CLIPPING DO IBRAC 2014
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 35 | 25 a 29 de agosto de 2014
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EVENTOS IBRAC 2014 .................................................................................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2014 ..................................................... 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 3
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .............................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2014 ........................................................... 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESAECONÔMICA ................................................................................. 3
ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2014 ... 3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 8
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2014 ........................................................ 9
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 9
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 9
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL ......................................................................................................... 9
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2014 ......................................................... 9
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9
PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 3 DE SETEMBRO DE
2014 ........................................................................................................................................................................... 9
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................................ 10
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 11
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................................. 11
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 ............................................................................... 13
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL..................................................................................................... 13
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2014 .......................................................... 13
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 13
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 13
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................................................................. 13
RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................................... 14
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FERIADOS NACIONAIS 2014 & OUTROS EVENTOS
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03/03/2014
04/03/2014
18/04/2014
21/04/2014
01/05/2014
19/06/2014
07/09/2014
12/10/2014
20/10/2020
02/11/2014
15/11/2014
25/12/2014
Dia da Semana
quarta-feira
segunda-feira
terça-feira
sexta-feira
segunda-feira
quinta-feira
quinta-feira
domingo
domingo
quinta-feira
domingo
sábado
quinta-feira
Feriado
Confraternização Universal
Carnaval
Carnaval
Paixão de Cristo
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Independência do Brasil
Nossa Sr.a Aparecida Dia da Consciência Negra
Finados
Proclamação da República
Natal
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OUTROS EVENTOS
12.06 – Abertura da Copa do Mundo
13.07 – Encerramento da Copa do Mundo
05.10 - 1.º turno das Eleições Presidenciais 2014
26.10 - 2.º turno das Eleiçoes Presidenciais 2014
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
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CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014
25 a 29 de Agosto de 2014
EVENTOS IBRAC 2014
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Café da Manhã IASP e IBRAC com o Diretor do Decom Dr. Marco Fonseca (29. 05.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Presidente do Cade Dr. Vinicius Carvalho (06.06.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Superintendente Geral do Cade Dr. Eduardo Frade (05.09.2014, São Paulo)
11.º Seminário sobre Relações de Consumo (12.09.2014, São Paulo)
7.º Seminário de Direito Econômico – IBRAC UFMG (25 e 26.09.2014, Belo Horizonte)
14.º Seminário sobre Comércio Internacional (29.09.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Procurador Geral do Cade Dr. Victor Santos Rufino (17.10.2014, São Paulo)
Reunião da Diretoria com o Presidente do Cade (23.10. 2014, São Paulo)
20.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência (30 e 31.10.2014, São Paulo)
5.º Prêmio IBRAC TIM ( 31.11.2014, São Paulo)
2.º Seminário Internacional CNI-IBRAC (12.11.2014, Brasília)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.013191/2010-22
Requerentes: Labs Cardiolab Exames Complementares S.A e Clínica Radiológica Menezes da Costa Ltda.
Advogados: Lauro Celidônio e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008447/2011-61
Requerentes: Delta FM&B Fundo de Investimento em Participações e Diagnolabor Exames Clínicos S.A.
Advogados: Lauro Celidônio e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Ministério da Justiça
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ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008448/2011-13
Requerentes: Fleury S.A. e Labs Cardiolab Exames Complementares S.A.
Advogados: Lauro Celidônio e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedidos o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho e o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos
Coelho de Araújo.
Presidiu o Conselheiro Alessandro Octaviani Luis.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu das operações e aprovou-as com restrições, condicionadas à
celebração e ao cumprimento de Termo de Compromisso de Desempenho - TCD, firmado entre o CADE e
Fleury S.A., nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2014.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESAECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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25 a 29 de Agosto de 2014
2014
Às 10:21h do dia vinte de agosto de dois mil e quatorze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Ana Frazão, Marcio de
Oliveira Júnior e Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Presentes o Procurador-chefe da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal
junto ao Cade, Sady d´Assumpção Torres Filho, e o Secretário Substituto do Plenário, Paulo Eduardo Silva
de Oliveira.
Julgamentos
01. Processo Administrativo nº 08012.005374/2002-64
Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS
Representados: Associação Médica da Paraíba, Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, Conselho
Regional de Medicina no Estado da Paraíba, Academia Paraibana de Medicina e União Nacional das
Instituições de Autogestão em Saúde Advogados: Antônio Barbosa de Araújo, Severino Celestino Silva
Filho, Felipe Figueiredo Silva, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Vanessa Bitencourt Queiroz, Vânia de
Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão
O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão.
02. Processo Administrativo nº 08012.003048/2003-01
Representante: Hapvida Assistência Médica
Representadas: Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará; Conselho Regional de Medicina do Estado do
Ceará e Associação Médica Cearense
Advogados: Antônio de Pádua de Faria Moreira, Luiz Eduardo Maia Tigre, Francisco Sandro Gomes
Chaves, Lidiany Mangueira Silva, Maria Elizabete da Silva Fonteles e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão
O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão.
