usucapião no Âmbito
Material e Processual”, neste mesmo diapasão, acrescenta que “o novo
titular do domínio também ira se tornar o novo credor dos eventuais ônus
Disponibilizado - 4/7/2007
que gravavam o imóvel, motivo pelo qual os mesmos desaparecem”. 6.3.
Como meio originário de aquisição de domínio que é a usucapião, não há
como se visualizar nessa relação jurídica qualquer transmissão d e
propriedade, a qualquer título, de alienante para adquirente. 6.4. O novo
proprietário não assumirá os encargos que porventura recaiam sobre o
imóvel, pois recebe a coisa totalmente livre e desembaraçada de
quaisquer ônus, como fosse o seu primeiro dono. Não havendo
transmissão “inter vivos”, não se pode falar em imposto sobre o mesmo,
uma vez que, inexistindo a ocorrência de fato gerador, nada justifica a
cobrança do tributo, ou seja, do ITBI. 6.5. (...) - 7. DOS CONFRONTANTES
- 7.1. O imóvel tem como confrontantes: - EDISSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA: residente e domiciliado no município de Gentil/RS, no distrito de
Cabriúva/RS; - LUCIANE SIMIONI PADILHA: residente e domiciliada na
cidade de Marau/RS, na Rua Santo Marchetto, nº 315; - ADAIR JOSÉ DA
ROSA PADILHA: residente e domiciliada na cidade de Marau/RS, na Rua
Santo Marchetto, nº 315; - IRACI BRUSTOLON: residente e domiciliado na
cidade de Sinop/MT, na Rua Jacarandás, nº 2770, com endereç o
comercial na Estrada Ruth, quadra 01, Lote 02, cidade de Sinop/MT,
complemento: ao lado do Corpo de Bombeiros. 8.. DO PEDIDO - 8.1. Diante
do exposto, requer a Vossa Excelência: a) O recebimento da presente
ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao
final julgada totalmente procedente; b) Seja determinada por Vossa
Excelência a imediata averbação à margem da matrícula do imóvel
usucapiendo nos termos da presente ação, determinando, ainda, que a
área de 5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta e três
centiares), seja excluída de futuras constrições que possam recair sobre
a matrícula mãe e nomeando a usucapiente legítima proprietária da área
citada; c) A citação do proprietário do imóvel, bem como a dos confinantes
abaixo relacionados e demais interessados: (...) d) A notificação, por
carta registrada, dos representantes da Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, a fim de que manifestem seu interesse na demanda; e) A
intimação do representante do Ministério Público, nos termos do art. 944 do
Código de Processo Civil; f) Por derradeiro, requerem, ainda, que, uma vez
promovidas às citações e intimações, na forma da lei, seja julgada
procedente a presente ação, declarando por sentença o domínio sobre o
imóvel usucapiendo para posterior inscrição de matricula no Cartório do
Registro de Imóveis e condena n d o o s c o n t e s t a n t e s , s e h o u v e r , n o
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, calculado
na base de 20% sobre o valor da causa; g) A expedição de mandado para
registro da sentença no Registro de Imóveis; h) Requer, ainda, a
exoneração do pagamento do ITBI, por se tratar, conforme a melhor
doutrina de aquisição primitiva de propriedade; i) A concessão dos
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Outrossim, requer-se a
produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a
documental, pericial e testemunhal, além do depoimento pessoal e das
demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado .
Dá-se à causa o valor de: R$ 155.000,00. (cento e cinqüenta e cinco mil
reais). Termos em que, Pede Deferimento. Sorriso/MT, 16 maio de 2007.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: O imóvel, segundo matrícula nº
3176, do Registro de Imóveis da cidade de Sorriso/MT, possui como área
remanescente o equivalente a 43,96 ha (quarenta e três hectares e
noventa e seis ares), sendo que desta quantia a Requerente deve ser
nomeada legítima proprietária de 5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco
ares e cinqüenta e três centiares), conforme faz prova os Contratos de
Compra e Venda firmados no ano de 1987, 1989 e Memorial Descritivo
(doc. 07). 3.2. Segundo o Memorial Descritivo apresentado por profissional
habilitado, visa descrever e complementar o levantamento topográfico de
uma área rural de 5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta
e três centiares) de terra, na BR 163, KM 725 no município de Sorriso/MT,
configurando dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no
M-1 de Coordenadas UTM, E=631.223,00 metros e N=8.599.491,00 metros;
confrontando-se com a BR 163 e a propriedade de Edisson Rodrigues
Oliveira, Luciane Simone Padilha e Adair José da Rosa Padilha, segue nos
seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: Do M-1 segue com azimute
verdadeiro de 157º40’14”, com a distância de 466,44 metros
confrontando-se com a propriedade de Edisson Rodrigues Oliveira,
Luciane Simone Padilha e Adair José da Rosa Padilha até encontrar o M-2
de Coordenadas UTM, E= 631.392,61 metros e N= 8.599.078,04 metros;
deste segue com azimute verdadeiro de 274º15’51” com a distância de
268,30 metros confrontando-se com a propriedade de Iraci Brustolon até
encontrar o M-3 de coordenadas UTM, E= 631.125,0 6 m e t r o s e N =
8.599.097,99 metros; deste segue com azimute verdadeiro de 13º59’35”
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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com a distância de 405,03 metros confrontando-se com a BR-163 até
encontrar o M-1, marco de partida”
DESPACHO: “Vistos em correição ordinária. Cite-se a ré, na forma
requerida na inicial, para, querendo, contestar a ação em quinze dias,
consignadas as advertências legais. Citem-se por edital, com o prazo de
trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Citem-se
pessoalmente os confinantes. Cientifique-se para que manifeste eventual
interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada
ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Indefiro o
requerido no item “b” à fl. 09 por ausência de amparo legal, ademais, tal
pleito se confunde com o próprio mérito da lide, a ser analisado quando da
prolação da sentença. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se .
Cumpra-se. Sorriso, 17 de maio de 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI
GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO.” Eu, Marli T. Berno Werworn - Oficial
Escrevente, digitei. Sorriso - MT, 3 de julho de 2007.
Claudio Roberto Zeni Guimarães
Juiz de Direito
Comarca de Diamantino
3ª Vara Cível
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita, bem como, efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 349,41 (Trezentos e quarenta e nove reais e
quarenta e um centavos).
SENTENÇA: Em resumo ..."Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO a presente Ação de Execução, com fundamento no artigo 267,
inciso III § 1 do CPC. Custas finais a cargo do exeqüente. Proceda o
levantamento da penhora de fls. 18, expedindo o necessário. Após,
decorrido o prazo sem que haja pagamento das custas processuais,
certifique-se, e arquivem-se os autos. Encaminhem-se os autos ao
Cartório Distribuidor, para que observado e anotado o disposto no Cap. 2.
Seção 14, itens 2.14.11 e 2.14.12 da CNGJ/MT, posto que, deve constar
anotado no Distribuidor a referência formal do inadimplemento dos
encargos. As partes inadimplentes em mais de um processo, devem ter o
débito unificado pelo distribuidor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Diamantino, 13/11/2006. TATYANA LOPES DE ARAÚJO - Juíza
de Direito"
Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei.
Diamantino - MT, 3 de julho de 2007.
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Diamantino - MT
JUÍZO DA Terceira Vara Cível
Tatyana Lopes de Araújo
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N. 1995/129. (Código: 2217)
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: Massa Falida Lavrofértil Produtos da
Lavoura Ltda
PARTE REQUERIDA: José Carlos Resino e Nairo Resino e
Eder Rodrigues do Nascimento
INTIMANDO(A, S): Administrador Legal da Massa Falida
Lavrofértil Produtos da Lavoura
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc, devendo
para tanto, promover os atos e diligências de sua alçada.
Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei.
Diamantino - MT, 3 de julho de 2007.
Tatyana Lopes de Araújo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Diamantino - MT
JUIZO DA Terceira Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 1993/384. (Código: 2066)
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: Sociedade Médica Modelo Ltda
PARTE REQUERIDA: Rubin Tadeu da Silva
INTIMANDO(A,S): Exeqüente: Sociedade Médica Modelo
Ltda, Cpf: 33.651.894/0001-39
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/7/1993
Disponibilizado - 4/7/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Diamantino - MT
JUIZO DA Terceira Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 1992/502. (Código: 4617)
ESPÉCIE: Interdito proibitório
PARTE REQUERENTE: Francisco Domiciano de Souza
PARTE REQUERIDA: Ari Rosanelly Boller
INTIMANDO(A, S): Requerente: Francisco Domiciano de
Souza, Cpf: 043.008.079-49
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/6/1992
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita, bem como, efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 219,01 (duzentos e dezenove reais e um
centavos).
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a
presente Ação de Interdito Proibitório, com fundamento no artigo 267,
inciso III § 1 do CPC. As custas processuais, a cargo do requerente. Após,
decorrido o prazo, sem que haja pagamento das custas, certifique-se e
encaminhe os autos ao Cartório Distribuidor, para que observado e
anotado o disposto no Cap. 2. Seção 14, itens 2.14.11 e 2.14.12 da
CNGJ/MT, posto que, deve constar anotado no Distribuidor a referência
formal do inadimplemento dos encargos. As partes inadimplentes em mais
de um processo, devem ter o débito unificado pelo distribuidor. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e anotações de estilo .
P.R.I.C. Diamantino, 09 de junho de 2006. TATYANA LOPES DE ARAÚJO Juíza de Direito
Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei.
Diamantino - MT, 3 de julho de 2007.
Tatyana Lopes de Araújo
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Diamantino - MT
JUIZO DA Terceira Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 1995/178. (Código: 2244)
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: Cooperativa Agrícola Mista Vale do
Piquiri Ltda
PARTE REQUERIDA: Agropecuária e Indl. Bacurizal Ltda
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Agropecuária e Indl .
Bacurizal Ltda, Cpf: 37.451.473/0001-15
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/6/1995
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Em resumo ... "Outrossim, acolho o pedido das partes e
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls. 192/194. Em conseqüência, JULGO o
presente feito, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo
794-II do Código de Processo Civil. Proceda o levantamento do numerário
depositado na Conta Ú n i c a e m f a v o r d o e x e q ü e n t e , d e v e n d o e s t e ,
informar nos autos o número da conta a ser depositado a importância a
ser liberada. Tendo em vista que a parte condenada no pagamento das
custas processuais, foi devidamente intimado (a), sem contudo proceder
o recolhimento das custas processuais, DETERMINO que, certifique-se, e
arquivem-se os autos, sem baixa no Cartório Distribuidor, até que ocorra o
pagamento do débito. Destarte, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor, para que seja anotado o disposto no Cap. 2. Seção 14, itens
2.14.11 e 2.14.12 da CNGJ/MT, uma vez que deve constar anotado no
Distribuidor a referência formal do inadimplemento dos encargos. As
partes inadimplentes em mais de um processo, devem ter o débito
unificado pelo Distribuidor. Traslade cópia desta sentença aos autos de
Embargos do Devedor em apenso. Proceda a baixa da penhora existente
nos autos. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de
estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Diamantino,
07/05/2007. TATYANA LOPES DE ARAÚJO - Juíza de Direito.
Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei.
Diamantino - MT, 3 de julho de 2007.
Tatyana Lopes de Araújo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Diamantino - MT
JUIZO DA Terceira Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2000/162. (Código: 11322)
ESPÉCIE: Execução.
PARTE REQUERENTE: BB Financeira S/A - Crédito
Financiamento e Investimento e Lourdes Maria da Grella
PARTE REQUERIDA: Valmir Pedro Marasca
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Valmir Pedro Marasca,
Cpf: 398.416.850-00, Rg: 4041019061 SSP RS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/9/2000
VALOR DA CAUSA: R$ 1.131,72
Disponibilizado - 4/7/2007
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita, bem como, efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 491,20 (Quatrocentos e noventa e um reais e
vinte centavos).
SENTENÇA: Em resumo..."Diante do Exposto, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo a presente execução COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas finais a cargo do executado.
Certificando o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, observadas a s
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se .
Diamantino-MT, 29 de janeiro de 2007. TATYANA LOPES DE ARAÚJO Juíza de Direito"
Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei.
Diamantino - MT, 3 de julho de 2007.
Tatyana Lopes de Araújo
Comarca de Sinop
3ª Var Cível
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Sinop - MT
JUIZO DA Terceira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2004/159.
ESPÉCIE: Adjudicação compulsória
PARTE REQUERENTE: DAVID DO PRADO RAMOS
P A R T E R E Q U E R I D A : S I L M A R G U I M A R Ã E S e A N D R ÉA
CICERA ALEIXO GUIMARÃES e LINDOLFO AUGUSTO DOS
SANTOS
INTIMANDO(A, S): Andréa Cicera Aleixo Guimarães, Cpf :
627032501-34, brasileiro(a), casado(a), do lar, Endereço: Av .
das Itaúbas, 5725, Bairro: Jd Violetas, Cidade: Sinop-MT
Lindolfo Augusto dos Santos, brasileiro(a), , Endereço: Av .
das Itaúbas, 5692, Bairro: Jardim Violetas, Cidade: Sinop-MT
Silmar Guimarães, Cpf: 458866521-91, Rg: 845795 SSP MT
Filiação: Antonio Gomes Guimarães e Iraci de Almeida
Guimarães, brasileiro(a), casado(a), borracheiro, Endereço :
Av. das Itaúbas, 5725, Bairro: Jd Violetas, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 585,70 (quinhentos e oitenta e cinco reais e
setenta centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do
prazo do presente edital, sob pena de sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei.
Sinop - MT, 28 de junho de 2007.
Maria de Fátima Manarim
Escrivã Judicial
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Sinop - MT
JUIZO DA Terceira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 62 de 162
AUTOS N.º 2003/166.
ESPÉCIE: Execução Fiscal.
PARTE REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO - CRO/MT
PARTE REQUERIDA: ANTONIO LUIZ GIROTO
INTIMANDO(A, S): Antonio Luiz Giroto, Cpf: 284382641-15 ,
brasileiro(a), , dentista, Endereço: Av. das Sibipirunas, 3384 ,
Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
prazo do presente edital, sob pena de sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ R$ 330,04 (trezentos e trinta reais e quatro
centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do
presente edital, sob pena de sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos..
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Sinop - MT
JUIZO DA Terceira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (Vinte) DIAS
Sinop - MT, 28 de junho de 2007.
Maria de Fátima Manarim
Escrivã Judicial
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Sinop - MT
JUIZO DA Terceira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2004/328.
ESPÉCIE: Adjudicação compulsória
PARTE REQUERENTE: IVANY MARIA CUSTÓDIO
PARTE REQUERIDA: JOSE CARLOS DE MELO
INTIMANDO(A, S): Jose Carlos de Melo, Cpf: 465695459-49 ,
Rg: 723490 SSP DF, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Ignorado,
Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 592,90 (quinhentos e noventa e dois reais e
noventa centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do
prazo do presente edital, sob pena de sob pena de constar no registro da
distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual
solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei.
Sinop - MT, 28 de junho de 2007.
Maria de Fátima Manarim
Escrivã Judicial
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Sinop - MT
JUIZO DA Terceira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: VINTE (20) DIAS
AUTOS N.º 2004/328.
ESPÉCIE: Adjudicação compulsória
PARTE REQUERENTE: IVANY MARIA CUSTÓDIO
PARTE REQUERIDA: JOSE CARLOS DE MELO
INTIMANDO(A, S): Jose Carlos de Melo, Cpf: 465695459-49 ,
Rg: 723490 SSP DF, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Ignorado,
Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 592,90 (quinhentos e noventa e dois reais e
noventa centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do
Disponibilizado - 4/7/2007
Sinop - MT, 28 de junho de 2007.
Maria de Fátima Manarim
Escrivã Judicial
AUTOS N.º 2004/103.
ESPÉCIE: Despejo
PARTE REQUERENTE: CLARICE GUNTZEL ASSMANN
PARTE REQUERIDA: BENEDITO DOMINGUES DE
OLIVEIRA
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Benedito Domingues de
Oliveira, Cpf: 460082761-91, Rg: 358.973 SSP MT,
brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Lote 23, Q91
Ou R. Colombinas, 840 Ou Av. Jacarandás, 5476, Jd
Primavera, Bairro: Residencial Brasilia Ou St. Indl(mec .
Modelo), Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 355,16 (Trezentos e cinqüenta e cinco reais e
dezesseis centavos), no prazo de 05 dias, contados da expiração do
prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a
pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão,
possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento
daqueles encargos...
Eu, Ieda Mara, Oficial Escrevente, digitei.
Sinop - MT, 28 de junho de 2007.
Maria de Fátima Manarim
Escrivã Judicial
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Sinop - MT
JUIZO DA Terceira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (Vinte) DIAS
AUTOS N.º 2003/356.
ESPÉCIE: Cominatória
PARTE REQUERENTE: ANA DOMICIANO GARCIA
TEODORO
PARTE REQUERIDA: ANTONIO DE PAULA RIBEIRO FILHO
e SILVANO ELIAS
INTIMANDO(A, S): Antonio de Paula Ribeiro Filho, Cpf :
299867101-20, Rg: 149.813 SSP MT, brasileiro(a), solteiro(a) ,
armeiro, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido; e Silvano
Elias Filiação: Francisco Elias e Guilhermina Elias,
brasileiro(a), natural de Promissão-SP, casado(a), Endereço :
Incerto, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$ 423,00 (Quatrocentos e vinte e três reais), no
prazo de 05 , contados da expiração do prazo do presente edital, sob
pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para
que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor
constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos.
Eu, Ieda Mara, Oficial Escrevente, digitei.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 63 de 162
Sinop - MT, 28 de junho de 2007.
Maria de Fátima Manarim
Escrivã Judicial
RÉU: Ricardo Palhari Rodrigues
CITANDO/
Segunda Entrância
Comarca de Nova Mutum
: Ricardo Palhari Rodrigues Filiação: Manoel Rodrigues
e Osmarina Palhari Rodrigues, brasileiro , nascido em
Umurama-pr atualmente em lugar incerto e não sabido.
1ª Vara
Escala de Férias
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO:
48 horas
AUTOS N. 2006/12.
ESPÉCIE: Adoção
PARTE REQUERENTE: Adilson de Souza e Fátima
Aparecida Esse
PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO: Requerente: Fátima Aparecida Esse , Filiação:
Agenor Esse e Aparecida Antonia Lott Esse, data de
nascimento: 26/06/1955, brasileiro(a), natural de
Adamantina-sp-SP, convivente, dona de casa, Endereço :
Assentamento Ena, Lote 344, Bairro: Zona Rural, Cidade :
Feliz Natal-MT
Requerente: Adilson de Souza , Filiação: Valdirço de Souza
e Iracema Machado de Souza, data de nascimento :
20/11/1971, brasileiro(a), natural de Pereira barretos-SP,
convivente, operador de máquina, Endereço: Assentamento
Ena, Lote 344, Bairro: Zona Rural, Cidade: Feliz Natal-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes requerentes acima qualificada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para darem prosseguimento ao
feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art.
, do cpc, para se manifestar fornecendo seu atual endereço.
FINALIDADE: CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO para audiência de Interrogatório do
Réu para o dia 09/08/07 às 17:30, no Fórum de Nova Mutum-MT.
RESUMO DA INICIAL: Consta nos autos que no dia 02/03/2003 , por volta
das 20:25 horas , o denunciado conduzia um Veículo VW Gol 1000 cor
branca , placa CAO3970-Umurama, sem possuir habilitação , gerando
perigo de dano . O denunciado conduzia o veículo pela vias públicas desta
cidade e no horário dos fatos estava na rua dos Flamboyants em alta
velocidade, vindo a perder o controle do veículo derrapando na pista na
saída da rotatória localizada próximo a Avenida dos Canários.Em assim
procedendo , infringiu o denunciado RICARDO PALHARI RODRIGUES ,
disposto no art. 309 da Lei 9503/97, razão pela qual foi denunciado pelo
Ministério Público , requendo que depois de oferecida defesa previa.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição.Defiro a cota de fls. 54 e
determino:Designo interrogatório do réu para o dia 09/08/07 às 17:30
horas no Fórum de Nova Mutum.Cite-se e intime-se o réu por edital com
prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Edinete Conceição de
Sá, digitei.
Nova Mutum - MT, 3 de julho de 2007.
Gabriel da Silveira Matos
Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE
Nova Mutum - MT
Eu, Edinete Conceição de Sá, Agente de Serviço digitei.
JUIZO DA
Primeira Vara
Nova Mutum - MT, 3 de julho de 2007.
Gabriel da Silveira Matos
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO:
05 DIAS
Edital
AUTOS N.º 2006/69.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE
Nova Mutum - MT
ESPÉCIE: MEDIDA DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA
PARTE REQUERENTE: Ministério Público de Nova Mutum e
Érika Fernanda Barros da Silva ( Menor) e Ricardo Barros da
Silva ( Menor) e Maria do Socorro Costa Silva
JUIZO DA
Primeira Vara
EDITAL DE CITAÇÃO /INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
PARTE REQUERIDA: Maria José da Silva e Fernando Barros
da Silva
AUTOS Nº 2006/60.
ESPÉCIE: CTB-Dirigir veículo automotor, em via pública, sem
a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
AUTOR(ES): Ministério Público Estado de Mato Grosso
INTIMANDO: Fernando Barros da Silva, Filiação:
Assunção de Maria Barros Silva, data de nasci m e n t o :
12/11/1982, brasileiro(a), natural de Bacabal-BA,
solteiro(a), pedreiro.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido acima qualificado, atualmente
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 64 de 162
em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos
autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: Vistos, etc.Trata-se de ação proposta pela parte autora
contra a parte ré acima nomeados.Através do pedido de fls. 28, o MP
postula a extinção do presente feito, noticiando a ausência de interesse
de agir.Sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do
art. 158, § único, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito sem análise do mérito, com fundamento no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. S e m a r b i t r a m e n t o d e
honorários, visto não haver sucumbência.Transitada em julgada,
arquivem-se com as devidas baixas.P.R.I.C.
Eu, Edinete Conceição de Sá, Agente de Serviço digitei.
Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Campinápolis - MT
JUIZO DA Vara Única
Nova Mutum - MT, 3 de julho de 2007.
Gabriel da Silveira Matos
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE
Nova Mutum - MT
JUIZO DA
Primeira Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2006/141.
ESPÉCIE: CP-Furto Simples
PARTE AUTORA: Ministério Público Estado de Mato Grosso
PARTE RÉ: Anacleto de Souza Almeida
CITANDO: Réu: Anacleto de Souza Almeida, Filiação: Delfino
Rodrigues Almeida e de Francisca Anacleto Sousa de
Almeida, data de nascimento: 03/10/1979, natural de
Arame-MA, convivente, serviços gerais, Endereço: Atualmente
e incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/06/2006
FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO para ser INTERROGADO a
audiência esta designada para o dia30/07/07 da parte acima
qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da
presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a
seguir resumida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expiração
do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem
considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na
peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Consta nos autos que, no dia 09/12/2001, em
horário não determinado , na Fazenda Canta Galo , na cidade de Nova
Mutum-MT, termo desta comarca , o denunciado , subtraiu para si R$
465,00( quatrocentos e sessenta e cino reais) em dinheiro, pertecente a
vìtima Jairo Rodrigues de Lima.Consta ainda que, a polícia militar de Nova
Mutum-MT, foi acionada pelo Sr. Wilmar Trentini, proprietário da Fazenda
Canta Galo, para atender a ocorrência de furto em sua propriedade.Diante
das informações , uma guanição da ploicia militar deslocou até o local onde
ficou cosntatado que a vítima recebeu seu salário e deixou no interior de
uma carteira no alojamento da propriedade rural e quando o procurou não
encontrou, vindo a comunicar o patrão . Os policiais foram informados da
desconfiança que pairava sobre o denunciado. Ato contínuo , milicionados
procederam um revista nos pertences do denunciado , na presença de
testemunhas, sendo assim foi encontrado o dinheiro furtado , dentro de
um sapato preto , de propridade do denunciado ,que confirmou ser o
autor do crime.Com efeito , ficou demostrado de forma incontroversa que
o denunciado de forma livre e consciente subtraíu para si coisa alheia
móvel.Ante e exposto , Denunciado no como incurso no art.155 caput do
CP,que requer a instrauração do devido processo penal.
DESPACHO: Vistos em correição.Defiro a cota de fls. 71.Cite-se o réu por
edital com prazo de 30 (trinta) dias para interrogatório que designo para o
Disponibilizado - 4/7/2007
dia 30/07/07 às 16:30 horas no Fórum de Nova Mutum.Dê-se ciência ao
MP.
Eu, Edinete Conceição de Sá, digitei.
Nova Mutum - MT, 3 de julho de 200
Gabriel da Silveira Matos
Juiz de Direito
AUTOS Nº 2006/169 - código 20580.
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO-MT.
RÉU(S): JOSÉ FONSECA DA COSTA
: Réu(s): José Fonseca da Costa Filiação: Jonas Fonseca da
Costa e Maria Antonia Araújo, data de nascimento :
20/11/1973, brasileiro(a), natural de Bonfinópolis-MG,
solteiro(a), lavrador, Endereço: Rua 103 S/nº,, Cidade :
Campinápolis-MT
FINALIDADE: Citação e Intimação do acusado acima qualificado,
atualmente em lugar incerto e não sabido, de conf o r m i d a d e c o m o
despacho abaixo transcrito e com o resumo da denúncia abaixo, para que
tome conhecimento da ação que lhe é proposta, bem como INTIMANDO-O
para comparecer à audiência que se realizará no dia 26.07.2007 às 12:30
hora s ( M a t o G r o s s o ) , n o E d i f í c i o d o F ó r u m ( A v e n i d a B e n o n e J o s é
Lourenço, S/n. Bairro: Setor União. Cidade: Campinápolis-MT.
Cep:78630000. Fone: (66) 3437-1726), para ser INTERROGADO neste
Juízo, oportunidade na qual deverá se fazer acompanhar de advogado,
ficando também ciente o réu, de que, após o interrogatório, poder á
apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas, sob pena da decretação
da revelia.
RESUMO DA INICIAL: Denúncia em que o Ministério Público Estadual
oferece com base no artigo 155, § 1º do Código Penal
DECISÃO/DESPACHO: Considerando a informação contida na certidão de
fls. 41, dando conta de que o acusado encontra-se em local incerto e não
sabido, determino, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal,
seja o réu citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que
compareça ao interrogatório que designo para o dia 26.07.2007 às 12:30
horas. Cumpra-se. Bruno D'Oliveira Marques. Juiz de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marinete de Jesus
Correa Borges Costa (Oficial Escrevente Designada), digitei.
Campinápolis - MT, 28 de junho de 2007.
Glenda Gonçalves dos Santos Ody
Escrivã Judicial
Matrícula n. 11.169
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Campinápolis - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO
AÇÃO MONITÓRIA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
AUTOS N.º 2006/458 - 20649.
ESPÉCIE: Monitória
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 65 de 162
PARTE AUTORA: NICODEMOS FREIRE DE SOUSA
PARTE RÉ: CELSO SOUZA PRUDENTE, Cpf:
082.934.651-15, Rg: 321.890 SSP GO, brasileiro(a) ,
casado(a), Endereç o : R u a 8 , 8 5 , A p t o 5 0 2 , E d . A c á c i a ,
Bairro: Setor Oeste, Cidade: Goiânia-GO
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do
despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de dias, contados da
expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte
autora, consistente 48.172,76. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo,
oferecer embargos monitórios.
ADVERTÊNCIAS:1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta
de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a
interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de
execução adequado.
R E S U M O D A S A L E G A Ç Õ E S D A P A R T E A U T O R A: A u t o s d e A ç ã o
Monitória proposta por Nicodemos Freire de Souza face ao requerido
Celso Souza Prudente, a qual requer: citação do réu para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar a importância do valor devidamente corrigido, que
conforme cálculos importam no valor de R$ 48.172,76 (quarenta e oito mil
cento e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), devidamente
corrigidos, ciente de que, pagando no prazo referido, ficará isento do
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ou, em que
prosseguirá na forma dos dispositivos mencionados, até final sentenç a
que o julgue procedente, acrescido ao débito os juros moratórios, a
correção monetária, as custas processuais e honorários advocatícios.
DESPACHO/DECISÃO: Visto. A pretensão visa ao cumprimento de
obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente
instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a
ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102 a). Defiro, pois, de plano, a
expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
pedidos na inicial (CPC, art. 1.102 b), anotando-se, nesse mandado, que,
caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios
(CPC, art. 1.102c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o c a s o d e
não-cumprimento. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o ré u
poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação
ou o oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial (CPC, art. 1.102c). Cumpra-se. Francisco Rogério
Barros. Juiz de Direito.
Eu, Marinete de Jesus Correa Borges Costa (Oficial Escrevente
Designada), digitei.
Campinápolis - MT, 29 de junho de 2007.
Glenda Gonçalves dos Santos Ody
Matrícula n. 11.169
perito de fl. 141, bem como a manifestar sobre a contestação de fl.
156/179, no prazo de 10 (dez) dias (art. 327, do CPC)
Autos nº. 2006/449 código 20668
Ação: Aposentadoria Por Idade
Requerente: Ataíde Benvindo da Silva
Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação da Dra. Aparecida V o i n e d e S o u z a N é r i d o
despacho: Visto. A apelação de fls. 56/63 foi interposta fora do prazo
(certidão de fls. 65), tanto que, intimado o apelante da sentença no dia
25/05/2007 (fls. 53), foi a apelação formalizada no dia 12/06/2007 (fls. 63),
excedido, pois, o prazo de 15 dias (artigo 508 do CPC) Dessa maneira,
deixo de receber o recurso. Determino seja certificado o transito em
julgado da sentença de fls. 44/49. Cumpra-se.
Autos nº. 2006/449 código 20668
Ação: Aposentadoria Por Idade
Requerente: Ataíde Benvindo da Silva
Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação da Dra. Aparecida V o i n e d e S o u z a N é r i d o
despacho: Visto. A apelação de fls. 56/63 foi interposta fora do prazo
(certidão de fls. 65), tanto que, intimado o apelante da sentença no dia
25/05/2007 (fls. 53), foi a apelação formalizada no dia 12/06/2007 (fls. 63),
excedido, pois, o prazo de 15 dias (artigo 508 do CPC) Dessa maneira,
deixo de receber o recurso. Determino seja certificado o transito em
julgado da sentença de fls. 44/49. Cumpra-se.
Autos nº. 2007/067 código 21985
Ação: Aposentadoria Por Idade
Requerente: José Pedro Porto Lima
Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação da Dra. Aparecida V o i n e d e S o u z a N é r i d o
despacho: Visto. A apelação de fls. 73/79 foi interposta fora do prazo
(certidão de fls. 80), tanto que, intimado o apelante da sentença no dia
04/06/2007 (fls. 71), foi a apelação formalizada no dia 27/06/2007 (fls.
72/v), excedido, pois, o prazo de 15 dias (artigo 508 do CPC). Dessa
maneira, deixo de receber o recurso. Determino seja certificado o transito
em julgado da sentença de fls. 59/64. Cumpra-se.
Intimação
1ª Vara
Despacho
Autos nº. 2007/164 código 22614
Ação: Aposentadoria Por Idade
Requerente: ilda Mendes Pereira
Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação da Dra. Aparecida Voine de Souza Néri, do
despacho: Visto.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no
prazo de 10 (dez) dias (art. 327, do CPC). Cumpra-se.
Autos nº. 2007/102 Código nº. 22243
Ação: Medida Cautelar
Requerente: José Martins Prudente Sobrinho
Requerente: Ubaldina Ribeiro Prudente
Advogado: Dr. Edmar Teixeira de Paula, Ana Cristina Boaventura Teixeira
de Paula
Requerido(as) Banco Santander do Brasil S/A
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Edmar Teixeira de Paula e da
Dra. Ana Cristina Boaventura Teixeira de Paula, para manifestação do
Disponibilizado - 4/7/2007
Autos nº. 2007/131 Código nº.22430
Ação: Busca e Apreensão Decreto Lei 911
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogada: Dra. Renata Karla Batista e Silva
Requerido(a): Tereza Cristina Anacleto Cardoso
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação da Dra. Renata Karla Batista e Silva da sentença
transcrita: Visto. A parte autora informua que celebrou acordo extrajudicial
com o réu, visando por fim ao objeto da demanda. HOMOLOGO para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as
partes e, conseqüentemente, julgo extinto o processo com julgamento de
mérito, o que faço com fulcro assente no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem custas. Em seqüência, arquive-se com as baixas e
anotações necessárias. P.R.I.C.
Autos nº. 2006/552 código 21510
Ação Inventário
Autor: Maria Lúcia dos Santos, Ecione Alves Ferreira Garcia, Miriam
Ferreira dos Santos, Uziel Ferreira dos Santos e Maria Ferreira dos Santos
Advogado: Katrice Pereira da Silva
Requerido: Espólio de Nair Alves dos Santos
Intimando: Advogados, partes e interessados
Expediente: intimação da Dra. Katrice Pereira da Silva, da sentença de fl.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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75, descrita:
Visto. MARIA LÚCIA DOS SANTOS ajuizou pedido de inventário sob a
forma de arrolamento sumário, referentes aos bens de NAIR ALVES DOS
SANTOS, falecido em 28 de novembro de 2006, na cidade de Nova
Xavantina/MT. Aos autos foram juntadas as declarações de bens e
herdeiros, esboço da partilha amigável, comprovantes relativos aos bens
inventariados, certidões negativas fiscais, recolhimentos das custas e dos
impostos devidos. É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Presentes os
requisitos legais, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a partilha constante destes autos, referentes aos bens
deixados por NAIR ALVES DOS SANTOS, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvado direitos de terceiros. Expeça-se formal ou certidão de
pagamento, se for o caso, arquivando-se. P.R.I e Cumpra-se.
Autos nº. 2007/105 código 22250
Ação: Exceção de incompetência do Juízo
Requerente: Insol Intertrading do Brasil Ind. e Com
Advogado: Dr. Atila Sauner Posse
Advogado: Dr. Adriano Pimentel Marcovici
Requerido: José Luiz Sommer
Requerida: Vera Noetzold Sommer
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Atila Sauner Posse, Dr. Adriano
Pimentel Marcovici e Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro da Sentença de fl.
38/39: Posto isso, acolho a exceção de incompetência deste juízo e
condeno os exceptos ao pagamento das custas resultantes do incidente.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que o Cartório certificará,
remeta-se o processo ao D. Juízo de Direito da Comarca de Curitiba-PR, na
forma do 311, do Código de Processo Civil, efetuadas as anotações
necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
Autos nº. 2007/215 código 23287
Ação: Retificação de Registro de Nascimento
Requerente: Manuela Nápolis Monteiro
Requerente: Patrícia Maria Martins Nápolis
Requerente: Amintas Nazareth Rossete
Advogado: Dra. Katrice Pereira da Silva
Requerido: Á Justiça Pública
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação da Dra. Katrice Pereira da Silva da Sentença
Autos nº. 2005/262 código 15146
Ação: Cobrança
Requerente: Canarana Fertilizantes e Máquinas Ltda
Advogado: Dr. Rodrigo Manfroi Rosa
Requerido: Leandro Bavaresco
Intimandos: Advogados, partes e Interessados
Expediente: Intimação do Dr. Rodrigo Manfroi Rosa e o Dr. Aurélio Alencar
Soares de Oliveira, da sentença: Com essas considerações, INDEFIRO o
pedido formulado por GILBERTO FLÁVIO GOELLNER. Consequentemente,
DETERMINO a la v r a t u r a d o a u t o d e a r r e m a t a ç ã o d o b e m a l i e n a d o
judicialmente (fls. 89). Após, providencie-se a lavratura da carta de
arrematação e entrega do bem ao credor. Cumpra-se, com urgência.
2ª Vara
Despacho
Autos n.º 2004/102 – Código 12011
Tipo de Ação: Sumária de Beneficio Previdenciário.
Requerente: Antonia Maria Martins
Advogado : Moacir Jeus Barboza; Katia Alessandra Favero Alves e Celso
M. Spohr
Requerido: Instituto Nacionalo do Seguro Social - INSS
Advogada: Liliane Taise Campanelli
Intimando: Advogados, partes e interessados.
Expediente: Vistos em correição. O feito encontra-se em ordem .
Manifestem-se as partes sobre os cálculos elaborados pelo contador
judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Nova Xavantina, 7 de junho
de 2007. Bruno D´Oliveira Marques - Juiz de Direito.
Disponibilizado - 4/7/2007
Edital
EXPEDIENTE:2007/91
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PRAÇA
13517 - 2004 \ 35.
AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT
ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ
EXECUTADOS(AS): TELSON JOSÉ GOMES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE 2ª PRAÇA
AUTOS N.º 2004/35.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT
EXECUTADO(A, S): TELSON JOSÉ GOMES
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 931,33
SEGUNDA PRAÇA: DIA 25/7/2007, ÀS 15:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA EXPEDIÇÃO RONCADOR XINGÚ S/N; BAIRRO:
SETOR NOVA XAVANTINA; CIDADE: NOVA XAVANTINA-MT;
CEP:78690000; FONE: (65) 3438-1243
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM LOTE DE TERRAS, SITUADA NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE, COM ÁREA DE 800,00M2 (OITOCENTOS
METROS QUADRADOS), LOCADO SOB O Nº 01 (UM), DA QUADRA Nº
85A (OITENTA E CINCO A), NO SETOR XAVANTINA, LIMITANDO A
FRENTE COM A RUA S/D, MEDINDO 20 (VINTE) METROS, LADO DIREITO
COM O LOTE 03 (TRÊS), MEDINDO 40 (QUARENTA) METROS, LADO
ESQUERDO COM A RUA S/D, MEDINDO 40 (QUARENTA) METROS E
FUNDOS, COM O LOTE Nº 02, MEDINDO 20,00 (VINTE) METROS,
MATRICULADO NO CRI LOCAL SOB O Nº 8.707
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): NESTE MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE:
A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO,
INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A
HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O
PRESENTE EDITAL.
EU, NELSON Y. TOYAMA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
NOVA XAVANTINA - MT, 2 DE JULHO DE 2007.
CARMO JOSÉ BRAUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
PORTARIA N. 002/94
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO AUTOS DA SENTENÇA
12196 - 2004 \ 148.
AÇÃO: INTERDIÇÃO - TUTELA - CURATELA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA XAVANTINA-MT.
AUTOR(A): VAIR BRITO DE OLIVEIRA
INTERDITADO: MARLI DE ALMEIDA FERREIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/148.
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO - TUTELA - CURATELA
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA XAVANTINA-MT. E
VAIR BRITO DE OLIVEIRA
PARTE REQUERIDA: MARLI DE ALMEIDA FERREIRA
INTIMANDO(A, S): A QUEM POSSA INTERESSAR.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/8/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 260,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. O EDITAL DEVERÁ
SER PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ)
DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.184 DO CPC E ART. 9º, INCISO III, DO CC.
SENTENÇA: ... É O RELATÓRIO. DECIDO. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO
DE INTERDIÇÃO EM QUE A PROVA PERICIAL É DESNECESSÁRIA EM
VIRTUDE DO QUADRO DE VISÍVEL DEFICIÊNCIA, EVIDENCIANDO-SE QUE
A REQUERIDA DEVE SER INTERDITADA, POIS EXAMINADA, POR ESTE
JUÍZO E POR MÉDICO PERITO, CONCLUINDO-SE QUE A INTERDITANDA É
PORTADORA DE QUADRO CLÍNICO INCOMPATÍVEL PARA O EXERCÍCIO
DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PELO EXPOSTO, CONHEÇO DIRETAMENTE DO
PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECRETANDO A
INTERDIÇÃO DE MARLI DE ALMEIDA FERREIRA, DECLARANDO-A,
CONSEQÜENTEMENTE, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E DE ACORDO COM O ART. 1.775, CAPUT,
DO MESMO CÓDIGO, NOMEIO-LHE COMO CURADOR O SEU
COMPANHEIRO VAIR BRITO DE OLIVEIRA, MEDIANTE COMPROMISSO.
INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA
IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO
DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL. DOU A PRESENTE POR
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, DELA SAINDO INTIMADOS. REGISTRE-SE.
NADA MAIS, ENCERRO O PRESENTE, EU (FÁBIA REGINA ZYS), QUE
DIGITO E ASSINO. BRUNO D’ OLIVEIRA MARQUES - JUIZ SUBSTITUTO.
ARI MADEIRA COSTA - PROMOTOR DE JUSTIÇA. JARBAS FERNANDES
VIEIRA - DEFENSOR NOMEADO. VAIR BRITO DE OLIVEIRA - CURADOR.
MARLI DE ALMEIDA FERREIRA - INTERDITANDA. INTERDITANDA
EU, NELSON Y. TOYAMA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
NOVA XAVANTINA - MT, 3 DE JULHO DE 2007.
CARMO JOSÉ BRAUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
PORTARIA N. 002/94
Comarca de Campo Verde
3ª Vara
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO:
20
DIAS
AUTOS N.º 2007/38.
ESPÉCIE: Adjudicação compulsória
PARTE AUTORA: Lúcio de Oliveira
PARTE RÉ: Gera Agricultura Ltda
CITANDO(A, S): Representante legal da Empresa Gera
Agricultura Ltda, CNPJ: 90.934.035/0001-90, brasileiro(a),
comercial, Endereço: Av. Garças, S/n° Q 61 Lote 11,
Bairro: Jupiara, Cidade: Campo Verde-MT, o qual
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido
sito no endereço ao final indicado ou, querendo apresentar
resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas,
com pedido de perícia se for o caso
RESUMO DA INICIAL: LUCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
comerciante, portador do CPF sob o nº 148.229.461-34, residente e
domiciliado na Av. Dom Aquino, Quadra 07, Lote 10, no Bairro: Jupiara, na
cidade de Campo Verde - MT, por seus advogados e procuradores abaixo
assinados, "ut" instrumento incluso, nos termos dos arts. 275 e seguintes,
e 1.218, inc. I da Lei nº 5.869/73 (CPC em vigor), 346, § 1º, "b", do D.L.
1.608/39 (CPC revogado, mas ainda, parcialmente, em vigor), e 22, do D.L.
58/37, vem propor a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de GERA AGRICULTURA LTDA, empresa de direito privado,
inscrita no CGC sob o nº 90.934.035/0001-90, que se encontra INAPTA,
conforme comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ que
segue anexo, estando e lugar incerto e não sabido, pelos seguintes
motivos de fato e de direito: Por força de um contrato de compra e venda
que por sua vez havia adquirido da empresa litigada, nomeada e
qualificada no preâmbulo desta petição, a posse e a propriedade de um
imóvel urbano, constante do lote 10, da Quadra 07, no Bairro Jupiara,
nesta cidade de Campo Verde - MT, à vista. Sendo que o autor construiu a
sua moradia e, portanto, o único bem que possui. Com o pagamento do
valor descrito no contrato, a empresa ré se obrigou a outorgar
imediatamente a escritura a propriedade plena do descrito e individuado
imóvel, caso que até o presente momento ainda não ocorreu. Para piorar
ainda a situação, a empresa requerida "desapareceu", conforme se
observa através da certidão de comprovante de Inscrição e Situaçã o
Cadastral no CNPJ que segue anexo, tornando-se impossível a
localização dos responsáveis pela antiga empresa, para que possam
fazer a transferência do aludido imóvel, para o nome do requerente, eis
que cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações constantes do
contrato. ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência que mande citar a
requerida, Via Edital (CPC, art. 231, inc. II), para a audiência que for
designada, e apresentar defesa, querendo (id., art. 278). Provados, como
serão, os fatos deduzidos nesta petição, que Vossa Excelência digne,
outrossim, de julgar a ação procedente, para fim de ser o imóvel
adjudicado ao requerente (D.L. 1.608/39, art. 346, § 1º, "b"), condenando
a requerida nas custas e mais pronunciações legais, como de direito .
Protestando por todas as provas em direito admitidas (juntada de novos
documentos, oitiva de testemunhas, perícias, etc.), especialmente pelo
depoimento pessoal dos requeridos, sob pena de confissão. Por
derradeiro requer os benefícios da Justiça gratuita, pois que o autor é
pessoa pobre no verdadeiro sentido da palavra, não tendo condições de
arcar com as custas do processo sem colocar em risco o sustento de sua
família. Dá-se a presente causa o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) para
efeitos legais. Termos em que, Pede e espera DEFERIMENTO.
DESPACHO: Vistos em correição. A presente ação deve seguir o rito
sumário, consoante dispõe o artigo 16 do Dec.-lei 58/37 que dispõe: Art.
16. Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no
caso do art. 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da
obrigação, ação de adjudicação compulsória, que tomará o rito
sumaríssimo. Assim, designo audiência de conciliação para o dia
22/08/2007, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a requerida com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer a audiência com
vistas à conciliação ou, querendo, apresentar resposta, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso.
Não obtida a conciliação, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas
nos artigos 329 e 330, I e II do CPC e havendo necessidade de produção
de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento .
Intimem-se e cumpra-se.
Eu, Paulo Renato Cardoso Paião, Oficial Escrevente, digitei.
Campo Verde - MT, 3 de julho de 2007.
Josevan Moreira Mesquita
020/2006
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/2/2007
Comarca de Canarana
VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em
lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que
lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial e do
despacho seguir transcrito, bem como INTIMAÇÃO para
audiência de Conciliação designada para o dia 22 de agosto de
2007, às 15:00 horas, que realizar-se-á no edifício do Fórum local,
Disponibilizado - 4/7/2007
1ª Vara
Intimação
INTIMAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 68 de 162
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/47código 11869. VALOR DA CAUSA: R$
3.600,00
PARTE AUTORA: Selvino Alves de Almeida
ESPÉCIE: Sumaríssimas
em geral
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Moacir Jesus Barboza Kátia
Alessandra Fávero Alves Gilmar Andreas Gnadt
PARTE REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Ana da Silva Castanho
Max
Intimando:
DR.MOACIR JESUS BARBOZA, na qualidade de , do inteiro teor da
sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos em correição. Selvino
Alves de Almeida, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente
ação sumária de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do
Seguro Social, igualmente qualificado. Para tanto, disse o Requerente ser
lavrador, nascido em 15 de setembro de 1945, filho de pais lavradores,
casou-se com lavradora, tendo adquirido o direito à aposentadoria rural
em 15 de setembro de 2005. Aduziu, ainda, que não conseguira protocolar
o pedido de benefício administrativamente, vez que não tinha inscrição
como produtor rural, nem talão de nota fiscal de venda de mercadoria, e
tampouco possui contribuições contemporâneas. Juntou documentos (p.
12/16). Citada, a autarquia apresentou resposta (p. 22/30), primeiramente,
alegando que o Requerente falhou em demonstrar, com base em início de
prova material, o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento
do benefício na categoria segurado especial, uma vez que, conforme
pesquisa no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, ficou
constatado que o requerente já teve vínculos na área urbana, ficando
descaracterizada a sua condição de segurado especial, e ainda que o
benefício não pode ser concedido com base em prova exclusivamente
testemunhal, sendo que o requerente não apresentou início de prova
documental, como exige a Lei 8.213/1991. Em audiência instrutória (p.
54/57), ausente o Requerido, foram ouvidas, além do requerente, duas
testemunhas arroladas pelo mesmo e, aberta a palavra ao ilustre Patrono
do Requerente , f o i p e d i d a a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . É o r e l a t o d o
necessário. Fundamento. Não havendo preliminares, passo diretamente à
análise do mérito da demanda, que deve ser julgado improcedente. Isso
porque, como bem explanado pelas partes, o deferimento do benefício
pleiteado depende do atendimento de todos os requisitos elencados pela
lei. Especificamente para o trabalhador rural, na categoria de segurado
especial, exige-se a comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos,
se homem, e a carência e a qualidade de segurado especial. Quanto ao
primeiro requisito, qual seja, a idade superior à mínima, tenho que a cópia
do documento de identidade de p. 12 é suficiente para demonstrar o seu
fiel atendimento ao declarar a data de nascimento do Requerente em 15 de
setembro de 1945. Ademais, é matéria incontroversa nos autos. No
tocante aos requisitos segundo e terceiro, quais sejam, a carência e a
qualidade de segurado especial, não restaram plenamente demonstrados
pelo Requerente. A certidão de casamento de p. 13 qualifica o requerente
como lavrador já no ano de 1982, assim como a certidão eleitoral também o
qualifica como trabalhador rural desde o ano de 1986, o que, em tese,
serviria para comprovar a qualidade de segurado especial do autor. No
entanto, mesmo os documentos e os depoimentos testemunhais de p. 55 e
56 foram contrariados pelos documentos trazidos pela requerida, já que o
documento de p. 33 realmente comprova que a parte autora exerceu
atividade urbana nos anos de 1991, de 1993 a 1998, e ainda no ano de
2006, , períodos esses em que o autor ainda não havia completado a
carência exigida pelo art. 142 da Lei 8.213/91. Estando comprovado o
exercício de atividade urbana por parte do requerente, ainda mais durante
um longo período, como é o caso dos autos, fica descaracterizada a sua
qualidade de segurado especial. Vejamos: “PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHO RURAL EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR E PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO COMPROVADOS.
VÍNCULOS LABORAIS COM EMPRESAS URBANAS LIGADAS À
CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO COM O LABOR RURAL.
BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. O Autor não comprova o trabalho rural em regime
de economia familiar durante a carência exigida pela lei, o que lhe remete à
impossibilidade de pleitear a aposentadoria como rurícola, nos termos do
art. 48, § 1º. da Lei 8.213/90. 2. Havendo provas documentais
insuficientes à comprovação do trabalho rural aliadas à demonstração de
vínculos empregatícios em empresas urbanas, a condição de segurado
especial resta improvada. 3. Recurso Improvido. (Juizado Especial Federal
– 1ª T - 2005.36.00.701256-4 – Rel. José Pires da Cunha - DJ-MT
Disponibilizado - 4/7/2007
06/06/2005). “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
PERÍODO DE CARÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA
REMUNERADA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
DESCARACTERIZAÇÃO. I - Conforme dispõe o art. 11, inciso VII, § 1º, da
Lei n.º 8.213/91 "entende-se como regime de economia familiar a atividade
em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria
subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e
colaboração, sem a utilização de empregados." II - Ao que se vê, para a
caracterização do regime de economia familiar, é exigência legal que o
labor rurícola seja indispensável à subsistência do trabalhador. III - Na
hipótese em apreço, estando comprovado nos autos, conforme consulta
ao CNIS, que houve o exercício de atividade urbana durante o período de
carência, resta afastada a indispensabilidade do labor rurícola do Autor
para a sua subsistência, o que impossibilita o reconhecimento de sua
condição de segurado especial pelo regime de economia familiar. IV Recurso improvido”. (Juizado Especial Federal – 1ª T –
2005.36.00.702055-8 – Rel. Jeferson Schneider – DJ-MT 11/01/2006).
Assim, não conseguindo o requerente provar a sua qualidade de
segurado especial, deve ter o seu pedido indeferido, por falta de amparo
legal. Decido. Ex positis, julgo improcedente o pedido aduzido pelo
Requerente Selvino Alves de Almeida, nos termos do art. 269, inciso I, do
CPC. Condeno o requerente nas custas e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. No entanto, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, tais
verbas ficarão suspensas pelo prazo máximo de 05 anos, nos termos do
art. 12, da Lei nº 1.060/1950. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
com as baixas e anotações pertinentes. P.R.I.C. Canarana/MT, 26 de junho
de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
.
INTIMAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/52código 11876. VALOR DA CAUSA: R$
3.600,00
PARTE AUTORA: Rosalina da Silva
ESPÉCIE: Sumaríssimas em geral
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Moacir Jesus Barboza Kátia
Alessandra Fávero Alves
PARTE REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Ana da Silva Castanho
Max
Intimando:
DR.MOACIR JESUS BARBOZA, na qualidade de advogado da parte
autora, do inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos
em correição. Rosalina da Silva, devidamente qualificada nos autos,
propôs a presente ação sumária de benefício previdenciário em face do
Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado. Para tanto,
disse a Requerente ser lavradora, filha de pais lavradores, foi casada com
lavrador, nascida em 25 de dezembro de 1950, tendo adquirido o direito à
aposentadoria rural em 20 de dezembro de 2005. Aduziu, ainda, que não
conseguira protocolar o pedido de benefício administrativamente, vez que
não tem inscrição como produtora rural, nem talão de nota fiscal de venda
de mercadoria e tampouco possui contribuições contemporâneas. Juntou
documentos (p. 12/17). Devidamente citada, a autarquia apresentou
resposta (p. 23/30), aduzindo quais os requisitos legais para o
deferimento do benefício pleiteado, e que a parte autora não conseguiu
comprovar documentalmente tais requisitos, sendo inadmissível o
deferimento do benefício com base na prova exclusivamente testemunhal.
Em audiência instrutória (p. 51/54), ausente o Requerido, foram ouvidas,
além da requerente, duas testemunhas arroladas pela mesma e, aberta a
palavra ao ilustre Procurador da Requerente, foi pedida a procedência do
pedido. É o relato do necessário. Fundamento. Não havendo preliminares a
serem analisadas, passo diretamente à análise do mérito da demanda, em
que entendo deve ser reconhecida a procedência do pedido. Isso porque,
como bem explanado pelas partes, o deferimento do benefício pleiteado
depende do atendimento de todos os requisitos elencados pela lei .
Especificamente para o trabalhador rural, na categoria de segurada
especial, exige-se a comprovação da idade mínima de 55 (cinqüenta e
cinco) anos, se mulher, e a carência e a qualidade de segurado especial.
Quanto ao primeiro requisito, qual seja, a idade superior à mínima, tenho
que a cópia do documento de identidade de p. 12 é suficiente para
demonstrar o seu fiel atendimento ao declarar a data de nascimento da
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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Requerente em 25 de dezembro de 1950. Ademais, é matéria
incontroversa nos autos. Os requisitos segundo e terceiro, quais sejam, a
carência e a qualidade de segurada especial, encontram-se demonstrados
assim pelos documentos juntados pela Requerente como pelos
depoimentos das testemunhas arroladas. A Certidão de Casamento da
Requerente demonstra que seu esposo já era agricultor no ano de 1978.
Da mesma forma, o documento de p. 16 demonstra que aquela situação
perdurou até o falecimento de seu esposo em 1994. Do mesmo modo, a
certidão do cartório eleitoral qualifica a própria requerente como
trabalhadora rural. Por sua vez, os depoimentos das testemunhas ouvidas
(p. 53/54) confirmaram os apontamentos constantes dos documentos
supracitados, consignando, todos, que a Requerente, acompanhada de
seu esposo, sempre trabalhou na lavoura, e mesmo após o falecimento
deste, continuou trabalhando na lavoura. Apenas para ilustrar, transcrevo
parte do depoimento das testemunhas:
“que conhece a requerente há mais de 15 anos, sempre vendo a
requerente trabalhar na fazenda; que a requerente sempre trabalhou na
roça, plantando milho e mandioca e criando galinhas e porcos”. (Alcides
Tonelli, p. 53). “que conhece a requerente há mais de 15 anos, sempre
vendo a requerente trabalhar na fazenda; (...) que a requerente produzia
para o consumo próprio e vendia o excesso; que a requerente trabalhou
na fazenda do Sr. Tobias e na Chácara da Sra. Rovenia.” (Dirceu da Silva,
p. 54). Cumpre apontar que a prova material colacionada aos autos, ainda
que não suficiente, por si só, a comprovar o exercício de atividade rural
pelo lapso exigido pela lei, foi devidamente complementada pela
declaração das testemunhas ouvidas. No mesmo sentido: “1600013249 –
PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL – REQUISITOS – Restando comprovado nos autos, mediante início
de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e
o exercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser
concedida aposentadoria por idade rural”. (TRF 4ª R. – AC
2002.04.01.031404-8 – 6ª T. – Rel. Des. João Batista Pinto Silveira – DJU
17.11.2004 – p. 787).
Ademais, nos documentos colacionados aos autos, sempre consta a
qualificação do falecido esposo da requerente como agricultor, o que
também se aplica à requerente, para fins de aposentadoria por idade,
como já decidiu a jurisprudência: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR IDADE. ART. 143 DA LEI 8.213/91. DECLARAÇÃO SINDICAL NÃO
HOMOLOGADA PELO INSS. INAPLICABILIDADE DO ART. 106, III, DA LEI
8.213/91. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL DO TRABALHO RURAL DO
MARIDO EXTENSÍVEL À ESPOSA. PROVA TESTEMUNHAL DO TRABALHO
RURAL DA AUTORA. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ATUALIZAÇÃO. 1. (...) 2. Para a concessão de aposentadoria por idade
ao trabalhador rural, no valor de um salário mínimo, prevista no artigo 143
da Lei n.º 8.213/91, exige-se a comprovação do exercício de trabalho
rural, ainda que descontinuamente, mas no período imediatamente anterior
ao ajuizamento da demanda, em número de meses idêntico à carência
desse benefício, dispensando-se, assim, a comprovação do efetivo
recolhimento das contribuições mensais nesse período. 3. (...) 4. Havendo
prova documental, ainda que apenas de que o cônjuge da autora exerceu
atividade rural, é certo que os efeitos dessa prova são extensíveis
integralmente à autora, na esteira de entendimento sufragado pelo
Superior Tribunal de Justiça. Esse início de prova documental foi
corroborado pela prova testemunhal, segundo a qual a autora sempre
exerceu atividade rural junto com seu cônjuge, na forma do artigo 55, § 3º,
da Lei n.º 8.213/91 e em estrita observância da Súmula 149 do Superior
Tribunal de Justiça. 5. (...). 6. Desnecessária a comprovação de
recolhimento de qualquer contribuição para a Previdência Social, no caso
do benefício pleiteado, nos termos dos artigos 39, inciso I, 48, § 2º, e 143,
todos da Lei n.º 8.213/91.7. (...). 8. (...) 9. Reexame necessário não
conhecido. Apelações improvidas”. (TRF - Tribunal Regional Federal TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO - APELAÇÃO CIVEL - 877109 - Número do
Processo: 200303990162435 - UF: SP - Órgão Julgador: SEXTA TURMA).
Assim, tem-se claramente evidenciado nos autos que a Requerente, além
de superar a idade mínima de 55 anos, sempre se dedicou e até hoje se
dedica à atividade rural, seja diretamente, seja no apoio de seu cônjuge,
merecendo, também por esta razão, o benefício ple i t e a d o , e i s q u e
preenchidos todos os requisitos elencados pela Lei 8.213/91.
Importante frisar que o acolhimento do pedido implica no pagamento de
parcelas vencidas, acrescidos de juros, à taxa legal, de 1% ao mês, e
correção monetária, pelo INPC, a partir da citação, conforme Súmulas 148
e 204 do STJ. Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, inciso I, do
Disponibilizado - 4/7/2007
Código de Processo C i v i l , j u l g o p r o c e d e n t e o p e d i d o a d u z i d o p e l a
Requerente Rosalina da Silva para condenar o Requerido no pagamento
das parcelas vencidas, incluindo décimo-terceiro salário, devidamente
atualizadas pelo INPC, acrescidas de juros moratórios de 12% (doze por
cento) ao ano, a partir da citação. Determino ainda, que o requerido
implante, em dez dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com renda de um
salário mínimo, oficiando-se ao posto do INSS da Comarca de Água
Boa/MT, devendo ser encaminhada cópia desta sentença, acompanhada
dos seguintes documentos da requerente: CPF, Carteira de Identidade e,
também com o seu endereço, como recomendado no Ofício Circular nº
482/2005 – CGJ/DJA. Condeno, por fim, o Requerido no pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) ,
observados, especialmente, a pouca complexidade da causa e o curto
trâmite processual, consoa n t e d i s p õ e o a r t . 2 0 , § 4 º , d o C ó d i g o d e
Processo Civil. Sem custas. Sem reexame necessário, conforme dispõe o
artigo 475, §2° do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Canarana/MT, 28 de
junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
.
INTIMAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1012 código 11457. VALOR DA CAUSA:
R$ 16.700,02
PARTE AUTORA: Vilmarino Oliveira dos Santos
ESPÉCIE:
Revisão Contratual
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Mario Takatsuka
PARTE REQUERIDA: Banco do Brasil s/a
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Antonio Carlos de Souza
Intimando:
DR.MARIO TAKATSUKA, na qualidade de advogado da parte autora, do
inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos em
correição. Vilmarino Oliveira dos Santos, devidamente qualificado, ajuizou
a presente ação de consignação e revisão contratual em face do Banco
do Brasil S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, visando à
recondução dos encargos contratuais aos limites legais. Buscando apoio
no Código de Defesa do Consumidor, fundamentou seu pedido na
incidência abusiva de juros remuneratórios e, também, da capitalização
mensal desses encargos. Para o Requerente, as instituições financeiras
também estariam limitadas ao antigo teto constitucional dos juros
remuneratórios. Entendeu igualmente ilegal a previsão de aplicação da
comissão de permanência. Para o Requerente, a multa moratória não
poderia ser superior àquela prevista no CDC. Pediu, além da delimitação
dos encargos acessórios, a inversão do ônus da prova e a exclusão de
seu nome de qualquer cadastro de inadimplentes. Citado (p. 37/v), o
Requerido apresentou resposta (p. 37/145), dizendo inepta a inicial. No
mérito, defendeu a legalidade dos encargos acessórios ajustados entre as
partes. Disse que a multa moratória cobrada seria apenas a de 2%. O
Requerente consignou o valor indicado na inicial (p. 147), mas deixou de
manifestar-se sobre a resposta (p. 152), mesmo tendo sido devidamente
intimado (p. 166). É o relato do necessário. Fundamento. - Do Julgamento
Antecipado da Lide: A presente demanda não depende de dilação
probatória e, assim, atento aos princípios da economia e celeridade
processual, conheço diretamente do pedido, julgando antecipadamente a
lide. Com efeito, as questões controvertidas nos autos se fundamentam,
todas, na correta interpretação e aplicação dos textos legais atinentes à
espécie e, alternativamente, em alegações cuja comprovação dependeria
exclusivamente da prova documental. No mais, observo que o Requerente,
mesmo intimado acerca da data da audiência preliminar, inclusive para
especificação das provas a serem produzidas, deixou de comparecer, de
forma a fazer certa a presunção, pela preclusão, de que não tinha o
interesse em promover qualquer inovação probatória nos autos. - Da
Preliminar de Inépcia da Inicial: Não vejo incoerência entre a
fundamentação e o pedido de forma tal a desautorizar o recebimento da
inicial. Percebe-se, com facilidade, que o Requerente alegou a incidência
de taxas de juros excessivas para pedir a redução do seu débito. Assim,
ao menos no aspecto abstrato, e desvinculado de qualquer análise do
mérito, o pedido do Requerente guarda compatibilidade com as suas
razões. É certo, por outro lado, que essas razões podem não ter validade
jurídica, mas, nesse caso, não se tratará de inépcia da inicial, mas de
julgamento meritório. Afasto, pois, a preliminar de inépcia da inicial. - Do
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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Limite dos Juros Remuneratórios: No que se refere à aplicação do art. 192,
§3º, da Constituição às relações jurídicas travadas entre o particular e
uma instituição financeira, parece-me que, a despeito da enorme
controvérsia anterior, a discussão já havia sido pacificada no sentido de
que o teto máximo das taxas de juros não seria aplicável às instituições
que integram o sistema financeiro. Esse, o entendimento de Luiz Antonio
Scavone Jr., abaixo colacionado: “Quanto às instituições financeiras,
mister se faz verificar que as taxas de juros, pelo menos do ponto de vista
prático, não se sujeitam às disposições do Decreto 22.626/33.” E continua:
“Entretanto, o art. 4º, caput e inciso IX dessa Lei (Lei 4.595/64), passaram
a dispor da seguinte forma: ‘compete ao Conselho Monetário Nacional,
segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: Limitar,
sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e
qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários
ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil,
assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a
promover (...)’. Diante dessa norma, entendeu a jurisprudência que as
instituições financeiras, desde que autorizadas, podiam cobrar juros
superiores aos limites impostos pela Lei de Usura.” (in Juros no Direito
Brasileiro, RT, 2003, p. 205/206). No que se referi a a o d i s p o s i t i v o
constitucional até então aplicável, qual seja, o citado art. 192, §3º, da CF, o
próprio STF, órgão guardião de nossa Carta Política, já havia se
manifestado inúmeras vezes no sentido de que não seria ele uma norma
auto-aplicável. Daí , a l i á s , a e d i ç ã o d a S ú m u l a 5 9 6 : “ S T F 5 9 6 - A s
disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros
e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por
instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro
Nacional.” Mas, como bem dito pelo Requerido, essa controvérsia nã o
dependeria sequer de análise mais aprofundada, uma vez que o referido
dispositivo constitucional, limitador da taxa de juros, já havia sido revogado
quando da celebração do contrato de empréstimo objeto da presente
ação. Assim, seja pela inaplicabilidade do art. 192, §3º, da CF, seja por
sua posterior revogação, entendo que as taxas de juros remuneratórios
poderiam ser livremente estipuladas pelas partes. Mantenho, pois a taxa
de juros remuneratórios conforme fixada no contrato. - Da Capitalização
Mensal dos Juros: Ainda que a capitalização mensal não seja daquelas
matérias que as partes podem livremente pactuar, tem-se a expressa
permissão legal dessa forma de cálculo dos juros às instituições
financeiras. É o disposto no artigo 5º, da Medida Provisória 2.170-36: “Art.
5o. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com
periodicidade inferior a um ano.” A norma acima procurou justamente
trazer a necessária permissão às instituições finance i r a s p a r a q u e
pudessem livremente capitalizar os juros pactuados.
Dessa feita, porque baseada em permissão legal, cabível a capitalização
mensal dos encargos acessórios. - Da Comissão de Permanência: Nesse
ponto, observo que, sob a perspectiva de nossos tribunais superiores, a
controvérsia concernente à comissão em permanência já se encontra
vencida. O STJ materializou seu entendimento na Súmula 30, assim
redigida: “STJ 30 – A comissão de permanência e a correção monetária
são inacumuláveis.” Nota-se, assim, que aquele órgão maior, em
interpretação a contrario sensu, assevera pela aplicabilidade da comissão
de permanência, desde, evidentemente, que não haja aplicação cumulada
com a correção monetária. Revela-se, portanto, que a natureza de
atualização monetária da comissão de permanência impede sua
cumulação com outros índices de correção, pois que, neste caso, haveria
de fato bis in idem. Por outro lado, ausente tal cumulação, sua incidência
será considerada legal. Não desconheço, aliás, entendimento doutrinário
que conclui pela total aplicabilidade da comissão de permanência ainda
que de forma cumulada com a correção monetária, desde que seja
aplicada a título de juros remuneratórios. Explica-se: se às instituições
financeiras é livre o arbítrio das taxas de juros, não haveria porque se
vedar a aplicação da comissão de permanência simplesmente pela sua
forma de composição. Seria ela como um outro índice qualquer, variando
apenas em relação à maneira pela qual é arbitrada. Assim, seja porque
sequer incidiu sobre o débito, seja porque sua incidência não seria ilegal,
razão não há para determinar qualquer correção na forma de evolução do
débito.- Da Multa Moratória de 2%: Uma rápida análise do instrumento
contratual já demonstra que a multa prevista é justamente a de 2%, de
forma a tornar prejudicado o pedido de redução aduzido pelo Requerente.
Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo totalmente
improcedentes os pedidos aduzidos por Vilmarino Oliveira dos Santos em
Disponibilizado - 4/7/2007
face do Banco do Brasil S/A, revogando a liminar deferida. Condeno o
Requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo
Requerido, da importância depositada. Certificado o trânsito em julgado,
aguarde-se, no arquivo provisório, pelo prazo de seis meses, eventual
requerimento para instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Esgotado o prazo sem manifestação do interessado, arquive-se
definitivamente, com baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 27 de
junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1012 código 11457. VALOR DA CAUSA:
R$ 16.700,02
PARTE AUTORA: Vilmarino Oliveira dos Santos
ESPÉCIE:
Revisão Contratual
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Mario Takatsuka
PARTE REQUERIDA: Banco do Brasil s/a
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Antonio Carlos de Souza
Intimando:
DR. ANTONIO CARLOS DE SOUZA, na qualidade de advogado da parte
ré, do inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos em
correição. Vilmarino Oliveira dos Santos, devidamente qualificado, ajuizou
a presente ação de consignação e revisão contratual em face do Banco
do Brasil S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, visando à
recondução dos encargos contratuais aos limites legais. Buscando apoio
no Código de Defesa do Consumidor, fundamentou seu pedido na
incidência abusiva de juros remuneratórios e, também, da capitalização
mensal desses encargos. Para o Requerente, as instituições financeiras
também estariam limitadas ao antigo teto constitucional dos juros
remuneratórios. Entendeu igualmente ilegal a previsão de aplicação da
comissão de permanência. Para o Requerente, a multa moratória não
poderia ser superior àquela prevista no CDC. Pediu, além da delimitação
dos encargos acessórios, a inversão do ônus da prova e a exclusão de
seu nome de qualquer cadastro de inadimplentes. Citado (p. 37/v), o
Requerido apresentou resposta (p. 37/145), dizendo inepta a inicial. No
mérito, defendeu a legalidade dos encargos acessórios ajustados entre as
partes. Disse que a multa moratória cobrada seria apenas a de 2%. O
Requerente consignou o valor indicado na inicial (p. 147), mas deixou de
manifestar-se sobre a resposta (p. 152), mesmo tendo sido devidamente
intimado (p. 166). É o relato do necessário. Fundamento. - Do Julgamento
Antecipado da Lide: A presente demanda não depende de dilação
probatória e, assim, atento aos princípios da economia e celeridade
processual, conheço diretamente do pedido, julgando antecipadamente a
lide. Com efeito, as questões controvertidas nos autos se fundamentam,
todas, na correta interpretação e aplicação dos textos legais atinentes à
espécie e, alternativamente, em alegações cuja comprovação dependeria
exclusivamente da prova documental. No mais, observo que o Requerente,
mesmo intimado acerca da data da audiência preliminar, inclusive para
especificação das provas a serem produzidas, deixou de comparecer, de
forma a fazer certa a presunção, pela preclusão, de que não tinha o
interesse em promover qualquer inovação probatória nos autos. - Da
Preliminar de Inépcia da Inicial: Não vejo incoerência entre a
fundamentação e o pedido de forma tal a desautorizar o recebimento da
inicial. Percebe-se, com facilidade, que o Requerente alegou a incidência
de taxas de juros excessivas para pedir a redução do seu débito. Assim,
ao menos no aspecto abstrato, e desvinculado de qualquer análise do
mérito, o pedido do Requerente guarda compatibilidade com as suas
razões. É certo, por outro lado, que essas razões podem não ter validade
jurídica, mas, nesse caso, não se tratará de inépcia da inicial, mas de
julgamento meritório. Afasto, pois, a preliminar de inépcia da inicial. - Do
Limite dos Juros Remuneratórios: No que se refere à aplicação do art. 192,
§3º, da Constituição às relações jurídicas travadas entre o particular e
uma instituição financeira, parece-me que, a despeito da enorme
controvérsia anterior, a discussão já havia sido pacificada no sentido de
que o teto máximo das taxas de juros não seria aplicável às instituições
que integram o sistema financeiro. Esse, o entendimento de Luiz Antonio
Scavone Jr., abaixo colacionado: “Quanto às instituições financeiras,
mister se faz verificar que as taxas de juros, pelo menos do ponto de vista
prático, não se sujeitam às disposições do Decreto 22.626/33.” E continua:
“Entretanto, o art. 4º, caput e inciso IX dessa Lei (Lei 4.595/64), passaram
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 71 de 162
a dispor da seguinte forma: ‘compete ao Conselho Monetário Nacional,
segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: Limitar,
sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e
qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários
ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil,
assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a
promover (...)’. Diante dessa norma, entendeu a jurisprudência que as
instituições financeiras, desde que autorizadas, podiam cobrar juros
superiores aos limites impostos pela Lei de Usura.” (in Juros no Direito
Brasileiro, RT, 2003, p. 205/206). No que se referi a a o d i s p o s i t i v o
constitucional até então aplicável, qual seja, o citado art. 192, §3º, da CF, o
próprio STF, órgão guardião de nossa Carta Política, já havia se
manifestado inúmeras vezes no sentido de que não seria ele uma norma
auto-aplicável. Daí , a l i á s , a e d i ç ã o d a S ú m u l a 5 9 6 : “ S T F 5 9 6 - A s
disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros
e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por
instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro
Nacional.” Mas, como bem dito pelo Requerido, essa controvérsia nã o
dependeria sequer de análise mais aprofundada, uma vez que o referido
dispositivo constitucional, limitador da taxa de juros, já havia sido revogado
quando da celebração do contrato de empréstimo objeto da presente
ação. Assim, seja pela inaplicabilidade do art. 192, §3º, da CF, seja por
sua posterior revogação, entendo que as taxas de juros remuneratórios
poderiam ser livremente estipuladas pelas partes. Mantenho, pois a taxa
de juros remuneratórios conforme fixada no contrato. - Da Capitalização
Mensal dos Juros: Ainda que a capitalização mensal não seja daquelas
matérias que as partes podem livremente pactuar, tem-se a expressa
permissão legal dessa forma de cálculo dos juros às instituições
financeiras. É o disposto no artigo 5º, da Medida Provisória 2.170-36: “Art.
