PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto de Lei nº 147 de 18 de setembro de 2013 AUTOR: Poder Executivo PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas EMENTA: “Reduz a carga horária dos Cargos de provimento efetivo que especifica, e cria os Cargos de Médico Comunitário 20 horas e Cirurgião-Dentista Comunitário, todos integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município de Venâncio Aires” RELATOR: VILSON GAUER RELATÓRIO Conforme disposição regimental (artigo 46, inciso IV, alínea “a”, item 1), o projeto veio a esta Comissão. A MATÉRIA EM ANÁLISE TRAMITA NESTA Casa Legislativa por iniciativa do Senhor Prefeito Municipal, sob a forma de projeto de lei, tendo por objetivo reduzir a carga horária dos Cargos de provimento efetivo que especifica, e criar os Cargos de Médico Comunitário 20 horas e Cirurgião-Dentista Comunitário, todos integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município de Venâncio Aires. O artigo 1° reduz a carga horária de trabalho, de 20 horas/semanais para 10 horas/semanais, dos Cargos de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra, Médico Traumatologista, Médico Cirurgião-Geral, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Auditor e Médico Autorizador, todos integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município de Venâncio Aires. Possui dois parágrafos: o primeiro menciona que os Servidores integrantes do Quadro Municipal da Saúde e ocupantes dos Cargos descritos pelo caput têm garantida a irredutibilidade de seus vencimentos. O segundo determina que as vantagens funcionais atinentes aos Cargos descritos pelo caput, assim como aos Servidores ocupantes destes Cargos, permanecem inalteradas. O artigo 2° cria o Padrão 3A de Vencimentos, o qual passa a integrar a Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde do Município de Venâncio Aires, com os seguintes valores: PADRÃO 3A Classe A Classe B Classe C Classe D 5.182,81 5.701,09 6.271,20 6.898,32 No artigo 3° são criados, no Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município, os seguintes cargos de provimento efetivo, com respectivas cargas horárias, padrões de vencimentos e número de vagas: Cargo Médico Comunitário 20 horas Cirurgião-Dentista Comunitário Carga Horária Padrão de Vencimentos Número de vagas 20 horas/semanais 3A 05 40 horas/semanais 4 05 De acordo com seu parágrafo único, as atribuições dos Cargos criados pelo caput constam dos ANEXOS I e II deste Projeto. Por fim, o artigo 4° estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta futura Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. São partes integrantes deste Projeto os Anexos I e II, CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO COMUNITÁRIO 20 HORAS e CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA COMUNITÁRIO, respectivamente, bem como a Tabela dos cargos de médico com carga horária semanal de 20 horas. É o relatório. PARECER Quanto ao mérito, o presente Projeto de Lei propõe a redução da carga horária dos cargos de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra, Médico Traumatologista, Médico Cirurgião-Geral, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Auditor e Médico Autorizador; assim como a criação dos cargos de Médico Comunitário 20 horas e Cirurgião-Dentista Comunitário, ambos de provimento efetivo do Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município, tendo em vista razões de interesse público a seguir descritas. O Poder Executivo, em relação aos Cargos ora criados ou com carga horária reduzida, descreve o seguinte: “I – A criação do cargo de Médico Comunitário com carga horária de 20 horas semanais, assim como a redução da carga horária dos médicos descritos no presente projeto, das atuais 20 horas semanais, para 10 horas/semanais, com a garantia da manutenção dos vencimentos atualmente praticados, objetiva tornar mais atrativa a atuação do profissional médico no Município, buscando manter os atuais Médicos do Quadro de Servidores, assim como atrair novos interessados em participar de Concurso Público e permanecer trabalhando no Município. II – A criação do cargo de Cirurgião-Dentista Comunitário, com carga horária de 40 horas semanais, vinculado à Secretaria de Saúde, está sendo criado com o objetivo de viabilizar a atuação deste profissional tanto na ESF- Equipe de Saúde da Família, quanto nas demais Unidades de Saúde do Município. Ressalta-se ainda a necessidade de implantar junto às ESF’s, as ESB’s - Equipes de Saúde Bucal, as quais exigem a atuação de um cirurgião-dentista com 40 horas/semanais. Pretende-se desta forma ampliar a oferta de consultas e demais procedimentos odontológicos à população em geral, bem como ampliar as ações de prevenção e tratamento da saúde bucal da população”. Justifica ainda que a presente ação busca solucionar problemas que assolam Venâncio Aires, assim como a maior parte dos Municípios brasileiros, quais sejam, o da falta de Profissionais da Saúde, assim como a dificuldade de fazer com que cumpram sua carga horária de trabalho, mantendo-os em tempo integral junto às Unidades de Saúde. A título exemplificativo cita o último concurso realizado no Município, que teve apenas 03 (três) classificados para o Cargo de Médico Clínico Geral, dos quais apenas 01 (um) assumiu. Argumenta o autor que as atividades desenvolvidas pelos profissionais da Saúde do Município são extremamente relevantes para a população local, desde o centro até as mais distantes localidades, pois são eles que prestam atendimento direto às famílias e acabam por estabelecer laços com as pessoas diante da prestação de serviços executada junto às Unidades de Saúde e Equipes de Saúde da Família. Destaca ainda que a busca pelo atendimento direto dos profissionais da saúde junto às comunidades é uma necessidade da atualidade, tendo em vista que tanto a população em geral, assim como a própria Administração Municipal buscam diariamente melhores condições de trabalho, e melhor qualidade de atendimento à população, buscando a prevenção por meio do atendimento local e evitando assim a ampliação da demanda junto ao Pronto-Atendimento Hospitalar, que poderá ofertar maior qualidade de atendimento das demandas de maior complexidade. Segundo parecer da Comissão de Saúde, Cidadania e Assistência Social desta Casa Legislativa, o projeto não apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Entendendo a importância deste Projeto, votam a favor os vereadores Jarbas da Rosa, Vilson Gauer e Hélio Artus. Em razão do exposto, exaramos parecer favorável à aprovação do projeto em plenário. Câmara de Vereadores de Venâncio Aires, 23 de setembro de 2013. ___________________________ Relator Favoráveis _______________________________ _______________________________