FICHA CADASTRAL - PESSOA NATURAL Espaço reservado ao Banco Itaú BMG Consignado S.A. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA - ADF Torço pelo time de Futebol ___________________ 1º cadastramento Atualização/Renovação BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. Estadual INSS Municipal Federal Civil __________________________________________ Empresa Privada ____________________________________ Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha) I - Dados de Identificação do(a) Cliente CPF Nome Completo (sem abreviações) Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) Órgão Emissor / UF Endereço residencial (Completo) Cidade DDD - Telefone Residencial DDD - Telefone Celular Data de Nascimento E-mail Nome do Pai Estado Civil: Solteiro Naturalidade (Cidade e Estado) Nacionalidade Casado Separado Nome do Cônjuge / Companheiro(a) UF CEP Endereço para Correspondência N° Dependentes: Residencial Comercial Senha de Acesso à Internet Banking Sim Não Nome da Mãe Divorciado Viúvo União Estável Sexo: Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) Masc. Fem. Data de Nascimento Naturalidade (Cidade e Estado) II - Dados Profissionais Empresa que trabalha: CNPJ: Renda Mensal: R$ Profissão (Ocupação Principal remunerada): Categoria Profissional: Assalariado Autônomo/Liberal Aposentado Outros Se aposentado, Espécie de aposentadoria: Tempo de Serviço Pensionista Endereço comercial (Completo) Cargo (Natureza da ocupação): Data da Admissão ou Aposentadoria Invalidez Permanente Outro N° - Complemento Nº Benefício: Cidade - Estado: CEP DDD - Telefone Residencial Ramal III - Documentos anexos Cópia da Carteira de Identidade Cópia do CPF Cópia do Comprovante de Endereço Outros IV - Intermediador da Operação - Correspondente/Substabelecido (se houver) Nome: CNPJ: V - Campo reservado ao Banco: C0 C1 C2 C3 Observações: VI - Fontes de Referência Consultadas - Pessoais/Comerciais/Bancárias Há apontamentos, protestos ou ações judiciais? Sim Não Possui certidões? Sim Não VII - Declaração do Cliente: 7.1 - O Cliente reconhece que, nos termos da Lei n° 9.613/98 e das normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional que dispõem sobre os crimes de “lavagem de dinheiro”, o Banco e as Instituições financeiras ligadas ou controladas possuem obrigação de comunicar ao Banco Central ou a outros órgãos responsáveis a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas. 7.2 - O Cliente confirma que as informações aqui prestadas são expressão da verdade, obrigando-se a comunicar e encaminhar de imediato, por escrito ou pelos meios eletrônicos disponíveis, a documentação correspondente a toda e qualquer alteração nelas ocorridas, no prazo de 10 dias, ciente de sua exclusiva responsabilidade por todas as consequências decorrentes de sua omissão. 7.3 - O Cliente declara que é “Pessoas Politicamente Exposta” - PEP: Sim Não Assinalar “sim” se for ou tiver relação com pessoa que exerce ou exerceu, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil, no exterior ou em dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública. 1.10.001 Vig.: 18.01.2013 1 Enquadramento (cargos, empregos ou função pública): ________________________________________ 7.4 - O Cliente declara que a movimentação financeira nesse Banco está sempre atrelada ao propósito e à natureza de relação de negócios, ora declarada: Natureza Financeira Outras (especificar): ________________________________ Propósito Empréstimos / Financiamentos Outros(especificar): ______________________________________ VIII - Autorizações do Cliente: 8.1 - O Cliente autoriza o Banco e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a (i) trocarem entre si informações suas constantes do cadastro de referidas empresas e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, a qualquer momento, mesmo após o término do relacionamento, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Você terá acesso às suas informações no SCR e, se houver divergência nos dados fornecidos pelo por esse Banco, poderá pedir a correção, exclusão ou anotação complementar, mediante solicitação escrita e justificada. 8.2 - O Cliente autoriza, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, a sua fonte pagadora/empregadora, a realizar o desconto mensal em seu salário/benefício previdenciário/remuneração, em favor desse Banco, Instituição Financeira Consignatária, para o pagamento correspondente às parcelas de eventual(ais) empréstimo(s), mediante consignação, que venha a contratar. Em caso de haver mais de um empréstimo concomitante contratado com esse Banco, o desconto recairá sobre a soma das prestações mensais, ficando, para tanto, definido que o prazo desta autorização será sempre idêntico ao maior prazo entre os empréstimos vigentes. 8.3- Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes aqui convencionados, o Cliente autoriza, desde já, esse Banco, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta-corrente de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do empréstimo. Neste ato, o Cliente autoriza, ainda, ao Banco a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01, que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. Assinatura do cliente: Nome: CPF ou CI: Declaração (se analfabeto ou impedido de assinar) Declaro que ouvi atentamente a leitura desta ficha cadastral e ADF (autorização para desconto em folha), na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estando ciente de todas as condições e obrigações nele inseridas. A rogo do Cliente, assina o rogado: _________________________________________ Nome: CPF ou CI: Polegar Direito Emitente Testemunhas: 1. ______________________________________________ 2. ___________________________________________ Nome: CPF: Nome: CPF: Atestamos que as informações cadastrais do cliente são válidas e verdadeiras, responsabilizando-me pela exatidão das informações prestadas e manutenção das mesmas à vista dos originais dos documentos de identidade, CPF e outros comprobatórios dos demais elementos de informações apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei n° 8.383, de 30.12.1991. Nome e assinatura do Gerente responsável pelo cliente. 1.10.001 Vig.: 18.01.2013 2 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM ÓRGÃO PÚBLICO Nome do Órgão Público ou Empresa Averbador(a) Certifico que, na análise dos registros da folha de pagamento do empregado / servidor citado no anverso, o mesmo possui margem consignável de R$ (_____________________________________________________________) para empréstimo, e que foi(ram) averbada(s) em nome do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. o número e valores de prestações mencionadas no anverso, para amortização do saldo devedor do empréstimo. Local e Data: , de de 20 Empresa / Órgão Público - Nome do averbador(a) IX - Atendimento ao Cliente: Canais de Atendimento do Banco Itaú BMG Consignado Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 724 2102 SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 724 2101. SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105. Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 723 2104, em dias úteis, das 09h às 18h. 1.10.001 Vig.: 18.01.2013 3 Informações importantes sobre sua proposta de contratação de Empréstimo Consignado Atenção: a efetiva contratação da operação de crédito solicitada depende da existência de margem disponível suficiente e a efetiva consignação em folha de pagamento ou benefício previdenciário. Informações e dúvidas sobre sua proposta: ligue para Canais de Atendimento BMG Central de Relacionamento: (Solicitações de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 723 2012 SAC: (Reclamações, cancelamentos e informações públicas e gerais) 0800 979 7050 SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 797 7333 Para clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderá recorrer a Ouvidoria: 0800 723 2044 em dias úteis das 09h às 18h. Canais de Atendimento Itaú Consignado Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados): 0800 724 2102 SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas e gerais): 0800 724 2101 SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105 Para clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderá recorrer a Ouvidoria: 0800 723 2104 em dias úteis das 09h às 18h. CONFIRA AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO SEU EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO 1. Operação: O CREDOR concede um empréstimo data do vencimento de cada prestação. Os juros serão mediante consignação voluntária no calculados de forma mensal e capitalizada, na forma salário/provento/remuneração, com a respectiva reserva permitida em lei. de margem consignável, pelo responsável pelo pagamento 3.1. Custo Efetivo Total: O EMITENTE, previamente a da Remuneração, cujo valor, prazo, vencimento, encargos esta operação, foi devidamente informado, de forma clara, e liberação dos recursos estão mencionados na Cédula. precisa e adequada do seu Custo Efetivo Total, bem como 1.1. Constitui condição indispensável para a efetivação cientificado do seu cálculo, tendo compreendido que o da operação a entrega da autorização para CET, expresso na forma de taxa percentual anual, desconto/retenção mensal na folha de pagamento do corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros, bem valor necessário para liquidação da prestação e seu como, outras despesas por ele autorizadas. repasse ao CREDOR, bem como a confirmação do ente 4. Forma de Pagamento: Mediante descontos mensais (CONSIGNANTE), ficando, via de conseqüência, a em folha de pagamento, no valor necessário à quitação de operação cancelada, na falta da autorização, cada parcela, até liquidação final. extinguindo-se todas as obrigações nela inseridas. 4.1. Autorização para desconto: O EMITENTE obriga-se a 2. Forma de liberação do crédito: O EMITENTE autorizar ao seu Pagador a realização dos descontos dos receberá o valor líquido proveniente do empréstimo valores das parcelas, em sua folha de pagamento, mediante opção definida no momento da contratação. transferindo-os ao CREDOR. 2.1. Conforme indicado, o valor líquido deste empréstimo 4.2. Caso seja contratado seguro, o CREDOR descontará o poderá ser destinado: (a) à livre utilização do valor deste empréstimo e repassará à seguradora EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será liberado eventualmente contratada o valor do prêmio do seguro, integralmente a ele; (b) à renegociação de dívida(s) junto conforme proposta de adesão de seguro estabelecida com a ao(s) Credor(es) indicada(s), caso em que parte do valor seguradora, que venha a ser definida pelas partes, do empréstimo será utilizado para pagamento da(s) constando o CREDOR como beneficiário primário. dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para 4.2.1. Na hipótese de liquidação antecipada deste livre utilização do EMITENTE; ou (c) para liquidar empréstimo, o EMITENTE terá sua apólice de seguro dívida(s) contraída(s) pelo EMITENTE junto a outra(s) quitada, permanecendo vigente até a data originalmente instituição(ões), financeira(s) ou não, indicada(s), contratada. Poderá solicitar seu cancelamento de acordo utilizando-se parte do valor do empréstimo para liquidar com as condições gerais da apólice. referida(s) dívida(s), enquanto outra parte será 5. Inadimplemento: Na hipótese de se tornar impossível disponibilizada para livre movimentação do EMITENTE. ou inviável o desconto mensal na folha de pagamento, 3. Encargos financeiros: Incidirão os juros previstos na inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem Cédula, calculados sobre o saldo devedor, desde a data do consignável, o EMITENTE deverá: (i) pagar as parcelas desembolso dos recursos em favor do EMITENTE até a diretamente ao CREDOR; ou (ii) mediante anuência do 1.10.002 Vig.:13.11.2012 anterior contou com a autorização do EMITENTE, ainda CREDOR, reprogramar o pagamento, em parcelas mensais em valor não excedente ao da margem que verbal. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo BACEN e o intercâmbio de consignável disponível; ou (iii) pagar as parcelas, mediante débito em qualquer conta, inclusive conta de informações entre instituições financeiras. O EMITENTE registro de salário, mantida no CREDOR, em instituições terá acesso às suas informações no SCR e, se houver financeiras pertencentes ao seu Conglomerado, ou em divergência nos dados fornecidos, poderá pedir ao qualquer instituição financeira, ficando o CREDOR CREDOR a correção, exclusão ou anotação autorizado a proceder ao débito diretamente ou através de complementar, mediante solicitação escrita e justificada. empresas terceirizadas, destinando os recursos única e 9. Liquidação antecipada: Fica assegurada ao EMITENTE a liquidação antecipada da dívida, mediante exclusivamente para amortizar o saldo devedor deste redução proporcional de juros, calculada da seguinte empréstimo. O EMITENTE autoriza o CREDOR a ter forma: (i) caso o prazo a decorrer desta Cédula seja de até acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras doze meses ou a liquidação ou amortização seja solicitada instituições, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra no prazo de até sete dias da emissão desta Cédula, de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas utilizar-se-á taxa de desconto igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes; ou (ii) nas hipóteses não com o expresso consentimento do interessado. Caso o abrangidas pelo item “i”, será utilizada taxa de desconto EMITENTE faça algum pagamento diretamente ao equivalente à diferença apurada entre a taxa de juros aqui CREDOR, mas tenha ocorrido desconto em sua convencionada e a taxa SELIC da data da