4
03. Processo Administrativo nº 08012.007967/2004-27
Representante: Unimed Uberlândia - Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda.
Representados: Cardiocenter - Centro de Diagnóstico Cardiovascular Ecográfico Ltda., Centro de
Diagnósticos Ecográficos S/C Ltda., Imedi - Instituto de Medicina Diagnóstica, Clima - Clínica de
Diagnóstico por Imagem S/C Ltda., Unidade Radiológica de Uberlândia Ltda., João Kazan Exames Ltda.
(atual denominação de Centro Radiológico de Uberlândia), Instituto de Radiologia de Uberlândia, Ipac Instituto de Patologia Clínica de Uberlândia S/C Ltda., Biovida Patologia Clinica Ltda., Udimagem Unidade de Diagnostico por Imagem Ltda., Labormed - Laboratório de Análises e Pesquisas Clinicas, Centro
de Tomografia Computadorizada Uberlândia S/S Ltda., Ipac - Densiometria Óssea Ltda., Clínica de
Radiologia Ltda., Tomografia Santa Clara Ltda., Clínica de Diagnóstico Dr. Rasmo Cardoso Ltda., AMIUB Associação dos Médicos Imaginologistas de Uberlândia, Sociedade Médica de Uberlândia, Rasmo Cardoso
Sobrinho Advogados: Marcos Antonio Pacheco, Fabiana Prates, Wanderley Romano Donadel, José Américo
Fonseca Attie e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão
O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão.
04. Processo Administrativo nº 08012.008477/2004-48
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina Representadas: Sindicato dos Médicos do
Estado de Santa Catarina - SIMESC, Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina CREMESC, Associação Catarinense de Medicina - ACM
Advogados: Nilo de Oliveira Neto, Irineu Ramos Filho, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Erial Lopes de
Haro Silva
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão
O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão.
05. Processo Administrativo nº 08012.005135/2005-57
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25 a 29 de Agosto de 2014
Representante: CADE ex officio
Representados: Associação Médica do Rio Grande do Norte - AMRN, Sindicato dos Médicos do Rio Grande
do Norte - SINMED- RN, Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CRM-RN e União
Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
Advogados: Valderice Nóbrega da Silva, Júlia Jales de Lira Silva Souto, José Luiz Toro da Silva, Vânia de
Araújo Lima Toro da Silva, João Hélder Dantas Cavalcanti, Manoel Batista Dantas Neto, Jackson Deodato
Fernandes de Negreiros Júnior, Klevelando Augusto Silva Dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão
O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão.
06. Processo Administrativo nº 08012.007833/2006-78
Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da
República em Rondônia
Representados: Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia - CREMERO, Associação Médica
de Rondônia - AMR
Advogados: José Alejandro Bullón Silva, Rafael Rabelo Cunha Melo, Carlos Magno dos Reis Michaelis
Júnior, Michele Paola de Oliveira Storino e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão
O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão.
07. Processo Administrativo nº 08012.007189/2008-08
Representante: Bann Química Ltda.
Representadas: DyStar Textilfarben Gmbh e DyStar Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella Angela Tinari Dell'Osa, Carolina de Andrade
Araújo, Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Ferreira Pastore e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Voto-Vista: Conselheira Ana Frazão
O processo foi retirado a pedido da Conselheira Ana Frazão.
08. Processo Administrativo nº 08012.004736/2005-42
Representante: SEAE - Ministério da Fazenda
Representados: Raízen Combustíveis S.A. (atual denominação de Shell Brasil Ltda.) e Odon de Oliveira
Mendes
Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Luís Gustavo
Rolim Lima e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Voto-Vista: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
09. Processo Administrativo nº 08012.011042/2005-6
Representante: Ministério Público do Estado da Bahia
Representados: Shell Brasil Ltda., Eduardo Silva Moisés e Sérgio Victor Olbrich
Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Luís Gustavo Rolim R. Lima e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Voto-Vista: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Ausentou-se, justificadamente o Procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade,
Victor Santos Rufino.
Assumiu o Procurador-Chefe Adjunto, Fernando Barbosa Bastos Costa.
11. Ato de Concentração nº 08700.010688/2013-83
Requerentes: JBS S.A., Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e Forte Empreendimentos e
Participações Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, Maria
Amaral de Almeida Sampaio, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos e outros
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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25 a 29 de Agosto de 2014
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à celebração e ao
cumprimento do Acordo em Controle de Concentração anexo ao voto, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
12. Ato de Concentração nº 08700.000658/2014-40
Requerentes: Minerva S.A. e BRF S.A.
Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Camila Castanho Girardi e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à celebração e ao
cumprimento do Acordo em Controle de Concentração anexo ao voto, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
15. Requerimento nº 08700.003192/2013-53
Requerente: Samsung Electronics Co., Ltd. e Samsung Electronics Taiwan Co., Ltd.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do Despacho nº 237/ PRES/2014.
16. Requerimento nº 08700.007696/2013-42
Requerente: LG Display Co., LTD
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Marcelo Maciel Torres Filho
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do Despacho nº 238/ PRES/2014.
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17. Requerimento nº 08700.009026/2013-60
Requerente: Pharma Nostra Comercial Ltda.; César Augusto Alexandre
Fonseca; José Augusto Alves Lucas; Ronaldo Alexandre Fonseca
Advogados: Ivo Teixeira Gico Junior, Marina de M. C. Zarur e outros
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de Termo de Compromisso de Cessação, nos
termos do Despacho nº 239/ PRES/2014.
Os despachos PRES nºs 237/2014, 238/2014 e 239/2014
foram homologados pelo Plenário.
10. Procedimento Administrativo nº 08000.009354/1997-82
Representante: SDE ex officio
Representados: AgipLiquigás do Brasil S.A. (sucedida por Liquigás Distribuidora S.A.), Supergasbrás
Distribuidora de Gás S.A. (sucedida por SHV Gás Brasil Ltda.), Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e
Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível (sucedida por SHV Gás Brasil Ltda.)
Advogados: Rubens Duffles Martins, Ali Mustafá Atyeh, Wolfrido Augusto Marques, Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto, Ana Helena Fagundes, Bolívar Moura Rocha, Tulio Freitas do Egito Coelho,
João Paulo R. Nogueira da Gama, Antonio Garbelini Júnior, Vera Lúcia de Paiva Cicarino, Cristiane
Rodrigues Pantoja, Alexandre Lessmann Buttazzi e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Voto-Vista: Presidente Vinicius Marques de Carvalho Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos
Coelho de Araújo.
Na 39ª SOJ, manifestaram-se oralmente o advogado Túlio do Egito Coelho, pela Liquigás Distribuidora
S.A.; e o advogado Bolívar Moura Rocha, pela SHV Gás Brasil Ltda. (antigas Supergasbrás Distribuidora de
Gás S.A. e Minasgás S.A. Distribuidora de Gás Combustível). Após o voto do Conselheiro Relator pela
condenação das Representados por infrações previstas no art. 20, I e IV, c/c art. 21, I, II, III, IV, V, VI e XIII,
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
www.ibrac.org.br email: [email protected]
CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014
25 a 29 de Agosto de 2014
da Lei nº 8.884/1994, com aplicação de multa nos seguintes valores: i) à Liquigás Distribuidora S.A. (antiga
AgipLiquigás do Brasíl S.A.), multa no valor de R$ 3.638.305,67 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil,
trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos); ii) à Supergasbrás Energia Ltda. (sucessora da SHV Gás
Brasil Ltda.), multa no valor de R$ 3.924.132,11 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil, cento e trinta
e dois reais e onze centavos); iii) à Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., multa no valor de R$
2.920.832,67 (dois milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete
centavos); o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude de pedido de vista do Presidente do
Cade.
Decisão: Após o voto-vista do Presidente do Cade aderindo ao voto do Conselheiro Relator, o Plenário, por
unanimidade, determinou a condenação dos Representados, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Às 12:44h, o Presidente do CADE suspendeu a sessão. Os trabalhos de julgamento foram retomados às
14:33h.
13. Processo Administrativo nº 08012.008611/2007-53
Representante: Ministério Público do Estado de Goiás
Representados: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste - SINERGÁS e
Zenildo Dias do Vale
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados pela prática de infração
à ordem econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei nº 8.884/1994, com aplicação de multa
ao Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste - SINERGÁS, no valor de R$
212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), e a Zenildo Dias do Vale, no valor de R$
21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), que deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação da decisão; bem como às demais providências constantes do voto; tudo nos termos do
voto da Conselheira Relatora.
14. Processo Administrativo nº 08012.008554/2008-93
Representante: Cervejaria Kaiser Brasil S.A. - KAISER
Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão,
Raquel Cândido, Eduardo Lacerda Fernandes, Melissa Lesta
Kawakami e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Voto-vista: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Na 37ª SOJ, após o voto do Conselheiro Relator pelo arquivamento do processo, o julgamento do presente
caso foi suspenso em virtude de pedido de vista da Conselheira Ana Frazão.
Decisão: Após o voto-vista da Conselheira Ana Frazão, o
Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo
nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos PRES nºs 240/2014 (AC 08700.004054/2012-19), 241/2014 (AC 08012.010473/2009-34),
242/2014 (AC 08700.004065/2012-91), 243/2014 (PA 08012.003931/2005-55), 244/2014 (AC
08012.009906/2009-17), 245/2014 (AC 08012.009198/2011-21), 246/2014 (AC 08012.003441/2012-88),
247/2014 (ACs 53500.002423/2003 e 53500.029160/2004); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques
de Carvalho.