5o. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com
periodicidade inferior a um ano.” A norma acima procurou justamente
trazer a necessária permissão às instituições finance i r a s p a r a q u e
pudessem livremente capitalizar os juros pactuados.
Dessa feita, porque baseada em permissão legal, cabível a capitalização
mensal dos encargos acessórios. - Da Comissão de Permanência: Nesse
ponto, observo que, sob a perspectiva de nossos tribunais superiores, a
controvérsia concernente à comissão em permanência já se encontra
vencida. O STJ materializou seu entendimento na Súmula 30, assim
redigida: “STJ 30 – A comissão de permanência e a correção monetária
são inacumuláveis.” Nota-se, assim, que aquele órgão maior, em
interpretação a contrario sensu, assevera pela aplicabilidade da comissão
de permanência, desde, evidentemente, que não haja aplicação cumulada
com a correção monetária. Revela-se, portanto, que a natureza de
atualização monetária da comissão de permanência impede sua
cumulação com outros índices de correção, pois que, neste caso, haveria
de fato bis in idem. Por outro lado, ausente tal cumulação, sua incidência
será considerada legal. Não desconheço, aliás, entendimento doutrinário
que conclui pela total aplicabilidade da comissão de permanência ainda
que de forma cumulada com a correção monetária, desde que seja
aplicada a título de juros remuneratórios. Explica-se: se às instituições
financeiras é livre o arbítrio das taxas de juros, não haveria porque se
vedar a aplicação da comissão de permanência simplesmente pela sua
forma de composição. Seria ela como um outro índice qualquer, variando
apenas em relação à maneira pela qual é arbitrada. Assim, seja porque
sequer incidiu sobre o débito, seja porque sua incidência não seria ilegal,
razão não há para determinar qualquer correção na forma de evolução do
débito.- Da Multa Moratória de 2%: Uma rápida análise do instrumento
contratual já demonstra que a multa prevista é justamente a de 2%, de
forma a tornar prejudicado o pedido de redução aduzido pelo Requerente.
Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo totalmente
improcedentes os pedidos aduzidos por Vilmarino Oliveira dos Santos em
face do Banco do Brasil S/A, revogando a liminar deferida. Condeno o
Requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo
Requerido, da importância depositada. Certificado o trânsito em julgado,
aguarde-se, no arquivo provisório, pelo prazo de seis meses, eventual
requerimento para instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Esgotado o prazo sem manifestação do interessado, arquive-se
definitivamente, com baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 27 de
junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
Disponibilizado - 4/7/2007
INTIMAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/137 código 12264. VALOR DA CAUSA:
R$ 4.200,00
PARTE AUTORA: Celina de Oliveira Miranda
ESPÉCIE: Sumaríssima Em
Geral
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Moacir Jesus Barbosa
PARTE REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. Marcos Antonio G. Ardevino
Intimando:DR. MOACIR JESUS BARBOSA, na qualidade de advogado da
parte autora, do inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença.
Vistos em correição. Celina de Oliveira Miranda, devidamente qualificada
nos autos, propôs a presente ação sumária de benefício previdenciário em
face do Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado. Para
tanto, disse a Requerente ser lavradora, filha de pais lavradores, casada
com lavrador, nascida em 15 de novembro de 1942, tendo adquirido o
direito à aposentadoria rural em 15 de novembro de 1997. Aduziu, ainda,
que não conseguira protocolar o pedido de benefício administrativamente,
vez que não tem contribuições contemporâneas. Juntou documentos (p.
11/17). Devidamente citada, a autarquia apresentou resposta (p. 24/32),
aduzindo, primeiramente, em relação ao prazo em quádruplo para
contestar e do não cabimento da revelia contra a Fazenda Pública, além de
citar quais os requisitos legais para o deferimento do benefício pleiteado, e
que a parte autora não conseguiu comprovar documentalmente tais
requisitos, sendo inadmissível o deferimento do benefício com base na
prova exclusivamente testemunhal. Em audiência instrutória (p. 60/62),
ausente o Requerido, foram ouvidas, além da requerente, uma testemunha
arrolada pela mesma e, aberta a palavra ao ilustre Procurador da
Requerente, foi pedida a procedência do pedido. É o relato do necessário.
Fundamento. Não havendo preliminares a serem analisadas, passo
diretamente à análise do mérito da demanda, em que entendo deve ser
reconhecida a procedência do pedido. Isso porque, como bem explanado
pelas partes, o deferimento do benefício pleiteado depende do atendimento
de todos o s r e q u i s i t o s e l e n c a d o s p e l a l e i . E s p e c i f i c a m e n t e p a r a o
trabalhador rural, na categoria de segurada especial, exige-se a
comprovação da idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos, se mulher,
e a carência e a qualidade de segurado especial. Quanto ao primeiro
requisito, qual seja, a idade superior à mínima, tenho que a cópia do
documento de identidade de p. 11 é suficiente para demonstrar o seu fiel
atendimento ao declarar a data de nascimento da Requerente em 15 de
novembro de 1942. Ademais, é matéria incontroversa nos autos. Os
requisitos segundo e terceiro, quais sejam, a carência e a qualidade de
segurada especial, encontram-se demonstrados assim pelos documentos
juntados pela Requerente como pelo depoimento da única testemunha
ouvida. A Certidão de Casamento da Requerente demonstra que seu
esposo já era agricultor no ano de 1963. Da mesma forma, o documento
de p. 15 reafirma tal fato, atestando que aquela situação presente à época
do casamento perdurou até o nascimento do filho do casal no ano de
1972, eis que em domicílio rural, assim como o teor do documento de p. 16
qualifica o esposo da requerente como vaqueiro, também ligado às lides
rurais. Consta também nos autos a certidão eleitoral que qualifica a
requerente como lavradora. Por sua vez, o depoimento da única
testemunha ouvida (p. 62) confirma os apontamentos constantes dos
documentos supracitados, consignando que a Requerente, acompanhada
de seu esposo, sempre trabalhou na lavoura. Apenas para ilustrar,
transcrevo parte do depoimento da única testemunha: “Conheço a
Requerente há uns 18, 19 anos, desde que era pequeno. Nessa época,
ela trabalhava na Fazenda Figueiredo. Ela sempre mexeu com lavoura,
plantando milho, arroz, mandioca. Acho que ela trabalhou na Fazenda
Figueiredo por uns dez anos. Depois, foi para a fazenda vizinha, Márcia, e
lá trabalhou uns cinco anos. (...). A Requerente tirava o salário da lavoura.
A plantação era braçal, com matracas. A Requerente morava com o
marido dela, que também trabalhava na fazenda. (...). A Requerente não
trabalhava com empregados. Atualmente, a Requerente mora na Fazenda
Pluma”. (Joel Mataran, p. 62). Cumpre apontar que a prova material
colacionada aos autos, ainda que não suficiente, por si só, a comprovar o
exercício de atividade rural pelo lapso exigido pela lei, foi devidamente
complementada pela declaração da testemunha ouvida. No mesmo sentido:
“1600013249 – PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL – REQUISITOS – Restando comprovado nos autos,
mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o
requisito idade e o exercício da atividade laborativa rural, no período de
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural”. (TRF 4ª R. –
AC 2002.04.01.031404-8 – 6ª T. – Rel. Des. João Batista Pinto Silveira –
DJU 17.11.2004 – p. 787). Ademais, nos documentos colacionados aos
autos, sempre consta a qualificação do esposo da requerente como
agricultor, o que também se aplica à requerente, para fins de
aposentadoria por idade, como já decidiu a jurisprudência:
“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 143 DA LEI
8.213/91. DECLARAÇÃO SINDICAL NÃO HOMOLOGADA PELO INSS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 106, III, DA LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA
DOCUMENTAL DO TRABALHO RURAL DO MARIDO EXTENSÍVEL À
ESPOSA. PROVA TESTEMUNHAL DO TRABALHO RURAL DA AUTORA.
BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO. 1.
(...) 2. Para a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural,
no valor de um salário mínimo, prevista no artigo 143 da Lei n.º 8.213/91,
exig e - s e a c o m p r o v a ç ã o d o e x e r c í c i o d e t r a b a l h o r u r a l , a i n d a q u e
descontinuamente, mas no período imediatamente anterior ao ajuizamento
da demanda, em número de meses idêntico à carência desse benefício,
dispensando-se, assim, a comprovação do efetivo recolhimento das
contribuições mensais nesse período. 3. (...) 4. Havendo prova
documental, ainda que apenas de que o cônjuge da autora exerceu
atividade rural, é certo que os efeitos dessa prova são extensíveis
integralmente à autora, na esteira de entendimento sufragado pelo
Superior Tribunal de Justiça. Esse início de prova documental foi
corroborado pela prova testemunhal, segundo a qual a autora sempre
exerceu atividade rural junto com seu cônjuge, na forma do artigo 55, § 3º,
da Lei n.º 8.213/91 e em estrita observância da Súmula 149 do Superior
Tribunal de Justiça. 5. (...). 6. Desnecessária a comprovação de
recolhimento de qualquer contribuição para a Previdência Social, no caso
do benefício pleiteado, nos termos dos artigos 39, inciso I, 48, § 2º, e 143,
todos da Lei n.º 8.213/91.7. (...). 8. (...) 9. Reexame necessário não
conhecido. Apelações improvidas”. (TRF - Tribunal Regional Federal TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO - APELAÇÃO CIVEL - 877109 - Número do
Processo: 200303990162435 - UF: SP - Órgão Julgador: SEXTA TURMA).
Assim, tem-se claramente evidenciado nos autos que a Requerente, além
de superar a idade mínima de 55 anos, sempre se dedicou e até hoje se
dedica à atividade rural, seja diretamente, seja no apoio de seu cônjuge,
merecendo, também por esta razão, o benefício ple i t e a d o , e i s q u e
preenchidos todos os requisitos elencados pela Lei 8.213/91. Importante
frisar que o acolhimento do pedido implica no pagamento de parcelas
vencidas, acrescidos de juros, à taxa legal, de 1% ao mês, e correçã o
monetária, pelo INPC, a partir da citação, conforme Súmulas 148 e 204 do
STJ. Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido aduzido pela Requerente Celina
de Oliveira Miranda para condenar o Requerido no pagamento das
parcelas vencidas, incluindo décimo-terceiro salário, devidamente
atualizadas pelo INPC, acrescidas de juros moratórios de 12% (doze por
cento) ao ano, a partir da citação. Determino ainda, que o requerido
implante, em dez dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com renda de um
salário mínimo, sob pena de ser - l h e a p l i c a d a m u l t a d e R $ 5 0 0 , 0 0
(quinhentos reais) por dia, oficiando-se ao posto do INSS da Comarca de
Água Boa/MT, devendo ser encaminhada cópia desta sentença,
acompanhada dos seguintes documentos da requerente: CPF, Carteira de
Identidade e, também com o seu endereço, como recomendado no Ofício
Circular nº 482/2005 – CGJ/DJA. Condeno, por fim, o Requerido no
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), observados, especialmente, a pouca complexidade da causa e o
curto trâmite processual, consoante dispõe o art. 20, §4º, do Código de
Processo Civil. Sem custas. Sem reexame necessário, conforme dispõe o
artigo 475, §2° do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Canarana/MT, 26 de
junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
Comarca de Comodoro
1ª Vara
Edital
PRAZO: 48 HORAS
AUTOS N. 2006/623.
ESPÉCIE: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE
DE FATO
PARTE REQUERENTE: TEREZA OLIVEIRA SILVA
Disponibilizado - 4/7/2007
PARTE REQUERIDA: ESPÓLIO DE NILSON GARCIA DA
SILVA e JURACI MOREIRA DA SILVA e ALEXANDRE
GARCIA e MICHELLE GARCIA e GISELI GARCIA
INTIMANDO(A, S): TEREZA OLIVEIRA SILVA, brasileira,
solteira, do lar, RG n° 1865938-1 SSP/MT, CPF n °
010.892.151-52.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente
em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em
48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do
cpc, devendo para tanto manifestar seu interesse no prosseguimento do
feito, trazendo o endereço dos requeridos. Eu, Vanilce Fernandes Ferreira
- Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007.
Geni Garofallo Munhoz
Escrivã Judicial
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N. 2006/1093.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO(A,S): ADELMIR AUGUSTINHO CORREA
CITANDO(A,S): Adelmir Augustinho Correa, Cpf :
644.342.579-00, Rg: 4.607.823-3 SSP/PR, Filiação: Jos é
Mendes Correa e Leonilda Correa, data de nasci m e n t o :
8/10/1967, brasileiro(a), natural de Realeza-PR, casado(a) ,
comerciante.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/11/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 20.956,41
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da
expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com
atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para
assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos
bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA
INICIAL: BANCO BRADESCO S/A, propõe Ação de Execução Forçada de
Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente, em face de
ADELMIR AUGUSTINHO CORREA, pelos motivos fáticos e jurídicos a
seguir articulados: Conforme contrato de Empréstimo Pessoal com Taxa
Pós-Fixada, celebrado em 14 de novembro de 2005, o executado contraiu
junto ao exequente, um emprétimo na ordem de R$ 15.186,96 (quinze mil
cento e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), a ser restituído em
24 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em
14/11/2007, emitindo, para garantia, uma nota promissória no valor de R$
21.607,68 (vinte e um mil seiscentos e sete reais e sessenta e oito
centavos), emitido pelo devedor. E, conforme se infere pelos documentos
acostados, deixou, o Executado, de adimplir regularmente as parcelas
avençadas no sobredito contrato, tornando-se, pois, devedor do principal
e acessórios, que importa, nesta data, na quantia de R$ 20.956,41 (vinte
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos),
devidamente descritos na Planilha de Demonstrativo de Débito anexa,
atendendo ao disposto no inciso II do artigo 614 da Lei de Procedimentos
Civil. Apesar de inúmeras tentativas no intento de receber seu crédito
amigavelmente após o vencimento, não foi possível reavê-lo não restando
alternativa ao Exequente, senão a busca da tutela jurisdicional. Ex Positis,
é a presente para requerer a Citação do executado para que no prazo de
24 horas, pague o referido valor acrescido de coreção monetária de
acordo com a Lei n° 6899/81, juros remuneratórios de 1,50% (um e meio
por cento) ao mês, taxa referencial - TR, juros de mora de 12,0 % ao ano,
ambos calculados sobre o capital atualizado a partir de seus vencimentos,
multa contratual de 2,0 %, sobre o total devido, principal e acessórios,
custas processuais, honorários advocatícios a base de 20 % do valor
atribuído à causa, ou indique bens suficientes à garantia do juízo, sob
pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para
garantia da execução, e, concretizando a penhora, se convier ao
executado, que ofereça embargos no prazo de dez dias, desde que não
tenha intuito meramente protelatórios sob pena de imputação em litigância
de má-fé, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos, até o
final pagamento do principal e acessórios na forma da lei. Termos em que,
dando-se â presente o valor de R$ 20.956,41 (vinte mil novecentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos) Pede Deferimento.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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Comodoro, 22 de Novembro de 2006. Dr. Elias Malek Hanna - Advogado.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Vanilce Fernandes Ferreira - Oficial
Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007.
Geni Garofallo Munhoz
Escrivã Judicial
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/56.
AÇÃO: Execução Fiscal.
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO(A, S): RANULFO NEVES PAULINO
CITANDO(A, S): Executados(as): Ranulfo Neves Paulino,
CGC n°: 32.961.971/0001-94, Inscrição Estadual: 130692212 ,
brasileiro(a).
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/6/2006.
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.388,63
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A
Fazenda Pública Estadual, através de sua Procuradoria Geral do Estado,
propõe Ação de Execução Fiscal requerendo a citação do executado
Ranulfo Neves Paulino, ou quem por lei estiver obrigado ao pagamento do
débito, nos termos do artigo 8°, para no prazo de cinco dias paguem a
dívida no valor de R$ 2.388,63 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais e
sessenta e três centavos). Requer ainda, caso não seja efetuado o
pagamento perseguido, seja procedida a penhora de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução, intimando-se desta o executado e
respectiva mulher, se casado for, caso recaia sobre bens imóveis. Na
eventualidade da penhora recair sobre os bens móveis, desde já fica
requerida a remoção dos mesmos para à guarda do depositário público.
Requer, mais, seja o executado intimado da penhora para, querendo,
ofertar embargos, no prazo legal, prosseguindo-se a ação até satisfação
do débito. Requer, por derradeiros, se necessário for a aplicação dos
benefícios contemplados pelo artigo 172 parágrafo 2° do CPC, bem como o
arbitramento dos honorários advocatícios no forma d a l e i . D á - s e a
presente o valor constante na certidão como os acréscimos legais. D.R.A.,
esta com os inclusos documentos, protestando-se por todas provas
admitidas em direito, sem exceção. Termos em que espera deferimento.
Cuiabá/MT, 15/07/2003. Procurador Geral da Subprocuradoria Fiscal .
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Vanilce Fernandes Ferreira, digitei. Comodoro
- MT, 2 de julho de 2007.
Geni Garofallo Munhoz
Escrivã Judicial
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/62.
ESPÉCIE: CP-Desacato
PARTE AUTORA: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PARTE RÉ: EDSON MARCELO DE MESQUITA
CITANDO(A, S): Edson Marcelo de Mesquita Filiação: Ana
Balbina Mesquita, data de nascimento: 20/4/1980 ,
brasileiro(a), natural de Itaituba - P A , s o l t e i r o ( a ) , b r a ç a l ,
Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/6/2006
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo
legal, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O
Disponibilizado - 4/7/2007
Ministério Público do Estado de Mato Grosso oferece denúncia em favor
de EDSON MARCELO MESQUITA pelo seguinte fato: consta do incluso
inquérito policial que no dia 24 de outubro de 2004, por volta das 19:00
horas, nas dependências da Cadeia Pública de Comodoro, o denunciado
encontrava-se preso no referido estabelecimento prisional e após receber
das mãos da agente carcerária Luciana Miranda Morochoski alguns
medicamentos para seu uso pessoal, passou a desacatá-la, chamando-a
de "palhaça", "piranha" e dizendo que ela era "uma chata", tudo no intuito
de desprestigiá-la e menosprezá-la no exercício da função. Ante o
exposto, denuncia Edson Marcelo Mesquita como incurso no art. 331 do
Código Penal, requerendo seja citado para o interrogatório e de mais
termos da ação penal. Promotor de Justiça. DESPACHO: Vistos em
correição. Tendo em vista que não foi possível a localização do endereço
do réu, proceda-se à citação por edital, com prazo de trinta dias,
constando as advertências legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se .
José Eduardo Mariano - Juiz de Direito. Eu, Vanilce Fernandes Ferreira Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007.
Geni Garofallo Munhoz
Escrivã Judicial
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/131.
ESPÉCIE: Guarda de menor
PARTE AUTORA: EUDILIO ARRAIS SILVA
PARTE RÉ: SANDRA BLANK DE OLIVEIRA
CITANDO(A, S): SANDRA BLANK DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), convivente, solteiro(a), natural de Ponta Porã/MS,
filha de Sebastião Antunes de Oliveira e Joeci Datsch Blank,
Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/12/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL:
EUDILIO ARRAIS SILVA propõe Ação de Guarda com Liminar de Guarda
Provisória contra SANDRA BLANK DE OLIVEIRA, em favor da criança E. B.
A. S., filho do requerente com a requerida, nascido em 01/03/03, pelas
seguintes razões: O requerente é pai, guardião natural e agora guardião
de fato da criança, desde aproximadamente sessenta dias atrás, data em
que a requerida abandonou o lar para dedicar-se a prostituição. Até
aquela oportunidade a guarda foi exercida por ambos até, porém a
requerida vinha dando demonstrações de negligência materna às quais o
requerente tentou corrigir amigavelmente. Agora, sem oferecer qualquer
explicação ou justificativa da atitude altamente negligente de abandonar o
lar, sem sequer avisar o requerente, a requerida pretende retomar a
guarda da criança para colocá-la em risco. O requerente pretende a
guarda provisória e posteriormente a definitiva para proteger o menor de
quaisquer outras atitudes de negligência materna, em especial para livrá-lo
da convivência do ambiente em que está vivendo a requerida. Sem
dúvidas o requerente revela melhores condições para exercer a guarda .
Apesar do ambiente deplorável e impróprio para o convívio do menor, a
requerida no dia 01 de dezembro esteve junto ao Ministério Público na
tentativa de resgatar a guarda do menor e levá-lo consigo para
Vilhena/RO. O perigo da demora se demonstra no risco da criança ser
colocada em situação de grave violação a seus direitos fundamentais ao
respeito e à dignidade por determinação judicial em ação que poderá ser
intentada pela requerida com deferimento de liminar que independe da
elasticidade probatória. Assim, requer, Liminarmente a concessão da
guarda provisória para o requerente. Pede deferimento. Comodoro/MT, 01
de Dezembro de 2006. Dr. Valdir Soares - Advogado. DESPACHO: Vistos
em correição. Defiro o requerido às fls. 40. Cite-se a requerida por edital,
com prazo de 30 dias, para que no prazo legal conteste a presente, sob
pena de revelia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. José Eduardo
Mariano - Juiz de Direito. Eu, Vanilce Fern a n d e s F e r r e i r a - O f i c i a l
Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007.
Geni Garofallo Munhoz
Escrivã Judicial
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 74 de 162
2ª Vara
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/107.
ESPÉCIE: CP-Roubo com lesão corporal grave
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE REQUERIDA: EDSANDRO GUIMARÃES FETSCH e
MARIA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS e ROSELI
ROBERTO LOPES DO NASCIMENTO
INTIMANDO(A, S): Denunciado(a): Edsandro Guimarães
Fetsch Filiação: Valdir Gondinho Fetsch e de Olímpia
Guimarães, brasileiro(a), , Endereço: Rua 22, S/n Perto do
Pax Saúde, Bairro: Nova Vacaria, Cidade:
Comodoro-MT;Denunciado(a): Maria Eliete Pereira dos
Santos, Rg: 1010531-0 SSP MT Filiação: José Pereira dos
Santos e de M a r i a d e L o u r d e s E v a n g e l i s t a d o s S a n t o s ,
brasileiro(a), natural de Ouro verde de minas-MG, , Endereço :
Rua Minas Gerais, Bairro: Centro, Cidade:
Comodoro-MT;Denunciado(a): Roseli Roberto Lopes do
Nascimento Filiação: Rosa Maria do Nascimento, data de
nascimento: 17/6/1985, brasileiro(a), , balconista, Endereço :
Rua dos Ipês, N.º 3059, Bairro: Centro, Cidade: Comodoro-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita. SENTENÇA: Proce s s o n º 0 1 / C R / 0 4 . P a r t e A u t o r a:
Ministério Público do Est a d o d e M a t o G r o s s o . P a r t e R é : E d s a n d r o
Guimarães Fetsch, Maria Eliete Pereira dos Santos e Roseli Roberta Lopes
do Nascimento.Visto etc.O i. representante do Ministério Público Estadual
ofertou denúncia em face de Edsandro Guimarães Fetsch, Maria Eliete
Pereira dos Santos e Roseli Roberta Lopes do Nascimento, imputando-lhes
a prática do crime previsto no art. 157, § 3º, 2ª parte, c/c art. 29, ambos do
Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, pois segundo consta
da exordial acusatória:“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que
no dia 12 de dezembro de 2003, por volta de 01 horas, no ‘Bar e
Lanchonete do Povo’, de propriedade das vítimas Cleuza Macedo Lima e
Adão Gonçalves Sobrinho, localizado nas proximidades do Posto de
Saúde, neste município de Comodoro (MT), os denunciandos EDSANDRO
GUIMARÃES FETSCH, MARIA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS e ROSELI
ROBERTA LOPES DO NASCIMENTO, agindo em concurso de pessoas,
caracterizado pelo vínculo subjetivo e atuação conjunta visando ao fim
comum, tentaram subtrair, para si, de Cleuza Macedo Lima,
aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais), mediante grave ameaça e
violência, sendo que desta última resultou lesões na vítima Adão
Gonçalves Sobrinho, que foram a causa eficiente de sua morte, bem como
resultou lesões nas vítimas Cleuza Macedo Lima e Irenildo Moraes Malta,
as quais somente não causaram suas mortes por circunstâncias alheias à
vontade dos indiciados, sendo que a subtração também não se consumou
por circunstâncias alheias às suas vontades.**É o ligeiro
relatório.Fundamento e decido.Os presentes autos visam analisar a
responsabilidade penal dos acusados EDSANDRO GUIMARÃES FETSCH,
ROSELI ROBERTA LOPES DO NASCIMENTO e MARIA ELIETE PEREIRA DOS
SANTOS em relação à prática Do crime previsto no art. 157, § 3º, 2ª parte,
c/c o art. 29, ambos do Código Penal, com as implicações decorrentes da
Lei nº 8.072/90, levado a efeito no dia 12/12/2003, por volta da 01h00min,
no Bar e Lanchonete do Povo, de propriedade das vítimas CLEUZA
MACEDO LIMA e ADÃO GONÇALVES SOBRINHO, localizado próximo ao
Posto de Saúde, nesta cidade de Comodoro/MT, quando os denunciados,
agindo em concurso de pessoas, caracterizado pelo vínculo subjetivo e
atuação conjunta visando ao fim comum, tentaram subtrair, para si, de
CLEUZA MACEDO LIMA, aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais),
mediante grave ameaça e violência, sendo que desta última resultou
lesões na vítima ADÃO GONÇALVES SOBRINHO, que foram a causa
eficiente de sua morte, bem como resultando lesões nas vítimas CLEUZA
MACEDO LIMA e IRENILDO MORAES MALTA, as quais somente não os
levaram a óbito, por circunstâncias alheias à vontade dos indiciados,
Disponibilizado - 4/7/2007
sendo certo que a subtração também não se consumou por
circunstâncias alheias à vontade dos agentes.*** Não obstante o
pretendido jogo das versões da autoria do crime por parte dos réus, como
bem destacado pelo i. representante do Ministério Público, como forma de
confundir a valoração do Juízo, convém seja anotado que tal artifício em
nada aproveita aos réus, pois as testemunhas ouvidas em Juízo e durante
o Inquérito Policial confirmam os fatos em que se arrima a ação penal.Com
estas co n s i d e r a ç õ e s , d e n o t a - s e q u e a s p r o v a s c o n t r a o s r é u s s ã o
robustas, não merecendo qualquer crédito às teses de defesas
manifestadas em suas alegações finais.Isto posto, julgo procedente a
denúncia ofertada pelo Ministério Público, o que faço para condenar
EDSANDRO GUIMARÃES FETSCH, MARIA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS
e ROSELI ROBERTA LOPES DO NASCIMENTO, todos qualificados nos
autos, como incursos nas sanções do artigo 157, § 3º, 2ª parte, c/c o art.
29, todos do Código Penal.III.DOSIMETRIA DA PENA.Atento as diretrizes
do art. 59, do Código Penal, passo à dosagem de suas penas.EDSANDRO
GUIMARÃES FETSCH:O réu agiu com culpabilidade em grau máximo, posto
que sua conduta é altamente reprovável, tendo praticado crime
considerado hediondo. Quanto aos antecedentes, pode-se dizer, pelo que
dos autos consta que o acusado é tecnicamente primário. Nada há nos
autos sobre sua conduta social, porém sua personalidade, assim
entendida como o conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, é
voltada para a agressividade, tendo o acusado confessado, inclusive que
utilizou substância entorpecente (cocaína) antes do cometimento do crime
e de bebida alcoólica. Os motivos do delito foram egoísticos, posto que
visavam o lucro fácil sem trabalho honesto. As circunstâncias e
conseqüências do crime foram graves, visto que resultou em lesã o
corporal nas vítimas CLEUZA MACEDO LIMA e IRENILDO MORAES MALTA,
acarretando a morte de ADÃO GONÇALVES SOBRINHO, contudo estes
resultados são inerentes ao tipo. O comportamento das vítimas nada
contribuiu e a condição econômica do réu é satisfatória, visto que à época
dos fatos encontrava-se trabalhando.O delito imputado ao acusado possui
a pena de reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da
multa.Da análise de tais circunstâncias judiciais, reputo como necessário e
suficiente para reprovação e prevenção do crime praticado a fixação da
pena-base em 21 (vinte e um) anos de reclusão e 60 (sessenta )
dias-multa, estes fixados à razão de um trigésimo do salário mínimo
vigente na época dos fatos.Não havendo outras circunstâncias
atenuantes e agravantes, nem causas de aumento ou diminuição da pena
torno a pena fixada no parágrafo anterior definitiva em 21 (vinte e um)
anos de reclusão e 60 (sessenta) dias multa.·
ROSELI ROBERTA
LOPES DO NASCIMENTO:A acusada agiu com culpabilidade em grau
máximo, posto que sua conduta é altamente reprovável, tendo praticado
crime considerado hediondo. Quanto aos antecedentes, pode-se dizer,
pelo que dos autos consta que a ré é tecnicamente primária. Nada há nos
autos sobre sua conduta social e sua personalidade, assim entendida
como o conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, não é voltada
para a delinqüência. Os motivos do delito foram egoísticos, posto que
visavam o lucro fácil sem trabalho honesto. As circunstâncias e
conseqüências do crime foram graves, visto que resultou em lesã o
corporal nas vítimas CLEUZA MACEDO LIMA e IRENILDO MORAES MALTA,
acarretando a morte de ADÃO GONÇALVES SOBRINHO, contudo estas
são inerentes ao tipo. O comportamento das vítimas nada contribuiu e a
condição econômica da ré é satisfatória, visto que à época dos fatos
encontrava-se trabalhando.Da análise de tais circunstâncias judiciais,
reputo como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do
crime praticado a fixação da pena-base em 21 (vinte e um) anos de
reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, estes fixados à razão de um
trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.Não havendo
outras circunstâncias atenuantes e agravantes, nem causas de aumento
ou diminuição da pena torno a pena fixada no parágrafo anterior definitiva
em 21 (vinte e um) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias multa.MARIA
ELIETE PEREIRA DOS SANTOS:A acusada agiu com culpabilidade em grau
máximo, posto que sua conduta é altamente reprovável, tendo praticado
crime considerado hediondo. Possui antecedentes criminais. Nada há nos
autos sobre sua conduta social, no entanto, sua personalidade, assim
entendida como o conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, é
voltada para a delinqüência. Os motivos do delito foram egoísticos, posto
que visavam o lucro fácil sem trabalho honesto. As circunstâncias e
conseqüências do crime foram graves, visto que resultou em lesã o
corporal nas vítimas CLEUZA MACEDO LIMA e IRENILDO MORAES MALTA,
acarretando a morte de ADÃO GONÇALVES SOBRINHO. O
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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comportamento das vítimas nada contribuiu e a condição econômica da ré
é satisfatória, visto que à época dos fatos encontrava-se trabalhando.Da
análise de tais circunstâncias judiciais, reputo como necessário e
suficiente para reprovação e prevenção do crime praticado a fixação da
pena-base em 21 (vinte e um) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 60
(sessenta) dias-multa, estes fixados à razão de um trigésimo do salário
mínimo vigente na época dos fatos.Não havendo outras circunstâncias
atenuantes e agravantes, nem causas de aumento ou diminuição da pena
torno a pena fixada no parágrafo anterior definitiva em 21 (vinte e um)
anos e 02 (dois) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias multa.Os réus
cumprirão suas penas em regime inicial fechado, ante a
inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da lei 8072/90, devendo os réus que
tiveram suas liberdades provisórias deferidas continuarem em liberdade
até o trânsito em julgado da sentença, sendo que quanto ao réu Edsandro
Guimarães Fetsch deverão ser renovados os mandados de recaptura.Os
réus pagarão as custas do processo pro rata.Declaro a perda em favor
da união da arma utilizada pelo réu na prática do crime, ressalvado o
direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o que faço na forma do artigo 91,
inciso II, alínea “a”, do Código Penal, a qual deverá ser encaminhada ao
Comando do Exército mais próximo, após o trânsito em julgado da
sentença.Após o trânsito em julgado, oficie-se ao juízo da vara de
execução penal da Comarca da Capital solicitando atestado de vaga para
permitir que os acusados cumpram a pena imposta em estabelecimento de
segurança máxima ou média (art. 33, § º, “a”, do Código
Penal).Transitando em julgado a presente decisão, lance-se os nomes dos
réus no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento para
execução penal, procedendo-se às comunicações de estilo.Condeno o
Estado de Mato Grosso ao pagamento dos honorários advocatícios aos
doutos advogados nomeados, visto que tal incumbência é dever do
Estado, fixando estes honorários no valor máximo da tabela respectiva da
Ordem dos Advogados Brasil, seção Mato Grosso. P.R.I.C.Comodoro, 21
de maio de 2006.José Eduardo Mariano, Juiz Substituto.Eu, Kely Lilian
Pimenta - Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 3 de julho de 2007.
Sônia Staut Romera Freire
Escrivã Designada
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/1097.
ESPÉCIE: Divorcio litigioso
PARTE REQUERENTE: CLASSI CATARINA DAPPER
LAURINDO
PARTE RÉQUERIDA: LUIZ CARLOS LAURINDO
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Luiz
Carlos Laurindo, brasileiro(a), , Endereço: Incerto e Nã o
Sabido,
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO acima descrito, para
comparecer na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO e se realizará
no dia 25/10/2007, às 16:30 horas, no Edifício do Fórum, situado à Rua
Pará, s/nº, Bairro: Tertúlia, Cidade: Comodoro -MT, Fone: 65-3283-1615.
ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o, do CPC).DECISÃO/DESPACHO: Visto em Correição.Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2007, às
16h30min.Intimem-se as partes para comparecimento e depoimentos em
audiência, bem como, notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo
hábil, conforme o que dispõe o art. 407, do CPC.Expeça-se o
necessário.Cumpra-se.Comodoro/MT, 10 de junho de 2007.José Eduardo
Mariano, Juiz de Direito.E, para que chegue ao conhecimento de todos e
que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente
Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Kely Lilian Pimenta - Oficial Escrevente, digitei.Comodoro - MT, 3 de
julho de 2007.
Sônia Staut Romera Freire
Escrivã Designada
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Disponibilizado - 4/7/2007
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/74.
ESPÉCIE: Artigo 14 da Lei nº 10.826/03.
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE REQUERIDA: ANDRÉ CARLOS DA SILVA
INTIMANDO(A, S): Denunciado(a): André Carlos da Silva, Rg:
1819467-2 SSP AM Filiação: José Otacílio da Silva e de Maria
Conceição da Silva, brasileiro(a), , Endereço: Rua Principal,
Lote 12, Casa 234, Cidade: Abadia de Goiás-GO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/6/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. SENTENÇA proferida nos autos e a
seguir transcrita, bem como PROCEDER o PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS no VALOR R$ 301,91 (Trezentos e um reais e noventa e
um centavos) a serem depositados na c/c: 10.669-0, Ag. 1272-6, Banco
do Brasil S/A – Cartório Distribuidor da Comarca de Comodoro –MT e ainda
o PAGAMENTO DA PENA MULTA no VALOR R$ 789,67 (Setecentos e
oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) a serem depositados via
DOC no Banco do Brasil S/A – Ag. 4201-3, c/c: 170.500-8 – Identificador
de Recolhimento nº 14601-3, devendo após os pagamentos, enviar os
comprovantes a este r. juízo. SENTENÇA: Processo nº: 074/CR/2006.Réu:
ANDRÉ CARLOS DA SILVA.Vistos e etc.O ilustre representante do
Ministério Público ofereceu denúncia em face de ANDRÉ CARLOS DA
SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do
crime insculpido no artigo 14, da Lei 10.826/03.Narra a inicial acusatória,
que o acusado, no dia 23 de setembro de 2004, portava arma de fogo de
uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, objeto do Auto de Apreensão de fls. 12.*** Em conclusão,
consoante se vê dos autos, tanto pelos depoimentos colhidos na fase
instrutória, como pela própria confissão do acusado, dúvidas não restam
quanto à autoria do crime imputado ao denunciado. E, quanto à
materialidade, rebustecem-na cabalmente a apreensão da arma de fogo e
o laudo pericial dando conta do potencial ofensivo da mesma, o que, por
certo, inibe qualquer alegação de inexistência de crime.Portanto, autoria e
materialidade se encontram devidamente estampadas nos autos,
sustentando a condenação pleiteada pelo Ministério Público, razão pela
qual procede a ação penal.Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls.
02/04, o que faço para condenar o acusado ANDRÉ CARLOS DA SILVA,
como incurso nas sanções do artigo 14, da Lei nº 10.826/03.A pena
prevista para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de
02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão e multa.Atento as diretrizes do
artigo 59, do Código Penal, passo a dosimetria de sua pena. No que se
refere à culpabilidade, a conduta do acusado não deve ser tida como de
grande reprovabilidade, vez que o crime cometido é de limitada lesividade.
O acusado não é portador de maus antecedentes. Nada há nos autos
sobre a conduta social do acusado. Não constam no feito elementos e
provas para analisar a personalidade do agente. Os motivos e as
circunstâncias não são desfavoráveis ao réu. O fato praticad o n ã o
causou nenhuma conseqüência grave, até porque não ocorreu efetiva
lesão à sociedade. No que se refere ao comportamento da vítima, devo
salientar que a vítima, nestes tipos de crime, são a sociedade e o Estado,
sendo que ambas não dificultaram e nem contribuíram para a prática
delituosa.Analisadas referidas circunstâncias judiciais, reputo como
necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime a fixação
da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.Na segunda fase de
aplicação da pena (circunstâncias legais), analisando as atenuantes,
verifico a ocorrência da circunstância atenuante prevista no artigo 65, III,
alínea “d”, do Código Penal, mantendo a pena no mínimo legal, vez que as
atenuantes não podem transpor os limites de pena estabelecidos no tipo.
Assim, nesta fase de aplicação, fixo a pena 02 (dois) anos de
reclusão.Não existem causas de diminuição e nem de aumento de pena a
serem apreciadas. Assim, após análise de todas a s c i r c u n s t â n c i a s
cabíveis, fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão.Condeno o
acusado, ainda, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados
unitariamente no mínimo legal, calculados à razão de um trigésimo do
salário mínimo vigente na época do fato, devidamente corrigidos.Para a
fixação do número de dias-multa, foram analisadas as circunstâncias
judiciais do art. 59, já discriminadas acima e o valor do dia-multa, a
situação econômica do réu, a teor do explicitado no art. 60, todos do
Código Penal.Portanto, condeno o acusado ANDRÉ CARLOS DA SILVA, a
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cumprir a pena privativa de liberdade total de 02 (dois) anos de reclusão,
devendo ser cumprida em regime inicialmente aberto, em razão do que
determina o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal e 10 (dez)
dias-multa.Tendo em vista que o acusado preenche os requisitos exigidos
pelo art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à
comunidade e prestação pecuniária, devendo o condenado, pelo mesmo
prazo da pena imposta, ficar à disposição de entidade religiosa ou
assistencial, a ser estipulada pelo Conselho da Comunidade da Comarca
de Comodoro, pelo período de 07 (sete) horas semanais, para execução
de serviços diversos e p a g a r a i m p o r t â n c i a c o r r e s p o n d e n t e a d o i s
salários mínimos, destinados também ao referido Conselho da
Comunidade, por ser entidade pública com destinação social. Para a
aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, deverão ser
observadas as regras contidas no artigo 46 do Código Penal.Nos termos
do artigo 55 do Código penal, a pena de prestação de serviços à
comunidade a ser aplicada, neste caso concreto, terá a mesma duração
da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º
do art. 46, do Código Penal. Condeno o acusado nas custas e despesas
processuais.Transitada esta sentença em julgado, expeça-se guia
definitiva de execução de pena, lançando-se o nome do condenado no Rol
dos Culpados, e, em seguida, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e ao
Instituto de Identificação.P.R.I.C.Comodoro (MT), 18 de maio de 2006.José
Eduardo Mariano, Juiz Substituto.Eu, Kely Lilian Pimenta - Oficial
Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 3 de julho de 2007.
Sônia Staut Romera Freire
Escrivã Designada
Comarca de Juína
1ª Vara
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Juina - MT, 2 de julho de 2007.
PROCURADORIA DO INSS
Av. Getúlio Vargas, n° 553 – 9° andar
Cep: 78005-600 CUIABÁ – MT
Senhor (a) Procurador (a),
A presente carta, extraída dos autos do
processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de
Vossa Senhoria, na qualidade de procurador (a) do INSS, da r. decisão
prolatada nos autos em epígrafe às fls. 62/63, cujas cópias seguem
anexas, bem como, ENCAMINHAR cópia da Carteira de Identidade e do
CPF do(a) autor(a), data e local de nascimento, nome da mãe e endereço
atualizado, para implantação do benefício.
NÚMERO DO PROCESSO: 65/2006
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: FRANCISCA ROCHA VALIGUSKI, residente a Rua das
Ortências, 121, módulo 04, em Juina/MT.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Atenciosamente,
DIVINA C. BRAGA
Escrivã Designada
____________________________________________________________
______
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Juina - MT, 2 de julho de 2007.
Ilustríssimo Senhor Doutor
BENEDITO BARCELOS MORAIS
JUINA - MT
Senhor Advogado,
A presente carta, extraída dos autos abaixo identificados, tem por
Disponibilizado - 4/7/2007
finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado
nomeado dos réus, da Sentença prolatada as fls.186/193, abaixo
transcrita.
Nº DO PROCESSO: 241/2004 – CÓDIGO: 4534
ESPÉCIE: CP – HOMICIDIO QUALIFICADO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
RÉU: MARIO ROQUE DE OLIVEIRA E APARECIDA MAGALHÃES DA SILVA
SENTENÇA: “Vistos etc... O Representante do Ministério Público, no uso
de suas atribuições institucionais, ofereceu denúncia contra o acusado
Mário Roque de Oliveira, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º,
incisos II e IV, c/c art. 29, todos do CP, bem como, a acusada Aparecida
Magalhães da Silva, como incursa nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II
e IV, c/c art. 29, caput, art. 61, inciso II, letra “e”, e art. 62, todos do Código
Penal, ambos devidamente qualificados nos autos.Narra a denúncia que
por volta das 03:00 horas, do dia 16 de novembro de 1986, no setor “A”
da cidade de Juina, o denunciado Mário Roque de Oliveira, de maneira
premeditada e futilmente, em comum acordo com a denunciada Aparecida
Magalhães da Silva, esposa da própria vítima, assassinou a tiros de
revólver calibre ‘38’, a pessoa de Joaquim Aparecida Ribeiro, conforme
laudo de exame necroscópico. Alega que o denunciado Mário conheceu a
vítima e sua esposa (Aparecida), criando laços de amizade, passando a
manter relações mais íntimas com a esposa da vítima, sem que o amigo
percebesse. A acusada Aparecida, com objetivo de provocar o instinto
assassino de seu amante o acusado Mário, mentiu que seu esposo iria
comprar um revolver para matá-lo, sendo que o acusado não teria a
mesma coragem. No dia dos fatos por volta, 21:30 horas, o acusado foi a
casa da vítima e com esta, sentados no sofá, um em frente ao outro,
conversaram diversos assuntos até às 02:30horas da madrugada,
quando então Mário disse que iria embora e pediu para a vítima guardar um
revólver que trazia, para evitar que a polícia o tomasse. Com a
concordância da vítima, já do lado de fora da residência, ao entregar a
arma à vítima, o denunciado disparou duas vezes em seu “amigo” tendo
este tombado ao solo e falecendo no local. Constam nos autos auto de
exame necroscópico (fls. 10).A denúncia foi recebida às fls. 03.Citados
por edital (fls. 53), os acusados não compareceram a audiência para
interrogatório (fls. 54), sendo decretada a revelia deles e nomeado
advogado para promover a defesa, sendo apresentada a defesa prévia
às fls. 54-v, momento foram arroladas as mesmas teste m u n h a s d a
denúncia.Com a instalação da Comarca de Juina, os autos nos foram
remetidos (fls. 59).Às fls. 60 e 60-v, foi nomeado novo defensor para os
acusados.A autoridade policial formulou pedido de prisão preventiva do
acusado Mario Roque, a qual foi deferida por este juízo às fls. 66/67,
sendo determinada a expedição de mandado de prisão.Após várias
tentativas, não foi possível localizar as testemunhas arroladas, tendo às
partes desistido das inquirição das mesmas (fls. 64 e 74).A defesa do
acusado Mário Roque, às fls. 75/78, formulou pedido de revogação da
prisão preventiva, sendo que, o representante do Ministério Público em
suas manifestações pugnou pelo indeferimento do pedido (fls. 86/88).O
pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido às fls. 88-v.Em
suas alegações, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado
Mário Roque de Oliveira, como incurso nas sanções do art. 121, §2°, II e
IV, do CP, c/c art. 29, ambos do CP (fls. 101/105), nos termos da peça
exordial.Às fls. 117, aportou aos autos pedido de informações do Tribunal
de Justiça, face a interposição de hábeas corpus em favor do acusado
Mário Roque de Oliveira.Às fls. 121-v e 122, foi concedida a liberdade do
acusado Mário Roque, haja vista a impossibilidade de recambiamento do
acusado, bem como, o excesso de prazo.A defesa apresentou suas
alegações finais às fls. 157/161, pugnado pela rejeição da denúncia com a
impronúncia dos acusados; se esse não for o entendimento, que sejam os
acusados pronunciados pela prática de homicídio simples. Às fls. 164 foi
determinada a abertura de vistas dos autos ao Ministério Público para
apresentação das alegações finais, eis que na fala derradeira de fls .
101/105 não se manifestou quanto a acusada Aparecida Magalhães da
Silva.O representante do Ministério Público, às fls. 165/174, apresentou
novas alegações finais, pugnando pela pronúncia da acusada como
incursa nas penas do artigo 121, § 2º, II e IV c/c art. 29, caput, art. 61, II,
alínea “e” e art. 62, II, todos do CP.A defesa, por sua vez, reiterou as
alegações apresentadas às fls.185.É o relatório.D E C I D O.Trata-se de
processo crime movido pelo órgão do Parquet em desfavor de Mário
Roque de Oliveira, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 121,
§ 2º, II e IV, c/c art. 29, do CP, bem como, em desfavor de Aparecida
Magalhães da Silva pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II e
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IV, c/c art. 29, caput, art. 61, II, alínea “e” e art. 62, II, todos do CP, em
relação à vítima Joaquim Aparecido Ribeiro.O art. 408 do Código de
Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o réu quando se
convencer da materialidade do delito e houver indícios de ser ele o seu
autor.Conforme preleciona Júlio Fabbrini Mirabete, “Não se exige prova
incontroversa da existência do crime, mas de que o juiz se convença de
sua materialidade” (Código de Processo Penal Interpretado, Editora Atlas,
8ª ed., 2001, p. 916).Contudo, na decisão de pronúncia é vedada ao juiz a
análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista que essa
atribuição pertence aos integrantes do Conselho de Sentença do Júri
Popular (art. 5º. XXXVIII, “d”, da CF).Malgrado essa vedação, a
fundamentação é indispensável, c o n f o r m e p r e c e i t u a o p r i n c í p i o d a
motivação das decisões judiciais, insculpido no arts. 5º, LX e 93, da
própria Carta Magna.Assim, passo a análise dos elementos contidos nos
autos.Da materialidadeA materialidade do crime está comprovada pelo auto
de exame necroscópico de fls. 10, onde consta que a vítima sofreu
ferimento produzido por arma de fogo na região do torax, falecendo em
decorrência de hemorragia interna.Da autoria.Dos termos de declarações
prestadas na delegacia (fls. 11/18), emergem, indícios de que os
denunciados sejam os autores do crime.Em suas declarações perante a
autoridade policial, o acusado Mário Roque de Oliveira confessou a prática
do crime, declaran d o q u e : “ t r a b a l h a v a c o m o o p e r a d o r d e m á q u i n a s
(tratores), para uma firma em Juina Mt., e que anteriormente trabalhava
para a Serraria Verdan, morando com sua amázia no pátio da referida
Indústria e que nessa época ficou conhecendo Aparecida Magalhães da
Silva, que vivia com seu amigo Joaquim Aparecido Ribeiro que também
trabalhava na citada empresa; Que da amizade com Joaquim e Aparecida
e o interrogado, surgiu um romance de amor entre o interrogado e
Aparecida e que veio a menter encontros amorosos com a mesma; Que
posteriormente Joaquim mudou-se com Aparecida e os filhos para o
Módulo 04, Setor A, e que o declarante passou a visitar sempre que podia
a casa de Aparecida, pois era amigo de Joaquim, amázio da mesma; Que
Aparecida dizia que Joaquim (seu amázio), nutria ciúmes do interrogado e
dizia que iria comprar um revolver para dar um tiro na cabeça de
aparecida e depois iria matar o interrogado e que Aparecida disse que o
interrogado não tinha coragem para matar Joaquim (seu amázio); Que isto
foi dito alguns dias antes do interrogado cometer o delito contra Joaquim;
Que no dia quinze de novembro de hum mil novecentos e oitenta e seis,
por volta das 10,00 horas o interrogado foi até a casa de Joaquim aberto a
janela e quando que era o interrogado foi até a porta e a abriu, mandando
o interrogado entrar e este adentrando sentou-se no sofá, ficando em
frente a Joaquim (vítima) e ambos ficaram conversando amistosamente
pois eram amigos; Que a conversa girou até 2,00 horas do dia seguinte e
que ambos tomaram bastante café; Que ao sair da casa o interrogado
disse para Joaquim (vítima) que iria deixar seu revolver para guardar
porque a polícia estava na rua e quando estendeu a mão para apanhar o
revólver, o interrogado acionou o gatilho por duas vezes e que Joaquim se
jogou no chão e q u a n d o e s t e e s t a v a c a i n d o n o c h ã o d e b r u x o s o
interrogado desferiu o terceiro tiro; Que após esses fatos o interrogado
saiu correndo pelos fundos da casa, ganhando a outra rua, indo para sua
casa dormir”. (fls. 11 e vº).“Que ao conhecer Mário Roque, logo em
seguida passou a manter com o mesmo algumas vezes, atos amorosos,
que posteriormente a declarante passou a residir com seu amásio no
módulo 4, setor A, e que sempre recebia visita de Mário Roque que se
dava bem como sua família, inclusive com seu amásio; Que sempre Mário
Roque assediava a declarante com proposta amorosa no entretanto a
declarante não mantinha mais atos sexuais com Mário, entretanto lavava
roupas para Mário; dizendo que também gostava de Mário Roque, apesar
de respeitar seu marido. Afirma ainda a declarante que seu amázio
Joaquim Aparecido de Oliveira, nutria ciúmes da declarante com Mário
Roque, apesar de se dar bem com o mesmo e sempre falava que iria
comprar um revolver para dar um tiro na cabeça da declarante e por esse
motivo esta contou para Mário Roque de Oliveira; Que este então disse
que iria matar Joaquim Aparecido, antes que esm digo mesmo matasse a
declarante; E que a declarante ainda disse que Mário você não é homem
para fazer isso, isto dando risada”. (fls. 14 e vº). Todavia, não obstante a
essas informações, não se pode dizer que os fatos estão plenamente
elucidados e indubitavelmente esclarecidos, atribuição esta que competirá,
à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, da Carta Magna, ao Corpo de Jurados do
Egrégio Tribunal do Júri. Insta assinalar que a sentença de pronúncia,
como adverte Frederico Marques, “... é sentença processual de conteúdo
declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja
Disponibilizado - 4/7/2007
decidida no plenário do júri” (Elementos de Direito Processual Penal, Rio,
Forense, 1962, Vol. 3, p. 198), o que implica em dizer que, nesse caso,
somente no Tribunal Laico desta Comarca é que o acusado terá ampla
oportunidade de demonstrar e convencer da veracidade de suas
alegações.Sobre o tema, também preleciona Fernando Capez que “Na
fase da pronúncia vigora o princípio do ‘in dubio pro societate’, uma vez
que há mero juízo de suspeita, não de certeza. O juiz verifica apenas se a
acusação é viável, deixando o exame mais acurado para os jurados .
Somente não serão admitidas acusações manifestamente infundadas, pois
há juízo de mera prelibação” (Curso de Processo Penal, 9ª ed. rev. e
atual., Saraiva, 2003, p. 590). Em verdade, considerando que, in casu, há
dúvidas acerca da conduta do denunciado, deve o mesmo ser submetido
a Júri, em razão do princípio in dubio pro societate, que resolve em favor
da sociedade as eventuais incertezas propiciadas pelas provas,
respeitando a competência do Tribunal do Júri, determinada pela Lei
Maior.Sobre essa matéria os Tribunais têm se manifestado no seguinte
sentido, in verbis:STF: “Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade
da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o
réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria
deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Precedentes do STF” (RT 730/463).Por outro lado, presume-se, com base
nas declarações constantes nos autos, que os acusados,
hipoteticamente, cometeram o crime por motivo fútil, visto não constar
motivo aparente p a r a t a l a t o e p o r m e i o q u e i m p e d i u q u e a v í t i m a
esboçasse qualquer reação, razão pela qual, não há como afastar, neste
momento, as qualificadoras capituladas na denúncia, devendo ser levada
à apreciação do Tribunal Popular.Ademais, no que tange a aplicação do
art. 61, inciso II, letra “e”, do CP, a mesma restou em tese demonstrada,
haja vista que, a acusada Aparecida Magalhães da Silva era, conforme
suas próprias declarações, amásia da vítima, bem como, hipoteticamente
induziu o acusado Mário Roque a cometer o crime.Uma vez que não é
permitido, neste instante, formar juízo valorativo a respeito do fato
ocorrido, cabe tão somente encaminhar para apreciação do Tribunal do
Júri, soberano julgador, pois, sem uma análise aprofundada da matéria,
não há como afirmar ou negar a incidência das qualificadoras, o que, por
si só, já obriga a remessa a Corte Popular, a qual optará pela corrente
jurisprudencial que mais lhe aprouver.Diga-se, en passant, que “Na
pronúncia, não se pode exigir uma apreciação sucinta das qualificadoras,
devendo tal análise ficar sobre o crivo dos corpos de jurados, após livre
apreciação das provas dos autos” (STJ, 5ª T., HC n° 6888/PE, v.u., j.
23/06/1998, rel. Min. Edson Vidigal, DJU de 08/09/1998, p. 00071).Com
essas considerações, e pelo mais que nos autos consta, julgo procedente
a denúncia de fls. 03/04, para PRONUNCIAR o acusado Mário Roque de
Oliveira, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 121, §
2º, incisos II e IV, c/c art. 29, todos do CP, bem como, PRONUNCIAR a
acusada Aparecida Magalhães da Silva, já qualificado nos autos, como
incursa nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, caput,
art. 61, inciso II, letra “e”, e art. 62, todos do Código Penal, o que faço com
base no art. 408 do Código de Processo Penal, em virtude de me
convencer da existência do crime e de que existem indícios de que os
réus sejam efetivamente seus autores.Intimem-se pessoalmente os
acusados desta sentença.Transitada em julgado esta, abra-se vista ao
Ministério Público para oferecimento do libelo crime acusatório, dando-se
cópia deste aos acusados e, contrariado libelo, retornem os autos para
designação de julgamento dos acusados pelo Tribunal Popular do
Júri.Corrija-se a autuação do presente feito devendo constar corretamente
o nome da ré Aparecida Magalhães da Silva.Expeça-se o
necessário.P.R.I.C.Juina, 13 de março de 2007.Geraldo Fernandes Fidelis
Neto-Juiz de Direito”.
Atenciosamente,
DIVINA C. BRAGA
Escrivã Designada
____________________________________________________________
______
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Página 78 de 162
Vara Única
COMARCA DE ALTO GARÇAS
VARA ÚNICA
JUIZ:JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA
ESCRIVÃO:JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE
EXPEDIENTE:2007/29
Intimação
COMARCA DE ALTO GARÇAS
VARA ÚNICA
JUIZ:JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA
ESCRIVÃO:JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE
EXPEDIENTE:2007/27
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
3044 - 2004 \ 49.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: RONALDO BOSSA
ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM
REQUERIDO: TRANSPORTES DO OESTE LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHÃO
ADVOGADO: MÁRCIA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS KRAUSE
ADVOGADO: NEUZA MARIA GATI FERREIRA
ADVOGADO: VALÉRIA MAMACHO MARTINS SCHMITKE
ADVOGADO: DANIELLA REGINA GUARNIERI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN
ADVOGADO: ADI PEDROSO DE OLIVEIRA
INTIMANDO:SAJUNIOR LIMA MARANHÃO - OAB/MT: 6.356
DECISÃO/DESPACHO:“FICA REGISTRADO QUE HOUVE A SUBSTITUIÇÃO
EM AUDIÊNCIA DA TESTEMUNHA EDER COIMBRA BARBONI, PELA
TESTEMUNHA ROBERTO COIMBRA MARTINS, ATO REALIZADO COM A
CONCORDÂNCIA DOS CONTENDORES E COM ARRIMO NO ARTIGO 408,
INCISO III, DO CPC. TAMBÉM FICA CONSIGNADO QUE HOUVE
DESISTÊNCIA DA TESTEMUNHA MARCELINO LEOBET FILHO, BEM COMO,
DA TESTEMUNHA PAULO JOSÉ FERNANDES, TAMBÉM DE COMUM
ACORDO ENTRE OS CONTENDORES, SENDO ASSIM SOLICITE-SE A
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA COMARCA DE
CUIABÁ-MT. A EMPRESA REQUERIDA TRANSPORTE DO OESTE LTDA,
DESISTIU DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
ACERCA DO ISSQN DO AUTOR, ENTRETANTO, INSISTIU NO QUE TANGE
A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA A RECEITA FEDERAL.
ENTRETANTO, ENTENDO QUE ESTA PROVA É DESNECESSÁRIA PARA O
DESLINDE DA AÇÃO EM CURSO, PRIMEIRO PORQUE ENTENDO QUE SERIA
UMA INVASÃO DESNECESSÁRIA DO S I G I L O F I S C A L D O A U T O R ,
SEGUNDO PORQUE ENTENDO QUE AS PROVAS JÁ PRODUZIDA SÃO
SUFICIENTES PARA A DECISÃO FINAL DO PROCESSO. POR ISSO, COM
ARRIMO NO ARTIGO 130 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO. DE ACORDO COM
A SOLICITAÇÃO DAS PARTES DEFIRO A APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIAS
FINAIS NA FORMA ESCRITA, PARA TANTO CONCEDO AOS LITIGANTES O
PRAZO INDIVIDUAL DE (10) DEZ DIAS PARA REALIZAR O ATO
INICIANDO-SE COM O AUTOR.”
COMARCA DE ALTO GARÇAS
VARA ÚNICA
JUIZ:JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA
ESCRIVÃO:JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE
EXPEDIENTE:2007/28
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
8167 - 2007 \ 147.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA. ITAÚLEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO: WALYSON MARTINS DOS SANTOS
INTIMANDO:RENATA KARLA BATISTA E SILVA(OAB:8753/MT)
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR PARA
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO VALOR NECESSÁRIO PARA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO
Disponibilizado - 4/7/2007
6410 - 2006 \ 97.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: FERTILIZANTES HERINGER LTDA
ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO
REQUERIDO: CLÓVIS AUGUSTIN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: WILSON BARUFALDI
ADVOGADO: SÉRIGIO HENRIQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
ADVOGADO: WILSON ALEXANDRE BARUFALDI
ADVOGADO: PATRÍCIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO: CRISTIANO ROESLER BARUFALDI
ADVOGADO: ADAIANA FRANCESCATO DE PIZZOL
ADVOGADO: DAIANA MALHEIROS DE MOURA
INTIMANDO:RODRIGO HUMBERTO PRADO - OAB: 7357 - MT
FINALIDADE:COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR AS
CARTAS PRECATÓRIAS PARA SEREM CUMPRIDAS NAS COMARCAS DE
RONDONÓPOLIS - MT E VITORINO - PR
Comarca de Arenápolis
Vara Única
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO:
20(vinte)
DIAS
AUTOS N.º 2005/324.
ESPÉCIE: Medida Cautelar (Separação de Corpos)
PARTE REQUERENTE: Elizabeth de Paula Rezende
PARTE REQUERIDA: Mauri Dias Barcelos
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Mauri Dias Barcelos, Cpf :
325.043.499-04 Filiação: José Dias Barcellos e Ofélia Dias
Cavalari, data de nascimento: 7/2/1959, brasileiro(a), natural
de Astorga-PR, casado(a), Endereço: Fazenda Brasilusa Rodovia Br 364, Perto da "Coimbra", Parecis, Cidade :
Diamantino-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, cujo cálculo será efetivado quando o(a) mesmo(a) comparecer
em juízo para adimplir o débito, no prazo de 05(cinco) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da
pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e
lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a
devida Execução Fiscal.
Eu, Ivanilda Apª Hidalgo de Quadros - Oficial Escrevente, digitei.
Arenápolis - MT, 29 de junho de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 79 de 162
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO:
20(vinte)
DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO:
20(vinte)
DIAS
AUTOS N.º 1996/23.
AUTOS N.º 2005/395.
ESPÉCIE: Execução.
ESPÉCIE: Reparação de Danos por Ato Ilícito
PARTE REQUERENTE: O Município de Arenápolis-MT, na
pessoa de seu representante legal e Rogaciano Oliveira
Sampaio Filho
PARTE REQUERIDA: Aurino Rodrigues da Silva
INTIMANDO(A, S): Requerente: O Município de
Arenápolis-MT, Na Pessoa de Seu Representante Legal,
CNPJ: 24.977.654/001-38, brasileiro(a), prefeitura, Endereço :
Prédio da Prefeitura Municipal - Av. Prefeito Caio, 642, Bairro :
Vila Nova, Cidade: Arenápolis-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$
, no prazo de 05(cinco) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da
pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e
lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a
devida Execução Fiscal.
Eu, Domingas Maria da Silva Lima - Oficial Escrevente Designada, digitei.
Arenápolis - MT, 2 de julho de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGA MENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO:
20(vinte)
DIAS
PARTE REQUERENTE: Multi Eletro Atacado de
Eletrodomésticos - 2W Distribuidora de Eletrodoméstico Ltda
PARTE REQUERIDA: Flávio José Zantedeschi e Valdemar
Luiz Maraschim
INTIMANDO(A, S): Exeqüente: Multi Eletro Atacado de
Eletrodomésticos - 2W Distribuidora de Eletrodoméstico .
Ltda, CNPJ: 84.881.507/0001-91, brasileiro(a), Endereço :
Avenida Colombo Nº 3.968, Cidade: Maringá-PR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$
, no prazo de 05(cinco) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da
pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e
lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a
devida Execução Fiscal.
Eu, Domingas Maria da Silva Lima - Oficial Escrevente Designada, digitei.
Arenápolis - MT, 2 de julho de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO:
20(vinte)
DIAS
AUTOS N.º 2005/188.
ESPÉCIE: Divorcio Judicial Contencioso
AUTOS N.º 1998/262.
PARTE REQUERENTE: Elza Aparecida Picalho da Silva
ESPÉCIE: Delito de Trânsito
PARTE REQUERENTE: A Justiça Pública do Estado de Mato
Grosso
PARTE REQUERIDA: Devanir Alves dos Santos
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Devanir Alves dos Santos, Rg :
833.192 SSP MT Filiação: Obetin Alves de Macedo e de
Cenira Gomes dos Santos, data de nascimento: 28/9/1961 ,
brasileiro(a), natural de Malacacheta-MG, solteiro(a), vaqueiro,
Endereço: Assentamento Caeté, Cidade: Diamantino-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$
, no prazo de 05(cinco) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da
pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e
lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a
devida Execução Fiscal.
Eu, Domingas Maria da Silva Lima - Oficial Escrevente Designada, digitei.
Arenápolis - MT, 2 de julho de 2007.
Erondina Brandão Santos
Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF
PARTE REQUERIDA: Wagner Francisco da Silva
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Wagner Francisco da Silva
Filiação: Leonel Francisco da Silva e de Joana D´arc da Silva,
data de nascimento: 27/3/1970, brasileiro(a), natural de
Riolândia-SP, casado(a), comerciante, Endereço: Rua 16 N º
251, Bairro: Centro, Cidade: Riolândia-SP
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais
pendentes, no valor de R$
, no prazo de 05(cinco) , contados da
expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da
pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e
lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a
devida Execução Fiscal.
Eu, Domingas Maria da Silva Lima - Oficial Escrevente Designada, digitei.
Comarca de Poconé
Vara Única
Intimação
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 80 de 162
Poconé - MT, 3 de julho de 2007
DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO - ODILA ZORZI e DR. MARIO LUCIO
FRANCO PEDROSA.
I n t i m a ç ã o dos advogados das partes requerente e requerida PARA
COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E
ORDENAÇÃO DO PROCEDIMENTO (CPC ART. 331), DESIGNADA PARA
O DIA 22 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS, CUJA TRANSCRIÇÃ O
SEGUE ABAIXO TRANSCRITA.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/78.
VALOR DA CAUSA: R$ 500,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE AUTORA: Said José Nassardem
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Luiz Augusto Pires Cezário
Odila Zorzi
PARTE RÉ: SICREDI-Poconé-Cooperativa de Crédito Rural do
Pantanal Ltda
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:
DESPACHO/DECISÃO: “Vistos etc.,
I. Tratando-se de direito que admite a transação, designo o dia 22/08/2007
às 14:30 HORAS, para realização de audiência preliminar de conciliação e
ordenação do procedimento (CPC, art. 331).
II. Intimem-se as partes a comparecer, podendo fazer-se representar por
procurador ou preposto, com poderes para transigir, e cientes de que
nessa audiência, caso não se realize acordo, será saneado o processo
(CPC, art. 331, § 2°).
III. Nota-se, ainda, que os patronos da parte ré, comprovaram nos autos
que cientificaram o mandante, bem como observaram o decêndio previsto
no art. 45 do Código de Processo Civil.
IV. Assim, aguarde-se a regularização processual pela ré, ressaltando
que "se, findo o decêndio, a parte não constitui novo advogado, em
substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente
de intimação" (STJ-RT 833/176, RJTJESP 80/236, 119/286, RJTJERGS
168/192).
V. Int..”
solteiro(a), Endereço: Av: Gaspar Dutra, 829, Bairro: Centro,
Cidade: Cláudia-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/08/2005
Intimação da Sentença de Interdição de fls.80 a 82, como segue
transcrita em resumo em sua parte final: Nomeio, em caráter definitivo, a
Sra. Rosa Tereza Yostzchetz, quanto ao exercício da curatela, conforme
previsto no artigo 1.774 do Código Civil.(...) JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE o pedido promovido pelo representante do Ministério Público
e INTERDITO Cláudio de Prá à prática de todos os atos da vida civil, o que
faço com fulcro nos artigos 1.184 e 269, I, ambos do Código de Processo
Civil. Determino a inscrição no Registro de Pessoas Naturais do Cartório
desta cidade e comarca a interdição supra (artigo 92 da LRP), bem como
sejam procedidas as anotações de praxe (artigo 107, § 1º da LRP). Para o
ato, expeça-se carta de sentença. Publique-se na imprensa local e no
órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo
constar do edital o nome do interditado, da curadora e a causa da
interdição, em cumprimento ao disposto no artigo 93 da LRP. Após o
registro da sentença no Cartório Extrajudicial, intime-se a curadora para
assinar o respectivo termo. (...) Dê ciência ao Ministério Público.(...)
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dra. Virgínia Viana Arrais
Juíza de Direito" e para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital na
forma da lei. Eu, Rosana Aparecida Berto Cavalcante da Silva, oficial
escrevente, digitei.
Cláudia - MT, 29 de junho de 2007.
Daniella Maria Lima Silva
028/2006
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
Intimação
Comarca de Cláudia
Vara Única
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE
Cláudia - MT
JUIZO DA
Vara Única
EDITAL DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 2005/330 (45270).
ESPÉCIE: Interdição
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
REQUERENTE: ROSA TEREZA YOSTZCHETZ
INTERDITANDO: Cláudio de Prá Filiação: Antonio José de Prá
e
Amável Elza Pasquali de Prá, brasileiro(a), natural de
Apucarana-PR,
Disponibilizado - 4/7/2007
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT
JUÍZO DA Vara Única
MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson
Candiotto
OFICIAL DE JUSTIÇA: Liton Moura Ferreira
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/51.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: CP-Receptação Qualificada
AUTOR: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.,
brasileiro(a), órgão público, Endereço: Av. Padre João Bosco, N º
2310, Bairro: Centro, Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT
REUS: Gecileide Ricarte da Silva e Carlos Fernandes Barbosa
ADVOGADO DO RÉU: Dr.(s) Deusiano Ferreira dos Santos
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será Oitiva de Testemunha de
Acusação e se realizará no dia 5/8/2007 , às 14:30 horas (MT), no Edifício
do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS RÉUS E ADVOGADO para
comparecer(em) à audiência designada.
