CLIPPING DO IBRAC 2009 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 15 19 a 25 de abril de 2010 EVENTOS 2010 ....................................................................................................................................................... 2 GLOBAL ANTITRUST ENFORCEMENT: THE PERSPECTIVE FROM LATIN AMERICA ................................ 2 13–14 May 2010, Unique Hotel, São Paulo, Brazil ....................................................................................................... 2 PROGRAMME ................................................................................................................................................. 2 3.º SEMINÁRIO IBRAC – PUC RJ .............................................................................................................................. 5 Data: 20 e 21 de maio (quinta e sexta feira) ..................................................................................................... 5 MESAS DE CONCORRÊNCIA USP-IBRAC 2010 ..................................................................................................... 6 ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO ............................................................................................................ 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004) ............................................................................. 6 PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005) .......................................................................................................... 7 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007 .................................................................................................. 7 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE ABRIL DE 2010 .............................................................................. 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8 RETIFICAÇÃO ................................................................................................................................................. 9 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 9 DESPACHOS DA SECRETÁRIA.................................................................................................................... 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE ABRIL DE 2010 .............................................................................. 9 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 9 DESPACHO DO CHEFE DE GABIENTE ...................................................................................................... 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE ABRIL DE 2010 .............................................................................. 9 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 9 DESPACHOS DA SECRETÁRIA.................................................................................................................... 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE ABRIL DE 2010 ............................................................................ 10 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 586 ........................................................................................ 10 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE ABRIL DE 2010 ............................................................................ 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11 ACÓRDÃOS ................................................................................................................................................... 11 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 16 PORTARIA No- 62, DE 14 DE ABRIL DE 2010 .......................................................................................... 16 DESPACHO DA SECRETÁRIA .................................................................................................................... 17 DESPACHOS DA DIRETORA ...................................................................................................................... 17 DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL ............................................................................................ 18 VALOR ECONÔMICO DE 12 DE ABRIL DE 2010 ......................................................................................... 18 Relaminadoras repudiam norma na ABNT .................................................................................................................. 18 VALOR ECONÔMICO DE 20 DE ABRIL DE 2010 ......................................................................................... 19 Reitor da USP vai presidir centro de debates de direito econômico ............................................................................. 19 FOLHA DE SÃO PAULO DE 25 DE ABRIL DE 2010 ..................................................................................... 19 Um novo Cade para novos tempos ............................................................................................................................... 19 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 EVENTOS 2010 GLOBAL ANTITRUST ENFORCEMENT: THE PERSPECTIVE FROM LATIN AMERICA 13–14 MAY 2010, UNIQUE HOTEL, SÃO PAULO, BRAZIL Link para inscrição e download do programa: www.ibrac.org.br or www.int-bar.org/conferences/conf305/ PROGRAMME Sessions include: • Mergers remedies • Loyalty programmes/rebates • Pharmaceutical pay-for-delay settlements • Cartels/leniency/settlements • An interview with John Fingleton, CEO, Office of Fair Trading, London; Chair, International Competition Network Who should attend? Antitrust and commercial lawyers in private practice, in house counsels, economists, antitrust enforcement officials and academics. Conference Co-Chairs Marcelo Calliari TozziniFreire Advogados, São Paulo; Chair, IBRAC Michael Reynolds Allen & Overy LLP, Brussels; IBA Secretary-General Host Committee Albino Advogados Associados Barbosa Müssnich & Aragão Advogados Demarest e Almeida Advogados Grinberg, Cordovil e Barros Advogados Lefosse Advogados Levy Salomão Advogados Lobo & De Rizzo Advogados Lobo & Ibeas Advogados Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados Magalhães, Nery e Dias – Advocacia Advogados Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr e Quiroga Mattos Muriel Kestener Advogados Mundie e Advogados Pinheiro Neto Advogados Sonia Marques Döbler Advogados Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados TozziniFreire Advogados Trench, Rossi e Watanabe Advogados Veirano Advogados Associados Vieira Rezende Barbosa e Guerreiro Advogados Thursday 13 May 08:00 – 17:00 Registration at Unique Hotel 09:00 – 09:15 Welcome remarks from the Chairs Marcelo Calliari Michael Reynolds 09:15 – 10:00 OPENING ADDRESS William Kovacic Commissioner, Federal Trade Commission, Washington DC 10:00 – 13:00 MERGERS REMEDIES In this session, panellists will consider legal and practical issues which arise in the context of merger remedies required by competition authorities when clearing a proposed merger. Panellists from Europe, North and Latin America will consider the view from the perspective of the in-house lawyer, the external advisor and the public enforcer. Questions to Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 2 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 be addressed by the panel will include whether it is possible or desirable to coordinate remedies in various jurisdictions; how to choose an effective remedy while avoiding the risk of over enforcement; whether to allow behavioral remedies and, if one chooses to do so, how to police them. Moderators Tito Amaral Andrade Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, São Paulo Marc Reysen Howrey, Brussels; Working Group Coordinator, IBA Antitrust Committee Speakers Jason Gudofsky Blakes, Toronto Christoph Leibenath Nestlé, Vevey Carlos Ragazzo Commissioner, CADE, Brasília