CLIPPING DO IBRAC 2014 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 35 | 25 a 29 de agosto de 2014 D S T 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 AGOSTO Q Q 6 13 20 27 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 EVENTOS IBRAC 2014 .................................................................................................................................................. 3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2014 ..................................................... 3 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 3 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .............................................. 3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2014 ........................................................... 3 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESAECONÔMICA ................................................................................. 3 ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2014 ... 3 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 8 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2014 ........................................................ 9 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 9 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 9 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ......................................................................................................... 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2014 ......................................................... 9 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9 PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 3 DE SETEMBRO DE 2014 ........................................................................................................................................................................... 9 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................................ 10 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 11 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................................. 11 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ............................................................................... 13 DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL..................................................................................................... 13 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2014 .......................................................... 13 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 13 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 13 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................................................................. 13 RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................................... 14 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 CALENDÁRIO 2014 D S T 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 D S T FEVEREIRO Q 1 8 15 22 29 MARÇO Q 2 9 16 23 30 3 10 17 24 31 4 11 18 25 5 12 19 26 D S T MAIO Q 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 D S 6 13 20 27 7 14 21 28 T 1 8 15 22 29 D 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 T 2 9 16 23 30 D S T 2 9 16 23 30 3 10 17 24 4 11 18 25 S T 2 9 16 23 3 10 17 24 4 11 18 25 D S 6 13 20 27 7 14 21 28 T 1 8 15 22 29 5 12 19 26 ABRIL Q 2 9 16 23 30 S 3 10 17 24 31 D 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 T 3 10 17 24 S 4 11 18 25 S 5 12 19 26 D S 3 10 17 24 31 Q 4 11 18 25 S 5 12 19 26 S 6 13 20 27 NOVEMBRO Q Q S S 1 8 15 22 29 SETEMBRO Q 3 10 17 24 5 12 19 26 S 3 10 17 24 31 S 4 11 18 25 Q S 6 13 20 27 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 Q 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 Q 3 10 17 24 31 FEVEREIRO Q Q D 7 14 21 28 JULHO Q 2 9 16 23 30 Q 2 9 16 23 30 6 13 20 27 7 14 21 28 S 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 3 10 17 24 S 4 11 18 25 S 5 12 19 26 JUNHO Q 4 11 18 25 Q 5 12 19 26 S 6 13 20 27 S 7 14 21 28 T AGOSTO Q Q 4 11 18 25 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 S 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 D S T 5 12 19 26 6 13 20 27 7 14 21 28 Q 2 9 16 23 30 S 3 10 17 24 31 S 4 11 18 25 D S 1 8 15 22 29 T 2 9 16 23 30 Q 4 11 18 25 S 5 12 19 26 S 6 13 20 27 7 14 21 28 OUTUBRO Q 1 8 15 22 29 DEZEMBRO Q 3 10 17 24 31 FERIADOS NACIONAIS 2014 & OUTROS EVENTOS Data 01/01/2014 03/03/2014 04/03/2014 18/04/2014 21/04/2014 01/05/2014 19/06/2014 07/09/2014 12/10/2014 20/10/2020 02/11/2014 15/11/2014 25/12/2014 Dia da Semana quarta-feira segunda-feira terça-feira sexta-feira segunda-feira quinta-feira quinta-feira domingo domingo quinta-feira domingo sábado quinta-feira Feriado Confraternização Universal Carnaval Carnaval Paixão de Cristo Tiradentes Dia do Trabalho Corpus Christi Independência do Brasil Nossa Sr.a Aparecida Dia da Consciência Negra Finados Proclamação da República Natal S 1 8 15 22 OUTROS EVENTOS 12.06 – Abertura da Copa do Mundo 13.07 – Encerramento da Copa do Mundo 05.10 - 1.º turno das Eleições Presidenciais 2014 26.10 - 2.º turno das Eleiçoes Presidenciais 2014 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 2 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 EVENTOS IBRAC 2014 Café da Manhã IASP e IBRAC com o Diretor do Decom Dr. Marco Fonseca (29. 05.2014, São Paulo) Café da Manhã com o Presidente do Cade Dr. Vinicius Carvalho (06.06.2014, São Paulo) Café da Manhã com o Superintendente Geral do Cade Dr. Eduardo Frade (05.09.2014, São Paulo) 11.