DESPACHO: “Visto. Considerando o período de gozo regular de férias
deste magistrado, nos dias 01 a 31 de julho corrente, REDESIGNO a
audiência derradeira para o dia 05/08/2008 às 14:30 hs (MT).
Comunique-se todos, intimando-se as partes através do Diário da Justiça
Eletrônico. Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se..”
ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o, do CPC). b)A testemunha que, devidamente intimada, nã o
comparecer à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e
responderá, ainda, pelas despesas do adiamento do ato (art. 412
do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de
desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 81 de 162
que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. c) No caso de
audiência de conciliação e saneamento , a parte deverá comparecer
pessoalmente ou fazer-se representar por advogado com poderes para
transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não havendo acordo,
serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos da demanda,
decididas as questões processuais pendentes e deferidas as provas
oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de
impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a
abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento
pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC). OBSERVAÇÃO :
Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer devidamente
trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310
Bairro: Setor Industrial
Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000
Fone: (66) 3489-1831.
Ribeirão Cascalheira - MT, 2 de julho de 2007.
Alcrécia da Silva M. Francisqueti
Ato 923/06/CM
Comarca de Matupá
Vara Única
Edital
COMARCA DE MATUPÁ
VARA ÚNICA
JUIZ(A):TIAGO SOUZA N. DE ABREU
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
EXPEDIENTE:2006/28
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
9987 - 2006 \ 15.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/15 - CÓDIGO 9987.
ESPÉCIE: CP-ROUBO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE REQUERIDA: JOÃO DIVAIR FERREIRA GONÇALVES
INTIMANDO(A, S): RÉU(S): JOÃO DIVAIR FERREIRA GONÇALVES
FILIAÇÃO: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA E LEONOR GONÇALVES DOS
SANTOS, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PALMITAL-MT, ENDEREÇO: LINS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL
PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRA O DENUNCIADO JOÃO DIVAIR FERREIRA GONÇALVES, PELO
DELITO DESCRITO NO ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, C.C.
14, INCISO II E 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ÀS F. 124/127 O
MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE SIGNATÁRIO, PUGNOU
PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM FACE DA
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
NO CASO SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO AO NOBRE REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O FATO, EM TESE, DELITUOSO NARRADO
ACONTECEU NA DATA DE 18 DE JUNHO DE 1991. A DENUNCIA FOI
RECEBIDA EM 08.08.1991 (F. 02). NARRA A DENÚNCIA QUE O ACUSADO
SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, O DELITO DESCRITO NO ARTIGO
157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, C.C. 14, INCISO II E 29, CAPUT,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM DISPÕEM: “ART. 157– SUBTRAIR
COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE
AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR
QUALQUER MEIO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA: PENA
– RECLUSÃO, DE QUATRO A DEZ ANOS, E MULTA. (...) PARÁGRAFO 2º-
Disponibilizado - 4/7/2007
A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: I – SE A VIOLÊNCIA
OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE A R M A ; I I – S E HÁ
CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; (...)” “ART. 14 – DIZ-SE O
CRIME: (...) II – TENTADO, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE
CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, PUNE-SE A
TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO,
DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.” CONSTATA-SE COM ISSO QUE O
MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO DE ROUBO
É DE 10 (DEZ) ANOS PARA O CRIME CONSUMADO. NO ENTANTO, NO
CASO EM TELA, O ACUSADO FOI DENUNCIADO NA FORMA TENTADA O
QUE, PORTANTO, NOS TERMOS DO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO
PENAL, HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA DE 1 A 2/3. O
PARÁGRAFO 2º DO ART. 157, A SEU TURNO, PRECEITUA QUE A PENA
SERÁ AUMENTADA DE 1/3 A METADE NOS CASOS ALI ESPECIFICADOS.
É BEM VERDADE QUE PELA PENA EM ABSTRATO AINDA NÃO OCORREU
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR OUTRO LADO, TENDO
EM VISTA QUE SE TRATA DE DO DELITO DE ROUBO, BEM COMO O
AGENTE É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, A PENA EM
CONCRETO NÃO SERÁ FIXADA EM QUANTIDADE SUPERIOR A 8
(OITO)ANOS. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA EM
CONCRETO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
OPERA-SE EM 12 (DOZE) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109,
INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A
PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL,
SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE
CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) II – EM 12 (DOZE) ANOS, SE O
MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDE A 8
(OITO).” NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DE HOJE E A
DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (F. 02) TRANSCORRERAM MAIS DE 15
(QUINZE) ANOS. A TESE ORA ESPOSADA, CONHECIDA POR
PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA, OU PRESCRIÇÃO PELA PENA EM
PERSPECTIVA, SOFREU DURAS CRÍTICAS DOS TRIBUNAIS, SENDO
CERTO, PORÉM, QUE VEM GANHANDO TERRENO, EM ESPECIAL SE
CONSIDERARMOS OS JULGADOS MAIS RECENTES, COMO O ABAIXO
TRANSCRITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ: “NÚMERO DO
ACÓRDÃO: 1453 CLASSE: SER NÚMERO DO PROCESSO: 0709/5
RELATOR: RAIMUNDO VALES VOTAÇÃO: UNÂNIME - SECRETARIA:
CÂMARA ÚNICA - DATA DE JULGAMENTO:07/05/96 20/06/96 - ORIGEM:
AMAPÁ – 1341- 07/06/96 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PERSPECTIVA DA PENA - ADMISSIBILIDADE.
1) - SE, DO EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA, EM FACE AOS PRINCÍPIOS
LEGAIS QUE A NORTEIAM, POSSÍVEL É VERIFICAR-SE A CONSUMAÇÃO
DA PRESCRIÇÃO, COM O CONSEQÜENTE ESGOTAMENTO DO
INTERESSE-UTILIDADE DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TORNANDO
INÚTIL E MERAMENTE FORMAL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO-CRIME,
FORÇA É A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE,
PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM BASE NA PERSPECTIVA DA PENA
DE POSSÍVEL APLICAÇÃO (CP, ART. 110). 2) - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO PROVIDO. 3) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.”
IMPORTANTE SALIENTAR QUE O MESMO TRIBUNAL ACIMA CITADO, POR
DIVERSAS DECISÕES DO ANO DE 1.994 REFUTOU ESSA TESE, O QUE
DEMONSTRA A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO, NO SENTIDO DO
QUE É PRÁTICO E ÚTIL PARA A SOCIEDADE. NO MESMO SENTIDO TEMOS
DECISÃO DO TRF DA 4ª REGIÃO, EM RBCCR 13/518, E, ENTENDENDO
NÃO HAVER JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, TEM-SE RT 669/315 E
668/289, E RSE 824.727. AFINAL, É UM CONTRA-SENSO QUE NUM PAÍS
ONDE O PODER JUDICIÁRIO É CRITICADO CONSTANTEMENTE POR SUA
MOROSIDADE, INSISTA-SE EM MANTER EM ANDAMENTO PROCESSOS
CUJO RESULTADO PRÁTICO SERÁ NENHUM, EM DETRIMENTO DO MAIS
CÉLERE DESENVOLVIMENTO DE TANTOS OUTROS COM POSSIBILIDADES
REAIS DE PRODUZIR EFEITOS. DATA VENIA, OUVEM-SE TESTEMUNHAS
QUE TEM QUE SE DESLOCAR MUITAS VEZES COM GRANDE DIFICULDADE
PARA ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL; REALIZAM-SE DILIGÊNCIAS
ONEROSAS; SOBRECARREGAM-SE O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , O S
DEFENSORES PÚBLICOS E OS ADVOGADOS EM SUA MAIORIA DATIVOS;
SACRIFICAM-SE OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DOS
MANDADOS; AVOLUMA-SE O TRABALHO JÁ INSANO DOS SERVIDORES
DAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS; ENFIM, MOVIMENTA-SE UMA PESADÍSSIMA
MÁQUINA JUDICIÁRIA PARA, AO FINAL, PROLATADA A SENTENÇA
EVENTUALMENTE CONDENATÓRIA, DECRETAR-SE A PRESCRIÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 82 de 162
ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE
CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA
OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO JOÃO
DIVAIR FERREIRA GONÇALVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM
SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO III E 117, INCISO I,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O
ADVOGADO DE DEFESA. P. R. I. C. ÀS PROVIDÊNCIAS.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 25 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
11023 - 2006 \ 55.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/55 - CÓDIGO 11023.
ESPÉCIE: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
PARTE REQUERIDA: VALDEMAR PEREIRA
INTIMANDO(A, S): RÉU(S): VALDEMAR PEREIRA FILIAÇÃO: JOSÉ VITO
PEREIRA E DE MARIA FERREIRA PEREIRA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
TABACURI-MG, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL
PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRA O DENUNCIADO VALDEMAR PEREIRA, PELO DELITO DESCRITO
NO ARTIGO 121, CAPUT, C.C. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
ÀS F. 97/100 O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE
SIGNATÁRIO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO
EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. É O SUCINTO RELATÓ R I O.
FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO AO
NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O FATO, EM TESE,
DELITUOSO NARRADO ACONTECEU NA DATA DE 16 DE ABRIL DE 1991.
A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 11.04.1992 (F. 02). NARRA A DENÚNCIA
QUE O ACUSADO SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, O DELITO
DESCRITO NO ARTIGO 121, CAPUT, C.C. 14, INCISO II, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM DISPÕEM: “ART. 121– MATAR ALGUÉM:
PENA – RECLUSÃO, DE SEIS A VINTE ANOS. (...)” “ART. 14 – DIZ-SE O
CRIME: (...) II – TENTADO, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE
CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, PUNE-SE A
TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO,
DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.” CONSTATA-SE COM ISSO QUE O
MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO DE
HOMICÍDIO SIMPLES É DE 20 (VINTE) ANOS PARA O CRIME CONSUMADO.
NO ENTANTO, NO CASO EM TELA, O ACUSADO FOI DENUNCIADO NA
FORMA TENTADA O QUE, PORTANTO, NOS TERMOS DO ART. 14, INCISO
II, DO CÓDIGO PENAL, HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA DE
1 A 2/3. É BEM VERDADE QUE PELA PENA EM ABSTRATO AINDA NÃO
OCORREU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR OUTRO LADO,
TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE DO DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES,
BEM COMO O AGENTE É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, A
PENA EM CONCRETO NÃO SERÁ FIXADA EM QUANTIDADE SUPERIOR A 8
(OITO)ANOS. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA EM
CONCRETO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
OPERA-SE EM 12 (DOZE) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109,
INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A
PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL,
SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE
CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE
Disponibilizado - 4/7/2007
LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) II – EM 12 (DOZE) ANOS, SE O
MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDE A 8
(OITO).” NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DE HOJE E A
DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (F. 02) TRANSCORRERAM MAIS DE 15
( Q U I N Z E ) A N O S , S E M Q U E F O S S E R E A L I Z A D A A P R E S T A Ç ÃO
JURISDICIONAL. A TESE ORA ESPOSADA, CONHECIDA POR PRESCRIÇÃO
PENAL ANTECIPADA, OU PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA,
SOFREU DURAS CRÍTICAS DOS TRIBUNAIS, SENDO CERTO, PORÉM, QUE
VEM GANHANDO TERRENO, EM ESPECIAL SE CONSIDERARMOS OS
JULGADOS MAIS RECENTES, COMO O ABAIXO TRANSCRITO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ: “NÚMERO DO ACÓRDÃO: 1453
CLASSE: SER NÚMERO DO PROCESSO: 0709/5 RELATOR: RAIMUNDO
VALES VOTAÇÃO: UNÂNIME SECRETARIA: CÂMARA ÚNICA - DATA DE
JULGAMENTO:07/05/96 -20/06/96
- ORIGEM: AMAPÁ – 134107/06/96 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA PERSPECTIVA DA PENA - ADMISSIBILIDADE. 1) - SE, DO EXAME DA
DOSIMETRIA DA PENA, EM FACE AOS PRINCÍPIOS LEGAIS QUE A
NORTEIAM, POSSÍVEL É VERIFICAR-SE A CONSUMAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO, COM O CONSEQÜENTE ESGOTAMENTO DO
INTERESSE-UTILIDADE DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TORNANDO
INÚTIL E MERAMENTE FORMAL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO-CRIME,
FORÇA É A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE,
PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM BASE NA PERSPECTIVA DA PENA
DE POSSÍVEL APLICAÇÃO (CP, ART. 110). 2) - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO PROVIDO. 3) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.”
IMPORTANTE SALIENTAR QUE O MESMO TRIBUNAL ACIMA CITADO, POR
DIVERSAS DECISÕES DO ANO DE 1.994 REFUTOU ESSA TESE, O QUE
DEMONSTRA A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO, NO SENTIDO DO
QUE É PRÁTICO E ÚTIL PARA A SOCIEDADE. NO MESMO SENTIDO TEMOS
DECISÃO DO TRF DA 4ª REGIÃO, EM RBCCR 13/518, E, ENTENDENDO
NÃO HAVER JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, TEM-SE RT 669/315 E
668/289, E RSE 824.727. AFINAL, É UM CONTRA-SENSO QUE NUM PAÍS
ONDE O PODER JUDICIÁRIO É CRITICADO CONSTANTEMENTE POR SUA
MOROSIDADE, INSISTA-SE EM MANTER EM ANDAMENTO PROCESSOS
CUJO RESULTADO PRÁTICO SERÁ NENHUM, EM DETRIMENTO DO MAIS
CÉLERE DESENVOLVIMENTO DE TANTOS OUTROS COM POSSIBILIDADES
REAIS DE PRODUZIR EFEITOS. DATA VENIA, OUVEM-SE TESTEMUNHAS
QUE TEM QUE SE DESLOCAR MUITAS VEZES COM GRANDE DIFICULDADE
PARA ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL; REALIZAM-SE DILIGÊNCIAS
ONEROSAS; SOBRECARREGAM-SE O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , O S
DEFENSORES PÚBLICOS E OS ADVOGADOS EM SUA MAIORIA DATIVOS;
SACRIFICAM-SE OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DOS
MANDADOS; AVOLUMA-SE O TRABALHO JÁ INSANO DOS SERVIDORES
DAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS; ENFIM, MOVIMENTA-SE UMA PESADÍSSIMA
MÁQUINA JUDICIÁRIA PARA, AO FINAL, PROLATADA A SENTENÇA
EVENTUALMENTE CONDENATÓRIA, DECRETAR-SE A PRESCRIÇÃO.
ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE
CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA
OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO VALDEMAR
PEREIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107,
INCISO IV, 109, INCISO III E 117, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEM
CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ADVOGADO DE DEFESA. P. R. I. C.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 25 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
28543 - 2007 \ 24.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/24 - CÓDIGO 28543.
ESPÉCIE: CP-HOMICÍDIO SIMPLES
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 83 de 162
GROSSO
PARTE REQUERIDA: PAULO ESPRUÊNCIO
INTIMANDO(A, S): RÉU(S): PAULO ESPRUÊNCIO FILIAÇÃO: JOÃO
ESPRUÊNCIO E MARIA TEODORA ANTUNES, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE SÃO JORGE DO OESTE-PR, CASADO(A), GARIMPEIRO, ENDEREÇO:
LINS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/4/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL
PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRA O DENUNCIADO PAULO ESPRUÊNCIO, PELO DELITO DESCRITO
NO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ÀS F. 79/83 O MINISTÉRIO
PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE SIGNATÁRIO, NAS ALEGAÇÕES
FINAIS PUGNOU PELA PRONÚNCIA DO ACUSADO NOS T E R M O S
CONSTANTES DA DENÚNCIA. A DEFESA POR SEU TURNO AS F. 91/95,
REQUEREU PRELIMINARMENTE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE
DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PENA APLICADA, E NO MÉRITO A
IMPRONÚNCIA DO ACUSADO ANTE A INEXISTÊNCIAS DE PROVAS. É O
SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO SUB JUDICE,
ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM FACE DA PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE SOB O FUNDAMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA,
SENÃO VEJAMOS: O FATO, EM TESE, DELITUOSO NARRADO
ACONTECEU NA DATA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991. A DENUNCIA FOI
RECEBIDA EM 05.11.1993 (F. 02). NARRA A DENÚNCIA QUE O ACUSADO
SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, O DELITO DESCRITO NO ARTIGO
121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM DISPÕE: “ART. 121 –
MATAR ALGUÉM: PENA – RECLUSÃO, DE SEIS A VINTE ANOS. (...)”
CONSTATA-SE COM ISSO QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM
ABSTRATO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES É DE 20 (VINTE)
ANOS. É BEM VERDADE QUE PELA PENA EM ABSTRATO AINDA NÃO
OCORREU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR OUTRO LADO,
TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE DO DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES,
BEM COMO O AGENTE É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, A
PENA EM CONCRETO NÃO SERÁ FIXADA EM QUANTIDADE SUPERIOR A 8
(OITO)ANOS. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA EM
CONCRETO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
OPERA-SE EM 12 (DOZE) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109,
INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A
PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL,
SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE
CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) II – EM 12 (DOZE) ANOS, SE O
MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDE A 8
(OITO).” NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DE HOJE E A
DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (F. 02) TRANSCORRERAM MAIS DE 15
(QUINZE) ANOS SEM QUE HOUVESSE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
TESE ORA ESPOSADA, CONHECIDA POR PRESCRIÇÃO PENAL
ANTECIPADA, OU PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA, SOFREU
DURAS CRÍTICAS DOS TRIBUNAIS, SENDO CERTO, PORÉM, QUE VEM
GANHANDO TERRENO, EM ESPECIAL SE CONSIDERARMOS OS
JULGADOS MAIS RECENTES, COMO O ABAIXO TRANSCRITO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ: “NÚMERO DO ACÓRDÃO: 1453
CLASSE: SER NÚMERO DO PROCESSO: 0709/5 RELATOR: RAIMUNDO
VALES VOTAÇÃO: UNÂNIME SECRETARIA: CÂMARA ÚNICA - DATA DE
JULGAMENTO:07/05/96 20/06/96
- ORIGEM: AMAPÁ –
134107/06/96 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PERSPECTIVA DA PENA - ADMISSIBILIDADE.
1) - SE, DO EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA, EM FACE AOS PRINCÍPIOS
LEGAIS QUE A NORTEIAM, POSSÍVEL É VERIFICAR-SE A CONSUMAÇÃO
DA PRESCRIÇÃO, COM O CONSEQÜENTE ESGOTAMENTO DO
INTERESSE-UTILIDADE DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TORNANDO
INÚTIL E MERAMENTE FORMAL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO-CRIME,
FORÇA É A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE,
PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM BASE NA PERSPECTIVA DA PENA
DE POSSÍVEL APLICAÇÃO (CP, ART. 110). 2) - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO PROVIDO. 3) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.”
IMPORTANTE SALIENTAR QUE O MESMO TRIBUNAL ACIMA CITADO, POR
DIVERSAS DECISÕES DO ANO DE 1.994 REFUTOU ESSA TESE, O QUE
DEMONSTRA A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO, NO SENTIDO DO
Disponibilizado - 4/7/2007
QUE É PRÁTICO E ÚTIL PARA A SOCIEDADE. NO MESMO SENTIDO TEMOS
DECISÃO DO TRF DA 4ª REGIÃO, EM RBCCR 13/518, E, ENTENDENDO
NÃO HAVER JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, TEM-SE RT 669/315 E
668/289, E RSE 824.727. AFINAL, É UM CONTRA-SENSO QUE NUM PAÍS
ONDE O PODER JUDICIÁRIO É CRITICADO CONSTANTEMENTE POR SUA
MOROSIDADE, INSISTA-SE EM MANTER EM ANDAMENTO PROCESSOS
CUJO RESULTADO PRÁTICO SERÁ NENHUM, EM DETRIMENTO DO MAIS
CÉLERE DESENVOLVIMENTO DE TANTOS OUTROS COM POSSIBILIDADES
REAIS DE PRODUZIR EFEITOS. DATA VENIA, OUVEM-SE TESTEMUNHAS
QUE TEM QUE SE DESLOCAR MUITAS VEZES COM GRANDE DIFICULDADE
PARA ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL; REALIZAM-SE DILIGÊNCIAS
ONEROSAS; SOBRECARREGAM-SE O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , O S
DEFENSORES PÚBLICOS E OS ADVOGADOS EM SUA MAIORIA DATIVOS;
SACRIFICAM-SE OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DOS
MANDADOS; AVOLUMA-SE O TRABALHO JÁ INSANO DOS SERVIDORES
DAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS; ENFIM, MOVIMENTA-SE UMA PESADÍSSIMA
MÁQUINA JUDICIÁRIA PARA, AO FINAL, PROLATADA A SENTENÇA
EVENTUALMENTE CONDENATÓRIA, DECRETAR-SE A PRESCRIÇÃO.
ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE
CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA
OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO PAULO
ESPRUÊNCIO, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO
107, INCISO IV, 109, INCISO II E 117, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ADVOGADO DE DEFESA. P. R. I. C.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 25 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
27200 - 2006 \ 14.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/14. CÓDIGO 27200
ESPÉCIE: GUARDA DE MENOR
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO E ROSELI LIMA DE PAULA E LUCIA DOS SANTOS LIMA
PARTE REQUERIDA: SALETE LIMA DE PAULA
INTIMANDO(A, S): SALETE LIMA DE PAULA - FILIAÇÃO: JOSÉ DE PAULA
E LÚCIA DOS SANTOS LIMA, BRASILEIRA, NATURAL DE PEROLA
D'OESTE-PR, , ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/8/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 350,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO ETC. LUCIA DOS SANTOS LIMA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA INICIAL, INGRESSOU EM JUÍZO COM
PEDIDO DE GUARDA EM RELAÇÃO A MENOR, QUE SE ENCONTRA NA
POSSE DE FATO DA REQUERENTE. INSTRUIU O PEDIDO COM
DOCUMENTOS. A F. 10 FOI DEFERIDA A LIMINAR. A PARTE REQUERIDA
FOI DEVIDAMENTE CITADA POR EDITAL, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO
F.27, FOI-LHE NOMEADO CURADOR QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO
F. 34. FOI REALIZADO ESTUDO SOCIAL AS F. 22/23. VIERAM OS AUTOS
CONCLUSOS NO DIA 01.07.2007. É O RELATÓRIO. DECIDO. CONFORME
DISPÕE O ARTIGO 32 DA LEI 8069/90 E ART. 1584 DO CÓDIGO CIVIL,
NÃO HÁ ÓBICE LEGAL PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO LEVADO A
EFEITO NA INICIAL. CITADO POR EDITAL, FOI NOMEADO CURADOR PARA
O REQUERIDO POIS O MESMO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO,
DEMONSTRANDO, PORTANTO, O SEU DESINTERESSE PELO FILHO. AS F.
22/23 FOI REALIZADO O COMPETENTE ESTUDO SOCIAL, DANDO CONTA
QUE O REQUERENTE POSSUI CONDIÇÕES DE EDUCAR A MENOR. COM
EFEITO, NÃO VISLUMBRO IMPEDIMENTO PARA DEFERIR A GUARDA
DEFINITIVA DAS CRIANÇAS AO REQUERENTE. DISPOSITIVO ASSIM, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 32 DA LEI 8069/90 E 1584 DO CC,
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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DEFIRO A GUARDA DEFINITIVA DA MENOR A SRA. LUCIA DOS SANTOS
LIMA. LAVRA-SE O COMPETENTE TERMO E VIA DE CONSEQÜÊNCIA
INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇA EM JUÍZO A FIM DE
PRESTAR O COMPROMISSO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, DIANTE DO
DISPOSTO NA LEI 1060/50. TRANSITADA EM JULGADO, CUMPRIDAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDA-SE ÀS BAIXAS E ARQUIVE-SE.
CIÊNCIA AO MP. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 26 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
1705 - 2006 \ 135.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/135. CÓDIGO 1705
ESPÉCIE CP-HOMICÍDIO CULPOSO
PARTE REQUERENTE: A JUSTIÇA PÚBLICA
PARTE REQUERIDA: DOLINALDO BATISTA NAVES
I N T I M A N D O ( A , S ) : R É U ( S ) : D O L I N A L D O B A T I S T A N A V E S , R G:
M-1.735.312 SSP/MG FILIAÇÃO: MANOEL CÂNDIDO NAVES
E
D U L C I N E I A C A I X E T A N A V E S , D A T A D E N A S C I M E N T O : 5 / 3 / 1 9 5 0,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE PATOS DE MINAS-MG, SOLTEIRO(A),
MOTORISTA, ENDEREÇO: LINS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL
PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRA O DENUNCIADO DOLINALDO BATISTA NAVES, PELOS DELITOS
DESCRITOS NOS ARTIGOS 302 E 303, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. ÀS F. 167/168 O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU
REPRESENTANTE SIGNATÁRIO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. É O SUCINTO RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO AO
NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O FATO, EM TESE,
DELITUOSO NARRADO ACONTECEU NA DATA DE 09 DE SETEMBRO DE
1998. A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 19.04.1999 (F. 70). PORTANTO,
ENTRE O DIA DE HOJE E O DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
TRANSCORRERAM MAIS DE 8 (OITO) ANOS. NARRA A DENÚNCIA QUE O
ACUSADO SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, OS DELITOS DESCRITOS
NOS ARTIGOS 302 E 303, AMBOS DO CÓDIGO TRÂNSITO BRASILEIRO,
QUE ASSIM DISPÕEM: “ART. 302 –PRATICAR HOMICÍDIO CULPOSO NA
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR: PENA – DETENÇÃO, DE 2 (DOIS) À 4
(QUATRO) ANOS E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A
PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.”
“ART. 303 – PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR: PENA - DETENÇÃO, DE 6 (SEIS)MESES À 4
(QUATRO) ANOS E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A
PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.” I
– DO CRIME DO ART. 302 DO CTB(LEI Nº 9.503/97): COMPULSANDO OS
AUTOS, VERIFICA-SE QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM
ABSTRATO PARA O DELITO EM QUESTÃO É DE 4 (QUATRO) ANOS DE
DETENÇÃO. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA
MÁXIMA ABSTRATA COMINADA AO DELITO PRATICADO PELO
ACUSADO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
OPERA-SE EM 8 (OITO) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109,
INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A
PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL,
SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE
CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE,
VERIFICANDO-SE: (...) IV – EM 8 (OITO), SE O MÁXIMO DA PENA É
SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS E NÃO EXCEDE A 4 (QUATRO) ANOS.” II –
DO CRIME DO ART. 303 DO CTB (LEI Nº 9.503/97) CONSTATA-SE, COM
ISSO QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O
DELITO EM QUESTÃO É 2 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. DESTA FORMA,
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA ABSTRATA COMINADA
Disponibilizado - 4/7/2007
AO DELITO PRATICADO PELO ACUSADO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERA-SE EM 4 (QUATRO) ANOS,
CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL,
SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR
EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS
PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE PELO
MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) V –
EM 4 (QUATRO) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A 1 (UM) ANO,
OU, SENDO SUPERIOR NÃO EXCEDE A 2 (DOIS) ANOS.” III - CONCLUSÃO
NO ENTANTO, JÁ SE PASSARAM MAIS 8 (SEIS) ANOS DESDE A DATA
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 19 DE ABRIL DE 1999 (F. 70), E ATÉ
A PRESENTE DATA NÃO HOUVE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSIM,
LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE CONSTITUIRÁ
DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA OU
INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO DOLINALDO
BATISTA NAVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO
ARTIGO 107, INCISO IV C.C. ARTIGO 109, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA
EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ADVOGADO DE DEFESA. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 26 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ(O) DESIGNADA(O)
ATO Nº 813/2006 - CM
20623 - 2006 \ 91.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/91 - CÓDIGO 20623.
ESPÉCIE: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
PARTE REQUERIDA: ROSENEY SIQUEIRA DA SILVA
INTIMANDO(A, S): RÉU(S): ROSENEY SIQUEIRA DA SILVA - FILIAÇÃO:
ADÃO ARIEL DA SILVA E EVA TEREZINHA SIQUEIRA DA SILVA,
BRASILEIRO, NATURAL DE ANTÔNIO JOÃO/MS, NASCIDO EM 14.01.1977,
ENDEREÇO: LINS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL
PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRA O DENUNCIADO ROSENEY SIQUEIRA DA SILVA, PELO DELITO
DESCRITO NO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO
PENAL. ÀS F. 100/101 O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE
SIGNATÁRIO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO
EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO
SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO AO NO B R E R E P R E S E N T A N T E D O
MINISTÉRIO PÚBLICO. O FATO, EM TESE, DELITUOSO NARRADO
ACONTECEU NA DATA DE 04 DE AGOSTO DE 1995. A DENUNCIA FOI
RECEBIDA EM 06.09.1995 (F. 44). ÀS F. 85/89, O ACUSADO FOI
PRONUNCIADO EM 25.04.2006 COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART.
121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL . NARRA A
DENÚNCIA QUE O ACUSADO SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, O
DELITO DESCRITO NO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II E IV, DO
CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM DISPÕE: “ART. 121 – MATAR ALGUÉM: (...)
§2º - SE O HOMICÍDIO É COMETIDO: (...) II – POR MOTIVO FÚTIL; (...) IV – À
TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO
RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO
OFENDIDO; (...) PENA – RECLUSÃO, DE 12 (DOZE) A 30 (TRINTA) ANOS.”
CONSTATA-SE COM ISSO QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM
ABSTRATO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO É DE 30
(TRINTA) ANOS. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA
MÁXIMA ABSTRATA COMINADA AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO,
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERA-SE EM 20
(VINTE) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, INCISO I, DO
CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A PRESCRIÇÃO, ANTES
DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO
NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE
PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: I –
EM 20 (VINTE), SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS.”
TODAVIA, A ÉPOCA DOS FATOS VERIFICA-SE QUE O ACUSADO ERA
MENOR DE 21 (VINTE UM) ANOS DE IDADE, O QUE, PORTANTO, DE
ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL,
DIMINUÍ-SE DA METADE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
OPERANDO-SE EM 10 (DEZ) ANOS. NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE
ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (F. 44) E O DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA (F. 89) TRANSCORRERAM
MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE,
CERTAMENTE CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL,
QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL
PROPICIARÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO
EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO ROSENEY
SIQUEIRA DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO
ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO I, 115 E 117, INCISO I, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DEVIDAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O
ADVOGADO DE DEFESA. P. R. I. C. ÀS PROVIDÊNCIAS.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 26 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
3066 - 2006 \ 315.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/315 - CÓDIGO 3066.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE REQUERENTE: MUNICIPIO DE MATUPÁ
PARTE REQUERIDA: DIVONEI MORESCHI
INTIMANDO(A, S): DIVONEI MORESCHI, BRASILEIRO, SEPARADO
JUDICIALMENTE, ENDEREÇO: LINS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 242,48
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO
FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MATUPÁ ANTE A EXISTÊNCIA DE
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO(A) DEVEDOR(A)
SUPRANOMINADO(A), CONFORME RESTOU DEVIDAMENTE INSCRITO NA
CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA QUE ACOMPANHA(M) A PETIÇÃO
INICIAL. COM EFEITO, ANTES DE ADENTRAR A ANÁLISE DO
PROCEDIMENTO, IMPERIOSO SALIENTAR QUE A LEI N° 11.280/2006
POSSIBILITOU AO MAGISTRADO, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRIA
ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA, A POSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO (ART. 219, § 5º, DO
CPC). ASSIM, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO
JUIZ BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS
IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E
DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 40, § 4º, DA
LEI Nº 6.830/80). CONCEDEU-SE AO JULGADOR, PORTANTO, A
POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO
TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE
DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. ADEMAIS, SENDO DIREITO
SUPERVENIENTE NÃO SE PRENDE AO DIREITO SUBSTANCIAL,
DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL,
POIS “TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM
APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM
CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA
Disponibilizado - 4/7/2007
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS.” (RESP Nº
814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE
10/04/2006) DE OU T R O L A D O , C O M R E L A Ç Ã O À C O B R A N Ç A D O
DÉBITO(S) FISCAL(IS), INSTA DIZER QUE O LAPSO PRESCRICIONAL
PONTUADO NO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
SOMENTE PODERIA SER INTERROMPIDO PELA CITAÇÃO VÁLIDA DO
DEVEDOR, HAJA VISTA AINDA NÃO VIGER A LEI COMPLEMENTAR N°
118/2005, QUE PERMITIU A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO
DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. NESSE SENTIDO: TRIBUTÁRIO –
PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
– INTERRUPÇÃO – CITAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO
CTN. 1. AVERIGUAR SE A DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO
DECORREU DE MECANISMOS INERENTES AO JUDICIÁRIO (SÚMULA
106/STJ), DEMANDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS, O QUE
DEFESO NA VIA ESPECIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ. 2.
VISUALIZA-SE QUE, COM RELAÇÃO À COBRANÇA DOS EXERCÍCIOS DE
1994 A 1996 DO IPTU, O LUSTRO PRESCRICIONAL ENCARTADO NO ART.
174, DO CTN, SOMENTE PODERIA SER INTERROMPIDO PELA CITAÇÃO
V Á L I D A D O D E V E D O R , H A J A V I S T A A I N D A N Ã O V I G E R A L C N.
118/2005, QUE PERMITIU A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO
DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. PRECEDENTE: RESP 853371/RS;
REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJ 18.9.2006. 3. SEM O NECESSÁRIO
COTEJO ANALÍTICO IMPOSSÍVEL VISLUMBRAR A DIVERGÊNCIA, POIS,
APESAR DA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA, NÃO DEMONSTROU
SUFICIENTEMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS IDENTIFICADORAS DA
DISCORDÂNCIA ENTRE O CASO CONFRONTADO E O ARESTO
PARADIGMA, VINDO EM DESACORDO COM O QUE ESTÁ PACIFICADO NA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. (SEM GRIFOS NO ORIGINAL)
(RESP 859.452/RN, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 29.11.2006, P. 193) DESSA FORMA,
PROPOSTA A DEMANDA EXECUTÓRIA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
COMPLEMENTAR N° 118/2005, DEVE-SE RECOMEÇAR A CONTAR O
PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE
EXECUTADA E, SE CONSTATADO QUE ENTRE O LANÇAMENTO E A DATA
DA CITAÇÃO OU ENTRE A DATA DA CITAÇÃO ATÉ A ATUAL FASE
PROCEDIMENTAL TRANSCORREU LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS, HÁ
DE SER RECONHECIDA A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
CONFORME TEM REITERADAMENTE DECIDIDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA: PROCES S U A L C I V I L . E X E C U Ç Ã O F I S C A L . S O C I E D A D E
I N D U S T R I A L P O R Q U O T A S D E R E S P O N S A B I L I D A D E L I M I T A D A.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
SÓCIO-GERENTE. CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA N.º 07/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. (...) 7.
IN CASU, VERIFICA-SE QUE A EMPRESA FOI CITADA EM 02.08.1996,
TENDO SIDO OFERECIDO BENS À PENHORA, OS QUAIS RESTARAM
DEVIDAMENTE ARREMATADOS. POSTERIORMENTE, EM 17.04.2001, EM
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA, CONSTATOU O
JUÍZO A DESATIVAÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE
OUTROS BENS A SEREM PENHORADOS. EM 27.06.2001, SOBREVEIO
DESPACHO CITATÓRIO DETERMINANDO O REDIRECIONAMENTO DO
EXECUTIVO FISCAL CONTRA O SÓCIO-GERENTE, ORA RECORRENTE,
CUJA CITAÇÃO SE DEU, EFETIVAMENTE, EM 07.11.2001, EXSURGINDO,
INEQUIVOCAMENTE, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
ALEGADA. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, RECONHECENDO-SE A
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA JUDICIAL DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO PELA FAZENDA NACIONAL, NO QUE PERTINE AO
SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA. (SEM GRIFOS NO ORIGINAL) (RESP
652483/SC, REL, MINISTRO LUIZ FUX, JULGADO EM 05.09.2006, DJ
21.09.2006, P. 218) NO CASO SUB JUDICE HOUVE O DECURSO DE MAIS
DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE O ANO DO POSSÍVEL LANÇAMENTO DO
TRIBUTO COM FATO GERADOR IN CONCRETO NO(S) ANO(S) DE 1994 (F.
03), E A CONSTATAÇÃO DO ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO, EM
14.11.2004 (F. 20), MOMENTO EM QUE EFETIVOU-SE A CITAÇÃO POR
EDITAL DO(S) D E V E D O R ( A / E S ) . T A L F A T O L E V A À C O N C L U S ÃO
INAFASTÁVEL DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA
PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL, NÃO HAVENDO OUTRA MEDIDA A
SER TOMADA POR ESTE JUÍZO SENÃO A EXTINÇÃO DO CRÉDITO E DA
EXECUÇÃO FISCAL EM TELA. PELO EXPOSTO, COM ESTEIO NO ARTIGO
156, INCISO V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, DECLARO EXTINTO
O CRÉDITO FISCAL E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO (AUTOS Nº 49/2006), ANTE A
PERDA DO OBJETO DA LIDE, COM ESTEIO NO ARTIGO 269, INCISOS IV E
VI, DO MESMO CÓD I G O P R O C E S S U A L . L E V A N T E - S E E V E N T U A L
PENHORA/ARRESTO EXISTENTE NOS AUTOS. ISENTO AS PARTES DE
CUSTAS JUDICIAIS CONFORME DETERMINA O ARTIGO 26 DA LEI N°
6.830/80, ARCANDO CADA UMA COM OS HONORÁRIOS DE SEUS
ADVOGADOS, SE HOUVER. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P. R. I. C. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 28 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ(O) DESIGNADA(O)
ATO Nº 813/2006 - CM
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
27572 - 2006 \ 724.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/724 - CÓDIGO 27572.
ESPÉCIE: ALVARÁ DE MINERAÇÃO
PARTE REQUERENTE: BENEDITO DE FRANÇA BARRETO
PARTE REQUERIDA: JURISDIÇÃO VOLUNTARIA
INTIMANDO(A, S): BENEDITO DE FRANÇA BARRETO, BRASILEIRO,
ENDEREÇO: LINS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/11/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. BENEDITO DE FRANÇA
BARRETO, INGRESSOU NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE
ALVARÁ DE MINERAÇÃO. NO DECORRER DO PROCEDIMENTO, DEIXOU A
AUTORA DE PROMOVER ATOS E DILIGENCIAS QUE LHE COMPETIA,
OCASIONANDO, ASSIM O ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS,
CONFORME VERIFICA-SE AO ANALISAR CERTIDÃO ACOSTADA AOS
AUTOS AS F. 66. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COM EFEITO,
DIANTE DA INAÇÃO DA PARTE AUTORA POR MAIS DE 30 DIAS, NÃO
RESTA OUTRA ALTERNATIVA A ESTE JUÍZO A NÃO SER EXTINGUIR O
FEITO. EX POSITIS, JULGO EXTINTA POR SENTENÇA A PRESENTE AÇÃO,
SEM CONHECER DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE
COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS
EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 1060/50. P.R.I.C.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 27 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2006/465. CÓDIGO 11110
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: JOSÉ AGRIMAR DA SILVA
PARTE REQUERIDA: ESTERLITA RODRIGUES MARTINS
INTIMANDO(A, S): A QUEM INTERESSAR POSSA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/7/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 200,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS
DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. JOSÉ AGRIMAR DA SILVA,
POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE ESTERLITA RODRIGUES
MARTINS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NASCIDA EM 08.09.44,
NATURAL DE FREI INOCÊNCIO/MG, FILHO DE JOAQUIM RAMOS DA CRUZ
E ROSA PEREIRA DA CRUZ, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CHÁCARA
INDUSTRIAL, LOTE Nº 3, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, ALEGANDO QUE
Disponibilizado - 4/7/2007
A INTERDITANDA POSSUI DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE
AUXÍLIO DE TERCEIROS, SENDO INCAPAZ DE PRATICAR OS ATOS DA
VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE F. 05/12. O
REQUERIDO FOI INTERROGADO ÀS (F. 20/21) E SUBMETIDO À PERÍCIA
MÉDIA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS F. 64. O MINISTÉRIO PÚBLICO
PUGNOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ÀS F. 68/69. É O SUCINTO
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. APÓS ANÁLISE MINUCIOSA DO
PRESENTE FEITO, ENTENDO QUE A INTERDIÇÃO DEVA SER JULGADA
PROCEDENTE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 1767, INCISO
I, 1768, INCISO III, C/C OS ART. 1742, 1745, 1750, 1755, 1756, 1757, 1772,
1774 E 1782 TODOS DO CÓDIGO CIVIL, E AINDA OS ART. 919 E 1188 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFORME CONCLUI O LAUDO PERICIAL,
A INTERDITANDA É PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CLASSIFICADA
COMO ANOMALIA PSÍQUICA, DESCRITA COMO RETARDO MENTAL CID-F79.9. EM RESPOSTA AO QUESITO DE N° 2, QUE INDAGAVA SE A
ANOMALIA O IMPOSSIBILITAVA DE REGER A SUA PRÓPRIA PESSOA,
VEIO A RESPOSTA SIM, QUANTO AO QUESITO N° 3, QUE INDAGAVA SE
A INTERDITANDA HAVIA NECESSIDADE DE CUIDADOS DE TERCEIRAS
PESSOAS, A RESPOSTA FOI SIM. POR OUTRO LADO, É DE SE
DESTACAR, QUE A INTERDITANDA TEM UM BOM CONVÍVIO COM SEU
CURADOR, SENDO SEMPRE RECOMENDÁVEL, EM CASOS COMO ESTE,
QUE SEJA PRESTIGIADO O BEM ESTAR FÍSICO E MORAL DO ENFERMO, E
NO CASO EM TELA, APÓS ANALISAR AS PROVAS COLHIDAS NOS
AUTOS, NÃO VEJO MELHOR SOLUÇÃO A FIM DE ASSEGURAR OS
OBJETIVOS ACIMA DESTACADOS, DO QUE MANTÊ-LO SOB A
CURATELA DE SEU GENRO JOSÉ AGRIMAR DA SILVA. ANTE O
EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ESTERLITA RODRIGUES MARTINS,
EM VIRTUDE DE SER PORTADORA DE DOENÇA MENTAL CONHECIDA
PELA SIGLA CID-79.9, TUDO CONFORME LAUDO MÉDICO E PARECER
MINISTERIAL. NOMEIO DEFINITIVAMENTE CURADOR DA INTERDITANDA O
SEU GENRO JOSÉ AGRIMAR DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO,
VIGILANTE, NATURAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR, NASCIDO EM
16.12.1973, FILHO DE JURACY GONÇALVES DA SILVA E MARIA JULIA
DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CHÁCARA INDUSTRIAL, LOTE
Nº 3, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER
MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES A INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR
DA INTERDITA. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA, CONSTANDO ÀS
RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 1184 E 1188
DO CPC, PUBLIQUE-SE OS EDITAIS. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO
REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO
OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. INTIME-SE O
CURADOR PARA COMPROMISSO, EM CUJO TERMO DEVERÃO CONSTAR
AS RESTRIÇÕES SUPRA, TODAS REFERENTES À PROIBIÇÃO DE
ALIENAÇÕES OU ONERAÇÕES DE QUAISQUER BENS DA INTERDITA, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, EM VIRTUDE DO
DISPOSTO NA LEI 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 22 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
AUDIÊNCIA DESIGNADA
28371 - 2007 \ 12.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊCIA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2007/12. CÓDIGO 28371
ESPÉCIE: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
INTIMANDO: RÉU(S): ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS - FILIAÇÃO:
MARIA ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONVIVENTE, SERVIÇOS GERAIS,
ENDEREÇO: LINS
FINALIDADE: FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO ADRIANO PEREIRA
DOS SANTOS, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO E COM O RESUMO DA INICIAL INTEGRANTES DESTE,
CIENTIFICANDO-O DESTE, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 87 de 162
À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 31.08.2007, ÀS 13:00 HORAS,
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER
INTERROGADO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ SE FAZER
ACOMPANHAR DE ADVOGADO, FICANDO TAMBÉM CIENTE DE QUE,
APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E
ARROLAR TESTEMUNHAS
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, POR MEIO DE SEU PROMOTOR, OFERECE DENÚNCIA CONTRA
ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, COMO INCURSO NO ARTIGO 155,
CAPUT DO CÓDIGO PENAL, PELA PRÁTICA DO SEGUINTE ATO
DELITUOSO:
CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 11/2007, QUE NO DIA 26.08.2006,
NO PERÍODO DA MANHÃ, EM FRENTE AO "MERCADO AURORA" NO
MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, O INDICIADO SUBTRAIU EM PROVEITO
PRÓPRIO, DO ESTACIONAMENTO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL UMA BICICLETA DA VÍTIMA JAMILDES DE OLIVEIRA DA LUZ
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC. I – RECEBO A DENÚNCIA
OFERECIDA ÀS F. 02/04, POR SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO
41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. II – CITE-SE O ACUSADO PARA SE
VER PROCESSAR ATÉ FINAL DECISÃO, NOTIFICANDO-O PARA
COMPARECER AO INTERROGATÓRIO, QUE DESIGNO PARA O DIA
21.05.2007, ÁS 17:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM,
SENDO-LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO, SOB
PENA DE LHE SER NOMEADO DEFENSOR PARA O ATO. III –
REQUISITE-SE, POR OFICIO, SUA FOLHA DE ANTECEDENTES, BEM COMO
SEJA CERTIFICADO SOBRE OUTROS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS
PORVENTURA EXISTENTES SOBRE SUA PESSOA. IV – CUMPRA-SE
CONFORME REQUERIDO À F. 47. V – CUMPRA-SE O ITEM 7.4.1, IV, DA
CNGC. VI – CIENTIFIQUE-SE A DIGNA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL
ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
COMARCA DE MATUPÁ
VARA ÚNICA
JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
EXPEDIENTE:2006/28
EDITAL DE INTIMAÇÃO
27498 - 2006 \ 714.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS N.º 2006/714. CÓDIGO 27498
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: CELIO EUFRAZIO
PARTE REQUERIDA: GERCI EUFRAZIO
INTIMANDO(A, S): A QUEM INTERESSAR POSSA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS
DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. CELIO EUFRASIO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUEREU A INTERDIÇÃO DE GERGI EUFRAZIO, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NASCIDO EM 06/09/1976, NATURAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR, FILHO DE
JOSÉ EUFRAZIO E MARIA G R E G Ó R I O E U F R A Z I O , R E S I D E N T E E
DOMICILIADO NA RUA 1, SAÍDA PARA O CEMITÉRIO, BAIRRO CIDADE
ALTA, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ /MT, ALEGANDO QUE O INTERDITANDO
POSSUI DEFICIÊNCIA MENTAL, NE C E S S I T A N D O D E A U X Í L I O D E
TERCEIROS, SENDO INCAPAZ DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE F. 05/08. O REQUERIDO FOI
INTERROGADO ÀS (F. 19/20) E SUBMETIDO À PERÍCIA MÉDIA, CUJO
Disponibilizado - 4/7/2007
LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS F. 25. O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELO
DEFERIMENTO DO PEDIDO ÀS F. 28/29. É O SUCINTO RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. APÓS ANÁLISE MINUCIOSA DO PRESENTE
FEITO, ENTENDO QUE A INTERDIÇÃO DEVA SER JULGADA PROCEDENTE,
NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 1767, INCISO I, 1768,
INCISO III, C/C OS ART. 1742, 1745, 1750, 1755, 1756, 1757, 1772, 1774 E
1782 TODOS DO CÓDIGO CIVIL, E AINDA OS ART. 919 E 1188 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFORME CONCLUI O LAUDO PERICIAL,
O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CLASSIFICADA
COMO OLIGOFRENIA, DESCRITA COMO CID-F71.9. EM RESPOSTA AO
QUESITO DE N° 1, QUE INDAGAVA SE A ANOMALIA O IMPOSSIBILITAVA
DE REGER A SUA PRÓPRIA PESSOA, VEIO A RESPOSTA SIM, QUANTO
AO QUESITO N° 3, Q U E I N D A G A V A S E O I N T E R D I T A N D O H A V I A
NECESSIDADE DE AUXILIO DE TERCEIRAS PESSOAS PARA OS
AFAZERES DIÁRIOS A RESPOSTA FOI SIM. POR OUTRO LADO, É DE SE
DESTACAR, QUE O INTERDITANDO TEM UM BOM CONVÍVIO COM SEU
CURADOR, SENDO SEMPRE RECOMENDÁVEL, EM CASOS COMO ESTE,
QUE SEJA PRESTIGIADO O BEM ESTAR FÍSICO E MORAL DO ENFERMO, E
NO CASO EM TELA, APÓS ANALISAR AS PROVAS COLHIDAS NOS
AUTOS, NÃO VEJO MELHOR SOLUÇÃO A FIM DE ASSEGURAR OS
OBJETIVOS ACIMA DESTACADOS, DO QUE MANTÊ-LO SOB A
CURATELA DE SEU IRMÃO CÉLIO EUFRASIO. ANTE O EXPOSTO,
DECRETO A INTERDIÇÃO DE GERCI EUFRAZIO, EM VIRTUDE DE SER
PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CONHECIDA PELA SIGLA CID-71.9,
TUDO CONFORME LAUDO MÉDICO E PARECER MINISTERIAL. NOMEIO
DEFINITIVAMENTE CURADOR DO INTERDITANDO O SEU IRMÃO CELIO
EUFRASIO, BRASILEIRO, CASADO, CALDEIRISTA, NATURAL DE ESPERA
FELIZ/MG, NASCIDO EM 08.07.1959, FILHO DE JOSE EUFRÁSIO E MARIA
ESTEVÃO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA 1, SAÍDA PARA O
CEMITÉRIO, BAIRRO CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ /MT, QUE
NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO
INTERDITO. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA, CONSTANDO ÀS
RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 1184 E 1188
DO CPC, PUBLIQUE-SE OS EDITAIS. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO
REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO
OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. INTIME-SE O
CURADOR PARA COMPROMISSO, EM CUJO TERMO DEVERÃO CONSTAR
AS RESTRIÇÕES SUPRA, TODAS REFERENTES À PROIBIÇÃO DE
ALIENAÇÕES OU ONERAÇÕES DE QUAISQUER BENS DO INTERDITO, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, EM VIRTUDE DO
DISPOSTO NA LEI 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
MATUPÁ - MT, 22 DE JUNHO DE 2007.
MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES
ESCRIVÃ DESIGNADA
ATO Nº 813/2006 - CM
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Santo Antonio de Leverger - MT
JUÍZO DA Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS.Nº 2006/14 - cod:8049
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 88 de 162
ESPÉCIE: Ação Penal
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(S): JULIANA JESUS MIRANDA DA SILVA, Filiação: Benedito
de Oliveira Silva e de Maria de Jesus Miranda Silva, data de nascimento:
02/11/1986, brasileiro(a), natural de Barão de Melgaço - MT.
do Código de Processo Civil).
DELITO: denunciado(s) como incurso nas sanções do art. 133 § 2º do
Código Penal Brasileiro, por delito praticado nas datas 26/03 e 03/04/2005,
no município de Barão de Melgaço – MT, contra a vítima Rodrigo Miranda
da Silva.
Santo Antonio de Leverger - MT, 29 de junho de 2007
E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou o M.M Juiz a
expedição do presente edital por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Eu (Marly Savassa), Escrivã Designada conferi.
Lídio Modesto da Silva Filho
Juiz de Direito
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) denunc i a d o ( s ) a c i m a q u a l i f i c a d o ( s ) ,
atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação penal que lhe(s) é
movida pelo Ministério Público Estadual, pela infração dos artigos acima
mencionados e INTIMAÇÃO para que compareça à audiência de
INTERROGATÓRIO designada para o dia 09de agosto de 2007, às 13:45
horas, no FÓRUM DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER – MT, sito à Rua
Benjamin Constant, 99, Centro, Santo Antônio de Leverger - MT.
Comarca de Tapurah
Vara Única
Edital
DESPACHO/DECISÃO: “ Acolho a cota ministerial de fl. 75, de modo que
determino a citação editalícia da acusada Juliana Miranda Jesus da Silva,
pelo prazo de 15(quinze) dias. Designo desde já o interrogatório da
acusada para o dia 09/08/2007, às 13:45 horas. Cite-se. Notifique-se.
Cumpra-se.”
COMARCA DE TAPURAH
VARA ÚNICA
JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA
ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI
EXPEDIENTE: 2007/19
ENCERRAMENTO: Para que chegue ao conhecimento de todos, em
especial do(s) denunciado(s), supracitado(s), o qual encontra(m)-se em
lugar incerto e não sabido, determinou o MM(a). Juiz(a) a expedição do
presente edital. Eu (Marly Savassa) Escrivã Designada, conferi e
subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Santo Antonio de Leverger - MT, 2 de julho de 2007.
14513 - 2005 \ 121.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G.
REQUERENTE: A. C. DE S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. C. DA S.
Lidio Modesto da Silva Filho
REQUERIDO: ADEMIR DE SOUZA
CITANDO/ INTIMANDO: ADEMIR DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
OPERADOR DE MÁQUINAS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Santo Antonio de Leverger - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
1ª Publicação
AUTOS N.º 2006/108. (cód. 8366)
ESPÉCIE: Interdição
CURADOR (A) : MARIA DE FÁTIMA GALLIO, brasileira, RG:
186367 SSP/MT, CPF: 535.238.221-49, casada, residente
domiciliada na rua Genésio Gallo – nº. 84, Centro, Cidade :
Santo Antônio de Leverger – MT.
INTERDITANDO (A): MARCELO HENRIQUE DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, RG: 1174371-0 SSP/MT, filho de Jac ó
Pereira de Souza e de Maria de Fátima Gallio Souza, nascido
aos 22/09/1976, natural de Diamantino - MT
CAUSA DA INTERDIÇÃO: Interditando apresenta transtorno
mental e neurológico, sendo incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil.
FINALIDADE: Satisfazer os termos do art. 1.184, do Código de Processo
Civil e do art. 9º, III, do Código Civil.
TRASNCRISÃO DA SENTENÇA: Isto posto, consideradas satisfeitas as
exigências legais pertinentes à espécie, secundado pelo parecer
favorável da representante do Ministério Público e por tudo mais que dos
autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de
Marcelo Henrique de Souza, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do
Código Civil, nomeando-lhe Curadora a Sr. MARIA DE FÁTIMA GALLIO ,
que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187
Disponibilizado - 4/7/2007
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA INDICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS
ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO
JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITO, BEM COMO SUA INTIMAÇÃO PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 25 DE JULHO DE 2007, ÀS
08:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM, SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, OPORTUNIDADE EM
QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO E DE
SUAS TESTEMUNHAS, 03 (TRÊS) NO MÁXIMO, INDEPENDENTEMENTE DE
PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, MOMENTO EM QUE PODERÁ APRESENTAR
SUA CONTESTAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DAS
TESTEMUNHAS, IMPORTANDO A SUA AUSÊNCIA EM CONFISSÃO E
REVELIA, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA
PARTE AUTORA NA INICIAL. FICA TAMBÉM, O REQUERIDO INTIMADO,
POR ESTE EDITAL, ACERCA DA DECISÃO QUE DEFERIU OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE
NO VALOR DE R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS)
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, POR SUA AGENTE SIGNATÁRIA, NO EXERCÍCIO DE SUAS
FUNÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
DA MENOR ALEXANDRA CARDOSO DE SOUZA - REPRESENTADA NESTE
ATO POR SUA GENITORA, A SRA. NATALINA CARDOSO DA SILVA,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DO RG Nº
1.512.956-0/SSP/MT E CPF Nº 016.541.581-94, RESIDENTE E DOMICILIADA
NA RUA DOS IPÊS, Nº 706 (EM FRENTE CASA POLICIAL CIVIL
ANACLETO), BAIRRO CRISTO REI, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT, VEM À
DIGNA PRESENÇA DE V . E X A . , L E G I T I M A D O N O S T E R M O S D O S
ARTS.127, "CAPUT" E 129, IX, DA CF/88; BEM COMO PELOS ARTS. 201,
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 89 de 162
INCISOS III E VIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.069/90 E, AINDA ART. 32, II, DA LEI
ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROPOR A
PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA ADEMIR DE SOUZA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS, RESIDENTE À RUA
DOS GUANANDIS, Nº 322, JARDIM IMPERIAL, NO MUNICÍPIO DE SINOP/MT,
NOS TERMOS DO ART. 229, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E LEI
FEDERAL Nº 5.478/68. CONSOANTE SE INFERE DAS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELA GENITORA DOS SUBSTITUÍDOS, O DEMANDADO NÃO
VEM CONTRIBUINDO COM O SUSTENTO DE SUA FILHA MENOR,
DEMONSTRANDO FRONTAL DESCUMPRIMENTO COM AS OBRIGAÇÕES
LEGAIS INERENTES À CONDIÇÃO DE PAI. DESSA FORMA, A PENSÃO
ALIMENTÍCIA DEVIDA EM DECORRÊNCIA DO PÁTRIO PODER DEVE
ABRANGER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO, SAÚDE, VESTUÁRIO,
HABITACIONAIS, INTELECTUAIS E DE RECREAÇÃO DA MENOR A FIM DE
LHE ASSEGURAR UMA EXISTÊNCIA DIGNA E DE ACORDO COM A
POSIÇÃO SOCIAL, SENDO RESPEITADO, NO ENTANTO, O BINÔMIO
NECESSIDADE DA ALIMENTANDA/POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.
ASSIM SENDO, DIA N T E D O Q U A D R O Q U E P R E S E N T E M E N T E S E
DESCORTINA, NÃO VISLUMBRANDO OUTRA MANEIRA DE PERCEBER O
QUE JULGA INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DE SUA FILHA, A
REPRESENTANTE LEGAL DA ALIMENTADA VEM REQUERER QUE SEJA
FIXADA JUDICIALMENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À MESMA,
ANTE A FALTA DE DECISÃO JUDICIAL NESTE SENTIDO. DESTARTE,
DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR O SUSTENTO DA
ALIMENTANDA, MISTER SE FAZ QUE OS ALIMENTOS SEJAM FIXADOS NA
PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DA REQUERENTE, OBSERVANDO-SE,
É CLARO, AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, CONFORME ART.
1694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, DE MODO A GARANTIR-LHE TUDO O QUE
FOR NECESSÁRIO PARA SATISFAZER AOS RECLAMOS DA VIDA.
DESPACHO DE FL. 84: VISTOS ETC. A DESPEITO DO DESPACHO DE FL.
55, INFERE-SE QUE MENCIONADO COMANDO NÃO OBSERVOU O
PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE ALIMENTOS, O QUAL PREVÊ QUE O
REQUERIDO SERÁ CITADO E INTIMADO PARA COMPARECER A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ APRESENTAR DEFESA. DESTARTE,
CHAMO O FEITO À ORDEM E REVOGO O DESPACHO DE FL. 55, BEM
COMO TORNO NULO OS ATOS POSTERIORES. DESTA FEITA, ESTANDO O
REQUERIDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEÇA-SE EDITAL DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
OBSERVANDO AS FORMALIDADES DO ARTIGO 5º, §§ 4º E 5º DA LEI
5478/68, PARA QUE O REQUERIDO COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE DESIGNO PARA O DIA
03 DE MAIO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS, ACOMPANHADO DE SEU
ADVOGADO E DE SUAS TESTEMUNHAS, 03 (TRÊS) NO MÁXIMO,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. NA AUDIÊNCIA, SE
NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO PODERÁ CONTESTAR, DESDE
QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM
SEGUIDA, À OITIVA DAS TESTEMUNHAS. OUTROSSIM, INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA COMPARECER AO ATO DESIGNADO,
FAZENDO-SE ACOMPANHAR DE SUAS TESTEMUNHAS, COMO JÁ
EXPOSTO ACIMA. VALE FRISAR, QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA
PARTE AUTORA IMPLICA NO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, E A AUSÊNCIA
DO REQUERIDO IMPORTA EM REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO À
MATÉRIA DE FATO. NOTIFIQUE-SE A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS."
DESPACHO DE FLS. 94/95: "VISTOS EM CORREIÇÃO. I – CHAMO O FEITO
À ORDEM. II – ADVIRTO A SRª ESCRIVÃ, UMA VEZ QUE TANTO A
CITAÇÃO DO RÉU, QUANTO A INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE DA
REQUERENTE, FOI FEITA DE FORMA DESATENTA E EQUIVOCADA. A TAL
CONCLUSÃO SE CHEGA, POIS NO DESPACHO DE FL. 84,
DETERMINOU-SE A CITAÇÃO, POR EDITAL DO REQUERIDO, COM AS
FORMALIDADES DO ART. 5.º §§ 4.º E 5.º DA LEI 5478/68. ENTRETANTO,
OBSERVA-SE QUE O EDITAL DE FLS. 85/86, NÃO OBSERVOU AS
REFERIDAS FINALIDADES, UMA VEZ QUE NÃO FOI PUBLICADO POR 03
(TRÊS) VEZES, CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 88. COMO SE NÃO
BASTASSE, A REPRESENTANTE DA REQUERENTE NÃO FOI INTIMADA,
UMA VEZ QUE O MANDADO EXPEDIDO À FL. 90 TEVE O ENDEREÇO
CONSIGNADO EQUIVOCADAMENTE, UMA VEZ QUE O LOGRADOURO
CORRETO É O DISPOSTO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 30 E CARTA
PRECATÓRIA DE FL. 47, QUAL SEJA, RUA JOSÉ BEZERRA, 29, CENTRO
(COHAB), TABAPORÃ/MT, CEP 78.563-000. III – DESTA FEITA, DESIGNO
Disponibilizado - 4/7/2007
NOVA AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/07/2007, ÀS 08:30 HORAS. IV –
CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO, EXPEDINDO-SE EDITAL, COM PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DO ART. 5.º §§
4.º E 5.º DA LEI 5478/68, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ACOMPANHADO DE SEU
ADVOGADO E DE SUAS TESTEMUNHAS, 03 (TRÊS) NO MÁXIMO,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. V- NA AUDIÊNCIA,
SE NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO PODERÁ CONTESTAR, DESDE
QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM
SEGUIDA, À OITIVA DAS TESTEMUNHAS.
VI- OUTROSSIM, INTIME-SE A REPRESENTANTE DA REQUERENTE PARA
QUE COMPAREÇA AO ATO DESIGNADO, ATENTANDO-SE AO ENDEREÇO
CORRETO DA MESMA, FAZENDO-SE ACOMPANHAR DAS
TESTEMUNHAS, CONFORME EXPOSTO ACIMA. ADVIRTA-SE QUE O NÃO
COMPARECIMENTO DA REQUERENTE IMPLICA NO ARQUIVAMENTO DO
PEDIDO E, A AUSÊNCIA DO REQUERIDO IMPORTA EM REVELIA, ALÉM DE
CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO. VII – NOTIFIQUE-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO. VIII – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. IX – ÀS
PROVIDÊNCIAS.”
TAPURAH – MT, 31 DE MAIO DE 2007.
MURILO MOURA MESQUITA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE TAPURAH
VARA ÚNICA
JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA
ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI
EXPEDIENTE: 2007/20
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
19293 - 2007 \ 79.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CARMELITA DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADA: ANA CAROLINA BELLEZE SILVA
CITANDO:EVENTUAIS SUCESSORES DO DE CUJUS JOSÉ LUIZ VIEIRA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/3/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 350,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EVENTUAIS SUCESSORES DO DE CUJUS
JOSÉ LUIZ VIEIRA, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É
PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR
RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONISDERADOS COMO
VERDADEIROSOS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA
PEÇA VESTIBULAR (ARTIGOS 285 C/C 319 E 297 CPC).
RESUMO DA INCIAL: CARMELITA DIAS DE ALMEIDA, QUALIFICADA NOS
AUTOS, VEM RESPEITOSAMENTE PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C., LIMINARMENTE,
CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE
DEPÓSITO DO PIS/PASEP, COM BASE NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 2º E 461, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PELOS FATOS DISPOSTOS A SEGUIR: A REQUERENTE
CONHECEU O DE CUJUS (JOSÉ LUIZ VIEIRA) NO MÊS DE MAIO DE 1998,
QUANDO SEU EX-COMPANHEIRO A ABANDONOU, DEIXANDO-A COM 02
(DOIS) FILHOS, SENDO UM DELES RECÉM NASCIDO. DESTA DATA EM
DIANTE, A REQUERENTE E O DE CUJUS CONVIVERAM JUNTOS POR UM
PERÍODO DE APROXIMADAMENTE, 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS)
MESES, ATÉ A DATA DE 14 DE OUTUBRO DE 2002, QUANDO AQUELE
VEIO A FALECER. DURANTE TODO O TEMPO EM QUE CONVIVERAM
JUNTOS, A REQUERENTE E O DE CUJUS SEMPRE FORMARAM UMA
FAMÍLIA, RESIDINDO NA CASA QUE PERTENCIA A REQUERENTE À
ÉPOCA, AJUDANDO-A NOS CUIDADOS, EDUCAÇÃO E SUSTENTO DOS
FILHOS DELA, COMO SE SEUS FOSSEM. PLANEJAVAM TER OUTRO
FILHO NOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) ANOS, QUANDO OS OUTROS DOIS
FILHOS JÁ ESTIVESSEM MAIORES. A REQUERENTE E O DE CUJUS
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PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA O
RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, CONFORME DEMONSTRAM AS
DECLARAÇÕES DE VIZINHAS: ÂNGELA CRISTINA ROSA SANTOS,
CLÁUDIO ROSA DOS SANTOS E ALICE APARECIDA DOS SANTOS. A
REQUERENTE INGRESSOU COM UMA AÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO
SALDO DO PIS/PASEP PERTENCENTE AO DE CUJUS NESTA COMARCA,
PROCESSO SOB O N. 232/2006, O QUAL TROUXE TODAS AS RELAÇÕES
DA INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES JUNTO AO INSS E DEMAIS
I N F O R M A Ç Õ E S N E C E S S Á R I A S P A R A A L I B E R A Ç Ã O D O A L V A RÁ
JUDICIAL. ENTENDEU ESTE R. JUÍZO QUE NÃO HAVIA JUNTADO
DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO
ESTÁVEL DO CASAL, E, CONSE Q U E N T E M E N T E A R E Q U E R E N T E
PERMANECEU IMPOSSIBILITADA DE RETIRAR O VALOR EXISTENTE EM
NOME DO DE CUJUS, O QUE DEU CAUSA A PROPOSITURA DESSA NOVA
AÇÃO. A REQUERENTE E O DE CUJUS, ENQUANTO JUNTOS, EM
DEZEMBRO DE 2002, ADQUIRIRAM VÁRIOS PRODUTOS E SERVIÇOS DO
BANCO DO BRASIL, CONSTANDO OS NOMES DOS DOIS, O DE CUJUS
POSSUI UM SALDO DE PIS/PASEP NUM VALOR DE R$ 2.873,05 (DOIS MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS), O DE
CUJUS NÃO POSSUI FILHOS, TENDO APENAS “ADOTADO” OS DA
REQUERENTE QUANDO FOI MORAR COM ELA EM 1998. A NECESSIDADE
DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR É NOTÁVEL, VEZ QUE O DE CUJUS
TRABALHOU E CUMPRIU COM SEUS DEVERES PARA TER DIREITO AO
VALOR DO PIS/PASEP, NÃO SE PODENDO ACEITAR QUE O MESMO SEJA
PERDIDO, EM FACE DO BENEFÍCIO QUE TAL QUANTIA PODE TRAZER A
REQUERENTE QUE O ACOMPANHOU NO DECORRER DA VIDA, BEM COMO
AOS SEUS FILHOS QUE ELE CUI D O U C O M O S E S E U S F O S S E M.
MOSTRAM-SE LÍMPIDOS O FOMUS BONI JÚRIS QUE IMPORTARÁ NA
PERDA DO DIREITO DA RETIRADA DA QUANTIA DEPOSITADA PARA A
MESMA NÃO SE EXPIRE COM O PASSAR DO TEMPO, DIANTE DO
EXPOSTO REQUER: A DECLARAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO
ESTÁVEL MANTIDA ENTRE A REQUERENTE E O DE CUJUS; A
CONCESSÃO DO ALVARÁ JUDICIAL LIMINARMENTE, EM BENEFÍCIO DE
CARMELITA DIAS DE ALMEIDA, ENCAMINHANDO À AUTORIDADE
COMPETENTE, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
PARA A LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO DO PIS/PASEP; A CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA
LEI 1060/50, VEZ QUE A REQUERENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR
COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUI-SE A CAUSA O VALOR DE R$
350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS) MERAMENTE PARA EFEITOS
FISCAIS.
DESPACHO:VISTOS ETC. I – ACOLHO A EMENDA DE FL. 35. II – DESTA
FEITA, NÃO SENDO CONHECIDOS OS SUCESSORES DO DE CUJUS,
PROCEDA-SE A CITAÇÃO DOS EVENTUAIS SUCESSORES, POR EDITAL
(ARTIGO 231 INCISO I CPC), COM PRAZO DE 30 DIAS, HIPÓTESE EM QUE
DEVERÃO SER OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 232 CPC,
CIENTIFICANDO-OS DE QUE DISPÕEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, BEM COMO DE QUE, NÃO
SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285
C/C 319 E 297 CPC).
III - APÓS, DECORRIDO O PRAZO EDITALÍCIO, CONCLUSOS PARA
ORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTO.
IV - EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. V - ÀS PROVIDÊNCIAS. VI CUMPRA-SE.
TAPURAH – MT, 26 DE JUNHO DE 2007.
MURILO MOURA MESQUITA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE TAPURAH
VARA ÚNICA
JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA
ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI
EXPEDIENTE: 2007/20
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Disponibilizado - 4/7/2007
2540 - 2005 \ 154.
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTE REQUERENTE: A.M.S, A.M.S, ANA MARTINS RODRIGUES
SATELLI - REPRESENTANTE DOS REQUERENTES E MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL DO/MT
PARTE REQUERIDA: ABEL SATELLI
INTIMANDO: ANA MARTINS RODRIGUES SATELLI, BRASILEIRA, CASADA,
DO LAR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, ACIMA QUALIFICADA, PARA
INFORMAR AOS AUTOS, O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267,
INCISO III DO CPC.
DECISÃO/DESPACHO: “VISTOS ETC. I- ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE
FL. 114. II- DESTA FEITA, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA
REPRESENTANTE LEGAL DOS REQUERENTES POR EDITAL, COM PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA INFORMAR AOS AUTOS, O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC. III- EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. IV- ÀS PROVIDÊNCIAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI.
TAPURAH-MT, 01 DE JUNHO DE 2007.
