Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 4 de Julho de 2007 - Edição nº 7651 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Munir Feguri Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Bendito Pereira do Nascimento Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Munir Feguri Des. Sebastião de Moraes Filho Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha Juiz Substituto de 2º grau SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Círio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Tribunal de Justiça Supervisão Judiciária Órgão Especial Departamento Judiciário Auxiliar Resolução do Órgão Especial Distribuição e Redistribuição Aos 28/6/2007 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: RESOLUÇÃO N.º 004/2007-DGTJ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão proferida em Sessão Ordinária Administrativa Interna, realizada no dia 19.04.2007, e, a) considerando a necessidade de alterar o artigo 10 da Resoluçã o 02/2007/OE, no qual todos os atos processuais passarão a ser válidos a partir do dia 04 de junho de 2007; b) considerando a necessidade de retificar a denominação do Diário Eletrônico da Justiça para Diário da Justiça Eletrônico; c) considerando a decisão proferida nos autos de Proposição - 4/2007Identificador 49.180; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o artigo 10 da Resolução 02/2007/OE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10. A partir do dia 04 (quatro) de junho de 2007, em todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso, consideram-se feitas as comunicações dos atos processuais (intimações, citações, notificações e demais atos), pela só publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso. Art. 2°. Retificar a denominação de Diário Eletrônico da Justiça para Diário da Justiça Eletrônico. Art. 3º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Resolução n . 02/2007/OE. Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Órgão Especial, em Cuiabá, 25 de maio de 2007. Des. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça Des. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Des. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Desa. SHELMA LOMBARDI DE KATO Des. LICÍNIO CARPINELLI STEFANI Des. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Des. JOSÉ FERREIRA LEITE Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Des. MUNIR FEGURI Des. ANTONIO BITAR FILHO Des. JOSÉ TADEU CURY Des. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Des. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Des. DONATO FORTUNATO OJEDA Des. PAULO DA CUNHA Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Departamento do Órgão Especial em Cuiabá, 03 de julho de 2007. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] Disponibilizado - 4/7/2007 CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 51807/2007 Classe: 37 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 51807/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6701/2007 SUSCITANTE: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 6701/07 - CAPITAL SUSCITADO: BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO SUSCITADO: RICARDO ANTONIO DE LAMONICA ISRAEL PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ARTUR CONY CAVALCANTI OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA 24739/2007 Classe: 2 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 24739/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 131/2006 REQUERENTE(S): OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES OUTRO(S) REQUERIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. JOAO VIRGILIO DO N. SOBRINHO-PROC. GERAL DO ESTADO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 46054/2007 Classe: 2 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 46054/2007 DISTRIBUIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): ADALTO DE FREITAS FILHO - DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA CECILIA GALBIATTI DE OLIVEIRA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53390/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53390/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): EREMITA MORAES VIANA ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53474/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53474/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1969/2007 IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI OUTRO(S) IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53385/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53385/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ANTÔNIA ESTELITA DE BARROS CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 2 de 162 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53403/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53403/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARILZA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53387/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53387/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): BENTA DE MORAES ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53402/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53402/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): NIVIA MENDES DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53398/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53398/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARILEY CARVALHO FEITOSA ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53388/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53388/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADHAIR RODRIGUES DUQUE ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53396/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53396/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ZITA DIAS DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53395/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53395/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CATARINA BOTELHO SOARES ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53475/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53475/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1996/2007 IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI OUTRO(S) IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DOS Disponibilizado - 4/7/2007 JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53392/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53392/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SEBASTIANA DE MORAES SANTOS ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53393/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53393/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ERMELINDA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53391/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53391/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARIA AUXILIADORA GONCALVES QUEIROZ ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53394/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53394/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LEONI SANTOS GOMES ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53397/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53397/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ELIZABETH RIBEIRO CAMARÃO ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53389/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53389/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): EVANIL MONTEIRO SALLES ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53400/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53400/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MARI CARVALHO SOUZA DA CUNHA ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53386/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53386/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): NILZA MARIA FERRAZ DE AMORIM ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 3 de 162 CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 46299/2007 Classe: 4 - Crime Origem: COMARCA DE NOVA UBIRATà Protocolo: 46299/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 49/2005 SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA UBIRATà SUSCITADO: JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SORRISO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46416/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46416/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 495/2006 INTERESSADO(S): F. H. GRAMULHA & CIA. LTDA. ADVOGADO(S): Dr.(a) ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53137/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 53137/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 92/2004 AGRAVANTE(S): LUCIMAR JOAQUIM BARBOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53330/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 53330/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 261/2007 AGRAVANTE(S): JACKSON SPIERING ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46488/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 46488/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 72/2005 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Drª MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: COLNIMAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. PAULO RENATO RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46491/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 46491/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 334/2006 APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE OUTRO(S) APELADO(S): JEANE CLAIDES FREITAG RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46018/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46018/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3410/2005 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ALFREDO MISERENDINO JORDAN ADVOGADO(S): Dr. (a) JACY NILSO ZANETTI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46051/2007 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46051/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 398/2001 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Drª ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO APELADO(S): HICHAM MABRUQUE ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46486/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 46486/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 675/2001 APELANTE(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE OUTRO(S) APELADO(S): LAURO LUIZ DE AZEVEDO ADVOGADO(S): Dr. EDILSON LIMA FAGUNDES Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46489/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46489/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3660/2005 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ANTONIO CESAR MARQUES COSTA ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DO COUTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46499/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46499/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 44/2005 APELANTE(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE OUTRO(S) APELADO(S): FRANCISCO TEIXEIRA BARROS ADVOGADO(S): Drª ELISANGELA F. DEL NERY OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53342/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 53342/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 192/2007 AGRAVANTE(S): OTÁVIO BEHLING ADVOGADO(S): Dr. (a) SORAYA C. BEHLING OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLEONE MARQUES ARANTES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46495/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 46495/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ADJUDICAÇAO COMPULSORIA 924/2004 APELANTE(S): FRANCISCO KUNZE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): AGROPECUÁRIA PRIMAVERA DO NORTE LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53307/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 53307/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 266/2007 AGRAVANTE(S): ADEMIR SALVADOR DOGNANI ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA Disponibilizado - 4/7/2007 OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46019/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 46019/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 212/2006 APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 4 de 162 ADVOGADO(S): Dr. FELICIO HIROCAZU IKENO OUTRO(S) APELADO(S): JUVENAL LISBOA LEITE ADVOGADO(S): Dr. ELCIO LIMA DO PRADO OUTRO(S) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO FOGAÇA NETO APELADO(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46052/2007 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 46052/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 145/2004 APELANTE(S): VILMAR MARTIGNAGO ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI APELADO(S): DU PONT DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46410/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46410/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 359/2006 INTERESSADO(S): DELITH DA COSTA PEREIRA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. RICARDO OLIVEIRA LOPES INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46490/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46490/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3649/2005 INTERESSADO(S): ÉGLIS ARANTES MENDONÇA MAGALHÃES ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53504/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 53504/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 194/2007 AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): SERRA DIESEL E TRANSPORTES LTDA. E OUTRO(s) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46404/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46404/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3757/2005 APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT/ASFIMC ADVOGADO(S): DR. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46418/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46418/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 683/2006 INTERESSADO(S): ESMERALDO RIBEIRO FILHO ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ EDUARDO ESQUIÇATO DR. GUSTAVO P. SALATA NAHSAN OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ DE PAIVA PINTO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46476/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46476/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 220/2006 APELANTE(S): NADIR JASCOV Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46482/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46482/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA ENTREGA DE COISA CERTA 260/2005 APELANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): LÚCIA RODRIGUES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46485/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 46485/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 157/2005 APELANTE(S): CONSTRUPOSTE CONSTRUÇÕES DE REDES E INDÚSTRIA DE POSTES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA OUTRO(S) APELADO(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DR. FÁBIO SOUZA PONCE OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46754/2007 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 46754/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 474/2006 APELANTE(S): MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S): Dr. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): AUTO POSTO COELHO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45999/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 45999/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO 2387/2004 APELANTE(S): MARTINS E OLIVEIRA MARTINS LTDA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Drª ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46020/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46020/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3582/2005 INTERESSADO(S): FRANCISCO CORRÊA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO(S): Dr. LENILDO MARCIO DA SILVA INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46042/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46042/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1979/2003 INTERESSADO(S): ADAIR RODRIGUES DAUBIAN E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr.(a) VICENTE FERREIRA GOMES OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46538/2007 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 46538/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 297/2006 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 5 de 162 APELANTE(S): SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) REGINA CRISTINA DE GÓES APELADO(S): JOSÉ DEUSDETE NERIS ADVOGADO(S): Dr. GECIONE DIAS ANDRADE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53339/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ITIQUIRA Protocolo: 53339/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 84/2007 AGRAVANTE(S): NILDO MARINHO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S. A. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46411/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46411/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 246/2006 INTERESSADO(S): VETOR ASSESSORIA E PESQUISA S/C LTDA ADVOGADO(S): Dr. ÂNGELO FERREIRA GOMES FILHO INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Drª CRISTIANE ROSA CERQUEIRA GOMES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46494/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 46494/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 326/2002 APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO OUTRO(S) APELADO(S): ANISIO DIAS DE SOUZA ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53310/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 53310/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 257/2007 AGRAVANTE(S): ARNI ALBERTO SPIERING ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46481/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46481/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 375/2006 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: NILSON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. CEMI ALVES DE JESUS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46384/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46384/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 117/2003 APELANTE(S): VELLOX CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA OUTRO(S) APELADO(S): SPECTRA TELECOM DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) GELCY BUENO ALVES MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): AMERICEL S. A. ADVOGADO(S): Dr. PAULO CESAR ZAMAR TAQUES Dr. GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46419/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46419/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 285/2004 APELANTE(S): ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR DE CUIABA S.A. ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ BRAGA OUTRO(S) APELADO(S): MARIA DE FATIMA AZOIA PINOTI ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46420/2007 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46420/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 163/2006 APELANTE(S): CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE OUTRO(S) APELADO(S): MÁRCIA REJANE TATTO FILIPI ADVOGADO(S): Dr. (a) LIGIA MARIA GAHYVA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46479/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46479/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 221/2006 APELANTE(S): SEBASTIÃO SPOLADORE SOBRINHO ADVOGADO(S): Dr. (a) ALFREDO FOGAÇA NETO APELADO(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46037/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46037/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 587/2000 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Drª ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. INTERESSADO/APELADO: ELZILENE PEREIRA MORAIS ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO FERNANDES DE SOUZA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46400/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46400/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 761/2006 INTERESSADO(S): MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46531/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 46531/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 262/2005 APELANTE(S): FABIANA BARZOTTO ADVOGADO(S): Dr. GECIONE DIAS ANDRADE APELADO(S): CANARANA FERTILIZANTES E MÁQUINAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MANFROI DA ROSA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46016/2007 Classe: 27 - Cível Disponibilizado - 4/7/2007 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46016/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3360/2005 INTERESSADO(S): XISTO ALESSANDRO BUENO - EPP ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIO MARQUES DIAS JUNIOR OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) FABÍOLA PAULINO GARCIA - PROC. ESTADUAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46593/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 46593/2007 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 6 de 162 Assunto: ANULATORIA 764/2003 APELANTE(S): PANTA - PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. ENIO CARLOS PIETSCH APELADO(S): EDUARDO L´ASTORINA ADVOGADO(S): Drª MARIA MARGARETH DE PAIVA OUTRO(S) APELADO(S): ELIZABETE LUCIANO ADVOGADO(S): Dr. (a) CAMILA COSTA LEITE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53312/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 53312/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 259/2007 AGRAVANTE(S): ROMEU SPIERING ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A. RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46039/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46039/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 465/2002 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) APELADO(S): JOAQUIM JOSE ABINADER GUEDES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ANTONIO GUEDES DA SILVA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46041/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46041/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 1427/2003 INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ROSTIROLLA OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MATEUS FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. MARCIO LEANDRO P. DE ALMEIDA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46483/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46483/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 511/2006 INTERESSADO(S): JAMIRA RACHID JAUDY DIAS ADVOGADO(S): Drª JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46533/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 46533/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A ARREMATAÇAO 378/2006 APELANTE(S): IRINEU PIRANI E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI APELADO(S): ADELMAR PINHEIRO SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNIS MACHADO DA SILVEIRA REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46478/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46478/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 133/2006 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ALEXSANDRO LURICY FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO OLIVEIRA LOPES CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46036/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46036/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 296/2005 APELANTE(S): BANCO SANTANDER S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) APELADO(S): RODOVIA, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46477/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46477/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 139/2006 INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ DE PAIVA PINTO OUTRO(S) INTERESSADO(S): VALDIMÉIA DE QUEIROZ MONTALVÃO ADVOGADO(S): Dr. RICARDO OLIVEIRA LOPES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46484/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46484/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 598/2006 INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) INTERESSADO(S): GEORGE SAMPAIO FREITAS ADVOGADO(S): Dr. (a) WALDIR ROQUE PIAZZI DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46598/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 46598/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 536/2006 APELANTE(S): MARCO AURÉLIO GALVÃO LIRA ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46035/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46035/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 117/2005 APELANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN OUTRO(S) Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46403/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46403/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3764/2005 APELANTE(S): ULTRAFERRO - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO ANTUNES DO CARMO OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC. ESTADO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46492/2007 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46492/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 71/2005 APELANTE(S): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA APELADO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46493/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46493/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 139/2005 APELANTE(S): SOCIEDADE MERCANTIL BRASIL CENTRAL LTDA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 7 de 162 ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA APELADO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO OUTRO(S) OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOBER SEIDENFUS ADVOGADO(S): Dr. (a) IVANILDO JOSÉ FERREIRA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53550/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53550/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 1379/2004 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Drª MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): JOSÉ AVELINO FIGUEIREDO FILHO ADVOGADO(S): Dr. WILSON ROBERTO ALVES OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46500/2007 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 46500/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 594/2005 APELANTE(S): IVAN DA CUNHA RAUPP ADVOGADO(S): Dr. JORGE DE MORAES FILHO APELANTE(S): FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ADVOGADO(S): DR. GILSON DE ALBUQUERQUE JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): DURVALINA DIAS RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. DARCI MELO MOREIRA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46026/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46026/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 71/2003 APELANTE(S): DORVANDI TELLES DA SILVA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETO OUTRO(S) APELADO(S): CLAUDIONIRO AZEVEDO PEREIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dra. DALILA COELHO DA SILVA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46563/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE POXORÉO Protocolo: 46563/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 204/2006 APELANTE(S): CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLON CESAR SILVA MORAES APELADO(S): MUNICÍPIO DE POXORÉO ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANA BORGES MOURA OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46044/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46044/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 773/2004 INTERESSADO(S): SÉRGIO DE JESUS LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO PIRES RAMOS INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46599/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 46599/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 254/2006 INTERESSADO(S): VIAÇÃO XAVANTE LTDA ADVOGADO(S): Dr. PAULO SILLAS LACERDA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46402/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46402/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 302/2002 APELANTE(S): JOSÉ MARTINS DE FRANÇA ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): CONCORDE COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53323/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PARANAÍTA Protocolo: 53323/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 2/2007 AGRAVANTE(S): WENER SHELL ADVOGADO(S): Drª LOURDES VOLPE NAVARRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46480/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46480/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 229/2006 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: LEONARDO CORREA STUMPP ADVOGADO(S): Dr. ÂNGELO FERREIRA GOMES FILHO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46053/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 46053/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE REGISTRO 264/1992 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S) APELADO(S): ANGELINA FRANCISCA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46534/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 46534/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RETIFICAÇAO 443/2006 APELANTE(S): DORVALINO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. NEMIAS BATISTA PEREIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53518/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 53518/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 11/2007 AGRAVANTE(S): AUTO POSTO LOCATELLI LTDA. ADVOGADO(S): Dr. ARAMIS MELO FRANCO Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46405/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 46405/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 66/2004 APELANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ADVOGADO(S): Dr. ANDRE LUIZ FARIA APELADO(S): ALDIR SCHNEIDER ADVOGADO(S): Dr. ALMINO AFONSO FERNANDES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46408/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46408/2007 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 8 de 162 Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 397/2006 INTERESSADO(S): ERONIDES GALDINO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. FABRÍCIO MIGUEL CORREA INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46417/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46417/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 634/2006 INTERESSADO(S): ESPÓLIO DE ANTÔNIO SANCHES, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE CARLOS VIEIRA SANCHES ADVOGADO(S): DRA. CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53306/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 53306/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 252/2007 AGRAVANTE(S): WALTER MASTELARO ADVOGADO(S): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46487/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE COLÍDER Protocolo: 46487/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 2279/2003 APELANTE(S): ILSON MACHADO ADVOGADO(S): Dr. (a) NEUMA TEREZINHA CIELO MANICA OUTRO(S) APELANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE MATOGROSSENSE - SICREDI NORTE ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE RODOLFO NOVAES COSTA APELADO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE MATOGROSSENSE - SICREDI NORTE ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE RODOLFO NOVAES COSTA APELADO(S): ILSON MACHADO ADVOGADO(S): Dr. (a) NEUMA TEREZINHA CIELO MANICA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) EDGAR BIOLCHI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46567/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 46567/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 70/2006 APELANTE(S): C. F. T. ADVOGADO(S): Dr. LENILDO MARCIO DA SILVA APELADO(S): A. T. ADVOGADO(S): Dr. RUBI GOTLIB KELM OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46767/2007 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Protocolo: 46767/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 333/2005 APELANTE(S): DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. WILSON TERUO KOBAYASHI OUTRO(S) APELADO(S): AGROCAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO DE SALES OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53558/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 53558/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 316/2005 AGRAVANTE(S): JOÃO PEREIRA DIAS E SUA ESPOSA TEREZINHA PAES DIAS ADVOGADO(S): Dr. JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): NILTON TOCICAZU HIGA E SUA ESPOSA TEREZA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA HIGA ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46001/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46001/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 2670/2005 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: SILVIA REGINA DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) HEITOR CORREA DA ROCHA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 46022/2007 Classe: 5 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 46022/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO ORDINARIA DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO JURIDICO 723/2006 EXCIPIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TORIXORÉU ADVOGADO(S): Drª DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA OUTRO(S) EXCEPTO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 46401/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46401/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 3783/2005 INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: HÉLIA APARECIDA VEXEL FONTES ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46526/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 46526/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 492/2006 APELANTE(S): BANCO AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S) APELADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO CARLOS LTDA E OUTRO(s) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46946/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 46946/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 7/2000 APELANTE(S): ADEMAR CAIXETA DE CASTRO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO BERTOLDO BARCHET OUTRO(S) APELADO(S): ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DO VALE ABENÇOADO ADVOGADO(S): Dr. (a) MONICA HELENA GIRALDELLI OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46034/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 46034/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 88/2006 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 9 de 162 APELANTE(S): LÁZARO FERREIRA JÚNIOR ADVOGADO(S): Dr. (a) TATYANNE NEVES BALDUÍNO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46307/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46307/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 552/1997 APELANTE(S): ANTÔNIO CARLOS AUGUSTINHO ARRAES, VULGO "CARLÃO" ADVOGADO(S): Dr. EDSON JAIR WESCHTER - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 53583/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO Protocolo: 53583/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 166/2007 IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ OVELAR PACIENTE(S): JEAN JERÔNIMO SILVA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46033/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 46033/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 197/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ADEILSON ALVES FERREIRA, VULGO "BINHA" ADVOGADO(S): Dr. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF. PÚBLICO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 46532/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 46532/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 43/2006 RECORRENTE(S): DIVINO GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 53146/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 53146/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 134/2007 IMPETRANTE(S): DRA. LUCY ROSA DA SILVA E OUTRO(s) PACIENTE(S): VALDELINO INÁCIO FERREIRA, VULGO "NENO E VAL" RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 95262/2006 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 95262/2006 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 102/1999 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): FERNANDO JUNIOR SANTANA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LUIZ PRIETO - DEF. PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 53492/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53492/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 114/2007 IMPETRANTE(S): DRA. ELÍDIA PENHA GONÇALVES PACIENTE(S): RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46055/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 46055/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 143/2002 APELANTE(S): VICENTE JOSÉ DE MEDEIROS ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTONIO ARMOA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46539/2007 Classe: 13 - Crime Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 46539/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 7/2006 APELANTE(S): VALDEVINO MOREIRA DIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) IRON FRANCISCO DA SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 53584/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO Protocolo: 53584/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 166/2007 IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ OVELAR PACIENTE(S): JÚLIO CÉSAR DIAS DE SOUZA "HABEAS CORPUS" 53140/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 53140/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 151/2007 IMPETRANTE(S): DR. ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO PACIENTE(S): CLAUBER PEREIRA DE ARAÚJO RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46021/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46021/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 190/2005 APELANTE(S): RODNEY MARCIO LOPES ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ STUMPF J. GONÇALVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 46769/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 46769/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 406/2003 RECORRENTE(S): JONAS DE SOUZA ARAÚJO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. GILMAR DA CRUZ E SOUZA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 53590/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 53590/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 135/2007 IMPETRANTE(S): DR. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA PACIENTE(S): JAREDE DA SILVA ASSIS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46309/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 46309/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 28/2006 APELANTE(S): JEFFERSON JOÃO DO CARMO GONÇALVES, VULGO "PASTEL" OU "SUKITA" ADVOGADO(S): Dr. WELINTON JOSÉ SERPA GIL OUTRO(S) APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE ESTADO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46032/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 46032/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 211/2004 APELANTE(S): JOÃO JOSÉ BARBOSA NETO, VULGO "GINHO" ADVOGADO(S): Dr. ERINAN GOULART FERREIRA PRADO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 46023/2007 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 46023/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 42/2006 AGRAVANTE(S): NILMAR PEREIRA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 10 de 162 ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PUBLICO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46305/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 46305/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 3212/1998 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) NATALIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - PROC. ESTADO APELADO(S): JURACI ANTÔNIO SIQUERI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JURANDIR DE SOUZA FREIRE "HABEAS CORPUS" 53313/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 53313/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 9/2007 IMPETRANTE(S): DR. MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN PACIENTE(S): UEBERSON ROGÉRIO DE LAET RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 46306/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 46306/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 48/2006 APELANTE(S): RONNIVON BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47191/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU Protocolo: 47191/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 15/2007 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO) "HABEAS CORPUS" 53147/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 53147/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 155/2007 IMPETRANTE(S): DRA. LUCY ROSA DA SILVA E OUTRO(s) PACIENTE(S): WANDERLEY CUSTÓDIO DOS SANTOS, VULGO "DERLEY" Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 29/6/2007 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 54070/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 54070/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DELAIR JOSÉ DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. EDMAR DE JESUS RODRIGUES IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 52301/2007 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 23865/2007 Classe: 10 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 23865/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO Disponibilizado - 4/7/2007 SIPROTAF ADVOGADO(S): Dr.(a) MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU PRATES OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53719/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53719/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSÉ FERREIRA LEITE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CAPITAL CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53711/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53711/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): TRACTOR PARTS PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO(s) CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA 53341/2007 Classe: 4 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 53341/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: FEITO TEMPORÁRIO 256/2007 SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 47098/2007 Classe: 5 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MONTE VERDE Protocolo: 47098/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇAO 10/2007 EXCIPIENTE: EMANUELA LOPES NASCIMENTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR EXCEPTO: MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE - DRA. ANA HELENA ALVES PORCEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47100/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 47100/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 444/2005 APELANTE(S): MARIO GIMENEZ LEONELLO ADVOGADO(S): DR. SíLVIO JOSÉ FARINHOLI ARCURI OUTRO(S) APELADO(S): PASTORIL AGROPECUÁRIA SANTIAGO S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. LAÉRCIO FAEDA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47101/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 47101/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 292/2006 APELANTE(S): MARIO GIMENEZ LEONELLO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. SíLVIO JOSÉ FARINHOLI ARCURI OUTRO(S) APELADO(S): PASTORIL AGROPECUÁRIA SANTIAGO S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. LAÉRCIO FAEDA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53775/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 11 de 162 Protocolo: 53775/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO 95/2003 AGRAVANTE(S): CLAUDINEI ALEXANDRE SCHWARTZ MENDES ADVOGADO(S): Dr. FLAVIO RODRIGUES SILVEIRA AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE OTÍLIA GONÇALVES REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA HELENA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47109/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47109/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 279/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53850/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 53850/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 223/2007 AGRAVANTE(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. ADVOGADO(S): Drª ANARI VILELA DE MORAES OUTRO(S) AGRAVADO(S): WALTAIR DE SOUZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ILDO ROQUE GUARESCHI OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47106/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47106/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 270/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47159/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47159/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 265/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53976/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53976/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 97/2006 AGRAVANTE(S): W. R. D. ADVOGADO(S): Dr(a). ADEMIR ANTONIO CRUVINEL AGRAVADO(S): S. S. S. ADVOGADO(S): Drª ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA VIDAL - DEF. PUB. RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47175/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47175/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 281/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53725/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 53725/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 279/2007 AGRAVANTE(S): THERESE JEANNE PIERGENTILLI MARGOTTI Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO(S): DRA. CLEIDI ROSANGELA HETZEL OUTRO(S) AGRAVADO(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53999/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE GUARANTà DO NORTE Protocolo: 53999/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 269/2007 AGRAVANTE(S): ELZA VIEIRA PIRES ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) EDGAR BIOLCHI OUTRO(S) RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47113/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47113/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 278/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47134/2007 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 47134/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CAUTELAR INOMINADA 180/2006 APELANTE(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr.(a) DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) APELADO(S): ODELIR ANTÔNIO BALBINOTTI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47195/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 47195/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 398/2005 APELANTE(S): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA TAPURAH LTDA COOPERTAPURAH ADVOGADO(S): Dr.(a) ADELAR COMIRAN OUTRO(S) APELADO(S): EURIDES RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dra. SOLEICA FATIMA DE GOES F. DE LIMA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47292/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 47292/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 120/2003 APELANTE(S): LUIZ CARLOS CIARINI ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) APELANTE(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. ADVOGADO(S): Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS APELADO(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. ADVOGADO(S): Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS APELADO(S): LUIZ CARLOS CIARINI ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53984/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS Protocolo: 53984/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 262/2004 AGRAVANTE(S): SEBASTIAO DE SOUZA CANAVARROS ADVOGADO(S): Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO OUTRO(S) AGRAVADO(S): LUCAS GUSTAVO BRAGA PRESOTTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. NILTON FLAVIO RIBEIRO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 12 de 162 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47260/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 47260/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 203/2006 APELANTE(S): ROSELVITO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JEANCARLO RIBEIRO OUTRO(S) APELADO(S): NIZETE ASVOLINSQUE ADVOGADO(S): Dr.(a) LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO OUTRO(S) APELADO(S): BV FINACEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53779/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VERA Protocolo: 53779/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 52/2007 AGRAVANTE(S): INSOL DO BRASIL ARMAZÉNS GERAIS E CEREALISTA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. IGOR XAVIER ARMENIO PEREIRA Dr. (a) JAILINE FRANCIELE FRASSON AGRAVADO(S): PAULO CEZAR LUCION E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOICE WOLF SCHOLL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47135/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 47135/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE RESSARCIMENTO 108/2005 APELANTE(S): LÚCIA RAMOS MENDES ADVOGADO(S): Dr. (a) VANDERLEI CHILANTE APELADO(S): ARISTIDES FERREIRA MENDES ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47147/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47147/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 259/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47274/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 47274/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 346/2006 APELANTE(S): FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE NOVA MUTUM ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO RAFAEL BUSS APELADO(S): DORILEO DENTAL MEDICA LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47283/2007 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 47283/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: SUSTAÇAO DE PROTESTO 345/2006 APELANTE(S): FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE NOVA MUTUM ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO RAFAEL BUSS APELADO(S): DORILEO DENTAL MEDICA LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53479/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53479/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 70/2007 APELANTE(S): D. T. C. ADVOGADO(S): Drª ALENIR A. F. DA SILVA - PROC. DEFENSORIA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53705/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 53705/2007 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 4/7/2007 Assunto: IMPUGNAÇAO AO VALOR DA CAUSA 6/2006 AGRAVANTE(S): NATAL APARECIDO DELIBERALLI ADVOGADO(S): Dr. ABEL SGUAREZI OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ RICARDO DIEL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr.(a) ADELAR COMIRAN RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54131/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 54131/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 198/2004 AGRAVANTE(S): H. R. M. L. ADVOGADO(S): Dr. EMÍDIO DE ALMEIDA RIOS - DEF. PÚBLICO AGRAVADO(S): V. M. R. L. E L. F. R. L. REPRESENTADOS POR SUA MÃE E. P. R. ADVOGADO(S): Dr. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47293/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU Protocolo: 47293/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 75/2005 APELANTE(S): MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU ADVOGADO(S): DR. NILSON JOSE FRANCO APELADO(S): MÁRIO YUNES PORTIOLLI ADVOGADO(S): Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 47301/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU Protocolo: 47301/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 104/2006 INTERESSADO(S): V. FLECK - ME ADVOGADO(S): Dr. FLORENTINO A. MARTINS INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53721/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53721/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 268/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA PROC. ESTADO AGRAVADO(S): TEREZINHA LEONOR DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53882/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 53882/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 77/2007 AGRAVANTE(S): LOURDES CAMPAGNOLO PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO AGRAVADO(S): CÉLIA CÂNDIDO PEQUENO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. MARILSEN ANDRADE ADÁRIO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47116/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47116/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 264/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47303/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU Protocolo: 47303/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 35/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): C. E. P. S. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 13 de 162 ADVOGADO(S): Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47307/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 47307/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 1083/2006 APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) APELADO(S): SERRA DIESEL E TRANSPORTES LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53858/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BRASNORTE Protocolo: 53858/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO 68/2007 AGRAVANTE(S): MIGUEL ARCANJO DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO PELISSARI FILHO ADVOGADO(S): DR. EGISANE ALVES DE OLIVEIRA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53886/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 53886/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ADJUDICAÇAO COMPULSORIA 366/2006 AGRAVANTE(S): ELIO MOHR ADVOGADO(S): Dr. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S): ALDO FRONZA ADVOGADO(S): Dr. JONES EVERSON CARDOSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54122/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 54122/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 2035/1998 AGRAVANTE(S): CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS RELVAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): ERENALDO ALVES DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47219/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 47219/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 188/2004 APELANTE(S): SANCHES & MARTINS LTDA - FLAMBOYAN CALÇADOS E CONFECÇÕES ADVOGADO(S): Dr. FABRÍCIO MIGUEL CORREA OUTRO(S) APELADO(S): MARIA GERALDA BISPO PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. VANDIR VERDOLIN OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47246/2007 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 47246/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 85/2004 APELANTE(S): BIAL ALGODEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ANGÉLICA RODRIGUES MACIEL OUTRO(S) APELADO(S): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO RANDAZZO NETO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47309/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 47309/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA 701/2006 APELANTE(S): A. D. P. ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ MARIANO BRIDI APELADO(S): M. J. O. L. ADVOGADO(S): Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53713/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 53713/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 9/2006 AGRAVANTE(S): MAURO APARECIDO FACHOLLI ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53990/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 53990/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 159/2007 AGRAVANTE(S): ELISEU JOSÉ SCHAFER ADVOGADO(S): Drª ANDRÉIA CRISTIANE HECK OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. LAÉRCIO FAEDA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47108/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47108/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 260/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53715/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 53715/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO 194/2007 AGRAVANTE(S): NELIO ADEMAR SCHERNER ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI AGRAVADO(S): ANTONIO GONÇALVES BARO, REPRESENTADO POR WILSON ROBERTO GONÇALVES ADVOGADO(S): DR. NELSON SARAIVA DOS SANTOS OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53851/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 53851/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 472/2005 AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): MÁRIO SÉRGIO DELAZARI ADVOGADO(S): DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): LUCIANA PEREIRA ALVES RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MUNIR FEGURI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 53829/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 53829/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 93/2007 APELANTE(S): ROTA SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO(S): Drª ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO E OUTRO(s) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47168/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47168/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 277/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. BRUNO HOMEM DE MELO (PROC. DO ESTADO) APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 14 de 162 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47112/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Protocolo: 47112/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 261/2006 APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53723/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53723/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 309/2007 AGRAVANTE(S): M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54130/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 54130/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 284/2007 AGRAVANTE(S): LUIZ FERNANDO QUIROGA ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47131/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 47131/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 321/2006 APELANTE(S): FLÁVIO DE OLIVEIRA FERRO ADVOGADO(S): Dr. (a) ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO APELADO(S): ALDECIR SARAIVA DEOLINDO ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53718/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53718/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 133/2002 AGRAVANTE(S): EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S. A. - EMPAER/MT ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO GROSSO LTDA. - COOVMAT ADVOGADO(S): Dr. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47314/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 47314/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 205/2006 APELANTE(S): JEAN MONTEIRO PARENTE ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 54105/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 54105/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 28/1999 IMPETRANTE(S): DR. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA E OUTRO(s) PACIENTE(S): CELESTINO ANTUNES MAGALHÃES RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. RUI RAMOS RIBEIRO "HABEAS CORPUS" 53747/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53747/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA PROTETIVA 97/2006 IMPETRANTE(S): DR. ADEMIR ANTONIO CRUVINEL PACIENTE(S): WALTER ROSA DIAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47306/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 47306/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 434/2005 APELANTE(S): ADEMAR LUIZ SIVERIS ADVOGADO(S): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO APELADO(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. GERSON LUÍS WERNER RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 54142/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 54142/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 425/2006 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ITALO DOMÍCIO BORBA AGRAVADO(S): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ARENÁPOLIS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) CELITO LILIANO BERNARDI RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47265/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 47265/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 378/2005 APELANTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): EDEON VAZ FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. JEANCARLO RIBEIRO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53558/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 53558/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 316/2005 Disponibilizado - 4/7/2007 AGRAVANTE(S): JOÃO PEREIRA DIAS E SUA ESPOSA TEREZINHA PAES DIAS ADVOGADO(S): Dr. JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): NILTON TOCICAZU HIGA E SUA ESPOSA TEREZA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA HIGA ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO "HABEAS CORPUS" 53709/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 53709/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 57/2007 IMPETRANTE(S): CÍCERO SARTORI PACIENTE(S): KLEBERSON DA SILVA SARTORI PACIENTE(S): SANDRO CARLOS DA SILVA PACIENTE(S): LUCAS ESTEFANI BATISTA LUZ PACIENTE(S): EDJAM GOMES QUINTILIANO DE SOUZA "HABEAS CORPUS" 53710/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 53710/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. IVAIR BUENO LANZARIN PACIENTE(S): CATARINA EVAIR ADVINCULA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 53717/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 53717/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 76/2007 IMPETRANTE(S): DR. ISAQUE ROCHA NUNES PACIENTE(S): JACKSON DE JESUS VERÍSSIMO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 15 de 162 "HABEAS CORPUS" 54143/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 54143/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 10/2007 IMPETRANTE(S): DR. ERIC RITTER PACIENTE(S): JOSE BORET DE MATOS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47102/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 47102/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 111/2006 APELANTE(S): RONALDO BARBOSA SALES ADVOGADO(S): Dr. ALYSSON KNEIP DUQUE APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47192/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE COTRIGUAÇU Protocolo: 47192/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 43/2004 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ANTONIO MARCOS DE QUADROS ADVOGADO(S): Dr. FLORENTINO A. MARTINS "HABEAS CORPUS" 54108/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 54108/2007 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA PACIENTE(S): ADELMO ALVES SEVERINO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47201/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 47201/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 208/2005 APELANTE(S): EMERSON BATISTA DE MELO, VULGO "SONI" ADVOGADO(S): DRA. ANA CAROLINA BELLEZE SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 47291/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RIO BRANCO Protocolo: 47291/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 5/2000 APELANTE(S): SIMIÃO SALMERON ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 53720/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 53720/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 58/2007 IMPETRANTE(S): DR. WALTER RAMOS MOTTA PACIENTE(S): SILVIO DA MATA NUNES "HABEAS CORPUS" 53879/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ITIQUIRA Protocolo: 53879/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007 IMPETRANTE(S): DRA. TELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES PACIENTE(S): JEFERSON LUIZ DE MORAES RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 47216/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 47216/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 211/2005 RECORRENTE(S): DARCY SEAWRIGHT ADVOGADO(S): Dr. SILAS DO NASCIMENTO FILHO OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 47217/2007 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 47217/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 9/2006 AGRAVANTE(S): MANOEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PUBLICO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO "HABEAS CORPUS" 53957/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 53957/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 77/2007 IMPETRANTE(S): DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR E OUTRO(s) PACIENTE(S): ARTHUR QUEIROZ NETO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO "HABEAS CORPUS" 53722/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 53722/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 17/2007 IMPETRANTE(S): DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO PACIENTE(S): JUSCELINO NASCIMENTO MORAES RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 53978/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 53978/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA 28/2007 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): SEBASTIÃO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ANTONIO PINHEIRO ESPOSITO "HABEAS CORPUS" 54245/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 54245/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 13/2007 IMPETRANTE(S): DR. MAGNUM MORAES NOGUEIRA PACIENTE(S): MARCOS SOEL GONZAGA DOS SANTOS Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (Art. 3º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 74336/2006 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74336 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). ENZO RICCI FILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 97254/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 97254 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): LUZIA MAGGI SCHEFFER ADVOGADO(S): Dr. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. VALDIR SEGANFREDO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 97749/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 97749 / 2006 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 16 de 162 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA ADVOGADO(S): Drª DÉBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 101628/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 101628 / 2006 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): L. C. C. S. ADVOGADO(S): Dr. VANDIR VERDOLIN OUTRO(S) AGRAVADO(S): C. C. O. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. SAMIR BADRA DIB OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34828/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 34828 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): COMERCIAL AGRICOLA PRODUTIVA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): DARCI BRESCANSIN ADVOGADO(S): Dr. OSVALDO PEREIRA BRAGA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38476/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 38476 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS OUTRO(S) APELADO(S): HEITOR DEMOLINER ADVOGADO(S): Dr. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 33212/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33212 / 2007 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO INTERESSADO(S): TORK OESTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO(S): DR. ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIZ ROBERTO CASTELLANI - PROCURADOR DO ESTADO PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 2 dias do mês de Julho de 2007. Intimação Protocolo: 51700/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82917/2006 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL Advogado(s): Dr. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA DO CARMO Advogado(s): Dr. (a) ORLANDO CÉSAR JÚLIO “Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC”. Protocolo: 51322/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 48745/2006 - Classe: II-25) AGRAVANTE(S): ALGEMIR TONELLO E SUA ESPOSA ROSANGELA TONELLO Advogado(s): Dr. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA Dr. (a) EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI AGRAVADO(S): SEBASTIAO PEREIRA DO LAGO Advogado(s): Dr. (a) MARCO ANTONIO MORETTI “Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC”. Protocolo: 52218/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14906/2006 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): CARLOS ROBERTO DA SILVA Advogado(s): Dr. SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE OUTRO(S) AGRAVADO(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado(s): Drª JULIANA GIMENES DE FREITAS OUTRO(S) “Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC”. Protocolo: 50695/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 28190/2006 - Classe: II-23) AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. JORGE ELIAS NEHME AGRAVADO(S): SEBASTIAO HORACIO CAPELETTO Advogado(s): Dr. RUI BARBOSA GAMON “Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC”. Protocolo: 49219/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2111/2007 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. Advogado(s): Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) AGRAVADO(S): VILMAR HEINZ Advogado(s): Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI OUTRO(S) “Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC”. “Com intimação aos AGRAVADOS , para oferecerem contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC”. Protocolo: 44065/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 73085/2006 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADERSO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO OUTRO(S) Disponibilizado - 4/7/2007 Segunda Câmara Cível Intimações do Relator SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 32355/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32355/2007 - Classe: 19-Cível Origem: COMARCA CAPITAL APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 17 de 162 GROSSO - DETRAN/MT Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S) APELADO(S): LUCY AUXILIADORA SIQUEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. (a) ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA “Intimação ao apelante para proceder à regularização do recurso de apelação, no prazo de 10 dias”. AS) Dra. Clarice Claudino da Silva. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 47120/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47120/2007 - Classe: 15-Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): ONÉSIO ANTÔNIO DE SOUZA Advogado(s): Dr. CLEVERSON CAPUANO DE OLIVEIRAE OUTRO(S) AGRAVADO(S): TANGARÁ PRAIA CLUBE E OUTRO(s) Advogado(s): Drª. MARIA DAS GRAÇAS SOUTO “Intimação ao advogado da agravante para que junte a folha que completa a decisão agravada, no prazo de 05 dias”. AS) Dra. Clarice Claudino da Silva. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 38016/2004 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38016/2004 - Classe: 15-Cível Origem: COMARCA DE RONDONOPOLIS AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): Drª. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FERNANDO APARECIDO DINATO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. CELSO REIS DE OLIVEIRA. “Intimação ao agravado para que apresente o comprovante de publicação do Edital de Intimação no prazo de 05 dias, sob pena de não seguimento do Recurso”. AS) Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 32350/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32350/2007 Classe: 15-Cível Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC Advogado(s): Dra. NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JONATHAN CARLOS PINHEIRO DA SILVA Advogado(s): DR. KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA “Intimação ao agravado para responder ao recurso nos termos do artigo 527, V do CPC”. AS) Dra. Clarice Claudino da Silva. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 33135/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 33135/2007 Classe: 15-Cível Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): Dr. PAULO EMILIO MAGALHÃES - PROCURADOR MUNICÍPIO AGRAVADO(S): FERREIRA E CALDEIRA LTDA Advogado(s): Drª JOICE BARROS DOS SANTOS E OUTRO(S) “Intimação ao agravado para responder ao recurso nos termos do artigo 527, V do CPC”. AS) Desa. Maria Helena G. Póvoas. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 30776/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30776/2007 Classe: 15-Cível Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): R. K. S. J., REPRESENTADA POR SEU PAI JOSÉ CARLOS DE JESUS FILHO Advogado(s): DR. MARCELO PESSOA AGRAVADO(S): COLÉGIO SALESIANO SÃO GONÇALO E OUTRO(s) Disponibilizado - 4/7/2007 Advogado(s): Dr. (a) JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) “Intimação ao agravado para responder ao recurso nos termos do artigo 527, V do CPC”. AS) Dra. Clarice Claudino da Silva. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 26684/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26684/2007 Classe: 15-Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO Advogado(s): Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): HUMBERTO SANTANA ENGENHARIA CONSULTORES LTDA “Intimação ao agravante, em face do despacho de fl. 183-TJ, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, sob pena de suspensão da liminar concedida”. AS) Dra. Clarice Claudino Silva Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 6695/2007 REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 6695/2007 Classe: 27-Cível Origem: COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S): GISELE M. DA SILVA & CIA LTDA INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Drª ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO “Intimação a Gisele M. da Silva & CIA LTDA, em face do despacho de fl. 260-TJ, para que no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador para representá-la, sob pena de aplicação do dispositivo no inciso I do art. 13 do CPC”. AS) Des. Maria Helena G. Póvoas. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 43409/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41002/2005 Classe: II-15) EMBARGANTE: CRISTIANO SLAVIERO FUMAGALLI E OUTRO(s) Advogado(s): DR. SANDRO WILSON PEREIRA DO SANTOS E OUTRO(S) EMBARGADO: ANTÔNIO FANCELLI E OUTRA(s) Advogado(s): DR. CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA E OUTRO(S) “Intimação aos embargantes, conforme despacho da relatora de fl . 747-TJ, para que no prazo de 48hs (quarenta e oito horas) efetuem o pagamento do cálculo referente a cobrança de fac-símile enviado, sob pena de não reconhecimento do recurso de embargos”. AS) Desa. Maria Helena G. Póvoas. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 43928/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5126/2006 Classe: II-15) EMBARGANTE: MAURICIO MICHELS Advogado(s): Dr. AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES EMBARGADO: CONSTRUTORA CAMPOY LTDA Advogado(s): DR. FABRICIO MIOTTO, Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO E DR(A) MARCELO AUGUSTO DE MOURA “Intimação aos embargados, conforme despacho da relatora de fl . 223-TJ, para que no prazo de 05 (cinco) dias responda ao recurso de embargos de declaração”. AS) Des. Maria Helena G. Póvoas. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 44439/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: 17-Cível (Oposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7799/2007 - Classe: -20) Origem: COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 18 de 162 Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: MARCELO VILLAÇA EPAMINONDAS Advogado(s): Dr. JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO, Drª. BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO E OUTRO(S) EMBARGADO: GRECOVEL VEÍCULOS LTDA. Advogado(s): Drª. FERNANDA MARQUES NUNES E OUTRO(S) EMBARGADO: FORD LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado(s): DR. ERIC DE OLIVEIRA GARMES, Dr. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S). “Intimação à parte embargada para se manifestar no prazo de 05 dias, tendo em vista o caráter infringente requerido nos presentes embargos”. AS) Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas. Relatora. ______________________________________________________ Protocolo: 41971/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 41971/2007 - Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 41903/2006 - Classe: II-15) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO DIAS Advogado(s): Dr. ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS E OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) “Intimação ao embargado, em face do despacho do relator de fl. 138-TJ, para que no prazo de 05 (cinco) dias, venha responder aos termos do recurso de embargos de declaração”. AS) Desa. Maria Helena G. Póvoas. Relatora. ______________________________________________________ AUTOS COM INTIMAÇÃO Protocolo: 47024/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 77823/2006 - Classe: 23-Civil. Origem: COMARCA CAPITAL EMBARGANTE(S): EDMUNDO DA SILVA TAQUES JUNIOR Advogado(s): MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES E OUTRO(S) EMBARGADO(S): CELSO ANTONIO RODRIGUES Advogado(s): ELARMIN MIRANDA E OUTRO(S) “Intimação ao embargado para responder ao recurso nos termos do artigo 531, do CPC”. ______________________________________________________ SEGUNDA SECRETARIA CIVEL (E-mail: [email protected]) Cuiabá, 20 de junho de 2007. _________________________________ NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO. Terceira Câmara Cível Acórdão posicionamento da jurisprudência superior deste sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11333/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 11333 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - LEANDRO REUTER DE MIRANDA E OUTRA(s) (Advs: Drª YANA CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGROPECUÁRIA SAVANA S. A. (Advs: DR. CESAR ROBERTO BONI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO FALTA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DA TUTELA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada a plausibilidade do direito invocado e o perigo de lesão irreparável o indeferimento é medida que se impõe. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21338/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21338 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs: Dr. (a) AMARO CESAR CASTILHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA. (Advs: Dr. (a) ANTONIO CHECCHIN JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PEDIDOS CUMULADOS - VALORES DEFINIDOS E INDEFINIDOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante dos pedidos formulados, força reconhecer que temos no caso a perfeita identificação do valor econômico no primeiro pleito - títulos inadimplidos e que se pretende inviabilizar a cobrança - e iliquidez no segundo pleito - cálculo das multas contratuais a serem apurados em liquidação de sentença. Assim sendo, na forma disposta no art. 258, do Código de Processo Civil, o valor certo para fins de ajuizamento da demanda em questão, que possui conteúdo imediato parcial, tendo em vista os pedidos cumulados, ou seja, um para a situação dos títulos extrajudiciais e outro para a questão d a m u l t a contratual e danos morais, é o montante econômico é de R$951.206,30 (novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e seis reais e trinta centavos). Daí por que há de ser aplicada a regra do art. 259, inciso II, do Código de Processo Civil ao caso em verificação, já que havendo a cumulação de pedidos o valor da causa deve ser a quantia correspondente à soma de todos eles. Não sendo possível a constatação imediata do valor de todos os pedidos, pois ocorrem dois pedidos que dependem de liquidação e fixação judicial, há que se fixar o valor da causa no valor certo e definido dos títulos que o Agravado pretende cancelar, porquanto a causa ajuizada não tem valor inestimável. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 100224/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 100224 / 2006. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO (Advs: Dr. (a) DARLà MARTINS VARGAS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E ACOLHERAM A PRELIMINAR, ANULANDO A SENTENÇA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO LIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DA LEI FEDERAL 8.437/92 - ACOLHIMENTO DECISÃO ANULADA. Antes da análise de medida liminar em Ação Civil Pública, é imprescindível a intimação da pessoa jurídica de direito público para manifestação, razão pela qu a l é n u l a a l i m i n a r c o n c e d i d a e m desatendimento ao art. 2º., da Lei Federal 8.437/92, consoante fixado no Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 22583/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22583 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (Advs: Dr. (a) RODRIGO SEMPIO FARIA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MAURICIO FERRARI E FERRARI LTDA (Advs: Dr. SILVIO ANTONIO FAVERO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DANIEL SANA (Advs: Dr. (a) HUGO MÁRIO BOFF, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - IMÓVEL DE TERCEIRO OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DENTRO DOS AUTOS - VIA PRÓPRIA - NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Ocorrendo o ato Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 19 de 162 jurídico perfeito, este somente poderá ser desconstituído pelas vias ordinárias, com a devida demonstração dos vícios alegados, de acordo com a legislação civil e não por simples petição incidental juntada aos autos. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 12820/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 12820 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - B. G. P. G. (Advs: Dra. JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - L. M. L. (Advs: Dr. MANOEL ANTÔNIO DE REZENDE DAVID, Dr. JÚLIO DE BARROS SALEK). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GUARDA DE MENOR PELO GENITOR - NÃO-CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - FALTA DE ARGÜIÇÃO PELA AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para o não-conhecimento do agravo, é indispensável que o descumprimento do art. 526 seja argüido e provado pelo agravado. A guarda de menor deve ser defer i d a n o i n t u i t o d e preservar os interesses e o bem-estar daquele. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23061/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 23061 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, Dr.(a) CLAUDIO H E D N E Y D A R O C H A , OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASTREINTES - REDUÇÃO - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A multa cominatória diária pode ser modificada pelo juízo, após o trânsito em julgado da sentença que a fixou, se demonstrado ser excessiva. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13160/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 13160 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. (Advs: Dr. LEONARDO QUIRINO VIEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MARCELO SILVA DA FONSECA (Advs: DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO, Dr. (a) FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CÁLCULO - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se inexistente o erro material alegado, não há que se falar em modificação de matéria acobertada pelo manto da coisa julgada material. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24334/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24334 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - CLÍNICA OTORRINO S.C. LTDA (Advs: Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. HELIOMAR CORREA ESTEVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM Disponibilizado - 4/7/2007 PROVIMENTO AO RECURSO EME N T A : A G R A V O D E I N S T R U M E N T O - A Ç Ã O D E E X E C U Ç Ã O CÁLCULOS EM DISSONÂNCIA COM SENTENÇA T R A N S I T A D A E M JULGADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Uma vez verificado que os cálculos apresentados pelo contador contrariam sentença transitada em julgado, devem ser refeitos, tomando por base o comando da decisão. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 95039/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 95039 / 2006. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - ERLY MARIA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. (a) CRISTIANE PADIM DA SILVA), AGRAVADO(S) - ANTONIA FERNANDES PEREIRA E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUISITOS CONTIDOS NA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Uma vez demonstrada a presença dos requisitos contidos na inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil, inexiste óbice para o deferimento da tutela antecipada. Tendo a parte demonstrado por documentos a união estável, inclusive com acordo formalizado entre a esposa e a atual convivente do de cujus, corroborado por um dos filhos, deve ser deferida a antecipação de tutela para recon h e c i m e n t o d a situação jurídica, visando o recebimento de metade da pensão por morte junto ao Estado de Mato Grosso. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 25255/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 25255 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - A. C. S. (Advs: Dr. PAULO LAERTE DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - V. C. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE AL I M E N T O S ALIMENTOS PROVISIONAIS - NÃO-INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL FIXADO SOBRE UMA DAS RENDAS DO ALIMENTANTE - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Os alimentos são fixados dentro do binômio necessidade e possibilidade, razão porque não incide em ilegalidade a decisão que fixa os alimentos em apenas duas das três renda s d o alimentante. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 25268/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25268 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - JOSÉ LUSTOSA DA SILVA (Advs: Dr. LUCIVALDO ALVES MENEZES), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Drª MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA, Dr. (a) RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEITADA CONVERSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A exceção de pré-executividade é incabível quando a verificação do alegado demandar dilação probatória. Nos embargos à execução, o executado faz oposição à ação executiva, podendo discutir amplamente o seu direito. **************************** Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 20 de 162 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 35282/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 35282 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - IVANDO CARLOS CRESPAN (Advs: Dr. MARCELO VIEIRA PODANOSQUI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE - INVALIDEZ PERMANENTE REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR NOS TERMOS DO ARTIGO130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Compete ao magistrado como o destinatário da prova, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, determinar ou indeferir a realização de prova pericial ou testemunhal. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16326/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16326 / 2007. Julgamento: 18/6/2007. AGRAVANTE(S) - TUT TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - W. V. O., ASSISTIDO POR SEU TIO CELSO RONALDO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER ORAL EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECI P A D A - D E C I S ÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA - ACIDENTE DE TRÂNSITO PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não merece reforma a decisão que antecipa a tutela se presente os elementos aptos a demonstrar ao Magistrado a verossimilhança das alegações dos fatos articulados. **************************** **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 95654/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 95654 / 2006. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - ANDRE LUIZ R PRIMO (Advs: Dr. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA), AGRAVADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO A PRÉVIO PAGAMENTO DAS INFRAÇÕES - RECURSO PROVIDO. Não pode a autarquia de trânsito condicionar o licenciamento ou transferência do veículo ao prévio pagamento das multas, razão pela qual se defere liminar em sede de Agravo de Instrumento para tanto. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17490/2007 - Classe: II-15 C O M A R C A D E S A P E Z A L . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 7 4 9 0 / 2 0 0 7. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Advs: Dr. (a) LUIZ MARIANO BRIDI, Dr.(a) PATRICIA BIONDO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ODÉLCIO PANNEBECKER (Advs: Dra. FLAVIANE RAMALHO DOS SANTOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONSORCIADO DESISTENTE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS - IMPOSSIBILIDADE POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que o consorciado desistente somente possui direito a devolução das parcelas pagas ao final do seu grupo, observado o prazo definido no respectivo contrato, razão porque não há verossimilhança na alegação que pretende a devoluçã o imediata do valor pago. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 502021/PR, REsp 486210/RS, REsp 69666/RS, REsp 541212/RS e 239537/SP. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 6171/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 6171 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - AMANDA CAROLINE DISSENHA ARANTES, REPRESENTADA POR SUA AVÓ HELENA VOLIMERHAUSEN DISSENHA (Advs: DRA. FABIANA DE LIMA), AGR A V A D O ( S ) - S A N T O A N D RÉ TRANSPORTE, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTE LTDA. (Advs: Dr. (a) AIRTON CELLA, Dr. (a) DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZ A Ç Ã O - A C I D E N T E D E T R  N S I T O - M O R T E D A V Í T I M A ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DEFERIMENTO PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A antecipação da tutela jurisdicional exige a demonstração inequívoca da verossimilhança da alegação, sendo certo que o julgador na apreciação do pleito deve comparar conclusivamente todas as provas produzidas com o ajuizamento da demanda, máxime quando se tratar de acidente de trânsito, onde ganha ênfase os laudos produzidos pelo setor técnico da perícia. Uma vez demonstrado que o caminhão colidiu com a vítima quando essa vinha em sua bicicleta na calçada, fato devidamente registrado no laudo pericial, tendo sido o seu motorista inclusive denunciado criminalmente pelo parquet, forç a reconhecer a verossimilhança da alegação para f i n s d e f i x a ç ã o d e alimentos provisionais. Os alimentos provisionais devem ser fixados em conformidade com a jurisprudência, que indica para a espécie o montante de 1/3 (um terço) do valor percebido em vida pela mãe da Agravante. **************************** Disponibilizado - 4/7/2007 **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7552/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7552 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - DISNORTE - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs: Dr. (a) VAGNER SOARES SULAS), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR - APREENSÃO DE MERCADORIA PELO FISCO - DESPACHO DO JUIZ PLANTONISTA - NEGATIVA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. Não cabe agravo contra decisão do magistrado plantonista que nega a necessidade de análise do mandamus pela ausência de urgência no caso. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99043/2006 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 99043 / 2006. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - IVANOR PEDRO CARRARO (Advs: DR. FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CERRADO SICREDI CERRADO (Advs: DR. ALEXANDRO PANOSSO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 21 de 162 Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: EXECUÇÃO - PENHORA - NOMEAÇÃO PELO DEVEDOR - NÃO ACEITAÇÃO - DEBÊNTURES - SUBSTITUIÇÃO A REQUERIMENTO DO CREDOR - DEFERIMENTO - EXECUÇÃO - INTERESSE DO CREDOR CELERIDADE E EFETIVIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. O respeito à gradação legal trazida no artigo 655 do CPC, é obrigação que deve ser observada pelo devedor, para que não se utilize do benefício, nomeando bens ao seu bel prazer. Feita a indicação do bem a ser dado em garantia, deve o credor se manifestar a respeito da aceitação ou não (parágrafo único, art. 656 CPC). Em sendo a resposta negativa, devolver-se-á ao credor o direito de indicação (art. 657 CPC in fine). Não incorre em ilegalidade a decisão que defere a nomeação feita pelo credor, vez que esta respeita a gradação legal, além da execução ter como finalidade garantir o direito do credor, razão pela qual se procede pelo seu interesse, com base no princi p i o d a c e l e r i d a d e e e f e t i v i d a d e d o p r o c e s s o d e execução. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19046/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19046 / 2007. Julgamento: 18/6/2007. AGRAVANTE(S) - NIELLEN ALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ANATOLY HODNIUK JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR - LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 03.7.2003 PENSÃO TEMPORÁRIA ATÉ OS 21 ANOS - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS A FILHA UNIVERSITÁRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - RECURSO IMPROVIDO. A concessão dos benefícios previdenciários é regida pela lei da época do fato gerador. O benefício concedido a filho de servidor falecido, que percebe pensão temporária, cessa aos 21 anos de idade (Lei Complementar nº 124, de 03 de julho de 2003), independente da condição de estudante universitário. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99175/2006 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99175 / 2006. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. (Advs: DRA. MILENA VALLE RODRIGUES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PEDIDO DE IMPEDIMENTO DE FUTURAS APREENSÕES - SEGURANÇA NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Não pode o agravante requerer impedimento de futuras apreensões com finalidade de coerção ao pagamento do ICMS, sob pena de emprestar à via do mandado de segurança efeito normativo protegendo situações vindouras que ainda não se materializaram. **************************** RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 29377/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 29377 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. AGRAVANTE(S) - VILSON GNASS (Advs: Dr. (a) JOÃO PAULO AVANCINI CARNELOS), AGRAVADO(S) ADLEY JÚNIOR TAVARES MACHADO (Advs: DR. RICARDO LUIZ HUCK, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNAIMIDADE Disponibilizado - 4/7/2007 REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO PARA VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - AFASTAMENTO INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE DETERMINAÇÃO VERBAL DO JULGADOR - CITAÇÃO REALIZADA DE FORMA INCORRETA - DECISÃO MANTIDA. O juiz se manifesta nos autos por meio de decisões escritas, não se podendo falar que houve decisão para fins de apresentação de recurso no caso da orientação verbal dada a escrivã. A falta da certidão de intimação da decisão recorrida é suprida pela juntada de cópia integral dos autos, bem denotando que a intimação do Agravado se deu em 26.3.2007, início do prazo para a interposição do Agravo de Instrumento, que se findou em 5.4.2007 (quinta-feira santa), data em que não houve expediente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Portaria 258/2007, sendo prorrogado o dies ad quem para 9.4.2007 (segunda-feira). Na linha da orientação adotada por este Tribunal de Justiça, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. O instrumento procuratório juntado pelo Agravado demonstra que não são conferidos poderes ao causídico para receber citação, de modo que somente haverá comparecimento espontâneo na espécie se cumprida a determinação judicial atacada, que ordenou a vista dos autos para fins de resposta. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 23150/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 23150 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - NAZARIO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA (Advs: Dr. ISAIAS GRASEL ROSMAN), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EMENTA: Trata-se de recurso de apelação interposto por NAZÁRIO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., contra decisão que nos autos do Mandado de Segurança, denegou a ordem pleiteada, impedindo a dedução dos valores do ICMS recolhidos a maior, em virtude da substituição tributária e eximindo-se quanto à abstenção de lavrar auto de infração, ante a impossibilidade de impedir o fisco de exercer fiscalização sobre arrecadação tributária estatal. Sustenta, em síntese que: tem direito à restituição de ICMS, face ao artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, em razão do recolhimento a maior do que efetivamente comercializou; conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, o fato gerador que não se realizou inclui não só os fatos praticados, como também os praticados com valor diferente do previsto; a legislaçã o estadual não disciplina o ressarcimento do ICMS recolhido a maior, e com isso, tem trazido grande prejuízo à impetrante. Às fls. 139/157 foram apresentadas as contra-razões aduzindo preliminarmente, carência da ação. No mérito, alega inexistência de direito líquido e certo. Requer o acolhimento da preliminar, com a conseqüente extinção do feito, ou caso seja o entendimento, o improvimento do recurso. A Douta Procuradoria-Geral de Justiça, às fls. 169/171, deixa de opinar por ausência de interesse público. É o relatório. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10392/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10392 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - LUIZ EUSTAQUIO COSSO (Advs: Dr. (a) SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO), APELADO(S) - FRANQUELINA SIQUEIRA RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs: Dr. JULIO TARDIN, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL - Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 22 de 162 CISÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Com a entrada em vigor da Lei 10.444/02, o atual regramento processual (§ 6º, art. 273), estabeleceu novo conceito em relação à sentença única, possibilitando a cisão da sentença de mérito, podendo o magistrado proferir decisões ao longo do processo a respeito das parcelas do mérito que se tornem incontroversas. As alterações inovaram o conceito de sentença de mérito, de modo que, se antes do advento da reforma a sentença era única e definitiva, vale dizer, não permitia que o ato judicial fosse cindido, hoje, a cisão decisória é permitida. de outros autos, não vislumbro óbice algum em sua utilização. Se no entendimento do julgador houver provas suficientes nos autos para que este possa formular seu juízo de convicção sobre a matéria em voga, inexiste impedimento legal que o empeça de antecipar o julgamento da lide. Não há ocorrência de lesão ao princípio da res judicata quando a matéria não tiver sido anteriormente alvo de apreciação em outro processo. Só ocorre o julgamento ultra petita quando o magistrado extrapola o pedido formulado da exordial. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32570/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 32570 / 2007. Julgamento: 18/6/2007. APELANTE(S) - JOSE DUTRA CORREA (Advs: Dr. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA (Advs: DR. TAKECHI IUASSE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - NÃO-OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA - SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. Se o autor manifesta expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, não há falar-se em abandono da causa e, conseqüentemente, em extinção do processo. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, inteligência da Súmula 240 do STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 99462/2006 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99462 / 2006. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - J. A. S. C. (Advs: Drª RÚBIA DE SOUZA VIEGAS APOLINÁRIO, OUTRO(S)), APELADO(S) - O. C. L. T. (Advs: Dr. (a) JANETE DIAS PIZARRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA ALEGAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONOMICA DAS PARTES NÃO DEMONSTRAÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não ficou demonstrado que houve modificação nas condições econômicas do alimentante e o fato de constituir novo matrimônio não se presta para justificar a exoneração ou redução dos alimentos. Para que o Alimentante se veja desobrigado a pagar pensão acordada quando da separação à ex-esposa, é necessário que comprove de forma satisfatória, a existência de união estável entre ela e outro homem. **************************** **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34078/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 34078 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. (a) SOFIA ALEXANDRA MASCARE N H A S , O U T R O ( S ) ) , A P E L A D O ( S ) VANTUIR FRANCISCO BATISTA PEREIRA (Advs: Dr. (a) SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E ACOLHERAM A PRELIMINAR, ANULANDO A SENTENÇA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA/PREVIDÊNCIA - PRELIMINAR - REVELIA CONTESTAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO - DECRETAÇÃO DE REVELIA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE PARA JUNTADA DO MANDATO - ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA. De acordo com iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ausência, nos autos, da procuração do advogado, nas instâncias ordinárias, deve-se possibilitar à parte, o suprimento da falta. Inteligência dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49889/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 49889 / 2006. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - DORVALINA ANDERLE DAL BEM E OUTRA(s) (Advs: DR. NELSON SARAIVA DOS SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - SERGIO BENEDIX (Advs: Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM A PRELIMINAR E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO ACOLHIDA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - FIANÇA INOCORRENCIA - RECURSO IMPROVIDO. Estando os cônjuges das demandantes coobrigados com o devedor principal a arcar com dívida amparada em instrumento particular de confissão de dívida, não há como suas esposas alegarem a nulidade do ato vinculante, ante a ausência da outorga uxória, tendo em vista a inocorrência do instituto da fiança. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 25914/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 25914 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. FIRMINO GOMES BARCELOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUÍZ CARLOS WAGNER E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR INCIDENTAL - CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO - NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser determinada a exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito, em razão da ausência da comprovação de sua notificação, conforme determina o artigo 43, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27617/2005 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27617 / 2005. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - COTECONSTRO CONSTRUTORA DE REDES ELETRICAS LTDA (Advs: Dr. (a) ADBAR DA COSTA SALLES), APELADO(S) ANTONIA ALVES DA SILVA (Advs: Dr. LUIZ ROBERTO OBERSTEINER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE REJEITADA - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE ANTE A OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - LESÃO AO PRINCÍPIO DA RES JUDICATA - INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ante a observação dos requisitos legais para a utilização de prova emprestada Disponibilizado - 4/7/2007 **************************** **************************** **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 81772/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 23 de 162 SORRISO. Protocolo Número/Ano: 81772 / 2006. Julgamento: 4/6/2007. APELANTE(S) - SINOP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (Advs: DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO), APELADO(S) - ILDA I. ARCE BAGGIO (Advs: DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO VOGAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE - INTIMAÇÃO EDITALÍCIA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 232, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE COLOCAÇÃO DO NOME DO PATRONO DA PARTE NO ATO EDITALÍCIO RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil não dispôs quanto à intimação por edital da parte, razão pela qual para a confecção do referido ato é necessária a observância, por analogia, dos arts. 231 a 233 do Código de Processo Civil. Se o legislador traçou determinada formalidade para a prática do ato de cientificação da parte não encontrada pelos meios normais, é necessário à segurança jurídica que se observe, quanto à certeza da ciência, a divulgação ampla, com a obediência de todos os comandos legais para o chamamento ficto, sob pena de nulidade da sentença que extinguiu o processo. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44213/2002 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 44213 / 2002. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - PEDRO PEREIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS (Advs: Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - OS MESMOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR PEDRO PEREIRA DE SOUZA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELA COOPERATIVA AGRAPECUÁRIA LUCAS DO RIO VERDE LTDA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROCEDÊNCIA - DEVEDOR SOLIDÁRIO - SUB-ROGAÇÃO PARCIAL POSSIBILIDADE - ART. 985, III, CC/16 - CRÉDITO ORIGINÁRIO DE ESCRITURA PÚBLICA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPROCEDÊNCIA DESCABIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 985, III, do Código Civil de 1916, o co-devedor solidário sub-roga-se, parcialmente, no crédito originário, se paga parte da dívida de que era obrigado. O sub-rogado adquire o crédito do sub-rogante com a mesma natureza anterior, de modo que, se o crédito originário era embasado em título executivo extrajudicial, o sub-rogado a esse faz jus. O processo de execução deve prosseguir, se tem alicerce em título líquido, certo e exigível. A condenação aos honorários advocatícios são cabíveis apenas no caso de procedência da exceção de pré-executividade. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84635/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 84635 / 2006. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO, OUTRO(S)), APELADO(S) - M A D E I R E I R A CARLINDA LTDA (Advs: Dr. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO AUTÔNOMA COMO FACULDADE DO ADVOGADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COMPENSAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. A execução dos honorários advocatícios pode ser levada a efeito tanto nos autos principais, junto com as demais verbas e em nome do cliente, quanto de forma autônoma pelo próprio advogado. Inteligência do art. 21 do CPC que não afronta as disposições contidas nos arts. 23 e 24 da Lei nº. 8.906/94. Disponibilizado - 4/7/2007 Precedentes do STJ. 2. Nos termos da Súmula 306, do Superior Tribunal de Justiça, a compensação dos honorários advocatícios se impõe em caso sucumbência recíproca. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24863/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 24863 / 2007. Julgamento: 25/6/2007. APELANTE(S) - AGRÍCOLA BOM SOLO LTDA (Advs: DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI, OUTRO(S)), APELADO(S) - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: Dr. (a) VALDIR JOSE MICHELS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM AS PRELIMINARES E IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - MÉ R I T O R E C U R S A L JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA REJEIÇÃO - ANTERIORIDADE DE PENHOR E NÃO DIVERSIDADE - DIREITO DE PREFERÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Versando a questão sobre matéria eminentemente de direito, não acarreta o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante a desnecessidade de produção de provas. Deve ser respeitado o direito de preferência de credor de cédula de produto rural com penhor de safra. **************************** RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85036/2006 - Classe: II-25 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 85036 / 2006. Julgamento: 28/5/2007. APELANTE(S) - OLICIO REAL DA SILVA (Advs: Dr. MOACIR RIBEIRO), APELADO(S) - ALEXANDRINA ARRUDA DOS SANTOS (Advs: Dr. (a) VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM, OUTRO(S)). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O AGRAVO RETIDO E REJEITARAM AS PRELIMINARES. POR MAIORIA DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - AGRAVO RETIDO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS - OPORTUNIDADE - CAUÇÃO - DEFERIMENTO DE LIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AGRAVO IMPROVIDO PRELIMINAR - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - TEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ARTIGOS 608 E 609 DO CPC - REJEIÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - SERVIDÃO APARENTE ABERTURA DE JANELA - HÁ MAIS DE DEZ ANOS - INOCORRÊNCIA ATERRO - ESCOAMENTO E ACÚMULO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PRÉDIO VIZINHO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E FAZER OBRAS PARA EVITAR O ALAGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVI D O . N ã o há cerceamento de defesa quando oportunizada e apresentada a impugnação à contestação. A caução requerida pelo nunciado pode ser deferida liminarmente pelo juiz, sem atender ao procedimento do art. 826 e seguintes do CPC, não configurando cerceamento de defesa. A interposição de embargos de declaração à sentença de 1º grau interrompe o prazo de recurso de apelação, que passa a correr da data da ciência da decisão desses embargos. O artigo 609 do CPC garante a observância do procedimento comum para a liquidação por artigos, entendendo-se este como o mesmo procedimento que tenha sido seguido no processo de conhecimento da sentença exeqüenda, o que garante o contraditório e a ampla defesa. A abertura de janelas em prédio construído há mais de dez anos, sem obediência ao necessário afastamento, nã o constitui servidão aparente capaz de obrigar o recuo de metro e meio do prédio vizinho edificado nos limites do respectivo lote. O alagamento decorrente do aterro realizado na construção nunciada enseja a indenização pelos danos no imóvel alagado e a obrigação de realizar obras necessárias para evitar o e s c o a m e n t o e a c ú m u l o d a s á g u a s pluviais no prédio vizinho. **************************** Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 24 de 162 REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 93174/2006 - Classe: II-27 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 93174 / 2006. Julgamento: 4/6/2007. INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr. (a) LEONEL SILVERIO), INTERESSADO(S) - JAIME XAVIER PEREIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dra. DALILA COELHO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA REEXAMINADA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CARTA DE AFORAMENTO ANULADA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM INDENIZAR - DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA Verificada a responsabilidade do ente de direito público deve ser este condenado a indenizar por dano causado a terceiro. Não demonstrando os fatos a ocorrência de dano moral indenizável, mister se faz a correção da sentença para afastamento dessa condenação. **************************** REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 24922/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24922 / 2007. Julgamento: 4/6/2007. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO ELDORADO CONSTRUCÕES E OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA. (Advs: Dr. (a) CAROLINA BARBOSA COSTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO E, NO MÉRITO, RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINADA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIO - DETRAN - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL VERIFICADA NÃO-RECEBIMENTO - REEXAME NECESSÁRIO - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR - ILEGALIDADE. Interposto o recurso voluntário fora do prazo previsto no artigo 508, do Código de Processo Civil, dele não se conhece, porque intempestivo. Não se reveste de legalidade o agir administrativo da autoridade de trânsito que condiciona o licenciamento/transferência do veículo ao prévio pagamento de multa, sem a prova da regular notificação ao infrator. **************************** TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 03 de julho de 2007. Bel.ª CIBELE FELIPIN PEREIRA Secretária da Terceira Secretaria Cível [email protected] RECURSO ESPECIAL 35138/2007 (Interposto nos autos do(a) MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 44912/2005 - Classe: II-12) RECORRENTE(S): ARACHI DIAS DA SILVA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ BALBINO SOBRINHO Advogado(s): Dr. (a) SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA E OUTRO(s) RECORRIDO(S): BIAS DOS SANTOS E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. LAURO MARVULLE CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial”. Cuiabá, 25 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Disponibilizado - 4/7/2007 CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Posto isso, indefiro a pretensão”. Cuiabá, 25 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 15422/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19976/2006 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): CLEUZA VIVEIROS Advogado(s): Dr(a). REGINA REVERDITO VIVEIROS RECORRIDO(S): JULIO CUNHA FERRAZ E SUA MULHER REGINA MARIA BRANDÃO SILVA FERRAZ Advogado(s): Dr. (a) CELIA REGINA CURSINO FERRAZ Dr. JOSE CARLOS CUNHA FERRAZ E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Ante o exposto, dou seguimento ao Recurso por ambos os permissivos constitucionais, no que se refere ao art. 39 da Lei nº. 8.245/91.” Cuiabá, 27 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 15431/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38689/2006 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(s): Dr. (a) ROBERTO ZAMPIERI Dr. (a) JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TRANSPORTADORA GUARANY LTDA Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRE MACIEL DE LIMA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, nego seguimento ao Recurso.” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL 36183/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 83308/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. Advogado(s): Dr. (a) ROBERTO ZAMPIERI DR JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JACO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): DR. JOSÉ BATISTA FILHO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, admito parcialmente o Recurso, por suposta negativa de vigência ao artigo 940 do Código Civil e existência de dissídio jurisprudencial.” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Decisões do Vice-Presidente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 44989/2007 Classe: 12-Cível Origem : COMARCA CAPITAL REQUERENTE(S): ARNALDO FARIAS SANTOS Advogado(s): Dr(a). ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS REQUERIDO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. RECURSO ESPECIAL 8574/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49532/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): DEPOSITO DE PEDRAS RONDON LTDA Advogado(s): Dr. MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.” Cuiabá, 26 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 16594/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14936/2006 - Classe: II-20) Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 25 de 162 RECORRENTE(S): BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. Advogado(s): Dr. EDMUNDO MARCELO CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ALCEBIADES ZAMBENEDETTI - FI Advogado(s): Dra. MIRIAN ALVES GOUVEIA RECORRIDO(S): EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI Advogado(s): Dr. NELSON JOSE GASPARELO “Com intimação à RECORRIDA, para contra-razões, nos termos do art. 542 do CPC.” CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Ante o exposto, dou seguimento ao Recurso Especial, pelo permissivo da alínea “a”, somente com relação aos artigos 42 do CDC e 6º da Lei nº. 8.880/94.” Cuiabá, 26 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL 14292/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82664/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): NELSON ANTONIO TEIXEIRA MARCONDES Advogado(s): Dr. (a) CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Dra. VALENTINA PONCE DEV U L S K Y M A N R I Q U E E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL: “...Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial.” Cuiabá, 27 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça BANCO DO BRASIL S/A (Advogado(s): Dr. (a) ORLANDO CAMPOS BALERONI OUTRO(S)), já qualificado nos autos como RECORRIDO/APELADO nos autos de RECURSO ESPECIAL 41869/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 14231/2007 Classe: II-23), no qual figura como RECORRENTE/APELANTE: JOÃO CARLOS RIVERA (Advogado(s): Dr. SÉRGIO HARRY MAGALHAES E OUTRO(S), vem por meio da petição protocolada sob o nº 50323/2007, datada de 19/06/2007,requerer o desapensamento e devolução dos autos da Ação de Execução à Comarca de Origem. CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 294-TJ e determino o desapensamento da Ação de Execução n. 5.015/1997 e a sua remessa à Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, devendo o Banco recorrente providenciar a cópia integral dos autos para que seja juntada a este feito.” Cuiabá, 22 de junho de 2007. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO ESPECIAL 9437/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 42500/2006 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): JACARANDA AGROINDUSTRIAL LTDA Advogado(s): Dr. JOAO ERNESTO PAES DE BARROS Dr. (a) SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO RURAL NOVA MANDACARU Advogado(s): Dr. AARÃO LINCOLN SICUTO E OUTRO(S) “Com intimação ao Rec o r r e n t e , p a r a c o m p l e m e n t a ç ã o d a G u i a d e Recolhimento da União – GRU, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção”. RECURSO ESPECIAL 15032/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 62557/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO ITAÚ S.A Advogado(s): Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ROBERTO GALHARDO E SUA ESPOSA Advogado(s): DRA. RENATA ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S) “Com intimação ao Recorrente, para complementação do valor do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias.” RECURSO ESPECIAL 19759/2006 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34282/2005 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. Advogado(s): Dr. (a) NILCE MACEDO E OUTRO(S) Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO ESPECIAL 52635/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10391/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): NEY BENEDITO DE OLIVEIRA FERREIRA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ARISTIDES DE ARAÚJO COSTA “Com intimação aos RECORRIDOS, para contra-razões, nos termos do art. 542 do CPC.” RECURSO ESPECIAL 49500/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 48585/2005 - Classe: II-25) RECORRENTE(S):VILSON MARCHIORO E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ELIZABETE SCHEFFER BEHENCK VALIATI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ELPIDIO MORETTI ESTEVAM “Com intimação aos RECORRIDOS, para contra-razões, nos termos do art. 542 do CPC.” TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá 02 de julho de 2007. Bel.ª CIBELE FELIPIN PEREIRA Secretária da Terceira Secretaria Cível [email protected] Quarta Câmara Cível Decisões do Vice-Presidente DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 433/2007 Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - BANCO DIBENS S.A. (Advs:Dr(a). RICARDO GAZZI, OUTRO(S)), RECORRIDO NELSON RENI SCHULZ (Advs:Dr(a). CHARLES DANILO LOPES LEITE). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial...” Cuiabá, 25 de Junho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 347/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs:Dr(a). ANA HELENA CASADEI, OUTRO(S)), RECORRIDO - ALONSO ALCANTARA DE MOURA (Advs:Dr(a). ALEXANDRE PINTO LIBERATTI). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL – “...Posto isso, nego seguimento ao Recurso Especial...” CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – “...Posto isso, nego seguimento ao Recurso Extraordinário...” Cuiabá, 28 de Junho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 48246/2006 - Classe: II-20) AGRAVANTE - BANCO SANTANDER NOROESTE S.A. (Advs:Dr(a). RENATA KARLA BATISTA E SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO - JOACI LEITON DE MAGALHÃES (Advs:Dr(a). SORAYA C. BEHLING). CONCLUSÃO DO DESPACHO – “...subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça,...” Cuiabá, 27 de Junho de 2007. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 26 de 162 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs:Dr(a). ASTOR RHEINHEIMER, OUTRO(S)), AGRAVADA - ZULEICA SILVA VIEIRA MENDES (Advs:Dr(a). PEDRO FERREIRA MENDES, OUTRO(S)). DECISÕES DO RELATOR CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...recebo o recurso apenas em seu natural efeito...” Cuiabá, 27 de Junho de 2007 Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 43736/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - GESUINO DE MORAES DUARTE ( A d v s : D r ( a ) . V A N E S S A C R I S L E Y G O M E S P E R E I R A , O U T R O ( S ) ), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...não conheço do presente agravo...” Cuiabá, 27 de Junho de 2007 Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52678/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADA - LUCIANA CRISTINA BETTIN REPRESENTADA POR SUA MÃE IRACEMA ACCO BETTIN (Advs:Dr(a). EVANDRO PELISSEL CELLES, OUTRO(S)).. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...deixo de conhecer do presente agravo com arrimo no art. 557, “caput” do CPC...” Cuiabá, 28 de Junho de 2007 Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52245/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - HEMILLY GIRALDES PORTELA (Advs:Dr(a). MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO RADOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro a liminar...” Cuiabá, 28 de Junho de 2007 Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52626/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - GENIVAL ALELAF NEIVA (Advs:Dr(a). NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). SAMUEL FRANCO DALIA JÚNIOR, OUTRO(S)). “Com intimação ao AGRAVADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). SAMU E L F R A N C O D A L I A J Ú N I O R , O U T R O ( S ) ) , p a r a contraminutar(em), nos termos do artigo 527, V, do CPC. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 26 de Junho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21867/2006 - Classe: II-20) AGRAVANTE - BANCO BRADESCO S.A. (Advs:Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)), AGRAVADA - ODILZA BATISTA QUEIROZ (Advs:Dr(a). RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)). “Com intimação à AGRAVADA - ODILZA BATISTA QUEIROZ (Advs:Dr(a). RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do art. 544, § 2º, do CPC.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 47919/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE. AGRAVANTE - ADARLEY FLORENTINO ESCOBEDO (Advs:Dr(a). OBADIAS COUTINHO DOS REIS, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO BMG S. A.. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...Portanto, recebo o recurso apenas em seu natural efeito...” Cuiabá, 26 de Junho de 2007 Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53312/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - ROMEU SPIERING (Advs:Dr(a). DANIEL DA COSTA GARCIA, OUTRO(S)), AGRAVADO BANCO JOHN DEERE S. A.. CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro a concessão do pretendido efeito ativo...” Cuiabá, 02 de Julho de 2007 Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51759/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTE - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs:Dr(a). OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA), AGRAVADA - ANA LÚCIA FARIA ORTIZ LOPES (Advs:Dr(a). MILTON CHAVES LIRA). CONCLUSÃO DA DECISÃO – “...indefiro o postulado efeito suspensivo...” Cuiabá, 26 de Junho de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 26305/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA. (Advs:Dr(a). WALDIR CECHET JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO. “Com intimação ao AGRAVANTE - AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA. (Advs:Dr(a). WALD I R C E C H E T J Ú N I O R , O U T R O ( S ) ) , q u a n t o a o r. despacho a seguir transcrito : “...proceda-se a intimação do Agravante para manifestação sobre os documentos de fls. 176/211-TJ, no prazo de cinco dias....” RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8915/2007 Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. (Advs:Dr(a). LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, OUTRO(S)), RECORRIDA - CLÌNICA VETERINÁRIA SÃO LÁZARO LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO JOSÉ FERREIRA, Dr. DIMAS ROSA DA SILVA, Dr. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). “Com intimação à RECORRIDA - CLÌNICA VETERINÁRIA SÃO LÁZARO LTDA. (Advs:Dr(a). FLÁVIO JOSÉ FERREIRA, Dr. DIMAS ROSA DA SILVA, Dr. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 74270/2006 Classe: II-23 COMARCA DE DIAMANTINO. RECORRENTE - BB FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(a). VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE, OUTRO(S)), RECORRIDO VALMIR PEDRO MARASCA - ME (Advs:Dr(a). BENEDITA ROSALINA PEREIRA). “Com intimação ao RECORRIDO - VALMIR PEDRO MARASCA - ME (Advs:Dr(a). BENEDITA ROSALINA PEREIRA), para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52349/2007 - Classe: II-15 Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 27 de 162 RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8950/2007 Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), RECORRIDO GILBERTO DE MATTOS QUEIROZ (Advs:Dr(a). EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA). “Com intimação ao RECORRIDO - GILBERTO DE MATTOS QUEIROZ (Advs:Dr(a). EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA), para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 75494/2006 Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. RECORRENTE - BOTUVERÁ TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). LEONARDO RANDAZZO NETO, OUTRO(S)), RECORRIDO - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr(a). ROGERIO NUNES GUIMARÃES, OUTRO(S)). “Com intimação ao RECORRIDO - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs:Dr(a). ROGERIO NUNES GUIMARÃES, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10355/2007 Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - AMILTON CESAR AFONSO MORAIS (Advs:Dr(a). BENEDITO ANTONIO BRUNO, OUTRO(S)), RECORRIDO - GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA (Advs:Dr(a). CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO, OUTRO(S)). “Com intimação ao RECORRIDO - GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA (Advs:Dr(a). CLAUDIO STÁBILE R I B E I R O , O U T R O ( S ) ) p a r a contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17143/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL LTDA (Advs:Dr(a). JEAN WALTER WAHLBRINK, OUTRO(S)), RECORRIDOS - WAGNER APARECIDO LEMES GIMENES E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA). “Com intimação aos RECORRIDOS - WAGNER APARECIDO LEMES GIMENES E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA) , para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. RECURSO ESPECIAL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95260/2006 Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A (Advs:Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)), RECORRIDOS - PAULO VALÉRIO LINS E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)). “Com intimação aos RECORRIDOS - PAULO VALÉRIO LINS E SUA ESPOSA (Advs:Dr(a). NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95252/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. RECORRENTE VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA. (Advs:Dr(a). LAERCION ANTONIO WRUBEL, DR. KADMO MARTINS FERREIRA LIMA), RECORRIDA - MARIA APARECIDA PINHEIRO (Advs:Dr(a). DIRCEU KATH). “Com intimação à RECORRIDA - MARIA APARECIDA PINHEIRO (Advs:Dr(a). DIRCEU KATH) , para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11055/2006 - Classe: II-15) AGRAVANTES - HUMBERTO DOMINGUES FERREIRA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). PERICLES ARAUJO GRACINDO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, OUTRO(S)). “Com intimação ao AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do artigo 544, § 2º, do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 47865/2006 - Classe: II-25) Disponibilizado - 4/7/2007 AGRAVANTE - LESLIE RENOSTO (Advs:Dr(a). ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA), AGRAVADO - DANIEL HAMERSKI (Advs:Dr(a). JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, OUTRO(S)). “Com intimação ao AGRAVADO - DANIEL HAMERSKI (Advs:Dr(a). JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, OUTRO(S)), para contraminutar(em), nos termos do artigo 544, § 2º, do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13171/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE - LUIZ CARLOS MACHADO (Advs:Dr(a). BAUER SOUTO SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADA - ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. (Advs:Dr(a). TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA, OUTRO(S)). “Com intimação à AGRAVADA - ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. (Advs:Dr(a). TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA, OUTRO(S)) , para contraminutar(em), nos termos do artigo 544, § 2º, do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13159/2007 - Classe: II-15) AGRAVANTE - LUIZ CARLOS MACHADO (Advs:Dr(a). BAUER SOUTO SANTOS, OUTRO(S)), AGRAVADO - FOKKO HEINRICH SCHWABE (Advs:Dr(a). FABRÍCIO GONÇALVES). “Com intimação ao AGRAVADO - FOKKO HEINRICH SCHWABE (Advs:Dr(a). FABRÍCIO GONÇALVES) , para contraminutar(em), nos termos do artigo 544, § 2º, do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 72323/2006 - Classe: II-22 COMARCA DE CÁCERES. APELANTES - N. P. E R. F. S. P. (Advs:Dr(a). MANOEL ÁLVARES C. JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO - J. A. L. P. (Advs:Dr(a). MARIA ALICE CAMPOS MENSCH). “Com intimação aos APELANTES - N. P. E R. F. S. P. (Advs:Dr(a). MANOEL ÁLVARES C. JÚNIOR, OUTRO(S)) , quanto ao r. despacho a seguir transcrito : “....colher a manifestação dosa apelantes quanto ao pedido de desistência e acordo celebrado entre as partes qto à guarda do menor...” RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 45881/2006 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). NELSON PEREIRA DOS SANTOS (PROC.ESTADO)), RECORRIDOS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE CEREAIS - ANEC E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS). “Com intimação aos RECORRIDOS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE CEREAIS - ANEC E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS) , para contraminutar(em), nos termos do artigo 542, do CPC. QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 03 de Julho de 2007. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Secretário da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27744/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27744 / 2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 28 de 162 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): FLÁVIO PEREIRA DE SOUZA LEÃO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. EURIPES GOMES PEREIRA AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 30901/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 30901 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): CARLOS MOACIR DRESCH ADVOGADO(S): Dr. (a) CLÁUDIO BIRCK AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32021/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32021 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI AGRAVANTE(S): NEUZA DE ALMEIDA COSTA ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32253/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE COLNIZA. Protocolo Número/Ano: 32253 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): ROBERSON GOMES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES AGRAVADO(S): AGROPECUARIA SELLE S.A. ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 36177/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 36177 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): TOUFIC HADDAD ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA HADDAD FAGUNDES AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38440/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 38440 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): BANSICREDI - BANCO COOPERATIVO SICREDI S. A. ADVOGADO(S): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRASIL PERES NOVAES E OUTRO(s) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40114/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 40114 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): SIGMAR UHDE ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO CARLOS DE BARCELOS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7835/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7835 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): BANCO FIAT S. A. ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE OUTRO(S) APELADO(S): IVAN LOPES DE SOUZA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29781/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 29781 / 2007 Disponibilizado - 4/7/2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) APELADO(S): LEONOR VIANA AGULHÃO ADVOGADO(S): Drª ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31910/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31910 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) APELADO(S): JOANICE BATISTA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S): DR. PAULO SERGIO UBIALLI OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39699/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39699 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ DE PAIVA PINTO Dr. (a) FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS OUTRO(S) APELADO(S): FRANCISCO JOSÉ NEVES NETO ADVOGADO(S): Dra. EVELY BOCARDI DE MIRANDA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39791/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39791 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): J. P. G. N. ASSISTIDO POR SUA MÃE FÁTIMA SEBASTIANA GOMES SAMPAIO ADVOGADO(S): DR. ADALBERTO JORGE DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELANTE(S): J. L. M. ADVOGADO(S): Dr(a). HUGO BARROS DUARTE APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39862/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39862 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) APELADO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Drª DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 73430/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 73430 / 2006 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO APELANTE(S): ANGELO NARDINO, SUA ESPOSA EMILIA DONIN NARDINO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. JORGE AIDAR OUTRO(S) APELADO(S): MARCO ANTÔNIO BORTOLUZO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. SIDNEY MARQUES APELADO(S): MADEIREIRA NOVO ESTADO LTDA. - EPP E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. RAIMUNDO NETO SILVA OUTRO(S) APELADO(S): REISSONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) LEDOCIR ANHOLETO APELADO(S): MADEIREIRA THOMASI S.A. ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 29 de 162 OUTRO(S) APELADO(S): MARACAÍ - FLORESTAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ MARCHEZI NETO E SUA ESPOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ELIO ARAÚJO SILVA OUTRO(S) APELADO(S): REFRIGERANTES DO NOROESTE S.A. ADVOGADO(S): DR JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OUTRO(S) APELADO(S): CARGILL AGRICOLA S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA SEEFELD WERNER OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94471/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 94471 / 2006 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. LAÉRCIO FAEDA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95804/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 95804 / 2006 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): JOSÉ NILTON DOS SANTOS E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO SAULO DA SILVA COLMATI APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ NILTON DOS SANTOS E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO SAULO DA SILVA COLMATI APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5754/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 5754 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): TIM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) GRASIELA ELISIANE GANZER OUTRO(S) APELADO(S): WASHIGTON GASPAR LELIS DE SOUZA SILVA ADVOGADO(S): Dra. VÂNIA CAVALHEIRO MORAES RANZI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11742/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE CACERES. Protocolo Número/Ano: 11742 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): M. C. C. C. ADVOGADO(S): Dr. RENATO GOMES NERY APELADO(S): K. A. P., REPRESENTADA P/ SUA MÃE F. P. ADVOGADO(S): Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26298/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 26298 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): SUELI CANTOR FELIPE ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO AURÉLIO FAGUNDES APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dr. ULISSES DUARTE JÚNIOR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 31827/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 31827 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): MARIZA PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO AURÉLIO FAGUNDES APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO(S): Dr. (a) GILBERTO JUTHS RISSATO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 82688/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 82688 / 2006 RELATOR: DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): Drª CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO APELADO(S): JOSE JERONIMO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOSE GONCALVES PICHININ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10853/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 10853 / 2007 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO APELANTE(S): CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Dr. SANDRO LUIS CLEMENTE OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42504/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 42504 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): EMERSON SPIGOSSO ADVOGADO(S): Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DIBENS S.A. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 36833/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 36833 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: ALEXANDRE SANTANA DE SOUSA ADVOGADO(S): Drª ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Julho de 2007. Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13047/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 13047 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): ORLANDO MARIUSSI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): CESAR TADEU LONDERO ADVOGADO(S): Dr. JOACIR JOLANDO NEVES OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40544/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 40544 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA AGRAVADO(S): TEREZA FRANCISCA DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO SCHNEIDER OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 73806/2006 - Classe: II-19 COMARCA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 30 de 162 DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 73806 / 2006 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS OUTRO(S) APELADO(S): DONIZETE APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84598/2006 - Classe: II-19 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 84598 / 2006 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): R. L. C. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GONÇALO RODRIGUES OUTRO(S) APELADO(S): P. E. C. C. REPRESENTADA POR SUA GENITORA H. C. R. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAGNO ALVES GARCIA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89886/2006 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89886 / 2006 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Drª RAYLLANE PARENTE DE LIMA OUTRO(S) APELADO(S): PAULO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42495/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 42495 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): JOÃO CARLOS BRITO REBELLO ADVOGADO(S): Dr. BRENO DEL BARCO NEVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37120/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37120 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE APELANTE(S): TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ROSSINI LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR OUTRO(S) APELADO(S): JOVITA DE MACEDO CROSARA ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37952/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 37952 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE APELANTE(S): OSWALDO FRANCISCO SERREIA ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO KENYTI ISHIKAWA APELADO(S): LILI NEUMANN ADVOGADO(S): Dr. (a) LEDOCIR ANHOLETO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93776/2006 - Classe: II-23 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 93776 / 2006 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S): DR. LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS OUTRO(S) APELANTE(S): MATO GROSSO PEÇAS E FIXAÇÃO LTDA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S): DR. LUCIO ROBERTO ALVES DOS REIS OUTRO(S) Disponibilizado - 4/7/2007 APELADO(S): MATO GROSSO PEÇAS E FIXAÇÃO LTDA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA OUTRO(S) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 94067/2006 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94067 / 2006 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: REIKA RODRIGUES ALVES ADVOGADO(S): Dr. (a) EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 21847/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21847 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO OUTRO(S) INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr.(a) EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO INTERESSADO/APELADO: ROZANE PINHEIRO ITO ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELE CAMPOS ROSA SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 2 dias do mês de Julho de 2007. Acórdão PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 34106/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 34106 / 2007. Julgamento: 20/6/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. SISANE VANZELLA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VALDENIO LEITE DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. (a) VANDERLEI SILVERIO PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA CHEQUES SUSTADOS - ENDOSSO - PORTADOR DE BOA-FÉ - APELANTE LEVOU CHEQUES A PROTESTO - PARTE PASSIVA LEGÍTIMA DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRECLUSÃO - PRELIMINARES REJEITADAS APLICAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 7.357/85 - IMPOSSIBILIDADE DE SER OPOSTA AO PORTADOR EXCEÇÕES FUNDADAS EM RELAÇÕES PESSOAIS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 7.357/85, o endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Portanto, se a instituição financeira recebeu, por endosso translativo, cheques que, posteriormente, foram sustados, ao levá-los a protesto é parte legítima para figurar no pólo passivo da açã o q u e t e m p o r f i m o p e d i d o d e cancelamento de protesto, declaração de inexistência de dívida e dano moral decorrente do ato. Se o recorrente não agravou de instrumento da decisão que indeferiu a denunciação da lide, precluiu seu direito de fazê-lo, razão pela qual não poderá suscitar esta questão em sede de apelo. Considerando a literalidade e autonomia do cheque, compete ao devedor provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima, através de prova perfeita e convincente, pois, na dúvida, prevalece a presunção legal de legitimidade do título cambiário. Mesmo que tenha sido desfeito o negócio que originou a emissão do cheque, não pode ser oposta exceção contra a instituição financeira, fundada em relaçã o pessoal com o emitente, pois se trata de portador de boa-fé. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33779/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 33779 / 2007. Julgamento: 20/6/2007. APELANTE(S) - HARI HEIN (Advs: Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE, Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA), APELADO(S) - BANCO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 31 de 162 FINASA S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - ARTIGO 335, I, DO CÓDIGO CIVIL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA POR PARTE DO CREDOR RECURSO IMPROVIDO. O pagamento em consignação pressupõe a existência de uma obrigação líquida e certa, a ser adimplida pelo consignante e a prova da recusa do recebimento ou do obstáculo, criado pelo credor, ao seu cumprimento. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14052/2007 Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 43155 / 2007. Julgamento: 20/6/2007. EMBARGANTE - SAMUEL FRANCO DALIA JUNIOR (Advs: Dra. FABIANA HERNANDES MERIGHI, OUTRO(S)), EMBARGADO - FMC FOMENTO MERCANTIL DE CRÉDITO LTDA (Advs: DRA. THAIS HELENA MARQUES DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PONTO QUE DISCUTE A ADAPTAÇÃO DA EXECUÇÃO À LEI N° 11.232/05 - MATÉRIA ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES PELO AGRAVADO-EMBARGANTE - APRECIAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO-OCORRÊNCIA - OMISSÃO CONFIGURADA - EMBARGOS PROVIDOS PARA SUPRI-LA SEM ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA DO JULGADO ACÓRDÃO MANTIDO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES. Tendo o acórdão se omitido quanto à análise de matéria argüida pela parte em sede de contra-razões, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios por ela opostos para, suprindo aquele vício, integrar-se o aresto recorrido, sem, contudo, alterá-lo em sua substância, que, no mais, deve ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) GEOESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA E OUTRO(s), já qualificado nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 89449/2006 Classe: 15-Cível - Origem : COMARCA CAPITAL - AGRAVANTE(S): GEOESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA E OUTRO(s) - (Advogado(s): Dr. RAFAEL SANCHES) - AGRAVADO(S): MARCIO GRANJA DE SOUZA VIEIRA (Advogado(s): Drª THAIS SVERSUT E OUTRO(S)), vem por meio da petição protocolizada sob nº. 101656/2006, em 28/12/2006, vem requerer a restituição do prazo. CONCLUSÃO: “A função do Relator esgota com o julgamento do Recurso que, no caso não teve seguimento por manifesta improcedência. Não é da competência do Relator a devolução de prazo para interposição de Recurso Especial. Não conheço do pedido.” Cuiabá, 10 de janeiro de 2007. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50632/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA CAPITAL - AGRAVANTE(S): WESLEY MANFRIN BORGES - (Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA) -AGRAVADO(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. CONCLUSÃO: “... indefiro o pedido de agregação de efeito ativo ao agravo nos moldes postulados pelo agravante...” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Des. José Ferreira Leite Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51272/2007 Classe: 15-Cível Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS - AGRAVANTE(S): CLOVIS AUGUSTIN - (Advogado(s): Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI E OUTRO(S)) - AGRAVADO(S): FERTILIZANTES HERINGER S. A. (Advogado(s): Dr. LEONARDO POLONI SANCHES E OUTRO(S)) Disponibilizado - 4/7/2007 CONCLUSÃO: “... indefiro o pedido de suspensão da eficácia de r. decisão agravada...” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Des. Juracy Persiani Relator PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ADVOGADO: DRS. EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR E EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS), já qualificado nos autos RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27233/2007 Classe: 15 - Cível - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, EM QUE É AGRAVANTE(S): BANCO DAIMLERCHRYSLER S. A. (Advogado(s): Dr. LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE E OUTRO(S)) E AGRAVADO(S): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA (Advogado(s): Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS E OUTRO(S)), vem por meio da petição protocolizada sob nº. 50737/2007, em 20/06/07, por meio da qual noticia que as partes se compuseram, requerendo a extinção do recurso, por perda de objeto. CONCLUSÃO: “...As partes se compuseram como noticia a petição de fls. 482-TJ. O recurso perdeu seu objeto. Decreto a sua extinção...” Cuiabá, 21 de junho de 2007. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 49779/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, EM QUE É AGRAVANTE(S): LUIZ CARLOS JAMBERS (Advogado(s): Dr. (a) ELIZIANE KOCH) E AGRAVADO(S): PEDRO DALASTRA (Advogado(s): Dr. (a) EDENIR RIGHI) CONCLUSÃO: “... indefiro a liminar pleiteada...” Cuiabá, 21 de junho de 2007. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51659/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE CLÁUDIA, EM QUE É AGRAVANTE(S): BEDIN INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA. (Advogado(s): Dr. WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E OUTRO(S)) E AGRAVADO(S): LUIZ CARLOS FREGONESE (Advogado(s): Dr. JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “... indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo requerido pela agravante...” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Des. José Ferreira Leite Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 48695/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE MARCELÂNDIA, EM QUE É AGRAVANTE(S): ODEVIR GARCIA LEAL (Advogado(s): Dr. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ) E AGRAVADO(S): CELSO PADOVANI & CIA LTDA (Advogado(s): Dr. LANEREUTON THEODORO MOREIRA) CONCLUSÃO: “... nego a liminar pleiteada...” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51674/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE ROSÁRIO OESTE, EM QUE É AGRAVANTE(S): E. R. C. (Advogado(s): Dr. (a) CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO) E AGRAVADO(S): E. R. C., REPRESENTADO POR SUA MÃE M. M. P. (Advogado(s): Dr. ANDRE R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PUBLICO) CONCLUSÃO: “... concedo o efeito suspensivo buscado...” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50983/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, EM QUE É AGRAVANTE(S): MAURO ROSSETO E OUTRO(s) (Advogado(s): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI) E AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S. A. CONCLUSÃO: “... deixo de conceder o efeito suspensivo requerido...” Cuiabá, 22 de junho de 2007. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 32 de 162 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51328/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE SINOP, EM QUE É AGRAVANTE(S): SANTINI RESTAURANTE E DANCETERIA LTDA (Advogado(s): Dr. IRINEU ROVEDA JÚNIOR E OUTRO(S)) E AGRAVADO(S): ADRIANA ESSER (Advogado(s): DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “... defiro o efeito suspensivo reclamado...” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Dr. Marcelo Souza de Barros Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39829/2007 Classe: 19-Cível - COMARCA CAPITAL, EM QUE É APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advogado(s): Dr. FÁBIO RICARDO DA SILVA REIS E OUTRO(S)) E APELADO(S): ANTÔNIO LEITE DE SOUZA (Advogado(s): Drª SONIA REGINA DE ABREU VIANA) CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao recurso de apelação, porque manifestamente improcedente...” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Dr. Marcelo Souza de Barros Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52129/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE NOVA UBIRATÃ, EM QUE É AGRAVANTE(S): LIBERATO LINO VIEIRA E SUA ESPOSA (Advogado(s): Dr. (a) NELSON SARAIVA DOS SANTOS E OUTRO(S)) E AGRAVADO(S): CARLOS ANTONIO NOGUEIRA E SUA ESPOSA (Advogado(s): Dr. SIDNEY MARQUES E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “... Suspendo a eficácia da r. decisão agravada...” Cuiabá, 28 de junho de 2007. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52768/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE RONDONÓPOLIS, EM QUE É AGRAVANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA SICREDI RONDONÓPOLIS (Advogado(s): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR)) E AGRAVADO(S): JOÃO NOGUEIRA FILHO E OUTRA(s)) CONCLUSÃO: “... defiro a tutela antecipada recursal perseguida...” Cuiabá, 28 de junho de 2007. Dr. Marcelo Souza de Barros Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 51796/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE ALTO GARÇAS, EM QUE É AGRAVANTE(S): NELSON JOSE BOTON (Advogado(s): Dr. JOAO BATISTA DE ARAUJO E SILVA) E AGRAVADO(S): RAYDY ROBERTA BOTON (Advogado(s): Dr. JOAO FLORI GEMELLI E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “...indefiro o p e d i d o d e e f e i t o s u s p e n s i v o n a f o r m a requerida...” Cuiabá, 27 de junho de 2007. Des. José Ferreira Leite Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28989/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE JUARA, EM QUE É AGRAVANTE(S): OSMAR APARECIDO GUIDELI (Advogado(s):Dr. MILTON ALVES DAMASCENO, Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETTO) E AGRAVADO(S): DONIZETE REQUINI GONCALVES (Advogado(s): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA) CONCLUSÃO: “...nego seguimento ao presente Recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 557, CPC e com base no artigo 267, V, do CPC, julgo extinto o feito...” Cuiabá, 26 de junho de 2007. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 39856/2007 Classe: 27-Cível - Disponibilizado - 4/7/2007 COMARCA CAPITAL, EM QUE É INTERESSADO(S): FASA FORNECEDORA DE AUTOPECAS LTDA. E OUTRA(s) (Advogado(s): Dr. HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI E OUTRO(S)) E INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO (Advogado(s): Drª ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)) CONCLUSÃO: “...tendo decorrido o prazo recursal sem manifestação de recurso voluntário e caracterizada a desnecessidade do reexame, há que se considerar que a respectiva sentença transitou em julgado...” Cuiabá, 28 de junho de 2007. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52301/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, EM QUE É AGRAVANTE(S): DELAIR JOSÉ DE FREITAS (Advogado(s): Dr. EDMAR DE JESUS RODRIGUES) E AGRAVADO(S): JOÃO ALFREDO VIECILI E SUA ESPOSA (Advogado(s): Dr(a). CARLOS GOMES DA SILVA) CONCLUSÃO: “...converto o recurso de agravo de instrumento em agravo retido...” Cuiabá, 28 de junho de 2007. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52562/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE ARENÁPOLIS, EM QUE É AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. (Advogado(s): Dr. (a) ITALO DOMÍCIO BORBA E OUTRO(S) E AGRAVADO(S): MARCOS ANDRÉ WIECZOREK (Advogado(s): Dr. (a) CELITO LILIANO BERNARDI E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “...Nego seguimento ao recurso por instrução insuficiente...” Cuiabá, 28 de junho de 2007. Des. Juracy Persiani Relator RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40980/2007 Classe: 19-Cível Origem : COMARCA CAPITAL, EM QUE É APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advogado(s): Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS E OUTRO(S)) E APELADO(S): CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO (Advogado(s): DR. MARCIO LEANDRO P. DE ALMEIDA) CONCLUSÃO: “...nego seguimento ao recurso de apelação, porque manifestamente improcedente...” Cuiabá, 27 de junho de 2007. Dr. Marcelo Souza de Barros Relator REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 39832/2007 Classe: 27-Cível COMARCA DE POCONÉ, EM QUE É INTERESSADO(S): JANE APARECIDA DE ALMEIDA (Advogado(s): Dr. (a) LUIS LAUREMBERG EUBANK DE ARRUDA E OUTRO(S)) E INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advogado(s): Dr. (a) LAURA AMARAL VILELA E OUTRO(S) CONCLUSÃO: “...não conheço do recurso de ofício, visto que, in casu, não está a sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição...” Cuiabá, 27 de junho de 2007. Dr. Marcelo Souza de Barros Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 49633/07 Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46056/2006 Classe: II-20), EM QUE É EMBARGANTE: SALVIANO JOAQUIM DOS SANTOS (Advogado(s): Dr. (a) AUGUSTO MARIO DA SILVA) E EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. (Advogado(s): Dra. VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE E OUTRO(S) CONCLUSÃO: “...não conheço do recurso por ser extemporâneo...” Cuiabá, 28 de junho de 2007. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53306/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS, EM QUE É AGRAVANTE(S): WALTER Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 33 de 162 MASTELARO (Advogado(s): Dr. DANIEL DA COSTA GARCIA E OUTRO(S)) E AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. CONCLUSÃO: “...defiro o pedido de agregação de efeito suspensivo ao recurso...” Cuiabá, 29 de junho de 2007. Des. José Ferreira Leite Relator SEXTA SECRETARIA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de julho de 2007. BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimação RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50870/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL, EM QUE É AGRAVANTE(S): ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO (Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA) E AGRAVADO(S): BANCO REAL ABN AMRO BANK (Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “... indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado...” “Com intimação ao AGRAVADO , para apresentar contra-razões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC”. Cuiabá, 25 de junho de 2007. Dr. Marcelo Souza de Barros Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52235/2007 Classe: 15 - Cível -COMARCA CAPITAL, EM QUE É AGRAVANTE(S): DIRCILEY JOSÉ HENRIQUE (Advogado(s): Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO) E AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. (Advogado(s):Dr. (a) MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “... Defiro a liminar com efeito ativo...” “Com intimação ao AGRAVADO , para apresentar contra-razões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC”. Cuiabá, 29 de junho de 2007. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 53030/2007 Classe: 15 - Cível - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, EM QUE É AGRAVANTE(S): SAFRA LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) (AGRAVADO(S): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA (Advogado(s): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “... suspendo os efeitos da r. decisão agravada...” “Com intimação à AGRAVADA , para apresentar contra-razões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC”. Cuiabá, 29 de junho de 2007. Des. Juracy Persiani Relator SEXTA SECRETARIA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de julho de 2007. BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 10784/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60419/2006 - Classe: II-20), EM QUE É RECORRENTE(S): CLAUDIO ALVES PEREIRA (Advogado(s): Dr. (a) NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA E OUTROS) E RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S.A (Advogado(s): Dr. (a) RENATO FELICIANO DE DEUS NERY E OUTROS) CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao presente Recurso ...” Cuiabá, 20 de junho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 14253/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60419/2006 - Classe: II-20), EM QUE É RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A (Advogado(s): Dr. (a) RENATO FELICIANO DE DEUS NERY E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S): CLAUDIO ALVES PEREIRA (Advogado(s): Dr. (a) NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)) CONCLUSÃO: “... No que concerne ao recurso Adesivo, seu exame está condicionado à admissibilidade do principal (art. 500, III, CPC), que, neste caso, foi negada, de maneira que aquele se tornou prejudicado...” Cuiabá, 19 de junho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 10783/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60419/2006 - Classe: II-20), EM QUE É RECORRENTE(S): CLAUDIO ALVES PEREIRA (Advogado(s): Dr. (a) NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA E OUTROS) E RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S.A (Advogado(s): Dr. (a) RENATO FELICIANO DE DEUS NERY E OUTROS) CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao presente Recurso...” Cuiabá, 19 de junho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 33870/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33202/2006 - Classe: II-23), EM QUE É RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. (Advogado(s): Dr. JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S): VALMIR PEDRO MARASCA - ME E OUTRO(s) (Advogado(s): Dra. BENEDITA ROSALINA PEREIRA) CONCLUSÃO: “... nego seguimento ao presente Recurso Especial...” Cuiabá, 25 de junho de 2007. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Vice-Presidente do TJ/MT SEXTA SECRETARIA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de julho de 2007. BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 46501/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 360/2007 - Classe: II-20) - RECORRENTE(S): KOMATSU DO BRASIL LTDA - (Advogado(s): DR. RONIMARCIO NAVES E OUTRO(S)) - RECORRIDO(S): LÂMINADOS VALE DO XINGU LTDA - (Advogado(s): Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA E OUTRO(S)) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso Especial, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 49595/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 14064/2007 - Classe: II-27) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO - (Advogado(s): Dr. (a) WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO) RECORRIDO(S): MARIA TERESA DE ALMEIDA GOMES - (Advogado(s): Dr. (a) CARLA DENES CECONELLO E OUTRO(S)) Intimação a Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 34 de 162 Especial, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 49596/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 14064/2007 - Classe: II-27) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO - (Advogado(s): Dr. (a) WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO) RECORRIDO(S): MARIA TERESA DE ALMEIDA GOMES - (Advogado(s): Dr. (a) CARLA DENES CECONELL E OUTRO(S)) Intimação a Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso Extraordinário, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 49954/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 19707/2007 - Classe: II-20), EM QUE É RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA (Advogado(s): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO, Dr. J A C K S O N M A R I O D E S O U Z A E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S): CARMEM MIRANDA SOUZA DE PAULA (Advogado(s): Dr. CARLOS MAGNO KNEIP ROSA E OUTRO(S)) Intimação a Recorrida para apresentar contra – razões ao Recurso Especial, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 53070/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 15936/2007 - Classe: II-27), EM QUE É RECORRENTE(S): SANTA CRUZ INDUSTRIAL, COMERCIAL AGRICOLA E PECUARIA LTDA (Advogado(s): Dr. ORIEL CAMPOS LEITE, Dr. (a) RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ( Advogado(s): Drª ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 53071/2007 (Interposto nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 15936/2007 - Classe: II-27), EM QUE É RECORRENTE(S): SANTA CRUZ INDUSTRIAL, COMERCIAL AGRICOLA E PECUARIA LTDA (Advogado(s): Dr. ORIEL CAMPOS LEITE, Dr. (a) RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO (Advogado(s): Drª ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 54165/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3391/2007 Classe: II-20), EM QUE É AGRAVANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr. (a) AMARO CESAR CASTILHO E OUTRO(S)), E AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO (Advogado(s): Dr.(a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO PROC. DO ESTADO) Intimação ao Agravado para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 52291/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58202/2006 - Classe: II-19), EM QUE É RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO E RECORRIDO(S): ROBERTO FRAN Ç A A U A D J U N I O R ( A d v o g a d o ( s ) : Dr. ALMINO AFONSO FERNANDES E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S): VIVALDO LOPES DIAS (Advogado(s): Dr. JOELSON PINHEIRO LISBOA) Intimação aos Recorridos para apresentarem contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 53731/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 95006/2006 - Classe: II-15), EM QUE É AGRAVANTE(S): ELISSANDRA SANTOS ROBERTI (Advogado(s): Dr. DUILIO PIATO JÚNIOR) E AGRAVADO(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advogado(s): Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES) Intimação à Agravada para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 52294/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58202/2006 - Classe: II-19), EM QUE É RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO E RECORRIDO(S): ROBERTO FRAN Ç A A U A D J U N I O R ( A d v o g a d o ( s ) : Dr. ALMINO AFONSO FERNANDES E OUTRO(S)) E RECORRIDO(S): VIVALDO LOPES DIAS (Advogado(s): Dr. JOELSON PINHEIRO LISBOA) Intimação aos Recorridos para apresentarem contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 53486/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41853/2006 - Classe: II-23), EM QUE É RECORRENTE(S): POENTE-AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA, ATUAL DENOMINAÇÃO AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA (Advogado(s): Dr. NEILSON MONTEIRO CRUVINEL) E RECORRIDO(S): MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA E VETERINÁRIA LTDA (Advogado(s): Dr. ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA) Intimação à Recorrida para apresentarem contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 50064/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26974/2006 - Classe: II-23), EM QUE É RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO (Advogado(s): Dr. JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO) E RECORRIDO(S): DÁRIO BADOTTI (Advogado(s): DR. ALEXANDRE VETTORELLO E OUTRO(S)) Intimação ao Recorrido para apresentar contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 53485/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 41853/2006 - Classe: II-23), EM QUE É RECORRENTE(S): POENTE-AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA, ATUAL DENOMINAÇÃO AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA (Advogado(s): Dr. NEILSON MONTEIRO CRUVINEL) E RECORRIDO(S): MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA E VETERINÁRIA LTDA (Advogado(s): Dr. ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA) Intimação à Recorrida para apresentarem contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente Disponibilizado - 4/7/2007 RECURSO ESPECIAL 49164/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14792/2007 - Classe: II-15), EM QUE É RECORRENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS (PROC.DO ESTADO) E RECORRIDO(S): ADRIANO VETORASSO TOPJIAN E OUTRA(s) (Advogado(s): Dr. (a) WILSON LOPES E OUTRO(S)) Intimação aos Recorridos para apresentarem contra – razões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 02 de julho de 2007. As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice – Presidente SEXTA SECRETARIA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 35 de 162 Grosso, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de julho de 2007. Belª AdrianaEsnarriaga de Freitas Farinha Secretária da Sexta Secretaria Cível Bela. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Secretária da Segunda Secretaria Criminal e-mail: [email protected] Primeira Câmara Criminal Decisões do Relator DECISÃO DO RELATOR. 1 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 46532/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. (AÇÃO PENAL 43/2006), RECORRENTE(S) DIVINO GOMES DA SILVA (Advs: Dr. PAULO CE S A R D E T O L E D O RIBEIRO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO: Despacho: Assim, nos termos do artigo 51, VII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso em Sentido Estrito e determino que os autos sejam devolvidos à Comarca de origem, com a publicação e registros necessários. Exmo. Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Relator ***************************************************************************** PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL Cuiabá 02 de Julho de 2007. Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES Secretária da 1ª Secretaria VISTA AS PARTES NOS TERMOS DO ART. 600 § 4º DO CPP. 1 – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 45285/2007 - Classe: I-14 COMODORO. (AÇÃO PENAL 350/2006), APELANTE(S) - ODAIR JOSÉ DA CRUZ (Advs: Dr. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO: Despacho: “...DETERMINO O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, § 4º DO CPP. Exma. Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Relatora ***************************************************************************** PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL Cuiabá 02 de Julho de 2007. Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES Secretária da 1ª Secretaria Decisões do Vice-Presidente 1ª SECRETARIA CRIMINAL CONCLUSÃO DA DECISÃO DES. VICE-PRESIDENTE: 1 - REC. DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: I-15 - Nº 52135/07 VÁRZEA GRANDE. (Opostos nos autos do(a) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 63569/2006 - Classe: I-19), EMBARGANTE(S) - RADU SAFFE NETO (Advs:Dr(a). FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO, OUTRO(S)): Conclusão da decisão: “...Da simples leitura das razões dos embargantes, resulta clara a pretensão de remessa do Recurso ao Tribunal ad quem, o que se desvia do âmbito dos Declaratórios, devendo a decisão embargada ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento, a teor do art. 544 do CPC. Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração.” DESEMBARGADOR RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso 1ª SECRETARIA CRIMINAL, em Cuiabá, 03 de julho de 2007. Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES Secretária da 1ª Secretaria Criminal [email protected] Segunda Câmara Criminal Despacho Protocolo: 43395/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 43395/2007 Classe: 13-Crime Origem : COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS APELANTE(S): ADIR LUIZ ORTOLAN Advogado(s): Dr.(a) PEDRO GILMAR VAN DER SAND OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DESPACHO: (fls. 358-TJ)- “Vista às partes nos termos do artigo 600 § 4º do Código de Processo Penal”. Cuiabá, 27 de junho de 2007. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida. – Relator Disponibilizado - 4/7/2007 Protocolo: 44293/2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 44293/2007 Classe: 14-Crime Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): EDGAR FRÓES Advogado(s): Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): AUGUSTO ALVES PINTO Advogado(s): DR. JOSÉ GEOVALDO DA SILVA OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: (fls. 1785/1786-TJ) “(...) Diante do exposto, nego seguimento à apelação (...)”. Cuiabá, 29 de junho de 2007. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida – Relator _ Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Secretária da Segunda Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subseqüente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 24875/2007 - Classe: I-13 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 24875 / 2007 RELATOR(A) DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) LUCIANO CEZAR MARTINS ADVOGADO(S) Dr. ELLY CARVALHO JÚNIOR OUTRO(S ) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 20166/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano : 20166 / 2007 RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S) VALDEIR FERREZ PEREIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S) Dr. WELINTON JOSÉ SERPA GIL OUTRO(S) APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S) VALDEIR FERREZ PEREIRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S) Dr. WELINTON JOSÉ SERPA GIL OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29555/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 29555 / 2007 RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29624/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 29624 / 2007 RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29627/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 29627 / 2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 36 de 162 RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29631/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 29631 / 2007 RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO ECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 29632/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 29632 / 2007 RELATOR(A) DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA APELANTE(S) ROSINEI RAMOS PEREIRA ADVOGADO(S) Drª MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO - DEF. PÚBLICA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 32558/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano : 32558 / 2007 RELATOR(A) DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO APELANTE(S) EDENILSON DA SILVA NICOLAU ADVOGADO(S) Dr. ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 24973/2007 - Classe: I-19 COMARCA CAPITAL Protocolo Número/Ano : 24973 / 2007 RELATOR(A) DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO RECORRENTE(S) JOSE CARLOS NOGUEIRA ADVOGADO(S) Dr. RUBENS VALIM FRANCO RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 37389/2007 - Classe: I-19 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 37389 / 2007 RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA RECORRENTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S) CRISTÓVÃO ALVES DE LIMA ADVOGADO(S) Dra. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Secretária da Segunda Secretaria Criminal e-mail: [email protected] Decisões do Relator Protocolo: 52549/2007 "HABEAS CORPUS" 52549/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE IMPETRANTE(S): DR. FABIO ANDRÉ MOLOSSI PACIENTE(S): BENEDITA JOSEFA DE SOUZA DECISÃO: (Fls. 50/52- TJ)- “(...) Posto isso, em que pesem as abalizadas anotações consignadas na peça inaugural, não tem elas força para demonstrar constrangimento ilegal reparável de plano, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. (...)”. Cuiabá, 27 de junho de 2007. Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro - Relator Protocolo: 46303/2007 "HABEAS CORPUS" 46303/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE SAPEZAL IMPETRANTE(S): DR. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS PACIENTE(S): LUCAS ALVES PACIENTE(S): SAUL VERAS BOFF DECISÃO: (Fls. 195/199 - TJ)- “(...) Ante o exposto, indefiro a liminar. (...)”. Cuiabá, 28 de junho de 2007. Disponibilizado - 4/7/2007 Desemb. Paulo da Cunha - Relator Protocolo: 52138/2007 "HABEAS CORPUS" 52138/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE CÁCERES IMPETRANTE(S): DRA. KATTLEEN KÁRITA OLIVEIRA B. DIAS PACIENTE(S): R. A. C. M. DECISÃO: (Fls. 41/42 - TJ)- “(...) Assim, em que pesem as abalizadas anotações consignadas na peça inaugural, indefiro a liminar pleiteada . (...)”. Cuiabá, 27 de junho de 2007. Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro - Relator Protocolo: 52659/2007 "HABEAS CORPUS" 52659/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DRA. FRANCISCA DE ARAUJO MARQUES PACIENTE(S): JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS DAMASCENA, VULGO"ZÉ RICO" DECISÃO: (Fls. 16/17 - TJ)- “(...) Assim, não verificando, in casu, a primus ictus oculi, qualquer ilegalidade, indefiro a liminar pleiteada. (...)”. Cuiabá, 28 de junho de 2007. Desemb. Paulo da Cunha - Relator Protocolo: 53076/2007 "HABEAS CORPUS" 53076/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE IMPETRANTE(S): DR. ELPIDIO MORETTI ESTEVAM PACIENTE(S): ANTONIO BESSA GUERRA FILHO DECISÃO: (Fls. 95/97 - TJ)- “(...) Assim, não verificando a primus ictus oculi, qualquer ilegalidade, indefiro a liminar pleiteada. (...)”. Cuiabá, 28 de junho de 2007. Desemb. Paulo da cunha - Relator Protocolo: 53133/2007 "HABEAS CORPUS" 53133/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA DE SAPEZAL IMPETRANTE(S): DR. OTHON CALESTINI - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): ALDERICO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO: (Fls. 19/21- TJ)- “(...) Assim, em sendo verificado, a primus ictus oculi, o possível constrangimento ilegal suportado pelo Paciente – presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora - , concedo a liminar pleiteada, para determinar que o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Sapezal/MT receba o recurso interposto, sem que, para tanto, seja necessário o recolhimento do Paciente à prisão, isso, na inexistência de motivos outros que obstem o recebimento do recurso manejado. (...)”. Cuiabá, 28 de junho de 2007. Desemb. Paulo da cunha - Relator Protocolo: 52701/2007 "HABEAS CORPUS" 52701/2007 Classe: 9-Crime Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DR. GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN PACIENTE(S): ADRIANO DE SOUZA AMORIM DECISÃO: (Fls. 83/84 - TJ)- “(...) Assim, não sendo o caso em tela hipótese de deferimento de liminar ex officio. (...)”. Cuiabá, 28 de junho de 2007. Desemb. Paulo da cunha - Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Secretária da Segunda Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Terceira Câmara Criminal Despacho TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) “HABEAS CORPUS” – CLASSE I-09 – Nº 53957/2007 (PEDIDO DE Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 37 de 162 LIBERDADE PROVISÓRIA 77/2007) – JUSCIMEIRA-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR E OUTRO(S) E PACIENTE(S) –ARTHUR QUEIROZ NETO. CONCLUSÃO DO DESPACHO: “. . . Em face do exposto, demonstrada de forma latente a ilegalidade da prisão experimentada pelo Paciente, CONCEDO LIMINARMENTE A ORDEM, para que seja posto imediatamente em liberdade ARTHUR QUEIROZ NETO, se por al não estiver preso, mediante termo de se obrigar a comparecer perante o Juízo processante todas as vezes que for intimado para os atos processuais, bem como a não se ausentar do distrito da culpa sem autorização prévia. Ressalto que o descumprimento implica na revogação da benesse; bem como as causas supervenientes advierem poderá o Juízo processante revogá-lo, decretando a custódia. Expeça-se o competente Alvará de Soltura . Requisite-se a autoridade indigitada como0 coatora a prestar informações no prazo de 05(cinco) dias e após a Procuradoria Geral de Justiça.”. Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator ____________________________________ Cuiabá, 02 de Julho de 2007. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Secretária da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Despachos TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) “HABEAS CORPUS” – CLASSE I-09 – Nº 53147/2007 (REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 155/2007) – CÁCERES-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DRA. LUCY ROSA DA SILVA E OUTRO(S) E PACIENTE(S) –WANDERLEY CUSTÓDIO DOS SANTOS, vulgo “DERLEY”. CONCLUSÃO DO DESPACHO: “. . . Por conseguinte, indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à autoridade indigitada como coatora, assinalando o prazo de 05(cinco) dias. Após, colha-se o parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça”. Desembargador JOSÉ LUIZ DE CARVALHO – Relator ____________________________________ “HABEAS CORPUS” – CLASSE I-09 – Nº 53043/2007 (AÇÃO PENAL 18/2007) – COLÍDER-MT; EM QUE É IMPETRANTE(S) – DRA. YARA A. CORRÊA REALI E SÃO PACIENTE(S) –MARLON SILVA SANTOS E MARCELO VITORINO DA SILVA. CONCLUSÃO DO DESPACHO: “. . . Em sendo assim, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR vindicada. Requisitem-se as informações necessárias à autoridade indigitada coatora, fixando-se para tanto o prazo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se a manifestação do Órgão Ministerial. Cumpra-se. Intime-se”. Doutor CIRIO MIOTTO – Relator ____________________________________ Cuiabá, 02 de Julho de 2007. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Secretária da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 3ª (terceira) terça-feira de cada mês (art. 6º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC. AÇÃO RESCISÓRIA 16899/2004 - Classe: II-3 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 16899 / 2004 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO AUTOR(A): COMERCIAL NOVO ESTADO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(S): DR. ESTEVAO RUCHINSKI, OUTRO(S) REU(S): CIRSO DE LIMA Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO(S): Dr. JUAREZ VASCONCELOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 28200/2006 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28200 / 2006 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS IMPETRANTE(S): SILVIO SATURNINO DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. ROSEMARY ALCATRAZ ORTA COUTINHO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC ESTADO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 39674/2006 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39674 / 2006 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO IMPETRANTE(S): FÉLIX MARQUES DA SILVA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA 16 VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL LITSICONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: BF BAN FACTOTING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: DR. VALDEMAR E. PACHECO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 52581/2006 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52581 / 2006 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO IMPETRANTE(S): DEONILIA ROSA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: DRA. FABIOLA PAULINO GARCIA – PROC ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 82399/2006 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 82399 / 2006 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO IMPETRANTE(S): BRASFAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA PANIZI SOUZA, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 88880/2006 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 88880 / 2006 RELATOR: DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO IMPETRANTE(S): ROSE MARY DE QUEIROZ LIRA ADVOGADO(S): DR. RAFAEL MACEDO MARTINS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ADVOGADO: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA – PROC ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3593/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3593 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO IMPETRANTE(S): PAGÉ SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(S): DR. ARY FRUTO, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DRA. ELISQABETE FERREIRA ZILIO – PROC ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3945/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3945 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO IMPETRANTE(S): JOSÉ EVERALDO TEIXEIRA DE MACEDO E SUA ESPOSA EDINEY CONCEIÇÃO DE PINHO MACEDO ADVOGADO(S): Dr. PEDRO VICENTE LEON IMPETRADO: M. M. JUÍZ DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 4284/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4284 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO IMPETRANTE(S): EMBALAGEM CERTA LTDA ME ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DRA. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA – PROC Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 38 de 162 ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2.627 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5117 / 2007 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI IMPETRANTE(S): GUTEMBERG AMARO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 13240/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 13240 / 2007 RELATOR: DR. JOÃO FERREIRA FILHO IMPETRANTE(S): JURACY RODRIGUES DA COSTA FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE APARECIDA DA SILVA, OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROC ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 23442/2007 - Classe: II-11 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 23442 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO IMPETRANTE(S): MUNICÍPIO DE SAPEZAL ADVOGADO(S): Drª DANILA TRINDADE J. A. GARCIA IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 24932/2007 - Classe: II-11 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 24932 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO IMPETRANTE(S): ELSON FRANCISCO FELIPE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PUBLICO IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 32303/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32303 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS IMPETRANTE(S): SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFAS S/C LTDA. ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO KENYTI ISHIKAWA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: DR. ELISABETE FERREIRA ZILIO – PROC ESTADO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 32872/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32872 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE IMPETRANTE(S): BRUNO RIBEIRO ADVOGADO(S): Drª TÂNIA MARA D. RIBEIRO AZEVEDO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ADVOGADO: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO DE AQUINO SOUSA – PROC ESTADO SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Julho de 2007. Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal Despachos DESPACHOS DO PRESIDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1931/2007 (Interposto da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- Classe I – nº. 903/06– Capital - Segundo Juizado Especial Cível do Centro). AGRAVANTES: Ana Lúcia Silva Pereira e Dalmir Araújo Pereira. (Adv.dr. Marcelo Ângelo de Macedo) AGRAVADO: Brasil Telecom S/A – Filial Mato Grosso (Advs.Drs. Ussiel Tavares, Mario Cardi Filho, Dagmar Juliana Bernardi Jacob e Thais Fátima dos Santos) DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-34/TR): Subam os autos ao Supremo Tribunal Federal. Cuiabá, 28 de junho de 2007. João Disponibilizado - 4/7/2007 Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda Turma Recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1932/2007 (Interposto da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- Classe I – nº. 903/06– Capital - Segundo Juizado Especial Cível do Centro). AGRAVANTES: Ana Lúcia Silva Pereira e Dalmir Araújo Pereira. (Adv.dr. Marcelo Ângelo de Macedo) AGRAVADO: Brasil Telecom S/A – Filial Mato Grosso (Advs.Drs. Ussiel Tavares, Mario Cardi Filho, Dagmar Juliana Bernardi Jacob e Thais Fátima dos Santos) DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-106/TR): Subam os autos ao Supremo Tribunal Federal. Cuiabá, 28 de junho de 2007. Joã o Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda Turma Recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1998/2007 (Interposto da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário em Recurso Cível- Classe I – nº. 2317/06– Capital - Segundo Juizado Especial Cível do Centro). AGRAVANTE: Klaiton Nogueira de Souza. (Advª.Drª. Vanessa de Holanda Tanigut) AGRAVADO: Bradesco Seguros S/A (Advs.Drs. Armando Biancardini Can d i a e K e l l y C h r i s t i n a V e r a s Otacio) DESPACHO DO PRESIDENTE (FL-80/TR): Subam os autos ao Supremo Tribunal Federal. Cuiabá, 29 de junho de 2007. Joã o Bosco Soares da Silva – Juiz de Direito/Presidente da Segunda Turma Recursal. Segunda Secretária das Turmas Recursais. Cuiabá, 03 de julho de 2007. Mismam do Carmo Santos – Escrivã Judicial. Decisões do Relator DESCISÕES DOS RELATORES (COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) RECURSO CÍVEL INOMINADO- Classe I- nº. 897/07 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO JARDIM GLÓRIA/VÁRZEA GRANDE-MT RECORRENTE: Cleide da Fonseca Oliveira. (Adv.Dr. Carlos Henrique Carvalho de Oliveira) RECORRIDO: Brasil Telecom S/A (Advs. Drs.Mario Cardi Filho e Dagmar Juliana Bernardi Jacob) DESPACHO DO RELATOR (FLS-145/146-2ªTR): (...) Assim sendo, com fundamento nos enunciados acima, nego seguimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença monocrática. Condeno a recorrente, vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação, verbas condicionadas, por força da prescrição, à cassação de sua miserabilidade, no prazo de 05 (cinco) anos - Lei 1060/50, artigo 12. Publique-se. Transitada em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à instância singela. Cuiabá-MT, 03 de Julho de 2007. Dr. João Bosco Soares da Silva - Juiz/Relator MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 2307/2007 – Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Garças – Cuiabá/MT. IMPETRANTE: Brasil Telecom S.A– Filial Telemat Brasil Telecom. (Advs.Drs. Mario Cardi Filho e Lincoln César Martins) IMPETRADO: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Garças /MT. AUTORIDADE COATORA: Dr. Newton Franco de Godoy LITISCONSORTE: Maria de Fátima dos Santos Leão (Adv. Dr. Clovis Barros Marques) DECISÃO DO RELATOR (FL – 151 -2ªTR): (...) Pelo exposto, concedo a liminar, para o fim de determinar que seja processado o recurso cível interposto pela Brasil Telecom S/A. Cite-se a litisconsorte. Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar informações, nos termos Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 39 de 162 do art. 7º, I, da Lei nº. 1533/51. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de julho de 2007. – Nelson Dorigatti - Juiz de Direito/Relator. MANDADO DE SEGURANÇA - Classe IV – nº. 2156//2007 – Juizado Especial Cível da Morada da Serra – Cuiabá/MT. IMPETRANTE: HDI Seguros S/A. (Advs.Drs. Joaquim Fábio Mielli Camargo e Clarissa Maria da Costa Ochove) IMPETRADO: Juizado Especial Cível da Morada da Serra- Cuiabá/MT. AUTORIDADE COATORA: Dr. Sebastião Barbosa Farias LITISCONSORTE: Agda Marques Pereira (Adv. Dr. Luciano Luis Brescovici) DECISÃO DO RELATOR (FLS – 79/80 -2ªTR): (...) Assim, defiro, em parte a liminar, para o fim de obstar o levantamento do n u m e r á r i o a s e r depositado pela impetrante, na Conta Única do E. Tribunal de Justiça, até ulterior decisão. Cite-se a litisconsorte. Cumpra-se o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei 1533/51. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 02 de julho de 2007. – Nelson Dorigatti - Juiz de Direito/Relator. Secretaria da Segunda Turma Recursal em Cuiabá, 03 de julho de 2007. Mismam do Carmo Santos - Escrivã Judicial. Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/50 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 42104 - 2006 \ 104. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ELETROTÉCNICA PAGLIARI LTDA ADVOGADO: KARIA REGINA DE OLIVEIRA MOGLIA REQUERIDO(A): MADEIREIRA MAIA LTDA ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADO DO REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 82 A SEGUIR DESCRITO “VISTOS EM CORREIÇÃO. - COBRE-SE ACERCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, E, SE NECESSÁRIO, EXPEÇA-SE NOVA COMUNICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. - ÀS PROVIDÊNCIAS. “ COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/51 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 41937 - 2006 \ 93. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VANDUILSON TARGINO DA SILVA ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DO REQUERENTE E DO REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 109/119, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “...SÍNTESE NECESSÁRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. - EM UM PRIMEIRO MOMENTO CABE A ANÁLISE DA MATÉRIA PRELIMINAR AVENTADA, SENDO QUE, A MESMA PERDEU TOTALMENTE Disponibilizado - 4/7/2007 O SEU OBJETO, DIANTE DA RETIFICAÇÃO FEITA PELO REQUERIDO ÀS FLS.85 DOS AUTOS, ONDE SE VERIFICA QUE O MESMO APONTA QUE A CÉDULA ORIGINÁRIA TERIA SOFRIDO A ALTERAÇÃO DE NÚMERO, PASSANDO A FIGURAR COM O NÚMERO QUE FOI APONTADO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESMERECENDO MAIORES APROFUNDAMENTOS. - CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO, VISTO QUE, A MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 330, I DO CPC, SENDO, EM VERDADE, OBRIGAÇÃO E NÃO MERA FACULDADE DO MAGISTRADO EM ASSIM PROCEDER, SENDO DESNECESSÁRIA A PROLONGAÇÃO D O F E I T O . - C A B E E M U M A PRIMEIRA ANÁLISE O ESCLARECIMENTO DE QUE ESTE MAGISTRADO NÃO IRÁ SE PRONUNCIAR EM NENHUM MOMENTO SOBRE A REAL EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E SUA LEGALIDADE OU NÃO, SENDO QUE, O PLEITO INICIAL NÃO SE REFERE A TAL, PUGNANDO APENAS PELA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, DIANTE DA REMESSA DO NOME DO AUTOR AO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ATÉ PORQUE FOI JULGADO EM APENSO O INCIDENTE DE FALSIDADE, SENDO O MESMO AFASTADO, CONSIDERADO COMO VÁLIDO PARA ESTES AUTOS O DOCUMENTO LÁ GUERREADO. - PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. - APÓS PROFUNDA ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATO QUE O AUTOR TERIA CELEBRADO DE FORMA INICIAL UM CONTRATO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA DE N° 95700752-0, APONTADO ÀS FLS.19/23 DOS AUTOS DATADA DE 29/11/95 (FLS.22), SENDO QUE ÀS FLS.20 SE VERIFICA QUE A FORMA DE PAGAMENTO SERIA EM CINCO PARCELAS ANUAIS SUCESSIVAS, INICIANDO-SE O PAGAMENTO DESTAS EM 01/10/1999 (FLS.21) E COM O FIM DA DÍVIDA APÓS O PAGAMENTO EM 01/10/2003 (FLS.19), SENDO QUE A MESMA CÉDULA SOFREU UM PRIMEIRO ADITIVO EM DATA DE 15/05/1996, DO QUAL PARTICIPOU O AUTOR, RETIFICANDO-SE A CÉDULA ORIGINÁRIA COLOCANDO O PRAZO DE VENCIMENTO PARA OITO ANOS. NOVA RETIFICAÇÃO SOFREU A MESMA CÉDULA RURAL ÀS FLS.27/30 DOS AUTOS, FIXANDO-SE O SEU NOVO PRAZO DE PAGAMENTO PARA A DATA DE 01/10/2008 (FLS.28), SOFRENDO NOVO ADITIVO DE FLS.32/36 DOS AUTOS, DATADO DE 25/09/2000, DO QUAL NÃO SE APONTA O NOME DO AUTOR, ALEGANDO O M E S M O O P A G A M E N T O E S U A INDEVIDA INSERÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. - POR OUTRO LADO NÃO SE PODE DESCUIDAR QUE O DOCUMENTO APONTADO ÀS FLS.74/77 DOS AUTOS, QUE FOI CONSIDERADO COMO VERDADEIRO EM UM PRIMEIRO MOMENTO PARA ESTES AUTOS, SENDO AFASTADA A ALEGAÇÃO DE FALSIDADE EM APENSO, TRAZ EM SI O TOTAL CONHECIMENTO DO AUTOR QUE A CÉDULA DE N° 95/00752-0 TERIA SE TRANSMUDADO PARA O NOVO NÚMERO 12/31096-4, ONDE SE APONTA AINDA O NOME DO AUTOR COMO UM DOS FINANCIADOS, ESTANDO O DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO MESMO, SENDO QUE, O REFERIDO DOCUMEN T O É U M D O C U M E N T O D E RE-RATIFICAÇÃO DA CÉDULA ORIGINÁRIA, SENDO APONTADO QUE O VENCIMENTO INICIAL DA DÍVIDA RE-PACTUADA SERIA EM 01/10/2003 E VENCIMENTO FINAL EM 26/11/2003 (FLS.75), SENDO O REFERIDO DOCUMENTO DATADO DE 21/10/2002 (FLS.76). - AQUI SE ENCONTRA O CERNE DE TODA A CELEUMA ATÉ ANTÃO DEBATIDA, VISTO QUE, PELO QUE SE PERCEBE, O AUTOR TERIA CELEBRADO DIVERSAS RETIFICAÇÕES E RATIFICAÇÕES EM CIMA DA CÉDULA ORIGINAL, SENDO QUE, POSTERIORMENTE TERIA ASSINADO NOVA RE-RATIFICAÇÃO DA CÉDULA DE N° 12/31096-4, EX-CÉDULA 95/00752-0 EM DATA DE 21/10/2002, COM PRAZO FINAL DE PAGAMENTO PARA O DIA 26/11/2013 (FLS.75). - PERCEBE-SE QUE O AUTOR TEVE O SEU NOME LANÇADO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA INJUSTA E ILEGAL, VISTO QUE, PELO QUE SE OBSERVA DO DOCUMENTO DE FLS.38, DATADO DE 06/03/2006, O MESMO TEVE CONTRA SI LANÇADO O APONTAMENTO DO CONTRATO DE N° 1231096 COM DATA RETROATIVA A 01/10/2001 (BASEADO NA CÉDULA ANTIGA / ORIGINÁRIA), NÃO DEMONSTRANDO O REQUERIDO EM NENHUM MOMENTO QUE O AUTOR TIVESSE SIDO NOTIFICADO DE SUA INADIMPLÊNCIA, OU ATÉ MESMO QUE ESTE ESTIVESSE INADIMPLENTE, LIMITANDO-SE O REQUERIDO A APENAS AFIRMAR A DÍVIDA E A RESPONSABILIDADE DO AUTOR, SOMENTE ISSO. - O QUE OCORREU FOI A REMESSA INDEVIDA DO NOME DO AUTOR PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE UMA DÍVIDA QUE SEQUER ESTAVA VENCIDA, R E S I D I N D O A I T O D A A ILEGALIDADE DA REMESSA DO NOME AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, O QUE DEVE SER COIBIDO PELO PODER JUDICIÁRIO. - CABE A ANÁLISE APENAS SE TAL CONDUTA DE REMETER O NOME DO AUTOR AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR UMA DÍVIDA AINDA NÃO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 40 de 162 VENCIDA MERECE OU NÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - A POSSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÁ INSERTA EM UM PRIMEIRO MOMENTO NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI MAIOR DO PAÍS, EM SEU ARTIGO 5°, X, SENÃO VEJAMOS: - “ART.5°(OMISSIS) - ......(OMISSIS) - X - SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO;” (DESTAQUEI) - TAMBÉM SE ENCONTRA PRESENTE NO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002, EM SEU ARTIGO 186, SENÃO VEJAMOS: - “ART. 186. AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO.” - E A PROTEÇÃO AOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR TAMBÉM ESTÁ INSERTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM SEU ARTIGO 12, QUE SE APLICA PERFEITAMENTE AO CASO, ABAIXO TRANSCRITO: - “ART. 12. O FABRICANTE, O PRODUTOR, O CONSTRUTOR, NACIONAL OU ESTRANGEIRO, E O IMPORTADOR RESPONDEM, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS DECORRENTES DE PROJETO, FABRICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, FÓRMULAS, MANIPULAÇÃO, APRESENTAÇÃO OU ACONDICIONAMENTO DE SEUS PRODUTOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA UTILIZAÇÃO E RISCOS. - A PROFESSORA MARIA HELENA DINIZ ASSIM DEFINE A RESPONSABILIDADE CIVIL: - “A RESPONSABILIDADE CIVIL É A APLICAÇÃO DE MEDIDAS QUE OBRIGUEM UMA PESSOA A REPARAR DANO MORAL OU PATRIMONIAL CAUSADOS A TERCEIROS, EM RAZÃO DE ATO OU POR ELA MESMA PRATICADO, POR PESSOA POR QUEM RESPONDE, POR ALGUMA COISA A ELA PERTENCENTE OU DE SIMPLES IMPOSIÇÃO LEGAL.” - ASSIM TEM SIDO CONCEITUADO OS DANOS MORAIS PELA DOUTRINA DA PROFESSORA MARIA HELENA DINIZ: - “O DANO MORAL VEM A SER A LESÃO DE INTERESSES NÃO PATRIMONIAIS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PROVOCADA PELO FATO LESIVO. [...] QUALQUER LESÃO QUE ALGUÉM SOFRA NO OBJETO DO SEU DIREITO, REPERCUTIRÁ, NECESSARIAMENTE, EM SEU INTERESSE; POR ISSO QUANDO SE DISTINGUE O DANO PATRIMONIAL DO MORAL, O CRITÉRIO DA DISTINÇÃO NÃO PODERÁ ATER-SE À NATUREZA OU ÍNDOLE DO DIREITO SUBJETIVO ATINGIDO, MAS AO INTERESSE, QUE É PRESSUPOSTO DESSE DIREITO, OU AO EFEITO DA LESÃO JURÍDICA, ISTO É, AO CARÁTER DE SUA REPERCUSSÃO SOBRE O LESADO, POIS SOMENTE DESSE MODO SE PODERIA FALAR EM DANO MORAL ORIUNDO DE UMA OFENSA A UM PREJUÍZO PATRIMONIAL, COMO INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, DESPESAS COM TRATAMENTO. - [...] - O DANO MORAL DIRETO CONSISTE NA LESÃO A UM INTERESSE QUE VISA A SATISFAÇÃO OU GOZO DE UM BEM JURÍDICO EXTRAPATRIMONIAL CONTIDO NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (COMO A VIDA, A INTEGRIDADE CORPORAL, A LIBERDADE, A HONRA, O DECORO, A INTIMIDADE, OS SENTIMENTOS AFETIVOS, A PRÓPRIA IMAGEM OU NOS ATRIBUTOS DA PESSOA) COMO O NOME, A CAPACIDADE, O ESTADO DE FAMÍLIA.” - PARA QUE ALGUÉM SEJA INDENIZADO, POR RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVE-SE VERIFICAR TRÊS ELEMENTOS: VERIFICAÇÃO DA CONDUTA ANTIJURÍDICA, EXISTÊNCIA DE UM DANO (MESMO QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL) E NEXO DE CAUSALIDADE. - O PROFESSOR CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ENSINA QUE: - “EM PRINCÍPIO A RESPONSABILIDADE CIVIL PODE SER DEFINIDA COMO FEZ O NOSSO LEGISLADOR DE 1916: A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO, IMPOSTA A TODO AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM (CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 159). DESTE CONCEITO EXTRAEM-SE OS REQUISITOS ESSENCIAIS: - A) EM PRIMEIRO LUGAR A VERIFICAÇÃO DE UMA CONDUTA ANTIJURÍDICA, QUE ABRANGE COMPORTAMENTO CONTRÁRIO A DIREITO, POR COMISSÃO OU POR OMISSÃO, SEM NECESSIDADE DE INDAGAR SE HOUVE OU NÃO O PROPÓSITO DE MALFAZER; - B) EM SEGUNDO LUGAR, A EXISTÊNCIA DE UM DANO, TOMADA A EXPRESSÃO NO SENTIDO DE LESÃO A UM BEM JURÍDICO, SEJA ESTE DE ORDEM MATERIAL OU IMATERIAL, DE NATUREZA PATRIMONIAL OU NÃO PATRIMONIAL; - C) EM TERCEIRO LUGAR, O ESTABELECIMENTO DE UM NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMA E OUTRO, DE FORMA A PRECISAR-SE QUE O DANO DECORRE DA CONDUTA ANTIJURÍDICA OU, EM TERMOS NEGATIVOS, QUE SEM A VERIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRÁRIO A DIREITO NÃO TERIA HAVIDO O ATENTADO JURÍDICO.” (GRIFOS NOSSOS) - É CEDIÇO QUE O Disponibilizado - 4/7/2007 RESSARCIMENTO DO DANO MORAL INDEPENDE DE REFLEXOS PATRIMONIAIS, BASTANDO À OFENSA A HONRA PARA GERAR DIREITO A INDENIZAÇÃO, GERANDO DESTA FORMA A “RATIO AGENDI”, SENDO O MESMO “IN RE IPSA”, OU SEJA, DERIVA INEXORAVELMENTE DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO. - ENSINA-NOS YUSSEF SAID CAHALI QUE: - “[...] O DANO MORAL É PRESUMIDO E DESDE QUE VERIFICADO O PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE, IMPÕE-SE A REPARAÇÃO EM FAVOR DO OFENDIDO. [...]”(DESTAQUEI) - A DOUTA MARIA HELENA DINIZ AFIRMA QUE: - “[...] O INTERESSE DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO MORAL E PATRIMONIAL VIOLADO É A FONTE GERADORA DA REPARAÇÃO CIVIL. [...]”.(DESTAQUEI) - O MINISTRO OSCAR CORREA, EM ACÓRDÃO DO STF (RTJ 108/287), AO FALAR SOBRE DANO MORAL, BEM SALIENTOU QUE: - “NÃO SE TRATA DE PECÚNIA DOLORIS, OU PRETIUM DOLORIS, QUE NÃO PODE AVALIAR E PAGAR: MAS SATISFAÇÃO DE ORDEM MORAL, QUE NÃO RESSARCI PREJUÍZO E DANOS E ABALOS E TRIBULAÇÕES IRREVERSÍVEIS, MAS REPRESENTA A CONSAGRAÇÃO E O RECONHECIMENTO PELO DIREITO, DO VALOR DA IMPORTÂNCIA DESSE BEM, QUE É A CONSIDERAÇÃO MORAL, QUE SE DEVE PROTEGER TANTO QUANTO, SEN à O M A I S D O Q U E B E N S MATERIAIS E INTERESSES QUE A LEI PROTEGE.” - PELOS CONCEITOS ACIMA EXPOSTOS, FÁCIL É DE SE CONCLUIR QUE A SIMPLES REMESSA DO NOME DO AUTOR AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR UMA DÍVIDA NÃO VENCIDA, JÁ CARACTERIZA DE IMEDIATO A PERFEITA POSSIBILIDADE DE VER O AUTOR A SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS, VISTO QUE, ATUALMENTE COM O ALTO ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA, O CRÉDITO SE TORNOU VERDADEIRO BEM PATRIMONIAL DE QUEM POSSUI UM BOM NOME A ZELAR, VISTO QUE, COM O CRÉDITO A PESSOA É ACEITA SEM RESTRIÇÕES NO MUNDO COMERCIAL, AO PASSO, QUE, AO SER APONTADO UM VALOR MÍNIMO QUE SEJA, AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUALQUER QUE SEJA A PESSOA, JÁ TERÁ LANÇADA SOBRE SI TODA A DESCONFIANÇA EM SE REALIZAR O NEGÓCIO AO QUAL SE PRETENDIA CELEBRAR, NÃO DEPENDENDO DE OUTRAS PROVAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. - O DANO MORAL NÃO DEPENDE DE PROVAS DE PREJUÍZOS, ESTANDO INSERTO NO PRÓPRIO ILÍCITO PERPETRADO, COMO JÁ DITO ANTERIORMENTE, “IN RE IPSA”, COM O MESMO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA, SENÃO VEJAMOS: “POR ESTAR RELACIONADA A SENTIMENTOS PARTICULARES E ÍNTIMOS DE DOR E SOFRIMENTO - TIDOS COMO LESÃO À PERSONALIDADE -, A INDENIZAÇÃO MORAL OPERA-SE POR FORÇA DO SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO (DAMNUM IN RE IPSA). EM OUTRAS PALAVRAS, VERIFICADO O EVENTUS DAMNI, SURGE A NECESSIDADE DA REPARAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DA PROVA DO PREJUÍZO, DESDE QUE PRESENTE O NEXO DE CAUSALIDADE A LIGAR O DANO AO COMPORTAMENTO COMISSIVO, OU OMISSIVO, DO AGENTE. (CF. STJ, RESP 86.271/SP, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 1 DE 09.12.1997; RESP 23.575/DF, REL. MIN. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 1 DE 01.09.1997; RESP 121.757/RJ, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 1 DE 08.03.2000)”(DESTAQUEI) - A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA ASS I M T E M E N T E N D I D O S O B R E O T E M A , E S T A N D O E M CONSONÂNCIA COM O CASO EM TESTILHA, SENÃO VEJAMOS: “132138075 – CIVIL DIREITO DO CONSUMIDOR – EMPRESAS DE TELEFONIA – SERVIÇO DEFEITUOSO – R E S P O N S A B I L I D A D E D A FORNECEDORA – INCLUSÃO NO SERASA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – 1. DEVIDAMENTE COMPROVADO EQUÍVOCO NO SERVIÇO PRESTADO, A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA FORNECEDORA ESTÁ AUTORIZADA PELO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. SE OS ERROS COMETIDOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA RESULTARAM NA INCLUSÃO DO NOME DE SEU CLIENTE NO SERASA, FLAGRANTE É A OFENSA MORAL OCASIONADA. 3. APESAR DE À PRIMEIRA VISTA APARENTAR SER EXCESSIVO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL PELO JUIZ A QUO, HÁ QUE SE RELEVAR OS INÚMEROS CASOS IDÊNTICOS A ESTE EM TR  M I T E N O P O D E R JUDICIÁRIO, O QUE COMPROVA QUE O CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO NÃO VEM SENDO ATINGIDO COM ÊXITO. ASSIM, INDENIZAÇÃO QUE SE MANTÉM EM PROL DA DIMINUIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE NOVAS CONDUTAS SIMILARES. 4. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E REGULARES EFEITOS. (TJDF – ACJ 20060110013054 – 2ª T.R.J.E. – REL. DES. IRACEMA MIRANDA E SILVA – DJU 20.11.2006 – P. 117)(DESTAQUEI) - Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 41 de 162 “2051672 – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO INDEVIDA NA SERASA – DANO MORAL CONFIGURADO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PARA QUE HAJA O DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL SUPOSTAMENTE SOFRIDO, É NECESSÁRIA A COEXISTÊNCIA DE TRÊS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS, QUAIS SEJAM, O DANO, O ATO PRATICADO PELO AGENTE E O NEXO CAUSAL ENTRE ELES. É INCONTESTÁVEL O DANO MORAL SOFRIDO PELA VÍTIMA DIANTE DA INCLUSÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. É PRESUMÍVEL O CONSTRANGIMENTO CAUSADO COM O CRÉDITO ABALADO PERANTE A SOCIEDADE, SEM CONTAR, AINDA, A ANGÚSTIA, A AFLIÇÃO E TODOS OS DEMAIS SENTIMENTOS NEGATIVOS PROVOCADOS NA VÍTIMA EM DECORRÊNCIA DE TAL INCLUSÃO. A OBRIGAÇÃO DE REPARAR POSSUI DUPLA FINALIDADE: COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA E PUNIR O OFENSOR, A FIM DE SERVIR DE LENITIVO, UMA ESPÉCIE DE COMPENSAÇÃO PARA ATENUAR O SOFRIMENTO HAVIDO, BEM COMO ATUAR COMO SANÇÃO AO CAUSADOR DO DANO, COMO FATOR DE DESESTÍMULO, A FIM DE QUE NÃO VOLTE A PRATICAR ATOS LESIVOS. (TJMS – AC-O 2006.010593-7/0000-00 – CAMPO GRANDE – 3ª T.CÍV. – REL. DES. RUBENS BERGONZI BOSSAY – J. 21.08.2006)”(DESTAQUEI) - EM RELAÇÃO AOS VALORES A SEREM INDENIZADOS, NÃO EXISTE UMA FÓRMULA OU TABELA A SER APLICADA PELO MAGISTRADO NA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, SENDO DE SEREM APLICADOS OS CRITÉRIOS DA PRUDÊNCIA, RAZOABILIDADE E ARBITRAMENTO. - DE ACORDO COM ESSES CRITÉRIOS DE PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE, NOSSOS TRIBUNAIS TÊM APLICADO A TEORIA DO VALOR DO DESESTÍMULO, A QUAL CONSISTE, NAS SÁBIAS PALAVRAS DO MIN.CEZAR PELUSO: "A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É ARBITRÁVEL MEDIANTE ESTIMATIVA PRUDENCIAL QUE LEVE EM CONTA A NECESSIDADE DE, COM A QUANTIA, SATISFAZER A DOR DA VÍTIMA E DISSUADIR, DE IGUAL E NOVO ATENTADO, O AUTOR DA OFENSA". (RT, 706:67). - DEVE O PODER JUDICIÁRIO MODERNO TOMAR AS ATITUDES NECESSÁRIAS A REALMENTE COIBIR AS FUTURAS AÇÕES SEMELHANTES, IMPONDO UMA CONDENAÇÃO JUSTA E COMPATÍVEL COM O INCIDENTE, NÃO PODENDO SE ARVORAR EM CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS QUE BEIRAM À MARGEM DO INCENTIVO PARA QUE OS CONSUMIDORES CONTINUEM A SEREM LESADOS, PELO CONTRÁRIO, DEVE SER UMA CONDENAÇÃO JUSTA COM O OBJETIVO DE FUTURAS CONDUTAS ILÍCITAS DA MESMA POTÊNCIA NÃO MAIS VENHAM A OCORRER, FUNCIONANDO COMO VERDADEIRO INIBIDOR DA ILICITUDE PERPETRADA. - ENTENDO QUE, DIANTE DOS FATORES ACIMA EXPOSTOS, A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), SE TRADUZ EM MONTANTE JUSTO A FUNCIONAR COMO UM PREVENTIVO FUTURO, NÃO SE CONFIGURANDO EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, ALERTANDO-SE AINDA QUE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA PARCIAL, POIS O DANO MORAL FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDO, SENDO APENAS ARBITRADO O SEU VALOR PELO MAGISTRADO, CONSIDERANDO-SE AINDA O TEMPO DO FATO, DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E O SEU JULGAMENTO. - CABE A I N D A O A F A S T A M E N T O D O P L E I T O D E L I T I G  N C I A D E M Á - F É, FORMULADO PELO REQUERIDO, VISTO QUE, TAL NÃO FOI VISUALIZADA POR ESTE MAGISTRADO, CABENDO, ATÉ MESMO EM AÇÃO FUTURA PRÓPRIA O AUTOR, CASO DESEJAR, AJUIZAR AÇÃO COM O FITO DE SE DISCUTIR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, QUE NÃO FOI OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. - ISTO POSTO, COM BASE NAS FUNDAMENTAÇÕES ACIMA, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, I DO CPC, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO BANCO DO BRASIL S/A AO PAGAMENTO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS AO AUTOR, QUE DEVERÃO SER INDEXADOS A PARTIR DESTA DATA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. - CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA PRESENTE AÇÃO A SEREM RECOLHIDAS AO PODER JUDICIÁRIO, VISTO QUE O AUTOR FOI BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, BEM COMO, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE COM BASE NO ARTIGO 20, § 3° DO CPC, FIXO EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL, NOS MOLDES ACIMA DELINEADOS. - CALHA AINDA NESTE MOMENTO REVER A POSIÇÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE FLS.42 DOS AUTOS, SENDO QUE, REVOGO A PARTE ATINENTE À NEGATIVA DA TUTELA Disponibilizado - 4/7/2007 ANTECIPADA, E NOS MOLDES AUTORIZADORES DO ARTIGO 273 E INCISOS DO CPC, DIANTE DA PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, DIANTE DA PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA ACOSTADA AOS AUTOS E DEVIDAMENTE ANALISADA, DETERMINO QUE SEJA FEITA A RETIRADA E BAIXA DO NOME DO AUTOR DO SERASA, DEMONSTRADO ÀS FLS.38 DOS AUTOS EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE N° 1231096 CUJO INFORMANTE É O BANCO DO BRASIL, DEVENDO SER EXPEDIDO OFÍCIO DIRETAMENTE AO SERASA PARA QUE PROCEDA AS BAIXAS DE SUA ANOTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB DE SER-LHE APLICADA MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) DIÁRIOS, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES DECORRENTES DA DESOBEDIÊNCIA. - DEVE AINDA O REQUERIDO, SE ABSTER DE REMETER O NOME DO AUTOR PELO MESMO FATO A OUTROS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO, SE ASSIM JÁ O TIVER FEITO, DE RETIRAR O NOME DO AUTOR DE OUTROS SERVIÇOS NÃO LISTADOS INICIALMENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). - INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO EM 15 DIAS, SOB PENA DE SER APLICADA A MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, NOS MOLDES DO ARTIGO 475-J DO CPC, BEM COMO, EM CASO DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SER EXPEDIDO O MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS BASTEM À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COM O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS, E DAS CUSTAS PROCESSUAIS A SEREM APURADAS CONTRA O REQUERIDO AO PODER JUDICIÁRIO, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS PERTINENTES, OBSERVANDO-SE OS ITENS 2.14.11 E 2.14.12 DA CNGC. - P.R.I.... ” COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/52 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 43744 - 2006 \ 203. AÇÃO: INCIDENTE DE FALSIDADE REQUERENTE: VANDUILSON TARGINO DA SILVA ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DO REQUERENTE E DO REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 61/65, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “...SÍNTESE NECESSÁRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. CABE AO MAGISTRADO A ANÁLISE INICIAL DA PRELIMINAR AVENTADA DE FALTA DE INTERESSE JURÍDICO/CARÊNCIA DE AÇÃO, ANTES DE SE ADENTRAR NO MÉRITO DA DEMANDA. - EM PROFUNDA ANÁLISE DOS AUTOS, CABE NESTE MOMENTO O ESCLARECIMENTO QUE, EM NENHUM MOMENTO SERÁ DECLARADO POR ESTE MAGISTRADO SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DA DÍVIDA E NEM MESMO SE ESTA FOI OU NÃO QUITADA, SENDO QUE, NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOMENTE SERÃO ANALISADAS SE, AS ALEGAÇÕES DE REMESSA DO NOME DO SUSCITANTE AO CADASTRO DE INADIMPLENTES SE TRANSMUDARAM EM PREJUÍZOS OU NÃO AO MESMO. - COM RELAÇÃO À MATÉRIA PRELIMINAR AVENTADA, ENTENDO QUE O MEIO ESCOLHIDO É O ADEQUADO, COM O OBJETIVO DE SE ACABAR COM PROVÁVEIS ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO, PELO FATO DE QUE EXISTE NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA UM VACILO ACERCA DO TEMA, ORA ACATANDO A TESE DE ACOLHIMENTO DA VIA INADEQUADA E ORA ACATANDO QUE A VIA ELEITA É A ADEQUADA, E, EM ASSIM PROCEDENDO DE MUITO MAIS VALIA A DECISÃO JUDICIAL QUE ATACA O MÉRITO DO QUE AQUELA QUE NÃO ATACA O ALUDIDO EXPEDIENTE, RAZÕES PELAS QUAIS, REJEITO A PRELIMINAR AVENTADA. - PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO. - APÓS PROFUNDA A N Á L I S E D O S A U T O S CONSTATO QUE A ALEGAÇÃO DO SUSCITANTE EM SUA PEÇA SOMENTE SE RESTRINGE NO FATO DE QUE O DOCUMENTO IMPUGNADO NÃO RETRATA FIELMENTE A SUA VONTADE, SENDO QUE, A REFERIDA ALEGAÇÃO MERECE SER AFASTADA DE PLANO E DE FORMA SUMÁRIA, VISTO QUE, O MESMO É PESSOA QUE, POR DIVERSAS VEZES REALIZOU NEGÓCIOS JURÍDICOS COM O BANCO DO BRASIL, LEIA-SE ASSINOU A Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 42 de 162 CÉDULA RURAL INICIALMENTE APONTADA, BEM COMO ADITIVOS POSTERIORES, NÃO PODENDO AGORA, VIR EM JUÍZO E ALEGAR QUE É PESSOA SIMPLES E QUE NÃO TEM O CONHECIMENTO NECESSÁRIO AO DISCERNIMENTO DO CONTEÚDO DO QUE ESTAVA A ASSINAR, ATÉ PORQUE, COMO JÁ DITO, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE ESTE CELEBRA CONTRATO E ADITIVO DE CONTRATO COM O BANCO DO BRASIL S/A, POSSUINDO, DESTA FEITA, TOTAL DISCERNIMENTO DO QUE ESTAVA A ASSINAR. - POR ISTO A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ERRO POR SUA PARTE E DOLO POR PARTE DO BANCO DO BRASIL S/A NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE, ULTRAPASSA AS BARREIRAS DO ACEITÁVEL. - O SUSCITANTE APENAS SE BASEIA NESTAS ALEGAÇÕES, SENDO QUE, NÃO TRAZ E M S I A S A L E G A Ç Õ E S D E F A L S I D A D E D E S U A ASSINATURA E DE CONTEÚDO, VISTO QUE, A ASSINATURA É SUA E O CONTEÚDO APRESENTADO NO DOCUMENTO FOI EXATAMENTE O QUE FORA PACTUADO COM O BANCO DO BRASIL S/A, NÃO CONTENDO, DESTA FEITA, INFORMAÇÕES FALSAS NO DOCUMENTO ASSINADO PELO MESMO, NÃO SENDO DE SE ACEITAR COMO VÁLIDA A SUA ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL, POIS O DOCUMENTO É VERDADEIRO, A ASSINATURA É DO MESMO, O CONTEÚDO É O CORRETO/PACTUADO, NÃO SENDO DE ACEITAR QUE O MESMO TENHA ASSINADO SEM SABER O CONTEÚDO PELO HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES QUE O MESMO POSSUI JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E, MESMO QUE ASSIM O FOSSE, NÃO PODERIA SER ALEGADA A FALSIDADE DOCUMENTAL, NÃO SENDO POSSÍVEL SER DECLARADA A FALSIDADE DE UM DOCUMENTO QUE TRAZ EM SI TODOS OS REQUISITOS DE VERDADE, COM BASE EM ALEGAÇÕES DE ERRO. - O ERRO EM SI MESMO É UM OUTRO FATOR, QUE SOMENTE PODE SER COROLÁRIO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE NULIDADE, POR AÇÃO PRÓPRIA E NÃO POR MERO PROCEDIMENTO DE INCIDENTE DE FALSIDADE, NÃO SENDO POSSÍVEL A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE UM DOCUMENTO VERDADEIRO. - ASSIM TEM ENTENDIDO A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA EM CASOS SEMELHANTES: - “169004967 – PROVA – INCIDENTE DE FALSIDADE – APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTOS TRAZIDOS NA INICIAL DA MONITÓRIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 390 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. PROVA – INCIDENTE DE FALSIDADE – CONTRATO BANCÁRIO DE CHEQUE ESPECIAL – PROPOSIÇÃO CONTRA INEXATIDÃO DOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE DESCONFORMIDADE E NÃO FALSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (1º TACSP – AI 1189919-7 – (50583) – SÃO PAULO – 8ª C. – REL. JUIZ FRANKLIN NOGUEIRA – J. 06.08.2003) JCPC.390”(DESTAQUEI) - “91001509 – APELAÇÃO CÍVEL – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – INCIDENTE DE FALSIDADE – O ÔNUS DA PROVA É DO CONSIGNADO (ART. 390 DO CPC) – AUTENTICIDADE DOCUMENTAL INCONTESTÁVEL – COMPROVAÇÃO DE PLANO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJRR – AC 0010.03.001269-3 – T.CÍV. – REL. DES. JOSÉ PEDRO – DPJ 19.09.2003 – P. 03) JCPC.390”(DESTAQUEI) - “134005098 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO – CHEQUE – COMPROVAÇÃO – PERDA DA FORÇA EXECUTIVA – ALTERAÇÃO DA DATA DE EMISSÃO – ÔNUS DA PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PARA RETIRAR A FORÇA PROBANTE DO CONTEÚDO DE UM DOCUMENTO CUJA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO SE DISCUTE, COMPETE À PARTE ALEGAR DOIS VÍCIOS DISTINTOS: UM RESPEITANTE À DISCORDÂNCIA ENTRE A SUA VONTADE E O QUE CONSTA DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO; O SEGUNDO, DE NATUREZA FORMAL, CONSISTENTE EM FORMAR DOCUMENTO FALSO OU ALTERAR DOCUMENTO VERDADEIRO. EMBORA AINDA EXISTENTE ALGUMA DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA, O PRIMEIRO NÃO DÁ ENSEJO A INCIDENTE DE FALSIDADE, RECLAMANDO PROCESSO AUTÔNOMO. O SEGUNDO VÍCIO, POR SUA VEZ, SERÁ SEMPRE OBJETO DE INCIDENTE DE FALSIDADE, SEGUNDO PREVISÃO DO ARTIGO 390, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A REGRA QUE IMPERA MESMO EM PROCESSO É A DE QUE 'QUEM ALEGA O FATO DEVE PROVÁ-LO'. O FATO SERÁ CONSTITUTIVO, IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO, NÃO IMPORTANDO A POSIÇÃO DAS PARTES NO PROCESSO. DESDE QUE HAJA A AFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE FATO, DE ONDE SE EXTRAI SITUAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA OU DIREITO A FAVORECER A QUEM ALEGA, DELE É O ÔNUS DA PROVA". (TAMG – AP 0359197-5 – (50858) – BELO HORIZONTE – 1ª C.CÍV. – REL. JUIZ GOUVÊA RIOS – J. 04.06.2002) JCPC.333 JCPC.333.II JCPC.390” (DESTAQUEI) - COM RELAÇÃO AO Disponibilizado - 4/7/2007 PLEITO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, TAL SERÁ ANALISADA SOMENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS, O LOCAL ADEQUADO PARA TAL. - ISTO POSTO, PELAS CONSIDERAÇÕES ACIMA, REJEITO O PLEITO DE INCIDENTE DE FALSIDADE, CONDENANDO O SUSCITANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE EVENTUALMENTE TENHAM SIDO GERADAS NO PRESENTE INCIDENTE. - SEM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE, O PRESENTE INCIDENTE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO PRINCIPAL QUE AINDA TERÁ O SEU DESLINDE, NOS MOLDES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA: - 134005112 – INCIDENTE DE FALSIDADE – ART. 390 DO CPC – FALSIDADE MATERIAL – CUSTAS – HONORÁRIOS – A FALSIDADE A QUE SE REFERE A LEI QUANTO AO INCIDENTE DO ART. 390 DO CPC É A MATERIAL. O INCIDENTE PROCESSUAL TEM COMO ÔNUS O PAGAMENTO DAS CUSTAS. OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO NÃO SÃO DEVIDOS, POIS A DEMANDA PROSSEGUE, SEM QUE SE POSSA ESTABELECER QUAL DAS PARTES É A VENCIDA OU VENCEDORA. (TAMG – AP 0356619-4 – (50873) – IPATINGA – 4ª C.CÍV. – REL. JUIZ SALDANHA DA FONSECA – J. 06.03.2002) - CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUEM-SE TAMBÉM NOS AUTOS PRINCIPAIS O RESULTADO DA PRESENTE - P.I..... ” COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/53 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 48463 - 2007 \ 20. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: S. S. C. ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA REQUERIDO(A): F. DOS S. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 23, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS, ETC. - COMO A DR.ª ROSIRES ALBINO FOI NOMEADA COMO ADVOGADA DATIVA NOS AUTOS DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM APENSO E CONCORDOU COM AQUELA AÇÃO, NOMEIO A MESMA CAUSÍDICA PARA A DEFESA DOS INTERESSES DA REQUERIDA NESTA AÇÃO DE GUARDA, SENDO QUE ESTA DEVERÁ SER INTIMADA E, EM CASO DE ACEITAÇÃO, APRESENTAR A DEFESA DA REQUERIDA. - ÀS PROVIDÊNCIAS. ” COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/54 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 5655 - 1993 \ 144. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS AUTOR(A): LUIZ CARLOS SPILLER ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL RÉU(S): CREDIALTA - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE A. FLORESTA LTDA ADVOGADO: ARY RAGHIANT NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 225/227, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS EM CORREIÇÃO. - APÓS PROFUNDA ANÁLISE DOS AUTOS, QUE HÁ VÁRIOS ANOS VEM SOFRENDO PERCALÇOS DE TODAS AS FORMAS, É DE SE CONCLUIR QUE A DECISÃO DE FLS.179, A P E S A R D E S I N G E L A , C O N S I D E R O U A S C O N T A S C O M O N ÃO PRESTADAS, VISTO QUE, NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS, SENDO APENAS APRESENTADA UMA CONTA DE CÁLCULO, O QUE NÃO COADUNA COM O QUE DETERMINA A DISPOSIÇÃO LEGAL DO ARTIGO 917 DO CPC, QUE DETERMINA QUE AS CONTAS SERÃO INSTRUÍDAS COM DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. - AO PASSO QUE O REQUERIDO, EM SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS APENAS SE LIMITOU A AFIRMAR ÀS FLS.162 ”IN FINE” QUE OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUAS ALEGAÇÕES ESTARIAM TODOS ENCARTADOS NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE N° 1081/93, QUE TAMBÉM Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 43 de 162 TRAMITA PERANTE A 1ª VARA, FICANDO À LIVRE ANÁLISE E ESCOLHA DO MAGISTRADO DE QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SE ENCAIXARIAM NA DEFESA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. - E, ESSE PROCEDIMENTO NÃO CABE AO MAGISTRADO POR DOIS MOTIVOS: - A) NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE DEPENDÊNCIA DA PRESENTE COM A AÇÃO DE EXECUÇÃO NOMINADA, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, SENÃO VEJAMOS: - 2048839 – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE C O N T A S – " C O N E X à O " C O M E M B A R G O S À E X E C U Ç Ã O – N ÃO OCORRENTE – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS - AFASTADAS - MÉRITO: REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE REFUTADOS - PREQUESTIONAMENTO RECURSO IMPROVIDO. (TJMS – AC-PROCESP 2005.012125-1/0000-00 – CAMPO GRANDE – 3ª T.CÍV. – REL. DES. OSWALDO RODRIGUES DE MELO – J. 28.11.2005) - B)CABERIA AO PRÓPRIO REQUERIDO SE DESINCUMBIR DE TRAZER PARA ESTES AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DE SUA DEFESA E COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E NÃO COLOCAR ESTA OBRIGAÇÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO MAGISTRADO, PARA QUE O MESMO EFETUE PESQUISA EM OUTROS AUTOS, VISTO QUE, A PROVA É DA PARTE QUE A ALEGA, E NÃO DE ANÁLISE E ESCOLHA DO MAGISTRADO, POIS ESTAMOS A TRATAR DE DIREITO PRIVADO, COM AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS EM JUÍZO. - SE O MAGISTRADO TRAZ PARA SI A OBRIGAÇÃO DE FICAR ANALISANDO OUTROS AUTOS QUE SEQUER POSSUEM A CONEXÃO COM A PRESENTE, COM O OBJETIVO DE COLHER AS PROVAS AO INTERESSADO, ESTARÁ, EM VERDADE, OCORRENDO PRIVILÉGIOS INDEVIDOS A UMA DAS PARTES, QUE TERÁ O AUXÍLIO DO MAGISTRADO EM OBRIGAÇÃO QUE SOMENTE A ELA É IMPUTADA, PODENDO AINDA O MAGISTRADO INCORRER EM ALEGAÇÕES RECURSAIS DE QUE NÃO TERIA ANALISADO ESTA OU AQUELA PROVA QUE SERIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS, RESSALTANDO-SE, MAIS UMA VEZ, QUE, A CADA UM CABE A COMPROVAÇÃO DE SEUS DIREITOS, AINDA MAIS QUANDO SE ESTÁ A TRATAR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE TRAZ EM SI UMA SÉRIE DE NUANCES PARTICULARES À MESMA. - DESTA FEITA, COM BASE NAS EXPLANAÇÕES ACIMA, CONSIDERO AS CONTAS DE FLS.161/163 COMO NÃO PRESTADAS NA FORMA LEGAL, POIS NÃO POSSUEM NENHUM TIPO DE COMPROVAÇÃO, DEIXANDO AO MAGISTRADO A OBRIGAÇÃO DE PROCURAR EM OUTROS AUTOS AS PROVAS DE SEU DIREITO, O QUE NÃO SE PERMITE E DEVE SER COIBIDO EM DIREITO, FALTANDO A TECNICIDADE NA AÇÃO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO AO AUTOR, O DIREITO DE APRESENTAR AS CONTAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS MOLDES DESCRITOS NO ARTIGO 915, § 3° DO CPC, TRAZENDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O SEU ALEGADO DIREITO. - COM A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELO AUTOR, DEVERÁ SER INTIMADA A REQUERIDA A SE MANIFESTAR EM 10 DIAS, RETORNANDO-ME CONCLUSOS PARA AS ANÁLISES CABÍVEIS. - P.I. ” COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/55 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 48885 - 2007 \ 38. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: M. A. DE F. ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI REQUERIDO(A): Z. A. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 31, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS EM CORREIÇÃO. - HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO PELAS PARTES, DEVIDAMENTE REPRESENTADAS ÀS FLS.28/29 DOS AUTOS, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, III DO CPC, PARA QUE SURTAM OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS. - ATENTE-SE QUE A PRESENTE PÕE FIM À DEMANDA PRINCIPAL, DEVENDO PARA LÁ SER TRASLADADA EM CASO DA MESMA JÁ TER SIDO AJUIZADA. - SEM CUSTAS PROCESSUAIS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO Disponibilizado - 4/7/2007 DA PRESENTE DECISÃO REMETENDO-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS E PERTINENTES. - P.R.I.. ” COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/56 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 47805 - 2007 \ 6. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. S. DO N. R. J. V. N. C. ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES REQUERIDO(A): J. DA S. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 39, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS EM CORREIÇÃO. - DIANTE DA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ÀS FLS.37 DOS AUTOS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 267, VIII DO CPC, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE SURTAM OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS. - SEM CUSTAS PROCESSUAIS ANTE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E SEM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO AO ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES. - P.R.I. ” COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/57 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 50706 - 2007 \ 99. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARCILENE PETEK DE PAULA ADVOGADO: RUBENS MORENO RUBIO JUNIOR IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO A. F. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 83/85, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS EM CORREIÇÃO. - TRATA-SE DE AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADA POR MARCILENE PETECK DE PAULA, CONTRA ATO ACOIMADO DE ILEGAL PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2007 – DR.KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS ÀS FLS.02 DOS AUTOS. - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA ÀS FLS.74/76, SENDO DETERMINADO AO IMPETRANTE AS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO MESMO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL, APRESENTANDO APENAS A PROCURAÇÃO E DEIXANDO DE APRESENTAR A CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL. - VIERAM-ME CONCLUSOS. - SÍNTES NECESSÁRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. PERCEBE-SE QUE O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, DESDE O COMEÇO T E V E U M I N Í C I O N à O M U I T O F A V O R Á V E L , F A L T A N D O DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO E FALTANDO AINDA OS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A PEÇA INICIAL, NOS MOLDES DETERMINADOS PELO ARTIGO 7°, I DA LEI 1533/51, POIS NESTE ARTIGO É DETE R M I N A D O Q U E A O A U T O R C A B E A P R E S E N T A R A C Ó P I A COMPLETA DE TUDO O QUE SE APRESENTA EM SEDE DE INICIAL, PARA FORMALIZAR O DOCUMENTO DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, NÃO CABENDO TAL DILIGÊNCIA AO JUÍZO E SIM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AO IMPETRANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. - O QUE SE VERIFICA ATÉ A PRESENTE DATA, É QUE, APESAR DE, DEVIDAMENTE INTIMADO O ADVOGADO QUEDOU-SE INERTE E NÃO ATENDEU AO CHAMAMENTO PROCESSUAL, NÃO APRESENTANDO NO PRAZO DELINEADO AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE LHE COMPETIAM, SOB PENA DE INDEFERIMEN T O D A P E Ç A I N I C I A L , DEMONSTRANDO, EM VERDADE, A FALTA DE INTERESSE NA PRESENTE, POIS, O MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI UM RITO TODO ESPECIAL COM O FITO ÚNICO DA QUE A CELERIDADE SEJA PREMIADA, O QUE NÃO SE VISUALIZOU ATÉ A PRESENTE DATA, ANTE A JÁ MENCIONADA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 44 de 162 INÉRCIA. - DESTA FEITA, SOMENTE SE PODE CONCLUIR UMA ÚNICA COISA, QUAL SEJA: A PEÇA INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC, BEM COMO, VIOLA A EXPRESSA DISPOSIÇÃO LITERAL DO ARTIGO 7°, I DA LEI 1533/51, MERECENDO O SEU INDEFERIMENTO, QUE FOI OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO, IMPERANDO-SE A INÉRCIA. - ISTO POSTO, DIANTE DA NÃO OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O ARTIGO 284, § ÚNICO DO CPC, INDEFIRO A PEÇA INICIAL, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 267, I DO MESMO DIPLOMA LEGAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA QUE SURTAM OS SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS. - SEM CUSTAS PROCESSUAIS ANTE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL EM SEU ARTIGO 10, XII E SEM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE AS SÚMULAS 512 STF E 105 DO STJ. - SEM REEXAME NECESSÁRIO, POIS SEQUER HOUVE A ANÁLISE DO MÉRITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO AO ARQUIVO COM TODAS AS BAIXAS PERTINENTES. - P.R.I.. ” COMARCA DE ALTA FLORESTA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):MARCELO SEBASTIÃO P. DE MORAES ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ CARLOS TARGA EXPEDIENTE:2007/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18453 - 2002 \ 1066. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA EXECUTADOS(AS): MAURY ALAIKO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DO(A)(S) ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 37/40, A SEGUIR TRANSCRITO(A) “VISTOS ETC. - TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, EM DESFAVOR DE MAURY ALAIKO, AMBOS QUALIFICADOS NOS REFERIDOS AUTOS, ONDE SE PRETENDE COBRAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 39,71 (TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) REFERENTE AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, EXERCÍCIO 2001. É O RELATÓRIO. - DECIDO. - O JUIZ, AO RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, DEVE VERIFICAR SE A PEÇA ATENDE AOS COMANDOS DO ART. 282 E SEGUINTES DO CPC, E, EM SENDO ASSIM, DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU, OU INDEFERIR A EXORDIAL, NAS HIPÓTESES DO ART. 295 DO CPC. - NO CASO DOS AUTOS, O EXEQÜENTE, FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ENTE ISENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PRETENDE A COBRANÇA DE VALOR IRRISÓRIO – R$ 39,71 (TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), ACIONANDO O PODER JUDICIÁRIO QUE, PARA ULTIMAR A COBRANÇA FORÇADA, DESPENDI RECURSOS ECONÔMICOS QUE SUPERAM O VALOR DO BENEFÍCIO PRETENDIDO NA AÇÃO EXECUTIVA. NÃO VISLUMBRO, NA HIPÓTESE, A PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR DO MUNICÍPIO PARA A COBRANÇA DE QUANTIA TÃO SINGELA, OU MELHOR, IRRISÓRIA, ESTANDO AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, O QUE OBSTACULIZA A PROVOCAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL. - O CONCEITO DE INTERESSE ESTÁ FUNDADO NO BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL INVOCADA, CONFORME DEMONSTRAM RESPEITÁVEIS LIÇÕES DOUTRINÁRIAS: - “HÁ INTERESSE DE AGIR SEMPRE QUE A PRETENSÃO AJUIZADA, POR TER FUNDAMENTO RAZOÁVEL, SE APRESENTE VIÁVEL NO PLANO OBJETIVO. INTERESSE DE AGIR SIGNIFICA EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO OBJETIVAMENTE RAZOÁVEL” (FREDERICO MARQUES, MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 2. ED., V. 1, P. 58). - ENSINA CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO QUE INEXISTE INTERESSE DE AGIR QUANDO A: - “ATIVIDADE PREPARATÓRIA DO PROVIMENTO CUSTE MAIS, EM DINHEIRO, TRABALHO OU SACRIFÍCIOS, DO QUE VALEM AS VANTAGENS QUE DELE É LÍCITO ESPERAR.” (EXECUÇÃO FISCAL, SÃO PAULO, RT, V. 2, P. 229). - APLICADOS TAIS ENSINAMENTOS PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS, PERMITE-SE CONCLUIR QUE ESSE INTERESSE, DIZENDO RESPEITO AO CRÉDITO EXEQÜENDO, DEFINE-SE COMO ANTIECONÔMICO VALOR QUE NÃO BASTA PARA PAGAR NEM SEQUER A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. - A RELAÇÃO ENTRE CUSTO E BENEFÍCIO É DESPROPORCIONAL. OUTROSSIM, DEVEM PREDOMINAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE E ECONOMICIDADE, E NÃO Disponibilizado - 4/7/2007 ME PARECE SER EFICIENTE, RAZOÁVEL OU ECONOMICAMENTE VIÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DAR ENSEJO À PRESENTE EXECUÇÃO, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O CUSTO À MESMA, EM UMA ÚNICA INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO VIA AR (NOTE-SE QUE O REFERIDO ATO DEVERÁ SER CUSTEADO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL) SERÁ DE R$ 4,50 (QUATRO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS). ASSIM, EM POUCAS INTIMAÇÕES, QUE NORMALMENTE SE TORNAM NECESSÁRIAS EM UM FEITO JUDICIAL, ALCANÇAR-SE-Á O VALOR EXEQÜENDO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, UTILIDADE DA EXECUÇÃO PARA A FAZENDA MUNICIPAL. - EM CASOS TAIS, ONDE A EXECUÇÃO FISCAL PRETENDE A COBRANÇA DE VALOR IRRISÓRIO O: - “SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS DECISÕES, QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, JULGAM EXTINTO O RESPECTIVO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, REVELADA PELA INSIGNIFICÂNCIA OU PELA PEQUENA EXPRESSÃO ECONÔMICA DO VALOR DA DÍVIDA ATIVA EM COBRANÇA, NÃO TRANSGRIDEM OS POSTULADOS DA IGUALDADE (CF, ART. 5º, CAPUT)”,(RE Nº 252.965/SP, 2ª TURMA, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO, DJ 29/9/2000, P. 98). - SOBRE O TEMA, IGUALMENTE JÁ SE MANIFESTOU O E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, EM ACÓRDÃO DA LAVRA DO EMINENTE JUIZ TOURINHO NETO: "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - QUANTIA IRRISÓRIA - I- SE O INTERESSE ECONÔMICO NÃO EXISTE, POR SER O VALOR DA EXECUÇÃO IRRISÓRIO, NÃO PODE O CREDOR EXERCITAR A JURISDIÇÃO. II-AO IMPEDIR A EXECUÇÃO DE QUANTIAS IRRISÓRIAS, NÃO ESTÁ O JUIZ TENDO SIMPATIA PELO DEVEDOR, CARACTERÍSTICA, NO SENTIR DE LHERING, DE ÉPOCAS DE DECADÊNCIA, E SIM PENSANDO EM MILHARES DE CIDADÃOS QUE NÃO PODEM TER OS SEUS DIREITOS APRECIADOS PORQUE O JUDICIÁRIO ESTÁ ASSOBERBADO DE QUESTÕES, E, LETÁRGICO, NÃO TEM COMO RESOLVÊ-LAS. III-OS CONSELHOS PROFISSIONAIS PRECISAM ENTENDER QUE A JUSTIÇA FEDERAL NÃO É UM ÓRGÃO COBRADOR, QUE DEVE LOCALIZAR O DEVEDOR, DILIGENCIAR SE TEM BENS PENHORÁVEIS E COBRAR QUALQUER TOSTÃO.” (TRF 1ª R. AC 01000401655-DF-3ª T. - REL. JUIZ TOURINHO NETO - DJU 24.10.1997)". - HÁ QUE SE CONSIDERAR, AINDA, QUE A LEI ESTADUAL 7.603 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.001, ESTABELECEU COMO CUSTAS PROCESSUAIS MÍNIMAS O VALOR DE R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS). ATENTO A ESTE FATO CONSTATO QUE, EMBORA O EXEQUENTE SEJA ISENTO DE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS O EXECUTADO NÃO. - DESTA FORMA, SE HOUVER EVENTUAL PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO, OU SEJA, DOS R$ 39,71 (TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), NECESSÁRIO SERÁ QUE ESTE EFETUE, AINDA, O PAGAMENTO DE NO MÍNIMO R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESTA FEITA, NÃO VERIFICO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA SE FORMAR E SE DESENVOLVER VALIDAMENTE A AÇÃO, JÁ QUE AUSENTE O INTERESSE DE AGIR, CONSISTINDO ESTE NÃO APENAS NA NECESSIDADE, MAS TAMBÉM NA UTILIDADE DO PROCESSO, COMO REMÉDIO APTO À APLICAÇÃO DO DIREITO OBJETIVO NO CASO CONCRETO. - DE ASSINALAR, FINALMENTE, QUE O EXEQÜENTE NÃO SUPORTARÁ NENHUM PREJUÍZO PROCESSUALMENTE RELEVANTE, ANTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM DEBATE, SABIDO QUE SOMENTE A SENTENÇA DE MÉRITO É ALCANÇADA PELO FENÔMENO DA COISA JULGADA MATERIAL. - POR FIM, ESTA DECISÃO NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM OS INSTITUTOS DA ANISTIA E DA REMISSÃO. NÃO ESTÁ SENDO APRECIADA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NEM DECLARADA A SUA EXTINÇÃO OU EXCLUSÃO. DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SE O TOTAL DE DÉBITO DO EXECUTADO ATINGIR VALOR RAZOÁVEL, A INSTÂNCIA PODERÁ SER RENOVADA SEM CARACTERIZAR DESVIO DE FINALIDADE. - FACE AO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO O EXEQÜENTE CARECEDOR DA AÇÃO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I E VI, 295, INCISO III, 329 E 598 TODOS DO CPC C/C ART. 1º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. - EXAURIDO O PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, E NÃO HAVENDO A CORRESPONDENTE INTERPOSIÇÃO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS E DANDO-SE AS BAIXAS DEVIDAS, EIS QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJA POR EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA LEF, SEJA PELO QUE DISPÕE O ART. 475, § 2 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001. P.R.I.. ” Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 45 de 162 2ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/43 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 38582 - 2005 \ 306. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: LUIZ RIBEIRO ADVOGADO: LUCILEI VOLPE ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO ADVOGADO: CELSO SALES JUNIOR REQUERIDO(A): SILMAR NATALICIO RIBEIRO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADA JANAÍNA REBUCI DEZZANETTI, OAB MT/8910, NOMEADA DEFENSORA DATIVA NOS AUTOS SUPRA IDENTIFICADOS, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 88 ADIANTE TRANSCRITO, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. NOMEIO A DRA. JANAINA DEZZANETTI, COMO DEFENSORA DATIVA, PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 82/85. 2. APÓS, CONCLUSOS PARA A SENTENÇA. COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/44 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 25257 - 2003 \ 1143. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO: GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO REQUERIDO(A): GALDIR LUCAS FERNANDES ADVOGADO: MANOEL LUIZ DE LIMA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTES, GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO OAB/MT-3058 E MANOEL LUIZ DE LIMA, OAB/MT 3.397, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 81, ADIANTE TRANSCRITA. VISTOS. 1. A PARTE REQUERENTE FOI INTIMADA A MANIFESTAR-SE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO (FLS. 78/79), MAS DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM PROVIDÊNCIA (CERTIDÃO DE FLS. 80). 2. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, §§ 1.º E 2 . º , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L , J U L G O E X T I N T O O PROCESSO, CONDENANDO A PARTE REFERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, O QUAL FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), CONFORME ART. 20, § 4° DO CPC. 3. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 4. P.R.I.C. COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/45 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 38959 - 2005 \ 329. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: I. X. R. ADVOGADO: DEBORA CARLOTTO REQUERIDO(A): J. M. R. -. E. EXPEDIENTE: INT I M A Ç Ã O D A A D V O G A D A D É B O R A C A R L O T T O , OAB/MT-9.158, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 38 ADIANTE TRANSCRITA. Disponibilizado - 4/7/2007 VISTOS. 1. A PARTE REQUERENTE FOI INTIMADA PESSOALMENTE A PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, QUE LHE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO (FLS. 36V), MAS DEIXOU QUE SE ESCOASSE O PRAZO ASSINADO, SEM PROVIDÊNCIA (CERTIDÃO DE FLS. 37). 2. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, §§ 1.º E 2 . º , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L , J U L G O E X T I N T O O PROCESSO, ISENTANDO A PARTE REFERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 3. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 4. P.R.I.C. COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/46 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 46442 - 2006 \ 299. AÇÃO: DIVISÃO REQUERENTE: ROSA MARIA DE SOUZA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RUY COSTA REQUERIDO(A): MANOEL FABIANO PINTO DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(S) REQUERENTE(S), DR. RUY COSTA, OAB/MG 32.499, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 365, QUE SEGUE TRANSCRITA: “VISTOS. 1. TENDO EM VISTA A PAUTA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, QUE RESPONDE PELA INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADO ESPECIAL E FEITOS CÍVEIS, TORNA-SE IMPOSSÍVEL REDESIGNAR A AUDIÊNCIA PARA UMA OUTRA DATA MAIS PRÓXIMA. 2. INT. CUMPRA-SE.” E SUA INTIMAÇÃO PARA QUE COMPAREÇA NESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DE SÃO PAULO, TENDO POR FINALIDADE A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PATRÍCIA LOPES DA SILVA ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, BEM COMO PARA, NO MESMO PRAZO, MANIFESTAR-SE ACERCA DO RESUMO DA CERTIDÃO DE FLS. 357, FIRMADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, QUE SEGUE TRANSCRITO:”... DEIXEI DE INTIMAR IRACEMA LOPES DA SILVA, POIS, FUI INFORMADO PELA ATUAL LOCATÁRIA, SRA. JANINE, QUE A REQUERIDA NÃO RESIDE OU É ENCONTRADA MAIS NESSE ENDEREÇO.” COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/47 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8130 - 2000 \ 616. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA DE JESUS RIOS SILVA ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): DURVAL MENDES DA SILVA - ESPÓLIO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DAS FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/48 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 46 de 162 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 49417 - 2007 \ 70. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): AMÉLIO VITOR ZILIO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, PARA QUE EFETUE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS), REFERENTE AO COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE Nº 21.818-9, AGÊNCIA 1177-0 - DIRETORIA DO FÓRUM - DILIGÊNCIAS, BANCO DO BRASIL, DEVENDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ORIGINAL SER JUNTADO AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/49 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 16919 - 1999 \ 3404. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FORD S/A ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE MELO MONTEIRO ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): PERPÉTUA NEVES ALVES ADVOGADO: NILTON DE SOUZA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO DA REQUERIDA, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS FORAM DESARQUIVADOS E ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO, COM VISTA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/50 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 18589 - 2004 \ 97. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: JOSÉ TEIXEIRA E DERMINDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): MARIA ROSILENE EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DOS REQUERENTES, DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO, OAB/MT 3.298-A, PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 90, QUE SEGUE TRANSCRITA: “CERTIFICO E DOU FÉ, EU OFICIAL DE JUSTIÇA ABAIXO ASSINADO QUE ESTIVE NO ENDEREÇO DO MANDADO E ALI SENDO PROCEDI DA SEGUINTE FORMA: DEIXEI DE INTIMAR DERMINDA DE OLIVEIRA, TENDO EM VISTA QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO DO MANDADO A MESMA TERIA FALECIDO NO ANO DE 2006, QUANTO A SEU JOSÉ TEIXEIRA NÃO RESIDE MAIS NO ENDEREÇO DO MANDADO E É DESCONHECIDO O SEU NOVO ENDEREÇO, QUANTO A DRA. ROSIRES ENCONTRA-SE ATUALMENTE RESIDINDO NA CAPITAL DO ESTADO.” COMARCA DE ALTA FLORESTA SEGUNDA VARA JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2007/51 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 13950 - 2001 \ 1274. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: M. DOS A. DA S. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): J. T. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 54, Disponibilizado - 4/7/2007 ADIANTE TRANSCRITA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. “CERTIFICO E DOU FÉ, QUE DECORREU O PRAZO, E O REQUERIDO CITADO POR EDITAL NA COMARCA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA, NÃO CONTESTOU A AÇÃO NESTE JUÍZO”. 3ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA EXPEDIENTE:2007/3 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 51751 - 2007 \ 532. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): LUCIANO APARECIDO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48447 - 2007 \ 29. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): LINDOMAR DE SOUSA SANTOS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. SANDRO LUIZ CLEMENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 25. 51820 - 2007 \ 540. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ERNESTO TEIXEIRA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” 51807 - 2007 \ 546. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS CIRINO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 47 de 162 EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” 51766 - 2007 \ 538. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): KATIA DE FÁTIMA FÊO 51731 - 2007 \ 523. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): VÍTOR RIBEIRO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” 51748 - 2007 \ 525. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): BENEDITO MARCONDES NETTO 51724 - 2007 \ 530. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): DAGOBERTO GARCIA BELUFI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” 51740 - 2007 \ 531. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): JOSE ROBERTO 51721 - 2007 \ 549. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): LUIZ PEREIRA BERNARDO Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 48 de 162 EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” 51719 - 2007 \ 529. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): MAGDA MACHADO 51647 - 2007 \ 507. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): SELCO PEREIRA FARIAS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” 51718 - 2007 \ 548. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): RAIMUNDO DE SOUZA BARROS 29885 - 2004 \ 205. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE REQUERIDO(A): LOURDIVAL RIBEIRO GOUVEIA ADVOGADO: SALVADOR PERES PERES ADVOGADO: ANDRÉ JULIANO PERES PERES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-15,00 (QUINZE) REAIS, NA CONTA Nº 2633-5, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1177-0 EM NOME DE CRISTIAN ANTONIO GONÇALVES, DEVENDO COMPROVAR NO JUÍZO DE PARANAITA-MT O DEPÓSITO. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA NA(S) CDA(S) ACOSTADA(S) AOS AUTOS. O PROVIMENTO N.º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. PELO EXPOSTO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.” 51716 - 2007 \ 528. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ABDIEL ALVES PINTO 51906 - 2007 \ 565. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): FRANCISCO FERNANDES DA SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 35440 - 2005 \ 19. Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 49 de 162 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL ADVOGADO: RUI CARLOS DE FARIA EXECUTADOS(AS): SILVESTRE SERAPHIN & CIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA NACIONAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR, ACERCA DOS BENS OFERECIDO A PENHORA DE FLS. 38. 51900 - 2007 \ 564. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): JOSÉ VERA DOS SANTOS 37662 - 2005 \ 227. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: DAI - ASSISTENCIA INTEGRADA S/C LTDA ADVOGADO: SILVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA MOGNO S/A. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. SILVIA REGINA SIQUERIA LOUREIRO OLIVEIRA, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 81. 51627 - 2007 \ 505. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): SIMÃO CARLOS FAVETTI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51636 - 2007 \ 506. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): SIDNEI OGLIARI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51686 - 2007 \ 516. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): MOACY ARAUJO SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51789 - 2007 \ 543. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): PAUL VAES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) Disponibilizado - 4/7/2007 EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51785 - 2007 \ 542. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): GELCY M. B. PISETTA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51908 - 2007 \ 566. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): MARISA GIMENES DE MORAES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51918 - 2007 \ 567. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): MARCLAN MÓVEIS LTDA-ME EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 52033 - 2007 \ 577. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ANTONIO ALVES DA SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 50 de 162 IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 52040 - 2007 \ 581. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): FELIPE CARDOVEZ EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51725 - 2007 \ 536. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): VERA LÚCIA POLACHINI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51649 - 2007 \ 510. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): PEDRO ALVES DOS SANTOS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51838 - 2007 \ 553. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ALTA FLORESTA DIESEL LTDA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 1850 - 2003 \ 2675. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S. A ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO EXECUTADOS(AS): ANTONIO ARAGÃO DOS SANTOS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO DO AVALIADOR DE FLS. 113. Disponibilizado - 4/7/2007 50872 - 2007 \ 112. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBERLINO REQUERIDO(A): ROSA APARECIDA DE LIMA AGUIAR EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. SANDRO LUIZ CLEMENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 21. 44932 - 2006 \ 454. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): LUCINEIA SERRA FIGUEREDO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 27. 41592 - 2006 \ 216. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ NILTON FERREIRA RANGEL EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24. 39545 - 2005 \ 80. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARIA ELIZABETE TEIXEIRA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 26. 42817 - 2006 \ 302. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): CLAUDIA CAVALHER PINHEIRO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 26. 49726 - 2007 \ 216. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): WALDEMAR SCHMITT EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 51 de 162 14176 - 2003 \ 1398. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRON. DE MT - CREA ADVOGADO: RUY NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO: RUBIA NERY RIBEIRO GUIMARÃES EXECUTADOS(AS): ZEMIRO VEZENTIN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. HELMULT FLÁVIO P. DALTRO, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 45, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "VISTOS, ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE A RESPEITO DO DOCUMENTO DE F. 46 (RESPOSTA ELETRÔNICA DA ORDEM JUDICIAL INFRUTÍFERA DE BLOQUEIO DE VALORES EVENTUALMENTE ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO) E REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." 48017 - 2007 \ 10. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): HAMILTON FERREIRA DA SILVA 44, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 25 (VINTE E CINCO) MESES. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 48597 - 2007 \ 91. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARIA LUIZA DA SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48602 - 2007 \ 92. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARIA DE NAZARÉ AZEVEDO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 39463 - 2005 \ 71. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): SILVINO FERRARETTO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48688 - 2007 \ 95. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): MARIA DE NAZARÉ SANTANA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 33, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO APORTADO À F. 27 E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 21471 - 2003 \ 2009. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): VALDINEI MOREIRA DE SOUZA 5309 - 2003 \ 1887. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: F. P. DO E. DE M. G. ADVOGADO: WALDEMAR P. DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): O. &. I. L. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 38, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO E SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 63, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 05/03/2007, DECORREU O PRAZO PARA O(A) EXECUTADO PARA PAGAR O DEBIDO OU NOMEAR BENS A PENHORA E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FEZ. 19380 - 2003 \ 1905. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JOÃO SILVÉRIO DE CASTRO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. Disponibilizado - 4/7/2007 51762 - 2007 \ 539. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT EXECUTADOS(AS): EDUARDO FRANCESCHINI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT, ACERCA DA R. DECISÃO RETRO, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA O(A) Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 52 de 162 EXECUTADO(A), OBJETIVANDO RECEBER A QUANTIA REPRESENTADA N A ( S ) C D A ( S ) A C O S T A D A ( S ) A O S A U T O S . O P R O V I M E N T O N .º 18/2007-CGJ, DE 21 DE MAIO DE 2007, EM SEU ARTIGO 1º, DETERMINA “O ARQUIVAMENTO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, EM TRAMITAÇÃO OU QUE VIEREM A SER AJUIZADAS, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS), SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR”. IN CASU, O VALOR COBRADO É INFERIOR A R$ 371,00 E NÃO HÁ PRAÇA OU LEILÃO DESIGNADOS (EXCEÇÃO PARA O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO), MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO DEVE SER ARQUIVADO, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. P E L O E X P O S T O , A R Q U I V E - S E O P R E S E N T E F E I T O . I N T I M E - S E. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 48690 - 2007 \ 96. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): JOSÉ ROBERTO DA SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51661 - 2007 \ 514. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): NIVALDO VIEIRA DE SALES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51699 - 2007 \ 517. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): MARIA DE SAMPAIO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51752 - 2007 \ 526. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTONIO DE LIMA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51756 - 2007 \ 527. Disponibilizado - 4/7/2007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): CONSERTOS DE MÁQUINAS DIESEL LTDA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51656 - 2007 \ 513. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): PAULO MASAMI ZAHA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51870 - 2007 \ 557. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ERALDO BORDINHÃO PENAFIEL EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 51611 - 2007 \ 502. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): PEDRO MARQUES SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. 48336 - 2007 \ 66. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO-CRC/MT ADVOGADO: THIAGO DELUQUE COSTA PEREIRA EXECUTADOS(AS): ALJACI MARCOS LAUTON EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR.THIAGO DELUQUE COSTA PEREIRA, PARA QUE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA R. DECISÃO DE FLS. 10, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: "VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, RECOLHA O VALOR DAS DEVIDAS CUSTAS PROCESSUAIS, HAJA VISTA QUE A ISENÇÃO NÃO ALCANÇA AS ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ITEM 2.14.5.1 DA 2ª EDIÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CNGC, SOB PENA DE Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 53 de 162 CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E, CONSEQÜENTE, EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. ATENTE-SE A SRA. ESCRIVà PARA QUE, EM SITUAÇÕES SEMELHANTES AO PRESENTE FEITO, SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 2.14.2.1 DA CNGC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." 51865 - 2007 \ 551. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): RADUA FAIZAL CEZARO 44776 - 2006 \ 439. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): VANI TEREZINHA SIEBERT SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.22. 41879 - 2006 \ 240. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO ADVOGADO: KLEBER ZINIMAR GERALDINE COUTINHO EXECUTADOS(AS): EUNICE DE OLIVEIRA REIS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22 Vº. 49738 - 2007 \ 218. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): JOSIAS FERREIRA DE BEM EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO 49808 - 2007 \ 230. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): PAULO DE TARSO DA SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO 50294 - 2007 \ 294. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): ANA AUREA LEÃO PEREIRA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), NA CONTA CORRENTE 21.818-9, AG. 1177-0 DO BANCO DO BRASIL, CONTA DILIGENCIA-DIRETORIA DO FORO, COMPROVANDO NOS AUTOS REFERIDO DEPÓSITO, PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO Disponibilizado - 4/7/2007 COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA EXPEDIENTE:2007/4 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 33459 - 2004 \ 463. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: EURÍPEDES DO PRADO JUNQUEIRA ADVOGADO: JOSE ROBERTO ALVIM ADVOGADO: WILSON ROBERTO MACIEL ADVOGADO: JAYME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO: EDER JOSÉ AZEVEDO REQUERIDO(A): YASSIN ASSAD GHADER EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. JOSÉ ROBERTO ALVIM, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITE NO JUIZO DA COMARCA DE CANAà DO NORTE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-60,00 (SESSENTA REAIS), BEM COMO QUE A AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA, FOI DESIGNADA PARA O DIA 09 DE JULHO DE 2007 ÀS 15:20 HORAS. 50133 - 2007 \ 92. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): PAULO PEREIRA DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. SANDRO LUIS CLEMENTE, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 Vº. COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA EXPEDIENTE:2007/5 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 49897 - 2007 \ 86. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A) ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): MARILZA DE OLIVEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. SANDRO LUIS CLEMENTE, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 23 Vº. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 54 de 162 6ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 (quinze) dias AUTOS N.º 2006/184. Código 43667 ESPÉCIE: Busca e Apreensão Decreto Lei 911 PARTE REQUERENTE: Banco Itaú S/A PARTE REQUERIDA: IZAULICE SILVA TEIXEIRA BALDEZ INTIMANDO: Requerida: Izaulice Silva Teixeira Baldez, CPF: 822.589.531-20, RG: 1167305-2 SSP/MT, filiação: Henrique Heliodoro e Eleticia Silva Teixeira, data de nascimento: 14/04/1972, brasileira, natural de Ilhéus-BA, casada, vendedora, endereço: Rua H-07, nº 707, Bairro : Setor H, cidade: Alta Floresta-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/07/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 16.788,60 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 39/40. 2. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito. 3. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado. 4. P.R.I.C. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Eu, Marcia Cristina Murawski, Oficial Escrevente, digitei. Alta Floresta - MT, 2 de julho de 2007. Marise Ivete Wottrich Bocardi - Escrivã Designada - Portaria nº 02/2007 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm MATRÍCULA Nº 39.168, COM ÁREA DE 564,00, DE PROPRIEDADE ATUAL DE DISNEI CEZAR DA SILVA RIBEIRO; MATRÍCULA N.º 39.168, COM ÁREA DE 2.999 HAS DE PROPRIEDADE ATUAL DE HELTON DE OLIVEIRA AMARAL, AMBOS VIA EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTAS) DIAS, DEVENDO O(S) INTERESSADO(S), PROPRIETÁRIO(S) E/OU SUCESSORES APRESENTAR(EM) POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ADVERTINDO-OS DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. OFICIE-SE À PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO-MT, SOLICITANDO CÓPIA DO TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO EM 20/10/1992 EM FAVOR DE DISNEI CÉSAR DA SILVA RIBEIRO.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BARRA DO GARÇAS, 23 DE MAIO DE 2007. MOACIR ROGÉRIO TORTATO. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ELIZÂNGELA NUNES DE OLIVEIRA SCHWEIG, CHEFE DE SERVIÇO BARRA DO GARÇAS, 19 DE JUNHO DE 2007. ELCY FURQUIM ROSA COORDENADORA ADMINISTRATIVA 1ª Vara Cível Edital COMARCA DE BARRA DO GARÇAS PRIMEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):MARCO ANTONIO CANAVARROS DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO EXPEDIENTE:2007/135 EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS Edital 29421 - 2002 \ 208. COMARCA DE BARRA DO GARÇAS DIRETORIA DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):ELCY FURQUIM ROSA EXPEDIENTE:2007/44 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EDITAL DE INTIMAÇÃO 46978 - 2005 \ 21. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: A 1ª SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DO GARÇAS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/9/2002 REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO SEGUNDA PRAÇA: DIA 30/8/2007, ÀS 14:00 HORAS. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:DISNEI CEZAR DA SILVA RIBEIRO E HELTON DE OLIVEIRA AMARAL FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO SRS. DINEI CEZAR DA SILVA RIBEIRO, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 39.168, COM ÁREA DE 564,00 M² E HELTON DE OLIVEIRA MARL, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 39.168, COM ÁREA DE 2.999 HAS, PARA APRESENTAREM POR MEIO DE ADVOGADO SUA DEFESA, JUNTANDO AINDA NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTO S E M C O R R E I Ç Ã O . I N T I M E M - S E O S INTERESSADOS, PROPRIETÁRIO (S) E/OU SUCESSOR(ES) DA LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051, BAIRRO: SENA MARQUES, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000, FONE: (066) 3401-1598 Disponibilizado - 4/7/2007 EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EXECUTADO(A, S): HELIO PEREIRA DE SOUZA VALOR DO DÉBITO: R$ 276,48 PRIMEIRA PRAÇA: DIA 10/8/2007, ÀS 14:00 HORAS. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(UM) IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 417, QD. 01, LOTE 8, BAIRRO SANTA ROSA, NESTA CIDADE, ONDE ESTÁ EDIFICADA UMA RESIDÊNCIA DE ALVENARIA COM NOVE PEÇAS, LOTE MEDINDO 12 M POR 24M LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): NA RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 417, QD. 01, LOTE 8, BAIRRO SANTA ROSA, NESTA CIDADE VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 15.000,00 (VALOR DE MERCADO) EM 09/05/2005 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 55 de 162 A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 2ª Vara Cível Edital EXPEDIENTE:2007/35 39873 - 2004 \ 181. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/181. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: USLENE DE PAULA E SILVA PARTE RÉQUERIDA: JUVERSON AGOSTINHO DOS SANTOS FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO JUVERSON AGOSTINHO DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADO PM REFORMADO, FILHO DE DAIR AGOSTINHO DOS SANTOS E MARIA DE MORAES DOS SANTOS, NASCIDO EM 08/04/1974 EM JUSSARA-GO, PORTADOR DA CIRG Nº. 879.063 PM/MT, EXPEDIDA EM 12.03.2003 E CPF 495.724.581-91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA EGÍDIO CIPRIANO DE CARVALHO, Nº. 717, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, BARRA DO GARÇAS-MT, DECLARANDO-O INCAPAZ EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. USLENE DE PAULA E SILVA, NOS AUTOS DE Nº. 2004/181. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JANEIDE MCSNEVES, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. TELMA CHRISTINO DE CASTRO SANTOS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA N. 001/2003 4ª Vara Cível Edital COMARCA DE BARRA DO GARÇAS QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO Disponibilizado - 4/7/2007 EXPEDIENTE:2007/19 EDITAL DE CITAÇÃO 60646 - 2006 \ 117. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES EXECUTADOS(AS): MÁRCIO CAPELLANO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/117. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT EXECUTADO(A, S): MÁRCIO CAPELLANO CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): MÁRCIO CAPELLANO, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/6/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 24.858,59 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: N.º DAS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DESCRITAS DE FLS. 04/532. O VALOR DA DÍVIDA R$ 24.858,59 (VINTE QUATRO MIL, OITOCENTOS CINQÜENTA E OITO REAIS, CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS), ATUALIZADO NA DATA DE 06 DE JUNHO DE 2006. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ILZEVAINY R. DOS S. ZANIN, OF. ESCREVENTE, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE JUNHO DE 2007. ANGELA RODRIGUES MACHADO ESCRIVà JUDICIAL AUTORIZADA A ASSINAR P/ PORTARIA 001/97 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO EXPEDIENTE:2007/20 EDITAL DE CITAÇÃO 70480 - 2007 \ 372. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: V. R. G. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP REQUERIDO(A): L. S. G. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/372. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 56 de 162 ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: VALDECI RODRIGUES GUIMARÃES PARTE RÉ: LUZIA SILVA GUIMARÃES CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): LUZIA SILVA GUIMARÃES, BRASILEIRO(A), CASADO(A), RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/6/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 SEDE DO JUÍZO DEPRECANTE E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA Nº 1051 BAIRRO: SENA MARQUES CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT CEP:78600000 FONE: (066) 3401-1598 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 02/03 E R/ DESPACHO DE FLS. 12, BEM COMO INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2007, ÀS 14 HORAS(MT), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, ENDEREÇO ACIMA, E PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. ADVERTÊNCIA: O PRAZO PARA CONTESTAR A AÇÃO COMERCARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA. RESUMO DA INICIAL: CASAMENTO REALIZADO EM 14 DE SETEMBRO DE 1960, SOB O REGIME LEGAL DA COMUNHÃO DE BENS; CERTIDÃO DE CASAMENTO SOB O N.º 954, LIVRO N.º 13, FLS. 36Vº, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE MINEIROS-GO. SEPARAÇÃO DE FATO DESDE O ANO DE 1.971. O CASAL NÃO TEM BENS A PARTILHAR. DA UNIÃO, O CASAL TEVE DOIS FILHOS, AMBOS SÃO MAIORES E CAPAZES. A REQUERIDA DEVERÁ VOLTAR A ASSINAR O SEU NOME DE SOLTEIRA. DESPACHO: FLS. 12, TEOR SEGUINTE: “VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/09/2007, ÀS 14 H, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. CITE-SE NA FORMA REQUERIDA, FAZENDO CONSTAR QUE O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA E A NÃO CONTESTAÇÃO DA AÇÃO NO PRAZO LEGAL IMPORTARÁ EM REVELIA E PRESUNÇÃO DE VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. INTIME-SE O(A) AUTOR(A) A COMPARECER NA AUDIÊNCIA SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SENDO SUA AUSÊNCIA TIDA COMO DESISTÊNCIA. FACULTO ÀS PARTES A JUNTADA DE DECLARAÇÃO FIRMADA POR DUAS PESSOAS DEVIDAMENTE INDIVIDUADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS PARA FAZER PROVA DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APRESENTADA CONTESTAÇÃO, OU TRANSCORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A). APÓS MANIFESTAÇÃO, OU TRANSCORRIDO O PRAZO, INTIMEM-SE AS PARTES A ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, CASO AMBAS NÃO TENHA REQUERIDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (DESDE QUE APRESENTADA AS DECLARAÇÕES), DANDO-SE, EM QUALQUER DOS CASOS, VISTAS AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EM CASO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, O ROL DEVERÁ SER FORNECIDO COM, PELO MENOS, 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA A FIM DE SE POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO EM TEMPO HÁBIL E NÃO HAVER PREJUÍZOS COM ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR FALTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. NOTIFIQUE-SE O(A) REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. BARRA DO GARÇAS-MT, 20 DE JUNHO DE 2007. JUIZ DE DIREITO”. EU, ILZEVAINY R. DOS S. ZANIN, OF. ESCREVENTE, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 29 DE JUNHO DE 2007. ANGELA RODRIGUES MACHADO ESCRIVà JUDICIAL AUTORIZADA A ASSINAR P/ PORTARIA 001/97 Comarca de Cáceres 4ª Vara Cível Disponibilizado - 4/7/2007 Edital EDITAL DE Nº 17/07 AUTOS N.º 1998/353. AÇÃO: ExecuþÒo Fiscal. EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT EXECUTADO(A, S): JOSÉ EDVALDO CABRAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/12/1995 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.765,25 : Dia 13/08/2007, às 15:00 horas. : Dia 22/08/2007, às 15:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua das Maravilhas Bairro: Cavalhada Cidade: Cáceres-MT Cep:78200000 Fone: (65) 3223-1115 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): "Um lote de terreno urbano, situado nesta cidade de Cáceres-MT, denominado lote 12 , quadra 12, zona urbana, Rua Joaquim Murtinho, setor 08, com área de 393,00 m2, registrado no RGI local, sob matrícula n º 11.386, no livro 2-H-3, fl. 190". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.765,25 ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s ) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei. Cáceres - MT, 2 de julho de 2007. Fatima dos Reis Gomes EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA Nº 18/07 AUTOS N.º 2000/326. AÇÃO: Carta precatória EXEQÜENTE(S): JDC DE S.J. RIO PRETO/SP (CITIBANK N.A) EXECUTADO(A, S): LECIO PNEUS LTDA e LECIO ANAWATE FILHO e INIS ALVIM ANAWATE DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/10/2000 VALOR DO DÉBITO: R$ R$ 8.695.692,20 : Dia 13/08/2007, às 14:00 horas. : Dia 22/08/2007, às 14:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua das Maravilhas Bairro: Cavalhada Cidade: Cáceres-MT Cep:78200000 Fone: (65) 3223-1115 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): Um lote de terreno urbano situado nesta cidade de Cáceres-MT, denominado lote 01 da quadra 14, loteamento Jardim São Luiz, com área de 450,00 m2 de área construída. Um lote de terreno urbano situado nesta cidade, denominado lote 18 da quadra 14, no loteamento São Luiz com área de 645,00 m2. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Zona Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 57 de 162 Cáceres - MT, 2 de julho de 2007. que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Certidão de Dívida ativa nº 003144/06-A, acordo parcelamento5116572/04 - Infração art. 17 XI, da Lei 7.098, combinado com art. 85, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.944/89 - Deixou de recolher e/ou recolheu a menor. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei. Fatima dos Reis Gomes Cáceres - MT, 2 de julho de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO Nº 19/07 PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Fatima dos Reis Gomes urbana de Cáceres-MT. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 70.000,00 ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s ) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei. EDITAL DE CITAÇÃO 21/07 PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/36. AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Estadual EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): LM AZEVEDO PESSOA COMÉRCIO EXTERIOR CITANDO(A, S): L.M. AZEVEDO PESSOA COMERCIO EXTERIOR DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/10/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 96.731,19 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Certidão de Dívida Ativa nº 000255/05, ref. ICMS declarado em GIA Eletrônica - infração Art. 17, XI, da Lei 7098/98 - Deixou de recolher e/ou recolher a menor mas GIAS eletrônicas 883348,883349, 883351, 1153626 (2002). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei. AUTOS N.º 2003/195. AÇÃO: Execução Fiscal. EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT EXECUTADO(A, S): REGINA LÚCIA RONDON CITANDO(A, S): REGINA LUCIA RONDON DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/12/2003 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.407,55 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Certidão de Dívida Ativa municipal nº 795/03, 796/03 e 797/03 ref. IPTU 2002/2003 de imóvel inscr. 1/010400205680104001na Av. 7 Setembro, s/nº,; imóvel inscr.1/010400205680116001, imóvel na av. São Luiz, inscr. 1/010500112450132001 IPTU 1999/2003. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei. Cáceres - MT, 2 de julho de 2007. Cáceres - MT, 2 de julho de 2007. Fatima dos Reis Gomes Fatima dos Reis Gomes EDITAL DE CITAÇÃO 22/07 PRAZO: 30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 20/07 PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/3. AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Estadual EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): SIMONE VALERIA PINHEIRO DE FIGUEIREDO CITANDO(A, S): SIMONE VALÉRIA PINHEIRO DE FIGUEIREDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/02/2007 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.955,10 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva Disponibilizado - 4/7/2007 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/24. ESPÉCIE: Acao civel pública PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: EMANUEL RONDON GARCIA e BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA CITANDO(A, S): BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/02/2005 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 58 de 162 RESUMO DA INICIAL: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, justificada pela irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apresentada na prestação de contas exercício 2000 do Instituto Municipal de Previdência Social, período administrado pelas partes supra nominadas. DESPACHO: Vistos em correição. Defiro, com fulcro no art. 231 do CPC, a citação por edital do requerido, pugnada às fls. 802, pugnada pelo Ministério Público. Expeça-se o competente edital de citação nos moldes do art. 232 do CPC. Cumpra-se. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei. Cáceres - MT, 2 de julho de 2007. 93/03, 94/03, 95/03, referente a Imposto Predial Territorial Urbano. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei. Cáceres - MT, 2 de julho de 2007. Fatima dos Reis Gomes Comarca de Sorriso 2ª Vara Fatima dos Reis Gomes Edital EDITAL DE CITAÇÃO nº 23/07 PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/195. ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: JACI PEREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: COLONIZADORA SORRISO LTDA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 155.000,00 AUTOS N.º 2003/136. AÇÃO: ExecuþÒo Fiscal. EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT EXECUTADO(A, S): FRANCISCO RIBEIRO ALVES CITANDO(A, S): FRANCISCO RIBEIRO ALVES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2003 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.986,03 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Certidão de Dívida Ativa nº 2.935/02 ref. ISS Engenheiro Civil, período 1998/2002. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Davi Rezende de Freitas - Oficial Escrevente, digitei. Cáceres - MT, 2 de julho de 2007. Fatima dos Reis Gomes EDITAL DE CITAÇÃO 24/07 PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2003/100. AÇÃO: Execução Fiscal. EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT EXECUTADO(A, S): ACELINO JOSÉ DA SILVA CITANDO(A, S): ACELINO JOSÉ DA SILVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/12/2003 VALOR DO DÉBITO: R$ 15.457,98 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Processo de Execução Fiscal movido pelo Município de Cáceres Certidão de Dívida Ativa nº 88/03, 89/03, 90/03, 91/03,92/03, Disponibilizado - 4/7/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peç a vestibular. RESUMO DA INICIAL: JACI PEREIRA DOS SANTOS , brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de identidade nº 1.168.841 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 453.243.879-91, residente e domiciliada na Rodovia BR 163 Km 725, próximo à ponte Teles Pires, (antiga Boate Star Life), cidade de Sorriso/MT, por seus procuradores infra assinados, conforme instrumento de mandado incluso (doc.01) , que para efeitos do art. 39, I, do Código de Processo Civil, informam ter escritório profissional situado no endereço constante no rodapé desta, onde poderão receber as intimações, vê m respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO , com fundamento nos arts. 1.238 e ss. do Código Civil Brasileiro, nos arts. 941 e ss. do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais pertinentes, em desfavor da empresa COLONIZADORA SORRISO LTDA , com sede à Avenida Agrícola Paes de Barros, nº 1.523, cidade de Cuiabá/MT, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos: 1.PRELIMINARMENTE - 1.1. Requer a Autora a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária integral, por não ter condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de Advogados e demais custas. 1.2. Ante ao exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV C/C. artigo 4º, da Lei 1.060/50, sob as cominações da Lei 7.115/83, requerem a concessão da gratuidade da Justiça, requerimento em anexo (doc. 02). 2. DOS FATOS E DA POSSE 2.1. A Requerente adquiriu o imóvel “Chácara Hollywood” sito na BR 163 Km 725, próximo à ponte Teles Pires, cidade de Sorriso/MT, em 11 de maio de 1987, mediante Contrato Particular de Compra e Venda, com área de 8.400 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), firmado com o Senhor Osni Mendes de Andrade e sua esposa a Senhora Cenira da Rosa e, também, na data de 19 de junho de 1989, adquiriu outra porção de terras do mesmo imóvel, mediante Contrato Particular de Compra e Venda, com área de 5,68ha (cinco hectares e sessenta e oito ares), firmado com o Senhor Osni Mendes de Andrade, totalizando assim, 6,48ha (seis hectares e quarenta e oito ares), cujas cópias seguem acostadas (doc . 03). 2.2. Desde então, a Requerente exerce sozinha a posse mansa e pacífica sobre o bem com animus domini. Ressalta-se que a mesma exerce a posse do imóvel há 22 (vinte e dois) anos, desde 1985, apesar dos Contratos de Compra e Venda serem realizados apenas no ano de 1987 e no ano de 1989. 2.3. Durante todo esse período, a Requerente vem Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 59 de 162 usando o imóvel como se fosse dona, possuindo-o de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem contestação ou oposição de terceiros. 2.4. Em todo o lapso temporal e sem que houvesse em tempo algum qualquer oposição, a Autora realizou as seguintes benfeitorias: I) uma casa de alvenaria com 182 m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados); II) uma lavanderia com 20 m2 (vinte metros quadrados); III) um canil de 6 m2 (seis metros quadrados); IV) uma casinha com 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados); V) um prédio com 330 m2 (trezentos e trinta metros quadrados); VI) uma lanchonete com 132 m2 (cento e trinta e dois metros quadrados); VII) uma casinha para gerador de energia elétrica com 6 m2 (seis metros quadrados); VIII) um galinheiro com 16 m2 (dezesseis metros quadrados); XIX) um chiqueiro com 80 m2 (oitenta metros quadrados); uma estrebaria com 12 m2 (doze metros quadrados); X) uma horta com 100 m2 (cem metros quadrados); XI) um depósito para ração com 40 m2 (quarenta metros quadrados); XII) uma garagem com 24 m2 (vinte e quatro metros quadrados). (doc. 04) 2.5. Não obstante, a Requerente traz aos autos cópias de documentos emitidos em seu nome para demonstrar, também, a sua posse, in verbis: a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; b) Contrato da linha telefônica realizado com a empresa Telemat S/A – Telecomunicações de Mato Grosso, na data de 23 de setembro do ano de 1996; c) Contrato de Energia Elétrica com a empresa Eletro Instaladora Renascença LTDA, n a d a t a d e 1 8 d e j u l h o d e 1 9 9 4 ( d o c . 0 5 ) . 2 . 6. Ressalta-se que mesmo tendo adquirido através de Contrato de Compra e Venda o imóvel, sendo vendedores o Senhor Osni Mendes de Andrade e a Senhora Cenira da Rosa, o imóvel se encontra registrado na matrícula sob o nº 3176 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Sorriso/MT, sendo proprietário a ora Requerida, conforme Cadeia Dominial (doc. 06). 2.7. Diante disso, estão plenamente configurados os requisitos para o reconhecimento da USUCAPIÃO, razão pela qual postula seja declarada a propriedade da Autora sobre o imóvel objeto da presente. 3. DO IMÓVEL 3.1. O imóvel, segundo matrícula nº 3176, do Registro de Imóveis da cidade de Sorriso/MT, possui como área remanescente o equivalente a 43,96 ha (quarenta e três hectares e noventa e seis ares), sendo que desta quantia a Requerente deve ser nomeada legítima proprietária de 5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta e três centiares), conforme faz prova os Contratos de Compra e Venda firmados no ano de 1987, 1989 e Memorial Descritivo (doc. 07). 3.2. Segundo o Memorial Descritivo apresentado por profissional habilitado, visa descrever e complementar o levantamento topográfico de uma área rural de 5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta e três centiares) de terra, na BR 163, KM 725 no município de Sorriso/MT, configurando dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no M-1 de Coordenadas UTM, E=631.223,00 metros e N=8.599.491,00 metros; confrontando-se com a BR 163 e a propriedade de Edisson Rodrigues Oliveira, Luciane Simone Padilha e Adair José da Rosa Padilha, segue nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: Do M-1 segue com azimute verdadeiro de 157º40’14”, com a distância de 466,44 metros confrontando-se com a propriedade de Edisson Rodrigues Oliveira, Luciane Simone Padilha e Adair José da Rosa Padilha até encontrar o M-2 de Coordenadas UTM, E= 631.392,61 metros e N= 8.599.078,04 metros; deste segue com azimute verdadeiro de 274º15’51” com a distância de 268,30 metros confrontando-se com a propriedade de Iraci Brustolon até encontrar o M-3 de coordenadas UTM, E= 631.125,06 metros e N= 8.599.097,99 metros; deste segue com azimute verdadeiro de 13º59’35” com a distância de 405,03 metros confrontando-se com a BR-163 até encontrar o M-1, marco de partida”. 3.3. A descrição e individualização do imóvel, através de Memorial Descritivo, é, também, corroborada pelos dados de Projeçã o Universal Transversal de Mercator – UTM, por profissional habilitado. 4. DO DIREITO - (...) 5. DO PROPRIETÁRIO - 5.1. Consoante o conteúdo da Matrícula nº 3176 do Livro n.º 2, do Registro Geral do Registro de Imóveis de Sorriso/MT, o imóvel usucapiendo é de propriedade de COLONIZADORA SORRISO LTDA, ora Requerida, com sede à Avenida Agrícola Paes de Barros, nº 1523, cidade de Cuiabá/MT. 6. DO ITBI - 6.1. A usucapião, segundo o entendimento doutrinário majoritário, constitui modo originário, e não derivado, de aquisição de domínio e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuado pela prolongada no tempo. 6.2. O prescribente não realiza a usucapião apenas sobre o bem, mas sobre todos os direitos reais que eventualmente recaiam sobre o mesmo, operando-se verdadeira confusão nos moldes do art. 381 do Código Civil Brasileiro. Araújo , em sua obra “O Usucapião no Âmbito Material e Processual”, neste mesmo diapasão, acrescenta que “o novo titular do domínio também ira se tornar o novo credor dos eventuais ônus Disponibilizado - 4/7/2007 que gravavam o imóvel, motivo pelo qual os mesmos desaparecem”. 6.3. Como meio originário de aquisição de domínio que é a usucapião, não há como se visualizar nessa relação jurídica qualquer transmissão d e propriedade, a qualquer título, de alienante para adquirente. 6.4. O novo proprietário não assumirá os encargos que porventura recaiam sobre o imóvel, pois recebe a coisa totalmente livre e desembaraçada de quaisquer ônus, como fosse o seu primeiro dono. Não havendo transmissão “inter vivos”, não se pode falar em imposto sobre o mesmo, uma vez que, inexistindo a ocorrência de fato gerador, nada justifica a cobrança do tributo, ou seja, do ITBI. 6.5. (...) - 7. DOS CONFRONTANTES - 7.1. O imóvel tem como confrontantes: - EDISSON RODRIGUES DE OLIVEIRA: residente e domiciliado no município de Gentil/RS, no distrito de Cabriúva/RS; - LUCIANE SIMIONI PADILHA: residente e domiciliada na cidade de Marau/RS, na Rua Santo Marchetto, nº 315; - ADAIR JOSÉ DA ROSA PADILHA: residente e domiciliada na cidade de Marau/RS, na Rua Santo Marchetto, nº 315; - IRACI BRUSTOLON: residente e domiciliado na cidade de Sinop/MT, na Rua Jacarandás, nº 2770, com endereç o comercial na Estrada Ruth, quadra 01, Lote 02, cidade de Sinop/MT, complemento: ao lado do Corpo de Bombeiros. 8.. DO PEDIDO - 8.1. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) O recebimento da presente ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final julgada totalmente procedente; b) Seja determinada por Vossa Excelência a imediata averbação à margem da matrícula do imóvel usucapiendo nos termos da presente ação, determinando, ainda, que a área de 5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta e três centiares), seja excluída de futuras constrições que possam recair sobre a matrícula mãe e nomeando a usucapiente legítima proprietária da área citada; c) A citação do proprietário do imóvel, bem como a dos confinantes abaixo relacionados e demais interessados: (...) d) A notificação, por carta registrada, dos representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem seu interesse na demanda; e) A intimação do representante do Ministério Público, nos termos do art. 944 do Código de Processo Civil; f) Por derradeiro, requerem, ainda, que, uma vez promovidas às citações e intimações, na forma da lei, seja julgada procedente a presente ação, declarando por sentença o domínio sobre o imóvel usucapiendo para posterior inscrição de matricula no Cartório do Registro de Imóveis e condena n d o o s c o n t e s t a n t e s , s e h o u v e r , n o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, calculado na base de 20% sobre o valor da causa; g) A expedição de mandado para registro da sentença no Registro de Imóveis; h) Requer, ainda, a exoneração do pagamento do ITBI, por se tratar, conforme a melhor doutrina de aquisição primitiva de propriedade; i) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Outrossim, requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, pericial e testemunhal, além do depoimento pessoal e das demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado . Dá-se à causa o valor de: R$ 155.000,00. (cento e cinqüenta e cinco mil reais). Termos em que, Pede Deferimento. Sorriso/MT, 16 maio de 2007. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: O imóvel, segundo matrícula nº 3176, do Registro de Imóveis da cidade de Sorriso/MT, possui como área remanescente o equivalente a 43,96 ha (quarenta e três hectares e noventa e seis ares), sendo que desta quantia a Requerente deve ser nomeada legítima proprietária de 5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta e três centiares), conforme faz prova os Contratos de Compra e Venda firmados no ano de 1987, 1989 e Memorial Descritivo (doc. 07). 3.2. Segundo o Memorial Descritivo apresentado por profissional habilitado, visa descrever e complementar o levantamento topográfico de uma área rural de 5,3553ha (cinco hectares trinta e cinco ares e cinqüenta e três centiares) de terra, na BR 163, KM 725 no município de Sorriso/MT, configurando dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no M-1 de Coordenadas UTM, E=631.223,00 metros e N=8.599.491,00 metros; confrontando-se com a BR 163 e a propriedade de Edisson Rodrigues Oliveira, Luciane Simone Padilha e Adair José da Rosa Padilha, segue nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: Do M-1 segue com azimute verdadeiro de 157º40’14”, com a distância de 466,44 metros confrontando-se com a propriedade de Edisson Rodrigues Oliveira, Luciane Simone Padilha e Adair José da Rosa Padilha até encontrar o M-2 de Coordenadas UTM, E= 631.392,61 metros e N= 8.599.078,04 metros; deste segue com azimute verdadeiro de 274º15’51” com a distância de 268,30 metros confrontando-se com a propriedade de Iraci Brustolon até encontrar o M-3 de coordenadas UTM, E= 631.125,0 6 m e t r o s e N = 8.599.097,99 metros; deste segue com azimute verdadeiro de 13º59’35” Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 60 de 162 com a distância de 405,03 metros confrontando-se com a BR-163 até encontrar o M-1, marco de partida” DESPACHO: “Vistos em correição ordinária. Cite-se a ré, na forma requerida na inicial, para, querendo, contestar a ação em quinze dias, consignadas as advertências legais. Citem-se por edital, com o prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Citem-se pessoalmente os confinantes. Cientifique-se para que manifeste eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Indefiro o requerido no item “b” à fl. 09 por ausência de amparo legal, ademais, tal pleito se confunde com o próprio mérito da lide, a ser analisado quando da prolação da sentença. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se . Cumpra-se. Sorriso, 17 de maio de 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES - JUIZ DE DIREITO.” Eu, Marli T. Berno Werworn - Oficial Escrevente, digitei. Sorriso - MT, 3 de julho de 2007. Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito Comarca de Diamantino 3ª Vara Cível FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita, bem como, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 349,41 (Trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos). SENTENÇA: Em resumo ..."Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente Ação de Execução, com fundamento no artigo 267, inciso III § 1 do CPC. Custas finais a cargo do exeqüente. Proceda o levantamento da penhora de fls. 18, expedindo o necessário. Após, decorrido o prazo sem que haja pagamento das custas processuais, certifique-se, e arquivem-se os autos. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para que observado e anotado o disposto no Cap. 2. Seção 14, itens 2.14.11 e 2.14.12 da CNGJ/MT, posto que, deve constar anotado no Distribuidor a referência formal do inadimplemento dos encargos. As partes inadimplentes em mais de um processo, devem ter o débito unificado pelo distribuidor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diamantino, 13/11/2006. TATYANA LOPES DE ARAÚJO - Juíza de Direito" Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 3 de julho de 2007. Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Diamantino - MT JUÍZO DA Terceira Vara Cível Tatyana Lopes de Araújo EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 1995/129. (Código: 2217) ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: Massa Falida Lavrofértil Produtos da Lavoura Ltda PARTE REQUERIDA: José Carlos Resino e Nairo Resino e Eder Rodrigues do Nascimento INTIMANDO(A, S): Administrador Legal da Massa Falida Lavrofértil Produtos da Lavoura FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc, devendo para tanto, promover os atos e diligências de sua alçada. Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 3 de julho de 2007. Tatyana Lopes de Araújo ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Diamantino - MT JUIZO DA Terceira Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 1993/384. (Código: 2066) ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: Sociedade Médica Modelo Ltda PARTE REQUERIDA: Rubin Tadeu da Silva INTIMANDO(A,S): Exeqüente: Sociedade Médica Modelo Ltda, Cpf: 33.651.894/0001-39 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/7/1993 Disponibilizado - 4/7/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Diamantino - MT JUIZO DA Terceira Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 1992/502. (Código: 4617) ESPÉCIE: Interdito proibitório PARTE REQUERENTE: Francisco Domiciano de Souza PARTE REQUERIDA: Ari Rosanelly Boller INTIMANDO(A, S): Requerente: Francisco Domiciano de Souza, Cpf: 043.008.079-49 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/6/1992 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita, bem como, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 219,01 (duzentos e dezenove reais e um centavos). SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente Ação de Interdito Proibitório, com fundamento no artigo 267, inciso III § 1 do CPC. As custas processuais, a cargo do requerente. Após, decorrido o prazo, sem que haja pagamento das custas, certifique-se e encaminhe os autos ao Cartório Distribuidor, para que observado e anotado o disposto no Cap. 2. Seção 14, itens 2.14.11 e 2.14.12 da CNGJ/MT, posto que, deve constar anotado no Distribuidor a referência formal do inadimplemento dos encargos. As partes inadimplentes em mais de um processo, devem ter o débito unificado pelo distribuidor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e anotações de estilo . P.R.I.C. Diamantino, 09 de junho de 2006. TATYANA LOPES DE ARAÚJO Juíza de Direito Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 3 de julho de 2007. Tatyana Lopes de Araújo Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 61 de 162 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Diamantino - MT JUIZO DA Terceira Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 1995/178. (Código: 2244) ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: Cooperativa Agrícola Mista Vale do Piquiri Ltda PARTE REQUERIDA: Agropecuária e Indl. Bacurizal Ltda INTIMANDO(A, S): Executados(as): Agropecuária e Indl . Bacurizal Ltda, Cpf: 37.451.473/0001-15 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/6/1995 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Em resumo ... "Outrossim, acolho o pedido das partes e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 192/194. Em conseqüência, JULGO o presente feito, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 794-II do Código de Processo Civil. Proceda o levantamento do numerário depositado na Conta Ú n i c a e m f a v o r d o e x e q ü e n t e , d e v e n d o e s t e , informar nos autos o número da conta a ser depositado a importância a ser liberada. Tendo em vista que a parte condenada no pagamento das custas processuais, foi devidamente intimado (a), sem contudo proceder o recolhimento das custas processuais, DETERMINO que, certifique-se, e arquivem-se os autos, sem baixa no Cartório Distribuidor, até que ocorra o pagamento do débito. Destarte, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para que seja anotado o disposto no Cap. 2. Seção 14, itens 2.14.11 e 2.14.12 da CNGJ/MT, uma vez que deve constar anotado no Distribuidor a referência formal do inadimplemento dos encargos. As partes inadimplentes em mais de um processo, devem ter o débito unificado pelo Distribuidor. Traslade cópia desta sentença aos autos de Embargos do Devedor em apenso. Proceda a baixa da penhora existente nos autos. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Diamantino, 07/05/2007. TATYANA LOPES DE ARAÚJO - Juíza de Direito. Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 3 de julho de 2007. Tatyana Lopes de Araújo ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Diamantino - MT JUIZO DA Terceira Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2000/162. (Código: 11322) ESPÉCIE: Execução. PARTE REQUERENTE: BB Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento e Lourdes Maria da Grella PARTE REQUERIDA: Valmir Pedro Marasca INTIMANDO(A, S): Executados(as): Valmir Pedro Marasca, Cpf: 398.416.850-00, Rg: 4041019061 SSP RS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/9/2000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.131,72 Disponibilizado - 4/7/2007 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita, bem como, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 491,20 (Quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos). SENTENÇA: Em resumo..."Diante do Exposto, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo a presente execução COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas finais a cargo do executado. Certificando o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, observadas a s formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se . Diamantino-MT, 29 de janeiro de 2007. TATYANA LOPES DE ARAÚJO Juíza de Direito" Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 3 de julho de 2007. Tatyana Lopes de Araújo Comarca de Sinop 3ª Var Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Terceira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2004/159. ESPÉCIE: Adjudicação compulsória PARTE REQUERENTE: DAVID DO PRADO RAMOS P A R T E R E Q U E R I D A : S I L M A R G U I M A R à E S e A N D R ÉA CICERA ALEIXO GUIMARÃES e LINDOLFO AUGUSTO DOS SANTOS INTIMANDO(A, S): Andréa Cicera Aleixo Guimarães, Cpf : 627032501-34, brasileiro(a), casado(a), do lar, Endereço: Av . das Itaúbas, 5725, Bairro: Jd Violetas, Cidade: Sinop-MT Lindolfo Augusto dos Santos, brasileiro(a), , Endereço: Av . das Itaúbas, 5692, Bairro: Jardim Violetas, Cidade: Sinop-MT Silmar Guimarães, Cpf: 458866521-91, Rg: 845795 SSP MT Filiação: Antonio Gomes Guimarães e Iraci de Almeida Guimarães, brasileiro(a), casado(a), borracheiro, Endereço : Av. das Itaúbas, 5725, Bairro: Jd Violetas, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 585,70 (quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 28 de junho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Judicial ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Terceira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 62 de 162 AUTOS N.º 2003/166. ESPÉCIE: Execução Fiscal. PARTE REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO - CRO/MT PARTE REQUERIDA: ANTONIO LUIZ GIROTO INTIMANDO(A, S): Antonio Luiz Giroto, Cpf: 284382641-15 , brasileiro(a), , dentista, Endereço: Av. das Sibipirunas, 3384 , Bairro: Centro, Cidade: Sinop-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. prazo do presente edital, sob pena de sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ R$ 330,04 (trezentos e trinta reais e quatro centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos.. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Terceira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (Vinte) DIAS Sinop - MT, 28 de junho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Judicial ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Terceira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2004/328. ESPÉCIE: Adjudicação compulsória PARTE REQUERENTE: IVANY MARIA CUSTÓDIO PARTE REQUERIDA: JOSE CARLOS DE MELO INTIMANDO(A, S): Jose Carlos de Melo, Cpf: 465695459-49 , Rg: 723490 SSP DF, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Ignorado, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 592,90 (quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Nirlei Ap.ª Alves Martinez Botin, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 28 de junho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Judicial ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Terceira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.º 2004/328. ESPÉCIE: Adjudicação compulsória PARTE REQUERENTE: IVANY MARIA CUSTÓDIO PARTE REQUERIDA: JOSE CARLOS DE MELO INTIMANDO(A, S): Jose Carlos de Melo, Cpf: 465695459-49 , Rg: 723490 SSP DF, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Ignorado, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 592,90 (quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos), no prazo de cinco (05) , contados da expiração do Disponibilizado - 4/7/2007 Sinop - MT, 28 de junho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Judicial AUTOS N.º 2004/103. ESPÉCIE: Despejo PARTE REQUERENTE: CLARICE GUNTZEL ASSMANN PARTE REQUERIDA: BENEDITO DOMINGUES DE OLIVEIRA INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Benedito Domingues de Oliveira, Cpf: 460082761-91, Rg: 358.973 SSP MT, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Lote 23, Q91 Ou R. Colombinas, 840 Ou Av. Jacarandás, 5476, Jd Primavera, Bairro: Residencial Brasilia Ou St. Indl(mec . Modelo), Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 355,16 (Trezentos e cinqüenta e cinco reais e dezesseis centavos), no prazo de 05 dias, contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos... Eu, Ieda Mara, Oficial Escrevente, digitei. Sinop - MT, 28 de junho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Judicial ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Sinop - MT JUIZO DA Terceira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (Vinte) DIAS AUTOS N.º 2003/356. ESPÉCIE: Cominatória PARTE REQUERENTE: ANA DOMICIANO GARCIA TEODORO PARTE REQUERIDA: ANTONIO DE PAULA RIBEIRO FILHO e SILVANO ELIAS INTIMANDO(A, S): Antonio de Paula Ribeiro Filho, Cpf : 299867101-20, Rg: 149.813 SSP MT, brasileiro(a), solteiro(a) , armeiro, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido; e Silvano Elias Filiação: Francisco Elias e Guilhermina Elias, brasileiro(a), natural de Promissão-SP, casado(a), Endereço : Incerto, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 423,00 (Quatrocentos e vinte e três reais), no prazo de 05 , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de constar no registro da distribuição a pendência das custas, para que diante de eventual solicitação de certidão, possa o cartório distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento daqueles encargos. Eu, Ieda Mara, Oficial Escrevente, digitei. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 63 de 162 Sinop - MT, 28 de junho de 2007. Maria de Fátima Manarim Escrivã Judicial RÉU: Ricardo Palhari Rodrigues CITANDO/ Segunda Entrância Comarca de Nova Mutum : Ricardo Palhari Rodrigues Filiação: Manoel Rodrigues e Osmarina Palhari Rodrigues, brasileiro , nascido em Umurama-pr atualmente em lugar incerto e não sabido. 1ª Vara Escala de Férias EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 48 horas AUTOS N. 2006/12. ESPÉCIE: Adoção PARTE REQUERENTE: Adilson de Souza e Fátima Aparecida Esse PARTE REQUERIDA: INTIMANDO: Requerente: Fátima Aparecida Esse , Filiação: Agenor Esse e Aparecida Antonia Lott Esse, data de nascimento: 26/06/1955, brasileiro(a), natural de Adamantina-sp-SP, convivente, dona de casa, Endereço : Assentamento Ena, Lote 344, Bairro: Zona Rural, Cidade : Feliz Natal-MT Requerente: Adilson de Souza , Filiação: Valdirço de Souza e Iracema Machado de Souza, data de nascimento : 20/11/1971, brasileiro(a), natural de Pereira barretos-SP, convivente, operador de máquina, Endereço: Assentamento Ena, Lote 344, Bairro: Zona Rural, Cidade: Feliz Natal-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes requerentes acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para darem prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc, para se manifestar fornecendo seu atual endereço. FINALIDADE: CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO para audiência de Interrogatório do Réu para o dia 09/08/07 às 17:30, no Fórum de Nova Mutum-MT. RESUMO DA INICIAL: Consta nos autos que no dia 02/03/2003 , por volta das 20:25 horas , o denunciado conduzia um Veículo VW Gol 1000 cor branca , placa CAO3970-Umurama, sem possuir habilitação , gerando perigo de dano . O denunciado conduzia o veículo pela vias públicas desta cidade e no horário dos fatos estava na rua dos Flamboyants em alta velocidade, vindo a perder o controle do veículo derrapando na pista na saída da rotatória localizada próximo a Avenida dos Canários.Em assim procedendo , infringiu o denunciado RICARDO PALHARI RODRIGUES , disposto no art. 309 da Lei 9503/97, razão pela qual foi denunciado pelo Ministério Público , requendo que depois de oferecida defesa previa. DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição.Defiro a cota de fls. 54 e determino:Designo interrogatório do réu para o dia 09/08/07 às 17:30 horas no Fórum de Nova Mutum.Cite-se e intime-se o réu por edital com prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Edinete Conceição de Sá, digitei. Nova Mutum - MT, 3 de julho de 2007. Gabriel da Silveira Matos Juiz de Direito ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Mutum - MT Eu, Edinete Conceição de Sá, Agente de Serviço digitei. JUIZO DA Primeira Vara Nova Mutum - MT, 3 de julho de 2007. Gabriel da Silveira Matos Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 05 DIAS Edital AUTOS N.º 2006/69. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Mutum - MT ESPÉCIE: MEDIDA DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA PARTE REQUERENTE: Ministério Público de Nova Mutum e Érika Fernanda Barros da Silva ( Menor) e Ricardo Barros da Silva ( Menor) e Maria do Socorro Costa Silva JUIZO DA Primeira Vara EDITAL DE CITAÇÃO /INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PARTE REQUERIDA: Maria José da Silva e Fernando Barros da Silva AUTOS Nº 2006/60. ESPÉCIE: CTB-Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano AUTOR(ES): Ministério Público Estado de Mato Grosso INTIMANDO: Fernando Barros da Silva, Filiação: Assunção de Maria Barros Silva, data de nasci m e n t o : 12/11/1982, brasileiro(a), natural de Bacabal-BA, solteiro(a), pedreiro. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido acima qualificado, atualmente Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 64 de 162 em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos, etc.Trata-se de ação proposta pela parte autora contra a parte ré acima nomeados.Através do pedido de fls. 28, o MP postula a extinção do presente feito, noticiando a ausência de interesse de agir.Sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 158, § único, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. S e m a r b i t r a m e n t o d e honorários, visto não haver sucumbência.Transitada em julgada, arquivem-se com as devidas baixas.P.R.I.C. Eu, Edinete Conceição de Sá, Agente de Serviço digitei. Comarca de Nova Xavantina Diretoria do Fórum Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Campinápolis - MT JUIZO DA Vara Única Nova Mutum - MT, 3 de julho de 2007. Gabriel da Silveira Matos Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Mutum - MT JUIZO DA Primeira Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/141. ESPÉCIE: CP-Furto Simples PARTE AUTORA: Ministério Público Estado de Mato Grosso PARTE RÉ: Anacleto de Souza Almeida CITANDO: Réu: Anacleto de Souza Almeida, Filiação: Delfino Rodrigues Almeida e de Francisca Anacleto Sousa de Almeida, data de nascimento: 03/10/1979, natural de Arame-MA, convivente, serviços gerais, Endereço: Atualmente e incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/06/2006 FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO para ser INTERROGADO a audiência esta designada para o dia30/07/07 da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Consta nos autos que, no dia 09/12/2001, em horário não determinado , na Fazenda Canta Galo , na cidade de Nova Mutum-MT, termo desta comarca , o denunciado , subtraiu para si R$ 465,00( quatrocentos e sessenta e cino reais) em dinheiro, pertecente a vìtima Jairo Rodrigues de Lima.Consta ainda que, a polícia militar de Nova Mutum-MT, foi acionada pelo Sr. Wilmar Trentini, proprietário da Fazenda Canta Galo, para atender a ocorrência de furto em sua propriedade.Diante das informações , uma guanição da ploicia militar deslocou até o local onde ficou cosntatado que a vítima recebeu seu salário e deixou no interior de uma carteira no alojamento da propriedade rural e quando o procurou não encontrou, vindo a comunicar o patrão . Os policiais foram informados da desconfiança que pairava sobre o denunciado. Ato contínuo , milicionados procederam um revista nos pertences do denunciado , na presença de testemunhas, sendo assim foi encontrado o dinheiro furtado , dentro de um sapato preto , de propridade do denunciado ,que confirmou ser o autor do crime.Com efeito , ficou demostrado de forma incontroversa que o denunciado de forma livre e consciente subtraíu para si coisa alheia móvel.Ante e exposto , Denunciado no como incurso no art.155 caput do CP,que requer a instrauração do devido processo penal. DESPACHO: Vistos em correição.Defiro a cota de fls. 71.Cite-se o réu por edital com prazo de 30 (trinta) dias para interrogatório que designo para o Disponibilizado - 4/7/2007 dia 30/07/07 às 16:30 horas no Fórum de Nova Mutum.Dê-se ciência ao MP. Eu, Edinete Conceição de Sá, digitei. Nova Mutum - MT, 3 de julho de 200 Gabriel da Silveira Matos Juiz de Direito AUTOS Nº 2006/169 - código 20580. ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO-MT. RÉU(S): JOSÉ FONSECA DA COSTA : Réu(s): José Fonseca da Costa Filiação: Jonas Fonseca da Costa e Maria Antonia Araújo, data de nascimento : 20/11/1973, brasileiro(a), natural de Bonfinópolis-MG, solteiro(a), lavrador, Endereço: Rua 103 S/nº,, Cidade : Campinápolis-MT FINALIDADE: Citação e Intimação do acusado acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, de conf o r m i d a d e c o m o despacho abaixo transcrito e com o resumo da denúncia abaixo, para que tome conhecimento da ação que lhe é proposta, bem como INTIMANDO-O para comparecer à audiência que se realizará no dia 26.07.2007 às 12:30 hora s ( M a t o G r o s s o ) , n o E d i f í c i o d o F ó r u m ( A v e n i d a B e n o n e J o s é Lourenço, S/n. Bairro: Setor União. Cidade: Campinápolis-MT. Cep:78630000. Fone: (66) 3437-1726), para ser INTERROGADO neste Juízo, oportunidade na qual deverá se fazer acompanhar de advogado, ficando também ciente o réu, de que, após o interrogatório, poder á apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas, sob pena da decretação da revelia. RESUMO DA INICIAL: Denúncia em que o Ministério Público Estadual oferece com base no artigo 155, § 1º do Código Penal DECISÃO/DESPACHO: Considerando a informação contida na certidão de fls. 41, dando conta de que o acusado encontra-se em local incerto e não sabido, determino, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, seja o réu citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que compareça ao interrogatório que designo para o dia 26.07.2007 às 12:30 horas. Cumpra-se. Bruno D'Oliveira Marques. Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marinete de Jesus Correa Borges Costa (Oficial Escrevente Designada), digitei. Campinápolis - MT, 28 de junho de 2007. Glenda Gonçalves dos Santos Ody Escrivã Judicial Matrícula n. 11.169 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Campinápolis - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 (trinta) DIAS AUTOS N.º 2006/458 - 20649. ESPÉCIE: Monitória Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 65 de 162 PARTE AUTORA: NICODEMOS FREIRE DE SOUSA PARTE RÉ: CELSO SOUZA PRUDENTE, Cpf: 082.934.651-15, Rg: 321.890 SSP GO, brasileiro(a) , casado(a), Endereç o : R u a 8 , 8 5 , A p t o 5 0 2 , E d . A c á c i a , Bairro: Setor Oeste, Cidade: Goiânia-GO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente 48.172,76. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS:1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. R E S U M O D A S A L E G A Ç Õ E S D A P A R T E A U T O R A: A u t o s d e A ç ã o Monitória proposta por Nicodemos Freire de Souza face ao requerido Celso Souza Prudente, a qual requer: citação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância do valor devidamente corrigido, que conforme cálculos importam no valor de R$ 48.172,76 (quarenta e oito mil cento e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), devidamente corrigidos, ciente de que, pagando no prazo referido, ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ou, em que prosseguirá na forma dos dispositivos mencionados, até final sentenç a que o julgue procedente, acrescido ao débito os juros moratórios, a correção monetária, as custas processuais e honorários advocatícios. DESPACHO/DECISÃO: Visto. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102 a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102 b), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o c a s o d e não-cumprimento. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o ré u poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102c). Cumpra-se. Francisco Rogério Barros. Juiz de Direito. Eu, Marinete de Jesus Correa Borges Costa (Oficial Escrevente Designada), digitei. Campinápolis - MT, 29 de junho de 2007. Glenda Gonçalves dos Santos Ody Matrícula n. 11.169 perito de fl. 141, bem como a manifestar sobre a contestação de fl. 156/179, no prazo de 10 (dez) dias (art. 327, do CPC) Autos nº. 2006/449 código 20668 Ação: Aposentadoria Por Idade Requerente: Ataíde Benvindo da Silva Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação da Dra. Aparecida V o i n e d e S o u z a N é r i d o despacho: Visto. A apelação de fls. 56/63 foi interposta fora do prazo (certidão de fls. 65), tanto que, intimado o apelante da sentença no dia 25/05/2007 (fls. 53), foi a apelação formalizada no dia 12/06/2007 (fls. 63), excedido, pois, o prazo de 15 dias (artigo 508 do CPC) Dessa maneira, deixo de receber o recurso. Determino seja certificado o transito em julgado da sentença de fls. 44/49. Cumpra-se. Autos nº. 2006/449 código 20668 Ação: Aposentadoria Por Idade Requerente: Ataíde Benvindo da Silva Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação da Dra. Aparecida V o i n e d e S o u z a N é r i d o despacho: Visto. A apelação de fls. 56/63 foi interposta fora do prazo (certidão de fls. 65), tanto que, intimado o apelante da sentença no dia 25/05/2007 (fls. 53), foi a apelação formalizada no dia 12/06/2007 (fls. 63), excedido, pois, o prazo de 15 dias (artigo 508 do CPC) Dessa maneira, deixo de receber o recurso. Determino seja certificado o transito em julgado da sentença de fls. 44/49. Cumpra-se. Autos nº. 2007/067 código 21985 Ação: Aposentadoria Por Idade Requerente: José Pedro Porto Lima Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação da Dra. Aparecida V o i n e d e S o u z a N é r i d o despacho: Visto. A apelação de fls. 73/79 foi interposta fora do prazo (certidão de fls. 80), tanto que, intimado o apelante da sentença no dia 04/06/2007 (fls. 71), foi a apelação formalizada no dia 27/06/2007 (fls. 72/v), excedido, pois, o prazo de 15 dias (artigo 508 do CPC). Dessa maneira, deixo de receber o recurso. Determino seja certificado o transito em julgado da sentença de fls. 59/64. Cumpra-se. Intimação 1ª Vara Despacho Autos nº. 2007/164 código 22614 Ação: Aposentadoria Por Idade Requerente: ilda Mendes Pereira Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Neri Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação da Dra. Aparecida Voine de Souza Néri, do despacho: Visto. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 327, do CPC). Cumpra-se. Autos nº. 2007/102 Código nº. 22243 Ação: Medida Cautelar Requerente: José Martins Prudente Sobrinho Requerente: Ubaldina Ribeiro Prudente Advogado: Dr. Edmar Teixeira de Paula, Ana Cristina Boaventura Teixeira de Paula Requerido(as) Banco Santander do Brasil S/A Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Edmar Teixeira de Paula e da Dra. Ana Cristina Boaventura Teixeira de Paula, para manifestação do Disponibilizado - 4/7/2007 Autos nº. 2007/131 Código nº.22430 Ação: Busca e Apreensão Decreto Lei 911 Requerente: Banco Finasa S/A Advogada: Dra. Renata Karla Batista e Silva Requerido(a): Tereza Cristina Anacleto Cardoso Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação da Dra. Renata Karla Batista e Silva da sentença transcrita: Visto. A parte autora informua que celebrou acordo extrajudicial com o réu, visando por fim ao objeto da demanda. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e, conseqüentemente, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fulcro assente no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em seqüência, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Autos nº. 2006/552 código 21510 Ação Inventário Autor: Maria Lúcia dos Santos, Ecione Alves Ferreira Garcia, Miriam Ferreira dos Santos, Uziel Ferreira dos Santos e Maria Ferreira dos Santos Advogado: Katrice Pereira da Silva Requerido: Espólio de Nair Alves dos Santos Intimando: Advogados, partes e interessados Expediente: intimação da Dra. Katrice Pereira da Silva, da sentença de fl. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 66 de 162 75, descrita: Visto. MARIA LÚCIA DOS SANTOS ajuizou pedido de inventário sob a forma de arrolamento sumário, referentes aos bens de NAIR ALVES DOS SANTOS, falecido em 28 de novembro de 2006, na cidade de Nova Xavantina/MT. Aos autos foram juntadas as declarações de bens e herdeiros, esboço da partilha amigável, comprovantes relativos aos bens inventariados, certidões negativas fiscais, recolhimentos das custas e dos impostos devidos. É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Presentes os requisitos legais, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante destes autos, referentes aos bens deixados por NAIR ALVES DOS SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direitos de terceiros. Expeça-se formal ou certidão de pagamento, se for o caso, arquivando-se. P.R.I e Cumpra-se. Autos nº. 2007/105 código 22250 Ação: Exceção de incompetência do Juízo Requerente: Insol Intertrading do Brasil Ind. e Com Advogado: Dr. Atila Sauner Posse Advogado: Dr. Adriano Pimentel Marcovici Requerido: José Luiz Sommer Requerida: Vera Noetzold Sommer Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação dos Advogados Dr. Atila Sauner Posse, Dr. Adriano Pimentel Marcovici e Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro da Sentença de fl. 38/39: Posto isso, acolho a exceção de incompetência deste juízo e condeno os exceptos ao pagamento das custas resultantes do incidente. Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que o Cartório certificará, remeta-se o processo ao D. Juízo de Direito da Comarca de Curitiba-PR, na forma do 311, do Código de Processo Civil, efetuadas as anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Autos nº. 2007/215 código 23287 Ação: Retificação de Registro de Nascimento Requerente: Manuela Nápolis Monteiro Requerente: Patrícia Maria Martins Nápolis Requerente: Amintas Nazareth Rossete Advogado: Dra. Katrice Pereira da Silva Requerido: Á Justiça Pública Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação da Dra. Katrice Pereira da Silva da Sentença Autos nº. 2005/262 código 15146 Ação: Cobrança Requerente: Canarana Fertilizantes e Máquinas Ltda Advogado: Dr. Rodrigo Manfroi Rosa Requerido: Leandro Bavaresco Intimandos: Advogados, partes e Interessados Expediente: Intimação do Dr. Rodrigo Manfroi Rosa e o Dr. Aurélio Alencar Soares de Oliveira, da sentença: Com essas considerações, INDEFIRO o pedido formulado por GILBERTO FLÁVIO GOELLNER. Consequentemente, DETERMINO a la v r a t u r a d o a u t o d e a r r e m a t a ç ã o d o b e m a l i e n a d o judicialmente (fls. 89). Após, providencie-se a lavratura da carta de arrematação e entrega do bem ao credor. Cumpra-se, com urgência. 2ª Vara Despacho Autos n.º 2004/102 – Código 12011 Tipo de Ação: Sumária de Beneficio Previdenciário. Requerente: Antonia Maria Martins Advogado : Moacir Jeus Barboza; Katia Alessandra Favero Alves e Celso M. Spohr Requerido: Instituto Nacionalo do Seguro Social - INSS Advogada: Liliane Taise Campanelli Intimando: Advogados, partes e interessados. Expediente: Vistos em correição. O feito encontra-se em ordem . Manifestem-se as partes sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Nova Xavantina, 7 de junho de 2007. Bruno D´Oliveira Marques - Juiz de Direito. Disponibilizado - 4/7/2007 Edital EXPEDIENTE:2007/91 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PRAÇA 13517 - 2004 \ 35. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ EXECUTADOS(AS): TELSON JOSÉ GOMES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE 2ª PRAÇA AUTOS N.º 2004/35. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT EXECUTADO(A, S): TELSON JOSÉ GOMES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 931,33 SEGUNDA PRAÇA: DIA 25/7/2007, ÀS 15:00 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA EXPEDIÇÃO RONCADOR XINGÚ S/N; BAIRRO: SETOR NOVA XAVANTINA; CIDADE: NOVA XAVANTINA-MT; CEP:78690000; FONE: (65) 3438-1243 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM LOTE DE TERRAS, SITUADA NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, COM ÁREA DE 800,00M2 (OITOCENTOS METROS QUADRADOS), LOCADO SOB O Nº 01 (UM), DA QUADRA Nº 85A (OITENTA E CINCO A), NO SETOR XAVANTINA, LIMITANDO A FRENTE COM A RUA S/D, MEDINDO 20 (VINTE) METROS, LADO DIREITO COM O LOTE 03 (TRÊS), MEDINDO 40 (QUARENTA) METROS, LADO ESQUERDO COM A RUA S/D, MEDINDO 40 (QUARENTA) METROS E FUNDOS, COM O LOTE Nº 02, MEDINDO 20,00 (VINTE) METROS, MATRICULADO NO CRI LOCAL SOB O Nº 8.707 LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): NESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: A D V E R T Ê N C I A S : N A P R I M E I R A D A T A I N D I C A D A , O ( S ) B E M ( N S) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, NA SEGUNDA DATA O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA AVALIAÇÃO, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). O B S E R V A Ç Ã O : C A S O O ( S ) E X E C U T A D O ( A , S ) E / O U S E U ( S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO AT R A V É S D O PRESENTE EDITAL. EU, NELSON Y. TOYAMA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. NOVA XAVANTINA - MT, 2 DE JULHO DE 2007. CARMO JOSÉ BRAUN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA N. 002/94 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO AUTOS DA SENTENÇA 12196 - 2004 \ 148. AÇÃO: INTERDIÇÃO - TUTELA - CURATELA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA XAVANTINA-MT. AUTOR(A): VAIR BRITO DE OLIVEIRA INTERDITADO: MARLI DE ALMEIDA FERREIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/148. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO - TUTELA - CURATELA PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA XAVANTINA-MT. E VAIR BRITO DE OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: MARLI DE ALMEIDA FERREIRA INTIMANDO(A, S): A QUEM POSSA INTERESSAR. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/8/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 260,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 67 de 162 PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. O EDITAL DEVERÁ SER PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.184 DO CPC E ART. 9º, INCISO III, DO CC. SENTENÇA: ... É O RELATÓRIO. DECIDO. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM QUE A PROVA PERICIAL É DESNECESSÁRIA EM VIRTUDE DO QUADRO DE VISÍVEL DEFICIÊNCIA, EVIDENCIANDO-SE QUE A REQUERIDA DEVE SER INTERDITADA, POIS EXAMINADA, POR ESTE JUÍZO E POR MÉDICO PERITO, CONCLUINDO-SE QUE A INTERDITANDA É PORTADORA DE QUADRO CLÍNICO INCOMPATÍVEL PARA O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL. PELO EXPOSTO, CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE MARLI DE ALMEIDA FERREIRA, DECLARANDO-A, CONSEQÜENTEMENTE, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E DE ACORDO COM O ART. 1.775, CAPUT, DO MESMO CÓDIGO, NOMEIO-LHE COMO CURADOR O SEU COMPANHEIRO VAIR BRITO DE OLIVEIRA, MEDIANTE COMPROMISSO. INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, DELA SAINDO INTIMADOS. REGISTRE-SE. NADA MAIS, ENCERRO O PRESENTE, EU (FÁBIA REGINA ZYS), QUE DIGITO E ASSINO. BRUNO D’ OLIVEIRA MARQUES - JUIZ SUBSTITUTO. ARI MADEIRA COSTA - PROMOTOR DE JUSTIÇA. JARBAS FERNANDES VIEIRA - DEFENSOR NOMEADO. VAIR BRITO DE OLIVEIRA - CURADOR. MARLI DE ALMEIDA FERREIRA - INTERDITANDA. INTERDITANDA EU, NELSON Y. TOYAMA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. NOVA XAVANTINA - MT, 3 DE JULHO DE 2007. CARMO JOSÉ BRAUN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA N. 002/94 Comarca de Campo Verde 3ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2007/38. ESPÉCIE: Adjudicação compulsória PARTE AUTORA: Lúcio de Oliveira PARTE RÉ: Gera Agricultura Ltda CITANDO(A, S): Representante legal da Empresa Gera Agricultura Ltda, CNPJ: 90.934.035/0001-90, brasileiro(a), comercial, Endereço: Av. Garças, S/n° Q 61 Lote 11, Bairro: Jupiara, Cidade: Campo Verde-MT, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido sito no endereço ao final indicado ou, querendo apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia se for o caso RESUMO DA INICIAL: LUCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF sob o nº 148.229.461-34, residente e domiciliado na Av. Dom Aquino, Quadra 07, Lote 10, no Bairro: Jupiara, na cidade de Campo Verde - MT, por seus advogados e procuradores abaixo assinados, "ut" instrumento incluso, nos termos dos arts. 275 e seguintes, e 1.218, inc. I da Lei nº 5.869/73 (CPC em vigor), 346, § 1º, "b", do D.L. 1.608/39 (CPC revogado, mas ainda, parcialmente, em vigor), e 22, do D.L. 58/37, vem propor a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de GERA AGRICULTURA LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CGC sob o nº 90.934.035/0001-90, que se encontra INAPTA, conforme comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ que segue anexo, estando e lugar incerto e não sabido, pelos seguintes motivos de fato e de direito: Por força de um contrato de compra e venda que por sua vez havia adquirido da empresa litigada, nomeada e qualificada no preâmbulo desta petição, a posse e a propriedade de um imóvel urbano, constante do lote 10, da Quadra 07, no Bairro Jupiara, nesta cidade de Campo Verde - MT, à vista. Sendo que o autor construiu a sua moradia e, portanto, o único bem que possui. Com o pagamento do valor descrito no contrato, a empresa ré se obrigou a outorgar imediatamente a escritura a propriedade plena do descrito e individuado imóvel, caso que até o presente momento ainda não ocorreu. Para piorar ainda a situação, a empresa requerida "desapareceu", conforme se observa através da certidão de comprovante de Inscrição e Situaçã o Cadastral no CNPJ que segue anexo, tornando-se impossível a localização dos responsáveis pela antiga empresa, para que possam fazer a transferência do aludido imóvel, para o nome do requerente, eis que cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações constantes do contrato. ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência que mande citar a requerida, Via Edital (CPC, art. 231, inc. II), para a audiência que for designada, e apresentar defesa, querendo (id., art. 278). Provados, como serão, os fatos deduzidos nesta petição, que Vossa Excelência digne, outrossim, de julgar a ação procedente, para fim de ser o imóvel adjudicado ao requerente (D.L. 1.608/39, art. 346, § 1º, "b"), condenando a requerida nas custas e mais pronunciações legais, como de direito . Protestando por todas as provas em direito admitidas (juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, perícias, etc.), especialmente pelo depoimento pessoal dos requeridos, sob pena de confissão. Por derradeiro requer os benefícios da Justiça gratuita, pois que o autor é pessoa pobre no verdadeiro sentido da palavra, não tendo condições de arcar com as custas do processo sem colocar em risco o sustento de sua família. Dá-se a presente causa o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) para efeitos legais. Termos em que, Pede e espera DEFERIMENTO. DESPACHO: Vistos em correição. A presente ação deve seguir o rito sumário, consoante dispõe o artigo 16 do Dec.-lei 58/37 que dispõe: Art. 16. Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do art. 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da obrigação, ação de adjudicação compulsória, que tomará o rito sumaríssimo. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 22/08/2007, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a requerida com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer a audiência com vistas à conciliação ou, querendo, apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso. Não obtida a conciliação, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330, I e II do CPC e havendo necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento . Intimem-se e cumpra-se. Eu, Paulo Renato Cardoso Paião, Oficial Escrevente, digitei. Campo Verde - MT, 3 de julho de 2007. Josevan Moreira Mesquita 020/2006 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/2/2007 Comarca de Canarana VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial e do despacho seguir transcrito, bem como INTIMAÇÃO para audiência de Conciliação designada para o dia 22 de agosto de 2007, às 15:00 horas, que realizar-se-á no edifício do Fórum local, Disponibilizado - 4/7/2007 1ª Vara Intimação INTIMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 68 de 162 NÚMERO DO PROCESSO: 2006/47código 11869. VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00 PARTE AUTORA: Selvino Alves de Almeida ESPÉCIE: Sumaríssimas em geral ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Moacir Jesus Barboza Kátia Alessandra Fávero Alves Gilmar Andreas Gnadt PARTE REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Ana da Silva Castanho Max Intimando: DR.MOACIR JESUS BARBOZA, na qualidade de , do inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos em correição. Selvino Alves de Almeida, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação sumária de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado. Para tanto, disse o Requerente ser lavrador, nascido em 15 de setembro de 1945, filho de pais lavradores, casou-se com lavradora, tendo adquirido o direito à aposentadoria rural em 15 de setembro de 2005. Aduziu, ainda, que não conseguira protocolar o pedido de benefício administrativamente, vez que não tinha inscrição como produtor rural, nem talão de nota fiscal de venda de mercadoria, e tampouco possui contribuições contemporâneas. Juntou documentos (p. 12/16). Citada, a autarquia apresentou resposta (p. 22/30), primeiramente, alegando que o Requerente falhou em demonstrar, com base em início de prova material, o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento do benefício na categoria segurado especial, uma vez que, conforme pesquisa no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, ficou constatado que o requerente já teve vínculos na área urbana, ficando descaracterizada a sua condição de segurado especial, e ainda que o benefício não pode ser concedido com base em prova exclusivamente testemunhal, sendo que o requerente não apresentou início de prova documental, como exige a Lei 8.213/1991. Em audiência instrutória (p. 54/57), ausente o Requerido, foram ouvidas, além do requerente, duas testemunhas arroladas pelo mesmo e, aberta a palavra ao ilustre Patrono do Requerente , f o i p e d i d a a p r o c e d ê n c i a d o p e d i d o . É o r e l a t o d o necessário. Fundamento. Não havendo preliminares, passo diretamente à análise do mérito da demanda, que deve ser julgado improcedente. Isso porque, como bem explanado pelas partes, o deferimento do benefício pleiteado depende do atendimento de todos os requisitos elencados pela lei. Especificamente para o trabalhador rural, na categoria de segurado especial, exige-se a comprovação da idade mínima de 60 (sessenta) anos, se homem, e a carência e a qualidade de segurado especial. Quanto ao primeiro requisito, qual seja, a idade superior à mínima, tenho que a cópia do documento de identidade de p. 12 é suficiente para demonstrar o seu fiel atendimento ao declarar a data de nascimento do Requerente em 15 de setembro de 1945. Ademais, é matéria incontroversa nos autos. No tocante aos requisitos segundo e terceiro, quais sejam, a carência e a qualidade de segurado especial, não restaram plenamente demonstrados pelo Requerente. A certidão de casamento de p. 13 qualifica o requerente como lavrador já no ano de 1982, assim como a certidão eleitoral também o qualifica como trabalhador rural desde o ano de 1986, o que, em tese, serviria para comprovar a qualidade de segurado especial do autor. No entanto, mesmo os documentos e os depoimentos testemunhais de p. 55 e 56 foram contrariados pelos documentos trazidos pela requerida, já que o documento de p. 33 realmente comprova que a parte autora exerceu atividade urbana nos anos de 1991, de 1993 a 1998, e ainda no ano de 2006, , períodos esses em que o autor ainda não havia completado a carência exigida pelo art. 142 da Lei 8.213/91. Estando comprovado o exercício de atividade urbana por parte do requerente, ainda mais durante um longo período, como é o caso dos autos, fica descaracterizada a sua qualidade de segurado especial. Vejamos: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO COMPROVADOS. VÍNCULOS LABORAIS COM EMPRESAS URBANAS LIGADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO COM O LABOR RURAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. O Autor não comprova o trabalho rural em regime de economia familiar durante a carência exigida pela lei, o que lhe remete à impossibilidade de pleitear a aposentadoria como rurícola, nos termos do art. 48, § 1º. da Lei 8.213/90. 2. Havendo provas documentais insuficientes à comprovação do trabalho rural aliadas à demonstração de vínculos empregatícios em empresas urbanas, a condição de segurado especial resta improvada. 3. Recurso Improvido. (Juizado Especial Federal – 1ª T - 2005.36.00.701256-4 – Rel. José Pires da Cunha - DJ-MT Disponibilizado - 4/7/2007 06/06/2005). “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA REMUNERADA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO. I - Conforme dispõe o art. 11, inciso VII, § 1º, da Lei n.º 8.213/91 "entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados." II - Ao que se vê, para a caracterização do regime de economia familiar, é exigência legal que o labor rurícola seja indispensável à subsistência do trabalhador. III - Na hipótese em apreço, estando comprovado nos autos, conforme consulta ao CNIS, que houve o exercício de atividade urbana durante o período de carência, resta afastada a indispensabilidade do labor rurícola do Autor para a sua subsistência, o que impossibilita o reconhecimento de sua condição de segurado especial pelo regime de economia familiar. IV Recurso improvido”. (Juizado Especial Federal – 1ª T – 2005.36.00.702055-8 – Rel. Jeferson Schneider – DJ-MT 11/01/2006). Assim, não conseguindo o requerente provar a sua qualidade de segurado especial, deve ter o seu pedido indeferido, por falta de amparo legal. Decido. Ex positis, julgo improcedente o pedido aduzido pelo Requerente Selvino Alves de Almeida, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Condeno o requerente nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. No entanto, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, tais verbas ficarão suspensas pelo prazo máximo de 05 anos, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/1950. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações pertinentes. P.R.I.C. Canarana/MT, 26 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito . INTIMAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 2006/52código 11876. VALOR DA CAUSA: R$ 3.600,00 PARTE AUTORA: Rosalina da Silva ESPÉCIE: Sumaríssimas em geral ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Moacir Jesus Barboza Kátia Alessandra Fávero Alves PARTE REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr.(s) Ana da Silva Castanho Max Intimando: DR.MOACIR JESUS BARBOZA, na qualidade de advogado da parte autora, do inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos em correição. Rosalina da Silva, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação sumária de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado. Para tanto, disse a Requerente ser lavradora, filha de pais lavradores, foi casada com lavrador, nascida em 25 de dezembro de 1950, tendo adquirido o direito à aposentadoria rural em 20 de dezembro de 2005. Aduziu, ainda, que não conseguira protocolar o pedido de benefício administrativamente, vez que não tem inscrição como produtora rural, nem talão de nota fiscal de venda de mercadoria e tampouco possui contribuições contemporâneas. Juntou documentos (p. 12/17). Devidamente citada, a autarquia apresentou resposta (p. 23/30), aduzindo quais os requisitos legais para o deferimento do benefício pleiteado, e que a parte autora não conseguiu comprovar documentalmente tais requisitos, sendo inadmissível o deferimento do benefício com base na prova exclusivamente testemunhal. Em audiência instrutória (p. 51/54), ausente o Requerido, foram ouvidas, além da requerente, duas testemunhas arroladas pela mesma e, aberta a palavra ao ilustre Procurador da Requerente, foi pedida a procedência do pedido. É o relato do necessário. Fundamento. Não havendo preliminares a serem analisadas, passo diretamente à análise do mérito da demanda, em que entendo deve ser reconhecida a procedência do pedido. Isso porque, como bem explanado pelas partes, o deferimento do benefício pleiteado depende do atendimento de todos os requisitos elencados pela lei . Especificamente para o trabalhador rural, na categoria de segurada especial, exige-se a comprovação da idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos, se mulher, e a carência e a qualidade de segurado especial. Quanto ao primeiro requisito, qual seja, a idade superior à mínima, tenho que a cópia do documento de identidade de p. 12 é suficiente para demonstrar o seu fiel atendimento ao declarar a data de nascimento da Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 69 de 162 Requerente em 25 de dezembro de 1950. Ademais, é matéria incontroversa nos autos. Os requisitos segundo e terceiro, quais sejam, a carência e a qualidade de segurada especial, encontram-se demonstrados assim pelos documentos juntados pela Requerente como pelos depoimentos das testemunhas arroladas. A Certidão de Casamento da Requerente demonstra que seu esposo já era agricultor no ano de 1978. Da mesma forma, o documento de p. 16 demonstra que aquela situação perdurou até o falecimento de seu esposo em 1994. Do mesmo modo, a certidão do cartório eleitoral qualifica a própria requerente como trabalhadora rural. Por sua vez, os depoimentos das testemunhas ouvidas (p. 53/54) confirmaram os apontamentos constantes dos documentos supracitados, consignando, todos, que a Requerente, acompanhada de seu esposo, sempre trabalhou na lavoura, e mesmo após o falecimento deste, continuou trabalhando na lavoura. Apenas para ilustrar, transcrevo parte do depoimento das testemunhas: “que conhece a requerente há mais de 15 anos, sempre vendo a requerente trabalhar na fazenda; que a requerente sempre trabalhou na roça, plantando milho e mandioca e criando galinhas e porcos”. (Alcides Tonelli, p. 53). “que conhece a requerente há mais de 15 anos, sempre vendo a requerente trabalhar na fazenda; (...) que a requerente produzia para o consumo próprio e vendia o excesso; que a requerente trabalhou na fazenda do Sr. Tobias e na Chácara da Sra. Rovenia.” (Dirceu da Silva, p. 54). Cumpre apontar que a prova material colacionada aos autos, ainda que não suficiente, por si só, a comprovar o exercício de atividade rural pelo lapso exigido pela lei, foi devidamente complementada pela declaração das testemunhas ouvidas. No mesmo sentido: “1600013249 – PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – REQUISITOS – Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o exercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural”. (TRF 4ª R. – AC 2002.04.01.031404-8 – 6ª T. – Rel. Des. João Batista Pinto Silveira – DJU 17.11.2004 – p. 787). Ademais, nos documentos colacionados aos autos, sempre consta a qualificação do falecido esposo da requerente como agricultor, o que também se aplica à requerente, para fins de aposentadoria por idade, como já decidiu a jurisprudência: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 143 DA LEI 8.213/91. DECLARAÇÃO SINDICAL NÃO HOMOLOGADA PELO INSS. INAPLICABILIDADE DO ART. 106, III, DA LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL DO TRABALHO RURAL DO MARIDO EXTENSÍVEL À ESPOSA. PROVA TESTEMUNHAL DO TRABALHO RURAL DA AUTORA. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO. 1. (...) 2. Para a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, no valor de um salário mínimo, prevista no artigo 143 da Lei n.º 8.213/91, exige-se a comprovação do exercício de trabalho rural, ainda que descontinuamente, mas no período imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda, em número de meses idêntico à carência desse benefício, dispensando-se, assim, a comprovação do efetivo recolhimento das contribuições mensais nesse período. 3. (...) 4. Havendo prova documental, ainda que apenas de que o cônjuge da autora exerceu atividade rural, é certo que os efeitos dessa prova são extensíveis integralmente à autora, na esteira de entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse início de prova documental foi corroborado pela prova testemunhal, segundo a qual a autora sempre exerceu atividade rural junto com seu cônjuge, na forma do artigo 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91 e em estrita observância da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça. 5. (...). 6. Desnecessária a comprovação de recolhimento de qualquer contribuição para a Previdência Social, no caso do benefício pleiteado, nos termos dos artigos 39, inciso I, 48, § 2º, e 143, todos da Lei n.º 8.213/91.7. (...). 8. (...) 9. Reexame necessário não conhecido. Apelações improvidas”. (TRF - Tribunal Regional Federal TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO - APELAÇÃO CIVEL - 877109 - Número do Processo: 200303990162435 - UF: SP - Órgão Julgador: SEXTA TURMA). Assim, tem-se claramente evidenciado nos autos que a Requerente, além de superar a idade mínima de 55 anos, sempre se dedicou e até hoje se dedica à atividade rural, seja diretamente, seja no apoio de seu cônjuge, merecendo, também por esta razão, o benefício ple i t e a d o , e i s q u e preenchidos todos os requisitos elencados pela Lei 8.213/91. Importante frisar que o acolhimento do pedido implica no pagamento de parcelas vencidas, acrescidos de juros, à taxa legal, de 1% ao mês, e correção monetária, pelo INPC, a partir da citação, conforme Súmulas 148 e 204 do STJ. Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, inciso I, do Disponibilizado - 4/7/2007 Código de Processo C i v i l , j u l g o p r o c e d e n t e o p e d i d o a d u z i d o p e l a Requerente Rosalina da Silva para condenar o Requerido no pagamento das parcelas vencidas, incluindo décimo-terceiro salário, devidamente atualizadas pelo INPC, acrescidas de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação. Determino ainda, que o requerido implante, em dez dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com renda de um salário mínimo, oficiando-se ao posto do INSS da Comarca de Água Boa/MT, devendo ser encaminhada cópia desta sentença, acompanhada dos seguintes documentos da requerente: CPF, Carteira de Identidade e, também com o seu endereço, como recomendado no Ofício Circular nº 482/2005 – CGJ/DJA. Condeno, por fim, o Requerido no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) , observados, especialmente, a pouca complexidade da causa e o curto trâmite processual, consoa n t e d i s p õ e o a r t . 2 0 , § 4 º , d o C ó d i g o d e Processo Civil. Sem custas. Sem reexame necessário, conforme dispõe o artigo 475, §2° do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Canarana/MT, 28 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito . INTIMAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1012 código 11457. VALOR DA CAUSA: R$ 16.700,02 PARTE AUTORA: Vilmarino Oliveira dos Santos ESPÉCIE: Revisão Contratual ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Mario Takatsuka PARTE REQUERIDA: Banco do Brasil s/a ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Antonio Carlos de Souza Intimando: DR.MARIO TAKATSUKA, na qualidade de advogado da parte autora, do inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos em correição. Vilmarino Oliveira dos Santos, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação de consignação e revisão contratual em face do Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, visando à recondução dos encargos contratuais aos limites legais. Buscando apoio no Código de Defesa do Consumidor, fundamentou seu pedido na incidência abusiva de juros remuneratórios e, também, da capitalização mensal desses encargos. Para o Requerente, as instituições financeiras também estariam limitadas ao antigo teto constitucional dos juros remuneratórios. Entendeu igualmente ilegal a previsão de aplicação da comissão de permanência. Para o Requerente, a multa moratória não poderia ser superior àquela prevista no CDC. Pediu, além da delimitação dos encargos acessórios, a inversão do ônus da prova e a exclusão de seu nome de qualquer cadastro de inadimplentes. Citado (p. 37/v), o Requerido apresentou resposta (p. 37/145), dizendo inepta a inicial. No mérito, defendeu a legalidade dos encargos acessórios ajustados entre as partes. Disse que a multa moratória cobrada seria apenas a de 2%. O Requerente consignou o valor indicado na inicial (p. 147), mas deixou de manifestar-se sobre a resposta (p. 152), mesmo tendo sido devidamente intimado (p. 166). É o relato do necessário. Fundamento. - Do Julgamento Antecipado da Lide: A presente demanda não depende de dilação probatória e, assim, atento aos princípios da economia e celeridade processual, conheço diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide. Com efeito, as questões controvertidas nos autos se fundamentam, todas, na correta interpretação e aplicação dos textos legais atinentes à espécie e, alternativamente, em alegações cuja comprovação dependeria exclusivamente da prova documental. No mais, observo que o Requerente, mesmo intimado acerca da data da audiência preliminar, inclusive para especificação das provas a serem produzidas, deixou de comparecer, de forma a fazer certa a presunção, pela preclusão, de que não tinha o interesse em promover qualquer inovação probatória nos autos. - Da Preliminar de Inépcia da Inicial: Não vejo incoerência entre a fundamentação e o pedido de forma tal a desautorizar o recebimento da inicial. Percebe-se, com facilidade, que o Requerente alegou a incidência de taxas de juros excessivas para pedir a redução do seu débito. Assim, ao menos no aspecto abstrato, e desvinculado de qualquer análise do mérito, o pedido do Requerente guarda compatibilidade com as suas razões. É certo, por outro lado, que essas razões podem não ter validade jurídica, mas, nesse caso, não se tratará de inépcia da inicial, mas de julgamento meritório. Afasto, pois, a preliminar de inépcia da inicial. - Do Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 70 de 162 Limite dos Juros Remuneratórios: No que se refere à aplicação do art. 192, §3º, da Constituição às relações jurídicas travadas entre o particular e uma instituição financeira, parece-me que, a despeito da enorme controvérsia anterior, a discussão já havia sido pacificada no sentido de que o teto máximo das taxas de juros não seria aplicável às instituições que integram o sistema financeiro. Esse, o entendimento de Luiz Antonio Scavone Jr., abaixo colacionado: “Quanto às instituições financeiras, mister se faz verificar que as taxas de juros, pelo menos do ponto de vista prático, não se sujeitam às disposições do Decreto 22.626/33.” E continua: “Entretanto, o art. 4º, caput e inciso IX dessa Lei (Lei 4.595/64), passaram a dispor da seguinte forma: ‘compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover (...)’. Diante dessa norma, entendeu a jurisprudência que as instituições financeiras, desde que autorizadas, podiam cobrar juros superiores aos limites impostos pela Lei de Usura.” (in Juros no Direito Brasileiro, RT, 2003, p. 205/206). No que se referi a a o d i s p o s i t i v o constitucional até então aplicável, qual seja, o citado art. 192, §3º, da CF, o próprio STF, órgão guardião de nossa Carta Política, já havia se manifestado inúmeras vezes no sentido de que não seria ele uma norma auto-aplicável. Daí , a l i á s , a e d i ç ã o d a S ú m u l a 5 9 6 : “ S T F 5 9 6 - A s disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.” Mas, como bem dito pelo Requerido, essa controvérsia nã o dependeria sequer de análise mais aprofundada, uma vez que o referido dispositivo constitucional, limitador da taxa de juros, já havia sido revogado quando da celebração do contrato de empréstimo objeto da presente ação. Assim, seja pela inaplicabilidade do art. 192, §3º, da CF, seja por sua posterior revogação, entendo que as taxas de juros remuneratórios poderiam ser livremente estipuladas pelas partes. Mantenho, pois a taxa de juros remuneratórios conforme fixada no contrato. - Da Capitalização Mensal dos Juros: Ainda que a capitalização mensal não seja daquelas matérias que as partes podem livremente pactuar, tem-se a expressa permissão legal dessa forma de cálculo dos juros às instituições financeiras. É o disposto no artigo 5º, da Medida Provisória 2.170-36: “Art. 5o. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.” A norma acima procurou justamente trazer a necessária permissão às instituições finance i r a s p a r a q u e pudessem livremente capitalizar os juros pactuados. Dessa feita, porque baseada em permissão legal, cabível a capitalização mensal dos encargos acessórios. - Da Comissão de Permanência: Nesse ponto, observo que, sob a perspectiva de nossos tribunais superiores, a controvérsia concernente à comissão em permanência já se encontra vencida. O STJ materializou seu entendimento na Súmula 30, assim redigida: “STJ 30 – A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.” Nota-se, assim, que aquele órgão maior, em interpretação a contrario sensu, assevera pela aplicabilidade da comissão de permanência, desde, evidentemente, que não haja aplicação cumulada com a correção monetária. Revela-se, portanto, que a natureza de atualização monetária da comissão de permanência impede sua cumulação com outros índices de correção, pois que, neste caso, haveria de fato bis in idem. Por outro lado, ausente tal cumulação, sua incidência será considerada legal. Não desconheço, aliás, entendimento doutrinário que conclui pela total aplicabilidade da comissão de permanência ainda que de forma cumulada com a correção monetária, desde que seja aplicada a título de juros remuneratórios. Explica-se: se às instituições financeiras é livre o arbítrio das taxas de juros, não haveria porque se vedar a aplicação da comissão de permanência simplesmente pela sua forma de composição. Seria ela como um outro índice qualquer, variando apenas em relação à maneira pela qual é arbitrada. Assim, seja porque sequer incidiu sobre o débito, seja porque sua incidência não seria ilegal, razão não há para determinar qualquer correção na forma de evolução do débito.- Da Multa Moratória de 2%: Uma rápida análise do instrumento contratual já demonstra que a multa prevista é justamente a de 2%, de forma a tornar prejudicado o pedido de redução aduzido pelo Requerente. Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo totalmente improcedentes os pedidos aduzidos por Vilmarino Oliveira dos Santos em Disponibilizado - 4/7/2007 face do Banco do Brasil S/A, revogando a liminar deferida. Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo Requerido, da importância depositada. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se, no arquivo provisório, pelo prazo de seis meses, eventual requerimento para instauração do incidente de cumprimento de sentença. Esgotado o prazo sem manifestação do interessado, arquive-se definitivamente, com baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 27 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito INTIMAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1012 código 11457. VALOR DA CAUSA: R$ 16.700,02 PARTE AUTORA: Vilmarino Oliveira dos Santos ESPÉCIE: Revisão Contratual ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Mario Takatsuka PARTE REQUERIDA: Banco do Brasil s/a ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Antonio Carlos de Souza Intimando: DR. ANTONIO CARLOS DE SOUZA, na qualidade de advogado da parte ré, do inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos em correição. Vilmarino Oliveira dos Santos, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação de consignação e revisão contratual em face do Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, visando à recondução dos encargos contratuais aos limites legais. Buscando apoio no Código de Defesa do Consumidor, fundamentou seu pedido na incidência abusiva de juros remuneratórios e, também, da capitalização mensal desses encargos. Para o Requerente, as instituições financeiras também estariam limitadas ao antigo teto constitucional dos juros remuneratórios. Entendeu igualmente ilegal a previsão de aplicação da comissão de permanência. Para o Requerente, a multa moratória não poderia ser superior àquela prevista no CDC. Pediu, além da delimitação dos encargos acessórios, a inversão do ônus da prova e a exclusão de seu nome de qualquer cadastro de inadimplentes. Citado (p. 37/v), o Requerido apresentou resposta (p. 37/145), dizendo inepta a inicial. No mérito, defendeu a legalidade dos encargos acessórios ajustados entre as partes. Disse que a multa moratória cobrada seria apenas a de 2%. O Requerente consignou o valor indicado na inicial (p. 147), mas deixou de manifestar-se sobre a resposta (p. 152), mesmo tendo sido devidamente intimado (p. 166). É o relato do necessário. Fundamento. - Do Julgamento Antecipado da Lide: A presente demanda não depende de dilação probatória e, assim, atento aos princípios da economia e celeridade processual, conheço diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide. Com efeito, as questões controvertidas nos autos se fundamentam, todas, na correta interpretação e aplicação dos textos legais atinentes à espécie e, alternativamente, em alegações cuja comprovação dependeria exclusivamente da prova documental. No mais, observo que o Requerente, mesmo intimado acerca da data da audiência preliminar, inclusive para especificação das provas a serem produzidas, deixou de comparecer, de forma a fazer certa a presunção, pela preclusão, de que não tinha o interesse em promover qualquer inovação probatória nos autos. - Da Preliminar de Inépcia da Inicial: Não vejo incoerência entre a fundamentação e o pedido de forma tal a desautorizar o recebimento da inicial. Percebe-se, com facilidade, que o Requerente alegou a incidência de taxas de juros excessivas para pedir a redução do seu débito. Assim, ao menos no aspecto abstrato, e desvinculado de qualquer análise do mérito, o pedido do Requerente guarda compatibilidade com as suas razões. É certo, por outro lado, que essas razões podem não ter validade jurídica, mas, nesse caso, não se tratará de inépcia da inicial, mas de julgamento meritório. Afasto, pois, a preliminar de inépcia da inicial. - Do Limite dos Juros Remuneratórios: No que se refere à aplicação do art. 192, §3º, da Constituição às relações jurídicas travadas entre o particular e uma instituição financeira, parece-me que, a despeito da enorme controvérsia anterior, a discussão já havia sido pacificada no sentido de que o teto máximo das taxas de juros não seria aplicável às instituições que integram o sistema financeiro. Esse, o entendimento de Luiz Antonio Scavone Jr., abaixo colacionado: “Quanto às instituições financeiras, mister se faz verificar que as taxas de juros, pelo menos do ponto de vista prático, não se sujeitam às disposições do Decreto 22.626/33.” E continua: “Entretanto, o art. 4º, caput e inciso IX dessa Lei (Lei 4.595/64), passaram Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 71 de 162 a dispor da seguinte forma: ‘compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover (...)’. Diante dessa norma, entendeu a jurisprudência que as instituições financeiras, desde que autorizadas, podiam cobrar juros superiores aos limites impostos pela Lei de Usura.” (in Juros no Direito Brasileiro, RT, 2003, p. 205/206). No que se referi a a o d i s p o s i t i v o constitucional até então aplicável, qual seja, o citado art. 192, §3º, da CF, o próprio STF, órgão guardião de nossa Carta Política, já havia se manifestado inúmeras vezes no sentido de que não seria ele uma norma auto-aplicável. Daí , a l i á s , a e d i ç ã o d a S ú m u l a 5 9 6 : “ S T F 5 9 6 - A s disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.” Mas, como bem dito pelo Requerido, essa controvérsia nã o dependeria sequer de análise mais aprofundada, uma vez que o referido dispositivo constitucional, limitador da taxa de juros, já havia sido revogado quando da celebração do contrato de empréstimo objeto da presente ação. Assim, seja pela inaplicabilidade do art. 192, §3º, da CF, seja por sua posterior revogação, entendo que as taxas de juros remuneratórios poderiam ser livremente estipuladas pelas partes. Mantenho, pois a taxa de juros remuneratórios conforme fixada no contrato. - Da Capitalização Mensal dos Juros: Ainda que a capitalização mensal não seja daquelas matérias que as partes podem livremente pactuar, tem-se a expressa permissão legal dessa forma de cálculo dos juros às instituições financeiras. É o disposto no artigo 5º, da Medida Provisória 2.170-36: “Art. 5o. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.” A norma acima procurou justamente trazer a necessária permissão às instituições finance i r a s p a r a q u e pudessem livremente capitalizar os juros pactuados. Dessa feita, porque baseada em permissão legal, cabível a capitalização mensal dos encargos acessórios. - Da Comissão de Permanência: Nesse ponto, observo que, sob a perspectiva de nossos tribunais superiores, a controvérsia concernente à comissão em permanência já se encontra vencida. O STJ materializou seu entendimento na Súmula 30, assim redigida: “STJ 30 – A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.” Nota-se, assim, que aquele órgão maior, em interpretação a contrario sensu, assevera pela aplicabilidade da comissão de permanência, desde, evidentemente, que não haja aplicação cumulada com a correção monetária. Revela-se, portanto, que a natureza de atualização monetária da comissão de permanência impede sua cumulação com outros índices de correção, pois que, neste caso, haveria de fato bis in idem. Por outro lado, ausente tal cumulação, sua incidência será considerada legal. Não desconheço, aliás, entendimento doutrinário que conclui pela total aplicabilidade da comissão de permanência ainda que de forma cumulada com a correção monetária, desde que seja aplicada a título de juros remuneratórios. Explica-se: se às instituições financeiras é livre o arbítrio das taxas de juros, não haveria porque se vedar a aplicação da comissão de permanência simplesmente pela sua forma de composição. Seria ela como um outro índice qualquer, variando apenas em relação à maneira pela qual é arbitrada. Assim, seja porque sequer incidiu sobre o débito, seja porque sua incidência não seria ilegal, razão não há para determinar qualquer correção na forma de evolução do débito.- Da Multa Moratória de 2%: Uma rápida análise do instrumento contratual já demonstra que a multa prevista é justamente a de 2%, de forma a tornar prejudicado o pedido de redução aduzido pelo Requerente. Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo totalmente improcedentes os pedidos aduzidos por Vilmarino Oliveira dos Santos em face do Banco do Brasil S/A, revogando a liminar deferida. Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Autorizo o levantamento, pelo Requerido, da importância depositada. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se, no arquivo provisório, pelo prazo de seis meses, eventual requerimento para instauração do incidente de cumprimento de sentença. Esgotado o prazo sem manifestação do interessado, arquive-se definitivamente, com baixa na distribuição. P.R.I.C. Canarana/MT, 27 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito Disponibilizado - 4/7/2007 INTIMAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 2006/137 código 12264. VALOR DA CAUSA: R$ 4.200,00 PARTE AUTORA: Celina de Oliveira Miranda ESPÉCIE: Sumaríssima Em Geral ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) Moacir Jesus Barbosa PARTE REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social-Inss ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Dr. Marcos Antonio G. Ardevino Intimando:DR. MOACIR JESUS BARBOSA, na qualidade de advogado da parte autora, do inteiro teor da sentença, que adiante segue: Sentença. Vistos em correição. Celina de Oliveira Miranda, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação sumária de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado. Para tanto, disse a Requerente ser lavradora, filha de pais lavradores, casada com lavrador, nascida em 15 de novembro de 1942, tendo adquirido o direito à aposentadoria rural em 15 de novembro de 1997. Aduziu, ainda, que não conseguira protocolar o pedido de benefício administrativamente, vez que não tem contribuições contemporâneas. Juntou documentos (p. 11/17). Devidamente citada, a autarquia apresentou resposta (p. 24/32), aduzindo, primeiramente, em relação ao prazo em quádruplo para contestar e do não cabimento da revelia contra a Fazenda Pública, além de citar quais os requisitos legais para o deferimento do benefício pleiteado, e que a parte autora não conseguiu comprovar documentalmente tais requisitos, sendo inadmissível o deferimento do benefício com base na prova exclusivamente testemunhal. Em audiência instrutória (p. 60/62), ausente o Requerido, foram ouvidas, além da requerente, uma testemunha arrolada pela mesma e, aberta a palavra ao ilustre Procurador da Requerente, foi pedida a procedência do pedido. É o relato do necessário. Fundamento. Não havendo preliminares a serem analisadas, passo diretamente à análise do mérito da demanda, em que entendo deve ser reconhecida a procedência do pedido. Isso porque, como bem explanado pelas partes, o deferimento do benefício pleiteado depende do atendimento de todos o s r e q u i s i t o s e l e n c a d o s p e l a l e i . E s p e c i f i c a m e n t e p a r a o trabalhador rural, na categoria de segurada especial, exige-se a comprovação da idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos, se mulher, e a carência e a qualidade de segurado especial. Quanto ao primeiro requisito, qual seja, a idade superior à mínima, tenho que a cópia do documento de identidade de p. 11 é suficiente para demonstrar o seu fiel atendimento ao declarar a data de nascimento da Requerente em 15 de novembro de 1942. Ademais, é matéria incontroversa nos autos. Os requisitos segundo e terceiro, quais sejam, a carência e a qualidade de segurada especial, encontram-se demonstrados assim pelos documentos juntados pela Requerente como pelo depoimento da única testemunha ouvida. A Certidão de Casamento da Requerente demonstra que seu esposo já era agricultor no ano de 1963. Da mesma forma, o documento de p. 15 reafirma tal fato, atestando que aquela situação presente à época do casamento perdurou até o nascimento do filho do casal no ano de 1972, eis que em domicílio rural, assim como o teor do documento de p. 16 qualifica o esposo da requerente como vaqueiro, também ligado às lides rurais. Consta também nos autos a certidão eleitoral que qualifica a requerente como lavradora. Por sua vez, o depoimento da única testemunha ouvida (p. 62) confirma os apontamentos constantes dos documentos supracitados, consignando que a Requerente, acompanhada de seu esposo, sempre trabalhou na lavoura. Apenas para ilustrar, transcrevo parte do depoimento da única testemunha: “Conheço a Requerente há uns 18, 19 anos, desde que era pequeno. Nessa época, ela trabalhava na Fazenda Figueiredo. Ela sempre mexeu com lavoura, plantando milho, arroz, mandioca. Acho que ela trabalhou na Fazenda Figueiredo por uns dez anos. Depois, foi para a fazenda vizinha, Márcia, e lá trabalhou uns cinco anos. (...). A Requerente tirava o salário da lavoura. A plantação era braçal, com matracas. A Requerente morava com o marido dela, que também trabalhava na fazenda. (...). A Requerente não trabalhava com empregados. Atualmente, a Requerente mora na Fazenda Pluma”. (Joel Mataran, p. 62). Cumpre apontar que a prova material colacionada aos autos, ainda que não suficiente, por si só, a comprovar o exercício de atividade rural pelo lapso exigido pela lei, foi devidamente complementada pela declaração da testemunha ouvida. No mesmo sentido: “1600013249 – PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – REQUISITOS – Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o exercício da atividade laborativa rural, no período de Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 72 de 162 carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural”. (TRF 4ª R. – AC 2002.04.01.031404-8 – 6ª T. – Rel. Des. João Batista Pinto Silveira – DJU 17.11.2004 – p. 787). Ademais, nos documentos colacionados aos autos, sempre consta a qualificação do esposo da requerente como agricultor, o que também se aplica à requerente, para fins de aposentadoria por idade, como já decidiu a jurisprudência: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 143 DA LEI 8.213/91. DECLARAÇÃO SINDICAL NÃO HOMOLOGADA PELO INSS. INAPLICABILIDADE DO ART. 106, III, DA LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL DO TRABALHO RURAL DO MARIDO EXTENSÍVEL À ESPOSA. PROVA TESTEMUNHAL DO TRABALHO RURAL DA AUTORA. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO. 1. (...) 2. Para a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, no valor de um salário mínimo, prevista no artigo 143 da Lei n.º 8.213/91, exig e - s e a c o m p r o v a ç ã o d o e x e r c í c i o d e t r a b a l h o r u r a l , a i n d a q u e descontinuamente, mas no período imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda, em número de meses idêntico à carência desse benefício, dispensando-se, assim, a comprovação do efetivo recolhimento das contribuições mensais nesse período. 3. (...) 4. Havendo prova documental, ainda que apenas de que o cônjuge da autora exerceu atividade rural, é certo que os efeitos dessa prova são extensíveis integralmente à autora, na esteira de entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse início de prova documental foi corroborado pela prova testemunhal, segundo a qual a autora sempre exerceu atividade rural junto com seu cônjuge, na forma do artigo 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91 e em estrita observância da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça. 5. (...). 6. Desnecessária a comprovação de recolhimento de qualquer contribuição para a Previdência Social, no caso do benefício pleiteado, nos termos dos artigos 39, inciso I, 48, § 2º, e 143, todos da Lei n.º 8.213/91.7. (...). 8. (...) 9. Reexame necessário não conhecido. Apelações improvidas”. (TRF - Tribunal Regional Federal TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO - APELAÇÃO CIVEL - 877109 - Número do Processo: 200303990162435 - UF: SP - Órgão Julgador: SEXTA TURMA). Assim, tem-se claramente evidenciado nos autos que a Requerente, além de superar a idade mínima de 55 anos, sempre se dedicou e até hoje se dedica à atividade rural, seja diretamente, seja no apoio de seu cônjuge, merecendo, também por esta razão, o benefício ple i t e a d o , e i s q u e preenchidos todos os requisitos elencados pela Lei 8.213/91. Importante frisar que o acolhimento do pedido implica no pagamento de parcelas vencidas, acrescidos de juros, à taxa legal, de 1% ao mês, e correçã o monetária, pelo INPC, a partir da citação, conforme Súmulas 148 e 204 do STJ. Decido. Ex positis, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido aduzido pela Requerente Celina de Oliveira Miranda para condenar o Requerido no pagamento das parcelas vencidas, incluindo décimo-terceiro salário, devidamente atualizadas pelo INPC, acrescidas de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação. Determino ainda, que o requerido implante, em dez dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com renda de um salário mínimo, sob pena de ser - l h e a p l i c a d a m u l t a d e R $ 5 0 0 , 0 0 (quinhentos reais) por dia, oficiando-se ao posto do INSS da Comarca de Água Boa/MT, devendo ser encaminhada cópia desta sentença, acompanhada dos seguintes documentos da requerente: CPF, Carteira de Identidade e, também com o seu endereço, como recomendado no Ofício Circular nº 482/2005 – CGJ/DJA. Condeno, por fim, o Requerido no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observados, especialmente, a pouca complexidade da causa e o curto trâmite processual, consoante dispõe o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem reexame necessário, conforme dispõe o artigo 475, §2° do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Canarana/MT, 26 de junho de 2007. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito Comarca de Comodoro 1ª Vara Edital PRAZO: 48 HORAS AUTOS N. 2006/623. ESPÉCIE: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO PARTE REQUERENTE: TEREZA OLIVEIRA SILVA Disponibilizado - 4/7/2007 PARTE REQUERIDA: ESPÓLIO DE NILSON GARCIA DA SILVA e JURACI MOREIRA DA SILVA e ALEXANDRE GARCIA e MICHELLE GARCIA e GISELI GARCIA INTIMANDO(A, S): TEREZA OLIVEIRA SILVA, brasileira, solteira, do lar, RG n° 1865938-1 SSP/MT, CPF n ° 010.892.151-52. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc, devendo para tanto manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, trazendo o endereço dos requeridos. Eu, Vanilce Fernandes Ferreira - Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007. Geni Garofallo Munhoz Escrivã Judicial PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 2006/1093. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A,S): ADELMIR AUGUSTINHO CORREA CITANDO(A,S): Adelmir Augustinho Correa, Cpf : 644.342.579-00, Rg: 4.607.823-3 SSP/PR, Filiação: Jos é Mendes Correa e Leonilda Correa, data de nasci m e n t o : 8/10/1967, brasileiro(a), natural de Realeza-PR, casado(a) , comerciante. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/11/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 20.956,41 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S/A, propõe Ação de Execução Forçada de Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente, em face de ADELMIR AUGUSTINHO CORREA, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados: Conforme contrato de Empréstimo Pessoal com Taxa Pós-Fixada, celebrado em 14 de novembro de 2005, o executado contraiu junto ao exequente, um emprétimo na ordem de R$ 15.186,96 (quinze mil cento e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), a ser restituído em 24 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 14/11/2007, emitindo, para garantia, uma nota promissória no valor de R$ 21.607,68 (vinte e um mil seiscentos e sete reais e sessenta e oito centavos), emitido pelo devedor. E, conforme se infere pelos documentos acostados, deixou, o Executado, de adimplir regularmente as parcelas avençadas no sobredito contrato, tornando-se, pois, devedor do principal e acessórios, que importa, nesta data, na quantia de R$ 20.956,41 (vinte mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos), devidamente descritos na Planilha de Demonstrativo de Débito anexa, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 614 da Lei de Procedimentos Civil. Apesar de inúmeras tentativas no intento de receber seu crédito amigavelmente após o vencimento, não foi possível reavê-lo não restando alternativa ao Exequente, senão a busca da tutela jurisdicional. Ex Positis, é a presente para requerer a Citação do executado para que no prazo de 24 horas, pague o referido valor acrescido de coreção monetária de acordo com a Lei n° 6899/81, juros remuneratórios de 1,50% (um e meio por cento) ao mês, taxa referencial - TR, juros de mora de 12,0 % ao ano, ambos calculados sobre o capital atualizado a partir de seus vencimentos, multa contratual de 2,0 %, sobre o total devido, principal e acessórios, custas processuais, honorários advocatícios a base de 20 % do valor atribuído à causa, ou indique bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução, e, concretizando a penhora, se convier ao executado, que ofereça embargos no prazo de dez dias, desde que não tenha intuito meramente protelatórios sob pena de imputação em litigância de má-fé, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos, até o final pagamento do principal e acessórios na forma da lei. Termos em que, dando-se â presente o valor de R$ 20.956,41 (vinte mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos) Pede Deferimento. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 73 de 162 Comodoro, 22 de Novembro de 2006. Dr. Elias Malek Hanna - Advogado. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Vanilce Fernandes Ferreira - Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007. Geni Garofallo Munhoz Escrivã Judicial PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/56. AÇÃO: Execução Fiscal. EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO(A, S): RANULFO NEVES PAULINO CITANDO(A, S): Executados(as): Ranulfo Neves Paulino, CGC n°: 32.961.971/0001-94, Inscrição Estadual: 130692212 , brasileiro(a). DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/6/2006. VALOR DO DÉBITO: R$ 2.388,63 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A Fazenda Pública Estadual, através de sua Procuradoria Geral do Estado, propõe Ação de Execução Fiscal requerendo a citação do executado Ranulfo Neves Paulino, ou quem por lei estiver obrigado ao pagamento do débito, nos termos do artigo 8°, para no prazo de cinco dias paguem a dívida no valor de R$ 2.388,63 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos). Requer ainda, caso não seja efetuado o pagamento perseguido, seja procedida a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se desta o executado e respectiva mulher, se casado for, caso recaia sobre bens imóveis. Na eventualidade da penhora recair sobre os bens móveis, desde já fica requerida a remoção dos mesmos para à guarda do depositário público. Requer, mais, seja o executado intimado da penhora para, querendo, ofertar embargos, no prazo legal, prosseguindo-se a ação até satisfação do débito. Requer, por derradeiros, se necessário for a aplicação dos benefícios contemplados pelo artigo 172 parágrafo 2° do CPC, bem como o arbitramento dos honorários advocatícios no forma d a l e i . D á - s e a presente o valor constante na certidão como os acréscimos legais. D.R.A., esta com os inclusos documentos, protestando-se por todas provas admitidas em direito, sem exceção. Termos em que espera deferimento. Cuiabá/MT, 15/07/2003. Procurador Geral da Subprocuradoria Fiscal . ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Vanilce Fernandes Ferreira, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007. Geni Garofallo Munhoz Escrivã Judicial PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/62. ESPÉCIE: CP-Desacato PARTE AUTORA: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: EDSON MARCELO DE MESQUITA CITANDO(A, S): Edson Marcelo de Mesquita Filiação: Ana Balbina Mesquita, data de nascimento: 20/4/1980 , brasileiro(a), natural de Itaituba - P A , s o l t e i r o ( a ) , b r a ç a l , Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/6/2006 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo legal, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Disponibilizado - 4/7/2007 Ministério Público do Estado de Mato Grosso oferece denúncia em favor de EDSON MARCELO MESQUITA pelo seguinte fato: consta do incluso inquérito policial que no dia 24 de outubro de 2004, por volta das 19:00 horas, nas dependências da Cadeia Pública de Comodoro, o denunciado encontrava-se preso no referido estabelecimento prisional e após receber das mãos da agente carcerária Luciana Miranda Morochoski alguns medicamentos para seu uso pessoal, passou a desacatá-la, chamando-a de "palhaça", "piranha" e dizendo que ela era "uma chata", tudo no intuito de desprestigiá-la e menosprezá-la no exercício da função. Ante o exposto, denuncia Edson Marcelo Mesquita como incurso no art. 331 do Código Penal, requerendo seja citado para o interrogatório e de mais termos da ação penal. Promotor de Justiça. DESPACHO: Vistos em correição. Tendo em vista que não foi possível a localização do endereço do réu, proceda-se à citação por edital, com prazo de trinta dias, constando as advertências legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se . José Eduardo Mariano - Juiz de Direito. Eu, Vanilce Fernandes Ferreira Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007. Geni Garofallo Munhoz Escrivã Judicial PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/131. ESPÉCIE: Guarda de menor PARTE AUTORA: EUDILIO ARRAIS SILVA PARTE RÉ: SANDRA BLANK DE OLIVEIRA CITANDO(A, S): SANDRA BLANK DE OLIVEIRA, brasileiro(a), convivente, solteiro(a), natural de Ponta Porã/MS, filha de Sebastião Antunes de Oliveira e Joeci Datsch Blank, Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/12/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: EUDILIO ARRAIS SILVA propõe Ação de Guarda com Liminar de Guarda Provisória contra SANDRA BLANK DE OLIVEIRA, em favor da criança E. B. A. S., filho do requerente com a requerida, nascido em 01/03/03, pelas seguintes razões: O requerente é pai, guardião natural e agora guardião de fato da criança, desde aproximadamente sessenta dias atrás, data em que a requerida abandonou o lar para dedicar-se a prostituição. Até aquela oportunidade a guarda foi exercida por ambos até, porém a requerida vinha dando demonstrações de negligência materna às quais o requerente tentou corrigir amigavelmente. Agora, sem oferecer qualquer explicação ou justificativa da atitude altamente negligente de abandonar o lar, sem sequer avisar o requerente, a requerida pretende retomar a guarda da criança para colocá-la em risco. O requerente pretende a guarda provisória e posteriormente a definitiva para proteger o menor de quaisquer outras atitudes de negligência materna, em especial para livrá-lo da convivência do ambiente em que está vivendo a requerida. Sem dúvidas o requerente revela melhores condições para exercer a guarda . Apesar do ambiente deplorável e impróprio para o convívio do menor, a requerida no dia 01 de dezembro esteve junto ao Ministério Público na tentativa de resgatar a guarda do menor e levá-lo consigo para Vilhena/RO. O perigo da demora se demonstra no risco da criança ser colocada em situação de grave violação a seus direitos fundamentais ao respeito e à dignidade por determinação judicial em ação que poderá ser intentada pela requerida com deferimento de liminar que independe da elasticidade probatória. Assim, requer, Liminarmente a concessão da guarda provisória para o requerente. Pede deferimento. Comodoro/MT, 01 de Dezembro de 2006. Dr. Valdir Soares - Advogado. DESPACHO: Vistos em correição. Defiro o requerido às fls. 40. Cite-se a requerida por edital, com prazo de 30 dias, para que no prazo legal conteste a presente, sob pena de revelia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. José Eduardo Mariano - Juiz de Direito. Eu, Vanilce Fern a n d e s F e r r e i r a - O f i c i a l Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 2 de julho de 2007. Geni Garofallo Munhoz Escrivã Judicial Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 74 de 162 2ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/107. ESPÉCIE: CP-Roubo com lesão corporal grave PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE REQUERIDA: EDSANDRO GUIMARÃES FETSCH e MARIA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS e ROSELI ROBERTO LOPES DO NASCIMENTO INTIMANDO(A, S): Denunciado(a): Edsandro Guimarães Fetsch Filiação: Valdir Gondinho Fetsch e de Olímpia Guimarães, brasileiro(a), , Endereço: Rua 22, S/n Perto do Pax Saúde, Bairro: Nova Vacaria, Cidade: Comodoro-MT;Denunciado(a): Maria Eliete Pereira dos Santos, Rg: 1010531-0 SSP MT Filiação: José Pereira dos Santos e de M a r i a d e L o u r d e s E v a n g e l i s t a d o s S a n t o s , brasileiro(a), natural de Ouro verde de minas-MG, , Endereço : Rua Minas Gerais, Bairro: Centro, Cidade: Comodoro-MT;Denunciado(a): Roseli Roberto Lopes do Nascimento Filiação: Rosa Maria do Nascimento, data de nascimento: 17/6/1985, brasileiro(a), , balconista, Endereço : Rua dos Ipês, N.º 3059, Bairro: Centro, Cidade: Comodoro-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/6/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Proce s s o n º 0 1 / C R / 0 4 . P a r t e A u t o r a: Ministério Público do Est a d o d e M a t o G r o s s o . P a r t e R é : E d s a n d r o Guimarães Fetsch, Maria Eliete Pereira dos Santos e Roseli Roberta Lopes do Nascimento.Visto etc.O i. representante do Ministério Público Estadual ofertou denúncia em face de Edsandro Guimarães Fetsch, Maria Eliete Pereira dos Santos e Roseli Roberta Lopes do Nascimento, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 157, § 3º, 2ª parte, c/c art. 29, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, pois segundo consta da exordial acusatória:“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 12 de dezembro de 2003, por volta de 01 horas, no ‘Bar e Lanchonete do Povo’, de propriedade das vítimas Cleuza Macedo Lima e Adão Gonçalves Sobrinho, localizado nas proximidades do Posto de Saúde, neste município de Comodoro (MT), os denunciandos EDSANDRO GUIMARÃES FETSCH, MARIA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS e ROSELI ROBERTA LOPES DO NASCIMENTO, agindo em concurso de pessoas, caracterizado pelo vínculo subjetivo e atuação conjunta visando ao fim comum, tentaram subtrair, para si, de Cleuza Macedo Lima, aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais), mediante grave ameaça e violência, sendo que desta última resultou lesões na vítima Adão Gonçalves Sobrinho, que foram a causa eficiente de sua morte, bem como resultou lesões nas vítimas Cleuza Macedo Lima e Irenildo Moraes Malta, as quais somente não causaram suas mortes por circunstâncias alheias à vontade dos indiciados, sendo que a subtração também não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades.**É o ligeiro relatório.Fundamento e decido.Os presentes autos visam analisar a responsabilidade penal dos acusados EDSANDRO GUIMARÃES FETSCH, ROSELI ROBERTA LOPES DO NASCIMENTO e MARIA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS em relação à prática Do crime previsto no art. 157, § 3º, 2ª parte, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, com as implicações decorrentes da Lei nº 8.072/90, levado a efeito no dia 12/12/2003, por volta da 01h00min, no Bar e Lanchonete do Povo, de propriedade das vítimas CLEUZA MACEDO LIMA e ADÃO GONÇALVES SOBRINHO, localizado próximo ao Posto de Saúde, nesta cidade de Comodoro/MT, quando os denunciados, agindo em concurso de pessoas, caracterizado pelo vínculo subjetivo e atuação conjunta visando ao fim comum, tentaram subtrair, para si, de CLEUZA MACEDO LIMA, aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais), mediante grave ameaça e violência, sendo que desta última resultou lesões na vítima ADÃO GONÇALVES SOBRINHO, que foram a causa eficiente de sua morte, bem como resultando lesões nas vítimas CLEUZA MACEDO LIMA e IRENILDO MORAES MALTA, as quais somente não os levaram a óbito, por circunstâncias alheias à vontade dos indiciados, Disponibilizado - 4/7/2007 sendo certo que a subtração também não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.*** Não obstante o pretendido jogo das versões da autoria do crime por parte dos réus, como bem destacado pelo i. representante do Ministério Público, como forma de confundir a valoração do Juízo, convém seja anotado que tal artifício em nada aproveita aos réus, pois as testemunhas ouvidas em Juízo e durante o Inquérito Policial confirmam os fatos em que se arrima a ação penal.Com estas co n s i d e r a ç õ e s , d e n o t a - s e q u e a s p r o v a s c o n t r a o s r é u s s ã o robustas, não merecendo qualquer crédito às teses de defesas manifestadas em suas alegações finais.Isto posto, julgo procedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o que faço para condenar EDSANDRO GUIMARÃES FETSCH, MARIA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS e ROSELI ROBERTA LOPES DO NASCIMENTO, todos qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 157, § 3º, 2ª parte, c/c o art. 29, todos do Código Penal.III.DOSIMETRIA DA PENA.Atento as diretrizes do art. 59, do Código Penal, passo à dosagem de suas penas.EDSANDRO GUIMARÃES FETSCH:O réu agiu com culpabilidade em grau máximo, posto que sua conduta é altamente reprovável, tendo praticado crime considerado hediondo. Quanto aos antecedentes, pode-se dizer, pelo que dos autos consta que o acusado é tecnicamente primário. Nada há nos autos sobre sua conduta social, porém sua personalidade, assim entendida como o conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, é voltada para a agressividade, tendo o acusado confessado, inclusive que utilizou substância entorpecente (cocaína) antes do cometimento do crime e de bebida alcoólica. Os motivos do delito foram egoísticos, posto que visavam o lucro fácil sem trabalho honesto. As circunstâncias e conseqüências do crime foram graves, visto que resultou em lesã o corporal nas vítimas CLEUZA MACEDO LIMA e IRENILDO MORAES MALTA, acarretando a morte de ADÃO GONÇALVES SOBRINHO, contudo estes resultados são inerentes ao tipo. O comportamento das vítimas nada contribuiu e a condição econômica do réu é satisfatória, visto que à época dos fatos encontrava-se trabalhando.O delito imputado ao acusado possui a pena de reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.Da análise de tais circunstâncias judiciais, reputo como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime praticado a fixação da pena-base em 21 (vinte e um) anos de reclusão e 60 (sessenta ) dias-multa, estes fixados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.Não havendo outras circunstâncias atenuantes e agravantes, nem causas de aumento ou diminuição da pena torno a pena fixada no parágrafo anterior definitiva em 21 (vinte e um) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias multa.· ROSELI ROBERTA LOPES DO NASCIMENTO:A acusada agiu com culpabilidade em grau máximo, posto que sua conduta é altamente reprovável, tendo praticado crime considerado hediondo. Quanto aos antecedentes, pode-se dizer, pelo que dos autos consta que a ré é tecnicamente primária. Nada há nos autos sobre sua conduta social e sua personalidade, assim entendida como o conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, não é voltada para a delinqüência. Os motivos do delito foram egoísticos, posto que visavam o lucro fácil sem trabalho honesto. As circunstâncias e conseqüências do crime foram graves, visto que resultou em lesã o corporal nas vítimas CLEUZA MACEDO LIMA e IRENILDO MORAES MALTA, acarretando a morte de ADÃO GONÇALVES SOBRINHO, contudo estas são inerentes ao tipo. O comportamento das vítimas nada contribuiu e a condição econômica da ré é satisfatória, visto que à época dos fatos encontrava-se trabalhando.Da análise de tais circunstâncias judiciais, reputo como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime praticado a fixação da pena-base em 21 (vinte e um) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, estes fixados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.Não havendo outras circunstâncias atenuantes e agravantes, nem causas de aumento ou diminuição da pena torno a pena fixada no parágrafo anterior definitiva em 21 (vinte e um) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias multa.MARIA ELIETE PEREIRA DOS SANTOS:A acusada agiu com culpabilidade em grau máximo, posto que sua conduta é altamente reprovável, tendo praticado crime considerado hediondo. Possui antecedentes criminais. Nada há nos autos sobre sua conduta social, no entanto, sua personalidade, assim entendida como o conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, é voltada para a delinqüência. Os motivos do delito foram egoísticos, posto que visavam o lucro fácil sem trabalho honesto. As circunstâncias e conseqüências do crime foram graves, visto que resultou em lesã o corporal nas vítimas CLEUZA MACEDO LIMA e IRENILDO MORAES MALTA, acarretando a morte de ADÃO GONÇALVES SOBRINHO. O Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 75 de 162 comportamento das vítimas nada contribuiu e a condição econômica da ré é satisfatória, visto que à época dos fatos encontrava-se trabalhando.Da análise de tais circunstâncias judiciais, reputo como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime praticado a fixação da pena-base em 21 (vinte e um) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, estes fixados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.Não havendo outras circunstâncias atenuantes e agravantes, nem causas de aumento ou diminuição da pena torno a pena fixada no parágrafo anterior definitiva em 21 (vinte e um) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias multa.Os réus cumprirão suas penas em regime inicial fechado, ante a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da lei 8072/90, devendo os réus que tiveram suas liberdades provisórias deferidas continuarem em liberdade até o trânsito em julgado da sentença, sendo que quanto ao réu Edsandro Guimarães Fetsch deverão ser renovados os mandados de recaptura.Os réus pagarão as custas do processo pro rata.Declaro a perda em favor da união da arma utilizada pelo réu na prática do crime, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o que faço na forma do artigo 91, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, a qual deverá ser encaminhada ao Comando do Exército mais próximo, após o trânsito em julgado da sentença.Após o trânsito em julgado, oficie-se ao juízo da vara de execução penal da Comarca da Capital solicitando atestado de vaga para permitir que os acusados cumpram a pena imposta em estabelecimento de segurança máxima ou média (art. 33, § º, “a”, do Código Penal).Transitando em julgado a presente decisão, lance-se os nomes dos réus no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento para execução penal, procedendo-se às comunicações de estilo.Condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento dos honorários advocatícios aos doutos advogados nomeados, visto que tal incumbência é dever do Estado, fixando estes honorários no valor máximo da tabela respectiva da Ordem dos Advogados Brasil, seção Mato Grosso. P.R.I.C.Comodoro, 21 de maio de 2006.José Eduardo Mariano, Juiz Substituto.Eu, Kely Lilian Pimenta - Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 3 de julho de 2007. Sônia Staut Romera Freire Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/1097. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE REQUERENTE: CLASSI CATARINA DAPPER LAURINDO PARTE RÉQUERIDA: LUIZ CARLOS LAURINDO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Luiz Carlos Laurindo, brasileiro(a), , Endereço: Incerto e Nã o Sabido, FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO acima descrito, para comparecer na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO e se realizará no dia 25/10/2007, às 16:30 horas, no Edifício do Fórum, situado à Rua Pará, s/nº, Bairro: Tertúlia, Cidade: Comodoro -MT, Fone: 65-3283-1615. ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e 2o, do CPC).DECISÃO/DESPACHO: Visto em Correição.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2007, às 16h30min.Intimem-se as partes para comparecimento e depoimentos em audiência, bem como, notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil, conforme o que dispõe o art. 407, do CPC.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.Comodoro/MT, 10 de junho de 2007.José Eduardo Mariano, Juiz de Direito.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Kely Lilian Pimenta - Oficial Escrevente, digitei.Comodoro - MT, 3 de julho de 2007. Sônia Staut Romera Freire Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Disponibilizado - 4/7/2007 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/74. ESPÉCIE: Artigo 14 da Lei nº 10.826/03. PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE REQUERIDA: ANDRÉ CARLOS DA SILVA INTIMANDO(A, S): Denunciado(a): André Carlos da Silva, Rg: 1819467-2 SSP AM Filiação: José Otacílio da Silva e de Maria Conceição da Silva, brasileiro(a), , Endereço: Rua Principal, Lote 12, Casa 234, Cidade: Abadia de Goiás-GO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/6/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. SENTENÇA proferida nos autos e a seguir transcrita, bem como PROCEDER o PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS no VALOR R$ 301,91 (Trezentos e um reais e noventa e um centavos) a serem depositados na c/c: 10.669-0, Ag. 1272-6, Banco do Brasil S/A – Cartório Distribuidor da Comarca de Comodoro –MT e ainda o PAGAMENTO DA PENA MULTA no VALOR R$ 789,67 (Setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) a serem depositados via DOC no Banco do Brasil S/A – Ag. 4201-3, c/c: 170.500-8 – Identificador de Recolhimento nº 14601-3, devendo após os pagamentos, enviar os comprovantes a este r. juízo. SENTENÇA: Processo nº: 074/CR/2006.Réu: ANDRÉ CARLOS DA SILVA.Vistos e etc.O ilustre representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de ANDRÉ CARLOS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime insculpido no artigo 14, da Lei 10.826/03.Narra a inicial acusatória, que o acusado, no dia 23 de setembro de 2004, portava arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, objeto do Auto de Apreensão de fls. 12.*** Em conclusão, consoante se vê dos autos, tanto pelos depoimentos colhidos na fase instrutória, como pela própria confissão do acusado, dúvidas não restam quanto à autoria do crime imputado ao denunciado. E, quanto à materialidade, rebustecem-na cabalmente a apreensão da arma de fogo e o laudo pericial dando conta do potencial ofensivo da mesma, o que, por certo, inibe qualquer alegação de inexistência de crime.Portanto, autoria e materialidade se encontram devidamente estampadas nos autos, sustentando a condenação pleiteada pelo Ministério Público, razão pela qual procede a ação penal.Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 02/04, o que faço para condenar o acusado ANDRÉ CARLOS DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 14, da Lei nº 10.826/03.A pena prevista para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão e multa.Atento as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, passo a dosimetria de sua pena. No que se refere à culpabilidade, a conduta do acusado não deve ser tida como de grande reprovabilidade, vez que o crime cometido é de limitada lesividade. O acusado não é portador de maus antecedentes. Nada há nos autos sobre a conduta social do acusado. Não constam no feito elementos e provas para analisar a personalidade do agente. Os motivos e as circunstâncias não são desfavoráveis ao réu. O fato praticad o n ã o causou nenhuma conseqüência grave, até porque não ocorreu efetiva lesão à sociedade. No que se refere ao comportamento da vítima, devo salientar que a vítima, nestes tipos de crime, são a sociedade e o Estado, sendo que ambas não dificultaram e nem contribuíram para a prática delituosa.Analisadas referidas circunstâncias judiciais, reputo como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime a fixação da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.Na segunda fase de aplicação da pena (circunstâncias legais), analisando as atenuantes, verifico a ocorrência da circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, alínea “d”, do Código Penal, mantendo a pena no mínimo legal, vez que as atenuantes não podem transpor os limites de pena estabelecidos no tipo. Assim, nesta fase de aplicação, fixo a pena 02 (dois) anos de reclusão.Não existem causas de diminuição e nem de aumento de pena a serem apreciadas. Assim, após análise de todas a s c i r c u n s t â n c i a s cabíveis, fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão.Condeno o acusado, ainda, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados unitariamente no mínimo legal, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato, devidamente corrigidos.Para a fixação do número de dias-multa, foram analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, já discriminadas acima e o valor do dia-multa, a situação econômica do réu, a teor do explicitado no art. 60, todos do Código Penal.Portanto, condeno o acusado ANDRÉ CARLOS DA SILVA, a Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 76 de 162 cumprir a pena privativa de liberdade total de 02 (dois) anos de reclusão, devendo ser cumprida em regime inicialmente aberto, em razão do que determina o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal e 10 (dez) dias-multa.Tendo em vista que o acusado preenche os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, devendo o condenado, pelo mesmo prazo da pena imposta, ficar à disposição de entidade religiosa ou assistencial, a ser estipulada pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, pelo período de 07 (sete) horas semanais, para execução de serviços diversos e p a g a r a i m p o r t â n c i a c o r r e s p o n d e n t e a d o i s salários mínimos, destinados também ao referido Conselho da Comunidade, por ser entidade pública com destinação social. Para a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, deverão ser observadas as regras contidas no artigo 46 do Código Penal.Nos termos do artigo 55 do Código penal, a pena de prestação de serviços à comunidade a ser aplicada, neste caso concreto, terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do art. 46, do Código Penal. Condeno o acusado nas custas e despesas processuais.Transitada esta sentença em julgado, expeça-se guia definitiva de execução de pena, lançando-se o nome do condenado no Rol dos Culpados, e, em seguida, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação.P.R.I.C.Comodoro (MT), 18 de maio de 2006.José Eduardo Mariano, Juiz Substituto.Eu, Kely Lilian Pimenta - Oficial Escrevente, digitei. Comodoro - MT, 3 de julho de 2007. Sônia Staut Romera Freire Escrivã Designada Comarca de Juína 1ª Vara Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Juina - MT, 2 de julho de 2007. PROCURADORIA DO INSS Av. Getúlio Vargas, n° 553 – 9° andar Cep: 78005-600 CUIABÁ – MT Senhor (a) Procurador (a), A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de procurador (a) do INSS, da r. decisão prolatada nos autos em epígrafe às fls. 62/63, cujas cópias seguem anexas, bem como, ENCAMINHAR cópia da Carteira de Identidade e do CPF do(a) autor(a), data e local de nascimento, nome da mãe e endereço atualizado, para implantação do benefício. NÚMERO DO PROCESSO: 65/2006 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: FRANCISCA ROCHA VALIGUSKI, residente a Rua das Ortências, 121, módulo 04, em Juina/MT. REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Atenciosamente, DIVINA C. BRAGA Escrivã Designada ____________________________________________________________ ______ CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Juina - MT, 2 de julho de 2007. Ilustríssimo Senhor Doutor BENEDITO BARCELOS MORAIS JUINA - MT Senhor Advogado, A presente carta, extraída dos autos abaixo identificados, tem por Disponibilizado - 4/7/2007 finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado nomeado dos réus, da Sentença prolatada as fls.186/193, abaixo transcrita. Nº DO PROCESSO: 241/2004 – CÓDIGO: 4534 ESPÉCIE: CP – HOMICIDIO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO RÉU: MARIO ROQUE DE OLIVEIRA E APARECIDA MAGALHÃES DA SILVA SENTENÇA: “Vistos etc... O Representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições institucionais, ofereceu denúncia contra o acusado Mário Roque de Oliveira, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, todos do CP, bem como, a acusada Aparecida Magalhães da Silva, como incursa nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, caput, art. 61, inciso II, letra “e”, e art. 62, todos do Código Penal, ambos devidamente qualificados nos autos.Narra a denúncia que por volta das 03:00 horas, do dia 16 de novembro de 1986, no setor “A” da cidade de Juina, o denunciado Mário Roque de Oliveira, de maneira premeditada e futilmente, em comum acordo com a denunciada Aparecida Magalhães da Silva, esposa da própria vítima, assassinou a tiros de revólver calibre ‘38’, a pessoa de Joaquim Aparecida Ribeiro, conforme laudo de exame necroscópico. Alega que o denunciado Mário conheceu a vítima e sua esposa (Aparecida), criando laços de amizade, passando a manter relações mais íntimas com a esposa da vítima, sem que o amigo percebesse. A acusada Aparecida, com objetivo de provocar o instinto assassino de seu amante o acusado Mário, mentiu que seu esposo iria comprar um revolver para matá-lo, sendo que o acusado não teria a mesma coragem. No dia dos fatos por volta, 21:30 horas, o acusado foi a casa da vítima e com esta, sentados no sofá, um em frente ao outro, conversaram diversos assuntos até às 02:30horas da madrugada, quando então Mário disse que iria embora e pediu para a vítima guardar um revólver que trazia, para evitar que a polícia o tomasse. Com a concordância da vítima, já do lado de fora da residência, ao entregar a arma à vítima, o denunciado disparou duas vezes em seu “amigo” tendo este tombado ao solo e falecendo no local. Constam nos autos auto de exame necroscópico (fls. 10).A denúncia foi recebida às fls. 03.Citados por edital (fls. 53), os acusados não compareceram a audiência para interrogatório (fls. 54), sendo decretada a revelia deles e nomeado advogado para promover a defesa, sendo apresentada a defesa prévia às fls. 54-v, momento foram arroladas as mesmas teste m u n h a s d a denúncia.Com a instalação da Comarca de Juina, os autos nos foram remetidos (fls. 59).Às fls. 60 e 60-v, foi nomeado novo defensor para os acusados.A autoridade policial formulou pedido de prisão preventiva do acusado Mario Roque, a qual foi deferida por este juízo às fls. 66/67, sendo determinada a expedição de mandado de prisão.Após várias tentativas, não foi possível localizar as testemunhas arroladas, tendo às partes desistido das inquirição das mesmas (fls. 64 e 74).A defesa do acusado Mário Roque, às fls. 75/78, formulou pedido de revogação da prisão preventiva, sendo que, o representante do Ministério Público em suas manifestações pugnou pelo indeferimento do pedido (fls. 86/88).O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido às fls. 88-v.Em suas alegações, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado Mário Roque de Oliveira, como incurso nas sanções do art. 121, §2°, II e IV, do CP, c/c art. 29, ambos do CP (fls. 101/105), nos termos da peça exordial.Às fls. 117, aportou aos autos pedido de informações do Tribunal de Justiça, face a interposição de hábeas corpus em favor do acusado Mário Roque de Oliveira.Às fls. 121-v e 122, foi concedida a liberdade do acusado Mário Roque, haja vista a impossibilidade de recambiamento do acusado, bem como, o excesso de prazo.A defesa apresentou suas alegações finais às fls. 157/161, pugnado pela rejeição da denúncia com a impronúncia dos acusados; se esse não for o entendimento, que sejam os acusados pronunciados pela prática de homicídio simples. Às fls. 164 foi determinada a abertura de vistas dos autos ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, eis que na fala derradeira de fls . 101/105 não se manifestou quanto a acusada Aparecida Magalhães da Silva.O representante do Ministério Público, às fls. 165/174, apresentou novas alegações finais, pugnando pela pronúncia da acusada como incursa nas penas do artigo 121, § 2º, II e IV c/c art. 29, caput, art. 61, II, alínea “e” e art. 62, II, todos do CP.A defesa, por sua vez, reiterou as alegações apresentadas às fls.185.É o relatório.D E C I D O.Trata-se de processo crime movido pelo órgão do Parquet em desfavor de Mário Roque de Oliveira, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, do CP, bem como, em desfavor de Aparecida Magalhães da Silva pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II e Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 77 de 162 IV, c/c art. 29, caput, art. 61, II, alínea “e” e art. 62, II, todos do CP, em relação à vítima Joaquim Aparecido Ribeiro.O art. 408 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o réu quando se convencer da materialidade do delito e houver indícios de ser ele o seu autor.Conforme preleciona Júlio Fabbrini Mirabete, “Não se exige prova incontroversa da existência do crime, mas de que o juiz se convença de sua materialidade” (Código de Processo Penal Interpretado, Editora Atlas, 8ª ed., 2001, p. 916).Contudo, na decisão de pronúncia é vedada ao juiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista que essa atribuição pertence aos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular (art. 5º. XXXVIII, “d”, da CF).Malgrado essa vedação, a fundamentação é indispensável, c o n f o r m e p r e c e i t u a o p r i n c í p i o d a motivação das decisões judiciais, insculpido no arts. 5º, LX e 93, da própria Carta Magna.Assim, passo a análise dos elementos contidos nos autos.Da materialidadeA materialidade do crime está comprovada pelo auto de exame necroscópico de fls. 10, onde consta que a vítima sofreu ferimento produzido por arma de fogo na região do torax, falecendo em decorrência de hemorragia interna.Da autoria.Dos termos de declarações prestadas na delegacia (fls. 11/18), emergem, indícios de que os denunciados sejam os autores do crime.Em suas declarações perante a autoridade policial, o acusado Mário Roque de Oliveira confessou a prática do crime, declaran d o q u e : “ t r a b a l h a v a c o m o o p e r a d o r d e m á q u i n a s (tratores), para uma firma em Juina Mt., e que anteriormente trabalhava para a Serraria Verdan, morando com sua amázia no pátio da referida Indústria e que nessa época ficou conhecendo Aparecida Magalhães da Silva, que vivia com seu amigo Joaquim Aparecido Ribeiro que também trabalhava na citada empresa; Que da amizade com Joaquim e Aparecida e o interrogado, surgiu um romance de amor entre o interrogado e Aparecida e que veio a menter encontros amorosos com a mesma; Que posteriormente Joaquim mudou-se com Aparecida e os filhos para o Módulo 04, Setor A, e que o declarante passou a visitar sempre que podia a casa de Aparecida, pois era amigo de Joaquim, amázio da mesma; Que Aparecida dizia que Joaquim (seu amázio), nutria ciúmes do interrogado e dizia que iria comprar um revolver para dar um tiro na cabeça de aparecida e depois iria matar o interrogado e que Aparecida disse que o interrogado não tinha coragem para matar Joaquim (seu amázio); Que isto foi dito alguns dias antes do interrogado cometer o delito contra Joaquim; Que no dia quinze de novembro de hum mil novecentos e oitenta e seis, por volta das 10,00 horas o interrogado foi até a casa de Joaquim aberto a janela e quando que era o interrogado foi até a porta e a abriu, mandando o interrogado entrar e este adentrando sentou-se no sofá, ficando em frente a Joaquim (vítima) e ambos ficaram conversando amistosamente pois eram amigos; Que a conversa girou até 2,00 horas do dia seguinte e que ambos tomaram bastante café; Que ao sair da casa o interrogado disse para Joaquim (vítima) que iria deixar seu revolver para guardar porque a polícia estava na rua e quando estendeu a mão para apanhar o revólver, o interrogado acionou o gatilho por duas vezes e que Joaquim se jogou no chão e q u a n d o e s t e e s t a v a c a i n d o n o c h ã o d e b r u x o s o interrogado desferiu o terceiro tiro; Que após esses fatos o interrogado saiu correndo pelos fundos da casa, ganhando a outra rua, indo para sua casa dormir”. (fls. 11 e vº).“Que ao conhecer Mário Roque, logo em seguida passou a manter com o mesmo algumas vezes, atos amorosos, que posteriormente a declarante passou a residir com seu amásio no módulo 4, setor A, e que sempre recebia visita de Mário Roque que se dava bem como sua família, inclusive com seu amásio; Que sempre Mário Roque assediava a declarante com proposta amorosa no entretanto a declarante não mantinha mais atos sexuais com Mário, entretanto lavava roupas para Mário; dizendo que também gostava de Mário Roque, apesar de respeitar seu marido. Afirma ainda a declarante que seu amázio Joaquim Aparecido de Oliveira, nutria ciúmes da declarante com Mário Roque, apesar de se dar bem com o mesmo e sempre falava que iria comprar um revolver para dar um tiro na cabeça da declarante e por esse motivo esta contou para Mário Roque de Oliveira; Que este então disse que iria matar Joaquim Aparecido, antes que esm digo mesmo matasse a declarante; E que a declarante ainda disse que Mário você não é homem para fazer isso, isto dando risada”. (fls. 14 e vº). Todavia, não obstante a essas informações, não se pode dizer que os fatos estão plenamente elucidados e indubitavelmente esclarecidos, atribuição esta que competirá, à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, da Carta Magna, ao Corpo de Jurados do Egrégio Tribunal do Júri. Insta assinalar que a sentença de pronúncia, como adverte Frederico Marques, “... é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja Disponibilizado - 4/7/2007 decidida no plenário do júri” (Elementos de Direito Processual Penal, Rio, Forense, 1962, Vol. 3, p. 198), o que implica em dizer que, nesse caso, somente no Tribunal Laico desta Comarca é que o acusado terá ampla oportunidade de demonstrar e convencer da veracidade de suas alegações.Sobre o tema, também preleciona Fernando Capez que “Na fase da pronúncia vigora o princípio do ‘in dubio pro societate’, uma vez que há mero juízo de suspeita, não de certeza. O juiz verifica apenas se a acusação é viável, deixando o exame mais acurado para os jurados . Somente não serão admitidas acusações manifestamente infundadas, pois há juízo de mera prelibação” (Curso de Processo Penal, 9ª ed. rev. e atual., Saraiva, 2003, p. 590). Em verdade, considerando que, in casu, há dúvidas acerca da conduta do denunciado, deve o mesmo ser submetido a Júri, em razão do princípio in dubio pro societate, que resolve em favor da sociedade as eventuais incertezas propiciadas pelas provas, respeitando a competência do Tribunal do Júri, determinada pela Lei Maior.Sobre essa matéria os Tribunais têm se manifestado no seguinte sentido, in verbis:STF: “Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes do STF” (RT 730/463).Por outro lado, presume-se, com base nas declarações constantes nos autos, que os acusados, hipoteticamente, cometeram o crime por motivo fútil, visto não constar motivo aparente p a r a t a l a t o e p o r m e i o q u e i m p e d i u q u e a v í t i m a esboçasse qualquer reação, razão pela qual, não há como afastar, neste momento, as qualificadoras capituladas na denúncia, devendo ser levada à apreciação do Tribunal Popular.Ademais, no que tange a aplicação do art. 61, inciso II, letra “e”, do CP, a mesma restou em tese demonstrada, haja vista que, a acusada Aparecida Magalhães da Silva era, conforme suas próprias declarações, amásia da vítima, bem como, hipoteticamente induziu o acusado Mário Roque a cometer o crime.Uma vez que não é permitido, neste instante, formar juízo valorativo a respeito do fato ocorrido, cabe tão somente encaminhar para apreciação do Tribunal do Júri, soberano julgador, pois, sem uma análise aprofundada da matéria, não há como afirmar ou negar a incidência das qualificadoras, o que, por si só, já obriga a remessa a Corte Popular, a qual optará pela corrente jurisprudencial que mais lhe aprouver.Diga-se, en passant, que “Na pronúncia, não se pode exigir uma apreciação sucinta das qualificadoras, devendo tal análise ficar sobre o crivo dos corpos de jurados, após livre apreciação das provas dos autos” (STJ, 5ª T., HC n° 6888/PE, v.u., j. 23/06/1998, rel. Min. Edson Vidigal, DJU de 08/09/1998, p. 00071).Com essas considerações, e pelo mais que nos autos consta, julgo procedente a denúncia de fls. 03/04, para PRONUNCIAR o acusado Mário Roque de Oliveira, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, todos do CP, bem como, PRONUNCIAR a acusada Aparecida Magalhães da Silva, já qualificado nos autos, como incursa nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, caput, art. 61, inciso II, letra “e”, e art. 62, todos do Código Penal, o que faço com base no art. 408 do Código de Processo Penal, em virtude de me convencer da existência do crime e de que existem indícios de que os réus sejam efetivamente seus autores.Intimem-se pessoalmente os acusados desta sentença.Transitada em julgado esta, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento do libelo crime acusatório, dando-se cópia deste aos acusados e, contrariado libelo, retornem os autos para designação de julgamento dos acusados pelo Tribunal Popular do Júri.Corrija-se a autuação do presente feito devendo constar corretamente o nome da ré Aparecida Magalhães da Silva.Expeça-se o necessário.P.R.I.C.Juina, 13 de março de 2007.Geraldo Fernandes Fidelis Neto-Juiz de Direito”. Atenciosamente, DIVINA C. BRAGA Escrivã Designada ____________________________________________________________ ______ Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Página 78 de 162 Vara Única COMARCA DE ALTO GARÇAS VARA ÚNICA JUIZ:JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA ESCRIVÃO:JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE EXPEDIENTE:2007/29 Intimação COMARCA DE ALTO GARÇAS VARA ÚNICA JUIZ:JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA ESCRIVÃO:JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE EXPEDIENTE:2007/27 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 3044 - 2004 \ 49. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: RONALDO BOSSA ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM REQUERIDO: TRANSPORTES DO OESTE LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHÃO ADVOGADO: MÁRCIA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS KRAUSE ADVOGADO: NEUZA MARIA GATI FERREIRA ADVOGADO: VALÉRIA MAMACHO MARTINS SCHMITKE ADVOGADO: DANIELLA REGINA GUARNIERI DE OLIVEIRA ADVOGADO: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN ADVOGADO: ADI PEDROSO DE OLIVEIRA INTIMANDO:SAJUNIOR LIMA MARANHÃO - OAB/MT: 6.356 DECISÃO/DESPACHO:“FICA REGISTRADO QUE HOUVE A SUBSTITUIÇÃO EM AUDIÊNCIA DA TESTEMUNHA EDER COIMBRA BARBONI, PELA TESTEMUNHA ROBERTO COIMBRA MARTINS, ATO REALIZADO COM A CONCORDÂNCIA DOS CONTENDORES E COM ARRIMO NO ARTIGO 408, INCISO III, DO CPC. TAMBÉM FICA CONSIGNADO QUE HOUVE DESISTÊNCIA DA TESTEMUNHA MARCELINO LEOBET FILHO, BEM COMO, DA TESTEMUNHA PAULO JOSÉ FERNANDES, TAMBÉM DE COMUM ACORDO ENTRE OS CONTENDORES, SENDO ASSIM SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA COMARCA DE CUIABÁ-MT. A EMPRESA REQUERIDA TRANSPORTE DO OESTE LTDA, DESISTIU DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL ACERCA DO ISSQN DO AUTOR, ENTRETANTO, INSISTIU NO QUE TANGE A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA A RECEITA FEDERAL. ENTRETANTO, ENTENDO QUE ESTA PROVA É DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA AÇÃO EM CURSO, PRIMEIRO PORQUE ENTENDO QUE SERIA UMA INVASÃO DESNECESSÁRIA DO S I G I L O F I S C A L D O A U T O R , SEGUNDO PORQUE ENTENDO QUE AS PROVAS JÁ PRODUZIDA SÃO SUFICIENTES PARA A DECISÃO FINAL DO PROCESSO. POR ISSO, COM ARRIMO NO ARTIGO 130 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO. DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DAS PARTES DEFIRO A APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIAS FINAIS NA FORMA ESCRITA, PARA TANTO CONCEDO AOS LITIGANTES O PRAZO INDIVIDUAL DE (10) DEZ DIAS PARA REALIZAR O ATO INICIANDO-SE COM O AUTOR.” COMARCA DE ALTO GARÇAS VARA ÚNICA JUIZ:JOÃO FRANCISCO C. DE ALMEIDA ESCRIVÃO:JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE EXPEDIENTE:2007/28 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8167 - 2007 \ 147. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA. ITAÚLEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO: WALYSON MARTINS DOS SANTOS INTIMANDO:RENATA KARLA BATISTA E SILVA(OAB:8753/MT) FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO VALOR NECESSÁRIO PARA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO Disponibilizado - 4/7/2007 6410 - 2006 \ 97. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: FERTILIZANTES HERINGER LTDA ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO REQUERIDO: CLÓVIS AUGUSTIN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: WILSON BARUFALDI ADVOGADO: SÉRIGIO HENRIQUE GUARESCHI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI ADVOGADO: WILSON ALEXANDRE BARUFALDI ADVOGADO: PATRÍCIA RODRIGUES SOARES ADVOGADO: CRISTIANO ROESLER BARUFALDI ADVOGADO: ADAIANA FRANCESCATO DE PIZZOL ADVOGADO: DAIANA MALHEIROS DE MOURA INTIMANDO:RODRIGO HUMBERTO PRADO - OAB: 7357 - MT FINALIDADE:COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR AS CARTAS PRECATÓRIAS PARA SEREM CUMPRIDAS NAS COMARCAS DE RONDONÓPOLIS - MT E VITORINO - PR Comarca de Arenápolis Vara Única Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20(vinte) DIAS AUTOS N.º 2005/324. ESPÉCIE: Medida Cautelar (Separação de Corpos) PARTE REQUERENTE: Elizabeth de Paula Rezende PARTE REQUERIDA: Mauri Dias Barcelos INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Mauri Dias Barcelos, Cpf : 325.043.499-04 Filiação: José Dias Barcellos e Ofélia Dias Cavalari, data de nascimento: 7/2/1959, brasileiro(a), natural de Astorga-PR, casado(a), Endereço: Fazenda Brasilusa Rodovia Br 364, Perto da "Coimbra", Parecis, Cidade : Diamantino-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, cujo cálculo será efetivado quando o(a) mesmo(a) comparecer em juízo para adimplir o débito, no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal. Eu, Ivanilda Apª Hidalgo de Quadros - Oficial Escrevente, digitei. Arenápolis - MT, 29 de junho de 2007. Erondina Brandão Santos Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 79 de 162 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20(vinte) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20(vinte) DIAS AUTOS N.º 1996/23. AUTOS N.º 2005/395. ESPÉCIE: Execução. ESPÉCIE: Reparação de Danos por Ato Ilícito PARTE REQUERENTE: O Município de Arenápolis-MT, na pessoa de seu representante legal e Rogaciano Oliveira Sampaio Filho PARTE REQUERIDA: Aurino Rodrigues da Silva INTIMANDO(A, S): Requerente: O Município de Arenápolis-MT, Na Pessoa de Seu Representante Legal, CNPJ: 24.977.654/001-38, brasileiro(a), prefeitura, Endereço : Prédio da Prefeitura Municipal - Av. Prefeito Caio, 642, Bairro : Vila Nova, Cidade: Arenápolis-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ , no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal. Eu, Domingas Maria da Silva Lima - Oficial Escrevente Designada, digitei. Arenápolis - MT, 2 de julho de 2007. Erondina Brandão Santos Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGA MENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20(vinte) DIAS PARTE REQUERENTE: Multi Eletro Atacado de Eletrodomésticos - 2W Distribuidora de Eletrodoméstico Ltda PARTE REQUERIDA: Flávio José Zantedeschi e Valdemar Luiz Maraschim INTIMANDO(A, S): Exeqüente: Multi Eletro Atacado de Eletrodomésticos - 2W Distribuidora de Eletrodoméstico . Ltda, CNPJ: 84.881.507/0001-91, brasileiro(a), Endereço : Avenida Colombo Nº 3.968, Cidade: Maringá-PR FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ , no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal. Eu, Domingas Maria da Silva Lima - Oficial Escrevente Designada, digitei. Arenápolis - MT, 2 de julho de 2007. Erondina Brandão Santos Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20(vinte) DIAS AUTOS N.º 2005/188. ESPÉCIE: Divorcio Judicial Contencioso AUTOS N.º 1998/262. PARTE REQUERENTE: Elza Aparecida Picalho da Silva ESPÉCIE: Delito de Trânsito PARTE REQUERENTE: A Justiça Pública do Estado de Mato Grosso PARTE REQUERIDA: Devanir Alves dos Santos INTIMANDO(A, S): Réu(s): Devanir Alves dos Santos, Rg : 833.192 SSP MT Filiação: Obetin Alves de Macedo e de Cenira Gomes dos Santos, data de nascimento: 28/9/1961 , brasileiro(a), natural de Malacacheta-MG, solteiro(a), vaqueiro, Endereço: Assentamento Caeté, Cidade: Diamantino-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ , no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal. Eu, Domingas Maria da Silva Lima - Oficial Escrevente Designada, digitei. Arenápolis - MT, 2 de julho de 2007. Erondina Brandão Santos Escrivã Autorizada - Ordem Serviço nº 01/04-DF PARTE REQUERIDA: Wagner Francisco da Silva INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Wagner Francisco da Silva Filiação: Leonel Francisco da Silva e de Joana D´arc da Silva, data de nascimento: 27/3/1970, brasileiro(a), natural de Riolândia-SP, casado(a), comerciante, Endereço: Rua 16 N º 251, Bairro: Centro, Cidade: Riolândia-SP FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ , no prazo de 05(cinco) , contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de anotação da pendência à margem do Cartório Distribuidor, nos termos da CNGCGJ/MT e lavratura de certidão com encaminhamento a Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal. Eu, Domingas Maria da Silva Lima - Oficial Escrevente Designada, digitei. Comarca de Poconé Vara Única Intimação INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 80 de 162 Poconé - MT, 3 de julho de 2007 DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO - ODILA ZORZI e DR. MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA. I n t i m a ç ã o dos advogados das partes requerente e requerida PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO DO PROCEDIMENTO (CPC ART. 331), DESIGNADA PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS, CUJA TRANSCRIÇà O SEGUE ABAIXO TRANSCRITA. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/78. VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE AUTORA: Said José Nassardem ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Luiz Augusto Pires Cezário Odila Zorzi PARTE RÉ: SICREDI-Poconé-Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Ltda ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: DESPACHO/DECISÃO: “Vistos etc., I. Tratando-se de direito que admite a transação, designo o dia 22/08/2007 às 14:30 HORAS, para realização de audiência preliminar de conciliação e ordenação do procedimento (CPC, art. 331). II. Intimem-se as partes a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, e cientes de que nessa audiência, caso não se realize acordo, será saneado o processo (CPC, art. 331, § 2°). III. Nota-se, ainda, que os patronos da parte ré, comprovaram nos autos que cientificaram o mandante, bem como observaram o decêndio previsto no art. 45 do Código de Processo Civil. IV. Assim, aguarde-se a regularização processual pela ré, ressaltando que "se, findo o decêndio, a parte não constitui novo advogado, em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação" (STJ-RT 833/176, RJTJESP 80/236, 119/286, RJTJERGS 168/192). V. Int..” solteiro(a), Endereço: Av: Gaspar Dutra, 829, Bairro: Centro, Cidade: Cláudia-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/08/2005 Intimação da Sentença de Interdição de fls.80 a 82, como segue transcrita em resumo em sua parte final: Nomeio, em caráter definitivo, a Sra. Rosa Tereza Yostzchetz, quanto ao exercício da curatela, conforme previsto no artigo 1.774 do Código Civil.(...) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido promovido pelo representante do Ministério Público e INTERDITO Cláudio de Prá à prática de todos os atos da vida civil, o que faço com fulcro nos artigos 1.184 e 269, I, ambos do Código de Processo Civil. Determino a inscrição no Registro de Pessoas Naturais do Cartório desta cidade e comarca a interdição supra (artigo 92 da LRP), bem como sejam procedidas as anotações de praxe (artigo 107, § 1º da LRP). Para o ato, expeça-se carta de sentença. Publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital o nome do interditado, da curadora e a causa da interdição, em cumprimento ao disposto no artigo 93 da LRP. Após o registro da sentença no Cartório Extrajudicial, intime-se a curadora para assinar o respectivo termo. (...) Dê ciência ao Ministério Público.(...) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dra. Virgínia Viana Arrais Juíza de Direito" e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital na forma da lei. Eu, Rosana Aparecida Berto Cavalcante da Silva, oficial escrevente, digitei. Cláudia - MT, 29 de junho de 2007. Daniella Maria Lima Silva 028/2006 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única Intimação Comarca de Cláudia Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cláudia - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/330 (45270). ESPÉCIE: Interdição AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: ROSA TEREZA YOSTZCHETZ INTERDITANDO: Cláudio de Prá Filiação: Antonio José de Prá e Amável Elza Pasquali de Prá, brasileiro(a), natural de Apucarana-PR, Disponibilizado - 4/7/2007 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Ribeirão Cascalheira - MT JUÍZO DA Vara Única MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Anderson Candiotto OFICIAL DE JUSTIÇA: Liton Moura Ferreira NÚMERO DO PROCESSO: 2006/51. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: CP-Receptação Qualificada AUTOR: Ministério Público do Estado de Mato Grosso., brasileiro(a), órgão público, Endereço: Av. Padre João Bosco, N º 2310, Bairro: Centro, Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT REUS: Gecileide Ricarte da Silva e Carlos Fernandes Barbosa ADVOGADO DO RÉU: Dr.(s) Deusiano Ferreira dos Santos DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será Oitiva de Testemunha de Acusação e se realizará no dia 5/8/2007 , às 14:30 horas (MT), no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS RÉUS E ADVOGADO para comparecer(em) à audiência designada. DESPACHO: “Visto. Considerando o período de gozo regular de férias deste magistrado, nos dias 01 a 31 de julho corrente, REDESIGNO a audiência derradeira para o dia 05/08/2008 às 14:30 hs (MT). Comunique-se todos, intimando-se as partes através do Diário da Justiça Eletrônico. Às providências. Expediente necessário. Cumpra-se..” ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e 2o, do CPC). b)A testemunha que, devidamente intimada, nã o comparecer à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda, pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 81 de 162 que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. c) No caso de audiência de conciliação e saneamento , a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC). OBSERVAÇÃO : Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Sede do juízo e Informações: Av. Padre João Bosco Nº 2310 Bairro: Setor Industrial Cidade: Ribeirão Cascalheira-MT Cep:78675000 Fone: (66) 3489-1831. Ribeirão Cascalheira - MT, 2 de julho de 2007. Alcrécia da Silva M. Francisqueti Ato 923/06/CM Comarca de Matupá Vara Única Edital COMARCA DE MATUPÁ VARA ÚNICA JUIZ(A):TIAGO SOUZA N. DE ABREU ESCRIVÃO(Ã):MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES EXPEDIENTE:2006/28 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 9987 - 2006 \ 15. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/15 - CÓDIGO 9987. ESPÉCIE: CP-ROUBO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE REQUERIDA: JOÃO DIVAIR FERREIRA GONÇALVES INTIMANDO(A, S): RÉU(S): JOÃO DIVAIR FERREIRA GONÇALVES FILIAÇÃO: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA E LEONOR GONÇALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PALMITAL-MT, ENDEREÇO: LINS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/7/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA O DENUNCIADO JOÃO DIVAIR FERREIRA GONÇALVES, PELO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, C.C. 14, INCISO II E 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ÀS F. 124/127 O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE SIGNATÁRIO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO AO NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O FATO, EM TESE, DELITUOSO NARRADO ACONTECEU NA DATA DE 18 DE JUNHO DE 1991. A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 08.08.1991 (F. 02). NARRA A DENÚNCIA QUE O ACUSADO SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, O DELITO DESCRITO NO ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, C.C. 14, INCISO II E 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM DISPÕEM: “ART. 157– SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA: PENA – RECLUSÃO, DE QUATRO A DEZ ANOS, E MULTA. (...) PARÁGRAFO 2º- Disponibilizado - 4/7/2007 A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: I – SE A VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE A R M A ; I I – S E HÁ CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; (...)” “ART. 14 – DIZ-SE O CRIME: (...) II – TENTADO, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. PARÁGRAFO ÚNICO – SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.” CONSTATA-SE COM ISSO QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO DE ROUBO É DE 10 (DEZ) ANOS PARA O CRIME CONSUMADO. NO ENTANTO, NO CASO EM TELA, O ACUSADO FOI DENUNCIADO NA FORMA TENTADA O QUE, PORTANTO, NOS TERMOS DO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA DE 1 A 2/3. O PARÁGRAFO 2º DO ART. 157, A SEU TURNO, PRECEITUA QUE A PENA SERÁ AUMENTADA DE 1/3 A METADE NOS CASOS ALI ESPECIFICADOS. É BEM VERDADE QUE PELA PENA EM ABSTRATO AINDA NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR OUTRO LADO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE DO DELITO DE ROUBO, BEM COMO O AGENTE É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, A PENA EM CONCRETO NÃO SERÁ FIXADA EM QUANTIDADE SUPERIOR A 8 (OITO)ANOS. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA EM CONCRETO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERA-SE EM 12 (DOZE) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) II – EM 12 (DOZE) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDE A 8 (OITO).” NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DE HOJE E A DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (F. 02) TRANSCORRERAM MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. A TESE ORA ESPOSADA, CONHECIDA POR PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA, OU PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA, SOFREU DURAS CRÍTICAS DOS TRIBUNAIS, SENDO CERTO, PORÉM, QUE VEM GANHANDO TERRENO, EM ESPECIAL SE CONSIDERARMOS OS JULGADOS MAIS RECENTES, COMO O ABAIXO TRANSCRITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ: “NÚMERO DO ACÓRDÃO: 1453 CLASSE: SER NÚMERO DO PROCESSO: 0709/5 RELATOR: RAIMUNDO VALES VOTAÇÃO: UNÂNIME - SECRETARIA: CÂMARA ÚNICA - DATA DE JULGAMENTO:07/05/96 20/06/96 - ORIGEM: AMAPÁ – 1341- 07/06/96 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PERSPECTIVA DA PENA - ADMISSIBILIDADE. 1) - SE, DO EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA, EM FACE AOS PRINCÍPIOS LEGAIS QUE A NORTEIAM, POSSÍVEL É VERIFICAR-SE A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, COM O CONSEQÜENTE ESGOTAMENTO DO INTERESSE-UTILIDADE DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TORNANDO INÚTIL E MERAMENTE FORMAL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO-CRIME, FORÇA É A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM BASE NA PERSPECTIVA DA PENA DE POSSÍVEL APLICAÇÃO (CP, ART. 110). 2) - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. 3) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.” IMPORTANTE SALIENTAR QUE O MESMO TRIBUNAL ACIMA CITADO, POR DIVERSAS DECISÕES DO ANO DE 1.994 REFUTOU ESSA TESE, O QUE DEMONSTRA A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO, NO SENTIDO DO QUE É PRÁTICO E ÚTIL PARA A SOCIEDADE. NO MESMO SENTIDO TEMOS DECISÃO DO TRF DA 4ª REGIÃO, EM RBCCR 13/518, E, ENTENDENDO NÃO HAVER JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, TEM-SE RT 669/315 E 668/289, E RSE 824.727. AFINAL, É UM CONTRA-SENSO QUE NUM PAÍS ONDE O PODER JUDICIÁRIO É CRITICADO CONSTANTEMENTE POR SUA MOROSIDADE, INSISTA-SE EM MANTER EM ANDAMENTO PROCESSOS CUJO RESULTADO PRÁTICO SERÁ NENHUM, EM DETRIMENTO DO MAIS CÉLERE DESENVOLVIMENTO DE TANTOS OUTROS COM POSSIBILIDADES REAIS DE PRODUZIR EFEITOS. DATA VENIA, OUVEM-SE TESTEMUNHAS QUE TEM QUE SE DESLOCAR MUITAS VEZES COM GRANDE DIFICULDADE PARA ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL; REALIZAM-SE DILIGÊNCIAS ONEROSAS; SOBRECARREGAM-SE O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , O S DEFENSORES PÚBLICOS E OS ADVOGADOS EM SUA MAIORIA DATIVOS; SACRIFICAM-SE OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS; AVOLUMA-SE O TRABALHO JÁ INSANO DOS SERVIDORES DAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS; ENFIM, MOVIMENTA-SE UMA PESADÍSSIMA MÁQUINA JUDICIÁRIA PARA, AO FINAL, PROLATADA A SENTENÇA EVENTUALMENTE CONDENATÓRIA, DECRETAR-SE A PRESCRIÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 82 de 162 ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO JOÃO DIVAIR FERREIRA GONÇALVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO III E 117, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ADVOGADO DE DEFESA. P. R. I. C. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM 11023 - 2006 \ 55. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/55 - CÓDIGO 11023. ESPÉCIE: CP-TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PARTE REQUERIDA: VALDEMAR PEREIRA INTIMANDO(A, S): RÉU(S): VALDEMAR PEREIRA FILIAÇÃO: JOSÉ VITO PEREIRA E DE MARIA FERREIRA PEREIRA, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TABACURI-MG, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/7/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA O DENUNCIADO VALDEMAR PEREIRA, PELO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 121, CAPUT, C.C. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ÀS F. 97/100 O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE SIGNATÁRIO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. É O SUCINTO RELATÓ R I O. FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO AO NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O FATO, EM TESE, DELITUOSO NARRADO ACONTECEU NA DATA DE 16 DE ABRIL DE 1991. A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 11.04.1992 (F. 02). NARRA A DENÚNCIA QUE O ACUSADO SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, O DELITO DESCRITO NO ARTIGO 121, CAPUT, C.C. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM DISPÕEM: “ART. 121– MATAR ALGUÉM: PENA – RECLUSÃO, DE SEIS A VINTE ANOS. (...)” “ART. 14 – DIZ-SE O CRIME: (...) II – TENTADO, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. PARÁGRAFO ÚNICO – SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.” CONSTATA-SE COM ISSO QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES É DE 20 (VINTE) ANOS PARA O CRIME CONSUMADO. NO ENTANTO, NO CASO EM TELA, O ACUSADO FOI DENUNCIADO NA FORMA TENTADA O QUE, PORTANTO, NOS TERMOS DO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA DE 1 A 2/3. É BEM VERDADE QUE PELA PENA EM ABSTRATO AINDA NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR OUTRO LADO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE DO DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES, BEM COMO O AGENTE É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, A PENA EM CONCRETO NÃO SERÁ FIXADA EM QUANTIDADE SUPERIOR A 8 (OITO)ANOS. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA EM CONCRETO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERA-SE EM 12 (DOZE) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE Disponibilizado - 4/7/2007 LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) II – EM 12 (DOZE) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDE A 8 (OITO).” NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DE HOJE E A DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (F. 02) TRANSCORRERAM MAIS DE 15 ( Q U I N Z E ) A N O S , S E M Q U E F O S S E R E A L I Z A D A A P R E S T A Ç ÃO JURISDICIONAL. A TESE ORA ESPOSADA, CONHECIDA POR PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA, OU PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA, SOFREU DURAS CRÍTICAS DOS TRIBUNAIS, SENDO CERTO, PORÉM, QUE VEM GANHANDO TERRENO, EM ESPECIAL SE CONSIDERARMOS OS JULGADOS MAIS RECENTES, COMO O ABAIXO TRANSCRITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ: “NÚMERO DO ACÓRDÃO: 1453 CLASSE: SER NÚMERO DO PROCESSO: 0709/5 RELATOR: RAIMUNDO VALES VOTAÇÃO: UNÂNIME SECRETARIA: CÂMARA ÚNICA - DATA DE JULGAMENTO:07/05/96 -20/06/96 - ORIGEM: AMAPÁ – 134107/06/96 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA PERSPECTIVA DA PENA - ADMISSIBILIDADE. 1) - SE, DO EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA, EM FACE AOS PRINCÍPIOS LEGAIS QUE A NORTEIAM, POSSÍVEL É VERIFICAR-SE A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, COM O CONSEQÜENTE ESGOTAMENTO DO INTERESSE-UTILIDADE DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TORNANDO INÚTIL E MERAMENTE FORMAL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO-CRIME, FORÇA É A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM BASE NA PERSPECTIVA DA PENA DE POSSÍVEL APLICAÇÃO (CP, ART. 110). 2) - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. 3) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.” IMPORTANTE SALIENTAR QUE O MESMO TRIBUNAL ACIMA CITADO, POR DIVERSAS DECISÕES DO ANO DE 1.994 REFUTOU ESSA TESE, O QUE DEMONSTRA A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO, NO SENTIDO DO QUE É PRÁTICO E ÚTIL PARA A SOCIEDADE. NO MESMO SENTIDO TEMOS DECISÃO DO TRF DA 4ª REGIÃO, EM RBCCR 13/518, E, ENTENDENDO NÃO HAVER JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, TEM-SE RT 669/315 E 668/289, E RSE 824.727. AFINAL, É UM CONTRA-SENSO QUE NUM PAÍS ONDE O PODER JUDICIÁRIO É CRITICADO CONSTANTEMENTE POR SUA MOROSIDADE, INSISTA-SE EM MANTER EM ANDAMENTO PROCESSOS CUJO RESULTADO PRÁTICO SERÁ NENHUM, EM DETRIMENTO DO MAIS CÉLERE DESENVOLVIMENTO DE TANTOS OUTROS COM POSSIBILIDADES REAIS DE PRODUZIR EFEITOS. DATA VENIA, OUVEM-SE TESTEMUNHAS QUE TEM QUE SE DESLOCAR MUITAS VEZES COM GRANDE DIFICULDADE PARA ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL; REALIZAM-SE DILIGÊNCIAS ONEROSAS; SOBRECARREGAM-SE O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , O S DEFENSORES PÚBLICOS E OS ADVOGADOS EM SUA MAIORIA DATIVOS; SACRIFICAM-SE OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS; AVOLUMA-SE O TRABALHO JÁ INSANO DOS SERVIDORES DAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS; ENFIM, MOVIMENTA-SE UMA PESADÍSSIMA MÁQUINA JUDICIÁRIA PARA, AO FINAL, PROLATADA A SENTENÇA EVENTUALMENTE CONDENATÓRIA, DECRETAR-SE A PRESCRIÇÃO. ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO VALDEMAR PEREIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO III E 117, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ADVOGADO DE DEFESA. P. R. I. C. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM 28543 - 2007 \ 24. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/24 - CÓDIGO 28543. ESPÉCIE: CP-HOMICÍDIO SIMPLES PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 83 de 162 GROSSO PARTE REQUERIDA: PAULO ESPRUÊNCIO INTIMANDO(A, S): RÉU(S): PAULO ESPRUÊNCIO FILIAÇÃO: JOÃO ESPRUÊNCIO E MARIA TEODORA ANTUNES, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SÃO JORGE DO OESTE-PR, CASADO(A), GARIMPEIRO, ENDEREÇO: LINS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/4/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA O DENUNCIADO PAULO ESPRUÊNCIO, PELO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ÀS F. 79/83 O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE SIGNATÁRIO, NAS ALEGAÇÕES FINAIS PUGNOU PELA PRONÚNCIA DO ACUSADO NOS T E R M O S CONSTANTES DA DENÚNCIA. A DEFESA POR SEU TURNO AS F. 91/95, REQUEREU PRELIMINARMENTE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PENA APLICADA, E NO MÉRITO A IMPRONÚNCIA DO ACUSADO ANTE A INEXISTÊNCIAS DE PROVAS. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM FACE DA PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOB O FUNDAMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, SENÃO VEJAMOS: O FATO, EM TESE, DELITUOSO NARRADO ACONTECEU NA DATA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991. A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 05.11.1993 (F. 02). NARRA A DENÚNCIA QUE O ACUSADO SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, O DELITO DESCRITO NO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM DISPÕE: “ART. 121 – MATAR ALGUÉM: PENA – RECLUSÃO, DE SEIS A VINTE ANOS. (...)” CONSTATA-SE COM ISSO QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES É DE 20 (VINTE) ANOS. É BEM VERDADE QUE PELA PENA EM ABSTRATO AINDA NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR OUTRO LADO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE DO DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES, BEM COMO O AGENTE É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, A PENA EM CONCRETO NÃO SERÁ FIXADA EM QUANTIDADE SUPERIOR A 8 (OITO)ANOS. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA EM CONCRETO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERA-SE EM 12 (DOZE) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) II – EM 12 (DOZE) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDE A 8 (OITO).” NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DE HOJE E A DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (F. 02) TRANSCORRERAM MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS SEM QUE HOUVESSE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A TESE ORA ESPOSADA, CONHECIDA POR PRESCRIÇÃO PENAL ANTECIPADA, OU PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA, SOFREU DURAS CRÍTICAS DOS TRIBUNAIS, SENDO CERTO, PORÉM, QUE VEM GANHANDO TERRENO, EM ESPECIAL SE CONSIDERARMOS OS JULGADOS MAIS RECENTES, COMO O ABAIXO TRANSCRITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ: “NÚMERO DO ACÓRDÃO: 1453 CLASSE: SER NÚMERO DO PROCESSO: 0709/5 RELATOR: RAIMUNDO VALES VOTAÇÃO: UNÂNIME SECRETARIA: CÂMARA ÚNICA - DATA DE JULGAMENTO:07/05/96 20/06/96 - ORIGEM: AMAPÁ – 134107/06/96 EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PERSPECTIVA DA PENA - ADMISSIBILIDADE. 1) - SE, DO EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA, EM FACE AOS PRINCÍPIOS LEGAIS QUE A NORTEIAM, POSSÍVEL É VERIFICAR-SE A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, COM O CONSEQÜENTE ESGOTAMENTO DO INTERESSE-UTILIDADE DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, TORNANDO INÚTIL E MERAMENTE FORMAL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO-CRIME, FORÇA É A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM BASE NA PERSPECTIVA DA PENA DE POSSÍVEL APLICAÇÃO (CP, ART. 110). 2) - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. 3) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.” IMPORTANTE SALIENTAR QUE O MESMO TRIBUNAL ACIMA CITADO, POR DIVERSAS DECISÕES DO ANO DE 1.994 REFUTOU ESSA TESE, O QUE DEMONSTRA A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO, NO SENTIDO DO Disponibilizado - 4/7/2007 QUE É PRÁTICO E ÚTIL PARA A SOCIEDADE. NO MESMO SENTIDO TEMOS DECISÃO DO TRF DA 4ª REGIÃO, EM RBCCR 13/518, E, ENTENDENDO NÃO HAVER JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, TEM-SE RT 669/315 E 668/289, E RSE 824.727. AFINAL, É UM CONTRA-SENSO QUE NUM PAÍS ONDE O PODER JUDICIÁRIO É CRITICADO CONSTANTEMENTE POR SUA MOROSIDADE, INSISTA-SE EM MANTER EM ANDAMENTO PROCESSOS CUJO RESULTADO PRÁTICO SERÁ NENHUM, EM DETRIMENTO DO MAIS CÉLERE DESENVOLVIMENTO DE TANTOS OUTROS COM POSSIBILIDADES REAIS DE PRODUZIR EFEITOS. DATA VENIA, OUVEM-SE TESTEMUNHAS QUE TEM QUE SE DESLOCAR MUITAS VEZES COM GRANDE DIFICULDADE PARA ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL; REALIZAM-SE DILIGÊNCIAS ONEROSAS; SOBRECARREGAM-SE O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O , O S DEFENSORES PÚBLICOS E OS ADVOGADOS EM SUA MAIORIA DATIVOS; SACRIFICAM-SE OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS; AVOLUMA-SE O TRABALHO JÁ INSANO DOS SERVIDORES DAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS; ENFIM, MOVIMENTA-SE UMA PESADÍSSIMA MÁQUINA JUDICIÁRIA PARA, AO FINAL, PROLATADA A SENTENÇA EVENTUALMENTE CONDENATÓRIA, DECRETAR-SE A PRESCRIÇÃO. ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO PAULO ESPRUÊNCIO, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO II E 117, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ADVOGADO DE DEFESA. P. R. I. C. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 25 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM 27200 - 2006 \ 14. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/14. CÓDIGO 27200 ESPÉCIE: GUARDA DE MENOR PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E ROSELI LIMA DE PAULA E LUCIA DOS SANTOS LIMA PARTE REQUERIDA: SALETE LIMA DE PAULA INTIMANDO(A, S): SALETE LIMA DE PAULA - FILIAÇÃO: JOSÉ DE PAULA E LÚCIA DOS SANTOS LIMA, BRASILEIRA, NATURAL DE PEROLA D'OESTE-PR, , ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/8/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 350,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO ETC. LUCIA DOS SANTOS LIMA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NA INICIAL, INGRESSOU EM JUÍZO COM PEDIDO DE GUARDA EM RELAÇÃO A MENOR, QUE SE ENCONTRA NA POSSE DE FATO DA REQUERENTE. INSTRUIU O PEDIDO COM DOCUMENTOS. A F. 10 FOI DEFERIDA A LIMINAR. A PARTE REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA POR EDITAL, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO F.27, FOI-LHE NOMEADO CURADOR QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO F. 34. FOI REALIZADO ESTUDO SOCIAL AS F. 22/23. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS NO DIA 01.07.2007. É O RELATÓRIO. DECIDO. CONFORME DISPÕE O ARTIGO 32 DA LEI 8069/90 E ART. 1584 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO HÁ ÓBICE LEGAL PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO LEVADO A EFEITO NA INICIAL. CITADO POR EDITAL, FOI NOMEADO CURADOR PARA O REQUERIDO POIS O MESMO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO, DEMONSTRANDO, PORTANTO, O SEU DESINTERESSE PELO FILHO. AS F. 22/23 FOI REALIZADO O COMPETENTE ESTUDO SOCIAL, DANDO CONTA QUE O REQUERENTE POSSUI CONDIÇÕES DE EDUCAR A MENOR. COM EFEITO, NÃO VISLUMBRO IMPEDIMENTO PARA DEFERIR A GUARDA DEFINITIVA DAS CRIANÇAS AO REQUERENTE. DISPOSITIVO ASSIM, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 32 DA LEI 8069/90 E 1584 DO CC, Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 84 de 162 DEFIRO A GUARDA DEFINITIVA DA MENOR A SRA. LUCIA DOS SANTOS LIMA. LAVRA-SE O COMPETENTE TERMO E VIA DE CONSEQÜÊNCIA INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇA EM JUÍZO A FIM DE PRESTAR O COMPROMISSO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, DIANTE DO DISPOSTO NA LEI 1060/50. TRANSITADA EM JULGADO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDA-SE ÀS BAIXAS E ARQUIVE-SE. CIÊNCIA AO MP. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 26 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM 1705 - 2006 \ 135. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/135. CÓDIGO 1705 ESPÉCIE CP-HOMICÍDIO CULPOSO PARTE REQUERENTE: A JUSTIÇA PÚBLICA PARTE REQUERIDA: DOLINALDO BATISTA NAVES I N T I M A N D O ( A , S ) : R É U ( S ) : D O L I N A L D O B A T I S T A N A V E S , R G: M-1.735.312 SSP/MG FILIAÇÃO: MANOEL CÂNDIDO NAVES E D U L C I N E I A C A I X E T A N A V E S , D A T A D E N A S C I M E N T O : 5 / 3 / 1 9 5 0, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PATOS DE MINAS-MG, SOLTEIRO(A), MOTORISTA, ENDEREÇO: LINS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/7/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA O DENUNCIADO DOLINALDO BATISTA NAVES, PELOS DELITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 302 E 303, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ÀS F. 167/168 O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE SIGNATÁRIO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO AO NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O FATO, EM TESE, DELITUOSO NARRADO ACONTECEU NA DATA DE 09 DE SETEMBRO DE 1998. A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 19.04.1999 (F. 70). PORTANTO, ENTRE O DIA DE HOJE E O DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA TRANSCORRERAM MAIS DE 8 (OITO) ANOS. NARRA A DENÚNCIA QUE O ACUSADO SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, OS DELITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 302 E 303, AMBOS DO CÓDIGO TRÂNSITO BRASILEIRO, QUE ASSIM DISPÕEM: “ART. 302 –PRATICAR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR: PENA – DETENÇÃO, DE 2 (DOIS) À 4 (QUATRO) ANOS E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.” “ART. 303 – PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR: PENA - DETENÇÃO, DE 6 (SEIS)MESES À 4 (QUATRO) ANOS E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.” I – DO CRIME DO ART. 302 DO CTB(LEI Nº 9.503/97): COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO EM QUESTÃO É DE 4 (QUATRO) ANOS DE DETENÇÃO. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA ABSTRATA COMINADA AO DELITO PRATICADO PELO ACUSADO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERA-SE EM 8 (OITO) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) IV – EM 8 (OITO), SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS E NÃO EXCEDE A 4 (QUATRO) ANOS.” II – DO CRIME DO ART. 303 DO CTB (LEI Nº 9.503/97) CONSTATA-SE, COM ISSO QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO EM QUESTÃO É 2 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA ABSTRATA COMINADA Disponibilizado - 4/7/2007 AO DELITO PRATICADO PELO ACUSADO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERA-SE EM 4 (QUATRO) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: (...) V – EM 4 (QUATRO) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A 1 (UM) ANO, OU, SENDO SUPERIOR NÃO EXCEDE A 2 (DOIS) ANOS.” III - CONCLUSÃO NO ENTANTO, JÁ SE PASSARAM MAIS 8 (SEIS) ANOS DESDE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 19 DE ABRIL DE 1999 (F. 70), E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO DOLINALDO BATISTA NAVES, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV C.C. ARTIGO 109, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ADVOGADO DE DEFESA. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 26 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVÃ(O) DESIGNADA(O) ATO Nº 813/2006 - CM 20623 - 2006 \ 91. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/91 - CÓDIGO 20623. ESPÉCIE: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PARTE REQUERIDA: ROSENEY SIQUEIRA DA SILVA INTIMANDO(A, S): RÉU(S): ROSENEY SIQUEIRA DA SILVA - FILIAÇÃO: ADÃO ARIEL DA SILVA E EVA TEREZINHA SIQUEIRA DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE ANTÔNIO JOÃO/MS, NASCIDO EM 14.01.1977, ENDEREÇO: LINS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/7/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA O DENUNCIADO ROSENEY SIQUEIRA DA SILVA, PELO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ÀS F. 100/101 O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU REPRESENTANTE SIGNATÁRIO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. NO CASO SUB JUDICE, ASSISTE RAZÃO AO NO B R E R E P R E S E N T A N T E D O MINISTÉRIO PÚBLICO. O FATO, EM TESE, DELITUOSO NARRADO ACONTECEU NA DATA DE 04 DE AGOSTO DE 1995. A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 06.09.1995 (F. 44). ÀS F. 85/89, O ACUSADO FOI PRONUNCIADO EM 25.04.2006 COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL . NARRA A DENÚNCIA QUE O ACUSADO SUPRACITADO PRATICOU, EM TESE, O DELITO DESCRITO NO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM DISPÕE: “ART. 121 – MATAR ALGUÉM: (...) §2º - SE O HOMICÍDIO É COMETIDO: (...) II – POR MOTIVO FÚTIL; (...) IV – À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO; (...) PENA – RECLUSÃO, DE 12 (DOZE) A 30 (TRINTA) ANOS.” CONSTATA-SE COM ISSO QUE O MÁXIMO DA PENA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO É DE 30 (TRINTA) ANOS. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA ABSTRATA COMINADA AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 85 de 162 TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERA-SE EM 20 (VINTE) ANOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, SENÃO VEJAMOS: “ART. 109 – A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 1ºE 2º DO ART. 110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, VERIFICANDO-SE: I – EM 20 (VINTE), SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS.” TODAVIA, A ÉPOCA DOS FATOS VERIFICA-SE QUE O ACUSADO ERA MENOR DE 21 (VINTE UM) ANOS DE IDADE, O QUE, PORTANTO, DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL, DIMINUÍ-SE DA METADE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, OPERANDO-SE EM 10 (DEZ) ANOS. NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA (F. 44) E O DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA (F. 89) TRANSCORRERAM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. ASSIM, LEVAR A PRESENTE AÇÃO ADIANTE, CERTAMENTE CONSTITUIRÁ DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA SUA INEFICÁCIA ESTRUTURAL PROPICIARÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO. PELO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DO DENUNCIADO ROSENEY SIQUEIRA DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO I, 115 E 117, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DEVIDAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ADVOGADO DE DEFESA. P. R. I. C. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 26 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM 3066 - 2006 \ 315. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/315 - CÓDIGO 3066. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE REQUERENTE: MUNICIPIO DE MATUPÁ PARTE REQUERIDA: DIVONEI MORESCHI INTIMANDO(A, S): DIVONEI MORESCHI, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, ENDEREÇO: LINS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/7/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 242,48 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MATUPÁ ANTE A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO(A) DEVEDOR(A) SUPRANOMINADO(A), CONFORME RESTOU DEVIDAMENTE INSCRITO NA CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA QUE ACOMPANHA(M) A PETIÇÃO INICIAL. COM EFEITO, ANTES DE ADENTRAR A ANÁLISE DO PROCEDIMENTO, IMPERIOSO SALIENTAR QUE A LEI N° 11.280/2006 POSSIBILITOU AO MAGISTRADO, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRIA ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA, A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO (ART. 219, § 5º, DO CPC). ASSIM, PARA SER DECRETADA A PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ BASTA QUE SE VERIFIQUE A SUA OCORRÊNCIA, NÃO MAIS IMPORTANDO SE REFERE-SE A DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO, E DESPREZANDO-SE A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80). CONCEDEU-SE AO JULGADOR, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE, AO SE DEPARAR COM O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL, DECLARAR, IPSO FATO, A INEXIGIBILIDADE DO DIREITO TRAZIDO À SUA COGNIÇÃO. ADEMAIS, SENDO DIREITO SUPERVENIENTE NÃO SE PRENDE AO DIREITO SUBSTANCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, IMEDIATAMENTE, A NOVA LEI PROCESSUAL, POIS “TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO, CABENDO AO JUIZ DA EXECUÇÃO DECIDIR A RESPEITO DA SUA Disponibilizado - 4/7/2007 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, À HIPÓTESE DOS AUTOS.” (RESP Nº 814696/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 10/04/2006) DE OU T R O L A D O , C O M R E L A Ç Ã O À C O B R A N Ç A D O DÉBITO(S) FISCAL(IS), INSTA DIZER QUE O LAPSO PRESCRICIONAL PONTUADO NO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL SOMENTE PODERIA SER INTERROMPIDO PELA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR, HAJA VISTA AINDA NÃO VIGER A LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005, QUE PERMITIU A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. NESSE SENTIDO: TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – INTERRUPÇÃO – CITAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO CTN. 1. AVERIGUAR SE A DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO DECORREU DE MECANISMOS INERENTES AO JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ), DEMANDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS, O QUE DEFESO NA VIA ESPECIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ. 2. VISUALIZA-SE QUE, COM RELAÇÃO À COBRANÇA DOS EXERCÍCIOS DE 1994 A 1996 DO IPTU, O LUSTRO PRESCRICIONAL ENCARTADO NO ART. 174, DO CTN, SOMENTE PODERIA SER INTERROMPIDO PELA CITAÇÃO V Á L I D A D O D E V E D O R , H A J A V I S T A A I N D A N à O V I G E R A L C N. 118/2005, QUE PERMITIU A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. PRECEDENTE: RESP 853371/RS; REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJ 18.9.2006. 3. SEM O NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO IMPOSSÍVEL VISLUMBRAR A DIVERGÊNCIA, POIS, APESAR DA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA, NÃO DEMONSTROU SUFICIENTEMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS IDENTIFICADORAS DA DISCORDÂNCIA ENTRE O CASO CONFRONTADO E O ARESTO PARADIGMA, VINDO EM DESACORDO COM O QUE ESTÁ PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. (SEM GRIFOS NO ORIGINAL) (RESP 859.452/RN, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 21.11.2006, DJ 29.11.2006, P. 193) DESSA FORMA, PROPOSTA A DEMANDA EXECUTÓRIA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005, DEVE-SE RECOMEÇAR A CONTAR O PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE EXECUTADA E, SE CONSTATADO QUE ENTRE O LANÇAMENTO E A DATA DA CITAÇÃO OU ENTRE A DATA DA CITAÇÃO ATÉ A ATUAL FASE PROCEDIMENTAL TRANSCORREU LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS, HÁ DE SER RECONHECIDA A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFORME TEM REITERADAMENTE DECIDIDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCES S U A L C I V I L . E X E C U Ç Ã O F I S C A L . S O C I E D A D E I N D U S T R I A L P O R Q U O T A S D E R E S P O N S A B I L I D A D E L I M I T A D A. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-GERENTE. CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 07/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. (...) 7. IN CASU, VERIFICA-SE QUE A EMPRESA FOI CITADA EM 02.08.1996, TENDO SIDO OFERECIDO BENS À PENHORA, OS QUAIS RESTARAM DEVIDAMENTE ARREMATADOS. POSTERIORMENTE, EM 17.04.2001, EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA, CONSTATOU O JUÍZO A DESATIVAÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A SEREM PENHORADOS. EM 27.06.2001, SOBREVEIO DESPACHO CITATÓRIO DETERMINANDO O REDIRECIONAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL CONTRA O SÓCIO-GERENTE, ORA RECORRENTE, CUJA CITAÇÃO SE DEU, EFETIVAMENTE, EM 07.11.2001, EXSURGINDO, INEQUIVOCAMENTE, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ALEGADA. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, RECONHECENDO-SE A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA JUDICIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA FAZENDA NACIONAL, NO QUE PERTINE AO SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA. (SEM GRIFOS NO ORIGINAL) (RESP 652483/SC, REL, MINISTRO LUIZ FUX, JULGADO EM 05.09.2006, DJ 21.09.2006, P. 218) NO CASO SUB JUDICE HOUVE O DECURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE O ANO DO POSSÍVEL LANÇAMENTO DO TRIBUTO COM FATO GERADOR IN CONCRETO NO(S) ANO(S) DE 1994 (F. 03), E A CONSTATAÇÃO DO ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO, EM 14.11.2004 (F. 20), MOMENTO EM QUE EFETIVOU-SE A CITAÇÃO POR EDITAL DO(S) D E V E D O R ( A / E S ) . T A L F A T O L E V A À C O N C L U S ÃO INAFASTÁVEL DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL, NÃO HAVENDO OUTRA MEDIDA A SER TOMADA POR ESTE JUÍZO SENÃO A EXTINÇÃO DO CRÉDITO E DA EXECUÇÃO FISCAL EM TELA. PELO EXPOSTO, COM ESTEIO NO ARTIGO 156, INCISO V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, DECLARO EXTINTO O CRÉDITO FISCAL E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 86 de 162 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO (AUTOS Nº 49/2006), ANTE A PERDA DO OBJETO DA LIDE, COM ESTEIO NO ARTIGO 269, INCISOS IV E VI, DO MESMO CÓD I G O P R O C E S S U A L . L E V A N T E - S E E V E N T U A L PENHORA/ARRESTO EXISTENTE NOS AUTOS. ISENTO AS PARTES DE CUSTAS JUDICIAIS CONFORME DETERMINA O ARTIGO 26 DA LEI N° 6.830/80, ARCANDO CADA UMA COM OS HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, SE HOUVER. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P. R. I. C. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 28 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVÃ(O) DESIGNADA(O) ATO Nº 813/2006 - CM PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 27572 - 2006 \ 724. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/724 - CÓDIGO 27572. ESPÉCIE: ALVARÁ DE MINERAÇÃO PARTE REQUERENTE: BENEDITO DE FRANÇA BARRETO PARTE REQUERIDA: JURISDIÇÃO VOLUNTARIA INTIMANDO(A, S): BENEDITO DE FRANÇA BARRETO, BRASILEIRO, ENDEREÇO: LINS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/11/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. BENEDITO DE FRANÇA BARRETO, INGRESSOU NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE ALVARÁ DE MINERAÇÃO. NO DECORRER DO PROCEDIMENTO, DEIXOU A AUTORA DE PROMOVER ATOS E DILIGENCIAS QUE LHE COMPETIA, OCASIONANDO, ASSIM O ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS, CONFORME VERIFICA-SE AO ANALISAR CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS AS F. 66. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. COM EFEITO, DIANTE DA INAÇÃO DA PARTE AUTORA POR MAIS DE 30 DIAS, NÃO RESTA OUTRA ALTERNATIVA A ESTE JUÍZO A NÃO SER EXTINGUIR O FEITO. EX POSITIS, JULGO EXTINTA POR SENTENÇA A PRESENTE AÇÃO, SEM CONHECER DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 1060/50. P.R.I.C. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 27 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2006/465. CÓDIGO 11110 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: JOSÉ AGRIMAR DA SILVA PARTE REQUERIDA: ESTERLITA RODRIGUES MARTINS INTIMANDO(A, S): A QUEM INTERESSAR POSSA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/7/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 200,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. JOSÉ AGRIMAR DA SILVA, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE ESTERLITA RODRIGUES MARTINS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NASCIDA EM 08.09.44, NATURAL DE FREI INOCÊNCIO/MG, FILHO DE JOAQUIM RAMOS DA CRUZ E ROSA PEREIRA DA CRUZ, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CHÁCARA INDUSTRIAL, LOTE Nº 3, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, ALEGANDO QUE Disponibilizado - 4/7/2007 A INTERDITANDA POSSUI DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS, SENDO INCAPAZ DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE F. 05/12. O REQUERIDO FOI INTERROGADO ÀS (F. 20/21) E SUBMETIDO À PERÍCIA MÉDIA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS F. 64. O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ÀS F. 68/69. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. APÓS ANÁLISE MINUCIOSA DO PRESENTE FEITO, ENTENDO QUE A INTERDIÇÃO DEVA SER JULGADA PROCEDENTE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 1767, INCISO I, 1768, INCISO III, C/C OS ART. 1742, 1745, 1750, 1755, 1756, 1757, 1772, 1774 E 1782 TODOS DO CÓDIGO CIVIL, E AINDA OS ART. 919 E 1188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFORME CONCLUI O LAUDO PERICIAL, A INTERDITANDA É PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CLASSIFICADA COMO ANOMALIA PSÍQUICA, DESCRITA COMO RETARDO MENTAL CID-F79.9. EM RESPOSTA AO QUESITO DE N° 2, QUE INDAGAVA SE A ANOMALIA O IMPOSSIBILITAVA DE REGER A SUA PRÓPRIA PESSOA, VEIO A RESPOSTA SIM, QUANTO AO QUESITO N° 3, QUE INDAGAVA SE A INTERDITANDA HAVIA NECESSIDADE DE CUIDADOS DE TERCEIRAS PESSOAS, A RESPOSTA FOI SIM. POR OUTRO LADO, É DE SE DESTACAR, QUE A INTERDITANDA TEM UM BOM CONVÍVIO COM SEU CURADOR, SENDO SEMPRE RECOMENDÁVEL, EM CASOS COMO ESTE, QUE SEJA PRESTIGIADO O BEM ESTAR FÍSICO E MORAL DO ENFERMO, E NO CASO EM TELA, APÓS ANALISAR AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, NÃO VEJO MELHOR SOLUÇÃO A FIM DE ASSEGURAR OS OBJETIVOS ACIMA DESTACADOS, DO QUE MANTÊ-LO SOB A CURATELA DE SEU GENRO JOSÉ AGRIMAR DA SILVA. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ESTERLITA RODRIGUES MARTINS, EM VIRTUDE DE SER PORTADORA DE DOENÇA MENTAL CONHECIDA PELA SIGLA CID-79.9, TUDO CONFORME LAUDO MÉDICO E PARECER MINISTERIAL. NOMEIO DEFINITIVAMENTE CURADOR DA INTERDITANDA O SEU GENRO JOSÉ AGRIMAR DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, VIGILANTE, NATURAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR, NASCIDO EM 16.12.1973, FILHO DE JURACY GONÇALVES DA SILVA E MARIA JULIA DA SILVA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CHÁCARA INDUSTRIAL, LOTE Nº 3, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES A INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA, CONSTANDO ÀS RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 1184 E 1188 DO CPC, PUBLIQUE-SE OS EDITAIS. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. INTIME-SE O CURADOR PARA COMPROMISSO, EM CUJO TERMO DEVERÃO CONSTAR AS RESTRIÇÕES SUPRA, TODAS REFERENTES À PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÕES OU ONERAÇÕES DE QUAISQUER BENS DA INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NA LEI 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 22 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM AUDIÊNCIA DESIGNADA 28371 - 2007 \ 12. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊCIA PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2007/12. CÓDIGO 28371 ESPÉCIE: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS INTIMANDO: RÉU(S): ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS - FILIAÇÃO: MARIA ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONVIVENTE, SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: LINS FINALIDADE: FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO E COM O RESUMO DA INICIAL INTEGRANTES DESTE, CIENTIFICANDO-O DESTE, BEM COMO INTIMANDO-O PARA COMPARECER Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 87 de 162 À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 31.08.2007, ÀS 13:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, PARA SER INTERROGADO, OPORTUNIDADE NA QUAL DEVERÁ SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO, FICANDO TAMBÉM CIENTE DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE SEU PROMOTOR, OFERECE DENÚNCIA CONTRA ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, COMO INCURSO NO ARTIGO 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, PELA PRÁTICA DO SEGUINTE ATO DELITUOSO: CONSTA DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 11/2007, QUE NO DIA 26.08.2006, NO PERÍODO DA MANHÃ, EM FRENTE AO "MERCADO AURORA" NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, O INDICIADO SUBTRAIU EM PROVEITO PRÓPRIO, DO ESTACIONAMENTO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL UMA BICICLETA DA VÍTIMA JAMILDES DE OLIVEIRA DA LUZ DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC. I – RECEBO A DENÚNCIA OFERECIDA ÀS F. 02/04, POR SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. II – CITE-SE O ACUSADO PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL DECISÃO, NOTIFICANDO-O PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO, QUE DESIGNO PARA O DIA 21.05.2007, ÁS 17:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM, SENDO-LHE DE DIREITO FAZER-SE ACOMPANHAR DE ADVOGADO, SOB PENA DE LHE SER NOMEADO DEFENSOR PARA O ATO. III – REQUISITE-SE, POR OFICIO, SUA FOLHA DE ANTECEDENTES, BEM COMO SEJA CERTIFICADO SOBRE OUTROS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS PORVENTURA EXISTENTES SOBRE SUA PESSOA. IV – CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO À F. 47. V – CUMPRA-SE O ITEM 7.4.1, IV, DA CNGC. VI – CIENTIFIQUE-SE A DIGNA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 21 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM COMARCA DE MATUPÁ VARA ÚNICA JUIZ(A):PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES EXPEDIENTE:2006/28 EDITAL DE INTIMAÇÃO 27498 - 2006 \ 714. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS N.º 2006/714. CÓDIGO 27498 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: CELIO EUFRAZIO PARTE REQUERIDA: GERCI EUFRAZIO INTIMANDO(A, S): A QUEM INTERESSAR POSSA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC. CELIO EUFRASIO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUEREU A INTERDIÇÃO DE GERGI EUFRAZIO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 06/09/1976, NATURAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR, FILHO DE JOSÉ EUFRAZIO E MARIA G R E G Ó R I O E U F R A Z I O , R E S I D E N T E E DOMICILIADO NA RUA 1, SAÍDA PARA O CEMITÉRIO, BAIRRO CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ /MT, ALEGANDO QUE O INTERDITANDO POSSUI DEFICIÊNCIA MENTAL, NE C E S S I T A N D O D E A U X Í L I O D E TERCEIROS, SENDO INCAPAZ DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE F. 05/08. O REQUERIDO FOI INTERROGADO ÀS (F. 19/20) E SUBMETIDO À PERÍCIA MÉDIA, CUJO Disponibilizado - 4/7/2007 LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS F. 25. O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ÀS F. 28/29. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. APÓS ANÁLISE MINUCIOSA DO PRESENTE FEITO, ENTENDO QUE A INTERDIÇÃO DEVA SER JULGADA PROCEDENTE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 1767, INCISO I, 1768, INCISO III, C/C OS ART. 1742, 1745, 1750, 1755, 1756, 1757, 1772, 1774 E 1782 TODOS DO CÓDIGO CIVIL, E AINDA OS ART. 919 E 1188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFORME CONCLUI O LAUDO PERICIAL, O INTERDITANDO É PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CLASSIFICADA COMO OLIGOFRENIA, DESCRITA COMO CID-F71.9. EM RESPOSTA AO QUESITO DE N° 1, QUE INDAGAVA SE A ANOMALIA O IMPOSSIBILITAVA DE REGER A SUA PRÓPRIA PESSOA, VEIO A RESPOSTA SIM, QUANTO AO QUESITO N° 3, Q U E I N D A G A V A S E O I N T E R D I T A N D O H A V I A NECESSIDADE DE AUXILIO DE TERCEIRAS PESSOAS PARA OS AFAZERES DIÁRIOS A RESPOSTA FOI SIM. POR OUTRO LADO, É DE SE DESTACAR, QUE O INTERDITANDO TEM UM BOM CONVÍVIO COM SEU CURADOR, SENDO SEMPRE RECOMENDÁVEL, EM CASOS COMO ESTE, QUE SEJA PRESTIGIADO O BEM ESTAR FÍSICO E MORAL DO ENFERMO, E NO CASO EM TELA, APÓS ANALISAR AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, NÃO VEJO MELHOR SOLUÇÃO A FIM DE ASSEGURAR OS OBJETIVOS ACIMA DESTACADOS, DO QUE MANTÊ-LO SOB A CURATELA DE SEU IRMÃO CÉLIO EUFRASIO. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE GERCI EUFRAZIO, EM VIRTUDE DE SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL CONHECIDA PELA SIGLA CID-71.9, TUDO CONFORME LAUDO MÉDICO E PARECER MINISTERIAL. NOMEIO DEFINITIVAMENTE CURADOR DO INTERDITANDO O SEU IRMÃO CELIO EUFRASIO, BRASILEIRO, CASADO, CALDEIRISTA, NATURAL DE ESPERA FELIZ/MG, NASCIDO EM 08.07.1959, FILHO DE JOSE EUFRÁSIO E MARIA ESTEVÃO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA 1, SAÍDA PARA O CEMITÉRIO, BAIRRO CIDADE ALTA, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ /MT, QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA, CONSTANDO ÀS RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 1184 E 1188 DO CPC, PUBLIQUE-SE OS EDITAIS. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. INTIME-SE O CURADOR PARA COMPROMISSO, EM CUJO TERMO DEVERÃO CONSTAR AS RESTRIÇÕES SUPRA, TODAS REFERENTES À PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÕES OU ONERAÇÕES DE QUAISQUER BENS DO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NA LEI 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, IAÇANA KELLY DOS REIS ENZ, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. MATUPÁ - MT, 22 DE JUNHO DE 2007. MARIA DEUZAMAR FERREIRA NUNES ESCRIVà DESIGNADA ATO Nº 813/2006 - CM Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Santo Antonio de Leverger - MT JUÍZO DA Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS.Nº 2006/14 - cod:8049 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 88 de 162 ESPÉCIE: Ação Penal PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(S): JULIANA JESUS MIRANDA DA SILVA, Filiação: Benedito de Oliveira Silva e de Maria de Jesus Miranda Silva, data de nascimento: 02/11/1986, brasileiro(a), natural de Barão de Melgaço - MT. do Código de Processo Civil). DELITO: denunciado(s) como incurso nas sanções do art. 133 § 2º do Código Penal Brasileiro, por delito praticado nas datas 26/03 e 03/04/2005, no município de Barão de Melgaço – MT, contra a vítima Rodrigo Miranda da Silva. Santo Antonio de Leverger - MT, 29 de junho de 2007 E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou o M.M Juiz a expedição do presente edital por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Eu (Marly Savassa), Escrivã Designada conferi. Lídio Modesto da Silva Filho Juiz de Direito FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) denunc i a d o ( s ) a c i m a q u a l i f i c a d o ( s ) , atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação penal que lhe(s) é movida pelo Ministério Público Estadual, pela infração dos artigos acima mencionados e INTIMAÇÃO para que compareça à audiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 09de agosto de 2007, às 13:45 horas, no FÓRUM DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER – MT, sito à Rua Benjamin Constant, 99, Centro, Santo Antônio de Leverger - MT. Comarca de Tapurah Vara Única Edital DESPACHO/DECISÃO: “ Acolho a cota ministerial de fl. 75, de modo que determino a citação editalícia da acusada Juliana Miranda Jesus da Silva, pelo prazo de 15(quinze) dias. Designo desde já o interrogatório da acusada para o dia 09/08/2007, às 13:45 horas. Cite-se. Notifique-se. Cumpra-se.” COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 2007/19 ENCERRAMENTO: Para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(s) denunciado(s), supracitado(s), o qual encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, determinou o MM(a). Juiz(a) a expedição do presente edital. Eu (Marly Savassa) Escrivã Designada, conferi e subscrevo. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Santo Antonio de Leverger - MT, 2 de julho de 2007. 14513 - 2005 \ 121. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G. REQUERENTE: A. C. DE S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. C. DA S. Lidio Modesto da Silva Filho REQUERIDO: ADEMIR DE SOUZA CITANDO/ INTIMANDO: ADEMIR DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Santo Antonio de Leverger - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30 DIAS 1ª Publicação AUTOS N.º 2006/108. (cód. 8366) ESPÉCIE: Interdição CURADOR (A) : MARIA DE FÁTIMA GALLIO, brasileira, RG: 186367 SSP/MT, CPF: 535.238.221-49, casada, residente domiciliada na rua Genésio Gallo – nº. 84, Centro, Cidade : Santo Antônio de Leverger – MT. INTERDITANDO (A): MARCELO HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, RG: 1174371-0 SSP/MT, filho de Jac ó Pereira de Souza e de Maria de Fátima Gallio Souza, nascido aos 22/09/1976, natural de Diamantino - MT CAUSA DA INTERDIÇÃO: Interditando apresenta transtorno mental e neurológico, sendo incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. FINALIDADE: Satisfazer os termos do art. 1.184, do Código de Processo Civil e do art. 9º, III, do Código Civil. TRASNCRISÃO DA SENTENÇA: Isto posto, consideradas satisfeitas as exigências legais pertinentes à espécie, secundado pelo parecer favorável da representante do Ministério Público e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de Marcelo Henrique de Souza, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, nomeando-lhe Curadora a Sr. MARIA DE FÁTIMA GALLIO , que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187 Disponibilizado - 4/7/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA INDICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITO, BEM COMO SUA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 25 DE JULHO DE 2007, ÀS 08:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO E DE SUAS TESTEMUNHAS, 03 (TRÊS) NO MÁXIMO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, MOMENTO EM QUE PODERÁ APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DAS TESTEMUNHAS, IMPORTANDO A SUA AUSÊNCIA EM CONFISSÃO E REVELIA, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA NA INICIAL. FICA TAMBÉM, O REQUERIDO INTIMADO, POR ESTE EDITAL, ACERCA DA DECISÃO QUE DEFERIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE NO VALOR DE R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS) RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SUA AGENTE SIGNATÁRIA, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA MENOR ALEXANDRA CARDOSO DE SOUZA - REPRESENTADA NESTE ATO POR SUA GENITORA, A SRA. NATALINA CARDOSO DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA DO RG Nº 1.512.956-0/SSP/MT E CPF Nº 016.541.581-94, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DOS IPÊS, Nº 706 (EM FRENTE CASA POLICIAL CIVIL ANACLETO), BAIRRO CRISTO REI, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT, VEM À DIGNA PRESENÇA DE V . E X A . , L E G I T I M A D O N O S T E R M O S D O S ARTS.127, "CAPUT" E 129, IX, DA CF/88; BEM COMO PELOS ARTS. 201, Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 89 de 162 INCISOS III E VIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.069/90 E, AINDA ART. 32, II, DA LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA ADEMIR DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS, RESIDENTE À RUA DOS GUANANDIS, Nº 322, JARDIM IMPERIAL, NO MUNICÍPIO DE SINOP/MT, NOS TERMOS DO ART. 229, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E LEI FEDERAL Nº 5.478/68. CONSOANTE SE INFERE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA GENITORA DOS SUBSTITUÍDOS, O DEMANDADO NÃO VEM CONTRIBUINDO COM O SUSTENTO DE SUA FILHA MENOR, DEMONSTRANDO FRONTAL DESCUMPRIMENTO COM AS OBRIGAÇÕES LEGAIS INERENTES À CONDIÇÃO DE PAI. DESSA FORMA, A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA EM DECORRÊNCIA DO PÁTRIO PODER DEVE ABRANGER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO, SAÚDE, VESTUÁRIO, HABITACIONAIS, INTELECTUAIS E DE RECREAÇÃO DA MENOR A FIM DE LHE ASSEGURAR UMA EXISTÊNCIA DIGNA E DE ACORDO COM A POSIÇÃO SOCIAL, SENDO RESPEITADO, NO ENTANTO, O BINÔMIO NECESSIDADE DA ALIMENTANDA/POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. ASSIM SENDO, DIA N T E D O Q U A D R O Q U E P R E S E N T E M E N T E S E DESCORTINA, NÃO VISLUMBRANDO OUTRA MANEIRA DE PERCEBER O QUE JULGA INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DE SUA FILHA, A REPRESENTANTE LEGAL DA ALIMENTADA VEM REQUERER QUE SEJA FIXADA JUDICIALMENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À MESMA, ANTE A FALTA DE DECISÃO JUDICIAL NESTE SENTIDO. DESTARTE, DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR O SUSTENTO DA ALIMENTANDA, MISTER SE FAZ QUE OS ALIMENTOS SEJAM FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DA REQUERENTE, OBSERVANDO-SE, É CLARO, AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, CONFORME ART. 1694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL, DE MODO A GARANTIR-LHE TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA SATISFAZER AOS RECLAMOS DA VIDA. DESPACHO DE FL. 84: VISTOS ETC. A DESPEITO DO DESPACHO DE FL. 55, INFERE-SE QUE MENCIONADO COMANDO NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE ALIMENTOS, O QUAL PREVÊ QUE O REQUERIDO SERÁ CITADO E INTIMADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ APRESENTAR DEFESA. DESTARTE, CHAMO O FEITO À ORDEM E REVOGO O DESPACHO DE FL. 55, BEM COMO TORNO NULO OS ATOS POSTERIORES. DESTA FEITA, ESTANDO O REQUERIDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DO ARTIGO 5º, §§ 4º E 5º DA LEI 5478/68, PARA QUE O REQUERIDO COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE DESIGNO PARA O DIA 03 DE MAIO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO E DE SUAS TESTEMUNHAS, 03 (TRÊS) NO MÁXIMO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO PODERÁ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DAS TESTEMUNHAS. OUTROSSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER AO ATO DESIGNADO, FAZENDO-SE ACOMPANHAR DE SUAS TESTEMUNHAS, COMO JÁ EXPOSTO ACIMA. VALE FRISAR, QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA IMPLICA NO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, E A AUSÊNCIA DO REQUERIDO IMPORTA EM REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. NOTIFIQUE-SE A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS." DESPACHO DE FLS. 94/95: "VISTOS EM CORREIÇÃO. I – CHAMO O FEITO À ORDEM. II – ADVIRTO A SRª ESCRIVÃ, UMA VEZ QUE TANTO A CITAÇÃO DO RÉU, QUANTO A INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE DA REQUERENTE, FOI FEITA DE FORMA DESATENTA E EQUIVOCADA. A TAL CONCLUSÃO SE CHEGA, POIS NO DESPACHO DE FL. 84, DETERMINOU-SE A CITAÇÃO, POR EDITAL DO REQUERIDO, COM AS FORMALIDADES DO ART. 5.º §§ 4.º E 5.º DA LEI 5478/68. ENTRETANTO, OBSERVA-SE QUE O EDITAL DE FLS. 85/86, NÃO OBSERVOU AS REFERIDAS FINALIDADES, UMA VEZ QUE NÃO FOI PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 88. COMO SE NÃO BASTASSE, A REPRESENTANTE DA REQUERENTE NÃO FOI INTIMADA, UMA VEZ QUE O MANDADO EXPEDIDO À FL. 90 TEVE O ENDEREÇO CONSIGNADO EQUIVOCADAMENTE, UMA VEZ QUE O LOGRADOURO CORRETO É O DISPOSTO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 30 E CARTA PRECATÓRIA DE FL. 47, QUAL SEJA, RUA JOSÉ BEZERRA, 29, CENTRO (COHAB), TABAPORÃ/MT, CEP 78.563-000. III – DESTA FEITA, DESIGNO Disponibilizado - 4/7/2007 NOVA AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/07/2007, ÀS 08:30 HORAS. IV – CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO, EXPEDINDO-SE EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OBSERVANDO ÀS FORMALIDADES DO ART. 5.º §§ 4.º E 5.º DA LEI 5478/68, PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO E DE SUAS TESTEMUNHAS, 03 (TRÊS) NO MÁXIMO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. V- NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO PODERÁ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DAS TESTEMUNHAS. VI- OUTROSSIM, INTIME-SE A REPRESENTANTE DA REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇA AO ATO DESIGNADO, ATENTANDO-SE AO ENDEREÇO CORRETO DA MESMA, FAZENDO-SE ACOMPANHAR DAS TESTEMUNHAS, CONFORME EXPOSTO ACIMA. ADVIRTA-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO DA REQUERENTE IMPLICA NO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO E, A AUSÊNCIA DO REQUERIDO IMPORTA EM REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO. VII – NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. VIII – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. IX – ÀS PROVIDÊNCIAS.” TAPURAH – MT, 31 DE MAIO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 2007/20 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS 19293 - 2007 \ 79. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CARMELITA DIAS DE ALMEIDA ADVOGADA: ANA CAROLINA BELLEZE SILVA CITANDO:EVENTUAIS SUCESSORES DO DE CUJUS JOSÉ LUIZ VIEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/3/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 350,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EVENTUAIS SUCESSORES DO DE CUJUS JOSÉ LUIZ VIEIRA, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONISDERADOS COMO VERDADEIROSOS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR (ARTIGOS 285 C/C 319 E 297 CPC). RESUMO DA INCIAL: CARMELITA DIAS DE ALMEIDA, QUALIFICADA NOS AUTOS, VEM RESPEITOSAMENTE PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C., LIMINARMENTE, CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO DO PIS/PASEP, COM BASE NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 2º E 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELOS FATOS DISPOSTOS A SEGUIR: A REQUERENTE CONHECEU O DE CUJUS (JOSÉ LUIZ VIEIRA) NO MÊS DE MAIO DE 1998, QUANDO SEU EX-COMPANHEIRO A ABANDONOU, DEIXANDO-A COM 02 (DOIS) FILHOS, SENDO UM DELES RECÉM NASCIDO. DESTA DATA EM DIANTE, A REQUERENTE E O DE CUJUS CONVIVERAM JUNTOS POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE, 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES, ATÉ A DATA DE 14 DE OUTUBRO DE 2002, QUANDO AQUELE VEIO A FALECER. DURANTE TODO O TEMPO EM QUE CONVIVERAM JUNTOS, A REQUERENTE E O DE CUJUS SEMPRE FORMARAM UMA FAMÍLIA, RESIDINDO NA CASA QUE PERTENCIA A REQUERENTE À ÉPOCA, AJUDANDO-A NOS CUIDADOS, EDUCAÇÃO E SUSTENTO DOS FILHOS DELA, COMO SE SEUS FOSSEM. PLANEJAVAM TER OUTRO FILHO NOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) ANOS, QUANDO OS OUTROS DOIS FILHOS JÁ ESTIVESSEM MAIORES. A REQUERENTE E O DE CUJUS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 90 de 162 PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, CONFORME DEMONSTRAM AS DECLARAÇÕES DE VIZINHAS: ÂNGELA CRISTINA ROSA SANTOS, CLÁUDIO ROSA DOS SANTOS E ALICE APARECIDA DOS SANTOS. A REQUERENTE INGRESSOU COM UMA AÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO SALDO DO PIS/PASEP PERTENCENTE AO DE CUJUS NESTA COMARCA, PROCESSO SOB O N. 232/2006, O QUAL TROUXE TODAS AS RELAÇÕES DA INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES JUNTO AO INSS E DEMAIS I N F O R M A Ç Õ E S N E C E S S Á R I A S P A R A A L I B E R A Ç Ã O D O A L V A RÁ JUDICIAL. ENTENDEU ESTE R. JUÍZO QUE NÃO HAVIA JUNTADO DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL DO CASAL, E, CONSE Q U E N T E M E N T E A R E Q U E R E N T E PERMANECEU IMPOSSIBILITADA DE RETIRAR O VALOR EXISTENTE EM NOME DO DE CUJUS, O QUE DEU CAUSA A PROPOSITURA DESSA NOVA AÇÃO. A REQUERENTE E O DE CUJUS, ENQUANTO JUNTOS, EM DEZEMBRO DE 2002, ADQUIRIRAM VÁRIOS PRODUTOS E SERVIÇOS DO BANCO DO BRASIL, CONSTANDO OS NOMES DOS DOIS, O DE CUJUS POSSUI UM SALDO DE PIS/PASEP NUM VALOR DE R$ 2.873,05 (DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS), O DE CUJUS NÃO POSSUI FILHOS, TENDO APENAS “ADOTADO” OS DA REQUERENTE QUANDO FOI MORAR COM ELA EM 1998. A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR É NOTÁVEL, VEZ QUE O DE CUJUS TRABALHOU E CUMPRIU COM SEUS DEVERES PARA TER DIREITO AO VALOR DO PIS/PASEP, NÃO SE PODENDO ACEITAR QUE O MESMO SEJA PERDIDO, EM FACE DO BENEFÍCIO QUE TAL QUANTIA PODE TRAZER A REQUERENTE QUE O ACOMPANHOU NO DECORRER DA VIDA, BEM COMO AOS SEUS FILHOS QUE ELE CUI D O U C O M O S E S E U S F O S S E M. MOSTRAM-SE LÍMPIDOS O FOMUS BONI JÚRIS QUE IMPORTARÁ NA PERDA DO DIREITO DA RETIRADA DA QUANTIA DEPOSITADA PARA A MESMA NÃO SE EXPIRE COM O PASSAR DO TEMPO, DIANTE DO EXPOSTO REQUER: A DECLARAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA ENTRE A REQUERENTE E O DE CUJUS; A CONCESSÃO DO ALVARÁ JUDICIAL LIMINARMENTE, EM BENEFÍCIO DE CARMELITA DIAS DE ALMEIDA, ENCAMINHANDO À AUTORIDADE COMPETENTE, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO DO PIS/PASEP; A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1060/50, VEZ QUE A REQUERENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. ATRIBUI-SE A CAUSA O VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS) MERAMENTE PARA EFEITOS FISCAIS. DESPACHO:VISTOS ETC. I – ACOLHO A EMENDA DE FL. 35. II – DESTA FEITA, NÃO SENDO CONHECIDOS OS SUCESSORES DO DE CUJUS, PROCEDA-SE A CITAÇÃO DOS EVENTUAIS SUCESSORES, POR EDITAL (ARTIGO 231 INCISO I CPC), COM PRAZO DE 30 DIAS, HIPÓTESE EM QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 232 CPC, CIENTIFICANDO-OS DE QUE DISPÕEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, BEM COMO DE QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ARTIGOS 285 C/C 319 E 297 CPC). III - APÓS, DECORRIDO O PRAZO EDITALÍCIO, CONCLUSOS PARA ORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTO. IV - EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. V - ÀS PROVIDÊNCIAS. VI CUMPRA-SE. TAPURAH – MT, 26 DE JUNHO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 2007/20 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Disponibilizado - 4/7/2007 2540 - 2005 \ 154. AÇÃO: ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: A.M.S, A.M.S, ANA MARTINS RODRIGUES SATELLI - REPRESENTANTE DOS REQUERENTES E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO/MT PARTE REQUERIDA: ABEL SATELLI INTIMANDO: ANA MARTINS RODRIGUES SATELLI, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE, ACIMA QUALIFICADA, PARA INFORMAR AOS AUTOS, O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC. DECISÃO/DESPACHO: “VISTOS ETC. I- ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE FL. 114. II- DESTA FEITA, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL DOS REQUERENTES POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA INFORMAR AOS AUTOS, O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III DO CPC. III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. IV- ÀS PROVIDÊNCIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. TAPURAH-MT, 01 DE JUNHO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 2007/20 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS 13327 - 2005 \ 178. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PARTE REQUERENTE: B. M. O. REPRESENTADO POR ADRIANA PADILHA MARTINS PARTE REQUERIDA: JOÃO ERALDO DE OLIVEIRA INTIMANDA: ADRIANA PADILHA MARTINS, REPRESENTANTE NA PARTE REQUERENTE, FILIAÇÃO: ANTONIO PADILHA MARTINS E ERONDINA VAZ MARTINS, BRASILEIRA, CONVIVENTE, DO LAR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/11/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 260,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DO MENOR BRENO MARTINS DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ADRIANA PADILHA MARTINS PROPÔS EM DESFAVOR DE JOÃO ERALDO DE OLIVEIRA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO QUANTIA CERTA, PELOS MOTIVOS NARRADOS NA INICIAL. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE MAIS PRECISAMENTE PELO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 44, QUE A GENITORA DO REQUERENTE, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 27, DEIXOU DE MANIFESTAR-SE POR MAIS DE 30 DIAS. À FL. 47, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELO A R Q U I V A M E N T O D O F E I T O . É O B R E V E R E L A T Ó R I O . D E C I D O. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FEITO ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA GENITORA DO REQUERENTE, FAZENDO AFLORAR, DESTA FEITA, A ABANDONO A CAUSA. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 91 de 162 EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS EM FACE A JUSTIÇA GRATUITA. P.R.I. APÓS, C E R T I F I C A D O O T R  N S I T O E M J U L G A D O , E P R O C E D I D A S ÀS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. TAPURAH – MT, 21 DE JUNHO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA ESCRIVÃ: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 2007/20 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS 14995 - 2005 \ 262. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE REQUERENTE: SADI ZANATTA ADVOGADO: MÁRIO EDUARDO HOFF DA SILVA PARTE REQUERIDA: MOVIMENTO IPIRANGA HABITAÇÃO JÁ, JOSUEL FERREIRA DA SILVA, RODSON DA SILVA, MARINES APARECIDA MUNIZ, SILVIA ALVES DA SILVA, WAGNER DE ARAGÃO FERREIRA, ILSON DUTRA DE ARAUJO E OSMAR SILVA CAMPOS INTIMANDOS – REQUERIDOS: ILS O N D U T R A D E A R A U J O , C P F: 820.83.261-34, BRASILEIRO, CONSTRUTOR CIVIL, JOSUEL FERREIRA DA SILVA, CPF: 913.495.321-34, BRASILEIRO, CASADO, CONSTRUTOR CIVIL, MOVIMENTO IPIRANGA HABITAÇÃO JÁ, OSMAR SILVA CAMPOS, CPF: 999.279.931-53, BRASILEIRO, RODSON DA SILVA, CPF: 4 6 8 . 4 8 9 . 6 7 1 - 4 9 , B R A S I L E I R O , C A S A D O , W A G N E R D E A R A G ÃO FERREIRA, BRASILEIRO, DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/11/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS ACIMA QUALIFICADOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS ETC. SADI ZANATTA, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA MOV I M E N T O I P I R A N G A HABITAÇÃO JÁ E SEUS LÍDERES JOSUEL FERREIRA DA SILVA E OUTROS, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE É POSSUIDOR, NA QUALIDADE DE PROMITENTE COMPRADOR DE UMA ÁREA RURAL COM R$ 500,00 HECTARES, CONSTANTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL, FIRMADO EM 12.03.01, O QUAL FOI ACOSTADO À EXORDIAL. ADUZIU QUE OS REQUERIDOS, EM DATA DE 06.08.2004, ÀS 20:00 HORAS INVADIRAM FRAÇÃO DA ÁREA DE SUA POSSE, EQUIVALENTE A 33 HECTARES. ASSEVEROU QUE O ESBULHO FOI COMPROVADO POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO NO DIA SEGUINTE. POSTULOU A REINTEGRAÇÃO NA POSSE EM CARÁTER LIMINAR E, AO FINAL, A SUA CONFIRMAÇÃO COM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/42. A LIMINAR FOI CONCEDIDA ÀS FLS. 62/64, ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO ANTERIORMENTE DESIGNADA. OS REQUERIDOS FORAM CITADOS E INTIMADOS À FL. 68, MAS DEIXARAM TRANSCORRER, IN ALBIS, O PRAZO PARA APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, CONSOANTE A CERTIDÃO DE FL. 74. A LIMINAR FOI CUMPRIDA À FL. 71, TENDO O AUTOR SIDO REINTEGRADO NA POSSE DO IMÓVEL. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. PRIMEIRAMENTE, DEVIDO A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELOS REQUERIDOS, ENTENDO SER POSSÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 330, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A REVELIA ESTÁ MANIFESTA, DEVIDO À AUSÊNCIA DE RESPOSTA DOS REQUERIDOS, PELO QUE A DECLARO, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTA FEITA, EM FACE DOS FATOS SEREM INCONTROVERSOS DEVE SER JULGADO DE PLANO PROCEDENTE O PEDIDO, SENDO DISPENSÁVEIS DEMAIS Disponibilizado - 4/7/2007 CONSIDERAÇÕES, MÁXIME APÓS A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, TAIS COMO O CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE FOLHAS 14/16, ANEXO FOTOGRÁFICO DE FLS. 33/41 E BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE FLS. 11/12. ASSIM LECIONA, ANTÔNIO CARLOS MARCATO EM SUA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, 1ª ED, PG. 967: “A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO IMPLICA NÃO-IMPUGNAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL, QUE, POR ISSO, TORNAM-SE INCONTROVERSOS. NÃO SE TRANSFORMAM EM QUESTÕES, PERMANECENDO COMO PONTOS DE FATO OU DE DIREITO. A INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA FÁTICA TORNA DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA A RESPEITO (CPC, ART. 334, III), PODENDO O JUIZ ACEITAR A AFIRMAÇÃO DO AUTOR E DECIDIR O PROCESSO APENAS COM BASE NELA.” DIANTE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA NO PROCESSO, CHEGA-SE À INFERÊNCIA DE QUE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FORAM PREENCHIDOS, NÃO HAVENDO MOTIVO PARA NÃO SE JULGAR PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, POR CONSEQÜÊNCIA, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA. CONDENO OS REQUERIDOS NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O QUE FAÇO COM BASE NO ARTIGO 20 § 4° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SEM QUE ESTE SEJA MANEJADO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO HAVENDO A RESPECTIVA QUITAÇÃO DAS CUSTAS PENDENTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS FAZENDO CONSTAR A PENDÊNCIA NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. CUMPRA-SE. TAPURAH – MT, 26 DE JUNHO DE 2007. MURILO MOURA MESQUITA JUIZ DE DIREITO Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única Edital EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2006/165– Código 24169 ESPÉCIE: Execução de alimentos PARTE AUTORA/CREDORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, A. V. P. A. e Elisangela Alves Pereira ARTE RÉ/DEVEDORA: Albertino Junior Aiardes CITANDO: Albertino Junior Aiardes, Rg: 1394870-9 SSP MT Filiação: Terezinha Aiardes, brasileiro, natural de Pontes e lacerda-MT, lavrador, Endereço: Rua Joaquim Gomes de Souza, 135, (próximo a quadra do Incra), Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido VALOR DA CAUSA: R$ 367,50 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte devedora acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03(três) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso referente aos meses de maio a julho de 2006, no valor de R$ 337,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), bem como, das que vencerem durante o tramite do processo, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (CPC, art. 733, § 1º ). DESPACHO/DECISÃO: “Cite-se o devedor para, nos termos do art. 733 e § 1º do CPC, efetuar o pagamento das três últimas prestações alimentícias, bem como, das que vencerem durante o tramite do processo, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 92 de 162 prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de três dias, sob pena de prisão de até três meses, conforme já requerido. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Dr. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho – Juiz de Direito”.Eu, Tânia de Souza Alvarenga Pleutin (Oficiala Escrevente) , digitei. Vila Bela da Santíssima Trindade - MT , 2 de julho de 2007 . EDITAL DE CITAÇÃO/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2005/299 - Código 23244 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE AUTORA/CREDORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, A. V. P. A. e Elisangela Alves Pereira PARTE RÉ/DEVEDORA: Albertino Junior Aiardes, Rg : 1394870-9 SSP MT Filiação: Terezinha Aiardes, brasileiro, natural de Pontes e Lacerda-MT, lavrador, Endereço: Rua Joaquim Gomes de Souza, 135, (próx. a Quadra do Incra) , Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido VALOR DA CAUSA: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) FINALIDADES: 1 - CITAÇÃO do Executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para pagamento do débito, em 24 horas, pena de penhora. 2 - Para o pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, majorando-se a 20% para as demais hipóteses. 3 - Ausentes os embargos, diligencie-se desde logo, para a venda judicial, designando-se inclusive a data. 4 - Intime-se as partes representadas de todos os atos processuais. RESUMO DA INICIAL: o executado não vem adimplindo co a r. sentença prolatada nos autos de ação de alimentos, conforme cópias acostadas aos presentes, onde ficou estipulada a pensão alimentícia em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente no País, porcentagem que corresponde à quantia de R$ 105,00 (cento e cinco reais), a serem efetuados até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no dia 10 de dezembro de 2004. Pelo que restou apurado, o executado não vem honrando com sua obrigação alimentar, configurando-se o total desrespeito à r. sentença da homologação do acordo realizado na ação de alimentos nº 149/2004, que tramitou perante o d. Juízo da Única Vara Cível desta Comarca; sendo que, encontra-se atualmente em débito com as parcelas dos meses de abril/05 a novembro/05, num total de 08 (oito) parcelas alimentícias, perfazendo um débito alimentar de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). Por sua vez, tendo sido ajuizado perante este douto Juízo a Execução de Prestação Alimentícia, no rito previsto nos arts. 733 e ss. Do CPC, com referência às 03 (três) últimas parcelas atrasadas, limita-se a presente ação ao remanescente de 05 (cinco) parcelas a R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). DESPACHO: “1. Cite-se o(a) Executado(a), para pagamento do débito, em 24 horas, pena de penhora. 2. Para o pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, majorando-se a 20% para as demais hipóteses. 3. Ausentes os embargos, diligencie-se desde logo, para a venda judicial, designando-se inclusive a data. 4. Intime-se as partes representadas de todos os atos processuais. Cumpra-se. Dr. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho-Juiz de Direito”. Eu, Tânia de Souza Alvarenga Pleutin (Oficiala Escrevente), digitei. Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 2 de julho de 2007. por todo o conteúdo do r. despacho ao final transcrito, como parte integrante desta carta, tendo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para providenciar a alienação. NÚMERO DO PROCESSO: 2004/175 – Código 21729 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Carta Precatória PARTE AUTORA: Real & Real Ltda ADVOGADO (A) DA PARTE AUTORA: Dr (a). Janone da Silva Pereira PARTE REQUERIDA: Aabb – Assoc. Atlética do Banco do Brasil DESPACHO/DECISÃO: “Vistos em correição. Defiro o pedido de alienação extrajudicial. Perante esta comarca não tem nenhum corretor credenciado, motivo pelo qual, autorizo o Credor, diretamente ou por intermédio de terceiros, em efetuar todas as diligências para fins de alienação do bem. A alienação, segundo Jurisprudência dos Tribunais Superiores, não poderá ser efetivada por valor inferior a 61% sobre a avaliação. Concedo o prazo de 45 dias para o credor providenciar a alienação. Dr. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho-Juiz de Direito”. Atenciosamente, CARTA DE INTIMAÇÃO Vila Bela da Santíssima Trindade - MT , 2 de julho de 2007 . Ilmo (a) Senhor (a): Procurador (a) da Fazenda Nacional Senhor (a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de procurador (a), por todo o conteúdo do r. despacho ao final transcrito, como parte integrante desta carta, para que deposite o valor de R$: 430,00 (quatrocentos e trinta reais ) da diligencia, informo que o referido valor deverá ser depositado na conta nº 6.233-2, Banco do Brasil, Agencia 1095-2, em nome de Abel Antônio Volpato CPF 470.505.199-87, cuja comprovaçã o deverá ser feita com a juntada aos aut o s o u , a t r a v é s d o t e l - f a x (0xx65) 3259-1204 NÚMERO DO PROCESSO: 2005/37 – Código 22175 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Carta Precatória PARTE AUTORA: A União - Fazenda Nacional PARTE REQUERIDA: Geraldo Henrique Rielli Victorelli CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO: “Certifico para os devidos fins de direito que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º do CPC, bem como, do Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da CNGC deste Estado, intimo tão somente a (o) representante do (a) requerente para manifestar-se nos autos acerca do documento de fls. 31, ou seja, para proceder o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, conforme o r. Provimento de nº. 0 1 7 / 2 0 0 7 - C G J / M T . P a r a constar, lavrei a presente. Antoninho Marmo da Silva Júnior – Escrivão Judicial.”Atenciosamente. Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 2 de julho de 2007. Ilmo Senhor:Dr. Janone da Silva Pereira Senhor: A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de , Disponibilizado - 4/7/2007 CARTA DE INTIMAÇÃO Vila Bela da Santíssima Trindade - MT , 2 de julho de 2007 . Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 93 de 162 DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR. Ilmo (a) Senhor (a): Procurador (a) da Fazenda Nacional Senhor (a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de procurador (a), por todo o conteúdo do r. despacho ao final transcrito, como parte integrante desta carta, para que deposite o valor de R$: 430,00 (quatrocentos e trinta reais ) da diligencia, informo que o referido valor deverá ser depositado na conta nº 6.233-2, Banco do Brasil, Agencia 1095-2, em nome de Abel Antônio Volpato CPF 470.505.199-87, cuja comprovaçã o deverá ser feita com a juntada aos aut o s o u , a t r a v é s d o t e l - f a x (0xx65) 3259-1204 NÚMERO DO PROCESSO: 2005/37 – Código 22175 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Carta Precatória PARTE AUTORA: A União - Fazenda Nacional PARTE REQUERIDA: Geraldo Henrique Rielli Victorelli CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO: “Certifico para os devidos fins de direito que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º do CPC, bem como, do Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da CNGC deste Estado, intimo tão somente a (o) representante do (a) requerente para manifestar-se nos autos acerca do documento de fls. 31, ou seja, para proceder o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, conforme o r. Provimento de nº. 0 1 7 / 2 0 0 7 - C G J / M T . P a r a constar, lavrei a presente. Antoninho Marmo da Silva Júnior – Escrivão Judicial.”Atenciosamente. 63801 - 1999 \ 4391. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): GENISON BRITO ALVES LIMA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST. EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. 237916 - 2006 \ 211. AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQUERENTE: ANTONIO CEZÁRIO DE ARRUDA MARTINS ADVOGADO: DORIVAL ALVES DE MIRANDA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABÁ (AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR) ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR. 83466 - 2002 \ 518. AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA RÉU(S): GV HOLDING S/A RÉU(S): VERDADE EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: RICARDO GAZZI ADVOGADO: RICARDO JOÃO SANTANA EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR. Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente 270092 - 2007 \ 71. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): JUARIDI DA SILVA SANTOS ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO ADVOGADO: VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR. COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA EXPEDIENTE:2007/34 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 248827 - 2006 \ 560. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CPA II ADVOGADO: CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA RÉU(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PRESIDENTE DA AGER MT RÉU(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2006 ADVOGADO: WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA DAS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR. 266162 - 2006 \ 789. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): MAURÍCIO CARNEIRO BRESSANE ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: WLADEMIR RIBEIRO DE BARROS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM ACERCA Disponibilizado - 4/7/2007 13846 - 2001 \ 11. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO AUTOR(A): WIDIONIL DE CARVALHO FRUTUOSO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GIARETTA ADVOGADO: ANGELA CAROLINE WEIRICH ADVOGADO: PHILLIPE AUGUSTO MARQUES DUARTE (ESTAGIÁRIO) RÉU(S): DIRETOR DO DETRAN/MT ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. 214629 - 2007 \ 318. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: GISSELE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: CLEVERSON DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ISSSPL- INST.DE SEGUR. SOC. DOS SERV. PODER LEGISL. MT ADVOGADO: ANDERSON FLÁVIO DE GODOI ADVOGADO: ALVARO GONÇALO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE FOR DE DIREITO, MANIFESTANDO CONCORDANCIA COM OS ATOS JÁ PERPETRADOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 231671 - 2006 \ 31. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GARGIONI ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 94 de 162 ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERIDO PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. 142320 - 2003 \ 1973. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: RECUPERADORA DE PNEUS LODI LTDA ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE DESISTENCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO AUTOR. 242704 - 2006 \ 349. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CARLOS ERNESTO AUGUSTIN ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): GERENTE DE EXECUÇÃO DO TRÂNSITO IMPETRADO(A): GERENTE DE PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: CERTIFICO, EM ATENDIMENTO AO R. DESPACHO DE FL. 362, QUE OS IMPETRADOS JÁ FORAM INTIMADOS PARA DAR CUMPRIMENTO A SENTENÇA, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 352/353. CERTIFICO INCLUSIVE QUE ENCAMINHO OS AUTOS A EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA, AFIM DE INTIMAR OS IMPETRADOS PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 355. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 284024 - 2007 \ 272. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): PRIVILEGE CALÇADOS LIMITADA ADVOGADO: SÔNIA MARIA DUARTE MANSUR IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS EXPEDIENTE: CERTIFICO QUE O MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR E NOTIFICAÇÃO FOI EXPEDIDO EM 12/06/07, PORÉM A CENTRAL DE MANDADOS RECUSOU O RECEBIMENTO EM RAZÃO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA TER SIDO FEITA ATRAVÉS DA ENTREGA DE ENVELOPE. CERTIFICO INCLUSIVE QUE ENCAMINHO OS AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA, PARA QUE O IMPETRANTE TRAGA AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 239413 - 2006 \ 253. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): D.V.T. NETO & CIA LTDA-ME ADVOGADO: ISAQUE ROCHA NUNES IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLV. URBANO ADVOGADO: RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS EXPEDIENTE: INTIMANDO O IMPETRANTE PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. 154979 - 2004 \ 838. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: CACILA MARÍLIA PIRES NASSARDEN REQUERENTE: ADIVAL DO CARMO SILVA REQUERENTE: LUCI NETE DE MAGALHÃES REQUERENTE: PEROLWHYTH APARECIDA CAMPOS SARDINHA REQUERENTE: VERA LÚCIA GUERRA DA SILVA MORAES REQUERENTE: MÁRIO CESAR LEITE REQUERENTE: LEONI PEIXOTO BARRETO REQUERENTE: RENILDES DIAS DA SILVA REQUERENTE: BENEDITO MOREIRA CASTILHO REQUERENTE: ROSA MIDORI FEITOSA ADVOGADO: RONAN JACKSON COSTA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT, REPRES. EXMº SRº PREFEITO ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA - PROC. MUNICIPAL Disponibilizado - 4/7/2007 EXPEDIENTE: INTIMANDO OS AUTORES ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS COLACIONADOS. 175606 - 2004 \ 2122. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO ADVOGADO: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE TORIXORÉU EXPEDIENTE: INTIMANDO O AUTOR PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA 10267 - 1997 \ 2349. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DIMAS ROSA DA SILVA ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DANIELE MARIA ZANCHET DE AZEVEDO ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ ADVOGADO: ENÉAS CORRÊA DE FIGUEIREDO JÚNIOR ADVOGADO: MAYRA MORAES DE LIMA RÉU(S): TROPICALLY INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.-ME EXPEDIENTE: INTIMANDO O AUTOR PARA COLACIONAR A ESTIMAÇÃO PECUNIÁRIA DO BEM. 265141 - 2006 \ 753. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): NEWTON RUIZ DA COSTA E FARIA ADVOGADO: NEWTON RUIZ DA COSTA E FARIA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERENTE PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. 264143 - 2006 \ 748. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): IMPORPEÇAS CUIABÁ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA ADVOGADO: WILLIAM KHALIL IMPETRADO(A): SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRET. DE FAZENDA DE MT ADVOGADO: NELSON PEREIRA DOS SANTOS EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERENTE PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. 244399 - 2006 \ 418. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DANIELA MORENO DO NASCIMENTO GREGO ADVOGADO: FERNANDA MORENO DO NASCIMENTO ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO -DETRAN ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: INTIMANDO O REQUERENTE PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. 289359 - 2007 \ 296. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): MARILEIDE ALVES LIRA ADVOGADO: LAURA MELISSA LIRA RANGEL MAIA ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA RÉU(S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: INTIMANDO A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 288039 - 2007 \ 259. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 95 de 162 IMPETRANTE(S): MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS RONDON ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMNISTRAÇÃO - MT EXPEDIENTE: INTIMANDO A PARTE AUTORA PARA D E P O S I T A R DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E FOTOCOPIAR AS PEÇAS. PROCESSOS COM SENTENÇA 124506 - 2003 \ 565. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: SETAE LTDA. - SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÀGUA E ESGOTO, ADVOGADO: NEMIAS BATISTA PEREIRA ADVOGADO: LEANDRA ARAÚJO OLIVEIRA REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 3º, DO ARTIGO 20 DO CPC.AUTORIZO O REQUERIDO A LEVANTAR A QUANTIA CONSIGNADA.P.R.I.CUIABÁ, 02 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 277854 - 2007 \ 157. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): SOLANGE SILVEIRA ARBO ADVOGADO: ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".ARQUIVE-SE.CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO. 249386 - 2006 \ 575. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ADECLAIR SALVADOR ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS IMPETRADO(A): DETRAN/MT - DEPTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EXPEDIENTE: VISTOS, ETC.INTIMADO O AUTOR PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, DEIXOU O MESMO TRANSCORRER “IN ALBIS” O PRAZO A ELE CONCEDIDO. INTIMADO, PESSOALMENTE, PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO SOB PENA DE EXTINÇÃO; NOVAMENTE O PRAZO SE EXPIROU SEM NENHUM PEDIDO. DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO LEGAL DA INTIMAÇÃO; VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO:A HIPÓTESE É DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A VISÍVEL FALTA DE INTERESSE DA AUTORA EM PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. ADEMAIS, INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, O DECURSO DO PRAZO EFETIVOU-S E S E M N E N H U M A M A N I F E S T A Ç Ã O . P E L O EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO AUTOR, JULGO EXTINTO OS PRESENTES AUTOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, III DO CPC.SEM CUSTAS. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PRI. 277306 - 2007 \ 155. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DELZA MOREIRA DA COSTA ADVOGADO: JEFFERSON VILAS BOAS DE ABREU IMPETRADO(A): INDEA - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O Disponibilizado - 4/7/2007 ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".ARQUIVE-SE.PRI. 59643 - 1999 \ 5448. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT ADVOGADO: JEAN LUÍS TEIXEIRA ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: ANDREA KARINE TRAGE BELIZÁRIO EXECUTADOS(AS): PORTO & SAUER EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CPC, JULGANDO EXTINTO ESTES AUTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".DE-SE BAIXAS E ARQUIVE-SE.CUSTAS PARA O CREDOR.PRI. CUIABÁ, 21 DE MAIO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO. 223555 - 2005 \ 3663. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): M. DO CARMO NOGUEIRA SANSÃO - ME R E P R E S E N T A N T E ( R E Q U E R E N T E ) : T H I A G O F R E I T A S E S T E V ÃO BOTASSINE ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN - MT EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 153971 - 2004 \ 815. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ANA PAULA DOS SANTOS ADVOGADO: IVANILDO JOSÉ FERREIRA IMPETRADO(A): DIRETOR PRES. DO DEPTO ESTADUAL DE TRÂNS. DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 211737 - 2005 \ 3436. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): EDINALDO DA SILVA ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO -DETRAN EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 232109 - 2006 \ 46. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DIOGO ARAÚJO PIRES ADVOGADO: DARCY VAZ LAUX IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPTº. EST. DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO-DETRAN EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. CUIABÁ/MT, 22 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 96 de 162 279843 - 2007 \ 173. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CLÁUDIO BOMFIM DE OLIVEIRA ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PEDIDO, SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, DE ACORDO COM O ARTIGO 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS NEM CUSTAS, EIS Q U E I N C A B Í V E I S N A S E A R A MANDAMENTAL.ARQUIVE-SE.PRI.CUIABÁ/MT, 25 DE MAIO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO 200680 - 2005 \ 1997. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA EMBARGADO(A): JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI ADVOGADO: MAURO JOSÉ PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$-500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC.PROSSIGA A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.P.R.I.CUIABÁ-MT, 15 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 237263 - 2006 \ 185. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH ADVOGADO: ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAÚJO ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO ADVOGADO: FABIANA SONTAG CORRÊA DA COSTA EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES ADVOGADO: DULCE DE MOURA - PROCURADORA DO ESTADO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, DESCONSTITUINDO A CDA N° 000341/2004, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I, DO CPC, BEM COMO EXTINGUINDO OS AUTOS DA EXECUÇÃO EM APENSO SOB N. 1275/2004.CONDENO A EMBARGADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADO EM R$-1.000,00 (MIL REAIS), ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º DO CPC.P.R.I.CUIABÁ-MT, 14 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 253564 - 2006 \ 639. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): CEDIC - CENTRO DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM DE CUIABÁ LTDA ADVOGADO: DIOGO GALVAN ADVOGADO: RICARDO NIGRO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 200674 - 2005 \ 1998. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA EMBARGADO(A): DORLY ANGELINA RIBOLI E OUTROS ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI ADVOGADO: MAURO JOSÉ PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$-500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC.PROSSIGA A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.P.R.I.CUIABÁ-MT, 15 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 263400 - 2006 \ 723. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ROSANE CRISTINA VARASCHIN BARBOSA ADVOGADO: NELSON CONSTANTE P. MAZUI IMPETRADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇà DO IMPETRADO(A): COMISSÃO PERMANENTE DE POSSE EXPEDIENTE: PELO EXPOSTO, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO E A INÉRCIA DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, II E III DO CPC. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE E ARQUIVE-SE. PRI. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 279548 - 2007 \ 171. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DRAY E DRAY LTDA ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN IMPETRADO(A): CHEFE DA COORDENADORIA GERAL DESCONCENTRADA ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA CONSOLIDAR A LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT , 21 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 270028 - 2007 \ 69. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARCEL DE BARROS SAAD ADVOGADO: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA ADVOGADO: ADRIANO DE BARROS SAAD IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, TAO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR A LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 97 de 162 PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.CUIABÁ-MT, 28 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 170928 - 2004 \ 1809. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: SONIA MARISA DIAS DIB (PROC.DO ESTADO) EXECUTADOS(AS): COMÉRCIO DE MALHAS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.DIANTE DO PEDIDO EXPRESSO DO CREDOR, JULGO EXTINTO ESTES AUTOS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO DEVEDOR.ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS E LEVANTAMENTOS DE ESTILO.ACASO NÃO SOLVIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS IMANENTES A ESTA EXECUÇÃO, DE-SE CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO ITEM 2.14.11 DA CNGC, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS.PRI. 267472 - 2007 \ 35. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CLARIMUNDO DA ROCHA NETO ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENCIA AJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DE MT EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR A LIMINAR CONCEDIDA PELA INSTÂNCIA REVISORA. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT , 11 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 273271 - 2007 \ 129. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CONCREMAX - CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO ADVOGADO: CASSIO FELIPE MIOTTO IMPETRADO(A): GERENTE DE CREDITOS FISCAIS ( GCF/SAFIS ) IMPETRADO(A): GERENTE DO IPVA EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".ARQUIVE-SE.AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS POR FOTOCÓPIA ÀS EXPENSAS DO AUTOR. 273046 - 2007 \ 127. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): AFFEMAT - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIA LEOPOLDINA CURVO DE CAMPOS CARDOSO IMPETRADO(A): COORDENADORA GERAL DE EXECUÇÃO DESCONCENTRADA EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA Disponibilizado - 4/7/2007 FORMULADA PELO AUTOR, PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".ARQUIVE-SE. 273972 - 2007 \ 137. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): M. R. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERMAT RÉU(S): TEMISTOCLES ALVES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PARA OS FINS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO ESTES AUTOS COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267, VIII DO MESMO "CODEX".AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO DOS ORIGINAIS, POR CÓPIA, ÀS EXPENSAS DO AUTOR.APÓS, ARQUIVE-SE. 172217 - 2004 \ 1928. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): JACY FELIPE DE PINHO HERANE ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL ADVOGADO: ANDREA A. G. SABER RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.000,00, COM FULCRO NO § 3º, DO ARTIGO 20 DO CPC. ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS EM RAZÃO DE SER O MESMO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.060/50, RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 12 DA REFERIDA LEI.P.R.I.CUIABÁ, 21 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 131404 - 2003 \ 1300. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): HENRIQUE VIRGÍNIO BRAGA ADVOGADO: FLÁVIO SOUZA BRAGA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA PELO EXECUTADO E, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO OS PRESENTES AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O EXEQÜENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO NO VALOR DE R$-500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM BASE NO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I. CUIABÁ-MT, 14 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM DESPACHO 263405 - 2006 \ 724. AÇÃO: RETIFICAÇÃO AUTOR(A): FRED JORGE MENDES ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS COLACIONADOS (ART. 398 DO CPC).APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR; DETALHANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 98 de 162 218375 - 2005 \ 3566. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: DIVA GALINDO DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: ELAINE SHEILLA DE ANDRADE REQUERIDO(A): INSTITUTO MUNICIPAL SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABA EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS COLACIONADOS (ART. 398 DO CPC).APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJAM PRODUZIR; DETALHANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO. 221729 - 2005 \ 3636. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ALICE DE ARRUDA E SILVA REQUERENTE: DYSLEIDY NUNES DA SILVA REQUERENTE: MELRYSLEYDY NUNES DA SILVA REQUERENTE: ALICYLEYDY NUNES DA SILVA REQUERENTE: JOHN LEYDSON NUNES DA SILVA REQUERENTE: EDYLEYDY DE ARRUDA E SILVA REQUERENTE: EDYL LEYDSON DE ARRUDA E SILVA ADVOGADO: JOAO FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO EXPEDIENTE: VISTOS EM CORREIÇÃO.INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DE EVENTUAIS PROVAS QUE AINDA DESEJEM PRODUZIR.ADEMAIS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A NOVA REDAÇÃO DADA AO § 5º DO ARTIGO 219 DO CPC PERMITE AO JUIZ DECLARAR DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO, E QUE DA DATA DO ÓBITO DO DE CUJUS (12/03/2000) ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (30/08/2005) DECORRERAM MAIS DE CINCO ANOS, MANIFESTEM TAMBÉM AS PARTES, NO MESMO PRAZO, ACERCA DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO POSTA EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 20.910/32.P.I.CUIABÁ, 11 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 54369 - 2002 \ 252. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL AUTOR(A): AGRÍCOLA SPERAFICO ADVOGADO: DARLà MARTINS VARGAS ADVOGADO: ANDRÉA GASPERIN ANDRADE ADVOGADO: OSVALDO NAVARRO FILHO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ROGERIO LUIZ GALLO EXPEDIENTE: VISTOS, EM CORREIÇÃO.LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AOS TERMOS DO REQUERIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO ESTAMPADO ÀS FLS. 900 "USQUE" 905, FACULTO AO AUTOR MANIFESTAR-SE, PREVIAMENTE, NOS AUTOS, O SEU INTERSSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ANTES DA DECISÃO SANEADORA OU DO JULGAMENTO ANTECIPADO, SE FOR O CASO.COM O FITO DE ELUCIDAR A "VEXATA QUAESTIO" E NOS EXATOS TERMOS DO QUE FOI VINDICADO PELO RÉU, ORDENO À ESCRIVANIA QUE, PREVIAMENTE, JUNTE A ESTES AUTOS CÓPIA DAS SENTENÇAS PROFERIDAS NOS AUTOS DE EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS INTERPOSTOS E JÁ SENTENCIADOS REFERENTES A CDA ORA INVECTIVADA.INTIMEM-SE.. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 288039 - 2007 \ 259. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS RONDON ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMNISTRAÇÃO - MT EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POSTO ISTO, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, PELO ATENDIMENTO AOS TERMOS DO ARTIGO 7°, II DA LEI MANDAMENTAL.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE Disponibilizado - 4/7/2007 APONTADA COMO COATORA PARA OS INFORMES, NO DECÊNDIO LEGAL.APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 10 DA LEI N° 1.533/51,CUIABÁ, 6 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 279762 - 2007 \ 172. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA MÚTUO DOS MILITARES DE MATO GROSSO ADVOGADO: EVAN CORRÊA DA COSTA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: POR ESSA RAZÃO, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. CUIABÁ-MT, 04 DE ABRIL DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 51962 - 2001 \ 1392. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) EMBARGADO(A): ANTONIO BITAR FILHO ADVOGADO: DECIO JOSÉ TESSARO EXPEDIENTE: VISTOS EM SANEAMENTO:1) ANALISANDO OS AUTOS CONSTATO QUE A CONTROVÉRSIA GIRA EM TORNO DO ALEGADO EXCESSO DA EXECUÇÃO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A QUE, MALGRADO O EMBARGADO POSSUA O VERTENTE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONSEGUIU, ADMINISTRATIVAMENTE, FRENTE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE PARTE DOS VALORES DEVIDOS. ASSIM, EXSURGE DOS AUTOS A NECESSIDADE DE SE COTEJAR O VALOR DEVIDO (SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS PRINCIPAIS) SUBTRAÍDO O VALOR PAGO PELA E. CORTE DE JUSTIÇA. EM CONSEQÜÊNCIA, VERIFICO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL NOS PRESENTES AUTOS – ANTE A DISCUSSÃO PAUTAR-SE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE OS SALÁRIOS PAGOS COM ATRASO AO EMBARGADO;2)ASSIM SENDO, E NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONVERTO O VERTENTE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NOMEANDO COMO PERITO DESTE JUÍZO O SR. JOVANE MARCONI ZAGO, BRASILEIRO, CASADO, CONTADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO EM CUIABÁ/MT, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N° 970.126.888-15, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO SOB N° CRC/MT 002764/0-8, ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA 1856, EDIFÍCIO CUIABÁ OFFICE TOWER, 3° ANDAR, SALA 309, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ/MT, CEP: 78050-000, TELEFONES: 3642-6487;3642-2741 E 9983-1388, QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA APRESENTAR SUA PROPOSTA DE HONORÁRIOS, DENTRO DE CINCO DIAS, OU SE ESCUSAR (ART. 146 DO CPC);3)NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM-SE AS PARTES;4)HAVENDO CONCORDÂNCIA, INTIME-SE À PARTE EMBARGANTE A DEPOSITAR O SEU MONTANTE INTEGRAL, TAMBÉM NO QÜINQÜÍDIO, HAJA VISTA A QUE A ELA COMPETE O ADIANTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 19 E 33 DO CPC; PENA DE PRECLUSÃO DE PROVA; 5)FACULTO ÀS PARTES A OPORTUNIDADE PARA INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAREM SEUS QUESITOS DENTRO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO (ART. 421 DO CPC);6)EM SEGUIDA, O AUXILIAR DO JUÍZO DEVE INDICAR A DATA PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS (CPC, ART. 431-A), ACERCA DA QUAL A ESCRIVANIA CIENTIFICARÁ AS PARTES, RESTANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE 50% DO VALOR DOS HONORÁRIOS;7)PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO: 40 (QUARENTA) DIAS; 8)OS SENHORES ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOIS DE INTIMADAS ÀS PARTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 433, CPC).INTIMEM-SE.CUIABÁ, 25 DE MAIO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 58303 - 2002 \ 312. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 99 de 162 AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): TRANSPORTADORA REZENDE LTDA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU(S): AGER-AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICO RÉU(S): SEET-SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE (GOV. EST. MT) ADVOGADO: NELSON MAIA TIMO ADVOGADO: CRISTINA ESPÍRITO SANTO RODRIGUES ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DA VIAÇÃO SOL NASCENTE PARA INGRESSAR COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NO PRESENTE FEITO. TODAVIA, DIANTE DE SEU MANIFESTO INTERESSE NO RESULTADO DA PRESENTE AÇÃO, LHE CONCEDO O DIREITO DE INGRESSAR NA PRESENTE AÇÃO COMO ASSISTENTE DOS RÉUS, RECEBENDO ESTA O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 50 DO CPC. PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DESTA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO.P.I.CUIABÁ, 14 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 140278 - 2003 \ 1794. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST. EXECUTADOS(AS): IMAGE CENTER LTDA ADVOGADO: WILLIAM KHALIL ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ISTO POSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 535 DO CPC, E LHES NEGO PROVIMENTO, VEZ QUE A LEI IMPÕE AS EMBARGANTES LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA PARA FIGURAR NA PRESENTE AÇÃO.P.I. CUIABÁ, 14 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 69156 - 2000 \ 651. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ADMILSON RAMOS DE BARROS IMPETRANTE(S): ELIAS NUNES DE MORAES IMPETRANTE(S): FLÁVIO LUIZ ROSA DA SILVA IMPETRANTE(S): FRANCIS LÍVIO CORRÊA QUEIROZ IMPETRANTE(S): FRANCISCO MARTINS DE SOBRINHO IMPETRANTE(S): FRANCISCO VICENTE DA SILVA IMPETRANTE(S): HEVALDO LUIZ ARRUDA CARMO IMPETRANTE(S): JAMES ALVES MATOS IMPETRANTE(S): JOÃO CARDOSO FÉLIX IMPETRANTE(S): JOÃO FRANCISCO MACIEL DE ARRUDA IMPETRANTE(S): JOÃO LUIZ DE FIGUEIREDO IMPETRANTE(S): JOSÉ AILTON ZUCHINI IMPETRANTE(S): LUIZ ARMANDO FERREIRA DE MORAES IMPETRANTE(S): MARCELO FANAIA RESENDE IMPETRANTE(S): ANA MARIA MORAIS SARAIVA IMPETRANTE(S): NILO ALVES DOS REIS IMPETRANTE(S): ROBERTO CESAR RIBEIRO DE ASSIS IMPETRANTE(S): SANDRO ANDREANI IMPETRANTE(S): SINFRÔNIO RODRIGUES FILHO IMPETRANTE(S): VILSON JOSÉ RIBEIRO IMPETRANTE(S): ADEMIR LIMA PESSOA IMPETRANTE(S): HUMBERTO VICTOR DE MATOS ADVOGADO: OTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL ADVOGADO: DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO/MT ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS DAMIAN ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: ISTO POSTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO ANTERIOR PARA INCLUIR NA FOLHA DE PAGAMENTO AS VERBAS DA CONDENAÇÃO, DEFIRO O Disponibilizado - 4/7/2007 PEDIDO DE BLOQUEIO DO MONTANTE DE R$ 138.873,68 DA CONTA CORRENTE, VALOR EQUIVALENTE AO TOTAL DOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DO CORRENTE ANO, CONSOANTE O CÁLCULO DE FL. 814, QUE ENCONTRA AMPARO NO CÁLCULO DE FLS. 765-A/766, ELABORADOS POR ESTE JUÍZO, SOBRE OS QUAIS AS PARTES JÁ TIVERAM A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR, RESSALTANDO QUE OS MESMOS JÁ LEVAM EM CONSIDERAÇÃO A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ADEMAIS, ENTENDO QUE O VALOR A SER BLOQUEADO SE MOSTRA IRRISÓRIO DIANTE D A V U L T O S A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO AUTOR, NÃO PREJUDICANDO ASSIM O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES PRECÍPUAS.ADEMAIS, VISANDO DAR EFETIVO CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA DECISÃO, DETERMINO AO IMPETRADO, BEM COMO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, QUE INCLUAM NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JULHO DE 2007, OS VALORES DECORRENTES DA DECISÃO MANDAMENTAL PROFERIDA NESTES AUTOS. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, FIXO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (ARTS. 644 E 461, §5º DO CPC), CUJO TERMO DE INCIDÊNCIA SE INICIARÁ NA DATA DO PAGAMENTO DA FOLHA DO MÊS DE JULHO DE 2007, O QUE OCORRERÁ NO MÊS DE AGOSTO DE 2007.NO QUE SE REFERE ÀS DEMAIS MEDIDAS PRETENDIDAS PELOS IMPETRADOS, ENTENDO DESNECESSÁRIAS NO PRESENTE MOMENTO.P.I.CUIABÁ, 29 DE JUNHO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO CREDOR 170497 - 1997 \ 2414. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PLAENGE S/A ADVOGADO: CLAUDIO STÁBILE RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE CUIABÁ EXPEDIENTE: INTIMANDO O EXEQUENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS. Varas Cíveis 6ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/75 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 175598 - 2004 \ 342. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA ADVOGADO: TELLEN APARECIDA DA COSTA ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI EXECUTADOS(AS): ACOMERQUES ANTONIO DA SILVA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 342/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO, AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 100 de 162 EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. 34197 - 2001 \ 374. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: AUTO POSTO GONTIJO LTDA ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR REQUERIDO(A): MULTIGUIAS INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA ADVOGADO: DÉBORA DE FREITAS MOURÃO ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE EXPEDIENTE: REGISTRO DE SENTENÇA CERTIDÃO, CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, REGISTREI A SENTENÇA DE FLS. 138, NO LIVRO Nº 58, SÉRIE Nº 142/07 ÀS FLS. 114. CUIABÁ - MT, 21 DE MAIO DE 2007. 255860 - 2006 \ 449. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO EMBARGADO(A): PERFILADOS MULTIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E. P. P. EXPEDIENTE: III- A SEGUIR, NÃO HAVENDO JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO E AUSENTES PRELIMINARES, NO PRA Z O D E C I N C O ( 0 5 ), ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 136484 - 2005 \ 201. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: MINAS VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO LTDA REQUERENTE: ANA MARIA TOSTA RODRIGUES REQUERENTE: CELSO ANTÔNIO RODRIGUES ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL RANGEL MORATELLI REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: LUÍS FELIPE LARA DE SOUZA Disponibilizado - 4/7/2007 EXPEDIENTE: IV- APÓS, NO PRAZO ACIMA ASSINALADO, DIGAM SOBRE A PROPOSTA HONORÁRIA E, HAVENDO CONCORDÂNCIA DEPOSITE A PARTE INTERESSADA O VALOR TOTAL, AUTORIZANDO DESDE JÁ O LEVANTAMENTO PELO PERITO DE 50% NO INÍCIO DOS TRABALHOS E O RESTANTE NA ENTREGA DO LAUDO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 178298 - 2004 \ 364. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MAURINDA BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO: HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A - FILIAL TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: LASTHENIA DE FREITAS VARÃO ADVOGADO: THIAGO DE ABREU FERREIRA ADVOGADO: THAIS FÁTIMA DOS SANTOS ADVOGADO: ERIKA BUTARELLO GENTILLE DE CAMARGO ADVOGADO: LUIZ FELIPE LARA DE SOUZA ADVOGADO: BIANCA ALINE VICELLI ADVOGADO: KATIUCE RODRIGUES BOTELHO ADVOGADO: RICARDO JOÃO ZANATA ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN ADVOGADO: ISABELA MARRAFON ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA ADVOGADO: BARBARA CRISTINA CHAVES EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 364/2004. AUTORA: MAURINDA BEZERRA DE SOUZA. REÚ: BRASIL TELECOM S/A VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SE NO PRAZO. CERTIFIQUE-SE. HAVENDO PRETENSÃO MODIFICATIVA, DIGA A EMBARGADA EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, VENCIDO O PRAZO, COM OU S E M M A N I F E S T A Ç Ã O , V O L T E M C O N C L U S O S P A R A D E C I S à O. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007. 255325 - 2006 \ 443. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JANE DE MORAES BRITO ADVOGADO: HEITOR RIBEIRO TEIXEIRA ADVOGADO: DENISE ELAINE CUISSI ADVOGADO: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO RÉU(S): ANTONIO GIRIATTO NETO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO FUNAJURIS E/OU CART. DISTRIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 280520 - 2006 \ 193.b AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS TREVISAN LTDA ADVOGADO: DIENGLES ANTONIO ZAMBIANCO IMPUGNADO(S): CARLOS EDUARDO SIMAS ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 193/2006-B VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA O IMPUGNADO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. 130719 - 2003 \ 308. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: DIPAR DIESEL PARTS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR REQUERIDO(A): SOCIEDADE MERC. BRASIL CENTRAL ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA EXPEDIENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 308/2003. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVERÁ SER A EXECUTADA INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A QUANTIA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 101 de 162 PLEITEADA PELO EXEQÜENTE (FLS. 86/87) NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. FIXO A MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. DEFIRO, AINDA A PENHORA E AVALIAÇÃO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 31 DE MAIO DE 2007. HORAS. HAVENDO CONCORDÂNCIA E, SE NECESSÁRIO, DEPOSITE O REQUERIDO A PARTE EVENTUALMENTE FALTANTE, NO MESMO PRAZO. III- INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 09 DE AGOSTO DE 2006 23897 - 1994 \ 6283. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELARMIN MIRANDA ADVOGADO: ELARMIM MIRANDA ADVOGADO: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA EXECUTADOS(AS): ZUGAIR AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO FUNAJURIS E/OU CART. DISTRIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 38983 - 1997 \ 7951. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: LION S.A ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO ADVOGADO: OTACILIO PERON EXECUTADOS(AS): TERCONI TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA ADVOGADO: EURIPES GOMES PEREIRA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS ANTECIPADAS NA CONTADORIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 244572 - 2006 \ 288. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: EVANISE DE MOURA ARAUJO ADVOGADO: SÉRGIO B. B. PARREIRAS REQUERIDO(A): AQUINO & CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS EXPEDIENTE: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 288/2006. AUTORA: EVANISE DE MOURA ARAÚJO. RÉU: AQUINO & CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. II – DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III – APÓS, SUBAM À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV – INTIMEM-SE. CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007. 50385 - 2001 \ 518. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): CLÍNICA RAYNA DE CIRURGIA PLÁSTICA LTDA ADVOGADO: JOÃO LUIZ E. S. BRANDOLINI ADVOGADO: VALBER DA SILVA MELO ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES ADVOGADO: JORGE ELIAS HEHME ADVOGADO: LAERCIO FAEDA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO FUNAJURIS E/OU CART. DISTRIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 240628 - 2006 \ 212. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): NEDER RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON ADVOGADO: CELSO BONINI EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 212/2006. VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DO RÉU, UMA VEZ QUE PRETENDE PAGAR O DÉBITO. À CONTADORIA E, APÓS INTIMAR O RÉU PARA PAGAMENTO EM 48 HORAS. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 24 DE ABRIL DE 2007. 43078 - 2001 \ 452. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS REQUERIDO(A): LUIZ HENRIQUE FREITAS SOARES EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DEVIDAS AO FUNAJURIS E/OU CART. DISTRIBUIDOR, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 241359 - 2006 \ 218. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BRADESCO CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): FELIPE NUNES BELUFI ADVOGADO: BIANKA VALLE EL HAGE EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 218/06 VISTOS. I- DEMONSTRANDO O DEVEDOR INEQUÍVOCO INTERESSE EM PURGAR A MORA, POSSÍVEL A REVERSÃO DO BEM, FICANDO ELE DEPOSITÁRIO FIEL ATÉ A EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), ASSIM, EXPEÇA-SE MANDADO DE RESTITUIÇÃO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO DEPÓSITO. II- APÓS, AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO – NO PRAZO DE 24 HORAS - DO PRINCIPAL, JUROS, COMISSÕES, TAXAS, CLÁUSULA PENAL E CORREÇÃO MONETÁRIA, ATENDENDO-SE AO CONVENCIONADO PELAS PARTES, À EXCEÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EM SEGUIDA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO EM 24 289473 - 2007 \ 249. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: MÁRCIO GONÇALO MACIEL DE ARRUDA REQUERENTE: CATIA VALERIA MACIEL DE ARRUDA ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA REQUERIDO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA REQUERIDO(A): COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO BELA VISTA EXPEDIENTE: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA N.º 249/2007 AUTORES: MÁRCIO GONÇALO MACIEL DE ARRUDA E CATIA VALERIA MACIEL DE ARRUDA. RÉUS: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA E COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO BELA VISTA. VISTOS, ETC. MÁRCIO GONÇALO MACIEL DE ARRUDA E CATIA VALERIA MACIEL DE ARRUDA AJUIZARAM A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR Disponibilizado - 4/7/2007 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 102 de 162 INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO JOSÉ LTDA E COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO BELA VISTA, O B J E T I V A N D O A S U S P E N S à O D A E F I C Á C I A D A D E L I B E R A Ç ÃO CONSTANTE DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 01/10/2004, NA PARTE QUE ESPECIFICA – NA INICIAL -, ASSIM COMO SE SUSPENDA A REALIZAÇÃO DE UMA ASSEMBLÉIA DESIGNADA PARA O DIA DE HOJE ÀS 19:00 HORAS, CUJO OBJETIVO É A CONVALIDAÇÃO DAQUILO QUE FOI DECIDIDO NA ASSEMBLÉIA SUPRA REFERIDA. APONTAM IRREGULARIDADES NO ATO DE CONVOCAÇÃO PARA AS ASSEMBLÉIAS, EIS QUE FORAM DESIGNADOS COMO SUPLENTES DA COMISSÃO E SEQUER FORAM CIENTIFICADOS PARA PARTICIPAREM DE ASSEMBLÉIAS. SALIENTAM OS PREJUÍZOS SE HOUVER A PERMUTA DOS IMÓVEIS NA ASSEMBLÉIA PARA HOJE DESIGNADA, QUE CAUSARÁ DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PEDEM A CONCESSÃO DA LIMINAR. É O SUCINTO RELATO, PASSO A EXAMINAR O PEDIDO LIMINAR. CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ESTA CAUTELAR DEVERÁ SER APENSADA AOS PROCESSOS NOTICIADOS NA INICIAL NºS. 91/2007 E 9242/1999 PARA ANÁLISE CONJUNTA. OS AUTORES FAZEM PARTE D E U M CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DESDE JANEIRO DE 1999, QUE RECEBEU A DENOMINAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA, DIANTE DA NÃO CONCLUSÃO DE UM EDIFÍCIO CUJA CONSTRUTORA ERA A EMPRESA ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA. DAÍ A NECESSIDADE DE SE APRECIAR OS PEDIDOS SOB O PRISMA DOS PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E CONEXÃO. SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE OS AUTORES E OS DEMAIS CONDÔMINOS ELENCADOS NAS AÇÕES N. 9242/99 E 91/2007. A CONEXÃO TAMBÉM SE MOSTRA PRESENTE DIANTE DO ARTIGO 103, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, PRINCIPALMENTE PORQUE É COMUM O OBJETO E A CAUSA DE PEDIR NA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO N. 91/2007 E, DE IMEDIATO RESSALTO A EXISTÊNCIA DE PEDIDO LIMINAR IDÊNTICO A ESTA CAUTELAR. OS CONDÔMINOS CLEIDINÉA PALARO E ROSELY PINTO DE ARRUDA AJUIZARAM A AÇÃO ANULATÓRIA JÁ MENCIONADA – PROC. 91/2007 – PLEITEANDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E O B T I V E R A M A S E G U I N T E D E C I S à O ( F L S . 3 8 1 / 3 8 2 ) , V E R B I S: “CONSTATA-SE PROVADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES DIREITO INVOCADO E O FUNDADO RECEIO DE DANO, CONSUBSTANCIADOS: O PRIMEIRO NA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLÉIA PARA QUE O CONDOMÍNIO PUDESSE FAZER A PERMUTA DE UMA ÁREA DE 1.914,187M2 E NÃO DE 8.359,23 M2; O SEGUNDO NO FATO QUE SE CONCRETIZADA A PERMUTA, A ÁREA SERÁ TRANSFERIDA PARA A CONSTRUTORA E PROVAVELMENTE EM RAZÃO DO PREÇO DO METRO QUADRADO DA ÁREA, ADVIRÃO PREJUÍZOS AOS CONDÔMINOS, ALÉM DO QUE A ÁREA PODERÁ SER TRANSFERIDA PARA TERCEIROS. ASSIM, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PARA: DETERMINAR QUE A COMISSÃO REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO SE ABSTENHA DE TRANSFERIR O IMÓVEL DE 8.359,23 M2, TRANSCRITO EM NOME DO CONDOMÍNIO BELA VISTA, MATRICULADO SOB O Nº. 52679 DO RGI DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ/MT PARA A CONSTRUTORA REQUERIDA E DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO E DESTA DECISÃO NAS MATRÍCULAS 52.679 E 52.678...” IMPORTANTE SALIENTAR QUE O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DESTA DECISÃO SUSPENDEU OS EFEITOS E APRESENTOU ARGUMENTOS IMPORTANTES QUE REFLETEM NOS PEDIDOS APRESENTADOS NESTA CAUTELAR. ALI O EMINENTE RELATOR FUNDAMENTA, VERBIS: “O EFEITO SUSPENSIVO DEVE SER DEFERIDO, TENDO EM VISTA VERIFICAR NESTA FASE RECURSAL A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. A RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO É LATENTE, POIS O RECURSO TROUXE A CÓPIA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO AGRAVADO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA, REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2004, CONSTANDO A INFORMAÇÃO DE QUE A DELIBERAÇÃO COLETIVA DOS CONDÔMINOS OCORREU EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, EXTRAINDO-SE DE TAL FATO QUE A MAIORIA QUALIFICADA NÃO SE MOSTRAVA EXIGÍVEL (FLS. 27/31). TAL FATO, POR SI SÓ, ESVAZIA A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO APONTADA NA DECISÃO, SENDO CERTO AINDA QUE O PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO É EVIDENTE. EVIDENTE PORQUE UMA VEZ EVITADA A ARRECADAÇÃO DO BEM DE RAIZ PELA MASSA FALIDA DA ENCOL, BUSCA O CONDOMÍNIO AMENIZAR SEUS PREJUÍZOS COM Disponibilizado - 4/7/2007 NEGOCIAÇÃO QUE SATISFAÇA A MAIORIA DOS CONDÔMINOS. POR ISSO, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.” (FLS. 392/393 – PROC. 91/2007), DENOTA-SE A ABRANGÊNCIA DESTE DECISÓRIO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO QUORUM NA ASSEMBLÉIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2004, UM DOS SUSTENTÁCULOS DO PEDIDO DESTA AÇÃO. EM HAVENDO DECISÃO ACERCA DA MATÉRIA EM 2º GRAU, NÃO SE PODE DESRESPEITAR E A APLICABILIDADE É IMEDIATA. AUSENTES, POIS, OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, QUAIS SEJAM FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, NÃO VISLUMBRO A POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. CITEM-SE OS RÉUS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. CUMPRA-SE E INTIME-SE. ANOTE-SE A GRATUIDADE. CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007. 227778 - 2006 \ 139. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ELICIA MUNIZ MARTINS ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO REQUERIDO(A): ROSEMEIRE COUTO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELO AUTOR. CERTIFICO MAIS, QUE NOS TERMOS DO ARITGO 162,§4º DO CPC, REMETO OS AUTOS À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. 151941 - 2004 \ 80. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERLOJA ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA REQUERIDO(A): M L S JÓIAS - ELAINE X DA COSTA - ME REQUERIDO(A): ELAINE DA COSTA EXPEDIENTE: AÇÃO MONITÓRIA N.º 80/2004. AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ. RÉUS: MLS JÓIAS – ELAINE X DA COSTA-ME E ELAINE XAVIER DA COSTA. VISTOS EM CORREIÇÃO, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.102A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AJUIZOU AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DE MLS JÓIAS – ELAINE X DA COSTA-ME E ELAINE XAVIER DA COSTA, ALEGANDO SER CREDORA DA QUANTIA DE R$ 7.140,72 (SETE MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS); QUANTIA ESSA DEVIDAMENTE ATUALIZADA ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO. APÓS A CITAÇÃO, DIANTE DAS FORMALIDADES LEGAIS, OS RÉUS NÃO PAGARAM A DÍVIDA E NEM INTENTARAM OS EMBARGOS. O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, COMO PRECEITUA O ARTIGO 1.102C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PELO RÉU, DEVE SER CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, COM A DEVIDA CONVERSÃO DA PRESENTE AÇÃO. DESSA FORMA, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL O DOCUMENTO CONTIDO NA INICIAL. CITEM-SE OS EXECUTADOS PARA PAGAREM EM 15 DIAS HORAS OU NOMEAR BENS À PENHORA. CASO NÃO O FAÇA, PENHOREM-SE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO CRÉDITO, INCLUSIVE AVALIANDO-SE. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. CUSTAS PELOS RÉUS. P.R.I.C. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. 214686 - 2005 \ 141. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: RAPHAEL BARBOSA MEDEIROS REQUERIDO(A): SEBASTIÃO BORGES DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 103 de 162 ADVOGADO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) OFERTADAS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 239827 - 2006 \ 193. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SIMAS ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES REQUERIDO(A): BANCO SAFRA S/A REQUERIDO(A): BANCO ZOGBI LTDA REQUERIDO(A): DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA REQUERIDO(A): DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS TREVIZAN LTDA REQUERIDO(A): FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 193/2006. VISTOS EM CORREIÇÃO HAVENDO DEFESA INDIRETA, BEM COMO DOCUMENTOS TRAZIDOS AO FEITO, INTIME-SE O AUTOR PARA, QUERENDO, IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS. APÓS, VOLTE-ME CONCLUSO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. 289404 - 2007 \ 246. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO(A): HDI SEGUROS S/A ( SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA HSBC SEGUROS S/A ) EXPEDIENTE: MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS N.º 246/2007. AUTORA: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA. RÉ: HDI SEGUROS S/A. INEGÁVEL QUE A AÇÃO CAUTE L A R D E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PODE SER AJUIZADA PARA OBTER DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DE QUEM QUER QUE SEJA. CONTUDO, É INDISPENSÁVEL A PROVA DA RECUSA DO ESTABELECIMENTO EM FORNECER OS DOCUMENTOS RECLAMADOS DE MODO A CARACTERIZAR A NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. APRESENTE, POIS, A PARTE AUTORA, A PROVA DA RECUSA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 04 DE JUNHO DE 2007 56200 - 2002 \ 66. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ETTORINA BERGAMASCHI PESSOZ ADVOGADO: KARINA JACOB MORAES ADVOGADO: ALVARINO CRISÓSTOMO BARBOSA JUNIOR REQUERIDO(A): ELZIA JORDÃO ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELO AUTOR, EM RAZÃO DO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS. CERTIFICO MAIS, QUE IMPULSIONO O FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA NOTICIAR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, OU, IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME ULTIMA PARTE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. 209342 - 2005 \ 70. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ETTORINA BERGAMASCHI PESSOZ ADVOGADO: ALVARINO CRISÓSTOMO BARBOSA JUNIOR EXECUTADOS(AS): ELZIA JORDÃO ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS Disponibilizado - 4/7/2007 EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005, EM VIGOR NESTE JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, IMPULSIONO O PRESENTE P R O C E S S O , REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 133 E DOUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 134, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 209766 - 2005 \ 77. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO JÚNIOR ADVOGADO: ABEL SGUAREZI ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS RÉU(S): C. N. DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: TERÊNCIA SPEDITA SANTOS EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 77/2005. VISTOS, ETC. VERIFICO QUE O EXEQÜENTE ÀS FLS. 105/106, REQUER A JUNTADA DA CERTIDÃO DO IMÓVEL INDICADO PELA EXECUTADA ÀS FLS. 63/66, ALEGANDO QUE ESTE NÃO SERIA DE SUA PROPRIEDADE, APONTANDO HAVER FRAUDE. NÃO SE TRATA DE UM PEDIDO E SIM COMPLEMENTAÇÃO DE OUTRO ANTERIOR. ASSIM, INFORME A ESCRIVANIA SOBRE A PUBLICAÇÃO DO R. DECISÓRIO DE FLS. 102/103. APÓS, DIGA O EXEQÜENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. PROCESSOS COM SENTENÇA 208988 - 2005 \ 65. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: PAULO RODRIGUES CINTRA ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO: THAYS KARLA MACIEL COSTA REQUERIDO(A): FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS LITISCONSORTES (REQUERIDO): NOELI QUEROBIN ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 65/2005 AUTOR: PAULO RODRIGUES CINTRA. RÉ: FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS E NOELI QUEROBIN. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, PROMOVIDA POR PAULO RODRIGUES CINTRA EM DESFAVOR DE FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS E NOELI QUEROBIN, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO IMÓVEL SITUADO NO RESIDENCIAL ALTOS DO COXIPÓ A MARGEM DA MATRÍCULA Nº. 637.414 DO 5O OFICIO DE NOTAS. APONTA QUE POSTERIORMENTE FIRMOU COM A PRIMEIRA RÉ FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS UM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO DE DIREITOS, TRANSFERINDO SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS JUNTO A CAIXA E C O N Ô M I C A F E D E R A L , E S T I P U L A N D O C O N D I Ç Õ E S O N D E A RÉ ASSUMIRIA O FINANCIAMENTO DO IMÓVEL E AINDA DAS DESPESAS DO IMÓVEL (IPTU, CONDOMÍNIO, ETC) E QUE A CONDIÇÃO RELATIVA AO FINANCIAMENTO POSSUÍA UM PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA SE CONCRETIZAR. PONDERA QUE O FINANCIAMENTO NÃO FOI ASSUMIDO PELA RÉ, E ENCONTRA-SE EM DÉBITO JUNTO AO AGENTE FINANCIADOR. PLEITEIA: 1) CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA RELATIVA À REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL; 2) RESCISÃO DO CONTRATO; 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. COM A INICIAL ALÉM DO INSTRUMENTO DE MANDATO VIERAM AINDA OS DOCUMENTOS DE FLS. 20/57. CONTESTAÇÃO COM DOCUMENTOS ÀS FLS. 80/86 PELA RÉ FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS E ÀS FLS. 94/102, PELA RÉ NOELI QUEROBIN, E RESPECTIVAS IMPUGNAÇÕES ÀS FLS. 119/125 E 126/140. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ÀS FLS. 163 QUE Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 104 de 162 RESTOU INFRUTÍFERA. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ÀS FLS. 167, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS COM IMPUGNAÇÃO DA RÉ ÀS FLS. 195/196. VIERAM-ME CONCLUSOS. O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO, ESTAMOS DIANTE DE UMA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, OPOSTA POR PAULO RODRIGUES CINTRA, EM DESFAVOR DE FRANCISCA LUCÉLIA RIBEIRO DE FARIAS E NOELI QUEROBIN, TODOS QUALIFICADOS E REPRESENTADOS NOS AUTOS. VERIFICO QUE O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO FOI APRECIADO ATÉ O MOMENTO. ASSIM, ANTES DE EFETIVAMENTE ADENTRAR AO MÉRITO DA QUESTÃO, MISTER SOLUCIONAR AS PRELIMI N A R E S A R G Ü I D A S , B E M C O M O A T U T E L A A N T E C I P A D A PLEITEADA PELO AUTOR. NO QUE TANGE A TUTELA ANTECIPADA, ENTENDO QUE DEFERI-LA PO R O C A S I à O D A S E N T E N Ç A S E R I A SUBTRAIR O EFEITO SUSPENSIVO DE POSSÍVEL RECURSO, POIS O ARTIGO 520, INCISO VII PREVÊ A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO APENAS DO EFEITO DEVOLUTIVO ÀS SENTENÇAS QUE CONFIRMAM OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: “TUTELA ANTECIPADA – DEFERIMENTO POR DESPACHO EM CONCOMITÂNCIA COM A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRÁTICA QUE SUBTRAI O EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. A TUTELA ANTECIPADA PODE SER DEFERIDA EM QUALQUER MOMENTO NO CURSO DO PROCESSO, MAS ATÉ QUE OS AUTOS ESTEJAM PRONTOS PARA A SENTENÇA, QUANDO A APRECIAÇÃO DO ASSUNTO NÃO MAIS É POSSÍVEL.” (TJSP – AI 202.164-4/5 – 9ª CDPRIV. – REL. DES. RUITER OLIVA – J. 22.05.2001), OUTROSSIM, ENTENDO QUE SE O MAGISTRADO QUE ME ANTECEDEU AO FEITO NÃO VERIFICOU OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA DURANTE O DESLINDE DA AÇÃO, NÃO SERIA OPORTUNO SEU RECONHECIMENTO EM SEDE DE DECISÃO DE MÉRITO, HAJA VISTA JÁ TER DECORRIDO APROXIMADAMENTE 26 (VINTE E SEIS) MESES DA PROPOSITURA DA DEMANDA, RESTANDO DESSA FORMA PREJUDICADA. NO CONCERNENTE ÀS PRELIMINARES, VERIFICO QUE A RÉ FRANCISCA SUSCITOU A CARÊNCIA DA AÇÃO FUNDADA NA FALTA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA E A RÉ NOELI A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E AINDA ILEGITIMIDADE PARA FIGURA R N O P Ó L O P A S S I V O D A QUERELA. QUANTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA DA RÉ TENHO COMO OCORRIDA, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 55/58. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...), ATINENTE À PRESCRIÇÃO, TAMBÉM NÃO OCORREU, POIS EM SE TRATANDO DE DIREITO PESSOAL, APLICÁVEL AO CASO EM TELA A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916. POR FIM, QUANTO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NOELI, TENHO QUE MAIS UMA VEZ NÃO MERECE SUCESSO, EIS QUE ÀS FLS. 106/108, ENCONTRA-SE O CONTRATO DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITO FIRMADO ENTRE A RÉ FRANCISCA E A RÉ NOELI, DATADO EM 25/08/1992, OU SEJA, POSTERIOR AO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AUTOR E A PRIMEIRA RÉ, EVIDENCIANDO QUE A SRA. NOELI ENCONTRA-SE NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL, DEVENDO ASSIM FIGURAR COMO LITISCONSORTE PASSIVA JUNTAMENTE COM A SRA. FRANCISCA. DESSA FORMA, REJEITO AS PRELIMINARES ARGÜIDAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, PASSANDO A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO, DISPENSANDO-SE PRODUÇÃO DE PROVAS, DE FORMA A ENSEJAR COM SEGURANÇA O JULGAMENTO DO MÉRITO. ASSIM, CONHEÇO ANTECIPADAMENTE O PEDIDO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 330, I DO MESMO DIPLOMA LEGAL. O AUTOR ARGÜIU QUE CELEBROU COM A RÉ FRANCISCA CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DE FORMA, PARCELADA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, FICANDO CLARO NOS AUTOS A INADIMPLÊNCIA DA MESMA. POR SUA VEZ A PRIMEIRA RÉ SUSTENTA QUE CUMPRIU COM SUA PARTE NA AVENÇA ATÉ A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A NOELI E QUE NÃO PROVIDENCIOU A TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO PARA SEU NOME DEVIDO A INÉRCIA DO AUTOR EM PROVIDENCIAR AS CERTIDÕES DE DOCUMENTOS PESSOAIS. DE OUTRO NORTE A RÉ NOELI ARGUMENTA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL DA PRIMEIRA RÉ ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITO E QUE ADIMPLIU O FINANCIAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCIADOR ATÉ JANEIRO DE 2001 QUANDO SE TORNOU INADIMPLENTE. ASSIM, RESTA INCONTROVERSA A INADIMPLÊNCIA DO FINANCIAMENTO POR PARTE DA SEGUNDA RÉ, RESTANDO CONTROVERSA A CULPA PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO, BEM COMO PELA INADIMPLÊNCIA DOS ACESSÓRIOS DO IMÓVEL. ANTES DE APRECIAR OS Disponibilizado - 4/7/2007 DOCUMENTOS CARREADOS AO FEITO, MISTER O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA PRIMEIRA RÉ REFERENTE À IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS COLIGIDOS AO FEITO PELO AUTOR POR FALTA DE AUTENTICAÇÃO, UMA VEZ QUE PODERIA TER USADO DA VIA CORRETA PARA SUSCITAR POSSÍVEL FALSIDADE DOCUMENTAL NO MOMENTO OPORTUNO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), DO CONTEÚDO PROBATÓRIO ANOTO QUE O CONTRATO DE FLS. 27/30, PREVÊ EM SUA CLÁUSULA QUARTA, ESPECIFICAMENTE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO QUE CABERIA AO AUTOR FORNECER À PRIMEIRA RÉ CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS À TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO. NÃO HA V E N D O P R O V A S SUFICIENTES NOS AUTOS RELATIVA À CITADA ENTREGA, E POR SE TRATAR DE ÔNUS DO AUTOR, EM HOMENAGEM AO ARTIGO 333 I, DO CPC, NÃO PODERIA O AUTOR SUSCITAR A RESCISÃO CONTRATUAL, POIS RESTOU VERIFICADA A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRINDO ARGÜIDA PELA RÉ. OUTRO ASPECTO SUSCITADO PELO AUTOR RELATIVO À RESCISÃO CONTRATUAL GUARDA RELAÇÃO COM O INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS JUNTO AO AGENTE FINANCIADOR. TODAVIA, RESSALTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ESTA CAUSA NÃO É ENSEJADORA DA RESCISÃO DE CONTRATO, MAS SIM TÃO-SOMENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA CONFORME PREVÊ A CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO PRIMEIRO. OUTROSSIM, NÃO COLIGIU AO FEITO PROVAS SUFICIENTES RELATIVA AO INADIMPLEMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EIS QUE AQUELES DOCUMENTOS DE FLS. 31/49 E 168/169 TRATAM-SE DE PROVAS UNILATERAIS QUE FORAM NO PRAZO LEGAL IMPUGNADO PELA RÉ, NÃO DEVENDO SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A TÍTULO DE APRECIAÇÃO. ASSIM, NÃO MERECE PROSPERAR O PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL, MUITO MENOS A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL. - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS, ARGÜIU O AUTOR QUE A RÉ NÃO TERIA ADIMPLIDO AS DESPESAS DE IPTU, BEM COMO AO FATO DE HAVER GASTO COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS POR TER QUE BUSCAR O PODER JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO DO CONFLITO. PARA TANTO TROUXE AO FEITO ÀS FLS. 170/187 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO, BEM COMO DE BOLETOS BANCÁRIOS ATINENTES AS CONTAS DE IPTU INADIMPLIDAS. A RÉ IMPUGNOU OS DOCUMENTOS ÀS FLS. 195/196. MISTER PARA A SOLUÇÃO DO PRESENTE PLEITO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE APONTA SER LÍCITO ÀS PARTES, EM QUALQUER TEMPO, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS NOVOS, QUANDO DESTINADOS A FAZER PROVA DE FATOS OCORRIDOS DEPOIS DOS ARTICULADOS NA INICIAL. APRECIANDO OS DOCUMENTOS, VERIFICO QUE O CONTRATO DE HONORÁRIOS TRATA-SE DE DOCUMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO, QUE PODERIA MUITO BEM TER SIDO JUNTADO AO FEITO COM A EXORDIAL, DESSA FORMA, REJEITO-O. NO QUE TANGE AOS BOLETOS RELATIVOS AO IPTU, ENTENDO PLAUSÍVEIS, UMA VEZ QUE RETIRADOS DO SITIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E POSSUEM COMO DATA DE VENCIMENTO 31/12/06, OU SEJA, POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESSA FORMA, ENTENDO HAVER PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS TÃO-SOMENTE NO QUE SE REFERE ÀS CONTAS DE IPTU INADIMPLIDAS E DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO FEITO, QUAIS SEJAM, FLS. 173/187, QUE EQUIVALEM A QUANTIA DE R$ 2.370,90 (DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS). - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTOU O AUTOR QUE SOFREU ABALO EM SUA HONRA E MORAL, EM RAZÃO DE RESTAR INADIMPLENTE JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DAS QUANTIAS RELATIVAS AO FINANCIAMENTO E ASSIM MACULOU SUA DIGNIDADE, DECORO E AUTO-ESTIMA. NESTE PONTO, TENHO POR BEM A ANÁLISE DA ORIGEM DO SUSCITADO ABALO MORAL. LINHAS ACIMA SE VERIFICOU TER INEXISTIDO CULPA DA RÉ PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DO F I N A N C I A M E N T O E S I M D O A U T O R P O R T E R U M A O B R I G A Ç ÃO PRECEDENTE DE PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TANTO. ASSIM, NÃO HAVENDO OS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL, QUAIS SEJAM, CULPA, NEXO CAUSAL E DANO, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O BUSCADO DANO MORAL. ANTE O EXPOSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, CONDENANDO O PÓLO PASSIVO DESTA AÇÃO NO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.370,90 (DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS E N O V E N T A C E N T A V O S ) , A T Í T U L O D E I N D E N I Z A Ç Ã O P E L O N ÃO PAGAMENTO DOS ACESSÓRIOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 105 de 162 AUTOS, COM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR-SE DO INADIMPLEMENTO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO P A G A M E N T O D A S C U S T A S , D E S P E S A S PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMBINADO COM O § ÚNICO DO ARTIGO 21, EM RAZÃO DE TER AS REQUERIDAS DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CERTIFIQUE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/84 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 246057 - 2006 \ 303. AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: SIMONI LEISER SABO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA. ADVOGADO: FÁBIO LUIS GRIGGI PEDROSA EXPEDIENTE: AÇÃO CAUTELAR N.º 303/2006 VISTOS, ETC, DEFIRO O LEVANTAMENTO PLEITEADO. DESIGNO O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS PARA O DIA 16/07/07 ÀS 9:00 HORAS NO LOCAL INDICADO PELO PERITO ÀS FLS. 173. INTIMEM-SE AS PARTES E ASSISTENTES TÉCNICOS, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 28 DE JUNHO DE 2007. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/76 BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEIO ATRAVÉS DO BACENJUD, E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 215475 - 2005 \ 152. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: WAKEFIELD INSPECTION SERVICE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: KARLLOS EDUARDO COSTA OLIVEIRA ADVOGADO: GUSTAVO ADOLFO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): TRAVAÍNA CONTABILIDADE S/C LTDA ADVOGADO: MAX WEYZER MENDONÇA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 152/05 VISTOS. I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. IIINTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 26 DE MARÇO DE 2007. 229064 - 2005 \ 401. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ROBSON DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JUNIOR EXECUTADOS(AS): VANDERLUCIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 401/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO, AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS Disponibilizado - 4/7/2007 215526 - 2005 \ 154. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: PÉ FORT CALÇADOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. .I. DE ALMEIDA REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DIANTE DO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO À INTIMAÇÃO DAS PARTES, VIA DJE, PARA QUE SE MANIFESTEM , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOBRE A PROPOSTA DA PERITA E HAVENDO CONCORDÂNCIA, DEPOSITE O REQUERENTE O VALOR INTEGRAL. 214231 - 2005 \ 133. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: CLÁUDIA REGINA DE MOURA ADVOGADO: HÉLCIO CARLOS VIANA PINTO REQUERIDO(A): LABORATÓRIO LPC ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO EXPEDIENTE: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS N.º 133/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. 230308 - 2005 \ 431. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 106 de 162 AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS METALURGICOS LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: J. CÉLIO GARCIA EXPEDIENTE: II- VENCIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE AS PARTES A MANIFESTAREM NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. EXPEDIENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 410/2005. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERIFICO QUE O EXEQÜENTE BUSCA A PENHORA DO VALOR DEPOSITADO DO FEITO DE EXECUÇÃO Nº. 9.579/1.999. VALOR ESTE QUE SE ENCONTRA PENHORADO GARANTINDO A EXECUÇÃO. ASSIM, ENTENDO A NECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR DO FEITO EXECUTIVO. DESSA FORMA, INTIME-SE O CREDOR ANTONIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES PARA DIZER A RESPEITO DO PEDIDO DE FLS. 69/70 NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. INT. CUIABÁ, 31 DE MAIO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 220999 - 2005 \ 261. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOAQUIM DA SILVA NUNES ME ADVOGADO: FLÁVIO MÜLLER ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO REQUERIDO(A): PRO SOLO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO: ROGÉRIO BARÃO ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 261/2005. VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. II – DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III – APÓS, SUBAM À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV – INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007. 227371 - 2005 \ 375. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: RÉGIS BITENCOURT ADVOGADO: JULIANA PENA DE PAULA SANTOS REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: RAFAEL MACEDO MARTINS ADVOGADO: DIEGO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 375/2005. VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. II – DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III – APÓS, SUBAM À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV – INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007. 217822 - 2005 \ 209. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: MARILÚCIA SANTIN ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXPEDIENTE: EMBARGOS DE TERCEIRO N.º 209/2005. VISTOS, ETC. I – PRESENTES OS REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS, NO QUE TANGE À ADMISSIBILIDADE RECURSAL, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS. 133/146) EM AMBOS OS EFEITOS. II – DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. III – APÓS, SUBAM À EGRÉGIA INSTÂNCIA SUPERIOR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV – NO QUE TANGE AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 124/125 VERIFICO QUE ESTE SE ENCONTRA INTEMPESTIVO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 149, PORTANTO, DEIXO DE CONHECÊ-LO. V – INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007. 229490 - 2005 \ 410. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO EMBARGADO(A): ANTÔNIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS VELLOSO VIEIRA MARCONDES Disponibilizado - 4/7/2007 222346 - 2005 \ 287. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): JULIANA MIRANDA PEREIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 287/2005 EXEQÜENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA. EXECUTADA: JULIANA MIRANDA PEREIRA. VISTOS, ETC. AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. A EXECUTADA FOI DEVIDAMENTE CITADA PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU À PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 29 DE MAIO DE 2007. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 107 de 162 AO FEITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2007. 225010 - 2005 \ 331. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: OLIVEIRA E OLIVEIRA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO: ADRIANO JOSÉ BORGES SILVA ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA EXECUTADOS(AS): AGF - BRASIL SEGUROS ADVOGADO: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C., Q U E I M P U L S I O N O O P R E S E N T E PROCESSO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 216851 - 2005 \ 187. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: TINTAS CORAL LTDA ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO REQUERIDO(A): HBO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 187/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 56. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA NOVAMENTE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INT. CUIABÁ, 26 DE ABRIL DE 2007. 221626 - 2005 \ 280. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E CURSO MASTER LTDA. ADVOGADO: LUCIEN F. F. PAVONI ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: THAISA CRISTINA LEMOS DA SILVA PENHA EXECUTADOS(AS): GUNTHER HERREN MUNIZ REUTER EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 280/2005. I – O EXECUTADO JÁ FORA CITADO E INTIMADO PARA APRESENTAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NÃO O FEZ. II – ALÉM DISSO, O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO ENCONTROU BENS. III – PORTANTO, DIGA A PARTE EXEQÜENTE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, INDICANDO BENS QUE ASSEGUREM O CRÉDITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUIABÁ, 30 DE MAIO DE 2007. 202924 - 2005 \ 37. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO CARLOS MARTINS R. FILHO EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO CPC, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, VIA DJE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 400,00, REFERENTE A DILIGÊNCIA DO AVALIADOR DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE/MT, EM NOME DO SERVIDOR GONÇALO DOS SANTOS C/C 560345-5, AGÊNCIA 0479-0 DO BANCO BRADESCO S/A, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA PRECATÓRIA. 205482 - 2005 \ 49. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: FRANCISCO WILLIAN BEZERRA LIMA EXEQUENTE: JUSSARA DE VITA LIMA ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO VILELA ROSSI DE BRITO ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 49/2005. EXEQÜENTES: FRANCISCO WILLIAN BEZERRA LIMA E OUTRA. EXECUTADO: CARLOS EDUARDO VILELA ROSSI DE BRITO. VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 97, POIS A CITAÇÃO POR HORA CERTA NÃO É POSSÍVEL NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO, POR FORÇA DOS ARTIGOS 653 E 654 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO MAIS, VERIFICO QUE O EXECUTADO COMPARECEU NO FEITO ÀS FLS. 79 E 95, SUPRINDO A FALTA DE CITAÇÃO, CONFORME PREVÊ O § 1O DO ARTIGO 214 DO CPC. ASSIM, INTIME-SE O EXEQÜENTE A DAR PROSSEGUIMENTO Disponibilizado - 4/7/2007 211691 - 2005 \ 109. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): ANGELINO DE OLIVEIRA SILVA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA AS FLS. ___, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 229875 - 2005 \ 420. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CONEC CONSERVADORA DE ELEVADORES CUIABANA LTDA - ME ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO REQUERIDO(A): TOTAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 420/2005. REQUERENTE: CONEC – CONSERVADORA DE ELEVADORES CUIABANA LTDA – ME. REQUERIDO: TOTAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. VISTOS EM CORREIÇÃO, CITE-SE À PARTE AUTORA PARA CONTESTAR A RECONVENÇÃO INTENTADA PELO REQUERIDO ÀS FLS. 55/64. VINDO A CONTESTAÇÃO, DÊ-SE VISTAS AO REQUERIDO/RECONVINTE PARA IMPUGNAÇÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007. 229126 - 2005 \ 404. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: CREFISA S/A - CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CELITA ROSENTHAL ADVOGADO: THAIS PRETTI ADVOGADO: LEILA CECILIA VIDAL REQUERIDO(A): JOÃO BOSCO DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 404/05 VISTO. I- INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 36, POIS, SÓ SE JUSTIFICARIA A INTERVENÇÃO DO JUÍZO, DEMONSTRADA A NEGATIVA POR PARTE DO ÓRGÃO PÚBLICO EM FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO DEVEDOR. IIINTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO EM CINCO (05) DIAS. III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 19 DE DEZEMBRO DE 2006 217590 - 2005 \ 205. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): JANE MARCIA DE ARRUDA PIRES EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C., Q U E I M P U L S I O N O O P R E S E N T E PROCESSO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE PROVIDENCIAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 198514 - 2005 \ 23. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REQUERIDO(A): CLEDI TEREZ GODOY MACHADO - ME REQUERIDO(A): CLEDI TEREZ GODOY MACHADO - ME EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 108 de 162 DE FLS. ____, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 220193 - 2005 \ 247. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IVETTE DUARTE FERREIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): MARILENE LÚCIO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 247/05 VISTO. I- DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 81. II- VENCIDO O PRAZO, DIGA A EXEQÜENTE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. III- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 16 DE JANEIRO DE 2007 217346 - 2005 \ 202. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA EXECUTADOS(AS): SILVA DIAS E CAMPOS LTDA - ME EXECUTADOS(AS): NAUBER DA SILVA DIAS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA AS FLS. ___, APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 203113 - 2005 \ 38. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS LOJISTAS VEST. E CONFECÇÕES DE CBÁ ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA RÉU(S): SANDRO ROGÉRIO DA SILVA RÉU(S): ALINE LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE QUE RETIRE O EDITAL SOLICITADO, PARA A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 219756 - 2005 \ 242. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): JUDELSON DA SILVA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§4º DO C.P.C. QUE IMPULSIONO O FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE QUE RETIRE O EDITAL SOLICITADO, PARA A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 225947 - 2005 \ 354. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ORLANDO NIGRO FILHO ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS EXECUTADOS(AS): GM - PROMOÇÕES E VENDAS DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS LTDA EXECUTADOS(AS): MARIA CÉLIA DA SILVA EXECUTADOS(AS): GLORINHA DIAS DE MATOS Disponibilizado - 4/7/2007 EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162,§ 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 93, ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL,APONTANDO O INTERESSE PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 225617 - 2005 \ 344. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): LUCRECIA DE ALMEIDA LARA EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 344/05 VISTOS. I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 42, POR NÃO RECONHECER EXAURIDOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO CREDOR, PARA BUSCA DE BEM. AINDA, INÓCUA SE MOSTRA A PRETENSÃO DE REGISTRO RESTRITIVO NO DETRAN, POIS, JÁ EXISTENTE O GRAVAME DA ALIENAÇÃO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...), II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUIABÁ/MT, 23 DE MARÇO DE 2007. 215962 - 2005 \ 166. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA REQUERIDO(A): CRISTINA DE FÁTIMA GONÇALVES BRUEL EXPEDIENTE: II- VENCIDO O PRAZO, INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. "AUTOR" PROCESSOS COM SENTENÇA 200146 - 2005 \ 31. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: SERGIO SCHLICKMAMN BONETTI ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM - INCORPORADORA TELEC DE MATO GROSSO S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO N.º 31/2005. AUTOR: SERGIO SCHLICKMAMN BONETTI. RÉU: BRASIL TELECOM S/A. VISTO, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMULADO EXTRAJUDICIALMENTE ENTRE AS PARTES E NOTICIADO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 96/97 E 103, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. P.R.I.C. CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2007. 210151 - 2005 \ 86. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ALCIR OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: ALCIR OLIVEIRA DA SILVA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 86/2005. AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A. RÉU: ALCIR OLIVEIRA DA SILVA. VISTOS, ETC. BANCO GENERAL MOTORS S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 109 de 162 INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA ALCIR ALVES DE MORAES, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA CHEVROLET, ANO 2004, MODELO 2005, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, ALÉM DO MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 08/18. POR DECISÃO DE FLS. 21/22, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDID O E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 3 9 ) . O P R A Z O P A R A R E S P O S T A T R A N S C O R R E U I N A L B I S , N ÃO OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, O RÉU COMPARECEU NESTE PROCESSO ÀS FLS. 45, DEMONSTRANDO SEU INTENTO DE PROCEDER A PURGAÇÃO DA MORA. LOGO, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, ALÉM DE NÃO PROCEDER O PAGAMENTO DO DÉBITO ATINENTE ÀS PARCELAS EM ATRASO, NÃO APRESENTOU RESPOSTA. SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 11/13, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMIN A R . A P Ó S O T R  N S I T O E M JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI, OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A T R A N S F E R Ê N C I A D O V E Í C U L O , A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU ACIR OLIVEIRA DA SILVA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 22 DE MAIO DE 2007. 217044 - 2005 \ 196. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: LUCIANO PEDROSO DE JESUS ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI REQUERIDO(A): JORNAL FOLHA DO ESTADO ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES ADVOGADO: MARCUS ROGÉRIO HATAKEYAMA EXPEDIENTE: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS Nº. 196/2005. AUTOR: LUCIANO PEDROSO DE JESUS RÉU: SB GRÁFICA E EDITORA LTDA. (JORNAL FOLHA DO ESTADO) VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, INTENTADA POR LUCIANO PEDROSO DE JESUS, EM DESFAVOR DE SB Disponibilizado - 4/7/2007 GRÁFICA E EDITORA LTDA. (JORNAL FOLHA DO ESTADO), TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS NOS AUTOS. ALEGA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE É TRABALHADOR HONESTO, PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, BACHAREL EM DIREITO, E QUE TEVE SUA MORAL ABALADA PELA VEICULAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE FATOS QUE ALEGA SEREM FALSOS. JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 23/49). CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 56/81, E RESPECTIVOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 99/212, SOB O ARGUMENTO DE SER A N O T Í C I A V E I C U L A D A R E P R O D U Ç Ã O D E ENTREVISTA COLETIVA PRESTADA PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DE PRERROGATIVAS DA OAB/MT, ALÉM DE SE TRATAR DE NOTÍCIA DE INTERESSE PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO E RESPECTIVOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 216/230. ESPECIFICANDO PROVAS, O AUTOR REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E O RÉU A OITIVA DO REQUERENTE E PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 246) RESTADA INFRUTÍFERA. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, INCIDINDO NA ESPÉCIE A HIPÓTESE DO INCISO I, DO ARTIGO 330, DO CPC, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. A PRESENTE AÇÃO TEM COMO FATO ORIGINAL MATÉRIA PUBLICADA PELO VEÍCULO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA RÉ, EM 19 DE MARÇO DE 2005 (FLS. 23), EM QUE TRAZ INFORMAÇÕES ACERCA DE CAMPANHA REALIZADA PELA OAB, SECCIONAL MATO GROSSO, CONTRA ADVOGADOS EM ILEGAL EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. O TEXTO JORNALÍSTICO FAZ REFERÊNCIA AO AUTOR COMO SENDO UM DOS SUSPEITOS DE PRATICAR TAL ILEGALIDADE, CITANDO-O, JUNTAMENTE COM DEMAIS NOMES, COMO BACHAREL EM EXERCÍCIO PRIVATIVO DE ADVOGADO. A REPORTAGEM, COMO CLARO ESTÁ NO TEXTO, FAZ NOTÍCIA SOBRE UMA COLETIVA REALIZADA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA OAB/MT, EM QUE OS DADOS CONTIDOS FORAM PUBLICAMENTE POSTOS PELA ENTIDADE DE CLASSE DOS ADVOGADOS DESTE ESTADO E QUE SÃO, INEGAVELMENTE, DE INTERESSE PÚBLICO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS ARTIGOS 5º, IV E 220, §1º, ASSEGURA A LIBERDADE DE IMPRENSA COMO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SENDO IMPRESCINDÍVEL AO DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO DO HOMEM E DE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA. O LIMITE DA LIBERDADE DE IMPRENSA, NO ENTANTO, É O DIREITO ALHEIO, DENTRE OS QUAIS SE INSERE A HONRA E A IMAGEM QUE, QUANDO DEPRECIADA OU ESVALORIZADA POR PUBLICAÇÕES INADEQUADAS, SOFRE VIOLAÇÃO QUE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO ASSEGURA INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL OU MATERIAL (ART. 5º, X). A PARTIR, POIS, DO MOMENTO QUE O DIREITO DE PUBLICAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO DISTORCE OS FATOS, DEPRECIA A MORALIDADE ALHEIA E DESVALORIZA O INDIVÍDUO, DEGENERA EM ABUSO, TORNANDO-SE ATIVIDADE ANTIJURÍDICA, SUJEITA OS RESPONSÁVEIS PELA PUBLICAÇÃO, EM CONSEQÜÊNCIA, A REPARAR OS DANOS CAUSADOS. ENTRETANTO, NÃO É O QUE OCORRE NESTE CASO. O ART. 27, DA LEI N. 5250/1967 (LEI DE IMPRENSA) TRATA DAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO JORNALÍSTICO E EM SEU INCISO VIII TRAZ: “VIII - A CRÍTICA INSPIRADA PELO INTERESSE PÚBLICO”. DIANTE DISSO, OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DEVEM ACAUTELAR-SE NO MOMENTO DE DIVULGAR UMA NOTÍCIA, SOB PENA DE RESPONDER PELOS EXCESSOS PRATICADOS, O QUE, EM VERDADE, NÃO RETIRA DOS MESMOS O DEVER DE NOTICIAR FATO RELEVANTE PERANTE A SOCIEDADE, PRINCIPALMENTE SE ESSE EVENTO ADVÉM DE RESPEITÁVEL ÓRGÃO, TAL COMO É A OAB/MT. NESSE LIAME, A JURISPRUDÊNCIA É ENFÁTICA: (...), TENDO, IN CASU, A REPORTAGEM SIDO LIMITADA A DIVULGAR FATOS QUE, INDEPENDENTE DE VERDADEIROS OU NÃO, SÃO DE INTERESSE DA POPULAÇÃO, NÃO VEJO COMO ENSEJAR DANOS À MORAL. O ARGUMENTO DO AUTOR, DE QUE O CONTEÚDO DA REPORTAGEM INDUZ A POPULAÇÃO A CRER QUE O MESMO EXERCE A ADVOCACIA ILEGALMENTE NÃO PODE SERVIR COMO SUSTENTO A DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VISTO QUE A CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DESTES DANOS DEPENDE DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO GERADOR DO DANO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS NOCIVAS À MORAL DO OFENDIDO. FOSSE ASSIM, JAMAIS A IMPRENSA PODERIA PUBLICAR QUALQUER NOTÍCIA DE CARÁTER PÚBLICO-INFORMATIVO, SENÃO ACONTECIMENTOS SOCIAIS E C U L T U R A I S . N E S T A E S T E I R A D E ENTENDIMENTOS, OS SEGUINTES PRECEDENTES: RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DIREITO DE INFORMAÇÃO ANIMUS NARRANDI - DIREITO À HONRA - DISCUSSÃO VEDADA NESTA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 110 de 162 SEARA - REEXAME DE PROVA - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 07/STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ - VALOR QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO RAZOÁVEL - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ABUSOS PERPETRADOS POR MEIO DA IMPRENSA ABRANGE A COLISÃO DE DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS: A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E A TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA). A ATIVIDADE JORNALÍSTICA DEVE SER LIVRE PARA INFORMAR A SOCIEDADE ACERCA DE FATOS COTIDIANOS DE INTERESSE PÚBLICO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; CONTUDO, O DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, VEDANDO-SE A DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALACIOSAS, QUE EXPONHAM INDEVIDAMENTE A INTIMIDADE OU ACARRETEM DANOS À HONRA E À IMAGEM DOS INDIVÍDUOS, EM OFENSA AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 2. NO QUE PERTINE À RESPONSABILIDADE PELO DANO COMETIDO ATRAVÉS DA IMPRENSA, O TRIBUNAL A QUO, AO APRECIAR AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS, ENTENDEU PELA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, ASSENTANDO QUE O RECORRENTE ABUSOU DO DIREITO DE TRANSMITIR INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA IMPRENSA. MAIORES DIGRESSÕES SOBRE O TEMA IMPLICARIAM O REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA, MEDIDA ABSOLUTAMENTE VEDADA NA VIA ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL, A TEOR DA SÚMULA 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. 3;4. OMISSIS. 5. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.(STJ. RESP 818764 / ES. MINISTRO RELATOR JORGE SCATERZZINI, DJ 12.03.2007), DESSA FORMA, NÃO VISLUMBRO O DANO E A LESÃO ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU SEJA, NÃO HAVENDO DANO, NÃO SE PODE CHEGAR A BOM TERMO QUANTO A POSSÍVEL INDENIZAÇÃO. POR CONSEGUINTE, INEXISTE USO ABUSIVO DA LIBERDADE DE IMPRENSA, SENDO DESCABIDA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTE A AUSÊNCIA DE MOTIVO ENSEJADOR DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO GERADOR DO DANO E SUAS CONSEQÜÊNCIAS NOCIVAS À MORAL DO OFENDIDO. CONDENO O AUTOR, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE, EM CONSEQÜÊNCIA, DE ENCONTRAR-SE SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEIXO DE CONDENAR O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, FAZENDO-O SOMENTE EM RELAÇÃO A VERBA HONORÁRIA, QUE, NO CASO, FICA SUSPENSA A COBRANÇA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.R.I.C. CUIABÁ, 12 DE JUNHO DE 2007. 219678 - 2005 \ 238. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: IGREJA DA PAZ REPRESENTANTE (REQUERENTE): MOACYR DOS SANTOS ADVOGADO: RAQUEL DREYER REQUERIDO(A): INALVA MARIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: EDUARDO MAHON EXPEDIENTE: AÇÃO CAUTELAR N.º 238/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 40, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. P.R.I.C. CUIABÁ, 25 DE ABRIL DE 2007. 210909 - 2005 \ 98. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO REQUERENTE: LÚCIA RODRIGUES Disponibilizado - 4/7/2007 REQUERENTE: FRANCISCO LOPES NETO REQUERENTE: MARIA IDALINA DE ARAÚJO LOPES REQUERENTE: MAYCON RODRIGUES REPRESENTANTE (REQUERENTE): NADIR RODRIGUES ADVOGADO: EDUARDO LEITE MAHON ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS ADVOGADO: EDUARDO MAHON REQUERIDO(A): SEGURADORA BRADESCO - VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR EXPEDIENTE: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO N.º 98/2005. AUTORES: MAYCON RODRIGUES E OUTROS, REPRESENTADOS POR NADIR RODRIGUES. RÉ: SEGURADORA BRADESCO – VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. VISTOS EM CORREIÇÃO AO ANALISAR A PETIÇÃO DE FLS. 156/158, ENTENDO ENCONTRAR-SE COM A RAZÃO A RÉ, UMA VEZ QUE ÀS FLS. 144 A AUTORA MANIFESTOU CONCORDÂNCIA PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ÀS FLS. 109/129 PELA REQUERIDA, DOCUMENTOS ESTES DETERMINADOS NA SENTENÇA DE FLS. 68/69. ASSIM, VERIFICO QUE O PRESENTE FEITO ATINGIU SEU OBJETIVO VISLUMBRANDO A HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO JUDICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. CUMPRA-SE O DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 265 DO FEITO Nº. 260/05 EM APENSO, REMETENDO-SE OS AUTOS AO E.TJ/MT. DEFIRO O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA À FAVOR DO EXEQÜENTE, E, APÓS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ARQUIVO. TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO À AÇÃO PRINCIPAL. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 226085 - 2005 \ 357. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO: ELIANE LEITE SAMPAIO ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE REQUERIDO(A): ISAELMA MARQUES DO AMARAL ADVOGADO: MARIA JOSÉ FALCÃO CINTRA PRONI ADVOGADO: JOCELANE GONÇALVES EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 357/2005. AUTOR: M.CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. RÉ: ISAELMA MARQUES DO AMARAL. VISTOS EM SANEADOR, INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO. DETERMINO A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ÚTEIS E TEMPESTÍVEIS, E, EM ESPECIAL O EPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E A PROVA TESTEMUNHAL, MOTIVO PELO QUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES, ASSIM COMO AS TESTEMUNHAS. P.I. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/77 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 222545 - 2005 \ 292. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: TOTTAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO REVISIONAL N.º 292/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO, INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO. DETERMINO A Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 111 de 162 REALIZAÇÃO DAS PROVAS ÚTEIS E TEMPESTÍVEIS, E, EM ESPECIAL A PERÍCIA REQUERIDA PELA AUTORA REFERENTE AO CÁLCULO ATINENTE AOS CONSECTÁRIOS PREVISTOS NO CONTRATO SUB EXAMINE. ASSIM, NOMEIO PERITO JUDICIAL GERSON FANAI PEREIRA, INSCRITO NO CRC SOB Nº. 8440-MT, QUE PODE SER LOCALIZADO ATRAVÉS DOS TELEFONES Nº. 3322-4825, 3627-1386 E 9284-8886 OU NO ENDEREÇO SITO A RUA NASSAU Nº. 61, BAIRRO JARDIM DAS AMÉRICAS, NESTA CIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, APÓS INICIO DOS TRABALHOS, DATA ESTA A SER DESIGNADA PELO JUÍZO DEPOIS DE RESOLVIDA A QUESTÃO RELATIVA AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESSA MANEIRA, INTIME-SE O PERITO ACIMA MENCIONADO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, DIGAM AS PARTES SOBRE A CITADA PROPOSTA E, HAVENDO CONCORDÂNCIA DEPOSITE A AUTORA O VALOR TOTAL, AUTORIZANDO DESDE JÁ O LEVANTAMENTO DE 50 % PARA INICIO DOS TRABALHOS. DENTRO DE CINCO (05) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, QUERENDO, INDIQUEM ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM OS QUESITOS (ART. 421 DO CPC). CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ, 11 DE MAIO DE 2007. 229622 - 2005 \ 414. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: N.M.P - COMERCIO LTDA ( SUPERMERCADO PRATA) ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES REQUERIDO(A): PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO: ROGÉRIO ANTONIO DE LIMA ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXPEDIENTE: AÇÃO INDENIZATÓRIA N.º 414/2005. AUTORA: N.M.P – COMERCIO LTDA (SUPERMERCADO PRATA) RÉ: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A E MARY LOIZE – INDUSTRIA DE ALIM E N T O S L T D A . V I S T O S E M C O R R E I Ç Ã O , S E M P R E J U Í Z O D E EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM AS PARTES INTERESSE NA CONCILIAÇÃO OFERTANDO DESDE JÁ, SE FOR O C A S O , P R O P O S T A . I N T I M E M - S E , E X P E D I N D O O N E C E S S Á R I O. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007. 220174 - 2005 \ 248. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: RÁDIO CIDADE DE CUIABÁ LTDA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO REQUERIDO(A): AMERICEL - MT (CLARO CELURARES) ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA ADVOGADO: NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: SORAYA CRISTIANE. BEHLING ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL N.º 248/2005. REQUERENTE: RADIO CIDADE DE CUIABÁ LTDA. REQUERIDO: AMERICEL – MT (CLARO CELULARES). VISTOS EM CORREIÇÃO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM AS PARTES INTERESSE NA CONCILIAÇÃO OFERTANDO DESDE JÁ, SE FOR O CASO, PROPOSTA. INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007. 226451 - 2005 \ 362. Disponibilizado - 4/7/2007 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EXEQUENTE: JOSÉ OSMAR BORGES ADVOGADO: NÁDIMA V. DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ARLENE PEIXOTO DE LIMA EXECUTADOS(AS): RENASCE - REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA EXECUTADOS(AS): ANÁLIA FRANCO - COMERCIO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. EXECUTADOS(AS): MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES EXPEDIENTE: III- A SEGUIR, NÃO HAVENDO JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO E AUSENTES PRELIMINARES, NO PRA Z O D E C I N C O ( 0 5 ), ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 229895 - 2005 \ 423. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CHRISTIANO ARTHUR FREDERICH & CIA LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GORGONE EXECUTADOS(AS): JR DE PINHO ADVOGADO: CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 423/2005. EXEQÜENTE: CHRISTIANO ARTHUR FREDERICH & CIA LTDA. EXECUTADO: JR PINHO. VISTOS EM CORREIÇÃO, DIANTE DA INÉRCIA DO EXECUTADO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA R. DECISÃO DE FLS. 90, DECLARO INEFICAZ A NOMEAÇÃO E, DETERMINO A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA ASSEGURAR O CRÉDITO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ, 20 DE ABRIL DE 2007. 225827 - 2005 \ 351. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): SEBASTIÃO NORBERTO DE BARROS ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO EXPEDIENTE: VISTOS. I - ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10 )DIAS. II - INTIMEN-SE, EXPEDINDO NECESSÁRIO. CUIABÁ/MT, 18 DE ABRIL DE 2006. WALTER PEREIRA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO. 228303 - 2005 \ 290.B AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EXCIPIENTE: UNIMED DUQUE DE CAXIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: ANDRESSA CAIVOLSO CARVALHO DE MENDONÇA EXCEPTO: SOMEL ENG. COM. E IND. LTDA ADVOGADO: MARCUS CESAR MESQUITA ADVOGADO: ANA MONICA C. MESQUITA EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 290/2005-B IMPUGNANTE: UNIMED DUQUE DE CAXIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. IMPUGNADO: SOMEL ENGENHARIA LTDA. VISTOS EM CORREIÇÃO, UNIMED DUQUE DE CAXIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, IMPUGNOU O VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO, QUE LHE INTENTA SOMEL ENGENHARIA LTDA. ADUZ QUE O VALOR APRESENTADO SE MOSTRA AQUÉM DOS VALORES PLEITEADOS NOS PEDIDOS. PUGNA PELA FIXAÇÃO NA QUANTIA DE R$ 1.144.389,49, QUE CORRESPONDE À SOMATÓRIA DOS VALORES PLEITEADOS. O IMPUGNADO, ORA AUTOR, APRESENTOU RESPOSTA ÀS FLS. 12/14, LEVANTANDO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE MANDATO REPRESENTATIVO, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DO VALOR. VIERAM-ME PARA APRECIAÇÃO. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO, A PRELIMINAR, SEM MAIORES DELONGAS NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ENCONTRA-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS, SENDO DESNECESSÁRIA A JUNTADA NESTE INCIDENTE. ALÉM DISSO, DENOTA-SE O Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 112 de 162 SUBSTABELECIMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 06. A IMPUGNAÇÃO NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O AUTOR ADENTROU COM UMA A Ç ÃO DECLARATÓRIA E FOI BASTANTE INCISIVO EM SEU PEDIDO, QUANDO BUSCA A NULIDADE DOS TÍTULOS DESCRITOS NO ITEM “3” DA INICIAL. QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS, POSSUEM CONTEÚDO ECONÔMICO ONDE AINDA NÃO É POSSÍVEL HAVER UMA SOMATÓRIA, MESMO PORQUE SE TRATA DE AFERIR POSTERIORMENTE. É EVIDENTE QUE ESSE ARBITRAMENTO DEVERÁ SER FEITO QUANDO DA SENTENÇA DE MÉRITO, NA QUAL SERÃO APURADOS TODOS OS ELEMENTOS QUE PERMITIRÃO UMA JUSTA ESTIMATIVA. O VALOR APRESENTADO NA INICIAL, EMBORA NÃO ESTEJA ADSTRITO AO SEU ACOLHIMENTO QUANDO DO DECISÓRIO FINAL, SE MOSTRA DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E, DEVE SER RATIFICADO. ANTE O EXPOSTO, E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTE, A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, MANTENDO O VALOR DA CAUSA. CUSTAS DESTE INCIDENTE PELO IMPUGNANTE. DEIXO DE CONDENAR EM, HONORÁRIOS, POIS INCABÍVEIS (RSTJ 26/425; RTS. 478/196, 492/178, 501/142, 599/92). TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS, ANOTANDO-SE, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO. APÓS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ARQUIVO. P.I.C. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2007. 290443 - 2007 \ 272. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR(A): JOSEFA LEITE DA SILVA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): NENAO TRANSPORTES RÉU(S): VALDECI GEWEHR EXPEDIENTE: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO N.º 272/2007. AUTORA: JOSEFA LEITE DA SILVA. RÉUS: NENÃO TRANSPORTES E VALDECI GEWEHR. VISTOS, ETC. PARA FINS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MISTER A DECLARAÇÃO DA AUTORA A RESPEITO DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. CITEM-SE OS RÉUS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS DA AUDIÊNCIA, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 319 C.P.C.). NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÃO OS RÉUS CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇAM POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO, DEVENDO A AUTORA EFETUAR A COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ACIMA MENCIONADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P.I. CUIABÁ/MT, 19 DE JUNHO DE 2007. 227459 - 2005 \ 378. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO - FINAME ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS EXECUTADOS(AS): SÕNIA MARIA DA SILVA EXECUTADOS(AS): GAROTA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E EMBALAGENS LTDA EXECUTADOS(AS): FERNANDO DE OLIVEIRA PISTORI ADVOGADO: WALTER EULER MARTINS EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 378/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO, AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO Disponibilizado - 4/7/2007 PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 199287 - 2005 \ 30. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARIA TEREZA NINCE MOTTA ADVOGADO: CARLOS DEODALTO SALLES EMBARGADO(A): ADÉLIA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES EXPEDIENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 30/2005. VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 97. DECORRIDO O PRAZO, M A N I F E S T E - S E O I N T E R E S S A D O N O P R A Z O D E 1 0 ( D E Z ) D I A S. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. 266963 - 2005 \ 272.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): IMOBILIARIA CASA PROPRIA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO A. FREIRE FILHO IMPUGNADO(S): VALMIR ALEXANDRINO GOMES ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONÇALVEZ EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 272/05-A VISTOS. I- DIGA O IMPUGNADO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. IIAPÓS, SE NECESSÁRIO, SERÁ REQUISITADO AUXÍLIO DE PERITO PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CAUSA OU, SERÁ PROFERIDA DESDE LOGO A DECISÃO. III- INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 13 DE MARÇO DE 2007 217577 - 2005 \ 208. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 113 de 162 REQUERIDO(A): JOSIMAR PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA REQUERIDO(A): ACRIMAT - ASSOC. DOS CRIADORES DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO ADVOGADO: AUGUSTO MIYASATO FOGAÇA DE SOUZA ADVOGADO: GILDO SANDOVAL CAMPOS EXPEDIENTE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 208/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIGA A PARTE EXECUTADA – JOSIMAR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2007. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 217009 - 2005 \ 191. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MEGA LINHAS ÀREA LTDA ADVOGADO: REGINA PEREIRA ADVOGADO: VALDEMIR MARQUES SILVA REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: ADRIANA DE CAMPOS GOMES ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA ADVOGADO: YANA CRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA ADVOGADO: FABIANA CURI EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 162, §4º DO CPC, QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUERENDO, PROMOVER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 475-B E 475-J, JUNTANDO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 179904 - 2004 \ 396. AÇÃO: ARRESTO AUTOR(A): PACTUAL EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO RÉU(S): EDMILSON DE ALMEIDA BATISTA EXPEDIENTE: DIGA A PARTE AUTORA EM 05 (CINCO) DIAS. 226960 - 2005 \ 371. AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE: SILVANI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO ADVOGADO: VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA REQUERIDO(A): ABNELTON LUIS DA ROCHA EXPEDIENTE: AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE N.º 371/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO, DIGA A PARTE AUTORA ACERCA DO ENDEREÇO DO RÉU, POIS O PROCESSO DEVE PROSSEGUIR, UMA VEZ QUE HOUVE O DEFERIMENTO DA LIMINAR E A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL É MEDIDA IMPERIOSA. PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INT. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2007. 199063 - 2005 \ 26. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: PACTUAL EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO EXECUTADOS(AS): EDMILSON DE ALMEIDA BATISTA EXPEDIENTE: DIGA O EXEQUENTE EM 05 (CINCO) DIAS. 215292 - 2005 \ 147. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO EXECUTADOS(AS): OSCAR DOMINGUES ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE, EM 05 (CINCO) DIAS. Disponibilizado - 4/7/2007 227045 - 2005 \ 372. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO A. DOS REIS EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR UNIFICADO – ADESU, REPRESENTANTE (REQUERIDO): MARCOS CARVALHO PORTO EXPEDIENTE: DIGA A PARTE EXEQUENTE NO PRAZO LEGAL. 229459 - 2005 \ 408. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA REQUERIDO(A): JOSE PEDRO DIAS EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM FACE DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2005 E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 162, § 4º DO C. P. C. QUE IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA IMPRENSA OFICIAL, PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS 01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E SETE 227443 - 2005 \ 376. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS OLIVEIRA NEVES EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 376/05 VISTOS. I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 42, POR NÃO RECONHECER EXAURIDOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO CREDOR, PARA BUSCA DE BEM. AINDA, INÓCUA SE MOSTRA A PRETENSÃO DE REGISTRO RESTRITIVO NO DETRAN, POIS, JÁ EXISTENTE O GRAVAME DA ALIENAÇÃO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...), II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUIABÁ/MT, 16 DE JANEIRO DE 2007. 209404 - 2005 \ 71. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO A. RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS EXECUTADOS(AS): CLEIDE DE PAULA AZEVEDO EXECUTADOS(AS): CLEIDE DE PAULA AZEVEDO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 71/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO, AS MUDANÇAS RECENTES OCORRIDAS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL, PRINCIPALMENTE NO TOCANTE ÀS EXECUÇÕES JUDICIAIS TROUXERAM INOVAÇÕES BUSCANDO EFETIVIDADE E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO COM ATOS MENOS BUROCRÁTICOS. DESTACO, EM ESPECIAL O PROCESSO DIGITAL QUE SE TORNOU REALIDADE ATRAVÉS DA LEI NÚMERO 11.419, DE 2006, ESTA NO SENTIDO DE SE IMPLANTAR TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E CONSEQÜENTEMENTE A INFORMATIZAÇÃO DESDE O NASCEDOURO DO PROCESSO JUDICIAL. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, RECENTEMENTE INSTALOU O JUIZADO ESPECIAL DIGITAL, COM A GARANTIA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ASSEGURANDO A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA PARA OS JURISDICIONADOS, ONDE OS ADVOGADOS PODEM APRESENTAR SEUS PEDIDOS UTILIZANDO A INTERNET, ATRAVÉS DO SITE DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COM ISSO, NÃO EXISTE OUTRO CAMINHO SENÃO A UTILIZAÇÃO DESSES INSTRUMENTOS FACILITADORES QUE BUSCAM AUXILIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO PELAS PARTES. ME PARECE ÓBVIO QUE A EMISSÃO DE ORDEM ELETRÔNICA DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS BANCÁRIOS NADA MAIS É DO QUE SIMPLES ADOÇÃO DE NOVO EXPEDIENTE, ALIADO E PROPRICIADO PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE UM ATO JÁ PREVISTO EM LEI E CORRESPONDENTE À CONSTRIÇÃO, SE MOSTRANDO PERFEITAMENTE NATURAL E ATÉ CERTO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 114 de 162 PONTO INEVITÁVEL. REPITA-SE, O DIREITO NÃO PODE ESCAPAR ÀS INFLUÊN C I A S D E C O R R E N T E S D A S T R A N S F O R M A Ç Õ E S Q U E S E VERIFICAM NA SOCIEDADE. O EXECUTADO FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA E, ATÉ O MOMENTO NÃO OCORREU A PENHORA VÁLIDA. PLEITEIA A PARTE EXEQÜENTE A PENHORA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO – BACENJUD -. A PENHORA, DE ACORDO COM O ARTIGO 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TRAZ EM SUA ORDEM DE PREFERÊNCIA O DINHEIRO, EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COMO CRITÉRIO PREFACIAL PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALÉM DISSO, TROUXE NO ARTIGO 655-A, OS MEIOS PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 655-A. PARA POSSIBILITAR A PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQÜENTE, REQUISITARÁ À AUTORIDADE SUPERVISORA DO SISTEMA BANCÁRIO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, PODENDO NO MES M O A T O D E T E R M I N A R S U A INDISPONIBILIDADE, ATÉ O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO. COM ISSO, ENTENDO QUE A CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO ATENDE AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – A R T . 6 2 0 D O C P C - , P O I S S E E V I T A A AVALIAÇÃO, DESPESAS COM EDITAIS, BUROCRACIAS ATINENTES À ARREMATAÇÃO. RESSALTO, AINDA, A PENHORA QUE RECAI SOBRE OUTROS BENS COM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO NA EXECUÇÃO, O QUE COMPROMETE A LIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSTO ISTO, DEFIRO O BLOQUEI O A T R A V É S D O B A C E N J U D , E CONSEQÜENTEMENTE FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. CUIABÁ, 08 DE MAIO DE 2007. 219494 - 2005 \ 234. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): ALINA TECLA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOVANIL EMILIO DE SOUZA EXPEDIENTE: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE N.º 234/2005. AUTOR: CIA ITAÚ LEASING ARRECADAMENTO MERCANTIL. RÉ: ALINA TECLA DE OLIVEIRA. VISTOS EM CORREIÇÃO, FLS. 90/94, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. 214235 - 2005 \ 130. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: ORTOSÍNTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS EXECUTADOS(AS): C.R.M. BUENO - ME AVALISTA (REQUERIDO): CELIA REGINA MARQUES BUENO AVALISTA (REQUERIDO): SEBASTIÃO BUENO FILHO EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 130/2005. DIGA A PARTE EXEQÜENTE, NO PRAZO LEGAL. INT. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. 228046 - 2005 \ 386. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): JOSE CARLOS FERREIRA ADVOGADO: EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 386/2005. DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, PRINCIPALMENTE DIANTE DA CONTESTAÇÃO. CUIABÁ, 31 DE MAIO DE 2007. Disponibilizado - 4/7/2007 219738 - 2005 \ 243. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): EMERSON FRANCA NEVES EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 243/2005. FLS. 58, DEFIRO. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA EM CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2007. 227781 - 2005 \ 384. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: INGRAM MICRO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ELZA MEGUMI LIDA EXECUTADOS(AS): E. L. DE LIMA RIBEIRO - ME EXPEDIENTE: AÇÃO DE EXECUÇÃO N.º 384/2005. EXEQÜENTE: INGRAM MICRO DO BRASIL LTDA. EXECUTADO: E.L. DE LIMA RIBEIRO - ME. VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 66 PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 791, INCISO III, DO CPC . DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AGUARDE-SE NO ARQUIVO, BAIXANDO-SE APENAS NO RELATÓRIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007. 221424 - 2005 \ 272. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: VALMIR ALEXANDRINO GOMES ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONSALEZ REQUERIDO(A): IMOBILIÁRIA CASA PRÓPRIA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO A FREIRE FIHO EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 272/05 VISTOS. I– SOBRE A CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, PROMOVA O REQUERENTE, QUERENDO, RESPECTIVAS IMPUGNAÇÃO E CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. II– HAVENDO CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, COM PRELIMINARES E/OU DOCUMENTOS, AO REQUERIDO/RECONVINTE PARA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE LEI. IIICUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 13 DE MARÇO DE 2007. 225682 - 2005 \ 349. AÇÃO: MON ITÓRIA EXEQUENTE: TRANSGANSO COMÉRCIO DE TRANSPORTE LTDA ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR EXECUTADOS(AS): MINIDOR CENTRAL DE MÍDIA EXPEDIENTE: CERTIFICO QUE DIANTE DO DISPOSTO NO ARTIGO 162 § 4.º DO C.P.C., IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, REMETENDO-O À INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA, QUERENDO, PROMOVER O PROCESSO DE EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 228509 - 2005 \ 394. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): BRAULIO DE CASTRO MARTINS EXPEDIENTE: AUTOS Nº: 394/05, VISTOS. I– INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 43/44, POR SE MOSTRAR INÓCUA A PRETENSÃO DE REGISTRO RESTRITIVO NO DETRAN, POIS, JÁ EXISTENTE O GRAVAM E D A ALIENAÇÃO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...), II- INTIME-SE, INCLUSIVE PARA ANDAMENTO NO FEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. CUIABÁ/MT, 16 DE JANEIRO DE 2007. 224159 - 2005 \ 318. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR REQUERIDO(A): LIDERANÇA TRANSPORTE COMERCIAL LTDA EPP REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO OLIVEIRA EXPEDIENTE: CERTIFICO E DOU FÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 162§4º DO C.P.C., QUE IMPULSIONO O PRESENTE PROCESSO, REMTENDO-O À INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, VIA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 115 de 162 IMPRENSA OFICIAL, PARA RETIRAR EDITAL E PROVIDENCIAR A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. NADA MAIS, LAVRADA AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIAL, DIGITEI E SUBSCREVI. 194192 - 2005 \ 8. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA EXECUTADOS(AS): TELMA VILLALBA DE FIGUEIREDO EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 8/2005. AUTOR: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. REQUERIDA: TELMA VILLALBA DE FIGUEIREDO. VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 52. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2007. 218709 - 2005 \ 224. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): VANDERLÚCIO JORGE DE SOUZA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 224/2005. FLS. 48, DEFIRO. AGUARDE-SE. DECORRIDOS, DIGA A PARTE AUTORA EM CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO 212281 - 2005 \ 119. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ESMILIANO SANTANA RODRIGUES DE MORAES EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 119/2005. VISTOS EM CORREIÇÃO, DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. INT. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO 208592 - 2005 \ 61. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): MARCILIO GOMES DA ROCHA EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 61/2005. AUTOR: BANCO ITAÚ S/A. RÉU: MARCILIO GOMES DA ROCHA NO QUE TANGE AO PEDIDO DE FLS. 37, NO QUE SE REFERE À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL E ESTADUAL, VISLUMBRO A IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE NÃO SER O VEÍCULO OBJETO DE ILÍCITO PARA ENSEJAR SUA APREENSÃO PELA POLÍCIA. ASSIM INDEFIRO NESTE PONTO. NO CONCERNENTE AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, PARA SE PROCEDER À RESTRIÇÃO DO VEÍCULO NÃO LOCALIZADO, DETERMINO QUE O AUTOR COMPROVE A INEXISTÊNCIA DO GRAVAME NO DOCUMENTO DO VEÍCULO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. POR DERRADEIRO, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, BEM COMO AS DEMAIS INSTITUIÇÕES COMO BRASIL TELECOM, BANCO CENTRAL E SERASA, PARA PROCEDER AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DA ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 18 DE MAIO DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM SENTENÇA 210281 - 2005 \ 88. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN REQUERIDO(A): L. M. ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA - BEST WEST MATO GROSSO PALACE HOTEL ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR EXPEDIENTE: AÇÃO DE COBRANÇA N.º 88/2005. AUTOR: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO-ECAD. RÉU: L.M. ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA – BEST WEST MATO GROSSO PALACE HOTEL. VISTO, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMULADO ÀS FLS. 153156 E 157, ENTRE AS PARTES, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVANDO-SE A SEGUIR. P.R.I.C. CUIABÁ, 03 DE ABRIL DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO 225771 - 2005 \ 350. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: B. B. DE S. REQUERENTE: J. B. M. S. ADVOGADO: JULIERME ROMERO REQUERIDO(A): M. A. S. A. REQUERIDO(A): V. M. S. P. REQUERIDO(A): O. A. REQUERIDO(A): A. S. A. EXPEDIENTE: AÇÃO DE DESPEJO N.º 350/2005. AUTORES: JULIANA BUISSA MARQUI SOUZA E BRUNO BELTRÃO DE SOUZA. RÉUS: AUREA SILVA ANHESINI, OLDÉSIO ANHESINI, VITOR MANUEL SOARES PEREIRA E MARIA AÍDA ANHESINI. VISTOS EM CORREIÇÃO. JULIANA BUISSA MARQUI SOUZA E BRUNO BELTRÃO DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS, INGRESSARAM NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS, CONTRA AUREA SILVA ANHESINI, OLDÉSIO ANHESINI, VITOR MANUEL SOARES PEREIRA E MARIA AÍDA ANHESINI, OBJETIVANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, CONDENANDO NOS ALUGUÉIS E ENCARGOS. SUSTENTAM O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO, POIS OCORREU A SUBLOCAÇÃO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO E, QUE NÃO HOUVE ADIMPLEMENTO POR PARTE DOS RÉUS. PUGNAM PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/44. OS RÉUS, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADOS, NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO. A PARTE AUTORA NOTICIA A ENTREGA DO IMÓVEL (FLS. 66). VIERAM-ME PARA APRECIAÇÃO. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO, O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO PELO ARTIGO 330, INCISO II, C.C. ARTIGO 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADOS, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 58/59 E, CARTA CITAÇÃO COM A JUNTADA DOS ARS., DEMONSTRAM QUE OS RÉUS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS. SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 319. SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. NÃO OBSTANTE TAL ADVERTÊNCIA, APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO, OS RÉUS DESOCUPARAM O IMÓVEL ALUGADO. TAL ATITUDE DEVE SER CONSIDERADA COMO FATO SUPERVENIENTE, QUE, SEM DÚVIDA ALGUMA IRÁ REFLETIR NO JULGAMENTO DESTA LIDE, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 462, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 462. SE, DEPOIS DA PROPOSITURA DA AÇÃO, ALGUM FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO INFLUIR NO JULGAMENTO DA LIDE, CABERÁ AO JUIZ TOMÁ-LO EM CONSIDERAÇÃO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, NO MOMENTO DE PROFERIR A SENTENÇA. PROCEDE, POIS O PEDIDO, NO TOCANTE AO DESPEJO E A COBRANÇA DE ALUGUÉIS, COM Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 116 de 162 FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 269. EXTINGUE-SE O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO: II – QUANDO O RÉU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO; DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 9º, III, E 63, DA LEI NÚMERO 8.245/1991, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS E, CONSEQÜENTEMENTE, DIANTE DA ENTREGA ESPONTÂNEA, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DOS ALUGUERES ATRASADOS, ATÉ A DATA DA ENTREGA, TUDO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DA LEI, CONTADOS DA ÉPOCA DO RESPECTIVO VENCIMENTO. CONDENO-O, AINDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIAS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DESTA CONDENAÇÃO. P.R.I.C. CUIABÁ, 02 DE MAIO DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI, OFICIANDO AO DETRAN LOCAL, COMUNICANDO-LHE ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A T R A N S F E R Ê N C I A D O V E Í C U L O , A TERCEIROS QUE INDICAR. CONDENO O RÉU BOUZEID ADNAN FARES, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE ABRIL DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, JUIZ DE DIREITO 229104 - 2005 \ 403. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO WOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: THIAGO ROSSETTO SANCHES REQUERIDO(A): BOUZEID ADNAN FARES ADVOGADO: OTACILIO PERON EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 403/2005. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A. RÉU: BOUZEID ADNAN FARES. VISTOS EM CORREIÇÃO. BANCO VOLKSWAGEN S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA BOUZEID ADNAN FARES, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SAVEIRO 1.6 TOTAL FLEX, DESCRITO NA INICIAL. SUSTENTA QUE O RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO, DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, COM AS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, ALÉM DO MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/16. POR DECISÃO DE FLS. 20/21, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDID O E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 3 9 ) . O P R A Z O P A R A R E S P O S T A T R A N S C O R R E U I N A L B I S , N ÃO OFERECENDO O RÉU A CONTESTAÇÃO. COMPARECE, O RÉU ÀS FLS. 45, PUGNANDO PELA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, DIANTE DA APREENSÃO. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRECONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69. O FEITO REQUER O TRATAMENTO DISPENSADO PELOS ARTIGOS, 330, INCISO II, C.C. 319 E 803, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A FALTA DE CONTESTAÇÃO, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO, FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, SENDO QUE A REGRA, NESTE CASO, É PERFEITAMENTE CABÍVEL, POIS SE TRATA DE DIREITO DISPONÍVEL. DE FATO, A CERTIDÃO DE FLS. 39, DEMONSTRA QUE O RÉU FOI CITADO, CUJO MANDADO FORA JUNTADO EM 30.11.2006 (FLS. 36Vº). SEM MAIORES DELONGAS, DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ, IN VERBIS: ART. 3 1 9 . S E O R É U N à O C O N T E S T A R A A Ç Ã O , R E P U T A R - S E - ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVA, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR. NÃO MERECE ACOLHIMENTO O ALEGADO ÀS FLS. 45 PELO RÉU, POIS TOTALMENTE DESAMPARADO DE AMPARO LEGAL. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO-LEI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 09/11, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMIN A R . A P Ó S O T R  N S I T O E M JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, FACULTO A VENDA PELO AUTOR, DO BEM MENCIONADO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 5º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. 222650 - 2005 \ 295. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE ADVOGADO: FERNANDA LAURINDO RAMOS REQUERIDO(A): ALVARO CEZAR PARIETTI ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES ADVOGADO: ALESSANDRO MARTINS ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR EXPEDIENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N.º 295/2005. VISTOS, ETC. BANCO FINASA S/A., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, INGRESSOU NESTE JUÍZO COM A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONTRA ÁLVARO CEZAR PERIETTI, TAMBÉM QUALIFICADO, OBJETIVANDO A APREENSÃO DE UM VEÍCULO MARCA GM, MODELO VECTRA GL, ANO E MODELO 2000, COR PRATA, CHASSI 9BGJG19H0YB185585. SUSTENTA QUE O RÉU DEIXOU DE CUMPRIR AS PRESTAÇÕES ASSUMIDAS ATRAVÉS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (DECRETO-LEI 911/69). PUGNA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE EM RELAÇÃO AO BEM MÓVEL, ALÉM DAS CONDENAÇÕES DE PRAXE. COM A INICIAL, ALÉM DO MANDATO REPRESENTATIVO, VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/14. POR DECISÃO DE FLS. 18/19, DEFERIU-SE LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, SENDO QUE O BEM MÓVEL FORA APREENDIDO E DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR (FLS. 28). O RÉU DEVIDAMENTE CITADO, OFERTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 35/44. APÓS, VIERAM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, ANTES DE EFETIVAMENTE APRECIAR O MÉRITO DA QUESTÃO, MISTER SOLUCIONAR A MATÉRIA P R O C E S S U A L A R G Ü I D A P E L A D E F E S A . E S T A S U S C I T A A N ÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA, EM RAZÃO DE NÃO TER OCORRIDO À, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 3O DO DECRETO-LEI Nº. 911/69. APESAR DOS ARGUMENTOS, E AINDA DE PARTICULARMENTE ENTENDER HAVER A NECESSIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SER EFETIVADA EM MÃOS DO DEVEDOR, VERIFICO NO CASO EM QUESTÃO QUE PELA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE PREVÊ EM SEU ARTIGO 333 AS REGRAS PERTINENTES À PRODUÇÃO DE PROVAS, QUE CABERIA AO RÉU POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO, TRAZER AO FEITO A COMPROVAÇÃO DE QUE ADIMPLIU O CONTRATO. PERCEBE-SE ÀS FLS. 50 APENAS O PAGAMENTO DA PARCELA Nº. 1 DE UM TOTAL DE 24. ASSIM, MISTER PARA A CONFIGURAÇÃO DA MORA A CONJUGAÇÃO DE DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, BEM COMO DA COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. DO EXTRATO PROBATÓRIO CONTIDO NO FEITO, VERIFICA-SE QUE A NOTIFICAÇÃO PODERIA EM TESE, SER APRECIADA COMO FALHA, CONTUDO, O INADIMPLEMENTO RESTA PATENTE, POIS O RÉU DEVERIA PROVAR OS FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR, FATO QUE NÃO OCORREU. ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR DE MÉRITO. NO QUE TANGE AO MÉRITO, O RÉU FUNDAMENTA SUA TESE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SUSTENTANDO A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, QUE PONDERA SEREM ABUSIVAS. NESSE PONTO, ENTENDO NÃO SER POSSÍVEL A DISCUSSÃO NESTA SEARA, UMA VEZ QUE CABE A PARTE BUSCAR NA VIA ADEQUADA. A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É MODALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE CONFERE AO CREDOR A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM OU BENS MÓVEIS ALIENADOS, Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 117 de 162 INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRADIÇÃO, FICANDO O DEVEDOR COM A SUA POSSE DIRETA, ATRAVÉS DO DEPÓSITO, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO-LEI 911/69. A INICIAL FORA INSTRUÍDA COM A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, TAL COMO EXIGE O DECRETO-LEI 911/69, ESPECIFICAMENTE NO § 2O DO ARTIGO 2O. ALÉM DISSO, OS DOCUMENTOS TRAZIDOS À BAILA, DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DANDO SOLIDEZ ÀS PRETENSÕES DO AUTOR, COMPROVANDO O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, CONFORME JÁ DITO ANTERIORMENTE, QUANDO DA ANALISE DA PRELIMINAR DE MÉRITO. POR FIM O DEVEDOR DEVIDAMENTE CITADO NÃO PAGOU A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, CONFORME PRECEITUA O § 2O DO ARTIGO 3O DO DECRETO-LEI Nº. 911/69. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS N O D E C R E T O - L E I 9 1 1 / 6 9 , J U L G O PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR, O DOMÍNIO E POSSE PLENO E EXCLUSIVO DO BEM MÓVEL DESCRITO NA INICIAL, TORNANDO EM DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, OU MESMO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, QUE NO CASO, TERÁ APENAS EFEITO DEVOLUTIVO (ARTIGO 3º § 5º), DETERMINO ÀS REPARTIÇÕES COMPETENTES EXPEDIR NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM NOME DO AUTOR OU TERCEIRO POR ELE INDICADO LIVRE DE ÔNUS FIDUCIÁRIO, NA FORMA DO ARTIGO 3º, § 1º, DO REFERIDO DECRETO-LEI 911/69. CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 4º, DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E, AINDA, EM CONSIDERAÇÃO, O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. P.R.I.C. CUIABÁ, 06 DE JUNHO DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO 221377 - 2005 \ 270. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: MARCIAL DA CRUZ BANDEIRA ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAÚJO ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES REQUERIDO(A): VALQUIRIA DA SILVA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO: DAVID CELSON FERREIRA LIMA EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 270/2005 AUTOR: MARCIAL DA CRUZ BANDEIRA RÉ: VALQUÍRIA DA SILVA COSTA OLIVEIRA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, PROMOVIDA POR MARCIAL DA CRUZ BANDEIRA EM DESFAVOR DE VALQUIRIA DA SILVA COSTA OLIVEIRA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS NOS AUTOS. ALEGA O AUTOR QUE FIRMOU COM A RÉ, CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA RELATIVO AO IMÓVEL SITUADO NA VILA ESPERANÇA, 1A ZONA, DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE A MARGEM DA MATRÍCULA Nº. 82.815 DO 6O OFICIO DE NOTAS, ESTIPULANDO COMO FORMA DE PAGAMENTO O SINAL DE R$ 27.000,00, ALÉM DE (02) DUAS PARCELAS DE R$ 1.500,00 E POR FIM O FINANCIAMENTO DA QUANTIA RESTANTE DE R$ 30.000,00 JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APONTA, AINDA, O NÃO CUMPRIMENTO PELA RÉ COM O APRAZADO, CONCERNENTE À PRIMEIRA PARCELA, EIS QUE O CHEQUE FORA SIDO DEVOLVIDO, E O VALOR REFERENTE AO FINANCIAMENTO NÃO TERIA SIDO ADIMPLIDO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITEIA: 1) RESCISÃO DO CONTRATO; 2) REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL; 3) INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE A REQUERIDA ESTEVE HABITANDO O IMÓVEL. COM A INICIAL ALÉM DO INSTRUMENTO DE MANDATO VIERAM AINDA OS DOCUMENTOS DE FLS. 08/16. CONTESTAÇÃO COM DOCUMENTOS ÀS FLS. 22/24, E RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 37/40. SANEADOR ÀS FLS. 48, COM R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E I N S T R U Ç Ã O À S F L S . 5 7 / 5 9. MANIFESTAÇÃO FINAL PELO REQUERENTE ÀS FLS. 61/62 E, PELA REQUERIDA, ÀS FLS. 63/64. VIERAM-ME PARA SENTENÇA. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO, VERSA A PRESENTE AÇÃO A Disponibilizado - 4/7/2007 RESPEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, OPOSTA POR MARCIAL DA CRUZ BANDEIRA, EM DESFAVOR DE VALQUIRIA DA SILVA COSTA OLIVEIRA, A M B O S Q U A L I F I C A D O S E R E P R E S E N T A D O S N O S A U T O S . N ÃO HAVENDO MATÉRIA PROCESSUAL A SER DIRIMIDA, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. O AUTOR CELEBROU COM A RÉ CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DE FORMA, PARCELADA SEM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, FICANDO CLARO NOS AUTOS A INADIMPLÊNCIA DA MESMA. RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE O CHEQUE DADO COMO FORMA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EQUIVALENTE A R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) FOI DEVOLVIDO POR MOTIVO Nº. 20 (FLS. 11), FATO QUE A RÉ CONFESSA NO ITEM 06 DE SUA PEÇA CONTESTATÓRIA, POIS APONTA FALTAR “PEQUENO SOMATÓRIO” RELATIVO ÀS PRIMEIRAS PARCELAS. ASSIM, RESTA CONTROVERSO NO FEITO TÃO-SOMENTE O FINANCIAMENTO DA ULTIMA PRESTAÇÃO NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). O AUTOR APONTA QUE A REFERIDA PARCELA SE ENCONTRA INADIMPLIDA, ENQUANTO A RÉ SALIENTA QUE NÃO FIRMOU O FINANCIAMENTO POR DESÍDIA DELE, QUANTO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO AO AGENTE FINANCIADOR. DO CONTEÚDO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO, ENTENDO NÃO ESTAR CARACTERIZADA A INÉRCIA DO AUTOR, POIS CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 333 II DO CPC, CABERIA À RÉ A COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUANTO AOS DOCUMENTOS QUE APONTA SER DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A REALIZA Ç Ã O D O FINANCIAMENTO. OUTROSSIM, HÁ EM NOSSO ORDENAMENTO PROCESSUAL, INSTRUMENTO ESPECÍFICO PARA OBRIGAR A PARTE AO FORNECIMENTO DE TAIS DOCUMENTOS SE ESTES FOSSEM REALMENTE NECESSÁRIOS, OU SEJA, SE HOUVESSE POR PARTE DA RÉ A INTENÇÃO DE CONCLUIR O PAGAMENTO DA QUANTIA ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO, TERIA ESTA LANÇADO MÃO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS PARA O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. OUTROSSIM, EM SE TRATANDO DA ÚLTIMA PARCELA DA AVENÇA, JÁ SE ENCONTRAVA INADIMPLENTE EM TAL OCASIÃO A RÉ, EIS QUE NÃO PAGOU NA ÍNTEGRA O VALOR DO CHEQUE DE FLS. 11, REFERENTE À PRIMEIRA PARCELA. ASSIM EVIDENCIA-SE NO FEITO SER INCONTESTE O ADIMPLEMENTO DA QUANTIA EQUIVALENTE A R$ 23.900,00 (VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS) AQUÉM DO TOTAL DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) CONFORME PREVÊ A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO (FLS. 09). CONCLUÍDA A ANÁLISE DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO, EVIDENTE O DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ENSEJA A RESCISÃO DO CONTRATO. QUANTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA DA RÉ TENHO COMO OCORRIDA, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 12. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...) POR FIM, APONTA A RÉ QUE O AUTOR NÃO PODERIA EXIGIR O PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA, POIS ESTE NÃO TERIA CUMPRIDO O SEU ÔNUS, EIS QUE NÃO HAVERIA QUITADO OS ENCARGOS REFERENTES AO DÉBITO FISCAL, ENERGIA E SANEAMENTO, PARA TANTO JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 31/34. EM ANÁLISE DETIDA EM TAIS DOCUMENTOS, ENTENDO QUE POSSUEM O VENCIMENTO POSTERIOR À DATA APRAZADA PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS (20/04/04) PREVISTAS NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, OU SEJA, CABERIA A RÉ ADIMPLIR OS (03) TRÊS CHEQUES (708638, 708639 E 708640) PARA AÍ EXIGIR DO AUTOR O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS EXISTENTES NO IMÓVEL. ASSIM, ANTE A JÁ DEBATIDA INADIMPLÊNCIA DA RÉ, VIÁVEL A RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLVENDO A POSSE DO IMÓVEL AO AUTOR, CONSUBSTANCIADO NO ARTIGO 476, DO CC. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: (...), - DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS EM RAZÃO DE HAV E R A RÉ HABITADO O IMÓVEL DESDE 24/03/04, ENTENDO COMO LEGÍTIMO, POIS O COMPRADOR É OBRIGADO A PAGAR ALUGUEL PELO USO, GOZO E FRUIÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO RESCINDIDO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), ASSIM, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O ALUGUEL DO IMÓVEL CONFORME RELATO DA TESTEMUNHA ÀS FLS. 58 ENCONTRA-SE NA FAIXA DE R$ 1.000,00, E HAVENDO A P R O X I M A D A M E N T E 3 8 ( T R I N T A E O I T O ) M E S E S Q U E A RÉ ENCONTRA-SE NA POSSE DO MESMO, ENTENDO CABÍVEL A INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS). NESSA ESTEIRA, CORRETO AINDA QUE SOBRE ESSE VALOR DEVERÁ SER EFETIVADO O ABATIMENTO DA QUANTIA REFERENT E A O S VALORES JÁ ADIMPLIDOS PELA RÉ, QUAIS SEJAM, R$ 23.900,00(VINTE Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 118 de 162 E TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS), REFERENTE A PRIMEIRA PARCELA DA AVENCA, BEM COMO EM RELAÇÃO A SEGUNDA E TERCEIRA PARCELA QUE SOMADAS ATINGEM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUANTIA ESTA QUE SE ENCONTRA INCONTROVERSA NO PRESENTE FEITO. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E DESSA FORMA DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO DE FLS. 09/10, REINTEGRANDO-O DEFINITIVAMENTE NA POSSE DO IMÓVEL, DESCRITO NA INICIAL, BEM COMO CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 11.100,00 (ONZE MIL E CEM REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO USO, GOZO E FRUIÇÃO DO IMÓVEL, COM A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR-SE DO INADIMPLEMENTO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO E, DE CONFORMIDADE COM O § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CONSIDERAÇÃO, AO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO PATRONO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CERTIFIQUE, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. CUIABÁ, 16 DE MAIO DE 2007. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL JUIZ(A):ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA ESCRIVÃO(Ã):JOÃO MÁRCIO CAMPOS EXPEDIENTE:2007/85 PROCESSOS COM SENTENÇA 275556 - 2006 \ 439.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA IMPUGNANTE(S): ANA LÚCIA D. OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA IMPUGNADO(S): JULIA MARTINS FERREIRA ADVOGADO: KLEBER FABIAN EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 439/2006. IMPUGNANTES: JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA E ANA LÚCIA D. OLIVEIRA. IMPUGNADA: JULIA MARTINS FERREIRA. VISTOS, ETC. OS RÉUS JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA E ANA LÚCIA D. OLIVEIRA, IMPUGNARAM O VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO DE DESPEJO C.C. INDENIZAÇÃO, QUE LHE INTENTA JULIA MARTINS FERREIRA. ARGUMENTAM QUE O VALOR APRESENTADO NA INICIAL NÃO CONDIZ COM A REALIDADE FÁTICA E DE DIREITO QUE ENVOLVE O FEITO, PRINCIPALMENTE PORQUE O INTERESSE ECONÔMICO EM DISCUSSÃO É DE UM CONTRATO DE ALUGUEL E INDENIZAÇÃO E ENTENDEM QUE O VALOR A SER ATRIBUÍDO É DE R$ 18.284,00 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS). FINALMENTE, ADUZEM QUE A REGRA A SER APLICADA É AQUELA DO ARTIGO 259 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUGNAM PELA REGULARIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO VALOR CORRETO, NO MONTANTE ACIMA MENCIONADO. A IMPUGNADA APRESENTOU A RESPOSTA E CONCORDOU COM O PEDIDO. O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO, INEXISTE RESISTÊNCIA AO PEDIDO E DE IMEDIATO DEVE SER APLICADA A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VEJAMOS, IN VERBIS: ART. 259. O VALOR DA CAUSA CONSTARÁ SEMPRE DA PETIÇÃO INICIAL E SERÁ: V – QUANDO O LITÍGIO TIVER POR OBJETO A EXISTÊNCI A , V A L I D A D E , C U M P R I M E N T O , MODIFICAÇÃO OU RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, O VALOR DO CONTRATO; A N T E O E X P O S T O , E P E L O M A I S Q U E D O S A U T O S CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE I M P U G N A Ç Ã O , E CONSEQÜENTEMENTE DETERMINO QUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SEJA DE R$ 18.284,00 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), DEVENDO A ESCRIVANIA REALIZAR AS PROVIDÊNCIAS Disponibilizado - 4/7/2007 N E C E S S Á R I A S , A N O T A N D O - S E , I N C L U S I V E N A C A P A D A A Ç ÃO PRINCIPAL. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS INCABÍVEIS (RSTJ 26/425; RTS. 478/196, 492/178, 501/142, 599/92). TRASLADE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS E, APÓS O TRANSITO EM JULGADO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ARQUIVO. P.R.I.C. CUIABÁ, 28 DE JUNHO DE 2007. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 104778 - 2002 \ 452. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): ESUD - ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO DO ESTADO MATO GROSSO AUTOR(A): LUIZ ORIONE NETO ADVOGADO: LUIZ ORIONE NETO REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO(A): BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. BICBANCO ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI DE CAMARGO ADVOGADO: KLAYNNER QUEIROZ DE MIRANDA ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO A DOS REIS ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO: FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 452/2002. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . ÀS PROVIDÊNCIAS. INT. CUIABÁ, 04 DE JUNHO DE 2007. 280889 - 2007 \ 161. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: EDITO ULBERTO DE SANTANA ADVOGADO: RÉGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA EMBARGADO(A): SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA EXPEDIENTE: AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 161/2007 CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . INTIMAR AS PARTES. CUIABÁ, 02 DE JULHO DE 2007. 246395 - 2006 \ 310. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): PAMELLA DEL NERY ADVOGADO: ELISÂNGELA F. L. DEL NERY ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY RÉU(S): TELEMAT CELULAR - VIVO ADVOGADO: MARCELLE RAMIRES PINTO ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES EXPEDIENTE: AÇÃO DECLARATÓRIA N.º 310/2006. AUTORA: PAMELLA DEL NERY. RÉ: TELEMAT CELULAR - VIVO. VISTOS EM SANEADOR INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO EM ORDEM. DESTA FORMA DECLARO SANEADO O PRESENTE FEITO. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS . NO MAIS, VERIFICO QUE A AUTORA REQUEREU EM SUA PEÇA EXORDIAL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ATÉ O MOMENTO NÃO FOI APRECIADA . N O C A S O E M T E L A , V I S L U M B R O S E R E V I D E N T E A RELAÇÃO DE CONSUMO, BEM COMO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA, CLIENTE DE SERVIÇO DE TELEFONIA E DE OUTRO LADO EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE GRANDE PORTE, POR ISSO, CONCEDO A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE, NOS TERMOS DO CDC. INTIMEM-SE AS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 119 de 162 PARTES. P.I. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007. 196854 - 2005 \ 16. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): A. R. O. C. AUTOR(A): A. P. O. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): VALDEMAR NUNES DE CASTILHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): EUNICE MARIA DE OLIVEIRA CASTILHO ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR ADVOGADO: MARIO CARDI RÉU(S): MARCOS ANTONIO SANCHES AGOSTINHO ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES GONÇALVES DE SOUZA EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 16/2005. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E DESIGNO O DIA 01 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. CUMPRA-SE E INT. CUIABÁ, 26 DE JUNHO DE 2007. 244252 - 2006 \ 277. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: VALDOMIRA GARCIA DA SILVA - ME ( ANDORINHA SUPERMERCADO) ADVOGADO: ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO REQUERIDO(A): COMASO - COMERCIAL DE ALIMENTOS SOROCABA LTDA ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 277/2006. DIANT E D O S D O C U M E N T O S A P R E S E N T A D O S À S F L S . 1 2 2 / 1 7 6, ENTENDO PRESENTES OS REQUISITOS DA GRATUIDADE, MOTIVO PELO QUAL CONCEDO À PARTE AUTORA. ANOTE-SE. DETERMINO O TRASLADO DA DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO EM APENSO E, A SEGUIR, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ARQUIVO. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2 0 0 7 , À S 1 4 : 0 0 H O R A S . À S P R O V I D Ê N C I A S , INTIMANDO-SE. CUIABÁ, 01 DE JUNHO DE 2007. 254783 - 2006 \ 435. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): RONALDO BIAGGI MORI AUTOR(A): ADÉLIA MOMOYO HIROTA MORI ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS ADVOGADO: CARLA MITIKO DA FONSECA ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR RÉU(S): MARCOS ANTONIO RODER RÉU(S): GILMARA SENGER RIBA RODER ADVOGADO: SUZANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MORAES EXPEDIENTE: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 435/2006. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72, DEVENDO A ESCRIVANIA PROCEDER AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. CUMPRA-SE, CUIABÁ, 24 DE MAIO DE 2007. 223890 - 2005 \ 315. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: MARCELO DALLAMICO REQUERIDO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MATO GROSSO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: ALINE MAIA B DA SILVA EXPEDIENTE: AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO N.º 315/2005. VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICO QUE O SINDICATO RÉU SUSCITOU EM PRELIMINAR DE MÉRITO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, FUNDADO NA Disponibilizado - 4/7/2007 TESE DE QUE EM SE TRATANDO DE MOVIMENTO GREVISTA, SERIA A JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETENTE PARA DIRIMIR A QUESTÃO. ANALISANDO DETIDAMENTE O FEITO, VERIFICO QUE SE TRATA DE AÇÃO POSSESSÓRIA ONDE O BANCO AUTOR VISANDO A ENTRADA DE SEUS FUNCIONÁRIOS, INVESTIDORES E CLIENTES À SEDE DA AGÊNCIA BANCÁRIA, REQUESTOU EM SEDE DE LIMINAR A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO EDIFÍCIO. DO EXPOSTO, E DO EXTRATO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO, ENTENDO QUE EM SE TRATANDO DE MOVIMENTO GREVISTA QUE IMPEDE OU TENTA IMPEDIR DE QUALQUER FORMA A ENTRADA DE CLIENTES, FUNCIONÁRIOS, DIRETORES, INVESTIDORES OU QUEM QUER QUE SEJA AO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, VERSA SEM DUVIDA ALGUMA SOBRE TURBAÇÃO QUE DA ENSEJO AO EXERCÍCIO DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS. DESSA ASSERTIVA, EM QUE PESE O FATO DE SER MOVIMENTO GREVISTA E A GREVE SER DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA, O FATO EM TELA NÃO ADENTRA A MATÉRIA TRABALHISTA, E SIM TRATA-SE MERAMENTE DE DIREITO PRIVADO, ONDE NÃO HÁ DISCUSSÃO A RESPEITO DA LEGITIMIDADE DA GREVE, MAS SIM TÃO-SOMENTE DA POSSE QUE POR SUA VEZ IMPEDIU O AUTOR DE EXERCER SUA ATIVIDADE E POR TAL RAZÃO DEVE SER APRECIADA PELA JUSTIÇA COMUM. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: (...), REJEITO-A, POIS. ASSIM, LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE AGOSTO 2007, ÀS 16:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 04 DE JUNHO DE 2007. 225941 - 2005 \ 355. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA EXEQUENTE: SANDRO SEBASTIÃO GOMES DA SILVA ADVOGADO: CASSIO ROBERTO DA COSTA MARQUES EXECUTADOS(AS): EDINALDO ALVES LEAL - ME REPRESENTANTE (REQUERIDO): EDINALDO ALVES LEAL ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHIMIDEL ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHIDEL EXPEDIENTE: AÇÃO DE COBRANÇA N.º 355/2005 AUTOR: SANDRO SEBASTIÃO GOMES DA SILVA. RÉU: EDINALDO ALVES LEAL - ME. VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES LEVANTADAS, QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO A PRELIMINAR SUSCITADA PELO RÉU TRATA-SE DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. PASSO A APRECIAÇÃO. ALEGA O RÉU QUE O TÍTULO DE CRÉDITO TRAZIDO AO DEBATE SE ENCONTRAR PRESCRITO E DESSA MANEIRA O AUTOR SERIA CARECEDOR DA PRESENTE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PARA A OCORRÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL, MISTER A PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO, DAÍ SE VERIFICA HAVER NO CASO EM T E L A , U M A R E L A Ç Ã O D E N E C E S S I D A D E , O U S E J A , A RESISTÊNCIA DE UMA PESSOA EM ATENDER A PRETENSÃO DE OUTRA – ADIMPLEMENTO DO TÍTULO - TORNANDO INDISPENSÁVEL A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO FORMA DE SOLUCIONAR O CONFLITO. ENTREMENTES, NÃO BASTA A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR, EXIGE-SE, AINDA, QUE O PROVIMENTO SOLICITADO SEJA ADEQUADO A REPARAR A LESÃO QUE ENSEJOU A PROCURA AO PODER JUDICIÁRIO, QUE É O CASO DOS AUTOS, POIS A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO RETIRA DO ALCANCE DA PARTE APENAS E TÃO-SOMENTE O ACESSO A VIS EXECUTIVA. REJEITO-A, POIS. PARTES LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 27 DE JUNHO DE 2007. 219580 - 2005 \ 236. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCOS RUBBER APARECIDO MARQUES DE MORAES ADVOGADO: DORALICE FRANCISCA GARCIA REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 120 de 162 EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 236/2005. AUTOR: MARCOS RUBBER APARECIDO MARQUES DE MORAES. RÉ: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NO CASO EM TELA A MATÉRIA PROCESSUAL SUSCITADA PELO AUTOR SE REFERE À IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA RÉ. APONTOU QUE A PEÇA CONTESTATÓRIA TERIA SIDO ASSINADA POR ADVOGADO NÃO CONSTANTE NO ROL DE FLS. 66. EM ANALISE DETIDA DO FEITO, VERIFICO ESTAR COM A RAZÃO O AUTOR, TODAVIA, VISLUMBRO QUE A RÉ EM TEMPO JUNTOU O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ÀS FLS. 603, RESTANDO SANADA A IRREGULARIDADE. REJEITO-AS, POIS. NO MAIS, LEGITIMAS AS PARTES E ESTANDO ESTAS BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO MAIS A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13 DE AGOSTO 2007, ÀS 16:00 HORAS. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ/MT, 11 DE JUNHO DE 2007. 228163 - 2005 \ 388. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO REQUERIDO(A): CELTA TURISMO LTDA - ME REQUERIDO(A): DAGMA DANTAS ALVES REQUERIDO(A): JOSÉ CÉLIO DOS SANTOS ADVOGADO: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL EXPEDIENTE: AÇÃO DE COBRANÇA N.º 388/2005. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14 HORAS . INTIMAR AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. 246871 - 2006 \ 324. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): CRISTIANE PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO RÉU(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 324/2006. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16 HORAS . INTIMAR AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. 249629 - 2006 \ 379. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ODENIR DE LIMA BARROS ADVOGADO: GRAZIELLA LIMA BARROS EMBARGADO(A): SIMÁ FREITAS DE MEDEIROS ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES EXPEDIENTE: AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 379/2006. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14 HORAS . INTIMAR AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. 142038 - 2003 \ 461. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: MARCELO DEMARCO ADVOGADO: CEMI ALVES DE JESUS ADVOGADO: SIMONI LEISER SABO DE OLIVEIRA PONA REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXPEDIENTE: AÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESTRIÇÕES C.C. COBRANÇA N.º 461/2003. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA Disponibilizado - 4/7/2007 CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16 HORAS . INTIMAR AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. 179811 - 2004 \ 391. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: E. G. N. C. REPRESENTADO (AUTOR): MARIA LUIZA RODRIGUES NOGUEIRA ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI CORREA DA COSTA ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM REQUERIDO(A): GAZI N I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O D E M Ó V E I S E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 391/2004. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMAR AS PARTES E TESTEMUNHAS. CIENTIFICAR O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. 12265 - 2000 \ 426. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ ALEXANDRE SCHUTZE ADVOGADO: ALEXANDRE SCHUTZE NANNI REQUERIDO(A): CATERPILLAR BRASIL LTDA ADVOGADO: PAULO GUILHERME BARBEIRO CRUZ ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR EXPEDIENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO N.º 426/2000. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . INTIMAR AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ, 23 DE MAIO DE 2007. 255146 - 2006 \ 439. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): JULIA MARTINS FERREIRA ADVOGADO: KLEBER FABIAN S. RAMOS RÉU(S): JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA RÉU(S): ANA LÚCIA D. OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA EXPEDIENTE: AÇÃO DE DESPEJO C.C. INDENIZAÇÃO N.º 439/2006. DETERMINO QUE A ESCRIVANIA REGULARIZE A AUTUAÇÃO, CONFORME O PEDIDO DE FLS. 29, QUE FORA DEFERIDO. CONVOCO AS PARTES PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNO PARA O DIA 25 DE JULHO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS . INTIMAR AS PARTES. CUIABÁ, 28 DE JUNHO DE 2007. 233909 - 2006 \ 82. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: RONALDO DE ALENCAR BRANDÃO ADVOGADO: HERMELINDO C. NUNES DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): BRASIL TELECON S/A ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE CEOLIN ADVOGADO: MARIO CARDI EXPEDIENTE: AÇÃO ORDINÁRIA N.º 82/2006. VISTOS EM SANEADOR. ESTANDO O FEITO NA FASE PROCEDIMENTAL DE ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, MISTER A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES QUE SE RELACIONAM AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. NÃO HAVENDO MATÉRIAS PROCESSUAIS A SEREM DIRIMIDAS, E ESTANDO LEGITIMAS AS PARTES E BEM REPRESENTADAS, NADA HAVENDO A SANAR, DOU O FEITO POR SANEADO, JÁ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS . Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 8ª Vara Cível Página 121 de 162 qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para dar(em) prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito horas) , sob pena de extinção, na forma do art. , do cpc. Eu, , digitei. Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Oitava Vara Cível da Capital Cuiabá - MT,27 de junho de 2007. Laura Ferreira Araújo e Medeiros 20ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 20 DIAS Expediente AUTOS N.º 2004/146. ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: MARIA JACINTA DE CAMPOS TABOSA PARTE RÉ: CHEMEL NAUFAL portador do RG sob o n ° 2722247 SSP/SP CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/5/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. RESUMO DA INICIAL: A Requerente ocupa um imóvel urbano em que vive há cerca de 25 anos, situado a Rua Telles Pires, n° 274, Bairro Dom Aquino, nesta Capital. A Requerente usa e goza do imóvel em comento, como se dona fosse, não tendo sofrido qualquer oposição. Desde então, a posse do referido imóvel é exercida pela requerente com ânimo de proprietária, de forma contínua, pública, mansa e pacífica , portanto, incontestada, pois jamais foi molestada. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel situado na Rua Telles Pires, n° 274, Bairro Dom Aquino, nesta capital, matriculado sob o n° 5.666, ficha 01, Livro 166, no CRI do 2° Ofício de Cuiabá-MT. DESPACHO: “Cite-se os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, por edital. Cite-se o Sr. Chemel Naufal, em nome de quem encontra-se o imóvel, no endereço especificado na inicial. Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl.20. Cite-se o primeiro confinante no endereço declinado à fl. 40. Após, respostas, colha-se parecer Ministerial e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de março de 2006. (a)Rita Soraya Tolentino de Barros. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível”. Cuiabá - MT, 19 de junho de 2007. Laura Ferreira Araújo e Medeiros ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUÍZO DA Oitava Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 1998/272. ESPÉCIE: Execução de Sentença PARTE REQUERENTE: Benedito Mauro Tenuta, inscrito sob o CPF de n°001.746.101-49 PARTE REQUERIDA: MARCO ANTÔNIO BOZZ DE MORAES INTIMANDO(A, S): Benedito Mauro Tenuta FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA da(s) parte(s) acima Disponibilizado - 4/7/2007 COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA EXPEDIENTE:2007/90 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 243538 - 2006 \ 302. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: SEMIRAMES BOTELHO MORAES ADVOGADO: VIVIANE LIMA REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. 65064 - 2002 \ 154. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO EMBARGADO(A): FÁBIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA ADVOGADO: PRISCILA CHILARDI BORGES ADVOGADO: DÉBORA CHIODELLI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 230723 - 2006 \ 6. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): LEOZE NOGUEIRA VIEIRA EXPEDIENTE: SENTENÇA: O AUTOR, APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR, PETICIONOU DESISTINDO DA AÇÃO, REQUERENDO, EM CONSEQÜÊNCIA, O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. É A SUMA DA MATÉRIA. ACOLHO OS REQUERIMENTOS DE FLS. 31, E, CONSEQÜENTEMENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC, NÃO SENDO NECESSÁRIO, NO CASO, O CUMPRIMENTO DA PRESCRIÇÃO CONTIDA NO §4° DO ART. 267 DO CPC PELA RAZÃO ÓBVIA DA FALTA DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. RECOLHA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUSTAS FINAIS PELA PARTE AUTORA. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. 250404 - 2006 \ 425. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): A. S. R. S. AUTOR(A): A. S. R. S. V. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 122 de 162 REPRESENTANTE (REQUERENTE): EVANICE DA SILVA VIANA ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA RÉU(S): UNIBANCO SEGUROS S.A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXPEDIENTE: SENTENÇA: DEPOIS DE REGULAR PROCEDIMENTO, AS PARTES DECIDIRAM CELEBRAR COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, SOLICITANDO A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO (CF. FLS. 85/87). O MP EDITOU PARECER ÀS FLS., DIZENDO NADA OPOR À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. É A SUMA. CONSIDERANDO A INTEGRAL SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA, HOMOLGO, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS JURÍDICOS ALMEJADOS, OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ACORDO FORMALIZADO ÀS FLS. 85/87, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, INCLUSIVE PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS FINAIS REMANESCENTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 250233 - 2006 \ 419. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): CELIO NEVES DA SILVA EXPEDIENTE: SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: ÀS FLS. 32, O AUTOR FORMALIZOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, INCLUSIVE JÁ RENUNCIANDO AO PRAZO RECURSAL. A PARTE CONTRÁRIA FOI SOLICITADA A SE MANIFESTAR SOBRE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, ART. 267, §4º), MAS, CONQUANTO FORMALMENTE INTIMADA (CF. FLS. 41/42) NÃO OPÔS QUALQUER OBJEÇÃO FORMAL AO PEDIDO DE FLS. 32 (CF. FLS. 43). É A SUMA DA MATÉRIA. ACOLHO O REQUERIMENTO DE FLS. 32, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC, CONSIDERANDO, NO CASO, O CUMPRIMENTO DA PRESCRIÇÃO CONTIDA NO §4° DO ART. 267 DO CPC (CF. FLS. 41/43) CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, PELA PARTE AUTORA. DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 8849 - 1999 \ 201. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): LUIZ TARABINI MACHADO - CONTA JUDICIAL 2400040671947 ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO RÉU(S): BANCO HSBC BAMERINDUS S/A ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO EXPEDIENTE: SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: CONSIDERANDO QUE O ACORDO REALIZADO ÀS FLS. 269/270, ESTE HOMOLOGADO PELA DECISÃO DE FLS. 273, JÁ FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO BANCO REQUERIDO (CF. FLS. 405), ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 421/422, E, COMO HOUVE A INTEGRAL SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA, COM PLENA LIBERAÇÃO DO DEVEDOR EXECUTADO DE QUAISQUER DÍVIDAS E ÔNUS, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. EM RELAÇÃO AS CUSTAS FINAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVALECERÁ O ESTIPULADO NO TERMO DE ACORDO DE FLS. 270, ITEM “F”. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA, CONFORME FORMULADO ÀS FLS. 329. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, F I N A N C I A M E N T O E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): EDVALDO BATISTA OLIVEIRA FILHO EXPEDIENTE: SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 10.931, DE 02.08.2004, POR BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CONTRA A PESSOA FÍSICA DE EDVALDO BATISTA OLIVEIRA FILHO, PARTES JÁ DE V I D A M E N T E QUALIFICADAS NOS PRESENTES AUTOS. O AUTOR RELATA TER CELEBRADO COM O RÉU CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (Nº 650028524), DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, NO VALOR DE R$ 30.178,47 (TRINTA MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), IMPORTÂNCIA QUE DEVERIA SER PAGA EM 24 PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS DE R$ 1.966,80 (UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (DEC.-LEI Nº 911/69); RELATA, AINDA, QUE O DEVEDOR FIDUCIÁRIO DEIXOU DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, PERMANECENDO INADIMPLENTE MESMO A DESPEITO DE TER SIDO FORMALMENTE NOTIFICADA, DE MODO QUE, INVOCANDO AS DISPOSIÇÕES DO DEC.-LEI Nº 911/69, REQUER SEJA DECRETADA A BUSCA E APREENSÃO LIMINAR DO BEM, E, DEPOIS DE REGULAR PROCEDIMENTO, SEJA O PEDIDO AO FINAL JULGADO PROCEDENTE, CONSOLIDANDO-SE A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA DO VEÍCULO NAS MÃOS DO AUTOR, E BEM ASSIM PARA SEJA DADO AO BEM A DESTINAÇÃO PREVISTA EM LEI. A DECISÃO DE FLS. 19/20, DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO LIMINAR, EFETUANDO-SE, POR CONSEGUINTE, A EXECUÇÃO DA MEDIDA (CF. FLS. 30) E A CITAÇÃO DA PARTE RÉ (CF. FLS. 31). APÓS A ANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO, APORTOU NOS AUTOS A PETIÇÃO DE FLS. 43/44, SUBSCRITA PELO AUTOR, INFORMANDO A ESTE JUÍZO A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL COM O RÉU, QUE OCASIONOU A ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM E QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO, RAZÃO PELA QUAL, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TER M O S D O A R T . 2 6 9 , I I I , D O C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L . A PROPÓSITO: EMENTA – PROCESSO CIVIL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. I – A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELAS PARTES, É CAUSA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 269, INC. III DO CPC. II – RECURSO PROVIDO. (TJDF – QUARTA TURMA CÍVEL – APC 20030710130047 – REL. DES. VERA ANDRIGHI – JULG. 21/03/2005 – DJU 28/04/2005, PÁG. 81). FICA A CARGO DO RÉU, O PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. 7172 - 1999 \ 527. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI EXECUTADOS(AS): GONÇALO DE ASSIS POQUIVIQUI EXECUTADOS(AS): WELLINGTON COSTA BAIMA ADVOGADO: NEIVA BENEDITA DE JESUS EXPEDIENTE: SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: É A SUMA DOS FATOS. CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO DE QUE O ACORDO REALIZADO ÀS FLS. 102/104 FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, ACOLHO OS REQUERIMENTOS DE FLS. 110, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 794 DO CPC. APÓS, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, CUMPRIDA AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, PREVALECERÁ O ESTIPULADO NO TERMO DE ACORDO DE FLS. 104, ITENS “4” E “5”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. 255197 - 2006 \ 484. Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 123 de 162 233094 - 2006 \ 63. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: REGINALDO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO: BRENO MACEDO REY PARRADO EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PANTANAL-SICRED PANTANAL ADVOGADO: ANDERSON LUIS ALVES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2007, ÀS 14:00 HORAS. 225196 - 2005 \ 345. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ADRIANA LEILA PIVETTA ADVOGADO: CÁSSIUS ZANCANELLA REQUERIDO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GINÇALVES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2007, ÀS 14:30 HORAS. 264169 - 2006 \ 543. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): AL NEY DE JESUS CARDOSO ADVOGADO: AL NEY DE JESUS CARDOSO RÉU(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. 249607 - 2006 \ 411. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): LORENNA DAYANNA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃOAS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2007, ÀS 14:30 HORAS. 240599 - 2006 \ 240. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: VALQUIM FÉLIX DA SILVA ADVOGADO: LUANA VASSILAKIS MOURA REQUERIDO(A): BRASIL U.S.A - VACATIONS LTDA ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR ADVOGADO: RAIMUNDO DE LAVOR NETO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2007, ÀS 14:00 HORAS. 233527 - 2006 \ 75. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN REQUERIDO(A): RADIO CIDADE CUIABA LTDA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. 8202 - 1999 \ 1415. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA NETTO EXECUTADOS(AS): CELIA MARIA JUNQUEIRA NETTO ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES EXPEDIENTE: SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: ACOLHO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POIS, CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO CREDOR/EXEQUENTE DE QUE A DÍVIDA EXEQUANDA JÁ FOI INTEGRALMENTE SATISFEITA, NA MEDIDA EM QUE SATISFETIAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO ACORDO DE FLS. 249/253 (CF. FLS. 255), DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELA PARTE EXECUTADA. DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 45496 - 2001 \ 407. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS AUTOR(A): CUIABÁ 900 TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: DEUSLIRIO FERREIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A - TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/08/07 ÀS 14:30 HORAS. 252942 - 2006 \ 466. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): MICROSOFT CORPORATION ADVOGADO: RODRIGO BADARÓ DE CASTRO ADVOGADO: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO: YANÁ CHRISTINA EUBANK G. CERQUEIRA RÉU(S): MAXVINIL TINTAS E VERNIZES S/A ADVOGADO: WILLIAN KHALIL EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS 14:30 HORAS. 9640 - 2000 \ 326. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO REQUERIDO(A): BERTIN E CARLOS GALVAN LTDA REQUERIDO(A): BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: JOSÉ EUGENIO COLLARES MAIA ADVOGADO: ROMÃO CÂNDIDO DA SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS 14:00 HORAS. 267202 - 2007 \ 18. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JAIR DA SILVA MAGALHAES ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA RÉU(S): A GAZETA ADVOGADO: CLAUDIO STABILE RIBEIRO ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/08/2007, ÀS 14:00 HORAS. 180170 - 2004 \ 375. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS RÉU(S): MAGNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADM. CONST. INCORP. LTDA REQUERIDO(A): DEUSBETH DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MARICLEIDE ALVES XAVIER ADVOGADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAUJO SANCHES ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 124 de 162 EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. 246752 - 2006 \ 350. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AUTOR(A): GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: ERNANI ADRIANO DE ALMEIDA CAMARGO ADVOGADO: TATIANA FAVA FARTO PRADO RÉU(S): HELPY - CONSTRUÇOES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA ADVOGADO: IJOLAR ERALDO NOCETI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. 265495 - 2006 \ 567. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): THAILI MARIA DA CUNHA CARVALHO ADVOGADO: CLÉBER CALIXTO DA SILVA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2007, ÀS 15:30 HORAS. . 219409 - 2005 \ 248. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SANDRA TELES PEREIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): LOJAS AMERICANAS S/A ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA EXPEDIENTE: DECISÃO INTERLOCUTÓIA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTO POR LOJAS AMERICANAS S/A, A FIM DE QUE O JUIZ SE PRONUNCIE A RESPEITO DA CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE A “FUNDAMENTAÇÃO” E A PARTE “DISPOSITIVA” DA SENTENÇA DE FLS. 75/86, NO TOCANTE AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. É A SUMA DA MATÉRIA RECURSAL. COMPULSANDO OS AUTOS, TENHO QUE EM PARTE, ASSISTE RAZÃO AO PETICIONÁRIO DE FLS. 94/98, RAZÃO PELA QUAL, DOU PROVIMENTO APENAS PARCIAL AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO, E O FAÇO PARA, ADMITINDO A CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA DE FLS. 75/86 (CPC, ART. 535, I), DETERMINAR QUE NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA (PÁG. 85), COM REFERÊNCIA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIQUE DEFINIDO QUE: “QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO, ADMITO, SECUNDANDO A RAZÕES ARTICULADAS PELA RÉ, QUE O “QUANTUM” PRETENDIDO PELA AUTORA COMO JUSTA EXPRESSÃO FINANCEIRA DO SOFRIMENTO MORAL QUE AFIRMA TER SUPORTADO (R$17.500,00 – CF.FLS. 08, “E”), EXPRIME, COM EQUIDADE E EQUILÍBRIO, OS TERMOS DA EQUAÇÃO INDENIZATÓRIA.” NO MAIS, FICA RATIFICADA A SENTENÇA DE FLS. 75/86, EM TODOS OS SEUS TERMOS. INTIMEM-SE. 265402 - 2006 \ 563. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): REICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO LTDA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AS PARTES DA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2007, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 247761 - 2006 \ 373. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): JANETE GUILHERMETTI BARTH AUTOR(A): RAMON AMERICO BARUA ADVOGADO: EDUARDO MAHON ADVOGADO: SANDRA ALVES RÉU(S): RODRIGO FERNANDES FELÍCIO RÉU(S): OESTE FORMAS PARA CONCRETOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO ADVOGADO: ULISSES RIBEIRO EXPEDIENTE: DECISÃO: " DIANTE DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS PELA AUTORA ÀS FLS. 952/971, SOBRETUDO DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO ALI APRESENTADA, ASSINALO AOS RÉUS O PRAZO DE 48 HORAS PARA QUE PROMOVAM O CUSTEIO DO TRATAMENTO DA REQUERENTE, CONSISTENTE, SEGUNDO INDICAÇOES TÉCNICAS DOS AUTOS (CF. FLS. 963 E 965), EM DUAS SESSÕES DE PSICOTERAPIA POR SEMANA, NUM TOTAL DE 08 SESSÕES POR MÊS, DEVENDO SEREM PAGAS AS SESSÕES JÁ REALIZADAS E AINDA EM ABERTO, DEVENDO O CUSTEIO ABRANGER, INCLUSIVE, À MEDICAÇÃO NECESSÁRIA E PRESCRITA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE R$ 10 MIL, ESTA, ALIÁS, JÁ ESTIPULADA. NÃO HÁ INDICAÇÃO TÉCNICA QUANTO À NECESSIDADE DE TRAMENTO PSICOLÓGICO E/OU PSIQUIÁTRICO, DE MODO QUE, EM PARTE, DEVEM SER ACOLHIDAS AS PONDERAÇÕES FEITAS NAS PEÇAS DE FLS. 940/943 E 945/948. INTIMEM-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 274664 - 2007 \ 106. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): BANCO BMG S/A ADVOGADO: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO RÉU(S): VAGNER MARTINS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO BANCO, PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 42/47, BEM COMO SOBRE OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. 285498 - 2007 \ 193. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: MATHEUS MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO: KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA REQUERIDO(A): ABN - AMRO REAL S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 59694 - 2002 \ 118. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: SEBASTIÃO EDSON SOARES ADVOGADO: MARIA NELI GARCEZ DE SOUZA ADVOGADO: APARECIDA DE CASTRO MARTINS REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER NOROESTE S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO JUNTOU AO IMPUGNAR OS EMBARGOS. Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2007/65 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 53387 - 2002 \ 21. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): F. P. DOS S. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANÇA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 125 de 162 REPRESENTANTE (REQUERIDO): E. M. DA C. REQUERIDO(A): R. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE S. CARMONA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXPEDIENTE: PARTE INTERESSADA QUITAR CUSTAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 181997 - 2004 \ 1006. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: B. S. S. E. EXEQUENTE: S. S. S. E. REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. S. S. ADVOGADO: LUIS ALFEU MOOJEN RAMOS EXECUTADOS(AS): M. C. DE B. E. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: DEFIRO O PEDIDO DE FL. 36. PROCEDA-SE AO ARRESTO, CONFORME REQUERIDO. DILIGENCIEM OS EXEQÜENTES NO SENTIDO DE PROCEDER A CITAÇÃO DO EXECUTADO, VALENDO-SE INCLUSIVE, SE FOR O CASO, DAS PRERROGATIVAS DO ART. 654, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.CUIABÁ-MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 242194 - 2006 \ 541. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: E. K. A. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. DE A. ADVOGADO: PAULO EDUARDO FERRAZ SANTALUCIA EXECUTADOS(AS): J. F. F. EXPEDIENTE: VISTAS AO CREDOR 117916 - 2003 \ 274. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: B. B. DA S. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. B. DA S. ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): J. M. DA C. EXPEDIENTE: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO PROCESSOS COM SENTENÇA 217250 - 2005 \ 524. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: J. F. P. B. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. P. B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): Ê. R. DA S. ADVOGADO: LARISSA DE CARVALHO E GILMAR ALVES SILVEIRA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, QUE DEVERÁ POSTERIORMENTE SER INTIMADO DESTA SENTENÇA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL, DECLARANDO O SR. ÊNIO RIBEIRO DA SILVA PAI BIOLÓGICO DE JEAN FELIPE PEIXOTO BARRETO, QUE PASSARÁ A CHAMAR-SE JEAN FELIPE PEIXOTO DA SILVA, CONFORME DESEJO MANIFESTADO EM AUDIÊNCIA. QUANTO AO PEDIDO DE ALIMENTOS, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA, FICANDO ESTABELECIDA A PENSÃO EM R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS) POR MÊS, REAJUSTÁVEIS NAS MESMAS ÉPOCAS E PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTES DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE OCORREREM A PARTIR DO DIA 13.04.07, DATA EM QUE AS PARTES ASSIM ACORDARAM, DEVENDO OS PAGAMENTOS SER EFETUADOS ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS. Disponibilizado - 4/7/2007 POR FORÇA DO ART. 13 DA LEI Nº 5.478/68, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO, QUE OCORREU EM 17.10.2005, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 15. ALIÁS, ESSE É O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JÁ INCLUSIVE SUMULADO: “JULGADA PROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO” (SÚMULA 277). POR FIM, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. DECORRIDO O INTERSTÍCIO LEGAL DE 06 (SEIS) MESES, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. JUSTIÇA GRATUITA. P. R. I. C.CUIABÁ, MT, 27 DE JUNHO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM DESPACHO 277666 - 2007 \ 213. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): M. A. S. AUTOR(A): B. A. S. AUTOR(A): K. R. A. S. AUTOR(A): W. A. S. AUTOR(A): E. L. A. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. DE A. ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON RÉU(S): B. DE M. S. DESPACHO:DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 07 DE AGOSTO 2007, ÀS 16:30 HORAS. SE NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE REVELIA.POR ISSO DETERMINO QUE: 1.CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO.2. INTIMEM-SE OS REQUERENTES E SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/MT. SEÇÃO 9, ITEM 2.9.1). 3. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.CUMPRA-SE. CUIABÁ, MT, 18 DE ABRIL DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 282333 - 2007 \ 307. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): J. M. M. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. M. DOS S. ADVOGADO: OSVALDO VITOR DE OLIVEIRA RÉU(S): A. R. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DA LEI DA ESTADUAL 7.603/01, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ITEM 2.14.8 DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE, ENTRETANTO, PODERÁ SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO, CONFORME DISPOSTO NOS ARTS. 7º E 8º DA LEI 1.060/50.CUMPRINDO EXIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO, COMPREENDIDOS TAIS COMO TODA E QUALQUER REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOS, MENOS OS DESCONTOS A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA E IMPOSTO DE RENDA, DEVENDO ESTA QUANTIA SER, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, DISPONIBILIZADA DIRETAMENTE A REPRESENTANTE DA MENOR, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA E DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA QUE DEVERÁ SER INFORMADA PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS. O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE SERÁ AFERIDO EM MOMENTO OPORTUNO, APÓS COGNIÇÃO EXAURIENTE. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007 ÀS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 126 de 162 14:00 HORAS. SE NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE REVELIA.CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO, CORREIO. INTIMEM-SE A REQUERENTE E SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/MT. SEÇÃO 9, ITEM 2.9.1). N O T I F I Q U E - S E O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O . O F I C I E - S E A O Ó R G ÃO EMPREGADOR PARA QUE PROMOVA OS DEVIDOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO E OS DEPÓSITOS EM CONTA A SER INFORMADA. CUMPRA-SE.CUIABÁ-MT, 07 DE MAIO DE 2007.SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 127736 - 2003 \ 515. AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: A. B. M. ADVOGADO: MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO: PELOS TERMOS DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE FLS. 13/15, VERIFICO QUE TODOS OS HERDEIROS SÃO MAIORES E CAPAZES. ENTÃO, HAVENDO CONSENSO QUANTO À PARTILHA, PODERÃO REQUERER A CONVERSÃO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, O QUE TRARÁ MAIOR ECONOMIA PROCESSUAL PARA OS INTERESSADOS E PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PORTANTO, CASO TENHAM INTERESSE PELA CONVERSÃO, PARA ULTIMAR O FEITO, VENHAM AOS AUTOS: A) CÓPIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE DOS BENS ARROLADOS; B) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL; C) CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL; D) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IM P O S T O D E TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E, SE FOR O CASO, INTER VIVOS; INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS, BEM COMO FOTOCÓPIAS DE SEUS DOCUMENTOS, COMPROVANDO TAIS QUALIDADES. CASO OPTEM PELA CONVERSÃO PARA O RITO DO ARROLAMENTO, DEVEM MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, AINDA QUE SEJA PARA PEDIR CERTO PRAZO PARA PROVIDENCIAR O QUE ACIMA MENCIONADO. DECORRIDO O PRAZO DE DEZ DIAS, SEM MANIFESTAÇÃO, PRESUMIR-SE-Á QUE NÃO TÊM INTERESSE PELA CONVERSÃO. ENTÃO, VERIFICADA ESSA SITUAÇÃO, PARA O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SERÁ NECESSÁRIO A CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E TAMBÉM DA FAZENDA PÚBLICA, O QUE DEVERÁ SER PROVIDENCIADO INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. INTIME-SE CUMPRA-SE. CUIABÁ-MT, 24 DE MAIO DE 2007. SERGIO VALÉRIO JUIZ DE DIREITO 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):LÚCIA HELENA SOARES LEITE EXPEDIENTE:2007/27 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 290451 - 2007 \ 468. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO AUTOR(A): S. D. S. ADVOGADO: AGENOR JACOMO CLIVATI JUNIOR RÉU(S): M. M. S. H. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: B. D. R. V. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. C. R. V. ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI REQUERIDO(A): R. D. L. DA S. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: PATRONO DA PARTE AUTORA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DE SUA CONSTITUINTE NO PRAZO DE10 DIAS. PROCESSOS COM SENTENÇA 21681 - 2000 \ 547. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: M. A. DE L. C. ADVOGADO: OTHON JAIR DE BARROS ADVOGADO: AUGUSTO CÉSAR ARGUELHO INVENTARIADO: B. C. DE C. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: VISTOS ETC ... EM FACE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, HOMOLOGO POR SENTENÇA A PARTILHA DA HERANÇA LANÇADA NESTES AUTOS DE INVENTÁRIO RELATIVO AOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS BENEDITO CLARO DE CAMPOS, CONSTANTE DE FLS. 301/310, ATRIBUINDO AOS NELA CONTEMPLADOS OS RESPECTIVOS QUINHÕES, SALVO ERROS OU OMISSÕES, RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E APÓS O PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS FINAIS, EXPEÇA-SE FORMAL DE PARTILHA E ALVARÁ, SE NECESSÁRIO, FORNECENDO AOS INTERESSADOS AS PEÇAS NECESSÁRIAS. APÓS AS BAIXAS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. 26592 - 2000 \ 77. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): N. M. DE F. B. AUTOR(A): V. M. DE F. B. AUTOR(A): R. F. B. S. AUTOR(A): L. T. S. C. AUTOR(A): F. J. DE F. B. AUTOR(A): M. M. R. B. ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: PROCESSO N° 2000/77 POSTO ISTO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM QUE PESE NÃO SE POSSA AFERIR SE HÁ IGUALDADE ENTRE OS QUINHÕES DOS HERDEIROS, VÊ-SE A QUASE TOTALIDADE DOS BENS FICARAM EM CONDOMÍNIO, NÃO APARENTA TRAZER QUALQUER PREJUÍZO AOS HERDEIROS. LOGO, NÃO HÁ ÓBICE A HOMOLOGAÇÃO. ASSIM, TOMADO POR TERMO A RENÚNCIA DE FLS. 320 (CC, ART. 1806), COM FULCRO NO ARTIGO 1.031, DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS A PARTILHA DE FLS. 320/322, ATRIBUINDO AOS NELA CONTEMPLADOS, OS RESPECTIVOS QUINHÕES, RESSALVANDO-SE POSSÍVEIS DIREITOS DE TERCEIROS PREJUDICADOS E QUE OS QUINHÕES DOS HERDEIROS, QUANTO AO IMÓVEL DO ITEM 2 (FLS. 320), FIQUEM GRAVADOS COM A CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO À FAVOR DA VIÚVA. APÓS, CONTADOS E PREPARADOS, INCLUSIVE COMPLEMENTANDO AS CUSTAS E A TAXA JUDICIÁRIA PELO VALOR DOS BENS (FLS. 187/191), COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO ITBI, RELATIVO A CESSÃO DA MEAÇÃO DA VIÚVA AOS HERDEIROS E O ITCD, EXCETO QUANTO AO IMÓVEL SITUADO EM SÃO PAULO, QUE ANTE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE, DEVE SER RECOLHIDO, ADMINISTRATIVAMENTE, POR OCASIÃO DO REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA, NAQUELA CIDADE, BEM COMO, COMPROVADO A RETIFICAÇÃO DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS CONSTANTES DOS ITENS 6.3, 6.4 E 6.5 (FLS. 321), EXPEÇAM-SE OS FORMAIS DE PARTILHA, COM A OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 225, DA LEI REGISTROS PÚBLICOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE E ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUIABÁ - MT, 03 DE MAIO DE 2007. 239887 - 2006 \ 413. Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 127 de 162 140216 - 2003 \ 769. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: D. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O. ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: UNIJURIS EXECUTADOS(AS): A. R. F. ADVOGADO: ABDAR DA COSTA SALLES ADVOGADO: MARINA BEATRIZ FIGUEIREDO E SALLES ADVOGADO: FERNANDO FANTINATTI DE BRITO 2007, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. II CITE-SE O RÉU, POR CARTA PRECATÓRIA, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 40, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC, SE NECESSÁRIO. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: PROCESSO N° 769/2003. ANTE O EXPOSTO, ANTE A CONCORDÂNCIA MANIFESTADA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 46, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 795 E 269, INCISO II, AMBOS DO MESMO ESTATUTO LEGAL. V – EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DO EXEQÜENTE, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 715, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS POR SE TRATAR DE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. VI APÓS O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. VII PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 258048 - 2006 \ 963. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR(A): G. C. B. R. ADVOGADO: JOSE VIEIRA JUNIOR ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC RÉU(S): J. DA R. 25326 - 1999 \ 412. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: L. D. B. DA C. AUTOR(A): M. B. DA C. AUTOR(A): N. C. AUTOR(A): M. L. DA C. AUTOR(A): R. B. DA C. AUTOR(A): V. N. B. DA C. AUTOR(A): A. B. DA C. AUTOR(A): M. J. C. DE M. C. AUTOR(A): N. S. B. DA C. AUTOR(A): R. A. B. DA C. AUTOR(A): A. J. DE B. C. AUTOR(A): R. B. DA C. AUTOR(A): E. N. B. DA C. ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: DR.VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: PROCESSO Nº 412/1999. POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.026, DO CÓDIG O D E PROCESSO CIVIL, JULGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, A PARTILHA DO IMÓVEL DEIXADO POR MARCÍLIO LEITE DA CONCEIÇÃO, ATRIBUINDO À CÔNJUGE SUPÉRSTITE A MEAÇà O ( 9 / 1 8 ) E A C A D A H E R D E I R O , P O R C O N T E M P L A Ç Ã O , O QUINHÃO DE 1/18 DO IMÓVEL, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIRO. QUANTO AOS VALORES NOTICIADOS ÀS FLS. 195, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.040, II E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERÃO SER OBJETO DE APRECIAÇÃO, MEDIANTE PEDIDO DE SOBREPARTILHA, QUE PODERÁ SER PROCESSADO NOS MESMOS AUTOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS FORMAIS DE PARTILHA, FORNECENDO AOS INTERESSADOS AS PEÇAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DESPACHO 252084 - 2006 \ 852. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): W. F. S. P. AUTOR(A): U. J. S. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): I. S. P. ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON RÉU(S): I. L. DE B. DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/852. VISTOS EM CORREIÇÃO. I DESIGNO O DIA 15 DE AGOSTO DE Disponibilizado - 4/7/2007 DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. I DESIGNO O DIA 02 DE AGOSTO DE 2.007, ÀS 13:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, RATIFICAÇÃO E/OU COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL.II CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO C.P.C., PARA, SE QUISER, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE S E C O N T A R Á A P A R T I R D A AUDIÊNCIA. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 171160 - 2004 \ 679. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: D. V. O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O. ADVOGADO: RAFAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): A. R. F. ADVOGADO: ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO DESPACHO: PROCESSO N° 679/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PRIMEIRAMENTE, PROCEDA, A SENHORA ESCRIVÃ, ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES QUANTO AO SUBSTABELECIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA ESTAGIÁRIO (FLS. 76/77). II ANTE A PETIÇÃO DE FLS. 82, INTIME-SE O EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PESSOALMENTE, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM APENSO (PROCESSO Nº 114/2007), PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS MANIFESTE-SE SOBRE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUNTADO PELO EXECUTADO ÀS FLS. 60. IVCUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 180164 - 2004 \ 943. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: D. V. O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O. ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI CORREA DA COSTA ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): A. R. F. ADVOGADO: ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO DESPACHO: PROCESSO N° 943/2004. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PRIMEIRAMENTE, PROCEDA, A SENHORA ESCRIVÃ, ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES QUANTO AO SUBSTABELECIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA ESTAGIÁRIO (FLS. 69/70). I - INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 74/75, POSTO QUE TAIS DÉBITOS SÃO OBJETO DAS EXECUÇÕES EM APENSO, PROCESSOS Nº 158/2007 E 114/2007. III INTIME-SE O EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PESSOALMENTE, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO APENSO (PROCESSO Nº 114/2007), PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS MANIFESTE-SE Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 128 de 162 SOBRE OS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS JUNTADOS PELO EXECUTADO ÀS FLS. 51/53. IVCUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES ADVOGADO: NPJ-UNIJURIS-UNIC RÉU(S): O. C. DE S. 274752 - 2007 \ 158. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: D. V. O. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O. ADVOGADO: JOSE ORLANDO MURARO SILVA EXECUTADOS(AS): A. R. F. DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/159. VISTOS EM CORREIÇÃO. I VERIFICO QUE A DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA ÀS FLS. 21 SERÁ FERIADO NACIONAL DE CORPUS CHRISTI, RE-DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. II INTIME-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPACHO: PROCESSO N° 158/2007. VISTOS EM CORREIÇÃO. I ANTE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 27, PROCEDA A SENHORA ESCRIVà ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES. II DÊ-SE CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE FLS. 23, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 271862 - 2007 \ 114. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: D. V. O. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O. ADVOGADO: JOSE ORLANDO MURARO SILVA EXECUTADOS(AS): A. R. F. DESPACHO: PROCESSO N° 114/2007. VISTOS EM CORREIÇÃO. I RECEBO A EMENDA À INICIAL. II -CITE-SE O DEVEDOR, PARA, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS, ANTERIORES A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO, BEM COMO DAQUELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO (STJ - 4ª TURMA, HC 14.841-SC, REL. MIN. CESAR ROCHA, J. 7.12.00, DJU 19.03.01, P. 109, “NO CASO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO, NÃO SE APLICA A JURISPRUDÊNCIA QUE RESTRINGE A PRISÃO AO PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS”), PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 264950 - 2006 \ 1073. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): F. J. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. M. J. ADVOGADO: LEANDRO PEREIRA DE MOURA RÉU(S): J. W. DOS S. DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/1073. VISTOS EM CORREIÇÃO. I NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL PARA O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, RE-DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS. II EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, PARA CITAÇÃO DO RÉU COMO DETERMINADO ÀS FLS. 32, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 43, EIS QUE O DEFIRO. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 225737 - 2005 \ 893. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: M. D. DA S. ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): E. Z. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO: PROCESSO Nº 2005/893. VISTOS EM CORREIÇÃO. I VERIFICO QUE A DATA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA ÀS FLS. 78 SERÁ FERIADO NACIONAL DE CORPUS CHRISTI, RE-DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE JULHO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. II -INTIME-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUIABÁ - MT., 15 DE MAIO DE 2007. 274791 - 2007 \ 159. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): A. C. D. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. D. DE M. Disponibilizado - 4/7/2007 24710 - 2000 \ 905. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): V. B. B. ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GIARETTA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO RÉU(S): L. P. DE C. J. ADVOGADO: ATILA RODRIGUES DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/905. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PRIMEIRAMENTE, DEVE A AUTORA RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO. APÓS, COMPROVADO O RECOLHIMENTO NOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 233, PELO PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. II -CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 267140 - 2007 \ 22. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO AUTOR(A): F. DA S. ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: NPJ-UNIJURIS-UNIC RÉU(S): M. F. DA C. DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/22. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 21 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. III -CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC, SE NECESSÁRIO. IV INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 263428 - 2006 \ 1035. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR (SEPARAÇÃO DE CORPOS) AUTOR(A): F. DA S. ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: UNIJURIS RÉU(S): M. F. DA C. DESPACHO: PROCESSO Nº 2006/1035. VISTOS EM CORREIÇÃO. I DESENTRANHE-SE O MANDADO DE FLS. 33, PARA FIEL CUMPRIMENTO, NO ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS. 41, FACULTANDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA UTILIZAR-SE DA FACULDADE DO § 2º, DO ARTIGO 172, DO CPC. II - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 287095 - 2007 \ 382. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: J. A. DA S. C. ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO ADVOGADO: MIRELE LINS DA SILVA EXECUTADOS(AS): O. C. L. T. DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/382 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 129 de 162 VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II CITE-SE O RÉU, NA FORMA REQUERIDA, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, SATISFAZER A OBRIGAÇÃO OU, SE QUISER, INTERPOR EMBARGOS, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA QUE FIXO EM R$ 100,00(CEM REAIS) AO DIA. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 23153 - 2000 \ 438. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR(A): L. DE A. A. ADVOGADO: RUY MEDEIROS ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM RÉU(S): L. DA S. G. CURADOR (REQUERIDO): L. DA S. G. ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/438. VISTOS EM CORREIÇÃO. I ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 242Vº, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO A OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS FATOS NOVOS PROCESSUAIS. II INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 26610 - 2000 \ 3. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): E. C. DE O. INVENTARIANTE: M. DE O. F. ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR ADVOGADO: RÉGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA ADVOGADO: SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ANDRÉA MADALENA WOLLMANN ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: ADRIANA CARDOSO S. DA SILVA ADVOGADO: SILVANA BERTANI - UNIJURIS ADVOGADO: SHEYLA MARA CORREA DE ALMEIDA ADVOGADO: GISELDA NATALIA DE S. WINCK ROCHA ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS INVENTARIADO: L. B. F. 287658 - 2007 \ 387. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: M. V. A. O. M. EXEQUENTE: L. F. A. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. F. DE A. ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): M. G. O. M. DESPACHO: PROCESSO. Nº2007/387 VISTOS, EM CORREIÇÃO. I -PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II -DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. II -CITE-SE O DEVEDOR, PARA, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS, ANTERIORES A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO, BEM COMO DAQUELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO (STJ - 4ª TURMA, HC 14.841-SC, REL. MIN. CESAR ROCHA, J. 7.12.00, DJU 19.03.01, P. 109, “NO CASO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO, NÃO SE APLICA A JURISPRUDÊNCIA QUE RESTRINGE A PRISÃO AO PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS”), PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). IV -FACULTO AO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, A UTILIZAR DA FACULDADE PREVISTA NO § 2°, DO ARTIGO 172, DO CPC, SE NECESSÁRIO. V -ARBITRO OS HONORÁRIOS EM 10% DO DÉBITO (CPC, ART. 652 – A). VI -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 239887 - 2006 \ 413. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: B. D. R. V. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. C. R. V. ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI REQUERIDO(A): R. D. L. DA S. DESPACHO: PROCESSO Nº 03/2000 VISTOS EM CORREIÇÃO. I INTIME-SE A INVENTARIANTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 198/201 E INFORME SE HOUVE PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE IPTU, JUNTO AO MUNICÍPIO, CIENTIFICANDO-A DE QUE ATÉ A PRESENTE DATA AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO AINDA NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS. II DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE, DANDO-SE VISTA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO LEGAL. III CUMPRA-SE. 287778 - 2007 \ 394. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: J. L. N. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. N. S. ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR ADVOGADO: NPJ-UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): M. L. C. DESPACHO: PROCESSO. Nº2007/394 VISTOS, EM CORREIÇÃO. I -PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II -DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. III -CITE-SE O DEVEDOR, PARA, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS, ANTERIORES A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO, BEM COMO DAQUELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO (STJ – SÚMULA 309: “O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA Disponibilizado - 4/7/2007 A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO”.), PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). IV -FACULTO AO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, A UTILIZAR DA FACULDADE PREVISTA NO § 2°, DO ARTIGO 172, DO CPC, SE NECESSÁRIO. V -ARBITRO OS HONORÁRIOS EM 10% DO DÉBITO (CPC, ART. 652 – A). VI -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DESPACHO: PROCESSO N° 2006/413 VISTOS EM CORREIÇÃO. EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS. 47, REDESIGNO O AUDIÊNCIA PARA O DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. DEPREQUE-SE À COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ., DA FORMA DETERMINADA NA DECISÃO DE FLS. 14. INTIME-SE. APÓS, ARQUIVE-SE. 26346 - 2000 \ 799. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): DIVA GOMES BEZERRA INTERESSADO(A): ELAINE MARIA PEDROSO LEMES ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELO ADVOGADO: MARIA APARECIDA A OLIVEIRA ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/799. VISTOS EM CORREIÇÃO. I SOBRE OS LAUDOS DE AVALIAÇÃO FLS. 843/845 E 869, DIGAM AS PARTES NOS PRAZO DE 10 DIAS (CPC., ART. 1.009). II SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 851 E DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, DIGA A INVENTARIANTE, NO PRAZO LEGAL. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 26614 - 1999 \ 512. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: J. DA S. L. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 130 de 162 ADVOGADO: LUIZ ROBERTO RESENDE DA CRUZ INVENTARIADO: E. DE P. C. B. L. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. I DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 195, CONCEDENDO O PRAZO DE 90 DIAS, PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DO ITCD. II -CUMPRA-SE. 21453 - 2000 \ 1082. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR(A): L. M. DOS S. ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA RÉU(S): L. F. DOS S. Z POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. V CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/1082. VISTOS EM CORREIÇÃO. I SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 85, PELO PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. II -CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. III -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 290140 - 2007 \ 457. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: L. L. O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. L. DA S. ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): I. G. O. DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/457. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. III CITE-SE O EXECUTADO, POR CARTA PRECATÓRIA, PARA QUE, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS 03 (TRÊS) ÚLTIMAS PARCELAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA VENCIDAS, ASSIM COMO AS VINCENDAS (SUMULA 309 STJ – COM A NOVA REDAÇÃO - O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO), PROVE QUE JÁ O EFETUOU, OU JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO, NOS TERMOS DO ART. 733, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV DEVE A EXEQÜENTE PROMOVER EM AÇÃO PRÓPRIA A EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 732, C.C. 646 E SEGUINTES DO CPC., PARA OS VENCIDOS ALÉM DOS 03 MESES, POSTO QUE ANTE A REGRA DO ARTIGO 292, § 1º, I E III, DO CPC, SÓ É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS QUANDO COMPATÍVEIS ENTRE SI E TIVEREM O MESMO PROCEDIMENTO, O QUE NÃO É O CASO. V NOS TERMOS DO ART. 652-A, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. VI INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 290378 - 2007 \ 465. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: F. A. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. A. DE A. ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIM ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): B. DE F. INTIME-SE E 252816 - 2006 \ 869. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): Y. V. S. A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. L. A. DA S. ADVOGADO: JOSE VIEIRA JUNIOR ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC RÉU(S): N. DA S. A. DESPACHO: VISTOS, ETC. I -NÃO PODENDO A CRIANÇA SER OBJETO DE NEGLIGÊNCIA (ECA, ART. 5º), INFERINDO-SE DA CERTIDÃO DE FLS. 39, QUE NO ENDEREÇO DECLINADO RESIDE À IRMà DO RÉU, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS. II-EXPEÇA-SE NOVO MANDADO, AUTORIZANDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA UTILIZAR-SE DA FACULDADE DO ART. 172, §2º,DO CPC, DEVENDO DILIGENCIAR PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU E SE FOR O CASO CITÁ-LO, POR HORA CERTA, NA PESSOA DA IRMà (CPC, ART. 227 A 229). III INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 25687 - 2000 \ 575. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): O. S. S. ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA ADVOGADO: GISELE RAQUEL ZULLI DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/575. VISTOS EM CORREIÇÃO. I -É VISÍVEL A FALTA DE INTERESSE DA INVENTARIANTE E HERDEIROS PARA POR FIM À LIDE, QUE SE ACHA PARALISADA, APENAS COM SUCESSIVOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO, DESDE 09/07/2002, DATA EM QUE CONVERTI O INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO E DETERMINEI QUE TROUXESSE PARA OS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) – FLS. 54. ASSIM, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS QUE LHE CABE, NO PRAZO DE 10 DIAS. II NA HIPÓTESE NEGATIVA DÊ-SE VISTA À FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER O QUE JULGAR CABÍVEL. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 43988 - 2000 \ 609. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): R. M. R. DE C. ADVOGADO: GLÁUCIA MARIA DE CARVALHO RÉU(S): E. M. J. ADVOGADO: AYRES PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/609. VISTOS EM CORREIÇÃO. I SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 251/252 E DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, DIGA A AUTORA NO PRAZO LEGAL. II CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. DESPACHO: PROCESSO Nº 2007/465. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. III CITE-SE O EXECUTADO, POR CARTA PRECATÓRIA, PARA QUE, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS 03 (TRÊS) ÚLTIMAS PARCELAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA VENCIDAS, ASSIM COMO Disponibilizado - 4/7/2007 AS VINCENDAS (SUMULA 309 STJ – COM A NOVA REDAÇÃO - O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO), PROVE QUE JÁ O EFETUOU, OU JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO, NOS TERMOS DO ART. 733, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV NOS TERMOS DO ART. 652-A, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DE 26205 - 2000 \ 1067. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL AUTOR(A): C. C. DE F. AUTOR(A): P. C. DE F. ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA DESPACHO: PROCESSO Nº 2000/1067. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 131 de 162 VISTOS EM CORREIÇÃO. I JÁ ESTANDO NOS AUTOS O COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO (FLS. 82), DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 81, PELO PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. II CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. III INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 275931 - 2007 \ 178. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO AUTOR(A): A. M. DA S. ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA RÉU(S): J. I. H. O. DESPACHO: PROCESSO Nº2007/178 VISTOS EM CORREIÇÃO. DA AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 31, INTIME-SE A AUTORA, COM URGÊNCIA, DEVENDO SEU ILUSTRE PATRONO DECLINAR O ENDEREÇO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, POSTO QUE REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 282, II, CPC). II CUMPRA-SE. 265720 - 2006 \ 1114. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA AUTOR(A): M. Q. T. S. ADVOGADO: ANDRÉA GASPERIN ANDRADE RÉU(S): W. N. A. S. DESPACHO: PROCESSO Nº2006/1114. VISTOS EM CORREIÇÃO. I -OBSERVO QUE A CERTIDÃO DE FLS. 45 NÃO DIZ RESPEITO AOS PRESENTES AUTOS, POSTO QUE LUZINETE MARIA VASCONCELOS AS SILVA É PESSOA ESTRANHA À LIDE, DEVENDO O SENHOR MEIRINHO, NO PRAZO DE 48 HORAS, CERTIFICAR CORRETAMENTE QUANTO AO CUMPRIMENTO OU NÃO DO MANDADO DE FLS. 44. II - OBSERVO, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE AUTORA, DEVENDO A NOBRE ADVOGADA DECLINÁ-LO NO PRAZO DE 48 HORAS, PARA QUE A AUTORA POSSA SER NOTIFICADA À COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 25 (ART. 39, II, CPC). III INTIME-SE. CUMPRA-SE. 272724 - 2007 \ 131. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): R. S. C. Q. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. S. DA C. ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC RÉU(S): J. N. Q. S. DESPACHO: PROCESSO Nº2007/131 VISTOS ETC. I -POR SER 07.07.2007, SÁBADO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23.07.2007, ÀS 16:00 HORAS. II -EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEVENDO AS PARTES SER INTIMADAS NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DO PLANTÃO, POSTO QUE JÁ INTIMADAS DO ATO ANTERIORMENTE DESIGNADO. III -INTIMEM-SE E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 215540 - 2005 \ 455. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: M. I. S. G. ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHÃES ADVOGADO: FAROUK NAUFAL ADVOGADO: KARINA RICHTER MODELLI ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATO ADVOGADO: VANESSA OLIVEIRA NOVAES CARVALHO ADVOGADO: CARLOS MAGNO DO REIS MOREIRA REQUERIDO(A): J. R. DE S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 4/7/2007 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2005/455. VISTOS EM CORREIÇÃO. I AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. II COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 2º, DO CPC., FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O LEGÍTIMO INTERESSE DO MENOR. III DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS INDICADAS E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL DEVERÁ VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC., ART. 407), PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. IV CONVOQUE-SE AS P A R T E S P A R A COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). V INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 204740 - 2005 \ 125. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: V. DA S. B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO(A): J. B. S. A. ADVOGADO: HUMBERTO AFONSO DEL NERY ADVOGADO: UNIRONDON/NPJ ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHÃES ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2005/125. VISTOS EM CORREIÇÃO. I AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. II COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 2º, DO CPC., FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O LEGÍTIMO INTERESSE DA MENOR. III DEFIRO A PROVA REQUERIDA PELA AUTORA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS INDICADAS E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL DEVERÁ VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC., ART. 407), PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. IV CONVOQUE-SE AS P A R T E S P A R A COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). V INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 286011 - 2007 \ 350. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): F. A. F. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC RÉU(S): M. E. S. F. RÉU(S): O. C. F. N. REPRESENTANTE (REQUERIDO): R. A. DOS S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2007/350. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. III ACOLHO OS ALIMENTOS OFERECIDOS, FIXANDO-OS COMO PROVISÓRIOS, EM FAVOR DOS MENORES, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS (SALÁRIO, COMISSÕES, HORAS EXTRAS, GRATIFICAÇÕES, 13°, ACRÉSCIMO DE FERIAIS E DEMAIS VALORES DO AUTOR, DEDUZIDOS OS ENCARGOS OBRIGATÓRIOS), QUE DEVERÃO SER DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR E PAGOS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 132 de 162 DIRETAMENTE A MÃE DOS RÉUS OU CREDITADOS EM SEU NOME, EM CONTA BANCÁRIA, POR ELA INDICADA, NA MESMA DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO DO AUTOR. CASO NÃO TENHA CONTA, PROVIDENCIE A ABERTURA, FORNECENDO-LHE O NÚMERO RESPECTIVO, PODENDO O VALOR ORA ARBITRADO SER REVISTO A QUALQUER TEMPO. IV OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR (FLS. 18), PARA QUE SEJA EFETUADO OS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE SEU SALÁRIO, DEPOSITANDO-SE O VALOR EM NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DOS RÉUS. BEM COMO, PARA QUE ENVIE A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 DIAS, OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRA CHEQUES DO ALIMENTANTE, OU INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS VENCIMENTOS, SOB PENA DE TIPIFICAR DELITO DO ARTIGO 22, § ÚNICO, DA LEI DE ALIMENTOS (LA, ART. 4°, § 7°). V -PROCEDA ESTUDO SOCIAL, ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NESTA VARA, DEVENDO O LAUDO VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 DIAS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. VI DESIGNO O DIA 23 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VII CITE-SE OS RÉUS NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL E INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. VIII NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÃO OS RÉUS CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. IX INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 285111 - 2007 \ 329. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA AUTOR(A): M. F. G. ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: NPJ/AFIRMATIVO RÉU(S): I. A. DA C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2007/329. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. III DESIGNO O DIA 23 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO E/OU CONCILIAÇÃO. IV CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE 03 (TRÊS) FILHOS, ALÉM DA ESPOSA, COM FULCRO NO ARTIGO 852, I, DO CPC, FIXO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU (SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, HORAS EXTRAS, RESCISÃO CONTRATUAL, 13° E DEMAIS VANTAGENS, DEDUZIDOS OS ENCARGOS OBRIGATÓRIOS), QUE DEVERÃO SER DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO RÉU, COLOCANDO-SE A DISPOSIÇÃO DA AUTORA OU CREDITADOS NA MESMA DATA DO PAGAMENTO, EM CONTA POR ELA INDICADA. PODENDO O VALOR SER REVISTO A QUALQUER TEMPO. V OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR (FLS. 07), PARA QUE SEJA EFETUADO O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO, POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE SEU SALÁRIO, DEPOSITANDO-SE O VALOR EM NOME DA AUTORA. BEM COMO, PARA QUE ENVIE A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 DIAS, OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRA CHEQUES DO ALIMENTANTE, OU INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS VENCIMENTOS, SOB PENA DE TIPIFICAR DELITO DO ARTIGO 22, § ÚNICO, DA LEI DE ALIMENTOS (LA, ART. 4°, § 7°). VI -CITE-SE O RÉU, CONSTANDO-SE AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO CPC., PARA, SE QUISER, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA. VII OFICIE-SE AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR REQUISITANDO-LHE A APRESENTAÇÃO DO RÉU (CPC, ART. 412, § 2º). VIII INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 236023 - 2006 \ 218. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: E. R. DA S. R. Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO: JOSÉ WILZEN MACOTA ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON REQUERIDO(A): J. R. DA S. ADVOGADO: ANTONIO LOPES DA COSTA ADVOGADO: RONAN SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2006/218. VISTOS EM CORREIÇÃO. I EM QUE PESE O RÉU ALEGUE REDUÇÃO DOS SEUS VENCIMENTOS, VÊ-SE QUE O VALOR FIXADO, A TÍTULO DE ALIMENTOS ESTÁ INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA, QUE É DE 60% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. ALÉM DO MAIS, HÁ DE CONSIDERAR QUE NA ESPÉCIE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO SEU ARTIGO 227, ESTABELECE PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E NÃO AO ALIMENTANTE. ASSIM, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 65/67, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 53/55. II -O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. III COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 2°, DO CPC, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS O LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO, EXISTÊNCIA DE BENS PARTILHÁVEIS E NECESSIDADES/POSSIBILIDADES DAS PARTES. IV DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELA AUTORA, DESIGNO O DIA 31 DE JULHO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS, INDICADAS PELA AUTORA E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL DEVERÁ VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC., ART. 407), ENTENDER-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. V CONVOQUE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). VI INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 21512 - 2000 \ 608. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA AUTOR(A): M. S. ADVOGADO: EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS RÉU(S): L. DO N. P. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2000/608. VISTOS EM CORREIÇÃO. I CADA LIDE, TRAZIDA A JUÍZO, SÓ COMPORTA EM NOME DA CERTEZA NECESSÁRIA, UMA VALORAÇÃO NORMATIVA OFICIAL, CUJA ESTABILIDADE É GARANTIDA PELA RES IUDICATA, COM A QUAL A SENTENÇA SE TORNA IRRECORRÍVEL E IRRETRATÁVEL, PARA QUE POSSA VALER COMO DIREITO ENTRE AS PARTES. LOGO, PROFERIDA A SENTENÇA DE FLS. 77/84 EXAURIU-SE O OFÍCIO JURISDICIONAL DESTE JUIZ, NO PROCESSO. DESTARTE O PEDIDO DE FLS. 121/124 HÁ DE SER DEDUZIDO EM AÇÃO PRÓPRIA. ASSIM, INDEFIRO-O (CPC., ART. 463). II -INTIME-SE E ARQUIVE-SE. 286837 - 2007 \ 372. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO AUTOR(A): E. M. F. C. B. AUTOR(A): J. D. R. ADVOGADO: LÉLIA FELIPE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2007/372. VISTOS EM CORREIÇÃO. I SENDO UMA DAS ADVOGADAS DAS PARTES, MINHA NORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 134, IV, DO CPC., DOU-ME POR IMPEDIDO. II -EMBORA O IMPEDIMENTO SEJA DO JUIZ E NÃO DO JUÍZO, POR ECONOMIA E MAIOR CELERIDADE DO PROCESSO, DETERMINO A SUA REMESSA, AO MEU SUBSTITUTO LEGAL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, COMPENSANDO A DISTRIBUIDORA COM OUTRA AÇÃO QUE SERIA DESTINADA ÀQUELE JUÍZO. III ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO E NOS REGISTROS. IV PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. 215362 - 2005 \ 441. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 133 de 162 REQUERENTE: K. A. DE A. ADVOGADO: VALDERSON SOARES LEITE REQUERIDO(A): E. DE J. P. M. REQUERIDO(A): C. R. M. REQUERIDO(A): O. M. REQUERIDO(A): D. M. C. M. ADVOGADO: ADI PEDROSA DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). VI INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2005/441. VISTOS EM CORREIÇÃO. I O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. II COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 2°, DO CPC., FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS, A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL (CONVIVÊNCIA DURADOURA, PÚBLICA E CONTÍNUA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA) E EXISTÊNCIA DE BENS PARTILHÁVEIS. III DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS, INDICADAS PELAS PARTES E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL DEVERÁ VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC., ART. 407), ENTENDER-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. IV CONVOQUE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º). V INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 25730 - 2000 \ 616. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTOR(A): S. M. T. G. R. AUTOR(A): J. R. G. J. AUTOR(A): R. G. R. INTERESSADO(A): R. H. R. INTERESSADO(A): S. S. R. ADVOGADO: JOCELDA STEFANELLO ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JULIANA CHRISTYAN GOMIDE ADVOGADO: LETICIA SANCHES FERRANTI INVENTARIADO: J. R. G. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2000/616. VISTOS EM CORREIÇÃO. I DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 526, PRORROGO O PRAZO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS PARA QUE A INVENTARIANTE PROMOVA O PAGAMENTO DO IMPOSTO. CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO DECURSO DO PRAZO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. II INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 235388 - 2006 \ 194. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: I. B. DA S. ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES REQUERIDO(A): J. L. DA S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2006/194. VISTOS EM CORREIÇÃO. I NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. II COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 2.º, DO C.P.C., FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS A NECESSIDADE DA ALIMENTADA, A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E O INTERESSE DA MENOR. III DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES. DEIXANDO PARA APRECIAR O PEDIDO DAS OUTRAS PROVAS, APÓS A AUDIÊNCIA. IV DESIGNO O DIA 22 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS INDICADAS E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL DEVERA VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (CPC ART. 407), PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. VCONVOQUE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO, Disponibilizado - 4/7/2007 234310 - 2006 \ 141. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: G. C. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. P. DA C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): M. Z. DA S. S. ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO N° 2006/141 VISTOS EM CORREIÇÃO. O RECONHECIMENTO DO REQUERIDO QUANTO A PATERNIDADE DA AUTORA, NA AUDIÊNCIA DE FLS. 21/23, CONDICIONANDO-A A CONFIRMAÇÃO PELO EXAME DE DNA, CUJO LAUDO DE FLS. 36/43, COMPROVA A PATERNIDADE, É PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 5.478/68, ESTANDO O REQUERIDO DESEMPREGADO, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE DEVERÃO SER PAGOS DIRETAMENTE A MÃE DA AUTORA OU CREDITADOS EM SEU NOME, EM CONTA POR ELA INDICADA, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS. PODENDO O VALOR ORA ARBITRADO SER REVISTO A QUALQUER TEMPO. TENDO O RÉU RECONHECIDO A PROCEDÊNCIA QUANTO A PATERNIDADE, RESTA PENDENTE APENAS A AÇÃO DE ALIMENTOS, FIXANDO-SE COMO PONTOS CONTROVERTIDOS O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, PARA O QUE DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. INTIME-SE O RÉU E A AUTORA, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A D A Q U E L E E M CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE E NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 290451 - 2007 \ 468. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO AUTOR(A): S. D. S. ADVOGADO: AGENOR JACOMO CLIVATI JUNIOR RÉU(S): M. M. S. H. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: PROCESSO Nº 2007/468. VISTOS EM CORREIÇÃO. I PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). II ANTE O VALOR ATRIBUÍDO AO PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL, VERIFICO QUE NÃO É O CASO DE JUSTIÇA GRATUITA. PORÉM, ESTANDO SEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS E CUSTAS, NO MOMENTO, DEFIRO APENAS, O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO FINAL, PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. III -PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 20 DE AGOSTO D E 2 0 0 7 , À S 1 5 : 0 0 H O R A S . I V CITE-SE A RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC, SE NECESSÁRIO. V INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):LÚCIA HELENA SOARES LEITE EXPEDIENTE:2007/27 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 134 de 162 PROCESSOS COM DESPACHO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 274752 - 2007 \ 158. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: D. V. O. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. G. DE O. ADVOGADO: JOSE ORLANDO MURARO SILVA EXECUTADOS(AS): A. R. F. DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA(CPC, ART. 155, II). 2 – DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3 – INICIALMENTE, APENSE-SE AOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 114/2007. 4 APÓS, CITE-SE O DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 03 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (ART. 652, DO CPC, ALTERADO PELA LEI 11.382/06). 5 - NÃO EFETUANDO O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE POSSE DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, PROCEDA-SE DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E EM SEGUIDA JÁ AVALIE O REFERIDO BEM, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E INTIME-SE INCONTINENTI O EXECUTADO (ART. 652, § 1º), CASO O SR. OFICIAL NÃO LOCALIZE O EXECUTADO PARA INTIMÁ-LO DA PENHORA, O SR. OFICIAL CERTIFIQUE-SE DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS (§ 5º). 6 - DÊ-SE CIÊNCIA AO EXECUTADO QUE, NOS TERMOS DO ART. 738 DO CPC, OS EMBARGOS PODERÃO SER OFERECIDOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA (ART. 736, DO CPC). 7 - NOS TERMOS DO ART. 652-A, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. 8 - EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. 113029 - 2003 \ 110. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: V. Z. G. T. DE C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. G. DE C. ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR EXECUTADOS(AS): E. T. DE A. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO: 1 – INICIALMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORA PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, COMO REQUERIDO ÀS FLS. 109/110, EIS QUE DEFIRO O PEDIDO. 2 – APÓS, CITE-SE O DEVEDOR NO ENDEREÇO DECLARADO ÀS FLS. 109/110, PARA, NO PRAZO DE 03 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA (ART. 652, DO CPC, ALTERADO PELA LEI 11.382/06). 3 - NÃO EFETUANDO O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE POSSE DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, DEVERÁ PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E EM SEGUIDA AVALIAR O (S) REFERIDO (S) BEM(S), LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E, INCONTINENTI, INTIMAR O EXECUTADO (ART. 652, § 1º). CASO O SR. OFICIAL NÃO LOCALIZE O EXECUTADO PARA INTIMÁ-LO DA PENHORA, DEVERÁ CERTIFICAR DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS (§ 5º). 4 - DÊ-SE CIÊNCIA AO EXECUTADO QUE, NOS TERMOS DO ART. 738 DO CPC, OS EMBARGOS PODERÃO SER OFERECIDOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA (ART. 736, DO CPC). 5 – N O S T E R M O S D O A R T I G O 6 5 2 - A D O C Ó D I G O D E PROCESSO CIVIL, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 % (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. 6 - INTIME-SE. CUMPRA-SE. Varas Criminais 5ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):CELIA REGINA VIDOTTI ESCRIVÃO(Ã):ISMAELA DE DEUS S. T. DA SILVA EXPEDIENTE:2007/30 Disponibilizado - 4/7/2007 89059 - 2006 \ 168. AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ADEMAR DA SILVA SOUZA ADVOGADO: MARCIO SALES DE FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO:DR.MÁRCIO SALE S D E FREITAS OAB/MT 7.888, PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, NO DIA 16/AGOSTO/2007, ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE ACOMPANHAR O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADO ADEMAR DA SILVA SOUZA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 168/2006. 96637 - 2007 \ 77. AÇÃO: CP-ROUBO COM RESULTADO MORTE ART. 157 § 3º B AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ZENILSON VIEIRA DA SILVA SANTANA RÉU(S): WILLIAN ROBSON DE ARRUDA ADVOGADO: DIONILDO GOMES CAMPOS ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS:DR.DIONILDO GOMES CAMPOS - OAB/MT Nº 3302 E DR.HUENDEL ROLIM WENDER - OAB/MT Nº 10.858 , PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, NO DIA 12/JULHO/2007, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.º 77/2007. 6ª Vara Criminal Edital EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2006/158. ESPÉCIE: CP-Roubo qualificado AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): CLODOALDO BUENO DOS SANTOS : Réu(s): CLODOALDO BUENO DOS SANTOS, Fili a ç ã o : Hebe Guyaracy Silva dos Santos e José Bueno dos Santos, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do réu CLODOALDO BUENO DOS SANTOS, acima qualificado dos autos da denúncia de fls.04/10, cujo resumo segue abaixo transcrito, bem como INTIMÁ-LO a comparecer na sala de audiência da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT, para participar da audiência de interrogatório que realizar-se-a no dia 16 de agosto de 2007 às 17:00 horas no endereço: Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes s/n St. D, Bairro: Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, fone 3648-6001. RESUMO DA INICIAL: Pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II e artigo 180, § 1º e artigo 288, todos do Código Penal, tendo em vista que consta nos autos que no dia 18 de abril de 2006, por volta das 12h30min, após serem informados sobre a ocorrência de um delito no local, PMS deslocaram-se até a Av. dos Trabalhadores, nº 1193, no BaIRRO Novo Horizonte, nesta Capital. Ali chegando, os policiais constataram que o local funcionava como desmanche de veículos roubados, sendo também usado como depósito de materiais de procedência criminosa. Apurou-se também que o imóvel pertence a CARLOS FIATES, que, momentos antes da operação policial, por desavenças envolvendo negócios escusos com um outro componente da quadrilha, havia sido ferido por um tiro na região glútea disparado pelo co-denunciado HORÁCIO BORGES. Apesar do denunciado CARLOS FIATES negar o seu envolvimento em práticas ilícitas imputando a CLODOALDO BUENO a responsabilidade pelos objetos encontrados em seu galpão e escritório, LINDON JHOSON, confirmou que tanto CARLOS quanto CLODOALDO são afeitos à prática de crimes, citando a participação sua e destes no roubo do vectra de PAULO CÉSAR RODRIGUES DE JESUS. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 135 de 162 DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc,...Redesigno o dia 16/08/2007 às 17:00 horas, para audiência de interrogatório do réu. Cite-se e intime-se o acusado por meio de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de Agosto de 2006. Suzana Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito. Rodrigues de Souza e Antônia de Paula Souza, data de nascimento: 9/5/1978, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), pintor, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Zenilda Ferreira Santana Biava, digitei. FINALIDADE: Proceder a Intimação do Réu ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, acima qualificado, do inteiro teor da r. sentença de fls. 87/94 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu Roberto Rodrigues de Souza, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 157, “caput” do Código Penal. Outrossim, torno a pena em definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa. Determino que o cumprimento da pena se dê inicialmente em regime aberto, nos termos do artigo 33, §2°, “c” do Código Penal. Faculto ao réu o direito de apelar em liberdade. P.R.I.C. Cuiabá, 12 de dezembro de 2007. (a) Suzana Guimarães Ribeiro, Juíza de Dezembro de 2007. Cuiabá - MT, 22 de maio de 2007. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Escrivã Designada EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 2002/78. ESPÉCIE: PA-Porte Ilegal de Arma AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): EUCLIDES CARDOSO DOS SANTOS : O DEFENSOR O DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT 743 FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor o DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT 743, do inteiro teor da r. decisão de fls. 128 dos autos, abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: Processo Crime nº 2002/78. Vistos em Correição. Considerando-se a manifestação da defesa de fls. 126 verifico que o patrono do réu não cumpriu o disposto no artigo 6° do REG da OAB, onde consta que o advogado deve notificar seu cliente da renúncia, comunicando após o Juízo, assim, intime-se o patrono do acusado Euclides Cardoso dos Santos a notificar seu cliente da renúncia, fazendo prova nos autos.Verifico ainda que o artigo 5°, § 3° do Estatuto da OAB, preceitua que o advogado continuará 10 (dez) dias após a notificação da renúncia, a representar o mandante, assim, intime-se o patrono do acusado a se manifestar na fase do artigo 499 dentro do prazo legal, em nada sendo requerido, vistas para apresentação de memoriais finais, dentro do prazo legal. Cumpra-se.Cuiabá, 24 de Maio de 2007.(a) Suzana Guimarães Ribeiro, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliana D. M. Ribeiro, digitei. Cuiabá - MT, 20 de junho de 2007. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Escrivã Designada Portaria066/05/DRH EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA AUTOS Nº 2003/73. ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA : O Réu Roberto Rodrigues de Souza, Filiação: Luís Disponibilizado - 4/7/2007 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliana D. M. Ribeiro, digitei. OBS: DEVERÁ O RÉU QUERENDO, RECORRER DA SENTENÇA NOS TERMOS DO ITEM 7.14.2 DA CNGC. Cuiabá - MT, 20 de junho de 2007. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Escrivã Designada Portaria066/05/DRH 12ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã): VÂNIA CRISTINA A. S. BRUNO EXPEDIENTE:2007/45 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 82350 - 2006 \ 18. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ALVINO SOUZA DE ALENCAR JÚNIOR RÉU(S): MAÇONE BARROSO RODRIGUES ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO - OAB/MT 3.301 ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS - OAB/MT 5.940 ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO – OAB/PR 19.793 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO RÉU ALVINO SOUZA DE ALENCAR JÚNIOR , DR°.RICARDO DA SILVA MONTEIRO - OAB/MT 3.301, DO R. DESPACHO DE FLS. 1241, PROFERIDO NESTES AUTOS PELA MM. JUÍZA DRª. MÔNICA CATARINA PERRI SIQUEIRA, QUE EM PARTE TRANSCREVO: "ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 1214, EM QUE O ACUSADO ALVINO SOUZA DE ALENCAR JÚNIOR MANIFESTA O DESEJO DE RECORRER, ABRA-SE VISTA AO SEU DEFENSOR PARA APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES, NO PRAZO LEGAL”. 1ª Vara Criminal Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 136 de 162 REQUERIDO(A): ANTONIO BRUNETTA REQUERIDO(A): CLEBER ALVARENGA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO: VALTER CAETANO LOCATELLI INTIMAÇÃO: DECISÃO - PARTES - REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE AGOSTO VINDOURO (QUINTA - FEIRA), ÀS 12H30. AUTOS Nº: 55/2002 ESPÉCIE: CP – tentativa de Homicídio AUTOR: Ministério Público RÉU: Joelcio Nogueira da Silva INTIMANDO: JOSÉ ALDO DA CONCEIÇÃO – OAB/MS Nº 4371-A FINALIDADE: Proceder a intimação do Advogado J O S É A L D O D A CONCEIÇÃO , para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença de fls. 201/205, abaixo transcrita: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. POR TODAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, em consonância com o parecer ministerial e com supedâneo nos artigos 107, IV e 109, IV, todos do Código Penal, ante a falta de justa causa na persecução criminal, DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PUNIBILIDADE que eventualmente viesse a ser irrogada ao acusado JOÉLCIO NOGUEIRA DA SILVA, sem quaisquer efeitos penais. Expeça-se contramandado de prisão, encaminhando-se aos órgãos competentes. Sem custas. Transitada esta em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal para baixa nos antecedentes. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. Cuiabá-MT, 22 de maio de 2007. Monica Catarina Perri Siqueira. Juíza de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicada na forma da Lei. Eu, Acy Gomes de Moura, digitei. Cuiabá – MT, 20 de junho de 2007. Mônica Catarina Perri Siqueira Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 2ª Vara Cível COMARCA DE VÁRZEA GRANDE SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON EXPEDIENTE:2007/57 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 96557 - 2006 \ 287. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: RAFAEL SILVA MARTE ADVOGADO: ERONI PEDRO DA SILVA REQUERIDO(A): SANTANDER/BANESPA -BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: RENATA CARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - ESPECIFICAR PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDICANDO, COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR, PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. Disponibilizado - 4/7/2007 60427 - 2003 \ 228. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): MAURO GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: VANESSA CRISLEY GOMES PEREIRA ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO INTIMAÇÃO: DESPACHO- PARTES - DETERMINO QUE ESPECIFIQUEM, AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO DE FORMA OBJETIVA, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR (CPC – ART. 332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. 96475 - 2006 \ 282. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: DR. CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS REQUERIDO(A): ANTONIO GREQUI GERMANO Expediente 70460 - 2004 \ 162. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: BENEDITA RAMOS DE FIGUEIREDO ADVOGADO: JOSE ORTIZ GONSALEZ 105755 - 2007 \ 81. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A - CFI ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): VALTER LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO PADIAL INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - CONSTANDO QUE NA 5ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS, CORRE FEITO ONDE SE DISCUTE A REVISÃO DO CONTRATO QUE EMBASA A PRESENTE (FLS. 13), O RECONHECIMENTO DA CONEXÃO DAS AÇÕES É MEDIDA QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE A REQUERENTE DESTA JÁ CONTESTOU O PEDIDO DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (PROCESSO N° 001.06.023020-8) LÁ AJUIZADO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2006 (FLS. 34), MUITO ANTES DA PROPOSITURA DA PRESENTE QUE OCORREU EM 22 DE FEVEREIRO DESTE ANO (FLS. 04). ASSIM, PREVENTO SE ENCONTRA AQUELE M.M. JUÍZO, NOS TERMOS DA "CAPUT", DO ART. 215, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSTO ISSO, PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES, DECLINO DA MINHA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES À M.Mª 5ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CAMPO GRANDE -MS, A QUEM CABE CONHECER E PROVER A ESPÉCIE. CONSIGNE-SE MEUS MELHORES CUMPRIMENTOS. DÊ-SE BAIXAS. INTIMAÇÃO: SENTENÇA - PARTES - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS. 67), PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ÍTEM VIII, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENADA A PARTE, QUE DESISTIU, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. OFICIE-SE AO DEPA R T A M E N T O D E T R  N S I T O - D E T R A N - M T . , P A R A B A I X A D A CONSTRIÇÃO DOS VEÍCULOS RELACIONADOS NA FL. 69. TRÂNSITA ESTA, PROCEDA-SE A REMESSA DOS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR A FIM DE QUE SEJA ANOTADO O VALOR DAS CUSTAS RETRO(FLS. 88), EVITANDO-SE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA EM NOME DA AUTORA. APÓS, DÊ-SE BAIXAS E ARQUIVE-SE. 91340 - 2006 \ 59. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: ADEMAR HELENO DA COSTA ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA REQUERIDO(A): BANCO ITAU S.A Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 137 de 162 ADVOGADO: FABIO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DECISÃO - PARTES - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE JULHO VINDOURO (TERÇA – FEIRA), ÀS 12H30. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 101224 - 2006 \ 466. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: R . L . N . J . /R .V . S . REP P/S MAE ROSARIA NEVES DOS SANTOS ARRUDA ADVOGADO: MARIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA REQUERIDO(A): CLEBER ALVARENGA REQUERIDO(A): ANTONIO BRUNETTA REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.ª ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARAES ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: REQUERIDA - ITAU SEGUROS - RETIRAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 80/120, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE A MESMA DEVE SER APRESENTADA EM AUDIENCIA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 83613 - 2005 \ 206. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): FRANCISCO DE LINS TAVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 60. 77877 - 2005 \ 26. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS REQUERIDO(A): A DANHONI & CIA LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 52. 107076 - 2007 \ 125. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR REQUERIDO(A): COMERCIAL DE PETRÓLEO GFC LTDA. (POSTO SHOPPING) REQUERIDO(A): EDGAR CARLOS GIROTO REQUERIDO(A): HELOÍSA HELENA TEIXEIRA REQUERIDO(A): CLOVIS ZEVE COIMBRA REQUERIDO(A): MARIA HELENA GIROTO COIMBRA ADVOGADO: JOE ORTIZ ARANTES INTIMAÇÃO: AUTOR - IMPUGNAR, QUERENDO, A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS. 99093 - 2006 \ 396. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): RHOSSIVANI CARBONATO CRUZ INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DE FLS.36. 105400 - 2007 \ 67. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE Disponibilizado - 4/7/2007 REQUERIDO(A): DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 31, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 97903 - 2006 \ 351. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): GILBERTO RIBEIRO DE MORAES INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 90 ( NOVENTA ) DIAS. 101224 - 2006 \ 466. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: R . L . N . J . /R .V . S . REP P/S MAE ROSARIA NEVES DOS SANTOS ARRUDA ADVOGADO: MARIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA REQUERIDO(A): CLEBER ALVARENGA REQUERIDO(A): ANTONIO BRUNETTA REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.ª ADVOGADO: ROGERIO NUNES GUIMARAES ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: DESPACHO -AUTOR - COM VISTAS AO JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM OS AUTOS EM APENSO (PROC. Nº 162/2004) REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 DE AGOSTO VINDOURO (QUINTA - FEIRA)ÀS 12H30. CITEM-SE NA FORMA DETERMINADA DOS ITENS 3 A 5, DA R. DECISÃO CONSTANTE A FLS. 44, OBSERVANDO-SE AS DETERMINAÇÕES POR MIM PROLATADAS HOJE (PROC. Nº 162/2004). 74127 - 2004 \ 240. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ADILSON PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 63, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 48735 - 2003 \ 12. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: MARILEY DE AMORRIM SALGADO ADVOGADO: DRA. KEILE TATIANE ALMEIDA ADVOGADO: MAURO BASTIAN GAGUNDES ADVOGADO: FLAVIA PETERSEN MORETTI REQUERIDO(A): EDU LUIZ DE SOUZA ADVOGADO: FLÁVIA PETERSEN MORETTI INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO COM VISTAS PELO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 103694 - 2006 \ 561. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTOZZO REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 138 de 162 INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 20 ( VINTE ) DIAS. 66410 - 2004 \ 77. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CRED FINANCIAMENTO E INVST ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ARNALDO MARIO MAGALHÃES INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 90 ( NOVENTA ) DIAS. 95887 - 2006 \ 263. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): SIDINI MARCOS DE JESUS INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - VENHA, EM CINCO (05) DIAS, A AUTORA, MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 39, DA DIGNA SRª. ESCRIVÃ. INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - SOBRE PRELIMINARES E DOCUMENTOS QUE APARELHAM A RESPOSTA (FLS. 80 A 143), MANIFESTE-SE A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS (CPC – ART. 327). 48735 - 2003 \ 12. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: MARILEY DE AMORRIM SALGADO ADVOGADO: DRA. KEILE TATIANE ALMEIDA ADVOGADO: MAURO BASTIAN GAGUNDES ADVOGADO: FLAVIA PETERSEN MORETTI REQUERIDO(A): EDU LUIZ DE SOUZA ADVOGADO: FLÁVIA PETERSEN MORETTI INTIMAÇÃO: AUTOR - RETIRAR A PETIÇÃO DE FLS. 124 DESENTRANHADA, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 91648 - 2006 \ 74. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): MANOEL LUZIO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: DESPACHO - À AUTORA PARA PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ NOS TERMOS DO § 2° DO ART. 219, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB AS PENAS DA LEI (CPC - 54° ART. 219 E ÍTEM II, ART.267). 87540 - 2005 \ 341. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI REQUERIDO(A): GILBERTO REIS FERREIRA FELIX INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 48, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA ALCANÇÁ-LA, MAS MESMO ASSIM DELE NÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 39951 - 2001 \ 200. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: AUTO POSTO APOLO 9 RONDON ADVOGADO: JOSÉ C. BORGES DE CAMARGO ADVOGADO: JOAO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: FRANCISCO LUIS BOHNS RIBEIRO REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA ELIDIO LIMA LTDA 106118 - 2007 \ 90. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INDEFIRO O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 36, PORQUE O QUE NELE É SOLICITADO É DE EXCLUSIVA TAREFA DA PARTE, NÃO INCUMBINDO AO JUÍZO FAZÊ-LA. ESSA PROVIDÊNCIA SÓ TEM LUGAR PELO FORO, QUANDO A PARTE COMPROVAR QUE ENVIDOU TODOS OS E S F O R Ç O S P A R A A L C A N Ç Á - L A , M A S M E S M O A S S I M D E L E N ÃO LOGROU ÊXITO. ALIÁS, ESSE ENTENDIMENTO JÁ SE ENCONTRA DE HÁ MUITO, SEDIMENTADO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 109774 - 2007 \ 232. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONESSE REQUERIDO(A): FRANCISCO JOSÉ COSTA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - À VISTA DE QUE A RÉ NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 80), DETERMINO VENHA, EM CINCO (05) DIAS, A AUTORA, DECLINAR SEU CORRETO ENDEREÇO PARA FINS DE PROCEDER SUA CITAÇÃO. 49433 - 2002 \ 153. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MERCANTIL ANDROMEDEA LTDA ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO REQUERIDO(A): DEL'CORO COMERCIO DE REVESTIMENTO PEÇAS E ACESSORIOS P AUTOS LITISCONSORTES (REQUERIDO): O. P. FACTORING FOMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARIA LUZIANE RIBEIRO BRITO( DEFENSORA PUBLICA) INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À PREVENÇÃO DE NULIDADES, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A., EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC – PAR. ÚN., ART. 47; IV, ART. 267). 103462 - 2006 \ 549. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: V. B .G . S. REP P/S MARIA HELOISA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA Disponibilizado - 4/7/2007 REQUERIDO(A): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - ANTE A NATUREZA DESTA DEMANDA, COM VISTAS AO SEU REGULAR PROCESSAMENTO, QUE EXIGE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO RÉU (DECRETO-LEI 911, DE 01 DE OUTUBRO DE 1969 – ART. 3º), ORDENO VENHA A AUTORA A APORTAR OS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA TENTATIVA FRUSTRADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, JUSTIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DO EXPEDIENTE DO PROTESTO POR EDITAL, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). 100846 - 2006 \ 450. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): HUDSON MENDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267). 98989 - 2006 \ 386. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 139 de 162 REQUERENTE: BANCO HONDA S.A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JOÃO SANTOS BARROS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC – PAR. ÚN., ART. 47; IV, ART. 267). INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267). INTIMAÇÃO: SEM PREJUÍZO, DETERMINO VENHA, EM CINCO (05) DIAS, A AUTORA, MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO RETRO (FLS. 55), DA DIGNA SRª. ESCRIVÃ. 110268 - 2007 \ 246. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: D. A. DE C. L. ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO REQUERIDO(A): W. T. E T. L. M. INTIMAÇÃO: AUTOR - EFETUAR O DEPOSITO DE DILIGENCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 39,69 (TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 91438 - 2006 \ 65. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): ANGELO SELVINO SANGALLI INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - VENHA, A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, SOB PENA DA LEI (CPC - § 4°, ART. 219 C/C O IV, § 1°, ART. 267). 42950 - 2001 \ 286. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A BANSICREDI ADVOGADO: DANIEL MULLER DE ABREU E LIMA REQUERIDO(A): JOSÉ MARIA DOS SANTOS SANTANA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - INDEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 89), DE CONSEGUINTE, COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC – IV, ART. 267). 104042 - 2007 \ 7. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): SILVANA POMPALINE ROCHA MAGAL INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 30 ( TRINTA) DIAS. 93813 - 2006 \ 162. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUIZ GONCALO DA SILVA REQUERIDO(A): PEDRO TAVARES DE LIMA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - VENHA, EM DEZ (10) DIAS, A REQUERENTE, PROMOVER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, SOB AS PENAS COMINADAS PELA LEI (CPC - § 4°, ART. 219 E ÍTEM IV, § 1°, ART. 267). 102420 - 2006 \ 513. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: VILSON DELMAR THEVES ADVOGADO: ANA MARIA PATRICIO ELIAS REQUERIDO(A): AJ LEILÕES REP/PELO SENHOR JOSÉ SILVA FILHO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S A INTIMAÇÃO: AUTOR - RETIRAR OS DOCUMENTOS DESENTRANHADOS NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS. 61930 - 2003 \ 279. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA REQUERIDO(A): AUTO POSTO PONTE VELHA LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 71,NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 68381 - 2004 \ 135. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MARTIN E MARTIN LTDA REQUERENTE: EUCLIDES EGÍDIO MARTINS REQUERENTE: MARIA JOSÉ RONDON MARTIN ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTTO ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CASTRO SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS. 81736 - 2005 \ 148. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: LUIZ DECHAMPS REQUERENTE: MANOEL GETÚLIO DA SILVA ADVOGADO: ISA BACCHI REQUERIDO(A): JOÃO CUSTODIO DE SANTANA 107734 - 2007 \ 150. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE REQUERIDO(A): IVANIL DA GUIA BULHOES INTIMAÇÃO: COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267). PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 77876 - 2005 \ 25. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS REQUERIDO(A): A DANHONI & CIA LTDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 63 INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À PREVENÇÃO DE NULIDADES, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A., EM DEZ (10) DIAS, Disponibilizado - 4/7/2007 90701 - 2006 \ 33. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): RONALDO CARNEIRO DA SILVA 56942 - 2003 \ 82. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: REI INDUSTRIA COM. EMBALAGENS LTDA ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 140 de 162 REQUERIDO(A): APARECIDO INEZ DE OLIVEIRA DELIMITANDO SEU CRÉDITO. INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 112. 40124 - 2001 \ 203. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS EXECUTADOS(AS): JUCELITO LUIZ FERREIRA BORGES EXECUTADOS(AS): CELITA LUCIA PIRAN BORGES 97728 - 2006 \ 343. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE EXECUTADOS(AS): REFINADORA DE MILHO COLORADO LTDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 110 INFORMAÇÃO DE FLS. 112. 30775 - 2001 \ 31. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): LAERTE MIORANZA ADVOGADO: ARIANE VETTORELLO ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA RÉU(S): POSTO CONCORDIA LTDA RÉU(S): JOSÉ FOCHESATTO RÉU(S): EDIR FOCHESATTO 102987 - 2006 \ 521. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR EXECUTADOS(AS): JOÃO EMANOEL DE CAMPOS INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 67 4366 - 1998 \ 318. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO EXECUTADOS(AS): TAEDES MENDONÇA EXECUTADOS(AS): VERA LÚCIA CANJO PASSOLLI ADVOGADO: ISANDIR OLIVEIRA DE REZENDE INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 134. 107234 - 2007 \ 129. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: CEREALISTA NOBRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA REQUERIDO(A): FORTAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 60 ( SESSENTA) DIAS. 4925 - 1996 \ 162. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: JAIR CARLOS CRIVELETTO ADVOGADO: CLEYBER MARQUES GOMES ADVOGADO: JOÃO GOMES DE SANTANA ADVOGADO: NELSON FEITOSA ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES REQUERIDO(A): PAULO HENRIQUE JURGENSEN INTIMAÇÃO: VENHA A EXEQUENTE, EM DEZ (10) DIAS, A APORTAR A CÁRTULA EXEQUENDA E A ESCLARECER A PETIÇÃO INICIAL, COM VISTAS AO NOVO PROCEDIMENTO INSERIDO PELA LEI Nº 11.382, DE 06.12.06 PARA A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 616). 42878 - 2001 \ 279. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: NOVO HORIZONTE COMBUSTÍVEL LDTA. (POSTO VÁRZEA GRANDE) ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE REQUERIDO(A): JAMES KLEBER CARDOSO INTIMAÇÃO: DECISÃO - EXEQUENTE - PARA FINS DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA PELO CONVÊNIO BACEN JUD, PROVIDENCIE, A CREDORA, A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA INDIVIDUALIZANDO E Disponibilizado - 4/7/2007 INTIMAÇÃO: DECISÃO - EXEQUENTE - PARA FINS DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA PELO CONVÊNIO BACEN JUD, PROVIDENCIE, A CREDORA, A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA INDIVIDUALIZANDO E DELIMITANDO SEU CRÉDITO. INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - A EMENDA APRESENTADA NÃO É SATISFATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE NÃO OBSERVA TODOS OS COMANDOS DA DECISÃO ANTERIOR (FLS. 33), DE CONSEGUINTE, FACULTO NOVA EMENDA, COM VISTAS AO REGULAR PROCESSAMENTO DESTA EXECUÇÃO, SOB PENA DO INDEFERIMENTO JÁ ADVERTIDO. 41682 - 2001 \ 245. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: AGUINALDO VICINOSKI FLIEGNER ADVOGADO: AGUINALDO VICINOSKI FLIEGNER REQUERIDO(A): BANCO BBVA BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: DR. ROBERTO ZAMPIERI INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - DIGA, EM CINCO (05) DIAS, A CREDORA, QUANTO A CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 158, DO SR. MEIRINHO. 79291 - 2005 \ 79. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): MARIA LUCIA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO: DESPACHO - VENHA, A EXEQÜENTE, EM DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, SOB PENA DE SER INDEFERIDA (CPC – ART. 616). 30805 - 2001 \ 29. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: SABIÁ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: SENOIR MIGUEL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MARIA HELENA ANDRADE GALLAN INTIMAÇÃO: EM VISTA DA CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 48, INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DA EXEQÜENTE PARA QUE, EM CINCO (05) DIAS, CONFIRME O ENDEREÇO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEU CONSTITUINTE OU INFORME O SEU PARADEIRO. 39858 - 2001 \ 199. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: M.A.G. BEZERRA (CASA DO AÇUCAR0 ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS ADVOGADO: MARCELO BANDEIRA DUARTE REQUERIDO(A): R.G. BORDINOSKI INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - EM VISTA DA CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 67, INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DA EXEQÜENTE PARA QUE, EM CINCO (05) DIAS, CONFIRME O ENDEREÇO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEU CONSTITUINTE OU INFORME O SEU PARADEIRO. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 141 de 162 105309 - 2007 \ 60. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE S. SANTOS NETO EXECUTADOS(AS): COMERCIAL DE TECIDOS NOVA ALIANÇA LTDA EXECUTADOS(AS): ODAIR SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, PARA PROVIDENCIAR O SEU DEVIDO PREPARO E CUMPRIMENTO. 5189 - 1996 \ 164. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A ADVOGADO: DANIELA WINTER CURY ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): MR 3 - CORRETORA DE VEÍCULOS LTDA EXECUTADOS(AS): EZALTINO MANOEL METELO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO C. DE AZEVEDO INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O DEPOSITO DE DILIGENCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 47,80 ( QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS. 57989 - 2003 \ 101. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI REQUERIDO(A): LAURA APOLINA RAMOS 42875 - 2001 \ 278. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: NOVO HORIZONTE COMBUSTÍVEL LDTA. (POSTO VÁRZEA GRANDE) ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE REQUERIDO(A): OSMAR AGULAR SANCHES ADVOGADO: LÍRIA MARIA DE OLIVEIRA BORGES INTIMAÇÃO: DECISÃO - EXEQUENTE - PARA FINS DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA PELO CONVÊNIO BACEN JUD, PROVIDENCIE, A CREDORA, A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA INDIVIDUALIZANDO E DELIMITANDO SEU CRÉDITO. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 3707 - 1998 \ 254. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: LUIS CARLOS BERTASSO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): LUIDI BASSI ZACARKIM OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DESPACHO - PATRONO DO EXEQUENTE - EM VISTA DA CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 79, INTIME-SE O ILUSTRE PATRONO DA EXEQÜENTE PARA QUE, EM CINCO (05) DIAS, CONFIRME O ENDEREÇO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEU CONSTITUINTE OU INFORME O SEU PARADEIRO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Disponibilizado - 4/7/2007 INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - DECORRIDO “IN ALBIS”, O PRAZO PARA CONTESTAR O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 04 E 05, DECRETO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A REVELIA DA RÉ (CPC – ART. 319). 5225 - 1996 \ 431. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADVOGADO: ROSALDO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONCESA EXECUTADOS(AS): ADÃO CARLOS INTIMAÇÃO: PARTES - PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 01 ( UM ) ANO. 100817 - 2006 \ 454. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: NOELI ALMEIDA SILVA ADVOGADO: MARTA MARIA DIAS REQUERIDO(A): ROSEMARY DE ASSIS E SILVA INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - DECORRIDO “IN ALBIS”, O PRAZO PARA CONTESTAR O PEDIDO CONSTANTE A FLS. 04 A 11, DECRETO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A REVELIA DA RÉ (CPC – ART. 319). INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE -VENHA, EM CINCO (05) DIAS, A AUTORA, MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO CONSTANTE A FLS. 66, DA DIGNA SRª. ESCRIVÃ. COMARCA DE VÁRZEA GRANDE SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON EXPEDIENTE:2007/58 102233 - 2006 \ 504. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): CREODETE AUREA DOS SANTOS 107336 - 2007 \ 132. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: GISELE PATRICIA GARCES DOS SANTOS ADVOGADO: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JÚJIOR REQUERIDO(A): COHAB -COM. DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DESPACHO - PARTES - ANTE O TEOR DA MATRÍCULA RETRO (FLS.43), DANDO CONTA DE QUE TÍTULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL “SUB JUDICE” PERMANECE EM NOME DA COMPANPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COHAB, QUE PARTICIPA DO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA JUNTAMENTE COM O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO – INTERMAT, E POR FORÇA DA DIVISÃO “INTERNA CORPORIS” DOS TRABALHOS JURISDICIONAIS DESTA COMARCA, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E ORDENO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DE SUAS VARAS ESPECIALIZADAS DA FAZENDA PÚBLICA, MEDIANTE ANOTAÇÕES NOS REGISTROS DO FEITO. 98305 - 2006 \ 369. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: S. O. G. REQUERENTE: E. DE W. A. G. ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR REQUERIDO(A): W. A. G. ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR INTIMAÇÃO: DECISÃO - PARTES - INTIME-SE AS PARTES A ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, EM CINCO (05) DIAS, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS A DEMONSTRAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 106628 - 2007 \ 113. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): EDGAR LOURENÇO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 142 de 162 INTIMAÇÃO: DESPACHO - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267). 102583 - 2006 \ 515. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA.ITAÚLEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: ALINE BARINI NÉSPOLI REQUERIDO(A): PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - DIANTE DA MANIFESTAÇÃO RETRO (FLS. 54 A 56) SUSPENDA-SE A ENTREGA DO MANDADO DE FLS. 53 PARA CUMPRIMENTO E ORDENO VENHA A AUTORA A APORTAR CERTIDÃO DA 4ª ESCRIVANIA CÍVEL, A RESPEITO DO TÉRMINO DO PRAZO DO SOBRESTAMENTO DE QUE CUIDA O §4º, ART. 6º, DA LEI 11.101/05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005, EM CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ENTREGA DO BEM EM LITÍGIO ÀS MÃOS DE SEU PREPOSTO, NESTA FASE PROCESSUA 49755 - 2002 \ 163. AÇÃO: REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.AELETRONORTE ADVOGADO: SILAS AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO: BRENO MACEDO REY PARRADO REQUERIDO(A): ROSIVETE NASSARDEN METELO REQUERIDO(A): RAFAELE NASSARDEN METELO ADVOGADO: TARCÍSIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO: CAROLINA N. CABRAL INTIMAÇÃO: DESPACHO - MANIFESTE-SE, EM CINCO (05) DIAS, A AUTORA, QUANTO O CONTEÚDO DA PETIÇÃO CONSTANTE A FLS. 267 A 272 DOS AUTOS. 103629 - 2006 \ 555. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): MARCIO JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267). 84664 - 2005 \ 236. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): MEG DRIELLE BARROS E SOUZA 106601 - 2007 \ 112. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): CLARISE MACAUBAS ITACARAMBY INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267). 110658 - 2007 \ 258. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): JULIO CÉSAR DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - ORDENO VENHA A AUTORA A COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, COM VISTAS AO PROCESSAMENTO DESTA DEMANDA, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). 110568 - 2007 \ 256. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): PAULO EDGAR SANTA INTIMAÇÃO: DESPACHO - AUTOR - ORDENO VENHA A AUTORA COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, COM VISTAS AO PROCESSAMENTO DESTA DEMANDA, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM-ME CONCLUSOS. 55209 - 2003 \ 41. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: HELIO AURELIO DE SOUZA ADVOGADO: DANIELA NODARI REQUERIDO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO INTIMAÇÃO: AUTOR - EFETUAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 1.808,64 ( HUM MIL OITOCENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 99678 - 2006 \ 419. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: THATIANA RAIOL TAKEI REQUERENTE: ANDRE TOSHIO TAKEI REQUERENTE: DIOGO AKIO TAKEI REQUERENTE: JORGE TSUYOSHI TAKEI ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA- UNIVAG REQUERIDO(A): VILSON DELMAR THEVES INTIMAÇÃO: DESPACHO - COM VISTAS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ORDENO VENHA A AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO DA RÉ, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC – IV, ART. 267). INTIMAÇÃO: AUTOR - MANIFESTAR ACERCA DO IMPULSIONAMENTO DA DIGNA ESCRIVà DE FLS. 165, NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 110646 - 2007 \ 259. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): PAULO ROBERTO APPELT 84702 - 2005 \ 126.a AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA ADVOGADO: CARLA SALETE CHIOODELLI ADVOGADO: MATEUS DE TOLEDO EXCEPTO: NISSIN AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: AMARILIS MISSAKO ETO ADVOGADO: RENATA NAVARRO FLEURY INTIMAÇÃO: AUTOR - EFETUAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 349,99 ( TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. INTIMAÇÃO: DECISÃO - AUTOR - ORDENO VENHA A AUTORA A COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, COM VISTAS AO PROCESSAMENTO DESTA DEMANDA, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). Disponibilizado - 4/7/2007 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCIPIENTE Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 143 de 162 INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 246,90 ( DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 27510 - 2000 \ 205. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): RENATO SIQUEIRA BARBOSA ADVOGADO: EDUARDO FARIA RÉU(S): BAHIATECH - BAHIA TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: ELIEZER DA SILVA LEITE INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - PARA FINS DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA PELO CONVÊNIO BACEN JUD, PROVIDENCIE, A CREDORA, A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA INDIVIDUALIZANDO E DELIMITANDO SEU CRÉDITO. 86496 - 2005 \ 299. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS VÁRZEA GRANDE LTDA ADVOGADO: SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO PAGUE MENOS EXECUTADOS(AS): SEVERINA TAVARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O PAGAMENTO DE DILGENCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 39,69 ( TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 52538 - 2002 \ 227. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): GILBERTO ALVES DE LIMA ADVOGADO: MARCIA ADELHEID NANI REQUERIDO(A): SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - VENHA A EXEQUENTE, EM DEZ (10) DIAS, A ESCLARECER A PETIÇÃO INICIAL, COM VISTAS AO NOVO PROCEDIMENTO INSERIDO PELA LEI Nº 11.382, DE 06.12.06 PARA A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 616). 43468 - 1997 \ 338. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: AGNALDO KAWASAKI REQUERENTE: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): DIERSON RODRIGUES DE MORAES INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - VENHA, A EXEQÜENTE, EM DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, SOB PENA DE SER INDEFERIDA (CPC – ART. 616). 6539 - 1996 \ 293. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): JANDIRA MENEGUELLO BERNDT EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE DANILO BERNDT/REP. POR JANDIRA M.BERNDT ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 35,40 ( TRINTA E CINCO REAIS QUARENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 9625 - 1999 \ 276. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): CARLOS AUGUSTO ARRUDA GOMES ADVOGADO: ENÉAS PAES DE ARRUDA RÉU(S): FRIGORÍFICO WEST ARIZONA LTDA ADVOGADO: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM Disponibilizado - 4/7/2007 42948 - 2001 \ 282. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A RIBEIRO REQUERIDO(A): OSVALDO DONIZETE DA MATA REQUERIDO(A): ERNESTO MANOEL DAMATA ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 191,50 ( CENTO E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 483 - 1996 \ 314. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: HÉLIO DE ALMEIDA PINTO ADVOGADO: WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS EXECUTADOS(AS): JANETE ISABEL WELLER DA FONSECA ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 126,21 ( CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 314 - 1998 \ 53. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: CERÂMICA DEL REY IND. COM. LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ALCOPAN ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 256,70 ( DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 1513 - 1998 \ 197. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA REQUERIDO(A): RODA GUIA RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO: DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 604,59 ( SEISSENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 3088 - 1994 \ 164. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): CAMARGO SOARES EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS RÉU(S): RENATO JOSE DOS SANTOS E OUTROS INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 42,80 ( QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 1255 - 1997 \ 272. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: MINAS VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO LTDA ADVOGADO: PAULO SERGIO DAUFENBACH ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO EXECUTADOS(AS): LINDOMAR MENINO DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE - MANIFESTAR SOBRE O CALCULO DE FLS. 133 , NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. 89352 - 2006 \ 9. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: VITAPAN - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS PACHECO ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 144 de 162 EXECUTADOS(AS): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DIMELIFE LTDA EXECUTADOS(AS): LUIZ FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): VÂNIA MOREIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO: DESPACHO - EXEQUENTE - ORDENO VENHA A AUTORA A COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, COM VISTAS AO PROCESSAMENTO DESTA DEMANDA, EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). REQUERIDO(A): J. C. S. ADVOGADO: LEONEL SILVÉRIO INTIMAÇÃO: EXISTE REQUERIMENTO DE OITIVA DE TERSTEMUNHAS, DESIGNO, POIS, AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PARA 09/8/2007, ÀS 14:30H. ONDE PODERÃO AS PARTES FAZER PROVA INCLUSIVE DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ALIMENTAR, EM CASO DE PROCEDÊNCIA QUANTO A PATERNIDADE. EXAME DE DNA MARCADO PARA O DIA 03/07/2007 ÀS 8 HORAS. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 1486 - 1996 \ 198. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): PETRAL - PEÇAS PARA TRATORES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO: PATRONO DA EXECUTADA PETRAL - DR° ROBER CESAR DA SILVA - INTIMAÇÃO DA PENHORA, CONFORME AUTO DE PENHORA DE FLS. 170 PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS. 99845 - 2006 \ 524. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: R. R. N. ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR-UNIC REQUERIDO(A): J. V. DA S. F. ADVOGADO: JOÃO GABRIEL S. TIRAPELLE ADVOGADO: RENATTA SOUZA CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIME O REQUERIDO - NA PESSOA DE SEU PATRONO - SE NÃO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL - PARA QUE APRESENTE O FILHO NO SETOR DE PSICOLOGIA DESTE JUÍZO, NO DIA 12/7/2007 ÀS 15 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 97841 - 2006 \ 348. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: SONIA REGINA GONÇALVES ADVOGADO: LUCIANA ROSA GOMES REQUERIDO(A): DIONES ALENCAR GANZER INTIMAÇÃO: DESPACHO - O PATRONO DA AUTORA, EM 25 DE ABRIL DESTE ANO, FÊZ A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA (FLS. 56 E 57) SEM Q U E , A T É O M O M E N T O , T E N H A A P O R T A D O A O S A U T O S A COMPROVAÇÃO DE SEU PROTOCOLO NO JUÍZO DEPRECADO, BEM POR ISSO DETERMINO VENHA, EM CINCO (05) DIAS, JUNTAR AO PROCESSO CÓPIA DA DEPRECATA DEVIDAMENTE PROTOCOLIZADA NAQUELE MM. JUÍZO. Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE ESCRIVÃO(Ã):ELENICE VICENTE FARIAS EXPEDIENTE:2007/28 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 12322 - 1999 \ 665. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: J. /. P. S. G. J. R. DE A. ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR - UNIVAG ADVOGADO: LENILDO MÁRCIO DA SILVA - UNIVAG ADVOGADO: ALYSSON KNEIP DUQUE - UNIVAG REQUERIDO(A): J. C. B. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CUMPRINDO AS NORMAS CONTIDAS NO ARTIGO 162, § 4º DO CPC., ENCAMINHO OS AUTOS A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 145, REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO EXAME DE DNA. 107954 - 2007 \ 157. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: L. G. S. S. -. R. P. S. M. C. S. DOS S. ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER ADVOGADO: CLAUDIA VALERIA RODRIGUES E SILVA REQUERIDO(A): F. S. S. INTIMAÇÃO: DEFIRO A GRATUIDADE PRETENDIDA, NOS TERMOS DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1060/50, COM ACRÉSCIMOS DA LEI 10.317/01. COMPROVADA A LEGITIMIDADE DAS PARTES, CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA AUTORA, QUE CONSIGNA O REQUERIDO COMO GENITOR, COMPROVANDO-SE O PARENTESCO, TENHO POR PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INOBSTANTE NÃO TENHA VINDO AOS AUTOS A MARGEM DE GANHO DO REQUERIDO, MAS SOMENTE A INFORMAÇÃO DE QUE ESTE SEJA EMPREGADO, FIXO OS ALIMENTOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EXCLUINDO-SE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO E DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA INDICADA PELA REPRESENTANTE DA AUTORA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM A PAUTA DO JUIZ, PARA O DIA 17 DE JULHO DE 2007, ÀS 15 HORAS. 109049 - 2007 \ 221. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: M. P. DE O. ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAKI - UNIVAG REQUERIDO(A): L. M. DE O. INTIMAÇÃO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A PAUTA DO JUÍZO, PARA O DIA 12 DE JULHO DE 2007, ÀS 16 HORAS. 110606 - 2007 \ 301. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: L. .. H. .. C. .. F. V. M. .. F. .. S R. P. M. L. DA C. F. ADVOGADO: BRAULIO MARIANO FERREIRA REQUERIDO(A): A. P. DE S. INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, REGULARIZAR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, UMA VEZ QUE NÃO FOI MENCIONADO O NOME DO MENOR, VERDADEIRO TITULAR DA AÇÃO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 46778 - 2002 \ 114. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: J. F. N. -. M. S. DA S. F. ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR - UNIC. 75721 - 2004 \ 573. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: J. R. P. S. M. M. L. R. ADVOGADO: RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 145 de 162 REQUERIDO(A): D. F. DA C. ADVOGADO: GLAZIANE TEIXIERA DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, EM CORREIÇÃO PERMANENTE.VERIFICA-SE QUE O DÉBITO EXECUTADO NESTES AUTOS TEM COMO MARCO INICIAL O MÊS DE DEZEMBRO/2002, CONFORME DECISÃO DE FLS. 68. A AÇÃO FOI INTERPOSTA EM NOVEMBRO/2004. CONFORME DETERMINA A SÚMULA 309 DO STJ, O DÉBITO QUE ENSEJA A SEGREGAÇÃO DEVERÁ SER AQUELE REFERENTE AOS TRÊS MESES ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO, ADICIONADAS AS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DESTA. ASSIM SENDO, AFIM DE SE EVITAR FUTURAS ARGÜIÇÕES DE NULIDADES PROCESSUAIS NECESSÁRIO SE FAZ O DESMEMBRAMENTO DA DÍVIDA, UMA VEZ QUE VERIFICADO A EXISTÊNCIA DE DÉBITO PRETÉRITO. REMETA-SE O FEITO AO CONTADOR, PARA QUE PROCEDA A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, OBSERVANDO OS PERÍODOS ABAIXO DESCRITOS: PERÍODO DE DEZEMBRO/2002 À JULHO/2004; AGOSTO/OUTUBRO/2204 (TRÊS MESES ANTERIORES À PROPOSITURA AÇÃO) M A I S A S P A R C E L A S Q U E S E V E N C E R A M N O C U R S O D O PROCESSO, UMA VEZ QUE PLEITEADA A EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. QUE SEJAM AINDA ATUALIZADOS E ABATIDOS OS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. APÓS, CONSIDERANDO OS NOVOS VALORES APURADOS, PROCEDA-SE NOVA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE PAGUE, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, O DÉBITO RESULTANTE DO CÁLCULO QUE COMPREENDE AS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO MAIS AQUELAS SE VENCERAM NO CURSO DESTA, SOB PENA DE PRISÃO QUE, INCLUSIVE, JÁ FOI PLEITEADA PELA EXEQUENTE E CORROBORADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO QUE SE REFERE AO VALOR REFERENTE AO PERÍODO DE DEZEMBRO/2002 À JULHO/2004, TRATANDO-SE DE DÍVIDA PRETÉRITA, QUE DEVE SER PROCESSADA PELO RITO DO ART. 732, DO CPC E CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NESTE SENTIDO FORMULADO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NA EXECUÇÃO PELA VIA ORA PROCLAMADA, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO DE CITAÇÃO, EM CASO POSITIVO. INTIME-SE. MANIFESTE AINDA A EXEQUENTE QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 99V.(O REQUERIDO NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU JUSTIFICATIVA). Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ (A):LUIZ ANTONIO SARI ESCRIVÃO (Ã): NEWTON JOSÉ DE SOUZA EXPEDIENTE: 2007/24 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 272654 - 2000 \ 318. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR (A): TCR TRANSPORTES COLETIVO DE RONDONOPOLIS ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO RÉU(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATENIDADE DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO: SANDRA BONIFACIO PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, INFORME SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 33736 - 1995 \ 2208. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR (A): GILBERTO FLAVIO GOELLNER ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO DEVEDOR (A): OLIVIO MARTINAZZO DEVEDOR (A): NERI RIBEIRO PAHIN PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO , COMPROVE O AJUIZAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, SOB AS PENAS DA LEI. Disponibilizado - 4/7/2007 32058 - 1999 \ 5505. AÇÃO: REPARACAO DE DANOS AUTOR(A): OSCAR ALVES DA SILVA ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR RÉU(S): MONTE LIBANO PALACE HOTEL LTDA ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO, INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 350021 - 2005 \ 181. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ORLANDO PEDRO DA SILVA EXEQUENTE: JOSE DE SOUZA SANTOS EXEQUENTE: NELSON SOUZA SANTOS ADVOGADO: MÁRCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA ADVOGADO: MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO EXECUTADOS (AS): COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A PARA, NO PRAZO DE (5)CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE PRAZO DA SUSPENSÃO DEFERIDA. 386126 - 2006 \ 626. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ISRAEL GOMES DE LIMA ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMAO REQUERIDO (A): NELSON DOS SANTOS PARA, NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO. 1ª Vara Cível 293281 - 2002 \ 208. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): MARIOSILVIO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO RÉU(S): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO CAMPOS LEMOS DA SENTENÇA DE FLS. 341/342 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA MARIOSILVIO PEREIRA DE SOUZA, EM DESFAVOR DE CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO D E SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, SE HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 28 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL". 387237 - 2007 \ 66. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE REQUERIDO (A): VALDIR ANTONIO ANDREATTO ME DA SENTENÇA DE FLS. 146/150 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: “... FACE AO EXPOSTO, O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO ROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS' PROMOVIDA POR RONDON PLAZA SHOPPING LTDA, EM DESFAVOR DE VALDIR ANTONIO ANDREATTO-ME, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA DECRETO O DESPEJO DA RÉ, DO IMÓVEL DESCRITO E CARACTERIZADO NOS AUTOS E COM FULCRO NO ARTIGO 63, § 1°, LETRA ‘B’, DA LEI N° 8.245/91, CONCEDO-LHE O PRAZO DE (15) QUINZE DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONDENO-A, OUTROSSIM, AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS EM ATRASO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS; MULTA E ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO; CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À RAZÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT.,08/JUNHO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 269617 - 2000 \ 202. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR (A): G. D. COMERCIO DE BORRACHAS E DERIVADOS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 146 de 162 ADVOGADO: TATIANA CRISTINA B. CAMPOS COSTA ADVOGADO: JULIANA MARTELLO AMARAL RÉU(S): AGENOR PINHEIRO COUTINHO PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE PRAZO DA SUSPENSÃO DEFERIDA. 292951 - 2002 \ 198. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR (A): CESUR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONOPOLIS AUTOR (A): MOHAMAD KHALIL ZAHER ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR RÉU(S): SANDRA HELENA ZAMAR JOSETTI PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 280292 - 2001 \ 217. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AUTOR (A): JUVENAL JOSE DOS SANTOS AUTOR (A): IZAURA GRACIOSA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE APARECIDO P. VERISSIMO ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO RÉU(S): OSVALDO CENTURIAO DE ALMEIDA RÉU(S): ADELIA SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO: MANOEL QUINTANA RYDLEWSKI DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27/09/2007, ÀS 15 HORAS BEM COMO DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS). 392770 - 2007 \ 326. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: ESPOLIO DE JOSINO MOREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE (REQUERENTE): NOEMIA MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA REQUERIDO (A): ELZIRA BERNARDES DA SILVA PARA, NO PRAZO DE (3) TRÊS COMPARECER EM CARTÓRIO E ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL. 390089 - 2007 \ 231. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: SOM DAS PISTAS COMERCIO DE VIDEO E SOM LTDA ME ADVOGADO: CARLA FRANCENER CARGNELUTTI EMBARGADO (A): J. COURY & CIA LTDA ME DA SENTENÇA DE FLS. 31/32 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...ASSIM, DIANTE DA FLAGRANTE IMPERTINÊNCIA DOS ARGUMENTOS DECLINADOS NA INICIAL, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS. CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. ISENTO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOTADAMENTE EM FACE DA REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SEJAM OS AUTOS DESAPENSADOS E ARQUIVADOS. P.R.I.C. ONDONÓPOLIS, 14 DE MAIO DE 2007. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA - JUIZ DE DIREITO". 392203 - 2007 \ 301. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SOM DAS PISTAS COMERCIO DE VIDEO E SOM LTDA ME ADVOGADO: CARLA FRANCENER CARGNELUTTI REQUERIDO(A): J. COURY E CIA LTDA PARA, NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, SOBAS PENAS DA LEI. 267697 - 1992 \ 668. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: AVELINO VENZON ADVOGADO: GUSTAVO SOUBHIE EMBARGADO(A): COOPACEL COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DO CERRADO LTDA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO. 373872 - 2006 \ 103. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL Disponibilizado - 4/7/2007 REQUERENTE: EUCLIDES MOSSELIN GARCIA REQUERENTE: LEILA GARCIA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERIDO (A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR ACERCA DO DO OFÍCIO DE FLS. 86. 94055 - 1999 \ 5465. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AUTOR (A): MARIA SCATOLIN DE OLIVEIRA ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO RÉU(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 141/143 PARA, NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.568,77 (DOIS MIL. QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 392433 - 2007 \ 311. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: IVO JOSE ANGHINONI ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO(A): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A DA DECISÃO DE FLS. 94/100 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...NÃO HÁ, NO PRESENTE CASO, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR SE ENQUADRA NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, AINDA QUE O TENHA DITO ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE FLS.(115), RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PEDIDO E DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS NO PRAZO DE CINCO DIAS. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 22/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL. 391695 - 2007 \ 282. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: SAMIR BADIN ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE REQUERIDO (A): BANCO ABN AMRO REAL S/A DA DECISÃO DE FLS. 37/28 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... PELO EXPOSTO, HEI POR BEM EM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS EMENDE A INICIAL, SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RÔO-MT., 25 DE JUNHO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL". 391513 - 2007 \ 276. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ARNI ALBERTO SPIERING ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO (A): BANCO JOHN DEERE S/A DA DECISÃO DE FLS. 99/105 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... NÃO HÁ, NO PRESENTE CASO, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR SE ENQUADRA NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, AINDA QUE O TENHA DITO ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE FLS.(41), RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PEDIDO E DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS NO PRAZO DE CINCO DIAS. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 22/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 392717 - 2007 \ 324. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: SETER - SERVICO DE ENGENHARIA TELEFONIA E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI REQUERIDO(A): CONDOMINIO RONDON PLAZA SHOPPING DA DECISÃO DE FLS. 116/117 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... ASSIM, HEI POR BEM EM DETERMINAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS TRAGA AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E DESPESAS BÁSICAS SOB Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 147 de 162 AS PENAS DA LEI. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT, 23 DE JUNHO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 391782 - 2007 \ 284. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: FABIO GUZ ALVES ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE REQUERIDO(A): BANCO HSBC DO BRASIL S/A PARA, NO PRAZO DE (10) DIAS, EMENDE A INICIAL, SOB AS PENAS DA LEI. 387397 - 2007 \ 84. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: DANIELA CABETTE DE ANDRADE ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE REQUERIDO (A): TELEMIG CELULAR S/A ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI DA SENTENÇA DE FLS. 47/50 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO CAUTELAR INOMINADA' PROMOVIDA POR DANIELA CABETTE DE ANDRADE, EM DESFAVOR DE TELEMIG CELULAR S/A, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, DO CADASTRO DE INADIMPLENTES CONSOLIDANDO A LIMINAR CONCEDIDA (FL.31/32). CONDENO A RÉ, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), E O FAÇO COM FULCRO NO PARÁGRAFO 4º, ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 24 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 391700 - 2007 \ 283. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: SAMIR BADIN ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE REQUERIDO (A): BANCO ITAU S.A DA DECISÃO DE FLS.30/31 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... PELO EXPOSTO, HEI POR BEM EM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS EMENDE A INICIAL, SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RÔO-MT., 25 DE JUNHO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL". 392407 - 2007 \ 309. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JAIR FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO (A): BANCO CNH CAPITAL S/A DA DECISÃO DE FLS. 125/131 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL "... NÃO HÁ, NO PRESENTE CASO, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR SE ENQUADRA NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, AINDA QUE O TENHA DITO ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE FLS.(44), RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PEDIDO E DETERMINO QUE SEJAM RECOLHIDAS AS CUSTAS NO PRAZO DE CINCO DIAS. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, CONCLUSOS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 22/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 378896 - 2006 \ 239. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: WILLIAN JOSE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERIDO (A): BANCO HSBC S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: FERNANDO MANZI SANTOS DA SENTENÇA DE FLS. 198/201 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... FACE AO EXPOSTO E DEMAIS PRINCÍPIOS ATINENTES À ESPÉCIE, JULGO PROCEDENTE, A PRESENTE “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS” AFORADA POR WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, Disponibilizado - 4/7/2007 COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, EM DESFAVOR DE HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM FACE DA CAUTELAR TER ADQUIRIDO CARÁTER CONTENCIOSO, CONDENO O RÉU NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), DEVIDO À SINGELEZA DA CAUSA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RÔO-MT., 29 DE MAIO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL". 350769 - 2005 \ 239. AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: SINDICATO RURAL DE RONDONOPOLIS ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI REQUERIDO (A): ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADVOGADO: JOICE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN DA DECISÃO DE FLS. 107/108 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, HEI POR BEM EM DECLINAR DA COM P E T Ê N C I A , A S S I M , V I A D E CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A REMESSA DESTE PROCESSO AO DOUTO JUÍZO DA 2A. VARA CÍVEL, DESTA COMARCA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. ROO-MT., 28/MAIO/2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 94388 - 1999 \ 5496. AÇÃO: REPARACAO DE DANOS REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MAXIMO ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO REQUERIDO(A): SANEMAT CIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: RENATA MONTEIRO DA SILVA DA DENTENÇA DE FLS. 241/242 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA ANTONIO CARLOS MÁXIMO, EM DESFAVOR DE SANEMAT – CIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, SE HOUVER, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 11 DE JUNHO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL". 375354 - 2006 \ 155. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: GILNEI JOSE RAVAZIO ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO (A): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI DA DECISÃO DE FLS. 101 A SEGUIR TRANSCRITA: " VISTOS EM CORREIÇÃO. O AUTOR, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, POSTULA A ISENÇÃO DAS CUSTAS (FL.96), PELOS FUNDAMENTOS ELENCADOS A (FL.100).ORA, A PRETENSÃO ESPOSADA PELO AUTOR, NÃO PODE SER ACEITA, POIS BASTA VERIFICAR OS TERMOS DO ACORDO CONSTANTE A (FL.88/91), QUE O MESMO OBTEVE BENEFÍCIO ECONÔMICO, MORMENTE DIANTE DA NEGOCIAÇÃO. ADEMAIS, QUANDO REQUEREU OS BENEFÍCIOS (FL.17), O FEZ NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS FOSSE AO FINAL DO PROCESSO, O QUE RESTOU DEFERIDO. É BOM FRISAR QUE QUANDO DO ACORDO (FL.90), O AUTOR ASSUMIU A RESPONSABILIDADE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO A (FL.100), E DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS E F E T U E O P A G A M E N T O D A S C U S T A S , S O B A S P E N A S D A L E I. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 18/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 351618 - 2005 \ 275. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: IVO BERNARDO DALL ORSOLETA REQUERENTE: ROSMEIRE SALETE BATTISTTI DALL ORSOLETA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 148 de 162 ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA REQUERIDO (A): A. T. D. L. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA REQUERIDO (A): LAZARO ROBERTO DE MORAES DENUNCIADO A LIDE: UNIBANCO AIG SEGUROS ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: CELSO PIRATELLI DA SENTENÇA DE FLS. 343/355 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "... FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO' PROPOSTA POR IVO BERNARDO DALL ORSOLETA E ROSMEIRE SALETE BATTISTI DALL ORSOLETA, EM DESFAVOR DE A. T. D. L. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E LÁZARO ROBERTO DE MORAES, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENANDO-OS AO PAGAMENTO DAS SEGUINTES VERBAS: A) – R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAI; B) – R$ 14.070,00 (QUATORZE MIL E SETENTA REAIS), A TÍTULO DE DESPESAS MÉDICAS E F U N E R A I S : C ) R $ 2 . 9 0 0 , 0 0 ( D O I S M I L E N O V E C E N T O S R E A I S ), RESSARCIMENTO DO VEÍCULO; D) (1/3) UM TERÇO DO SALÁRIO DE R$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE REAIS), A CONTAR DA DATA DO FATO ATÉ O DIA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE, SENDO QUE ÀS VERBAS EM ATRASO DEVERÁ INCIDIR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA; E) CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR D A CONDENAÇÃO. POR COROLÁRIO NATURAL, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE A FIM DE CAPACITAR A EMPRESA DENUNCIANTE ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, AO DIREITO DE REGRESSO CONTRA A DENUNCIADA UNIBANCOS AIG SEGUROS S/A, PARA VER-SE RESSARCIDA DO QUE DESPENDEU, DENTRO DOS LIMITES FIXADOS NA APÓLICE DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PUBLIQUE-SE. RE G I S T R E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . R O N D O N Ó P O L I S - M T ., 29/MAIO/2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 101484 - 1999 \ 5611. AÇÃO: INDENIZACAO AUTOR(A): GILBERTO INACIO CARDOSO ADVOGADO: LUIZ FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: CEMI ALVES DE JESUS DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 195/202 E 205/209, PARA NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 14.053,45 (QUATORZE MIL, CINQÜENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 374550 - 2006 \ 122. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: WALTAIR DE SOUZA REQUERENTE: JOSE TARCISIO DE SOUZA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERIDO (A): FERSOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: WAGNER SHIMOSAKAI ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA DA DECISÃO DE FLS. 197 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS EM CORREIÇÃO ATENDENDO-SE O QUE DISPÕE O ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 8.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994, DESIGNO O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:15 HORAS, ENTRE AS PARTES E SANEAMENTO. CIENTES AS PARTES QUE INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO E REQUERIDA A PROVA TESTEMUNHAL ANTECIPADAMENTE, SERÃO FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E CONSEQÜENTE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PRECEDIDO DO SANEADOR, DEFERINDO-SE AS PROVAS ÚTEIS REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, SEM PREJUÍZO DO JULGAMENTO ANTECIPADO SE FOR O CASO. FACULTO ÀS PARTES, ATÉ (5) CINCO DIAS ANTERIORES A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR. INTIMEM-SE, OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECER AO ATO, BASTANDO A PRESENÇA DESTES SE HABILITADOS A TRANSIGIR, CASO PRETENDAM TRAZER AS PARTES PESSOALMENTE, PARA A CONCILIAÇÃO , Q U E R E Q U E I R A M S U A INTIMAÇÃO ATÉ (5) CINCO DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE E Disponibilizado - 4/7/2007 CUMPRA-SE. ROO-MT. 29 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA CÍVEL". 299956 - 2003 \ 123. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM REQUERENTE: KATIA DAS GRACAS MACEDO BONFIM ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR REQUERIDO(A): BANCO DO NORDESTE S/A ADVOGADO: ULYSSES MOREIRA FORMIGAS PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO. 379735 - 2006 \ 273. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: DENER JULIANO SASSO PADILHA ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA REQUERIDO (A): CALCENTER CALCADOS CENTRO OESTE LTDA GABRIELA CALCADOS ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 103/120. 340253 - 2004 \ 191. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: CESUR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONOPOLIS ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR REQUERIDO (A): EMERSON URIEL CARDOSO SERPA PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO. 385952 - 2006 \ 614. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: WILLIAN JOSE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERIDO (A): BANCO HSBC DO BRASIL S/A DA SENTENÇA DE FLS. 88/89 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: " HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, EM DESFAVOR DE BANCO HSBC S/A, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO. SEM CUSTAS, EIS QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA (FL.77) TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 26 DE ABRIL DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 337704 - 2004 \ 133. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO LOPES PEREIRA ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA REQUERIDO (A): FELISBERTO PINTO DE LIMA FILHO PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, COMPROVE O AJUIZAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, SOB AS PENAS DA LEI. 267241 - 2000 \ 119. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA EXECUTADOS (AS): JOSE ROBERTO PATRICIO EXECUTADOS (AS): MARCIA PATRICIO ADVOGADO: MARIO CESAR CREMA PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO. 92131 - 1999 \ 5291. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR (A): RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA RÉU(S): MIRSAIL GABRIEL DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 149 de 162 RÉU(S): MARIA LUCIA DENIPOT DA SILVA ADVOGADO: YNÁCIO AKIRA HIRATA PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DECURSO DE PRAZO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DEFERIDO. 342451 - 2004 \ 259. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: ANA CAROLINA MAFALDA DOS SANTOS REPRESENTADO (AUTOR): IVONE MAFALDA DOS SANTOS REPRESENTADO (AUTOR): JOMAR RANGEL DOS SANTOS ADVOGADO: EDMAR PORTO DE SOUZA EXECUTADOS (AS): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: LEONARDO DE MESQUITA VERGANI ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI ADVOGADO: ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR ADVOGADO: LEONARDO MESQUITA DE VERGANI INTIMAÇÃO: DA DECISÃO DE FLS. 87 A SEGUIR TRANSCRITAS: " VISTOS EM CORREIÇÃO. A EXEQÜENTE, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, POSTULA NO SENTIDO DE QUE SEJA LIBERADO O VALOR PENHORADO. ANALISANDO A QUESTÃO POSTA À LIÇA, NÃO VEJO COMO ATENDER A SÚPLICA, UMA VEZ QUE A DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, RESTOU REFORMADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR ISSO, INDEFIRO O PEDIDO. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O DESATE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RÔO-MT., 25 DE JUNHO DE 2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL". 294120 - 2002 \ 249. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): ODILIO BALBINOTTI ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO RÉU(S): ROGERIO MARCOS SOUZA MARTINS PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS TRAGA AOS AUTOS O COMPROVANTE DO AJUIZAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, SOB AS PENAS DA LEI. 383026 - 2006 \ 454. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: OLIVEIROS LOPES DA SILVA ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL REQUERIDO (A): APARECIDO SERGIO DA SILVA DA DECISÃO DE FLS. 47/49 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: " ... COMO FRISADO ANTERIORMENTE, MESMO DIANTE DA REVELIA DO RÉU, VEJO A NECESSIDADE DO PROCESSO SER INSTRUÍDO. ASSIM, DESIGNO O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS PARTES DEVERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS (30) TRINTA DIAS ANTES DA AUDIÊNCIAS, SOB AS PENAS DA LEI. CONVOQUEM-SE AS PARTES. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. ROO-MT.,21/JUNHO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO FORMULADA POR FERSOL INDÚSRIA E COMÉRCIO S/A, EM DESFAVOR DE WALTAIR DE SOUZA E JOSÉ TARCISIO DE SOUZA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA FIXAR O VALOR DADO À CAUSA EM R$ 243.481,22 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS, VINTE E DOIS CENTAVOS). CONDENO OS IMPUGNADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FICANDO ISENTO DA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR SER INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE. TRANSITADA EM JULGADO, TRANSLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS PRINCIPAIS E, AO DEPOIS, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 29/MAIO/2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 299986 - 2003 \ 155. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DE SENNA ADVOGADO: MÁRCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA REQUERIDO (A): NELSON SILVEIRA CARVALHO REQUERIDO (A): BETO BUENO ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE ADVOGADO: LUZIA STELLA MUNIZ DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 200/203, PARA NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS), CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE EFETUAREM O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 24.746,86 (VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), NOS TERMOS DO ARTIGO 475, "J", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DAS PARTES 317875 - 2003 \ 203. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS (AS): JOAO BOSCO BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO DA DECISÃO DE FLS. 167 A SEGUIR TRANSCRITAS: " VISTOS EM CORREIÇÃO. ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DE (FL.164), VIA DE CONSEQÜÊNCIA, INDEFIRO O PEDIDO DE (FL.162). DEFIRO O REQUERIDO A (FL.165, ITEM 1) INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 31/MAIO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 84460 - 1998 \ 4951. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADO: NIVALDO JOSE PADILHA RÉU(S): VALOLI TRANSPORTE COM. REPRESENTACAO LTDA RÉU(S): VALGNEY DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBERTO PENOFF DA SILVA PARA, NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS, MANIFESTAREM SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 21. INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA 387295 - 2007 \ 73. AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: NORTOX S/A ADVOGADO: CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL REQUERIDO (A): ADILTON DOMINGOS SACHETTI ADVOGADO: CHRISTIANY REIA DE SOUZA PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA DE FLS. 161/210. 386834 - 2007 \ 2. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): FERSOL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: WAGNER SHIMOSAKAI IMPUGNADO(S): WALTAIR DE SOUZA IMPUGNADO(S): JOSE TARCISIO DE SOUZA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI DA DECISÃO DE FLS. 19/21 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: “... FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE Disponibilizado - 4/7/2007 268189 - 1994 \ 1273. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): JEVERSON MUNIESA QUEIROZ ADVOGADO: MÁRCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA REQUERIDO (A): SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATENIDADE DE RONDONÓPOLIS DENUNCIADO (A): CILIO CESAR DA SILVA DENUNCIADO (A): SERGIO LARI PERFETE DENUNCIADO (A): JULIO ARAUJO GONTIJO ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO ADVOGADO: RONALDO DE CARVALHO ADVOGADO: SANDRA BONIFACIO ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: PARA, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS, REQUEIRAM O QUE DE DIREITO. 62796 - 1997 \ 4197. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR (A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 150 de 162 RÉU(S): ORIDIO QUIROGA RODRIGUES ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DA DECISÃO DE FLS. 161 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... CONSIDERANDO O EXPOSTO PELO EXECUTADO A (FLS.158/159), NOMEIO COMO PERITO O DR. ILSON DOS SANTOS PEREIRA, ENGENHEIRO CIVIL. FACULTO ÀS PARTES A APRESENTAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO, BEM COMO DE QUESITOS. ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), IMPORTÂNCIA QUE DEVERÁ SER DEPOSITADA (5) CINCO DIAS ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS, NA CONTA ÚNICA, SOB PENA DE PERDA DESSA PROVA. AUTORIZO O SENHOR ESCRIVÃO A DESIGNAR DIA E HORÁRIO PARA INÍCIO DOS TRABALHOS, INTIMANDO-SE AS PARTES. PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO É DE (10) DEZ DIAS, MANIFESTANDO-SE OS INTERESSADOS. CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES, CONCLUSOS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 22/MAIO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 342791 - 2004 \ 266. AÇÃO: REQUERENTE: FREDERICO DE CARVALHO GODAS ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF REQUERIDO (A): THAISE DE CARVALHO GODAS ADVOGADO: CRISTIANE PADIM DA SILVA DA SENTENÇA DE FLS. 60/61 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA FREDERICO DE CARVALHO GODAS, EM DESFAVOR DE THAISE DE CARVALHO GODAS, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 28 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL". 284795 - 2002 \ 12. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR (A): LUCIENE PEREIRA RODRIGUES AUTOR (A): RAFAEL RODRIGUES FRANKEN AUTOR (A): LUTEMBERG KAYONANN DE OLIVEIRA KREMER FRANKEN AUTOR (A): MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA RÉU(S): TRANSPORTES DO OESTE LTDA ADVOGADO: GERALDO A DE VITTO JR ADVOGADO: JUVENAL GONCALVES SILVA ADVOGADO: FABIANA OLIVEIRA MARTINS MIGLIAVACCA DA SENTENÇA DE FLS. 202/214 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL:"... FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE 'AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS' PROPOSTA POR LUCIENE PEREIRA RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES FRANKEN, LUTEMBERG KAYONANN DE OLIVEIRA KREMER FRANKEN E VINICIUS DE QUEIROZ FRANKEN, DESFAVOR DE TRANSPORTES DO OESTE LTDA, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PARA O FIM DE CONDENÁ-LA NAS SEGUINTES VERBAS: A) - PENSÃO MENSAL A TÍTULO DE ALIMENTOS, A SER PAGO AOS AUTORES DESDE A DATA DO EVENTO – 07 DE OUTUBRO DE 2001 -, CORRESPONDENTE A 2/3 (DOIS TERÇOS), DA REMUNERAÇÃO QUE A VÍTIMA PERCEBIA - DOCUMENTO DE FL.63V -, SENDO QUE TAL PENSÃO PERDURARÁ ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA LUCIANO KREMER FRANKEN, COMPLETARIA (65) SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, INCLUSIVE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; B) - AO PAGAMENTO DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A SER PAGO DE UMA SÓ VEZ; C) -AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DAS PENSÕES VENCIDAS ATÉ O INÍCIO DO PAGAMENTO, DEVIDAMENTE ATUALIZA D A S E S O B R E O V A L O R D E ( 1 2 ) D O Z E PENSÕES A VENCER, ALÉM DE COMPUTAR TAL VERBA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DO DANO MORAL; D) - SOBRE OS VALORES DAS PENSÕES VENCIDAS, INCIDIRÃO JUROS DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, ESTES CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA, CALCULADOS PELOS ÍNDICES OFICIAIS DESDE AS DATAS Disponibilizado - 4/7/2007 DOS EFETIVOS PAGAMENTOS; E) - DEVERÁ A RÉ, NA FORMA DO ARTIGO 602 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTITUIR UMA FORMA DE CAPITAL QUE GARANTA O CABAL CUMPRIMENTO DESTE JULGADO; F) – O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ROO-MT., 29 DE MAIO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 274075 - 2000 \ 367. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): TRANSFORTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR RÉU(S): VARZEA GRANDE NAUTIQUE COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA DA DECISÃO DE FLS. 164 A SEGUIR TRANSCRITAS: "VISTOS EM CORREIÇÃO. CHAMO FEITO À ORDEM. ANULO O PROCESSO A PARTIR DE (FL.136), INCLUSIVE. DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE (FL.135), OU SEJA, A REMESSA DO PROCESSO À CONTADORA PARA ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS, APÓS INTIME-SE A PARTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE (5) CINCO DIAS. QUANTO AO DEPÓSITO DO PRINCIPAL, DEVE A PARTE ELEGER A VIA ADEQUADA; E, NO MESMO DIAPASÃO A PRETENSÃO LEVADA A EFEITO A (FL.144). INTIME-S E O S E N H O R O F I C I A L D E J U S T I Ç A P A R A Q U E F A Ç A A DEVOLUÇÃO DO MANDADO INDEPENDENTEMENTE DE SEU CUMPRIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT, 28/MAIO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 384283 - 2006 \ 29. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): ANTONIO DA COSTA XAVIER ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB IMPUGNADO(S): PAULO DE BARROS TOLENTINO IMPUGNADO(S): JOAO VITOR TOLENTINO IMPUGNADO(S): PAULO VINICIUS TOLENTINO ADVOGADO: EDMAR PORTO DE SOUZA DA DECISÃO DE FLS. 45/48 A SEGUIR TRANSCRITA A PARTE FINAL: "...FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PROMOVIDA POR ANTONIO DA COSTA XAVIER, EM DESFAVOR DE PAULO DE BARROS TOLENTINO, JOÃO VÍTOR TOLENTINO E PAULO VINICIUS TOLENTINO, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. CONDENO O IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESTE INCIDENTE, ISENTANDO DA VERBA HONORÁRIOS, POR SER INCABÍVEL À ESPÉCIE. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT., 29/MAIO/2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 92291 - 1999 \ 5298. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR (A): MARINA VIEIRA MACHADO AUTOR (A): EURIPEDES BERNARDES DA SILVA ADVOGADO: MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA RÉU(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR DA SENTENÇA DE FLS. 189/194 A SEGUIR TRANSCRITO A PARTE FINAL: "FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PROMOVIDA POR EURÍPEDES BERNARDES DA SILVA E MARINA VIEIRA MACHADO, EM DESFAVOR DE BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, PROSSEGUINDO-SE NA EXECUÇÃO. CONDENO OS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTA S P R O C E S S U A I S E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E O FAÇO COM FULCRO NO § 4º, ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS-MT. 08/JUNHO/2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". 379076 - 2006 \ 243. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 151 de 162 AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: SEBASTIAO DA CRUZ SANTIAGO ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA -(NUPRAJU) REQUERIDO (A): JAIRO SOARES DE LIMA ADVOGADO: LAERCIO ANTONIO DOS SANTOS PELLICIONI DA DECISÃO DE FLS. 89 A SEGUIR TRANSCRITAS: " VISTOS EM CORREIÇÃO. ATENDENDO-SE O QUE DISPÕE O ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 8.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994, DESIGNO O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:15 HORAS, ENTRE AS PARTES E SANEAMENTO. CIENTES AS PARTES QUE INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO E REQUERIDA A PROVA TESTEMUNHAL ANTECIPADAMENTE, SERÃO FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E CONSEQÜENTE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PRECEDIDO DO SANEADOR, DEFERINDO-SE AS PROVAS ÚTEIS REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, SEM PREJUÍZO DO JULGAMENTO ANTECIPADO SE FOR O CASO. FACULTO ÀS PARTES, ATÉ (5) CINCO DIAS ANTERIORES A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR. INTIMEM-SE, OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECER AO ATO, BASTANDO A PRESENÇA DESTES SE HABILITADOS A TRANSIGIR, CASO PRETENDAM TRAZER AS PARTES PESSOALMENTE, PARA A CONCILIAÇÃO , Q U E R E Q U E I R A M S U A INTIMAÇÃO ATÉ (5) CINCO DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. ROO-MT. 22 DE JUNHO DE 2.007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA CÍVEL". 349780 - 2005 \ 174. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: ADAO PORFIRIO ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO(A): NAZIH MELHEM HAMZE E OUTROS ADVOGADO: RAID MAGID DANIF DA DECISÃO DE FLS. 165 A SEGUIR TRANSCRITAS: " VISTOS EM CORREIÇÃO. NÃO HÁ PRELIMINARES. DEFIRO A PROVA REQUERIDA PELAS PARTES. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNO O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. AS PARTES DEVERÃO ARROLAR TESTEMUNHAS (30) TRINTA DIAS ANTES DA A U D I Ê N C I A , S O B A S P E N A S D A L E I . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E. RONDONÓPOLIS-MT, 28/MAIO/2007. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL". RONDONÓPOLIS, 02/07/2007. EU(ANTONIETA MAZETTO) ESCREVENTE QUE, DIGITEI 2ª Vara Cível Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):PAULO ROBERTO DA SILVA PEDROSO ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS EXPEDIENTE:2007/23 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 385703 - 2006 \ 594. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA BUENO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 28. 279675 - 2001 \ 195. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA RÉU(S): NEROLINA NUNES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. MARLI Disponibilizado - 4/7/2007 TEREZINHA M OLIVEIRA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 78. 388993 - 2007 \ 164. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): LUIS FELIPE CAZEIRO GARCIA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 22. 388634 - 2007 \ 138. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): VANESSA APARECIDA SARTOR INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 24. 389132 - 2007 \ 176. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RODRIGO SERGIO KULEVICZ ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID EXECUTADOS(AS): JULIO CESAR DAVI DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. STELLA HAIDAR ARBID TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE RIO VERDE-GO. 275920 - 2001 \ 8. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. LYCURGO LEITE NETO REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 384257 - 2006 \ 531. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO EXECUTADOS(AS): ESMERALDU VIOLLA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. KARINE F. GARCUA DUARTE A PINTO TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS N. 33. 375678 - 2006 \ 139. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS ADVOGADO: EVANDRO CORRÊA DA SILVA EXECUTADOS(AS): CAETANO POLATO EXECUTADOS(AS): JOACIRA FORTUNATO POLATO EXECUTADOS(AS): ORLANDO POLATO EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE LTDA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. EVANDRO CORRÊA DA SILVA TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE MT. 375924 - 2006 \ 153. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOPNOROESTE COOPERATIVA AGROPECUARIA DO NOROESTE DO MATO GROSSO LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANTONIO CARLOS ULIANA ADVOGADO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS EXECUTADOS(AS): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA SUPERMERCADO REAL INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FERNANDO BIRAL DE FREITAS TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 152 de 162 371404 - 2006 \ 10. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): OTAVIO DO AMARAL INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O DECURSO DA SUSPENSÃO. 380186 - 2006 \ 282. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXECUTADOS(AS): PAULO ROBERTO BASSO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARCELO AUGUSTO BORGES TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 22 366853 - 2005 \ 419. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES REQUERIDO(A): VALDELICE MARIA GOMES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON PASCHOALOTTO TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CUIABÁ-MT. 376570 - 2006 \ 167. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: MARIO SERGIO SPERETTA ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JOELMA DA SILVA ALVES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. 381401 - 2006 \ 354. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): FABIAM GOMES LEITE INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 388335 - 2007 \ 118. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALMI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS REQUERIDO(A): PONTO CERTO UTILIDADES DOMESTICAS LTDA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHAS Nº 46, NA QUAL CONSTA COMO TOTIVO "MUDOU_SE", PARA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. 375029 - 2006 \ 129. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COOPERCEM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS ADVOGADO: MARCIA ADELHEID NANI EXECUTADOS(AS): RONIE MARCIO PINHEIRO DA LUZ INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DRA. MÁRCIA ADELHEID NANI MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. 379398 - 2006 \ 243. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AGROVERDI S/A MAQUINAS AGRICOLAS Disponibilizado - 4/7/2007 ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS EXECUTADOS(AS): JOSE APARECIDO BIANCHINI EXECUTADOS(AS): INEZ APARECIDA DELLALO BIANCHINI INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE ASTORGA-PR. 298122 - 2003 \ 42. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA ADVOGADO: ELIZETE ARAUJO RAMOS RÉU(S): ANTONIO CARLOS MACHADO ARAUJO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. ELIZETE ARAÚJO RAMOS TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 56. 274386 - 2000 \ 382. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): SIDNEI POLATO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA RÉU(S): BANCO AGROINVEST S/A INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO CARLOS MANDÚ DA SILVA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS. 333487 - 2004 \ 49. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDO(A): FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUIS CLEMENTE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 32. 351430 - 2005 \ 264. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: LUIS CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): LUIZ JOAO ZANCANARO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. CLAUDIA VENÂNCIO COSTA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FOLHAS N. 66. 388369 - 2007 \ 122. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): GERBSON BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SANDRO LUIS CLEMENTE TOMAR CIÊNCIA DO DESCPACHO DE FOLHAS N. 24/6. 63964 - 1997 \ 1468. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): GERALDO ROBERTO PESCE ADVOGADO: ERMIRIO GHISLENI ROSA RÉU(S): DINIZ ZANDONADI ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. GERALDO ROBERTO PESCE PARA QUE EM 05 (CINCO) DIAS TRAGA AOS AUTOS O ENDEREÇO DO EXECUTADO. 284395 - 2002 \ 8. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO RÉU(S): LUIZ ALBERTO MACHADO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ILMAR SALES MIRANDA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE RIO VERDE-GO. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 153 de 162 385635 - 2006 \ 591. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): JORGE LUIZ FLORESTA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE JACIARA-MT. 269408 - 2000 \ 193. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JORGINA DE FATIMA MARCONDES GUIDIO RÉU(S): NOBUO LUIZ ALBERTO TANIGUT RÉU(S): HELENA RUBIA DE HOLANDA TANIGUT INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MICHEL TASC G. PORTELA TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CUIABÁ-MT. 299024 - 2003 \ 78. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: CLOTILDES FAGUNDES DUARTE ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE A. PINTO ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO RÉU(S): OSWALDO ESTANISLAU DA SILVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. KARINE F. GARCIA DUARTE ALVES PINTO TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 174. RÉU(S): COMERCIAL DE PETROLEO NOVA CUIABA LTDA ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. FABÍOLA CASTILHO SOFFNER TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CUIABÁ-MT. 381979 - 2006 \ 397. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): NEIVO SPIGOSSO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO MANIFESTAR-SE SOBRE PETIÇÃO DE FOLHAS Nº 26/28 E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. 358911 - 2005 \ 385. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ESPOLIO DE ARLINDO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): FLAVIA CUNHA CARVALHO DE ALMEIDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLAUDIA CUNHA CARVALHO DE ALMEIDA ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES PANTALEAO REQUERIDO(A): JOSE MODESTO RIBEIRO REQUERIDO(A): GIOVANA DE OLIVEIRA DUARTE RIBEIRO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 74. 350297 - 2005 \ 225. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: AGROVERDI S/A MAQUINAS AGRICOLAS ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA DE CAMPOS EXECUTADOS(AS): AUGUSTO GRACZYK EPP INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.DILMAR DE ARRUDA CAMPOS DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 345713 - 2007 \ 39. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DERMAT ASDERMAT ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA REQUERIDO(A): MANOEL DE TAL INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 174. 373196 - 2006 \ 63. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO REQUERIDO(A): SIDNEY LUNCA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CURITIBA-PR. 390090 - 2007 \ 219. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SERGIO CLAUDINO PENA ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. NÁDIA FERNANDES RIBEIRO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS Nº 30/32. 277201 - 2001 \ 66. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): CONSTRUTORA HISTER LTDA - COPROENCO ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE RÉU(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. CAMILA DE ARAÚJO BALDUINO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, SOBRE A QUITAÇÃO DO DÉBITO. 383252 - 2006 \ 469. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CLOVIS AUGUSTIN 376260 - 2006 \ 162. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RICARDO ALVES ATHAIDE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 141/142. 383845 - 2006 \ 501. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: UNIAO DE ESCOLAS SUPERIORES DE RONDONÓPOLIS UNIR ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA EXECUTADOS(AS): SANDRA MARIA DE ALCANTARA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS N. 40. 35103 - 1995 \ 909. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA 84165 - 2005 \ 118. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): OBER S/A INDUSTRIA & COMERCIO ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 154 de 162 RÉU(S): CONFECCOES LOJAO DO QUEIMA LTDA RÉU(S): EDMILSON PAULISTA MARTINS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. MARCELO DA SILVA LIMA FORNECER CÓPIA DA MATRÍCULA ATUALIZADA DO BEM PENHORADO PARA QUE SEJA DESIGNADA VENDA JUDICIAL. 41691 - 1996 \ 357. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A RÉU(S): IVA CRUZ DE MORAES RÉU(S): MEDIDROGAS MEDICAMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DRA. CAMILA DE ARAUJO BALDUINO PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$ 23,20, PARA O FUNAJURIS E R$ 18,30, PARA O DISTRIBUIDOR. 382042 - 2006 \ 401. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FACCHINI S/A ADVOGADO: MARCO ANTONIO CAIS ADVOGADO: EDER CORTEZ CARMONA ADVOGADO: MARCO ANTONIO MORETTI EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DO EXEQUENTE DR. MARCO ANTONIO CAIS TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 192, DOS AUTOS. 67503 - 2005 \ 434. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: PAULO ROBERTO SALVIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MÁRIO PRATES REQUERIDO(A): GILBERTO ALVES ATHAYDE REQUERIDO(A): IARA SANDRA FREIRE ATHAYDE ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MÁRIO PRATES TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLAS N. 100 67972 - 2005 \ 437. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SALVIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MÁRIO PRATES EXECUTADOS(AS): GILBERTO ALVES ATHAYDE EXECUTADOS(AS): IARA SANDRA FREIRE ATHAYDE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARIO APARECIDO LEITE C. PRATES TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 75. 386402 - 2007 \ 11. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): WILIAN PRESTES CHAVES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. SILMARA RUIZ MATSURA DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 34704 - 1995 \ 884. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): CAIADO PNEUS LTDA ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA RÉU(S): ESPOLIO DE JOAO TERTULIANO RODRIGUES FILHO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NILTON SPARTELIS TEIXEIRA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 35546 - 1998 \ 1051. AÇÃO: EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU(S): COTOMFIO COTONIFICIO FIORI LTDA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE Disponibilizado - 4/7/2007 FOLHAS Nº 218. 345012 - 2005 \ 21. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO SICREDI ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): JOSE CARLOS DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): SEBASTIAO APARECIDO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): ROSEMELE APARECIDA TRINDADE RACHA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. DUILIO PIATO JÚNIOR REQUERER O QUE DE DIREITO, FACE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 384523 - 2006 \ 550. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER S/A ADVOGADO: RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ODELIR ANTONIO BALBINOTTI EXECUTADOS(AS): CERJO MASIERO EXECUTADOS(AS): MARLENE BALBINOTTI MASIERO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 52, BEM COMO DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 379777 - 2006 \ 259. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: POSTO RONDONOPOLIS LOCATELLI LTDA ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO REQUERIDO(A): PASQUAL IOMBRILLER INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ARAMIS MELO FRANCO TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE UMUARAMA-PR. 381857 - 2006 \ 387. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR EXECUTADOS(AS): D. S. DOS SANTOS COMERCIO ME EXECUTADOS(AS): INDIARA DOS SANTOS ALVES INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS N. 28. 92026 - 1999 \ 2074. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: CELSO DE MORAIS E CASTRO RÉU(S): SILVINO FERNANDES DAL BO RÉU(S): LUCY MARIA KLAS DAL'BO RÉU(S): MADEIREIRA DAL'BO LTDA RÉU(S): ANTONINO APARECIDO GONSALES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. VALDIR SEGANFREDO PARA TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃOI DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE PALMEIRAS-PR. 92318 - 1999 \ 2110. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: ILDO ROQUE GUARESCHI EXEQUENTE: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ERIDSON POMPEU DA SILVA TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CURITIBA-PR. Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 155 de 162 9383 - 1991 \ 685. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): CARGIL AGRICOLA S/A ADVOGADO: GERSON LUÍS WERNER RÉU(S): HELOISIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. GERSON LUIS WERNER TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE TAQUARI-MT. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): JULIO CRISTIANO LEMES NUNES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. SILMARA RUIZ MATSURA MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO Nº 1047/2007/2ª CRT, DE FOLHAS Nº 54/55. 388347 - 2007 \ 117. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CONSTRUTORA METRON LTDA ADVOGADO: IVANILDO JOSÉ FERREIRA REQUERIDO(A): JORGE ROBERT DE MORAES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. IVANILDO JOSÉ FERREIRA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS Nº 106/141. 384522 - 2006 \ 547. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA REQUERIDO(A): GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON PASCHOALOTTO TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PARA A COMARCA DE VARZEA GRANDE-MT. 381459 - 2006 \ 357. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: EDUARDO CESAR GOMES DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(A): BANCO CACIQUE S/A REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO(A): BANCO PAULISTA S/A REQUERIDO(A): BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: JULIO TARDIN ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: SAMIR ARY ADVOGADO: MARCELO BUENO FARIA ADVOGADO: CARLOS REZENDE JUNIOR INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE A U T O R A D R . L E O N A R D O RANDAZZO NETO IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS Nº 170/288 E 362/396. 61914 - 2000 \ 343. AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE AUTOR(A): ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: CARRELO, LESSAE CARDOSO, ADVOGADOS ASSOCIADOS-DR. SILAS AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETO RÉU(S): IZIDRO ALVES CORREA JUNIOR RÉU(S): SAHRA SOU KEFF CORREA RÉU(S): MARIA RITA SOUKEFF DA SILVA ADVOGADO: ZENILD ANTONIA COUTINHO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. BRENO MACEDO REY PARRADO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 392568 - 2007 \ 309. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: JOEL TEIXEIRA BELEM ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 25/6. 66491 - 1998 \ 202. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADO: NEZIR RIBEIRO DE FREITAS EXECUTADOS(AS): ADAO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADOS(AS): ZENAIDE RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADOS(AS): ALICIO RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. NEZIR RIBEIRO DE FREITAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 367171 - 2005 \ 422. Disponibilizado - 4/7/2007 102866 - 2000 \ 86. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): NELSON XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO: RÓBIE BITENCOURT IANHES RÉU(S): CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOGICA - LOGITEC ENGENHARIA ADVOGADO: LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. ADEMAR O C A M P O S T O M A R C I Ê N C I A D O D E S P A C H O D E F O L H A S N . 3 1 6, TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS DEPOSITAR OS VALORES DEVIDOS NA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIANTE EMISSÃO DE GUIA PELA ESCSRIVANIA. DEVERÁ PROCEDER COM OS DEPÓSITOS RELATIVOS AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2006 E DE JANEIRO A JUNHO DE 2007. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ROO, 26.06.2007 - JUIZ DE DIREITO. 343032 - 2004 \ 274. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SENAI SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - MT ADVOGADO: DANIELA DE ARRUDA DIAS ADVOGADO: VANESSA DE H. TANIGUT ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS EXECUTADOS(AS): RM CENTRO DE TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA REPRESENTANTE (REQUERIDO): RAMON ALMEIDA PEREIRA GUEDES ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMAO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA P A R T E A U T O R A D R A . L A R I S S A REGINA GOMES DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 380951 - 2006 \ 327. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): GABRIEL CESAR DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS N. 20. 386772 - 2007 \ 34. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ANTÔNIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): EDMILSON CATARINO DE PAULA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS N. 24. 385857 - 2006 \ 606. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CARAMURU ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: NELSON MANOEL JUNIOR REQUERIDO(A): JOEL STROBELL Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 156 de 162 INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON MANOEL JÚNIOR EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 389411 - 2007 \ 186. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES EXECUTADOS(AS): VALDOMIRO SCHULZ INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ ANTONO MOREIRA PARA TRAZER AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃOI DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE GAÚCHA DO NORTE-MT. 373641 - 2006 \ 86. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: PAULO CÉSAR TORRES REQUERIDO(A): VALDENI PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. PAULO CÉSAR TORRES DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 392821 - 2007 \ 319. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MILENIA AGRO CIENCIAS S/A ADVOGADO: LUCIANO DILLI EXECUTADOS(AS): WALTAIR SOUZA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO DILLI TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS Nº 56. 380446 - 2006 \ 296. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: ESCRITORIO CONTABIL TRADICIONAL LTDA ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): FLORIN SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 387114 - 2007 \ 55. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CARLOS AUGUSTUS ZAVIERUCHA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS Nº 70. 384117 - 2006 \ 520. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: APARECIDO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO: MARCO ANTONIO MORETTI REQUERIDO(A): CANTUNILIA RIBEIRO SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARIO ANTONIO MORETTI MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DE FOLHAS Nº 34. 332574 - 2004 \ 39. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERENTE: VENDERLEY APARECIDO BERTONI REQUERENTE: MARCIO ROGERIO BERTONI REQUERENTE: VANDERLEIA REGINA CARLINI BERTONI REQUERENTE: MARIZA VANDERLEIA BERTONI REQUERENTE: CARLOS CEZAR BERTONI REQUERENTE: MARISTELA GIONGO BERTONI REQUERENTE: NEREIDE APARECIDA BERTONI ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ILDO ROQUE Disponibilizado - 4/7/2007 GUARESCHI TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 209. 37274 - 1996 \ 951. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SADIA S/A ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK EXECUTADOS(AS): REGINATTO E DALAZEN LTDA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 270187 - 2000 \ 226. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A RÉU(S): REINALDO TORQUATO DA CUNHA RÉU(S): CREUZA BENEDITA SIQUEIRA CUNHA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. KARINE F. GARCIA A PINTO TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 52. 371406 - 2006 \ 11. AÇÃO: ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS REQUERENTE: GERALDO ROBERTO PESCE REQUERENTE: NERCINO LAZARO RODRIGUES ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE REQUERIDO(A): GILCILENE NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. GERALDO ROBERTO PESCE MANIFESTAR-SE SOBRE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE CUIABÁ-MT. 387401 - 2007 \ 71. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: EMERSON SPIGOSSO ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO DIBENS S/A INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RICARDO ALVES ATHAIDETOMAR CIÊNCIA DO DESCPACHO DE FOLHAS Nº 131. INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA 101454 - 1999 \ 2450. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AUTOR(A): MORENA ROSA ACESSORIOS LTDA - ME ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE RÉU(S): NELSON EDUARDO JOANINE ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EMBARGADA DRA. LUCILENE MARIA OLIVEIRA EFETUAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 279701 - 2001 \ 200. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): KATIA REGINA LIMA MARTINS ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR RÉU(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE A. PINTO ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA. CAMILLA DE ARAÚJO BALDUINO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS FACE O SEU DESARQUIVAMENTO. 834 - 1993 \ 611. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): JONES ANTONIO PAGNO ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI RÉU(S): HENRIQUE LEITE RIBEIRO RÉU(S): ADRIANA PORTELA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. DUILIO PIATO JÚNIOR TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 259. 277585 - 2001 \ 85. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL AUTOR(A): CARLOS FRANCISCO QUESADA Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 157 de 162 ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR RÉU(S): CREDICARD-ADMINIS.DE CARTOES DE CREDITOS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DRA ELISANGELA SANTANA DE OLIVEIRA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$ 159,50 PARA O FUNAJURIS E R$ 41,30 PARA O DISTRIBUIDOR. 18826 - 1987 \ 560. AÇÃO: EXECUÞÒO. AUTOR(A): BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE RÉU(S): ISAIAS TINOCO FILHO & CIA LTDA RÉU(S): CECILIA CARVALHO TINOCO ADVOGADO: ZAID ARBID INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. ZAID ARBID PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR DE R$ 2.166,40 FUNAJURIS E R$ 41,30 DISTRIBUIDOR. INTIMAÇÃO DAS PARTES 379310 - 2006 \ 238. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ANTONIO DIAS DA SILVA ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO REQUERIDO(A): CONVENIO DPVAT FENASEG (FEDERACAO NACIONAL DE SEGUROS) INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. NÁDIA FERNANDES RIBEIRO E DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 07:30 HORAS. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: EDEVALDO LIMA ALMEIDA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERIDO(A): MARCIO DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI E DR. IVAILTON VILELA DE MORAES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 07:30 HORAS. 348518 - 2005 \ 137. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO: JOSE ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: SILENO REZENDE TAVARES REQUERIDO(A): CLOVIS PATRIOTA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. CELSO UMBERTO LUCHESI E DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 381221 - 2006 \ 345. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: CNH LATIN AMERICA LTDA (CASE DO BRASIL & CIA) ADVOGADO: LUIS ALBERTO SNIECIKOSKI REQUERIDO(A): CAMILO MIGUEL ZANDONADE INTIMAÇÃO: D O S P A T R O N O S D A S P A R T E S D R . L U I S A L B E R T O SNIECIKOSKI E DR. MARCELO ZANDONADI DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 09 HORAS. 384367 - 2006 \ 536. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ANA SANTANA DA SILVA LTDA ME ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO GIACOMELLI BRENDLER REQUERIDO(A): GRAUNA AGRO LTDA INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ANDRÉ AUGUSTO GIACOMELLI BRENDLER E DRA. JOCIMARA MOCHI JORGE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 8 HORAS. 18033 - 1994 \ 842. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): NATERCIA ROCHA FAGOTTI MATOS AUTOR(A): NANCY ROCHA FAGOTTI ALARCON AUTOR(A): NILCEA ROCHA FAGOTTI BALLAFRONTE AUTOR(A): DAGOBERTO ROCHA FAGOTTI RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. VANDERLEI CHILANTE E DR. LAÉRCIO FAEDA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 385820 - 2006 \ 609. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CARLA IRES WERKHAUSER ADVOGADO: GABRIELA OCAMPOS CARDOSO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. GABRIELA OCAMPOS CARDOSO E DRA. CAROLINE OLIVEIRA FLORÊNCIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 8 HORAS. 354097 - 2005 \ 12. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA IMPUGNANTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADO: NIVALDO JOSE PADILHA IMPUGNADO(S): MARIA OLIVEIRA DOURADO -ME IMPUGNADO(S): MARIA OLIVEIRA DOURADO IMPUGNADO(S): ANTONIO ALVES DOURADO ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. NIVALDO JOSÉ PADILHA E DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS N. 15/17. 335637 - 2004 \ 89. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: CLAUDOMIRO APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO: LUCIANA DA MATA LUCAS ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA REQUERIDO(A): SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO REQUERIDO(A): DROGARIA SÃO BENTO LTDA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES ADVOGADO: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. EUNICE DE SOUZA, DR. GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO, DR. NILTON SPARTELIS TEIXEIRA E D R . G U S T A V O P A S S A R E L L I D A S I L V A T O M A R C I Ê N C I A D A R. SENTENÇA DE FOLHAS Nº 168/171. 348866 - 2005 \ 150. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: QUESSI DE FATIMA CIRINO ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES REQUERIDO(A): SEBASTIAO FERREIRA ARAUJO ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. IVAILTON VILELA DE MORAES E DR. SILVIO HENRIQUE CORREA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS Nº 77. 388863 - 2007 \ 155. Disponibilizado - 4/7/2007 351779 - 2005 \ 282. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA DOURADO -ME REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA OLIVEIRA DOURADO REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANTONIO ALVES DOURADO ADVOGADO: SEBASTIAO PAULA DO CANTO JUNIOR EMBARGADO(A): BANCO DA AMAZONIA S/A INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. SEBASTIÃO PAULA DO Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 158 de 162 CANTO JUNIOR E DR. NIVALDO JOSÉ PADILHA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS N. 75/84. 380871 - 2006 \ 316. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ALFREDO RODRIGUES LIMA REQUERENTE: ERICO SANDRO PEIXOTO REQUERENTE: MANOEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE: SAMUEL FERNANDES DE SOUZA REQUERENTE: SENIRA SANTINA VENDRUSCULO GONCALVES ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES D. DE SIQUEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A DENUNCIADO A LIDE: ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. SCHIRLEI MESQUITA SANDIM E DR. MARIO CARDI FILHO E DRA. SANDRA MARIA LINCK SQUILLACE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 09:30 HORAS. 381069 - 2006 \ 331. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOVANI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): CENTRO OESTE TUR INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA, DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI E DRA. FLÁVIA DE CASTRO STRINGHETA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 14 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 13 HORAS. 300654 - 2003 \ 123. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL AUTOR(A): REFRIGERAÇÃO MARTIFRIO ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES RÉU(S): CEMAT CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A ADVOGADO: EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. GLAYTON MARCUS M. NUNES E DR. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 382812 - 2006 \ 448. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S/A ADVOGADO: ANA MARIA MOREIRA MAIA REQUERIDO(A): REGENERA FLEX LTDA EPP REQUERIDO(A): REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. ANA MARIA MOREIRA MAIA E DR. FABIO TELENT DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 9:00 HORAS. 379960 - 2006 \ 266. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: CARMELITA DE SOUZA MENEZES E SILVA ADVOGADO: ADEIR ALEXSANDER FRODER REQUERIDO(A): JUSSARA INES DE BONA ADVOGADO: LUZIA STELLA MUNIZ INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ADEIR ALEXSANDER FRODER E DRA. LUZIA STELLA MUNIZ TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS Nº 104/111. 386603 - 2007 \ 18. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA CENTRO AMERICA LTDA ADVOGADO: JULIO TARDIN ADVOGADO: GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN REQUERIDO(A): UBALDINA ESTEVES DE MENIS GODOI REQUERIDO(A): RIBEDROGAS MEDICAMENTOS LTDA ME INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. JULIO TARDIM E DR. IBIRACI N. DA SILVEIRA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADO PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 10:30 HORAS. Disponibilizado - 4/7/2007 388231 - 2007 \ 112. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: ANDRE LOUIS ALVES QUEIROZ ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA REQUERIDO(A): MARIA GISELE MELLO DE CAMPOS REQUERIDO(A): MARILEIDE MELLO DE CAMPOS REQUERIDO(A): JOSE TEIXEIRA CAMPOS ADVOGADO: CIBELE PRIETCH INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. NILTON SPARTELIS TEIXEIRA E DRA. CIBELE SILVA PRIETCH DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 11 HORAS. 317590 - 2003 \ 239. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SORAYA ARCOVERDE ANGELI ADVOGADO: JOÃO FLORI GEMELLI REQUERIDO(A): JEAN ARCOVERDE ANGELI REQUERIDO(A): NILSON MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. JOÃO FLORI GEMELLI E DR. FERNANDO CESAR PASSI N A T O A M O R I M D A A U D I Ê N C I A D E CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2007, ÀS 10 HORAS. 335130 - 2004 \ 76. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: EDSON PEDROSO ROSENO ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO CARLOS DE CASTRO SILVA INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. VANDIR VERDOIM E DR. JOÃO CARLOS DE CASTRO SILVA E DR. VALDIR SEGANFREDO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 09:30 HORAS. 96545 - 1999 \ 2433. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR(A): JOAO VIGANO NETO ADVOGADO: NEVIO MANFIO RÉU(S): SADIA S/A ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. NEVIO MANFIO E DR. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS Nº 278. 281501 - 2001 \ 317. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): ELISEU REIS DUARTE AUTOR(A): JOACY BARBOSA DUARTE ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES RÉU(S): PEDRO FERREIRA LIMA ADVOGADO: SAULO MORAES INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. NELSON PEREIRA LOPES E DR. SAULO MORAES TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS Nº 86/89. 377653 - 2006 \ 186. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: T. DAVID GOMES & CIA LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE REQUERIDO(A): GAZI N I N D U S T R I A E C O M E R C I O D E M O V E I S E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO(A): CHAVES & MACEDO ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA ADVOGADO: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI ADVOGADO: OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE, DR. OSEIAS SERAFIM DE OLIVEIRA E DRA. MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 159 de 162 Nº 174/179. 94471 - 1999 \ 2333. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): SEBASTIAO CICERO MONTEIRO ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI RÉU(S): HELIO JOSE FERREIRA ADVOGADO: EDMAR VOLTOLINI INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E DR. EDMAR VOLTOLINI DA AUDIÊNCIA DE ISTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 08:30 HORAS. BEM COMO PARA DR. ILDO ROQUE GUARESCHI EFETUAR DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. 388841 - 2007 \ 151. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA REQUERENTE: MIRIAN CRISTINA SILVESTRIN SCHIAVON ME REPRESENTANTE (REQUERENTE): MIRIAN CRISTINA SILVESTRIN SCHIAVON ADVOGADO: CARMELÍ SCHIAVON ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO REQUERIDO(A): IZABEL MARTINS DE ARAUJO REQUERIDO(A): CACILDO DE TAL INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. JEANCARLO RIBEIRO E DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE SETEMBRO DE 2007, ÀS 10:30 HORAS. 271589 - 2000 \ 286. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): DIOGO MARTINS GONCALVES ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL RÉU(S): SADIA S/A ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. IVALDIR PAULO MÜHL E DR. LUIZ FERNANDO WAHLBRINK MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Guia de Correio EXPEDIENTE 26/07 INTIMAÇÃO DOS(AS) ADVOGADOS(AS) ABAIXO para que devolvam os autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de busca e apreensão, bem como impossibilidade de serem retirados os autos do cartório para as devidas consultas e manifestações, além de ser oficiado à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Advogado: Alessandra Cardoso de Oliveira Devolver 10/7/2006 Data Carga: 5/7/2006 14:13:11 Código:345678 Número: 2005/105. Inventário Advogado: Eunice de Souza Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42 Código:328339 Número: 2005/761. Reintegração de posse Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42 Código:333563 Número: 2004/174. Declaratória Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42 Código:332104 Número: 2004/139. Declaratória Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42 Código:328036 Número: 2004/5. Inventário Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42 Código:385323 Número: 2006/1221. Alvará Devolver Data Carga: 13/3/2007 16:01:42 Código:332203 Número: 2004/142. Declaratória Advogado: Gerson Ney Ribeiro Vilela Devolver Data Carga: 14/11/2006 Disponibilizado - 4/7/2007 Código:384335 Número: 2006/1071. Arrolamento Devolver 15/10/2006 Data Carga: 3/10/2006 13:27:34 Código:43063 Número: 1999/610. Arrolamento Advogado: Janaína da Silva Boim Devolver Data Carga: 13/2/2007 16:05:29 Código:298441 Número: 2003/275. Declaratória Advogado: Joao Ferreira Cajango Devolver Data Carga: 1/8/2006 12:22:15 Código:15785 Número: 1994/493. Inventário Advogado: Jose Aparecido P. Verissimo Devolver Data Carga: 11/10/2006 Código:362014 Número: 2005/1017. Inventário Advogado: Jose Humberto Damascena Devolver 6/2/2007 Data Carga: 31/1/2007 15:46:27 Código:298265 Número: 2003/204. Inventário Advogado: Júlio César Guedes Aguiar Devolver Data Carga: 26/7/2006 14:13:13 Código:294515 Número: 2002/1014. Inventário Advogado: Luiz Filipe Oliveira de Oliveira Devolver 6/2/2007 Data Carga: 1/2/2007 17:03:24 Código:280974 Número: 2001/686. Inventário Advogado: Nelson Pereira Lopes Devolver Data Carga: 4/5/2007 15:18:24 Código:346384 Número: 2005/171. Execução de alimentos Advogado: Rafaela Ribas de Alencar Devolver Data Carga: 3/5/2007 13:47:48 Código:389371 Número: 2007/336. Medida cautelar Rodrigo Alves da Silva Devolver Data Carga: 16/1/2007 16:52:18 Código:331209 Número: 2004/105. Separação litigiosa Advogado: Ronaldo Batista Alves Pinto Devolver 10/10/2006 Data Carga: 22/9/2006 15:52:50 Código:368426 Número: 2005/1116. Separação consensual Advogado: Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa Devolver Data Carga: 9/3/2007 16:26:40 Código:88457 Número: 1998/1573. Inventário Devolver Data Carga: 9/4/2007 17:10:43 Código:386521 Número: 2007/36. Execução de alimentos Advogado: Sival Pohl Moreira de Castilho Filho Devolver Data Carga: 7/11/2006 15:22:25 Código:299368 Número: 2003/562. Inventário Advogado: Solange Cardoso Lemos Devolver Data Carga: 3/5/2007 13:39:36 Código:324645 Número: 2003/1878. Inventário Advogado: Thelma Aparecida Garcia Guimaraes Devolver Data Carga: 7/3/2007 18:02:11 Código:364871 Número: 2005/1058. Arrolamento Devolver Data Carga: 7/3/2007 18:02:11 Código:298530 Número: 2003/297. Investigação de paternidade Valdomiro de Lima Pereira Junior Devolver 31/8/2005 Data Carga: 26/8/2005 15:05:10 Código:287535 Número: 2002/273. Mandado de segurança em geral Advogado: Vilson de Souza Pinheiro Devolver Data Carga: 13/3/2007 15:01:06 Código:279926 Número: 2001/529. Inventário Advogado: Welber Costa Baima Devolver Data Carga: 8/3/2007 17:50:00 Código:343258 Número: 2004/978. Arrolamento Devolver Data Carga: 16/3/2007 15:31:27 Código:372827 Número: 2006/79. Inventário Advogado: Vanderlei Chilante Data Carga: 7/12/2006 14:36:46 Código:347326 Número: 2005/262. Inventário Devolver 7/3/2005 Data Carga: 1/3/2005 16:37:12 Código:93613 Número: 1999/494. Inventário Advogado: Ibiraci Nascimento da Silveira Data Carga: 3/5/2007 17:00:17 Código:388330 Número: 2007/202. Separação consensual Advogado: Adelina Neres de Sousa Campos Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 160 de 162 Data Carga: 24/4/2007 16:40:26 Código:18117 Número: 1994/1267. Arrolamento Advogado: Agildo Oliveira Amorim Data Carga: 25/1/2007 15:16:33 Código:351081 Número: 2005/645. Arrolamento Advogado: Algacyr Nunes da Silva Junior Data Carga: 20/4/2007 17:03:45 Código:381233 Número: 2006/735. Divorcio consensual Advogado: Cibele Silva Prietch Devolver Data Carga: 20/4/2007 13:57:44 Código:330110 Número: 2004/54. Alimentos Advogado: Elizete Ramalho Gerino Devolver Data Carga: 10/2/2006 13:26:23 Código:94196 Número: 1999/570. SEPARACAO JUDICIAL Advogado: Geraldo Roberto Pesce Data Carga: 30/1/2007 18:34:29 Código:61833 Número: 1997/517. Alimentos Advogado: Isia Maria de Faria Zuzarte de Mendonca Data Carga: 6/3/2007 18:27:04 Código:320430 Número: 2003/1738. Arrolamento Advogado: Ivailton Vilela de Moraes Devolver Data Carga: 3/2/2006 13:45:19 Código:36064 Número: 1985/366. Falência Advogado: Jonas Teixeira Motta Junior Data Carga: 17/11/2006 Código:303065 Número: 1997/1023. Alvará Data Carga: 17/11/2006 Código:303068 Número: 1997/1147. Prestação de contas Data Carga: 17/11/2006 Código:34291 Número: 1995/255. Inventário Advogado: Marco Aurelio Frota Cervelli Devolver 5/10/2006 Data Carga: 20/9/2006 14:30:05 Código:20788 Número: 1994/523. Inventário Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 161 de 162 Disponibilizado - 4/7/2007 Diário da Justiça Eletrônico - Ed. nº 7651 Página 162 de 162