º Seminário sobre Relações de Consumo (12.09.2014, São Paulo) 7.º Seminário de Direito Econômico – IBRAC UFMG (25 e 26.09.2014, Belo Horizonte) 14.º Seminário sobre Comércio Internacional (29.09.2014, São Paulo) Café da Manhã com o Procurador Geral do Cade Dr. Victor Santos Rufino (17.10.2014, São Paulo) Reunião da Diretoria com o Presidente do Cade (23.10. 2014, São Paulo) 20.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência (30 e 31.10.2014, São Paulo) 5.º Prêmio IBRAC TIM ( 31.11.2014, São Paulo) 2.º Seminário Internacional CNI-IBRAC (12.11.2014, Brasília) DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL CERTIDÃO DE JULGAMENTO 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.013191/2010-22 Requerentes: Labs Cardiolab Exames Complementares S.A e Clínica Radiológica Menezes da Costa Ltda. Advogados: Lauro Celidônio e outros Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008447/2011-61 Requerentes: Delta FM&B Fundo de Investimento em Participações e Diagnolabor Exames Clínicos S.A. Advogados: Lauro Celidônio e outros Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior Ministério da Justiça . ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008448/2011-13 Requerentes: Fleury S.A. e Labs Cardiolab Exames Complementares S.A. Advogados: Lauro Celidônio e outros Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior Impedidos o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho e o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Presidiu o Conselheiro Alessandro Octaviani Luis. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu das operações e aprovou-as com restrições, condicionadas à celebração e ao cumprimento de Termo de Compromisso de Desempenho - TCD, firmado entre o CADE e Fleury S.A., nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília-DF, 22 de agosto de 2014. PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESAECONÔMICA DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 3 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 2014 Às 10:21h do dia vinte de agosto de dois mil e quatorze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Ana Frazão, Marcio de Oliveira Júnior e Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Presentes o Procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Sady d´Assumpção Torres Filho, e o Secretário Substituto do Plenário, Paulo Eduardo Silva de Oliveira. Julgamentos 01. Processo Administrativo nº 08012.005374/2002-64 Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS Representados: Associação Médica da Paraíba, Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, Conselho Regional de Medicina no Estado da Paraíba, Academia Paraibana de Medicina e União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde Advogados: Antônio Barbosa de Araújo, Severino Celestino Silva Filho, Felipe Figueiredo Silva, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Vanessa Bitencourt Queiroz, Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão. 02. Processo Administrativo nº 08012.003048/2003-01 Representante: Hapvida Assistência Médica Representadas: Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará; Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e Associação Médica Cearense Advogados: Antônio de Pádua de Faria Moreira, Luiz Eduardo Maia Tigre, Francisco Sandro Gomes Chaves, Lidiany Mangueira Silva, Maria Elizabete da Silva Fonteles e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão. 4 03. Processo Administrativo nº 08012.007967/2004-27 Representante: Unimed Uberlândia - Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda. Representados: Cardiocenter - Centro de Diagnóstico Cardiovascular Ecográfico Ltda., Centro de Diagnósticos Ecográficos S/C Ltda., Imedi - Instituto de Medicina Diagnóstica, Clima - Clínica de Diagnóstico por Imagem S/C Ltda., Unidade Radiológica de Uberlândia Ltda., João Kazan Exames Ltda. (atual denominação de Centro Radiológico de Uberlândia), Instituto de Radiologia de Uberlândia, Ipac Instituto de Patologia Clínica de Uberlândia S/C Ltda., Biovida Patologia Clinica Ltda., Udimagem Unidade de Diagnostico por Imagem Ltda., Labormed - Laboratório de Análises e Pesquisas Clinicas, Centro de Tomografia Computadorizada Uberlândia S/S Ltda., Ipac - Densiometria Óssea Ltda., Clínica de Radiologia Ltda., Tomografia Santa Clara Ltda., Clínica de Diagnóstico Dr. Rasmo Cardoso Ltda., AMIUB Associação dos Médicos Imaginologistas de Uberlândia, Sociedade Médica de Uberlândia, Rasmo Cardoso Sobrinho Advogados: Marcos Antonio Pacheco, Fabiana Prates, Wanderley Romano Donadel, José Américo Fonseca Attie e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão. 04. Processo Administrativo nº 08012.008477/2004-48 Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Representadas: Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina - SIMESC, Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina CREMESC, Associação Catarinense de Medicina - ACM Advogados: Nilo de Oliveira Neto, Irineu Ramos Filho, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Erial Lopes de Haro Silva Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão. 05. Processo Administrativo nº 08012.005135/2005-57 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 Representante: CADE ex officio Representados: Associação Médica do Rio Grande do Norte - AMRN, Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte - SINMED- RN, Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CRM-RN e