NND 10.10
Segunda Edição
Junho de 2012
NND 10.10
Normas Nacionais de Desminagem
Segunda Edição
Junho de 2012
Procedimentos de Entrega de
Áreas
Desminadas
em
Moçambique
NND 10.10
Segunda Edição
Junho de 2012
Índice
1.
Introdução ........................................................................................................................... 2
2.
Âmbito ................................................................................................................................. 2
3.
Referências Normativas ...................................................................................................... 2
4.
Termos e Definições ........................................................................................................... 2
5.
Requisitos de Entrega ......................................................................................................... 3
5.1.
Confirmação de Desminagem ....................................................................................... 3
5.2.
Responsabilidade da Desminagem ............................................................................... 3
5.3.
Função do Relatório ....................................................................................................... 3
5.4.
Especificação da Desminagem...................................................................................... 3
5.5.
Marcação através de Pesquisas .................................................................................... 4
5.6.
Marcação de Riscos ...................................................................................................... 4
5.7.
Áreas Canceladas .......................................................................................................... 4
5.8.
Documentação ............................................................................................................... 4
5.8.1.
Relatório de Conclusão e Certificado de Entrega .................................................... 4
5.8.2.
Revisão Pós-Projecto ............................................................................................... 5
6.
Responsabilidades e Obrigações ....................................................................................... 5
6.1.
IND ................................................................................................................................. 5
6.2.
Organizações de Desminagem...................................................................................... 6
Registo de Emendas ..................................................................................................................... 9
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NND 10.10
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Junho de 2012
Procedimentos de Entrega de Áreas Desminadas em
Moçambique
1.
Introdução
Uma vez que a terra tenha sido libertada ou limpa de minas e explosivos remanescentes de
guerra (ERW), incluindo sub-munições que não explodiram, há usualmente a necessidade
urgente de torná-la disponível para uso produtivo. Em alguns casos a população local irá dar
continuidade e ocupar a terra imediatamente após a desminagem de forma a confirmar
propriedade através do re-estabelecimento de direitos de terra históricos, isso deve ser evitado se
possível. A garantia de qualidade deve ser uma actividade simultânea enquanto a tarefa estiver em
progresso. No fim de uma tarefa de desminagem, a entrega à autoridade distrital e estruturas
comunitárias deve ser um processo eficiente e tranquilo.
Há algumas questões importantes que devem ser abordadas, e a documentação pós-desminagem
que deve ser completada antes que a terra seja considerada formalmente 'limpa,’ ou não mais
suspeita de conter minas/ERW, e disponibilizada para uso. Em particular, todas as inspecções
pós-desminagem devem ser concluídas e qualquer acção correctiva levada a cabo; marcações de
pesquisa permanentes, incluindo pontos críticos e pontos intermédios nos devidos lugares e
cuidadosamente registados para referência futura; e toda a informação necessária, tal como os
relatórios de monitoria e inspecção devem ser conferidos e disponibilizados para arquivo.
A entrega formal de terra libertada e limpa é muito importante. O procedimento e
documentação exigidos para a entrega visam clarificar a possibilidade de qualquer risco
remanescente, e clarificar à autoridade distrital sobre as responsabilidades, tanto do IND,
como das organizações de desminagem neste processo.
2.
Âmbito
Esta norma fornece orientação sobre os requisitos e procedimentos de entrega de terras
libertadas através de pesquisa não-técnica, pesquisa técnica e desminagem, especificando as
responsabilidades e obrigações das organizações de desminagem em Moçambique.
3.
Referências Normativas
Os termos, definições e abreviaturas usadas nas NND encontram-se de acordo com os
termos e definições usados no IMAS. Para uma lista completa de glossário de todos os
termos e definições usados nas NND e IMAS veja a versão mais recente de IMAS 04.10 em
www.mineactionstandards.org. Alguns termos relevantes para estas normas são abaixo
indicados.
4.
a)
NND 03.10 Monitoria de Organizações de desminagem
b)
NND 05.10 Gestão de Informação
c)
NND 06.10 Processo de Libertação de Terras
d)
IMAS 04.10 Sistema de Marcação
e)
IMAS 09.10 Requisitos de Desminagem
f)
IMAS 09.20 Inspecção Pós-Desminagem
Termos e Definições
Os termos, definições e abreviaturas usadas nas NND encontram-se de acordo com os
termos e definições usados no IMAS. Para uma lista completa de glossário de todos os
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termos e definições usados nas NND e IMAS veja a versão mais recente de IMAS 04.10 em
www.mineactionstandards.org.
5.
Requisitos de Entrega
5.1.
Confirmação de Desminagem
A documentação que é disponibilizada para a entrega deverá fornecer evidência suficiente de
que a libertação da terra, através da pesquisa não-técnica, pesquisa técnica ou desminagem
satisfaz o requisito do IND.
