ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL A CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS AGLAÉ REGINA DA SILVA Diretora do DAHA Porto Alegre, novembro de 2007 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL O PACTO PELA SAÚDE FIRMADO PELOS TRÊS NIVEIS DE GOVERNO, ASSIM COMO O TRIBUNAL DE CONTAS, COLOCAM A REGULARIZAÇÃO DO SITUAÇÃO CONTRATUAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS, COMO UMA OBRIGAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS. O TERMO DE COMPROMISSO ESTADUAL NO PACTO PELA SAÚDE DETERMINA A CONTRATUALIZAÇÃO DE 50% DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS EM 2007 E OS DEMAIS EM 2008. TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS DEVERÃO TER CONTRATOS COM O GESTOR PÚBLICO, SEJA POR VALOR GLOBAL, SEJA POR PRODUÇÃO DE SERVIÇOS. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Quem são os prestadores de serviços da rede SUS: Hospitais, Clínicas de especialidades , laboratórios... ( figuras juridicas) Quem é o contratante no SUS dos prestadores serviços de média e alta complexidade ? Estado e municipios em gestão plena Os prestadores de serviços para o SUS devem ser contratados na seguinte ordem: Inicialmente, preencher a capacidade instalada dos públicos, após devem ser contratados os filantrópicos e por último, os privados lucrativos . O Estado priorizou neste ano a contratualização dos hospitais . 3 A Atenção Hospitalar Brasileira Contexto Características • Rede Hospitalar bastante heterogênea do ponto de vista de incorporação tecnológica, de recursos humanos e de complexidade dos serviços. • existência de uma importante crise na atenção hospitalar brasileira. 4 Crise dos Hospitais no Brasil Alternativas à crise • Redefinição do Modelo Assistencial; • O Redesenho do Modelo Organizativo e do modelo de gestão ; • Reconstrução do Relacionamento com o SUS; • Reorientação do Ensino e da Pesquisa; • Revisão dos Mecanismos de Financiamento Pgto por valor global 5 Vantagens da Contratualização Programação Orçamentária e Financeira global. Facilitação dos Processos de Avaliação, Controle, Regulação dos Serviços Ofertados Adequação dos Serviços, conforme a demanda e necessidades do gestor local de saúde Maior transparência na relação com o gestor local do SUS Ampliação dos mecanismos de participação e controle social 6 A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, FILANTRÓPICOS E HPP NÚMERO DE HOSPITAIS SUS /RS - Fonte CNES Número Total de Hospitais Públicos Estaduais Públicos Municipais Públicos Federais Entidades Beneficentes s/fins lucrativos Privados Filantrópicos Privados Lucrativos FILANTRÓPICOS 350 04 33 08 33 216 56 Total de Hospitais Hospitais Universitários Hospitais psiquiátricos Hospitais de Pequeno Porte Aptos a contratualizar como filantrópicos Aprovados pelo MS 216 7 3 128 93 78 • 7 A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS Proposta do Ministério da Saúde para o Rio Grande do Sul: 128 HPP 7% 114 35 % 564 17 % 279 18 % 277 357 23% 8 Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte (Re) definição do papel de estabelecimentos de saúde com até 30 leitos, incrementando um modelo de organização e financiamento para a sua adequada inserção na rede hierarquizada de atenção à saúde, agregando resolutividade e qualidade às ações dos diferentes níveis de complexidade. 9 Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE Públicos e Filantrópicos; 5 a 30 leitos instalados; Municípios ou microrregião com até 30.000 habitantes; Cobertura PSF >70%; Adesão voluntária (prestador / gestor /SES). 10 Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte Vigilância Sanitária Alvará Sanitário dos serviços: O que necessita uma unidade de saúde para ser considerada um pequeno hospital: houve a edição pelo Ministério da Saúde da Nota Técnica nº 14, em 31 de maio de 2006. Condições sanitárias gerais dos pequenos hospitais. 11 Resultados esperados Agregar a resolutividade prestada por estas unidades, à rede já existente; Garantir ao PSF o acesso a leitos de internação nas clínicas básicas e a procedimentos de baixa complexidade; Garantir a continuidade da atenção prestada (AB, MC e AC), inclusive contribuindo na organização de demandas damédia e alta complexidade; 12 A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS Metas qualitativas O Plano Operativo estimula o prestador de serviços a diversificar tecnologias de cuidados no processo asistencial, incluindo as centradas no usuário e sua família, que levem a redução do tempo de permanência hospitalar, entre elas hospital dia, atenção domiciliar e cirurgias ambulatoriais. 