União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS Advogados: Valderice Nóbrega da Silva, Júlia Jales de Lira Silva Souto, José Luiz Toro da Silva, Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, João Hélder Dantas Cavalcanti, Manoel Batista Dantas Neto, Jackson Deodato Fernandes de Negreiros Júnior, Klevelando Augusto Silva Dos Santos e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão. 06. Processo Administrativo nº 08012.007833/2006-78 Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Rondônia Representados: Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia - CREMERO, Associação Médica de Rondônia - AMR Advogados: José Alejandro Bullón Silva, Rafael Rabelo Cunha Melo, Carlos Magno dos Reis Michaelis Júnior, Michele Paola de Oliveira Storino e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão. 07. Processo Administrativo nº 08012.007189/2008-08 Representante: Bann Química Ltda. Representadas: DyStar Textilfarben Gmbh e DyStar Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella Angela Tinari Dell'Osa, Carolina de Andrade Araújo, Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Ferreira Pastore e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão. 08. Processo Administrativo nº 08012.004736/2005-42 Representante: SEAE - Ministério da Fazenda Representados: Raízen Combustíveis S.A. (atual denominação de Shell Brasil Ltda.) e Odon de Oliveira Mendes Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Luís Gustavo Rolim Lima e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Voto-Vista: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. 09. Processo Administrativo nº 08012.011042/2005-6 Representante: Ministério Público do Estado da Bahia Representados: Shell Brasil Ltda., Eduardo Silva Moisés e Sérgio Victor Olbrich Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Luís Gustavo Rolim R. Lima e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Voto-Vista: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Ausentou-se, justificadamente o Procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino. Assumiu o Procurador-Chefe Adjunto, Fernando Barbosa Bastos Costa. 11. Ato de Concentração nº 08700.010688/2013-83 Requerentes: JBS S.A., Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e Forte Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, Maria Amaral de Almeida Sampaio, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos e outros Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 5 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à celebração e ao cumprimento do Acordo em Controle de Concentração anexo ao voto, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 12. Ato de Concentração nº 08700.000658/2014-40 Requerentes: Minerva S.A. e BRF S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Camila Castanho Girardi e outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à celebração e ao cumprimento do Acordo em Controle de Concentração anexo ao voto, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 15. Requerimento nº 08700.003192/2013-53 Requerente: Samsung Electronics Co., Ltd. e Samsung Electronics Taiwan Co., Ltd. Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu a Conselheira Ana Frazão. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do Despacho nº 237/ PRES/2014. 16. Requerimento nº 08700.007696/2013-42 Requerente: LG Display Co., LTD Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Marcelo Maciel Torres Filho Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu a Conselheira Ana Frazão. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do Despacho nº 238/ PRES/2014. 6 17. Requerimento nº 08700.009026/2013-60 Requerente: Pharma Nostra Comercial Ltda.; César Augusto Alexandre Fonseca; José Augusto Alves Lucas; Ronaldo Alexandre Fonseca Advogados: Ivo Teixeira Gico Junior, Marina de M. C. Zarur e outros Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu a Conselheira Ana Frazão. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do Despacho nº 239/ PRES/2014. Os despachos PRES nºs 237/2014, 238/2014 e 239/2014 foram homologados pelo Plenário. 10. Procedimento Administrativo nº 08000.009354/1997-82 Representante: SDE ex officio Representados: AgipLiquigás do Brasil S.A. (sucedida por Liquigás Distribuidora S.A.), Supergasbrás Distribuidora de Gás S.A. (sucedida por SHV Gás Brasil Ltda.), Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível (sucedida por SHV Gás Brasil Ltda.) Advogados: Rubens Duffles Martins, Ali Mustafá Atyeh, Wolfrido Augusto Marques, Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacinto, Ana Helena Fagundes, Bolívar Moura Rocha, Tulio Freitas do Egito Coelho, João Paulo R. Nogueira da Gama, Antonio Garbelini Júnior, Vera Lúcia de Paiva Cicarino, Cristiane Rodrigues Pantoja, Alexandre Lessmann Buttazzi e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Voto-Vista: Presidente Vinicius Marques de Carvalho Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Na 39ª SOJ, manifestaram-se oralmente o advogado Túlio do Egito Coelho, pela Liquigás Distribuidora S.A.; e o advogado Bolívar Moura Rocha, pela SHV Gás Brasil Ltda. (antigas Supergasbrás Distribuidora de Gás S.A. e Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível). Após o voto do Conselheiro Relator pela condenação das Representados por infrações previstas no art. 20, I e IV, c/c art. 21, I, II, III, IV, V, VI e XIII, Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 da Lei nº 8.884/1994, com aplicação de multa nos seguintes valores: i) à Liquigás