MURILO MOURA MESQUITA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE TAPURAH
VARA ÚNICA
JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA
ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI
EXPEDIENTE: 2007/20
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
13327 - 2005 \ 178.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PARTE REQUERENTE: B. M. O. REPRESENTADO POR ADRIANA PADILHA
MARTINS
PARTE REQUERIDA: JOÃO ERALDO DE OLIVEIRA
INTIMANDA: ADRIANA PADILHA MARTINS, REPRESENTANTE NA PARTE
REQUERENTE, FILIAÇÃO: ANTONIO PADILHA MARTINS E ERONDINA VAZ
MARTINS, BRASILEIRA, CONVIVENTE, DO LAR, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/11/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 260,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL DO MENOR BRENO MARTINS DE OLIVEIRA,
REPRESENTADO POR SUA GENITORA ADRIANA PADILHA MARTINS
PROPÔS EM DESFAVOR DE JOÃO ERALDO DE OLIVEIRA A PRESENTE
AÇÃO DE EXECUÇÃO QUANTIA CERTA, PELOS MOTIVOS NARRADOS NA
INICIAL. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE MAIS PRECISAMENTE
PELO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 44, QUE A GENITORA DO REQUERENTE,
DEVIDAMENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE
FL. 27, DEIXOU DE MANIFESTAR-SE POR MAIS DE 30 DIAS. À FL. 47, A
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELO
A R Q U I V A M E N T O D O F E I T O . É O B R E V E R E L A T Ó R I O . D E C I D O.
ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FEITO ENCONTRA-SE
PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA GENITORA DO REQUERENTE, FAZENDO AFLORAR,
DESTA FEITA, A ABANDONO A CAUSA. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CUSTAS EM FACE A JUSTIÇA GRATUITA. P.R.I. APÓS,
C E R T I F I C A D O O T R Â N S I T O E M J U L G A D O , E P R O C E D I D A S ÀS
ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE.
TAPURAH – MT, 21 DE JUNHO DE 2007.
MURILO MOURA MESQUITA
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE TAPURAH
VARA ÚNICA
JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA
ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI
EXPEDIENTE: 2007/20
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
14995 - 2005 \ 262.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE REQUERENTE: SADI ZANATTA
ADVOGADO: MÁRIO EDUARDO HOFF DA SILVA
PARTE REQUERIDA: MOVIMENTO IPIRANGA HABITAÇÃO JÁ, JOSUEL
FERREIRA DA SILVA, RODSON DA SILVA, MARINES APARECIDA MUNIZ,
SILVIA ALVES DA SILVA, WAGNER DE ARAGÃO FERREIRA, ILSON
DUTRA DE ARAUJO E OSMAR SILVA CAMPOS
INTIMANDOS – REQUERIDOS: ILS O N D U T R A D E A R A U J O , C P F:
820.83.261-34, BRASILEIRO, CONSTRUTOR CIVIL, JOSUEL FERREIRA DA
SILVA, CPF: 913.495.321-34, BRASILEIRO, CASADO, CONSTRUTOR
CIVIL, MOVIMENTO IPIRANGA HABITAÇÃO JÁ, OSMAR SILVA CAMPOS,
CPF: 999.279.931-53, BRASILEIRO, RODSON DA SILVA, CPF:
4 6 8 . 4 8 9 . 6 7 1 - 4 9 , B R A S I L E I R O , C A S A D O , W A G N E R D E A R A G ÃO
FERREIRA, BRASILEIRO,
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/11/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS ACIMA QUALIFICADOS,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS ETC. SADI ZANATTA, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA MOV I M E N T O I P I R A N G A
HABITAÇÃO JÁ E SEUS LÍDERES JOSUEL FERREIRA DA SILVA E
OUTROS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE É POSSUIDOR, NA QUALIDADE
DE PROMITENTE COMPRADOR DE UMA ÁREA RURAL COM R$ 500,00
HECTARES, CONSTANTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL RURAL, FIRMADO EM 12.03.01, O QUAL FOI ACOSTADO À
EXORDIAL. ADUZIU QUE OS REQUERIDOS, EM DATA DE 06.08.2004, ÀS
20:00 HORAS INVADIRAM FRAÇÃO DA ÁREA DE SUA POSSE,
EQUIVALENTE A 33 HECTARES. ASSEVEROU QUE O ESBULHO FOI
COMPROVADO POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO NO DIA
SEGUINTE. POSTULOU A REINTEGRAÇÃO NA POSSE EM CARÁTER
LIMINAR E, AO FINAL, A SUA CONFIRMAÇÃO COM A PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/42. A
LIMINAR FOI CONCEDIDA ÀS FLS. 62/64, ANTES MESMO DA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO ANTERIORMENTE
DESIGNADA. OS REQUERIDOS FORAM CITADOS E INTIMADOS À FL. 68,
MAS DEIXARAM TRANSCORRER, IN ALBIS, O PRAZO PARA
APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, CONSOANTE A CERTIDÃO DE FL. 74.
A LIMINAR FOI CUMPRIDA À FL. 71, TENDO O AUTOR SIDO
REINTEGRADO NA POSSE DO IMÓVEL. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
PRIMEIRAMENTE, DEVIDO A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
PELOS REQUERIDOS, ENTENDO SER POSSÍVEL O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 330, I E II
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. A REVELIA ESTÁ MANIFESTA, DEVIDO À AUSÊNCIA DE
RESPOSTA DOS REQUERIDOS, PELO QUE A DECLARO, NOS TERMOS DO
ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTA FEITA, EM FACE DOS
FATOS SEREM INCONTROVERSOS DEVE SER JULGADO DE PLANO
PROCEDENTE O PEDIDO, SENDO DISPENSÁVEIS DEMAIS
Disponibilizado - 4/7/2007
CONSIDERAÇÕES, MÁXIME APÓS A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
ACOSTADOS AOS AUTOS, TAIS COMO O CONTRATO PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA DE FOLHAS 14/16, ANEXO FOTOGRÁFICO DE FLS.
33/41 E BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. 11/12. ASSIM LECIONA,
ANTÔNIO CARLOS MARCATO EM SUA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL INTERPRETADO, 1ª ED, PG. 967: “A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO
IMPLICA NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL, QUE,
POR ISSO, TORNAM-SE INCONTROVERSOS. NÃO SE TRANSFORMAM EM
QUESTÕES, PERMANECENDO COMO PONTOS DE FATO OU DE DIREITO. A
INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA FÁTICA TORNA
DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA A RESPEITO (CPC, ART. 334,
III), PODENDO O JUIZ ACEITAR A AFIRMAÇÃO DO AUTOR E DECIDIR O
PROCESSO APENAS COM BASE NELA.” DIANTE DOS DOCUMENTOS
ACOSTADOS AOS AUTOS E EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE
CONTROVÉRSIA NO PROCESSO, CHEGA-SE À INFERÊNCIA DE QUE OS
REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL FORAM PREENCHIDOS, NÃO HAVENDO MOTIVO PARA NÃO SE
JULGAR PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO E, POR CONSEQÜÊNCIA, TORNO DEFINITIVA A
LIMINAR CONCEDIDA. CONDENO OS REQUERIDOS NAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O QUE
FAÇO COM BASE NO ARTIGO 20 § 4° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P.R.I. DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SEM
QUE ESTE SEJA MANEJADO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO.
APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO HAVENDO A
RESPECTIVA QUITAÇÃO DAS CUSTAS PENDENTES, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS FAZENDO CONSTAR A PENDÊNCIA NO REGISTRO DA
DISTRIBUIÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. CUMPRA-SE.
TAPURAH – MT, 26 DE JUNHO DE 2007.
MURILO MOURA MESQUITA
JUIZ DE DIREITO
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Vara Única
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2006/165– Código 24169
ESPÉCIE: Execução de alimentos
PARTE AUTORA/CREDORA: O Ministério Público do Estado
de Mato Grosso, A. V. P. A. e Elisangela Alves Pereira
ARTE RÉ/DEVEDORA: Albertino Junior Aiardes
CITANDO: Albertino Junior Aiardes, Rg: 1394870-9 SSP MT
Filiação: Terezinha Aiardes, brasileiro, natural de Pontes e
lacerda-MT, lavrador, Endereço: Rua Joaquim Gomes de
Souza, 135, (próximo a quadra do Incra), Bairro: Centro,
Cidade: Pontes e Lacerda-MT, atualmente em lugar incerto e
não sabido
VALOR DA CAUSA: R$ 367,50
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte devedora acima qualificada, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03(três) dias, contados
da data da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento das
prestações alimentícias em atraso referente aos meses de maio a julho de
2006, no valor de R$ 337,50 (trezentos e sessenta e sete reais e
cinqüenta centavos), bem como, das que vencerem durante o tramite do
processo, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: “O
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem
no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão (CPC, art. 733, § 1º ).
DESPACHO/DECISÃO: “Cite-se o devedor para, nos termos do art. 733 e §
1º do CPC, efetuar o pagamento das três últimas prestações alimentícias,
bem como, das que vencerem durante o tramite do processo, nos termos
da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do
processo”, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no
prazo de três dias, sob pena de prisão de até três meses, conforme já
requerido. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Dr. Ricardo Alexandre
Riccielli Sobrinho – Juiz de Direito”.Eu, Tânia de Souza Alvarenga Pleutin
(Oficiala Escrevente) , digitei. Vila Bela da Santíssima Trindade - MT , 2 de
julho de 2007 .
EDITAL DE CITAÇÃO/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2005/299 - Código 23244
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE AUTORA/CREDORA: O Ministério Público do Estado
de Mato Grosso, A. V. P. A. e Elisangela Alves Pereira
PARTE RÉ/DEVEDORA: Albertino Junior Aiardes, Rg :
1394870-9 SSP MT Filiação: Terezinha Aiardes, brasileiro,
natural de Pontes e Lacerda-MT, lavrador, Endereço: Rua
Joaquim Gomes de Souza, 135, (próx. a Quadra do Incra) ,
Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT, atualmente em
lugar incerto e não sabido
VALOR DA CAUSA: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco
reais)
FINALIDADES: 1 - CITAÇÃO do Executado, acima qualificado, atualmente
em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe é
proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e
do despacho judicial adiante transcritos, para pagamento do débito, em 24
horas, pena de penhora. 2 - Para o pronto pagamento, fixo honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, majorando-se a 20% para
as demais hipóteses. 3 - Ausentes os embargos, diligencie-se desde logo,
para a venda judicial, designando-se inclusive a data. 4 - Intime-se as
partes representadas de todos os atos processuais.
RESUMO DA INICIAL: o executado não vem adimplindo co a r. sentença
prolatada nos autos de ação de alimentos, conforme cópias acostadas
aos presentes, onde ficou estipulada a pensão alimentícia em 35% (trinta e
cinco por cento) do salário mínimo vigente no País, porcentagem que
corresponde à quantia de R$ 105,00 (cento e cinco reais), a serem
efetuados até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no dia 10 de dezembro
de 2004. Pelo que restou apurado, o executado não vem honrando com
sua obrigação alimentar, configurando-se o total desrespeito à r. sentença
da homologação do acordo realizado na ação de alimentos nº 149/2004,
que tramitou perante o d. Juízo da Única Vara Cível desta Comarca; sendo
que, encontra-se atualmente em débito com as parcelas dos meses de
abril/05 a novembro/05, num total de 08 (oito) parcelas alimentícias,
perfazendo um débito alimentar de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta
reais). Por sua vez, tendo sido ajuizado perante este douto Juízo a
Execução de Prestação Alimentícia, no rito previsto nos arts. 733 e ss. Do
CPC, com referência às 03 (três) últimas parcelas atrasadas, limita-se a
presente ação ao remanescente de 05 (cinco) parcelas a R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais).
DESPACHO: “1. Cite-se o(a) Executado(a), para pagamento do débito, em
24 horas, pena de penhora. 2. Para o pronto pagamento, fixo honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa, majorando-se a 20% para
as demais hipóteses. 3. Ausentes os embargos, diligencie-se desde logo,
para a venda judicial, designando-se inclusive a data. 4. Intime-se as
partes representadas de todos os atos processuais.
Cumpra-se. Dr. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho-Juiz de Direito”. Eu,
Tânia de Souza Alvarenga Pleutin (Oficiala Escrevente), digitei. Vila Bela
da Santíssima Trindade - MT, 2 de julho de 2007.
por todo o conteúdo do r. despacho ao final transcrito, como parte
integrante desta carta, tendo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
providenciar a alienação.
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/175 – Código 21729
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Carta Precatória
PARTE AUTORA: Real & Real Ltda
ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA: Dr (a). Janone da Silva Pereira
PARTE REQUERIDA: Aabb – Assoc. Atlética do Banco do Brasil
DESPACHO/DECISÃO: “Vistos em correição. Defiro o pedido de alienação
extrajudicial. Perante esta comarca não tem nenhum corretor credenciado,
motivo pelo qual, autorizo o Credor, diretamente ou por intermédio de
terceiros, em efetuar todas as diligências para fins de alienação do bem. A
alienação, segundo Jurisprudência dos Tribunais Superiores, não poderá
ser efetivada por valor inferior a 61% sobre a avaliação. Concedo o prazo
de 45 dias para o credor providenciar a alienação. Dr. Ricardo Alexandre
Riccielli Sobrinho-Juiz de Direito”. Atenciosamente,
CARTA DE INTIMAÇÃO
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT
,
2 de julho de 2007
.
Ilmo (a) Senhor (a):
Procurador (a) da Fazenda Nacional
Senhor (a):
A presente carta, extraída dos autos do processo
abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa
Senhoria, na qualidade de procurador (a), por todo o conteúdo do
r. despacho ao final transcrito, como parte integrante desta carta,
para
que deposite o valor de R$: 430,00 (quatrocentos e trinta reais )
da diligencia, informo que o referido valor deverá ser depositado
na conta nº 6.233-2, Banco do Brasil, Agencia 1095-2, em nome de
Abel Antônio Volpato CPF 470.505.199-87, cuja comprovaçã o
deverá ser feita com a juntada aos aut o s o u , a t r a v é s d o t e l - f a x (0xx65) 3259-1204
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/37 – Código 22175
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Carta Precatória
PARTE AUTORA: A União - Fazenda Nacional
PARTE REQUERIDA: Geraldo Henrique Rielli Victorelli
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO: “Certifico para os devidos fins
de direito que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º do CPC, bem
como, do Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da CNGC deste
Estado, intimo tão somente a (o) representante do (a) requerente
para manifestar-se nos autos acerca do documento de fls. 31, ou
seja, para proceder o pagamento da diligência do Oficial de
Justiça, conforme o r. Provimento de nº. 0 1 7 / 2 0 0 7 - C G J / M T . P a r a
constar, lavrei a presente. Antoninho Marmo da Silva Júnior –
Escrivão Judicial.”Atenciosamente.
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 2 de julho de 2007.
Ilmo Senhor:Dr. Janone da Silva Pereira
Senhor:
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado,
tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de ,
Disponibilizado - 4/7/2007
CARTA DE INTIMAÇÃO
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT
,
2 de julho de 2007
.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 93 de 162
DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR.
Ilmo (a) Senhor (a):
Procurador (a) da Fazenda Nacional
Senhor (a):
A presente carta, extraída dos autos do processo
abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa
Senhoria, na qualidade de procurador (a), por todo o conteúdo do
r. despacho ao final transcrito, como parte integrante desta carta,
para
que deposite o valor de R$: 430,00 (quatrocentos e trinta reais )
da diligencia, informo que o referido valor deverá ser depositado
na conta nº 6.233-2, Banco do Brasil, Agencia 1095-2, em nome de
Abel Antônio Volpato CPF 470.505.199-87, cuja comprovaçã o
deverá ser feita com a juntada aos aut o s o u , a t r a v é s d o t e l - f a x (0xx65) 3259-1204
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/37 – Código 22175
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
ESPÉCIE: Carta Precatória
PARTE AUTORA: A União - Fazenda Nacional
PARTE REQUERIDA: Geraldo Henrique Rielli Victorelli
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO: “Certifico para os devidos fins
de direito que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º do CPC, bem
como, do Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da CNGC deste
Estado, intimo tão somente a (o) representante do (a) requerente
para manifestar-se nos autos acerca do documento de fls. 31, ou
seja, para proceder o pagamento da diligência do Oficial de
Justiça, conforme o r. Provimento de nº. 0 1 7 / 2 0 0 7 - C G J / M T . P a r a
constar, lavrei a presente. Antoninho Marmo da Silva Júnior –
Escrivão Judicial.”Atenciosamente.
63801 - 1999 \ 4391.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
AUTOR(A): GENISON BRITO ALVES LIMA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST.
EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS.
237916 - 2006 \ 211.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
REQUERENTE: ANTONIO CEZÁRIO DE ARRUDA MARTINS
ADVOGADO: DORIVAL ALVES DE MIRANDA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABÁ (AGÊNCIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO POPULAR)
ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS
EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA
DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR.
83466 - 2002 \ 518.
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA
RÉU(S): GV HOLDING S/A
RÉU(S): VERDADE EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
ADVOGADO: RICARDO JOÃO SANTANA
EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA
DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR.
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
270092 - 2007 \ 71.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): JUARIDI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO: VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO
EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA
DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR.
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2007/34
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
248827 - 2006 \ 560.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CPA II
ADVOGADO: CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
RÉU(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): PRESIDENTE DA AGER MT
RÉU(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N° 001/2006
ADVOGADO: WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO
ESTADO
EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA
DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR.
266162 - 2006 \ 789.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): MAURÍCIO CARNEIRO BRESSANE
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: WLADEMIR RIBEIRO DE BARROS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA
EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA
Disponibilizado - 4/7/2007
13846 - 2001 \ 11.
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
AUTOR(A): WIDIONIL DE CARVALHO FRUTUOSO
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GIARETTA
ADVOGADO: ANGELA CAROLINE WEIRICH
ADVOGADO: PHILLIPE AUGUSTO MARQUES DUARTE (ESTAGIÁRIO)
RÉU(S): DIRETOR DO DETRAN/MT
ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS.
214629 - 2007 \ 318.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: GISSELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: CLEVERSON DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ISSSPL- INST.DE SEGUR. SOC. DOS SERV. PODER
LEGISL. MT
ADVOGADO: ANDERSON FLÁVIO DE GODOI
ADVOGADO: ALVARO GONÇALO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE FOR
DE DIREITO, MANIFESTANDO CONCORDANCIA COM OS ATOS JÁ
PERPETRADOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
231671 - 2006 \ 31.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GARGIONI
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 94 de 162
ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERIDO PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO.
142320 - 2003 \ 1973.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: RECUPERADORA DE PNEUS LODI LTDA
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO
EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR ACERCA
DO PEDIDO DE DESISTENCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO AUTOR.
242704 - 2006 \ 349.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): CARLOS ERNESTO AUGUSTIN
ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
IMPETRADO(A): GERENTE DE EXECUÇÃO DO TRÂNSITO
IMPETRADO(A): GERENTE DE PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO
ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO
EXPEDIENTE: CERTIFICO, EM ATENDIMENTO AO R. DESPACHO DE FL.
362, QUE OS IMPETRADOS JÁ FORAM INTIMADOS PARA DAR
CUMPRIMENTO A SENTENÇA, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 352/353.
CERTIFICO INCLUSIVE QUE ENCAMINHO OS AUTOS A EXPEDIÇÃO DE
MATÉRIA PARA IMPRENSA, AFIM DE INTIMAR OS IMPETRADOS PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO
DE FL. 355.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
284024 - 2007 \ 272.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): PRIVILEGE CALÇADOS LIMITADA
ADVOGADO: SÔNIA MARIA DUARTE MANSUR
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
EXPEDIENTE: CERTIFICO QUE O MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR
E NOTIFICAÇÃO FOI EXPEDIDO EM 12/06/07, PORÉM A CENTRAL DE
MANDADOS RECUSOU O RECEBIMENTO EM RAZÃO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA TER SIDO FEITA ATRAVÉS DA ENTREGA DE
ENVELOPE. CERTIFICO INCLUSIVE QUE ENCAMINHO OS AUTOS À
EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA, PARA QUE O IMPETRANTE
TRAGA AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
239413 - 2006 \ 253.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): D.V.T. NETO & CIA LTDA-ME
ADVOGADO: ISAQUE ROCHA NUNES
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLV. URBANO
ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS
EXPEDIENTE: INTIMANDO O IMPETRANTE PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO.
154979 - 2004 \ 838.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: CACILA MARÍLIA PIRES NASSARDEN
REQUERENTE: ADIVAL DO CARMO SILVA
REQUERENTE: LUCI NETE DE MAGALHÃES
REQUERENTE: PEROLWHYTH APARECIDA CAMPOS SARDINHA
REQUERENTE: VERA LÚCIA GUERRA DA SILVA MORAES
REQUERENTE: MÁRIO CESAR LEITE
REQUERENTE: LEONI PEIXOTO BARRETO
REQUERENTE: RENILDES DIAS DA SILVA
REQUERENTE: BENEDITO MOREIRA CASTILHO
REQUERENTE: ROSA MIDORI FEITOSA
ADVOGADO: RONAN JACKSON COSTA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT, REPRES. EXMº SRº
PREFEITO
ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA - PROC. MUNICIPAL
Disponibilizado - 4/7/2007
EXPEDIENTE: INTIMANDO OS AUTORES ACERCA DOS NOVOS
DOCUMENTOS COLACIONADOS.
175606 - 2004 \ 2122.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO
DO MATO GROSSO
ADVOGADO: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA
ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE TORIXORÉU
EXPEDIENTE: INTIMANDO O AUTOR PARA RETIRAR A CARTA
PRECATÓRIA
10267 - 1997 \ 2349.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DIMAS ROSA DA SILVA
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DANIELE MARIA ZANCHET DE AZEVEDO
ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ
ADVOGADO: ENÉAS CORRÊA DE FIGUEIREDO JÚNIOR
ADVOGADO: MAYRA MORAES DE LIMA
RÉU(S): TROPICALLY INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.-ME
EXPEDIENTE: INTIMANDO O AUTOR PARA COLACIONAR A ESTIMAÇÃO
PECUNIÁRIA DO BEM.
265141 - 2006 \ 753.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): NEWTON RUIZ DA COSTA E FARIA
ADVOGADO: NEWTON RUIZ DA COSTA E FARIA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA
EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERENTE PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO.
264143 - 2006 \ 748.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): IMPORPEÇAS CUIABÁ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA
TRATORES LTDA
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
IMPETRADO(A): SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA DA SECRET. DE FAZENDA DE MT
ADVOGADO: NELSON PEREIRA DOS SANTOS
EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERENTE PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO.
244399 - 2006 \ 418.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DANIELA MORENO DO NASCIMENTO GREGO
ADVOGADO: FERNANDA MORENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO -DETRAN
ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA
EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERENTE PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO.
289359 - 2007 \ 296.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): MARILEIDE ALVES LIRA
ADVOGADO: LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
RÉU(S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXPEDIENTE: INTIMANDO A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA
288039 - 2007 \ 259.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 95 de 162
IMPETRANTE(S): MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS RONDON
ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMNISTRAÇÃO - MT
EXPEDIENTE: INTIMANDO A PARTE AUTORA PARA D E P O S I T A R
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E FOTOCOPIAR AS PEÇAS.
PROCESSOS COM SENTENÇA
124506 - 2003 \ 565.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: SETAE LTDA. - SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÀGUA E
ESGOTO,
ADVOGADO: NEMIAS BATISTA PEREIRA
ADVOGADO: LEANDRA ARAÚJO OLIVEIRA
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO
CPC.CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO
VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 3º, DO
ARTIGO 20 DO CPC.AUTORIZO O REQUERIDO A LEVANTAR A QUANTIA
CONSIGNADA.P.R.I.CUIABÁ, 02 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO
SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
277854 - 2007 \ 157.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): SOLANGE SILVEIRA ARBO
ADVOGADO: ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA FORMULADO PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".ARQUIVE-SE.CUIABÁ, 24 DE MAIO
DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO.
249386 - 2006 \ 575.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ADECLAIR SALVADOR
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
IMPETRADO(A): DETRAN/MT - DEPTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO,
EXPEDIENTE: VISTOS, ETC.INTIMADO O AUTOR PARA DAR ANDAMENTO
NO PROCESSO, DEIXOU O MESMO TRANSCORRER “IN ALBIS” O PRAZO
A ELE CONCEDIDO. INTIMADO, PESSOALMENTE, PARA DAR ANDAMENTO
NO PROCESSO SOB PENA DE EXTINÇÃO; NOVAMENTE O PRAZO SE
EXPIROU SEM NENHUM PEDIDO. DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO LEGAL
DA INTIMAÇÃO; VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O BREVE
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO:A HIPÓTESE É DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO ANTE A VISÍVEL FALTA DE INTERESSE DA AUTORA EM
PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. ADEMAIS, INTIMADO
PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, O DECURSO
DO PRAZO EFETIVOU-S E S E M N E N H U M A M A N I F E S T A Ç Ã O . P E L O
EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO
AUTOR, JULGO EXTINTO OS PRESENTES AUTOS, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, III DO
CPC.SEM CUSTAS. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PRI.
277306 - 2007 \ 155.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DELZA MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO: JEFFERSON VILAS BOAS DE ABREU
IMPETRADO(A): INDEA - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
REQUERIDA, PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O
Disponibilizado - 4/7/2007
ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".ARQUIVE-SE.PRI.
59643 - 1999 \ 5448.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
ADVOGADO: JEAN LUÍS TEIXEIRA
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
ADVOGADO: ANDREA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
EXECUTADOS(AS): PORTO & SAUER
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
REQUERIDA, PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CPC, JULGANDO
EXTINTO ESTES AUTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO MESMO
"CODEX".DE-SE BAIXAS E ARQUIVE-SE.CUSTAS PARA O CREDOR.PRI.
CUIABÁ, 21 DE MAIO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO.
JUIZ DE DIREITO.
223555 - 2005 \ 3663.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): M. DO CARMO NOGUEIRA SANSÃO - ME
R E P R E S E N T A N T E ( R E Q U E R E N T E ) : T H I A G O F R E I T A S E S T E V ÃO
BOTASSINE
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN - MT
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE
2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
153971 - 2004 \ 815.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO: IVANILDO JOSÉ FERREIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR PRES. DO DEPTO ESTADUAL DE TRÂNS. DE
MATO GROSSO
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO
A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO
CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE
CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
211737 - 2005 \ 3436.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): EDINALDO DA SILVA
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO -DETRAN
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO
A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO
CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE
CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
232109 - 2006 \ 46.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DIOGO ARAÚJO PIRES
ADVOGADO: DARCY VAZ LAUX
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPTº. EST. DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO-DETRAN
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO
A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO
CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE
CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 96 de 162
279843 - 2007 \ 173.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): CLÁUDIO BOMFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O
PEDIDO, SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 267, V
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS NEM CUSTAS, EIS
Q U E
I N C A B Í V E I S
N A
S E A R A
MANDAMENTAL.ARQUIVE-SE.PRI.CUIABÁ/MT, 25 DE MAIO DE 2007.
PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO
200680 - 2005 \ 1997.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
EMBARGADO(A): JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTROS
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
ADVOGADO: MAURO JOSÉ PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, EXTINGUINDO OS AUTOS
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO
CPC.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM
R$-500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20
DO CPC.PROSSIGA A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA,
INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
DECISÃO.P.R.I.CUIABÁ-MT, 15 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO
SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
237263 - 2006 \ 185.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO: MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH
ADVOGADO: ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAÚJO
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
ADVOGADO: FABIANA SONTAG CORRÊA DA COSTA
EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO: DULCE DE MOURA - PROCURADORA DO ESTADO
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO
MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES
EMBARGOS À EXECUÇÃO, DESCONSTITUINDO A CDA N° 000341/2004,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CPC, BEM COMO EXTINGUINDO
OS AUTOS DA EXECUÇÃO EM APENSO SOB N. 1275/2004.CONDENO A
EMBARGADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ARBITRADO EM R$-1.000,00 (MIL REAIS), ATENDENDO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º DO CPC.P.R.I.CUIABÁ-MT, 14 DE MAIO DE
2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
253564 - 2006 \ 639.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): CEDIC - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM DE
CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: DIOGO GALVAN
ADVOGADO: RICARDO NIGRO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO
A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO
CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE.
PRI. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE
CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
200674 - 2005 \ 1998.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA
EMBARGADO(A): DORLY ANGELINA RIBOLI E OUTROS
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
ADVOGADO: MAURO JOSÉ PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, EXTINGUINDO OS AUTOS
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO
CPC.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM
R$-500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20
DO CPC.PROSSIGA A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA,
INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
DECISÃO.P.R.I.CUIABÁ-MT, 15 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO
SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
263400 - 2006 \ 723.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ROSANE CRISTINA VARASCHIN BARBOSA
ADVOGADO: NELSON CONSTANTE P. MAZUI
IMPETRADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO
GROSSO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃ DO
IMPETRADO(A): COMISSÃO PERMANENTE DE POSSE
EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES
PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA
DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA
EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE
2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
279548 - 2007 \ 171.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DRAY E DRAY LTDA
ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN
IMPETRADO(A): CHEFE DA COORDENADORIA GERAL
DESCONCENTRADA
ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR
TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA
DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO
A ORDEM DE MANDADO DE
SEGURANÇA, PARA CONSOLIDAR A LIMINAR CONCEDIDA NO
NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A
AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI
MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À
ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N°
1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS
VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE
RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT , 21 DE
JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE
DIREITO
270028 - 2007 \ 69.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARCEL DE BARROS SAAD
ADVOGADO: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANO DE BARROS SAAD
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
DETRAN/MT
ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR
TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM DE MANDADO DE
SEGURANÇA, TAO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR A LIMINAR
CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE,
INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E
CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE
JUÍZO. P.R.I.CUIABÁ-MT, 28 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES
DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
170928 - 2004 \ 1809.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: SONIA MARISA DIAS DIB (PROC.DO ESTADO)
EXECUTADOS(AS): COMÉRCIO DE MALHAS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.DIANTE DO PEDIDO EXPRESSO DO
CREDOR, JULGO EXTINTO ESTES AUTOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.CUSTAS PELO DEVEDOR.ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS E
LEVANTAMENTOS DE ESTILO.ACASO NÃO SOLVIDAS AS CUSTAS
PROCESSUAIS IMANENTES A ESTA EXECUÇÃO, DE-SE CUMPRIMENTO
AOS TERMOS DO ITEM 2.14.11 DA CNGC, ARQUIVANDO-SE OS
AUTOS.PRI.
267472 - 2007 \ 35.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): CLARIMUNDO DA ROCHA NETO
ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENCIA AJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DO
ESTADO DE MT
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR
TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE
A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, TÃO-SOMENTE PARA
CONSOLIDAR A LIMINAR CONCEDIDA PELA INSTÂNCIA REVISORA.
COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA
DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS,
PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS
SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT ,
11 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE
DIREITO
273271 - 2007 \ 129.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): CONCREMAX - CONCRETO ENGENHARIA E
SANEAMENTO
ADVOGADO: CASSIO FELIPE MIOTTO
IMPETRADO(A): GERENTE DE CREDITOS FISCAIS ( GCF/SAFIS )
IMPETRADO(A): GERENTE DO IPVA
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO
MESMO "CODEX".ARQUIVE-SE.AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO DOS
DOCUMENTOS POR FOTOCÓPIA ÀS EXPENSAS DO AUTOR.
273046 - 2007 \ 127.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): AFFEMAT - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA
FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS CARDOSO
IMPETRADO(A): COORDENADORA GERAL DE EXECUÇÃO
DESCONCENTRADA
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
Disponibilizado - 4/7/2007
FORMULADA PELO AUTOR, PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS COM SUPEDÂNEO NO
QUE DISPÕE O ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".ARQUIVE-SE.
273972 - 2007 \ 137.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): M. R. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERMAT
RÉU(S): TEMISTOCLES ALVES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
FORMULADA PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O
ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO DOS
ORIGINAIS, POR CÓPIA, ÀS EXPENSAS DO AUTOR.APÓS, ARQUIVE-SE.
172217 - 2004 \ 1928.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): JACY FELIPE DE PINHO HERANE
ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL
ADVOGADO: ANDREA A. G. SABER
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA
ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR
TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.CONDENO O AUTOR
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.000,00, COM FULCRO
NO § 3º, DO ARTIGO 20 DO CPC. ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS
REFERIDAS VERBAS EM RAZÃO DE SER O MESMO BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.060/50, RESSALVADA A
HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 12 DA REFERIDA LEI.P.R.I.CUIABÁ, 21
DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE
DIREITO
131404 - 2003 \ 1300.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): HENRIQUE VIRGÍNIO BRAGA
ADVOGADO: FLÁVIO SOUZA BRAGA
EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO
MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A OBJEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELO EXECUTADO E, POR
CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO OS PRESENTES AUTOS COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONDENO O EXEQÜENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO NO
VALOR DE R$-500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM BASE NO
PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.
CUIABÁ-MT, 14 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE
CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM DESPACHO
263405 - 2006 \ 724.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO
AUTOR(A): FRED JORGE MENDES
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA
DOS NOVOS DOCUMENTOS COLACIONADOS (ART. 398 DO CPC).APÓS,
INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR; DETALHANDO-AS E
JUSTIFICANDO-AS. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. PAULO MARCIO
SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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218375 - 2005 \ 3566.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: DIVA GALINDO DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO: ELAINE SHEILLA DE ANDRADE
REQUERIDO(A): INSTITUTO MUNICIPAL SOCIAL DOS SERVIDORES DE
CUIABA
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA
DOS NOVOS DOCUMENTOS COLACIONADOS (ART. 398 DO CPC).APÓS,
INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR; DETALHANDO-AS E
JUSTIFICANDO-AS. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. PAULO MARCIO
SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO.
221729 - 2005 \ 3636.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ALICE DE ARRUDA E SILVA
REQUERENTE: DYSLEIDY NUNES DA SILVA
REQUERENTE: MELRYSLEYDY NUNES DA SILVA
REQUERENTE: ALICYLEYDY NUNES DA SILVA
REQUERENTE: JOHN LEYDSON NUNES DA SILVA
REQUERENTE: EDYLEYDY DE ARRUDA E SILVA
REQUERENTE: EDYL LEYDSON DE ARRUDA E SILVA
ADVOGADO: JOAO FERNANDES DE SOUZA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO
ESTADO
EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DE EVENTUAIS
PROVAS QUE AINDA DESEJEM PRODUZIR.ADEMAIS, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO QUE A NOVA REDAÇÃO DADA AO § 5º DO ARTIGO 219
DO CPC PERMITE AO JUIZ DECLARAR DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO, E QUE
DA DATA DO ÓBITO DO DE CUJUS (12/03/2000) ATÉ A DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO (30/08/2005) DECORRERAM MAIS DE CINCO
ANOS, MANIFESTEM TAMBÉM AS PARTES, NO MESMO PRAZO, ACERCA
DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO POSTA EM JUÍZO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 20.910/32.P.I.CUIABÁ, 11 DE
JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE
DIREITO
54369 - 2002 \ 252.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
AUTOR(A): AGRÍCOLA SPERAFICO
ADVOGADO: DARLÃ MARTINS VARGAS
ADVOGADO: ANDRÉA GASPERIN ANDRADE
ADVOGADO: OSVALDO NAVARRO FILHO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ROGERIO LUIZ GALLO
EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO
AOS TERMOS DO REQUERIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTAMPADO ÀS FLS. 900 "USQUE" 905, FACULTO AO AUTOR
MANIFESTAR-SE, PREVIAMENTE, NOS AUTOS, O SEU INTERSSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ANTES DA DECISÃO SANEADORA OU DO
JULGAMENTO ANTECIPADO, SE FOR O CASO.COM O FITO DE ELUCIDAR
A "VEXATA QUAESTIO" E NOS EXATOS TERMOS DO QUE FOI VINDICADO
PELO RÉU, ORDENO À ESCRIVANIA QUE, PREVIAMENTE, JUNTE A ESTES
AUTOS CÓPIA DAS SENTENÇAS PROFERIDAS NOS AUTOS DE
EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS INTERPOSTOS E JÁ SENTENCIADOS
REFERENTES A CDA ORA INVECTIVADA.INTIMEM-SE..
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
288039 - 2007 \ 259.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS RONDON
ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMNISTRAÇÃO - MT
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO,
DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, PELO ATENDIMENTO AOS TERMOS DO
ARTIGO 7°, II DA LEI MANDAMENTAL.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE
Disponibilizado - 4/7/2007
APONTADA COMO COATORA PARA OS INFORMES, NO DECÊNDIO
LEGAL.APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM SUPEDÂNEO NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 10 DA LEI N° 1.533/51,CUIABÁ, 6 DE JUNHO DE
2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
279762 - 2007 \ 172.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA MÚTUO DOS
MILITARES DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EVAN CORRÊA DA COSTA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POR ESSA
RAZÃO, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, DETERMINANDO A
REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM AS HOMENAGENS DE
ESTILO.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. CUIABÁ-MT, 04 DE ABRIL DE
2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
51962 - 2001 \ 1392.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
EMBARGADO(A): ANTONIO BITAR FILHO
ADVOGADO: DECIO JOSÉ TESSARO
EXPEDIENTE: VISTOS EM SANEAMENTO:1)
ANALISANDO OS
AUTOS CONSTATO QUE A CONTROVÉRSIA GIRA EM TORNO DO
ALEGADO EXCESSO DA EXECUÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO
A QUE, MALGRADO O EMBARGADO POSSUA O VERTENTE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, CONSEGUIU, ADMINISTRATIVAMENTE, FRENTE AO
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE PARTE DOS VALORES
DEVIDOS. ASSIM, EXSURGE DOS AUTOS A NECESSIDADE DE SE
COTEJAR O VALOR DEVIDO (SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS
PRINCIPAIS) SUBTRAÍDO O VALOR PAGO PELA E. CORTE DE JUSTIÇA.
EM CONSEQÜÊNCIA, VERIFICO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA CONTÁBIL NOS PRESENTES AUTOS – ANTE A DISCUSSÃO
PAUTAR-SE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
INCIDENTES SOBRE OS SALÁRIOS PAGOS COM ATRASO AO
EMBARGADO;2)ASSIM SENDO, E NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 130
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONVERTO O VERTENTE
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
TÉCNICA, NOMEANDO COMO PERITO DESTE JUÍZO O SR. JOVANE
MARCONI ZAGO, BRASILEIRO, CASADO, CONTADOR, RESIDENTE E
DOMICILIADO EM CUIABÁ/MT, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG
N° 970.126.888-15, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO SOB N° CRC/MT
002764/0-8, ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA 1856, EDIFÍCIO
CUIABÁ OFFICE TOWER, 3° ANDAR, SALA 309, BAIRRO BOSQUE DA
SAÚDE, CUIABÁ/MT, CEP: 78050-000, TELEFONES: 3642-6487;3642-2741
E 9983-1388, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA APRESENTAR SUA
PROPOSTA DE HONORÁRIOS, DENTRO DE CINCO DIAS, OU SE ESCUSAR
(ART. 146 DO CPC);3)NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM-SE AS
PARTES;4)HAVENDO CONCORDÂNCIA, INTIME-SE À PARTE
EMBARGANTE A DEPOSITAR O SEU MONTANTE INTEGRAL, TAMBÉM NO
QÜINQÜÍDIO, HAJA VISTA A QUE A ELA COMPETE O ADIANTAMENTO DA
VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 19 E
33 DO CPC; PENA DE PRECLUSÃO DE PROVA; 5)FACULTO ÀS PARTES A
OPORTUNIDADE PARA INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTAREM SEUS QUESITOS DENTRO DE CINCO DIAS, A CONTAR
DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO (ART. 421 DO CPC);6)EM SEGUIDA, O
AUXILIAR DO JUÍZO DEVE INDICAR A DATA PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS (CPC, ART. 431-A), ACERCA DA QUAL A ESCRIVANIA
CIENTIFICARÁ AS PARTES, RESTANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O
LEVANTAMENTO DE 50% DO VALOR DOS HONORÁRIOS;7)PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DO LAUDO: 40 (QUARENTA) DIAS; 8)OS SENHORES
ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO
COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOIS DE INTIMADAS ÀS PARTES DA
APRESENTAÇÃO DO LAUDO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 433,
CPC).INTIMEM-SE.CUIABÁ, 25 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES
DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
58303 - 2002 \ 312.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): TRANSPORTADORA REZENDE LTDA
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
RÉU(S): AGER-AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICO
RÉU(S): SEET-SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE (GOV. EST.
MT)
ADVOGADO: NELSON MAIA TIMO
ADVOGADO: CRISTINA ESPÍRITO SANTO RODRIGUES
ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DA VIAÇÃO SOL NASCENTE PARA
INGRESSAR COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NO
PRESENTE FEITO. TODAVIA, DIANTE DE SEU MANIFESTO INTERESSE NO
RESULTADO DA PRESENTE AÇÃO, LHE CONCEDO O DIREITO DE
INGRESSAR NA PRESENTE AÇÃO COMO ASSISTENTE DOS RÉUS,
RECEBENDO ESTA O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA,
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 50 DO CPC.
PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DESTA PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO.TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM
APENSO.P.I.CUIABÁ, 14 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE
CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
140278 - 2003 \ 1794.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST.
EXECUTADOS(AS): IMAGE CENTER LTDA
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ISTO POSTO,
CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 535 DO CPC, E LHES NEGO PROVIMENTO, VEZ QUE
A LEI IMPÕE AS EMBARGANTES LEGITIMIDADE PASSIVA
EXTRAORDINÁRIA PARA FIGURAR NA PRESENTE AÇÃO.P.I. CUIABÁ, 14
DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE
DIREITO
69156 - 2000 \ 651.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ADMILSON RAMOS DE BARROS
IMPETRANTE(S): ELIAS NUNES DE MORAES
IMPETRANTE(S): FLÁVIO LUIZ ROSA DA SILVA
IMPETRANTE(S): FRANCIS LÍVIO CORRÊA QUEIROZ
IMPETRANTE(S): FRANCISCO MARTINS DE SOBRINHO
IMPETRANTE(S): FRANCISCO VICENTE DA SILVA
IMPETRANTE(S): HEVALDO LUIZ ARRUDA CARMO
IMPETRANTE(S): JAMES ALVES MATOS
IMPETRANTE(S): JOÃO CARDOSO FÉLIX
IMPETRANTE(S): JOÃO FRANCISCO MACIEL DE ARRUDA
IMPETRANTE(S): JOÃO LUIZ DE FIGUEIREDO
IMPETRANTE(S): JOSÉ AILTON ZUCHINI
IMPETRANTE(S): LUIZ ARMANDO FERREIRA DE MORAES
IMPETRANTE(S): MARCELO FANAIA RESENDE
IMPETRANTE(S): ANA MARIA MORAIS SARAIVA
IMPETRANTE(S): NILO ALVES DOS REIS
IMPETRANTE(S): ROBERTO CESAR RIBEIRO DE ASSIS
IMPETRANTE(S): SANDRO ANDREANI
IMPETRANTE(S): SINFRÔNIO RODRIGUES FILHO
IMPETRANTE(S): VILSON JOSÉ RIBEIRO
IMPETRANTE(S): ADEMIR LIMA PESSOA
IMPETRANTE(S): HUMBERTO VICTOR DE MATOS
ADVOGADO: OTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL
ADVOGADO: DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO/MT
ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS DAMIAN
ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO
EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ISTO POSTO, EM
RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO ANTERIOR PARA INCLUIR
NA FOLHA DE PAGAMENTO AS VERBAS DA CONDENAÇÃO, DEFIRO O
Disponibilizado - 4/7/2007
PEDIDO DE BLOQUEIO DO MONTANTE DE R$ 138.873,68 DA CONTA
CORRENTE, VALOR EQUIVALENTE AO TOTAL DOS MESES DE JANEIRO,
FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DO CORRENTE ANO, CONSOANTE O
CÁLCULO DE FL. 814, QUE ENCONTRA AMPARO NO CÁLCULO DE FLS.
765-A/766, ELABORADOS POR ESTE JUÍZO, SOBRE OS QUAIS AS
PARTES JÁ TIVERAM A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR,
RESSALTANDO QUE OS MESMOS JÁ LEVAM EM CONSIDERAÇÃO A
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE
O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ADEMAIS, ENTENDO QUE O VALOR A
SER BLOQUEADO SE MOSTRA IRRISÓRIO DIANTE D A V U L T O S A
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO AUTOR, NÃO PREJUDICANDO ASSIM O
EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES PRECÍPUAS.ADEMAIS, VISANDO DAR
EFETIVO CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA DECISÃO, DETERMINO AO
IMPETRADO, BEM COMO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO, QUE INCLUAM NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE
JULHO DE 2007, OS VALORES DECORRENTES DA DECISÃO
MANDAMENTAL PROFERIDA NESTES AUTOS. EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO, FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00
(ARTS. 644 E 461, §5º DO CPC), CUJO TERMO DE INCIDÊNCIA SE INICIARÁ
NA DATA DO PAGAMENTO DA FOLHA DO MÊS DE JULHO DE 2007, O
QUE OCORRERÁ NO MÊS DE AGOSTO DE 2007.NO QUE SE REFERE ÀS
DEMAIS MEDIDAS PRETENDIDAS PELOS IMPETRADOS, ENTENDO
DESNECESSÁRIAS NO PRESENTE MOMENTO.P.I.CUIABÁ, 29 DE JUNHO DE
2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO CREDOR
170497 - 1997 \ 2414.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: PLAENGE S/A
ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXPEDIENTE: INTIMANDO O EXEQUENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO
REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS.
Varas Cíveis
6ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS
EXPEDIENTE:2007/75
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
175598 - 2004 \ 342.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA
ADVOGADO: TELLEN APARECIDA DA COSTA
ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI
EXECUTADOS(AS): ACOMERQUES ANTONIO DA SILVA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 342/2004.
VISTOS EM CORREIÇÃO, AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO
ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS
EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO
EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS
BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE
TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA
NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO
PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL,
COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A
TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS
ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A
INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS
FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO
PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE
ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA
MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E
PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À
CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO
PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS
INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E
VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO
PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A
PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA
ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE
ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ
EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM
DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO
PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO
ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA
CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A
PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O
JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE
SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO
ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME
DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO,
ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A
AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À
ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE
OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O
QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E
CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ
PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ,
08 DE MAIO DE 2007.
34197 - 2001 \ 374.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: AUTO POSTO GONTIJO LTDA
ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
REQUERIDO(A): MULTIGUIAS INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA
ADVOGADO: DÉBORA DE FREITAS MOURÃO
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
EXPEDIENTE: REGISTRO DE SENTENÇA
CERTIDÃO, CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, REGISTREI A
SENTENÇA DE FLS. 138, NO LIVRO Nº 58, SÉRIE Nº 142/07 ÀS FLS. 114.
CUIABÁ - MT, 21 DE MAIO DE 2007.
255860 - 2006 \ 449.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO
EMBARGADO(A): PERFILADOS MULTIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
E. P. P.
EXPEDIENTE: III- A SEGUIR, NÃO HAVENDO JUNTADA DE DOCUMENTO
NOVO E AUSENTES PRELIMINARES, NO PRA Z O D E C I N C O ( 0 5 ),
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS.
136484 - 2005 \ 201.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: MINAS VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO LTDA
REQUERENTE: ANA MARIA TOSTA RODRIGUES
REQUERENTE: CELSO ANTÔNIO RODRIGUES
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL RANGEL MORATELLI
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: LUÍS FELIPE LARA DE SOUZA
Disponibilizado - 4/7/2007
EXPEDIENTE: IV- APÓS, NO PRAZO ACIMA ASSINALADO, DIGAM SOBRE
A PROPOSTA HONORÁRIA E, HAVENDO CONCORDÂNCIA DEPOSITE A
PARTE INTERESSADA O VALOR TOTAL, AUTORIZANDO DESDE JÁ O
LEVANTAMENTO PELO PERITO DE 50% NO INÍCIO DOS TRABALHOS E O
RESTANTE NA ENTREGA DO LAUDO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
178298 - 2004 \ 364.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MAURINDA BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO: HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A - FILIAL TELEMAT BRASIL
TELECOM
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO
ADVOGADO: THIAGO DE ABREU FERREIRA
ADVOGADO: THAIS FÁTIMA DOS SANTOS
ADVOGADO: ERIKA BUTARELLO GENTILLE DE CAMARGO
ADVOGADO: LUIZ FELIPE LARA DE SOUZA
ADVOGADO: BIANCA ALINE VICELLI
ADVOGADO: KATIUCE RODRIGUES BOTELHO
ADVOGADO: RICARDO JOÃO ZANATA
ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN
ADVOGADO: ISABELA MARRAFON
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: BARBARA CRISTINA CHAVES
EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 364/2004.
AUTORA: MAURINDA BEZERRA DE SOUZA.
REÚ: BRASIL TELECOM S/A
VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SE NO
PRAZO. CERTIFIQUE-SE. HAVENDO PRETENSÃO MODIFICATIVA, DIGA A
EMBARGADA EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, VENCIDO O PRAZO, COM OU
S E M M A N I F E S T A Ç Ã O , V O L T E M C O N C L U S O S P A R A D E C I S Ã O.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007.
255325 - 2006 \ 443.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): JANE DE MORAES BRITO
ADVOGADO: HEITOR RIBEIRO TEIXEIRA
ADVOGADO: DENISE ELAINE CUISSI
ADVOGADO: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO
RÉU(S): ANTONIO GIRIATTO NETO
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, VIA IMPRENSA
OFICIAL, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO
FUNAJURIS E/OU CART. DISTRIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO
ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
280520 - 2006 \ 193.b
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS TREVISAN LTDA
ADVOGADO: DIENGLES ANTONIO ZAMBIANCO
IMPUGNADO(S): CARLOS EDUARDO SIMAS
ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES
EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 193/2006-B
VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA O IMPUGNADO NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007.
130719 - 2003 \ 308.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: DIPAR DIESEL PARTS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR
REQUERIDO(A): SOCIEDADE MERC. BRASIL CENTRAL
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
EXPEDIENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 308/2003.
TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA NO QUE TANGE AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVERÁ SER A EXECUTADA INTIMADA
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A QUANTIA
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PLEITEADA PELO EXEQÜENTE (FLS. 86/87) NO PRAZO DE QUINZE (15)
DIAS. FIXO A MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O MONTANTE DA
CONDENAÇÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. DEFIRO, AINDA A
PENHORA E AVALIAÇÃO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO
475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE E INTIME-SE.
CUIABÁ, 31 DE MAIO DE 2007.
HORAS. HAVENDO CONCORDÂNCIA E, SE NECESSÁRIO, DEPOSITE O
REQUERIDO A PARTE EVENTUALMENTE FALTANTE, NO MESMO PRAZO.
III- INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 09 DE AGOSTO DE 2006
23897 - 1994 \ 6283.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ELARMIN MIRANDA
ADVOGADO: ELARMIM MIRANDA
ADVOGADO: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
EXECUTADOS(AS): ZUGAIR AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, VIA IMPRENSA
OFICIAL, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO
FUNAJURIS E/OU CART. DISTRIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO
ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
38983 - 1997 \ 7951.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: LION S.A
ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO
ADVOGADO: OTACILIO PERON
EXECUTADOS(AS): TERCONI TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÕES E
OBRAS LTDA
ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA
OFICIAL, PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS ANTECIPADAS NA
CONTADORIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.
EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
244572 - 2006 \ 288.
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE: EVANISE DE MOURA ARAUJO
ADVOGADO: SÉRGIO B. B. PARREIRAS
REQUERIDO(A): AQUINO & CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS
EXPEDIENTE: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 288/2006.
AUTORA: EVANISE DE MOURA ARAÚJO.
RÉU: AQUINO & CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E
EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO
O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. II – DÊ-SE VISTA AO APELADO
PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III – APÓS, SUBAM À EGRÉGIA
INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV – INTIMEM-SE.
CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007.
50385 - 2001 \ 518.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): CLÍNICA RAYNA DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA
ADVOGADO: JOÃO LUIZ E. S. BRANDOLINI
ADVOGADO: VALBER DA SILVA MELO
ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES
ADVOGADO: JORGE ELIAS HEHME
ADVOGADO: LAERCIO FAEDA
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA
OFICIAL, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO
FUNAJURIS E/OU CART. DISTRIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO
ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
240628 - 2006 \ 212.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): NEDER RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON
ADVOGADO: CELSO BONINI
EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 212/2006.
VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DO RÉU, UMA VEZ QUE
PRETENDE PAGAR O DÉBITO. À CONTADORIA E, APÓS INTIMAR O RÉU
PARA PAGAMENTO EM 48 HORAS. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 24
DE ABRIL DE 2007.
43078 - 2001 \ 452.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS
REQUERIDO(A): LUIZ HENRIQUE FREITAS SOARES
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA
OFICIAL, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO
FUNAJURIS E/OU CART. DISTRIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO
ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
241359 - 2006 \ 218.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BRADESCO CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): FELIPE NUNES BELUFI
ADVOGADO: BIANKA VALLE EL HAGE
EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 218/06
VISTOS. I- DEMONSTRANDO O DEVEDOR INEQUÍVOCO INTERESSE EM
PURGAR A MORA, POSSÍVEL A REVERSÃO DO BEM, FICANDO ELE
DEPOSITÁRIO FIEL ATÉ A EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO. NESSE
SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE
RESTITUIÇÃO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO DEPÓSITO.
II- APÓS, AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO – NO PRAZO DE 24
HORAS - DO PRINCIPAL, JUROS, COMISSÕES, TAXAS, CLÁUSULA
PENAL E CORREÇÃO MONETÁRIA, ATENDENDO-SE AO
CONVENCIONADO PELAS PARTES, À EXCEÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
EM SEGUIDA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO EM 24
289473 - 2007 \ 249.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: MÁRCIO GONÇALO MACIEL DE ARRUDA
REQUERENTE: CATIA VALERIA MACIEL DE ARRUDA
ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA
REQUERIDO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA
REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA
REQUERIDO(A): COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO
BELA VISTA
EXPEDIENTE: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA N.º 249/2007
AUTORES: MÁRCIO GONÇALO MACIEL DE ARRUDA E CATIA VALERIA
MACIEL DE ARRUDA.
RÉUS: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA, IMOBILIÁRIA E
CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA E COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO
CONDOMÍNIO BELA VISTA.
VISTOS, ETC. MÁRCIO GONÇALO MACIEL DE ARRUDA E CATIA VALERIA
MACIEL DE ARRUDA AJUIZARAM A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR
Disponibilizado - 4/7/2007
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BELA VISTA, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ
LTDA E COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO BELA VISTA,
O B J E T I V A N D O A S U S P E N S Ã O D A E F I C Á C I A D A D E L I B E R A Ç ÃO
CONSTANTE DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM
01/10/2004, NA PARTE QUE ESPECIFICA – NA INICIAL -, ASSIM COMO SE
SUSPENDA A REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLÉIA DESIGNADA PARA O
DIA DE HOJE ÀS 19:00 HORAS, CUJO OBJETIVO É A CONVALIDAÇÃO
DAQUILO QUE FOI DECIDIDO NA ASSEMBLÉIA SUPRA REFERIDA.
APONTAM IRREGULARIDADES NO ATO DE CONVOCAÇÃO PARA AS
ASSEMBLÉIAS, EIS QUE FORAM DESIGNADOS COMO SUPLENTES DA
COMISSÃO E SEQUER FORAM CIENTIFICADOS PARA PARTICIPAREM DE
ASSEMBLÉIAS. SALIENTAM OS PREJUÍZOS SE HOUVER A PERMUTA DOS
IMÓVEIS NA ASSEMBLÉIA PARA HOJE DESIGNADA, QUE CAUSARÁ
DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PEDEM A CONCESSÃO DA LIMINAR. É O
SUCINTO RELATO, PASSO A EXAMINAR O PEDIDO LIMINAR. CONCEDO
OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS
REQUISITOS NECESSÁRIOS. ESTA CAUTELAR DEVERÁ SER APENSADA
AOS PROCESSOS NOTICIADOS NA INICIAL NºS. 91/2007 E 9242/1999
PARA ANÁLISE CONJUNTA. OS AUTORES FAZEM PARTE D E U M
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DESDE JANEIRO DE 1999, QUE RECEBEU A
DENOMINAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA, DIANTE DA
NÃO CONCLUSÃO DE UM EDIFÍCIO CUJA CONSTRUTORA ERA A
EMPRESA ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA. DAÍ A
NECESSIDADE DE SE APRECIAR OS PEDIDOS SOB O PRISMA DOS
PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E CONEXÃO. SOLIDARIEDADE
EXISTENTE ENTRE OS AUTORES E OS DEMAIS CONDÔMINOS
ELENCADOS NAS AÇÕES N. 9242/99 E 91/2007. A CONEXÃO TAMBÉM
SE MOSTRA PRESENTE DIANTE DO ARTIGO 103, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E, PRINCIPALMENTE PORQUE É COMUM O OBJETO E A
CAUSA DE PEDIR NA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO N. 91/2007 E,
DE IMEDIATO RESSALTO A EXISTÊNCIA DE PEDIDO LIMINAR IDÊNTICO A
ESTA CAUTELAR. OS CONDÔMINOS CLEIDINÉA PALARO E ROSELY
PINTO DE ARRUDA AJUIZARAM A AÇÃO ANULATÓRIA JÁ MENCIONADA
– PROC. 91/2007 – PLEITEANDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E
O B T I V E R A M A S E G U I N T E D E C I S Ã O ( F L S . 3 8 1 / 3 8 2 ) , V E R B I S:
“CONSTATA-SE PROVADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES
DOS AUTORES DIREITO INVOCADO E O FUNDADO RECEIO DE DANO,
CONSUBSTANCIADOS: O PRIMEIRO NA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
EM ASSEMBLÉIA PARA QUE O CONDOMÍNIO PUDESSE FAZER A
PERMUTA DE UMA ÁREA DE 1.914,187M2 E NÃO DE 8.359,23 M2; O
SEGUNDO NO FATO QUE SE CONCRETIZADA A PERMUTA, A ÁREA SERÁ
TRANSFERIDA PARA A CONSTRUTORA E PROVAVELMENTE EM RAZÃO
DO PREÇO DO METRO QUADRADO DA ÁREA, ADVIRÃO PREJUÍZOS AOS
CONDÔMINOS, ALÉM DO QUE A ÁREA PODERÁ SER TRANSFERIDA
PARA TERCEIROS. ASSIM, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA: DETERMINAR QUE A
COMISSÃO REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO SE ABSTENHA DE
TRANSFERIR O IMÓVEL DE 8.359,23 M2, TRANSCRITO EM NOME DO
CONDOMÍNIO BELA VISTA, MATRICULADO SOB O Nº. 52679 DO RGI DO
6º OFÍCIO DE CUIABÁ/MT PARA A CONSTRUTORA REQUERIDA E
DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO E DESTA DECISÃO
NAS MATRÍCULAS 52.679 E 52.678...” IMPORTANTE SALIENTAR QUE O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DESTA DECISÃO
SUSPENDEU OS EFEITOS E APRESENTOU ARGUMENTOS IMPORTANTES
QUE REFLETEM NOS PEDIDOS APRESENTADOS NESTA CAUTELAR. ALI O
EMINENTE RELATOR FUNDAMENTA, VERBIS: “O EFEITO SUSPENSIVO
DEVE SER DEFERIDO, TENDO EM VISTA VERIFICAR NESTA FASE
RECURSAL A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL.
A RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO É LATENTE, POIS O RECURSO
TROUXE A CÓPIA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO AGRAVADO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA, REALIZADA EM
21 DE SETEMBRO DE 2004, CONSTANDO A INFORMAÇÃO DE QUE A
DELIBERAÇÃO COLETIVA DOS CONDÔMINOS OCORREU EM SEGUNDA
CONVOCAÇÃO, EXTRAINDO-SE DE TAL FATO QUE A MAIORIA
QUALIFICADA NÃO SE MOSTRAVA EXIGÍVEL (FLS. 27/31).
TAL FATO, POR SI SÓ, ESVAZIA A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO
APONTADA NA DECISÃO, SENDO CERTO AINDA QUE O PERIGO DE DANO
DE DIFÍCIL REPARAÇÃO É EVIDENTE. EVIDENTE PORQUE UMA VEZ
EVITADA A ARRECADAÇÃO DO BEM DE RAIZ PELA MASSA FALIDA DA
ENCOL, BUSCA O CONDOMÍNIO AMENIZAR SEUS PREJUÍZOS COM
Disponibilizado - 4/7/2007
NEGOCIAÇÃO QUE SATISFAÇA A MAIORIA DOS CONDÔMINOS. POR
ISSO, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.” (FLS. 392/393 – PROC. 91/2007),
DENOTA-SE A ABRANGÊNCIA DESTE DECISÓRIO QUANTO À
COMPOSIÇÃO DO QUORUM NA ASSEMBLÉIA DE 21 DE SETEMBRO DE
2004, UM DOS SUSTENTÁCULOS DO PEDIDO DESTA AÇÃO. EM
HAVENDO DECISÃO ACERCA DA MATÉRIA EM 2º GRAU, NÃO SE PODE
DESRESPEITAR E A APLICABILIDADE É IMEDIATA. AUSENTES, POIS, OS
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR,
QUAIS SEJAM FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, NÃO
VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
CITEM-SE OS RÉUS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO
NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.
CUMPRA-SE E INTIME-SE. ANOTE-SE A GRATUIDADE. CUIABÁ, 30 DE
MAIO DE 2007.
227778 - 2006 \ 139.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: ELICIA MUNIZ MARTINS
ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO
REQUERIDO(A): ROSEMEIRE COUTO
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DA
SUSPENSÃO REQUERIDA PELO AUTOR. CERTIFICO MAIS, QUE NOS
TERMOS DO ARITGO 162,§4º DO CPC, REMETO OS AUTOS À INTIMAÇÃO
DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPULSIONAR O
FEITO, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS
VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.
151941 - 2004 \ 80.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: COOPERLOJA
ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA
REQUERIDO(A): M L S JÓIAS - ELAINE X DA COSTA - ME
REQUERIDO(A): ELAINE DA COSTA
EXPEDIENTE:
AÇÃO MONITÓRIA N.º 80/2004.
AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ.
RÉUS: MLS JÓIAS – ELAINE X DA COSTA-ME E ELAINE XAVIER DA
COSTA.
VISTOS EM CORREIÇÃO, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADA,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.102A, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, AJUIZOU AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DE MLS JÓIAS – ELAINE X
DA COSTA-ME E ELAINE XAVIER DA COSTA, ALEGANDO SER CREDORA
DA QUANTIA DE R$ 7.140,72 (SETE MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E
SETENTA E DOIS CENTAVOS); QUANTIA ESSA DEVIDAMENTE
ATUALIZADA ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO. APÓS A CITAÇÃO,
DIANTE DAS FORMALIDADES LEGAIS, OS RÉUS NÃO PAGARAM A
DÍVIDA E NEM INTENTARAM OS EMBARGOS. O RELATÓRIO,
FUNDAMENTO E DECIDO, COMO PRECEITUA O ARTIGO 1.102C, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
PELO RÉU, DEVE SER CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, COM A DEVIDA CONVERSÃO DA PRESENTE
AÇÃO. DESSA FORMA, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL O DOCUMENTO CONTIDO NA INICIAL. CITEM-SE OS
EXECUTADOS PARA PAGAREM EM 15 DIAS HORAS OU NOMEAR BENS À
PENHORA. CASO NÃO O FAÇA, PENHOREM-SE TANTOS BENS QUANTOS
BASTEM PARA GARANTIA DO CRÉDITO, INCLUSIVE AVALIANDO-SE.
FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. CUSTAS PELOS RÉUS. P.R.I.C. CUIABÁ, 27
DE ABRIL DE 2007.
214686 - 2005 \ 141.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO BORGES DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 103 de 162
ADVOGADO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA
QUERENDO, IMPUGNAR A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) OFERTADAS, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ
JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
239827 - 2006 \ 193.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SIMAS
ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES
REQUERIDO(A): BANCO SAFRA S/A
REQUERIDO(A): BANCO ZOGBI LTDA
REQUERIDO(A): DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
LTDA
REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS TREVIZAN LTDA
REQUERIDO(A): FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 193/2006.
VISTOS EM CORREIÇÃO HAVENDO DEFESA INDIRETA, BEM COMO
DOCUMENTOS TRAZIDOS AO FEITO, INTIME-SE O AUTOR PARA,
QUERENDO, IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS. APÓS,
VOLTE-ME CONCLUSO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007.
289404 - 2007 \ 246.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS
REQUERIDO(A): HDI SEGUROS S/A ( SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO
DA HSBC SEGUROS S/A )
EXPEDIENTE: MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS N.º
246/2007.
AUTORA: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA.
RÉ: HDI SEGUROS S/A. INEGÁVEL QUE A AÇÃO CAUTE L A R D E
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PODE SER AJUIZADA PARA OBTER
DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DE QUEM QUER QUE
SEJA. CONTUDO, É INDISPENSÁVEL A PROVA DA RECUSA DO
ESTABELECIMENTO EM FORNECER OS DOCUMENTOS RECLAMADOS DE
MODO A CARACTERIZAR A NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL.
APRESENTE, POIS, A PARTE AUTORA, A PROVA DA RECUSA, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 04 DE JUNHO DE 2007
56200 - 2002 \ 66.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: ETTORINA BERGAMASCHI PESSOZ
ADVOGADO: KARINA JACOB MORAES
ADVOGADO: ALVARINO CRISÓSTOMO BARBOSA JUNIOR
REQUERIDO(A): ELZIA JORDÃO
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DA
SUSPENSÃO REQUERIDA PELO AUTOR, EM RAZÃO DO ACORDO
HOMOLOGADO NOS AUTOS. CERTIFICO MAIS, QUE IMPULSIONO O FEITO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA
OFICIAL, PARA NOTICIAR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, OU,
IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME ULTIMA
PARTE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NADA MAIS, LAVRADA AOS
VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE.
209342 - 2005 \ 70.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ETTORINA BERGAMASCHI PESSOZ
ADVOGADO: ALVARINO CRISÓSTOMO BARBOSA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ELZIA JORDÃO
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS
Disponibilizado - 4/7/2007
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM FACE DA ORDEM DE
SERVIÇO Nº 002/2005, EM VIGOR NESTE JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL, IMPULSIONO O PRESENTE P R O C E S S O ,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA
OFICIAL, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE
FLS. 133 E DOUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 134, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E
SUBSCREVI.
209766 - 2005 \ 77.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO JÚNIOR
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS
RÉU(S): C. N. DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: TERÊNCIA SPEDITA SANTOS
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 77/2005.
VISTOS, ETC. VERIFICO QUE O EXEQÜENTE ÀS FLS. 105/106, REQUER A
JUNTADA DA CERTIDÃO DO IMÓVEL INDICADO PELA EXECUTADA ÀS
FLS. 63/66, ALEGANDO QUE ESTE NÃO SERIA DE SUA PROPRIEDADE,
APONTANDO HAVER FRAUDE. NÃO SE TRATA DE UM PEDIDO E SIM
COMPLEMENTAÇÃO DE OUTRO ANTERIOR. ASSIM, INFORME A
ESCRIVANIA SOBRE A PUBLICAÇÃO DO R. DECISÓRIO DE FLS. 102/103.
APÓS, DIGA O EXEQÜENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007.
PROCESSOS COM SENTENÇA
208988 - 2005 \ 65.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: PAULO RODRIGUES CINTRA
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA
REQUERIDO(A): FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): NOELI QUEROBIN
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ
ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 65/2005
AUTOR: PAULO RODRIGUES CINTRA.
RÉ: FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS E NOELI QUEROBIN.
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR
NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REINTEGRAÇÃO
DE POSSE, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS,
PROMOVIDA POR PAULO RODRIGUES CINTRA EM DESFAVOR DE
FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS E NOELI QUEROBIN, TODOS
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS. ALEGA O AUTOR
QUE FIRMOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL JUNTO A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO IMÓVEL SITUADO NO
RESIDENCIAL ALTOS DO COXIPÓ A MARGEM DA MATRÍCULA Nº. 637.414
DO 5O OFICIO DE NOTAS. APONTA QUE POSTERIORMENTE FIRMOU COM
A PRIMEIRA RÉ FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS UM CONTRATO
DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO DE DIREITOS,
TRANSFERINDO SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS JUNTO A CAIXA
E C O N Ô M I C A F E D E R A L , E S T I P U L A N D O C O N D I Ç Õ E S O N D E A RÉ
ASSUMIRIA O FINANCIAMENTO DO IMÓVEL E AINDA DAS DESPESAS DO
IMÓVEL (IPTU, CONDOMÍNIO, ETC) E QUE A CONDIÇÃO RELATIVA AO
FINANCIAMENTO POSSUÍA UM PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS
PARA SE CONCRETIZAR. PONDERA QUE O FINANCIAMENTO NÃO FOI
ASSUMIDO PELA RÉ, E ENCONTRA-SE EM DÉBITO JUNTO AO AGENTE
FINANCIADOR. PLEITEIA: 1) CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
RELATIVA À REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL; 2) RESCISÃO DO
CONTRATO; 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
COM A INICIAL ALÉM DO INSTRUMENTO DE MANDATO VIERAM AINDA OS
DOCUMENTOS DE FLS. 20/57. CONTESTAÇÃO COM DOCUMENTOS ÀS
FLS. 80/86 PELA RÉ FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS E ÀS FLS.
94/102, PELA RÉ NOELI QUEROBIN, E RESPECTIVAS IMPUGNAÇÕES ÀS
FLS. 119/125 E 126/140. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ÀS FLS. 163 QUE
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 104 de 162
RESTOU INFRUTÍFERA. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ÀS FLS. 167, COM
JUNTADA DE DOCUMENTOS COM IMPUGNAÇÃO DA RÉ ÀS FLS. 195/196.
