DIREITOS REAIS DE GARANTIA GARANTIAS PESSOAIS – GARANTIA OU CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA FIANÇA E AVAL GARANTIAS REAIS OU CAUÇÕES REAIS NOÇÃO BÁSICA: DIREITO REAL DE GARANTIA É A VINCULAÇÃO DE CERTO BEM DO DEVEDOR AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, SEM QUE O CREDOR POSSUA A FRUIÇÃO (TIRAR PROVEITO) DO BEM EM SI. EXEMPLO: UMA PESSOA TOMA EMPRÉSTIMO E, PARA ASSEGURAR O CREDOR DE QUE PAGARÁ A DÍVIDA, OFERECE BEM EM GARANTIA. O CREDOR TERÁ ENTÃO, DIREITO REAL SOBRE ESSE BEM. ENQUANTO O DEVEDOR NÃO SALDAR SUA OBRIGAÇÃO, SEUS DIREITOS DE PROPRIEDADE SOBRE O BEM SERÁ LIMITADO. SE POR ACASO ALIENAR O BEM A TERCEIRO, O DIREITO DO CREDOR O ACOMPANHARÁ, POR FORÇA DA SEQUELA. INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO, O BEM VOLTARÁ AO CREDOR DAS MÃOS DE QUEM QUER QUE SEJA. EXEMPLO: SERGIO TOMA EMPRESTIMO DO BANCO SÉRVULO. EM GARANTIA DO PAGAMENTO OFERECE A SUA CASA. ANTES DE PAGAR O EMPRESTIMO, SERGIO VENDE A CASA A TELMA . POSTERIORMENTE, CASO NÃO SEJA SALDADO O EMPRÉSTIMO, O BANCO PODERÁ TOMAR A CASA DE TELMA, POR FORÇA DE SEQUELA. LOGICAMENTE TELMA TERÁ DIREITO DE REGRESSO CONTRA SERGIO OS DIREITOS REAIS DE GARANTIA SÃO EM NÚMERO DE TRÊS: HIPOTECA, PENHOR, ANTICRESE. A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA NÃO É EM VERDADE DIREITO REAL DE GARANTIA, MAS ESPÉCIE DE PROPRIEDADE RESOLUVEL ( DIREITO DE PROPRIEDADE CUJA DURAÇÃO ESTÁ SUJEITA A TERMO OU CONDIÇÃO) COM ESCOPO DE GARANTIA. NORMAS APLICÁVEIS A TODOS ELES: REQUISITOS DE VALIDADE A VALIDADE E EFICÁCIA DA GARANTIA SE SUJEITAM ADETERMINADOS REQUISITOS, CONDIÇÕES DE ORDEM SUBJETIVA, OBJETIVA E FORMAL. REQUISITOS SUBJETIVOS: O SUJEITO QUE OFERECE A GARANTIA DEVE SER CAPAZ. NÃO BASTA A CAPACIDADE GENÉRICA. É NECESSÁRIA A CAPACIDADE NEGOCIAL, OU SEJA, SOMENTE O PROPRIETÁRIO QUE TENHA A LIVRE DISPOSIÇÃO DE SEUS BENS PODERÁ OFERECÊ-LOS EM GARANTIA. SENDO CASADO DEVERÁ OBTER AUTORIZAÇÃO DO SEU CÕNJUGE, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS, SALVO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS. ART. 1.647. RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 1.648, NENHUM DOS CÔNJUGES PODE, SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, EXCETO NO REGIME DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA: I - ALIENAR OU GRAVAR DE ÔNUS REAL OS BENS IMÓVEIS; EM RELAÇÃO AS PESSOAS JURÍDICAS, A CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA REAL SOBRE SEUS BENS É ATO DA DIRETORIA, DEVENDO, ENTRETANTO, SER APROVADO