Distribuidora S.A. (antiga AgipLiquigás do Brasíl S.A.), multa no valor de R$ 3.638.305,67 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos); ii) à Supergasbrás Energia Ltda. (sucessora da SHV Gás Brasil Ltda.), multa no valor de R$ 3.924.132,11 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais e onze centavos); iii) à Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., multa no valor de R$ 2.920.832,67 (dois milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos); o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude de pedido de vista do Presidente do Cade. Decisão: Após o voto-vista do Presidente do Cade aderindo ao voto do Conselheiro Relator, o Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Às 12:44h, o Presidente do CADE suspendeu a sessão. Os trabalhos de julgamento foram retomados às 14:33h. 13. Processo Administrativo nº 08012.008611/2007-53 Representante: Ministério Público do Estado de Goiás Representados: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste - SINERGÁS e Zenildo Dias do Vale Relatora: Conselheira Ana Frazão Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados pela prática de infração à ordem econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei nº 8.884/1994, com aplicação de multa ao Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste - SINERGÁS, no valor de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), e a Zenildo Dias do Vale, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), que deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da decisão; bem como às demais providências constantes do voto; tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora. 14. Processo Administrativo nº 08012.008554/2008-93 Representante: Cervejaria Kaiser Brasil S.A. - KAISER Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Raquel Cândido, Eduardo Lacerda Fernandes, Melissa Lesta Kawakami e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Voto-vista: Conselheira Ana Frazão Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu a Conselheira Ana Frazão. Na 37ª SOJ, após o voto do Conselheiro Relator pelo arquivamento do processo, o julgamento do presente caso foi suspenso em virtude de pedido de vista da Conselheira Ana Frazão. Decisão: Após o voto-vista da Conselheira Ana Frazão, o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos PRES nºs 240/2014 (AC 08700.004054/2012-19), 241/2014 (AC 08012.010473/2009-34), 242/2014 (AC 08700.004065/2012-91), 243/2014 (PA 08012.003931/2005-55), 244/2014 (AC 08012.009906/2009-17), 245/2014 (AC 08012.009198/2011-21), 246/2014 (AC 08012.003441/2012-88), 247/2014 (ACs 53500.002423/2003 e 53500.029160/2004); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Despacho AF nº 21/2014 (Req. 08700.001151/2012-41) e ofícios nºs 3289/2014(PA 08012.000432/200514), 3340/2014 (PA 08012.010208/2005-22), 3279/2014 (AC 08012.001015/2004-08); apresentados pela Conselheira Ana Frazão. Despacho MOJ nº 26/2014 (AC 08700.010688/2013-83) e ofícios nºs 3290/2014 (PA 08012.000456/201294), 3358/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3361/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3362/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3363/2014 (Acesso Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 7 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3365/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3366/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3368/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3369/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3370/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3371/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3372/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3373/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3374/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3375/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3376/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3377/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3378/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3379/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3380/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3381/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3382/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3383/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3384/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3385/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3386/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3387/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3388/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3389/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3390/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3391/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3392/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3393/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3394/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3395/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3396/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3397/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3408/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Ofícios GVCA nºs 3330/2014 (PA 08012.010075/2005-94), 3332/2014 (PA 08012.010075/2005-94), 3334/2014 (PA 08012.010075/2005-94), 3335/2014 (PA 08012.010075/2005-94); apresentados pelo Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Aprovação da Ata O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 15:41h do dia vinte de agosto de dois mil e quatorze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE, quanto ao resultado do julgamento do Plenário do Tribunal do seguinte item da ata, cuja respectiva decisão foi juntada aos autos e está disponível para consulta na unidade de andamento processual: item 12. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Cade ANA FRAZÃO Presidente do Cade Substituta PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 25 de agosto de 2014 No 1.011 - Ato de Concentração nº 08700.005912/2014-04. Requerentes: BASF Agrochemical Products B.V. e Mitsui Chemicals Agro, Inc. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e André Cutait de Arruda Sampaio. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.012 - Ato de Concentração nº 08700.004503/2014-82. Requerentes: Globalpack Indústria e Comércio Ltda. e STT Participações Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Patricia Agra Araujo, Paula Baldini Miranda da Cruz e Isadora Postal Telli. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.024 - Ato de Concentração 08700.006492/2014-75. Requerentes: Quantum Strategic Partners Ltd. e Atlantica Hotels International, Ltd. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 8 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 Nº 1.029 - Ato de Concentração nº 08700.006599/2014-13. Requerentes: Clariant S.A. e Carboflex Produtos e Serviços Especiais Ltda. Advogados: Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e Joana Temudo Cianfarani. Decido pela aprovação sem restrições. EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 26 de agosto de 2014 No 1.019 - Ato de Concentração nº 08700.006068/2014-20. Requerentes: Orbeat Som & Imagem Ltda. E W2W E-Commerce de Vinhos S.A. Advogados: Patrícia Agra Araujo, Paula Baldini Miranda da Cruz, Isadora Postal Telli e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.036 - Ato de Concentração 08700.006613/2014-89. Requerentes: BV Empreendimentos e Participações S.A. e One DI JV Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Paulo Leonardo Casagrande e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.039 - Ato de Concentração nº 08700.006609/2014-10. Requerentes: GL Eletro-Eletrônicos Ltda. e Daneva Máquinas e Condutores Elétricos Ltda. Advogados: Bruno De Luca Drago e Fabianna Vieira Barbosa Morselli. Decido pela aprovação sem restrições. EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 26 de agosto de 2014 Nº 1.034. Processo Administrativo nº 08012.0011980/2008-12. Representante: SDE ex officio. Representados: Chunghwa Picture Tubes Ltd. e outros. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Barbara Rosemberg, Gabriela Ribeiro Nolasco, José Inácio F. de Almeida Prado Filho, Bolívar Moura Rocha, Alexandre Ditzel Faraco, José Arnaldo da Fonseca, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procopio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Cecilia Vidigal Monteiro de Barros, Edson Takeshi Nakamura, Rodrigo César de Menezes Cardoso, Rodrigo Roux Valentini Coelho César, Priscila Brólio Gonçalves, Antônio Celso Fonseca Pugliese, Andrea Fabrino Hoffman, Carlos Francisco de Magalhães, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Francisco Ribeiro Todorov, Túlio do Egito Coelho, Renê Guilherme da Silva Medrado, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e outros. Determino a abertura de prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, nos termos do art. 63, IV e V, do Regimento Interno do Cade, para os Representados manifestarem-se acerca dos Termos de Compromisso de Cessação de Prática e seus anexos juntados aos autos, oferecidos no âmbito dos Requerimentos nº 08700.007696/2013-42 e nº 08700.003192/2013-53. Ao Setor Processual. ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 3 DE SETEMBRO DE 2014 Dia: 03.09.2014 Início: 10h Processo Administrativo nº 08012.000261/2011-63 Representante: SDE ex-officio Representados: Brazilian Educational & Language Travel Association (Associação Brasileira de Organizadores de Viagens Educacionais e Culturais - BELTA), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo - BRAZTOA, Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Conta Comerciais - FAVECC, Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 9 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 Federação Nacional do Turismo - FENACTUR, Michel Tuma Ness, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo - SINDETUR-SP, Marciano Gianerini Freire e Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV- SP Advogados: Joelson Dias, Andreive Ribeiro de Sousa e outros; Luiz José Bueno de Aguiar, Gláucia Alves Correia e outros; Joandre Antonio Ferraz, Patrícia Leal Ferraz e outros, Antonio de Pádua Freitas Saraiva, Carlos Francisco de Magalhães, Raquel Cândido e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Processo Administrativo nº 08012.004397/2005-02 Representante: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Representadas: Companhia Portuária Baía de Sepetiba e MRS Logística S.A. Advogados: Francisco R. Todorov, Pedro Paulo S.s Cristofaro, Joarez de F. Heringer, Sérgio Luiz Silva, Túlio do Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Processo Administrativo nº 08012.010829/2011-54 Representante: Davi Mainel Rocha Representadas: Bematech S.A. e Fagundez Distribuição Ltda. Advogados: Faurlim Narezi, Floriano Galeb, Cícero J. Z. de Oliveira, Robson J. Evangelista, Isac Chedid Saud, Alexandra M. Chedid e outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo Auto de Infração nº 08700.002840/2014-35 Autuada: Proforte S.A. Transporte de Valores Advogados: Enrique de Goeye Neto, Geraldo Gomes da Rocha Azevedo, Isabel Cristina de Marchi e Mariana Violante de Goeye Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Conselho PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL CERTIDÃO DE JULGAMENTO 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008611/2007-53 Representante: Ministério Público do Estado de Goiás Representados: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste - SINERGÁS e Zenildo Dias do Vale Relatora: Conselheira Ana Frazão Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados pela prática de infração à ordem econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei nº 8.884/1994, com aplicação de multa ao Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste - SINERGÁS, no valor de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), e a Zenildo Dias do Vale, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), que deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da decisão; bem como às demais providências constantes do voto; tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora. ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008554/2008-93 Representante: Cervejaria Kaiser Brasil S.A. - KAISER Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Raquel Cândido, Eduardo Lacerda Fernandes, Melissa Lesta Kawakami e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 10 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 Voto-vista: Conselheira Ana Frazão Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu a Conselheira Ana Frazão. Na 37ª SOJ, após o voto do Conselheiro Relator pelo arquivamento do processo, o julgamento do presente caso foi suspenso em virtude de pedido de vista da Conselheira Ana Frazão. Decisão: Após o voto-vista da Conselheira Ana Frazão, o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 27 de agosto de 2014. PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 27 de agosto de 2014 No- 1.043 - Processo Administrativo nº 08012.002812/2010-42. Representante: SDE ex officio. Representados: Adolfo Menezes Melito; Almir Vieira Dias; Antônio Claúdio Muniz Borges; Beira Mar Participações S.A.; Bruno Moura Lindoso; Carlênio Bezerra Castelo Branco; Check Express S.A; Eduardo de Lima Fernandes; Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches; Embryo Web Solutions Ltda. (atual RPC Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda.); Getnet Tecnologia em Captura e Processamento Transações H.U.A. Ltda.; Giusepe Lo Russo; Glaucon Dias Pereira; Guilherme Henrique de Campli Martins; Jaime Lacerda de Almeida Filho; João Geraldo Bargetzi Teixeira de Carvalho; José Lindoso de Albuquerque Filho; José Mário de Paula Ribeiro Júnior; José Renato Silveira Hopf; Manoel Borba Cardoso Junior; Rede Digital Comércio e Serviços de Informação Ltda.; Ricardo Eid Philipp; RV Tecnologia e Sistemas Ltda.; Telecom Net S.A. Logística Digital; Transel Transações Eletrônicas Ltda. (atual RedeTrel Rede Transações Eletrônicas Ltda.); Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches; Valmor Pedro Bosi. Advogados: Antonio Augusto Guimarães de Souza; Mauro Grinberg; Elcio Fonseca Reis; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Paulo Leonardo Casagrande; Alex Sandro Gomes Altimari; Carlos Francisco de Magalhães; Nelson Nery Junior; José Inácio Gonzaga Franceschini; Eduardo Reale Ferrari; Luiz Guilherme Moreira Porto; Barbara Rosenberg; Gabriela Ribeiro Nolasco Marinho Nunes e outros. Acolho a Nota Técnica nº 250/2014 de fls. , aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 250/2014, decido: (i) pela convolação do presente feito em Processo Administrativo, nos termos do art. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c.c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; (ii) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal; (iii) ficam notificados os Representados Embryo Web Solutions Ltda., Jaime Lacerda de Almeida Filho e Guilherme Henrique de Campli Martins para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem (a) o faturamento da empresa em 2009 (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios); (b) total de tributos pagos no exercício de 2009, discriminados em impostos, taxas e contribuições sociais; (c) identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e (d) qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração, sob pena de incorrerem nas penas previstas no art. 40 da Lei nº 12.529/11; (iv) quanto ao pedido de prova documental solicitado pelos Representados Transel Transações Eletrônicas Ltda. (atualmente denominada RedeTrel Rede Transações Eletrônicas Ltda.), Ricardo Eid Philipp: ficam os Representados notificados para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número completo de agentes de mercado ao qual se referem, a razão social e endereços das pessoas jurídicas que pretendam sejam oficiadas, bem como, especifiquem os questionamentos escritos a serem endereçados a cada uma dessas indicadas; (v) quanto aos pedidos de prova documental solicitados pelos Representados RV Tecnologia e Sistemas Ltda, Valmor Pedro Bosi, Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches, Eduardo de Lima Fernandes e Beira Mar Participações S.A: (a) pelo indeferimento da realização do teste do monopolista hipotético, do cálculo das participações das empresas envolvidas no mercado, da análise das pré-condições para