FICHA CADASTRAL - PESSOA NATURAL
Espaço reservado ao Banco Itaú BMG Consignado S.A.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA - ADF
Torço pelo time de Futebol ___________________
1º cadastramento
Atualização/Renovação
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
Estadual
INSS
Municipal
Federal Civil __________________________________________
Empresa Privada ____________________________________
Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha)
I - Dados de Identificação do(a) Cliente
CPF
Nome Completo (sem abreviações)
Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) Órgão Emissor / UF
Endereço residencial (Completo)
Cidade
DDD - Telefone Residencial DDD - Telefone Celular
Data de Nascimento
E-mail
Nome do Pai
Estado Civil:
Solteiro
Naturalidade (Cidade e Estado) Nacionalidade
Casado
Separado
Nome do Cônjuge / Companheiro(a)
UF
CEP
Endereço para Correspondência
N° Dependentes:
Residencial
Comercial
Senha de Acesso à Internet Banking
Sim
Não
Nome da Mãe
Divorciado Viúvo
União Estável Sexo:
Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão)
Masc.
Fem.
Data de Nascimento
Naturalidade (Cidade e Estado)
II - Dados Profissionais
Empresa que trabalha:
CNPJ:
Renda Mensal: R$
Profissão (Ocupação Principal remunerada):
Categoria Profissional:
Assalariado
Autônomo/Liberal
Aposentado Outros
Se aposentado, Espécie de aposentadoria:
Tempo de Serviço
Pensionista
Endereço comercial (Completo)
Cargo (Natureza da ocupação):
Data da Admissão ou Aposentadoria
Invalidez Permanente
Outro
N° - Complemento
Nº Benefício:
Cidade - Estado:
CEP
DDD - Telefone Residencial
Ramal
III - Documentos anexos
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia do CPF Cópia do Comprovante de Endereço Outros
IV - Intermediador da Operação - Correspondente/Substabelecido (se houver)
Nome:
CNPJ:
V - Campo reservado ao Banco:
C0
C1
C2
C3
Observações:
VI - Fontes de Referência Consultadas - Pessoais/Comerciais/Bancárias
Há apontamentos, protestos ou ações judiciais? Sim
Não
Possui certidões? Sim
Não
VII - Declaração do Cliente:
7.1 - O Cliente reconhece que, nos termos da Lei n° 9.613/98 e das normas complementares publicadas pelo
Banco Central e Conselho Monetário Nacional que dispõem sobre os crimes de “lavagem de dinheiro”, o Banco e as
Instituições financeiras ligadas ou controladas possuem obrigação de comunicar ao Banco Central ou a outros órgãos
responsáveis a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas.
7.2 - O Cliente confirma que as informações aqui prestadas são expressão da verdade, obrigando-se a comunicar e
encaminhar de imediato, por escrito ou pelos meios eletrônicos disponíveis, a documentação correspondente a toda e
qualquer alteração nelas ocorridas, no prazo de 10 dias, ciente de sua exclusiva responsabilidade por todas as
consequências decorrentes de sua omissão.
7.3 - O Cliente declara que é “Pessoas Politicamente Exposta” - PEP:
Sim
Não
Assinalar “sim” se for ou tiver relação com pessoa que exerce ou exerceu, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil, no
exterior ou em dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública.
1.10.001
Vig.: 18.01.2013
1
Enquadramento (cargos, empregos ou função pública): ________________________________________
7.4 - O Cliente declara que a movimentação financeira nesse Banco está sempre atrelada ao propósito e à natureza de
relação de negócios, ora declarada:
Natureza
Financeira
Outras (especificar): ________________________________
Propósito
Empréstimos / Financiamentos
Outros(especificar): ______________________________________
VIII - Autorizações do Cliente:
8.1 - O Cliente autoriza o Banco e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a (i) trocarem entre si
informações suas constantes do cadastro de referidas empresas e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de
Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, a qualquer momento, mesmo após o término do relacionamento,
informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas
coobrigações e garantias prestadas. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central e o
intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Você terá acesso às suas informações no SCR e, se houver
divergência nos dados fornecidos pelo por esse Banco, poderá pedir a correção, exclusão ou anotação
complementar, mediante solicitação escrita e justificada.
8.2 - O Cliente autoriza, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, a sua fonte pagadora/empregadora, a
realizar o desconto mensal em seu salário/benefício previdenciário/remuneração, em favor desse Banco, Instituição
Financeira Consignatária, para o pagamento correspondente às parcelas de eventual(ais) empréstimo(s), mediante
consignação, que venha a contratar. Em caso de haver mais de um empréstimo concomitante contratado com esse
Banco, o desconto recairá sobre a soma das prestações mensais, ficando, para tanto, definido que o prazo desta
autorização será sempre idêntico ao maior prazo entre os empréstimos vigentes.
8.3- Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes aqui convencionados, o Cliente
autoriza, desde já, esse Banco, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e
irretratável, a debitar em qualquer conta-corrente de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição
Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo
devedor do empréstimo. Neste ato, o Cliente autoriza, ainda, ao Banco a ter acesso aos seus dados de depósitos e
aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01, que
dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso
consentimento do interessado.
Assinatura do cliente:
Nome:
CPF ou CI:
Declaração (se analfabeto ou impedido de assinar)
Declaro que ouvi atentamente a leitura desta ficha cadastral e ADF (autorização para desconto em folha), na
presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estando ciente de todas as condições e
obrigações nele inseridas.
A rogo do Cliente, assina o rogado: _________________________________________
Nome:
CPF ou CI:
Polegar Direito Emitente
Testemunhas:
1. ______________________________________________ 2. ___________________________________________
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Atestamos que as informações cadastrais do cliente são válidas e verdadeiras, responsabilizando-me pela exatidão
das informações prestadas e manutenção das mesmas à vista dos originais dos documentos de identidade, CPF e
outros comprobatórios dos demais elementos de informações apresentados, sob pena de aplicação do disposto no
art. 64 da Lei n° 8.383, de 30.12.1991.
Nome e assinatura do Gerente responsável pelo cliente.
1.10.001
Vig.: 18.01.2013
2
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM ÓRGÃO PÚBLICO
Nome do Órgão Público ou Empresa Averbador(a)
Certifico que, na análise dos registros da folha de pagamento do empregado / servidor citado no anverso, o mesmo
possui margem consignável de R$
(_____________________________________________________________) para
empréstimo, e que foi(ram) averbada(s) em nome do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. o número e
valores de prestações mencionadas no anverso, para amortização do saldo devedor do empréstimo.
Local e Data:
,
de
de 20
Empresa / Órgão Público - Nome do averbador(a)
IX - Atendimento ao Cliente:
Canais de Atendimento do Banco Itaú BMG Consignado
Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 724 2102 SAC
(Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 724 2101.
SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105.
Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 723
2104, em dias úteis, das 09h às 18h.
1.10.001
Vig.: 18.01.2013
3
Informações importantes sobre sua proposta de contratação de
Empréstimo Consignado
Atenção: a efetiva contratação da operação de crédito solicitada depende da existência de margem disponível
suficiente e a efetiva consignação em folha de pagamento ou benefício previdenciário.
Informações e dúvidas sobre sua proposta: ligue para
Canais de Atendimento BMG
Central de Relacionamento: (Solicitações de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 723 2012 SAC:
(Reclamações, cancelamentos e informações públicas e gerais) 0800 979 7050
SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 797 7333
Para clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderá recorrer a
Ouvidoria: 0800 723 2044 em dias úteis das 09h às 18h.
Canais de Atendimento Itaú Consignado
Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados): 0800 724 2102 SAC
(Reclamações, cancelamentos e informações públicas e gerais): 0800 724 2101
SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105
Para clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderá recorrer a
Ouvidoria: 0800 723 2104 em dias úteis das 09h às 18h.
CONFIRA AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO SEU EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO
1. Operação: O CREDOR concede um empréstimo
data do vencimento de cada prestação. Os juros serão
mediante
consignação
voluntária
no calculados de forma mensal e capitalizada, na forma
salário/provento/remuneração, com a respectiva reserva permitida em lei.
de margem consignável, pelo responsável pelo pagamento 3.1. Custo Efetivo Total: O EMITENTE, previamente a
da Remuneração, cujo valor, prazo, vencimento, encargos esta operação, foi devidamente informado, de forma clara,
e liberação dos recursos estão mencionados na Cédula.
precisa e adequada do seu Custo Efetivo Total, bem como
1.1. Constitui condição indispensável para a efetivação
cientificado do seu cálculo, tendo compreendido que o
da operação a entrega da autorização para
CET, expresso na forma de taxa percentual anual,
desconto/retenção mensal na folha de pagamento do
corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros, bem
valor necessário para liquidação da prestação e seu
como, outras despesas por ele autorizadas.
repasse ao CREDOR, bem como a confirmação do ente
4. Forma de Pagamento: Mediante descontos mensais
(CONSIGNANTE), ficando, via de conseqüência, a
em folha de pagamento, no valor necessário à quitação de
operação cancelada, na falta da autorização,
cada parcela, até liquidação final.
extinguindo-se todas as obrigações nela inseridas.
4.1. Autorização para desconto: O EMITENTE obriga-se a
2. Forma de liberação do crédito: O EMITENTE
autorizar ao seu Pagador a realização dos descontos dos
receberá o valor líquido proveniente do empréstimo
valores das parcelas, em sua folha de pagamento,
mediante opção definida no momento da contratação.
transferindo-os ao CREDOR.
2.1. Conforme indicado, o valor líquido deste empréstimo
4.2. Caso seja contratado seguro, o CREDOR descontará o
poderá ser destinado:
(a) à livre utilização do
valor deste empréstimo e repassará à seguradora
EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será liberado eventualmente contratada o valor do prêmio do seguro,
integralmente a ele; (b) à renegociação de dívida(s) junto conforme proposta de adesão de seguro estabelecida com a
ao(s) Credor(es) indicada(s), caso em que parte do valor
seguradora, que venha a ser definida pelas partes,
do empréstimo será utilizado para pagamento da(s)
constando o CREDOR como beneficiário primário.
dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para
4.2.1. Na hipótese de liquidação antecipada deste
livre utilização do EMITENTE; ou (c) para liquidar
empréstimo, o EMITENTE terá sua apólice de seguro
dívida(s) contraída(s) pelo EMITENTE junto a outra(s) quitada, permanecendo vigente até a data originalmente
instituição(ões), financeira(s) ou não, indicada(s),
contratada. Poderá solicitar seu cancelamento de acordo
utilizando-se parte do valor do empréstimo para liquidar
com as condições gerais da apólice.
referida(s) dívida(s), enquanto outra parte será
5. Inadimplemento: Na hipótese de se tornar impossível
disponibilizada para livre movimentação do EMITENTE. ou inviável o desconto mensal na folha de pagamento,
3. Encargos financeiros: Incidirão os juros previstos na
inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem
Cédula, calculados sobre o saldo devedor, desde a data do consignável, o EMITENTE deverá: (i) pagar as parcelas
desembolso dos recursos em favor do EMITENTE até a
diretamente ao CREDOR; ou (ii) mediante anuência do
1.10.002
Vig.:13.11.2012
anterior contou com a autorização do EMITENTE, ainda
CREDOR, reprogramar o pagamento, em parcelas
mensais em valor não excedente ao da margem que verbal. O SCR tem por finalidade a supervisão do
risco de crédito pelo BACEN e o intercâmbio de
consignável disponível; ou (iii) pagar as parcelas,
mediante débito em qualquer conta, inclusive conta de
informações entre instituições financeiras. O EMITENTE
registro de salário, mantida no CREDOR, em instituições
terá acesso às suas informações no SCR e, se houver
financeiras pertencentes ao seu Conglomerado, ou em
divergência nos dados fornecidos, poderá pedir ao
qualquer instituição financeira, ficando o CREDOR
CREDOR a correção, exclusão ou anotação
autorizado a proceder ao débito diretamente ou através de
complementar, mediante solicitação escrita e justificada.
empresas terceirizadas, destinando os recursos única e 9. Liquidação antecipada: Fica assegurada ao
EMITENTE a liquidação antecipada da dívida, mediante
exclusivamente para amortizar o saldo devedor deste
redução proporcional de juros, calculada da seguinte
empréstimo. O EMITENTE autoriza o CREDOR a ter
forma: (i) caso o prazo a decorrer desta Cédula seja de até
acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras
doze meses ou a liquidação ou amortização seja solicitada
instituições, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei
Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra
no prazo de até sete dias da emissão desta Cédula,
de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas
utilizar-se-á taxa de desconto igual à taxa de juros aqui
convencionada pelas partes; ou (ii) nas hipóteses não
com o expresso consentimento do interessado. Caso o
abrangidas pelo item “i”, será utilizada taxa de desconto
EMITENTE faça algum pagamento diretamente ao
equivalente à diferença apurada entre a taxa de juros aqui
CREDOR, mas tenha ocorrido desconto em sua
convencionada e a taxa SELIC da data da emissão,
Remuneração, gerando pagamento em duplicidade, fica o
acrescida da taxa SELIC vigente na data da
CREDOR desde já autorizado a utilizar referido valor
liquidação/amortização antecipada.
