Concurso Banco do Brasil
Estrutura do SFN – Sistema
Financeiro Nacional (2ª parte)
Prof.Nelson Guerra
(Jan / 2011)
www.CursoSolon.com.br
INFORMAÇÃO INICIAL
A primeira parte do assunto
tratado neste material
encontra-se localizado no
início da apresentação sobre o
Mercado de Capitais.
VISÃO GERAL DO SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Entidades operadoras do SFN
Instituições financeiras de depósito à vista
Demais instituições financeiras
CMN
Outros intermediários financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Bolsas de valores
Bolsas de mercadorias e futuros
Seguradoras e Resseguradoras
CNSP
Sociedades de capitalização
Conselho
Nac.Seguros
Privados
Entidades abertas de previdência complementar
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Entidades fechadas de previdência
complementar (fundos de pensão)
VISÃO GERAL DO SFN
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Entidades operadoras do SFN
Instituições financeiras de depósito à vista
Demais instituições financeiras
CMN
Outros intermediários financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Bolsas de valores
Bolsas de mercadorias e futuros
A parte que
Seguradoras e Resseguradoras
estudaremos
neste
Sociedades de capitalização
Entidades
material
abertas de previdência
é formada
complementar
pelos órgãos acima.
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Entidades fechadas de previdência
complementar (fundos de pensão)
COPOM
Comitê de Política Monetária
 Instituído em 1996, com o objetivo de implementar
a política monetária e de definir a taxa básica de
juros do país (conhecida como Taxa SELIC).
 É formado pelos membros da Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil (presidente + sete
diretores) que se reúnem a cada 45 dias, em média.
OBJETIVOS:
 Analisar o Relatório de Inflação do CMN;
 Definir a meta da SELIC e eventuais vieses;
 Implementar a Política Monetária.
COPOM
Comitê de Política Monetária
TAXA SELIC
• O CMN define a meta de inflação;
• O COPOM define a Taxa Básica de Juros.
TAXA SELIC
INFLAÇÃO
TAXA SELIC
SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia
 Sistema informatizado, criado em 1980,
destinado ao registro, custódia e
liquidação de títulos públicos federais.
Exemplos de títulos custodiados:
 LFT – Letras Fiscais do Tesouro
 LTN – Letras do Tesouro Nacional
 NTN – Notas do Tesouro Nacional
Não confunda o SELIC com a taxa
SELIC (esta última é apenas a taxa básica
de juros)
CETIP
Central de Custódia e Liquidação Financ. de Títulos
 É um mercado de balcão organizado, criado
em 1986, para registro da negociação de
títulos e valores mobiliários de renda fixa.
 Exemplos de títulos registrados na CETIP:





CDB – Certificado de Depósito Bancário
RDB – Recibo de Depósito Bancário
CDI – Certificado de Depósito Interbancário
Debêntures
Outros, inclusive títulos públicos estaduais e
municipais emitidos após 1992 (antes disso, ficavam
na SELIC).
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CRSFN: O Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão
colegiado (as decisões só são tomadas em
grupo), integrante da estrutura do
Ministério da Fazenda.
ATRIBUIÇÃO: Julgar em segunda e última
instância administrativa os recursos
interpostos das decisões relativas às
penalidades administrativas aplicadas pelo
Banco Central do Brasil.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Bancos Comerciais
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Proporcionam suprimento de recursos para
financiar o comércio, a indústria, as
prestadoras de serviços e as pessoas
físicas. A captação de depósitos à vista é
a sua atividade típica, mas pode
também captar depósitos a prazo. Deve
ser constituído sob a forma de
sociedade anônima e na sua
denominação social deve constar a
expressão "Banco".
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Caixas Econômicas
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Assemelham-se aos bancos comerciais,
podendo captar depósitos à vista, realizar
operações ativas e efetuar prestação de
serviços. Entretanto prioriza a concessão de
financiamentos a programas nas áreas de
assistência social, saúde, educação,
trabalho, transportes urbanos e esporte.
Pode operar com CDC, financiando bens de
consumo e emprestar sob penhor e caução.
Administra loterias, FGTS, PIS e outros
programas e fundos, inclusive o Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Cooperativas de Crédito
CMN
Atuam prioritariamente no setor rural, de onde
se originam, podendo também atuar no
setor urbano no interesse de seus
associados. Os lucros com suas operações
são repartidos entre os associados. Devem
adotar, obrigatoriamente, em sua
denominação social, a expressão
"Cooperativa", vedada a utilização da
palavra "Banco“.