emissão, Remuneração, gerando pagamento em duplicidade, fica o acrescida da taxa SELIC vigente na data da CREDOR desde já autorizado a utilizar referido valor liquidação/amortização antecipada. para amortizar qualquer importância em atraso ou, não se 10. Cessão de Crédito: O CREDOR poderá endossar a identificando atraso, utilizar o valor para pagar antecipadamente parcela(s) vincenda(s), em ordem Cédula para que outra Instituição Financeira realize esta operação, ou ceder, total ou parcialmente, seus créditos, decrescente, com o desconto proporcional de juros, de em ambos os casos sem necessidade de comunicação ou qualquer outro empréstimo contraído pelo EMITENTE junto ao CREDOR. Informações sobre eventuais parcelas autorização prévia do EMITENTE. pagas em duplicidade poderão ser obtidas junto à Central de 11. Compensação de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o EMITENTE Atendimento do CREDOR. autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu 6. Encargos moratórios: Se ocorrer atraso no pagamento conglomerado a promover a compensação da dívida aqui ou vencimento antecipado serão devidos pelo EMITENTE, do vencimento ao efetivo pagamento, (i) contraída, com eventuais créditos que o mesmo tenha ou juros remuneratórios; (ii) juros moratórios de 1% (um venha a ter junto ao CREDOR, decorrentes de depósitos à vista ou a prazo, poupança, conta-salário ou qualquer por cento) ao mês; (iii) multa de 2% (dois por cento) aplicação financeira, conferindo a este os necessários sobre o total assim apurado. poderes para proceder ao resgate, em valor suficiente para a 6.1. Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou liquidação do saldo devedor da dívida existente, junto ao administrativa de quaisquer valores em atraso, o CREDOR. EMITENTE pagará todas as despesas desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, 12. Vencimento antecipado da dívida: O CREDOR cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de poderá considerar antecipadamente vencida esta Cédula, em todas as hipóteses previstas em lei, e se ocorrer a proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. O cessação, por qualquer motivo, da consignação das EMITENTE também poderá reembolsar-se de todos os prestações na Remuneração. Na hipótese de extinção do custos que tiver com a cobrança de obrigação do vínculo empregatício, quaisquer verbas rescisórias ou CREDOR. extraordinárias devidas pelo Pagador ao EMITENTE 7. Divulgação de Informações a centrais de crédito: Se serão utilizadas, respeitando o limite legal, para realizar ocorrer atraso no pagamento o CREDOR poderá amortização desta Cédula, sendo que o saldo devedor comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e restante será pago diretamente ao CREDOR, nos termos da cláusula 5, acima. descumprimento contratual. 8. Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a (i) trocarem entre si informações suas decorrentes desta operação e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, e o valor das suas coobrigações e garantias prestadas. Eventual consulta 1.10.002 Vig.:13.11.2012 2 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Número da CCB Operação de crédito: EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Local e Data de emissão: QUADRO I - Promessa de Pagamento O EMITENTE promete pagar esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ao BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.885.724/0001-19, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 9º andar, São Paulo, SP, ou à sua ordem, em parcelas mensais com início e fim nas datas previstas no Quadro III, na praça de sua emissão, em moeda corrente nacional, a quantia líquida e certa de R$ ( ), acrescida dos juros capitalizados, encargos e demais despesas aqui previstas, subtraída das amortizações eventualmente havidas, conforme cálculo demonstrado em planilha apurada nos termos da legislação aplicável. QUADRO II - Qualificação a - Emitente / Devedor(a) - CONSIGNADO: Nome: CPF: Doc. Ident.Tipo: Número: Órgão Expedidor: Data de Emissão: Data Nascimento: Estado Civil: Sexo: Masc. Fem. Telefone: Naturalidade: Cidade UF E-mail: Endereço Residencial: Nº Compl. CEP: Bairro: Cidade: Estado: b - Empresa empregadora / Entidade Pública pagadora - CONSIGNANTE: Nome: c- Assinalar abaixo o Convênio, objeto da Operação de Crédito: INSS Estadual ____________________________________ Federal Civil Municipal Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha) Emp. Privada ________________________________ QUADRO III - Características da Operação de Crédito 1-Valor principal - R$ 2-Prazo 3-Venc. Inicial 4-Venc. Final 5-Tarifa de Confecção de Cadastro R$ 6-Valor Tributos (IOF) R$ Financiado 7- CET - Custo Efetivo Total À vista % ao ano _ % ao mês 9-Valor Total do Empréstimo, inclusive com o seguro 8- Juros: Taxa efetiva de % ao mês e (sujeito à aprovação): R$ % ao ano, incidente sobre o valor principal. 10-Seguro(s) - Opção pela contratação: Sim Não - Tipo(s) de seguro: Valor do prêmio mensal: R$ Valor da Parcela Única: R$ Financiado À vista Processo SUSEP nº Seguradora: QUADRO IV - Forma de pagamento: ) Será através de desconto voluntário em folha de pagamento, em ( ), cada uma, parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ ( ). Se o seguro foi contratado perfazendo o total de R$ ( financiado, a parcela será no valor, cada uma, de R$ ( ). QUADRO V - Dados da liberação dos recursos: ) 2- Data da Liberação: 1- Valor líquido a liberar: R$ ( 3- Forma autorizada para liberação: Cheque Administrativo Crédito conta-corrente Ordem de Pagamento 4- Dados para crédito: Banco (nº ) Agência Conta-corrente nº QUADRO VI - Finalidade desta Operação de Crédito: 1- Livre utilização Renegociação de Dívidas Transferência de Dívida 2 - Dívidas Renegociadas: a. d. b. e. c. f. 3- Credor(es) da(s) Dívida(s) Transferida(s) 4- Valor das Dívidas Transferidas a. 1. b. 2. c. 3. QUADRO VII - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo CREDOR): Empresa: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: 2.10.003 Vig. 22.02.2013 1 QUADRO VIII - Condições da Operação de Crédito: 1 - Operação: Por solicitação expressa do EMITENTE, o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. (“CREDOR”) concede um empréstimo mediante consignação voluntária no salário/provento/remuneração (doravante denominado “Remuneração”), com a respectiva reserva de margem consignável (“Averbação”), pelo responsável pelo pagamento da Remuneração (“Pagador”), cujo valor, prazo, vencimento, encargos e liberação dos recursos estão mencionados nos Quadros III, IV e V, acima. 1.1. Constitui condição indispensável para a efetivação da operação, a entrega da autorização para desconto/ retenção mensal na folha de pagamento do valor necessário para liquidação da prestação e seu repasse ao CREDOR, bem como a confirmação do ente (CONSIGNANTE), ficando, via de conseqüência, esta Cédula cancelada, na falta da autorização, extinguindo-se todas as obrigações nela inseridas. 