5.2.
Responsabilidade da Desminagem
As organizações de desminagem deverão assegurar e demonstrar que a terra libertada está
segura para o uso desejado, e que os utilizadores da terra e a comunidade local estejam
confiantes em relação aos resultados das pesquisas e desminagem. O IND deverá
adicionalmente assegurar isso através do processo de garantia de qualidade. A entrega da
terra clarificada deverá ser a mitigação do foco de responsabilidade para a organização de
desminagem.
5.3.
Função do Relatório
Os relatórios que estão incluídos na documentação de entrega deverão providenciar
evidência suficiente de que os requisitos e especificação da libertação de terras foram
satisfeitos pelas organizações de desminagem, e forneçam à autoridade um registo da terra a
ser desminada, pesquisada, cancelada e libertada pelas pesquisas. Isso é essencial para
assegurar que a autoridade distrital esteja ciente das áreas trabalhadas. O IND deverá
assegurar que a garantia de qualidade apropriada foi conduzida, ou pelo IND ou pelo(s)
seu(s) representantes(s), e que a documentação apropriada esteja completa antes de a
entrega da terra ter lugar.
5.4.
Especificação da Desminagem
A especificação da tarefa deverá ter sido estipulada em uma das duas formas. Para as
organizações de desminagem humanitárias a especificação deverá ter sido determinada no
relatório de pesquisa de base, ou como resultado de pesquisas não-técnica e técnica, no contexto
do processo de libertação de terras. Variações subsequentes deverão ser reportados e acordados
entre a organização humanitária de desminagem e o IND. No que respeita a contratos comerciais a
especificação será determinada no contrato entre o IND e a organização comercial.
Estabelecer a especificação de cada uma das tarefas é essencial para a gestão eficiente do
projecto. O processo de pesquisa não-técnica e técnica deverá ser usado em cada tarefa antes de
começar com a actividade de desminagem plena; incluindo a desminagem comercial. A razão para
isto é que uma tarefa não pode ser gerida eficientemente a não ser que um âmbito de trabalho seja
estabelecido, através dos resultados de pesquisa técnica.
Os requisitos e especificações devem ser determinados, tendo em conta qualquer uso da terra
futuro conhecido. Por exemplo, a profundidade da desminagem pode ser aumentada acima dos 13
cm, conforme sugerido no relatório de pesquisa técnica, por causa de uma futura necessidade de
construção específica. É responsabilidade da organização de desminagem assegurar que o
equipamento e os métodos usados irão estar de acordo com as especificações requeridas. A
especificação da desminagem não deverá ser reduzida a menos de 13cm sem a aprovação do
IND, quer para as tarefas das ONG’s, como das agências comerciais de desminagem. Aumentar a
profundidade da desminagem durante uma tarefa não exige aprovação prévia do IND, contudo
deverá ser registada no relatório de progresso.
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Os resultados da desminagem são avaliados em duas fases. Fase 1 envolve a monitoria dos
sistemas de gestão e procedimentos operacionais da organização de desminagem antes e
durante o processo operativo pelo IND. Fase 2 envolve a inspecção da terra
pós-desminagem, incluindo a amostragem. Para organizações comerciaia a amostragem terá
lugar por intermédio de outra organização subcontratada pelo IND. As ONG’s humanitárias
deverão ter um sistema interno de controlo de qualidade para assegurar que os requisitos de
desminagem sejam cumpridos.
Os relatórios produzidos durante as inspecções de monitoria e pós-desminagem, juntamente
com inspecções de acompanhamento que visem confirmar se alguma acção correctiva foi
tomada e concluída com sucesso, deverão ser incluídos na documentação de entrega. A NND
07.40 fornece orientação sobre os requisitos de monitoria, e o IMAS 09.20 os procedimentos
a serem adoptados para as inspecções pós-desminagem e amostragem.
5.5.
Marcação através de Pesquisas
Durante uma pesquisa técnica, o perímetro das áreas de risco definidas (DHA) devem ser
indicados por meio de marcações de pesquisa, conforme definido na NND 08.10. Detalhes de
qualquer marcação residual após desminagem devem fazer parte da documentação de
entrega.
5.6.
Marcação de Riscos
Terra que não foi limpa antes da entrega por qualquer motivo, ou que não possa ser confirmada
como limpa, deverá ser claramente marcada com sinais permanentes de risco. As áreas devem ser
marcadas e a educação sobre o perigo de minas/ERW providenciada de forma a reduzir o risco de
entrada involuntária na(s) área(s) de perigo remanescentes. O IMAS 08.40 fornece orientação
sobre o sistema de marcação. Detalhes de tal marcação devem fazer parte da documentação de
entrega.
5.7.
