NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 NND 06.10 Normas Nacionais de Desminagem Segunda Edição Junho de 2012 Processo de Libertação de Terras - Land Release Instituto Nacional de Desminagem (IND) Maputo, Moçambique Telefone: +258 1 418577/8; +258 82 3023650; 258 82 3023470 Fax: +258 1 418577 Email: [email protected] 1 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 Índice 1. Introdução ........................................................................................................................... 3 2. Âmbito ................................................................................................................................. 3 3. Referências Normativas ...................................................................................................... 3 4. Termos e Definições ........................................................................................................... 4 5. Análise Inicial da Informação .............................................................................................. 5 6. Processo de Libertação de Terras - Land Release ............................................................ 5 6.1. Introdução ...................................................................................................................... 5 6.2. Componentes do Processo de Liberação de Terras ..................................................... 6 6.2.1. Introdução ................................................................................................................. 6 6.2.2. Pesquisa Não-Técnica .............................................................................................. 6 6.2.3. Pesquisa Técnica ...................................................................................................... 6 6.2.4. Desminagem ............................................................................................................. 6 7. Critérios de Liberação de Terra .......................................................................................... 7 8. Confiança na Terra Libertada ............................................................................................. 8 8.1. Generalidade.................................................................................................................. 8 8.2. Todo o Esforço Razoável............................................................................................... 8 8.3. Risco Residual ............................................................................................................... 8 9. Gestão de Qualidade .......................................................................................................... 9 10. Documentação .................................................................................................................. 10 11. Acções Pós-Libertação de Terras ..................................................................................... 10 12. Responsabilidades e Obrigações ..................................................................................... 10 12.1. IND ............................................................................................................................... 10 12.2. Organizações de Desminagem.................................................................................... 11 Registo de Emendas ................................................................................................................... 15 2 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 Processo de libertação de Terras – Land Release 1. Introdução O processo de libertação de terras descreve a acção de aplicação de todos os esforços razoáveis para identificar ou melhor definir áreas perigosas e remover toda a suspeita de minas/ERW através da pesquisa não-técnica, pesquisa técnica ou desminagem. Nenhuma pesquisa individual fornece um retrato completo da situação de risco no terreno, por isso os dados do pesquisa necessitam de ser revistos ao longo do tempo porquanto mais informação torna-se disponível particularmente à medida que as comunidades se estabelecem e o uso da terra mais abrangente. No território nacional moçambicano foram conduzidas diversas pesquisas de minas/ERW, com diferentes perspectivas, nas quais foram identificadas muitas áreas suspeitas de risco (SHA), que foram reportadas e registadas áreas perigosas confirmadas (CHA). Por outro lado, os operadores no decorrer das operações no terreno têm identificado novas áreas suspeitas de risco, nunca antes reportadas, apesar de se localizarem comunidades abrangidas pelas pesquisas de minas/ERW . Tal como em Moçambique, em todos outros países afectados por artefactos explosivos, os resultados das pesquisas têm reflectido sérios problemas de rigor, o tem originado muitos desvios em relações ao planificado e perspectivado em termos de resultados das operações de desminagem. Assm, considerou-se a pertinência de serem