para amortizar qualquer importância em atraso ou, não se
10. Cessão de Crédito: O CREDOR poderá endossar a
identificando atraso, utilizar o valor para pagar
antecipadamente parcela(s) vincenda(s), em ordem Cédula para que outra Instituição Financeira realize esta
operação, ou ceder, total ou parcialmente, seus créditos,
decrescente, com o desconto proporcional de juros, de
em ambos os casos sem necessidade de comunicação ou
qualquer outro empréstimo contraído pelo EMITENTE
junto ao CREDOR. Informações sobre eventuais parcelas autorização prévia do EMITENTE.
pagas em duplicidade poderão ser obtidas junto à Central de 11. Compensação de crédito: Se ocorrer atraso no
pagamento ou vencimento antecipado, o EMITENTE
Atendimento do CREDOR.
autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu
6. Encargos moratórios: Se ocorrer atraso no pagamento
conglomerado a promover a compensação da dívida aqui
ou vencimento antecipado serão devidos pelo
EMITENTE, do vencimento ao efetivo pagamento, (i) contraída, com eventuais créditos que o mesmo tenha ou
juros remuneratórios; (ii) juros moratórios de 1% (um venha a ter junto ao CREDOR, decorrentes de depósitos à
vista ou a prazo, poupança, conta-salário ou qualquer
por cento) ao mês; (iii) multa de 2% (dois por cento)
aplicação financeira, conferindo a este os necessários
sobre o total assim apurado.
poderes para proceder ao resgate, em valor suficiente para a
6.1. Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou
liquidação do saldo devedor da dívida existente, junto ao
administrativa de quaisquer valores em atraso, o
CREDOR.
EMITENTE pagará todas as despesas desta cobrança,
incluindo custos de postagem de carta de cobrança, 12. Vencimento antecipado da dívida: O CREDOR
cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de poderá considerar antecipadamente vencida esta Cédula,
em todas as hipóteses previstas em lei, e se ocorrer a
proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. O
cessação, por qualquer motivo, da consignação das
EMITENTE também poderá reembolsar-se de todos os
prestações na Remuneração. Na hipótese de extinção do
custos que tiver com a cobrança de obrigação do
vínculo empregatício, quaisquer verbas rescisórias ou
CREDOR.
extraordinárias devidas pelo Pagador ao EMITENTE
7. Divulgação de Informações a centrais de crédito: Se
serão utilizadas, respeitando o limite legal, para realizar
ocorrer atraso no pagamento o CREDOR poderá
amortização desta Cédula, sendo que o saldo devedor
comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão
encarregado de cadastrar atraso de pagamento e restante será pago diretamente ao CREDOR, nos termos
da cláusula 5, acima.
descumprimento contratual.
8. Sistema de Informações de Crédito (SCR): O
EMITENTE autoriza o CREDOR e as sociedades
pertencentes ao seu conglomerado a qualquer tempo,
mesmo após a extinção desta operação, a (i) trocarem
entre si informações suas decorrentes desta operação e (ii)
consultar e fornecer ao Sistema de Informações de
Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, a qualquer
tempo, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas,
em atraso e baixadas com prejuízo, e o valor das suas
coobrigações e garantias prestadas. Eventual consulta
1.10.002
Vig.:13.11.2012
2
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Número da CCB
Operação de crédito: EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO
Local e Data de emissão:
QUADRO I - Promessa de Pagamento
O EMITENTE promete pagar esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ao BANCO ITAÚ BMG
CONSIGNADO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.885.724/0001-19, com sede na Praça Alfredo Egydio de
Souza Aranha, 100, 9º andar, São Paulo, SP, ou à sua ordem, em parcelas mensais com início e fim nas datas
previstas no Quadro III, na praça de sua emissão, em moeda corrente nacional, a quantia líquida e certa de
R$
(
), acrescida dos juros capitalizados,
encargos e demais despesas aqui previstas, subtraída das amortizações eventualmente havidas, conforme cálculo
demonstrado em planilha apurada nos termos da legislação aplicável.
QUADRO II - Qualificação
a - Emitente / Devedor(a) - CONSIGNADO:
Nome:
CPF:
Doc. Ident.Tipo:
Número:
Órgão Expedidor:
Data de Emissão:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo: Masc. Fem.
Telefone:
Naturalidade: Cidade
UF
E-mail:
Endereço Residencial:
Nº
Compl.
CEP:
Bairro:
Cidade:
Estado:
b - Empresa empregadora / Entidade Pública pagadora - CONSIGNANTE:
Nome:
c- Assinalar abaixo o Convênio, objeto da Operação de Crédito:
INSS
Estadual ____________________________________
Federal Civil
Municipal
Forças Armadas ( Aeronáutica
Exército
Marinha)
Emp. Privada ________________________________
QUADRO III - Características da Operação de Crédito
1-Valor principal - R$
2-Prazo
3-Venc. Inicial
4-Venc. Final 5-Tarifa de Confecção de Cadastro
R$
6-Valor Tributos (IOF) R$
Financiado
7- CET - Custo Efetivo Total
À vista
% ao ano _
% ao mês
9-Valor Total do Empréstimo, inclusive com o seguro
8- Juros: Taxa efetiva de
% ao mês e
(sujeito à aprovação): R$
% ao ano, incidente sobre o valor principal.
10-Seguro(s) - Opção pela contratação: Sim
Não - Tipo(s) de seguro:
Valor do prêmio mensal: R$
Valor da Parcela Única: R$
Financiado À vista
Processo SUSEP nº
Seguradora:
QUADRO IV - Forma de pagamento:
)
Será através de desconto voluntário em folha de pagamento, em
(
), cada uma,
parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$
(
). Se o seguro foi contratado
perfazendo o total de R$
(
financiado, a parcela será no valor, cada uma, de R$
(
).
QUADRO V - Dados da liberação dos recursos:
) 2- Data da Liberação:
1- Valor líquido a liberar: R$
(
3- Forma autorizada para liberação: Cheque Administrativo
Crédito conta-corrente
Ordem de Pagamento
4- Dados para crédito: Banco
(nº
) Agência
Conta-corrente nº
QUADRO VI - Finalidade desta Operação de Crédito:
1- Livre utilização
Renegociação de Dívidas
Transferência de Dívida
2 - Dívidas Renegociadas:
a.
d.
b.
e.
c.
f.
3- Credor(es) da(s) Dívida(s) Transferida(s)
4- Valor das Dívidas Transferidas
a.
1.
b.
2.
c.
3.
QUADRO VII - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo CREDOR):
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone:
2.10.003
Vig. 22.02.2013
1
QUADRO VIII - Condições da Operação de Crédito:
1 - Operação: Por solicitação expressa do EMITENTE, o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
(“CREDOR”) concede um empréstimo mediante consignação voluntária no salário/provento/remuneração
(doravante denominado “Remuneração”), com a respectiva reserva de margem consignável (“Averbação”), pelo
responsável pelo pagamento da Remuneração (“Pagador”), cujo valor, prazo, vencimento, encargos e liberação dos
recursos estão mencionados nos Quadros III, IV e V, acima.
