DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Representação Internacional Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Para o Direito Internacional, o chefe de Estado, quer se intitule imperador, rei, Presidente da República ou chefe de governo, é, salvo declaração formal em contrário, o órgão encarregado das relações internacionais do Estado. Cabe ao respectivo Estado comunicar oficialmente aos demais o nome do indivíduo ou dos indivíduos que revestem a qualidade de chefe de Estado, isto é, do órgão central de suas relações internacionais, não cabendo aos últimos qualquer opinamento sobre sua legitimidade, desde que exerça efetivamente os poderes e seja aceito como tal pelos habitantes do país. No Brasil, a Constituição Federal dispõe claramente sobre a competência privativa do Presidente da República para manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados internacionais com os mesmos, sujeitos à referenda do Congresso Nacional. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Em países parlamentaristas, o papel do chefe de Estado é meramente protocolar, cabendo-lhe apenas representar o Estado internacionalmente, sendo os demais poderes entregues, na maioria dos casos, ao primeiro-ministro. Nas repúblicas presidencialistas, a responsabilidade pela gestão da política exterior recai geralmente no Presidente da República. Neste caso o parlamento exerce um importante papel de controle em matéria internacional, dados os seus poderes na elaboração do orçamento e sua competência na aprovação dos tratados internacionais firmados pelo chefe de Estado. Não se pode ignorar, ainda, o importante papel que o Ministro das Relações Exteriores – chanceler na América Latina – pode desempenhar, principalmente quando o chefe de Estado não for versado em questões internacionais. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Chefe de Estado – É o mais alto órgão do Estado, não importando a designação que receba: Rei, Imperador, Presidente da república, PrimeiroMinistro. O Chefe de Estado difere-se do Chefe de Governo. O primeiro representa o Estado na Sociedade Internacional, competindo ao direito interno de cada Estado designar este ente supremo, bem como especificar quais serão seus poderes. Constituição Federal – artigo 76 e artigo 84, VII Para o Direito Internacional, os atos praticados pelo Chefe de Estado serão atribuídos ao próprio Estado, mesmo que contrariem o disposto no direito interno Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Chefe de Estado – O Chefe de Estado goza de certas prerrogativas e imunidades que se originam de um costume internacional de cortesia e conveniência recíprocas entre os Estados, sendo estas extensivas aos familiares e à comitiva que acompanha o Chefe de Estado. Prerrogativa de inviolabilidade: atinge a pessoa, os documentos, veículos e a sua residência temporária naquele Estado; Isenção de direitos aduaneiros e de impostos diretos; Isenção de jurisdição territorial em matéria civil e penal. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Ministro das Relações Exteriores – Dada a multiplicidade das funções do Chefe de Estado, não é possível que ele seja o único e exclusivo órgão de representação. Deve, então, confiar tais poderes a outro órgão que o represente, que é o Ministro das Relações Exteriores, órgão de representação do Chefe de Estado na Sociedade Internacional. Dele dependem e estão vinculados todos os agentes que representam o Estado internacionalmente, tendo, ainda, as seguintes atribuições: Conferenciar com os agentes diplomáticos estrangeiros; Designar os representantes do Estado no exterior; Representar o Chefe de Estado na assinatura de acordos internacionais, independentemente da apresentação de plenos poderes. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Agentes Diplomáticos – O diplomata é um órgão que representa um Estado junto à soberania local de outro Estado. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas regulamenta a sua atuação. Pelo fato de representarem a soberania do Estado, só poderão ser diplomatas pessoas que possuam nacionalidade do Estado (privativo de brasileiro nato, CF art. 12, § 3º, V). A expressão agentes diplomáticos engloba o Chefe de Missão, assim entendido a pessoa encarregada de agir nessa qualidade pelo Estado acreditante e os agentes que com ele trabalham na repartição diplomática. Corpo diplomático = chefe da missão diplomática + Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Chefe da Missão Diplomática – A chefia da Missão Diplomática divide-se nas seguintes classes: Embaixadores e Núncios: acreditados perante Chefes de Estado e outros Chefes de Missão de categoria equivalente; Enviados, Ministros ou Internúncios: acreditados perante Chefes de Estado; Encarregado de Negócios: acreditados perante Ministros das Relações Exteriores. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados A Representação Diplomática – A representação diplomática pode ser: Permanente: o corpo diplomático é acreditado permanentemente perante o governo estrangeiro; Temporária: quando houver o envio de uma missão extraordinária para fins especiais. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Prerrogativas e Imunidades dos Agentes Diplomáticos – Inviolabilidade da pessoa do agente diplomático e de sua residência particular, não podendo ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. Inclui seus documentos e sua correspondência e, também, seus familiares, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado; Isenção de impostos e taxas sobre direitos e emolumentos que perceba em razão da prática de atos oficiais; Imunidade de jurisdição local. Restrições: direito de sucessão, ações reais sobre imóveis de propriedade particular do diplomata e ações referentes à prática por parte do diplomata e seus familiares de profissão liberal simultânea ao cargo de representação diplomática. No Brasil não há imunidade trabalhista para os diplomatas. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Prerrogativas e Imunidades dos Agentes Diplomáticos – Isenção de todos os impostos e taxas pessoais, com exceção dos impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços; impostos e taxas sobre os bens imóveis privados, situados no território do Estado acreditado, a não ser que o agente diplomático os possua em nome do Estado acreditante e para os fins da Missão; os direitos de sucessão percebidos pelo Estado; os impostos e taxas sobre rendimentos privados que tenham a sua origem no Estado acreditado e os impostos sobre o capital, referentes a investimentos em empresas comerciais; os impostos e taxas cobrados por serviços específicos prestados e os direitos de registro, de hipoteca, custas judiciais e imposto de selo relativos a bens imóveis. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Documentos dos Agentes Diplomáticos – Documento de identidade denominado Passaporte Diplomático, com validade estabelecida de acordo com a natureza da função de seu titular ou a duração da Missão; Credencial que o acredita perante o Estado em que irá servir. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretenda nomear como Chefe de Missão perante o Estado acreditado obteve o agrément do referido Estado. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Deveres dos Agentes Diplomáticos – Perante o seu Estado de Origem: Representação da soberania do seu Estado de origem, protegendo seus interesses e de seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional; Observação, inteirando-se, por todos os meios lícitos, das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado e informar a este respeito o governo; Promoção de relações amistosas e desenvolvimento das relações econômicas, culturais e científicas. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Deveres dos Agentes Diplomáticos – Perante o Estado em que atua: Tratar o Estado com respeito e consideração; Não intervir nos assuntos internos do Estado; Não participar de movimentos políticos e partidários; Não exercer nenhuma atividade profissional ou comercial em proveito próprio. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Término das Funções dos Agentes Diplomáticos – por iniciativa do governo do Estado de origem: por não cumprir com perfeição suas atividades, pode sofrer demissão, remoção ou aposentadoria; Por iniciativa do Estado em que cumpre suas atividades: poderá o diplomata ser considerado persona non grata e, posteriormente, ser expulso. Um Estado não necessita justificar ao outro Estado seus motivos para tanto. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Agentes Consulares – As repartições consulares representam o Estado de origem no que tange a assuntos privados (interesses comerciais, assistência e proteção a seus nacionais naquela localidade), situando-se, via de regra, nos portos e nas principais cidades dos Estados. Tais altos de representação são regidos pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Os membros das repartições consulares deverão, em princípio, ter a nacionalidade do Estado que envia, só poderão ser nacionais ou residentes permanentes do Estado receptor com o seu consentimento expresso. O estabelecimento de relações consulares far-se-á por consentimento mútuo. A ruptura de relações diplomáticas não implica a ruptura de relações consulares. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Agentes Consulares - Classificação– De carreira: assemelham-se aos agentes diplomáticos, sendo diplomatas deslicados para as funções consulares e que têm as mesmas prerrogativas; Honorários: instituídos facultativamente pelo Estado. Carta-patente e Exequatur – Equivale á credencial do diplomata, atesta a qualidade de agente consular e indica, como regra geral, seu nome completo, sua classe e categoria, a jurisdição consular e a sede da repartição consular. A carta-patente é analisada no Estado e, caso este concorde com o exercício das atividades do agente consular, lhe fornecerá o exequatur, que é o reconhecimento da autoridade do agente consular e a permissão para que inicie suas atividades. Somente a partir do fornecimento do exequatur os agentes consulares passam a ter imunidades e prerrogativas, as quais são mais restritas que as dos diplomatas. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Agentes Consulares – Prerrogativas e Imunidades: Inviolabilidade pessoal e dos locais consulares apenas no que concerne à sua atividade. Poderá ser convocado para depor como testemunha ou receber sanção do Estado em que atua, não podendo se furtar a isso; Imunidade de jurisdição, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade competente; imunidade de jurisdição pelos atos realizados no exercício das funções consulares; Isenção fiscal no que diz respeito a impostos pessoais, diretos e aduaneiros. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Agentes Consulares – Deveres: Proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que representa e seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional; Fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas; Informar-se por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida social, econômica, cultural e científica do Estado receptor; Expedir passaportes e documentos de viagem aos nacionais do Estado que o envia, bem como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o referido Estado; Prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, do Estado que o envia; Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Agentes Consulares – Deveres: Agir na qualidade de notário e oficial de registro civil; Resguardar os interesses dos menores e dos incapazes nacionais do país que o envia, particularmente no tocante a tutela e curatela; Representar os nacionais e tomar medidas convenientes para a sua representação perante tribunais e outras autoridades do Estado receptor; Comunicar decisões judiciais e extrajudiciais e executar comissões rogatórias de conformidade com os acordos internacionais; Prestar assistência às embarcações e aeronaves no tocante a controle e inspeção no Espaço receptor. Estado – Representação Internacional Os Órgãos das Relações entre os Estados Agentes Consulares – Término das Funções Pela notificação do Estado que o envia ao Estado receptor de que suas funções chegaram ao fim; Pela retirada do exequatur; Com a declaração de guerra, os agentes consulares perdem suas prerrogativas e imunidades.