Áreas Canceladas
Áreas que já não se têm em consideração como SHA, por indicação de pesquisa não-técnica e/ou
pesquisa técnica deverão ser canceladas. SHA frequentemente é usada pela população sem que a
desminagem seja conduzida, ou a informação original do pesquisa foi imprecisa e com o tempo
provou-se que como inexacta. Sejam quais forem as circunstâncias e razões, as organizações de
desminagem deverão proceder a submissão de documentação para que o IND cancele a SHA a
partir da base de dados. Completar um relatório de cancelamento de SHA com declarações
apropriadas, que evitem qualquer responsabilidade da organização de desminagem e ou do IND,
Um relatório completo de cancelamento de SHA (Anexo E) l incluindo um mapa mensurável do que
foi cancelado deverá ser submetido ao IND de acordo com o requisito de relatórios do IND.
5.8.
Documentação
5.8.1.
Relatório de Conclusão e Certificado de Entrega
A informação deve ser recolhida e registada de uma forma sistemática durante o processo de
libertação de terras. Os formatos de relatório esboçados nestas NND deverão ser usados. No fim
de um projecto ou tarefa deverá ser fornecida de acordo com os requisitos de relatórios do IND:
O relatório de conclusão deverá incluir pelo menos a seguinte informação:
a) Áreas de risco e números de identificação das tarefas.
b) Requisitos de desminagem – extensão da área e profundidade especificada.
c) Cópia do relatório de pesquisa técnica (se estiver disponível).
d) Detalhes da organização de desminagem, o que inclui referências à sua acreditação.
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e) Um resumo dos procedimentos e equipamento usado para clarificar a área.
f)
Declaração e certificação de itens encontrados e destruídos.
g) Prova de garantia de qualidade interna conduzida.
h)
Inspecções pós-desminagem conduzidas por organizações de controlo de qualidade
acreditadas pelo IND, que especificam os métodos usados para a monitoria e
amostragem, e os relatórios providenciados.
i)
Mapas e detalhes da(s) área(s) limpa(s): coordenadas dos pontos críticos e pontos
intermédios, e uma lista das minas/ERW localizadas e destruídas durante a desminagem.
j)
Mapas e detalhes das áreas de áreas libertadas ou canceladas através de pesquisa
não-técnica e técnica.
k) Detalhes de quaisquer acidentes que ocorreram durante a desminagem.
l)
O reconhecimento formal da comunidade afectada pelas minas, a autoridade
comunitária e polícia, que ateste o envolvimento da comunidade e a confirmação da
situação final da terra a ser libertada.
O IND deverá ser a organização, que emite a recomendação de entrega, e deverá então tornar-se
o conservador de todos os relatórios de conclusão, documentação de entrega e informação de
suporte. A cópia original tem portanto de ser devolvida à sede do IND em Maputo, após assinatura
e aceitação por todas as partes.
Os relatórios do IND consistem em Relatórios Progresso, Relatório de Conclusão, Certificado
de Entrega e Relatórios de Cancelamento e outros conforme exigidos pelo IND ou NND de
gestão de informação.
5.8.2.
Revisão Pós-Projecto
O IND em conjunção com as organizações de desminagem pode efetuar uma Revisão
Pós-Projecto sobre tarefas seleccionadas ao acaso para identificar as lições aprendidas
durante as fases da operação de desminagem. A revisão deve incluir um relatório sobre a
aptidão do equipamento, procedimentos, formação, e apoio. Questões de preocupações
devem ser identificadas e priorizadas, e soluções propostas. O requisito de revisão deve ser
incluído em contratos de desminagem pelo IND. Os relatórios de revisão devem ser
arquivados pelo IND e as lições aprendidas serão transmitidas às outras organizações de
desminagem durante grupos/reuniões de trabalho técnicas. Se a revisão realçar defeitos em
equipamento ou procedimentos estabelecidos, em particular questões que envolvam
produtividade e segurança, devem formar a base de ajustamento dos planos de trabalho
anuais e ou contratos.
6.
Responsabilidades e Obrigações
6.1.
IND
O IND deverá:
a)
Após a entrega, manter a documentação e actuar como conservador de todos os
relatórios de conclusão, certificados de entrega e informação de suporte.
b)
Disponibilizar documentação às autoridades, organizações e a população local
conforme requerido.
c)
Conduzir avaliações pós-desminagem conforme requerido.
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6.2.
Organizações de Desminagem
a) A organização de desminagem deverá aplicar as NND para a entrega das terras
desminadas, e áreas canceladas, o que inclui a recolha e verificação da informação
detalhada nas NND 05.10.
b) Reportar qualquer área cancelada e áreas desminadas ao IND.
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Anexo A
(Normativo)
Referências
Os documentos normativos que se seguem apresentam conteúdos referenciados neste texto,
e constituem complemento das NND de Moçambique. Para referências ultrapassadas,
emendas subsequentes, ou revisões a quaisquer dessas publicações não se aplicam.