a prática do cartel investigado, do cálculo do HHI e do índice de Lerner, sem prejuízo de os Representados produzirem e juntarem tais estudos ou pareceres até o encerramento da instrução probatória; e (b) pelo deferimento da apresentação de perícia econômica, haja vista ser assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução do presente Processo Administrativo; (vi) ficam os Representados Transel Transações Eletrônicas Ltda. (atual RedeTrel Rede Transações Eletrônicas Ltda.), Ricardo Eid Philipp, Getnet Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 11 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 Tecnologia em Captura e Processamento Transações H.U.A. Ltda., Embryo Web Solutions Ltda. (atual RPC Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda.), Jaime Lacerda de Almeida Filho, Guilherme Henrique de Campli Martins, Adolfo Menezes Melito, Check Express S.A., José Mário de Paula Ribeiro Júnior Almir Vieira Dias, Antônio Claúdio Muniz Borges, Bruno Moura Lindoso, Carlênio Bezerra Castelo Branco, Giusepe Lo Russo, João Geraldo Bargetzi Teixeira de Carvalho, José Lindoso de Albuquerque Filho, José Renato Silveira Hopf, Manoel Borba Cardoso Junior e Rede Digital Comércio e Serviços de Informação Ltda. notificados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendam sejam produzidas, justificando sua necessidade, de modo a que sejam analisadas pela SG/Cade nos termos do art. 155 do RI-Cade. Nessa mesma oportunidade, os Representados que tenham interesse na produção de prova testemunhal deverão declinar a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, caput e §2º, do RI-Cade; (vii) os prazos acima indicados serão contados em dobro, nos termos do art. 63, IV, do RI-CADE; e (viii) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas documentais e testemunhais que serão designadas oportunamente. Nº 1.047 - Processo Administrativo nº 08012.005882/2008-38 Representante: SDE ex officio. Representados Associação Brasileira de Extratores de Sal (Abersal); Sindicato da Indústria de Extração do Sal no Estado do Rio Grande do Norte (Siesal); Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande do Norte (Simorsal); Francisco Ferreira Souto Filho; F. Souto Indústria e Comércio de Sal S.A.; Norte Salineira S.A. Ind. e Com. Norsal; Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A.; Salinor - Salinas do Nordeste S.A. (Grupo Salinor); Ciasal - Comércio e Indústria Salineira Ltda.; Cimsal Com. e Ind. de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda.; Salineira São Camilo Ltda.; Socel Sociedade Oeste Ltda. (Grupo Socel); Salina Soledade Ltda.; Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME; Indústria Salineira Salmar Agropecuária Ltda. - ME; Salina Diamante Branco Ltda. (Grupo SPL); Umari Salineira Ltda. (anteriormente denominada Souto, Irmão e Cia Ltda.); União Refinaria Nacional de Sal Ltda. (Grupo Maranata); Serv Sal do Nordeste Comércio Representações e Transportes Ltda. (Grupo Serv Sal); Indústria de Refinação de Sal Ltda.; Refimosal Refinação e Moagem de Sal Santa Helena Ltda.; Represal - Refinaria Praxedes de Sal (cujo nome empresarial é L. Praxedes Gomes); Romani S.A. Indústria e Comércio de Sal; Refinaria Nacional de Sal S.A. (Sal Cisne); Afrânio Manhães Barreto; Airton Paulo Torres; Alcides Figueiredo Mitidieri; Alessandro Zeni dos Santos; Ana Cecília Azevedo; André Diógenes de Carvalho Rosado; Antônio José da Silva Veras; Carlos Alberto Alves de Lima; Carlos Frederico Neves; Cristiane Fernandes Vieira de Souza; Duilo Cezar Pessoa de Oliveira; Eduardo Antônio Freitas de Medeiros; Edvaldo Fagundes de Albuquerque; Elfino Menezes dos Santos; Evandro Gomes Praxedes; Fernando Antonio Burlamaqui Rosado; Flávio Carvalho; Francisco Ferreira Souto Filho; Francisco Humberto Capparelli Virgilio; Frediano Jales Rosado; Gilberto Alves de Lima; Gilson Ramalho de Almeida Rodrigues; Gilton Cavalcanti Ribeiro; Gregório Jales Rosado; Guilherme Azevedo Soares Giorgi; Herbert de Souza Vieira; Herbert de Souza Vieira Júnior; Jerônimo Edmur de Góis Rosado Filho; José Joaquim dos Santos; Luciano Praxedes Fernandes Gomes; Lucivan Praxedes Gomes; Luiz Guilherme Santiago; Marcelo Roberto Giorgi Monteiro; Marcos Antônio de Almeida Rosado Costa (Tarzan); Marco Antônio Soares Alves; Marcos Roberto Alves; Mauro de Carvalho Calistrato; Narciso Francisco Souto Filho; Pedro William Nepomuceno; Renato Fernandes da Silva; Rodrigo Fernandes Freire Mariz; Ronaldo dos Santos Silva e William Schwartz. Advogados: Ângelo Augusto Costa Delgado, Anne Caroline Gomes de Andrade, Barbara Rosemberg, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Carlos Francisco de Magalhães, Carlos Francisco de Magalhães, Daniel Tinoco Douek, Daniel Victor da Silva Ferreira, Daniela Coelho A.F. de Vasconcelos, Danúbia Souto Santos, Evans Carlos Fernandes de Araújo, Fábio Nusdeo, Francisco Marcos de Araújo, Gabriel Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Guilherme Forbes, Guilherme Tepedino Hernandez, Henrique Bonjardim Filizzola , Igor Oliveira Campos, Jefferson Freire de Lima, Jonas Modesto da Cruz, José de Oliveira Barreto Júnior, José de Ribamar de Aguiar, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, José Luiz Carlos de Lima, José Naerton Soares Neri, José Ribamar de Aguiar, José Ricardo Leite de Aguiar, José Tarcísio Jerônimo, Lailson Emanoel Ramalho de Figueiredo, Livio de Vivo, Marcelo Roberto Ribeiro de Carvalho, Marcelo Scaff Padilha, Marcos Exposto, Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos, Maria