criados mecanismos de acção com vista conferir maior fiabilidade aos resultados das pesquisas e maximizar os recursos alocados ao sector da deminagem, tanto pelo Estado, como pela comunidade internacional. Pata tal efeito, tornou-se fundamental a adopção de procedimentos transparentes e melhores práticas de intervenção no terreno no contexto do processo de libertação de terras (anteriormente afectadas por minas e engenhos explosivos remanescentes de guerra), metodologia internacionalmente designada de Land Release. O processo de liberação de terras consiste em três actividades principais: Pesquisa Não-Técnica, Pesquisa Técnica e Desminagem. Esta norma fornece orientação sobre o processo global de liberação de terras e as suas sub-componentes em Moçambique. 2. Âmbito Esta norma orienta sobre o processo global das operações de libertação de terras em Moçambique. Orienta também sobre a libertação de terras através de meios que não sejam a desminagem e os requisitos de qualidade do IND neste processo. 3. Referências Normativas Os conteúdos dos diferentes capítulos das NND complementam-se tanto entre si, como nos respectivos correspondentes das Normas Internacionais de Desminagem (IMAS). A presente norma tem como principais referências os seguintes capítulos: a) NND 02.10 Acreditação de Organizações de Desminagem b) NND 03.10 Monitoria de Organizações de Desminagem c) NND 05.10 Gestão de Informação. d) NND 0.7.10 Pesquisa Não-Técnica e) NND 08.10 Pesquisa Técnica f) NND 09.10 Desminagem 3 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 g) 4. “Manual de Procedimentos de Controlo e Garantia de Qualidade para Operações de Desminagem em Moçambique”. h) IMAS 08.20, IMAS 08. 21 e 08.22 sobre a liberação de terras – land release. i) IMAS 04.10 Glossário de Termos e Definições. Termos e Definições Os termos, definições e abreviaturas usadas nas NND encontram-se de acordo com os termos e definições usados no IMAS. Para uma lista completa de glossário de todos os termos e definições usados nas NND e IMAS veja a versão mais recente de IMAS 04.10 em www.mineactionstandards.org. Alguns termos relevantes para estas normas são abaixo indicados. O termo “Liberação de Terras” descreve o processo de aplicação de todos os esforços razoáveis para identificar ou melhor definir áreas perigosas confirmadas (CHA) e remover toda a suspeita de minas/ERW através do pesquisa não-técnica, pesquisa técnica e/ou desminagem. O termo Área Suspeita de Perigo (SHA) refere-se a uma área suspeita de presença de minas terrestres e outros engenhos explosivos remanescentes de guerra. Uma SHA pode ser identificada por quaisquer pesquisas, ou através de uma afirmação sobre suspeita de risco de artefactos explosivos. Geralmente, a desminagem não deve ser empreendida sobre uma SHA sem primeiro confirmar que um risco de facto existe. O termo Área Perigosa Confirmada (CHA) refere-se a uma área identificada por um pesquisa não-técnica a qual deve ser objecto de intervenções adicionais, através de pesquisa técnica ou de desminagem. O termo Área Perigosa Definida (DHA) refere-se a uma área, geralmente no interior de uma CHA que exige desminagem completa. Uma DHA é normalmente identificada através de uma pesquisa técnica minuciosa. O termo “Pesquisa Não-técnica” descreve uma actividade de pesquisa, recolha e análise de informações sobre novas áreas suspeitas de estarem minadas, sem o uso dos recursos técnicos e meios logísticos e exigidos em intervenções de pesquisa técnica ou desminagem. O seu propósito é confirmar se há evidência de risco, ou não, identificar o tipo e dimensão de riscos dentro de qualquer área perigosa e definir, até onde for possível, o perímetro das áreas perigosas reais sem intervenção física no terreno. Uma pesquisa não-técnica não envolve normalmente recursos de desminagem ou de verificação. Excepções ocorrem quando os recursos são usados para o único propósito de providenciar acesso às equipas de pesquisa não-técnica. Os resultados de uma pesquisa não-técnica podem substituir quaisquer dados anteriores relativos à pesquisa de uma área. O termo “Pesquisa Técnica” descreve uma intervenção detalhada com recursos de desminagem ou de verificação numa CHA, ou parte de uma CHA. Esta deve confirmar a presença de minas/ERW conduzindo à definição de uma DHA, ou mais, e podendo confirmar a ausência de minas/ERW, possibilitando que a terra seja libertada, após cruzamento da informação com outras evidências de ausência de risco. O termo “Todo o Esforço Razoável” descreve o que é considerado um nível mínimo aceitável de esforço para identificar e documentar áreas minadas ou para remover a presença ou suspeita de minas/ERW. “Todo o esforço razoável” tem sido aplicado quando o comprometimento de recursos adicionais é considerado ser pouco razoável em relação aos resultados esperados. 