Contudo, as partes abrangidas por estas normas, são encorajadas a investigarem a
possibilidade de aplicarem as edições mais recentes dos documentos normativos
internacionais abaixo indicados. Para referências não ultrapassadas, aplica-se a edição
normativa anterior. Membros da ISO e IEC mantêm os registos de ISO ou EN actualmente
válidos.
a) IMAS 07.40 Monitoria de Organizações de Desminagem
b) IMAS 07.41 Monitoria de Projectos de Educação sobre o Risco de Minas
c) IMAS 08.22 Pesquisa Técnica;
d) IMAS 04.10 Sistema de Marcação
e) IMAS 09.10 Requisitos de Desminagem
f)
IMAS 09.20 Inspecção pós-desminagem
procedimentos de amostragem.
-
directrizes
para
o
uso
de
A última versão/edição destas referências deve ser usada. O GICHD mantém cópias de todas
as referências usadas nesta norma. Um registo da última versão/edição do IMAS, guias e
referências é mantido por GICHD, e pode ser consultado no website do IMAS
(http://www.mineactionstandards.org/). Autoridades nacionais, empregadores, outros órgãos e
organizações interessadas devem obter cópias antes de iniciarem programas de acção contra
minas.
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(Anexo B)
(Informativo)
Exemplo de Certificado de Entrega e Declaração Formal
1.
2.
3.
4.
5.
6.
LOCALIZAÇÃO
8. Localização de Área Limpa. (Descrição e GRID / UTM).
(Inclui mapa e diagrama da área limpa)
Nome do mapa:
Edição:
Número de follha:
Escala:
Série:
Nome do local:
7. Profundidade de
desminagem:
9.
Número e Tipo de Mina / ERW:
DETALHES DE OPERAÇÕES DE DESMINAGEM
10. Método Final de Neutralização de Minas/ERW
11. Métodos e Tecnologia Usada:
12. A Área Está Livre de Metais?
12. Metodologia de Garantia de Qualidade:
13. Número de Série do Campo de Minas:
14.
Data de conclusão e entrega.
ENTREGUE EM NOME DA ORGANIZAÇÃO DE
DESMINAGEM
15. Nome e cargo oficial do Representante da Organização de
Desminagem
ACEITAÇÃO PELA AUTORIDADE NACIONAL DE ACÇÃO
CONTRA MINAS
16. Nome e cargo oficial do Representante do IND
DECLARAÇÀO DO REPRESENTANTE SÉNIOR DA ORGANIZAÇÃO DE DESMINAGEM
Declaro que segundo os meus conhecimentos e Declaro que, a partir desta data, a área
convicção a área especificada neste Certificado de
especificada neste Certificado de Conclusão é
Conclusão foi limpada de todos os riscos de minas/ERW à
profundidade
especificada
neste
Certificado
de avaliada como limpa de todos os riscos de
minas/ERW
conhecidos
à
profundidade
Conclusão.
especificada neste certificado de acordo com os
Normas Nacionais de Desminagem.
17. Assinatura do Representante da Organização de
Desminagem
18. Carimbo da Autoridade Nacional de Acção Contra Minas
ACEITAÇÃO PELA AUTORIDADE NACIONAL DE ACÇÃO CONTRA MINAS
Eu………………………….. aceito a responsabilidade por 19. Assinatura do Representante da Autoridade Nacional de
esta
área
em
nome
da
comunidade
de Acção Contra Minas
……………………………….. Eu compreendo que a área
especificada foi limpa de riscos de minas/ERW à
profundidade
especificada
neste
Certificado
de
Conclusão. Foram-me também dadas instruções quanto a
qualquer risco potencial remanescente.
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Registo de Emendas
Gestão de Emendas das NND
As NND estão sujeitas à revisão formal numa base de três anos, contudo, isto não exclui
emendas que possam ser feitas dentro desses períodos de três anos por razões de
segurança operacional e eficiência ou por propósitos editoriais.
À medida que as emendas forem feitas a estas NND, será atribuído um número, a data e os
detalhes gerais da emenda apresentada na tabela abaixo. A emenda será também
apresentada na página de rosto das NND pela inclusão sob a data de edição da expressão
‘incorporação do(s) número(s) da emenda 1 etc.’
À medida que as revisões formais de cada NND estejam completas novas edições podem ser
emitidas. Emendas até à data da nova edição serão incorporadas na nova edição e a tabela
de registo de emendas limpa. Registos de emendas irão então iniciar novamente até que uma
revisão adicional seja levada a cabo.
As NND emendadas mais recentemente serão as versões colocadas no website do IND em
www.ind.gov.org.
Número
Data
Detalhes da Emenda
9
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NND 10.10 - International Mine Action Standards