2 - Forma de liberação do crédito: O EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente deste empréstimo mediante opção definida no item 3 do Quadro V. 2.1. Conforme indicado no Quadro VI, o valor líquido deste empréstimo poderá ser destinado: (a) à livre utilização do EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será liberado integralmente a ele; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao(s) Credor(es), indicada(s) no item 2 do Quadro VI, caso em que parte do valor do empréstimo será utilizado para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para livre utilização do EMITENTE; ou (c) para liquidar dívida(s) contraída(s) pelo EMITENTE junto a outra(s) instituição(ões), financeira(s) ou não, indicada(s) no item 4 do mesmo Quadro VI, utilizando-se parte do valor do empréstimo para liquidar referida(s) dívida(s), enquanto outra parte será disponibilizada para livre movimentação do EMITENTE. 3 - Encargos financeiros: Incidirão os juros previstos no item 8 do Quadro III, calculados sobre o saldo devedor, desde a data do desembolso dos recursos em favor do EMITENTE até a data do vencimento de cada prestação. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, na forma permitida em lei. 3.1. Custo Efetivo Total: O EMITENTE declara que, previamente a esta operação, foi devidamente informado, de forma clara, precisa e adequada do seu Custo Efetivo Total (item 7 do Quadro III), bem como cientificado do seu cálculo, tendo compreendido que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros, bem como outras despesas por ele autorizadas. 4 - Forma de Pagamento: Na praça de emissão desta Cédula, mediante descontos mensais em folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até liquidação final, dentro dos critérios aqui definidos. 4.1. Autorização para desconto: O EMITENTE obriga-se a autorizar ao seu Pagador a realização dos descontos dos valores das parcelas, em sua folha de pagamento, transferindo-os ao CREDOR. 4.2. Caso seja contratado seguro indicado no item 10 do Quadro III, o CREDOR descontará o valor deste empréstimo e repassará à seguradora eventualmente contratada o valor do prêmio do seguro, conforme proposta de adesão de seguro estabelecida com a seguradora, que venha a ser definida pelas partes, constando o CREDOR como beneficiário primário. 4.2.1. Na hipótese de liquidação antecipada deste empréstimo, o EMITENTE terá sua apólice de seguro quitada, permanecendo vigente até a data originalmente contratada. Poderá solicitar seu cancelamento de acordo com as condições gerais da apólice. 5 - Inadimplemento: Na hipótese de se tornar impossível ou inviável o desconto mensal na folha de pagamento, inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem consignável, o EMITENTE se obriga a: (i) pagar as parcelas diretamente ao CREDOR; ou (ii) mediante anuência do CREDOR, reprogramar o pagamento, em parcelas mensais em valor não excedente ao da margem consignável disponível; ou, ainda, (iii) pagar as parcelas, mediante débito em qualquer conta, inclusive conta de registro de salário, mantida no CREDOR, em instituições financeiras pertencentes ao seu Conglomerado Financeiro, ou em qualquer instituição financeira, ficando o CREDOR autorizado a proceder ao lançamento de tal débito diretamente ou através de empresas terceirizadas, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor deste empréstimo. O EMITENTE autoriza o CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. Caso o EMITENTE faça algum pagamento diretamente ao CREDOR, mas tenha ocorrido desconto em sua Remuneração, gerando pagamento em duplicidade, fica o CREDOR desde já autorizado a utilizar referido valor para amortizar qualquer importância em atraso ou, não se identificando atraso, utilizar o valor para pagar antecipadamente parcela(s) vincenda(s), em ordem decrescente, com o desconto proporcional de juros, de qualquer outro empréstimo contraído pelo EMITENTE junto ao CREDOR. Informações sobre eventuais parcelas pagas em duplicidade poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do CREDOR. 6 - Encargos moratórios: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado serão devidos pelo EMITENTE, do vencimento ao efetivo pagamento, (i) juros remuneratórios às taxas do item 8 do Quadro III; (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (iii) multa de 2% (dois por cento) sobre o total assim apurado. 6.1. Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, o EMITENTE pagará todas as despesas desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. O EMITENTE também poderá reembolsar-se de todos os custos que tiver com a cobrança de obrigação do CREDOR. 2.10.003 Vig. 22.02.2013 2 7 - Divulgação de Informações ao Serasa e outras centrais de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento o CREDOR poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obrigação contratual. 8 - Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado financeiro, a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a (i) trocarem entre si informações suas decorrentes desta operação e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas. Eventual consulta anterior contou com a autorização do EMITENTE, ainda que verbal. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo BACEN e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. O EMITENTE terá acesso às suas informações no SCR e, se houver divergência nos dados fornecidos, poderá pedir ao CREDOR a correção, exclusão ou anotação complementar, mediante solicitação escrita e justificada. 9 - Liquidação antecipada: Fica assegurada ao EMITENTE a liquidação antecipada da dívida, mediante redução proporcional de juros, calculada da seguinte forma: (i) caso o prazo a decorrer desta Cédula seja de até doze meses ou a liquidação ou amortização seja solicitada no prazo de até sete dias da emissão desta Cédula, utilizar-se-á taxa de desconto igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes; ou (ii) nas hipóteses não abrangidas pelo item “i”, será utilizada taxa de desconto equivalente à diferença apurada entre a taxa de juros aqui convencionada e a taxa SELIC da data da emissão, acrescida da taxa SELIC vigente na data da liquidação/amortização antecipada. 10 - Cessão de Crédito e Anexo: O CREDOR poderá endossar esta Cédula para que outra Instituição Financeira realize esta operação, ou ceder, total ou parcialmente, seus créditos, em ambos os casos sem necessidade de comunicação ou autorização prévia do EMITENTE. O documento denominado “FICHA CADASTRAL - PESSOA NATURAL”, com seus respectivos anexos, constitui documento anexo a esta Cédula de Crédito Bancário. 