Despacho AF nº 21/2014 (Req. 08700.001151/2012-41) e ofícios nºs 3289/2014(PA 08012.000432/200514), 3340/2014 (PA 08012.010208/2005-22), 3279/2014 (AC 08012.001015/2004-08); apresentados pela
Conselheira Ana Frazão.
Despacho MOJ nº 26/2014 (AC 08700.010688/2013-83) e ofícios nºs 3290/2014 (PA 08012.000456/201294), 3358/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3361/2014 (Acesso Restrito PA
08012.011142/2006-79), 3362/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3363/2014 (Acesso
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25 a 29 de Agosto de 2014
Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3365/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3366/2014
(Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3368/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79),
3369/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3370/2014 (Acesso Restrito PA
08012.011142/2006-79), 3371/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3372/2014 (Acesso
Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3373/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3374/2014
(Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3375/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79),
3376/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3377/2014 (Acesso Restrito PA
08012.011142/2006-79), 3378/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3379/2014 (Acesso
Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3380/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3381/2014
(Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3382/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79),
3383/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3384/2014 (Acesso Restrito PA
08012.011142/2006-79), 3385/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3386/2014 (Acesso
Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3387/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3388/2014
(Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3389/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79),
3390/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3391/2014 (Acesso Restrito PA
08012.011142/2006-79), 3392/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3393/2014 (Acesso
Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3394/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3395/2014
(Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3396/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79),
3397/2014 (Acesso Restrito PA 08012.011142/2006-79), 3408/2014 (Acesso Restrito PA
08012.011142/2006-79); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Ofícios GVCA nºs 3330/2014 (PA 08012.010075/2005-94), 3332/2014 (PA 08012.010075/2005-94),
3334/2014 (PA 08012.010075/2005-94), 3335/2014 (PA 08012.010075/2005-94); apresentados pelo
Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Aprovação da Ata
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 15:41h do dia vinte de agosto de dois mil e
quatorze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE, quanto ao resultado do julgamento do
Plenário do Tribunal do seguinte item da ata, cuja respectiva decisão foi juntada aos autos e está disponível
para consulta na unidade de andamento processual: item 12.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
ANA FRAZÃO
Presidente do Cade
Substituta
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 25 de agosto de 2014
No 1.011 - Ato de Concentração nº 08700.005912/2014-04. Requerentes: BASF Agrochemical Products
B.V. e Mitsui Chemicals Agro, Inc. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e André Cutait de Arruda
Sampaio. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.012 - Ato de Concentração nº 08700.004503/2014-82. Requerentes: Globalpack Indústria e Comércio
Ltda. e STT Participações Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Patricia Agra Araujo, Paula Baldini
Miranda da Cruz e Isadora Postal Telli. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.024 - Ato de Concentração 08700.006492/2014-75. Requerentes: Quantum Strategic Partners Ltd. e
Atlantica Hotels International, Ltd. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
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25 a 29 de Agosto de 2014
Nº 1.029 - Ato de Concentração nº 08700.006599/2014-13. Requerentes: Clariant S.A. e Carboflex Produtos
e Serviços Especiais Ltda. Advogados: Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e Joana Temudo
Cianfarani. Decido pela aprovação sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 26 de agosto de 2014
No 1.019 - Ato de Concentração nº 08700.006068/2014-20. Requerentes: Orbeat Som & Imagem Ltda. E
W2W E-Commerce de Vinhos S.A. Advogados: Patrícia Agra Araujo, Paula Baldini Miranda da Cruz,
Isadora Postal Telli e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.036 - Ato de Concentração
08700.006613/2014-89. Requerentes: BV Empreendimentos e Participações S.A. e One DI JV
Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Paulo Leonardo
Casagrande e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.039 - Ato de Concentração nº 08700.006609/2014-10. Requerentes: GL Eletro-Eletrônicos Ltda. e
Daneva Máquinas e Condutores Elétricos Ltda. Advogados: Bruno De Luca Drago e Fabianna Vieira
Barbosa Morselli. Decido pela aprovação sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 26 de agosto de 2014
Nº 1.034. Processo Administrativo nº 08012.0011980/2008-12. Representante: SDE ex officio.
Representados: Chunghwa Picture Tubes Ltd. e outros. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Augusta
Giovine Cordovil, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Barbara Rosemberg, Gabriela Ribeiro Nolasco,
José Inácio F. de Almeida Prado Filho, Bolívar Moura Rocha, Alexandre Ditzel Faraco, José Arnaldo da
Fonseca, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procopio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Cecilia
Vidigal Monteiro de Barros, Edson Takeshi Nakamura, Rodrigo César de Menezes Cardoso, Rodrigo Roux
Valentini Coelho César, Priscila Brólio Gonçalves, Antônio Celso Fonseca Pugliese, Andrea Fabrino
Hoffman, Carlos Francisco de Magalhães, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Francisco Ribeiro
Todorov, Túlio do Egito Coelho, Renê Guilherme da Silva Medrado, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e
outros. Determino a abertura de prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, nos termos do art. 63, IV e V, do
Regimento Interno do Cade, para os Representados manifestarem-se acerca dos Termos de Compromisso de
Cessação de Prática e seus anexos juntados aos autos, oferecidos no âmbito dos Requerimentos nº
08700.007696/2013-42 e nº 08700.003192/2013-53. Ao Setor Processual.
ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 3 DE
SETEMBRO DE 2014
Dia: 03.09.2014
Início: 10h
Processo Administrativo nº 08012.000261/2011-63
Representante: SDE ex-officio
Representados: Brazilian Educational & Language Travel Association (Associação Brasileira de
Organizadores de Viagens Educacionais e Culturais - BELTA), Associação Brasileira das Operadoras de
Turismo - BRAZTOA, Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Conta Comerciais - FAVECC,
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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25 a 29 de Agosto de 2014
Federação Nacional do Turismo - FENACTUR, Michel Tuma Ness, Sindicato das Empresas de Turismo no
Estado de São Paulo - SINDETUR-SP, Marciano Gianerini Freire e Associação Brasileira de Agências de
Viagens de São Paulo - ABAV- SP
Advogados: Joelson Dias, Andreive Ribeiro de Sousa e outros; Luiz José Bueno de Aguiar, Gláucia Alves
Correia e outros; Joandre Antonio Ferraz, Patrícia Leal Ferraz e outros, Antonio de Pádua Freitas Saraiva,
Carlos Francisco de Magalhães, Raquel Cândido e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08012.004397/2005-02
Representante: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Representadas: Companhia Portuária Baía de Sepetiba e MRS Logística
S.A.
Advogados: Francisco R. Todorov, Pedro Paulo S.s Cristofaro, Joarez de F. Heringer, Sérgio Luiz Silva,
Túlio do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Processo Administrativo nº 08012.010829/2011-54
Representante: Davi Mainel Rocha
Representadas: Bematech S.A. e Fagundez Distribuição Ltda.
Advogados: Faurlim Narezi, Floriano Galeb, Cícero J. Z. de Oliveira, Robson J. Evangelista, Isac Chedid
Saud, Alexandra M. Chedid e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Auto de Infração nº 08700.002840/2014-35
Autuada: Proforte S.A. Transporte de Valores
Advogados: Enrique de Goeye Neto, Geraldo Gomes da Rocha Azevedo,
Isabel Cristina de Marchi e Mariana Violante de Goeye
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008611/2007-53
Representante: Ministério Público do Estado de Goiás
Representados: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste - SINERGÁS e
Zenildo Dias do Vale
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados pela prática de infração
à ordem econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei nº 8.884/1994, com aplicação de multa
ao Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste - SINERGÁS, no valor de R$
212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais), e a Zenildo Dias do Vale, no valor de R$
21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), que deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação da decisão; bem como às demais providências constantes do voto; tudo nos termos do
voto da Conselheira Relatora.
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008554/2008-93
Representante: Cervejaria Kaiser Brasil S.A. - KAISER
Representada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Raquel Cândido, Eduardo Lacerda Fernandes,
Melissa Lesta Kawakami e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014
25 a 29 de Agosto de 2014
Voto-vista: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Na 37ª SOJ, após o voto do Conselheiro Relator pelo arquivamento do processo, o julgamento do presente
caso foi suspenso em virtude de pedido de vista da Conselheira Ana Frazão. Decisão: Após o voto-vista da
Conselheira Ana Frazão, o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo nos termos
do voto do Conselheiro Relator.
Brasília, 27 de agosto de 2014.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 27 de agosto de 2014
No- 1.043 - Processo Administrativo nº 08012.002812/2010-42. Representante: SDE ex officio.