4 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 5. Análise Inicial da Informação A informação resultante das diferentes pesquisas de minas realizadas no país, registada no banco de dados nacional, deverá ser sistematicamente revista e analisada de forma a assegurar a remoção de registos incorrectos e duplicados. Todavia, deve ser entendido que remoção de registos de SHA redundantes/incorrectos/duplicados da base de dados do IND, através da análise inicial, não faz parte do processo de liberação de terras, porque esses registos não contêm afirmações ou evidência legítimas de minas/ERW. Para mais detalhe sobre análise de informação e gestão da base de dados nacional veja NND 05.10. O processo de libertação de terras inicia a partir da altura em que o IND alocada uma tarefa de pesquisa ou desminagem a uma organização humanitária ou comercial, terminando após a conclusão das operações no terreno, validação dos respectivos resultados pela garantia de qualidade e aceitação da área desminada pelos beneficiários usuários da terra. Toda a documentação providenciada por organizações de desminagem para inserção na base de dados nacional deverá estar sujeita aos processos de gestão de qualidade conforme referenciado nas NND 07.10 e no documento de “Manual de Procedimentos de Controlo e Garantia de Qualidade para Operações de Desminagem em Moçambique”. 6. Processo de Libertação de Terras - Land Release 6.1. Introdução O processo de libertação de terras (land release) é um método de avaliação sistemática da informação baseado em evidências, que pode ajudar a determinar com confiança as áreas que devem ser objecto de clarificação e quais as que podem ser libertadas sem o recurso a meios técnicos de pesquisa e desminagem. A Pesquisa de Base de 2007/2008, de natureza não-técnica me que abrangeu as províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica e Tete , representou o ponto de partida a partir do qual foi perspectivado o plano de acção para a desminagem do país, que inclui também os resultados dos trabalhos de avaliação realizados em 2008 pelo IND nas províncias da Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa. Contudo, como qualquer pesquisa, os resultados de 2007/2008, não forneceram o retrato fidedigno das áreas de suspeitas risco, estando sujeitos à revisão, actualizações e retificações à medida em novas informações vão sendo recolhidas sobre o real estado de perigo das mesmas. Excepto onde há evidência do contrário, os polígonos das pesquisas de 2007/2008 têm sido assumidos como CHA. Além disso, com base nas experiências recentes, novas SHA têm sido identificadas pelas organizações de desminagem nos distritos onde se encontram a realizar operações de pesquisa e desminagem. Para garantir a remoção eficaz da suspeita e libertação de terra, o processo deve em geral obedecer de forma subsequente actividades de pesquisa não-técnica, pesquisa técnica, e desminagem, através da adoptação de critérios objectivos que permitam a remoção segura da do risco, com recurso a informações adicionais, ou evidências, que indiquem a necessidade, ou não, de uma intervenção física no terreno. Pode haver ocasiões em que exista informação suficiente para tornar desnecessária a pesquisa técnica, devendo avançar-se d para a desminagem. Assume-se que todas as SHA resultantes da Pesquisa de Base e da Avaliação do IND em 2007/2008 são legítimas, e cada uma deverá portanto ser libertada em parte, ou como um todo, se houver evidências suficientes para justificá-lo. Uma resposta graduada pode ser exigida no processo de libertação de terras conforme mostra o fluxograma simplificado abaixo. 5 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 A terra deverá apenas ser libertada quando for considerada segura para o uso, depois de um processo credível e bem-documentado tiver sido plenamente implementado. A participação local é uma parte fundamental do processo global de libertação de terras de modo a assegurar que esta seja usada apropriadamente depois da libertação. Isto é explicado pormenorizadamente nas NND 07.10 e nos “Manual de Procedimentos de Controlo e Garantia de Qualidade para Operações de Desminagem em Moçambique”. 6.2. Componentes do Processo de Liberação de Terras 6.2.1. Introdução O processo compreende três componentes: a) Pesquisa Não-Técnica. b) Pesquisa Técnica. c) Desminagem. Nota: Cada uma destas actividades está sujeita à garantia de qualidade do IND. Quando a pesquisa técnica e desminagem forem conduzidas por organizações comerciais, uma terceira organização deve ser contratada para efetuar a monitoria e o controlo de qualidade em nome do IND. Conforme indicado no fluxograma a seguir, uma SHA ou CHA, ou partes delas, podem ser canceladas e libertadas após uma pesquisa não-técnica ou pesquisa técnica ou atravésda desminagem completa. Uma explicação gráfica do processo é apresentada no Anexo B. 6.2.2. Pesquisa Não-Técnica Os requisitos da pesquisa não-técnica são abordados pormenorizadamente na NND 07.10. É possível que a pesquisa não-técnica leve ao cancelamento de parte, ou totalidade, da SHA, se houver evidências claras que sugiram o cancelamento, com a devida anuência de garantia de qualidade do IND. A parte que não é cancelada tornar-se-á numa CHA e sujeitar-se-á a pesquisa técnica e/ou desminagem. 