1.1. Constitui condição indispensável para a efetivação da operação, a entrega da autorização para desconto/
retenção mensal na folha de pagamento do valor necessário para liquidação da prestação e seu repasse ao
CREDOR, bem como a confirmação do ente (CONSIGNANTE), ficando, via de conseqüência, esta Cédula
cancelada, na falta da autorização, extinguindo-se todas as obrigações nela inseridas.
2 - Forma de liberação do crédito: O EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente deste
empréstimo mediante opção definida no item 3 do Quadro V.
2.1. Conforme indicado no Quadro VI, o valor líquido deste empréstimo poderá ser destinado: (a) à livre utilização
do EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será liberado integralmente a ele; (b) à renegociação de dívida(s)
junto ao(s) Credor(es), indicada(s) no item 2 do Quadro VI, caso em que parte do valor do empréstimo será
utilizado para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para livre utilização do
EMITENTE; ou (c) para liquidar dívida(s) contraída(s) pelo EMITENTE junto a outra(s) instituição(ões),
financeira(s) ou não, indicada(s) no item 4 do mesmo Quadro VI, utilizando-se parte do valor do empréstimo para
liquidar referida(s) dívida(s), enquanto outra parte será disponibilizada para livre movimentação do EMITENTE.
3 - Encargos financeiros: Incidirão os juros previstos no item 8 do Quadro III, calculados sobre o saldo devedor, desde
a data do desembolso dos recursos em favor do EMITENTE até a data do vencimento de cada prestação. Os juros serão
calculados de forma mensal e capitalizada, na forma permitida em lei.
3.1. Custo Efetivo Total: O EMITENTE declara que, previamente a esta operação, foi devidamente informado, de
forma clara, precisa e adequada do seu Custo Efetivo Total (item 7 do Quadro III), bem como cientificado do seu
cálculo, tendo compreendido que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros,
tributos, tarifas, seguros, bem como outras despesas por ele autorizadas.
4 - Forma de Pagamento: Na praça de emissão desta Cédula, mediante descontos mensais em folha de pagamento, no
valor necessário à quitação de cada parcela, até liquidação final, dentro dos critérios aqui definidos.
4.1. Autorização para desconto: O EMITENTE obriga-se a autorizar ao seu Pagador a realização dos descontos dos
valores das parcelas, em sua folha de pagamento, transferindo-os ao CREDOR.
4.2. Caso seja contratado seguro indicado no item 10 do Quadro III, o CREDOR descontará o valor deste
empréstimo e repassará à seguradora eventualmente contratada o valor do prêmio do seguro, conforme proposta de
adesão de seguro estabelecida com a seguradora, que venha a ser definida pelas partes, constando o CREDOR como
beneficiário primário.
4.2.1. Na hipótese de liquidação antecipada deste empréstimo, o EMITENTE terá sua apólice de seguro quitada,
permanecendo vigente até a data originalmente contratada. Poderá solicitar seu cancelamento de acordo com as
condições gerais da apólice.
5 - Inadimplemento: Na hipótese de se tornar impossível ou inviável o desconto mensal na folha de pagamento,
inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem consignável, o EMITENTE se obriga a: (i) pagar as parcelas
diretamente ao CREDOR; ou (ii) mediante anuência do CREDOR, reprogramar o pagamento, em parcelas mensais
em valor não excedente ao da margem consignável disponível; ou, ainda, (iii) pagar as parcelas, mediante débito em
qualquer conta, inclusive conta de registro de salário, mantida no CREDOR, em instituições financeiras
pertencentes ao seu Conglomerado Financeiro, ou em qualquer instituição financeira, ficando o CREDOR
autorizado a proceder ao lançamento de tal débito diretamente ou através de empresas terceirizadas, destinando os
recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor deste empréstimo. O EMITENTE autoriza o
CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do
artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de
informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. Caso o EMITENTE faça algum pagamento
diretamente ao CREDOR, mas tenha ocorrido desconto em sua Remuneração, gerando pagamento em duplicidade,
fica o CREDOR desde já autorizado a utilizar referido valor para amortizar qualquer importância em atraso ou, não
se identificando atraso, utilizar o valor para pagar antecipadamente parcela(s) vincenda(s), em ordem decrescente,
com o desconto proporcional de juros, de qualquer outro empréstimo contraído pelo EMITENTE junto ao
CREDOR. Informações sobre eventuais parcelas pagas em duplicidade poderão ser obtidas junto à Central de
Atendimento do CREDOR.
6 - Encargos moratórios: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado serão devidos pelo
EMITENTE, do vencimento ao efetivo pagamento, (i) juros remuneratórios às taxas do item 8 do Quadro III; (ii) juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (iii) multa de 2% (dois por cento) sobre o total assim apurado.
6.1. Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, o
EMITENTE pagará todas as despesas desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança
telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. O
EMITENTE também poderá reembolsar-se de todos os custos que tiver com a cobrança de obrigação do CREDOR.
2.10.003
Vig. 22.02.2013
2
7 - Divulgação de Informações ao Serasa e outras centrais de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento o
CREDOR poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de
pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
8 - Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao
seu conglomerado financeiro, a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a (i) trocarem entre si
informações suas decorrentes desta operação e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do
Banco Central do Brasil, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem
como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas. Eventual consulta anterior contou com a autorização do
EMITENTE, ainda que verbal. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo BACEN e o
intercâmbio de informações entre instituições financeiras. O EMITENTE terá acesso às suas informações no SCR e, se
houver divergência nos dados fornecidos, poderá pedir ao CREDOR a correção, exclusão ou anotação
complementar, mediante solicitação escrita e justificada.
9 - Liquidação antecipada: Fica assegurada ao EMITENTE a liquidação antecipada da dívida, mediante redução
proporcional de juros, calculada da seguinte forma: (i) caso o prazo a decorrer desta Cédula seja de até doze meses ou a
liquidação ou amortização seja solicitada no prazo de até sete dias da emissão desta Cédula, utilizar-se-á taxa de
desconto igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes; ou (ii) nas hipóteses não abrangidas pelo item “i”, será
utilizada taxa de desconto equivalente à diferença apurada entre a taxa de juros aqui convencionada e a taxa SELIC da
data da emissão, acrescida da taxa SELIC vigente na data da liquidação/amortização antecipada.
