Reajuste linear das tabelas de
vencimento básico a partir da
incorporação da GEDIMA fixa, e
revisão da fórmula de cálculo da
GEDIMA variável
DIRETORIA CENTRAL DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEMANDA
Demanda Servidores: Incorporar a GEDIMA fixa,
aplicando um percentual de reajuste linear sobre a
tabela de Vencimento Básico (VB). O percentual
demandado para cada carreira corresponde à maior
relação encontrada entre GEDIMA fixa / VB.
Proposta validada pelo Governador: Demanda
atendida plenamente, com aplicação escalonada em
duas etapas: Ago/12 e Ago/13. O PL será
encaminhado em fevereiro/março.
PERCENTUAL DE REAJUSTE NA TABELA DE VB
Carreira
% de reajuste aplicado
Fiscal Agropecuário e Especialista em
64%
Gestão de Defesa Agropecuária
Fiscal
Assistente
Agropecuário
e
65%
Assistente de Gestão de Defesa
Agropecuária
Auxiliar Operacional
42%
OBS: Servidores que possuem valor de GEDIMA fixa / VB
superior ao % de reajuste definido acima receberão a
diferença através de uma Vantagem Pessoal. Dessa
forma, o servidor não terá qualquer prejuízo com a
incorporação.
ETAPAS PARA INCORPORAÇÃO DA GEDIMA FIXA
Out/11: Reajuste de 5% já programado para a tabela de VB.
GEDIMA fixa e variável serão reajustadas em função do
aumento no valor do ponto da Gratificação.
Abr/12: Reajuste de 5% já programado para a tabela de VB.
GEDIMA fixa e variável serão reajustadas em função do
aumento no valor do ponto da Gratificação. Após esse reajuste
a parte fixa terá seu valor congelado em jul/12.
Ago/12: Reajuste na tabela de VB com primeira etapa da
incorporação da GEDIMA fixa.
Ago/13: Reajuste na tabela de VB com a segunda e última
etapa de incorporação da GEDIMA fixa, de modo a torná-la
extinta.
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
Situação das tabelas de Fiscal Agropecuário e
Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária, cujo
reajuste até Ago/2013 será de 64% em relação a
set/11:
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
Superior
Superior
Superior
Lato / Stricto Sensu
Lato / Stricto Sensu
Stricto Sensu
GRAU
Tabela em Set/11
Tabela em Ago/12
A
...
J
A
1.650,00
...
2.152,88
...
Tabela em Ago/13
J
A
...
J
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
1.947,00
2.297,46
2.711,00
3.274,62
3.955,41
...
...
...
...
...
2.178,00
2.540,39
2.997,66
3.537,24
4.272,64
5.160,92
2.570,04
+32%
3.032,65
3.578,52
4.322,50
5.221,15
...
...
...
...
...
...
...
2.841,80
2.706,00
...
3.353,32
+64%
3.956,92
4.669,16
5.639,88
6.812,41
3.193,08
...
3.767,83
...
4.446,04
...
5.370,38
...
6.486,88
3.530,72
4.166,25
4.916,17
5.801,08
7.007,12
8.463,91
FAIXAS DE GANHO PERCENTUAL
Com a aplicação dessa proposta*, teremos:
-17,38% dos servidores terão acima de 45% de
ganho remuneratório;
- 68,96% dos servidores terão entre 10% e 45%
de ganho remuneratório;
- 5,44% dos servidores terão entre 5 a 10% de
ganho remuneratório;
- e apenas 8,22% dos servidores terão ganho
remuneratório entre 0 e 5%.
* Os ganhos remuneratórios decorrentes dos reajustes de 5% em out/11 e abr/12 não foram
considerados.
GEDIMA VARIÁVEL – PROPOSTA ALTERAÇÃO FÓRMULA
OBJETIVO DA PROPOSTA: Evitar que o servidor tenha
decréscimo no valor da GEDIMA variável à medida que seja
promovido na carreira.