6.2.3. Pesquisa Técnica Os requisitos de pesquisa técnica são abordados com profundidade na NND 08.10. É possível que a pesquisa técnica cancele toda a CHA, ou parte da área perigosa, com a confirmação de garantia de qualidade do IND. A parte que não for libertada então torna-se uma DHA que se sujeitará à desminagem completa. 6.2.4. Desminagem Os requisitos de desminagem encontram-se detalhados na NND 09.10. Esta é a fase final do processo de libertação de terras e, se as fases anteriores tiverem sido correctamente conduzidas, esta apenas deverá ser conduzida nos locais onde existam minas/ERW, i.é, numa área bem definida como minada (DHA). O fluxograma abaixo ilustra o processo de aplicação de critérios diferentes, mas inter-relacionados, de libertação de terras por meio de pesquisa nãotécnica, pesquisa técnica e desminagem. 6 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 Alocação de Tarefas ao Distrito pelo IND Tarefas recentemente identificadas Tarefas de avaliação de base Pesquisa Não-Técnica Nenhuma evidência de risco de explosivos critérios de QA do IND satisfeitos Área Perigosa Confirmada Pesquisa Técnica a) Analysis of land use Área Perigosa Nenhuma evidência de um risco de explosivos critérios de QA do IND satisfeitos Terra cancelada Terra libertada Definida Critérios of de desminagem b) Analysis satisfeitos existing survey information and Terra Clarificada collecting complementary information vey Terra liberada Base de Dados Nacional actualizada 7. Critérios de Liberação de Terra Durante cada uma das fases do processo de libertação de terras, conforme acima descrito, informação será recolhida e analisada. É essencial que não só a recolha de informação como também a sua análise seja conduzida cuidadosamente por pessoal qualificado. Todas as etapas deverão estar claramente documentadas de forma a flexibilizar o processo de tomada de decisão parte da garantia de qualidade. A decisão sobre a confirmação de uma área de risco ou a libertação de uma área deve basearse num conjunto de critérios práticos. Um conjunto básico de critérios de libertação de terras é apresentado na NND 07.10 - Anexo A. Os critérios constituem apenas um guião de referência, e devem ser ajustados em função das situações específicas do terreno. Seja qual for a componente operativa que leve a libertação da 7 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 terra, a confiança deve ser a mesma, tanto para a áreas objecto de pesquisas não-técnicas, como para as áreas tenham decorrido pesquisas técnicas ou desminagem. 8. Confiança na Terra Libertada 8.1. Generalidade Antes de a terra ser libertada, deverá haver um alto nível de confiança, de que não há evidência de nenhuns riscos de explosivos. Isto deverá ser estabelecido usando os conceitos de ‘todo o esforço razoável’. A confiança deverá ser reforçada pelo processo de gestão de qualidade abordado na NND 09.10. Os utilizadores finais da terra libertada deverão estar confiantes em relação ao trabalho desenvolvido no terreno, não importando em que fase tenha sido considerada livre de minas/ERW. Uma maneira de criar confiança nos usuários da terra, é através daqueles que tomam a decisão de libertar a terra, que devem demonstrar confiança em relação as decisões tomadas. Por tal motivo, antes de a terra ser devolvida aos utilizadores finais, os técnicos de garantia de qualidade e o pessoal da organização de desminagem devem considerar, se solicitados pelos utilizadores finais, caminhar ou conduzir um carro sobre a área é libertado para demonstrar a sua confiança nos resultados do seu trabalho. É uma verdade que nenhum aspecto da vida é livre de riscos, que se aplica também para qualquer fase do processo de libertação de terras, incluindo a desminagem. Não é realístico dar uma garantia absoluta de que nenhuns riscos de explosivos permanecem numa área. Contudo, o risco residual pode ser reduzido ao mínimo pela aplicação de ‘todos os esforços razoáveis’ ao processo de liberação de terras. Reduzindo qualquer risco residual até a um ponto ‘tão baixo quanto razoavelmente viável’. 8.2. Todo o Esforço Razoável O conceito de todo o esforço razoável refere-se ao nível de esforço que é considerado racional para alcançar os índices de confiança desejados. Em Moçambique, todo o esforço razoável compreende o seguinte: a) A aplicação de boas práticas no processo de libertação de terras, conforme estabelecido pelas NND e IMAS. b) A criação de planos estratégicos e operacionais claros. c) Manutenção exacta da base de dados nacional e dos dados da acção contra minas existentes no IND. d) Usar apenas organizações de desminagem competentes, com experiência e devidamente acreditadas e licenciadas pelo IND. e) Eficiente monitoria do IND e a aplicação de procedimentos de garantia de qualidade. Todo o esforço razoável, num extremo, pode ser através de uma pesquisa não-técnica que não identifica absolutamente nenhuma evidência de minas/ERW. Num outro extremo, e tendo passado pelo processo de libertação de terras, pode ser conseguido pela desminagem. Não é razoável levar sempre a cabo a desminagem, sem uma justificação clara identificada através do processo de libertação de terras. 