VIERAM-ME CONCLUSOS. O RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO, ESTAMOS DIANTE DE UMA AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, OPOSTA POR PAULO
RODRIGUES CINTRA, EM DESFAVOR DE FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE
FARIAS E NOELI QUEROBIN, TODOS QUALIFICADOS E REPRESENTADOS
NOS AUTOS. VERIFICO QUE O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO
FOI APRECIADO ATÉ O MOMENTO. ASSIM, ANTES DE EFETIVAMENTE
ADENTRAR AO MÉRITO DA QUESTÃO, MISTER SOLUCIONAR AS
PRELIMI N A R E S A R G Ü I D A S , B E M C O M O A T U T E L A A N T E C I P A D A
PLEITEADA PELO AUTOR. NO QUE TANGE A TUTELA ANTECIPADA,
ENTENDO QUE DEFERI-LA PO R O C A S I Ã O D A S E N T E N Ç A S E R I A
SUBTRAIR O EFEITO SUSPENSIVO DE POSSÍVEL RECURSO, POIS O
ARTIGO 520, INCISO VII PREVÊ A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
APENAS DO EFEITO DEVOLUTIVO ÀS SENTENÇAS QUE CONFIRMAM OS
EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
“TUTELA ANTECIPADA – DEFERIMENTO POR DESPACHO EM
CONCOMITÂNCIA COM A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRÁTICA QUE
SUBTRAI O EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. A
TUTELA ANTECIPADA PODE SER DEFERIDA EM QUALQUER MOMENTO NO
CURSO DO PROCESSO, MAS ATÉ QUE OS AUTOS ESTEJAM PRONTOS
PARA A SENTENÇA, QUANDO A APRECIAÇÃO DO ASSUNTO NÃO MAIS
É POSSÍVEL.” (TJSP – AI 202.164-4/5 – 9ª CDPRIV. – REL. DES. RUITER
OLIVA – J. 22.05.2001), OUTROSSIM, ENTENDO QUE SE O MAGISTRADO
QUE ME ANTECEDEU AO FEITO NÃO VERIFICOU OS PRESSUPOSTOS
ENSEJADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA DURANTE O DESLINDE DA
AÇÃO, NÃO SERIA OPORTUNO SEU RECONHECIMENTO EM SEDE DE
DECISÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA JÁ TER DECORRIDO
APROXIMADAMENTE 26 (VINTE E SEIS) MESES DA PROPOSITURA DA
DEMANDA, RESTANDO DESSA FORMA PREJUDICADA. NO
CONCERNENTE ÀS PRELIMINARES, VERIFICO QUE A RÉ FRANCISCA
SUSCITOU A CARÊNCIA DA AÇÃO FUNDADA NA FALTA DE
CONSTITUIÇÃO EM MORA E A RÉ NOELI A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
E AINDA ILEGITIMIDADE PARA FIGURA R N O P Ó L O P A S S I V O D A
QUERELA. QUANTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA DA RÉ TENHO COMO
OCORRIDA, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 55/58. NESSE SENTIDO É
A JURISPRUDÊNCIA: (...), ATINENTE À PRESCRIÇÃO, TAMBÉM NÃO
OCORREU, POIS EM SE TRATANDO DE DIREITO PESSOAL, APLICÁVEL
AO CASO EM TELA A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO ARTIGO
177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916. POR FIM, QUANTO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NOELI, TENHO QUE MAIS UMA VEZ NÃO
MERECE SUCESSO, EIS QUE ÀS FLS. 106/108, ENCONTRA-SE O
CONTRATO DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO FIRMADO
ENTRE A RÉ FRANCISCA E A RÉ NOELI, DATADO EM 25/08/1992, OU
SEJA, POSTERIOR AO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO
ENTRE AUTOR E A PRIMEIRA RÉ, EVIDENCIANDO QUE A SRA. NOELI
ENCONTRA-SE NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL, DEVENDO ASSIM
FIGURAR COMO LITISCONSORTE PASSIVA JUNTAMENTE COM A SRA.
FRANCISCA. DESSA FORMA, REJEITO AS PRELIMINARES ARGÜIDAS EM
SEDE DE CONTESTAÇÃO, PASSANDO A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE
FUNDO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO-SE
PRODUÇÃO DE PROVAS, DE FORMA A ENSEJAR COM SEGURANÇA O
JULGAMENTO DO MÉRITO. ASSIM, CONHEÇO ANTECIPADAMENTE O
PEDIDO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, I DO MESMO DIPLOMA
LEGAL. O AUTOR ARGÜIU QUE CELEBROU COM A RÉ FRANCISCA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DE FORMA, PARCELADA
COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, FICANDO CLARO NOS AUTOS
A INADIMPLÊNCIA DA MESMA. POR SUA VEZ A PRIMEIRA RÉ SUSTENTA
QUE CUMPRIU COM SUA PARTE NA AVENÇA ATÉ A TRANSFERÊNCIA DO
IMÓVEL A NOELI E QUE NÃO PROVIDENCIOU A TRANSFERÊNCIA DO
FINANCIAMENTO PARA SEU NOME DEVIDO A INÉRCIA DO AUTOR EM
PROVIDENCIAR AS CERTIDÕES DE DOCUMENTOS PESSOAIS. DE OUTRO
NORTE A RÉ NOELI ARGUMENTA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL DA PRIMEIRA
RÉ ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITO
E QUE ADIMPLIU O FINANCIAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCIADOR
ATÉ JANEIRO DE 2001 QUANDO SE TORNOU INADIMPLENTE. ASSIM,
RESTA INCONTROVERSA A INADIMPLÊNCIA DO FINANCIAMENTO POR
PARTE DA SEGUNDA RÉ, RESTANDO CONTROVERSA A CULPA PELA
NÃO TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO, BEM COMO PELA
INADIMPLÊNCIA DOS ACESSÓRIOS DO IMÓVEL. ANTES DE APRECIAR OS
Disponibilizado - 4/7/2007
DOCUMENTOS CARREADOS AO FEITO, MISTER O INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DA PRIMEIRA RÉ REFERENTE À IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS
COLIGIDOS AO FEITO PELO AUTOR POR FALTA DE AUTENTICAÇÃO,
UMA VEZ QUE PODERIA TER USADO DA VIA CORRETA PARA SUSCITAR
POSSÍVEL FALSIDADE DOCUMENTAL NO MOMENTO OPORTUNO. NESSE
SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), DO CONTEÚDO PROBATÓRIO ANOTO
QUE O CONTRATO DE FLS. 27/30, PREVÊ EM SUA CLÁUSULA QUARTA,
ESPECIFICAMENTE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO QUE CABERIA AO AUTOR
FORNECER À PRIMEIRA RÉ CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS À
TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO. NÃO HA V E N D O P R O V A S
SUFICIENTES NOS AUTOS RELATIVA À CITADA ENTREGA, E POR SE
TRATAR DE ÔNUS DO AUTOR, EM HOMENAGEM AO ARTIGO 333 I, DO
CPC, NÃO PODERIA O AUTOR SUSCITAR A RESCISÃO CONTRATUAL,
POIS RESTOU VERIFICADA A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRINDO
ARGÜIDA PELA RÉ. OUTRO ASPECTO SUSCITADO PELO AUTOR
RELATIVO À RESCISÃO CONTRATUAL GUARDA RELAÇÃO COM O
INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS JUNTO AO AGENTE FINANCIADOR.
TODAVIA, RESSALTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ESTA
CAUSA NÃO É ENSEJADORA DA RESCISÃO DE CONTRATO, MAS SIM
TÃO-SOMENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA CONFORME PREVÊ A
CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO PRIMEIRO. OUTROSSIM, NÃO
COLIGIU AO FEITO PROVAS SUFICIENTES RELATIVA AO
INADIMPLEMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EIS QUE
AQUELES DOCUMENTOS DE FLS. 31/49 E 168/169 TRATAM-SE DE
PROVAS UNILATERAIS QUE FORAM NO PRAZO LEGAL IMPUGNADO
PELA RÉ, NÃO DEVENDO SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A TÍTULO DE
APRECIAÇÃO. ASSIM, NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DE RESCISÃO
CONTRATUAL, MUITO MENOS A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL.
- DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NO QUE TANGE AO PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS, ARGÜIU O AUTOR QUE A
RÉ NÃO TERIA ADIMPLIDO AS DESPESAS DE IPTU, BEM COMO AO FATO
DE HAVER GASTO COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
JUDICIAIS POR TER QUE BUSCAR O PODER JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO
DO CONFLITO. PARA TANTO TROUXE AO FEITO ÀS FLS. 170/187 O
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ADVOCATÍCIO, BEM COMO DE BOLETOS BANCÁRIOS ATINENTES AS
CONTAS DE IPTU INADIMPLIDAS. A RÉ IMPUGNOU OS DOCUMENTOS ÀS
FLS. 195/196. MISTER PARA A SOLUÇÃO DO PRESENTE PLEITO A
APLICAÇÃO DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE
APONTA SER LÍCITO ÀS PARTES, EM QUALQUER TEMPO, JUNTAR AOS
AUTOS DOCUMENTOS NOVOS, QUANDO DESTINADOS A FAZER PROVA
DE FATOS OCORRIDOS DEPOIS DOS ARTICULADOS NA INICIAL.
APRECIANDO OS DOCUMENTOS, VERIFICO QUE O CONTRATO DE
HONORÁRIOS TRATA-SE DE DOCUMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA
DA AÇÃO, QUE PODERIA MUITO BEM TER SIDO JUNTADO AO FEITO COM
A EXORDIAL, DESSA FORMA, REJEITO-O. NO QUE TANGE AOS BOLETOS
RELATIVOS AO IPTU, ENTENDO PLAUSÍVEIS, UMA VEZ QUE RETIRADOS
DO SITIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E POSSUEM COMO
DATA DE VENCIMENTO 31/12/06, OU SEJA, POSTERIOR AO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESSA FORMA, ENTENDO HAVER
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
TÃO-SOMENTE NO QUE SE REFERE ÀS CONTAS DE IPTU INADIMPLIDAS E
DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO FEITO, QUAIS SEJAM, FLS. 173/187,
QUE EQUIVALEM A QUANTIA DE R$ 2.370,90 (DOIS MIL, TREZENTOS E
SETENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS). - DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. APONTOU O AUTOR QUE SOFREU ABALO EM SUA
HONRA E MORAL, EM RAZÃO DE RESTAR INADIMPLENTE JUNTO A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DAS QUANTIAS RELATIVAS AO
FINANCIAMENTO E ASSIM MACULOU SUA DIGNIDADE, DECORO E
AUTO-ESTIMA. NESTE PONTO, TENHO POR BEM A ANÁLISE DA ORIGEM
DO SUSCITADO ABALO MORAL. LINHAS ACIMA SE VERIFICOU TER
INEXISTIDO CULPA DA RÉ PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DO
F I N A N C I A M E N T O E S I M D O A U T O R P O R T E R U M A O B R I G A Ç ÃO
PRECEDENTE DE PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
TANTO. ASSIM, NÃO HAVENDO OS REQUISITOS ENSEJADORES DA
RESPONSABILIDADE CIVIL, QUAIS SEJAM, CULPA, NEXO CAUSAL E
DANO, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O BUSCADO DANO MORAL. ANTE O
EXPOSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR,
CONDENANDO O PÓLO PASSIVO DESTA AÇÃO NO PAGAMENTO DA
QUANTIA DE R$ 2.370,90 (DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS E
N O V E N T A C E N T A V O S ) , A T Í T U L O D E I N D E N I Z A Ç Ã O P E L O N ÃO
PAGAMENTO DOS ACESSÓRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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AUTOS, COM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR-SE DO
INADIMPLEMENTO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. EM CONSEQÜÊNCIA,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONDENO O AUTOR AO P A G A M E N T O D A S C U S T A S , D E S P E S A S
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$
1.000,00 (UM MIL REAIS), LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA
JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMBINADO COM O § ÚNICO DO
ARTIGO 21, EM RAZÃO DE TER AS REQUERIDAS DECAÍDO DE PARTE
MÍNIMA DO PEDIDO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, CERTIFIQUE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007.
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS
EXPEDIENTE:2007/84
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
246057 - 2006 \ 303.
AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: SIMONI LEISER SABO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA.
ADVOGADO: FÁBIO LUIS GRIGGI PEDROSA
EXPEDIENTE: AÇÃO CAUTELAR N.º 303/2006
VISTOS, ETC, DEFIRO O LEVANTAMENTO PLEITEADO. DESIGNO O INÍCIO
DOS TRABALHOS PERICIAIS PARA O DIA 16/07/07 ÀS 9:00 HORAS NO
LOCAL INDICADO PELO PERITO ÀS FLS. 173. INTIMEM-SE AS PARTES E
ASSISTENTES TÉCNICOS, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 28 DE
JUNHO DE 2007.
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS
EXPEDIENTE:2007/76
BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE
TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA
NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO
PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL,
COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A
TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS
ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A
INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO
EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS
FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO
PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE
ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA
MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E
PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À
CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO
PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS
INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E
VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO
PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A
PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA
ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE
ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ
EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM
DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO
PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO
ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA
CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A
PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O
JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE
SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO
ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME
DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO,
ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A
AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À
ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE
OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O
QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO
ISTO, DEFIRO O BLOQUEIO ATRAVÉS DO BACENJUD, E
CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ
PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ,
08 DE MAIO DE 2007.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
215475 - 2005 \ 152.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: WAKEFIELD INSPECTION SERVICE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: KARLLOS EDUARDO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): TRAVAÍNA CONTABILIDADE S/C LTDA
ADVOGADO: MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 152/05
VISTOS. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. IIINTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 26 DE MARÇO DE
2007.
229064 - 2005 \ 401.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ROBSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JUNIOR
EXECUTADOS(AS): VANDERLUCIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 401/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO, AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO
ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS
EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO
EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS
Disponibilizado - 4/7/2007
215526 - 2005 \ 154.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: PÉ FORT CALÇADOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. .I. DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DIANTE DO ARTIGO 162 § 4.º DO
CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO À INTIMAÇÃO DAS
PARTES, VIA DJE, PARA QUE SE MANIFESTEM , NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS SOBRE A PROPOSTA DA PERITA E HAVENDO
CONCORDÂNCIA, DEPOSITE O REQUERENTE O VALOR INTEGRAL.
214231 - 2005 \ 133.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: CLÁUDIA REGINA DE MOURA
ADVOGADO: HÉLCIO CARLOS VIANA PINTO
REQUERIDO(A): LABORATÓRIO LPC
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS N.º 133/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007.
230308 - 2005 \ 431.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO: J. CÉLIO GARCIA
EXPEDIENTE: II- VENCIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE AS
PARTES A MANIFESTAREM NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
EXPEDIENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 410/2005.
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, RELATIVO AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERIFICO QUE O EXEQÜENTE BUSCA A
PENHORA DO VALOR DEPOSITADO DO FEITO DE EXECUÇÃO Nº.
9.579/1.999. VALOR ESTE QUE SE ENCONTRA PENHORADO
GARANTINDO A EXECUÇÃO. ASSIM, ENTENDO A NECESSIDADE DA
MANIFESTAÇÃO DO CREDOR DO FEITO EXECUTIVO. DESSA FORMA,
INTIME-SE O CREDOR ANTONIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES
PARA DIZER A RESPEITO DO PEDIDO DE FLS. 69/70 NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS. INT. CUIABÁ, 31 DE MAIO DE 2007.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
220999 - 2005 \ 261.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOAQUIM DA SILVA NUNES ME
ADVOGADO: FLÁVIO MÜLLER
ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO
REQUERIDO(A): PRO SOLO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO
ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS
EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 261/2005.
VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E
EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO
O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. II – DÊ-SE VISTA AO APELADO
PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III – APÓS, SUBAM À EGRÉGIA
INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
IV – INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007.
227371 - 2005 \ 375.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: RÉGIS BITENCOURT
ADVOGADO: JULIANA PENA DE PAULA SANTOS
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: RAFAEL MACEDO MARTINS
ADVOGADO: DIEGO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 375/2005.
VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E
EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO
O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. II – DÊ-SE VISTA AO APELADO
PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III – APÓS, SUBAM À EGRÉGIA
INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV – INTIMEM-SE.
CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007.
217822 - 2005 \ 209.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: MARILÚCIA SANTIN
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXPEDIENTE: EMBARGOS DE TERCEIRO N.º 209/2005.
VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E
EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO
O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 133/146) EM AMBOS OS EFEITOS. II –
DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III –
APÓS, SUBAM À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS
DE ESTILO. IV – NO QUE TANGE AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE
FLS. 124/125 VERIFICO QUE ESTE SE ENCONTRA INTEMPESTIVO,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 149, PORTANTO, DEIXO DE CONHECÊ-LO.
V – INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007.
229490 - 2005 \ 410.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
EMBARGADO(A): ANTÔNIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES
Disponibilizado - 4/7/2007
222346 - 2005 \ 287.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): JULIANA MIRANDA PEREIRA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 287/2005
EXEQÜENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA.
EXECUTADA: JULIANA MIRANDA PEREIRA.
VISTOS, ETC. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO
ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS
EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO
EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS
BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE
TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA
NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO
PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL,
COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A
TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS
ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A
INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO
EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS
FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO
PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE
ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA
MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E
PROPICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A
REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À
CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO
PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS
INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E
VERIFICAM NA SOCIEDADE. A EXECUTADA FOI DEVIDAMENTE CITADA
PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU À
PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA
ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE
ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ
EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM
DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO
PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO
ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA
CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A
PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O
JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE
SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO
ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME
DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO,
ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A
AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À
ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE
OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O
QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E
CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ
PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ,
29 DE MAIO DE 2007.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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AO FEITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2007.
225010 - 2005 \ 331.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: OLIVEIRA E OLIVEIRA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO: ADRIANO JOSÉ BORGES SILVA
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
EXECUTADOS(AS): AGF - BRASIL SEGUROS
ADVOGADO: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C., Q U E I M P U L S I O N O O P R E S E N T E
PROCESSO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA
IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA,
PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE
DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
216851 - 2005 \ 187.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: TINTAS CORAL LTDA
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
REQUERIDO(A): HBO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 187/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 56. AGUARDE-SE.
DECORRIDOS, DIGA NOVAMENTE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, INT. CUIABÁ, 26 DE ABRIL DE 2007.
221626 - 2005 \ 280.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E
CURSO MASTER LTDA.
ADVOGADO: LUCIEN F. F. PAVONI
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: THAISA CRISTINA LEMOS DA SILVA PENHA
EXECUTADOS(AS): GUNTHER HERREN MUNIZ REUTER
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 280/2005.
I – O EXECUTADO JÁ FORA CITADO E INTIMADO PARA APRESENTAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NÃO O FEZ. II – ALÉM DISSO, O OFICIAL
DE JUSTIÇA NÃO ENCONTROU BENS. III – PORTANTO, DIGA A PARTE
EXEQÜENTE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, INDICANDO
BENS QUE ASSEGUREM O CRÉDITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007.
202924 - 2005 \ 37.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO CARLOS MARTINS R. FILHO
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, VIA DJE, PARA EFETUAR
O PAGAMENTO DE R$ 400,00, REFERENTE A DILIGÊNCIA DO AVALIADOR
DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE/MT, EM NOME DO SERVIDOR
GONÇALO DOS SANTOS C/C 560345-5, AGÊNCIA 0479-0 DO BANCO
BRADESCO S/A, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS, SOB PENA DE
DEVOLUÇÃO DA PRECATÓRIA.
205482 - 2005 \ 49.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: FRANCISCO WILLIAN BEZERRA LIMA
EXEQUENTE: JUSSARA DE VITA LIMA
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO VILELA ROSSI DE BRITO
ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 49/2005.
EXEQÜENTES: FRANCISCO WILLIAN BEZERRA LIMA E OUTRA.
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO VILELA ROSSI DE BRITO.
VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 97, POIS A CITAÇÃO POR
HORA CERTA NÃO É POSSÍVEL NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO, POR FORÇA
DOS ARTIGOS 653 E 654 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO MAIS,
VERIFICO QUE O EXECUTADO COMPARECEU NO FEITO ÀS FLS. 79 E 95,
SUPRINDO A FALTA DE CITAÇÃO, CONFORME PREVÊ O § 1O DO ARTIGO
214 DO CPC. ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE A DAR PROSSEGUIMENTO
Disponibilizado - 4/7/2007
211691 - 2005 \ 109.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ANGELINO DE OLIVEIRA SILVA
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº
002/2005, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO
162,§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O
À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
JUNTADA AS FLS. ___, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS DEZENOVE
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ
JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
229875 - 2005 \ 420.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CONEC CONSERVADORA DE ELEVADORES CUIABANA
LTDA - ME
ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO
REQUERIDO(A): TOTAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA
EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 420/2005.
REQUERENTE: CONEC – CONSERVADORA DE ELEVADORES CUIABANA
LTDA – ME.
REQUERIDO: TOTAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.
VISTOS EM CORREIÇÃO, CITE-SE À PARTE AUTORA PARA CONTESTAR
A RECONVENÇÃO INTENTADA PELO REQUERIDO ÀS FLS. 55/64. VINDO
A CONTESTAÇÃO, DÊ-SE VISTAS AO REQUERIDO/RECONVINTE PARA
IMPUGNAÇÃO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007.
229126 - 2005 \ 404.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: CREFISA S/A - CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: CELITA ROSENTHAL
ADVOGADO: THAIS PRETTI
ADVOGADO: LEILA CECILIA VIDAL
REQUERIDO(A): JOÃO BOSCO DOS SANTOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE:
AUTOS Nº: 404/05
VISTO. I- INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 36, POIS, SÓ SE JUSTIFICARIA A
INTERVENÇÃO DO JUÍZO, DEMONSTRADA A NEGATIVA POR PARTE DO
ÓRGÃO PÚBLICO EM FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO DEVEDOR. IIINTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO EM CINCO (05) DIAS. III- EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
217590 - 2005 \ 205.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): JANE MARCIA DE ARRUDA PIRES
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C., Q U E I M P U L S I O N O O P R E S E N T E
PROCESSO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA
IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA,
PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE
DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
198514 - 2005 \ 23.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
REQUERIDO(A): CLEDI TEREZ GODOY MACHADO - ME
REQUERIDO(A): CLEDI TEREZ GODOY MACHADO - ME
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE
SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
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DE FLS. ____, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO
MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL,
DIGITEI E SUBSCREVI.
220193 - 2005 \ 247.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: IVETTE DUARTE FERREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADOS(AS): MARILENE LÚCIO DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXPEDIENTE:
AUTOS Nº: 247/05
VISTO. I- DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 81. II- VENCIDO O PRAZO, DIGA A
EXEQÜENTE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. III- EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 16 DE JANEIRO DE 2007
217346 - 2005 \ 202.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
EXECUTADOS(AS): SILVA DIAS E CAMPOS LTDA - ME
EXECUTADOS(AS): NAUBER DA SILVA DIAS
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº
002/2005, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO
162,§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O
À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
JUNTADA AS FLS. ___, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS DEZENOVE
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ
JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
203113 - 2005 \ 38.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
LOJISTAS VEST. E CONFECÇÕES DE CBÁ
ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA
RÉU(S): SANDRO ROGÉRIO DA SILVA
RÉU(S): ALINE LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE
QUE RETIRE O EDITAL SOLICITADO, PARA A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO,
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E
NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU,
ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
219756 - 2005 \ 242.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): JUDELSON DA SILVA
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE
QUE RETIRE O EDITAL SOLICITADO, PARA A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO,
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E
NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU,
ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
225947 - 2005 \ 354.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ORLANDO NIGRO FILHO
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
EXECUTADOS(AS): GM - PROMOÇÕES E VENDAS DE PASSAGENS
RODOVIÁRIAS LTDA
EXECUTADOS(AS): MARIA CÉLIA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): GLORINHA DIAS DE MATOS
Disponibilizado - 4/7/2007
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO ARTIGO 162,§ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPULSIONO O
PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE,
VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO
JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 93, ORIUNDO DA RECEITA
FEDERAL,APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E QUATRO DIAS DO
MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL,
DIGITEI E SUBSCREVI.
225617 - 2005 \ 344.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): LUCRECIA DE ALMEIDA LARA
EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 344/05
VISTOS. I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 42, POR NÃO RECONHECER
EXAURIDOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO CREDOR, PARA BUSCA DE BEM.
AINDA, INÓCUA SE MOSTRA A PRETENSÃO DE REGISTRO RESTRITIVO
NO DETRAN, POIS, JÁ EXISTENTE O GRAVAME DA ALIENAÇÃO. NESSE
SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...), II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA
ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUIABÁ/MT, 23
DE MARÇO DE 2007.
215962 - 2005 \ 166.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
REQUERIDO(A): CRISTINA DE FÁTIMA GONÇALVES BRUEL
EXPEDIENTE: II- VENCIDO O PRAZO, INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. "AUTOR"
PROCESSOS COM SENTENÇA
200146 - 2005 \ 31.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: SERGIO SCHLICKMAMN BONETTI
ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM - INCORPORADORA TELEC DE MATO
GROSSO S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO N.º
31/2005.
AUTOR: SERGIO SCHLICKMAMN BONETTI.
RÉU: BRASIL TELECOM S/A.
VISTO, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMULADO
EXTRAJUDICIALMENTE ENTRE AS PARTES E NOTICIADO PELO
REQUERIDO ÀS FLS. 96/97 E 103, QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTA
A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 269, INCISO
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO,
DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO,
ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. P.R.I.C. CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2007.
210151 - 2005 \ 86.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ALCIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALCIR OLIVEIRA DA SILVA
EXPEDIENTE:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 86/2005.
AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A.
RÉU: ALCIR OLIVEIRA DA SILVA.
VISTOS, ETC. BANCO GENERAL MOTORS S/A, PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS,
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INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
CONTRA ALCIR ALVES DE MORAES, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE
UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA CHEVROLET, ANO 2004, MODELO
2005, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE
DEVIDAMENTE NOTIFICADO, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES
ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,
CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM
MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, ALÉM DO
MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 08/18.
POR DECISÃO DE FLS. 21/22, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E
APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDID O E
DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS.
3 9 ) . O P R A Z O P A R A R E S P O S T A T R A N S C O R R E U I N A L B I S , N ÃO
OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO
E DECIDO, A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA,
TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O
TRATAMENTO DISPENSADO PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E
803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE
CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A
REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE
DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, O RÉU COMPARECEU NESTE PROCESSO
ÀS FLS. 45, DEMONSTRANDO SEU INTENTO DE PROCEDER A PURGAÇÃO
DA MORA. LOGO, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA,
ALÉM DE NÃO PROCEDER O PAGAMENTO DO DÉBITO ATINENTE ÀS
PARCELAS EM ATRASO, NÃO APRESENTOU RESPOSTA. SEM MAIORES
DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO
319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE
O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS
FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS
TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO
SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO
PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS.
11/13, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE
PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO
EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMIN A R . A P Ó S O T R Â N S I T O E M
JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO
DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO,
NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69.
CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI,
OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR
AUTORIZADO A PROCEDER A T R A N S F E R Ê N C I A D O V E Í C U L O , A
TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU ACIR OLIVEIRA DA SILVA,
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%)
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A
NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO
ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM
CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O
TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O
SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 22 DE MAIO DE 2007.
217044 - 2005 \ 196.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: LUCIANO PEDROSO DE JESUS
ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI
REQUERIDO(A): JORNAL FOLHA DO ESTADO
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES
ADVOGADO: MARCUS ROGÉRIO HATAKEYAMA
EXPEDIENTE:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS Nº. 196/2005.
AUTOR: LUCIANO PEDROSO DE JESUS
RÉU: SB GRÁFICA E EDITORA LTDA. (JORNAL FOLHA DO ESTADO)
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS,
INTENTADA POR LUCIANO PEDROSO DE JESUS, EM DESFAVOR DE SB
Disponibilizado - 4/7/2007
GRÁFICA E EDITORA LTDA. (JORNAL FOLHA DO ESTADO), TODOS
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS NOS AUTOS. ALEGA
A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE É TRABALHADOR HONESTO,
PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, BACHAREL EM
DIREITO, E QUE TEVE SUA MORAL ABALADA PELA VEICULAÇÃO EM
JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE FATOS QUE ALEGA SEREM
FALSOS. JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 23/49). CONTESTAÇÃO ÀS FLS.
56/81, E RESPECTIVOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 99/212, SOB O
ARGUMENTO DE SER A N O T Í C I A V E I C U L A D A R E P R O D U Ç Ã O D E
ENTREVISTA COLETIVA PRESTADA PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
DEFESA DE PRERROGATIVAS DA OAB/MT, ALÉM DE SE TRATAR DE
NOTÍCIA DE INTERESSE PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO E RESPECTIVOS
DOCUMENTOS ÀS FLS. 216/230. ESPECIFICANDO PROVAS, O AUTOR
REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E O RÉU A OITIVA
DO REQUERENTE E PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (FLS. 246) RESTADA INFRUTÍFERA. É O RELATÓRIO,
FUNDAMENTO E DECIDO, INCIDINDO NA ESPÉCIE A HIPÓTESE DO INCISO I,
DO ARTIGO 330, DO CPC, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. A PRESENTE AÇÃO TEM COMO FATO ORIGINAL MATÉRIA
PUBLICADA PELO VEÍCULO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA RÉ, EM 19
DE MARÇO DE 2005 (FLS. 23), EM QUE TRAZ INFORMAÇÕES ACERCA DE
CAMPANHA REALIZADA PELA OAB, SECCIONAL MATO GROSSO,
CONTRA ADVOGADOS EM ILEGAL EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. O TEXTO
JORNALÍSTICO FAZ REFERÊNCIA AO AUTOR COMO SENDO UM DOS
SUSPEITOS DE PRATICAR TAL ILEGALIDADE, CITANDO-O, JUNTAMENTE
COM DEMAIS NOMES, COMO BACHAREL EM EXERCÍCIO PRIVATIVO DE
ADVOGADO. A REPORTAGEM, COMO CLARO ESTÁ NO TEXTO, FAZ
NOTÍCIA SOBRE UMA COLETIVA REALIZADA COM O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA OAB/MT, EM QUE OS
DADOS CONTIDOS FORAM PUBLICAMENTE POSTOS PELA ENTIDADE DE
CLASSE DOS ADVOGADOS DESTE ESTADO E QUE SÃO,
INEGAVELMENTE, DE INTERESSE PÚBLICO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
NOS ARTIGOS 5º, IV E 220, §1º, ASSEGURA A LIBERDADE DE IMPRENSA
COMO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SENDO IMPRESCINDÍVEL AO
DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO DO HOMEM E DE UMA SOCIEDADE
DEMOCRÁTICA. O LIMITE DA LIBERDADE DE IMPRENSA, NO ENTANTO, É
O DIREITO ALHEIO, DENTRE OS QUAIS SE INSERE A HONRA E A IMAGEM
QUE, QUANDO DEPRECIADA OU ESVALORIZADA POR PUBLICAÇÕES
INADEQUADAS, SOFRE VIOLAÇÃO QUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO
ASSEGURA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL OU MATERIAL (ART. 5º,
X). A PARTIR, POIS, DO MOMENTO QUE O DIREITO DE PUBLICAÇÃO E DE
MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO DISTORCE OS FATOS, DEPRECIA A
MORALIDADE ALHEIA E DESVALORIZA O INDIVÍDUO, DEGENERA EM
ABUSO, TORNANDO-SE ATIVIDADE ANTIJURÍDICA, SUJEITA OS
RESPONSÁVEIS PELA PUBLICAÇÃO, EM CONSEQÜÊNCIA, A REPARAR
OS DANOS CAUSADOS. ENTRETANTO, NÃO É O QUE OCORRE NESTE
CASO. O ART. 27, DA LEI N. 5250/1967 (LEI DE IMPRENSA) TRATA DAS
EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO JORNALÍSTICO
E EM SEU INCISO VIII TRAZ: “VIII - A CRÍTICA INSPIRADA PELO INTERESSE
PÚBLICO”. DIANTE DISSO, OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DEVEM
ACAUTELAR-SE NO MOMENTO DE DIVULGAR UMA NOTÍCIA, SOB PENA
DE RESPONDER PELOS EXCESSOS PRATICADOS, O QUE, EM VERDADE,
NÃO RETIRA DOS MESMOS O DEVER DE NOTICIAR FATO RELEVANTE
PERANTE A SOCIEDADE, PRINCIPALMENTE SE ESSE EVENTO ADVÉM DE
RESPEITÁVEL ÓRGÃO, TAL COMO É A OAB/MT. NESSE LIAME, A
JURISPRUDÊNCIA É ENFÁTICA: (...), TENDO, IN CASU, A REPORTAGEM
SIDO LIMITADA A DIVULGAR FATOS QUE, INDEPENDENTE DE
VERDADEIROS OU NÃO, SÃO DE INTERESSE DA POPULAÇÃO, NÃO
VEJO COMO ENSEJAR DANOS À MORAL. O ARGUMENTO DO AUTOR, DE
QUE O CONTEÚDO DA REPORTAGEM INDUZ A POPULAÇÃO A CRER QUE
O MESMO EXERCE A ADVOCACIA ILEGALMENTE NÃO PODE SERVIR
COMO SUSTENTO A DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
VISTO QUE A CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DESTES DANOS
DEPENDE DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO
GERADOR DO DANO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS NOCIVAS À MORAL DO
OFENDIDO. FOSSE ASSIM, JAMAIS A IMPRENSA PODERIA PUBLICAR
QUALQUER NOTÍCIA DE CARÁTER PÚBLICO-INFORMATIVO, SENÃO
ACONTECIMENTOS SOCIAIS E C U L T U R A I S . N E S T A E S T E I R A D E
ENTENDIMENTOS, OS SEGUINTES PRECEDENTES: RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DIREITO DE INFORMAÇÃO ANIMUS NARRANDI - DIREITO À HONRA - DISCUSSÃO VEDADA NESTA
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SEARA - REEXAME DE PROVA - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 07/STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ - VALOR QUE EXTRAPOLA OS
LIMITES DO RAZOÁVEL - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO MONTANTE
FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ABUSOS
PERPETRADOS POR MEIO DA IMPRENSA ABRANGE A COLISÃO DE DOIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS: A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E A TUTELA
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA).
A ATIVIDADE JORNALÍSTICA DEVE SER LIVRE PARA INFORMAR A
SOCIEDADE ACERCA DE FATOS COTIDIANOS DE INTERESSE PÚBLICO,
EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO; CONTUDO, O DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO
É ABSOLUTO, VEDANDO-SE A DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS
FALACIOSAS, QUE EXPONHAM INDEVIDAMENTE A INTIMIDADE OU
ACARRETEM DANOS À HONRA E À IMAGEM DOS INDIVÍDUOS, EM
OFENSA AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. 2. NO QUE PERTINE À RESPONSABILIDADE PELO
DANO COMETIDO ATRAVÉS DA IMPRENSA, O TRIBUNAL A QUO, AO
APRECIAR AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS, ENTENDEU
PELA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, ASSENTANDO QUE O
RECORRENTE ABUSOU DO DIREITO DE TRANSMITIR INFORMAÇÕES
ATRAVÉS DA IMPRENSA. MAIORES DIGRESSÕES SOBRE O TEMA
IMPLICARIAM O REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA, MEDIDA
ABSOLUTAMENTE VEDADA NA VIA ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL,
A TEOR DA SÚMULA 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. 3;4. OMISSIS. 5.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.(STJ. RESP 818764 / ES. MINISTRO
RELATOR JORGE SCATERZZINI, DJ 12.03.2007), DESSA FORMA, NÃO
VISLUMBRO O DANO E A LESÃO ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, OU SEJA, NÃO HAVENDO DANO, NÃO SE PODE
CHEGAR A BOM TERMO QUANTO A POSSÍVEL INDENIZAÇÃO. POR
CONSEGUINTE, INEXISTE USO ABUSIVO DA LIBERDADE DE IMPRENSA,
SENDO DESCABIDA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ANTE O EXPOSTO,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ANTE A AUSÊNCIA DE MOTIVO ENSEJADOR DO NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE O FATO GERADOR DO DANO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS NOCIVAS
À MORAL DO OFENDIDO. CONDENO O AUTOR, AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (MIL E
QUINHENTOS REAIS), DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE, EM CONSEQÜÊNCIA, DE
ENCONTRAR-SE SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
DEIXO DE CONDENAR O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, FAZENDO-O SOMENTE EM RELAÇÃO A VERBA
HONORÁRIA, QUE, NO CASO, FICA SUSPENSA A COBRANÇA. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2007.
219678 - 2005 \ 238.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: IGREJA DA PAZ
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MOACYR DOS SANTOS
ADVOGADO: RAQUEL DREYER
REQUERIDO(A): INALVA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: EDUARDO MAHON
EXPEDIENTE: AÇÃO CAUTELAR N.º 238/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMULADO
ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 40, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DO PRESENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 269, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO,
DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO,
ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. P.R.I.C. CUIABÁ, 25 DE ABRIL DE 2007.
210909 - 2005 \ 98.
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
REQUERENTE: LÚCIA RODRIGUES
Disponibilizado - 4/7/2007
REQUERENTE: FRANCISCO LOPES NETO
REQUERENTE: MARIA IDALINA DE ARAÚJO LOPES
REQUERENTE: MAYCON RODRIGUES
REPRESENTANTE (REQUERENTE): NADIR RODRIGUES
ADVOGADO: EDUARDO LEITE MAHON
ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS
ADVOGADO: EDUARDO MAHON
REQUERIDO(A): SEGURADORA BRADESCO - VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
EXPEDIENTE: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO N.º 98/2005.
AUTORES: MAYCON RODRIGUES E OUTROS, REPRESENTADOS POR
NADIR RODRIGUES.
RÉ: SEGURADORA BRADESCO – VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
VISTOS EM CORREIÇÃO AO ANALISAR A PETIÇÃO DE FLS. 156/158,
ENTENDO ENCONTRAR-SE COM A RAZÃO A RÉ, UMA VEZ QUE ÀS FLS.
144 A AUTORA MANIFESTOU CONCORDÂNCIA PELOS DOCUMENTOS
APRESENTADOS ÀS FLS. 109/129 PELA REQUERIDA, DOCUMENTOS
ESTES DETERMINADOS NA SENTENÇA DE FLS. 68/69. ASSIM, VERIFICO
QUE O PRESENTE FEITO ATINGIU SEU OBJETIVO VISLUMBRANDO A
HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. ANTE O EXPOSTO,
DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO JUDICIAL, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. CUMPRA-SE O
DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 265 DO FEITO Nº. 260/05 EM
APENSO, REMETENDO-SE OS AUTOS AO E.TJ/MT. DEFIRO O
LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA À FAVOR DO EXEQÜENTE, E, APÓS,
COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ARQUIVO. TRASLADE CÓPIA DESTA
DECISÃO À AÇÃO PRINCIPAL. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
226085 - 2005 \ 357.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO: ELIANE LEITE SAMPAIO
ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE
REQUERIDO(A): ISAELMA MARQUES DO AMARAL
ADVOGADO: MARIA JOSÉ FALCÃO CINTRA PRONI
ADVOGADO: JOCELANE GONÇALVES
EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 357/2005.
AUTOR: M.CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
RÉ: ISAELMA MARQUES DO AMARAL.
VISTOS EM SANEADOR, INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS,
ESTANDO EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE
FEITO. DETERMINO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ÚTEIS E
TEMPESTÍVEIS, E, EM ESPECIAL O EPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E
A PROVA TESTEMUNHAL, MOTIVO PELO QUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO
DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES, ASSIM COMO AS
TESTEMUNHAS. P.I. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007.
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS
EXPEDIENTE:2007/77
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
222545 - 2005 \ 292.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: TOTTAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: AÇÃO REVISIONAL N.º 292/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO,
INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO EM ORDEM.
DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO. DETERMINO A
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REALIZAÇÃO DAS PROVAS ÚTEIS E TEMPESTÍVEIS, E, EM ESPECIAL A
PERÍCIA REQUERIDA PELA AUTORA REFERENTE AO CÁLCULO ATINENTE
AOS CONSECTÁRIOS PREVISTOS NO CONTRATO SUB EXAMINE. ASSIM,
NOMEIO PERITO JUDICIAL GERSON FANAI PEREIRA, INSCRITO NO CRC
SOB Nº. 8440-MT, QUE PODE SER LOCALIZADO ATRAVÉS DOS
TELEFONES Nº. 3322-4825, 3627-1386 E 9284-8886 OU NO ENDEREÇO
SITO A RUA NASSAU Nº. 61, BAIRRO JARDIM DAS AMÉRICAS, NESTA
CIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, PARA
APRESENTAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO)
DIAS, APÓS INICIO DOS TRABALHOS, DATA ESTA A SER DESIGNADA
PELO JUÍZO DEPOIS DE RESOLVIDA A QUESTÃO RELATIVA AOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. DESSA MANEIRA, INTIME-SE O PERITO ACIMA
MENCIONADO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
APÓS, DIGAM AS PARTES SOBRE A CITADA
PROPOSTA E, HAVENDO CONCORDÂNCIA DEPOSITE A AUTORA O
VALOR TOTAL, AUTORIZANDO DESDE JÁ O LEVANTAMENTO DE 50 %
PARA INICIO DOS TRABALHOS. DENTRO DE CINCO (05) DIAS, A CONTAR
DA PUBLICAÇÃO DESTA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, QUERENDO,
INDIQUEM ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM OS QUESITOS (ART.
421 DO CPC). CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ, 11 DE MAIO DE 2007.
229622 - 2005 \ 414.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: N.M.P - COMERCIO LTDA ( SUPERMERCADO PRATA)
ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES
REQUERIDO(A): PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO: ROGÉRIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 414/2005.
AUTORA: N.M.P – COMERCIO LTDA (SUPERMERCADO PRATA)
RÉ: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A E MARY LOIZE – INDUSTRIA DE
ALIM E N T O S L T D A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O , S E M P R E J U Í Z O D E
EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS
PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM AS
PARTES INTERESSE NA CONCILIAÇÃO OFERTANDO DESDE JÁ, SE FOR O
C A S O , P R O P O S T A . I N T I M E M - S E , E X P E D I N D O O N E C E S S Á R I O.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007.
220174 - 2005 \ 248.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: RÁDIO CIDADE DE CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
REQUERIDO(A): AMERICEL - MT (CLARO CELURARES)
ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO: SORAYA CRISTIANE. BEHLING
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL N.º 248/2005.
REQUERENTE: RADIO CIDADE DE CUIABÁ LTDA.
REQUERIDO: AMERICEL – MT (CLARO CELULARES).
VISTOS EM CORREIÇÃO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM AS PARTES INTERESSE NA
CONCILIAÇÃO OFERTANDO DESDE JÁ, SE FOR O CASO, PROPOSTA.
INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE
ABRIL DE 2007.
226451 - 2005 \ 362.
Disponibilizado - 4/7/2007
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EXEQUENTE: JOSÉ OSMAR BORGES
ADVOGADO: NÁDIMA V. DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ARLENE PEIXOTO DE LIMA
EXECUTADOS(AS): RENASCE - REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS
LTDA
EXECUTADOS(AS): ANÁLIA FRANCO - COMERCIO E DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO S.A.
EXECUTADOS(AS): MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S.A.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES
EXPEDIENTE: III- A SEGUIR, NÃO HAVENDO JUNTADA DE DOCUMENTO
NOVO E AUSENTES PRELIMINARES, NO PRA Z O D E C I N C O ( 0 5 ),
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS.
229895 - 2005 \ 423.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: CHRISTIANO ARTHUR FREDERICH & CIA LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GORGONE
EXECUTADOS(AS): JR DE PINHO
ADVOGADO: CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES
EXPEDIENTE:
AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 423/2005.
EXEQÜENTE: CHRISTIANO ARTHUR FREDERICH & CIA LTDA.
EXECUTADO: JR PINHO.
VISTOS EM CORREIÇÃO, DIANTE DA INÉRCIA DO EXECUTADO QUANTO
AO CUMPRIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS. 90, DECLARO INEFICAZ A
NOMEAÇÃO E, DETERMINO A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS
BASTEM PARA ASSEGURAR O CRÉDITO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007.
225827 - 2005 \ 351.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): SEBASTIÃO NORBERTO DE BARROS
ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO
EXPEDIENTE: VISTOS. I - ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10
)DIAS. II - INTIMEN-SE, EXPEDINDO NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 18 DE
ABRIL DE 2006. WALTER PEREIRA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO.
228303 - 2005 \ 290.B
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
EXCIPIENTE: UNIMED DUQUE DE CAXIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: ANDRESSA CAIVOLSO CARVALHO DE MENDONÇA
EXCEPTO: SOMEL ENG. COM. E IND. LTDA
ADVOGADO: MARCUS CESAR MESQUITA
ADVOGADO: ANA MONICA C. MESQUITA
EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 290/2005-B
IMPUGNANTE: UNIMED DUQUE DE CAXIAS – COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA.
IMPUGNADO: SOMEL ENGENHARIA LTDA.
VISTOS EM CORREIÇÃO, UNIMED DUQUE DE CAXIAS – COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO LTDA, IMPUGNOU O VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO, QUE LHE INTENTA
SOMEL ENGENHARIA LTDA. ADUZ QUE O VALOR APRESENTADO SE
MOSTRA AQUÉM DOS VALORES PLEITEADOS NOS PEDIDOS. PUGNA
PELA FIXAÇÃO NA QUANTIA DE R$ 1.144.389,49, QUE CORRESPONDE À
SOMATÓRIA DOS VALORES PLEITEADOS. O IMPUGNADO, ORA AUTOR,
APRESENTOU RESPOSTA ÀS FLS. 12/14, LEVANTANDO PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE MANDATO REPRESENTATIVO, PUGNANDO PELA
MANUTENÇÃO DO VALOR. VIERAM-ME PARA APRECIAÇÃO. É O
RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO, A PRELIMINAR, SEM MAIORES DELONGAS NÃO
MERECE ACOLHIMENTO. O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
ENCONTRA-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS, SENDO DESNECESSÁRIA A
JUNTADA NESTE INCIDENTE. ALÉM DISSO, DENOTA-SE O
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SUBSTABELECIMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 06. A IMPUGNAÇÃO NÃO
MERECE ACOLHIMENTO. O AUTOR ADENTROU COM UMA A Ç ÃO
DECLARATÓRIA E FOI BASTANTE INCISIVO EM SEU PEDIDO, QUANDO
BUSCA A NULIDADE DOS TÍTULOS DESCRITOS NO ITEM “3” DA INICIAL.
QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, POSSUEM CONTEÚDO ECONÔMICO
ONDE AINDA NÃO É POSSÍVEL HAVER UMA SOMATÓRIA, MESMO
PORQUE SE TRATA DE AFERIR POSTERIORMENTE. É EVIDENTE QUE ESSE
ARBITRAMENTO DEVERÁ SER FEITO QUANDO DA SENTENÇA DE MÉRITO,
NA QUAL SERÃO APURADOS TODOS OS ELEMENTOS QUE PERMITIRÃO
UMA JUSTA ESTIMATIVA. O VALOR APRESENTADO NA INICIAL, EMBORA
NÃO ESTEJA ADSTRITO AO SEU ACOLHIMENTO QUANDO DO DECISÓRIO
FINAL, SE MOSTRA DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E,
DEVE SER RATIFICADO. ANTE O EXPOSTO, E PELO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTE, A PRESENTE IMPUGNAÇÃO,
MANTENDO O VALOR DA CAUSA. CUSTAS DESTE INCIDENTE PELO
IMPUGNANTE. DEIXO DE CONDENAR EM, HONORÁRIOS, POIS INCABÍVEIS
(RSTJ 26/425; RTS. 478/196, 492/178, 501/142, 599/92). TRASLADE
CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS, ANOTANDO-SE,
INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO. APÓS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO
ARQUIVO. P.I.C. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2007.
290443 - 2007 \ 272.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
AUTOR(A): JOSEFA LEITE DA SILVA
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): NENAO TRANSPORTES
RÉU(S): VALDECI GEWEHR
EXPEDIENTE: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 272/2007.
AUTORA: JOSEFA LEITE DA SILVA.
RÉUS: NENÃO TRANSPORTES E VALDECI GEWEHR.
VISTOS, ETC. PARA FINS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MISTER A DECLARAÇÃO DA
AUTORA A RESPEITO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2007, ÀS
14:00 HORAS. CITEM-SE OS RÉUS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ
DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.). NA AUDIÊNCIA, SE
NÃO HOUVER ACORDO, PODERÃO OS RÉUS CONTESTAR, DESDE QUE O
FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO, DEVENDO A AUTORA EFETUAR A COMPROVAÇÃO DO
REQUISITO ACIMA MENCIONADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P.I.
CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007.
227459 - 2005 \ 378.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO - FINAME
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
EXECUTADOS(AS): SÕNIA MARIA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): GAROTA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E
EMBALAGENS LTDA
EXECUTADOS(AS): FERNANDO DE OLIVEIRA PISTORI
ADVOGADO: WALTER EULER MARTINS
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 378/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO, AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO
ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS
EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO
EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS
BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE
TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA
NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO
PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL,
COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A
TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS
ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A
INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO
EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS
FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO
Disponibilizado - 4/7/2007
PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE
ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA
MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E
PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À
CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO
PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS
INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E
VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO
PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A
PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA
ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE
ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ
EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM
DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO
PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO
ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA
CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A
PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O
JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE
SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO
ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME
DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO,
ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A
AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À
ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE
OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O
QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E
CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ
PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ,
08 DE MAIO DE 2007.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
199287 - 2005 \ 30.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: MARIA TEREZA NINCE MOTTA
ADVOGADO: CARLOS DEODALTO SALLES
EMBARGADO(A): ADÉLIA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
EXPEDIENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 30/2005.
VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 97. DECORRIDO O PRAZO,
M A N I F E S T E - S E O I N T E R E S S A D O N O P R A Z O D E 1 0 ( D E Z ) D I A S.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007.
266963 - 2005 \ 272.A
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): IMOBILIARIA CASA PROPRIA LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO A. FREIRE FILHO
IMPUGNADO(S): VALMIR ALEXANDRINO GOMES
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONÇALVEZ
EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 272/05-A
VISTOS. I- DIGA O IMPUGNADO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. IIAPÓS, SE NECESSÁRIO, SERÁ REQUISITADO AUXÍLIO DE PERITO PARA
DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CAUSA OU, SERÁ PROFERIDA DESDE
LOGO A DECISÃO. III- INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 13 DE MARÇO DE 2007
217577 - 2005 \ 208.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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REQUERIDO(A): JOSIMAR PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA
REQUERIDO(A): ACRIMAT - ASSOC. DOS CRIADORES DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO
ADVOGADO: AUGUSTO MIYASATO FOGAÇA DE SOUZA
ADVOGADO: GILDO SANDOVAL CAMPOS
EXPEDIENTE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 208/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA A PARTE EXECUTADA – JOSIMAR
PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT.
CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2007.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
217009 - 2005 \ 191.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MEGA LINHAS ÀREA LTDA
ADVOGADO: REGINA PEREIRA
ADVOGADO: VALDEMIR MARQUES SILVA
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A
ADVOGADO: ADRIANA DE CAMPOS GOMES
ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO: YANA CRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA
ADVOGADO: FABIANA CURI
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO,
REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA
OFICIAL, PARA QUERENDO, PROMOVER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 475-B E 475-J, JUNTANDO CÁLCULO
ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS,
LAVRADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS
MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
179904 - 2004 \ 396.
AÇÃO: ARRESTO
AUTOR(A): PACTUAL EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
RÉU(S): EDMILSON DE ALMEIDA BATISTA
EXPEDIENTE: DIGA A PARTE AUTORA EM 05 (CINCO) DIAS.
226960 - 2005 \ 371.
AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE
REQUERENTE: SILVANI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO
ADVOGADO: VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA
REQUERIDO(A): ABNELTON LUIS DA ROCHA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE N.º 371/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO, DIGA A PARTE AUTORA ACERCA DO
ENDEREÇO DO RÉU, POIS O PROCESSO DEVE PROSSEGUIR, UMA VEZ
QUE HOUVE O DEFERIMENTO DA LIMINAR E A ANGULARIZAÇÃO
PROCESSUAL É MEDIDA IMPERIOSA. PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INT.
CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2007.
199063 - 2005 \ 26.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: PACTUAL EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
EXECUTADOS(AS): EDMILSON DE ALMEIDA BATISTA
EXPEDIENTE: DIGA O EXEQUENTE EM 05 (CINCO) DIAS.
215292 - 2005 \ 147.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
EXECUTADOS(AS): OSCAR DOMINGUES
ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES
EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE, EM 05 (CINCO) DIAS.
Disponibilizado - 4/7/2007
227045 - 2005 \ 372.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO A. DOS REIS
EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR UNIFICADO – ADESU, REPRESENTANTE (REQUERIDO):
MARCOS CARVALHO PORTO
EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE NO PRAZO LEGAL.
229459 - 2005 \ 408.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
REQUERIDO(A): JOSE PEDRO DIAS
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO
Nº 002/2005 E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, § 4º DO C. P. C.
QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA
PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE EFETUE O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DO
MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS
01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E SETE
227443 - 2005 \ 376.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS OLIVEIRA NEVES
EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 376/05
VISTOS. I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 42, POR NÃO RECONHECER
EXAURIDOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO CREDOR, PARA BUSCA DE BEM.
AINDA, INÓCUA SE MOSTRA A PRETENSÃO DE REGISTRO RESTRITIVO
NO DETRAN, POIS, JÁ EXISTENTE O GRAVAME DA ALIENAÇÃO. NESSE
SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
(...), II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS. CUIABÁ/MT, 16 DE JANEIRO DE 2007.
209404 - 2005 \ 71.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
EXECUTADOS(AS): CLEIDE DE PAULA AZEVEDO
EXECUTADOS(AS): CLEIDE DE PAULA AZEVEDO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 71/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO, AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO
ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS
EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO
EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS
BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE
TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA
NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO
PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL,
COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A
TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS
ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A
INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO
EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS
FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO
PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE
ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA
MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E
PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA
A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À
CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS
INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E
VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO
PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A
PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA
ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE
ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ
EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM
DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO
PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO
ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA
CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A
PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O
JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE
SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO
ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME
DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A
INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO,
ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A
AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À
ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE
OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O
QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E
CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ
PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ,
08 DE MAIO DE 2007.
219494 - 2005 \ 234.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ALINA TECLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOVANIL EMILIO DE SOUZA
EXPEDIENTE:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N.º 234/2005.
AUTOR: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL.
RÉ: ALINA TECLA DE OLIVEIRA.
VISTOS EM CORREIÇÃO, FLS. 90/94, DIGA A PARTE AUTORA, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ, 23 DE
ABRIL DE 2007.
214235 - 2005 \ 130.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: ORTOSÍNTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS
EXECUTADOS(AS): C.R.M. BUENO - ME
AVALISTA (REQUERIDO): CELIA REGINA MARQUES BUENO
AVALISTA (REQUERIDO): SEBASTIÃO BUENO FILHO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 130/2005. DIGA A PARTE
EXEQÜENTE, NO PRAZO LEGAL. INT. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007.
228046 - 2005 \ 386.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): JOSE CARLOS FERREIRA
ADVOGADO: EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 386/2005.
DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ACERCA DO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, PRINCIPALMENTE DIANTE DA
CONTESTAÇÃO.
CUIABÁ, 31 DE MAIO DE 2007.
Disponibilizado - 4/7/2007
219738 - 2005 \ 243.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): EMERSON FRANCA NEVES
EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 243/2005. FLS. 58,
DEFIRO. AGUARDE-SE.
DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA
EM CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2007.
227781 - 2005 \ 384.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: INGRAM MICRO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: ELZA MEGUMI LIDA
EXECUTADOS(AS): E. L. DE LIMA RIBEIRO - ME
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 384/2005.
EXEQÜENTE: INGRAM MICRO DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: E.L. DE LIMA RIBEIRO - ME.
VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 66 PELO PRAZO DE
06 (SEIS) MESES, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 791, INCISO III, DO
CPC . DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. AGUARDE-SE NO ARQUIVO, BAIXANDO-SE APENAS
NO RELATÓRIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007.
221424 - 2005 \ 272.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: VALMIR ALEXANDRINO GOMES
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ
REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA CASA PRÓPRIA LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO A FREIRE FIHO
EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 272/05
VISTOS. I– SOBRE A CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, PROMOVA O
REQUERENTE, QUERENDO, RESPECTIVAS IMPUGNAÇÃO E
CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. II– HAVENDO CONTESTAÇÃO À
RECONVENÇÃO, COM PRELIMINARES E/OU DOCUMENTOS, AO
REQUERIDO/RECONVINTE PARA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE LEI. IIICUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 13 DE MARÇO DE 2007.
225682 - 2005 \ 349.
AÇÃO: MON
ITÓRIA
EXEQUENTE: TRANSGANSO COMÉRCIO DE TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
EXECUTADOS(AS): MINIDOR CENTRAL DE MÍDIA
EXPEDIENTE: CERTIFICO QUE DIANTE DO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º
DO C.P.C., IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO
DO AUTOR, PARA, QUERENDO, PROMOVER O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
228509 - 2005 \ 394.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): BRAULIO DE CASTRO MARTINS
EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 394/05, VISTOS. I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.
43/44, POR SE MOSTRAR INÓCUA A PRETENSÃO DE REGISTRO
RESTRITIVO NO DETRAN, POIS, JÁ EXISTENTE O GRAVAM E D A
ALIENAÇÃO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
(...), II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS. CUIABÁ/MT, 16 DE JANEIRO DE 2007.
224159 - 2005 \ 318.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
REQUERIDO(A): LIDERANÇA TRANSPORTE COMERCIAL LTDA EPP
REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA
EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE
PROCESSO, REMTENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA
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IMPRENSA OFICIAL, PARA RETIRAR EDITAL E PROVIDENCIAR A
RESPECTIVA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS,
LAVRADA AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS
MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI.
194192 - 2005 \ 8.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
EXECUTADOS(AS): TELMA VILLALBA DE FIGUEIREDO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 8/2005.
AUTOR: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
REQUERIDA: TELMA VILLALBA DE FIGUEIREDO.
VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 52. DECORRIDO O
PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007.
218709 - 2005 \ 224.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): VANDERLÚCIO JORGE DE SOUZA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 224/2005. FLS. 48,
DEFIRO. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA EM CINCO
(05) DIAS.
INT. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA, JUIZ DE DIREITO
212281 - 2005 \ 119.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ESMILIANO SANTANA RODRIGUES DE MORAES
EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 119/2005.
VISTOS EM CORREIÇÃO, DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE CINCO
(05) DIAS. INT. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA
VILELLA, JUIZ DE DIREITO
208592 - 2005 \ 61.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): MARCILIO GOMES DA ROCHA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 61/2005.
AUTOR: BANCO ITAÚ S/A.
RÉU: MARCILIO GOMES DA ROCHA
NO QUE TANGE AO PEDIDO DE FLS. 37, NO QUE SE REFERE À
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL E ESTADUAL,
VISLUMBRO A IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE NÃO SER O VEÍCULO
OBJETO DE ILÍCITO PARA ENSEJAR SUA APREENSÃO PELA POLÍCIA.
ASSIM INDEFIRO NESTE PONTO. NO CONCERNENTE AO PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, PARA SE PROCEDER À RESTRIÇÃO
DO VEÍCULO NÃO LOCALIZADO, DETERMINO QUE O AUTOR COMPROVE
A INEXISTÊNCIA DO GRAVAME NO DOCUMENTO DO VEÍCULO NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. POR DERRADEIRO, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, BEM COMO AS DEMAIS INSTITUIÇÕES
COMO BRASIL TELECOM, BANCO CENTRAL E SERASA, PARA PROCEDER
AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DA ATUALIZAÇÃO
DO ENDEREÇO DO RÉU. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2007.
ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM SENTENÇA
210281 - 2005 \ 88.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO - ECAD
ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
REQUERIDO(A): L. M. ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA - BEST WEST
MATO GROSSO PALACE HOTEL
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR
EXPEDIENTE: AÇÃO DE COBRANÇA N.º 88/2005.
AUTOR: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO-ECAD.
RÉU: L.M. ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA – BEST WEST MATO
GROSSO PALACE HOTEL. VISTO, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA,
PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO
FORMULADO ÀS FLS. 153156 E 157, ENTRE AS PARTES, QUE FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE E, CONSEQÜENTEMENTE,
DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA AUTORIZADA PELO
ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA
CUMPRIMENTO DO ACORDO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. P.R.I.C. CUIABÁ,
03 DE ABRIL DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO
225771 - 2005 \ 350.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: B. B. DE S.
REQUERENTE: J. B. M. S.
ADVOGADO: JULIERME ROMERO
REQUERIDO(A): M. A. S. A.
REQUERIDO(A): V. M. S. P.
REQUERIDO(A): O. A.
REQUERIDO(A): A. S. A.
EXPEDIENTE: AÇÃO DE DESPEJO N.º 350/2005.
AUTORES: JULIANA BUISSA MARQUI SOUZA E BRUNO BELTRÃO DE
SOUZA.
RÉUS: AUREA SILVA ANHESINI, OLDÉSIO ANHESINI, VITOR MANUEL
SOARES PEREIRA E MARIA AÍDA ANHESINI. VISTOS EM CORREIÇÃO.
JULIANA BUISSA MARQUI SOUZA E BRUNO BELTRÃO DE SOUZA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS, INGRESSARAM
NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE
ALUGUERES E ENCARGOS, CONTRA AUREA SILVA ANHESINI, OLDÉSIO
ANHESINI, VITOR MANUEL SOARES PEREIRA E MARIA AÍDA ANHESINI,
OBJETIVANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL,
CONDENANDO NOS ALUGUÉIS E ENCARGOS. SUSTENTAM O
DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO, POIS OCORREU A SUBLOCAÇÃO
SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO E, QUE NÃO HOUVE ADIMPLEMENTO POR
PARTE DOS RÉUS. PUGNAM PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM AS
CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE
FLS. 11/44. OS RÉUS, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO
APRESENTARAM CONTESTAÇÃO. A PARTE AUTORA NOTICIA A
ENTREGA DO IMÓVEL (FLS. 66). VIERAM-ME PARA APRECIAÇÃO. É O
RELATÓRIO
FUNDAMENTO E DECIDO, O FEITO REQUER O TRATAMENTO
DISPENSADO PELO ARTIGO 330, INCISO II, C.C. ARTIGO 319, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE
DEVIDAMENTE CITADOS, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS PELA AUTORA, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É
PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE
FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 58/59 E, CARTA CITAÇÃO COM A JUNTADA
DOS ARS., DEMONSTRAM QUE OS RÉUS FORAM DEVIDAMENTE
CITADOS. SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA
INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ,
IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR.
NÃO OBSTANTE TAL ADVERTÊNCIA, APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO,
OS RÉUS DESOCUPARAM O IMÓVEL ALUGADO.
TAL ATITUDE
DEVE SER CONSIDERADA COMO FATO SUPERVENIENTE, QUE, SEM
DÚVIDA ALGUMA IRÁ REFLETIR NO JULGAMENTO DESTA LIDE, NOS
EXATOS TERMOS DO ARTIGO 462, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 462. SE, DEPOIS DA PROPOSITURA DA AÇÃO,
ALGUM FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO
INFLUIR NO JULGAMENTO DA LIDE, CABERÁ AO JUIZ TOMÁ-LO EM
CONSIDERAÇÃO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, NO
MOMENTO DE PROFERIR A SENTENÇA. PROCEDE, POIS O PEDIDO, NO
TOCANTE AO DESPEJO E A COBRANÇA DE ALUGUÉIS, COM
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO: II – QUANDO O RÉU RECONHECER A
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO;
DIANTE DO EXPOSTO, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 9º, III, E 63, DA LEI NÚMERO 8.245/1991,
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS E, CONSEQÜENTEMENTE, DIANTE DA
ENTREGA ESPONTÂNEA, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DOS
ALUGUERES ATRASADOS, ATÉ A DATA DA ENTREGA, TUDO
ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DA LEI,
CONTADOS DA ÉPOCA DO RESPECTIVO VENCIMENTO. CONDENO-O,
AINDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIAS
ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTA
CONDENAÇÃO. P.R.I.C. CUIABÁ, 02 DE MAIO DE 2007. ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO
CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI,
OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR
AUTORIZADO A PROCEDER A T R A N S F E R Ê N C I A D O V E Í C U L O , A
TERCEIROS QUE INDICAR.
CONDENO O RÉU BOUZEID ADNAN
FARES, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%)
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A
NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO
ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM
CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O
TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O
SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. ARISTEU DIAS
BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO
229104 - 2005 \ 403.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO WOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: THIAGO ROSSETTO SANCHES
REQUERIDO(A): BOUZEID ADNAN FARES
ADVOGADO: OTACILIO PERON
EXPEDIENTE:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 403/2005.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
RÉU: BOUZEID ADNAN FARES.
VISTOS EM CORREIÇÃO. BANCO VOLKSWAGEN S/A, PESSOA JURÍDICA
DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS,
INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
CONTRA BOUZEID ADNAN FARES, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM
VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SAVEIRO 1.6
TOTAL FLEX, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE
DEVIDAMENTE NOTIFICADO, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES
ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,
CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM
MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, ALÉM DO
MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/16.
POR DECISÃO DE FLS. 20/21, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E
APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDID O E
DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS.
3 9 ) . O P R A Z O P A R A R E S P O S T A T R A N S C O R R E U I N A L B I S , N ÃO
OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO. COMPARECE, O RÉU ÀS FLS. 45,
PUGNANDO PELA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, DIANTE DA
APREENSÃO. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, A INICIAL FORA
INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O
DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO
PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE
DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É
PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE
FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 39, DEMONSTRA QUE O RÉU FOI CITADO,
CUJO MANDADO FORA JUNTADO EM 30.11.2006 (FLS. 36Vº). SEM
MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO
ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART.
3 1 9 . S E O R É U N Ã O C O N T E S T A R A A Ç Ã O , R E P U T A R - S E - ÃO
VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS
DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA,
DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. NÃO MERECE
ACOLHIMENTO O ALEGADO ÀS FLS. 45 PELO RÉU, POIS TOTALMENTE
DESAMPARADO DE AMPARO LEGAL. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO
PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS.
09/11, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE
PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO
EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMIN A R . A P Ó S O T R Â N S I T O E M
JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO
DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO,
NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69.
222650 - 2005 \ 295.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
ADVOGADO: FERNANDA LAURINDO RAMOS
REQUERIDO(A): ALVARO CEZAR PARIETTI
ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES
ADVOGADO: ALESSANDRO MARTINS
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR
EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 295/2005.
VISTOS, ETC. BANCO FINASA S/A., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU
NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,
CONTRA ÁLVARO CEZAR PERIETTI, TAMBÉM QUALIFICADO,
OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO MARCA GM, MODELO
VECTRA GL, ANO E MODELO 2000, COR PRATA, CHASSI
9BGJG19H0YB185585. SUSTENTA QUE O RÉU DEIXOU DE CUMPRIR AS
PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO
BEM MÓVEL, ALÉM DAS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL,
ALÉM DO MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE
FLS. 07/14. POR DECISÃO DE FLS. 18/19, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A
BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDIDO E
DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS.
28). O RÉU DEVIDAMENTE CITADO, OFERTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS.
35/44. APÓS, VIERAM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA. É O
RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, ANTES DE EFETIVAMENTE
APRECIAR O MÉRITO DA QUESTÃO, MISTER SOLUCIONAR A MATÉRIA
P R O C E S S U A L A R G Ü I D A P E L A D E F E S A . E S T A S U S C I T A A N ÃO
CONSTITUIÇÃO EM MORA, EM RAZÃO DE NÃO TER OCORRIDO À,
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 3O DO
DECRETO-LEI Nº. 911/69. APESAR DOS ARGUMENTOS, E AINDA DE
PARTICULARMENTE ENTENDER HAVER A NECESSIDADE DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SER EFETIVADA EM MÃOS DO DEVEDOR,
VERIFICO NO CASO EM QUESTÃO QUE PELA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, QUE PREVÊ EM SEU ARTIGO 333 AS REGRAS
PERTINENTES À PRODUÇÃO DE PROVAS, QUE CABERIA AO RÉU POR
OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO, TRAZER AO FEITO A COMPROVAÇÃO DE
QUE ADIMPLIU O CONTRATO. PERCEBE-SE ÀS FLS. 50 APENAS O
PAGAMENTO DA PARCELA Nº. 1 DE UM TOTAL DE 24. ASSIM, MISTER
PARA A CONFIGURAÇÃO DA MORA A CONJUGAÇÃO DE DOIS
REQUISITOS, QUAIS SEJAM, DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, BEM COMO
DA COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. DO EXTRATO PROBATÓRIO
CONTIDO NO FEITO, VERIFICA-SE QUE A NOTIFICAÇÃO PODERIA EM
TESE, SER APRECIADA COMO FALHA, CONTUDO, O INADIMPLEMENTO
RESTA PATENTE, POIS O RÉU DEVERIA PROVAR OS FATOS
MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR,
FATO QUE NÃO OCORREU. ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR DE MÉRITO.
NO QUE TANGE AO MÉRITO, O RÉU FUNDAMENTA SUA TESE NO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SUSTENTANDO A POSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, QUE PONDERA SEREM
ABUSIVAS. NESSE PONTO, ENTENDO NÃO SER POSSÍVEL A DISCUSSÃO
NESTA SEARA, UMA VEZ QUE CABE A PARTE BUSCAR NA VIA
ADEQUADA. A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É MODALIDADE DE NEGÓCIO
JURÍDICO QUE CONFERE AO CREDOR A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A
POSSE INDIRETA DO BEM OU BENS MÓVEIS ALIENADOS,
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRADIÇÃO, FICANDO O DEVEDOR COM A
SUA POSSE DIRETA, ATRAVÉS DO DEPÓSITO, COM A REDAÇÃO
CONFERIDA PELO DECRETO-LEI 911/69. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM
A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69,
ESPECIFICAMENTE NO § 2O DO ARTIGO 2O. ALÉM DISSO, OS
DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR,
COMPROVANDO O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS,
CONFORME JÁ DITO ANTERIORMENTE, QUANDO DA ANALISE DA
PRELIMINAR DE MÉRITO. POR FIM O DEVEDOR DEVIDAMENTE CITADO
NÃO PAGOU A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, CONFORME PRECEITUA O §
2O DO ARTIGO 3O DO DECRETO-LEI Nº. 911/69. DIANTE DO EXPOSTO,
BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO
NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS N O D E C R E T O - L E I 9 1 1 / 6 9 , J U L G O
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR,
O DOMÍNIO E POSSE PLENO E EXCLUSIVO DO BEM MÓVEL DESCRITO NA
INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO
HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS
EFEITO DEVOLUTIVO (ARTIGO 3º § 5º), DETERMINO ÀS REPARTIÇÕES
COMPETENTES EXPEDIR NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE
PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM NOME DO AUTOR OU TERCEIRO POR ELE
INDICADO LIVRE DE ÔNUS FIDUCIÁRIO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 1º,
DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS
REAIS), LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE
CONFORMIDADE COM O § 4º, DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO
PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA
E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO
ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C.
CUIABÁ, 06 DE JUNHO DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO
221377 - 2005 \ 270.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: MARCIAL DA CRUZ BANDEIRA
ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAÚJO
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES
REQUERIDO(A): VALQUIRIA DA SILVA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO: DAVID CELSON FERREIRA LIMA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 270/2005
AUTOR: MARCIAL DA CRUZ BANDEIRA
RÉ: VALQUÍRIA DA SILVA COSTA OLIVEIRA
VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR
NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REINTEGRAÇÃO
DE POSSE, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS,
PROMOVIDA POR MARCIAL DA CRUZ BANDEIRA EM DESFAVOR DE
VALQUIRIA DA SILVA COSTA OLIVEIRA, AMBOS DEVIDAMENTE
QUALIFICADOS E REPRESENTADOS NOS AUTOS.
ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM A RÉ, CONTRATO DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA RELATIVO AO IMÓVEL SITUADO
NA VILA ESPERANÇA, 1A ZONA, DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE A
MARGEM DA MATRÍCULA Nº. 82.815 DO 6O OFICIO DE NOTAS,
ESTIPULANDO COMO FORMA DE PAGAMENTO O SINAL DE R$ 27.000,00,
ALÉM DE (02) DUAS PARCELAS DE R$ 1.500,00 E POR FIM O
FINANCIAMENTO DA QUANTIA RESTANTE DE R$ 30.000,00 JUNTO A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APONTA, AINDA, O NÃO CUMPRIMENTO
PELA RÉ COM O APRAZADO, CONCERNENTE À PRIMEIRA PARCELA, EIS
QUE O CHEQUE FORA SIDO DEVOLVIDO, E O VALOR REFERENTE AO
FINANCIAMENTO NÃO TERIA SIDO ADIMPLIDO JUNTO À INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. PLEITEIA: 1) RESCISÃO DO CONTRATO; 2) REINTEGRAÇÃO
NA POSSE DO IMÓVEL; 3) INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE A
REQUERIDA ESTEVE HABITANDO O IMÓVEL. COM A INICIAL ALÉM DO
INSTRUMENTO DE MANDATO VIERAM AINDA OS DOCUMENTOS DE FLS.
08/16. CONTESTAÇÃO COM DOCUMENTOS ÀS FLS. 22/24, E
RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 37/40. SANEADOR ÀS FLS. 48, COM
R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E I N S T R U Ç Ã O À S F L S . 5 7 / 5 9.
MANIFESTAÇÃO FINAL PELO REQUERENTE ÀS FLS. 61/62 E, PELA
REQUERIDA, ÀS FLS. 63/64. VIERAM-ME PARA SENTENÇA. É O
RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, VERSA A PRESENTE AÇÃO A
Disponibilizado - 4/7/2007
RESPEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, OPOSTA POR MARCIAL DA CRUZ
BANDEIRA, EM DESFAVOR DE VALQUIRIA DA SILVA COSTA OLIVEIRA,
A M B O S Q U A L I F I C A D O S E R E P R E S E N T A D O S N O S A U T O S . N ÃO
HAVENDO MATÉRIA PROCESSUAL A SER DIRIMIDA, PASSO AO EXAME
DA MATÉRIA DE FUNDO. O AUTOR CELEBROU COM A RÉ CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DE FORMA, PARCELADA SEM CLÁUSULA
RESOLUTIVA EXPRESSA, FICANDO CLARO NOS AUTOS A
INADIMPLÊNCIA DA MESMA.
RESTOU COMPROVADO NOS
AUTOS QUE O CHEQUE DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO DA
PRIMEIRA PARCELA EQUIVALENTE A R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL
REAIS) FOI DEVOLVIDO POR MOTIVO Nº. 20 (FLS. 11), FATO QUE A RÉ
CONFESSA NO ITEM 06 DE SUA PEÇA CONTESTATÓRIA, POIS APONTA
FALTAR “PEQUENO SOMATÓRIO” RELATIVO ÀS PRIMEIRAS PARCELAS.
ASSIM, RESTA CONTROVERSO NO FEITO TÃO-SOMENTE O
FINANCIAMENTO DA ULTIMA PRESTAÇÃO NO MONTANTE DE R$
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). O AUTOR APONTA QUE A REFERIDA
PARCELA SE ENCONTRA INADIMPLIDA, ENQUANTO A RÉ SALIENTA QUE
NÃO FIRMOU O FINANCIAMENTO POR DESÍDIA DELE, QUANTO AOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO AO AGENTE FINANCIADOR. DO
CONTEÚDO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO, ENTENDO NÃO ESTAR
CARACTERIZADA A INÉRCIA DO AUTOR, POIS CONFORME PRECEITUA O
ARTIGO 333 II DO CPC, CABERIA À RÉ A COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUANTO AOS DOCUMENTOS QUE
APONTA SER DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A REALIZA Ç Ã O D O
FINANCIAMENTO.
OUTROSSIM, HÁ EM NOSSO ORDENAMENTO
PROCESSUAL, INSTRUMENTO ESPECÍFICO PARA OBRIGAR A PARTE AO
FORNECIMENTO DE TAIS DOCUMENTOS SE ESTES FOSSEM REALMENTE
NECESSÁRIOS, OU SEJA, SE HOUVESSE POR PARTE DA RÉ A INTENÇÃO
DE CONCLUIR O PAGAMENTO DA QUANTIA ATRAVÉS DO
FINANCIAMENTO, TERIA ESTA LANÇADO MÃO DOS INSTRUMENTOS
LEGAIS PARA O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. OUTROSSIM, EM SE
TRATANDO DA ÚLTIMA PARCELA DA AVENÇA, JÁ SE ENCONTRAVA
INADIMPLENTE EM TAL OCASIÃO A RÉ, EIS QUE NÃO PAGOU NA
ÍNTEGRA O VALOR DO CHEQUE DE FLS. 11, REFERENTE À PRIMEIRA
PARCELA. ASSIM EVIDENCIA-SE NO FEITO SER INCONTESTE O
ADIMPLEMENTO DA QUANTIA EQUIVALENTE A R$ 23.900,00 (VINTE E
TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) AQUÉM DO TOTAL DE R$ 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS) CONFORME PREVÊ A CLÁUSULA PRIMEIRA DO
CONTRATO (FLS. 09). CONCLUÍDA A ANÁLISE DO VALOR
EFETIVAMENTE PAGO, EVIDENTE O DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL QUE ENSEJA A RESCISÃO DO CONTRATO. QUANTO À
CONSTITUIÇÃO EM MORA DA RÉ TENHO COMO OCORRIDA, CONFORME
SE VERIFICA ÀS FLS. 12.
NESSE SENTIDO É A
JURISPRUDÊNCIA: (...) POR FIM, APONTA A RÉ QUE O AUTOR NÃO
PODERIA EXIGIR O PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA, POIS ESTE NÃO
TERIA CUMPRIDO O SEU ÔNUS, EIS QUE NÃO HAVERIA QUITADO OS
ENCARGOS REFERENTES AO DÉBITO FISCAL, ENERGIA E SANEAMENTO,
PARA TANTO JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 31/34. EM ANÁLISE
DETIDA EM TAIS DOCUMENTOS, ENTENDO QUE POSSUEM O VENCIMENTO
POSTERIOR À DATA APRAZADA PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
(20/04/04) PREVISTAS NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, OU
SEJA, CABERIA A RÉ ADIMPLIR OS (03) TRÊS CHEQUES (708638, 708639
E 708640) PARA AÍ EXIGIR DO AUTOR O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS
EXISTENTES NO IMÓVEL. ASSIM, ANTE A JÁ DEBATIDA INADIMPLÊNCIA
DA RÉ, VIÁVEL A RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLVENDO A POSSE DO
IMÓVEL AO AUTOR, CONSUBSTANCIADO NO ARTIGO 476, DO CC.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...), - DA INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS. QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS EM RAZÃO DE HAV E R A RÉ
HABITADO O IMÓVEL DESDE 24/03/04, ENTENDO COMO LEGÍTIMO, POIS
O COMPRADOR É OBRIGADO A PAGAR ALUGUEL PELO USO, GOZO E
FRUIÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO RESCINDIDO. NESSE
SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), ASSIM, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO
QUE O ALUGUEL DO IMÓVEL CONFORME RELATO DA TESTEMUNHA ÀS
FLS. 58 ENCONTRA-SE NA FAIXA DE R$ 1.000,00, E HAVENDO
A P R O X I M A D A M E N T E 3 8 ( T R I N T A E O I T O ) M E S E S Q U E A RÉ
ENCONTRA-SE NA POSSE DO MESMO, ENTENDO CABÍVEL A
INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS).
NESSA ESTEIRA, CORRETO AINDA QUE SOBRE ESSE VALOR DEVERÁ
SER EFETIVADO O ABATIMENTO DA QUANTIA REFERENT E A O S
VALORES JÁ ADIMPLIDOS PELA RÉ, QUAIS SEJAM, R$ 23.900,00(VINTE
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E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS), REFERENTE A PRIMEIRA PARCELA
DA AVENCA, BEM COMO EM RELAÇÃO A SEGUNDA E TERCEIRA
PARCELA QUE SOMADAS ATINGEM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
QUANTIA ESTA QUE SE ENCONTRA INCONTROVERSA NO PRESENTE
FEITO. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E
DESSA FORMA DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 09/10,
REINTEGRANDO-O DEFINITIVAMENTE NA POSSE DO IMÓVEL, DESCRITO
NA INICIAL, BEM COMO CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA
DE R$ 11.100,00 (ONZE MIL E CEM REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
PELO USO, GOZO E FRUIÇÃO DO IMÓVEL, COM A DEVIDA CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTAR-SE DO INADIMPLEMENTO E JUROS A PARTIR DA
CITAÇÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, LEVANDO-SE
EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM
O § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM
CONSIDERAÇÃO, AO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O
TRABALHO REALIZADO PELO PATRONO E O TEMPO EXIGIDO PARA O
SEU SERVIÇO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO
AUTOR QUANTO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CERTIFIQUE, DÊ-SE
BAIXA E ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
P.R.I.C. CUIABÁ, 16 DE MAIO DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS
EXPEDIENTE:2007/85
PROCESSOS COM SENTENÇA
275556 - 2006 \ 439.A
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA
IMPUGNANTE(S): ANA LÚCIA D. OLIVEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
IMPUGNADO(S): JULIA MARTINS FERREIRA
ADVOGADO: KLEBER FABIAN
EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 439/2006.
IMPUGNANTES: JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA E ANA LÚCIA D.
OLIVEIRA.
IMPUGNADA: JULIA MARTINS FERREIRA.
VISTOS, ETC. OS RÉUS JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA E ANA
LÚCIA D. OLIVEIRA, IMPUGNARAM O VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO DE
DESPEJO C.C. INDENIZAÇÃO, QUE LHE INTENTA JULIA MARTINS
FERREIRA. ARGUMENTAM QUE O VALOR APRESENTADO NA INICIAL
NÃO CONDIZ COM A REALIDADE FÁTICA E DE DIREITO QUE ENVOLVE O
FEITO, PRINCIPALMENTE PORQUE O INTERESSE ECONÔMICO EM
DISCUSSÃO É DE UM CONTRATO DE ALUGUEL E INDENIZAÇÃO E
ENTENDEM QUE O VALOR A SER ATRIBUÍDO É DE R$ 18.284,00
(DEZOITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS). FINALMENTE,
ADUZEM QUE A REGRA A SER APLICADA É AQUELA DO ARTIGO 259 E
SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUGNAM PELA
REGULARIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO VALOR CORRETO, NO MONTANTE
ACIMA MENCIONADO. A IMPUGNADA APRESENTOU A RESPOSTA E
CONCORDOU COM O PEDIDO. O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO,
INEXISTE RESISTÊNCIA AO PEDIDO E DE IMEDIATO DEVE SER APLICADA
A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, VEJAMOS, IN VERBIS: ART. 259. O VALOR DA CAUSA
CONSTARÁ SEMPRE DA PETIÇÃO INICIAL E SERÁ: V – QUANDO O LITÍGIO
TIVER POR OBJETO A EXISTÊNCI A , V A L I D A D E , C U M P R I M E N T O ,
MODIFICAÇÃO OU RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, O VALOR DO
CONTRATO; A N T E O E X P O S T O , E P E L O M A I S Q U E D O S A U T O S
CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE I M P U G N A Ç Ã O , E
CONSEQÜENTEMENTE DETERMINO QUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
SEJA DE R$ 18.284,00 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS), DEVENDO A ESCRIVANIA REALIZAR AS PROVIDÊNCIAS
Disponibilizado - 4/7/2007
N E C E S S Á R I A S , A N O T A N D O - S E , I N C L U S I V E N A C A P A D A A Ç ÃO
PRINCIPAL. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS INCABÍVEIS
(RSTJ 26/425; RTS. 478/196, 492/178, 501/142, 599/92). TRASLADE
CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS E, APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO
ARQUIVO.
P.R.I.C. CUIABÁ, 28 DE JUNHO DE 2007.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
104778 - 2002 \ 452.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): ESUD - ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO DO ESTADO MATO
GROSSO
AUTOR(A): LUIZ ORIONE NETO
ADVOGADO: LUIZ ORIONE NETO
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL
REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO(A): BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. BICBANCO
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO
ADVOGADO: KLAYNNER QUEIROZ DE MIRANDA
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO A DOS REIS
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO: FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO
ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL
EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 452/2002.
CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO
NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . ÀS PROVIDÊNCIAS.
INT. CUIABÁ, 04 DE JUNHO DE 2007.
280889 - 2007 \ 161.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: EDITO ULBERTO DE SANTANA
ADVOGADO: RÉGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA
EMBARGADO(A): SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE
CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 161/2007
CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO
PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . INTIMAR AS
PARTES.
CUIABÁ, 02 DE JULHO DE 2007.
246395 - 2006 \ 310.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): PAMELLA DEL NERY
ADVOGADO: ELISÂNGELA F. L. DEL NERY
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
RÉU(S): TELEMAT CELULAR - VIVO
ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO
ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES
EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 310/2006.
AUTORA: PAMELLA DEL NERY.
RÉ: TELEMAT CELULAR - VIVO.
VISTOS EM SANEADOR INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS,
ESTANDO EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE
FEITO. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . NO MAIS,
VERIFICO QUE A AUTORA REQUEREU EM SUA PEÇA EXORDIAL A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ATÉ O MOMENTO NÃO FOI
APRECIADA . N O C A S O E M T E L A , V I S L U M B R O S E R E V I D E N T E A
RELAÇÃO DE CONSUMO, BEM COMO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA,
CLIENTE DE SERVIÇO DE TELEFONIA E DE OUTRO LADO EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇÕES DE GRANDE PORTE, POR ISSO, CONCEDO A
INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE, NOS TERMOS DO CDC. INTIMEM-SE AS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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PARTES. P.I. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007.
196854 - 2005 \ 16.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): A. R. O. C.
AUTOR(A): A. P. O. C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): VALDEMAR NUNES DE CASTILHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): EUNICE MARIA DE OLIVEIRA
CASTILHO
ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
ADVOGADO: MARIO CARDI
RÉU(S): MARCOS ANTONIO SANCHES AGOSTINHO
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES GONÇALVES DE SOUZA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 16/2005.
CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E DESIGNO O
DIA 01 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. CUMPRA-SE E INT.
CUIABÁ, 26 DE JUNHO DE 2007.
244252 - 2006 \ 277.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: VALDOMIRA GARCIA DA SILVA - ME ( ANDORINHA
SUPERMERCADO)
ADVOGADO: ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO
REQUERIDO(A): COMASO - COMERCIAL DE ALIMENTOS SOROCABA
LTDA
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 277/2006.
DIANT E D O S D O C U M E N T O S A P R E S E N T A D O S À S F L S . 1 2 2 / 1 7 6,
ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS DA GRATUIDADE, MOTIVO PELO
QUAL CONCEDO À PARTE AUTORA. ANOTE-SE. DETERMINO O
TRASLADO DA DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO EM APENSO E, A
SEGUIR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ARQUIVO. CONVOCO AS
PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA NO DIA 27 DE AGOSTO DE
2 0 0 7 , À S 1 4 : 0 0 H O R A S . À S P R O V I D Ê N C I A S ,
INTIMANDO-SE.
CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007.
254783 - 2006 \ 435.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AUTOR(A): RONALDO BIAGGI MORI
AUTOR(A): ADÉLIA MOMOYO HIROTA MORI
ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLA MITIKO DA FONSECA
ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
RÉU(S): MARCOS ANTONIO RODER
RÉU(S): GILMARA SENGER RIBA RODER
ADVOGADO: SUZANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MORAES
EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 435/2006.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72, DEVENDO A ESCRIVANIA PROCEDER AS
ANOTAÇÕES DE PRAXE. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2007, ÀS
14:00 HORAS. CUMPRA-SE, CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007.
223890 - 2005 \ 315.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO
REQUERIDO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: ALINE MAIA B DA SILVA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO N.º 315/2005.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICO QUE O SINDICATO
RÉU SUSCITOU EM PRELIMINAR DE MÉRITO A INCOMPETÊNCIA DESTE
JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, FUNDADO NA
Disponibilizado - 4/7/2007
TESE DE QUE EM SE TRATANDO DE MOVIMENTO GREVISTA, SERIA A
JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETENTE PARA DIRIMIR A QUESTÃO.
ANALISANDO DETIDAMENTE O FEITO, VERIFICO QUE SE TRATA DE
AÇÃO POSSESSÓRIA ONDE O BANCO AUTOR VISANDO A ENTRADA DE
SEUS FUNCIONÁRIOS, INVESTIDORES E CLIENTES À SEDE DA AGÊNCIA
BANCÁRIA, REQUESTOU EM SEDE DE LIMINAR A REINTEGRAÇÃO NA
POSSE DO EDIFÍCIO. DO EXPOSTO, E DO EXTRATO PROBATÓRIO
COLIGIDO AO FEITO, ENTENDO QUE EM SE TRATANDO DE MOVIMENTO
GREVISTA QUE IMPEDE OU TENTA IMPEDIR DE QUALQUER FORMA A
ENTRADA DE CLIENTES, FUNCIONÁRIOS, DIRETORES, INVESTIDORES OU
QUEM QUER QUE SEJA AO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, VERSA SEM
DUVIDA ALGUMA SOBRE TURBAÇÃO QUE DA ENSEJO AO EXERCÍCIO
DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS. DESSA ASSERTIVA, EM QUE PESE O
FATO DE SER MOVIMENTO GREVISTA E A GREVE SER DA COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA TRABALHISTA, O FATO EM TELA NÃO ADENTRA A
MATÉRIA TRABALHISTA, E SIM TRATA-SE MERAMENTE DE DIREITO
PRIVADO, ONDE NÃO HÁ DISCUSSÃO A RESPEITO DA LEGITIMIDADE DA
GREVE, MAS SIM TÃO-SOMENTE DA POSSE QUE POR SUA VEZ IMPEDIU
O AUTOR DE EXERCER SUA ATIVIDADE E POR TAL RAZÃO DEVE SER
APRECIADA PELA JUSTIÇA COMUM. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
(...), REJEITO-A, POIS. ASSIM, LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS
BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO
POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 20 DE AGOSTO 2007, ÀS 16:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
CUIABÁ/MT, 04 DE JUNHO DE 2007.
225941 - 2005 \ 355.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
EXEQUENTE: SANDRO SEBASTIÃO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: CASSIO ROBERTO DA COSTA MARQUES
EXECUTADOS(AS): EDINALDO ALVES LEAL - ME
REPRESENTANTE (REQUERIDO): EDINALDO ALVES LEAL
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHIMIDEL
ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHIDEL
EXPEDIENTE: AÇÃO DE COBRANÇA N.º 355/2005
AUTOR: SANDRO SEBASTIÃO GOMES DA SILVA.
RÉU: EDINALDO ALVES LEAL - ME.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES LEVANTADAS, QUE SE RELACIONAM AOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO A
PRELIMINAR SUSCITADA PELO RÉU TRATA-SE DA INEXISTÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. PASSO A APRECIAÇÃO. ALEGA O
RÉU QUE O TÍTULO DE CRÉDITO TRAZIDO AO DEBATE SE ENCONTRAR
PRESCRITO E DESSA MANEIRA O AUTOR SERIA CARECEDOR DA
PRESENTE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PARA A
OCORRÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL, MISTER A PRESENÇA DO
BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO, DAÍ SE VERIFICA HAVER NO
CASO EM T E L A , U M A R E L A Ç Ã O D E N E C E S S I D A D E , O U S E J A , A
RESISTÊNCIA DE UMA PESSOA EM ATENDER A PRETENSÃO DE OUTRA –
ADIMPLEMENTO DO TÍTULO - TORNANDO INDISPENSÁVEL A
INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO FORMA DE SOLUCIONAR O
CONFLITO. ENTREMENTES, NÃO BASTA A NECESSIDADE DE
INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO
INTERESSE DE AGIR, EXIGE-SE, AINDA, QUE O PROVIMENTO SOLICITADO
SEJA ADEQUADO A REPARAR A LESÃO QUE ENSEJOU A PROCURA AO
PODER JUDICIÁRIO, QUE É O CASO DOS AUTOS, POIS A PRESCRIÇÃO
DO TÍTULO RETIRA DO ALCANCE DA PARTE APENAS E TÃO-SOMENTE O
ACESSO A VIS EXECUTIVA. REJEITO-A, POIS. PARTES LEGÍTIMAS E BEM
REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR
SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E
CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . CUMPRA-SE E
INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 27 DE JUNHO DE 2007.
219580 - 2005 \ 236.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARCOS RUBBER APARECIDO MARQUES DE MORAES
ADVOGADO: DORALICE FRANCISCA GARCIA
REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 120 de 162
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 236/2005.
AUTOR: MARCOS RUBBER APARECIDO MARQUES DE MORAES.
RÉ: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM TELA A MATÉRIA
PROCESSUAL SUSCITADA PELO AUTOR SE REFERE À IRREGULARIDADE
DA REPRESENTAÇÃO DA RÉ. APONTOU QUE A PEÇA CONTESTATÓRIA
TERIA SIDO ASSINADA POR ADVOGADO NÃO CONSTANTE NO ROL DE
FLS. 66. EM ANALISE DETIDA DO FEITO, VERIFICO ESTAR COM A RAZÃO
O AUTOR, TODAVIA, VISLUMBRO QUE A RÉ EM TEMPO JUNTOU O
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ÀS FLS. 603, RESTANDO SANADA A
IRREGULARIDADE. REJEITO-AS, POIS. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E
ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A
SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13 DE AGOSTO 2007, ÀS
16:00 HORAS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE
2007.
228163 - 2005 \ 388.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
REQUERIDO(A): CELTA TURISMO LTDA - ME
REQUERIDO(A): DAGMA DANTAS ALVES
REQUERIDO(A): JOSÉ CÉLIO DOS SANTOS
ADVOGADO: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL
EXPEDIENTE: AÇÃO DE COBRANÇA N.º 388/2005.
CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO
PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14 HORAS . INTIMAR AS
PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007.
246871 - 2006 \ 324.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): CRISTIANE PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO
RÉU(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 324/2006.
CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO
PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16 HORAS . INTIMAR AS
PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007.
249629 - 2006 \ 379.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ODENIR DE LIMA BARROS
ADVOGADO: GRAZIELLA LIMA BARROS
EMBARGADO(A): SIMÁ FREITAS DE MEDEIROS
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
EXPEDIENTE: AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 379/2006.
CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO
PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14 HORAS . INTIMAR AS
PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007.
142038 - 2003 \ 461.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: MARCELO DEMARCO
ADVOGADO: CEMI ALVES DE JESUS
ADVOGADO: SIMONI LEISER SABO DE OLIVEIRA PONA
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESTRIÇÕES C.C.
COBRANÇA N.º 461/2003. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA
Disponibilizado - 4/7/2007
CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2007, ÀS
16 HORAS . INTIMAR AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ,
23 DE MAIO DE 2007.
179811 - 2004 \ 391.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: E. G. N. C.
REPRESENTADO (AUTOR): MARIA LUIZA RODRIGUES NOGUEIRA
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI CORREA DA COSTA
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM
ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM
REQUERIDO(A): GAZI N I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O D E M Ó V E I S E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 391/2004.
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO
PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMAR AS
PARTES E TESTEMUNHAS. CIENTIFICAR O MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007.
12265 - 2000 \ 426.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ALEXANDRE SCHUTZE
ADVOGADO: ALEXANDRE SCHUTZE NANNI
REQUERIDO(A): CATERPILLAR BRASIL LTDA
ADVOGADO: PAULO GUILHERME BARBEIRO CRUZ
ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR
EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 426/2000.
CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO
PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMAR AS
PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007.
255146 - 2006 \ 439.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): JULIA MARTINS FERREIRA
ADVOGADO: KLEBER FABIAN S. RAMOS
RÉU(S): JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA
RÉU(S): ANA LÚCIA D. OLIVEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
EXPEDIENTE: AÇÃO DE DESPEJO C.C. INDENIZAÇÃO N.º 439/2006.
DETERMINO QUE A ESCRIVANIA REGULARIZE A AUTUAÇÃO,
CONFORME O PEDIDO DE FLS. 29, QUE FORA DEFERIDO. CONVOCO AS
PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 25
DE JULHO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . INTIMAR AS PARTES. CUIABÁ, 28
DE JUNHO DE 2007.
233909 - 2006 \ 82.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: RONALDO DE ALENCAR BRANDÃO
ADVOGADO: HERMELINDO C. NUNES DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECON S/A
ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE CEOLIN
ADVOGADO: MARIO CARDI
EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA N.º 82/2006.
VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL
DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NÃO HAVENDO MATÉRIAS
PROCESSUAIS A SEREM DIRIMIDAS, E ESTANDO LEGITIMAS AS PARTES
E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO A SANAR, DOU O FEITO POR
SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E
CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 20 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS .
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
8ª Vara Cível
Página 121 de 162
qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para
dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas) ,
sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc.
Eu,
, digitei.
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Oitava Vara Cível da Capital
Cuiabá - MT,27 de junho de 2007.
Laura Ferreira Araújo e Medeiros
20ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO: 20 DIAS
Expediente
AUTOS N.º 2004/146.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: MARIA JACINTA DE CAMPOS TABOSA
PARTE RÉ: CHEMEL NAUFAL portador do RG sob o n °
2722247 SSP/SP
CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/5/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO, atualmente em lugar incerto e não
sabido, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante
descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem
considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
RESUMO DA INICIAL: A Requerente ocupa um imóvel urbano em que vive
há cerca de 25 anos, situado a Rua Telles Pires, n° 274, Bairro Dom
Aquino, nesta Capital. A Requerente usa e goza do imóvel em comento,
como se dona fosse, não tendo sofrido qualquer oposição. Desde então, a
posse do referido imóvel é exercida pela requerente com ânimo de
proprietária, de forma contínua, pública, mansa e pacífica , portanto,
incontestada, pois jamais foi molestada.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel situado na Rua Telles
Pires, n° 274, Bairro Dom Aquino, nesta capital, matriculado sob o n° 5.666,
ficha 01, Livro 166, no CRI do 2° Ofício de Cuiabá-MT.
DESPACHO: “Cite-se os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, por edital. Cite-se o Sr. Chemel Naufal, em nome de quem
encontra-se o imóvel, no endereço especificado na inicial. Cumpra-se o
segundo parágrafo do despacho de fl.20. Cite-se o primeiro confinante no
endereço declinado à fl. 40. Após, respostas, colha-se parecer Ministerial
e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de março de 2006. (a)Rita Soraya
Tolentino de Barros. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível”.
Cuiabá - MT, 19 de junho de 2007.
Laura Ferreira Araújo e Medeiros
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUÍZO DA Oitava Vara Cível da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N. 1998/272.
ESPÉCIE: Execução de Sentença
PARTE REQUERENTE: Benedito Mauro Tenuta, inscrito sob
o CPF de n°001.746.101-49
PARTE REQUERIDA: MARCO ANTÔNIO BOZZ DE MORAES
INTIMANDO(A, S): Benedito Mauro Tenuta
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA da(s) parte(s) acima
Disponibilizado - 4/7/2007
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)
JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2007/90
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
243538 - 2006 \ 302.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: SEMIRAMES BOTELHO MORAES
ADVOGADO: VIVIANE LIMA
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2007, ÀS
15:30 HORAS.
65064 - 2002 \ 154.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
EMBARGADO(A): FÁBIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA
ADVOGADO: PRISCILA CHILARDI BORGES
ADVOGADO: DÉBORA CHIODELLI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
230723 - 2006 \ 6.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): LEOZE NOGUEIRA VIEIRA
EXPEDIENTE: SENTENÇA: O AUTOR, APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR,
PETICIONOU DESISTINDO DA AÇÃO, REQUERENDO, EM CONSEQÜÊNCIA,
O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. É A SUMA
DA MATÉRIA. ACOLHO OS REQUERIMENTOS DE FLS. 31, E,
CONSEQÜENTEMENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
158 DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART.
267, VIII, DO CPC, NÃO SENDO NECESSÁRIO, NO CASO, O CUMPRIMENTO
DA PRESCRIÇÃO CONTIDA NO §4° DO ART. 267 DO CPC PELA RAZÃO
ÓBVIA DA FALTA DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. DÊ-SE BAIXA
NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO
DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE
RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. RECOLHA-SE O
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUSTAS FINAIS PELA PARTE
AUTORA. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS FORMALIDADES DE ESTILO.
250404 - 2006 \ 425.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): A. S. R. S.
AUTOR(A): A. S. R. S. V.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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REPRESENTANTE (REQUERENTE): EVANICE DA SILVA VIANA
ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
RÉU(S): UNIBANCO SEGUROS S.A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE: SENTENÇA: DEPOIS DE REGULAR PROCEDIMENTO, AS
PARTES DECIDIRAM CELEBRAR COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, SOLICITANDO
A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO
PROCESSO (CF. FLS. 85/87). O MP EDITOU PARECER ÀS FLS., DIZENDO
NADA OPOR À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. É A SUMA.
CONSIDERANDO A INTEGRAL SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA,
HOMOLGO, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS JURÍDICOS ALMEJADOS,
OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ACORDO FORMALIZADO
ÀS FLS. 85/87, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE
PRAXE, INCLUSIVE PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS FINAIS
REMANESCENTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ
AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE
DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA
NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
250233 - 2006 \ 419.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
RÉU(S): CELIO NEVES DA SILVA
EXPEDIENTE: SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: ÀS FLS. 32, O
AUTOR FORMALIZOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, INCLUSIVE JÁ
RENUNCIANDO AO PRAZO RECURSAL. A PARTE CONTRÁRIA FOI
SOLICITADA A SE MANIFESTAR SOBRE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC,
ART. 267, §4º), MAS, CONQUANTO FORMALMENTE INTIMADA (CF. FLS.
41/42) NÃO OPÔS QUALQUER OBJEÇÃO FORMAL AO PEDIDO DE FLS. 32
(CF. FLS. 43). É A SUMA DA MATÉRIA. ACOLHO O REQUERIMENTO DE
FLS. 32, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO
CPC, CONSIDERANDO, NO CASO, O CUMPRIMENTO DA PRESCRIÇÃO
CONTIDA NO §4° DO ART. 267 DO CPC (CF. FLS. 41/43) CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, PELA PARTE AUTORA. DÊ-SE BAIXA NOS
REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE
DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE
RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE
E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
8849 - 1999 \ 201.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
AUTOR(A): LUIZ TARABINI MACHADO - CONTA JUDICIAL
2400040671947
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
RÉU(S): BANCO HSBC BAMERINDUS S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO
EXPEDIENTE: SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:
CONSIDERANDO QUE O ACORDO REALIZADO ÀS FLS. 269/270, ESTE
HOMOLOGADO PELA DECISÃO DE FLS. 273, JÁ FOI INTEGRALMENTE
CUMPRIDO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO BANCO REQUERIDO (CF.
FLS. 405), ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 421/422, E, COMO HOUVE A
INTEGRAL SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA, COM PLENA
LIBERAÇÃO DO DEVEDOR EXECUTADO DE QUAISQUER DÍVIDAS E ÔNUS,
DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DÊ-SE BAIXA
NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO
DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE
RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. EM RELAÇÃO AS CUSTAS
FINAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVALECERÁ O ESTIPULADO
NO TERMO DE ACORDO DE FLS. 270, ITEM “F”. DEFIRO O PEDIDO DE
VISTA, CONFORME FORMULADO ÀS FLS. 329. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE
E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, F I N A N C I A M E N T O E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
RÉU(S): EDVALDO BATISTA OLIVEIRA FILHO
EXPEDIENTE: SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: TRATA-SE DE
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO
DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI
10.931, DE 02.08.2004, POR BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CONTRA A PESSOA FÍSICA DE
EDVALDO BATISTA OLIVEIRA FILHO, PARTES JÁ DE V I D A M E N T E
QUALIFICADAS NOS PRESENTES AUTOS. O AUTOR RELATA TER
CELEBRADO COM O RÉU CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (Nº
650028524), DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO DESCRITO
NA INICIAL, NO VALOR DE R$ 30.178,47 (TRINTA MIL, CENTO E SETENTA
E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), IMPORTÂNCIA QUE
DEVERIA SER PAGA EM 24 PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS DE
R$ 1.966,80 (UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E
OITENTA CENTAVOS), COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA (DEC.-LEI Nº 911/69); RELATA, AINDA, QUE O DEVEDOR
FIDUCIÁRIO DEIXOU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO,
PERMANECENDO INADIMPLENTE MESMO A DESPEITO DE TER SIDO
FORMALMENTE NOTIFICADA, DE MODO QUE, INVOCANDO AS
DISPOSIÇÕES DO DEC.-LEI Nº 911/69, REQUER SEJA DECRETADA A
BUSCA E APREENSÃO LIMINAR DO BEM, E, DEPOIS DE REGULAR
PROCEDIMENTO, SEJA O PEDIDO AO FINAL JULGADO PROCEDENTE,
CONSOLIDANDO-SE A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO VEÍCULO
NAS MÃOS DO AUTOR, E BEM ASSIM PARA SEJA DADO AO BEM A
DESTINAÇÃO PREVISTA EM LEI. A DECISÃO DE FLS. 19/20, DEFERIU A
BUSCA E APREENSÃO LIMINAR, EFETUANDO-SE, POR CONSEGUINTE, A
EXECUÇÃO DA MEDIDA (CF. FLS. 30) E A CITAÇÃO DA PARTE RÉ (CF.
FLS. 31). APÓS A ANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO, APORTOU NOS
AUTOS A PETIÇÃO DE FLS. 43/44, SUBSCRITA PELO AUTOR,
INFORMANDO A ESTE JUÍZO A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL COM O RÉU, QUE OCASIONOU A ENTREGA AMIGÁVEL
DO BEM E QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO, RAZÃO PELA QUAL,
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TER M O S D O A R T . 2 6 9 , I I I , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L . A
PROPÓSITO: EMENTA – PROCESSO CIVIL – ACORDO EXTRAJUDICIAL –
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. I – A
CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELAS PARTES, É CAUSA A
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 269, INC. III DO CPC. II – RECURSO PROVIDO. (TJDF –
QUARTA TURMA CÍVEL – APC 20030710130047 – REL. DES. VERA
ANDRIGHI – JULG. 21/03/2005 – DJU 28/04/2005, PÁG. 81). FICA A
CARGO DO RÉU, O PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES
AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.
7172 - 1999 \ 527.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
EXECUTADOS(AS): GONÇALO DE ASSIS POQUIVIQUI
EXECUTADOS(AS): WELLINGTON COSTA BAIMA
ADVOGADO: NEIVA BENEDITA DE JESUS
EXPEDIENTE: SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: É A SUMA DOS
FATOS. CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO DE QUE O ACORDO
REALIZADO ÀS FLS. 102/104 FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, ACOLHO
OS REQUERIMENTOS DE FLS. 110, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECRETO A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 794 DO CPC.
APÓS, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, CUMPRIDA AS FORMALIDADES
DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO
O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES,
ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS.
QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EVENTUAIS CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES, PREVALECERÁ O ESTIPULADO NO
TERMO DE ACORDO DE FLS. 104, ITENS “4” E “5”. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRECLUSA
A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
FORMALIDADES DE ESTILO.
255197 - 2006 \ 484.
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 123 de 162
233094 - 2006 \ 63.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: REGINALDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO: BRENO MACEDO REY PARRADO
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO
PANTANAL-SICRED PANTANAL
ADVOGADO: ANDERSON LUIS ALVES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2007, ÀS 14:00 HORAS.
225196 - 2005 \ 345.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ADRIANA LEILA PIVETTA
ADVOGADO: CÁSSIUS ZANCANELLA
REQUERIDO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GINÇALVES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2007, ÀS
14:30 HORAS.
264169 - 2006 \ 543.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): AL NEY DE JESUS CARDOSO
ADVOGADO: AL NEY DE JESUS CARDOSO
RÉU(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2007, ÀS
15:30 HORAS.
249607 - 2006 \ 411.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): LORENNA DAYANNA DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃOAS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2007, ÀS
14:30 HORAS.
240599 - 2006 \ 240.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: VALQUIM FÉLIX DA SILVA
ADVOGADO: LUANA VASSILAKIS MOURA
REQUERIDO(A): BRASIL U.S.A - VACATIONS LTDA
ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR
ADVOGADO: RAIMUNDO DE LAVOR NETO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2007, ÀS 14:00 HORAS.
233527 - 2006 \ 75.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO - ECAD
ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
REQUERIDO(A): RADIO CIDADE CUIABA LTDA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007, ÀS
15:30 HORAS.
8202 - 1999 \ 1415.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO
EXECUTADOS(AS): CELIA MARIA JUNQUEIRA NETTO
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
EXPEDIENTE: SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: ACOLHO O
PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POIS, CONSIDERANDO A
INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO CREDOR/EXEQUENTE DE QUE A
DÍVIDA EXEQUANDA JÁ FOI INTEGRALMENTE SATISFEITA, NA MEDIDA
EM QUE SATISFETIAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO ACORDO DE
FLS. 249/253 (CF. FLS. 255), DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE
FEITO, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS PELA PARTE EXECUTADA. DÊ-SE BAIXA NOS
REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE
DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE
RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE,
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
45496 - 2001 \ 407.
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
AUTOR(A): CUIABÁ 900 TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO: DEUSLIRIO FERREIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A - TELEMAT BRASIL TELECOM
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/08/07 ÀS 14:30
HORAS.
252942 - 2006 \ 466.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): MICROSOFT CORPORATION
ADVOGADO: RODRIGO BADARÓ DE CASTRO
ADVOGADO: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK G. CERQUEIRA
RÉU(S): MAXVINIL TINTAS E VERNIZES S/A
ADVOGADO: WILLIAN KHALIL
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS
14:30 HORAS.
9640 - 2000 \ 326.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
REQUERIDO(A): BERTIN E CARLOS GALVAN LTDA
REQUERIDO(A): BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
ADVOGADO: JOSÉ EUGENIO COLLARES MAIA
ADVOGADO: ROMÃO CÂNDIDO DA SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS 14:00 HORAS.
267202 - 2007 \ 18.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): JAIR DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA
RÉU(S): A GAZETA
ADVOGADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO
ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2007, ÀS
14:00 HORAS.
180170 - 2004 \ 375.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
RÉU(S): MAGNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADM. CONST.
INCORP. LTDA
REQUERIDO(A): DEUSBETH DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MARICLEIDE ALVES XAVIER
ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAUJO SANCHES
ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 124 de 162
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS
15:30 HORAS.
246752 - 2006 \ 350.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AUTOR(A): GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: ERNANI ADRIANO DE ALMEIDA CAMARGO
ADVOGADO: TATIANA FAVA FARTO PRADO
RÉU(S): HELPY - CONSTRUÇOES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA
ADVOGADO: IJOLAR ERALDO NOCETI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/08/2007, ÀS
15:30 HORAS.
265495 - 2006 \ 567.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): THAILI MARIA DA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO: CLÉBER CALIXTO DA SILVA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2007, ÀS
15:30 HORAS. .
219409 - 2005 \ 248.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SANDRA TELES PEREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): LOJAS AMERICANAS S/A
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
EXPEDIENTE: DECISÃO INTERLOCUTÓIA: RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, INTERPOSTO POR LOJAS AMERICANAS S/A, A FIM DE
QUE O JUIZ SE PRONUNCIE A RESPEITO DA CONTRADIÇÃO EXISTENTE
ENTRE A “FUNDAMENTAÇÃO” E A PARTE “DISPOSITIVA” DA SENTENÇA
DE FLS. 75/86, NO TOCANTE AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. É A SUMA
DA MATÉRIA RECURSAL. COMPULSANDO OS AUTOS, TENHO QUE EM
PARTE, ASSISTE RAZÃO AO PETICIONÁRIO DE FLS. 94/98, RAZÃO PELA
QUAL, DOU PROVIMENTO APENAS PARCIAL AO RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO, E O FAÇO PARA,
ADMITINDO A CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA DE FLS. 75/86 (CPC, ART.
535, I), DETERMINAR QUE NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA (PÁG.
85), COM REFERÊNCIA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIQUE DEFINIDO
QUE: “QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO, ADMITO, SECUNDANDO A
RAZÕES ARTICULADAS PELA RÉ, QUE O “QUANTUM” PRETENDIDO PELA
AUTORA COMO JUSTA EXPRESSÃO FINANCEIRA DO SOFRIMENTO
MORAL QUE AFIRMA TER SUPORTADO (R$17.500,00 – CF.FLS. 08, “E”),
EXPRIME, COM EQUIDADE E EQUILÍBRIO, OS TERMOS DA EQUAÇÃO
INDENIZATÓRIA.” NO MAIS, FICA RATIFICADA A SENTENÇA DE FLS.
75/86, EM TODOS OS SEUS TERMOS. INTIMEM-SE.
265402 - 2006 \ 563.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): REICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO LTDA
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2007, ÀS
14:30 HORAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
247761 - 2006 \ 373.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): JANETE GUILHERMETTI BARTH
AUTOR(A): RAMON AMERICO BARUA
ADVOGADO: EDUARDO MAHON
ADVOGADO: SANDRA ALVES
RÉU(S): RODRIGO FERNANDES FELÍCIO
RÉU(S): OESTE FORMAS PARA CONCRETOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO
ADVOGADO: ULISSES RIBEIRO
EXPEDIENTE: DECISÃO: " DIANTE DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS PELA
AUTORA ÀS FLS. 952/971, SOBRETUDO DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO
ALI APRESENTADA, ASSINALO AOS RÉUS O PRAZO DE 48 HORAS
PARA QUE PROMOVAM O CUSTEIO DO TRATAMENTO DA REQUERENTE,
CONSISTENTE, SEGUNDO INDICAÇOES TÉCNICAS DOS AUTOS (CF. FLS.
963 E 965), EM DUAS SESSÕES DE PSICOTERAPIA POR SEMANA, NUM
TOTAL DE 08 SESSÕES POR MÊS, DEVENDO SEREM PAGAS AS
SESSÕES JÁ REALIZADAS E AINDA EM ABERTO, DEVENDO O CUSTEIO
ABRANGER, INCLUSIVE, À MEDICAÇÃO NECESSÁRIA E PRESCRITA, SOB
PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE R$ 10 MIL, ESTA, ALIÁS, JÁ
ESTIPULADA. NÃO HÁ INDICAÇÃO TÉCNICA QUANTO À NECESSIDADE
DE TRAMENTO PSICOLÓGICO E/OU PSIQUIÁTRICO, DE MODO QUE, EM
PARTE, DEVEM SER ACOLHIDAS AS PONDERAÇÕES FEITAS NAS PEÇAS
DE FLS. 940/943 E 945/948. INTIMEM-SE."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
274664 - 2007 \ 106.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): BANCO BMG S/A
ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
RÉU(S): VAGNER MARTINS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO BANCO, PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO
DE 05 DIAS, SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 42/47, BEM COMO SOBRE OS
DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
285498 - 2007 \ 193.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: MATHEUS MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA
REQUERIDO(A): ABN - AMRO REAL S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE PARA QUE SE
MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
59694 - 2002 \ 118.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: SEBASTIÃO EDSON SOARES
ADVOGADO: MARIA NELI GARCEZ DE SOUZA
ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE PARA QUE SE MANIFESTE
SOBRE OS DOCUMENTOS QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO JUNTOU AO
IMPUGNAR OS EMBARGOS.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO
ESCRIVÃO(Ã):CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2007/65
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
53387 - 2002 \ 21.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): F. P. DOS S.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANÇA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 125 de 162
REPRESENTANTE (REQUERIDO): E. M. DA C.
REQUERIDO(A): R.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE S. CARMONA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXPEDIENTE: PARTE INTERESSADA QUITAR CUSTAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
181997 - 2004 \ 1006.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: B. S. S. E.
EXEQUENTE: S. S. S. E.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. S. S.
ADVOGADO: LUIS ALFEU MOOJEN RAMOS
EXECUTADOS(AS): M. C. DE B. E.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
DEFIRO O PEDIDO DE FL. 36.
PROCEDA-SE AO ARRESTO, CONFORME REQUERIDO.
DILIGENCIEM OS EXEQÜENTES NO SENTIDO DE PROCEDER A CITAÇÃO
DO EXECUTADO, VALENDO-SE INCLUSIVE, SE FOR O CASO, DAS
PRERROGATIVAS DO ART. 654, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRA-SE.CUIABÁ-MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIO
JUIZ DE DIREITO
242194 - 2006 \ 541.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: E. K. A. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. DE A.
ADVOGADO: PAULO EDUARDO FERRAZ SANTALUCIA
EXECUTADOS(AS): J. F. F.
EXPEDIENTE: VISTAS AO CREDOR
117916 - 2003 \ 274.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: B. B. DA S. C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. B. DA S.
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): J. M. DA C.
EXPEDIENTE: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO
PROCESSOS COM SENTENÇA
217250 - 2005 \ 524.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: J. F. P. B.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. P. B.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): Ê. R. DA S.
ADVOGADO: LARISSA DE CARVALHO E GILMAR ALVES SILVEIRA
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:
ANTE O EXPOSTO,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, QUE
DEVERÁ POSTERIORMENTE SER INTIMADO DESTA SENTENÇA, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL, DECLARANDO O SR. ÊNIO RIBEIRO
DA SILVA PAI BIOLÓGICO DE JEAN FELIPE PEIXOTO BARRETO, QUE
PASSARÁ A CHAMAR-SE JEAN FELIPE PEIXOTO DA SILVA, CONFORME
DESEJO MANIFESTADO EM AUDIÊNCIA.
QUANTO AO PEDIDO DE ALIMENTOS, HOMOLOGO O ACORDO
REALIZADO EM AUDIÊNCIA, FICANDO ESTABELECIDA A PENSÃO EM R$
150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS) POR MÊS, REAJUSTÁVEIS NAS
MESMAS ÉPOCAS E PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTES DO
SALÁRIO MÍNIMO, QUE OCORREREM A PARTIR DO DIA 13.04.07, DATA
EM QUE AS PARTES ASSIM ACORDARAM, DEVENDO OS PAGAMENTOS
SER EFETUADOS ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS.
Disponibilizado - 4/7/2007
POR FORÇA DO ART. 13 DA LEI Nº 5.478/68, OS ALIMENTOS SÃO
DEVIDOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO, QUE OCORREU EM 17.10.2005,
CONFORME CERTIDÃO DE FL. 15. ALIÁS, ESSE É O ENTENDIMENTO
PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, JÁ INCLUSIVE SUMULADO: “JULGADA PROCEDENTE A
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS A
PARTIR DA CITAÇÃO” (SÚMULA 277). POR FIM, DECLARO RESOLVIDO O
MÉRITO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISOS I E III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
DECORRIDO O INTERSTÍCIO LEGAL DE 06 (SEIS) MESES, NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. JUSTIÇA GRATUITA.
P. R. I. C.CUIABÁ,
MT, 27 DE JUNHO DE 2007.
SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM DESPACHO
277666 - 2007 \ 213.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): M. A. S.
AUTOR(A): B. A. S.
AUTOR(A): K. R. A. S.
AUTOR(A): W. A. S.
AUTOR(A): E. L. A. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. DE A.
ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
RÉU(S): B. DE M. S.
DESPACHO:DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
PARA O DIA 07 DE AGOSTO 2007, ÀS 16:30 HORAS. SE NÃO HOUVER
ACORDO, O REQUERIDO TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, O PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO,
SOB PENA DE REVELIA.POR ISSO DETERMINO QUE:
1.CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO.2. INTIMEM-SE OS REQUERENTES E
SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA (CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/MT. SEÇÃO 9,
ITEM 2.9.1).
3. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.CUMPRA-SE. CUIABÁ, MT, 18 DE
ABRIL DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
282333 - 2007 \ 307.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): J. M. M. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. M. DOS S.
ADVOGADO: OSVALDO VITOR DE OLIVEIRA
RÉU(S): A. R. N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DO ART.
3º, § 2º DA LEI DA ESTADUAL 7.603/01, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O
ITEM 2.14.8 DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DEFIRO O PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE, ENTRETANTO, PODERÁ SER REVOGADA
A QUALQUER TEMPO, CONFORME DISPOSTO NOS ARTS. 7º E 8º DA LEI
1.060/50.CUMPRINDO EXIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 5.478/68, ARBITRO
OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS
RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO, COMPREENDIDOS TAIS COMO
TODA E QUALQUER REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE FÉRIAS E DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIOS, MENOS OS DESCONTOS A TÍTULO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA E IMPOSTO DE RENDA, DEVENDO ESTA
QUANTIA SER, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, DISPONIBILIZADA
DIRETAMENTE A REPRESENTANTE DA MENOR, MEDIANTE DESCONTO EM
FOLHA E DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA QUE DEVERÁ SER
INFORMADA PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS. O BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE SERÁ AFERIDO EM MOMENTO OPORTUNO,
APÓS COGNIÇÃO EXAURIENTE.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 126 de 162
14:00 HORAS. SE NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO TERÁ, A
PARTIR DAQUELA DATA, O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA
CONTESTAR, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE
REVELIA.CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO, CORREIO. INTIMEM-SE A
REQUERENTE E SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA
(CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA/MT. SEÇÃO 9, ITEM 2.9.1).
N O T I F I Q U E - S E O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O . O F I C I E - S E A O Ó R G ÃO
EMPREGADOR PARA QUE PROMOVA OS DEVIDOS DESCONTOS NA
FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO E OS DEPÓSITOS EM CONTA A
SER INFORMADA.
CUMPRA-SE.CUIABÁ-MT, 07 DE MAIO DE 2007.SERGIO VALÉRIO
JUIZ DE DIREITO
127736 - 2003 \ 515.
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: A. B. M.
ADVOGADO: MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
DESPACHO:
PELOS TERMOS DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
DE FLS. 13/15, VERIFICO QUE TODOS OS HERDEIROS SÃO MAIORES E
CAPAZES. ENTÃO, HAVENDO CONSENSO QUANTO À PARTILHA,
PODERÃO REQUERER A CONVERSÃO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA
O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, O QUE TRARÁ MAIOR ECONOMIA
PROCESSUAL PARA OS INTERESSADOS E PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
PORTANTO, CASO TENHAM INTERESSE PELA
CONVERSÃO, PARA ULTIMAR O FEITO, VENHAM AOS AUTOS: A) CÓPIA
DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DOS BENS
ARROLADOS; B) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL; C) CERTIDÕES
NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E
FEDERAL; D) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IM P O S T O D E
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E, SE FOR O CASO, INTER VIVOS;
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS, BEM COMO
FOTOCÓPIAS DE SEUS DOCUMENTOS, COMPROVANDO TAIS
QUALIDADES.
CASO OPTEM PELA CONVERSÃO PARA O RITO DO ARROLAMENTO,
DEVEM MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, AINDA QUE
SEJA PARA PEDIR CERTO PRAZO PARA PROVIDENCIAR O QUE ACIMA
MENCIONADO.
DECORRIDO O PRAZO DE DEZ DIAS, SEM MANIFESTAÇÃO,
PRESUMIR-SE-Á QUE NÃO TÊM INTERESSE PELA CONVERSÃO. ENTÃO,
VERIFICADA ESSA SITUAÇÃO, PARA O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, SERÁ NECESSÁRIO A CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E
TAMBÉM DA FAZENDA PÚBLICA, O QUE DEVERÁ SER PROVIDENCIADO
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
INTIME-SE CUMPRA-SE. CUIABÁ-MT, 24 DE MAIO DE 2007.
SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):LÚCIA HELENA SOARES LEITE
EXPEDIENTE:2007/27
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
290451 - 2007 \ 468.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
AUTOR(A): S. D. S.
ADVOGADO: AGENOR JACOMO CLIVATI JUNIOR
RÉU(S): M. M. S. H.
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: PARTE
AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: B. D. R. V. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. C. R. V.
ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI
REQUERIDO(A): R. D. L. DA S.
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: PATRONO
DA PARTE AUTORA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DE SUA
CONSTITUINTE NO PRAZO DE10 DIAS.
PROCESSOS COM SENTENÇA
21681 - 2000 \ 547.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: M. A. DE L. C.
ADVOGADO: OTHON JAIR DE BARROS
ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR ARGUELHO
INVENTARIADO: B. C. DE C.
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS ETC ...
EM FACE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTAM, HOMOLOGO POR SENTENÇA A PARTILHA DA HERANÇA
LANÇADA NESTES AUTOS DE INVENTÁRIO RELATIVO AOS BENS
DEIXADOS PELO DE CUJUS BENEDITO CLARO DE CAMPOS, CONSTANTE
DE FLS. 301/310, ATRIBUINDO AOS NELA CONTEMPLADOS OS
RESPECTIVOS QUINHÕES, SALVO ERROS OU OMISSÕES,
RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. CERTIFICADO O TRÂNSITO
EM JULGADO, E APÓS O PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS FINAIS,
EXPEÇA-SE FORMAL DE PARTILHA E ALVARÁ, SE NECESSÁRIO,
FORNECENDO AOS INTERESSADOS AS PEÇAS NECESSÁRIAS. APÓS AS
BAIXAS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
26592 - 2000 \ 77.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): N. M. DE F. B.
AUTOR(A): V. M. DE F. B.
AUTOR(A): R. F. B. S.
AUTOR(A): L. T. S. C.
AUTOR(A): F. J. DE F. B.
AUTOR(A): M. M. R. B.
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: PROCESSO N° 2000/77
POSTO ISTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM QUE PESE
NÃO SE POSSA AFERIR SE HÁ IGUALDADE ENTRE OS QUINHÕES DOS
HERDEIROS, VÊ-SE A QUASE TOTALIDADE DOS BENS FICARAM EM
CONDOMÍNIO, NÃO APARENTA TRAZER QUALQUER PREJUÍZO AOS
HERDEIROS. LOGO, NÃO HÁ ÓBICE A HOMOLOGAÇÃO. ASSIM, TOMADO
POR TERMO A RENÚNCIA DE FLS. 320 (CC, ART. 1806), COM FULCRO NO
ARTIGO 1.031, DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS
E LEGAIS EFEITOS A PARTILHA DE FLS. 320/322, ATRIBUINDO AOS NELA
CONTEMPLADOS, OS RESPECTIVOS QUINHÕES, RESSALVANDO-SE
POSSÍVEIS DIREITOS DE TERCEIROS PREJUDICADOS E QUE OS
QUINHÕES DOS HERDEIROS, QUANTO AO IMÓVEL DO ITEM 2 (FLS. 320),
FIQUEM GRAVADOS COM A CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO À
FAVOR DA VIÚVA. APÓS, CONTADOS E PREPARADOS, INCLUSIVE
COMPLEMENTANDO AS CUSTAS E A TAXA JUDICIÁRIA PELO VALOR
DOS BENS (FLS. 187/191), COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO ITBI,
RELATIVO A CESSÃO DA MEAÇÃO DA VIÚVA AOS HERDEIROS E O
ITCD, EXCETO QUANTO AO IMÓVEL SITUADO EM SÃO PAULO, QUE ANTE
O PRINCÍPIO DA CELERIDADE, DEVE SER RECOLHIDO,
ADMINISTRATIVAMENTE, POR OCASIÃO DO REGISTRO DO FORMAL DE
PARTILHA, NAQUELA CIDADE, BEM COMO, COMPROVADO A
RETIFICAÇÃO DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS CONSTANTES DOS ITENS
6.3, 6.4 E 6.5 (FLS. 321), EXPEÇAM-SE OS FORMAIS DE PARTILHA, COM
A OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 225, DA LEI REGISTROS
PÚBLICOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE E
ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUIABÁ - MT, 03
DE MAIO DE 2007.
239887 - 2006 \ 413.
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 127 de 162
140216 - 2003 \ 769.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: D.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O.
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI
ADVOGADO: UNIJURIS
EXECUTADOS(AS): A. R. F.
ADVOGADO: ABDAR DA COSTA SALLES
ADVOGADO: MARINA BEATRIZ FIGUEIREDO E SALLES
ADVOGADO: FERNANDO FANTINATTI DE BRITO
2007, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
II CITE-SE O RÉU, POR CARTA PRECATÓRIA, NO ENDEREÇO
DECLINADO ÀS FLS. 40, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E
319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS,
QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA,
FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC, SE
NECESSÁRIO. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O
DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: PROCESSO N° 769/2003.
ANTE O EXPOSTO, ANTE A CONCORDÂNCIA MANIFESTADA PELO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 46, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 795 E 269, INCISO II, AMBOS DO MESMO ESTATUTO LEGAL. V
–
EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DO
EXEQÜENTE, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 715, CAPUT E
PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS POR
SE TRATAR DE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. VI APÓS O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE
ESTILO. VII PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE.
258048 - 2006 \ 963.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR(A): G. C. B. R.
ADVOGADO: JOSE VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
RÉU(S): J. DA R.
25326 - 1999 \ 412.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: L. D. B. DA C.
AUTOR(A): M. B. DA C.
AUTOR(A): N. C.
AUTOR(A): M. L. DA C.
AUTOR(A): R. B. DA C.
AUTOR(A): V. N. B. DA C.
AUTOR(A): A. B. DA C.
AUTOR(A): M. J. C. DE M. C.
AUTOR(A): N. S. B. DA C.
AUTOR(A): R. A. B. DA C.
AUTOR(A): A. J. DE B. C.
AUTOR(A): R. B. DA C.
AUTOR(A): E. N. B. DA C.
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
ADVOGADO: DR.VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: PROCESSO Nº 412/1999.
POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.026, DO CÓDIG O D E
PROCESSO CIVIL, JULGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS
EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, A PARTILHA DO IMÓVEL DEIXADO POR
MARCÍLIO LEITE DA CONCEIÇÃO, ATRIBUINDO À CÔNJUGE SUPÉRSTITE A
MEAÇÃ O ( 9 / 1 8 ) E A C A D A H E R D E I R O , P O R C O N T E M P L A Ç Ã O , O
QUINHÃO DE 1/18 DO IMÓVEL, SALVO ERRO OU OMISSÃO E
RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIRO. QUANTO AOS VALORES
NOTICIADOS ÀS FLS. 195, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.040, II E
SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERÃO SER OBJETO DE
APRECIAÇÃO, MEDIANTE PEDIDO DE SOBREPARTILHA, QUE PODERÁ SER
PROCESSADO NOS MESMOS AUTOS.
APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, EXPEÇAM-SE OS FORMAIS DE PARTILHA, FORNECENDO AOS
INTERESSADOS AS PEÇAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DESPACHO
252084 - 2006 \ 852.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR(A): W. F. S. P.
AUTOR(A): U. J. S. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): I. S. P.
ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
RÉU(S): I. L. DE B.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/852.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I DESIGNO O DIA 15 DE AGOSTO DE
Disponibilizado - 4/7/2007
DESPACHO:
VISTOS EM CORREIÇÃO. I DESIGNO O DIA 02 DE AGOSTO DE
2.007, ÀS 13:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, RATIFICAÇÃO E/OU COMPROVAÇÃO DO
LAPSO TEMPORAL.II CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS
DOS ARTIGOS 285 E 319, DO C.P.C., PARA, SE QUISER, CONTESTAR A
AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE S E C O N T A R Á A P A R T I R D A
AUDIÊNCIA. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
171160 - 2004 \ 679.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: D. V. O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O.
ADVOGADO: RAFAEL FERNANDES FABRINI
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
REQUERIDO(A): A. R. F.
ADVOGADO: ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO
DESPACHO: PROCESSO N° 679/2004.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PRIMEIRAMENTE, PROCEDA, A
SENHORA ESCRIVÃ, ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES QUANTO AO
SUBSTABELECIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA ESTAGIÁRIO (FLS.
76/77). II ANTE A PETIÇÃO DE FLS. 82, INTIME-SE O
EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
PESSOALMENTE, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO CONSTANTE NOS
AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO (PROCESSO Nº
114/2007), PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
MANIFESTE-SE SOBRE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUNTADO PELO
EXECUTADO ÀS FLS. 60. IVCUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
180164 - 2004 \ 943.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: D. V. O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O.
ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI CORREA DA COSTA
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): A. R. F.
ADVOGADO: ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO
DESPACHO: PROCESSO N° 943/2004.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PRIMEIRAMENTE, PROCEDA, A
SENHORA ESCRIVÃ, ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES QUANTO AO
SUBSTABELECIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA ESTAGIÁRIO (FLS.
69/70). I - INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 74/75, POSTO QUE
TAIS DÉBITOS SÃO OBJETO DAS EXECUÇÕES EM APENSO, PROCESSOS
Nº 158/2007 E 114/2007. III INTIME-SE O EXEQÜENTE, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PESSOALMENTE,
OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO APENSO (PROCESSO Nº 114/2007), PARA
QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS MANIFESTE-SE
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 128 de 162
SOBRE OS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS JUNTADOS PELO
EXECUTADO ÀS FLS. 51/53. IVCUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES
ADVOGADO: NPJ-UNIJURIS-UNIC
RÉU(S): O. C. DE S.
274752 - 2007 \ 158.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: D. V. O. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O.
ADVOGADO: JOSE ORLANDO MURARO SILVA
EXECUTADOS(AS): A. R. F.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/159.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I VERIFICO QUE A DATA
DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA ÀS FLS. 21 SERÁ FERIADO NACIONAL DE
CORPUS CHRISTI, RE-DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE JULHO
DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
II INTIME-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, NOTIFICANDO-SE O
DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DESPACHO: PROCESSO N° 158/2007.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I ANTE O SUBSTABELECIMENTO DE
FLS. 27, PROCEDA A SENHORA ESCRIVÃ ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES. II
DÊ-SE CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE FLS. 23,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
271862 - 2007 \ 114.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: D. V. O. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O.
ADVOGADO: JOSE ORLANDO MURARO SILVA
EXECUTADOS(AS): A. R. F.
DESPACHO: PROCESSO N° 114/2007.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I RECEBO A EMENDA À INICIAL. II
-CITE-SE O DEVEDOR, PARA, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS, ANTERIORES
A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO, BEM COMO DAQUELAS VENCIDAS NO
CURSO DO PROCESSO (STJ - 4ª TURMA, HC 14.841-SC, REL. MIN. CESAR
ROCHA, J. 7.12.00, DJU 19.03.01, P. 109, “NO CASO DE PRESTAÇÕES
VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO, NÃO SE APLICA A
JURISPRUDÊNCIA QUE RESTRINGE A PRISÃO AO PAGAMENTO DAS TRÊS
ÚLTIMAS PARCELAS”), PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A
IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, §
1º). III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
264950 - 2006 \ 1073.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR(A): F. J.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. M. J.
ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA DE MOURA
RÉU(S): J. W. DOS S.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/1073.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL
PARA O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, RE-DESIGNO A
AUDIÊNCIA PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS. II
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, PARA CITAÇÃO DO RÉU
COMO DETERMINADO ÀS FLS. 32, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS.
43, EIS QUE O DEFIRO. III INTIME-SE E CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
225737 - 2005 \ 893.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: M. D. DA S.
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
REQUERIDO(A): E. Z.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DESPACHO: PROCESSO Nº 2005/893.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I VERIFICO QUE A DATA
DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA ÀS FLS. 78 SERÁ FERIADO NACIONAL DE
CORPUS CHRISTI, RE-DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE JULHO
DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. II -INTIME-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO,
NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUIABÁ - MT., 15 DE MAIO DE 2007.
274791 - 2007 \ 159.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): A. C. D. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. D. DE M.
Disponibilizado - 4/7/2007
24710 - 2000 \ 905.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): V. B. B.
ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GIARETTA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
RÉU(S): L. P. DE C. J.
ADVOGADO: ATILA RODRIGUES
DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/905.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PRIMEIRAMENTE, DEVE A AUTORA
RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO. APÓS, COMPROVADO O
RECOLHIMENTO NOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 233, PELO
PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO,
PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. II -CASO NÃO HAJA
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, RETORNE OS AUTOS PARA
O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. III INTIME-SE E
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
267140 - 2007 \ 22.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
AUTOR(A): F. DA S.
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NPJ-UNIJURIS-UNIC
RÉU(S): M. F. DA C.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/22.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 21 DE AGOSTO DE 2007,
ÀS 14:30 HORAS. III -CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS
ARTIGOS 285 E 319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO
PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA
DESIGNADA, FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO
CPC, SE NECESSÁRIO. IV INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
263428 - 2006 \ 1035.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR (SEPARAÇÃO DE CORPOS)
AUTOR(A): F. DA S.
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: UNIJURIS
RÉU(S): M. F. DA C.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/1035.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I DESENTRANHE-SE O MANDADO DE
FLS. 33, PARA FIEL CUMPRIMENTO, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS.
41, FACULTANDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA UTILIZAR-SE DA
FACULDADE DO § 2º, DO ARTIGO 172, DO CPC. II - INTIME-SE E
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
287095 - 2007 \ 382.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: J. A. DA S. C.
ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO
ADVOGADO: MIRELE LINS DA SILVA
EXECUTADOS(AS): O. C. L. T.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/382
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 129 de 162
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II CITE-SE O RÉU, NA FORMA
REQUERIDA, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SATISFAZER A OBRIGAÇÃO OU,
SE QUISER, INTERPOR EMBARGOS, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA
QUE FIXO EM R$ 100,00(CEM REAIS) AO DIA. III INTIME-SE E
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
23153 - 2000 \ 438.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
AUTOR(A): L. DE A. A.
ADVOGADO: RUY MEDEIROS
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM
RÉU(S): L. DA S. G.
CURADOR (REQUERIDO): L. DA S. G.
ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM
DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/438.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE
FLS. 242Vº, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO A OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS
FATOS NOVOS PROCESSUAIS. II INTIME-SE E CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
26610 - 2000 \ 3.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): E. C. DE O.
INVENTARIANTE: M. DE O. F.
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO
ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA
ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR
ADVOGADO: RÉGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA
ADVOGADO: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ANDRÉA MADALENA WOLLMANN
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI
ADVOGADO: ADRIANA CARDOSO S. DA SILVA
ADVOGADO: SILVANA BERTANI - UNIJURIS
ADVOGADO: SHEYLA MARA CORREA DE ALMEIDA
ADVOGADO: GISELDA NATALIA DE S. WINCK ROCHA
ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES
ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS
INVENTARIADO: L. B. F.
287658 - 2007 \ 387.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: M. V. A. O. M.
EXEQUENTE: L. F. A. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. F. DE A.
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): M. G. O. M.
DESPACHO: PROCESSO. Nº2007/387
VISTOS, EM CORREIÇÃO. I -PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC.,
ART. 155, II).
II -DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. II -CITE-SE O
DEVEDOR, PARA, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS
TRÊS ÚLTIMAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS, ANTERIORES A PROPOSITURA
DA EXECUÇÃO, BEM COMO DAQUELAS VENCIDAS NO CURSO DO
PROCESSO (STJ - 4ª TURMA, HC 14.841-SC, REL. MIN. CESAR ROCHA, J.
7.12.00, DJU 19.03.01, P. 109, “NO CASO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS NO
CURSO DA EXECUÇÃO, NÃO SE APLICA A JURISPRUDÊNCIA QUE
RESTRINGE A PRISÃO AO PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS
PARCELAS”), PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE
DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). IV -FACULTO
AO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, A UTILIZAR DA FACULDADE
PREVISTA NO § 2°, DO ARTIGO 172, DO CPC, SE NECESSÁRIO. V
-ARBITRO OS HONORÁRIOS EM 10% DO DÉBITO (CPC, ART. 652 – A). VI
-INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
239887 - 2006 \ 413.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: B. D. R. V. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. C. R. V.
ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI
REQUERIDO(A): R. D. L. DA S.
DESPACHO: PROCESSO Nº 03/2000
VISTOS EM CORREIÇÃO. I INTIME-SE A INVENTARIANTE,
PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE SOBRE OS
DOCUMENTOS DE FLS. 198/201 E INFORME SE HOUVE PAGAMENTO DOS
DÉBITOS DE IPTU, JUNTO AO MUNICÍPIO, CIENTIFICANDO-A DE QUE ATÉ A
PRESENTE DATA AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO AINDA NÃO
FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS. II DECORRIDO O PRAZO COM
OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE, DANDO-SE VISTA AO DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO LEGAL. III CUMPRA-SE.
287778 - 2007 \ 394.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: J. L. N.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. N. S.
ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR
ADVOGADO: NPJ-UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): M. L. C.
DESPACHO: PROCESSO. Nº2007/394
VISTOS, EM CORREIÇÃO. I -PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC.,
ART. 155, II).
II -DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. III -CITE-SE O
DEVEDOR, PARA, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS
TRÊS ÚLTIMAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS, ANTERIORES A PROPOSITURA
DA EXECUÇÃO, BEM COMO DAQUELAS VENCIDAS NO CURSO DO
PROCESSO (STJ – SÚMULA 309: “O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA
Disponibilizado - 4/7/2007
A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS
PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE
SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO”.), PROVAR QUE O FEZ OU
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO
(CPC, ART. 733, § 1º). IV -FACULTO AO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, A
UTILIZAR DA FACULDADE PREVISTA NO § 2°, DO ARTIGO 172, DO CPC,
SE NECESSÁRIO. V -ARBITRO OS HONORÁRIOS EM 10% DO DÉBITO
(CPC, ART. 652 – A). VI -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
DESPACHO: PROCESSO N° 2006/413
VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS. 47,
REDESIGNO O AUDIÊNCIA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS
14:30 HORAS. DEPREQUE-SE À COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ., DA
FORMA DETERMINADA NA DECISÃO DE FLS. 14. INTIME-SE. APÓS,
ARQUIVE-SE.
26346 - 2000 \ 799.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): DIVA GOMES BEZERRA
INTERESSADO(A): ELAINE MARIA PEDROSO LEMES
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO
ADVOGADO: MARIA APARECIDA A OLIVEIRA
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/799.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I SOBRE OS LAUDOS DE
AVALIAÇÃO FLS. 843/845 E 869, DIGAM AS PARTES NOS PRAZO DE 10
DIAS (CPC., ART. 1.009). II SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 851 E
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, DIGA A INVENTARIANTE, NO PRAZO
LEGAL. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
26614 - 1999 \ 512.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: J. DA S. L.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 130 de 162
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO RESENDE DA CRUZ
INVENTARIADO: E. DE P. C. B. L.
DESPACHO:
VISTOS EM CORREIÇÃO. I DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 195,
CONCEDENDO O PRAZO DE 90 DIAS, PARA COMPROVAR O
PAGAMENTO DO ITCD. II -CUMPRA-SE.
21453 - 2000 \ 1082.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR(A): L. M. DOS S.
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
RÉU(S): L. F. DOS S.
Z POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. V CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/1082.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 85, PELO PRAZO DE 10
DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, SEM O RECOLHIMENTO DA
TAXA DE DESARQUIVAMENTO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. II -CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA
NO DECURSO DO PRAZO, RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM
AS CAUTELAS DE ESTILO. III -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
290140 - 2007 \ 457.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: L. L. O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. L. DA S.