13 A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS PARTES INTEGRANTES DA CONTRATUALIZAÇÃO ENTIDADE FILANTRÓPICA: os hospitais sem fins lucrativos com certificado de filantropia pelo CNAS, excluídos os hospitais de ensino, os de pequeno porte e os psiquiátricos. GESTOR DO SUS: Nos Municípios que estão sob gestão plena, os próprios Municípios; nos restantes: o Estado do Rio Grande do Sul. 14 A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC : Destina-se à qualificação de gestão, considerada ação estruturante para o SUS e para os Hospitais, a edeucação permanente dos recursos Humanos e adesão às políticas dos gestores do SUS Adesão: ao Programa junto ao Ministério da Saúde, firmados pelo Gestor e pela entidade filantrópica, com o repasse de 40% do IAC para quem aderiu até 08/12/05. Contratualização: envio ao MS de documentos que comprovem a habilitação da Entidade para homologação e repasse mensal de 100% do IAC em 1/12 para quem contratualizasse até 28/08/07. Houve uma liminar deferida em processo judicial que viabiliza a manutenção do repasse do IAC para os Hospitais que 15 contratualizem mesmo após essa data. A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS • O CONTRATO possui vigência de UM ano, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de CINCO anos. O PLANO OPERATIVO IMPRORROGÁVEL. • possui O contrato pode ser Aditado qualquer momento. • vigência de UM ano, por interesse das partes, a O repasse de todos os impactos de reajustes da remuneração dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares que vierem a ser autorizados pelo Ministério da Saude , a partir da data em que ocorrerem, serão repassados ao prestador de serviços, com incorporação pelo MS do 16 impacto financeiro aos Estados e municípios. • A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS METAS QUALITATIVAS A-Atenção à Saúde Redução da taxa de cesáreas no SUS. Meta: entre 5% e 7% do atualmente realizado. Prazo: 90 dias a partir da vigência do contrato. Pontuação: 10 Pontos 17 B-Participação nas políticas prioritárias do SUS: Implementar atividades humanizadoras conforme a política nacional de humanização do SUS. Meta: 1. Criar e estruturar ambientes de estar para familiares e acompanhantes de paciente do CTI. 2. Proporcionar ambientes à pacientes de CTI em fase terminal, que permitam a presença permanente dos familiares; 3. estruturar ambiente de espera para familiares e acompanhantes de pacientes submetidos à cirurgia; 4. Formar equipe para acolhimento e orientação a pacientes e familiares. Prazo: 180 dias a partir da vigência do contrato. Pontuação: 5 Pontos 18 C-Gestão Hospitalar Relatório mensal para o gestor local com o nome, endereço e telefone para contato dos pacientes crônicos que apresentam internações recidivantes. Meta: 100% dos pacientes crônicos após a sua alta hospitalar. Prazo: 60 dias a partir da vigência do contrato. Pontuação: 10 Pontos 19 D-Desenvolvimento Profissional Cursos de treinamentos e aperfeiçoamentos de funcionários: no mínimo um curso por ano para cada funcionário do Hospital. Meta:50% dos funcionários. Prazo: 25% dos funcionários no 1º semestre,25% dos restantes no 2º semestre. Pontuação: 5 Pontos 20 Pontuação e Pactuação das Metas de Qualidade 1. Avaliação mensal totalizando 10% do recurso pré-fixado, conforme consta estabelecido no contrato 2. Pontuação: 100 > 90 = 10% do valor pré-fixado < 90 = somatório de pontos atendidos transformados em percentual para o pagamento dos 10% do valor pré-fixado. 21 A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS A Alta Complexidade e o FAEC serão pagos por produção, dentro dos limites do contrato. Assim, seu pagamento é programado e PÓS-FIXADO. 