8.3. Risco Residual A intenção do processo de libertação de terras, e da acção contra minas como um todo, é reduzir ao mínimo qualquer risco residual na terra a ser libertada. Pode ser ideal, e em situações raras é possível, providenciar uma garantia de que nenhum risco resta, mas na grande maioria dos casos isso pode não ser possível. 8 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 Esta norma considera que a terra pode ser libertada, se: a) O processo de libertação de terras tiver sido implementado usando todo o esforço razoável como acima explicado. b) A metodologia de libertação de terras tenha sido aprovada pelo IND. c) O processo de libertação de terras tenha sido aplicado apropriadamente e esteja completamente documentado, apresentando as decisões tomadas e cada fase do processo e as respectivas justificações, através de: Relatórios de conclusão de desminagem, documentos de garantia de qualidade pós-desminagem e de entrega. Relatórios de conclusão de pesquisa técnica, documentos de garantia de qualidade e de entrega. Relatórios de conclusão de pesquisa não-técnica, documentos de garantia de qualidade e de entrega. d) A decisão de libertar a terra, seja em que fase for tomada, é sujeita a um processo de garantia de qualidade. e) O utilizador final deverá estar confiante e satisfeito em relação à decisão de libertar a terra para actividades sociais e económicas. Se o utilizador final não estiver satisfeito em relação à libertação da terra em qualquer fase antes da desminagem, a decisão deverá ser reavaliada. Se a reavaliação sugerir que a decisão de libertar foi errada, então seguir-se-á o nível seguinte do processo. No final do processo de libertação da terra, e como parte da avaliação de garantia de qualidade, o anexo ao capítulo 5 dos “Procedimentos de Controlo e Garantia de Qualidade para Operações de Desminagem em Moçambique”, será concluído e assinado por todos os envolvidos nos trabalhos no terreno, incluindo o utilizador final. Se riscos de explosivos forem encontrados em áreas que tenham sido anteriormente libertadas, essas áreas deverão ser sujeitas à revisão imediata. O aparecimento de um risco de explosivos não indica necessariamente que o processo de libertação de terra tenha sido defeituoso ou negligente. Contudo, o processo através do qual a decisão de libertar a terra é tomada deverá ser reavaliado. 9. Gestão de Qualidade A gestão de qualidade é uma parte fundamental e essencial do processo de libertação de terras. A qualidade deverá ser assegurada antes e em cada fase do processo de libertação de terras: a) Todas as organizações envolvidas na pesquisa não-técnica, pesquisa técnica e desminagem deverão ser acreditadas pelo IND. b) Cada fase do processo de libertação de terras deverá estar sujeita a verificações de garantia de qualidade. Veja NND 03.10 para a monitoria de organizações de desminagem. c) Todas as decisões de libertar a terra em uma das fases da pesquisa deverão estar sujeitas à garantia de qualidade do IND. d) O Controlo de qualidade das operações humanitárias de desminagem deverá ser levado a cabo pelo sistema interno da organização. 9 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 e) O controlo de qualidade das operações comerciais de desminagem poderá ser conduzido por organizações comerciais de controlo de qualidade, mediante contratação do IND. f) O controlo de qualidade é aplicável em áreas que tenham sido libertadas através de pesquisa técnica ou desminagem. g) Todas as avaliações de garantia de qualidade deverão estar completamente documentadas, registadas na base de dados do IND e arquivadas com outros relatórios de pesquisas e desminagem. 10. Documentação A documentação é um elemento-chave no processo de liberação de terras, e é responsabilidade do IND e das organizações de pesquisa e desminagem manter os registos e arquivos. O IND deverá manter toda a documentação de libertação de terras pelo menos na base de dados nacional e, se for viável, manterá toda a documentação original em formato físico. As organizações de pesquisa e desminagem deverão manter e disponibilizar ao IND toda a documentação sobre a actividades de libertação de terras levadas a cabo, que deverá incluir: Todos os recursos usados durante o processo de libertação de terras. Evidências e a justificações para a tomada decisão de libertar a terra. Os formulários que pormenorizem os processos de qualidade internos e externos aos quais os trabalhos de pesquisa/desminagem foram sujeitos, e o processo de qualidade sobre a decisão de libertar a terra. Esta incluirá os formulários constantes no documento de “Procedimentos de Controlo e Garantia de Qualidade para Operações de Desminagem em Moçambique”. 