Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 23 de Janeiro de 2008 - Edição nº 7784 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Ernani Vieira de Souza Des. Bendito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Bendito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Munir Feguri Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Ernani Vieira de Souza - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Bendito Pereira do Nascimento Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Munir Feguri Des. Sebastião de Moraes Filho Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha Juiz Substituto de 2º grau SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Círio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Coordenadoria de Recursos Humanos Tribunal de Justiça Órgão Especial Presidência 4 4 4 7 Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 100 100 103 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 4ª Vara 108 108 108 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 2ª Vara 108 108 108 Comarca de São josé do Rio Claro 2ª Vara 109 109 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 114 114 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 116 116 Supervisão Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Coordenadoria de Magistrados 8 8 34 36 37 39 44 44 45 48 Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 2ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 53 53 53 57 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 5ª Vara 6ª Vara 58 58 58 58 58 Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara 118 118 Comarca de Paranatinga 2ª Vara 119 119 Comarca de Barra do Garças 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 2ª Vara Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 58 58 60 62 62 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 120 120 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 121 121 Comarca de Sorriso 2ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 63 63 68 68 Comarca de Campo Verde 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 121 121 124 Comarca de Diamantino 3ª Vara Cível 68 68 Comarca de Colíder 1ª Vara 124 124 Comarca de Tangará da Serra 2ª Vara Cível 5ª Vara Cível 69 69 78 Comarca de Comodoro 1ª Vara 126 126 Comarca de Primavera do Leste 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 83 83 89 Comarca de Jaciara 3ª Vara 126 126 Comarca de Juara 2ª Vara 127 127 Comarca de Sinop Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 92 92 92 95 97 98 99 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 129 129 129 Primeira Entrância Comarca de Brasnorte Vara Única 129 129 129 Segunda Entrância 100 Comarca de Itiquira Vara Única 130 130 Comarca de Paranaita Vara Única 131 131 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 131 131 Comarca de Cláudia Vara Única 137 137 Comarca de Colniza Vara Única 139 139 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 141 141 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 145 145 Comarca de Feliz Natal Juizado Especial Cível e Criminal 145 145 Comarca de Tapurah Vara Única 147 147 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 148 148 Comarca de Querência Vara Única 150 150 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 152 152 Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 153 153 153 153 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Planalto Juizado Especial Cível - Porto 2ª Juizado Especial Cível 160 160 160 164 Diretoria do Fórum Divisão Administrativa 182 182 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 14ª Vara Cível 15ª Vara Cível 16ª Vara Cível 20ª Vara Cível 182 187 192 213 225 244 249 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 250 250 253 Comarca de Várzea Grande Varas Especiais da Infância e Juventude 254 254 Varas Cíveis 2ª Vara Cível 255 255 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 6ª Vara Cível 262 262 262 266 271 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 273 273 273 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 277 277 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 281 281 282 Coordenadoria de Recursos Humanos Ato ATO N.º 015/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 8.709, de 18.9.2007, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, o Ten. Cel. PM WALTER SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula 7522, para exercer o cargo de Assessor Militar de Operações e Informações PDA-CNE-IV, da Coordenadoria Militar, da Presidência, deste Tribunal, com retroativos a 01.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 08 de janeiro de 2008. as. )Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça ATO N.º 016/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar o Maj. PM BENEDITO LAURO DA SILVA, matrícula 13475, do cargo em comissão, de Assessor Militar de Operações e Informações PDA-CNE-IV, da Coordenadoria Militar, da Presidência, deste Tribunal, com efeitos retroativos a 01.01.2008. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 08 de janeiro de 2008. Concessão de licença-prêmio, conforme despachoda Coordenadora de Recursos Humanos de: 15.01.2008 BENEDITO CORRÊA DE MORAES, Auxiliar Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 22.9.2002 a 22.9.2007 (Id. 53.873). CÉLIO MARCIANO CRUZ, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 07.7.2002 a 07.7.2007 (Id. 53.848). DELMAZIR SOUZA ALVES, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 01.9.2002 a 01.9.2007 (Id. 51.920). GEORGE HENRIQUE RONDON ESTEVES, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 27.02.2002 a 27.02.2007 (Id. 53.871). MÁRCIO GONÇALO MACIEL DE ARRUDA, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 13.4.2002 a 13.4.2007 (Id. 53.872). MARYANE REGINA DE MATTOS SILVESTRE RIBEIRO, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 29.9.2002 a 29.9.2007 (Id. 53.878). ROSÁLIA BEATRIZ RAMOS ARCE RIBAS, Técnico Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 19.5.2002 a 19.5.2007 (Id. 51.916). ROSANA DIAS POMPEU, Auxiliar Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 17.9.2002 a 17.9.2007 (Id. 51.924). SUELY COSTA KOWALEWSDI, Analista Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 01.10.2002 a 01.10.2007 (Id. 53.879). KÁTIA REGINA MARTINS PINHEIRO RAMAZOTI, Analista Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 15.8.2002 a 15.8.2007 (Id. 53.870). INDEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Conforme despachoda Coordenadora de Recursos Humanos de: 07.01.2008 MANOEL DEONÍSIO GOMES, Auxiliar Judiciário PTJ - relativa ao qüinqüênio de 27.7.2002 a 27.7.2007 (Id. 53.845). Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2008. as. )Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Diretora do Departamento de Recursos Humanos INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2008/DGTJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, caput, da Constituição Estadual e o artigo 35, caput, inciso II, do Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 65, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 04/90, de 15 de outubro de 1990; Considerando o princípio da isonomia entre as entidades de classe e associações; RESOLVE: I – Revogar o inciso VII, do artigo 3º, da Instrução Normativa 008/2007/DGTJ. II – Acrescentar o inciso I-A, ao art. 4º da Instrução Normativa 008/2007/DGTJ, com a seguinte redação: mensalidade ou contribuição em favor de entidade sindical, na forma do art. 8º, IV, da Constituição Federal e do art. 272, da Lei Complementar nº 04/90; III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. P. R. Cumpra-se. Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 025/2008/SRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar RODNEY DE OLIVEIRA SANTOS, Efetivo, matrícula 7305, Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca de Barra do Bugres, para exercer, em comissão, o cargo de Agente de Segurança PDA-CNE-VIII, lotando-o no Gabinete do Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, com efeitos retroativos a 05.11.2007. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. as. )Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça DEFERIMENTO DE LICENÇAS DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Disponibilizado - 23/1/2008 Visto: CÁTIA VALÉRIA MACIEL DE ARRUDA Coordenadora de Recursos Humanos Tribunal de Justiça Órgão Especial Acórdão DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL ÓRGÃO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Nº. 16/2007 – Comarca de Canarana (Id. 49.202) Recorrente: Ilma. Sra. Lúcia Catarina Gotz Kunz – Agente Judiciário. Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura. Relator: Exmo. Des. Sebastião de Moraes Filho – Redator designado Decisão: "POR MAIORIA DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL - EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, FICANDO VENCIDOS O RELATOR – EXMO. SR. DES. DÍOCLES DE FIGUEIREDO E O 8º VOGAL – EXMO. SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA". Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – PROGRESSÃO FUNCIONAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – ONERAÇÃO DA FOLHA ORÇAMENTÁRIA DE PAGAMENTO PESSOAL – CRIAÇÃO DE NOVAS COMARCAS – AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO QUANTO À POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO – INFRINGÊNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há como prosperar a pretensão da autora, no que tange ao Plano de Cargo e Salário, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ante à necessidade de realização de estudo prévio, quanto ao impacto que a progressão funcional poderá acarretar junto a folha de pagamento dos servidores do poder judiciário. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PARCIAL DA RESOLUÇÃO Nº. 08/2003 (INTERPOSTO NOS AUTOS DE PROPOSIÇÃO Nº. 08/2003 – D.A. – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 4 de 284 DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE AUTOS) (Id. 22.987) PROPONENTE: Exmo. Sr. Des. Sebastião de Moraes Filho – Membro do Tribunal de Justiça. PROPOSTO: Egrégio Órgão Especial Relator: Exmo. Des. Paulo Inácio Dias Lessa. Decisão: "POR MAIORIA, INDEFERIRAM A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PARCIAL DA RESOLUÇÃO Nº. 08/2003, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O 12º VOGAL – EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI SE ABSTEVE DE VOTAR". Ementa: JUÍZES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU – PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO PARCIAL DA RESOLUÇÃO Nº. 08/2003 QUE REGULOU A MATÉRIA – PRETENDIDA ADEQUAÇÃO DA ATRIB U I Ç Ã O D E J U I Z COLABORADOR – EXCLUSÃO DO RECEBIMENTO DE REGULAR DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS COMO TITULAR DE CÂMARA – SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO JUIZ NATURAL INSUBSISTÊNCIA – LEI ESTADUAL Nº. 8006/2003 QUE INSTITUIU OS CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DE 2º GRAU – CONFORMIDADE E SIMILITUDE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 646/90 QUE INSTITUIU IDÊNTICOS CARGOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CUJA CONSTITUCIONALIDADE JÁ FOI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, LEGALIDADE E LEGITIMIDADE RECONHECIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL NÃO VERIFICADA – VINCULAÇÃO PRÉVIA DO JUIZ SUBSTITUTO DE 2º GRAU À CÂMARA ESPECIFICA QUANDO DA REMOÇÃO – CONHECIMENTO ANTECEDENTE E PÚBLICO DA LOTAÇÃO DO MAGISTRADO NA CÂMARA EM SUBSTITUIÇÃO A DESEMBARGADOR E COMO JUIZ COOPERADOR – LEGALIDADE RECONHECIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ALMEJADA CRIAÇÃO DE MAIS UM CARGO DE DESEMBARGADOR – INVIABILIDADE, SOBRETUDO SE CONTRAPOSTA À PREMENTE NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE JUÍZES NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENDIDA EXTINÇÃO DE UM CARGO DE ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU – NÃO ACOLHIMENTO – VOLUME DE AUTOS EXPRESSIVO – PROPOSIÇÃO INDEFERIDA POR MAIORIA. Não há falar-se em ofensa ao princípio da legalidade se a instituição do cargo de Juiz Substituto de 2º grau de Jurisdição e suas respectivas atribuições se deu através da Lei Estadual nº. 8006/2003, devidamente regulamentada pela Resolução nº. 08/2003. Diploma esse editado em simetria à Lei Complementar nº. 646/90, que instituiu idênticos cargos no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja constitucionalidade restou amplamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos arestos, tais como HC 60601, HC 70103, HC 71963 E 74765, HC 73796. E, de igual a forma pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 17398/SP, HC 30419/MG e HC 275882/SP. Legalidade corroborada, ainda, pela Procuradoria-Geral da República em 05-4-2004, ao concluir pelo arquivamento de representação com vistas à proposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº. 8006/2003 , subscrita por magistrado estadual. E confirmada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, via do Procedimento de Controle Administrativo nº. 54, julgado improcedente em 24-6-2006. Princípio constitucional do Juiz Natural preservado na espécie em face da expressa previsão legal e da prévia vinculação dos Juízes Substitutos de 2º grau à câmara específica quando da remoção, com atribuições de eventual substituição aos titulares das Câmaras Isoladas e o exercício de outras atividades, que na dicção da Resolução nº. 08/2003, compreende a de Juiz Cooperador. Postulação de criação de mais um cargo de Desembargador e extinção dos cargos de Assessores de Juiz de Direito Substituto de 2º Grau rejeitada por ser a primeira desnecessária e a segunda inviável diante do volume de feitos. Departamento do Órgão Especial em Cuiabá, aos 21 dias do mês de janeiro de 2008. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] Feitos DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 110218/2007 Disponibilizado - 23/1/2008 RECURSO ORDINÁRIO 110218/2007 (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 47099/2005 - Classe: II-11) CAPITAL RECORRENTE: MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ADVOGADOS: Dr. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA E OUTRO(s) RECORRIDO: EXMO.SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: Dr. ADÉRZ I O R A M I R E S D E M E S Q U I T A – P R O C . D O ESTADO RECORRIDO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADOS: Dr. MARIO MÁRCIO MAIA PINHEIRO E OUTRO(s) " Intimação aos Recorridos para apresentarem contra-razões ao Recurso, nos termos do art. 540 do CPC." As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 72916/2007 RECURSO ORDINÁRIO 72916/2007 (Interposto nos autos do (a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 26709/2004 - Classe: II-11) CAPITAL RECORRENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A. ADVOGADOS: Dr. GERALDO MASCARENHAS LOPES C. DINIZ E OUTRO(s) RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ADVOGADO: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI – PROC. DO ESTADO Decisão: "Posto isto, dou-lhe seguimento". As) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 8148/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 8148/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: J. S. ZORZI - COMÉRCIO ADVOGADO: Dr. WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADOS: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. – CEMAT ADVOGADOS: Dr. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA, Dra. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTRO(s) Decisão: "Posto isto, tomando por fundamento as razões lançadas nos citados precedentes do órgão especial, declaro a ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso excluindo-o desta lide e, por conseguinte, determino a redistribuição do feito a uma das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas (art. 17, I, "b", do RITJMT)." As) DES. JOSÉ TADEU CURY - Relator. Protocolo: 103277/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 103277/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: MANOEL SIMÕES PEDROGA ADVOGADOS: Dr. ANTÔNIO DAN E OUTRO(s) IMPETRADO: EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA Decisão: "...indefiro a liminar almejada." As) DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO - Relator. Protocolo: 106324/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 106324/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: BENEDITO HENRIQUE DE CARVALHO NETO ADVOGADA: Dra. RENATTA SOUZA CARVALHO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "Pelo exposto, indefiro a liminar." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 5 de 284 As) DES. JOSÉ TADEU CURY - Relator. Protocolo: 106944/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 106944/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: CLEUZENI PINTO E OUTRO(s) ADVOGADA: Dra. JANICE MARIA LONGHI GIOTTO IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 98564/2007 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Decisão: "Com as razões expendidas, indefiro , pois, o pedido de liminar, por entender, em princípio, ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora." As) DES. MUNIR FEGURI - Relator. Protocolo: 108405/2007 RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 108405/2007 Classe: 16-Cível COMARCA CAPITAL – Interposto nos autos do (a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL N. 93596/2007 – Classe – II -11-Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO: Dr. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 85181/2007 AGRAVADO: PEDRO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADOS: Dra. GISELE RAQUEL ZULLI, Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO, Dr. EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES E OUTRO(s) Decisão: "... não conheço do presente recurso." As) DES. A. BITAR FILHO - Relator. Protocolo: 110882/2007 RECLAMAÇÃO 110882/2007 Classe: 13-Cível COMARCA CAPITAL RECLAMANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) RECLAMADO(A): EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Nº 96596/2007-CAPITAL INTERESSADO(S): PEDRO PEREIRA DE SOUZA Decisão: "...E, como tais decisões, segundo o pedido, perderam o objeto pelo julgamento da causa principal, inócua e a reconsideração pleiteada.Indefiro" Decisão: " ...o pleito citado é impertinente.E, assim o indefiro". Cuiabá, 11 de janeiro de 2008 As) DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA - Relator Protocolo: 114162/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 114162/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DENILSO FERNANDES DE MIRANDA Advogado(s): Dr. (a) VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...ante o exposto, indefiro a liminar." As) DES. PAULO DA CUNHA - Relator Protocolo: 561/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 561/2008 Classe: 11-Cível CAPITAL IMPETRANTE(S): DANIEL MOURA NOGUEIRA Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 112084/2007 - SINOP IMPETRADO: EXMO. SR. DES. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: " ....indefiro liminarmente a segurança extinguindo o feito sem apreciação de seu mérito." Cuiabá, 15 de janeiro de 2008 As) DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI - Relator Protocolo: 112289/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 112289/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL Disponibilizado - 23/1/2008 IMPETRANTE(S): PEDRO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): Dr. (a) ADEMIR JOEL CARDOSO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 111055/2007 - CAPITAL LITISCONSORTE(S):BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S) Decisão: "...homologo a desistência pretendida por Pedro Pereira de Souza." Cuiabá, 16 de janeiro de 2008 As) DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI - Relator Protocolo: 99/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 99/2008 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): FRANCISCO ALBERTO TEIXEIRA Advogado(s): Dr. (a) JOSE SIMAO FERREIRA MARTINS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE DMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "....nego a liminar vindicada." Cuiabá,04 de janeiro de 2008 As) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES - Relator Plantonista: Protocolo: 3440/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3440/2008 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA Advogado(s): Dr. MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...por ausência de direito líquido e certo ante o encerramento das inscrições ao certame, indefiro desde logo a inicial do presente mandado de segurança." Cuiabá, 16 de janeiro de 2008 As) DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Relator em substituição legal: Protocolo: 3443/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3443/2008 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): Dr. MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...indefiro a petição inicial e por consequência julgo extinto o feito nos termos do artigo 267, I do Código de Processo Civil." Cuiabá, 16 de janeiro de 2008 As) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Re l a t o r e m substituição legal: Protocolo: 114281/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 114281/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): LEONOR DE AZEVEDO E SILVA Advogado(s): Dra. ANA LÚCIA RICARTE IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Indefiro, pois, a liminar." As) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 80739/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 80739/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAMPO VERDE IMPETRANTE: JULIO ANTÔNIO BOTELHO ADVOGADO: Dr. HELIO FABIO T. DOS SANTOS FILHO IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 40171/2007 LITISCONSORTE: ANTÔNIO MARIANO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO:Dr. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA "Intimação ao impetrante para efetuar o pagamento do cálculo nº 37494 no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 6 de 284 valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), referente a citação de litisconsorte.". As) DES. DÍOCLES DE FIGUEIREDO - Relator. Protocolo: 106944/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 106944/2007 Classe: 11-Cível COMARCA CAPITAL IMPETRANTES: CLEUZENI PINTO E OUTRO(s) ADVOGADA: Dra. JANICE MARIA LONGHI GIOTTO IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 98564/2007 - COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE "Intimação aos impetrantes para promoverem a citação do Município de Lucas do Rio Verde, para, querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, nos termos do art. 46 e seguintes do CPC, sob pena de extinção e arquivamento.". As) DES. MUNIR FEGURI - Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01/2007 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS (ID 49165) - CONFIDENCIAL INDICIADO: P. P. C. F. ADVOGADO: DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA Decisão de fls. 2131/TJMT: "Defiro o pedido na forma requerida". AS) PAULO INÁCIO DIAS LESSA – Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Departamento do Órgão Especial em Cuiabá, 22 de janeiro de 2008. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] Presidência Decisões do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA AUTOS COM DESPACHO DA COORDENADORA JUDICIÁRIA Protocolo: 108976/2007 PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 108976/2007 , APRESENTADA PELO Dr. JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA REQUERENDO VISTA DOS AUTOS (no MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2.760 - Classe: II-11 – Protocolo 17893/2001) - CAPITAL REQUERENTES: ADEIR FLORINDO DE JESUS E OUTROS ADVOGADO: Dr. JOÃO REUS BIASI REQUERIDOS: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Despacho: " ... defiro o pedido de vistas dos autos ...". As) Belª. MILCA DOS ANJOS MOURA FERNANDES – Coordenadora Judiciária – TJ/MT. Protocolo: 002082/2008 PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 002082/2008 , APRESENTADA PELA Dra. DÂMARIS ALVES CHAVES REQUERENDO DESARQUIVAMENTO E VISTAS DOS AUTOS - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2.635 Classe: 11-Cível - COMARCA CAPITAL Relator: DR. EVANDRO STÁBILE REQUERENTE(S): MARIO DO CARMO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): Dr. PEDRO MARTINS VERAO E OUTRO(S) REQUERIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Despacho: " ... defiro o pedido de desarquivamento ...". Cuiabá, 15 de janeiro de 2008 As) Belª. MILCA DOS ANJOS MOURA FERNANDES – Coordenadora Judiciária – TJ/MT. Protocolo: 115853/2007 PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 115853/2007, APRESENTADA PELA Dra. TRIANA CAMPANA MICHELIS REQUERENDO JUNTADA DE S U B S T A B E L E C I M E N T O E V I S T A S D O S A U T O S - R E C L A M A Ç ÃO 41645/2007 Classe: 13-Cível COMARCA DE CÁCERES Relator: DES. JOSÉ TADEU CURY RECLAMANTE: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BOM JARDIM E OUTRO(s) Advogado(s): Drª TRIANA MICHELIS SANTOS RECLAMADO(A): EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 32760 - CÁCERES Despacho: " ... defiro o a juntada do instrumento de substabelecimento e vistas...". Cuiabá, 11 de janeiro de 2008 As) Belª. MILCA DOS ANJOS MOURA FERNANDES – Coordenadora Judiciária – TJ/MT. DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL, Cuiabá 22 de janeiro de 2008. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Órgão Especial [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL Disponibilizado - 23/1/2008 DECISÃO DO PRESIDENTE AUTOS COM INTIMAÇÃO Protocolo: 66875/2007 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 66875/2007 Classe: 44-Cível REQUISITADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT INTERESSADO: Dr.ALAN VAGNER SCHMIDEL Com intimação ao interessado para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento que autorize a cobrar a verba honorária. Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. ______________________________________________________ Protocolo: 51606/2007 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 51606/2007 Classe: 44-Cível INTERESSADO: ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA INTERESSADO: MARCELO ALVES PUGA Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Com intimação aos interessados para informarem, com urgência, seus dados pessoais, números de contas bancárias, agências e bancos a fim de serem efetuados os depósitos referentes aos pagamentos de seus créditos. Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. ______________________________________________________ Protocolo: 111959/2007 REQUERIMENTO 111959/2007 Classe: 9-Diversos (Juntado aos autos do "HABEAS CORPUS" 3.745/97 - Classe: I-9) REQUERENTE: ERNIVALDO DANIEL CARDOSO REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Conclusão da decisão: ... arquive-se. Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. ______________________________________________________ Protocolo: 108566/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108566/2007 Classe: 15-Cível AGRAVANTE: ANGELO CARLOS VICARI Advogados: Dra. FABIANE ANGELITA VICARI E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO Conclusão da decisão: ... arquive-se. Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. ______________________________________________________ Protocolo: 115266/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115266/2007 Classe: 15-Cível AGRAVANTE: LUIZ CARLOS CALDERELI NANNI Advogado: Dr. ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES E OUTROS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Conclusão da decisão: ... arquive-se. Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. ______________________________________________________ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 7 de 284 Protocolo: 114292/2007 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114292/2007 Classe: 15-Cível AGRAVANTE: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA Advogado: Dr. JONES EVERSON CARDOSO AGRAVADO: RADIO E TELEVISÃO REGIONAL Conclusão da decisão: ... arquive-se. Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. ______________________________________________________ Protocolo: 2839/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2839/2008 Classe: 20-Cível APELANTE: URBANO OLIVEIRA DA SILVA Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA APELADO: OSWALDO NUNES DA SILVA Advogado: Dr. FABISON MIRANDA CARDOSO Conclusão da decisão: ... julgo DESERTO o presente Recurso de Apelação Civil, nos termos dos arts. 74 e 76 do RITJMT. Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. ______________________________________________________ Protocolo: 1783/2008 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 1783/2008 Classe: 1-Diversos REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: CÉLIA REGINA TRAVAGINE Advogada: Dra. MARCELA BALIEIRO SOUKEF Conclusão da decisão: ... indefiro o pedido. Cuiabá, 18 de janeiro de 2007. Protocolo: 2266/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 259/2006 IMPETRANTE(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA E OUTRO(s) PACIENTE(S): DONIZETE REQUINE GONÇALVES, VULGO "DONIZETE FERRADURA" Des. PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2008. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência [email protected] CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2290/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2290/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISIONAL 150/2007 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ ALEXANDRE BORGES DE FIGUEIREDO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) IONI FERREIRA CASTRO OUTRO(S) AUTOS COM INTIMAÇÃO Protocolo: 5726/2001 PRECATÓRIO REQUISITÓRIO 6/01 Classe: 38-Cível INTERESSADO: MAURO JOSÉ PEREIRA Advogado: Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR INTERESSADO: MARCELO ZANDONADI Advogado: Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR INTERESSADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Com intimação aos interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da planilha de atualização às fls. 65/66-TJ/MT. Cuiabá, 08 de novembro de 2007. Dr. ONIVALDO BUDNY Juiz Auxiliar da Presidência e Conciliador da Central de Precatórios DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2008. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência [email protected] Supervisão Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Distribuição e Redistribuição Aos 11/1/2008 13:03:36 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 2266/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JUARA Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2276/2008 Classe: 1 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 2276/2008 DISTRIBUIÇÃO REQUERENTE(S): FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FETTREMAT ADVOGADO(S): Dr. SILVIO MARINHO DO NASCIMENTO REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E OUTRO(s) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2282/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2282/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): BENEDITO DA COSTA RIBEIRO FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) NILSARA DE LIMA BATISTA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2269/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2269/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CONSÓRCIO LUCAS DO RIO VERDE ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURÍCIO LOPES TAVARES DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2293/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2293/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 390/2004 AGRAVANTE(S): EULER EMMANUEL DO CARMO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dra. ZELIA LOPES MARAN AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dra. LEONIR GALERA MARI OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2308/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 2308/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 508/2007 AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER BANESPA S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 8 de 284 AGRAVADO(S): GILMAR GERSON FRAGE ADVOGADO(S): DR. JOSÉ BENTO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 2309/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 2309/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 57/2007 IMPETRANTE(S): DRA. NATASHA MAIA TEIXEIRA PACIENTE(S): MELQUEZEDEQUE DE ARRUDA SILVA, VULGO "MEL" RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 2324/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2324/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUERITO POLICIAL (DELEGACIA) 223/2007 IMPETRANTE(S): DRA. MÍRIAN ELISABETH NASCIMENTO PACIENTE(S): HALLESON DANIEL LEÃO PRESTES CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111168/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111168/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO ORDINÁRIA 392/2004 APELANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): JOÃO LAURINDO CAMILO ADVOGADO(S): Dr. (a) FELIPE GIMENES DE FREITAS OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 46597/2005 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 46597/2005 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JOSÉ NORIVALDO DE LIMA ADVOGADO(S): Dra. MOEMA SODRE FELIX ANDRADE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 74075/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 74075/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 35/2006 APELANTE(S): FERNANDO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CAROLINA BELLEZE SILVA APELANTE(S): SIDNEY DE SOUSA RONCATO ADVOGADO(S): DRA. RAFAELA CALGARO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): DIEGO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO(S): DR. CRISTIANO RIBEIRO ANDRADE "HABEAS CORPUS" 409/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 409/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 261/2007 IMPETRANTE(S): DRA. SOLEICA FATIMA DE GOES FERMINO DE LIMA PACIENTE(S): CARLOS CESAR VALIENTE BENITEZ CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 405/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 405/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 36/2007 IMPET.-PACIENTE: MEYKSON CAMPOS OLIVEIRA Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 344/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 344/2008 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. MÁRCIO ALEXANDRE MACIEL PACIENTE(S): RAFAEL SOUZA DA SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 211/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 211/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO CRIME 236/2007 IMPETRANTE(S): DRA. PAULA MEOTTI PACIENTE(S): LUIZ CARLOS DA MATA FIGUEIREDO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 173/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 173/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 1480/2003 IMPETRANTE(S): DR. EDNO DAMASCENA DE FARIAS PACIENTE(S): COSME ALVES RODRIGUES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 171/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA Protocolo: 171/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 22/2006 IMPETRANTE(S): DR. JOSE ROBERTO ALVIM PACIENTE(S): ADEMIR CONCÊNCIO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 119/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 119/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 212/2007 IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO PACIENTE(S): MARIO NEY SARDI DOS ANJOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 101/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 101/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 110/2007 IMPETRANTE(S): REINALDO LEITE DE OLIVEIRA PACIENTE(S): WENDEL ALVES DA CONCEIÇÃO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 90/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 90/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 174/2007 IMPETRANTE(S): DR. ROBERTO ALVES TIMBÓ PACIENTE(S): ELIAS ANTONIO DE SOUZA PACIENTE(S): SAURA COSTA DO NASCIMENTO "HABEAS CORPUS" 39/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VILA RICA Protocolo: 39/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PRISAO EM FLAGRANTE 30/2007 IMPETRANTE(S): DR. GALENO CHAVES DA COSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 9 de 284 PACIENTE(S): MARIA DE FÁTIMA BISPO MARINHOS PACIENTE(S): DIVINO SIQUEIRA DIAS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 35/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 35/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 35/2007 IMPETRANTE(S): DR. JESUÍNO DE FARIAS PACIENTE(S): DANIEL DE ARRUDA DIAS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 22/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 22/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 240/2007 IMPETRANTE(S): DR. EDSON LEIMANN PACIENTE(S): VALDINAR DA SILVA VIEIRA "HABEAS CORPUS" 25/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 25/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 80/2007 IMPETRANTE(S): DR. EDÉSIO MARTINS DOS SANTOS PACIENTE(S): JAMES RIBEIRO DOS SANTOS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2337/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 2337/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 172/2007 AGRAVANTE(S): VALDETH ANA CARDOSO DA SILVA - ME - RAÇÕES CENTRO OESTE ADVOGADO(S): Dr. (a) LAÉRCIO ANTÔNIO DOS SANTOS PELLICIONI AGRAVADO(S): JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 2355/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 2355/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 21/2007 IMPETRANTE(S): DR. RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ E OUTRO(s) PACIENTE(S): RICARDO CRUZ FIGUEIRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 2374/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CLÁUDIA Protocolo: 2374/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 32/2007 IMPETRANTE(S): DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI PACIENTE(S): MARIA OLIVEIRA DE SOUSA RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 2376/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 2376/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 61/2007 IMPETRANTE(S): DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI PACIENTE(S): JOSÉ ROSA DE SOUZA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 2377/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CLÁUDIA Protocolo: 2377/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 23/1/2008 Assunto: AÇÃO PENAL 32/2007 IMPETRANTE(S): DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI PACIENTE(S): GENILSON BARROS LEITE DOS SANTOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 2358/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 2358/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 2/2002 IMPETRANTE(S): DR. FABIANO GODA PACIENTE(S): JULIO CÉSAR DA CUNHA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 2375/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 2375/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 119/2007 IMPETRANTE(S): DR. LUIZ HENRIQUE MAGNANI PACIENTE(S): CRISTIANO AMARAL DOS SANTOS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2378/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 2378/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 278/2007 AGRAVANTE(S): NADIR DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(S): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1001/2008 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 1001/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ADOÇAO 348/2007 APELANTE(S): C. G. O. E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115461/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115461/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 865/2007 AGRAVANTE(S): F. A. GOBATO ADVOGADO(S): DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 2402/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JAURU Protocolo: 2402/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 50/2007 IMPETRANTE(S): DR. ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO PACIENTE(S): LUCIANO ALVES BALBINO "HABEAS CORPUS" 2437/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 2437/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 67/2002 IMPETRANTE(S): DR. CAMILLO FARES ABINADER NETO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO(s) PACIENTE(S): JEAN MESSIAS RODRIGUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 10 de 284 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2481/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 2481/2008 DISTRIBUIÇÃO AGRAVANTE(S): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS CESUR ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO CLEVERSON MELLO DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr(a) CIBELE SILVA PRIETCH CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 115696/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 115696/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 55/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA PACIENTE(S): ALEXANDRO JUNIOR ALVES MENDES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 115747/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 115747/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 65/2007 IMPETRANTE(S): SILVERIO SOARES DE MORAES PACIENTE(S): EDEMERSON RICARDO DA CRUZ CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 115772/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 115772/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 214/2007 IMPET.-PACIENTE: EWERTON RODRIGO BRITO DA CRUZ CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 115774/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 115774/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 17/2006 IMPETRANTE(S): DR. EDE MARCOS DENIZ PACIENTE(S): NILSO RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 115844/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Protocolo: 115844/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 15/2007 IMPETRANTE(S): DR. IRINEU PAIANO FILHO PACIENTE(S): RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 115857/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 115857/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 96/2007 IMPETRANTE(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELLA PACIENTE(S): APARECIDA LUCIMARA DOS SANTOS RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 115868/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115868/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 73/2006 Disponibilizado - 23/1/2008 IMPETRANTE(S): DR. FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ PACIENTE(S): JOILHAN JANUÁRIO DOS SANTOS, VULGO "MANINHO" CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115636/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 115636/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 1338/2007 AGRAVANTE(S): I. F. S. ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR AGRAVADO(S): A. P. G. ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 116133/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Protocolo: 116133/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. EDIVAN FREITAS VIEIRA PACIENTE(S): JOSELINO ANTUNES MARTINS CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 116134/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 116134/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 95/2007 IMPETRANTE(S): DR. ELISMAR RIBEIRO PACIENTE(S): THIAGO PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 116135/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 116135/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 70/2007 IMPETRANTE(S): DR. ALENCAR FELIX DA SILVA PACIENTE(S): HEITOR VITOR TAQUES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 116142/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 116142/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 5/2007 IMPETRANTE(S): DR. SIDNEY DIVINO DA SILVA RODRIGUES E OUTRO(s) PACIENTE(S): EDERSON DE SOUZA RODRIGUES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 116139/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 116139/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DRA. DAYANA AZZULIN CURI PACIENTE(S): VALMIR BORGES DE SANTANA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 116141/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE GUIRATINGA Protocolo: 116141/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INQUÉRITO POLICIAL 111/2007 IMPETRANTE(S): DR. SIDNEY DIVINO DA SILVA RODRIGUES PACIENTE(S): IOLANDA AVELINA DA SILVA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 116190/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RIO BRANCO Protocolo: 116190/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 66/2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 11 de 284 IMPETRANTE(S): SIDNEY GOMES DOS SANTOS PACIENTE(S): SIDNEY GOMES DOS SANTOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 116289/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116289/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 68/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOÃO BATISTA BORGES JUNIOR PACIENTE(S): LUIS CECÍLIO DOS SANTOS SABALA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 116296/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 116296/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 181/2007 IMPETRANTE(S): DR. ISAQUE ROCHA NUNES PACIENTE(S): RAFAEL NASCIMENTO BRANDÃO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 116587/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 116587/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PROCESSO EXECUTIVO DE PENA 29/2002 IMPETRANTE(S): DR. MARCOS RONDON SILVA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115703/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115703/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 728/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.) AGRAVADO(S): S. F. CORREA E CIA. LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 116603/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CANARANA Protocolo: 116603/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 142/2001 IMPET.-PACIENTE: ANTÔNIO VOLMIR DE VARGAS FRIBEL CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 116617/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116617/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 236/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ FERREIRA DA SILVA PACIENTE(S): DARCILENE APARECIDA DE QUEIRÓZ CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 116624/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116624/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 194/2007 IMPETRANTE(S): DR. MANOEL MESSIAS DIAS PEREIRA PACIENTE(S): GIVANILDO GOMES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Disponibilizado - 23/1/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 116703/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA Protocolo: 116703/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 35/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA PACIENTE(S): LUIZ MACIEL DE CAMPOS FILHO "HABEAS CORPUS" 116706/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VILA RICA Protocolo: 116706/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 33/2007 IMPETRANTE(S): DR. PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA E OUTRA(s) PACIENTE(S): MARQUENES VIEIRA DOS SANTOS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 116708/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 116708/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 179/2007 IMPETRANTE(S): DR. BIBIANO PEREIRA LEITE NETO PACIENTE(S): HENRIQUE PEDRO DE LIMA FORTES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 116710/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116710/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA 28/2007 IMPETRANTE(S): ETEVALDO CLEVERSON CANCIO BALBINO PACIENTE(S): RICARDO ALEXANDRE SOARES VARGAS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 116842/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 116842/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 155/2007 IMPETRANTE(S): DR. DELCI BALEEIRO SOUZA PACIENTE(S): JOSIAS CUNHA DO NASCIMENTO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 116871/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116871/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 82/2007 IMPETRANTE(S): DR. JÚLIO CÉSAR PREZA DE ARRUDA E OUTRO(s) PACIENTE(S): ALESSANDRO MARTINS TAROCO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114844/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 114844/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS 318/2007 AGRAVANTE(S): I. I. B. ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S): J. A. B. B. ADVOGADO(S): Dr. (a) CAIO FERNANDO ÁLVARES DE ALBUQUERQUE OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2483/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 2483/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL 1338/2007 AGRAVANTE(S): F. F. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 12 de 284 ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR AGRAVADO(S): A. P. G. ADVOGADO(S): DR. EDMAR PORTO SOUZA PACIENTE(S): ANTONIO BATISTA GOMES DE SOUZA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 2496/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 2496/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 63/2007 IMPETRANTE(S): DR. LADÁRIO SILVA BORGES FILHO PACIENTE(S): ILOIR PHILIPIAK CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2497/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2497/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 765/2006 AGRAVANTE(S): DELTA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr. (a) EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2527/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2527/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 431/2007 AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A. ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) AGRAVADO(S): EUCLIDES PARREIRA DIAS ADVOGADO(S): Dr. IZONILDES PIO DA SILVA OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2545/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 2545/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO FISCAL 458/2006 AGRAVANTE(S): V. M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADO(S): Drª DÉBORA ADRIANA ALVES OUTRO(S) AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2562/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2562/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISIONAL 637/2007 AGRAVANTE(S): TÂNIA CRISTINA MARCONDES LARIOS SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S. A. CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 116111/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE APIACÁS Protocolo: 116111/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 20/2007 IMPETRANTE(S): DRA. GENEZY ALVES DE OLIVEIRA Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2565/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2565/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 460/2007 AGRAVANTE(S): LUIZ VIERO TREVISAN ADVOGADO(S): DRA. TATIANA B. VILLAR PRUDÊNCIO AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 2578/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2578/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO COLETIVA 405/2007 IMPETRANTE(S): JOÃO BATISTA FERREIRA E OUTRO(s) PACIENTE(S): RENATO JOSÉ ARAÚJO BARBOSA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 2594/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2594/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 115/2007 IMPETRANTE(S): DR. JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA PACIENTE(S): CESARINO DELFINO CESAR FILHO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 2647/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2647/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 215/2007 PACIENTE(S): EWERTON SIGARINI FONSECA IMPETRANTE(S): DRA. HELUI CALONGAS ALI DAHROUGE PACIENTE(S): CRISTIAN TADEU SANTANA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 2726/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2726/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. ALDEYR LIMA DE MELO E OUTRO(s) PACIENTE(S): MAX PINHEIRO BONFIM CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 109068/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 109068/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ FERREIRA DA SILVA PACIENTE(S): HÉLIA SANDRA QUEIROZ DE SOUSA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 2738/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2738/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 120/2007 IMPETRANTE(S): DR. RONAN SILVA DE OLIVEIRA PACIENTE(S): RONALDO DIAS DA SILVA CAMPOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Bel. James Pereira Lima Página 13 de 284 Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Aos 14/1/2008 14:30:19 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103419/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 103419/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 158/2006 APELANTE(S): CIMENTO TOCANTINS S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): C. M. MACCARI - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107683/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 107683/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REIVINDICATORIA 8/2005 APELANTE(S): OSMAR BARBOSA DE SOUZA E SUA ESPOSA SONIA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO OUTRO(S) APELADO(S): ANDERSON MIRANDA COSTA ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 104538/2007 Classe: 18 - Cível (Opostos nos autos do(a) REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 43335/2006 - Classe: II-27) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 104538/2007 DISTRIBUIÇÃO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. EMBARGADO: CLAUDETE DE ALMEIDA SOUZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ELISEU CERISARA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2780/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 2780/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 364/2007 AGRAVANTE(S): ADENILSON ANGELO SMANIOTTO ADVOGADO(S): DR. MAURO ANTONIO STUANI OUTRO(S) AGRAVADO(S): REINALDO RODRIGUES LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDIVANI PEREIRA SILVA OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2782/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2782/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 25/2006 AGRAVANTE(S): FEMINA PRESTADORA DE SER V I Ç O S M É D I C O S HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(S): DRA. EVELYN HACK BIDIGARAY AGRAVADO(S): RÚBIA APARECIDA DA COSTA E SEU ESPOSO ADVOGADO(S): DR. MARCELO PRADO FALEIROS OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 2783/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PARANAÍTA Protocolo: 2783/2008 DISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 23/1/2008 Assunto: PEDIDO DE REVOGAÇAO DE PRISAO PREVENTIVA 4/2008 IMPETRANTE(S): DR. HIGOR HUYNTER CARINHENA PACIENTE(S): DENIVAM ROBERTO DE SOUZA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 2784/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2784/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: COMUNICAÇAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 1/2008 IMPETRANTE(S): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR PACIENTE(S): DOMINGOS SÁVIO MARTINS GONÇALVES CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 60454/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 60454/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DELLA SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT ADVOGADO(S): DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 99246/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 99246/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. ADALBERTO CORRÊA PACIENTE(S): COSMO DE SOUZA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 116604/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 116604/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 113/2007 IMPETRANTE(S): DR. NELSON PEREIRA LOPES PACIENTE(S): BRUNO FERNANDO DE ALMEIDA SOUZA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO EM APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL 2049/2007 Classe: 39 Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 2049/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REPRESENTAÇÃO 94/2006 APELANTE(S): L. R. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA APELANTE(S): J. A. DE O. E W. M. DA S. L. ADVOGADO(S): DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 115222/2007 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115222/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): NEY DILSON BARRETO ADVOGADO(S): Dr. (a) LAÉRCIO ANTÔNIO DOS SANTOS PELLICIONI IMPETRADO: EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 14 de 284 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2831/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 2831/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 523/2007 AGRAVANTE(S): FERNANDO GOELLNER ADVOGADO(S): Dr. (a) AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTONINHO RAVANELLO ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO DE BARROS CURADO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 2841/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2841/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 115/2007 IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO MAHON E OUTRO(s) PACIENTE(S): JOSÉ RIBEIRO VIANA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109278/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Protocolo: 109278/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 18/2000 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALBINO RAMOS OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ ANDERLE ADVOGADO(S): Dr(a). MARCO ANTONIO MEDEIROS DA SILVA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109280/2007 Classe: 13 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109280/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 148/2003 APELANTE(S): JOSÉ ARI CLARAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. JEFFERSON AGULHÃO SPINDOLA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109281/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109281/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 4/2005 APELANTE(S): BITTENCOURT RODRIGUES CAMPOS ADVOGADO(S): DR. JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS-DEF.PUBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109282/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109282/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 174/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): GILBERTO ANTONIO CORDEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) OSEAS ALVES FERREIRA OUTRO(S) APELADO(S): GILBERTO ANTONIO CORDEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) OSEAS ALVES FERREIRA OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Disponibilizado - 23/1/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109283/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109283/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 38/2005 APELANTE(S): LUCIANO SILVA DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109284/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109284/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 166/2006 APELANTE(S): MANOEL MAURÍCIO DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109285/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109285/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 183/2006 APELANTE(S): MOISÉS ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109286/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 109286/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 42/2007 APELANTE(S): NILTON PEREIRA DA SILVA, VULGO "NEGUINHO" ADVOGADO(S): DR. EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109287/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 109287/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 37/2006 APELANTE(S): EDUARDO SATURNINO ELIAS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Drª DANIELA MARQUES ECHEVERRIA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109288/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109288/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 108/2006 APELANTE(S): CELIO RAIMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109289/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 109289/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 93/2005 APELANTE(S): WANDERSON TEIXEIRA, VULGO "BATATINHA" OU "BATATA" Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 15 de 284 ADVOGADO(S): DR. NAIME MÁRCIO MARTINS MORAES OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109290/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 109290/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 110/2001 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): MARCOS ANTÔNIO MILANI ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIMAR A. KARASIAKI OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109391/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 109391/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 93/2001 APELANTE(S): EBERSON DA CUNHA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109395/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 109395/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 231/2001 APELANTE(S): R. P. TIMIDATI ARROZAL - ME ADVOGADO(S): Dr. SOCRATES GIL SILVEIRA MELO APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 109396/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 109396/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 393/2006 INTERESSADO(S): JUDINEY FILIPPI ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO QUINTANA FERNANDES OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE SAPEZAL ADVOGADO(S): Dr. (a) DANILA TRINDADE J. A. GARCIA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109398/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Protocolo: 109398/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 80/2006 APELANTE(S): MARINO BARBERO HERRERO ADVOGADO(S): Dr. (a) STALYN PANIAGO PEREIRA OUTRO(S) APELANTE(S): CLAUDEMIR MARCELO HERRERO ADVOGADO(S): Dr. (a) STALYN PANIAGO PEREIRA OUTRO(S) APELANTE(S): FLÁVIO MARCOS FELIPE VIANA ADVOGADO(S): DR. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS OUTRO(S) APELANTE(S): ELVIS VIEIRA FILIPE ADVOGADO(S): Dr. (a) NÁDIA FERNANDES RIBEIRO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109402/2007 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109402/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: USUCAPIAO 152/2006 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO OUTRO(S) APELADO(S): EMÍLIA CRÊM DOS SANTOS SANCHES ADVOGADO(S): DR. J. A. ALMEIDA PAIVA Dr. LUDOVICO ANTONIO MERIGHI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109403/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE POCONÉ Protocolo: 109403/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2007 APELANTE(S): PLÍNIO PEREIRA MENDES FILHO ADVOGADO(S): DR. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109409/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109409/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 140/2003 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO APELADO(S): NORY VASCONCELOS DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a) CIBELE SILVA PRIETCH CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109411/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109411/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 33/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): WILSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) NÁDIA FERNANDES RIBEIRO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 109412/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109412/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 91/2004 INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO INTERESSADO/APELADO: ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMACÃO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BATISTA BENETI OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 109416/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109416/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 273/2006 INTERESSADO(S): JOSÉ CÉSAR FERRARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 16 de 284 ADVOGADO(S): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI OUTRO(S) INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DRA. LAURA AMARAL VILELA OUTRO(S) INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: JURACY VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 109418/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109418/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 224/2006 INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ INTERESSADO/APELADO: SEVERINO JOÃO DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109426/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 109426/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 375/2007 APELANTE(S): ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRA FERREIRA APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNIS MACHADO DA SILVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109420/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE BRASNORTE Protocolo: 109420/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 18/2007 APELANTE(S): SAMUEL PACHECO PERES ADVOGADO(S): DRA. EGISANE ALVES DE OLIVEIRA PIOTROWSKI APELANTE(S): JOSIMAR CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. EGISANE ALVES DE OLIVEIRA PIOTROWSKI APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109421/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109421/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 331/2004 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): RÔMULO RONAN PATROCÍNIO DE MORAES ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109422/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 109422/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 80/2004 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): CLEMENCIANO PEREIRA PARDIM ADVOGADO(S): Drª MARCIA APARECIDA DAVID APELADO(S): AIRTON CESAR REIS ADVOGADO(S): Drª MARCIA APARECIDA DAVID CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109423/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 109423/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 62/2007 APELANTE(S): ERLI EDUARDO DO NASCIMENTO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO MARCIDELLI DE ALMEIDA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 109424/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109424/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 140/2006 Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 109431/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109431/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 112/2006 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) APELADO(S): EDEVALDO ALEXANDRE DA SILVA SOBRINHO ADVOGADO(S): Dr. (a) LAÉRCIO ANTÔNIO DOS SANTOS PELLICIONI CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109433/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Protocolo: 109433/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 322/2006 APELANTE(S): WILSON SIMONAL JOSE DE ASSIS ADVOGADO(S): Dr. LUIZ PEREIRA PARDIN APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 109434/2007 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109434/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS 114/2007 RECORRENTE(S): RÔMULO JORGE FERNANDES CÍCERO DE SÁ ADVOGADO(S): Dr. SHERLOCK HOLMES DA SILVA OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 109435/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE COLNIZA Protocolo: 109435/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 29/2007 APELANTE(S): JOAO NOGUEIRA ADVOGADO(S): DR. ROBSON MEDEIROS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109439/2007 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 109439/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL 41/2005 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 17 de 284 ADVOGADO(S): Dr. (a) ALBINO RAMOS OUTRO(S) APELADO(S): AGRO-SAM AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS Dr. (a) ALOÍSIO SEVERO OUTRO(S) ADVOGADO(S): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 2948/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 2948/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 109/2007 IMPETRANTE(S): DR. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA PACIENTE(S): KEILA SANTOS SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109442/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 109442/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 358/2004 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB OUTRO(S) APELADO(S): JORGE TOLIM ADVOGADO(S): DR. DEAN PAUL HUNHOFF CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 109407/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 109407/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 277/2006 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ APELADO(S): JOSE LUIZ SERGI JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. EVANDRO STÁBILE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100362/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 100362/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 356/2005 APELANTE(S): JULENIO ARAUJO SOARES ADVOGADO(S): Dr. (a) VANUCE MOREIRA BORGES OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MILTON MARTINS MELLO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 2973/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2973/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 115/2007 IMPETRANTE(S): DRA. REGINA DA SILVA MONTEIRO PACIENTE(S): BENEDITO PEDROSO DE AMORIM FILHO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 2979/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE ÁGUA BOA Protocolo: 2979/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 82/2007 IMPETRANTE(S): DR. ADRIANO VILELA GIOMETTI PACIENTE(S): ADELSON CANDIDO OLIVEIRA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 109740/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 109740/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 87/2005 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): DORVALINO MACIEL DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO PORTUGUES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2873/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 2873/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 290/2007 AGRAVANTE(S): A. A. N. ADVOGADO(S): Dr. ALYSSON KNEIP DUQUE AGRAVADO(S): M. L. N., G. V. L. N. e G. L. N. representados por sua mãe G. M. S. L. ADVOGADO(S): Dr. (a) HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2904/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE Protocolo: 2904/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INTERDITO PROIBITORIO 305/2007 AGRAVANTE(S): JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) SIDNEY BERTUCCI OUTRO(S) AGRAVADO(S): PASCOAL IRIA NOGUEIRA Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 2970/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2970/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DRA. ANDRÉA MACEDO PARRADO PENNA E OUTRA(s) PACIENTE(S): JANIO RIBEIRO TAQUES JUNIOR CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114324/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 114324/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 652/2007 AGRAVANTE(S): J. F. M. ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA AGRAVADO(S): D. P. M. ASSISTIDA E T. P. M., REPRESENTADO PELO PAI L. A. P. M. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114834/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 114834/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 733/2007 AGRAVANTE(S): K. O. INDÚSTRIA DE MÓVEIS E METALURGIA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO AGRAVADO(S): ILMO. SR. PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114887/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 114887/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 390/2007 AGRAVANTE(S): FELIX UMBERTO SIMONETTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 18 de 284 ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI AGRAVADO(S): PAULO ADRIANO GAI CERVO ADVOGADO(S): DR. DEAN PAUL HUNHOFF OUTRO(S) ADVOGADO(S): Dr. (a) ELTON RUBENS DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO(S): FREEWAY TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114891/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 114891/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 542/2006 AGRAVANTE(S): RICARDO FRANCO DE MELLO ADVOGADO(S): Dr. (a) OSMAR SCHNEIDER OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ RENATO CARNEIRO MONTEIRO BARROS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRA LUDMILA PINTO LINO OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114949/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 114949/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 976/2007 AGRAVANTE(S): M. F. F. ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARA AGRAVADO(S): L. H. M. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO MARCOS GARCIA FRANÇA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114969/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 114969/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 693/2007 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGA D O ( S ) : D R . E D I L S O N R O S E N D O D A S I L V A - P R O C . D O MUNICÍPIO OUTRO(S) AGRAVADO(S): FORTES & FORTES LTDA. ADVOGADO(S): DRA. FABIANA SUMIYOSHI KAWATABE CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114986/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 114986/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 410/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): VALDIVINO ADÃO EMILIANO ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115034/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 115034/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: RESCISAO CONTRATUAL 124/2007 AGRAVANTE(S): JOÃO LUIZ TRAESEL E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. DEAN PAUL HUNHOFF OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTÔNIO VEFAGO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO ROSSATO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115036/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115036/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 604/2007 AGRAVANTE(S): NELMO JOSE WIEGERT Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115038/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115038/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 651/2007 AGRAVANTE(S): DELANO MARCOS COUTINHO GONDIM ADVOGADO(S): DR. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES AGRAVADO(S): MARIA DE LOURDES LEITE FROTA SOUZA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115055/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 115055/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 1634/2007 AGRAVANTE(S): APARECIDA BARROS DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115069/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ARAPUTANGA Protocolo: 115069/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 554/2007 AGRAVANTE(S): A. K. ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO S. DE LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): E. G. C. K. E K. C. C. K, REPRESENTADAS POR SUA MÃE V. C. C. CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115070/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115070/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 627/1988 AGRAVANTE(S): COOCAPO - COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE POCONÉ LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ADEMIR JOEL CARDOSO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTÔNIO MARQUES DO CARMO ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115093/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115093/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 593/2006 AGRAVANTE(S): SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA- SESI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) THALLES DE SOUZA RODRIGUES OUTRO(S) AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115103/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 115103/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 127/2007 AGRAVANTE(S): DOMINGOS KAZUO HAYASHI ADVOGADO(S): Dr. (a) AGRINALDO JORGE RODRIGUES AGRAVADO(S): LUIS PEREIRA DA SILVA NETO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. EMERSON ALMEIDA SE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 19 de 284 OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115133/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 115133/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 385/2007 AGRAVANTE(S): S. C. B. ADVOGADO(S): Dr. (a) EVANEIDE MARTINS DE FREITAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): H. L. B. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE F. C. B. ADVOGADO(S): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 91108/2007 Classe: 18 - Cível (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 96743/2006 Classe: II-25) Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 91108/2007 DISTRIBUIÇÃO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO OUTRO(S) EMBARGADO: ANALAURA IZALTINA ZAMAR TAQUES GONÇALVES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR OUTRO(S) Protocolo: 3071/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 73/2007 IMPET.-PACIENTE: CLAYTON MACEDO JAQUES CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3081/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3081/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 4238/1998 AGRAVANTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE MARRIET SILVA DE OLIVEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BERTIN IMPORT COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO(S): DRA. ETEL DE OLIVEIRA MONTEIRO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3089/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 3089/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 512/2006 AGRAVANTE(S): ROVALDO RAIMUNDO BRUSTOLON ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DORNELLES DIAS AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 2989/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 2989/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 298/2007 IMPETRANTE(S): DR. AGRINALDO JORGE RODRIGUES PACIENTE(S): AGNEL DE ARRUDA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3132/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3132/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DESPEJO C/C RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS 67/2004 AGRAVANTE(S): GIUSEPPE CATALANI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. LUCIANO ROSTIROLLA AGRAVADO(S): MARQUES TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA E OUTRA(s) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 2993/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VERA Protocolo: 2993/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 3/2007 IMPETRANTE(S): DR. JIANCARLO LEOBET PACIENTE(S): EDSON LEMES DA SILVA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA "HABEAS CORPUS" 106163/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 106163/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 157/2007 IMPETRANTE(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA E OUTRA(s) PACIENTE(S): ADELÇO DONIZETE SOARES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 3002/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE JAURU Protocolo: 3002/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 59/1998 IMPETRANTE(S): DR. PALMESTRON FRANCISCO CABRAL PACIENTE(S): JOSÉ HENRIQUE DA SILVA "HABEAS CORPUS" 110590/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 110590/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 42/2007 IMPETRANTE(S): DR. HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): ANDERSON DE SOUSA SILVA CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 3055/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 3055/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 11/2007 IMPETRANTE(S): DR. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA PACIENTE(S): VANILSON CANAVARROS CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 3071/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Disponibilizado - 23/1/2008 RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 75816/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 75816/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 19/2006 APELANTE(S): JOÃO MADRUGA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO) APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JOÃO MADRUGA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): DEVINO MANFIO MAZZONETTO ADVOGADO(S): Dr. (a) VANDERVAL QUEIROZ VIEIRA JUNIOR Dr. (a) OBADIAS COUTINHO DOS REIS Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 20 de 284 Aos 15/1/2008 11:20:46 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos: CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO "HABEAS CORPUS" 111998/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111998/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: RELAXAMENTO DE PRISÃO /2007 IMPETRANTE(S): DRA. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES PACIENTE(S): GENY GOMES DOS SANTOS RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 116455/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Protocolo: 116455/2007 REDISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ MARIA MARIANO PACIENTE(S): MARCOS JOSÉ ROQUE "HABEAS CORPUS" 109619/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 109619/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 169/2007 IMPETRANTE(S): TARCILIO SANT´ANA DA SILVA SOUZA PACIENTE(S): VÂNIA VIEIRA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3152/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3152/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): HECOSERVICE CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3183/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 3183/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: IMPUGNAÇAO AO VALOR DA CAUSA 1/2007 AGRAVANTE(S): M. A. P. R. POR SI E REPRESENTANDO SEUS FILHOS B. R. P. R. E P. A. R. R. ADVOGADO(S): DR. JOSE ROBERTO BENEDETI OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. R. R. R. ADVOGADO(S): Dr. LOURIVAL MOREIRA DA MATA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3197/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3197/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ROBERTO DE CERQUEIRA CALDAS ADVOGADO(S): DRA. HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3198/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS Protocolo: 3198/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 10/2000 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE R. DA FONSECA FILHO AGRAVADO(S): FRANCILINA ROSA DE OLIVEIRA MATEUS E OUTRO(s) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO Disponibilizado - 23/1/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3219/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3219/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 255/2000 AGRAVANTE(S): BERTIN & CARLOS GALVAN LTDA. ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN DRA. ETEL DE OLIVEIRA MONTEIRO AGRAVADO(S): SHELL BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARA OUTRO(S) CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 3228/2008 Classe: 10 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3228/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTTCONTAS ADVOGADO(S): DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3395/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3395/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 92/2000 AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3436/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 3436/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INCIDENTAL 712/2006 AGRAVANTE(S): AMIR AGOSTINHO SIGNOR ADVOGADO(S): DRA. ELIANA DA COSTA AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Drª ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO OUTRO(S) AGRAVADO(S): SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO(S): DR. VICENTE ANGELO BACCIOTTI CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3437/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3437/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ALENOR ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S): DRª. GEISY CARINE MIRANDA DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3440/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3440/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRANTE(S): CLÁUDIO ANDRÉ ABREU COSTA ADVOGADO(S): DR. MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3441/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3441/2008 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 21 de 284 IMPETRANTE(S): JOÃO BATISTA DE CAMARGO JUNIOR ADVOGADO(S): DR. MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO IMPETRADO: EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ TADEU CURY MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3443/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3443/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 3448/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3448/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 232/2007 IMPETRANTE(S): DR. ALBERTO GONÇALVES PACIENTE(S): SEBASTIÃO LAUZE QUEIROZ DE AMORIM, VULGO "DANDÃO" PACIENTE(S): MARIA NILZA LIRA RODRIGUES, VULGO "NILZA" PACIENTE(S): JOÃO BOSCO QUEIROZ DE AMORIM, VULGO "BOSCO" PACIENTE(S): DORALICE QUEIROZ DE AMORIM, VULGO "DORA" PACIENTE(S): JOSÉ ÂNGELO DA SILVA, VULGO "ZÉ" CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3451/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3451/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): CLAUDENICE DEIJANY FARIAS DE COSTA ADVOGADO(S): DR. EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115226/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 115226/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 220/2007 AGRAVANTE(S): JAIR GONGORA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr.(a) REGISSON JOSE DE CASTRO AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAFAEL BUSS AGRAVADO(S): MARIA CLARA DA CRUZ - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO RHICARDO C. MARQUES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115137/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 115137/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 524/2007 AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO OUTRO(S) AGRAVADO(S): LEONILA MARIA ENZWVEILER ADVOGADO(S): Drª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115234/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 115234/2007 REDISTRIBUIÇÃO Disponibilizado - 23/1/2008 Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 615/2007 AGRAVANTE(S): ODILIO BALBINOTTI ADVOGADO(S): Dr. (a) DUÍLIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): SANTA CRUZ MT TRANSPORTES LTDA AGRAVADO(S): JOSÉ GRANDE SOBRINHO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115246/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 115246/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 490/2007 AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE SORRISO ADVOGADO(S): DRA. CELIA VIEIRA SERPA DA CUNHA AGRAVADO(S): CONSTRUTORA IRMÃOS LORENZETTI LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115388/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115388/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 545/2007 AGRAVANTE(S): HELDER DA SILVA BORGES ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GONÇALVES PICHININ OUTRO(S) AGRAVADO(S): PEDRO ACÁCIO RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115329/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115329/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 848/2007 AGRAVANTE(S): H. D. A. ADVOGADO(S): Dr(a). DOLORES MARIA ALVES DE MOURA AGRAVADO(S): L. F. O. S. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115451/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115451/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 625/2007 AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELAINE CRISTINA DA SILVA DIAS CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115456/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115456/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 774/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MARIA MARGARIDA BENALIA BOTER ADVOGADO(S): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO (DEF. PÚBLICO) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115592/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115592/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 54/2002 AGRAVANTE(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 22 de 284 AGRAVADO(S): FABIANO DE THIEL ADVOGADO(S): Dra. DALILA COELHO DA SILVA OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115634/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 115634/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 342/2002 AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER BANESPA S. A. ADVOGADO(S): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): NELSON OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(S): Drª ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115758/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 115758/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 201/2007 AGRAVANTE(S): OLIVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. ADVOGADO(S): DRA. ÉRIKA SANCHES CASATI OUTRO(S) AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. REDE/CEMAT CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115763/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 115763/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 131/2006 AGRAVANTE(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MILTON MATEUS CRIVELETTO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS "HABEAS CORPUS" 113959/2007 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE VILA RICA Protocolo: 113959/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 26/2006 IMPETRANTE(S): PALMESTRON FRANCISCO CABRAL PACIENTE(S): JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115769/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 115769/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DEPOSITO 453/2007 AGRAVANTE(S): BUNGE ALIMENTOS S. A. ADVOGADO(S): DR. FÁBIO SCHNEIDER AGRAVADO(S): AVOLNEI IONIDIO SCHULA ADVOGADO(S): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115826/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SORRISO Protocolo: 115826/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 418/2007 AGRAVANTE(S): CARLOS ROBERTO ZIMPEL E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) SADI BONATTO OUTRO(S) Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115845/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 115845/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL 446/2006 AGRAVANTE(S): GRAÚNA AGRO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOCIMARA MOCHI JORGE OUTRO(S) AGRAVADO(S): UNISOJA S. A. ADVOGADO(S): DR. CLAUDIA R. S. SARAVY CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115847/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 115847/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 101/2003 AGRAVANTE(S): EDUARDO SILVERIO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): DUÍLIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115858/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115858/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 228/2007 AGRAVANTE(S): J. M. HOTELARIA LTDA. ADVOGADO(S): Dra. LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANDRÉIA CRISTINA ALVARENGA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Drª CRISTIANE ROSA CERQUEIRA GOMES CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115990/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 115990/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO P/TITULO EXTRAJUDICIAL 287/2007 AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI AGRAVADO(S): ILDO CRESTANI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTÔNIO DE MELLO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116001/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116001/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 767/2006 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. AGRAVADO(S): JOSÉ RICARDO ELIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIO ELIAS OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115635/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PARANATINGA Protocolo: 115635/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 430/2007 AGRAVANTE(S): PAULO CESAR MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ANTONINO MOURA BORGES AGRAVADO(S): VILBER STEIN E OUTRO(s) CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2834/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 2834/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): ADRIANO JOSÉ TONIAZZO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ BATISTA FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 23 de 284 IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 3460/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 3460/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA 185/2007 IMPET.-PACIENTE: RICARDO MOREIRA DE MAGALHÃES DA SILVA CÂMARA: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3465/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3465/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): JULIANA HAUEISEN SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3466/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 3466/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 536/2007 AGRAVANTE(S): UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA "HABEAS CORPUS" 3531/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 3531/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF PACIENTE(S): WANDERSO PINHEIRO DE SOUZA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110410/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Protocolo: 110410/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 299/2005 APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO Dr. (a) FABÍOLA CASTILHO SOFFNER OUTRO(S) APELADO(S): MAURI GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO CARLOS DA CRUZ OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110411/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 110411/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 386/2006 APELANTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL LTDA- CNF ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI OUTRO(S) APELADO(S): SIMONE DAL BO ADVOGADO(S): Dr. (a) SOUVENIR DAL´ BÓ JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 23/1/2008 RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110412/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 110412/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 69/2006 APELANTE(S): GENIVAL LUIZ DA HORA ADVOGADO(S): Dr(a) CIBELE SILVA PRIETCH APELADO(S): NR SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. A. BITAR FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110417/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 110417/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 194/2006 APELANTE(S): ALVARO LORENÇO ORTOLAN SALLES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) DUÍLIO PIATO JÚNIOR APELADO(S): BUNGE FERTILIZANTES S. A. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110419/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 110419/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 259/2006 APELANTE(S): ROSANGELA FERNANDES CADIDE ADVOGADO(S): DR. VANDIR VERDOLIN OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO OUTRO(S) APELADO(S): ROSANGELA FERNANDES CADIDE ADVOGADO(S): DR. VANDIR VERDOLIN OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110421/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 110421/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: CANCELAMENTO DE PROTESTO 108/2006 APELANTE(S): MILTON MATIOLLI ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO FERREIRA MENDES APELADO(S): DACIO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(S): DR. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 110422/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE DIAMANTINO Protocolo: 110422/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 66/2006 APELANTE(S): EDUARDO HENRIQUE SOARES LIMA ADVOGADO(S): DRA. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEF. PÚB. SBST. APELANTE(S): HERMÍNIO RIBEIRO DE ARRUDA ADVOGADO(S): DRA. TATIANA ALMEIDA DE REZENDE - DEF. PÚB. SBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110434/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE JUÍNA Protocolo: 110434/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 131/2006 APELANTE(S): INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO(S): Dr. MARCOS OLIVEIRA SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 24 de 284 APELADO(S): FERNANDO SUNIGA ADVOGADO(S): Dr. (a) NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110435/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE FELIZ NATAL Protocolo: 110435/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 109/2004 APELANTE(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROBERTO MOSER DR. VILSON BAROZZI OUTRO(S) APELANTE(S): EMILIA HENERICH FERREIRA ADVOGADO(S): DR. ARY FRUTO APELADO(S): EMILIA HENERICH FERREIRA ADVOGADO(S): DR. ARY FRUTO APELADO(S): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO ROBERTO MOSER DR. VILSON BAROZZI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 110437/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 110437/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 30/2006 RECORRENTE(S): EDILSON JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) KAMILA SOUZA LIMA - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110438/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 110438/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 1036/2007 APELANTE(S): INSTITUTO EUVALDO LODI ADVOGADO(S): Dr. (a) LARISSA REGINA GOMES OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE ASSIS ADVOGADO(S): DR. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110439/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 110439/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 174/2007 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE JACIARA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOELCIO TICIANEL APELADO(S): DIVINO VITALINO DA SILVA E OUTRO(s) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110440/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 110440/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DO DEVEDOR 964/2003 APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): GUTIERREZ E OLIVEIRA LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE CARVALHO OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 110441/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Disponibilizado - 23/1/2008 Protocolo: 110441/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REPARAÇAO DE DANOS 484/2003 INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr.(a) MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO INTERESSADO/APELADO: CELSO OLIVEIRA LIMA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr.(a) JAIRO JOÃO PASQUALOTTO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110443/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 110443/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 82/2004 APELANTE(S): VICENTE FERRETTI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) TATYANNE NEVES BALDUINO OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) APELADO(S): VICENTE FERRETTI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) TATYANNE NEVES BALDUINO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 172/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 172/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS 860/2006 AGRAVANTE(S): W. M. ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): W. M. REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. S. C. M. ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110444/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 110444/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 279/2007 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ONEIDA NAVES RIBEIRO APELADO(S): YABAR E ARRAIS S/S LTDA. ADVOGADO(S): DR. ADENILSON SEVERINO MARTINS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 982/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 982/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 75/2007 AGRAVANTE(S): JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ALCEU RIBEIRO TEIXEIRA AGRAVADO(S): JULIO ANDRADE DA FONSECA ADVOGADO(S): Dr. (a) AIR PRAEIRO ALVES - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110445/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Protocolo: 110445/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 73/2007 APELANTE(S): JOSÉ VACELLI DANTE ADVOGADO(S): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) SISANE VANZELLA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 25 de 284 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1099/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 1099/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS 474/2007 AGRAVANTE(S): J. L. S. J. ADVOGADO(S): DR. AGENOR SALES FERNANDES AGRAVADO(S): L. F. G. S. REPRESENTADO PELA GENITORA C. L. G. M. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 110594/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE JACIARA Protocolo: 110594/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 34/2006 RECORRENTE(S): JOAQUIM PEDRO JUSTINO ADVOGADO(S): Dr. (a) KAMILA SOUZA LIMA - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1699/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 1699/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 624/2007 AGRAVANTE(S): IZAURA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dra. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS S. A. CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO "EX OFFICIO" 110760/2007 Classe: 22 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 110760/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 260/2005 RECORRENTE(S): JUIZ "EX OFFICIO" RECORRIDO(S): ADÃO PEREIRA DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PUBLICO CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1700/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 1700/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA 625/2007 AGRAVANTE(S): DEJANIRA DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(S): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS S. A. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 110763/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 110763/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 48/2005 APELANTE(S): CLEOMAR JANUARIO DO CARMO ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2574/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 2574/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS 673/2007 AGRAVANTE(S): C. L. F. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAYCON RODRIGO KELM Disponibilizado - 23/1/2008 AGRAVADO(S): C. R. F. E C. F. R. F. REPRESSENTADOS POR SUA MÃE S. A. R. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 110764/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 110764/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 119/2002 RECORRENTE(S): ALUIZIO EMANUEL FIGUEIREDO ARRUDA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO BERGAMO DR. ELARMIN MIRANDA DR. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3549/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE TAPURAH Protocolo: 3549/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 87/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110768/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 110768/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 122/2006 APELANTE(S): FLY EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JACKELINE M. M. PACHECO OUTRO(S) APELADO(S): BANCO ABN AMRO REAL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110770/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 110770/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 489/2006 APELANTE(S): BANCO SANTANDER BANESPA S. A. ADVOGADO(S): DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO OUTRO(S) APELADO(S): PAULO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. JOÃO REUS BIASI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 110771/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Protocolo: 110771/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 14/2007 APELANTE(S): FABIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES- DEF. PÚBLICO SUBST APELANTE(S): LAURO FABIANO PEREIRA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES- DEF. PÚBLICO SUBST APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110774/2007 Classe: 20 - Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 26 de 284 Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 110774/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS 506/2006 APELANTE(S): PLANTAFORT COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. IGOR GIRALDI FARIA APELADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110775/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 110775/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 374/2006 APELANTE(S): PLANTAFORT COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. IGOR GIRALDI FARIA APELANTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S): Dra. DANIELLE BARROS GARCIA OUTRO(S) APELADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S): Dra. DANIELLE BARROS GARCIA OUTRO(S) APELADO(S): PLANTAFORT COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. IGOR GIRALDI FARIA Protocolo: 116154/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 650/2007 AGRAVANTE(S): ELISDETHE RABELO DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): Dr (a) CRISTINA DREYER OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116014/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 116014/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 376/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): DANIELA BELEDELLI ADVOGADO(S): Dr. (a) CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES - DEF. PÚBLICA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110776/2007 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 110776/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 412/2006 APELANTE(S): HÉLIO ANTÔNIO DALFORNO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. IGOR GIRALDI FARIA APELADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116019/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116019/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 1631/1993 AGRAVANTE(S): GEOSOLO - ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE SCHUTZE NANNI OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO FABRICIO DE SOUZA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3500/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 3500/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 409/2000 AGRAVANTE(S): AILTON NOGUEIRA DA SILVA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI OUTRO(S) AGRAVADO(S): CIMENTAL TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ETHIENE BRANDÃO E SILVA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116155/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116155/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1028/2007 AGRAVANTE(S): M. L. S. ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO APARECIDO DE SOUZA AGRAVADO(S): Z. F. S. ADVOGADO(S): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3528/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 3528/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 34/2004 AGRAVANTE(S): MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA LOPES PALMIRO DA SILVA AGRAVADO(S): DOMINGOS DELUQUE ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA RIBEIRO SALVADOR - DEFENSORA PÚBLICA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116249/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116249/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR 337/2007 AGRAVANTE(S): L. A. C. F. ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOEL CARDOSO OUTRO(S) AGRAVADO(S): V. C. A. C. ADVOGADO(S): DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO "HABEAS CORPUS" 3530/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 3530/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 117/2006 IMPETRANTE(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): JOVELINO GERALDO DA CRUZ CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116154/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116252/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 116252/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 417/2007 AGRAVANTE(S): NILDA PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. JUAN DANIEL PERON OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDISON MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. IZONILDES PIO DA SILVA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 27 de 284 CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116334/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ARIPUANà Protocolo: 116334/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANUTENÇAO DE POSSE 315/2007 AGRAVANTE(S): MAFALDA LUIS DE SOUZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA AGRAVADO(S): CELSO BATISTTI E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) JANAINA SERAFINI CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116616/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116616/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 453/2007 AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A. ADVOGADO(S): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO AGRAVADO(S): JULIANO BATISTA SACIOTO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116763/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116763/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 626/2007 AGRAVANTE(S): LUYARA OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(S): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO UNIBANCO S. A. CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116853/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 116853/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: SEPARAÇAO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS 1056/2005 AGRAVANTE(S): C. V. J. A. P. C. ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANA GONCALVES AGRAVADO(S): R. C. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ CASTRILLO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 63/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 63/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 352/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 139/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 139/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 198/2007 AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) SADI BONATTO Dr. (a) FERNANDO JOSE BONATTO DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS AGRAVADO(S): SINDICATO RURAL DE CAMPOS DE JÚLIO ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO CAVALCANTI BATISTA OUTRO(S) Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 3614/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Protocolo: 3614/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 1/2008 IMPETRANTE(S): DRA. STELLA REGINA PYDD PILGER PACIENTE(S): ADELAR CHAVES DOS SANTOS CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3663/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE BRASNORTE Protocolo: 3663/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 208/2007 AGRAVANTE(S): CONSTAL INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES TAVARES LTDA ADVOGADO(S): DRA. MARIA DOLORES PEREIRA MATTA OUTRO(S) AGRAVADO(S): FABRÍCIO PARIS MARCHESIN ADVOGADO(S): DR. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA "HABEAS CORPUS" 3665/2008 Classe: 9 - Crime Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3665/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 184/2007 IMPETRANTE(S): DR. JOAO FARIAS GOMES PACIENTE(S): JONATAN DA SILVA CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3675/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3675/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): E. J. TONIAZZO & CIA LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114916/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 114916/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ORDINARIA 202/2003 APELANTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. - COOPERFORTE ADVOGADO(S): Dr. (a) NELSON FEITOSA OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA OUTRO(S) APELADO(S): JURANDIR VENTRESQUI GUEDES ADVOGADO(S): Dr. (a) LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 787/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 787/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL 273/2007 AGRAVANTE(S): R. F. S. G. ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO BUBBY REIMER DOS SANTOS AGRAVADO(S): DIOSER GONÇALVES LUDTKE, REPRESENTADO PELA DRA. SEBASTIANA GAÍVA CORREA-DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO(S): L. L. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE GIL LOPES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 28 de 284 CÂMARA: ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3678/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3678/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): COMPRE MAIS SUPERMERCADO LTDA.- ME ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - REDE CEMAT RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3679/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3679/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): MAX ARIEL TONIAZZO ADVOGADO(S): Dr. (a) WALTER FÉLIX DE MACEDO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116427/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 116427/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: REGULAÇÃO DE VISITA 1140/2006 AGRAVANTE(S): C. C. S. S. ADVOGADO(S): Dra. EUNICE DE SOUZA AGRAVADO(S): J. C. S. J. ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELLI MORAES DE OLIVEIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115987/2007 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 115987/2007 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 296/2004 AGRAVANTE(S): JAIR MIRANDA AQUINO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. EDIBERTO VAZ GUIMARÃES OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 210/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 210/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 2/2008 AGRAVANTE(S): ARAO BASTOS ORMOND ADVOGADO(S): Dr. (a) IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA Dr. JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA AGRAVADO(S): CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA ESCOLA MENINOS DO FUTURO (CDCE-DAEE) representado por sua Presidente CARLA PATRÍCIA DE SIQUEIRA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 276/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 276/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 269/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 277/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Protocolo: 277/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 242/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): ODNEY RODRIGUES SAMPAIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDINÉIA SANTOS DE QUEIRÓZ - DEF. PÚBLICA CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 337/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER Protocolo: 337/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER 262/2007 AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): JOVAIL DA CRUZ PINTO ADVOGADO(S): Dr. (a) LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES - DEF. PÚBLICA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 354/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 354/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 620/2007 AGRAVANTE(S): WILSON BELONE ADVOGADO(S): DR. RENATO GOMES NERY OUTRO(S) AGRAVADO(S): IVANDER ROBERTO VIOLA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. VANDERLEI CHILANTE CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 382/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 382/2008 REDISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 392/2007 AGRAVANTE(S): BANCO BMG S. A. ADVOGADO(S): DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): HOZANO JOSE DELGADO ADVOGADO(S): Dr. RUBENS VALIM FRANCO OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3683/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3683/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 405/2007 AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA FERREIRA DR. EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3703/2008 Classe: 11 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 3703/2008 DISTRIBUIÇÃO IMPETRANTE(S): GILMAR CANDIDO PINTO ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 29 de 284 CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3712/2008 Classe: 15 - Cível Origem: COMARCA DE JAURU Protocolo: 3712/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 132/2007 AGRAVANTE(S): FÉLIX UMBERTO SIMONETI ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) AGRAVADO(S): PEDRO FERREIRA DE SOUZA AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110910/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 110910/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 39/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): MARISSANDRA CORTEZ ADVOGADO(S): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110947/2007 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 110947/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 353/2005 APELANTE(S): L. G. L. S. REPRESENTADA POR SUA MÃE TAMIRES TABITA LIMA SANTOS ADVOGADO(S): DR. ANTONIO FERNANDO A. SANTOS APELADO(S): CLAUDIMILSON PESENTE ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA GONCALVES PEREIRA NERVO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110951/2007 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 110951/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 400/2006 APELANTE(S): ALCIDES PEDRO DE SANTANA ADVOGADO(S): DR. AGUINALDO WAGNER ZANATTO APELADO(S): CLAUDIMILSON PESENTE ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA GONCALVES PEREIRA NERVO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110954/2007 Classe: 21 - Cível Origem: COMARCA DE SINOP Protocolo: 110954/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 195/2006 APELANTE(S): H. L. M. REPRESENTADA POR SUA MÃE DÉBORA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) YARA A. CORREA REALI OUTRO(S) APELADO(S): CLAUDIMILSON PESENTE ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA GONCALVES PEREIRA NERVO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 110982/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 110982/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: "HABEAS CORPUS" 123/2007 RECORRENTE(S): ACY CASTRILLON FERREIRA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111164/2007 Classe: 21 - Cível Disponibilizado - 23/1/2008 Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111164/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA RITO SUMARIO 428/2006 APELANTE(S): ARILSON DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO OVELAR OUTRO(S) APELADO(S): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ABSM-MT ADVOGADO(S): DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES OUTRO(S) CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111167/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111167/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: DECLARATORIA 75/2006 APELANTE(S): BANCO FINASA S. A. ADVOGADO(S): DR. ILDO DE ASSIS MACEDO OUTRO(S) APELADO(S): ESPÓLIO DE EDELVAIS MENDONÇA CÁCIA, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE FLÁVIO MENDONÇA CÁCIA ADVOGADO(S): DR. FÉLIX SIGUEAK ARIMA FILHO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111170/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES Protocolo: 111170/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 136/2006 APELANTE(S): ADRIANO CRUZ DE CARVALHO, VULGO "AMARELO" ADVOGADO(S): Dr. (a) MICHELE JULIANA NOCA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ADRIANO MACÁRIO DAS NEVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111171/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111171/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 85/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111173/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111173/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 82/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): ROBERTO CARLOS GROTO ADVOGADO(S): Dr. WAGNER SHIMOSAKAI OUTRO(S) RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111175/2007 Classe: 20 - Cível Origem: SEGUNDA VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 111175/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: NULIDADE DE ATO JURIDICO 970/2000 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 30 de 284 APELADO(S): EUGENIA DE SOUZA GARCIA ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111177/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111177/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 64/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): EVERSON ROGERIO PIMENTEL BALBINO ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111179/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111179/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 40/2005 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) RAYLLANE PARENTE DE LIMA OUTRO(S) APELADO(S): NILMA APARECIDA LEITE DE ABREU SPERÂNDIO ADVOGADO(S): DRA. VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111182/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 111182/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 77/2003 APELANTE(S): MARCOS LOPES DE MORAES ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANGELA QUEIROZ STÁBILE APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111185/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE CÁCERES Protocolo: 111185/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 148/2003 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JOSÉ CRISTIANO FILHO ADVOGADO(S): DR. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111197/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 111197/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REVISAO DE CONTRATO 266/2006 APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S) APELADO(S): SUELY CAMPOS MARTINS ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 111201/2007 Classe: 19 - Crime Origem: COMARCA DE JUARA Protocolo: 111201/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 49/2007 RECORRENTE(S): LOESTER RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 23/1/2008 CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111202/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111202/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 149/2006 APELANTE(S): RAIMUNDO MORAES ADVOGADO(S): Dr. (a) DUÍLIO PIATO JÚNIOR APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. GERSON VALÉRIO POUSO - PROC. ESTADO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111204/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 111204/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO 576/2006 APELANTE(S): ERGIDES SCHMIDT ADVOGADO(S): DR. JOSÉ LUIZ DA SILVA APELADO(S): HSBC SEGUROS BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 111206/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Protocolo: 111206/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 622/2005 INTERESSADO(S): GUAIAPÓ ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111208/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE ITIQUIRA Protocolo: 111208/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA 52/2007 APELANTE(S): AUTO MECÂNICA GICA LTDA ADVOGADO(S): DR. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 111210/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 111210/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS A EXECUÇAO 413/2006 INTERESSADO/APELANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO INTERESSADO/APELADO: RUI COIMBRA FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) ADBAR DA COSTA SALLES OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111211/2007 Classe: 22 - Cível Origem: COMARCA DE COMODORO Protocolo: 111211/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: PRODUÇAO ANTECIPADA DE PROVAS 111/2007 APELANTE(S): MARCO AURELIO TEIXEIRA SANDOVAL ADVOGADO(S): Dr. JAIR CARLOS CRIVELETTO OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111213/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111213/2007 DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 31 de 284 Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 78/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): LUCINEIDE FERREIRA RAMOS ADVOGADO(S): Dra. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111374/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 111374/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO DE COBRANÇA 99/2006 APELANTE(S): ADÉLIO FERNANDES LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) VINICIO MOREIRA DA SILVA FILHO OUTRO(S) APELANTE(S): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ HUMBERTO ALVES ROZA OUTRO(S) APELADO(S): ADÉLIO FERNANDES LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) VINICIO MOREIRA DA SILVA FILHO OUTRO(S) APELADO(S): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ HUMBERTO ALVES ROZA OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111379/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111379/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 63/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. DANIEL DA COSTA GARCIA OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111384/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111384/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 73/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): AQUILES GUIMARAES ADVOGADO(S): Dra. TEOVANNA C. MENDONÇA DA SILVA SACHET OUTRO(S) CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111386/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111386/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 45/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): ROSELI OLIVEIRA DA SILVA VALERIO ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111396/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE Disponibilizado - 23/1/2008 Protocolo: 111396/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 12/2006 APELANTE(S): ADENILSON DE SOUZA LOBO ADVOGADO(S): Dr. (a) ALBERTO DE ABREU APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111405/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111405/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 89/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): JOAQUIM DUTRA NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111408/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111408/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 98/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ OUTRO(S) APELADO(S): LENI TERESINHA LORENZET ADVOGADO(S): DR. IGOR GIRALDI FARIA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MÁRCIO VIDAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111412/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111412/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 91/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): WALTER BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111418/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE ARIPUANà Protocolo: 111418/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 52/2006 APELANTE(S): EDIVALDO BATISTA DOS PASSOS ADVOGADO(S): Dr. (a) JANAINA SERAFINI OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111421/2007 Classe: 19 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111421/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 74/2007 APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT ADVOGADO(S): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) APELADO(S): FABIANO PENALVA VERDOLIN ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL PENALVA VERDOLIN OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 32 de 284 RELATOR(A) Exma. Sra. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111422/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111422/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: ANULATORIA 14/2000 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR - PROC. DO MUNICÍPIO APELADO(S): CÉLIO PEREIRA GUIMARÃES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) MOACIR GONÇALVES DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO CÂMARA: QUINTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111424/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111424/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: RECLAMAÇAO TRABALHISTA 233/2006 APELANTE(S): EULER ROSA DOS SANTOS FILHO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): DRA. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO OUTRO(S) CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111427/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 111427/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: BUSCA E APREENSAO 67/2007 APELANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DRA. SILMARA RUIZ MATSURA OUTRO(S) APELADO(S): LUCINETE ESPÍRITO SANTO CUNHA ADVOGADO(S): Dra. MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR OUTRO(S) CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111432/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 111432/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 68/2004 APELANTE(S): CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITOS DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PUBLICO OUTRO(S) APELADO(S): WILSON DEJAVITTE ADVOGADO(S): Dr. (a) MAYCON RODRIGO KELM OUTRO(S) CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111434/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 111434/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: REINTEGRAÇAO DE POSSE 203/2001 APELANTE(S): OSMAR JERONIMO ALVES ADVOGADO(S): DR. FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO OUTRO(S) APELADO(S): ARGEMIRO JOÃO COLOMBARI ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO CORREA RIBEIRO OUTRO(S) CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111436/2007 Classe: 20 - Cível Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Protocolo: 111436/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: INDENIZAÇAO 361/2005 Disponibilizado - 23/1/2008 APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dr.(a) CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA OUTRO(S) APELADO(S): NIZAEL JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. RERISON RODRIGO BABORA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 111496/2007 Classe: 23 - Crime Origem: COMARCA DE ARENÁPOLIS Protocolo: 111496/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EXECUÇÃO PENAL 13/2007 AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ITAMAR ALVES BARRETO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AFONSO FRAGA CÂMARA: QUARTA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111503/2007 Classe: 23 - Cível Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Protocolo: 111503/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MONITÓRIA 244/2004 APELANTE(S): OTAVIANO OLAVO PIVETTA ADVOGADO(S): Dr. (a) CASSIUS ZANCANELLA APELADO(S): PEDRO FERRONATO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA OUTRO(S) APELADO(S): PAULO EDSON DALAVERA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. MARCOS APARECIDO RODRIGUES CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111505/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111505/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 70/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): LUCIANA JACQUELINE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): LUCIANA JACQUELINE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111506/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE SAPEZAL Protocolo: 111506/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 6/2007 APELANTE(S): ÉLIO FERNANDES DE MORAES ADVOGADO(S): DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111508/2007 Classe: 25 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 111508/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO 6/2006 APELANTE(S): LAERCIO FERNANDES FASSONI E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ APELADO(S): COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE MATO GROSSO LTDA - SECREDI CENTRAL/MT ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON LUIS ALVES RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 111510/2007 Classe: 27 - Cível Origem: COMARCA DE NOVA XAVANTINA Protocolo: 111510/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA 123/2006 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 33 de 284 INTERESSADO(S): ROSA MARINEIDE MENDES DA CRUZ ADVOGADO(S): DR. IRON FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA ADVOGADO(S): Dr. (a) WANDE ALVES DINIZ CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DR. CIRIO MIOTTO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111511/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111511/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 94/2005 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ANA LUCIA ALVES PEIXOTO ADVOGADO(S): DR. JOSE CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS-DEF.PUBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111512/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111512/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 156/2006 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): EVAILTON BARBOSA DE SOUZA CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 111515/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Protocolo: 111515/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 162/2006 APELANTE(S): MEIRE IVONE CANDIDO ADVOGADO(S): DR. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA APELANTE(S): JARDICENA JANAINA SEFERINA DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR DR. HERMELINDO CONCEIÇAO NUNES DE FIGUEIREDO OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR(A) Exmo. Sr. DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 110934/2007 Classe: 14 - Crime Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Protocolo: 110934/2007 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 228/2006 APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): RENATO SERGIO TONIAL E ELEANDRO VIEIRA TAVARES ADVOGADO(S): DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA APELADO(S): VALDEMIR APARECIDO THEODORO, VULGO "TUCA" E OUTRO(s) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DESAFORAMENTO 3702/2008 Classe: 5 - Crime Origem: COMARCA DE TABAPORà Protocolo: 3702/2008 DISTRIBUIÇÃO Assunto: AÇÃO PENAL 8/2007 REQUERENTE(S): VALTENCIR MOREIRA COSTA ADVOGADO(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Bel. James Pereira Lima Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar Segunda Câmara Cível Acórdão RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 40825/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 40825 / 2007. Julgamento: 31/10/2007. AGRAVANTE(S) - JOÃO BATISTA BARBOSA E OUTRO(s) (Advs: DR. FÁBIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ISMAEL DE QUEIROZ E OUTRO(s) (Advs: Dra. LUZIA STELLA MUNIZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Disponibilizado - 23/1/2008 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTO, VENCIDO O 1º VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO - POSSE INDIRETA - OCORRÊNCIA - ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO DO RECURSO. Comprovado o efetivo esbulho, a reintegração de posse é medida que se impõe, conforme disciplina o artigo 927 da Lei Processual Civil. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 45009/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 45009 / 2007. Julgamento: 5/9/2007. AGRAVANTE(S) - JOSELMO TRENTIM (Advs: Dr. (a) LAFAYETTE LOPES DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ORLANDO DOS SANTOS (Advs: DR. EDUARDO THEODORO FABRINI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO IMÓVEL URBANO - REVOGAÇÃO DA PROTEÇÃO POSSÓRIA IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO DA POSSE NÃO CONFIGURADO INTELIGÊNCIA DO ART. 927 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Não restando caracterizado o exercício da posse sobre o imóvel controverso, a rejeição da pretensão possessória se impõe, ao pálio do art. 927 do Código de Processo Civil. Recurso a que se nega provimento. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32355/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32355 / 2007. Julgamento: 28/11/2007. APELANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCY AUXILIADORA SIQUEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA (Advs: DRA. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - FALTA DE ASSINATURA NAS RAZÕES - P R A Z O P A R A R E G U L A R I Z A Ç ÃO EXPIRADO SEM PROVIDÊNCIAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. Interposta a Apelação, verificada a ausência de assinatura do advogado nas razões, bem como outras irregularidades não sanadas no prazo assinalado, não se conhece do recurso. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21816/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 21816 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: OUTRO(S), Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES), APELADO(S) - CUIABÁ DIESEL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS (Advs: Dr. DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS CHEQUE NOMINAL E CRUZADO EMITIDO EM FAVOR DE ÓRGÃO PÚBLICO - ENDOSSADO POR PESSOA QUE NÃO TINHA LEGITIMIDADE - FALTA DE CUIDADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVERIA TER CONFERIDO A TITULARIDADE DO CHEQUE E A PESSOA QUE O ENDOSSOU - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Cabe ao banco depositante, responsável pela apresentação do cheque à compensação, verificar a regularidade do endosso, sob pena de arcar com as conseqüências danosas que por ventura venham ocorrer. Ademais, ressalte-se que cheque nominal a órgão da administração pública, não pode circular por endosso. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84636/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 84636 / 2006. Julgamento: 19/12/2007. APELANTE(S) - CARVALIMA TRANSPORTES LTDA. (Advs: DR. LUIS FERNANDO DECANINI), APELADO(S) - CITIBANK LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. (a) SADI BONATTO, Dr. (a) ALBINO RAMOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 34 de 284 HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA CONTRATUAL - ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA - AUMENTO DA ALÍQUOTA DE ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO) - REPASSE DO VALOR DA NOVA ALÍQUOTA ÀS PRESTAÇÕES VINCENDAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO OU PRESTAÇÕES PERIÓDICAS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. É consabido que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicação nos contratos de arrendamento mercantil para revisar cláusula contratual quando se revela abusiva. Não há de ser reconhecida como abusiva a cláusula contratual que determina que o arrendatário estar á obrigado ao pagamento dos tributos que incidirem sobre o contrato de arrendamento mercantil. Em se tratando de contrato de trato sucessivo a nova lei que instituiu o aumento da alíquota do ISS deve ser aplicada sob as prestações vincendas, observando-se entretanto o principio da anterioridade ou seja deve ter incidência a partir do exercício financeiro seguinte a sua publicação. Não há falar-se em violação ao princípio da irretroatividade da lei quando a sua aplicação não atingiu as prestações vencidas mas apenas as prestações vincendas. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 46038/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46038 / 2007. Julgamento: 28/11/2007. APELANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA DO SOCORRO LOPES DE MEDEIROS (Advs: Dr. (a) VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - MULTAS DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA APELADA - ILEGALIDADE VERIFICADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 127 DO STJ - APELO DESPROVIDO. Sendo o DETRAN o responsável pela arrecadação das multas, mesmo que lançadas por outro órgão, e pela expedição de licenciamento do veículo, entende-se como ente legitimado a integrar a lide, bem assim, para discutir a validade e os valores lançados nas multas. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi validamente notificado consoante Verbete 127 da Súmula do STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7834/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7834 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. APELANTE(S) - RENATO DE AZEVEDO JUNIOR (Advs: Dr. (a) WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA), APELADO(S) - GRUPO SUPERMERCADO REAL LTDA. (Advs: Dr. (a) MARCUS PETRONIO SOUZA DIAS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO APELO - REJEITADA - PRELIMINAR CONEXÃO DE AÇÕES - AFASTADA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL IMPUTAÇÃO AO CLIENTE DE FURTO DE MERCADORIA - SEGURANÇA QUE USA ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA - ILÍCITO PENAL NÃO CARACTERIZADO - FALSA IMPUTAÇÃO - EXPOSIÇÃO DA PESSOA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. Abordar uma pessoa na entrada de um estabelecimento comercial, por suspeitar que tenha furtado determinada mercadoria, é, no mínimo, uma atitude muito arriscada e imatura, pois, em situações assim, deveria ter o Apelado, ao invés de suspeita, a certeza da realização do ilícito penal. Portanto, caracterizada a o c o r r ê n c i a d o d a n o m o r a l , p e l a s i t u a ç ã o vexatória e humilhante suportada pela pessoa, acusada da prática de um Disponibilizado - 23/1/2008 crime que não cometeu, evidencia-se a obrigação do ofensor, de indenizar pelo transtorno moral causado. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 38882/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38882 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. APELANTE(S) - ISAÍAS LEITE FERRACINI (Advs: DR. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA), APELADO(S) - MARIA DE SOUSA BRAGA (Advs: Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO - VELOCIDADE IMPOSSIBILITANDO A FRENAGEM - IMPACTO QUE OCASIONOU A MORTE DA VÍTIMA PRESUNÇÃO DE VELOCIDADE EXCESSIVA IMPRIMIDA PELO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO ELIDIDA - POR PROVA EM CONTRÁRIO - CULPA CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO UM SALÁRIO MÍNIMO - DANO MORAL - CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A prova indiciária é plenamente admitida tendo em vista que o juiz não está obrigado a decidir apenas e tão-somente à luz de provas completas e diretas, pois, as provas indiretas igualmente se prestam à formação da sua livre convicção, especialmente os documentos fotográficos encartados nos autos evidenciam que era imprimida velocidade excessiva pelo condutor do veículo ocasionando impacto tão violento que cul m i n o u n a m o r t e d a v í t i m a , a s s i m h a v e n d o i n d í c i o s suficientes da responsabilidade do Apelante pela ocorrência do sinistro em questão, deve prevalecer o seu dever indenizatório. Não se revela excessivo o valor da indenização por danos materiais tomando como parâmetro 2/3 do salário mínimo percebido pela vítima e tão pouco o dano moral que atende à razoabilidade co m o t a m b é m o c a r á t e r p u n i t i v o pedagógico. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49704/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49704 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. APELANTE(S) - RASTRO FORTE - AGRONEGÓCIOS LTDA (Advs: Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, OUTRO(S)), APELADO(S) NOVARTIS SAUDE ANIMAL LTDA (Advs: Dr. (a) DAVI LAGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - PROPOSTA DE ACORDO NÃO ACEITA PELA PARTE CONTRÁRIA - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a parte comprovado por meio de documentos juntados aos autos os fatos articulados em sua exordial, bem como havendo desistência de produção de prova em instrução processual. Não comprovação dos fatos articulados, via de conseqüência leva-se ao improvimento do recurso, nos termos da sentença atacada. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 15112/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano: 15112 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S.A. (Advs: DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - ROOSEVELT DE JESUS (Advs: Dr. (a) VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ILEGALIDADE - PERMITIDA A SEMENTRAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVERÃO SER SUPORTADOS POR AMBOS OS LITIGANTES - RECURSO IMPROVIDO. I - De acordo com a doutrina e jurisprudência predominante, o Código de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 35 de 284 Defesa do Consumidor, de que trata a Lei nº 8.078, de 11-9-1990, é aplicável às operações bancárias. II - A teor da Súmula nº 93/STJ e consoante firme posicionamento da Corte mato-grossense, a legislação sobre cédula de crédito comercial admite o pacto de capitalização de juros na forma semestral, sendo vedada a mensal. III - Em se tratando de sucumbência recíproca, em que os pedidos formulados não foram acolhidos em sua totalidade, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados por ambos os litigantes de forma proporcional. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 24092/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 24092 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. INTERESSADO/APELANTE - HENRIQUETA SANTANA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: DRA. JUCELINA FREITAS RIBEIRO - DEF. PÚBLICA), INTERESSADO/APELADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO, RATIFICANDO A SENTENÇA REEXAMINANDA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DE LEI MUNICIPAL POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA PENSÃO DE MERCÊ - PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE PAGAMENTO DESSES BENEFÍCIOS INSTITUÍDOS PELA LEI N° 1.503/94 - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º E 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROCEDÊNCIA SENTENÇA EM REEXAME MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em sede de Ação Civil Pública é possível a declaração incidental da inconstitucionalidade de qualquer dispositivo infraconstitucional. Cabe Ação Civil Pública para a impugnação de lei de efeitos concretos. A Lei Municipal de Várzea Grande n° 1.503/94, que institui a denominada “pensão de mercê”, fere frontalmente preceitos básicos da Constituição Federal, em especial os princípios da impessoalidade e da moralidade. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 50828/2006 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 82477 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. EMBARGANTE - EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA (Advs: Dr(a). SERGIO BERMUDES, Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, Dr. ADRIANO CARRELO SILVA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CASE BRASIL & CIA (Advs: Dr. IVAN SZELIGOWSKI RAMOS, DR. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO REFERENTE À FALTA DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DESPENDIDAS NA CONTRAMINUTA- IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - OMISSÃO REFERENTE AO PEDIDO DE CONVERSÃO DO AGRAVO PARA A FORMA RETIDA - OMISSÃO RECONHECIDA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS - ACÓRDÃO RETIFICADO - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - PRAZO EM DOBRO - ART 191 DO CPC - LITISCONSÓRCIO COM ADVOGADOS DISTINTOS - PRETENDIDA CONVERSÃO - IMPOSSIBILIDADE JULGAMENTO DO RECURSO JÁ REALIZADO - DANO PROCESSUAL INDEVIDA POSTERGAÇÃO DA DISCUSSÃO - OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PLEITO IMPROVIDO. O Recurso de Embargos de Declaração não se presta à impugnação do próprio mérito da decisão embargada. O dever de fundamentação diz com a declinação das razões de decidir, dentro do que não se inclui a obrigação de resposta a toda e qualquer consideração disposta p e l a s p a r t e s . C o n s t a t a d a a omissão quanto a algum dos pontos deduzidos pela Embargante, os Embargos devem ser parcialmente providos para que seja completado o exame da pretensão recursal examinada no acórdão embargado . Enquanto permanece a pluralidade de pessoas em algum dos pólos da relação processual, tendo as partes procuradores distintos, é devido o benefício do art. 191 do CPC. A forma por instrumento é devida em caso de evidente dano processual. A própria questão da conversão do agravo a forma retida encontra-se prejudicada quando julgado o recurso como Disponibilizado - 23/1/2008 Agravo de Instrumento. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16604/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 95756 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. EMBARGANTE - SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO(s) (Advs: DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)), EMBARGADO - IVECO LATIM AMÉRICA LTDA. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ABORDADA E DECIDIDA - INVIABILIDADE - EMBARGOS IMPROCEDENTES. As funções dos embargos de declaração são apenas de afastar do acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade necessária para a solução da lide, não se prestando à reapreciação de matéria já decidida e tampouco de rejulgamento da causa. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 535 do CPC. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49072/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 108961 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO), EMBARGADO - DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS EXCLUSIVOS DE PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. Os embargos de declaração com fim de prequestionamento se subsumem as regras do art. 535 do CPC e, portanto, devem vir embasados em uma das hipóteses da referida norma. Não havendo omissão no acórdão, os declaratórios devem ser improvidos. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 29888/2007 - Classe: II-23). Protocolo Número/Ano: 108426 / 2007. Julgamento: 19/12/2007. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Drª ELIANA MARCIA F. DE AZEVEDO, OUTRO(S)), EMBARGADO - PEDRO TEIXEIRA DA SILVA (Advs: Dr. RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA EMBARGOS IMPROVIDOS. Os Embargos de Declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição do julgado. Se o acórdão não está eivado de algum desses vícios, os Embargos devem ser improvidos. Quarta Câmara Cível Decisões do Vice-Presidente DECISÕES DO VICE PRESIDENTE GENIVAL ALELAF NEIVA, já qualificado no RECU R S O E S P E C I A L (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 52626/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - GENIVAL ALELAF NEIVA (Advs:Dra. NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA e OUTRO(S), RECORRIDO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs:Dr. SAMUEL FRANCO DALIA JÚNIOR, DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES e OUTRO(S), vem por intermédio da petição protocolizada sob o nº 2357/2008, em 11/01/25008, requerendo a penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD da quantia de R$ 3.403,10 (três mil quatrocentos e três reais e dez centavos) e da multa diária de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), bem como, a expedição de alvará judicial em favor do recorrente. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 36 de 284 CONCLUSÃO DO DESPACHO – "...indefiro o pedido de fls. 497/499-TJ, uma vez que a execução provisória deve ser promovida na forma prescrita pelos arts. 475-O e 475-P, do Código de Processo Civil..." Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice Presidente RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60414/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE - TELEVISÃO BOROROS LTDA. (Advs:Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR E OUTRO(S), RECORRIDA - EVA BATISTA DO CARMO (Adv:Dr. NELSON PEREIRA LOPES). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 21 de janeiro de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice Presidente AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF nº 2799/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20588/2007 Classe: II-20) AGRAVANTE - JAÚ S/A - CONSTRUTORA E INCORPODORA (Advs:Dr. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO e OUTRO(S), AGRAVADO - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO CARDI FILHO e OUTRO(S). "Com intimação ao AGRAVADO - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO CARDI FILHO e OUTRO(S) , para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ nº 2800/2008 (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 20588/2007 Classe: II-20) AGRAVANTE - JAÚ S/A - CONSTRUTORA E INCORPODORA (Advs:Dr. JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO e OUTRO(S), AGRAVADO - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO CARDI FILHO e OUTRO(S). "Com intimação ao AGRAVADO - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, DR. MÁRIO CARDI FILHO e OUTRO(S) , para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 49647/2007 - Classe: II-23) RECORRENTES - ALVIDES ATAÍDIO GONÇALVES E OUTRA(S) (Advs:Dr. MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA, Dra. NANCY MARIA MACIEL FALAVIGNA DE OLIVEIRA E OUTRO(S), RECORRIDO - GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA (Adv:Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA). "Com intimação ao RECORRIDO - GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA (Adv:Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA), para querendo, contraminutar(em) nos termos do artigo 542 do CPC. -------------------------------------------------------------------------------------------QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 21 de janeiro de 2008. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Secretário da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Decisões do Relator ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA SECRETARIA CÍVEL DECISÕES DO RELATOR – COM FINALIDADE DE Disponibilizado - 23/1/2008 INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGS. CPC). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108457/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - ODELIR ANTÔNIO BALBINOTTI (Advs:Dr(a). SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI, OUTRO(S)). AGRAVADO - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Dr(S). SADI BONATTO, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Isto posto, deixo de conceder o efeito suspensivo reclamado."... Cuiabá, 10 de dezembro de 2007 Des. Leônidas Duarte Monteiro Relator ODELIR ANTÔNIO BALBINOTTI (ADV. DRS. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI, OUTRO(S)), já qualificado nos autos de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108457/2007 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - Classe II-15, em que é AGRAVADO – BANCO CNH CAPITAL S.A. (Advs. Drs. Sadi Bonatto, Outro(s)), vem através da petição protocolada sob nº 112877/2007 datad o d e 1 3 / 1 2 / 2 0 0 7 , r e q u e r e r a reconsideração da decisão. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Indefiro, contudo, o pedido de reconsideração..." Cuiabá, 09 de janeiro de 2008 Des. Leônidas Duarte Monteiro Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108456/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - CERJO MAS I E R O (Advs:Dr(s). SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI, OUTRO(S)). AGRAVADO B A N C O C N H C A P I T A L S . A . ( A d v s : D r ( s ) . S A D I B O N A T T O , D r . ( a) CRISTHIAN ANTHONY DE CARVALHO TONSIC, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Isto posto, deixo de conceder o efeito suspensivo reclamado."... Cuiabá, 10 de dezembro de 2007 Des. Leônidas Duarte Monteiro Relator CERJO MASIERO (Advs:Dr(s). SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI, OUTRO(S)), já qualificado nos autos de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108456/2007 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - Classe II-15, em que é AGRAVADO – BANCO CNH CAPITAL S.A. (Advs. Drs. Sadi Bonatto, Cristhian Anthony de Carvalho Tonsic, Outro(s)), vem através da petição protocolada sob nº 112876/2007 datado de 13/12/2007, requerer a reconsideração da decisão. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Indefiro, contudo, o pedido de reconsideração..." Cuiabá, 09 de janeiro de 2008 Des. Leônidas Duarte Monteiro Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114844/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. AGRAVANTE - I. I. B. (Adv:Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA). AGRAVADO - J. A. B. B. (Advs:Dr(s). CAIO FERNANDO ÁLVARES DE ALBUQUERQUE, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego a liminar postulada..." Cuiabá, 22 de dezembro de 2007 Des. Guiomar Teodoro Borges Relator da Câmara Especial RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 111547/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VERA. AGRAVANTE - NELIO ADEMAR SCHERNER (Adv:Dr. JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI). AGRAVADO(S) - ANTONIO GONÇALVES BARO E OUTRO(s) (Advs:Dr(s). NELSON SARAIVA DOS SANTOS, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Frente ao exposto, deixo de imprimir ao Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 37 de 284 recurso o esperado efeito suspensivo..." Cuiabá, 10 de janeiro de 2008 Des. Leônidas Duarte Monteiro Relator REQUERENTE- NEUZA DE ALMEIDA COSTA (Advs:Dr(a). SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO). REQUERIDO - ESTADO DE MATO GROSSO (Dr. LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115200/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE DIAMANTINO. AGRAVANTE - DALGOMAR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (Adv:Dr. EURIPES GOMES PEREIRA). AGRAVADO - EDMIR JOSÉ SIA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Nego a antecipação dos efeitos da tutela recursal postulada..." Cuiabá, 21 de dezembro de 2007 Des. Guiomar Teodoro Borges Relator da Câmara Especial DALGOMAR – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. (Adv:Dr. EURIPES GOMES PEREIRA), já qualificado nos autos de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115200/2007 - COMARCA DE DIAMANTINO - Classe II-15, em que é AGRAVADO – EDMIR JOSÉ SIA, vem através da petição protocolada sob nº 116691/2007 datado de 28/12/2007, requerer a reconsideração da decisão. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Mantenho, portanto, a decisão anterior..." Cuiabá, 29 de dezembro de 2007 Des. Guiomar Teodoro Borges Relator da Câmara Especial RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115634/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - BANCO SANTANDER BANESPA S. A. (Advs:Dr(s). RONALDO BATISTA ALVES PINTO, OUTRO(S)). AGRAVADO - NELSON OLIVEIRA DA COSTA (Adva:Dr(a). ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Concedo em parte em antecipação de tutela..." Cuiabá, 27 de dezembro de 2007 Des. José Silvério Gomes Relator da Câmara Especial CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Indefiro o pedido..." Cuiabá, 15 de janeiro de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 99603/2007 - REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 50936/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE ESTADO DE MATO GROSSO (Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE, Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO). RECORRIDO OSMAR CANDEIAS MARIA (Adv:Dr. JOÃO REUS BIASI, OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 11 de janeiro de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 80326/2007 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 73430/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SINO P . R E C O R R E N T E REFRIGERANTES DO NOROESTE S.A. (Advs:Dr(a). JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, OUTRO(S)). RECORRIDOS - ANGELO NARDINO, SUA ESPOSA EMILIA DONIN NARDINO E OUTRO(s) (Advs:Dr(s). JORGE AIDAR, MILTON ALVES DAMACENO E OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Dou seguimento ao recurso..." Cuiabá, 08 de janeiro de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 79938/2007 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 73430/2006 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. RECORRENTES – MARACAÍ - FLORESTAL E INDUSTRIAL LTDA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). FERNANDO ULYSSES PAGLIARI, ALEXANDRE SHESSARENKO E OUTRO(S)). RECORRIDOS:ANGELO NARDINO, SUA ESPOSA EMILIA DONIN NARDINO E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). JORGE AIDAR, MILTON ALVES DAMACENO E OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 08 de janeiro de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2008 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Secretária da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] INTIMAÇÕES DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL 111980/2007 - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52538/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO ITAÚ S. A. (Advs:Dr(a). MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)). RECORRIDOS MARIA LÚCIA DE ARAÚJO CAMPOS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)). Decisões do Vice-Presidente ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA "Com intimação AOS RECORRIDOS - MARIA LÚCIA DE ARAÚJO CAMPOS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL, OUTRO(S)) , para apresentarem as contra-razões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." QUINTA SECRETARIA CÍVEL DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 2017/2008 - Classe: II-12. REQUERENTE(S) - GALVAN & MORELATTO LTDA (Advs:Dr(a). DIOGO GALVAN, OUTRO(S)). REQUERIDO(S) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO CLARO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 2434/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 64906/2007 – COMARCA DE SINOP- Classe: II-20) AGRAVANTE(S) - GRÁFICA E EDITORA NOVA CAPITAL LTDA (Advs:Dr(a). LEDOCIR ANHOLETO, Dr. (a) FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ARI MARCANTE (Advs:Dr(a). JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Indefiro a petição incial e julgo extinto o processo sem exame de mérito..." Cuiabá, 15 de janeiro de 2008 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT Com intimação AO AGRAVADO - ARI MARCANTE (Advs:Dr(a). JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA) , para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. RECURSO ESPECIAL 70482/2007 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 32021/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Disponibilizado - 23/1/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 115129/2007 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 39516/2007 – COMARCA DA CAPITAL- Classe: II-20), AGRAVANTE(S) - BANCO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 38 de 284 BRADESCO S.A. (Advs:Drs. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, OUTRO(S)). AGRAVADA - MARCELA ARAGONEZ DE VASCONCELOS (Advs:Drs. FERNANDO BIRAL DE FREITAS, FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, OUTRO(S)). Com intimação À AGRAVADA - MARCELA ARAGONEZ DE VASCONCELOS (Advs:Drs. FERNANDO BIRAL DE FREITAS, FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, OUTRO(S)) , para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 18 de Janeiro de 2008 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Secretária da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 21 dias do mês de Janeiro de 2008. Acórdão Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 83948/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 83948 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): MÁRIO VICTOR DA ROSA VIEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA MACHADO VIEIRA AGRAVADO(S): LUIZ GONZAGA DE CAMARGO SOARES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. IVO MATIAS OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93307/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 93307 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): HSBC BAMERINDUS S.A. ADVOGADO(S): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOAO BERTOLO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85830/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85830 / 2007 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS APELANTE(S): MEDIMPEX PRODUTOS DE SAÚDE LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CÂNDIDO FRANCISCO OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11121/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11121 / 2007 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): BANCO CREDIBANCO S.A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): ADRIANA APARECIDA ROCHA ADVOGADO(S): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97640/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 97640 / 2007 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS APELANTE(S): MARIA ABADIA PEREIRA ME ADVOGADO(S): Dr. (a) DUÍLIO PIATO JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI OUTRO(S) Disponibilizado - 23/1/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 97641/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 97641 / 2007 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS APELANTE(S): MARIA ABADIA PEREIRA ME ADVOGADO(S): Dr. (a) DUÍLIO PIATO JÚNIOR APELADO(S): TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA. ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO (Art. 557 § 1º do CPC) - Classe: II-16 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 106948/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 112441 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. (Advs: DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FREEWAY TRANSPORTES LTDA (Advs: DR. JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO, CONSUBSTANCIADO NOS ARTS. 527, I E 557, AMBOS DO CPC INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - ACOLHE-SE COMO AGRAVO INTERNO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I Intimação ficta da decisão agravada configurada na autorização de estagiária retirar em carga a cópia do processo antes da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, impedindo, dessa forma de se aferir, de plano, com clareza e certeza a tempestividade do recurso. II - A impossibilidade da correta apreciação da tempestividade do Agravo de Instrumento denota a sua instrução deficiente, o que determina o não-seguimento, eis que é ônus do Agravante comprovar a tempestividade recursal. III - O agravante que deixa de comprovar, quando da interposição do Agravo de Instrumento, através certidão da escrivania, a ausência de procuração do advogado do A g r a v a d o n o s a u t o s d o processo principal, deixa de cumprir a determinação constante no art. 525 do CPC. Essa deficiência na formação do instrumento enseja a negativa de seguimento do agravo, conforme precedentes do STF e STJ. Recurso conhecido e improvido. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 81262/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 81262 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - WASHINGTON LUIS CÍCERO DE MORAES (Advs: Dr. (a) ROGÉRIO DE BARROS CURADO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO PARA IMPEDIR POLICIAL CIVIL DE EXERCER AS SUAS FUNÇÕES NO ÂMBITO DA COMARCA PERMISSÃO DO ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 4.898/65 - ACUSAÇÕES GRAVES - POSSÍVEIS PRÁTICAS DE TORTURAS E ABUSOS CONTRA REEDUCANDOS - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. Havendo provas iniciais da prática de tortura, abuso de autoridade e o u t r a s agressões físicas e psicológicas praticadas por policial civil contra reeducandos em regime semi-aberto, correta a decisão singular, que deferiu liminar em ação civil pública ordenando o impedimento do exercício funcional do recorrente perante a autoridade policial respectiva. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 61446/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 61446 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - ADILTON DOMINGOS SACHETTI (Advs: DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SIPCAM AGRO S. A. (Advs: Dr. ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI, DR. JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 39 de 284 MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REQUISITOS FORMAIS PRESENTES - N U L I D A D E I N E X I S T E N T E ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE - INCONSISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A exceção de pré-executividade só é cabível em caso de nulidade flagrante do título ou falta dos pressupostos da ação executiva, conhecidos de ofício pelo juiz. II - Alegação de desvio de finalidade da Cédula de Produto Rural não retira as características essenciais do título, pois é matéria que não diz respeito ao aspecto formal da cártula e necessita de produção de provas com a implementação do contraditório em eventual oposição de embargos do devedor. III - Para a configuração da litigância de má-fé é preciso não só a prova de sua existência mas a caracterização do dano processual previsto nas hipótese elencadas no artigo 17 do Código de Processo Civil. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 81486/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 81486 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - NEIDE ROSA DE OLIVEIRA (Advs: DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA - DEF. PÚBL.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - AGRAVO SEM SUSTENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AUTORIZAR O PROVIMENTO DO RECURSO. Pessoa carente que necessita de medicamentos específicos ao seu tratamento de saúde, sob pena de risco de morte. O Estado/Agravante não apresentou razões consistentes para infirmar a decisão agravada, consubstanciada em precedentes jurisprudenciais que firmam o direito da Requerente fundada em norma constitucional. Recurso conhecido e improvido. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102296/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102296 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTRA(s) (Advs: DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CENTRO DE SAÚDE SANTA CRUZ LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) JOEL QUINTELLA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE - CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDÊNCIA DAQUELAS E IMPROPRIEDADE DESTES - RECURSO DESPROVIDO. A rejeição de exceção de pré-executividade é decisã o interlocutória em que cabe a condenação nas despesas do vencido (art. 20, § 1º, CPC), não em honorários advocatícios, que incidem apenas na sentença (art. 20, caput, CPC). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92347/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92347 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - CMT IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA (Advs: DR. EDUARDO FARIA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPETRADO NA INSTÂNCIA SINGELA LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS PELO FISCO ESTADUAL Disponibilizado - 23/1/2008 AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - DECISÃO DO JUÍZO A QUO MANTIDA AGRAVO IMPROVIDO. Se a empresa recorrente, ao aviar o mandado de segurança, não fez prova da regularidade da sua inscrição bem como da inexistência de dívidas do ICMS, ausente a relevância exigida pelo art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51, o que revela o acerto da decisão singular que indeferiu o pedido de liminar para liberar mercadorias apreendidas em regime especial de fiscalização. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 82735/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 82735 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - TAPESSUL MALHAS LTDA (Advs: Dr. (a) ERONI PEDRO DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR INDEFERIDA - APREENSÃO DE MERCADORIAS PELO FISCO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA. O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias do ato impugnado. Não o fazendo, ocorre a decadência do direito. (STJ. 3ª Séc., MS 4866-DF, rel. Min. Vicente Cernicchiaro, v.u., j. 23-4-1997, DJU 02-6-1997, p. 23753) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 95171/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 95171 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S. A. - EMPAER/MT E OUTRO(s) (Advs: DR. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARI A J O S É G O N Ç A L V E S D A S I L V A ( A d v s : D R. EMERSON FLÁVIO DE ANDRADE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO CONHECERAM DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA D A A Ç ÃO MANDAMENTAL E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE DIRETOR DA EMPAER - TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR DE NOBRES/MT PARA CONFRESA/MT - LIMINAR DEFERIDA PARA MANTER O FUNCIONÁRIO NA ORIGEM - ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - NÃO CONHECIMENTO MATÉRIA QUE DEVERÁ SER APRECIADA INICIALMENTE PELO JUÍZO A QUO - DECISÃO ADMINISTRATIVA COM APARENTE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PLAUSÍVEL PARA A REMOÇÃO - RELEVÂNCIA IDENTIFICADA - AGRAVO IMPROVIDO. A competência para julga r mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora, sendo certo que o Diretor da Empaer está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual, nada importando se a matéria deduzida é de caráter trabalhista. O Tribunal não deve conhecer da alegação de carência da açã o mandamental por incabimento de mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista, porque a providência implicaria na supressão de instância, devendo a questão ser primeiramente deduzida e decidida pelo julgador monocrático, para, posteriormente, se for o caso, ser apreciada pelo Órgão Revisor. Presente a relevância exigida pelo art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51, deve ser mantida liminar deferida pelo julgador monocrático, que suspendeu os efeitos de ordem administrativa que impôs a remoção de servidora da Empaer/MT, especialmente diante da aparente inexistência de motivo plausível para a medida e porque com a implementação dela, a servidora sofrerá enormes prejuízos nos seus estudos universitários. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87945/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87945 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - E. A . S. (Advs: Dr. (a) MARCELO FELICIO GARCIA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - R. A . C.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 40 de 284 PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA DE MENOR - PEDIDO DA GENITORA DA GUARDA PROVISÓRIA DE FILHOS MENORES - CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A PERMANÊNCIA DOS MENORES COM A MÃE NÃO OCASIONARÁ RISCO PARA O DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO E SOCIAL DAS CRIANÇAS - PEDIDO DE EFEITO ATIVO DEFERIDO - RECURSO PROVIDO. Justifica-se o deferimento liminar da guarda provisória requerida pela mãe, quando as circunstâncias de fato de tal ordem autorizam supor que negativa nessa fase de cognição sumária, ante o perigo da retirada brusca dos menores dos cuidados maternos pelo pai, ocasionaria riscos para o desenvolvimento psicológico e social das crianças. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 28989/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 28989 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. AGRAVANTE(S) - OSMAR APARECIDO GUIDELI (Advs: Dr. M I L T O N A L V E S D A M A S C E N O , D r . J O S É D O S S A N T O S N E T T O ), AGRAVADO(S) - DONIZETE REQUINI GONCALVES (Advs: DR. JORGE BALBINO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PRELIMINARES - DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS MÉRITO - PRAZO RECURSAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INOBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - RECURSO APELATÓRIO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em deserção quando, tanto a guia de recolhimento das custas como o comprovante de seu pagamento foram apresentados regularmente aos autos. Ainda que as razões do recurso de agravo de instrumento tenham sido protocoladas no Tribunal de Justiça em data posterior, não se pode considerar o mesmo intempestivo se a petição foi postada nos correios, sob registro com aviso de recebimento, em tempo hábil. O documento público merece fé até prova em contrário. Assim, na ausência de prova em sentido diverso, a certidão juntada nos autos indicando o início do prazo para apresentação do recurso de apelação é documento hábil à demonstração da intempestividade do apelo. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 12799/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 12799 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. APELANTE(S) - JAIME SANTANA ORRO SILVA (Advs: Dr. (a) RICARDO JORGE DA CUNHA FONTES), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO ( A d v s : D r . ( a ) F L Á V I A B E A T R I Z C . C . S O A R E S - P R C . E S T A D O ), APELADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA -INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPENTENTE - RECURSO PROVIDO. Impetrada a ação mandamental dentro do prazo estabelecido no art. 18 da Lei nº 1.533/51, não há que se falar em decadência do direito que a fundamenta. Reconhecida a incompetência absoluta do juízo de primeira instância, o processo deve ser encaminhado ao juízo competente nos termos do artigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93638/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 93638 / 2007. Julgamento: 1 9 / 1 2 / 2 0 0 7 . A P E L A N T E ( S ) - O S M A R M A R T I G N A G O ( A d v s : D r . ( a) ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA), APELADO(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: DR. FIRMINO GOMES BARCELLOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E Disponibilizado - 23/1/2008 APREENSÃO - MORA COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO - REVELIA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 330, INCISO II, DO CPC - RESTITUIÇÃO DOS BENS AO CREDOR - RECURSO IMPROVIDO. Se demonstrada pelo credor a mora do devedor, a respectiva notificação, bem como os efeitos da sua revelia, permite-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, II, do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 43842/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 43842 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. APELANTE(S) - CEZARIANO DE JESUS OLIVEIRA (Advs: DR. MARCO AURÉLIO FAGUNDES), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE SINOP (Advs: OUTRO(S), Dr. (a) ULISSES DUARTE JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUB R I D A D E - G A R I - P E D I D O N E G A D O - P R E V I S à O N A L E I MUNICIPAL DE REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR - ATIVIDADE INSALUBRE DIREITO À PERCEPÇÃO MENSAL DO ADICIONAL A PARTIR DO INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE - RECURSO PROVIDO. O gari está exposto ao contato com substâncias tóxicas e faz jus ao adicional de insalubridade previsto em lei municipal. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24857/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24857 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. APELANTE(S) - NILCE FERREIRA DE ALMEIDA (Advs: DRA. MÁRCIA ADELHEID NANI), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA - GRUPO TAF REENQUADRAMENTO - ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 79/00 - REDUÇÃO DE PROVENTOS - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO ART. 13, § 2º, DA MENCIONADA LEI - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. No reenquadramento do servidor aposentado aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 79/00, deve-se observar o tempo de serviço no Grupo TAF e o interstício previsto no art. 4º da mencionada lei. Não ofende o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) o ato da administração que, alterando a forma de remuneração do servidor aposentado, preserva o valor da remuneração por ele percebida, em obediência ao princípio da irredutibilidade de vencimento (art. 37, XV, da CF). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6263/2007 - Classe: II-22 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 6263 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. APELANTE(S) - VALDIR DAROIT E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) JEFERSON CARLOTT, OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE SORRISO (Advs: Dr. (a) CELESTE BRAZ DE ALBUQUERQUE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATO - INÍCIO DO PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL CIÊNCIA DO REQUERIDO DOS TERMOS DA LIMINAR - NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL - CESSAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR E EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. A efetivação da liminar cautelar para abstenção da prática de determinado ato se dá com o cumprimento do mandado judicial que torna o requerido ciente de seus termos. O não-ajuizamento da ação principal, no prazo estabelecido pelo art. 806 do CPC, acarreta a perda da eficácia da medida liminar cautelar. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103069/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103069 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - JAMAICA PRÉ-MOLDADOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 41 de 284 IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ - INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CTN - INÉRCIA DA PARTE QUE NÃO IMPULSIONOU O FEITO NUM PERÍODO DE CINCO ANOS - RECURSO DESPROVIDO. Se os autos permaneceram sem providências da Fazenda que, não obstante o processo parado, somente manifestou-se apó s transcorridos mais de cinco anos da sua protocolização, nada sendo solicitado nesse período para tornar efetiva a execução, correta a decisão que declarou a prescrição do crédito r e c l a m a d o . D e a c o r d o c o m o parágrafo único, do artigo 174 do CTN, a prescrição se interrompe com a citação válida feita ao devedor, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, fatos estes não demonstrados. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103169/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103169 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - HENESIO FINGER. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DESPACHO CITATÓRIO - ENDEREÇO ERRÔNEO - INÉRCIA DA EXEQÜENTE -CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 174 DO CTN - PERSISTÊNCIA DO PRAZO QÜINQUENAL PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Na execução fiscal, o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação pessoal produz esse efeito. Não citado o devedor, depois de cinco anos da constituição d o d é b i t o t r i b u t á r i o , i n c i d e a prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103359/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103359 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - CLAUDENOR DE MIRANDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - ENDEREÇO INCOMPLETO - INTELIGÊNCIA DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Na execução fiscal, incide a prescrição para a cobrança do crédito tributário, depois de cinco anos da sua constituição, que só se interrompe com a citação válida do devedor. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85379/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 113162 / 2007 . Julgamento: 16/1/2008. EMBARGANTE - MARCOS DO NASCIMENTO (Advs: DR. JOSÉ ARLINDO DO CARMO, OUTRO(S)), EMBARGADO INOVAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (Advs: Dr. (a) MIRIAN CORREIA DA COSTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR . MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA POSTA NA LIDE E DECIDIDA NO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. A jurisprudência tem entendido que a oposição de embargos deve pressupor a existência de obscuridade, contradição ou omissão . Não havendo nenhuma dessas hipóteses, os declaratórios não constituem meio legal para reexaminar questões já decididas. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89163/2007 - Classe: II-20). Protocolo Número/Ano: 114122 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. EMBARGANTE - ERCILIO PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr. WAGNER SHIMOSAKAI), EMBARGADO - ANTONIO MARCOS Disponibilizado - 23/1/2008 VASCONCELOS (Advs: Dr. (a) DUÍLIO PIATO JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, IMPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição. Se o acórdão não estiver eivado por nenhum desses vícios, não poderão ser acolhidos. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 102924/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102924 / 2007. Julgamento: 16/1/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ANTÔNIO SOARES DE BARROS (Advs: ANTÔNIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO REEXAME E, NO MÉRITO, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, RETIFICANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA, SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTAS DE TRÂNSITO - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO VINCULAÇÃO A PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS - INADMISSIBILIDADE ILEGALIDADE E NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS - HIPÓTESE DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - POSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO VEÍCULO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - PEDIDO DEFERIDO RETIFICAÇÃO PARA DENEGAR A ORDEM - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Súmula nº 127 do STJ “É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.” O reconhecimento da ilegalidade ou a nulidade das multas de trânsito, nos estreitos limites do mandado de segurança, se restringe tão-somente à hipótese do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Denega-se a ordem para a transferência de registro do veículo objeto de alienação fiduciária se ausente a autorização do respectivo credor. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 59429/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 59429 / 2007. Julgamento: 5/12/2007. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - VALTER LOPES GONÇALVES (Advs: Dr. (a) JANAINA DE FRANÇA BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO REEXAME, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA OBRIGATÓRIA - NÃO CONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2°, DO CPC - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - REJEITADA - APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PROVA AUSÊNCIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do reexame necessário, quando o valor implicado na controvérsia está inserido na ressalva do parágrafo segundo do artigo 475, § 2°, do Código de Processo Civil. 2. O manejo do mandado de segurança torna-se possível sempre que ilegalmente, ou com abuso de poder, alguém estiver sofrendo violação, proveniente de autoridade pública ou delegado do poder público (art. 5°, LXIX, da CF e o art. 1° da Lei nº 1.533/51). 3. É ilegal a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação sem que haja o devido e necessário procedimento administrativo, que oportuniza ao infrator o direito de defesa, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Hipótese em que, ausente nos autos as provas necessárias ao apelante, merece ser Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 42 de 284 improvido o recurso apelatório interposto contra a sentença singular concessiva do mandamus. Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3466/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ DA SERRA Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON OUTRO(S) AGRAVADO(S):BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. LUIZ MARIANO BRIDI OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... defiro parcialmente a liminar requerida, para conceder o efeito suspensivo pleiteado e sobrestar a determinação de recolhimento das custas judiciais na primeira instância, bem como, autorizar o processamento deste agravo independentemente de preparo até o julgamento final do presente recurso." Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2337/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): VALDETH ANA CARDOSO DA SILVA - ME - RAÇÕES CENTRO OESTE Advogado(s): Dr. (a) LAÉRCIO ANTÔNIO DOS SANTOS PELLICIONI AGRAVADO(S): JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO Advogado(s): DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... afigura-se o agravo interposto como manifestamente inadmissível, à vista de evidente intempestividade, pelo que, nos termos dos arts. 527 e 557 do CPC, nego-lhe seguimento." Cuiabá, 17 de janeiro de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114969/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): DR. EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FORTES & FORTES LTDA. Advogado(s): DRA. FABIANA SUMIYOSHI KAWATABE CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego o efeito suspensivo almejado, pelo menos até o pronunciamento definitivo da Câmara...". Cuiabá, 21 de dezembro de 2007. Des. Guiomar Teodoro Borges Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 114834/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): K. O. INDÚSTRIA DE MÓVEIS E METALURGIA LTDA. Advogado(s): Dr. (a) JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO) AGRAVADO(S): ILMO. SR. PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA ES T A D U A L D E ADMINISTRAÇÃO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o postulado efeito suspensivo...". Cuiabá, 21 de dezembro de 2007. Des. José Silvério Gomes Plantonista DILMAR MADEIRA (Adv. Dr. Vagner Soares Sulas), já qualificado nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87127/2007 Classe: 15-Cível - COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, em que é AGRAVANTE(S): DILMAR MADEIRA (Advogado(s): DR. VAGNER SOARES S U L A S e O U T R O ( S ) , A G R A V A D O ( S ) : B A N C O D O B R A S I L S . A. (Advogado(s): DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI), AGRAVADO(S): LEONAL VESSONI (Advogado(s): DR. MOSAR FRATARI TAVARES), Disponibilizado - 23/1/2008 AGRAVADO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advogado(s): DR. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO, vem por meio da petição protocolada sob nº 107040, em 28/11/07, requerer vistas dos autos pelo prazo legal. CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... determino a concessão de vista dos autos à parte Agravante, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de se manifestar sobre a documentação juntada pela Agravada – Fazenda Pública do Estado." Cuiabá, 17 de janeiro de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3987/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): DENISE VIEIRA DE SOUZA SILVA E OUTRA(s) Advogado(s): DR. ALGACYR NUNES DA SILVA JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... converto o agravo de instrumento em agravo retido..." Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. Des. Juracy Perciani Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116014/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE NOVA MUTUM AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): DANIELA BELEDELLI Advogado(s): Dr. (a) CAMILA BIANCHINI FERREIRA FERNANDES - DEF. PÚBLICA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... Indefiro, pois, a concessão de efeito suspensivo...". Cuiabá, 22 de dezembro de 2007. Des. Guiomar Teodoro Borges Plantonista RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115133/2007 Classe: 15-Cível COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): S. C. B. Advogado(s): Dr. (a) EVANEIDE MARTINS DE FREITAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): H. L. B. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE F. C. B. Advogado(s): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... defiro o postulado efeito suspensivo para isentar o agravante de prestar os alimentos à infante até decisão de mérito do presente recurso." Cuiabá, 27 de dezembro de 2007. Des. José Silvério Gomes Relator REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 105724/2007 Classe: 27-Cível COMARCA CAPITAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Advogado(s): DR. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: HELIO MITSUO ISHIDA Advogado(s): DRA. MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso de apelação ... No que concerne ao reexame necessário, verifico que o direito controvertido é de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e, portanto, não configura hipótese de remessa necessária, consoante dispõe o §2º, do artigo 475, do diploma adjetivo civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.352/01." Cuiabá, 17 de janeiro de 2008. Dr. Marcelo Souza de Barros Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 43 de 284 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 98051/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): REPÚBLICA COMUNICAÇÕES LTDA E OUTRA(s) Advogado(s): DR. VALBER DA SILVA MELO OUTRO(S) AGRAVADO(S): LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(s): DR. WILLIAM KHALIL OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso, por força do artigo 557, caput do Código de Processo Civil ...". Cuiabá, 15 de janeiro de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3782/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE ARAPUTANGA AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Dr. (a) ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO OUTRO(S) AGRAVADO(S): NILTON CÉSAR ALVES Advogado(s): DR. ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... deixo de conceder o efeito suspensivo buscado ...". Cuiabá, 18 de janeiro de 2008. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 276/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... nego o postulado efeito suspensivo ...". Cuiabá, 06 de janeiro de 2008. Des. José Silvério Gomes Plantonista BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3733/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE MARCELÂNDIA AGRAVANTE(S): VERONISE ANSELMO DE SOUZA FABRIM Advogado(s): Dr. (a) ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ AGRAVADO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA Advogado(s): Dr. (a) JACKSON MÁRIO DE SOUZA OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Essas ocorrências me levam a conceder o efeito suspensivo almejado, para o fim de sustar o cumprimento da decisão agravada, com o desbloqueio d o s v a l o r e s constritados...". "Com intimação ao AGRAVADO , para apresentar contra-razões ao recurso em epígrafe, nos termos do artigo 527, V, do CPC". Cuiabá, 17 de janeiro de 2008. Dr. Marcelo Souza de Barros Relator Primeira Câmara Criminal Decisões do Relator Disponibilizado - 23/1/2008 Segunda Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 102214/2007 Classe: I-39 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 102214 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): A. C. O . ADVOGADO(S): DRA. MARIA ALESSANDRA SILVÉRIO - DEFENSORA PÚBLICA RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 102215/2007 Classe: I-39 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 102215 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): A. C. O . ADVOGADO(S): DRA. MARIA ALESSANDRA SILVÉRIO - DEFENSORA PÚBLICA RECURSO DE APELAÇÃO - ECA ( Lei nº 8.069/90) 102216/2007 Classe: I-39 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 102216 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): A. C. O. ADVOGADO(S): DRA. MARIA ALESSANDRA SILVÉRIO - DEFENSORA PÚBLICA Intimação BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Secretária da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] RECURSO DE AGRAVO nº80203/2007, (ART. 22, II, "a", DO RITJ-MT) 80203/2007 - Classe: I-40 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. (AÇÃO PENAL 222/2005), AGRAVANTE JOSÉ TONTIM DOS SANTOS, VULGO "ZECA TONTIM" (Advs:Dr(a). PAULO SILLAS LACERDA), AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO: Conclusão da decisão: "Em face do exposto, considerando a manifesta inadmissibilidade da via recursal eleita e com adminículo no art. 51, inciso VII, do RITJMT, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, determinando de conseqüência, que procedidas às intimações baixas e anotações de estilo, sejam os autos levados ao arquivo, atentando-se as demais regras atinentes à espécie. Intimem-se e cumpra-se." Relatora - Exma. Sra. DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS [email protected] RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 22697/2007 - Classe: I-13 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22697 / 2007 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): ANTONIO CARLOS MILAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO Dra. JAQUELINE DE OLIVEIRA NOVAIS APELADO(S): HOKEN INTERNACIONAL COMPANY LTDA. ADVOGADO(S): Dr. KEUSON NILO DA SILVA Dr. ANTÔNIO MONREAL ROSADO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 100992/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 100992 / 2007 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA AGRAVANTE(S): ELIOMAR SILVA MOREIRA ADVOGADO(S): Dr. ODAIR LUIZ DE PIERI AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 103415/2007 - Classe: I-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103415 / 2007 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 44 de 284 AGRAVANTE(S): TEODORO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): Dr. (a) ESTEVAM VAZ CURVO FILHO - DEFENSOR PUBLICO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2008. E-mail: [email protected] TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL Terceira Câmara Criminal PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Despachos TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL AUTOS COM DESPACHO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO (Art. 234 e segs. CPC) "HABEAS CORPUS" – CLASSE I-09 – Nº 2578/2008 (AÇÃO COLETIVA 405/2007) – CAPITAL; EM QUE É IMPETRANTE – DR. JOÃO BATISTA FERREIRA E OUTRO(S) e PACIENTE(S) – RENATO JOSÉ ARAÚJO BARBOSA. CONCLUSÃO DO DESPACHO: ". . . Assim sendo, diante dos fatos supra mencionados sustentados na prova pré-constituída, CONCEDO parcialmente a liminar pleiteada em favor do paciente, determinando a expedição de SALVO-CONDUTO nos termos do artigo 660, § 4º do CPP, nele constando a parte dispositiva desta cognição provisória, obstando a condução coercitiva do mesmo ao CISC Verdão e/ou, inclusive, sua prisão pelos motivos constantes na decisão objurgada. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar determinando seja arquivado o Ofício de n.° 1.976/2007, datado de 17/12/2007 expedido pela MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, e, a si endereçado, vez que, seu conteúdo tornou insubsistente; juntando, para tanto cópia integral desta decisão. Requisitem-se as informações da autoridade coatora, para que as preste no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; após à douta Procuradoria Geral de Justiça." Desembargador DIOCLES DE FIGUEIREDO – Relator _________________________ Cuiabá, 22 de Janeiro de 2008. Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Secretária da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Acórdão TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO, POR TER SIDO PUBLICADO COM ERRO MATERIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE Nº 7.741, DISPONIBILIZADO EM: 12.11.2007 E PUBLICADO EM: 13.11.2007 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 73831/2007 - Classe: I-14 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 73831 / 2007. Julgamento: 29/10/2007. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) CRISTINA IZABEL TEODORA PEREIRA (Advs: Dr. (a) FLAVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO – DEFENSOR PUBLICO ). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE , DERAM P R O V I M E N T O A O R E C U R S O , C O M O P A R E C E R M I N I S T E R I A L. DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, EM DESFAVOR DA APELADA". EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76) - SENTENÇA DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA USO DE DROGAS (ART. 16 DO MESMO ESTATUTO LEGAL) - APELO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM DE FORMA INDUVIDOSA A TRAFICÂNCIA DA ACUSADA - RECURSO PROVIDO. Desnecessário o agente ser flagrado no ato da venda ou da oferta do entorpecente para a caracterização do delito do art. 12 da Lei Antitóxicos, porquanto o delito em tela é de ação múltipla ou de conteúdo variado, prevendo em seu núcleo diversas condutas para a sua caracterização, dentre elas transportar, trazer consigo ou entregar de qualquer forma a consumo, Disponibilizado - 23/1/2008 substância entorpecente. ________________________________________ Cuiabá, 21 de Janeiro de 2008 Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Secretária da 3ª Secretaria Criminal "HABEAS CORPUS" 110095/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 110095 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. GIOVANI BIANCHI , PACIENTE(S) - MARCOS MASCARELLO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CRIMES PRESCRITOS, EM TESE, NOS TERMOS DOS ARTS. 33, CAPUT, E § 1°, 34 A 37 DA LEI Nº 11.343/2006 INDEPENDEM DE FUNDAMENTAÇÃO, SE DO FLAGRANTE E LAUDO DE CONSTATAÇÃO FIZER EXPRESSA REFERÊNCIA - ADOÇÃO, TAMBÉM, DO PRINCÍPIO DA INAFIANÇABILIDADE TIMBRADA NO INCISO XLIII DO ART. 5° DA CF - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A proibição da liberdade provisória a acusados pela prática d e c r i m e s h e d i o n d o s , consubstanciados nos arts. 33, caput, e § 1°, 34 a 37, encontra-se óbice na in a f i a n ç a b i l i d a d e d o s d e l i t o s d e s s a n a t u r e z a , p r e c o n i z a d a p e l a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, consubstanciada no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, onde a vedação expressa ressai nitidamente em que são insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 110137/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 110137 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. VILSON PEDRO NERY , PACIENTE(S) - JAMES RIBEIRO DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DENEGARAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 315 DO CPP EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL APLICABILIDADE DA SÚMULA 64 DO STJ - INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Tendo sido a decisão atacada satisfatoriamente motivada, com o reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria, bem como com a expressa menção à situação concreta que caracteriza a necessidade do decreto preventivo, inexiste eiva que mereça corrigenda. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução quando provocado pela defesa. É cediço que as condições pessoais do agente seja elemento suficiente à concessão da ordem, quando dissociado do conjunto probatório. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 110456/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 110456 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. WALDIR CALDAS RODRIGUES , PACIENTE(S) CLODOALDO JOSÉ FAUST. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ALEGADO FATO SUPERVENIENTE À CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA ALMEJADO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL CONSUBSTANCIADO EM SENTENÇA QUE AFASTOU A DEMISSÃO DO PACIENTE POR JUSTA CAUSA - DECISÃO CONFIRMADA EM AMPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 45 de 284 ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO AUTOR - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - DESCABIMENTO - MATÉRIA QUE EXIGE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA ESFERA DA JUSTIÇA COMUM PENAL - EXAME INVIÁVEL N A V I A ESTREITA DESTE WRIT - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Provas produzidas na Justiça Especializada do Trabalho, embora probas e de altíssimo valor jurídico, tem mero caráter precário, de intendência, talvez, quando do exame do grau de culpabilidade, anteceda personalidade do agente ou circunstâncias de como o crime fora perpetrado, conquanto trata-se de prova emprestada, reservado ao julgador seu livre convencimento, e não como elemento suficiente para caracterizar a atipicidade da ação penal e, de conseguinte, o trancamento de ação penal. O fato de que não foram carreadas provas suficientes a fim de justificar a demissão por justa causa na esfera da Justiça do Trabalho, não significa concluir que não houve, efetivamente, conduta criminalmente punível. O habeas corpus constitui meio impróprio para a análise de alegações controvertidas que exijam o reexame do conjunto fático-probatório, conquanto para se alcançar a real certeza dos acontecimentos, deve-se revolver todo o arcabouço probatório, o que é inviável na via estreita do writ. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 111960/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 111960 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ BATISTA FILHO, PACIENTE(S) - HANDERSON MARCELO ZARK. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A TURMA JULGOU O PEDIDO PREJUDICADO À UNANIMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, NA FORMA TENTADA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - PERDA DO OBJETO ORDEM PREJUDICADA. Cessando o constrangimento ilegal mediante concessão da liberdade ao paciente pela autoridade coatora, perde o writ, nesta instância, seu objeto. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" - ECA (Lei nº 8.069/90) 112089/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 112089 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. WALMIR DE SOUZA GIMENEZ , PACIENTE(S) - A. J. P., PACIENTE(S) - L. S. B.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: ECA - ATO INFRACIONAL - HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRETENDIDA LIBERDADE - REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE AT O INFRACIONAL - MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 108 DO ECA - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - ORDEM DENEGADA. Os adolescentes necessitam receber do Estado, através de uma prestação jurisdicional atenta e cautelosa, os cuidados que necessitam para que não voltem a delinqüir. A reiteração no cometimento do ato infracional demonstra que, no momento, a retirada do meio social ao qual estão habituados, com o devido acompanhamento psicossocial, é medida que se impõe e acarretar á benefícios inexoráveis aos pacientes. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 112092/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 112092 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO E OUTRO(s) , PACIENTE(S) - RICARDO MOREIRA DE MAGALHÃES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Disponibilizado - 23/1/2008 Demonstrando o magistrado de forma efetiva as circunstâncias concretas ensejadoras dos requisitos da custódia cautelar, bem como a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, não louvando apenas e tão-somente em citar e adotar como fundamento a norma em tese, não há proclamar ser o decreto causador do constrangimento ilegal. Com relação às condições pessoais favoráveis do paciente, sabe-se que não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, pois, por si sós, não afastam a manutenção da medida cautelar, quando outras recomendem a segregação. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 112274/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 112274 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ADEIR ALEXSANDER FRÖDER , PACIENTE(S) - EULER OLIVEIRA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NÃO CONHECERAM DO PEDIDO À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO POR VIOLAÇÃO DA NORMA INSERIDA NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, WRIT ANTERIORMENTE DENEGADO - NÃO-CONHECIMENTO - PRECEDENTES DESTA CORTE, BEM COMO DO STF E STJ. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a inadmissibilidade, em sede de habeas corpus, de impetrações que se limitam a reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os fundamentos repelidos em postulação anterior. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 112491/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 112491 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. DARCY RIBEIRO , PACIENTE(S) - ROSEMAR FLÔRENCIO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS ROUBO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CULPA DO PACIENTE - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Em sintonia com o entendimento expendido na Súmula nº 52 do STJ, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução criminal encontra-se encerrada. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 112515/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 112515 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA , PACIENTE(S) LAUCIDIO LISBOA DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO PREVENTIVO - RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS DO ART. 312 DO CPP À MANUTENÇÃO DA PRISÃO INOCORRÊNCIA - DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, POR ESTAR ACOMETIDO DE DOENÇA CEREBRAL - INCÚRIA DO PRÓPRIO PACIENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Demonstrando o magistrado de forma efetiva as circunstâncias concretas ensejadoras dos requisitos da custódia cautelar, bem como a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, não louvando apenas e tão-somente em citar e adotar como fundamento a norma em tese, não há proclamar ser o decreto causador do constrangimento ilegal. Não acha guarida o paciente que socorre da justiça para alegar a própria torpeza. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 113146/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 113146 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. OTHON CALESTINI - DEFENSOR PÚBLICO , PACIENTE(S) - ROSICLÉIA PEREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 46 de 284 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOCORRÊNCIA MOTIVO JUSTIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Por força do princípio da razoabilidade, o prazo previsto na Lei nº 11.343/2006 para o encerramento da instrução criminal serve, apenas, como parâmetro geral, uma vez que pode variar de acordo com as peculiaridades de cada feito, razão pela qual iterativa jurisprudência o tem mitigado. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 113441/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 113441 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ROGÉRIO NÓBREGA DA SILVA E OUTRO(s) , PACIENTE(S) - MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDERAM A ORDEM PARCIALMENTE, TÃO-SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA ARBITRADA PELO JUÍZO SINGULAR DEVENDO ESTA SER DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS FURTO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS - NÃO COMPROVAÇÃO ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA O FIM DE REDUZIR O VALOR ARBITRADO. Somente há possibilidade de se conceder liberdade provisória sem fiança, quando se tratar de indiciado ou réu pobre, que não pode arcar com o valor fixado sem prejuízo a sua manutenção ou de sua família. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 115765/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 115765 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. CELIA MARIA DOS SANTOS , PACIENTE(S) JOSIVALDO FRANCISCO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE - SITUAÇÃO QUE FAZ PRESUMIR A TRAFICÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MANUTENÇÃO AO CÁRCERE - PRINCÍPIO DA INAFIANÇABILIDADE - D E S N E C E S S I D A D E D E F U N D A M E N T A Ç ÃO APROFUN D A D A - P R E D I C A D O S P E S S O A I S - I R R E V E L E V  N C I A LIBERDADE PROVISÓRIA VEDADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Não se constata ilegalidade na prisão em flagrante em que é caracterizado o estado flagrancial, por se tratar de tráfico de drogas, crime permanente. Paciente encontrado em situação que faz presumir a traficância. O excesso de prazo ao oferecimento da denúncia não caracteriza constrangimento ilegal, se as autoridades competentes estão atuando dentro do prazo previsto na Lei Especial. A proibição da liberdade provisória a acusados pela prática de crimes hediondos deriva da inafiançabilidade dos delitos dessa natureza, o que foi ratificado pela Lei nº 11.343/2006, contendo disposição expressa quanto à proibição do deferimento da liberdade provisória nas hipóteses de tráfico de entorpecentes. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 115848/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano: 115848 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR E OUTRO(s) , PACIENTE(S) - NATANAEL CORREIA DE QUEIROZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A TURMA JULGOU O PEDIDO PREJUDICADO À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO PELA AUTORIDADE Disponibilizado - 23/1/2008 APONTADA COMO COATORA - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. Concedida a liberdade provisória ao paciente pelo juízo singular, cessado está o constrangimento ilegal, perdendo o writ, nesta instância, seu objeto. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 105866/2007 - Classe: I-9 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105866 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. SAMARA VIEGAS DE MORAES , PACIENTE(S) ANTONIO MOREIRA AYRES FILHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICARAM A CONCESSÃO DA ORDEM, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007 IRRELEVÂNCIA - PACIENTE DELIBITADO, PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR PROVOCADO POR AVANÇADA TUBERCULOSE - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PATOLOGIAS - CASO EXCEPCIONAL - APLICAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DO H O M E M - C O N S T R A N G I M E N T O I L E G A L CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se liberdade provisória, em caráter excepcionalíssimo, a agente que viola os preceitos dos arts. 33 e 44 da Lei nº 11.343/2006, mas que reste comprovado nos autos ser portador de enfisema pulmonar progressiva e irreversível, decorrente de um quadro patológico onde a tuberculose pulmonar manifesta-se irreversível, máxime que, devido a sua debilidade, certamente estará mais propenso a doenças infecto-contagiosas, presentes nas cadeias públicas, não havendo em tais estabelecimentos o necessário tratamento e acompanhamento hospitalar. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 116146/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 116146 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA , PACIENTE(S) - SOLISMAR DE ANDRADE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INOCORRÊNCIA - DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Demonstrando o magistrado de forma efetiva as circunstâncias concretas ensejadoras dos requisitos da custódia cautelar, bem como a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, não louvando apenas e tão-somente em citar e adotar como fundamento a norma em tese, não há proclamar ser o decreto causador do constrangimento ilegal. Com relação às condições pessoais favoráveis do paciente, sabe-se que não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, pois, por si só, não afastam a manutenção da medida cautelar, quando outras recomendem a segregação. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 107489/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 107489 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA , PACIENTE(S) WILSON RAMOS FILHO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - REEDUCANDO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMI-ABERTO, MEDIANTE A CONDIÇÃO DE RECOLHER-SE TODAS AS NOITES, BEM COMO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO - FALTA GRAVE CARACTERIZADA BENEFÍCIO CASSADO - REGRESSÃO DE REGIME - ORDEM DENEGADA. O descumprimento pelo apenado, em regime semi-aberto, de recolher-se ao Albergue todas as noites, bem como aos sábados, domingos e feriados, caracteriza falta grave, conforme prevê a Lei de Execução Penal, o que justifica a cassação do benefício e com isso a regressão do regime Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 47 de 284 prisional, devendo a ordem ser denegada. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 107769/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 107769 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DRA. SOLEICA FATIMA DE GOES FERMINO DE LIMA E OUTRO(s) , PACIENTE(S) - WEBERSON CORREIA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - CRIMES PRESCRITOS, EM TESE, NOS TERMOS DOS ARTS. 33, CAPUT, E § 1°, 34 A 37 DA LEI Nº 11.343/2006 INDEPENDEM DE FUNDAMENTAÇÃO, SE DO FLAGRANTE E LAUDO DE CONSTATAÇÃO FIZER EXPRESSA REFERÊNCIA - ADOÇÃO, TAMBÉM, DO PRINCÍPIO DA INAFIANÇABILIDADE TIMBRADA NO INCISO XLIII DO ART. 5° DA CF - CONSTRANG I M E N T O I L E G A L N ÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A proibição da liberdade provisória a acusados pela prática de crimes hediondos, consubstanciados nos arts. 33, caput, e § 1°, 34 a 37, encontra-se óbice na inafiançabilidade dos delitos dessa natureza, preconizada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, havendo também vedação expressa no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, onde a vedação expressa ressai nitidamente em que são insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. ________________________________________ "HABEAS CORPUS" 108570/2007 - Classe: I-9 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 108570 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES DEFENSOR PÚBLICO , PACIENTE(S) - PAULINO PEREIRA, PACIENTE(S) MARIA SUELI DE OLIVEIRA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - CRIMES PRESCRITOS, EM TESE, NOS TERMOS DOS ARTS. 33, CAPUT, E § 1°, 34 A 37 DA LEI Nº 11.343/2006 INDEPENDEM DE FUNDAMENTAÇÃO, SE DO FLAGRANTE E LAUDO DE CONSTATAÇÃO FIZER EXPRESSA REFERÊNCIA - ADOÇÃO, TAMBÉM, DO PRINCÍPIO DA INAFIANÇABILIDADE TIMBRADA NO INCISO XLIII DO ART. 5° DA CF - CONSTRANG I M E N T O I L E G A L N ÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A proibição da liberdade provisória a acusados pela prática de crimes hediondos, consubstanciados nos arts. 33, caput, e § 1°, 34 a 37, encontra-se óbice na inafiançabilidade dos delitos dessa natureza, preconizada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, havendo também vedação expressa no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, onde a vedação expressa ressai nitidamente em que são insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória. ________________________________________ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 95851/2007 - Classe: I-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 95851 / 2007. Julgamento: 14/1/2008. AGRAVANTE(S) - VALDENOR ALVES MARCHESAN (Advs: Dr. ANEIRTON PARREIRA SILVA ), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DIOCLES DE FIGUEIREDO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: IMPROVERAM O RECURSO À UNANIMIDADE, COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O FECHADO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - CONDENADO TIDO COMO FORAGIDO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 118, INCISO I, E 50, INCISO V, DA LEP - RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta grave no curso da execução penal impõe a transferência do apenado para regime mais rigoroso. ________________________________________ Cuiabá, 21 de Janeiro de 2008 Belª. REGINA LÚCIA BOTELHO BORELLI Secretária da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Edital ERRATA REPUBLICADO POR TER SAIDO INCORRETO. EDITAL Nº002/2008/SUB.MAG O Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente doTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo únicodo artigo 205, do Código de Organização e D i v i s ã o J u d i c i á r i a s , f a z saberqueéoseguinteotempodeserviçonaMAGISTRATURA at é dezembro/2007. Coordenadoria de Magistrados Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 48 de 284 Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 49 de 284 Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 50 de 284 Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 51 de 284 Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 52 de 284 Tribunal de Justiça em Cuiabá, 08 de janeiro de 2008. DES. Paulo Inácio Dias Lessa Presidente do Tribunal de Justiça Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal Intimações do Relator MANDADO DE S E G U R A N Ç A I N D I V I D U A L 3 3 2 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. , Protocolo: 332/2008, IMPETRANTE(S) - LOURIVAL DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). CEMI ALVES DE JESUS), IMPETRADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP-MT, AUTORIDADE COATORA - DR. MARCOS FALEIROS DA SILVA, LITISCONSORTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs:Dr(a). LUCIANO PORTEL MARTINS, Dr. (a) CARLOS LEAL S. JUNIOR), Relator - Exmo. Sr(a). DR. YALE SABO MENDES DECISÃO (fls. 132/135): (...) Pelo Exposto, diante do acima explicitado, e ainda ausente um dos pressupostos necessários para a concessão da medida liminar, ou ao menos demonstrados pelo impetrante, INDEFIRO, o pedido de Liminar pleiteada inaudita altera pars. (...) Cuiabá-MT, Yale Sabo Mendes/Juiz de Direito-Relator. Regineide Cajango de Oliveira-Escrivã. E-Mail: [email protected] 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamento JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, ÀS 08:00 HORAS DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 29/01/2008 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQUENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO C.P.C., A REALIZAR-SE NO PLENÁRIO DO ANTIGO FÓRUM CRIMINAL– ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DES. ANTONIO DE ARRUDA . CPA (ANTIGO FÓRUM CRIMINAL) CUIABÁ/MT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1315/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Disponibilizado - 23/1/2008 Protocolo Número/Ano : 1315 / 2007 RELATOR(A):DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): RONALDY ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM Dr. (a) RENATA C. DE AGUIAR SOARES RECORRIDO(S):BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S):Dr. MARIO CARDI FILHO DRA CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1351/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1351 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): PESSP/UNASP - PLANO EXCLUSIVO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADVOGADO(S): DR SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES RECORRIDO(S): CAROLINA MALUF PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MAZZER CARDOSO Dr(a). PAULO SERGIO DAUFENBACH ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1927/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1927 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): MODA VERAO CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(S): Dr. JOSE ARLINDO DO CARMO DRA. MILENA VALLE RODRIGUES DRA LUCIANA REZEGUE DO CARMO RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS DE LIMA ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1958/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1958 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): ADRIANA MARIA SILVEIRA GARCIA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ CELSO DORILEO LEITE RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUIS CLEMENTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1975/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 1975 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): CADORE, BIDOIA & CIA LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 53 de 284 ADVOGADO(S): DR. WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO RECORRIDO(S): LUCINEI GOMES JACINTO ADVOGADO(S): Dr. (a) TAIS GONÇALVES MELADO DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2020/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 2020 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) WILLIAN MARCONDES SANTANA DRA. FABÍOLA DE CARLI Dr. HUMBERTO CHIESI FILHO RECORRIDO(S): IRANILDO MOREIRA VIEIRA ADVOGADO(S): Dr. NILTON DE SOUZA RECORRIDO(S): JOELMA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. NILTON DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2058/2007 - C l a s s e : I I - 1 COMARCA DE Protocolo Número/Ano : 2058 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE RIBEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): SOLANGE TERESINHA ROMAN ESCOBAR ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2059/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 2059 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): JOÃO A DE SOUZA -COMÉRCIO -ME ADVOGADO(S): Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI RECORRIDO(S): ARCH QUÍMICA BRASIL LTDA ADVOGADO(S): Dr. DONIZETH PEREIRA DE PAULA DR. ANDERSON JOSE SILTON SAVI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2061/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE. Protocolo Número/Ano : 2061 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - CITY LAR ADVOGADO(S): DR. FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Dr. (a) PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN RECORRIDO(S): ANA AMÉLIA TRALDI BOTELHO ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GONZAGA DE MENEZES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2548/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Disponibilizado - 23/1/2008 Protocolo Número/Ano : 2548 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): BENEDITO HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2572/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2572 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): FRANCISCO LIMA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2582/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2582 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): DELCIO JOSE DARIVA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO LUIZ GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2611/2007 Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 2611 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI IMPETRANTE(S): FMC ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA ME ADVOGADO(S): Dr. (a) ARTHUR MULLER COUTINHO IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE AUTORIDADE COATORA: OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON LITISCONSORTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2843/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2843 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS RECORRIDO(S): JOSE RUFINO PEREIRA NETO ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2849/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 54 de 284 Protocolo Número/Ano : 2849 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS Dr. (a) ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL RECORRIDO(S): CLODOALDO CÂNDIDO DOS REIS ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3007/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3007 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): M. HELLU & CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) WAGNER PETER KRAINER JOSE RECORRENTE(S): TRANSPORTES PRATA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) WAGNER PETER KRAINER JOSE RECORRENTE(S): REAL SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): DR FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN RECORRIDO(S): ADMAR ANTÔNIO FAUSTINO E NILDA FÉLIX DO NASCIMENTO FAUSTINO ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA DE HOLANDA TANIGUT RECORRENTE(S): ADMAR ANTÔNIO FAUSTINO E NILDA FÉLIX DO NASCIMENTO FAUSTINO ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA DE HOLANDA TANIGUT RECORRIDO(S): M. HELLU & CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) WAGNER PETER KRAINER JOSE RECORRIDO(S): TRANSPORTES PRATA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) WAGNER PETER KRAINER JOSE RECORRIDO(S): REAL SEGUROS S/A ADVOGADO(S): DR FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3011/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3011 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO(S): Dr. PEDRO MARCELO DE SIMONE RECORRIDO(S): EDSON PEREIRA MAGALHAES ADVOGADO(S): DR. SEBASTIAO ISALTINO DE SOUSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3034/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3034 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): JULIA MARTINS GUINÉ ADVOGADO(S): Dr. (a) MURAT DOGAN DRA. MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO COUTINHO Dr. (a) VANESSA MENDES DE MORAES RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3098/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL Disponibilizado - 23/1/2008 CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3098 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. MARIO CARDI FILHO DRA. LAURA CATARINA MOURA MORAES RECORRIDO(S): LEONARDO JOSE DE AQUINO ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3448/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3448 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ADVOGADO(S): DR. ALE ARFUX JUNIOR Dr. (a) JAQUELINE MATTOS ARFUX RECORRIDO(S): VAGNER JORGE SANTINO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOAO CESAR FADUL Dr. ARMISTRONG RUTILHO CHARBEL MONTEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3553/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3553 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): ELOY PAULINO ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO LUIZ GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3703/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3703 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): KELLY DA COSTA CAMPOS E CIA LTDA ADVOGADO(S): DRA. LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA RECORRIDO(S): MAURÍCIO DOURADO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO QUEIROZ TELES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3850/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3850 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): SEBASTIANA MARIA DA SILVA VEIGA ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3967/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 3967 / 2007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 55 de 284 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(S): Dr. OSMAR SCHNEIDER Dr. FABIO SCHNEIDER DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRIDO(S): JOSE IRINEU FIACADORI ADVOGADO(S): Dr(a). EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR Dr. (a) JOSLAINE FABIA DE ANDRADE Dra. DANIELA WINTER CURY RECORRIDO(S): MARINA MORAES SILVA FIACADORI ADVOGADO(S): Dr(a). EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR Dr. (a) JOSLAINE FABIA DE ANDRADE Dra. DANIELA WINTER CURY ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3989/2007 - Classe: II-1 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 3989 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPCAO JUNIOR Dr. (a) WAGNER DE LIMA SANTOS RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO DRA CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4003/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4003 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO DRA CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): FRANCISCO WAGNER LOPES SIMPLÍCIO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO JOBIM Dr. (a) FERNANDA PIEPER ESPINOLA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4010/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4010 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO DRA CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO RECORRIDO(S): SÉRGIO BRASIL COSTA DOS SANTOS SCALA ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE Dr. (a) VICTOR UGO SOUSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4054/2007 - Classe: II-1 2º Disponibilizado - 23/1/2008 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4054 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO CITICARD S.A ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES COSTA Dr. (a) MARCOS ADRIANO BOCALAN RECORRIDO(S): ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO ADVOGADO(S): DR. JOSE CARLOS FORMIGA JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4055/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4055 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): JOSE BENEDITO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO LUIZ GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4058/2007 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 4058 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO DR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA RECORRIDO(S): RENE BATISTA DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO LUIZ GOMES PENNA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 2346/2006 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 4260 / 2007 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) TAIS GONÇALVES MELADO DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO EMBARGADO: CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S): Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS Dr. (a) LUIZ FERNANDO WAHLBRINK ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4314/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 4314 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): MARLENE ROSSI ADVOGADO(S): DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA RECORRIDO(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 56 de 284 Dr. (a) LUIS EMIDIO DANTAS JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1108/2007 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 4428 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS EMBARGADO: OSVALDO CÂNDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM Dr. (a) FLAVIA AP. CROZARA GARCIA Dr. (a) FLAVIO FERNANDES D. DE SEQUEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4517/2007 - C l a s s e : I I - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano : 4517 / 2007 RELATOR(A): DRA. ANA CRISTINA DA SILVA RECORRENTE(S): AMANSANO E OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DEAN PAUL HUNHOFF RECORRIDO(S): LEANDRO FAGUNDES ZIMMERMANN ADVOGADO(S): Dr. (a) GASTÃO BATISTA TAMBARA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 1108/2007 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 4556 / 2007 RELATOR(A): DR. NELSON DORIGATTI RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DR. MARIO CARDI FILHO Dr. LINCOLN CESAR MARTINS RECORRIDO(S): OSVALDO CÂNDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM Dr. (a) FLAVIA AP. CROZARA GARCIA Dr. (a) FLAVIO FERNANDES D. DE SEQUEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 3 4 / 2 0 0 8 Classe: II-4 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4025/2007 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 34 / 2008 RELATOR(A): DR. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN RECORRIDO(S): NASLY BARROS SEROR ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO CARLOS TEIXEIRA SEROR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ E-mail: [email protected] Disponibilizado - 23/1/2008 Mismam do Carmo Santos – Gestora Judiciária. 3ª Turma Recursal Despachos Edital n.º 32/2008/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 337/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 337/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 16/1/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. YALE SABO MENDES IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): Dr. (a) INDIANARA CONTI IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ AUTORIDADE COATORDR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S):BIAS DOS SANTOS Advogado(s): DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA DR MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN Excelentíssima Senhora Doutora Maria Aparecida Ribeiro, Juíza Relatora da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor: (Parte Conclusiva) "Ante o exposto concedo a liminar e suspendo os efeitos decisão da autoridade apontada como coatora, para desobrigar as impetrantes de, antes da sentença, restituir o valor pago. Notifique-se o Impetrado, do conteúdo da petição inicial e desta decisão, entregando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (Lei 1.533/51, art 7º, I). Cite-se o litisconsorte passivo necessário em epígrafe, autor da reclamação onde foi proferido o despacho objeto deste Mandado de Segurança, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo decendial, e, após a manifestação do litisconsorte ou o transcurso do qüinqüídio, a contar da citação, dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 17 de janeiro de 2008. Dra. Maria Aparecida Ribeiro – Juíza Relatora." em Cuiabá-MT, aos 17 dias do mês de janeiro do ano 2008. Belª. Karine Márcia Lozich Dias Escrivã Judicial Designada Decisões do Relator Edital n.º 32/2008/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 337/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 337/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA Relator: DRA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Distribuído em : 16/1/2008 Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. YALE SABO MENDES IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): Dr. (a) INDIANARA CONTI IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ AUTORIDADE COATORDR. YALE SABO MENDES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 57 de 284 LITISCONSORTE(S):BIAS DOS SANTOS Advogado(s): DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA DR MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN Excelentíssima Senhora Doutora Maria Aparecida Ribeiro, Juíza Relatora da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão com seguinte teor: (Parte Conclusiva) FORO - DILIGÊNCIAS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, DEVENDO AINDA COMPROVAR O RECO L H I M E N T O A T R A V É S D E JUNTADA DOS COMPROVANTES ORIGINAIS AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL. NOME E CARGO DO DIGITADOR: RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO Comarca de Barra do Garças "Ante o exposto concedo a liminar e suspendo os efeitos decisão da autoridade apontada como coatora, para desobrigar as impetrantes de, antes da sentença, restituir o valor pago. Notifique-se o Impetrado, do conteúdo da petição inicial e desta decisão, entregando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (Lei 1.533/51, art 7º, I). Cite-se o litisconsorte passivo necessário em epígrafe, autor da reclamação onde foi proferido o despacho objeto deste Mandado de Segurança, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo decendial, e, após a manifestação do litisconsorte ou o transcurso do qüinqüídio, a contar da citação, dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 17 de janeiro de 2008. Dra. Maria Aparecida Ribeiro – Juíza Relatora." em Cuiabá-MT, aos 17 dias do mês de janeiro do ano 2008. Belª. Karine Márcia Lozich Dias Escrivã Judicial Designada 3ª Vara Cível Intimação JUIZ:RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO:JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/15 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 15542 - 1998 \ 267. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQÜENTE: ANIVALDO ANTÔNIO DE MORAIS ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR BORTOLAIA EXECUTADO: WALDIR STARELLI ADVOGADO: LAZARO ROBERTO SOUZA PRADO INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 377/381. Comarcas PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Terceira Entrância 5843 - 1995 \ 138. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL ABASTECIMENTO-SUNAB (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADA: POLICLÍNICA DE BARRA DO GARÇAS LTDA ADVOGADO: DAPHNIS OLIVEIRA Comarca de Alta Floresta 5ª Vara Intimação DO COMARCA DE ALTA FLORESTA QUINTA VARA JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2008/13 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA (ORA APELADA) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES (ARTIGO 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 64/68. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 54632 - 2007 \ 115. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTONIO EDUARDO FRANÇA ARRUDA FINALIDADE: INTIMAR DR. ANDRÉ JULIANO PERES PERES , ADVOGADO MILITANTE NESTA CIDADE E COMARCA, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA.EU, RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO OFICIAL ESCREVENTE, QUE DIGITEI 53307 - 2005 \ 509. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ORLINDA DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA REQUERIDO: INSS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 6ª Vara Intimação EXPEDIENTE: 2008/11 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE CONDUÇÃO AÇÃO: INVENTÁRIO 30251 - 2004 \ 854. REQUERENTE: SUETÔNIO PAZ OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): IRENE BRICATTI PAZ (ESPÓLIO). NOME DO INTIMANDO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB: MT/9415 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA QUE EFETUE UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 280,00 (DUZENTOS E OITENTA REAIS), REFERENTE AO PAGAMENTO DA CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 21.818-9, DIRETORIA DO Disponibilizado - 23/1/2008 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA (ORA APELADA) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES (ARTIGO 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 119/124. 53802 - 2005 \ 551. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MARIANO ALVES BATISTA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: IRINEU MARCELO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO: INSS INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA (ORA APELADA) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES (ARTIGO 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 97/103. 71358 - 2007 \ 417. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE: VASCOVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RODRIGO TAUIL ADOLFO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 58 de 284 ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL DE PONTAL DO ARAGUAIA INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE (ORA APELADA) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES (ARTIGO 518 DA LEI INSTRUMENTAL) AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 57/70. 5151 - 1986 \ 382. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQÜENTE: BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0661 ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADO: LEONARDO PEREZ EXECUTADO: JOÃO BOSCO DE FARIAS EXECUTADO: SEBASTIÃO MARTINS FERRAZ INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA 61834 - 2006 \ 393. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ARLINDO FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO: INSS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, QUE OS PRESENTES AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 23607 - 2001 \ 329. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A - AGÊNCIA 0661 ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO REQUERIDO: FELICIANO DE ARRUDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, QUE OS PRESENTES AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 75054 - 2007 \ 666. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: EMÍLIA ROSA VILARINHO TOMAZI ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD ADVOGADO: RODRIGO CORBUCI ADVOGADO: JORGE HUMBERO NOGUEIRA REIS REQUERIDO: PAULO CÉSAR TOMAZI CITANDO: PAULO CÉSAR TOMAZI FILIAÇÃO: IZOE PEDRO TOMAZI E EVA TOMAZI, BRASILEIRO, CASADO, VENDEDOR, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/11/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A REQUERENTE E O REQUERIDO CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO NO DIA 20/05/2000, PORÉM A PARTIR DO PRIMEIRO ANO DE VIDA CONJUGAL TORNOU-SE DIFÍCIL O CONVÍVIO, QUE CULMINOU NA SEPARAÇÃO EM JUNHO DE 2001. O CASAL NÃO TIVERAM FILHOS E NÃO POSSUEM BENS A PARTILHAR. O FATO ARTICULADO, IN CASU, ENVOLVE CONTRAÇÃO DE CASAMENTO E SEPARAÇÃO DE FATO, COM A SAÍDA DO REQUERENTE DA RESIDÊNCIA FAMILIAR, FATO ESTE HÁ MAIS DE SEIS ANOS, O QUE AUTORIZA A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL ATRAVÉS DO DIVÓRCIO DIRETO. PELO EXPOSTO, REQUER A CITAÇÃO DO REQUERIDO, VIA EDITAL. APÓS A CONFIRMAÇÃO DO DIVÓRCIO, POR SENTENÇA, QUE SEJA OFICIADO O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ARAGARÇAS - GO, PARA REGISTRAR A PRESENTE AÇÃO NA CERTIDÃO, VOLTANDO A REQUERENTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA. REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESPACHO: "VISTOS, ETC. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (LEI 1.060/50). CITE-SE NA FORMA DA LEI E COMO REQUERIDO (EDITAL, COM PRAZO DE 30 DIAS), SOB PENA DE REVELIA Disponibilizado - 23/1/2008 NO QUE TANGE À MATÉRIA DE FATO (ARTIGOS 285 E 319 DO CPC). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A PARTE REQUERIDA POSSUI O PRAZO DE QUINZE DIAS PARA OFERECER RESPOSTA, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 297 DA LEI ADJETIVA. CUMPRA-SE." EU, CRISTIANE MARIA DONADEL SILVA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 21 DE JANEIRO DE 2008. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR JUDICIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 87/90, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) O AUTOR NÃO COMPROVOU O LAPSO TEMPORAL COMPREENDIDOS ENTRE OS ANOS DE 1992 A 1995, DE 1999 A 2003, SENDO QUE TAL ÔNUS LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, I DO CPC. ASSIM, CUMPRE ESCLARECER QUE, EM QUE PESE A LEI Nº 8.213/91 POSSUIR CARÁTER PROTETIVO, EXIGE O PREENCHIMENTO DE ALGUNS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA AO TRABALHADOR RURAL, DENTRE ELES O CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. DIANTE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APRESENTADOS, ENTENDO QUE RESTOU DEMONSTRADO QUE O AUTOR NÃO FAZ JUS À APOSENTADORIA PLEITEADA. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. P. R. I. C." 76016 - 2007 \ 736. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ANTÔNIO GOUVEIA DE MORAES ADVOGADO: MARIO TAKATSUKA REQUERIDO: ALFA PETRÓLEO LTDA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 13, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO, VERIFICO QUE TRAMITA PERANTE ESTA TERCEIRA VARA CÍVEL, MEDIDA CAUTELAR N. 559/2007 COM AS MESMAS PARTES, A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO, CARACTERIZANDO, DESTA FORMA, A LITISPENDÊNCIA. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO OS PRESENTES AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO V DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS. P. R. I. C." INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES 26445 - 2002 \ 50. AÇÃO: DIVISÃO REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARCOS TEODORO PÁDUA, REPRESENTADO POR SOLANGE GOMES SILVA PÁDUA ADVOGADO: DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA REQUERIDOS: NILSON TELES DA SILVA E NILDA DE SOUZA SILVA INTERESSADOS: SIMÃO AUGUSTO DA FONSECA E MARLENE FERREIRA FONSECA ADVOGADO: EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 234, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC. AS PARTES, ÀS FLS. 218/220, ENTABULARAM ACORDO E, CONSIDERANDO QUE ESTE PRESERVA SUFICIENTEMENTE O INTERESSE DE AMBOS OS ENVOLVIDOS/INTERESSADOS, ALÉM DE QUE NÃO INFRINGE NENHUM DISPOSITIVO LEGAL. ADEMAIS, FORA JUNTADO AOS AUTOS O LAUDO DO AGRIMENSOR, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 223. ASSIM SENDO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 218/220 PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM ARRIMO NO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS E CUSTAS POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 59 de 284 CONTA DAS PARTES. P. R. I. C." 54668 - 2005 \ 621. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ZARO BERTO DO COUTO REQUERENTE: DEUSELITA VILELA DE SOUSA ADVOGADO: CASSIA CRISTINA LEAL LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: WILLIAN JOSÉ DE ARAÚJO INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 95/97, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) ASSIM NÃO TENDO A PARTE AUTORA, INGRESSADO COM A AÇÃO PRINCIPAL ATÉ A PRESENTE DATA, QUANDO DEVERIA TÊ-LO FEITO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, REGISTROU-SE A CADUCIDADE DA MEDIDA, SANÇÃO IMPOSTA PELA LEI À INÉRCIA DO INTERESSADO, FORTE NO ARTIGO 808, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACE AO EXPOSTO, CONSIDERANDO A PERDA DA EFICÁCIA DA COERÇÃO CAUTELAR, POR SOBRE ELA INCIDIR A DECADÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267 INCISO IV DO CPC, E POR CONSEGUINTE, REVOGO A LIMINAR, DE FLS., 48/49, COM BASE NOS ARTIGOS 806 E 808, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A AUTORA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) NOS TERMOS DO ARTIGO 20 § 4º DO CPC, ATENDIDAS AS N O R M A S D A S A L Í N E A S " A , B , C " D O P A R Á G R A F O A N T E R I O R. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, ANO-TANDO-SE REGULARMENTE." 4ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO EXPEDIENTE:2008/11 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 71258 - 2007 \ 407. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: GILBERTO DO VAL DE PAULA E SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO EMBARGADO(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 126, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. INTIMEM-SE." 68944 - 2007 \ 223. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUSIMAR FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES REQUERIDO(A): MAKSHUEL GUIMARÃES GONÇALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: GISELE BARBOSA CASTELLO ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA INTIMAÇÃO ÀS PARTES , DA DECISÃO DE FLS.143/144 (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA), EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) ASSIM, AFASTO A PRELIMINAR SUSCITADA. DESTA FEITA, E NÃO HAVENDO QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DECLARO SANEADO O PROCESSO. DEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, REQUERIDO PELAS PARTES ÀS FLS. 05, 113 E 138, E DESIGNO O DIA 09 DE ABRIL DE 2008 ÀS 12H30MIN PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, POR INEXISTÊNCIA DE VAGA ANTERIOR NA PAUTA. INTIMEM-SE AS PARTES, BEM COMO SEUS ADVOGADOS E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 06, 114 E 139. " PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Disponibilizado - 23/1/2008 48429 - 2005 \ 197. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: DIAMANTINA DA SILVA KOCH ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA , DO DESPACHO (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA0 DE FLS. 79, TEOR SEGUINTE: "(...) DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/04/2008, ÀS 13H 3 0 M I N , P O R I N E X I S T Ê N C I A D E V A G A A N T E R I O R N A P A U T A. INTIMEM-SE AS PARTES, SEUS ADVOGADOS E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS À FL. 09." 76184 - 2007 \ 752. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: TAKECHI IUASSE REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE CARVALHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO À AUTORA , DO DESPACHO DE FLS. 25, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "(...) EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO E ARRESTO, INTIMANDO OS EXECUTADOS PARA QUE EFETUEM O PAGAMENTO EM 03(TRÊS) DIAS (ART. 652, CPC). CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO, EFETUE A PENHORA (ARRESTO) E AVALIAÇÃO DO BEM INDICADO PELO CREDOR ÀS FLS. 10, (ART. 652, §2º, CPC), LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO, INTIMANDO OS EXECUTADOS DE TODOS ATOS (ART. 652, §1º DO CPC). (...), BEM COMO A RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA DISTRIBUIÇÃO E PREPARO NA COMARCA DEPRECADA, DEVENDO COMPROVAR NO FEITO DE ORIGEM TAIS PROVIDÊNCIAS. 76036 - 2007 \ 743. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): N. DE O. B. INTIMAÇÃO À AUTORA , DA DECISÃO DE FLS. 23/24, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DEPOSITANDO-SE O BEM EM MÃOS DO AUTOR, DEVENDO, PORÉM, PERMANECER NA CIDADE ATÉ O DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL (ARTIGO 3º, § 2º DO DEC.LEI N. 911/69, COM ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 10.931/04). (...)", BEM COMO A DEPOSITAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS - CONFORME PORTARIA Nº 115/2007-DF/BG/MT, EM VIGOR A PARTIR DE 10.05.2007), REFERENTE A CONDUÇÃO DO MEIRINHO PARA DILIGÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, DEPOSITANDO O REFERIDO VALOR NA SEGUINTE CONTA BANCÁRIA: CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, DIRETORIA DO FORO - OFICIAIS DE JUSTIÇA, CNPJ/MF DO FÓRUM DE BARRA DO GARÇAS-MT: 00118619000103. COMPROVANDO NOS AUTOS O DEPÓSITO EFETIVADO, EM DUAS VIAS (O ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO MAIS UMA CÓPIA), OU OFEREÇA OS MEIOS SUFICIENTES E NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS, CONFORME ITEM 3.3.7 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA-MT - 2ª EDIÇÃO. 46488 - 2005 \ 49. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS REQUERIDO(A): LUZIANO ALVES TEIXEIRA INTIMAÇÃO À AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 57/58, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) PELO EXPOSTO, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DESTA CIDADE, PROCEDENDO-SE ÁS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 60 de 284 INTIMEM-SE." EDITAL DE CITAÇÃO 76125 - 2007 \ 748. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/748 - CÓDIGO 76125. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE REQUERENTE: JOÃO GOMES PACHECO PARTE RÉQUERIDA: LIARDINA ANTÔNIA DA SILVA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: A REQUERIDA LIARDINA ANTÔNIA DA SILVA , FILIAÇÃO: JOSÉ ALVES DA SILVA E CORINA ANTÔNIA DE ASSIS, DATA DE NASCIMENTO: 6/8/1936, BRASILEIRO(A), NATURAL DE LIMEIRA-MG, CASADO(A), DO LAR, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT.SEDE DO JUÍZO: RUA FRANCISCO LIRA, 1061, BAIRRO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS-MT. CEP 78600-000. FINALIDADE: FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACIMA NOMINADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DE PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 09/10, ABAIXO RESUMIDA E R. DESPACHO DE FLS. 08; BEM COMO INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE ABRIL DE 2008, ÀS 12:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL, EDIFÍCIO DO FÓRUM, ENDEREÇO ABAIXO, E PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTAR A PRESENTE SOB PENA DE REVELIA, O QUE NÃO O FAZENDO PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. RESUMO DA INICIAL: CASAMENTO REALIZADO AOS 04.07.1986, NO M U N I C Í P I O D E A R A P U T A N G A - M T , C O M A R C A D E C Á C E R E S / M T. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ 12 ANOS (POR VOLTA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1995). O CASAL NÃO TEVE FILHOS E NÃO TEM BENS A PARTILHAR. O AUTOR REQUER A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO E QUE A REQUERIDA VOLTE A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA, BEM COMO SEJA ELA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC... PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ARTIGO 155, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVISTOS NA LEI Nº 1.060/50. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE ABRIL DE 2008, ÀS 12:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO). CITE-SE NA FORMA REQUERIDA, ANOTANDO-SE NO MANDADO QUE O PRAZO DE 15 DIAS PARA A CONTESTAÇÃO (ART. 297 DO CPC) FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. ÂNGELA RODRIGUES MACHADO GESTORA JUDICIÁRIA JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):ÂNGELA RODRIGUES MACHADO EXPEDIENTE:2008/11 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 42507 - 2004 \ 458. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS Disponibilizado - 23/1/2008 AUTOS N.º 2004/458. ESPÉCIE: CURATELA PARTE REQUERENTE: MESSILDA VITÓRIA CABRAL REZENDE PARTE REQUERIDA: MÁRCIO JOMAVI DE REZENDE DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/10/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 SEDE DO JUÍZO: RUA FRANCISCO LIRA, 1051 – SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS-MT., CEP 78600-000, FONE (66) 3401-1598, RAMAL 206. O DR. MILTON PELEGRINI, JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MÁRCIO JOMAVI DE REZENDE, SOLTEIRO, APOSENTADO, NASCIDO AOS 10.01.1963, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL (ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE), ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, DO CÓDIGO CIVIL, E DE ACORDO COM O ARTIGO 1.767 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SUA GENITORA – SRª. MESSILDA VITÓRIA CABRAL REZENDE, CPF: 217.854.731-15, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. AMAZONAS N°1346, BAIRRO: JARDIM AMAZÔNIA, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS (03) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VERA HELENA MARSON GOMES, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI E ASSINO. BARRA DO GARÇAS - MT, 28 DE MARÇO DE 2007. ÂNGELA RODRIGUES MACHADO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUTORIZADA A ASSINAR P/ PORTARIA 001/97 71943 - 2007 \ 476. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO C/C NOMEAÇÃO DE CURADOR PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/476 - CÓDIGO 71943 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: VÂNIA MARCIA COSTA LOPES PARTE REQUERIDA: MARIA WANELZA DA COSTA LOPES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/7/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 O DR. MILTON PELEGRINI, JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MARIA WANELZA DA COSTA LOPES, FILIAÇÃO: FRANCISCO LOPES E ERNESTINA JOSÉ DA COSTA, DATA DE NASCIMENTO: 5/4/1974, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), INCAPAZ, ENDEREÇO: RUA B, QUADRA 5, CASA 2, BAIRRO: JARDIM ARAGUAIA, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT; A)CAUSA DA INTERDIÇÃO: PORTADORA DE D E F I C I Ê N C I A ( N à O A N D A , N à O F A L A , R E C E B E ALIMENTOS E ÁGUA NA BOCA E É ALHEIA AO QUE ACONTECE AO SEU REDOR), O QUE A IMPEDE DE GERIR A SI PRÓPRIA E SUA VIDA CIVIL. B) LIMITES DA CURATELA: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 31, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA, A SUA IRMà VÂNIA MARCIA COSTA LOPES, CPF: 545.737.851-91, RG: 823851 SSP MT, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), DOMÉSTICA, ENDEREÇO: RUA B, QUADRA 5, CASA 2, BAIRRO: JARDIM ARAGUAIA, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER O INTERDITANDO EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS (03) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 61 de 284 VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. SENTENÇA: FLS. 31, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) TENDO EM VISTA AS PROVAS JÁ CARREADAS PARA OS AUTOS E O PARECER FAVORÁVEL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA WANELZA DA COSTA LOPES, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E NOMEIO-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA IRMà VÃNIA MÁRCIA COSTA LOPES. (...) DEIXO DE EXIGIR A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA POR NÃO SER ELA DETENTORA DE BENS.(...)". E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, VERA HELENA MARSON GOMES, OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI E ASSINO. BARRA DO GARÇAS - MT, 26 DE OUTUBRO DE 2007. ÂNGELA RODRIGUES MACHADO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUTORIZADA A ASSINAR P/ PORTARIA 001/97 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 59254 - 2006 \ 801. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: YUKIYASU YAKABE ADVOGADO: MARCEL CARLOS LOPES FÉLIX REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: HELOISA CÁUDIA GOMES DA ROSA ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA RECLAMADA, DO DESPACHO DE FLS. 138, DO TEOR SEGUINTE:MANIFESTE-SE A EMPRESA RECORRENTE NO PRAZO DE SETENTA E DUAS (72) HORAS, ACRECA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.136, COMPROVANDO, AINDA NO MESMO PRAZO, O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL INTEGRAL, REFERENTE AS CUSTAS DA TABELA "D" "(...)." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 72953 - 2007 \ 1101. AÇÃO: MONITÓRIA RECLAMANTE: NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO RECLAMADO: WALTENEI NOGUEIRA BARROS 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):DIRACY ABREU ARAÚJO EXPEDIENTE:2008/8 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 34008 - 2007 \ 4 AÇÃO: CP-USO DE DOCUMENTO FALSO AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): RAIMUNDA RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO Dr. ALCY BORGES LIRA, OAB-MT, Nº 1.096, DOUTO DEFENSOR DA ACUSADA RAIMUNDA RODRIGUES DA COSTA, PARA COMPARECER NO DIA 19 DE MARÇO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS-MT , PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM LOCAL, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, DESIGNADA NOS AUTOS ACIMA IDENTIFICADOS, NOS TERMOS DO DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 112, A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. DESIGNO A DATA DE 19 DE MARÇO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLAS PELA DEFESA ÀS FLS. 99/100. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Barra do Garças-MT, 22/01/2008. Diracy Abreu Araújo Escrivã em subst. legal Vara Especializada dos Juizados Especiais Intimação JUIZ(A):RONALDO RIBEIRO DE MAGALHÃES ESCRIVÃO(Ã):LUDIVINO ANTÔNIO DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2008/5 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 14/15 DE TEOR SEGUINTE: "(...) ANTE O EXPOSTO, COM BASE NOS ARTIGOS 51-IL, DA LEI Nº 9.099/95 E 267,IV, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.(...)." 75149 - 2007 \ 1421. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ DE ANCHIETA BAUER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ESCACELA CARNEIRO RECLAMADO: JOSÉ BONFIM NASCIMENTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE, DO R. DESPACHO DE FLS. 26, DE TEOR SEGUINTE: INTIME-SE OS AUTORES PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A INICIAL."(...)". 75979 - 2007 \ 1556. AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: ZIZELHA TAVARES DA LUZ ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI RECLAMADO: TIM CELULAR S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 16, DE TEOR SEGUINTE: "(...) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPROVAR NOSAUTOS A INCLUSÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.(...)" 43273 - 2004 \ 128. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: HELENA MARIA MENDONÇA FAGUNDES AMARAL ADVOGADO: OTACÍLIO JOSÉ FARIA RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 50595 - 2005 \ 1066. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: VALDIVINA FEITOSA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ MARIO GUEDEZ MIGUEZ ADVOGADO: CINTIA REGINA NOGUEIRA TIBURCIO RECLAMADO: CASELI & CIA LTDA ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 140, DE TEOR SEGUINTE:"(...) ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 794 INCISO L DO CPC, QUE APLICO SUBSIDIARIAMENTE, JULGO EXTINTO O Disponibilizado - 23/1/2008 PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, UMA VEZ QUE SATISFEITA A DÍVIDA PELO DEVEDOR.(...)." INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DA SENTENÇA DE FLS. 74 DE TEOR SEGUINTE: "(...) CONCLUSÃO.PORTANTO, FLAGRANTE A DESÍDIA DO RECLAMANTE, PELO QUE ECTINGO A PRESENTE RECLAMAÇÃO, A TEOR DO CONTIDO NO ART.267, DO CPC.(...)." 60577 - 2006 \ 1039. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: D. A. B. DE CARVALHO SOARES ADVOGADO: ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 62 de 284 EXECUTADOS(AS): LEONARDO MELO VALADARES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22 ( DILIGÊNCIA FRUSTADA). Comarca de Sorriso 2ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):WANDERLEI JOSÉ DOS REIS ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/6 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 42828 - 2007 \ 548. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ADEMAR ANGELO LUNARDELI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA ADVOGADO: NEVIO MANFIO ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR ADVOGADO: TIANE VIZZOTTO ADVOGADO: ADRIANA LERMEN EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA DECISÃO: VISTOS ETC. 1. RECEBO A EXORDIAL. 2. SE NO PRAZO, PROCESSE-SE OS EMBARGOS, SEM SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (ART. 739-A, CPC, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 11.382/06). 3. INTIME-SE O EMBARGADO, PARA IMPUGNAR, NO PRAZO LEGAL (ART. 740, CPC, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 11.382/06). 4. TENDO EM VISTA A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA EM DEBATE, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 81/84, ADMITINDO A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO ALI POSTULADA. 5. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 08 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 28734 - 2005 \ 257. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: BENEDITO CARLOS PIRES MARTINS ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO REQUERIDO(A): MARINGA MOLAS & FREIOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LAURA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY INTIMAÇÃO: DE AMBAS AS PART E S D E F O I D E S I G N A D O O D I A 24/01/2008, ÀS 14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NA COMARCA DE CUIABÁ/MT - VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Disponibilizado - 23/1/2008 38602 - 2007 \ 148. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: M. A. DA S. ADVOGADO: NILSON JACOB FERREIRA CALDAS ADVOGADO: PATRÍCIA LUZIA STIEVEN REQUERIDO(A): F. L. DE B. E S. ADVOGADO: CATARINA GONÇALVES DE ALMEIDA DECISÃO: VISTOS ETC. 1. CONSIDERANDO OS TERMOS DA BEM LANÇADA COTA MINISTERIAL DE FL. 228, QUE FAZ MENÇÃO AO DECISUM DE FLS. 197/198, ONDE RESTOU DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL, A FIM DE SER AFERIDA A IDONEIDADE DA GENITORA DAS INFANTES PARA O EXERCÍCIO DA RESPECTIVA GUARDA, TENDO EM VISTA OS PRINCÍPIOS INSCULPIDOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90), E VISANDO A PROTEÇÃO DOS INTERESSES DAS FILHAS DOS LITIGANTES, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A FIM DE QUE SE AGUARDE A JUNTADA AOS AUTOS DO REFERIDO ESTUDO PARA POSTERIOR DELIBERAÇÃO. 2. INTIME-SE. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 17 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 43069 - 2008 \ 3. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: Â. L. T. ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN REQUERIDO(A): I. C. F. DECISÃO: VISTOS ETC. 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR Â.L.T. EM FACE DE I.C.F. (QUALIFICADOS NA EXORDIAL). 2. COM A INICIAL, DE FLS. 08/19, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 20 USQUE 32. 3. A POSSE DO IMÓVEL EM QUESTÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 25/26 E 28/30, SENDO SUA MANUTENÇÃO EM MÃOS DO AUTOR DISCIPLINADA PELO DISPOSTO NO ART. 95, IV E V, DA LEI Nº 4.504/64, TENDO FICADO DEMONSTRADO, TAMBÉM, O JUSTO RECEIO DE QUE A POSSE SEJA MOLESTADA, CONSOANTE SE VERIFICA DA NOTIFICAÇÃO ATRELADA ÀS FLS. 21/23. 4. À INICIAL O REQUERENTE ATRELOU OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODO O ALEGADO, EVIDENCIANDO, ASSIM, A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA URGENTE PELO JUDICIÁRIO. 5. COMO É CEDIÇO, PARA SE CONCEDER LIMINAR EM SEDE DE INTERDITO POSSESSÓRIO, MISTER SE FAZ A VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICUL U M I N M O R A , O Q U E S E V I S L U M B R A PERFEITAMENTE NO CASO EM APREÇO, SENÃO VEJAMOS: 5.1 – O PERICULUM IN MORA DECORRE DO FATO DE QUE, CASO SE EFETIVEM AS AMEAÇAS PERPETRADAS PELA REQUERIDA, OU SEJA, SE ESTA TENTAR RETOMAR A POSSE DO IMÓVEL ARRENDADO AO DEMANDANTE, ESTA ESTARÁ IMPEDINDO QUE O AUTOR POSSA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS RELATIVAS À CULTURA QUE, EM PRINCÍPIO, JÁ FOI PLANTADA NA ÁREA SUB JUDICE, ENSEJANDO A OCORRÊNCIA DE INÚMEROS PREJUÍZOS. 5.2 – O FUMUS BONI IURIS DECORRE DO DIREITO OUTORGADO AO REQUERENTE À PERMANÊNCIA NO IMÓVEL PROTEGIDO PELO ESTATUTO DA TERRA (LEI Nº 4.504/64), JÁ QUE, FINDO O PRAZO ESTIPULADO NO CONTRATO DE FLS. 25/26, A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO AUTOR DE FLS. 21/23 NÃO OBSERVOU AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE REGÊNCIA DA MATÉRIA, SENDO CERTO QUE, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 63 de 284 LIDE, AFIGURA-SE COMO LEGÍTIMA E LÍCITA A POSSE DA ÁREA LITIGIOSA EM MÃOS DO DEMANDANTE. 6. A IDADE DA POSSE RESTOU DEMONSTRADA, PODENDO SER DITO QUE A AÇÃO É DE FORÇA NOVA, VEZ QUE A AMEAÇA SE APERFEIÇOOU COM A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 21/23, DATADA DE DEZEMBRO DE 2007, PORTANTO, DENTRO DE PRAZO INFERIOR A ANO E DIA, COMPORTANDO A CONCESSÃO DE LIMINAR. 7. LOGO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, IMPERIOSA SE FAZ A CONCESSÃO DA LIMINAR ANELADA NA PROEMIAL, VISTO QUE JÁ SE ENTREVÊEM, A ESTA ALTURA, TODOS OS REQUISITOS DO ART. 927, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, PRESENTES NO PROCESSO, COM AS LIMITAÇÕES, EMBORA, DE INÍCIO DE CONHECIMENTO. 8. ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO ATRELADA AOS AUTOS E COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.210 DO CODEX CIVIL, E ARTS. 927 E 932, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO A LIMINAR ANELADA NA PROEMIAL, DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO PROIBITÓRIO EM FAVOR DO AUTOR, DETERMINANDO QUE A REQUERIDA E SEUS PREPOSTOS SE ABSTENHAM DE PROMOVER NO IMÓVEL DESCRITO NOS AUTOS QUALQUER ATO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO, BEM COMO QUALQUER ATO QUE DIFICULTE O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NORMAIS DO REQUERENTE, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), DEVIDA POR QUALQUER ATO DE TURBAÇÃO OU POR DIA DE ESBULHO. 9. CITE-SE E INTIME-SE A DEMANDADA QUANTO AO TEOR DESTA DECISÃO, CIENTIFICANDO-A DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 930, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. CONSTEM NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319, DO C Ó D I G O D E P R O C E S S O C I V I L , F I C A N D O C I E N T E Q U E , E M N ÃO CONTESTANDO A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS E ACEITOS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. 10. INTIME-SE. 11. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 08 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 42820 - 2007 \ 546. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ALVINO FERREIRA DIAS ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA DECISÃO: VISTOS ETC. 1. RECEBO A EXORDIAL. 2. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE AS ISENÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º, DA LEI Nº 1.060/50 (LAJ). PODERÁ, ENTRETANTO, ESTE JUÍZO REVOGAR ESSA CONCESSÃO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SE FOR CONSTATADA A INVERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO NECESSITADO. 3. CITE-SE O REQUERIDO, PARA, QUERENDO, RESPONDER, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 297, CPC. 4. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ARTS. 285 E 319, CPC). 5. INTIME-SE. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 08 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 42848 - 2007 \ 549. Disponibilizado - 23/1/2008 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. M. DE S. O. EXECUTADOS(AS): S. J. S. C. DECISÃO: VISTOS ETC. 1. RECEBO A EXORDIAL. APENSE-SE AO PROC. Nº 2007/411. 2. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONCEDENDO À REQUERENTE AS ISENÇÕES P R E V I S T A S N O A R T . 3 º , D A L E I N º 1 . 0 6 0 / 5 0 ( L A J ) . P O D E R Á, ENTRETANTO, ESTE JUÍZO REVOGAR ESSA CONCESSÃO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SE FOR CONSTATADA A INVERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA NECESSITADA. 3. DISPÕE O ART. 733, CPC, IN VERBIS: "NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA OU DE DECI S à O , Q U E F I X A O S ALIMENTOS PROVISIONAIS, O JUIZ MANDARÁ CITAR O DEVEDOR PARA, EM (3) TRÊS DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO". "§ 1º - SE O DEVEDOR NÃO PAGAR, NEM SE ESCUSAR, O JUIZ DECRETAR-LHE-Á A PRISÃO PELO PRAZO DE UM (1) A TRÊS (3) MESES". 4. COMO O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SE RELACIONA DIRETAMENTE COM A SOBREVIVÊNCIA DO ALIMENTANDO, A CARTA MATER PREVÊ EM SEU ART. 5º, LXVII, QUE: "NÃO HAVERÁ PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, SALVO A DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL." (GRIFAMOS) 5. O CÓDIGO CIVIL, EM SEU ART. 1.695, DISPÕE QUE SÃO DEVIDOS OS ALIMENTOS QUANDO QUEM OS PRETENDE NÃO TEM BENS SUFICIENTES, NEM PODE PROVER, PELO SEU TRABALHO À PRÓPRIA MANTENÇA, E AQUELE, DE QUEM SE RECLAMEM, PODE FORNECÊ-LOS, SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO. 6. A ESPÉCIE AMOLDA-SE À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, NO SENTIDO DE QUE: 6.1 – "É CABÍVEL A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE INADIMPLENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA ELE PROPOSTA, QUANDO SE VISA AO RECEBIMENTO DAS ÚLTIMAS TRÊS PARCELAS DEVIDAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, MAIS AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO. PRECEDENTES." (HC 17.574/SP – 3ªT. – MINª. NANCY ANDRIGHI) (GRIFAMOS) 6.2 – "O ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA JURISPRUDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE A PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR SOMENTE TEM CABIMENTO RELATIVAMENTE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS, NÃO SE APLICA EM ALGUMAS HIPÓTESES. ISTO OCORRE: NO CASO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO, NÃO SE A P L I C A A J U R I S P R U D Ê N C I A Q U E R E S T R I N G E A P R I S à O A O PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS." (STJ-4ª TURMA, HC 14.841 – SC, REL. MIN. CÉSAR ROCHA, J. 7.12.00, DENEGARAM A ORDEM, V.U., DJU 19.3.01, P. 109) 6.3 – "A PRISÃO CIVIL DECORRENTE DO INADIMPLEM E N T O D E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA TEM POR ESCOPO FUNDAMENTAL FORÇAR O DEVEDOR A SUPRIR NECESSIDADE ATUAL DO ALIMENTANDO. ASSIM, A CUSTÓDIA DETERMINADA EM EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PRETÉRITA É ILEGAL, PORQUE CUIDA-SE, AÍ, DE COBRANÇA DE CRÉDITO PATRIMONIAL QUE PERDEU SUA FUNÇÃO DE GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA." (HC 13.736-0, 6.3.91, 4ª CC TJPR, REL. DES. TROIANO NETTO, IN RT 670-132). 6.4 – "TJRR – ALIMENTOS – PENSÃO ALIMENTÍCIA – PRISÃO CIVIL – ADMISSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO SE NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DE COMPELIR O DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DO DEVER E SE A JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR EL E APRESENTADA NÃO É RAZOAVELMENTE PLAUSÍVEL." 7. NA ESTEIRA DESSE ENTENDIMENTO, RECENTEMENTE, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTEROU A SÚMULA 309, CUJO VERBETE PASSOU A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO." 8. CITE-SE O EXECUTADO PARA, EM 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE NA INICIAL, QUAL SEJA, R$ 766,34 (SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). 9. CONSTE NO MANDADO CITATÓRIO QUE, SE O DEVEDOR NÃO PAGAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 64 de 284 NO PRAZO ACIMA, NÃO PROVAR QUE JÁ O FEZ OU NÃO SE ESCUSAR, O JUÍZO DECRETAR-LHE-Á A PRISÃO POR ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, SALIENTANDO AO DEVEDOR QUE O CUMPRIMENTO DA PENA NÃO O EXIME DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 11. APÓS, VISTA AO DIGNÍSSIMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 12. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 08 DE JANEIRO DE 2008. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. 1. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, COMPROVE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO VERBETE Nº 72 DA SÚMULA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). 2. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 10 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 43080 - 2008 \ 4. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ADALBERTO GRANDO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MILENIA AGRO CIÊNCIA S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. 1. RECEBO A EXORDIAL. 2. CITEM-SE AS REQUERIDAS, PARA, QUERENDO, RESPONDEREM, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 297, CPC. 3. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES (ARTS. 285 E 319, CPC). 4. POSTERGO O EXAME DA TUTELA DE URGÊNCIA ANELADA AO OFERECIMENTO DE RESPOSTA PELAS DEMANDADAS. 5. INTIME-SE. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 09 DE JANEIRO DE 2008. 41202 - 2007 \ 410. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ASTELIVRA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DA SESMARIA ADVOGADO: ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA EMBARGADO(A): DANTE GAZOLI CONSELVAN WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 43135 - 2008 \ 8. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: C. I. DE A. M. -. G. I. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): D. L. DOS S. 43038 - 2008 \ 1. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: LANDER PIAZZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA REQUERIDO(A): BUNGE ALIMENTOS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. 1. RECEBO A EXORDIAL. 2. CITEM-SE OS REQUERIDOS, PARA, QUERENDO, RESPONDEREM, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 297, CPC. 3. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES (ARTS. 285 E 319, CPC). 4. INTIME-SE. 5. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 09 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 43125 - 2008 \ 7. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): M. A. R. S. Disponibilizado - 23/1/2008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. 1. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À PEÇA VESTIBULAR, MEDIANTE TRASLADO E RECIBO NOS AUTOS, AUTORIZANDO QUE OS MESMOS SEJAM ENTREGUES À PESSOA INDICADA NO PETITÓRIO DE FL. 959. 2. INTIME-SE. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 11 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS ETC. 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR CIA. ITUALEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE D.L.DOS S. (QUALIFICADOS NA EXORDIAL). 2. COM A INICIAL, DE FLS. 08/10, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 11 USQUE 23. 3. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O BREVE RELATO. PASSO AO EXAME DA MEDIDA DE URGÊNCIA ANELADA INITIO LITIS. 4. A POSSE INDIRETA DO VEÍCULO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 16/17, TENDO FICADO DEMONSTRADO, TAMBÉM, A SUA PERDA, BEM COMO A TENTATIVA FRUSTRADA EM REAVÊ-LA (FL. 18). 5. À INICIAL A REQUERENTE ATRELOU OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODO O ALEGADO, EVIDENCIANDO, ASSIM, A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA URGENTE PELO JUDICIÁRIO. 6. COMO É CEDIÇO, PARA SE CONCEDER LIMINAR EM SEDE DE INTERDITO POSSESSÓRIO, MISTER SE FAZ A VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICUL U M I N M O R A , O Q U E S E V I S L U M B R A PERFEITAMENTE NO CASO EM APREÇO, SENÃO VEJAMOS: 6 . 1 – N O C A S O S U B E X A M I N E , O F U M U S B O N I I U R I S E S TÁ CONSUBSTANCIADO NAS ALEGAÇÕES FEITAS PELA REQUERENTE, BEM COMO PELOS DOCUMENTOS COLIGIDOS PELA MESMA, QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO COM O REQUERIDO (FLS. 16/17), E O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES POR ESTE ASSUMIDAS (FL. 18). 6.2 – VISLUMBRA-SE PATENTE O PERICULUM IN MORA, SEJA PELA FACILIDADE DE OCULTAÇÃO E/OU DEPRECIAÇÃO DO BEM NESTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 65 de 284 REGIÃO DE AMPLAS ÁREAS FLORESTAIS (TRATA-SE DE UM BEM MÓVEL), ALGUMAS DAS QUAIS AINDA INEXPLORADAS, SEJA PELO FORTE INDICATIVO DE QUE O REQUERIDO NÃO TEM PRETENSÃO DE HONRAR SEUS COMPROMISSOS CONTRATUAIS, O QUE PODERÁ ACARRETAR A UTILIZAÇÃO DE ARTIFÍCIOS OU ARDIS PARA FRUSTRAR OU DIFICULTAR A RESTITUIÇÃO DO BEM À AUTORA. 7. A IDADE DA POSSE RESTOU DEMONSTRADA, PODENDO SER DITO QUE A AÇÃO É DE FORÇA NOVA, VEZ QUE O REQUERIDO DEIXOU DE HONRAR AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM 22/07/2007, PORTANTO, DENTR O D E P R A Z O I N F E R I O R A A N O E D I A , C O M P O R T A N D O A CONCESSÃO DE LIMINAR. 8. A PERDA DA POSSE CONSUBSTANCIOU-SE NO FATO DE TER O REQUERIDO CONTINUADO NA POSSE DO BEM, MESMO APÓS TER SIDO NOTIFICADO (FL. 18), TENDO A AUTORA DE SOCORRER-SE JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO PARA REAVER O BEM INJUSTAMENTE POSSUÍDO PELO RÉU. 9. LOGO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, IMPERIOSA SE FAZ A CONCESSÃO DA LIMINAR ANELADA NA PROEMIAL, VISTO QUE JÁ SE ENTREVÊEM, A ESTA ALTURA, TODOS OS REQUISITOS DO ART. 927, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, PRESENTES NO PROCESSO, COM AS LIMITAÇÕES, EMBORA, DE INÍCIO DE CONHECIMENTO. 10. ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM TODA A DOCUMENTAÇÃO ATRELADA AOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.210 DO ATUAL CODEX CIVIL, E ARTS. 926, 927 E 929, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO A LIMINAR ANELADA N A PROEMIAL, DETERMINANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA AUTORA, A FIM DE QUE O REQUERIDO RESTITUA O VEÍCULO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO APONTADO NOS AUTOS ÀQUELA. 11. FIXO EM R$ 100,00 (CEM REAIS) A MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE VIOLAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO. 12. INTIME-SE O REQUERIDO DESTA DECISÃO, CIENTIFICANDO-O DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAR SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 930, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. CONSTE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319, DO CÓDIGO DE RITOS, FICANDO CIENTE QUE, EM NÃO CONTESTANDO A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS E ACEITOS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA. 13. INTIME-SE. 14. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 11 DE JANEIRO DE 2008. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 35491 - 2006 \ 402. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: OTÁVIO ALVES FORTE ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO ADVOGADO: LEONARDO WASCHECK FORTINI EXECUTADOS(AS): GENOIR MARCHIORO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA C/C DE Nº 11.318-2 DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0 EM NOME DO FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, ENVIANDO A SEGUIR COMPROVANTE DO DEPÓSITO EFETUADO, SENDO QUE MAIORES INFORMAÇÕES PODERÃO SER SOLICITADAS PELO Nº (66)3531-2860 C.P. Nº 483/2007. COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS Disponibilizado - 23/1/2008 EXPEDIENTE:2008/6 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 32094 - 2006 \ 98. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: E. R. DE O. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES REQUERIDO(A): P. ". DE T. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI ADVOGADO: FABIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA ADVOGADO: PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. INFORMA O RÉU ALACRINO DE SOUZA QUE A ÁREA SOBRE A QUAL DETÉM POSSE ANTIGA (E POR ISSO NÃO FOI ATINGIDO PELA LIMINAR DE FLS. 183/190) FOI RECENTEMENTE OBJETO DE INVASÃO, PEDINDO PROVIDÊNCIAS CONFORME REQUERIMENTO DE FLS. 681/685, ACOMPANHADO DE ALGUNS DOCUMENTOS E VÁRIAS FOTOGRAFIAS. AINDA, APONTA QUE OS AUTORES É QUE PROMOVERAM O ESBULHO, INDICANDO QUE ELE, ALACRINO, "OCUPA A ÁREA TERRITORIAL DE QUASE 45 (QUARENTA E CINCO) HECTARES". PRIMEIRAMENTE, IMPORTA REGISTRAR QUE EM LUGAR NENHUM DESTE PROCESSO HÁ ASSERTIVA DE PARTE DESTE JUÍZO DE QUE O RÉU ALACRINO É POSSUIDOR DE 45 HECTARES, ENCRAVADOS NA ÁREA MAIOR CUJA POSSE ENCONTRA-SE GARANTIDA POR LIMINAR AOS AUTORES, MAS, O QUE ATÉ ENTÃO É INCONTROVERSO É O FATO DE O RÉU ALACRINO TER SIDO RECONHECIDO COMO POSSUIDOR ANTIGO E POR ISSO LHE FOI DADO O DIREITO DE PERMANECER NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA QUANDO DA INSPEÇÃO JUDICIAL E DO LAUDO PERICIAL PRELIMINAR APRESENTADO. COMO ESTIVE NA ÁREA E LÁ PUDE VIVENCIAR A REALIDADE FÁTICA, MUITO PROVAVELMENTE O SR. ALACRINO DE SOUZA NÃO DETÉM A ALEGADA POSSE DE QUASE 45 HECTARES, O QUE APARENTA MUITO PARA O LOCAL O N D E S E V E R I F I C O U A O C O R R Ê N C I A D E A T O S POSSESSÓRIOS PELO MESMO (CASA, HORTA E CULTURAS EM GERAL). TAMBÉM APARENTA, PELO MENOS POR ENQUANTO, QUE ALGUÉM POR MOTIVOS EVIDENTEMENTE DESPROVIDOS DE SERIEDADE ESTARIA "AMPLIANDO" A ÁREA DE POSSE DO AUTOR, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS, O QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO VAI APLAUDIR. POSTA TAIS CONSIDERAÇÕES, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO ACERCA DA VENTILADA INVASÃO NA ÁREA EM QUE O RÉU ALACRINO ERA O POSSUIDOR, ISTO É, DA PARTE DE TERRAS EM QUE RESIDIA E ONDE CULTIVAVA QUANDO DA INSPEÇÃO JUDICIAL E PERÍCIA PRELIMINAR QUE CULMINOU NA LIMINAR DE FLS. 183/190, ONDE O MESMO EVIDENTEMENTE DEVERÁ PERMANECER ATÉ ULTERIORES DELIBERAÇÕES. QUANDO DE TAL CONSTATAÇÃO FÍSICA OBVIAMENTE OS MEIRINHOS DEVERÃO LEVAR EM C O N T A O S D A D O S Q U E L E V A N T A R A M N O PROCESSO QUANDO DA INSPEÇÃO JUDICIAL E TAMBÉM OS DADOS, COORDENADAS E PONTOS INDICADOS NO LEVANTAMENTO DE ÁREA RURAL DE FL. 163. DESDE LOGO AUTORIZO A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL OFICIANDO-SE NESTE PARTICULAR AO 8º CPA/PM E À EGRÉGIA CORREGEDORIA, DEFERINDO BENEFÍCIOS NO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. OFICIE-SE AO I B A M A E À C E M A R E Q U I S I T A N D O E M 4 8 H O R A S INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS QUE ADOTARAM CONFORME OFÍCIOS DECORRENTES DA DECISÃO DE FL. 395, BEM COMO INFORMANDO A TAIS ÓRGÃOS A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE NOVOS DANOS E/OU CRIMES AO MEIO AMBIENTE CONFORME RELATADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO E FOTOGRAFIAS DE FLS. 681/701, PARA ADOÇÃO IMEDIATA DAS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. ENFIM, CONCEDO AO RÉU ALACRINO PRAZO DE DEZ DIAS PARA INFORMAR SEU ATUAL ESTADO DE SAÚDE, BEM COMO PARA DIZER, DE PRÓPRIO PUNHO, SE PORVENTURA VENDEU OU CEDEU DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE ENTENDA LHE CABER EM DECORRÊNCIA DA ÁREA CUJA POSSE LHE FOI GARANTIDA NO INÍCIO DESTA LIDE. DESPACHADO SOMENTE HOJE EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 66 de 284 ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 30 DE NOVEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 42756 - 2007 \ 540. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MARIO MAGNI ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: MAURO MEAZZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCURADORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDO PELO AUTOR, EIS QUE EM REGRA ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO QUE APRESENTOU NOS AUTOS CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. CITE-SE COMO REQUER, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO DE RESPOSTA, VISTA À PARTE AUTORA E EM SEGUIDA CONCLUSOS QUANDO APRECIAREI OS PEDIDOS DE FLS. 18/19 AQUI NÃO ANALISADOS. CUMPRA-SE. SORRISO, 19 DE DEZEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 42863 - 2007 \ 552. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: C. DE C. R. DE S. L. -. S. ADVOGADO: ADRIANA LERMEN REQUERIDO(A): M. DO C. T. P. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS. TRATA-SE DE "AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO" COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA POR COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO – SICREDI CELEIRO DO MT EM FACE DE M.C.T.DE P.. PRIMEIRAMENTE, LEMBRO QUE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO-LEI Nº 911/69 INDEPENDE DE PROPOSITURA FUTURA DE AÇÃO PRINCIPAL, CONFORME PRECONIZA O ART. 3º, § 8º, DO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL. ASSIM, RECE B O A P R E S E N T E C O M O S A T I S F A T I V A E P A S S O A ANALISAR O PEDIDO DE LIMINAR. ALEGA A AUTORA QUE FIRMOU COM A RÉ UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM DESCRITO À FL. 09, E QUE A DEMANDADA NÃO CUMPRIU AS OBRIGAÇÕES ECONÔMICAS CONVENCIONADAS, TORNANDO-SE INADIMPLENTE A PARTIR DA PARCELA VENCIDA EM 01.04.2007. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM, TRAZENDO COM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 17/49, DENTRE ELES A ALUDIDA CÉDULA DE CRÉDITO (FLS. 46/47) E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FL. 49. RELATEI O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. PARA CONCEDER A LIMINAR PRETENDIDA É NECESSÁRIO O PREENCHIMENTO DE CERTOS REQUISITOS LEGAIS. O PRIMEIRO DELES É SE REALMENTE EXISTE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O QUE SE COMPROVA ATRAVÉS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FLS. 46/47. O OUTRO É A COMPROVAÇÃO DA MORA DA DEVEDORA, QUE SE VÊ ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FL. 49. DIANTE DISSO, COM SUPORTE NO DECRETO LEI N° 911/69 (EM PARTE ALTERADO PELA LEI N° 10.931/04), DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DETERMINANDO QUE SE EXPEÇA MANDADO COM A FINALIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM NO LOCAL ONDE SE Disponibilizado - 23/1/2008 ENCONTRA, DEPOSITANDO-O COM A PARTE AUTORA OU EM MÃOS DE QUEM POR ELA INDICADO. NO MESMO ATO CITE-SE A RÉ, PARA, QUERENDO, EM 05 (CINCO) DIAS PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, ASSIM CONSIDERADAS AS PARCELAS VENCIDAS (SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL) MAIS AS CUSTAS DE PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (DL 911/69, ART. 3°, § 2°), E EM 15 (QUINZE) DIAS OFERECER CONTESTAÇÃO, CUJA RESPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA MESMO QUE SE TENHA UTILIZADO A FACULDADE DA QUITAÇÃO (§ 4° DO MESMO ART. 3°). PARA A HIPÓTESE DE PAGAMENTO IMEDIATO, ARBITRO A VERBA HONORÁRIA EM 3% (TRÊS POR CENTO) DO VALOR DAS PARCELAS EM ABERTO, POIS, NÃO OBSTANTE O GRAU DE ZELO DOS ILUSTRES ADVOGADOS DO AUTOR, A CAUSA É SINGELA, REPETITIVA, TENDO ATÉ ENTÃO SIDO UTILIZADO DIMINUTO TRABALHO E TEMPO (CPC, ART. 20, § 4°). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, §§ 1º E 2º, DO CPC. ADEMAIS, SEGUNDO PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA, "O VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DENTRO DAS NORMAS REGIDAS PELO DECRETO-LEI Nº 911/69 DEVE PERMANECER NO ÂMBITO DA COMARCA EM QUE FOI DEFERIDA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, ATÉ DECISÃO FINAL DA DEMANDA. (...)" (TA/MG, 6ª C  M A R A C Í V E L , RAI/PROCESSO Nº 0410918-8/2003, J. 12/06/2003). A PERMANÊNCIA DO VEÍCULO EM SORRISO É SALUTAR TANTO EM NOME DA AMPLA DEFESA QUE ENCERRA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, QUANTO PORQUE O DEVEDOR TEM DIREITO DE RECORRER DO DECRETO DE APREENSÃO E, MAIS ESPECIFICAMENTE, DA ORDEM DE ENTREGA PROVISÓRIA DO BEM EM MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PORTANTO, FICA O AUTOR ADVERTIDO DE QUE ARCARÁ COM MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) ACASO RETIRE O BEM DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 19 DE DEZEMBRO DE 2007. EDITAIS PROCESSO 352/2007 – CÓDIGO 40684 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, PRAZO DE 60 DIAS. ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL INTERDIÇÃO DE SILVIO GOMES BERTIEL. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, A TODOS OS INTERESSADOS QUE CONHECIMENTO DESTES TIVER, PARA QUE NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA ÀS RESPONSABILIDADES FUTURAS, QUE POR ESTE CARTÓRIO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, FEITO Nº 352/2007, PROPOSTA PELA PARTE REQUERENTE NELSA BERTIEL DA SILVA EM FACE DE SILVIO GOMES BERTIEL. FINALIDADE: NOTIFICAR TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS DE BOA FÉ, DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO EM SUA PARTE FINAL ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: FUNDAMENTO E DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE SILVIO GOMES BERTIEL, PROPOSTA POR SUA IRMà NELSA BERTIEL DA SILVA. ENCAMINHADO À PERÍCIA, O LAUDO MÉDICO É CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE O INTERDITANDO APRESENTA DEFICIÊNCIA MENTAL MODERADA E QUE O MESMO É INCAPAZ DE ASSUMIR QUAISQUER RESPONSABILIDADES CIVIS OU CRIMINAIS, EM CARÁTER DEFINITIVO (CID: F71). DA ALUDIDA MANIFESTAÇÃO DO DOUTO PERITO DO JUÍZO, ALIADA À IMPRESSÃO PESSOAL COLHIDA EM AUDIÊNCIA, IMPÕE CONCLUIR QUE DEVE O RÉU SER INTERDITADO PORQUANTO É JURIDICAMENTE DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, NÃO POSSUINDO O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL (ART. 1.767, I, DO CC). DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E COM SUPORTE NO § ÚNICO DO ART. 1.183, DO CPC, DECRETO A INTERDIÇÃO DE SILVIO GOMES BERTIEL, QUALIFICADO NO PREÂMBULO DA PETIÇÃO INICIAL, DECLARANDO-O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 67 de 284 ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL. NOMEIO CURADORA DO INTERDITO A SUA IRMÃ, NELSA BERTIEL DA SILVA, A QUAL DEVERÁ CUMPRIR O ENCARGO COM AS RESPONSABILIDADES PREVISTAS EM LEI, LEMBRANDO QUE NÃO PODERÁ ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E QUAISQUER PERTENCES DO INTERDITO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OFICIE-SE AO INSS PARA QUE EM DEFINITIVO IMPLANTE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE O INTERDITADO TEM DIREITO, RESSALTANDO-SE QUE A ILUSTRE CURADORA DEVERÁ APLICAR OS VALORES RECEBIDOS DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO BEM ESTAR DE SEU IRMÃO SILVIO. LAVRE-SE E COLHA-SE AS ASSINATURAS NO TERMO DE CURATELA. INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL POR UMA VEZ E NO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, CONSTANDO DO EDITAL OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 1.184 DO CPC. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA, EIS QUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, ARQUIVE-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E MEDIANTE A ADOÇÃO DAS FORMALIDADES DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SORRISO, 06 DE NOVEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO EU, CLEIDE I.C.FERREIRA, DIGITEI. SORRISO - MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO 5ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº 2006/46. ESPÉCIE: Artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 71, do Código Penal Brasileiro. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA : JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA Filiação: Israel Rodrigues e de Marlene de Oliveira, data de nascimento: 18/2/1984, brasileiro(a), natural de Mirasol do Oeste-MT, convivente, serviços gerais, Endereço: Rua Aureliano Pereira da Silva, Lote 07, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Sorriso-MT, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Por determinação da MM. Juiz de Direito da 5ª Vara desta comarca de Sorriso/MT. Dra. Débora Roberta Pain Caldas, proceder a INTIMAÇÃO do denunciado supra, para que compareça perante este Juízo na sala das audiências do Edifício do Fórum local sito à Av. Porto Alegre, 2661 Centro nesta cidade, no próximo DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 17 HORAS, para audiência adm o n i t ó r i a n o s a u t o s s u p r a. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Nos termos do artigo 44, § 4.º do CP, reconverto as penas restritivas de direito aplicadas na sentença de fls . 33/50 em privativa de liberdade, tendo em vista configurada a hipótese legal diante do fato do reeducando ter mudado de endereço sem comunicar nos autos, mantendo-se o regime de cumprimento da pena aplicado (aberto). Designo o dia 11 de fevereiro de 2008, às 17:00 horas, para a realização da audiência admonitória. Sai os presentes intimados. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso, 01 de outubro de 2007. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Karina Negri, digitei. Sorriso,MT 13 de novembro de 2007. Ana Lucia Castilho Lopes 80/04 [email protected] ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: IRACI MAZIERO PARTE REQUERIDA: NATALINA PICCININ MAZIERO NOTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 FINALIDADE: NOTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: VISTOS, etc. IRACI MAZIERO, qualificada, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de NATALINA PICCININ MAZIERO, também qualificada, aduzindo, em síntese, que é filha da interditanda, pessoa com sessenta e sete anos de idade quando do ajuizamento da ação, que sofre de doença no cérebro, o que a inabilita para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Apesar de casada, a interditanda encontra-se separada de fato, vivendo na companhia da autora. Requer seja designada curadora da interditanda, provisoriamente, com o decreto de interdição, ao final, e conseqüente registro no cartório competente. A petição inicial foi instruída com a procuração de fls. 06 e documentos de fls. 07 a 10. Designada audiência de interrogatório, a interditanda não conseguiu responder simples perguntas, sendo-lhe nomeado curadora à lide, nos termos do artigo 1.182 do CPC e designado perito para avaliação médica (fls. 24). Pedido de tutela antecipada pela parte autora às fls. 29/30, juntamente com os quesitos. Manifestação da curadora às fls. 35/36. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento do pedido de tutela antecipada e apresentou quesitos (fls. 37v). Às fls. 39 consta decisão antecipando os efeitos da tutela, nomeando a requerente curadora da interditanda. A interditanda foi submetida a perícia médica, conforme laudo de fls. 63. A autora não se manifestou com relação ao laudo (fls. 69). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 66). A curadora à lide manifestou-se pelo acolhimento do pedido (fls. 68). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A respeito da curatela, leciona MARIA HELENA DINIZ, in verbis: "A curatela é o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental". (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p. 391). As provas coligidas aos autos dão conta da impossibilidade da interditanda em exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme contato mantido pelo MM. Juiz que realizou o interrogatório e laudo médico constante dos autos, dando conta da incapacidade em caráter definitivo da interditanda em virtude de demência senil compatível com esclerose cerebral. Outrossim, diante do que re s t o u a p u r a d o , d ú v i d a a l g u m a e x i s t e a r e s p e i t o d a impossibilidade da interditanda em exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo, o acolhimento do pedido, medida impositiva. DISPOSITIVO. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.767 do Código Civil/2002 e artigo 1.177 e segs. do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de decretar a INTERDIÇÃO da Sr.ª NATALINA PICCININ MAZIERO, portadora do RG nº 412.801– SSP/MT, nomeando como curadora sua filha, a Sra. IRACI MAZIERO, convivente, portadora do RG n.º 3.023.805 – SSP/PR. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro de Pessoas Naturais . Publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias, observando o disposto no artigo 1.184, do CPC. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, ao arquivo, com baixa na Distribuição. Cumpra-se. Eu, Eliana Pandolfo Martini - Escrivã Designada, digitei. Sorriso - MT, 17 de dezembro de 2007. Eliana Pandolfo Martini 156/06 Comarca de Diamantino 3ª Vara Cível Edital 6ª Vara Edital PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/973 (11823). Disponibilizado - 23/1/2008 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Diamantino - MT JUIZO DA Terceira Vara Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 68 de 284 EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2003/90. (código: 17125) ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: Ministério Público Estadual INTERDITANDO: Valdemir Gregório Alves CURADORA DO INTERDITANDO: INÊS MILIORINI CURADOR A LIDE: Dr. EVERTON VANNI CATUNDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/4/2003 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Sentença de Interdição de fls. 12/13, a seguir em resumo transcrita. SENTENÇA: TERMO DE AUDIENCIA. Em Resumo..." Ressalte-se que, correndo o feito pelo procedimento de jurisdição voluntária, eis que não contestada a ação, sem razão a observância aos artigos 1.182 e 1.183, do CPC, em que pese lhe tenha sido nomeado curador a lide na pessoa do digno Dr. Everton Vanni Catunda. O pedido, nestas circunstancias, merece prosperar. Isso posto, com fundamento no art. 1.767, inciso I c/c com o art. 3, inciso II, do CPC/2002, e art. 1.177 e seguintes, do CPC, e com o parecer da assinalada Promotora de Justiça, declaro reconhecida a situação autorizadora e decreto a interdição de Valdemir Gregório Alves, já qualificado, ficando o mesmo sujeito a curatela nos termos da lei, nomeando curadora a Sra. Ines Miliorini, portadora de RG n 210.623 SSP/SC, também já qualificada, sendo os mais amplos os limites da interdição. Apos o transito em julgado, inscreva-se esta sentença no Cartório do Registro Civil da cidade de Araruama-PR e no Registro desta cidade, devendo ser publicada pelo Cartório da 3ª Vara, no átrio do Fórum, bem como pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo cada qual de 10 dias, fazendo-se constar do edital os nomes da interditanda e da curadora, a causa da interdição, qual seja deficiência mental, e os limites absolutos da mesma. Oficie-se, ainda, o INSS informando o teor da presente sentença a fim de que conceda o beneficio "Amparo Assistencial ao Deficiente", Sem custas processuais porquanto promovida à ação pelo Ministério Publico. Registre-se. Sentença em audiência. Nada mais havendo a consignar, do que, para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Eu (Priscilla Michelle Furlan de Toledo) , secretaria designada, o digitei e assino. Eu, Dollacy Moreira Costa - Oficial Escrevente, digitei. Diamantino - MT, 22 de janeiro de 2008. Elisabete Maria Calciolari de Souza Escrivã Designada Portaria Nº 110/2005 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 60384 - 2007 \ 265. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR(A): SEBASTIAO TARDIN (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOACIR JOLANDO NEVES, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$42,00 (QUARENTA E DOIS REAIS), MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE N. 32.895-2 - DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA - DILIGÊNCIAS - AGÊNCIA 1321-8 - BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO REFERIDO DEPÓSITO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE AVERBAÇÃO. 64954 - 2007 \ 969. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. V. B. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO(A): V. A. A. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. GERALDO DE OLIVEIRA FILHO, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 24, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Comarca de Tangará da Serra 63816 - 2007 \ 766. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: A. M. DE S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA 2ª Vara Cível Expediente INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA, PARA NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$21,00 (VINTE E UM REAIS), MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE N. 32.895-2 - DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA - DILIGÊNCIAS - AGÊNCIA 1321-8 BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO REFERIDO DEPÓSITO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE ABERBAÇÃO. SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO EXPEDIENTE:2008/16 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 65239 - 2007 \ 1016. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. H. V. DA S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LINDOLFO ALVES DA COSTA ADVOGADO: HENRIQUE CRISTÓVÃO ALMEIDA REQUERIDO(A): J. F. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR, LINDOLFO ALVES DA COSTA, DO DESPACHO: VISTOS ETC. DESIGNO O DIA 03 DE ABRIL DE 2008 ÀS 16.15HORAS, A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. Disponibilizado - 23/1/2008 CITE-SE A PARTE REQUERIDA, MEDIANTE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS E, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADA DE SEU(S) ADVOGADO(S) E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A SUA AUSÊNCIA, EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A PARTE RÉ CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA, À INSTRUÇÃO E À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) SALÁRIO MÍNIMO, IMPORTANDO NESTA DATA EM R$ 190,00 (CENTO E NOVENTA REAIS) A SEREM PAGOS PELO REQUERIDO, A PARTIR DA CITAÇÃO, POR FALTAREM ELEMENTOS OUTROS PARA SUSTENTAÇÃO DO QUANTUM, JUSTIFICANDO-SE O ARBITRAMENTO NESTE VALOR, ANTE A ALEGADA PROFISSÃO DO DEMANDADO, OPERADOR DE PAINEL DE MÁQUINA ALGODOEIRA. CIENTIFIQUE-SE O DIGNO MINISTÉRIO P Ú B L I C O. CUMPRA-SE TANGARÁ DA SERRA/MT, 03 DE DEZEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ. JUÍZA DE DIREITO. 63675 - 2007 \ 755. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. V. S. A. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LUIZ QUATRIN REQUERIDO(A): G. D. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. LUIZ QUATRIN, PARA QUERENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/24, NO PRAZO LEGAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 69 de 284 52233 - 2006 \ 227. AÇÃO: ARROLAMENTO INVENTARIANTE: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO INVENTARIADO: ESPOLIO DE OLGA PETEERMAN FREGADOLLI ADVOGADO: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGAD A I O L A N D A F R E G A D O L L I BRANDÃO, PARA COMPARECER PERANTE A SECRETARIA DA SEGUNDA VARA CÍVEL E RETIRAR O FORMAL DE PARTILHA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 61133 - 2007 \ 395. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A. A. DA S. C. ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIAS REQUERIDO(A): S. B. C. N. ADVOGADO: WESLEY LOPES TORRES ADVOGADO: ROGÉRIO GALLEGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR. WESLEY LOPES E/OU DR. ROGÉRIO GALLEGO, ACERCA DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) AFERIÇÃO DAS MELHORES CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES, BEM COMO, AS AFETIVAS E PROTETIVAS; B) AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DOS DEMANDANTES E, C) A VERIFICAÇÃO DE ALGUMA CONDIÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE DOS FILHOS. DEFIRO OS REQUERIMENTOS, CONCERNENTES À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL A SER PRODUZIDA, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE, ORA DESIGNO PARA O DIA 16 DE ABRIL DE 2008, ÀS 16.00 HORAS, COMO SENDO: DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E OITIVA DE TESTEMUNHAS, CUJO ROL SE ENCONTRA ÀS FLS. 06 E 30. EM FACE DAS ACUSAÇÕES RECÍPROCAS ENTRE OS DEMANDANTES, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DA GUARDA DOS FILHOS COMUNS, NOTIFIQUEM-SE AS ILUSTRES ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGA JUDICIAIS, PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DAS PARTES E DE SUAS FAMÍLIAS, COM ÊNFASE NOS FILHOS DO CASAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS. EM FACE DO TEMPO DECORRIDO ENTRE A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E OS PRESENTES DIAS, INTIME-SE O RÉU, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NOTIFIQUE-SE O DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. T.DA SERRA-MT, 19 DE DEZEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA." SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO EXPEDIENTE:2008/18 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 59767 - 2007 \ 160. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. M. DOS S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LEANDRA MAGRO REQUERIDO(A): A. L. A. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N. 2007/160. ESPÉCIE: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: B. M. DOS S. E ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: ALBERTO LUIZ ACCO I N T I M A N D O ( A , S ) : R O S I L E N E R O D R I G U E S D O S S A N T O S , C P F: 76946703120, RG: 08888795 SSP MT, BRASILEIRO(A), FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO EXPEDIENTE:2008/17 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 56388 - 2006 \ 878. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: L. Q. DOS S. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 100642 - 2007 \ 1156. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: I. F. DE O. ADVOGADO: LEDIJANE ZANDONADI REPRESENTANTE (REQUERIDO): R. M. S. INTERDITADO: H. J. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. LEDIJANE ZANDONADI, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI 1060/50. DESIGNO O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 15.30 HORAS, PARA OITIVA DO ADOLESCENTE. CITE-SE A PARTE REQUERIDA, MEDIANTE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. O PEDIDO DE E X O N E R A Ç Ã O S E R Á A P R E C I A D O , A P Ó S A A N G U L A R I Z A Ç ÃO PROCESSUAL, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O REQUERIDO, POSSUI OUTRA FORMA DE SOBREVIVÊNCIA, BEM COMO, Disponibilizado - 23/1/2008 DE QUE A ENFERMIDADE DA AUTORA EXIJA OS CONSTANTES GASTOS ALEGADOS NA INICIAL. DEFIRO O ITEM "IV" DA EXORDIAL. OFICIE-SE. NOTIFIQUE-SE O DIGNO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 18 DE DEZEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GUIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/878. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 70 de 284 PARTE REQUERENTE: LUZIA QUIRINO DOS SANTOS INTERDITANDO: HUGO JOCELYM DOS SANTOS INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/9/2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: " ... DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO A INTERDIÇÃO DE HUGO JOCELYM DOS SANTOS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA MÃE LUZIA QUIRINO DOS SANTOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO Ó R G à O O F I C I A L , T R Ê S V E Z E S , C O M I N T E R V A L O D E D E Z D I A S. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIV I L A B S O L U T A. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O TERMO E COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 23 DE AGOSTO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 52768 - 2006 \ 324. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERDITADO: VANDA DE SOUZA BRITO ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL É ESTA, JUNTAMENTE COM SUA MÃE, QUEM CUIDA DE SEUS INTERESSES. A DEFESA DA INTERDITANDA FOI PATROCINADA POR CURADORA ESPECIAL NOMEADA.O MINISTÉRIO PÚBLICO SE FEZ PRESENTE EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS E OPINOU FAVORAVELMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL. ENTRE AS FOLHAS 07 E 08 VERIFICA-SE ATESTADO MÉDICO AFIRMATIVO DA INCAPACIDADE DA INTERDITANDA, CORROBORADO COM OS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO INSS. ANTE O EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE VANDA DE SOUZA BRITO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA IRMà JOSELITA BRITO GUEDES. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA). TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. REVOGO A DECISÃO DE FLS. 12, DEVENDO SER EXPEDIDO O TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS.P. R. I. C. T. DA SERRA-MT, 14.05.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 26921 - 2004 \ 747. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: L. M. V. ADVOGADO: ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): A. V. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2004/747. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS ESPÉCIE: ALIMENTOS AUTOS N.º 2006/324. PARTE REQUERENTE: LAURA MARIA VIANA ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERIDA: APARECIDO VIENO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMANDO: REQUERIDO(A): APARECIDO VIENO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), CERQUEIRO, INTERDITANDO: VANDA DE SOUZA BRITO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/12/2004 INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/4/2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO, ESSENCIALMENTE EM FACE DO DESINTERESSE DA REQUERENTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I.C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 26 DE JULHO DE 2006. ANGELA REGINA VALOR DA CAUSA: R$ 260,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE FINAL: "... DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM BENEFÍCIO DE VANDA DE SOUZA BRITO. COMPROVOU-SE NOS AUTOS QUE A INTERDITANDA É IRMà DA CURADORA PROVISÓRIA NOMEADA E Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 71 de 284 GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ -JUÍZA DE DIREITO." TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. 27412 - 2005 \ 106. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. J. C. G. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): J. G. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 30276 - 2005 \ 697. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: LUCIA DE FATIMA RAMOS RAIMUNDO ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO DIAS INTERDITADO: NAZARETE APARECIDA RAMOS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: E. J. C. G. E CLAUDIA CALIXTO DA SILVA PARTE REQUERIDA: JOSEMAR GUERRO AUTOS N.º 2005/106. AUTOS N.º 2005/697. INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): JOSEMAR GUERRO, BRASILEIRO(A), ESPÉCIE: INTERDIÇÃO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/3/2005 PARTE REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA RAMOS RAIMUNDO INTERDITANDA: NAZARETE APARECIDA RAMOS INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/10/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE FINAL: "... DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROPOSTA POR LÚCIA DE FÁTIMA RAMOS RAIMUNDO, EM FAVOR DE SUA IRMà NAZARETE APARECIDA RAMOS. COMPROVOU-SE NOS AUTOS QUE A INTERDITANDA É ÓRFà DE PAI E MÃE E, QUEM CUIDA DE SEUS INTERESSES É SUA IRMÃ, ORA REQUERENTE. A DEFESA DA INTERDITANDA FOI PATROCINADA POR CURADORA ESPECIAL NOMEADA. O MINISTÉRIO PÚBLICO SE FEZ PRESENTE EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS E OPINOU FAVORAVELMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL. ÀS FLS. 09 VERIFICA-SE ATESTADO MÉDICO AFIRMATIVO DA INCAPACIDADE DA INTERDITANDA, CORROBORADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 19/21, ORIUNDOS DO INSS. ANTE O EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE NAZARETE APARECIDA RAMOS, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA IRMà LÚCIA DE FÁTIMA RAMOS RAIMUNDO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA). TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. REVOGO A DECISÃO DE FLS. 12, DEVENDO SER EXPEDIDO O TERMO E COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS.P. R. I. C. T. SERRA-MT, 01.08.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO , DIGITEI. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO Disponibilizado - 23/1/2008 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, ESSENCIALMENTE EM FACE DO DESINTERESSE DO EXEQÜENTE, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM C U S T A S . P . R . I . C . T . S E R R A - M T , 27.08.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ -JUÍZA DE DIREITO TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 56843 - 2006 \ 971. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR(A): M. P. E. ADVOGADO: REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO INTERDITADO: O. B. DA T. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/971. - ESPÉCIE: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE REQUERIDA: OSVALDO BATISTA DA TRINDADE INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/10/2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE FINAL: "...DECIDO. CUIDA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO PROPOSTA PERANTE ESTE JUÍZO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM BENEFÍCIO DE OSVALDO BATISTA DA TRINDADE. OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/07 DEMONSTRAM O VÍNCULO DE PARENTESCO ENTRE O INTERDITANDO E A PESSOA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 72 de 284 NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL. A DEFESA DO INTERDITANDO FOI PATROCINADA PELA ILUSTRE DEFENSORIA PÚBLICA, COMO CURADORA ESPECIAL NOMEADA. ÀS FLS. 08/09 VERIFICA-SE ATESTADO MÉDICO AFIRMATIVO DA INCAPACIDADE DO INTERDITANDO, CORROBORADO PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 24/28 ORIUNDOS DO INSS. DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO A INTERDIÇÃO DE OSVALDO BATISTA DA TRINDADE, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX, NOMEIO COMO SUA CURADORA, SUA IRMà ZENAIDE ROSA BATISTA DA TRINDADE. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIV I L A B S O L U T A. QUANTO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O CARTÓRIO PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS DE Nº 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO OU DA 1ª SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO REGISTRADOS, EM LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, BEM COMO OS ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO AOS MENORES NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO REGISTRADAS NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE TRATA O ART. 89, SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO REGISTRO; 2º) NOME, PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NATURALIDADE, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E CARTÓRIO EM QUE FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O CASAMENTO, BEM COMO O NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º) DATA DA SENTENÇA, NOME E VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º) NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA; 6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO; 7º) LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O INTERDITO. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O TERMO E COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. T. DA SERRA-MT, 28.09.2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 57709 - 2006 \ 1143. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. H. DE S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR REQUERIDO(A): R. A. F. DE S. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS VALOR DA CAUSA: R$ 309,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "...DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 20 DE AGOSTO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 52126 - 2006 \ 214. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. H. DE S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR REQUERIDO(A): R. A. F. DE S. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/214. ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: E. H. DE S. E VALÉRIA CRISTINA DE SOUZA PARTE REQUERIDA: RICARDO ANTONIO FREIRIA DE SOUZA INTIMANDO: REQUERIDO(A): RICARDO ANTONIO FREIRIA DE SOUZA, CPF: 070.652.248-64, RG: 197733606 SSP SP, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), DO COMERCIO, DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/3/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 800,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE FINAL: "....DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. SEM CUSTAS. P.R.I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 01 DE AGOSTO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO AUTOS N.º 2006/1143. ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: E. H. DE S. E VALÉRIA CRISTINA DE SOUZA PARTE REQUERIDA: RICARDO ANTONIO FREIRIA DE SOUZA INTIMANDO(A, S): RICARDO ANTONIO FREIRIA DE SOUZA, CPF: 070.652.248-64, RG: 197733606 SSP SP, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), DO COMERCIO, Disponibilizado - 23/1/2008 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/11/2006 INTIMAÇÃODAS PARTES 63182 - 2007 \ 683. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: S. C. P. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: PATRICIA ELISA VIEIRA BRITO ADVOGADO: VALNICÉIA MARIA PICOLI BARBOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 73 de 284 ADVOGADO: EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR REQUERIDO(A): GRAZIELE QUELE FERREIRA GOMES EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N. 2007/683. AUTOS N.º 2007/1037. ESPÉCIE: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTE REQUERENTE: SIMONE COCARELLI PACHECO E SAMOEL LAMENHA CAVALCANTE INTIMANDO: SAMOEL LAMENHA CAVALCANTE, CPF: 13430548420, RG: 289870, BRASILEIRO(A) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 52055 - 2006 \ 198. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. DA S. D. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO REQUERIDO(A): EDSON DA SILVA DINIZ EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2006/198. ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE REQUERENTE: R. DA S. D. E R. DA S. D. E ROSA MARIA DA SILVA PARTE REQUERIDA: EDSON DA SILVA DINIZ INTIMANDO: REQUERIDO(A): EDSON DA SILVA DINIZ, CPF: 396 497 681 49, RG: 559909 SSP MT, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), CAMINHONEIRO, FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 306,87 (TREZENTOS E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), CÁLCULO DE 30.07.07, MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS, BEM COMO A TAXA RELATIVA AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, NO VALOR DE R$40,70 (QUARENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DAS CUS T A S N O C A R T Ó R I O DISTRIBUIDOR. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 65443 - 2007 \ 1037. AÇÃO: GUARDA DE MENOR REQUERENTE: CLEIRO VIEIRA DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) Disponibilizado - 23/1/2008 ESPÉCIE: GUARDA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR PARTE AUTORA: CLEIRO VIEIRA DA SILVA E LUCIMAR FERREIRA GOMES PARTE RÉ: GRAZIELE QUELE FERREIRA GOMES CITANDO: GRAZIELE QUELE FERREIRA GOMES, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/11/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇà O DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: OS AUTORES INGRESSARAM COM A PRESENTE AÇÃO, EM FAVOR DE L. G. F. G., MENOR IMPÚBERE, NASCIDO AOS 05/08/03, COM BASE NOS SEGUINTES FATOS E F U N D A M E N T O S JURÍDICOS: QUE OS REQUERENTES SÃO TIOS DO INFANTE; O MENOR É FILHO DA REQUERIDA, COMO CONSTA NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ANEXADA AO PEDIDO, PORÉM, DE PAI DESCONHECIDO; QUE DESDE O NASCIMENTO O INFANTE NUNCA VIVEU SOB OS CUIDADOS DE SUA GENITORA, SENDO QUE ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE VIVEU SOB OS CUIDADOS DE UMA SENHORA QUE SE CHAMA TEREZA, E QUE RESIDE NA CIDADE DE CAMPO NOVO DO PARECÍS-MT (E SERÁ TESTEMUNHA), SENDO QUE, QUANDO OS REQUERENTES TOMARAM CONHECIMENTO DESSA SITUAÇÃO PASSARAM A CUIDAR DESTE, SEM NENHUMA OBJEÇÃO DA SRA. TEREZA, POIS ERA UMA PESSOA MUITO CARENTE E A REQUERIDA NÃO A ESTAVA AJUDANDO COM NADA, OU SEJA, NÃO SE INTERESSAVA POR ELE. OS REQUERENTES ESTÃO COM A GUARDA DE FATO DO MENOR HÁ MAIS DE D O I S A N O S , E E S T E T E M O S REQUERENTES COMO SEU PAPAI E MAMÃE. QUANTO À REQUERIDA, SUA FAMÍLIA NÃO TEM CONHECIMENTO DE SEU PARADEIRO, A REQUERENTE É IRMà DA MÃE DA REQUERIDA. QUE A REQUERIDA É TOTALMENTE IRRESPONSÁVEL, POIS, POSSUI TRÊS FILHOS, SENDO QUE UM VIVE SOB OS CUIDADOS DA AVÓ MATERNA, OUTRA VIVE SOB OS CUIDADOS DE UM IRMà DA REQUERIDA E L. G. VIVE COM OS REQUERENTES. QUE OS REQUERENTES CUIDAM BEM DO MENOR, COMO SE FILHO FOSSE E QUEREM REGULARIZAR URGENTEMENTE ESSA SITUAÇÃO DE FATO, SENDO QUE A PRÓPRIA FAMÍLIA DA REQUERIDA APÓIA QUE A GUARDA PERMANEÇA COM OS REQUERENTES, JUSTIFICANDO-SE A MEDIDA CAUTELAR ORA IMPETRADA, ATÉ QUE, ENCERRADA A CAUSA SEJA DECIDIDO COM QUEM DEVA FICAR O MENOR. DO DIREITO. FUNDAMENTA O PEDIDO NAS LIÇ Õ E S D E DOUTRINADORES PÁTRIOS COMO: SILVIO RODRIGUES E PAULO DOURADO DE GUSMÃO, BEM COMO POR ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS CITADOS NOS AUTOS DO PROCESSO. DO PEDIDO: ASSIM, REQUEREM: A GUARDA PROVISÓRIA URGENTE, E ENTENDENDO NECESSÁRIO, QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E, A CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA AOS REQUERENTES, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO. QUE SEJA CITADA POR EDITAL A REQUERIDA, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL APRESENTE RESPOSTA, SOB PENA DE REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO. SEJA DETERMINADA REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL DO CASO. A INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 74 de 284 MEIOS DE PROVA: PROTESTA PELO DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERIDA, SOB PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO AQUI ARTICULADA, TESTEMUNHAL, E TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDO. PEDIDO FINAL: REQUER, SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECLARANDO A REQUERIDA INAPTA PARA O EXERCÍCIO DE TAL MUNUS, DESTITUINDO-A DA GUARDA DO INFANTE. NA HIPÓTESE DA REQUERIDA CONTESTAS O FEITO, SEJA A MESMA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% DO VALOR ESTIMADO DA CAUSA. REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 1.000,00. PEDE DEFERIMENTO. T. SERRA, 07.11.07. (ASS.) EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR - OAB/MT 7.204. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 63464 - 2007 \ 737. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: BETÂNIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): JOSÉ FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL 100042 - 2007 \ 1066. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: J. B. DA S. ADVOGADO: MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): C. P. DA S. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL AUTOS N.º 2007/737. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: BETÂNIA PEREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: JOSÉ FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/1066. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: JOSE BENEDITO DA SILVA PARTE RÉ: CICERA PUREZA DA SILVA CITANDO: CICERA PUREZA DA SILVA, BRASILEIRO(A), CASADA, NASCIDA AOS 04/01/1942 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/11/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO, PELOS MOTIVOS DE FATO E DIREITO QUE PASSA A EXPOR A SEGUIR: QUE O REQUERENTE E A REQUERIDA CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 02/04/1977, PELO REGIME DE COMUNHÃO DE BENS; QUE POR INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIO, SEPARARAM-SE HÁ APROXIMADAMENTE VINTE ANOS; QUE APÓS A SEPARAÇÃO O REQUERENTE MUDOU-SE DO ESTADO DE ALAGOAS, E VEIO TRABALHAR NO ESTADO DE MATO GROSSO, NUNCA MAIS RETORNANDO AO SEU ESTADO DE ORIGEM, NÃO SABENDO INFORMAR ONDE SE ENCONTRA A REQUERIDA; QUE É IMPOSSÍVEL A RECONCILIAÇÃO, ATÉ PORQUE HOJE O REQUERENTE JÁ MANTÉM UNIÃO ESTÁVEL, CONSTITUINDO NOVA FAMÍLIA. DO DIREITO: O CASAL ENCONTRA-SE SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 20 ANOS, CONFORME RESTARÁ PROVADO POR TESTEMUNHAS. FUNDAMENTA O PEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 24 E 40, DA LEI 6.515/77, ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO DIVÓRCIO DIREITO LITIGIOSO. DOS FILHOS: DA UNIÃO ADVIERAM FILHOS, JÁ MAIORES E CAPAZES. DOS BENS: NÃO POSSUEM BENS A SEREM PARTILHADOS. DO PEDIDO. ASSIM, REQUER: A TOTAL PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, EM TODOS SEUS TERMOS, BEM COMO: 1) REQUER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, POR EDITAL, PARA RESPONDER OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, QUE ESPERA SEJA JULGADA PROCEDENTE PARA PRODUZIR TODOS OS EFEITOS Disponibilizado - 23/1/2008 JURÍDICOS. 2) REQUERER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3) PROVAR-SE-Á O ALEGADO POR MEIO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS, A SEREM ARROLADAS O P O R T U N A M E N T E , Q U E COMPARECERÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, E JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 350,00. T. DA SERRA/MT, 14.11.2007. (ASS.) MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA - OAB/MT 9.025. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. CITANDO: REQUERIDO(A): JOSÉ FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, BRASILEIRO(A), CASADO, FILIAÇÃO: ANTONIO BATISTA DOS SANTOS E MARIA FLORÊNCIA DOS SANTOSDATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/8/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A AUTORA PROPÔS A PRESENTE AÇÃO, PELOS MOTIVOS DE FATO E DIREITO QUE PASSA A EXPOR A SEGUIR: QUE A REQUERENTE E O REQUERIDO CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 26/10/91, PELO REGIME E COMUNHÃO PARCIAL. DESTA UNIÃO ADVIERAM OS FILHOS: 1) J. B. DOS S., NASCIDO EM 26/08/93; 2) J. B. DOS S., NASCIDO EM 04/02/96; 3) J. B. DOS S., NASCIDA EM 11/08/98. O CASAL ESTÁ SEPARADO DE FATO DESDE 02/07/98, QUANDO SE SEPARARAM POR INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS E A AUTORA OBJETIVANDO LEGALIZAR SUA SITUAÇÃO JURÍDICA, PRETENDE DESFAZER O VÍNCULO MATRIMONIAL QUE AINDA MANTÉM COM O REQUERIDO, CONFORME LHE FACULTA O ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 40 DA LEI 6.515/77, BEM COMO, ARTIGO 24, DA LEI N.º 6.515/1977. A REQUERENTE PERMANECERÁ A USAR O NOME DE CASADA, OU SEJA, BETÂNIA PEREIRA DOS SANTOS. ASSIM, REQUER A CITAÇÃO DO RÉU, POR EDITAL, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO, QUE ESPERA SEJA JULGADA PROCEDENTE PARA PRODUZIR TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS. PROVAR-SE-Á O ALEGADO POR MEIO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS, JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. REQUER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E NOMEAÇÃO DESTA SUBSCRITORA, NOS TERMOS QUE DISPÕE A LEI 1.060/50, POR NÃO DISPOREM, NO MOMENTO, DE CONDIÇÕE S D E A R C A R C O M A S DESPESAS PROCESSUAIS. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 350,00. T. SERRA/MT, 07.11.2007. (ASS.) MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA -OAB/MT 9.025. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 75 de 284 VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL 100016 - 2007 \ 1062. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: L. C. B. D. ADVOGADO: SILVIA MARIA FERREIRA REQUERIDO(A): J. D. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/1058. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: PAULO MARTINS DA SILVA PARTE RÉ: MARINALVA DA SILVA MARTINS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS CITANDO: MARINALVA DA SILVA MARTINS, BRASILEIRO(A), CASADA, FILIAÇÃO: ANTONIA MARIA DA SILVA. AUTOS N.º 2007/1062. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/11/2007 ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: LUCIA CRISTINA BORGES DOMINGUES PARTE RÉ: JOSE DOMINGUES FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO, PELOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR: QUE AS PARTES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 02/07/1983, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, SENDO QUE, POR INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, SEPARARAM-SE DE FATO EM SETEMBRO DE 2003, OU SEJA, HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO TIVERAM TRÊS FILHOS, QUAIS SEJAM: A . P. DA S. M. (24 ANOS), J. P. M. DA S. (21 ANOS) E L.DA S. M. (19 ANOS), TODOS MAIORES E CAPAZES. NÃO FORAM ADQUIRIDOS BENS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, NÃO HAVENDO BENS A PARTILHAR. O REQUERENTE POSTULA QUE A REQUERIDA VOLTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, MARINALVA AMARO DA SILVA. DO DIREITO: FUNDAMENTA O PEDIDO NO ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C ART. 40 DA LEI 6.515/77. DO PEDIDO: ASSIM, REQUER: OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI N. 1.060, DE 05.02.1950 E ART. 1º, DA LEI 7.115, DE 29.08.1983. A CITAÇÃO DA REQUERIDA POR EDITAL, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE CONFISSÃO. A INTIMAÇÃO DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEJA AO FINAL, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO ENTRE AS PARTES, COM A CONSEQUENTE AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, E QUE A REQUERIDA VOLTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA. A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, SEJA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, EM ESPECIAL DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00. PEDE DEFERIMENTO. T. DA SERRA, 13.11.2007. (ASS.) SILVIA MARIA FERREIRA - DEFENSORA PÚBLICA. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. CITANDO: JOSE DOMINGUES, BRASILEIRO(A), CASADO, FILIAÇÃO: LÁZARO DOMINGUES E LAZARA LEAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/11/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A AUTORA PROPÔS A PRESENTE AÇÃO, PELOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR; QUE AS PARTES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 12.01.1988, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, SENDO QUE POR INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, SEPARARAM-SE DE FATO EM 1993, OU SEJA, HÁ QUATORZE ANOS. DURANTE A UNIÃO NÃO TIVERAM FILHOS. NÃO FORAM ADQUIRIDOS BENS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, NÃO HAVENDO BENS A PARTILHAR. A REQUERENTE PRETENDE VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, LÚCIA CRISTINA COENGA BORGES. DO DIREITO: FUNDAMENTA O PEDIDO NO ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1º, DA LEI 7.115/1983. DO PEDIDO: ASSIM, REQUER: OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA; A CITAÇÃO EDITALÍCIA DO REQUERIDO, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE CONFISSÃO; INTIMAÇÃO DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO; SEJA, AO FINAL, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 226, § 6º DA CF C/C ART. 40 DA LEI N. 6.515/77, COM A CONSEQUENTE AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, PARA QUE A AUTORA VOLTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA. A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, SEJA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, EM ESPECIAL, DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE. PEDE DEFERIMENTO. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00. T. DA SERRA, 13.11.2007. (ASS.) SILVIA MARIA FERREIRA - DEFENSORA PÚBLICA. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 65585 - 2007 \ 1058. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: P. M. DA S. ADVOGADO: SILVIA MARIA FERREIRA REQUERIDO(A): M. DA S. M. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 64986 - 2007 \ 985. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: O. C. D. ADVOGADO: SILVIA MARIA FERREIRA REQUERIDO(A): C. G. R. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 76 de 284 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/985. ESPÉCIE: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTE AUTORA: ORIVALDO COSTA DUARTE PARTE RÉ: CLEUZA GONÇALVES RIBEIRO CITANDO: CLEUZA GONÇALVES RIBEIRO, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CACHOEIRA ALTA-GO, NASCIDA AOS 05.04.1968. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/10/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A APRESENTE AÇÃO, EXPONDO E REQUERENDO O QUE SEGUE: QUE OS REQUERENTES ESTÃO SEPARADOS JUDICIALMENTE DESDE 1997, CONFORME FAZ PROVA CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA, ANEXADA AO PRESENTE PEDIDO. CUMPRE SALIENTAR QUE, NO MOMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DA SEPARAÇÃO, O REQUERENTE E A REQUERIDA DISPENSARAM A PENSÃO MÚTUA, POR POSSUIREM CONDIÇÕES PRÓPRIAS DE SUBSISTIR. OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS FORAM PART I L H A D O S D E F O R M A IGUALITÁRIA ENTRE AMBOS. DA UNIÃO ADVEIO O NASCIMENTO DE UMA FILHA L. G. D., QUE FICOU SOB A ÉGIDE DO GENITOR, TENDO O MESMO DESOBRIGADO A GENITORA, DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. DO PEDIDO: ASSIM, REQUER: OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DO ART. 4º DA LEI N. 1.060, DE 05.02.1950 E ART. 1º, DA LEI N. 7.115/1983. A CITAÇÃO EDITALÍCIA DA REQUERIDA, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE CONFISSÃO. A INTIMAÇÃO DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEJA AO FINAL, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO ENTRE AS PARTES, COM A CONSEQUENTE AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, SEJA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, EM ESPECIAL, DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00. PEDE DEFERIMENTO. T. SERRA, 17.10.07. (ASS.) SILVIA MARIA FERREIRA DEFENSORA PÚBLICA. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 65373 - 2007 \ 1029. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: N. P. DA S. ADVOGADO: SILVIA MARIA FERREIRA REQUERIDO(A): M. E. DA S. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/1029. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: NELSON PAES DA SILVA PARTE RÉ: MARIA ELENA DA SILVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/11/2007 Disponibilizado - 23/1/2008 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO, PELOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR DELINEADOS: AS PARTES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 26.06.1980, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, SENDO QUE POR INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, SEPARARAM-SE DE FATO EM 1999, OU SEJA, HÁ OITO ANOS. NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO TIVERAM DOIS FILHOS, QUAIS SEJAM: J. D. DA S. P. (22 ANOS) E C. E. DA S. P. (17 ANOS), PORÉM, CASADA, SENDO, PORTANDO, TODOS MAIORES E CAPAZES. NÃO FORAM ADQUIRIDOS BENS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, NÃO HAVENDO BENS A PARTILHAR. O REQUERENTE POSTULA QUE A REQUERIDA VOLTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA: MARIA ELENA FULOP. DO DIREITO: FUNDAMENTA O PEDIDO NO ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ENTENDE PREENCHIDO O REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO, QUAL SEJA, O LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS DE SEPARAÇÃO DE FATO, CONFORME PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, OU SEJA, TERMOS DE DECLARAÇÃO ANEXADAS AO PEDIDO. DO PEDIDO: ASSIM, REQUER: A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950 E ART. 1º DA LEI N. 7.115, DE 29/08/1983. A CITAÇÃO POR EDITAL DA REQUERIDA, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE CONFISSÃO. A INTIMAÇÃO DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEJA, AO FINAL, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO ENTRE AS PARTES, COM A CONSEQUENTE AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, SEJA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, EM ESPECIAL, DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00. PEDE DEFERIMENTO. T. DA SERRA, 06.11.07. (ASS.) SILVIA MARIA FERREIRA - DEFENSORA PÚBLICA. TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 65372 - 2007 \ 1028. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: C. DA S. F. ADVOGADO: SILVIA MARIA FERREIRA REQUERIDO(A): C. R. DE F. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2007/1028. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: CARMEM DA SILVA FAGUNDES PARTE RÉ: CARLOS ROBERTO DE FAGUNDES CITANDO: CARLOS ROBERTO DE FAGUNDES, BRASILEIRO(A), CASADO, NATURAL DE SÃO MATEUS-ES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/11/2007 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 77 de 284 AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O AUTOR PROPÔS A PRESENTE AÇÃO, PELOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR DELINEADOS: AS PARTES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 30.06.1980, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, SENDO QUE POR INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, SEPARARAM-SE DE FATO EM 1987, OU SEJA, HÁ VINTE ANOS. NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO TIVERAM DOIS FILHOS, QUAIS SEJAM: S. DA S. F. (26 ANOS) E S. DA S. F. (24 ANOS), SENDO, PORTANDO, TODOS MAIORES E CAPAZES. NÃO FORAM ADQUIRIDOS BENS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, NÃO HAVENDO BENS A PARTILHAR. A REQUERENTE PRETENDE VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA: CARMEM PINTO DA SILVA. DO DIREITO: FUNDAMENTA O PEDIDO NO ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ENTENDE PREENCHIDO O REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO, QUAL SEJA, O LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS DE SEPARAÇÃO DE FATO, CONFORME PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, OU SEJA, TERMOS DE DECLARAÇÃO ANEXADAS AO PEDIDO. DO PEDIDO: ASSIM, REQUER: A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NA FORMA DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950 E ART. 1º DA LEI N. 7.115, DE 29/08/1983. A CITAÇÃO POR EDITAL DA REQUERIDA, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE CONFISSÃO. A INTIMAÇÃO DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SEJA, AO FINAL, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO ENTRE AS PARTES, COM A CONSEQUENTE AVERBAÇÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. A INTIMAÇÃO PESSOAL DA REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, SEJA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, EM ESPECIAL, DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE. DÁ À CAUSA O VALOR DE R$ 380,00. PEDE DEFERIMENTO. T. DA SERRA, 06.11.07. (ASS.) SILVIA MARIA FERREIRA - DEFENSORA PÚBLICA TANGARÁ DA SERRA - MT, 18 DE JANEIRO DE 2008. VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADO 5ª Vara Cível Intimação GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA:ELENICE DE LIMA SOARES EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 22701 - 2007 \ 1320. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): CARGILL AGRÍCOLA S/A ADVOGADO: RENATO GOMES NERY REQUERIDO(A): NEIDE GOMES STECCA ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. RENATO GOMES NERY E DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA DOS TERMOS DA R SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. CARGILL AGRÍCOLA S/A INGRESSOU COM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA EM FACE DE NEIDE GOMES STECCA, ADUZINDO , EM SÍNTESE, QUE É CREDORA DA QUANTIA DE R$ 105.991,42 (CENTO E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), RELATIVAS A CUSTOS DE ARMAZENAGEM DE 28.278 (VINTE E OITO MIL, DUZENTAS E SETENTA E OITO) SACAS DE SOJA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 25.06.1999 A 30.06.2001, ENQUANTO EXERCIA O CARGO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL NOS AUTOS DE Disponibilizado - 23/1/2008 EXECUÇÃO Nº 248/99. INFORMOU QUE PETICIONOU, NAQUELES AUTOS, REQUERENDO FOSSE O BANCO ARRESTANTE INTIMADO A EFETUAR O PAGAMENTO DA ARMAZENAGEM, TENDO O MAGISTRADO QUE PRESIDIA O FEITO À ÉPOCA, ENTENDIDO QUE TAIS CUSTOS DEVERIAM FICAR A CARGO DA DEVEDORA, UMA VEZ QUE AS DESPESAS DO DEPÓSITO JUDICIAL CORREM NORMALMENTE POR CONTA DO VENCIDO, DEVENDO O DEPOSITÁRIO PLEITEAR SUA COBRANÇA PELAS VIAS PRÓPRIAS, QUANDO, ENTÃO, PODER-SE-IA DISCUTIR, INCLUSIVE, OS VALORES COBRADOS. REQUEREU, FINALMENTE, O APENSAMENTO DA AÇÃO AO DA EXECUÇÃO SUPRAMENCIONADA.EM SEDE DE CONTESTAÇÃO , A REQUERIDA ARGÜIU, PRELIMINARMENTE, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, ASSEVEROU, EM RESUMO, QUE NADA DEVE, UMA VEZ QUE A SOJA JÁ ERA DE PROPRIEDADE DA AUTORA AO TEMPO EM QUE FORA DEPOSITÁRIA JUDICIAL, RAZÃO POR QUE NADA DEVE A TÍTULO DE ARMAZENAMENTO. ADEMAIS, A SEU VER, O VALOR É EXAGERADO, O QUE IMPUGNA. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, EM QUE PESE TER SIDO JULGADA PROCEDENTE PELO MAGISTRADO QUE PRESIDIA O FEITO, À ÉPOCA, TEVE A DECISÃO REVISTA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO , CONTINUANDO O FEITO A TRAMITAR NO JUÍZO A QUO. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 39/45. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, A AUTORA PLEITEOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, TENDO O FEITO SIDO SANEADO. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. OS AUTOS ESTÃO APTOS A SER JULGADOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, NOS ESTRITOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CPC. EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO ART. 333, DO CPC, É CERTO QUE AO AUTOR CABE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ENQUANTO AO RÉU CABE A PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DOS AUTOS COLHE-SE QUE O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS, LIMITANDO-SE TÃO-SOMENTE A ALEGAR DADOS E FATOS DESPROVIDOS DE QUALQUER PROVA DOCUMENTAL QUE PUDESSE SOBREPOR-SE AO QUANTO ALEGADO E PROVADO PELA AUTORA. ADEMAIS, NÃO VISLUMBRO EXISTÊNCIA DE FATO QUE POSSA SER PROVADO VIA TESTEMUNHAS OU DEPOIMENTO PESSOAL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MATÉRIA A SER PROVADA DOCUMENTALMENTE, O QUE DEVERIA TER SIDO FEITO COM A INICIAL E CONTESTAÇÃO, PORTANTO, INCABÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA TANTO. DESTA FEITA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE ARMAZENAGEM DOS BENS QUE FICARAM COM A AUTORA COMO DEPOSITÁRIA NO VALOR DE R$ 105.991,42 (CENTO E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 30.06.2001 (DATA EM QUE CESSOU O ENCARGO) E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EQUIVALENTES A 10% SOBRE O VALO DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 58901 - 2007 \ 246. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): G. DE ALMEIDA BRITO -ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICIT. SAMAE SER. AUTONOMO MUN. DE AGUA T.S (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO IMPETRADO DR. JONAS RACHID MURAD FILHO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS, ETC. G. DE ALMEIDA BRITO – ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO, EMPRESA QUALIFICADA NOS AUTOS, PROPÔS O PRESENTE MANDADO D E S E G U R A N Ç A C O M P E D I D O L I M I N A R E M F A C E A C O M I S S ÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO S A M A E ( S E R V I Ç O A U T Ô N O M O MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT), REPRESENTADO PELA SRA. ELISANGELA CAPELETO, ADUZ NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 78 de 284 INICIAL QUE A IMPETRADA TERIA FERIDO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PARTICIPAR DA SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DO EDITAL N.º 007/2006. A L I M I N A R F O I D E F E R I D A À S F L S . 3 0 9 / 3 1 0 . À S F L S . 3 9 7 / 3 9 8, IMPETRANTE E IMPETRADA ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES REQUEREM A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ARGUMENTANDO A PERDA DE SEU OBJETO, VEZ QUE, A EMPRESA IMPETRANTE FOI HABILITADA PARA LICITAÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO À FL. 407. "A PERDA DO OBJETO CONSISTE NO DESFAZIMENTO DO ELEMENTO MATERIAL DA AÇÃO (INTERESSE DE AGIR) NO CURSO DA DEMANDA, E SE CARACTERIZA PELA DESNECESSIDADE SUPERVENIENTE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL SOLICITADO" (MS N. 5.180, DES. ÁLVARO WANDELLI). DIANTE DO EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. DEIXO DE CONDENAR EM VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM A SÚMULA 105 DO STJ E 512 DO STF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. TANGARÁ DA SERRA, 22 DE AGOSTO DE 2007. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 60013 - 2007 \ 633. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RSP AGROPECUÁRIA LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO ADVOGADO: JAQUELINE RAMOS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO DOS TERMOS DA R SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: PROCESSO Nº 633/2007 EXECUÇÃO VISTOS ETC. RSP AGROPECUÁRIA LTDA. AJUIZOU AÇÃO MONITÓRIA EM DESFAVOR DE MARCOS HENRIQUE BUBICZ CUJO OBJETO É A COBRANÇA DE R$ 39.050,40 (TRINTA E NOVE MIL E CINQÜENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS – FLS. 0 2 / 0 3 ) O R I U N D O S D A V E N D A D E P R O D U T O S DISCRIMINADOS ÀS FLS. 10/16, 20/27, 29/30 E 35. DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 54), O REQUERIDO DEIXOU DE PAGAR A DÍVIDA OU APRESENTAR CONTESTAÇÃO, RAZÃO PELA QUA L O MANDADO MONITÓRIO FOI CONVERTIDO EM EXECUTIVO (FLS. 63). TODAVIA, ÀS FLS. 68/73, AS PARTES TROUXERAM AOS AUTOS ACORDO ENTRE ELAS FIRMADO, NO QUAL DEMONSTRAM SUA INTENÇÃO DE NOVAR A DÍVIDA, REQUERENDO A SUA HOMOLOGAÇÃO. É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. OBSERVO QUE OS DIREITOS TRATADOS NO TRATADO ENTABULADO ENTRE EXEQÜENTE E EXECUTADO VERSAM SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS QUE EXTRAPOLAM, INCLUSIVE, OS LIMITES DESTA AÇÃO, PRÁTICA QUE NÃO É VEDADA (LEX-JTA 151/490). DESSE MODO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O INTEIRO TEOR DO AJUSTE COMBINADO ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 794, II DO CPC, FICANDO AS CUSTAS FINAIS QUE PORVENTURA EXISTAM A CARGO DO EXECUTADO. CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS PATRONOS. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXECUTADO, ARQUIVE-SE O FEITO MEDIANTE AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. JAMILSON HADDAD CAMPOS JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 100265 - 2007 \ 1627. Disponibilizado - 23/1/2008 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOSE PEDRO RAMOS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LUCE JANE DE OLIVEIRA SESTARI EXECUTADOS(AS): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA VALE DO SEPOTUBA LTDA INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº 1627/2007 EXECUÇÃO VISTOS ETC. JOSÉ PEDRO RAMOS E NILSON FERREIRA DA SILVA AJUIZARAM A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA COBRAR CRÉDITO EQUIVALENTE A R$ 37.002,00 (TRINTA E SETE MIL E DOIS REAIS) DE COOMMIVALE – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA VALE DO SEPOTUBA LTDA. PARA TANTO, ADUZ QUE FIRMOU INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM O EXECUTADO PARA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO; QUE ADIMPLIU COM A INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO MAS NÃO CONSEGUIU A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA POR CONTA DE AÇÕES RESCISÓRIAS EM TRÂMITE NAS QUAIS CONSTAVA O BEM ALIENADO COMO GARANTIA. POR CONTA DISSO, TENTOU POR VÁRIAS VEZES REAVER O DINHEIRO PAGO E, DIANTE DO INSUCESSO ACABOU SE SENTINDO LUDIBRIADO PELO EXECUTADO, QUE HAVIA LHE PASSADO A INFORMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTAVA LIVRE DE ÔNUS, "DEPENDENDO APENAS DE UMA RESOLUÇÃO", O QUE NÃO CONDIZIA COM A VERDADE (FLS. 04). TROUXE COMO PROVA O INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO ATUALIZADO. DEIXOU, NO ENTANTO, DE FAZER PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO DO VALOR ACERTADO NO CONTRATO. É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR MEIO DA QUAL OS EXEQÜENTES PRETENDER RECUPERAR O MONTANTE PAGO NA VENDA DE UM IMÓVEL PORQUE O EXECUTADO TERIA AGIDO DE MÁ-FÉ AO AFIRMAR QUE O BEM ESTAVA LIVRE DE ÔNUS, QUANDO, EM VERDADE, SERVIA DE GARANTE EM TRÊS AÇÕES RESCISÓRIAS, IMPEDINDO A OUTORGA DA ESCRITURA DO BEM AOS EXEQÜENTES, RAZÃO PELA QUAL O EXECUTADO TERIA DESCUMPRIDO O AVENÇADO. DA NARRATIVA DOS AUTOS É POSSÍVEL PERCEBER QUE A PRETENSÃO DOS AUTORES NÃO É VERDADEIRAMENTE EXECUTIVA, MAS SIM ORDINÁRIA, POIS OS AUTORES ASPIRAM REAVER O DINHEIRO PAGO PELA COMPRA DE IMÓVEL QUE ENCONTRA-SE PENHORADO EM DEMANDAS JUDICIAIS ESTRANHAS À RELAÇÃO DAS PARTES, O QUE IMPEDE A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA, OU SEJA, QUEREM OS EXEQÜENTES RESCINDIR O CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO COM O EXECUTADO PORQUE SE SENTIRAM PRE J U D I C A D O S A N T E A IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA LIBERAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. ENTRETANTO, O MEIO ESCOLHIDO PARA O ALCANCE DO OBJETO DESTA DEMANDA NÃO TEM O CONDÃO DE FAZÊ-LO, JÁ QUE PARA RECUPERAR O STATUS QUO ANTE DOS EXECUTADOS É PRECISO DILAÇÃO PROBATÓRIA E ANÁLISE APROFUNDADA DOS FATOS TRAZIDOS, O QUE É CONSEGUIDO POR MEIO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, AO PASSO QUE O PROCEDIMENTO EXECUTIVO É APENAS MEIO DE SUJEIÇÃO DO DEVEDOR À REALIZAÇÃO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO CREDOR. E SENDO ASSIM, IMPOSSÍVEL A ACEITAÇÃO DA INICIAL DA MANEIRA COMO POSTA, EIS QUE, DE ACORDO COM OS DITAMES DO ARTIGO 295, DEVE A MESMA SER INDEFERIDA, SENÃO VEJAMOS: ART. 295: A PETIÇÃO INICIAL SERÁ INDEFERIDA: (...) V- QUANDO O TIPO DE PROCEDIMENTO, ESCOLHIDO PELO AUTOR, NÃO CORRESPONDER À NATUREZA DA CAUSA, OU AO VALOR DA AÇÃO.; CASO EM QUE SÓ NÃO SERÁ INDEFERIDA, SE PUDER ADAPTAR-SE AO TIPO DE PROCEDIMENTO LEGAL; SOBRE O TEMA, HUMBERTO THEODORO JUNIOR LECIONA : "(...) NESSA HIPÓTESE [ART. 295, V, CPC], A REGRA É A CONVERSÃO AO RITO ADEQUADO E O JUIZ SÓ INDEFERIRÁ A INICIAL QUANDO SE REVELAR IMPOSSÍVEL A ADAPTAÇÃO, COMO, POR EXEMPLO, NAQUELES CASOS EM QUE HOUVESSE DE MODIFICAR O PRÓPRIO PEDIDO, E NÃO APENAS O PROCEDIMENTO (É IMPOSSÍVEL, V.G., CONVERTER UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, E VICE-VERSA);" ORA, CONFORME O ENTENDIMENTO DO ILUSTRE DOUTRINADOR E PELOS MOTIVOS ACIMA ELENCADOS, NO CASO EM APREÇO, O PROCEDIMENTO CORRETO E O ESCOLHIDO PELOS EXEQÜENTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 79 de 284 APRESENTAM-SE COMO INCOMPATÍVEIS, NÃO SENDO POSSÍVEL O AJUSTAMENTO DA EXORDIAL, JÁ QUE PRECISARIAM OS EXEQÜENTES TRAZER NOVA PETIÇÃO INICIAL, COM INOVAÇÃO NA FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS. ENTÃO, PELOS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, INDEFIRO DE PLANO A PETIÇÃO INICIAL E CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I E 295, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS, SE HOUVER, PELOS EXEQÜENTES. OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. JAMILSON HADDAD CAMPOS JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 54866 - 2007 \ 860. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): ADAO JACOBOSWSKY INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO E ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA NELIR JACOBOWSKY DOS TERMOS DA R SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:PROCESSO Nº. 860/2007 AÇÃO DE DEPÓSITO VISTOS, ETC. BANCO BRADESCO S/A AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE ADÃO JACOBOWSKY PARA RETOMAR A POSSE DE BEM D A D O E M G A R A N T I A N O C O N T R A T O D E F I N A N C I A M E N T O N º. 006.3.001.501.260 EM VISTA DA INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO COM RELAÇÃO ÀS PARCELAS DE 09/10/2005 A 09/06/2006 (FLS. 02/15). DEFERIDA A LIMINAR (FLS. 18), ESTA NÃO PÔDE SER CUMPRIDA PORQUE O BEM NÃO FOI ENCONTRADO, CONFORME CONSTA NA CERTIDÃO DE FLS. 60. A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA ÀS FLS. 27/54 E LOGO EM SEGUIDA O REQUERIDO OFERECEU PROPOSTA DE ACORDO, SOBRE A QUAL NÃO SE MANIFESTOU A INSTITUIÇÃO REQUERENTE PORQUE SEQUER FOI INTIMADA PARA TANTO. ENTÃO, PROTOCOLOU A AUTORA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/MT PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL (FLS. 71/72), QUE NÃO CHEGOU A SER ANALISADO E, EM SEGUIDA, REQUEREU A CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO DO BEM DADO EM GARANTIA À DÍVIDA RELACIONADA ÀS PARCELAS DE 09/10/2005 A 09/11/2005, PETIÇÃO QUE FOI RECEBIDA E DEFERIDA CONFORME PLEITEADO (FLS. 99). TODAVIA, ANTES MESMO DA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA RESPONDER À AÇÃO DE DEPÓSITO, VEIO O AUTOR ANUNCIAR O PAGAMENTO, PELO RÉU, DE TODA A DÍVIDA COBRADA POR MEIO DESTA DEMANDA, RAZÃO PELA QUAL REQUEREU A EXTINÇÃO DA AÇÃO, A DESCONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/MT E DA CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO, BEM COMO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO. É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE DEPÓSITO NA QUAL PRETENDE O REQUERENTE REAVER O BEM DADO EM GARANTIA PELO REQUERIDO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS ADVINDAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO PELAS PARTES. CONFORME ANUNCIADO PELO AUTOR, O REQUERIDO ACABOU POR QUITAR A DÍVIDA QUE DEU ORIGEM À PRESENTE LIDE; VALE DIZER, RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO REQUERENTE E EXAURIU O OBJETO DESTA AÇÃO. DESSE MODO, PERTINENTES OS PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 71/72, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL OS DEFIRO. ENTRETANTO, CUMPRE OBSERVAR QUE NÃO HÁ COMO DESCONSIDERAR A CONVERSÃO DA AÇÃO PORQUE JÁ EXISTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O ASSUNTO. POR TODO O EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS Disponibilizado - 23/1/2008 JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, MT, 17 DE DEZEMBRO DE 2007. WANDINELMA SANTOS JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 52375 - 2007 \ 1110. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO REQUERIDO(A): ELIAS SILVAELIAS SILVA LIMA (CENARIOS CONSULTORIA) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA , DOS TERMOS DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: AUTOS N.º 1110/2007 VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A PENHORA REALIZADA (FLS.43/45), E POR SER INSUFICIENTE O VALOR PENHORADO. PROCEDA-SE A ATUALIZAÇÃO DO RESTANTE DO VALOR PLEITEADO, INTIMANDO-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR. SENDO A MANIFESTAÇÃO DE ACORDO COM OS CÁLCULOS, INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE PAGUE O VALOR NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA DE 10% NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2007. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 60066 - 2007 \ 1394. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: AIRTON LUIZ FRANCHINI-ME ADVOGADO: JONAS RACHID MURAD FILHO REQUERIDO(A): CAPRI REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA SR. JONAS RACHID MURAD FILHO , ACERCA DO OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO PAULO, INFORMANDO A CERTIDÃO DA SRA OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE CITAR A EMPRESA RÉ, BEM COMO SEU REPRESENTANTE LEGAL, EM VIRTUDE DE NÃO ESTAREM ESTABELECIDOS NO ENDEREÇO FORNECIDO. 1342 - 2007 \ 438. AÇÃO: EXECUÞÒO. REQUERENTE: BELMIRO ZAMECKI ADVOGADO: DONIZETTI LAMIM REQUERIDO(A): JOEL BALBINO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: PEDRO GILMAR VANDER SAND INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. DONIZETI LAMIN ACERCA DO R DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:PROCESSO Nº 438/2007 EXECUÇÃO VISTOS ETC. CONCRETIZADA A PENHORA ON LINE, DEVE-SE OPORTUNIZAR AO EXECUTADO A IMPUGNAÇÃO AO ATO CONSTRITIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO OCORREU NOS PRESENTES AUTOS, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR PENHORADO EM FL. 425. NOUTRO NORTE, DEFIRO O PEDIDO DE NOVA PENHORA ON LINE, UMA VEZ QUE UM DOS CPF’S DOS EXECUTADOS ERA DADO COMO INVÁLIDO PELO SISTEMA (FLS. 429/430). INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. JAMILSON HADDAD CAMPOS JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 80 de 284 53527 - 2007 \ 1325. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA EXECUTADOS(AS): MARIA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO - ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS DR CARLOS ALBERTO DE ALENCAR CAMPOS E GERALDO DE OLIVEIRA FILHO DOS TERMOS DO R DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:AUTOS N. 1325/2007. VISTOS ETC. RECEBO A PETIÇÃO DE FLS. 67/69, COMO EXECUÇÃO DE SENTENÇA, ANOTE-SE NA CAPA E DISTRIBUIÇÃO. DIGA O EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC, PARA QUE PAGUE A DÍVIDA EM 15 DIAS, SOB PENA PENHORA DE QUANTOS BENS FOREM NECESSÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO DO CAPUT, DO ARTIGO SUPRA CITADO, E NÃO HAVENDO PAGAMENTO OU IMPUGNAÇÃO, ARBITRO MULTA EM 10% SOBRE O VALOR DADO A CAUSA. ARBITRO TAMBÉM HONORÁRIOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE NOVEMBRO DE 2007. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 15401 - 2007 \ 766. AÇÃO: EXECUÇÃO. AUTOR(A): R2 AGRICOLA LTDA ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO EXECUTADOS(AS): FORTALEZA COM . C E R E A I S E D E F E N S I V O S AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO BEM COMO DA PARTE EXECUTADA DR. JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ DOS TERMOS DA R DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. TRATA A ESPÉCIE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM QUE O EXECUTADO, ALEGA EM SÍNTESE, A VALIDADE DESTA OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO EM EXECUÇÕES, A NULIDADE DA EXECUÇÃO AFIRMANDO HAVER IRREGULARIDADE NO ENDOSSO DO TÍTULO EM QUERELA. É O BREVE RELATO. DECIDO. INQUESTIONÁVEL É O DIREITO DO EXECUTADO VIA OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE, QUE VEM A SER UM DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO PELO DEVEDOR, ATRAVÉS DA PROVOCAÇÃO DO ÓRGÃO J U R I S D I C I O N A L , C O M O I N T U I T O D E SUSPENDER A AÇÃO EXECUTIVA, MEDIANTE A ARGÜIÇÃO DE UMA NULIDADE PROCESSUAL E DECLARAR SE FOR O CASO A EXTINÇÃO DA MESMA. TAL OBJEÇÃO PODERÁ DIZER RESPEITO A MATÉRIAS QUE O JUIZ DEVERIA CONHECER DE OFÍCIO, JÁ QUE SE TRATA DE QUESTÕES ATINENTES A ORDEM PÚBLICA. AS CHAMADAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA SÃO AQUELAS QUE DIZEM RESPEITO AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, ASSIM COMO TAMBÉM, NO TOCANTE A TODA A MATÉRIA ATINENTE A PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, COISA JULGADA, PAGAMENTO OU NOVAÇÃO. LOGO, PODEM SER ARGÜIDAS ATRAVÉS DO REFERIDO INSTITUTO AS MATÉRIAS ENUMERADAS NOS INCISOS IV, V E VI DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL ANTES DO ADIMPLEMENTO. NESTE CASO A IRREGULARIDADE REQUERIDA DIZ RESPEITO A ILEGITIMIDADE DE PARTE, VISTO A ORDEM DE PAGAMENTO DO CHEQUE ESTAR LANÇADO O NOME "PFIZER" E TAMBÉM SOBREPOSTO O NOME DA EXECUTADA. POIS BEM, A DOUTRINA NOS ENSINA QUE O CHEQUE PODE CIRCULAR COMO "TÍTULO AO PORTADOR", "TITULO NOMINATIVO" E VIA "ENDOSSO". Disponibilizado - 23/1/2008 O TÍTULO AO PORTADOR É AQUELE QUE CIRCULA COM MUITA FACILIDADE, TRANSFERINDO-SE DE PESSOA PARA PESSOA PELA SIMPLES ENTREGA DO TÍTULO. NÃO CONSTA DESTE TÍTULO O NOME DA P E S S O A B E N E F I C I A D A . P O R I S S O , O S E U P O R T A D O R É, PRESUMIVELMENTE, SEU PROPRIETÁRIO. QUANTO AO TÍTULO NOMINATIVO É AQUELE CUJO NOME DO BENEFICIÁRIO CONSTA NO REGISTRO DO EMITENTE. TRATA-SE, PORTANTO, DO TÍTULO EMITIDO EM NOME DE PESSOA DETERMINADA. RESTA DIZER QUE A CIRCULAÇÃO VIA ENDOSSO É O ATO CAMBIÁRIO QUE TEM POR OBJETIVO TRANSFERIR O DIREITO DOCUMENTADO PELO TÍTULO DE CRÉDITO DE UM CREDOR PARA OUTRO. PODENDO SER APRESENTADO EM BRANCO OU EM PRETO, A SABER: ENDOSSO EM BRANCO É AQUELE EM QUE O ENDOSSANTE (PESSOA QUE DÁ O ENDOSSO) NÃO IDENTIFICA A PESSOA DO ENDOSSATÁRIO (PESSOA QUE DÁ O ENDOSSO). O ENDOSSO EM BRANCO CONSISTE NA ASSINATURA DO ENDOSSANTE, FAZENDO COM QUE O TÍTULO NOMINAL PASSE A CIRCULAR COMO SE FOSSE TÍTULO AO PORTADOR. ESSE ENDOSSO DEVE SER CONFERIDO NA PARTE DE TRÁS DO TÍTULO. E, ENDOSSO EM PRETO É AQUELE EM QUE O ENDOSSANTE IDENTIFICA EXPRESSAMENTE O NOME DO ENDOSSATÁRIO. ESSE ENDOSSO PODE SER CONFERIDO NA FRENTE (FACE OU ANVERSO) OU ATRÁS (DORSO OU VERSO) DO TÍTULO. ADEMAIS, É REGRA DO ART. 17, "CAPUT", DA LEI 7.357/85, QUE O CHEQUE PAGÁVEL À PESSOA NOMEADA, COM OU SEM CLÁUSULA EXPRESSA "À ORDEM", É TRANSMISSÍVEL POR VIA DE ENDOSSO. DITO ISTO, OBSERVA-SE QUE NO CASO EM TELA O CHEQUE É NOMINAL, NÃO CONTENDO QUALQUER ASSINATURA QUE PUDESSE IDENTIFICAR ENDOSSO EM PRETO. A ALEGAÇÃO QUANTO A DUPLA NOMINAÇÃO DO TÍTULO, NÃO É PROCEDENTE, EIS QUE A SIMPLES REFERÊNCIA AO NOME "PFIZER" NÃO IDENTIFICA UMA EMPRESA EM SEPARADO, POR SER TAMBÉM O VOCÁBULO MARCA. DIFERENTE POR EXEMPLO SE HOUVESSE REFERENCIA A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, O QUE NÃO OCORREU. RESSALTE-SE QUE POR SER EMPRES A M U L T I N A C I O N A L , C O M DIVERSOS PREPOSTOS E REVENDAS, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PELA SIMPLES OPOSIÇÃO DA MARCA NO CHEQUE, IDENTIFICAR QUAL DAS EMPRESAS PODERIA O EMITENTE DO CHEQUE ESTAR ORDENANDO O PAGAMENTO. RESSALTE-SE, AINDA QUE QUALQUER ALEGAÇÃO ALÉM DESTAS, ACERCA DO TÍTULO, DEPENDE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA E DEVERÁ SER DISCUTIDA EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA. DIANTE O EXPOSTO CONCLUI-SE NÃO HAVER SITUAÇÕES FÁTICAS E DE DIRETO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA EXEQÜENTE DA LIDE, PELO QUE JULGO IMPROCEDENTE A OBJEÇÃO À EXECUÇÃO, E POR CONSEQÜÊNCIA DETERMINO A RETOMADA DOS AUTOS EM SEUS ULTERIORES TERMOS, A SABER: A) INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUERENDO OPOR EMBARGOS; B) CERTIFIQUE-SE A SR. ESCRIVà DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, TEMPESTIVIDADE OU DECORRÊNCIA DO PRAZO IN ALBIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 16 DE OUTUBRO DE 2007. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA:ELENICE DE LIMA SOARES EXPEDIENTE:2008/10 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 101079 - 2008 \ 3. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS CIARINI ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA EMBARGADO(A): AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA EMBARGANTE DRA FABIANA CRESTANI PALMA PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 81 de 284 AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMO-A AINDA , BEM COMO O ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA DR MILTON DABUL POMPEU DE B A R R O S D O D E S P A C H O A S E G U I R TRANSCRITO:AUTOS Nº 03/2008 EMBARGOS DE TERCEIRO.VISTOS, ETC.TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO, ATACANDO A CONSTRIÇÃO DE BENS OCORRIDA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO (AUTOS DE N. 175/2007), FUNDAMENTANDO QUE O MESMO É O ÚNICO BEM DE FAMÍLIA TENDO, PORTANTO GUARIDA DA IMPENHORABILIDADE. REQUER EM SEDE DE MEDIDA LIMINAR A SUSPENSÃO DAS PRAÇAS DESIGNADAS PARA O PRÓXIMO DIA 12 DE FEVEREIRO E 26 DE MARÇO, BEM COMO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE O REFERIDO BEM. OU QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE. É O NECESSÁRIO RELATO, DECIDO. RECEBO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, E ANTE A MATÉRIA SUSCITADA SUSPENDO AS PRAÇAS JÁ DESIGNADAS NOS AUTOS DE N. 175/2007. ENTRETANTO, INDEFIRO, A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA POR CARECER DE DILAÇÃO PROBATÓRIA TAL PROVIDÊNCIA, OU SEJA, A QUERELA A IMPENHORABILIDADE DO BEM É MATÉRIA DE MÉRITO. DEFIRO A CONSTATAÇÃO IN LOCO, EFETUADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE DE TUDO CERTIFICARÁ, MEDIANTE DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA. ASSEVERO QUE, INCLUSIVE, ESTA CONSTATAÇÃO PODERÁ SER ACOMPANHADA PELA EMBARGADA, OU SEU PATRONO, QUERENDO. CITE-SE A EMBARGADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE DEZ DIAS (ART. 1053 DO CPC), CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 E 319 DO CPC). TRANSLADE-SE ESTA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO N. 175/2007. INTIME-SE. APÓS, VINDO OU NÃO RESPOSTA DA EMBARGADA, ABRA-SE VISTAS A EMBARGANTE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 04 DE JANEIRO DE 2008. WANDINELMA DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL ADVOGADO: NELIR JACOBOWSKI GEIER INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EMBARGANTE DRA AUREA LEILA FIGUEIREDO SANTANA PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 150,53 (CENTO E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)NO PRAZO LEGAL. 15515 - 2007 \ 136. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA VALE DO SEPOTUBA LTDA ADVOGADO: DIRCEU TAMANHO REQUERIDO(A): DIRCEU PEREIRA DE PAULA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.ALTAIR MOLOSSI , PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 22228 - 2007 \ 1470. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXEQUENTE: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): AUTO MECANICA BRASILIA LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: GILBERTO TORRES ALVES JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR LUIZ MARIANO BRIDI, PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 55245 - 2007 \ 533. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: WILMAR JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: REGINA MARÍLIA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): WILSON LEITE FERREIRA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA REGINA MARÍLIA DE OLIVEIRA PARA RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS. 61242 - 2007 \ 1069. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI REQUERIDO(A): APARECIDO ANGELICO DE ARAUJO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. LUIZ MARIANO BRIDI PARA RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS. 65530 - 2007 \ 1607. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: EVEREST FOMENTO MERCANTIL LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ELPIDIO ALVES FILHO ADVOGADO: JOAO BATISTA DE MENEZES ADVOGADO: DIOGO DA SILVA ALVES REQUERIDO(A): SEMENTES NOVA FRONTEIRA S/A (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. ELPIDIO ALVES FILHO PARA FORNECER O ENDEREÇO CORRETO PARA CITAÇÃO DA SEMENTE NOVA FRONTEIRA S/A E GRAOPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO, HAJA VISTA A DEVOLUÇÃO DOS CORREIOS COM A SEGUINTE INFORMAÇÃO: "DESCONHECIDO". 8062 - 2007 \ 377. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: SIDNEI PEREIRA DE MELLO ADVOGADO: ÁUREA LEILA FIGUEIREDO SANTANA EMBARGADO(A): BUZETTI PNEUS CUIABÁ LTDA Disponibilizado - 23/1/2008 19818 - 2007 \ 175. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AVENTIS CROPSCIENSE BRASIL LTDA ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS ADVOGADO: AMILTON SCHNEIDER EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS CIARINI ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR OS EMBARGOS 65245 - 2007 \ 1586. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: HILÁRIO ANTÔNIO FANTINEL (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO EMBARGADO(A): MICROQUIMICA INDUSTRIAS QUÍMICAS LTDA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EMBARGADA DRA NELIR F. JACOBOWSKI GEIER PARA QUARENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR OS EMBARGOS. 100185 - 2007 \ 1622. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: DONIZETTI JULIO DA SILVA ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR MARCO ANTONIO DE MELO PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 21 ( VINTE E UM) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 64479 - 2007 \ 1527. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇOES,ADMINISTRAÇAO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 82 de 284 ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ORLANDO MARIUSSI (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS PORQUE AMBOS ESTA VAM VIAJANDO. INTIMO-O AINDA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 42,00 (QUARENTA E DOIS REAIS) REAIS A SER DEPOSITADO A CONTA Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A AG-1321-8, DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA MT, PARA PROCEDER A CITAÇÃO , DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/AUDIÊNCIA 60245 - 2007 \ 282. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL REQUERENTE: CLEIDO DO PRADO ME ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA REQUERIDO(A): NEUZA MARIA DA COSTA ALMEIDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO IMPETRADO DR HELMUT FLÁVIO P. DALTRO DA R DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:PROCESSO Nº282/2007 VISTOS ETC. CLEIDO DO PRADO - ME(DELTA SEGURANÇA) AJUIZOU O PRESENTE MANDADO SEGURANÇA EM FACE DE NEUZA MARIA DA COSTA ALMEIDA – GERENTE DA UNIDADE DE REGISTRO E ANOTAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO – CREA – MT, ARGUMENTANDO QUE A EMPRESA ESTA REGULAMENTE INSCRITA NO CNPJ, COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, MAS QUE EM RAZÃO DAS ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS NECESSÁRIO SE FAZ O REGISTRO JUNTO AO CREA, JÁ QUE EMPRESA TRABALHARIA COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA.] O REGISTRO DA EMPRESA JUNTO AO CREA/MT FOI EFETIVADO EM MARÇO DO CORRENTE ANO, SENDO QUE INCLUSIVE INDICOU UM PROFISSIONAL A QUAL SERÁ O RESPONSÁVEL TÉCNICO EM ELETRO TÉCNICA QUE FARIA PARTE SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. ALEGA ESTAR A PROFISSIONAL DEVIDAMENTE INSCRITO NO CREA/MT SOB O Nº. 11596/TD. DIZ QUE APÓS O REFERIDO ÓRGÃO TER RECEBIDO O DOCUMENTAÇÃO DO IMPETRANTE, QUE VISAVA OBTENÇÃO DE R E G I S T R O P A R A EXERCER A ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, TEORIA ELE AGIDO COM ABUSO DE PODER AO IMPEDIR O IMPETR A N T E D E REGISTRAR SUA EMPRESA JUNTO AO CREA/MT, O QUE ESTARIA CONTRARIAMENTE O DISPOSTO EM FACE FEDERAL. A AUTORIDADE COATORA TERIA BASEADO A SUA DECISÃO NA RESOLUÇÃO 336/99 EM SEU ART. 11 QUE DIZ QUE SOMENTE AO PROFISSIONAL HABILITADO É FACULTADO CONSTITUIR-ME EM FORMA INDIVIDUAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS OU EM EXECUÇÃO DE OBRAS . JUNTOU DOCUMENTOS FLS. 22/45 Á FL. 48 FOI DEFERIDA A LIMINAR. A AUTORIDADE COATORA FOI NOTIFICADA FL. 54. MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUA MANIFESTAÇÃO FL. 61/65 ADUZ A DESNECESSIDADE DE SE MANIFESTAR NO PRESENTE FEITO. AUTORIDADE COATORA APRESENTA SUAS INFORMAÇÕES FLS. 68/73, REQUERENDO EM SEDE DE PRELIMINAR RECONSIDERAÇÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR, BEM COMO, ALEGA HAVER ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOBRE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DISSE DESCONHECER QUE NEUZA MARIA DA COSTA ALMEIDA ENTREGUE AOS QUADROS DE FUNCIONÁRIO DO CREA/MT, CONTINUA ARGUMENTANDO QUE MESMO TAL FUNCIONARIA EXISTISSE ESTA NÃO TERIA LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR ÁREA, REQUERENDO EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, VI, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSCITA QUE ESTE JUÍZO É INCOMPETENTE PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, SENDO ESTA ATRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, DEVENDO O FEITO SER EXTINTO NOS TEMOS DO ART.26,IV, DO CÓDIGO DE Disponibilizado - 23/1/2008 PROCESSO CIVIL . JUNTA O DOCUMENTO FLS. 74/90. É O RELATÓRIO. DECIDIDO O ART. 80 DA LEI 5194/66 DISPÕE QUE O CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA É UM AUTARQUIA DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO CONSTITUINDO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL. O ART. 109 EM SEU INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISPÕE QUE COMPETE AOS JUIZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE A ENTIDADE AUTÁRQUICA FOR PARTE, SALVO NAS AÇÕES DE FALÊNCIA, ACIDENTE DO TRABALHO, JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA ELEITORAL. A SÚMULA 66 DO STJ DISPÕE QUE COMPETE Á JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, LOGO TEREMOS INDÍCIOS QUE A MATÉRIA COMO TODO RELATIVA A TAIS CONSELHOS DEVE SER ANALISADA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM SE DELEGAR AO JULGAMENTO DE TAIS CASOS A JUSTIÇA ESTADUAL NOS TERMOS DO § 3º, ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SENDO O CREA ENTIDADE AUTÁRQUICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CONSTITUINDO SERVIÇO FEDERAL E DISPONDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR TAIS CAUSAS É A JUSTIÇA FEDERAL A SUSCITAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA JULGAR O PRESENTE FEITO, DETERMINANDO QUE O MESMO SEJA ENVIADO Á JUSTIÇA FEDERAL , COMPETENTE PARA O PRESENTE JULGAMENTO, APÓS AS BAIXAS NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE. INTIME-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 21 DE NOVEMBRO DE 2007. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃODAS PARTES 2332 - 2007 \ 1454. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MICROQUIMICA INDUSTRIAS QUÍMICAS LTDA ADVOGADO: NELIR JACOBOWSKI GEIER ADVOGADO: ALCIDES JOSÉ GEIER EXECUTADOS(AS): IVAR MÁRIO FANTINEL ADVOGADO: ITELVINO HOFFMANN INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EMBARGADO DRA NELIR F. JACOBOWSKI GEIR E DO ADVOGADO DO EXECUTADO DR MIGUEL VIANA REGINATO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PENHORA ONLINE EFETUADA NOS AUTOS. Comarca de Primavera do Leste 2ª Vara Cível Intimação COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):ELIZANDRA B. DE CAMPOS SILVA EXPEDIENTE:2008/4 51336 - 2007 \ 1. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: NEIVA FÁTIMA PERETTO VENDRÚSCULO ADVOGADO: FABRICIO MIOTTO EXCEPTO: MARIVONE TEREZINHA MINUZZI CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 83 de 284 SETOR DE CUMPRIMENTO PARA INTIMAR O EXCEPTO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA CONHECIMENTO E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, CONFORME ME DETERMINA O ART. 162, § 4º DO CPC. 24195 - 2003 \ 145. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: COMERCIO E INDUSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S.A ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: PAULO INACIO HELENE LESSA ADVOGADO: JOILSON DIMAS LEITE C PRATES ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELLO EXECUTADOS(AS): BATISTA DA SILVA & GOMES LTDA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS TERMOS DO ESCRIVÃO (ATOS): CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO E PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 47908 - 2007 \ 282. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: SELMA REZENDE GUIMARAES ADVOGADO: RODRIGO ALVES DA SILVA REQUERIDO(A): IVO JAIME TONET THOMÉ ADVOGADO: LÉO NUNES ADVOGADO: IZAUL NUNES TERMOS DO ESCRIVÃO (ATOS): CERTIFICO QUE CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II, ART. 2º, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2007, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO A FIM DE INTIMAR O AUTOR, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 8124 - 1998 \ 155. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOÃO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA BUSNELLO LTDA ADVOGADO: JOSE RAVANELLO INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR DO DESPACHO DE FLS. 93 CUJO TEOR TRANSCREVO:VISTO ETC.DEFIRO OS ITENS "A", "B" E "C" DE FL. 90.CUMPRA-SE., E A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. JOSÉ RAVANELLO(ART.475-A,§ 1.º DO CÓDEX PROCESSUAL), A PAGAR A IMPORTÂNCIA ATUALIZADA DE R$566,32(QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), NO PRAZO DE QUINZE DIAS (ARTR.475-J, CAPUT); 2597 - 1998 \ 596. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): ONOFRE DAL PIVA ADVOGADO: JOSE RAVANELLO RÉU(S): ADEMIR JOSÉ BOSIO ADVOGADO: MARIO CREMA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$138,98 E HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 8.041,53, NO PRAZO LEGAL, NA PROPORÇÃO DE METADE PARA CADA PARTE. 12075 - 2000 \ 170. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: LEONORA NOGUEIRA ARALDI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): ADELAR MENEGUEL ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS, PARA NOS TERMOS FINAIS Disponibilizado - 23/1/2008 DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO:CONDENO OS REQUERENTES NO PAGAMENTO DE 50% DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E, AINDA, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PATRONOS DO REQUERIDO, NO VALOR DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA (FL. 16). 14135 - 2000 \ 449. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: AGROPECUÁRIA OESTE LTDA ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS EXECUTADOS(AS): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE EXECUTADA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 21096 - 2002 \ 88. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO EXECUTADOS(AS): CRISTIANO GUARESCHI DA ROCHA ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO EXECUTADO DA DECISÃO, CUJO TEOR A SEGUIR TRANSCREVO:DIANTE DO EXPOSTO, ESTANDO REGULAR O PROCESSO, TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO RÉU, A PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, A NOMEAÇÃO DO CURADO R ESPECIAL E DECORRIDO O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS, PROCEDA A ESCRIVANIA À DESIGNAÇÃO DE DATAS PARA PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO, TOMANDO-SE TODAS AS PROVIDÊNCIAS. 40175 - 2006 \ 289. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: SÍRIO SECHI ADVOGADO: JOSE BACALTCHUCK EMBARGADO(A): CD FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGADO, DR. PAULO SÉRGIO DAUFENBACH, PARA OS TERMOS DA SENTENÇA A SEGUIR:CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SENDO QUE DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA OUTRA PARTE JÁ QUE INDEFERIDO LIMINARMENTE OS EMBARGOS. EXTRAIA-SE CÓPIA DESTA DECISÃO, ACOSTANDO-A NOS AUTOS EM APENSO E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I. PRIMAVERA DO LESTE, 21 DE NOVEMBRO DE 2007. ELIVÂNIA D. DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO 1772 - 1999 \ 133. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: CEVAL CENTRO OESTE S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO DR.VALDIR SEGANFREDO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO:DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NESTES EMBARGOS DE TERCEIROS OFERECIDOS POR CEVAL CENTRO OESTE S/A EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, PARA LIBERAR EM DEFINITIVO DA APREENSÃO DA QUANTIDADE DE SOJA OBJETO DO ARRESTO EFETIVADO NOS AUTOS N. 1.184/98 (2812), CONFIRMANDO A LIMINAR DE FL. 81. . - ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO 25470 - 2003 \ 254. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): GERALDO CARRIJO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 84 de 284 ADVOGADO: APARECIDA MARIA DA SILVA LIÁO ADVOGADO: NAIR MARIA DA SILVA ADVOGADO: MARIA GEZIVANIA CORREIA MOURA REQUERIDO(A): ORCIOLE ALVES BARBOSA ADVOGADO: ANTONIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA ADVOGADO: LUCIANA RAMBO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA DA SENTENÇA, CUJO TEOR A SEGUIR TRANSCREVO:CONDENO, AINDA, O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ARTIGO 20, §3º DO CPC). ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE (TÉCNICO JUDICIÁRIO) ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DR.SANDRA MARA BASEI, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA DE FLS.421/427 A SEGUIR TRANSCRITO:ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, REINTEGRANDO, DEFINITIVAMENTE, OS AUTORES NA POSSE DA ÁREA DE 538 HA (QUINHENTOS E TRINTA E OITO HECTARES), DENOMINADA FAZENDA VOLTA GRANDE DA MATA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO TRANSCRITO PELO LAUDO PERICIAL À FL. 271/TJ, E CONDENANDO OS RÉUS EM PERDAS E DANOS, QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. . - ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO 21698 - 2002 \ 124. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: EDSON RONALDO RIVA ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EMBARGADO DR.RODRIGO MISCHIATTI, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA DE FLS.59/71A SEGUIR TRANSCRITO:ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS INTERPOSTOS POR EDSON RONALDO RIVA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DETERMINAR APENAS O EXPURG O D A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE INCIDIU SOBRE O MONTANTE DEVIDO DEPOIS DE VENCIDA A OBRIGAÇÃO, EM 02/04/1997, DEVENDO A DÍVIDA SER CORRIGIDA PELO INPC. NO MAIS, MANTÉM-SE O ESTABELECIDO NA CÉDULA, RESSALTANDO QUE A MULTA DE 10% NÃO CONSTOU DO CÁLCULO APRESENTADO PELO BANCO. . - ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO 7457 - 1998 \ 1079. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: CESAR JORGE SECHI ADVOGADO: ZAID ARBID EMBARGADO(A): CEREALISTA PARANATINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO DR.ANTÔNIO CARLOS MANDÚ DA SILVA, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA DE FLS.81/83 A SEGUIR TRANSCRITO: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FEITOS POR CÉZAR JORGE SECHI NESTES EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTOS CONTRA A CEREALISTA PARANATINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PARA EXCLUIR A LAVOURA DO EMBARGANTE DA CONSTRIÇÃO DETERMINADA NOS AUTOS N. 1078/98, CONFIRMANDO EM DEFINITIVO A LIMINAR DEFERIDA À FL. 31/32, RESTANDO, REJEITADO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. . - ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO 29043 - 2004 \ 155. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ARLEI LIMA DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉA MARIA LACERDA PLAVIAK ADVOGADO: ETHIENE BRANDÃO SILVA EMBARGADO(A): BEUX PEÇAS E MOTORES LTDA ADVOGADO: FLÁVIO ROGÉRIO MARHOLT ADVOGADO: LUCIENE ALVES NUNES ADVOGADO: RAFAEL SANCHES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO, DR. RAFAEL SANCHES, PARA OS TERMOS DA SENTENÇA, CUJOS PARÁGRAFOS ABAIXO TRANSCREVO:CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, EXTRAIA-SE CÓPIA DESTA DECISÃO, ACOSTANDO-A NOS AUTOS EM APENSO E, APÓS, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS EVENTUAL PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E CASO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE COM BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO E AS CAUTELAS DE PRAXE, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESARQUIVAMENTO DO FEITO A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES, SEM ÔNUS, DURANTE O PRAZO DO ARTIGO 475-J, PARÁGRAFO QUINTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTE O QUE DISPÕE O ARTIGO 520, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO O IMEDIATO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. P.R.I. CUMPRA-SE. ELIVÂNIA D. DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO 6553 - 1998 \ 560. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): LUIZ CARLOS INTERLANDI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ZAID ARBID ADVOGADO: OTHON FIALHO BLESSMANN RÉU(S): SEVERINO ROMANO RIVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Disponibilizado - 23/1/2008 29793 - 2004 \ 174. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: ADILSON ANTONIO SANTIAGO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO EMBARGADO(A): COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI ADVOGADO: ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO:DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS NESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS POR AMILTON DO LAGO SANTIAGO EM FACE DA EMPRESA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA., PARA DETERMINAR APENAS A REDUÇÃO DA MULTA PARA 10% (DEZ POR CENTO), PELO QUE O CÁLCULO DE FL. 86 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DEVERÁ SER REFEITO OBSERVANDO O PERCENTUAL ORA FIXADO, MANTENDO-SE NO MAIS A SISTEMÁTICA ADOTADA PELA EMBARGADA. . - ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO 5369 - 1998 \ 409. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ANTÔNIO SOARES DA SILVA ADVOGADO: JURANDIR VENTRESQUI GUEDES EMBARGADO(A): TEODOMIRO CARNEIRO SOBRINHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA DE FLS.169/171 A SEGUIR TRANSCRITO:DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS POR ANTÔNIO SOARES DA SILVA CONTRA TEODOMIRO CARNEIRO SOBRINHO. CONDENO O EMBARGANTE NAS CUSTAS REMANESCENTES E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE EMBARGADA, QUE FIXO EM R$ 1.500,00, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. . - ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 85 de 284 2787 - 1999 \ 275. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): AGROFEL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIM LTDA ADVOGADO: ROBERTA ARANHA MANNARELLI ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: AMARO CÉSAR CASTILHO ADVOGADO: LINCOLN CESAR MATINS ADVOGADO: LUCIA CARAMES SARTORELLI ADVOGADO: CARLOS CESAR APOITIA ADVOGADO: JULIA JANE DE SOUZA BRANDÃO ADVOGADO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES ADVOGADO: IRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO: DEBORA CRISTINA MORESCHI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: NEURY ALCIDES DE SOUZA ADVOGADO: TAIS CLAUDIA ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO: FABIOLA CASTILHO SOFFNER ADVOGADO: RICARDO DELGADO PRETI ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI REQUERIDO(A): CARAMURU OLEOS VEGETAIS LTDA ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO:DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS POR AGROFEL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA. CONTRA CARAMURU ÓLEOS VEGETAIS LTDA. ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO 33229 - 2005 \ 79. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: VALDECIR FELIPE DE SOUZA - ESPOLIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA REQUERIDO(A): UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA.SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 4.924,80, NO PRAZO LEGAL. 11823 - 2000 \ 131. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: DANIIL RIJKOFF ADVOGADO: JOSE RAVANELLO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGADO DR. FIRMINO GOMES BARCELOS, PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NO PRAZO LEGAL SOB PENA DE MULTA DE 10%. 41761 - 2006 \ 581. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: NÍCIA DA ROSA HASS ADVOGADO: ALOÍSIO DA ROSA HAAS EMBARGADO(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO DR.MILTON DABUL POMPEU DE BARROS, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO:DIANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ELIVÂNIA D.DOS S.PARENTE - TÉCNICO JUDICIÁRIO 48608 - 2007 \ 336. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: SADI BONATTO ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO EXECUTADOS(AS): ODEMIR ROSSETO ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME Disponibilizado - 23/1/2008 DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO BEM OFERECIDO EM PENHORA (FLS.39), NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 51337 - 2007 \ 2. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: ANTONIO GARCIA NETO ADVOGADO: MAURÍCIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA EXCEPTO: ADOLFO DONIZETE GARCIA LEAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. CERTIFICO AINDA QUE CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II, ART. 2º, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2007, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO A FIM DE INTIMAR O AUTOR, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 46594 - 2007 \ 195. AÇÃO: REQUERENTE: DELADIA LIDUINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II, ART. 2º, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2007, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO A FIM DE INTIMAR O AUTOR, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 51455 - 2007 \ 545. AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTE: E. M. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR PARA COMPARECER NA 2ª SECRETÁRIA E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA SEU DEVIDO CUMPRIMENTO. 23421 - 2003 \ 58. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CEZAR & CIA LTDA - ME ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO ADVOGADO: ONEDSON CARVALHO DA SILVA EXECUTADOS(AS): EDER CLAUDIO MANETI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. RICARDO BATISTA DAMÁSIO, PARA OS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO. PLEITEIA A PARTE AUTORA A ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO PELO VALOR DA AVALIAÇÃO E A PENHORA ON LINE DO VALOR RESTANTE DO DÉBITO. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/06, QUE ALTEROU O ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E INTRODUZIU O ARTIGO 655-A NO MESMO DIPLOMA LEGAL, TENHO QUE NÃO CABE MAIS QUALQUER ARGUMENTO CONTRÁRIO À REALIZAÇÃO DA PENHORA ON LINE, ANTE O IMPERATIVO LEGAL DISPOSTO NAS NORMAS CITADAS.A PENHORA ON LINE CUMPRE A EFETIVIDADE BUSCADA PELO PROCESSO CIVIL E ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 5O, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DO VALOR RESTANTE DA DÍVIDA.JUNTADO O RESULTADO DO PEDIDO DE BLOQUEIO, INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE ESTE E, CASO TENHA SIDO BLOQUEADO VALOR SUFICIENTE, CUMPRA-SE O PROVIMENTO RESPECTIVO, EM CASO NEGATIVO, INFORME A PARTE AUTORA SOBRE A REALIZAÇÃO DE NOVO BLOQUEIO OU OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, PRAZO DE 10 DIAS.DEFIRO, AINDA, O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO PELO VALOR DA AVALIAÇÃO, EXPEDINDO-SE O AUTO RESPECTIVO, INTIMANDO-SE O EXECUTADO ATRAVÉS DE EDITAL SE FOR O CASO, AGUARDANDO-SE O PRAZO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 86 de 284 05 DIAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. OFICIE-SE À COMARCA DE CAMPO VERDE INFORMANDO SOBRE A ADJUDICAÇÃO DOS BENS E REQUERENDO O CANCELAMENTO DOS LEILÕES MARCADOS, DEVOLVENDO-SE A CARTA PRECATÓRIA. CUMPRA-SE. 37617 - 2006 \ 19. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): VILMAR MARTIGNAGO INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$600,00(SEISCENTOS REAIS), PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO. 51592 - 2007 \ 559. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: AGRICHEM DO BRASIL LTDA ADVOGADO: GISELE DA SILVA REQUERIDO(A): REOLON OLIVEIRA E CIA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR PARA OS TERMOS DA DECISÃO, CUJO TEOR TRANSCREVO:"VISTO ETC.CITE-SE COMO SOLICITADO.DEFIRO AS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172 E SEUS PARÁGRAFOS.CUMPRA-SE., E PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00 PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 51839 - 2008 \ 3. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOELLNER INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR DA DECISÃO, CUJO TEOR TRANSCREVO:VISTO E ETC.TRATA-SE DE PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO COM BASE NO DEC. LEI 911/69, CUJO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ESTÁ REGULARMENTE FORMALIZADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 09 E V E R S O , E A M O R A E S T Á C O M P R O V A D A P E L A N O T I F I C A Ç ÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 17/19.ASSIM, DEFIRO, LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL (FL. 10), ONDE ESTIVER, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO, DEVENDO O BEM SER DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE DO AUTOR, QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELO MESMO NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO FIEL, MEDIANTE AUTO CIRCUNSTANCIADO ESPECIFICANDO O ESTADO DO AUTOMÓVEL, O QUAL DEVERÁ PERMANECER NESTA COMARCA ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO DE 05 DIAS, PARA QUE O REQUERIDO PAGUE A DÍVIDA PENDENTE, CONFORME CÁLCULO DE FL. 14, INCLUINDO CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO LEGAL EM R$ 400,00. CONSTE DO MANDADO AS RESSALVAS CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931 DE 02 DE AGOSTO DE 2004, AOS PARÁGRAFOS 1O E 2O, DO ARTIGO 3O, DO DECRETO-LEI N. 911/69 E, UMA VEZ CUMPRIDA A LIMINAR , C I T E - S E O R E Q U E R I D O P A R A , QUERENDO, APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR, CONSIGNANDO QUE A RESPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA EFETIVADO A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PENDENTE, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AUTORIZO, DESDE JÁ, O REFORÇO POLICIAL E O ARROMBAMENTO DO LOCAL ONDE ESTIVER O VEÍCULO (ART. 841, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO C.P.C.), CASO HAJA RESISTÊNCIA DA PARTE REQUERIDA OU DE TERCEIRO AO FIEL CUMPRIMENTO DA PRESENTE MEDIDA.INTIME-SE. CUMPRA-SE., E DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$17,00 PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 51510 - 2007 \ 548. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO Disponibilizado - 23/1/2008 REQUERIDO(A): J. DE S. B. INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR DA DECISÃO CUJO TEOR TRANSCREVO:VISTO E ETC.TRATA-SE DE PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO COM BASE NO DEC. LEI 911/69, CUJO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ESTÁ REGULARMENTE FORMALIZADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 09 E V E R S O , E A M O R A E S T Á C O M P R O V A D A P E L A N O T I F I C A Ç ÃO EXTRAJUDICIAL DE FLS. 10/12.ASSIM, DEFIRO, LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL (FL. 03), ONDE ESTIVER, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO, DEVENDO O BEM SER DEPOSITADO EM MÃOS DO REPRESENTANTE DO AUTOR, QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELO MESMO NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO FIEL, MEDIANTE AUTO CIRCUNSTANCIADO ESPECIFICANDO O ESTADO DO AUTOMÓVEL, O QUAL DEVERÁ PERMANECER NESTA COMARCA ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO DE 05 DIAS, PARA QUE O REQUERIDO PAGUE A DÍVIDA PENDENTE, CONFORME CÁLCULO DE FL. 14, INCLUINDO CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO PARA EFEITO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO LEGAL EM R$ 2.400,00. CONSTE DO MANDADO AS RESSALVAS CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931 DE 02 DE AGOSTO DE 2004, AOS PARÁGRAFOS 1O E 2O, DO ARTIGO 3O, DO DECRETO-LEI N. 911/69 E, UMA VEZ CUMPRIDA A LIMINAR , C I T E - S E O R E Q U E R I D O P A R A , QUERENDO, APRESENTAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR, CONSIGNANDO QUE A RESPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA EFETIVADO A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PENDENTE, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AUTORIZO, DESDE JÁ, O REFORÇO POLICIAL E O ARROMBAMENTO DO LOCAL ONDE ESTIVER O VEÍCULO (ART. 841, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO C.P.C.), CASO HAJA RESISTÊNCIA DA PARTE REQUERIDA OU DE TERCEIRO AO FIEL CUMPRIMENTO DA PRESENTE MEDIDA.INTIME-SE. CUMPRA-SE., E DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00 PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 24866 - 2001 \ 425.b AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: DARCY PINZON DVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JOÃO RICARDO FÉLIX DA SILVA - REP. POR WALDEMAR FÉLIX DA SILVA ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR DO DESPACHO DE FLS 36, CUJO TEOR TRANCREVO:VISTOS ETC.FOI DETERMINADO PELO JUÍZO, FL. 22, QUE O INVENTARIANTE APRESENTASSE MEMÓRIA DE CÁLCULO NOS TERMOS DO ACORDO COM O HABILITANTE.EM MANIFESTAÇÃO, O INVENTARIANTE PETICIONOU À FL. 27, NOTICIANDO O VALOR TOTAL DO DÉBITO (R$ 19.249,68 - DEZENOVE MIL E DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), SEM, NO ENTANTO, APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO, O QUE FOI LEVOU AO HABILITANTE DISCORDAR DO VALOR PRESTADO – FL. 30 -, OFERECENDO A AVALIAÇÃO DO DÉBITO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE FLS. 17/18, CHEGANDO AO MONTANTE DE R$ 22.538,80 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS).ASSIM, INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS (FLS. 31/32), E EM DISCORDANDO, APRESENTE O CÁLCULO DA DÍVIDA NA FORMA ACORDADA, CONFORME JÁ DETE R M I N A D O P E L O J U Í Z O E M F L. 22.INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO 24549 - 2003 \ 171. AÇÃO: COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTOR(A): SANDRA MARA BASEI ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): ELSEI APARECIDO SCHLOTT ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR DA DECISÃO DE FLS.180, CUJO TEOR TRANSCREVO:VISTOS ETC.DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUÍTA.RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEUS REGULARES EFEITOS.INTIME-SE A RECORRIDA PARA CONTRA-RAZÕES.COM OU SEM MANIFESTAÇÃO ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 87 de 284 8341 - 1998 \ 622. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): OVETRIL OLEOS VEGETAIS TREZE TÍLIAS LTDA ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTÓDIO ADVOGADO: OTHON FIALHO BLESSMANN ADVOGADO: FABIO JOSE LONGHI RÉU(S): FERNANDO HENRIQUES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: ANTONIO DE SOUZA PEDROSO ADVOGADO: SAMUEL SILVATI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO JUNTADO PELO ASSITENTE TÉCNICO, NO PRAZO LEGAL. 44408 - 2007 \ 8. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: AGRO MARIANA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: MARIA ELIANA GUILHERMETTI DE CARVALHO REQUERIDO(A): DENIS GEISSON DE SOUZA FARDIN INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL 2531 - 1999 \ 236. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JENNY TEREZINHA COSTA ADVOGADO: BENEDITO SERGIO FEGURI EXECUTADOS(AS): AILTON NOGUEIRA DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$153,00 PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 40606 - 2006 \ 330. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ITAMAR JOÃO TORMEM ADVOGADO: LÉO NUNES IMPETRADO(A): GERENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS MATO GROSSENSE S.A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: JEAN LUÍS TEIXEIRA ADVOGADO: MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO:ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO A INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E, CONSEQÜENTEMENTE, A CARÊNCIA DA AÇÃO, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. 43789 - 2006 \ 495.A AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTOR(A): CAMPO VERDE AGROPECUÁRIA ADVOGADO: AIRTON JORGE SARCHIS RÉU(S): GABRIEL REUTOV ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR DA DECISÃO DE FLS.20/21, CUJO TEOR A SEGUIR TRANSCREVO:DESTARTE, INDEFIRO A MODIFICAÇÃO PLEITEADA, E MANTENHO O VALOR ESTIMADO PELA AUTORA PARA AQUILATAR A AÇÃO, QUAL SEJA, R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.INTIME-SE. 937 - 1999 \ 56. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA Disponibilizado - 23/1/2008 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO(A): COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MT-CASEMAT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NILO ALVES BEZERRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DR.JOÃO OLIVEIRA DE LIMA, PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 157,09, NO PRAZO LEGAL. 14763 - 2001 \ 68. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): EDUARDO ALVES DE ANDRADE EXECUTADOS(AS): ALAIDE THOMÉ DE ANDRADE ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTO ETC.PROCEDA-SE A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.APÓS, INTIME-SE A PARTE A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 36741 - 2005 \ 343. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): EDUARDO ALVES DE ANDRADE EXECUTADOS(AS): ALAIDE THOMÉ DE ANDRADE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA NOS TERMOS DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTO ETC.INTIME-SE O EXEQÜENTE A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.CUMPRA-SE. 2572 - 1998 \ 257. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA AUTOR(A): ALAMANDA FLORICULTURA ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA RÉU(S): MARCELO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO: MIRIAM DE SOUSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NOS TERMOS FINAIS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO:ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE DO VALOR DA DÍVIDA.JUNTADO O RESULTADO DO PEDIDO DE BLOQUEIO, INTIME-SE A PARTE AUTORA SOBRE ESTE E, CASO TENHA SIDO BLOQUEADO VALOR SUFICIENTE, CUMPRA-SE O PROVIMENTO RESPECTIVO, EM CASO NEGATIVO, INFORME A PARTE AUTORA SOBRE A REALIZAÇÃO DE NOVO BLOQUEIO OU OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, PRAZO DE 10 DIAS.CUMPRA-SE. 15300 - 2001 \ 146. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): PAULO FUZETTI AUTOR(A): MILSON ANTONIO FUZETTI AUTOR(A): JOSÉ MILTON FUZETTI AUTOR(A): WAGNER MARTINEZ SANCHES AUTOR(A): MARLENE APARECIDA FUZETTI ROGOSKI AUTOR(A): WILSON DO NASCIMENTO AUTOR(A): MIRCINEIA MARIA FUZETTI AUTOR(A): TANIA EMILIA MARQUES FUZETTI AUTOR(A): ANGELA MARIA ALVES NUNES FUZETTI ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DENNIS MACHADO DA SILVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 DIAS, NO VALOR DE R$ 451,19. 16384 - 2001 \ 326. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S.A ADVOGADO: NELSON PEREIRA DIAS ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 88 de 284 REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO BARBOSA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDA DR.MÁRIO CÉSAR CREMA, PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 91,25, NO PRAZO LEGAL. 2923 - 1999 \ 286. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS EXECUTADOS(AS): JOSÉ LUIZ ZASSO EXECUTADOS(AS): ANTONIO ROGÉRIO ZASSO ADVOGADO: GILBERTO LUÍS ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE DR.MILTON DABUL POMPEU DE BARROS, PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$160,09 E HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 1.341,25, NO PRAZO LEGAL. 15482 - 2001 \ 183. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ARNILDO NILSON EMBARGANTE: ALCIDO NILSON ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DR.MARLON CÉSAR SILVA MORAES, PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$132,18, NO PRAZO LEGAL. 8008 - 1998 \ 810. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: GERALDO A. DE VITTO JUNIOR ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO ADVOGADO: FABIANA OLIVEIRA MARTINS MIGLIAVACCA DEVEDOR(A): ALDACIR BARALDI DEVEDOR(A): PAULO ROBERTO DONIN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DR.GERALDO A DE VITTO JÚNIOR, PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$158,09, NO PRAZO LEGAL. 7809 - 1998 \ 601. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): ONOFRE DAL PIVA ADVOGADO: EDGAR HUMBERTO ALVES ADVOGADO: JOSE RAVANELLO RÉU(S): ESTANISLAU FALKOSKI ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA ADVOGADO: GILSON DOMINGOS DIAS ADVOGADO: IZABEL TOKUNAGA ADVOGADO: ENIR ARGE CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 163,09, NO PRAZO LEGAL. 3457 - 1998 \ 454. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): VANI MICHELINI ADVOGADO: REJANES DELI ZEN VISNIESKI ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME RÉU(S): SOMED - SEGURANÇA OCUP A C I O N A L E M E D I C I N A D O TRABALHO S/C LTD ADVOGADO: DUILIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO DR.DUILIO PIATO JÚNIOR, PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$240,07, NO PRAZO LEGAL. 45822 - 2007 \ 133. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): M. A. DE O. INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA, CUJO Disponibilizado - 23/1/2008 TEOR A SEGUIR TRANSCREVO:ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN/PR PARA QU E E F E T U E O DESBLOQUEIO DO VEÍCULO.CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P.R.I.CUMPRA-SE. 40515 - 2006 \ 320. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOC ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): VAGNER DONIZETE JESUS DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQÜERENTE, PARA NOS TERMOS FINAIS DA SENTENÇA DE FLS. 60 A SEGUIR TRANSCRITO:ASSIM, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA E NÃO HAVENDO AINDA CITAÇÃO DA REQUERIDA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 13715 - 2000 \ 385. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI ADVOGADO: RODRIGO MICHELS DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): MÁRIO CARRASCO LOMBARDI ADVOGADO: JOSE RAVANELLO INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DO AUTOR DA SENTENÇA CUJO TEOR TRANSCREVO:ASSIM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA OLIVEIRA CONTRA MÁRIO CARRASCO LOMBARDI, NOS PRESENTES EMBARGOS, DETERMINANDO AO EXEQÜENTE QUE APRESENTE A NOVA MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO, UTILIZANDO A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. 4ª Vara Cível Intimação 43574 - 2006 \ 626. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: AILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: TIAGO RODRIGUES CUSTÓDIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 68/71, CUJO TÓPICO FINAL SEGUE ABAIXO TRANSCRITO:"ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 2º DO DEC.-LEI 911/69, ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 39, V DO CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL A FIM DE CONDENAR O REQUERIDO BANCO ITÁU S/A A PAGAR AO REQUERENTE, A TÍTULO DE SALDO REMANESCENTE, O VALOR DE R$ 9.567,12 (NOVE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DOZE C E N T A V O S ), DEVIDAMENTE CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 1% A.M. A PARTIR DA CITAÇÃO.CONDENO AINDA O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADA.TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS.PRIC." 50154 - 2007 \ 426. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: KARINA LEITE DA GUIA ADVOGADO: CLAYRE B. TAQUES EXECUTADOS(AS): SERGIO TRIACA - ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 89 de 284 DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$136,00 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS) PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS. 36709 - 2005 \ 560. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BASF S/A ADVOGADO: WILSON OITICICA MOREIRA EXECUTADOS(AS): BATISTA DA SILVA & GOMES LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$272,00 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS. BEM COMO DA ECISÃO DE FLS. 67/68 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. NA CERTIDÃO DE FL. 58 O OFICIAL DE JUSTIÇA AFIRMA QUE NÃO CITOU TODOS OS RÉUS E NA CERTIDÃO DE FL. 59, AFIRMA TER INTIMADO ALGUNS DOS RÉUS, INCLUSIVE OS QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS ANTERIORMENTE. PORTANTO, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA DETERMINAR QUE SE PROCEDA IMEDIATAMENTE A CITAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS AINDA NÃO CITADOS PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO (ART. 652, "CAPUT" DO CPC); 2. EM NÃO TENDO SIDO INDICADOS BENS PELO CREDOR, NO MESMO ATO, INTIMEM-SE OS DEVEDORES PARA QUE INDIQUEM BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 DIAS (§ 3º DO ART. 652 DO CPC), SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 600 E 601 DO CPC). 3. OS DEVEDORES DEVERÃO TAMBÉM SEREM INTIMADOS PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 15 DIAS A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS (ART. 738 DO CPC). 4. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO, E TENDO O CREDOR INDICADO BENS, PROCEDA-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM O § 1º E § 5º DO ART. 652 DO CPC. CASO O CREDOR NÃO TENHA INDICADO BENS, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ AGUARDAR O PRAZO DE 05 DIAS PARA INDICAÇÃO PELO DEVEDOR E, APÓS, PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO NO MESMO ATO. 5. OS DEVEDORES DEVERÃO SER INTIMADOS, AINDA, DE QUE, NO PRAZO PARA OS EMBARGOS RECONHECENDO O CRÉDITO DO EXEQÜENTE E COMPROVANDO O DEPÓSITO DE 30% DO VALOR DA EXECUÇÃO, MAIS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODERÁ REQUERER O PARCELAMENTO DO RESTANTE DO DÉBITO EM ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS (ART. 745-A). 6. MANTENHO OS HONORÁRIOS FIXADOS À FL. 52, QUE DEVERÃO SER REDUZIDOS PELA METADE EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO DO DÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 652-A DO CPC). DETERMINO, AINDA, QUE COM URGÊNCIA, SE JUNTE CÓPIA NOS AUTOS DO ESPELHO DE ANDAMENTO DA AÇÃO MENCIONADA NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (FLS. 64/65) QUE CORRE PELA 2ª VARA DESTA COMARC A , P O I S A S C O N E X Õ E S D E V E M S E R A N A L I S A D A S N O S PRÓPRIOS AUTOS E NÃO EM INCIDENTE DE EXCEÇÃO." 37878 - 2006 \ 61. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FRONTEIRA COM. DE CEREAIS E REPRES. DE PROD. AGROP. LTDA ADVOGADO: MARILEI SCHUSTER EXECUTADOS(AS): HÉLIO RIBEIRO DE MORAES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA NO PRAZO LEGAL, RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA NO CARTÓRIO DA 4ª VARA PARA PROVIDENCIAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. 30311 - 2004 \ 376. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO FIAT S/A ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ EXECUTADOS(AS): SIDNEY DIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA DA R. SENTENÇA CUJO TÓPICO FINAL SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: " VISTOS, ETTC. BREVE RELATO. DECIDO. OS AUTOS AGUARDAM PROVIDÊNCIAS DO AUTOR HÁ MAIS DE Disponibilizado - 23/1/2008 UM ANO E SEIS MESES, QUE TENDO SIDO INTIMADO ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO E PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO EM NENHUMA DAS VEZES MANIFESTOU-SE. ASSIM, É EXTREME DE DÚVIDAS QUE O AUTOR ABANDONOU POR COMPLETO A PRESENTE AÇÃO. ISTO POSTO, CUMPRIDO O QUE DETERMINA O § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO MESMO DIPLOMA LEGAL. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. CUSTAS PELA EXEQÜENTE. P.R.I.CUMPRA-SE. " 32555 - 2005 \ 202. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ELEANDRO BERALDO ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA EXECUTADOS(AS): ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA ADVOGADO: JOSE RAVANELLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.22V, REFERENTE Á CARTA PRECATÓRIA 60/2007, DA 2ª VARA DA COMARCA DE POXORÉU-MT. 31725 - 2005 \ 2. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): VALDINEI RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 82, CUJO TÓPICO FINAL SEGUE ABAIXO TRANSCRITO."TENDO EM VISTA QUE À FL. 76, O AUTOR REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, BEM COMO QUE A PARTE RÉ AINDA NÃO FOI CITADA, O QUE DISPENSA A SUA CONCORDÂNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS PELO AUTOR, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS, LEVANTANDO-SE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES.P. R. I.CUMPRA-SE." 39891 - 2006 \ 257. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): S. DE F. DA C. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 10, REFERENTE À CARTA PRECATÓRIA DA SEXTA VARA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT. 31979 - 2005 \ 64. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: MAR CO ANTONIO CORBELINO ADVOGADO: RODRIGO CADEMARTORI LISE REQUERIDO(A): GERSON DA SILVA BORDÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA NO PRAZO LEGAL, RETIRAR NO CARTÓRIO DA 4ª VARA A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DEPRECADA. 41263 - 2006 \ 404. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): C. DE T. ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 76/79, CUJO TÓPICO FINAL SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: " ISTO POSTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DO REQUISITO ESSENCIAL PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 17/18 E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTIGOS 15 DA LEI 9.452/97, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 90 de 284 ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69 E ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PROCEDA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO RÉU.CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSATRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS.P.R.I.CUMPRA-SE." 31689 - 2004 \ 704. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BOA VISTA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO: JOSE RAVANELLO ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK EXECUTADOS(AS): MARCELO LOPES DA SILVA ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQUENTE DO DESPACHO DE FLS. 87, O QUAL DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. 41905 - 2006 \ 466. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DELMA MARIA ZANATTA ADVOGADO: SAMOEL DA SILVA IMPETRADO(A): IVANIR FOCKINK INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DA R. SENTENÇA CUJO TÓPICO FINAL SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: "É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. EXTRAI-SE DO ARTIGO 1.º, DA LEI N.º 1.533/51 QUE O MANDADO DE SEGURANÇA É CABÍVEL PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS, SEMPRE QUE ILEGALMENTE OU COM ABUSO DE PODER ALGUÉM SOFRER VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA POR PARTE DE AUTORIDADE, SEJA DE QUE CATEGORIA FOR E QUALQUER QUE SEJA SUA FUNÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES, "É O QUE SE APRESENTA MANIFESTO NA SUA EXISTÊNCIA, DELIMITADO NA SUA EXTENSÃO E APTO A SER EXERCITADO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. POR OUTRAS PALAVRAS, O DIREITO INVOCADO, PARA SER AMPARÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA, HÁ DE VIR EXPRESSO EM NORMA LEGAL E TRAZER EM SI TODOS OS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE SUA APLICAÇÃO AO IMPETRANTE: SE SUA EXISTÊNCIA FOR DUVIDOSA; SE SUA EXTENSÃO AINDA NÃO ESTIVER DELIMITADA; SE SEU EXERCÍCIO DEPENDER DE SITUAÇÕES E FATOS AINDA INDETERMINADOS, NÃO RENDE ENSEJO À SEGURANÇA, EMBORA POSSA SER DEFENDIDO POR OUTROS MEIOS JUDICIAIS." (IN "MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANDADO DE INJUNÇÃO, ‘HABEAS DATA’", 20.ª ED., MALHEIROS, P. 34/35). NO CASO VERTENTE, OS DOCUMENTOS ATRELADOS NA PETIÇÃO INICIAL DEMONSTRAM A LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO DA IMPETRANTE, O QUE ENSEJA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, NA FORMA PLEITEADA. EMBORA TENHA DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO PELA PORTARIA DO DETRAN PARA OS PORTADORES DE CARTA DE LIBERAÇÃO PROVIDENCIASSEM A BAIXA, É NECESSÁRIO RESSALTAR, COMO BEM OBSERVOU O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE NÃO SE PODE EXIGIR DA IMPETRANTE O CONHECIMENTO DE NORMAS E PRAZOS ESTABELECIDOS ATRAVÉS DE PORTARIAS E DIRIGIDOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESAS CREDORAS. UMA VEZ QUITADO O CONSÓRCIO E/OU FINANCIAMENTO A QUE SE REFERE A RESTRIÇÃO NO DOCUMENTO DO VEÍCULO, O PROPRIETÁRIO TEM O DIREITO DE EXIGIR A SUA BAIXA. SE A EMPRESA CREDORA, A QUEM CABERIA REQUERER A BAIXA, DEIXOU DE REQUERE-LA NO TEMPO HÁBIL, BEM COMO NÃO MAIS EXISTE, NÃO HÁ COMO EXIGIR QUE ESTA RETIRE A RESTRIÇÃO, POIS TRATA-SE DE IMPOSIÇÃO IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA PELA IMPETRANTE. DESTA FORMA, ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADA A QUITAÇÃO E, TENDO A IMPETRANTE APRESENTADO À FL. 43, O DOCUMENTO ORIGINAL DE LIBERAÇÃO EXPEDIDA PELA EMPRESA CONCÓRCIO CCA, INCLUSIVE COM FIRMA RECONHECIDA, RECONHECE-SE O SEU DIREITO EM EXCLUIR O GRAVAME INCIDENTE SOBRE O SEU VEÍCULO. DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 1.533, DE 31/12/51, CONCEDO A SEGURANÇA INVOCADA, PARA DETERMINAR A BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXISTENTE SOBRE O VEÍCULO DA IMPETRANTE, CONFORME CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO APRESENTADO À FL. 10. ENCAMINHE-SE CÓPIA D E S T A D E C I S à O À A U T O R I D A D E COATORA COM O DOCUMENTO DE FL. 43 QUE DEVERÁ SER Disponibilizado - 23/1/2008 SUBSTITUÍDO POR CÓPIA NOS AUTOS. APESAR DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO É DESNECESSÁRIO O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA, POIS E O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDE AO VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, §§ 2.º E 3.º, CPC). NESTE SENTIDO, É A LIÇÃO DO ILUSTRE MESTRE CASSIO SCARPINELLA BUENO: "ASSIM, NÃO OBSTANTE SER O ART. 12 DA LEI N. 1.533/51 ESPECÍFICO, DEVER SER AFASTADO O REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O VALOR CONCRETO SUBJACENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO ULTRAPASSAR OS SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (CPC, ART. 475, § 2.º) OU QUANDO A CONCESSÃO DA ORDEM ESTRIBAR-SE EM SÚMULA OU ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO ‘TRIBUNAL SUPERIOR COMPETENTE’ (CPC, ART. 475, § 3.º)." FICA DESDE JÁ CONSIGNADO QUE A SENTENÇA DEVE SER CUMPRIDA PELA AUTORIDADE COATORA IMEDIATAMENTE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO, POIS NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO O EFEITO SUSPENSIVO. DEIXO DE CONDENAR O IMPETRADO AO PAGAMENTO DE CUSTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS SÃO INCABÍVEIS NA ESPÉCIE (SÚMULA 512 DO STF E SÚMULA Nº 105 DO STJ.). P.R.I. CUMPRA-SE." 31950 - 2005 \ 53. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELMA ADRIANA DA SILVA ADVOGADO: MURICI FERREIRA MARTINS ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO EXECUTADOS(AS): FERNANDO GOELLNER ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 116:"VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 110/111 DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, HAJA VISTA QUE SOBRE O BEM IMÓVEL PENHORADO EXISTEM OUTROS ÔNUS E, SEM DÚVIDA, O BEM INDICADO PELO CREDOR POSSUI MAIOR LIQUIDEZ. PROCEDA-SE CONFORME REQUERIDO NOS ITENS DE "A" A "C". EFETIVADA A PENHORA, INTIME-SE O CREDOR PARA SE MANIFESTAR, A FIM DE LIBERAR TOTAL OU PARCIALMENTE A PENHORA SOBRE O IMÓVEL." 36479 - 2005 \ 535. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: FERNANDO GOELLNER ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI EMBARGADO(A): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 103, ABAIXO TRANSCRITA:"VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 100/101. DÊ CIÊNCIA ÀS PARTES DO DEFERIMENTO ACIMA, INTIMANDO-AS PARA QUE INFORMEM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS EXISTENTES NOS AUTOS." 40909 - 2006 \ 35. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL -MT ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA S. SOARES EXECUTADOS(AS): J.B. LIMIRO ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME ADVOGADO: REJANES DELI ZEN VISNIESKI INTIMAÇÃO: INITMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 92/93, CUJO TÓPICO FINAL SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: "ISTO POSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO." 38582 - 2006 \ 124. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALDENIR SOARES DE FREITA ADVOGADO: CAROLINE DONIN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 91 de 284 REQUERIDO(A): EL SHADAII DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 61 DOS AUTOS "VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO NO PR A Z O D E 4 8 H O R A S , S O B P E N A D E E X T I N Ç Ã O . N ÃO MANIFESTANDO, INTIME-SE PESSOALMENTE NESSE SENTIDO". 47095 - 2007 \ 222. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): C. C. E R. DE P. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 44 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO NO PR A Z O D E 4 8 H O R A S , S O B P E N A D E E X T I N Ç Ã O . N ÃO MANIFESTANDO, INTIME-SE PESSOALMENTE NESSE SENTIDO". 47063 - 2007 \ 217. AÇÃO: REQUERENTE: C. G. ADVOGADO: DEMÉRCIO L. GUENO REQUERIDO(A): J. F. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: KLEITON LAZZARI ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FCHINETTO ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 29 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO NO PR A Z O D E 4 8 H O R A S , S O B P E N A D E E X T I N Ç Ã O . N ÃO MANIFESTANDO, INTIME-SE PESSOALMENTE NESSE SENTIDO". 30760 - 2004 \ 495. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: WELSON GASPARINI JUNIOR EXECUTADOS(AS): PRADEAGRO C. R. DE. P. AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 48 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO NO PR A Z O D E 4 8 H O R A S , S O B P E N A D E E X T I N Ç Ã O . N ÃO MANIFESTANDO, INTIME-SE PESSOALMENTE NESSE SENTIDO". 32206 - 2005 \ 126. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 74 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO NO PR A Z O D E 4 8 H O R A S , S O B P E N A D E E X T I N Ç Ã O . N ÃO MANIFESTANDO, INTIME-SE PESSOALMENTE NESSE SENTIDO". 33081 - 2005 \ 271. AÇÃO: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EXEQUENTE: JOÃO BIGOLIN ADVOGADO: JOÃO BIGOLIN EXECUTADOS(AS): ANDERSON SOARES FERNANDES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 45 DOS AUTOS "VISTOS ETC.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO". Comarca de Sinop Diretoria do Forúm Intimação Disponibilizado - 23/1/2008 COMARCA DE SINOP DIRETORIA JUIZ(A):JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA GESTORA: LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON EXPEDIENTE:2008/02 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 92774 - 2007 \ 101. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: FIRMINO NAVARRO ADVOGADO: ANDERSON DE MATOS PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. Anderson de Matos Pereira, para apresentar cópia da procuração nos autos e cópia das guias originais. Cumpra-se. Sinop, 17 de janeiro de 2008. Dr. João Manoel Pereira Guerra, Juiz de Direito e Diretor do Fórum. COMARCA DE SINOP DIRETORIA JUIZ(A):JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA GESTORA: LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON EXPEDIENTE:2008/03 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 92868 - 2007 \ 103. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A ADVOGADO: TARGUS RIGON WESKA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. Targus Rigon Weska, para apresentar cópias das guias originais. Cumpra-se. Sinop, 17 de janeiro de 2008. Dr. João Manoel Pereira Guerra, Juiz de Direito e Diretor do Fórum. COMARCA DE SINOP DIRETORIA JUIZ(A):JOÃO MANOEL PEREIRA GUERRA GESTORA: LAURA JOANIR COSTA LEITE RONDON EXPEDIENTE:2008/04 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 92775 - 2007 \ 100. AÇÃO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: VITORIO MAKARUK ADVOGADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. Diego Gutierrez de Melo, para juntar aos autos cópia da procuração e guias originais. Cumpra-se. Sinop, 17 de janeiro de 2008. Dr. João Manoel Pereira Guerra, Juiz de Direito e Diretor do Fórum. 1ª Vara Cível Intimação PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 71057 - 2005 \ 439. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: JOSE HAMILTON RIBEIRO DA LUZ & CIA LTDA ADVOGADO: SAIONARA SUZANA JUELG REQUERIDO(A): AILTON DA CRUZ DE SOUZA REQUERIDO(A): ROSANE LEIDENTZ ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO AUTOR: DRª. SAIONARA SUZANA JUELG (OAB/MT 6045-B), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM DEZ (10) DIAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E /OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTER E S S E N A R E A L I Z A Ç Ã O D A A U D I Ê N C I A D E CONCILIAÇÃO. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBMETA-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA A PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR OU, SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 92 de 284 FOR O CASO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIME-SE. SINOP, 10 JAN 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO" PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 84137 - 2007 \ 88. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: A. J. V. ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO(A): J. L. A. DA S. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR (OAB/MT 7.570), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE CURITIBA/PR, QUANTO A Nà O APREENSÃO DO BEM. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EXEQÜENTE 92670 - 2007 \ 543. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: PARANAÍBA FERTILIZANTES IND. E COM. LTDA ADVOGADO: ÉDIO WILSON MORTOZA ADVOGADO: WILKER CÉSAR DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SALDELA BÍSCARO ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN REQUERIDO(A): CLAYTON MARQUES ARANTES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA EXEQÜENTE: DR. RODRIGO SALDELA BISCARO (OAB/MT 11.276), PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇ A DE FLS. 55, QUANTO A NÃO CITAÇÃO DO EXECUTADO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADOS DO AUTOR E RÉU 90928 - 2007 \ 449. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: ROSÂNGELA APARECIDA ALVES MARTINEZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): TAM - LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR (OAB/MT 9.769) E DR. RENATO DE PERBOYRE BONILHA (OAB/MT 3844), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-S E N O S A U T O S E S P E C I F I C A N D O A S P R O V A S Q U E PRETENDE PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS A U T O S , ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM DEZ (10) DIAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E /OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBMETA-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA A PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR OU, SE FOR O CASO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.INTIME-SE. SINOP, 15 JAN 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADOS DO AUTOR E RÉU 89887 - 2007 \ 393. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: PATRICIA VAZ VILELA REQUERIDO(A): APARECIDA RIBEIRO DE MELLO ADVOGADO: FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DRª. PATRÍCIA VAZ VILELA (OAB/MT 10.601) E DR. FELIPE MATEUS DE FRANÇA GUERRA (OAB/MT 10.082), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM NOS AUTOS ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E/OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC. MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM DEZ (10) DIAS, ESPECIFICANDO AS Disponibilizado - 23/1/2008 PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, ESCLARECENDO A SUA FINALIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E /OU PRECLUSÃO E, NA MESMA OPORTUNIDADE, DIGAM SE TEM INTER E S S E N A R E A L I Z A Ç Ã O D A A U D I Ê N C I A D E CONCILIAÇÃO. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBMETA-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA A PROLAÇÃO DO DESPACHO SANEADOR OU, SE FOR O CASO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIME-SE. SINOP, 15 JAN 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 89866 - 2007 \ 392. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: EDSON LUIS BABIRESKI ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR REQUERIDO(A): BRADESCO CARTÃO DE CRÉDITOS S.A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR: DR. DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR (OAB/MT 9061-B), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 26/53. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. À IMPUGNAÇÃO. PRAZO: DEZ (10) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 10 JAN 08. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 77276 - 2006 \ 266. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA(ARROZ ENGENHO) ADVOGADO: VANDERLEI NEZZI REQUERIDO(A): SCORTEGANHA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - ME ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: DR. VANDERLEI NEZZI (OAB/MT 8.452), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/92 .DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. À IMPUGNAÇÃO. PRAZO: DEZ (10) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 10 JAN 08. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO" PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 89318 - 2007 \ 364. AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQUERENTE: G. C. K. ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES REQUERIDO(A): S. F. M. ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.RICARDO LUIZ HUCK, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 10000 (UM MIL, REAIS) + ACRÉSCIMOS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, SEU REPRESENTANTE PESSOALMENTE POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA F A L T A D E S T E , S E U R E P R E S E N T A N T E PESSOALMENTE POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HAVENDO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO, OU SEJA, SEU RECEBIMENTO E EFEITOS EM QUE ELA É RECEBIDA. CUMPRA-SE. INTIME-SE. SINOP, 11 JAN 08. PAULO MARTINI , JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 92916 - 2007 \ 564. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: GALILÉIA FACTORING LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 93 de 284 INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA , PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUE FORNEÇA MEIOS OU EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO(A ) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO 3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. CITE-SE O EXECUTADO PARA QUE NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS EFETUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, OU, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇA EMBARGOS OU REQUEIRA O PAGAMENTO EM ATÉ SEIS (6) PARCELAS MENSAIS, COM DEPÓSITO DE TRINTA POR CENTO (30%) DO VALOR DO DÉBITO, CUSTAS E HONORÁRIOS. NÃO HAVENDO PAGAMENTO E NEM REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, INTIMANDO-SE O EXECUTADO E SEU CÔNJUGE CASO A PENHORA RECAIA SOBRE BEM IMÓVEL. NÃO SENDO ENCONTRADO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, E NÃO TENDO O(A) EXEQÜENTE INDICADO BEM A SER PENHORADO, INTIME-SE O DOUTO(A) ADVOGADO(A) E, NA FALTA DESTE, O PRÓPRIO EXECUTADO, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS INDIQUE BENS A PENHORA, SOB PENA DE MULTA DE ATÉ VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR EM EXECUÇÃO. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR DO DÉBITO, E, HAVENDO PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS, REDUZO-OS PELA METADE. INTIME-SE. SINOP, 08 JAN 08. PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 93063 - 2008 \ 9. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇÕES, ADMI N I S T R A Ç Ã O E ASSESSORIA LTDA. ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): NARDI & NARDI LTDA REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS NARDI REQUERIDO(A): JOSÉ TOMASONI FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNEÇA MEIOS OU EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$60,00 (SESSENTA REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO(A ) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO 3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. CITEM-SE OS EXECUTADOS PARA QUE NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS EFETUEM O PAGAMENTO DA DÍVIDA, OU, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS OFEREÇAM EMBARGOS OU REQUEIRAM O PAGAMENTO EM ATÉ SEIS (6) PARCELAS MENSAIS, COM DEPÓSITO DE TRINTA POR CENTO (30%) DO VALOR DO DÉBITO, CUSTAS E HONORÁRIOS. NÃO HAVENDO PAGAMENTO E NEM REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, INTIMANDO-SE OS EXECUTADOS E SEUS CÔNJUGES CASO A PENHORA RECAIA SOBRE BEM IMÓVEL. NÃO SENDO ENCONTRADO BEM PASSÍVEL DE PENHORA, E NÃO TENDO O(A) EXEQÜENTE INDICADO BEM A SER PENHORADO, INTIME-SE O DOUTO(A) ADVOGADO(A) E, NA FALTA DESTE, OS PRÓPRIOS EXECUTADOS, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS INDIQUEM BENS A PENHORA, SOB PENA DE MULTA DE ATÉ VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR EM EXECUÇÃO. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR DO DÉBITO, E, HAVENDO PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS (3) DIAS, REDUZO-OS PELA METADE. INTIME-SE. SINOP, 10 JAN 08. PAULO MARTINI , JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 23/1/2008 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 78517 - 2006 \ 333. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA(ARROZ ENGENHO) ADVOGADO: VANDERLEI NEZZI REQUERIDO(A): SCORTEGANHA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - ME ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: DR. VANDERLEI NEZZI (OAB/MT 8.452), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 89/93.DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. À IMPUGNAÇÃO EM DEZ DIAS. INT. S., 16.01.08. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 31513 - 2003 \ 96. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO REQUERENTE: GEOVANE POTRICH REQUERENTE: LÍRIO PEDRO POTRICH ADVOGADO: ROBERTO MARQUES DE SOUZA ADVOGADO: KARIN APARECIDA KOMATSU REQUERIDO(A): CARLOS AFONSO STANISZEWSKI REQUERIDO(A): CRISTINA MARIA FREIRE STANISZEWSKI ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNEÇA MEIOS OU EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$25,00 (VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO(A ) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA , DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº . 11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO 3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC.INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA NO VALOR INDICADO PELO CREDOR, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO).NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.HAVENDO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO, OU SEJA, SEU RECEBIMENTO E EFEITOS EM QUE ELA É RECEBIDA.CUMPRA-SE.INTIME-SE.SINOP, 24 OUT 07.PAULO MARTINI JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO EXCEPTO 93080 - 2008 \ 1. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: SIDNEI TORES PEREIRA ADVOGADO: FABRICIO MIGUEL CORREA EXCEPTO: GILSON LOPES FERREIRA FINALIDADE:A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXCEPTO, DRª. SIRLENE DE JESUS BUENO, PARA NO PRAZO DE 10 DEZ DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, ACERCA DA PE T I Ç Ã O D E F L S . 0 8 / 1 3 , C O N F O R M E A CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FLS.19 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 81310 - 2006 \ 477. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: D. -. A. DE C. S. L. ADVOGADO: DANTE MARIANO G. SOBRINHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): R. H. DE A. S. FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.AGNALDO KAWASAKI, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 94 de 284 MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO SOLICITADO PELA AUTORA, ÀS FLS. 49, QUE ERA DE 30 (TRINTA) DIAS DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. DEFIRO COMO SE REQUER ÀS FLS.49. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 30 OUT 07. PAULO MARTINI. JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 85991 - 2007 \ 189. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK REQUERIDO(A): SILVA E BONATO LTDA. - METALTEC REQUERIDO(A): ARIDINIL BONATO REQUERIDO(A): APARECIDA DE LOURDES DA SILVA BONATO FINALIDADE: : A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FORNEÇA MEIOS OU EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$35,00 (TRINTA E CINCO REAIS), REFERENTE A DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE EXECUÇÃO DEVENDO A REFERIDA IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA CORRENTE Nº. 11.318-2, DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1180-0, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO MEDIANTE PETIÇÃO, DE ACORDO COM O CAPÍTULO 3, ITEM 3.3.7 SEÇÃO 3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 87981 - 2007 \ 300. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: AGRO OESTE COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES REQUERIDO(A): ANTONIO DAMIAN PREVE NETO ADVOGADO: JEFFERSON AGULHÃO SPINDOLA ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLAFINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.JONAS J. F. BERNARDES, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 5 9 / 6 3 , Q U A N T O A S U B S T I T U I Ç Ã O D O B E M INDICADO À PENHORA, CONFORME A CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO DE FLS. 64 2ª Vara Cível Despacho COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA EXPEDIENTE:2008/28 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 84211 - 2007 \ 92. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: LUZIA DE LIMA ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): WANIUSKA BORSATTO KUVICTZ REQUERIDO(A): HOSPITAL E MATERNIDADE DOIS PINHEIROS LTDA ADVOGADO: LÍVIA COMAR DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS SUPRAMENCIONADOS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS ETC..., PRETENDE A RÉ WANIUSKA BORSATTO KUVIATZ QUE SEJA DEFERIDA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO MUNICÍPIO DE SINOP E AO ESTADO DE MATO GROSSO, SUSTENTANDO QUE A PACIENTE FOI USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, E DIANTE DA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, OS DENUNCIADOS PASSARAM A SER OS RESPONSÁVEIS PELA VERBA DA UNIÃO USADA NA SAÚDE. É DE SE DESTACAR QUE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDA-SE EM RELAÇÃO DE CONSUMO ORIGINADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NÃO RESTANDO DÚVIDAS DE QUE A LEGISLAÇÃO A SER APLICADA AO CASO É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DISPÕE EM SEU ART. 88: "NA HIPÓTESE DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO DESTE CÓDIGO, A AÇÃO DE REGRESSO PODERÁ SER AJUIZADA EM Disponibilizado - 23/1/2008 PROCESSO AUTÔNOMO, FACULTADA A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR-SE NOS MESMOS AUTOS, VEDADA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE." EM QUE PESE O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL REFERIR-SE APENAS À HIPÓTESE DO ART. 13, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA JÁ ASSENTARAM QUE A VEDAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE SE APLICA A TODAS AS AÇÕES QUE ENVOLVAM RELAÇÃO DE CONSUMO, ASSIM JÁ SE MANIFESTOU NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY: "O SISTEMA DO CDC VEDA A UTILIZAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE E DO CHAMAMENTO AO PROCESSO, AMBAS AÇÕES CONDENATÓRIAS, PORQUE O DIREITO DE INDENIZAÇÃO DO CONSUMIDOR É FUNDADO NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMBORA ESTEJA MENCIONADA COMO VEDADA APENAS A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA HIPÓTESE DO CDC 13, PAR. ÚN., NA VERDADE O SISTEMA DO CDC NÃO ADMITE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NAS AÇÕES VERSANDO LIDES DE CONSUMO." (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, SP, RT, 1997, PÁG. 1.402). A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AFASTA A INCIDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, RESSALVANDO O EXERCÍCIO AUTÔNOMO DO DIREITO DE AÇÃO POR AQUELE QUE ARCAR COM O VALOR DA INDENIZAÇÃO. INDEFIRO, POIS, A DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO DE SINOP E DO ESTADO DE MATO GROSSO COM SUPEDÂNEO NO ART. 88, CDC. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR. INTIMEM-SE. SINOP, 11 DE OUTUBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA. JUÍZA DE DIREITO". Intimação COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA EXPEDIENTE:2008/31 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 67320 - 2005 \ 305. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE ALUISIO LOUSADA ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO REQUERIDO(A): VIVO ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, CONFORME PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO Nº 305/2005. REQUERIDA: VIVO. "VIS T O S E T C . . ., FUNDAMENTO. DECIDO. A MATÉRIA AQUI DISCUTIDA, POR SUA SINGULARIDADE, DISPENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA, COMPORTANDO JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME PERMISSÃO DO ART. 330, DO CPC. TRATA-SE DE "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", EM DECORRÊNCIA DA REMESSA DE SEU NOME AO SPC E SERASA POR DÍVIDA INEXISTENTE, ORIUNDA DE CLONAGEM DE LINHA TELEFÔNICA. A REQUERIDA FOI CITADA, TRANSCORRENDO IN ALBIS O PRAZO DE RESPOSTA, SENDO, PORTANTO, REVEL, DEVENDO SUBMETER-SE AOS EFEITOS DE SEU SILÊNCIO, ENTRE OS QUAIS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE QUE A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DO SPC E SERASA, COM BASE EM DÉBITO JÁ RECONHECIDO COMO ILEGAL ATRAVÉS DE AÇÃO INTERPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL DE CUIABÁ, LONGE DE SER UM MERO "LAPSO", REPRESENTA VERDADEIRO ABUSO PRATICADO PELA EMPRESA REQUERIDA, CONTRARIANDO DISPOSIÇÕES DE LEI E DA PRÓPRIA CARTA MAGNA, ATITUDE ESSA QUE EXPÔS O AUTOR A SITUAÇÕES VEXATÓRIAS, NÃO PODENDO, DE FORMA ALGUMA, TAL PROCEDIMENTO RECEBER O BENEPLÁCITO DO JUDICIÁRIO. INICIALMENTE, VALE RESSALTAR QUE A OCORRÊNCIA DA CLONAGEM RESTOU INCONTROVERSA NOS AUTOS, UMA VEZ QUE FOI RECONHECIDA PELA RÉ A SUA OCORRÊNCIA, BEM COMO SE COMPROMETEU A RESSARCIR O USUÁRIO DA LINHA CLONADA, CONFORME SE VÊ À FL. 20. NO CASO DOS AUTOS, EMBORA RECONHECIDA A CLONAGEM, A REQUERIDA NEGATIVOU O NOME DO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DOS VALORES ORIUNDOS DA UTILIZAÇÃO ILÍCITA DA LINHA TELEFÔNICA POR TERCEIROS, IGNORANDO, INCLUSIVE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 95 de 284 O ACORDO FIRMADO NOS AUTOS 629/2005, PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL DE CUIABÁ. PORTANTO, NÃO PODERÁ A RÉ SE ESCUSAR DA RESPONSABILIDADE PELO APONTAMENTO DO NOME DO AUTOR NOS BANCOS DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. O AUTOR PRETENDE TER SEU SOFRIMENTO MORAL COMPENSADO EM VIRTUDE DOS TRANSTORNOS QUE SOFREU COM TODA A SITUAÇÃO. EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS PRETENDIDOS, É IMPRESCINDÍVEL REGISTRAR QUE A HONRA DE UMA PESSOA É BEM DE EXTREMA PRECIOSIDADE, NÃO PODENDO SER VALORADA MONETARIAMENTE. NO ENTANTO, QUANDO ATINGIDA, DEVE TER A VÍTIMA UMA COMPENSAÇÃO PELO SOFRIMENTO A ELA CAUSADO E DEVE O AGRESSOR REPARAR O DANO QUE CAUSOU. NÃO SE IGNORA OS EFEITOS DANOSOS PROVOCADOS NO CONCEITO DOS QUE TÊM O NOME INSCRITO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, JUSTIFICANDO-SE, SEM DÚVIDA, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DAÍ DECORRENTES.RESTA, POIS, CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE, NA MODALIDADE DE CULPA POR NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA, PELA ILEGAL INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SPC E NO SERASA.YUSSEF SAID CAHALI, NA LIÇÃO DE JOSÉ DE AGUIAR DIAS, PRESCREVE: "SEM DÚVIDA É POSSÍVEL EXISTIR, AO LADO DO ABALO DE CRÉDITO, TRADUZIDO NA DIMINUIÇÃO OU SUPRESSÃO DOS PROVEITOS PATRIMONIAIS QUE TRAZEM A BOA REPUTAÇÃO E A CONSIDERAÇÃO DOS QUE COM ELE ESTÃO EM CONTATO, O DANO MORAL, TRADUZIDO NA REAÇÃO PSÍQUICA, NO DESGOSTO EXPERIMENTADO PELO PROFISSIONAL, MAIS FREQÜENTEMENTE O COMERCIANTE, A MENOS QUE SE TRATE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INSENSÍVEL AOS RUMORES QUE RESULTAM NO ABALO DE CRÉDITO E ÀS MEDIDAS QUE IMPORTAM VEXAME, TOMADAS PELOS INTERESSADOS." (O DANO MORAL NO DIREITO BRASILEIRO, RT SP, 1980, P. 93). NÃO SE PODE ESQUECER QUE EM QUESTÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, INVIÁVEL MENSURAR-SE, COM EXATIDÃO, OS EFETIVOS PREJUÍZOS DAÍ DECORRENTES, POIS NÃO SE PODE AVALIÁ-LOS EM TERMOS NUMÉRICOS, COMO SE AVALIA UMA MERCADORIA OU UM BEM DE CONSUMO. CONSIDERANDO QUE O DANO MORAL DIZ RESPEITO À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS REFERENTES À DIGNIDADE HUMANA, A DOUTRINA ESPECIALIZADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VÊM ENTENDENDO QUE A CONSEQÜÊNCIA DO DANO ENCONTRA-SE ÍNSITA NA PRÓPRIA OFENSA, PORQUANTO DEFLUI DA ORDEM NATURAL DAS COISAS, TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO A VIDA COMUM DAS PESSOAS. NESSA PERSPECTIVA, PARA A DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL BASTA A PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA (INDEVIDA OU ILÍCITA), O RESULTADO DANOSO E O FATO. NÃO SE TRATA DE UMA PRESUNÇÃO LEGAL, POIS É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL A PRODUÇÃO DE CONTRAPROVA, SE DEMONSTRADO QUE NÃO CONSISTE NUMA PRESUNÇÃO NATURAL. O ART. 335 DO CPC É A ABERTURA LEGAL DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO PARA O RECONHECIMENTO DESTA ESPÉCIE DE PROVA, AO AFIRMAR QUE DIANTE DA FALTA DE NORMAS JURÍDICAS PARTICULARES, O JUIZ APLICARÁ AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM, SUBMINISTRADAS PELA OBSERVAÇÃO DO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE E AINDA AS REGRAS DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, RESSALVADO, QUANTO A ESTA, O EXAME PERÍCIA.L NO CASO DOS AUTOS, É PRECISO LEVAR-SE EM CONSIDERAÇÃO O FATO DE QUE A DISCUSSÃO ENVOLVE DANOS MORAIS PUROS E, PORTANTO, DANOS QUE SE ESGOTAM NA PRÓPRIA LESÃO À PERSONALIDADE, NA MEDIDA EM QUE ESTÃO ÍNSITOS NELA. POR ISSO, A PROVA DESTES DANOS RESTRINGIR-SE-Á À EXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO, DEVIDO À IMPOSSIBILIDADE E À DIFICULDADE DE REALIZAR-SE A PROVA DOS DANOS INCORPÓREOS. CERTO É QUE A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA PREJUDICA A CREDIBILIDADE DAQUELE QUE O SOFRE, MERECENDO REPARABILIDADE PELO CAUSADOR, INDEPENDENTEMENTE D E P R O V A , P O R T R A T A R - S E D E D A N O M O R A L I N R E I P S A. CONFIGURA-SE ASSIM O ILÍCITO, O DANO E O NEXO CAUSAL, POIS A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA OCORREU SEM QUE TIVESSE CONTRAÍDO A DÍVIDA A ELA IMPUTADA. A FALHA DAS REQUERIDAS É CRISTALINA COMO CAUSADORA DO DANO. NO ENSINAMENTO DE SÉRGIO CAVALIERI FILHO TEM-SE, IGUALMENTE, A COMPREENSÃO DA DESNECESSIDADE DE PROVA, QUANDO SE TRATA DE DANO MORAL PURO (IN PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 5ª ED., 2ª TIRAGEM, 2004, P. 100): "...POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL OU IDEAL A PROVA DO DANO MORAL N à O P O D E S E R F E I T A A T R A V É S D O S MESMOS MEIOS UTILIZADOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO Disponibilizado - 23/1/2008 MATERIAL. SERIA UMA DEMASIA, ALGO ATÉ IMPOSSÍVEL EXIGIR QUE A VITIMA COMPROVE A DOR, A TRISTEZA OU A HUMILHAÇÃO ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS, DOCUMENTOS OU PERÍCIA; NÃO TERIA ELA COMO DEMONSTRAR O DESCRÉDITO, O REPÚDIO OU O DESPRESTÍGIO ATRAVÉS DOS MEIOS PROBATÓRIOS TRADICIONAIS, O QUE ACABARIA POR ENSEJAR O RETORNO À FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO MORAL EM RAZÃO DE FATORES INSTRUMENTAIS. NESSE PONTO A RAZÃO SE COLOCA AO LADO DAQUELES QUE ENTENDEM QUE O DANO MORAL ESTÁ ÍNSITO NA PRÓPRIA OFENSA, DECORRE DA GRAVIDADE DO ILÍCITO EM SI. (...) EM OUTRAS PALAVRAS, O DANO MORAL EXISTE IN RE IPSA; DERIVA INEXORAVELMENTE DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO, D E T A L M O D O Q U E , P R O V A D A A O F E N S A , I P S O F A C T O E S TÁ DEMONSTRADO O DANO MORAL À GUISA DE UMA PRESUNÇÃO NATURAL, UMA PRESUNÇÃO HOMINIS OU FACTI QUE DECORRE DAS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM". DESTARTE, A CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS É MEDIDA QUE SE IMPÕE NO PRESENTE FEITO, MORMENTE DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É REGULADA PELO CDC. É CEDIÇO QUE O DEVER DE INDENIZAR DECORRENTE DA OBRIGAÇÃO FUNDADA NA SANÇÃO DO ATO ILÍCITO, NÃO REPRESENTA SOMENTE O PREÇO DA DOR, MAS UM MEIO DE ATENUAR, EM PARTE, AS CONSEQÜÊNCIAS DO PREJUÍZO. OU SEJA, NA REPARAÇÃO DO DANO MORAL, O DINHEIRO NÃO DESEMPENHA A FUNÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, COMO NO DANO MATERIAL, CONCOMITANTEMENTE, PORÉM, A FUNÇÃO SATISFATÓRIA E A DE PENA ADEQUADA. NO QUE PERTINE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, É SABIDO QUE, A REPARABILIDADE DO DANO MORAL, ALÇADA AO PLANO CONSTITUCIONAL, NO ARTIGO 5º, INCISOS V E X DA CARTA POLÍTICA, E EXPRESSAMENTE CONSAGRADA NA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, EM SEUS ARTS. 186 C/C 927, EXIGE QUE O JULGADOR, VALENDO-SE DE SEU BOM SENSO PRÁTICO E ADSTRITO AO CASO CONCRETO, ARBITRE, PAUTADO NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, UM VALOR JUSTO AO RESSARCIMENTO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL, DEVENDO-SE CONSIDERAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DE QUEM PAGA E DE QUEM RECEBE, A FIM DE EVITAR QUE A COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL CONVERTA-SE EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA VÍTIMA, CONSIDERANDO A REPROVABILIDADE DA CONDUTA ILÍCITA, A INTENSIDADE E DURAÇÃO DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO DANO E AS CONDIÇÕES DA OFENDIDA, DESTACANDO SOBREMANEIRA A GRAVIDADE DA CONDUTA DA RÉ PORQUE ESTA QUESTÃO JÁ HAVIA SIDO RESOLVIDA VIA ACORDO NO JUIZADO ESPECIAL EM CUIABÁ (TERMO DE FL. 20), MAS A COBRANÇA INDEVIDA VOLTOU A SE REPETIR,FIXO O QUANTUM INDENIZATÓRIO EM 10 VEZES O VALOR TOTAL DA DÍVIDA COBRADA. EM FACE DO EXPOSTO, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DECLARAR INEXISTENTES OS DÉBITOS DE R$676,25 (SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E R$ 1.963,27 (UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO AUTOR, QUE ARBITRO EM 10 VEZES O VALOR TOTAL DA DÍVIDA, QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA PELO INPC E ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. EM FACE DA SUCUMBÊNCIA CONDENO A REQUERIDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO E CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. SINOP, 31 DE OUTUBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA JUÍZA DE DIREITO."" COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA EXPEDIENTE:2008/29 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 85472 - 2007 \ 160. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): I. DE S. S. FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA COMPLEMENTAÇÃO DA DILIGÊNCIA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 96 de 284 OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 5,00 (CINCO REAIS) NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2. AG. 1180-0 - BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, A FIM DE SER EXPEDIDO O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO DEVERÁ INFORMAR ESTA ESCRIVANIA DO DEPÓSITO. MARLI CARLI BORGES. GESTORA JUDICIÁRIA EM SUBST. LEGAL. (DEZ) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. DESPACHO: PROCESSO N°295/2007 "VISTOS ETC..., ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR. SINOP, 17 DE SETEMBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA. JUÍZA DE DIREITO." COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA EXPEDIENTE:2008/30 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 80077 - 2006 \ 408. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ARI TOMAZINE ADVOGADO: PAULO SERGIO MATIAS PATRUNI EMBARGADO(A): BONICONTRO & BONICONTRO LTDA ADVOGADO: FELICIO JOSÉ DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO PARA QUE O ADVOGADO DR. FELÍCIO JOSÉ DOS SANTOS, PROCEDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO VALOR DE r$ 27.764,85 (VINTE E SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, S O B P E N A D E M U L T A D E 1 0 % ( D E Z P O R C E N T O ) . D E C I S ÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N.º 408/2006. VISTOS, ETC... INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO VALOR INDICADO PELO CREDOR, SOB PENA DE MULTA DE 10%. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SINOP, 17 DE SETEMBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA JUÍZA DE DIREITO." COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA EXPEDIENTE:2008/32 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 83159 - 2007 \ 35. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): B. X. C. ADVOGADO: LUIZ IORI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRASNCRITA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 35/2007 "VISTOS ETC..., RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 66/79, SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, IV DO CPC. ÀS CONTRA-RAZÕES. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO APELO, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. SINOP, 12 DE SETEMBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA JUÍZA DE DIREITO." COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA EXPEDIENTE:2008/34 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO(A) EMBARGANTE 91021 - 2007 \ 462. AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: JAIR DEMÉTRIO EMBARGANTE: FLÁVIO CARLOS BONATO ADVOGADO: JANDIR LEMOS EMBARGADO(A): ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE DO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO: "VISTOS ETC..., DIANTE DO PLEITO DEDUZIDO ÀS FLS. 24/25, CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA COMPROVAR A TITULARIDADE DO IMÓVEL OFERTADO, MEDIANTE CÓPIA DA MATRÍCULA AT U A L I Z A D A , O U OFERECER OUTRO BEM EM CAUÇÃO. SINOP, 17 DE JANEIRO DE 2008. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA. JUÍZA DE DIREITO." COMARCA DE SINOP SEGUNDA VARA JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA EXPEDIENTE:2008/33 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 87811 - 2007 \ 295. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: RENATO ÁVILA PETERLINI ADVOGADO: OVIDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): DARIO RAMOS DE LIMA ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO, PRA, NO PRAZO DE 10 Disponibilizado - 23/1/2008 4ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/20 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA 92719 - 2007 \ 566. AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE... REQUERENTE: LIDIA CASTRO ALVES ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) REQUERIDO(A): IZABEL CRISTINA PALOSCHI INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE,SUPRAMENCIONADA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31/03/2008 ÀS 14 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 45, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 31 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14H. CITE-SE NA FORMA DA LEI PARA O RITO SUMÁRIO". COMARCA DE SINOP ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/21 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 79685 - 2006 \ 426. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO REQUERENTE: CERRADO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG REQUERIDO(A): VALAGRO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: ROBERTO C. MELGAREJO DE VARGAS INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RE-DESIGNADA PARA O DIA 03/03/2008 ÀS 14 HORAS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 142, A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIDÃO DE FLS. 142: " CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC E REQUERIDO PELAS PARTES NA PETIÇÃO DE FL. 141, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA 03/03/2008, ÀS 14 HORAS. (A) CLARICE JANETE DAS FONSECA OLIVEIRA-ESCRIVà DESIGNADA". JUIZ(A):GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA ESCRIVÃO(Ã):VILMA ALAÍDE DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 97 de 284 EXPEDIENTE:2008/22 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 75588 - 2006 \ 205. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: LILI NEUMANN ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): OSWALDO FRANCISCO SERREIA ADVOGADO: EDUARDO KENYTI ISHIKAWA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES SUPRAMENCIONADAS, DA DECISÃO DE FLS. 173, ABAIXO TRANSCRITA, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008, ÀS 14 HORAS. DECISÃO DE FLS. 173: "VISTOS ETC. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA A DATA DE 05 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14H, PARA A QUAL SERÃO AS PARTES INTIMADAS A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. OBTIDA A CONCILIAÇÃO, SERÁ REDUZIDA A TERMO E HOMOLOGADA POR SENTENÇA. SE, POR QUALQUER MOTIVO, NÃO FOR OBTIDA A CONCILIAÇÃO, O JUIZ FIXARÁ OS PONTOS CONTROVERTIDOS, DECIDIRÁ AS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E DETERMINARÁ AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE NECESSÁRIO. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS OBJETIVAMENTE, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTERIORES À AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE". 5ª Vara Cível Edital COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/52 EDITAL DE CITAÇÃO 77378 - 2006 \ 609. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: V. L. DE O. ADVOGADO: ULISSES DUARTE JÚNIOR REQUERIDO(A): J. A. DE O. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) JOÃO ALVES DE ALMEIDA, RESIDENTE EM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL QUE SEGUE TRANSCRITA, INTIMÁ-LO(A) A COMPARECER NA AUDI Ê N C I A D E T E N T A T I V A D E C O N C I L I A Ç ÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/03/2008, ÀS 13:00 HORAS, ADVERTINDO-O(A) QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO E REVELIA, BEM COMO DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA ACORDO NA MESMA, E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO(A) REQUERENTE NA INICIAL. PETIÇÃO INICIAL: SÍNTESE: "REQUERENTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRA, C P F : 4 9 3 . 9 0 6 . 5 1 0 - 3 4 , R G : 1 9 4 8 6 1 9 - 7 S S P M T , B R A S I L E I R O ( A ), CASADO(A), DOMÉSTICA - AUTONOMA, ENDEREÇO: AV. DAS AGUIAS, 855 (Q25, L14), BAIRRO: MARIA VINDILINA II, CIDADE: SINOP-MT., ASSISTIDO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VEM À PRESENÇA DE V.EXA. PROPOR COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 6.515/77, A PRESENTE AÇÃO EM FACE DEREQUERIDO(A): JOAO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: NÃO CONSTA FILIAÇÃO: HELIO ALVES DE OLIVEIRA E OTILIA ANTUNES DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 25/10/1959, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PASSO FUNDO-RS, CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: SINOP-MT, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PELOS FUNDAMENTOS QUE SE SEGUEM: O CASAL CONTRAIU NÚPCIAS EM 04/11/1983, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O CASAL ENCONTRA-SE SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE VINTE ANOS, QUANDO O(A) REQUERIDO(A) ABANDONOU O LAR SEM DEIXAR NOTÍCIAS. NA CONSTÂNCIA DESTE MATRIMÔNIO FORAM GERADOS TRÊS FILHOS. NÃO EXISTEM BENS E NEM DÍVIDAS A SEREM PARTILHADOS. A REQUERENTE VOLTARÁ A ADOTAR O NOME DE SOLTEIRA, VERA LÚCIA SANTOS Disponibilizado - 23/1/2008 PEREIRA. ASSIM, SATISFEITO OS REQUISITOS QUE PRECONIZAM O ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.515/77, VEM REQUERER: A) A CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), POR EDITAL, PARA QUERENDO, C O N T E S T A R A PRESENTE DEMANDA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA; B ) Q U E A P Ó S A C I T A Ç Ã O F I C T A , S E J A NOMEADO CURADOR ESPECIAL; C) QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DO CASAL, EXPEDINDO-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE; D) INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO; E) POR FIM, A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVARÁ O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMITIDO. DÁ-SE À CAUSA O VALOR FISCAL DE R$ 1.000,00. TERMOS EM QUE, PEDE E AGUARDA DEFERIMENTO. SINOP, 30/06/2006.(A) DR. ULISSES DUARTE JÚNIOR. SEDE DO JUÍZO....: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, EM SINOP-MT. ENCERRAMENTO: DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE JANEIRO DE 2008. EU, SUELY FÁTIMA CAMERA SOUZA, OF. ESCREVENTE, QUE O DIGITEI. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/56 EDITAL DE CITAÇÃO 81915 - 2006 \ 1204. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: E. A. E. L. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) REQUERIDO(A): N. M. L. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE...........:CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) NAILTON MOUTINHO LEAL, RESIDENTE EM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL QUE SEGUE TRANSCRITA, INTIMÁ-LO(A) A COMPARECER NA AUDI Ê N C I A D E T E N T A T I V A D E C O N C I L I A Ç ÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/03/2008, ÀS 13:20 HORAS, ADVERTINDO-O(A) QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO E REVELIA, BEM COMO DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA ACORDO NA MESMA, E, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO(A) REQUERENTE NA INICIAL. PETIÇÃO INICIAL: SÍNTESE: "REQUERENTE: ESTELHA APARECIDA EMERENCIANO LEAL, CPF: 002.205.281-01, RG: 1366143-4 SSP MT, BRASILEIRO(A), NATURAL DE FOZ DO IGUAÇU-PR, CASADO(A), AUX. DE INSPEÇÃO FEDERAL, ENDEREÇO: RUA DAS PETUNIAS, 297, BAIRRO: JD PARAÍSO, CIDADE: SINOP-MT., ASSISTIDO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VEM À PRESENÇA DE V.EXA. PROPOR COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 6.515/77, A PRESENTE AÇÃO EM FACE DEREQUERIDO(A): NAILTON MOUTINHO LEAL FILIAÇÃO: HERMES MOUTINHO LEAL E NEUZA JORGE LEAL, DATA DE NASCIMENTO: 25/11/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GUARULHOS-SP, CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: SINOP-MT, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PELOS FUNDAMENTOS QUE SE SEGUEM: O CASAL CONTRAIU NÚPCIAS EM 14/05/1993, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O CASAL ENCONTRA-SE SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS, QUANDO O(A) REQUERIDO(A) ABANDONOU O LAR SEM DEIXAR NOTÍCIAS. NA CONSTÂNCIA DESTE MATRIMÔNIO FORAM GERADOS UM FILHOS. NÃO EXISTEM BENS E NEM DÍVIDAS A SEREM PARTILHADOS. A REQUERENTE VOLTARÁ A ADOTAR O NOME DE SOLTEIRA, ESTELLHA APARECIDA EMERENCIANO. ASSIM, SATISFEITO OS REQUISITOS QUE PRECONIZAM O ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.515/77, VEM REQUERER: A) A CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A), POR EDITAL, PARA QUERENDO, C O N T E S T A R A PRESENTE DEMANDA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA; B ) Q U E A P Ó S A C I T A Ç Ã O F I C T A , S E J A NOMEADO CURADOR ESPECIAL; C) QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DO CASAL, EXPEDINDO-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE; D) INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO; E) POR FIM, A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVARÁ O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMITIDO. DÁ-SE À CAUSA O VALOR FISCAL DE R$ 350,00. TERMOS EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 98 de 284 QUE, PEDE E AGUARDA DEFERIMENTO. SINOP, 24/11/2006.(A) DR. SORAIDE CASTRO PICIN – DEFENSOR PÚBLICO:" SEDE DO JUÍZO....: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, EM SINOP-MT. ENCERRAMENTO: DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE JANEIRO DE 2008. EU, SUELY FÁTIMA CAMERA SOUZA, OF. ESCREVENTE, QUE O DIGITEI. Intimação COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/50 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 64309 - 2005 \ 626. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: A. S. ADVOGADO: ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ REQUERIDO(A): L. I. V. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIM[A-LO DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO. CONSOANTE PARECER MINISTERIAL, MANTENHO, POR ORA, OS ALIMENTOS FIXADOS. AGUARDE-SE A AUDI"ENCIA DE INSTRU;'AO E JULGAMENTO MARCADA NOS AUTOS 17205, EM APENSO. D"E-SE CI"ENCIA {AS PARTES QUANTO A MANUTEN;'AO DA PENSAO, COMO FIXADA. CUMPRA-SE. SINOP, 01-05-2006.DRª. MARIA DAS GRA;AS GOMES DA COSTA-JUIZA DE DIREITO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/51 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 90801 - 2007 \ 83. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO (MENORES) AUTOR(A): M. P. ADVOGADO: MARISE RABAIOLI SOUSA (PROMOTORA DE JUSTIÇA) MENOR INFRATOR: G. R. B. Dr.DENOVAN ISIDORO DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMÁ-LO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR OS MEMORIAIS. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/53 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 77378 - 2006 \ 609. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: V. L. DE O. ADVOGADO: ULISSES DUARTE JÚNIOR REQUERIDO(A): J. A. DE O. DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. (RE)DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/03/2008, ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO-SE EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/54 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 72577 - 2006 \ 115. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: C. A. DE S. G. ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): N. R. G. ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. (RE)DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 12/03/2008, ÀS 13:10 HORAS, DEVENDO-SE EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO. Disponibilizado - 23/1/2008 COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/55 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 81915 - 2006 \ 1204. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: E. A. E. L. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO PICIN (NAJU-UNICEN)) REQUERIDO(A): N. M. L. DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. (RE)DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/03/2008, ÀS 13:20 HORAS, DEVENDO-SE EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/57 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR 89614 - 2007 \ 784. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: V. H. D. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO INTIMAÇÃO: INTIMÁ-LA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECER NO CARTÓRIO A FIM DE FAZER CARGA DOS AUTOS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O CÁLCULO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/58 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 65491 - 2005 \ 805. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: D. S. T. REQUERENTE: L. DE L. S. ADVOGADO: ROGERIO BORGES FREITAS (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): D. A. T. ADVOGADO: SILVÉRIO GONÇALVES PEREIRA DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. (RE)DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 13/03/2008, ÀS 13:10 HORAS, DEVENDO-SE EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO. COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/59 PROCESSO COM INTIMAÇÃO ADVOGADO DO RÉU 44673 - 2004 \ 1462. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: S. M. ADVOGADO: OSNY KLEBER ROCHA AURESCO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO(A): E. DA S. ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO. (RE)DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 18/03/2008, ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO-SE EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO. 2ª Vara Criminal Edital PODER JUDICIÁRIO ESTADO MATO GROSSO COMARCA DE SINOP – SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 15(quinze) dias O Doutor LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA, MM. Juiz de Direito em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 99 de 284 substituição Legal na Segunda Vara Criminal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, etc., ... Autos nº : 98/07 Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO Réu : CLODOALDO WENDEL SILVA FINALIDADE: citar o(s) acusado(s) CLODOALDO WENDEL SILVA, CPF: 662.096.761-20, Rg: 000868886 Filiação: José Ivan Silva e Maria Leite da Silva, data de nascimento: 26/12/1975, brasileiro(a), natural de São paulo-SP, solteiro(a), Chapeador - comerciante, Endereço: Rua Natal, S/n Ou Rua Pitangueiras, 1116, Bairro: Residencial Brasília Ou Centro, Cidade: Sinop/MT, atualmente em lugar incerto e não sabido, que está(ão) sendo processada(s) nos autos supramencionados, como incurso(s) nas penas do(s) artigo(s) 309 do CTB, bem como intimá-lO(S) para que compareça(m) perante este juízo no dia 07 de Fevereiro de 2008, às 16:00 horas, na sala das audiências, no Edifício do Fórum local, sito à Praça dos Três Poderes, nº 175, centro, nesta cidade, a fim de ser(em) interrogado(s) por este juízo, sobre os fatos narrados na denúncia, nos autos supramencionados. SEDE DO JUÍZO : Praça dos Três Poderes nº 175, Sinop - MT. Sinop-MT, 14 de janeiro de 2008. Leonardo de C. C. S. Pitaluga Juiz(a) de Direito, em Subst. Legal Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara Edital JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/12 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO Nº 2007 \ 412 CÓDIGO 20116 REQUERENTE: IRAIDES APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): JOSÉ JOÃO DA SILVA AUTOS N.º 2007/412 - CÓD. 20116 ESPÉCIE: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTE AUTORA: IRAIDES APARECIDA DA SILVA PARTE RÉ: JOSÉ JOÃO DA SILVA CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): JOSÉ JOÃO DA SILVA, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 18, Nº 976, BAIRRO: GUARUJA, CIDADE: ÁGUA BOA-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/11/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE : CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR, ESCLARECENDO QUE A AUSÊNCIA DE C O N T E S T A Ç Ã O P O D E RÁ ENSEJAR O CONHECIMENTO DIRETO DO PEDIDO CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. R E S U M O D A I N I C I A L : I R A I D E S A P A R E C I D A D A S I L V A , C P F: 5 5 0 . 2 0 9 . 2 5 1 - 8 7 , R G : 6 4 5 . 3 8 8 S S P M T , D A T A D E N A S C I M E N T O: 27/02/1963, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TIROS-MG, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, ENDEREÇO: AV. ARAGUAIA, Nº 1752, CIDADE: AGUA BAOA-MT, ATRAVÉS DA REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO EM DESFAVOS DE JOSÉ JOÃO DA SILVA EM FACE DE JÁ ESTAREM SEPARADOS JUDICIALMENTE DESDE 18.09.1989. Disponibilizado - 23/1/2008 DESPACHO : AUTOS Nº: 412/07. VISTOS, PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, INCISO II, DO CPC). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CITE-SE O REQUERIDO POR EDITAL, ESTE COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ARTIGO 36 DA LEI 6.515/77), ESCLARECENDO QUE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO PODERÁ ENSEJAR O CONHECIMENTO DIRETO DO PEDIDO CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS (ARTIGO 37 DA LEI 6.515/77). CASO NÃO SEJA APRESENTADA CONTESTAÇÃO, NOMEIO DESDE JÁ CURADOR ESPECIAL AO REQUERIDO (ARTIGO 9º, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) O DOUTO ADVOGADO DR. THIAGO THOMA DE PAULA MARTINS, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO DE SEU MÚNUS, BEM COMO PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO LEGAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 28 DE NOVEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EU, VILMA TEIXEIRA LOPES MIGNONI, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 19 DE DEZEMBRO DE 2007. MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTTESCRIVÃ(O) JUDICIAL - PORT. 76/07 Intimação JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 2006 \ 3- CÓDIGO 14382 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ REQUERIDO(A): CARLOS JAQUES DE MESQUITA REQUERIDO(A): VALDETE PADILHA DE LIMA ADVOGADO: ARLINDO JOSÉ VOGEL DESTINATÁRIO/INTIMANDO :DR. SÉRGIO R R. RENZ(OAB:3.924) ENDEREÇO: RUA HORIZONTINA, 233, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CANARANA - UF: MT - CEP:78640000 E DR. ARLINDO JOSÉ VOGEL(OAB:5360-A) - EN D E R E Ç O : A V J U L I O C A M P O S , B A I R R O: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA, Nº 477 - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 18/20 PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, BEM COMO OS EMBARGANTES, ORA IMPUGNADOS, PARA QUE RETIFIQUEM O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, QUE DEVERÁ SER A QUANTIA EQUIVALENTE AO OBJETO DA FUSTIGADA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, ACRESCIDA DAS ATUALIZAÇÕES, O QUE TOTALIZA R$ 173.593,03 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS, RECOLHENDO, ADEMAIS, AS CUSTAS SUPLEMENTARES, NO PRAZO DE 10 (DEZ ) D I A S , S O B P E N A D E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE TODO O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, DETERMINANDO SEJAM INTIMADOS OS EMBARGANTES, ORA IMPUGNADOS, PARA QUE RETIFIQUEM O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, QUE DEVERÁ SER A QUANTIA EQUIVALENTE AO OBJETO DA FUSTIGADA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, ACRESCIDA DAS ATUALIZAÇÕES, O QUE TOTALIZA R$ 173.593,03 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRÊS CENTAVOS, RECOLHENDO, ADEMAIS, AS CUSTAS SUPLEMENTARES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OS REQUERENTES/IMPUGNADOS FICAM ISENTOS DA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR SER INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE, CONFORME PRECEITUA O ART. 20, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFIQUE-SE O DESFECHO NOS AUTOS PRINCIPAIS MEDIANTE TRANSLADO DA PRESENTE DECISÃO E, APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE. ÁGUA BOA-MT, 30 DE OUTUBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 2005 \ 159- CÓDIGO 4638 REQUERENTE: TRANSPORTES FLUVIAIS SALAZAR REQUERENTE: DÁRIO RODRIGUES SALAZAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 100 de 284 ADVOGADO: ANA LÍDIA ALVES DE SOUZA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE COCALINHO ADVOGADO: WILTON GOMES DE MORAIS FILHO ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ INTIMAÇÃO: CARTA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA ME015 DESTINATÁRIO/INTIMANDO:TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ(OAB:3573/MT) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 365, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 258. EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR Nº 2005 \ 944 CÓD. 10581 REQUERENTE: AUTONORTE LTDA ADVOGADO: LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN REQUERIDO(A): WILSON JACOB ADVOGADO: WILSON JACOB DESTINATÁRIO/INTIMANDO :WILSON JACOB(OAB:8223-A/MT) ENDEREÇO: RUA 03, Nº 287 - SALAS 4 E 6, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAR A PARTE REQUERIDA DO R. DESPACHO DE FLS. 420 PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE (QUINZE) DIAS, ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 418 DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 944/05. VISTOS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 418. SEM PREJUÍZO, REITERE-SE O OFÍCIO DE FLS. 408, SALIENTANDO QUE SE TRATA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 20 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL Nº 2006 \ 506- CÓDIGO 16065 REQUERENTE: ERINO COSTELLA REQUERENTE: JOSÉ EUGÊNIO ROSA REQUERENTE: SOLANGE COSTELLA ROSA ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES REQUERIDO(A): CONSORCIO NACIONAL MASSEY FERGUSON ADVOGADO: MILTON SAAD ADVOGADO: GILBERTO SAAD ADVOGADO: MAGDA APARECIDA PIEDADE DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DRA. MAGDA APARECIDA PIEDADE(OAB:92.976) - ENDEREÇO: AV. PAULO VI (AV. SUMARÉ), 2292/2306, BAIRRO: - CIDADE: SÃO PAULO - UF: SP - CEP: E DR. MILTON SAAD(OAB:16311) - ENDEREÇO: AV. PAULO VI, BAIRRO: - CIDADE: SÃO PAULO - UF: SP - CEP:1262610 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAR A PARTE RECONVINTE DA R. DECISÃO DE FLS. 163 PARA QUE SE MANIFESTE , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO DE FLS. 135/137. DECISÃO/DESPACHO :AUTOS Nº: 506/06. VISTOS, CONSIDERANDO QUE OS RECONVINDOS ALEGARAM EM DEFESA MATÉRIA ENUMERADA NO ART. 301 DO CPC, INTIME-SE O RECONVINTE PARA QUE SE MANIFESTE EM 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 327 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 18 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL Nº 2006 \ 297- CÓDIGO 14734 REQUERENTE: AMILTON ALVES FERNANDES E CIA LTDA. ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO DESTINATÁRIO/INTIMANDO :LUCIANO BOABAID BERTAZZO(OAB:) ENDEREÇO: RUA, BAIRRO: - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP: Disponibilizado - 23/1/2008 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DA R. DECISÃO DE FLS. 141 PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA RESPONDER AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO/DESPACHO :AUTOS Nº: 297/06. VISTOS, SENDO TEMPESTIVA E ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE VISTA À PARTE APELADA PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 518 DO CPC). FEITO ISTO, E DECORRIDO O PRAZO RECURSAL PARA O DEMANDADO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA Nº 2006 \ 175- CÓDIGO 14080 REQUERENTE: VALTER PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: WILSON JACOB REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO INTIMAÇÃO: CARTA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA ME015 DESTINATÁRIO/INTIMANDO:MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO(OAB:144.880/SP) - ENDEREÇO: RUA BARÃO DE COTEGIPE, 737, BAIRRO: VILA LEÃO - CIDADE: SOROCABA - UF: SP - CEP:18040420 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DA R. DECISÃO DE FLS. 139 PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO/DESPACHO :AUTOS Nº: 175/06. VISTOS, COMO NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE ENTRE OS DIAS 15 E 20 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, REPUTO TEMPESTIVA A APELAÇÃO INTERPOSTA. ASSIM, SENDO TEMPESTIVA E ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO, CONSOANTE O DISPOSTO NO CAPUT DO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 518 DO CPC). FEITO ISTO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR Nº 2006 \ 64- CÓDIGO 13502 REQUERENTE: VALTER PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: WILSON JACOB REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO(OAB:144.880/SP) - ENDEREÇO: RUA BARÃO DE COTEGIPE, 737, BAIRRO: VILA LEÃO - CIDADE: SOROCABA - UF: SP - CEP:18040420 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DA R. DECISÃO DE FLS. 119 PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. OUTRAS ADVERTÊNCIAS, SE HOUVER: DECISÃO/DESPACHO :AUTOS Nº: 064/06. VISTOS, COMO NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE ENTRE OS DIAS 15 E 20 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, REPUTO TEMPESTIVA A APELAÇÃO INTERPOSTA. ASSIM, SENDO TEMPESTIVA E ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 520, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 518 DO CPC). FEITO ISTO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 10 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/9 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 101 de 284 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL Nº 2005 \ 459 CÓDIGO 2181 AUTOR(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI ADVOGADO: MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO(A): FERRARI MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO DESTINATÁRIO/INTIMANDO :SELSO LOPES DE CARVALHO(OAB:OAB-MT 3556-B) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, 650, SALA 04, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAR A PARTE EXECUTADA DA R. DECISÃO DE FLS. 113 PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO DA PENHORA ON LINE REALIZADA NOS AUTOS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, CONFORME DEMONSTRA O EXTRATO EM ANEXO, A PENHORA ON LINE VIA BACENJUD RESTOU PARCIALMENTE EXITOSA. SENDO ASSIM, AGUARDE-SE O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO PELA PARTE DEVEDORA, DEVENDO A MESMA SER INTIMADA VIA PROCURADOR. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA INDICAR UMA CONTA PARA DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA BLOQUEADA, PROVIDENCIANDO EM SEGUIDA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR CORRESPONDENTE. NO MAIS, COMO O VALOR PENHORADO É INFERIOR AO VALOR DA DÍVIDA EXECUTADA, DETERMINO QUE A PARTE EXEQÜENTE SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICANDO OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 ANO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NESTE PRAZO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO MENSAL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 21 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2006 \ 388- CÓDIGO 15250 EMBARGANTE: VELCI LUIZ RAFAELLI ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE BARCELOS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. FIRMINO GOMES BARCELOS(OAB:MT-4770-B) - ENDEREÇO: AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 990, LOJA 03, ED. EMPIRE CENTER, BAIRRO: BAÚ CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78008000 E DR. ANTONIO CARLOS DE BARCELOS(OAB:7597-B) - ENDEREÇO: AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 990, LOJA 3 ED. EMPIRE CENTER, BAIRRO: BAÚ - CIDADE: CUIABA - UF: MT - CEP:78008000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA DA R. DECISÃO DE FLS. 103 PROLATADA NOS AUTOS DE EMBARGOS EM EPÍGRAFE PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO LEGAL. DECISÃO/DESPACHO :AUTOS Nº: 388/06. VISTOS, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, ASSIM COMO ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 520, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL (ART. 518 DO CPC). FEITO ISTO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA - M T , 2 1 D E D E Z E M B R O D E 2 0 0 7 . A N D E R S O N G O M E S JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2007 \ 449 - CÓDIGO 20353 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO: JOSE ALVES DE SOUZA EMBARGADO(A): VICENTINA GOMES DE SOUZA ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:MOACIR JESUS Disponibilizado - 23/1/2008 BARBOZA(OAB:105.089/SP) - ENDEREÇO: RUA WALDENIR PEREIRA DE SOUZA Nº 102, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT - CEP:78600000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA DA R. DECISÃO DE FLS. 25/26 PROLATADA NOS AUTOS DE EMBARGOS EM EPÍGRAFE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO/DESPACHO :(...) "ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE EXECUTADA, RECEBENDO-OS COM EFEITO SUSPENSIVO EM RELAÇÃO À PARTE CONTROVERTIDA, DETERMINANDO QUE A PARTE EMBARGADA SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TAL COMO PRECEITUA O ART. 740 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO QUE, EM RELAÇÃO À PARTE INCONTROVERSA, DEVERÁ SER DESDE JÁ EXPEDIDO O COMPETENTE O F Í C I O R E Q U I S I T Ó R I O D E P A G A M E N T O D E P E Q U E N O V A L O R. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 19 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2007 \ 80 - CÓDIGO 17518 EMBARGANTE: JOSÉ WELINGTON DE CAMARGO SOARES ADVOGADO: MARCOS AURELIO CARPES NETO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO(OAB:5.048) - ENDEREÇO: RUA BAHIA, 124, BAIRRO: CENTRO CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA DA R. DECISÃO DE FLS.45/47 PROLATADA NOS AUTOS DE EMBARGOS EM EPÍGRAFE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.DECISÃO/DESPACHO :(...) "ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE EXECUTADA, RECEBENDO-OS SEM EFEITO SUSPENSIVO, DETERMINANDO QUE A PARTE EMBARGADA SEJA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TAL COMO PRECEITUA O ART. 740 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/11 INTIMAÇÃO DAS PARTES AÇÃO: DECLARATÓRIA Nº 2005 \ 396- CÓDIGO 6421 REQUERENTE: LUIZ ELIAS ABDALLA ADVOGADO: ELLY CARVALHO JUNIOR REQUERIDO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA BOA MT ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. ELLY CARVALHO JUNIOR(OAB:6.132/B/MT) - ENDEREÇO: AV.HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.731, BAIRRO: MIGUEL SUTIL - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT CEP:78050030 E DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ(OAB:3573/MT) ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 365, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO :INTIMAR AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, CONFORME SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESTA COMARCA. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/13 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Nº 2005 \ 633- CÓDIGO 6564 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA EXECUTADOS(AS): ONÓRIO DE PAULA NETO INTIMANDO:IRON FRANCISCO DA SILVA(OAB:7137-B/MT) - ENDEREÇO: RUA BAHIA Nº 124, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO :INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 102 de 284 O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/13 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Nº 2005 \ 631- CÓDIGO 6565 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA EXECUTADOS(AS): ONÓRIO DE PAULA NETO EXECUTADOS(AS): GENI FERNANDES SANTOS DE PAULA INTIMANDO:IRON FRANCISCO DA SILVA(OAB:7137-B/MT) - ENDEREÇO: RUA BAHIA Nº 124, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000 IRON FRANCISCO DA SILVA(OAB:7137-B/MT) - ENDEREÇO: RUA BAHIA Nº 124, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT CEP:78690000 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO :INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/13 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Nº 2005 \ 632- CÓDIGO 6566 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA EXECUTADOS(AS): GENI FERNANDES SANTOS DE PAULA EXECUTADOS(AS): ONÓRIO DE PAULA NETO EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULA EXECUTADOS(AS): LILIAN MARA FERNANDES DE PAULA ADVOGADO: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA INTIMANDO:IRON FRANCISCO DA SILVA(OAB:7137-B/MT) - ENDEREÇO: RUA BAHIA Nº 124, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO :INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/13 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Nº 2005 \ 630- CÓDIGO 6563 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA EXECUTADOS(AS): ONÓRIO DE PAULA NETO EXECUTADOS(AS): GENI FERNANDES SANTOS DE PAULA EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULA INTIMANDO:IRON FRANCISCO DA SILVA(OAB:7137-B/MT) - ENDEREÇO: RUA BAHIA Nº 124, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO :INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2ª Vara Edital JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/82 EDITAL DE CITAÇÃO 14759 - 2006 \ 22. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): NHOATO & ARAUJO LTDA PRAZO DO EDITAL:15(QUINZE) DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):NHOATO & ARAUJO LTDA, CNPJ: 01.974.723/0001-54, BRASILEIRO(A), E, SEU SÓCIO GERENTE. Disponibilizado - 23/1/2008 RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA NACIONAL, AJUIZOU PERANTE ESTE JUÍZO, A PRESENTE AÇÃO EM FACE DA EXECUTADA EM 12/07/2006, ALEGANDO SER CREDORA DA MESMA DA IMPORTÂNCIA ATUALIZADA DE R$ 11.898,36, ATUALIZADO REPRESENTADA PELAS CDAS Nº 12..2.04.00.1150-70 E 16.6.04.002589-61. ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, PELO M.M JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT, FOI DEFERIDO A CITAÇÃO DO MESMO ATRAVÉS DE EDITAL. FINALIDADE: A C I T A Ç Ã O DO EXECUTADO, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO E INCIAL TRANSCRITOS, BEM COMO, PARA PAGAR A DÍVIDA COM OS JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, OU GARANTIR A EXECUÇÃO POR MEIO DE: 1. DEPÓSITO EM DINHEIRO, À ORDEM DESTE JUÍZO, EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE CRÉDITO LOCAL, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; 2. FIANÇA BANCÁRIA; 3. NOMEAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS À PENHORA, OU INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS, COM ANUÊNCIA DESTES. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA GARANTIR A EXECUÇÃO É DE CINCO (5) DIAS, CONTADOS DA ENTREGA DESTA CARTA NO ENDEREÇO DA PARTE OU, OMITIDA TAL DATA NO AVISO DE RECEPÇÃO, DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A ENTREGA DELA À AGÊNCIA POSTAL (ART. 8O, II, DA LEI Nº. 6.830/80-LEF). B) O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO É DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DO DEPÓSITO, DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA OU DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. C) NÃO SENDO PAGO O DÉBITO E NEM GARANTIDA A EXECUÇÃO, SERÃO PENHORADOS OU ARRESTADOS BENS DO(S) DEVEDOR(ES) OU RESPONSÁVEL(EIS) LEGAL(AIS), TANTOS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/84 EDITAL DE CITAÇÃO 12070 - 2005 \ 568. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ C. DA COSTA DE S. SOARES EXECUTADOS(AS): J. PONCIANO ALVES PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):J. PONCIANO ALVES, CNPJ: 04500780/0001-90, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: NÃO SBIDO. RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA ESTADUAL, AJUIZOU PERANTE ESTE JUÍZO, A PRESENTE AÇÃO EM FACE DA EXECUTADA ALEGANDO SER CREDORA DA MESMA DA IMPORTÂNCIA ATUALIZADA DE R$ 29.587,65, REPRESENTADA PELA CDA Nº 000660/50. ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, PELO M.M JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT, FOI DEFERIDO A CITAÇÃO DO MESMO ATRAVÉS DE EDITAL. FINALIDADE: A C I T A Ç Ã O DO EXECUTADO, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO E INCIAL TRANSCRITOS, BEM COMO, PARA PAGAR A DÍVIDA COM OS JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, OU GARANTIR A EXECUÇÃO POR MEIO DE: 1. DEPÓSITO EM DINHEIRO, À ORDEM DESTE JUÍZO, EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE CRÉDITO LOCAL, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; 2. FIANÇA BANCÁRIA; 3. NOMEAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS À PENHORA, OU INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS, COM ANUÊNCIA DESTES. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA GARANTIR A EXECUÇÃO É DE CINCO (5) DIAS, CONTADOS DA ENTREGA DESTA CARTA NO ENDEREÇO DA PARTE OU, OMITIDA TAL DATA NO AVISO DE RECEPÇÃO, DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A ENTREGA DELA À AGÊNCIA POSTAL (ART. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 103 de 284 8O, II, DA LEI Nº. 6.830/80-LEF). B) O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO É DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DO DEPÓSITO, DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA OU DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. C) NÃO SENDO PAGO O DÉBITO E NEM GARANTIDA A EXECUÇÃO, SERÃO PENHORADOS OU ARRESTADOS BENS DO(S) DEVEDOR(ES) OU RESPONSÁVEL(EIS) LEGAL(AIS), TANTOS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/83 EDITAL DE CITAÇÃO 15158 - 2006 \ 27. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ C. DA COSTA DE S. SOARES EXECUTADOS(AS): CAMPEÃO GENEROS ALIMENTÍOCIOS LTDA PRAZO DO EDITAL:15(QUINZE) DIAS NOME DO(A) CITANDO(A): CAMPEÃO GENEROS ALIMENTÍOCIOS LTDA, CNPJ: 00.165.558/0001-27INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13156071-9, BRASILEIRO(A), COMERCIO, ENDEREÇO: NÃO SABIDO RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA ESTADUAL, AJUIZOU PERANTE ESTE JUÍZO, A PRESENTE AÇÃO EM FACE DA EXECUTADA ALEGANDO SER CREDORA DA MESMA DA IMPORTÂNCIA ATUALIZADA DE R$ 30.764,06, REPRESENTADA PELA CDA Nº 001583/06-A. ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, PELO M.M JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT, FOI DEFERIDO A CITAÇÃO DO MESMO ATRAVÉS DE EDITAL. FINALIDADE: A C I T A Ç Ã O DO EXECUTADO, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO E INCIAL TRANSCRITOS, BEM COMO, PARA PAGAR A DÍVIDA COM OS JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, OU GARANTIR A EXECUÇÃO POR MEIO DE: 1. DEPÓSITO EM DINHEIRO, À ORDEM DESTE JUÍZO, EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE CRÉDITO LOCAL, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; 2. FIANÇA BANCÁRIA; 3. NOMEAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS À PENHORA, OU INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS, COM ANUÊNCIA DESTES. ADVERTÊNCIAS : A) PRAZO: O PRAZO PARA GARANTIR A EXECUÇÃO É DE CINCO (5) DIAS, CONTADOS DA ENTREGA DESTA CARTA NO ENDEREÇO DA PARTE OU, OMITIDA TAL DATA NO AVISO DE RECEPÇÃO, DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A ENTREGA DELA À AGÊNCIA POSTAL (ART. 8O, II, DA LEI Nº. 6.830/80-LEF). B) O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO É DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DO DEPÓSITO, DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA OU DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. C) NÃO SENDO PAGO O DÉBITO E NEM GARANTIDA A EXECUÇÃO, SERÃO PENHORADOS OU ARRESTADOS BENS DO(S) DEVEDOR(ES) OU RESPONSÁVEL(EIS) LEGAL(AIS), TANTOS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/85 EDITAL DE CITAÇÃO 10143 - 2005 \ 485. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI EXECUTADOS(AS): VALDEMIR PEREIRA DA SILVA Disponibilizado - 23/1/2008 PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) DIAS N O M E D O ( A ) C I T A N D O ( A ) : V A L D E M I R P E R E I R A D A S I L V A , C P F: 284.308.321-49, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO:NÃO SABIDO. RESUMO DA INICIAL :A FAZE N D A M U N I C I P A L D E Á G U A B O A - M T , AJUIZOU PERANTE ESTE JUÍZO, A PRESENTE AÇÃO EM FACE DA EXECUTADA, ALEGANDO SER CREDORA DA MESMA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 550,41 (EM 15/12/2004), REFERENTE A DÉBITOS DE IPTU. ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, PELO M.M JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT, FOI DEFERIDO A CITAÇÃO DO MESMO ATRAVÉS DE EDITAL. FINALIDADE: A C I T A Ç Ã O DO EXECUTADO, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO E INCIAL TRANSCRITOS, BEM COMO, PARA PAGAR A DÍVIDA COM OS JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, OU GARANTIR A EXECUÇÃO POR MEIO DE: 1. DEPÓSITO EM DINHEIRO, À ORDEM DESTE JUÍZO, EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE CRÉDITO LOCAL, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; 2. FIANÇA BANCÁRIA; 3. NOMEAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS À PENHORA, OU INDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS, COM ANUÊNCIA DESTES. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA GARANTIR A EXECUÇÃO É DE CINCO (5) DIAS, CONTADOS DA ENTREGA DESTA CARTA NO ENDEREÇO DA PARTE OU, OMITIDA TAL DATA NO AVISO DE RECEPÇÃO, DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A ENTREGA DELA À AGÊNCIA POSTAL (ART. 8O, II, DA LEI Nº. 6.830/80-LEF). B) O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO É DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DO DEPÓSITO, DA JUNTADA AOS AUTOS DA PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA OU DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. C) NÃO SENDO PAGO O DÉBITO E NEM GARANTIDA A EXECUÇÃO, SERÃO PENHORADOS OU ARRESTADOS BENS DO(S) DEVEDOR(ES) OU RESPONSÁVEL(EIS) LEGAL(AIS), TANTOS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/104 EDITAL DE INTIMAÇÃO 9023 - 2005 \ 854. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: FÁBIO ASSIS DE LIMA ADVOGADO: ANA LÍDIA ALVES DE SOUZA REQUERIDO(A): LUCIA MARIA WEBER PRAZO 15 (QUINZE) DIAS N O M E D O I N T I M A N D O : F Á B I O A S S I S D E L I M A , B R A S I L E I R O ( A ), ENDEREÇO: NÃO SABIDO. PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA PELA PARTE:MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, REQUERNDO O QUE NTENDER DE DIREITO, RESSALTANDO-SE QUE, CASO MANTENHA-SE INERTE, O PROCESSO SERÁ EXTINTO NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO CPC. PORTARIA DESIG. ESCRIVÃO ASSINAR:17/2005 NOME E CARGO DO DIGITADOR:NUGDA M ALMEIDA 22/01/2008 Intimação JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/88 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 14200 - 2006 \ 190. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 104 de 284 BERTAZZO REQUERIDO(A): JÚLIO NOGUEIRA PANIAGO FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, POR TODO TEOR DA R. DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS, OFICIE-SE NA FORMA REQUERIDA PELO AUTOR. INDEFIRO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO, ANTE A FALTA DE AMPARO LEGAL DO MESMO. APÓS, A RESPOSTA DO OFÍCIO AGUARDE PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO PROVIDÊNCIAS DA PARTE PARA O ANDAMENTO DO FEITO. (...) PUBLIQUE-SE.REGISTRE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA/MT, 12 DE JANEIRO DE 2007 CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/91 INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/89 19503 - 2007 \ 340. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: AMILTON ALVES FERNANDES ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE E EXECUTADA 13158 - 2006 \ 16. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA E X E Q U E N T E : M . A . A . B E R N I E R I C O M É R C I O - M E A D V O G A D O: LEONARDO OLIVEIRA BORGES EXECUTADO(A): TEREZINHA ROSA MORESCO ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXEQUENTE E EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA:(...) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 1.102C, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, REJEITANDO OS EMBARGOS APRESENTADOS. NÃO HAVENDO PAGAMENTO E RESTANDO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, CONSTITUI-SE, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONVERTO A DECISÃO INICIAL MANDAMENTAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IGUALMENTE, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO (CPC, ART. 1.102C). EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA, CONSOANTE DETERMINA O CPC. HONORÁRIOS FORAM FIXADOS EM 10% SOBRE O DÉBITO. P.R.I.C ÁGUA BOA, 25 DE OUTUBRO DE 2007. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/90 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 15232 - 2006 \ 370. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI REQUERIDO(A): DELMONDES PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA REQUERIDO(A): SILVIO JOABE DELMONDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, POR TODO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA:(...) EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS POR MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM ANÁLISE DE MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO REQUERENTE. ARBITRO, QUANTO AOS ÚLTIMOS, A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DO CPC. Disponibilizado - 23/1/2008 FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOBRE AS PRELIMINARES ADUZIDAS PELO EMBARGADO EM SUA PETIÇÃO JUNTADA ÁS FLS. 21/34. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/87 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 19369 - 2007 \ 161. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: LAIRCE APARECIDA TIBERCIO WATANABE REQUERIDO(A): AIMBERÊ CORIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 1.300,00 (UM MIL E TREZENTOS REAIS), PARA POSTERIOR CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 55.555-X, AGÊNCIA Nº 1317-X DO BANCO DO BRASIL S/A DE ÁGUA BOA-MT. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO SOMENTE NOS CAIXAS INTERNOS, DEVENDO CONSIGNAR NO CAMPO "1" O NÚMERO INDICADOR DO PROCESSO QUAL SEJA Nº 19369. RESSALTA-SE QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO, JUNTAMENTE COM OS DADOS DO PROCESSO A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RESSALTANDO QUE DECORRIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SEM QUE TENHA EFETUADO O PAGAMENTO DA REFERIDA DILIGÊNCIA, A CARTA PRECATÓRIA SERÁ DEVOLVIDA À COMARCA DE ORIGEM. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/81 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 2276 - 2005 \ 679. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FLORIANO MACRI FILHO ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ EXECUTADOS(AS): HEITOR SANTOLIN FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 105 de 284 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/98 INTIMAÇÃO DA PARTE INVENTARIANTE E HERDEIROS JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/86 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE/IMPETRANTE 20502 - 2007 \ 477. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCALINHO/MT REPRESENTANTE (REQUERENTE): IZAMAR XAVIER DO REGO ADVOGADO: ANA LIDIA ALVES DE SOUZA PERES IMPETRADO(A): JUAREZ FALONE DE ANDRADE FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE/IMPETRANTE POR TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 58/61, ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO:(...) ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 7º, INCISO II, DA LEI Nº 1.533/51, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO QUE SEJA NOTIFICADA A AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA PARA PRESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, AS INFORMAÇÕES QUE ACHAR NECESSÁRIAS, NOS MOLDES DO ART. 7º, INCISO I, DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. DECORRIDO ESSE PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME PRECEITUA O ART. 10 DA CITADA LEI. ÁGUA BOA-MT, 20 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO 8768 - 2005 \ 561. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: EVA EFIGÊNIA BARBOSA INVENTARIANTE: WANDERLITA TIAGO DOS REIS ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES ADVOGADO: RODRIGO ANTÕNIO RODRIGUEZ (POR JOANA BORGES SILVA) INVENTARIADO: ANTONIO DONIZETE BARBOSA FINALIDADE 1 : A INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE, ATRAVES DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE PROCEDA À REGULARIZAÇÃO DO CPF DO DE CUJUS JUNTO À RECEITA FEDERAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E PARA QUE POSTERIORMENTE TRAGA AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. FINALIDADE 2: A INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DO PEDIDO E DOCUMENTOS DE FLS. 122/140, INCLUSIVE A SRA. JOANA BORGES DA SILVA, CONVIVENTE DO DE CUJUS, BEM COMO SOBRE A AVALIAÇÃO DE FLS. 124. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/93 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/96 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 10930 - 2005 \ 1010. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: RIAMA TRATORES E MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO EXECUTADOS(AS): JOSÉ LUIZ SOMMER EXECUTADOS(AS): VERA NOETZOLD SOMMER 13239 - 2006 \ 30. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: JOSE PEREIRA NOVAES ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE, PARA QUE COMPROVE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTO À COMARCA DE NOVA XAVANTINA-MT, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO. OUTROSSIM, INFORMO QUE QUE AS REFERIDAS GUIAS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/MT. FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDIQUE SEUS ASSISTENTES, BEM COMO APRESENTEM QUESITOS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA NO REQUERENTE. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/92 INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA 19523 - 2007 \ 342. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ENIO GEWEHR ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 4942 - 2005 \ 791. AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ REQUERIDO(A): FAZENDAS REUNIDAS CURUÁ LTDA ADVOGADO: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO AUTOR, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO JUNTADA PELO REQUERIDOÁS FLS. 241/243. Disponibilizado - 23/1/2008 JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/97 FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TAL COMO PRECEITUA O ART. 740 DO CPC JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/94 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 106 de 284 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 2563 - 2005 \ 592. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTÕNIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): MERCEDES VERÔNICA BECKER ADVOGADO: LÚCIA MARA PIERDONÁ GIRARDI ADVOGADO: ARLINDO JOSÉ VOGEL FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTE, REQUENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/95 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 13132 - 2006 \ 11. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES DE MELLO ADVOGADO: WILSON JACOB REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO/REQUERENTE, PARA RESPONDER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO REQUERIDO ÀS FLS.130/133. ADVOGADO, PARA QUE SE MANIFESTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA DO ACORDO DE FLS. 535, SENDO QUE, EM CASO DE ANUÊNCIA, DEVERÁ APRESENTAR, NO MESMO PRAZO, CÁLCULO DESCRIMINADO DO DÉBITO, EVENTUALMENTE PENDENTE JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/101 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 11688 - 2005 \ 1109. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A A D V O G A D O : S I L M A R A R U I Z MATSURA REQUERIDO(A): SILVEIRA COLETIVOS E CARGAS LTDA - ME REQUERIDO(A): ENIO DA SILVEIRA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA QUE REQUEIRAM O QUE REPUTAR NECESSÁRIO PARA A LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE A CITAÇÃO POR EDITAL SOMENTE SERÁ VIÁVEL APÓS TEREM SE ESGOTADOS TODAS AS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/102 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 14380 - 2006 \ 230. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): CLÓVES ARNOLDO JOST JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/99 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 3443 - 2005 \ 45. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES REQUERENTE: CRMV CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CÍCERA SIMÕES LEÃO PORTELA ADVOGADO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES REQUERIDO(A): MOISES BERALDO DA SILVA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU (S) ADVOGADO (S), PARA QUE SE MANIFESTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 4º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. FINALIDADE: COMUNICAR AO ADVOGADO DO EXEQUENTE, QUE CONFORME DESPACHO/DECISÃO DE FLS. 68, FOI DETERMINADO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEVENDO O ADVOGADO, APÓS ESTE PRAZO, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/103 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 18321 - 2007 \ 195. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: JUCELIA CORREIA DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: THIAGO THOMA MARTINS DE PAULA EXECUTADOS(AS): PAULO HENRIQUE ROSENO DE SOUZA JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2008/100 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 1778 - 2005 \ 91. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: SÉRGIO R R. RENZ EXECUTADOS(AS): DÁRIO RODRIGUES SALAZAR EXECUTADOS(AS): MARGOT MARIA LUVISON SALAZAR EXECUTADOS(AS): NAIR POSSA LUVISON ADVOGADO: ANA LÍDIA ALVES DE SOUZA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA QUE, NO PRAZO D 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTA QUE, EM 26/10/2007, DECORREU O PRAZO PARA QUE O EXEQUENTE EFETUASSE O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR E NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 107 de 284 resposta não for apresentada no prazo, será nomeado defensor para oferecê-las em 10 (dez) dias, concedendo-lhes vista dos autos no ato das nomeações. Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara Intimação JUIZ (A): ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 19/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 150/2007 COD.23826 AÇÃO: MONITÓRIA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO DA PARTE AUTORA : RODRIGO MISCHIATTI OAB/MT9.477 PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO OSSUCHI ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora RODRIGO MISCHIATTI OAB/MT9.477, acerca da correspondência de citaçã o devolvida com a observação " mudou-se ". Bem como para que informar o novo endereço da parte Requerida, para citação via Mandado, devendo ser depositado diligência para cumprimento. COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA ESCRIVÃO(Ã):BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE:2008/21 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 24142 - 2007 \ 192. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): MARCIO ROBERTO BORTOLASSI ADVOGADO: WILLIAM ALEXANDRE BORTOLASSI REQUERIDO(A): YOSHIKASU OKA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): JUIZ (A): ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA: BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX EXPEDIENTE: 20/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 192/2007 COD.24142 AÇÃO: MONITÓRIA PARTE AUTORA: MARCIO ROBERTO BORTOLASSI ADVOGADO DA PARTE AUTORA: WILLIAM ALEXANDRE BORTOLASSI OAB/MT8410-B PARTE REQUERIDA: YOSHIKASU OKA ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO DR.WILLIAM ALEXANDRE BORTOLASSI, OAB/MT8410-B, PARA I M P U G N A R O S EMBARGOS DE FLS.25/33 DENTRO DO PRAZO LEGAL. 4ª Vara Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Lucas do Rio Verde, 21 de janeiro de 2008. André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito Comarca de Poxoréo 1ª Vara Intimação COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/63 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 2299 - 1998 \ 118. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: LAMINAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: FABRIZZI CIBELE LABONDE ADVOGADO: DANILO DE OLIVEIRA NUNES REQUERIDO(A): LINDBERG S/A - INDUSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA - ADVOGADO OAB/MT 5.622, MILITANTE NA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE -MT, DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 260, DATADA DE 30/07/2007, ABAIXO ATRANSCRITA: "EM CUMPRIMENTO AO CONTIDO NO PROVIMENTO Nº 12/2007-CGC, QUE DETERMINOU A CORREIÇÃO ORDINÁRIA, PASSO A ANALISAR O PRESENTE FEITO.COMPULSANDO O FEITO FOI VERIFICADO QUE ELE SE ENCONTRA EM ORDEM.TRATA-SE DE REQUERIMENTO EM QUE A PARTE EXEQÜENTE REQUER A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO REFERENTE AO BEM LEVADO A PRAÇA, FL. 254/255, EM QUE O VALOR DO BEM É MAIOR QUE O VALOR DO DÉBITO. CONSIDERANDO QUE O EXEQÜENTE DEPOSITOU A DIFERENÇA CONFORME RECOLHIMENTO EFETUADO À FL. 258, TAL REQUERIMENTO DEVE SER DEFERIDO.DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO: I – EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO EM FAVOR DO REQUERENTE.II – INTIMEM-SE ÀS PARTES DESTA DECISÃO". Poxoréu, 21 de Janeiro de 2008 AUTOS Nº 2007/197 ESPÉCIE: AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: MICHEL DENIS LOPES DA SILVA INTIMANDO: Réu(s): Michel Denis Lopes da Silva Filiação : Admilson Jorildo da Cruz Silva e Solange Souza Lopes, data de nascimento: 30/9/1988, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), estudante, Endereço: Incerto ou não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO MICHEL LOPES DA SILVA para oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolarem testemunhas.Caso sejam oferecidas exceções, estas serão processadas em apartado.Se a Disponibilizado - 23/1/2008 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Borges, digitei. Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/64 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24041 - 2007 \ 17. AÇÃO: TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 108 de 284 DENUNCIADO(A): VANI MARTINS CORREA MARQUES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. 1354 - 2004 \ 37. AÇÃO: PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. THIAGO SOUZA BORGES, PARA NO PRAZO DE 24 HORAS DEVOLVER EM CARTÓRIO O REFERIDO PROCESSO. RÉU(S): JOSÉ ALTAIR DIAS DELGADO ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): POXORÉU, 22 DE JANEIRO DE 2008. INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, OAB/MT 3.448, DA DECISÃO DE FLS. 216/217 DOS AUTOS. LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 POXORÉU, 22 DE JANEIRO DE 2008. LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/64 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/68 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24041 - 2007 \ 17. AÇÃO: TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DENUNCIADO(A): VANI MARTINS CORREA MARQUES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. 21570 - 2006 \ 134. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. THIAGO SOUZA BORGES, PARA NO PRAZO DE 24 HORAS DEVOLVER EM CARTÓRIO O REFERIDO PROCESSO. CURADOR (REQUERIDO): ENIR ARGE CONCEIÇÃO DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. ENIR ARGE CONCEIÇÃO, ADVOGADO-OAB/MT2232, MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS. POXORÉU, 22 DE JANEIRO DE 2008. LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 Poxoréu, 22 de Janeiro de 2008 Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/66 2ª Vara Intimação INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 20944 - 2006 \ 11. AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VANI MARTINS CORREA MARQUES ADVOGADO: EDMAR DE JESUS RODRIGUES DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. EDMAR DE JESUS RODRIGUES, OAB/MT 10438, PARA MANIFESTAR-SE NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP POXORÉU, 22 DE JANEIRO DE 2008. LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/67 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Disponibilizado - 23/1/2008 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Poxoréu - MT JUIZO DA Segunda Vara intimação AUTOS N.º 2007/30 (cód. 23246) ESPÉCIE: Conversão de Separação em Divórcio Requerente: Odair Ferreira Tunes Advogado: Adiel Coelho Vieira Requeridos: Simone Aparecida Salomão de Oliveira Tunes Advogado: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a), Adiel Coelho Vieira, inscrito (a) na OAB/MT nº 10.080 comparecer neste juízo, sito no endereço abaixo indicado, para audiência de ratificação que foi designada para o dia 13 de março de 2008, às 13:30 horas. DESPACHO / D E C I S à O : V i s t o s e t c. Certifique a escrivania se houve contestação. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2008, às 13h30. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Poxoréu - MT, 22 de janeiro de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07 Salu Comarca de São josé do Rio Claro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 109 de 284 EXECUÇÃO, PODEM RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇAO RETROATIVA". TENDO A REEDUCANDA SIDO CONDENADA A 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS- MULTA, E VERIFICANDO QUE ENTRE O R E C E B I M E N T O D A D E N Ú N C I A E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE C O R R E U P E R Í O D O S U P E R I O R A O PREVISTO NO ART. 109, VI DO CP, IN CASU, OCORREU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, PRESCRIÇÃO RETROATIVA. POSTO ISTO, NOS TERMOS DO ART. 107 C.C. O ART. 109, VI E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA POR PARTE DO ESTADO EM FACE DE VILMA DOS SANTOS GOMES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS E, CONSEQÜENTEMENTE, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E D E M A I S C A U T E L A S L E G A I S . P . R . I. CUMPRA-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):MARCELA ROSA KOLODZIEJ, OFICIAL ESCREVENTE PORTARIA: 2ª Vara Expediente COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO SEGUNDA VARA JUIZ(A):NEWTON FRANCO DE GODOY ESCRIVÃO(Ã): EXPEDIENTE:2008/4 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 19139 - 2007 \ 30. AÇÃO: CP-FURTO DE COISA COMUM AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): VILMA DOS SANTOS GOMES INT. ADV. JOSÉ MARIA MARIANO, OAB/MT 3539-A EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO:30 INTIMANDO:VILMA DOS SANTOS GOMES FILIAÇÃO: JOSÉ MARIA DOS SANTOS E CLEIDE GERALDA DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 16/4/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CASCAVEL-PR, CASADO(A), ENDEREÇO: RUA BAHIA ESQUINA COM RUA AREADO, CIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A SUA PUNIBILIDADE. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE VILMA DOS SANTOS GOMES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, §1º, DO CP. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 29/12/1998, SENDO A ACUSADA REGULARMENTE PROCESSADA. A SENTENÇA, PROLATADA EM 18/12/2002 JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA, CONDENANDO A RÉ NOS TERMOS DO ART. 155, 1º, DO CÓDIGO PENAL A 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OCORREU EM 28/04/2003 PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM 08/02/2003 PARA A DEFESA E EM 11/07/2005 PARA O RÉU. EIS O RELATÓRIO. DECIDO. VISLUMBRO NO CASO EM TELA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA E, COMO SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA É PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO "EX OFFICIO". CONSIDERANDO QUE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, 29/12/1998 E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM 18/12/2002 DECORREU UM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR ÀQUELE EXIGIDO NO ART. 109, VI DO CP, A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO TORNA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA, POR TRATAR-SE DE DISPOSIÇÃO COGENTE, PODENDO INCLUSIVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. O LAPSO TEMPORAL PARA OPERAR-SE A PRESCRIÇÃO ENCONTRA-SE REGULADO NO ARTIGO 109, DO CÓDIGO PENAL, QUE É DO SEGUINTE TEOR: "ART. 109. A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NOS §§1ºE 2º DO ART.110 DESTE CÓDIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: VI – EM 2 (DOIS) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A 1(UM) ANO. AINDA, O ART. 110 DO CP DISPÕE QUE, "A PRESCRIÇÃO DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA REGULA-SE PELA PENA APLICADA E VERIFICA-SE NOS PRAZOS FIXADOS NO ARTIGO ANTERIOR (...)". VISLUMBRO NO CASO PRESENTE A CHAMADA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, QUE É PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM BASE NA PENA APLICADA, SEM RECURSO DA ACUSAÇÃO , OU IMPROVIDO ESTE, LEVANDO-SE EM CONTA PRAZOS ANTERIORES À PRÓPRIA SENTENÇA. SEGUNDO GUILHERME DE SOUZA NUCCI, A PRESCRIÇÃO RETROATIVA " TRATA-SE DO CÁLCULO PRESCRICIONAL QUE SE FAZ DE FRENTE PARA TRÁS, OU SEJA, PROFERIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, A PENA TORNA-SE CONCRETA. A PARTIR DAÍ, O JUIZ DEVE VERIFICAR SE O PRAZO PRESCRICIONAL NÃO OCORREU ENTRE A DATA DO FATO E A DO R E C E B I M E N T O D A D E N Ú N C I A O U E N T R E E S T A E A S E N T E N ÇA CONDENATÓRIA.TANTO O JUIZ DA CONDENAÇÃO, QUANTO O DA Disponibilizado - 23/1/2008 14815 - 2006 \ 141. AÇÃO: DELITO DE TRÂNSITO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): LAERCIO MARCOLINO DA SILVA OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA A SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 500 DO CPP. INT. ADV. JOÃO BATISTA MARIANO, OAB/MT 3856 10791 - 2006 \ 559. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: G. B. S. ADVOGADO: JOÃO BATISTA MARIANO REQUERIDO(A): A. S. OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA A COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR O EDITAL DE 1ª E 2ª LEILÕES E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO MESMO NO ÓRGÃO COMPETENTE. 16468 - 2006 \ 242. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): FÁBIO ROBERTO FARIAS LIMA ADVOGADO: JOÃO BATISTA MARIANO OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE FÁBIO ROBERTO FARIA LIMA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, § 4°, I, DO CP. CONSTA DA PEÇA ACUSATÓRIA INICIAL QUE, NO DIA 09/10/2006, POR VOLTA DAS 13:00 HORAS, O DENUNCIADO, AGINDO COM ANIMUS REM SIBI HABENDI E MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UMA PEDRADA, QUEBROU UM DOS VIDROS DA LOJA ELETROMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, SITUADA NA CIDADE DE NOVA MARINGÁ/MT E DE LÁ SUBTRAIU QUATRO APARELHOS DE SOM PORTÁTEIS DE DIVERSAS MARCAS, EMPREENDENDO FUGA DO LOCAL. A DENÚNCIA VEIO INSTRUÍDA COM O INQUÉRITO POLICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE FLS. 05/30. DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 23/10/2006 (FLS. 35). DEVIDAMENTE CITADO E INTERROGADO A FLS. 41/42, O RÉU APRESENTOU DEFESA PRÉVIA (FLS. 47). FORAM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO A FLS. 60/62. NA FASE DE DILIGÊNCIAS PREVISTA NO ART. 499, DO CPP, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO REITEROU A COTA DE FLS. 32 E A DEFESA NADA REQUEREU. O "PARQUET" PUGNOU PELA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO (FLS. 70), SENDO O PEDIDO DEFERIDO (FLS. 86/88). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 110 de 284 DILIGÊNCIAS REQUERIDA PELO "PARQUET" FOI JUNTADA ÀS FLS. 104. EM ALEGAÇÕES FINAIS (FLS. 113/121), O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO, COMO INCURSO NO ART.155, §4º, I, DO CP. A DEFESA APRESENTOU ALEGAÇÕES (FLS.123), PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 59, DO CP, RESSALTANDO QUE O ACUSADO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA E QUE É PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. RELATEI. FUNDAMENTO. A CONDUTA ENDEREÇADA AO RÉU ENCONTRA-SE DESCRITA NO CÓDIGO PENAL DA SEGUINTE FORMA: ART. 155: SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL: § 4° - A PENA É DE RECLUSÃO DE 02 (DOIS) A 08 (OITO) ANOS, E MULTA, SE O CRIME É COMETIDO: I – COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA." A MATERIALIDADE DOS FATOS EM APREÇO SE MOSTROU EVIDENCIADA PELO AUTO DE APREENSÃO (FLS. 20), TERMO DE COMPROMISSO (FLS. 21) E AUTO DE AVALIAÇÃO (FLS. 22). COM RESPEITO À AUTORIA DO DELITO EM TELA, EMERGEM DOS AUTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INFORMATIVOS CONCLUDENTES DE QUE O ACUSADO É O AUTOR DO CRIME, NOTADAMENTE PELA SUA CONFISSÃO. VEJAMOS (FLS. 41/42): "É VERDADE QUE ACERTOU UMA PEDRADA E QUEBROU UM DOS VIDROS DA LOJA ELETROMAR, EM NOVA MARINGÁ, SUBTRAINDO QUATRO APARELHOS DE SOM PORTÁTEIS DE DIVERSAS MARCAS". A TESTEMUNHA BENEDITO TOBIAS DE BRITO DECLAROU (FLS. 60): "(...)AO VOLTAREM DE DIAMANTINO, FICARAM SABENDO QUE HAVIA OCORRIDO UM FURTO NA MARTINELLO, ONDE HAVIAM ESTOURADO A PORTA DE VIDRO E LEVADO SEIS APARELHOS DE SOM, MAS DOIS HAVIAM DEIXADO PELA ESTRADA. FORAM AO NÚCLEO DA PM E TIVERAM INFORMAÇÕES QUE O ACUSADO ESTAVA NA CHURRASCARIA BOI NO PRATO. FORAM ATÉ O LOCAL, CONVERSA R A M C O M O A C U S A D O , Q U E A P R I N C Í P I O N E G O U A AUTORIA, FIZERAM UMA REVISTA E ENCONTRARAM A CHAVE DO QUARTO DE UM HOTEL E O ACUSADO ACABOU CONFESSANDO E DIZENDO QUE OS DEMAIS APARELHOS ESTAVAM ESCONDIDOS NO QUARTO. DESLOCARAM ATÉ O HOTEL E ENCONTRARAM QUATRO APARELHOS DE SOM". ALIBIO FRANCISCO DA SILVA DISSE (FLS. 61): "TRABALHA NO POSTO DE GASOLINA, POSTO VILA EM NOVA MARINGÁ. NO DIA DOS FATOS, O ACUSADO PASSOU NO POSTO DE GASOLINA EM QUE O DEPOENTE TRABALHA VENDENDO UM APARELHO DE SOM, CD NOVO, PEDINDO CINQÜENTA REAIS PELO MESMO. NÃO PROCUROU SABER SE O APARELHO DE SOM TINHA NOTA FISCAL". COMO SE PODE CONSTATAR PELOS DEPOIMENTOS TRANSCRITOS NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE FOI REALMENTE O ACUSADO QUEM SUBTRAIU OS APARELHOS DA LOJA ELETRO MÓVIES MARTINELLO. A RES FURTIVA FOI ENCONTRADA NA POSSE DO ACUSADO, QUE CONFESSOU A AUTORIA. A PROVA TESTEMUNHAL EDITADA EM JUÍZO E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, NÃO DEIXA MARGEM DE DÚVIDA NO QUE SE REFERE À AUTORIA. ASSIM, ENCONTRO-ME CONVICTA QUE, DE FATO, O IMPUTADO PRATICOU A SUBTRAÇÃO QUE LHE FOI ENDEREÇADA. NÃO VISLUMBRO NOS AUTOS QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE POSSA EXCLUIR A ILICITUDE DO FATO E NEM CAUSA QUE ISENTE A CULPABILIDADE DO RÉU. AINDA, ESTÁ PRESENTE NO CASO EM TELA, A QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, VEZ QUE O AGENTE QUEBROU O VIDRO PARA PODER ADENTRAR NA LOJA. EM QUE PESE NÃO TER NOS AUTOS O LAUDO PERICIAL COMPROVANDO O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ENTENDO QUE A CONFISSÃO DO RÉU, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL, SUPRIU-LHE A OMISSÃO. COMO CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL, REALIZADA POR PERITOS OFICIAIS OU COMPROMISSADOS, NA FORMA DOS ARTS. 158 E 159, DO CPP. CONTUDO, CONFORME PRECEITUA O ART.167, DO CPP, NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, POR HAVERAM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA. NO CASO DOS AUTOS, RESTOU MAIS QUE PROVADA A EXISTÊNCIA DO ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO, PELA PROVA TESTEMUNHAL E MESMO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO. AINDA, A AUTORIDADE POLICIAL JUSTIFICOU A IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, INFORMANDO AO JUÍZO A FALTA DE EFETIVO PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, RESSALTANDO AINDA, QUE APÓS A LAVRATURA DO FLAGRANTE O LOCAL JÁ ESTARIA CONSERTADO, POIS A VÍTIMA SE TRATA DE UMA LOJA COMERCIAL (FLS. 111). HÁ A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, III, "D", DO CP. NÃO HÁ AGRAVANTES, NEM CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS Disponibilizado - 23/1/2008 QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR, COMO DE FATO CONDENO, O ACUSADO FÁBIO ROBERTO FARIA LIMA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, VAQUEIRO, NASCIDO EM 13/05/1978, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE AMILTON LIMA E FLAVIANA FARIAS DE ENORÉ, RESIDENTE NA ALDEIA PONTE DE PEDRA, NOVA MARINGÁ/MT, COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 155, § 4°, I, DO CÓDIGO PENAL. PASSO A DOSAR A PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PASSO A APLICAR AS PENAS CABÍVEIS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS NORMATIVOS DO ARTIGO 59, DO CP. A CULPABILIDADE FOI COMPROVADA, SENDO A CONDUTA DO RÉU REPROVÁVEL. OS ANTECEDENTES SÃO MACULADOS. NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS PARA A DEVIDA AFERIÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. A PERSONALIDADE DO ACUSADO É A DO HOMEM COMUM. OS MOTIVOS DO CRIME NÃO FAVORECEM O RÉU, POIS LIGADOS À GANÂNCIA DO LUCRO FÁCIL. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO FAVORECEM O RÉU, POIS AGIU COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES, POIS A VÍTIMA CONSEGUIU RECUPERAR A RES FURTIVA. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA O DESFECHO DO EPISÓDIO. A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO É BOA. ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES E LEVANDO EM CONTA QUE A PENA PREVISTA PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO VARIA DE 02 (DOIS) A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. MILITA EM FAVOR DO RÉU A ATENUANTE DA CONFISSÃO, O QUE ENSEJA A REDUÇÃO DA PENA EM 1/6. NÃO HÁ QUALQUER AGRAVANTE. NÃO ATUAM CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA, PORTANTO TORNO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. NO CASO EM QUESTÃO TE M O S A P E N A P R I V A T I V A D E L I B E R D A D E CUMULADA COM A PENA DE MULTA. ESTA, CONFORME DISPÕE O ART. 49, DO CP, DEVE SER FIXADA ENTRE O MÍNIMO DE 10 E O MÁXIMO DE 360 DIAS-MULTA. CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ ANALISADAS E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU, CONDENO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DE 40 DIAS-MULTA, ATRIBUINDO VALOR MÍNIMO À UNIDADE. O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA É O ABERTO, ATENDENDO AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 33, DO CP. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO (ART. 44, § 2°, DO CP), DA SEGUINTE FORMA: A) UMA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SER PRESTADA EM ENTIDADE A SER INDICADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. AS TAREFAS SERÃO CUMPRIDAS À RAZÃO DE UMA HORA DE TRABALHO POR DIA DE CONDENAÇÃO, AS QUAIS PODERÃO SER CUMPRIDAS EM TEMPO NÃO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA APLICADA; B) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE R$380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS) A SER DESTINADA A ENTIDADE FIXADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. CONDENO O ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$1.000,00 (MIL REAIS), LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ZELO E O TEMPO GASTO PELO PROFISSIONAL, VEZ QUE INEXISTENTE EM NOSSA COMARCA A DEFENSORIA PÚBLICA PARA P R E S T A R S E R V I Ç O D E A S S I S T Ê N C I A J U D I C I Á R I A G R A T U I T A. TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES DE ESTILO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO E FORMANDO O EXECUTIVO DE P E N A . A P Ó S , A R Q U I V E - S E C O M A S C A U T E L A S L E G A I S . P . R . I. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS." 14876 - 2006 \ 87. AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO CULPOSA AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): JOSÉ CARLOS THEODORO DA SILVA OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA A SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 500 DO CPP. INT. ADV. REJANE BUSS SONNEMBERG,OAB/MT 5862 3278 - 2006 \ 205. AÇÃO: AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 111 de 284 RÉU(S): CLÁUDIA RAQUEL SANTOS SILVA RÉU(S): ADEMAR MÁXIMO GONÇALVES OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE ZENILDA KNAAK OLIVIERA, CLAUDIA RAQUEL SANTOS SILVA, ADEILTON ARRUDA SANTOS E ADEMAR MÁXIMO GONÇALVES, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III C/C ART.1º, DA LEI 2.252/54, C/C ARTS. 29 E 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONSTA DA PEÇA ACUSATÓRIA INICIAL QUE NOS DIAS 30 E 31 DE AGOSTO DE 1997, NA PRAÇA CENTRAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, OS DENUNCIADOS ATEARAM FOGO EM PAPÉIS QUE SE ENCONTRAVAM PERTO DO PALCO ONDE SE REALIZAVA A FESTA DAS NAÇÕES, COM O INTUITO DE QUEIMÁ-LO, E COMO NÃO CONSEGUIRAM SAÍRAM CHUTANDO POSTES DE ILUMINAÇÃO, QUEBRAN D O L  M P A D A S , LUMINÁRIAS E DEPREDANDO O TELEFONE PÚBLICO EXISTENTE NA IGREJA MATRIZ. NA MADRUGADA DO DIA 31, OS DENUNCIADOS, AGINDO EM CONJUNTO E LIDERADOS PELA PRIMEIRA DENUNCIADA, FAZENDO USO DE UM PEDAÇO DE ESPELHO, CORTARAM A LONA QUE COBRIA O PALANQUE, INUTILIZANDO-O TOTALMENTE E AINDA DESTRUÍRAM PLACAS DE SINALIZAÇÃO. AINDA, RELATA A EXORDIAL QUE OS ATOS MENCIONADOS FORAM PRATICADOS COM A PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS. A DENÚNCIA VEIO INSTRUÍDA COM O INQUÉRITO POLICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE FLS. 07/43 E FOI RECEBIDA IMPLICITAMENTE NO DESPACHO DE FLS. 51 VERSO. FOI OFERECIDA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AOS DENUNCIADOS CLAUDIA RAQUEL DOS SANTOS, ADEILTON ARRUDA SANTOS E ZENILDA KNAAK DE OLIVEIRA, TENDO O S M E S M O S A C E I T A D O A P R O P O S T A ( F L S . 5 5 , 6 2 E 7 9, RESPECTIVAMENTE). O FEITO PROSSEGUIU NORMALMENTE EM RELAÇÃO AO ACUSADO ADEMAR QUE FOI INTERROGADO (FLS. 88) E OFERECEU DEFESA PRÉVIA (FLS. 103). FORAM OUVIDAS TESTEMUNHAS A FLS. 108/110. EM 15/01/2004 FOI JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO ADEILTON ARRUDA SANTOS E REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO A RÉ ZENILDA (FLS. 122/123). NA FASE DE DILIGÊNCIAS PREVISTA NO ART. 499, DO CPP, NADA FOI REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA DEFESA DO ACUSADO. EM ALEGAÇÕES FINAIS, A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, PARA O FIM DE CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP, C/C ART. 1º DA LEI 2.252/54, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (FLS. 126/131). A DEFESA APRESENTOU ALEGAÇÕES, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO DENUNCIADO E, CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO, PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO (FLS.136/137). FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ CLÁUDIA RAQUEL DOS SANTOS E DESMEMBROU-SE O FEITO EM RELAÇÃO A RÉ ZENILDA (FLS.141). RELATEI. FUNDAMENTO. A MATERIALIDADE DOS FATOS EM APREÇO SE MOSTROU EVIDENCIADA PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (FLS. 13/14) E DEMAIS DECLARAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS. COM RESPEITO À AUTORIA DO DELITO EM TELA, EMERGEM DOS AUTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INFORMATIVOS CONCLUDENTES DE QUE O ACUSADO É O AUTOR DO CRIME. TANTO NA DELEGACIA QUANTO EM JUÍZO O AUTOR CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA. NA DELEGACIA O ACUSADO DISSE (FLS. 20): "...QUE CONFESSA TER DESTRUÍDO O APARELHO TELEFÔNICO DA IGREJA, APARELHO PÚBLICO; QUE JUNTO ESTAVAM MAICON E EDIVALDO (...)". EM JUÍZO O ACUSADO APRESENTOU A MESMA VERSÃO. VEJAMOS ÀS FLS. 88/89: "(...) QUE DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, O INTERROGANDO RECONHECE HAVER PRATICADO APENAS AQUELE RELACIONADO AOS DANOS PRATICADOS NO ORELHÃO, QUE PRATICOU JUNTAMENTE COM O EDIVALDO KNAAK DE OLIVEIRA. QUE NAQUELA MADRUGADA ESTAVA MAIS OU MENOS EMBRIAGADO VEZ QUE HAVIA TOMADO CERVEJAS. QUE DOS OUTROS ATOS DE VANDALISMO NÃO PARTICIPOU DIRETAMENTE (...)". A TESTEMUNHA MILTON SANTOS DISSE (FLS. 109): "QUE CONHECE OS ACUSADOS DE VISTA. QUE PRESENCIOU A QUEBRADEIRA, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA. QUE O DECLARANTE CHEGOU A VER OS Disponibilizado - 23/1/2008 ACUSADOS QUEBRAREM UM BANC O E U M O R E L H à O , A L É M D E DEPREDAREM O PALANQUE ARMADO PARA UMA FESTA QUE SE REALIZAVA. QUE NÃO PRESENCIOU TODOS OS DANOS DE QUE TRATA A DENÚNCIA, MAS APENAS OS QUE JÁ INFORMOU". SENDO ASSIM, NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE O ACUSADO PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP. REFERIDO DISPOSITIVO DIZ O SEGUINTE: ART.163. DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA. PENA – DETENÇÃO, DE 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, OU MULTA. PARÁGRAFO ÚNICO. SE O CRIME É COMETIDO: (...) III – CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;". SEGUNDO O DOUTRINADOR GUILHERME DE SOUZA NUCCI, "DESTRUIR QUER DIZER ARRUINAR, EXTINGUIR OU ELIMINAR; INUTILIZAR SIGNIFICA TORNAR INÚTIL OU IMPRESTÁVEL ALGUMA COISA AOS FINS PARA OS QUAIS SE DESTINA". AINDA, O EMINENTE DOUTRINADOR RELATA QUE "QUEM DANIFICA BEM PÚBLICO DEVE RESPONDER MAIS GRAVEMENTE, POIS O PREJUÍZO É COLETIVO E NÃO INDIVIDUAL. LOGO, MAIS PESSOAS SÃO ATINGIDAS PELA CONDUTA CRIMINOSA". FOI EXATAMENTE A CONDUTA PRATICADA PELO ACUSADO AO DANIFICAR UM ORELHÃO PÚBLICO, OBJETO DE UTILIZAÇÃO POR VÁRIAS PESSOAS. QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER DECLARAÇÃO QUE COMPROVE QUE O ACUSADO PRATICOU O DELITO QUE LHE FOI IMPUTADO NA DENÚNCIA, JUNTAMENTE COM OUTRAS PESSOAS MENORES, DEVENDO SER ABSOLVIDO DESSA IMPUTAÇÃO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO", POIS MAIS VALE ABSOLVER UM CULPADO DO QUE CONDENAR UM INOCENTE. DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR, COMO DE FATO CONDENO, O ACUSADO ADEMAR MÁXIMO GONÇALVES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR BRAÇAL, NATURAL DE DIAMANTINO/MT, FILHO DE JOSÉ MÁXIMO GONÇALVES FILHO E NINOLINA MESSIAS GONÇALVES, SEM ENDEREÇO DEFINIDO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, C/C ART.29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, DA LEI 2.252/54. DOSIMETRIA DA PENA. PASSO A APLICAR AS PENAS CABÍVEIS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS NORMATIVOS DO ARTIGO 59, DO CP. A CULPABILIDADE FOI COMPROVADA, SENDO A CONDUTA DO RÉU REPROVÁVEL. OS ANTECEDENTES SÃO IMACULADOS. NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS PARA A DEVIDA AFERIÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. A PERSONALIDADE DO ACUSADO É A DO HOMEM COMUM. OS MOTIVOS DO CRIME NÃO FAVORECEM O RÉU, POIS LIGADOS AO DESCASO À COISA PÚBLICA. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO FAVORECEM O RÉU. AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA O DESFECHO DO EPISÓDIO, MESMO PORQUE ELA É O ESTADO. A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO É BOA. ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES E LEVANDO EM CONTA QUE A PENA PREVISTA PARA O CRIME DE DANO QUALIFICADO VARIA DE 06 (SEIS) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE DETENÇÃO, E MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA, FIXO A PENA-BASE EM 09 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO. NÃO HÁ AGRAVANTES. HÁ A ATENUANTE DA CONFISSÃO, RAZÃO PELA QUAL DIMINUO A PENA EM 1/6. NÃO ATUAM CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA, PORTANTO, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) MESES E 15 (QUI N Z E ) D I A S D E DETENÇÃO. NO CASO EM QUESTÃO TEMOS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM A PENA DE MULTA. ESTA, CONFORME DISPÕE O ART. 49, DO CP, DEVE SER FIXADA ENTRE O MÍNIMO DE 10 E O MÁXIMO DE 360 DIAS-MULTA. CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ ANALISADAS E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU, CONDENO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DE 30 DIAS-MULTA, ATRIBUINDO VALOR MÍNIMO À UNIDADE. O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA É O ABERTO, ATENDENDO AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 33, DO CP. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO (ART. 44, § 2°, DO CP), DA SEGUINTE FORMA: A) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO A SER PAGO A ENTIDADE FIXADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONDENO O ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ZELO E O TEMPO GASTO PELO PROFISSIONAL, VEZ QUE INEXISTENTE EM NOSSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 112 de 284 COMARCA A DEFENSORIA PÚBLICA PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES DE ESTILO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO E EXPEDINDO-SE A GUIA DE EXECUÇÃO. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS. P.R.I. CUMPRA-SE." INT. ADV. SÉRGIO DRESSLER BUSS, OAB/MT 5189-B 15394 - 2006 \ 81. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIRA RIBEIRO EXECUTADOS(AS): LAGOA AZUL EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA A COMPARECER EM CARTÓRIO ACOMPANHADO DA PARTE EXECUTADA, PARA FIRMAR TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. 16897 - 2007 \ 5. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO RÉU(S): EDIR DE OLIVEIRA ADVOGADO: SÉRGIO DRESSLER BUSS OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE EDIR DE OLIVEIRA E WALDEMIR DA SILVA AGUIAR, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, "CAPUT", DO CP, EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DENUNCIADO E PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 180, "CAPUT", DO CP, EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. CONSTA DA PEÇA ACUSATÓRIA INICIAL QUE NO DIA 06/07/2006 O DENUNCIADO EDIR SUBTRAIU DO CARRO DA VÍTIMA, QUE ESTAVA ESTACIONADO DE FRONTE A RESIDÊNCIA DA MESMA, UM APARELHO TOCA CD, MARCA PIONNER, AVALIADO EM R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS). AINDA, APUROU-SE QUE NO MESMO DIA, O DENUNCIADO WALDEMAR DA SILVA AGUIAR, SABENDO TRATAR-SE DE PRODUTO DO CRIME, ADQUIRIU O REFERIDO APARELHO PELO VALOR DE R$20,00 (VINTE REAIS). A DENÚNCIA VEIO INSTRUÍDA COM O INQUÉRITO POLICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS DE FLS. 04/21. DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 10/08/2006 (FLS. 29/30). OS ACUSADOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS (FLS. 32 VERSO). OFERECIDA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO ACUSADO WALDEMIR, O MESMO ACEITOU-A, SENDO O FEITO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO A ELE (FLS. 35/36). O ACUSADO EDIR FOI INTERROGADO (FLS. 37/38) E OFERECEU DEFESA PRÉVIA (FLS. 41) . R E A L I Z O U - S E A O I T I V A D A V Í T I M A A F L S . 4 8 . N A F A S E D E DILIGÊNCIAS PREVISTA NO ART. 499, DO CPP, NADA FOI REQUERIDO PELAS PARTES. EM ALEGAÇÕES FINAIS (FLS. 50/55), O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, CONDENANDO O RÉU, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART.155, "CAPUT", DO CP. A DEFESA APRESENTOU ALEGAÇÕES (FLS.57/58), PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E, CASO NÃO SE J A E S T E O E N T E N D I M E N T O D O MAGISTRADO, QUE A PENA SEJA ATENUADA, TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO CONFESSOU ESPONTANEAMENTE A PRÁTICA DO DELITO QUE LHE FOI IMPUTADO. AINDA, A DEFESA PUGNOU PELA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO ART. 44, DO CP. RELATEI. FUNDAMENTO. A CONDUTA ENDEREÇADA AO RÉU ENCONTRAM-SE DESCRITA NO CÓDIGO PENAL DA SEGUINTE FORMA: ART. 155: SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL: PENA – RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA. A MATERIALIDADE DOS FATOS EM APREÇO SE MOSTROU EVIDENCIADA PELO AUTO DE DEPÓSITO (FLS. 08), DE AVALIAÇÃO (FLS. 17), TERMO DE COMPROMISSO (FLS. 16) E DECLARAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS. COM RESPEITO À AUTORIA DO DELITO EM TELA, EMERGEM DOS AUTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INFORMATIVOS CONCLUDENTES DE QUE O ACUSADO É O AUTOR DO CRIME, INCLUSIVE PELA SUA CONFISSÃO EM JUÍZO. VEJAMOS (FLS. 45): Disponibilizado - 23/1/2008 "É VERDADE QUE SUBTRAIU UM APARELHO DE CD DO CARRO DA VÍTIMA MAURO DOS ANJOS, CONFORME NARRADO NO FATO UM DA DENÚNCIA. NÃO ARROMBOU O CARRO, POIS A PORTA ESTAVA ABERTA. VENDEU O APARELHO MENCIONADO PARA WALDEMIR, PELO VALOR DE CINQÜENTA REAIS". A VÍTIMA MAURO DISSE (FLS. 48): "NO DIA SEIS DE JULHO DE 2006, O DECLARANTE FOI VÍTIMA DE FURTO. DEIXOU O CARRO EM FRENTE DE CASA E FOI ALMOÇAR E QUANDO VOLTOU TINHAM FURTADO O TOCA CD, O CARRO ESTAVA TRANCADO. ATRAVÉS DA VENTAROLA, ABRIRAM A PORTA E TIRARAM O TOCA CD. NÃO FICOU SABENDO QUEM FURTOU, MAS FEZ O BO E LOGO EM SEGUIDA O DELEGADO LIGOU INFORMANDO QUE HAVIA RECUPERADO O APARELHO". COMO SE PODE CONSTATAR PELA CONFISSÃO, NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE FOI REALMENTE O ACUSADO QUEM SUBTRAIU O OBJETO DESCRITO NA DENÚNCIA. AINDA MAIS, HÁ O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFIRMANDO QUE TEVE SEU TOCA CD FURTADO. ADEMAIS, COMO SALIENTOU O NOBRE PROMOTOR DE JUSTIÇA, A CONFISSÃO JUDICIAL, TEM VALOR ABSOLUTO, AINDA QUE SEJA O ÚNICO ELEMENTO INCRIMINADOR. QUANTO À ALEGAÇÃO DA DEFESA, NO SENTIDO DE SE RECONHECER O FURTO PRIVILEGIADO, ENTENDO QUE O MESMO NÃO É CABÍVEL À ESPÉCIE. PARA SE CARACTERIZAR O FURTO PRIVILEGIADO, MISTER QUE A COISA SEJA DE PEQUENO VALOR. A DOUTRINA MAJORITÁRIA FIXOU COMO PEQUENO VALOR, A RES QUE NÃO SEJA SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, OU SEJA, A R$360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS). NO CASO EM TELA, CONFORME AVALIAÇÃO DE FLS. 17, O OBJETO FURTADO É DE R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS), NÃO PODENDO SER CONSIDERADO DE PEQUENO VALOR, DEVENDO SER REFUTADA A TESE APRESENTADA PELA DEFESA. NÃO VISLUMBRO NOS AUTOS QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE POSSA EXCLUIR A ILICITUDE DO FATO E NEM CAUSA QUE ISENTE A CULPABILIDADE DO RÉU. DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR, COMO DE FATO CONDENO, O ACUSADO EDIR DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, NATURAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, FILHO DE ANA PENHA ALVES DE OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA COLOENE, Nº 18, BAIRRO PROGRESSO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL. PASSO A DOSAR A PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PASSO A APLICAR AS PENAS CABÍVEIS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS NORMATIVOS DO ARTIGO 59, DO CP. A CULPABILIDADE FOI COMPROVADA, SENDO A CONDUTA DO RÉU REPROVÁVEL. OS ANTECEDENTES SÃO MACULADOS. NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS PARA A DEVIDA AFERIÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. A PERSONALIDADE DO ACUSADO É A DO HOMEM COMUM. OS MOTIVOS DO CRIME NÃO FAVORECEM O RÉU, POIS LIGADOS À GANÂNCIA DO LUCRO FÁCIL. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO FAVORECEM O RÉU. AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES, POIS A VÍTIMA CONSEGUIU RECUPERAR A RES FURTIVA. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA O DESFECHO DO EPISÓDIO. A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO É BOA. ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES E LEVANDO EM CONTA QUE A PENA PREVISTA PARA O CRIME DE FURTO VARIA DE 01 (UM) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA, FIXO A PENA-BASE EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES. NÃO HÁ AGRAVANTES. HÁ ATENUANTE DA CONFISSÃO, RAZÃO PELA QUAL DIMINUO A PENA EM 1/6. NÃO ATUAM CAUSA DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, PORTANTO TORNO A PENA DEFINITIVA EM 01 (ANO) ANO, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. NO CASO EM QUESTÃO TEMOS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULADA COM A PENA DE MULTA. ESTA, CONFORME DISPÕE O ART. 49, DO CP, DEVE SER FIXADA ENTRE O MÍNIMO DE 10 E O MÁXIMO DE 360 DIAS-MULTA. CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ ANALISADAS E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU, CONDENO-O, AINDA, AO PAGAMENTO DE 30 DIAS-MULTA, ATRIBUINDO VALOR MÍNIMO À UNIDADE. O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA É O ABERTO, ATENDENDO AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 33, DO CP. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO (ART. 44, § 2°, DO CP), DA SEGUINTE FORMA: A) UMA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SER PRESTADA EM ENTIDADE INDICADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AS TAREFAS SERÃO CUMPRIDAS À RAZÃO DE UMA HORA DE TRABALHO POR DIA DE CONDENAÇÃO, AS QUAIS PODERÃO SER CUMPRIDAS EM TEMPO NÃO INFERIOR À METADE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 113 de 284 DA PENA PRIVATIVA APLICADA, OU SEJA, NÃO INFERIOR A SEIS MESES; B) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE R$380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), A SER PAGO A ENTIDADE FIXADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CUSTAS PELO ESTADO, POR SER O RÉU POBRE, NOS TERMOS DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES DE ESTILO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO E FORMANDO O EXECUTIVO DE PENA. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS. P.R.I. CUMPRA-SE." INT. ADV. FRANCISCARLOS ALCÂNTARA, OAB 4746-B 2263 - 2006 \ 305. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCANTARA RÉU(S): BRIAPEC - AGROPECUÁRIA LTDA. ADVOGADO: LUIZ ZANZARINI NETTO ADVOGADO: MARIA LUCIA ZANZARINI ADVOGADO: MAURO DALARME ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO LOUREIRO OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIO JUNTADA AOS AUTOS PELO PERITO CONTÁBIL ISRAEL POLIZZATTO JÚNIOR. INT. ADV. LUIZ ZANZARINI NETTO, OAB/PR 9340 2263 - 2006 \ 305. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCANTARA RÉU(S): BRIAPEC - AGROPECUÁRIA LTDA. ADVOGADO: LUIZ ZANZARINI NETTO ADVOGADO: MARIA LUCIA ZANZARINI ADVOGADO: MAURO DALARME ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO LOUREIRO OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIO JUNTADA AOS AUTOS PELO PERITO CONTÁBIL ISRAEL POLIZZATTO JÚNIOR. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: COLONIZADORA SORRISO LTDA ADVOGADO: ARMANDO NOVACZYK EMBARGADO(A): GERÔNIMO HENRIQUE BRAGAGNOLO ADVOGADO: JOSÉ MARIA MARIANO OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTO EM CORREIÇÃO. COLONIZADORA SORRISO LTDA DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU EM JUÍZO COM EMBARGOS DE TERCEIRO EM DESFAVOR DE GERÔNIMO HENRIQUE BRAGANOLO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE É PROPRIETÁRIA DOS BENS APREENDIDOS EM CAUTELAR (AUTOS N° 645/2006). POSTULOU PELA CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE FOSSE RESTITUÍDA NA POSSE DOS BENS, EIS QUE LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA, JUNTANDO DOCUMENTOS DE FLS. 20/31. RECEBIDO OS EMBARGOS FLS. 36/37, FOI DETERMINADO À CITAÇÃO PESSOAL O PATRONO DO EMBARGADO, O QUAL APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 38/42. INTIMADA A EMBARGANTE (FLS. 45), A MESMA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO FLS. 46/54, VINDO ESTA A JUNTAR DOCUMENTO FLS. 55, O QUAL FOI DEVIDAMENTE IMPUGNADO PELO EMBARGADO (FLS. 57/58). DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATÉ O PRESENTE MOMENTO A MESMA NÃO SE REALIZOU, SENDO QUE O EMBARGANTE E O EMBARGADO DEVIDAMENTE INTIMADOS REQUERERAM A SUSPENSÃO DO PROCESSO (FLS. 82). INTIMADA A EMBARGANTE (FLS. 86-Vº) PARA INFORMAR SE HOUVE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, INFORMOU QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HOUVE COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES, POSTULANDO PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. SENDO QUE ESTA FOI A ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE, FICANDO OS AUTOS PARALISADOS ATÉ ENTÃO, POR CULPA EXCLUSIVAMENTE SUA. DETERMINADA A SUA INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO (FLS. 100), O EMBARGANTE QUEDOU-SE INERTE. É O RELATÓRIO. DECIDO. DIANTE DA NÃO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, QUE DEVERIA TER PAGO AS CUSTAS E INDICADO BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERIDO A SUSPENSÃO DO FEITO E ESTANDO O PROCESSO PARADO HÁ MAIS DE TRINTA DIAS, AGUARDANDO O COMPARECIMENTO DO REQUERENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO REQUERENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO A A P Ó S , A R Q U I V E M - S E O S A U T O S . P . R . I . C U M P R A - S E . ÀS PROVIDÊNCIAS." INT. ADV. MAURO PAULO GALERA MARI, OAB/MT 3056 INT. ADV. HELTON GEORGE RAMOS, OAB/SP 209.896 14829 - 2006 \ 14. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERIDO(A): ODILON FERNANDO WALTRIK BRANCO REQUERIDO(A): IRINEU ZANATTA 14835 - 2006 \ 185. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO CULPOSO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA A COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR O EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO MESMO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INT. ADV. VALENTINA P. D. MANRIQUE, OAB/MT 3823 16908 - 2007 \ 9. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ADEMIR JOSÉ DE OLIVEIA REQUERIDO(A): ODAUTO RIBEIRO DA SILVA RÉU(S): HÉLIO FERNANDO TEIXEIRA MARCONDES ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 197, DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT, INFORMANDO QUE O ENDEREÇO (RUA) DO RÉU NÃO EXISTE EM NOVO DIAMANTINO E NINGUÉM SOUBE DAR INFORMAÇÕES SOBRE SEU PARADEIRO, SENDO, PORTANTO, DESCONHECIDO PELOS MORADORES DAQUELA REGIÃO. Comarca de Nova Mutum 1ª Vara OFÍCIO EXPEDIDO: PELO PRESENTE, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL, INTIMO VOSSA SENHORIA A COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR O EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO MESMO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INT. ADV. ARMANDO VICENTE NOVACZYK, OAB/MT 3391-A 201 - 2006 \ 740. Disponibilizado - 23/1/2008 Intimação COMARCA DE NOVA MUTUM PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 114 de 284 EXPEDIENTE:2008/2 INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO DE C. CORRÊA OAB/MS 1.634 INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO A. DE LIMA OAB/MT 7. 303 2004 - 2006 \ 64. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: PAULO JACQUES COTRIM DIAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOÃO DE CAMPOS CORREIA REQUERIDO(A): JACIRA DE SOUZA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOAQUIM FLORENTINO PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO DE CAMPOS CORRÊA DA SENTENÇA DE FLS. 200/203. 36993 - 2007 \ 450. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: PERDIGAO AGROINDUSTRIAL MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: ROGÉRIO ANTONIO DE LIMA REQUERIDO(A): JAMISON LUIZ DA SILVA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO ANTONIO DE LIMA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, RECEBO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO (ART. 275, I DO CPC) E DETERMINO: 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/02/2008 ÀS 14:00 HORAS NO FÓRUM DE NOVA MUTUM. 2. CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO PELO CORREIO, CONSTANDO NO MANDADO QUE O MESMO DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO, DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA, CASO QUEIRA, SOB PENA DE REVELIA. 3. INTIME-SE O REQUERENTE POR SEU ADVOGADO. INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO W. MICHEL OAB/MT 7262-B 24491 - 2006 \ 801. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - MT ADVOGADO: LEANDRO WESTPHALEN MICHEL ADVOGADO: EDUARDO RAFAEL BUSS EXECUTADOS(AS): JOSÉ KOLING INT. DA DRA. DANIELLE I. S. C. REZENDE OAB/MT 6057 18687 - 2006 \ 248. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: RODOESTE-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE IMPL. DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: DANIELLE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE REQUERIDO(A): TAFAREL FERREIRA & FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. DANIELLE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE A SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE PENHORA DE FL. 106, REQUERENDO O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO W. MICHEL PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE A DIVERGÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS DE FLS. 17 E 18, ESPECIALMENTE QUANTO AO CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 17. INTIMAÇÃO DO DR. ARNALDO R. DELPIZZO OAB/MT 4708-A 25367 - 2006 \ 181. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LEANDRO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO DA SENTENÇA DE FLS. 90/94. INTIMAÇÃO DA DRA. SILMARA R. MATSURA OAB/MT 9941-B 34402 - 2007 \ 123. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): RUI MIALHA HEBE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRA. SILMARA RUIZ MATSURA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 31, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO DR. ANÉDIO A. TOSTA OAB/MT 4.855 31642 - 2006 \ 1. AÇÃO: TE-ASSOCIAÇÃO PARA OS CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): PAULO NUNES PEREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO DO DR. FERNANDO M. FAVERO OAB/MT 10262-B INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ANÉDIO APARECIDO TOSTA DO TEOR DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 283/292 PARA, CASO QUEIRA, SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS. 27200 - 2006 \ 918. AÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL REQUERENTE: ALCEU MOGNON ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MAZO FAVERO REQUERIDO(A): NORTOX INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO COELHO OAB/MT 5950 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. FERNANDO MAZO FÁVERO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 284/308 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INT. DO DR. ODUWALDO DE S. CALIXTO OAB/PR 11.849 27667 - 2006 \ 50. AÇÃO: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REQUERENTE: NORTOX ADVOGADO: ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO ADVOGADO: WALTER LUÍS CARNELOSSI REQUERIDO(A): ALCEU MOGNON ADVOGADO: FERNANDO H. FÁVERO MAZO FÁVERO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO PARA RECOLHER AS CUSTAS FINAIS DE FLS. 36 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Disponibilizado - 23/1/2008 31642 - 2006 \ 1. AÇÃO: TE-ASSOCIAÇÃO PARA OS CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 13 DA LEI DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): PAULO NUNES PEREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO COELHO DO TEOR DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 283/292 PARA, CASO QUEIRA, SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DO DR. JOAQUIM F. M. CAMARGO OAB/MT 2680 33631 - 2006 \ 1292. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A -BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 115 de 284 ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): OLDEMAR EICHELT NOME DO DESTINATÁRIO:DR. AFONSO HENRIQUE MAIMONI INTIMAÇÃO DO DR. MARCO A. PIACENTINI OAB/MT 7.170 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS PELO RÉU NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. REQUERIDO(A): BEIJA FLÔR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍC. LTDA. COMARCA DE NOVA MUTUM PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GABRIEL DA SILVEIRA MATOS ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN EXPEDIENTE:2008/1 OFÍCIO EXPEDIDO: NUMERO DO OFÍCIO:091/08 INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA, DR. MARCO AURÉLIO PIACENTINI, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMAÇÃO DO DR. EDIR BRAGA JUNIOR OAB/MT 4735 INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS ARAÚZ FILHO OAB/PR 27.171 24802 - 2006 \ 721. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: VITALINO BORSSATTI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIMONI ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO ADVOGADO: VAQUÍRIA PEREIRA BARBOSA EMBARGADO(A): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO OFÍCIO EXPEDIDO: NUMERO DO OFÍCIO:089/08 DIGITE O TEXTO DO OFÍCIO:INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA DA R. DECISÃO DE FLS. 133/134 A SEGUIR, EM PARTE TRANSCRITA: "...POR ESTAS RAZÕES DOU PROVIMENTO EM PARTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS EXCEPCIONALMENTE MODIFICATIVOS APENAS PARA CORRIGIR O TÓPICO FINAL DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA PARA, SANANDO A OMISSÃO , ACRESCER AO CRÉDITO EXECUTADO JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E NÃO 0,5% COMO CONSTOU NA SENTENÇA..." NOME DO DESTINATÁRIO: CARLOS ARAÚZ FILHO 15557 - 2006 \ 264. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA COOPERVALE ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO EXECUTADOS(AS): LUCI RITA TAFFAREL KUREK CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO: CARTA DE INTIMAÇÃO GENÉRICA ME015 DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. CARLOS ARAÚZ FILHO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 DIAS SOBRE A PENHORA "ON LINE" NEGATIVA INTIMAÇÃO DO DR. AFONSO H. MAIMONI OAB/MT 2.772 24802 - 2006 \ 721. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: VITALINO BORSSATTI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIMONI ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO ADVOGADO: VAQUÍRIA PEREIRA BARBOSA EMBARGADO(A): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO OFÍCIO EXPEDIDO: NUMERO DO OFÍCIO:090/08 DIGITE O TEXTO DO OFÍCIO:INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA DA R. DECISÃO DE FLS. 133/134 A SEGUIR, EM PARTE TRANSCRITA: "...POR ESTAS RAZÕES DOU PROVIMENTO EM PARTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS EXCEPCIONALMENTE MODIFICATIVOS APENAS PARA CORRIGIR O TÓPICO FINAL DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA PARA, SANANDO A OMISSÃO , ACRESCER AO CRÉDITO EXECUTADO JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E NÃO 0,5% COMO CONSTOU NA SENTENÇA..." Disponibilizado - 23/1/2008 11009 - 2006 \ 735. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: MARCOS IVAN PERAZZA 31052 - 2006 \ 427. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ADM - EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A ADVOGADO: EDIR BRAGA JÚNIOR EMBARGADO(A): MOCELLIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. EDIR BRAGA JUNIOR, PARA QUE SE MANIFESTE EM 5 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E SE REALIZOU ALGUM ACORDO ENVOLVENDO OS EXECUTADOS EDIBERTO CLASS E SUA FAMÍLIA COM REFERÊNCIA AO DÉBITO MENCIONADO NESTES AUTOS. INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO C. E SILVA OAB/MT 6183 28987 - 2006 \ 866. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: CLEUSO TORRES DE ARAÚJO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ROGERIO CAPOROSSI SILVA INVENTARIADO: GERONICE DE SOUZA ARAUJO (ESPOLIO) OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA, PARA PROVIDENCIAR OS ESCLARECIMENTOS SUSCITADOS NA COTA DE FLS. 160 NO PRAZO DE 5 DIAS, BEM COMO SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 162. INTIMAÇÃO DO DR. IVALDIR P. MUHL OAB/PR 14573 25808 - 2006 \ 281. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: RITA MARIA KROLLING ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL REQUERIDO(A): COMERCIAL AGRÍCOLA PRODUTIVA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: WILLIANS OLIVEIRA DOS REIS OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. IVALDIR PAULO MUHL PARA APRESENTAR RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS. 282/357 E 699/706 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 33997 - 2007 \ 52. AÇÃO: RECONVENÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS RECONVINTE: COMERCIAL AGRÍCOLA PRODUTIVA LTDA ADVOGADO: DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: AIRTON CELLA RECONVINDO: RITA MARIA KROLLING OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. IVALDIR PAULO MUHL, PARA CONTESTAR A PRESENTE RECONVENÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE REVELIA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Comarca de Vila Rica 1ª Vara Página 116 de 284 Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES 8575 - 2005 \ 9. AÇÃO: GUARDA DE MENOR SOLICITANTE: P. C. DA C. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. REQUERIDO(A): E. J. INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FULCRO NOS ART. 168 E 33, DO ECA, CONCEDO A GUARDA DA CRIANÇA THIAGO RODRIGUES, A LADI BATISTA RIBEIRO E PEDRO CÂNDIDO DA CONCEIÇÃO FILHO, QUALIFICADOS NOS AUTOS, MEDIANTE COMPROMISSO NA FORMA DO ART. 32 E 33, DO ECA, E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OFICIE-SE A SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL PARA ANÁLISE DO CADASTRAMENTO DO REQUERENTE EM PROGRAMAS ASSISTÊNCIAS EXISTENTES NESTA COMARCA.EXTRAIAM-SE CÓPIA DOS AUTOS ENCAMINHANDO-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS A UMA MELHOR PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO MENOR, EIS QUE A MEDIDA É EXCEPCIONAL E EM NADA AFETA O PÁTRIO-PODER DA MÃE BIOLÓGICA QUE EM TESE ABANDONOU O MENOR A APROXIMADAMENTE 3 ANOS.SEM CUSTAS.LAVRE-SE TERMO DE COMPROMISSO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.P.R.I. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE REQUERIDA 12589 - 2007 \ 86. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: MARIA ALELUIA DE CARVALHO BRANDÃO ADVOGADO: FABRÍCIO GONÇALVES ADVOGADO: IRINEU MARCELO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTI N T O O P R O C E S S O C O M A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.REGISTRE-SE. INTIMEM-SE OS AUSENTES.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PROCESSO COM A DEVIDA BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.CUMPRA-SE.." INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO(S) ADVOGADO(S) DO ACUSADO 2468 - 2005 \ 292. AÇÃO: CP-ESTUPRO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): WAGNER ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 171/178, TÃO-SOMENTE PARA RECONHECER, EXPRESSAMENTE, O DIREITO DO RÉU EM APELAR A LIBERDADE, EIS QUE ESTE É PRIMÁRIO E POSSUÍ BONS ANTECEDENTES, CONFORME JÁ FOI CONSIGNADO NA REFERIDA SENTENÇA, TENDO INCLUSIVE RESPONDIDO O PROCESSO INTEGRALMENTE EM LIBERDADE. QUANTO AO MAIS, A DECISÃO PERMANECE TAL COMO ESTÁ LANÇADA. RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA, ANOTANDO-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 11877 - 2006 \ 317. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: VALDEZIR VILELA SOUTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: BAUER SOUTO SANTOS REQUERIDO(A): ELIZABETH BRETANHA MOREIRA Disponibilizado - 23/1/2008 OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: SILVIO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: ADEMAR RIBAS ADVOGADO: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA INTIMAÇÃO: "VISTOS.1- EM QUE PESE O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS 287/288 EM QUE O REPRESENTANTE DE PARTE DOS REQUERIDOS SOLICITA A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, VERIFICO O PRESENTE FEITO SER DESNECESSÁRIA NO CASO DA PROVIDÊNCIA, EIS QUE AS PARTES PRESENTES E SEUS REPRESENTANTES MANIFESTARAM QUE NÃO POSSUEM, NO MOMENTO, INTERESSE NA CONCILIAÇÃO.OUTROSSIM, A NATUREZA DO FEITO INDICA QUE A CONCILIAÇÃO NÃO SE VISLUMBRA POSSÍVEL NO MOMENTO. ASSIM SENDO CERTO QUE PODERÁ SER TENTADA A CONCILIAÇÃO NO INICIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTO PREJUDICADA A AUDIÊNCIA DO 331 DO CPC.2- POR OUTRO LADO OBJETIVANDO EVITAR QUALQUER PREJUÍZO AS PARTES REPRESENTADAS PELO ADVOGADO QUE SE AUSENTOU JUSTIFICADAMENTE, DETERMINO QUE SEJA CONCEDIDO O PRAZO DE 10 DIAS PARA A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E MANIFESTAÇÃO QUANTO A PONTOS CONTROVERTIDOS.3- INTIME-SE O ADVOGADO QUE PETICIONOU AS FLS 287/288 PARA QUE APRESENTE O RESPECTIVO ATESTADO MÉDICO, NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO QUANTO AO ITEM 2 DESSA DECISÃO. 4- PRESENTES INTIMADOS. INTIMEM-SE OS AUSENTES. CUMPRA-SE". INTIMAÇÃO AINDA DAS PARTES EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS FLS. 291/293. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 9380 - 2005 \ 611. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JACINTO COLOMBO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCELO ANTONIO THEODORO ADVOGADO: LÚCIA ROSSETO THEODORO REQUERIDO(A): ARCOBRÁS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: ISTOS EM CORREIÇÃO,ASSISTE RAZÃO AO REQUERIDO, SENDO CERTO QUE O BEM IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO QUE É QUESTIONADO NO FEITO PRINCIPAL NÃO É IDONIO PARA GARANTIR O JUÍZO.ISSO POSTO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA APRESENTAR CAUÇÃO IDÔNEA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE SER REVOGADA A CAUTELAR.CUMPRA-SE INTIMAÇÃO DO(S) PERITO NOMEADO 10641 - 2006 \ 141. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: JAIRO LUIS GRASEL E OUTROS ADVOGADO: MARCELO ANTONIO THEODORO ADVOGADO: LÚCIA ROSSETO THEODORO EMBARGADO(A): DRÁUZIO ANTÔNIO MEDEIROS E OUTROS ADVOGADO: JOE ORTIZ ARANTES ADVOGADO: JOE ORTIZ ARANTES ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES INTIMAÇÃO: "..ASSIM, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA A SER REALIZADA POR JUDGERO NOGUEIRA SILVA E DEMAIS ENGENHEIROS DA EMPRESA PH SETE ASSESSORIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA LTDA, COM ESCRITÓRIO NA AVENIDA CEARÁ , 360, CENTRO, NOVA X A V A N T I N A – M T – B R A S I L – C E P : 7 8 6 9 0 - 0 0 0 , Q U E S E R V I R ÃO ESCRUPULOSAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO.DEVENDO SER PERICIADOS OS TÍTULOS DOMINIAIS E RESPECTIVAS CADEIAS DOMINIAIS APRESENTADOS PELAS PARTES, DEVENDO SER CONSTATADA A SOBREPOSIÇÃO E/OU DESLOCAMENTO DE TAIS TÍTULOS. DEVENDO SER CONFIRMADO OU NÃO SE A ÁREA QUE PRETENDE SER DEMARCADA PELA EMBARCADA, SE ENCONTRA OCUPADA PELO EMBARGANTE E ANTECESSORES, DESTACANDO SE POSSÍVEL O PERÍODO DE TAL OCUPAÇÃO, DEVENDO AINDA SER PERICIADA TAL ÁREA A FIM DE SE CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NA ÁREA A SER DEMARCADA, A SUA TITULARIDADE E A ÉPOCA EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS.INTIMEM-SE AS PARTES PARA INDICAREM ASSISTENTE E FORMULAREM QUESITOS EM 10 (DEZ) DIAS (CPC, ART. 421, § 1º I E II).APRESENTADOS OS QUESITOS, INTIME-SE O PERITO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 117 de 284 5 (CINCO) DIAS, INTIMANDO-SE O EMBARGADO PARA DEPOSITÁ-LOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE FICAR PREJUDICADA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.A SEGUIR INTIME-SE O PERITO A APRESENTAR O LAUDO EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO).OPORTUNAMENTE DELIBERAREI SOBRE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIME-SE. 9115 - 2005 \ 590. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: JOSÉ NERES MORAES SANTOS E OUTROS ADVOGADO: MARIA LÚCIA VIANA SALES REQUERIDO(A): JOAO MONTEIRO NUNES E OUTROS ADVOGADO: PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA ADVOGADO: ROSANNE CRISTINA GOMES INTIMAÇÃO: "...NOMEIO PERITO JUDICIAL O SR. LUDGERO NOGUEIRA SILVA, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, CREA-MT 2.480/D, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL SIT U A D O À A V . C E A R Á , N . 3 6 0 , C E N T R O , N O V A XAVANTINA-MT, QUE SERVIRÁ ESCRUPULOSAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO. INTIMEM-SE AS PARTES PARA INDICAR ASSISTENTE E FORMULAR QUESITOS EM 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ART. 421, § 1º I E II), DEVENDO A PARTE AUTORA ARCAR COM 50%, O REQUERIDO JOÃO MONTEIRO NUNES E JOSÉ MARIA COM 25% E O REQUERIDO ADERSON MARQUES PEIXOTO COM 25%.APRESENTADOS OS QUESITOS, INTIME-SE O PERITO JUDICIAL PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA DEPOSITÁ-LOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE QUE O FEITO POSSA PROSSEGUIR, DEVENDO O PERITO INFORMAR A DATA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS PARA QUE AS PARTES SEJAM TEMPESTIVAMENTE INTIMADAS...." 10546 - 2006 \ 128. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: GILENO VARGAS EMBARGANTE: ARCOBRÁS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA ADVOGADO: ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO: FABRÍCIO GONÇALVES EMBARGADO(A): DRÁUZIO ANTÔNIO MEDEIROS EMBARGADO(A): MAURA MARY CHRISTIAN GOMES MEDEIROS EMBARGADO(A): CONCREDUR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES ADVOGADO: JOE ORTIZ ARANTES ADVOGADO: JOE ORTIZ ARANTES ADVOGADO: MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES INTIMAÇÃO: AUTOS Nº 128/2005.VISTOS.NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A SEREM DECIDIDAS, ISTO POSTO JULGO O FEITO SANEADO. ENTRETANTO, É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ASSIM, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA A SER REALIZADA PELOS TÉCNICOS DO INSTITUTO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS (IPC), COM SEDE EM CURITIBA – PR, RUA NUNES MACHADO, 472 0 12º ANDAR E SEDE EM CAMPO GRANDE – MS RUA DA PAZ, 185 JARDIM DOS ESTADOS (67) 3041-0000, QUE SERVIRÃO ESCRUPULOSAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO.DEVENDO SER PERICIADO OS TÍTULOS DOMINIAIS E RESPECTIVAS CADEIAS DOMINIAIS APRESENTADOS PELAS PARTES, DEVENDO SER CONSTATADA A SOBREPOSIÇÃO E/OU DESLOCAMENTO DE TAIS TÍTULOS. DEVENDO SER CONFIRMADO OU NÃO SE A ÁREA QUE PRETENDE SER DEMARCADA PELA EMBARCADA, SE ENCONTRA OCUPADA PELO EMBARGANTE, DEVENDO AINDA SER PERICIADA TAL ÁREA A FIM DE SE CONSTATAR A EXSITÊNCIA DE BENFEITORIAS NA ÁREA A SER DEMARCADA, A SUA TITULARIDADE E A ÉPOCA EM QUE FORAM CONSTUÍDAS.INTIMEM-SE AS PARTES PARA INDICAREM ASSISTENTE E FORMULAREM QUESITOS EM 10 (DEZ) DIAS (CPC, ART. 421, § 1º I E II).APRESENTADOS OS QUESITOS, INTIME-SE O REFERIDO INSTITUTO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INTIMANDO-SE A REQUERENTE PARA DEPOSITÁ-LOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE FICAR PREJUDICADA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.A SEGUIR INTIME-SE O PERITO A APRESENTAR O LAUDO EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS Disponibilizado - 23/1/2008 OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO).OPORTUNAMENTE DELIBERAREI SOBRE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIME-SE. Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara Edital Autos n.º 2006/44 – Código 21008 Tipo de Ação: Furto Qualificado Denunciante: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso Denunciado: MARCELO PEREIRA DA SILVA e outro Advogado: INTIMANDO: MARCELO PEREIRA DA SILVA Expediente: EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE MULTA E CUSTAS PENDENTES PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/44. ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE REQUERIDA: MARCELO PEREIRA DA SILVA e Daniel Natalino de Souza INTIMANDO: Denunciado: MARCELO PEREIRA DA SILVA Filiação: Marinho Pereira da Silva e Laurinda Pereira da Silva, data de nascimento: 20/5/1983, brasileiro(a), natural de Barra do Garças-MT, solteiro(a), braçal. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 1.391,19 (um mil, trezentos e noventa e um reais e dezenove centavos), no prazo de 10 contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Eu, Waltemar Ferreira Borges - Oficial Escrevente, digitei. Nova Xavantina - MT, 21 de janeiro de 2008. Carmo José Braun / Escrivão Judicial. ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/1 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO AUTOS DA SENTENÇA 24222 - 2007 \ 362. AÇÃO: REMOÇÃO DE CURADOR. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: EDSON ARI GERALDO REQUERIDO(A): LUIZA MARIA GERALDO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE PUBLICIDADE DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/362 - CÓDIGO 24222. ESPÉCIE: REMOÇÃO DE CURADOR. PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E EDSON ARI GERALDO PARTE REQUERIDA: LUIZA MARIA GERALDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/9/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, A SEGUIR TRANSCRITA. O PRESENTE EDITAL DEVERÁ SER PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.184 DO CPC E ART. 9º, INCISO III, DO CC. SENTENÇA: SENTENÇA ............. PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 118 de 284 PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 1.736, INCISO II E IV, DO CÓDIGO CIVIL, ACOLHENDO A ESCUSA DA ATUAL CURADORA DA ENFERMA EDINA CRISTINA GERALDO, NOMEANDO-LHE COMO CURADOR, EM SUBSTITUIÇÃO, SEU IRMÃO EDSON ARI GERALDO QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA, PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTIME-SE O NOVO CURADOR PARA PRESTAR O NECESSÁRIO COMPROMISSO, QUE DEVERÁ CONSTAR AS RESTRIÇÕES ACIMA DESCRITAS. TRANSITADA EM JULGADO, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL. P.R.I.C. NOVA XAVANTINA, 13 DE SETEMBRO DE 2007. BRUNO D´OLIVEIRA MARQUES - JUIZ DE DIREITO. EU, NELSON Y. TOYAMA - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. NOVA XAVANTINA - MT, 22 DE JANEIRO DE 2008. CARMO JOSÉ BRAUN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PORTARIA N. 002/94 Intimação Autos n.º 2006/422 – Código 22134 Tipo de Ação: Interdição Requerente: Lara Cristina Faria de Oliveira Advogado: ADRIANO VILELA GIOMETTI Requerido: Laurence Antonio Oliveira Advogado: TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS INTIMANDO: Advogados das partes autora e requerida Expediente: " Vistos. Indefiro o pedido de fls. 68/69, uma vez que a própria requerente poderá praticar o ato ali descrito, já que foi declarada judicialmente curadora do representante legal da empresa citada. Defiro a cota ministerial de fls. 67. Cumpra-se . Nova Xavantina, 19 de dezembro de 2007 - Bruno D'Oliveira Marques - Juiz de Direito". Fica o Advogado da parte requerida intimada a manifestar sobre os itens 1 e 2 da cota ministerial de f. 67. Autos n.º 2003/211 – Código 317 Tipo de Ação: Execução Requerente: Cooperativa Central de Crédito de Mato Grosso Ltda. Advogado: ANDERSON LUIS ALVES Requerido: Avelino Souchie e Atiles Cardoso Moraes Advogado: INTIMANDO: Advogado da parte autora Expediente: "Vistos. Considerando que já foram empreendidas todas as diligências em busca da obtenção de bens pertencentes a executada, inclusive com a expedição de ofício a Receita Federal e deferimento de penhora de eletrônica, sem que fossem encontrados bens suscetíveis de penhora, suspendo a presente execução, nos termos do art. 791, III do Código de Processo Civil. Determino, nos termos do Capítulo 06, Seção 07, item 6.7.15 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, sejam os autos encaminhados ao arquivo, sem baixa na distribuição, mas com baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense, aguardando-se a iniciativa da exeqüente. Intime-se. Cumpra-se. Nova Xavantina, 27 de agosto de 2007 - Bruno D'Oliveira Marques - Juiz de Direito". Comarca de Paranatinga 2ª Vara JUIZ(A):CARLOS EDUARDO NOBRE CORREIA ESCRIVÃO(Ã):ROSELY BORDIM EXPEDIENTE:2008/3 INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Disponibilizado - 23/1/2008 19581 - 2007 \ 158. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA AUTOR(A): SUELI MIZUE MIAKI SCHULA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 13877 - 2005 \ 1148. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): ROSELY DE FATIMA PRATTO ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO RÉU(S): NAVIMIX SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA ADVOGADO: SUELI E. BELÃO PORTILHO DESPACHO: VISTOS. FLS. 105/106: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 20697 - 2007 \ 110. AÇÃO: QUEIXA CRIME AUTOR(A): VANTUIL BOA MORTE DE ALMEIDA ADVOGADO: WALDEVINO SOUZA RÉU(S): JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINIST É R I O P Ú B L I C O D E F L S . 3 9 , D E S I G N O A U D I Ê N C I A D E CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE JANEIRO DE 2008, ÀS 13:45 HORAS. CIÊNCIA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO DO DESPACHO AO ADVOGADO DAS PARTES 17930 - 2006 \ 316. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR(A): REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELA DE SOUZA GARCIA RÉU(S): JOSÉ GALLO GIMENEZ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL DESPACHO: VISTOS. ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 8748 - 2005 \ 429. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): OSÓRIO DE ALMEIDA NASCIMENTO COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ARMANDO VICENTE NOVACZYK RÉU(S): TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI DESPACHO: VISTOS. ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR JUSTIFICANDO A SUA PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA DE CERTIDÃO Intimação 19584 - 2007 \ 159. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): SUELI MIZUE MIAKI SCHULA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUCIANA ESTEVES MARRAFÃO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 20368 - 2007 \ 294. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): PAULO MARQUES BORGES ADVOGADO: ERIC RITTER RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ , IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM 10(DEZ) DIAS SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 72/84. 18597 - 2007 \ 6. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 119 de 284 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA EXECUTADOS(AS): RENIR LINO VIAN IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ , IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM A CERTIDÃO DE FLS.45. 20516 - 2007 \ 336. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JURACI NERES DE OLIVEIRA GIESELER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ , IMPULSIONO OS AUTOS PARA QUE SEJA INTIMADO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DE FLS. 20. Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara Comunicado ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA Edital de Citação ME097 Cód. 33670 Prazo do Edital:30 Nome do(a) Citando(a): Requerido(a): Antonio Jose Pinto Sampaio Filiação: Vicente Fernandes Sampaio e Antonia Pinto Sampaio, data de nascimento: 4/4/1970, brasileiro(a), natural de Canafistula - barra corda-MA, , Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido RESUMO DA INICIAL : SUPLICANTE M. L. L. SAMPAIO, brasileira, casada, do lar. SUPLICADO: A . J. P. SAMPAIO. M.L.L.SAMPAIO, supra qualificada, vem respeitosamente a ínclita presença de V. Excelência pleitear o divórcio do vínculo matrimonial contraído com ANTONIO JOSÉ PINTO SAMPAIO. Deste casamento não resultou nascimento de filhos. Há cerca de 10 anos o suplicado abandonou o lar conjugal não mais tornando, o tempo de conv i v ê n c i a f o i a p e n a s d e 3 m e s e s . N a d a a d q u i r i r a m n a Constância do Casamento. Requer a Citação do suplicado por edital, para querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia. Requer voltar seu nome de solteira. Pede deferimento. DESPACHO :Vistos etc. Procedimento ordinário consoante disposição do artigo 40, §3º, da Lei nº 6.515/77. Processe-se em segredo de justiça, nos temos do art. 155, II, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, na forma da Lei nº 1.060/50. Cite-se o requerido, por edital com prazo de 30 (trinta) dias (CPC, 232, IV), para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Consignem-se as advertências legais. Cientifique-se o Ministério Público. Transcorrido o prazo para resposta, certifique-se. Após, conclusos para impulso oficial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Peixoto de Azevedo, 15/01/2008 . Patrícia Cristiane Moreira - Juíza de Direito. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico Judiciário Peixoto de Azevedo - MT, 17 de janeiro de 2008. Irene Aparecida Fermino Gestora Judiciária Citação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO Disponibilizado - 23/1/2008 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/441. 33582 ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE AUTORA: VALDENIR ALVES NASCIMENTO PARTE RÉ: DEUZANI FERREIRA DO NASCIMENTO CITANDO(A, S): Requerido(a): Deuzani Ferreira do Nascimento Filiação: Rosenyo Ferreira da Silva e Vitoria Ferreira da Silva, brasileiro(a), , Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 500,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL : V.A.N., brasileiro, casado, residente na Rua Peru, Nº 558, Bairro: Liberdade, Cidade: Peixoto de A z e v e d o - M T , v e m a presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO em face de DEUZANI FERREIRA DO NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido. O requerente contraiu matrimônio com a requerida, em 27 de abril de 1973, sob regime de comunhão de bens. Desta união nasceram quatro filhos, todos maiores de idade. O Casal encontra-se separado de fato há mais de 28 anos. ISTO POSTO REQUER seja concedido ao requerente, de plano, os benefícios da Justiça Gratuita. Seja a requerida citada por edital, para querente, responder aos termos da presente demanda. Seja ao final julgada procedente a presente ação , para decre t a r o d i v ó r c i o d o c a s a l . S e j a a r e q u e r i d a c o n d e n a d a a o pagamento das custa processuais. Pede deferimento. DESPACHO: Vistos etc. Procedimento ordinário consoante disposição do artigo 40, §3º, da Lei nº 6.515/77. Processe-se em segredo de justiça, nos temos do art. 155, II, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, na forma da Lei nº 1.060/50. Cite-se a requerida, por edital com prazo de 30 (trinta) dias (CPC, 232, IV), para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Consignem-se as advertências legais. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Transcorrido o prazo para resposta, certifique-se. Após, conclusos para impulso oficial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se . Patrícia Cristiane Moreira - Juíza de Direito Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 18 de janeiro de 2008. Irene Aparecida Fermino Gestora Judiciária ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/564. Cód. 7163 AÇÃO: ExecuþÒo Fiscal. EXEQÜENTE(S): Fazenda Nacional EXECUTADO(A, S): W.A.M. DE SOUZA - SUPERMERCADO CINTIA CITANDO(A, S): CINTIA BEE DE SOUZA PINTO, CPF 699.608.601-91, brasileira DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/6/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.850,14 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 120 de 284 2007.DR. CÁSSIO LUIS FURIM -JUIZ DE DIREITO RESUMO DA INICIAL: A SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB, autarquia federal, vem propor a presente EXECUÇAO FISCAL contra W.A.M DE SOUZA PINTO- SUPERMERCADO CINTIA, para a cobrança da dívida ativa a que se refere no valor de R$ 3.850,14, por infração a alínea do artigo 11 da lei delegada n.º 4 de 26/09/62, requerendo sua citação na forma do artigo 8 da lei 6.830/80, para que pague a quantia acima mencionada, sob pena de serem penhorados e arrestados tantos bens quantos bastem para o liquidação do seu débito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Carlos Henrique Dias da Silva - Técnico Judiciário, digitei. Peixoto de Azevedo - MT, 18 de janeiro de 2008. Irene Aparecida Fermino Gestora Judiciária Comarca de Campo Novo do Parecis 19655 - 2005 \ 344. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): D. A. DE C. S. L. ADVOGADO: INDIANARA CONTI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): I. M. M. DESPACHO: AÇÃO: CÍVEL -AUTOS N. 344/2005 VISTOS ETC.I – INTIME-SE A REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO, EM FACE DA CERTIDÃO DE FLS. 52.II - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 2 DE NOVEMBRO DE 2007.CÁSSIO LUÍS FURIM -JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE REQUERI 1ª Vara Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 21889 - 2006 \ 264. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): B. F. S. A. D. DE C. B. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): P. DA C. S. INTIMAÇÃO: ENCAMINHAMENTO PUBLICAÇÃO(INTIMAÇÃO MANIFESTAR) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, ENCAMINHEI PARA PUBLICAÇÃO NO(A) DIÁRIO DA JUSTIÇA A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. SANDRO LUÍS CLEMENTE- OAB/MT 7024, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24, VIA NOTA DE EXPEDIENTE Nº .11/2008. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, 22 DE JANEIRO DE 2008. 13036 - 2004 \ 2. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): TELMO TADEU COSTA ADVOGADO: DONIZETE LAMIM REQUERIDO(A): VITOR JASKULSKI ADVOGADO: MILTON DO PRADO GUNTHEN DESPACHO: AUTOS N.º 02/2004 VISTOS ETC. I – DADA A AUSÊNCIA DO DOCUMENTO ORIGINAL, NÃO É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.II – DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO.III – INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS CADA.IV - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 06 DE SETEMBRO DE 2007.CÁSSIO LUÍS FURIM - JUIZ DE DIREITO Comarca de Campo Verde 1ª Vara Instrução Normativa - DGTJ ELENÍ T. BELAI RIZZOTTO - OFICIAL ESCREVENTE PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 23169 - 2006 \ 389. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO AUTOR(A): ANTONIO BRUNETTA ADVOGADO: SERGIO ANTONIO MEDA REQUERIDO(A): SERASA S.A . JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 INTIMAÇÃO DE DESPACHO SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO: PROCESSO DE AUTOS Nº 389/2006 NATUREZA DA AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: ANTÔNIO BRUNETTA REQUERIDO: SERASA S.A – VISTOS ETC, O AUTOR ANTÔNIO BRUNETTA, POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E HABILITADO MOVEU A PRESENTE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL EM FACE DA SERASA S.A., TODOS JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL.CONSTA ÀS FLS. 44 REQUERIMENTO, POR PARTE DO AUTOR, DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, COM CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, POIS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO FOI CITADA. ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, VEZ QUE OPEROU-SE A DESISTÊNCIA DO FEITO, INDEPENDENTEMENTE DA A CONCORDÂNCIA DO REQUERIDO PELO FATO DESTE NÃO TER SIDO CITADO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS DEVIDO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 22 DE MARÇO DE Disponibilizado - 23/1/2008 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 15203 - 2006 \ 130. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE ADVOGADO: VALDIR ARIONES PIMPINATI JÚNIOR EMBARGADO(A): RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA E OUTROS DESPACHO: VISTOS ETC. 1. INTIME-SE A EMBARGANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 28/31 E DOCUMENTO DE FLS. 32/35, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2. CUMPRA-SE. Intimação JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15525 - 2006 \ 169. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ANTONIO RIGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 121 de 284 ADVOGADO: FABIANO MORAES PIMPINATI e outro EMBARGADO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI E OUTROS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ANTÔNIO RIGO EM FACE DE AGRENCO DO BRASIL S/A, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO A DESCONSTITUIÇÃO DO SEQÜESTRO CONCEDIDO NOS AUTOS EM APENSO (N.º 147/2006) SOBRE O PRODUTO DISCUTIDO NO PRESENTE FEITO. TORNO DEFINITIVA A DECISÃO DE FLS. 271/274, QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO A QUANTIDADE DE 784.921 (SETECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E VINTE E UM) QUILOS DE SOJA PERTENCENTE AO EMBARGANTE. CONDENO OS EMBARGADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC . JUNTE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AOS AUTOS EM APENSO (FEITO N. 147/2006). P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ODILO LIBRELOTTO EM FACE DE AGRENCO DO BRASIL S/A, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO A DESCONSTITUIÇÃO DO SEQÜESTRO CONCEDIDO NOS AUTOS EM APENSO (N.º 147/2006 ) SOBRE O PRODUTO DISCUTIDO NO PRESENTE FEITO. DETERMINO A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE 79.622 (SETENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E VINTE E DOIS) QUILOS DE SOJA PERTENCENTE AO EMBARGANTE. CONDENO A EMBARGADA A O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC .JUNTE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AOS AUTOS EM APENSO (FEITO N. 147/2006). P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A) JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 18641 - 2007 \ 73. AÇÃO: DESCONSTITUTIVA DE TÍTULO REQUERENTE: ANTÔNIO MARIANO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA REQUERIDO(A): JULIO ANTONIO BOTELHO e outros ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15576 - 2006 \ 175. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: CARGILL AGRÍCOLA S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR e outros EMBARGADO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI E OUTROS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA A EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA A IMPRENSA A FIM DE INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNAR CONTESTAÇÃO, JUNTADA ÀS FLS. 875/882. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DESSA FORMA, EMBORA TENHA A EMBARGANTE REQUERIDO PRAZO PARA JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, NÃO O FEZ, JUNTANDO NA VERDADE SUBSTABELECIMENTO A TERCEIRO ADVOGADO, SEM CONTUDO COMPROVAR A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU PATRONO. IMPORTANTE SALIENTAR DE NO CASO DOS AUTOS, NÃO HOUVE A JUNTADA DE QUALQUER PROCURAÇÃO NOS AUTOS, NÃO TENDO O QUE SE FALAR EM RETIFICAÇÃO DOS AUTOS PRATICADOS ANTERIORMENTE. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, ACOLHO A ARGÜIÇÃO PRELIMINAR FORMULADA PELA EMBARGADA E VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A EMBARGANTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), ATENTO AO DISPOSTO NOS ARTIGO 20 § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.CUMPRA-SE. COM O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E FORMALIDADES LEGAIS. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/5 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15609 - 2006 \ 180. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ODILO LIBRELOTTO ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DOTTO EMBARGADO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN PAVONI e Outros Disponibilizado - 23/1/2008 JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/2 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 15254 - 2006 \ 140. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ANA COSTA CARVALHO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA EMBARGADO(A): EMÍLIO DIVINO RODRIGUES ADVOGADO: LUCIANA BÁRBARA SILVA TAGLIARI MARQUETTI DESPACHO: VISTOS ETC. DIANTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA EMBARGANTE MANIFESTE-SE A PARTE EMBARGADA, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/2 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 15276 - 2006 \ 148. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS REQUERENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI E OUTRO REQUERIDO(A): EMÍLIO DIVINO RODRIGUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 122 de 284 DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA. 2. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, SANEAMENTO OU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME O CASO. 3. INTIME-SE. 4. CUMPRA-SE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/5 INTIMAÇÃO DA DECISÃO JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 15275 - 2006 \ 147. AÇÃO: SEQUESTRO REQUERENTE: AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI e Outros REQUERIDO(A): ANDERSON SÉRGIO DOS SANTOS ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR TERCEIRA INTERESSADA: CARAMURU ALIMENTOS S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR E OUTROS INTIMAÇÃO DE DESPACHO 15743 - 2006 \ 3. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIZ GALL DE OLIVEIRA IMPUGNADO(S): COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE ADVOGADO: FABIANO MORAES PIMPINATI E OUTROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. ASSIM, COM A FINALIDADE DE PROCEDER O CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ANTERIORMENTE DETERMINADO POR ESTE JUÍZO ÀS FLS. 887/888, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO, PELO QUE DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ANÁPOLIS/GO, DEVENDO CONSTAR DA MISSIVA A FINALIDADE PARA QUE SEJA PROCEDIDA A RESTITUIÇÃO E REMOÇÃO DO PRODUTO QUE ENCONTRA-SE NA POSSE DA EMPRESA GRANOL À EMPRESA CARAMURU ALIMENTOS S/A, NA FORMA ANTERIORMENTE DETERMINADA POR ESTE JUÍZO. VÊ-SE DESSA FORMA, QUE A EMPRESA GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A ADQUIRIU DA AGRENCO COISA LITIGIOSA DA QUAL ESTA ERA DEPOSITÁRIA JUDICIAL, DEVENDO DESSA FORMA SER O MESMO RESTITUÍDO A ORA REQUERENTE, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS. IMPORTANTE CONSIGNAR QUE O PRODUTO A SER RESTITUÍDO PARA A CARAMURU É TÃO SOMENTE O PRODUTO APREENDIDO E REMOVIDO PELA AGRENCO NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO N.º 147/2006. A EMPRESA CARAMURU ALIMENTOS S/A, FIRMAR TERMO DE DEPOSITÁRIA DO PRODUTO A LHE SER RESTITUÍDO. ENCAMINHE-SE JUNTAMENTE COM A DEPRECATA CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, BEM COMO DA DECISÃO DESTE JUÍZO DE FLS. 887/888. CUMPRA-SE COM BREVIDADE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 15091 - 2006 \ 114. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIZ GALL DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): SIDNEY AGUIAR DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 29, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE DESPACHO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERANDO QUE FOI SUSCITADA MATÉRIA PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/25, INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA QUE OFEREÇA IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 15192 - 2006 \ 126. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI e outros EMBARGADO(A): RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIZ GALL DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA. 2. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, SANEAMENTO OU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME O CASO. 3. INTIME-SE. 4. CUMPRA-SE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 INTIMAÇÃO DE DESPACHO JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 REQUERENTE: RONDOFÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIZ GALL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): SIDNEY AGUIAR ADVOGADO: EDUARDO ALVES DOS SANTOS DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA. 2. APÓS, DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, SANEAMENTO OU JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME O CASO. 3. INTIME-SE. 4. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A) 15644 - 2006 \ 186. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: JOHN ALBERTO LEHNEN ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO FARIAS e outros EMBARGADO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI e outros DESPACHO: VISTOS ETC. NA CONTESTAÇÃO FOI ARGÜIDA MATÉRIA RELATIVA AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ASSIM, ANTES DA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFE I T O S D A T U T E L A , I N T I M E - S E À P A R T E A U T O R A P A R A , QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ATENTE-SE A ESCRIVANIA PARA OS NOS PATRONOS DO EMBARGANTE, CONFORME PETITÓRIO DE FL. 100 E SUBSTABELECIMENTO DE FL. 101. CUMPRA-SE. 14722 - 2006 \ 78. AÇÃO: ARRESTO Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 123 de 284 JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/6 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A) 15595 - 2006 \ 178. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: COMÉRCIO E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS COINBRA S/A ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA EMBARGADO(A): AGRENCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI e outros DESPACHO: VISTOS ETC. NA CONTESTAÇÃO FOI ARGÜIDA MATÉRIA RELATIVA AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ASSIM, ANTES DA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFE I T O S D A T U T E L A , I N T I M E - S E À P A R T E A U T O R A P A R A , QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE:2008/5 INTIMAÇÃO DE DESPACHO 21733 - 2007 \ 374. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ÁGUAS DE CAMPO VERDE LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): FILADELFO DOS REIS DIAS ADVOGADO: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO EXECUTADOS(AS): MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE REPRESENTANTE (REQUERIDO): DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM DESPACHO: VISTOS ETC. ATRAVÉS DO PETITÓRIO DE FL. 1.525 A PARTE AUTORA REQUER A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, VISANDO A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE OS DEMANDANTES. EM ANÁLISE AO PEDIDO, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 125, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO O DIA 31/01/2008 ÀS 14:00 HORAS PAR A A R E A L I Z A Ç Ã O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O . NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE AS PARTES COM BREVIDADE. CUMPRA-SE. Juizado Especial Cível e Criminal Intimação EXPEDIENTE:2008/19 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS Proc. 17729 - 2007 \ 30. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: LC RAMOS BELTRAME & CIA LTDA - ME ADVOGADO: FLÁVIO LUCIANO DE TARSON HUERGO BAUERMEISTER EMBARGADO(A): LUIZ ROBERTO MOSENA INTIMANDO: DR. FLAVIO LUCIANO BAUERMEISTER FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de advogado da parte autora, do dispositivo da senten ç a d e f l s . 6 8 / 7 1 , a b a i x o transcrito. SENTENÇA: "...Isto posto, com fundamento no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a Ação de Embargos de Terceiro interposta por Lc Ramos Beltrame & Cia Ltda – Me contra Luiz Roberto Mosena, para determinar que sejam os bens móveis: uma cama Box Absolut Spring 6050640089 – 1.86 x 1.98 mt; dois colchões Absolut Spring 6040640233 - 1.86 x 1.98 mt; e uma colcha Liberty 6040640942 – 1.58 x 1.98 x 30 mt, desonerados da constrição judicial e restituídos a embargante. Deixo de condenar o embargado nas custas processuais e honorários advocatícios, face o teor da Lei nº 9.099/95, artigo 55.Com o transito em julgado, arquivem-se com as formalidades e baixas de estilo. P.R.I. Cumpra-se." JUIZ(A):GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DIVINA ALVES FEITOSA Disponibilizado - 23/1/2008 EXPEDIENTE:2008/20. PROCESSO: 210/2007 – CÓD. 19212. AÇÃO: Reparação De Danos Morais. REQUERENTE: Aislan Tiago Costa Lima. ADVOGADO: Evaldo Rezende Fernandes. REQUERIDO(A): Nortenil Distribuidora de Tintas Ltda. INTIMANDO: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES. FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, do inteiro teor d a r. sentença de fl. 45, abaixo transcrita. SENTENÇA: "Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reparação de Dano Moral interposta por Aislan Tiago Costa Lima contra Nortenil Distribuidora de Tintas Ltda. O petitório de fls. 39/40, noticia a transação realizada entre as partes, requerendo a homologação do acordo e a extinção do presente feito. Em síntese relato. Decido. Com efeito, na conformidade do art.269, III do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes e, por conseqüência, julgo extinto o processo, com j u l g a m e n t o d o m é r i t o . S e m c u s t a s e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as anotações de estilo. P.R.I. Cumpra-se." JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki. ESCRIVÃO(Ã): Maria Divina Alves Feitosa. DIGITADOR: João Paulo Rodrigues Zago. Comarca de Colíder 1ª Vara Edital JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):ANA LUIZA MOREIRA SILVA EXPEDIENTE:2008/5 EDITAL DE INTIMAÇÃO 19970 - 2004 \ 526. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CERV-NORTE LTDA ADVOGADO: JOSE ROBERTO ALVIM REQUERIDO(A): PAULO JOSÉ DE MOURA FARIAS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 191,80 (CENTO E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE ANOTAÇÃO DAS CUSTAS PENDENTES NA DISTRIBUIÇÃO. COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITO EU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. 19962 - 2004 \ 530. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: LÉCIO PNEUS LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS M. DE NEGREIRO REQUERIDO(A): VALDEMUNDO S. GOUVEIA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITO EU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. 20321 - 2004 \ 750. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: ARTES GRÁFICAS REAL LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 124 de 284 ADVOGADO: HERLON GILSON MOREIRA COELHO REQUERIDO(A): DJAIR CLARO DOS ANJOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITOEU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. 3306 - 1995 \ 6376. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI EXECUTADOS(AS): ADERMO SERAFIM ADVOGADO: JOSE ROBERTO ALVIM ADVOGADO: VILMA LIMA GALADINOVIC ALVIM PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITO EU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. 25941 - 2003 \ 1223. AÇÃO: INVENTÁRIO NEGATIVO REQUERENTE: ARCENDINO JUSTINO DA SILVA ADVOGADO: DONIZETH PEREIRA DE PAULA REQUERIDO(A): DIONISIA FELIX DE SOUZA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITO EU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. 5032 - 2000 \ 26. AÇÃO: AUTOR(A): PEDRO MAFINI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): WESLEY CARRETERO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITO EU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. 19695 - 1990 \ 3742. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: ODITE MARIA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO: LOURIVAL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): AMANCIO PINTO NETO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC. COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITO EU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. EDITAL DE CITAÇÃO Disponibilizado - 23/1/2008 39073 - 2006 \ 112. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: VALMIR RODRIGUES DA CRUZ ADVOGADO: ROGÉRIO LAVEZZO REQUERIDO(A): DIMAS LUIZ SOUZA NETO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: "...AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PERDAS E DANOS,...NOS TERMOS DO ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, INCLUEM-SE NAS PERDAS E DANOS SUPORTADOS PELO REQUERENTE AQUILO QUE EFETIVAMENTE PERDEU EM FUNÇÃO DO ATO INJUSTIFICADO PRATICADO PELO REQUERIDO, ALÉM DAQUILO QUE RAZOALMENTE DEIXOU DE GANHAR..." DESPACHO: "...1. RECEBO.2. CITE-SE CONFORME PUGNADO, PELO PRAZO DE TRINTA DIAS.3. APENSE-SE CONFORME PUGNADO." COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITOEU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. 1957 - 1999 \ 145. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADOS(AS): MOBILIA ELETROMOVEIS LTDA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: DIZ O EXEQÜENTE SER CREDOR DA EXECUTADA NO VALOR CORRIGIDO DE R$ 122.295,85 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), CUJA NATUREZA ICMS, CONSTITUÍDO EM 30/06/1998, QUE DEU ORIGEM À CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 0242/99. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. COLÍDER - MT, 3 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITO EU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. 45174 - 2007 \ 177. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: JUVENAL JOSÉ DE FREITAS ADVOGADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: EDSON FRANCISCO DONINI INVENTARIADO: MARIA DO CARMO GOMES DE FREITAS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS CITANDO(A, S): JOSELITA MARIA DE FREITAS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR E SEU MARIDO ANTONIO APARECIDO ANTUNES, BRASILEIRO, AGRICULTOR, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/8/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 125 de 284 PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: "...AÇÃO DE INVENTÁRIO, REQUERENDO, QUE SEJA DEFERIDO O COMPETENTE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE À MESMA, NA FORMA DO ART. 990, I, DO CPC, BEM COMO SEJA DETERMINADA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEGUINDO-SE NOS DEMAIS TRÂMITES..." DESPACHO:"VISTOS.I – NOMEIO O SR. JUVENAL JOSÉ DE FREITAS INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO GOMES DE FREITAS E JOSÉ ELIAS DE FREITAS, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS E DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQÜENTES.II – CITEM-SE, APÓS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (CPC, ART. 999), MANIFESTANDO-SE ESTA ÚLTIMA SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO, EM 20 (VINTE) DIAS (ART. 1.002), OU ATRIBUIR VALORES QUE PODERÃO SER ACEITOS PELOS INTERESSADOS (CPC, ART. 1008), MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE;III – CITE-SE, TAMBÉM, O(S) HERDEIRO(S), SE JÁ NÃO ESTIVER(EM) REPRESENTADO(S) POR ADVOGADO. CASO COMPORTE CITAÇÃO EDITALÍCIA, DESDE JÁ CONSIGNO O PRAZO DE VINTE DIAS. IV – HAVENDO CONCORDÂNCIA QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (CPC, ART. 1.001), DIGAM, EM 10 (DIAS) DIAS (CPC, ART. 1.012);V – SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 (CINCO) DIAS (CPC, ART. 1.013).CUMPRA-SE." COLÍDER - MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2007. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS, JUIZ(A) DE DIREITO EU, MARLUCE NÚBIA BALDO DOS SANTOS - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. Comarca de Comodoro 1ª Vara Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2006/301 - Cód. 4783 ESPÉCIE: artigo 157 PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉQUERIDA: DIONÍSIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e MARCELINO ANTÔNIO DE OLIVEIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: ADAIR JOSÉ ALTÍSSIMO(OAB/PR 32.288 FINALIDADE: : INTIMAR a ADVOGADO acima qualificado, para manifestar no artigo 500. DECISÃO/DESPACHO: Vistos...Defiro o requerido às fls. 235/v. Após, cumpra-se o art. 500 do CPP e conclusos para sentença. Cumpra-se. José Eduardo Mariano - Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Claudia Cristina Martins de Souza, digitei. Comodoro - MT, 22 de janeiro de 2008. Geni Garofallo Munhoz Gestora Judicial Portaria nº 041/2001 Comarca de Jaciara 3ª Vara RÉU(S): ALAN SOARES e ELIENE CASTRO LIRA e JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA : JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissã o ignorada, nascido no dia 22/09/1981, em Dom Aquino-MT, filho de Geraldo Basílio da Silva e Matilde Rosa da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE : Citação do denunciado JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, supraqualificado, do inteiro teor da denuncia abaixo transcrita, bem como sua Intimação para comparecerem perante este Juízo e Comarca de Jaciara-MT, na sala das audiências do edifício do fórum local, sito a Rua Potiguaras nº-1019, Centro, em Jaciara-MT, no próximo DIA 25/01/2008, (SEXTA-FEIRA) ÀS 09:00 HORAS, a fim de participar de audiência de Interrogatório nos presentes autos, oportunidade na qual dever á comparecer devidamente acompanhado de seu advogado, ficando também cientes de que após o interrogatório, poderá apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas, desde que o façam por intermédio de advogado. RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por seu Promotor de Justiça subscritor, no uso de suas atribuições legais, lastreando-se em indícios emergentes do referido inquérito policial, originário da Delegacia de Polícia de Jaciara-MT, e nos termos do art. 41 do CPP, vem DENUNCIAR ALAN SOARES; ELIENE CASTRO LIRA e JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, pela prática do seguinte fato delituoso: "No dia 16/09/2003, em horário não determinado JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA dirigiu-se até o Supermercado Fênix, localizado em Jaciara-MT, e efetuou a compra de vários produtos no valor total de R$-48,84 (quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), sendo que, para pagar tal débito, JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, emitiu o cheque nº-850336, conta nº-8404-2, agência nº-0854-0, do Banco do Brasil S/A de Jaciara-MT, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado. Assim agindo, praticaram a conduta descrita no artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, pelo que, requer o Ministério Público Estadual seja recebida e autuada esta, e posteriormente se procedam as citações dos denunciados para interrogatório e oferecimento de defesa, querendo, sob pena de revelia, notificando-se as testemunhas constante do rol a seguir, para virem depor em juízo sobre os fatos narrados, prosseguindo o feito nos seus ulteriores termos, com a total procedência da denúncia formulada, condenando os ora acusados. Outrossim, em observância ao disposto no artigo 89 da Lei nº-9.099/95, desde que não constem nas certidões juntadas impeditivos legais que impeçam a sua propositura, este membro do Parquet oferece a ELIENE CASTRO LIRA, ALAN SOARES e JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA o benefício da suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento das seguintes condições, pelo prazo de 02 anos: 1) – Comparecimento pessoal, mensal e obrigatório a Juízo para informar e justificar a sua conduta; 2) – Não se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 08 dias, sem autorização judicial; 3) – Não freqüentar bares, boates, casas noturnas e outras do gênero; 4) – Reparação do ano causado à vítima. Jaciara-MT, 19/10/2005. (a) Dr. Luiz Augusto Ferres Schimith – MD. Promotor de Justiça". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu........ (Odenil Moreira dos Santos – Técnico Judiciário), o digitei. Eu.........(Vera Lúcia da Silva Borges – Gestora Judiciária Substituta), o conferi. Ângelo Judai Júnior Intimação Edital EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº 2005/62. - Código 17878 ESPÉCIE: CP-Estelionato AUTOR(ES): A JUSTIÇA PÚBLICA Disponibilizado - 23/1/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2005/98. – Código 16481 VALOR DA CAUSA: R$ 3.120,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL : A audiência será e se realizará no dia 19/2/2008, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Aposentadoria por Idade PARTE AUTORA: EFIGENIA BATISTA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) ÁLVARO MARÇAL MENDONÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 126 de 284 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Doutora CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA – MD. Advogada da Parte Autora, do inteiro teor do r. despacho, a seguir transcrito: "Trata-se de Ação Aposentadoria por Idade tendo como parte autora Efigênia Batista Souza, contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A audiência preliminar, com a nova redação dada pela Lei 10.444/02, não é mais obrigatória. O magistrado pode dispensar a sua realização, q u a n d o n ã o e x i s t i r n o s a u t o s d e m o n s t r a ç ã o d e q u e h á possibilidade de conciliação nesta fase. Cabe salientar que, em tese, a ré por se tratar de pessoa jurídica de direito público se vê impossibilitada de transigir nestes autos. A requerente propôs a Ação objetivando a efetivação de sua aposentadoria por idade , uma vez que conta com idade avançada, tendo em vista ter trabalhado como rurícola durante toda a sua existência e, atualmente, não tem mais condições físicas para o labor . Juntou documentos às fls. 21/24. Em sede de Contestação a autarquia ré contesta acerca do tempo em que deverá comprovar par obtê-lo,sobre prazo para contestar, da tempestividade da contestação e o nã o cabimento da revelia. É a síntese necessária. Passo a sanear o feito. DAS PRELIMINARES. DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. Após detida analise do feito, verifico que a ré apresentou ampla contestação onde rebateu os argumentos trazidos na exordial, considerando-se o bastante para efetivar-se a relação processual. DO NÃO CABIMENTO DA REVELIA. Com relação ao prazo para contestar, este conta-se em quádruplo, quando for parte o ente público, neste caso aplica-se da mesma forma com relação á autarquia pública, como é o caso do Instituto. Portanto tempestiva a Contestação pelo que a recebo e dou seguimento nestes autos, nesse sentido também não há falar-se em efeitos da revelia. DA INEXISTÊNCIA DE ARRIMO LEGAL. Rejeito também esta preliminar. Segundo entendimento dominante, o arrimo encontra-se no interesse de agir sempre que a pretensão posta em juízo, por ter fundamento razoável, se apresenta viável no plano objetivo, até mesmo a falta de postulação administrativa não obsta o direito de ação previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Ademais, a simples contestação da lide faz exsurgir o fenômeno da pretensão resistida, caracterizando, assim, a existência da lide previdenciária, bem como do interesse de agir da parte autora. Nesse sentido tem sido o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a saber: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADORA RURAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REJEITADA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCABÍVEL O D U P L O G R A U D E JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. I - A falta de postulação administrativa não impede a propositura da ação, visando a obtenção de benefício previdenciário. Precedente do e. STJ. (AC 2003.01.99.004061-5/PI; APELAÇÃO CIVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEGUNDA TURMA, publicação 07/04/2005 DJ p.40, decisão 17/11/2004 , A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida e, no mérito, não conheceu da Remessa Oficial e negou provimento à Apelação."). PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. I - "Contestado pelo réu o mérito do pedido, não há que se falar em falta de interesse de agir, por não demonstrada prévia negativa administrativa do pleito, que caracterizaria a lide" (AC nº 2000.01.00.002854-2/RO, DJ 31/05/2000). II - Atendem à exigência legal de razoável início de prova material, para fins de aposentadoria rural por idade, a CTPS assinada para exercício de trabalho rurícola. III - Prova testemunhal segura, confirmando o trabalho rural da autora. IV - Apelação e remessa oficial improvidas.. (AC 1999.01.00.040956-9/MG; APELAÇÃO CIVEL). DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL E FALTA DE IINICIO DE PROVA MATERIAL. Essas razões trazidas em sede de contestação,são razões de mérito e sendo assim, com este serã o analisadas quando da prolação da sentença. Inexiste qualquer alegação da ré de vício, quer da relação processual, quer do procedimento, nem há alegação de inexistência de algumas das condições da ação. Pela análise do feito, verifico a regularidade do processo sob todos esses aspectos, razão pela qual DECLARO-O SANEADO. Fixo como ponto controvertido a comprovação da condição de trabalhadora rural da autora. Defiro os pedidos de prova testemunhal, documental. No que se refere a prova documental, ambas partes deverão se atentar para o disposto no artigo 397, do CPC. Designo 19 de Fevereiro de 2008, (terça-feira) ás 14.00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. A autora Disponibilizado - 23/1/2008 deverá ser intimada para prestar depoimento pessoal. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas às folhas 16. Intime a autora para que em 05 ( cinco ) dias acoste aos autos endereço das testemunhas arroladas. Cumpra-se. Jaciara, 29 de outubro de 2007. (a ) Dr. Júlio César Molina Monteiro – Juiz de Direito". Comarca de Juara 2ª Vara Intimação COMARCA DE JUARA SEGUNDA VARA JUIZ(A):ANA HELENA ALVES PORCEL ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES EXPEDIENTE:2008/6 [email protected] PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 24503 - 2007 \ 649. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): PAULO SERGIO MARTINS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "DESCONHECIDO". 23263 - 2007 \ 403. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOSÉ DE SOUZA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 23272 - 2007 \ 406. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): AGENOR ALMEIDA DE SOUZA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 23351 - 2007 \ 412. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOÃO MEDEIROS DA SILVA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 23384 - 2007 \ 426. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): LUZIA DA SILVA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 23387 - 2007 \ 424. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 127 de 284 EXECUTADOS(AS): GILBERTO CANDIDO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". EXECUTADOS(AS): MAXIMIANO ARAÚJO COSTA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 23392 - 2007 \ 422. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ALCIDES APARECIDO MARTINS COELHO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 24253 - 2007 \ 558. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): FRANCISCO CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "DESCONHECIDO". 23400 - 2007 \ 420. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOSÉ ALEXANDRE ARAUJO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 21364 - 2006 \ 664. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ROBERTO RIZENTAL GOMES INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 23411 - 2007 \ 428. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOSE C. DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 24921 - 2007 \ 761. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 24958 - 2007 \ 775. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): REGINALDO BONFIM DA SILVA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 25220 - 2007 \ 880. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): TITA FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 25406 - 2007 \ 948. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): A M. ALVES BATISTA EPP INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "NÃO PROCURADO". 19879 - 2006 \ 366. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES Disponibilizado - 23/1/2008 24892 - 2007 \ 753. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): VALTEIR GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "DESCONHECIDO". 25360 - 2007 \ 931. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): CICERO JERÔNIMO BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "DESCONHECIDO". 20035 - 2006 \ 412. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): CELIO ANTONIO RODRIGUES REZENDE INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 20077 - 2006 \ 426. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ALBINO BUCHELT INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 20141 - 2006 \ 437. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): NELSON DA ROCHA PRATES INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 128 de 284 20144 - 2006 \ 435. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): EDMUNDO J. SCHREIBER INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 20231 - 2006 \ 451. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ANDRÉ ANTONIO DIAS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 20270 - 2006 \ 465. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 20279 - 2006 \ 472. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): DIONÍZIO LISBOA DE SOUZA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 20599 - 2006 \ 551. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): AIRTON DIAS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 21039 - 2006 \ 600. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): GISELA MARIA GOMES OLIVEIRA BARROS DE CARVALHO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 21101 - 2006 \ 626. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): JOSE GOMES SOARES INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR, DO TEOR DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONSIDERANDO O RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO, PROCEDO VISTA DOS AUTOS AO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO. 20302 - 2006 \ 476. Disponibilizado - 23/1/2008 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): AQUILES A DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO RETORNO DA CARTA DE CITAÇÃO COM AVISO DA EBCT DE "DESCONHECIDO". Comarca de Juína 1ª Vara Intimação N.º DO PROCESSO: 2007/73 - CÓDIGO 38187. ESPÉCIE: CP-ESTELIONATO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: FAUSTINO TASCA E LEUZANIO ETELVINO DE MORAIS ADVOGADO DOS RÉUS: MILTON TAMURA – OAB/MT 10.447 E RAFAEL PANZARINI – OAB/MT 10.426 EXPEDIENTE: Intimação dos advogados dos réus para que se manifestem na fase do art. 499 do CPP, tudo em conformidade com o r. despacho de fls. 896 a seguir transcrito: "Encerrada a instrução, vista às partes para os fins do art. 499 do CPP. Nada sendo requerido, à fase do art. 500 do mesmo código e venham conclusos. Quanto aos pedidos insertos nesta ata dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Saem os presentes intimados. Cumpra-se." 2ª Vara Edital EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2008/4 - 40452. ESPÉCIE: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTE AUTORA: DIVINA CONCEIÇÃO BRAGA PARTE RÉ: JUAREZ TEIXEIRA DA SILVA CITANDO(A, S): Juarez Teixeira da Silva, brasileiro(a), separado(a ) judicialmente, comerciante, Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/1/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. DESPACHO: Vistos etc... Determino o processamento do presente feito em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro o pedido de desarquivamento formulado no item 9. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, responder em 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais de eventual inércia (CPC, arts. 285 e 319). Decorrido o prazo para a resposta, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Às providências. Expeça-se o necessário. Eu, Nathália Costa Bino Gonçalves (Técnica Judiciária), digitei. Primeira Entrância Comarca de Brasnorte Vara Única Edital Estado de mato grosso Poder judiciário Comarca de brasnorte-mt Juízo da vara única Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 129 de 284 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 2007/36-19597 Espécie: cp-estelionato Autor(es): ministério público do estado de mato grosso Réus: Valdomiro Dutra da Silva Intimando: Valdomiro Dutra da Silva, cpf: 367.310.131-53, filiação: Procópio Dutra da Silva e Isabel Marciano de Lima, data de nascimento: 16/11/1963, brasileiro(a), natural de Itaquiraí-MS, solteiro(a), serrador Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para comparecer à audiência de interrogatório que realizar-se-á no dia 20 de fevereiro de 2008, às 14:35 horas, na sala de audiências desta comarca, sito à rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.: 78.350-970, nesta cidade de brasnorte - mt. Resumo da Inicial: O ministério público, por sua agente firmatária, vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia contra Valdomiro Dutra da Silva, brasileiro, serrador, natural de Itaquiraí/MS, filho de Procópio Dutra da Silva e de Isabel Marciano de Lima, residente na rua jacarandá, 189, nesta cidade, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 30 de março de 2007, nas dependências do Mercado Ideal, localizado na rua perobal, 240, bairro arco íris, nesta cidade, o denunciado Valdomiro Dutra da Silva obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Maria de Fátima Américo da Silva, induzindo-a e mantendo-a em erro, uma vez que realizou compras em seu estabelecimento comercial, dando como forma de pagamento os cheques n.º 850250 de titularidade de Nelmo Back, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e o cheque n.º 850119, de titularidade de Ivan Smiljanic Neto, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), ambos do Banco do Brasil, uma vez que se tratava de cártulas furtadas. Na oportunidade, o denunciado dirigiu-se até o estabelecimento da vítima e realizou compras no local, dando, como forma de pagamento os cheques acima nominados, que alcançaram a soma de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), mesmo sabendo da origem ilícita dos mesmos. A vítima não conseguiu descontar os títulos em razão de terem sido anteriormente sustados, restando, assim, prejudicada. Assim agindo, incorreu Valdomiro Dutra da Silva nas sanções do artigo 171 , "caput", do Código Penal. Decisão/despacho: "Vistos. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, pro m o v a - s e s u a c i t a ç ã o e d i t a l í c i a c o n f o r m e a r t . 3 6 1 d o C ó d i g o d e Processo Penal, e intimação para que compareça ao interrogatório que designo para o dia 20 de fevereiro de 2008, às 14:35 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua – técnico judiciário, digitei. Brasnorte-mt, 09 de janeiro de 2008 Carla Cristina Freitas Silva gestora judiciária port. 17/2007df Comarca de Itiquira Vara Única Ofício Ofício n. 180/2008 Itiquira - MT, 21 de janeiro de 2008. Referência: Processo n. 2004/146. Espécie: Ordinária em geral Parte autora: Mário da Rocha Frade. Parte ré: Eni Morais da Cunha e Flávio Morais Salva e Ana Elisa Morais Salva e Valmir Aimi e Neusa Mariza Borille Aimi Senhor Advogado: Disponibilizado - 23/1/2008 Por determinação da Drª Renata do Carmo Evaristo, MMª Juíza de Direito desta Comarca, INTIMO V.Sª., para audiência de inquirição das testemunhas faltantes e audiência de acariação designada para 20/03/2008 às 13:00horas, a realizar na sala de audiências deste Fórum, sito a Rua mato Grosso, nº140, centro, Itiquira/MT. Atenciosamente, Antonina Pereira Rangel Gestora Judicial AO Dr. EDIR BRAGA JUNIOR Rua Arnaldo Estevão, nº604, centro. RONDONÓPOLIS/MT. Ofício n. 182/2008 Itiquira - MT, 22 de janeiro de 2008. Referência: Processo n. 2007/84. Espécie: TE-Tráfico de entorpecentes Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Nelson Paulo Neto Senhor Advogado: Por determinação da Drª Renata do Carmo Evaristo, MMª Juíza de Direito desta Comarca, INTIMO V.Sª., para apresentar alegações finais nos autos acima mencionados, no prazo legal. Atenciosamente, Antonina Pereira Rangel Gestora Judicial AO Dr. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS Rua Dom Pedro II, nº800, Bairro Vila Aurora RONDONÓPOLIS/MT Cep:78740-200 Ofício n. 187/2008 Itiquira - MT, 22 de janeiro de 2008. Referência: Processo n. 2001/56. Espécie: Manutenção de posse Parte autora: JOSÉ CARLOS DA COSTA MARQUES Parte ré: Benjamin Rampelotto Senhor Advogado: Por determinação da Drª Renata do Carmo Evaristo, MMª Juíza de Direito desta Comarca, INTIMO V.Sª., do r.despacho, a seguir transcrito: " Vistos, etc. Em que pese o patrono do requerido tenha sido intimado a comparecer em audiência, bem como depositar em Juízo os valores referentes as despesas destinadas a intimação das testemunhas arroladas pelo mesmo, este quedou-se inerte. Assim, sendo, declaro enfadado a instruçã o processual, facultando as partes o prazo de 15 dias para apresentaçã o de memoriais". Atenciosamente, Antonina Pereira Rangel Gestora Judicial AO Dr. Duílio Piato Júnior Av.Tiradentes, nº2117, centro RONDONÓPOLIS/MT Ofício n. 190/2008 Itiquira - MT, 22 de janeiro de 2008. Referência: Processo n. 2005/81. Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Horacina Teodoro Velasco Senhor Advogado: Por determinação da Drª Renata do Carmo Evaristo, MMª Juíza de Direito desta Comarca, INTIMO V.Sª., para audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela acusação, designada para o dia 25/03/2008, às 14:00horas, na sala de audiências deste Fórum, sito a Rua Mato Grosso, nº 140, centro, Itiquira/MT.. Atenciosamente, Antonina Pereira Rangel Gestora Judicial Ao Dr.Antonio Castelani Neto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 130 de 284 Rua Dom Aquino, nº2383 CAMPO GRANDE/MS Cep:79091-050 CORRIJO A SENTENÇA, NA FUNDAMENTAÇÃO, PARA QUE CONSTE "FOI DESAPROPRIADA PELA CONCESSIONÁRIA FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A". ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS E OS DECLARO.(...)" Comarca de Paranaita PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Vara Única Edital PUBLICAR POR 3 (TRÊS) VEZES COM INTERVALOS DE 10 (DEZ) DIAS EDITAL DE SENTENÇA E INTERDIÇÃO AUTOS N.º 2007/127. cód. (36549) JG - GRATUITO ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: Elza Bomfim Costa e Ailton Bomfim de Oliveira Junior PARTE REQUERIDA: Neste Juizo INTERDITANDO(A, S): AILTON BOMFIM DE OLIVEIRA JUNIOR, Rg: 2.140.798-3 SSP MT Filiação: Ailton Alves de Oliveira e Elza Bomfim Costa, data de nascimento: 8/3/1986, brasileiro(a), natural de Belmonte-BA, solteiro(a). DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/8/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 2.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da sentença de Interdição de fls. 29/30, como segue transcrita em resumo em sua parte final: "(...) É o relatório. Decido. O requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado, concluiu-se que apresenta deficiência mental, impressão que se colheu em audiência de interrogatório judicial e no exame pericial, de modo que se encontra desprovido de capacidade de fato. Posto isso, decreto a interdição de Ailton Bonfim de Oliveira Junior, qualificado nos autos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1767, inciso I, do Código Civil, nomeio-lhe curadora Elza Bonfim Costa, autora do pedido e sua mãe. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil e no artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se na imprensa local e no diário oficial, por três vezes, com intervalos de dez dias. Após o transito em julgado, arquive-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr. Jos é Mauro Nagib Jorge – Juiz de Direito." Eu, Dariléia Marin, digitei. Paranaíta - MT, 03 de dezembro de 2007. José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 18713 - 2007 \ 46. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA EXECUTADOS(AS): IVANI DE SOUZA SUM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA-MT, DRA. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA, OAB/MT 4198, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO DE FL. 13. 1175 - 2005 \ 115. AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR(A): PONCE ROMÃO ALVARENGA ADVOGADO: GLÁUCIA ASVOLINSQUE DIOGO DE FARIA REQUERIDO(A): AZARIAS RIBEIRO NETO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: NILTON MENDES CAMPARIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. LUÍS KAZUHICO FUCHIKAMI, OAB/MT 7484-B, DA DECISÃO DE FLS. 134/135, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...)ASSIM, ESTANDO PRESENTE A CONTRADIÇÃO NOS MOTIVOS EXPOSTOS, RECONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E Disponibilizado - 23/1/2008 8534 - 2005 \ 597. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ALCIDES PEZARINI REQUERENTE: ALICE GOUVEA PEZARINI ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH REQUERIDO(A): OSWALDO CÉSAR PEZARINI REQUERIDO(A): COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CARANGOLA ADVOGADO: MARIA DA PENHA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH, OAB/MT 7655, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 18438 - 2007 \ 172. AÇÃO: ORDINÁRIA DE AMPARO SOCIAL. REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI, OAB/MT 8740-A, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFIQUE AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 18259 - 2007 \ 139. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ANTONIO ROBERTO BARBOSA DE LIMA EMBARGADO(A): JAIME JOSÉ EICKOFF REQUERIDO(A): BOLIVAR DANIEL EICKOFF INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE, DR. MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID, OAB/MT 6078, DA DECISÃO CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA:"(...) VERIFICO ACHAR-SE PENDENTE DE JULGAME N T O F I N A L O M A N D A D O D E SEGURANÇA IMPETRADO PELO EMBARGANTE ANTONIO ROBERTO BARBOSA DE LIMA CONTRA DESPACHO DESTE JUÍZO PROFERIDO ÀS FLS.145 NO FEITO PRINCIPAL N. 381/2005 (FLS.293/221).USANDO DAS FACULDADES QUE ME CONFERE O ART. 798, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ISTO É, DO PODER GERAL DE CAUTELA E PARA EVITAR QUE UMA PARTE CAUSE À OUTRA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO DIREITO ALMEJADO, ANTES DO JULGAMENTO FINAL DESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, QUE SEQUER FORAM RECEBIDOS OU REJEITADOS, SUSPENDO, PROVISORIAMENTE, O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA DA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO N.381/2005, ATÉ O JULGA M E N T O D E F I N I T I V O D O M A N D A D O D E SEGURANÇA N. 101548/2007, PELA 1ª TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.RECOLHA-SE O MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE Nº 9330, EXPEDIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 381/05, ÀS FLS. 129, INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO. (...)" 2256 - 2005 \ 432. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): GUSTAVO SCHENFELDER SALGUEIRO ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR ADVOGADO: DARIUS CANAVARROS PALMA REQUERIDO(A): RENATO GATTAS ORRO REQUERIDO(A): ADELAIDE DE ALMEIDA ORRO ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ALE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 131 de 284 ARFUX JÚNIOR, OAB/MT 6.843,PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, DE FLS. 123/125 DOS AUTOS. 18921 - 2007 \ 232. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: ELOIZIO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO REQUERIDO(A): JOSEPH MALOUF ADVOGADO: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU 15951 - 2006 \ 21. AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): GILSON ROSA SIQUEIRA ADVOGADO: MARKLEINE BEZERRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO, OAB/MT 8448, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÁS FLS. 52/71 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO ACUSADO, DRA. MARKLEINE BEZERRA, OAB/MT 3637, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 600, DO CPP. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO 18729 - 2007 \ 204. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: ISABEL PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. DARCI MELO MOREIRA, OAB/MT 2626, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 38/47 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇà O : I N T I M A Ç Ã O D A A D V O G A D A D A P A R T E R E Q U E R I D A COOPERATI V A M I S T A D O S P R O D U T O R E S R U R A I S D O V A L E D O CARANGOLA LTDA, DRA. MARIA DA PENHA COSTA, OAB/RJ 65.727, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 4218 - 2005 \ 81. AÇÃO: AÇÃO PENAL PRIVADA QUERELANTE: LUCIANO AUGUSTO NEVES ADVOGADO: MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA QUERELADO(A): JOÃO DO GRILO QUERELADO(A): JOTA ALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO QUERELANTE, DR. MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA, OAB/MT 2877-A, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. 15085 - 2005 \ 963. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: DELFINA DA SILVA FONSECA ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS SA ADVOGADO: CLAUDIA REGINA ALMEIDA DE AZEVEDO ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CRISTINA VERAS OTÁCIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA , OAB/MT 4907-B, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. 15383 - 2005 \ 1058. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ VICTOR DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA REQUERIDO(A): ANTONIO DOS SANTOS BERALDO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA, OAB/MT 4574, DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:"COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE JÁ FOI EXPEDIDO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, CONFORME MANDADO E DOCUMENTO DE FLS. 110/111, COM O INTUITO DE PROCEDER À AVERBAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL, BEM COMO DECLARAR SEM EFEITO O REGISTRO Nº. 01, AVERBADO À MARGEM DA MATRÍCULA Nº. 5.688, REGISTRADO NO LIVRO Nº. 2-AM, FOLHA 199, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, VOLTANDO AO STATUS QUO ANTE. DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 114, UMA VEZ QUE PERDEU O SEU OBJETO.DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO DEFINITIVO. (...)" Disponibilizado - 23/1/2008 8534 - 2005 \ 597. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ALCIDES PEZARINI REQUERENTE: ALICE GOUVEA PEZARINI ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH REQUERIDO(A): OSWALDO CÉSAR PEZARINI REQUERIDO(A): COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO CARANGOLA ADVOGADO: MARIA DA PENHA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO 18259 - 2007 \ 139. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ANTONIO ROBERTO BARBOSA DE LIMA EMBARGADO(A): JAIME JOSÉ EICKOFF REQUERIDO(A): BOLIVAR DANIEL EICKOFF INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EMBARGADA, DRA. FÁTIMA JUSSARA RODRIGUES, OAB/MT 6090, DA DECISÃO CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA:"(...) VERIFICO ACHAR-SE PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO EMBA R G A N T E A N T O N I O R O B E R T O B A R B O S A D E L I M A C O N T R A DESPACHO DESTE JUÍZO PROFERIDO ÀS FLS.145 NO FEITO PRINCIPAL N. 381/2005 (FLS.293/221).USANDO DAS FACULDADES QUE ME CONFERE O ART. 798, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ISTO É, DO PODER GERAL DE CAUTELA E PARA EVITAR QUE UMA PARTE CAUSE À OUTRA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO DIREITO ALMEJADO, ANTES DO JULGAMENTO FINAL DESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, QUE SEQUER FORAM RECEBIDOS OU REJEITADOS, SUSPENDO, PROVISORIAMENTE, O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA DA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO N.381/2005, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 101548/2007, PELA 1ª T U R M A D E CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.RECOLHA-SE O MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE Nº 9330, E X P E D I D O N O S A U T O S P R I N C I P A I S N º 3 8 1 / 0 5 , À S F L S . 1 2 9, INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO. (...)" 14761 - 2005 \ 730. AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: Z. R. DA S. ADVOGADO: ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA VIDAL - DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): B. DOS S. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL DO REQUERIDO, DRA. DARCI MELO MOREIRA, OAB/MT 2626, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 344,78 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 132 de 284 16968 - 2006 \ 204. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: S. D. C. REQUERENTE: M. S. DE C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CHAPADA DOS GUIMARÃES MT. REQUERIDO(A): J. DE D. L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR. MOSAR FRATARI TAVARES, OAB/MT 3239-B, PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE 2935 - 2005 \ 443. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS DE FREITAS EXECUTADOS(AS): ANTONIO BENEVIDES DE FREITAS EXECUTADOS(AS): JOÃO CÉSAR DE FREITAS EXECUTADOS(AS): MÁRIO ROBERTO DE FREITAS EXECUTADOS(AS): FRANCISCA PAULA DA SILVA FREITAS EXECUTADOS(AS): MARIA ROSA FERNANDES FREITAS EXECUTADOS(AS): VANIA MARIA TOZATTI DE FREITAS EXECUTADOS(AS): MARIA JOSÉ FELICIANO DE FREITAS ADVOGADO: NILTON MENDES CAMPARIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DR. MILTON MARTINS MELLO, OAB/MT 3811, DA DECISÃO DE FLS. 99 DOS AUTOS, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: "(...)ASSIM, ESTANDO PRESENTE A CONTRADIÇÃO, PROVEJO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E CORRIJO A SENTENÇA, NO DISPOSITIVO, PARA, "HOMOLOGAR O ACORDO E JULGAR EXTINTA À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O EXEQÜENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.(...)" PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXECUTADA 2935 - 2005 \ 443. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS DE FREITAS EXECUTADOS(AS): ANTONIO BENEVIDES DE FREITAS EXECUTADOS(AS): JOÃO CÉSAR DE FREITAS EXECUTADOS(AS): MÁRIO ROBERTO DE FREITAS EXECUTADOS(AS): FRANCISCA PAULA DA SILVA FREITAS EXECUTADOS(AS): MARIA ROSA FERNANDES FREITAS EXECUTADOS(AS): VANIA MARIA TOZATTI DE FREITAS EXECUTADOS(AS): MARIA JOSÉ FELICIANO DE FREITAS ADVOGADO: NILTON MENDES CAMPARIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, DR. NILTON MENDES CAMPARIM, OAB/SP 103.098, DA DECISÃO DE FLS. 99 D O S A U T O S , C U J A P A R T E D I S P O S I T I V A S E G U E T R A N S C R I T A: "(...)ASSIM, ESTANDO PRESENTE A CONTRADIÇÃO, PROVEJO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E CORRIJO A SENTENÇA, NO DISPOSITIVO, PARA, "HOMOLOGAR O ACORDO E JULGAR EXTINTA À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O EXEQÜENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.(...)" PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 1197 - 2005 \ 120. AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR(A): RUBENS MARTINS PEREIRA ADVOGADO: GLÁUCIA ASVOLINSQUE DIOGO DE FARIA REQUERIDO(A): AZARIAS RIBEIRO NETO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Disponibilizado - 23/1/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. LUÍS KAZUHICO FUCHIKAMI, OAB/MT 7484-B, DA DECISÃO DE FLS. 134/135, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...)ASSIM, ESTANDO PRESENTE A CONTRADIÇÃO NOS MOTIVOS EXPOSTOS, RECONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E CORRIJO A SENTENÇA, NA FUNDAMENTAÇÃO, PARA QUE CONSTE "FOI DESAPROPRIADA PELA CONCESSIONÁRIA FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A". ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS E OS DECLARO.(...)" 1177 - 2005 \ 116. AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR(A): JOANA DIAS LESSA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GLÁUCIA ASVOLINSQUE DIOGO DE FARIA REQUERIDO(A): AZARIAS RIBEIRO NETO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: NILTON MENDES CAMPARIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. LUÍS KAZUHICO FUCHIKAMI, OAB/MT 7484-B, DA DECISÃO DE FLS. 133/134, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) ASSIM, ESTANDO PRESENTE A CONTRADIÇÃO NOS MOTIVOS EXPOSTOS, RECONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E CORRIJO A SENTENÇA, NA FUNDAMENTAÇÃO, PARA QUE CONSTE "FOI DESAPROPRIADA PELA CONCESSIONÁRIA FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A". ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS E OS DECLARO.(...)" 1201 - 2005 \ 122. AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR(A): NATALINA DIAS LESSA ADVOGADO: GLÁUCIA ASVOLINSQUE DIOGO DE FARIA ADVOGADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES REQUERIDO(A): AZARIAS RIBEIRO NETO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: NILTON MENDES CAMPARIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. LUÍS KAZUHICO FUCHIKAMI, OAB/MT 7484-B, DA DECISÃO DE FLS. 133/134, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) ASSIM, ESTANDO PRESENTE A CONTRADIÇÃO NOS MOTIVOS EXPOSTOS, RECONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E CORRIJO A SENTENÇA, NA FUNDAMENTAÇÃO, PARA QUE CONSTE "FOI DESAPROPRIADA PELA CONCESSIONÁRIA FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A".(...)" PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 1366 - 2005 \ 215. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: VALDECI SOARES BORGES ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO REQUERIDO(A): ADEJAR GOMES PEREIRA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DOTTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO, OAB/MT 4813, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 50,80 (CINQUENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 16585 - 2006 \ 148. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA. ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): DIMAS SIMÕES FRANCO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA, OAB/MT 2573, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 344,78 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 133 de 284 4967 - 2005 \ 10. AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQUERENTE: DEGILSON ANGELO DE PAULA AMARAL ADVOGADO: LUCIMARA RODRIGUES CORDEIRO REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT. ADVOGADO: ROSANE COSTA ITACARAMBY ADVOGADO: EDWIN DE ALMEIDA COSTA GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. LUCIMARA RODRIGUES CORDEIRO, OAB/MT 3961, DA SENTENÇA, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: "(...) ANTE AO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO RECLAMANTE DEGILSON ANGELO DE PAULA AMARAL EM FACE DA FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, CONDENANDO ESTE A PAGAR AQUELE;A) CONDENO O RECLAMADO, POR NÃO TRAZER AOS AUTOS COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DAS VERBAS, AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS MESES DE OUTUBRO E DEZEMBRO DO ANO DE 1995 E A 15/30 (QUINZE TRINTA AVOS) DO MÊS DE JANEIRO DE 1996, RELATIVOS AOS 15 (QUINZE) DIAS TRABALHADOS, DATA INFORMADA PELO RECLAMANTE, POR NÃO HAVER, TAMBÉM, NOS AUTOS, PROVA QUE O SERVIDOR FOI CIENTIFICADO QUER PESSOALMENTE OU POR OUTRO MEIO LEGAL DA SUA EXONERAÇÃO, RESSALTANDO QUE EMBORA FOSSE RESULTADO DE SINDICÂNCIA NÃO FOI DEMISSÃO PENALIDADE.B) CONDENO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS ACRESCIDA DE 1/3 RELATIVAS AO PERÍODO 94/95, COMO ESCLARECIDO NO ITEM ANTERIOR, A RECLAMADA NÃO APRESENTOU OS COMPROVANTES DE QUITAÇÃO NEM CONTESTOU O PERÍODO DE GOZO (26/10/95 A 14/11/95).C) POR FIM, CONDENO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS 95/96 NA PROPORÇÃO DO PEDIDO DE 10/12 (DEZ DOZE AVOS) E 1/12 (UM DOZE AVOS) DE DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL, EM RAZÃO DE FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A QUINZE DIAS CONSIDERAR-SE PARA FINS TRABALHISTAS E/OU ESTATUTÁRIO COMO MÊS COMPLETO.D) DETERMINO A BAIXA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS, EIS QUE NÃO PODE PERMANECER EM ABERTO A ANOTAÇÃO ALI INSERIDA "AD ETERNUM", ASSIM, DETERMINO A SUA BAIXA COM DATA DE 15/01/1996, PELOS MOTIVOS A SEGUIR DECLINADOS, FAZENDO A RESSALVA NA PARTE DESTINADA ÀS ANOTAÇÕES GERAIS QUE O CONTRATO FOI DECLARADO NULO, MENCIONADO ESTA DECISÃO.E) OS VALORES CONDENADOS DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE COM JUROS DE 1% AO MÊS. POR ENVOLVER CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, APÓS A LIQUIDAÇÃO DESTA SENTENÇA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE PRECEITUA O ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PARA O SEU PAGAMENTO. CONDENO O RECLAMADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (...)" 15757 - 2006 \ 18. AÇÃO: CP-ESTUPRO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): GERSON DA CRUZ ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES 11190 - 2005 \ 583. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO AUTOR(A): MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADVOGADO: ROSANE COSTA ITACARAMBY ADVOGADO: EDWIN DE ALMEIDA COSTA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA. ADVOGADO: EGYDIO DE SOUZA NEVES. ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO DE SOUZA NEVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OAB/MT 2680, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRA. ROSANE COSTA ITACARAMBY, OAB/MT 8755, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 17195 - 2006 \ 252. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: FELICIANA JESUS DE ALMEIDA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Disponibilizado - 23/1/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI, OAB/MT 8740-A, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ DR. MOSAR FRATARI TAVARES, OAB/MT 3.239-B, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA, DESIGNADA PARA O DIA 12 DE MARÇO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. 15451 - 2006 \ 4. AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): LOZIMAR SAMPAIO CRAVEIRO ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: ROBSON HOMEM MOREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO, DR. RICARDO ALVES ATHAÍDE, OAB/TO 3703, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 600, DO CPP. 11142 - 2005 \ 124. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): REINALDO DE CASTRO ADVOGADO: VALDIR SCHERER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU DR. VALDIR SCHERER, OAB/MT 3.720, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO 19119 - 2007 \ 263. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EXEQUENTE: SADAO SAITO ADVOGADO: ALEX NOBUYOSHI UTIDA EXECUTADOS(AS): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO 19120 - 2007 \ 264. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EXEQUENTE: SADAO SAITO ADVOGADO: ALEX NOBUYOSHI UTIDA EXECUTADOS(AS): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OAB/MT 2680, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 4967 - 2005 \ 10. AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REQUERENTE: DEGILSON ANGELO DE PAULA AMARAL ADVOGADO: LUCIMARA RODRIGUES CORDEIRO REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT. ADVOGADO: ROSANE COSTA ITACARAMBY ADVOGADO: EDWIN DE ALMEIDA COSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 134 de 284 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA, DRA. ROSANE COSTA ITACARAMBY, OAB/MT 8755, DA SENTENÇA, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: "(...) ANTE AO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO RECLAMANTE DEGILSON ANGELO DE PAULA AMARAL EM FACE DA FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, CONDENANDO ESTE A PAGAR AQUELE;A) CONDENO O RECLAMADO, POR NÃO TRAZER AOS AUTOS COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DAS VERBAS, AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS MESES DE OUTUBRO E DEZEMBRO DO ANO DE 1995 E A 15/30 (QUINZE TRINTA AVOS) DO MÊS DE JANEIRO DE 1996, RELATIVOS AOS 15 (QUINZE) DIAS TRABALHADOS, DATA INFORMADA PELO RECLAMANTE, POR NÃO HAVER, TAMBÉM, NOS AUTOS, PROVA QUE O SERVIDOR FOI CIENTIFICADO QUER PESSOALMENTE OU POR OUTRO MEIO LEGAL DA SUA EXONERAÇÃO, RESSALTANDO QUE EMBORA FOSSE RESULTADO DE SINDICÂNCIA NÃO FOI DEMISSÃO PENALIDADE.B) CONDENO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS ACRESCIDA DE 1/3 RELATIVAS AO PERÍODO 94/95, COMO ESCLARECIDO NO ITEM ANTERIOR, A RECLAMADA NÃO APRESENTOU OS COMPROVANTES DE QUITAÇÃO NEM CONTESTOU O PERÍODO DE GOZO (26/10/95 A 14/11/95).C) POR FIM, CONDENO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS 95/96 NA PROPORÇÃO DO PEDIDO DE 10/12 (DEZ DOZE AVOS) E 1/12 (UM DOZE AVOS) DE DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL, EM RAZÃO DE FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A QUINZE DIAS CONSIDERAR-SE PARA FINS TRABALHISTAS E/OU ESTATUTÁRIO COMO MÊS COMPLETO.D) DETERMINO A BAIXA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS, EIS QUE NÃO PODE PERMANECER EM ABERTO A ANOTAÇÃO ALI INSERIDA "AD ETERNUM", ASSIM, DETERMINO A SUA BAIXA COM DATA DE 15/01/1996, PELOS MOTIVOS A SEGUIR DECLINADOS, FAZENDO A RESSALVA NA PARTE DESTINADA ÀS ANOTAÇÕES GERAIS QUE O CONTRATO FOI DECLARADO NULO, MENCIONADO ESTA DECISÃO.E) OS VALORES CONDENADOS DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE COM JUROS DE 1% AO MÊS. POR ENVOLVER CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, APÓS A LIQUIDAÇÃO DESTA SENTENÇA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE PRECEITUA O ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PARA O SEU PAGAMENTO. CONDENO O RECLAMADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (...)" 1201 - 2005 \ 122. AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR(A): NATALINA DIAS LESSA ADVOGADO: GLÁUCIA ASVOLINSQUE DIOGO DE FARIA ADVOGADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES REQUERIDO(A): AZARIAS RIBEIRO NETO REQUERIDO(A): EUNICE SANTILI RIBEIRO REQUERIDO(A): MARIO DUARTE RIBEIRO REQUERIDO(A): MARIA SILVIA STELLA DUARTE RIBEIRO REQUERIDO(A): JAIRO RIBEIRO REQUERIDO(A): MARINELA PANTE RIBEIRO REQUERIDO(A): ANTONIO PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): ABÍLIO PEREIRA DA MATA REQUERIDO(A): MANOEL DINIZ PEREIRA DA MATA REQUERIDO(A): FRANCISCA CARMELITA DA MATA OU FRANCISCA CARMELITA ABREU D REQUERIDO(A): LINDOLFO PEREIRA DA MATA REQUERIDO(A): ILÁRIO PEREIRA DA MATA REQUERIDO(A): EUCLIDES PEREIRA DA MATA REQUERIDO(A): RICARDO TEIXEIRA REQUERIDO(A): LAURINDO PEREIRA DA MATA (ESPÓLIO) REQUERIDO(A): XISTO ALVES DA GUIA (ESPÓLIO) REQUERIDO(A): LORINA COSTA DE SOUZA REQUERIDO(A): AURÉLIO C. SALES ADVOGADO: NILTON MENDES CAMPARIM INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DR. NILTON MENDES CAMPARIM, OAB/SP 103.098 DA DECISÃO DE FLS. 133/134, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) ASSIM, ESTANDO PRESENTE A CONTRADIÇÃO NOS MOTIVOS EXPOSTOS, RECONHEÇO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E CORRIJO A SENTENÇA, NA FUNDAMENTAÇÃO, Disponibilizado - 23/1/2008 PARA QUE CONSTE "FOI DESAPROPRIADA PELA CONCESSIONÁRIA FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A".(...)" 16962 - 2006 \ 202. AÇÃO: INTERDIÇÃO - TUTELA - CURATELA REQUERENTE: V. DA S. C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CHAPADA DOS GUIMARÃES MT. REQUERIDO(A): A. DA S. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERIDO, DRA. DARCI MELO MOREIRA, OAB/MT 2626, DA SENTENÇA, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: "(...)ANTE O EXPOSTO E, POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FAVOR DE ABELO DA SILVA CAMPOS PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA DESTE E NOMEAR COMO CURADORA A SENHORA VILMA DA SILVA CAMPOS, PASSANDO-A REGER A SUA VIDA, SEUS BENS E PATRIMÔNIO, POR SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NOS TERMOS DO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.(...)" 1366 - 2005 \ 215. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: VALDECI SOARES BORGES ADVOGADO: ANTONIO PINHEIRO ESPÓSITO REQUERIDO(A): ADEJAR GOMES PEREIRA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DOTTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DR. MARCO ANTONIO DOTTO, OAB/MT 4628-A, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS , E F E T U E O P A G A M E N T O D A S C U S T A S J U D I C I A I S PENDENTES, NO VALOR DE R$ 50,80 (CINQUENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE 18830 - 2007 \ 214. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): SADAO SAITO EXECUTADOS(AS): JUNIOR MASANOBU UTIDA EXECUTADOS(AS): YASUHIRO TANAKA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OAB/MT 2680, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, NO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, SENDO QUE O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 17.704-0, DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3036-8, EM NOME DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, NO PRZO DE 5 (CINCO) DIAS. 18831 - 2007 \ 215. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): SADAO SAITO EXECUTADOS(AS): JUNIOR MASANOBU UTIDA EXECUTADOS(AS): YASUHIRO TANAKA ADVOGADO: ALEX NOBUYOSHI UTIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, OAB/MT 2680, PARA EFETUAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA 17.704-0, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3036-8, EM NOME DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 135 de 284 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 3438 - 2005 \ 394. AÇÃO: REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADVOGADO: ROSANE COSTA ITACARAMBY ADVOGADO: EDWIN DE ALMEIDA COSTA REQUERIDO(A): PEDRO REINDEL FONSECA. ADVOGADO: MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DR. ROSANE COSTA ITACARAMBY, OAB/MT 8755, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDA A HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU SEUS HERDEIROS NO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1055 E SEGUINTES DO CPC. 17206 - 2006 \ 258. AÇÃO: PENSÃO MORTE. REQUERENTE: ANA MARIA FRANCO ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI, OAB/MT 8740-A, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 17174 - 2006 \ 243. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: MARIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI, OAB/MT 8740-A, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 17190 - 2006 \ 249. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: FATIMA LOPES DE FARIAS ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI, OAB/MT 8740-A, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 15465 - 2006 \ 8. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: HENRIQUETA PINHO DE ALMEIDA ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, DRA. DARCI MELO MOREIRA, OAB/MT 2626, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 18063 - 2007 \ 105. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: SERGIO LUIS NUNES RONDON ADVOGADO: CÉSAR MARCIONE ALVES SILVA REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADVOGADO: ROSANE COSTA ITACARAMBY INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR. Disponibilizado - 23/1/2008 CÉSAR MARCIONE ALVES DA SILVA, OAB/MT 8704-B, PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU 11131 - 2007 \ 44. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): ADEMILSON COSTA SIQUEIRA ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. CARLOS GARCIA DE ALMEIDA, OAB/MT 2573, DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO ACUSADO ADEMILSON COSTA SIQUEIRA PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADO PARA O DIA 25 DE MARÇO DE 2008, ÀS 08:00 HORAS. 18993 - 2007 \ 77. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. DENUNCIADO(A): JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO, DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA, OAB/MT 4907-B, PARA SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499, DO CPP, NO PRAZO LEGAL. 7458 - 2005 \ 196. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): LINCON CASTRO DA SILVA ADVOGADO: JAMILLY CASTRO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO ACUSADO, DRA. JAMILLY CASTRO DA SILVA, OAB/SP 180.960, DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) INDEFIRO O REQUERIMENTO PARA A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA UMA VEZ QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AINDA NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DA VALIDADE OU NÃO DA CITAÇÃO REALIZADA POR EDITAL, DE MODO QUE NÃO PODE ESTE JUÍZO IMPEDIR O ATO PROCESSUAL COM BASE EM DECISÃO HIPOTÉTICA DA EGRÉGIA CASA DA JUSTIÇA.(...)" PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO 15133 - 2005 \ 996. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: M. A. DA S. REQUERENTE: M. C. DA S. ADVOGADO: ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA VIDAL - DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): S. E. DA S. ADVOGADO: ALDO LOUREIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO DR. ALDO LOURENÇO DA SILVA, PARA MANIFESTAR EM 05(CINCO) DIAS, COM RESPEITO AO PEDIDO DE FLS. 94, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. 17780 - 2007 \ 63. AÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA REQUERIDO(A): SÉRGIO BENETTI ADVOGADO: LUIZ ANTONIO PÔSSAS DE CARVALHO ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA, DRA. LUCIANA BORGES MOURA, OAB/MT 6755, PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS QUANTO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 117/121 DOS AUTOS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE 11546 - 2005 \ 242. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): J. C. V. DO A. (. M. AUTOR(A): A. S. DOS A. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 136 de 284 ADVOGADO: ANA MARIA DE ARAÚJO REQUERIDO(A): R. V. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DVOGADA DA PARTE EXEQUENTE, DRA. A N A M A R I A D E A R A Ú J O , O A B / M T 3 6 5 4 - A , D A D E C I S ÃO INTERLOCUTÓRIA, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: "(...)ANTE O EXPOSTO, POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO DO ACORDO FORMULADO POR J.C.V.DOS A. REPRESENTADA POR SUA MÃE ANTONIA SANDRA DOS ANJOS SILVA EM FACE DE RONALDO VILARINHO DA SILVA, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE DISCUTIR NESTES AUTOS O QUE JÁ SE DECIDIU, TENDO ASSIM, OCORRIDO A COISA JULGADA FORMAL, DEVENDO A AUTORA PLEITEAR O PEDIDO EM OUTRA LIDE.(...)". 6292 - 2005 \ 217. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES REQUERIDO(A): CAROLINA BLASZKOWSKA KIRCHESCH ADVOGADO: FABIANO MORAES PIMPINATI ADVOGADO: VALDIR ARIONES PIMPINATI JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DR. MARCELO AUGUSTO BORGES, OAB/MT 6189, PARA QUE INFORME, EM 05 (CINCO) DIAS, O NÚMERO CORRETO DO CPF DA PARTE EXECUTADA. 2276 - 2005 \ 2750. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. AUTOR(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: JORGE AMÁDIO F. LIMA REQUERIDO(A): ANICESIO BARBOSA BUENO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DR. JORGE AMÁDIO FERNANDES DE LIMA, OAB/MT 4037, PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS O NÚMERO DO CPF DA PARTE EXECUTADA, A FIM DE EFETIVAR A PENHORA ON LINE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXECUTADA 214 - 2005 \ 93. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO DIVINO DA COSTA ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES EXECUTADOS(AS): THEONYMFI MARKAKIS ADVOGADO: OSÓRIO CAETANO DE OLIVEIRA 46812 - 2006 \ 207. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: AGOSTINHO PORFIRO ADVOGADO: CLEBER KOCHHANN EMBARGADO(A): JOAQUIM IZABEL CHIMITH ADVOGADO: ROGÉRIO LAVEZZO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVODAGO DO EMBARGADO DR. ROGÉRIO LAVEZZO OAB/MT- 5.709, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS INPUGNAR OS EMBARGOS. 46302 - 2006 \ 84. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: JOAQUIM IZABEL CHIMITH ADVOGADO: ROGÉRIO LAVEZZO EXECUTADOS(AS): AGOSTINHO PORFIRO ADVOGADO: CLEBER KOCCHANN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. CLEBER KOCHHANN OAB/MT Nº 7678, PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS COMPROVAR A PROPRIEDADE DO BEM NOMEADO DE P. 29. 44525 - 2005 \ 144. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: OSVALDO PEREIRA ANDRADE ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS CIPRIANO ADVOGADO: SILVERIO GONÇALVES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. LEDOCIR ANHOLETO - OAB- Nº 7502-B, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE P. 89. 47493 - 2007 \ 1. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): JUARES BORTOLUSSI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. OSÓRIO CAETANO DE OLIVEIRA, OAM/MS 2324, PARA, SE DESEJAR, APRESENTAR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. Comarca de Cláudia INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. LUCIANO BOAB A I D BERTAZZO - OAB/MT Nº 8794-. PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE P.31 NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA JUIZ(A):PAULO MARTINI ESCRIVÃO(Ã):ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/8 Vara Única Intimação COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA JUIZ(A):PAULO MARTINI ESCRIVÃO(Ã):ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/6 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 46131 - 2006 \ 35. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: F. J. HANAUER & CIA LTDA ADVOGADO: JULIANO TRAMONTINA REQUERIDO(A): ASPRONSUL - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE UNIÃO DO SUL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. JULIANO TRAMONTINA, Disponibilizado - 23/1/2008 OAB/MT 4728-B, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, EFETUAR O DEPOSITO NO VALOR DE R$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS), NA CONTA CORRENTE N. 31.280-0, AGÊNCIA 1180-0 DO BANCO DO BRASIL, EM NOME DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CLÁUDIA-MT, COMPROVANDO NOS AUTOS O REFERIDO DEPÓSITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 44572 - 2005 \ 161. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: MADEIREIRA SERINGAL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANGELO RODRIGUES FELIPE ADVOGADO: ELIETTI CARDENA MARTINS ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA REQUERIDO(A): DILSON GHELLER E ELISABETE V. L. DE F. GHELLER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CELSO JOSÉ DE LIMA ADVOGADO: CELSO JOSÉ DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERIDOS DR. CELSO JOSÉ DE LIMA OAB/SP Nº 19284, INTIMAÇAO DE S E N T E N ÇA GOMOLOGATÓRIA. VISTOS, EM CORREIÇÃO.AÇÃO DE RESCISÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 137 de 284 CONTRATO PROPOSTO POR MADEIREIRA SERINGAL LTDA, CAROLINA CANOZO, MELISSA SCHIRMER E ANA MARIA FARIA DA SILVA EM D E S F A V O R D E D I L S O N G H E L L E R E E L I S A B E T E V . L . D E F. GHELLER.DETERMINADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (P. 369), A MESMA NÃO REALIZOU ANTE A JUNTADA DE TERMO DE ACORDO NA P. 373/374.EX POSITIS, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO APRESENTADO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC, PASSANDO A POSSUIR FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONFORM E PREVISÃO DO ARTIGO 475-N, INCISO III, DO CPC.CUSTAS RATEADAS ENTRE AS PARTES E JÁ RECOLHIDAS NA P. 32. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA CONSTAR NO ACORDO HOMOLOGADO TRANSAÇÃO NESTE SENTIDO.CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIA/MT, 16 DE MAIO DE 2007 VIRGÍNIA VIANA ARRAIS JUÍZA DE DIREITO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (P. 211), OS PATRONOS DOS REQUERENTES PUGNARAM PELA SUSPENSÃO DO FEITO POR 15 (QUINZE) DIAS, ANTE A PROBABILIDADE DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTE, SENDO QUE NA P. 214/215 FOI JUNTADA OS AUTOS PETIÇÃO DE TRANSAÇÃO. EX POSITIS, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO APRESENTADO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC, PASSANDO A POSSUIR FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 475-N, INCISO III, DO CPC. CUSTAS RATEADAS ENTRE AS PARTES E JÁ RECOLHIDAS NA P. 14. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA CONSTAR NO ACORDO HOMOLOGADO TRANSAÇÃO NESTE SENTIDO. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIA/MT, 16 DE MAIO DE 2007. 44572 - 2005 \ 161. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: MADEIREIRA SERINGAL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANGELO RODRIGUES FELIPE ADVOGADO: ELIETTI CARDENA MARTINS ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA REQUERIDO(A): DILSON GHELLER E ELISABETE V. L. DE F. GHELLER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CELSO JOSÉ DE LIMA ADVOGADO: CELSO JOSÉ DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE DR. RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA OAB/MS Nº 6296, INTIMAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.VISTOS, EM CORREIÇÃO . AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTO POR MADEIREIRA SERINGAL LTDA, CAROLINA CANOZO, MELISSA SCHIRMER E ANA MARIA FARIA DA SILVA EM D E S F A V O R D E D I L S O N G H E L L E R E E L I S A B E T E V . L . D E F. GHELLER.DETERMINADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (P. 369), A MESMA NÃO REALIZOU ANTE A JUNTADA DE TERMO DE ACORDO NA P. 373/374.EX POSITIS, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO APRESENTADO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC, PASSANDO A POSSUIR FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONFORM E PREVISÃO DO ARTIGO 475-N, INCISO III, DO CPC.CUSTAS RATEADAS ENTRE AS PARTES E JÁ RECOLHIDAS NA P. 32. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA CONSTAR NO ACORDO HOMOLOGADO TRANSAÇÃO NESTE SENTIDO.CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIA/MT, 16 DE MAIO DE 2007. VIRGÍNIA VIANA ARRAIS JUÍZA DE DIREITO 44573 - 2005 \ 162. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: DILSON GHELLER E ELISABETE V. L. DE F. GHELLER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CELSO JOSÉ DE LIMA REQUERIDO(A): CAROLINA CANOZO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERIDOS DR. RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA OAB/MS 6.296, INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. VISTOS, EM CORREIÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTO POR DILSON GHELLER E ELISABETE V. L. DE F. GHELLER EM DESFAVOR DE MADEIREIRA SERINGAL LTDA, CAROLINA CANOZO, MELISSA SCHIRMER E ANA MARIA FARIA DA SILVA. Disponibilizado - 23/1/2008 VIRGÍNIA VIANA ARRAIS JUÍZA DE DIREITO 44573 - 2005 \ 162. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: DILSON GHELLER E ELISABETE V. L. DE F. GHELLER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CELSO JOSÉ DE LIMA REQUERIDO(A): CAROLINA CANOZO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES DR. CELSO JOSÉ DE LIMA OAB/SP Nº 19284. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. VISTOS, EM CORREIÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTO POR DILSON GHELLER E ELISABETE V. L. DE F. GHELLER EM DESFAVOR DE MADEIREIRA SERINGAL LTDA, CAROLINA CANOZO, MELISSA SCHIRMER E ANA MARIA FARIA DA SILVA. EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (P. 211), OS PATRONOS DOS REQUERENTES PUGNARAM PELA SUSPENSÃO DO FEITO POR 15 (QUINZE) DIAS, ANTE A PROBABILIDADE DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTE, SENDO QUE NA P. 214/215 FOI JUNTADA OS AUTOS PETIÇÃO DE TRANSAÇÃO. EX POSITIS, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO APRESENTADO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC, PASSANDO A POSSUIR FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 475-N, INCISO III, DO CPC. CUSTAS RATEADAS ENTRE AS PARTES E JÁ RECOLHIDAS NA P. 14. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA CONSTAR NO ACORDO HOMOLOGADO TRANSAÇÃO NESTE SENTIDO. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIA/MT, 16 DE MAIO DE 2007. VIRGÍNIA VIANA ARRAIS JUÍZA DE DIREITO 45667 - 2005 \ 397. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DECANINI EXECUTADOS(AS): JOSÉ BELTRÃO ROCHA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 138 de 284 ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA OAB/MT Nº 6296, PARA COMPROVAR A PROPRIEDADE DOS BENS INDICADOS NA P.30. 43929 - 2005 \ 181. AÇÃO: EXECUÞÒO FISCAL. EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MT ADVOGADO: KETRIN ESPIR EXECUTADOS(AS): CLÁUDIO DE ANDRADE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRA. KETRIN ESPIR, OAB/MT Nº 3.566-B. MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE P.44/45. 44349 - 2005 \ 49. AÇÃO: EXECUÞÒO. REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. A. R. DE L. ADVOGADO: TANIA MARA ROSA FINGER EXECUTADOS(AS): V. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RICARDO FERREIRA DA SILVA, OAB/PA Nº 10.947, EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº. 49/2005 (44349) VISTOS, EM CORREIÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROPOSTA POR CAMILA RODRIGUES GHISI, GUILHERME DE LARA GHISI E RODRIGO DE LARA GHISI, REPRESENTADOS POR SUA MÃE, JANETE APARECIDA RODRIGUES DE LARA, EM DESFAVOR DE VALDECIR GHISI. CITADO P. 56/57, O EXECUTADO DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, CONFORME SE DEPREENDE A CERTIDÃO DE P. 57/V. MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PENHOROU O BEM MÓVEL DESCRITO NO AUTO DE PENHORA DE P. 77, BEM COMO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DO DEVEDOR NO PRAZO LEGAL, CONFORME CERTIDÃO DE P. 95, SUSPENDENDO-SE O CURSO DESTA AÇÃO P. 96. REFERIDOS EMBARGOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES. ADEMAIS, CONSTA NA P. 98/101 TERMO DE ACORDO NOTICIANDO PARCELAMENTO DA DÍVIDA, A SER CUMPRIDA ATÉ O MÊS 11/2006. DECORRIDO O PRAZO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, A PATRONA DA REPRESENTANTE DOS EXEQÜENTES INFORMOU QUE HOUVE CUMPRIMENTO DO ACORDO, CONFORME PETIÇÃO DE P. 108. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA P. 105. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO. DECIDO. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE OS GENITORES DOS MENORES, SALDANDO A DÍVIDA ALIMENTAR EXEQÜENDA, NO VALOR DE R$ 6.080,00 (SEIS MIL E OITENTA REAIS), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II DO CPC. ASSIM SENDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. DEFIRO O PEDIDO DE P. 101, LIBERANDO DA PENHORA O BEM MÓVEL CONSTRITO NO AUTO DE P. 77. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO AO APERFEIÇOAMENTO. CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AS QUAIS JÁ FORAM CALCULADAS NA P. 384 DOS AUTOS EM APENSO, PORÉM NÃO FORAM PAGAS ATÉ A PRESENTE DATA, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADO, CONFORME SE DEPREENDE DA CERTIDÃO DE P. 387. DEIXO DE CONDENAR OS HONORÁRIOS JÁ ARBITRADOS NA P. 52, POSTO QUE O ACORDO ENTRE AS PARTES FAZ PRESUMIR ACORDO NESTE SENTIDO TAMBÉM. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS AS ANOTAÇÕES DE DÉBITOS PROCESSUAIS NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, ARQUIVEM-SE. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. VIRGÍNIA VIANA ARRAIS Disponibilizado - 23/1/2008 JUÍZA DE DIREITO 44349 - 2005 \ 49. AÇÃO: EXECUÞÒO. REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. A. R. DE L. ADVOGADO: TANIA MARA ROSA FINGER EXECUTADOS(AS): V. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE DRA. TÂNIA MARA ROSA FINGER OAB/MT 9.501-B, EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº. 49/2005 (44349) VISTOS, EM CORREIÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROPOSTA POR CAMILA RODRIGUES GHISI, GUILHERME DE LARA GHISI E RODRIGO DE LARA GHISI, REPRESENTADOS POR SUA MÃE, JANETE APARECIDA RODRIGUES DE LARA, EM DESFAVOR DE VALDECIR GHISI. CITADO P. 56/57, O EXECUTADO DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, CONFORME SE DEPREENDE A CERTIDÃO DE P. 57/V. MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PENHOROU O BEM MÓVEL DESCRITO NO AUTO DE PENHORA DE P. 77, BEM COMO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DO DEVEDOR NO PRAZO LEGAL, CONFORME CERTIDÃO DE P. 95, SUSPENDENDO-SE O CURSO DESTA AÇÃO P. 96. REFERIDOS EMBARGOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES. ADEMAIS, CONSTA NA P. 98/101 TERMO DE ACORDO NOTICIANDO PARCELAMENTO DA DÍVIDA, A SER CUMPRIDA ATÉ O MÊS 11/2006. DECORRIDO O PRAZO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DO AVENÇADO, A PATRONA DA REPRESENTANTE DOS EXEQÜENTES INFORMOU QUE HOUVE CUMPRIMENTO DO ACORDO, CONFORME PETIÇÃO DE P. 108. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA P. 105. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO. DECIDO. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE OS GENITORES DOS MENORES, SALDANDO A DÍVIDA ALIMENTAR EXEQÜENDA, NO VALOR DE R$ 6.080,00 (SEIS MIL E OITENTA REAIS), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II DO CPC. ASSIM SENDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. DEFIRO O PEDIDO DE P. 101, LIBERANDO DA PENHORA O BEM MÓVEL CONSTRITO NO AUTO DE P. 77. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO AO APERFEIÇOAMENTO. CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AS QUAIS JÁ FORAM CALCULADAS NA P. 384 DOS AUTOS EM APENSO, PORÉM NÃO FORAM PAGAS ATÉ A PRESENTE DATA, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADO, CONFORME SE DEPREENDE DA CERTIDÃO DE P. 387. DEIXO DE CONDENAR OS HONORÁRIOS JÁ ARBITRADOS NA P. 52, POSTO QUE O ACORDO ENTRE AS PARTES FAZ PRESUMIR ACORDO NESTE SENTIDO TAMBÉM. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS AS ANOTAÇÕES DE DÉBITOS PROCESSUAIS NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, ARQUIVEM-SE. DÊ CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. VIRGÍNIA VIANA ARRAIS JUÍZA DE DIREITO Comarca de Colniza Vara Única Intimação EXPEDIENTE NUMERO DO PROCESSO: 2007/279 CÓD. 32850 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: JOSEFINA EMILIA ALVES PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 139 de 284 SEGURO SOCIAL- INSS ADVOGADO DA PARTE AUTORA: WELINTON ANDRÉ V. VIGIL ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 296/2007 CÓD. 32854 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: JULIO ARÃO DE SOUZA PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 250/200 CÓD. 32760 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: NILTON DE SOUZA AMORIM PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 292/2007 CÓD. 32860 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: ANTONIO VITOR DE MATOS PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 254/2007 CÓD. 32756 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: LIVERCINA MARIA DOS SANTOS DE CAMPOS PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 256/2007 CÓD 32772 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: NOELI PESCADOR PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 209/2007 CÓD 32533 Disponibilizado - 23/1/2008 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: JOÃO FRANCISCO PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 215/2007 CÓD 32537 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: JOÃO ANAIR DE PAULA PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 208/2007 CÓD 32530 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: WILLY BELINK PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 205/2007 CÓD 32527 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: ROSALINA PITURA PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 282/2007 CÓD 32849 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: JOÃO DANIEL PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 285/2007 CÓD 32863 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS FURLANI PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 140 de 284 EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 214/2007 CÓD 32540 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: CONCEIÇÃO SABASTIANA DOS SANTOS PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 443/2007 CÓD 33357 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: AMILTON IGNÁCIO DE OLIVEIRA PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 288 20007 CÓD 32857 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: CLEMENTE ALVES PINHEIRO PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 251/2007 CÓD 32763 VALOR DA CAUSA: 5.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: SEVERINO CARLOS VIANA PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 258/2007 CÓD 32780 VALOR DA CAUSA: 6.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA EUGÊNIO PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 261/2007 CÓD 32776 VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARTE AUTORA: EULINA DE OLIVEIRA MARTINS Disponibilizado - 23/1/2008 PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL , E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 207/2007 CÓD 32529 VALOR DA CAUSA: 4.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: ORLANDO PITURA PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 169/2007 CÓD 32304 VALOR DA CAUSA: 4.600,00 ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE PARTE AUTORA: EVA BUENO DE OLIVEIRA PARTE RÉ/ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS A D V O G A D O D A P A R T E A U T O R A : W E L I N T O N A N D RÉ VAZARIN VIGIL, E ALESSANDRO DA C. POLVEIRO EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para impugnar contestação no prazo legal. NUMERO DO PROCESSO: 117/2007 CÓD 28348 VALOR DA CAUSA: 100.000,00 ESPÉCIE: INTERDITO PROIBITÓRIO PARTE AUTORA: FOZI JOSÉ JORGE E MAGALI PEREIRA LEITE PARTE RÉ/ REQUERIDO: ELIEL DE TAL E RONALDO RIBEIRO E NEGUINHO DE LACERDA ADVOGADO DA PARTE AUTORA: IARA MARIA BAHLS EXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar acerca dos documentos juntados às fls. 10.033/ 1.035. Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Ribeirão Cascalheira TRIBUNAL DO JÚRI O DOUTOR WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR , JUIZ DE DIREITO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos da Lei, foram sorteados no dia 15 de janeiro de 2008 os jurados e suplentes abaixo mencionados, para comparecerem a 2º Reunião Ordinária, compreendido entre o dia 12 de março e demais dias, com início diário às 07:30 horas (MT), em diante, até serem dispensados na forma da Lei, na sede do Poder Legislativo Municipal desta augusta Comarca. RELAÇÃO DOS JURADOS E SUPLENTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 141 de 284 JURADOS: 1)Goraciene Oliveira Brito 2)Beatriz Alves Gama 3)Marly Severino dos Santos 4)Heliene Aparecida Oliveira Queiroz 5)Wiser Barbosa Moura 6)Vilson Pereira Lima, 7)Maria do Socorro dos Santos 8)Maria José Martins Abreu 9)Dermival Cardoso de Moraes 10) Maria Raimunda Pereira de Souza Amorim 11)Katiane Ciniria Silva dos Santos 12)João José Pereira 13)Juvenaide Soares Miranda 14)Amadio Kemmerich 15)Magto Ferreira da Silva 16)Julio Cezar Rodrigues 17)Carlice Pinto Moraes 18)Nilda Valadares Sales 19)Luciane Souza Timo 20)Vera Lucia Nunes de Souza 21)Edson Kemmerich SUPLENTES 1)Eliane Aparecida de Almeida Martins 2)Maria de Fátima Tavares de Souza 3)Niris Ney Souza Correa 4)Belcina Pereira Soares 5)Cristina Raquel Berte 6)Wilker Carvalho Pereira 7)Ednalva Santos do Nascimento Paiva E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume deste Fórum forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso-MT, aos 17 dias do mês de janeiro do ano dois mil e oito. Eu ____________(Alcrecia da Silva Marques Francisquetti) Gestora Judicial, que digitei. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri Intimação 10347 - 2005 \ 17. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): RUBEIS MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2008 ÀS 12:00 HORAS(MT). 13745 - 2007 \ 6. AÇÃO: POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): VERGÍLIO NUNES ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSINAO FERREIRA DOS SANTOS, PARA COMPARECER NA AUDIENCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2008 ÀS 09:20 HORAS(MT). 14681 - 2007 \ 298. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: ANGELICA SOARES LIMA FILHO ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN ADVOGADO: KISLEU GONÇALVES FERREIRA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS DRS. MARIA LÚCIA DE FREITAS E KISLEU GONÇALVES FERREIRA, PARA COMPARECEREM NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS 17:00HORAS(MT). Disponibilizado - 23/1/2008 14157 - 2007 \ 124. AÇÃO: APOSENTADORIA REQUERENTE: ZENI DE OLIVEIRA DELFINO ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRª MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2008 ÀS 12:30 HORAS(MT). 14269 - 2007 \ 142. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: L. J. ADVOGADO: LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR REQUERIDO(A): I. P. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO A D V O G A D O D O R E Q U E R E N T E D R. LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/03/2008 ÀS 15:00 HORAS(MT). 9230 - 2004 \ 426. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: SEBASTIÃO BERNARDES FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES REQUERIDO(A): EDIO BRUNETTA ADVOGADO: DIVANIR MARCELO DE PIERI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS DRS. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES E DIVANIR MARCELO PIERE, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 25/02/2008 ÀS 13:30 HORAS(MT). 15190 - 2007 \ 476. AÇÃO: ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. B. M. Q. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NAYARA ANDRÉA PEU DA SILVA ADVOGADO: ELIZABETE FÁTIMA FLORES REQUERIDO(A): I. M. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS DRªS NAYARA ANDREA PEU DA SILVA E ELIZABETE FÁTIMA FLORES, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/03/2008 ÀS 15:00 HORAS(MT). 10427 - 2005 \ 23. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): FÁBIO LOPES RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, DA DESIGNAÇÃO DA DATA DO JURI DO RÉU QUE SERÁ REALIZADO, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, SITO NA RUA PASTOR JOAQUIM ALVES DE SOUZA, N° 202, CENTRO, NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2008 ÀS 08:30 HORAS. 624 - 2004 \ 104. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO RÉU(S): GILMAR FRANCISCO ROXO ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS DRS. JOSÉ RICARDO DA SILVA MELO E ALEXANDRE DE CARVALHO OLIVIVEIRA, PARA APRESENTAR NOVO CONTRALIBELO OU RATIFICAR O EXISTENTE, EM 05 DIAS. 13231 - 2006 \ 82. AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): TIAGO ALVES LIMA EDITAL EXPEDIDO: AUTOS: 2006/82 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU: TIAGO ALVES LIMA CITAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS, ATUALMENTE EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 142 de 284 LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR, BEM COMO A INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA AV. PADRE JOÃO BOSCO, 2310, RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT , NO DIA 11/03/2008 ÀS 12:00 HORAS(MT) PARA SER INTERROGADO, ADVERTINDO-O QUE DEVERÁ COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DE ADVOGADO. RESUMO DA INICIAL: CONSTA DOS INCLUSOS AUTOS DE IP, QUE NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2005, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/PA, O RÉU SUBTRAIU PARA SI, DE UMA PESSOA CONHECIDA POR ANTÔNIO, SEM DOCUMENTAÇÃO E SABENDO QUE ERA PRODUTO DE CRIME, 01 VEÍCULO VW MODELO GOLF, COR PRATA, ANO/MODELO 2001/2002, BEM COMO O DENUNCIADO UTILIZAVA O REFERIDO PARA A PRATICA DE DELITOS.APÓS REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL, CONSTATOU-SE ADULTERAÇÃO NO NÚMERO DO CHASSI DO VEÍCULO. DIANTE DO EXPOSTO DO MP DENUNCIA A VOSSA EXCELÊNCIA TIAGO ALVES LIMA, COMO INCURSO DO ART. 180, CAPUT, DO CPB, DEVENDO ESTE SER CITADO, INTERROGADO, PROCESSADO, E, AFINAL, CONDENADO, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 539 E SS DO CPB.DESPACHO: I – DESIGNO INTERROGATÓRIO DO RÉU PARA O DIA 11 DE MARÇO DE 2008, ÀS 12:00H (MT). II – CITE-SE O ACUSADO VIA EDITAL, ADVERTINDO-O QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE DEFENSOR.III – DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR, JUIZ DE DIREITO. EU, LUZINETE MARTINS FERREIRA, DIGITEI. RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT, 14 DE JANEIRO DE 2008. ALCRÉCIA DA SILVA MARQUES FRANCISQUETTI GESTORA JUDICIAL 13352 - 2006 \ 88. AÇÃO: COMERCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): ADÃO ALVES PEREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:15 AUTOS N.º 2006/88. ESPÉCIE: COMERCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. PARTE RÉ: JADER CELSO DE MELO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/10/2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA AV. PADRE JOÃO BOSCO, 2310, RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT , NO DIA 25/03/2008 ÀS 15:30 HORAS (MT) PARA SER INTERROGADO. DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO O EDITAL Nº 001/2007 DESTA COMARCA E O EDITAL Nº 005/2007 DA COMARCA DE QUERÊNCIA-MT, A QUAL JURISDICIONO CUMULATIVAMENTE, EM QUE DESIGNEI O PERÍODO DE 02 DE MAIO USQUE 31 DE MAIO DE 2007, PARA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA SERVENTIA JUDICIAL DAS COMARCAS SUPRAMENCIONADAS, EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO 012/07/CGJ/MT, MISTER SE FAZ REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DERRADEIRA PARA O DIA 25/03/2008 ÀS 15:30 HS (MT).COMUNIQUE-SE TODOS.ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. EU, LUZINETE MARTINS FERREIRA, DIGITEI. RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT, 17 DE JANEIRO DE 2008. ALCRÉCIA DA SILVA MARQUES FRANCISQUETTI GESTORA JUDICIAL PORTARIA Nº 29/2007 11193 - 2005 \ 67. AÇÃO: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): IVAN ANTONIO EIDT EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO ME097 Disponibilizado - 23/1/2008 AUTOS N.º 2005/67. ESPÉCIE: CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. PARTE RÉ: IVAN ANTONIO EIDT, BRASILEIRA, AMASIADO MOTORISTA, FILIAÇÃO ARNOLDO EIDT E LEOCÁDIA INÊS EIDT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 4/8/2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA AV. PADRE JOÃO BOSCO, 2310, RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT , NO DIA 25/03/2008 ÀS 15:15 HORAS (MT) PARA SER INTERROGADO. DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO O EDITAL Nº 001/2007 DESTA COMARCA E O EDITAL Nº 005/2007 DA COMARCA DE QUERÊNCIA-MT, A QUAL JURISDICIONO CUMULATIVAMENTE, EM QUE DESIGNEI O PERÍODO DE 02 DE MAIO USQUE 31 DE MAIO DE 2007, PARA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA SERVENTIA JUDICIAL DAS COMARCAS SUPRAMENCIONADAS, EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO 012/07/CGJ/MT, MISTER SE FAZ REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DERRADEIRA PARA O DIA 25/03/2008 ÀS 15:15 HS (MT).COMUNIQUE-SE TODOS.ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. EU, LUZINETE MARTINS FERREIRA, DIGITEI. RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT, 17 DE JANEIRO DE 2008. ALCRÉCIA DA SILVA MARQUES FRANCISQUETTI GESTORA JUDICIAL PORTARIA Nº 29/2007 12589 - 2006 \ 38. AÇÃO: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): LUCIENE SOUZA DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO ME097 PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2006/38. ESPÉCIE: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. PARTE RÉ: LUCIENE SOUZA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTERIA PROMOTORA DE EVENTOS, FILIAÇÃO JOSÉ SOARES DA SILVA E MARIA AUXILIADORA VANDE R L E I D E S O U Z A , A T U A L M E N T E E M L U G A R INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/5/2006 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA AV. PADRE JOÃO BOSCO, 2310, RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT , NO DIA 25/03/2008 ÀS 14:15 HORAS (MT) PARA SER INTERROGADA. DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO O EDITAL Nº 001/2007 DESTA COMARCA E O EDITAL Nº 005/2007 DA COMARCA DE QUERÊNCIA-MT, A QUAL JURISDICIONO CUMULATIVAMENTE, EM QUE DESIGNEI O PERÍODO DE 02 DE MAIO USQUE 31 DE MAIO DE 2007, PARA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA SERVENTIA JUDICIAL DAS COMARCAS SUPRAMENCIONADAS, EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO 012/07/CGJ/MT, MISTER SE FAZ REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DERRADEIRA PARA O DIA 25/03/2008 ÀS 14:15 HS (MT).COMUNIQUE-SE TODOS.ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. EU, LUZINETE MARTINS FERREIRA, DIGITEI. RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT, 17 DE JANEIRO DE 2008. ALCRÉCIA DA SILVA MARQUES FRANCISQUETTI GESTORA JUDICIAL PORTARIA Nº 29/2007 12591 - 2006 \ 40. AÇÃO: LCP-PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): ADAILTON DA SILVA COSTA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 143 de 284 JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2006/40. ESPÉCIE: LCP-PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. P A R T E R É : A D A I L T O N D A S I L V A C O S T A , V U L G O " P A R A G U A I ", BRASILEIRO, FILHO DE FIRMINO CARLOS AIRES DA COSTA E NAÍDES DA SILVA COSTA, NATURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO, PORTADOR DO RG N° 986.498 SSP/MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/5/2006 FINALIDADE INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA AV. PADRE JOÃO BOSCO, 2310, RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, NO DIA 25/03/2008 ÀS 15:00 HORAS (MT), PARA SER INTERROGADO. DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO O EDITAL Nº 001/2007 DESTA COMARCA E O EDITAL Nº 005/2007 DA COMARCA DE QUERÊNCIA-MT, A QUAL JURISDICIONO CUMULATIVAMENTE, EM QUE DESIGNEI O PERÍODO DE 02 DE MAIO USQUE 31 DE MAIO DE 2007, PARA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA SERVENTIA JUDICIAL DAS COMARCAS SUPRAMENCIONADAS, EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO 012/07/CGJ/MT, MISTER SE FAZ REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DERRADEIRA PARA O DIA 25/03/2008 ÀS 15:00 HS (MT).COMUNIQUE-SE TODOS.ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. EU, LUZINETE MARTINS FERREIRA, DIGITEI. RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT, 17 DE JANEIRO DE 2008. ALCRÉCIA DA SILVA MARQUES FRANCISQUETTI GESTORA JUDICIAL PORTARIA Nº 29/2007 9628 - 2004 \ 428. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): JOSIAS DONIZETE DA CRUZ NASCIMENTO ADVOGADO: GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA CLAUDIONE RODRIGUES DOS SANTOS, NO DIA 07/02/2008 NA COMARCA DE GOIÂNIA/GO. 12848 - 2006 \ 56. AÇÃO: FURTO DE VEICULO AUTO MOTOR AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): BRUNO HENRIQUE SILVA ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO DIA 25/03/2008 ÀS 17:15 HORAS(MT) 11007 - 2005 \ 56. AÇÃO: LCP-DISPARO DE ARMA DE FOGO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): ALESSANDRO BERNARDES DE GODOI ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO DIA 25/03/2008 ÀS 13:30 HORAS(MT). 12590 - 2006 \ 39. AÇÃO: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): FELIPE SOUZA MARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2006/39. ESPÉCIE: CTB-DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Disponibilizado - 23/1/2008 PARTE RÉ: FELIPE SOUZA MARIA, FILHO DE ANTONIO SOUZA MARIA E JOSEFINA BRÁS DE SOUZA MARIA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/5/2006 FINALIDADE INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA AV. PADRE JOÃO BOSCO, 2310, RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, NO DIA 25/03/2008 ÀS 14:00 HORAS (MT), PARA SER INTERROGADO. DESPACHO: VISTO.CONSIDERANDO O EDITAL Nº 001/2007 DESTA COMARCA E O EDITAL Nº 005/2007 DA COMARCA DE QUERÊNCIA-MT, A QUAL JURISDICIONO CUMULATIVAMENTE, EM QUE DESIGNEI O PERÍODO DE 02 DE MAIO USQUE 31 DE MAIO DE 2007, PARA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA SERVENTIA JUDICIAL DAS COMARCAS SUPRAMENCIONADAS, EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO 012/07/CGJ/MT, MISTER SE FAZ REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DERRADEIRA PARA O DIA 25/03/2008 ÀS 14:00 HS (MT).COMUNIQUE-SE TODOS.ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. EU, LUZINETE MARTINS FERREIRA, DIGITEI. RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT, 17 DE JANEIRO DE 2008. ALCRÉCIA DA SILVA MARQUES FRANCISQUETTI GESTORA JUDICIAL PORTARIA Nº 29/2007 11565 - 2005 \ 91. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): PAULO SOARES DA ROCHA ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA COMPARECER NA AUDIENCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18/03/2008 ÀS 13:30 HS(MT). 11728 - 2005 \ 106. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ AUGUSTO INÁCIO DE FRUTUOSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNANDA PARA O DIA 18/03/2008 ÀS 15:40 HORAS(MT). 11503 - 2005 \ 89. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): GERSON ROBERTO DA FONSECA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS: 2005/89 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU: GERSON ROBERTO DA FONSECA CITAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR, BEM COMO A INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA AV. PADRE JOÃO BOSCO, 2310, RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT , NO DIA 12/02/2008 ÀS 17:00 HORAS PARA SER INTERROGADO, ADVERTINDO-O QUE DEVERÁ COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DE ADVOGADO. RESUMO DA INICIAL: CONSTA DOS INCLUSOS AUTOS DE IP, EM DIA INCERTO DO MÊS DE MAIO DE 1999, O RÉU SUBTRAIU PARA SI COISA ALHEIRA MÓVEL. DIANTE DO EXPOSTO DO MP DENUNCIA A VOSSA EXCELÊNCIA GERSON ROBERTO DA FONSECA, COMO INCURSO DO ART. 155, CAPUT, DO CP, DEVENDO ESTE SER CITADO, INTERROGADO, PROCESSADO E, AFINAL, CONDENADO, NOS TERMOS DO PROCESSO LEGAL.DESPACHO: – DESIGNO PARA O DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2008, ÀS 17:00 HS (MT) PARA INTERROGATÓRIO DOS RÉUS.II – CITE-SE, VIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 144 de 284 EDITAL, NOTIFICANDO DA DATA DO INTERROGATÓRIO, ADVERTINDO-O QUE DEVERÁ COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DE ADVOGADO.III – DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR, JUIZ DE DIREITO. EU, LUZINETE MARTINS FERREIRA, DIGITEI. RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT, 14 DE JANEIRO DE 2008. ALCRÉCIA DA SILVA MARQUES FRANCISQUETTI GESTORA JUDICIALPORTARIA Nº 29/2007 Comarca de Rosário Oeste Vara Única Edital INTIMAÇÃO DE ADVOGADO AUDIÊNCIA Edital de Intimação Autos nº 2005/50 código 16025. Espécie: CP- Roubo qualificado Autora : Ministério Público Estadual Réus: Sebastião Santana França e Célio Roberto Nunes da Silva e Sabino de Oliveira Bastos e Sebastião Domingos da Silva Intimando: Sebastião Santana França, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Nossa senhora do Livramento-MT, filho de Atanagildo José Correia e Maria Joana de França, residente na Fazenda do prefeito de Acorizal na cidade de Jangada-MT Finalidade: Para comparecer neste juízo, devidamente acompanhado de advogado, no dia 06 de março de 2008, às 14:00 horas, a fim de ser interrogado nos autos acima descrito. Despacho Autos nº 2005/50 – Ação de Penal Autor: Justiça Pública Réu(s): Sebastião Domingos da Silva e outros Vistos em correição, etc. Ante ao teor da certidão de fls. 111, redesigno o dia 06 de março de 2008, às 14:00 horas, para realização da audiência de interrogatório. Intimem- se todos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Rosário Oeste, 21 de junho de 2007. Joanice Oliveira da Silva Gonçalves Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Benedita Rodrigues da Silva Oficial Escrevente, digitei. Rosário Oeste - MT, 21 de janeiro de 2008. Comarca de Feliz Natal Juizado Especial Cível e Criminal Intimação INTIMAÇÃO DE ADVOGADO AUDIÊNCIA NÚMERO DO PROCESSO: 2007/185. Cód. 47050 VALOR DA CAUSA: R$ 606,89 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: RODRIGO DAS NEVES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ARY FRUTO e ELIANE FRUTO PARTE RÉ: ADILSON CANDIDO DOS REIS FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados da parte requente para que compareçam na audiência de conciliação, designada para o dia 22 de fevereiro de 2008 às 13:40 horas, no Juizado Especial, s i t o n o endereço ao final indicado. Feliz Natal/MT, 18 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/198. Cód. 47083 VALOR DA CAUSA: R$ 3.958,06 Disponibilizado - 23/1/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2007/184. Cód. 47041 VALOR DA CAUSA: R$ 7.000,00 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE EXEQUENTE: JANDIR ANTONIO DAL AGNOL ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: Dr. JIANCARLO LEOBET PARTE EXECUTADA: ELZÍLIO DE MORAIS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte exeqüente para que compareça na audiência de conciliação designada para o dia 15 de fevereiro de 2008 às 15:10 horas, no Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado. Feliz Natal/MT, 18 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 2007/80. Cód. 46468 VALOR DA CAUSA: R$ 1.234,97 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: TS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Caio Lorenzo Acialdi e ARY FRUTO PARTE RÉ: MARCOS ROGERIO FULLY FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente acerca da sentença abaixo transcrita. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc. TS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA moveu a presente ação de cobrança em face de MARCOS ROGÉRIO FULLY, ambos qualificados nos autos, pelas razões elencadas na exordial. Tramitando regularmente o feito o Requerente solicitou a extinção do feito sem julgamento de mérito (fl. 24). Isto posto, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os títulos que instruíram a exordial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos independente do trânsito em julgado. P.R.I. Cumpra-se." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. Ederaldo Lemes do Prado Gestor J. Substituto INTIMAÇÃO DE ADVOGADO AUDIÊNCIA ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: JD FERREIRA COMERCIO- ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ARY FRUTO e ELIANE FRUTO PARTE RÉ: JOVAN FARIAS DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados da parte requente para que compareçam na audiência de conciliação, designada para o dia 22 de fevereiro de 2008 às 13:20 horas, no Juizado Especial, s i t o n o endereço ao final indicado. Feliz Natal/MT, 18 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NÚMERO DO PROCESSO: 2006/309. Cód. 45805 VALOR DA CAUSA: R$ 2.995,18 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: NATALINO MORAES RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ARY FRUTO E CAIO LORENZO ACIALDI PARTE RÉ: AGNALDO XAVIER BORGES FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte requente acerca do despacho abaixo transcrito. DESPACHO/DECISÃO: "Intime o advogado do Exeqüente para apresentar no mínimo um laudo de terceiro comprovando o alegado em sua impugação. Após, retorne concluso para apreciação dos pedidos de fls. 28." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 145 de 284 INTIMAÇÃO DE ADVOGADA AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NÚMERO DO PROCESSO: 2007/205. Cód. 47122 VALOR DA CAUSA: R$ 7.840,00 ESPÉCIE: PARTE AUTORA: BRUNA PATRICIA BARRETO PERREIRA BORGES BAUNGART ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). BRUNA PATRICIA BARRETO PERREIRA BORGES BAUNGART PARTE RÉ: BRASIL TELECOM S. A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e advogada para que compareça na audiência de conciliação designada para o dia 15 de fevereiro de 2008 às 14:50 horas, no Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado. Feliz Natal/MT, 18 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/46. Cód. 44776 VALOR DA CAUSA: R$ 263,49 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: CR SCHERVINSKI-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ARY FRUTO e CAIO ACIALDI PARTE RÉ: VALMIR SETUBAL DE ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente, para que se manifeste acerca da certidão da oficiala de justiça a seguir transcrita. Certidão da oficiala de justiça: "............deixei de efetuar a substituição de penhora tendo em vista que o requerido mudou-se para a cidade de Rondonópolis – MT, segundo informação da Srª Maria Aparecida atual moradora não soube precisar seu novo endereço." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NÚMERO DO PROCESSO: 2005/152. Cód. 44006 VALOR DA CAUSA: R$ 3.474,42 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE AUTORA: HASHIMOTO AUTO ELÉTRICA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) ARY FRUTO PARTE REQUERIDA: FERNANDO LUCIANO LEITE e DESTOCADORA E TERRAPLANAGEM SORRISO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte requente acerca do despacho abaixo transcrito. DESPACHO: "Tendo em vista que a penhora on line resultou-se inexitosa, intime-se a parte exequente para se manifestas quanto ao prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NÚMERO DO PROCESSO: 2006/36. Cód. 44750 VALOR DA CAUSA: R$ 2.204,82 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE AUTORA: ELISEO ADÍLIO CENCI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) CAIO ACIALDI E A R Y FRUTO PARTE REQUERIDA: JOSÉ MORAES RODRIGUES FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente acerca do despacho abaixo transcrito. DESPACHO/DECISÃO: " Intime o advogado do Exeqüente para apresentar no mínimo um laudo de terceiro comprovando o alegado em sua impugação. Após, retorne concluso para apreciação dos pedidos de fls. 56." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NÚMERO DO PROCESSO: 2006/222. Cód. 45369 VALOR DA CAUSA: R$ 1.797,57 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: HASHIMOTO AUTO ELÉTRICA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ARY FRUTO E CAIO ACIALDI PARTE RÉ: NORMÉLIO LUIZ CÉSAR FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente acerca do despacho abaixo transcrito. DESPACHO/DECISÃO: "Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao ofício de fl. 56, no prazo de cinco dias." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 2006/327. Cód. 45841 VALOR DA CAUSA: R$ 641,61 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE EXEQUENTE: MÓVEIS ARAGUAIA LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: Dr.(s) CAIO LORENZO ACIALDI E ARY FRUTO PARTE EXECUTADA: JUCILEIA CARDOSO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte exeqüente acerca da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA "Vistos etc. Móveis Araguaia Ltda-Me moveu a presente execução de título extra juficial por quantia certa em face de Jucileia Cardoso, ambas qualificadas nos autos, pelas razões elencadas na exordial. Tramitando regularmente o feito a requerente pede extinção do mesmo sem julgamento de mérito. Isto posto, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos independente do trânsito em julgado. P.R.I. Cumpra-se." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 2007/147. Cód. 46768 VALOR DA CAUSA: R$ 1.056,78 ESPÉCIE: Ordinária de cobrança PARTE AUTORA: MÓVEIS ARAGUAIA LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Caio Lorenzo Acialdi, ARY FRUTO e ELIANE FRUTO PARTE RÉ: ELISANGELA FERREIRA DE LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte requerente acerca da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA "Vistos etc. Móveis Araguaia Ltda-Me moveu a presente Ação Ordinária de Cobrança em face de Elisangela Ferreira de Lima, ambas qualificadas nos autos, pelas razões elencadas na exordial. Tramitando regularmente o feito a requerente pede extinção do mesmo sem julgamento de mérito. Isto posto, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos independente do trânsito em julgado. P.R.I. Cumpra-se." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 146 de 284 SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 2006/85. Cód. 44878 VALOR DA CAUSA: R$ 1.611,38 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE EXEQUENTE: MÓVEIS ARAGUAIA LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: Dr.(s) ARY FRUTO E CAIO ACIALDI PARTE EXECUTADA: MATILDE FRANCO DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte exeqüente acerca da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA "Vistos etc. Móveis Araguaia Ltda-Me moveu a presente execução de título extra juficial por quantia certa em face de Matilde Franco de Oliveira, ambas qualificadas nos autos, pelas razões elencadas na exordial . Tramitando regularmente o feito a requerente pede extinção do mesmo sem julgamento de mérito. Isto posto, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos independente do trânsito em julgado. P.R.I. Cumpra-se." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NÚMERO DO PROCESSO: 2006/329. Cód. 45843 VALOR DA CAUSA: R$ 5.400,71 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE EXEQUENTE: MTS DAS NEVES NORTE LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE EXEQUENTE: Dr(s). CAIO LORENZO ACIALDI E ARY FRUTO PARTE EXECUTADA: EDSON COELHO DE ARAÚJO ( ESPÓLIO) FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte exeqüente, para que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça a seguir transcrita. Certidão do oficial de justiça: ".....no dia 19/12, diligenciei junto ao endereço mencionado no mandado, onde fui atendido pela esposa do devedor Srª Nedirene Kerkhof, onde informou que o referido caminhão era de propriedade de seu pai, e que era alugado pelo seu esposo e após sua morte, e morte de seu pai, a mesma se desfez de todos os seus bens e vendeu o referido caminhão para o sustento da casa. Sendo assim deixei de efetuar a penhora e remoção do bem indicado pela parte autora, uma vez que o referido bem não se encontra mais na posse da parte requerida, pois o mesmo foi vendido." Feliz Natal/MT, 16 de janeiro de 2008. Juliano Be r t i c e l l i , e s c r i v ão designado. Comarca de Tapurah Vara Única Intimação JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 8/2008 INTIMAÇÃO 2006/30, código 16976 Ação: Carta Precatória – Processo originário – Execução 589//94 – 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR Exeqüente: Milênia Agro Ciências S/A Advogado da exeqüente: Dr. Cláudio Antonio Canesin, OAB/PR n º 8007 Executados: Luiz Matsubara, Néri Guilherme Artmann e Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde Ltda - Cooperlucas Disponibilizado - 23/1/2008 Finalidade : Intimação do Advogado da Exeqüente, Dr. Cláudio Antonio Canesin, OAB/PR nº 8007 , por todo o conteúdo do DESPACHO, a seguir transcrito. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc. I- Analisando os autos, verifica-se que não consta na presente deprecata, instrumento procuratório em nome dos executados. Assim, não há meios para cumprir o pedido formulado à fl. 37. II- Desta feita, intime-se a exeqüente para, no prazo de 5 (cinco ) dias, acostar aos autos documento que comprove que os executados possuam advogado constituído no processo principal, bem como o seu endereço para o prosseguimento do feito. III- Às providências. . JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE 2007/374, código 20357 Ação: Embargos a Execução Embargante: Fernando Bressan Advogado do embargante: Dr. Willi Erich Lindner, OAB/RS nº 6.759 Embargado: Banco do Brasil S/A Finalidade : Intimação do Advogado do Embargante, Dr. Willi Erich Lindner, OAB/RS nº 6.759 , por todo o conteúdo da DECISÃO, a seguir parcialmente transcrita. DECISÃO: "Vistos etc. RECEBO os presentes embargos... INDEFIRO o pleito de concessão de efeito suspensivo, diante da expressa vedaçã o legal contida no artigo 739-A do CPC, bem como em face da ausência de comprovação do dano de difícil ou incerta reparação e inexistência de penhora suficiente nos autos de execução. Outrossim, o embargante pugnou em sede de antecipação de tutela a abstenção de inscrição e a exclusão de seu nome dos registros dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, Basen e outros). Entretanto, conforme entendimento hodierno do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de tutela antecipada a fim de impedir o registro ou a retirada do nome dos cadastros restritivos de crédito, faz-se necessário que o devedor demonstre, além da verossimilhança do direito invocado e o fundado receio de dano irreparável, a presença concomitante de três requisitos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contest a ç ã o d a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Analisando o tema em questão, no julgamento do Recurso Especial 527.618-RS, o E. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, assim esclareceu: "Não tem respaldo legal, no meu entender, obstaculizar o credor do registro nos cadastros de proteção ao crédito apenas e tão-somente pelo fato de o débito estar sendo discutido em juízo, ainda que no afã de proteger o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor veio em amparo ao hipossuficiente, em defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a perpetuação de dívidas. Devo registrar que tenho me deparado, com relativa freqüência, com situações esdrúxulas e abusivas nas quais devedores de quantias consideráveis buscam a revisão de seus débitos em juízo, que nada pagam, nada depositam e, ainda, postulam o impedimento de registro nos cadastros restritivos de crédito. Não estou a dizer que esta seja a hipótese dos autos, porque não trazem maiores informações a respeito. Por isso, tenho me posicionado no sentido de que deve o devedor demonstrar o efetivo reflexo da revisional sobre o valor do débito e deposite ou, no mínimo, preste caução, ao menos do valor incontroverso. É de relevância que o ponto da dívida que se pretende revisar seja demonstrado e que tenha forte aparência de se ajustar à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça". ...Diante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela postulada. Ademais, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, o que faço com base nos artigos 2º parágrafo único, e 4º, caput, ambos da Lei de nº 1.060/50, bem como, no item 2.14.8 da CNGCGJ. Intime-se o embargado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 147 de 284 para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o artigo 740 do CPC. Intime-se o embargante desta decisão. Às providências." JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI . INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 2007/95, código 19342 Ação: Alimentos Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, L. E. F. da F. Representante Requerente: Clislei Martins Coito da Fonseca Advogado da representante requerente: Dr. Edson Leimann, OAB/RS nº 21.238 Requerido: Vanderlei Aparecido Frez da Fonseca Finalidade : Intimação do Advogado da Representante Requerente, Dr. Edson Leimann, OAB/RS nº 21.238 , por todo o conteúdo do DESPACHO, a seguir transcrito, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 13 de março de 2008, às 15:30 horas, no Edifício do Fórum desta Comarca de Tapurah/MT. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc. I- ACOLHO a justificativa apresentada às fls. 47/48. II- Desta feita, designo para o dia 13 de março de 2008, às 15:30 horas audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que será analisada a proposta apresentada à s fls. 47/48 . III- Outrossim, intimem-se as partes a fim de que compareçam ao ato designado acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, 03 (três) no máximo, independentemente de prévio depósito de rol. IV- Expeça-se o necessário. V- Às providências." . JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQÜENTE 2007/357, código 20295 Ação: Execução para entrega de coisa incerta Exeqüente: Cargil Agrícola S/A Advogado da exeqüente: Dr. Gerson Luis Werner OAB/MT 6298-A Executados: Sergio Leandro Schevinski, Giovana Spenassatto Schevinski e Sagel – Sorriso Armazéns Gerais Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado da exeqüente, Dr. Gerson Luis Werner OAB/MT nº 6298-A, para que providencie o pagamento diretamente no Juízo Deprecado, da distribuição da carta precatória enviada para a Comarca de Sorriso/MT, com a finalidade de citar os executados. JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI 2005/368, código 15032 Ação: Indenização Ordinária Requerente: Cláudio César Pesatto Representante Requerente: Genira Fátima Pesatto Advogado do Requerente: Dr. Fernando de Matos Borges, OAB/MT nº 9.817-A Requeridos: Alexon Júnior Scaquetti e Indústrias de Bebidas Norte a Sul Refrigerantes Finalidade : Intimação do Advogado do requerente, Dr. Fernando de Matos Borges, OAB/MT nº 9.817-A , por todo o conteúdo do DESPACHO, a seguir transcrito. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos etc. I- Antes de apreciar o pedido de fls. 264/266, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos cálculo atualizado do débito na forma definida na sentença, inclusive com o acréscimo da multa a que se refere o artigo 475-J do CPC. II- Às providências." . JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 2006/51, código 17032 Ação: Cobrança - JUIZADO ESPECIAL Requerente: Natalino Gonçalves de Oliveira Advogado do requerente: Dr. Regisson José de Castro, OAB/MT n º 6.214-B Requerido: Francisco Innocente Advogada do requerido:Dra. Rafaela Calgaro, OAB/MT nº 9.403 Finalidade : Intimação do Advogado do requerente, Dr. Regisson José de Castro, OAB/MT nº 6.214-B, por todo o conteúdo do DESPACHO, a seguir transcrito, para que compareçaà audiência de instrução e julgamento, antecipada para o dia 24 de janeiro de 2008, às 10:00 horas, no Edifício do Fórum desta Comarca de Tapurah/MT. DESPACHO: "Vistos etc. I - Tendo em vista que após a decisão de fl. 31 em que foi designada audiência, sobreveio escala de férias dos juízes em que foi designado o mês de abril/2008 a este Magistrado, o que impossibilita a consolidação do ato, para que não haja prejuízo às partes, antecipo a audiência para o dia 24 de janeiro de 2 0 0 8 , à s 1 0 : 0 0 horas . II - Intimem-se as partes e os advogados que atuam no feito da data da audiência, bem como para que tragam as suas testemunhas, se houverem. III - Advirta, o reclamado, de que o não comparecimento na audiência poderá acarretar revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95; e o reclamante, de que sua ausência importará no arquivamento do feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95 e pagamento de custas processuais. IV - Cumpra-se". INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE 2007/251, código 19908 Ação: Inventário Requerente: Nelva Ferrari Zuffo Advogada da requerente: Dra. Valquiria Pereira Barbosa OAB/MT 4130 Requerido: Valmor Antonio Zuffo Finalidade: Intimação da Advogada da requerente, Dra. Valquiria Pereira Barbosa OAB/MT 4130 , para cientificá-la que os autos, acima mencionados, encontra-se nesta Comarca de Tapurah/MT. Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única Intimação COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE JUIZADO ESPECIAL EXPEDIENTE: 2008/1 32374 - 2005 \ 190. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: GILMAR RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS Disponibilizado - 23/1/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 148 de 284 RECLAMADO: ADRIANO RECH ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE E PARTE REQUERIDA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 50/52, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO O REQUERIDO A PAGAR EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.253,66 (CINCO MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCIDA DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA PRESENTE RECLAMAÇÃO, PELO ÍNDICE INPC. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099, DE 26.09.95. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. P.R.I.C. 30157 - 2004 \ 105. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: VALDIR PEDRONI ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, BEM COMO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 53/55, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO O REQUERIDO A PAGAR EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000,00 (UM M I L R E A I S ), ACRESCIDA DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, PELO ÍNDICE INPC. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099, DE 26.09.95. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. P.R.I.C. 32548 - 2006 \ 5. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: FLORAVANTE SILVINO DE CAMARGO ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO REQUERIDO(A): MÓVEIS SOBERANA LTDA ADVOGADO: ROBSON CARLOS BISCOLI ADVOGADO: RONISA BISCOLI ADVOGADO: MARISA TEREZINHA VESZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE E PARTE REQUERIDA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 58/60, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... POSTO ISSO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELA RECLAMADA, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO DO ARTIGO 55, DA LEI 9.099/95. AUTORIZO DESDE JÁ O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL E SUA ENTREGA À PARTE REQUERENTE, MANTENDO-SE CÓPIA NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. P.R.I.C. 32043 - 2005 \ 117. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: EDSON MIGUEL STURMER DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO EXECUTADOS(AS): JOSÉ DOS SANTOS MORAIS DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O POSTULADO À FL. 41, Disponibilizado - 23/1/2008 PARA SUSPENDER O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INDICAR NOS AUTOS BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA. ÀS PROVIDÊNCIAS. 30225 - 2004 \ 162. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOSE EVERALDO DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: JOSÉ FERREIRA DOS REIS DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE, ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 66, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDAM-SE AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. 34127 - 2007 \ 33. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CELSO CITON-ME REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. EDGAR BIOLCHI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 28, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO AUTOR, MANTENDO-SE CÓPIA NOS AUTOS. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDAM-SE AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. P.R.I.C. 34129 - 2007 \ 34. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CELSO CITON REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. EDGAR BIOLCHI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 31, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO AUTOR, MANTENDO-SE CÓPIA NOS AUTOS. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDAM-SE AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. P.R.I.C. 34128 - 2007 \ 36. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CELSO CITON-ME REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. EDGAR BIOLCHI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 31, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 149 de 284 PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO AUTOR, MANTENDO-SE CÓPIA NOS AUTOS. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDAM-SE AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. P.R.I.C. 34130 - 2007 \ 35. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CELSO CITON REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. EDGAR BIOLCHI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 29, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, COM LASTRO LEGAL NO DISPOSTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO AUTOR, MANTENDO-SE CÓPIA NOS AUTOS. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDAM-SE AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. P.R.I.C. 33557 - 2006 \ 151. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EXEQUENTE: SALETE MARIA DE BONE ADVOGADO: JOSÉ CLAUDIO POLICARPO EXECUTADOS(AS): ANILDO VIDAL DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. JOSÉ CLAUDIO POLICARPO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EXEQÜENTE, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, PARA COMPROVAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUE O IMÓVEL INDICADO À PENHORA PERTENCE AO EXECUTADO. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. COMPROVE O EXEQÜENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUE O IMÓVEL INDICADO À PENHORA PERTENCE AO EXECUTADO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 30119 - 2004 \ 70. AÇÃO: EXECUÇÃO. RECLAMANTE: NILSON RENATO ANTONIETTI ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: JOSÉ FERREIA DOS REIS ADVOGADO: MARISA TERESINHA VESZ DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, POR TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO AO FINAL TRANSCRITA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM, CASO EM QUE DEVERÁ RECOLHER A DIFERENÇA ENTRE O CRÉDITO E A AVALIAÇÃO. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. REJEITO A IMPUGNAÇÃO DE FL. 57, EIS QUE NÃO COMPROVADO O ALEGADO EXCESSO NA ATRIBUIÇÃO DE VALOR AO BEM PENHORADO, BEM COMO INDEFIRO O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DE FL. 58, UMA VEZ QUE A MATÉRIA ALEGADA JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM, CASO EM QUE DEVERÁ RECOLHER A DIFERENÇA ENTRE O CRÉDITO E A AVALIAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE. APÓS, À CONCLUSÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 33563 - 2006 \ 153. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANITA TEREZINHA FEDATO DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: SILVIO LUIZ TIETZ DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. SILVIO LUÍS TIETZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANDA, DO Disponibilizado - 23/1/2008 INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 38/41, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... POSTO ISSO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA DECLARAR QUITADO OS VALORES RELATIVOS A COTA DE CONSÓRCIO N.º 21562/189-RD-04, QUE O "DE CUJUS" PEDRO DE SOUZA MACEDO POSSUÍA JUNTO AO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. P.R.I.C. 31875 - 2005 \ 93. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA RECLAMANTE: JOÃO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: JULIANO GOULART MASET RECLAMADO: REAL NORTE TRANSPORTE S/A DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. JULIANO GOULART MASET FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 197/202, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA: ... POSTO ISSO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO A REQUERIDA A PAGAR EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO, PELO ÍNDICE INPC. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099, DE 26.09.95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR A TOTALIDADE DA DÍVIDA, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO DÉBITO MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO). DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO, AGUARDE-SE A PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA POR 06 (SEIS) MESES. P.R.I.C. Comarca de Querência Vara Única Intimação JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):REGINA BECKER DEPRÁ EXPEDIENTE:2008/2 PROCESSOS COM SENTENÇA 12386 - 2006 \ 108. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANTENOR EMILIO GALLE RECLAMADO: CLAUDIO LUIZ LINDENMAYR EXPEDIENTE: NOTA:INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DO CHEQUE DE FLS. 05..." REGINA BECKER DEPRÁ-ESCRIVà DESIGNADA. [email protected] 10883 - 2005 \ 274. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO NECKEL EXECUTADOS(AS): OSVALDO PEREIRA DE SOUZA EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 150 de 284 PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..."REGINA BECKER DEPRÁ-ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 13506 - 2007 \ 56. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANGELO E. GUISOLFI - ME RECLAMADO: SOLANGE A . GOMES EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO..." REGINA BECKER DEPRÁ-ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL- JE. [email protected] 13206 - 2007 \ 28. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANGELO E. GUISOLFI - ME RECLAMADO: MARICELMA DIAS EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BEM COMO EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO, PARA OS FINS DE DIREITO, CASO REQUERIDO P E L O S I N T E R E S S A D O S . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 13509 - 2007 \ 59. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO ABDALA SIQUEIRA DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BEM COMO EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO, PARA OS FINS DE DIREITO, CASO REQUERIDO P E L O S I N T E R E S S A D O S . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 13601 - 2007 \ 71. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: LUCIA BOESING RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BEM COMO EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO, PARA OS FINS DE DIREITO, CASO REQUERIDO P E L O S I N T E R E S S A D O S . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 10639 - 2005 \ 226. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SANDRA RODRIGUES MALLMANN- ME EXECUTADOS(AS): GILNEI KUHN EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM A S C A U T E L A S D E P R A X E . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 12199 - 2006 \ 93. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECLAMANTE: JACINTA MEINERZ RECLAMADO: ENIO GUTH RECLAMADO: LUZINETE F. SOUZA EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO..." REGINA BECKER DEPRÁ-ESCRIVà DESIGNADA. [email protected] EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..." REGINA BECKER DEPRÁ-ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 13508 - 2007 \ 58. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANGELO E. GUISOLFI - ME RECLAMADO: KEILA DO CARMO MARQUES 13700 - 2007 \ 83. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: IRACI GONÇALVES LEMES SIQUEIRA RECLAMADO: D.J TELEFÔNICA EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS Disponibilizado - 23/1/2008 EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 151 de 284 PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BEM COMO EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO, PARA OS FINS DE DIREITO, CASO REQUERIDO P E L O S I N T E R E S S A D O S . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 13682 - 2007 \ 82. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANGELO EUCLIDES GUISOLFI RECLAMADO: ANA LUCIA DA SILVA LIMA EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BEM COMO EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO, PARA OS FINS DE DIREITO, CASO REQUERIDO P E L O S I N T E R E S S A D O S . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 13730 - 2007 \ 86. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: LUCIA BOESING RECLAMADO: LUCILENE SOUZA DA SILVA EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO INCISO VIII DO ART. 267 DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 06/07, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS..." REGINA BECKER DEPRÁ-ESCRIVà DESIGNADA. [email protected] 11968 - 2006 \ 69. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: LÚCIA BOESING - EPP ADVOGADO: ANDERSON LOPES ALVES EXECUTADOS(AS): PAULO ANTONIO HIPPLER EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..." REGINA BECKER DEPRÁ-ESCRIVà DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 13608 - 2007 \ 78. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANGELO E. GUISOLFI - ME RECLAMADO: LUZINETE RODRIGUES SILVA RECLAMADO: CLAIR BONA EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BEM COMO EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO, PARA OS FINS DE DIREITO, CASO REQUERIDO P E L O S I N T E R E S S A D O S . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. EMAIL- [email protected] 13510 - 2007 \ 60. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: ANGELO E. GUISOLFI - ME EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BEM COMO EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO, PARA OS FINS DE DIREITO, CASO REQUERIDO P E L O S I N T E R E S S A D O S . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. EMAIL- [email protected] INTIMAÇÃO DAS PARTES 10203 - 2005 \ 112. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: M. JESUS DE ARAÚJO MÓVEIS ADVOGADO: ANDERSON LOPES ALVES EXECUTADOS(AS): ODIVALDO C. G. SILVA RECLAMADO: OTAIR PADILHA EXPEDIENTE: NOTA: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:"...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ENSEJARÁ PEDIDO DE EXECUÇÃO NESTES AUTOS OU EM PROCESSO AUTÔNOMO, ASSIM COMO ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SE NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BEM COMO EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO, PARA OS FINS DE DIREITO, CASO REQUERIDO P E L O S I N T E R E S S A D O S . . . " R E G I N A B E C K E R D E P R Á - E S C R I Và DESIGNADA. [email protected] EXPEDIENTE: NOTA(S) AS PARTES: INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO INCISO VIII DO ART. 267 DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 54 DA LJE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. AUTORIZO A RETIRADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 06/07, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. REGINA BECKER-ESCRIVà DESIGNADA. [email protected] 10259 - 2005 \ 135. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA RECLAMANTE: M. JESUS DE ARAÚJO MÓVEIS ADVOGADO: ANDERSON LOPES ALVES JUIZA:PATRICIA CENI ESCRIVÃO:ANTONINHO MARMO DA SILVA JUNIOR EXPEDIENTE:2008/2 Disponibilizado - 23/1/2008 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única Intimação Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 152 de 284 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA 25668 - 2007 \ 279. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT ADVOGADO: JAIR FRANCO DE CARVALHO REQUERIDO(A): SUELI MOREIRA DA SILVA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. JAIR FRANCO DE CARVALHO DATA DA AUDIÊNCIA:11/02/2008 HORA DA AUDIÊNCIA:10:00:00 DECISÃO/DESPACHO:VISTOS EM CORREIÇÃO. I – DESIGNO A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 11.2.2008, ÀS 10 HORAS. II – NOS TERMOS DO ARTIGO 928, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, EM QUE PODERÁ INTERVIR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO. O PRAZO PARA CONTESTAR, DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIR OU NÃO A LIMINAR (ARTIGO 930, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). III – INT. IV – CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. Dr. GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR - JUIZ DE DIREITO Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):ROBERTO TEIXEIRA SEROR ESCRIVÃO(Ã):DORALICE ALVES EXPEDIENTE:2008/8 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 52914 - 1995 \ 642. AÇÃO: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: ENIL PEREIRA DE SOUZA MORAES - PROC. ESTADO EXECUTADOS(AS): MOLINA MOLINA E CIA LTDA EXECUTADOS(AS): ORLANDO MOLINA JUNIOR EXECUTADOS(AS): EVA REGINA MELKE MOLINA EXPEDIENTE: INTIMANDO AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE DESEJAM PRODUZIR. FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSOS COM SENTENÇA 296671 - 2007 \ 402. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): EXTRA EQUIPAMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA ADVOGADO: VALBER DA SILVA MELO IMPETRADO(A): CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO FISCAL ALTO ARAGUAIA IMPETRADO(A): SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUÍS CARLOS PINHEIRO DE SOUZA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO TAD N.º 384260, BEM COMO SUA TRANSFERÊNCIA AO ADQUIRENTE.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI MANDAMENTAL.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3 º INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 APLICABILIDADE.PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE REGULA A MATÉR I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N . 1 . 5 3 3 / 1 9 5 1 ) . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. Q U I N T A T U R M A . U N  N I M E . D A T A D O JULGAMENTO: 03.04.2007. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 314465 - 2007 \ 656. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): LOACI ARGEMIRA CAVALCANTI ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: INTIMANDO O AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 278534 - 2007 \ 162. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): KEILA ALESSANDRA ROEDER ADVOGADO: FABÍOLA CARLA CUNHA CARNEIRO ADVOGADO: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO EXPEDIENTE: INTIMANDO O AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 217941 - 2005 \ 3556. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: LEONARDO SULZER PARADA ADVOGADO: TIAGO AUED RÉU(S): MUNICIPIO DE COCALINHO-MT EXPEDIENTE: INTIMANDO O AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO Disponibilizado - 23/1/2008 306853 - 2007 \ 550. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECÇOES LTDA - EPP ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 153 de 284 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TURMA. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 302914 - 2007 \ 481. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECÇOES LTDA - EPP ADVOGADO: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TURMA. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 296919 - 2007 \ 406. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECÇOES LTDA - EPP ADVOGADO: CARLOS REZENDE JUNIOR ADVOGADO: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT Disponibilizado - 23/1/2008 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TURMA. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 299827 - 2007 \ 436. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP ADVOGADO: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TURMA. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 154 de 284 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 300541 - 2007 \ 448. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECÇOES LTDA - EPP ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TURMA. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 301626 - 2007 \ 467. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECÇOES LTDA - EPP ADVOGADO: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇAO SEFAZ/MT ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO Disponibilizado - 23/1/2008 CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TURMA. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 304394 - 2007 \ 506. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CASA PRADO COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP ADVOGADO: CARLOS REZENDE JUNIOR IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TURMA. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P. R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 298027 - 2007 \ 443. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CENTRO ATACADISTA E COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA ADVOGADO: KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA ADVOGADO: GIOVANI HERMÍNIO TOMÉ IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS - ATE ADVOGADO: LUÍS CARLOS PINHEIRO DE SOUZA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 155 de 284 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TU R M A. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR A S S E M P R E R E S P E I T O S A S H O M E N A G E N S D E S T E J U Í Z O . P . R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 304700 - 2007 \ 529. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): LANÇA MODAS LTDA - ME ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZENDE DO CARMO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA AGENCIA FAZENDARIA DE CUIABA-MT ADVOGADO: LUÍS CARLOS PINHEIRO DE SOUZA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TU R M A. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR A S S E M P R E R E S P E I T O S A S H O M E N A G E N S D E S T E J U Í Z O . P . R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 307285 - 2007 \ 593. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL Disponibilizado - 23/1/2008 IMPETRANTE(S): F. A. GOBATO LTDA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUÍS CARLOS PIN HEIRO DE SOUZA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TU R M A. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR A S S E M P R E R E S P E I T O S A S H O M E N A G E N S D E S T E J U Í Z O . P . R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 221688 - 2005 \ 3635. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIO ROBERTO DORNELES VASCONCELOS ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI REQUERIDO(A): SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SAD ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO E DECLARO O DIREITO DO AUTOR AO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI N.º 4.491/82, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DA PENSÃO DEVIDA DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELO AUTOR (11/01/2005 - FL. 13), DEVIDAMENTE ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 6% AO ANO (ART. 1º F DA LEI N.º 9.494/97) A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 204 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA EM QUE CADA PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO REALIZADO. EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CPC. CUSTAS EX VI LEGIS. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC.P.R.I.CUIABÁ, 21 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 312744 - 2007 \ 634. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): PORTAL DO SUL INFORMÁTICA - ME ADVOGADO: ROSSELLO FRANSOSI IMPETRADO(A): AGENTE DOS TRIBUTOS ESTADUAIS DA FAZENDA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 156 de 284 ESTADO DE MT. ADVOGADO: LUÍS CARLOS PINHEIRO DE SOUZA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM MANDAMENTAL, TÃO-SOMENTE PARA CONSOLIDAR OS TERMOS DA LIMINAR CONCEDIDA NO NASCEDOURO DESTES AUTOS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA L E I M A N D A M E N T A L . S E M H O N O R Á R I O S E C U S T A S , P O R Q U E INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSES TERMOS O SEGUINTE ARESTO:"PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO - REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE INCIDÊNCIA - CPC, ART. 475, §§ 2º E 3º - INAPLICABILIDADE - LEI N. 1.533/1951, ART. 12 - APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 10.352/2001. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N. 1.533/1951. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 475, §§ 2º E 3º, DO CPC, AS QUAIS AFASTAM O REEXAME NECESSÁRIO, NÃO SE APLICAM ÀS SENTENÇAS CONCESSIVAS DE ORDEM PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE R E G U L A A M A T É R I A ( A R T . 1 2 , P A R Á G R A F O Ú N I C O , D A L E I N. 1.533/1951). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP N. 647.513 - SP. RELATOR MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. QUINTA TU R M A. UNÂNIME. DATA DO JULGAMENTO: 03.04.2007.) ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR A S S E M P R E R E S P E I T O S A S H O M E N A G E N S D E S T E J U Í Z O . P . R. I.CUIABÁ/MT, 27 DE NOVEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 295048 - 2007 \ 380. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): LUIZA FARIAS CORREA DA COSTA ADVOGADO: KAROLINNE FARIAS CORRÊA DA COSTA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA A S S E G U R A R À I M P E T R A N T E L U I Z A F A R I A S CORREA DA COSTA, O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INFORMADO ÀS FLS.16, SEM O RECOLHIMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR INSUBSISTENTE A MULTA DE Nº 178059374.ACERCA DAS INFRAÇÕES Nº 175687226 E 196641331, EVENTUALMENTE COMETIDAS NAS VIAS PÚBLICAS FEDERAIS, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE NULIDADE NESTA SEARA MANDAMENTAL, POR FALECER COMPETÊNCIA A ESTE JUÍZO, SENDO CERTO QUE AS MULTAS AFERIDAS SÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AFETAS AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES (DNIT), DE COMPETÊNCIA, POIS, DA JUSTIÇA FEDERAL; PORÉM, E LEVANDO-SE EM CONTA A QUE É O DETRAN QUEM EFETIVAMENTE EXPEDE AS CRLV, NADA OBSTA QUE SE ORDENE AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, SEM O PRÉVIO PAGAMENTO DE TODAS AS INFRAÇÕES COMETIDAS, INCLUSIVE NAS VIAS FEDERAIS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE Disponibilizado - 23/1/2008 GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.CUIABÁ-MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2007;PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO 299050 - 2007 \ 419. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARIJANE SEBASTIANA DA COSTA IMPETRANTE(S): CRISTIANE WOLFF FERNANDES IMPETRANTE(S): OSCALINO CARDOSO IMPETRANTE(S): CRISTIANI RENATA CERQUEIRA ADVOGADO: CASSIO FELIPE MIOTTO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM MANDAMENTAL PARA DETERMINAR AO IMPETRADO QUE PROCEDA TÃO-SOMENTE AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS.09 INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA MULTA DE Nº 57413355, 117040550, 159901502, 168796015, 168796198; DO VEICULO DE FLS.14 INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS DE Nº 9007162824, 9013092140, 9013103281, 8011576419, 74263561, 95893768, 9019741115, 9019928011, 9022643625, 9026207111, 127909401 , 127909583, 142371564, 145771946, 149628111; DO VEÍCULO DE FLS. 27, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS DE Nº 9022227419, 9027940431, 129655023, 144954575; DO VEICULO DE FLS. 34 INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS DE Nº 179954181, 199728810, 200540769, E POR CONSEGUINTE DECLARÁ-LAS INSUBSISTENTES. ACERCA DAS INFRAÇÕES Nº 104503351, 130539571, 147268231, 162843305 E 162843488 (VEICULO DE PLACAS JZK1950), EVENTUALMENTE COMETIDAS NAS VIAS PÚBLICAS FEDERAIS, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO NESTA SEARA MANDAMENTAL, POR FALECER COMPETÊNCIA A ESTE JUÍZO, SENDO CERTO QUE AS MULTAS AFERIDAS POR MEIOS ELETRÔNICOS EM VIAS FEDERAIS SÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AFETAS AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES (DNIT), DE COMPETÊNCIA, POIS, DA JUSTIÇA FEDERAL; PORÉM, E LEVANDO-SE EM CONTA A QUE É O DETRAN QUEM EFETIVAMENTE EXPEDE AS CRLV, NADA OBSTA QUE SE ORDENE AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO O LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS, SEM O PRÉVIO PAGAMENTO DE TODAS AS INFRAÇÕES COMETIDAS, INCLUSIVE NAS VIAS FEDERAIS.EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, EIS QUE INCABÍVEIS NA ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.P.R.I.CUIABÁ-MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 303139 - 2007 \ 489. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ANILDA DELUQUI DE OLIVEIRA ADVOGADO: CASSIO FELIPE MIOTTO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, ASSEGURANDO À IMPETRANTE ANILDA DELUQUI DE OLIVEIRA, O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEICULO INFORMADO ÀS FLS.12, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA O LIBERE, TÃO-SOMENTE COM O PAGAMENTO DAS MULTAS APLICADAS PELA INFRAÇÃO QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 157 de 284 VEÍCULO, MAIS AS TAXAS E DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA (§ 2º ART. 262 CTB) QUE NÃO DEVEM ULTRAPASSAR O VALOR CORRESPONDENTE A TRINTA DIÁRIAS, FICANDO, AINDA, A RESTITUIÇÃO CONDICIONADA AO REPARO DE QUALQUER COMPONENTE OU EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO QUE NÃO ESTEJA EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO (§§ 3º E 4º DO ART. 262 CTB), BEM COMO À APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, INCLUSIVE O CLRV. CONSIGNO, POR OPORTUNO, QUE TAL LIBERAÇÃO SE DÁ EM VIRTUDE ÚNICA E TÃO-SOMENTE DO AUTO DE APREENSÃO DE NR. 186651. OUTROSSIM, DECLARO INSUBSISTENTES AS MULTAS DE Nº 9024157868, 115164111, 120743817, 120951843, 145283984, 147397472, 151770689, 153330945, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. ACERCA DA INFRAÇÃO Nº 155114051, EVENTUALMENTE COMETIDA NAS VIAS PÚBLICAS FEDERAIS, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO NESTA SEARA MANDAMENTAL, POR FALECER COMPETÊNCIA A ESTE JUÍZO, SENDO CERTO QUE AS MULTAS AFERIDAS POR MEIOS ELETRÔNICOS EM VIAS FEDERAIS SÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AFETAS AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES (DNIT), DE COMPETÊNCIA, POIS, DA JUSTIÇA FEDERAL; PORÉM, E LEVANDO-SE EM CONTA A QUE É O DETRAN QUEM EFETIVAMENTE EXPEDE AS CRLV, NADA OBSTA QUE SE ORDENE AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO O LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS, SEM O PRÉVIO PAGAMENTO DE TODAS AS INFRAÇÕES COMETIDAS, INCLUSIVE NAS VIAS FEDERAIS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI A AUTORIDADE COATORA, ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.P.R.I.CUIABÁ-MT , 4 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 298735 - 2007 \ 417. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): VERA LUCIA YEGROS PEREIRA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE VERA LUCIA YEGROS PEREIRA, O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INFORMADO ÀS FLS.10, SEM O RECOLHIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE Nº 192625233.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.CUIABÁ-MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2007;PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 287570 - 2007 \ 252. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): HELENA SODRÉ DANTAS ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS IMPETRADO(A): DIRETOR DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR Disponibilizado - 23/1/2008 TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO PARCIALMENTE A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR À IMPETRANTE HELENA SODRÉ DANTAS, O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INFORMADO ÀS FLS.13, SEM O RECOLHIMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR INSUBSISTENTES AS MULTAS DE Nº 184190711 E 186914121.ACERCA DA INFRAÇÃO Nº 176936327, EVENTUALMENTE COMETIDA NAS VIAS PÚBLICAS FEDERAIS, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO NESTA SEARA MANDAMENTAL, POR FALECER COMPETÊNCIA A ESTE JUÍZO, SENDO CERTO QUE AS MULTAS AFERIDAS SÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AFETAS AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES (DNIT), DE COMPETÊNCIA, POIS, DA JUSTIÇA FEDERAL; PORÉM, E LEVANDO-SE EM CONTA A QUE É O DETRAN QUEM EFETIVAMENTE EXPEDE AS CRLV, NADA OBSTA QUE SE ORDENE AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, SEM O PRÉVIO PAGAMENTO DE TODAS AS INFRAÇÕES COMETIDAS, INCLUSIVE NAS VIAS FEDERAIS.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.CUIABÁ-MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2007; PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO 288686 - 2007 \ 271. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO FRANÇA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ARAUJO FRANÇA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/MT ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE MARCUS VINICIUS ARAÚJO FRANÇA, O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INFORMADO ÀS FLS.21, SEM O RECOLHIMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR INSUBSISTENTES AS MULTAS DE Nº 179676512, 180871161, 185978916, 186748612.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.CUIABÁ-MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2007;PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO 285968 - 2007 \ 230. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DERGAN ANTONIO BARACAT ADVOGADO: HÉLIO REZENDE GUIMARÃES IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DPTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE DERGAN ANTONIO BARACAT, O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INFORMADO ÀS FLS.12, SEM O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 158 de 284 RECOLHIMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR INSUBSISTENTES AS MULTAS DE Nº 158467256, 159095816, 167581708, 176904557, 177582111, 183920082, 187672571 E 188237691.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.CUIABÁ-MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2007;PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO.JUIZ DE DIREITO AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ODAIRA FLORIANA RODRIGUES ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: INTIME-SE A IMPETRANTE PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTANDO AOS AUTOS O CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – CRLV REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007, BEM COMO PARA APONTAR CORRETAMENTE A AUTORIDADE COATORA, QUE É A "PESSOA FÍSICA INVESTIDA DE PODER DE DECISÃO DENTRO DA ESFERA DE COMPETÊNCIA QUE LHE É ATRIBUÍDA PELA NORMA LEGAL" .CUMPRA-SE.CUIABÁ, 11 DE JANEIRO DE 2008.ROBERTO TEIXEIRA SEROR.JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL 291687 - 2007 \ 345. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CRISTIANE FRANCOS BRUNO ADVOGADO: PAULO EDUARDO FERRAZ SANTALUCIA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE WRIT OF MANDAMUS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO A ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR A IMPETRANTE CRISTIANE FRANCOS BRUNO, O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INFORMADO ÀS FLS.09, SEM O RECOLHIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR INSUBSISTENTE A MULTA DE Nº 192886461.COMUNIQUE-SE, INCONTINENTI, A AUTORIDADE COATORA ACERCA DESTA DECISÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, COM SUPEDÂNEO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 11, DA LEI N° 1533/51.SEM HONORÁRIOS E CUSTAS, PORQUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI N° 1533/51, ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, ESGOTADO O PRAZO PARA RECURSOS VOLUNTÁRIOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, FAZENDO-SE GRAFAR AS SEMPRE RESPEITOSAS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. P.R.I.CUIABÁ-MT, 4 DE DEZEMBRO DE 2007; PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 292871 - 2007 \ 358. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA EMBARGADO(A): JOSÉ GUILHERME JUNIOR EMBARGADO(A): MARCELO ZANDONADI ADVOGADO: ROGERIO R. GUILHERME EXPEDIENTE: RESUMO DA SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO EMBARGANTE, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, E NO TOCANTE AOS JUROS MORATÓRIOS DETERMINO A SUA INCIDÊNCIA NA TAXA DE 0,5% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR PARA PAGAR O TÍTULO JUDICIAL. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DO TÍTULO EXEQÜENDO CORRIGIDO. POR TER O EMBARGANTE DECAÍDO DA PARTE MÍNIMA DO SEU PEDIDO, E COM FULCRO NO ART.21, PAR. ÚNICO DO CPC, ORDENO QUE OS HONORÁRIOS E AS CUSTAS PROCESSUAIS SEJAM SUPORTADOS EXCLUSIVAMENTE PELO EMBARGADO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CPC.P.R.I.CUIABÁ-MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2007.PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO. JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM DESPACHO 327373 - 2008 \ 11. Disponibilizado - 23/1/2008 326313 - 2007 \ 852. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): JOSÉ WANDENOR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LAUREEN SOUZA BRAGA RÉU(S): SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO RÉU(S): SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO SEDUC/MT EXPEDIENTE: RESUMO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA.DEFIRO A E M E N D A A I N I C I A L , C O N F O R M E P E T I Ç Ã O D E F L S . 1 2 1 / 1 2 2. PROCEDAM-SE ÀS RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.CITE-SE, COMO REQUER. CUIABÁ, 11 DE JANEIRO DE 2008.ROBERTO TEIXEIRA SEROR.JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL PROCESSOS COM VISTAS AO AUTOR 64131 - 1997 \ 2366. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA AUTOR(A): CATAVENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: ERNESTO FERNANDES DOS REIS RÉU(S): SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO -PROC. SANEMAT ADVOGADO: RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER EXPEDIENTE: VISTA AO AUTOR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) 264627 - 2006 \ 741. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA EMBARGADO(A): TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI EMBARGADO(A): ARNALDINA POMPEU DE CAMPOS ADVOGADO: LUCIMAR A. KARASIAKI ADVOGADO: LUCIMAR A. KARASAKI EXPEDIENTE: INTIMANDO AS EMBARGADAS PARA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO DEVEDOR 51089 - 1996 \ 1949. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO EXECUTADOS(AS): ADIPEL ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. EXECUTADOS(AS): JOÃO PEREIRA EXECUTADOS(AS): WILSON ALVES FERREIRA ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL EXPEDIENTE: INTIMANDO O SENHOR CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO DO EXECUTADO PARA APRESENTAR O INSTRUMENTO DE MANDATO EM 10 DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 159 de 284 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Planalto Despacho COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DO PLANALTO JUIZ(A):YALE SABO MENDES ESCRIVÃO(Ã):VALDINÁIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/7784 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 16594 - 2007 \ 2699. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ANTONINO GOMES DA COSTA ADVOGADO: GIANCARLO SANTOS EMBARGADO(A): RUTE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: EMBARGOS DE TERCEIRO VISTOS ETC... POSTO ISSO, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA PELO EMBARGANTE. CITEM–SE A RECLAMANTE, DORAVANTE EMBARGADA, PARA CONTESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSIGNANDO-SE QUE, NÃO SENDO CONTESTADO O PEDIDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2007 (2ªF). YALE SABO MENDES JUIZ DE DIREITO Juizado Especial Cível - Porto Intimação JUIZ(A):GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN EXPEDIENTE:2008/4 PROCESSOS COM DESPACHO 7289 - 2007 \ 378. AÇÃO: RECLAMANTE: WILSON FERNANDO VARGAS DE ANDRADE ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO RECLAMADO: HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO:JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – VISTOS ETC. ALMEJA O RECLAMANTE A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE É TITULAR DA CONTA CORRENTE Nº 0233-14130-90 JUNTO A EMPRESA RÉ. ADUZ QUE OS VALORES REFERENTES AOS JUROS QUE LHE SÃO C O B R A D O S S à O A B U S I V O S E E X O R B I T A N T E S . P O I S B E M. COMPULSANDO O PROCEDIMENTO, PERCEBE-SE A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO PARA JULGAR ESTE FEITO, UMA VEZ QUE A PRETENSÃO EXIGE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. NESTE SENTIDO:"CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISIONAL. DEMANDA QUE VISA REVISÃO DE JUROS. COMPLEXIDADE. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." (TJRS RECURSO CÍVEL Nº 71001304302, PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: HELENO TREGNAGO SARAIVA, JULGADO E M 2 4 / 0 5 / 2 0 0 7 ) " C O N T R A T O D E C A R T à O D E C R É D I T O (CREDICARD MASTERCARD). AÇÃO DE REVISÃO DE JUROS C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA-MANDATO. COMPLEXIDADE DA CAUSA, EM FACE DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CASO EM Disponibilizado - 23/1/2008 QUE, ALÉM DE APURAR A LEGALIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS E REMUNENATÓRIOS APLICADOS, MOSTRA-SE NECESSÁRIO VERIFICAR A CORREÇÃO - OU INVALIDADE - DOS ENCARGOS QUE A RÉ ENTENDE DEVIDOS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MANTIDA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO." (TJRS - RECURSO CÍVEL Nº 71001255157, SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: MYLENE MARIA MICHEL, JULGADO EM 23/05/2007) A LEI Nº 9.099/95 É CLARA AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR E JULGAR, TÃO-SOMENTE, CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE. DIANTE DO BREVE EXPOSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À UMA DAS VARAS CÍVEIS DA JUSTIÇA COMUM, DESTA CAPITAL.INTIMEM-SE EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, COM AS DEVIDAS BAIXAS.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 06 DE AGOSTO DE 2.007. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO 7548 - 2007 \ 652. AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: RONILSON DE OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL RECLAMADO: CITY LAR ADVOGADO: PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN ADVOGADO:FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADA: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE A RECLAMADA PARA, NO PRAZO DE 05(CICNCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 103. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.CUMPRA-SE. 7159 - 2007 \ 299. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA RECLAMANTE: DALVINA ANDREZA DE ANDRADE ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT ADVOGADO: CAROLINA MELLO HORVATICH RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S/A. ADVOGADO:ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADA: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.CHAMO O FEITO À ORDEM.REVOGO O DESPACHO DE FLS. 41, UMA VEZ QUE CABE À PARTE RÉ PROVAR FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.ASSIM, INTIME-SE A RECLAMADA PARA, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, JUNTAR AOS AUTOS A PROVA DE EVENTUAL PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO ACERCA DO SINISTRO NOTICIADO NA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.CUMPRA-SE. 725 - 2001 \ 644. AÇÃO: RECLAMAÇÃO REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO VILLA BELLA ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA ADVOGADO: EDUARDO AB MANZEPPI REQUERIDO(A): MOACIR DE ALMEIDA JÚNIOR ADVOGADO: MÁRCIO TADEU SALCEDO ADVOGADO: DORIVAL ALVES DE MIRANDA DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 116/122. DECORRIDO O PRAZO, CONCLUSOS OS AUTOS. CUMPRA-SE. 6300 - 2006 \ 727. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MARIA CLÁUDIA ALENCAR ADVOGADO: HELENO BOSCO S. BARROS ADVOGADO:JOSÉ VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: CONSÓRCIO NACIONAL CANOPUS LTDA ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: THIAGO ROSSETO SANCHES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 160 de 284 ADVOGADO:ANDERSON BETTANIN DE BARROS INTIMAÇÃO PARA A PARTE RECLAMANTE APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.RECEBO O RECURSO, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE A RECORRIDA PARA, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHE-SE OS PRESENTES AUTOS PARA UMA DAS EGRÉGIAS TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS PARA A SOBERANA APRECIAÇÃO DO RECURSO CÍVEL INTERPOSTO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2007. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO 4200 - 2005 \ 41 AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: VITORINO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: VITORINO PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: TIM CELULAR CENTRO SUL S/A. ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE A EXECUTADA, ATRAVÉS DE SUA CAUSÍDICA NO ENDEREÇO DE FLS. 184, PARA, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR EMBARGOS. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.CUMPRA-SE 7483 - 2007 \ 587. AÇÃO: DESPEJO RECLAMANTE: LAHEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES RECLAMADO: MICHAEL BISMARCK S. OLIVEIRA ADVOGADO: SÔNIA MARIA DE ALENCAR LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CÓPIA DO REGISTRO DO IMÓVEL NARRADO NA INICIAL, JUNTO AO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE.CUMPRA-SE. PROCESSOS COM SENTENÇA 5736 - 2006 \ 188. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA RECLAMANTE: LUIGI RODRIGUES BRIANEZ ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER ADVOGADO:VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN RECLAMADO: BANCO REAL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO:MARCELO DALLAMICO RECLAMADO: BANCO BANESPA S/A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RECLAMADO: BANCO IBI S/A SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.CUIDA-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA DE FLS. 161. TEMPESTIVOS, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.DECIDO.COMPULSANDO O PROCEDIMENTO, PERCEBE-SE QUE ASSISTE RAZÃO A PART E E M B A R G A N T E , U M A V E Z Q U E A PRESENTE AÇÃO FOI PROPOSTA CONTRA O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, BANCO ABN AMRO REAL S/A E BANCO IBI S/A, SENDO QUE FOI CELEBRADO ACORDO ENTRE O RECLAMANTE E OS RECLAMADOS BANCO ABN AMRO REAL S/A E BANCO IBI S/A, CONTUDO, A SENTENÇA DE FLS. 161 DEIXOU DE MANIFESTAR SOBRE O RECLAMADO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, QUE NÃO CELEBROU QUALQUER ACORDO.EM RAZÃO DISTO, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS INTERPOSTOS, DEVENDO A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE FLS. 161 CONSTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:"POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES ÀS FLS. 32/33 E 158/159 E COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 E 57, DA LEI Nº 9.099/95 C/C ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NO QUE TANGE AOS RECLAMADOS BANCO ABN AMRO REAL S/A E BANCO IBI S/A. PROSSIGA-SE A AÇÃO COM RELAÇÃO AO RECLAMADO BANCO DO Disponibilizado - 23/1/2008 ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA."NO MAIS PERMANECE A DECISÃO DE FLS. 1 6 1 T A L C O M O L A N Ç A D A . P O R O U T R O L A D O , COMPULSANDO OS AUTOS PERCEBE-SE NÃO HAVER NECESSIDADE DE DILAÇÕES PROBATÓRIAS EM AUDIÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL, CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 153, E DETERMINO A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA DECISÃO FINAL. P.R.I.C. CUIABÁ, 21 DE AGOSTO DE 2007. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO 7840 - 2007 \ 938. AÇÃO: RECLAMATÓRIA RECLAMANTE: GERALDO JOÃO DA COSTA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES. ADVOGADO: MARCELA DE SOUZA GARCIA RECLAMADO: VANIR MONTEIRO RODER SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.ALEGA O RECLAMANTE QUE É CREDOR DA RECLAMADA DA IMPORTÂNCIA DE R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS), REPRESENTADA PELO CHEQUE JUNTADO ÀS FLS. 06, CUJO VALOR ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PERFAZ O MONTANTE DE R$ 15.110,82 (QUINZE MIL, CENTO E DEZ REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 16), A RECLAMADA, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA, CONFORME "AR" DE FLS. 13, NÃO COMPARECEU À SESSÃO PROCESSUAL E NEM APRESENTOU J U S T I F I C A T I V A P L A U S Í V E L . R E L A T E I . F U N D A M E N T O . D E C I D O .O ENUNCIADO Nº 20, DO FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS, TEM A SEGUINTE REDAÇÃO:"O COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS AUDIÊNCIAS É OBRIGATÓRIO. A PESSOA JURÍDICA PODERÁ SER REPRESENTADA POR PREPOSTO."DESTARTE, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO Nº 20, CABE À PARTE RÉ COMPARECER PESSOALMENTE NAS AUDIÊNCIAS OU TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA SER R E P R E S E N T A D A P O R P R E P O S T O , C A S O C O N T R Á R I O , S E R ÃO REPUTADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95, IN VERBIS:"NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ." ASSIM, NÃO TENDO SIDO SEQUER ALEGADO MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU IMPEDIMENTO ESCUSÁVEL PARA A AUSÊNCIA DA PARTE RÉ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E TRATANDO-SE DE DIREITO DISPONÍVEL, DEVE SER IMPOSTO OS EFEITOS DA REVELIA, COM O IMEDIATO JULGAMENTO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, DA LEI Nº 9.099/95.POSTO ISTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NOS TERMOS DO ART. 20 C/C 23 DA LEI N° 9.099/95, DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ E, COM ARRIMO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA, VANIR MONTEIRO RODER, A PAGAR AO RECLAMANTE, GERALDO JOÃO DA COSTA, O VALOR DE R$ 12.500,00 (DOZE MIL, QUINHENTOS REAIS), CORRESPONDENTE AO VALOR PRINCIPAL DO TÍTULO DE FLS. 06, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EMISSÃO DO TÍTULO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. HAVENDO PEDIDO DE EXECUÇÃO NO PRAZO DO ART. 475-J, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM CUSTAS, CASO CONTRÁRIO, PAGAS AS CUSTAS, PROCEDA-SE O DESARQUIVAMENTO. P.R.I.C.CUIABÁ - MT, 31 DE OUTUBRO DE 2007. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO 6155 - 2006 \ 585. AÇÃO: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: LINO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO: DANILO ALBERTO ZANETTI ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO:USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO:MARIO CARDI FILHO SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.ADUZ O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 161 de 284 RECLAMANTE, EM SÍNTESE, QUE FOI IMPEDIDO DE REALIZAR COMPRAS NO COMÉRCIO LOCAL, BEM COMO ABRIR UMA CONTA BANCÁRIA, TENDO EM VISTA SEU NOME ESTAR INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA EMPRESA RECLAMADA, EM RAZÃO DE UM DÉBITO RELATIVO A UMA LINHA TELEFÔNICA INSTALADA EM SEU NOME, A QUAL NÃO FORA SOLICITADA PELO MESMO. A RECLAMADA, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, ALEGA QUE RECEBEU PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA EM NOME DO RECLAMANTE, PELO PRÓPRIO OU POR PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO SENDO O MESMO, TENDO NA OPORT U N I D A D E , A P R E S E N T A D O T O D O S O S D A D O S RELATIVOS À SUA DOCUMENTAÇÃO. ASSEVERA QUE NO DIA 08/12/2001 A LINHA TELEFÔNICA FOI INSTALADA NA RUA 46, QUADRA 76, CASA 36, MORADA DA SERRA, IV, CUIABÁ/MT, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO PARA CONTATO O TELEFONE 65 3646 5857, COM O SR. MARCOS, E TAMBÉM 65 3646 0076, COM O SR. MANOEL. ADUZ QUE ATRAVÉS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE TAIS PESSOAS SÃO DE ESTREITO RELACIONAMENTO COM O RECLAMANTE E QUE TAL CASO TRATA-SE DE INADIMPLÊNCIA SENDO QUE EM MOMENTO ALGUM PODERÁ SER CONSIDERADO COMO U S O I N D E V I D O D E D O C U M E N T A Ç Ã O . RELATEI.FUNDAMENTO.DECIDO.INEXISTINDO PRELIMINARES, PASSO A ANALISAR O MÉRITO DA CAUSA.POIS BEM. RESTA DEMONSTRADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DO DOCUMENTO DE FLS. 19, QUE O RECLAMANTE TEVE SEU NOME INSCRITO NO CADASTRO DO SPC PELA RECLAMADA, SENDO QUE TAL FATO, POR SI SÓ, INDUZ A PRESUNÇÃO DE QUE HAJA O ABALO AO CRÉDITO. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS QUE INDIQUEM TER O DEMANDANTE, DE FATO, CONTRATADO OS SERVIÇOS DE TELEFONIA FORNECIDOS PELA EMPRESA RECLAMADA.REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, FORAM INQUIRIDAS DUAS TESTEMUNHAS, QUE DECLARARAM:TESTEMUNHA: APOLONIO JOSE SANTA’ANA (...) É VIZINHO DO RECLAMANTE E TEM A DIZER QUE NA CASA DESTE NUNCA TEVE LINHA TELEFÔNICA. CONHECE O RECLAMANTE HÁ APROXIMADAMENTE 30 ANOS (...) A 200 METROS DA CASA DO RECLAMANTE TEM UM ORELHÃO. O RECLAMANTE UTILIZA O TELEFONE DA PRÓPRIA CASA DO DEPOENTE. O TELEFONE DE SUA RESIDÊNCIA É O 3625-1332. O RECLAMANTE NÃO TEM NECESSIDADE DE TER TELEFONE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA JÁ QUE TRABALHA EM UMA ILHA, NA GUIA (...) O TELEFONE INSTALADO NA RESIDÊNCIA DO DEPOENTE ESTA EM NOME DE SEU FILHO CLEBERSON JOSE SANTANA." TESTEMUNHA: MANOEL SIMÃO CAMPELO (...) EM NENHUM MOMENTO UTILIZOU DE DOCUMENTOS DO RECLAMANTE PARA ABERTURA DE QUALQUER LINHA TELEFÔNICA JUNTO A SUA RESIDÊNCIA. TEM TELEFONE EM CASA, SENDO QUE ESTE ESTA EM SEU NOME, OU SEJA, MANOEL SIMÃO CAMPELO (...) O PREFIXO DE SUA LINHA TELEFÔNICA É 3646-0076. NÃO SABE QUEM É MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA. NÃO SABE EXATAMENTE, MAS ACHA QUE MORA NA MORADA DA SERRA HÁ APROXIMADAMENTE 04 ANOS (...) VÊ O RECLAMANTE PELA PRIMEIRA VEZ NESTA AUDIÊNCIA, NÃO O CONHECENDO".ASSIM, TENHO QUE A DEMANDADA UTILIZOU-SE INADVERTIDA E SEM CAUTELA DOS DADOS DO AUTOR, SEM CONFIRMAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE LHE FORAM REPASSADAS, DE TAL SORTE QUE INDISCUTÍVEL O SEU ERRO AO PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DA LINHA DE TELEFONE EM NOME DO RECLAMANTE E, EM SEGUIDA, INSCREVER SEU NOME NO CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM FALTA DE PAGAMENTO. TAL SITUAÇÃO CONSTITUI, EM VERDADE, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR NÃO TEREM SIDO OBSERVADOS OS CUIDADOS OBJETIVOS NECESSÁRIOS E DE FORMA EFICIENTE PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. PELA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO OFERECIDA (VIA CENTRAL DE ATENDIMENTO), CUMPRIA À RECLAMADA REDOBRAR OS CUIDADOS PARA CONFERÊNCIA DA AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS. OS ARTIGOS 186 E 927 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, PRELECIONAM QUE: "ART. 186. AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO." "ART. 927. AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ARTS. 186 E 187), CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO." O DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO É AQUELE CONSISTENTE NA LESÃO DE UM BEM JURÍDICO EXTRAPATRIMONIAL CONTIDO NOS Disponibilizado - 23/1/2008 DIREITOS DA PERSONALIDADE, TAIS COMO: VIDA, INTEGRIDADE CORPORAL, NO SEU ASPECTO SUBJETIVO, LIBERDADE, HONRA, DECORO, INTIMIDADE, SENTIMENTOS AFETIVOS E A PRÓPRIA IMAGEM.INSTA SALIENTAR, AINDA, O POSICIONAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, COMO SE VÊ:"DANO MORAL PURO – CARACTERIZAÇÃO – SOBREVINDO, EM RAZÃO DO ATO ILÍCITO, PERTURBAÇÃO NAS RELAÇÕES PSÍQUICAS, NA TRANQÜILIDADE, NOS SENTIMENTOS E NOS AFETOS DE UMA PESSOA, CONFIGURA-SE O DANO MORAL, PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO." (STJ – 4ª T. – RESP – REL. BARROS MONTEIRO – J. EM 18/02/92 – RSTJ 34/285)DESSA FORMA, RESTA EVIDENTE A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL PELO CADASTRAMENTO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES DO SPC.DESTARTE, RESTA EVIDENTE O DEVER DE INDENIZAR, EIS QUE CARACTERIZADO O DANO "IN RE IPSA", SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DO PREJUÍZO, POIS O DANO SE EXTRAI DA SÓ VERIFICAÇÃO DA CONDUTA. NESTE SENTIDO: "CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM SERASA, ORIUNDA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FURTADOS À TITULAR. RESPONSABILIDADE DA I N S T I T U I Ç Ã O B A N C Á R I A . D A N O M O R A L . P R O V A D O P R E J U Í Z O. DESNECESSIDADE. VALOR DO RESSARCIMENTO. LESÃO MINORADA PELO RÉU. I. A INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO, A PAR DE DISPENSAR A PROVA OBJETIVA DO DANO MORAL, QUE SE PRESUME, É GERADORA DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DESINFLUENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A ABERTURA DE CONTA SE DEU COM BASE EM DOCUMENTOS FURTADOS E PARA TANTO UTILIZADOS POR TERCEIRO. II. INDENIZAÇÃO ADEQUADA À REALIDADE DA LESÃO, ANTE A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PELO RÉU PARA ATENUAR OS EFEITOS CAUSADOS. III. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (STJ - RESP 659760/MG; RECURSO ESPECIAL 2004/0096799-0 – RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA JULGADO 04/04/2006 – PUBLICADO NO DJ EM 29.05.2006 P. 252)É IMPORTANTE SALIENTAR QUE, NO MOMENTO EM QUE A INSCRIÇÃO É FEITA, TAL REGISTRO TORNA-SE PÚBLICO E OS DADOS FICAM ACESSÍVEIS A QUALQUER EMPRESA. NOS DIAS ATUAIS, EM QUE AS RELAÇÕES COMERCIAIS ESTÃO MASSIFICADAS, ESSA SITUAÇÃO É EXTREMAMENTE GRAVOSA E VEXATÓRIA, PROVOCANDO GRANDES TRANSTORNOS AO OFENDIDO, NÃO HAVENDO COMO NEGAR A EXISTÊNCIA DO DANO, JÁ QUE "IN RE IPSA". NO QUE TANGE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, INSTA RESSALTAR QUE PARA A FIXAÇÃO DO DANO MORAL, À VISTA DA INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS E PRÉ-ESTABELECIDOS PARA O SEU ARBITRAMENTO, INCUMBE, AO JUIZ, POR SEU PRUDENTE ARBÍTRIO, ESTIMAR, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO, UM VALOR JUSTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, TENDO-SE EM MENTE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A PROPÓSITO, A LIÇÃO DE CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, CITADO POR SÉRGIO CAVALIERI FILHO: "... NA REPARAÇÃO POR DANO MORAL ESTÃO CONJUGADOS DOIS MOTIVOS, OU DUAS CONCAUSAS: I – PUNIÇÃO AO INFRATOR PELO FATO DE HAVER OFENDIDO UM BEM JURÍDICO DA VÍTIMA, POSTO QUE IMATERIAL; II – PÔR NAS MÃOS DO OFENDIDO UMA SOMA QUE NÃO É O PRETIUM DOLORIS, PORÉM O MEIO DE LHE OFERECER OPORTUNIDADE DE CONSEGUIR UMA SATISFAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA DE ORDEM INTELECTUAL OU MORAL, SEJA MESMO DE CUNHO MATERIAL, O QUE PODE SER OBTIDO ‘NO FATO’ DE SABER QUE ESTA SOMA EM DINHEIRO PODE AMENIZAR A AMARGURA DA OFENSA E DE QUALQUER MANEIRA O DESEJO DE VINGANÇA". E, A RESPEITO DA RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO, LECIONA O MESMO AUTOR: "RAZOÁVEL É AQUILO QUE É SENSATO, COMEDIDO, MODERADO; QUE GUARDA UMA CERTA PROPORCIONALIDADE. IMPORTA DIZER QUE O JUIZ, AO VALORAR O DANO MORAL, DEVE ARBITRAR UMA QUANTIA QUE, DE ACORDO COM O SEU PRUDENTE ARBÍTRIO, SEJA COMPATÍVEL COM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA ILÍCITA, A INTENSIDADE E DURAÇÃO DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO DANO, AS CONDIÇÕES SOCIAIS DO OFENDIDO, E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS MAIS QUE SE FIZEREM PRESENTES." (SÉRGIO CAVALIERI FILHO, IN PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 2.ª EDIÇÃO, 2001 P. 81/82).A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE REPRESENTAR PARA A VÍTIMA UMA SATISFAÇÃO CAPAZ DE AMENIZAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 162 de 284 DE ALGUMA FORMA O SOFRIMENTO IMPINGIDO. A EFICÁCIA DA CONTRAPARTIDA PECUNIÁRIA ESTÁ NA APTIDÃO PARA PROPORCIONAR TAL SATISFAÇÃO EM JUSTA MEDIDA, DE MODO QUE NÃO SIGNIFIQUE UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA A VÍTIMA E PRODUZA IMPACTO BASTANTE NO CAUSADOR DO MAL A FIM DE DISSUADI-LO DE NOVO ATENTADO. ASSIM SE EXPRESSOU HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, CONFORME O QUAL "O MAL CAUSADO À HONRA, À INTIMIDADE, AO NOME, EM PRINCÍPIO, É IRREVERSÍVEL. A REPARAÇÃO, DESTARTE, ASSUME O FEITO APENAS DE SANÇÃO À CONDUTA ILÍCITA DO CAUSADOR DA LESÃO MORAL. ATRIBUI-SE UM VALOR À REPARAÇÃO, COM O DUPLO OBJETIVO DE ATENUAR O SOFRIMENTO INJUSTO DO LESADO E DE COIBIR A REINCIDÊNCIA DO AGENTE NA PRÁTICA DE TAL OFENSA, MAS NÃO COMO ELIMINAÇÃO MESMA DO DANO MORAL." (IN, A LIQUIDAÇÃO DO DANO MORAL. ENSAIOS JURÍDICOS – O DIREITO EM REVISTA, IBAJ – INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA, RJ, 1996, VOL. 2, P. 509) DIANTE DO BREVE EXPOSTO, COM ARRIMO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONDENAR A RECLAMADA, BRASIL TELECOM S/A, A PAGAR AO RECLAMANTE, LINO PINHEIRO DA SILVA, O VALOR DE R$ 3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS), PELOS DANOS MORAIS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A INCIDIREM A PARTIR DESTA DECISÃO. MANTENHO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 30/31 POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OFICIE-SE AO SPC DANDO CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO, PARA A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO NOME DO RECLAMANTE DE TAL CADASTRO, SOMENTE NO QUE CONCERNE A DÍVIDA DISCUTIDA NESTES AUTOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº 9.099/95.TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. HAVENDO PEDIDO DE EXECUÇÃO NO PRAZO DO ART. 475-J, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM CUSTAS, CASO CONTRÁRIO, PAGAS AS CUSTAS, PROCEDA-SE O DESARQUIVAMENTO. P.R.I.C. CUIABÁ, 05 DE NOVEMBRO DE 2.007. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO 7473 - 2007 \ 577. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: CELSO EDSON BIANCHI BARRETO ADVOGADO: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE ADVOGADO: INDIANARA CONTI ADVOGADO:AGNALDO KAWASAKI SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. CUIDA-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 122/130, PROLATADA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO QUE LHE MOVE CELSO EDSON BIANCHI BARRETO. TEMPESTIVOS, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. DECIDO.A EMBARGANTE FUNDAMENTA SEU INCONFORMISMO NO QUE CONCERNE A INCIDÊNCIA DOS JUROS FIXADOS NA SENTENÇA.CONTUDO, OS ALUDIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MERECEM PROVIMENTO, EIS QUE REVELAM MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DESTA RECLAMATÓRIA CÍVEL, FATO PROCESSUAL QUE NÃO SE AMOLDA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS CONTEMPLADAS NO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95.ADEMAIS, OS JUROS DE MORA FORAM FIXADOS, CONFORME DETERMINA O ENUNCIADO 109, DO FONAJE E A SÚMULA 8, DAS TURMAS RECURSAIS REUNIDAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, IN VERBIS: "É ABUSIVA A CLÁUSULA QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS À ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. A DEVOLUÇÃO DEVE SER IMEDIATA, OS VALORES ATUALIZADOS DESDE OS RESPECTIVOS DESEMBOLSOS E OS JUROS DE MORA COMPUTADOS DESDE A CITAÇÃO". (ENUNCIADO 109, DO FONAJE) (GRIFO NOSSO)"É ABUSIVA A CLÁUSULA QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO. A DEVOLUÇÃO DEVE SER IMEDIATA, OS VALORES ATUALIZADOS DESDE OS RESPECTIVOS DESEMBOLSOS E OS JUROS DE Disponibilizado - 23/1/2008 MORA COMPUTADOS DESD E A C I T A Ç Ã O . S à O A D M I S S Í V E I S A S RETENÇÕES DA TAXA DE ADESÃO, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO, DESDE QUE PREVISTAS EM CLÁUSULAS CLARAS E NÃO ABUSIVAS;" (SÚMULA 08, DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO) (GRIFO NOSSO) LOGO, DA SIMPLES LEITURA DA PEÇA DOS EMBARGOS, VERIFICA-SE QUE A INTENÇÃO DA EMBARGANTE É A DE REDISCUTIR O MÉRITO, O QUE É INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ISTO POSTO, EM MEU ENTENDER, NA SENTENÇA PROFERIDA NESTES AUTOS NÃO HÁ OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA, RAZÃO PELA QUAL, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 48 E SEGUINTES DA LEI Nº 9.099/95, MANTENDO NA ÍNTEGRA A DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 122/130.P.R.I.C. CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO 4408 - 2005 \ 227. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: FERNANDA ABREU MATTOS ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS RECLAMADO: EDITORA GLOBO ADVOGADO: IVANA LUCIANO FERRI SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC. ÀS FLS. 146/148 FORA EFETIVADA A PENHORA PARA O PAGAMENTO DO VALOR DA DÍVIDA VIA BLOQUEIO "ON LINE". A EXECUTADA INTIMADA PARA APRESENTAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO (FLS . 1 5 6 ) , D E I X O U TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO, CONFORME CERTIDÃO DA LAVRA DA SRª. ESCRIVà DE FLS. 158-V°. A EXEQÜENTE, ÀS FLS. 158, PUGNOU PELO LEVANTAMENTO ATRAVÉS DE ALVARÁ DO VALOR PENHORADO E TRANSFERIDO PARA A CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE FLS. 155.POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 794 E 795 C/C ARTIGO 269, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.OFICIE-SE A CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA QUE PROCEDA A IMEDIATA VINCULAÇÃO AOS AUTOS DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 155, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ART. 54 E 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQÜENTE FERNANDA ABREU MATTOS PARA PROCEDER AO LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 155, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. APÓS AO ARQUIVO, COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C.CUIABÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2.007. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO PROCESSOS COM DECISÃO 7777 - 2007 \ 881. AÇÃO: AÇÃO DE COBRANÇA RECLAMANTE: ARTUR JORGE DOS SANTOS WAQUED ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: VISTOS EM CORREIÇÃO. ALMEJA O RECLAMANTE A REVISÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM RELAÇÃO AO SALDO CONSTANTE EM CONTA POUPANÇA. POIS BEM. COMPULSANDO O PROCEDIMENTO, VERIFICA-SE A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO PARA JULGAR ESTE FEITO, UMA VEZ QUE A PRETENSÃO EXIGE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL.NESTE SENTIDO:"CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ACOLHIDA, EM FACE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROCESSO EXTINTO. CUIDANDO-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVIDAS POR CONTA DOS CONHECIDOS PLANO VERÃO E PLANO BRESSER, ONDE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA AFERIÇÃO DOS CÁLCULOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA, NÃO HÁ LUGAR PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA PERANTE O JEC. RECURSO PROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 71001055912 , PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 163 de 284 CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS, JULGADO EM 11/01/2007)A LEI Nº 9099/95 É CLARA AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR E JULGAR, TÃO-SOMENTE, CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE. DIANTE DO BREVE EXPOSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À UMA DAS VARAS CÍVEIS DA JUSTIÇA COMUM, DESTA CAPITAL.INTIME-SE O RECLAMANTE DO PRESENTE DECISUM. CUIABÁ, 13 DE JUNHO DE 2.007. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO 2ª Juizado Especial Cível Intimação Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/234 Reclamante: EDUARDO BOEL Reclamante: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA INTIMANDO: SAMIRA PEREIRA MARTINS – OAB/MT 10.029, DANILO GUSMAO P. DUARTE – OAB/MT 8086, MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO – OAB/MT 10.393 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 67/72 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto, etc...Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS proposta por em desfavor de TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA.. Sustenta a reclamante que aderiu em 07/01/2005 ao grupo de consórcio TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA, sendo que efetuou o pagamento de 21 parcelas e ora deseja a restituição do que pagou pelo fato de não mais lhe convir a continuidade do contrato. A parte reclamante tem direito à restituição do que pagou com as correções legais pelo fato de que as cláusulas que tratam da restituição das parcelas pagas após o encerramento do grupo são abusivas e nulas. As cláusulas contratuais que estipulam o recebimento de parcelas pagas, somente após o encerram e n t o d e g r u p o c o n s o r c i a l , e a q u e l a s q u e determinam deduções do montante a ser restituído, devem ser analisadas, com base no princípio de vedação de enriquecimento ilícito, por serem leoninas cláusulas que estabeleçam tal situação Ademais, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor é expresso em prescrever que "são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código". além disso, tal exigência causa uma desvantagem exagerada ao consumidor, porque os valores pagos estão depositados, então, por que não devolvê-los de imediato? Em assim sendo, com base nestes fundamentos, afasta-se a alegação, segundo a qual é inadmissível a restituição de parcelas pagas antes do final do consórcio, com a devida correção monetária pelo IGPM a contar de cada reembolso. O tema versado nos autos restou pacificado no sentido de que o consorciado tem direito de ser restituído no valor de suas quotas de contribuição, quando de seu desligamento do grupo de consórcio. Ementa CIVIL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, DEDUZIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O SEGURO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. I - A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AO DESISTENTE OU EXCLUÍDO DE GRUPO DE CONSÓRCIO DEVE SER FEITA IMEDIATA M E N T E , E N à O A P Ó S O E N C E R R A M E N T O D O G R U P O. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. II - PERMITIDA, APENAS, QUANDO DA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS, A DEDUÇÃO ATINENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O PRÊMIO DO SEGURO, ESTE SE CONTRATADO. III EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES É INCABÍVEL O PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. EXISTINDO INTERESSE DE RECORRER, DEVE A PARTE AVIAR O RECURSO PREVISTO NO ART. 41, DA LEI 9.099/95. IV - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. UNÂNIME. (Classe do Processo : Disponibilizado - 23/1/2008 PELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL 20030110890429ACJ DF Registro do Acórdão Número : 192720 - Data de Julgamento : 19/05/2004 Órgão Julgador : Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F. - Relator : ALFEU GONZAGA MACHADO - Publicação no DJU: 27/05/2004 Pág. : 59 - (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) – Disponível em www.tjdf.gov.br, acesso em 17.03.2005) Ementa EMENTA - CIVIL. CONSÓRCIO RESIDENCIAL. ADESÃO. DESISTÊNCIA MANIFESTADA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DEVOLUÇÃO D A S P A R C E L A S P A G A S S O M E N T E A O F I N A L D A S A T I V I D A D E S. CONDIÇÃO ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. CABIMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RESGATADA DE FORMA ANTECIPADA. CARÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. REPETIÇÃO NECESSÁRIA. I. AS ATIVIDADES CONSORCIAIS NÃO SE DESTINAM, DE CONFORMIDADE COM AS FORMULAÇÕES LEGAIS QUE AS DISCIPLINAM, A FOMENTAR CAPITAL DE GIRO OU À CAPITALIZAÇÃO DE QUALQUER SOCIEDADE COMERCIAL QUE SE DESTINE A EXPLORÁ-LAS, MAS, ISSO SIM, A POSSIBILITAREM A AQUISIÇÃO DE BENS DURÁVEIS NAS CONDIÇÕES DELINEADAS, DEVENDO OS PRÓPRIOS CONSORCIADOS FOMENTAREM O ALCANÇAMENTO DOS OBJETIVOS ALMEJADO COM O GRUPO AO QUAL ADERIRAM, ATUANDO A ADMINISTRADORA COMO MERA GESTORA E DEPOSITÁRIA DOS CAPITAIS DESPENDIDOS. II. O CONSORCIADO, AO ADERIR A UM GRUPO DE CONSÓRCIO, NÃO ABDICA DO DIREITO DE DELE SE DESLIGAR DE ACORDO COM SUAS CONVENIÊNCIAS, E, EM TENDO SE VERIFICADO SUA DESISTÊNCIA ENQUANTO O GRUPO AO QUAL HAVIA ADERIDO ENCONTRA-SE EM PLENA ATIVIDADE, D E V E - L H E S E R ASSEGURADA, DE IMEDIATO, A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS QUE DESTINARA À ADMINISTRADORA PARA FOMENTO DAS ATIVIDADES CONSORCIAIS E VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DO BEM QUE ALMEJAVA E ENSEJARA A ADESÃO. III. A CLÁUSULA QUE CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DOS IMPORTES VERTIDOS AO ENCERRAMENTO DO GRUPO AO QUAL HAVIA ADERIDO O CONSORCIADO AFIGURA-SE INÍQUA, ABUSIVA E ONEROSA, CARECENDO DE LASTRO LEGAL E SENDO REPUGNADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ARTIGO 51, IV, E PARÁGRAFO 1O, III), MESMO PORQUE O DESISTENTE NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTINUAR FOMENTANDO UMA ATIVIDADE QUE NÃO LHE TRARÁ QUAISQUER BENEFÍCIOS, IMPONDO-SE, ENTÃO, SUA DESCONSIDERAÇÃO DE FORMA A VIABILIZAR A IMEDIATA REPETIÇÃO DOS IMPORTES POR ELE VERTIDOS. IV. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DESTINA-SE A REMUNERAR A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO PELOS SERVIÇOS QUE FOMENTA DURANTE TODA A VIGÊNCIA DA ADESÃO, DEVENDO SER PAGA NA MEDIDA EM QUE SÃO FOMENTADOS, REVELANDO QUE SEU PAGAMENTO ANTECIPADO, ENTÃO, NÃO SE REVESTE DE LEGITIMAÇÃO, POIS A CONDIÇÃO À QUAL RESTARA SUJEITA NÃO SE IMPLEMENTARA ANTE A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE, RESOLVIDA A ADESÃO LOGO APÓS SUA FORMALIZAÇÃO, NÃO SE IMPLEMENTARA SEU FATO GERADOR E CAUSA SUBJACENTE, QUE ESTAVAM JUNGIDOS JUSTAMENTE À PERDURAÇÃO DO AJUSTE E AO EFETIVO FOMENTO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO QUE ESTAVAM DESTINADOS À EMPRESA. V. NÃO REVESTIDA DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA, POIS DESPROVIDA DE QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO D E R I V A D A D A A D M I N I S T R A D O R A , A T A X A D E A D M I N I S T R A Ç ÃO VERTIDA DE FORMA ANTECIPADA RESTARA, ENTÃO, CARENTE DE SUSTENTAÇÃO, RESTANDO CARACTERIZADA SUA ABUSIVIDADE E EXCESSIVIDADE, NÃO PODENDO, ENTÃO, SER DECOTADA DO IMPORTE A S E R R E P E T I D O A O C O N S O R C I A D O D E S I S T E N T E . V I . N ÃO DEMONSTRADO QUE A PARCELA DENOMINADA DE TAXA DE ADESÃO EFETIVAMENTE FORA DESTINADA AO CORRETOR QUE INTERMEDIARA A FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO, POIS NO INSTRUMENTO MEDIANTE O QUAL FORA ENTABULADA NÃO CONSTA ESSA RESSALVA E FORA FIRMADO EM NOME DO PRÓPRIA ADMINISTRADORA, DEFLUINDO DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS A EVIDÊNCIA DE QUE EFETIVAMENTE LHE FORA DESTINADA, IMPÕE-SE, ENTÃO, SUA REPETIÇÃO. VI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. (Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL 20030110915869ACJ DF - Registro do Acórdão Número : 192532 - Data de Julgamento : 11/05/2004 - Órgão Julgador : Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F. - Relator : TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Publicação no DJU: 31/05/2004 Pág. : 54 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) – Disponível em www.tjdf . g o v . b r , acesso em 17.03.2005). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 164 de 284 Do valor a ser restituído, no entanto, deverá ser abatida a taxa de administração de 10%, bem como a multa contratual no patamar de 2% (dois por centos) e o seguro previsto nos boletos. Tais descontos são totalmente legais e de pleno conhecimento da reclamante, a qual expressamente aceitou as condições quando de sua adesão ao grupo. POSTO ISTO e tudo considerado, hei por bem, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nestes autos de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES promovida por EDUARDO BOEL em face de TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA, para o fim especial de condenar o reclamado à restituição das parcelas pleiteadas e comprovadas nos autos, corrigidas monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir dos respectivos pagamentos, devendo-se, ainda, ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação, ressalvando-se em favor da requerida a taxa de administração, seguro e multa contratual de 2%(dois por cento). Sem custas e honorários. P.R.I.C. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/2024 Reclamante: CONDOMINIO SHOPPING GOIABEIRAS Reclamante: DECIO SOARES FILHO INTIMANDO: ALE ARFUX JUNIOR – OAB/MT 6843, JAQUELINE MATTOS ARFUX – OAB/MT 9388. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 48 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto etc... Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput" da lei 9.099/95. DECIDO. Regularmente citada a reclamada deixou de comparecer à audiência de Conciliação, tornando-se revel, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido da inicial, autorizando o acolhimento da pretensão deduzida. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante o valor de R$ 7.865,91 (sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos) acrescidos dos juros de 01% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da citação. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de outubro de 2.007. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/1473 Reclamante: JOSE DO ROSARIO DE ALMEIDA Reclamante: MANUEL ALVES MONTEIRO INTIMANDO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA – OAB/MT 3863, JOÃO BATISTA SULZBACHER – OAB/MT 6889, AUGUSTA AGATHA WARMLING – OAB/MT 10.428. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 74/75 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto etc...Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/186 Reclamante: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLÓRIA Reclamante: REMICIO GONÇALVES DA SILVA INTIMANDO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA – OAB/MT 6482, FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 58 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto etc...Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Cuida-se de Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GLORIA em desfavor de REMICIO GONÇALVES DA SILVA. Pretende o reclamante o recebimento de taxas condominiais relativa à unidade 103, no valor de R$1.822,37(um mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos). Disponibilizado - 23/1/2008 O reclamado, em sua contestação confessa ser devedor das taxas condominiais, só não aceitando a pagar honorários advocatícios.Em parte tem razão. O reclamante incluiu no valor principal, honorários advocatícios, que são indevidos, por se tratar de ação proposta nos Juizados Especiais. Contudo, os juros de 1% ao mês e a multa de 2% são devidos. ISTO POSTO julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para condenar o reclamado ao pagamento das taxas condominiais em atraso (junho/2006 à outubro/2006), no valor de R$280,00(duzentos e oitenta reais) mensal, corrigido com juros de 1% a partir do vencimento de cada parcela e multa de 2%, também a partir da mesma data. Sem custas e honorários. P.R.I.Cumpra-se. Cuiabá, 20 de setembro de 2007. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/1444 Reclamante: EUNICE LOPES DE SOUZA Reclamante: BANCO DO BRASIL S/A INTIMANDO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA –OAB/MT 919 6 , HUDSON FIGUEIREDO SENON BARBOSA – OAB/MT 11.370, DALTON TORNAVOI –OAB/MT 4729-A, FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 66/68 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto etc... Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar a exclusão definitiva do nome da reclamante ao SERASA e CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo) e condenar o reclamado ao pagamento da importância de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a título de danos morais, corrigido a partir da sentença. Sem custas e honorários. P.R.I.Cumpra-se. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/2228 Reclamante: JURANDIR JOSE FEITOSA Reclamante: ITAU SEGUROS S/A INTIMANDO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS – OAB/MT 7102-B, ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELLOS –OAB/MT 9023, FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 53/57 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto etc... Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. DECIDO. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório – DPVAT, promovida por JURANDIR JOSÉ FEITOSA, em desfavor da Seguradora ITAÚ SEGUROS S/A, objetivando receber o saldo remanescente referente a indenização do Seguro Obrigatório - DPVAT, decorrente de acidente automobilístico, ocorrido em 19 de Abril de 2.000, deixando seqüelas, que ocasionaram invalidez permanente ao reclamante, razão pela qual, requer a condenação da reclamada ao pagamento do valor equivalente a 11 (onze) salários mínimos vigentes a época do efetivo pagamento. Com a inicial vieram os documentos acostados às fls. 12/20. Realizada a audiência de conciliação, onde restou prejudicada a tentativa de composição amigável entre as partes, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a contestação, bem como, o mesmo prazo para apresentação da Impugnação. Em sua defesa a Reclamada argüiu em sede de matéria preliminar pugnou pela falta de interesse processual ante a ausência de requerimento administrativo, pugnou ainda pela incompetência do juizado ante a necessidade de produção de prova pericial. No Mérito pugnou pela desvinculação da indenização do seguro DPVAT ao salário, a competência do CNSP para baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro; juros, correção monetária e demais cominações legais. A Contestação foi devidamente impugnada às fls. 32/44. É o Relatório. Fundamento e passo a decidir. Entendo que não há interesse de dilação probatória no caso em tela, pois o cerne da questão é unicamente de direito, o que dá suporte a um seguro desate do litígio. Sendo assim, na forma preconizada no artigo 330, inciso I do Código de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 165 de 284 Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide. A alegação de falta de interesse de agir da reclamante em preliminar suscitada pela requerida, em v i r t u d e d a a u s ê n c i a d e r e q u e r i m e n t o administrativo como pressuposto de ajuizamento de ação pela via judicial, não merece acolhida, porque a ninguém pode ser obstaculizado o direito Constitucional de acesso ao Judiciário, e tendo a requerente duas opções de buscar o seu direito: administrativa ou judicialmente, o mesmo optou por esta última. Esse também é o entendimento jurisprudencial pátrio: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESNECESSID A D E D E E S G O T A M E N T O D A V I A ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.UNÂNIME. I - É PRESCINDÍVEL O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT). APLICAÇÃO DO ART. 5º, XXXIV, "A", E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL 20030710025952APC DF; j. 02/10/2003; 3ª Turma Cível; Rel. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR; DJU 10/12/2003; pg. 51). A falta de interesse processual também deve ser rejeitada uma vez que é totalmente desnecessário, para que a parte obtenha a prestaçã o jurisdicional, que ela tenha buscado o recebimento da indenização através da via administrativa. Rejeito, dessa forma, esta prefacial. A reclamada alega em sua peça contestatória em matéria de preliminar consistente, a incompetência absoluta do Juizado Especial para processar e julgar a ação promovida em seu desfavor, ao argumento de que a matéria nela debatida encerra complexidade ante a circunstância de que, para aferição da incapacidade do reclamante, afigura-se indispensável a realização de perícia técnica destina a apurar seu real estado de saúde. Analisando os autos, não acolho a preliminar argüida, pois, depreende-se dos autos, que objeto da ação indenizatória está alicerçado exclusivamente ao recebimento da indenização derivada do seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT, donde deflui a evidência de que se afigura inteiramente incabível a efetivação de perícia em sede judicial para a aferição das lesões que experimentara e da invalidez que lhe teriam provocado. A Lei nº 6.194/74 exige, para o recebimento da indenização, tão somente a comprovação do sinistro, e este fora aferido de forma incontroversa, as lesões sofridas pela vítima e que teriam determinado sua invalidez. O reclamante ao aviar sua pretensão carreou aos autos documentos comprobatórios elaborados por médicos devidamente credenciados pelo CRM, instruindo o seu pedido com o competente Relatório Laudo Complementar Médico de fls. 17/18, especificando e caracterizando a invalidez permanente sofrida pelo mesmo, pelos quais se comprova a incapacidade sofrida pelo autor. Portanto, os relatórios médicos acostados ás fls. 17/18 trata-se de prova hábil para comprovar a invalidez permanente do reclamante, pois, foi confeccionado por profissionais habilitados e licenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), servindo de prova suficiente para comprovar a debilidade permanente sofrida pelo autor em decorrência do acidente de transito na qual foi vitima, respondendo assim ao quesito oficial que perguntara sobre a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente de membro, sentido ou função?: "SIM, RESULTOU EM AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA (ACIMA DO JOELHO ESQUERDO)". Assim sendo, não vejo razão para a produção de prova pericial. Com efeito, patenteado o acidente e a invalidez que acobertou o reclamante, restaram satisfeitos todos os pressupostos fáticos para o aviamento da pretensão aduzida inicialmente. Portanto, fez prova o autor do direito que lhe cabe. Rejeito, pois, a prefacial suscitada pela requerida. Não havendo outra questão de ordem processual, passo diretamente a análise do mérito. Não procede a alegação de que é vedada a utilização do salário mínimo, vez que a Lei nº 6.194/74 é clara ao estabelecer o montante em 40 (quarenta) salários mínimos. É obviamente, ilegal a Resolução do CNSP na parte em que estipula quantia menor do que a fixada no art. 3º, "a", da Lei supra-referida. O dimensionamento do valor constitui reserva de Lei, não conferindo os parágrafos 2º e 3º, que foram acrescentados, pela Lei nº 8.441/92, ao artigo 12 da Lei nº 6.194/74, poderes ao CNSP ou a SUSEP para estipulação de verbas indenizatórias. De outra parte, o art. 3º, "a", da Disponibilizado - 23/1/2008 Lei nº 6.194/74, foi recepcionado pela Constituição. Ademais, o salário mínimo não está, na Lei em apreço, a fazer as vezes de um índice de correção da moeda; antes, presta-se a determinar, com clareza e precisão, o quantum de uma indenização atrelada a um seguro obrigatório. A matéria está sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. Lei n. 6.194/74. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Recurso especial não conhecido. (RESP 15f3209/RS – RECURSO ESPECIAL 1997/0076815-5). Por outro lado, não se pode olvidar que o seguro obrigatório tem caráter eminente social ao possibilitar uma indenização mínima garantida às vitimas de acidentes, uma vez que, em certas ocasiões, o motorista responsável nem sequer apresenta condições financeiras para garantir esta prestação. Por tudo analisado, verifica-se, pois, que inexiste razão aos argumentos expedidos pelo reclamado, pois o art. 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado. Sabe-se que a obrigação da seguradora é contratual, sem incidência de termo, e mesma se constitui em mora quando não efetuar o pagamento, e pela regra do artigo 219 do Diploma Processual Civil, contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Assim sendo, a incidência de juros e correção monetária deverá ocorrer após a citação, com fulcro no dispositivo do Codex Civil supracitado. Não tendo sido estipulados juros entre as partes, e baseado no disposto no artigo 406 do Código Civil e artigo 2° da Lei n°. 5.421/68, deverá ser aplicado o índice de 1% (um por cento) ao mês. ISTO POSTO, e por mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para condenar a reclamada ao pagamento da importância de 11 (onze) salários mínimos vigentes a época do efetivo pagamento, correspondente à indenização prevista na alínea "b" da Lei nº 6.194/74, (invalidez permanente), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária medida pelo INPC/IBGE, a incidirem a partir da data da prolação desta sentença. Sem custas e sem honorários por vedação legal. Transitada em julgado, intime-se a reclamada para que, no prazo máximo de 15 (quinze dias), a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de não o fazendo incorrer na multa de 10% sobre o valor da condenação, com base no disposto no Enunciado n.º 97 do FONAJE. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 01 de Outubro de 2.007. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/944 Reclamante: ABRAHAM KHALIL WIHBY Reclamante: TELEMAT CELULAR S/A - VIVO INTIMANDO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA – OAB/MT 3844 , KATIUCY ALBUQUERQUE – OAB/MT 10.947, MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA –OAB/MT 10.885, LUCIA PEREIRA DOS SANTOS – OAB/MT 10.948 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 72/73 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 fundamento e decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS onde o reclamante alega que, mesmo após ter sido realizado um acordo com a reclamada, e ter esta, se responsabilizado em cancelar qualquer débito em nome do reclamante referente aos acessos (65 ) 9981-7511, 9981-5180, 9983-0577, 9981-5170, foi surpreendido com a informação de que seu nome constava negativado no SERASA e SPC, por conta de débito de fatura telefônica das linhas mencionadas. Pleiteia, portanto, indenização por danos morais e exclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito. Analisando os autos, verifico que em 25 de setembro de 2006, foi entabulado um acordo entre o reclamante e o reclamado, oportunidade em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 166 de 284 que o reclamado , por mera liberalidade, cancelaria os débitos referentes aos acessos citados, bem como qualquer outro débito em nome do reclamante até àquela data. O reclamado não tem razão quando postula a improcedência do pedido inicial, uma vez que a inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, por si só, caracteriza o dano moral. No cadastro de proteção ao crédito já é prova suficiente dos danos causados ao reclamante pois macula o nome e a honra da pessoa, que por conta disso, fica impedida de realizar qualquer transação comercial, tendo em vista que não tem crédito para realizar suas compras. Outrossim, afirma o reclamado que não há prova de ter havido dano moral. No entanto, de acordo com a jurisprudência atual, a simples inclusão indevida no cadastro do SPC, já gera dano moral. A respeito as Turmas Recursais do Distrito Federal, já decidiu, verbis: CIVIL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR. CLONAGEM DO APARELHO MÓVEL. RISCO DA ATIVIDADE. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na condição de contratada e fornecedora dos serviços de telefonia, c o m p e t e e x c l u s i v a m e n t e à p r ó p r i a p r e s t a d o r a z e l a r p e l a qualidade e assumir os riscos derivados de sua exploração, contra ações ardis e artifícios de terceiros de má-fe, tais como a "clonagem" das linhas de aparelho móvel celular. 2. Restando incontroversa a clonagem do aparelho celular e em face à verossimilhança das alegações do apelado e de sua hipossuficiência frente à empresa de telefonia celular, a ela competia, na inteligência do art. 6º, inc. VIII, do CDC, provar que a negativação do nome do apelado resultou de valores incontroversos lançados em sua fatura, o que não ocorreu. 3. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça considera presumido o dano moral, nos casos de inscriçã o indevida no cadastro de inadimplentes, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. 4. Tendo sido fixada a indenização por danos morais com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e sendo arbitrada de forma a não configurar enriquecimento sem causa da parte favorecida, não há que ser modificada, em respeito a seu caráter punitivo e ressarcitório. 5. Recurso conhecido e improvido. Em situação análoga decidiu a E. 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso, in verbis: RECURSO CÍVEL INOMINADO -CONSUMIDOR - DANOS MORAIS SOLIDARIEDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA (BRASIL TELECOM) CAPTAÇÃO DE CLIENTELA A T R A V É S D E D I S P O N I B I L I Z A Ç Ã O D E CONTRATO PO R A T E N D I M E N T O T E L E F Ô N I C O - C A L L C E N T E R CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A EMPRESA E TERCEIRA PESSOA, EM NOME DO RECORRIDO, QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DO FATO POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DO NOME DO RECORRIDO EM VIRTUDE DE DÉBITOS DECORRENTES DAQUELE CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA E TERCEIRO - RESTRIÇÕES CADASTRAIS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ‘PARA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL -INDENIZAÇÃO. "Não merece qualquer reparo a decisão monocrática que impôs o dever de indenizar, àquele que celebrou contrato de serviço de telefonia sem as devidas e necessárias cautelas, causando constrangimento moral. Estabelecido o dever de indenizar pela reclamada, passo ao exame do quantum a ser fixado. É consabido, que a jurisprudência tem fixado alguns parâmetros para a fixação do quantum devido para reparar as máculas ocasionadas à moral dos indivíduos, que pela prática de qualquer ato ilícito tenha sido atingida. Assim, para fixação do quantum relativo aos danos morais, atenta às circunstâncias da causa, ao grau de culpa do causador, as conseqüências do ato, as condições econômicas e fi n a n c e i r a s d a s partes, objetivando compensar a vítima pelo sofrimento experimentado e servindo também como medida de admoestação ao seu causador, fixo em R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) o valor da indenização. ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido da reclamante, para condenar a reclamada a pagar, a titulo de dano moral, a importância correspondente à R$4.500,00( quatro mil e quinhentos reais), tornando definitiva a exclusão do nome da reclamante dos órgãos de proteção ao crédito. Sem custas e honorários. Publique-se. Disponibilizado - 23/1/2008 Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de setembro de 2007. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2006/2986 Reclamante: NEY DE OLIVEIRA FRANCO Reclamante: BRADESCO SAÚDE INTIMANDO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM – OAB/MT6706, SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS – OAB/MT 7.102-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 140/142 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por NEY DE OLIVEIRA FRANCO em desfavor de BRADESCO SAUDE. Sustenta o reclamante que é cliente do requerido há pelo menos cinco anos, sendo que, desde 28.07.2005, está em acompanhamento neurológico devido ao quadro de esclerose lateral amiotrófica, sendo que atu a l m e n t e e n c o n t r a - s e i n t e r n a d o n a U T I d o H o s p i t a l S a n t a R o s a , evoluindo com dificuldades motoras progressiva, utilizando cadeira de rodas, além de possuir alterações em sua capacidade respiratória. A patologia do autor é progressiva, fato este que impossibilit a a s u a locomoção, além de ser degenerativa necessitando de SUPORTE TIPO BI-PAP bem como atendimento via HOME CARE, que foram solicitados do reclamado e não atendido. A vexata quaestio cinge-se a examinar a existência de obrigação da reclamada, em razão do contrato de assistência à saúde celebrado entre as partes, de custear os serviços solicitados, assim como a pertinência da pretendida indenização por danos morais. Resta incontroversa a necessidade e a urgência do referido tratamento médico. Debatem as partes a respeito da possibilidade de utilização de HOME CARE e SUPORTE TIPO BI-PAP requeridos pelo médico do reclamante, os quais, não são fornecido pelo reclamado. O cotejo entre as disposições legais pertinentes e a previsão contratual autoriza a conclusão de que o reclamante possui direito à utilização dos serviços solicitados, de modo que a reclamada deve suportar as despesas decorrentes dos serviços mencionados. Ressalte-se que a pessoa que se submete a um plano de saúde tem por objeto precípuo ser assistido na eventualidade de sofrer determinado mal e ser prontamente socorrida, devendo lhe ser dispensado atendimento adequado e tratamento médico-hospitalar diferenciado. No caso vertente, a meu ver, a recusa do plano de saúde colocou a vida do reclamante em sérios riscos, causando-lhe enorme sofrimento. Portanto, induvidosamente o dano moral restou configurado em face dos fatos noticiados nos presentes autos, sendo tal circunstância mais do que suficiente para obrigar a instituição ré a pagar compensação por dano moral, pois segundo a teoria do dannum in re ipsa, amplamente aceita no âmbito deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, o dano extrapatrimonial é conseqüência necessária da conduta antinormativa. Na hipótese dos autos, seria perfeitamente possível aplicar a teoria objetiva por se tratar de relação de consumo, onde o Código de Defesa do Consumidor, buscando dar uma maior efetividade à relação consumerista, afirmou a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por qualquer defeito relativo aos serviços prestados, independentemente de se perquirir sobre o elemento subjetivo da culpa (art. 14 do CDC). Três são os pressupostos para a configuração da responsabilidade por danos na hipótese vertente: o defeito relativo à prestação do serviço, o evento danoso e a relação de causalidade entre os dois primeiros, os quais foram fartamente comprovados no bojo dos autos, através da prova documental. Nã o bastasse isso, no campo da responsabilidade civil, a culpa também restou patenteada em face da conduta negligente da recorrida. Devidamente patenteado, pois, o dever da reclamada em indenizar o reclamado. Na busca dos parâmetros que devem ser utilizados nessa fixação, o bom senso sugere que o juiz deva levar em conta, ao avaliar o dano moral, a posição social do ofensor e do ofendido, a gravidade da lesão, a sua repercussão e as circunstâncias fáticas, devendo o valor do dano ser fixado com equilíbrio e em parâmetros razoáveis, de molde a não ensejar uma fonte de enriquecimento, mas que igualmente não seja apenas Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 167 de 284 simbólico, a fim de desestimular a repetição de condutas ilícitas assemelhadas. Na hipótese, levando-se em consideração a situação econômica do reclamante e do reclamado e o grau de reprovabilidade de sua conduta, a intensidade e a repercussão do dano, e principalmente o caráter preventivo e pedagógico de que se deverá revestir a indenização, de molde a desestimular a repetição de condutas assemelhadas pela recorrida, entendo que a indenização deverá ser também fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que, a meu ver, não configura enriquecimento injustificável da vítima, de outro também ostenta melhor efeito pedagógico, para que a recorrida não venha a agir de forma tão reprovável em relação a consumidores futuros. ISTO POSTO, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para condenar o reclamado no custeamento dos serviços de HOME CARE e fornecimento do SUPORTE TIPO BI-PAP e na importância de R$5.000,00(cinco mil reais), a titulo de dano moral, corrigido a partir da sentença. Sem custas e honorários. P.R.I.Cumpra-se. Cuiabá, 20 de setembro de 2007. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/288 Reclamante: MARLENE TEREZINHA MOLIN Reclamante: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMANDO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA – OAB/MT 9998, SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS – OAB/MT 7.102-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 76/77 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... Assim sendo, rejeito os presentes embargos. Intime-se. Cumpra-se. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2006/2663 Reclamante: HITLER PULLIG FILHO Reclamante: CNF – CONSORCIO NACIONAL LTDA – CONSORCIO NACIONAL FORD INTIMANDO: EDSON VASCONCELOS DE MORAES – OAB/MT 8548 , RICARDO GAZZI – OAB/MT 6028-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 77/78 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n 9.099/95.DECIDO.Regularmente citado o reclamado deixou de comparecer a audiência de conciliação tornando – se revel nos termos do art 2º "caput" Lei 9.099/95, presumindo – se como verdadeiros os fatos alegados no pedido da inicial, autorizando o acolhimento da pretensã o deduzida. Trata-se de Reclamação proposta por HITLER PULLIG FILHO em desfavor de UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS objetivando a rescisão contratual e reembolso das parcelas pagas. Cuida-se de restituição do valor pago de R$ 2.158,74 (dois mil cento e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao pagamento de 5 (cinco) parcelas, acrescidos dos devidos ajustes. Ainda que houvesse dúvidas a respeito da devolução das parcelas, a solução deve ser dada em beneficio do consumidor, conforme regra expressa na legislação consumerista, mais precisamente no artigo 47 da Lei n 8.078/90. As cláusulas contratuais que estipulam o recebimento das parcelas pagas, somente após o encerramento do grupo consorcial, e aquelas que determinam deduções do montante a ser restituído, devem ser analisadas, com base no principio da vedação de enriquecimento ilícito, por serem leoninas. O artigo 51 do código de Defesa do consumidor é expresso em prescrever que: "são nulas de pleno direito, entre outras as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia paga, nos casos previsto neste Código.", sem contar que, tal exigência causa uma desvantagem exagerada ao consumidor. Com a saída de um consorciado, no curso do consorcio, o grupo – se não optar por substituir o retirante por outro interessado em integrar o grupo precisará adquirir um veiculo a menos, o que certamente não ocasionará nenhum prejuízo aos consorciados e nem tampouco ao fundo comum (destinados á aquisição dos bens dos consorciados). Disponibilizado - 23/1/2008 Neste diapasão, merece ser transcrito o escólio de CLAUDIA LIMA MARQUES, quanto a natureza jurídica dos contratos de administração de consórcio: " Trata-se de contrato de prestação de serviços, em que a administradora ou lançadora arrecada uma contribuição mensal de cada pessoa do grupo de consorciados para a formação de um fundo comum destinado a aquisição, para cada consumidor, de um bem. A Administradora arrecada e gere o fundo, administra o grupo, promove os sorteios, organiza os lances e fornece àquele de direito, ao fim, uma carta de crédito para que possa adquirir o bem na revendedora do produto (a qual teoricamente não tem relação contratual com o consumidor, pois é , a pessoa jurídica diferente) , (contratos no código de Defesa do consumidor, 3ª edição revista, atualizada e ampliada, editora revista dos tribunais, p. 206) . As turmas Recursais Cíveis do estado de Mato Grosso vê m reiteradamente decidindo que a devolução das parcelas de consórcio pagas, em caso de desistência do consorciado, deve ocorrer de imediato: "Consórcio – Desistência – Exclusão do grupo – Restituição das parcelas pagas – Obrigatoriedade – Código de Defesa do consumidor – Incidência – Contrato – Cláusulas abusivas - Revisão contratual – Possibilidade – Recurso conhecido e improvido – Sentença mantida". A administradora de consórcio é o representante legal do grupo, aliás é ela quem forma e conduz o grupo. È abusiva a cláusula que determina a devolução de valores pagos por desistente ou excluído no final do grupo. ( la TR-MT – Rec. 37/2.00- Rec. Juiz Dr. Dirceu dos Santos) "Consórcio – Interesse De Agir – Interesse processual – legitimidade Passiva – Devolução Parcial – Preliminares Rejeitadas – Restituição De Valores – Correção – Juros – Multa – Redutor – Recursos Providos Parcialmente." Tem o consorciado direito de pleitear a devolução do valor pago a consórcio, devidamente corrigido, mesmo antes do encerramento do grupo, estando legitimada a administradora para responder à ação . Questão simulada pelo STJ. O valor já devolvido deve ser abatido do crédito. Os juros de mora estão fixados em 12% a.a. abatimento da taxa de seguro e de administração. Ação procedente. Recursos conhecido e provido parcialmente. (2ª TR-MT – Rec. n 045/01 – Rel. Dr. Carlos Alberto Alves da Rocha) "Consórcio – Inadimplência Contratual – Devolução Corrigida – Incidência de Juros Legais. – Devolução ‘Grupo in Fine’’ – Abusividade Configurada – Inteligência Artigo 115 CC C/C 51, Inciso IV do CDC. Recurso Conhecido e Improvido – Sentença Mantida. É abusiva a cláusula contratual que posterga a devolução das parcelas pagas, para o trintídio posterior ao término do grupo. A hipossuficiência do consumidor é patente frente à Administradora do consórcio. A falta de destaque s n o c o n t r a t o d e a d e s ã o , d a s c l á u s u l a s d e s f a v o r á v e i s a o consumidor, configura surpresa para o consumidor. È legal descontar taxa de administração, mas os valores pagos devem ser corrigidos e aplicados juros moratórios legais, a partir da negativa da devolução. "(2ª TR-MT – Rec. 063/01 – Rel. Dr. Cezar Francisco Bassan) Com essas considerações não há dúvida que o pleito inaugural procede. Isto posto, decreto a REVELIA da reclamada e julgo PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar a reclamada a restituir à parte e condenar a reclamada a restituir à parte autora as parcelas que pagou em função da avença firmada, com correção monetária e juros legais a partir do desembolso de cada parcela, deduzindo-se do valor apurado a taxa de administração no percentual de 2% e o seguro. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de outubro de 2007. Dra. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2005/946 Reclamante: CONDOMINIO VILA DAS MINAS DO CUIABÁ Reclamante: LUIZ CLAUDIO S. DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 168 de 284 INT I M A N D O : A D O L F O A R I N E – O A B / M T 6 7 2 7 , B R U N O O L I V E I R A CASTRO – OAB/MT 9237, VALDRIANGELO SAMUEL FONSECA – OAB/MT 6953, LAUDIR RODRIGUES DE LIMA – OAB/MT 9040-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls. 101/103 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Cuida-se de ação de cobrança de taxas condominiais proposta por CONDOMINIO VILLAS MINAS CUIABA em desfavor de LUIZ CLAUDIO DA SILVA DE SOUZA visando o recebimento das taxas condominiais referente ao período descrito no demonstrativo de fls. 10. Em sua defesa o reclamado alega, preliminarmente, ilegitimidade passiva pelo fato de que não é proprietário do imóvel, mas possuidor, e falta de interesse de agir resultante da alegação de que o reclamante não tem autorização legal para propor ação de cobrança e no mérito, impugna o valor cobrado, a titulo de taxa condominial. Não merece acolhimento as preliminares argüidas pelo reclamado. É cediço que a ação de cobrança de cotas condominiais pode ser proposta tanto em face do proprietário como do promissário comprador, que verdadeiramente usufruiu os serviços prestados, pois o interesse prevalente é o da coletividade condominial de receber os recursos para o pagamento de despesas comuns indispensáveis ao bom funcionamento do condomínio. Portanto, parte legítima para contestar a ação será aquela que detém a posse ou a propriedade do imóvel, ainda que a transferência não se tenha efetivado. Desse modo, tenho que o reclamante é parte legítima para estar em juízo, e, por conseguinte, deverá arcar com o débito relativo à unidade que se encontra sob sua responsabilidade, uma vez que não trouxe aos autos qualquer documento apto a comprovar não ser adquirente da unidade em que usufrui. Destarte, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte e falta de interesse de agir. No mérito, pretende a parte reclamada o reconhecimento de inexistência da dívida em discussão. Conforme dispõe o inciso II, do artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Nelson Nery Júnior (in Código de Processo Civil Comentado. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 530), ao discorrer sobre o ônus da prova inserto no artigo 333 do Estatuto Processual Civil, leciona que "O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte."" Mais adiante, o processualista arremata: "O réu deve provar aquilo que afirmar em juízo, demonstrando que das alegações do autor não decorrem as conseqüências que pretende." (p. 732). Com efeito, a recorrente não s e d e s i n c u m b i u d e t r a z e r a o s a u t o s documentos capazes de provar o pagamento dos alegados débitos, e embora impugnando as planilhas apresentadas pelo reclamante, não trouxe outras para os autos. Deste modo, não merecem acolhida as alegações do reclamado, diante da inobservância do disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para condenar o reclamado ao pagamento das taxas condominiais no valor de R$2.581,40 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), corrigido com juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir da propositura da ação. Sem custas e honorários. P.R.I.Cumpra-se. Cuiabá, 15 de setembro de 2007. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2005/1376 Reclamante: ERNESTO MARTINS DE SOUZA Reclamante: HELAYNE CLAUDIA CARVALHO Reclamado: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS MILITARES DE MATO GROSSO INTIMANDO: JOSE BATISTA FILHO – OAB/PR 19.793, MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN – OAB/MT, EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES – OAB/MT 8548 Disponibilizado - 23/1/2008 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.68/71 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto, etc.. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL proposta por ERNESTO MARTINS DE SOUZA e HELAYNE CLAUDICA CARVALHO em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO visando ver-se ressarcidos pelos danos morais ocasionados em decorrência de recusa de atendimento no hospitalar militar. Alega o primeiro reclamante que é militar e possui um plano de saúde mantido pela reclamada, sendo sua esposa, a segunda reclamante, sua dependente. Contudo, quando sua esposa necessitou de um tratamento de maior gravidade, procurou o hospital militar que se recusou atender sua esposa, sendo esta transferida para o pronto socorro municipal. Em sua defesa, a r e c l a m a d a a l e g a q u e a s e g u n d a r e c l a m a n t e f o i internada com urgência no hospital militar, no dia 15/04/2005, sendo atendida pelo Dr. Zenildo Sampaio, médico plantonista, que com constatou um quadro infeccioso respiratório, tendo sido, após os exames, a existência de PNEUMONIA de origem tuberculosa, tendo a partir daí solicitado exames específicos para comprovação do diagnósticos que comprovaram a gravidade do estado de saúde da reclamante. Por esta razão, a reclamante foi transferida para a UNIDADE SEMI INTENSIVA DO PSM CUIABA. Diante das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos, vale gizar que os reclamantes não se desincumbiram do seu ônus de demonstrar os fatos alegados. Ao contrário, pelo que consta dos autos, chega-se a conclusão contrária do que consta na inicial. Com efeito, não há nos autos um único indício de prova no sentido de que o reclamante tenha negligenciado quanto ao atendimento medico/hospitalar oferecido à segunda reclamante. Seu estado de saúde era grave e necessitava de tratamento especifico como realmente lhe fora proporcionado como se vê das planilhas juntadas nos autos. Os danos morais alegados pelos reclamantes, a meu sentir, não se configuraram. ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. P.R.I.Cumpra-se. Cuiabá, 20 de setembro de 2007. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2005/2875 Reclamante: LADEMIR ROQUE TELO Reclamado: BRASIL TELECOM S/A INTIMANDO: JOSE ARLINDO DO CARMO – OAB/PR 3.722, RENATA PIMENTA DE MEDEIROS – OAB/MT 9.844, LUCIANA REZEGUE DO CARMO– OAB/MT 9609, MARIO CARDI FILHO – OAB/M 3584-A, SHEILA L. AMORIM GUIMARÃES – OAB/MT 5485 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.48/49 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2006/3400 Reclamante: CONDOMINIO NAPOLI Reclamado: DAVID BERTOLDO INTIMANDO: ELIZANGELA SANTANA DE OLIVEIRA – OAB/MT 4654 , IVANA LUCIANO FERRI – OAB/MT 4650 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.26 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput" da lei 9.099/95. DECIDO. Regularmente citada a reclamada deixou de comparecer à audiência de Conciliação, tornando-se revel, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido da inicial, autorizando o acolhimento da pretensão deduzida. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante o valor de R$ 10.916,44 (dez mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) acrescidos dos juros de 01% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da citação. P. R. I. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 169 de 284 Cuiabá, 19 de outubro de 2.007. Dra. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/1457 Reclamante: CLAUDIO ROBERTO CONTIERO Reclamado: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMANDO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO – OAB/MT 4985, SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS - OAB/MT 7102-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.81 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida às fls. 80, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 158, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, DECLARO extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Autorizo a devolução dos documentos mediante recibo nos autos, ficando cópias. Sem custas, taxas e despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis. P.R.I.C. Feitas as anotações necessárias, arquive-se, com baixa. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/2798 Reclamante: TRIANA NUNES NEVES DE ARAUJO Reclamado: SIEMENS E BENQ-SIEMENS NO BRASIL INTIMANDO: V E N T U R A A L O N S O P I R E S – O A B / S P 1 3 2 . 3 2 1 , L U I S FERNANDO RADULOV QUIEROZ - OAB/SP 147.547. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.53 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante o valor de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)acrescidos dos juros de 01%(um por cento)ao mês e correção monetária a partir da citação. P.R.I.Cumpra-se. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/2843 Reclamante: SIARA OLIVEIRA DE ANDRADE Reclamado: SIEMENS E BENQ-SIEMENS NO BRASIL INTIMANDO: V E N T U R A A L O N S O P I R E S – O A B / S P 1 3 2 . 3 2 1 , L U I S FERNANDO RADULOV QUIEROZ - OAB/SP 147.547. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.49 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput" da lei 9.099/95. DECIDO. Regularmente citada a reclamada deixou de comparecer à audiência de Conciliação, tornando-se revel, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido da inicial, autorizando o acolhimento da pretensão deduzida. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante o valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) acrescidos dos juros de 01% (um por cento) ao mês e correçã o monetária a partir da citação. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de outubro de 2.007. Dra. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/2279 Reclamante: JOAQUIM DA CUNHA GONÇALVES Reclamado: ELISANGELA DOS REIS CALÇADOS INTIMANDO: SERGIO HARRY MAGALHAES – OAB/MT 4960, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - OAB/MT 4076. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.19 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc...Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput" da lei 9.099/95. DECIDO. Regularmente citada a reclamada deixou de comparecer à audiência de Disponibilizado - 23/1/2008 Conciliação, tornando-se revel, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido da inicial, autorizando o acolhimento da pretensão deduzida. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar a reclamante o valor de R$ 4.392,24 (quatro mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) acrescidos dos juros de 01% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 08 de novembro de 2.007. Dra. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2006/656 Reclamante: VALTECIDES PEREIRA CAMPOS Reclamado: ANTONIO CLAUDECIR LAMANA INTIMANDO: ANTONIO FRANCISCATO SANCHES – OAB/MT 2321-B,VALDECIR ERRERA - OAB/MT 3365-A, VANESSA DE HOLANDA TANIGUT – OAB/TO 2596, WILSON MOLINA PORTO – OAB/TO 3546. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.19 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o reclamado ao pagamento da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de danos morais e danos materiais (lucros cessantes) em R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil reais), corrigido a partir da sentença. Sem custas e honorários. P.R.I. Cumpra-se. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2004/2038 Reclamante: LUIZ CÉSAR MACHADO XIMENES Reclamado: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A INTIMANDO: CELIA VIEIRA SERPA DA CUNHA – OAB/MT6518, ADOLFO ARINE – OAB/MT 6727, DENNIS MAXIMINO DO Ó – OAB/MT 8201 , JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO – OAB/MT 2680, JULINIL GONÇALVES ARINE – OAB/MT 1136. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.76/77 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc...Assim, acolho a preliminar de falta de interesse de agir e de conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VI, CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.Cumpra-se. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/28 Reclamante: ALDUIR ZUCCHI Reclamado: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMANDO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS – OAB/MT 7102-B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.62/66 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc... Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. DECIDO. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório – DPVAT, promovida por ALDUIR ZUCCHI em face da Seguradora BRADESCO SEGUROS S/A, objetivando receber o saldo relativo ao Seguro Obrigatório, decorrente de acidente automobilístico, ocorrido em 04 de Novembro de 2.005, que ocasionou invalidez permanente ao reclamante, razão pela qual, requer a condenação da reclamada ao pagamento de 40 (quarenta) salários mínimos. Com a Inicial vieram os documentos acostados às fls. 10/14. Na audiência de conciliação, não havendo a possibilidade de composição amigável entre as partes, foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da contestação, bem como da impugnação. Na contestação, a Reclamada argüiu em sede de matéria preliminar que a reclamante pleiteia em via de sede judicial, valor contrário com ao teto de 40 (quarenta) salários mínimos, alegou ainda incompetência deste juizado em razão da necessidade de se realizar prova pericial técnica. No Mérito salientou a falta de Laudo Médico que comprove a invalidez permanente sofrida pela autora, salientou pela ausência de pedido administrativo, pugnou ainda pela improcedência da Ação, salientando o valor indenizável no caso de invalidez permanente, da competência do CNSP para baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, da impossibilidade de se vincular a indenização ao salário mínimo, correção monetária e demais cominações legais. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 170 de 284 A Contestação foi devidamente impugnada às fls. 20/48. É o relatório. Fundamento e Decido. Entendo que não há interesse de dilação probatória no caso em tela, pois o cerne da questão é unicamente de direito, o que dá suporte a um seguro desate do litígio. Sendo assim, na forma preconizada no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide. A alegação da reclamada no sentido de que a reclamante requer a condenação no valor de R$ 16.321,40 (dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos) não merece acolhimento, pois em nenhum momento constata-se no preâmbulo inicial e no seu pedido tal valor, portanto rejeito a presente prefacial. A alegação de falta de interesse de agir da reclamante suscitada pela requerida, em virtude da ausência de requerimento administrativo como pressuposto de ajuizamento d e a ç ã o p e l a v i a j u d i c i a l , n ã o m e r e c e acolhida, porque a ninguém pode ser obstaculizado o direito Constitucional de acesso ao Judiciário, e tendo a requerente duas opções de buscar o seu direito, administrativamente ou judicialmente, a mesmo optou por esta última. Esse também é o entendimento jurisprudencial pátrio: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESNECESSID A D E D E E S G O T A M E N T O D A V I A ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.UNÂNIME. I - É PRESCINDÍVEL O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT). APLICAÇÃO DO ART. 5º, XXXIV, "A", E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL 20030710025952APC DF; j. 02/10/2003; 3ª Turma Cível; Rel. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR; DJU 10/12/2003; pg. 51). A falta de interesse processual também deve ser rejeitada uma vez que é totalmente desnecessário, para que a parte obtenha a prestaçã o jurisdicional, que ela tenha buscado o recebimento da indenização através da via administrativa. Rejeito a presente preliminar. A reclamada alega em sua peça contestatória em matéria de preliminar consistente, a incompetência absoluta do Juizado Especial para processar e julgar a ação promovida em seu desfavor, ao argumento de que a matéria nela debatida encerra complexidade ante a circunstância de que, para aferição da incapacidade do reclamante, afigura-se indispensável a realização de perícia técnica destina a apurar seu real estado de saúde. Analisando os autos, não acolho a preliminar argüida, pois, depreende-se dos autos, que objeto da ação indenizatória está alicerçado exclusivamente ao recebimento da indenização derivada do seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT, donde deflui a evidência de que se afigura inteiramente incabível a efetivação de perícia em sede judicial para a aferição das lesões que experimentara e da invalidez que lhe teriam provocado. A Lei nº 6.194/74 exige, para o recebimento da indenização, tão somente a comprovação do sinistro, e este fora aferido de forma incontroversa, as lesões sofridas pela vítima e que teriam determinado sua invalidez. Ocorre que, ao aviar sua pretensão, o reclamante instruiu seu pedido com o competente Relatório Médico de fls. 13/14, especificando e caracterizando a invalidez permanente sofrida pelo mesmo, pelos quais se comprova a incapacidade sofrida pelo autor. Portanto, o laudo médico trata-se de prova hábil para comprovar a invalidez permanente do reclamante, pois, foi confeccionado por profissionais habilitados e licenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), que responderam assim ao quesito oficial que perguntara sobre a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente de membro, sentido ou função?: "SIM, NECESSITOU AFASTAMENTO DE SUAS FUNCOES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS), E DEFORMIDADE PERMANENTE, PELO ENCURTAMENTO DA PERNA". Assim sendo, não vejo razão para a produção de prova pericial. Com efeito, patenteado o acidente e a invalidez que acobertou o reclamante, restaram satisfeitos todos os pressupostos fáticos para o aviamento da pretensão aduzida inicialmente. Portanto, fez prova o autor do direito que lhe cabe.Rejeito, pois, a prefacial suscitada pela requerida. Superadas as questões preliminares, passo a análise do mérito. A Reclamada pugna pela ausência de prova que comprove a suposta Disponibilizado - 23/1/2008 invalidez sofrida pela autora, de forma que a rejeito, pois se verifica às fls. 13/14, Laudo Pericial Médico formulado por profissionais competentes comprovando a lesão permanente sofrida, sendo inclusive constatado nos documentos acostados nos autos, que a reclamante sofreu lesões. Rejeito da mesma forma a preliminar acerca da ausência de prova da lesão permanente, visto conter na legislação e na doutrina embasamento necessário para deferir o requerido pelo reclamante, não merecendo inclusive discussão quanto ao grau da invalidez, se total ou parcial: "Restando comprovada sua invalidez permanente, mesmo o sendo de forma parcial, a indenização deve ser paga integralmente, nos termos do artigo 3º, alínea b, lei 9.194/74". (AC n.º 62953-3/190 (2002200359660), Relatora Dês. Beatriz Figueiredo, in Júris Plenum, ed. 71,vol. I). A alegação da reclamada de que a indenização decorrente de Seguro PVAT não pode se referenciar pelo valor do Salário Mínimo sob pena de afronta ao inciso IV do art. 7° da Constituição Federal, e sim se ater ao limite de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), instituído por legítima resolução do CNSP, não pode subsistir, uma vez que a alínea "b", do art. 3°, da Lei n°. 6.194/74, claramente institui: "até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País – no caso de invalidez permanente". É, obviamente, ilegal a Resolução do CNSP na parte em que estipula quantia menor do que a fixada no art. 3º, "b", da Lei supra-referida. O dimensionamento do valor constitui reserva de Lei, não conferindo os parágrafos 2º e 3º, que foram acrescentados, pela Lei nº. 8.441/92, ao artigo 12 da Lei nº. 6.194/74, pod e r e s a o C N S P o u a S U S E P p a r a estipulação de verbas indenizatórias. De outra parte, o art. 3º, "b", da Lei nº. 6.194/74, foi recepcionado pela Constituição. Ademais, o salário mínimo não está, na Lei em apreço, a fazer as vezes de um índice de correção da moeda; antes, presta-se a determinar, com clareza e precisão, o quantum de uma indenização atrelada a um seguro obrigatório. A matéria está sedimentada pelas Turmas Recursais dos diversos estados da federação, inclusive de Mato Grosso: "CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE. PREVALÊNCIA DA LEI DE REGÊNCIA QUANTO AO TETO INDENIZATÓRIO. 1. Se o laudo, elaborado pelo IML local, constata debilidade permanente de membro em grau mínimo e conclui, contudo, estar a vítima incapacitada permanentemente para o trabalho, obviamente reconheceu a sua invalidez permanente, não havendo porque se cogitar sobre eventual graduaçã o percentual a este título, que, consoante lógico raciocínio, só pode ser de 100% (cem por cento). 2. Se as resoluções do CNSP nºs. 56/2001 e 35/2000 estabelecem, como teto indenizatório - R$ 6.754,01 - valor conflitante com o fixado na letra 'b' do art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 - "até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país - no caso de invalidez permanente" - o princípio da hierarquia das normas legais manda prevalecer o que nesta última se contém. 3. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se íntegra a r. sentenç a recorrida." Não sendo considerados revogados os dispositivos da Lei nº. 6.194/74, as resoluções que a reclamada citou não podem sobrepor-se às suas determinações, afinal, como se sabe, diante do principio da hierarquia das normas, os regulamentos, resoluções e portarias jamais poderã o confrontar-se com as regras previstas legalmente, sendo, portanto, descabidos os limites pecuniários. Sabe-se que a obrigação da seguradora é contratual, sem incidência de termo, e mesma se constitui em mora quando não efetuar o pagamento, e pela regra do artigo 219 do Diploma Processual Civil, contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Assim sendo, a incidência de juros e correção monetária deverá ocorrer após a citação, com fulcro no dispositivo do Codex Civil supracitado. Não tendo sido estipulados juros entre as partes, e baseado no disposto no artigo 406 do Código Civil e artigo 2° da Lei n°. 5.421/68, deverá ser aplicado o índice de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação inicial. ISTO POSTO, e por mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o reclamado ao pagamento da importância equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigente a época do efetivo pagamento, correspondente à indenização prevista na alínea "b", da Lei nº. 6.194/74, (invalidez permanente) acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária medida pelo INPC/IBGE, a incidirem a partir da data da prolação desta sentença. Sem custas e sem honorários por vedação legal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 171 de 284 Transitada em julgado, intime-se a reclamada para que, no prazo máximo de 15 (quinze dias), a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de não o fazendo incorrer na multa de 10% sobre o valor da condenação, com base no disposto no Enunciado n.º 97 do FONAJE. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 24 de Setembro de 2.007. Dra. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/28 Reclamante: DALTON DIOGO DE FARIA Reclamado: ROSALBA DE LIMA INCERT E TEREZA DE LIMA INCERTI INTIMANDO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA –OAB/MT 4574. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.22/24 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc....Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os reclamados ao pagamento dos aluguéis atrasados, no valor de R$ 7.150,00 (sete mil cento e cinqüenta reais)referente aos meses de setembro à dezembro/2006 e janeiro à outubro/2007, acrescido de juros de 1% (um por cento), a partir da citação e correção monetária a partir da propositura da ação, IPTU no valor de R$ 453,27 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e vinte e sete centavos) e multa(cláusula penal), no valor de R$ 1.650,00 ( um mil e seiscentos reais), totalizando a importância de R$ 9.253,00 (nove mil, duzentos e cinqüenta e três reais). Sem custas e honorários. P.R.I.Cumpra-se. Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/3090 Reclamante: PEDRO FERMINO DE CAMPOS Reclamado: ITAU SEGUROS S/A INTIMANDO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES – OAB/MT 7960 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.16/17 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc.... Trata-se de Ação Ordinária de Co b r a n ç a promovida por PEDRO FERMINO DE CAMPOS em face de ITAÚ SEGUROS S/A, objetivando o recebimento do seguro obrigatório, decorrente do acidente automobilístico ocorrido em 13 de JULHO de 1992, que vitimou VITO BASÍLIO DE CAMPOS. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/11. A audiência de conciliação foi marcada para a data de 23/11/2007. Embora citada regularmente, a reclamada não compareceu à sessão de conciliação, tornando-se revel. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 2º "caput", da Lei 9.099/95, não comparecendo a parte reclamada à sessão de conciliação reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Versa a matéria discutida nos autos sobre indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT - que faz jus a reclamante. Por tudo analisado, verifica-se, pois, que a requerente apresentou os pressupostos necessários para pleitear a indenização, que pela Lei n º 6.194/74, são, tão somente a comprovação do sinistro, e este fora aferido de forma incontroversa nos autos, e as lesões sofridas pela vítima. Sendo que a Lei nº 6.194/74 é clara ao estabelecer o montante em 40 (quarenta) salários mínimos, é obviamente ilegal a Resolução da SUSEP na parte em que estipula quantia menor do que a fixada no art. 3º, "b", da Lei supra-referida. O dimensionamento do valor constitui reserva de Lei, não conferindo os parágrafos 2º e 3º, que foram acrescentados, pela Lei nº 8.441/92, ao artigo 12 da Lei nº 6.194/74, poderes ao CNSP ou a SUSEP para estipulação de verbas indenizatórias. Por outro lado, o art. 3º, "a", da Lei nº 6.194/74, foi recepcionado pela Constituição. Ademais, o salário mínimo não está, na Lei em apreço, a fazer às vezes, de um índice de correção da moeda; antes, presta-se a determinar, com clareza e precisão, o quantum de uma indenização atrelada a um seguro obrigatório. A matéria está sedimentada pelas Turmas Recursais dos diversos estados da federação, inclusive de Mato Grosso: "EMENTA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VITIMA FATAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO DO DUT DEVIDAMENTE PAGO – EVENTO ANTERIOR À LEI 8441/92 – IRRELEVANCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – 40 SALARIOS Disponibilizado - 23/1/2008 MINIMOS – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . Trata-se de matéria fartamente julgada pelos nossos Juizados Especiais, inclusive ratificada pelas Turmas Recursais, no sentido de que o valor da indenização, em caso de morte, deve ser equivalente a 40 salários mínimos por ocasião do efetivo pagamento. Não sendo considerados revogados os dispositivos da Lei nº 6.194/74, as resoluções não podem sobrepor-se às suas determinações, afinal, como se sabe, diante do principio da hierarquia das normas, os regulamentos, resoluções e portarias jamais poderão confrontar-se com as regras previstas legalmente, sendo, portanto, descabidos os limites pecuniários. Isto posto, COM FULCRO NO ART. 2º "CAPUT", DA LEI 9.099/95, e por mais que dos autos constam, Julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento da importância referente à 40(quarenta) de salário mínimo, correspondente à indenização prevista Lei nº 6.194/74, acrescidos dos juros de 1 % ao mês a incidirem a partir da citação válida e correção monetária a partir da presente data. P.R.I. Cumpra-se Cuiabá, 26 de novembro de 2007. MARIA APARECIDA RIBEIRO Juíza de Direito Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/585 Reclamante: ANTONIO GOMES EVANGELISTA Reclamado: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMANDO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS – OAB/MT 7102-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.55/60 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos etc.... Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. DECIDO. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório – DPVAT, promovida por ANTÔNIO GOMES EVANGELISTA, em face da Seguradora BRADESCO SEGUROS S/A, objetivando receber o saldo relativo ao Seguro Obrigatório, decorrente de acidente automobilístico, ocorrido em 11 de Julho de 1.991, deixando seqüelas que ocasionaram invalidez permanente, razão pela qual requer a condenaçã o da reclamada ao pagamento do valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes a época do efetivo pagamento. Com a inicial vieram os documentos acostados às fls. 10/15. Realizada a audiência de conciliação, onde restou prejudicada a tentativa de composição amigável entre as partes, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a contestação, bem como, o mesmo prazo para apresentação da Impugnação. Em sua defesa a Reclamada argüiu em sede de matéria preliminar pugnou pela falta de interesse processual ante a ausência de requerimento administrativo, salientou ainda a falta de documento indispensável a propositura da demanda – DUT, pugnou ainda pela incompetência do juizado ante a necessidade de produção de prova pericial. No Mérito salientou a ausência de laudo que comprove a invalidez sofrida pelo autor, pugnou pela desvinculação da indenização do seguro DPVAT ao salário, a competência do CNSP para baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro; juros, correção monetária e demais cominações legais. A Contestação foi devidamente impugnada às fls. 21/35. É o Relatório. Fundamento e passo a decidir. Entendo que não há interesse de dilação probatória no caso em tela, pois o cerne da questão é unicamente de direito, o que dá suporte a um seguro desate do litígio. Sendo assim, na forma preconizada no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide. A alegação de falta de interesse de agir da reclamante em preliminar suscitada pela requerida, em v i r t u d e d a a u s ê n c i a d e r e q u e r i m e n t o administrativo como pressuposto de ajuizamento de ação pela via judicial, não merece acolhida, porque a ninguém pode ser obstaculizado o direito Constitucional de acesso ao Judiciário, e tendo a requerente duas opções de buscar o seu direito: administrativa ou judicialmente, o mesmo optou por esta última. Esse também é o entendimento jurisprudencial pátrio: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 172 de 284 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESNECESSID A D E D E E S G O T A M E N T O D A V I A ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.UNÂNIME. I - É PRESCINDÍVEL O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT). APLICAÇÃO DO ART. 5º, XXXIV, "A", E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL 20030710025952APC DF; j. 02/10/2003; 3ª Turma Cível; Rel. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR; DJU 10/12/2003; pg. 51). A falta de interesse processual também deve ser rejeitada uma vez que é totalmente desnecessário, para que a parte obtenha a prestaçã o jurisdicional, que ela tenha buscado o recebimento da indenização através da via administrativa. Rejeito, dessa forma, esta prefacial. Aduz a requerida a impossibilidade jurídica do pedido pelo fato de o sinistro ter sido ocasionado por veiculo não identificado. É claro e evidente que as Leis n°. 6194/74 e 8.441/92 não fazem nenhuma exclusão de qualquer veículo automotor da cobertura do pool de seguradoras, sendo assim, irrelevante é o fato do sinistro ter sido ocasionado por um trator, uma vez que A INDENIZAÇÃO SERÁ PAGA MEDIANTE A SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE, e mais, o seguro DPVAT é regido pelas leis acima referidas, não sendo descartadas por qualquer regulamento da SUSEP e CNSP ou norma infra-legal. Rejeito, pois a presente preliminar. Analisando o aspecto sob o enfoque da lei e não da resolução, também não assiste razão à requerida. As leis 6.194/74 e 8.441/92 não excluem da responsabilidade de pagar nenhum tipo de veículo automotor. O artigo 7° da Lei 8.441/92 espanca qualquer dúvida: Art. 7º A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei." Como a Seguradora requerida faz parte do consórcio do Seguro DPVAT não está fora do alcance da lei. O fato de ser o veículo envolvido no acidente, em nada a afasta do pólo passivo da presente demanda. Quanto à ausência do Documento Único de Trânsito – DUT – entendo também ser prescindível, já que a própria lei não faz tal exigência, o que se aplica a qualquer outro documento que a lei não mencione, convindo destacar que Resoluções não podem contrariá-las. A reclamada alega em sua peça contestatória em matéria de preliminar consistente, a incompetência absoluta do Juizado Especial para processar e julgar a ação promovida em seu desfavor, ao argumento de que a matéria nela debatida encerra complexidade ante a circunstância de que, para aferição da incapacidade do reclamante, afigura-se indispensável a realização de perícia técnica destina a apurar seu real estado de saúde. Analisando os autos, não acolho a preliminar argüida, pois, depreende-se dos autos, que objeto da ação indenizatória está alicerçado exclusivamente ao recebimento da indenização derivada do seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT, donde deflui a evidência de que se afigura inteiramente incabível a efetivação de perícia em sede judicial para a aferição das lesões que experimentara e da invalidez que lhe teriam provocado. A Lei nº 6.194/74 exige, para o recebimento da indenização, tão somente a comprovação do sinistro, e este fora aferido de forma incontroversa, as lesões sofridas pela vítima e que teriam determinado sua invalidez. O reclamante ao aviar sua pretensão carreou aos autos documentos comprobatórios elaborados por médicos devidamente credenciados pelo CRM, instruindo o seu pedido com o competente Relatório Médico de fls. 11/14, especificando e caracterizando a invalidez permanente sofrida pelo mesmo, pelos quais se comprova a incapacidade sofrida pelo autor. Portanto, os relatórios médicos acostados ás fls. 11/14 trata-se de prova hábil para comprovar a invalidez permanente do reclamante, pois, foi confeccionado por profissionais habilitados e licenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), servindo de prova suficiente para comprovar a debilidade permanente sofrida pela autora em decorrência do acidente de transito na qual foi vitima, respondendo assim ao quesito oficial que perguntara sobre a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente de membro, sentido ou função?: "SIM, RESULTOU EM INCAPACIDADE PARA O TRABALHO EM QUE REALIZAVA, FICANDO PREJUDICADO NAS FUNÇÕES Disponibilizado - 23/1/2008 PARCIALMENTE DO JOELHO DIREITO". Assim sendo, não vejo razão para a produção de prova pericial. Com efeito, patenteado o acidente e a invalidez que acobertou o reclamante, restaram satisfeitos todos os pressupostos fáticos para o aviamento da pretensão aduzida inicialmente. Portanto, fez prova o autor do direito que lhe cabe. Rejeito, pois, a prefacial suscitada pela requerida. Não havendo outra questão de ordem processual, passo diretamente a análise do mérito. A Reclamada alega em matéria prejudicial de mérito a ausência do laudo pericial que comprove a suposta invalidez sofrida pelo autor, de forma que a rejeito, pois se verifica às fls. 11/14, Relatório Médico formulado por profissionais competentes comprovando a lesão permanente sofrida, sendo inclusive constatado nos documentos acostados nos autos, que o reclamante sofreu lesões. Rejeito da mesma forma a preliminar acerca da ausência de prova da lesão permanente, visto conter na legislação e na doutrina embasamento necessário para deferir o requerido pelo reclamante, não merecendo inclusive discussão quanto ao grau da invalidez, se total ou parcial: "Restando comprovada sua invalidez permanente, mesmo o sendo de forma parcial, a indenização deve ser paga integralmente, nos termos do artigo 3º, alínea b, lei 9.194/74". (AC n.º 62953-3/190 (2002200359660), Relatora Dês. Beatriz Figueiredo, in Júris Plenum, ed. 71,vol. I). Não procede a alegação de que é vedada a utilização do salário mínimo, vez que a Lei nº 6.194/74 é clara ao estabelecer o montante em 40 (quarenta) salários mínimos. É obviamente, ilegal a Resolução do CNSP na parte em que estipula quantia menor do que a fixada no art. 3º, "a", da Lei supra-referida. O dimensionamento do valor constitui reserva de Lei, não conferindo os parágrafos 2º e 3º, que foram acrescentados, pela Lei nº 8.441/92, ao artigo 12 da Lei nº 6.194/74, poderes ao CNSP ou a SUSEP para estipulação de verbas indenizatórias. De outra parte, o art. 3º, "a", da Lei nº 6.194/74, foi recepcionado pela Constituição. Ademais, o salário mínimo não está, na Lei em apreço, a fazer as vezes de um índice de correção da moeda; antes, presta-se a determinar, com clareza e precisão, o quantum de uma indenização atrelada a um seguro obrigatório. A matéria está sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. Lei n. 6.194/74. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Recurso especial não conhecido. (RESP 15f3209/RS – RECURSO ESPECIAL 1997/0076815-5). Por outro lado, não se pode olvidar que o seguro obrigatório tem caráter eminente social ao possibilitar uma indenização mínima garantida às vitimas de acidentes, uma vez que, em certas ocasiões, o motorista responsável nem sequer apresenta condições financeiras para garantir esta prestação. Por tudo analisado, verifica-se, pois, que inexiste razão aos argumentos expedidos pelo reclamado, pois o art. 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado. Sabe-se que a obrigação da seguradora é contratual, sem incidência de termo, e mesma se constitui em mora quando não efetuar o pagamento, e pela regra do artigo 219 do Diploma Processual Civil, contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Assim sendo, a incidência de juros e correção monetária deverá ocorrer após a citação, com fulcro no dispositivo do Codex Civil supracitado. Não tendo sido estipulados juros entre as partes, e baseado no disposto no artigo 406 do Código Civil e artigo 2° da Lei n°. 5.421/68, deverá ser aplicado o índice de 1% (um por cento) ao mês. ISTO POSTO, e por mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para condenar a reclamada ao pagamento da importância de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes a época do efetivo pagamento, correspondente à indenização prevista na alínea "b" da Lei nº 6.194/74, (invalidez permanente), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária medida pelo INPC/IBGE, a incidirem a partir da data da prolação desta sentença. Sem custas e sem honorários por vedação legal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 173 de 284 Transitada em julgado, intime-se a reclamada para que, no prazo máximo de 15 (quinze dias), a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de não o fazendo incorrer na multa de 10% sobre o valor da condenação, com base no disposto no Enunciado n.º 97 do FONAJE. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 24 de Setembro de 2.007. Dra. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/1358 Reclamante: JOSE ARMANDO COSTA JÚNIOR Reclamante: MARCELO COELHO DE CARVALHO INTIMANDO: JOSE ARMANDO COSTA JUNIOR – AO/MT 10.884, ANA LUCIA RICARTE – OAB/MT 4411, FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.411/413 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto, etc.... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSE ARMANDO COSTA JUNIOR em desfavor de MARCELO COELHO DE CARVALHO. Alega o reclamante que, à época dos fatos, era o Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso e teve sua honra e moral atingidas em razão de ação apresentada na Justiça Federal, sobre o Processo Eleitoral do CRO/MT, em decorrência de questionamentos sobre a forma de publicação dos atos e outros assuntos que estavam sendo pauta de discussão perante a justiça federal. Alega que este fato lhe causou constrangimento perante sua família, a sociedade e entre seus colegas de profissão, buscando, portanto, a reparação pelos danos morais alegados. Em sua defesa, o reclamado alega, em preliminar, ilegitimidade passiva ad causam; inépcia da inicial; falta de interesse de agir e no mérito, ausência de nexo de causalidade entre o suposto dano e o ato praticado pelo reclamado. Pugna pela improcedência do pedido. Passo a análise das preliminares: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Analisando os autos, tenho que preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, se mistura com o mérito e com ele deverá ser julgado, visto que, o reclamado é uma das partes que propõs " Ação de Impugnação de Eleição", contra o reclamante, a qual, segundo ele, foi o motivo dos danos morais alegados. INÉPCIA DA INICIAL: O pedido formulado pelo reclamante enquadra-se, perfeitamente, às normas do art. 14 da Lei n. 9.099/95. Registra-se, por oportuno, que, em se tratando de Juizado Especial, o pedido deve ser simples, em linguagem acessível contendo os fatos e fundamentos do pedido, como é o caso dos autos. Rejeito, portanto, a preliminar. INTERESSE DE AGIR. A preliminar de carência de Ação por falta de interesse de agir também deve ser indeferida, posto que tal pedido confunde-se com o mérito da causa e, dessa forma, será objeto de análise em momento oportuno. Concluindo, é notório o fato de que a todo o direito corresponde uma ação que o assegure (art. 75 do CC), assim, se o reclamante sentiu-se constrangido, segundo os fatos expostos na exordial, tem o legítimo interesse de propor ação para ressarcir o suposto dano moral, porém, se lhe é devido ou não, será matéria a ser discutida no mérito da causa. Rejeitadas as preliminares, passo à análise do mérito. Como relatado, o reclamante alega que sofreu angustias e transtornos em decorrência de ação proposta pelo reclamado e outros dentistas, perante a Justiça Federal, objetivando a nulidade do processo de eleição para comissão do Conselho de Odontologia de Mato Grosso, o qual presidia à época dos fatos. Os autos noticiam de modo cristalino a animosidade decorrente das relações pessoais havidas entre autor, o reclamado, em decorrência do desencontro de idéias havido por ensejo da eleição para Conselho de Odontologia sem que possam, contudo, os fatos narrados ser considerados como ilícito quer na esfera penal quer na civil. O reclamante nada traz aos autos para arrimar sua tese de ocorrência de dano moral pelo fato do reclamado e outros terem ingressado com ação na Disponibilizado - 23/1/2008 justiça federal. Ademais, toda a argumentação apresentada se torna falaciosa, se não tem o cuidado de exaurir provas consistentes, olvidando que ao juiz cabe julgar, consoante não somente o que foi alegado mas o que foi provado. Três são as fontes de obrigações: contratos, declarações unilaterais de vontade e atos ilícitos. No caso dos autos, não está bem evidenciada a ocorrência de qualquer desses elementos na conduta do reclamado a pressupor obrigação de reparar o dano alegado. Ademais, o ajuizamento de ação atende ao princípio constitucional do acesso a jurisdição, nã o ensejando, ipso facto, direito à indenização por dano moral. ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de novembro de 2007. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2006/1615 Reclamante: RAFAEL MUNIR ASSAF VIEIRA Reclamados: ROBSON DOS SANTOS & SANTOS LTDA – ME, WESLEI CAMPOS DA SILVA E OSVALDO L .MENDES INTIMANDO: ITAMAR DERVALHE – OAB/MT 2142-A, MARCOS OLIVEIRA SANTOS – OAB/MT 9101 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.93/98 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto, etc.... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de indenização proposta por RAFAEL MUNIR ASSAF VIEIRA em desfavor de ROBSON DOS SANTOS & SANTOS LTDA – ME, WOLNEI CAMPOS DA SILVA e OSVALDO L. MENDES em decorrência de acidente de transito. Alega o reclamante que, no dia 23.05.2006, por volta das 16h55min, nesta cidade, o requerente dirigia normalmente o veiculo de sua propriedade (VW Van Caminhonete) pela Av. Marechal Deodoro, sentido Av. Mato Grosso. Ao cruzar com a Rua Floriano Peixoto, t e v e s u a t r a j e t ó r i a interceptada pelo veiculo (Fiat Fiorino) que trafegava por esta última, vindo a colidir na parte lateral traseira esquerda do mesmo. Pleiteia a indenização por danos materiais no valor de R$12.404,39(doze mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e nove centavos), referente ao conserto do veiculo, lucros cessantes no valor de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) mensal, contados desde a data do sinistro e danos morais no valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais). Em sua defesa a primeira reclamada alega litigância de má-fé e no mérito, alega que o condutor de seu veiculo, parou no cruzamento e quando já se encontrava cruzando a Av. Marechal Deodoro foi abruptamente surpreendido com a colisão do veiculo do reclamante que trafegava no local em alta velocidade. Impugna os valores dos danos reclamados e pede a improcedência do pedido. Das provas carreadas para os autos, tem-se que o acidente ocorrido em 23.05.2006, envolvendo o veículo conduzido pelo reclamante e pelo preposto da reclamada, foi provocado pela imprudência do motorista deste último, que, por imprudência, colidiu com o veiculo do reclamante. Consta do boletim de ocorrência que, o condutor do V1/VW trafegava pela Av. Marechal Deodoro sentido a Av. Mato Grosso e que ao chegar ao cruzamento entre a Av. Marechal Deodoro com rua Floriano Peixoto veio a colidir com o V2/Fiat Fiorino que trafegava pela Rua Floriano Peixoto que desrespeito a placa PARE vindo a interceptar a trajetória do V1 que trafegava na preferencial causando danos materiais nos dois veículos. Os reclamados alegaram que a culpa foi do reclamante que trafegava na Av. Marechal Deodoro em alta velocidade. Não persiste a tese levantada pelos reclamados. Com efeito, restou provado nos autos a velocidade desempenhada pelo reclamante foi irrelevante para o deslinde dos fatos, porquanto o condutor do veiculo da reclamada, ao adentrar com seu veículo automotor na preferencial da via em que se deu a colisão, não observou seu dever de cuidado objetivo, mesmo tendo avistado o veiculo do reclamante. As testemunhas inquiridas nos autos foram unânimes em afirmar que o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 174 de 284 condutor do veiculo da reclamada avistou o veiculo do reclamante que trafegava na preferencial e adentrou no cruzamento, pensando que daria tempo de cruzá-la, ou seja, assumiu o risco de sua imprudência. Urge observar que, o fato do reclamante estar trafegando em torno de 50km/h, o que é pouco provável ante o local onde ocorreu o acidente e o horário, não reduz a responsabilidade dos reclamados pelo sinistro em questão, uma vez que aquele tinha a preferência de passagem em razão de se tratar de via preferencial e no cruzamento existir o sinal PARE que lhe era favorável. Acerca da culpa exclusiva do condutor que desrespeita a preferência alheia, são inúmeros os julgados deste Tribunal: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - VEÍCULO QUE ATRAVESSA VIA PREFERENCIAL VINDO DE RUA SECUNDÁRIA SEM OBSERVAR O SINAL DE 'PARE' ABALROAMENTO DO VEÍCULO QUE VEM PELA PREFERENCIAL - DEVER DE INDENIZAR - ALEGAÇÃO DE VELOCIDADE EXCESSIVA DO VEÍCULO QUE VINHA PELA PREFERENCIAL - NÃO COMPROVADA - PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA - ALEGAÇÃO DE QUE AS PROVAS NÃO FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS - INEXISTENTE - SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS DO SEGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Decide com acerto o magistrado de primeiro grau que analisa o elemento probatório que foi produzido, os debates, as infrações ao dever de veracidade, a qualidade e a atitude das testemunhas. Age com culpa exclusiva o condutor de veículo que, transitando por via secundária, não obedece ao sinal 'pare' e invade via preferencial, sem observar as cautelas legais, vindo a colidir com automóvel que transitava por esta. Não pode referido motorista alegar que o acidente ocorreu devido a possível excesso de velocidade, imprimido pelo veículo que trafegava pela preferencial com as luzes apagadas, pois seus deveriam ser os cuidados ao cruzar a via preferencial. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou até o limite previsto no contrato de seguro. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO. VIA PREFERENCIAL. CONDUTOR QUE ADENTRA SEM RESPEITAR O SINAL PARE. ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE DO VEÍCULO QUE POR ELA TRANSITAVA. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE OBEDIÊNCIA AOS SINAIS DE TRÂNSITO. CULPA RECÍPROCA AFASTADA. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. Em se tratando de cruzamento sinalizado com placa PARE, indicativa de via preferencial, age com culpa exclusiva o condutor do veiculo que a invade sem observância das cautelas legais, vindo a colidir com outro veículo que tem a preferência no cruzamento, mesmo que este desenvolva velocidade acima da permitida para o local, não havendo, portanto, culpa recíproca no acidente." (Ap. Cív. Classe B XVI, 394478. Corumbá. Rel. Des. Dagma Paulino dos Reis. 2ª Turma Cível Isolada. Unânime. J. 23/08/1994, DJ-MS, 07/10/1994, p. 03) Com efeito, reconheço a culpa dos reclamados pelo acidente, restando, porém, analisar os valores postulados a titulo de danos materiais, lucro cessantes e danos morais: Concerto do veiculo – O reclamante postula o recebimento do valor de R$12.404,39(doze mil, qu a t r o c e n t o s e q u a t r o r e a i s e t r i n t a e n o v e centavos), a titulo de danos materiais, juntando-se três orçamentos (fls. 15/18). O reclamado impugna alegando que o reclamante concertou o veiculo, em 05/07/06 e pagou a importância de R$1.540,00(um mil, quinhentos e quarenta reais), juntando uma nota fiscal(fls. 61), juntando, inclusive, outros orçamentos elaborados pelo reclamante, em valores bem menores aos apresentados na inicial.Em sua impugnação o reclamante confirma que, realmente, consertou o veiculo naquela data. Portanto, diante das provas apresentadas, devo considerar o valor de R$1.540,00(mil, quinhentos e quarenta reais), o dano material. Lucros cessantes – O reclamante juntou contrato de prestação de serviços de transporte confirmando o recebimento de R$1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais e outro de R$1.000,00(mil reais). O reclamante ficou privado de seu veiculo por 30 dias, pois o acidente ocorreu em 23/05/2006 e o veiculo lhe foi entregue, após o concerto, em 05/07/06. Danos morais – Para Eduardo Zannoni, citado na obra de Carlos Roberto Gonçalves:"(...) o dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de Disponibilizado - 23/1/2008 família)". (Responsabilidade civil, Saraiva, p. 549) E justamente por sua reparação objetivar uma compensação, um consolo, sem mensurar a dor, é que a quantificação do dano moral não possui nenhum critério uniforme e seguro para sua estimação. Assim, o que predomina em nosso sistema jurídico é o arbitramento pelo juiz, que com base em parâmetros traçados pela jurisprudência como também pelas regras de experiência, analisa as diversas circunstâncias fáticas e fixa a indenização adequada em cada caso, atendendo, outrossim, ao duplo caráter da reparação pecuniária do dano moral: compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor. A propósito, trago lição de Maria Helena Diniz: "(...) a reparação pecuniária do dano moral é um misto de pena e de satisfação compensatória, tendo função: a) penal ou punitiva, constituindo uma sanção imposta ao ofensor, visando a diminuição de seu patrimônio, pela indenização paga ao ofendido, visto que o bem jurídico da pessoa – integridade física, moral e intelectual – não poderá ser violado impunemente, subtraindo-se o seu ofensor às conseqüências de seu ato por não serem reparáveis; e b) satisfatória ou compensatória, pois, como o dano moral constitui um menoscabo a interesses jurídicos extrapatrimoniais, provocando sentimentos que não têm preço, a reparação pecuniária visa proporcionar ao prejudicado uma satisfaçã o que atenue a ofensa causada. Não se trata, como vimos, de uma indenização de sua dor, da perda de sua tranqüilidade ou prazer de viver, mas de uma compensação pelo dano e injustiça que sofreu, suscetível de proporcionar uma vantagem ao ofendido, pois ele poderá, com a soma de dinheiro recebida, procurar atender às satisfações materiais ou ideais que repute convenientes, atenuando assim, em parte, seu sofrimento".(apud Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, Saraiva, p. 567) Desse modo, pode-se dizer que a fixação do quantum indenizatório no tocante aos danos morais deve ser realizada de forma responsável pelo julgador, mediante critérios subjetivos e razoáveis com o fim de minimizar o sofrimento da vítima, recompensando-a dos dissabores da lesão, sem levá-la ao enriquecimento excessivo e injustificado, e penalizar o agressor desestimulando-o à reiteração do atentado. Aliás, nesse sentido, a jurisprudência estabelece tais limites, senão vejamos: "(...)O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que a indenização a esse título deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o j u i z p e l o s c r i t é r i o s s u g e r i d o s p e l a d o u t r i n a e p e l a jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve procurar desestimular o ofensor a repetir o ato. II - No caso, diante de suas circunstâncias, a condenação mostrou-se exagerada, devendo ser reduzida a patamar razoável." (STJ; RESP 246258; Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira; DJ. 07.08.2000, p. 114). "(...)Além daqueles critérios de razoabilidade, da moderação e do bom senso, dos quais deve se valer o magistrado para a fixação do valor indenizatório, busca-se atender a outros critérios como o padrão social e cultural das partes litigantes, a gravidade da lesão ao direito do ofendido, a grau de intensidade do sofrimento suportado, a condição do ofensor de suportar o encargo reparatório, além de buscar adequar o valor arbitrado a outras indenizações fixadas em casos semelhantes". (TJ/MS; Apelação Cível nº 2005.008780-1; Rel. Des. Paschoal Carmello Leandro; 4ª Turma; J. 16.08.2005) Dessa forma , l e v a n d o - s e e m c o n t a a s c i r c u n s t â n c i a s d o c a s o , a s condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da d o r e x p e r i m e n t a d a , g u a r d a n d o a f i x a ç ã o sintonia com o princípio da razoabilidade, tenho como razoável, no caso, o valor de R$4.000,00(quatro mil reais). ISTO POSTO, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido do reclamante para condenar os reclamados ao pagamento da importância de R$4.000,00(quatro mil reais), a titulo de dano moral, corrigido a partir da sentença; R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), a titulo de lucros cessantes, corrigido a partir da citação e R$1.540,00(um mil e quinhentos e quarenta reais), a título de danos materiais, corrigido a partir de 05/07/2006. Sem custas e honorários. Publique-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 175 de 284 Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de dezembro de 2007. P.R.I.Cumpra-se. Cuiabá, 06 de dezembro de 2007. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2005/2738 Reclamante: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ Reclamado: HSBC BANK BRASIL S/A INTIMANDO: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ – OAB/GO 23.787 , ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA – OAB/MT 7979, JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO – OAB/MT 2680 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.185/187 abaixo descrita. DECISÃO: "Visto, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação revisional de contrato proposta por FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ em desfavor de HSBC BANK BRASIL S/A e BANCO MULTIPLO. Alega o reclamante que manteve conta corrente com o banco reclamado, no ano de 2000, encerrando seu movimento em maio de 2000, sem que houvesse qualquer débito pendente. Em janeiro de 2001, foi surpreendido com a inscrição de seu nome no SERASA/SPC, por dívida no valor de R$1.006,04(um mil e seis reais e quatro centavos). Procurou o reclamado e fez uma composição assumindo o débito de R$2.381,34(dois mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), com R$300,00 de entrada e 18 parcelas de débito de R$2.381,34(dois mil,trezentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), com R$300,00 de entrada e 18 parcelas de R$134,41(cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos). Efetuou o pagamento da primeira parcela, mas percebendo que estava sendo lesado com a cobrança de juros excessivos, suspendeu o pagamento das parcelas tendo, novamente, seu nome inserido no SERASA/SPC. Pleiteia a revisão contratual com a exclusão dos juros moratórios. O reclamado, em sua defesa, alega incompetência do juizado especial em face da complexidade e no mérito, alega que o reclamante fez uma composição de divida em parcelas fixas e que ele não demonstrou a abusividade dos juros praticados. Rejeito a preliminar de incompetência dos juizados especiais. O Enunciado n. 70 do FONAJE : " As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais." Inicialmente, cabe consignar que a discussão travada nestes autos atinente à redução dos juros moratórios é totalmente descabida, uma vez que o reclamante não demonstrou a abusividade dos juros praticados pelo reclamado. Especialmente acerca da limitação constitucional dos juros, não se pode olvidar que o STF, intérprete máximo do ordenamento jurídico constitucional, decidiu que o art. 192, § 3o, da Constituição Federal, depende de norma posterior para adquirir plena incidência jurídica. Não compete, portanto, às instâncias inferiores da justiça tomar decisão em sentido diametralmente oposto àquele sufragado e consagrado por aquela corte, criando falsa expectativa de vitória em questão já pacificada pelo STF. Aliás, desde o primeiro julgamento da questão, o Supremo Tribunal Federal sempre reiterou sua posição sobre o tema, valendo destacar o julgamento primitivo: "DIREITO CONSTITUCIONAL. TAXA DE JUROS REAIS. LIMITE DE 12% AO ANO. ART. 192, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os juros reais, pelo § 3º do art. 192 da Constituição Federal, depende da aprovação da Lei C o m p l e m e n t a r regulamentadora do Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o caput e seus incisos do mesmo dispositivo. RE conhecido e provido, para se cancelar a limitação estabelecida no acórdão recorrido" (Rext. n . 23.747-2, do Rio Grande do Sul, rel. Min. Sydney Sanches, publicado no DJU de 5.2.99). No caso dos autos, o reclamante sequer demonstrou a cobrança abusiva dos juros moratórios, de modo que é impossível acolher sua pretensão. ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. Disponibilizado - 23/1/2008 Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2006/1767 Reclamante: RAMON AMERICO BARUA Reclamado: REDE DE POSTOS DE GASOLINA 3R'S INTIMANDO: ARMINDO DE CASTRO JÚNIOR – OAB/SP 15.9906, ANDRE STUMPF JACOB GONÇALVES – OAB/MT 5362, JANETE GUILHERMETTI BARTH – OAB/MT 9208 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.63/65 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de obrigação cambial c/c danos materiais e morais proposta por RAMON AMÉRICO BARUA em desfavor de REDE DE POSTOS DE GASOLINA 3 Rs. Alega o reclamante que teve seu nome inscrito no SERASA por cheque protestado pelo reclamado, o qual foi objeto de furto de talonário de cheques, em março de 2002. Alega ainda, que providenciou a sustação dos talonários, mediante a apresentação do boletim de ocorrência. Pleiteia, portanto, a declaração de insubsistência do cheque de n. 005846, ao pagamento da importância de R$25,30, a titulo de dano material e de R$14.000,00(catorze mil reais), a titulo de danos morais. O reclamado, em sua defesa, alega que não são verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante, de que procedeu a sustação do talonário mediante a apresentação do boletim de ocorrência, pois, se o tivesse feito, o cheque não havia sido protestado em decorrência do Provimento 04/2005 da E. Corregedoria Geral de Justiça. Alega ainda, inexistência do dever de indenizar , v i s t o q u e n ã o d e u c a u s a a q u a l q u e r d a n o q u e supostamente o reclamante tenha sofrido. Pugna pela improcedência do pedido e em pedido contraposto, o pagamento do cheque. Em parte, o reclamante tem razão. Em 03/04/2002 o reclamante comunicou à policia local, o furto das folhas do talonário de chequ e s , s e n d o q u e u m a d a s f o l h a s c o r r e s p o n d i a , justamente, o cheque que foi passado ao reclamado e devolvido na alínea 22 (divergência de assinaturas). Pelo que se verifica dos autos, o reclamante, realmente, não sustou o cheque em tempo hábil a evitar o protesto, ou se o fez, não levou o boletim de ocorrência à agência bancária. Mas este fato, não descaracteriza a ilegalidade da cártula, visto que ficou provado, ser ela, objeto de ato delituoso. As provas produzidas nos autos demonstraram os fatos como relatados pelo reclamante. Todavia, no que tange ao dano moral, não foi constatada conduta abusiva capaz de indicar ato ilícito. Em que pese as alegações do reclamante, o ato guerreado restou executad o n o s l i m i t e s d a l e g a l i d a d e , v i s t o q u e é perfeitamente legal o protesto de cheque devolvido na alínea 22, como é o caso, inexistindo, portanto, efetivo ato ilícito apto a gerar a indenização buscada. Pois bem. Embora o direito pátrio acolha, sem reservas, a indenização por danos morais, sob a forma de compensação econômica em relação ao sofrimento e às dores mais íntimas de uma pessoa em função de um determinado ato ilícito, no caso em tela, não me afiguram concorrentes os pressupostos da obrigação de indenizar Para que surja a obrigação de indenizar, ensina o mestre Silvio Rodrigues, necessário se faz: " ...que haja uma ação ou omissão por parte do agente; que a mesma seja a causa do prejuízo experimentado pela vítima; que haja ocorrido efetivamente um prejuízo; e que o agente tenha agido com dolo ou com culpa. Incorrendo um destes pressupostos não aparece, regra geral, o dever de indenizar. (Direito Civil, Ed. Saraiva, v. I, parte geral, p. 030). Analisando as provas coligidas ao processo, em que pese à seriedade das alegações e conseqüências lamentáveis do fato, entendo que nã o assiste razão ao reclamante, em relação aos danos morais. ISTO POSTO, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para declarar insubsistente o débito oriundo do cheque de n. 005846, no valor de R$80,00(oitenta reais), determinando o cancelamento do protesto e a exclusão definitiva do nome do reclamante do órgão de proteção ao crédito. Sem custas e honorários. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 176 de 284 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se Cuiabá, 06 de dezembro de 2007. Dra. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/3122 Reclamante: JOAILSON RIBEIRO CURADO Reclamado: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMANDO: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES – OAB/MT 7960 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.19/20 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos, etc... Trata-se de Ação Ordinária de Co b r a n ç a promovida por JOAILSON RIBEIRO CURADO em face de BRADESCO SEGUROS S/A, objetivando o recebimento do seguro obrigatório, decorrente do acidente automobilístico ocorrido em 14 de SETEMBRO de 2005, que ocasionou sua INVALIDEZ PERMANENTE. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/14. A audiência de conciliação foi marcada para a data de 23/11/2007. Embora citada regularmente, a reclamada não compareceu à sessão de conciliação, tornando-se revel. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 2º "caput", da Lei 9.099/95, não comparecendo a parte reclamada à sessão de conciliação reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Versa a matéria discutida nos autos sobre indenização do Seguro Obrigatório – DPVAT - que faz jus a reclamante. Por tudo analisado, verifica-se, pois, que a requerente apresentou os pressupostos necessários para pleitear a indenização, que pela Lei n º 6.194/74, são, tão somente a comprovação do sinistro, e este fora aferido de forma incontroversa nos autos, e as lesões sofridas pela vítima. Sendo que a Lei nº 6.194/74 é clara ao estabelecer o montante em 40 (quarenta) salários mínimos, é obviamente ilegal a Resolução da SUSEP na parte em que estipula quantia menor do que a fixada no art. 3º, "b", da Lei supra-referida. O dimensionamento do valor constitui reserva de Lei, não conferindo os parágrafos 2º e 3º, que foram acrescentados, pela Lei nº 8.441/92, ao artigo 12 da Lei nº 6.194/74, poderes ao CNSP ou a SUSEP para estipulação de verbas indenizatórias. Por outro lado, o art. 3º, "a", da Lei nº 6.194/74, foi recepcionado pela Constituição. Ademais, o salário mínimo não está, na Lei em apreço, a fazer às vezes, de um índice de correção da moeda; antes, presta-se a determinar, com clareza e precisão, o quantum de uma indenização atrelada a um seguro obrigatório. A matéria está sedimentada pelas Turmas Recursais dos diversos estados da federação, inclusive de Mato Grosso: "EMENTA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VITIMA FATAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO DO DUT DEVIDAMENTE PAGO – EVENTO ANTERIOR À LEI 8441/92 – IRRELEVANCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – 40 SALARIOS MINIMOS – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . Trata-se de matéria fartamente julgada pelos nossos Juizados Especiais, inclusive ratificada pelas Turmas Recursais, no sentido de que o valor da indenização, em caso de morte, deve ser equivalente a 40 salários mínimos por ocasião do efetivo pagamento. Não sendo considerados revogados os dispositivos da Lei nº 6.194/74, as resoluções não podem sobrepor-se às suas determinações, afinal, como se sabe, diante do principio da hierarquia das normas, os regulamentos, resoluções e portarias jamais poderão confrontar-se com as regras previstas legalmente, sendo, portanto, descabidos os limites pecuniários. Isto posto, COM FULCRO NO ART. 2º "CAPUT", DA LEI 9.099/95, e por mais que dos autos constam, Julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento da importância referente à 40(quarenta) de salário mínimo, correspondente à indenização prevista Lei nº 6.194/74, acrescidos dos juros de 1 % ao mês a incidirem a partir da citação válida e correção monetária a partir da presente data. P.R.I. Disponibilizado - 23/1/2008 Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/2427 Reclamante: SUELLEN CRISTINA FERREIRA MENDONÇA Reclamado: HSBC SEGUROS S/A INTIMANDO: ANGELO FERREIRA GOMES FILHO – OAB/MT 4330, SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS – OAB/MT 7102-B, ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELLOS – OAB/MT 9023 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.19/20 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. DECIDO. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Benefício do Seguro Obrigatório – DPVAT, promovida por SUELLEN CRISTINA FERREIRA MENDONÇA, em face da Seguradora HSBC SEGUROS S/A, objetivando receber o saldo relativo ao Seguro Obrigatório, decorrente de acidente automobilístico, ocorrido em 01 de Agosto de 1.988, do qual foi vítima fatal sua genitora SIMONI APARECIDA FERREIRA, razão pela qual requer a condenação da reclamada ao pagamento do valor equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Com a inicial vieram os documentos acostados às fls. 14/21. Realizada a audiência de conciliação, onde restou prejudicada a tentativa de composição amigável entre as partes, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a contestação, bem como, o mesmo prazo para apresentação da Impugnação. Em sua defesa a Reclamada argüiu em sede de matéria preliminar a carência da ação pela ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito pugnou pela perda do objeto, salientando que o pagamento já foi efetuado pela ITAÚ SEGUROS S/A, da plena validade da quitação outorgada pela autora, da desvinculação da indenização do seguro DPVAT ao salário, a competência do CNSP para baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro; juros, correção monetária e demais cominações legais. A Contestação foi devidamente impugnada às fls. 31/37. É o Relatório. Fundamento e passo a decidir. Entendo que não há interesse de dilação probatória no caso em tela, pois o cerne da questão é unicamente de direito, o que dá suporte a um seguro desate do litígio. Sendo assim, na forma preconizada no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide. A reclamada alega em matéria preliminar, a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, alegando que quem deveria atuar no pólo passivo da presente demanda é a sua congênere, ITAÚ SEGUROS S/A, inclusive afirmando que esta já efetuou o pagamento devido ao Seguro Obrigatório, o que não deve prosperar, uma vez que, conforme reza a Resolução nº. 06/86 do Conselho Nacional de Seguros Privados, e também o artigo 7º da Lei nº. 8.441/92, a indenização decorrente de Seguro DPVAT deverá ser paga por qualquer seguradora integrante do Convênio, quando lhe for requerida. Rejeito, pois a presente preliminar. Não havendo outra questão de ordem processual, passo diretamente a análise do mérito. A alegação de carência da ação pela perda do objeto da reclamante, em virtude do pagamento já ter sido efetuado por outra seguradora, não merece amparo, uma vez que a requerid a a p e n a s a l e g a o r e f e r i d o pagamento, juntando apenas um documento eletrônico retirado do sistema MEGADATA do Convênio DPVAT. Tal documento não possui força probante do alegado, não comprovando a quitação suscitada, posto que produzido unilateralmente, e sem assinatura do beneficiário que teria recebido o pagamento. Se o pagamento foi realmente realizado, terá de ser feito novamente, pois a reclamante comprovou que é legítima beneficiária do seguro pela morte de seu companheiro. Pois bem, a ausência de pedido expresso de anulação da quitação não impede que o fato seja analisado e decidido. O pedido e a causa de pedir devem ser extraídos a partir da interpretação lógico-sistemática do conteúdo da petição inicial. Mesmo na Justiça Comum, admite-se o "pedido implícito", quando se apresenta como pressuposto para a análise do pedido expresso. Embora não conste da exordial, no caso em apreço, o pedido de nulidade Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7784 Página 177 de 284 da quitação, pode a mesma ser enquadrada como "pedido implícito", pois se compreende e decorre, logicamente, da causa de pedir e dos demais pedidos d e d u z i d o s n a i n i c i a l . P o d e , a s s i m , a s e n t e n ç a , a p r e c i a r a pretensão, sem que tal implique em julgamento extra petita, com violação aos limites do art. 460 do CPC. A presente ação é, portanto, adequada para o fim de pleitear o recebimento de diferença de indenização do DPVAT; é também necessária, pois a reclamada resiste à pretensão do reclamante. Não procede a alegação de que é vedada a utilização do salário mínimo, vez que a Lei nº 6.194/74 é clara ao estabelecer o montante em 40 (quarenta) salários mínimos. É obviamente, ilegal a Resolução do CNSP na parte em que estipula quantia menor do que a fixada no art. 3º, "a", da Lei supra-referida. O dimensionamento do valor constitui reserva de Lei, não conferindo os parágrafos 2º e 3º, que foram acrescentados, pela Lei nº 8.441/92, ao artigo 12 da Lei nº 6.194/74, poderes ao CNSP ou a SUSEP para estipulação de verbas indenizatórias. De outra parte, o art. 3º, "a", da Lei nº 6.194/74, foi recepcionado pela Constituição. Ademais, o salário mínimo não está, na Lei em apreço, a fazer as vezes de um índice de correção da moeda; antes, presta-se a determinar, com clareza e precisão, o quantum de uma indenização atrelada a um seguro obrigatório. A matéria está sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. Lei n. 6.194/74. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Recurso especial não conhecido. (RESP 15f3209/RS – RECURSO ESPECIAL 1997/0076815-5). Por outro lado, não se pode olvidar que o seguro obrigatório tem caráter eminente social ao possibilitar uma indenização mínima garantida às vitimas de acidentes, uma vez que, em certas ocasiões, o motorista responsável nem sequer apresenta condições financeiras para garantir esta prestação. Por tudo analisado, verifica-se, pois, que inexiste razão aos argumentos expedidos pelo reclamado, pois o art. 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado. Sabe-se que a obrigação da seguradora é contratual, sem incidência de termo, e mesma se constitui em mora quando não efetuar o pagamento, e pela regra do artigo 219 do Diploma Processual Civil, contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Assim sendo, a incidência de juros e correção monetária deverá ocorrer após a citação, com fulcro no dispositivo do Codex Civil supracitado. Não tendo sido estipulados juros entre as partes, e baseado no disposto no artigo 406 do Código Civil e artigo 2° da Lei n°. 5.421/68, deverá ser aplicado o índice de 1% (um por cento) ao mês. ISTO POSTO, e por mais que dos autos constam, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para condenar a reclamada ao pagamento da importância de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes a época do efetivo pagamento, correspondente à indenização prevista na alínea "a" da Lei nº 6.194/74, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária medida pelo INPC/IBGE, a incidirem a partir da data da prolação desta sentença. Sem custas e sem honorários por vedação legal. Transitada em julgado, intime-se a reclamada para que, no prazo máximo de 15 (quinze dias), a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de não o fazendo incorrer na multa de 10% sobre o valor da condenação, com base no disposto no Enunciado n.º 97 do FONAJE. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 21 de Novembro de 2.007. Dra. Maria Aparecida Ribeiro Juíza de Direito Segundo Juizado Especial Cível do Centro *Processo:2007/281 Disponibilizado - 23/1/2008 Reclamante: MARIA AUXILIADORA AMORIM KHALIL Reclamado: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A INTIMANDO: MARCELO ANGELO DE MACEDO – OAB/MT 6811-B, JOSE SEBASTIAO DE CAMPÓS SOBRINHO – OAB/MT 6203, ROBERTO ZAMPIERI – OAB/MT 4094, JOSE S. DE CAMPOS SOBRINHO – OAB/MT 6203 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados acima identificados da decisão de fls.19/20 abaixo descrita. DECISÃO: "Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de reclamação formulada por MARIA AUXILIADORA AMORIM KHALIL em desfavor de BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A visando obter a restituição dos valores cobrados indevidamente em sua conta corrente referente ao seguro de automóvel do valor de R$1.083,75, em dobro. Alega a reclamante que mantém conta corrente na agencia bancária