10 - Cessão de Crédito e Anexo: O CREDOR poderá endossar esta Cédula para que outra Instituição Financeira
realize esta operação, ou ceder, total ou parcialmente, seus créditos, em ambos os casos sem necessidade de
comunicação ou autorização prévia do EMITENTE. O documento denominado “FICHA CADASTRAL - PESSOA
NATURAL”, com seus respectivos anexos, constitui documento anexo a esta Cédula de Crédito Bancário.
11 - Atendimento ao Cliente: O EMITENTE poderá obter informações de seu empréstimo, inclusive de eventual
cessão ou endosso a terceiro, por meio dos canais de atendimento indicados no Quadro X.
12 - Compensação de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o EMITENTE autoriza o
CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a promover a compensação da dívida aqui contraída,
com eventuais créditos que o mesmo tenha ou venha a ter junto ao CREDOR, decorrentes de depósitos à vista ou a
prazo, poupança, conta-salário ou qualquer aplicação financeira, conferindo a este os necessários poderes para
proceder ao resgate, em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor da dívida existente, junto ao CREDOR.
13 - Vencimento antecipado da dívida: O CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida esta Cédula, em
todas as hipóteses previstas em lei, e se ocorrer a cessação, por qualquer motivo, da consignação das prestações na
Remuneração. Na hipótese de extinção do vínculo empregatício, quaisquer verbas rescisórias ou extraordinárias
devidas pelo Pagador ao EMITENTE serão utilizadas, respeitando o limite legal, para realizar amortização desta
Cédula, sendo que o saldo devedor restante deverá ser pago diretamente ao CREDOR, nos termos da cláusula 5,
acima.
14 - O EMITENTE declara que, compreendeu o sentido e o alcance de todas as disposições acima, tendo requerido o
crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. A via
entregue ao EMITENTE não é negociável.
EMITENTE:
Nome:
CPF/MF:
QUADRO IX- Declaração se analfabeto ou impedido de assinar
Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu
conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação.
Polegar Direito A rogo do(a) EMITENTE, assina o rogado: _______________________________
Emitente
Nome:
CPF:
Testemunhas: 1._________________________________ 2.____________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
QUADRO X - Atendimento ao Cliente
Canais de Atendimento do Banco Itaú BMG Consignado
Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 724 2102 SAC
(Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 724 2101.
SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105.
Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 723
2104, em dias úteis, das 09h às 18h.
2.10.003
Vig. 22.02.2013
3
Carta para Renegociação
Liquidação de Saldo Devedor
Local e Data:
,
com
de
de 20
Ao
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ/MF nº 33.885.724/0001-19 (“Credor”)
REF: Nome (Devedor):
Nº Matrícula/Benefício:
CPF:
Endereço:
Cidade:
RG:
Bairro:
UF:
CEP:
Prezados Senhores,
Em face do empréstimo celebrado nesta data, por meio da Cédula de Crédito Bancário emitida por mim em
favor do Credor, cujo pagamento será realizado mediante desconto mensal na folha de pagamento ou benefício
previdenciário, serve a presente Carta para Renegociação com Liquidação de Saldo Devedor (“Carta”) para
autorizar o Credor a proceder à retenção, relativamente ao valor a ser liberado, do montante necessário para
liquidação do(s) empréstimo(s) abaixo discriminado(s), incluindo aquele(s) oriundo(s) de outras Instituições
Financeiras.
Nesta oportunidade, declaro ter conferido o saldo devedor, cujo valor reconheço como líquido, certo e exigível,
ficando desde já reconhecida a exatidão dos cálculos efetuados.
Solicito, ainda, que os recursos remanescentes do empréstimo ora contratado
contacorrente informada no item IV abaixo.
I - Valor do Empréstimo contraído nesta data:
Valor: R$
(
Quantidade de parcelas:
Valor da parcela: R$
sejam levados a crédito na
)
II - Empréstimo(s) a ser(em) liquidado(s) junto ao Credor:
Empréstimo nº
Data da Contratação
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
Data de Vencimento das
Parcelas
III - Empréstimo(s) a serem liquidados em outra(s) Instituição(ões) Financeira(s):
Instituição Financeira
Saldo devedor R$
3.10.002
Vig.: 18.01.2013
Saldo Devedor R$
Data da Liquidação
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
1
Valor
(
total
destinado
à
liquidação
).
de
outras
operações:
IV - Valor líquido remanescente a ser liberado mediante crédito em conta-corrente:
R$
(
Conta-corrente: nº:
Agência:
Banco:
(nº
R$
)
)
Autorizo o Credor, desde já, a reduzir o valor do empréstimo caso não seja possível realizar a averbação do
montante integral das parcelas junto à minha margem consignável disponível. Nesse caso, os valores do
empréstimo e das parcelas serão reduzidos proporcionalmente à efetiva averbação. Somente haverá liberação de valor
para livre utilização se o Credor puder averbar valor maior que o utilizado para liquidação das operações listadas
nos quadros II e III acima. Em ambos os casos as demais condições da Cédula de Crédito Bancário e desta Carta
permanecerão em vigor.
Tenho ciência de que o cálculo do saldo devedor do(s) empréstimo(s) descritos no item II e ora liquidados é feito
considerando as parcelas efetivamente recebidas pelo Credor até o momento. Caso o cálculo do saldo devedor
tenha sido feito considerando o valor de parcela já descontada do contracheque, porém ainda não recebida pelo
Credor, o Credor fica desde já autorizado a utilizar o valor de referida parcela para amortização da primeira
parcela do emprétimo celebrado nesta data.
Na hipótese de não ocorrer o(s) desconto(s) da(s) parcela(s) no salário, remuneração ou benefício
previdenciário, obrigo-me, em caráter irrevogável e irretratável, a fazer o pagamento da(s) aludida(s) parcela(s)
diretamente ao Credor, conforme previsto na Cédula de Crédito Bancário, da qual a presente Carta é parte
integrante.
Por outro lado, caso tenha ocorrido desconto em meu salário, remuneração ou benefício previdenciário, mas o
recurso ainda não tiver sido repassado ao Credor, gerando pagamento em duplicidade, fica o Credor desde já
autorizado a utilizar referido valor para amortizar qualquer importância em atraso ou, não se identificando
atraso, utilizar o valor para pagar antecipadamente parcela(s) vincenda(s), em ordem decrescente, com o
desconto proporcional de juros, de qualquer outro empréstimo contraído por mim junto ao Credor. Informações
sobre eventuais parcelas pagas em duplicidade poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do Credor.
Autorizo o Credor, ainda, em caráter irrevogável e irretratável, a realizar a reserva de margem consignável em meu
salário, remuneração ou benefício previdenciário na quantia necessária para o pagamento das parcelas do
empréstimo contratado nesta data.
Esta Carta é parte integrante e inseparável da Cédula de Crédito Bancário emitida por mim nesta data.
