Concurso Banco do Brasil Estrutura do SFN – Sistema Financeiro Nacional (2ª parte) Prof.Nelson Guerra (Jan / 2011) www.CursoSolon.com.br INFORMAÇÃO INICIAL A primeira parte do assunto tratado neste material encontra-se localizado no início da apresentação sobre o Mercado de Capitais. VISÃO GERAL DO SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Entidades operadoras do SFN Instituições financeiras de depósito à vista Demais instituições financeiras CMN Outros intermediários financeiros Conselho Monetário Nacional Bolsas de valores Bolsas de mercadorias e futuros Seguradoras e Resseguradoras CNSP Sociedades de capitalização Conselho Nac.Seguros Privados Entidades abertas de previdência complementar CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) VISÃO GERAL DO SFN Órgãos normativos Entidades supervisoras Entidades operadoras do SFN Instituições financeiras de depósito à vista Demais instituições financeiras CMN Outros intermediários financeiros Conselho Monetário Nacional Bolsas de valores Bolsas de mercadorias e futuros A parte que Seguradoras e Resseguradoras estudaremos neste Sociedades de capitalização Entidades material abertas de previdência é formada complementar pelos órgãos acima. CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) COPOM Comitê de Política Monetária Instituído em 1996, com o objetivo de implementar a política monetária e de definir a taxa básica de juros do país (conhecida como Taxa SELIC). É formado pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (presidente + sete diretores) que se reúnem a cada 45 dias, em média. OBJETIVOS: Analisar o Relatório de Inflação do CMN; Definir a meta da SELIC e eventuais vieses; Implementar a Política Monetária. COPOM Comitê de Política Monetária TAXA SELIC • O CMN define a meta de inflação; • O COPOM define a Taxa Básica de Juros. TAXA SELIC INFLAÇÃO TAXA SELIC SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia Sistema informatizado, criado em 1980, destinado ao registro, custódia e liquidação de títulos públicos federais. Exemplos de títulos custodiados: LFT – Letras Fiscais do Tesouro LTN – Letras do Tesouro Nacional NTN – Notas do Tesouro Nacional Não confunda o SELIC com a taxa SELIC (esta última é apenas a taxa básica de juros) CETIP Central de Custódia e Liquidação Financ. de Títulos É um mercado de balcão organizado, criado em 1986, para registro da negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. Exemplos de títulos registrados na CETIP: CDB – Certificado de Depósito Bancário RDB – Recibo de Depósito Bancário CDI – Certificado de Depósito Interbancário Debêntures Outros, inclusive títulos públicos estaduais e municipais emitidos após 1992 (antes disso, ficavam na SELIC). SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL CRSFN: O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado (as decisões só são tomadas em grupo), integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. ATRIBUIÇÃO: Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos Comerciais CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Proporcionam suprimento de recursos para financiar o comércio, a indústria, as prestadoras de serviços e as pessoas físicas. A captação de depósitos à vista é a sua atividade típica, mas pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco". SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Caixas Econômicas CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Assemelham-se aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Entretanto prioriza a concessão de financiamentos a programas nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com CDC, financiando bens de consumo e emprestar sob penhor e caução. Administra loterias, FGTS, PIS e outros programas e fundos, inclusive o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Cooperativas de Crédito CMN Atuam prioritariamente no setor rural, de onde se originam, podendo também atuar no setor urbano no interesse de seus associados. Os lucros com suas operações são repartidos entre os associados. Devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco“. (CONTINUA) Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Cooperativas de Crédito CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. (CONTINUAÇÃO) Estão autorizadas a realizar operações à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos Múltiplos CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. A partir de 1988, os bancos comerciais deixaram de ser a principal classe das instituições financeiras, sendo autorizados a atuarem também como bancos de investimentos (compra e venda de ações), podendo ainda atuar com leasing e como bancos de desenvolvimento. Tornaram-se bancos múltiplos, com um só caixa e um só balanço. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos de Câmbio CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Realizam, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio; Recebem depósitos cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na sua denominação deve constar a expressão "Banco de Câmbio“ (Res. CMN 3.426, de 2006). SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos de Investimento CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Atuam principalmente no mercado de capitais, realizando operações de aquisições de ações, intermediando negócios com papéis de valores mobiliários, administração de fundos de investimento etc. Com isso, auxiliam no desenvolvimento das empresas sociedades anônimas. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Bancos de Desenvolvimento CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Têm o objetivo de proporcionar o suprimento adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do país ou de determinadas regiões. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Financeiras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. São as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento. Exemplos: Fininvest , Losango, Omni, Taí Financeira, BV Financeira. Concedem financiamentos para a aquisição de bens, serviços e capital de giro e empréstimos pessoais através de CDC – Crédito Direito ao Consumidor. Captam recursos por meio de colocação de Letras de Câmbio. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades de Arrendamento Mercantil CMN Conselho Monetário Nacional Dedicam-se ao financiamento de operações de leasing (arrendamento mercantil). CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. São corretoras, ou seja, agem em nome de terceiros. Operam em bolsas de valores, subscrevem emissões de títulos e valores mobiliários, compram e vendem títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, encarregam-se da custódia de títulos e valores mobiliários, organizam e administram fundos e clubes de investimento, emitem certificados de depósito de ações. Também compram e vendem metais preciosos, no mercado físico. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades de Crédito Imobiliário CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Financiam o mercado imobiliário, com recursos da caderneta de poupança e com a venda de Letras Imobiliárias. Além de financiar o cliente final, também abrem crédito a favor de empresários para empreendimentos imobiliários. Trabalham em parceria com a APE. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Associações de Poupança e Empréstimo (APE) CMN Nasceram com a extinção do BNH e com a formação de fundações, cooperativas e outras formas associativas, para a construção ou aquisição da casa própria. A fonte de recursos é basicamente formada de cadernetas de poupança especiais cujos depositantes, nesse caso, recebem também o resultado operacional do empreendimento, como se fossem sócios. Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Fim da apresentação Prof. Nelson Guerra [email protected] Reprodução permitida desde que citada a fonte: www.CursoSolon.com.br