ESTADO DE DIREITO UMA VISÃO CRÍTICA Aluno:Ronivaldo O. Proença Orientador: Orides Mezzaroba Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. o ã ç i n Defi Definição • Diz-se Estado de Direito aquele que se submete a regras previamente estabelecidas pelos representantes do povo • Trata-se de um Estado onde as relações entre governantes e governados são reguladas pelo Direito • O Estado que é legitimado e submisso à Ordem jurídica estabelecida Estado de Direito: uma visão crítica 2 Crise da Definição Tradicional • Distanciamento entre teoria e prática • Os agentes do poder Público agem de forma diversa, não dando ouvidos à definição tradicional de regras, direito e submissão • Crença em dois objetos independentes: Direito e Estado; cada qual regula-se sozinho Estado de Direito: uma visão crítica 3 Conceito de Estado • Geral – É a soberania, território e povo, com uma organização hierárquica e ordenada (Ciência Política) – É “uma associação política compulsória com uma organização contínua...” (Max Weber) – Estado é a sociedade política mais a sociedade civil, ou seja, hegemonia revestida de coerção (Gramsci) Estado de Direito: uma visão crítica 4 Conceito de Estado • Kelsen – É o próprio ordenamento jurídico nacional, ou seja, Direito e Estado são nomes diversos para um mesmo fenômeno – O Estado é a única fonte do Direito, só ele detém o monopólio do uso legítimo da força – É o tutor do bem comum; portanto, só ele pode sancionar e dispor dos corpos de de seus cidadãos Estado de Direito: uma visão crítica 5 Conceito de Estado • Roberto Aguiar – “O Estado é tudo e é nada”(AGUIAR, p.45). Estado é um nome retórico dado ao poder político e a seus sustentáculos na sociedade civil – “É o nome que o poder político passou a ter quando pretendeu reunir sob sua égide toda uma nacionalidade ou nacionalidades” (AGUIAR, p.45) Estado de Direito: uma visão crítica 6 Representatividade • Locke – O Estado é formado por um acordo entre os indivíduos e deve representar seus interesses – O(s) governante(s) deve(m) garantir o mínimo necessário para que a sociedade sobreviva sozinha, sem interferir na relações sociais Estado de Direito: uma visão crítica 7 Representatividade • Rousseau – O Estado surge por um consenso do povo – A soberania do povo não pode ser alienada ou recusada, mas deve ser representada nas Assembléias por seus representantes – Os representantes do povo devem decidir como o próprio povo decidiria as questões Estado de Direito: uma visão crítica 8 Representatividade • Abade Sieyés – O Poder Constituinte (poder de erigir uma Constituição) é fruto da vontade nacional – Como a nação não pode estar ao mesmo tempo no mesmo lugar, o seu poder deve estar nas mãos de seus representantes junto ao Estado Estado de Direito: uma visão crítica 9 Crise da representatividade • Os atuais representantes do povo representam os interesses de determinados grupos sociais • Os grupos representados são as minorias que detém os poderes econômico, social e político • Ao invés de se representar a maioria representa-se a minoria hegemônica Estado de Direito: uma visão crítica 10 Direito • O destinatário da norma jurídica – “Todo mundo e ninguém”(Kelsen) - sendo genérica seu destinatário é anônimo (ninguém) e ao mesmo tempo destina-se a todos que se enquadrem na conduta regida (todo mundo) – Os grupos sociais - embora formalmente genérica, destina-se a organizar os grupos sociais que estão ao lado do poder ou à margem dele Estado de Direito: uma visão crítica 11 Direito • O destinatário da norma jurídica – O próprio poder - a fim de controlar os demais, a norma destina-se ao próprio poder, a fim de dar coesão e eficácia ao Estado Estado de Direito: uma visão crítica 12 Estado e Direito • O jogo de avanços e recuos – Como o Direito destina-se a determinados grupos, o Estado sempre recua quando se sente ameaçado ou avança quando não encontra obstáculos – Quando uma norma atinge negativamente um grupo importante para o Estado, este muda a norma ou cria uma exceção, beneficiando tal grupo Estado de Direito: uma visão crítica 13 Estado e Direito • O jogo de avanços e recuos – Se um grupo requer mudanças gerando insegurança à ordem vigente, o Estado cede um pouco - “cede os anéis para não perder os dedos” Estado de Direito: uma visão crítica 14 RA L ST N O C FE DE Estado e Direito O Ã IÇ U IT • A Constituição – Limite do poder para garantir o bem comum = grande equívoco – O Estado redige uma Constituição a fim de dar organização, coesão e eficácia ao poder – Duplo caráter de controle: controlar a si mesmo para melhor controlar os demais Estado de Direito: uma visão crítica 15 Características do Direito • Conservadorismo – O Direito sempre tende a acompanhar os fatos e nunca ultrapassá-los – Numa revolução o Direito só aparece quando os novos grupos do poder necessitam implantar uma nova ordem de controle – O Direito sempre se mostrou oriundo de oligarquias, portanto sempre defendeu o interesse de minorias que controlavam o poder Estado de Direito: uma visão crítica 16 Características do Direito • Permanência dos institutos – Crença em um direito natural do ser humano sobre a propriedade e outros bens – Crença na imutabilidade do direito natural, garantindo para as minorias detentoras do poder a propriedade dos bens que a elas interessam – A imutabilidade ou permanência garante que mesmo com mudanças políticas, os fundamentos normativos permanecerão Estado de Direito: uma visão crítica 17 Conservadorismo e poder • Tendência à perpetuação – Instaurado pela força ou outro meio, a relação comando-subordinação tende a se perpetuar no Estado – O poder instaurado toma todas as medidas para manter a continuidade da relação que mantém e dos valores e interesses