Fórmula atual da GEDIMA variável:
GEDIMA variável = (G/2 x (0,6ADI + 0,4AI)]
Sendo,
G = [Vgb - Vt]
Vgb = (n * vpt) * i
GEDIMA VARIÁVEL – PROPOSTA ALTERAÇÃO FÓRMULA
Onde,
Vgb = Valor Gratificação Bruta;
n = nº de pontos de acordo com a escolaridade do servidor;
vpt = valor do ponto de acordo com o VB do nível VI grau J,
multiplicado pelo índice do §3º do art. 2º da Lei nº 17.717/2008;
i = índice previsto conforme tempo de serviço público do servidor;
Vt = valor do VB no grau A na tabela, no nível em que o servidor
está posicionado, conforme constante no Anexo III do Decreto
44.890/2008;
O que estamos alterando com essa proposta:
 O fator de redução Vt será somente o valor do VB no nível I grau A
de cada tabela. Dessa forma, se o servidor mudar de nível, não sofrerá
com a redução no valor da sua Gratificação. Será utilizado o valor de
abr/2012.
 vpt será fixado ao valor do nível VI grau J correspondente à tabela
de VB vigente em abril de 2012 (reajuste de 5%), e continua
multiplicado pelo índice do § 3º do art. 2º da Lei nº 17.717/2008;
SIMULAÇÃO GEDIMA MÁXIMA A PARTIR AGO/12
Tabela Abr/12–reajuste 5%
40 HORAS
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
NÍVEL
GEDIMA
GEDIMA
VARIAVE
FIXA
L
Superior
I
1.819,13 1.873,70
1.929,91
1.987,81 2.047,44
2.108,86
2.172,13 2.237,29
2.304,41
2.373,55
1.671,38
1.671,38
Superior
II
2.146,57 2.210,96
2.277,29
2.345,61 2.415,98
2.488,46
2.563,11 2.640,01
2.719,21
2.800,78
1.507,66
1.507,66
Superior / Lato / Stricto Sensu
III
2.532,95 2.608,94
2.687,21
2.767,82 2.850,86
2.936,38
3.024,47 3.115,21
3.208,66
3.304,92
1.314,47
1.314,47
Lato / Stricto Sensu
IV
2.988,88 3.078,55
3.170,90
3.266,03 3.364,01
3.464,93
3.568,88 3.675,95
3.786,22
3.899,81
1.086,50
1.086,50
Lato / Stricto Sensu
V
3.610,27 3.718,58
3.830,13
3.945,04 4.063,39
4.185,29
4.310,85 4.440,18
4.573,38
4.710,58
775,81
775,81
Stricto Sensu
VI
4.360,84 4.491,67
4.626,42
4.765,21 4.908,17
5.055,41
5.207,08 5.363,29
5.524,19
5.689,91
400,52
400,52
I
J
Variação por nível - II, III e IV: 18% - V e VI: 20%
Variação por grau: 3%
Tabela Ago/12
40 HORAS
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
NÍVEL
VP
GEDIMA
GEDIMA VARIAVE
FIXA
L
Superior
I
2.178,00 2.243,34 2.310,64 2.379,96 2.451,36 2.524,90 2.600,65 2.678,67 2.759,03 2.841,80
1.312,51 1.671,38
Superior
II
2.570,04 2.647,14 2.726,56 2.808,35 2.892,60 2.979,38 3.068,76 3.160,83 3.255,65 3.353,32
1.084,19 1.671,38
Superior / Lato / Stricto Sensu
III
3.032,65 3.123,63 3.217,34 3.313,86 3.413,27 3.515,67 3.621,14 3.729,77 3.841,67 3.956,92
814,77 1.671,38
Lato / Stricto Sensu
IV
3.578,52 3.685,88 3.796,46 3.910,35 4.027,66 4.148,49 4.272,94 4.401,13 4.533,17 4.669,16
496,86 1.671,38
Lato / Stricto Sensu
V
4.322,50 4.452,17 4.585,74 4.723,31 4.865,01 5.010,96 5.161,29 5.316,13 5.475,61 5.639,88
63,58 1.671,38
Stricto Sensu
VI
5.221,15 5.377,78 5.539,11 5.705,29 5.876,45 6.052,74 6.234,32 6.421,35 6.613,99 6.812,41
0,00 1.671,38
Variação por nível - II, III e IV: 18% - V e VI:
20%
Variação por grau: 3%
EXEMPLO 1
Fiscal Agropecuário Nível I grau A, 40 horas, com dois
anos de efetivo exercício (em estágio probatório), e nível
de escolaridade: superior.