Sérgio Varella Bruna Lobo & De Rizzo Advogados, São Paulo 11:15 – 11:45 Coffee/tea break 13:00 – 14:30 Lunch 14:30 – 16:30 LOYALTY PROGRAMMES/REBATES The panel will analyse whether the parameters which consider a loyalty programme lawful are similar in different jurisdictions. Panellists will discuss the law and economics used by the antitrust authorities from different Latin American countries, as well as the US and Europe, to determine whether such loyalty programmes reduce consumer welfare or exclude an efficient competitor. Moderators Julian Peña Allende & Brea, Buenos Aires Barbara Rosenberg Barbosa Müssnich & Aragão Advogados, São Paulo Speakers William Blumenthal Clifford Chance, Washington DC Gabriel Castañeda Castañeda y Asociados, Mexico City Marcelo Celani University Torcuato di Tella, Buenos Aires John Davies Freshfields Bruckhaus Deringer, London Paulo Furquim Fundação Getulio Vargas, São Paulo; Former CADE Commissioner 16:30 – 17:00 Coffee/tea break 17:00 – 18:30 HEAD-TO-HEAD ON PHARMACEUTICAL PAY-FOR-DELAY SETTLEMENTS Pharmaceutical patent settlements: illegal pay-for-delay schemes or lawful resolution of complex disputes? Moderator Tulio do Egito Coelho Trench, Rossi e Watanabe Advogados Speakers Mark Kovner Kirkland & Ellis, Washington DC Markus Meier Assistant Director Health Care Division, Federal Trade Commission, Washington DC 19:00 – 22:00 Hosted cocktail and dinner reception Transport will be provided Friday 14 May 09:00 – 14:45 Registration at Unique Hotel 09:20 – 09:20 CARTELS/LENIENCY/SETTLEMENTS This session will explore, from various perspectives in different jurisdictions how leniency and the settlement possibility is affecting the outcome of cartel investigations, the imposition of penalties and the subsequent actions for damages. Moderators Mauro Grinberg Grinberg, Cordovil e Barros Advogados, São Paulo (starting on April 12) Jose Regazzini TozziniFreire Advogados, São Paulo Speakers Olavo Chinaglia Commissioner, CADE, Brasília Gabriel Dias Magalhães,Nery e Dias Advogados, São Paulo Thomas Mueller Wilmer Hale, Washington DC Mariana Tavares Secretariat of Economic Defense – SDE, Brasília A. Paul Victor Dewey & LeBoeuf, New York 11:00 – 11:30 Coffee/tea break 11:30 – 12:30 Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 3 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 INTERVIEW WITH JOHN FINGLETON, CEO, OFFICE OF FAIR TRADING, London; Chair, Steering Committee of the International Competition Network Moderator Michael Reynolds 12:30 – 14:30 Launch of the OECD-IDB Peer Review Report on Competition Law and Policy in Brazil Moderator: Marcelo Calliari Speakers: Antonio Henrique Silveira, Secretariat for Economic Monitoring, SEAE Antônio Palocci, Congressman Arthur Badin, President of CADE, Brasilia Frederic Jenny, Chairman of the Competition Committee, OECD John W Clark, OECD-IDB Consultant IDB representative, Inter-American Development Bank, IDB Mariana Tavares de Araújo, Secretariat of Economic Defense – SDE, Brasília William Kovacic, Commissioner, Federal Trade Commission, USA 14:30 – 14:35 Closing Remarks Michael Reynolds Marcelo Calliari How to register Register online at www.int-bar.org/conferences/conf305 and make payment by credit card to avail ten per cent online registration discount or complete the attached registration form and return it to Lucy Leal at [email protected] Fees IBRAC/IBA member Non-member* Young lawyers (under 30 years) Academics / judges (full time) Senior lawyers** Corporate counsel Guest fee US$ 935 US$ 1,210 US$ 655 US$ 655 US$ 655 US$ 840 US$ 90 Fees include • Attendance at all working sessions on 13–14 May • Conference materials, including any available speaker’s papers submitted to the IBA before 16 April • Access to the above conference working materials from the IBA website (www.int-bar.org) approximately seven days prior to the conference • Lunch on 13 May • Tea and coffee during breaks • Invitation to hosted cocktail and dinner reception on 13 May Guest fee includes: • Invitation to hosted cocktail and dinner reception on 13 May Full payment must be received in order to process your registration. * By paying the non-member fee, we welcome you as a delegate member of the IBA for the year in which this conference is held, which entitles you to the following benefits: (1) Password access to certain parts of the IBA website. (2) Receipt of IBA E-news and access online versions of International Bar News. (3) Pay the member rate for any subsequent conference registrations for this calendar year. (4) Take advantage of IBA Special Offers. ** Criteria: 65 years or over, and a member of the IBA for 20 years or more, and no longer engaged in private practice. Please note that registrations are not transferable. Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 4 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 3.º SEMINÁRIO IBRAC – PUC RJ Data: 20 e 21 de maio (quinta e sexta feira) Local: PUC - Rio - Auditório FB-6 Edifício da Amizade, Ala Frings Rua Marquês de São Vicente, 225 - Gávea - Rio de Janeiro/RJ 20 de maio, 5ª feira, 19:00 às 21:00hs PAINEL 1 – Tópicos em Direito da Concorrência Moderadores: Pedro Paulo Salles Cristofaro (Professor da Faculdade de Direito – PUC/IBRAC) e Mariana Villela (IBRAC) Expositores: Carlos Emmanuel Ragazzo – Conselheiro do CADE Celso Campilongo – Professor da Faculdade de Direito da USP 21 de maio, 6ª feira, 9:00 às 12:00hs 9:00-10:15 hs PAINEL 2 – Atos de Concentração: análise de caso hipotético Moderadora: Leonor Cordovil - IBRAC Expositores: Ricardo Kalil Moraes – SEAE Eduardo Caminati – IBRAC Bernardo Macedo – IBRAC 10:30-12:00 hs PAINEL 2 – Processos Administrativos em casos de cartel: análise de caso hipotético Moderadora: Cristiane Zarzur - IBRAC Expositores: Mariana Tavares – Secretária de Direito Econômico – SDE/MJ Olavo Chinaglia - Conselheiro do CADE Marcio Bueno - IBRAC Inscrições Estudantes/Professores da PUC: sem taxa Estudantes: R$ 50,00 Associados IBRAC: R$ 150,00 Não Associados: R$ 250,00 Inscrições: www.ibrac.org.br Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 5 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 MESAS DE CONCORRÊNCIA USP-IBRAC 2010 As mesas de concorrência, organizadas pela Faculdade de Direito da USP e pelo IBRAC, são debates abertos com especialistas a respeito de temas clássicos e atuais envolvendo os campos da defesa da concorrência, regulação de mercados e direito do consumidor. Os encontros ocorrem na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco. Processo administrativo na SDE e as novas regras da Portaria MJ 456/2010 Data: 06/05 Horário: 19h Local: Sala dos Estudantes Palestrantes: Ana Paula Martinez (SDE) e Odete Medauar (FD-USP) Moderador: André Marques (IBRAC) Universalização e concorrência: desafios do Plano Nacional de Banda Larga Data: 27/05 Horário: 10h Local: Sala da Congregação Palestrantes: Artur Coimbra de Oliveira (Presidência da República), Paulo Mattos (Oi) e Carlos Ari Sundfeld (SBDP e FGV) Moderadora: Elinor Cotait (IBRAC) Defesa da concorrência e “campões nacionais” Data: 17/06 Horário: 9h Local: Auditório XI de Agosto Palestrantes: Roberto Vermlum (FEA-USP), Carlos Ragazzo (CADE) e Antonio Henrique Pinheiro Silveira (SEAE) Moderador: Diogo R. Coutinho (FD-USP) Temas atuais de direito penal e defesa da concorrência Data: 26/08 Horário: 9h Local: Auditório XI de Agosto Palestrantes: representante do MP/SP (GEDEC) e Eduardo Reale Ferrari (FD-USP) Moderadora: Barbara Rosenberg (IBRAC) O CADE tem uma jurisprudência consistente e coerente? Data: 23/9 Horário: 9h Local: Sala da Congregação Palestrantes: Arthur Badin (CADE – a confirmar) e Caio Mário da Silva Pereira Neto (IBRAC e FGV). Moderador: Marcelo Huck (FD-USP) Prova econômica em matéria antitruste Data: 21/10 Horário: 9h Local: Auditório XI de Agosto Palestrantes: Olavo Chinaglia (CADE) e Jorge Fagundes (IBRAC) Moderador: Bernardo Macedo (IBRAC) ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004) O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem a ordem Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 6 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia do Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminhado ao Senado Federal para apreciação, tendo sido autuado no Senado Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em 11/02/2009 o Projeto de Lei foi recebido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE), onde o Senador Romero Jucá foi designado relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatório opinado pela aprovação integral do Projeto de Lei. Sem que tenha havido manifestação da CAE e, após a aprovação de dois requerimentos pelo plenário do Senado Federal, o projeto foi remetido à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Em 14/10/2009 a CCT aprovou parecer favorável, nos termos do parecer do Sen. Wellington Salgado de Oliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT. O Projeto foi então encaminhado à Comissão de Serviços de InfraEstrutura (CI), onde o Sen. Wellington Salgado apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, com três emendas. Em 20/10/2009, o CADE encaminhou memoriais trazendo subsídios para demonstrar a relevância do tema e a importância da aprovação do Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminhado, a pedido, ao Presidente da Comissão, Sen. Fernando Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluído na pauta da CI e o parecer favorável aprovado no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31 CI, tendo sido designado relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Senador Aluizio Mercadante apresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminhado às Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de Assuntos Econômicos; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, para análise das emendas de Plenário. PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005) O Senado Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2005, de autoria do Senador Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa da Concorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte do disposto pelo § 7º do art. 54 da referida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 dias sem que o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifestado. O projeto seguiu para análise pela Câmara dos Deputados e tramitará sob o número 2731/2008, tendo sido apensado ao Projeto n.º 1767/2007 e enviado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) para parecer. Em 21 de maio 2008, foi designado como Relator do projeto o Deputado Antônio Andrade (PMDB-MG). [SEM ALTERAÇÃO] PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007 Trata-se de Projeto de Lei Complementar do Senado Federal que estabelece a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e à concorrência no âmbito do sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluindo prazo de 60 dias para aprovação automática no caso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci. [SEM ALTERAÇÃO] EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009 EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009 Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º do PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação: Art. 9º XX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro de Estado da Justiça os que devam ser celebrados com organismos estrangeiros ou internacionais; JUSTIFICATIVA O CADE, como todo órgão colegiado, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dá legitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito dos processos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicas que digam respeito ao bom funcionamento do órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suas decisões de conteúdo. Sala das Sessões, de dezembro de 2009 Senador Aloizio Mercadante (PT-SP) EMENDA Nº 34 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009 Suprima-se o inciso XI do art. 10º do PLC nº 6, de 2009, renumerando-se os demais. JUSTIFICATIVA O CADE, como todo órgão colegiado, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dá legitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito dos Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 7 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 processos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicas que digam respeito ao bom funcionamento do órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suas decisões de conteúdo. Diante disso, sugiro a supressão do dispositivo que delega ao Presidente do Tribunal a competência para firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais. Sala das Sessões, de dezembro de 2009 Senador Aloizio Mercadante (PT-SP) EMENDA Nº 35 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009 Altere-se o inciso II do art. 19 do PLC nº 6, de 2009, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 19. II - opinar, quando considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, bem como nos demais atos dessas entidades que possam de qualquer forma limitar ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, ou que possam afetar o interesse geral dos agentes econômicos e dos consumidores.” JUSTIFICATIVA A redação que proponho é mais ampla para regular a participação da Secretaria de Acompanhamento Econômico na promoção da concorrência, de forma a possibilitar a manifestação daquele órgão nos atos onde possa haver prejuízo à livre concorrência ou ao interesse geral dos agentes econômicos. Adicionalmente, as competências ali previstas limitam-se materializar uma prática já exercida. Não há que se falar em "usurpação" de competências das agências reguladoras, visto que a manifestação da Secretaria é meramente opinativa. Sala das Sessões, de dezembro de 2009 Senador Aloizio Mercadante (PT-SP) EMENDA Nº 36 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009 Dê-se ao inciso I do art. 37 do PLC nº6, de 2009, a seguinte redação: “Art. 37. I - no caso de empresa, multa de 0,1% a 30% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, excluídos os impostos, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;” JUSTIFICATIVA A aplicação de multas pela administração pública, como muitas vezes é objeto de recurso ao Poder Judiciário, necessita de critérios claros e objetivos. Nesse sentido, também é importante que os administrados consigam ter algum nível de previsibilidade sobre a ação do Poder Público. Um critério que utilize como base de cálculo da multa a noção de mercado relevante não garante essa objetividade, tendo em vista tratar-se de definição em casos concretos freqüentemente passíveis de análises econômicas díspares. Desse modo, acredito que a redução do patamar mínimo de 1% para 0,1% já será suficiente para garantir a proporcionalidade necessária entre a conduta tipificada e a penalidade aplicada, mantendo o critério objetivo baseado no faturamento bruto. Por fim, excluí os impostos do cálculo da multa também para manter a proporcionalidade da multa. Sala das Sessões, de dezembro de 2009 Senador Aloizio Mercadante (PT-SP) EMENDA Nº 37 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009 Dê-se ao inciso I do art. 88 do PLC nº6, de 2009, a seguinte redação: “Art. 88. I – pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); JUSTIFICATIVA O faturamento mínimo de R$ 400.000.000,00 corresponde ao critério atual de submissão dos atos de concentração ao CADE e a utilização desse critério tem levado o órgão a aprovar, sem restrições, aproximadamente 90% desses atos. A diminuição desse limite para R$ 150 milhões certamente faria o CADE analisar operações que não possuem nenhum impacto concorrencial, desperdiçando recursos públicos. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE ABRIL DE 2010 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 8 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 RETIFICAÇÃO No Acórdão relativo ao ATO DE CONCENTRAÇÃO N.