22 Tipo de Contratação Normatizada : 1. Entidades Filantrópicas contratualização 2. Hospitais Universitários contratos 3. Hospitais de Pequeno Porte contratos PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Quando utilizada toda a capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, e justificada a necessidade de complementar sua rede e, ainda, se houver impossibilidade de ampliação dos serviços públicos, o gestor poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde. § 1º A complementação de serviços deverá observar os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde, em especial, a regionalização, a pactuação, a programação, os parâmetros de cobertura assistencial e a universalidade do acesso. § 2º Para fins de organização de rede e justificativa de necessidade de complementaridade, deverá ser elaborado um Plano Operativo para as instituições públicas. § 3º A necessidade de complementação de serviços deverá ser aprovada pelo Conselho de Saúde e constar do Plano de Saúde. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. A participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio celebrado entre o poder público e a entidade privada, observadas as normas de direito público e o disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Para a complementaridade de serviços com instituições privadas serão utilizados os seguintes instrumentos: I convênio, quando houver interesse comum em firmar parceria em prol da prestação de serviços/promoção da saúde à população; e II - contrato administrativo, quando o objeto do contrato for a mera compra de serviços. O estado ou o município, uma vez esgotada sua capacidade de oferta de serviços públicos de saúde, deverá, ao recorrer ao setor privado, dar preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 Poderá fazer uso do instrumento de convênio quando for estabelecida uma parceria para a prestação de serviços de saúde, entendida como uma comunhão de interesses que observa os seguintes elementos: I a entidade filantrópica ou a sem fins lucrativos deverá dedicar-se prioritariamente ao atendimento dos usuários do SUS; II a entidade filantrópica ou a sem fins lucrativos deverá respeitar o princípio da igualdade no atendimento dos usuários do SUS e de sua clientela privada; III utilização da capacidade instalada da entidade filantrópica ou da sem fins lucrativos, incluídos os equipamentos médico-hospitalares para atendimento de clientela particular, incluída a proveniente de convênios com entidades privadas, somente será permitida após esgotada sua utilização em favor da clientela universalizada e desde que estejam garantidos, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da capacidade instalada para atendimento de pacientes encaminhados pelo SUS. Cont. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos que não cumprirem os requisitos fixados no slide anterior, ou quando o objeto for apenas a compra de serviços de saúde, deixarão de gozar do privilégio da preferência na contratação com o Sistema Único de Saúde e concorrerão com as entidades privadas lucrativas, com igualdade de condições no processo de licitação. Esgotada a fase da preferência conferida às entidades sem fins lucrativos e filantrópicas e mantendo-se a necessidade de complementar serviços, o poder público poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, observado o disposto na Lei de Licitações e Contratos. O Plano Operativo é um instrumento que deverá integrar todos os ajustes entre o poder público e o setor privado, o qual deverá conter elementos que demonstrem a utilização de capacidade instalada necessária ao cumprimento do objeto do contrato, a definição de oferta, fluxos de serviços e pactuação de metas. Parágrafo único. As metas serão definidas pelo gestor em conjunto com o prestador de acordo com as necessidades e peculiaridades da rede de serviços, devendo ser submetidas ao conselho de saúde. Cont. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. São cláusulas necessárias nos contratos e convênios firmados entre a administração pública e o setor privado, lucrativo, sem fins lucrativos e filantrópicos, as que exijam das entidades contratadas ou conveniadas a observância das seguintes condições: I - manter registro atualizado Estabelecimentos de Saúde - CNES; no Cadastro Nacional de II - submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS; III - submeter-se à regulação instituída pelo gestor; IV - obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”; Cont. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. V - obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; VI - manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; VII - garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização; e VIII - cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH. Os contratos e convênios deverão atender aos seguintes requisitos: I - ficam os serviços contratados e conveniados submetidos às normas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde respectivas II - para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão ter como referência a Tabela de Procedimentos SUS; III - os estabelecimentos deverão ser identificados no contrato pelo código do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e de acordo com os dados cadastrais constantes do CNES. Cont. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Os estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da presente Portaria, deverão adaptar seus contratos e convênios ao disposto nesta Portaria, não mais se admitindo ajustes sem os respectivos termos de contrato ou convênio. Decorrido o prazo fixado acima é obrigatório o preenchimento dos campos referentes a contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES. O Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde no SUS estará disponível no endereço: http://www.saude.gov.br/sas. A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS - 78 Unidades Filantrópicas com Adesão ao Processo que receberam o repasse dos 40% relativos à Contratualização. À gestão Estadual correspondem 61 Hospitais, dos quais contratualizaram • • e aos municipios em gestão plena, 17. 31 Documentos necessários para a Contratualização na Gestão Estadual Cópia do CNES completo ( relação profissionais de saúde) . Cópia do CNPJ do Hospital. Cópia do Alvará de localização (fornecido pela Prefeitura Municipal). Cópia Alvará da vigilância sanitária vigente, segundo legislação atual (fornecido pela DVS) para todos os serviços colocados à disposição do SUS. Declaração do Prefeito de que se trata da única instituição/serviço no Município ou informação de que há outros (inexigibilidade). Documento que comprove a situação jurídica do serviço (contrato/estatuto social). Cópia do Registro no Conselho respectivo do(s) responsável(is) técnico(s) do Hospital. Vistoria feita pela CRs (não FCES). Declaração do Hospital designando o(s) responsável(is) pela(s) assinatura(s) do contrato e respectivo(s) cargo(s) ou função(ões) com Cópia do documento de identidade e do CPF do(s) responsável(is) pela assinatura do contrato. No ato da assinatura do contrato, as Certidões negativas de débito: Certidão negativa de débito junto ao INSS Certidão negativa de débito Federal Certidão negativa de débito Estadual Certidão negativa de débito Municipal Certidão negativa de débito - FGTS Vantagens da Contratualização Programação Orçamentária e Financeira Facilitação dos Processos de Avaliação, Controle, Regulação dos Serviços Ofertados Adequação dos Serviços conforme a demanda e necessidades do gestor local de saúde Maior transparência na relação com o gestor local do SUS Ampliação dos mecanismos de participação e controle social Hospitais já contratualizados: ALEGRETE: IRMANDADE CARIDADE ALEGRETE DA SANTA CASA DE ALVORADA: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA CARDIOLOGIA - HOSPITAL DE ALVORADA BAGÉ: SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ BAGÉ: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO URCAMP CACHOEIRINHA: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA CARDIOLOGIA - HOSPITAL PADRE JEREMIAS CAMPO BOM: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC HOSPITAL DE CAMPO BOM DR. LAURO RÉUS DE DE 35 • CAPÃO DA CANOA: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA • CRUZ ALTA: ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE • DOIS IRMÃOS: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO - HOSPITAL SÃO JOSÉ DOIS IRMÃOS • DOM PEDRITO: SANTA CASA DE CARIDADE DE DOM PEDRITO • ESTRELA: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL ESTRELA • FARROUPILHA: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO CARLOS • GARIBALDI: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO 36 PEDRO • IJUÍ: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ • IJUÍ: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BOM PASTOR DE IJUÍ • IRAÍ: SOCIEDADE AUXILIADORA HOSPITALAR NOSSA SENHORA • JAGUARÃO: SANTA CASA DE CARIDADE DE JAGUARÃO • LAJEADO: SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO • MARAU: SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU • MONTENEGRO: ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO • NONOAI: SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA E BENEFICIENTE NONOAI • NOVA PALMA: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE 37 OSÓRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO PORTÃO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTÃO RIO PARDO: IRMANDADE DE CARIDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS RONDA ALTA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE RONDA ALTA ROSÁRIO DO SUL: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA SANANDUVA: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOÃO SANTANA DO LIVRAMENTO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SANTIAGO: HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO SANTO ÂNGELO: ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE 38 DE SANTO ÂNGELO SÃO BORJA: HOSPITAL INFANTIL IVAN GOULART SÃO GABRIEL: IRMANDADE DE SANTA CASA DE CARIDADE SÃO LUIZ GONZAGA: SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO LUIZ GONZAGA SÃO SEPÉ: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL SANTO ANTÔNIO SAPIRANGA: SOCIEDADE BENEFICENTE SAPIRANGUENSE SOLEDADE: HOSPITAL DE CARIDADE FREI CLEMENTE TENENTE PORTELA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO 39 TORRES: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS TRAMANDAÍ: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO TRÊS DE MAIO: ASSOCIAÇÃO DE LITERATURA E BENEFICIÊNCIA TRÊS PASSOS: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS TUPANCIRETÃ: ASSOCIAÇÃO PROTETORA HOSPITAL DE CARIDADE BRAZILINA TERRA URUGUAIANA: SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA VIAMÃO: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA - HOSPITAL DE VIAMÃO 40 Município Canoas Grav ataí Porto Ale gre Porto Ale gre Porto Ale gre Porto Ale gre Pe lotas Pe lotas Cane la Carazinho Cachoe ira do Sul Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul Ve nâncio Aire s Santa Rosa Santa Rosa Panambi Hospital ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CANOAS HOSPITAL N SRA DAS GRAÇAS SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE HOSPITAL DOM JOÃO BECKER SANATÓRIO BELÉM SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL INDENPENDÊNCIA SOC DE LIT E BENEF MANT DO HOSPITAL BCO DE OLHOS DE P ALEGRE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS SOC PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA HOSPITAL DE CARIDADE DE CANELA HOSPITAL DE CARIDADE HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA ASSOC FRANC DE ASSIST A SAÚDE / H STA CRUZ ASSOC PRÓ-ENSINO EM STA CRUZ SOCIEDADE CARITATIVA BENEFICENTE ANA NERY HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR SOCIEDADE HOSPITALAR DOM BOSCO SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE SANTA ROSA SOCIEDADE HOSPITAL PANAMBI NÃO CONTRATUALIZADOS CONTRATUALIZADOS 41 A CONTRATUALIZAÇÃODOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS Momento Atual: HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS Contratados Hospitais Universitários Santa Casa de Rio Grande, São Vicente de Paulo de Passo Fundo, Cidade de Passo Fundo, Universitário de Santa Maria, Miguel Riet Corrêa de Rio Grande ; Os demais são contratados diretamente pelos Municípios em gestão plena; PUC, Clinicas, GHC, Santa Casa de Pelotas,FAU de Pelotas, Hospital Geral de Caxias . Último contratualizado Santa Casa de Porto Alegre-DOU de 21.08.2007 ). Em processo de certificação para contratualização: o Hospital Pompéia de Caxias do SUL 42 A CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS MOMENTO ATUAL • CONTRATAÇÃO DOS DEMAIS HOSPITAIS VINCULADOS AO SUS • GT DA SES ; JURIDICO, DA, DAHA, DCR ETC ORGANIZAR-SE ... • REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO QUE VAI ORIENTAR AS CONTRATAÇÕES • DEFINIÇÃO DE PARÃMETROS DE COBERTURA ASSISTENCIAL AMBULATORIAL E HOSPITALAR NA PPI • PACTUAÇÃO DAS REFERENCIAS ENTRE OS MUNICIPIOS • REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CONTRATUAL DOS ATUAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS LABORATORIAIS, FISIOTERAPIA,RADIOLOGIA, NEFROLOGIA, TRAUMATOLOGIA , ETC. • ELABORAÇÃO E DEFLAGRAÇÃO DE CHAMAMENTOS PUBLICOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REGIONALIZADOS . 43 A CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS 2008 - EFETIVAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DOS COMPLEXOS REGULADORES DO ACESSO ASSISTENCIAL NO SUS . 44