Data / evento
Set/11 - remuneração
VB
GEDIMA fixa
GEDIMA
variável
Remuneração
total
% de ganho em
relação à Set/11
1.650,00
578,77
518,58
2.747,35
Out/11 - Reajuste de
5% do VB
1.732,50
607,71
544,51
2.884,72
5,00%
Abr/12 - Reajuste de
5% do VB
1.819,13
638,09
571,73
3.028,95
10,25%
Ago/12 - Reajuste do
VB em função da
incorporação
da
primeira
parte
da
GEDIMA fixa ( 64%/2 x
VB de set/11)
2.178,00
279,22
571,73
3.028,95
10,25%
Ago/13 - Reajuste do
VB em função da
incorporação
da
segunda e última parte
da GEDIMA fixa (64% x
VB de set/11)
2.706,00
0,00
571,73
3.277,73
19,31%
-
EXEMPLO 2
Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária, Nível III
grau A, 40 horas, com quinze anos de efetivo exercício, e
nível de escolaridade: mestrado.
Data / evento
Set/11 - remuneração
VB
GEDIMA fixa
GEDIMA
variável
Remuneração
total
% de ganho em
relação à Set/11
2.297,46
932,15
891,14
4.120,75
Out/11 - Reajuste de
5% do VB
2.412,33
978,76
935,69
4.326,78
5,00%
Abr/12 - Reajuste de
5% do VB
2.532,95
1.027,70
982,48
4.543,13
10,25%
Ago/12 - Reajuste do
VB em função da
incorporação
da
primeira
parte
da
GEDIMA fixa ( 64%/2 x
VB de set/11)
3.032,65
528,00
1.323,68
4.884,33
18,53%
Ago/13 - Reajuste do
VB em função da
incorporação
da
segunda e última parte
da GEDIMA fixa (64% x
VB de set/11)
3.767,83
0,00
1.323,68
5.091,51
23,56%
-
EXEMPLO 3
Fiscal Agropecuário, Nível IV grau C, 40 horas,
aposentado, e nível de escolaridade: pós-graduação lato
sensu.
Data / evento
Set/11 - remuneração
VB
GEDIMA fixa
GEDIMA
variável
Remuneração
total
% de ganho em
relação à Set/11
2.876,10
0,00
0,00
2.876,10
Out/11 - Reajuste de
5% do VB
3.019,91
0,00
0,00
3.019,91
5,00%
Abr/12 - Reajuste de
5% do VB
3.170,90
0,00
0,00
3.170,90
10,25%
Ago/12 - Reajuste do
VB em função da
incorporação
da
primeira
parte
da
GEDIMA fixa ( 64%/2 x
VB de set/11)
3.796,46
0,00
0,00
3.796,46
32,00%
Ago/13 - Reajuste do
VB em função da
incorporação
da
segunda e última parte
da GEDIMA fixa (64% x
VB de set/11)
4.716,81
0,00
0,00
4.716,81
64,00%
-
EQUIPE
Fernanda de Siqueira Neves
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Maria Isabel Rola França
Superintendente Central de Políticas de Recursos Humanos
Luciana Meireles Ribeiro
Diretora Central de Carreiras e Remuneração
Equipe Técnica:
Gustavo Pace
Helen Nunes
Paula Cristina Chiadreti de Oliveira
Rafael Divino de Vasconcelos
Simone Ribeiro Romeiro
E-mail: [email protected]
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GEDIMA variável