º 08012.000151/2010-11 em que figuram como requerentes Hidrotérmica S.A ("HIDROTÉRMICA") e Fundo de Investimento de Garantia por Tempo de Serviço ("FI-FGTS"), publicado no Diário Oficial da União N.º 63, Seção 1, página 74, em 5 de abril de 2010, onde se lê "Ato de Concentração. Rito Sumário. Realização pela Jarden Corporation de oferta vinculante à Total S.A. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Mercado de Home Care e Baby Care. Substituição de agente econômico. Conhecimento. Aprovação sem restrições.", leia-se: "Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor envolvido: geração de energia elétrica (26.02 do Anexo V Resolução CADE n.15/98). Baixa sobreposição horizontal e integração vertical. Ausência de prejuízos à concorrência. Conhecimento. Aprovação sem restrições." SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 8 de abril de 2010 No- 264 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.004520/1999-50. Representante: Lúcia Curti Guedes. Representada: Petrocoque Indústria e Comércio S.A. Advs.: Tadeu Rabelo Pereira. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica Substituta, Dra. Alessandra Viana Reis, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do feito por entender pela nãoconfiguração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE nos termos do art. 39 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 54 da Portaria MJ nº 4/2006. No- 265 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.008727/2009-54. Requerente: Telecomunicações de São Paulo Telesp. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Acolho a manifestação de fls., aprovada pelo Coordenador Geral de Controle de Mercado, Dr. Ravvi Augusto de Abreu C. Madruga. Opino, pois, pelo arquivamento do presente Ato de Concentração sem julgamento de mérito, por perda de objeto, e determino o encaminhamento dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para providências cabíveis. MARIANA TAVARES DE ARAUJO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE ABRIL DE 2010 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHO DO CHEFE DE GABIENTE Em 12 de abril de 2010 Nº 109 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.009310/2009-17. Requerentes: Gestamp Automoción, S.L. e Edscha do Brasil Ltda.. Operação: aquisição societária, pela Gestamp Automoción, S.L., das quotas da Empresa Edscha do Brasil Ltda.. O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria Automobilística. LEANDRO DOS REIS LUCHESES Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE ABRIL DE 2010 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 13 de abril de 2010 No- 266 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.001600/2006-61. Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF. Representados: Sinto Brasil Prods. Ltda, IKK do Brasil Indústria e Comércio Ltda, Tupy Fundições Ltda., Granasa Minas Ind. e Com. Ltda., Sr. Vitor Luís Falcão Azevedo, Sr. Francisco Buffolo, Sr. Amauri Baggenstoss e Sr. Claudmir Amadio. Advs.: Camilla Chagas Paoletti, Fábio Malatesta e outros; Horacio Bernardes Neto, Leopoldo U. C. Pagotto, Bruno Oliveira Maggi e outros; Cristiane Romano e outros; Fabio Francisco Beraldi, Márcio de Carvalho Silveira Bueno e outros; André Marques Gilberto; Luiz Gonzaga Peçanha Moraes, Simone Albuquerque e outros; Mauro Grinberg e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois: (i) pela intimação do representado Francisco Eduardo Buffolo para prestar depoimento pessoal nesta Secretaria de Direito Econômico, Ministério da Justiça, Edifício-Sede, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, Sala 536, no dia 16 de junho de 2010, às 10 horas; (ii) pelo Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 9 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 reagendamento das oitivas dos senhores Márcio da Silva Nogueira, Celso Tsutomu Ito, Roberto João de Deus e Mário Haruiassu Tokugava para, respectivamente, às 10:00, 14:00, 15:30 e 17:00 horas do dia 15 de junho de 2010, no Palácio da Justiça Raimundo Faoro - Esplanada dos Ministérios - Bloco T - 5º andar Sala 536, Brasília-DF); (iii) pela intimação dos senhores Alexandre Vicentino Cruz, João Batista Dalvi e Manuel Correia Gonçalves para prestarem depoimentos, respectivamente, às 14:00, 15:30 e 17:00 horas do dia 16 de junho de 2010 no Palácio da Justiça Raimundo Faoro - Esplanada dos Ministérios - Bloco T - 5º andar Sala 536, Brasília-DF; (iv) pela rejeição do pedido de acareação entre os senhores Márcio Nogueira e Celso Ito e do pedido de reconsideração formulados pelo representado Amauri Baggenstoss; (v) pela prorrogação, para o dia 30 de abril de 2010, do prazo designado para cada representada apresentar a relação mensal de vendas de granalha de aço para corte de mármore e granito, individualizadas por cliente, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2006; (vi) pelo deferimento do pedido de concessão de tratamento confidencial formulado pela representada IKK. Intimese. A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela: No- 267 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009310/2009- 17 em que são Requerentes: Gestamp Automación S.L. e Edscha do Brasil Ltda. Advs.: Wendel Alves Jales e outros. No- 268 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.002764/2010- 92 em que são Requerentes: PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Rio Azul Incorporação Imobiliária Ltda.. Advs. Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso e outros. No- 269 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.002408/2010- 79 em que são Requerentes: PIN Petroquimica S/A e Idemitsu Kosan Co., Ltda Advs. Pedro Dutra e outros. No- 270 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.003251/2010- 07 em que são Requerentes: G Barbosa Comercial Ltda. E Super Família Comércio de Alimentos Ltda. Advs. Mário Roberto Villanova Nogueira e outros. No- 271 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001912/2010- 51 em que são Requerentes: Winvest intarnational S.A. SICAR e Stahl Holding B.V. Advs. José Augusto Regazzini e outros. No- 272 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.002863/2010- 74 em que são Requerentes: AGV Logistica S.A. AGR Sul Cargas Ltda e AGR Sul Logística Ltda. Advs. Lauro Celidonio Neto e outros. No- 273 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.005335/2002-67. Representantes: Editora Nova Atenas Ltda. e Ponto da Arte Editora Ltda.. Representada: Ediouro Publicações S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Luiz de Alencar Araripe Júnior, Spencer Daltro de Miranda Filho. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica Substituta, Dra. Alessandra Viana Reis, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Sendo assim, em consonância com disposto nos artigos 35 e 37 da Lei nº 8.884/94, acolho a sugestão de oitiva de testemunhas formulada na referida Nota Técnica. Determino, portanto, a intimação das testemunhas indicadas pela SDE para a realização de oitivas na data, horários e local consignados na Nota Técnica de fls. Fica a Representada intimada da realização das oitivas para coleta de vozes conforme cronograma apresentado na Nota Técnica de fls. MARIANA TAVARES DE ARAUJO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15 DE ABRIL DE 2010 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 586 Dia: 14.04.2010 Hora: 10h Presidente: Arthur Sanchez Badin Secretário Substituto do Plenário: Bruno Corrêa Burini A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n. 8.884/94. Foi redistribuído por sorteio o seguinte feito: Ato de Concentração nº 53500.001484/2004 (impedido o Conselheiro Olavo Zago Chinaglia) Requerentes: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, Tim Celular S.A. Advogado(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Daniela de Carvalho Mucilo Restiffe, Paula Guedes Vilela, Tatiana Lins Cruz Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.003456/2010-84 Requerentes: Banco Santander S.A., Enesa Participações S.A., FIP Brasil de Governança Corporativa Advogado(s): Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 10 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 Ato de Concentração nº 08012.003469/2010-53 Requerentes: Babcock & Wilcox Power Generation Group Inc., General Electric Company Advogado(s): Flávio Lemos Belliboni, Ricardo Ferreira Pastore, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.003509/2010-67 Requerentes: Ambev - Companhia de Bebidas das Americas, Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA Advogado(s): Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr. Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração nº 08012.003510/2010-91 Requerentes: Companhia de Alimentos Glória, Companhia de Alimentos Ibituruna, Leitbom S.A. Advogado(s): Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Jopert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.003543/2010-31 Requerentes: Devicor Medical Products Inc., Ethicon Endo-Surgery Inc. Advogado(s): Joana Temudo Cianfarani, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Daniel Oliveira Andreoli Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.003582/2010-39 Requerentes: BrazilCom LLC, Inbraphil - Indústria Brasileiras Philips Ltda. Advogado(s): Vicente Roberto de Andrade Vietri, Ari Marcelo Solon Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Jopert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.003618/2010-84 Requerentes: Crown Brasil Holding Ltda., Crown Cork & Seal Company Inc., Petropar S.A. Advogado(s): Marcos Pajolla Garrido, Cristianne Saccab Zarzur Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Ato de Concentração nº 08012.003703/2010-42 Requerentes: Automatos Participações S.A., Disec Serviços de Segurança da Informação S.A. Advogado(s): Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Viviane Greche Gonçalves Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração nº 08012.003709/2010-10 Requerentes: FB Administração e Participações S.A., GR S.A. Advogado(s): Daniel Oliveira Andreoli, Alessandro Pezzolo Giacaglia Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Averiguação Preliminar nº 08000.007208/1997-40 Representante: Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Estado de Minas Gerais - MG Representadas: Camargo Corrêa Cimentos S.A., Holcim Brasil S.A., Lafarge Brasil S.A. Advogado(s): Maria da Graça Britto Garcia, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Raquel Cândido Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho BRUNO CORRÊA BURINI Secretário do Plenário Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE ABRIL DE 2010 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÓRDÃOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTES AO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008188/2009-53 Embargante: Fundo de Investimentos em Participações AIG Brasil Equity II e Frigorífico Mercosul Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Marilia Zulini da Costa Loosli e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Embargos de declaração contra acórdão da decisão em ato de concentração. Processamento em conformidade com a Resolução CADE n° 26/2002 e disposições legais aplicáveis. Contradição entre acórdão e voto. Embargos conhecidos e providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer e acolher os presentes embargos, nos termos do voto do Conselheiro- Relator que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernando de Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 11 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 17 de Março de 2010, data do Julgamento da 463ª Sessão Ordinária de Julgamento ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.009660/2009-75 Requerente: Votorantim Siderurgia S.A., Alexandre Grendene Bartelle e SITREL - Siderurgia Três Lagoas Ltda. Advogados: Gianni Nunes de Araújo, Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Patricia Bandouk Carvalho e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Ato de concentração. Hipótese prevista no art. 54 da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação incondicional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro- Relator que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernando de Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília-DF 17 de Março de 2010, data do Julgamento da 463ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator ATO DECONCENTRAÇÂO Nº 08012.000487/2010-83 Requerentes: Accor Participações S.A., Sérgio Marcondes Cesar de Araújo Lopes, Guilherme Marcondes César de Araújo Lopes, Bruno Quintas Alves Freixo e Carlos Roberto Ortiz Nascimento. Representantes: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Ato de Concentração - Operação realizada no Brasil - Aquisição, pela Accor, de 55% do capital social da Mimética - Apresentação tempestiva - Pelo conhecimento - Mercado nacional de marketing de relacionamento Aprovação incondicional do ato. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro- Relator que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernando de Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 17 de Março de 2010, data do Julgamento da 463ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.010195/2009-15 Requerentes: Cargill Agrícola S.A., Crystalserv Comércio e Representação Ltda. e Plínio Nastari Consultoria e Participações Ltda. Representantes: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Maria da Graça Britto Garcia, Eduardo Molan Gaban e outros. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Ato de Concentração - Operação realizada no Brasil - Aquisição, pela Cargill, de parte da participação da Crystalserv e PNCP no capital social da TEAS - Apresentação tempestiva - Pelo conhecimento - Mercado nacional de movimentação e armazenamento de granéis líquidos - Aprovação incondicional do ato. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la- sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 12 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernando de Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília-DF 17 de Março de 2010, data do Julgamento da 463ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.001331/ 2010-10 Requerentes: FIP Terra Viva - Fundo de Investimentos em Participações e Tonon Bioenergia S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ricardo Franco Botelho e outros. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor sucroalcooleiro. Inexistência de sobreposição horizontal e/ ou integração vertical. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 07 de abril de 2010, data do julgamento, 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.007476/2009-91 Requerentes: Huntsman Corporation e Tronox Incorporated. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Ana Bátia Glenk Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo EMENTA: Ato de Concentração. Notificação prévia. Intenção de aquisição de ativos e participação acionária. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Desistência. Arquivamento sem julgamento do mérito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, arquivar o ato de concentração, por perda do objeto, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 07 de abril de 2010, data do julgamento, 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.010363/ 2009-72 Requerentes: Vonpar S.A., Ajapar S.A. Participações Societárias e DNA Participações Ltda. Advogados: Lúcio Cintra Soares, Gianni Nunes de Araújo, Patrícia Bandouk Carvalho e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor de produtos alimentícios. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 13 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 07 de abril de 2010, data do julgamento, 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.000981/2010-48 Requerentes: Heineken Brasil e Cervejarias Kaiser S.A. Advogados: Joana Temudo Cianfarani, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Rafael Fabbri D´Avila, Lidiane Neiva Martins Lago e outros. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição. Procedimento Sumário. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor de cervejas produção e comercialização. Concentração horizontal. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 07 de abril de 2010, data do julgamento, 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO N.º 08012.010300/2009-16 Requerentes: Trafigura Beheer B.V. e Alcofina SA/NV. Advogados: Tito Andrade, Érica Yamashita e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. EMENTA: Ato de Concentração. Rito Sumário. Aquisição pela Trafigura Beheer B.V. de 30% de participação acionária na Alcotra. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Inexistência de concentração horizontal e integração vertical. Comercialização de bioetanol - importação e exportação. Conhecimento da operação. Aplicação de multa por intempestividade. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições, com a aplicação de multa por intempestividade no valor de R$ 383.561,54, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 07 de abril de 2010, data da 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho RICARDO MACHADO RUIZ Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO N.º 08012.000395/2010-01 Requerentes: Tractebel Energia S.A. e Suez Energia Renovável S.A. Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 14 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Gabriela Ribeiro Nunes e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. EMENTA: Ato de Concentração. Rito Sumário. Aquisição pela Tractebel Energia S.A. de 99,99% do capital social da Suez Energia Renovável S.A. Reorganização societária sem alteração de controle. Hipótese não subsumida ao art. 54 da Lei n° 8.884/1994. Não conhecimento da operação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, não conhecer da operação, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 07 de abril de 2010, data da 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho RICARDO MACHADO RUIZ Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.000538/2010-77 Requerentes: Dragerwerk AG e Dager Medical AG & Co. KGaA. Advogados: Cláudio Maurício Freddo, Cláudio Gômara de Oliveira, Maria Tereza Ornellas Borges de Oliveira e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela Dragerwerk AG, de 25% do capital da Drager Medical AG & Co. KGaA, detidas pela Siemens Medical Holding GmbH, tornando-se única proprietária da empresa objeto da operação. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento e participação de mercado. Operação em âmbito mundial. Setor de engenharia médica. Reestruturação societária. Indícios de contestação do exercício de poder de mercado por importações. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 07 de abril de 2010, data da 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho RICARDO MACHADO RUIZ Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO N.º 08012.010635/2009-34 Requerentes: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e Suzuki Motor Corporation. Advogados: Viviane Nunes Araújo Lima, Fernando Berti de Azevedo Barros, Marcelo Nunes Arakaki e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. EMENTA: Ato de Concentração. Rito Sumário. Aquisição, pela Volkswagen AG, de 19,9% das ações da Suzuki Motor Corporation. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Operação em âmbito mundial. Mercado relevante de automóveis SUV. Sobreposição horizontal pouco expressiva. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 07 de abril de 2010, data da 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 15 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 Presidente do Conselho RICARDO MACHADO RUIZ Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO N.º 08012.000294/2010-22 Requerentes: Los Grobo Agro do Brasil S.A. e Ceagro Agronegócios S.A. Advogados: Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Priscila Brólio Gonçalves e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. EMENTA: Ato de Concentração. Rito Sumário. Reestruturação societária - aquisição de participação societária por acionista minoritário. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Setor Agrícola: produção e comercialização de grãos. Conhecimento da operação. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 07 de abril de 2010, data da 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho RICARDO MACHADO RUIZ Conselheiro-Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.010102/2009-52 Requerentes: Águas de Guariroba Ambiental Ltda. e Genpower Energy Participações Ltda. Advogados: André Marques Gilberto, Natália Oliveira Félix, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. EMENTA: Embargos de Declaração contra acórdão referente ao Ato de Concentração. Alegação de contradições. Ausência de contradição. Embargos conhecidos e não providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 07 de abril de 2010, data da 464ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho RICARDO MACHADO RUIZ Conselheiro-Relator SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO PORTARIA No- 62, DE 14 DE ABRIL DE 2010 Regulamenta o artigo 20, § 2º, da Portaria do Ministério da Justiça no- 456, de 15 de março de 2010. A Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 14, incisos I, II, XIII e XV, da Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, e artigo 1º, incisos I, II, III, VI, e 38 do Regimento Interno da Secretaria de Direito Econômico, resolve: Art. 1º. O endereço eletrônico do Departamento de Proteção e Defesa Econômica para fins do artigo 20, § 2º, da Portaria do Ministério da Justiça n. 456, de 15 de março de 2010, é protocolodpde@ mj. gov. br. Art. 2º. A mensagem eletrônica que encaminha as petições ao endereço eletrônico [email protected] deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações: "Espécie de Processo:", "Número dos autos:", "Peticionário:", "Endereçado à", "Número de folhas" e "Número de Ofício", este último apenas caso se tratar de resposta a ofício encaminhado pela Secretaria de Direito Econômico. Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 16 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 § 1º. O termo "Espécie de Processo" refere-se às diferentes espécies de processos listadas no artigo 1º da Portaria do Ministério da Justiça n. 456, de 15 de março de 2010. § 2º. O termo "Número dos autos" refere-se ao número do protocolo sob o qual tramita o processo administrativo, caso existente. § 3º. O termo "Peticionário" refere-se à identificação do interessado que apresenta a petição, conforme artigo 5º da Portaria do Ministério da Justiça n. 456, de 15 de março de 2010. § 4º. O termo "Endereçado à" refere-se aos Coordenadores- Gerais ou ao Diretor do Departamento de Proteção de Defesa Econômica ou ao Secretário de Direito Econômico, conforme o caso. § 5º. O termo "Número de folhas" refere-se ao número total de folhas da petição encaminhada por mensagem eletrônica. § 6º. O termo "Número de ofício" refere-se ao número do ofício encaminhado pela Secretaria de Direito Econômico, cuja resposta está sendo encaminhada por meio da petição eletrônica. Art. 3º. A mensagem eletrônica recebida no endereço protocolodpde@ mj.gov.br será impressa e juntada aos autos para fins de comprovação do recebimento e apuração da tempestividade. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MARTINEZ Substituta DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 14 de abril de 2010 No- 275 - Procedimento Administrativo Nº 08012.000643/2010-14. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representado: Conselho Federal de Contabilidade. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo em desfavor do Representado para apurar ocorrência de infração à ordem econômica, passível de enquadramento no art. 20, incisos I, III e IV, c/c art. 21, incisos II e X, ambos da Lei nº 8.884/94, por reconhecer indícios suficientes à sua instauração nos fatos mencionados na nota supracitada. Notifique-se o Representado para, querendo, apresentar sua defesa no processo administrativo no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 33 da Lei n° 8.884/94. MARIANA TAVARES DE ARAÚJO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA DESPACHOS DA DIRETORA Em 15 de abril de 2010 No- 112 - Processo Administrativo no 08012.001376/2006-16. Representante: SDE ex-officio. Representadas: ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Areva T & D, Areva T & D Brasil, Siemens AG, Siemens Ltda., Japan AE Power Systems Corporation, VA Tech Transmission & Distribution GmbH, VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda., Toshiba Corporation, Mitsubishi Electric Corporation, Alstom Holdings S.A e Alstom Brasil Ltda.. Advs.: Marcelo Calliari, Leonardo Maniglia Duarte, Mauro Grinberg, Horácio Bernardes Neto, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Maria Cecília Andrade, Ubiratan Mattos, Ivo Teixeira Gico Jr., Rodrigo Zingalles Oller do Nascimento, Túlio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, Priscila dos Santos Castello Branco, Milena Fernandes Mundim, Sérgio Varella Bruna, Eduardo Cavalcante Gauche, Camilla Chagas Paoletti e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Coordenadora Geral de Análise de Infrações nos Setores de Serviços e Infra-estrutura do DPDE, Dra. Alessandra Viana Reis, e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro parcialmente o pedido de reconsideração de tratamento confidencial feito por Siemens e Areva. Ficam todas as Representadas intimadas para apresentar manifestação, caso queiram, sobre o teor dos documentos constantes no apartado referido na nota técnica, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro. No- 113 - Processo Administrativo no 08012.001377/2006-52. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representadas: ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Areva T & D, Areva T & D Brasil, Siemens AG, Siemens Ltda., VA Tech Transmission & Distribution GmbH e VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda., Alstom Holdings S.A. e Alstom Brasil Ltda.. Advs.: Marcelo Calliari, Leonardo Maniglia Duarte, Mauro Grinberg, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Sérgio Varella Bruna, Eduardo Cavalcante Gauche, Camilla Chagas Paoletti e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Coordenadora Geral de Análise de Infrações nos Setores de Serviços e Infra-estrutura do DPDE, Dra. Alessandra Viana Reis, e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro parcialmente o pedido de reconsideração de tratamento confidencial feito por Siemens e Areva. Ficam todas as Representadas intimadas para apresentar Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 17 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 manifestação, caso queiram, sobre o teor dos documentos constantes no apartado referido na nota técnica, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro. ANA PAULA MARTINEZ COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 15 de abril de 2010 No- 114 - Processo Administrativo nº 08012.006969/2000-75. Representante: SDE Ex Officio. Representadas: Hospital Santa Lúcia S/A, Hospital Santa Luzia S/A, Hospital Anchieta; Hospital Daher Lago Sul, Hospital Santa Marta Ltda, Hospital Geral e Ortopédico, Hospital Santa Helena, Hospital São Francisco, Hospital São Lucas, Hospital Pronto Norte Ltda; Hospital Brasília, Promédica Clínica Ltda; Sindicato Brasiliense de Hospitais - SBH, Associação de Médicos de Hospitais Privados do Distrito Federal - AMHPDF, Associação Médica de Assistência Integrada - AMAI, Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde Regional Brasília CIEFAS/ DF (atualmente designado UNIDAS). Advogados: Raul Canal, Roberta Alves Zanatta, Thomas Benes Felsberg, Fábio de Godoy Penteado, Flávio Dickson M. Ramos, Ivo Teixeira Gico Junior, Othon de Azevedo Lopes, Victorino Ribeiro Coelho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Daniel Santos Guimarães. Acolho a Nota Técnica de fls. e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos expostos na Nota Técnica, defiro o pedido de confidencialidade formulado pelo Hospital Anchieta e determino que a documentação especificada na Nota Técnica seja juntada em apartado confidencial de acesso exclusivo ao Hospital Anchieta e ao SBDC. Ao setor processual para providenciar a juntada dos documentos em conformidade com a referida Nota Técnica. ANA MARIA MELO NETTO VALOR ECONÔMICO DE 12 DE ABRIL DE 2010 Perfis de aço: Argumento é que projeto de unificação de padrões tira pequenas do mercado e ameaçam ir ao Cade RELAMINADORAS REPUDIAM NORMA NA ABNT Ivo Ribeiro, de São Paulo Pequenas relaminadoras de aço, que fabricam perfis médios e leves para aplicações diversas na construção civil, abriram um confronto com o Comitê Brasileiro de Siderurgia (CB-28), que representa a indústria do aço na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A razão da disputa é a mudança nas normas atuais para definir novas especificações de uso desse material. A proposta do CB-28, conforme as empresas, prevê unificação das especificações, desde para a simples fabricação de um portão ou gradil de janela até para casos complexos e grandes instalações, como navios, plataforma marítima e torres de telecomunicações. "Essa consolidação numa única tabela vai encarecer os custos no mínimo em 30% e praticamente tirar do mercado os pequenos fabricantes", diz Laércio Farina, da L. Farina Advogados, que defende a Cosmetal Indústria e Comércio de produtos Siderúrgicos, de São José dos Campos (SP), perante o CB-28. A mudança, como foi levada à discussão em novembro no CB-28, está proposta e que deve ir à consulta pública no site da ABNT nestes dias, só vai favorecer gigantes do negócio de perfis, afirma Farina. Ele se refere a Gerdau, ArcelorMittal e Barra Mansa (Votorantim), as quais teriam 65% das vendas no país. Para ele, se forem impostas a aplicações tão díspares as mesmas especificações técnicas, os custos dos pequenos relaminadores, voltados a mercados "menos nobres", vão ter aumentos expressivos que serão repassados ao consumidor. Caso não mude a elaboração da norma, fazendo um texto especifico para as aplicações de uso geral ou criando um destaque no texto para esses casos, o advogado diz que a saída será recorrer a órgãos de defesa da concorrência, como a Secretaria de Defesa Econômica (SDE) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "Vamos brecar isso no Cade, pois se trata de impor uma barreira técnica injustificada", explica. "As primeiras vítimas são as relaminadoras, que podem sair do mercado; as segundas, os consumidores, principalmente o 'formiguinha', que terão de se submeter aos preços dos três grandes fabricantes". O mercado de perfis estruturais no Brasil movimenta cerca de 600 mil toneladas/ano. São fabricados, no caso das relaminadoras, com material (placas) adquiridas de CSN e Usiminas. Já Gerdau, ArcelorMittal e Barra Mansa suprem seus laminadores de perfis com seus próprios tarugos. Maria Cristina Yuan, superintendente do CB-28, disse que a cada cinco anos é feita uma consulta para revisar normas, devido à evolução tecnológica e por conta das exigências de mercado. "As de perfis, a maior parte tem mais de 20 anos e nesse tempo todo muita coisa mudou", afirmou. Segundo ela, em reunião em 11 de março ficou definido, por consenso dos presentes, a adoção, agora, de normas para perfis de uso estrutural (mais rigorosas) e, numa segunda fase, as para itens de uso geral. Farina rebate: "Não houve nenhum consenso. Pelo contrário, o coordenador da reunião rejeitou prontamente nossas propostas, alegando que a norma é para todos". Para o advogado, 'dourar a pílula' não resolve o problema, uma vez Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 18 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 que vendedores das três grandes fabricantes já divulgam nos pontos de venda que os perfis das demais empresas estão fora da norma. "Tem de criar outro padrão para perfis de uso geral". As