Atenciosamente,
Assinatura do Devedor Solicitante
Declaração se analfabeto ou impedido de assinar
Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Carta, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido
seu conteúdo, estando ciente de todas as suas condições.
Polegar Direito - Mutuário
A rogo do(a) Devedor, assina o rogado: ______________________________________
Nome:
CPF ou CI:
Testemunhas:
1. ____________________________________ 2. ______________________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
3.10.002
Vig.: 18.01.2013
2
FICHA CADASTRAL - PESSOA NATURAL
Espaço reservado ao Banco Itaú BMG Consignado S.A.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA - ADF
Torço pelo time de Futebol ___________________
1º cadastramento
Atualização/Renovação
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
Estadual
INSS
Municipal
Federal Civil __________________________________________
Empresa Privada ____________________________________
Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha)
I - Dados de Identificação do(a) Cliente
CPF
Nome Completo (sem abreviações)
Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) Órgão Emissor / UF
Endereço residencial (Completo)
Cidade
DDD - Telefone Residencial DDD - Telefone Celular
Data de Nascimento
E-mail
Nome do Pai
Estado Civil:
Solteiro
Naturalidade (Cidade e Estado) Nacionalidade
Casado
Separado
Nome do Cônjuge / Companheiro(a)
UF
CEP
Endereço para Correspondência
N° Dependentes:
Residencial
Comercial
Senha de Acesso à Internet Banking
Sim
Não
Nome da Mãe
Divorciado Viúvo
União Estável Sexo:
Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão)
Masc.
Fem.
Data de Nascimento
Naturalidade (Cidade e Estado)
II - Dados Profissionais
Empresa que trabalha:
CNPJ:
Renda Mensal: R$
Profissão (Ocupação Principal remunerada):
Categoria Profissional:
Assalariado
Autônomo/Liberal
Aposentado Outros
Se aposentado, Espécie de aposentadoria:
Tempo de Serviço
Pensionista
Endereço comercial (Completo)
Cargo (Natureza da ocupação):
Data da Admissão ou Aposentadoria
Invalidez Permanente
Outro
N° - Complemento
Nº Benefício:
Cidade - Estado:
CEP
DDD - Telefone Residencial
Ramal
III - Documentos anexos
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia do CPF Cópia do Comprovante de Endereço Outros
IV - Intermediador da Operação - Correspondente/Substabelecido (se houver)
Nome:
CNPJ:
V - Campo reservado ao Banco:
C0
C1
C2
C3
Observações:
VI - Fontes de Referência Consultadas - Pessoais/Comerciais/Bancárias
Há apontamentos, protestos ou ações judiciais? Sim
Não
Possui certidões? Sim
Não
VII - Declaração do Cliente:
7.1 - O Cliente reconhece que, nos termos da Lei n° 9.613/98 e das normas complementares publicadas pelo
Banco Central e Conselho Monetário Nacional que dispõem sobre os crimes de “lavagem de dinheiro”, o Banco e as
Instituições financeiras ligadas ou controladas possuem obrigação de comunicar ao Banco Central ou a outros órgãos
responsáveis a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas.
7.2 - O Cliente confirma que as informações aqui prestadas são expressão da verdade, obrigando-se a comunicar e
encaminhar de imediato, por escrito ou pelos meios eletrônicos disponíveis, a documentação correspondente a toda e
qualquer alteração nelas ocorridas, no prazo de 10 dias, ciente de sua exclusiva responsabilidade por todas as
consequências decorrentes de sua omissão.
7.3 - O Cliente declara que é “Pessoas Politicamente Exposta” - PEP:
Sim
Não
Assinalar “sim” se for ou tiver relação com pessoa que exerce ou exerceu, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil, no
exterior ou em dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública.
1.10.001
Vig.: 18.01.2013
1
Enquadramento (cargos, empregos ou função pública): ________________________________________
7.4 - O Cliente declara que a movimentação financeira nesse Banco está sempre atrelada ao propósito e à natureza de
relação de negócios, ora declarada:
Natureza
Financeira
Outras (especificar): ________________________________
Propósito
Empréstimos / Financiamentos
Outros(especificar): ______________________________________
VIII - Autorizações do Cliente:
8.1 - O Cliente autoriza o Banco e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a (i) trocarem entre si
informações suas constantes do cadastro de referidas empresas e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de
Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, a qualquer momento, mesmo após o término do relacionamento,
informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas
coobrigações e garantias prestadas. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central e o
intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Você terá acesso às suas informações no SCR e, se houver
divergência nos dados fornecidos pelo por esse Banco, poderá pedir a correção, exclusão ou anotação
complementar, mediante solicitação escrita e justificada.
8.2 - O Cliente autoriza, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, a sua fonte pagadora/empregadora, a
realizar o desconto mensal em seu salário/benefício previdenciário/remuneração, em favor desse Banco, Instituição
Financeira Consignatária, para o pagamento correspondente às parcelas de eventual(ais) empréstimo(s), mediante
consignação, que venha a contratar. Em caso de haver mais de um empréstimo concomitante contratado com esse
Banco, o desconto recairá sobre a soma das prestações mensais, ficando, para tanto, definido que o prazo desta
autorização será sempre idêntico ao maior prazo entre os empréstimos vigentes.
8.3- Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes aqui convencionados, o Cliente
autoriza, desde já, esse Banco, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e
irretratável, a debitar em qualquer conta-corrente de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição
Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo
devedor do empréstimo. Neste ato, o Cliente autoriza, ainda, ao Banco a ter acesso aos seus dados de depósitos e
aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01, que
dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso
consentimento do interessado.
Assinatura do cliente:
Nome:
CPF ou CI:
Declaração (se analfabeto ou impedido de assinar)
Declaro que ouvi atentamente a leitura desta ficha cadastral e ADF (autorização para desconto em folha), na
presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estando ciente de todas as condições e
obrigações nele inseridas.
A rogo do Cliente, assina o rogado: _________________________________________
Nome:
CPF ou CI:
Polegar Direito Emitente
Testemunhas:
1. ______________________________________________ 2. ___________________________________________
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Atestamos que as informações cadastrais do cliente são válidas e verdadeiras, responsabilizando-me pela exatidão
das informações prestadas e manutenção das mesmas à vista dos originais dos documentos de identidade, CPF e
outros comprobatórios dos demais elementos de informações apresentados, sob pena de aplicação do disposto no
art. 64 da Lei n° 8.383, de 30.12.1991.
Nome e assinatura do Gerente responsável pelo cliente.
1.10.001
Vig.: 18.01.2013
2
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM ÓRGÃO PÚBLICO
Nome do Órgão Público ou Empresa Averbador(a)
Certifico que, na análise dos registros da folha de pagamento do empregado / servidor citado no anverso, o mesmo
possui margem consignável de R$
(_____________________________________________________________) para
empréstimo, e que foi(ram) averbada(s) em nome do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. o número e
valores de prestações mencionadas no anverso, para amortização do saldo devedor do empréstimo.