11. Acções Pós-Libertação de Terras A terra libertada deverá ser sujeita à monitoria pós-desminagem normalmente 6-12 meses depois da conclusão das operações de clarificação. Este processo poderá ser implementado com recursos do IND, ou pode ser empreendido por uma organização de desminagem. No caso de identificação subsequente de minas ou ERW, para manter a confiança pública, o IND deverá: Instituir uma reavaliação rápida da situação e do processo de libertação da terra usado na área em questão. Alocar recursos de pesquisa e/ou desminagem logo que possível. Novos riscos reportados por uma comunidade deverão ser investigados conforme abordado nos “Procedimentos de Controlo e Garantia de Qualidade para Operações de Desminagem em Moçambique”. 12. Responsabilidades e Obrigações 12.1. IND a) Deverá manter as normas de libertação de terras e fazer quaisquer ajustamentos a que possam ser exigidos periodicamente. 10 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 b) O IND deverá manter um sistema exacto e eficaz de gestão de documentos para registos digitais e físicos. c) Desenvolver SOP’s e aplicar procedimentos de garantia de qualidade externos a todas as decisões de libertar a terra tomadas no contexto das pesquisas e desminagem. 12.2. Organizações de Desminagem As organizações de pesquisa/desminagem deverão: a) Ser acreditadas para conduzir actividades de libertação de terras. b) Aplicar as normas nacionais de pesquisa e desminagem e qualquer outro requisito especificado no seu contrato ou acordo de trabalho. c) Recolher a informação necessária conforme exigido para apoiar os processos de libertação de terra. d) Se aplicável, realizar uma entrega formal num local à organização que conduza uma actividade subsequente tal como a pesquisa técnica e a desminagem; e) Manter e disponibilizar toda a documentação ao IND. f) Consultar as comunidades afectadas no que diz com respeito a tomada de decisão para libertar terras. 11 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 Anexo B (Informativo) Exemplo Ilustrado do Processo de Libertação de Terra Figura 1 – A figura ilustra uma provável SHA resultante de uma pesquisa de impacto ou outra informação de presença de risco. Figura 2 – Esta figura ilustra uma possível conclusão de uma pesquisa não-técnica inicial. Com base em evidências adicionais disponíveis, a área na parte externa da CHA foi cancelada e a CHA foi marcada, para fins de mapeamento e não fisicamente no terreno, com um Ponto de Referência (RP), Marca de Referência (BM) e Pontos Críticos (TP). 12 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 D A E C B Figura 3 – Esta figura ilustra a situação possível depois de recolha e análise adicional de informação. A CHA foi agora subdividida em secções com base em evidência de riscos diferente. ex: uma secção (A) pode ter mostrado forte evidência de minas na superfície e assim requere desminagem. Um informador em primeira mão pode ter providenciado informação verbal concernente a uma segunda (B) e a uma terceira (C) secção declarando que essas áreas estão minadas. A quarta e quinta secções (D e E) apenas têm informação fraca no que toca à presença de minas. O nível e tipo de pesquisa técnica necessário, por isso, podem variar entre secções. Figura 4 – Esta figura ilustra uma possível situação após a pesquisa técnica. A maior parte da CHA foi agora libertada pela pesquisa técnica enquanto duas DHA descontínuas permanecem. RP, BM e TP foram agora colocados no terreno para marcar a DHA para desminagem posterior. TPs devem ser colocados para identificar onde a pesquisa técnica foi conduzida. 13 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 Mesmo nesta fase, a totalidade, ou parte da DHA pode não exigir desminagem, porque o requisito de desminagem dependerá da evidência que é encontrada no terreno. 14 NND 06.10 Segunda Edição Junho de 2012 Registo de Emendas Gestão de Emendas das NND As NND estão sujeitas à revisão formal numa base de três anos, contudo, isto não exclui emendas que possam ser feitas dentro desses períodos de três anos por razões de segurança operacional e eficiência ou por propósitos editoriais. À medida que as emendas forem feitas a estas NND, será atribuído um número, a data e os detalhes gerais da emenda apresentada na tabela abaixo. A emenda será também apresentada na página de rosto das NND pela inclusão sob a data de edição da expressão ‘incorporação do(s) número(s) da emenda 1 etc.’ À medida que as revisões formais de cada NND estejam completas novas edições podem ser emitidas. Emendas até à data da nova edição serão incorporadas na nova edição e a tabela de registo de emendas limpa. Registos de emendas irão então iniciar novamente até que uma revisão adicional seja levada a cabo. As NND emendadas mais recentemente serão as versões colocadas no website do IND em www.ind.gov.org. Número Data Detalhes da Emenda 15