Representados: Adolfo Menezes Melito; Almir Vieira Dias; Antônio Claúdio Muniz Borges; Beira Mar
Participações S.A.; Bruno Moura Lindoso; Carlênio Bezerra Castelo Branco; Check Express S.A; Eduardo
de Lima Fernandes; Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches; Embryo Web Solutions Ltda. (atual RPC
Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda.); Getnet Tecnologia em Captura e Processamento Transações
H.U.A. Ltda.; Giusepe Lo Russo; Glaucon Dias Pereira; Guilherme Henrique de Campli Martins; Jaime
Lacerda de Almeida Filho; João Geraldo Bargetzi Teixeira de Carvalho; José Lindoso de Albuquerque Filho;
José Mário de Paula Ribeiro Júnior; José Renato Silveira Hopf; Manoel Borba Cardoso Junior; Rede Digital
Comércio e Serviços de Informação Ltda.; Ricardo Eid Philipp; RV Tecnologia e Sistemas Ltda.; Telecom
Net S.A. Logística Digital; Transel Transações Eletrônicas Ltda. (atual RedeTrel Rede Transações
Eletrônicas Ltda.); Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches; Valmor Pedro Bosi. Advogados: Antonio
Augusto Guimarães de Souza; Mauro Grinberg; Elcio Fonseca Reis; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Paulo
Leonardo Casagrande; Alex Sandro Gomes Altimari; Carlos Francisco de Magalhães; Nelson Nery Junior;
José Inácio Gonzaga Franceschini; Eduardo Reale Ferrari; Luiz Guilherme Moreira Porto; Barbara
Rosenberg; Gabriela Ribeiro Nolasco Marinho Nunes e outros. Acolho a Nota Técnica nº 250/2014 de fls. ,
aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade e, com fulcro no §1º do art. 50, da
Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos
apontados na Nota Técnica nº 250/2014, decido: (i) pela convolação do presente feito em Processo
Administrativo, nos termos do art. 69 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c.c art. 146 e seguintes do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; (ii) pelo indeferimento das preliminares
suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal; (iii) ficam notificados os Representados Embryo
Web Solutions Ltda., Jaime Lacerda de Almeida Filho e Guilherme Henrique de Campli Martins para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem (a) o faturamento da empresa em 2009 (mediante cópia de
documentos contábeis comprobatórios próprios); (b) total de tributos pagos no exercício de 2009,
discriminados em impostos, taxas e contribuições sociais; (c) identificação e qualificação das empresas
integrantes do mesmo grupo econômico; e (d) qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta
infração, sob pena de incorrerem nas penas previstas no art. 40 da Lei nº 12.529/11; (iv) quanto ao pedido de
prova documental solicitado pelos Representados Transel Transações Eletrônicas Ltda. (atualmente
denominada RedeTrel Rede Transações Eletrônicas Ltda.), Ricardo Eid Philipp: ficam os Representados
notificados para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número completo de agentes de mercado ao qual se
referem, a razão social e endereços das pessoas jurídicas que pretendam sejam oficiadas, bem como,
especifiquem os questionamentos escritos a serem endereçados a cada uma dessas indicadas; (v) quanto aos
pedidos de prova documental solicitados pelos Representados RV Tecnologia e Sistemas Ltda, Valmor
Pedro Bosi, Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches, Eduardo de Lima Fernandes e Beira Mar
Participações S.A: (a) pelo indeferimento da realização do teste do monopolista hipotético, do cálculo das
participações das empresas envolvidas no mercado, da análise das pré-condições para a prática do cartel
investigado, do cálculo do HHI e do índice de Lerner, sem prejuízo de os Representados produzirem e
juntarem tais estudos ou pareceres até o encerramento da instrução probatória; e (b) pelo deferimento da
apresentação de perícia econômica, haja vista ser assegurado o direito de apresentação de novos documentos
até o final da instrução do presente Processo Administrativo; (vi) ficam os Representados Transel Transações
Eletrônicas Ltda. (atual RedeTrel Rede Transações Eletrônicas Ltda.), Ricardo Eid Philipp, Getnet
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25 a 29 de Agosto de 2014
Tecnologia em Captura e Processamento Transações H.U.A. Ltda., Embryo Web Solutions Ltda. (atual RPC
Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda.), Jaime Lacerda de Almeida Filho, Guilherme Henrique de
Campli Martins, Adolfo Menezes Melito, Check Express S.A., José Mário de Paula Ribeiro Júnior Almir
Vieira Dias, Antônio Claúdio Muniz Borges, Bruno Moura Lindoso, Carlênio Bezerra Castelo Branco,
Giusepe Lo Russo, João Geraldo Bargetzi Teixeira de Carvalho, José Lindoso de Albuquerque Filho, José
Renato Silveira Hopf, Manoel Borba Cardoso Junior e Rede Digital Comércio e Serviços de Informação
Ltda. notificados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendam sejam
produzidas, justificando sua necessidade, de modo a que sejam analisadas pela SG/Cade nos termos do art.
155 do RI-Cade. Nessa mesma oportunidade, os Representados que tenham interesse na produção de prova
testemunhal deverão declinar a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do
Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, caput e §2º, do RI-Cade; (vii) os
prazos acima indicados serão contados em dobro, nos termos do art. 63, IV, do RI-CADE; e (viii) nos termos
do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse
Processo Administrativo, produzirá provas documentais e testemunhais que serão designadas oportunamente.