Local e Data:
,
de
de 20
Empresa / Órgão Público - Nome do averbador(a)
IX - Atendimento ao Cliente:
Canais de Atendimento do Banco Itaú BMG Consignado
Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 724 2102 SAC
(Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 724 2101.
SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105.
Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 723
2104, em dias úteis, das 09h às 18h.
1.10.001
Vig.: 18.01.2013
3
2
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Número da CCB
Operação de crédito: EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO
Local e Data de emissão:
QUADRO I - Promessa de Pagamento
O EMITENTE promete pagar esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ao BANCO ITAÚ BMG
CONSIGNADO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.885.724/0001-19, com sede na Praça Alfredo Egydio de
Souza Aranha, 100, 9º andar, São Paulo, SP, ou à sua ordem, em parcelas mensais com início e fim nas datas
previstas no Quadro III, na praça de sua emissão, em moeda corrente nacional, a quantia líquida e certa de
R$
(
), acrescida dos juros capitalizados,
encargos e demais despesas aqui previstas, subtraída das amortizações eventualmente havidas, conforme cálculo
demonstrado em planilha apurada nos termos da legislação aplicável.
QUADRO II - Qualificação
a - Emitente / Devedor(a) - CONSIGNADO:
Nome:
CPF:
Doc. Ident.Tipo:
Número:
Órgão Expedidor:
Data de Emissão:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo: Masc. Fem.
Telefone:
Naturalidade: Cidade
UF
E-mail:
Endereço Residencial:
Nº
Compl.
CEP:
Bairro:
Cidade:
Estado:
b - Empresa empregadora / Entidade Pública pagadora - CONSIGNANTE:
Nome:
c- Assinalar abaixo o Convênio, objeto da Operação de Crédito:
INSS
Estadual ____________________________________
Federal Civil
Municipal
Forças Armadas ( Aeronáutica
Exército
Marinha)
Emp. Privada ________________________________
QUADRO III - Características da Operação de Crédito
1-Valor principal - R$
2-Prazo
3-Venc. Inicial
4-Venc. Final 5-Tarifa de Confecção de Cadastro
R$
6-Valor Tributos (IOF) R$
Financiado
7- CET - Custo Efetivo Total
À vista
% ao ano _
% ao mês
9-Valor Total do Empréstimo, inclusive com o seguro
8- Juros: Taxa efetiva de
% ao mês e
(sujeito à aprovação): R$
% ao ano, incidente sobre o valor principal.
10-Seguro(s) - Opção pela contratação: Sim
Não - Tipo(s) de seguro:
Valor do prêmio mensal: R$
Valor da Parcela Única: R$
Financiado À vista
Processo SUSEP nº
Seguradora:
QUADRO IV - Forma de pagamento:
)
Será através de desconto voluntário em folha de pagamento, em
(
), cada uma,
parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$
(
). Se o seguro foi contratado
perfazendo o total de R$
(
financiado, a parcela será no valor, cada uma, de R$
(
).
QUADRO V - Dados da liberação dos recursos:
) 2- Data da Liberação:
1- Valor líquido a liberar: R$
(
3- Forma autorizada para liberação: Cheque Administrativo
Crédito conta-corrente
Ordem de Pagamento
4- Dados para crédito: Banco
(nº
) Agência
Conta-corrente nº
QUADRO VI - Finalidade desta Operação de Crédito:
1- Livre utilização
Renegociação de Dívidas
Transferência de Dívida
2 - Dívidas Renegociadas:
a.
d.
b.
e.
c.
f.
3- Credor(es) da(s) Dívida(s) Transferida(s)
4- Valor das Dívidas Transferidas
a.
1.
b.
2.
c.
3.
QUADRO VII - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo CREDOR):
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone:
2.10.003
Vig. 22.02.2013
1
QUADRO VIII - Condições da Operação de Crédito:
1 - Operação: Por solicitação expressa do EMITENTE, o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
(“CREDOR”) concede um empréstimo mediante consignação voluntária no salário/provento/remuneração
(doravante denominado “Remuneração”), com a respectiva reserva de margem consignável (“Averbação”), pelo
responsável pelo pagamento da Remuneração (“Pagador”), cujo valor, prazo, vencimento, encargos e liberação dos
recursos estão mencionados nos Quadros III, IV e V, acima.
1.1. Constitui condição indispensável para a efetivação da operação, a entrega da autorização para desconto/
retenção mensal na folha de pagamento do valor necessário para liquidação da prestação e seu repasse ao
CREDOR, bem como a confirmação do ente (CONSIGNANTE), ficando, via de conseqüência, esta Cédula
cancelada, na falta da autorização, extinguindo-se todas as obrigações nela inseridas.
2 - Forma de liberação do crédito: O EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente deste
empréstimo mediante opção definida no item 3 do Quadro V.
2.1. Conforme indicado no Quadro VI, o valor líquido deste empréstimo poderá ser destinado: (a) à livre utilização
do EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será liberado integralmente a ele; (b) à renegociação de dívida(s)
junto ao(s) Credor(es), indicada(s) no item 2 do Quadro VI, caso em que parte do valor do empréstimo será
utilizado para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para livre utilização do
EMITENTE; ou (c) para liquidar dívida(s) contraída(s) pelo EMITENTE junto a outra(s) instituição(ões),
financeira(s) ou não, indicada(s) no item 4 do mesmo Quadro VI, utilizando-se parte do valor do empréstimo para
liquidar referida(s) dívida(s), enquanto outra parte será disponibilizada para livre movimentação do EMITENTE.
3 - Encargos financeiros: Incidirão os juros previstos no item 8 do Quadro III, calculados sobre o saldo devedor, desde
a data do desembolso dos recursos em favor do EMITENTE até a data do vencimento de cada prestação. Os juros serão
calculados de forma mensal e capitalizada, na forma permitida em lei.
3.1. Custo Efetivo Total: O EMITENTE declara que, previamente a esta operação, foi devidamente informado, de
forma clara, precisa e adequada do seu Custo Efetivo Total (item 7 do Quadro III), bem como cientificado do seu
cálculo, tendo compreendido que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros,
tributos, tarifas, seguros, bem como outras despesas por ele autorizadas.
4 - Forma de Pagamento: Na praça de emissão desta Cédula, mediante descontos mensais em folha de pagamento, no
valor necessário à quitação de cada parcela, até liquidação final, dentro dos critérios aqui definidos.
4.1. Autorização para desconto: O EMITENTE obriga-se a autorizar ao seu Pagador a realização dos descontos dos
valores das parcelas, em sua folha de pagamento, transferindo-os ao CREDOR.