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): I. G. O.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/457.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI
N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. III CITE-SE O EXECUTADO, POR CARTA PRECATÓRIA, PARA QUE, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS 03 (TRÊS)
ÚLTIMAS PARCELAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA VENCIDAS, ASSIM COMO
AS VINCENDAS (SUMULA 309 STJ – COM A NOVA REDAÇÃO - O DÉBITO
ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO DO ALIMENTANTE É O QUE
COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO),
PROVE QUE JÁ O EFETUOU, OU JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE
FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO, NOS TERMOS DO ART. 733, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV DEVE A EXEQÜENTE
PROMOVER EM AÇÃO PRÓPRIA A EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS COM
SUPEDÂNEO NO ARTIGO 732, C.C. 646 E SEGUINTES DO CPC., PARA OS
VENCIDOS ALÉM DOS 03 MESES, POSTO QUE ANTE A REGRA DO
ARTIGO 292, § 1º, I E III, DO CPC, SÓ É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE
PEDIDOS QUANDO COMPATÍVEIS ENTRE SI E TIVEREM O MESMO
PROCEDIMENTO, O QUE NÃO É O CASO. V NOS TERMOS DO
ART. 652-A, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. VI INTIME-SE E
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
290378 - 2007 \ 465.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: F. A. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. A. DE A.
ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EXECUTADOS(AS): B. DE F.
INTIME-SE E
252816 - 2006 \ 869.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): Y. V. S. A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. L. A. DA S.
ADVOGADO: JOSE VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
RÉU(S): N. DA S. A.
DESPACHO:
VISTOS, ETC. I -NÃO PODENDO A CRIANÇA SER OBJETO DE
NEGLIGÊNCIA (ECA, ART. 5º), INFERINDO-SE DA CERTIDÃO DE FLS. 39,
QUE NO ENDEREÇO DECLINADO RESIDE À IRMÃ DO RÉU, REDESIGNO A
AUDIÊNCIA PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS.
II-EXPEÇA-SE NOVO MANDADO, AUTORIZANDO O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA UTILIZAR-SE DA FACULDADE DO ART. 172, §2º,DO CPC,
DEVENDO DILIGENCIAR PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU E SE FOR O CASO
CITÁ-LO, POR HORA CERTA, NA PESSOA DA IRMÃ (CPC, ART. 227 A
229). III INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
25687 - 2000 \ 575.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): O. S. S.
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
ADVOGADO: GISELE RAQUEL ZULLI
DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/575.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I -É VISÍVEL A FALTA DE INTERESSE DA
INVENTARIANTE E HERDEIROS PARA POR FIM À LIDE, QUE SE ACHA
PARALISADA, APENAS COM SUCESSIVOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO,
DESDE 09/07/2002, DATA EM QUE CONVERTI O INVENTÁRIO EM
ARROLAMENTO E DETERMINEI QUE TROUXESSE PARA OS AUTOS AS
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS (FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL) – FLS. 54. ASSIM, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA
ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS QUE LHE CABE, NO PRAZO DE 10 DIAS. II
NA HIPÓTESE NEGATIVA DÊ-SE VISTA À FAZENDA PÚBLICA
PARA REQUERER O QUE JULGAR CABÍVEL. III INTIME-SE E
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
43988 - 2000 \ 609.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): R. M. R. DE C.
ADVOGADO: GLÁUCIA MARIA DE CARVALHO
RÉU(S): E. M. J.
ADVOGADO: AYRES PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/609.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 251/252 E
DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, DIGA A AUTORA NO PRAZO LEGAL. II
CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA,
RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/465.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI
N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. III CITE-SE O EXECUTADO, POR CARTA PRECATÓRIA, PARA QUE, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS 03 (TRÊS)
ÚLTIMAS PARCELAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA VENCIDAS, ASSIM COMO
Disponibilizado - 4/7/2007
AS VINCENDAS (SUMULA 309 STJ – COM A NOVA REDAÇÃO - O DÉBITO
ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO DO ALIMENTANTE É O QUE
COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO),
PROVE QUE JÁ O EFETUOU, OU JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE
FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO, NOS TERMOS DO ART. 733, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV NOS TERMOS DO ART.
652-A, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DE
26205 - 2000 \ 1067.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
AUTOR(A): C. C. DE F.
AUTOR(A): P. C. DE F.
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/1067.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 131 de 162
VISTOS EM CORREIÇÃO. I JÁ ESTANDO NOS AUTOS O
COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO
(FLS. 82), DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 81, PELO PRAZO DE 10 DIAS,
MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO. II CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO
DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNE OS
AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
275931 - 2007 \ 178.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
AUTOR(A): A. M. DA S.
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
RÉU(S): J. I. H. O.
DESPACHO: PROCESSO Nº2007/178
VISTOS EM CORREIÇÃO. DA AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 31,
INTIME-SE A AUTORA, COM URGÊNCIA, DEVENDO SEU ILUSTRE
PATRONO DECLINAR O ENDEREÇO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 48
HORAS, POSTO QUE REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 282, II, CPC).
II CUMPRA-SE.
265720 - 2006 \ 1114.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
AUTOR(A): M. Q. T. S.
ADVOGADO: ANDRÉA GASPERIN ANDRADE
RÉU(S): W. N. A. S.
DESPACHO: PROCESSO Nº2006/1114.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I -OBSERVO QUE A CERTIDÃO DE FLS. 45 NÃO
DIZ RESPEITO AOS PRESENTES AUTOS, POSTO QUE LUZINETE MARIA
VASCONCELOS AS SILVA É PESSOA ESTRANHA À LIDE, DEVENDO O
SENHOR MEIRINHO, NO PRAZO DE 48 HORAS, CERTIFICAR
CORRETAMENTE QUANTO AO CUMPRIMENTO OU NÃO DO MANDADO DE
FLS. 44. II - OBSERVO, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O ATUAL
ENDEREÇO DA PARTE AUTORA, DEVENDO A NOBRE ADVOGADA
DECLINÁ-LO NO PRAZO DE 48 HORAS, PARA QUE A AUTORA POSSA
SER NOTIFICADA À COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 25
(ART. 39, II, CPC). III INTIME-SE. CUMPRA-SE.
272724 - 2007 \ 131.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): R. S. C. Q.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. S. DA C.
ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
RÉU(S): J. N. Q. S.
DESPACHO: PROCESSO Nº2007/131
VISTOS ETC. I -POR SER 07.07.2007, SÁBADO, REDESIGNO A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
23.07.2007, ÀS 16:00 HORAS. II -EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEVENDO
AS PARTES SER INTIMADAS NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS,
PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DO PLANTÃO, POSTO QUE JÁ INTIMADAS DO
ATO ANTERIORMENTE DESIGNADO. III -INTIMEM-SE E CUMPRA-SE COM
URGÊNCIA.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
215540 - 2005 \ 455.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: M. I. S. G.
ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHÃES
ADVOGADO: FAROUK NAUFAL
ADVOGADO: KARINA RICHTER MODELLI
ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATO
ADVOGADO: VANESSA OLIVEIRA NOVAES CARVALHO
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DO REIS MOREIRA
REQUERIDO(A): J. R. DE S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 4/7/2007
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2005/455.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E
ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE A
SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. II COM
FULCRO NO ARTIGO 331, § 2º, DO CPC., FIXO COMO PONTO
CONTROVERTIDO O LEGÍTIMO INTERESSE DO MENOR. III DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES. DESIGNO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2007,
ÀS 13:30 HORAS, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS
TESTEMUNHAS INDICADAS E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO
ROL DEVERÁ VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC., ART. 407),
PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO. IV CONVOQUE-SE AS P A R T E S P A R A
COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO
PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). V INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
204740 - 2005 \ 125.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: V. DA S. B.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO(A): J. B. S. A.
ADVOGADO: HUMBERTO AFONSO DEL NERY
ADVOGADO: UNIRONDON/NPJ
ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHÃES
ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA
ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2005/125.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E
ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE A
SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. II COM
FULCRO NO ARTIGO 331, § 2º, DO CPC., FIXO COMO PONTO
CONTROVERTIDO O LEGÍTIMO INTERESSE DA MENOR. III DEFIRO A PROVA REQUERIDA PELA AUTORA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2007, ÀS
14:30 HORAS, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS
INDICADAS E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL DEVERÁ
VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC., ART. 407),
PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO. IV CONVOQUE-SE AS P A R T E S P A R A
COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO
PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). V INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
286011 - 2007 \ 350.
AÇÃO: ALIMENTOS
AUTOR(A): F. A. F.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
RÉU(S): M. E. S. F.
RÉU(S): O. C. F. N.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): R. A. DOS S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2007/350.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI
N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. III ACOLHO OS ALIMENTOS OFERECIDOS, FIXANDO-OS COMO
PROVISÓRIOS, EM FAVOR DOS MENORES, EM 30% (TRINTA POR CENTO)
DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS (SALÁRIO, COMISSÕES, HORAS EXTRAS,
GRATIFICAÇÕES, 13°, ACRÉSCIMO DE FERIAIS E DEMAIS VALORES DO
AUTOR, DEDUZIDOS OS ENCARGOS OBRIGATÓRIOS), QUE DEVERÃO
SER DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR E PAGOS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 132 de 162
DIRETAMENTE A MÃE DOS RÉUS OU CREDITADOS EM SEU NOME, EM
CONTA BANCÁRIA, POR ELA INDICADA, NA MESMA DATA DO
PAGAMENTO DO SALÁRIO DO AUTOR. CASO NÃO TENHA CONTA,
PROVIDENCIE A ABERTURA, FORNECENDO-LHE O NÚMERO RESPECTIVO,
PODENDO O VALOR ORA ARBITRADO SER REVISTO A QUALQUER
TEMPO.
IV OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR (FLS. 18), PARA QUE
SEJA EFETUADO OS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO
AUTOR, POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE SEU SALÁRIO,
DEPOSITANDO-SE O VALOR EM NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DOS
RÉUS. BEM COMO, PARA QUE ENVIE A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10
DIAS, OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRA CHEQUES DO ALIMENTANTE, OU
INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS VENCIMENTOS, SOB PENA DE TIPIFICAR
DELITO DO ARTIGO 22, § ÚNICO, DA LEI DE ALIMENTOS (LA, ART. 4°, §
7°). V -PROCEDA ESTUDO SOCIAL, ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS EM
EXERCÍCIO NESTA VARA, DEVENDO O LAUDO VIR AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 30 DIAS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. VI DESIGNO O DIA 23 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VII CITE-SE OS RÉUS NA PESSOA DE
SUA REPRESENTANTE LEGAL E INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS
E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. VIII NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÃO OS RÉUS
CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO,
PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. IX INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
285111 - 2007 \ 329.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
AUTOR(A): M. F. G.
ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM
ADVOGADO: NPJ/AFIRMATIVO
RÉU(S): I. A. DA C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2007/329.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI
N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. III DESIGNO O DIA 23 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO E/OU
CONCILIAÇÃO. IV CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE 03
(TRÊS) FILHOS, ALÉM DA ESPOSA, COM FULCRO NO ARTIGO 852, I, DO
CPC, FIXO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS EM 30% (TRINTA POR CENTO)
DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU (SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES,
HORAS EXTRAS, RESCISÃO CONTRATUAL, 13° E DEMAIS VANTAGENS,
DEDUZIDOS OS ENCARGOS OBRIGATÓRIOS), QUE DEVERÃO SER
DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO RÉU, COLOCANDO-SE A
DISPOSIÇÃO DA AUTORA OU CREDITADOS NA MESMA DATA DO
PAGAMENTO, EM CONTA POR ELA INDICADA. PODENDO O VALOR SER
REVISTO A QUALQUER TEMPO. V OFICIE-SE AO ÓRGÃO
EMPREGADOR (FLS. 07), PARA QUE SEJA EFETUADO O DESCONTO NA
FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO, POR OCASIÃO DO
PAGAMENTO DE SEU SALÁRIO, DEPOSITANDO-SE O VALOR EM NOME
DA AUTORA. BEM COMO, PARA QUE ENVIE A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE
10 DIAS, OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRA CHEQUES DO ALIMENTANTE, OU
INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS VENCIMENTOS, SOB PENA DE TIPIFICAR
DELITO DO ARTIGO 22, § ÚNICO, DA LEI DE ALIMENTOS (LA, ART. 4°, §
7°). VI -CITE-SE O RÉU, CONSTANDO-SE AS ADVERTÊNCIAS DOS
ARTIGOS 285 E 319, DO CPC., PARA, SE QUISER, CONTESTAR A AÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA. VII
OFICIE-SE AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR
REQUISITANDO-LHE A APRESENTAÇÃO DO RÉU (CPC, ART. 412, § 2º).
VIII INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO,
NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
236023 - 2006 \ 218.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: E. R. DA S. R.
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO: JOSÉ WILZEN MACOTA
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
REQUERIDO(A): J. R. DA S.
ADVOGADO: ANTONIO LOPES DA COSTA
ADVOGADO: RONAN SILVA DE OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2006/218.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I EM QUE PESE O RÉU ALEGUE
REDUÇÃO DOS SEUS VENCIMENTOS, VÊ-SE QUE O VALOR FIXADO, A
TÍTULO DE ALIMENTOS ESTÁ INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO PELA
JURISPRUDÊNCIA, QUE É DE 60% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. ALÉM
DO MAIS, HÁ DE CONSIDERAR QUE NA ESPÉCIE A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NO SEU ARTIGO 227, ESTABELECE PRIORIDADE ABSOLUTA À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E NÃO AO ALIMENTANTE. ASSIM, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 65/67, INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 53/55. II -O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. AS PARTES
SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO
IRREGULARIDADE A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. III
COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 2°, DO CPC, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS O LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE
FATO, EXISTÊNCIA DE BENS PARTILHÁVEIS E
NECESSIDADES/POSSIBILIDADES DAS PARTES. IV DEFIRO A
PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELA AUTORA, DESIGNO O DIA 31
DE JULHO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL, OCASIÃO EM
QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS, INDICADAS PELA AUTORA E
AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL DEVERÁ VIR AOS
AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC., ART. 407), ENTENDER-SE-Á QUE
COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. V CONVOQUE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE
SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE
CONFESSO (CPC. 343, § 1º). VI INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O
DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
21512 - 2000 \ 608.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
AUTOR(A): M. S.
ADVOGADO: EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO
ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS
RÉU(S): L. DO N. P. S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2000/608.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I CADA LIDE, TRAZIDA A JUÍZO, SÓ
COMPORTA EM NOME DA CERTEZA NECESSÁRIA, UMA VALORAÇÃO
NORMATIVA OFICIAL, CUJA ESTABILIDADE É GARANTIDA PELA RES
IUDICATA, COM A QUAL A SENTENÇA SE TORNA IRRECORRÍVEL E
IRRETRATÁVEL, PARA QUE POSSA VALER COMO DIREITO ENTRE AS
PARTES.
LOGO, PROFERIDA A SENTENÇA DE FLS. 77/84
EXAURIU-SE O OFÍCIO JURISDICIONAL DESTE JUIZ, NO PROCESSO.
DESTARTE O PEDIDO DE FLS. 121/124 HÁ DE SER DEDUZIDO EM AÇÃO
PRÓPRIA. ASSIM, INDEFIRO-O (CPC., ART. 463). II -INTIME-SE E
ARQUIVE-SE.
286837 - 2007 \ 372.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
AUTOR(A): E. M. F. C. B.
AUTOR(A): J. D. R.
ADVOGADO: LÉLIA FELIPE DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2007/372.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I SENDO UMA DAS ADVOGADAS
DAS PARTES, MINHA NORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 134, IV, DO CPC.,
DOU-ME POR IMPEDIDO. II -EMBORA O IMPEDIMENTO SEJA DO JUIZ E NÃO
DO JUÍZO, POR ECONOMIA E MAIOR CELERIDADE DO PROCESSO,
DETERMINO A SUA REMESSA, AO MEU SUBSTITUTO LEGAL, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, COMPENSANDO A
DISTRIBUIDORA COM OUTRA AÇÃO QUE SERIA DESTINADA ÀQUELE
JUÍZO. III ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO E NOS REGISTROS.
IV PUBLIQUE-SE E INTIME-SE.
215362 - 2005 \ 441.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 133 de 162
REQUERENTE: K. A. DE A.
ADVOGADO: VALDERSON SOARES LEITE
REQUERIDO(A): E. DE J. P. M.
REQUERIDO(A): C. R. M.
REQUERIDO(A): O. M.
REQUERIDO(A): D. M. C. M.
ADVOGADO: ADI PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS
MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). VI INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2005/441.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. AS
PARTES SÃO LEGÍTIMAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES A SEREM
SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. II COM FULCRO NO
ARTIGO 331, § 2°, DO CPC., FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS, A
EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL (CONVIVÊNCIA DURADOURA, PÚBLICA
E CONTÍNUA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA) E EXISTÊNCIA DE
BENS PARTILHÁVEIS. III DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS PELAS
PARTES, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS,
OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS, INDICADAS
PELAS PARTES E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL
DEVERÁ VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC., ART. 407),
ENTENDER-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO. IV CONVOQUE AS PARTES PARA
COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO
PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). V INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
25730 - 2000 \ 616.
AÇÃO: ARROLAMENTO
AUTOR(A): S. M. T. G. R.
AUTOR(A): J. R. G. J.
AUTOR(A): R. G. R.
INTERESSADO(A): R. H. R.
INTERESSADO(A): S. S. R.
ADVOGADO: JOCELDA STEFANELLO
ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JULIANA CHRISTYAN GOMIDE
ADVOGADO: LETICIA SANCHES FERRANTI
INVENTARIADO: J. R. G. R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2000/616.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 526,
PRORROGO O PRAZO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS PARA QUE A
INVENTARIANTE PROMOVA O PAGAMENTO DO IMPOSTO. CASO NÃO
HAJA O PAGAMENTO NO DECURSO DO PRAZO, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. II INTIME-SE E CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
235388 - 2006 \ 194.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
REQUERENTE: I. B. DA S.
ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES
REQUERIDO(A): J. L. DA S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2006/194.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES
A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. II COM
FULCRO NO ARTIGO 331, § 2.º, DO C.P.C., FIXO COMO PONTOS
CONTROVERTIDOS A NECESSIDADE DA ALIMENTADA, A POSSIBILIDADE
DO ALIMENTANTE E O INTERESSE DA MENOR. III DEFIRO AS
PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES. DEIXANDO PARA APRECIAR O
PEDIDO DAS OUTRAS PROVAS, APÓS A AUDIÊNCIA. IV DESIGNO O DIA 22 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS
INDICADAS E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL DEVERA
VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC ART. 407),
PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO.
VCONVOQUE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO,
Disponibilizado - 4/7/2007
234310 - 2006 \ 141.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: G. C. C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. P. DA C.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): M. Z. DA S. S.
ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO N° 2006/141
VISTOS EM CORREIÇÃO.
O RECONHECIMENTO DO REQUERIDO
QUANTO A PATERNIDADE DA AUTORA, NA AUDIÊNCIA DE FLS. 21/23,
CONDICIONANDO-A A CONFIRMAÇÃO PELO EXAME DE DNA, CUJO
LAUDO DE FLS. 36/43, COMPROVA A PATERNIDADE, É PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ASSIM, COM FULCRO
NO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 5.478/68, ESTANDO O REQUERIDO
DESEMPREGADO, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR
DA MENOR, EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE, QUE DEVERÃO SER PAGOS DIRETAMENTE A MÃE DA AUTORA
OU CREDITADOS EM SEU NOME, EM CONTA POR ELA INDICADA, ATÉ O
DIA 10 DE CADA MÊS. PODENDO O VALOR ORA ARBITRADO SER
REVISTO A QUALQUER TEMPO.
TENDO O RÉU RECONHECIDO
A PROCEDÊNCIA QUANTO A PATERNIDADE, RESTA PENDENTE APENAS
A AÇÃO DE ALIMENTOS, FIXANDO-SE COMO PONTOS
CONTROVERTIDOS O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, PARA O
QUE DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS.
INTIME-SE O RÉU E A AUTORA, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE
LEGAL, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS
DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE
PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A D A Q U E L E E M
CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO,
PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA DAS
TESTEMUNHAS.
INTIME-SE E NOTIFIQUE-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
290451 - 2007 \ 468.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
AUTOR(A): S. D. S.
ADVOGADO: AGENOR JACOMO CLIVATI JUNIOR
RÉU(S): M. M. S. H.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2007/468.
VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II ANTE O VALOR ATRIBUÍDO AO
PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL, VERIFICO QUE NÃO É O CASO DE JUSTIÇA
GRATUITA. PORÉM, ESTANDO SEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
DESPESAS E CUSTAS, NO MOMENTO, DEFIRO APENAS, O PAGAMENTO
DAS CUSTAS NO FINAL, PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. III
-PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO,
DESIGNO O DIA 20 DE AGOSTO D E 2 0 0 7 , À S 1 5 : 0 0 H O R A S . I V CITE-SE A RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO
CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE
CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, FACULTANDO
A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC, SE NECESSÁRIO. V
INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):LÚCIA HELENA SOARES LEITE
EXPEDIENTE:2007/27
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 134 de 162
PROCESSOS COM DESPACHO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
274752 - 2007 \ 158.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: D. V. O. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O.
ADVOGADO: JOSE ORLANDO MURARO SILVA
EXECUTADOS(AS): A. R. F.
DESPACHO: VISTOS ETC...
1 – PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA(CPC, ART. 155, II). 2 –
DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3 – INICIALMENTE,
APENSE-SE AOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 114/2007. 4 APÓS, CITE-SE O DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 03 DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DA DÍVIDA (ART. 652, DO CPC, ALTERADO PELA LEI
11.382/06). 5 - NÃO EFETUANDO O PAGAMENTO NO PRAZO
ASSINALADO ACIMA, O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE POSSE DA
SEGUNDA VIA DO MANDADO, PROCEDA-SE DE IMEDIATO À PENHORA
DE BENS E EM SEGUIDA JÁ AVALIE O REFERIDO BEM, LAVRANDO-SE O
RESPECTIVO AUTO E INTIME-SE INCONTINENTI O EXECUTADO (ART. 652,
§ 1º), CASO O SR. OFICIAL NÃO LOCALIZE O EXECUTADO PARA
INTIMÁ-LO DA PENHORA, O SR. OFICIAL CERTIFIQUE-SE
DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS (§ 5º). 6 - DÊ-SE
CIÊNCIA AO EXECUTADO QUE, NOS TERMOS DO ART. 738 DO CPC, OS
EMBARGOS PODERÃO SER OFERECIDOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO
DE CITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA (ART. 736, DO CPC). 7
- NOS TERMOS DO ART. 652-A, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. 8 - EXPEÇA-SE
MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA.
113029 - 2003 \ 110.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: V. Z. G. T. DE C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. G. DE C.
ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): E. T. DE A.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DESPACHO: 1 – INICIALMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORA
PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, COMO REQUERIDO ÀS FLS. 109/110,
EIS QUE DEFIRO O PEDIDO. 2 – APÓS, CITE-SE O DEVEDOR NO
ENDEREÇO DECLARADO ÀS FLS. 109/110, PARA, NO PRAZO DE 03
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (ART. 652, DO CPC,
ALTERADO PELA LEI 11.382/06). 3 - NÃO EFETUANDO O PAGAMENTO
NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE
POSSE DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, DEVERÁ PROCEDER DE
IMEDIATO À PENHORA DE BENS E EM SEGUIDA AVALIAR O (S) REFERIDO
(S) BEM(S), LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E, INCONTINENTI,
INTIMAR O EXECUTADO (ART. 652, § 1º). CASO O SR. OFICIAL NÃO
LOCALIZE O EXECUTADO PARA INTIMÁ-LO DA PENHORA, DEVERÁ
CERTIFICAR DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS (§ 5º). 4
- DÊ-SE CIÊNCIA AO EXECUTADO QUE, NOS TERMOS DO ART. 738 DO
CPC, OS EMBARGOS PODERÃO SER OFERECIDOS NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO
MANDADO DE CITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA (ART. 736,
DO CPC). 5 – N O S T E R M O S D O A R T I G O 6 5 2 - A D O C Ó D I G O D E
PROCESSO CIVIL, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 % (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. 6 - INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Varas Criminais
5ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):CELIA REGINA VIDOTTI
ESCRIVÃO(Ã):ISMAELA DE DEUS S. T. DA SILVA
EXPEDIENTE:2007/30
Disponibilizado - 4/7/2007
89059 - 2006 \ 168.
AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ADEMAR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO: MARCIO SALES DE FREITAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO:DR.MÁRCIO SALE S D E
FREITAS OAB/MT 7.888, PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA
5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, NO DIA 16/AGOSTO/2007, ÀS 16:30
HORAS, A FIM DE ACOMPANHAR O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADO
ADEMAR DA SILVA SOUZA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 168/2006.
96637 - 2007 \ 77.
AÇÃO: CP-ROUBO COM RESULTADO MORTE ART. 157 § 3º B
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ZENILSON VIEIRA DA SILVA SANTANA
RÉU(S): WILLIAN ROBSON DE ARRUDA
ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS
ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS:DR.DIONILDO GOMES
CAMPOS - OAB/MT Nº 3302 E DR.HUENDEL ROLIM WENDER - OAB/MT Nº
10.858 , PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA CAPITAL, NO DIA 12/JULHO/2007, ÀS 13:30 HORAS, A FIM
DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE
ACUSAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 77/2007.
6ª Vara Criminal
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2006/158.
ESPÉCIE: CP-Roubo qualificado
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): CLODOALDO BUENO DOS SANTOS
: Réu(s): CLODOALDO BUENO DOS SANTOS, Fili a ç ã o :
Hebe Guyaracy Silva dos Santos e José Bueno dos Santos,
brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do réu CLODOALDO BUENO DOS
SANTOS, acima qualificado dos autos da denúncia de fls.04/10, cujo
resumo segue abaixo transcrito, bem como INTIMÁ-LO a comparecer na
sala de audiência da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT, para
participar da audiência de interrogatório que realizar-se-a no dia 16 de
agosto de 2007 às 17:00 horas no endereço: Rua Des. Milton Figueiredo
Ferreira Mendes s/n St. D, Bairro: Centro Político Administrativo,
Cuiabá-MT, fone 3648-6001.
RESUMO DA INICIAL: Pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º,
incisos I e II e artigo 180, § 1º e artigo 288, todos do Código Penal, tendo
em vista que consta nos autos que no dia 18 de abril de 2006, por volta
das 12h30min, após serem informados sobre a ocorrência de um delito no
local, PMS deslocaram-se até a Av. dos Trabalhadores, nº 1193, no
BaIRRO Novo Horizonte, nesta Capital. Ali chegando, os policiais
constataram que o local funcionava como desmanche de veículos
roubados, sendo também usado como depósito de materiais de
procedência criminosa. Apurou-se também que o imóvel pertence a
CARLOS FIATES, que, momentos antes da operação policial, por
desavenças envolvendo negócios escusos com um outro componente da
quadrilha, havia sido ferido por um tiro na região glútea disparado pelo
co-denunciado HORÁCIO BORGES. Apesar do denunciado CARLOS
FIATES negar o seu envolvimento em práticas ilícitas imputando a
CLODOALDO BUENO a responsabilidade pelos objetos encontrados em
seu galpão e escritório, LINDON JHOSON, confirmou que tanto CARLOS
quanto CLODOALDO são afeitos à prática de crimes, citando a
participação sua e destes no roubo do vectra de PAULO CÉSAR
RODRIGUES DE JESUS.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 135 de 162
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,...Redesigno o dia 16/08/2007 às 17:00
horas, para audiência de interrogatório do réu. Cite-se e intime-se o
acusado por meio de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se
todos. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de Agosto de 2006. Suzana Guimarães
Ribeiro, Juíza de Direito.
Rodrigues de Souza e Antônia de Paula Souza, data de
nascimento: 9/5/1978, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT,
solteiro(a), pintor, Endereço: atualmente em lugar incerto e
não sabido.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira
Santana Biava, digitei.
FINALIDADE: Proceder a Intimação do Réu ROBERTO RODRIGUES DE
SOUZA, acima qualificado, do inteiro teor da r. sentença de fls. 87/94 dos
autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu Roberto Rodrigues de Souza,
já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 157,
“caput” do Código Penal. Outrossim, torno a pena em definitiva em 04
(quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa. Determino que o
cumprimento da pena se dê inicialmente em regime aberto, nos termos do
artigo 33, §2°, “c” do Código Penal. Faculto ao réu o direito de apelar em
liberdade. P.R.I.C. Cuiabá, 12 de dezembro de 2007. (a) Suzana Guimarães
Ribeiro, Juíza de Dezembro de 2007.
Cuiabá - MT, 22 de maio de 2007.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Escrivã Designada
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 2002/78.
ESPÉCIE: PA-Porte Ilegal de Arma
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): EUCLIDES CARDOSO DOS SANTOS
: O DEFENSOR O DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT
743
FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor o DR. ZOROASTRO C.
TEIXEIRA, OAB/MT 743, do inteiro teor da r. decisão de fls. 128 dos autos,
abaixo transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: Processo Crime nº 2002/78. Vistos em Correição.
Considerando-se a manifestação da defesa de fls. 126 verifico que o
patrono do réu não cumpriu o disposto no artigo 6° do REG da OAB, onde
consta que o advogado deve notificar seu cliente da renúncia,
comunicando após o Juízo, assim, intime-se o patrono do acusado
Euclides Cardoso dos Santos a notificar seu cliente da renúncia, fazendo
prova nos autos.Verifico ainda que o artigo 5°, § 3° do Estatuto da OAB,
preceitua que o advogado continuará 10 (dez) dias após a notificação da
renúncia, a representar o mandante, assim, intime-se o patrono do
acusado a se manifestar na fase do artigo 499 dentro do prazo legal, em
nada sendo requerido, vistas para apresentação de memoriais finais,
dentro do prazo legal. Cumpra-se.Cuiabá, 24 de Maio de 2007.(a) Suzana
Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliana D. M. Ribeiro,
digitei.
Cuiabá - MT, 20 de junho de 2007.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Escrivã Designada
Portaria066/05/DRH
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SENTENÇA
AUTOS Nº 2003/73.
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
: O Réu Roberto Rodrigues de Souza, Filiação: Luís
Disponibilizado - 4/7/2007
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliana D. M. Ribeiro,
digitei.
OBS: DEVERÁ O RÉU QUERENDO, RECORRER DA SENTENÇA NOS
TERMOS DO ITEM 7.14.2 DA CNGC.
Cuiabá - MT, 20 de junho de 2007.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Escrivã Designada
Portaria066/05/DRH
12ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã): VÂNIA CRISTINA A. S. BRUNO
EXPEDIENTE:2007/45
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
82350 - 2006 \ 18.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ALVINO SOUZA DE ALENCAR
JÚNIOR
RÉU(S): MAÇONE BARROSO RODRIGUES ADVOGADO: RICARDO DA
SILVA MONTEIRO - OAB/MT 3.301
ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS - OAB/MT 5.940
ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO – OAB/PR 19.793
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU ALVINO SOUZA DE
ALENCAR JÚNIOR , DR°.RICARDO DA SILVA MONTEIRO - OAB/MT
3.301, DO R. DESPACHO DE FLS. 1241, PROFERIDO NESTES AUTOS PELA
MM. JUÍZA DRª. MÔNICA CATARINA PERRI SIQUEIRA, QUE EM PARTE
TRANSCREVO: "ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 1214, EM QUE O ACUSADO
ALVINO SOUZA DE ALENCAR JÚNIOR MANIFESTA O DESEJO DE
RECORRER, ABRA-SE VISTA AO SEU DEFENSOR PARA APRESENTAÇÃO
DAS RESPECTIVAS RAZÕES, NO PRAZO LEGAL”.
1ª Vara Criminal
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 136 de 162
REQUERIDO(A): ANTONIO BRUNETTA
REQUERIDO(A): CLEBER ALVARENGA
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI
INTIMAÇÃO: DECISÃO - PARTES - REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE AGOSTO VINDOURO (QUINTA - FEIRA),
ÀS 12H30.
AUTOS Nº: 55/2002
ESPÉCIE: CP – tentativa de Homicídio
AUTOR: Ministério Público
RÉU: Joelcio Nogueira da Silva
INTIMANDO: JOSÉ ALDO DA CONCEIÇÃO – OAB/MS Nº 4371-A
FINALIDADE: Proceder a intimação do Advogado J O S É A L D O D A
CONCEIÇÃO , para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença de
fls. 201/205, abaixo transcrita:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. POR TODAS ESSAS
CONSIDERAÇÕES, em consonância com o parecer ministerial e com
supedâneo nos artigos 107, IV e 109, IV, todos do Código Penal, ante a
falta de justa causa na persecução criminal, DECLARO POR SENTENÇA
EXTINTA A PUNIBILIDADE que eventualmente viesse a ser irrogada ao
acusado JOÉLCIO NOGUEIRA DA SILVA, sem quaisquer efeitos penais.
Expeça-se contramandado de prisão, encaminhando-se aos órgãos
competentes. Sem custas. Transitada esta em julgado, oficie-se ao
Instituto de Identificação Criminal para baixa nos antecedentes. Após, não
havendo pendências, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.C. Cuiabá-MT, 22 de maio de 2007. Monica Catarina Perri Siqueira.
Juíza de Direito.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicada na forma da Lei. Eu, Acy Gomes de Moura,
digitei.
Cuiabá – MT, 20 de junho de 2007.
Mônica Catarina Perri Siqueira
Juíza de Direito Presidente do Tribunal
do Júri
Comarca de Várzea Grande
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON
EXPEDIENTE:2007/57
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
96557 - 2006 \ 287.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: RAFAEL SILVA MARTE
ADVOGADO: ERONI PEDRO DA SILVA
REQUERIDO(A): SANTANDER/BANESPA -BANCO SANTANDER BRASIL
S/A
REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: RENATA CARLA BATISTA E SILVA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - ESPECIFICAR PROVAS QUE AINDA
PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDICANDO,
COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR, PENA DE
PRECLUSÃO DA PROVA.
Disponibilizado - 4/7/2007
60427 - 2003 \ 228.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): MAURO GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA
ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO
INTIMAÇÃO: DESPACHO- PARTES - DETERMINO QUE ESPECIFIQUEM, AS
PARTES, EM CINCO (05) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR,
INDICANDO DE FORMA OBJETIVA, OS FATOS QUE DESEJAM
DEMONSTRAR (CPC – ART. 332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
96475 - 2006 \ 282.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: DR. CARLOS CESAR APOITIA
ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS
REQUERIDO(A): ANTONIO GREQUI GERMANO
Expediente
70460 - 2004 \ 162.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: BENEDITA RAMOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: JOSE ORTIZ GONSALEZ
105755 - 2007 \ 81.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A - CFI
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): VALTER LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO PADIAL
INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - CONSTANDO QUE NA 5ª VARA
CÍVEL, DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS, CORRE FEITO ONDE SE
DISCUTE A REVISÃO DO CONTRATO QUE EMBASA A PRESENTE (FLS.
13), O RECONHECIMENTO DA CONEXÃO DAS AÇÕES É MEDIDA QUE SE
IMPÕE, UMA VEZ QUE A REQUERENTE DESTA JÁ CONTESTOU O PEDIDO
DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (PROCESSO N° 001.06.023020-8)
LÁ AJUIZADO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2006 (FLS. 34), MUITO ANTES
DA PROPOSITURA DA PRESENTE QUE OCORREU EM 22 DE FEVEREIRO
DESTE ANO (FLS. 04). ASSIM, PREVENTO SE ENCONTRA AQUELE M.M.
JUÍZO, NOS TERMOS DA "CAPUT", DO ART. 215, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
POSTO ISSO, PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES, DECLINO
DA MINHA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES À
M.Mª 5ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CAMPO GRANDE -MS, A QUEM
CABE CONHECER E PROVER A ESPÉCIE. CONSIGNE-SE MEUS MELHORES
CUMPRIMENTOS. DÊ-SE BAIXAS.
INTIMAÇÃO: SENTENÇA - PARTES - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO (FLS. 67), PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO
NO ÍTEM VIII, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONDENADA A PARTE, QUE DESISTIU, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. OFICIE-SE AO
DEPA R T A M E N T O D E T R Â N S I T O - D E T R A N - M T . , P A R A B A I X A D A
CONSTRIÇÃO DOS VEÍCULOS RELACIONADOS NA FL. 69.
TRÂNSITA ESTA, PROCEDA-SE A REMESSA DOS AUTOS AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR A FIM DE QUE SEJA ANOTADO O VALOR DAS CUSTAS
RETRO(FLS. 88), EVITANDO-SE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA EM
NOME DA AUTORA. APÓS, DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVE-SE.
91340 - 2006 \ 59.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: ADEMAR HELENO DA COSTA
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S.A
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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ADVOGADO: FABIO ALVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DECISÃO - PARTES - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE JULHO VINDOURO (TERÇA – FEIRA),
ÀS 12H30.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
101224 - 2006 \ 466.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: R . L . N . J . /R .V . S . REP P/S MAE ROSARIA NEVES DOS
SANTOS ARRUDA
ADVOGADO: MARIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA
REQUERIDO(A): CLEBER ALVARENGA
REQUERIDO(A): ANTONIO BRUNETTA
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.ª
ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARAES
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: REQUERIDA - ITAU SEGUROS - RETIRAR A CONTESTAÇÃO
DE FLS. 80/120, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE A
MESMA DEVE SER APRESENTADA EM AUDIENCIA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
83613 - 2005 \ 206.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): FRANCISCO DE LINS TAVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS,
QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 60.
77877 - 2005 \ 26.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
REQUERIDO(A): A DANHONI & CIA LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS,
QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 52.
107076 - 2007 \ 125.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
REQUERIDO(A): COMERCIAL DE PETRÓLEO GFC LTDA. (POSTO
SHOPPING)
REQUERIDO(A): EDGAR CARLOS GIROTO
REQUERIDO(A): HELOÍSA HELENA TEIXEIRA
REQUERIDO(A): CLOVIS ZEVE COIMBRA
REQUERIDO(A): MARIA HELENA GIROTO COIMBRA
ADVOGADO: JOE ORTIZ ARANTES
INTIMAÇÃO: AUTOR - IMPUGNAR, QUERENDO, A CONTESTAÇÃO NO
PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS.
99093 - 2006 \ 396.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): RHOSSIVANI CARBONATO CRUZ
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS,
QUANTO A CERTIDÃO DE FLS.36.
105400 - 2007 \ 67.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
Disponibilizado - 4/7/2007
REQUERIDO(A): DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE A
FLS. 31, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA
DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA
SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE
ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO
ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE
ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
97903 - 2006 \ 351.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): GILBERTO RIBEIRO DE MORAES
INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 90 (
NOVENTA ) DIAS.
101224 - 2006 \ 466.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: R . L . N . J . /R .V . S . REP P/S MAE ROSARIA NEVES DOS
SANTOS ARRUDA
ADVOGADO: MARIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA
REQUERIDO(A): CLEBER ALVARENGA
REQUERIDO(A): ANTONIO BRUNETTA
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.ª
ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARAES
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DESPACHO -AUTOR - COM VISTAS AO JULGAMENTO
SIMULTÂNEO COM OS AUTOS EM APENSO (PROC. Nº 162/2004)
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE AGOSTO
VINDOURO (QUINTA - FEIRA)ÀS 12H30. CITEM-SE NA FORMA
DETERMINADA DOS ITENS 3 A 5, DA R. DECISÃO CONSTANTE A FLS. 44,
OBSERVANDO-SE AS DETERMINAÇÕES POR MIM PROLATADAS HOJE
(PROC. Nº 162/2004).
74127 - 2004 \ 240.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ADILSON PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE A
FLS. 63, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA
DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA
SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE
ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO
ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE
ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
48735 - 2003 \ 12.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: MARILEY DE AMORRIM SALGADO
ADVOGADO: DRA. KEILE TATIANE ALMEIDA
ADVOGADO: MAURO BASTIAN GAGUNDES
ADVOGADO: FLAVIA PETERSEN MORETTI
REQUERIDO(A): EDU LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO: FLÁVIA PETERSEN MORETTI
INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO COM VISTAS PELO PRAZO DE 05 (
CINCO ) DIAS.
103694 - 2006 \ 561.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTOZZO
REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 138 de 162
INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 20 (
VINTE ) DIAS.
66410 - 2004 \ 77.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CRED FINANCIAMENTO E
INVST
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ARNALDO MARIO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 90 (
NOVENTA ) DIAS.
95887 - 2006 \ 263.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): SIDINI MARCOS DE JESUS
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - VENHA, EM CINCO (05) DIAS, A
AUTORA, MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 39,
DA DIGNA SRª. ESCRIVÃ.
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - SOBRE PRELIMINARES E
DOCUMENTOS QUE APARELHAM A RESPOSTA (FLS. 80 A 143),
MANIFESTE-SE A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS (CPC – ART. 327).
48735 - 2003 \ 12.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: MARILEY DE AMORRIM SALGADO
ADVOGADO: DRA. KEILE TATIANE ALMEIDA
ADVOGADO: MAURO BASTIAN GAGUNDES
ADVOGADO: FLAVIA PETERSEN MORETTI
REQUERIDO(A): EDU LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO: FLÁVIA PETERSEN MORETTI
INTIMAÇÃO: AUTOR - RETIRAR A PETIÇÃO DE FLS. 124
DESENTRANHADA, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
91648 - 2006 \ 74.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): MANOEL LUZIO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - À AUTORA PARA PROMOVER A CITAÇÃO DA
RÉ NOS TERMOS DO § 2° DO ART. 219, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
SOB AS PENAS DA LEI (CPC - 54° ART. 219 E ÍTEM II, ART.267).
87540 - 2005 \ 341.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
REQUERIDO(A): GILBERTO REIS FERREIRA FELIX
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE A
FLS. 48, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA
DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA
SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE
ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO
ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE
ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
39951 - 2001 \ 200.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: AUTO POSTO APOLO 9 RONDON
ADVOGADO: JOSÉ C. BORGES DE CAMARGO
ADVOGADO: JOAO JENEZERLAU DOS SANTOS
ADVOGADO: FRANCISCO LUIS BOHNS RIBEIRO
REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA ELIDIO LIMA LTDA
106118 - 2007 \ 90.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 36, PORQUE O QUE
NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA DA PARTE, NÃO
INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR
PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE ENVIDOU TODOS OS
E S F O R Ç O S P A R A A L C A N Ç Á - L A , M A S M E S M O A S S I M D E L E N ÃO
LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ
MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
109774 - 2007 \ 232.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONESSE
REQUERIDO(A): FRANCISCO JOSÉ COSTA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - À VISTA DE QUE A RÉ NÃO FOI
ENCONTRADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL (FLS.
80), DETERMINO VENHA, EM CINCO (05) DIAS, A AUTORA, DECLINAR
SEU CORRETO ENDEREÇO PARA FINS DE PROCEDER SUA CITAÇÃO.
49433 - 2002 \ 153.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MERCANTIL ANDROMEDEA LTDA
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO
REQUERIDO(A): DEL'CORO COMERCIO DE REVESTIMENTO PEÇAS E
ACESSORIOS P AUTOS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): O. P. FACTORING FOMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO( DEFENSORA PUBLICA)
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E À PREVENÇÃO DE NULIDADES, ORDENO VENHA A AUTORA A
PROMOVER A CITAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A., EM DEZ (10) DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(CPC – PAR. ÚN., ART. 47; IV, ART. 267).
103462 - 2006 \ 549.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: V. B .G . S. REP P/S MARIA HELOISA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA
Disponibilizado - 4/7/2007
REQUERIDO(A): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - ANTE A NATUREZA DESTA
DEMANDA, COM VISTAS AO SEU REGULAR PROCESSAMENTO, QUE
EXIGE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO RÉU (DECRETO-LEI 911, DE
01 DE OUTUBRO DE 1969 – ART. 3º), ORDENO VENHA A AUTORA A
APORTAR OS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA TENTATIVA
FRUSTRADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO DO
DEVEDOR, JUSTIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DO EXPEDIENTE DO
PROTESTO POR EDITAL, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284).
100846 - 2006 \ 450.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): HUDSON MENDES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A
CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267).
98989 - 2006 \ 386.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 139 de 162
REQUERENTE: BANCO HONDA S.A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): JOÃO SANTOS BARROS
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(CPC – PAR. ÚN., ART. 47; IV, ART. 267).
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A
CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267).
INTIMAÇÃO: SEM PREJUÍZO, DETERMINO VENHA, EM CINCO (05) DIAS, A
AUTORA, MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO RETRO (FLS. 55), DA
DIGNA SRª. ESCRIVÃ.
110268 - 2007 \ 246.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: D. A. DE C. L.
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
REQUERIDO(A): W. T. E T. L. M.
INTIMAÇÃO: AUTOR - EFETUAR O DEPOSITO DE DILIGENCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 39,69 (TRINTA E NOVE REAIS E
SESSENTA E NOVE CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
91438 - 2006 \ 65.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ANGELO SELVINO SANGALLI
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - VENHA, A AUTORA, EM DEZ (10)
DIAS, PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, SOB PENA DA LEI (CPC - § 4°, ART.
219 C/C O IV, § 1°, ART. 267).
42950 - 2001 \ 286.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A BANSICREDI
ADVOGADO: DANIEL MULLER DE ABREU E LIMA
REQUERIDO(A): JOSÉ MARIA DOS SANTOS SANTANA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 89),
DE CONSEGUINTE, COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, EM DEZ
(10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (CPC – IV, ART. 267).
104042 - 2007 \ 7.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): SILVANA POMPALINE ROCHA MAGAL
INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 30 (
TRINTA) DIAS.
93813 - 2006 \ 162.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: LUIZ GONCALO DA SILVA
REQUERIDO(A): PEDRO TAVARES DE LIMA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - VENHA, EM DEZ (10) DIAS, A
REQUERENTE, PROMOVER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, SOB AS PENAS
COMINADAS PELA LEI (CPC - § 4°, ART. 219 E ÍTEM IV, § 1°, ART. 267).
102420 - 2006 \ 513.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: VILSON DELMAR THEVES
ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIO ELIAS
REQUERIDO(A): AJ LEILÕES REP/PELO SENHOR JOSÉ SILVA FILHO
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S A
INTIMAÇÃO: AUTOR - RETIRAR OS DOCUMENTOS DESENTRANHADOS
NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
61930 - 2003 \ 279.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
REQUERIDO(A): AUTO POSTO PONTE VELHA LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 71,NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
68381 - 2004 \ 135.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MARTIN E MARTIN LTDA
REQUERENTE: EUCLIDES EGÍDIO MARTINS
REQUERENTE: MARIA JOSÉ RONDON MARTIN
ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTTO
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CASTRO SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 30 (
TRINTA ) DIAS.
81736 - 2005 \ 148.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: LUIZ DECHAMPS
REQUERENTE: MANOEL GETÚLIO DA SILVA
ADVOGADO: ISA BACCHI
REQUERIDO(A): JOÃO CUSTODIO DE SANTANA
107734 - 2007 \ 150.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE
REQUERIDO(A): IVANIL DA GUIA BULHOES
INTIMAÇÃO: COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO
VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC – IV, ART. 267).
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
77876 - 2005 \ 25.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
REQUERIDO(A): A DANHONI & CIA LTDA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO)
DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 63
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E À PREVENÇÃO DE NULIDADES, ORDENO VENHA A AUTORA A
PROMOVER A CITAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A., EM DEZ (10) DIAS,
Disponibilizado - 4/7/2007
90701 - 2006 \ 33.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): RONALDO CARNEIRO DA SILVA
56942 - 2003 \ 82.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: REI INDUSTRIA COM. EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 140 de 162
REQUERIDO(A): APARECIDO INEZ DE OLIVEIRA
DELIMITANDO SEU CRÉDITO.
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO)
DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 112.
40124 - 2001 \ 203.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS
EXECUTADOS(AS): JUCELITO LUIZ FERREIRA BORGES
EXECUTADOS(AS): CELITA LUCIA PIRAN BORGES
97728 - 2006 \ 343.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE
EXECUTADOS(AS): REFINADORA DE MILHO COLORADO LTDA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO)
DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 110
INFORMAÇÃO DE FLS. 112.
30775 - 2001 \ 31.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): LAERTE MIORANZA
ADVOGADO: ARIANE VETTORELLO
ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
RÉU(S): POSTO CONCORDIA LTDA
RÉU(S): JOSÉ FOCHESATTO
RÉU(S): EDIR FOCHESATTO
102987 - 2006 \ 521.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
EXECUTADOS(AS): JOÃO EMANOEL DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO)
DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 67
4366 - 1998 \ 318.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
EXECUTADOS(AS): TAEDES MENDONÇA
EXECUTADOS(AS): VERA LÚCIA CANJO PASSOLLI
ADVOGADO: ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO)
DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 134.
107234 - 2007 \ 129.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: CEREALISTA NOBRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA
REQUERIDO(A): FORTAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 60 (
SESSENTA) DIAS.
4925 - 1996 \ 162.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: JAIR CARLOS CRIVELETTO
ADVOGADO: CLEYBER MARQUES GOMES
ADVOGADO: JOÃO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES
REQUERIDO(A): PAULO HENRIQUE JURGENSEN
INTIMAÇÃO: VENHA A EXEQUENTE, EM DEZ (10) DIAS, A APORTAR A
CÁRTULA EXEQUENDA E A ESCLARECER A PETIÇÃO INICIAL, COM
VISTAS AO NOVO PROCEDIMENTO INSERIDO PELA LEI Nº 11.382, DE
06.12.06 PARA A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 616).
42878 - 2001 \ 279.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: NOVO HORIZONTE COMBUSTÍVEL LDTA. (POSTO
VÁRZEA GRANDE)
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
REQUERIDO(A): JAMES KLEBER CARDOSO
INTIMAÇÃO: DECISÃO - EXEQUENTE - PARA FINS DE ANÁLISE DO
PEDIDO DE PENHORA PELO CONVÊNIO BACEN JUD, PROVIDENCIE, A
CREDORA, A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA INDIVIDUALIZANDO E
Disponibilizado - 4/7/2007
INTIMAÇÃO: DECISÃO - EXEQUENTE - PARA FINS DE ANÁLISE DO
PEDIDO DE PENHORA PELO CONVÊNIO BACEN JUD, PROVIDENCIE, A
CREDORA, A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA INDIVIDUALIZANDO E
DELIMITANDO SEU CRÉDITO.
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - A EMENDA APRESENTADA NÃO
É SATISFATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE NÃO OBSERVA TODOS OS
COMANDOS DA DECISÃO ANTERIOR (FLS. 33), DE CONSEGUINTE,
FACULTO NOVA EMENDA, COM VISTAS AO REGULAR
PROCESSAMENTO DESTA EXECUÇÃO, SOB PENA DO INDEFERIMENTO JÁ
ADVERTIDO.
41682 - 2001 \ 245.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: AGUINALDO VICINOSKI FLIEGNER
ADVOGADO: AGUINALDO VICINOSKI FLIEGNER
REQUERIDO(A): BANCO BBVA BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
ADVOGADO: DR. ROBERTO ZAMPIERI
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - DIGA, EM CINCO (05) DIAS, A
CREDORA, QUANTO A CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 158, DO SR.
MEIRINHO.
79291 - 2005 \ 79.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): MARIA LUCIA SILVA PEREIRA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - VENHA, A EXEQÜENTE, EM DEZ (10) DIAS,
TRAZER AOS AUTOS A MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO
CÁLCULO, SOB PENA DE SER INDEFERIDA (CPC – ART. 616).
30805 - 2001 \ 29.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: SABIÁ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SENOIR MIGUEL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MARIA HELENA ANDRADE GALLAN
INTIMAÇÃO: EM VISTA DA CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 48, INTIME-SE
O ILUSTRE PATRONO DA EXEQÜENTE PARA QUE, EM CINCO (05) DIAS,
CONFIRME O ENDEREÇO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEU
CONSTITUINTE OU INFORME O SEU PARADEIRO.
39858 - 2001 \ 199.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: M.A.G. BEZERRA (CASA DO AÇUCAR0
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS
ADVOGADO: MARCELO BANDEIRA DUARTE
REQUERIDO(A): R.G. BORDINOSKI
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - EM VISTA DA CERTIDÃO
CONSTANTE A FLS. 67, INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DA EXEQÜENTE
PARA QUE, EM CINCO (05) DIAS, CONFIRME O ENDEREÇO DO SEU
REPRESENTANTE LEGAL E SEU CONSTITUINTE OU INFORME O SEU
PARADEIRO.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 141 de 162
105309 - 2007 \ 60.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: INALDO XAVIER DE S. SANTOS NETO
EXECUTADOS(AS): COMERCIAL DE TECIDOS NOVA ALIANÇA LTDA
EXECUTADOS(AS): ODAIR SOUZA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO NO PRAZO
DE 05 ( CINCO) DIAS, PARA PROVIDENCIAR O SEU DEVIDO PREPARO E
CUMPRIMENTO.
5189 - 1996 \ 164.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A
ADVOGADO: DANIELA WINTER CURY
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): MR 3 - CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA
EXECUTADOS(AS): EZALTINO MANOEL METELO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO C. DE AZEVEDO
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O DEPOSITO DE DILIGENCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 47,80 ( QUARENTA E SETE REAIS
E OITENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
57989 - 2003 \ 101.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
REQUERIDO(A): LAURA APOLINA RAMOS
42875 - 2001 \ 278.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: NOVO HORIZONTE COMBUSTÍVEL LDTA. (POSTO
VÁRZEA GRANDE)
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
REQUERIDO(A): OSMAR AGULAR SANCHES
ADVOGADO: LÍRIA MARIA DE OLIVEIRA BORGES
INTIMAÇÃO: DECISÃO - EXEQUENTE - PARA FINS DE ANÁLISE DO
PEDIDO DE PENHORA PELO CONVÊNIO BACEN JUD, PROVIDENCIE, A
CREDORA, A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA INDIVIDUALIZANDO E
DELIMITANDO SEU CRÉDITO.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
3707 - 1998 \ 254.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: LUIS CARLOS BERTASSO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): LUIDI BASSI ZACARKIM
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DESPACHO - PATRONO DO EXEQUENTE - EM VISTA DA
CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 79, INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DA
EXEQÜENTE PARA QUE, EM CINCO (05) DIAS, CONFIRME O ENDEREÇO
DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEU CONSTITUINTE OU INFORME O
SEU PARADEIRO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Disponibilizado - 4/7/2007
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - DECORRIDO “IN ALBIS”, O PRAZO
PARA CONTESTAR O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 04 E 05, DECRETO
PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A REVELIA DA
RÉ (CPC – ART. 319).
5225 - 1996 \ 431.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
ADVOGADO: ROSALDO PINTO BRANDÃO
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONCESA
EXECUTADOS(AS): ADÃO CARLOS
INTIMAÇÃO: PARTES - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 01 ( UM )
ANO.
100817 - 2006 \ 454.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: NOELI ALMEIDA SILVA
ADVOGADO: MARTA MARIA DIAS
REQUERIDO(A): ROSEMARY DE ASSIS E SILVA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - DECORRIDO “IN ALBIS”, O PRAZO
PARA CONTESTAR O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 04 A 11, DECRETO
PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A REVELIA DA
RÉ (CPC – ART. 319).
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE -VENHA, EM CINCO (05) DIAS, A
AUTORA, MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 66,
DA DIGNA SRª. ESCRIVÃ.
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON
EXPEDIENTE:2007/58
102233 - 2006 \ 504.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): CREODETE AUREA DOS SANTOS
107336 - 2007 \ 132.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: GISELE PATRICIA GARCES DOS SANTOS
ADVOGADO: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JÚJIOR
REQUERIDO(A): COHAB -COM. DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - ANTE O TEOR DA MATRÍCULA
RETRO (FLS.43), DANDO CONTA DE QUE TÍTULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL
“SUB JUDICE” PERMANECE EM NOME DA COMPANPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COHAB, QUE
PARTICIPA DO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA JUNTAMENTE COM O
INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO – INTERMAT, E POR FORÇA
DA DIVISÃO “INTERNA CORPORIS” DOS TRABALHOS JURISDICIONAIS
DESTA COMARCA, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO DA 2ª
VARA CÍVEL E ORDENO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DE
SUAS VARAS ESPECIALIZADAS DA FAZENDA PÚBLICA, MEDIANTE
ANOTAÇÕES NOS REGISTROS DO FEITO.
98305 - 2006 \ 369.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: S. O. G.
REQUERENTE: E. DE W. A. G.
ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR
REQUERIDO(A): W. A. G.
ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DECISÃO - PARTES - INTIME-SE AS PARTES A
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, EM CINCO
(05) DIAS, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS A DEMONSTRAR,
SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
106628 - 2007 \ 113.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): EDGAR LOURENÇO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 142 de 162
INTIMAÇÃO: DESPACHO - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ
(10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC – IV, ART. 267).
102583 - 2006 \ 515.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA.ITAÚLEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: ALINE BARINI NÉSPOLI
REQUERIDO(A): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - DIANTE DA MANIFESTAÇÃO RETRO
(FLS. 54 A 56) SUSPENDA-SE A ENTREGA DO MANDADO DE FLS. 53
PARA CUMPRIMENTO E ORDENO VENHA A AUTORA A APORTAR
CERTIDÃO DA 4ª ESCRIVANIA CÍVEL, A RESPEITO DO TÉRMINO DO
PRAZO DO SOBRESTAMENTO DE QUE CUIDA O §4º, ART. 6º, DA LEI
11.101/05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005, EM CINCO (05) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ENTREGA DO BEM EM LITÍGIO
ÀS MÃOS DE SEU PREPOSTO, NESTA FASE PROCESSUA
49755 - 2002 \ 163.
AÇÃO:
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.AELETRONORTE
ADVOGADO: SILAS AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO: BRENO MACEDO REY PARRADO
REQUERIDO(A): ROSIVETE NASSARDEN METELO
REQUERIDO(A): RAFAELE NASSARDEN METELO
ADVOGADO: TARCÍSIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CAROLINA N. CABRAL
INTIMAÇÃO: DESPACHO - MANIFESTE-SE, EM CINCO (05) DIAS, A
AUTORA, QUANTO O CONTEÚDO DA PETIÇÃO CONSTANTE A FLS. 267 A
272 DOS AUTOS.
103629 - 2006 \ 555.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): MARCIO JOSE DA SILVA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ,
EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267).
84664 - 2005 \ 236.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): MEG DRIELLE BARROS E SOUZA
106601 - 2007 \ 112.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): CLARISE MACAUBAS ITACARAMBY
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ,
EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267).
110658 - 2007 \ 258.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): JULIO CÉSAR DA SILVA BARBOSA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - ORDENO VENHA A AUTORA A
COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, COM VISTAS
AO PROCESSAMENTO
DESTA DEMANDA, EM DEZ (10) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO
(CPC – PAR. ÚN., ART. 284).
110568 - 2007 \ 256.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): PAULO EDGAR SANTA
INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - ORDENO VENHA A AUTORA
COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, COM VISTAS
AO PROCESSAMENTO DESTA DEMANDA, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). DECORRIDO O PRAZO,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM-ME CONCLUSOS.
55209 - 2003 \ 41.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: HELIO AURELIO DE SOUZA
ADVOGADO: DANIELA NODARI
REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
INTIMAÇÃO: AUTOR - EFETUAR O PREPARO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 1.808,64 ( HUM MIL OITOCENTOS E
OITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (
CINCO ) DIAS.
99678 - 2006 \ 419.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: THATIANA RAIOL TAKEI
REQUERENTE: ANDRE TOSHIO TAKEI
REQUERENTE: DIOGO AKIO TAKEI
REQUERENTE: JORGE TSUYOSHI TAKEI
ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA- UNIVAG
REQUERIDO(A): VILSON DELMAR THEVES
INTIMAÇÃO: DESPACHO - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ
(10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC – IV, ART. 267).
INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR ACERCA DO IMPULSIONAMENTO DA
DIGNA ESCRIVÃ DE FLS. 165, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
110646 - 2007 \ 259.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO APPELT
84702 - 2005 \ 126.a
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
EXCIPIENTE: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA
ADVOGADO: CARLA SALETE CHIOODELLI
ADVOGADO: MATEUS DE TOLEDO
EXCEPTO: NISSIN AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: AMARILIS MISSAKO ETO
ADVOGADO: RENATA NAVARRO FLEURY
INTIMAÇÃO: AUTOR - EFETUAR O PREPARO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 349,99 ( TREZENTOS E QUARENTA E
NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 ( CINCO
) DIAS.
INTIMAÇÃO: DECISÃO - AUTOR - ORDENO VENHA A AUTORA A
COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, COM VISTAS
AO PROCESSAMENTO
DESTA DEMANDA, EM DEZ (10) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO
(CPC – PAR. ÚN., ART. 284).
Disponibilizado - 4/7/2007
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCIPIENTE
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 143 de 162
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 246,90 ( DUZENTOS E QUARENTA E
SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
27510 - 2000 \ 205.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): RENATO SIQUEIRA BARBOSA
ADVOGADO: EDUARDO FARIA
RÉU(S): BAHIATECH - BAHIA TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO: ELIEZER DA SILVA LEITE
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - PARA FINS DE ANÁLISE DO
PEDIDO DE PENHORA PELO CONVÊNIO BACEN JUD, PROVIDENCIE, A
CREDORA, A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA INDIVIDUALIZANDO E
DELIMITANDO SEU CRÉDITO.
86496 - 2005 \ 299.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS VÁRZEA GRANDE
LTDA
ADVOGADO: SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO PAGUE MENOS
EXECUTADOS(AS): SEVERINA TAVARES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O PAGAMENTO DE DILGENCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 39,69 ( TRINTA E NOVE REAIS
E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
52538 - 2002 \ 227.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): GILBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO: MARCIA ADELHEID NANI
REQUERIDO(A): SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - VENHA A EXEQUENTE, EM DEZ
(10) DIAS, A ESCLARECER A PETIÇÃO INICIAL, COM VISTAS AO NOVO
PROCEDIMENTO INSERIDO PELA LEI Nº 11.382, DE 06.12.06 PARA A
EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC – ART. 616).
43468 - 1997 \ 338.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: AGNALDO KAWASAKI
REQUERENTE: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): DIERSON RODRIGUES DE MORAES
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - VENHA, A EXEQÜENTE, EM DEZ
(10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A MEMÓRIA DISCRIMINADA E
ATUALIZADA DO CÁLCULO, SOB PENA DE SER INDEFERIDA (CPC – ART.
616).
6539 - 1996 \ 293.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): JANDIRA MENEGUELLO BERNDT
EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE DANILO BERNDT/REP. POR JANDIRA
M.BERNDT
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 35,40 ( TRINTA E CINCO REAIS
QUARENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
9625 - 1999 \ 276.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): CARLOS AUGUSTO ARRUDA GOMES
ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA
RÉU(S): FRIGORÍFICO WEST ARIZONA LTDA
ADVOGADO: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM
Disponibilizado - 4/7/2007
42948 - 2001 \ 282.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO
REQUERIDO(A): OSVALDO DONIZETE DA MATA
REQUERIDO(A): ERNESTO MANOEL DAMATA
ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 191,50 ( CENTO E NOVENTA E UM
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
483 - 1996 \ 314.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: HÉLIO DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO: WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS
EXECUTADOS(AS): JANETE ISABEL WELLER DA FONSECA
ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 126,21 ( CENTO E VINTE E SEIS REAIS E
VINTE E UM CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
314 - 1998 \ 53.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: CERÂMICA DEL REY IND. COM. LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ALCOPAN ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 256,70 ( DUZENTOS E CINQUENTA E
SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
1513 - 1998 \ 197.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
REQUERENTE: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA
REQUERIDO(A): RODA GUIA RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO: DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 604,59 ( SEISSENTOS E QUATRO REAIS
E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
3088 - 1994 \ 164.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): CAMARGO SOARES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
RÉU(S): RENATO JOSE DOS SANTOS E OUTROS
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 42,80 ( QUARENTA E DOIS REAIS E
OITENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
1255 - 1997 \ 272.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: MINAS VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO LTDA
ADVOGADO: PAULO SERGIO DAUFENBACH
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
EXECUTADOS(AS): LINDOMAR MENINO DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR SOBRE O CALCULO DE FLS.
133 , NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS.
89352 - 2006 \ 9.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: VITAPAN - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS PACHECO
ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 144 de 162
EXECUTADOS(AS): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DIMELIFE LTDA
EXECUTADOS(AS): LUIZ FERREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): VÂNIA MOREIRA DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - ORDENO VENHA A AUTORA A
COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, COM VISTAS
AO PROCESSAMENTO
DESTA DEMANDA, EM DEZ (10) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO
(CPC – PAR. ÚN., ART. 284).
REQUERIDO(A): J. C. S.
ADVOGADO: LEONEL SILVÉRIO
INTIMAÇÃO: EXISTE REQUERIMENTO DE OITIVA DE TERSTEMUNHAS,
DESIGNO, POIS, AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PARA 09/8/2007, ÀS 14:30H.
ONDE PODERÃO AS PARTES FAZER PROVA INCLUSIVE DA
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ALIMENTAR, EM CASO DE PROCEDÊNCIA
QUANTO A PATERNIDADE. EXAME DE DNA MARCADO PARA O DIA
03/07/2007 ÀS 8 HORAS.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
1486 - 1996 \ 198.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
EXECUTADOS(AS): PETRAL - PEÇAS PARA TRATORES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
INTIMAÇÃO: PATRONO DA EXECUTADA PETRAL - DR° ROBER CESAR
DA SILVA - INTIMAÇÃO DA PENHORA, CONFORME AUTO DE PENHORA
DE FLS. 170 PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (
DEZ ) DIAS.
99845 - 2006 \ 524.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: R. R. N.
ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR-UNIC
REQUERIDO(A): J. V. DA S. F.
ADVOGADO: JOÃO GABRIEL S. TIRAPELLE
ADVOGADO: RENATTA SOUZA CARVALHO
INTIMAÇÃO: INTIME O REQUERIDO - NA PESSOA DE SEU PATRONO - SE
NÃO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL - PARA QUE
APRESENTE O FILHO NO SETOR DE PSICOLOGIA DESTE JUÍZO, NO DIA
12/7/2007 ÀS 15 HORAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
97841 - 2006 \ 348.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: SONIA REGINA GONÇALVES
ADVOGADO: LUCIANA ROSA GOMES
REQUERIDO(A): DIONES ALENCAR GANZER
INTIMAÇÃO: DESPACHO - O PATRONO DA AUTORA, EM 25 DE ABRIL
DESTE ANO, FÊZ A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA (FLS. 56 E 57)
SEM Q U E , A T É O M O M E N T O , T E N H A A P O R T A D O A O S A U T O S A
COMPROVAÇÃO DE SEU PROTOCOLO NO JUÍZO DEPRECADO, BEM POR
ISSO DETERMINO VENHA, EM CINCO (05) DIAS, JUNTAR AO PROCESSO
CÓPIA DA DEPRECATA DEVIDAMENTE PROTOCOLIZADA NAQUELE MM.
JUÍZO.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE VICENTE FARIAS
EXPEDIENTE:2007/28
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
12322 - 1999 \ 665.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: J. /. P. S. G. J. R. DE A.
ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR - UNIVAG
ADVOGADO: LENILDO MÁRCIO DA SILVA - UNIVAG
ADVOGADO: ALYSSON KNEIP DUQUE - UNIVAG
REQUERIDO(A): J. C. B.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE,
CUMPRINDO AS NORMAS CONTIDAS NO ARTIGO 162, § 4º DO CPC.,
ENCAMINHO OS AUTOS A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE
QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 145, REQUERIDO NÃO ENCONTRADO
PARA INTIMAÇÃO EXAME DE DNA.
107954 - 2007 \ 157.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: L. G. S. S. -. R. P. S. M. C. S. DOS S.
ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER
ADVOGADO: CLAUDIA VALERIA RODRIGUES E SILVA
REQUERIDO(A): F. S. S.
INTIMAÇÃO: DEFIRO A GRATUIDADE PRETENDIDA, NOS TERMOS DO
ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1060/50, COM ACRÉSCIMOS DA LEI
10.317/01. COMPROVADA A LEGITIMIDADE DAS PARTES, CONFORME
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA AUTORA, QUE CONSIGNA O REQUERIDO
COMO GENITOR, COMPROVANDO-SE O PARENTESCO, TENHO POR
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INOBSTANTE NÃO TENHA VINDO AOS
AUTOS A MARGEM DE GANHO DO REQUERIDO, MAS SOMENTE A
INFORMAÇÃO DE QUE ESTE SEJA EMPREGADO, FIXO OS ALIMENTOS EM
20% (VINTE POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS,
EXCLUINDO-SE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. O ALIMENTO É DEVIDO
A PARTIR DA CITAÇÃO E DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA
INDICADA PELA REPRESENTANTE DA AUTORA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM A
PAUTA DO JUIZ, PARA O DIA 17 DE JULHO DE 2007, ÀS 15 HORAS.
109049 - 2007 \ 221.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: M. P. DE O.
ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAKI - UNIVAG
REQUERIDO(A): L. M. DE O.
INTIMAÇÃO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO,
EM CONFORMIDADE COM A PAUTA DO JUÍZO, PARA O DIA 12 DE JULHO
DE 2007, ÀS 16 HORAS.
110606 - 2007 \ 301.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: L. .. H. .. C. .. F. V. M. .. F. .. S R. P. M. L. DA C. F.
ADVOGADO: BRAULIO MARIANO FERREIRA
REQUERIDO(A): A. P. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, REGULARIZAR INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO, UMA VEZ QUE NÃO FOI MENCIONADO O NOME DO
MENOR, VERDADEIRO TITULAR DA AÇÃO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
46778 - 2002 \ 114.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: J. F. N. -. M. S. DA S. F.
ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR - UNIC.
75721 - 2004 \ 573.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: J. R. P. S. M. M. L. R.
ADVOGADO: RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 145 de 162
REQUERIDO(A): D. F. DA C.