mudanças, conforme Yuan, visam dar segurança ao usuário de perfis, com material mais qualificado e mais resistente para todas aplicações. "Feita essa separação, está resolvida a questão", diz. Silvio Barganian, da Cosmetal, informa que perfis de uso geral só são usados para fins estruturais em caso excepcional. "Por conta disso, o mercado todo não pode ser sujeitado a uma norma única". Além da Cosmetal, atuam nesse nicho de negócio Ciafal, Cipalam, Perfipar, Sidepar e Jimenez, com produção de 250 mil toneladas por ano. VALOR ECONÔMICO DE 20 DE ABRIL DE 2010 REITOR DA USP VAI PRESIDIR CENTRO DE DEBATES DE DIREITO ECONÔMICO Juliano Basile, de Brasília Em plena era de megafusões e de aumento de punições a cartéis, a política antitruste terá novo centro de debates, em São Paulo. O nome: Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes). O presidente: João Grandino Rodas, atual reitor da Universidade de São Paulo. O lançamento: dia 4 de maio, em São Paulo, com debates entre nomes importantes do direito, como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, o advogado Luiz Roberto Barroso, e o professor da PUC do Rio João Manoel Pinho de Mello Rodas presidiu o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entre 2000 e 2004. Ao Valor, disse que sempre pensou em criar um instituto para estudar aspectos do direito econômico. " Sempre quis fazer parte de um centro para estudar assuntos relevantes e atuais na sociedade. " O Cedes deverá promover dois seminários por ano: um sobre direito econômico e outro sobre direito do consumidor. O centro vai conceder bolsas e financiar estudos por meio de editais. Ele será financiado por grandes empresas, como AmBev, Nestlé, Microsoft, Abril e Unilever. As empresas apoiam o instituto a convite do presidente Rodas. Segundo a Ambev e a Microsoft do Brasil, a criação do Cedes é uma iniciativa importante para contribuir para o desenvolvimento da sociedade. " A Microsoft Brasil acredita que ações como esta, que incentivam a reflexão e a produção acadêmica, podem contribuir diretamente para um melhor desenvolvimento da nossa sociedade " , diz Rinaldo Zangirolami, diretor geral de assuntos jurídicos e corporativos da Microsoft Brasil. Algumas companhias, como AmBev e Nestlé, já sofreram reveses no Cade. Em 2004, o órgão antitruste vetou a compra da Garoto pela Nestlé e multou a AmBev em R$ 352 milhões no ano passado. Mas, para Rodas, isso não tira a autonomia dos estudos, pois a parte financeira será totalmente separada da parte acadêmica. " A parte econômica será separada do instituto. Vou definir uma diretoria acadêmica e haverá uma diretoria financeira para saber o que se gasta. As empresas não terão interferência nenhuma e haverá mandatos " , disse Rodas. Segundo ele, não seria possível fazer um centro de debates com uma única instituição corporativa. Daí, a ideia de buscar diferentes empresas para financiar. " São empresas bastante diferenciadas em seus objetivos. Elas fazem a parte de financiamento inicial. Acredito que outras vão ingressar e, com isso, vamos dobrar esse número de forma imediata. " (Colaborou Samantha Maia, de São Paulo) FOLHA DE SÃO PAULO DE 25 DE ABRIL DE 2010 UM NOVO CADE PARA NOVOS TEMPOS LUIZ PAULO TELES BARRETO O principal objetivo do projeto de lei nº 06/09 é dotar o Brasil de um sistema antitruste que seja mais eficiente, racional e ágil VENCIDA a fase mais crítica da crise econômica, mercados do mundo todo assistiram, no último ano, a um reposicionamento do fluxo global de investimentos. Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 19 CLIPPING DO IBRAC N.º 15/2010 19 a 25 de abril de 2010 Em virtude da crise, diversos ativos tiveram seu valor de mercado depreciado, o que trouxe boas oportunidades de negócio tanto para empresas brasileiras como para investidores estrangeiros. É esse cenário que explica o processo de concentração econômica ocorrido em 2009, no Brasil e em diversos outros países. Da mesma forma que as empresas concorrem cada vez mais mundialmente, também os Estados nacionais concorrem entre si para atrair novos negócios, que propiciarão desenvolvimento econômico. Nessa disputa, perderá o país que onerar a realização de negócios com legislações obsoletas, burocráticas e irracionais, que tragam insegurança jurídica ao ambiente empresarial. Neste momento, está nas mãos do Congresso a oportunidade de eliminar um grande entrave à melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Refiro-me ao projeto de lei nº 06/ 09, que moderniza a legislação brasileira de defesa da concorrência e reforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tribunal administrativo composto por sete especialistas, responsável por analisar prós e contras de fusões e aquisições. O principal objetivo do projeto é dotar o Brasil de um sistema antitruste mais eficiente, racional e ágil, em consonância com as melhores práticas internacionais. Não é raro ouvir relatos de empresários sobre as agruras por que passam enquanto esperam uma decisão definitiva do Cade a respeito de negócios envolvendo suas empresas. Hoje, uma decisão final sobre uma fusão ou aquisição pode tardar anos e não há prazo máximo para que a autoridade de defesa da concorrência se pronuncie. Enquanto aguardam a decisão final do governo, esses empresários assistem à perda de seus melhores talentos e são impedidos de tomar decisões estratégicas para a empresa ou de capturar sinergias que podem ser necessárias para garantir o bom desenvolvimento de seu negócio. A demora não se deve à indolência ou ao despreparo das pessoas que trabalham nos órgãos de defesa da concorrência, mas a uma legislação obsoleta, que submete indistintamente todas as operações a uma verdadeira viacrúcis de pareceres, órgãos e instâncias de análise. A aprovação do projeto de lei nº 06/ 09 é hoje a chance que o Brasil tem para eliminar gargalos jurídicos que impedem o Cade de responder aos desafios impostos pelo atual cenário econômico com o mesmo padrão de qualidade praticado em outros países. Isso poderá ser alcançado de duas formas. A primeira, unificando a estrutura administrativa da área de defesa da concorrência no Brasil, hoje dividida em três órgãos (além do Cade, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça). A unificação permitirá um desenho mais simples para o trâmite processual dos casos de fusões e aquisições, como fizeram recentemente Portugal (2004), Espanha (2005), Bélgica (2006) e França (2007). A segunda, estabelecendo prazos máximos e improrrogáveis para a análise de fusões e aquisições. Na sistemática prevista no projeto de lei, os casos simples -estimados em 92% - devem ter uma resposta definitiva do Cade em até 20 dias, enquanto os casos complexos serão decididos em até 180 dias. Trata-se dos mesmos prazos cumpridos em outras jurisdições e reconhecidos como melhores práticas internacionais. Em 2008, o projeto de lei nº 06/09 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e por cinco comissões do Senado Federal. Infelizmente, sua aprovação definitiva no Senado, na última sessão de 2009, foi adiada em razão da apresentação de cinco emendas de plenário. Por serem meritórias, esperamos que sejam rapidamente analisadas e aprovadas, para que o texto definitivo da lei possa finalmente ser aprovado. Ao modernizar a legislação de defesa da concorrência, o projeto nº 06/ 09 trará mais segurança para novos investimentos e tornará o Brasil apto a aproveitar oportunidades criadas pela crise econômica mundial. Por ser tema de interesse nacional, confio que o Congresso Nacional não deixará escapar-lhe às mãos tão relevante oportunidade para a melhoria do ambiente de negócios do país. Melhoria esta que resultará em mais desenvolvimento e divisas para o país. LUIZ PAULO TELES BARRETO, 46, bacharel em ciências econômicas e em direito, é ministro da Justiça. Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. [email protected] Rua Cardoso d e Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 / 3673-6748 www.ibrac.org.br email: [email protected] 20