PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 147 de 18 de setembro de 2013
AUTOR: Poder Executivo
PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas
EMENTA: “Reduz a carga horária dos Cargos de provimento efetivo que especifica, e cria os
Cargos de Médico Comunitário 20 horas e Cirurgião-Dentista Comunitário, todos integrantes do
Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município de Venâncio Aires”
RELATOR: VILSON GAUER
RELATÓRIO
Conforme disposição regimental (artigo 46, inciso IV, alínea “a”, item 1), o projeto veio a esta
Comissão.
A MATÉRIA EM ANÁLISE TRAMITA NESTA Casa Legislativa por iniciativa do Senhor Prefeito
Municipal, sob a forma de projeto de lei, tendo por objetivo reduzir a carga horária dos Cargos
de provimento efetivo que especifica, e criar os Cargos de Médico Comunitário 20 horas e
Cirurgião-Dentista Comunitário, todos integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas da
Saúde do Município de Venâncio Aires.
O artigo 1° reduz a carga horária de trabalho, de 20 horas/semanais para 10 horas/semanais,
dos Cargos de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico
Ginecologista e Obstetra, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra,
Médico Traumatologista, Médico Cirurgião-Geral, Médico Oftalmologista, Médico
Otorrinolaringologista, Médico Auditor e Médico Autorizador, todos integrantes do Quadro de
Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município de Venâncio Aires.
Possui dois parágrafos: o primeiro menciona que os Servidores integrantes do Quadro
Municipal da Saúde e ocupantes dos Cargos descritos pelo caput têm garantida a
irredutibilidade de seus vencimentos. O segundo determina que as vantagens funcionais
atinentes aos Cargos descritos pelo caput, assim como aos Servidores ocupantes destes Cargos,
permanecem inalteradas.
O artigo 2° cria o Padrão 3A de Vencimentos, o qual passa a integrar a Tabela de Vencimentos
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde do Município de Venâncio Aires, com os
seguintes valores:
PADRÃO
3A
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
5.182,81
5.701,09
6.271,20
6.898,32
No artigo 3° são criados, no Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município, os
seguintes cargos de provimento efetivo, com respectivas cargas horárias, padrões de
vencimentos e número de vagas:
Cargo
Médico Comunitário
20 horas
Cirurgião-Dentista
Comunitário
Carga
Horária
Padrão de
Vencimentos
Número de vagas
20 horas/semanais
3A
05
40 horas/semanais
4
05
De acordo com seu parágrafo único, as atribuições dos Cargos criados pelo caput constam dos
ANEXOS I e II deste Projeto.
Por fim, o artigo 4° estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta futura Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
São partes integrantes deste Projeto os Anexos I e II, CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
COMUNITÁRIO 20 HORAS e CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA COMUNITÁRIO,
respectivamente, bem como a Tabela dos cargos de médico com carga horária semanal de 20
horas.
É o relatório.
PARECER
Quanto ao mérito, o presente Projeto de Lei propõe a redução da carga horária dos cargos de
Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Cardiologista,
Médico Neurologista, Médico Psiquiatra, Médico Traumatologista, Médico Cirurgião-Geral,
Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Auditor e Médico Autorizador;
assim como a criação dos cargos de Médico Comunitário 20 horas e Cirurgião-Dentista
Comunitário, ambos de provimento efetivo do Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde
do Município, tendo em vista razões de interesse público a seguir descritas.
O Poder Executivo, em relação aos Cargos ora criados ou com carga horária reduzida, descreve
o seguinte:
“I – A criação do cargo de Médico Comunitário com carga horária de 20 horas semanais, assim
como a redução da carga horária dos médicos descritos no presente projeto, das atuais 20
horas semanais, para 10 horas/semanais, com a garantia da manutenção dos vencimentos
atualmente praticados, objetiva tornar mais atrativa a atuação do profissional médico no
Município, buscando manter os atuais Médicos do Quadro de Servidores, assim como atrair
novos interessados em participar de Concurso Público e permanecer trabalhando no Município.
II – A criação do cargo de Cirurgião-Dentista Comunitário, com carga horária de 40 horas
semanais, vinculado à Secretaria de Saúde, está sendo criado com o objetivo de viabilizar a
atuação deste profissional tanto na ESF- Equipe de Saúde da Família, quanto nas demais
Unidades de Saúde do Município. Ressalta-se ainda a necessidade de implantar junto às ESF’s,
as ESB’s - Equipes de Saúde Bucal, as quais exigem a atuação de um cirurgião-dentista com 40
horas/semanais. Pretende-se desta forma ampliar a oferta de consultas e demais
procedimentos odontológicos à população em geral, bem como ampliar as ações de prevenção
e tratamento da saúde bucal da população”.
Justifica ainda que a presente ação busca solucionar problemas que assolam Venâncio Aires,
assim como a maior parte dos Municípios brasileiros, quais sejam, o da falta de Profissionais da
Saúde, assim como a dificuldade de fazer com que cumpram sua carga horária de trabalho,
mantendo-os em tempo integral junto às Unidades de Saúde. A título exemplificativo cita o
último concurso realizado no Município, que teve apenas 03 (três) classificados para o Cargo de
Médico Clínico Geral, dos quais apenas 01 (um) assumiu.
Argumenta o autor que as atividades desenvolvidas pelos profissionais da Saúde do Município
são extremamente relevantes para a população local, desde o centro até as mais distantes
localidades, pois são eles que prestam atendimento direto às famílias e acabam por estabelecer
laços com as pessoas diante da prestação de serviços executada junto às Unidades de Saúde e
Equipes de Saúde da Família.
Destaca ainda que a busca pelo atendimento direto dos profissionais da saúde junto às
comunidades é uma necessidade da atualidade, tendo em vista que tanto a população em
geral, assim como a própria Administração Municipal buscam diariamente melhores condições
de trabalho, e melhor qualidade de atendimento à população, buscando a prevenção por meio
do atendimento local e evitando assim a ampliação da demanda junto ao Pronto-Atendimento
Hospitalar, que poderá ofertar maior qualidade de atendimento das demandas de maior
complexidade.
Segundo parecer da Comissão de Saúde, Cidadania e Assistência Social desta Casa Legislativa, o
projeto não apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra
impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Entendendo a importância deste Projeto, votam a favor os vereadores Jarbas da Rosa, Vilson
Gauer e Hélio Artus.
Em razão do exposto, exaramos parecer favorável à aprovação do projeto em plenário.
Câmara de Vereadores de Venâncio Aires, 23 de setembro de 2013.
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Relator
Favoráveis
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Projeto de Lei n° 147/2013 - Câmara de Vereadores de Venâncio