Figueirão Prefeitura de NOVO E FORTE Figueirão Prefeitura de NOVO E FORTE Mais Informações e Cadastro: CRAS Centro de Referência da Assistência Social Figueirão-MS (67) 3274-1388 [email protected] Inscrições até: 30 de novembro de 2015 Família Acolhedora Figueirão/MS Inscrições até: 30 de novembro Requisitos para ser uma Família Acolhedora Projeto Família Acolhedora No Brasil a cada hora, cinco casos de violência, psicológica ou física, contra meninas e meninos são registrados, de acordo com o Unicef. A entidade também aponta que aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola e cerca de 60 mil crianças com menos de 1 ano são desnutridas, sem contar os índices que abalam os adolescentes. Diminuir esses índices e excluir Figueirão, em Mato Grosso do Sul, do mapa que desprivilegia a criança e o adolescente estão entre os objetivos do programa Família Acolhedora. O responsável familiar e/ou casal deverá integrar a faixa etária entre 21 e 65 anos, sem restrição de sexo e estado civil; Não ter interesse em adotar; Comprovar que reside no município de Figueirão MS há no mínimo 01 (um) ano; Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção, carinho, amor e cuidado às crianças e adolescentes, para que assim, elas tenham melhor desenvolvimento social. Auxílio Financeiro O que é Família Acolhedora? As Famílias Acolhedoras, independente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro do município, durante o período em que estiver sob sua responsabilidade crianças ou adolescentes acolhidos. Os mesmos terão a responsabilidade de prestar contas junto ao CRAS de Figueirão (MS). Família Acolhedora é um programa da Secretaria Municipal de Assistência Social de Figueirão que acolhe crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção ou por algum motivo jurídico. O modelo não se enquadra no conceito de abrigo ou de uma família substituta, mas um acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcional, adoção. Cada Família Acolhedora receberá um salário mínimo, acrescentado 50% por criança ou adolescente que for acolhida. Cada família poderá acolher até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos grupos de irmãos. E o período mínimo em que a criança ou adolescente deverá permanecer com os acolhedores é de 12 meses, podendo ser acrescido por mais 12 meses se for preciso, prazo considerado necessário para o retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta. Voltado para crianças de zero a 18 anos incompletos que estão sob medida protetiva, o Família Acolhedora não inclui em seus trâmites adolescentes em conflito com a lei ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas, bem como dependentes químicos, por exemplo. Cadastro e seleção das Famílias Todos os interessados em acolher essas crianças e adolescentes deverão preencher ficha cadastral do Programa, gratuitamente, apresentando original e cópia dos documentos, abaixo citados, de todos os membros da família. O Cadastro deverá ser realizado na unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Carteira de Identidade. Cadastro de Pessoa física. Certidão de nascimento ou casamento Comprovante Residencial Comprovante de rendimentos Negativa de habitação para adoção Negativa de antecedentes criminais 1 Metodologia do Programa Acolhida, avaliação, cadastro e preparação. O CRAS de Figueirão (MS), recebe as Famílias candidatas, realiza avaliação técnica e, posteriormente ao cadastro, sua equipe prepara a família para a recepção das crianças e adolescentes. 2 Acompanhamento psicossocial O processo de adaptação é contínuo e evolutivo, sendo as ações direcionadas para as Crianças ou adolescentes acolhidos, as famílias de origem, famílias acolhedoras e à rede de apoio. * Quando houver reintegração familiar ou no caso de adoção das crianças e adolescentes acolhidos, as famílias acolhedoras também participam do processo de transição. Acolher é um ato de amor