Nº 1.047 - Processo Administrativo nº 08012.005882/2008-38 Representante: SDE ex officio. Representados
Associação Brasileira de Extratores de Sal (Abersal); Sindicato da Indústria de Extração do Sal no Estado do
Rio Grande do Norte (Siesal); Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande
do Norte (Simorsal); Francisco Ferreira Souto Filho; F. Souto Indústria e Comércio de Sal S.A.; Norte
Salineira S.A. Ind. e Com. Norsal; Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A.; Salinor - Salinas do Nordeste
S.A. (Grupo Salinor); Ciasal - Comércio e Indústria Salineira Ltda.; Cimsal Com. e Ind. de Moagem e
Refinação Santa Cecília Ltda.; Salineira São Camilo Ltda.; Socel Sociedade Oeste Ltda. (Grupo Socel);
Salina Soledade Ltda.; Ciemarsal Comércio e Indústria e Exportação de Sal Ltda. - ME; Indústria Salineira
Salmar Agropecuária Ltda. - ME; Salina Diamante Branco Ltda. (Grupo SPL); Umari Salineira Ltda.
(anteriormente denominada Souto, Irmão e Cia Ltda.); União Refinaria Nacional de Sal Ltda. (Grupo
Maranata); Serv Sal do Nordeste Comércio Representações e Transportes Ltda. (Grupo Serv Sal); Indústria
de Refinação de Sal Ltda.; Refimosal Refinação e Moagem de Sal Santa Helena Ltda.; Represal - Refinaria
Praxedes de Sal (cujo nome empresarial é L. Praxedes Gomes); Romani S.A. Indústria e Comércio de Sal;
Refinaria Nacional de Sal S.A. (Sal Cisne); Afrânio Manhães Barreto; Airton Paulo Torres; Alcides
Figueiredo Mitidieri; Alessandro Zeni dos Santos; Ana Cecília Azevedo; André Diógenes de Carvalho
Rosado; Antônio José da Silva Veras; Carlos Alberto Alves de Lima; Carlos Frederico Neves; Cristiane
Fernandes Vieira de Souza; Duilo Cezar Pessoa de Oliveira; Eduardo Antônio Freitas de Medeiros; Edvaldo
Fagundes de Albuquerque; Elfino Menezes dos Santos; Evandro Gomes Praxedes; Fernando Antonio
Burlamaqui Rosado; Flávio Carvalho; Francisco Ferreira Souto Filho; Francisco Humberto Capparelli
Virgilio; Frediano Jales Rosado; Gilberto Alves de Lima; Gilson Ramalho de Almeida Rodrigues; Gilton
Cavalcanti Ribeiro; Gregório Jales Rosado; Guilherme Azevedo Soares Giorgi; Herbert de Souza Vieira;
Herbert de Souza Vieira Júnior; Jerônimo Edmur de Góis Rosado Filho; José Joaquim dos Santos; Luciano
Praxedes Fernandes Gomes; Lucivan Praxedes Gomes; Luiz Guilherme Santiago; Marcelo Roberto Giorgi
Monteiro; Marcos Antônio de Almeida Rosado Costa (Tarzan); Marco Antônio Soares Alves; Marcos
Roberto Alves; Mauro de Carvalho Calistrato; Narciso Francisco Souto Filho; Pedro William Nepomuceno;
Renato Fernandes da Silva; Rodrigo Fernandes Freire Mariz; Ronaldo dos Santos Silva e William Schwartz.
Advogados: Ângelo Augusto Costa Delgado, Anne Caroline Gomes de Andrade, Barbara Rosemberg, Caio
Mário da Silva Pereira Neto, Carlos Francisco de Magalhães, Carlos Francisco de Magalhães, Daniel Tinoco
Douek, Daniel Victor da Silva Ferreira, Daniela Coelho A.F. de Vasconcelos, Danúbia Souto Santos, Evans
Carlos Fernandes de Araújo, Fábio Nusdeo, Francisco Marcos de Araújo, Gabriel Francisco de Magalhães,
Gabriel Nogueira Dias, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Guilherme Forbes, Guilherme Tepedino
Hernandez, Henrique Bonjardim Filizzola , Igor Oliveira Campos, Jefferson Freire de Lima, Jonas Modesto
da Cruz, José de Oliveira Barreto Júnior, José de Ribamar de Aguiar, José Inácio Ferraz de Almeida Prado
Filho, José Luiz Carlos de Lima, José Naerton Soares Neri, José Ribamar de Aguiar, José Ricardo Leite de
Aguiar, José Tarcísio Jerônimo, Lailson Emanoel Ramalho de Figueiredo, Livio de Vivo, Marcelo Roberto
Ribeiro de Carvalho, Marcelo Scaff Padilha, Marcos Exposto, Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos,
Maria Helena Bezerra Cortez, Patrícia de Andrade Atherino Veiga, Paulo Leonardo Casagrande, Rafael
Szmid, Raquel Cândido, Renato Parreira Stetner, Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, Roger Alexandre
Pereira de Lima, Samya Gabryella Lopes de Araújo, Sandra Terepins, Schermann Chrystie Miranda e Silva,
Tayana Santos Jerônimo, Telles Santos Jerônimo e Thomaz de Oliveira Pinheiro e outros. Acolho a Nota
Técnica de fls, aprovada pelo Coordenador-Geral de Análise Antitruste 7 Substituto, Ademir Picanço de
Figueiredo, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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CLIPPING DO IBRAC N.º 35/2014
25 a 29 de Agosto de 2014
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pelo(a): (i)
indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados; (ii) indeferimento dos pedidos de produção