11 - Atendimento ao Cliente: O EMITENTE poderá obter informações de seu empréstimo, inclusive de eventual cessão ou endosso a terceiro, por meio dos canais de atendimento indicados no Quadro X. 12 - Compensação de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o EMITENTE autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a promover a compensação da dívida aqui contraída, com eventuais créditos que o mesmo tenha ou venha a ter junto ao CREDOR, decorrentes de depósitos à vista ou a prazo, poupança, conta-salário ou qualquer aplicação financeira, conferindo a este os necessários poderes para proceder ao resgate, em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor da dívida existente, junto ao CREDOR. 13 - Vencimento antecipado da dívida: O CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida esta Cédula, em todas as hipóteses previstas em lei, e se ocorrer a cessação, por qualquer motivo, da consignação das prestações na Remuneração. Na hipótese de extinção do vínculo empregatício, quaisquer verbas rescisórias ou extraordinárias devidas pelo Pagador ao EMITENTE serão utilizadas, respeitando o limite legal, para realizar amortização desta Cédula, sendo que o saldo devedor restante deverá ser pago diretamente ao CREDOR, nos termos da cláusula 5, acima. 14 - O EMITENTE declara que, compreendeu o sentido e o alcance de todas as disposições acima, tendo requerido o crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. A via entregue ao EMITENTE não é negociável. EMITENTE: Nome: CPF/MF: QUADRO IX- Declaração se analfabeto ou impedido de assinar Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. Polegar Direito A rogo do(a) EMITENTE, assina o rogado: _______________________________ Emitente Nome: CPF: Testemunhas: 1._________________________________ 2.____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: QUADRO X - Atendimento ao Cliente Canais de Atendimento do Banco Itaú BMG Consignado Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 724 2102 SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 724 2101. SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105. Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 723 2104, em dias úteis, das 09h às 18h. 2.10.003 Vig. 22.02.2013 3 Carta para Renegociação Liquidação de Saldo Devedor Local e Data: , com de de 20 Ao BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ/MF nº 33.885.724/0001-19 (“Credor”) REF: Nome (Devedor): Nº Matrícula/Benefício: CPF: Endereço: Cidade: RG: Bairro: UF: CEP: Prezados Senhores, Em face do empréstimo celebrado nesta data, por meio da Cédula de Crédito Bancário emitida por mim em favor do Credor, cujo pagamento será realizado mediante desconto mensal na folha de pagamento ou benefício previdenciário, serve a presente Carta para Renegociação com Liquidação de Saldo Devedor (“Carta”) para autorizar o Credor a proceder à retenção, relativamente ao valor a ser liberado, do montante necessário para liquidação do(s) empréstimo(s) abaixo discriminado(s), incluindo aquele(s) oriundo(s) de outras Instituições Financeiras. Nesta oportunidade, declaro ter conferido o saldo devedor, cujo valor reconheço como líquido, certo e exigível, ficando desde já reconhecida a exatidão dos cálculos efetuados. Solicito, ainda, que os recursos remanescentes do empréstimo ora contratado contacorrente informada no item IV abaixo. I - Valor do Empréstimo contraído nesta data: Valor: R$ ( Quantidade de parcelas: Valor da parcela: R$ sejam levados a crédito na ) II - Empréstimo(s) a ser(em) liquidado(s) junto ao Credor: Empréstimo nº Data da Contratação / / / / / / / / / / / / / / / / Data de Vencimento das Parcelas III - Empréstimo(s) a serem liquidados em outra(s) Instituição(ões) Financeira(s): Instituição Financeira Saldo devedor R$ 3.10.002 Vig.: 18.01.2013 Saldo Devedor R$ Data da Liquidação / / / / / / / / / / 1 Valor ( total destinado à liquidação ). de outras operações: IV - Valor líquido remanescente a ser liberado mediante crédito em conta-corrente: R$ ( Conta-corrente: nº: Agência: Banco: (nº R$ ) ) Autorizo o Credor, desde já, a reduzir o valor do empréstimo caso não seja possível realizar a averbação do montante integral das parcelas junto à minha margem consignável disponível. Nesse caso, os valores do empréstimo e das parcelas serão reduzidos proporcionalmente à efetiva averbação. Somente haverá liberação de valor para livre utilização se o Credor puder averbar valor maior que o utilizado para liquidação das operações listadas nos quadros II e III acima. Em ambos os casos as demais condições da Cédula de Crédito Bancário e desta Carta permanecerão em vigor. Tenho ciência de que o cálculo do saldo devedor do(s) empréstimo(s) descritos no item II e ora liquidados é feito considerando as parcelas efetivamente recebidas pelo Credor até o momento. Caso o cálculo do saldo devedor tenha sido feito considerando o valor de parcela já descontada do contracheque, porém ainda não recebida pelo Credor, o Credor fica desde já autorizado a utilizar o valor de referida parcela para amortização da primeira parcela do emprétimo celebrado nesta data. Na hipótese de não ocorrer o(s) desconto(s) da(s) parcela(s) no salário, remuneração ou benefício previdenciário, obrigo-me, em caráter irrevogável e irretratável, a fazer o pagamento da(s) aludida(s) parcela(s) diretamente ao Credor, conforme previsto na Cédula de Crédito Bancário, da qual a presente Carta é parte integrante. Por outro lado, caso tenha ocorrido desconto em meu salário, remuneração ou benefício previdenciário, mas o recurso ainda não tiver sido repassado ao Credor, gerando pagamento em duplicidade, fica o Credor desde já autorizado a utilizar referido valor para amortizar qualquer importância em atraso ou, não se identificando atraso, utilizar o valor para pagar antecipadamente parcela(s) vincenda(s), em ordem decrescente, com o desconto proporcional de juros, de qualquer outro empréstimo contraído por mim junto ao Credor. Informações sobre eventuais parcelas pagas em duplicidade poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do Credor. Autorizo o Credor, ainda, em caráter irrevogável e irretratável, a realizar a reserva de margem consignável em meu salário, remuneração ou benefício previdenciário na quantia necessária para o pagamento das parcelas do empréstimo contratado nesta data. Esta Carta é parte integrante e inseparável da Cédula de Crédito Bancário emitida por mim nesta data. Atenciosamente, Assinatura do Devedor Solicitante Declaração se analfabeto ou impedido de assinar Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Carta, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estando ciente de todas as suas condições. Polegar Direito - Mutuário A rogo do(a) Devedor, assina o rogado: ______________________________________ Nome: CPF ou CI: Testemunhas: 1. ____________________________________ 2. ______________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: 3.10.002 Vig.: 18.01.2013 2 FICHA CADASTRAL - PESSOA NATURAL Espaço reservado ao Banco Itaú BMG Consignado S.A. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA - ADF Torço pelo time de Futebol ___________________ 1º cadastramento Atualização/Renovação BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. Estadual INSS Municipal Federal Civil __________________________________________ Empresa Privada ____________________________________ Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha) I - Dados de Identificação do(a) Cliente CPF Nome Completo (sem abreviações) Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) Órgão Emissor / UF Endereço residencial (Completo) Cidade DDD - Telefone Residencial DDD - Telefone Celular Data de Nascimento E-mail Nome do Pai Estado Civil: Solteiro Naturalidade (Cidade e Estado) Nacionalidade Casado Separado Nome do Cônjuge / Companheiro(a) UF CEP Endereço para Correspondência N° Dependentes: Residencial Comercial Senha de Acesso à Internet Banking Sim Não Nome da Mãe Divorciado Viúvo União Estável Sexo: Doc. Identidade (Tipo / N° / Data Emissão) Masc. Fem. Data de Nascimento Naturalidade (Cidade e Estado) II - Dados Profissionais Empresa que trabalha: CNPJ: Renda Mensal: R$ Profissão (Ocupação Principal remunerada): Categoria Profissional: Assalariado Autônomo/Liberal Aposentado Outros Se aposentado, Espécie de aposentadoria: Tempo de Serviço Pensionista Endereço comercial (Completo) Cargo (Natureza da ocupação): Data da Admissão ou Aposentadoria Invalidez Permanente Outro N° - Complemento Nº Benefício: Cidade - Estado: CEP DDD - Telefone Residencial Ramal III - Documentos anexos Cópia da Carteira de Identidade Cópia do CPF Cópia do Comprovante de Endereço Outros IV - Intermediador da Operação - Correspondente/Substabelecido (se houver) Nome: CNPJ: V - Campo reservado ao Banco: C0 C1 C2 C3 Observações: VI - Fontes de Referência Consultadas - Pessoais/Comerciais/Bancárias Há apontamentos, protestos ou ações judiciais? Sim Não Possui certidões? Sim Não VII - Declaração do Cliente: 7.1 - O Cliente reconhece que, nos termos da Lei n° 9.613/98 e das normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional que dispõem sobre os crimes de “lavagem de dinheiro”, o Banco e as Instituições financeiras ligadas ou controladas possuem obrigação de comunicar ao Banco Central ou a outros órgãos responsáveis a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas. 7.2 - O Cliente confirma que as informações aqui prestadas são expressão da verdade, obrigando-se a comunicar e encaminhar de imediato, por escrito ou pelos meios eletrônicos disponíveis, a documentação correspondente a toda e qualquer alteração nelas ocorridas, no prazo de 10 dias, ciente de sua exclusiva responsabilidade por todas as consequências decorrentes de sua omissão. 7.3 - O Cliente declara que é “Pessoas Politicamente Exposta” - PEP: Sim Não Assinalar “sim” se for ou tiver relação com pessoa que exerce ou exerceu, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil, no exterior ou em dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública. 1.10.001 Vig.: 18.01.2013 1 Enquadramento (cargos, empregos ou função pública): ________________________________________ 7.4 - O Cliente declara que a movimentação financeira nesse Banco está sempre atrelada ao propósito e à natureza de relação de negócios, ora declarada: Natureza Financeira Outras (especificar): ________________________________ Propósito Empréstimos / Financiamentos Outros(especificar): ______________________________________ VIII - Autorizações do Cliente: 8.1 - O Cliente autoriza o Banco e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a (i) trocarem entre si informações suas constantes do cadastro de referidas empresas e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, a qualquer momento, mesmo após o término do relacionamento, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Você terá acesso às suas informações no SCR e, se houver divergência nos dados fornecidos pelo por esse Banco, poderá pedir a correção, exclusão ou anotação complementar, mediante solicitação escrita e justificada. 8.2 - O Cliente autoriza, expressamente, de forma irrevogável e irretratável, a sua fonte pagadora/empregadora, a realizar o desconto mensal em seu salário/benefício previdenciário/remuneração, em favor desse Banco, Instituição Financeira Consignatária, para o pagamento correspondente às parcelas de eventual(ais) empréstimo(s), mediante consignação, que venha a contratar. Em caso de haver mais de um empréstimo concomitante contratado com esse Banco, o desconto recairá sobre a soma das prestações mensais, ficando, para tanto, definido que o prazo desta autorização será sempre idêntico ao maior prazo entre os empréstimos vigentes. 8.3- Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes aqui convencionados, o Cliente autoriza, desde já, esse Banco, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta-corrente de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do empréstimo. Neste ato, o Cliente autoriza, ainda, ao Banco a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01, que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. Assinatura do cliente: Nome: CPF ou CI: Declaração (se analfabeto ou impedido de assinar) Declaro que ouvi atentamente a leitura desta ficha cadastral e ADF (autorização para desconto em folha), na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estando ciente de todas as condições e obrigações nele inseridas. A rogo do Cliente, assina o rogado: _________________________________________ Nome: CPF ou CI: Polegar Direito Emitente Testemunhas: 1. ______________________________________________ 2. ___________________________________________ Nome: CPF: Nome: CPF: Atestamos que as informações cadastrais do cliente são válidas e verdadeiras, responsabilizando-me pela exatidão das informações prestadas e manutenção das mesmas à vista dos originais dos documentos de identidade, CPF e outros comprobatórios dos demais elementos de informações apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei n° 8.383, de 30.12.1991. Nome e assinatura do Gerente responsável pelo cliente. 1.10.001 Vig.: 18.01.2013 2 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM ÓRGÃO PÚBLICO Nome do Órgão Público ou Empresa Averbador(a) Certifico que, na análise dos registros da folha de pagamento do empregado / servidor citado no anverso, o mesmo possui margem consignável de R$ (_____________________________________________________________) para empréstimo, e que foi(ram) averbada(s) em nome do BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. o número e valores de prestações mencionadas no anverso, para amortização do saldo devedor do empréstimo. Local e Data: , de de 20 Empresa / Órgão Público - Nome do averbador(a) IX - Atendimento ao Cliente: Canais de Atendimento do Banco Itaú BMG Consignado Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 724 2102 SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 724 2101. SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105. Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 723 2104, em dias úteis, das 09h às 18h. 1.10.001 Vig.: 18.01.2013 3 2 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Número da CCB Operação de crédito: EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Local e Data de emissão: QUADRO I - Promessa de Pagamento O EMITENTE promete pagar esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ao BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.885.724/0001-19, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 9º andar, São Paulo, SP, ou à sua ordem, em parcelas mensais com início e fim nas datas previstas no Quadro III, na praça de sua emissão, em moeda corrente nacional, a quantia líquida e certa de R$ ( ), acrescida dos juros capitalizados, encargos e demais despesas aqui previstas, subtraída das amortizações eventualmente havidas, conforme cálculo demonstrado em planilha apurada nos termos da legislação aplicável. QUADRO II - Qualificação a - Emitente / Devedor(a) - CONSIGNADO: Nome: CPF: Doc. Ident.Tipo: Número: Órgão Expedidor: Data de Emissão: Data Nascimento: Estado Civil: Sexo: Masc. Fem. Telefone: Naturalidade: Cidade UF E-mail: Endereço Residencial: Nº Compl. CEP: Bairro: Cidade: Estado: b - Empresa empregadora / Entidade Pública pagadora - CONSIGNANTE: Nome: c- Assinalar abaixo o Convênio, objeto da Operação de Crédito: INSS Estadual ____________________________________ Federal Civil Municipal Forças Armadas ( Aeronáutica Exército Marinha) Emp. Privada ________________________________ QUADRO III - Características da Operação de Crédito 1-Valor principal - R$ 2-Prazo 3-Venc. Inicial 4-Venc. Final 5-Tarifa de Confecção de Cadastro R$ 6-Valor Tributos (IOF) R$ Financiado 7- CET - Custo Efetivo Total À vista % ao ano _ % ao mês 9-Valor Total do Empréstimo, inclusive com o seguro 8- Juros: Taxa efetiva de % ao mês e (sujeito à aprovação): R$ % ao ano, incidente sobre o valor principal. 10-Seguro(s) - Opção pela contratação: Sim Não - Tipo(s) de seguro: Valor do prêmio mensal: R$ Valor da Parcela Única: R$ Financiado À vista Processo SUSEP nº Seguradora: QUADRO IV - Forma de pagamento: ) Será através de desconto voluntário em folha de pagamento, em ( ), cada uma, parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ ( ). Se o seguro foi contratado perfazendo o total de R$ ( financiado, a parcela será no valor, cada uma, de R$ ( ). QUADRO V - Dados da liberação dos recursos: ) 2- Data da Liberação: 1- Valor líquido a liberar: R$ ( 3- Forma autorizada para liberação: Cheque Administrativo Crédito conta-corrente Ordem de Pagamento 4- Dados para crédito: Banco (nº ) Agência Conta-corrente nº QUADRO VI - Finalidade desta Operação de Crédito: 1- Livre utilização Renegociação de Dívidas Transferência de Dívida 2 - Dívidas Renegociadas: a. d. b. e. c. f. 3- Credor(es) da(s) Dívida(s) Transferida(s) 4- Valor das Dívidas Transferidas a. 1. b. 2. c. 3. QUADRO VII - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo CREDOR): Empresa: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: 2.10.003 Vig. 22.02.2013 1 QUADRO VIII - Condições da Operação de Crédito: 1 - Operação: Por solicitação expressa do EMITENTE, o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. (“CREDOR”) concede um empréstimo mediante consignação voluntária no salário/provento/remuneração (doravante denominado “Remuneração”), com a respectiva reserva de margem consignável (“Averbação”), pelo responsável pelo pagamento da Remuneração (“Pagador”), cujo valor, prazo, vencimento, encargos e liberação dos recursos estão mencionados nos Quadros III, IV e V, acima. 1.1. Constitui condição indispensável para a efetivação da operação, a entrega da autorização para desconto/ retenção mensal na folha de pagamento do valor necessário para liquidação da prestação e seu repasse ao CREDOR, bem como a confirmação do ente (CONSIGNANTE), ficando, via de conseqüência, esta Cédula cancelada, na falta da autorização, extinguindo-se todas as obrigações nela inseridas. 2 - Forma de liberação do crédito: O EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente deste empréstimo mediante opção definida no item 3 do Quadro V. 2.1. Conforme indicado no Quadro VI, o valor líquido deste empréstimo poderá ser destinado: (a) à livre utilização do EMITENTE, caso em que o Valor Líquido será liberado integralmente a ele; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao(s) Credor(es), indicada(s) no item 2 do Quadro VI, caso em que parte do valor do empréstimo será utilizado para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para livre utilização do EMITENTE; ou (c) para liquidar dívida(s) contraída(s) pelo EMITENTE junto a outra(s) instituição(ões), financeira(s) ou não, indicada(s) no item 4 do mesmo Quadro VI, utilizando-se parte do valor do empréstimo para liquidar referida(s) dívida(s), enquanto outra parte será disponibilizada para livre movimentação do EMITENTE. 3 - Encargos financeiros: Incidirão os juros previstos no item 8 do Quadro III, calculados sobre o saldo devedor, desde a data do desembolso dos recursos em favor do EMITENTE até a data do vencimento de cada prestação. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, na forma permitida em lei. 3.1. Custo Efetivo Total: O EMITENTE declara que, previamente a esta operação, foi devidamente informado, de forma clara, precisa e adequada do seu Custo Efetivo Total (item 7 do Quadro III), bem como cientificado do seu cálculo, tendo compreendido que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros, bem como outras despesas por ele autorizadas. 4 - Forma de Pagamento: Na praça de emissão desta Cédula, mediante descontos mensais em folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até liquidação final, dentro dos critérios aqui definidos. 4.1. Autorização para desconto: O EMITENTE obriga-se a autorizar ao seu Pagador a realização dos descontos dos valores das parcelas, em sua folha de pagamento, transferindo-os ao CREDOR. 4.2. Caso seja contratado seguro indicado no item 10 do Quadro III, o CREDOR descontará o valor deste empréstimo e repassará à seguradora eventualmente contratada o valor do prêmio do seguro, conforme proposta de adesão de seguro estabelecida com a seguradora, que venha a ser definida pelas partes, constando o CREDOR como beneficiário primário. 4.2.1. Na hipótese de liquidação antecipada deste empréstimo, o EMITENTE terá sua apólice de seguro quitada, permanecendo vigente até a data originalmente contratada. Poderá solicitar seu cancelamento de acordo com as condições gerais da apólice. 