que representa Estado de Direito: uma visão crítica 18 Conservadorismo e poder • O poder – O poder só poderá favorecer o poder - não há poder suicida que legisle contra sua manutenção – Legislações: garantir uma ordem segundo os interesses do poder e garantir a manutenção desse mesmo poder Estado de Direito: uma visão crítica 19 Conservadorismo e poder • Conservadorismo e permanência – Todo poder tende à permanência – Nem todo poder é conservador, na medida em que o conservadorismo seja uma postura ideológica justificadora de um status quo – Uma anarquia tende à permanência, mas não é conservadora Estado de Direito: uma visão crítica 20 Conservadorismo e poder • O antipoder – Na dinâmica da dominação sempre surgem grupos que se organizam contra a dominação oficial, erigindo um poder paralelo ao Estado – Todo poder engendra um antipoder, que luta em diversas áreas desgastando a imagem e credibilidade do poder oficial – Se o poder significar permanência, o antipoder representará mudanças e vice-versa Estado de Direito: uma visão crítica 21 Mudança periférica • Ideologicamente – Para sobreviver o poder tende a aparentar mudanças – As mudanças acontecem nos aspectos periféricos da articulação social – A máquina de propaganda do Estado deve inserir na opinião pública a crença de que as mudanças serão essenciais Estado de Direito: uma visão crítica 22 Mudança periférica • As pressões sociais – A mudança periférica se dá como resposta às pressões sociais em determinado sentido – O poder legiferante cede “formalmente” às exigências dos destinatários das normas – A concessão formal não é substancial, é apenas acomodatícia, destina-se a acomodar a pressão dos grupos sociais, podendo inclusive se dar estrategicamente antecipando as pressões Estado de Direito: uma visão crítica 23 Mudança periférica • O legislador – A fim de ocasionar mudanças periféricas, o próprio legislador pode estimular grupos, organizações, os meios de comunicação a exigirem transformações – Uma vez estimulados, os grupos exercem pressão; esta autoriza o legislador a fazer mudanças Estado de Direito: uma visão crítica 24 Mudança periférica • A intensidade – Algumas vezes a mudança pode ser mais profunda – Quando o poder corre o risco de ser derrubado, prefere ser ferido, cedendo um pouco mais – À medida que aumenta o número de mudanças, surge a possibilidade de pequenos poderes articularem-se e edificarem um novo poder, podendo até mesmo derrubar o atual Estado de Direito: uma visão crítica 25 Mudança substancial • Definição – É aquela que atinge as bases de uma sociedade, modificando a relação dos homens entre si e com a natureza, ou seja, instaura um novo poder • Requisitos – Mudança na classe social detentora do poder – Ascensão dos dominados e subalternos – Refazer os fundamentos normativos Estado de Direito: uma visão crítica 26 Mudança substancial • Riscos – O novo poder pode apresentar-se dividido ou mal representado – Traição dos novos detentores do poder, negando o interesse dos dominados – O novo grupo detentor do poder pode começar a legislar não mais para os oprimidos e sim para sua própria conservação no poder Estado de Direito: uma visão crítica 27 Mudança substancial • Aspectos a serem mudados – O poder – A apropriação – A distribuição • Vantagens – fim da relação opressor-oprimido – defesa dos reais direitos humanos – liberdade para criar, opinar e participar do poder Estado de Direito: uma visão crítica 28 A Busca • Kelsen afirma que todo Estado que possui um conjunto de normas é um Estado de Direito • A luta não se dá para buscar um Estado com normas, mas sim, estirpar toda a contrariedade, arbitrariedade, concentração de renda, discriminação, presentes no modelo atual Estado de Direito: uma visão crítica 29 A Busca • Luta-se pela queda do direito posto e pela aplicação realizada do que já está posto em lei • Questiona-se a ideologia por trás do Direito e do Estado • Não é uma luta jurídica, é uma luta social Estado de Direito: uma visão crítica 30 A Busca • A busca pelo Estado de Direito não se dá na internalidade do ordenamento, visto que o mesmo é fruto da relação entre os homens • Não se mudam as relações concretas entre os homens se não mudar o poder • A real luta não é por um Estado de Direito e sim pela transformação social que levará ao surgimento de um novo Direito Estado de Direito: uma visão crítica 31 A Busca • O novo Estado de Direito é o novo Direito e este significa reconhecimento em oposição à dominação Estado de Direito: uma visão crítica 32 Conclusão • Há uma grande disparidade entre a teoria e a prática do Estado de Direito • O Direito tem sido o instrumento de dominação do Estado, confundindo-se com o mesmo • Há a necessidade de se buscar um novo Direito uma nova forma de relação entre os homens Estado de Direito: uma visão crítica 33 Conclusão • A luta começa com a consciência de cada indivíduo • Muda-se o mundo mudando-se o interior do homem Estado de Direito: uma visão crítica 34 Referências Bibliográficas – AGUIAR, Roberto A. R. de. Direito, poder e opressão. São Paulo: Alfa-Ômega, 1990. – FERRAJOLI, Luigi. O estado constitucional de direito:o modelo e a sua discrepância com a realidade.2000.endereço eletrônico: http://www.smmp.pt/estado.htm – MACHADO Segundo, Hugo de Brito.As decisões judiciais e o Estado de direito. 2000. endereço eletrônico: http://www.temis.com.br/ artigos/inss.html Estado de Direito: uma visão crítica 35 • UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA • CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS • DEPARTAMENTO DE DIREITO • Disciplina: dir5151 - Informática Jurídica • Professores: Aires José Rover Luiz Adolfo Olsen da Veiga • Junho de 2000 Estado de Direito: uma visão crítica 36