4.2. Caso seja contratado seguro indicado no item 10 do Quadro III, o CREDOR descontará o valor deste
empréstimo e repassará à seguradora eventualmente contratada o valor do prêmio do seguro, conforme proposta de
adesão de seguro estabelecida com a seguradora, que venha a ser definida pelas partes, constando o CREDOR como
beneficiário primário.
4.2.1. Na hipótese de liquidação antecipada deste empréstimo, o EMITENTE terá sua apólice de seguro quitada,
permanecendo vigente até a data originalmente contratada. Poderá solicitar seu cancelamento de acordo com as
condições gerais da apólice.
5 - Inadimplemento: Na hipótese de se tornar impossível ou inviável o desconto mensal na folha de pagamento,
inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem consignável, o EMITENTE se obriga a: (i) pagar as parcelas
diretamente ao CREDOR; ou (ii) mediante anuência do CREDOR, reprogramar o pagamento, em parcelas mensais
em valor não excedente ao da margem consignável disponível; ou, ainda, (iii) pagar as parcelas, mediante débito em
qualquer conta, inclusive conta de registro de salário, mantida no CREDOR, em instituições financeiras
pertencentes ao seu Conglomerado Financeiro, ou em qualquer instituição financeira, ficando o CREDOR
autorizado a proceder ao lançamento de tal débito diretamente ou através de empresas terceirizadas, destinando os
recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor deste empréstimo. O EMITENTE autoriza o
CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do
artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de
informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. Caso o EMITENTE faça algum pagamento
diretamente ao CREDOR, mas tenha ocorrido desconto em sua Remuneração, gerando pagamento em duplicidade,
fica o CREDOR desde já autorizado a utilizar referido valor para amortizar qualquer importância em atraso ou, não
se identificando atraso, utilizar o valor para pagar antecipadamente parcela(s) vincenda(s), em ordem decrescente,
com o desconto proporcional de juros, de qualquer outro empréstimo contraído pelo EMITENTE junto ao
CREDOR. Informações sobre eventuais parcelas pagas em duplicidade poderão ser obtidas junto à Central de
Atendimento do CREDOR.
6 - Encargos moratórios: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado serão devidos pelo
EMITENTE, do vencimento ao efetivo pagamento, (i) juros remuneratórios às taxas do item 8 do Quadro III; (ii) juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (iii) multa de 2% (dois por cento) sobre o total assim apurado.
6.1. Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, o
EMITENTE pagará todas as despesas desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança
telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. O
EMITENTE também poderá reembolsar-se de todos os custos que tiver com a cobrança de obrigação do CREDOR.
2.10.003
Vig. 22.02.2013
2
7 - Divulgação de Informações ao Serasa e outras centrais de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento o
CREDOR poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de
pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
8 - Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao
seu conglomerado financeiro, a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a (i) trocarem entre si
informações suas decorrentes desta operação e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do
Banco Central do Brasil, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem
como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas. Eventual consulta anterior contou com a autorização do
EMITENTE, ainda que verbal. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo BACEN e o
intercâmbio de informações entre instituições financeiras. O EMITENTE terá acesso às suas informações no SCR e, se
houver divergência nos dados fornecidos, poderá pedir ao CREDOR a correção, exclusão ou anotação
complementar, mediante solicitação escrita e justificada.
9 - Liquidação antecipada: Fica assegurada ao EMITENTE a liquidação antecipada da dívida, mediante redução
proporcional de juros, calculada da seguinte forma: (i) caso o prazo a decorrer desta Cédula seja de até doze meses ou a
liquidação ou amortização seja solicitada no prazo de até sete dias da emissão desta Cédula, utilizar-se-á taxa de
desconto igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes; ou (ii) nas hipóteses não abrangidas pelo item “i”, será
utilizada taxa de desconto equivalente à diferença apurada entre a taxa de juros aqui convencionada e a taxa SELIC da
data da emissão, acrescida da taxa SELIC vigente na data da liquidação/amortização antecipada.
10 - Cessão de Crédito e Anexo: O CREDOR poderá endossar esta Cédula para que outra Instituição Financeira
realize esta operação, ou ceder, total ou parcialmente, seus créditos, em ambos os casos sem necessidade de
comunicação ou autorização prévia do EMITENTE. O documento denominado “FICHA CADASTRAL - PESSOA
NATURAL”, com seus respectivos anexos, constitui documento anexo a esta Cédula de Crédito Bancário.
11 - Atendimento ao Cliente: O EMITENTE poderá obter informações de seu empréstimo, inclusive de eventual
cessão ou endosso a terceiro, por meio dos canais de atendimento indicados no Quadro X.
12 - Compensação de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o EMITENTE autoriza o
CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a promover a compensação da dívida aqui contraída,
com eventuais créditos que o mesmo tenha ou venha a ter junto ao CREDOR, decorrentes de depósitos à vista ou a
prazo, poupança, conta-salário ou qualquer aplicação financeira, conferindo a este os necessários poderes para
proceder ao resgate, em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor da dívida existente, junto ao CREDOR.
13 - Vencimento antecipado da dívida: O CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida esta Cédula, em
todas as hipóteses previstas em lei, e se ocorrer a cessação, por qualquer motivo, da consignação das prestações na
Remuneração. Na hipótese de extinção do vínculo empregatício, quaisquer verbas rescisórias ou extraordinárias
devidas pelo Pagador ao EMITENTE serão utilizadas, respeitando o limite legal, para realizar amortização desta
Cédula, sendo que o saldo devedor restante deverá ser pago diretamente ao CREDOR, nos termos da cláusula 5,
acima.
14 - O EMITENTE declara que, compreendeu o sentido e o alcance de todas as disposições acima, tendo requerido o
crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. A via
entregue ao EMITENTE não é negociável.
EMITENTE:
Nome:
CPF/MF:
QUADRO IX- Declaração se analfabeto ou impedido de assinar
Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu
conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação.
Polegar Direito A rogo do(a) EMITENTE, assina o rogado: _______________________________
Emitente
Nome:
CPF:
Testemunhas: 1._________________________________ 2.____________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
QUADRO X - Atendimento ao Cliente
Canais de Atendimento do Banco Itaú BMG Consignado
Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 724 2102 SAC
(Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 724 2101.
SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105.
Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 723
2104, em dias úteis, das 09h às 18h.
2.10.003
Vig. 22.02.2013
3
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro para os devidos fins, sob as penas da Leivil e Penal, que tenho minha residência e
domicilio situado na ______________________________
Nº___________ Bairro: ____________________________C EP:_______________________________
Município: __________________________________________________________Estado: ( )
Firmo, portanto todas as informações prestadas.
ASSINATURA:____________________________________________________________________________
CPF:______________________________
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