PELO ÓRGÃO DELIBERATIVO MAIOR, QUE PODE SER O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU A ASSEMBLEIA DOS SÓCIOS. ESSA AUTORIZAÇÃO É ESSENCIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO DISPUSER O CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL. REQUISITOS OBJETIVOS: O BEM DADO EM GARANTIA DEVERÁ SER POSSÍVEL TANTO DO PONTO DE VISTA MATERIAL QUANTO JURÍDICO. ENTÃO DESSES DOIS REQUISITOS OBJETIVOS: POSSIBILIDADE MATERIAL E A LICITUDE, PODEMOS DEDUZIR ALGUMAS REGRAS. O BEM OFERECIDO EM CAUÇÃO DEVE ESTAR DISPONÍVEL SÓ AS COISAS SUSCETÍVEIS DE ALIENAÇÃO PODEM SER DADAS EM GARANTIA. EXISTEM BENS INALIENÁVEIS POR NATUREZA: SOL E A LUA; POR VONTADE: BEM DE FAMÍLIA; POR FORÇA DE LEI : BENS PÚBLICOS. COISAS ALHEIAS NÃO PODEM SER OBJETO DE DIREITO REAL DE GARANTIA, PORQUE SÓ O DONO PODE CONSTITUI-LAS EM CAUÇÃO. EXEMPLO: SE DOU CARRO ALHEIO EM GARANTIA DE DÍVIDA MINHA, O ATO SERÁ DEFEITUOSO, PODENDO SER ANULADO A QUALQUER MOMENTO, INCLUSIVE DE OFÍCIO PELO JUIZ. CONTUDO SE POSTERIORMENTE VIER ADQUIRIR O CARRO O DEFEITO SERÁ SANADO. REQUISITOS FORMAIS: OS DIREITOS REAIS DE GARANTIA SÃO ONSTITUIDOS POR CONTRATO, QUE DEVERÁ OBEDECER FORMA ESCRITA, DENTRE OUTROS REQUISITOS. FALTANDO QUALQUER UM DELES, INQUINA-SE DE DEFEITO GRAVE DE CONVENÇÃO, SENDO INEFICAZ A GARANTIA. NA AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES FORMAIS DE VALIDADE A GARANTIA NÃO SERÁ OPONÍVEL ERGA OMNES, NÃO SE PODENDO FALAR EM DIREITO REAL. PARA QUE SEJA VÁLIDA A GARANTIA, GERANDO DIREITO REAL, O CONTRATO QUE A INSTITUI DEVERÁ CONTER: - O TOTAL DA DÍVIDA GARANTIDA; - O VENCIMENTO DA OBREIGAÇÃO; - A TAXA DE JUROS SE HOUVER; - O BEM OFERECIDO EM CAUÇÃO, COM TODAS AS SUAS ESPECIFICAÇÕES. SENDO O BEM IMÓVEL, O CONTRATO DEVERÁ SER LEVADO AO REGISTRADO IMOBILIÁRIO. EFEITOS – QUATRO SÃO OS PRINCIPAIS EFEITOS DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA: O PRIVILÉGIO, A SEQUELA, A EXCUSSÃO E A INDIVISIBILIDADE. PRIVILÉGIO – O CREDOR COM GARANTIA REAL TÊM O DIREITO DE RECEBER EM CERTA ORDEM, QUANDO CONCORRENDO COM OUTROS CREDORES SEM AS MESMAS GARANTIAS. QUANDO HÁ FALÊNCIA, OS CREDORES COM GARANTIA REAL RECEBEM LOGO DEPOIS DOS CREDORES TRABALHISTAS, NA INSOLVENCIA CIVIL RECEBE DEPOIS DOS TRABALHISTAS, FISCAIS E DA MASSA. MAS SE SEU DIREITO DE GARANTIA NÃO FOR OPONÍVEL CONTRA TODOS, POR FALTA DE REQUISITO FORMAL DE VALIDADE, RECEBERÁ EM ÚLTIMO LUGAR JUNTO COM OS CREDORES QUIROGRAFARIOS. SEQUELA: É O PODER QUE TEM O DIREITO REAL DE SEGUIR A COISA, AONDE QUER QUE ELA VÁ.