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXIERA DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE.VERIFICA-SE QUE O
DÉBITO EXECUTADO NESTES AUTOS TEM COMO MARCO INICIAL O MÊS
DE DEZEMBRO/2002, CONFORME DECISÃO DE FLS. 68. A AÇÃO FOI
INTERPOSTA EM NOVEMBRO/2004. CONFORME DETERMINA A SÚMULA
309 DO STJ, O DÉBITO QUE ENSEJA A SEGREGAÇÃO DEVERÁ SER
AQUELE REFERENTE AOS TRÊS MESES ANTERIORES À PROPOSITURA
DA AÇÃO, ADICIONADAS AS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO
DESTA. ASSIM SENDO, AFIM DE SE EVITAR FUTURAS ARGÜIÇÕES DE
NULIDADES PROCESSUAIS NECESSÁRIO SE FAZ O DESMEMBRAMENTO
DA DÍVIDA, UMA VEZ QUE VERIFICADO A EXISTÊNCIA DE DÉBITO
PRETÉRITO. REMETA-SE O FEITO AO CONTADOR, PARA QUE PROCEDA
A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, OBSERVANDO OS PERÍODOS ABAIXO
DESCRITOS: PERÍODO DE DEZEMBRO/2002 À JULHO/2004;
AGOSTO/OUTUBRO/2204 (TRÊS MESES ANTERIORES À PROPOSITURA
AÇÃO) M A I S A S P A R C E L A S Q U E S E V E N C E R A M N O C U R S O D O
PROCESSO, UMA VEZ QUE PLEITEADA A EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES
VENCIDAS E VINCENDAS. QUE SEJAM AINDA ATUALIZADOS E
ABATIDOS OS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. APÓS,
CONSIDERANDO OS NOVOS VALORES APURADOS, PROCEDA-SE NOVA
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE PAGUE, NO PRAZO DE TRÊS
DIAS, O DÉBITO RESULTANTE DO CÁLCULO QUE COMPREENDE AS TRÊS
ÚLTIMAS PARCELAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO MAIS
AQUELAS SE VENCERAM NO CURSO DESTA, SOB PENA DE PRISÃO
QUE, INCLUSIVE, JÁ FOI PLEITEADA PELA EXEQUENTE E CORROBORADA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO QUE SE REFERE AO VALOR REFERENTE
AO PERÍODO DE DEZEMBRO/2002 À JULHO/2004, TRATANDO-SE DE
DÍVIDA PRETÉRITA, QUE DEVE SER PROCESSADA PELO RITO DO ART.
732, DO CPC E CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NESTE
SENTIDO FORMULADO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA MANIFESTAR
INTERESSE NA EXECUÇÃO PELA VIA ORA PROCLAMADA,
EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO DE CITAÇÃO, EM CASO
POSITIVO. INTIME-SE. MANIFESTE AINDA A EXEQUENTE QUANTO AO
TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 99V.(O REQUERIDO NÃO APRESENTOU
COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU JUSTIFICATIVA).
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ (A):LUIZ ANTONIO SARI
ESCRIVÃO (Ã): NEWTON JOSÉ DE SOUZA
EXPEDIENTE: 2007/24
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
272654 - 2000 \ 318.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR (A): TCR TRANSPORTES COLETIVO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
RÉU(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATENIDADE DE
RONDONÓPOLIS
ADVOGADO: SANDRA BONIFACIO
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, INFORME SE AINDA TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
33736 - 1995 \ 2208.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR (A): GILBERTO FLAVIO GOELLNER
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
DEVEDOR (A): OLIVIO MARTINAZZO
DEVEDOR (A): NERI RIBEIRO PAHIN
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO , COMPROVE O AJUIZAMENTO DA
CARTA PRECATÓRIA, SOB AS PENAS DA LEI.
Disponibilizado - 4/7/2007
32058 - 1999 \ 5505.
AÇÃO: REPARACAO DE DANOS
AUTOR(A): OSCAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
RÉU(S): MONTE LIBANO PALACE HOTEL LTDA
ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO, INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
350021 - 2005 \ 181.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLANDO PEDRO DA SILVA
EXEQUENTE: JOSE DE SOUZA SANTOS
EXEQUENTE: NELSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
ADVOGADO: MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO
EXECUTADOS (AS): COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A
PARA, NO PRAZO DE (5)CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO
DE PRAZO DA SUSPENSÃO DEFERIDA.
386126 - 2006 \ 626.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ISRAEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMAO
REQUERIDO (A): NELSON DOS SANTOS
PARA, NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO.
1ª Vara Cível
293281 - 2002 \ 208.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): MARIOSILVIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO
RÉU(S): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A
ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO CAMPOS LEMOS
DA SENTENÇA DE FLS. 341/342 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"... HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA
MARIOSILVIO PEREIRA DE SOUZA, EM DESFAVOR DE CENTRAIS
ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO D E
SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS
CUSTAS, SE HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 28 DE
MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA
CÍVEL".
387237 - 2007 \ 66.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
REQUERIDO (A): VALDIR ANTONIO ANDREATTO ME
DA SENTENÇA DE FLS. 146/150 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
“... FACE AO EXPOSTO, O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS E PRINCÍPIOS
DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO ROCEDENTE A PRESENTE
'AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS'
PROMOVIDA POR RONDON PLAZA SHOPPING LTDA, EM DESFAVOR DE
VALDIR ANTONIO ANDREATTO-ME, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,
PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA
DECRETO O DESPEJO DA RÉ, DO IMÓVEL DESCRITO E CARACTERIZADO
NOS AUTOS E COM FULCRO NO ARTIGO 63, § 1°, LETRA ‘B’, DA LEI N°
8.245/91, CONCEDO-LHE O PRAZO DE (15) QUINZE DIAS PARA
DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENO-A, OUTROSSIM, AO
PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS EM ATRASO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS;
MULTA E ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO; CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À RAZÃO DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT.,08/JUNHO DE 2.007.
DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
269617 - 2000 \ 202.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR (A): G. D. COMERCIO DE BORRACHAS E DERIVADOS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 146 de 162
ADVOGADO: TATIANA CRISTINA B. CAMPOS COSTA
ADVOGADO: JULIANA MARTELLO AMARAL
RÉU(S): AGENOR PINHEIRO COUTINHO
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO
DE PRAZO DA SUSPENSÃO DEFERIDA.
292951 - 2002 \ 198.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR (A): CESUR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONOPOLIS
AUTOR (A): MOHAMAD KHALIL ZAHER
ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
RÉU(S): SANDRA HELENA ZAMAR JOSETTI
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO
DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
280292 - 2001 \ 217.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
AUTOR (A): JUVENAL JOSE DOS SANTOS
AUTOR (A): IZAURA GRACIOSA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE APARECIDO P. VERISSIMO
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
RÉU(S): OSVALDO CENTURIAO DE ALMEIDA
RÉU(S): ADELIA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
27/09/2007, ÀS 15 HORAS BEM COMO DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO
VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS).
392770 - 2007 \ 326.
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO
REQUERENTE: ESPOLIO DE JOSINO MOREIRA DE SOUZA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): NOEMIA MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA
REQUERIDO (A): ELZIRA BERNARDES DA SILVA
PARA, NO PRAZO DE (3) TRÊS COMPARECER EM CARTÓRIO E ASSINAR
A PETIÇÃO INICIAL.
390089 - 2007 \ 231.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: SOM DAS PISTAS COMERCIO DE VIDEO E SOM LTDA ME
ADVOGADO: CARLA FRANCENER CARGNELUTTI
EMBARGADO (A): J. COURY & CIA LTDA ME
DA SENTENÇA DE FLS. 31/32 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"...ASSIM, DIANTE DA FLAGRANTE IMPERTINÊNCIA DOS ARGUMENTOS
DECLINADOS NA INICIAL, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS.
CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
ISENTO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
NOTADAMENTE EM FACE DA REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, SEJAM OS AUTOS DESAPENSADOS E
ARQUIVADOS. P.R.I.C. ONDONÓPOLIS, 14 DE MAIO DE 2007. LUIS
AUGUSTO VERAS GADELHA - JUIZ DE DIREITO".
392203 - 2007 \ 301.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SOM DAS PISTAS COMERCIO DE VIDEO E SOM LTDA ME
ADVOGADO: CARLA FRANCENER CARGNELUTTI
REQUERIDO(A): J. COURY E CIA LTDA
PARA, NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL,
SOBAS PENAS DA LEI.
267697 - 1992 \ 668.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: AVELINO VENZON
ADVOGADO: GUSTAVO SOUBHIE
EMBARGADO(A): COOPACEL COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA
DO CERRADO LTDA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, REQUERER O QUE DE
DIREITO.
373872 - 2006 \ 103.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
Disponibilizado - 4/7/2007
REQUERENTE: EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
REQUERENTE: LEILA GARCIA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
REQUERIDO (A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR ACERCA DO DO
OFÍCIO DE FLS. 86.
94055 - 1999 \ 5465.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AUTOR (A): MARIA SCATOLIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO
RÉU(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 141/143 PARA, NO PRAZO DE (15)
QUINZE DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A IMPORTÂNCIA DE
R$ 2.568,77 (DOIS MIL. QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
SETENTA E SETE CENTAVOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
392433 - 2007 \ 311.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: IVO JOSE ANGHINONI
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
DA DECISÃO DE FLS. 94/100 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"...NÃO HÁ, NO PRESENTE CASO, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR
SE ENQUADRA NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, AINDA QUE O TENHA DITO
ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE FLS.(115), RAZÃO PELA QUAL,
INDEFIRO O PEDIDO E DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS
NO PRAZO DE CINCO DIAS. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA,
CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT,
22/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL.
391695 - 2007 \ 282.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: SAMIR BADIN
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
REQUERIDO (A): BANCO ABN AMRO REAL S/A
DA DECISÃO DE FLS. 37/28 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...
PELO EXPOSTO, HEI POR BEM EM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR,
VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS EMENDE A INICIAL, SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE E
CUMPRA-SE. RÔO-MT., 25 DE JUNHO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL".
391513 - 2007 \ 276.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ARNI ALBERTO SPIERING
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO (A): BANCO JOHN DEERE S/A
DA DECISÃO DE FLS. 99/105 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...
NÃO HÁ, NO PRESENTE CASO, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR SE
ENQUADRA NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, AINDA QUE O TENHA DITO
ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE FLS.(41), RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO
O PEDIDO E DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS NO
PRAZO DE CINCO DIAS. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA,
CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT,
22/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL".
392717 - 2007 \ 324.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: SETER - SERVICO DE ENGENHARIA TELEFONIA E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
REQUERIDO(A): CONDOMINIO RONDON PLAZA SHOPPING
DA DECISÃO DE FLS. 116/117 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"... ASSIM, HEI POR BEM EM DETERMINAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DA
AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS TRAGA AOS AUTOS
A COMPROVAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E DESPESAS BÁSICAS SOB
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 147 de 162
AS PENAS DA LEI. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT, 23 DE JUNHO DE 2007. DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
391782 - 2007 \ 284.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: FABIO GUZ ALVES
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
REQUERIDO(A): BANCO HSBC DO BRASIL S/A
PARA, NO PRAZO DE (10) DIAS, EMENDE A INICIAL, SOB AS PENAS DA
LEI.
387397 - 2007 \ 84.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
REQUERIDO (A): TELEMIG CELULAR S/A
ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI
DA SENTENÇA DE FLS. 47/50 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO CAUTELAR INOMINADA'
PROMOVIDA POR DANIELA CABETTE DE ANDRADE, EM DESFAVOR DE
TELEMIG CELULAR S/A, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E, VIA
DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA,
EM CARÁTER DEFINITIVO, DO CADASTRO DE INADIMPLENTES
CONSOLIDANDO A LIMINAR CONCEDIDA (FL.31/32). CONDENO A RÉ, AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), E O
FAÇO COM FULCRO NO PARÁGRAFO 4º, ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
ROO-MT., 24 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO
DA 1ª VARA CÍVEL".
391700 - 2007 \ 283.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: SAMIR BADIN
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
REQUERIDO (A): BANCO ITAU S.A
DA DECISÃO DE FLS.30/31 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...
PELO EXPOSTO, HEI POR BEM EM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR,
VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS EMENDE A INICIAL, SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE E
CUMPRA-SE. RÔO-MT., 25 DE JUNHO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL".
392407 - 2007 \ 309.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: JAIR FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO (A): BANCO CNH CAPITAL S/A
DA DECISÃO DE FLS. 125/131 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL
"... NÃO HÁ, NO PRESENTE CASO, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR
SE ENQUADRA NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, AINDA QUE O TENHA DITO
ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE FLS.(44), RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO
O PEDIDO E DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS NO
PRAZO DE CINCO DIAS. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA,
CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT,
22/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL".
378896 - 2006 \ 239.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: WILLIAN JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
REQUERIDO (A): BANCO HSBC S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: FERNANDO MANZI SANTOS
DA SENTENÇA DE FLS. 198/201 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"... FACE AO EXPOSTO E DEMAIS PRINCÍPIOS ATINENTES À ESPÉCIE,
JULGO PROCEDENTE, A PRESENTE “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS” AFORADA POR WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS,
Disponibilizado - 4/7/2007
COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, EM DESFAVOR DE HSBC BANK
BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM
FACE DA CAUTELAR TER ADQUIRIDO CARÁTER CONTENCIOSO,
CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS), DEVIDO À SINGELEZA DA CAUSA. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RÔO-MT., 29 DE MAIO DE 2007.
DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL".
350769 - 2005 \ 239.
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE: SINDICATO RURAL DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
REQUERIDO (A): ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO
ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
DA DECISÃO DE FLS. 107/108 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE,
HEI POR BEM EM DECLINAR DA COM P E T Ê N C I A , A S S I M , V I A D E
CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO AO DOUTO
JUÍZO DA 2A. VARA CÍVEL, DESTA COMARCA. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE. ROO-MT., 28/MAIO/2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
94388 - 1999 \ 5496.
AÇÃO: REPARACAO DE DANOS
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MAXIMO
ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO
REQUERIDO(A): SANEMAT CIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: RENATA MONTEIRO DA SILVA
DA DENTENÇA DE FLS. 241/242 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"... HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA
ANTONIO CARLOS MÁXIMO, EM DESFAVOR DE SANEMAT – CIA DE
SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM QUALIFICAÇÃO
NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE
SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS
CUSTAS, SE HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 11 DE
JUNHO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA
CÍVEL".
375354 - 2006 \ 155.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: GILNEI JOSE RAVAZIO
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
REQUERIDO (A): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
DA DECISÃO DE FLS. 101 A SEGUIR TRANSCRITA: " VISTOS EM
CORREIÇÃO. O AUTOR, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, POSTULA A
ISENÇÃO DAS CUSTAS (FL.96), PELOS FUNDAMENTOS ELENCADOS A
(FL.100).ORA, A PRETENSÃO ESPOSADA PELO AUTOR, NÃO PODE SER
ACEITA, POIS BASTA VERIFICAR OS TERMOS DO ACORDO CONSTANTE
A (FL.88/91), QUE O MESMO OBTEVE BENEFÍCIO ECONÔMICO,
MORMENTE DIANTE DA NEGOCIAÇÃO. ADEMAIS, QUANDO REQUEREU
OS BENEFÍCIOS (FL.17), O FEZ NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DAS
CUSTAS FOSSE AO FINAL DO PROCESSO, O QUE RESTOU DEFERIDO. É
BOM FRISAR QUE QUANDO DO ACORDO (FL.90), O AUTOR ASSUMIU A
RESPONSABILIDADE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ASSIM, INDEFIRO O
PEDIDO FORMULADO A (FL.100), E DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL
DO AUTOR, POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS
E F E T U E O P A G A M E N T O D A S C U S T A S , S O B A S P E N A S D A L E I.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 18/JUNHO/2007. DR.
LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
351618 - 2005 \ 275.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: IVO BERNARDO DALL ORSOLETA
REQUERENTE: ROSMEIRE SALETE BATTISTTI DALL ORSOLETA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 148 de 162
ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA
REQUERIDO (A): A. T. D. L. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
REQUERIDO (A): LAZARO ROBERTO DE MORAES
DENUNCIADO A LIDE: UNIBANCO AIG SEGUROS
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: CELSO PIRATELLI
DA SENTENÇA DE FLS. 343/355 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"... FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
PRESENTE 'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO'
PROPOSTA POR IVO BERNARDO DALL ORSOLETA E ROSMEIRE SALETE
BATTISTI DALL ORSOLETA, EM DESFAVOR DE A. T. D. L. TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA E LÁZARO ROBERTO DE MORAES, TODOS COM
QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENANDO-OS
AO PAGAMENTO DAS SEGUINTES VERBAS: A) – R$ 120.000,00 (CENTO
E VINTE MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAI; B) – R$ 14.070,00
(QUATORZE MIL E SETENTA REAIS), A TÍTULO DE DESPESAS MÉDICAS E
F U N E R A I S : C ) R $ 2 . 9 0 0 , 0 0 ( D O I S M I L E N O V E C E N T O S R E A I S ),
RESSARCIMENTO DO VEÍCULO; D) (1/3) UM TERÇO DO SALÁRIO DE R$
520,00 (QUINHENTOS E VINTE REAIS), A CONTAR DA DATA DO FATO
ATÉ O DIA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS
DE IDADE, SENDO QUE ÀS VERBAS EM ATRASO DEVERÁ INCIDIR JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA; E) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR D A
CONDENAÇÃO. POR COROLÁRIO NATURAL, JULGO PROCEDENTE A
DENUNCIAÇÃO À LIDE A FIM DE CAPACITAR A EMPRESA DENUNCIANTE
ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, AO DIREITO DE REGRESSO
CONTRA A DENUNCIADA UNIBANCOS AIG SEGUROS S/A, PARA VER-SE
RESSARCIDA DO QUE DESPENDEU, DENTRO DOS LIMITES FIXADOS NA
APÓLICE DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PUBLIQUE-SE.
RE G I S T R E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . R O N D O N Ó P O L I S - M T .,
29/MAIO/2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL".
101484 - 1999 \ 5611.
AÇÃO: INDENIZACAO
AUTOR(A): GILBERTO INACIO CARDOSO
ADVOGADO: LUIZ FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: CEMI ALVES DE JESUS
DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 195/202 E 205/209, PARA NO PRAZO DE
(15) QUINZE DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO
NO VALOR DE R$ 14.053,45 (QUATORZE MIL, CINQÜENTA E TRÊS REAIS
E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J",
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
374550 - 2006 \ 122.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: WALTAIR DE SOUZA
REQUERENTE: JOSE TARCISIO DE SOUZA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
REQUERIDO (A): FERSOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: WAGNER SHIMOSAKAI
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
DA DECISÃO DE FLS. 197 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS EM
CORREIÇÃO ATENDENDO-SE O QUE DISPÕE O ARTIGO 331 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 8.952,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994, DESIGNO O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007,
ÀS 14:15 HORAS, ENTRE AS PARTES E SANEAMENTO. CIENTES AS
PARTES QUE INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO E REQUERIDA A PROVA
TESTEMUNHAL ANTECIPADAMENTE, SERÃO FIXADOS OS PONTOS
CONTROVERTIDOS E CONSEQÜENTE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PRECEDIDO DO SANEADOR, DEFERINDO-SE
AS PROVAS ÚTEIS REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, SEM PREJUÍZO DO
JULGAMENTO ANTECIPADO SE FOR O CASO. FACULTO ÀS PARTES,
ATÉ (5) CINCO DIAS ANTERIORES A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR,
INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE DESEJAM
DEMONSTRAR. INTIMEM-SE, OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA
COMPARECER AO ATO, BASTANDO A PRESENÇA DESTES SE
HABILITADOS A TRANSIGIR, CASO PRETENDAM TRAZER AS PARTES
PESSOALMENTE, PARA A CONCILIAÇÃO , Q U E R E Q U E I R A M S U A
INTIMAÇÃO ATÉ (5) CINCO DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE E
Disponibilizado - 4/7/2007
CUMPRA-SE. ROO-MT. 29 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA CÍVEL".
299956 - 2003 \ 123.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM
REQUERENTE: KATIA DAS GRACAS MACEDO BONFIM
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR
REQUERIDO(A): BANCO DO NORDESTE S/A
ADVOGADO: ULYSSES MOREIRA FORMIGAS
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO
DE PRAZO DE SUSPENSÃO.
379735 - 2006 \ 273.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: DENER JULIANO SASSO PADILHA
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
REQUERIDO (A): CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA
GABRIELA CALCADOS
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 103/120.
340253 - 2004 \ 191.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: CESUR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
RONDONOPOLIS
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
REQUERIDO (A): EMERSON URIEL CARDOSO SERPA
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO.
385952 - 2006 \ 614.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: WILLIAN JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
REQUERIDO (A): BANCO HSBC DO BRASIL S/A
DA SENTENÇA DE FLS. 88/89 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ARTIGO 158,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACE AO
EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO AFORADO POR WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, EM
DESFAVOR DE BANCO HSBC S/A, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O
FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS, MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO. SEM CUSTAS, EIS
QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA (FL.77) TRANSITADA EM
JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 26 DE ABRIL DE 2.007.
DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
337704 - 2004 \ 133.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO LOPES PEREIRA
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
REQUERIDO (A): FELISBERTO PINTO DE LIMA FILHO
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, COMPROVE O AJUIZAMENTO DA
CARTA PRECATÓRIA, SOB AS PENAS DA LEI.
267241 - 2000 \ 119.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA
ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
EXECUTADOS (AS): JOSE ROBERTO PATRICIO
EXECUTADOS (AS): MARCIA PATRICIO
ADVOGADO: MARIO CESAR CREMA
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO.
92131 - 1999 \ 5291.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR (A): RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA
ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
RÉU(S): MIRSAIL GABRIEL DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 149 de 162
RÉU(S): MARIA LUCIA DENIPOT DA SILVA
ADVOGADO: YNÁCIO AKIRA HIRATA
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO
DE PRAZO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DEFERIDO.
342451 - 2004 \ 259.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: ANA CAROLINA MAFALDA DOS SANTOS
REPRESENTADO (AUTOR): IVONE MAFALDA DOS SANTOS
REPRESENTADO (AUTOR): JOMAR RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO: EDMAR PORTO DE SOUZA
EXECUTADOS (AS): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: LEONARDO DE MESQUITA VERGANI
ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
ADVOGADO: ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR
ADVOGADO: LEONARDO MESQUITA DE VERGANI
INTIMAÇÃO: DA DECISÃO DE FLS. 87 A SEGUIR TRANSCRITAS: " VISTOS
EM CORREIÇÃO. A EXEQÜENTE, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR,
POSTULA NO SENTIDO DE QUE SEJA LIBERADO O VALOR PENHORADO.
ANALISANDO A QUESTÃO POSTA À LIÇA, NÃO VEJO COMO ATENDER A
SÚPLICA, UMA VEZ QUE A DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU,
QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, RESTOU
REFORMADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR ISSO, INDEFIRO
O PEDIDO. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O DESATE DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RÔO-MT., 25 DE JUNHO DE 2007.
DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL".
294120 - 2002 \ 249.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): ODILIO BALBINOTTI
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
RÉU(S): ROGERIO MARCOS SOUZA MARTINS
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS TRAGA AOS AUTOS O
COMPROVANTE DO AJUIZAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, SOB AS
PENAS DA LEI.
383026 - 2006 \ 454.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: OLIVEIROS LOPES DA SILVA
ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL
REQUERIDO (A): APARECIDO SERGIO DA SILVA
DA DECISÃO DE FLS. 47/49 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: " ...
COMO FRISADO ANTERIORMENTE, MESMO DIANTE DA REVELIA DO RÉU,
VEJO A NECESSIDADE DO PROCESSO SER INSTRUÍDO. ASSIM, DESIGNO
O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS PARTES DEVERÃO ARROLAR
TESTEMUNHAS (30) TRINTA DIAS ANTES DA AUDIÊNCIAS, SOB AS
PENAS DA LEI. CONVOQUEM-SE AS PARTES. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
ROO-MT.,21/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA
1ª VARA CÍVEL".
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO FORMULADA POR
FERSOL INDÚSRIA E COMÉRCIO S/A, EM DESFAVOR DE WALTAIR DE
SOUZA E JOSÉ TARCISIO DE SOUZA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,
PARA FIXAR O VALOR DADO À CAUSA EM R$ 243.481,22 (DUZENTOS E
QUARENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS, VINTE
E DOIS CENTAVOS). CONDENO OS IMPUGNADOS AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, FICANDO ISENTO DA CONDENAÇÃO EM VERBA
HONORÁRIA, POR SER INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE.
TRANSITADA EM JULGADO, TRANSLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS
PRINCIPAIS E, AO DEPOIS, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 29/MAIO/2.007. DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
299986 - 2003 \ 155.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DE SENNA
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
REQUERIDO (A): NELSON SILVEIRA CARVALHO
REQUERIDO (A): BETO BUENO
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
ADVOGADO: LUZIA STELLA MUNIZ
DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 200/203, PARA NO PRAZO DE (15)
QUINZE DIAS), CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE EFETUAREM O PAGAMENTO
NO VALOR DE R$ 24.746,86 (VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E
QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), NOS TERMOS
DO ARTIGO 475, "J", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO DAS PARTES
317875 - 2003 \ 203.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: DUILIO PIATO JUNIOR
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS (AS): JOAO BOSCO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
DA DECISÃO DE FLS. 167 A SEGUIR TRANSCRITAS: " VISTOS EM
CORREIÇÃO. ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DE (FL.164), VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, INDEFIRO O PEDIDO DE (FL.162). DEFIRO O REQUERIDO
A (FL.165, ITEM 1) INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT,
31/MAIO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL".
84460 - 1998 \ 4951.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVOGADO: NIVALDO JOSE PADILHA
RÉU(S): VALOLI TRANSPORTE COM. REPRESENTACAO LTDA
RÉU(S): VALGNEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBERTO PENOFF DA SILVA
PARA, NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS, MANIFESTAREM SOBRE OS
TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 21.
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
387295 - 2007 \ 73.
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: NORTOX S/A
ADVOGADO: CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL
REQUERIDO (A): ADILTON DOMINGOS SACHETTI
ADVOGADO: CHRISTIANY REIA DE SOUZA
PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS
DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA DE FLS. 161/210.
386834 - 2007 \ 2.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): FERSOL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: WAGNER SHIMOSAKAI
IMPUGNADO(S): WALTAIR DE SOUZA
IMPUGNADO(S): JOSE TARCISIO DE SOUZA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
DA DECISÃO DE FLS. 19/21 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: “...
FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE
Disponibilizado - 4/7/2007
268189 - 1994 \ 1273.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): JEVERSON MUNIESA QUEIROZ
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
REQUERIDO (A): SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATENIDADE DE
RONDONÓPOLIS
DENUNCIADO (A): CILIO CESAR DA SILVA
DENUNCIADO (A): SERGIO LARI PERFETE
DENUNCIADO (A): JULIO ARAUJO GONTIJO
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
ADVOGADO: RONALDO DE CARVALHO
ADVOGADO: SANDRA BONIFACIO
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, REQUEIRAM O QUE
DE DIREITO.
62796 - 1997 \ 4197.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
AUTOR (A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 150 de 162
RÉU(S): ORIDIO QUIROGA RODRIGUES
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DA DECISÃO DE FLS. 161 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS,
ETC... CONSIDERANDO O EXPOSTO PELO EXECUTADO A (FLS.158/159),
NOMEIO COMO PERITO O DR. ILSON DOS SANTOS PEREIRA, ENGENHEIRO
CIVIL. FACULTO ÀS PARTES A APRESENTAÇÃO DE ASSISTENTE
TÉCNICO, BEM COMO DE QUESITOS. ARBITRO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), IMPORTÂNCIA QUE
DEVERÁ SER DEPOSITADA (5) CINCO DIAS ANTES DO INÍCIO DOS
TRABALHOS, NA CONTA ÚNICA, SOB PENA DE PERDA DESSA PROVA.
AUTORIZO O SENHOR ESCRIVÃO A DESIGNAR DIA E HORÁRIO PARA
INÍCIO DOS TRABALHOS, INTIMANDO-SE AS PARTES. PRAZO PARA
ENTREGA DO LAUDO É DE (10) DEZ DIAS, MANIFESTANDO-SE OS
INTERESSADOS. CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES, CONCLUSOS.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 22/MAIO/2007. DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
342791 - 2004 \ 266.
AÇÃO:
REQUERENTE: FREDERICO DE CARVALHO GODAS
ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF
REQUERIDO (A): THAISE DE CARVALHO GODAS
ADVOGADO: CRISTIANE PADIM DA SILVA
DA SENTENÇA DE FLS. 60/61 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA
FREDERICO DE CARVALHO GODAS, EM DESFAVOR DE THAISE DE
CARVALHO GODAS, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM
CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE
AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE
DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 28 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL".
284795 - 2002 \ 12.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR (A): LUCIENE PEREIRA RODRIGUES
AUTOR (A): RAFAEL RODRIGUES FRANKEN
AUTOR (A): LUTEMBERG KAYONANN DE OLIVEIRA KREMER FRANKEN
AUTOR (A): MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
RÉU(S): TRANSPORTES DO OESTE LTDA
ADVOGADO: GERALDO A DE VITTO JR
ADVOGADO: JUVENAL GONCALVES SILVA
ADVOGADO: FABIANA OLIVEIRA MARTINS MIGLIAVACCA
DA SENTENÇA DE FLS. 202/214 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE
FINAL:"... FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS' PROPOSTA POR
LUCIENE PEREIRA RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES FRANKEN,
LUTEMBERG KAYONANN DE OLIVEIRA KREMER FRANKEN E VINICIUS DE
QUEIROZ FRANKEN, DESFAVOR DE TRANSPORTES DO OESTE LTDA,
TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA O FIM DE CONDENÁ-LA
NAS SEGUINTES VERBAS:
A) - PENSÃO MENSAL A TÍTULO DE
ALIMENTOS, A SER PAGO AOS AUTORES DESDE A DATA DO EVENTO –
07 DE OUTUBRO DE 2001 -, CORRESPONDENTE A 2/3 (DOIS TERÇOS), DA
REMUNERAÇÃO QUE A VÍTIMA PERCEBIA - DOCUMENTO DE FL.63V -,
SENDO QUE TAL PENSÃO PERDURARÁ ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA
LUCIANO KREMER FRANKEN, COMPLETARIA (65) SESSENTA E CINCO
ANOS DE IDADE, INCLUSIVE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; B) - AO
PAGAMENTO DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, A SER PAGO DE UMA SÓ VEZ; C) -AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O
VALOR DAS PENSÕES VENCIDAS ATÉ O INÍCIO DO PAGAMENTO,
DEVIDAMENTE ATUALIZA D A S E S O B R E O V A L O R D E ( 1 2 ) D O Z E
PENSÕES A VENCER, ALÉM DE COMPUTAR TAL VERBA SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO DO DANO MORAL; D) - SOBRE OS VALORES
DAS PENSÕES VENCIDAS, INCIDIRÃO JUROS DE 6% (SEIS POR CENTO)
AO ANO, ESTES CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO
MONETÁRIA, CALCULADOS PELOS ÍNDICES OFICIAIS DESDE AS DATAS
Disponibilizado - 4/7/2007
DOS EFETIVOS PAGAMENTOS; E) - DEVERÁ A RÉ, NA FORMA DO
ARTIGO 602 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTITUIR UMA FORMA
DE CAPITAL QUE GARANTA O CABAL CUMPRIMENTO DESTE JULGADO;
F) – O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. ROO-MT., 29 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
274075 - 2000 \ 367.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): TRANSFORTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
RÉU(S): VARZEA GRANDE NAUTIQUE COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
DA DECISÃO DE FLS. 164 A SEGUIR TRANSCRITAS: "VISTOS EM
CORREIÇÃO. CHAMO FEITO À ORDEM. ANULO O PROCESSO A PARTIR
DE (FL.136), INCLUSIVE. DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE (FL.135),
OU SEJA, A REMESSA DO PROCESSO À CONTADORA PARA
ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS, APÓS INTIME-SE A PARTE PARA EFETUAR
O RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS. QUANTO AO
DEPÓSITO DO PRINCIPAL, DEVE A PARTE ELEGER A VIA ADEQUADA; E,
NO MESMO DIAPASÃO A PRETENSÃO LEVADA A EFEITO A (FL.144).
INTIME-S E O S E N H O R O F I C I A L D E J U S T I Ç A P A R A Q U E F A Ç A A
DEVOLUÇÃO DO MANDADO INDEPENDENTEMENTE DE SEU
CUMPRIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT,
28/MAIO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL".
384283 - 2006 \ 29.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
IMPUGNANTE(S): ANTONIO DA COSTA XAVIER
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
IMPUGNADO(S): PAULO DE BARROS TOLENTINO
IMPUGNADO(S): JOAO VITOR TOLENTINO
IMPUGNADO(S): PAULO VINICIUS TOLENTINO
ADVOGADO: EDMAR PORTO DE SOUZA
DA DECISÃO DE FLS. 45/48 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:
"...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE
JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, PROMOVIDA POR ANTONIO DA COSTA XAVIER, EM
DESFAVOR DE PAULO DE BARROS TOLENTINO, JOÃO VÍTOR TOLENTINO
E PAULO VINICIUS TOLENTINO, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS. CONDENO O IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS DESTE INCIDENTE, ISENTANDO DA VERBA HONORÁRIOS,
POR SER INCABÍVEL À ESPÉCIE. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS
AS CUSTAS DEVIDAS, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 29/MAIO/2.007. DR. LUIZ
ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
92291 - 1999 \ 5298.
AÇÃO: EMBARGOS
AUTOR (A): MARINA VIEIRA MACHADO
AUTOR (A): EURIPEDES BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO: MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA
RÉU(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
DA SENTENÇA DE FLS. 189/194 A SEGUIR TRANSCRITO A PARTE FINAL:
"FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE
JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PROMOVIDA POR EURÍPEDES
BERNARDES DA SILVA E MARINA VIEIRA MACHADO, EM DESFAVOR DE
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS, PROSSEGUINDO-SE NA EXECUÇÃO. CONDENO OS
EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTA S P R O C E S S U A I S E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS) E O FAÇO COM FULCRO NO § 4º, ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS-MT. 08/JUNHO/2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
379076 - 2006 \ 243.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 151 de 162
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: SEBASTIAO DA CRUZ SANTIAGO
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA -(NUPRAJU)
REQUERIDO (A): JAIRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO: LAERCIO ANTONIO DOS SANTOS PELLICIONI
DA DECISÃO DE FLS. 89 A SEGUIR TRANSCRITAS: " VISTOS EM
CORREIÇÃO. ATENDENDO-SE O QUE DISPÕE O ARTIGO 331 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 8.952,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994, DESIGNO O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007,
ÀS 15:15 HORAS, ENTRE AS PARTES E SANEAMENTO. CIENTES AS
PARTES QUE INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO E REQUERIDA A PROVA
TESTEMUNHAL ANTECIPADAMENTE, SERÃO FIXADOS OS PONTOS
CONTROVERTIDOS E CONSEQÜENTE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PRECEDIDO DO SANEADOR, DEFERINDO-SE
AS PROVAS ÚTEIS REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, SEM PREJUÍZO DO
JULGAMENTO ANTECIPADO SE FOR O CASO. FACULTO ÀS PARTES,
ATÉ (5) CINCO DIAS ANTERIORES A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR,
INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE DESEJAM
DEMONSTRAR. INTIMEM-SE, OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA
COMPARECER AO ATO, BASTANDO A PRESENÇA DESTES SE
HABILITADOS A TRANSIGIR, CASO PRETENDAM TRAZER AS PARTES
PESSOALMENTE, PARA A CONCILIAÇÃO , Q U E R E Q U E I R A M S U A
INTIMAÇÃO ATÉ (5) CINCO DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE. ROO-MT. 22 DE JUNHO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA CÍVEL".
349780 - 2005 \ 174.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: ADAO PORFIRIO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): NAZIH MELHEM HAMZE E OUTROS
ADVOGADO: RAID MAGID DANIF
DA DECISÃO DE FLS. 165 A SEGUIR TRANSCRITAS: " VISTOS EM
CORREIÇÃO. NÃO HÁ PRELIMINARES. DEFIRO A PROVA REQUERIDA
PELAS PARTES. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNO O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. AS PARTES
DEVERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS (30) TRINTA DIAS ANTES DA
A U D I Ê N C I A , S O B A S P E N A S D A L E I . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E.
RONDONÓPOLIS-MT, 28/MAIO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL".
RONDONÓPOLIS, 02/07/2007. EU(ANTONIETA MAZETTO) ESCREVENTE
QUE, DIGITEI
2ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO
ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS
EXPEDIENTE:2007/23
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
385703 - 2006 \ 594.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA BUENO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUÍS
CLEMENTE MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 28.
279675 - 2001 \ 195.
AÇÃO: DEPÓSITO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
RÉU(S): NEROLINA NUNES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. MARLI
Disponibilizado - 4/7/2007
TEREZINHA M OLIVEIRA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS
Nº 78.
388993 - 2007 \ 164.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): LUIS FELIPE CAZEIRO GARCIA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUÍS
CLEMENTE MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 22.
388634 - 2007 \ 138.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): VANESSA APARECIDA SARTOR
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 24.
389132 - 2007 \ 176.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: RODRIGO SERGIO KULEVICZ
ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID
EXECUTADOS(AS): JULIO CESAR DAVI DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. STELLA HAIDAR
ARBID TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE RIO VERDE-GO.
275920 - 2001 \ 8.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. LYCURGO LEITE NETO
REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
384257 - 2006 \ 531.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): ESMERALDU VIOLLA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. KARINE F.
GARCUA DUARTE A PINTO TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FOLHAS N. 33.
375678 - 2006 \ 139.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS
ADVOGADO: EVANDRO CORRÊA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): CAETANO POLATO
EXECUTADOS(AS): JOACIRA FORTUNATO POLATO
EXECUTADOS(AS): ORLANDO POLATO
EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE LTDA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. EVANDRO CORRÊA
DA SILVA TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE MT.
375924 - 2006 \ 153.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPNOROESTE COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
NOROESTE DO MATO GROSSO LTDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANTONIO CARLOS ULIANA
ADVOGADO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS
EXECUTADOS(AS): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA SUPERMERCADO REAL
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FERNANDO BIRAL
DE FREITAS TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE SÃO FÉLIX
DO ARAGUAIA-MT.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 152 de 162
371404 - 2006 \ 10.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): OTAVIO DO AMARAL
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O DECURSO DA
SUSPENSÃO.
380186 - 2006 \ 282.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
EXECUTADOS(AS): PAULO ROBERTO BASSO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARCELO AUGUSTO
BORGES TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 22
366853 - 2005 \ 419.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
REQUERIDO(A): VALDELICE MARIA GOMES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON
PASCHOALOTTO TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE CUIABÁ-MT.
376570 - 2006 \ 167.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: MARIO SERGIO SPERETTA
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): JOELMA DA SILVA ALVES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O DECURSO DO PRAZO
DE SUSPENSÃO.
381401 - 2006 \ 354.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): FABIAM GOMES LEITE
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
388335 - 2007 \ 118.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VALMI PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS
REQUERIDO(A): PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. SUNAMITA V.
NASCIMENTO FARIAS MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHAS
Nº 46, NA QUAL CONSTA COMO TOTIVO "MUDOU_SE", PARA
DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA PELA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.
375029 - 2006 \ 129.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: COOPERCEM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS
ADVOGADO: MARCIA ADELHEID NANI
EXECUTADOS(AS): RONIE MARCIO PINHEIRO DA LUZ
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DRA. MÁRCIA
ADELHEID NANI MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O DECURSO DO
PRAZO DE SUSPENSÃO.
379398 - 2006 \ 243.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: AGROVERDI S/A MAQUINAS AGRICOLAS
Disponibilizado - 4/7/2007
ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS
EXECUTADOS(AS): JOSE APARECIDO BIANCHINI
EXECUTADOS(AS): INEZ APARECIDA DELLALO BIANCHINI
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. DILMAR DE ARRUDA
DE CAMPOS TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE
ASTORGA-PR.
298122 - 2003 \ 42.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
- CNA
ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS
RÉU(S): ANTONIO CARLOS MACHADO ARAUJO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. ELIZETE ARAÚJO
RAMOS TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 56.
274386 - 2000 \ 382.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): SIDNEI POLATO
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA
RÉU(S): BANCO AGROINVEST S/A
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO CARLOS
MANDÚ DA SILVA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO
DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A
COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS.
333487 - 2004 \ 49.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDO(A): FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUIS
CLEMENTE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 32.
351430 - 2005 \ 264.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): LUIZ JOAO ZANCANARO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. CLAUDIA
VENÂNCIO COSTA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO
DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FOLHAS N. 66.
388369 - 2007 \ 122.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): GERBSON BEZERRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUIS
CLEMENTE TOMAR CIÊNCIA DO DESCPACHO DE FOLHAS N. 24/6.
63964 - 1997 \ 1468.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): GERALDO ROBERTO PESCE
ADVOGADO: ERMIRIO GHISLENI ROSA
RÉU(S): DINIZ ZANDONADI
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. GERALDO
ROBERTO PESCE PARA QUE EM 05 (CINCO) DIAS TRAGA AOS AUTOS O
ENDEREÇO DO EXECUTADO.
284395 - 2002 \ 8.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
RÉU(S): LUIZ ALBERTO MACHADO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ILMAR SALES
MIRANDA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE RIO VERDE-GO.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 153 de 162
385635 - 2006 \ 591.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): JORGE LUIZ FLORESTA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE
CAMPOS SOBRINHO TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE JACIARA-MT.
269408 - 2000 \ 193.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JORGINA DE FATIMA MARCONDES GUIDIO
RÉU(S): NOBUO LUIZ ALBERTO TANIGUT
RÉU(S): HELENA RUBIA DE HOLANDA TANIGUT
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MICHEL TASC G.
PORTELA TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CUIABÁ-MT.
299024 - 2003 \ 78.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: CLOTILDES FAGUNDES DUARTE
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE A. PINTO
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
RÉU(S): OSWALDO ESTANISLAU DA SILVEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. KARINE F.
GARCIA DUARTE ALVES PINTO TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FOLHAS Nº 174.
RÉU(S): COMERCIAL DE PETROLEO NOVA CUIABA LTDA
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. FABÍOLA
CASTILHO SOFFNER TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE CUIABÁ-MT.
381979 - 2006 \ 397.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): NEIVO SPIGOSSO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DE FOLHAS Nº 26/28 E
DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL.
358911 - 2005 \ 385.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ESPOLIO DE ARLINDO DE ALMEIDA FILHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): FLAVIA CUNHA CARVALHO DE
ALMEIDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLAUDIA CUNHA CARVALHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES PANTALEAO
REQUERIDO(A): JOSE MODESTO RIBEIRO
REQUERIDO(A): GIOVANA DE OLIVEIRA DUARTE RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ROSÂNGELA
RODRIGUES PANTALEÃO TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS
Nº 74.
350297 - 2005 \ 225.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: AGROVERDI S/A MAQUINAS AGRICOLAS
ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS
EXECUTADOS(AS): AUGUSTO GRACZYK EPP
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.DILMAR DE ARRUDA
CAMPOS DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
345713 - 2007 \ 39.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DERMAT ASDERMAT
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): MANOEL DE TAL
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. CARLOS
FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FOLHAS Nº 174.
373196 - 2006 \ 63.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
REQUERIDO(A): SIDNEY LUNCA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RONALDO BATISTA
ALVES PINTO TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CURITIBA-PR.
390090 - 2007 \ 219.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SERGIO CLAUDINO PENA
ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO
REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES
S/A
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. NÁDIA
FERNANDES RIBEIRO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS Nº 30/32.
277201 - 2001 \ 66.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): CONSTRUTORA HISTER LTDA - COPROENCO
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
RÉU(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. CAMILA DE
ARAÚJO BALDUINO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, SOBRE A QUITAÇÃO
DO DÉBITO.
383252 - 2006 \ 469.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CLOVIS AUGUSTIN
376260 - 2006 \ 162.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: RICARDO ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOAQUIM FÁBIO
MIELLI CAMARGO DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RICARDO ALVES
ATHAIDE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 141/142.
383845 - 2006 \ 501.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: UNIAO DE ESCOLAS SUPERIORES DE RONDONÓPOLIS UNIR
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
EXECUTADOS(AS): SANDRA MARIA DE ALCANTARA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SEBASTIÃO
GERALDO DE LIMA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS N. 40.
35103 - 1995 \ 909.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA
84165 - 2005 \ 118.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): OBER S/A INDUSTRIA & COMERCIO
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 154 de 162
RÉU(S): CONFECCOES LOJAO DO QUEIMA LTDA
RÉU(S): EDMILSON PAULISTA MARTINS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. MARCELO DA
SILVA LIMA FORNECER CÓPIA DA MATRÍCULA ATUALIZADA DO BEM
PENHORADO PARA QUE SEJA DESIGNADA VENDA JUDICIAL.
41691 - 1996 \ 357.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
RÉU(S): IVA CRUZ DE MORAES
RÉU(S): MEDIDROGAS MEDICAMENTOS LTDA - ME
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DRA. CAMILA DE
ARAUJO BALDUINO PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$ 23,20, PARA O FUNAJURIS E R$
18,30, PARA O DISTRIBUIDOR.
382042 - 2006 \ 401.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FACCHINI S/A
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CAIS
ADVOGADO: EDER CORTEZ CARMONA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO MORETTI
EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO EXEQUENTE DR. MARCO ANTONIO CAIS
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 192, DOS AUTOS.
67503 - 2005 \ 434.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SALVIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MÁRIO PRATES
REQUERIDO(A): GILBERTO ALVES ATHAYDE
REQUERIDO(A): IARA SANDRA FREIRE ATHAYDE
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MÁRIO PRATES
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLAS N. 100
67972 - 2005 \ 437.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SALVIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MÁRIO PRATES
EXECUTADOS(AS): GILBERTO ALVES ATHAYDE
EXECUTADOS(AS): IARA SANDRA FREIRE ATHAYDE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARIO APARECIDO
LEITE C. PRATES TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 75.
386402 - 2007 \ 11.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): WILIAN PRESTES CHAVES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. SILMARA RUIZ
MATSURA DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
34704 - 1995 \ 884.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
AUTOR(A): CAIADO PNEUS LTDA
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
RÉU(S): ESPOLIO DE JOAO TERTULIANO RODRIGUES FILHO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NILTON SPARTELIS
TEIXEIRA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
35546 - 1998 \ 1051.
AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
RÉU(S): COTOMFIO COTONIFICIO FIORI LTDA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. MARLI
TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE
Disponibilizado - 4/7/2007
FOLHAS Nº 218.
345012 - 2005 \ 21.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO SICREDI
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): JOSE CARLOS DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): SEBASTIAO APARECIDO DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): ROSEMELE APARECIDA TRINDADE RACHA DOS
SANTOS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. DUILIO PIATO
JÚNIOR REQUERER O QUE DE DIREITO, FACE O RETORNO DOS AUTOS
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
384523 - 2006 \ 550.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER S/A
ADVOGADO: RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): ODELIR ANTONIO BALBINOTTI
EXECUTADOS(AS): CERJO MASIERO
EXECUTADOS(AS): MARLENE BALBINOTTI MASIERO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. RENATA POLONI
SANCHES DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 52, BEM COMO
DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
379777 - 2006 \ 259.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: POSTO RONDONOPOLIS LOCATELLI LTDA
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
REQUERIDO(A): PASQUAL IOMBRILLER
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ARAMIS MELO
FRANCO TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE UMUARAMA-PR.
381857 - 2006 \ 387.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR
EXECUTADOS(AS): D. S. DOS SANTOS COMERCIO ME
EXECUTADOS(AS): INDIARA DOS SANTOS ALVES
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ELAINE
FERREIRA SANTOS MANCINI MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS N. 28.
92026 - 1999 \ 2074.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: CELSO DE MORAIS E CASTRO
RÉU(S): SILVINO FERNANDES DAL BO
RÉU(S): LUCY MARIA KLAS DAL'BO
RÉU(S): MADEIREIRA DAL'BO LTDA
RÉU(S): ANTONINO APARECIDO GONSALES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. VALDIR
SEGANFREDO PARA TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA
DISTRIBUIÇÃOI DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE PALMEIRAS-PR.
92318 - 1999 \ 2110.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: ILDO ROQUE GUARESCHI
EXEQUENTE: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ERIDSON POMPEU
DA SILVA TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CURITIBA-PR.
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 155 de 162
9383 - 1991 \ 685.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): CARGIL AGRICOLA S/A
ADVOGADO: GERSON LUÍS WERNER
RÉU(S): HELOISIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. GERSON LUIS
WERNER TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE TAQUARI-MT.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): JULIO CRISTIANO LEMES NUNES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. SILMARA RUIZ
MATSURA MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO Nº 1047/2007/2ª CRT, DE
FOLHAS Nº 54/55.
388347 - 2007 \ 117.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO: IVANILDO JOSÉ FERREIRA
REQUERIDO(A): JORGE ROBERT DE MORAES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. IVANILDO JOSÉ
FERREIRA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS Nº
106/141.
384522 - 2006 \ 547.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA
REQUERIDO(A): GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON
PASCHOALOTTO TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE VARZEA GRANDE-MT.
381459 - 2006 \ 357.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: EDUARDO CESAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A): BANCO CACIQUE S/A
REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A
REQUERIDO(A): BANCO PAULISTA S/A
REQUERIDO(A): BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: JULIO TARDIN
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: SAMIR ARY
ADVOGADO: MARCELO BUENO FARIA
ADVOGADO: CARLOS REZENDE JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE A U T O R A D R . L E O N A R D O
RANDAZZO NETO IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE
FOLHAS Nº 170/288 E 362/396.
61914 - 2000 \ 343.
AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE
AUTOR(A): ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL
S/A
ADVOGADO: CARRELO, LESSAE CARDOSO, ADVOGADOS
ASSOCIADOS-DR. SILAS AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETO
RÉU(S): IZIDRO ALVES
CORREA JUNIOR
RÉU(S): SAHRA SOU KEFF CORREA
RÉU(S): MARIA RITA SOUKEFF DA SILVA
ADVOGADO: ZENILD ANTONIA COUTINHO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. BRENO MACEDO
REY PARRADO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
392568 - 2007 \ 309.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: JOEL TEIXEIRA BELEM
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ENIO SOLER DO
AMARAL JUNIOR TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 25/6.
66491 - 1998 \ 202.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVOGADO: NEZIR RIBEIRO DE FREITAS
EXECUTADOS(AS): ADAO RIBEIRO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ZENAIDE RIBEIRO DE ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): ALICIO RODRIGUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. NEZIR RIBEIRO DE
FREITAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
367171 - 2005 \ 422.
Disponibilizado - 4/7/2007
102866 - 2000 \ 86.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): NELSON XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RÓBIE BITENCOURT IANHES
RÉU(S): CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOGICA - LOGITEC
ENGENHARIA
ADVOGADO: LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. ADEMAR
O C A M P O S T O M A R C I Ê N C I A D O D E S P A C H O D E F O L H A S N . 3 1 6,
TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE O
REQUERIDO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS DEPOSITAR OS VALORES
DEVIDOS NA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIANTE
EMISSÃO DE GUIA PELA ESCSRIVANIA. DEVERÁ PROCEDER COM OS
DEPÓSITOS RELATIVOS AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE
2006 E DE JANEIRO A JUNHO DE 2007. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ROO,
26.06.2007 - JUIZ DE DIREITO.
343032 - 2004 \ 274.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: SENAI SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - MT
ADVOGADO: DANIELA DE ARRUDA DIAS
ADVOGADO: VANESSA DE H. TANIGUT
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
EXECUTADOS(AS): RM CENTRO DE TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA
REPRESENTANTE (REQUERIDO): RAMON ALMEIDA PEREIRA GUEDES
ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMAO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA P A R T E A U T O R A D R A . L A R I S S A
REGINA GOMES DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
380951 - 2006 \ 327.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): GABRIEL CESAR DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE
CAMPOS SOBRINHO TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS N. 20.
386772 - 2007 \ 34.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): EDMILSON CATARINO DE PAULA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS N. 24.
385857 - 2006 \ 606.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: CARAMURU ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: NELSON MANOEL JUNIOR
REQUERIDO(A): JOEL STROBELL
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 156 de 162
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON MANOEL
JÚNIOR EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
389411 - 2007 \ 186.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): VALDOMIRO SCHULZ
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ ANTONO
MOREIRA PARA TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA
DISTRIBUIÇÃOI DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA
DE GAÚCHA DO NORTE-MT.
373641 - 2006 \ 86.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: PAULO CÉSAR TORRES
REQUERIDO(A): VALDENI PEREIRA DA COSTA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. PAULO CÉSAR
TORRES DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
392821 - 2007 \ 319.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MILENIA AGRO CIENCIAS S/A
ADVOGADO: LUCIANO DILLI
EXECUTADOS(AS): WALTAIR SOUZA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO DILLI
TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS Nº 56.
380446 - 2006 \ 296.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: ESCRITORIO CONTABIL TRADICIONAL LTDA
ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): FLORIN SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ALVARO LUIS
PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
387114 - 2007 \ 55.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CARLOS AUGUSTUS ZAVIERUCHA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOAQUIM FÁBIO
MIELLI CAMARGO MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 70.
384117 - 2006 \ 520.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: APARECIDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO MORETTI
REQUERIDO(A): CANTUNILIA RIBEIRO SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARIO ANTONIO
MORETTI MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DE FOLHAS Nº 34.
332574 - 2004 \ 39.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQUERENTE: VENDERLEY APARECIDO BERTONI
REQUERENTE: MARCIO ROGERIO BERTONI
REQUERENTE: VANDERLEIA REGINA CARLINI BERTONI
REQUERENTE: MARIZA VANDERLEIA BERTONI
REQUERENTE: CARLOS CEZAR BERTONI
REQUERENTE: MARISTELA GIONGO BERTONI
REQUERENTE: NEREIDE APARECIDA BERTONI
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ILDO ROQUE
Disponibilizado - 4/7/2007
GUARESCHI TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 209.
37274 - 1996 \ 951.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SADIA S/A
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
EXECUTADOS(AS): REGINATTO E DALAZEN LTDA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. LUIZ FERNANDO
WAHLBRINK MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
270187 - 2000 \ 226.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
RÉU(S): REINALDO TORQUATO DA CUNHA
RÉU(S): CREUZA BENEDITA SIQUEIRA CUNHA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. KARINE F.
GARCIA A PINTO TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 52.
371406 - 2006 \ 11.
AÇÃO: ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
REQUERENTE: GERALDO ROBERTO PESCE
REQUERENTE: NERCINO LAZARO RODRIGUES
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
REQUERIDO(A): GILCILENE NUNES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. GERALDO ROBERTO
PESCE MANIFESTAR-SE SOBRE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CUIABÁ-MT.
387401 - 2007 \ 71.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: EMERSON SPIGOSSO
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
REQUERIDO(A): BANCO DIBENS S/A
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RICARDO ALVES
ATHAIDETOMAR CIÊNCIA DO DESCPACHO DE FOLHAS Nº 131.
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
101454 - 1999 \ 2450.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AUTOR(A): MORENA ROSA ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
RÉU(S): NELSON EDUARDO JOANINE
ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EMBARGADA DRA. LUCILENE
MARIA OLIVEIRA EFETUAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
279701 - 2001 \ 200.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
AUTOR(A): KATIA REGINA LIMA MARTINS
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR
RÉU(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE A. PINTO
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA. CAMILLA DE
ARAÚJO BALDUINO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O SEU
DESARQUIVAMENTO.
834 - 1993 \ 611.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): JONES ANTONIO PAGNO
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
RÉU(S): HENRIQUE LEITE RIBEIRO
RÉU(S): ADRIANA PORTELA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. DUILIO PIATO
JÚNIOR TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 259.
277585 - 2001 \ 85.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
AUTOR(A): CARLOS FRANCISCO QUESADA
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 157 de 162
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR
RÉU(S): CREDICARD-ADMINIS.DE CARTOES DE CREDITOS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DRA ELISANGELA
SANTANA DE OLIVEIRA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$ 159,50 PARA O FUNAJURIS E R$
41,30 PARA O DISTRIBUIDOR.
18826 - 1987 \ 560.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
AUTOR(A): BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
RÉU(S): ISAIAS TINOCO FILHO & CIA LTDA
RÉU(S): CECILIA CARVALHO TINOCO
ADVOGADO: ZAID ARBID
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. ZAID ARBID
PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO
VALOR DE R$ 2.166,40 FUNAJURIS E R$ 41,30 DISTRIBUIDOR.
INTIMAÇÃO DAS PARTES
379310 - 2006 \ 238.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANTONIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO
REQUERIDO(A): CONVENIO DPVAT FENASEG (FEDERACAO NACIONAL
DE SEGUROS)
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. NÁDIA FERNANDES
RIBEIRO E DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 21 DE SETEMBRO
DE 2007, ÀS 07:30 HORAS.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: EDEVALDO LIMA ALMEIDA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
REQUERIDO(A): MARCIO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. SÉRGIO HENRIQUE
GUARESCHI E DR. IVAILTON VILELA DE MORAES DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS
07:30 HORAS.
348518 - 2005 \ 137.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES
REQUERIDO(A): CLOVIS PATRIOTA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. CELSO UMBERTO
LUCHESI E DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERER O QUE DE
DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
381221 - 2006 \ 345.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: CNH LATIN AMERICA LTDA (CASE DO BRASIL & CIA)
ADVOGADO: LUIS ALBERTO SNIECIKOSKI
REQUERIDO(A): CAMILO MIGUEL ZANDONADE
INTIMAÇÃO: D O S P A T R O N O S D A S P A R T E S D R . L U I S A L B E R T O
SNIECIKOSKI E DR. MARCELO ZANDONADI DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS
09 HORAS.
384367 - 2006 \ 536.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ANA SANTANA DA SILVA LTDA ME
ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO GIACOMELLI BRENDLER
REQUERIDO(A): GRAUNA AGRO LTDA
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ANDRÉ AUGUSTO
GIACOMELLI BRENDLER E DRA. JOCIMARA MOCHI JORGE DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007,
ÀS 8 HORAS.
18033 - 1994 \ 842.
AÇÃO: EMBARGOS
AUTOR(A): NATERCIA ROCHA FAGOTTI MATOS
AUTOR(A): NANCY ROCHA FAGOTTI ALARCON
AUTOR(A): NILCEA ROCHA FAGOTTI BALLAFRONTE
AUTOR(A): DAGOBERTO ROCHA FAGOTTI
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. VANDERLEI CHILANTE E
DR. LAÉRCIO FAEDA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
385820 - 2006 \ 609.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CARLA IRES WERKHAUSER
ADVOGADO: GABRIELA OCAMPOS CARDOSO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. GABRIELA OCAMPOS
CARDOSO E DRA. CAROLINE OLIVEIRA FLORÊNCIO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 8
HORAS.
354097 - 2005 \ 12.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
IMPUGNANTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVOGADO: NIVALDO JOSE PADILHA
IMPUGNADO(S): MARIA OLIVEIRA DOURADO -ME
IMPUGNADO(S): MARIA OLIVEIRA DOURADO
IMPUGNADO(S): ANTONIO ALVES DOURADO
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. NIVALDO JOSÉ PADILHA
E DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR TOMAR CIÊNCIA DA
DECISÃO DE FOLHAS N. 15/17.
335637 - 2004 \ 89.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: CLAUDOMIRO APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO: LUCIANA DA MATA LUCAS
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
REQUERIDO(A): SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
REQUERIDO(A): DROGARIA SÃO BENTO LTDA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. EUNICE DE SOUZA, DR.
GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO, DR. NILTON SPARTELIS TEIXEIRA
E D R . G U S T A V O P A S S A R E L L I D A S I L V A T O M A R C I Ê N C I A D A R.
SENTENÇA DE FOLHAS Nº 168/171.
348866 - 2005 \ 150.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: QUESSI DE FATIMA CIRINO
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
REQUERIDO(A): SEBASTIAO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. IVAILTON VILELA DE
MORAES E DR. SILVIO HENRIQUE CORREA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FOLHAS Nº 77.
388863 - 2007 \ 155.
Disponibilizado - 4/7/2007
351779 - 2005 \ 282.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA DOURADO -ME
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA OLIVEIRA DOURADO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANTONIO ALVES DOURADO
ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR
EMBARGADO(A): BANCO DA AMAZONIA S/A
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. SEBASTIÃO PAULA DO
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 158 de 162
CANTO JUNIOR E DR. NIVALDO JOSÉ PADILHA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FOLHAS N. 75/84.
380871 - 2006 \ 316.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ALFREDO RODRIGUES LIMA
REQUERENTE: ERICO SANDRO PEIXOTO
REQUERENTE: MANOEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTE: SAMUEL FERNANDES DE SOUZA
REQUERENTE: SENIRA SANTINA VENDRUSCULO GONCALVES
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES D. DE SIQUEIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
DENUNCIADO A LIDE: ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. SCHIRLEI MESQUITA
SANDIM E DR. MARIO CARDI FILHO E DRA. SANDRA MARIA LINCK
SQUILLACE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA
29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 09:30 HORAS.
381069 - 2006 \ 331.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOVANI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CENTRO OESTE TUR
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. EDGARDE ALVES DE
OLIVEIRA, DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI E DRA. FLÁVIA DE CASTRO
STRINGHETA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA
14 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13 HORAS.
300654 - 2003 \ 123.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
AUTOR(A): REFRIGERAÇÃO MARTIFRIO
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
RÉU(S): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A
ADVOGADO: EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. GLAYTON MARCUS M.
NUNES E DR. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO REQUERER O QUE DE
DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
382812 - 2006 \ 448.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S/A
ADVOGADO: ANA MARIA MOREIRA MAIA
REQUERIDO(A): REGENERA FLEX LTDA EPP
REQUERIDO(A): REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. ANA MARIA MOREIRA
MAIA E DR. FABIO TELENT DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 9:00 HORAS.
379960 - 2006 \ 266.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: CARMELITA DE SOUZA MENEZES E SILVA
ADVOGADO: ADEIR ALEXSANDER FRODER
REQUERIDO(A): JUSSARA INES DE BONA
ADVOGADO: LUZIA STELLA MUNIZ
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ADEIR ALEXSANDER
FRODER E DRA. LUZIA STELLA MUNIZ TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
DE FOLHAS Nº 104/111.
386603 - 2007 \ 18.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA CENTRO AMERICA LTDA
ADVOGADO: JULIO TARDIN
ADVOGADO: GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN
REQUERIDO(A): UBALDINA ESTEVES DE MENIS GODOI
REQUERIDO(A): RIBEDROGAS MEDICAMENTOS LTDA ME
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. JULIO TARDIM E DR.
IBIRACI N. DA SILVEIRA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADO
PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 10:30 HORAS.
Disponibilizado - 4/7/2007
388231 - 2007 \ 112.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: ANDRE LOUIS ALVES QUEIROZ
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
REQUERIDO(A): MARIA GISELE MELLO DE CAMPOS
REQUERIDO(A): MARILEIDE MELLO DE CAMPOS
REQUERIDO(A): JOSE TEIXEIRA CAMPOS
ADVOGADO: CIBELE PRIETCH
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. NILTON SPARTELIS
TEIXEIRA E DRA. CIBELE SILVA PRIETCH DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 11
HORAS.
317590 - 2003 \ 239.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SORAYA ARCOVERDE ANGELI
ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI
REQUERIDO(A): JEAN ARCOVERDE ANGELI
REQUERIDO(A): NILSON MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. JOÃO FLORI GEMELLI E
DR. FERNANDO CESAR PASSI N A T O A M O R I M D A A U D I Ê N C I A D E
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 10
HORAS.
335130 - 2004 \ 76.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: EDSON PEDROSO ROSENO
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CASTRO SILVA
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. VANDIR VERDOIM E DR.
JOÃO CARLOS DE CASTRO SILVA E DR. VALDIR SEGANFREDO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO
DE 2007, ÀS 09:30 HORAS.
96545 - 1999 \ 2433.
AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR
AUTOR(A): JOAO VIGANO NETO
ADVOGADO: NEVIO MANFIO
RÉU(S): SADIA S/A
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. NEVIO MANFIO E DR.
LUIZ FERNANDO WAHLBRINK TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FOLHAS Nº 278.
281501 - 2001 \ 317.
AÇÃO: EMBARGOS
AUTOR(A): ELISEU REIS DUARTE
AUTOR(A): JOACY BARBOSA DUARTE
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
RÉU(S): PEDRO FERREIRA LIMA
ADVOGADO: SAULO MORAES
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. NELSON PEREIRA LOPES
E DR. SAULO MORAES TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS Nº
86/89.
377653 - 2006 \ 186.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: T. DAVID GOMES & CIA LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
REQUERIDO(A): GAZI N I N D U S T R I A E C O M E R C I O D E M O V E I S E
ELETRODOMESTICOS LTDA
REQUERIDO(A): CHAVES & MACEDO ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA
ADVOGADO: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI
ADVOGADO: OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. LEONARDO SANTOS DE
RESENDE, DR. OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA E DRA. MARTA LUZIA
HESPANHOL FREDIANI PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 159 de 162
Nº 174/179.
94471 - 1999 \ 2333.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): SEBASTIAO CICERO MONTEIRO
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
RÉU(S): HELIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: EDMAR VOLTOLINI
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ILDO ROQUE
GUARESCHI E DR. EDMAR VOLTOLINI DA AUDIÊNCIA DE ISTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS
08:30 HORAS. BEM COMO PARA DR. ILDO ROQUE GUARESCHI EFETUAR
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
388841 - 2007 \ 151.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
REQUERENTE: MIRIAN CRISTINA SILVESTRIN SCHIAVON ME
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MIRIAN CRISTINA SILVESTRIN
SCHIAVON
ADVOGADO: CARMELÍ SCHIAVON
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
REQUERIDO(A): IZABEL MARTINS DE ARAUJO
REQUERIDO(A): CACILDO DE TAL
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. JEANCARLO RIBEIRO E
DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
DESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 10:30 HORAS.
271589 - 2000 \ 286.
AÇÃO: EMBARGOS
AUTOR(A): DIOGO MARTINS GONCALVES
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
RÉU(S): SADIA S/A
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. IVALDIR PAULO MÜHL E
DR. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Guia de Correio
EXPEDIENTE 26/07
INTIMAÇÃO DOS(AS) ADVOGADOS(AS) ABAIXO para que devolvam
os autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de
busca e apreensão, bem como impossibilidade de serem
retirados os autos do cartório para as devidas consultas e
manifestações, além de ser oficiado à OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil - a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis.
Advogado: Alessandra Cardoso de Oliveira
Devolver 10/7/2006 Data Carga: 5/7/2006 14:13:11
Código:345678 Número: 2005/105. Inventário
Advogado: Eunice de Souza
Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42
Código:328339 Número: 2005/761. Reintegração de posse
Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42
Código:333563 Número: 2004/174. Declaratória
Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42
Código:332104 Número: 2004/139. Declaratória
Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42
Código:328036 Número: 2004/5. Inventário
Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42
Código:385323 Número: 2006/1221. Alvará
Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42
Código:332203 Número: 2004/142. Declaratória
Advogado: Gerson Ney Ribeiro Vilela
Devolver Data Carga: 14/11/2006
Disponibilizado - 4/7/2007
Código:384335 Número: 2006/1071. Arrolamento
Devolver 15/10/2006 Data Carga: 3/10/2006 13:27:34
Código:43063 Número: 1999/610. Arrolamento
Advogado: Janaína da Silva Boim
Devolver Data Carga: 13/2/2007 16:05:29
Código:298441 Número: 2003/275. Declaratória
Advogado: Joao Ferreira Cajango
Devolver Data Carga: 1/8/2006 12:22:15
Código:15785 Número: 1994/493. Inventário
Advogado: Jose Aparecido P. Verissimo
Devolver Data Carga: 11/10/2006
Código:362014 Número: 2005/1017. Inventário
Advogado: Jose Humberto Damascena
Devolver 6/2/2007 Data Carga: 31/1/2007 15:46:27
Código:298265 Número: 2003/204. Inventário
Advogado: Júlio César Guedes Aguiar
Devolver Data Carga: 26/7/2006 14:13:13
Código:294515 Número: 2002/1014. Inventário
Advogado: Luiz Filipe Oliveira de Oliveira
Devolver 6/2/2007 Data Carga: 1/2/2007 17:03:24
Código:280974 Número: 2001/686. Inventário
Advogado: Nelson Pereira Lopes
Devolver Data Carga: 4/5/2007 15:18:24
Código:346384 Número: 2005/171. Execução de alimentos
Advogado: Rafaela Ribas de Alencar
Devolver Data Carga: 3/5/2007 13:47:48
Código:389371 Número: 2007/336. Medida cautelar
Rodrigo Alves da Silva
Devolver Data Carga: 16/1/2007 16:52:18
Código:331209 Número: 2004/105. Separação litigiosa
Advogado: Ronaldo Batista Alves Pinto
Devolver 10/10/2006 Data Carga: 22/9/2006 15:52:50
Código:368426 Número: 2005/1116. Separação consensual
Advogado: Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa
Devolver Data Carga: 9/3/2007 16:26:40
Código:88457 Número: 1998/1573. Inventário
Devolver Data Carga: 9/4/2007 17:10:43
Código:386521 Número: 2007/36. Execução de alimentos
Advogado: Sival Pohl Moreira de Castilho Filho
Devolver Data Carga: 7/11/2006 15:22:25
Código:299368 Número: 2003/562. Inventário
Advogado: Solange Cardoso Lemos
Devolver Data Carga: 3/5/2007 13:39:36
Código:324645 Número: 2003/1878. Inventário
Advogado: Thelma Aparecida Garcia Guimaraes
Devolver Data Carga: 7/3/2007 18:02:11
Código:364871 Número: 2005/1058. Arrolamento
Devolver Data Carga: 7/3/2007 18:02:11
Código:298530 Número: 2003/297. Investigação de paternidade
Valdomiro de Lima Pereira Junior
Devolver 31/8/2005 Data Carga: 26/8/2005 15:05:10
Código:287535 Número: 2002/273. Mandado de segurança em geral
Advogado: Vilson de Souza Pinheiro
Devolver Data Carga: 13/3/2007 15:01:06
Código:279926 Número: 2001/529. Inventário
Advogado: Welber Costa Baima
Devolver Data Carga: 8/3/2007 17:50:00
Código:343258 Número: 2004/978. Arrolamento
Devolver Data Carga: 16/3/2007 15:31:27
Código:372827 Número: 2006/79. Inventário Advogado: Vanderlei
Chilante
Data Carga: 7/12/2006 14:36:46
Código:347326 Número: 2005/262. Inventário
Devolver 7/3/2005 Data Carga: 1/3/2005 16:37:12
Código:93613 Número: 1999/494. Inventário
Advogado: Ibiraci Nascimento da Silveira
Data Carga: 3/5/2007 17:00:17
Código:388330 Número: 2007/202. Separação consensual
Advogado: Adelina Neres de Sousa Campos
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
Página 160 de 162
Data Carga: 24/4/2007 16:40:26
Código:18117 Número: 1994/1267. Arrolamento
Advogado: Agildo Oliveira Amorim
Data Carga: 25/1/2007 15:16:33
Código:351081 Número: 2005/645. Arrolamento
Advogado: Algacyr Nunes da Silva Junior
Data Carga: 20/4/2007 17:03:45
Código:381233 Número: 2006/735. Divorcio consensual
Advogado: Cibele Silva Prietch
Devolver Data Carga: 20/4/2007 13:57:44
Código:330110 Número: 2004/54. Alimentos
Advogado: Elizete Ramalho Gerino
Devolver Data Carga: 10/2/2006 13:26:23
Código:94196 Número: 1999/570. SEPARACAO JUDICIAL
Advogado: Geraldo Roberto Pesce
Data Carga: 30/1/2007 18:34:29
Código:61833 Número: 1997/517. Alimentos
Advogado: Isia Maria de Faria Zuzarte de Mendonca
Data Carga: 6/3/2007 18:27:04
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Disponibilizado - 4/7/2007
Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651
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