(CONTINUA)
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Cooperativas de Crédito
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
(CONTINUAÇÃO)
Estão autorizadas a realizar operações à
vista e a prazo somente de associados,
de empréstimos, repasses e
refinanciamentos de outras entidades
financeiras, e de doações. Podem
conceder crédito, somente a associados,
por meio de desconto de títulos,
empréstimos, financiamentos, e realizar
aplicação de recursos no mercado
financeiro.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Bancos Múltiplos
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
A partir de 1988, os bancos comerciais
deixaram de ser a principal classe das
instituições financeiras, sendo
autorizados a atuarem também como
bancos de investimentos (compra e
venda de ações), podendo ainda atuar
com leasing e como bancos de
desenvolvimento.
Tornaram-se bancos múltiplos, com um só
caixa e um só balanço.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Bancos de Câmbio
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Realizam, sem restrições, operações de
câmbio e operações de crédito
vinculadas às de câmbio, como
financiamentos à exportação e
importação e adiantamentos sobre
contratos de câmbio;
Recebem depósitos cujos recursos sejam
destinados à realização das operações
acima citadas.
Na sua denominação deve constar a
expressão "Banco de Câmbio“
(Res. CMN 3.426, de 2006).
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Bancos de Investimento
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Atuam principalmente no mercado de
capitais, realizando operações de
aquisições de ações, intermediando
negócios com papéis de valores
mobiliários, administração de
fundos de investimento etc.
Com isso, auxiliam no
desenvolvimento das empresas
sociedades anônimas.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Bancos de Desenvolvimento
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Têm o objetivo de proporcionar o
suprimento adequado dos
recursos necessários ao
financiamento, a médio e a
longo prazos, de programas e
projetos que visem a promover o
desenvolvimento econômico e
social do país ou de
determinadas regiões.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Financeiras
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
São as Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento.
Exemplos: Fininvest , Losango, Omni, Taí
Financeira, BV Financeira.
Concedem financiamentos para a
aquisição de bens, serviços e capital de
giro e empréstimos pessoais através de
CDC – Crédito Direito ao Consumidor.
Captam recursos por meio de colocação
de Letras de Câmbio.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Sociedades de Arrendamento
Mercantil
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
Dedicam-se ao financiamento
de operações de leasing
(arrendamento mercantil).
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Sociedades Distribuidoras de
Títulos e Valores Mobiliários
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Intermedeiam a oferta pública e distribuição de
títulos e valores mobiliários no mercado;
administram e custodiam as carteiras de títulos
e valores mobiliários; instituem, organizam e
administram fundos de investimento; operam
no mercado acionário, comprando, vendendo e
distribuindo títulos e valores mobiliários,
inclusive ouro financeiro, por conta de
terceiros; fazem a intermediação com as bolsas
de valores e de mercadorias; efetuam
lançamentos públicos de ações; operam no
mercado aberto e intermedeiam operações de
câmbio.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Sociedades Corretoras de
Títulos e Valores Mobiliários
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
São corretoras, ou seja, agem em
nome de terceiros.
Operam em bolsas de valores, subscrevem
emissões de títulos e valores mobiliários,
compram e vendem títulos e valores
mobiliários por conta própria e de terceiros,
encarregam-se da custódia de títulos e valores
mobiliários, organizam e administram fundos
e clubes de investimento, emitem certificados
de depósito de ações.
Também compram e vendem metais
preciosos, no mercado físico.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Sociedades de Crédito
Imobiliário
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Fazem parte do Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo (SBPE).
Financiam o mercado imobiliário, com
recursos da caderneta de poupança e
com a venda de Letras Imobiliárias.
Além de financiar o cliente final, também
abrem crédito a favor de empresários
para empreendimentos imobiliários.
Trabalham em parceria com a APE.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Associações de Poupança e
Empréstimo (APE)
CMN
Nasceram com a extinção do BNH e com a
formação de fundações, cooperativas e
outras formas associativas, para a
construção ou aquisição da casa própria.
A fonte de recursos é basicamente formada
de cadernetas de poupança especiais
cujos depositantes, nesse caso, recebem
também o resultado operacional do
empreendimento, como se fossem sócios.
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Fim da apresentação
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