5 - Inadimplemento: Na hipótese de se tornar impossível ou inviável o desconto mensal na folha de pagamento, inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem consignável, o EMITENTE se obriga a: (i) pagar as parcelas diretamente ao CREDOR; ou (ii) mediante anuência do CREDOR, reprogramar o pagamento, em parcelas mensais em valor não excedente ao da margem consignável disponível; ou, ainda, (iii) pagar as parcelas, mediante débito em qualquer conta, inclusive conta de registro de salário, mantida no CREDOR, em instituições financeiras pertencentes ao seu Conglomerado Financeiro, ou em qualquer instituição financeira, ficando o CREDOR autorizado a proceder ao lançamento de tal débito diretamente ou através de empresas terceirizadas, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor deste empréstimo. O EMITENTE autoriza o CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. Caso o EMITENTE faça algum pagamento diretamente ao CREDOR, mas tenha ocorrido desconto em sua Remuneração, gerando pagamento em duplicidade, fica o CREDOR desde já autorizado a utilizar referido valor para amortizar qualquer importância em atraso ou, não se identificando atraso, utilizar o valor para pagar antecipadamente parcela(s) vincenda(s), em ordem decrescente, com o desconto proporcional de juros, de qualquer outro empréstimo contraído pelo EMITENTE junto ao CREDOR. Informações sobre eventuais parcelas pagas em duplicidade poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do CREDOR. 6 - Encargos moratórios: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado serão devidos pelo EMITENTE, do vencimento ao efetivo pagamento, (i) juros remuneratórios às taxas do item 8 do Quadro III; (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (iii) multa de 2% (dois por cento) sobre o total assim apurado. 6.1. Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, o EMITENTE pagará todas as despesas desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. O EMITENTE também poderá reembolsar-se de todos os custos que tiver com a cobrança de obrigação do CREDOR. 2.10.003 Vig. 22.02.2013 2 7 - Divulgação de Informações ao Serasa e outras centrais de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento o CREDOR poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obrigação contratual. 8 - Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado financeiro, a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a (i) trocarem entre si informações suas decorrentes desta operação e (ii) consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas. Eventual consulta anterior contou com a autorização do EMITENTE, ainda que verbal. O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo BACEN e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. O EMITENTE terá acesso às suas informações no SCR e, se houver divergência nos dados fornecidos, poderá pedir ao CREDOR a correção, exclusão ou anotação complementar, mediante solicitação escrita e justificada. 9 - Liquidação antecipada: Fica assegurada ao EMITENTE a liquidação antecipada da dívida, mediante redução proporcional de juros, calculada da seguinte forma: (i) caso o prazo a decorrer desta Cédula seja de até doze meses ou a liquidação ou amortização seja solicitada no prazo de até sete dias da emissão desta Cédula, utilizar-se-á taxa de desconto igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes; ou (ii) nas hipóteses não abrangidas pelo item “i”, será utilizada taxa de desconto equivalente à diferença apurada entre a taxa de juros aqui convencionada e a taxa SELIC da data da emissão, acrescida da taxa SELIC vigente na data da liquidação/amortização antecipada. 10 - Cessão de Crédito e Anexo: O CREDOR poderá endossar esta Cédula para que outra Instituição Financeira realize esta operação, ou ceder, total ou parcialmente, seus créditos, em ambos os casos sem necessidade de comunicação ou autorização prévia do EMITENTE. O documento denominado “FICHA CADASTRAL - PESSOA NATURAL”, com seus respectivos anexos, constitui documento anexo a esta Cédula de Crédito Bancário. 11 - Atendimento ao Cliente: O EMITENTE poderá obter informações de seu empréstimo, inclusive de eventual cessão ou endosso a terceiro, por meio dos canais de atendimento indicados no Quadro X. 12 - Compensação de crédito: Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o EMITENTE autoriza o CREDOR e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado a promover a compensação da dívida aqui contraída, com eventuais créditos que o mesmo tenha ou venha a ter junto ao CREDOR, decorrentes de depósitos à vista ou a prazo, poupança, conta-salário ou qualquer aplicação financeira, conferindo a este os necessários poderes para proceder ao resgate, em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor da dívida existente, junto ao CREDOR. 13 - Vencimento antecipado da dívida: O CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida esta Cédula, em todas as hipóteses previstas em lei, e se ocorrer a cessação, por qualquer motivo, da consignação das prestações na Remuneração. Na hipótese de extinção do vínculo empregatício, quaisquer verbas rescisórias ou extraordinárias devidas pelo Pagador ao EMITENTE serão utilizadas, respeitando o limite legal, para realizar amortização desta Cédula, sendo que o saldo devedor restante deverá ser pago diretamente ao CREDOR, nos termos da cláusula 5, acima. 14 - O EMITENTE declara que, compreendeu o sentido e o alcance de todas as disposições acima, tendo requerido o crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. A via entregue ao EMITENTE não é negociável. EMITENTE: Nome: CPF/MF: QUADRO IX- Declaração se analfabeto ou impedido de assinar Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. Polegar Direito A rogo do(a) EMITENTE, assina o rogado: _______________________________ Emitente Nome: CPF: Testemunhas: 1._________________________________ 2.____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: QUADRO X - Atendimento ao Cliente Canais de Atendimento do Banco Itaú BMG Consignado Central de Relacionamento: (Solicitação de caráter particular resguarda por sigilo de dados) 0800 724 2102 SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 724 2101. SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 723 2105. Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 723 2104, em dias úteis, das 09h às 18h. 2.10.003 Vig. 22.02.2013 3 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Declaro para os devidos fins, sob as penas da Leivil e Penal, que tenho minha residência e domicilio situado na ______________________________ Nº___________ Bairro: ____________________________C EP:_______________________________ Município: __________________________________________________________Estado: ( ) Firmo, portanto todas as informações prestadas. ASSINATURA:____________________________________________________________________________ CPF:______________________________