de prova testemunhal que não atenderam à obrigação de indicação de até 3 (três) testemunhas, nos termos do
disposto no no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade, conforme
elencados na Nota Técnica; (iii) indeferimento dos pedidos de produção de prova pericial, nos termos da
Nota Técnica; (iv) indeferimento dos demais pedidos de prova genéricos; (v) deferimento da produção de
provas documentais a todos os Representados, até o fim da instrução processual; (vi) intimação dos
representados L. Praxedes Gomes (Reprasal - Refinaria Praxedes de Sal) e Lucivan Praxedes Gomes;
Romani S.A. Indústria e Comércio de Sal; Ana Cecília Azevedo; Luciano Praxedes Fernandes Gomes;
Cimsal Com. e Ind. de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda., Cristiane Fernandes Vieira de Souza;
Herbert de Souza Vieira e Herbert de Souza Vieira Júnior para complementação da qualificação das
testemunhas, nos termos da Nota Técnica, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de renúncia tácita da
produção probatória requerida; (vii) notificação do Representado Sr. Afrânio Manhães Barreto para
apresentação de documentos nos termos da Nota Técnica; e (viii) intimação de todos os Representados para a
apresentação ou complementação de informações sobre faturamento, grupo econômico e qualificação de
administradores requeridas, nos termos da Nota Técnica. Ao Setor Processual.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 26 de agosto de 2014
Nº 1.040 - Processo Administrativo nº 08012.008821/2008-22. Representante: SDE ex officio.
Representados: Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica do Brasil Ltda. e outros. Advogados: André
Marques Gilberto; Natália Oliveira Felix; Ivo Teixeira Gico Júnior; Paulo Maurício Braz Siqueira; André
Luiz Pinheiro Teixeira; Fábio Henrique Andrade dos Santos; Fernando Tissi Ribeiro; Arthur Rossi Simões
Carvalho; Priscila Brolio Gonçalves; Andrea Fabrino Hoffman Formiga; Ana Carolina Zoricic; André Luiz
Gerheim; Lucivalter Expedito Silva; George Pereira Gomes e outros. Determino a juntada aos autos do
Termo de Compromisso de Cessação de Prática (e anexos) homologado pelo plenário do Cade na forma da
proposta final firmada no âmbito do Requerimento nº 08700.009026/2013-60. Determino, ainda, a abertura
de prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, para os Representados manifestarem-se, nos termos do art.
63, IV e V, do Regimento Interno do Cade. Identifique-se na capa dos autos a existência do TCC. Ao Setor
Processual.
FERNANDA GARCIA MACHADO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 28 de agosto de 2014
No 1.052 - Processo Administrativo nº 08700.011276/2013-60. Representante: CADE ex officio.
Representados: Walter Marzagão Beringhs e Amilton Bento. Advogado: Roberto Alexandre Carmes. Acolho
a Nota Técnica nº 251/2014, aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 251/2014, declaro a revelia de Walter
Marzagão Beringhs, para os devidos fins legais, sem prejuízo de intervir no processo em qualquer fase,
porém sem direito à repetição dos atos já praticados e decido: (i) pelo indeferimento das preliminares
suscitadas pelo Representado Amilton Bento; (ii) pelo deferimento da produção de prova testemunhal,
ficando todos os Representados intimados de que as oitivas das testemunhas arroladas e a tomada de
declarações do Representado Amilton Bento ocorrerão no dia 05 de setembro de 2014 na sede do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, 2º
andar, sala de reuniões da SG/Cade, na cidade de Brasília/DF, nos horários indicados na Nota Técnica nº
251/2014. Ao Setor Processual.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
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25 a 29 de Agosto de 2014
Interino
RETIFICAÇÃO
No teor do Despacho do Superintendente-Geral nº 1.047, de 27 de agosto de 2014, publicado no DOU de
28/08/2014, Seção 1, pág. 59, referente ao Processo Administrativo nº 08012.005882/2008- 38. Onde se lê:
"Narciso Francisco Souto Filho", leia-se "Francisco Fereira Souto Filho". Inclua-se aos Advogados: Breno
Alexandre Chaves Ferreira, José William Nepomuceno Fernandes de Almeida, Felipe Augusto Cortez Meira
de Medeiros, Esequias Pegado Cortez Neto, Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes, Aurino Bernardo
Giacomelli Carlos, Francisco Bartholomeo Tomás de Lima de Freitas, Frederico Hipólito Rocha de Miranda,
Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo, Camila Castanho Girardi, Luciana Martorano e
Jenise Castro de Carvalho. Ao Setor Processual.
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