Helena Bezerra Cortez, Patrícia de Andrade Atherino Veiga, Paulo Leonardo Casagrande, Rafael Szmid, Raquel Cândido, Renato Parreira Stetner, Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, Roger Alexandre Pereira de Lima, Samya Gabryella Lopes de Araújo, Sandra Terepins, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Tayana Santos Jerônimo, Telles Santos Jerônimo e Thomaz de Oliveira Pinheiro e outros. Acolho a Nota Técnica de fls, aprovada pelo Coordenador-Geral de Análise Antitruste 7 Substituto, Ademir Picanço de Figueiredo, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 12 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pelo(a): (i) indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados; (ii) indeferimento dos pedidos de produção de prova testemunhal que não atenderam à obrigação de indicação de até 3 (três) testemunhas, nos termos do disposto no no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade, conforme elencados na Nota Técnica; (iii) indeferimento dos pedidos de produção de prova pericial, nos termos da Nota Técnica; (iv) indeferimento dos demais pedidos de prova genéricos; (v) deferimento da produção de provas documentais a todos os Representados, até o fim da instrução processual; (vi) intimação dos representados L. Praxedes Gomes (Reprasal - Refinaria Praxedes de Sal) e Lucivan Praxedes Gomes; Romani S.A. Indústria e Comércio de Sal; Ana Cecília Azevedo; Luciano Praxedes Fernandes Gomes; Cimsal Com. e Ind. de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda., Cristiane Fernandes Vieira de Souza; Herbert de Souza Vieira e Herbert de Souza Vieira Júnior para complementação da qualificação das testemunhas, nos termos da Nota Técnica, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de renúncia tácita da produção probatória requerida; (vii) notificação do Representado Sr. Afrânio Manhães Barreto para apresentação de documentos nos termos da Nota Técnica; e (viii) intimação de todos os Representados para a apresentação ou complementação de informações sobre faturamento, grupo econômico e qualificação de administradores requeridas, nos termos da Nota Técnica. Ao Setor Processual. EDUARDO FRADE RODRIGUES Interino COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 26 de agosto de 2014 Nº 1.040 - Processo Administrativo nº 08012.008821/2008-22. Representante: SDE ex officio. Representados: Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica do Brasil Ltda. e outros. Advogados: André Marques Gilberto; Natália Oliveira Felix; Ivo Teixeira Gico Júnior; Paulo Maurício Braz Siqueira; André Luiz Pinheiro Teixeira; Fábio Henrique Andrade dos Santos; Fernando Tissi Ribeiro; Arthur Rossi Simões Carvalho; Priscila Brolio Gonçalves; Andrea Fabrino Hoffman Formiga; Ana Carolina Zoricic; André Luiz Gerheim; Lucivalter Expedito Silva; George Pereira Gomes e outros. Determino a juntada aos autos do Termo de Compromisso de Cessação de Prática (e anexos) homologado pelo plenário do Cade na forma da proposta final firmada no âmbito do Requerimento nº 08700.009026/2013-60. Determino, ainda, a abertura de prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, para os Representados manifestarem-se, nos termos do art. 63, IV e V, do Regimento Interno do Cade. Identifique-se na capa dos autos a existência do TCC. Ao Setor Processual. FERNANDA GARCIA MACHADO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2014 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 28 de agosto de 2014 No 1.052 - Processo Administrativo nº 08700.011276/2013-60. Representante: CADE ex officio. Representados: Walter Marzagão Beringhs e Amilton Bento. Advogado: Roberto Alexandre Carmes. Acolho a Nota Técnica nº 251/2014, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 251/2014, declaro a revelia de Walter Marzagão Beringhs, para os devidos fins legais, sem prejuízo de intervir no processo em qualquer fase, porém sem direito à repetição dos atos já praticados e decido: (i) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelo Representado Amilton Bento; (ii) pelo deferimento da produção de prova testemunhal, ficando todos os Representados intimados de que as oitivas das testemunhas arroladas e a tomada de declarações do Representado Amilton Bento ocorrerão no dia 05 de setembro de 2014 na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, 2º andar, sala de reuniões da SG/Cade, na cidade de Brasília/DF, nos horários indicados na Nota Técnica nº 251/2014. Ao Setor Processual. EDUARDO FRADE RODRIGUES Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 13 CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014 25 a 29 de Agosto de 2014 Interino RETIFICAÇÃO No teor do Despacho do Superintendente-Geral nº 1.047, de 27 de agosto de 2014, publicado no DOU de 28/08/2014, Seção 1, pág. 59, referente ao Processo Administrativo nº 08012.005882/2008- 38. Onde se lê: "Narciso Francisco Souto Filho", leia-se "Francisco Fereira Souto Filho". Inclua-se aos Advogados: Breno Alexandre Chaves Ferreira, José William Nepomuceno Fernandes de Almeida, Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros, Esequias Pegado Cortez Neto, Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes, Aurino Bernardo Giacomelli Carlos, Francisco Bartholomeo Tomás de Lima de Freitas, Frederico Hipólito Rocha de Miranda, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo, Camila Castanho Girardi, Luciana Martorano e Jenise Castro de Carvalho. Ao Setor Processual. 14 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected]