3 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício Circular GP n° 21/08 Vitória, 12 de setembro de 2008. Exmo. Sr. Juiz, O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2007 que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Jusiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos sistemas de informática dos Tribunais às referidas Tabelas; RESOLVE: Art. 1º. INFORMAR a todos os magistrados que o sistema E-PROCEES, instalado atualmente em 9 (nove) juizados especiais da Grande Vitória, estará apto a trabalhar com as tabelas processuais unificadas a partir do dia 29 de setembro de 2008. Art. 2º. INFORMAR ainda que o manual de utilização das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, o conteúdo destas, bem como todas as informações correlatas estão disponíveis para consulta na internet através do sitio www.cnj.jus.br, no link “ tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário” http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view& id=3858&Itemid=0)”. Cordialmente, Des. Frederico Guilherme Pimentel Presidente 4 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ATO NORMATIVO 67/2008 O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os serviços oferecidos pelo CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS do Tribunal de Justiça (CPD) tais como Correio Eletrônico, Internet, Sistema e-jud, Sistema de Segundo Grau, Sistema e-procees, Siep, Portal do Advogado, Contracheque online; CONSIDERANDO que esses serviços apresentam senhas distintas para controlar os acessos; CONSIDERANDO que o CPD visa oferecer alta disponibilidade de seus serviços, objetivando uma política de segurança da informação, em atendimento às recomendações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo CPD sobre Gerenciamento de Identidade Única, que permitirá o acesso dos referidos serviços através de usuário e senha únicos; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 239/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, MM. Diretor do Forum da Comarca de Conceição da Barra, de Segunda Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.771.147; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; RESOLVE: AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Conceição da Barra, de Segunda Entrância, nos dias 07 (terça-feira), 08 (quarta-feira), 09 (quinta-feira) e 10 (sexta-feira) de outubro de 2008, tendo em vista se encontrar em mudança para as novas dependências, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos. DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes. Publique-se. Vitória, 17 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a todos os magistrados, servidores, estagiários, funcionários terceirizados ou cedidos por outros órgãos públicos e usuários externos ao Poder Judiciário, a realização de recadastramento de acesso aos serviços referidos, que deverá ser efetuado no período de 15/09/2008 a 26/09/2008. Art. 2º - A ausência do recadastramento no período estipulado neste Ato resultará em bloqueio dos acessos aos serviços, o que ocorrerá a partir de 27/09/2008. Art. 3º - Os usuários do SISCRIM, PORTAL DO ADVOGADO, E-PROCEES e SIEP, procederão ao recadastramento nos próprios sistemas, logo após o login inicial. Art. 4º - Os usuários dos demais serviços de informática realizarão o recadastramento pela INTRANET, consultando o endereço, onde constará um formulário específico para este procedimento. Art. 5º - As credenciais de acesso aos serviços de informática, compostos de login e senha, são pessoais e intransferíveis. Art. 6º - As questões oriundas desta Resolução poderão ser dirimidas através do telefone 3334-2202. Publique-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º040/08 (REABERTURA) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR MUDANÇA DE LAY-OUT, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PORTA DE MADEIRA, PAREDE EM GESSO ACARTONADO E PINTURA, PARA ATENDER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REABERTURA: 06/10/2008 ÀS 14:00 HORAS LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº , ENSEADA DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES. INFORMAÇÕES: TEL: PESSOALMENTE. (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU Vitória, 09 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ATO NORMATIVO 76/2008 DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO "SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR VITÓRIA/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008 LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE PREGOEIRA 5 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO - DJRPD AVISO DE LICITAÇÃO INTIMO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 156/157 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200990000453, EM QUE É BENEFICIÁRIO JOVINO SERGIO VIANA DE CASTRO -ME. PREGÃO PRESENCIAL N.º053/08 OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REMANEJAMENTO DE AR CONDICIONADOS E INSTALAÇÃO DE FRANCOLETE PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO TJES. ABERTURA: 07/10/2008 ÀS 09:00 HORAS LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº , ENSEADA DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES. INFORMAÇÕES: TEL: PESSOALMENTE. (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU INTIMO VÂNIA MARIA DA SILVA E MARA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 842 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200020000150, EM QUE É BENEFICIÁRIO UPES- UNIÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO -**********- DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO "SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA VITÓRIA/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008 INTIMAÇÃO - DJRPD LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE PREGOEIRA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA INTIMAÇÃO - DJRPD INTIMO AMILTON MARTINS DA SILVA, POR SEUS ADVOGADOS DRS. MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUM, LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA, AIDES BERTOLDO DA SILVA, AYRES JOSÉ DA SILVA E OUTROS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL OF. GP/N° 787/2008, A FLS. 71 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200070000072, EM QUE É DEVEDOR O INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMO OSNY NUNES, POR SEUS ADVOGADOS DRS. MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUM, LUIS FERNANDO NOGUEIRA COUTINHO, FRANCISCO JOSÉ BOTURÃO, AIDES BERTOLDO DA SILVA E OUTROS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL OF. GP/N° 786/2008, A FLS. 66 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200070000066, EM QUE É DEVEDOR O INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INTIMO ARLINDA PAZINATO GALLETI, POR SEUS ADVOGADOS DRS. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL OF. GP/N° 785/2008, A FLS. 73 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200070000064, EM QUE É DEVEDOR O INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL EXARADO A FLS. 333 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200020001104, EM QUE É BENEFICIÁRIA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 223/236 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200970000655, EM QUE É BENEFICIÁRIA MARIA ADÉLIA MILANEZ. VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI DIRETORA JUDIC. REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 100020012454 RECURSO ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA RECTE SINDIPOL ADVOGADO LUCIA M RORIZ VERISSIMO PORTELA RECDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 2 - Nº 100030038879 RECURSO ESPECIAL MAND SEGURANÇA RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RECDO GERALDO ALVES JUNIOR ADVOGADO FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADVOGADO SUZANA MARTELO DE CARVALHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ Segunda-Feira 6 22 de setembro de 2008 3 - Nº 100010010260 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO MAND SEGURANÇA AGVTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES AGVDO MARIA THEREZINHA DE AZEVEDO FEU ADVOGADO RENATA APARECIDA LUCAS ADVOGADO SIMONE PAGOTTO RIGO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 4 - Nº 100060037213 RECURSO ESPECIAL PREST CONTAS RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RECDO MUINICIPIO DE IBITIRAMA ADVOGADO JOAO BATISTA CERUTTI PINTO ADVOGADO VALMIR DE MATOS JUSTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 5 - Nº 100070003817 RECURSO ORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA RECTE CASSOL PRE FABRICADOS LTDA ADVOGADO GELSON BARBIERI RECDO 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CARLA GIOVANNOTTI DORSCH NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 6 - Nº 100080009036 RECURSO ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA RECTE OLINDA DOS SANTOS FIRMINO ADVOGADO EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS ADVOGADO RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS RECDO 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CEZAR PONTES CLARK NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 7 - Nº 100060007794 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENÚNCIA RECTE ANA MARIA RANGEL ADVOGADO LEONARDO RANGEL GOBETTE ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE ADVOGADO MARCIA LEAL DE FARIAS RECTE JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS ADVOGADO LEONARDO RANGEL GOBETTE ADVOGADO MARCIA LEAL DE FARIAS ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE ADVOGADO LUÍS ALEXANDRE RASSI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF VITÓRIA,18 DE SETEMBRO DE 20 MONIQUE MARIA LIMA CABRAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100060002233- MANDADO DE SEGURANÇA JOSE MARIO ALMEIDA ASSEF, ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11370 ES RAPHAEL MADEIRA ABAD 10871 ES JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 55 VERSO 2 NO PROCESSO Nº 100060002845- MANDADO DE SEGURANÇA ELIAS GUSTAVO SALOMAO MOZINE, ONDE É REQUERENTE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI 10089 ES ADRIANO ATHAYDE COUTINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 55 VERSO 3 NO PROCESSO Nº 100060004460- MANDADO DE SEGURANÇA JOAO BRUNO MOTTA E CUNHA RODIL DA SILVA, ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI 10089 ES ADRIANO ATHAYDE COUTINHO 11130 ES JOAO GUILHERME SOUZA PELIÇAO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 196/198 E OUTROSDECISÃOTRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR LEONARDO LAMEGO SCHULER, NILZA BARROS BELONA E JOÃO BRUNO MOTTA E CUNHA RODIL DA SILVA CONTRA ATO ATRIBUÍDO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONSISTENTE NA EXONERAÇÃO DOS IMPETRANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS OCUPADOS NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, QUE DEFINIU E PROIBIU A PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DE TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA COM FULCRO NA DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 12 PROPOSTA PERANTE O STF (FLS. 174).A AUTORIDADE IMPETRANTE, EM SUAS INFORMAÇÕES, AFIRMOU QUE LHE CABIA APENAS DAR CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CNJ (FLS. 184/186).O ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA, EM SEDE PRELIMINAR, SUSTENTOU O DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, POIS A RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CNJ SERIA ¿CLASSIFICADA COMO ATO NORMATIVO¿, ATRAINDO A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SÚMULA Nº 266 DO STF (FLS. 189/191).SUSPENSO O JULGAMENTO DO PRESENTE MANDAMUS (FLS. 193), SOBREVINDO A DECISÃO DEFINITIVA NA ADC Nº 12, OS AUTOS RETORNARAM-ME CONCLUSOS (FLS. 195). É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, LOGO APÓS A SUA INSTITUIÇÃO POR FORÇA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 (REFORMA DO JUDICIÁRIO), EDITOU A RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, DISCIPLINANDO O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO (FLS. 32/34).TIPIFICADAS AS SITUAÇÕES CARACTERIZADORAS DE NEPOTISMO NO SEU ARTIGO 2º, COM A EXPRESSA VEDAÇÃO À SUA PRÁTICA EM TODOS OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO (ARTIGO 1º), A RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CNJ DETERMINOU, PEREMPTORIAMENTE, QUE:¿ART. 5º OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS, DENTRO DO PRAZO DE NOVENTA DIAS, CONTADO DA PUBLICAÇÃO DESTE ATO, PROMOVERÃO A EXONERAÇÃO DOS ATUAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, COMUNICANDO A ESTE CONSELHO.PARÁGRAFO ÚNICO. OS ATOS DE EXONERAÇÃO PRODUZIRÃO EFEITOS A CONTAR DE SUAS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES.¿ (DESTAQUEI) DAÍ RESULTA EVIDENTE QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHE FORA OUTORGADA PELO ARTIGO 103-B, § 4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (EC Nº 45/2004), NÃO LIMITOU-SE APENAS A ORIENTAR OU RECOMENDAR A EXONERAÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E EXERCENTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, MAS SIM DETERMINÁ-LA IMPERATIVAMENTE, COM A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM PELOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS, CUJOS RESPECTIVOS ATOS DE DESLIGAMENTO FICARAM VINCULADOS ÀS SITUAÇÕES IDENTIFICADAS ESPECIFICAMENTE NA ALUDIDA 7 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RESOLUÇÃO.DESSA FORMA, SOMENTE RESTAVA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ¿DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINADO PELA REFERIDA RESOLUÇÃO¿ (FLS. 186), COMO LIMITOU-SE A AFIRMAR EM SUAS INFORMAÇÕES, FIGURANDO COMO MERO EXECUTOR DA ORDEM EMITIDA PELO ÓRGÃO SUPERIOR DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.A PROPÓSITO DA DEFINIÇÃO DE AUTORIDADE COATORA PARA FINS DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, EIS A LIÇÃO DO SAUDOSO HELY LOPES MEIRELLES, PARA QUEM:¿O SIMPLES EXECUTOR NÃO É COATOR EM SENTIDO LEGAL; COATOR É SEMPRE AQUELE QUE DECIDE, EMBORA MUITAS VEZES TAMBÉM EXECUTE SUA PRÓPRIA DECISÃO, QUE RENDE ENSEJO À SEGURANÇA. ATOS DE AUTORIDADE, PORTANTO, SÃO OS QUE TRAZEM EM SI UMA DECISÃO, E NÃO APENAS EXECUÇÃO.¿ (MANDADO DE SEGURANÇA, 27ª EDIÇÃO ATUALIZADA POR ARNOLDO WALD E GILMAR FERREIRA MENDES, MALHEIROS, 2004, P. 33) COM EFEITO, EM SITUAÇÃO SIMILAR, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTOU A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SUA SÚMULA Nº 266 (¿NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.¿), ADMITINDO O MANEJO DO WRIT CONSTITUCIONAL DIRETAMENTE CONTRA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PROIBIU O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR MAGISTRADOS EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA E SUAS COMISSÕES DISCIPLINARES, ANTE OS EFEITOS CONCRETOS E A AUTO-EXECUTORIEDADE DA NORMA PROIBITIVA IMPUGNADA, SENÃO VEJAMOS:¿MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, POR PARTE DOS MAGISTRADOS, EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA E SUAS COMISSÕES DISCIPLINARES. ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA DESLIGAMENTO. NORMA PROIBITIVA DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DO CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO, EXCETO O DE MAGISTÉRIO. 1. A PROIBIÇÃO JURÍDICA É SEMPRE UMA ORDEM, QUE HÁ DE SER CUMPRIDA SEM QUE QUALQUER OUTRO PROVIMENTO ADMINISTRATIVO TENHA DE SER PRATICADO. O EFEITO PROIBITIVO DA CONDUTA ACUMULAÇÃO DO CARGO DE INTEGRANTE DO PODER JUDICIÁRIO COM OUTRO, MESMO SENDO ESTE O DA JUSTIÇA DESPORTIVA - DÁ-SE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA ORDEM E IMPEDE QUE O ATO DE ACUMULAÇÃO SEJA TOLERADO. 2. A RESOLUÇÃO N. 10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONSUBSTANCIA NORMA PROIBITIVA, QUE INCIDE, DIRETA E IMEDIATAMENTE, NO PATRIMÔNIO DOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS DOS MAGISTRADOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NA JUSTIÇA DESPORTIVA E É CARACTERIZADA PELA AUTO-EXECUTORIEDADE, PRESCINDINDO DA PRÁTICA DE QUALQUER OUTRO ATO ADMINISTRATIVO PARA QUE AS SUAS DETERMINAÇÕES OPEREM EFEITOS IMEDIATOS NA CONDIÇÃO JURÍDICO-FUNCIONAL DOS IMPETRANTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 266 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...) ¿ (MS 25938/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 24.04.2008, DJ 12.09.2008) DESTAQUEISOB ESSE PRISMA, O NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, APRECIANDO RESOLUÇÃO ANÁLOGA EDITADA PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA, EXTINGUINDO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, CONFORME EMENTA A SEGUIR: ¿MANDADO DE SEGURANÇA - NEPOTISMO - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DETERMINAÇÃO PARA EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE ENQUADREM NA RESOLUÇÃO Nº 01/05 DO CNMP - Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1). O AGENTE SUBORDINADO QUE CUMPRE A ORDEM POR DEVER HIERÁRQUICO, SEM SE RESPONSABILIZAR POR ELA, É MERO EXECUTOR E, NESSA QUALIDADE, NÃO PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 2). FALECE LEGITIMIDADE À PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA RESPONDER PELOS ATOS EMANADOS DO CNMP, A UMA PORQUE ESTE NÃO SE LIMITOU A RECOMENDAR, MAS EMITIR UMA ORDEM AO SEU INFERIOR HIERÁRQUICO, VINCULANDO-O NOS ATOS SUBSEQÜENTES; A DUAS, PORQUE A ORDEM EMITIDA FOI SOBREMODO DIRETA, ESPECIFICA E SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA, NÃO SE REVESTINDO DE NATUREZA NORMATIVA STRICTO SENSU. 3). O FENÔMENO DA ENCAMPAÇÃO OCORRE SOMENTE PELA AUTORIDADE COATORA SUPERIOR EM RELAÇÃO AO SEU INFERIOR HIERÁRQUICO. PRECEDENTES. 3). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO EMANADO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP. 4). A CORREÇÃO DA AUTORIDADE COATORA SÓ PODE SER DETERMINADA PELO JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAR O MANDAMUS.¿ (MS 100.06.003431-9, REL. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 31.01.2008, DJ 19.02.2008) ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CARECENDO DE COMPETÊNCIA ESTA CORTE PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO I, ALÍNEA ¿B¿, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (STJ, MS 13323/DF, REL. MIN. DENISE ARRUDA, 1ª SEÇÃO, DJ 04.08.2008).CUSTAS PROCESSUAIS, PRO RATA, PELOS IMPETRANTES.SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA Nº 512 DO STF E SÚMULA Nº 105 DO STJ).INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO.VITÓRIA/ES, 16 DE SETEMBRO DE 2008.DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOSRELATORA 4 NO PROCESSO Nº 100070023542AÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ONDE É REQUERIDO DE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE É REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 122/133DECISÃO1. A PRETENSÃO DEDUZIDA NA DEMANDA DE INCONSTITUCIONALIDADEO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ATRAVÉS DA EMINENTE PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, PROPÔS A PRESENTE DEMANDA EM FACE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, PRETENDENDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 6.225, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004. ADUZ QUE O REFERIDO TEXTO NORMATIVO INSTITUI O PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES, EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTOS DE CARGOS NA CIDADE DE VITÓRIA. INFORMA QUE A JUSTIFICATIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO ¿ NAS PALAVRAS DO VEREADOR ELIEZER ALBUQUERQUE TAVARES ¿ CONSISTE NA INTENÇÃO DE ¿CORRIGIR ERROS E INJUSTIÇAS PRESENTES E PASSADOS EM NOSSA HISTÓRIA¿, DECORRENTES ¿DO REGIME ESCRAVAGISTA¿, PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO POR ¿AÇÃO AFIRMATIVA PARA INTEGRAR PARCELAS ATÉ HOJE DESFAVORECIDAS¿.ARGUMENTA QUE A LEI MUNICIPAL Nº 6.225/2004 PADECE DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (POR USURPAR A INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO) E MATERIAL (POR CONTRARIAR O PRINCÍPIO DA IGUALDADE). PEDE SEJA DECLARADA A SUA INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL, CESSANDO-SE EX TUNC TODOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS.ESTE É O BREVE RESUMO DA CONTROVÉRSIA.2. DA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA DA CONTROVÉRSIAA CONTROVÉRSIA ESTÁ CRIADA. E É PRECISO SOLUCIONÁ-LA. NÃO HÁ COMO DESDENHAR DO PROBLEMA, PRETENDENDO QUE 8 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ELE NÃO EXISTA. E MELHOR DO QUE CONSTRUIR A SOLUÇÃO ATRAVÉS DE UMA REFLEXÃO CONSIGO MESMO, NA SOLIDÃO DE SEU PRÓPRIO PENSAMENTO, O TRIBUNAL DEVE BUSCAR UMA INTERPRETAÇÃO PLURALISTA DECORRENTE DAS DIVERSAS POSSIBILIDADES QUE A DEMOCRACIA OFERECE EM UMA SOCIEDADE COMPLEXA. REPRODUZINDO AS PALAVRAS DE HÄBERLE, ¿DEMOCRACIA DESENVOLVE-SE MEDIANTE A CONTROVÉRSIA SOBRE ALTERNATIVAS, SOBRE POSSIBILIDADES E SOBRE NECESSIDADES DA REALIDADE (...) ¿ (CF. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA E ¿PROCEDIMENTAL¿ DA CONSTITUIÇÃO. TRAD. GILMAR FERREIRA MENDES, PORTO ALEGRE: SÉRGIO ANTONIO FABRIS EDITOR, 1997, P. 36).NESSE CONTEXTO, OS TRIBUNAIS ¿ E A SOCIEDADE CIVIL, DE MODO GERAL ¿ DEVEM ENFRENTAR O PROBLEMA, DISCUTI-LO ABERTAMENTE, COM SERIEDADE, HONESTIDADE, SENSIBILIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL. E, ACIMA DE TUDO, COM RESPEITO MÚTUO. SOMENTE ANALISANDO AS POSSIBILIDADES E DEBATENDO AS CONSEQÜÊNCIAS E SOLUÇÕES PODEREMOS OBTER, DE MODO CIVILIZADO E RACIONAL, UMA RESPOSTA QUE POSSA SER CONSIDERADA RAZOÁVEL E ADEQUADA PARA OS ARGUMENTOS ADUZIDOS POR TODOS OS INTERESSADOS. MESMO QUE A SOLUÇÃO JUDICIAL ESTEJA LONGE DE UM RESULTADO IDEAL ¿ É IMPOSSÍVEL OBTER, NESSA ESPÉCIE DE CONTROVÉRSIA, A DENOMINADA ¿ÚNICA RESPOSTA CORRETA¿ ¿, SOMENTE COM UM AMPLO DEBATE E MEDIANTE A CONSIDERAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS POSSÍVEIS (CETERIS PARIBUS ALL-THINGS-CONSIDERED) É QUE A TUTELA JURISDICIONAL ESTARÁ MAIS PRÓXIMA DE UM RESULTADO QUE POSSA SER CONSIDERADO JUSTO OU, NO MÍNIMO, MENOS INJUSTO.VEJAMOS, ENTÃO, A AMPLITUDE E A RELEVÂNCIA DA LIDE.A LEI Nº 6.225/2004 DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DISPÕE LITERALMENTE QUE:ART. 1º A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA RESERVARÁ PARA O AFRO-DESCENDENTE 30 % (TRINTA POR CENTO) DAS VAGAS OFERECIDAS EM TODOS OS SEUS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DE CARREIRA.ART. 2º O PODER PÚBLICO BAIXARÁ EM NOVENTA DIAS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, DECRETO REGULAMENTANDO AS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO, FORMAS DE APURAÇÃO DE RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHAS DE VAGAS PELOS PROFISSIONAIS REFERIDOS NO ARTIGO ANTERIOR.ART. 3º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI OCORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.DESSE MODO, O MUNICÍPIO DE VITÓRIA ESTABELECEU QUE TODO CONCURSO PÚBLICO VISANDO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DE CARREIRA DEVE DESTINAR 30 % (TRINTA POR CENTO) DAS OFERTAS PARA OS AFRO-DESCENDENTES.A CITADA LEI DEFLAGROU UMA CONTROVÉRSIA QUE ATINGE ZONAS DE TENSÃO SOCIAL, COM PROFUNDA REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL. A QUESTÃO REFERESE À NECESSIDADE DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA REPARAR INJUSTIÇAS SOCIAIS E OUTORGAR EFICÁCIA INTEGRAL AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, ATRIBUINDO UM TRATAMENTO DESIGUAL (POSITIVO) AOS AFRO-DESCENDENTES PARA CONTRAPOR AS SITUAÇÕES DESIGUAIS (NEGATIVAS) A QUE SE SUBMETERAM POR LONGO TEMPO. BUSCA, ASSIM, ESTABELECER UM EQUILÍBRIO, COMO UM ÓTIMO DE PARETO.POR SUA VEZ, A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TAMBÉM PROCURA OUTORGAR EFICÁCIA INTEGRAL AO MESMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, ADUZINDO QUE O TRATAMENTO PRIVILEGIADO AOS AFRODESCENDENTES CONTRARIA A IGUALDADE, QUE É UM DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO A TODOS CIDADÃOS, ¿SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA¿ (CF/1988, ART. 5º).ENTÃO, PODEMOS VERIFICAR QUE A CONTROVÉRSIA É DE INDISCUTÍVEL RELEVÂNCIA E DE GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL. RELACIONA-SE COM A INTERPRETAÇÃO E A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, ASSIM COMO EXIGE UMA VERDADEIRA PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS (DEONTICAMENTE MODALIZADOS). SITUA-SE, PORTANTO, NO ÂMBITO DA PRÓPRIA EFICÁCIA DOS DIREITOS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FUNDAMENTAIS.EM ALGUMAS SITUAÇÕES, A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM DIREITOS FUNDAMENTAIS PODE PRODUZIR UMA RUPTURA SOCIAL QUE NÃO DEVE SER MENOSPREZADA. A INTERPRETAÇÃO QUE PROTEGER UM DETERMINADO DIREITO FUNDAMENTAL PODERÁ EXCLUIR O DIREITO (TAMBÉM FUNDAMENTAL) DE OUTRAS PESSOAS OU OUTROS GRUPOS SOCIAIS. É O QUE OCORRE NO CASO EM JULGAMENTO. A INTERPRETAÇÃO QUE DIFERENCIAR OS AFRO-DESCENDENTES, COM O ESCOPO DE IGUALÁ-LOS AOS DEMAIS CANDIDATOS NO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS, EXCLUIRÁ A IGUALDADE ABSOLUTA, SEM QUALQUER DISTINÇÃO, QUE NATURALMENTE OCORRE EM UM CONCURSO PÚBLICO. A POLÊMICA, ASSIM, LEVA A UM ROMPIMENTO DA HARMONIA E DA UNIDADE SOCIAIS, EM RAZÃO DOS VALORES ANTAGÔNICOS.O TRIBUNAL DEVE CUIDAR, ENTÃO, PARA QUE A FUNÇÃO INTEGRATIVA DA CONSTITUIÇÃO NÃO SEJA DESPREZADA, APESAR DA PROFUNDA DIVERGÊNCIA IDEOLÓGICA ENCONTRADA EM CONTROVÉRSIAS QUE, COMO ESTA, DIVIDEM A OPINIÃO PÚBLICA. PETER HÄBERLE JÁ HAVIA DENUNCIADO ESSA CARACTERÍSTICA, COM AS SEGUINTES PALAVRAS:EM RELAÇÃO ÀQUELAS LEIS MENOS POLÊMICAS, ISSO PODERIA SIGNIFICAR QUE ELAS NÃO DEVEM SER SUBMETIDAS A UM CONTROLE TÃO RIGOROSO, TAL COMO SE DÁ COM AS LEIS QUE DESPERTAM POUCA ATENÇÃO, PORQUE SÃO APARENTEMENTE DESINTERESSANTES (V.G. NORMAS TÉCNICAS) OU COM AQUELAS REGULAÇÕES QUE JÁ RESTAM ESQUECIDAS. PECULIAR REFLEXÃO DEMANDAM AS LEIS QUE PROVOCAM PROFUNDAS CONTROVÉRSIAS NO SEIO DA COMUNIDADE (...). É QUE, NO CASO DE UMA PROFUNDA DIVISÃO DA OPINIÃO PÚBLICA, CABE AO TRIBUNAL A TAREFA DE ZELAR PARA QUE SE NÃO PERCA O MÍNIMO INDISPENSÁVEL DA FUNÇÃO INTEGRATIVA DA CONSTITUIÇÃO (CF., P. 45-46 ¿ O DESTAQUE NÃO CONSTA NO ORIGINAL).ESSE É, INCLUSIVE, UM CUIDADO A SER TOMADO NESTE JULGAMENTO: A PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO NECESSÁRIO DE INTEGRAÇÃO QUE A CONSTITUIÇÃO DEVA GARANTIR. MAS, PODERÍAMOS INDAGAR, COMO PRESERVAR O MÍNIMO DA FUNÇÃO INTEGRATIVA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, EM UMA DEMANDA COMO ESTA? NÃO HÁ OUTRA RESPOSTA, A NÃO SER ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. ISTO É, POR INTERMÉDIO DE UM AMPLO DEBATE E DE UMA INTERPRETAÇÃO FEITA POR UMA SOCIEDADE ABERTA. AGINDO ASSIM, OS GRUPOS SOCIAIS TERÃO A OPORTUNIDADE DE INFLUENCIAR OS ÓRGÃOS FORMAIS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL (OS TRIBUNAIS) E A SI MESMOS (GRUPOS OPOSTOS OU NEUTROS), ADUZINDO ARGUMENTOS ¿ RACIONAIS E RAZOÁVEIS ¿ PARA TENTAR DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE A SUA TESE SER ACOLHIDA. ESSA DISCUSSÃO PÚBLICA, SE REALIZADA COM RESPONSABILIDADE SOCIAL, SERIEDADE JURÍDICA E EQUILÍBRIO, VISA A RESGATAR, ATRAVÉS DO CONSENSO (ARGUMENTATIVO), A INTEGRAÇÃO SOCIAL PRECONIZADA PELA CONSTITUIÇÃO.3. OS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃOMAS, SERÁ POSSÍVEL UMA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO?ESTAMOS ACOSTUMADOS A CONSIDERAR APENAS A INTERPRETAÇÃO ELABORADA PELOS ÓRGÃOS ESTATAIS E PELOS PARTICIPANTES FORMAIS DO PROCESSO CONSTITUCIONAL (TRIBUNAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS ETC). MAS NÃO PODEMOS ESQUECER ¿ OU SEQUER EXCLUIR ¿ AQUELES QUE SÃO OS PRÓPRIOS TITULARES DO PODER, INDEPENDENTEMENTE DE UMA VINCULAÇÃO FORMAL AO SEU EXERCÍCIO. NESSE SENTIDO, DESTACO O LÚCIDO ARGUMENTO DE PETER HÄBERLE:A QUESTÃO DA LEGITIMAÇÃO [DOS DIFERENTES INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO] COLOCA-SE PARA TODOS AQUELES QUE NÃO ESTÃO FORMAL, OFICIAL OU COMPETENCIALMENTE NOMEADOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIAS FORMAIS TÊM APENAS AQUELES ÓRGÃOS QUE ESTÃO VINCULADOS À CONSTITUIÇÃO E QUE ATUAM DE ACORDO COM UM PROCEDIMENTO PRÉ-ESTABELECIDO ¿ LEGITIMAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL. SÃO OS 9 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ÓRGÃOS ESTATAIS (...) (HÄBERLE, CF. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA E ¿PROCEDIMENTAL¿ DA CONSTITUIÇÃO. TRAD. GILMAR FERREIRA MENDES, PORTO ALEGRE: SÉRGIO ANTONIO FABRIS EDITOR, 1997, P. 29).E, MAIS ADIANTE, PROSSEGUE COM O RACIOCÍNIO:UMA CONSTITUIÇÃO (...) NÃO PODE TRATAR AS FORÇAS SOCIAIS E PRIVADAS COMO MEROS OBJETOS. ELA DEVE INTEGRÁ-LAS ATIVAMENTE ENQUANTO SUJEITOS.CONSIDERANDO A REALIDADE E A PUBLICIDADE (WIRKLICHKEIT UND ÖFFENTLICHKEIT) ESTRUTURADAS, NAS QUAIS O ¿POVO¿ ATUA, INICIALMENTE, DE FORMA DIFUSA, MAS, A FINAL, DE MANEIRA ¿CONCERTADA¿, HÁ DE SE RECONHECER QUE ESSAS FORÇAS, FATICAMENTE RELEVANTES, SÃO IGUALMENTE IMPORTANTES PARA A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. A PRÁXIS ATUA AQUI NA LEGITIMAÇÃO DA TEORIA E NÃO A TEORIA NA LEGITIMAÇÃO DA PRÁXIS. COMO ESSAS FORÇAS COMPÕEM UMA PARTE DA REALIDADE CONSTITUCIONAL E DA PUBLICIDADE (KONSTITUTIONELLE WIRKLICHKEIT UND ÖFFENTLICHKEIT), TOMAM ELAS PARTE NA INTERPRETAÇÃO DA REALIDADE E DA PUBLICIDADE DA CONSTITUIÇÃO! ELAS PARTICIPAM DESSE PROCESSO ATÉ MESMO QUANDO SÃO FORMALMENTE EXCLUÍDAS (...). LIMITAR A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL AOS INTÉRPRETES ¿CORPORATIVOS¿ OU AUTORIZADOS JURÍDICA OU FUNCIONALMENTE PELO ESTADO SIGNIFICARIA UM EMPOBRECIMENTO OU UM AUTOENGODO. DE RESTO, UM ENTENDIMENTO EXPERIMENTAL DA CIÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL COMO CIÊNCIA DE NORMAS E DA REALIDADE NÃO PODE RENUNCIAR À FANTASIA E À FORÇA CRIATIVA DOS INTÉRPRETES ¿NÃO CORPORATIVOS¿ (¿NICHT-ZÜNFTIGE¿ INTERPRETEN) (HÄBERLE, OP. CIT., PP. 33-34 ¿ DESTAQUEI).O EMÉRITO PROFESSOR EXPLICA A ESSÊNCIA DE SUA TESE COM AS SEGUINTES PALAVRAS:NESSE SENTIDO, PERMITE-SE COLOCAR A QUESTÃO SOBRE OS PARTICIPANTES DO PROCESSO DA INTERPRETAÇÃO: DE UMA SOCIEDADE FECHADA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO PARA UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL PELA E PARA UMA SOCIEDADE ABERTA (VON DER GESCHLOSSENEN GESELLSCHAFT DER VERFASSUNGSINTE[R]PRETEN ZUR VERFASSUNGSINTERPRETATION DURCH UND FÜR DIE OFFENE GESELLSCHAFT).PROPÕE-SE, POIS, A SEGUINTE TESE: NO PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ESTÃO POTENCIALMENTE VINCULADOS TODOS OS ÓRGÃOS ESTATAIS, TODAS AS POTÊNCIAS PÚBLICAS, TODOS OS CIDADÃOS E GRUPOS, NÃO SENDO POSSÍVEL ESTABELECER-SE UM ELENCO CERRADO OU FIXADO COM NUMERUS CLAUSUS DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO.INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL TEM SIDO, ATÉ AGORA, CONSCIENTEMENTE, COISA DE UMA SOCIEDADE FECHADA. DELA TOMAM PARTE APENAS OS INTÉRPRETES JURÍDICOS ¿VINCULADOS ÀS CORPORAÇÕES¿ (ZÜNFTMÄSSIGE INTERPRETEN) E AQUELES PARTICIPANTES FORMAIS DO PROCESSO CONSTITUCIONAL. A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL É, EM REALIDADE, MAIS UM ELEMENTO DA SOCIEDADE ABERTA. TODAS AS POTÊNCIAS PÚBLICAS, PARTICIPANTES MATERIAIS DO PROCESSO SOCIAL, ESTÃO NELA ENVOLVIDAS, SENDO ELA, A UM SÓ TEMPO, ELEMENTO CONSTITUINTE DESSA SOCIEDADE (... WEIL VERFASSUNGSINTERPRETATION DIESE OFFENE GESELLSCHAFT IMMER VON NEUEN MITKONSTITUIERT UND VON IHR KONSTITUIERT WIRD). OS CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL HÃO DE SER TANTO MAIS ABERTOS QUANTO MAIS PLURALISTA FOR A SOCIEDADE. (HÄBERLE, OP. CIT., PP. 12-13).NÃO HÁ COMO REFUTAR O PRECISO ARGUMENTO DO ILUSTRE PROFESSOR TITULAR APOSENTADO DA UNIVERSIDADE DE BAYREUTH. SEM EXCLUIR OS PARTICIPANTES FORMAIS, É PRECISO ADMITIR, INDISCUTIVELMENTE, A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL POR TODA A SOCIEDADE, POR TODOS OS GRUPOS DE INTERESSE, POR TODOS OS CIDADÃOS. DENTRE OS LEGITIMADOS, PETER HÄBERLE AINDA INCLUI:(3) A OPINIÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA E PLURALISTA E O PROCESSO POLÍTICO COMO GRANDES ESTIMULADORES: MEDIA (IMPRENSA, RÁDIO, TELEVISÃO) QUE, EM Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO SENTIDO ESTRITO, NÃO SÃO PARTICIPANTES DO PROCESSO, O JORNALISMO PROFISSIONAL, DE UM LADO, A EXPECTATIVA DE LEITORES, AS CARTAS DE LEITORES, DE OUTRO, AS INICIATIVAS DOS CIDADÃOS, AS ASSOCIAÇÕES, OS PARTIDOS FORA DO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO ORGANIZADA (CF. 2, D), IGREJAS, TEATROS, EDITORAS, AS ESCOLAS DA COMUNIDADE, OS PEDAGOGOS, AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS; (OP. CIT., PP. 22-23).E AFIRMA, COM EXPRESSIVO DESTAQUE: ¿NA DEMOCRACIA LIBERAL, O CIDADÃO É INTÉRPRETE DA CONSTITUIÇÃO!¿ (OP. CIT., PP. 36-37). ASSIM, O DEBATE SOBRE A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PODE EXCLUIR OS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL, NÃO PODE DESENVOLVER-SE SEM A PARTICIPAÇÃO DO PRÓPRIO POVO. ESTE, SIM, É O VERDADEIRO INTÉRPRETE DA CONSTITUIÇÃO. NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, É PRECISO ASSEGURAR QUE A CONTROVÉRSIA SEJA SOLUCIONADA COM A PARTICIPAÇÃO DE UMA ¿SOCIEDADE ABERTA¿, NA DENOMINAÇÃO DE HÄBERLE, PERMITINDO A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA DA CONSTITUIÇÃO, POR TODOS OS INTERESSADOS. POR SUA VEZ, O MODO DE SE OBTER TANTO A PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO A DEMOCRATIZAÇÃO DA DECISÃO, EM PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, SERÁ ATRAVÉS DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, EM QUE TODOS OS ARGUMENTOS, CIENTÍFICOS OU NÃO, SERÃO CONHECIDOS.4. A AUDIÊNCIA PÚBLICA E A POSSIBILIDADE DE O ¿POVO¿ INFLUIR NA CONVICÇÃO DOS TRIBUNAISO EXCELENTE ARTIGO ESCRITO POR FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS, AO COMENTAR A PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA HISTÓRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ESCLARECE A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DOS TRIBUNAIS. REPRODUZO, ASSIM, SUAS PALAVRAS:DE SE REFERIR QUE A POSSIBILIDADE DE A SOCIEDADE CIVIL INFLUIR NA OPINIÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É, SEM DÚVIDA, UM FATOR DE LEGITIMAÇÃO AINDA MAIOR DAS DECISÕES DA CORTE SUPREMA, NOTADAMENTE DAQUELAS QUE TENHAM POR OBJETO A CONCRETIZAÇÃO DOS CHAMADOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. VALENDO LEMBRAR QUE À JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL CABE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E, ALÉM DISSO, MANTER E APERFEIÇOAR O REGIME DEMOCRÁTICO. LOGO, DE FORA A PARTE A TAREFA DE AFERIR A REGULARIDADE DOS ATOS NORMATIVOS COM A LEI MAIOR, A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DEVE ASSEGURAR A MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.NESSE CONTEXTO, PARA QUE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL POSSA BEM EXERCITAR A SUA FUNÇÃO É NECESSÁRIO QUE ELA ESTEJA DEMOCRATICAMENTE ABERTA ÀS VÁRIAS CORRENTES DE PENSAMENTO QUE COEXISTEM NA SOCIEDADE. MAS NÃO É SÓ. É TAMBÉM PRECISO ASSEGURAR MEIOS PARA QUE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA POSSA CONTRIBUIR NA FORMAÇÃO DO PENSAMENTO DOS INTÉRPRETES OFICIAIS. (CF. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SUA HISTÓRIA, DISPONÍVEL EM HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/REVISTA/REV_84/ARTI GOS/FABRICIOJULIANO_REV84.HTM ACESSO EM 15.9.2008).COM RAZÃO O ILUSTRE JURISTA. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ¿ MESMO AQUELA PRESTADA NOS LIMITES DE UM ESTADO-MEMBRO DA FEDERAÇÃO ¿ DEVE CONSIDERAR DEMOCRATICAMENTE TODOS OS ARGUMENTOS QUE POSSAM EXISTIR, OU COEXISTIR, NA SOCIEDADE.NÃO PODEMOS ESQUECER QUE, GERALMENTE, AS MINORIAS NÃO CONSEGUEM EXPRESSAR SEUS INTERESSES, SUAS REIVINDICAÇÕES, OU MESMO SEUS ARGUMENTOS, SIMPLESMENTE PORQUE, EM UM REGIME DEMOCRÁTICO, A VONTADE DA MAIORIA PREVALECE. ATÉ MESMO QUANDO ATINGIDOS PELOS EFEITOS DA DECISÃO, A MINORIA NÃO TEM COMO INFLUENCIAR NO RESULTADO. ESSE FATO NÃO ESCAPOU A FRIEDRICH MÜLLER, QUE OBSERVOU:MESMO EM PLEBISCITOS NÃO TÊM VOZ: A MINORIA E OS NÃO-PARTICIPANTES OU OS QUE POR RAZÕES DE ¿RESTRIÇÃO SOCIAL¿ NÃO PODEM PARTICIPAR DO RESULTADO, EMBORA JURIDICAMENTE AFETADOS POR ELE (CF. MÜLLER, FRAGMENTO 10 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 (SOBRE) O PODER CONSTITUINTE DO POVO. TRAD. PETER NAUMANN, SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2004, P. 71).EM UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, OS GRUPOS QUE GERALMENTE ¿NÃO TÊM VOZ¿ EM UMA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA ¿ OU SEJA, AS MINORIAS ¿ PODEM MANIFESTAR-SE. PODEM ADUZIR SEUS ARGUMENTOS EM DEFESA DE SEUS RESPECTIVOS INTERESSES, PARA INFLUENCIAR E JUSTIFICAR A DECISÃO DE UM ÓRGÃO FORMAL DE INTERPRETAÇÃO. ASSIM, OS TRIBUNAIS TERÃO COMO PONDERAR OS ARGUMENTOS DAS MINORIAS E ¿ CASO PREVALEÇAM ¿ AS RESPECTIVAS PRETENSÕES PODERÃO RECEBER A TUTELA ESTATAL ADEQUADA, AINDA QUE O GRUPO NÃO TENHA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E, EM CONSEQÜÊNCIA, NÃO RECEBA QUALQUER PROTEÇÃO NORMATIVA LEGISLADA.AO MESMO TEMPO, É PRECISO CONSIDERAR QUE A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS ATINGE CONCRETAMENTE AS PESSOAS, QUE SUPORTARÃO DIRETAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO. PORTANTO, A NORMA CONCRETA CRIADA PELA DECISÃO JUDICIAL TEM UMA INTENSIDADE MAIOR QUE A IMPOSIÇÃO DE UM COMPORTAMENTO ATRAVÉS DE UMA NORMA ABSTRATA. NÃO DIGO QUE A INSTITUIÇÃO DE UMA NORMA JURÍDICA GERAL E ABSTRATA SEJA DE MENOR IMPORTÂNCIA. É EXATAMENTE O CONTRÁRIO. CADA FUNÇÃO ESTATAL TEM SEU SIGNIFICADO POLÍTICO E SOCIAL. E EDITAR A NORMA JURÍDICA ABSTRATA ¿ COM LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA ¿ ENCONTRA-SE DENTRE AS FUNÇÕES MAIS RELEVANTES QUE PODEMOS ENCONTRAR EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. A MAIOR INTENSIDADE DA DECISÃO JUDICIAL (NORMA CONCRETA), CONTUDO, DECORRE DA SUA EXECUTIVIDADE, OU SEJA, DA POSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO IMPOR O SEU CUMPRIMENTO (ENFORCEMENT).ISSO PÕE EM DESTAQUE OUTRA IMPORTANTE CARACTERÍSTICA DESTA DEMANDA. NO CASO EM JULGAMENTO, HÁ UM POUCO DOS DOIS. A DECISÃO ATINGIRÁ CONCRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DE INÚMERAS PESSOAS (PRINCIPALMENTE AQUELAS JÁ APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO E QUE AGUARDAM O RESULTADO DESTA DEMANDA), MAS MANTERÁ UM CARÁTER ABSTRATO, POR SE TRATAR DE PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (ADI DE LEI MUNICIPAL), QUE PRODUZ EFEITOS ERGA OMNES E EFICÁCIA VINCULANTE, PELO MENOS NOS LIMITES DO ESTADO. HÁ, ASSIM, UM MISTO DE NORMA CONCRETA E DE NORMA ABSTRATA: ESTABELECE UM COMPORTAMENTO A SER OBSERVADO POR TODOS E, AO MESMO TEMPO, É PASSÍVEL DE IMPOSIÇÃO CONCRETA (ENFORCEMENT) PARA GARANTIR SUA EFICÁCIA, CASO HAJA DESCUMPRIMENTO.DADA ESSA CARACTERÍSTICA DO PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, TORNA-SE AINDA MAIS IMPORTANTE ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO FORMA DE AUMENTAR A LEGITIMAÇÃO DA DECISÃO. QUANTO MAIOR FOR A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA, MAIOR SERÁ A LEGITIMAÇÃO DA PRÓPRIA DECISÃO, QUE CONSIDERARÁ OS ARGUMENTOS E AS PREFERÊNCIAS DOS PARTICIPANTES AO SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA.5. A PREVISÃO NORMATIVA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E OS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALA LEI Nº 9.868/99 PREVÊ, EM SEU ARTIGO XXX, A POSSIBILIDADE DE REALIZAR-SE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. O § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 9.868/99 DISPÕE EXPRESSAMENTE QUE:ART. 9º OMISSIS.§ 1º EM CASO DE NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DE MATÉRIA OU CIRCUNSTÂNCIA DE FATO OU DE NOTÓRIA INSUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS, PODERÁ O RELATOR REQUISITAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DESIGNAR PERITO OU COMISSÃO DE PERITOS PARA QUE EMITA PARECER SOBRE A QUESTÃO, OU FIXAR DATA PARA, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, OUVIR DEPOIMENTOS DE PESSOAS COM EXPERIÊNCIA E AUTORIDADE NA MATÉRIA.PORTANTO, HÁ PREVISÃO LEGAL PARA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE.O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR SUA VEZ, RECONHECE A IMPORTÂNCIA DESSE MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR. EM UM GESTO INÉDITO E DIGNO DOS MAIORES ELOGIOS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REALIZOU UMA HISTÓRICA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ADI Nº 3510, RELATOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO, QUE ANALISOU A CONSTITUCIONALIDADE DA PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBRIONÁRIAS (LEI DA BIOSSEGURANÇA). A REFERIDA AUDIÊNCIA TEVE POR ESCOPO A OITIVA DE PERITOS E CIENTISTAS QUE PUDESSEM ESCLARECER DETALHES TÉCNICOS SOBRE AS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.APÓS A BEM SUCEDIDA EXPERIÊNCIA, OUTRAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, TAMBÉM DIGNAS DE REFERÊNCIA, FORAM DESIGNADAS E REALIZADAS NO SUPREMO TRIBUNAL COMO, POR EXEMPLO, NA ADPF 101, RELATORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS E REMOLDADOS) E NA ADPF 54, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCEFÁLICO).PORTANTO, TANTO A LEGISLAÇÃO COMO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMITEM A AUDIÊNCIA PÚBLICA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 6. O ESCOPO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEÉ VERDADE QUE, ATÉ O MOMENTO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESIGNOU AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA, NA ESSÊNCIA, OUVIR PERITOS E PARA RECEBER INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE AS RESPECTIVAS CONTROVÉRSIAS. PODERÍAMOS IMAGINAR, ENTÃO, QUE O ESCOPO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CINGE-SE A OBTER INFORMAÇÕES TÉCNICAS E OPINIÕES CIENTÍFICAS SOBRE DETERMINADA MATÉRIA.PORÉM, NÃO PODEMOS LIMITAR A AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ESSAS HIPÓTESES. ESSA CONCLUSÃO NÃO FAVORECERIA A FUNÇÃO LEGITIMADORA DE UMA INTERPRETAÇÃO ABERTA E PLURALISTA. AFINAL, O CONHECIMENTO TÉCNICO SOBRE UMA CONTROVÉRSIA PODE SER OBTIDO ATÉ MESMO POR PERÍCIA JUDICIAL, ORDINARIAMENTE DETERMINADA NAS AÇÕES JUDICIAIS. PARA QUE HAJA VERDADEIRAMENTE O PLURALISMO NA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, A PARTICIPAÇÃO POPULAR NÃO DEVE SER LIMITADA À OPINIÃO CIENTÍFICA, MAS, ANTES, DEVE SER ADMITIDA COMO MANIFESTAÇÃO POLÍTICA, COMO IDEOLOGIA DE GRUPO DE INTERESSE, COMO MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO. NESSA LINHA:¿POVO¿ NÃO É APENAS UM REFERENCIAL QUANTITATIVO QUE SE MANIFESTA NO DIA DA ELEIÇÃO E QUE, ENQUANTO TAL, CONFERE LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA AO PROCESSO DE DECISÃO. POVO É TAMBÉM UM ELEMENTO PLURALISTA PARA A INTERPRETAÇÃO QUE SE FAZ PRESENTE DE FORMA LEGITIMADORA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL: COMO PARTIDO POLÍTICO, COMO OPINIÃO CIENTÍFICA, COMO GRUPO DE INTERESSE, COMO CIDADÃO. A SUA COMPETÊNCIA OBJETIVA PARA A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL É UM DIREITO DA CIDADANIA NO SENTIDO DO ART. 33 DA LEI FUNDAMENTAL (N.T.: O ART. 33, I, DA LEI FUNDAMENTAL CONSAGRA A IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CIDADÃO ALEMÃO). DESSA FORMA, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO PARTE DA BASE DE LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA PARA A INTERPRETAÇÃO ABERTA TANTO NO QUE SE REFERE AO RESULTADO, QUANTO NO QUE DIZ RESPEITO AO CÍRCULO DE PARTICIPANTES (BETEILIGTENKREIS). NA DEMOCRACIA LIBERAL, O CIDADÃO É INTÉRPRETE DA CONSTITUIÇÃO! (PP. 36-37 ¿ O DESTAQUE É NOSSO).O POVO ¿ NA LINHA SUSTENTADA POR HÄBERLE ¿ DEVE PARTICIPAR DE QUALQUER PROCESSO QUE POSSA AFETÁ-LO DIRETAMENTE. MESMO NÃO TENDO COMPETÊNCIA FORMAL PARA INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO (COMPETÊNCIA DESTINADA AOS ÓRGÃOS OFICIAIS EM UMA SOCIEDADE FECHADA), NÃO PODE SER EXCLUÍDO, POR SER O PRÓPRIO TITULAR DO PODER E DESTINATÁRIO DA NORMA. E, SE A PARTICIPAÇÃO DO POVO DEVE SER ADMITIDA, ENTÃO NÃO PODEMOS LIMITAR A AUDIÊNCIA PÚBLICA À OPINIÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA. DEVEMOS ADMITIR ATÉ MESMO A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA OUVIR AS RAZÕES PESSOAIS (POLÍTICAS, SOCIAIS, PSICOLÓGICAS E DA PRÓPRIA EXPERIÊNCIA DE VIDA).ESSE SENTIDO QUE ORA EXTRAIO DA NORMA NÃO CONFLITA COM A PREVISÃO LEGAL. UMA LEITURA ATENTA DO § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 9.868/99 APÓIA ESSA INTERPRETAÇÃO, QUANDO PREVÊ QUE, ALÉM DE ¿DESIGNAR PERITO OU COMISSÃO DE PERITOS PARA EMITIR PARECER SOBRE A QUESTÃO¿, O TRIBUNAL PODERÁ, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, ¿OUVIR DEPOIMENTOS DE PESSOAS COM EXPERIÊNCIA E AUTORIDADE NA MATÉRIA¿. A 11 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 EXPERIÊNCIA E A AUTORIDADE NÃO SE LIMITAM AO CONHECIMENTO CIENTÍFICO. ANTES, A EXPERIÊNCIA REFERE-SE AO CONTATO DIRETO COM A FONTE COGNITIVA DE INFORMAÇÕES (PERCEPÇÃO, MEMÓRIA, IMAGINAÇÃO E ATÉ A INTROSPECÇÃO), ISTO É, TRATA-SE DO ACÚMULO DIRETO DE SENSAÇÕES E DE PERCEPÇÕES.NO CASO EM JULGAMENTO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO TÉCNICA SOBRE A MATÉRIA. MAS É IMPRESCINDÍVEL A MANIFESTAÇÃO DE QUALQUER PESSOA OU GRUPO COM EXPERIÊNCIA ¿ PRÓPRIA OU NÃO ¿ SOBRE AS OPORTUNIDADES DOS AFRO-DESCENDENTES NO MERCADO DE TRABALHO, SOBRE A IGUALDADE OU DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES EM QUE CONCORREM E SOBRE AS DIFICULDADES OU FACILIDADES QUE ENFRENTAM. CONFORME DEMONSTRA HÄBERLE, QUEM ¿VIVE¿ A NORMA, INCLUI-SE TAMBÉM DENTRE AQUELES QUE A INTERPRETA (WER DIE NORM ¿LEBT¿, INTERPRETIERT SIE AUCH MIT), POIS TODA ¿ATUAÇÃO INDIVIDUAL¿ CONSTITUI UMA ¿INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ANTECIPADA¿ (OP. CIT., PP.13-14).APENAS COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR CONSEGUIREMOS A VERDADEIRA INTERPRETAÇÃO E A AUTÊNTICA CONCRETIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.7. PROCEDIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICAPOR FIM, RESTA ESTABELECER O PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO. ESSA PREOCUPAÇÃO TAMBÉM OCORREU NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POIS, APESAR DE A LEI Nº 9.868/99 PREVER A AUDIÊNCIA PÚBLICA, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL ESTABELECENDO O SEU PROCEDIMENTO. A FALTA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO É ÓBICE, ASSIM COMO NÃO FOI NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE TAMBÉM NÃO TINHA PREVISÃO REGIMENTAL. SEGUINDO O EXEMPLO DA CORTE SUPREMA, UTILIZAREI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA PRESIDIR OS TRABALHOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ORA DESIGNADA. ASSIM, AS SEGUINTES REGRAS SERÃO OBSERVADAS:ART. 256. OMISSIS.§ 1º NA HIPÓTESE DE HAVER DEFENSORES E OPOSITORES RELATIVAMENTE À MATÉRIA OBJETO DE EXAME, A COMISSÃO PROCEDERÁ DE FORMA QUE POSSIBILITE A AUDIÊNCIA DAS DIVERSAS CORRENTES DE OPINIÃO.§ 2º O CONVIDADO DEVERÁ LIMITAR-SE AO TEMA OU QUESTÃO EM DEBATE E DISPORÁ, PARA TANTO, DE VINTE MINUTOS, PRORROGÁVEIS A JUÍZO DA COMISSÃO, NÃO PODENDO SER APARTEADO.§ 3º CASO O EXPOSITOR SE DESVIE DO ASSUNTO, OU PERTURBE A ORDEM DOS TRABALHOS, O PRESIDENTE DA COMISSÃO PODERÁ ADVERTI-LO, CASSAR-LHE A PALAVRA OU DETERMINAR A SUA RETIRADA DO RECINTO.§ 4º A PARTE CONVIDADA PODERÁ VALER-SE DE ASSESSORES CREDENCIADOS, SE PARA TAL FIM TIVER OBTIDO O CONSENTIMENTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO.§ 5º OS DEPUTADOS (IN CASU, OS DESEMBARGADORES) INSCRITOS PARA INTERPELAR O EXPOSITOR PODERÃO FAZÊ-LO ESTRITAMENTE SOBRE O ASSUNTO DA EXPOSIÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS MINUTOS, TENDO O INTERPELADO IGUAL TEMPO PARA RESPONDER, FACULTADAS A RÉPLICA E A TRÉPLICA, PELO MESMO PRAZO, VEDADO AO ORADOR INTERPELAR QUALQUER DOS PRESENTES.COM ESSE MODELO, OS DEBATES SERÃO LIMITADOS AO TEMA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. NÃO HAVERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONFRONTO ENTRE OS PARTICIPANTES. MEDIDAS SERÃO TOMADAS CASO A ORDEM DOS TRABALHOS SEJA PERTURBADA OU NA EVENTUALIDADE DE OS DEBATES ULTRAPASSAREM OS LIMITES DA URBANIDADE E DO DECORO, CONFORME PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.8. A AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUALA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA CONSTRUÇÃO DE ARGUMENTOS SOBRE A CONTROVÉRSIA PODE SER OBTIDA NÃO APENAS EM TEMPO REAL, MAS TAMBÉM ATRAVÉS DE FERRAMENTAS MODERNAS COMO A INTERNET. COM A CRIAÇÃO DE UMA SALA DE DISCUSSÃO NA INTERNET, TODOS PODERÃO PARTICIPAR ATIVAMENTE, ADUZINDO SUAS RAZÕES E SEUS ARGUMENTOS, SEJAM FAVORÁVEIS, SEJAM CONTRÁRIOS. DESSE MODO, A PARTICIPAÇÃO POPULAR SERÁ DIRETA, COM A POSSIBILIDADE DE OS GRUPOS DE INTERESSE MANIFESTAREM SUA OPINIÃO, INDEPENDENTEMENTE DE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESENÇA FÍSICA. HAVERÁ, ASSIM, A CONCRETIZAÇÃO PLENA DOS IDEAIS DEMOCRÁTICOS.PARA TANTO, BASTA FORNECER ACESSO A UM CAMPO DE DISCUSSÃO, EM UMA VERDADEIRA ¿AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL¿, QUE TERÁ DURAÇÃO POR TODA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO.NATURALMENTE, AS DISCUSSÕES DEVERÃO PAUTAR-SE NOS LIMITES DO TOLERÁVEL, COM URBANIDADE, EDUCAÇÃO, RESPEITO MÚTUO, SERIEDADE E TANTAS OUTRAS CAUTELAS QUE UM MÍNIMO DE CIVILIDADE EXIGE. DESSE MODO, A AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL DEVERÁ SER ACOMPANHADA POR UM MODERADOR QUE, APESAR DE NÃO INTERFERIR NOS DEBATES, EVITARÁ PROVOCAÇÕES E TERMOS OFENSIVOS, PARA PROTEGER A HONRA DE TODOS OS PARTICIPANTES. TAMBÉM DEVEM SER BLOQUEADAS PALAVRAS-CHAVE CONSIDERADAS OFENSIVAS A QUALQUER GRUPO.9. CONCLUSÃOEM RAZÃO DO EXPOSTO, DESIGNO AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS. OS INTERESSADOS PODERÃO INSCREVER-SE PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA ATRAVÉS DO WEBSITE DO TRIBUNAL, POR EMAIL, POR CORRESPONDÊNCIA OU ATÉ PESSOALMENTE, NA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO. RECOMENDA-SE QUE AS INSCRIÇÕES OCORRAM ATÉ O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, PARA QUE A DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO ENTRE OS INTERESSADOS SEJA ELABORADA. A INSCRIÇÃO APÓS ESSA DATA NÃO SERÁ INDEFERIDA DE PLANO, MAS ESTARÁ CONDICIONADA AO NÚMERO DE PARTICIPANTES PREVIAMENTE INSCRITOS.SE HOUVER NÚMERO EXPRESSIVO DE INSCRITOS, SERÃO SELECIONADOS AQUELES COM MAIOR AUTORIDADE E EXPERIÊNCIA SOBRE O TEMA, MANTENDO-SE, SEMPRE, A PARIDADE E A ATUAÇÃO NUMERICAMENTE EQUILIBRADA DOS INTERESSADOS.CONSIDERANDO QUE A FINALIDADE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA É A DE PERMITIR POSSAM OS INTERESSADOS POSSAM INFLUENCIAR A DECISÃO DO TRIBUNAL, EXPEÇAM-SE CONVITES AOS DEMAIS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA CORTE.DETERMINO, AINDA, A CRIAÇÃO DE UM FÓRUM DE DISCUSSÃO INTITULADO ¿AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL¿ NO WEBSITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AMPLO ACESSO DA POPULAÇÃO, CONTROLADO POR MODERADOR QUE DEVERÁ BLOQUEAR PALAVRAS-CHAVE OFENSIVAS, SEM INTERFERIR NO CONTEÚDO.INTIMEM-SE AS PARTES. DÊEM CIÊNCIA DO TEOR DESTA DECISÃO AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, À PROCURADORA GERAL DO ESTADO, AO DEFENSOR PÚBLICO GERAL, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL ESPÍRITO SANTO, E AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO.SERÁ POSSÍVEL O INGRESSO DE AMICI CURIAE PARA FUNCIONAR NO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO E DEFERIDO PREVIAMENTE.DÊ-SE AMPLA PUBLICIDADE, PARA CONHECIMENTO DAS ENTIDADES INTERESSADAS E DOS CIDADÃOS, DE MODO GERAL.PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.VITÓRIA, 16 DE SETEMBRO DE 2008.SAMUEL MEIRA BRASIL JRDESEMBARGADOR 5 NO PROCESSO Nº 100080011396- MANDADO DE SEGURANÇA VANILDO CARVALHO DE SOUZA, ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 007517 ES JORGE TEIXEIRA NADER PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 137 6 NO PROCESSO Nº 100080024472- MANDADO DE SEGURANÇA JOANA D ARC ALVES SILVA CASOTTO, ONDE É REQUERENTE 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO POR SEUS ADVS. DRS. 8647 ES MONICA PERIN ROCHA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS.340/343E PARA APRESENTAR 1 (UMA) CONTRAFÉ 7 NO PROCESSO Nº 100970011738- RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN AC RESCIS ACÓRDÃO 12 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 0008297ES ANDREIA DADALTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS.1598/1602E OUTRO 8 NO PROCESSO Nº 100970011738- RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN AC RESCIS ACÓRDÃO ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA, ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 0008297ES ANDREIA DADALTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS.1603/1609E OUTRO VITÓRIA, 19 DE SETEMBRO DE 2008 MONIQUE MARIA LIMA CABRAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070011828 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: FLAVIO CORRÊA LEITE ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS HORTA A. COATORA: DESEMBARGADOR DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TJES ALEMER FERRAZ MO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO CONHECIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL - ORDEM DENEGADA. DESCABE A IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDAMUS CONTRA DECISÃO JUDICIAL NA QUAL HÁ PREVISÃO DE RECURSO NA LEI PROCESSUAL. ASSIM, A PRESENTE ORDEM NÃO DEVE SER CONHECIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER O PRESENTE FEITO PARA JULGÁ-LO EXTINTO. 2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070014129 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: AMALIA FERRAZ DE AZEVEDO ADVOGADO(A): SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES ADVOGADO(A): SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO À PESSOA CARENTE E PORTADORA DE ENFERMIDADE. DIREITO SOCIAL QUE SE TRANSMUDA EM DIREITO FUNDAMENTAL DE PRIMEIRA GERAÇÃO. CONDIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ORDEM CONCEDIDA. A SAÚDE É UM DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CABENDO AO ESTADO ZELAR POR ELA EM TODA A SUA AMPLITUDE, RESGUARDANDO O ACESSO UNIVERSAL A TODOS OS QUE DELA NECESSITAM, PARA QUE OS DIREITOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS ECONOMICAMENTE SUPERIORES, SEJAM OS MESMOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS ECONOMICAMENTE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO NECESSITADOS, INCLUSIVE NO FORNECIMENTO DE REMÉDIOS ÀS PESSOAS CARENTES, O QUE É O PRECISO CASO DOS AUTOS. ASSIM, SENDO A SAÚDE UM DIREITO SOCIAL ASSEGURADO ATRAVÉS DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL, TEM A IMPETRANTE AMPARO JURÍDICO AO MEDICAMENTO ESPECIFICADO NA INICIAL, COMO PARCELA MÍNIMA PARA A SUA CONDIÇÃO EXISTENCIAL DIGNA. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070020050 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: VANESSA PINTO RIBEIRO ADVOGADO(A): ANTONIO JUSTINO COSTA ADVOGADO(A): ELIEZER NEGRI LIMA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR SUSCITADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA - DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: ACOLHIDA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E AGENTE PENITENCIÁRIO - SUPOSTA SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE TESTE PSICOLÓGICO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL DAS AÇÕES MANDAMENTAIS PRECEDENTES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, INCISO IV DO CPC. 1. VERIFICANDO-SE QUE A AFERIÇÃO DA SUPOSTA SUBJETIVIDADE DO ATO IMPUGNADO PELO IMPETRANTE, NO QUE PERTINE AOS TESTES PSICOLÓGICOS APLICADOS NO CERTAME EM QUE SE SUBMETERA, REALIZADO PARA PROVIMENTOS DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E AGENTE PENITENCIÁRIO (EDITAL Nº 01/2006), NECESSITA DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONSIDERA-SE INADEQUADA A IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL PARA TAL DESIDERATO. 2. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA JULGAMENTO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGÜIDA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070020969 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MARLENE FERRAZ VIEIRA ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO REQTE.: VANDERLEI MARINE GENUINO ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO REQTE.: DIONES CESAR CINELI DA CUNHA ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO REQTE.: GABRIEL ESTEVAM FERREIRA GOMES ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO REQTE.: ELTON LOPES BONFIM ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR - DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: ACOLHIDA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E AGENTE PENITENCIÁRIO - SUPOSTA SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE TESTE PSICOLÓGICO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL DAS AÇÕES MANDAMENTAIS - PRECEDENTES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, INCISO IV DO CPC. 1. VERIFICANDO-SE QUE A AFERIÇÃO DA SUPOSTA SUBJETIVIDADE 13 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DO ATO IMPUGNADO PELOS IMPETRANTES, NO QUE PERTINE AOS TESTES PSICOLÓGICOS APLICADOS NO CERTAME EM QUE SE SUBMETERA, REALIZADO PARA PROVIMENTOS DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E AGENTE PENITENCIÁRIO (EDITAL Nº 01/2006), NECESSITA DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONSIDERA-SE INADEQUADA A IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL PARA TAL DESIDERATO. 2. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA JULGAMENTO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGÜIDA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100080010729 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOSE MARIA MOREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO(A): RAQUEL NICOLAU DO AMARAL PUPPIM A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ADVOGADO(A): EVELYN BRUN CONTE RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE - DIREITO À VIDA NÃO PODE SER LIMITADO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. 1) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE POSTULA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO COLENDO STJ. 2) O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE REPRESENTA PRERROGATIVA JURÍDICA INDISPONÍVEL SENDO ASSEGURADO O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, PELO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3) NÃO É NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO IMPETRANTE, EIS QUE O DIREITO A VIDA E A SAÚDE SOBREPÕEM-SE A QUALQUER OUTRO E, DE CONSEQÜÊNCIA, E DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO. ADEMAIS, NÃO HÁ DISTINÇÕES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA O ACESSO DA POPULAÇÃO AO SERVIÇO OBRIGATÓRIO DE SAÚDE. 4) O MEDICAMENTO DEVE SER FORNECIDO GRATUITAMENTE À IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DO MESMO CONSTAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, POIS O DIREITO CONSTITUCIONAL DA APELADA NÃO PODE SER LIMITADO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. 5) SEGURANÇA CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 6 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100060017629 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: SINDSAUDE SIND SERVIDORES SAÚDE DO ES ADVOGADO(A): ADRIANA ORLETTI ADVOGADO(A): ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE ADVOGADO(A): ALEXANDRE TIRONI MAGID ADVOGADO(A): BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANA PEDREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARCEL VITOR DE MAGALHÃES E GUERRA REQDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): BRUNO COLODETTI RELATOR: DESIG. ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 28/08/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL: PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. REJEITADA. 2. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL: AUSÊNCIA DE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO CAUSA DE PEDIR. PREJUDICADA. 3. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ATO NORMATIVO ATACADO E INSTRUÇÃO INADEQUADA NA INICIAL: REJEITADA. 4. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL NA ELABORAÇÃO DA LEI N° 8.269/06. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR PELO ARTIGO 68, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE EXIGE LEI ORDINÁRIA PARA A INTRODUÇÃO DE NORMAS QUE DISPONHAM ACERCA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 5. JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA DECLARATÓRIA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARAR, INCIDENTER TANTUM, A INCONSTITUCIONALIDADE ART. 68, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1. HAVENDO INADEQUAÇÃO ENTRE O PROCEDIMENTO ELEITO E UM DOS PEDIDOS FORMULADOS, HÁ QUE SE ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR SUSCITADA, PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO, COM REFERÊNCIA AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.269/06. 2. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM A ANTERIORMENTE ANALISADA DEVE SER JULGADA PREJUDICADA. 3. O DESVIO NA FORMA NÃO DEVE ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO SIMPLES FATO DE QUE O ERRO NÃO GEROU PARA O REQUERIDO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO, A QUE SERIA O DIREITO PROCESSUAL A SER PROTEGIDO PELA FORMA NEGLIGENCIADA. 4. NOS TERMOS DO ART. 61, §1º, INCISO II, ALÍNEA ‘C’ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS NORMAS QUE DISPONHAM ACERCA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO E DEVEM SER INTRODUZIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE ATRAVÉS DE LEI ORDINÁRIA. LEVANDO-SE EM CONTA QUE AS MATÉRIAS A SEREM TRATADAS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR ESTÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NÃO PODERIA O LEGISLADOR, UTILIZANDO-SE DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE, ESTABELECER, PARA A REGULAMENTAÇÃO DA MESMA MATÉRIA, UMA OUTRA ESPÉCIE NORMATIVA, CUJO MÉTODO DE APROVAÇÃO SEJA MAIS DIFICULTOSO E CUJA EXISTÊNCIA DEPENDE DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA. ASSIM, A NORMA PREVISTA NO ARTIGO 68, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL AFRONTA FLAGRANTEMENTE AS DISPOSIÇÕES DO LEGISLADOR CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, EIS QUE ESTABELECE LIMITAÇÃO, QUAL SEJA, PREVISÃO DE LEI COMPLEMENTAR, COM TODAS AS IMPLICAÇÕES DAÍ DECORRENTES, NUMA HIPÓTESE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL É FORÇOSO RECONHECER A SUA INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM, A FIM DE AFASTÁ-LA DO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTADUAL. 5. JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA DECLARATÓRIA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARAR, INCIDENTER TANTUM, A INCONSTITUCIONALIDADE ART. 68, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR "INCIDENTER TANTUM" A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 68, VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, RELATOR DESIGNADO. 7 HABEAS CORPUS Nº 100080013384 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: ANTUERPIO PETTERSON FILHO IMPETRANTE: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA A. COATORA: PREFEITO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA A. COATORA: COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 04/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 14 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 EMENTA: HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE - ORDEM NÃO CONHECIDA. I - NÃO HAVENDO QUALQUER LESÃO OU IMINÊNCIA DE LESÃO À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CABIMENTO DO HABEAS CORPUS (ARTIGO 5º, INCISO LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). II - SE A INTENÇÃO DO IMPETRANTE É DISCUTIR A CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE DA CRIAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL, A PRESENTE AÇÃO NÃO É O REMÉDIO JURÍDICO ADEQUADO. III - ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100070022890 COMARCA DE CASTELO RECTE.: MARCOS ANTONIO JORDAO SASSO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 28/08/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: RECURSO DO CONSELHO. ESCREVENTE JURAMENTADO. SUBSTITUIÇÃO LEGAL DO CARTÓRIO. FÉRIAS DA TITULAR. DIREITO À DIFERENÇA SALARIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. SUPOSTO ÓBICE CONTIDO NA RESOLUÇÃO 041/2002. INVALIDADE DA LIMITAÇÃO DO PRAZO. RECURSO PROVIDO. I. NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, COMO É CEDIÇO, NÃO SE PODE ATUAR CONTRA LEGEM NEM PRAETER LEGEM, MAS APENAS SECUNDUM LEGEM, OU SEJA, CONFORME A LEI. II. A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A RESOLUÇÃO Nº 041/2002 ESTABELECEU UM PRAZO PARA A OBTENÇÃO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA SUBSTITUIÇÃO, CRIOU LIMITAÇÃO DE DIREITO AO ARREPIO DO ART. 48, INC. IX, DA LC 234/2002, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE IMPEDIR A PRETENSÃO DO SERVIDOR DE RECEBER AS DIFERENÇAS ÀS QUAIS ENTENDE FAZER JUS. III. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES. RELATORA. 9 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL Nº 66049000012 COMARCA DE MARILÂNDIA AGVTE.: DANUZIA LORENZONI CATELAN ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA AGVTE.: ESPÓLIO DE MARIO CATELAN ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA AGVTE.: MARCOS CATELAN ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA AGVTE.: NADIR THOMAZ CATELAN ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA AGVTE.: RENAN CATELAN ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA AGVDO.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 28/08/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE ADMITIDO - DESVINCULAÇÃO PARA O TRIBUNAL AD QUEM ENUNCIADO Nº 528, DA SÚMULA DE JULGAMENTO DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO INADMITIDO. 1. O JUÍZO PARCIAL DE ADMISSIBILIDADE, REALIZADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO LIMITA, NEM VINCULA, O CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL EM SUA TOTALIDADE PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) . 2. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ENUNCIADO Nº 528, DA SÚMULA DE JULGAMENTO DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO. 10 AGRAVO REGIMENTAL AGV REG MAND SEGURANÇA Nº 100080007428 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE.: PAULO CEZAR COLOMBI LESSA ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA ADVOGADO(A): ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO ADVOGADO(A): CAROLINA LEMOS PICANÇO ADVOGADO(A): MARCELLO PINTO RODRIGUES AGVDO.: 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 28/08/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO SIMPLES PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO (ART. 538 CPC). NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. DESCABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. 2. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS TEMPESTIVAMENTE, AINDA QUANDO INADMITIDOS, INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS (ART. 538 DO CPC). 3. CONTUDO, NÃO SE OPERA TAL EFEITO INTERRUPTIVO, SE OS DITOS “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO” REPRESENTAM VERDADEIRO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. 4. SE NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DOS SUPOSTOS ACLARATÓRIOS COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NÃO PODE A PARTE REVOLVER AS RAZÕES DETERMINANTES DA RESPECTIVA DECISÃO, FULMINADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 5. SOB ESSE ENFOQUE, NÃO SE OPERANDO O EFEITO INTERRUPTIVO PRÓPRIO DOS EMBARGOS, PORQUANTO RECEPCIONADOS E APRECIADOS EM TODA A SUA EXTENSÃO COMO SIMPLES PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, AFIGURA-SE INTEMPESTIVO O ANTECEDENTE AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CERCA DE UM MÊS APÓS A CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA, E NO MÉRITO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES. RELATORA. 11 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100080010729 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 15 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 AGVTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): EVELYN BRUM CONTE AGVDO.: JOSE MARIA MOREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO(A): RAQUEL NICOLAU DO AMARAL PUPPIM RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO. 1) JULGADO O MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEU ORIGEM DEVE SER JULGADO EXTINTO O PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, À TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 267, VI, DO CPC. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO. 12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100080003609 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE.: ESTADO DO ES ADVOGADO(A): CAROLINA BONADIMAN ESTEVES EMGDA.: BEATRIZ BRAGA DE PAULA ADVOGADO(A): JOSE ROCHA JUNIOR RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA - REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1 - É INADIMISSÍVEL A TENTATIVA DE REEXAME DE PROVA, PRINCIPALMENTE SE O OBJETIVO É ADEQUAR O ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE, POIS O QUE SE IMPÕE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É QUE NÃO SE PROCEDA A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA, POIS A TANTO NÃO SE DESTINA ESSE REMÉDIO RECURSAL. 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 13 RECURSO Nº 100070021215 COMARCA DE ITARANA RECTE.: TITO LIVIO CORRÊA FERREIRA ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008 EMENTA: RECURSO DO CONSELHO. FÉRIAS. CONCESSÃO EFETIVO EXERCÍCIO. LEI COMPLEMENTAR 46/94. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SOMENTE A PARTIR DE 05/09/2005, POIS ANTES DESSA DATA NÃO HOUVE DESENVOLVIMENTO DE LABOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. CONFORME ART. 115 DA LC 46/94, AS FÉRIAS SERÃO CONCEDIDAS APÓS UM PERÍODO DE UM ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO. 2. INFERE-SE QUE O DIREITO AS FERIAS SOMENTE SURGIU EM 05/09/2005. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 19/09/2008 MONIQUE MARIA LIMA CABRAL SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24089009039 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5771 ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR PARA O AGRAVADO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 389/391 QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO E, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, CONFORME ARTIGO 527 V DO CPC. VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24049009657 - APELAÇÃO CÍVEL IMETRO INCORPORADORA METROPOLITANA LTDA. ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 002297 ES GILBERTO MARTINS FILHO 006440 ES RUBEM FRANCISCO DE JESUS FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HAB DESENVOLVIMENTO SOCIAL ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES PARA CIÊNCIA DA R, DECISÃO DE FLS. 1596/1600, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE FLS. 1150/1555, E DE FLS. 1579/1582, MANTENDO INALTERADO O ESTADO DO PRESENTE FEITO. 2 NO PROCESSO Nº 11089000837 - AGRAVO DE INSTRUMENTO LEANDRO CABELINO ARAUJO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10221 ES ATILIO GIRO MEZADRE 12687 ES FABRICIO COELHO DE CARVALHO 10159 ES HENRIQUE DA CUNHA TAVARES 10219 ES GUSTAVO CUNHA TAVARES PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 3 NO PROCESSO Nº 11089001413 - AGRAVO DE INSTRUMENTO E R PEREIRA ME ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009217 ES EWERTON MIRANDA TREGGIA 009448 ES ANGELA NUNES LAGE 8999 ES MARCELO SCHIAVINI COSSATI PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 4 NO PROCESSO Nº 24089009096 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MOLDGLASS IND DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 24690 PR ADRIANO MUSSAK TIMOTEO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 5 NO PROCESSO Nº 30089000563 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSTRULINS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. -ME ONDE É AGRAVADO 16 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 POR SEU ADV. DR. 12937 ES RAFAELA COSTA DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 6 NO PROCESSO Nº 48089001464 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANA CRISTINA NASCIMENTO ALMEIDA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 088B ES MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS 21978 MG ADAILTHON DE ALMEIDA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 11089001405 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13187 ES LÍVIO OLIVEIRA RAMALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 8 NO PROCESSO Nº 24089011282 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 9 NO PROCESSO Nº 24089011548 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PETROCONTE LTDA. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12924 ES MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 10 NO PROCESSO Nº 35089002329 AGRAVO DE INSTRUMENTO CLUB SUL SEGUROS S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 11 NO PROCESSO Nº 35089002675 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MARLENE ALVES PACHECO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 4452 ES JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO 004443 ES ERNANDES GOMES PINHEIRO 006518 ES JEFFERSON APARICIO CAMPANA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 12 NO PROCESSO Nº 48089001670 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9198 ES RICARDO MAULAZ DE MACEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6089000332 AGVTE.: CELI MARIA GUISSO CABRAL ADVOGADO(A): ANDREA CORRÊA LIMA ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO MIRANDA AGVDO.: MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO(A): ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO DA ROS RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 6089000332 AGRAVANTE: CELI MARIA GUISSO CABRAL AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARACRUZ RELATOR: DES. JORGE GÓES COUTINHO DECISÃO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CELI MARIA GUISSO CABRAL, EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO, QUE DEFERIU DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO BEM A SEU TEMPO DESCRITO. EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/10, O AGRAVANTE ALEGA QUE “CONFORME SE ALCANÇA DE SEU PRÓPRIO DISCURSO, O MUNICÍPIO AGRAVADO JÁ DETÉM A PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM SEU TODO, CARECENDO-LHE APENAS O EXERCÍCIO DA POSSE, QUE RECONHECE EXERCIDA PELA AGRAVANTE COM A MAIS ABSOLUTA BOA-FÉ. SEU PLEITO DISTANTE DE EXPROPRIATIVO, PERCORRE PELA PASSARELAS DE UM DEBATE A SER ENTALHADO AO LONGO DAS FRONTEIRAS LIMÍTROFES DA AÇÃO POSSESSÓRIA OU PETITÓRIA QUE ELE PRÓPRIO ENTENDER ADEQUADA AO CASO CONCRETO.” (FLS. 07). CONTRAMINUTA APRESENTADA ÀS FLS. 58/69. O AGRAVADO ARGÚI PRELIMINARES DE IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. NO MÉRITO, DEIXOU DE MANIFESTAR-SE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PEDIDOS FORMULADOS PELO AGRAVANTE. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO DECIDIR COM BASE NO ART. 557, DO CPC. PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDOS CONFORME ARGÜIDO PELO AGRAVADO, O PRESENTE RECURSO FOI INTERPOSTO SEM A DEVIDA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS, DE FORMA A IMPOSSIBILITAR AO JULGADOR QUAIS SERIAM AS VERDADEIRAS PRETENSÕES DO AGRAVANTE. COMO DECIDIDO PELO STJ, A APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS É REQUISITO IMPRESCINDÍVEL DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO, QUE IMPORTA EM NÃO-CONHECIMENTO DESTE CASO NÃO SEJA CUMPRIDO, CONFORME DESTACADO NO PRECEDENTE ABAIXO: A REGULARIDADE FORMAL É UM DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. TODO RECURSO DEVE SER INTERPOSTO POR PETIÇÃO PERANTE O JUÍZO A QUO, ACOMPANHADA DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO E DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO, SEM O QUE O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO. (AGRG NO AG 614.760/RS, REL. MINISTRO PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 18.05.2006, DJ 01.08.2006 P. 561) SEM MAIORES DELONGAS, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, POR FALTAR-LHE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 10 DE SETEMBRO DE 2008. JORGE GÓES COUTINHO DESEMBARGADOR 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040090884 APTE.: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL BANCOOB S/A ADVOGADO(A): CAROLINA BONADIMAN ESTEVES ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS ADVOGADO(A): MANUELA INSUNZA ADVOGADO(A): MARCOS BONADIMAN FELISBERTO ADVOGADO(A): PAULA ALVES CAMPOS APDA.: CREDI GAROTO COOP ECON CRED MUTUO EMPREG CHOC GAROTO S/A ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA APELAÇÃO CÍVEL N.º: 350.400.908.84 APELANTE: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - BANCOOB S/A APELADO: CREDI GAROTO - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DE CHOCOLATES GAROTO LTDA. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES DECISÃO CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL MANEJADO POR DIOGO DE SOUZA MARTINS, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - BANCOOB S/A, EIS QUE IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA EM FACE DO CREDI GAROTO - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DE CHOCOLATES GAROTO LTDA., JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO §2º DO ARTIGO 26 17 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DO CPC. EM RAZÕES DE RECURSO, ÀS FLS. 196/212, ADUZ O RECORRENTE, EM SÍNTESE, QUE DEVE SER MANTIDA A VERBA HONORÁRIA NO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, EIS QUE FIXADA NO INÍCIO DO PROCESSO, ANTES MESMO DE QUALQUER ACORDO ENTRE OS LITIGANTES. OUTROSSIM, REQUER, SEJA CONHECIDO O PRESENTE RECURSO, PARA QUE SEJA REFORMADA A R. SENTENÇA. CONTRA-RAZÕES RECURSAIS, ÀS FLS. 215/222, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. É, EM SÍNTESE, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS É SINGELA, E AMPLAMENTE CABÍVEL A ENTREGA DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL DE FORMA MAIS CÉLERE, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO §1º-A DO ARTIGO 557, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. SABE-SE QUE TAL PROCEDIMENTO FOI INSERIDO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO COM A FINALIDADE DE SE CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, JÁ QUE EXTREMAMENTE MACULADA A IMAGEM DO JUDICIÁRIO EM FUNÇÃO DA MOROSIDADE QUE SE IMPÕE NO DESLINDE DAS QUESTÕES QUE LHES SÃO APRESENTADAS. ISSO, ATENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. POR CONSEGUINTE, COMO NO CASO EM COMENTO A APELAÇÃO CÍVEL MOSTRA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE, VEZ QUE O TEMA DEBATIDO RESTA PACIFICADO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, TENHO QUE DEVA SER JULGADO MONOCRATICAMENTE. SENÃO VEJAMOS: A QUESTÃO DOS AUTOS GIRA EM TORNO DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OMISSO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. COM EFEITO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 117/118, O BANCO APELANTE NOTICIA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM EXTRAJUDICIALMENTE, SEM A FORMALIZAÇÃO DO ACORDO PELO MAGISTRADO, BEM COMO SEM DISPOR SOBRE AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EM ATO CONTÍNUO, O JULGADOR SINGULAR AO EXTINGUIR O FEITO, ENTENDEU POR BEM, EXTINGUIR A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC, EIS QUE O DEVEDOR SATISFEZ A OBRIGAÇÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, ARBITROU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE FORMA IGUALITÁRIA. POIS MUITO BEM. É BEM VERDADE QUE NOS TERMOS DO §2º, DO ARTIGO 26, DO CPC, “HAVENDO TRANSAÇÃO E NADA TENDO AS PARTES DISPOSTO QUANTO ÀS DESPESAS, ESTAS SERÃO DIVIDIDAS IGUALMENTE.” TODAVIA, ESTE DISPOSITIVO REFERE-SE A CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO PACTUADO ENTRE AS PARTES, INDEPENDENTEMENTE, SE FORA REALIZADO JUDICIALMENTE OU EXTRAPROCESSUALMENTE. OCORRE, QUE NA HIPÓTESE DOS AUTOS, COMO SALIENTADO NO PROCESSO EM APENSO, VERIFICO QUE A TRANSAÇÃO EFETIVADA OPEROU-SE DE FORMA EXTRAJUDICIAL, E SOMENTE FOI NOTICIADA NOS AUTOS, NÃO TENDO O MAGISTRADO HOMOLOGADO O REFERIDO PACTO. DAÍ A EXTINÇÃO DO FEITO, PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO DEVEDOR. DESTA FEITA, (03) TRÊS PONTOS DEVEM SER ANALISADOS NA HIPÓTESE AQUI RETRATADA. O PRIMEIRO DELES, É O FATO DE QUE O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) FIXADO NO DESPACHO PRELIMINAR, FLS. 65, FOI ARBITRADO PARA O CASO DE PAGAMENTO DO DÉBITO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. OUTROSSIM, NÃO TENDO O DÉBITO SIDO SATISFEITO DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTIPULADO, INOPERANTE O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL REFERIDO ACIMA. JÁ O SEGUNDO, RESIDE NO FATO DE QUE NÃO OBSTANTE A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE AS PARTES HAVIAM ACORDADO SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEJO QUE O MESMO NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE A EXECUTADA (CREDIGAROTO) ASSUMIRIA PAGAR OS HONORÁRIOS DO SEU PATRONO. A MEU VER, COMO MUITO BEM SALIENTADO PELO MAGISTRADO SINGULAR, (FLS. 190), A CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA EMITIDA UNILATERALMENTE (FLS. 143/144) DOS AUTOS, NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO EM FAVOR DO PRÓPRIO RECORRENTE. JÁ A TERCEIRA QUESTÃO, A QUAL CONSIDERO DE MAIOR RELEVÂNCIA, É O FATO DE NÃO HAVER FUNDAMENTO PARA A Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO CONDENAÇÃO IGUALITÁRIA FIXADA PELO JULGADOR “A QUO”. ISTO PORQUE, SE A EXTINÇÃO DO FEITO OCORREU EM CONSEQÜÊNCIA DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES), AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, SEREM FIXADOS LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NESTE ASPECTO, VEJO QUE A PARTE QUE DEU CAUSA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FOI A CREDI-GAROTO (ORA RECORRIDO), EIS QUE NÃO HONROU COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS (CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA) PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SOBRE O TEMA, LECIONA NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: “PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, AQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA OU À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL DEVE RESPONDER PELAS DESPESAS DAÍ DECORRENTES. (...) QUANDO NÃO HOUVER RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ACRESCIDA DE CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO, DEVE O JUIZ FAZER EXERCÍCIO DE RACIOCÍNIO, PERQUERINDO SOBRE QUEM PERDERIA A DEMANDA, SE A AÇÃO FOSSE DECIDIDA PELO MÉRITO.” (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO - 9ª EDIÇÃO, PÁGINA 192). E MAIS. É BOM QUE SE DIGA, QUE NOS TERMOS DO §4º, DO ARTIGO 20, DO CPC, NAS EXECUÇÕES, EMBARGADAS OU NÃO, O PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA SERÁ FIXADA CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. DESTARTE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL; O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO PATRONO DO EXEQÜENTE E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). POSTAS ESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º - A, DO CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, PARA CONDENAR A CREDI-GAROTO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA CHOCOLATES GAROTO, AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) REFERENTE A VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES RELATORA 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 51089000155 AGVTE.: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ADVOGADO(A): CELSO GOMES DOS SANTOS AGVDO.: ATAIDES CANAL ADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 510.890.002.05 AGRAVANTE: ATAÍDES CANAL AGRAVADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES DECISÃO CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ATAIDES CANAL, EIS QUE IRRESIGNADO COM A R. DECISÃO DE FLS. 26/30 DESTES AUTOS, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO/ES, QUE NOS AUTOS DA “AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DA CÂMARA MUNICIPAL” MOVIDA EM FACE DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, REVOGOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO DECRETO LEGISLATIVO 001/2005. COM EFEITO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 325/328, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO NOTICIA QUE O AGRAVANTE, SR. ATAIDES CANAL, NÃO CUMPRIU COM O PRECEITUADO NO ARTIGO 526, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS/CONDIÇÕES EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE, REQUER O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES DESPENDIDAS PELO AGRAVADO, RAZÃO NÃO LHE ASSISTE. 18 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ASSIM MANIFESTO-ME PORQUE DEVERIA O AGRAVADO, COMO PRELIMINAR NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, FLS. 283/307, ALEGAR E COMPROVAR QUE O RECORRENTE NÃO CUMPRIU O DETERMINADO NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO, REQUERENDO A NÃO ADMISSÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO DISPOSITIVO. DESTARTE, “CASO O AGRAVADO NA RESPOSTA NÃO APRESENTE PRELIMINAR PROVANDO O DESCUMPRIMENTO PELO AGRAVANTE DO ART. 526, BEM COMO PEDINDO QUE O AGRAVO NÃO SEJA CONHECIDO, HAVERÁ PRECLUSÃO CONSUMATIVA, NÃO PODENDO A QUESTÃO SER SUSCITADA POSTERIORMENTE. O REGIME AQUI É DIVERSO DOS DEMAIS REQUISITOS QUE COMPÕEM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, PORQUE OS DEMAIS SÃO DE CONHECIMENTO EX OFFICIO PELO TRIBUNAL”. NESTE SENTIDO: “A LEI Nº 10.352/01, ALTERANDO O CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, INSERIU O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 526, TORNANDO INDISPENSÁVEL QUE O DESCUMPRIMENTO DA NORMA SEJA ARGÜIDO E PROVADO PELO AGRAVADO, NÃO SE ADMITINDO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE OFÍCIO” (RESP 780.311/MG, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 17/11/2005, DJ 05/12/2005, P. 248). ISTO POSTO, SEM MAIS DELONGAS, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 328 E, EM CONSEQÜÊNCIA, MANTENHO O PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA/ES, 17 DE SETEMBRO DE 2008. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES RELATORA 4 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24089010326 AGVTE.: JN TOZATO JR ME ADVOGADO(A): AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA ADVOGADO(A): WILLIS MACHADO DOS SANTOS AGVDA.: KISS TECHNOLOGIES INC RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA INSURGE-SE A AGRAVANTE JN TOZATO JR. ME CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 169, NA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, FORMULADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUER, ASSIM, A RECORRENTE A RECONSIDERAÇÃO E A REFORMA DO REFERIDO DECISUM. POIS BEM: DE INÍCIO, CUMPRE TRAZER À COLAÇÃO O PRECEITO LEGAL CONTIDO NO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, SEGUNDO O QUAL A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NA FORMA DOS INCISOS II E III DO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO “SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR”. E, COM EFEITO, O REFERIDO INCISO III DIZ RESPEITO À DECISÃO EM QUE SE ANALISA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POR SUA VEZ, DISPÕE O ART. 201, § 1º, DO RITJES QUE “SÃO IRRECORRÍVEIS AS DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS PELO RELATOR: , AO ANALISAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (...)” (DESTAQUEI). NESSA TOADA, É INARREDÁVEL A CONCLUSÃO DE QUE A DECISÃO DE FLS. 169 É REVESTIDA DE IRRECORRIBILIDADE, SENDO, POIS, INADMISSÍVEL O AGRAVO CONTRA ELA INTERPOSTO. CORROBORA ESSE ENTENDIMENTO A UNÍSSONA JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, O QUE SE DEPREENDE, EXEMPLI GRATIA, DOS ARESTOS A SEGUIR TRANSCRITOS: “(...) AGRAVO REGIMENTAL (...) IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE ANALISA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART.527, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. NO INTUITO DE CONTER O NÚMERO DESENFREADO DE AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS PERANTE OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC INDICA QUE AS DECISÕES LIMINARES, PROFERIDAS EM ATENÇÃO AOS CASOS DOS INCISOS II E III DO MESMO ARTIGO, SOMENTE SÃO PASSÍVEIS DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR: A RECONSIDERAR (...)” (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 024.06.901076-7, REL. DES. MAURÍLIO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ALMEIDA DE ABREU, QUARTA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 8.5.2007, DJ 21.6.2007, DESTAQUEI). “A IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS RELATORES EM SEDE DE AGRAVO ABRANGE TANTO OS PRONUNCIAMENTOS QUE CONCEDEM QUANTO OS QUE INDEFEREM O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC” (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 024.06.900690-6, DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 5.6.2007, DJ 2.7.2007, DESTAQUEI). POR OUTRO LADO, ANTE O MANIFESTO DESCABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, AFIGURA-SE POSSÍVEL SUA INADMISSÃO PELA VIA MONOCRÁTICA, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE: “(...) O ART. 557, CAPUT, DO CPC AUTORIZA O RELATOR A NEGAR SEGUIMENTO A "RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL (...)” NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO DO ARTIGO MENCIONADO, TAMPOUCO INCIDE EM ERROR IN PROCEDENDO, A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL (...)” (STJ, AGRG NO AGRG NO AGRG NO AG 774.224/SP, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26.06.2007, DJ 02.08.2007 P. 356, DESTAQUEI). “NÃO OFENDE O ART. 557, CAPUT, DO CPC (...) A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL (...)” (STJ, AGRG NO AGRG NO AG 752.616/PR, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 03.08.2006, DJ 24.08.2006 P. 103, DESTAQUEI). EM FACE DO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 173-178, EM RAZÃO DE SEU MANIFESTO DESCABIMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 4 DE SETEMBRO DE 2008. DESEMBARGADOR RONALDO GONLÇALVES DE SOUSA RELATOR VITÓRIA, 18/09/2008 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 11040007962 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL VALDETE DIAS TAYLOR, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES 11340 ES CESAR DE AZEVEDO LOPES 11724 ES MAURO SANTOS BAYERL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 105 2 NO PROCESSO Nº 12050070619 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UCES, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 9570 ES PAULA ALMEIDA RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 57 3 NO PROCESSO Nº 24089009583 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SEBASTIAO EVERTON VASCONCELOS PIRES, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007668 ES EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO 19 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 63/64 4 NO PROCESSO Nº 24089010722 - AGRAVO DE INSTRUMENTO OGMO ORGAO GEST MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO PORTO ORG DO ES, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO 009611 ES MARCELLA RIOS GAVA FURLAN 13167 ES KAMILLA ANICIO MACIEL 13860 ES THIAGO KLEIN DIAS 12031 ES ALINE DUTRA DE FARIA 12.852 ES ISABELLA TANIA P LACERDA 13.061 ES CAROLINA NUNES FIRME 14161 ES MARCELA VIANNA MATTOS DE CASTRO AMARO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 133/134 5 NO PROCESSO Nº 35050075288 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CEREALISTA J R LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004761 ES NEI LEAL DE OLIVEIRA TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA., ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007529 ES DOMINGOS SALIS DE ARAUJO 12657 ES MARCOS ANTONIO DE ARAUJO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 29 6 NO PROCESSO Nº 35070024274 - APELAÇÃO CÍVEL SEBASTIAO ILDEFONSO DE CARVALHO PRIMO, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 006821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 263 7 NO PROCESSO Nº 67089000136 - AGRAVO DE INSTRUMENTO GEDILSON PANDOLFI CAZZOTTI, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007923 ES LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 60/61 8 NO PROCESSO Nº 100080023292- MANDADO DE SEGURANÇA MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12908 ES MICHELA BORGES DE MELLO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 33/36 9 NO PROCESSO Nº 100080023375- MANDADO DE SEGURANÇA MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12908 ES MICHELA BORGES DE MELLO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS 33/36 VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11089001116, EM QUE SÃO PARTES. AGVTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADV: CARLOS SAPAVINI E OUTROS AGVDO: VANEIDE MENDES DE ALMEIDA PAES ADV: SIDINÉIA DE FREITAS DIAS TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DR. BRUNO REIS FINAMORI SIMONI OAB/ES 5850, PUBLICADO EM 18/09/2008, NO DIÁRIO Nº 3396. LARISSA S. PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Apelação Civel Nº 12070018655 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL APTE CENIR DALBEN MENDES Advogado(a) LARCEGIO MATTOS Advogado(a) SAVIO CORREA SIMOES Advogado(a) THIAGO ZAMPIROLLI APDO BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: APELAÇão CÍVEl. PROCESSUAL CIVIL. Audiência preliminar. Ausência. Revelia. Invalidez parcial e permanente. Indenização. Proporcionalidade. Dano material e moral. Ausência de comprovação. iNdenização indevida. Recurso improvido. Ao contrário do que previsto no procedimento regido pela Lei 9.099/95, no procedimento ordinário, o não comparecimento à audiência preliminar importará à parte unicamente em perda da oportunidade de conciliar naquele ato. Tendo a segurada sido acometida por invalidez parcial e permanente, caracterizada pela redução funcional do seu dedo mínimo da mão esquerda, a indenização deve ser calculada pela aplicação da percentagem de redução funcional apresentada pelo membro atingido. Não havendo relação de causalidade entre a invalidez e os empréstimos bancários tomados pela segurada, indevida a indenização por danos materiais. A simples negativa de pagamento ou o inadimplemento parcial da indenização securitária não justificam a indenização por danos morais. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 2- Apelação Civel Nº 24060224748 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL APTE SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(a) ANA CRISTINA TANUCCI VIANA NENEZES Advogado(a) DEBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI Advogado(a) EDUARDO JUSTINO BRANDAO Advogado(a) ELIAS JOSE MOSCON F DE MATOS Advogado(a) HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS Advogado(a) LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA Advogado(a) MARCELO LOPES DA SILVA Advogado(a) PATRICIA OKI Advogado(a) RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO Advogado(a) VIVIANE CAVALCANTI CARNEIRO APDO WALTER JOSE FERNANDES BORGES Advogado(a) ANOZOR ALVES DE ASSIS Advogado(a) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: APELAÇão CÍVEl. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. Seguro de vida em grupo. Invalidez total e permanente. Apólice. Previsão. Tratamento cirúrgico. Possibilidade. Dever de indenizar. Recurso improvido. Sempre que ocorrido um dos eventos previstos na apólice, incumbirá ao segurador o pagamento de indenização ao segurado. A espondiloartrose lombar que resultou na aposentadoria por invalidez total e permanente do segurado era expressamente prevista na apólice, razão pela qual tem a seguradora a obrigação de indenizá-lo. 20 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Ainda que possível tratamento cirúrgico capaz de amenizar a debilidade suportada pelo segurado, tal fato não importa em desobrigação da seguradora em indenizá-lo, por não ter aquele a obrigação de submeter-se a qualquer intervenção cirúrgica, ainda mais ante a possibilidade de agravamento do seu quadro clínico. Dada a natureza do contrato de seguro, patente a sua subsunção às normas constantes da Lei nº 8.078/90, devendo-se proceder sempre a interpretação mais favorável ao consumidor. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 3- Apelação Civel Nº 35070079419 VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A Advogado(a) ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO APDO GETULIO ROSALVO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO Advogado(a) JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO Advogado(a) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO Advogado(a) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: Apelação cível. Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita. Recurso improvido. O direito ao benefício da assistência judiciária gratuita não está condicionado a ser o pleiteante proprietário de bens móveis ou imóveis, principalmente se não provada pelo impugnante a desnecessidade do benefício. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 4- Apelação Civel Nº 48040013897 SERRA - 3ª VARA CÍVEL APTE UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a) KELLEN CRISTINA F QUESSADA Advogado(a) SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO APDO ROGERIO DA SILVA BATISTA Advogado(a) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO Advogado(a) DILMA CARVALHO DE ALMEIDA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: APELAÇão CÍVEl. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. Prescrição. PRELIMINAR Rejeitada. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Apólice. Previsão. Dever de indenizar. Recurso improvido. Com base em farta jurisprudência dos Tribunais pátrios, o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização movida pelo segurado em face da seguradora, tem o seu dies a quo a contar da data em que esta oferece resposta negativa quanto ao pagamento da indenização. Preliminar rejeitada. Sempre que ocorrido um dos eventos previstos na apólice, incumbirá ao segurador o pagamento de indenização ao segurado, levando em consideração as lesões dele resultantes e as previsões pactuadas a respeito. A infecção no tornozelo que resultou a aposentadoria por invalidez do segurado, denominada “artrite séptica”, era expressamente prevista na apólice, razão pela qual tem a seguradora a obrigação de indenizá-lo. Dada a natureza do contrato de seguro, patente a sua subsunção às normas constantes da Lei nº 8.078/90, devendo-se proceder sempre a interpretação mais favorável ao consumidor. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 5- Remessa Ex-officio Nº 65030002409 COMARCA DE JAGUARÉ REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE PARTE MUNICIPIO DE JAGUARE Advogado(a) SOLIMARCOS GAIGHER PARTE ARISTEU NARDI Advogado(a) MARIA ISABEL PONTINI MESQUITA * Apelação Adesiva Nº 65030002409 APTE ARISTEU NARDI APDO MUNICIPIO DE JAGUARE APTE MUNICIPIO DE JAGUARE APDO ARISTEU NARDI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 05/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX-OFFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. DISCUSSÃO VALOR INDENIZAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESVALORIZAÇÃO DAS TERRAS NÃO COMPROVADA, AS QUAIS NÃO RESTARAM INAPROVEITÁVEIS ECONOMICAMENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS E LUCROS CESSANTES. NÃO-CUMULAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA IMPROVIDOS. REMESSA EX-OFFÍCIO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA 618/STF. 12% AO ANO. INÍCIO DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO ENTE ESTATAL. SÚMULA 114/STJ. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41, INSERIDO PELA MP 1.901-30/99. REMESSA OBRIGATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA 1. A desapropriação é a forma mais drástica de intervenção do Estado na propriedade, que gera a transferência do bem móvel ou imóvel do particular para o Poder Público em virtude da utilidade pública, da necessidade pública ou do interesse social. 2. Em regra, o proprietário deve receber uma justa e prévia indenização pelo Poder Público, de maneira a permitir a recomposição dos prejuízos decorrentes da perda do bem. Somente em hipóteses excepcionais, como na desapropriação por descumprimento da função social do imóvel rural, é que a indenização não seguirá estes preceitos. Situação não configurada na hipótese. 3. "A justa indenização corresponde ao valor venal do bem. Ou seja, o valor devido será aquele que o particular obteria se o bem fosse vendido no mercado. Deverão ser promovidas avaliações destinadas a identificar as condições e circunstâncias próprias do bem e a apurar o valor de operação de mercado envolvendo bens similares." (Marçal Justen Filho, in Curso de Direito Administrativo, 2005, pág. 440). 4. Com o escopo de obter o preço justo, o magistrado deve-se pautar nos dados fáticos, podendo deixar de acolher o laudo pericial se existirem elementos razoáveis nos autos que repudiem a conclusão do “expert” e demonstrem o valor de mercado do imóvel, como ocorreu na hipótese, com base em seu poder de livre valoração das provas, conforme disposto nos artigos 131 e 436 do CPC. 5. “In casu”, o laudo deixou de representar o valor real do bem. O imóvel desapropriado gerou, por desmembramento, 18 lotes do loteamento Novo Tempo, sem contar a parcela destinada à complementação da Rua Uirapuru. Utilizou-se, o Magistrado, o valor de um lote vendido na área, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como parâmetro de estimação, logo o valor da área desapropriada será de pelo menos dezoito vezes o valor do contrato de fls. 128, de modo que o valor final da desapropriação será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 6. Improcedência do pedido de majoração do valor da indenização, pois não foi comprovado a desvalorização da área decorrente do recorte causado pela área desapropriada, ônus que deve ser suportado pelo expropriado. Ao contrário, eclode dos presentes autos que o imóvel foi beneficiado com a criação de loteamento’ pelo Poder Público e pela ampliação da via terrestre. 7. É admissível que a parte construa ou firme contratos envolvendo imóveis declarados de utilidade pública, mas a Administração Pública não tem o dever de indenizar pela construção ou pelos danos decorrentes da ruptura do contrato. O 21 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 expropriado detém prévio conhecimento de que seu imóvel irá ser transferido para o Poder Público, não podendo invocar a existência de contrato para gerar um suposto dano. Na hipótese, o contrato de parceria foi firmado posteriormente ao ato de declaração de utilidade pública, motivo pelo qual não pode ser incluído no valor da indenização devida pelo Poder Público. 8. A indenização devida em ação de desapropriação não comporta a cumulação, sob pena de “bis in idem” dos lucros cessantes e dos juros compensatórios. Precedentes: REsp 509854/RS, DJ 17.04.2007; REsp 662859/SP, DJ 13.03.2006; REsp n. 39.842, DJ 30.05.1994; AgRg no Ag n. 342.117, DJ 5.11.2001; REsp n. 78.474,. DJ 30.9.1996. (...). 9. Negado provimento a apelação cível e a apelação adesiva a seu tempo interpostas, mantendo o valor da indenização fixado pelo magistrado de primeiro grau REMESSA NECESSÁRIA 1.1. No que se refere ao juros e a correção monetária, consoante decidido pela sentença, incide a Súmula 618 do STF em relação aos juros compensatórios, devendo ser fixados em 12% ao ano e computados a partir da efetiva ocupação do imóvel pelo ente estatal, na esteira da Súmula 114 do STJ. 1.2. Os juros moratórios, que têm a finalidade de ressarcir o expropriado pela mora no pagamento da indenização, são devidos na taxa de 6% ao ano, não são computados a partir do trânsito em julgado da sentença, como destacado na decisão, mas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte aquele em que o pagamento deveria ter sido feito, conforme disposto no art. 15-B do Decreto-lei nº 3.365/41. 1.3. Remessa necessária parcialmente provida. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E AO ADESIVO, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA. 6- Embargos de Declaração Ag Interno Rem Ex-officio Nº 12030104918 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO EMGDO CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(a) FABIO ANTONIO SIMOES FIORET RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. ANÁLISE ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. I- Afastada a alegação de omissão no julgado, tendo em vista a expressa referência anterior a respeito da inexistência de culpa concorrente da vítima, afastando-se todas as excludentes do nexo causal levantadas. II- A falta de licença do estabelecimento comercial não implica em culpa concorrente em relação à inundação que ocorreu no local. III- Embargos de Declaração desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 7- Embargos de Declaração Agv Reg Ap Civel Nº 24069008464 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL EMGDO ALDA MARIA EFFGEN BORTULINI Advogado(a) MONICA PERIN ROCHA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - REEXAME - INADMISSIBILIDADE EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. I - O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família; II - Embargos declaratórios improvidos. Reexame de matéria já devidamente analisada. Inadmissibilidade, uma vez que os embargos declaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO artigo 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, o que não é o caso dos autos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 8- Embargos de Declaração Agv Reg Ap Civel Nº 24069008878 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL EMGTE SINDFER-ES/MG Advogado(a) ALEXANDRE HIDEO WENICHI Advogado(a) BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS Advogado(a) HENRIQUE ROCHA FRAGA Advogado(a) INGRID SILVA DE MONTEIRO Advogado(a) INGRYD K SYLVESTRE STRAPPA Advogado(a) JORGE BARBOSA VIANA Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Advogado(a) MARIA DA CONCEICAO SARLO B CHAMOUN Advogado(a) PAULO R BUSSULAR Advogado(a) SIDNEY FERREIRA SCHREIBER EMGDO LINDEMBERG JOSE ROSA CEZARIO Advogado(a) DEBORA FONSECA E CUNHA Advogado(a) HUDSON DE LIMA PEREIRA Advogado(a) PRISCILA CANDIDO BONADIMAN RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA - ART. 557, PAR.2 DO CPC - REEXAME DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS. I - A multa a que se refere o artigo 557 do CPC possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir o exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação processual do improbus litigator. Ademais, o sindicato recorrente foi condenado na multa de 1% do valor corrigido da causa, em conformidade com o referido artigo, uma vez que tratou-se de recurso manifestamente infundado, com caráter meramente procrastinatório. II - Dano moral. Ofensa à honra da pessoa do requerido/embargado. Comportamento ultrajante caracterizador à ofensa moral, independentemente de qualquer comprovação. Ampla repercussão entre os funcionários da empresa, bem como perante a diretoria e de todos os sindicalizados; III - Embargos declaratórios improvidos, uma vez que havendo a prestação jurisdicional, e tendo sido aclarado todos os itens arguidos pelo recorrente, o embargante pleiteia rediscutir matéria já devidamente analisada, o que torna-se inadmissível em sede de embargos declaratórios. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 9- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 35020391328 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE CARLOS HENRIQUE MONTEIRO Advogado(a) ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO Advogado(a) FELIPE DE SOUZA COSTA COLA Advogado(a) MAURA RUBERTH GOBBI Advogado(a) PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR EMGDO ELPIDIO JOSE COELHO SOBRINHO Advogado(a) ALESSANDER DA MOTA MENDES RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SUPRIDA. PRELIMINAR REJEITADA. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 723 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXCLUSÃO DESTE DISPOSITIVO, SEM INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO JULGAMENTO. OMISSÃO QUANTO À TESE DE DEFESA SUPRIDA. EFEITO INFRINGENTE NEGADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. Verificada a omissão sobre a preliminar de falta de fundamentação, é de se rejeitá-la com base na jurisprudência do STJ de que “Só é nula a sentença que não tem fundamentação. Fundamentos expostos de forma sucinta ou mesmo deficiente não autorizam o 22 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 decreto de nulidade.” (AgRg no REsp 610.173/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 27.09.2005, DJ 05.12.2005 p. 319). II. A exclusão do art. 723 do Código Civil atual, aplicado retroativamente à hipótese dos autos, em nada influi no resultado do julgamento, porque caracterizada a negligência do Embargante no contrato de corretagem, fazendo incidir a regra do art. 20, I, da Lei n.º 6.530, de 12/05/1978; e do art. 159 do Código Civil de 1916. III. Ao contrário do que defende o Embargante, não foi a posse precária do imóvel que foi objeto do compromisso de compra e venda, mas sim a sua propriedade, conforme está expresso no contrato, inclusive com alusão à sua matrícula imobiliária. IV. Recurso desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 10- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 11079000615 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) RAFAEL INDUZZI DREWS AGVDO GRAMAROS GRANITOS E MARMORES LTDA Advogado(a) CARLOS SAPAVINI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUTORIDADE COATORA. APREENSÃO NOTAS FISCAIS. RECURSO DESPROVIDO. I- A indicação errônea da autoridade coatora não implica em imediata extinção do processo por ilegitimidade passiva, pois há possibilidade de correção. II- O agente fiscal apontado como autoridade coatora faz parte do quadro interno da mesma pessoa jurídica, e houve defesa pela Procuradoria do Estado, então não há que se falar em prejuízo. III- A apreensão de notas fiscais em branco, ainda não utilizadas é ilegal, pois não possui o objetivo de fiscalização, já que não se pode auferir eventual sonegação fiscal, por isso, deve haver sua imediata liberação, para que a empresa dê continuidade às atividades comerciais. IV- Agravo interno desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 11- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24030127062 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN AGVDO POSTO TRES COQUEIROS LTDA Advogado(a) CAROLINE CABRERA RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Revela-se inadmissível o Agravo Interno, quando seu único fundamento, além de inovar a pretensão recursal, não ataca a premissa adotada na decisão agravada, em nítida violação do Princípio da Dialeticidade. II. Recurso não conhecido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, ACOLHER A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE, PARA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INTERNO. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 12- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24079016820 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN AGVDO IMPORTADORA AB SILVA COMERCIO LTDA Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS AGVDO LENALDO DA SIL VA AMARAL Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O objetivo da execução é realizar o cumprimento da prestação de modo mais célere, daí porque a jurisprudência tem admitido a relativização da gradação estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 em situações excepcionais, com base nas especificações do caso concreto. Outrossim, o processo executivo deve dar-se da forma menos gravosa para o executado, em nome do princípio da preservação da empresa (art. 620 do CPC). 2. Se a Lei nº 6.830/80 atribui ao devedor o direito de nomear bens à penhora, pode-se admitir a nomeação à penhora de precatório conforme o posicionamento reiterado dos pretórios. Assim, o precatório é hábil a garantir a execução fiscal, cabendo salientar que não é necessário que o mesmo possua cotação em bolsa. 3. Os precatórios cujo pagamento foram suspensos por força da decisão proferida pelo TJES, foram os decorrentes de decisão fundamentada na Lei Estadual 3.935/87, Lei da trimestralidade, que vincula a correção dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo à variação trimestral do IPC, declarada inconstitucional pelo STF. 4. No caso “sub examine”, figura como credora do Instituto Estadual de Saúde Pública uma empresa privada, cuja crédito não pode, logicamente, ter decorrido do reajuste dos servidores públicos, fato que demonstra que a decisão geradora do título da dívida judicial não envolveu a Lei Estadual 3.935/97. Bem como a declaração prestada pela assessoria do Tribunal de Justiça do ES à fl. 54 (cópia) não ressalva a inexigibilidade do crédito em comento. 5. Recurso a que se nega provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 13- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24079019030 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) GUSTAVO SIPOLATTI AGVDO MANOEL ALVES AGVDO QUIMBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA AGVDO ANA CRISTINA DA SILVA ALVES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO - ART. 185 CTN, PRESUNÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Fere-se o princípio dispositivo quando o magistrado atua fora dos limites da lide e de seus próprios limites, pois como é cediço a ele é legalmente possível argüir de ofício as matérias de ordem pública. Assim, considerando que a 23 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Lei nº 8.009/90 trata-se de norma cogente que contém princípio de ordem pública, consoante jurisprudência assente no STJ, não há que se falar em ferimento ao citado princípio. II - O art. 185 do CTN, trata de presunção de fraude quando na alienação de bens, porém, como é sabido, a presunção jurídica é relativa, podendo ser elidida com prova em contrário. Assim, para a retirada do bem em poder do terceiro, faz-se necessário a comprovação de ter este ciência do conhecimento da ação de execução, ou que a negociação tenha se dado de modo fraudulento, hipóteses não caracterizadas nos autos. III - Recurso conhecido, porém lhe é negado provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 14- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24089003289 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LEONARDO ZEHURI TOVAR AGVDO FABIANO GUIMARAES GAMA Advogado(a) GENESIO BELTRAO FILHO Advogado(a) LEONARDO SCHAFFLEN GOMES DE JESUS RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: AGRAVO INTERNO DEFERIMENTO DE LIMINAR CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 70 E 547 DO STF - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Existência dos requisitos para o deferimento do pedido liminar, quais sejam, o periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que quando do provimento final não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo, bem como, a caracterização do fumus boni iuris, ou seja, que haja plausibilidade do direito alegado que se consubstancie no direito líquido e certo; II - Impossibilidade da imposição de sanções administrativas indiretas como forma coativa de cobrança de tributos, enquanto não esgotadas as vias ordinárias, das quais deve se valer o Fisco para a obtenção do seu crédito - Enunciados das Súmulas n. 70 e 547 do STF; III - Ausência de elementos novos que autorizem a retratação do decisum, a seu tempo proferido, bem como abuso de poder ou decisão teratológica. Decisão objurgada mantida. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 15- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Voluntária Rem Ex-officio Nº 35060029325 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO AGVDO SONIA MARIA BRAGA LESSA Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL CERTIDÃO NEGATIVA FORNECIMENTO AO SÓCIO RESPONSABILIDADE PESSOAL NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Agravo interno improvido, uma vez que não tendo sido caracterizada a responsabilidade pessoal do sócio, é ilegítima a recusa de expedição de certidão negativa à pessoa física. O fato da sociedade encontrar-se em débito com obrigações tributárias não autoriza o Estado a recusa da certidão negativa de débito a seus sócios, já que a personalidade jurídica empresarial possui responsabilidade própria; II - Ademais, o sócio-gerente não se torna automaticamente responsável por substituição pelos débitos tributários da empresa, supostamente não recolhidos no período de seu gerenciamento, pois o simples inadimplemento não caracteriza infração legal, ou seja, inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em responsabilidade tributária do ex-sócio a esse título ou a título de infração legal; Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO III - Ausência de elementos novos que autorizem a retratação do decisum, a seu tempo proferido, bem como abuso de poder ou decisão teratológica. Decisão objurgada mantida. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 16- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 47079000528 SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL AGVTE MANUTENÇÃO REFRIGERAÇÃO E FRIOS LTDA ME MEE Advogado(a) CARLOS MAGNO BARCELOS AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE - FALTA DE SIMILARIDADE ENTRE OS DOCUMENTOS ORIGINAIS COM AQUELES ENCAMINHADO VIA FAX - INVIABILIDADE - ART. 4º DA LEI Nº 9.800/99 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. É assente nesta Corte, bem como no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento acerca da necessidade de haver uma perfeita identidade entre a petição encaminhada via Fac-símile e o original apresentado, pois assim determina o art. 4º, parágrafo único, da lei nº 9.800/99. II - Para interposição de Recurso, via fac-símile, não basta o encaminhamento, ao Tribunal, das razões recursais, mas também, daqueles documentos exigidos pelo art. 525 do CPC (inteligência do art. 4º da Lei nº 9.800/99). III - No caso concreto, o recurso de agravo interno foi interposto, via fax, contando tão somente as razões recursais, sendo, posteriormente encaminhado os demais documentos exigidos pela legislação civil, carecendo assim o recurso de regularidade formal. IV - Recurso conhecido, porém lhe é negado provimento. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 17- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 48040064783 SERRA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE BCN LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a) LUIZ ANTONIO STEFANON Advogado(a) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO AGVDO SISTERMI CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Advogado(a) JACY FERNANDES Advogado(a) YURI MARTINS DIAZ HORTA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE DANO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I- Não há cerceamento de defesa com o indeferimento da prova pericial, quando das provas documentais já se retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título executado, e por isso a sentença de piso não deve ser anulada. II- Não há perda superveniente de interesse de agir, quando há julgamento de ações com conteúdo diverso do da presente irresignação. III- A concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do artigo 520 do Código de Processo Civil, que apenas permitem o efeito devolutivo, é permitidas nos casos em que se provar a necessidade urgente da medida, o que não ocorreu. IV- Isso porque a apelação do julgamento de improcedência dos embargos à execução é recebida tão somente no efeito devolutivo e com a necessidade de prestação de caução na execução provisória, não se verifica o risco de grave dano, a justificar a concessão de efeito suspensivo. V- A compensação pretendida não tem cabimento, pois há vedação expressa no Código Civil, a respeito da compensação de crédito advindo de esbulho. 24 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 VI- Não houve excesso no valor executado, porque a quantia do débito foi devidamente atualizada e corrigida pelos cálculos apresentados pelo contador, inclusive com aplicação de índices oficiais. Também não há excesso se a inclusão do valor dos honorários advocatícios devido ocorreu apenas posteriormente à atualização do débito e não antes. VII- Os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa não fere o parâmetro eqüitativo exigido pelo artigo 20 §4º do Código de Processo Civil. VIII- Recurso Desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 18- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 48089000490 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL AGVTE TERVAP PITANGA MINERACAO E PAVIMENTACAO LTDA Advogado(a) BARBARA BRAUN RIZK Advogado(a) BRUNO COLODETTI Advogado(a) CARLA GUSMAN ZOUAIN Advogado(a) CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Advogado(a) JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR Advogado(a) NELSON CAVALCANTE SILVA FILHO Advogado(a) WERNER BRAUN RIZK AGVDO MUNICIPIO DA SERRA Advogado(a) CARLOS ALBERTO PONTES GOMES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 29/07/2008 E LIDO EM 16/09/2008 EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL BEM ESCLARECIDA. POSTERIOR JUNTADA PLANTA DO IMÓVEL. ART. 462 DO CPC. DESNECESSIDADE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECRETO Nº 3.215/2003 DO MUNICÍPIO DA SERRA. INAPLICABILIDADE. IMISSÃO NA POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DESNECESSÁRIA AVALIAÇÃO PRÉVIA. ORIENTAÇÃO RECENTE STJ. DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR DEPOSITADO NÃO DEFINITIVO. ARTS. 5º, XXIV, E 182, § 3º, DA CF. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 13 do Decreto-lei 3.365/41 estabelece os requisitos da petição inicial da ação de desapropriação, constando que além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com um exemplar do contrato, ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação, ou cópia autenticada dos mesmos, e a planta ou descrição dos bens e suas confrontações. 2. No caso vertente, os documentos colacionados com a exordial permitem a individualização do imóvel objeto da desapropriação, inexistindo a obrigatoriedade do Município anexar a planta da área. Não paira dúvida acerca do imóvel objeto da ação de desapropriação, consoante pode ser observado a partir da leitura do Decreto municipal nº 5005/07, do laudo de avaliação de imóvel de nº 245, datado de 09.10.2007, e da nota de empenho de nº 6211/2007 (fls. 69/75 - autos em apenso). 3. O "ius superveniens pode consistir no advento de fato ou de direito que possa influir no julgamento da lide. Deve ser levado em consideração pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte ou interessado, independentemente de quem possa ser com ele beneficiado no processo." (Nelson Nery Junior e Rosa Nery in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante em Vigor, 8ª ed, 2004, pág. 860). 4. Correção da peça inicial, pelo Município da Serra, que pode ser apreciada de ofício pelo magistrado independentemente da extemporaneidade das contra-razões. Com efeito, o art. 462 do CPC impõe ao julgador o dever de analisar a existência de fatos capazes de influir no julgamento da lide, independentemente da manifestação das partes. 5. A fase administrativa prévia não é imperiosa para a validade do processo de expropriação, surgindo como uma faculdade do expropriante, a fim de obter a solução mais célere para a desapropriação. De fato, existem situações em que a fase administrativa não deve ser oportunizada, como ocorre quando pairar dúvida acerca da titularidade do imóvel 6. “A desapropriação amigável não pode ser efetivada quando houver dúvida quanto ao domínio ou quanto à certeza dos documentos que o consubstanciam. A Administração Pública não pode agir sem as cautelas devidas, isto é, temerariamente. Ademais, se houver erro na manifestação da vontade do expropriado, o ajuste pode ser anulado, voltando as partes ao status quo ante (RDA, 126:284).” (Diógenes Gasparini in Direito Administrativo, 11ª ed., pg. 794) Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 7. A supremacia do interesse público e o princípio da razoabilidade permitem que a Administração Pública ajuíze diretamente a ação judicial expropriatório, sem que isto implique em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. É prudente postergar as negociações entre as partes para que sejam realizadas perante o juízo se houver dúvida, ainda que remota, da titularidade do bem. Ademais, o Decreto nº 3.215/2003 do Município da Serra não pode instituir a obrigatoriedade da fase administrativa prévia, eis que compete privativamente a União legislar sobre desapropriação, nos termos do art. 22, inciso II, da Constituição Federal. 8. A imissão provisória na posse é uma medida concedida pelo Poder Judiciário que implica na imediata transferência da posse para o expropriante, dependendo da urgência e do depósito por parte do ente político. Ao constatar a presença dos requisitos, o órgão judicante deve, necessariamente, conceder o pedido liminar. 9. “In casu”, restam presentes os requisitos necessários para a obtenção da imissão de posse. A urgência está atrelada a necessidade de imediata abertura de logradouro e da interligação do sistema de esgoto sanitário do Bairro José Anchieta IV a ETE de Furnas. Em verdade, as obras de implementação do sistema de esgoto não podem ser paralizadas aguardando os tramites legais para a completa e definitiva expropriação do proprietário. Ademais, o depósito prévio foi comprovado, consoante as notas de empenho e de pagamento de fls. 75 e 77 (autos em apenso). 10. A urgência da imissão de posse não coaduna com o entendimento no sentido de que é sempre necessária a avaliação prévia para obter a prévia e justa indenização. De fato, a avaliação deve ser diferida, a fim de seja realizada no decorrer do processo expropriatório. “O art.15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, em seu parágrafo primeiro, deixa claro que a imissão provisória na posse pode ocorrer antes mesmo da citação do expropriado, o que torna evidente que a avaliação do imóvel não deve ser prévia, mas de realização diferida à instrução do processo”. (STJ, REsp 692.519/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15.08.2006, DJ 25.08.2006) 11. Os dispositivos constitucionais relativos a justa e prévia indenização devem ser interpretados no sentido de que sua observância cingisse ao momento da concessão definitiva da propriedade ao ente público, e não antes. Em verdade, o valor depositado para a obtenção da imissão da posse não é definitivo, na medida em que o justo preço apenas poderá ser fixado no decorrer do processo expropriatório, com a realização de perícia definitiva. 12. Devem ser harmonizados os princípios da justa e prévia indenização e a supremacia do interesse público, de maneira a extrair de ambos a correta intenção do legislador constituinte originário, cabendo uma delineação a respeito de qual valor deve prevalecer por meio da ponderação de valores desenvolvida por Roberty Alexy. Entre os referidos alicerces do ordenamento jurídico, deve prevalecer a supremacia do interesse público, de maneira a viabilizar o imediato apossamento do imóvel, sob pena de gerar um grave dano a necessidade pública. Por sua vez, o princípio da justa indenização, que não deixou de ser aplicado, deve ser interpretado no sentido de que não se refere a imissão provisória na posse, mas apenas a definitiva. 13. O valor depositado em juízo não é irrisório, guardando, aparentemente, compatibilidade com o valor de mercado do bem, sendo hábil, “prima facie”, para validar a imissão provisória na posse. Ademais, o próprio Supremo Tribunal Federal teve a oportunidade de validar “o depósito prévio mesmo que em limite inferior ao valor real do bem não se revela conflitante com a exigência constitucional inscrita no art. 5º, XXIV, da Lei Fundamental da República, eis que o quantum em referência destina-se, unicamente, a legitimar a simples imissão provisória do poder expropriante na posse do bem imóvel. (...)” (STF, RE 141632/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 26.05.97) 14. Recurso desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. Vitória, 18 de Setembro de 2008 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES Secretária de Câmara -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 56089000030 SANTA MARIA DE JETIBA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AGVTE COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO ESPIRITO SANTO SERRANA DO Segunda-Feira 25 22 de setembro de 2008 Advogado(a) GUILHERME SOARES SCHWARTZ Advogado(a) LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI AGVDO JOSE ADRIANO PASSON Advogado(a) ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA Advogado(a) VANDER APARECIDO DE ARAUJO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 56089000030 AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: JOSÉ ADRIANO PASSON 1RELATOR: DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de anular a decisão (fls. 44-6) prolatada nos autos da ação executiva proposta pelo agravante, pois determinou o magistrado a quo a exclusão do agravado do pólo passivo da demanda. Alega o agravante que a cédula de crédito objeto da execução teria sido contratada pela empresa R & F Distribuidora Ltda ao tempo em que o agravado figurava como sócio, não podendo ele escusar-se de adimplir as obrigações ali acordadas apresentando uma cópia de aditivo ao contrato social da empresa em que consta a sua retirada da sociedade. Em contra-razões, reafirma o agravado que ao tempo da contratação não mais fazia parte da sociedade, momento em que se encontrava em péssimas condições de saúde, conforme atestaria o laudo de exame de lesões corporais anexado aos autos, e aduziu, ainda, não ter havido pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, argumento que reforçaria a necessidade de ser mantida a decisão que declarou sua ilegitimidade para ser parte no feito. Do compulsar dos autos verifico que a contratação da cédula de crédito bancário em questão se deu em 01/08/2007, conforme se lê à folha 22, e, de fato, a cópia de aditivo de alteração do contrato social da empresa R & F Distribuidora Ltda ME - constante às folhas 34 a 36 - tem por data de assinatura o dia 30/06/2007, instrumento através do qual formalizou-se a retirada do agravado da referida sociedade limitada; no entretanto, à mesma folha 36 encontra-se estampado o registro de protocolo aposto pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em 17/08/2007, dezesseis dias após a assinatura do título de crédito ensejador da ação de execução proposta pelo agravante, dado que nos remete à dicção vertida no artigo 1032, do Código Civil, qual seja: Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. A simples análise do dispositivo transcrito, que está localizado no capítulo que trata das sociedades simples mas tem sua invocação autorizada para solucionar questões atinentes às sociedades limitadas pelo artigo 1053 do mesmo diploma legislativo, oferece adequada solução para a presente irresignação, pois havendo retirada de um sócio, até que se averbe na Junta Comercial a alteração da composição societária, responderá ele pelas obrigações contraídas pela empresa, o que lhe poderá ser cobrado pelo período de dois anos após se efetue a averbação. Acerca do tema, assim manifestaram-se Ricardo Fiuza e Newton de Lucca na obra "Código Civil Comentado": Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO cessará, apenas, após a averbação prevista neste disposição" (2008, página 1032). Dessa forma, embora tenha a alteração contratual sido acordada em 30/06/2007, somente foi apresentada a referida documentação perante a Junta Comercial em 17/08/2007, data que se revela, portanto, como termo final para que seja imputada ao agravado qualquer responsabilidade quanto às obrigações comerciais da empresa, raciocínio que faz concluir que a cédula de crédito em apreço, por ter sido negociada no período em que ainda respondia ele pela atividade comercial da empresa, pode ser cobrada em face do agravado se sobrevier pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica e se verificar o magistrado estarem atendidos os requisitos para a determinação da medida, o que faz José Adriano Passon parte legítima para figurar no presente processo. Vale transcrever julgado prolatado na instância superior que trata da responsabilização de ex-sócio. Vejamos: "Comprovado que o débito fiscal com a Fazenda Pública é anterior à retirada do sócio da sociedade limitada, não pode ser excluída sua responsabilidade pela dívida existente. Precedentes jurisprudenciais" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 316.024/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, publicado no DJU do dia 20.08.2001). Por aferir a predominância em meio às instâncias superiores da argumentação tecida pelo agravante, estando, portanto, autorizado o julgamento do feito em conformidade com o §1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, reintegrando, por conseguinte, à lide a parte agravada, eis que a se revelar manifestamente legítima para também figurar como partícipe da relação processual. Em decorrência, converto o ônus da sucumbência. Intime-se. Publique-se na íntegra. Comunique-se ao juízo da causa. Vitória, 16 de setembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 2- Apelação Civel Nº 23030003489 COMARCA DE ICONHA APTE/APDO BANESTES S/A Advogado(a) CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO Advogado(a) FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON Advogado(a) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Advogado(a) GETULIO DE VITA RODRIGUES Advogado(a) GISLAINE DE OLIVEIRA Advogado(a) MARCO ANTONIO REDINZ Advogado(a) PATRÍCIA RAGAZZI Advogado(a) SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL Advogado(a) SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA APDO/APTE SALESIO DALMOLIN BINDELI Advogado(a) ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE Advogado(a) MAURICIO DOS SANTOS GALANTE RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº 023.030.003.489 APTE/APDO.: BANESTES S/A APDO/APTE.: SALÉSIO DALMOLIN BINDELI RELATOR: O EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO "Nas hipóteses de retirada voluntária ou de exclusão de sócio, este também responderá, no decorrer dos dois anos subseqüentes, pelas dívidas e obrigações sociais existentes na data em que deixou de integrar a sociedade, quando o termo aditivo ao contrato social que formalizou sua saída tiver sido averbado perante o cartório de registro civil competente. Caso a resolução não venha a ser averbada, na época própria, no registro civil das pessoas jurídicas, a responsabilidade do sócio retirante ou excluído permanece e subsiste, também, pelas dívidas e obrigações contraídas posteriormente a sua saída da sociedade, pelo mesmo prazo de dois anos, e Trata-se de duas apelações cíveis interpostas por BANESTES S/A e por SALÉSIO DALMOLIN BINDELI, por inconformados com a r. Sentença de fls. 326/328, proferida nos autos da Ação Condenatória, que acolheu a preliminar argüida em sede de contestação, declarando o autor carecedor de ação, em face da ausência de interesse de agir, e via de conseqüência, julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Condenou, ainda, o autor nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Recurso de apelação, interposto por BANESTES S/A, às fls. 334/338, alegando o apelante, em síntese que, merece reforma a sentença proferida, eis que 26 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 tem interesse de agir, haja vista que apenas não trouxe os autos os comprovantes dos pagamentos das diferenças relativos aos DARFS autenticados irregularmente, vez que está discutindo com a Receita Federal a cobrança dos encargos. Requer a reforma da r. Sentença para afastar a carência de ação, baixando-se os autos a comarca de origem para que seja reaberta a instrução processual. Caso não seja afastada a carência de ação, requer a reforma no que tange aos honorários de sucumbência, arbitrados em 5% do valor da causa corrigidos, posto que onde ocorreu extinção do feito sem resolução do mérito, os honorários devem ser fixados por apreciação eqüitativa do juízo, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Edição nº 3400 Na hipótese vertente, o ora apelado era funcionário do banco quando ocorreu o alegado fato, e a teor do art. 932, inc. III, do Código Civil, o empregador é responsável por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, e tal responsabilidade será objetiva por não mais haver presunção de culpa in vigilando, in instruendo e in eligendo. Cito jurisprudência neste sentido: "O banco é responsável pelo ato ilícito do empregado que age na esfera de suas atribuições aparentes". (RT 481/130). Contra-razões apresentadas por Salésio Dalmolin Bindeli, às fls. 344/346, requerendo seja negado provimento ao apelo do Banco Banestes e mantida r. Sentença que julgou extinto o processo, por ser patente e inquestionável a ilegitimidade do Banco Banestes, o que leva a falta de seu interesse de agir. Recurso de apelação, interposto às fls. 347/348, por SALÉSIO DALMOLIN BINDELI, requerendo, tão-somente, a reforma da r. Sentença quanto ao percentual dos honorários advocatícios, para que sejam alterados para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em razão do tempo de tramitação do processo, a responsabilidade do advogado, além dos gastos com deslocamentos e ausências do escritório. Contra-razões apresentadas por Banco Banestes S/A, às fls. 351/354, salientando o apelado que, o § 4º, do artigo 20 do CPC expressa que, nas causas onde não houver condenação, ou seja, entre elas aquelas que forem extintas sem julgamento do mérito, os honorários serão fixados por equidade pelo juiz, requerendo, assim, a manutenção da sentença na parte atacada. É o relatório. Passo a decidir. 1ª APELAÇÃO Ao que se depreende dos autos, o ora apelante BANCO BANESTES S/A ajuizou Ação Condenatória, alegando que mantém com a Secretaria da Receita Federal, Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Federais por DARF, com o fim de promover a arrecadação dos tributos federais, através de suas diversas agências bancárias localizadas em todo Estado do Espírito Santo. Afirma que, a Receita Federal, ao fiscalizar a empresa União Comércio de Peças Ltda., em razão de pendências de pagamento de tributos federais por ela devidos, verificou que diversos DARF’S, devidamente autenticados na Agência do Banestes, situada em Iconha, apresentavam divergências entre o valor da autenticação neles constantes e os valores repassados pelo Banestes, referentes aos mesmos DARF’S. Desse modo, fora o Banco Banestes S/A notificado para que repassasse as diferenças de recolhimentos feitos a menor, bem como o pagamento de valores relativos à aplicação de multas, em decorrência do descumprimento de cláusulas estabelecidas no contrato de arrecadação. Assim, fora instaurada auditoria interna na agência de Iconha visando apurar os fatos apontados pela Receita Federal, o que detectou irregularidades praticadas pelo requerido quando empregado do banco, eis que se utilizava de artifícios fraudulentos quando do fechamento de seu caixa, promovendo estornos irregulares, que tinham como conseqüência a adulteração dos valores a serem repassados à Receita Federal. Mas, instaurado o devido processo criminal, o ora apelado fora absolvido por insuficiência de provas. Interposta a apelação criminal, fora julgada improcedente. Ao proferir a r. Sentença na presente ação condenatória, o douto magistrado acolheu a preliminar argüida em contestação, de falta de interesse de agir, declarando o autor carecedor da ação, eis que na qualidade de mero arrecadador de tributos, não poderia ingressar em juízo pleiteando direito alheio, requerendo a condenação do requerido ao pagamento dos valores discriminados na inicial, além do mais, não demonstrou o complemento do recolhimento dos valores cobrados pela Receita Federal para ter direito ao ressarcimento. Há de se ver que, no caso dos autos, objetiva o apelante a condenação do apelado ao pagamento da quantia de R$ 251.727,52 (duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos), a qual alega ter sido indevidamente estornada pelo mesmo. D.J. ESPÍRITO SANTO "O estabelecimento bancário responde pelo ato ilícito praticado pelo seu gerente, o qual, no exercício do cargo, desviava depósitos feitos pelos correntistas". (TJMG - 2ª C. Ap. - Rel. Lamartine Campos - j. 25/10/1977 - RT 508/223). "Banco. Apropriação de dinheiro de cliente por preposto. Obrigação de indenizar. O banco é responsável pelos negócios realizados em suas agências por seu preposto com clientes e correntistas". (TJRJ - 3ª C. - Ap. - Rel. Salvador Pinto Filho - j. 12.06.1980 - RT 547/190). Entretanto, o art. 934 do Código Civil estabelece que "aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz." E assim o é, o art. 37, § 6º, da CF/88, estipula que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Neste caso, então, poderia o banco apelante, comprovado ter pago a dívida cobrada pela Receita Federal, através do direito de regresso, recobrar do ora apelado a quantia devida. Entretanto, o banco não fez prova de que tenha efetuado o pagamento à Receita Federal, não havendo que se falar, então, em sub-rogação de direitos, não tendo, por conseqüência, interesse processual do banco. Ademais, a pretensão de ressarcimento, em sede de ação regressiva, só encontra cabimento quando demonstrada a ocorrência de dolo ou culpa do preposto apontado como causador do evento, o que não ficou demonstrado no presente caso. Nesse sentido, confira-se, em hipótese assemelhada, o seguinte precedente: "AÇÃO REGRESSIVA. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA POR PARTE DA SEGURADORA DO DESEMBOLSO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO PREJUÍZO SOFRIDO PELO SEGURADO. INTERESSE DE AGIR. 1) Inexistindo prova do pagamento da indenização ao segurado não há que se falar em sub-rogação e direitos pela seguradora, não tendo a mesma, por conseqüência, interesse de agir pois não fez comprovação do desembolso da quantia pleiteada. Sem desembolso, não há reembolso. Processo extinto, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Recurso conhecido e provido." (TJGO, Ap. Cível nº 62415-1/190, Rel. Des. Felipe Batista Cordeiro, DJ de 03/05/2002). Insurge-se ainda, o ora apelante, no tocante a condenação em honorários advocatícios, pois se ocorreu extinção do feito sem julgamento do mérito, os honorários devem ser fixados por apreciação eqüitativa do juízo, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, tal irresignação não merece prosperar. Isto porque, o art. 20, § 4º, do CPC estabelece que, nas causas em que não houver condenação, como in casu, o magistrado deve arbitrar os honorários advocatícios conforme sua apreciação eqüitativa, observadas normas das alíneas a, b e c do parágrafo 3º do referido dispositivo legal, que determina que a fixação da verba honorária deverá atender o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação 27 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Com efeito, a aplicação do § 4º do art. 20 possibilita a aplicação de honorários percentuais sobre o valor atribuído à causa. E ainda, no caso dos autos, o juiz não fica adstrito aos percentuais estabelecidos no § 3º do citado dispositivo, como se verifica nos seguintes julgados: "DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Os honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação, devem ser fixados à luz do § 4º do CPC que dispõe, verbis: "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior." 2. Conseqüentemente, a conjugação com o § 3.º, do art. 20, do CPC, é servil para a aferição eqüitativa do juiz, consoante às alíneas a, b e c do dispositivo legal. 3. (...). 4. Agravo de instrumento desprovido." (STJ, Ag 976827, Relator(a) Ministro LUIZ FUX, Data da Publicação DJ 21.08.2008). "EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - FIXAÇÃO AQUEM DO MÍNIMO PREVISTO NO § 3º - DIVERGÊNCIA NÃO-CONFIGURADA. 1. (...). 2. A verba honorária pode ser fixada em percentual inferior àquele mínimo indicado no § 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o § 4º do retrocitado artigo, porquanto esse dispositivo processual não faz qualquer referência ao limite a que se deve restringir o julgador quando do arbitramento. 3. (...)." (STJ, AgRg nos EREsp 625345/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 12.03.2007). "APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 18 DO CPC. 1. (...). 2. Nas hipóteses em que seja aplicável o § 4º do art. 20 do CPC, não há vedação de fixação dos honorários em determinado percentual sobre o valor da causa, desde que tal fixação encerre valor equitativo. (...)." (TJRJ, ApCiv. nº 2007.001.55852, Rel. Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres, julgado em 12/02/2008). "EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO INÉRCIA DO AUTOR - FALTA DE PREPARO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERCENTUAL VINCULADO AO VALOR DA CAUSA. Arbitramento por critérios eqüitativos, dos honorários advocatícios resultantes de sentenças que extinguem processo sem conhecimento de mérito, em razão de falta de preparo. Os elementos norteadores da ponderação judicial no caso (§ 4º do art. 20 do CPC) permitem o estabelecimento dos honorários em percentual vinculado ao valor da causa atribuído pelo próprio autor, (...)." (TJRJ, ApCiv. nº 2006.001.24274, Rel. Des. Edson Vasconcelos, julgado em 20/09/2006). Diante do exposto, conheço do recurso interposto por BANCO BANESTES S/A, mas LHE NEGO PROVIMENTO, salientado que, em princípio, depreende-se que o art. 20, § 4º do CPC, não veda a fixação de honorários advocatícios em percentual inferior a 10% (dez por cento) do valor da causa. D.J. ESPÍRITO SANTO 2ª APELAÇÃO Insurge-se o ora apelante SALÉSIO DALMOLIN BINDELI no tocante a condenação em honorários advocatícios, requerendo a reforma da r. Sentença, para que sejam alterados para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em razão do tempo de tramitação do processo, a responsabilidade do advogado, além dos gastos com deslocamentos e ausências do escritório. Há de se ver que, o percentual arbitrado na r. sentença objurgada não merece ser majorado, dado o elevado valor atribuído à causa, R$ 251.727,52 (duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos), haja vista que, para uma ação extinta sem resolução do mérito, a verba honorária poderia atingir o valor de R$ 25.172,75 (vinte e cinco mil, cento e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Ademais, quanto à possibilidade de fixação dos honorários em quanto inferior a 10% do valor da causa, confira-se o seguinte precedente: "PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A verba honorária, arbitrada em 2% sobre o valor da condenação, está em consonância com a jurisprudência e com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, que não veda a fixação de honorários advocatícios em percentual inferior a 10%. 2. A pretensão de majoração da verba honorária encontra óbice na Súmula 7/STJ, vez que demanda o reexame de matéria fática relacionada ao trabalho do advogado. 3. Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 536029/DF; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima; DJ de 14-11-2005). Diante de tais considerações, e na forma do art. 557, caput, do CPC, conheço do recurso, mas LHE NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 12 de setembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 3- Apelação Civel Nº 24050072727 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA APTE VITOR CARLOS DA SILVA Advogado(a) BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO Advogado(a) DANIELLE DE SOUZA SILVA Advogado(a) ELAINE ALBANI BRASIL NERY Advogado(a) FABIO VARGAS ADAMI Advogado(a) JULIANA PAES ANDRADE Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE Advogado(a) RENATA SATAUFFER DUARTE Advogado(a) ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR APDO M V A S (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) RITA DE CASSIA SILVA E SOUZA, DEF PUBLICO APDO W A S (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) RITA DE CASSIA SILVA E SOUZA, DEF PUBLICO APDO MARILZA ALVES FERREIRA Advogado(a) RITA DE CASSIA SILVA E SOUZA, DEF PUBLICO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº. 24.050.072.727 APTE: VITOR CARLOS DA SILVA APDOS: M.V.A.S. e W.A.S.(menores impúberes) representados por MARILZA ALVES FERREIRA RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por VITOR CARLOS DA SILVA, em face da r.sentença prolatada nos autos da Ação de Alimentos movida por 28 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 M.V.A.S. e W.A.S.(menores impúberes) representados por sua mãe MARILZA ALVES FERREIRA. O apelante irresigna-se quanto a fixação de alimentos para seus dois filhos, menores impúberes, no percentual de 30% do salário-mínimo. Alega que o referido valor tornaria insustentável sua própria manutenção, tendo em vista que recebe apenas o valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) ao mês. Informa que um dos filhos já residiu em sua companhia, muito embora hoje as duas crianças se encontrem com a mãe, e que o valor dos alimentos foi pleiteado aleatoriamente. Declara saber da necessidade da fixação dos alimentos para seus filhos, mas alega que o referido pagamento comprometerá a situação econômica da nova família que já formou. Por fim, pede não a exoneração, mas sim a redução para melhor adequar os valores dos alimentos em suas possibilidades. Às fls.67/70, em contra-razões, os apelados requerem a manutenção da sentença em todos os seus termos. Enquanto a douta representante do Ministério Público de primeiro grau, manifestou-se apenas quanto à admissibilidade recursal, em parecer de fls.80/83 e a Douta Procuradora de Justiça, opina pela manutenção da sentença. Este o relatório, passo a decidir: Discute-se nos autos, a redução dos alimentos arbitrados em favor dos dois filhos do apelante, fixados na proporção de 15% do salário mínimo para cada um. O apelante alega que percebe mensalmente o valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) e por isso, a fixação da pensão em 30% de um salário mínimo, corresponde a valor excessivo para suas possibilidades. Informou também que não deseja se eximir do pagamento da pensão para seus filhos, mas que já teria formado outra família, da mesma forma como ocorreu com a mãe dos apelantes. Analisando os presentes autos, vejo que a discussão volta-se apenas quanto ao percentual fixado, e o critério para a fixação dos alimentos é justamente o da análise do binômio necessidade-possibilidade. Apesar de não ser fácil em termos gerais reunir elementos para realizar tal análise, este critério é o mais justo, porque sempre podem ocorrer alterações passíveis de novo exame. Apesar do apelante demonstrar interesse em auxiliar seus dois filhos, não se eximindo em momento algum do dever paterno, deve o mesmo entender que tanto ele quanto a mãe dos menores, são responsáveis pelo sustento, guarda e educação dos filhos. Este é um dever imposto por força de lei, mas decorre também da própria natureza da família que outrora formou com a mãe dos apelantes. Os deveres familiares, em princípio não são obrigações que se traduzem meramente em termos pecuniários, mas o auxílio nas despesas e necessidades do ser humano são decorrentes da própria existência, cabendo aos pais de forma incondicional o auxílio a seus filhos, seja este material ou emocional. Acontece que o apelante informa que não pode arcar com o pagamento de 30% do salário mínimo, sob pena de prejudicar toda sua nova situação familiar, mas se esquece que seus filhos não serão mantidos apenas com os 30%, a mãe dos menores também auxiliará, propondo-se a complementar em igual ou quiçá maior valor para que eles tenham o mínimo de condições para viver condignamente. Pelo que conta dos autos, o critério para a fixação dos valores foi obedecido. O pedido de redução da pensão alimentícia, não se fez acompanhar de documentos capazes de autorizar a redução do valor fixado na ação de alimentos. Lembra-se que os alimentos servem para que o alimentando viva com dignidade. Eles são instituídos para propiciar a manutenção e não funcionam como prêmio para os descomprometidos e por causa disto, a situação financeira dos pais deve sempre ser analisada sob o prisma da mutabilidade, não devendo se tornar ônus excessivo para nenhum deles. E isto deve ser levado em consideração porque a mãe também auxilia com a manutenção das crianças e da mesma forma que o pai, já constituiu nova família, situação idêntica à relatada pelo apelante. Óbvio que, qualquer mudança comprovada na situação financeira das partes.( disposição constante do art. 401 do revogado Código Civil, reproduzido quase em sua totalidade pelo art. 1.699 do Código Civil de 2002), será levada em consideração, e por isso a qualquer tempo pode o apelante comprovar situação que necessite de adequação. Neste caso específico, como afirmado anteriormente, o conjunto probatório e os elemento apresentados são favoráveis à manutenção da pensão alimentícia na forma em que fixada na sentença monocrática. Ademais, o douto magistrado pode examinar com cautela os documentos que lhe foram apresentados, não existindo qualquer outro elemento capaz de alterar tal posicionamento em sede recursal. Neste sentido: Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ." -Recurso especial. Processo civil. Revisional de alimentos. Redução e exoneração da prestação alimentícia. Efeitos da apelação. - Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo. - Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. - Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (Processo REsp 595209 / MG ; Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 08/03/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 02.04.2007 p. 263). Assim, considerando os aspectos decorrentes do presente recurso, reafirmo que a douto magistrado, ao tratar da matéria o fez com zelo e acuidade, e pelas razões acima dispostas, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. Publique-se na íntegra. I-se. Inclusive pessoalmente o douto Procurador de Justiça. Diligencie-se. Vitória, 15 de Setembro de 2008. Des. Maurílio Almeida de Abreu RELATOR 4- Agravo de Instrumento Nº 21089000992 GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL AGVTE FURLAN PESCADORES LTDA - ME Advogado(a) GUALTER LOUREIRO MALACARNE Advogado(a) RICARDO FERREIRA DA SILVA AGVDO FRIGOMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA Advogado(a) MARCIO MINATTI RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES Agravo de Instrumento nº 21089000992 Agvte: Furlan Pescadores Ltda Agvdo: Frigomar Indústria e Comércio de Pescados Ltda Relator: Desembargadora Subs. Janete Vargas Simões Quarta Câmara Cível ____________________________Decisão Monocrática Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por Furlan Pescadores Ltda, objurgando a decisão lançada às fls. 16, que acolhendo a exceção de incompetência oposta pela agravada determinou a remessa dos autos de origem a uma das Vara Cíveis da Comarca de Itajaí/SC. Na origem, o ora agravante, ajuizou ação anulatória de título cambial c/c indenização por danos morais contra Premium Harvest Alimentos do Brasil Ltda e Frigomar Indústria e Comércio de Pescados Ltda, tendo em vista o indevido protesto de título, promovido por esta (Frigomar), ora agravante, oriundo de mercadorias adquiridas com a primeira (Premium), acima citada. A demanda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapari. O agravado apresentou exceção de incompetência (fls. 31/34), alegando que nos termos do artº 100, IV, "a", do Código de Processo Civil, a demanda deveria ter sido proposta no Juízo Cível da Comarca de Itajaí/SC, local onde está situada a sua sede. Ao acolher a exceção de incompetência, o MMº Juízo Monocrático, esposou o seguinte entendimento: “...Na verdade a autora esboça na exordial pedidos cumulativos já que pretende a anulação das cambiais o que recomenda a aplicação da regra geral do artigo 94 do CPC e fragiliza o acatamento d regra especial do art. 100 do mesmo diploma legal...”. 29 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Inconformado, recorre a agravante aduzindo em síntese que no caso dos autos, a regra ser aplicada é aquela prevista no artº 100, V, “a” do CPC, de caráter especial, e não a regras previstas nos arts. 94 e 100, IV, “a” do CPC, de caráter geral, e isto, por entender que se o título indevidamente protestado foi encaminhado para pagamento e posterior protesto no Município de Guarapari lugar do ato ou do fato em que ocorreu a repercussão - é o local da sua sede, o foro competente para o ajuizamento da demanda. É a síntese recursal. Decido monocraticamente na forma do § 1º - A do artº 557 do CPC, haja vista que a decisão objurgada colide com posicionamento tranqüilo do c. STJ. Passo a fundamentar. Pois bem, como já salientado, procede, data maxima venia, a irresignação recursal. Digo isto porque, consoante firme entendimento jurisprudencial estabelecido pelo c. STJ, a regra especial do artigo 100, inciso V, letra "a", do estatuto de rito, que fixa o foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato para se processar ação de reparação de danos, prevalece sobre as normas genéricas dos artigos 94 e 100, IV, "a", do mesmo diploma. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA. NORMA DE CARÁTER ESPECÍFICO, ART. 100, V, "a", QUE PREVALECE SOBRE A GENÉRICA, ARTS. 94 E 100, IV, "a". LUGAR DO ATO OU FATO. 1. A ação indenizatória por danos morais e materiais tem por foro o local onde ocorreu o ato ou o fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar. Precedentes. (destacamos). 2. Prevalência da regra específica do art. 100, inc. V, letra "a", do CPC, sobre as normas genéricas dos artigos 94 e 100, IV, "a", do mesmo diploma. 3. Recurso não conhecido. (REsp 533.556/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 02.12.2004, DJ 17.12.2004 p. 556)" "COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO FATO. REPARAÇÃO DE DANO. PESSOA JURIDICA. A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO TEM POR FORO O LUGAR ONDE OCORREU O ATO OU O FATO, AINDA QUE A DEMANDADA SEJA PESSOA JURIDICA COM SEDE EM OUTRO LUGAR. PREVALENCIA DA REGRA DO ART. 100, INC. V, LETRA A DO CPC, SOBRE AS DOS ARTIGOS 94 E 100, INC. IV, A, DO MESMO DIPLOMA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (REsp 89642/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25.06.1996, DJ 26.08.1996 p. 29694). Confira-se, a propósito, no sentido ora veiculado, o magistério de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, verbis: "Para as ações de reparação de dano decorrente de ato ilícito extracontratual, a competência é do foro do lugar do fato ou ato (forum delicti comissi). Para a reparação do ilícito contratual, a competência é aquela prevista no CPC 100 IV d. Quando o ato ou fato ocorrer em mais de um lugar, é competente qualquer deles para o julgamento da ação reparatória, resolvendo-se eventual conflito pela prevenção" (Código de Processo Civil Comentado", 9ª ed. R.T., São Paulo, 2006, nota 16 ao art. 100, p. 309). No que tange à cumulação de pedido condenatório - danos morais - com pedido declaratório - anulação de cambial - aplica-se a mesma regra acima citada. A propósito confira-se posicionamento do c. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 764.335 - PB (2006/0072493-0) RELATOR: MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS AGRAVANTE : COMPANHIA USINA SÃO JOÃO ADVOGADO : CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS E OUTROS AGRAVADO : ANTÔNIO GOMES FILHO MICROEMPRESA ADVOGADO : SEBASTIÃO FIGUEIREDO DA SILVA DECISÃO Agravo de instrumento desafia decisão que inadmitiu recurso especial Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO (alínea "a").O acórdão está assim ementado: "Processual civil. Agravo por instrumento. Ação declaratória c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Cumulação de pedidos. Reparação civil. Foro competente. Lugar do ato supostamente ilícito. Aplicação do Art. 100, V, "a", do CPC. Desprovimento. Tendo a parte cumulado pedido declaratório com indenização por ato ilícito, é competente para dirimir a controvérsia o fato em que tal ocorreu, consoante inteligência do Art. 100, V, "a", do Digesto de Ritos."(fl. 62) O recorrente queixa-se de ofensa ao Art. 100, V, do CPC. Alega que o foro competente é o de Santa Rita /PB, sede da empresa. DECIDO: O Tribunal local, ao examinar a questão do foro competente, assim decidiu: "Analisando os autos, percebo que a lide principal tem como objeto a declaração de nulidade das supostas obrigações contraídas pelo agravado, referentes à anotação fiscal de 72 (setenta e duas) notas de compra e venda de açúcar, operação esta que se realizou na cidade de Sousa/PB, como se dessume da narrativa prática. Dessa feita, facilmente se infere que o local do ato ilícito supostamente perpetrado pela agravante é a Comarca de Sousa. Ademais, é de se destacar que a agravada cumulou como pedido de declaração de ineficácia da obrigação pedido de indenização por danos morais e materiais oriundos da conduta a serem estabelecidos ao final pelo magistrado comarcão. Nesse caso, o Código de Ritos estatui regra de competência específica, a qual alude que é competente para a ação de reparação de danos o foro do local do ato ilícito."(fl. 63) Nas ações de reparação de dano é competente o foro do local do fato ainda que a demandante seja pessoa jurídica com sede em outro lugar (CC 17.886/Garcia Vieira; CC 8.122/Peçanha Martins; Resp 429.745/Barros Monteiro; AgRg no AG 182.754/Nilson Naves; REsp 112.424/Barros Monteiro; REsp 89642/Ruy Rosado e REsp 318.240/Pádua). Nego provimento ao agravo. Brasília (DF), 21 de junho de 2006. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator (Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, 28.06.2006) Desta forma, levando-se em conta que a pretensão deduzida em juízo decorre de um acontecimento - protesto de título - que, se comprovado ser indevido, acarretará obrigações para o réu (fato), advinda de uma ação do próprio réu (ato), o foro competente deverá ser o do lugar onde ocorreu o fato ou foi praticado o ato. Ante o exposto, tendo em mente os arestos acima colacionados, e, levando-se em conta que o título que deu origem ao suposto indevido apontamento, foi protestado em Guarapari-ES e os efeitos negativos do citado ato ilícito repercutiram na referida cidade, onde fica situado o domicílio da recorrente, sem maiores delongas deve ser fixado o foro competente o da comarca de Guarapari-ES, razão pela qual, conheço do recurso e, monocraticamente, nos termos do § 1º - A do artº 557 do CPC, lhe dou provimento. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Após, remetam-se à origem. Vit. 09 de set. de 2008. Desembargadora Subs. Janete Vargas Simões Relatora 5- Agravo de Instrumento Nº 24089011217 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS Advogado(a) LOWGAN BASTOS DA SILVA Advogado(a) LUIZ F Z F SIMONI Advogado(a) TIAGO SIMONI NACIF Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CHRISTIANO DIAS LOPES NETO 30 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES Quarta Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 24089011217 Agravante: Pão Gostoso Indústria e Comércio Ltda. Agravado: Estado do Espírito Santo Relatora: Desª. Subst. Janete Vargas Simões decisão monocrática: Conheço deste recurso, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade da espécie. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Pão Gostoso Indústria e Comércio S/A em face da decisão aqui acostada às fls. 35/43, proferida nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Espírito Santo, todos devidamente qualificados. A supracitada decisão, em suma, rejeitou a nomeação à penhora de crédito proveniente de precatório estadual originário da lei da trimestralidade, aplicando ao agravante multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, sob o entendimento que sua conduta configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos exatos moldes do art. 600, II, do Código de Processo Civil. Sustenta a agravante que a decisão recorrida ofende os princípios insculpidos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, e no art. 620 do Código de Processo Civil, pois não há justificativa para a recusa do bem nomeado à penhora, seja porque observada a gradação estabelecida pelo art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, seja porque tal pretensão encontra amparo na jurisprudência de nossos Tribunais Superiores. Aduz ainda que enquanto não transitada em julgado a decisão do Plenário deste egrégio Tribunal que relativizou a coisa julgada sobre os precatórios oriundos da Lei Estadual n.º 3.935/87 - do qual é originário o valor que lhe foi cedido - persiste incólume o direito de crédito ali inserido em face do agravado. Por fim, argumenta que não há razões para a imposição da multa prevista no art. 600 da lei processual civil, visto que em momento algum ele obstacularizou o fiel andamento do feito. É o breve relatório. A hipótese versada nestes autos, entendo, comporta aplicação do regramento contido no art. 557 do Código de Processo Civil, daí porque passo a julgá-la monocraticamente. A prima facie, não vislumbro qualquer ofensa ao art. 620 do Código de Processo Civil na decisão que rejeita os bens nomeados à penhora, pois o princípio que recomenda que a execução - inclusive a de natureza fiscal - se processe da forma menos onerosa para o devedor, deve ser conciliado com o objetivo primevo de satisfação do crédito exeqüendo, este sim verdadeira ratio essendi do procedimento executivo. Outrossim, seguindo o judicioso voto proferido pela preclara Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos no julgamento do agravo de instrumento de n.º 24079010815 (4ª Câm. Cív, DJ 18.8.2008), entendo que a ausência de notificação do credor quanto a cessão de crédito, a desobediência da ordem de gradação da penhora estabelecida pela LEF e a falta de cotação em bolsa dos títulos ofertados, não impedem que o crédito proveniente de precatório possa ser utilizado para garantir o juízo da execução fiscal, a uma, porque ao contestar a nomeação o ora agravado teve ciência inequívoca da cessão efetuada, atendendo o desiderato do art. 290 do Código Civil; a duas, porque, sabido, "a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/80 e no art. 656 do Código de Processo Civil tem caráter relativo..." (STJ, EAg 746184/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ 06.08.2007); e, a três, porque a penhora de precatório, corresponde à constrição de crédito, não está elencada no inc. II do mencionado art. 11 (que faz menção a títulos com cotação em bolsa), mas sim no inc. VIII do mesmo dispositivo, correspondente aos "direitos e ações". Todavia, causuisticamente, tenho que o direito de crédito oferecido pela agravante não é apto a garantir a execução fiscal, pois advindo de precatório decorrente da lei que instituiu a trimestralidade dos reajustes dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, diploma cuja declaração de inconstitucionalidade pelo Excelso Pretório serviu de fundamento para que este egrégio Tribunal, aplicando a tese de relativização da coisa julgada (CPC, art. 741, § único), desconstituísse os títulos judiciais dele provenientes em decisão que, ao contrário do que alega o agravante, opera seus efeitos jurídicos de imediato, na medida em que hostilizada por recursos desprovidos de efeito suspensivo (CPC, art. 542, § 2º). Neste sentido, Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO inclusive, é o entendimento consolidado no âmbito deste egrégio Tribunal, conforme precedentes manifestados no julgamento dos agravos internos de n.º 24079001269 (rel. Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR., DJ 17.7.2007), 24079003547 (rel. Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, DJ 5.9.2007) e 24069013548 (rel. Desª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, DJ 21.6.2007). Penso, porém, que razão assiste à agravante quanto a impropriedade da aplicação da penalidade estatuída pelo art. 600, II, do Código de Processo Civil, em seu percentual máximo, pois ao nomear à penhora crédito proveniente de precatório, atendendo de pronto a intimação para garantir o juízo da execução, não praticou ela, a meu sentir, qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça, mesmo porque ainda é controvertida, no âmbito judicial, a possibilidade da constrição recair sobre tal espécie de título, não configurando, destarte, hipótese de oposição maliciosa à execução. Do exposto, respaldada, considero, pelo disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao presente agravo de instrumento, apenas para excluir a aplicação da multa cominada com fulcro no art. 602, II, do aludido codex. Oficie-se ao magistrado a quo, dando-lhe ciência desta decisão e para que a cumpra. Intimem-se as partes. Publique-se esta decisão em seu inteiro teor. Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos à comarca de origem. Vit., 11 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desª. Substituta 6- Agravo de Instrumento Nº 21079001000 GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL AGVTE METALURGICA LOMBARDI LTDA. Advogado(a) CELSO MEIRA JUNIOR Advogado(a) FABIANA RUBIA MARTINELLI Advogado(a) JOAO JOAQUIM MARTINELLI Advogado(a) JULIANA CRISTINA MARTINELLI Advogado(a) PAULO HENRIQUE WENDT Advogado(a) ROSANE APARECIDA TAVARES DOS SANTOS Advogado(a) VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA COSTA AGVDO PASTORE COMERCIAL E REPRESENTAÇOES LTDA AGVDO RUBENS PASTORE AGVDO REGINA LUCIA BELETTI PASTORE RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 21079001000 AGRAVANTE: METALÚRGICA LOMBARDI LTDA. AGRAVADOS: PASTORE COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO Os presentes autos versam sobre Recurso de Agravo de Instrumento interposto por METALÚRGICA LOMBARDI LTDA., da Decisão de fls. 49 dos autos da Ação de Execução n.º 021020344996, movida em face de PASTORE COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS, ora Agravados, através da qual o Juízo a quo indeferiu o pedido de decretação de nulidade das intimações realizadas no feito originário, publicadas em nome de advogado outro que, muito embora conste da procuração, não é aquele específico apontado na inicial. Em suas razões recursais de fls. 05/16, a Agravante alega que, após a citação dos Agravados e a nomeação de bens à penhora, foi intimada através da advogada Fabiana Rúbia Martinelli para se manifestar sobre os bens penhorados, muito embora na inicial da Execução conste o requerimento de que as intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado Paulo Henrique Wendt. Em razão disso, afirma a Agravante que não lhe foi possível se manifestar sobre os bens penhorados e sobre os honorários de perito designado para avaliá-los Segunda-Feira 31 22 de setembro de 2008 (cuja intimação também foi realizada em nome da advogada já mencionada), o que acabou resultando na extinção do feito, por abondono da causa pela Agravante (art. 267, III, CPC). Afirma, por fim, que peticionou nos autos requerendo a anulação das intimações realizadas, pleito indeferido pelo Juízo a quo. Ao final, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo e o provimento do Recurso, a fim de que sejam anulados os atos processuais praticados a partir da intimação da Agravante para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça acerca dos bens penhorados. Às fls. 53/57, foi proferida Decisão atribuindo efeito Ativo ao Recurso. Informações do Juízo a quo juntadas às fls. 109/110. A empresa Agravada não apresentou contra-minuta, apesar de regularmente intimada por edital (uma vez que encontra-se em local incerto e não sabido). É o Relatório. Passo a decidir. De fato, está muito claro na inicial da Ação de Execução que a Agravante requereu, em destaque (com negrito e grifo), que "...as intimações sejam publicadas unicamente em nome do Dr. PAULO HENRIQUE WENDT OAB/SC 13.206" (fl. 19). No entanto, tal requerimento sequer foi apreciado pelo Juízo a quo, que se limitou a determinar a citação. Efetivada a citação (fl. 33) e nomeados bens à penhora (fl. 34), o feito prosseguiu com a intimação da advogada Fabiana Rúbia Martinelli, que, não obstante constar da procuração anexada à inicial, não é aquela apontada para receber intimações. O mesmo ocorreu com o despacho que nomeou perito e determinou a Agravante para depositar os honorários respectivos, o que acabou gerando a extinção do processo em razão do abandono da causa pela Agravante. Irresignada, a Agravante, após transitada em julgado a sentença respectiva, peticionou ao Juízo a quo requerendo a declaração de nulidade das intimações realizadas nos autos, pleito indeferido pelo Juízo a quo sob o fundamento de que "...é totalmente inoportuno, pois o presente feito encontra-se devidamente sentenciado..." com trânsito em julgado e de que "...a advogada intimada dos atos praticados no processo encontrava-se devidamente constituída, portanto, as intimações foram feitas em conformidade com o art. 236 'caput' e § 1.º do Código de Processo Civil" (fl. 49). Não penso dessa forma, uma vez que consta da inicial o requerimento para que as intimações sejam feitas na pessoa de determinado advogado. Conforme o STJ, sobre o tema "A eg. Corte Especial firmou o entendimento no sentido de que a intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato." (AgRg no Ag 578962/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.02.2006, DJ 24.03.2006 p. 215) (grifei). E ainda, "Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono." (REsp 900.818/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12.12.2006, DJ 02.03.2007 p. 289) (grifei). Nesse mesmo sentido: "PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS. NULIDADE. 1. É indispensável, sob pena de nulidade, que das publicações relativas a ações judiciais conste os nomes das partes e de seus advogados, de forma a não permitir que haja dúvida sobre a identificação de cada um deles, tornando indiscutível a efetivação da intimação. 2. Tendo o advogado requerido com toda a clareza, não obstante substabelecido o mandato, que as intimações fossem realizadas exclusivamente em seu nome, viola o § 1º, do art. 236, do CPC, intimação efetuada em nome de outro profissional. 3. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 144325/DF, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEGUNDA TURMA, julgado em 12.12.2000, DJ 03.09.2001 p. 183) (grifei). Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO DIFERENTE DO QUE HAVIA SIDO REQUERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Havendo requerimento expresso de que as intimações sejam endereçadas e publicadas no nome de um determinado advogado constituído nos autos, constitui-se cerceamento de defesa a publicação de intimação no nome de outro advogado, mesmo que também esteja este devidamente constituído, devendo ser declarados nulos os atos posteriormente praticados. 3. Recurso especial provido." (REsp 727.804/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.05.2005, DJ 06.06.2005 p. 228) (grifei). "PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PARA TAL FIM NULIDADE - PRECEDENTES STJ. - Em regra, sendo vários os advogados regularmente constituídos, será válida a intimação, surtindo os efeitos legais, quando constar da mesma o nome de apenas um deles. - Entretanto, havendo designação prévia e expressa do advogado que receberá as intimações, o nome desse deverá constar das publicações sob pena de nulidade e cerceamento do direito de defesa, ainda que existam outros patronos constituídos. - Questão de mérito prejudicada. - Recurso conhecido e provido para que, anulado o v. aresto hostilizado, seja efetuada nova intimação." (REsp 127369/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17.02.2000, DJ 27.03.2000 p. 84; RSTJ vol. 132 p. 230; RT vol. 779 p. 182) (grifei). "Advogado. Intimação. Requerimento indicando o nome do advogado que receberá as intimações. Precedentes da Corte. 1. Comprovado que está nos autos expresso requerimento para que as intimações fossem feitas em nome dos subscritores antes da decisão que provocou a extinção do processo, fica evidente a nulidade. 2. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 586362/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05.10.2004, DJ 21.02.2005 p. 174) (grifei). "Processo Civil. Intimação. Advogados indicados na inicial. Nulidade. 1. Indicando a parte expressamente que as intimações devem ser realizadas em nome de determinados advogados, há nulidade se nas publicações tal requerimento não é atendido. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso provido." (REsp 162.202/SP, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12.06.2001, DJ 11.03.2002 p. 168) (grifei). Essa, portanto, é a correta exegese do § 1.º do art. 236 do CPC, segundo o qual "É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação." Sobre o tema, TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBIER, comentando exatamente a falta de intimação como causadora de nulidade processual, leciona que: “Outro exemplo, que ilustra a regra de que todo um segmento processual é afetado, é o dos vícios que maculam atos a partir dos quais deveria ter começado a contar um prazo. Anulado este, devolve-se o 32 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 prazo à parte, pois, nesta hipótese, o fluir do prazo é efeito do ato, e, com ele, se for o caso, deve ser “apagado” do processo. Falta de intimação, quando a lei cria esta necessidade, gera nulidade de todos os atos posteriores ao momento em que deveria ter tido lugar a intimação e não teve.” (in Nulidades do Processo e da Sentença, 4.ª ed. rev. e ampl., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1997, págs. 183/184) (grifei). Não é demais lembrar que o Código de Processo Civil expressamente comina pena de nulidade à intimação feita sem observância das prescrições legais, o que inclui, evidentemente, a falta de intimação (CPC, art. 247). O art. 248 do CPC determina que “Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; [...]” Nesse sentido, o STJ já se manifestou no sentido de que "Se o acórdão transitou em julgado por irregularidade da intimação, que, por erro do cartório, foi feita em nome de advogado que não mais representava a parte, e esta só tomou conhecimento do fato quando foi intimada da baixa dos autos para início da execução, pode peticionar ao juiz de primeira instância alegando a nulidade." (REsp 245.647/SC, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.02.2001, DJ 02.04.2001 p. 290) (grifei). E ainda: "PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONSTANDO O NOME DO ADVOGADO DA PARTE, TAL COMO EXIGE O ART. 236, PAR. 1.º, DO CPC, DA PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO, IMPENDE RECONHECER A NULIDADE, QUE ALCANÇA OS ATOS SUBSEQÜENTES, NA FORMA DO ART. 248 DO MESMO CÓDIGO. CUIDANDO-SE DE NULIDADE DECRETÁVEL DE OFÍCIO, NÃO HÁ COGITAR DE PRECLUSÃO (ART. 249, PAR. ÚNICO, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (REsp 100790/DF, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10.02.1998, DJ 30.03.1998 p. 41) (grifei). Daí porque, a meu ver, não há que se falar em trânsito em julgado da Sentença que extinguiu o feito, porque nula de pleno direito, ante a nulidade das intimações que a precederam. Também não há que se falar em coisa julgada, na medida em que a intimação da sentença em questão também foi viciada, porque feita na pessoa de outro advogado que não aquele especificado na inicial da Execução. Sendo assim, também incide a regra do art. 242, caput, do CPC, segundo a qual "O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão." Devo ressaltar, outrossim, que o Juízo a quo chegou a determinar a intimação pessoal da Agravante para se manifestar nos autos (fl. 40). No entanto, ainda que tal ato tenha sido implementado, o fato é que a parte, desde o início, tinha direito a que o advogado apontado na inicial como o destinatário das intimações as recebesse, seja através de oficial de justiça, seja pelo correio, seja ainda pela imprensa oficial. Daí porque entendo, pelo menos a princípio, que eventual intimação pessoal da parte não supre a nulidade havida anteriormente na intimação de seu advogado, já que não foi este quem deu causa à nulidade. Sendo assim, correta a postura da Agravante em requerer a nulidade das intimações por simples petição, requerendo a reabertura do prazo para se manifestar sobre os bens penhorados. Destarte, vislumbra-se que a Decisão agravada confronta-se com a jurisprudência pacífica do STJ, em razão do que incide a regra do art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator do recurso a decidir monocraticamente, senão vejamos: “Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. D.J. ESPÍRITO SANTO § 1º-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” (grifei). Ante o exposto, conheço do Recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do CPC, reformando a Decisão agravada, a fim de declarar nulos os atos praticados posteriormente às intimações publicadas pela Imprensa oficial em nome da advogada Dr.ª Fabiana Rúbia Martinelli, ratificando, assim, o efeito ativo concedido às fls. 53/57. Intimem-se. Publique-se integralmente esta Decisão. OFICIE-SE ao Juízo a quo, remetendo-lhe cópia desta Decisão. Vitória(ES), 12 de setembro de 2008. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Desembargadora Relatora 7- Agravo de Instrumento Nº 24089011522 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE MAURO BARBOSA Advogado(a) NARA NASCIMENTO DE JESUS Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO AGVDO DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB-GV RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 24089011522 AGRAVANTE: MAURO BARBOSA AGRAVADO: DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB - GV RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Decisão Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mauro Barbosa, da decisão de fl. 33, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória, que nos autos da Ação Mandamental impetrada em face do Diretor Presidente da Ceturb - GV, indeferiu o pedido de liminar. Sustenta o agravante, em síntese, ser ilegal o ato administrativo que condiciona a liberação do veiculo ao prévio pagamento da multa aplicada, pleiteando, ao final, a reforma da decisão prolatada pelo Juiz de piso, com a imediata liberação do veículo apreendido, determinando-se à autoridade coatora que se abstenha de proceder a novas apreensões em casos desta jaez. Colaciona à peça recursal diversos julgados deste Egrégio Tribunal referendando a tese aqui defendida.. É o relatório. Decido na forma do art. 557, do Código de Processo Civil. Tratam os autos de ação mandamental em que se discute a liberação de veículo apreendido pela autoridade de trânsito por estar sendo utilizado na prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros sem a devida autorização. Extrai-se do processado que o veículo do impetrante foi retido pela autoridade de trânsito por ter sido flagrado efetuando transporte remunerado de pessoas sem a devida licença administrativa, sendo regularmente autuado pela conduta prevista no art. 231, inc. VIII, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro. Com efeito, para a infração descrita no referido dispositivo legal, o CTB comina somente a pena de multa, fixando como medida administrativa a mera retenção do veículo, que consiste na retirada deste do domínio do condutor, passando para o poder da autoridade, até que seja sanada a irregularidade que deu causa à aplicação da penalidade pecuniária. 33 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO O transporte coletivo de passageiros, como sabido, submete-se às regras da Administração Pública, de tal forma que, em qualquer lugar do país, não se admite que um veículo seja colocado à disposição do público, com a cobrança, em contraprestação dos usuários por serviço de transporte de passageiros, sem que haja prévia concessão ou permissão do Poder Público, mediante procedimento licitatório e sem a fiscalização do poder de polícia. logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. Assim, sem dúvida, deve-se coibir a prática do transporte de passageiros quando não autorizado, concedido ou permitido pela autoridade competente; não se pode esquecer, todavia, que o exercício do poder de polícia da Administração deve limitar-se aos parâmetros legais. Desta forma, apenas nas hipóteses de medida administrativa de apreensão do veiculo é que se autoriza condicionar a liberação do bem ao prévio pagamento das multas e demais despesas. 1 Todavia, como acima já assinalado, o agravante está sujeito às regras gerais de trânsito, devendo contra seus atos incidir as penalidades previstas no art. 231, VIII, do CTB, que estabelece a penalidade de multa de natureza média e medida administrativa - retenção do veículo pelo tempo necessário a obstar a continuidade do transporte irregular. Com base nas assertivas lançadas, conclui-se ser ilegal o ato administrativo que condiciona a liberação de veículo a prévio pagamento de multa aplicada por transporte irregular de passageiros, por se tratar de conduta penalizada com medida administrativa de retenção e não apreensão e/ou remoção. Neste sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de A propósito: Art. 231. Transitar com o veículo: (...) VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; Com efeito, reter o veículo significa “pará-lo, mantendo-o no local onde se encontra, apenas pelo tempo necessário, para que seja sanado o problema constatado, que se constitua infração de trânsito” (KRIGGER, Ilson Idalécio Marques. Processo administrativo e defesa do infrator no código de trânsito brasileiro. 2ª ed. - Porto Alegre: Síntese, 1999. p. 40). Assim, nesse caso, a autoridade pública não poderia condicionar a liberação do veículo ao pagamento da multa, por ausência de previsão legal - já que a medida administrativa incidente na hipótese não é a de apreensão. O veículo deveria apenas ficar retido até que fossem sanadas as irregularidades que ensejaram a retenção (transporte irregular). Destarte, conclui-se das disposições que disciplinam a aplicação da referida medida administrativa, a finalidade de sanear uma situação irregular. Portanto, tão logo resolvida a irregularidade, deve-se restituir o veículo ao seu proprietário, independentemente do pagamento da multa aplicada. A meu sentir, apenas no caso de descumprimento da ordem de regularização no prazo assinalado, sem apresentação de justificativa pela demora, é que se autoriza o recolhimento do veículo ao depósito, cabendo à autoridade converter a medida em penalidade de apreensão, aplicando-se o disposto nos parágrafos do art. 262 do CTB. Segundo as regras de hermenêutica, não existem termos inúteis em uma proposição normativa, nem o legislador utiliza nomenclaturas distintas quando não houver absoluta necessidade de distinguir duas ou mais situações. Neste contexto, da análise do art. 230, V, do CTB, que regula a hipótese de conduzir veículo sem licenciamento ou registro, além da multa, a lei traz a penalidade de apreensão do veículo e, como medida administrativa, a remoção ao depósito público. Justiça: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (CTB, ART. 231, VIII). MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO. APREENSÃO E LIBERAÇÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DOS DÉBITOS (CTB, ART. 262, § 2º). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DESPROVIMENTO. 1. O veículo do agravado não foi apreendido por transitar sem registro e licenciamento (Lei 9.503/97, art. 230, V), mas foi retido em razão do transporte irregular de passageiros (Lei 9.503/97, art. 231, VIII), conforme destacado pela sentença e corroborado pelo Tribunal a quo, hipótese em que não se legitima a apreensão do bem, tampouco o condicionamento de sua liberação ao prévio pagamento de multas, por ausência de amparo legal. 2. Não bastasse isso, o exame da tese do agravante, no sentido de que o agravado cometeu outras infrações além do transporte irregular de passageiros, pressupõe, necessariamente, a reapreciação dos aspectos fáticos da lide, atividade cognitiva vedada nesta instância superior (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido" (STJ - 1ª Turma, AgRg nos EDcl no Resp n.º 622.971/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 07.11.2005); (sem grifos no original). "ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS ART. 231, VIII, do CTB. RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso de retenção de veículo em razão da constatação de transporte remunerado de pessoas sem licença, é ilegítimo o condicionamento de sua liberação ao prévio pagamento da multa, por ausência de previsão legal. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 622.971/RJ, Rel. Min.ª Denise Arruda, 1ª Turma, DJ de 07.05.2005. 2. Recurso especial a que se nega provimento" (STJ - 1ª Turma, REsp n.º 797.358/BA, Rel. Min. Teori Zavascki, DJU de 13.03.2006). (sem grifos no original). E também inúmeros precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, no caso de veículos apreendidos (e não somente retidos), o art. 262, § 2º, do CTB, autoriza o agente público a condicionar a restituição ao pagamento da multa e dos encargos com a apreensão, nos seguintes termos: Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde Por outro lado, não vejo como deferir em favor do agravante ordem judicial incondicionada no sentido de abster a autoridade de proceder novas apreensões na hipótese de reiteração da transgressão às normas de trânsito, devendo cada situação ser analisada à luz do caso concreto. À luz de tais considerações entendo que o presente recurso desafia decisão unipessoal do Relator, na forma do art. 557, § 1°. A. do Código de Processo Civil, por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal. 34 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Ressalto que para adoção das providências do art. 557, do Código de Processo Civil, não há necessidade de intimar inicialmente o agravado, tanto quando se nega seguimento ao agravo, quanto quando dá-lhe provimento. A decisão de provimento do agravo, exarada na via monocrática sem que haja manifestação prévia do agravado, não macula os princípios inerentes ao devido processo legal, contraditório ou ampla defesa, porquanto o agravado continuará tendo a possibilidade de rebater aos fundamentos desenvolvidos na decisão impugnada, bem como lançar a manifestação acerca do próprio agravo de instrumento. Prevalência do princípio da celeridade processual. Neste sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: 1. O art. 557 do CPC e seus parágrafos incide quando da ascensão do recurso de agravo ao tribunal. Conseqüentemente, o relator pode, monocraticamente negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento, independentemente da oitiva da parte adversa. 2. A decisão monocrática adotável em prol da efetividade e celeridade processuais não exclui o contraditório postecipado dos recursos, nem infirma essa garantia, porquanto a colegialidade e a fortiori o duplo grau restaram mantidos pela possibilidade de interposição do agravo regimental. 3. A aplicação dos arts. 557 e 527 do CPC reclama exegese harmoniosa, que se obtém pela análise da ratio essendi da reforma precedente. Desta sorte, para que o relator adote as providências do art. 557 não há necessidade de intimar inicialmente o agravado, tanto quando se nega seguimento ao agravo, quanto quando dá-lhe provimento. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no Ag 643770/MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 21.08.2006 e RESP 714794/RS, desta relatoria, DJ de 12.09.2005. (STJ – Resp 789025/RS – Min. Luiz Fux – DJ 11.06.2007 – p. 271). Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, determinando a imediata liberação do veículo de propriedade do agravante, independente do pagamento das penalidades aplicadas em decorrência do transporte irregular de passageiros. Oficie-se ao Juiz da causa para cumprimento. Intimem-se as partes, publicando-se na íntegra a presente decisão. Vitória, 15 de setembro de 2008. Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos Relatora 8- Embargos de Declaração Nº 35050084074 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL EMGTE BARRASOL SHOPPING CENTER S/A Advogado(a) ALEXANDRE PUPPIM Advogado(a) IVON ALCURE DO NASCIMENTO Advogado(a) MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA EMGDO MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado(a) BERNADETE PINHEIRO Advogado(a) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA Advogado(a) DIENE ALMEIDA LIMA Advogado(a) FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL Advogado(a) JANDIARA ROSA PASSOS Advogado(a) MARIA JOSE DE OLIVEIRA Advogado(a) SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO Advogado(a) SONIA ASSAD PORTO RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 35050084074 EMBARGANTE: BARRASOL SHOPPING CENTER S.A. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Decisão Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto por Barrasol Shopping Center S.A, da decisão de fls. 231-235, que negou provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença proferida pela Juíza de primeiro grau que indeferiu o pedido de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Sustenta o embargante, em síntese: (i) que a decisão proferida “é contraditória com aquela proferida pela ilustre Relatora quando da antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a emissão de certidão positiva com efeito de negativa em favor do recorrente” (fl. 239); (ii) que este Tribunal deu provimento ao recurso interposto pelo Embargante - em face da decisão que havia indeferido a nomeação do bem oferecido à penhora - aceitando o precatório em garantia do feito executivo (Acórdão proferido pela Egrégia 3ª Câmara Cível). O Município de Vila Velha apresentou contra-razões ao recurso, ratificando os termos da decisão monocrática proferida por esta Relatora. É o relatório. Decido. Conforme deixei consignado na decisão embargada: “a pretensão do apelante se refere à possibilidade de se conceder certidão positiva de débito fiscal com efeito negativo, estando o débito sub judice e havendo nomeação de bens à penhora (precatório judicial). (...) Especificamente em relação à segunda hipótese legal, autorizadora da expedição de certidão positiva de débito com efeitos de negativa, a saber, a certidão de que conste a existência de créditos tributários em curso de cobrança executiva em que tenha sido "efetivada" a penhora, convém ressaltar que tanto o Código de Processo Civil quanto a Lei de Execuções Fiscais consideram realizada a penhora mediante a lavratura do respectivo auto ou termo, e não simplesmente com a nomeação dos bens sobre os quais o executado pretende recaia a constrição judicial. (...) Desse modo, melhor analisando a questão, entendo que havendo crédito objeto de cobrança através da ação de execução no âmbito da qual não foi efetivada a penhora, não cabe ao Fisco, realmente, fornecer ao executado a certidão negativa de débito ou a certidão positiva com efeitos de negativa” (fl. 231-235). Referendando o posicionamento adotado colacionei, na oportunidade, o seguinte precedente o Superior Tribunal de Justiça, verbis: RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. PENHORA EFETIVADA. POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA REFERIDA CERTIDÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Nos termos do art. 206 do CTN, pendente débito tributário, somente é viável a expedição de certidão positiva com efeito de negativa nos casos em que (a) o débito não está vencido, (b) a exigibilidade do crédito tributário está suspensa ou (c) o débito é objeto de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora" (EREsp 641.075/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 25.9.2006). Assim, estando configurada uma das hipóteses previstas no art. 206 do CTN, qual seja a efetivação da penhora, é devida a expedição de certidão negativa de débitos. 2. O Código de Processo Civil e a Lei de Execuções Fiscais consideram efetivada a penhora mediante a lavratura do respectivo auto ou termo, e não simplesmente com a nomeação dos bens pelo executado. Havendo créditos tributários objeto de cobrança através da ação de execução no âmbito da qual ainda não tenha sido realizada a penhora, descabe fornecer a certidão de regularidade fiscal. 3. Recurso especial desprovido. (REsp 645192 / SC -2004/0017910-9 Relator(a) Ministra DENISE ARRUDA (1126) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 01/03/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 02.04.2007 p. 233) Como se vê, para a concessão da pretendida certidão, em havendo ação de execução, ficou assentado ser necessário o preenchimento do requisito previsto em Lei, qual seja, a efetivação da penhora, sendo insuficiente a mera nomeação do bem em Juízo. Na hipótese em exame observo existir fato superveniente, qual seja, o deferimento da nomeação do bem oferecido à penhora pelo embargante, cuja conseqüência deve ser a modificação do julgado, com o deferimento da pretensão autoral. 35 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Compulsando os termos dos documentos acostados às fls. 246-252, verifica-se que o precatório oferecedido pelo embargante foi aceito por este Tribunal, cujo Acórdão data de 23.10.2007 (posterior ao apelo), estando garantido, pois, o débito indicado pela Municipalidade, não havendo motivos para a recusa da certidão positiva com efeitos de negativa. Ante o exposto, conheço dos embargos, para em seu mérito, dar-lhes provimento, reformando a sentença de piso para o fim de tornar definitiva a liminar concedida nos autos do presente mandado de segurança (fls. 118-120). Sem honorários, tendo em vista o disposto nas súmulas 512, do Supremo Tribunal Federal e 105, do Superior Tribunal de Justiça; custas como de Lei. Intimem-se as partes. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO Em suas contra-razões de fls. 133/150, os Apelados corroboram os fundamentos aduzidos na sentença e requerem, ao final, o desprovimento do recurso. No leito do parecer de fls. 156/158, o Ministério Público Estadual entendeu dispensável a intervenção do órgão ministerial. É o sucinto relatório. Decido. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA Defende o Recorrente, em sede preliminar, a nulidade do decisum, pois não foi intimado para impugnar a "exceção de pré-executividade" oposta pelos Apelados. De fato, embora o Órgão a quo tenha determinado à fl. 28 a abertura de vista ao Apelante para se manifestar sobre a objeção de executividade, na prática isso não aconteceu, pois a sentença foi proferida antes da audiência da parte exeqüente. Publíque-se na íntegra. Vitória, 16 de setembro de 2008. Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos Relatora 9- Remessa Ex-officio Nº 24050300300 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA PRIV DAS EXECUÇOES FISCAIS E ESTADUA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR Advogado(a) CLAUDIO PENEDO MADUREIRA PARTE DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDA Advogado(a) ANDRÉ GUASTI MOTTA Advogado(a) FELIPE SARDENBERG MACHADO Advogado(a) JONES DOS SANTOS MOTTA Advogado(a) PAULO OSCAR NEVES MACHADO * Apelação Voluntária Nº 24050300300 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDA RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO Nº 24050300300 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA/ES APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADOS: DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDA. E OUTROS RELATORA: DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO (art. 557, caput, do CPC) Cuida-se, aqui, de recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado do Espírito Santo, por estar inconformado com a sentença de fls. 74/80, proferida pelo MMº Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES, que acolheu a "exceção de pré-executividade" oposta pelos Apelados no bojo da Execução Fiscal ajuizada pelo Apelante. Em seu petitório recursal de fls. 112/128, o Recorrente argúi, preliminarmente, que: a) a sentença é nula, pois não foi intimado para impugnar a "exceção de pré-executividade" oposta; b) estaria ausente um pressuposto processual de validade, pois o advogado Paulo Oscar Neves Machado não foi constituído para atuar em nome da Distribuidora Amoaras Ltda.. No mérito, o Apelante defende que: i) os Apelados trocaram de domicílio fiscal sem promover qualquer comunicação à repartição competente, razão pela qual a intimação por edital foi realizada de acordo com o previsto na legislação estadual; ii) além disso, não há qualquer comprovação de prejuízo aos Apelados por não terem sido intimados pessoalmente para se defenderem no processo administrativo; iii) teria ocorrido convalidação da nulidade; iv) a certidão de dívida ativa e o processo administrativo do qual ela se originou gozam de presunção de legitimidade e veracidade, a qual apenas pode ser combatida por meio de prova inequívoca produzida pelo executado ou terceiro. Entretanto, em que pese o brilho dos argumentos expendidos pelo Apelante, reputo que isso não acarretou a nulidade dos atos subseqüentes. Explico. Em primeiro plano, cumpre ressaltar que o STJ pacificou entendimento no sentido de admitir a exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal nos casos em que se discutem matérias de ordem pública e nos casos em que o reconhecimento da nulidade do título puder ser verificada de plano, sem necessidade de contraditório e dilação probatória. Neste sentido, inclusive, aponta o julgado abaixo: "[...] O STJ pacificou entendimento no sentido de admitir a exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal nos casos em que se discutem matérias de ordem pública e nos casos em que o reconhecimento da nulidade do título puder ser verificada de plano, sem necessidade de contraditório e dilação probatória. [...]." (2ª T., REsp 365.282/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 22.03.2006). [Destaquei]. No mesmo sentido, confiram-se os seguintes arestos, a saber: REsp 617.029/RS (2ª T., Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 16.03.2007); REsp 603.700/RS (2ª T., Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 08.02.2007); REsp 605.995/RS (2ª T., Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 06.11.2006). Com efeito, questões de ordem pública, independentemente de sua natureza, podem e devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador. Por deterem tal condição, transcendem o interesse e se sobrepõem à vontade das partes, ou seja, falam por si mesmas e, por isso, independem de interlocução dos litigantes para serem acolhidas. Nessa ordem de idéias, se a própria jurisprudência pátria restringe a utilização da "exceção de pré-executividade" para matérias de ordem pública passíveis de aferição de plano - e nas quais são dispensáveis o contraditório e a dilação probatória - não há nulidade alguma a ser reconhecida. Ademais, cumpre ter em mente que o contraditório, como todo e qualquer princípio, não pode ser encarado como se fora ilimitado. Não fosse assim, seria impossível, por exemplo, a concessão da liminar inaudita altera pars. Bem ponderadas as coisas, embora a pretensa questão de ordem pública tenha sido acolhida sem a oitiva do Apelante, é certo que este, em seu recurso, não se limitou a argüir o suposto cerceamento de defesa. Ao revés, esmerou-se na defesa da validade do processo administrativo, aspecto este que será minuciosamente examinado nas linhas abaixo. Ora, se na ótica do STF o duplo grau de jurisdição não tem assento na Constituição e o próprio CPC (no § 3º do art. 515) permite ao tribunal apreciar matéria de mérito não examinada em primeiro grau, é plenamente possível defender, em nome da efetividade processual e da duração razoável do processo estes sim, princípios com status constitucional - a convalidação de qualquer vício porventura existente com a análise do apelo originário, até porque seria uma irracionalidade sob o ângulo da economia processual invalidar uma sentença para, alguns meses depois, analisar outro recurso relativo ao mesmo contexto fático e jurídico. 36 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Ante o exposto, rejeito a preliminar argüida. DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL Conforme relatado, na ótica do Apelante estaria ausente um pressuposto processual de validade, pois o advogado Paulo Oscar Neves Machado não foi constituído para atuar em nome da Distribuidora Amoaras Ltda.. Embora mereça respeito a orientação do Recorrente, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de "a irregularidade de representação processual do advogado em primeira e segunda instâncias, constitui vício sanável, passível de suprimento" (3ª T., AgRg no Ag 951.976/RJ, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 08.02.2008). No mesmo sentido, insta frisar, apontam os seguintes julgados, a saber: AgRg no AgRg no Ag 537.635/RJ (2ª T., Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJ 22.10.2007); REsp 664.291/RS (2ª T., Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.05.2006). Pois bem. A partir do momento em que o suprimento ocorreu às fls. 134 e 139, reputo ratificados e convalidados os atos já praticados, o que afasta qualquer vício processual porventura existente. Ante o exposto, rejeito a preliminar argüida. MÉRITO O cerne da discussão travada nestes autos gira em torno da validade da notificação por edital ocorrida no âmbito do processo administrativo fiscal. O Apelante, ao longo do seu petitório recursal, sustenta ser válida a notificação editalícia, orientação esta que, definitivamente, não merece prosperar. Isso porque, numa análise atenta das cópias de fls. 38/68, observa-se que o processo administrativo foi marcado pela prática de atos teratológicos, os quais, realmente, não poderiam ter sido desprezados pelo Órgão a quo, senão, vejamos. Embora os Apelados tenham sido autuados pela falta de apresentação de livros fiscais obrigatórios, a oportunidade de defesa dos contribuintes foi simplemente suprimida, quer porque não há nenhuma comprovação de notificação pessoal, quer porque a intimação editalícia, quando ocorreu, foi realizada de forma totalmente equivocada e kafkiana. Conquanto o objeto apropriado da intimação editalícia fosse a apresentação de razões de defesa ou de impugnação ao auto de infração, a Distribuidora Amoaras Ltda. foi intimada para "comprovar a regularidade de suas atividades junto à ARE - Agência da Receita Estadual de sua circunscrição [...] sob pena de suspensão de sua inscrição estadual do cadastro de contribuintes" (fl. 53). Mas não é só! Embora o processo administrativo fiscal estivesse tombado sob o nº 25315749, não foi esse o algarismo consignado no esdrúxulo edital de fl. 53, o qual consignou numeração diversa, qual seja, 24246123. Considerando a via editalícia como forma excepcional de comunicação de atos - haja vista seu caráter ficto - deve ser tratada sempre de forma restritiva. Além disso, por força da carga valorativa dissipada no sistema jurídico pelos incisos LIV e LV do art. 5º da Carta Republicana, nos casos duvidosos sempre se preferirá a solução em conformidade com os princípios densificados em tais dispositivos, quais sejam, o do devido processo legal e o da ampla defesa e do contraditório. Em outras palavras, sob a perpectiva dos postulados encartados na Carta Magna acerca do devido processo legal deve-se restringir o odioso e ampliar o favorável, ou seja, em se tratando da modalidade ordinária de cientificação, não se pode ombrear as vias pessoal e editalícia, sob pena de transformarmos a exceção em regra, o que se afigura inadmissível. De acordo com a Constituição vigente, impõe-se a cientificação do cidadão no bojo do processo administrativo ou judicial todas as vezes em que, ao menos potencialmente, exista a possibilidade de lhe ser aplicada Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO uma sanção ou penalidade ou mesmo possa haver alguma alteração em sua esfera jurídica. Não é outra a conclusão que se extrai da leitura do inc. LV do art. 5º da Carta Maior, cuja redação estampa que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. A inscrição em dívida ativa, como é cediço, é o ato final do processo administrativo de formalização do crédito público, quando a Administração certifica não só o esgotamento dos meios de impugnação como também o inadimplemento do contribuinte, confirmando a legalidade da exigência do crédito para conferir-lhe a necessária eficácia executiva. Mas, se ao próprio credor é dada a prerrogativa de condução e julgamento do processo administrativo de formalização do seu crédito, o mínimo que se pode esperar da Administração Pública é que sejam asseguradas ao administrado efetivas oportunidades de defesa. A cientificação ou comunicação válidas, como é cediço, representam o primeiro momento da plenitude de defesa. O processo administrativo na seara tributária não se esquiva de tal regra, pois aqui a necessidade de cientificação é uma decorrência evidente do princípio da ampla defesa. Destarte, pode-se dizer que a subtração de tal garantia fundamental no bojo do processo administrativo tributário oferece lastro suficiente para o reconhecimento da invalidade dos atos praticados pelo Fisco - inclusive a inscrição em dívida ativa. Neste sentido, inclusive, aponta a jurisprudência dominante de nosso Tribunal, senão, vejamos: “EMENTA: REMESSA EX OFICIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – INTIMAÇÃO POR EDITAL CARÁTER SUBSIDIÁRIO – NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IMPROPRIEDADE E NÃO CABIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PRETENDIDO NO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESCONSTITUIÇÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO QUE SE CONFIRMA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. A notificação por edital no processo administrativo tributário tem caráter subsidiário, porquanto somente se legitima quando resultarem improfícuas a intimação pessoal, por via postal ou telegráfica.” [...]. (TJES, 3ª Câmara, Remessa Ex-officio nº 024.98.013984-4, Relator: NIVALDO XAVIER VALINHO, julgado em 23/11/2004 e publicado no DJ em 27/12/2004). [Destaquei]. “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA - DÉBITO FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO COMUNICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA VIA DE EDITAL CERCEAMENTO DE DEFESA DÉBITO SUB-JÚDICE - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A notificação por edital, por possuir caráter subsidiário, é medida admitida somente quando esgotadas todas as tentativas de localização do devedor. 2. Poderia o credor utilizar-se de outros meios para o cumprimento da notificação, mormente porque o endereço do devedor era conhecido. [...]. (TJES - AI 024059005702 - 3ª C.Cív. Rel. Des. José Luiz Barreto Vivas - J. 20.09.2005). [Destaquei]. "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMUNICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA VIA EDITALÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DÉBITO SUB JUDICE. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. 37 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A notificação por edital, por possuir caráter subsidiário, é medida admitida somente quando esgotadas todas as tentativas de localização do devedor. II. Poderia o credor utilizar-se de outros meios para o cumprimento da notificação, mormente porque o endereço do devedor era conhecido. III. Se à própria Fazenda Pública é dada a prerrogativa de condução e julgamento do processo administrativo de formalização do seu crédito, o mínimo que se pode esperar em termos de respeito às garantias fundamentais é que sejam asseguradas ao administrado efetivas oportunidades de defesa. IV. A antecipação de tutela constitui medida adequada para, enquanto pender a discussão judicial, se evitar a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito e assegurar-lhe a concessão de certidão negativa de débito. V. Recurso improvido." (4ª Câmara Cível, AI nº 024.05.901154-4, de minha relatoria, DJ de 28/03/2006). Em linhas gerais, portanto, mesmo sendo admitida no nosso ordenamento, a notificação por edital somente é justificável quando esgotadas todas as tentativas de localização do devedor, o que, prima facie, não ocorreu. Aliás, não é demais ressaltar que já na primeira tentativa, o Srº Oficial de Justiça localizou a sócia da Distribuidora Amoaras Ltda. (como se depreende da certidão de fl. 30, verso), parecendo-me claro que o Fisco não teve o trabalho sequer de tentar notificar pessoalmente os interessados. Ademais, a certificação atual de se encontrar a Distribuidora em local incerto e não sabido (veja-se, a propósito, a fl. 30, verso) não significa que ela estivesse na mesma situação à época da intimação por edital, razão pela qual não prospera a alegação de ausência de prejuízo. Trata-se, portanto, de situação na qual o prejuízo é presumido, pois está materializado na própria inscrição do nome dos Apelados em dívida ativa, sem que pudessem, de forma prévia, exercer plenamente a sua defesa. Insta frisar, outrossim, que a CDA não resiste quando a apuração da invalidade dos atos praticados no processo administrativo fiscal é apurada com respaldo em prova robusta e inequívoca. Além disso, a falta de notificação regular acarreta a invalidação do processo administrativo fiscal e, por conseqüência, da certidão de dívida ativa, pois a presunção de legitimidade de que goza a CDA não exclui a necessidade de oportunizar a manifestação do devedor antes da promoção do feito executivo. Acerca do assunto, merece transcrição o seguinte julgado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. NOTIFICAÇÃO. LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. 1. A falta de notificação regular do lançamento acarreta a invalidação do processo administrativo-fiscal e, por conseqüência, da certidão de dívida ativa, pois a presunção de legitimidade que goza a certidão de dívida ativa, conforme preceitua o art. 6º, da Lei nº 6.830/80, não exclui a necessidade de oportunizar a manifestação do devedor antes da promoção do feito executivo. 2. A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só é admitida na hipótese em que o sujeito passivo se encontra em local incerto e não sabido. devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do artigo 145 do CTN, o qual exige a notificação regular do contribuinte." (TRF 04ª R, 4ª T., AC 2008.72.99.000507-5; SC; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; DEJF 26/05/2008). Assim, por estarem as teses veiculadas nesta apelação (e também na remessa necessária) em confronto com a jurisprudência dominante do STJ e desse tribunal, há respaldo de sobra para a aplicação do caput do art. 557 do CPC no caso vertente, sendo de se ressaltar que a incidência no tocante ao "Recurso" Ex Officio está amparada pelo Enunciado nº 253 da Súmula do STJ. Ante o exposto, nego seguimento à remessa necessária e também ao recurso de apelação sob exame. Intimem-se as partes deste pronunciamento, que deverá ser publicado na íntegra. Vitória, 11 de setembro de 2008. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO Des.ª Catharina Maria Novaes Barcellos Relatora 10- Agravo de Instrumento Nº 21089000802 GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL AGVTE JASON FREITAS DAMASCENO Advogado(a) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO AGVDO HAROLDO MARTINS TIRONI Advogado(a) DEBORAH SANTOS DE RESENDE Advogado(a) ELIETE GOMES TESCHER RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21089000802 AGTE: JASON FREITAS DAMASCENO AGDO: HAROLDO MARTINS TIRONI RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jason Freitas Damasceno contra a decisão (fls. 119/121), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapari, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, que rejeitou a argüição de ilegalidade da penhora on-line, mantendo-a incólume. Aduz o agravante, em suas razões recursais (fls. 02/12), que a penhora on-line não poderia ter sido autorizada pelo juízo a quo, uma vez que, anteriormente à sua efetivação, já havia uma outra penhora realizada no rosto dos autos de processo em curso na 8ª Vara Cível de Vitória, a satisfazer, assim, o crédito exeqüendo do agravado. Expõe que, por conta disso, foram violadas as regras previstas no art. 667, e incisos do CPC (possibilidade de 2ª penhora), já que, por meio da primeira constrição judicial, o valor do bem penhorado era suficiente à satisfação da dívida executada. Afirma, também, que houve excesso de execução, já que foi penhorada a quantia de R$ 5.023,41 (cinco mil e vinte e três reais e quarenta e um centavos), sendo que o valor indicado pelo agravado na petição inicial da ação de execução, segundo o agravante, é de R$ 3.392,82 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). Requereu a concessão do efeito ativo, para o fim de ser reformada a decisão recorrida, levantando-se a quantia penhorada, ou, acaso mantida a penhora, a liberação da quantia excedente ao postulado na petição inicial da ação de execução (R$ 1.629,59). Às fls. 124/125, o agravado apresentou contra-razões voluntariamente, argüindo, em preliminar, a inadmissibilidade do presente agravo, sob o fundamento de que o juízo a quo não foi comunicado sobre a interposição do recurso - no prazo de 03 (três) dias - agindo em desobediência ao art. 526 do CPC, e, no mérito, afirmou que o pedido de penhora no rosto dos autos foi indeferido pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Vitória, o que justificou a realização da penhora on line. Requereu o acolhimento da questão preliminar e, acaso afastada, seja negado seguimento ao presente recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC. É o relatório. Fundamento e decido. Pela análise da Certidão lavrada pela Sra. Escrivã do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapari (fls. 137), se vê que o agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC, uma vez que a petição recursal foi juntada equivocadamente em autos de outro processo, razão por que rejeito a questão preliminar argüida pelo agravado. Pois bem. Muito embora o agravante tenha se irresignado contra a decisão proferida pelo órgão a quo, a orientação jurisprudencial que vem sendo empreendida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é de que - em situações excepcionais e respeitado o princípio da menor onerosidade da execução - a penhora on-line não ofende a gradação prevista no art. 655, e incisos, do CPC: “PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA ON LINE – EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA – SÚMULA 7/STJ. 1. Acórdão recorrido que, após terem sido frustrados dois leilões e não ter havido indicação de outros bens pelo executado, autorizou a penhora on line de dinheiro em contas do devedor, resguardando o sigilo bancário e o cumprimento das obrigações comerciais e trabalhistas da 38 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 empresa. 2. Discussão sobre a oportunidade de oferecer outros bens e sobre liquidez dos bens oferecidos à penhora que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. O STJ tem entendido possível, em situações excepcionais, a penhora on line de créditos do executado, sem que isso importe em violação do princípio da menor onerosidade e nem da gradação prevista no art. 655 do CPC. 4. Recurso especial não provido. (STJ, Resp nº 893.314, Relª Minª Eliana Calmon, DJ 06.05.2008). Destaco - sobre o tema - outras decisões do Colendo STJ: AgRg no Ag nº 935.082/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 03.03.2008; AgRg no REsp nº 983.788/BA, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 14.12.2007; MC nº 135.90/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 11.12.2007; AgRg no Ag nº 850.240/SP, Rel. Min. Feliz Fischer, DJ 08.10.2007; AgRg no Ag nº 918.735/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 06.11.2007; AgRg no Ag nº 767.987/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 11.09.2006; AgRg no Ag nº 722.346/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 13.03.2006; AgRg no Ag nº 665.754/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 29.08.2005; AgRg no Ag nº 727.148/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 27.03.2006; Resp nº 703.033/MA, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 09.05.2005; AgRg no Ag nº 678.923/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 24.10.2005. Esta é a hipótese do caso sub examinem, uma vez que - até sua ultimação nos autos (da penhora on-line) - o agravado não conseguiu localizar outros bens passíveis de constrição judicial, embora duas diligências infrutíferas tenham sido realizadas (certidões de fls. 40-verso e 62), sem contar que o agravante, no transcorrer de todo o procedimento da execução, permaneceu absolutamente inerte, não fazendo em momento algum qualquer indicação de bem passível de penhora. Além disso, não procede a alegação trazida no agravo de instrumento de que já havia sido penhorado um bem suficiente à garantia do crédito do agravado, posto que, da melhor análise dos autos, em especial dos documentos juntados às fls. 133/134, se vê que o agravante não é o proprietário do veículo marca Fiat, modelo Tempra, ano 1994, mas apenas o seu possuidor, uma vez que o referido bem é objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), sendo litigioso porque ainda em curso uma ação de reintegração de posse, que já se encontra em fase de processamento da apelação, o que só demonstra - portanto que a penhora on-line foi utilizada como ultima ratio. Assim, não houve qualquer violação ao disposto no art. 667 e incisos do CPC, já que se mostrou absolutamente necessária a realização de uma segunda penhora, até porque - como se viu - a primeira penhora incidiu sobre bem litigioso, o que dificultaria a satisfação do crédito do agravado. Sobre o tema da penhora on-line, transcrevo as lições de Daniel Amorim Assumpção Neves: “A penhora em dinheiro, bem como todos os atos que a precedem, como o pedido e o recebimento de informações a respeito de contas correntes do executado junto às instituições financeiras, sempre foram realizadas pelo juiz de direito no processo de execução por meio de expedição de ofícios, tendo a penhora on line tão somente tornado mais moderna a forma de se praticar tais atos. Sai o papel e entra o virtual, nada mais que isso”. (ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel Amorim, Reforma do CPC 2 - Leis 11.382/2006 e 11.341/2006, São Paulo: RT, 2007, p. 283). Por fim, quanto ao argumento de que, in casu, há excesso de execução, entendo que este deve ser enfrentado pelo juízo de primeira instância, pois, da análise da decisão recorrida (fls. 119/121), se vê que o agravante foi intimado para opor embargos à execução, e, segundo consta nos autos, esta matéria ainda não foi enfrentada pelo órgão a quo, o que configurará, se porventura for examinada, em supressão de instância. Diante do exposto, por estar em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a decisão agravada. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Comunique-se o juízo a quo. Vitória, 16 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR Vitória, 18 de Setembro de 2008 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES Secretária de Câmara Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÃO ERRATA: NA REDAÇÃO DA INTIMAÇÃO 11 - PROCESSO Nº 35980200329- AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV REG EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, PUBLICADA NO ‘DJ’ DO DIA 18/09/2008, PÁGINA 91. ONDE SE LÊ: 11 NO PROCESSO Nº 35980200329 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV REG EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CHOCOLATES GAROTO S/A,, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007060 ES JAVERT BONINO DE BARROS 008221 ES CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS 009833 ES RAFAEL TONELI TEDESCO MARIA DA GLORIA SOUZA SILVA,, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN 006962 ES PAULO R BUSSULAR 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 005673 ES ROBSON MENDES NEVES 009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CHOCOLATES GAROTO S/A. LEIA-SE: MARIA DA GLORIA SOUZA SILVA,, ONDE É AGRAVADA POR SEUS ADVS. DRS. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN 006962 ES PAULO R BUSSULAR 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 005673 ES ROBSON MENDES NEVES 009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CHOCOLATES GAROTO S/A. VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES TORNO SEM EFEITO A INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2008, A SEGUIR: 33 NO PROCESSO Nº 35030205369 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA., ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11429 ES GIOVANA RODRIGUES LEITE DA SILVA 0006175ES ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES 11384 ES FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MARIA ROSA BELMOCK CAVALINI. VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA Segunda-Feira 39 22 de setembro de 2008 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO NO PROCESSO Nº 24030153183 - APELAÇÃO CRIMINAL CARLOS EDUARDO SILVA SANTOS , ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007830 ES MARCO ANTONIO BESSA SOARES 5708 ES LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO 5749 ES JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO 008625 ES RODRIGO FERREIRA PELISSARI 8954 ES FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL 9610 ES BRENDA CALDARA MODENESI 11137 ES PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA 11037 ES LEONARDO RANGEL GOBETTE 9760 ES TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA 009356 ES RODRIGO CARLOS HORTA 10126 ES VINICIO CANAL NETO DILSON VICENTE NUNES , ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007830 ES MARCO ANTONIO BESSA SOARES 5708 ES LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO 5749 ES JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO 8954 ES FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL 9610 ES BRENDA CALDARA MODENESI 11137 ES PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA 11037 ES LEONARDO RANGEL GOBETTE 9760 ES TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA 10126 ES VINICIO CANAL NETO 009356 ES RODRIGO CARLOS HORTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR AS FLS 1073, QUE INDEFERIU O PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 2008.00.739.444, ACOSTADA AOS AUTOS. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 NO PROCESSO Nº 100080024365- HABEAS CORPUS HAYLSON NUNES DE CASTRO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006360 ES HILDA RODRIGUES MAIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR." 2 NO PROCESSO Nº 100080025230- HABEAS CORPUS ALEXANDRE FERNANDES PEREIRA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9358 ES ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR REQUERIDO." 3 NO PROCESSO Nº 100080025909- HABEAS CORPUS RUSLEY VIEIRA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 008994 ES IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR." VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL NO AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100080010885, EM QUE É RECORRIDO, SENDO RECORRENTE ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA E OUTROS. VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008. SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMAÇÃO INTIMO INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 35070233883 - APELAÇÃO CRIMINAL SHARLES DA SILVA TERRA JÚNIOR ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 3890 ES ITAMAR DE SOUZA CADETE PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO LUCAS MESQUITA PINTO, POR SUA ADVOGADA DRª CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA E DAR CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 71, PELO EXMº SR. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, NOS AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100080024167, EM QUE É REQUERENTE, SENDO REQUERIDO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO Segunda-Feira 40 22 de setembro de 2008 NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.050.222.314 AGVTE: MARCIANO RODRIGUES DE SOUZA (ADV.: DR. RICARDO MAULAZ DE MACEDO) AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA INTIMAÇÃO 01-INTIMO: FRANCO SONEGHET EUCLYDES, POR SEU ADVOGADO, DR. CARLOS G. LORENZONI BUAIZ NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 774/08 NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10.728/08, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDENTE DA 1ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL, ÀS FLS. 180 QUE "NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, FACE SUA INTEMPESTIVIDADE". VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008. Edição nº 3400 01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13825/08 RECTE:MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. ADVOGADO: DR. UDNO ZANDONADE RECDO:VALDELINO FLORENTINO DA SILVA ADVOGADO: DR. DORIVAL DE PAULA JÚNIOR PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 02- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14048/08 RECTE:BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: DR. UDNO ZANDONADE RECDO:ALCINO OLEGARIO DINIZ NETO-ME ADVOGADO: DR. ORCY PIMENTA ROCIO PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 03- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14559/08 RECTE:ANTÔNIO JOSE DENADAI ADVOGADO: DR. GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI RECDO:MAXIMILIANO WERNECK DE SOUZA ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIO VIEIRA PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA INTIMAÇÃO 01-INTIMO: IMPTE: GERALDO MALAVASI ADV. DR.: ALCEBÍADES D'ÁVILA NETO LITISCONSORTE NECESSÁRIO PASSIVO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTROS PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 178, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 314/07, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VITÓRIA, 16 DE SETEMBRO DE 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA INTIMAÇÕES INTIMO: D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÕES INTIMO: 01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13452/08 RECTE:BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO: DR. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA RECDO:ADRIANA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO: DR. BRUNO FELLIPE ESPADA PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 02- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14683/08 RECTE:HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTTA RECDO:CLEIDEMAR ROCHA MEIRELES ADVOGADO: DR. LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 03- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 002/08 RECTE:SUPER CLEAN HIGIENE E LIMPEZA-ME-MEE ADVOGADO: DR. ELUIZ CARLOS DE MELO RECDO:PAULO ROBERTO GERIM SETÚBAL ADVOGADO: DRª.:MORGAN SILVA BATALHA PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 04- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13443/08 RECTE:VRG LINHAS AÉREAS S/A 41 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ADVOGADO: DRª.:KARINA KELLY PETRONETTO E GUILHERME LOUREIRO MULLER PESSÔA RECDO:JOÃO MARTINS MAGALHÃES JUNIOR E GLAUCIA ROCHA MARTINS MAGALHÃES ADVOGADO: DR. CAMILA ROCHA MARTINS MAGALHÃES PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA INTIMAÇÕES INTIMAÇÕES 01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14334/08 RECTE:PETER KLAUS WITZEL ADVOGADO: DR. RODRIGO BARATELA LARANJA RECDO:KLM-COMPANHIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO ADVOGADO: DRª.:JOCIANI PEREIRA NEVES PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 02- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 14542/08 RECTE:CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL ADVOGADO: DR. ARTÊNIO MERÇON RECDO:LUCIANA ROCHA NASCIMENTO ADVOGADO: DR. ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 03- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13647/08 RECTE:JAIKA BERTAZO RODRIGUES ADVOGADO: DR. ANDRÉ LUIZ TRANSPADINI CÂNDIDO DA SILVA RECDO:BANCO DO BRASIL ADVOGADO: DR. GILMAR ZUMAK PASSOS RECDO:NETES DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO: DR. LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 04- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 13685/08 RECTE:AEV-ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA ADVOGADO: DR. PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO RECDO:RUBIA MENDES DE CARVALHO ADVOGADO: DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 25 DE SETEMBRO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DE 2008, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, FÓRUM DE LINHARES-ES, RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , BAIRRO TRÊS BARRAS, LINHARES-ES, FONE: 3371-6070 / 3371-1876, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. (SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL: RUA FIORAVANTE ROSSI, Nº 2.930, BAIRRO MARTINELLI, COLATINA-ES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - UNESC, TEL.: 3723-3106, FAX.: 3723-3111). FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO CÍVEL Nº 85. 01 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2.393/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES IMPTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A ADV.: DRª ANDREA FONTES MELO PERES IMPDO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º 2.432/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE ADV.: DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA RECDO: LUCIANA FERREIRA DE SOUZA ADV.: DR. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º 2.450/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A ADV.: DRª FLAVIA MOTTA PRETTI RECDO: JOÃO BATISTA KEFLER PINOTTI ADV.: DR. WELLINGTON BONICENHA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º 2.468/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: FERNANDES FRANCISCO MÔNICO-ME ADV.: DR. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA RECDO: VIVO S/A ADV.: DRª LETÍCIA CARDOZO FERNANDES RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º 2.471/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: BCP S/A ADV.: DRª SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA RECDO: PEDRO SANTANA GOMES ADV.: DRª MARGARETI MENELLI SAMPAIO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º 2.502/08 COMARCA DE JAGUARÉ - ES RECTE: BCP S/A ADV.: DRª SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA RECDO: TITOÉ MADEIRAS LTDA-ME ADV.: DR. SOLIMARCOS GAIGHER RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º 2.542/08 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES RECTE: ELISETE FURLAN NIETO 42 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ADV.: DR. ALDO HENRIQUE DOS SANTOS RECDO: ALFA SEGURADORA S/A ADV.: DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 08 - RECURSO INOMINADO N.º 2.454/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: ALVINA HARNHOLZ OHNESORGE ADV.: DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA RECDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS ADV.: DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 09 - RECURSO INOMINADO N.º 2.493/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: JOSÉ LUIZ ZEFERINO ADV.: DR. HELENO ARMANDO DE PAULA RECDO: BRASIL VEÍCULOS CIA. DE SEGUROS ADV.: DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 10 - RECURSO INOMINADO N.º 2.496/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRª ANDRESSA DIAS BARRETO RECDO: HAROLDO DE PAIVA SANTOS ADV.: DRª LORENA MARCULANO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 11 - RECURSO INOMINADO N.º 2.499/08 COMARCA DE SÃO MATEUS - ES RECTE: JOSÉ MARIA BOLLIS ADV.: DR. JEFFERSON CORRÊA DE SOUZA RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 12 - RECURSO INOMINADO N.º 2.504/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: FABIANO MACHADO LUZ-ME ADV.: DR. LUCAS SCARAMUSSA RECDO: MARILUCIA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: DR. FABRICIO PERES SALES RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 13 - RECURSO INOMINADO N.º 2.516/08 COMARCA DE PANCAS - ES RECTE: BANESTES ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA. ADV.: DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA RECDO: EMILIA SCHUATZ MIELKE E GRASIANE SCHUATZ MIELKE ADV.: DR. FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 14 - RECURSO INOMINADO N.º 2.520/08 COMARCA DE ÁGUIA BRANCA - ES RECTE: DIMAS PINTO VIEIRA ADV.: DR. DIMAS PINTO VIEIRA RECDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 15 - RECURSO INOMINADO N.º 2.537/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDO: FABRICIO PERES SALES ADV.: DR. FABRICIO PERES SALES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 16 - RECURSO INOMINADO N.º 2.539/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: DILMA JACOBSEN MOROZEWSKY LOPES E RONALDO LOPES ADV.: DRª DENISE CAMPOS RECDO: SÃO BERNARDO SAÚDE - CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO LTDA. ADV.: DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 17 - RECURSO INOMINADO N.º 2.541/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA RECDO: CLÓVIS SCARPAT DADALTO ADV.: DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 18 - RECURSO INOMINADO N.º 2.546/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: ELIAS DE SOUZA MEDINA ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 19 - RECURSO INOMINADO N.º 2.547/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: MARCELO JANN BORGES ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 20 - RECURSO INOMINADO N.º 2.548/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: JOÉSIO DO NASCIMENTO ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 21 - RECURSO INOMINADO N.º 2.549/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: JOSÉ GOMES DE MOURA ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 22 - RECURSO INOMINADO N.º 2.550/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: MARCELO NIENKE GOMES ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 23 - RECURSO INOMINADO N.º 2.551/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: VICENTINA DE OLIVEIRA MOREIRA ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 24 - RECURSO INOMINADO N.º 2.552/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES 43 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: ALESSIOMAR TOMAZINI ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 25 - RECURSO INOMINADO N.º 2.553/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: ADILSON WILLE CAETANO ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 26 - RECURSO INOMINADO N.º 2.554/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: CEMAZ INSDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A ADV.: DRª ROGÉRIA COSTA RECDO: WILLIAMS MENDES TEIXEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 27 - RECURSO INOMINADO N.º 2.555/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: LELIS DOS SANTOS FONSECA ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 28 - RECURSO INOMINADO N.º 2.556/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV.: DR. RICARDO BERGAMIM PIZETTA RECDO: FABIO AGRIZZI ADV.: DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 29 - RECURSO INOMINADO N.º 2.557/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: IVANIR BATISTA OLIVEIRA MISSIAS ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 30 - RECURSO INOMINADO N.º 2.558/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA RECDO: ADEMAR SABINO ADV.: DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 31 - RECURSO INOMINADO N.º 2.559/08 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA RECDO: CHARLES EUGENE LEFEVRE ADV.: DR. MARCOS CESAR MORAES DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 32 - RECURSO INOMINADO N.º 2.560/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV.: DR. RICARDO BERGAMIM PIZETTA RECDO: ANDRÉ FERRI Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV.: DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 33 - RECURSO INOMINADO N.º 2.561/08 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES RECTE: SULINA SEGURADORA S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: MAURINA PEREIRA TIAGO ADV.: DRª CLAUDIA BRITES VIEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 34 - RECURSO INOMINADO N.º 2.563/08 COMARCA DE SÃO MATEUS - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: VINÍCIUS SOARES HENRIQUES ADV.: DRª GEÓRGIA R. GUIMAÃES S. SUSSAI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 35 - RECURSO INOMINADO N.º 2.565/08 COMARCA DE SÃO MATEUS - ES RECTE: JORGE SANTOS MARTINS ADV.: DR. ADENILSON VIANA NERY RECDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADV.: DR. LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA RAMOS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 36 - RECURSO INOMINADO N.º 2.567/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: WACCO DO BRASIL LTDA. ADV.: DR. ECIO DA SILVA ALMEIDA RECDO: NICANOR CHAVES DO NASCIMENTO ADV.: DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 37 - RECURSO INOMINADO N.º 2.569/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: EDVARDO DE SOUZA ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 38 - RECURSO INOMINADO N.º 2.570/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: SILVIO JOÃO GOMES ADV.: DR. ANTÔNIO MESSIAS PEREIRA NETO RECDO: JOSÉ RODRIGUES ADV.: DRª KARINA ACACIA DO PRADO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 39 - RECURSO INOMINADO N.º 2.571/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: ELSI ALVES XAVIER ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 40 - RECURSO INOMINADO N.º 2.572/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: LINETE DE SOUZA GOMES ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 44 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 41 - RECURSO INOMINADO N.º 2.573/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: VALDEMIR RATZKE ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 42 - RECURSO INOMINADO N.º 2.574/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: JOSÉ ALVES DOS SANTOS ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 43 - RECURSO INOMINADO N.º 2.575/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: ANA MARIA DE CARVALHO ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 44 - RECURSO INOMINADO N.º 2.576/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: EDIMAR TARGA ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 45 - RECURSO INOMINADO N.º 2.577/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: CELIO MAX DE OLIVEIRA ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 46 - RECURSO INOMINADO N.º 2.578/08 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: MARINO EMILIANO ADV.: DR. JANDERSON VAZZOLER RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 47 - RECURSO INOMINADO N.º 2.579/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: GESO LUIZ DA SILVA ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 48 - RECURSO INOMINADO N.º 2.580/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: JUNIO CORONA ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 49 - RECURSO INOMINADO N.º 2.581/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: GRAZIELE ALMEIDA FERREIRA OLIVEIRA ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 50 - RECURSO INOMINADO N.º 2.583/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: LUCIENE DIAS CASER ADV.: DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 51 - RECURSO INOMINADO N.º 2.584/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: VALBER AMBRÓSIO DOS SANTOS ADV.: DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 52 - RECURSO INOMINADO N.º 2.585/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: REGINALDO KAISER ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 53 - RECURSO INOMINADO N.º 2.587/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: ADALTON ALVES DE SOUZA ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 54 - RECURSO INOMINADO N.º 2.589/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: GENIS ROSA DE JESUS ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 55 - RECURSO INOMINADO N.º 2.590/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: SILVANA MARTINS FERREIRA ADV.: DRª LIETE VOLPONI FORTUNA RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. JOSÉ GERALDO MARTINS DE PAULO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 56 - RECURSO INOMINADO N.º 2.591/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO RECDO: RUTH MENDES DE SOUZA ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 57 - RECURSO INOMINADO N.º 2.592/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO 45 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RECDO: AMAURI SERAFIM DE SOUZA ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 58 - RECURSO INOMINADO N.º 2.593/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: ADALTO MARQUES RODES ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 59 - RECURSO INOMINADO N.º 2.594/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: GEDEON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 60 - RECURSO INOMINADO N.º 2.595/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: VALESKA DE OLIVEIRA SASSI SANTANA ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 61 - RECURSO INOMINADO N.º 2.596/08 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RECTE: HOTTO FERNANDO SPAGNOL DE OLIVEIRA ADV.: DR. SAULO BERMUDES MACHADO RECDO: FOLHA DE SÃO PAULO E ELVIRA LOBATO ADV.: DRª ANA PAULA ALMEIDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 62 - RECURSO INOMINADO N.º 2.597/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FABIO ROMANO RECDO: FABIO SANTOS DA SILVA ADV.: DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 63 - RECURSO INOMINADO N.º 2.598/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: JOÃO ANTÔNIO MULLER ADV.: DR. VICTOR ARAÚJO VENTURI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 64 - RECURSO INOMINADO N.º 2.599/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV.: DR. UDNO ZANDONADE RECDO: CARLOS ROBERTO GONÇALVES COUTINHO ADV.: DRª ROSANGELA GUEDES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 65 - RECURSO INOMINADO N.º 2.600/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS RECDO: TEREZA FELICISSIMO SOUZA ADV.: DR. CARLOS CEZAR DOS SANTOS RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 66 - RECURSO INOMINADO N.º 2.601/08 COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: MARCELO PARTELLI ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 67 - RECURSO INOMINADO N.º 2.604/08 COMARCA DE RIO BANANAL - ES RECTE: CLAUDEMIR DE LUCA ADV.: DR. MACIEL FERREIRA COUTO RECDO: JANAINA BATISTA PEREIRA BLASER E FERNANDO RICARDO BLASER ADV.: DRª CLAUDIA CECILIA CARMINATI SCARTON RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 68 - RECURSO INOMINADO N.º 2.605/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV.: DR. RICARDO BERGAMIM PIZETTA RECDO: CESAR ALEXANDRE PEREIRA DE FIGUEIREDO ADV.: DRª VANESSA MARIA VARROS GURGEL ZANONE RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 69 - RECURSO INOMINADO N.º 2.606/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRª MAIRA FIORETTI PINTO RECDO: FABIO RIBEIRO BITTENCOURT ADV.: DRª ROSIANE RANGEL BATISTA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 70 - RECURSO INOMINADO N.º 2.607/08 COMARCA DE RIO BANANAL - ES RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADV.: DRª ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM RECDO: PAULA MATTEDI GIURIATO ADV.: DR. PATRÍCIO CIPRIANO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 71 - RECURSO INOMINADO N.º 2.608/08 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES RECTE: UNITED AIRLINES ADV.: DR. ANTÔNIO DOMINGOS COUTINHO RECDO: ISABELA PANTALEÃO DIAS DE SOUZA ADV.: DRª ROSANA JULIA BINDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 72 - RECURSO INOMINADO N.º 2.609/08 COMARCA DE RIO BANANAL - ES RECTE: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADV.: DR. MARCUS PEDRO STEIN AMBROZIO RECDO: LUIZ CARLOS COSMI ADV.: DR. EDUARDO SOARES CARRARA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 73 - RECURSO INOMINADO N.º 2.610/08 COMARCA DE RIO BANANAL - ES RECTE: CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. ADV.: DR. MACIEL FERREIRA COUTO RECDO: LUIZ CARLOS COSMI ADV.: DR. EDUARDO SOARES CARRARA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 74 - RECURSO INOMINADO N.º 2.611/08 COMARCA DE JOÃO NEIVA - ES 46 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV.: DR. IMERO DEVENS RECDO: DELIO BAIOCO ADV.: DR. ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA 75 - RECURSO INOMINADO N.º 2.613/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: ADEMACIR ANTÔNIO PRATI ADV.: DRª NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES RECDO: FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADV.: DR. PAULO GILBERTO COELHO RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 76 - RECURSO INOMINADO N.º 2.616/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: DR. ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOIBA RECDO: NATALINO SE SOUZA ADV.: DRª SELMA SEGATO VIEIRA RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT 77 - RECURSO INOMINADO N.º 2.617/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADV.: DR. JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES RECDO: LEILIANE VIEIRA BATISTA ADV.: DR. VICTOR ARAUJO VENTURI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2008, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, FÓRUM DE LINHARES-ES, RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , BAIRRO TRÊS BARRAS, LINHARES-ES, FONE: 3371-6070 / 3371-1876, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. (SECRETARIA DO COLEGIADO RECURSAL: RUA FIORAVANTE ROSSI, Nº 2.930, BAIRRO MARTINELLI, COLATINA-ES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO - UNESC, TEL.: 3723-3106, FAX.: 3723-3111). FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO CÍVEL Nº 85. 01 - RECURSO INOMINADO N.º 2.614/08 COMARCA DE COLATINA - ES RECTE: LAUDINEI ZAMBOM ADV.: DRª JOICE ARAUJO RECDO: ZILMARA CAVASSONI BALARINI ADV.: DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA COLATINA-ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008. 78 - RECURSO INOMINADO N.º 2.621/08 COMARCA DE SÃO MATEUS - ES RECTE: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: SILVANETE SANTANA DIAS ADV.: DR. FERNANDO BRASIL OLIVEIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 79 - RECURSO INOMINADO N.º 2.624/08 COMARCA DE LINHARES - ES RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: GELSON MORAES ADV.: DR. CARLOS AUGUSTO ALMEIDA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 80 - RECURSO INOMINADO N.º 2.627/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: EDSON CORDEIRO ADV.: DR. RAINER MAGALHÃES CASTELLO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON 81 - RECURSO INOMINADO N.º 2.630/08 COMARCA DE ARACRUZ - ES RECTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADV.: DRª JULIANA COUTINHO PIOL RECDO: NELY VILLAMAINA ADV.: DRª NELY VILLAMAINA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON COLATINA-ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008. ALEKSANDER MARINO TREVIZANI SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABÉ SECRETÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL, DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2008, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:30 HORAS NO FÓRUM DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO, 5ª ANDAR - SALA DE AUDIÊNCIA DA 5ª VARA CÍVEL, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. INFORMO AOS SENHORES ADVOGADOS QUE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO (ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE). 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 2702/07 COMARCA DE GUARAPARI EMBTE: CREMILDO MATEUS VIANA ADV.: DR.ANTÔNIO ADOLFO ABOUMRADE EMBDO: ANDRÉA SIMA FOTANA ADV.: DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª LÍGIA SARTO MULLER 02 - RECURSO INOMINADO Nº 2718/07 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE RECTE: BANCO CACIQUE S/A ADV.: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDO: JOÃO DE OLIVEIRA ADV.: DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª LÍGIA SARTO MULLER 03 - RECURSO INOMINADO Nº 2755/07 COMARCA DE MUQUI 47 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RECTE: ITAMAR GOMES WERNECK ADV.: DR. CLARINDO JOSÉ VICENTE RECDO: ANTÔNIO MAZZA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª LÍGIA SARTO MÜLLER 04 - RECURSO INOMINADO Nº 2763/07 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A - ESCELSA ADV.: DR. MAURÍCIO MESQUITA RECDO: JAQUELINE OLIVEIRA ALMEIDA ADV.: DR. DEUSDETH MOREIRA ZANON RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª LÍGIA SARTO MULLER 05 - RECURSO INOMINADO Nº 2779/07 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE RECTE: SHEILA CRISTINA OLIVEIRA CARDOSO DE ANGELI ADV.: DRª MARCELA CLIPES RECDO: EDMO NIVALDO MIEIS ADV.: DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER 06 - RECURSO INOMINADO Nº 2786/07 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO RECTE: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA. ADV.: DR. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA RECDO: ANA LÚCIA COELHO BELLONI ADV.: DR. CLEVERSON ALMEIDA DIAS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER 07 - RECURSO INOMINADO Nº 2813/07 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE: GLOBEX UTILIDADES S/A ADV.: DRª ELIZÂNGELA BELMOCK CARNEIRO RECDO: PEREIRA E MEIRELLES LTDA. - ME ADV.: DR. PAULO DE TARSO SILVA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER 08 - RECURSO INOMINADO Nº 2816/07 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. ADV.: DRª ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE RECDO: ROBSON SOUZA SANTOS ADV.: DR. YAMATO AYUB ALVES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER 09 - RECURSO INOMINADO Nº 2828/07 COMARCA DE GUAÇUÍ RECTE: RENATO VEÍCULOS S/A ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA RECDO: EMERSON MURUCI DE OLIVEIRA ADV.: DR. ANDRÉ CHAMBELLA SILVA LOPES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 10 - RECURSO INOMINADO Nº 2841/07 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: MAURO CÉSAR SILVA RIBEIRO ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR RECDO: CARLOS AUGUSTO CARLETTI ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 11 - RECURSO INOMINADO Nº 2844/08 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADV.: DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES RECDO: NELITA MARIA DE SOUZA ADV.: DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 12 - RECURSO INOMINADO Nº 2847/08 COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO RECTE: TIAGO AMAURI DE MIRANDA COSTA ADV: DRª FLÁVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS RECDO.: RONALDO DE ASSIS ADV.: DRª MARIA DE LOURDES ASSIS SOUZA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 13 - RECURSO INOMINADO Nº 2878/08 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A ADV.: DRª TATYANA L. DA MATTA E SILVA RECTE: ERONILSON VARGAS ADV.: DR. DILAIR CAETANO DARÓS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 14 - RECURSO INOMINADO Nº 2881/08 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE RECTE: GF AUTO PEÇAS LTDA. ADV.: DR. ERIVETTO ULIANA RECDO: PAULO SÉRGIO SCHIAVO ADV.: DR. DINAHYR GOMES DE O. JÚNIOR RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 15 - RECURSO INOMINADO Nº 2888/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A - ESCELSA ADV.: DRª SIMONE DA SILVA ZANI ERLER RECDO: COBERTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA . 16 - RECURSO INOMINADO Nº 2898/08 COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RECTE: EDIRLENE HELENA PEREIRA ADV.: DR. LEONARDO SCARPATI QUEIROZ RECDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DRª SIMONE PAGOTTO RIGO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 17 - RECURSO INOMINADO Nº 2907/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: OSMANE FARIA STIBA ADV.: DR. WILLY DE FRAINPONT RECDO: FÁBIO DE MAGNAGO ADV.: DRªCRISTINA C. PALAORO GOMES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 18 - RECURSO INOMINADO Nº 2908/08 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE RECTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV.: DR. FLÁVIO JANIQUES DE LIMA RECDO: DÉCIO PERIM E OUTRO ADV.: DR. ROBSON FORTES BORTOLINI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 19 - RECURSO INOMINADO Nº 2916/08 COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE: REDE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO BRASIL LTDA. ADV.: DR. BRUNO CÉSAR KASSAI ; DRª ALCIONE FERREIRA RECDO: ANDRÉIA ARAÚJO ADV.: DRª ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE 48 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 20 - RECURSO INOMINADO Nº 2939/08 COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO RECTE: TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM BETINHO LTDA. ME ADV.: DR. GUILHERME F. DA MAIA TARGUETA RECDO: JORGE GALVANI ADV.: DR. SILVESTRE JOSÉ VIEIRA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 21 - RECURSO INOMINADO Nº 2942/08 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE RECTE: ANA ALICE ROSA BARBOSA ADV.: DR. VITOR COSTA FURTADO RECDO: PASMIRANDA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ADV.: DR. FELIPE SIQUEIRA PIRES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 22 - RECURSO INOMINADO Nº 2945/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECTE: FRANCENILTON RODRIGUES OLIVEIRA ADV.: DR. PHELIPHE DE MONCLAYR POLETE C. SALIM RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 23 - RECURSO INOMINADO Nº 2953/08 COMARCA DE APIACÁ RECTE: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DE GUARAPARI ADV.: DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT RECDO: MARCELO SILVA DE MATOS ADV.: DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 24 - RECURSO INOMINADO Nº 2959/08 COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV.: DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES RECDO: ROSÂNGELA CARNEIRO DOS SANTOS ADV.: DRA LINDENBERG LOPES AREIAS CARVALHO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 25 -RECURSO INOMINADO Nº 2965/08 COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: MARCOS PAIXÃO DE ALMEIDA JÚNIOR ADV.: DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 26 -RECURSO INOMINADO Nº 2968/08 COMARCA DE ITAPEMIRIM 1ºRECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A - ESCELSA ADV.: DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES 2º RECTE: ELIDIA MARVILA ADV.: DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA 1º RECDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A - ESCELSA ADV.: DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES 2º RECDO: ELIDIA MARVILA ADV.: DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 27 - RECURSO INOMINADO Nº 2971/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: COMERCIAL NUTRIPAR LTDA. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV.: DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS RECTE: CLEOSZEVALDO GOMES DOS SANTOS ADV.: DR. FELIPE SILVA LOUREIRO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 28 -RECURSO INOMINADO Nº 2973/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: EDITORA GLOBO S/A ADV.: DR. FABIANO CABRAL DIAS RECTE: SANDRO MARCHESI ADV.: DR. ANDREI COSTA CYPRIANO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 29 - RECURSO INOMINADO Nº 2976/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: DADALTO IMÓVEIS LTDA. ADV.: DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS RECDO: ROSA ELENA PEREIRA DOS SANTOS ADV.: DR. ELPÍDIO DA PAZ DIOGO NETO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 30 - RECURSO INOMINADO Nº 2981/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - ETESES ADV.: DR. LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES RECDO: KARINA ARAÚJO MARETTO DE ALMEIDA ADV.: DR. GERSON L. FRICHS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 31 - RECURSO INOMINADO Nº 2984/08 COMARCA DE IBATIBA RECTE: PAULO DIAS MACHADO ADV.: DR. WAGNER DE FREITAS LOTT RECDO: CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 32 -RECURSO INOMINADO Nº 3001/08 COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE: MÔNICA BELO VIEIRA ADV.: DR. NILTON CÉSAR SOARES SANTOS RECDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DR. RODRIGO CARDOSO S. BASTOS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO MÜLLER. 33 - RECURSO INOMINADO Nº 3022/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: REGINA CRISTINA DOS SANTOS ADV.: DRª ANA CLÁUDIA GHISOLF 2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 2º RECDO: REGINA CRISTINA DOS SANTOS ADV.: DRª ANA CLÁUDIA GHISOLF RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA GRACIENE PEREIRA PINTO 34- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 3025/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EMBTE: TELEMAR NORTE LESTE ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID EMBDO: MARIA MARLENE DOS SANTOS ADV.: DR. BRUNO DE MORAIS FERREIRA R. VOLPINI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA GRACIENE PEREIRA PINTO 35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 3028/08 49 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EMBTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID EMBDO: FABRIZIO DE MORAES SANDRINI ADV.: DRª PATRÍCIA GRECHI DE MELLO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA GRACIENE PEREIRA PINTO 36 - RECURSO INOMINADO Nº 3030/08 COMARCA DE APIACÁ RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A ADV.: DR. MAURÍCIO MESQUITA RECDO: MARIA Q. CACHAÇO ADV.: DR. FABRÍCIO GOMES THEBALDI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV.: DR. EVALDO CÉSAR FARIAS ARAÚJO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 44 - RECURSO INOMINADO Nº 3080/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDO: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA ADV.: DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 37 - RECURSO INOMINADO Nº 3033/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: ROBERTO VEÍCULOS ADV.: DR. GÍLIO LORENCINI NETTO RECDO: JORGE SALES CAVALINI ADV.: DR. EMANUEL DO NASCIMENTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL 45 - RECURSO INOMINADO Nº 3081/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: ELISANGE PESSINO ADV.: DR. JÉFERSON BARBOSA PEREIRA 2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO 1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO 2º RECDO: ELISANGE PESSINO ADV.: DR. JÉFERSON BARBOSA PEREIRA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL 38 - RECURSO INOMINADO Nº 3041/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: JOAQUIM DA SILVA ADV.: DR. CÍCERO MOULIM BATISTA RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR. GRACIENE PEREIRA PINTO 46 - RECURSO INOMINADO Nº 3083/08 COMARCA DE CASTELO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RECDO: HAROLDO NOVO JERÔNIMO ADV.: DR. ADALTO EUZÉBIO RAMOS RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO 39 - RECURSO INOMINADO Nº 3053/08 COMARCA DE VARGEM ALTA RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: LANI ANTÔNIA DE SALLES MATTOS ADV.: DRª DANIELA APARECIDA BALBINO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA GRACIENE PEREIRA PINTO 47 - RECURSO INOMINADO Nº 3090/08 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV.: DR. RICARDO BOAVENTURA LOURENÇO RECDO: IVAN BELLON ADV.: DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL 40 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3055/08 COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO APLTE: WANDERLEY DA SILVA SANTOS ADV.: DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR APLDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 48 - RECURSO INOMINADO Nº 3095/08 COMARCA DE MIMOSO DO SUL RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV.: DR. MAURÍCIO MESQUITA RECDO:EVANDRO ABDALLA E OUTRA ADV.: DR. FLÁVIO LÚCIO FERREIRA DE SOUZA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR. GRACIENE PEREIRA PINTO 41 - RECURSO INOMINADO Nº 3061/08 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS RECTE: CENTAURO SEGURADORA S/A ADV.: DR. FELIPE RUBIN S. DE MELLO RECDO: VALTAIR JOSÉ THOMES ADV.: DR. CALOS ALBERTO MIRANDA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 49 - RECURSO INOMINADO Nº 3097/08 COMARCA DE MUNIZ FREIRE RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: MARLY GOMES DA SILVA ADV.: DR. EDMILSON DE AGUIAR FONTES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 42 - RECURSO INOMINADO Nº 3071/08 COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO RECTE: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA NÓIA ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 50 - RECURSO INOMINADO Nº 3102/08 COMARCA DE GUARAPARI 1º RECTE: IRINEU ALVES DA SILVA ADV.: DRª SILVANA SILVA DE SOUZA 2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO 1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO 2º RECDO: IRINEU ALVES DA SILVA ADV.: DRª SILVANA SILVA DE SOUZA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 43 - RECURSO INOMINADO Nº 3074/08 COMARCA DE MIMOSO DO SUL RECTE: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.: DRª BIANCA LEAL DE FARIA RECDO: FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE 51 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 3107/08 50 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADV.: DRª JORGINA ILDA DEL PUPPO RECDO: TEREZINHA DE SOUZA JAMPAULO ADV.: DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS RELATORA DESIGNADA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 52 - RECURSO INOMINADO Nº 3113/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª FÁBIO ROMANO RECDO: ROBERVAL GAVA ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 53 - RECURSO INOMINADO Nº 3114/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: VALDECI FLORINDO DA SILVA ADV.: DR. CARLOS AUGUSTO CARLETTI RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL 54 - RECURSO INOMINADO Nº 3116/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RECDO: PABLO DA SILVA DIAS ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 55 - RECURSO INOMINADO Nº 3119/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: FRANCISCO VILLA ALVES ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 56 - RECURSO INOMINADO Nº 3120/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RECDO: JÚNIOR CÉSAR RAFAEL LANDI ADV.: DR. BRUNO FAJARDO LIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL 57 - RECURSO INOMINADO Nº 3121/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: WALDIR DA SILVA JOÃO ADV.: DR. GLEIDSON DE ALMEIDA 2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 2º RECDO: WALDIR DA SILVA JOÃO ADV.: DR. GLEIDSON DE ALMEIDA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 58 - RECURSO INOMINADO Nº 3127/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RECDO: MARIA DE FÁTIMA L. LEMOS LEAL ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL 59 - RECURSO INOMINADO Nº 3130/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: ILTAMAR LORENCINI NICOLINI ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 60 - RECURSO INOMINADO Nº 3133/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: SULINA SEGURADORA S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: NAIR RAITER ADV.: DR. FELIPE SILVA LOUREIRO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL 61 - RECURSO INOMINADO Nº 3136/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: LUZIA PEREIRA DA SILVA ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 62 - RECURSO INOMINADO Nº 3142/08 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE: IVANA BARROS DE SIQUEIRA ADV.: DR. WANDS SALVADOR PESSIN RECDO: INÁCIA NOGUEIRA DE PAULA ADV.: DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 63 - RECURSO INOMINADO Nº 3147/08 COMARCA DE ALEGRE RECTE: JOÃO BATISTA NICOLETTI ADV.: DR. VINÍCIUS PAVESI LOPES RECDO: EVERALDINA MARIA SANTOS ADV.: DR. CASSIO LEANDRO F. DE SOUZA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 64 - RECURSO INOMINADO Nº 3149/08 COMARCA DE MUNIZ FREIRE 1º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 2º RECTE: SÉRGIO LUIZ LEITE ADV.: ALFI SOARES SALES JÚNIOR 1º RECDO: SERGIO LUIZ LEITE ADV.: DR. ALFI SOARES SALES JÚNIOR 2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 65 - RECURSO INOMINADO Nº 3150/08 COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: CARLOESSE FREITAS DA SILVA ADV.: DR. FREDERICO ANTÔNIO XAVIER RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 66 - RECURSO INOMINADO Nº 3151/08 COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: ROSÂNGELO MENÁRIO ADV.: DR. FREDERICO ANTÔNIO XAVIER RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 67 - RECURSO INOMINADO Nº 3152/08 COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: JOSÉ ROMILDO BATISTA 51 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ADV.: DR. FREDERICO ANTÔNIO XAVIER RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 68 -RECURSO INOMINADO Nº 3155/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDO: ANA PAULA BOTREL DE VASCONCELOS ADV.: DR. LUIZ RICARDO V. MOREIRA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA . 69 - RECURSO INOMINADO Nº 3157/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: ANTÔNIO DUARTE JÚNIOR ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 70 - RECURSO INOMINADO Nº 3160/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. RICARDO BARROS BRUM RECDO: CENIRA BENTO FARIAS ADV.: DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 71 - RECURSO INOMINADO Nº 3163/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 2º RECTE: LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS ADV.: DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES 1º RECDO: LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS ADV.: DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES 2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 72 - RECURSO INOMINADO Nº 3164/08 COMARCA DE CASTELO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RECDO: ISABEL ROSA CAMPOS ADV.: DRª ÚRSULA ZANQUETO OLMO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA . 7 3 -RECURSO INOMINADO Nº 3167/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: NILZA CONCEIÇÃO DA SILVA ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR 2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN 1º RECDO: NILZA CONCEIÇÃO DA SILVA ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR 2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA . 74 -RECURSO INOMINADO Nº 3173/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: EDSON NEVES FRICKS ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA 2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 2º RECDO: EDSON NEVES FRICKS ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA . 75 - RECURSO INOMINADO Nº 3175/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: NEULIZETE DA PENHA NASCIMENTO ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRªVALÉRIA MARIA CID PINTO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 76 - RECURSO INOMINADO Nº 3177/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 2º RECTE: MARCÉLIA MARIA COSTALONGA COSTA ADV.: DR. ELIAS ASSAD NETO 1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 2º RECDO: MARCÉLIA MARIA COSTALONGA COSTA ADV.: DR. ELIAS ASSAD NETO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 77 - RECURSO INOMINADO Nº 3181/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: FLÁVIO SERAFIM ARGEU PERESTELO FILHO ADV.: DRª MARILUSA CARIS DE PAULA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRªGRACIENE PEREIRA PINTO. 78 - RECURSO INOMINADO Nº 3182/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: JONNY PABLO BEMBE ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 79 - RECURSO INOMINADO Nº 3183/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: PAULO MURRO TURINO E OUTROS ADV.: DRª POLIANA SANTOS PIZETA RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL. 80 - RECURSO INOMINADO Nº 3203/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: UNIMED - RIO DE COOP DE TRABALHO MÉD. DO RIO DE JANEIRO LTDA. ADV.: DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO RECDO: AUGUSTO CÉSAR MACHADO LIMA ADV.: DRª MARILENE CARIAS DE PAULO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 81 - RECURSO INOMINADO Nº 3222/08 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO RECTE: VIVO S/A ADV.: DRª BETÂNIA TRÉS DESSAUNE RECDO: VERA LÚCIA SILVEIRA BARRETO ADV.: DR. ROMILSON ALVES TATAGIBA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 82 - RECURSO INOMINADO Nº 3225/08 COMARCA DE ICONHA RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: JULIÉZI GRASSI SOUZA 52 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ADV.: DRª ANDRESSA MARIA TRAVEZANI LOVATTI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 83 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3227/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM IMPTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRª ANDRESKA DIAS BARRETO AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 84 - RECURSO INOMINADO Nº 3229/08 COMARCA DE ALEGRE RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RECDO: MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI ADV.: DR. JORGE EVANGELISTA ALVES PIMENTEL RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 85 - RECURSO INOMINADO Nº 3230/08 COMARCA DE DORES DO RIO PRETO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: ANA AUGUSTA RIBEIRO ADV.: DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA 86 - RECURSO INOMINADO Nº 3232/08 COMARCA DE CASTELO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RECDO: JÚLIO CÉZAR CARDOSO DE ARÁUJO ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PICOLI RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 87 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3237/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM IMPTE: SHENDAR MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA. ADV.: DR. MICHEL SABINO AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL - REG. SUL RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 88 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3238/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM IMPTE: NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL - REG. SUL RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 89 - RECURSO INOMINADO Nº 3251/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: MARIA MARTINS DOS REIS ADV.: DR. LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JÚNIOR RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. GERALDO ELIAS BRUM RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA . 90 - RECURSO INOMINADO Nº 3253/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: MARIA DA GLÓRIA LOURENÇO ALVES ADV.: DR. LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JÚNIOR RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. 91 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3264/08 COMARCA DE ANCHIETA APLTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APLDO: CARLOS CELSO COLA PERIM ADV.: DR. ROGER NOLASCO CARDOSO RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ. 92 - RECURSO INOMINADO Nº 3272/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RECDO: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO ADV.: DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA . 93 - RECURSO INOMINADO Nº 3275/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: IVANILZA CESÁRIO DA SILVA ADV.: DR. SIRO DA COSTA RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 94 - RECURSO INOMINADO Nº 3281/08 COMARCA DE ANCHIETA RECTE: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RECDO: CARLA COELHO ADV.: DR. JOAB MIRANDA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 95 - RECURSO INOMINADO Nº 3287/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: LAURINDO CAVENA ADV.: DRª MARCELLE PERIM ALVES VIANA 2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª ANDREANE FARIA XAVIER 1º RECDO: LAURINDO CAVENA ADV.: DRª MARCELLE PERIM ALVES VIANA 2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª ANDREANE FARIA XAVIER RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 96 - RECURSO INOMINADO Nº 3290/08 COMARCA DE GUAÇUÍ RECTE: AYLTON JACOMINI ADV.: DR. PAULO DE TARSO DE S. SILVA RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 97 - RECURSO INOMINADO Nº 3308/08 COMARCA DE CASTELO RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: JORGE VENTURIM ADV.: DR. RUBERLAN RODRIGUES SABINO RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO 98 - RECURSO INOMINADO Nº 3309/08 COMARCA DE GUARAPARI RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: JUSTINO JOSÉ DO CARMO 53 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ADV.: DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 99 - RECURSO INOMINADO Nº 3312/08 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1º RECTE: MARCO ANTÔNIO FRAGA PASSOS ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA 2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO 1º RECDO: MARCO ANTÔNIO FRAGA PASSOS ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA 2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DR. FÁBIO ROMANO RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA. 100 - RECURSO INOMINADO Nº 3323/08 COMARCA DE APIACÁ RECTE: BANESTES SEGUROS S/A ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: REGINA MARIA ALVES TEIXEIRA ADV.: DR. PAULO DE TARSO DE SOUZA SILVA RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA PINTO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. RICARDO DE MORAES SABBAG SECRETÁRIO DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL ___________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROC. Nº 3.159/07 (012.07.011335-7) O DOUTOR MARCOS ASSEF DO VALE DEPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NESTE JUÍZO, CORREM SEUS TRÂMITES OS AUTOS DO PROCESSO Nº 3.159/07 (012.07.011335-7), AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, EM QUE É EXEQÜENTE BANCO DO BRASIL S/A E EXECUTADOS CDV DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. E OUTROS. E, COMO CONSTA DOS AUTOS QUE OS EXECUTADOS CDV DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 05.909.000/0001-22; SÉRGIO RIBEIRO MOREIRA, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 718.857.577-00; E ROSA MARIA VILLAS BOAS MOREIRA, BRASILEIRA, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 736.076.657-53, ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 76, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LOS PESSOALMENTE, CITE ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, OS EXECUTADOS CDV DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA., SÉRGIO RIBEIRO MOREIRA E ROSA MARIA VILLAS BOAS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO MOREIRA, PARA PAGAREM, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS (ARTIGO 652 DO CPC), A IMPORTÂNCIA DE R$ 177.037,29 (CENTO E SETENTA E SETE MIL, TRINTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, MAIS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA FICA REDUZIDA À METADE, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 652-A DO CPC, BEM COMO INTIMO OS EXECUTADOS A NOMEAREM BENS À PENHORA EM 05 (CINCO) DIAS, CIENTIFICANDO-OS QUE A LEI CONSIDERA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA A NÃO INDICAÇÃO DE BENS SUJEITOS À PENHORA, PROVA DE PROPRIEDADE, SUA LOCALIZAÇÃO, RESPECTIVOS VALORES, DEVENDO AINDA SE ABSTER DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA, NA FORMA DO ARTIGO 600, INCISO IV C/C O ARTIGO 656, § 1º DO CPC. FICANDO, PORTANTO, CITADOS PARA TODOS OS TERMOS DE UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUE LHE MOVE BANCO DO BRASIL S/A, REGISTRADA SOB Nº 3.159/07 (012.07.011335-7), PODENDO APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS CONTRA SI ARTICULADOS NA INICIAL, QUE OS EXECUTADOS, NO PRAZO PARA OS EMBARGOS, RECONHECENDO O CRÉDITO E COMPROVANDO O DEPÓSITO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO, INCLUSIVE CUSTAS E HONORÁRIOS, PODERÁ REQUERER O PAGAMENTO DO RESTANTE DO DÉBITO EM ATÉ 6 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, MAS QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER DAS PARCELAS, IMPLICARÁ NO VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO, ACRESCIDOS DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES NÃO PAGAS (CPC, 745 A, § 1º E 2º). E, QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA, NO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, 3º PAVIMENTO, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. E, PARA QUE OS CITADOS NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO E PUBLICADO 01 (UMA) VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL, E PELO MENOS 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2008. EU, B. V. T., ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, PATRÍCIA BISI CARNEIRO, ESCRIVà SUBSTITUTA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR MARCOS ASSEF DO VALE DEPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NESTE JUÍZO, CORREM SEUS TRÂMITES OS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.253/06 (012.06.0000105-9), AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM QUE É REQUERENTE BANCO DO BRASIL S/A E REQUERIDA MARLENE LIMA TONINI. E, COMO CONSTA DOS AUTOS QUE A REQUERIDA MARLENE LIMA TONINI, BRASILEIRA, CASADA, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 712.181.816-72, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 67, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA Segunda-Feira 54 22 de setembro de 2008 PESSOALMENTE, CITA-A PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OU REQUERER, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PURGAÇÃO DA MORA, PAGANDO AS PRESTAÇÕES VENCIDAS, ACRESCIDAS DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO), SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SEREM TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS CONTRA SI ARTICULADOS NA INICIAL. FICANDO CIENTE AINDA, QUE A CONTESTAÇÃO É RESTRITA AO § 2º, DO ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69. TUDO DE CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO DE FLS. 41, QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO PRETENDIDA E R. DESPACHO DE FLS. 68 DOS AUTOS, E, QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA, NO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, 3º PAVIMENTO, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES. PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO E PUBLICADO 01 (UMA) VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL, E PELO MENOS 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2007. EU, B. V. T., ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, PATRÍCIA BISI CARNEIRO, ESCRIVà SUBSTITUTA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA LISTA Nº 43/2008 JUÍZ DE DIREITO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO PROMOTOR: MARCELO AUGUSTO DA SILVA ANTOLINI ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: LENÍCIA ABREU SALLES INTIMO: PARA OS FINS EFEITOS DO ART. 236, COM AS FRANQUIAS DO ART. 1.216 DO CPC, OS DRS: DRª DANIELLE PINA DYNA DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO DR. FÁBIO VARGAS ADAMI DR. JUAREZ RODRIGUES DE BARROS DR. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA DRª MARTHA VIOLA DE AGUIAR DRª DÉBORA MAGALHÃES LEITE SERAFIM DRª EDILAMARA RANGEL GOMES DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA DR. PAULO ARNALDO FANTIN DRª MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO DRª MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU DRª ANA COSTA GOMES DR. SERGIO OTTONI BYLAARDT DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI DR. FARID ASSAD FARAD DRª PRISCILLA FERREIRA DA COSTA DR. CÉLIO RIBEIRO BARROS DR. ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOBO DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA DRª KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA DRª PATRÍCIA VALLORINI GUASTI DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO DRª GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI DRª NARA BORGO CYPRIANO MACHADO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. N. 012.070.039.941 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO, REQUERIDA POR HF EM FACE DE WCF E OUTROS. DRª DANIELLE PINA DYNA, OAB/ES 9.428, PARA CIÊNCIA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, ENVIADA À RTV PARA CESSAR OS DESCONTOS DE ALIMENTOS DEFINITIVOS, TENDO EM VISTA QUE A MESMA MUDOU DE ENDEREÇO. PROC. Nº 012.080.116.333 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO, REQUERIDA POR SS EM FACE DE MGS. DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA, OAB/ES 3.823, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 20, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 16, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO JUDICIAL ONDE FORAM FIXADOS OS ALIMENTOS QUE ORA PRETENDE SER EXONERADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROC. Nº 012.060.048.423 AÇÃO DE GUARDA DE MENORES, REQUERIDA POR ESG EM FACE DE RCSR. DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA, OAB/ES 11.659, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 197/205, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC. PROC. Nº 012.050.080.378 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REQUERIDA POR MRSB EM FACE DE MCB. DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO, OAB/ES 13.034, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO À FL. 116, ONDE CONCORDA QUE A REQUERENTE COMPAREÇA EM SUA CASA E RETIRE OS BENS QUE ESTÃO EM SUA POSSE. APÓS DEVERÁ A REQUERENTE MANIFESTAR-SE EM 20 (VINTE) DIAS, INFORMANDO SE FALTOU ALGUM BEM. PROC. Nº 012.070.084.103 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, REQUERIDA POR TKAM E OUTRO EM FACE DE IOM. DR. FÁBIO VARGAS ADAMI, OAB/ES 7.584 E DR. JUAREZ RODRIGUES DE BARROS, OAB/ES 8119, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 69, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 01/12/08, ÀS 14:30 HORAS. PROC. Nº 012.080.073.484 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR, REQUERIDA POR MLC EM FACE DE MJTC. DR. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA, OAB/ES 8.982 E DRª MARTHA VIOLA DE AGUIAR, OAB/ES 9.897, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 19, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC, ART. 447 E SS) PARA O DIA 13/10/08, ÀS 15:00 HORAS, DEFERIU AS PROVAS REQUERIDAS, BEM COMO AS PARTES DEVERÃO INDICAR ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CASO NÃO CONSTEM DOS AUTOS. PROC. Nº 012.080.062.503 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR, REQUERIDA POR PSB EM FACE DE FB. DRª DÉBORA MAGALHÃES LEITE SERAFIM, OAB/ES 13.327, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 34, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 15/10/08, ÀS 14:30 HORAS, DEFERIU AS PROVAS REQUERIDAS, BEM COMO O RÉU DEVERÁ ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA QUE SEJAM INTIMADAS ANTES DA AUDIÊNCIA OU, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. PROC. Nº 012.070.080.952 AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, REQUERIDA POR EACS E OUTRO EM FACE DESTE JUÍZO. DRª EDILAMARA RANGEL GOMES, OAB/ES 9.916, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 30/31, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO FOI ENCERRADO ATRAVÉS DA R. 55 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE FLS. 24/25, DEVENDO QUALQUER DISCUSSÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA CONCERNENTE AO ACORDO HOMOLOGADO, SER FEITA ATRAVÉS DO MEIO JUDICIAL PRÓPRIO, BEM COMO DA DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. PROC. Nº 012.080.130.474 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, REQUERIDA POR FCB E OUTRO EM FACE DE GMCB E OUTRO. DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES 6.832, PARA EMENDAR A INICIAL, NA FORMA DO ART. 282, III E IV DO CPC, NO PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 284 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROC. Nº 012.080.111.011 AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, REQUERIDA POR EO E OUTRO EM FACE DESTE JUÍZO. DR. PAULO ARNALDO FANTIN, OAB/ES 10.571, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 15, PARA RETIFICAR O NOME DA SEGUNDA REQUERENTE NA EXORDIAL, UMA VEZ QUE VOLTOU A USAR O NOME DE SOLTEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROC. Nº 012.040.029.808 AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR RAS EM FACE DE RPAS. DRª MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO, OAB/ES 12.744, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE LEI. PROC. Nº 012.030.152.446 AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR ICFL EM FACE DE LCL. DRª MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU, OAB/ES 7.404, PARA DIZER SE A PETIÇÃO DE FL. 50 PERTENCE AOS AUTOS DE Nº 012.04.007625-4, CONFORME INFORMADO NA PETIÇÃO DE FL. 60 DOS AUTOS 012.03.015.244-6. PROC. Nº 012.080.084.671 AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, REQUERIDA POR HDP EM FACE DE HPM. DRª ANA COSTA GOMES, OAB/ES 2.531 E DR. SERGIO OTTONI BYLAARDT, OAB/MG 21.669, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 32, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/10/08, ÀS 15:00 HORAS. PROC. Nº 012.080.018.919 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, REQUERIDA POR ACV EM FACE DE SAMV. DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO, OAB/ES 5.790, PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ªVARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA/ES, A FIM DE RECEBER E DILIGENCIAR A CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA DA REQUERIDA, PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA NO DIA 21/10/08, ÀS 13:30 HORAS. PROC. Nº 012.030.091.933 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO, REQUERIDA POR MLSF EM FACE DE FS E OUTROS. DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI, OAB/ES 8.408, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO, QUE DESIGNOU LEILÃO PARA OS DIAS 23/10/08 E 10/11/08, ÀS 14:00 HORAS, DO BEM PENHORADO À FL. 69, BEM COMO PARA DAR CIÊNCIA AO EXECUTADO DAS DATAS DO LEILÃO, NA FORMA DO ART. 687, § 2º, DO CPC. PROC. Nº 012.080.083.236 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, REQUERIDA POR ICA EM FACE DE ACA. DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.798, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 25, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC, ART. 447 E SS) PARA O DIA 15/10/08, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO DEFERIU AS PROVAS REQUERIDAS. PROC. Nº 012.080.125.664 AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR LPC EM FACE DE WQC. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª PRISCILLA FERREIRA DA COSTA, OAB/ES 12.900, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 28, QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS DO REQUERIDO, DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 16/10/08, ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM A AUDIÊNCIA ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. PROC. Nº 012.080.066.934 AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR JNS EM FACE DE LSS. DR. CÉLIO RIBEIRO BARROS, OAB/ES 12.632, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 28, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/08, ÀS 15:00 HORAS, DEVENDO AS TESTEMUNHAS COMPARECEREM INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. PROC. Nº 012.080.026.466 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, REQUERIDA POR TGP EM FACE DE GQP. DR. ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOBO, OAB/ES 9.305, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 42, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 02/10/08, ÀS 16:00 HORAS. PROC. Nº 012.040.082.203 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR ACFA E OUTRO EM FACE DE FCSA. DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA, OAB/ES 9.603, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, INFORMANDO QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE EFETUAR A PRISÃO DO SR. F.C.S.A., TENDO EM VISTA QUE O MESMO APRESENTOU RECIBO DE DEPÓSITO EXATAMENTE NO VALOR CONSTANTE NA PETIÇÃO. PROC. Nº 012.050.043.780 AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR JRS EM FACE DE FMS. DRª KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA, OAB/ES 14.030, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS COMPROVANTES DOS DESCONTOS, A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, JUNTADO ÀS FLS. 63/74 DOS AUTOS. PROC. Nº 012.080.084.259 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, REQUERIDA POR MS EM FACE DE MOP. DRª PATRÍCIA VALLORINI GUASTI, OAB/ES 13.890, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 21, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/10/08, ÀS 15:00 HORAS. PROC. Nº 012.080.043.248 AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR MAX E OUTRO EM FACE DE RVX. DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA, OAB/ES 4.275, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 16, QUE DEFERIU A A.J.G., DEIXOU DE ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/10/08, ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM A AUDIÊNCIA ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. PROC. Nº 012.070.132.696 AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR FM EM FACE DE JBF E OUTRO. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, OAB/ES 7.453 E DRª GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI, OAB/ES 11.106, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 182, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 01/12/08, ÀS 14:00 HORAS. PROC. Nº 012.060.003.279 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, REQUERIDA POR HV EM FACE DE CEM DRª NARA BORGO CYPRIANO MACHADO, OAB/ES 11.493, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 119 E 123, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 115/116, POR SER DILIGÊNCIA QUE COMPETE ÀS PARTES E DO DEFERIMENTO DO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA QUE O REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, INFORME AOS AUTOS O CPF E RG DO RÉU, IMPORTANDO O NÃO CUMPRIMENTO NA REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. 56 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 CARIACICA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. LENÍCIA ABREU SALLES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA BOGOTÁ, S/N, JARDIM AMÉRICA - CARIACICA/ES CEP-29140-110 TEL.:3200-2355 JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR ESCRIVà JUDICIÁRIA: SIMONE LUGON VALLADÃO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº . 30/2008 DR.(A). RENATA CALMON BRANDÃO CARLONI ARAUJO - OAB-ES 9.411 AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.08.013500-2 M.S.N. X N.T.N. E A.T.N. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 141 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DA FORMA EM QUE FORAM OFERTADOS, E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. DR.(A). EDUARDO JOSÉ COSTA REIS - OAB-ES 7.972 AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.08.013468-2 M.R.P. X J.C.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 24 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:45 HORAS. DR.(A). JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA - OAB-ES 6.518 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.08.013581-2 J.L.F. X I.S.A.L. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 10 DOS AUTOS, O QUAL INDEFERIU A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DA TUTELA NO CASO VERTENTE TENDO EM VISTA A NOVEL SÚMULA 358 DO S.T.J., E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. DR.(A). ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES - OAB-ES 12.376 AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.08.006199-2 S.S.M. X C.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 44/47 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA, DESDE QUE REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS, E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:15 HORAS. DR.(A). WALESKA C.F. ROCHA GRACELLI - OAB-ES 8.355 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.08.010557-5 I.G.F.. X A.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 20 DOS AUTOS, A QUAL REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. DR.(A). RAFAEL RODRIGUES ROSADAS - OAB-ES 11.748 AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROCESSO Nº 012.08.008714-6 S.A.R. X Z.G.P. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, JUNTAR A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DA REQUERIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 232,I DO CPC, TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 15 DOS AUTOS. DR.(A). WELBER ALBERTO CORRÊA - OAB-ES 6.231 AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.07.003172-4 M.A.P.D. X J.H.D.N. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU VISTA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR.(A). VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL - OAB-ES 9.507 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.06.010841-7 V.E.M. X A.C.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU VISTA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR.(A). ADMAR JOSÉ CORRÊA - OAB-ES 4.275 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.08.009767-3 D.S.F.M. X S.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 43, O QUAL DEFERIU VISTA À AUTORA DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO DE FLS. 42 DOS AUTOS. DR.(A). ÂNGELA AMÉLIA APOLINÁRIO FERNANDES - OAB-ES 6.235 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.07.018478-8 J.V. X K.B.G.Q. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 73/74, O QUAL CHAMOU O FEITO A ORDEM PARA ANULAR TODOS OS ATOS PRATICADOS À PARTIR DO RECEBIMENTO DA INICIAL, INCLUSIVE, A FIM DE QUE O AUTOR EMENDE A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, PARA PROMOVER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, DECLINANDO O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, EM TODOS OS TERMOS DO ARTIGO 282,II E VIII, CUMULADO COM O ARTIGO 8º, TODOS DO CPC, RESTABELECENDO, AINDA, OS ALIMENTOS. DR.(A). WANDERLITA SCHIRLEY MATOS ROCHA - OAB-ES 5.046 DR.(A). DORALICE DA SILVA - OAB-ES 7.797 AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.07.005105-2 E.G.P. X R.B.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LAS PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 86/87 DOS AUTOS, A QUAL JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 267 DO CPC, E CONDENOU O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. DR.(A). ANDRESA COELHO PESSINI - OAB-ES 13.177 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.08.010043-6 M.C.G. X L.R.G. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/29 DOS AUTOS, A QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 269 DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DR.(A). VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL - OAB-ES 9.507 AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.08.012923-7 A.H.S. E L.A.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/24 DOS AUTOS, A QUAL HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES FIRMADO PELAS PARTES, 57 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 269 DO CPC. DR.(A). ALDANO LEMOS DO NASCIENTO - OAB-ES 3.719 DR.(A). GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO - OAB-ES 213-B AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.06.008933-6 F.C.O.F. X T.R.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 124/139 DOS AUTOS, A QUAL JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL E NA RECONVENÇÃO, EM ATO CONTÍNUO DECRETOU A SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES, DECLARANDO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCA, PARTILHOU OS BENS COMUNICÁVEIS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CASA CÔNJUGE, E CONDENOU AUTOR E REQUERIDA NO PAGAMENTO RECÍPROCO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, E JULGOU EXTINTO OS PROCESSOS, PRINCIPAL E RECONVENÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO O INCISO I DO ARTIGO 269 DO CPC CARIACICA - ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008 SIMONE LUGON VALLADÃO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE SIQUEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.08.005169-6 (4293/08), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE NELSON RODRIGUES TRINDADE, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, NASCIDO AOS 24/10/1939, FILHO DE AUGUSTO RODRIGUES TRINDADE E CONSTANCIA LODI, PORTADOR DA CI Nº 160.367/ES, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALEGRE, Nº 20, VILA CAPIXABA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "EFEITOS TARDIOS - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - CID 10 / F 06.8 PROGRESSIVA" DE CARÁTER IRREVERSÍVEL, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ISABEL MARIA GONORING TRINDADE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NASCIDA AOS 25/03/1956, FILHA DE EMILIO JOÃO GONORING E MARIA ANALIA MOLLULO GONORING, PORTADORA DA CI Nº 308.986/ES, RESIDENTE E DOMICILIADA NO ENDEREÇO ACIMA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, , DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE SIQUEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.07.012774-6 3953/07), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MÁRCIO LEMOS DE ANDRADE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 13/09/1981, FILHO DE HÉLIO CARLOS DE ANDRADE E GENITA MARIA LEMOS DE ANDRADE, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "EPILEPSIA GRANDE MAL+ RETARDO MENTAL LEVE- CID 10/ F71PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA GENITA MARIA LEMOS DE ANDRADE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG Nº 67.192.000-15/ES, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, , DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA 58 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 A DOUTORA MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE SIQUEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.06.009953-3 (3359/06) - INTERDIÇÃO, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ADRIANA CARLA DEOLINDO FAUSTINO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA NO DIA 24/04/1972, FILHA DE JOSÉ MARIA FAUSTINO E MARIA IZABEL DEOLINDO FAUSTINO, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA AFONSO SCHWAB, Nº 05, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL MODERADO -CID10/F71- PROGRESSIVA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NILZA MENDES GONÇALVES, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, FILHA DE BENTO XAVIER MENDES E AMALIA CALDEIRA MENDES, RESIDENTE E DOMICILIADA NO ENDEREÇO ACIMA, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PÚBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, , DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: DE FLS. 123 QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO ATE O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2008, COM BASE NO ART. 792 DO CPC, APOS O QUAL DEVERA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS A PARTE AUTORA, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO , SOB PENA DE EXTINÇÃO . PROCESSO Nº 012800014714 DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA REQUERENTE: CLAUDIOMAR SMARCARO REQUERIDO: CLARO FINS: DE FLS. 377 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 371/376, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 012070007294 DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA REQUERENTE: EDSON RIBEIRO REQUERIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS FINS: PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS. 168/169. PROCESSO Nº 012070014282 DRª MARIA DE FATIMA MONTEIRO REQUERENTE: MARIA IVANETE REQUERIDO: DACASA E OUTROS FINS: DE FLS. 170, ITEM III PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 169. E DA CERTIDAO DE FLS. 178 VERSO. PROCESSO Nº 012070011817 DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO REQUERENTE: MANOEL COELHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL FINS: QUE DECORREU O PRAZO IMPUGNAÇÃO , EM DEZ DIAS. SEM APRESENTAÇÃO DE PROCESSO Nº 012070116004 DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO DR. ANTONIO NACIF NICOLAU REQUERENTE: WALTER MELO REQUERIDO: BANCO REAL FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. PROCESSO Nº 012070131946 DRª ROSIMERI CAVATI BRAGA REQUERENTE: IRENE NICOLAU REQUERIDO: BANCO MORADA FINS: DE FLS. 78 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO OFICIO FLS. 76. PROCESSO Nº 012070142885 DR. ODILON BATISTA JUNIOR REQUERENTE: JOA TERRA REQUERIDO: CASA E VIDEO E OUTRO FINS: DE FLS. 75 PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARA DE FLS. 67, RECEBIDO PELO AUTOR DA AÇÃO , BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO TOCANTE AO DEPOSITO DE FLS. 70. LISTA Nº 057/08 JUIZ DE DIREITO: SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO PROCESSO Nº 012800013321 DRª MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI REQUERENTE: WILLES DA SILVA REQUERIDO: ANDERSON LUIZ FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 103 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 795 DO CPC, C/C ART. 53, § 4º DA LJE. PROCESSO Nº 012800014227 DR. ALVINO PADUA MERIZIO REQUERENTE: EURIDES BATISTA REQUERIDO: LEILA MARIA DOS ANJOS E OUTRO PROCESSO Nº 012070146902 DR. ODILON BATISTA JUNIOR DR. LUIS CARLOS PASCUAL REQUERENTE: EDGAR LOMEU REQUERIDO: ACTIVE CELL E OUTROS FINS: PARA RECEBER O ALVARA JUDICIAL. PROCESSO Nº 012070153841 DR. SANSÃO SILVA BORGES DRª CAROLINE GIAROLA MARTINS REQUERENTE: NEUZIRA VOMOCA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 103 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC. PROCESSO Nº 012070162438 DRª SIMONE PAGOTTO RIGO DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID REQUERENTE: JOSE LUIZ DO AMARAL 59 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERIDO: TELEMAR FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. PROCESSO Nº 012070177303 DRª BIANCA DIAS ECCARD DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA REQUERENTE: MARCIA KOEHLER REQUERIDO: HDI SEGUROS FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. DRA BIANCA: PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTODE FLS. 85. PROCESSO Nº 012070181495 DRª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE REQUERENTE: KELLY SILVA REQUERIDO: EMBRATEL FINS: DE FLS. 91 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 90. PROCESSO Nº 012070183319 DRª VALERIA MARIA CID PINTO REQUERENTE: ELCILAMAR SILVA REQUERIDO: BCS SEGUROS FINS: PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DOS ALVARAS, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO TOCANTE AOS BLOQUEIOS DE FLS. 103/107, EM CINCO DIAS. PROCESSO Nº 012080010833 DRª LILIANE SOUZA RODRIGUES REQUERENTE: ISOLINO DE PAULA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINS: DE FLS. 49 PARA, EM CINCO DIAS, COMPROVAR QUE A EMPRESA EXECUTADA DESCUMPRIU A CLAUSULA QUARTA DO ACORDO DE FLS. 41/42. PROCESSO Nº 012080015477 DR. RICARDO BARROS BRUM REQUERENTE: SEBASTIAO SANTOS REQUERIDO: CENTAURO SEGURADORA FINS: DE FLS. 122 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARA DE FLS. 121, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO TOCANTE AOS BLOQUEIOS DE FLS. 111 E 114, EM CINCO DIAS. PROCESSO Nº 012080021327 DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO REQUERENTE: ASCATRAN REQUERIDO: LUIZ RAMOS FINS: DE FLS. 73 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 71; PARA, EM CINCO DIAS, EFETUAR O LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. PROCESSO Nº 012080024164 DR. MARCUS MODENESI VICENTE REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: RICARDO ELETRO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 83 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC. PROCESSO Nº 012070166116 DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO REQUERENTE: HELIOMAR AVANCINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 42/43 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 1.000,00 POR DANOS MORAIS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA A REQUERIDA INTIMADA PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC. PROCESSO Nº 012080032753 DR. MARCELO MERIZIO REQUERENTE: TRANSPORTES SANTANA LTDA. REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 60 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 012080034304 DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA REQUERENTE: WELLINTON DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL RIZK FINS: DE FLS. 123 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 122. PROCESSO Nº 012080053874 DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO DR. NELSON PASCHOALOTTO REQUERENTE: PEDRO KIRMSE REQUERIDO: POINT CAR E OUTROS FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2008, AS 16 HORAS, BEM COMO DAR CIÊNCIA SEU CLIENTE. PARA CIÊNCIA DA RESPOSTA DE OFICIO DETRAN DE FLS. 75/76. PROCESSO Nº 012080053890 DRª ANDRESKA DIAS BARRETO REQUERENTE: MARLI VIEIRA REQUERIDO: TELEMAR FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 74/75 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº 012080075240 DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA REQUERENTE: CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER FINS: DA DECISÃO DE FLS. 91/92 QUE NAO CONHECEU DOS EMBARGOS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA. PROCESSO Nº 012080101285 DR. ANGELO POLTRONIERI NETO REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS REQUERIDO: COIMEX FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2008, AS 13 HORAS, BEM COMO DAR CIÊNCIA A SEU CLIENTE. PROCESSO Nº 012080101475 DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS REQUERENTE: COND RES JOSE MARIA FERREIRA III REQUERIDO: JULIO NASCIMENTO FINS: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 139,81, EM DEZ DIAS. PROCESSO Nº 012080106599 DR. JOSE TADEU ELIAS DE ABREU PEREIRA REQUERENTE: JOCELIO PEREIRA ME REQUERIDO: HACKBART COMERCIO FINS: DE FLS. 20 QUE INDEFERIU PEDIDO DE FLS. 18 DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO BANCO DO BRASIL. PARA, EM TRINTA DIAS, FORNECER O ENDERECO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO . PROCESSO Nº 012080115020 DR. MARCELO MERIZIO REQUERENTE: MARMORARIA PEDRUZZI REQUERIDO: WELSTE MARCIO DE ARAUJO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 27/28 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, I E § 1º DA LJE. PROCESSO Nº 012080117752 DR. FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS REQUERENTE: ASCATRAN REQUERIDO: DEVIS LUIZ FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 69 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC. PROCESSO Nº 012080126258 DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO REQUERENTE: ASCATRAN REQUERIDO: TELMO JOSE 60 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINS: DA DECISÃO DE FLS. 80 QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. PROCESSO Nº 012080129146 DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO DRª SUZANA MARTELO CARVALHO REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO E OUTRO REQUERIDO: IRACEMA SANTANA FINS: DA SENTENÇA DE FLS 38 QUE JULGOU PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIROS. PROCESSO Nº 012080129757 DRª IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA REQUERENTE: REGINALDO AVELINO REQUERIDO: CETELEM E OUTRO FINS: DE FLS. 23 PARA, EM CINCO DIAS, CARREAR AOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DE SUA ALEGAÇÃO DE QUE AS EMPRESA CETELEM E TNL PCS SÃO A MESMA PESSOA JURIDICA. PROCESSO Nº 012080135515 DRª ELLEN ROBERTA F. SCALZER REQUERENTE: JOSE CLAUDIO ALVES REQUERIDO: BV FINANCEIRA FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, AS 10 HORAS, BEM COMO DAR CIÊNCIA A SEU CLIENTE. CARIACICA-ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008. ANGELA MARIA PISSINATI ESCRIVà JUDICIARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA LISTA Nº 62/2008 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DRª CINTHYA COELHO LARANJA EXPEDIENTE DE 16/09/2008 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. INTIMO OS DOUTORES: FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES JALVAS PAIVA FILHO MARCELO TAMARA ALVES MARIA DE FÁTIMA HANG ITABAIANA MARILENE NICOLAU PAULA ALMEIDA RAMOS RICARDO FREIRE SIQUEIRA RODRIGO FRANCISCO DE PAULA WANDS SALVADOR PESSIN PROCESSO Nº 012.080.050.680 REQUERENTE: EDGAR GONÇALVES DIAS DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES REQUERIDO: KELLY CHRISTIAN DE SOUZA MUNIZ FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 30/32 EM QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL E, CONDENOU A DEMANDADA, KELLY CHRISTIAN DE SOUZA MUNIZ, A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.755,00 (HUM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), REFERENTE AOS ALUGUÉIS EM ATRASO, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, COM JUROS LEGAIS, A PARTIR DA CITAÇÃO. PROCESSO Nº 012.070.161.901 REQUERENTE: KEILA BORGO KILL BATISTA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª MARIA DE FÁTIMA HANG ITABAIANA REQUERIDO: MARILZA FARIA BRUM FINS: DO DESPACHO DE FLS. 15, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR O NÚMERO DO CPF DA REQUERIDA, POSSIBILITANDO ASSIM A PENHORA ATRAVÉS DO BACEN-JUD. PROCESSO Nº 012.070.069.252 REQUERENTE: COLÉGIO INTEGRAÇÃO LTDA. -- ME DR. RICARDO FREIRE SIQUEIRA REQUERIDO: MARCOS AUGUSTO OLIVEIRA E OUTRO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 44 PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 42 E PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROCESSO Nº 012.050.300.882 REQUERENTE: MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA DR. MARCELO TAMARA ALVES REQUERIDO: EMBRATEL E OUTRO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 300 EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DA IMPORTÂNCIA EQUIVOCADAMENTE CONSTRITA, DETERMINANDO O ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA PARA EFETIVAÇÃO DOS CÁLCULOS, NOS TERMOS DO PEDIDO DE FLS. 297/298. PROCESSO Nº 012.080.116.614 REQUERENTE: LUCAS FERREIRA SOARES DR. JALVAS PAIVA FILHO REQUERIDO: BRASIL TELECOM LESTE S/A FINS: DO DESPACHO DE FLS. 26 EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 21, PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO DE FLS. 18/19 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 012.070.153.254 REQUERENTE: ROGÉRIO MARCHESI PINTO DRª MARILENE NICOLAU REQUERIDO: LARISSA TURISMO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 44, EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 42, TENDO EM VISTA QUE O BLOQUEIO ELETRÔNICO JÁ FOI REALIZADO NESTES AUTOS, PORÉM SEM SUCESSO, FICANDO INTIMADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROCESSO Nº : 012.070.145.755 REQUERENTE: ANDRESSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 109, NO PRAZO DE DEZ DIAS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº : 012.070.011.056 REQUERENTE: LOCAUCAR LOCADORA DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA-ME DR. WANDS SALVADOR PESSIN REQUERIDO: GLEIDSON RODRIGUES MENDONÇA FINS: DO DESPACHO DE FLS. 93 EM QUE INDEFERIU A MEDIDA SUPLICADA, MANTENDO-SE INCÓLUME O DESPACHO DE FLS. 90, FICANDO INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO E ARQUIVAMENTO. PROCESSO Nº : 012.080.111.896 REQUERENTE: ALZIMARA PEREIRA DA SILVA DRª PAULA ALMEIDA RAMOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A FINS: DO DESPACHO DE FLS. 47, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEPÓSITO REALIZADO DE FLS. 46. PROCESSO Nº : 012.080.000.727 REQUERENTE: CARMEM LÚCIA COSTA E OUTRO REQUERIDO: CEAPE/ES CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ES DR. RODRIGO FRANCISCO DE PAULA 61 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 41/45 EM QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL E DETERMINOU QUE A PARTIR DE JANEIRO/2008 (DATA DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO) SEJA REVISTO O VALOR DO DÉBITO, SENDO APLICADO SOBRE O MONTANTE E R$ 8.704,47, DEVIDO EM TAL MÊS, O PERCENTUAL DE 2% A TÍTULO DE JUROS. QUANTO AO PEDIDO NO SENTIDO DE QUE A RÉ SEJA OBRIGADA A RECEBER O PAGAMENTO DAS PARCELAS NOS VALORES QUE OS DEMANDANTES POSSAM PAGAR, JULGOU IMPROCEDENTE. VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC.. CARIACICA/ES, 16 DE SETEMBRO DE 2008. MÁRCIA VERÔNICA COUTINHO SANTOS ESCRIVà SUBSTITUTA JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA JUÍZA DE DIREITO: DRª. CYNTHIA ROCHA PENA PROMOTOR: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES ESCREVENTES: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON GABARITO Nº 101 PROCESSO 048060171435 RÉU(S): JONATHAN MARTINS DA SILVA E MARCOS ANTÔNIO MARTINS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) JONATHAN MARTINS DA SILVA, FILHO DE JOSÉ COSME GOMES DA SILVA E DE VERA LÚCIA MARTINS PEREIRA; E MARCOS ANTÔNIO MARTINS DA SILVA, FILHO DE JOSÉ COSME GOMES DA SILVA E DE VERA LÚCIA MARTINS PEREIRA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048060171435, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, IV DO CPB E ART. 1º DA LEI Nº 2252/54, NA FORMA DO ART. 70 DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 92/102, PROLATADA EM 16 DE JUNHO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR JONATHAN MARTINS DA SILVA E MARCOS ANTÔNO MARTINS DA SILVA, QUANTO AO CRIME DO ART. 155, § 4º, IV DO CPB E ART. 1º DA LEI Nº 2252/54, NA FORMA DO ART. 70 DO CPB, A UMA PENA BASE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 11 (ONZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. SATISFAZENDO AS FORMALIDADE LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048030106222 RÉU(S): RENATO DA SILVA RIBEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) RENATO DA SILVA RIBEIRO, FILHO DE JAIR LOPES RIBEIRO E DE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048030106222, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, I E II DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 101/114, PROLATADA EM 12 DE ABRIL DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR RENATO DA SILVA RIBEIRO, QUANTO AO CRIME DO ART. 157, § 2º, I E II DO CPB, A UMA PENA BASE DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 27 (VINTE E SETE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O SEMI-ABERTO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA BEM COMO A CONCESSÃO DE SURSIS, TANTO PELA GRAVE AMEAÇA EMPREGADA COMO PELO QUANTUM DA PENA APLICADA. DECRETO A PERDA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL E DETERMINO O SEU ENCAMINHAMENTO AO COMANDO DO EXÉRCITO, PARA OS DEVIDOS FINS, NOS TERMOS DO ART. 25 DA LEI Nº 10826/03. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048060184941 RÉU(S): EVANDRO DOS SANTOS BATISTA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 62 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FAZ SABER AO(S) RÉU(S) EVANDRO DOS SANTOS BATISTA, FILHO DE EDMUNDO OLIVEIRA BATISTA E DE ERANI PEREIRA DOS SANTOS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048060184941, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART.155, § 4º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 66/72, PROLATADA EM 23 DE JUNHO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR EVANDRO DOS SANTOS BATISTA, QUANTO AO CRIME DO ART. 155, § 4º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E EM 05 (CINCO) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO, PREENCHENDO O RÉU OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADES DO ART. 44 DO CP, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048060103776 RÉU(S): ORISVALDO SANTOS ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) ORISVALDO SANTOS ALVES, FILHO DE BRASILIANO PEREIRA ALVES E DE ELIZETE SANTOS ALVES, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048060103776, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI Nº 10826/03. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 61/67, PROLATADA EM 10 DE JUNHO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR ORISVALDO SANTOS ALVES, QUANTO AO CRIME DO ART. 12 DA LEI Nº 10826/03, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO, PREENCHENDO O RÉU OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048070058358 RÉU(S): GEORGINA ELIZETA E MARLI SANTOS ROSA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) GEORGINA ELIZETA, FILHA DE ELIBANIA ELIZETA, E MARLI SANTOS ROSA, FILHA DE LAUDELINO DOS SANTOS ROSA E DE EDITE MARIA DA PENHA DOS SANTOS ROSA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048070058358, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 71, AMBOS DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 155/164, PROLATADA EM 11 DE AGOSTO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR GEORGINA ELIZETA E MARLI SANTOS ROSA, QUANTO AO CRIME DO ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 71, AMBOS DO CPB, A UMA PENA BASE DE 03 (TRÊS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO, PREENCHENDO AS RÉS OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048070210587 RÉU(S): CARLOS AUGUSTO LÍRIO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS 63 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) CARLOS AUGUSTO LÍRIO DO NASCIMENTO, FILHO DE JOSÉ NASCIMENTO E DE MARIA DA PENHA PEIXOTO LÍRIO DO NASCIMENTO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048070210587, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 163, § ÚNICO, III DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 48/53, PROLATADA EM 20 DE AGOSTO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR CARLOS AUGUSTO LÍRIO NASCIMENTO, QUANTO AO CRIME DO ART. 163, § ÚNICO, III DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO, PREENCHENDO O RÉU OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADE LEGAIS DO ART. 44, § 2º DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO EM DINHEIRO, DE IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA SENTENÇA, A UMA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048080017345 RÉU(S): SILVIO FRANÇA SILVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) SILVIO FRANÇA SILVEIRA, FILHO DE BOANERGES GASPAR SILVEIRA E DE MARIA CONCEIÇÃO FRANÇA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048080017345, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 155, "CAPUT", C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 55/60, PROLATADA EM 15 DE AGOSTO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR SILVIO FRANÇA SILVEIRA, QUANTO AO CRIME DO ART. 155, "CAPUT", C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES E 20 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 06 (SEIS) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO, PREENCHENDO O RÉU OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADE LEGAIS DO ART. 44, § 2º DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. POR FIM CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048060076113 RÉU(S): GENILSON FERREIRA BATISTA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) GENILSON FERREIRA BATISTA, FILHO DE JOÃO FERREIRA DE CARVALHO E DE GERALDA BATISTA DA SILVA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048060076113, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 16, IV DA LEI Nº 10826/03. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 92/100, PROLATADA EM 22 DE ABRIL DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR GENILSON FERREIRA BATISTA, QUANTO AO CRIME DO ART. 16, IV DA LEI Nº 10826/03, A UMA PENA BASE DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO PREENCHENDO O RÉU OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADE LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO 64 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048060182390 RÉU(S): LEONARDO ALMEIDA GAVA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) GENILSON FERREIRA BATISTA, FILHO DE ALOÍSIO OLIVEIRA GAVA E DE MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA GAVA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048060182390, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, IV DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 71/76, PROLATADA EM 11 DE JULHO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR LEONARDO ALMEIDA GAVA, QUANTO AO CRIME DO ART. 155, 4º, IV DO CPB, A UMA PENA BASE DE 03 (TRÊS) ANOS, 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. SATISFAZENDO AS FORMALIDADE LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048020089636 RÉU(S): FERNANDA GONÇALVES BULCÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) FERNANDA GONÇALVES BULCÃO, FILHO DE HÉLI VERÍSSIMO BULCÃO E DE TÂNIA MARIA GONÇALVES BULCÃO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048020089636, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 171, "CAPUT" DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 127/134, PROLATADA EM 29 DE JULHO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CONDENAR FERNANDA GONÇALVES BULCÃO, QUANTO AO CRIME DO ART. 171, "CAPUT" DO CPB, A UMA PENA BASE DE 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO PREENCHENDO A RÉ OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADE LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA JUÍZA DE DIREITO: DRª. CYNTHIA ROCHA PENA PROMOTOR: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES ESCREVENTES: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON GABARITO 100/2008 01 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848 PROCESSO: 048050099141 ACUSADOS: CORINTO MESSIAS BRAGA E DIVINO GONÇALVES RESENDE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 122/127, QUE CONDENOU OS RÉUS A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXANDO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 02 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848 PROCESSO: 048060034534 ACUSADO: JOÃO CARLOS RIBEIRO ROSA E EVANDRO MORGADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/133, QUE CONDENOU OS RÉUS A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXANDO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 03 - DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA PROCESSO: 048040082876 65 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ACUSADO: LEANDRO MIGUEL E DENILTON SILVA DE JESUS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 130/138, QUE CONDENOU OS RÉUS A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 04 - DRª. TEREZINHA SANT"ANA DE CASTRO - OAB/ES 6008 PROCESSO: 048040119512 ACUSADO: MARCOS HENRIQUE PEIXOTO LÍRIO E ALOADIR CORRÊA JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110/117, QUE CONDENOU OS RÉU: ALOADIR - A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. MARCOS HENRIQUE - A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO, PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 05 - DRª. MARILENE OTTILIA FERREIRA - OAB/ES 291-A PROCESSO: 048070222855 ACUSADO: JOSÉ MARIA JESUÍNO DE SOUZA PARA APRESENTAR DEFESA, SOB A FORMA DE ALEGAÇÕES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTANDO SEU ROL DE TESTEMUNHAS, NO TERMOS DA NOVA LEI PROCEDIMENTAL PENAL. 06 - DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO - OAB/ES 1959 PROCESSO: 048040011966 ACUSADO: JOÃO BATISTA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/122, QUE CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. APLICO, AINDA, AO RÉU, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44, I DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. A PENA PECUNIÁRIA CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO AOS SUCESSORES DA VÍTIMA DE UMA IMPORTÂNCIA MENSAL EQUIVALENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTIRÁ EM EXECUTAR TAREFAS EM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, HOSPITAIS, ESCOLAS, ORFANATOS E OUTROS ESTABELECIMENTO CONGÊNERES, EM PROGRAMAS COMUNITÁRIOS OU ESTATAIS, A SER DEFINIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. POR FIM, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 07 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848 PROCESSO: 048970047345 ACUSADO: LAURO ALVES DE JESUS, EDILSON AUGUSTO SOARES E CÉLIO RODRIGUES DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 251/256, QUE CONDENOU O RÉU LAURO - A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 11 (ONZE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 13 (TREZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CUMPRE DESTACAR QUE O ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO FOI O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 25 DE MARÇO DE 1996. COMO DISSE ALHURES, HÁ UM ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA SUPERIOR A DOZE ANOS. DIANTE DESSE CONTEXTO, NÃO HÁ COMO AFASTAR QUE OPEROU PARA O ESTADO A PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO EXECUTÓRIA DA PENA IGNORADA CONTRA O RÉU, UMA VEZ QUE A PRETENÇÃO EXECUTÓRIA ESTATAL VERIFICA-SE EM 12 (DOZE) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDE A 08 (OITO), EX-VI DOS ARTS. 110 E 109, III, AMBOS DO CPB. DESTARTE, IMPÕE AO ÓRGÃO JURISDICIONAL DECLARAR DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE A QUALQUER TEMPO, A TEOR DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 61 DO CPP. ASSIM SENDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 107, IV, C/C O ART. 109, III, AMBOS DO CPB, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, PARA QUE EM DIREITO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. 08 - DR. CLEMENTE OLIVEIRA FILHO PROCESSO: 048030106024 ACUSADOS: STÊNIO PAIVA, GENECY VON-RON-DON E LUCIANO FERREIRA NUNES PARA A DEFESA DO ACUSADO STÊNIO SE MANIFESTAR SOBRE A TESTEMUNHA CHARLES ANTÔNIO MAIA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. 09 - DRª. TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO PROCESSO: 048030144918 ACUSADOS: FILIPE VILA, RENATO ARAÚJO PINTO E MARCELO DONDONI ANDRADE PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DOS ARTIGOS 396 E 396-A DO CPP, COM REDAÇÃO DA NOVA LEI, OU ADITAREM A QUE JÁ FOI APRESENTADA. 10 - DR. ERRITON LEÃO -OAB/ES 6791 E DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS - OAB/ES 7181 PROCESSO: 048060009163 ACUSADO: DANIEL LOPES COSSI E THIAGO MARTINS DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 179/187, QUE CONDENOU OS RÉUS A UMA PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONDENO OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, PRO-RATA. 11 - DR. FERNANDO SÉRGIO DE OLIVEIRA PROCESSO: 048040138660 ACUSADO: MARCELO MULLER DO NASCIMENTO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NA FORMA DOS ARTIGOS 396 E 396-A, DO CPP, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 11719/08, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 12 - DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON - OAB/ES 5580 PROCESSO: 048040118001 66 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ACUSADO: CLÁUDIO APARECIDO SOARES MENDES E PAULO JÚNIOR DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PERÍCIA E, EM DESEJANDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS SUCESSIVOS. 13 - DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA PROCESSO: 048990046475 ACUSADOS: ROBERVAL MARTINS BORGES PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 179/183, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU ROBERVAL MARTINS BORGES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, IV, C/C O ART. 109, IV, AMBOS DO CPB. 14 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINO - OAB/ES 6848 PROCESSO: 048040028432 ACUSADO: ADONIAS DA PENHA AGUIAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 256/262, QUE CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 15 - DR. ANTÔNIO LÚCIO AVILA LOBO - OAB/ES 9305 PROCESSO: 048040044157 ACUSADO: DOMINGOS DE JESUS GOMES E EDSON MARCOS ABRANTES PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 16 - DRª. TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO - OAB/ES 6008 PROCESSO: 048030006703 ACUSADO: EDILSON RODRIGUES DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 156/157, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO EDILSON RODRIGUES DE SOUZA, COM ARRIMO NO ARTIGO 61 DO CPP E ART. 107, IV, C/C OS ARTS. 109, V E 110, ESTES DO CPB. 17 - DR. JOSÉ RONALDO SIQUEIRA RIBEIRO E DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON PROCESSO: 048050054716 ACUSADO: SIMEÃO PAVONI MENDES, MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, ROBSON CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, THIAGO DOS SANTOS E DENIS SILVA CHAGAS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 18 - DR. EDUVALDO PANETTO PROCESSO: 048060056826 ACUSADO: SEBASTIÃO DONIZETE GOMES E ADRIANO SANTOS MARINHO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS, INICIANDO-SE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 19 - DR. ANTÔNIO LARANJA NETO PROCESSO: 048030132616 ACUSADO: VENCESLAU INÁCIO PATRIOTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO, COM FUNFAMENTO NO § 5º DO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95. 20 - DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JÚNIOR - OAB/ES 7564 PROCESSO: 048060055380 ACUSADO: DAVIDSON RIBEIRO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL. 21 - DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO - OAB/ES 6500 PROCESSO: 048070001077 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO: CARLOS ALBERTO LOURENÇO SANTANA, GILBERTO MOREIRA DA SILVA, MATHEUS COELHO DOS SANTOS, WELINGTON NASCIMENTO LIMA E DARLY CAPELI VAZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 273/283, QUE CONDENOU OS RÉUS CARLOS ALBERTO LOURENÇO SANTANA, GILBERTO MOREIRA DA SILVA E MATHEUS A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E EM 13 (TREZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. WELINGTON - A UMA PENA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 06 (SEIS) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. SATISFAZENDO AS FORMALIDADES LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 22 - DR. WILIAM MIRANDA BARCELLOS - OAB/ES 9016 PROCESSO: 048010131315 ACUSADO: ALINE DE OLIVEIRA SERPA E CALEBE MAGNAGO DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/132, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APENADOS ALINE E CALEBE, COM ARRIMO NO ART. 61 DO CPP E ART. 107, IV, C/C OS ARTS. 109, VI E 110, § 1º, ESTES DO CPB. 23 - DR. ORCY PIMENTA ROCIO - OAB/ES 9989 PROCESSO: 048980258817 ACUSADO: LÚCIO FLÁVIO ROSSIL DE ARAÚJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 121, DECLARO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO ACUSADO LÚCIO FLÁVIO ROSSIL DE ARAÚJO. 24 - DR. ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA OAB/ES 13043 - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DA CVRD E O DR. CHRISTIAN LUIZ T. DE REZENDE LUGON PROCESSO: 048070206064 ACUSADO: DARLY CAPELI VAZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 322/333, QUE CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E EM 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O SEMI-ABERTO. POR FIM, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. 25 - DR. ROMEU C. COTTA PROCESSO: 048060159661 ACUSADO: IVALDO NUNES DA VITÓRIA FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 350/357, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA O EFEITO DE ABSOLVER IVALDO NUNES DA VITÓRIA FILHO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NESTES AUTOS, DA IMPUTAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA, O QUE DECLARO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP. 26 - DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO E DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO - OAB/ES 6223 PROCESSO: 048050035947 ACUSADO: PAULO ROBERTO VALIM LADEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79/84, QUE CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO. APLICO, AINDA, AO RÉU, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. O 67 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. TODAVIA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 44, I DO CP E CONSIDERANDO QUE O ACUSADO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS E LEGAIS DO ART. 59 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. A PENA PECUNIÁRIA CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO AOS DEPENDENTES OU SECESSORES DA VÍTIMA DE UMA IMPORTÂNCIA MENSAL EQUIVALENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA SENTENÇA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSISTIRÁ EM EXECUTAR TAREFAS EM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, HOSPITAIS, ESCOLAS,, ORFANTOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, EM PROGRAMAS COMUNITÁRIOS OU ESTATAIS, A SER DEFINIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS. 3- DR. DAIR ANTÔNIO DAROS - OAB/ES 3194 PROCESSO: 048.05.002988-2 ACUSADO: ADALTO CELIM LUCAS PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. 4- DR. EUGÊNIO DAHER COLODETTI - OAB/ES 12.356 PROCESSO: 048.08.000244-6 ACUSADO: BRUNO PATEZ PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. -**********- 27 - DR. MARCO ANTÔNIO GOMES, HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848, DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER OAB/ES 6148, DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO - OAB/ES 5039 E DR. JOSÉ BELARMINO DE ANDRADE FILHO PROCESSO: 048990058447 ACUSADO: EDMILSON PAIXÃO DE JESUS, NILTON WILLIAN AZEREDO, FELÍCIO PEDRO SILVEROL, VITOR CASOTTI FILHO, JOSÉ LÚCIO SILVEROL, AMARILDO DIAS ROCHA, CLEBER NUNES DE AZEVEDO, MARCELO SOUZA DA SILVA E SALVADOR ABEL LANGA PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, COM A REDAÇÃO DA NOVA LEI. 28 - DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA - OAB/ES 5091 PROCESSO: 048060155511 ACUSADO: JERÔNIMO MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 345/349 QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E MANTENHO INCÓLUME A SENTENÇA OBJURGADA. SERRA, 16 DE SETEMBRO DE 2008. CYNTHIA ROCHA PENA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA LISTA N. 060/08 JUIZ: DR. PAULO SÉRGIO BERLLUCIO ESCRIVà SUBSTITUTA: LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IVAN SOARES DE OLIVEIRA FILHO INTIMO: DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA (OAB/ES 10.075) PROCESSO: 048.080.159.659 (CARTA PRECATÓRIA) ACUSADO: ADELAIR SIQUEIRA DA SILVA FINS: COMPARECER À AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 15:00 HORAS. DR. MARLY DÉIA BASSETI MORAES PROCESSO: 048.060.011.805 ACUSADO: HEMERSON MARTINS DE OLIVEIRA FINS: COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS. 17 DE SETEMBRO DE 2008 LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ ESCRIVà SUBSTITUTA -**********- JUIZ DE DIREITO: DRª CYNTHIA ROCHA PENA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES ESCREVENTES: NÁDIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA GABARITO 101/09 PROCESSO Nº 048.070.114.789 - CURATELA 1- DR. HILTON ROCHA MIRANDA SOBRINHO - OAB/ES 6848 PROCESSO: 048.08.012230-1 ACUSADO: CLAUDIANO PEREIRA DOS SANTOS EDEMILTON SOARES CRAVEIRA E SÉRGIO BANDEIRA JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. 2- DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA - OAB/ES 4275 PROCESSO: 048.08.009385-8 ACUSADO: MÁRCIO VINICIUS DOS SANTOS VALQUES E ARMANDO CUSTÓDIO COTRIN FILHO O DOUTOR RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE CURATELA DE FRANCISCO TEODOSIO DE PAIVA FILHO, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 23/05/1961, FILHO DE FRANCISCO TEODOSIO DE PAIVA E LINDALVA CABEAL DE OLIVEIRA, E QUE, ÀS FLS. 56/58 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE 68 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A) (ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE PAULA DE CÁSSIA DA SILVA PAIVA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS OITO (08) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU,GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS JOSÉ PEREIRA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 03/06/1965, FILHO DE JOSÉ CARLOS PEREIRA E MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA, E QUE, ÀS FLS. 25 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A)(ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE IRACEMA LOPES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. MARCELO PIMENTEL JUIZ DE DIREITO EDITAL -**********ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.080.057.523 - INTERDIÇÃO O DOUTOR MARCELO PIMENTEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ LUIZ DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 17/04/1956, FILHO DE RAFAEL VIEIRA DE SOUZA E ALDA PAULINO DE SOUZA, E QUE, ÀS FLS.31/33 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A)(ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE MARLENI RODRIGUES DE SOUZA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 101/ 2008 JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD PROMOTORA DE JUSTIÇA - DR.ª MARIA EDNA PEPE ESCRIVà JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA GONÇALVES. RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S): ROWENA FERREIRA TOVAR-OAB-ES 3.366 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.060.116.422 - ALVARÁ - REQUERENTE UIRANDÊ GONÇALVES BUSSOTTI, INTIME-SE DR.ª ROWENA FERREIRA TOVAR-OAB-ES 3.366, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO AVALIDOR NO VALOR DE R$1.200,00 (HUM MIL, DUZENTOS REAIS). EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 317. SERRA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. GLEICE NEVES ESCRIVà JUDICIÁRIA (PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ) MARCELO PIMENTEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 048.080.092.553 - INTERDIÇÃO O DOUTOR MARCELO PIMENTEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR.ª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ESCRIVà SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTÔNIO BIANCA LIMA MIRANDA Segunda-Feira 69 22 de setembro de 2008 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LISTA 25 A /2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQUERIDO(A):CLAUDIO HACKBARTH AZAMBUJA SILVA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGOU A DECISÃO DE FLS. 29. CUSTAS QUITADAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIMO: 1 - DR. FÁBIO ANTÔNIO SIMÕES FIORET E FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI. PROC. Nº 035.070.254.491 (17.818) AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ESTHAVIC ADMINISTRAÇÃO, VENDAS E MARKETING LTDA REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FLS. 88) PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 2 - DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES, DR.ª GIULIANA CAMPOS BURIM, DR. ARTÊNIO MERÇON E DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO. PROC. Nº 035.030.075.937 (15.040) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LUIZ ENRIQUE STURIÃO E OUTRA REQUERIDO(A): RODOSOL - CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A DENUNCIADO: ITAÚ SEGUROS S/A PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 877 E VERSO, QUE ANALISANDO A FORMAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OBSERVOU QUE: 1. A PROVA PERICIAL JÁ ESTÁ FINALIZADA; 2. AS PROVAS DOCUMENTAIS SUPLEMENTARES SOMENTE SERÃO JUNTADAS AOS AUTOS A PARTIR DESSA DATA SE EFETIVAMENTE FOREM DOCUMENTOS NOVOS; 3. A PROVA ORAL AINDA NÃO FOI FINALIZADA, DEVENDO AINDA SEREM TOMADOS OS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES E AS TESTEMUNHAS, UMA VEZ QUE APENAS UMA FOI OUVIDA A AINDA POR CARTA PRECATÓRIA. DESTA FORMA, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/11/2008, ÀS 13:30 HORAS. RESSALTANDO QUE OS AUTORES DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL. E MAIS, OS RESPECTIVOS RÓIS DE TESTEMUNHAS DEVEM SER INDICADOS NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS, CONSIDERANDO QUE FOI AMPLIADO ESTE CONJUNTO PROBATÓRIO (FLS. 837-839), VISANDO A VERDADE REAL. VILA VELHA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA JUÍZA DE DIREITO: DRª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ESCRIVà SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTONIO BIANCA LIMA MIRANDA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LISTA 28 - SENTENÇAS INTIMO: 1 - DR. LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES PROC. Nº 035080012186(17913) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO 2 - DR. NELSON PASCHOALOTTO PROC. Nº 035060145170(16789) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO(A):EDILSON EDUARDO FILHO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII DO CPC, VIA DE CONSEQUÊNCIA REVOGOU A LIMINAR DE FLS. 23-24. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PELO AUTOR EM OBSERVÃNCIA AO ART. 26 DO CPC. DEIXOU DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN-ES DEVIDO A NÃO EFETIVAÇÃO DA RESTRIÇÃO AO VEÍCULO OBJETO DA LIDE, BEM COMO AO SPC E SERASA, UMA VEZ QUE NÃO FOI DETERMINADA NENHUMA RESTRIÇÃO AO NOME DO RÉU. 3 - DRª MARCIA REGINA DA SILVA NUNES PROC. Nº 035080117811(18.332) AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO UNIDADE DE VILA VELHA - ENSINO SUPERIOR REQUERIDO(A):REGINALDO MENINO DA SILVA E OUTROS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.50/51, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 48, VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269,INC.III DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES, CUSTAS QUITADAS. 4 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 035080079920(18.175) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO(A): ERISSON JERRE FERREIRA FREITAS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, QUE VERIFICOU QUE AS PARTES TRANSIGIRAM PARA A RESOLUÇÃO DO CONFLITO, CONFORME ACORDO ACOSTADO ÁS FLS. 47-48. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 47-48 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. CUSTAS QUITADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES RESPECTIVAS. 5 - DRS. PEDRO AURÉLIO DE MATTOS GONÇALVES PROC. Nº 035970102813(12619) AÇÃO: APREENSÃO E DEPÓSITO REQUERENTE: VOLKSWAGEN SERVIÇOS S.A REQUERIDO(A): GETÚLIO VIEIRA PATROCÍNIO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 111/120, QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO NA FORMA SUPERVENIENTE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI DO CPC. REVOGOU A LIMINAR DE FLS. 02. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 6 - DRS.VERA MARIA DA PENHA E RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PROC. Nº 035030212399(15469) AÇÃO: ATENTADO REQUERENTE: MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVO MÉXICO REQUERIDO(A):NEWTON CARDOSO FILHO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 146/153, QUE REJEITOU O PEDIDO INICIAL, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONFORME DISPÕEM OS ARTIGOS 808, INC. III C.C 269, INC. I, AMBOS DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO 70 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 NO VALOR DE R$1.000,00(UM MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. SUSPENDEU O PAGAMENTO DE TAIS VERBAS EM RAZÃO DE ESTAR O AUTOR AO AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA(FLS. 33 E 118). DETERMINOU QUE FOSSE RETIFICADO A CAPA DA AUTUAÇÃO E OS REGISTROS DO SISTEMA E-JUD, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE UMA AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO, BEM COMO A EXTRAÇÃO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA E JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. 7 - DRS. VERA MARIA DA PENHA, EDMILSON GODINHO MARIA, RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER E ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES PROC. Nº 035020575011(14901) AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVO MÉXICO REQUERIDO(A):NEWTON CARDOSO FILHO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 301/317, QUE REJEITOU O PEDIDO INICIAL E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, SEGUNDA PARTE DO CPC. CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE R$1.000,00(HUM MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. SUSPENDEU O PAGAMENTO DE TAIS VERBAS EM RAZÃO DE ESTAR O AUTOR AO AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA(FLS. 175). 8 - DRS. JOSÉ GERALDO BERMUDES, DR. EDMILSON GODINHO MARIA E VERA MARIA DA PENHA PROC. Nº 035020132888(14643) AÇÃO: REIVINDICATÓRIA REQUERENTE: ITALO SCHIMID REQUERIDO(A):MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVO MÉXICO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 235/248, QUE ANTE O EXPOSTO, REJEITOU O PEDIDO INICIAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, SEGUNDA PARTE, DO CPC. CONDENOU OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NA MODALIDADE PRO RATA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, §4º, DO CPC. DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, INCLUINDO-SE NOME DO SR. JAILSON SCHMID, JUNTO AO SISTEMA E. JUD E NA CAPA DA AUTUAÇÃO. 9 - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO PROC. Nº 035020585911(14.897) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO(A):ANTONIO ANACLETO GARCIA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/73, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGOU A DECISÃO DE FLS. 21. CUSTAS PELO AUTOR. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINOU QUE FOSSE OFICIADO AO DETRAN-ES,CONFORME REQUERIDO. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO PELA EXECUTADA MARIA IRINEIDE LEMOS CORREIA, MAS COM EFEITO EX NUNC. CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENOU O EXEQUENTE NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) VALOR ESTE A SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DA PRESENTE DATA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. 11 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº 035080124619(18.361) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A REQUERIDO(A):MILTON DA SILVA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DE ACORDO COM O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 37, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. DEIXOU DE OFICIAR O DETRAN-ES EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO FEITA QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL AO BEM MÓVEL OBJETO DESTA LIDE JUNTO AO REFERIDO ÓRGÃO. 12 - DRAS. LILIAN GLÁUCIA HERCHANI E MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS PROC. Nº 035070102260(17.342) AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: ANDRÉ GUSTAVO GOMES PIMENTEL REQUERIDO(A):AMÉLIA CRISTINA RODRIGUES SIQUEIRA PELLEGRINI PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 V, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL. CUSTAS QUITADAS 13 - DR.. SAMUEL DA CRUZ QUEIROZ PROC. Nº 035070022583(17.129) AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JM INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA. REQUERIDO(A): OZIAS SOUZA FERNANDES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DE ACORDO COM O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 37, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. 14 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO PROC. Nº 035070247297(17.785) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A):AURÉLIO MENDONÇA DA SILVA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.40/41, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGOU A LIMINAR DE FLS. 20. CUSTAS QUITADAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS DE FLS. 25-30, SUSPENDENDO AS RESTRIÇÕES ANTERIORMENTE DETERMINADAS. VILA VELHA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008 10 - DRS. JOSÉ NATALINO CAMPOREZ E RODRIGO CAMPANA TRISTÃO PROC. Nº 035990025690(13197) AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR REQUERIDO(A): RAIMUNDO VANDERLAN CORREIA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 198/205, QUE CONHECEU DA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 159-164 E ACOLHEU O PEDIDO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, EM RAZÃO DA FALTA DE EXIGIBILIDADE, VIA DE CONSEQUÊNCIA DECRETOU A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DATA DA CITAÇÃO. JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO INC. I, DO ART. 475-L E POR ANALOGIA AO ART. 269, INC. I, AMBOS DO CPC. REVOGOU O TERMO DE PENHORA DE FLS. 107-107V. DEFERIU O O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ESCRIVà SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA 71 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTÔNIO BIANCA LIMA MIRANDA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LISTA 30/2008 INTIMO: 1 - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA. PROC. Nº 035.03.010920-7 (15.126) AÇÃO: RESCISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: S. A. M. REQUERIDO(A): D. C. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.110, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES PARA O BLOQUEIO. 2 - DRS. ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO, CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA. PROC. Nº 035.04.001073-4 (15.514) AÇÃO: CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO REQUERENTE: PEDRO FERNANDES REQUERIDO(A): SUELI DE SOUZA FERNANDES, BANCO BRADESCO S/A PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 125/129, PARA APRESENTAREM SEUS QUESITOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA SUCESSIVA E A COMEÇAR PELOS AUTORES. 3 - DR. HEBER GOMES Y GOMES, CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA. PROC. Nº 035.04.004055-8 (15.629) AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO(A): MARCELO NUNES NEVES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES PARA BLOQUEIO. 4 - DRS. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA, EDUARDO JOSÉ COSTA REIS. PROC. Nº 035.97.011143-7 (15.729) AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: LUZINETE DOS SANTOS LOPES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.215, PARA DIZEREM QUANTO À POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAREM PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, A COMEÇAR PELA AUTORA. 5 - DR. WILSON AUGUSTO CORRÊA SOUTO, ULYSSES JARBAS ANDERS. PROC. Nº 035.05.008423-1 (16.198) AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UCES. REQUERIDO(A): JONIMAR SANTOS OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 6 - DR. MARILENE NICOLAU, MARCOS VINICIUS ABRAHÃO FERREIRA PROC. Nº 035.05.012730-3 (16.347) AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: JOCERLENE MARCELINO DO NASCIMENTO GARCIA REQUERIDO(A): ANTONIO AMERICO CARNEIRO PEREIRA JUNIOR. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 90, PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO LAUDO DE FLS. 89. 7 - DR. NIELSON GERALDO ROCHA. PROC. Nº 035.05.014020-7 (16.381) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: TEREZA CUZZUOL DE PINHO REQUERIDO(A): SEBASTIÃO SOARES DUTRA E OUTRA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 114, PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 475-A E SEGUINTES, DO CPC, CONSIDERANDO A PARTA LIQUIDA DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 8 - DR. JOSÉ GERALDO PINTO JUNIOR. PROC. Nº 035.06.000970-7 (16.450) AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. REQUERIDO(A): COEMA CONSTRUÇÕES LTDA. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 61, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES PARA O BLOQUEIO E DOCUMENTOS DE FLS. 62/64. 9 - DR. WERNER BRAUN RIZK, FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES. PROC. Nº 035.06.001970-6 (16.486) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: FISCALPAR TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA. REQUERIDO(A): GETRAN CONSÓRCIO DE GERENCIAMENTO DETRANSITO DE VILA VELHA PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA DE FLS. 392/403. 10 - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA. PROC. Nº 035.06.025794-2 (17.076) AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQUERIDO(A): DRAGMA CONFECÇÕES LTDA. PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 53Vº. 11 - DR. VINÍCIUS SUZANA VIEIRA. PROC. Nº 035.07.008234-8 (17.300) AÇÃO: CANCELAMENTO DE PROTESTO REQUERENTE: GILSON RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO(A): BANCO UNIBANCO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121, CONSIDERANDO AS CERTIDÕES SUPRA. 12 - DR. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHÓZ. PROC. Nº 035.07.011462-0 (17.387) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: LEONORA DO ESPÍRITO SANTO TEIXEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A PARA ATENDER O R. DESPACHO DE FLS. 21Vº, PARA COMPROVAR DOCUMENTALMENTE A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL COM O BANCO - RÉU NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 283, CPC. 13 - DR. FLÁVIO DA COSTA MORAES, FABRÍCIO GUEDES TEIXEIRA PROC. Nº 035.07.012554-3 (17.412) AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: DISTRICOMP ESPÍRITO SANTO INFORMATICA LTDA. REQUERIDO(A): W E C INFORMATICA E ACESSORIOS LTDA. ME PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 53/61, NO PRAZO LEGAL. 14 - DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS, BRUNO BARBOSA COMARELLA. PROC. Nº 035.07.018744-4 (17.582) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ELZIRA MARTINS BUGENSTAB REQUERIDO(A): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 144, PARA DIZEREM QUANTO À POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAREM PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, A COMEÇAR PELA AUTORA. 15 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. PROC. Nº 035.07.019637-9 (17.602) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SATANDER BRASIL S/A REQUERIDO(A): LEONARDO FERREIRA SANTOS 72 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 33, NO PRAZO LEGAL. 16 - DRª TATIANA MARQUES FRANÇA. PROC. Nº 035.07.021847-0 (17.673) AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: CARLINDA LOPES MIRANDA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 40, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO POR TRINTA DIAS (FLS. 38). 17 - DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA. PROC. Nº 035.07.023712-4 (17.743) AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA LIMA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 36, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER DO MINISTÉRIO PUBLICO DE FLS. 34-35, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 18 - DR. UDNO ZANDONADE. PROC. Nº 035.07.023762-9 (17.753) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SATANDER BANESPA S/A REQUERIDO(A): SILVENIDSON DE OLIVEIRA VEIGA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.39, PARA APRESENTAR O "HEAD COPY" (DOCUMENTO OBTIDO JUNTO AO DETRAN) ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO SEU PROPRIETÁRIO, CONFORME MODELO DE UM "HEAD COPY" QUE SEGUE EM ANEXO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 19 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO. PROC. Nº 035.08.001317-6 (17.918) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: REAL LEASING S/A REQUERIDO(A): KARLA SILVA AGUIAR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 34Vº. 20 - DR. WILLY DE FRAIPONT . PROC. Nº 035.08.002882-8 (17.977) AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: ALEXANDRO SIMAO GONÇALVES REQUERIDO(A): FABIANO BARBOZA GOMES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO 46, QUE SUSPENDEU O TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O DIA 22/11/2009 (FLS. 44). 21 - DR. GILBERTO S. C. ROSA. PROC. Nº 035.08.007822-9 (18.171) AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: FABRICA DEORCE BENEDITO BASILIO REQUERIDO(A): UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PARA SE MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO DE FLS.64/67. 22 - DRª ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS PROC. Nº 035.08.008173-6 (18.189) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CONSORCIOMNACIONAL HONDA LTDA. REQUERIDO(A): CLAUDIO ROBERTO CORREA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21, PARA APRESENTAR O RESUMO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E O "HEAD COPY" (DOCUMENTO OBTIDO JUNTO AO DETRAN) ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO SEU PROPRIETÁRIO, CONFORME MODELO DE UM "HEAD COPY" QUE SEGUE EM ANEXO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 23 - DR. WANDERSON C. CARVALHO. PROC. Nº 035.08.009468-9 (18.239) AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A REQUERIDO(A): PLASTECO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA. PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 30Vº. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 24 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. PROC. Nº 035.08.009807-8 (18.256) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: HSBC - AUTO FINACE/LSG REQUERIDO(A): DORIO RIBEIRO JUNIOR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34, PARA RETIFICAR O PÓLO PASSIVO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 25Vº, VIA DE CONSEQÜÊNCIA INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 32. 25 - DRª ROGÉRIA COSTA. PROC. Nº 035.08.010055-1 (18.268) AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: PARATI CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO(A): SOCIEDADE IMOBILIÁRIA HERCULES LTDA. PARA SE MANIFESTAR SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE DE FLS. 103/111. 26 - DR. LÚCIO ALEXANDRE DOS SANTOS. PROC. Nº 035.08.010735-8 (18.296) AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: PERFIL COMÉRCIO DE ALUMINIOS E ACESSÓRIOS LTDA. REQUERIDO(A): RAIMUNDO GUIA BARROS DA SILVA PARA MANIFESTAÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 24/29. 27 - DRS. ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO, MIANGELES AMORIM DAL COL. PROC. Nº 035.08.011589-8 (18.322) AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: CENTRO EDUACACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. REQUERIDO(A): CAROLINA CAMPEÃO RODRIGUES PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 22, PARA APRESENTAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO (FLS. 06) DEVIDAMENTE AUTENTICADA OU EM SEU ORIGINAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 28 - DR. GUSTAVO LUIZ BUSSULAR. PROC. Nº 035.08.012185-4 (18.344) AÇÃO: RESCISÓRIA REQUERENTE: VIDHA - ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. REQUERIDO(A): LUCIANA DE SOUZA FREITAS BAFICA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 72Vº, PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA CONTENDO AS PARCELAS EM DÉBITO PELOS RÉUS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 29 - DRª MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO. PROC. Nº 035.08.012954-3 (18.383) REQUERENTE: RAFAEL SILVA DE SOUZA REQUERIDO(A): ASSOC. BENEF. DOS FERROVIÁRIOS ESTRADA DE FERRO VIT. A MIM E OUTRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 24, PARA APRESENTAR A PROCURAÇÃO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, ALÉM DE CUMPRIR O DETERMINADO NO ART. 475-O, §3º E SEUS INCISOS, DO CPC. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 30 -DR. NELSON PASCHOALOTTO. PROC. Nº 035.08.012970-9 (18.381) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO(A): ADRIANA DA SILVA SOBRINHO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18, PARA APRESENTAR O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEICULO, ONDE CONSTA SEU NOME COMO PROPRIETÁRIO, CÓPIA DA PROCURAÇÃO DE FLS. 7-8 DEVIDAMENTE AUTENTICADA OU EM SEU ORIGINAL, O RESUMO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E INDICAR O NOME DO DEPOSITÁRIO DO VEÍCULO. RESSALTOU QUE O "HEAD COPY" É OBTIDO JUNTO AO DETRAN E SEGUE EM ANEXO UM MODELO DESSE DOCUMENTO. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 31 -DR. NELSON PASCHOALOTTO. PROC. Nº 035.08.013262-0 (18.394) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A 73 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERIDO(A): KELLY SALES CONSTANTINO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17, PARA INDICAR O DEPOSITÁRIO, APRESENTAR O RESUMO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E O "HEAD COPY" (DOCUMENTO OBTIDO JUNTO AO DETRAN) ATUALIZADO DO VEICULO, ONDE CONSTE O NOME DA RÉ COMO SUA PROPRIETÁRIA, CONFORME MODELO DE UM "HEAD COPY" QUE SEGUE EM ANEXO. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 33 -DR. VALMIR SOUZA TRINDADE, EDSON VENTURATTO MIRANDA. PROC. Nº 035.08.003748-0 (18.023) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO(A): JOSE GONÇALVES PRATES PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 32Vº. 34 - DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE. PROC. Nº : 035.07.024594-5 (17.790) AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA DE ITAPARICA 7ª ETAPA REQUERIDO: ELZA LUCIA CASAGRANDE PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO DE FLS. 308/314, NO PRAZO LEGAL. 35 -DR. GOTARDO GOMES FRIÇO. PROC. Nº 035.07.002237-7 (17.130) AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE:CLUBE CAMPESTE SOL DO VALE REQUERIDO(A): GILBERTO AZEVEDO GOMES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 55, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 36 - DR. DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA. PROC. Nº 035.01.007669-9 (14.253) AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: PALMIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): SHIRLENE MARIA DE FATIMA MAIA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 241, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 37 -DR. SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO. PROC. Nº 035.04.007618-0 (15.760) AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: MARIA DELIZETE DE SOUZA BORGES E OUTRO REQUERIDO(A): BANCO ECONOMICO S/A PARA RECEBER O EDITAL E PROVIDENCIAR AS PUBLICAÇÕES, NO PRAZO DE LEI. 38 -DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. PROC. Nº 035.05.014110-6 (16.384) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO(A): ALDO ALMEIRA AGUILAR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 92, PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 39 -DR. RODRIGO GROBÉRIO BORBA, JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER. PROC. Nº 035.06.008174-8 (16.631) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ROSITA MARIA DE FREITAS MAURO REQUERIDO(A): LUZIA APARECIDA FORNICIARI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 146, QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTE JUÍZO DE VILA VELHA, VIA DE CONSEQÜÊNCIA DETERMINOU QUE SEJAM OS AUTOS REMETIDOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS DESTE JUÍZO DE VILA VELHA - COMARCA CAPITAL. 40 - DRS. EDUARDO SANTOS SARLO, KAMYLO COSTA LOUREIRO. PROC. Nº 035.08.011505-4 (18.323) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: MERCEARIA MARIANA LTDA. ME MEE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A): IND. DE MASSAS A QUEOPS LTDA. E OUTRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 31Vº, PARA INDICAR O VALOR DO ALEGADO DANO MATERIAL E COMPROVANDO-O DOCUMENTALMENTE, A TEOR DO QUE DISPÕE OS ARTS. 283, DO CC. ART. 284, DO CPC. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 41 -DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR. PROC. Nº 035.07.006990-7 (17.262) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO(A): MAURICIO RODRIGUES LAURIANO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 210, PARA AS CONTRA RAZÕES. 42 -DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT. PROC. Nº 035.06.016972-5 (16.838) AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: ANTONIO LOUZADA CANDOTI REQUERIDO(A): JOEL SANTOS NEVES FILHO PARA RECEBER OS AUTOS. 43 - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU. PROC. Nº 035.08.011177-2 (18.307) AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A): VLP EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, PREPARAR PEÇAS E ENCAMINHÁ-LA PARA CUMPRIMENTO. VILA VELHA-ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA – PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 11.029.035.070.239.385 AÇÃO DE EXECUÇÃO O DR. CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICADO QUE ESTÃO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO REFLETIVOS BRASIL COM. ATACAD. LTDA. CNPJ Nº 05.949.619/0001-60 POR SEU REPRESENTANTE LEGAL E JOSÉ RICARDO COELHO DE QUEIROZ, CPF Nº 009.700.957-16, PERANTE ESTE CARTÓRIO E JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EM EPÍGRAFE MOVIDA POR BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EM FACE DE REFLETIVOS BRASIL COM. ATACAD. LTDA. E OUTRO, DESTA FEITA, FICAM OS MESMOS CITADOS PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS DIAS) EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.604,58 (CINQÜENTA MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS) ACRESCIDO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NO CASO DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS DIAS), OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO REDUZIDOS PARA 10% (DEZ POR CENTO). ADVERTÊNCIAS: A) – PRAZO PARA EMBARGOS: O EXECUTADO PODERÁ EMBARGAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DESTE EDITAL. B) - É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A 74 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REALIZAÇÃO DA PENHORA. C) – NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE TRÊS DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A), PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO 2008. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO: DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO ESCRIVà JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO LISTA DE INTIMAÇÃO 24/08 - A PROC. Nº : 9644 - 035 070 073 347 / 9755 / 9756 - IMPUGNAÇÃO REQTE: LUCIANA PEREIRA MARTINS OLIVEIRA REQDO: BRADESCO/ADM CAROES DE CREDITO DR. MARCIELLE PINHEIRO LEAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 285/286 NO PRAZO DE LEI. PROC. Nº : 10368 - 035 080 051 473 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: CAMILO DE LELIS SANTOS CARDOSO REQDO: AILTON SOARES LOPES DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA TSTEMUNHA NA COMARCA DE CAMPOS DE GOYTACAZES NO PRAZO DE LEI. VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCRIV JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DE DIREITO: DR. MOACYR C. DE F. CORTES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM CHEFE DE SECRETARIA: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS LISTA 77/08 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(S): ALEXANDRE PUPPIM ALOISIO LIRA ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI ANTONIO NASCIF NICOLAU CARLOS EDUARDO RIVERO CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA CLESIO ZIPINOTTI JUNIOR DANIEL MATIAS SILVA EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL GILMAR ZUMACK PASSOS GUILHERME DE VIANA RANDOW JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE JONATHAN VIEIRA MIGUEL BELLINI NETO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO PROCESSO Nº 50.673 - 035.080.050.673 AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO REQTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQDO: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO VALOR DE R$73,50. PROCESSO Nº 6543 - 035.050.013.222 AÇÃO CAUTELAR REQTE: JOSÉ FERREIRA DE AZEVEDO NETO REQDO: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DR.FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL DA SENTENÇA DE FLS. 75V, A SEGUR RESUMIDA:"VISTOS, ETC... ASSIM, FACE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO, JULGO EXTINTO O PRESENTE MÓDULO PROCESSUAL, APLICANDO SUBSIDIARIAMENTE O INCISO I, DO ART. 794 DO CPC. CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, PELA ASSOCIAÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQUENTE. P.R.I. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. VILA VELHA, 17/03/08. (AS) MOACYR C. DE F. CÔRTES - JUIZ DE DIREITO." PROCESSO Nº 36.940 - 035.060.036.940 AÇÃO DE EMBARGOS AO DEVEDOR REQTE: VIDA SEGURADORA S/A REQDO: LAURO EWERTON FERREIRA DRS. DANIEL MATIAS SILVA E ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO. DAS INFORMAÇÕES PELO PERITO JUDICIAL ÀS FLS. 246/271. PROCESSO Nº 4870 - 035.010.143.861 AÇÃO DE EXECUÇÃO REQTE: BANCO BRADESCO S/A REQDO: WALDIR FRANCA E OUTRO DRS. MIGUEL BELLINI NETO E CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 713/715, QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À CONTADORIA PARA QUE ESTA REFAÇA OS CÁLCULOS DE FLS. 670. PROCESSO Nº 26.119 - 035.070.226.119 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO REQDO: MANOEL BARROS DA COSTA DR. GILMAR ZUMACK PASSOS PARA RECEBER CÓPIA DA CERTIDÃO DA LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA EXPEDIDO ÀS FLS. 66. PROCESSO Nº 29.275 - 035.060.029.275 AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: EDMAR MAUSA DOS SANTOS E OUTRO REQDO: SIGMA ENGENHARIA LTDZ DRS. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E ALEXANDRE PUPPIM DA DECISÃO DE FLS.179/180 QUE NÃO CONHECEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS, POR JULGÁ-LOS EXTEMPORÂNEOS. PROCESSO Nº 5749 - 035.030.160.705 AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: UBIRAJARA RUBENS GOMES DA SILVA REQDO: TANIA MARA SONCINI E OUTRO DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE DO DESPACHO DE FLS. 157 QUE DETERMINOU QUE SE INFORMASSE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO NO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO QUE NOMEOU À PENHORA, DISCRIMINANDO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 75 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PROCESSO Nº 89.960 - 035.080.089.960 AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO REQTE: SOLEDU ROCHA MODAS LTDA. REQDO: NILMARA FACINI DE ALENCAR DR.EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO VALOR DE R$73,50 (SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PROCESSO Nº 60.607 - 035.080.060.607 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQTE: NUBIA CARLA FONSECA GOULART REQDO: EUROSILICONE BREAST AESTHTICS DR.CLESIO ZUPINOTTI JUNIOR PARA RECEBER E TRADUZIR A CARTA ROGATÓRIA POR TRADUTOR OFICIAL. PROCESSO Nº 54.646 - 035.060.054.646 AÇÃO DE DESPEJO REQTE: ALICE PERILO REQDO: JONATHAN VIEIRA JUNIOR DR. JONATHAN VIEIRA PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS O ATUAL ENDEREÇO RESIDENCIAL DO EXECUTADO. PROCESSO Nº 23.108 - 035.080.123.108 AÇÃO MONITÓRIA REQTE: BANCO ITAU S/A REQDO: VLP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. DR. ANTONIO NASCIF NICOLAU PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS ESCLARECER ACERCA DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (LEI. 10.931/04). PROCESSO Nº 79.870 - 035.070.179.870 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO PANAMERICANO REQDO: VANTUIL CARLOS PEREIRA DR. RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR PARA CIÊNCIA DO TEOR DOS OFÍCIOS DE FLS. 147/153. PROCESSO Nº 6843 - 035.050.091.897 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE: CHARBEL JACOB REQDO: BANCO ITAU S/A DR.GUILHERME DE VIANA RANDOW DO DESPACHO DE FLS. 45 QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS AUTORES SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PROCESSO Nº 29.032 - 035.080.029.032 AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO REQTE: HOSPITAL SANTA MÔNICA REQDO: MARIA DO CARMO ALMEIDA BORGES DRS. CARLOS EDUARDO RIVERO E ALOISIO LIRA DA DECISÃO DE FLS. 27/28 QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. VILA VELHA, 19 DE SETEMBRO DE 2008 WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS CHEFE DE SECRETARIA (AUT. ART. 128 DO CÓD. NORMAS DA C.G. J. ES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DE DIREITO: DR. MOACYR C. DE F. CORTES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM CHEFE DE SECRETARIA: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS LISTA 78/08 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(S): CONSTÃNCIO JORGE BRANDÃO EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO EDUARDO BELLIDO BARRETO EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES EDUARDO GARCIA JUNIOR EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES EMERSON LUIZ FAÉ HEBER GOMES Y GOMES IARA QUEIROZ JOÃO PAULO FERREIRA DE SOUZA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI POLEZE LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI MÁRCIA REGINA DA SILVA NUNES PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN PROCESSO Nº 02.716 - 035.070.102.716 AÇÃO CAUTELAR REQTE: RONALDO DA COSTA REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DRª VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 128,56. PROCESSO Nº 03.680 - 035.070.103.680 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: CONSORCIO ECONOMICO LTDA. REQDO: JOSÉ DELCIO BELISÁRIO DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 38, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 267 VIII DO CPC. PROCESSO Nº 04.530 - 035.080.004.530 AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: ESCELSA (ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A) REQDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA DR. EDUARDO BELLIDO BARRETO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 26 QUE NÃO EFETIVOU A CITAÇÃO POR NÃO LOCALIZAR O RÉU NO ENDEREÇO FORNECIDO. PROCESSO Nº 04.649 - 035.060.104.649 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S/A REQDO: APARECIDA MARIA DA SILVA-ME DR. EDUARDO TADEU HENRIQUE DE MENEZES PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.54 V QUE DEIXOU DE EFETIVAR A CITAÇÃO DA RÉ. PROCESSO Nº 05.444 - 035.070.205.444 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE: MASTER HELP INFORMÁTICA LTDA. E OUTROS REQDO: BANCO BRADESCO S/A DR. HEBER GOMES Y GOMES PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 31 QUE CONCEDE VISTA AO AO EMBARGADO. PROCESSO Nº 06.972 - 035.080.006.972 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S/A REQDO: ANDRÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 27 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EXTINGUINDO O FEITO COM FULCRO NO ART. 267 INC. VII DO CPC. PROCESSO Nº 06.988 - 035.080.106.988 AÇÃO MONITÓRIA 76 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE: GERALDO LUCIANO DE MIRANDA REQDO: JOEL ROSA DE OLIVEIRA DR. JOÃO PAULO FERREIRA DE SOUZA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 13, A SEGUIR TRANSCRITO:"AUTOS 06998 - INTIME-SE O AUTOR PARA, EM DEZ (10) DIAS: A) RECOLHER CUSTAS PRÉVIAS, POR INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, HAJA VISTA QUE SUA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO NÃO O COLOCA COMO INTEGRANTE DA GRANDE MASSA DE TRABALHADORES CUJA SUBSISTÊNCIA É AMEAÇADA PELO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS; B) RATIFICAR A INICIAL PARA QUE SEJA INCLUÍDO NO VALOR ALMEJADO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS LEGAIS, SOB PENA DE VEDAÇÃO FUTURA. DILIGENCIE-SE. VILA VELHA, 01/08/08. (AS) RICARDO GARSCHAGEN ASSAD - JUIZ DE DIREITO." DR. EMERSON LUIZ FAÉ PARA DESPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROCESSO Nº 48.503 - 035.080.048.503 AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO REQTE: BANCO BRADESCO REQDO: LEIDE DA PENHA VALBUSA DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 18 QUE CONCEDEU VISTA AO IMPUGNADO. JUIZ DE DIREITO: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY JUÍZA ADJUNTA: MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA JOSE ZANDONADI ESCREVENTES JURAMENTADAS: NILZETT MARIA SILVA SODRÉ DE SOUZA, LOURDES CAMPOS DELL'ORTO LYRIO E ECÍLIA SAICK VILA VELHA, 19 DE SETEMBRO DE 2008 WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS CHEFE DE SECRETARIA (AUT. ART. 128 DO CÓD. NORMAS DA C.G. J. ES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC PROCESSO Nº 5656 - 035.030.133.959 AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: IVANELES OLIVEIRA REQDO: BANCO DO BRASIL S/A DRS. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI E LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI POLEZE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 138, A SEGUIR TRANSCRITO:"AUTOS Nº 5656 - AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 475-J, § 5º DO CPC - 06 MESES. I-SE. VILA VELHA, 13/09/07 (AS) RICARDO GARSCHAGEN ASSAD - JUIZ DE DIREITO." PROCESSO Nº 20.260 - 035.070.220.260 AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO REQDO: CARLOS ROBERTO GONÇALVES JUNIOR E OUTRO DRS. MÁRCIA REGINA DA SILVA NUNES E PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 50, A SEGUIR RESUMIDA:"VISTOS, ETC...SENDO LÍCITO E LOUVÁVEL A COMPOSIÇÃO DA LIDE MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES PARA QUE PRODUCA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269 III DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS SATISFEITAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COMO CONVENCIONADO. P.R.I. ARQUIVEM-SE. VILA VELHA, 30/05/08. (AS) RICARDO GARSCHAGEN ASSAD - JUIZ DE DIREITO." PROCESSO Nº 20.627 - 035.080.020.627 AÇÃO DE EXECUÇÃO ESTRAJUDICIAL REQTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A REQDO: COMERCIAL CASTELLO LTDA-ME DR. EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 36 VERSO QUE CITOU O EXECUTADO NÃO EFETIVANDO A PENHORA POR NÃO ENCONTRAR BENS. PROCESSO Nº 20.815 - 035.070.220.815 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: BANCO BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO S/A REQDO: MURILO BORGES E OUTRO DR.ª IARA QUEIRÓZ PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 48V QUE DEIXOU DE EFETIVAR A PENHORA POR NÃO TER CONHECIMENTO DE BENS EM NOME DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA. PROCESSO Nº 25.059 - 035.060.025.059 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: RIVIANE MARQUES NEVES DA SILVA REQDO: LUIZ FERNANDO SOARES DE BARROS LISTA Nº 07-B/2008 RELAÇAO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO E. S. ART. 55 JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA NOEMAR SEYDEL LYRIO 01) PROC. Nº 03506008114-4 - AÇÃO DE RESILIÇÃO PARCIAL DE CONTRATO REQUERENTE: LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA JÚNIOR REQUERIDO: CLAUDIO JOSÉ REZENDE E OUTRA DRS.: JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA E NOEMAR SEYDEL LYRIO DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 07.10.2008, ÀS 16:00 HORAS, NO ENDEREÇO A SEGUIR TRANSCRITO: AV. CHAMPAGNAT, 689, ED. ARUANÃ, 6º ANDAR, SALA 604, CENTRO - VILA VELHA - ES, CONFORME INDICADO ÀS FLS. 137-139, DOS AUTOS. VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 NILZETT MARIA SILVA SODRÉ DE SOUZA SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 5.524/07 (035.07.023390-9) PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS O DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES., POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL, NA QUAL FIGURA(M) COMO ACUSADO CHARLES HENRIQUE MACIEL DE ALMEIDA, NASCIDO AOS 03.06.1985,FILHO DE AILTON JOSÉ DE ALMEIDA E MIRIAN D`ARC MACIEL OU MIRIAN D`ARC MARCIEL DA SILVA, POR INFRAÇÃO AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03. E, COMO CONSTA AINDA, DOS AUTOS QUE O ACUSADO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO(S) PESSOALMENTE, FICA(M) INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER NO CARTÓRIO DA 2ª 77 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, E PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA CONTA DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 292,70 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS, SETENTA CENTAVOS); TUDO DE ACORDO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 148/151 DOS AUTOS DO PROCESSO SUPRA REFERENCIADO. PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É AFIXADA UMA CÓPIA NO LUGAR DE COSTUME NESTE FÓRUM E PUBLICADO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA - ES., AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, , ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. ESCRIVà JUDICIÁRIA MAT. Nº 027847-08 AUT. PELO PROV. 001/002/98 - CGJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. Nº 5674/08 (035080093210) O DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR, MM JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. ETC... FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA DIEGO PIRES RAFAESKI, NASCIDO AOS 11.07.1988, FILHO DE MARIA PIRES DA GLÓRIA E LUCIANO RAFAESKI. E, COMO CONSTA QUE O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S) ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(S) PESSOALMENTE, CITO-O(S) PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER Á ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO. DEVERÁ AINDA INFORMAR SE POSSUE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM DESPESAS COM ADVOGADO; TUDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, LHE(S) MOVE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, § 4º, I E IV DO CP, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE FURTO TENTADO EM RELAÇÃO AS ESQUADRIAS, PREVISTO NO ART. 155, § 4º, I E IV, NA FORMA DO ART.14, II, TODOS DO CP. PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É AFIXADA UMA CÓPIA DO PRESENTE NO LUGAR DE COSTUME, NESTE FÓRUM, BEM COMO PUBLICADO POR UMA VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. BIANCA GIANORDOLI MONTEIRO ESCRIVà JUDICIÁRIA - MAT. Nº 027847-08 AUT. PROVIMENTOS 001/002/98 CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 10 DIAS) A DOUTORA ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES, JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO, TEM ANDAMENTO UM PROCESSO-CRIME Nº (035.08.008468-0), MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA RAFAEL ARAÚJO FERREIRA, VULGO “TIMÃO”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 09/10/1984, FILHO DE JOSÉ FERREIRA E MARIA ARAUJO FERREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR NÃO SABIDO DA JUSTIÇA, POR CRIME PRATICADO NO DIA 06 DE MARÇO DE 2008, POR VOLTA DAS 12:00 HORAS, NO BAIRRO IBEL, VILA VELHA-ES., QUANDO O(S) DENUNCIADO(S), RAFAEL ARAUJO FERREIRA E OUTRO, FORAM DENUNCIADOS PELO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA PELO CRIME DEFINIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO I E IV DO CPB., TENDO COMO VÍTIMA PAULO RODRIGO DA COSTA MUNIZ, PELO CRIME JÁ REFERIDO. MANDOU NA MELHOR FORMA DE DIREITO PASSAR O PRESENTE EDITAL PELO QUAL CITA-O PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. SE O ACUSADO NÃO RESPONDER A ACUSAÇÃO NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ DETERMINARÁ A PRODUÇÃO DE PROVAS E, SE FOR O CASO, DECRETAR A SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. VILA VELHA(ES), AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVà JUDICIARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO ESCRIVà JUDICIARIA (CONFORME PROVIMENTO Nº 017/99 DA ECGJES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 10 DIAS) A DOUTORA ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO, JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO, TEM ANDAMENTO UM PROCESSO-CRIME Nº (035.07.021420-6), MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA WILLER PROFETA PIERI, VULGO “MENOR”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 21/08/1980, FILHO DE WALDEMAR NATAL PIERI E ELIZETE PROFETA PIERI, ATUALMENTE ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DA JUSTIÇA, POR CRIME PRATICADO NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2008, POR VOLTA DAS 4:30 HORAS, NO BAIRRO ARAÇÁS, VILA VELHA-ES., QUANDO O(S) DENUNCIADO(S), WILLER PROFETA PIERI, FOI DENUNCIADO PELO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA PELO CRIME DEFINIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO I E IV DO CPB., TENDO COMO VÍTIMA DIANA, PELO CRIME JÁ REFERIDO. MANDOU NA MELHOR FORMA DE DIREITO PASSAR O PRESENTE EDITAL PELO QUAL CITA-O PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATÉ O MÁXIMO DE 08 Segunda-Feira 78 22 de setembro de 2008 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. SE O ACUSADO NÃO RESPONDER A ACUSAÇÃO NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ DETERMINARÁ A PRODUÇÃO DE PROVAS E, SE FOR O CASO, DECRETAR A SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. VILA VELHA(ES), AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVà JUDICIARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO ESCRIVà JUDICIARIA (CONFORME PROVIMENTO Nº 017/99 DA ECGJES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES PRIVATIVA DO JÚRI JUÍZA DE DIREITO: ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO PROMOTOR(ES) DE JUSTIÇA: HENRIQUE DE SOUZA LIMA E FLORENCIO IZIDORO HERZOG ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 15:00H. 04) PROCESSO 035.050.153.929 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): CLÁUDIA ROSANA GOMES TORRES ADVOGADO(S): DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES PARA TOMAR VISTAS DO LADO PSIQUIÁTRICO DE FLS 137/140. 05) PROCESSO 035.070.119.165 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ANIBAL DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(S): DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, PODENDO JUNTAR ÀS MESMAS, DECLARAÇÕES DE CONDUTA . 06) PROCESSO 035.060.093.453 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARCOS VENICIO VASCONCELOS JUNIOR ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MARIO VIEIRA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. 07) PROCESSO 035.070.212.416 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ENEIA CHAGAS BATISTA ADVOGADO(S): DR. ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE FLS. 118/121. LISTA Nº 25/2008 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: DR. OSCAR MARTINS DRª FERNANDA ROCKERT DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON DR. WILSON C. B. SALDANHA DR. RAFAEL ROLDI FREITAS RIBEIRO DR. JAKSON SIPOLATTI DRª TANIA MARIA PIRES E PINHO DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES DR. JOSÉ MARIO VIEIRA DR. ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO DRª KARINA MAGNAGO DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAÚJO DR. HOMERO JUNGER MAFRA DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS DR. HOMERO JUNGER MAFRA DR. CLAUDIUS ANDRÉ M. CABALLERO 01) PROCESSO 035.070.185.828 AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): HERDILAN JACKSON ROSA E MARCELO LUCAS DE OLIVIERA ADVOGADO(S): DR. OSCAR MARTINS, DRª FERNANDA ROCKERT, DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON E DR. WILSON C. B. SALDANHA PARA CIÊNCIA DA DESCISÃO DE PRONÚNCIA 231/233. 02) PROCESSO 035.060.055.163 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ILTEMIR ARAUJO MACHADO ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ROLDI FREITAS RIBEIRO E DR. JAKSON SIPOLATTI PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 15:30H. 03) PROCESSO 035.070.255.928 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ANTÔNIO CARLOS BAPTISTA DA SILVA ADVOGADO(S): DRª TANIA MARIA PIRES E PINHO 08) PROCESSO 035.060.243.322 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): LAUDINEI DA SILVA ADVOGADO(S): DRª KARINA MAGNAGO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA DE FLS. 349/355 09) PROCESSO 035.050.039.219 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): HERMÓGENES MOURA FERREIRA ADVOGADO(S): DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAÚJO PARA TOMAR CIÊNCIA QUE FOI DEFERIDO O PRAZO DE DOIS DIAS PARA VISTA. 10) PROCESSO 035.990.108.058 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ROBSON PAULO DA SILVA, DIORGES SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. HOMERO JUNGER MAFRA, DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS PARA FINS DO ART. 422 DO CPP. 11) PROCESSO 035.020.096.380 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): SEBASTIÃO DE SOUZA PAGOTTO E LEANDRO SCARDUA MAGESKI ADVOGADO(S): DR. HOMERO JUNGER MAFRA, DR. CLAUDIUS ANDRÉ M. CABALLERO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 4614, QUE DIZ QUE EM CONSIDERAÇÃO A VIGÊNCIA DA LEI 11.689/08, QUE MODIFICOU O PROCEDIMENTO DO JÚRI, NOS TERMOS DO ART. 422 DO CPP, ABRA-SE VISTA À DEFESA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÃO JUNTAR DOCUMENTOS E REQUERER DILIGÊNCIAS. 12) PROCESSO 035.080.000.249 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): GIOVANI CHAGAS BARRETO E DIONES NEVES VICENTE ADVOGADO(S): DR. DELSON SANTOS MOTTA E DR. MARTIN DO CARMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA 332/338. VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO ESCRIVà JUDICIÁRIA Segunda-Feira 79 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES JUÍZA DE DIREITO: CARLOS MAGNO MOULIN LIMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ESCREVENTES: ANGELA MARIA NEIVA DE ALMEIDA, CINTIA MANTOVANELLI E JOSENITA DA COSTA ALTAFIM LISTA Nº 34/2008 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL DR. CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS DRª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA DR. FABIANO DOS SANTOS ARAUJO DR. GERSON MENDES DA SILVA. DR. JADIR CID SIMÕES DR. JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA DR. MARCOS GIOVANI CORREA FELIX DR. MANOEL FELIX LEITE DR.SERGIO LUIZ SALLES PINHEIRO DR.SERGIO SANTANA MORAIS DR.VANIA VERISSIMO DA SILVA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S): DR.ª VANIA VERISSIMO DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 75/76 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDA EM FAVOR DO ACUSADO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 07) PROCESSO Nº 035.070.186.800 (1108) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): CAMILA BELIZARIO HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. SERGIO LUIZ SALLES PINHEIRO. PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS E GUIA DE EXECUÇÃO EXPEDIDA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 08) PROCESSO Nº 035.050.020.102 (422) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ALESSANDRA SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S): DR. SERGIO SANTANA MORAIS E DR. GERSON MENDES DA SILVA. PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS E DA GUIA DE EXECUÇÃO EXPEDIDA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 09) PROCESSO Nº 035.070.201.476 (1091) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ISAIAS DE OLIVERIA E OUTROS ADVOGADO(S): DR. JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA. PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 764 QUE RETIFICOU A DECISÃO DE FLS. 715, PARA RECEBER A DENUNCIA EM RELAÇÃO ISAIAS DE OLIVERIA, BIANCA CEREJA DUARTE E RENATO GOMES CAMARGO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 01) PROCESSO Nº 035.080.072.891 (1326) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MATEUS DE ALMEIDA SILVA E OUTRO ADVOGADO(S): DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/10/2008, ÀS 13:30 HORAS, E PARA CIÊNCIA DOS LAUDOS DE FLS. 167/170 E 172/175, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 10) PROCESSO Nº 035.080.148.808- APF AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): VITOR CARVALHO DO CARMO ADVOGADO(S): DR. FABIANO DOS SANTOS ARAUJO. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 32/33 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDO EM FAVOR DO ACUSADO POR PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA 02) PROCESSO Nº 035.070.039.306 (978) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): HELLEN COSME E JOÃO CARLOS SACRAMENTO FRAGA ADVOGADO(S): DR.ª CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 217/227, NOS AUTOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA. VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 03) PROCESSO Nº 035.070.128.604 (1035) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): NILTON JOSE DA SILVA QUINTINO E OUTROS ADVOGADO(S): DR. MANOEL FELIX LEITE E DRª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DEFERIU O PLEITO DE FLS. 593 E QUE ACOLHEU A MANIFESTAÇÃO DO RMP, QUANTO AO PLEITO DE FLS. 590/591. JOSENITA DA COSTA ALTAFIM ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA JUÍZA TITULAR: DRª ABIRACI SANTOS PIMENTEL PROMOTORA: DRª. MÁRGIA CHIANCA MAURO ESCRIVà SUBSTITUTA: VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA COSTA NA FORMA DO ART. 236 C/C 1.216 DO CPC. 04) PROCESSO Nº 035.080.035.252 (1261) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ROSE RAFAEL. ADVOGADO(S): DR. MARCOS GIOVANI CORREA FELIX PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 05) PROCESSO Nº 035.080.119.536 (1410) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ROSANA FIGUEIREDO BERMUDES ADVOGADO(S): DR. JADIR CID SIMÕES. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 87/88 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDO EM FAVOR DA ACUSADA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. 06) PROCESSO Nº 035.080.117.043 (1397) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ROMULO CAETANO DOS SANTOS. LISTA 44/2008 INTIMO: 1- PROC. Nº 40.572 - (035.08.002805-9) - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PARTES: A.C.S X L.P.S E OUTRO DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 53/61, NO PRAZO LEGAL. 2 - PROC. Nº 40.866 - (035.08.008752-7) - REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: A.C.S X M.B.P.S DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECER SE PRETENDE A RESCISÃO OU A EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI 1.060/50 E TERMO DE RENÚNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, PARA O FIM DE OBTER A 80 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 11 E 11 VERSO. 3- PROC. Nº 40.035 - (035.07.016042-5) - PARTILHA DE BENS PARTES: M.A.B.R.F X E.G.G DRª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ PARA, CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 331 DO CPC, PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 125 DOS AUTOS SUPRACITADOS. 4 - PROC. Nº 40.938 - (035..08.010054-4) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM BENS A PARTILHAR PARTES: I.A.S X E.R.S DRª RENATA MILHOLO CARREIRO AVELLAR PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO PARA O DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 41 DOS AUTOS SUPRACITADOS. 5 - PROC. Nº 40.558 - (035.08.002510-5) - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR PARTES: H.A.A X E.B.A DR. LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 87 DOS AUTOS SUPRACITADOS. 6 - PROC. Nº 40.935 - (035.08.009921-7) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: C.B.A.S X D.J.V DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR PARA CIÊNCIA DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 20 VERSO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA ASSINAR NA PETIÇÃO INICIAL E RECONHECER FIRMA OU JUNTAR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS, REQUERENDO O MESMO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO (FLS. 15). 7 - PROC. Nº 16.989 - (035.98.022024-4) - ALIMENTOS PARTES: Y.G.C X O.A.C DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 108 QUE ACOLHEU A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 107 VERSO E, DESSA FORMA INDEFERIU O PEDIDO REQUERIDO ÀS FLS. 104/105 E, EM NADA HAVENDO APÓS TRANSCORRIDOS 10 DIAS RETORNAR AO ARQUIVO. 8 - PROC. Nº 41.101 - (035.08.014546-5) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PARTES: G.S.C X C.L.S DR. MARCELO DE ARAÚJO NERI PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 17 DOS AUTOS SUPRACITADOS. 9 - PROC. Nº 39.209 - (035.06.017661-3) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: V.S.R.L.J X D.C.L DRª LUDMYLA SANTOS NUNES PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FL. 42 QUE JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 20/21, EXONERANDO O REQUERENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RELAÇÃO AO FILHO D.C.L E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC. 10 - PROC. Nº 41.098 - (035.08.014458-3) - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PARTES: T.R.S X C.V.N.S DRª CIBELE ANDREATA D'AMATO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE NESTES AUTOS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 25. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 11 - PROC. Nº 41.082 - (035.08.014064-9) - ALIMENTOS PARTES: J.V.O X J.L.O DRª TATYANA CORREIA FERRARI PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, FIRMADA PELA PRÓPRIA PARTE E DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO ARTIGO 284, DO CPC E, AINDA, PARA REGULARIZAR O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, UMA VEZ QUE QUEM DEVE OUTORGAR PODERES É O MENOR, MESMO QUE REPRESENTADO, BEM COMO, PARA EMENDAR O VALOR DA CAUSA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 10. 12 - PROC. Nº 40.273 - (035.07.023198-6) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: J.R.S X A.M.S DR. EVANDRO RICARDO DE CASTRO PARA CIÊNCIA DO PEDIDO DE FLS. 82, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, PARÁGRAFO 4º DO CPC, FORMULADO PELO AUTOR NOS AUTOS SUPRACITADOS. 13 - PROC. Nº 39.507 - (035.06.025757-9) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM BENS A PARTILHAR PARTES: M.S.T.A.M X O.P.M DRª JEMIMA DE OLIVEIRA TINOCO PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA TRANSFORMAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSIDERANDO QUE AFIRMA QUE O REQUERIDO ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; E, CONSIDERANDO AINDA, QUE EM DEZEMBRO DO CORRENTE ANO SE COMPLETARÁ O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELA LEI DO DIVÓRCIO, CASO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDO NOVA CITAÇÃO E, AINDA, RENOVAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 23/23 VERSO. 14 - PROC. Nº 40.311 - (035.07.023599-5) - ALIMENTOS PARTES: S.C.S.G E OUTRO X W.P DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO E REVOGAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 09; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 12 VERSO. 15 - PROC. Nº 38.600 - (035.06.002537-2) - ALIMENTOS PARTES: A.P.N X A.N DR. JOÃO BATISTA GOMES PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 36 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 33, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR A RESPEITO DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DE FLS. 31, FEITO PELO PRIMEIRO PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, JÁ QUE SE TRATA DE PATRONOS DISTINTOS CUJOS REQUERIMENTOS FORAM FEITOS NO MESMO DIA, TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, VALENDO O SEU SILÊNCIO COMO DESEJO DE EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. 16 - PROC. Nº 37.981 - (035.05.008293-8) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PARTES: M.J.A X R.C.A DRª KELLY CRISTINA BRUNO PARA FAZER O PREPARO DAS CUSTAS NO VALOR DE R$ 1.223,49 (HUM MIL, DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO ARTIGO 257 DO CPC. 17 - PROC. Nº 40.867 - (035.08.008728-7) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARTES: M.F.C X A.A.F.C DR. FERNANDO GARCIA CORASSA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 45, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 18 - PROC. Nº 41.079 - (035.08.014036-7) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: N.M X A.F.V DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, SOB PENA DE 81 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 INDEFERIMENTO DA INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 20. 19 - PROC. Nº 41.076 - (035.08.013842-9) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: T.M.A.V X J.J.S.Z DR. RAPHAEL TRÉS DA HÓRA PARA EM 10 (DEZ) DIAS, E SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, JUNTAR A RESPECTIVA CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA E PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PRESENTE CONVERSÃO, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE R$ 127,21 (CENTO E VINTE E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), NO MESMO PRAZO ACIMA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, A TEOR DO ARTIGO 257 CPC; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 11. 20- PROC. Nº 39.239 - (035.06.019192-7) - DIVÓRCIO CONSENSUAL COM BENS A PARTILHAR PARTES: C.M.S.C E C.M.S DR. ALEXANDRE PUPPIM PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 90 QUE DEFERIU O PEDIDO CONSTANTE ÀS FLS. 64, DEVENDO O O SR. S.S.C PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO ITBI REFERENTE A 50% (CINQUENTA) POR CENTO DA RENÚNCIA DO USUFRUTO, PARA QUE POSTERIORMENTE O ACORDO DE SEPARAÇÃO HOMOLOGADO POR ESSE DOUTO JUÍZO SEJA DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELO CARTÓRIO DO 1º OFICIO DA 1ª ZONA DE VILA VELHA/ES. 21 - PROC. Nº 40.607 - (035.08.003473-5) - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: C.F.L X M.M.B.S DR. IVAN LINS STEIN, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 33/54. 22 - PROC. Nº 40.758 - (035.08.006289-2) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: W.D.L.A X V.G.A.L DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/28. 23 - PROC. Nº 41.114 - (035.08.014816-2) - REGULAMENTAÇÃO DE VISITA PARTES: R.A.T X E.S.F.T DR. GILMAR DOS SANTOS LOPES PARA COMPLETAR A PETIÇÃO INICIAL, COM JUNTADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, QUAL SEJA, A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO DO AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DOS ARTIGOS 283 E 284, AMBOS DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 11. 24 - PROC. Nº 41.121 - (035.08.014979-8) - REGULAMENTAÇÃO DE VISITA PARTES: G.N.B X L.R.C.S DRª KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A ORIGINAL DA PETIÇÃO INICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 283 E 284, AMBOS DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.; TUDO DE CONFORMIDADE COM R. DESPACHO DE FLS. 12. 25 - PROC. Nº 40.413 - (035.07.025857-5) - REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: J.F.M.F X N.C.M DR. RODRIGO BARATELA LARANJA PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, FIRMADA PELA PRÓPRIA PARTE E DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO ARTIGO 284 DO CPC E, AINDA, PELA ÚLTIMA VEZ, PARA CUMPRIR O R. DESPACHO DE FLS. 15, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, UMA VEZ QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ NOS AUTOS O COMPETENTE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, TAMPOUCO CONSTA ESCLARECIDO O PEDIDO CONTIDO NO ITEM 17 DE FLS. 05; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 33. 26 - PROC. Nº 40.932 - (035.08.009789-8) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: G.F.A.G X M.C.A.G DR. MARIO LAIBEL COTTA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO JUNTADO ÀS FLS. 35, SOB PENA DE INDEFERIMENTO; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 53. 27 - PROC. Nº 40.832 - (035.08.007914-4) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARTES: B.L.C.R X L.C.P.R DRª MARCELA BIMBATO DE MORAES PARA JUNTAR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NOS AUTOS SUPRACITADOS. 28 - PROC. Nº 40.999 - (035.08.011486-7) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM BENS A PARTILHAR PARTES: T.S.O.R X R.D.R.C DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA PARA ESCLARECER O ENDEREÇO ONDE O REQUERIDO PODE SER ENCONTRADO; TUDO DE CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 10 VERSO. 29 - PROC. Nº 40.846 - (035.08.008237-9) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR PARTES: J.G.A.S X E.J.S DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NA FORMA DO ARTIGO 19 DO CPC, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO A TEOR DO ARTIGO 257, DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 17. 30 - PROC. Nº 41.113 - (035.08.014862-6) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM BENS A PARTILHAR PARTES: M.P.F.M X A.L.A.M.F DR. RICARDO TSCHAEN PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 2429 QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A REQUERENTE NO VALOR EQUIVALENTE A 15% (QUINZE) POR CENTO DO SUBSIDIO LÍQUIDO DO REQUERIDO, FICANDO CIENTE TAMBÉM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 15:30 HORAS. 31 - PROC. Nº 41.103 - (035.08.014602-6) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: M.T.N X S.M.F.S.N E OUTROS DRª ROSANE APARECIDA TAVARES DOS SANTOS PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O FIM DE OBTER ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO ARTIGO 284 DO CPC. 32 - PROC. Nº 34.521 - (035.02.007739-8) - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARTES: J.C.S.R E OUTROS X R.C.S DR. FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL E DR. RODRIGO MELLO DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 33 - PROC. Nº 27.075 - (035.98.019333-4) - DIVÓRCIO PARTES: D.A.F X V.L.G.C DRª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTORIO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTES AO ATO REQUERIDO, NA FORMA DO ARTIGO 19, DO CPC NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 67. 34 - PROC. Nº 40.561 - (035.08.002539-4) - ALIMENTOS PARTES: D.J.F X N.H.F DRª LISLIE VALÉRIA CORDEIRO DUTRA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, REGULARIZANDO O PÓLO ATIVO, VEZ QUE A 1ª REQUERENTE, D.J.F. JÁ ALCANÇOU A MAIORIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO. 35 - PROC. Nº 41.112 - (035.08.014741-2) - REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: K.H.M.R E OUTROS X I.N.R DR. DERLI BAIENSE MOREIRA PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A LEI N 1.060/50, PARA O FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO ARTIGO 284 DO CPC; TUDO DE CONFORMIDADE COMO R. DESPACHO DE FLS. 32. 82 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 36 - PROC. Nº 39.447 - (035.06.024520-2) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: R.M.F X T.A.F E OUTRO DR. ALCEBÍADES D'ÁVILA NETO PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA E RETIRAR O OFÍCIO PARA CANCELAMENTO DOS ALIMENTOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SR. R.M.F. 37 - PROC. Nº 41.102 - (035.08.014545-7) - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARTES: L.B X I.J DRª TATYANA CORREIA FERRARI PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR A INICIAL, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE ALIMENTOS E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, ANTE A EVIDENTE DIVERGÊNCIA DE PROCEDIMENTOS, DEVENDO OS FILHOS, QUE JÁ SÃO RELATIVAMENTE CAPAZES, VIR EM AÇÃO PRÓPRIA, DEVIDAMENTE ASSISTIDOS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 16. 38 - PROC. Nº 41.091 - (035.08.014459-1) - DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR PARTES: M.S.C X M.A.S DR. WILSON AUGUSTO CORRÊA SOUTO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, PARA FINS DE REGULARIZAR O NOME DA AUTORA; INFORMAR SE VAI MANTER O NOME DE CASADA E JUNTAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, BEM COMO, NO MESMO PRAZO ACIMA, JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, FIRMADA PELA PRÓPRIA PARTE E DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 11. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. MAURILIO ROCHA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 18 VERSO INFORMANDO QUE NÃO LOCALIZOU O REQUERIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS, E QUE O MESMO, SEGUNDO INFORMAÇÃO DO PORTEIRO, NÃO CONSTA NA RELAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO VERDES MARES, DEVENDO, ASSIM, PROVIDENCIAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO PARA A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE CITAÇÃO. 44 - PROC. Nº 41.131 - (035.08.015199-2) - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PARTES: L.G.R X C.R.V DRª SIMONE SILVEIRA PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR EM CINCO(5) DIAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DE FLS. 02/20; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 21. 45 - PROC. Nº 41.133 - (035.08.015198-4) - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARTES: L.G.R X C.R.V DRª SIMONE SILVEIRA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL SOBRE A IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DE FLS. 02/36; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 40. 46 - PROC. Nº 40.602 - (035.08.003495-8) - DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS PARTES: D.C E K.F.P DR. ELAIS MELOTTI JUNIOR PARA, CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 06 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 52. VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008 39 - PROC. Nº 38.370 - (035.05.013553-8) - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: M.A.T.T X P.B.T DR. MÁRCIO GARCIA DOS SANTOS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 54/55 DOS AUTOS SUPRACITADOS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 57. 40 - PROC. Nº 40.267 - (035.07.022913-9) - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARTES: E.T X A.R.S DR. FERNANDO GARCIA CORASSA PARA, CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 19 VERSO, INFORMANDO QUE O REQUERIDO NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS E, AINDA, SOLICITA QUE ENTRE EM CONTATO COM A MESMA PELO Nº DE CELULAR CONSTANTE NOS AUTOS ÀS FLS. 19 VERSO. 41 - PROC. Nº 40.952 - (035.08.010217-7) - REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: M.L.V X M.G.C.V DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 74 VERSO, INFORMANDO QUE A REQUERIDA NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS E, AINDA, QUE AS MESMAS MUDARAM-SE DO ENDEREÇO FORNECIDO, DEVENDO INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DAS MESMAS PARA A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE CITAÇÃO. 42 - PROC. Nº 40.227 - (035.07.022105-2) - ALIMENTOS PARTES: D.G.S X V.E.S DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 53 VERSO E 54 VERSO INFORMANDO QUE NÃO LOCALIZOU O REQUERIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS, NÃO EFETUANDO, ASSIM A PENHORA E NEM A INTIMAÇÃO DO MESMO, DEVENDO, ASSIM, FORNECER O ENDEREÇO ATUALIZADO DO MESMO PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO. 43 - PROC. Nº 40.499 - (035.08.000941-4) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: F.P.R X M.D.M.R VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA COSTA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C PROVIMENTO 27/97 EXPEDIENTE DO DIA 05/09/2008 JUÍZA DE DIREITO: NELLY LABRUNIE MARTINELLI ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO ESCREVENTE JURAMENTADA: CARLA CRISTINA FEREGUETTI PELIÇÃO ESCREVENTE JURAMENTADA: CHRISTINA HARCKBART AHNERT FREITAS LISTA 78/08 PROCESSO Nº 11272/06 - 035060230113 - AÇÃO DE ALIMENTOS G.A.A.T. X V.A.T. - INTIMAR DR. ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI, OAB/ES 9.988 E DR. ROBSON LUIZ MARIANI, OAB/ES 12.211, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 150V, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. INTIMAR DR. ROBSON LUIZ MARIANI, OAB/ES 12.211 PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO. AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 83 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 4 VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DE VILA VELHA – ENTRÂNCIA ESPECIAL PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PORTARIA - 001/2008 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL DO ANO DE 2008, NA QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES. A EXMA. SR. DR.ª MARGARETH ZAGO RABELO, MMA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE: CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO INSPECIONAR PERIODICAMENTE O CARTÓRIO PERTENCENTE A SUA VARA; CONSIDERANDO QUE A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES TEM COMO FINALIDADE A REGULARIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS BEM COMO A FISCALIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA PELO ESTADO SOB RESPONSABILIDADE DESTA SERVENTIA, CONFORME DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR 234/02, (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA). RESOLVE: 1º- REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA-ES, COM INÍCIO ÀS 13:OO HORAS DO DIA 01 (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO E TÉRMINO PREVISTO PARA A DATA EM QUE TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTE JUÍZO TIVEREM SIDO INSPECIONADOS; 2º- DETERMINAR A REQUISIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO, COM PRAZOS JÁ VENCIDOS, EXCETO OS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE RECURSO, RESGUARDADOS OS DIREITOS DE CONTAGEM DE PRAZOS REMANESCENTES. 3º- DETERMINAR QUE AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA, DURANTE A INSPEÇÃO, SEJAM NORMAIS, INCLUSIVE NO TOCANTE AO ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS, CONTAGEM DE PRAZOS E REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS NAS DATAS DESIGNADAS. 4º - DETERMINAR À RESPECTIVA ESCRIVANIA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE ATO, APRESENTANDO A ESTE JUÍZO, PARA INSPEÇÃO, TODOS OS PROCESSOS E LIVROS CARTORÁRIOS OBRIGATÓRIOS. 5º- DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DA PRESENTE PORTARIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COM EXERCÍCIO NESTA VARA E AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE VILA VELHA. 6º- DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA AO EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA E DIRETORIA DO FÓRUM DE VILA VELHA. 7º- DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DESTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, BEM COMO A EXPOSIÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE DELA TODOS TOMEM CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTE JUÍZO DE VILA VELHA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. MARGARETH ZAGO RABELO JUÍZA DE DIREITO JUIZ DE DIREITO: CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO PROMOTORA: ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DIHLO FERNANDES TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ADVOGADOS INTIMADOS: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA ALLAN DENIS COLNAGO ALTIVO MACIEL BARROS SILVA ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA ANTONIO CARLOS BORLOTT ANTONIO ENOCH DA CRUZ ANTONIO NACIF NICOLAU ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES AURÉLIO VIANA CORREA BIANCA MONTENEGRO VALENTIM CAMILA TAQUETI FAVARO CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA CARLOS ROBERTO BUTERI CARLOS WAGNER SILVA CORREA CLAUDIA SOUZA DE AMORIM CLAUDIO COSTA DA SILVA DANIELLE PINA DYNA DAYENNE NEGRELLI VIEIRA DELI BORGES DELTON SOUZA EDUARDO MALHEIROS FONSECA EDWAR BARBOSA FELIX EVERALDO CUCCO FRANKLIN DELMAESTRO FRANZ ROBERT SIMON FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS GILMAR ZUMAK PASSOS GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO GIZELLI CORDEIRO SILVA LOUREIRO IRACI RIBEIRO CAULYT SANTOS IVAN LINS STEIN JEFFERSON CAETANO DA SILVA JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO JONAS ALBERTO OST JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES JOSÉ CARLOS FERREIRA JOSÉ GILBERTO BARROS FARIA JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO KELBERTH ALVES CAVALLEIRO E OLIVEIRA LILIANE SOUZA RODRIGUES LISARB RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR LUCIANO BRANDÃO CAMATTA LUDMYLA SANTOS NUNES MARCOS VINICIUS ABRAHÃO FERREIRA MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS MARIO LAIBEL COTTA MARLENE LEÃO BORGES MATHEUS FRAGA LOPES MAURA RUBERT GOBBI MAURICIO DE AGUIAR RAMOS MAURINO ROBERTO DE SOUZA NOEMAR SEYDEL LYRIO PATRICIA CUNHA LORA PAULO FERNANDES TRINDADE PEDRO MOTA DUTRA REJANE MARIA SEFERIN DAROS RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA 84 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RICARDO FIRME THEVENARD RITA DE CÁSSIA DA VITÓRIA BERNARDO RODRIGO BRAGA FERNANDES ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES SIMONE PAGOTTO RIGO THELMO DE SOUZA VALMIR DE SOUZA VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA DR. CARLOS ROBERTO BUTERI PROCESSO: 776/2004 - ADJUDICAÇÃO REQUERENTE: AGNALDO MARCOS DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JOSÉ JOAQUIM CRUZ AMARAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 109/110 DOS AUTOS. DRª. IRACI RIBEIRO CAULYT SANTOS PROCESSO: 606/2001 - SOBREPARTILHA REQUERENTE: CERLINA ROSALEM HELIODORO REQUERIDO(A): AMANTOR BODART HELIODORO FINALIDADE: PARA ASSINAR OS TERMOS DE FLS. 67/69 DOS AUTOS. DR. GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS PROCESSO: 554/2005 - INVENTÁRIO NEGATIVO REQUERENTE: ANGELA MARIA LEAL DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): GILSON CLAUDIO DO NASCIMENTO FINALIDADE: PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA NOS AUTOS. DRª. LILIANE SOUZA RODRIGUES PROCESSO: 685/2001 - INVENTÁRIO NEGATIVO REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS NASCIMENTO REQUERIDO(A): VALDECY PEREIRA NASCIMENTO FINALIDADE: PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO ATUAL DA INVENTARIANTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT PROCESSO: 208/2005 - INVENTÁRIO NEGATIVO REQUERENTE: DULCINEIA RENZELMAN KRAUSE REQUERIDO(A): EDGAR KRAUSE FINALIDADE: PARA ATENDER O PARECER DE FLS. 17 DOS AUTOS. DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PROCESSO: 21/2006 - ARROLAMENTO REQUERENTE: ELIANA SOUZA SIMOES REQUERIDO(A): ALCY NASCIMENTO DE SOUZA FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DR. JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR PROCESSO: 1052/2001 - ARROLAMENTO REQUERENTE: CARLOTA SCHNEIDER FABRIZ REQUERIDO(A): EUCLYDES FABRIZ FINALIDADE: PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 22 DOS AUTOS. DR. PEDRO MOTA DUTRA PROCESSO: 606/2005 - ARROLAMENTO REQUERENTE: OLGA FIORINI SPESSIMILLE REQUERIDO(A): ANGELO SPESSIMILLE FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA CERTIDÃO DE FLS. 24 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. FRANZ ROBERT SIMON PROCESSO: 09/2003 - ARROLAMENTO REQUERENTE: FERNANDO DA VICTORIA JUNIOR REQUERIDO(A): CORNELIA PASSOS DA VICTORIA E OUTRO FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS DO ITEM "D" DO DESPACHO DE FLS. 51 E VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. RICARDO FIRME THEVENARD PROCESSO: 621/2001 - ARROLAMENTO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: SERGIO TADEU ZANANDREA REQUERIDO(A): GENTILA MARINOT DO COUTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 83 E SANAR AS PENDÊNCIAS EXISTENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. LUCIANO BRANDÃO CAMATTA PROCESSO: 09/98 - ARROLAMENTO REQUERENTE: ERICO FERRAZ REQUERIDO(A): ANATHALIA FEIGL FERRAZ FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA CERTIDÃO DE FLS. 103 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. ANTONIO ENOCH DA CRUZ PROCESSO: 433/2000 - ARROLAMENTO REQUERENTE: JOSE RIBEIRO OLIVEIRA REQUERIDO(A): ANNA SILVA DE OLIVEIRA FINALIDADE: PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 84 VERSO DOS AUTOS. DR. RODRIGO BRAGA FERNANDES PROCESSO: 20/2006 - ARROLAMENTO REQUERENTE: MARCELLO DESTRI REQUERIDO(A): RENZO DESTRI FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 61 DOS AUTOS. DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA PROCESSO: 237/99 - INVENTÁRIO REQUERENTE: TEREZA PASCOALINA DIAS ANDRADE REQUERIDO(A): JOSE FERNANDES DE ANDRADE FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA CERTIDÃO DE FLS. 101 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. MATHEUS FRAGA LOPES PROCESSO: 28/2008 - INVENTÁRIO REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ADOMARQUES FRANCISCO DE OLIVEIRA FINALIDADE: PARA TRAZER AOS AUTOS DECLARAÇÃO FIRMADA PELOS INTERESSADOS NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DRª. MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA PROCESSO: 68/86 - INVENTÁRIO REQUERENTE: OLINDA COSTA ROQUE REQUERIDO(A): NAIR SIQUEIRA ROQUE FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA CERTIDÃO DE FLS. 96 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, AFIM DE SER PROLATADA A SENTENÇA DE PARTILHA. DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO PROCESSO: 188/80- INVENTÁRIO REQUERENTE: PAULO ALCANTARA PINTO REQUERIDO(A): IGNES CERUTTI PINTO E OUTRO FINALIDADE: PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 22 VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES PROCESSO: 380/96 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ALBERTO NOVAES REQUERIDO(A): JOÃO CARLOS NOVAES E OUTRA FINALIDADE: PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DRª. MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS PROCESSO: 311/2005 - INVENTÁRIO REQUERENTE: CLARA SEBASTIANES DE ARAUJO REQUERIDO(A): SEBASTIAO FERREIRA DE ARAUJO E ESPOSA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 100 DOS AUTOS, PROVIDENCIANDO A REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA APONTADA. 85 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. MAURICIO DE AGUIAR RAMOS PROCESSO: 266/88 - INVENTÁRIO REQUERENTE: JOSÉ MARIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA MARTA LELLIS DA MATTA FINALIDADE: PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. ALLAN DENIS COLNAGO PROCESSO: 923/2001 - INVENTÁRIO REQUERENTE: JUVENAL VASCONCELLOS FIGUEIREDO REQUERIDO(A): ALBERTO ESTEVES DA COSTA FIGUEIREDO FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS, DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAL E ESTADUAL EM NOME DO "DE CUJUS". DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA PROCESSO: 121/2005 - INVENTÁRIO REQUERENTE: FABIO DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO(A): ONALDO BARBOSA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 28 DOS AUTOS. DR. VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA PROCESSO: 295/96 - ARROLAMENTO REQUERENTE: MARILZA PRETTI ROSSI REQUERIDO(A): LAUDIR ROSSI FINALIDADE: PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DR. PAULO FERNANDES TRINDADE PROCESSO: 114/2008 - ARROLAMENTO REQUERENTE: DILMA LOPES DA ROCHA REQUERIDO(A): AUDA LOPES DA ROCHA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 21 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DRª. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA PROCESSO: 469/2003 - ARROLAMENTO REQUERENTE: WALDEMAR DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO(A): AURELIA AZEVEDO DE OLIVEIRA FINALIDADE: PARA CUMPRIMENTO AO ITEM 02 DO DESPACHO DE FLS. 57 DOS AUTOS. DR. DELTON SOUZA PROCESSO: 419/2005 - ARROLAMENTO REQUERENTE: IRACY DAVID DA SILVA REQUERIDO(A): BEATRIZ LUIZA GONÇALVES FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE FAZENDÁRIO ÀS FLS. 29 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DRª. MAURA RUBERT GOBBI PROCESSO: 542/2005 - ARROLAMENTO REQUERENTE: LUIZ CARLOS CRUPPEIZAKI REQUERIDO(A): YARA DE ARAUJO CRUPPEIZAKI FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 33 DOS AUTOS. DRª. MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA PROCESSO: 115/2008 - ARROLAMENTO REQUERENTE: CELMEN DE FARIA E SILVA REQUERIDO(A): HUGO AZEVEDO E SILVA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA PROCESSO: 518/2000 - ARROLAMENTO REQUERENTE: DEA RIBEIRO MONNERAT REQUERIDO(A): DARLEY MANOEL MONNERAT FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 83 DOS AUTOS. DR. CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA PROCESSO: 836/2004 - ARROLAMENTO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: WALACE CORREA DA SILVEIRA REQUERIDO(A): DEIR MENDONÇA DA SILVEIRA FINALIDADE: PARA ADEQUAR O FEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 1031 E SEGUINTES DO CPC, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DRª. DANIELLE PINA DYNA PROCESSO: 288/2004 - ARROLAMENTO REQUERENTE: LOURDES PEREIRA WANDEKOKEN REQUERIDO(A): EUTIMIO WANDEKOKEN FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 46 DOS AUTOS. DR. DELTON SOUZA PROCESSO: 209/2004 - ARROLAMENTO REQUERENTE: ANTONIO LINO GARAJAL REQUERIDO(A): TEREZINHA GONÇALVES LINO FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DO AGENTE FAZENDÁRIO ÀS FLS. 28, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. DRª. GIZELLI CORDEIRO SILVA LOUREIRO PROCESSO: 399/2005 - ARROLAMENTO REQUERENTE: MARIA JOSÉ TOREZANI REQUERIDO(A): ADEMIR BRAS TOREZANI FINALIDADE: PARA ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 77 DOS AUTOS, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO PROCESSO: 782/2002 - ARROLAMENTO REQUERENTE: MARIA HELENA SANTANA REQUERIDO(A): WALTER LIMA SILVA FINALIDADE: PARA JUNTAR AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS EM NOME DO "DE CUJUS". DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO PROCESSO: 22/2003 - ARROLAMENTO REQUERENTE: YARA HELENA MELIM AZEVEDO REQUERIDO(A): ANTONIO MELIM FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. DR. IVAN LINS STEIN PROCESSO: 80/2001 - ARROLAMENTO REQUERENTE: MARTA WAGNER PEREIRA REQUERIDO(A): ROSA HELENA LUBKE WAGNER FINALIDADE: PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 68 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DR. MARIO LAIBEL COTTA PROCESSO: 134/2007 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERENTE: JEDALTYR COUTINHO REQUERIDO(A): ESPÓLIO JOSÉ JOAQUIM SANT'ANA ROSA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 109 DOS AUTOS E REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DRª. CAMILA TAQUETI FAVARO PROCESSO: 169/79 - INVENTÁRIO REQUERENTE: JOÃO CORREIA DAS NEVES REQUERIDO(A): ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTRO FINALIDADE: PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 122 DOS AUTOS, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DRª. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA PROCESSO: 08/2006 - INVENTÁRIO REQUERENTE: SILVIA FEDERICE PALMIERI REQUERIDO(A): GIULIO PALMIERI FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 51 DOS AUTOS. DR. THELMO DE SOUZA PROCESSO: 495/99 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ROBISON JADER DA SILVA PENHA REQUERIDO(A): RUBENS LIRA DA PENHA 86 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINALIDADE: PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 27 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA PROCESSO: 276/2006 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ILLA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ALAIR TEOFILO DOS REIS FINALIDADE: PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 40 DOS AUTOS, E ASSINAR O TERMO DE INVENTARIANTE DE FLS. 41. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES PROCESSO: 36/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DE JESUS MORAES REQUERIDO(A): NICOMEDIO MORAES FINALIDADE: PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 20 DOS AUTOS, E ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE FLS. 21,SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. GILMAR ZUMAK PASSOS PROCESSO: 922/2001 - INVENTÁRIO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(A): AUTENIL CANDIDO DE MORAES FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 55 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DR. JOSÉ GILBERTO BARROS FARIA PROCESSO: 74/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: IGLEIDE MARLY SUBTIL FARIA REQUERIDO(A): ISMAR LUIZ SUBTIL FINALIDADE: PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, PARA OS FINS DO ARTIGO 1.031, "CAPUT" DO CPC. DR. MARCOS VINICIUS ABRAHÃO FERREIRA PROCESSO: 31/2006 - INVENTÁRIO REQUERENTE: JOSANGELA FRAGA PEREIRA REQUERIDO(A): JOSETTE AYRES DA FRAGA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 29 DOS AUTOS, E ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE FLS. 28. DR. CARLOS WAGNER SILVA CORREA PROCESSO: 81/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ROBERTO DUARTE SILVA REQUERIDO(A): IGNACIA NASCIMENTO DA SILVA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128/130 DOS AUTOS. DRª. RITA DE CÁSSIA DA VITÓRIA BERNARDO PROCESSO: 275/2005 - INVENTÁRIO REQUERENTE: VILSON FERREIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): CONCEIÇÃO LUIZA DO NASCIMENTO FINALIDADE: PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 96 DOS AUTOS, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. CLAUDIO COSTA DA SILVA PROCESSO: 81/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ROBERTO DUARTE SILVA REQUERIDO(A): IGNACIA NASCIMENTO DA SILVA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128/130 DOS AUTOS. DR. EDWAR BARBOSA FELIX PROCESSO: 505/97 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ROSILDA NUNES ESTEVES REQUERIDO(A): AROLDO ESTEVES FINALIDADE: PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DRª. CLAUDIA SOUZA DE AMORIM PROCESSO: 226/98 - INVENTÁRIO REQUERENTE: JANIL BAPTISTA ALMEIDA SILVEIRA REQUERIDO(A): ACI BRITO PORTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 52 DOS AUTOS, E ASSINAR O TERMO DE FLS. 50/51. DR. AURÉLIO VIANA CORREA PROCESSO: 150/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ALDINA CORREA FRANCA REQUERIDO(A): DERIVAN ANTUNES FRANCA FINALIDADE: PARA APRESENTAR AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES NOS AUTOS, NA FORMA DO ARTIGO 1.011 DO CPC. DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA PROCESSO: 127/2002 - INVENTÁRIO REQUERENTE: EDILENE OLIVEIRA SIMÕES REQUERIDO(A): JEHOVÁ OLIVEIRA DA SILVA FINALIDADE: PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 21 DOS AUTOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DR. JEFFERSON CAETANO DA SILVA PROCESSO: 583/2000 - INVENTÁRIO REQUERENTE: MARCOS CAMPOS VANZO REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA VANZO E OUTRA FINALIDADE: PARA ATENDER ITEM 03 DO DESPACHO DE FLS. 72 DOS AUTOS. DRª. BIANCA MONTENEGRO VALENTIM PROCESSO: 455/99 - INVENTÁRIO REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA H-12 REQUERIDO(A): WALDIR DE ANDRADE VALENTIM FINALIDADE: PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 83 DOS AUTOS, E ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE FLS. 84. DRª. PATRICIA CUNHA LORA PROCESSO: 81/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ROBERTO DUARTE SILVA REQUERIDO(A): IGNACIA NASCIMENTO DA SILVA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128/130 DOS AUTOS. DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA PROCESSO: 81/2004 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ROBERTO DUARTE SILVA REQUERIDO(A): IGNACIA NASCIMENTO DA SILVA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128/130 DOS AUTOS. DR. JONAS ALBERTO OST PROCESSO: 15/86 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: ILDA MACHADO DE MOURA REQUERIDO(A): CLEBER MONTEIRO DE BARROS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 19 E VERSO DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. EVERALDO CUCCO PROCESSO: APENSO AO 105/97 - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: HILDA MACHADO PEREIRA REQUERIDO(A): JOÃO NATALICIO ALVES PEREIRA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DR. FRANKLIN DELMAESTRO PROCESSO: 148/2007 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: BANESTES S/A REQUERIDO(A): ISRAEL LOURENÇO DAS NEVES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 19 VERSO DOS AUTOS. DR. JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO PROCESSO: 462/2003 - INVENTARIO REQUERENTE: JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO FINALIDADE: PARA CUMPRIR AS PENDÊNCIAS ASSINALADAS NA CERTIDÃO DE FLS. 112 DOS AUTOS. 87 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DRª. REJANE MARIA SEFERIN DAROS PROCESSO: 24/86 - INVENTARIO REQUERENTE: ELZA FERRAZ DOS SANTOS REQUERIDO(A): DARCY PEDRO DOS SANTOS FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA INVENTARIANTE EM DÍVIDA ATIVA. DRª. REJANE MARIA SEFERIN DAROS PROCESSO: 338/90 - ALVARÁ REQUERENTE: ELZA FERRAZ DOS SANTOS REQUERIDO(A): DARCY PEDRO DOS SANTOS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR. DELI BORGES PROCESSO: 538/99 - INVENTARIO REQUERENTE: MARCELO VIEIRA APOLINARIO REQUERIDO(A): JOSE ROBERTO APOLINARIO FINALIDADE: PARA PRESTAR AS DECLARAÇÕES PRELIMINARES NO PRAZO LEGAL, JUNTANDO A DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE. DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES PROCESSO: 524/99 - INVENTARIO REQUERENTE: CHRYSTIANA COSTA AZEVEDO REQUERIDO(A): SOPHIA PAUZEM COSTA FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA CERTIDÃO DE FLS. 102 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DRª. GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO PROCESSO: 21/2000 - INVENTARIO REQUERENTE: SORAYA MARIA AVANZA VASSOLER REQUERIDO(A): JOSÉ ANTONIO VASSOLER FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO PARECER DE FLS. 64 DOS AUTOS. DR. JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO PROCESSO: 427/2000 - ARROLAMENTO REQUERENTE: OLINDA MEIRELLES VEZZONI REQUERIDO(A): MANOEL ABREU MEIRELLES FINALIDADE: PARA APRESENTAR A PARTILHA AMIGÁVEL DE ACORDO COM O ARTIGO 1.025 DO CPC, COM AS DEVIDAS ASSINATURAS RECONHECIDAS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA PROCESSO: 708/99 - ARROLAMENTO REQUERENTE: SAVIO KILL REQUERIDO(A): SEBASTIÃO KILL FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER DE FLS. 77 DOS AUTOS. DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL PROCESSO: 176/2002 - ARROLAMENTO REQUERENTE: TALITA GUSMÃO DA SILVA REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA DA SILVA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 84 DOS AUTOS. DR. LISARB RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR PROCESSO: 659/97 - ARROLAMENTO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA REQUERIDO(A): JOSÉ VENTURA DA SILVA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 188 DOS AUTOS. DRª. MARLENE LEÃO BORGES PROCESSO: 659/97 - ARROLAMENTO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA REQUERIDO(A): JOSÉ VENTURA DA SILVA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 188 DOS AUTOS. DR. VALMIR DE SOUZA PROCESSO: 149/2008 - INTERDIÇÃO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: DILMA ALVES FARIAS REQUERIDO(A): DULCINEIA ALVES FARIAS E VALDICE ALVES SANTOS FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NO FÓRUM DE VILA VELHA/ES, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL QUE PROVE A CAPACIDADE DA REQUERENTE PARA O ENCARGO DE CURADORA. DR. KELBERTH ALVES CAVALLEIRO E OLIVEIRA PROCESSO: 148/2008 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA REQUERIDO(A): FRANCISCO FIGUEIRA CORDEIRO NETTO FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:30, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NO FÓRUM DE VILA VELHA/ES, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL QUE PROVE A CAPACIDADE DA REQUERENTE PARA O ENCARGO DE CURADORA. DRª. LUDMYLA SANTOS NUNES PROCESSO: 171/2007 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: ROSANE APARECIDA MATEUS SOUZA REQUERIDO(A): RONILDSON PEREIRA DE SOUZA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA-ES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 035.07.023330-5 ( 1.162 ), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS.. 02/05, CONFORME SENTENÇA AS FLS. 70/72 DOS AUTOS, E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROGÉRIO ALVES VIDIGAL , BRASILEIRO, ESTUDANTE NASCIDO AOS 09/06/1985, EM NOVA IGUAÇU /RJ, FILHO DE JOSÉ DA SILVA VIDIGAL E MAURA ALVES DO NASCIMENTO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ ES, POR SER PORTADOR DE “ESQUIZOFRENIA - CID 10 F 20”, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA SUA TIA BENIGNA DA SILVA VIDIGAL, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTA-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, EM QUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS EM ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITADO, APLIQUE-SE NO CASO, O DISPOSTO NO ART .919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR 03 ( TRÊS ) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DE FÓRUM. 88 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 18 ( DEZOITO ) DE AGOSTO DE 2008 ( DOIS MIL E OITO ). EU, MARCOS MANUEL DA SILVA ROSA, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI, E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O CONFERI ASSINO, CONFORME O CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALTES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA DO CEU PITANGA PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA: DRª KENNIA FIRME BRAGA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA, MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO, MARCIA QUEIROZ DA COSTA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 39/ 08 ADVOGADOS: DR. LEANDRO FLOR SANTOS - OAB/ES 13779 DR. CHRISTIAN HENRIQUE NEVES - OAB/ES 9762 DR. JOÃO SILVA DE JESUS - OAB/ES 9728 DR. RODRIGO SANTOS NEVES - OAB/ES 9866 DR. ELOILSON TADEU GOBBI - OAB/ES 3092 DR. ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - OAB/DF 11647 DRª OTILIA TEOFILO COSTA SILVA - OAB/ES 12260 DR. ANANIAS RANGEL MELLO - OAB/ES 8371 DR. RONALDO FAUSTINI - OAB/ES 3618 DR. MARCIO GARCIA DOS SANTOS - OAB/ES 11225 DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES - OAB/ES 6799 DRª FERNANDA ROCHA OTONI GUEDES - OAB/RJ 89008 DR. SIDNEY FERREIRA SCHREIBER - OAB/ES 255B DR. DANILO SIMÕES MACHADO - OAB/ES 9291 DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA - OAB/ES 9209 DR. MARCELO MARIANELLI LOSS - OAB/ES 8551 DRª NAIR DIAS BRAGANÇA - OAB/ES 3456 DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ - OAB/ES 3396 DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO - OAB/ES 7719 DR. EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR - OAB/ES 11223 DR. ED WESLEY OLIVEIRA DE MORAES - OAB/ES 7987 DR. NIELSON GERALDO ROCHA - OAB/ES 10748 DR. ROBERTO MARINHO GUIMARÃES - OAB/ES 3802 DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO - OAB/ES 10203 DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL - OAB/ES 1552 DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA - OAB/ES 5885 DR. PAULO SERGIO CAMPONEZ - OAB/ES 7324 DRª ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB/ES 10710 DR. JOSÉ MARIA THEVENARD DO AMARAL - OAB/ES 1916 DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ - OAB/ES 6856 DR. JOÃO PORPINO FERREIRA - OAB/ES 2395 DRª CLAUDIA ARAUJO MACHADO - OAB/ES 4363 DRª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO - OAB/ES 4516 DRª LARA ANTONIELLA GERLIN HORTA - OAB/ES 5727 DR. OSCAR MARTINS - OAB/ES 59020 DRª ALESSANDRA VARGAS NOÉ - OAB/ES 11476 DR. FERNANDO GARCIA CORASSA - OAB/ES 12010 DR. ROMILDO LOUREIRO - OAB/ES 3187 DRª MARIA DA PENHA BOA - OAB/ES 7092 DR. ERCIO DE MIRANDA MURTA - OAB/ES 390A INTIMAÇÕES: 1)- PROCESSO Nº 035.080.108.885 (1585/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: LUZIA GERALDO ALVES INVDO: O ESPÓLIO DE GILDA CHAGAS SANTIAGO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE O DR. EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 26: "...1- EM PRIMEIRO LUGAR DEVE SER DESTACADO QUE À INVENTARIANTE INCUMBE A ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO, DE FORMA QUE QUALQUER REFORMA NECESSÁRIA À MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS PODE E DEVE SER FEITA PELA MESMA, SALVO, QUE TAL FATO AGREDIR A POSSE DIRETA DE TERCEIRAS PESSOAS. EM TAL CASO, A QUESTÃO DEVERÁ SER LEVADA ÀS VIAS ORDINÁRIAS, HAJA VISTA QUE ESTE JUÍZO NÃO ADMITE QUESTÕES POSSESSÓRIAS, ESPECIALMENTE QUE DEMANDEM PRODUÇÃO DE PROVAS AMPLAS. 2- A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA REQUERENTE NÃO ESTÁ CLARA, HAJA VISTA A CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS 24. E A PESSOA DE ISAURA GERALDO DA SILVA, MENCIONADA NA PEÇA VESTIBULAR? INTIME-SE PARA OD DEVIDOS ESCLARECIMENTOS EM CINCO DIAS...". 2)- PROCESSO Nº 035.060.229.529 (482/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: EMIRENA DOS SANTOS SCARPELLI MAIA E OUTROS INVDO: O ESPÓLIO DE EDUARDO ALFREDO MAIA INTIME-SE O DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 107: "...INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA SE UTILIZAR DOS MECANISMOS LEGAIS, DE FORMA A EFETUAR O PAGAMENTO DE TODAS AS DÍVIDAS DO ESPÓLIO, JÁ QUE É O LÍQUIDO DA HERANÇA QUE DEVERÁ SER PARTILHADO ENTRE OS HERDEIROS. ASSIM SENDO, NÃO BASTA A INDICAÇÃO DAS DÍVIDAS, MAS SIM O SEU EFETIVO PAGAMENTO. A EXECUÇÃO FISCAL, PORQUE AINDA EM ANDAMENTO, OBRIGARÁ A RESERVA DE BENS. SOBRE O INSTRUMENTO DE PARTILHA PROPRIAMENTE DITO,, DESTACA-SE QUE NÃO FORAM INDICADOS OS BENS QUE COMPÕEM A MEAÇÃO E OS QUINHÕES, MAS APENAS OS VALORES, FATO QUE AGRIDE O ARTIGO 1025 DA LEI PROCESSUAL CIVIL...". 3)- PROCESSO Nº 035.080.021.021 (1365/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: ROSE MERE BEIRIZ INVDO: O ESPÓLIO DE MARIA AZUIL DOS SANTOS BEIRIZ INTIME-SE O DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ, PARA CIÊNCIA DA R.DECISÃO DE FLS. 29, QUE DETERMINOU À REMESSA DOS PRESENTES AUTOS PARA A 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA. 4)- PROCESSO Nº 035.080.135.623 (1639/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: EDMILSON PEREIRA MENDONÇA INVDO: O ESPÓLIO DE MARIANA XAVIER LOPES INTIME-SE A DRª NAIR DIAS BRAGANÇA, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (FLS.07). 5)- PROCESSO Nº 035.060.149.230 (260/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: ALVERINO DA SILVA ARANHA INVDO: O ESPÓLIO DE CARMELITA DOS SANTOS ARANHA INTIME-SE O DR. MARCELO MARIANELLI LOSS, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 94: "O INTSRUMENTO DE PARTILHA APRESENTADO ALCANÇA BENS SUPERIORES AOS 50% REFERENTES À HERANÇA. INTIME-SE PARA REGULARIZAÇÃO, EM DEZ DIAS. 6)- PROCESSO Nº 035.070.140.278 (913/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: DAISE MONJARDIM MENDES INVDO: O ESPÓLIO DE JULIETE MONJARDIM MENDES E OUTRO INTIME-SE O DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA, A FIM DE RECEBER E PROVIDENCIAR À REMESSA DOS AUTOS À SEFAZ. 7)- PROCESSO Nº 035.080.100.056 (1570/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: WILSON SCHNEIDER E OUTROS INVDO: O ESPÓLIO DE AUGUSTA BUEKER INTIME-SE O DR. DANILO SIMÕES MACHADO, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. 8)- PROCESSO Nº 035.060.090.574 (103/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: LUCIANO MOREIRA CHARPINEL INVDO: O ESPÓLIO DE ERLINDO TRISTÃO CHARPINEL INTIME-SE O DR. SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 120, EM DEZ DIAS. 89 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 9)- PROCESSO Nº 035.080.144.914 (1653/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: FELICIO EPHIFANIO DONATTI INVDO: O ESPÓLIO DE ALDA MARIA BUELONI DONATTI INTIME-SE A DRªFERNANDA ROCHA OTONI GUEDES, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO INVENTARIANTE NOMEADO JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. INTIME-SE, AINDA, PARA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NOS VINTE DIAS SUBSEQUENTES. 10)- PROCESSO Nº 035.060.226.970 (473/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ROCHA INVDO: O ESPÓLIO DE OLIVEIRA ROCHA INTIME-SE O DR. MARCIO GARCIA DOS SANTOS, PARA INFORMAR SE OS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL QUE CORRESPONDEM AO ESPÓLIO, FICARÃO EM CONDOMÍNIO ENTRE TODOS OS HERDEIROS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. INTIME-SE, AINDA, PARA EM IGUAL PRAZO, MANIFESTAR-SE SOBRE OS HONORÁRIOS DO SENHOR AVALIADOR. CONCORDANDO, QUE SEJA EFETUADO O DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA BANESTES, EM NOME DO MESMO, PARA LIBERAÇÃO APÓS A ENTREGA O RESPECTIVO LAUDO, JUNTANDO-SE AOS AUTOS O COMPROVANTE CORRESPONDENTE. DISCORDANDO, QUE SEJAM ESCLARECIDOS OS MOTIVOS. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE O DR. ELOILSON TADEU GOBBI E DR. ISAQUE RENAN PORTELA GOMES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 105: "...CONSIDERANDO QUE A SUBSTITUTA PROCESSUAL DA COMPANHEIRA SOBREVIVA (MAIOR E CAPAZ) CONCORDA COM A PARTILHA SUGERIDA PELO INVENTARIANTE, INTIME-SE PARA O RECOLHIMENTO DO ITCD SOBRE TODOS OS BENS A PARTILHAR...". INTIMEM-SE, AINDA, PARA COMPARECEREM JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE ADJUDICAÇÃO. 17)- PROCESSO Nº 035.070.208.661 (1078/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: ALEXANDRE ALMEIDA GONÇALVES INVDO: O ESPÓLIO DE ANABELLA ALMEIDA GONÇALVES INTIME-SE O DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA QUANTIA RELATIVA AO ALVARÁ DE FLS. 91 NA CONTA JUDICIAL MENCIONADA NO DOCUMENTO RETRO, JUNTANDO AOS AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE. 18)- PROCESSO Nº 035.060.139.140 (245/06) - AÇÃO: TESTAMENTO REQTE: ROSARIA COSTA BISPO REQDO: O ESPÓLIO DE LUIZ BISPO DA SILVA E OUTRA INTIME-SE O DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA, PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS, POR CINCO DIAS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 11)- PROCESSO Nº 035.070.221.359 (1127/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: MARIA DA PENHA MARTINS PADUA E OUTROS INVDO: O ESPÓLIO DE ROSALINA MARTINS PADUA INTIME-SE O DR. RONALDO FAUSTINI, PARA JUNTAR AOS AUTOS, EM DEZ DIAS, CÓPIAS DA ESCRITURAS PÚBLICAS DOS IMÓVEIS MENCIONADOS NO INSTRUMENTO DE PARTILHA, OU CERTIDÕES DE REGISTRO. 19)- PROCESSO Nº 035.080.002.005 (1309/08) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: GLORIA REGINA DOS SANTOS REQDO: CARMELITA THEREZINHA DOS SANTOS INTIME-SE O DR. ERCIO DE MIRANDA MURTA, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER A PETIÇÃO PROTOCOLO Nº 200800146638, DESENTRANHADA DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO. 12)- PROCESSO Nº 035.080.138.270 (1643/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS INVDO: O ESPÓLIO DE AMBROSINO BARBOSA INTIME-SE O DR. ANANIAS RANGEL MELLO, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO INVENTARIANTE NOMEADO JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. INTIME-SE, AINDA, PARA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NOS VINTE DIAS SUBSEQUENTES. 20)- PROCESSO Nº 035.080.131.473 (1632/08) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: DARCY MENDES PEREIRA REQDO: TERCILIO COLOMBECK PEREIRA INTIME-SE O DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO, PARA CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 07 (SETE) DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO ÀS 14:15 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. 13)- PROCESSO Nº 035.070.029.364 (653/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: ALBERTO PINTO ROCHA INVDO: O ESPÓLIO DE RUTH CAMPOS ROCHA INTIME-SE O DR. EDUARDO DE ASSIS PINHEIRO E DRª OTÍLIA TEÓFILO COSTA SILVA, PARA MANIFESTAREM-SE, EM DEZ DIAS, SOBRE OS HONORÁRIOS DO SR. AVALIADOR. CONCORDANDO, QUE SEJA EFETUADO O DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA BANESTES, EM NOME DO MESMO, PARA LIBERAÇÃO APÓS A ENTREGA DO RESPECTIVO LAUDO, JUNTANDO-SE AOS AUTOS O COMPROVANTE CORRESPONDENTE. DISCRODANDO, QUE SEJAM ESCLARECIDOS OS MOTIVOS. 14)- PROCESSO Nº 035.080.149.335 (1664/08) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: ELAINE DE ANDRADE VASSOLER E OUTRO INVDO: O ESPÓLIO DE ANTONIO VASSOLER INTIME-SE O DR. ED WESLEY OLIVEIRA DE MORAES, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESPACHO DE FLS. 44, EM CINCO DIAS. 15)- PROCESSO Nº 035.080.153.196 (1670/08) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: JANDIRA ROSA MIRANDA E OUTROS INVDO: O ESPÓLIO DE LOYOLA MIRANDA INTIME-SE O DR. RODRIGO SANTOS NEVES, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O DOCUMENTO INICIAL. 16)- PROCESSO Nº 035.070.084.401 (794/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: AMERICO MARIANO DE ASSIS NETO INVDO: O ESPÓLIO DE PEDRO MARIANO DE ASSIS 21)- PROCESSO Nº 035.060.187.388 (351/06) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARIA SUELY BARBOSA GUIMARÃES REQDO: ALEXANDRE BARBOSA GUIMARÃES INTIME-SE O DR. ROBERTO MARINHO GUIMARÃES, PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO PARA PERÍCIA MÉDICA. 22)- PROCESSO Nº 035.080.125.780 (1620/08) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: NADYR MARIA DA COSTA BRASIL REQDO: MICHELLE FLORINDO DE FREITAS INTIME-SE A DRª ALESSANDRA VARGAS NOÉ, PARA CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 04 (QUATRO) DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. INTIME-SE, AINDA, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA CURADORA PROVISÓRIA NOMEADA, JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE PRESTAR COMPROMISSO ASSINANDO O TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 23)- PROCESSO Nº 035.070.186.743 (1037/07) - INTERDIÇÃO REQTE: SANDRA IRIS SILVA NASCIMENTO REQDO: MARIA DAS DORES BIZONI INTIME-SE O DR. JOÃO SILVA DE JESUS, PARA APRESENTAR QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA. INTIME-SE, AINDA, O DR. JOÃO SILVA DE JESUS, DR. CHRISTIAN HENRIQUE NEVES, DR. LEANDRO FLOR SANTOS, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 350.890.001-74. 24)- PROCESSO Nº 035.080.051.440 (1465/08) - AÇÃO: CURATELA REQTE: MARIA DA PENHA SOUZA DE MELLO REQDO: JOSÉ MARIA SANTIAGO DE MELLO INTIME-SE O DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR 90 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 O TERMO DE AUDIÊNCIA, BEM COMO PARA RECEBER O OFÍCIO A SER ENCAMINHADO AO SR. PERITO DO CRE. 25)- PROCESSO Nº 035.060.214.919 (435/06) - AÇÃO: CURATELA REQTE: IRENE FERNANDES DE ANDRADE REQDO: FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE INTIME-SE O DR. NIELSON GERALDO ROCHA, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA, BEM COMO DAS PARTES, A FIM DE ASSINAREM O TERMO DE AUDIÊNCIA. INTIME-SE, AINDA PARA MANIFESTAÇÃO, EM DEZ DIAS, ACERCA DOS TERMOS DO DESPACHO EXARADO EM AUDIÊNCIA. 26)- PROCESSO Nº 035.080.137.124 (1640/08) - AÇÃO: TUTELA REQTE: HILARIO PAIXÃO FILHO REQDO: KAROLAYNE PAIXÃO RIBEIRO INTIME-SE O DR. FERNANDO GARCIA CORASSA, PARA CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 21 (VINTE E UM) DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO ÀS 14:20 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. 27)- PROCESSO Nº 035.080.051.044 (1466/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: FLORIPES BOTELHO ALCANTARA INTIME-SE O DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA QUE FLORIPES BOTELHO DE ALCANTARA, PERCEBA, PESSOALMENTE E NA INTEGRALIDADE, JUNTO A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO-ES/MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, OS VALORES REFERENTES AOS SALDOS DE PENSÃO, DEIXADOS POR FALECIMENTO DE MANOEL VIEIRA DE ALCANTARA. ISENTO DE CUSTAS. 28)- PROCESSO Nº 035.070.253.097 (1258/07) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: DAISE MONJARDIM MENDES INTIME-SE A DRª LARA ANTONIELLA GERLIN HORTA, DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 43/44, QUE DEFERIU O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA QUE DAISE MONJARDIM MENDES, MARIA JOSÉ MONJARDIM MENDES E JOSÉ CARLOS MONJARDIM MENDES, PERCEBAM, EM COTAS IGUAIS, JUNTO AO BANESTES, O SALDO DE SEGURO DE VIDA, DEIXADO POR FALECIMENTO DE JULIETE MONJARDIM MENDES. CUSTAS EX LEGE. 29)- PROCESSO Nº 035.080.014.000 (1342/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: PAULA KAROLINY DA SILVA ROCHA FERREIRA INTIME-SE A DRª MARIA DA PENHA BOA, PARA FORNECER O ENDEREÇO CORRETO DO BANCO HSBC, NO PRAZO DE CINCO DIAS, TENDO EM VISTA OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 47. 30)- PROCESSO Nº 035.080.043.306 (1432/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: GENILDA MARIA DE ANDRADE INTIME-SE O DR. OSCAR MARTINS, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA QUE GENILDA MARIA DE ANDRADE,, POLIANA DE ANDRADE LOROZA E CAMILA DE ANDRADE LOROZA PERCEBAM EM COTAS IGUAIS, JUNTO À CEF, OS VALORES DEIXADOS POR FALECIMENTO DE OTAVIO REINALDO LOROZA.ISENTO DE CUSTAS. 31)- PROCESSO Nº 035.080.109.164 (1584/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: DELZA MARIA DE ARAUJO LIRIO INTIME-SE A DRª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTORIO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 25/26, QUE DEFERIU O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PÁRA QUE DELZA MARIA DE ARAUJO LIRIO, PERCEBA, PESSOALMENTE E NA INTEGRALIDADE, JUNTO À CEF, OS VALORES REFERENTES A COTAS E RENDIMENTOS DO PIS, DEIXADOS POR FALECIMENTO DE ENEAS DOS SANTOS LIRIO, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, RESOLVENDO O MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CPC, TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. CUSTAS EX LEGE. 32)- PROCESSO Nº 035.080.097.179 (1565/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: MARIA CRISTINA TOTOLA BAZONI PRIMO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE A DRª CLAUDIA ARAUJO MACHADO, PARA ESCLARECER SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR DEIXADOS PELO "DE CUJUS", TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 07, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 33)- PROCESSO Nº 035.080.151.505 (1668/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: BRUNO DA SILVA BARROS INTIME-SE O DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, PARA JUNTAR AOS AUTOS, A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO REQUERENTE BRUNO DA SILVA BARROS, EM CINCO DIAS. 34)- PROCESSO Nº 035.080.092.972 (1551/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: JOÃO PORPINO FERREIRA INTIME-SE O DR. JOÃO PORPINO FERREIRA, PARA JUNTAR AOS AUTOS, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO REQUERENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 35)- PROCESSO Nº 035.080.066.869 (1488/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: LUDIMYLLA NOVAES HACKBART INTIME-SE O DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ, PARA CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS DO DOCUMENTO DE FLS. 38, DO BANESTES S/A. 36)- PROCESSO Nº 035.070.144.916 (919/07) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: DAIR FRANCISCO BOLSONI INTIME-SE O DR. JOSÉ MARIA THEVENARD DO AMARAL, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS, 67: "COMPULSANDO OS AUTOS CONSTATA-SE QUE OS FILHOS DA FALECIDA ERAM MENORES À ÉPOCA DO ÓBITO DE FORMA QUE SÃO LEGITIMADOS AOS CRÉDITOS MENCIONADOS (LEI 3858/80 - DEPENDENTES NATURAIS) . ASSIM SENDO, INTIME-SE PARA HABILITÁ-LOS, EM DEZ DIAS, NA FORMA DA LEI". 37)- PROCESSO Nº 035.080.151.380 (1666/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: JORGE BASTOS INTIME-SE A DRª ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PARA EMENDAR A INICIAL, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 38)- PROCESSO Nº 035.060.071.483 (033/06) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: JOACYR BRAZ ROSSI OUTRO INTIME-SE O DR. PAULO SERGIO CAMPONEZ, PARA COMPARECER JUNTNO AO CARTÓRIO DESTA VARA, OU PROVIDENCIAR PARA QUE A PARTE O FAÇA A FIM DE RECEBER O ALVARÁ REQUERIDO. VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2.008. MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA. ESCRIVà JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA MODENESI, REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS. 19 SETEMBRO 2008 LISTA DE ADVOGADOS Nº 107 /2008 PROCESSO 035.070174350 AUTOR: MARILIA EVE DE SOUZA ABREU SOARES REQUERIDO: LUCIENE RODRIGUES DOS SANTOS DR.MARIO SERGIO NEMER VIEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.51 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95.PROCESSO 035.015017193 AUTOR: TEREZINHA RIBEIRO BARBOSA 91 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERIDO: REDESHOW SUPERMERCADOS DRS.JOSE ARNALDO RODRIGUES E EDUARDO SANTOS SARLO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.50 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART.267,III DO CPC, C/C ART.795 DO CPC.PROCESSO 035.060011331 AUTOR:MAURA MENDES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS R. CAZANA DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.111 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART.267,III DO CPC, C/C ART.795 DO CPC.PROCESSO 035.050120191 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERATRIZ REQUERIDO: JOSE GOMES DE A.FILHO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.92 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I E 795 DO CPC.PROCESSO 035.070163676 AUTOR: CONDOMINIO ATLÂNTICO SUL - 1ª ETAPA REQUERIDO: ADRIANE TADEU DIAS DR. PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA PARA COMPARECER AUD IÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGANDA PARA O DIA 27/10/2008 ÀS 14:00 HORAS.PROCESSO 035.060154743 AUTOR: DEVESON BUENO DIAS REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A DR. FREDERICO JOSE LOBATO PIRES RECEBIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070146168 AUTOR: NEIDE NARA MARTINS MIRA REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S/A DR.CARLOS ALBERTO PIMENTEL UGGERE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ.PROCESSO 035.060207012 AUTOR: LEONARDO RODRIGUES SERPA REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA DR. HANDERSON L. GONÇALVES COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR OS ALVARÁS.PROCESSO 035.070016742 AUTOR: EUGENIO COUTINHO RICAS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A DR. CARLOS ALBERTO PIMENTEL UGGERE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR OS ALVARÁS.PROCESSO 035.060207244 AUTOR: LEA MARCONDES DOS SANTOS REQUERIDO: WAY TV BELO HORIZONTE LTDA DRS. DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO DA SILVA E DÉCIO FREIRE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.118 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, E DEVEDNDO A EXECUTADA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR O ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO EXCEDENTE REALIZADO NOS AUTOS ÀS FLS.117.PROCESSO 035.070100611 AUTOR: ARILDO MATUSOCH REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 131, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE E QUERENDO, EMBARGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.PROCESSO 035.070078148 AUTOR: CLAUDIA JANAINA VERAS DE LIMA REQUERIDO: CONDOMINIO ATLÂNTICO SUL DR.PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.90/92 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTORAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO CPC.PROCESSO 035.060041957 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GURUÇA REQUERIDO: RITA DE CASSIA REBOUÇAS DR.HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS.55/58 E REQUERER O QUE DE DIREITO.PROCESSO 035.050052618 AUTOR:DULCINETE CORRÊA BARBOSA REQUERIDO: HILDA FEU NICOLAU DR. ROBSON ALLEGRETO SCARDINI PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS.70/79 E REQUERER O QUE DE DIREITO.PROCESSO 035.015015893 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DA LUZ E OUTRO DR. ROBERTO TENORIO KATTER PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO CONFORME VALOR ATUALIZADO ÀS FLS.113, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070005315 AUTOR: MIRAÍDES MARIA VENTORIM REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL DRS. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO E ERIC JOSÉ VENTURIM RUBIALE PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL.PROCESSO 035.070184201 AUTOR: EDIMAR MARCIO CASTILHO REQUERIDO: ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉTIDO DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. DE FLS.59, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.050136213 AUTOR:CONDOMINIO ATLÂNTICO SUL - 1ª ETAPA REQUERIDO: MARILENE MACIEL DE MEDEIROS E OUTROS DR.ª RUBIA MARA GARCIA CUNHA PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOAS AUTOS E REQUERER O QUE DE DIREITO.PROCESSO 035.060080880 AUTOR: ZULMARIO BARROS REQUERIDO: USISAUDE ASSISTENCIA A SAUDE- FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER DRS. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA E JOSÉ MILTON SOARES BITTENCOURT PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL, DO VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO CONFORME DECISÃO.VILA VELHA/ES, 19 SETEMBRO 2008. GLAURA COSTA BOTELHO ESCREVENTE JURAMENTADA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO:DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES ESCRIVà JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA ESCREVENTES JURAMENTADOS: RITA DE CÁSSIA BENICIO CEOTTO BRANDÃO CAROLINA MACHADO VARGAS SHEILA MARIA GAVA FERRÃO JACIARA FAVORETI AVILA SESSA MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES LEONARDO JOSÉ SANTOS BARROS LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER 92 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 LISTA 23/08 - E-PROCEES EXPEDIENTE DO DIA 18/09/08 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. AMANDA GOMES SALASAR ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE ANDERSON PIMENTEL COUTINHO ANDRÉ LEMOS TOSTA ARTHUR FRANKLIN MENDES CAMILA DE OLIVEIRA VIANA EUCLIDE BERNARDO MEDICI FABIO JORGE DELATORRE LEITE FABRÍCIO VENTORIM RUBIALE FRANCINE FAVARATO LIBERATO FREDERICO RODRIGUES SILVA GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA IGOR BOIKO COELHO SOUZA IVAN LINS STEIN JENEFER LAPORTI PALMEIRA JOILSON DE OLIVEIRA ALVES JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO JOSÉ CARLOS FERREIRA JUSSARA S. CORREIA LIMA LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES LEONARDO SPAGNOL LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI LUCIANO PICOLI GAGNO LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOS MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ MARCELO MIGNONI DE MELO MARIA APARECIDA LIMA FREIRE MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA MATHEUS RODRIGUES FRAGA MATHEUS FRAGA LOPES NILSON DOS SANTOS GAUDIO PATRÍCIA DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTO PAULO OSCAR NEVES MACHADO RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL RENATA VITÓRIA O. DOS SANTOS ROBERTA VALIATTI FERREIRA ROBERTO GARCIA MERÇON ROGERIO DA SILVA BOONE SEVERINA MARIA SOARES WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA PROC. Nº 035.07.500309-0 DRª JUSSARA S. CORREIA LIMA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJÁ REQUERIDO: JOAO OSWALDO FASSARELA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.500375-7 DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DAS ANTILHAS REQUERIDO: TAMARA BELLI FERREIRA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.500505-1 DRª LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI REQUERENTE: MARIA DO CARMO LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.500593-9 DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PATRICK REQUERIDO: ERIKA ZANOM DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.500703-0 DRª LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA DRª AMANDA GOMES SALASAR REQUERENTE: DORMILIA PIN REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 035.07.500707-1 DRª LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA DR. JOILSON DE OLIVEIRA ALVES REQUERENTE: CLAUDIMAR PANCIERI MARÇAL REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 035.07.500717-8 DRª LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA DRª MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ REQUERENTE: ANDERSON BRITO DE AGUIAR REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 035.07.500719-4 DRª LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA DR. JOILSON DE OLIVEIRA ALVES REQUERENTE: JOVELINA DOS SANTOS REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 035.07.500833-8 DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARICA REQUERIDO: GERLYS SOEIRA CAVAZZANA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE, FACE A INFORMAÇÃO DE TER SIDO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. PROC. Nº 035.07.500923-8 DR. FABRÍCIO VENTORIM RUBIALE REQUERENTE: WEDSON ALVES REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI IND E COMERCIO LTDA. DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO FACE A OCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE, TENDO A AUTORA INFORMADO TER SIDO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. PROC. Nº 035.07.500977-4 DR. ANDRÉ LEMOS TOSTA REQUERENTE: JOAO CARLOS SANTANA REQUERIDO: ZIPCAR VEICULOS DO R. DESPACHO QUE ENTENDEU POR REDESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 11:00 HORAS, SENDO QUE, EM NÃO HAVENDO COMPOSIÇÃO, TRANSFORMAR-SE-Á EM UNA, DEVENDO A PARTE REQUERIDA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. PROC. Nº 035.07.501091-6 DRª SEVERINA MARIA SOARES REQUERENTE: LETICIA CORREIA CAVALCANTI REQUERIDO:MERCADO LIVRE DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.501123-0 DRª JENEFER LAPORTI PALMEIRA DR. FABIO JORGE DELATORRE LEITE REQUERENTE: FÁBIO JORGE DELATORRE LEITE 93 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.501197-0 DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO REQUERENTE: ADEVAIR RIBEIRO REQUERIDO: CESAN DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.501227-8 DR. MARCELO MIGNONI DE MELO REQUERENTE: JORGE DE OLIVEIRA CELESTINO REQUERIDO: BANCO ITAU S.A DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, FICANDO CANCELADA A AUDIÊNCIA DESIGNADA ANTERIORMENTE. PROC. Nº 035.07.501257-9 DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO REQUERENTE: ADAURY CARVALHO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, FACE O ENUNCIADO N.º 02, PUBLICADO NO DJ DE 25/08/08, ORIUNDO DO E. COLEGIADO RECURSAL. PROC. Nº 035.07.501349-5 DR. FREDERICO RODRIGUES SILVA DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO REQUERENTE: LUIZA FASSARELLA CASSARO REQUERIDO: POUSADA CAMBUCÁ DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.501355-0 DR. JOSE VICENTE GONÇALVES FILHO REQUERENTE: BRUNA DUARTE OLEARI REQUERIDO: POUSADA CAMBUCÁ DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.501447-6 DRª MARIA APARECIDA LIMA FREIRE REQUERENTE: EDIFICIO BRASILIA REQUERIDO: PATRIZIO ERRINI PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO APRESENTADOS PELO REQUERIDO. PROC. Nº 035.07.501607-1 DRª RENATA VITÓRIA O. DOS SANTOS REQUERENTE: KAMILA ROSSETO MARTINELI REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA. DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 035.07.501651-9 DRª JUSSARA CHRISTIANE S. CORREIA LIMA REQUERENTE: ESCOLA SÃO CAMILO DE LELLIS REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ ANDREZ DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FACE A INFORMAÇÃO DA AUTORA DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA. PROC. Nº 035.07.501663-2 DRª JUSSARA CHRISTIANE S. CORREIA LIMA REQUERENTE: ESCOLA SÃO CAMILO DE LELLIS REQUERIDO: REGINA ROCHA FREITAS DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FACE A INFORMAÇÃO DA AUTORA DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA. PROC. Nº 035.07.501727-2 DR. GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: ARLETE FRINHANI SERAFIM BADARO REQUERIDO: DESTAK ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.07.501961-7 DR. LUCIANO PICOLI GAGNO DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA REQUERENTE: LEONARDO GIACOMIN ROZALEM REQUERIDO: ROBERTO DE MELLO OLIVEIRA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, II, CPC, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO E A DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES AO EXECUTADO, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO NOS AUTOS. PROC. Nº 035.07.502147-2 DR. LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOS DR. IGOR BOIKO COELHO SOUZA REQUERENTE: FRANK SILVA SALGADO REQUERIDO: TELEST CELULAR S.A -VIVO DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROC. Nº 035.08.500137-8 DR. EUCLIDE BERNARDO MEDICI REQUERENTE: SOLANGE FRAGOSO DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FACE À AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROC. Nº 035.08.500457-3 DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DE ITAPOA REQUERIDO: NEIDA SILVEIRA DAS NEVES DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 035.08.500459-9 DR. ROBERTO GARCIA MERÇON REQUERENTE:CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT REQUERIDO: CONSTRUTORA RODOVIARIA UNIÃO LTDA. DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 035.08.500461-3 DR. ROBERTO GARCIA MERÇON REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT REQUERIDO: CONSTRUTORA RODOVIARIA UNIÃO LTDA. DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. PROC. Nº 035.08.500915-3 DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGIO DI ROMA REQUERIDO: LEDA MARGARIDA F. PINTO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS. PROC. Nº 035.08.500945-4 DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGIO DI ROMA REQUERIDO: ALFREDO ANTONIO ESTEVAM PARA TOMAR CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DOS CORREIOS QUE DEIXOU DE REALIZAR CITAÇÃO, UMA VEZ QUE O REQUERIDO SE MUDOU; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO MESMO. PROC. Nº 035.08.501279-6 DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO REQUERENTE: NILSON DOS SANTOS GAUDIO REQUERIDO: JOSE ARTHUR BERMUDES DA SILVEIRA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. 94 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PROC. Nº 035.08.501413-1 DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMERVILLE REQUERIDO: NABIH AMIN AOUAR DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FACE A OCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. PROC. Nº 035.08.501907-9 DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA REQUERENTE: JOSE CARLOS FERREIRA REQUERIDO: GILBERTO JOSE DO CARMO BATISTA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95. PROC. Nº 035.08.503853-0 DRª PATRÍCIA DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTO DRª ROBERTA VALIATTI FERREIRA REQUERENTE: MARCELOS FERNANDES TEIXEIRA MELLO REQUERIDO: SHOPTIME.COM - TV SKY SHOP S/A DA R. DECISÃO QUE DEFERIU A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, ATRIBUINDO O VALOR DE R$1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS REAIS) E AUTORIZANDO A REQUERIDA SHOPTIME A PROVIDENCIAR EM ATÉ DOIS DIAS O DEPÓSITO JUDICIAL NO BANESTES, DA QUANTIA, EM NOME DO AUTOR, TRAZENDO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO. BEM COMO DO R. DESPACHO DATADO DE 10/09/08 QUE ANTECIPOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08 OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, MANTENDO O R. DESPACHO ANTERIOR. PROC. Nº 035.08.508329-7 DR. IVAN LINS STEIN REQUERENTE: MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: FÁBIO MOTTA ANDRÉ PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE REALIZAR CITAÇÃO; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, A FIM DE POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVENDAS DE ITAPUà REQUERIDO: RUITER WERLY PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS. PROC. Nº 035.08.513999-9 DR. MATHEUS FRAGA LOPES REQUERENTE: ALINE RONCETE DA SILVA REQUERIDO: UNIMED PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 10:00 HORAS. PROC. Nº 035.08.514003-4 DRª LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES REQUERENTE: MARCOS ANTONIO MARTINS CAMPOS REQUERIDO: HELP EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 10:30 HORAS. PROC. Nº 035.08.514185-2 DRª CAMILA DE OLIVEIRA VIANA REQUERENTE: ROBSON MARCHESI MARQUES REQUERIDO: L C RAMOS INFORMÁTICA - EPP PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 10:00 HORAS. LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUÍZA DE DIREITO: DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO ESCREVENTE: RITA DE CASSIA BERMOND ÁVILA EXPEDIENTE DO DIA: 18/09/2008 - LISTA Nº 19/08 PROC. Nº 035.08.509643-1 DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO EXEQUENTE: LUCIANO VARGAS EXECUTADO:RICARDO MAYORGA PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO, NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROC. Nº 035.08.512291-1 DRª MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA REQUERENTE: JEFFERSON GASPERAZZO DOURO REQUERIDO: ROSIANE ROSA MORAES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS; PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA CAUTELAR POR INCABÍVEL NO CASO; BEM COMO; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DA EXECUTADA, TENDO EM VISTA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE A MESMA SE MUDOU. PROC. Nº 035.08.513355-8 DR. MATHEUS RODRIGUES FRAGA REQUERENTE: NATHALIA MIRANDA PEREIRA REQUERIDO: ESCRITORIO TRIANGULO BAR PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 10:30 HORAS. PROC. Nº 035.08.513817-0 DR. ROGERIO DA SILVA BOONE REQUERENTE: ELIZANGELA REGINA BUZON BOONE REQUERIDO: UNIBANCO DIBENS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS. PROC. Nº 035.08.513875-6 DR. LEONARDO SPAGNOL ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DR.ª ALESSANDRA NASCIMENTO ARAÚJO DR. ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT DR. ANANIAS RANGEL MELLO DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO DR. ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA DR. ANDRÉ MYSSIOR DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK DR.ª BRUNELLA MARCARINI SGARIA DR. BRUNO DALL'ORTO MARQUES DR. CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA DR.ª CÉLIA ALVES DA SILVA DR.ª DANIELA CALABREZ GAUDIO DR. DIEGO CARLOS PINASCO DR.ª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA DR.ª ELIANE MARIA TARDIN DR.ª ÉRICA FERREIRA NEVES DR. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA DR. GUILHERME VIANA RANDOW DR. IVANELES OLIVEIRA DR.ª JAQUELINE CAMPOS DA COSTA DR. JARBAS DE OLIVEIRA PÁDUA DR.ª JENEFER LAPORTI PALMEIRA 95 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO DR. JOÃO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO DR. JORGE VILCHEZ GUERRERO DR. JOSÉ ANTÔNIO BORGUETTE DE OLIVEIRA DR.ª JUSSARA SCHAFELN CORREIA LIMA DR.ª KARINA KELLY PETRONETTO DR.ª KARLA FELIPE PITANGA DR.ª KATHYESCA FITARONI FLÔRES BERNABÉ DR.ª KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO DR. LEANDRO FLOR SANTOS DR. LUIZ CLÁUDIO SOBREIRA DR. MARCELO MERIZIO DR. MARCELO MIGNONE DE MELO DR. MAURÍCIO MESQUITA DR. MIGUEL SOUZA NASCIMENTO DR. MORGAN SILVA BATALHA DR. NEWTON DA SILVA LIMA DR. PAULO SÉRGIO CAMPONÊZ DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO DR. ROGÉRIO WARNDERLEY GUASTI DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR DR. SILVIO FALCÃO SPERANDIO DR.ª SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA DR. UDNO ZANDONADE DR. WANDERSON CARVALHO DR. YURI MARTINS DIAZ HORTA PROCESSO Nº 035.07.503037-5 PARTES: HUMA GOTA CONFECÇÕES LTDA. X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (ADV. DO REQUERENTE) E DR. ANDRÉ MYSSIOR (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 21. PROCESSO Nº 035.08.501623-1 PARTES: TUTTI PRESENTES LTDA. ME X EMPRESA DE A A Z PRESENTES E PAPELARIA INTIMAÇÃO DO DR. MORGAN SILVA BATALHA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12. PROCESSO Nº 035.08.501659-9 PARTES: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS ANDORINHAS II X VALTER VICENTE ROMUALDO INTIMAÇÃO DA DR.ª JUSSARA SCHAFELN CORREIA LIMA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12. PROCESSO Nº 035.08.501751-3 PARTES: BETO ALVIM COMÉRCIO LTDA-ME X BANCO REAL S/A (CENTRO) INTIMAÇÃO DO DR. IVANELES OLIVEIRA (ADV. DO REQUERENTE) E DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 19. PROCESSO Nº 035.08.501755-4 PARTES: BETO ALVIM COMÉRCIO LTDA-ME X BANCO REAL S/A (CENTRO) INTIMAÇÃO DO DR. IVANELES OLIVEIRA (ADV. DA REQUERENTE) DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 18. PROCESSO Nº 035.08.501781-4 PARTES: JOSÉ GONÇALVES DE PAIVA X SÃO BERNARDO SAÚDE INTIMAÇÃO DA DR.ª ÉRICA FERREIRA NEVES (ADV. DO REQUERENTE) E DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 19. PROCESSO Nº 035.08.501911-9 PARTES: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS ANDORINHAS II X ALZIRA AMÉLIA SHULTAIS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DA DR.ª JUSSARA SCHAFELN CORREIA LIMA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12. PROCESSO Nº 035.08.501925-7 PARTES: LEONARDO CASSANI X BANCO UNIBANCO - AG. CENTRO INTIMAÇÃO DO DR. ANANIAS RANGEL MELLO (ADV. DO REQUERENTE) E DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12. PROCESSO Nº 035.07.502529-1 PARTES: ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA. X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (ADV. DO REQUERENTE) E DR. ANDRÉ MYSSIOR (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 30. PROCESSO Nº 035.08.501043-4 PARTES: MARLENE LOVO SILVA X CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A INTIMAÇÃO DO DR. ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 18. PROCESSO Nº 035.08.511035-9 PARTES: FRANCISCO HENRIQUE FREIRE DE FREIRE X CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM HEBRON INTIMAÇÃO DO DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 22/10/2008 ÀS 13:00H. PROCESSO Nº 035.08.509211-7 PARTES: ALESSANDRA STRELHOW ROSSONI X UNIMED INTIMAÇÃO DO DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 15:30H. PROCESSO Nº 035.08.506147-7 PARTES: MARIA LUIZA DOS SANTOS X LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A INTIMAÇÃO DA DR.ª SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA (ADV. DO REQUERENTE) E DO DR. UDNO ZANDONADE (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 19. INTIMAÇÃO DA DR.ª SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA (ADV. DO REQUERENTE) PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 23. PROCESSO Nº 035.08.506763-1 PARTES: ITAMARA SCARPAT PINUDO X BENAIR SCARLATELLI STORCK INTIMAÇÃO DO DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 15:30H. PROCESSO Nº 035.08.506897-0 PARTES: RAPHAEL LUGON CAMPO DALL'ORTO E OUTRO X CITROËN DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DO DR. BRUNO DALL'ORTO MARQUES (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 16:30H. PROCESSO Nº 035.08.506999-3 PARTES: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITTÓRIO VENETO X DJAIR MAZIOLE CHAGAS INTIMAÇÃO DO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 17:00H. PROCESSO Nº 035.08.506123-2 PARTES: LUIZ CARLOS ANGELI X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO (ADV. DO REQUERENTE) E DR. DIEGO CARLOS PINASCO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/10/2008 ÀS 16:30H. PROCESSO Nº 035.08.503845-8 PARTES: MOIRA ZOCOLOTTI DOREA X BANCO ABN AMRO REAL S/A 96 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DO DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA (ADV. DA REQUERENTE) E DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/10/2008 ÀS 15:30H. INTIMAÇÃO DO DR. PAULO SÉRGIO CAMPONÊZ (ADV. DA REQUERENTE) E DR.ª ALESSANDRA NASCIMENTO ARAÚJO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12. PROCESSO Nº 035.08.504921-7 PARTES: JOÃO LUIZ AQUINO X BANCO DO BRASIL (AG. PÇ. PIO XII/ES) INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ CLÁUDIO SOBREIRA (ADV. DO REQUERENTE) E DR. UDNO ZANDONADE (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 16. PROCESSO Nº 035.08.511473-0 PARTES: JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ X BANCO ITAU S.A. (SP) INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MIGNONE DE MELO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/10/2008 ÀS 13:30H. PROCESSO Nº 035.07.502127-8 PARTES: EVANDI AMÉRICO COMARELA X LATORRE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA INTIMAÇÃO DO DR.ª BRUNELLA MARCARINI SGARIA (ADV. DO REQUERENTE) E DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 26. PROCESSO Nº 035.08.500895-2 PARTES: CONDOMÍNIO VILLAGIO DI ROMA X MARIA CECÍLIA M. MOURA INTIMAÇÃO DO DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 39. PROCESSO Nº 035.08.501743-2 PARTES: LIVIA PERES RANGEL X ALLISON GONÇALVES CÂMARA INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO WARNDERLEY GUASTI (ADV. DA REQUERENTE) E DR.ª KARLA FELIPE PITANGA (ADV. DA REQUERIDA), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 22. PROCESSO Nº 035.08.507051-7 PARTES: DINAURA FREIRE LIMA SIMMER X REGINALDO GAMA INTIMAÇÃO DO DR.ª KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO (ADV. DA REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 13:30H. PROCESSO Nº 035.08.509039-0 PARTES: ARILSON RODRIGUES VIEIRA E OUTRO X RENATA NASCIMENTO DO CARMO SCHINAIDER INTIMAÇÃO DO DR.ª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 15:00H. PROCESSO Nº 035.08.510139-1 PARTES: DEUSENI APARECIDA EWALD X EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO (ADV. DA REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 6. PROCESSO Nº 035.07.502381-7 PARTES: ROSÁLIA CASAGRANDE ATHAYDE X TODESCHINI INTIMAÇÃO DO DR. SILVIO FALCÃO SPERANDIO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 75. PROCESSO Nº 035.08.501969-7 PARTES: VITOR ABREU SARCINELLI QUEIROZ X FACULDADE NOVO MILÊNIO INTIMAÇÃO DO DR.ª JAQUELINE CAMPOS DA COSTA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 11. PROCESSO Nº 035.07.502583-6 PARTES: ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA. X TELEMAR NORTE LESTE (RUA DO ROSÁRIO) INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO FLOR SANTOS (ADV. DO REQUERENTE) E DR. ANDRÉ MYSSIOR (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 28. PROCESSO Nº 035.08.502211-8 PARTES: ENIVALDO JUSTINO X HSBC BANK BRASIL PROCESSO Nº 035.08.507011-9 PARTES: CLOVES ALVINO X ALCINO HOMERO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DO DR. NEWTON DA SILVA LIMA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 13:00H. PROCESSO Nº 035.08.505031-9 PARTES: MONTE AGHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. X FLORINDA MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO DO DR. MIGUEL SOUZA NASCIMENTO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/10/2008 ÀS 16:30H. PROCESSO Nº 035.08.505583-4 PARTES: GUILHERME VIANA RANDOW X ISAAC AGUIAR NETO INTIMAÇÃO DO DR. GUILHERME VIANA RANDOW (ADV. DA REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/10/2008 14:30H. PROCESSO Nº 035.08.502393-7 PARTES: CONDOMÍNIO BELA VISTA I X REGINA MARA LÍRIO VIOLA INTIMAÇÃO DO DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/10/2008 ÁS 16:30H. PROCESSO Nº 035.08.506039-9 PARTES: WILSON JUNIOR X JOÃO BATISTA PASSON INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/10/2008 ÁS 16:00H. PROCESSO Nº 035.08.506143-6 PARTES: EZEQUIAS ALVES DE OLIVEIRA X ESCELSA INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA (ADV. DO REQUERENTE) E DR. JORGE VILCHEZ GUERRERO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/10/2008 ÁS 17:00H. PROCESSO Nº 035.08.505603-5 PARTES: FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA X OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA (ADV. DO REQUERENTE) E DR.ª CÉLIA ALVES DA SILVA (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/2008 ÀS 16:30H. PROCESSO Nº 035.08.506999-3 PARTES: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITTORIO VENETO X DJAIR MAZIOLE CHAGAS INTIMAÇÃO DO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÁS 17:00H. PROCESSO Nº 035.08.505855-9 PARTES: ELINEY GOMES DE MORAIS E OUTRO X MICROLINS CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL S/C LTDA. E OUTRO INTIMAÇÃO DO DR. ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA (ADV. DO REQUERENTE), DR. JOSÉ ANTÔNIO BORGUETTE DE OLIVEIRA E DR.ª DANIELA CALABREZ GAUDIO (ADVS. DOS REQUERIDOS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 15:30H. 97 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PROCESSO Nº 035.08.504783-1 PARTES: LAURO CESAR SEQUIM X CLAUDIOMIRO VENTORINI INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MERIZIO (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO PARA O DIA 05/11/2008 ÀS 15:30H. PROCESSO Nº 035.07.502535-6 PARTES: ANDRÉ RENATO PEÇANHA TEIXEIRA X ESC90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - NET INTIMAÇÃO DO DR.ª ELIANE MARIA TARDIN (ADV. DO REQUERENTE) E DR. MAURÍCIO MESQUITA (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 24. PROCESSO Nº 035.07.502359-9 PARTES: AROMÁTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. X ALEXANDRA MOTTA ABRANCHES INTIMAÇÃO DO DR.ª KATHYESCA FITARONI FLÔRES BERNABÉ (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 12 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 13:00H. PROCESSO Nº 035.08.511409-8 PARTES: CHRISTIAN JORGE BORTOLOTTI X CENTAURO E OUTRO INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 06 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/10/2008 ÁS 14:00H. PROCESSO Nº 035.08.505207-9 PARTES: MARIA RAIMUNDA MENDES DE MELLO X FININVEST INTIMAÇÃO DO DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/10/2008 ÁS 16:00H. PROCESSO Nº 035.08.506795-7 PARTES: RENATA DURAO RODRIGUES DA CUNHA X BENQ SIEMENS CELULARES E OUTRO INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 16:00H. PROCESSO Nº 035.08.500765-4 PARTES: AQUILES GONÇALVES DE LIMA X TIM CELULAR S/A INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 9. PROCESSO Nº 035.07.503137-2 PARTES: WANDERSON CARVALHO X TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO DO DR. WANDERSON CARVALHO (ADV. DO REQUERENTE) E DR.ª JENEFER LAPORTI PALMEIRA (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 18. PROCESSO Nº 035.08.503067-3 PARTES: KISE DULCINEA BALARINI DE LIMA X BANCO ITAUCARD S/A E OUTRO INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MIGNONI DE MELO (ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 21. PROCESSO Nº 035.07.503163-2 PARTES: LINO KROHLING X LATORRE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. INTIMAÇÃO DO DR. JARBAS DE OLIVEIRA PÁDUA (ADV. DO REQUERENTE), PARA CONTRA-RAZÕES. PROCESSO Nº 035.07.503169-9 PARTES: ADEMIR CARLETTI X LATORRE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA INTIMAÇÃO DO DR. JARBAS DE OLIVEIRA PÁDUA (ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 24. ANDRÉ LUIS GOMES PALHANO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO 20 DIAS PROCESSO Nº 024.070.014.287 O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO A AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE UNIÃO ENGENHARIA, FABRICAÇÃO E MONTAGENS LTDA. E COMO REQUERIDA METROPOLITANA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL S/S LTDA. E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITAR METROPOLITANA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL S/S LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DA CITANDA NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 8º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 104, A SEGUIR TRANSCRITO: “DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. VITÓRIA/ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. JAIME FERREIRA ABREU - JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 08 DE AGOSTO DE 2008. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUT. PELOS PROVS. 001 E 006/98 DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 8ª VARA CÍVEL R. MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES EDITAL DE CITAÇÃO 20 DIAS PROCESSO Nº 024.060.236.155 O MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO A AÇÃO MONITÓRIA, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E COMO REQUERIDA ANELISE Segunda-Feira 98 22 de setembro de 2008 ACACIA LIMA MUNIZ. E, CONSTANDO DOS AUTOS, QUE A REQUERIDA ACIMA NOMINADA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO A QUANTIA DE R$ 75.317,83 (SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), VALOR REFERENTE A CÁLCULO QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO, FICANDO A REQUERIDA ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO OU, NO MESMO PRAZO, OFERECER EMBARGOS, SOB PENA DE SE CONSTITUIR CONTRA A REQUERIDA, DE PLENO DIREITO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DA REQUERIDA NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 112, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 DE AGOSTO DE 2008. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O) AUT. PELOS PROVS. 001 E 006/98 DA ECGJ/ES Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22, QUE... REGULARIZE SUA PROCURA. 5- DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (RTE) PROC. Nº 024.070.179.171 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTES: DIANA GOMES MURAD E OUTRO REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 83 E SS, QUE... REJEITOU OS EMBARGOS. 6- DR. GILMAR ZUMAK PASSOS (RTE) PROC. Nº 24089000509 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MASTER TOWER AGRAVADO: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 351, QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 32,76 (TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 352 DOS AUTOS. 7- DR. CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA (RTE) PROC. Nº 024.080.037.153 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO REQUERENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17, QUE... INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 15/16. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA/ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 39/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. ABGAR TORRES PARAISO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN'T CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR ESCRIVà SUBSTITUTA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA INTIMO: 1- DRª. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA (RTE) PROC. Nº 024.060.104.882 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: VERA LÚCIA TOSTES VITA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 306., QUE... DEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO, POR DEZ DIAS. 2- DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (RTE) PROC. Nº 024.070.188.867 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTES: WALDIR CÉSAR CARLESSO E OUTROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 122 E SS, QUE... REJEITOU OS EMBARGOS. 3- DRª. ANA PAULA GARCIA SOUZA RODY (RTE) PROC. Nº 024.070.197.587 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 50, QUE... REJEITOU OS EMBARGOS. 4- DR. JOEL DOS ARCOS ANDRADE (RTE) PROC. Nº 024.070.171.020 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTES: JOEL DOS ARCOS ANDRADE E OUTROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 8- DR. PAULO CÉSAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (RTE) DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (RDO) PROC. Nº 024.940.043.268 AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA REQUERENTE: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 153 E SS, QUE... JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONFIRMOU A LIMINAR NA AÇÃO CAUTELAR. OBS.: EVENTUAL RECURSO DEVERÁ SER APRESENTADO EM 02 (DUAS) VIAS. 9- DR. JOSÉ AILTON BAPTISTA JÚNIOR (RDO) PROC. Nº 024.040.030.371 AÇÃO: RESTITUIÇÃO REQUERENTE: HECTOR SIQUEIRA RIBEIRO REQUERIDO: VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 240, QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 69,31 (SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), CONFORME FLS. 244 DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 10- DR. GUILHERME LUIZ ROVER (RDO) PROC. Nº 024.040.045.817 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GILDA MARIA BONADIMAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 145, QUE... APRESENTE CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 11- DR. LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO (RTE) PROC. Nº 024.060.073.061 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ANA LÚCIA CUNHA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 105, QUE... APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 12- DR. MARCOS FELIPE BOTELHO PEREIRA (RDO) PROC. Nº 024.990.178.071 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONT TAPINAGE 99 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERIDO: BOURGUIGNON INCORPORAÇÕES LTDA. FINALIDADE: QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 89,46 (OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 386 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 13- DR. FERNANDO SÉRGIO DE OLIVEIRA (RTE) PROC. Nº 024.080.282.221 AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 E VERSO, QUE... INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, BEM COMO QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 1.600,45 (UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME FLS. 34 DOS AUTOS, NO PRAZO DEZ DIAS. 14- DRª. ANA PAULA GARCIA SOUZA RODY (RTE) PROC. Nº 024.070.202.510 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO MIRANDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 45, QUE... REJEITOU OS EMBARGOS. 15- DRª. PRISCILA CÂNDIDO BONADIMAN (RTE) PROC. Nº 024.020.134.623 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: GILBERTO ALVARENGA DOS SANTOS REQUERIDO: GRANIVEST MÁRMORES E GRANITOS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 295, QUE... REJEITOU OS EMBARGOS. 16- DR. ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO (RDO) PROC. Nº 024.060.273.828 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CARLA ROSANI RUAS LACERDA REQUERIDOS: VIAÇÃO RIO GRANDENSE VARIG E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 165, QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 231,00 (DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS), CONFORME FLS. 166 DOS AUTOS, NO PRAZO CINCO DIAS. 17- DRª. CLÁUDIA REIS ROSA (RDO) PROC. Nº 024.990.018.582 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: JUVENAL ANACLETO NOSSA REQUERIDO: SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. FINALIDADE: QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 134,86 (CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 122 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 18- DRª. CLÁUDIA REIS ROSA (RDO) PROC. Nº 024.990.009.979 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: JUVENAL ANACLETO NOSSA REQUERIDO: SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. FINALIDADE: QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 122,26 (CENTO E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 200 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 19- DRª. ANDRÉIA DADALTO (RDO) PROC. Nº 024.020.157.202 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: NILZA PEREIRA VILELA REQUERIDO: GILBERTO MALTA LEITE FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 297, QUE... MANIFESTE-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 20- DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (RTE) PROC. Nº 024.020.118.014 AÇÃO: ORDINÁRIA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: ERIKA PONCIO KINKEL VAREJÃO REQUERIDO: ESCELSA S/A FINALIDADE: QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 171,36 (CENTO E SETENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 461 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 21- DRª. SUELI DE PULA FRANÇA (RTE) PROC. Nº 024.980.175.665 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BALTIMORE TRADE CENTER REQUERIDO: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 311, QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 222,46 (DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 289 DOS AUTOS, NO PRAZO CINCO DIAS. 22- DRª. VERA LÚCIA CABALINI (RDO) PROC. Nº 024.060.232.121 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: JANILTON DA CONCEIÇÃO SENRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 275, QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 74,42 (SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 269 DOS AUTOS, NO PRAZO CINCO DIAS. 23- DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (RTE) DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO (RDO) PROC. Nº 024.970.018.453 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSÉ SALIM AMARO REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 301, QUE... APRESENTEM MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE DEZ DIAS PARA CADA UMA, PODENDO SER ENTREGUES ATÉ O 20º DIA, BEM COMO QUE O AUTOR INFORME O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CLIENTE. 24- DR. FERNANDO SÉRGIO DE OLIVEIRA (RTE) PROC. Nº 024.060.287.141 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: LUCIANA FONTES BARBOSA REQUERIDO: ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO) FINALIDADE: QUE... MANIFESTE-SE QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/61, NO PRAZO LEGAL. 25- DRª. PRISCILA CÂNDIDO BONADIMAN (RTE) DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (RDO) PROC. Nº 024.040.221.172 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ARLINDO FABRIS REQUERIDOS: UNIMED DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO FINALIDADE: DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 26- DRª. PRISCILA CÂNDIDO BONADIMAN (RTE) DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (RDO) PROC. Nº 024.040.202.210 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: ARLINDO FABRIS REQUERIDOS: UNIMED DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO FINALIDADE: DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 27- DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA (RTE) PROC. Nº 024.020.103.321 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: ADILSON NUNES REQUERIDOS: SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A E OUTROS 100 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 476, QUE... DIGA SE ARCA COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DEZ DIAS. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 389, QUE... APRESENTE CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 28- DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO (RDO) PROC. Nº 024.070.171.293 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: SILVIA LIRA REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 64, QUE... APRESENTE CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 36- DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO (RTE) DR. RODRIGO CAMPANA TRISTÃO (RDO) PROC. Nº 024.050.264.019 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLÁUDIA VALLI CARDOSO MACHADO REQUERIDOS: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 309, DOS ESCLARECIMENTOS DO PERÍTO DE FLS. 307/308. 29- DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO (RDO) PROC. Nº 024.070.590.609 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: AUTOMÁTICA TECNOLOGIA S/A REQUERIDOS: DHL EXPRESS BRASIL LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77, QUE... DETERMINOU A REMESSA DESTES AUTOS A UMA DAS VARA CÍVEIS DESTA COMARCA. 37- DRª. FLÁVIA MOTTA PRETTI (RDO) PROC. Nº 024.010.164.770 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EDILSON SUSANA VIEIRA REQUERIDO: COOP. CENTRAL DE CRÉDITOS DO ESPÍRITO SANTO LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 741, QUE... REJEITOU OS EMBARGOS. 30- DR. GUSTAVO LOURENÇO MARQUES (RTE) DR. UDNO ZANDONADE (RDO) PROC. Nº 024.070.097.115 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: RENAN BARROS DOMINGOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 168 E SS, QUE... JULGOU PROCEDENTE A INICIAL. OBS.: EVENTUAL RECURSO DEVERÁ SER APRESENTADO EM 02 (DUAS) VIAS. 38- DRª. ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER (RTE) PROC. Nº 024.070.616.537 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JAIRO TADEU ROSA REQUERIDOS: BANCO ITAUCARD S/A E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 45, QUE... INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 31- DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS (RTE) DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR (RDO) PROC. Nº 024.990.174.294 AÇÃO: EMBARGOS REQUERENTE: MARIA LEONOR COELHO COSMO REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 32- DR. GLAUBER JOSÉ LOPES (RTE) PROC. Nº 024.070.203.112 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: AYMAR FRAGA VALENTIM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE... JULGOU INDEFERIU A INICIAL. OBS.: EVENTUAL RECURSO DEVERÁ SER APRESENTADO EM 02 (DUAS) VIAS. 33- DR. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (RTE) PROC. Nº 024.070.193.602 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: WAGNER DE CARVALHO SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, QUE... JULGOU INDEFERIU A INICIAL. OBS.: EVENTUAL RECURSO DEVERÁ SER APRESENTADO EM 02 (DUAS) VIAS. 34- DRª. LARISSA THEBALDI FRANÇA (RTE) DR. MÁRIO SAMPAIO FERNANDES (RDO) PROC. Nº 024.040.256.380 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: REGINA MARIA FREITAS THEBALDI REQUERIDO: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 35- DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA (RTE) DR. ALEXANDRE PUPPIM (RDO) PROC. Nº 024.960.163.905 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: NAURINEI BENTO DA COSTA REQUERIDOS: RECOFORMA INDUSTRIA DO AMAZONAS E OUTRO 38- DR. MARCELO MIGNONI DE MELO (RDO) PROC. Nº 024.020.132.981 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ROSAURA BANDEIRA BEATO REQUERIDOS: MASTERCARD S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 277, QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 722,25 (SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), CONFORME FLS. 280 DOS AUTOS, NO PRAZO CINCO DIAS. 39- DR. SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR (RDO) PROC. Nº 024.040.188.765 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: DILSON SIMÕES REQUERIDOS: VALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 384, QUE... DEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL. 40 - DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (RTE) DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO (RDO) PROC. Nº 024.010.007.334 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SUZANA MARCEDES MIRANDA REQUERIDO: TELEST CELULAR FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VITÓRIA(ES), 18 DE SETEMBRO DE 2008. MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DE TÓXICO LISTA: 081/2008 DE 17/09/2008 EXPEDIENTE DO DIA 17/09/2008 101 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO PROMOTOR: DR. MAXWEL MIRANDA ARAÚJO ESCRIVà JUDICIÀRIA SUBSTITUTA: MÁRCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO PROCESSO Nº 024.07.028.523-4 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILSON DA SILVA - INTIME-SE O DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 74. PROC Nº 5974/08 - 024.080.108.871 - JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO VITOR NEVES DA SILVA E OUTRA - INTIMEM-SE DR. GUILHERME G. REIS, OAB/ES 10.983, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 190/VERSO. PROCESSO Nº 024.08.015.122-8 - A JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO SANTOS ROCHA E OUTRO - INTIMEM-SE OS DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO E DR.ª ROSANE RODRIGUES LOPES, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 74. PROC Nº 6064/08 - 024.080.217.987 - JUSTIÇA PÚBLICA X VITOR PAULO SILVA SOARES E OUTROS - INTIMEM-SE DR. DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS, OAB/ES 12.280, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 181/183. PROC Nº 4837/04 - 024.040.196.974 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO ROSA DE OLIVEIRA E IVANILDO LOUZADA DA SILVA INTIMEM-SE DR. HERON WILLIAN CAMPOS, OAB/ES 9149 E DR. JOSÉ B. DE ANDRADE, OAB/ES 6500, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 166/185. PROC Nº 6109/08 - 024.080.276.256 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEONE DE JESUS DE SOUZA E OUTRO - INTIMEM-SE DR. ROBERTO MARIANO, OAB/ES 3.414, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 134, QUE DEFERE VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DA DEFESA PREVIA. PROC Nº 6102/08 - 024.080.272.248 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSIAS BOAVENTURA DOS SANTOS - INTIMEM-SE DR. GUALTER LOUREIRO MALACARNE, OAB/ES 13.548, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 72/75, QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE. PROC Nº 606708 - 024.080.215.759 - JUSTIÇA PÚBLICA X HÉLIO SÉRGIO CAMPOS, RODNEY ALVES TEODORO E DAVID MEIRELES ROCHA INTIMEM-SE DR. JAIR CID SIMÕES, OAB/ES 3.602, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. PROCESSO Nº 024.07.010.766-9 - A JUSTIÇA PÚBLICA X GILSON GOMES - INTIME-SE O DR. LEE S. ALMEIDA, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 1232. PROCESSO Nº 024.08.018.145-6 - A JUSTIÇA PÚBLICA X CLÁUDIO FERREIRA MENDONÇA - INTIME-SE O DR. ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 119. PROCESSO Nº 024.07.063.492-8 - A JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO LUIS SERRÃO DA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE OS DR. DONIZETI BESERRA COSTA, DR. JOÃO CARMINO GENEROSO DA COSTA E DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. PROCESSO Nº 024.07.012.161-1 - A JUSTIÇA PÚBLICA X MARGARIDA MARIA GAGNO INTRA E OUTRO - INTIMEM-SE OS DR. LUCIANO PICOLO GAGNO E DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 104. PROCESSO Nº 024.06.009.298-8 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ALAERTE SCHIMITEL E OUTRO - INTIMEM-SE OS DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO E DR. ANANIAS RANGEL MELLO, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 381. CILENE VIEIRA MACHADO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- VITÓRIA, 17 DE SETEMBRO DE 2008. MÁRCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DA NONA (9A.) VARA CRIMINAL DE VITÓRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2008 JUIZ DE DIREITO............................. WILLIAN SILVA PROMOTORA.................................... LETÍCIA LEMGRUBER ESCRIVà JUDICIÁRIA................... CILENE VIEIRA MACHADO JUIZ DE DIREITO: DR. VICTOR RIBEIRO PIMENTA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. REGINALDO IZOTON ESCRIVà JUDICIÁRIA: SIMONE SOARES LIMA COSTA ESCREVENTE JURAMENTADA: LUCIANA FERREIRA CARVALHO MATTOS DE LISTA DE INTIMAÇÕES Nº : 42/08 INTIMAÇÕES PROCESSO Nº 024.07.055.500-9 - A JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO COSTA DOS SANTOS E OUTROS - INTIME-SE O DR. MILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO, DA SENTENÇA DE FLS. 149/165. PROCESSO Nº 024.07.011.620-7 - A JUSTIÇA PÚBLICA X RENATA NUNES QUINTAES - INTIMEM-SE OS DR. HOMERO JUNGER MAFRA E DR. ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 296 DO PROCESSO EM APENSO (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO). PROCESSO Nº 024.07.027.877-5 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO JOSÉ SEMPRIME VALEJJO - INTIME-SE O DR. SEBASTIÃO GUALTERMAR SOARES, PARA COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. AP. 1113/03 - 024.000.146.761 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ MENDES RIBEIRO. INTIME-SE: DR. SEBASTIÃO DE B. GOMES FILHO OAB/GO 14769 PARA OS FINS DO ART. 396-A DO CPP. AP. 2144/08 - 024.080.191.372 - MINISTÉRIO PÚBLICO X MARCOS ANTÔNIO CASTRO, ADAUTO DE ASSIS PEREIRA, JÚLIO NELSON ACEVEDO MORALES E ISRAEL FERREIRA NUNES. INTIMEM-SE: DR. SÍLVIO FARIA OAB/ES 12078; DR. CELSO ANTÔNIO BASSETTI OAB/ES 8936; DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA OAB/ES 10668 DR. CÉSAR JULIANO CURTO XAVIER /ES 3996 PARA COMPARECEREM NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 9ª VARA CRIMINAL, SITO NO 3º ANDAR DO FÓRUM "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETTO", NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA - ES, ONDE Segunda-Feira 102 22 de setembro de 2008 TERÁ LUGAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS ALUDIDOS. SIMONE SOARES LIMA COSTA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA DE FAMILIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL LISTA 66/2008 16/09/2008 JUIZ: DR. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA PROMOTORA: DR. CÁSSIO DE SOUZA SALOMÃO ESCRIVÃ: TANIA DANTAS TOLENTINO NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. -INTIMO: DR. ÁLVARO P. PINHEIRO DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA DR.ª ANDREA DADALTO DR. ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA DR.ª BÁRBARA BRAUN RIZK DR. CLÁUDIO GUILHERME DA ROCHA DR.ª CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA DR.ª DANIELLE PINA DYNA DR.ª DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO DR. EDIWANDER QUADROS DA SILVA DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS DR. EGISTO S. NICOLETTI DR. ELIAS JOSÉ MOSCON F. DE MATOS DR. ENOCK SAMPAIO TORRES DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO DR. FABRÍCIO CECCATO BORGO DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL DR.ª FERNANDA O. DUAILIBI DR. FERNANDO ANTÔNIO DOS REIS DR.ª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA DR. GETÚLIO REIS DR. ÍCARO LOYOLA DE O. CALMON MACHADO DRA ISABELA I.R. DA SILVA DR.ª JANE MORAES DR.ª JANETE NUNES PIMENTA RAMOS DR. JOÃO COSTA FILHO DR. JOÃO RODRIGUES DE MATOS FILHO DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS DR. JOSE INÁCIO BOAVENTURA BORGES DR. JOSÉ GERALDO BERMUDES DR. JOSÉ PEDRO DIAS DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO DR.ª LEILA DAMASCENO O. ORTEGA SOARES DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA DR.ª LETÍCIA CARLONI SIQUEIRA DR.ª LUCIANA TIBÉRIO GOMES DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA DR. MARCELO PICHARA MAGESTE SILY Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO DR. MAURO AUGUSTO PERES DE ARAÚJO DR. MERCÍNIO ROBERTO GOBBO DR.ª MICHELLE LOIOLA DALL'ORTO MARQUES DR. NILO B. QUINTEROS DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE DR. RICARDO AMARAL POLONI DR. RODRIGO DOS SANTOS RAMOS DR. SANDRO AMERICANO CÂMARA DR. SEBASTIÃO RIVELINO SE SOUZA AMARAL DR.ª TERESINHA NOLASCO SAMPAIO DR. VALDECI DEAMORIM TARDEM DR. VALTEMIR DA SILVA DR. WAHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO, DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA AÇÃO ALIMENTOS PROC. 024.080.308.083 - M.M.M. X J.C.M. DR.ª LUCIANA TIBÉRIO GOMES E DRA ISABELA I.R. DA SILVA, PARA SUBSCREVEREM A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 17. PROC. 024.030.159.453 - T.C.O. X A.S.O.F. DR.ª FERNANDA O. DUAILIBI, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.070.033.196 - M.R.O. X M.B.S. DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 240. AS PROC. 024.000.109.124 - E.S.C. E OUTROS J.J.C. DR. JOSÉ PEDRO DIAS, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.890.257.967 - S.M.S.S. X G.L.N. DR.ª MICHELLE LOIOLA DALL'ORTO MARQUES, PARA VISTAS AOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.040.147.613 - Y.L. X A.F.L. E OUTRO DR.ª JANE MORAES E DR. CLÁUDIO GUILHERME DA ROCHA, PARA INFORMAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 179 VERSO. PROC. 024.050.129.568 - R.S.O. E OUTROS X R.O.P. DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA, PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 69. PROC. 024.060.106.820 - L.C.P.S. E OUTROS X I.P.S. DR. MARCELO PICHARA M. SILY, DA AUD DO DIA 06/10/2008 ÀS 15HORAS. PROC.: 024.040.252.231 - J.G.S.R. E OUTRO X L.O.F. DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, PARA VISTAS DA CERTIDÃO DE FLS. 65 VERSO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 66. PROC. 024.080.059.181 - R.S.G. X HERDEIROS DE R.J.V.G. DR.ª BÁRBARA BRAUN RIZK, PARA SE MANIFESTAR SOBRE F. 76/81, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 82. PROC.: 024.070.192.893 - E.L.D.N. X R.A.D.N. DR. ELIAS JOSÉ MOSCON F. DE MATOS, DA DECISÃO DE FLS. 74/76, QUE REDUZIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 7,5 % (SETE E MEIO PORCENTO). ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS PROC. 024.080.226.988 - L.H.L. E F.S.F. DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO, PARA ESCLARECER A MOTIVAÇÃO DO PLEITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 67. CAUTELAR 103 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PROC. 024.020.088.069 - M.S.P. X R.Q.B. DR. SEBASTIÃO RIVELINO SE SOUZA AMARAL, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 69/80, CONFORME DESPACHO DE FLS. 81. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.060.212.511 - A.B.S. X N.C.S. DR. ÍCARO LOYOLA DE O. CALMON MACHADO, PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECLARATÓRIA PROC. 024.040.267.403 - T.M.R.B. X R.B.S.C. DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO, PARA DIZER EM 48 HORAS, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 185. PROC. 024.070.628.367 - M.C.R.C. X A.B.A.M. DR.ª JANETE NUNES PIMENTA RAMOS, PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 57. PROC. 024.060.260.429 - C.F.S. X G.T.V. DR.ª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 103. PROC. 024.060.361.045 - B.V.O. E OUTROS X R.M.F. DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME DESPACHO DE FLS.108 VERSO. PROC. 024.070.168.554 - R.B.S.F. E OUTROS X A.F.C.J. DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI, PARA DEMONSTRAR A PROPRIEDADE DOS BENS INDICADOS À PENHORA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 42. PROC. 024.050.251.867 - V.H.M.S. E OUTRO X R.L.S. DR.ª LETÍCIA CARLONI SIQUEIRA E DR.ª ANDREA DADALTO, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 123 VERSO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC. 024.070.633.581 - A.P.C.S. X J.M.F. DR. VALDECI DEAMORIM TARDEM, PARA INFORMAR SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 23. DIVÓRCIO PROC. 024.080.151.996 - I.C.S. X L.R.S. DR. ÁLVARO P. PINHEIRO, PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROC. 024.080.060.056 - I.A.G.S. X A.C.S. DR. GETÚLIO REIS, PARA A RÉPLICA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 64. PROC.: 024.060.341.047 - R.L.A. X A.A.S. DR. EDIWANDER QUADROS DA SILVA, PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EMBARGOS PROC. 024.040.211.691 - B.O.P.R. X E.T.D. DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA E DR. JOSÉ GERALDO BERMUDES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 169/165, CONFORME DESPACHO DE FLS. 172. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROC. 024.020.202.131 - E.R. X S.P.R. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 75/79, CONFORME DESPACHO DE FLS. 104. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.050.253.947 - V.A.D.F.S. E OUTROS X L.A.F.S. DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO, PARA DECLINAR NOS AUTOS O ENDEREÇO DA EXEQUENTE, CONFORME DESPACHO DE FLS. 126. PROC. 024.080.247.141 - C.R.C. E OUTROS X R.R.C. DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 19/89, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 91. PROC. 024.080.073.729 - I.R.J. E OUTRO X R.S. DR. SANDRO AMERICANO CÂMARA, DA SENTENÇA DE FLS. 28, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A TEOR DO ART. 267, III DO CPC. PROC. 024.060.124.732 - J.P.R.S.B. X M.S.B.F. DR. FERNANDO ANTÔNIO DOS REIS, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.060.347.820 - M.C.C.M. E OUTRO X R.G.M. DR. FABRÍCIO CECCATO BORGO, PARA FORNECER O CPF DO EXECUTADO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 34. PROC. 024.080.305.527 - B.R.S.P.S. X R.P.S. DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA, PARA ESCLARECER O PEDIDO EXORDIAL, CONFORME DESAPCHO DE FLS. 11. PROC.: 024.080.100.266 - P.O.A. E OUTROS X I.C.A.O. DR.ª LEILA DAMASCENO O. ORTEGA SOARES, MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 35. PARA SE PROC. 024.070.574.892 - A.B.S. E OUTRO X A.F.S. DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 33V, E INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL E CORRETO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 35. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PROC. 024.060.129.483 - R.S.O. E OUTRO X R.O.P. DR. MERCÍNIO ROBERTO GOBBO E DR. ANDRE FERREIRA PEDREIRA, DA SENTENÇA DE FLS. 70 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO A TEOR DO ART. 794, I (PAGAMENTO). EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROC. 024.080.261.530 - S.S. E OUTRO X V.B.S. DR. VALTEMIR DA SILVA, PARA VISTAS AOS AUTOS POR 5 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS.17. PROC. 024.070.192.919 - E.M.B. X G.O.M. DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DIZER SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 37. PROC. 024.060.319.340 - J.S.R. X I.P.R. DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL, PARA REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 37. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROC. 024.070.259.486 - J.C. E OUTRO X R.L. DR.ª RENATA STUFFER DUARTE, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 43. AS PROC.: 024.060.313.012 - Y.V.A.R. E OUTRO X I.R.R. DR.ª RENATA STUFFER DUARTE, PARA SE MANIFESTAR SOBRE F. 40/41, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 43. PROC. 024.000.181.636 - K.S.L. E OUTRO X H.B.F. DR.ª TERESINHA NOLASCO SAMPAIO, PARA DIZER NO PRAZO DE 10 DIAS, OS BENS SOBRE OS QUAIS DEVEM INCIDIR A PENHORA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 191. 104 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PROC.: 024.080.147.598 - T.C.O. E OUTRO X A.N. DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 23. NEGATIVA DE PATERNIDADE PROC. 024.080.144.777 - A.C.Z. X A.L.Z. DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA, PARA JUNTAR AO AUTOS DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 27. PROC. 024.060.195.443 - I.P.S. X L.C.P.S. E OUTROS DR. MARCELO PICHARA MAGESTE SILY, DO LAUDO DE FLS. 59/65, CONFORME DESPACHO DE FLS. 66. PROC.: 024.070.256.656 - L.P.M. X L.O.M. E OUTROS DR. MAURO AUGUSTO PERES DE ARAÚJO, PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 27/31, CONFORME DESPACHO DE FLS. 32. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.050.241.389 - T.M.G.B. X J.C.B. DR. EGISTO S. NICOLETTI, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.070.116.884 - J.A.B.R. X F.F.R.F. DR. RODRIGO DOS SANTOS RAMOS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 59/67, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 70. PROC. 024.060.002.540 - E.P.O. E A.C.P.O. DR. JOÃO COSTA FILHO, DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.890.285.521 - M.L.C.A. X J.A.C.F. DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024060.343.845 - M.C.S. X R.O.S. DR.ª DANIELLE PINA DYNA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 36, CONFORME DESPACHO DE FLS. 51. ORDINÁRIA PROC. 024.080.236.003 - O.N. X V.D.S. DR. RICARDO AMARAL POLONI, PARA VISTAS NOS AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 78. PROC.: 024.060.248.895 - J.B.M. X IPASMA DR. NILO B. QUINTEROS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, CONFORME DESAPCHO DE FLS. 360. PARTILHA PROC. 024.080.310.865 - W.S.B. X D.S.F. DR. WAHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO, PARA EMENDAR A INICIAL COM O VALOR DA CAUSA ERECOLHER AS CUSTAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 36 VERSO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC. 024.070.235.064 - G.M. X S.M.P. DR. JOÃO RODRIGUES DE MATOS FILHO E DR. JOSE INÁCIO BOAVENTURA BORGES, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECER O PERÍODO EM QUE HOUVE A UNIÃO ESTÁVEL, ESPECIFICANDO A DATA INICIAL E FINAL DA CONVIVÊNCIA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 35. RETIFICAÇÃO PROC. 024.070.329.909 - M.G.L. X ESTE JUÍZO DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 36, CONFORME DESPACHO DE FLS. 37. REVISÃO CONTRATUAL PROC. 024.070.130.620 - P.B.A. X J.G.A.F. DR.ª DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE F. 323, CONFORME DESPACHO DE FLS. 357. REVISÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.060.147.709 - C.F.S. X G.T.V. DR. ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 348, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/03/2009 ÀS 15H. SEPARAÇÃO PROC. 024.030.154.058 - J.M.S. X J.M.S. DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. PROC. 024.080.043.342 - A.A.D. X N.B.V.M.D. DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA, PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 114. PROC.: 024.060.241.080 - K.C.C.A. X J.I.S.A. DR.ª CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO. SEPARAÇÃO DE CORPOS PROC. 024.080.170.178 - J.C.L.N. X K.S.R. DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 15V E INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL E CORRETO DA REQUERIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 17. PROC. 024.080.179.047 - S.P.V.S. X D.L.V.S. DR.ª MICHELLE LOIOLA DALL'ORTO MARQUES, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 74. PROC. 024.080.272.271 - O.C.Z. X A.R.Z. DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO, PARA A RÉPLICA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 24. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª FABIANA FONTANELLA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DR. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA IMPRENSA - LISTA 53 SEPARAÇÃO JUDICIAL PROC. 024.080.141.534 J.E.P.S. X L.M.S. INTIMAR O DR. IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA-OAB/ES 9729, DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41 QUE COM BASE NO ART. 267, INC, III, DO CPC JULGOU EXTINTO O PROCESSO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.060.149.085 D.B.A. X M.A. INTIMAR A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO-OAB/ES 10.192, DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA COM DOCUMENTOS DE FLS. 73/96 DOS AUTOS. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROC. 024.080.324.478 E.A.C. E OUTRA INTIMAR OS DRS. RENATO MOTA VELLO-OAB/ES 6776, DR. DIOGO CAMPO DALL´ORTO-OAB/ES10.065, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO PROC. 024.080.319.080 105 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 M.H.S. E OUTRO INTIMAR A DR.ª GRAZIELLA RANGEL SIMON-OAB/ES 13.688 E DR.ª BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS-OAB/ES 7785, DA R. SENTENÇA DE FLS. 24 QUE CONVERTEU A SEPARÇÃO EM DIVORCIO DO CASAL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO PROC. 024.080.309.149 N.I. X E.B. INTIMAR A DR.ª RAFAELA DA COSTA LAHASS-OAB/ES 13.878, PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 232, INC.I, CPC, NO PRAZO DE 10 DIAS. REVISÃO ALIMENTOS PROC. 024.080.322.209 N.B.A. E OUTRO INTIMAR O DR. JOSÉ MARIO VIEIRA-OAB/ES 7275, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOS Nº 024.080.230.246 E.G.S.E. X J.J.S. INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS OAB/ES 8556 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ÀS FLS. 24/42 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOS Nº 024.040.208.464 L.S.F. X J.C.F. INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) VALÉRIO RODRIGUES NUNES CRUZ OAB/ES 10882 E NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5614 E LORENA RUBERTH GAUDIO - OAB/ES 11606 PARA SE MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 134 VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. VITÓRIA-ES, 18/09/2008. IMPUGNAÇÃO PROC. 024.080.326.317 D.F.S. X L.C.D.P. INTIMAR A DR.ª VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO-OAB/ES 11.375, DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.080.197.916 L.G.F.S. X L.C.S.J. INTIMAR A DR.ª DÉBORA CRISTINA CRUZ CHAVES ROSA-OAB/ES 11.645, DA CERTIDÃO DO SR, OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 27 VERSO, QUE DEIXOU DE PENHORAR BENS DO EXECUTADO. ALIMENTOS PROC. 024.980.012.868 J.N.C. X A.K.S.C. INTIMAR A DR.ª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL -OAB/ES 9507, DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS. DIVÓRCIO PROC. 024.940.133.523 S.S.S. X N.P.S. INTIMAR O DR. JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS-OAB/ES 14.250, DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS. SEPARAÇÃO PROC. 024.010.095.958 J.P.S. X E.S.S. INTIMAR A DR.ª LIVIA TERRA RODRIGUES RÚDIO-OAB/ES 13.320, DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO PROC. 024.050.245.653 E.S. E OUTRA INTIMAR O DR. JOSUE VIANA ALVARINO-OAB/ES 5534, DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS. SEPARAÇÃO DE CORPOS PROC. 024.010.109.718 S.M.L. X W.L.L. INTIMAR A DR.ª REGINA DE CASTRO BORGES ABREU-OAB/ES 7970, DO DESARQUIVAMENTO E VISTAS DOS AUTOS. DIVORCIO PROC. 024.030.109.375 P.C.S. E OUTRA INTIMAR O DR. JOÃO LIEVORI-OAB/ES 2159, PARA APRESENTAR O COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOS Nº 024.080.282.551 A.C.M.M. X S.L. INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) JULIANA GAVA CARLINI - OAB/ES 10674 PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 11 VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE: ABRIL/2008 IMPRENSA DEVOLUÇÃO PROCESSO JUÍZA DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO PROMOTOR: ELIZABETH DA COSTA PEREIRA ESCRIVÃO: ALGÊNIO DE BARROS BILLOT INVENTÁRIO PROC. Nº 024.050.180.892 INTIMAR DR.ª GERUZA LEBRANCK DE PAULA, OAB/ES 9812, PARA PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CONSIDERANDO QUE CONSTA EM NOSSOS REGISTROS CARGA ABERTA DESDE O DIA 18.01.08, OU NO CASO DE JÁ TER SIDO DEVOLVIDO, COMPROVAR A DEVOLUÇÃO DO MESMO. ALGÊNIO DE BARROS BILLOT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR EXTRA-PAUTA 2 AUDIÊNCIAS DE INTERROGATÓRIO - DESIGNADA PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2008 JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTORES: DRª. LAUANDA ABDALA BRANDÃO DA COSTA BELLUCIO E DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM PELO PRESENTE, FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS PARA AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS ABAIXO, DE ACORDO COM O PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: PROC. Nº 024.080.321.276 - AJMES - ART. 160, CAPUT, DO CPM ACUSADO: UDSON DA CRUZ COSTA VÍTIMA: AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR ADVOGADOS: A CONSTITUIR INTERROGATÓRIO: DIA 29/10/2008, ÀS 13:30 HORAS PROC. Nº 024.080.299.464 - AJMES - ART. 311, CAPUT, DO CPM ACUSADO: DANIEL CRUZ DO NASCIMENTO 106 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 VÍTIMA: ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADOS: A CONSTITUIR INTERROGATÓRIO: DIA 29/10/2008, ÀS 14:00 HORAS PROC. Nº 024.080.321.268 - AJMES - ART. 160, CAPUT, E 195, DO CPM ACUSADO: CRISTIANO GLAYSON MACHADO ANUNCIATO VÍTIMA: AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR E O SERVIÇO E O DEVER MILITAR ADVOGADOS: A CONSTITUIR INTERROGATÓRIO: DIA 29/10/2008, ÀS 14:30 HORAS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: LUIZ CARLOS COUTINHO DIAS REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. LORENA RUBERTH GAUDIO PROC. 024.08.505417-7 REQUERENTE: ILDA ZANDONADE SCHMIDT REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. AJMES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. ROSINEIA ARMANI LEAL - TEN PM ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. ANDRÉ LAMEGO SCHULER ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANDREIA DORIA LIMA LISTA Nº 030/2008 NA FORMA DOS ART. 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS PARA OS FINS ESPECIFICADOS NOS PROCESSOS A SEGUIR, TODOS CADASTRADOS NO E-PROCEES: LAUDECI VITÓRIA SCHERRER PROC. 024.08.502857-1 REQUERENTE: CIBELE VIEIRA MACHADO DE MORAES REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. SIMONE PAGOTTO RIGO PROC. 024.08.503191-1 REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA MAGEWESKI REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. WELLINGTON MARIN SANTOS PROC. 024.08.505359-4 REQUERENTE: JULIANA MEZADRI CARLETE DE SOUZA ME REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO PROC. 024.08.504045-7 REQUERENTE: ARCHIMEDES ALVES DETONI REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO PROC. 024.08.504069-3 REQUERENTE: DINIZ FRANCISCO DA SILVA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO PROC. 024.08.504063-6 REQUERENTE: A FADA MODA INTIMA E COSMÉTICOS LTDA. REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO PROC. 024.08.504121-9 LORENA RUBERTH GAUDIO PROC. 024.08.504471-5 REQUERENTE: JOYLSON MONTEIRO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. PEDRO MOTA DUTRA PROC. 024.07.505109-8 REQUERENTE: ANA MARIA BRAVIN PEREIRA REQUERIDA: UNIMED NORTE CAPIXABA E UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO-RESPOSTA ACOSTADO SOB O Nº DE ORDEM "42". ELIZETE PENHA DA LUZ E ANDRESKA DIAS BARRETO PROC. 024.08.506181-5 REQUERENTE: ERINEIA DA PENHA TEIXEIRA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. ANDREA CARLA ZANI E ANDRESKA DIAS BARRETO PROC. 024.08.506133-6 REQUERENTE: EDUARDO NEVES GOMES REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. EDUARDO NEVES GOMES E ANDRESKA DIAS BARRETO PROC. 024.08.506179-1 REQUERENTE: RITA DE CASSIA FREITAS SILVA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. WELLINGTON MARIN SANTOS PROC. 024.08.505455-9 REQUERENTE: SONIA MARIA VICENTE PEREIRA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PROC. 024.07.507815-5 REQUERENTE: RICARDO DE MARTINS RESENDE REQUERIDA: LEANDRO CALVOSO CAVALCANTI FINS: PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, APRESENTAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. NICOLLY PAIVA DA SILVA PROC. 024.08.516339-4 REQUERENTE: VALDELINO FLORENTINO DA SILVA REQUERIDO:REAL SEGUROS S/A FINS: PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2008, ÀS 09 HORAS. FLAVIO DE ASSIS NICCHIO (ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA) PROC. 024.08.516045-8 REQUERENTE: FLAVIO DE ASSIS NICCHIO REQUERIDA: EMBRATEL S/A - EMPRESA BRASILEIRA TELECOMUNICAÇÕES DE 107 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2008, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS.. JEANINE NUNES ROMANO PROC. 024.08.512127-9 REQUERENTE: RAYSNA DE SOUZA LIMA REQUERIDA:SAMP- ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2008, ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS. CAMILA TORTELOTE MUSIELLO BARCELLOS BEITE PROC. 024.08.513987-3 REQUERENTE: LUCELIA RISO DE OLIVEIRA REQUERIDA:TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS. LORENA RUBERTH GAUDIO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.500781-4 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MOREIRA TEIXEIRA REQUERIDO:TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. JORGE SILVA MACHADO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08..500793-7 REQUERENTE:MARCO ANTONIO MONJARDIM GONZAGA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. WELLINGTON MARIN SANTOS E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.501129-1 REQUERENTE: NILZA DE ARAUJO LIMA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. WELLINGTON MARIN SANTOS E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC 024.08.501363-6 REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO BRITO MENEZES REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.501651-3 REQUERENTE: BEZALEEL PINHEIRO REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.501721-9 REQUERENTE: LENISE MENEZES LOUREIRO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.501743-9 REQUERENTE: VANTUIL JOSE RODRIGUES REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.501877-8 REQUERENTE: OSMAR MELO SANTOS REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. WELLINGTON MARIN SANTOS E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.502763-0 REQUERENTE: EMANUELLE PENA DE OLIVEIRA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. WELLINGTON MARIN SANTOS E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.502817-3 REQUERENTE: NEUZA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO PROC. 024.07.504077-7 REQUERENTE: AGUINALDO DE SOUZA COELHO REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, NA FORMA DO ARTIGO 269-I DO CPC. JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E ANDRESKA DIAS BARRETO PROC. 024.07.504185-5 REQUERENTE: MARINETE DO CARMO ARCANJO REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NO ITEM 23 QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, NA FORMA DO ARTIGO 269-I DO CPC. LEILA DA PAIXÃO DE BARROS E ANDRESKA DIAS BARRETO PROC. 024.07.504217-9 REQUERENTE: CLAUDIA DA PAIXÃO DE BARROS REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NO ITEM 31 QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. KARLA DEBORA CHRISTIANNE VIEIRA E DIEGO CARLOS PINASCO PROC. 024.07.505061-0 REQUERENTE: ROBERTO FORZAL REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.07.505567-1 REQUERENTE: HELOISA DA MATA BOREL GARBINE REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A EMPRESA RÉ A REFATURAR AS CONTAS DO PERÍODO DE JUNHO A OUTUBRO/2007, SUBTRAINDO OS VALORES DAS LIGAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA, BEM COMO A PROCEDER O RELIGAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA DA AUTORA( OU SEJA, 3347-2190), NO PRAZO DE 48 HORAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$ 100,00 (CEM REAIS). JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.008.507481-3 REQUERENTE: RAUL FERNANDO ESPINDULA RABELLO REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A 108 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.08.507509-6 REQUERENTE: MARIA DO CARMO RABELO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PROC. 024.07.508057-1 REQUERENTE: JULIETTA MAGALHÃES SANTOS REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. RAPHAEL GOBBI E MELO PROC. 024.08.510255-7 REQUERENTE: ALEXANDRE VIEIRA TOJEIRO PEREIRA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CIDNÉIA MARTINS TOSTES PROC. 024.08.515927-5 REQUERENTE: THIAGO DORNELLAS PAIVA CORREA REQUERIDO: BANCO REAL - ABN AMRO BANK FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 20/11/2008, ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS. LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA E JENEFER LAPORTI PALMEIRA PROC. 024.08.513263-0 REQUERENTE: GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA REQUERIDA: TAM- TÁXI AÉREO MARILIA FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 02/12/2008, ÀS 11 HORAS. GUSTAVO FIGUEIRA DE CARVALHO PROC. 024.08.505623-6 REQUERENTE: FERNANDO MOURA PASSOS REQUERIDA:ARSILIO CAIADO FERREIRA NETO, CASSIA LIVIO BRANDÃO E ROBSON DE JESUS BENICHIO FINS: PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS AUTOS O CORRETO ENDEREÇO DA REQUERIDA CASSIA LIVIO BRANDÃO, TENDO EM VISTA INFORMAÇÃO DO CORREIO (ITEM 12 DO E-PROCEES). HELOISA CARLESSO TRASSI PROC. 024.08.503037-9 REQUERENTE: JANETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. FINS: PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTE AOS AUTOS NOVA PROCURAÇÃO, VEZ QUE A EXISTENTE NOS AUTOS ENCONTRA-SE INCOMPLETA E TAMBÉM PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ACORDO, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DO MESMO. ALINY HELL ROGERIO TEIXEIRA PROC. 024.07.505135-7 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FEU BRAGA REQUERIDA: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A FORMA DO ARTIGO 267-VIII DO CPC. LEANDRO FLOR SANTOS PROC. 024.07.505683-1 REQUERENTE: VIRMO RENATO SILVA SANTOS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: CASA E VIDEO LAR E LAZER COM. REPRESENTAÇÕES LTDA. E JVC DO BRASIL FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU CUMPRIDA A SENTENÇA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 794-I DO CPC. LEE STEPHAN DE ALMEIDA PROC. 024.08.512633-9 REQUERENTE: HITECH COMPUTADORES REQUERIDO: PAULO CESAR STORCH FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 20/11/2008, ÀS 14 HORAS E 30 MINUTOS. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO PROC. 024.08.515805-8 REQUERENTE: LOCATELLI MOVEIS LTDA. REQUERIDA: MM VIDEO PRODUÇÕES LTDA. FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 19/11/2008, ÀS 11 HORAS. LUCIANO COMPER DE SOUZA PROC. 024.08.511679-7 REQUERENTE: KATIA MARIA PENHA FRASSON E VALERIO MAXIMO NOGUEIRA FRASSON REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 27/11/2008, ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS. DIOGO MORAES DE MELLO PROC. 024.08.516143-0 REQUERENTE: VANUZA CHAGAS MARRANE REQUERIDO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 27/11/2008, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS. ATTILA KUSTER NETTO PROC. 024.08.502219-8 REQUERENTE: SANDRA SANTOS DE PAULA REQUERIDA: MARCIA LISBOA DOS SANTOS FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 27/10/2008, ÀS 11 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO, CONSTANTE DO ITEM 13 DO E-PROCEES. ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO PROC. 024.07.507477-6 REQUERENTE: EDSON WANDER RESENDE REQUERIDA: JOSE ARAUJO QUINTÃO FINS: PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA PROC. 024.08.510711-2 REQUERENTE: FABRICIO PINTO TOSTA REQUERIDA: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO E LOJAS AMERICANAS (RJ) FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NESTES AUTOS, CONSTANTE DO ITEM "12" DO SISTEMA E-PROCEES. MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE PROC. 024.07.503953-7 REQUERENTE: RICARDO MONTEIRO REQUERIDO: ANTONIO CARLOS LOSITO OLIVA FILHO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DOS ARTS. 3º, INCISO I E 51, INCISO II, DA LEI 9099/95. GILVAN BASTOS MORANDI PROC. 024.08.514235-1 REQUERENTE: LALUI CONFECÇÕES LTDA-ME 109 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERIDA: ALARMES SECURITY COM. E SERV. LTDA. FINS: PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 DIAS, O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME DESPACHO SOB O Nº "5" DO SISTEMA E-PROCEES. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGOU EXTINTA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL EM FACE DA SEGUNDA REQUERIDA. WAGNER ANTONIO CAMPANHA PROC. 024.07.504651-7 REQUERENTE: GILBERTO RIBEIRO GUIMARAES REQUERIDA: ELIVE CELULARES FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO EXARADO SOB O Nº DE ORDEM "46" DO E-PROCEES. TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ PROC. 024.07.504477-5 REQUERENTE: LORENA REUTER MOTTA GAMA REQUERIDA: MARA ELISA BORIM ALVES FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA, CONDENANDO-A A RESTITUIR À AUTORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 229,90 ( DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO VALOR DO PRODUTO PAGO PELA CONSUMIDORA E NÃO ENTREGUE A ELA. MARCOS ANTONIO DE ARAUJO E ANDREA FONTES MELO PERES PROC. 024.07.507351-8 REQUERENTE: MARIA DA PENHA FABRI REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS PREVIDÊNCIA S/A, CARREFOUR ADM. DE CARTÕES DE CRED. COM. E PART E CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR SUSCITADA PARA O FIM DE EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ROVENA SOARES DE AMORIM PROC. 024.08.502497-2 REQUERENTE: DANIELLY PEREIRA DA SILVA MEDEIROS HEID FURLEY REQUERIDA: GOL TRANSPORTE AÉREOS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONDENANDO A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA E FABIO ROMANO PROC. 024.08.501909-2 REQUERENTE: ELIANE LOPES DA SILVA REQUERIDA: BRADESCO SEGUROS FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM DE CONDENAR A REQUERIDA NO SENTIDO DE PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.791,34, CORRIGIDA NA FORMA DA LEI, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ALUSIVA AO SEGURO DPVAT. ELUIZ CARLOS DE MELO PROC. 024.07.503661-7 REQUERENTE:MAXIMO PEREIRA REQUERIDO:BV FINANCEIRA FINS: PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. MANOEL SOUZA RAMOS E LEONARDO VARGAS MOURA PROC. 024.07.507965-7 REQUERENTE: KELLY CAMPOS RAMOS REQUERIDA: WAL MART BRASIL LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONSOANTE PETIÇÃO ACOSTADA SOB O Nº DE ORDEM "29" DO E-PROCEES. JOSE EDUARDO COELHO DIAS E BIANCA BONADIMAN ABRÃO PROC. 024.07.507869-2 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS REQUERIDO: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TENDO EM VISTA A PERDA DO OBJETO. FABIANA PERIM DE TASSIS PROC. 024.08.503005-2 REQUERENTE: FABIANA PERIM DE TASSIS E LUIZ FELIPE BASILIO DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDA: CVC OPERADORA DE TURISMO FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS (ITEM 20). STELEIJANES ALEXANDRE CARVALHO PROC. 024.07.506289-8 REQUERENTE: MARCELO VARGAS REQUERIDA: BCS SEGUROS S/A FINS: PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO INTERPOSTO- ITEM 22. AO RECURSO ROSANGELA GUEDES GONÇALVES PROC. 024.08.508273-5 REQUERENTE: DIVALCI MEIRELES DA SILVEIRA REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A - VIVO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRASO NA SESSÃO CONCILIATÓRIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. NICOLLY PAIVA DA SILVA E JENEFER LAPORTI PALMEIRA PROC. 024.08.502865-2 REQUERENTE: FABIANA CROCE MURAD E MARCOS MURAD JUNIOR REQUERIDA: TAM LINHAS AEREAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), PARA CADA AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GERALDO LUIZ BUSSULAR PROC. 024.08.502883-1 REQUERENTE: JOVINIANO CARDOSO NETO REQUERIDO: PHONE CLUB% FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA EXARADA VIRTUALMENTE QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. BRUNO FELIPPE ESPADA E MANUELA INSUNZA PROC. 024.08.503985-0 REQUERENTE: JEAN MARTINS AGUIAR REQUERIDA: ABN AMRO BANK - AYMORÉ FINANCIAMENTOS FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES NO ITEM 15 DO E-PROCEES, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO LUCIANA CESAR E MARCELA CID PINTO MARTINS PROC. 024.08.506943-8 REQUERENTE: PAULO FERNANDES VIANA REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A E FENASEG SEGUROS FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE CONDENOU A PRIMEIRA REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.090,00, ( SEIS MIL E NOVENTA REAIS), CORRIGIDA NA FORMA DA LEI E MELISSA DA SILVA LEITE (ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA) PROC. 024.08.504229-9 REQUERENTE: MELISSA DA SILVA LEITE REQUERIDA: JOSE ROBERTO DA SILVA PEREIRA FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE, À VISTA DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ERRITON LEÃO PROC. 024.08.506531-7 110 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL MONSARAS REQUERIDO: GILCÉIA DE OLIVEIRA PAES FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267-VIII DO CPC. JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO E ADMAR JOSE CORREA PROC. 024.08.506563-4 REQUERENTE: JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO REQUERIDA: MOISES MARIANO PINTO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267-VIII DO CPC. EDUARDO MALHEIROS FONSECA PROC. 024.07.505793-5 REQUERENTE: GUSTAVO CONCEIÇÃO MERÇON REQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267-VIII DO CPC. NOEL JOSE ORNELLAS, MORGAN SILVA BATALHA E JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS PROC. 024.07.503835-1 REQUERENTE: NOEL JOSE ORNELLAS REQUERIDO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE VITÓRIA E RANKING SPORT FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA EXARADA SOB O Nº DE ORDEM "30" DO E-PROCEES, A QUAL EXTINGUIU O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RUBENS COSTA DOS SANTOS JUNIOR E ROGERIO ALVES BENJAMIM PROC. 024.07.503699-1 REQUERENTE: ANDRESSA GUELER BARBOSA REQUERIDA: TIM CELULAR S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RENATA GOES FURTADO E VITOR MIGNONI DE MELO PROC. 024.07.504145-7 REQUERENTE: SIMONE CORDEIRO BENEVIDES REQUERIDA: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES NO ITEM 17, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. . LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO PROC. 024.07.506571-8 REQUERENTE: MÁRCIA MARIA RAMOS REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO QUE DEFERIU O DESENTRAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE PERTECEM A AUTORA, MEDIANTE CÓPIA, RECIBO E CERTIDÃO NOS AUTOS, BEM COMO CIÊNCIA DO INDEFERINDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ISENÇÃO NOS TERMOS PRETENDIDOS. LEILA DA PAIXÃO DE BARROS PROC. 024.07.504513-8 REQUERENTE: MARILZA DO NASCIMENTO REQUERIDA: BANCO ABN AMRO REAL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO EFETUADO. RAPHAEL RIBEIRO SANCHES PROC. 024.07.506511-6 REQUERENTE: LUCIA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDA: VIVO TELEST CELULAR FINS: PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 48 HORAS, ACERCA DO CUMPRIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL. FLAVIANA ROPKE DA SILVA E SAMIRA AMIGO NEME PROC. 024.08.500915-0 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: RODRIGO FRANCISCO THOMAZI DA SILVA REQUERIDA: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS. . ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA E BRUNO ZAGO PROC. 024.07.507823-7 REQUERENTE: LUIZA DE MARILAC DO NASCIMENTO REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS. LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA E DIOGO DE SOUZA MARTINS PROC. 024.07.507029-9 REQUERENTE: EDGAR FRANÇA DE SOUSA REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A-VIVO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU CUMPRIDA A SENTENÇA. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO E FERNANDA MACHADO SANTOS CARVALHO PROC. 024.07.505745-5 REQUERENTE: TEREZA CRISTINA MACHADO TREVENARD REQUERIDA: VIVO- TELEST CELULAR FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES NO ITEM 19 DO SISTEMA E-PROCEES. JULIANA MARQUES MAYRINK, VIVIAN PEREZ CAMPAGNOLI E OZIRES PIZZOL PROC. 024.07.503859-7 REQUERENTE: SANDRA AARÃO MARQUES REQUERIDA: DAKO-GE, REFRIGERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. E RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL EM RELAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS( TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DIA 30/05/2008). FELIPE ITALA RIZK E ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR PROC. 024.07.504861-8 REQUERENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA REQUERIDO: OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA.. FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). REPETIÇÃO DE INDÉBITO NO VALOR DE R$ 1.378,00 ( HUM MIL E TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS), CONDENANDO AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 634,00 ( SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS), REFERENTE AO ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO EQUIVALENTE A 20% DO VALOR COBRADO. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO E VERÔNICA FERNANDA AHNERT PROC. 024.07.504643-6 REQUERENTE: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO REQUERIDA: NET CAMPINAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES ÀS FLS. 04/05. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO PROC. 024.07.504061-3 REQUERENTE: JOÂO BAPTISTA BRAGA DIAS JUNIOR REQUERIDA: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO RAFAEL LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI PROC. 024.08.503525-0 111 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRADE CENTER REQUERIDA: CONSTRUTORA RIO DOCE FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. . LUIZ ROBERTO MARETO CALIL E CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA PROC. 024.08.510311-5 REQUERENTE: ROBERTO NACIB CALIL REQUERIDO: LEONARDO PICOLI GAGNO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO. LINCOLN DE PAULA PROC. 024.08.504771-5 REQUERENTE: ALBERTO PASCOAL SIELEMANN REQUERIDA: BRUNO PROENÇA BIANCHI FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JENEFER LAPORTI PALMEIDA PROC. 024.08.507585-0 REQUERENTE: GILBERTO FURIERI REQUERIDA: TAM- LINHAS AÉREAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, CONDENANDO A PARTE AUTORA A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO TALES RODRIGO GALON CHAVES PROC. 024.08.505585-6 REQUERENTE: FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CHAGAS REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NO ITEM 14, DO E-PROCEES. JULIANA NUNES FRAGA RORIZ MORAES PROC. 024.08.507853-5 REQUERENTE: GETULIO MARQUES FIGUEIREDO REQUERIDA: ANTONIO LUIZ ROMANO, NEUSA DA COSTA VAZ E RHESUS APOIO LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NO ITEM 17, DO E-PROCEES. LEE STEPHAN DE ALMEIDA PROC. 024.08.512631-3 REQUERENTE: HITECH COMPUTADORES REQUERIDO: RACHEL APARECIDA CORREA VIANNA FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NO ITEM 08, DO E-PROCEES. RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO PROC. 024.08.500501-4 REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE LIRIO REQUERIDA: AEROLINEAS ARGENTINAS S/A FINS: PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO INTERPOSTO NO ITEM 18. RECURSO JENEFER LAPORTI PALMEIDA PROC. 024.08.507599-9 REQUERENTE: MARCELO MARIM MARINHO REQUERIDO: TAM- LINHAS AÉREAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, CONDENANDO A PARTE AUTORA A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. GILMAR GERALDO BARBOSA CARNEIRO PROC. 024.08.500471-7 REQUERENTE: REGIO FACHIN DIAS REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA EXARADA VIRTUALMENTE QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO. JENEFER LAPORTI PALMEIRA PROC. 024.08.508727-5 REQUERENTE: FERNANDA PASSAMANI REQUERIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JULIANA MARQUES MAYRINK PROC. 024.07.503859-7 REQUERENTE: SANDRA AARÃO MARQUES REQUERIDA: DAKO- GE, REFRIGERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. E RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA. FINS: PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO - ITEM 36 -, NO PRAZO DE 48 HORAS, CONFORME DESPACHO EXARADO NO ITEM 37. SUZANA DE ALVARENGA LOURETE PROC. 024.08.509529-4 REQUERENTE: ILIO SEBASTIÃO LIMA DA SILVA REQUERIDA: UNIMED VALE DO RIO DOCE- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MARCELO MIGNONI DE MELO PROC. 024.08.503891-9 REQUERENTE: ALTAIR CALIARI REQUERIDA: CARTÃO DE CRÉDITO ITAUCARD FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL E CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA PROC. 024.08.510311-5 REQUERENTE: ROBERTO NACIB CALIL REQUERIDA: LEONARDO PICOLI GAGNO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO. FLÁVIA SCALZI PIVATO PROC. 024.07.506795-7 REQUERENTE: FLÁVIA SCALZI PIVATO REQUERIDO: LENIZE BLUNK SCARPARO FINS: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. LUDMYLA SANTOS NUNES E MARIO SAMPAIO FERNANDES PROC. 024.07.504621-6 REQUERENTE: WALDIR ARAÚJO PEREIRA REQUERIDA: UNIMED FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO EXARADA NO ITEM 23 DO E-PROCEES, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MARCELO MARIANELLI LÓSS PROC. 024.07.504919-3 REQUERENTE: ALEX SANTOS AMORIM REQUERIDA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A FINS: PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO SOB O Nº DE ORDEM "18", NO PRAZO DE 10 DIAS. RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO PROC. 024.08.500501-4 REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE LIRIO REQUERIDO:AEROLINEAS ARGENTINAS S/A FINS: PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO INOMINADO INTERPOSTO NO ITEM 18 DO E-PROCEES. RECURSO GEDAIAS FREIRE DA COSTA PROC. 024.08.501753-6 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JORGE AMADO REQUERIDA: CONMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LUCIANO BRAVIM PROC. 024.08.504023-8 112 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: FIXAÇÃO SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA. REQUERIDA: BERNARDI MATERIAL DE COSNTRUÇÃO LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NO ITEM "09" DO E-PROCEES. FERNANDA PEREIRA MOZINE PROC. 024.08.506623-3 REQUERENTE: VANESSA DUARTE ROMANELI REQUERIDA: TIM CELULAR S/A FINS: PARA PROVIDENCIAR CARTA DE PREPOSTO PARA TRANSIGIR, CONFORME DESPACHO EXARADO NO ITEM 11 DO E-PROCEES. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO REQUERIDA: WALACE BATISTA FERREIRA FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 17/11/2008, ÀS 16 HORAS E 30 MINUTOS. VITÓRIA (ES), 18 DE SETEMBRO DE 2008 ANDREIA DORIA LIMA ESCRIVà JUDICIÁRIA VITÓRIA (ES), 17 DE SETEMBRO DE 2008 LUCIANO BRAVIN PROC. 024.08.500285-1 REQUERENTE: ALZIRA PEREIRA FERNANDES REQUERIDO:GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO NO ITEM 14. GRACIELLEN LEITE MOREIRA PROC. 024.07.507139-2 REQUERENTE: VALDEIR PEREIRA FARDIM REQUERIDA: BCS SEGUROS S/A FINS: PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, INSTRUMENTO PROCURATÓRIO COM PODERES PARA TRANSIGIR. CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES E LEONARDO LAGE DA MOTTA PROC. 024.08.500613-4 REQUERENTE: LUCIANO CEOTTO REQUERIDA: METROM ENGENHARIA FINS: PARA INFORMAREM A ESTE JUÍZO SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS NOS AUTOS. NICOLLY PAIVA DA SILVA PROC. 024.08.507957-3 REQUERENTE: WANDERSON MENDES SIMÕES REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A FINS: PARA FORNECER O ENDEREÇO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL. ATUALIZADO DO TALES RODRIGO GALON CHAVES E VALERIA MARIA CID PINTO PROC. 024.08.501707-2 REQUERENTE: SILVANE MENEZES REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA S/A FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A RÉ A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.672,50 ( QUATRO MIL E SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). MARIANA VIEIRA GOMES E BIANCA FRIGERI CARDOSO PROC. 024.08.503693-1 REQUERENTE: MARIANA VIEIRA GOMES REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA. ANDREIA DORIA LIMA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RUA PEDRO PALÁCIOS, 85, 8º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL CENTRO CEP: 29015-160 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELIMINAÇÃO DE AUTOS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE VITÓRIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE EM CUMPRIMENTO A RESOLUÇÃO 011/07, ART. 10, DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, COMUNICO QUE NO DIA 03/10/2008 ÀS 08:00 HORAS, SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELIMINAÇÃO DOS AUTOS, CONSTANTES DO EDITAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NOS DIAS 14/01/2008 JV-01; 04/03/2008 JV-02; 25/03/2008 JV-03 E 15/07/2008 JV-BASE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO ÁTRIO DO JUIZADO E VEÍCULO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. VITÓRIA-ES, 18/09/2008 ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB RONALDO PAVAN PROC. 024.07.504149-9 REQUERENTE: ELINA MARETO CALIL REQUERIDO: KATIA REGINA SILVA FINS: PARA COMPARECER Á AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 10/11/2008, ÀS 11:00 HORAS. NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO, HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA PROC. 024.08.505501-9 REQUERENTE: CONDOMINIO SÃO CLEMENTE REQUERIDA: AMARILDO PASSAMANI FILHO FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CÍVEL GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO PROC. 024.08.512219-5 LOTE 61/2008 INTIMO: 01. PROC. 024.07.500333-1 RQTE: VALTER DE OLIVEIRA SILVA RDO: BANCO DO BRASIL DR. VINICIUS MAIA CAMPOS (OAB/ES 12.779) PARA TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DEPÓSITO CONSTANTE NO ITEM 36. 113 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 02. 024.07.500437-9 RQTE: AROLDO LIMONGE RDO: VISA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO DR. BRUNO CESAR LIMONGI HORTA (OAB/ES 13.118) PARA REQUERER O DE DIREITO 03. 024.07.500625-9 RQTE: CAMILA SILVA MIRANDA RDO: WELLINGTON BATISTA PANDELLIS DR. EUCLIDES BERNARDO MEDICI (OAB/ES 521 A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORME R. DESPACHO. 04. 024.07.500761-3 RQTE: MARCELO MERIZIO E OUTRO RDO: IBIZA COPACABANA HOTEL DR. MARCELO MERIZIO (OAB/ES 10.685) PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO E DR. LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB/RJ 72.092) PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, CASO QUEIRA. 05. 024.07.500851-3 RQTE: VINICIUS FRACALOSSI ROSSONI RDO: EXCELSIOR SEGUROS S/A DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA (OAB/ES 9.687) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 06. 024.07.501157-9 RQTE: ALOIZIO JOSE LUBE RDO: BCS SEGUROS S/A DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA (OAB/ES 9.687) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 07. 024.07.501261-6 RQTE: TERESA CRISTINA SEBA DE SOUZA RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR(A) VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB/ES 11.375) E DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL, REQUERENDO O DE DIREITO. 08. 024.07.501359-9 RQTE: ADRIANA ZAMPIRIS RIBEIRO RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. ROGER FERREIRA AMORIM (OAB/ES 13.360), PARA REQUERER O DE DIREITO. 09. 024.07.501577-0 RQTE: MAURO GABRIEL PORTO RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES (OAB/ES 6.437) E DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL, REQUERENDO O DE DIREITO. 10. 024.07.501581-0 RQTE: BELMINDA MARIA CORADINI COSTALONGA RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES (OAB/ES 6.437) E DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL, REQUERENDO O DE DIREITO. 11. 024.07.501583-6 RQTE: JOSÉ STEINER RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES (OAB/ES 6.437) E DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL, REQUERENDO O DE DIREITO. 12. 024.07.501699-7 RQTE: LEILA MARIA OLIVEIRA DE AMORIM Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO RDO: LOJAS MIG DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA (OAB/ES 13.636) PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE ITEM 26. 13. 024.07.501751-3 RQTE: NARA TOGNERY MOREIRA RDO: CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA. DRª RENATA GOES FURTADO (OAB/ES 10.851) PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO E DRª VERÔNICA FERNANDA AHNERT (OAB/ES 11.185) PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, CASO QUEIRA. 14. 024.07.501757-0 RQTE: BRYAM TOGNERY MOREIRA DUARTE RDO: CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA. DRª RENATA GOES FURTADO (OAB/ES 10.851) PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO E DRª VERÔNICA FERNANDA AHNERT (OAB/ES 11.185) PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, CASO QUEIRA. 15. 024.07.502209-4 RQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALLAS CENTER RDO: ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA DRª MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB/ES 292-A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE DIZ: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENO A PARTE REQUERIDA NO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.638,38 (DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), COM JUROS NA FORMA DO ART. 405 DO CC E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI 6.899/81. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 20 DA LEI 9.099/95. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. 16. 024.07.502435-7 RQTE: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS RDO: MARCELO GOMES CORREA DR. RICARDO FREIRE SIQUEIRA (OAB/ES 11.854) PARA REQUERER O DE DIREITO. 17. 024.07.502663-6 RQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM CAMBURI 1 - A RDO: CARLOS ROBERTO KOEHLER DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA (OAB/ES 5.536) PARA REQUERER O DE DIREITO. 18. 024.07.504.015-9 REQTE: JARBAS MACHADO REQDO: TELEMAR DR. THIAGO SOARES CALHAU (OAB/ES 12.784) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 19. 024.07.502935-1 RQTE: RICARDO SOUTO THEBALDI RDO: ESCELSA DR. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA (OAB/ES 0221-A) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 20. 024.07.504041-9 RQTE: ANDRÉ COSTA GONÇALVES RDO: POINTER IMÓVEIS LTDA. DR. ROMULO BEZERRIL (OAB/ES 11.516) E DR. GILSON LETAIF MANSUR FILHO (OAB/ES 11.173) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ: CONSIDERANDO A CERTIDÃO CONSTANTE NO ITEM 15, PROCEDA-SE A BAIXA DO PRESENTE PROCESSO. 21. 024.07.504191-1 RQTE: JANDIRA TAMANINI MACHADO 114 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. EUGENIO MODENESI FILHO (OAB/ES 13.039) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 22. 024.07.504195-2 RQTE: MARIA TERESA DUTRA FRANCA RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 23. 024.07.504321-6 RQTE: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA RDO: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO DR. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM (OAB/ES 10666) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DITERMINA: PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DO DEPÓSITO REFERENTE AO ITEM 02 DO ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA, SOB PENA DE EXECUÇÃO DA MULTA. 24. 024.07.504581-1 RQTE: LUCILIA BARROS DA SILVA RDO: ELIANA TEREZA NASCIMENTO BARROS DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL (OAB/ES 9.812) E DRª HELOISA HELENA MUSSO DALLA (OAB/ES 6924) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DIZ: COM EFEITO, VERIFICA-SE QUE SÓ SÃO ADMITIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS, EM CASOS EXCEPCIONAIS, ENTRE O QUAIS O DE A DECISÃO EMBARGADA CONTER OMISSÃO CUJO SUPRIMENTO IMPONHA NECESSARIAMENTE A ALTERAÇÃO DO SEU DISPOSITIVO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, JÁ QUE NÃO HÁ OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA ALGUMA A SER SANADA. ISTO POSTO, SENDO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA SATISFATÓRIA, E NÃO RESTANDO EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO ENSEJADOR DE SEU ACOLHIMENTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, MANTENDO-SE IN TOTUM A DECISÃO JUDICIAL ORA RECORRIDA. 25. 024.07.504777-5 RQTE: GLÓRIA CAMPOREZ RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 26. 024.07.505165-8 RQTE: LAURO NUNES SABBAGH RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 27. 024.07.505407-3 RQTE: ALEXSANDRO SANTOS BICALHO RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 28. 024.07.505419-6 RQTE: MARIA JOSE DE ASSIS RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 29. 024.07.505431-7 RQTE: JOÃO INÁCIO MONTEIRO RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 30. 024.07.506485-0 RQTE: FABIO DAHER BORGES RDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A DR. FÁBIO DAHER BORGES (OAB/ES 5.335) E DRª JENEFER LAPORTI PALMEIRA (OAB/ES 8.670) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE ITEM 32 QUE DIZ: "MANTENHO DO DESPACHO CONSTANTE NO ITEM 27 TENDO EM VISTA QUE O DEPÓSITO DA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPORTÂNCIA ACORDADA SE DEU DE FORMA TARDIA, SENDO QUE A REQUERIDA DEVERIA DILIGANCIAR PARA QUE O DEPÓSITO FOSSE EFETUADO O MAIS BREVE POSSÍVEL, O QUE NÃO ACONTECEU, RAZÃO PELA QUAL DEVA INCIDIR A MULTA PREVISTA NO ACORDO. INTIME-SE A REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO." 31. 024.07.507861-9 RQTE: E-BRAND ESTRATÉGIAS ON LINE LTDA-ME RDO: VIVO S/A DR. BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB/ES 522-A) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 32. 024.08.515859-5 RQTE: ROBSON RANGEL RDO: SONY ERICSSON DRª NEILIANE SCALSER (OAB/ES 9.320) PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO QUE DIZ: JUNTAR AOS AUTOS CONSULTA DE BALCÃO OU DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME JUNTO AO SPC OU SERASA, VISTO QUE SOMENTE CONSTA COMUNICADO. 33. 024.08.503727-0 RQTE: APARECIDA MARIA RAMOS DE SOUZA RDO: JAQUELINE CRISTINA CORREIA DR. AIRTON IDUARDO DE SOUZA (OAB/ES 3.684) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ: INDEFIRO O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE TERCEIRA PESSOA NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. A RESPONSABILIDADE É DO EMITENTE DO CHEQUE, PODENDO INGRESSAR COM AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DE TERCEIRA PESSOA NOS CASOS DE DOLO OU CULPA 34. 024.08.503979-5 RQTE: LEA DE LIMA FIALHO RDO: BANCO DO BRASIL DRª LARISSA BRUNATTI LAMPIER (OAB/ES 12.156) PARA TOMAR CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS E APRESENTAR PLANILHA E CÁLCULO DISCRIMINATÓRIO DOS VALORES PLEITEADOS DE CADA PLANO, SENDO QUE O PLANO DE 1987 JÁ ESTÁ PRESCRITO, RESTANDO AINDA. O PLANO VERÃO DE1989 E PLANO COLLOR I E II, NO PRAZO DE 10 DIAS. ASSIM, DEVERÁ ESPECIFICAR O VALOR DE CADA PLANO, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DEVE SER FEITO DE FORMA LÍQUIDA, SOB PENA DE IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. 35. 024.08.504285-2 RQTE: INES ANGELA LOSS RDO: SINDIPOL DRª LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA (OAB/ES 5.593) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO. 36. 024.08.505157-4 RQTE: FOCAR RDO: CIRLENE MARTINS SANTOS DRª DANIELA PELA BACHETI (OAB/ES 11.569) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE SUSPENDEU O PROCESSO PELO PRAZO DE 03 MESES. 37. 024.08.505593-8 RQTE: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTO CONSTANTE NO ITEM 14. 38. 024.08.505659-4 RQTE: ERIKA BERMOND PEREIRA SANTOS RDO: BANESTES S.A DR. RENATO BONISENHA DE CARVALHO (OAB/ES 6.223) PARA TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE ITEM 14. 39. 024.08.505667-5 RQTE: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A 115 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE ITEM 10. 40. 024.08.506167-8 RQTE: REGINALDO DOMINGOS BILUCA DE LIMA RDO: MOTOROLA DRª SEVERINA MARINA SOARES (OAB/ES 491-A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, CASO QUEIRA. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO RDO: JEANICE DO ROSARIO MOTTA DR. JOÃO LIVIORI (OAB/ES 2.159) PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO CONSTANTE NO ITEM 14. VITÓRIA/ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008. GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ ESCRIVà LEGAL SUBSTITUTA -**********- 41. 024.08.507111-3 RQTE: EDSON MOREIRA FERREIRA RDO: VARIG SP DRª MAGDA MARIA BARRETO (OAB/ES 5.121) E DRª KARINA KELLY PETRONETTO (OAB/ES 9.593) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ: INDEFIRO O REQUERIMENTO CONSTANTE NO ITEM 22, POIS NÃO HÁ PAUTA DISPONÍVEL PARA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 42. 024.08.507407-4 RQTE: FOCAR RDO: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA DRª DANIELE PELA BACHETI (OAB/ES 11.569) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ: SUSPENDO O PROCESSO POR 03 MESES. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO- PROCON AV. PRINCESA ISABEL, 599 ED. MARÇO 5º ANDAR - CENTRO - VITÓRIA CEP. 29010 - 361 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 196/2008 JUÍZA DE DIREITO: DRª MORGANA DARIO EMERICK ESCRIVà JUDICIARIA: LILIANE COLNAGO SOARES NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO INTIMO: 43. 024.08.509123-0 RQTE: BENTO VIVACQUA LEAL PESSOA RDO: AMERICAN AIRLINES DR. FLÁVIO CHEIM JORGE (OAB/ES 262-B) PARA TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTO CONSTANTE NO ITEM 11. 44. 024.08.510495-9 RQTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RDO: PONTOFRIO DR. ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO (OAB/ES 13026) PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 589,14, SOB PENA DE EXECUÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. 45. 024.08.510831-3 RQTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LONDON OFFICE TOWER RDO:SOLANGE SOUZA MORAES DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA (OAB/ES 8.564) E DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI (OAB/ES 9221) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ: SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS. 46. 024.08.511669-0 RQTE: ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS RDO: HI TECH COMPUTADORES - ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DR. ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS (OAB/ES 7356) E DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA (OAB/ES 11.659) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ: AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/05/09 ÀS 13:30 HORAS, ONDE O PROCESSO SERÁ SENTENCIADO. 47. 024.08.511963-4 RQTE:LEONARDO MELLO DE MOURA RDO: STOPPLAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRO-ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. DR. JOÃO LIEVORI (OAB/ES 2.159), DR. JOHNNY ESTEFANO R. LIEVORI (OAB/ES 10.546) E DR. ARILDO RAMALHO MARQUES (OAB/ES 12.820) PARA ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL. 48. 024.08.513911-7 RQTE: CARNEIRO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. RDO: POUSADA ALAMBIQUE LTDA. DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS (OAB/ES 5.509) PARA SE MANIFESTAR EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE ITEM 11. 49. 024.08.514699-2 RQTE: MARIA LUIZA JANTORNO PROC. 02407019881-7 REQUERENTE: JONAIR EUGENIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VARING VIAÇAO AEREA RIO GRANDENSE DRª KARINA KELLY PETRONETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 30/10/2008 ÀS14:00 HORAS. PROC. 02408012779-8 REQUERENTE: FERNANDO DE CARVALHO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A DR. OMAR DE CARVALHO MACHADO DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 104/106, EM QUE “ (...) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS PARA DECLARAR A INEXISTENCIA DE DEBITOS JUNTO AO REQUERIDO NO QUE TANGE O VALOR COBRADO PELAS PASSAGENS E PELOS EMBARGOS E PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A IMPORTANCIA QUE ARBITRO EM 1.000,00 (...)”. PROC. 02408009058-2 REQUERENTE: ANDRENILCIO JORGE BONELLE REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 104, EM QUE “ (...) HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 101/103 PELAS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS, PARA QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR VIA DE CONSEQUENCIA RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO III DO CPC (...)”. PROC. 02408007640-9 REQUERENTE: LINDOMAR MARTINS BRAGA REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 102, EM QUE “ (...) HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 96/98 PELAS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS, PARA QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR VIA DE CONSEQUENCIA RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO III DO CPC (...)”. PROC. 02408025200-0 REQUERENTE: JOSÉ PIMENTEL REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CFI 116 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28, EM QUE “ (...) JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, CONTUDO DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA EM CUSTAS PROCESSUAIS POR ACEITAR A JUSTIFICATIVA APRESENTADA, APLICANDO, POR ANALOGIA, O DISPOSTO NO ARTIGO 51, § 2º DA LEI 9.099/95 (...)”. PROC. 02408007791-0 REQUERENTE: RONDINEY GUIMARÃES VIEIRA REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 101, EM QUE “ (...) HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 96/98 PELAS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS, PARA QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR VIA DE CONSEQUENCIA RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO III DO CPC (...)”. PROC. 02408021400-0 REQUERENTE: GERALDO DOS SANTOS ALVES REQUERIDO: LOSANGO PROMOTORADE VENDAS LTDA. E OUTRO DRª BIANCA FRIGERI CARDOSO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 57, EM QUE “ (...) JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM CUSTAS PROCESSUAIS. VIA DE CONSEQUENCIA, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 25. (...)”. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE SÁ LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 76/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 1) PROCESSO Nº: 024.08.021953-8 REQTE: FLAVIA MOTTA PRETTI REQDO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): DR. FLÁVIA MOTTA PRETTI, OAB/ES 10.191 E DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA, OAB/ES 8.499, INTIMAR AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA INTEGRATIVA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 82. 2) PROCESSO Nº: 024.08.024545-9 REQTE: ARNILDO HANKE REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO(S): DR.ª JULIANA NIMER, OAB/ES10.383 E DR.ª ANDRESKA DIAS BARRETO, OAB/ES 11.226, INTIMAR AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 178. 3) PROCESSO Nº: 024.08.027658-7 REQTE: ALIESIO JOSE GONÇALVES REQDO: OI – TNL PCS S.A E OUTRO ADVOGADO(S): DR.ª ANDRESKA PADILHA DIAS, OAB/ES 11.226 E DR.ª ANDRÉA CARDOSOS DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.929, INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS RECURSOS INOMINADOS INTERPOSTOS, PARA QUERENDO, APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4) PROCESSO Nº: 024.07.018263-9 REQTE: ENIO RANGEL AMORIM REQDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DE QUEIROZ MORAES, OAB/ES 12.578 E DR. EUCLIDE BERNARDO MÉDICI, OAB/ES 521-A, INTIMAR AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 178. 5) PROCESSO Nº: 024.07.012025-8 REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AÇORES Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO: RACHEL FIRME THEVENARD ADVOGADO(S): DR. MAURÍLIO JOSÉ MARTINS INÊS, OAB/ES 5.378 E DR. RICARDO FIRME THEVENARD, OAB/ES 7.482, INTIMAR AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA INTEGRATIVA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 149. 6) PROCESSO Nº: 024.08.031349-6 REQTE: JOSIAS SOARES DO CARMO REQDO: BANCO SANTANDER ADVOGADO(S): DR.ª MARIA BERNADETE LAURINDO MONTEIRO, OAB/ES 4.396, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.19 DOS PRESENTES AUTOS. 7) PROCESSO Nº: 024.08.022166-6 REQTE: JOSE ELIAS COLNAGO E OUTRO REQDO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(S): DR. HAHNEMANN DOELLINGER COSTA, OAB/ES 9.344 E DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371, INTIMAR AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA INTEGRATIVA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 181, BEM COMO, INTIMAR O REQUERIDO PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 8) PROCESSO Nº: 024.08.020493-6 REQTE: MARAISA EMERICK VILLENA REQDO: CLASS NEG CLASSIFICADOS E NEGOCIOS EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO CARDOSOS CORDEIRO, OAB/ES 13.853 E DR. ª CLÁUDIA ALVES BARBOSA COGO, OAB/ES 6.978, INTIMAR AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 52. 9) PROCESSO Nº: 024.08.020808-5 REQTE: LEANDRO PIMENTEL MOREIRA REQDO: MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO CONCEIÇÃO E OUTRO ADVOGADO(S): DR. THIAGO DE SOUZA PIMENTA, OAB/ES 1.045, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 10) PROCESSO Nº: 024.08.023477-6 REQTE: DELIO FERNANDES ROCHA REQDO: DELK EDITORA E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO, OAB/ES 9.322 E DR. AQUILES DE AZEVEDO, OAB/ES 14.834, INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 72 QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZAM SEU JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. 11) PROCESSO Nº: 024.08.025495-6 REQTE: THASIR BANDEIRA DE OLIVEIRA REQDO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S): DR. HARLLEN DINIZ DO VELA NASCIMENTO, OAB/ES 11.847, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 12) PROCESSO Nº: 024.08.027292-5 REQTE: RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR REQDO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV ADVOGADO(S): DR. HELIO JOÃO PEPE DE MORAES, OAB/ES 13.619 E DR. CRISTIANO DIAS LOPES NETO, OAB/ES 8.358, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 145 DOS PRESENTES AUTOS. 13) PROCESSO Nº: 024.08.006982-6 REQTE: AMELIA NIMER REQDO: GOL – TRANSPORTES AEREOS S/A ADVOGADO(S): DR.ª AMÉLIA NIMER, OAB/ES 3.301 E DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141, INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA 117 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 14) PROCESSO Nº: 024.08.007057-6 REQTE: NILZA NIMER GONÇALVES REQDO: GOL - TRANSPORTES AÉREOS S/A ADVOGADO(S): DR.ª JULIANA NIMER, OAB/ES 10.383 E DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141, INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 15) PROCESSO Nº: 024.08.006976-8 REQTE: JULINA NIMER REQDO: GOL - TRANSPORTES AÉREOS S/A ADVOGADO(S): DR.ª JULIANA NIMER, OAB/ES 10.383 E DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141, INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ___________________________________________________________ COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE ARACRUZ,ES, 17 DE SETEMBRO DE 2008. LISTA Nº 189/08 JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL CHEFE DE SECRETARIA – ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA ADVOGADOS INTIMADOS: DR. PAULO LÍRIO DRª CÉLIA ROSA DE OLIVEIRA DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DR. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA DRª VERA LÚCIA CABALINI DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA DR. ARIVALDO MARQUES DO ESPÍRITO SANTO DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI DR. PAULO LÍRIO AUTOS 00607006188-9 - AÇÃO MONITÓRIA PARTES: COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE LITORÂNEO DO ESPÍRITO SANTO - SICOOB NORTE LITORÂNEO X CHARLIE MINARIM PEREIRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 48, DA LAVRA DO SENHOR CHEFE DE SECRETARIA, BEM COMO PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 48 DOS AUTOS. DRª CÉLIA ROSA DE OLIVEIRA AUTOS 00608003415-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: REGIANE DOS SANTOS SOARESOLIVEIRA PRATES X CATIA PESSANHA S. MARQUES E OUTROS FINALIDADE: MANIFESTAR-SE EM RÉPLICA, SOBRE AS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS PELOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 160. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AUTOS 00608002939-7 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: BANCO BANESTES S/A X VALDINETE DE SOUZA REZENDE FINALIDADE: PROMOVER A CITAÇÃO, EM 10(DEZ) DIAS, DA REQUERIDA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, UMA VEZ QUE O PEDIDO DE FL. 41 DOS AUTOS, SERÁ APRECIADO APÓS A CITAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FL. 42. DR. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AUTOS 00604002000-7 - AÇÃO MONITÓRIA PARTES: SITRA - SERVIÇOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTO ANTICORROSIVO S/A X CCM - CENTRAL CAPIXABA DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 145, A QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 136/137, BEM COMO PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA EM NOME DA EMPRESA PARA A GARANTIA DE AMBAS AS EXECUÇÕES (PRINCIPAL E HONORÁRIOS). DRª VERA LÚCIA CABALINI AUTOS 00605004167-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTES: POSTO E HOTEL BARRA DO RIACHO LTDA. X JOCENILDA DE OLIVEIRA DIAS QUIRINO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 107, O QUAL DEFERIU O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI AUTOS 00605002554-0 - AÇÃO ORDINÁRIA PARTES: AGROPECUÁRIA SÃO LOURENÇO LTDA. X ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 520/545, NO PRAZO LEGAL, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 561 DOS AUTOS. DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI AUTOS 00605002555-7 - AÇÃO CAUTELAR PARTES: AGROPECUÁRIA SÃO LOURENÇO LTDA. X ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 205/231, NO PRAZO LEGAL, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 247 DOS AUTOS. DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA AUTOS 00608000382-2 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: IMERO TRIVILIN X BANESTES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 100, O QUAL DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O RECEBIMENTO DO DEPÓSITO DE FL. 87. DR. ARIVALDO MARQUES DO ESPÍRITO SANTO AUTOS 00603002846-5 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: MARIA PEREIRA E OUTRO X MUNICÍPIO DE MAETINGA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 335 DOS AUTOS, O QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 334, POR FALTA DE RESPALDO LEGAL. DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI AUTOS 00606003902-8 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTES: JOSÉ IREMAR BEZERRA X EDIVALDO PIRES DE JESUS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO , DE FL. 169 DOS AUTOS, O QUAL SUSPENDEU O FEITO POR 60 DIAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE ARACRUZ,ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. LISTA Nº 190/08 JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL CHEFE DE SECRETARIA – ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA 118 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ADVOGADOS INTIMADOS: DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO DR. DIOGO MARTINS DR. LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DRª SUELLEN MENEGHELI BASSETI DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI AUTOS 00604003331-5 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARTES: METHILDE SCOPEL DE AMORIM X NESIVAL NUNES GONÇALVES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 284VERSO, PARA QUE, EM DEZ(10) DIAS, PROMOVENDO A CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 286. DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO AUTOS 00605003073-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTES: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO RAFAEL LTDA. X DEROCY RANGEL DA SILVA FINALIDADE: FORNECER NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 109 DOS AUTOS. DR. DIOGO MARTINS AUTOS 00605004193-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTES: BANESTES X MAGRAL - MECÂNICA DE INSTRUMENTAÇÃO LTDA. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 138, O QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 135/136, UMA VEZ QUE A DILIGÊNCIA REQUERIDA JÁ SE MOSTROU INFRUTÍFERA EM OUTRAS OPORTUNIDADES, NÃO HAVENDO FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A REITERAÇÃO DE ATOS INÚTEIS. DR. LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA AUTOS 00605004184-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTES: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA X ERIKA BRAGATTO REBUZZI E OUTROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 191, PARA QUERENDO, MANIFESTAR-SE EM 10(DEZ) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 191. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO X PAULO ROBERTO DOS SANTOS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 501, O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FL. 501, REDESIGNANDO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15H30MIN, DEVENDO SER DESCONSIDERADA A INTIMAÇÃO PARA O COMPARECIMENTO A ESTE JUÍZO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE ARACRUZ PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 629/06 (006.07.001070-4) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS O DR. ALEXANDRE FARINA LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE SUELEM PEREIRA E SUA GENITORA MARILZA ANTONINI PEREIRA, BRASILEIRAS, A PRIMEIRA, FILHA DE MARILZA ANTONINI PEREIRA E ERIVALDO JOÃO PEREIRA, A SEGUNDA, FILHA DE DOURIVAL ANTONINI E MARGARIDA PINHEIRO ANTONINI, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE ESTE JUÍZO PROFERIU SENTENÇA NOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 629/06, PROPOSTA PELO CONSELHO TUTELAR EM FAVOR DE SUELEM PEREIRA, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. TAL SENTENÇA FOI PUBLICADA EM 25 DE AGOSTO DE 2008. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE É EXPEDIDO E PUBLICADO CONFORME DETERMINA A LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ES, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008. EU, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI E SUBSCREVI. ALEXANDRE FARINA LOPES JUIZ DE DIREITO -**********- DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS 00607003736-8 - AÇÃO MONITÓRIA PARTES: UNIMED PIRAQUEAÇU X COSPON - COOPERATIVA DOS SERIDORES PÚBLICOS DO POLI NORTE FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 1118/1120, A QUAL SANEOU O PRESENTE FEITO, DEFERIU AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, NOMEANDO, INCLUSIVE PERITO PARA REALIZAÇÃO DE UMA DELAS, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA OFERECEREM QUESITOS E INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS, NO PRAZO LEGAL. DRª SUELLEN MENEGHELI BASSETI DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO AUTOS 00607006851-2 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PARTES: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO X PAULO ROBERTO DOS SANTOS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 385, O QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15H30MIN, DEVENDO SER DESCONSIDERADA A INTIMAÇÃO PARA O COMPARECIMENTO A ESTE JUÍZO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008. DRª SUELLEN MENEGHELI BASSETI DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO AUTOS 00608001361-5 - AÇÃO DE COBRANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE ARACRUZ GUARDA Nº 174/06 (006.06.007373-8) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS O DR. ALEXANDRE FARINA LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE JOÃO HILTON SANTANA DOS SANTOS, BRASILEIRO, FILHO DE JOÃO JUSTINIANO DOS SANTOS E IZAURA SOUZA SANTANA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE ESTE JUÍZO PROFERIU SENTENÇA NOS AUTOS DE GUARDA Nº 176/06, PROPOSTA POR. T.J.O EM FACE DE JOÃO HILSTON SANTANA DOS SANTOS E E. O.S., E JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. TAL SENTENÇA FOI PUBLICADA EM 26 DE AGOSTO DE 2008. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E O REQUERIDO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE É EXPEDIDO E PUBLICADO CONFORME DETERMINA A LEI. 119 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ES, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008. EU, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI E SUBSCREVI. ALEXANDRE FARINA LOPES JUIZ DE DIREITO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A FINALIDADE - INTIMAR O AUTOR POR SUA ADVOGADA, DRª. ANA CLAUDIA GHISOLFI OAB- ES 9.113, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 18, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 2.430,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) ATUALIZADOS DESDE 24/01/2008 E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE ARACRUZ JUIZ DE DIREITO: ALEXANDRE FARINA LOPES PROMOTOR DE JUSTIÇA: LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: PRISCILA RIBEIRO PEDRO LISTA 061_09_08 ADVOGADOS INTIMADOS DR CHAIM FERREIRA FARAGE DR MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRÍCIO PROCESSO - REPRESENTAÇÃO Nº 276/06 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: I. J. P E OUTROS INTIMO: DR CHAIM FERREIRA FARAGE DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS. PROCESSO - REPRESENTAÇÃO Nº 268/06 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: M. C. S. INTIMO: DR MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRÍCIO DA R. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ARACRUZ/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008 PRISCILA RIBEIRO PEDRO CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO - LISTA Nº 74/2008 JUIZ DE DIREITO - DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO CHEFE DE SECRETARIA - MARTA PACHECO MARTINS AUTOS Nº 008.08.002405-5 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ATREVIDINHA BOUTIQUE CONFECÇÕES LTDA-ME EXECUTADA: RAQUEL FELIPE FONSECA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 15, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. AUTOS Nº 008.08.002587-0 AÇÃO ORDINÁRIA EXEQUENTE: JOACIR OLIMPIO DA ROCHA EXECUTADA: AUZEIR DE OLIVEIRA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 07, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. AUTOS Nº 008.08.002616-7 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: MOISES ALVES BATISTA AUTOS Nº 008.08.000983-3 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LINDALVA MARIA SOARES DE SOUZA -ME REQUERIDO: MALHARIA CRISTINA LTDA. E BANCO ITAU S.A FINALIDADE - INTIMAR A AUTORA POR SEU ADVOGADO, DR. ANTONIO MESSIAS PEREIRA NETO OAB-ES 10.595 BEM COMO, A PRIMEIRA REQUERIDA POR SEU ADVOGADO, DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB-ES 2.828 E A SEGUNDA REQUERIDA POR SEUS ADVOGADOS, DR. ANTONIO NACIF NICOLAU OAB-ES 3.463 E DRª. KARINA ACACIA DO PRADO OAB-ES 13.182, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 151/153, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO BANCO ITAÚ S.A, EXTINGUINDO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO MESMO E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ MALHARIA CRISTINA LTDA. A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 3.300,00 (TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS) DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, ATUALIZADA MONETARIAMENTE DESDE 23/11/2007, DATA DO PROTESTO DE FL. 22 E ACRESCIDA DE JUROS DESDE A CITAÇÃO. AUTOS Nº 008.07.001527-9 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ENOS PEREIRA REQUERIDO: CIA-CAR MULTIMARCAS FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 34, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 794, III, DO CPC. AUTOS Nº 008.08.002189-5 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: BIROSKAO INFORMATICA LTDA. REQUERIDO: EDUARDO VIEIRA DE MOURA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 20, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 269, III, DO CPC. AUTOS Nº 008.08.002671-2 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ERLI FALEVES DA COSTA REQUERIDO: POSTO PICA-PAU LTDA. FINALIDADE - INTIMAR O AUTOR POR SEU ADVOGADO, DR. ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA OAB-ES 12.942, BEM COMO, O REQUERIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 21, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. AUTOS Nº 008.08.001051-8 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: JURACI RIBEIRO VITAL REQUERIDO: ALLAN FERREIRA DE ALFREDO FINALIDADE - INTIMAR O AUTOR POR SEU ADVOGADO, DR. EDIVAN FOSSE DA SILVA OAB-ES 12.743, BEM COMO O EXECUTADO POR SEU ADVOGADO, DR. WILSON PEREIRA SANTIAGO OAB-ES 6.005, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 17, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 794, III, DO CPC. AUTOS Nº 008.08.002506-0 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: GM COMERCIO LTDA-ME REQUERIDO: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 13, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS Nº 008.08.002718-1 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL 120 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: GM COMERCIO LTDA-ME REQUERIDO: MARLETE RIBEIRO DE OLIVEIRA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 17, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS Nº 008.08.002435-2 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: MARLI LIMA DA SILVA -ME REQUERIDO: MEIRIENE DA SILVA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 09, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS Nº 008.07.002706-8 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ZILA ORECHIO LOBACK REQUERIDO: JOSE VITORINO FINALIDADE - INTIMAR A AUTORA POR SUA ADVOGADA, DRª. LIETE VOLPONI FORTUNA OAB-ES 7.180, DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 40, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SE FOR O CASO, HAJA VISTA, O RESULTADO OBTIDO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD DE FL. 38/39. BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES., 17, DE SETEMBRO DE 2008 MARTA PACHECO MARTINS CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: DR. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JULIANA ORTEGA TAVARES ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO LISTA 21 DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO, DRª CARMEN LEONARDO DO VALE POUBEL AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011990360080 - 10.120/99 REQUERENTE: BANESTES S/A REQUERIDO: FRIOSC AP DIST DE FRIOS PARA REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE. DRª SUELI DE PAULA FRANÇA, DRª RENATA STAUFFER DUARTE AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011040115799 - 11.753/04 EXEQUENTE: BANDES S/A EXECUTADO: O.P. FONTES & CIA LTDA. PARA DEPOSITAR O VALOR DOS HONORÁRIOS DO SR. PERITO, NO PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011050114674 - 11.956/05 EXEQUENTE: ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS LTDA. EXECUTADO: ICEBERG CONFECÇÕES LTDA. PARA DIZER SE RECEBEU DA EXECUTADA OS BENS ADJUDICADOS, EM 05 DIAS, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA. DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, DRª ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO AÇÃO: COBRANÇA Nº 011050170023 - 12.069/05 REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO CACH DARWIN LTDA. REQUERIDO: LUIZ ALBERTO LORENCINI DO R. DESPACHO DE FLS.68 DE TEOR SEGUINTE: “1CONSIDERANDO QUE A PENHORA ONLINE RESULTOU FRUSTRADA, CONFORME SE VÊ DO “DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO BLOQUEIO DE VALORES”, QUE SEGUE, DETERMINO SEJAM INTIMADOS OS DEVEDORES PARA EM 05(CINCO) DIAS, INDICAR BENS À PENHORA, NA FORMA DO § 3º DO ARTIGO 652, SOB PENA DE INCORRER AS PENAS DO ARTIGO 600, AMBOS DO CPC. 2- FACULTO AO CREDOR O DIREITO DE INDICAR BEM PARA A MESMA FINALIDADE. CUMPRA-SE.” DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES AÇÃO: COBRANÇA Nº 011020685688 - 11.214/02 REQUERENTE: ITACAR ITAPRMIRIM MOTOS LTDA. EXCECUTADO: MARINO BARBOZA DO R. DESPACHO DE FLS.85 DE TEOR SEGUINTE: “1CONSIDERANDO QUE A PENHORA ONLINE RESULTOU FRUSTRADA, CONFORME SE VÊ DO “DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES”, QUE SEGUE, DETERMINO SEJAM INTIMADOS OS DEVEDORES PARA EM 05(CINCO) DIAS, INDICAR BENS À PENHORA, NA FORMA DO § 3º DO ARTIGO 652, SOB PENA DE INCORRER AS PENAS DO ARTIGO 600, AMBOS DO CPC. 2- FACULTO AO CREDOR O DIREITO DE INDICAR BEM PARA A MESMA FINALIDADE. CUMPRA-SE.” DR. DAIR ANTONIO DAROS AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080078816 - 13.261/08 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: LUCIANO HEBERGARCIA QUINDERE PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS. DR. FABRICIO TADDEI CICILIOTTI AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080105437 - 13.351/08 EXEQUENTE: SICOOB SUL EXECUTADO: JL DE OLIVEIRA COMERCIAL E OUTRO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS. DR. JOÃO APRIGIO MENEZES AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080022673 - 13.070/08 EXEQUENTE: UNIMED SUL CAPIXABA EXECUTADO: LUIZ CARLOS SERAFIM DO R. DESPACHO DE FLS.60 DE TEOR SEGUINTE: “1CONSIDERANDO QUE O BLOQUEIO EFETIVADO É INSUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, CONFORME “DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES”, QUE SEGUE, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA TOMAR CONHECIMENTO E REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE. 2- INTIME-SE O DEVEDOR PARA, EM 05(CINCO) DIAS, INDICAR BENS À PENHORA, NA FORMA DO § 3º DO ARTIGO 652, SOB PENA DE INCORRER AS PENAS DO ARTIGO 600, AMBOS DO CPC. DESDE JÁ, FACULTO AO CREDOR O DIREITO DE INDICAR BEM PARA A MESMA FINALIDADE. CUMPRA-SE.” DR. PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES, DR. PEDRO DIAS LESQUEVES, DR. HERON DUTRA GEAQUINTO, DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO AÇÃO: COBRANÇA Nº 011070179152 - 12.914/07 REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO NEGRINI REQUERIDO: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A DA R. SENTENÇA DE FLS.69/72 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A SEGURADORA-RÉ NO PAGAMENTO AO AUTOR, INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DO DIA DO EFETIVO PAGAMENTO, ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA, DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011990271329 - 9981/99 EXEQUENTE: TAQUE FIRME LTDA. EXECUTADO: VLADIMIR DARDENGO E OUTRO PARA APRESENTAR CÁLCULO ATUALIZADO DO REMANESCENTE DE SEU DÉBITO, ONDE DEVERÁ INFORMAR O TAL SACADO, PARA QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA, COM A IMPLEMENTAÇÃO DE PENHORA ONLINE EM FACE DO DEVEDOR MARCO ANTONIO DA SILVA. 121 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA AÇÃO: COBRANÇA Nº 011030698580 - 11.269/03 REQUERENTE: BANCO NACIONAL S/A REQUERIDO: JEFFERSON CHEIM SADER PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM 05 DIAS. DR. LUIZ ROBERTO MOURA AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011010557095 - 10.755/01 EXEQUENTE: SOSSAI DIST DE VEICULOS EXECUTADA: ILMA DIANA MOURA PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS. DRª MÁRCIA DALCIN LEMOS AÇÃO: COBRANÇA Nº 011050122867 - 11.969/05 REQUERENTE: FACASTELO REQUERIDO: VITÓRIA CAROLINE OLIVEIRA VIANA PARA RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO A SER PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DR. DAIR ANTONIO DAROS AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080078824 - 13.262/08 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: GIOKO PEDRAS LTDA. E OUTROS PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS CERTIDÕES DE FLS.27/V E 29/V DO OFICIAL DE JUSTIÇA E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 DIAS. DR. DIOGO MARTINS AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011070059404 - 12.639/07 EXEQUENTE: HITACHI AR COND DO BRASIL LTDA. EXECUTADO: KLIMASUL REFRIGERAÇÃO LTDA. ME PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. LUIZ ROBERTO MOURA AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011060051221 - 12.226/06 EXEQUENTE: COLA COMERCIAL E DIST LTDA. EXECUTADO: LUIZ CARMO DE SOUZA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.59. DR. MAURO RAMOS AÇÃO: DECLARATÓRIA Nº 011070187585 - 12.939/07 REQUERENTE: JOÃO LUIZ DE PAULA ANDRADE REQUERIDO: CACHOEIRO VEICULOS LTDA. PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. DR. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA AÇÃO: EMBARGOS Á EXECUÇÃO Nº 011080106096 - 13.335/08 DRª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA AÇÃO: INDENIZAÇÃO Nº 011060051403 - 12.225/06 REQUERENTE: ROBSON BACHIETTE REQUERIDO: EMERSON CABRAL PETERLE DE SOUZA PARA DEPOSITAR EM JUÍZO A PRIMEIRA PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, A FIM DE QUE O SR. PERITO INICIE OS TRABALHOS, SOB PENA DE RESTAR PRECLUSO O DIREITO DE TAL PROVA PERICIAL. DR. ORLANDO BERGAMINI AÇÃO: CAPA BRANCA - EXECUÇÃO Nº 011970067994 - 9519/97 REQUERENTE: EDIVAL MORO CALENZANI REQUERIDO: SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A DA DECISÃO DE FLS.60/61 QUE REJEITOU OS EMBARGOS, POR NÃO CONTER A SENTENÇA OBJURGADA NENHUMA OMISSÃO PASSÍVEL DE SER ACLARADA. DRª SANDRA MARIA MONTEIRO POLETO AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011080027722 - 13.086/08 REQUERENTE: ISABEL POLETO NUNES REQUERIDO: BATAGIN TURISMO LTDA. E OUTRO DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO DE FLS.39. DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, DR. ADILSON GUIOTTO TORRES, DRª SIMONE VALADÃO VIANA, DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS, DRª BIANCA MONTENEGRO VALENTIM AÇÃO: CAPA ROSA - COBRANÇA Nº 011030726241 - 11.326/03 REQUERENTE: JANE COELHO MONTEIRO DE CASTRO REQUERIDO: SEGASP DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. DR. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS AÇÃO: COBRANÇA Nº 011070148504 - 12.142/07 REQUERENTE: PAULO CESAR BARRETO TAVARES REQUERIDO: CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BRANCO DO BRASIL DA R. SENTENÇA DE FLS.262/266 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E AMPARADO NO ART.269, I DO CPC DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DRª PRISCILA PERIM GAVA AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011070084519 - 12.806/07 EXEQUENTE: FEVIT EXECUTADO: ALCEBIADES JOSÉ SOBREIRA NETO DO R. DESPACHO DE FLS.39 QUE: 01- DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA AMPARADO NO §6º DO ART.739-A DO CPC, DE FLS.37/38, DEVENDO A EXEQUENTE JUNTAR OS “DOCUMENTOS ANEXOS”, A QUE SE REFERE O ITEM 01 E QUE NÃO VIERAM AOS AUTOS; 02INDEFERIU O PEDIDO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS FORMULADO NO ITEM 06. E DR. ANDRE FRANCISCO R. GUIMARÃES AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011080059246 - 13.178/08 REQUERENTE: J.L. CAMPOS HOTEIS E TURISMO LTDA. REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A PRA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DRª CARLA BARBOZA FORNAZIER AÇÃO: CAUTELAR Nº 011080117341 - 13.407/08 REQUERENTE: HOSANA WICHELLO BAYERL REQUERIDO: BANCO ITAU S/A PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.16. D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MARCELO CRAVO MACHADO REQUERIDO: BANCO GMAC S/A PARA RESPONDER OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS. DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080029900 - 13.098/08 EXEQUENTE: CREDIROCHAS EXECUTADO: MARMORARIA GRAMUSSI LTDA. ME E OUTROS PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. ELIMARIO POSSAMAI AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011050011086 - 11.800/00 REQUERENTE: VALTER ARRUDA E OUTRO REQUERIDO: OSEAS ANTONIO DA COSTA PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS.126/493 MANIFESTAR. Edição nº 3400 SE DRª MÁRCIA DALCIN LEMOS AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011070015323 - 12.580/07 EXEQUENTE: FACASTELO EXECUTADO: BRUNO ANTONIO DA SILVA DO OFÍCIO DE FLS.71 E DOCUMENTOS ACOSTADOS, E SE MANIFESTAR EM 05 DIAS. DR. EDEVALDO DE B. QUITETE NETO AÇÃO: NOTIFICAÇÃO Nº 011080117002 - 13.405/08 REQUERENTE: JOÃO PAULO ARAUJO DE FREITAS REQUERIDO: ITACAR IT AP CARROS LTDA. PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RETIRAR OS AUTOS, EM 48 HORAS. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: REINTEGRATÓRIA Nº 011080074963 - 12.252/08 REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A REQUERIDO: PATRICK MACIEL AMORIM DA R. SENTENÇA DE FLS.45 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.269, III DO CPC. 122 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: REINTEGRATÓRIA Nº 011080084558 - 13.278/08 HSBC AUTO FINANCE X ROBERTA DOS SANTOS BRITO DA R. SENTENÇA DE FLS.26 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA OS FINS DO ART.158 § ÚNICO DO CPC E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DR. VALMIR SOUZA TRINDADE AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011080091256 - 13.301/08 BANCO PANAMERICANO S/A X MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS.45 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.269, III DO CPC. DR. FABRICIO TADDEI CICILIOTTI, DR. CRISTIANO MODENESI AÇÃO: DEPÓSITO - 011060070189 - SICOOB CACHOEIRO X HAESE GOUDINHO REPRESENTAÇÕES LTDA. DA R. SENTENÇA DE FLS.40/41 QUE JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO E CONDENOU OS RÉUS A DEVOLVEREM O VEÍCULO EM 24 HORAS OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, SOB PENA DE A CREDORA FICAR AUTORIZADA A PROMOVER A EXECUÇÃO DA QUANTIA NA FORMA DO ART.475-J DO CPC. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011080091603 - 13.302/08 REQUERENTE: UNIBANCO S/A REQUERIDO: VALDIR PEREIRA DA SILVEIRA PARA CONHECER DO DEPÓSITO E REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: REINTEGRATÓRIA Nº 011080080572 - 13.267/08 REQUERENTE: HSBC REQUERIDO: JOZIMARA BONANDIMAN DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS.29 QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, AMPARADO NO ART.267 VIII DO CPC. DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011080065227 - 13.211/08 REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S/A REQUERIDO: ALAURO LEMOS NETO DA CERTIDÃO DE FLS.22/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DRª CAMILA MANCINI ANDRADE AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011080010702 - 13.025/08 REQUERENTE: SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REQUERIDO: MARIA DE LOURDES MEDEIROS GARDIOLI PARA MOVIMENTAR O FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO AÇÃO: DEPÓSITO Nº 011070010757 - 12.573/07 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: ALCENIR SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS.67/68 QUE JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO E CONDENOU OS RÉUS A DEVOLVEREM O VEÍCULO EM 24 HORAS OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, SOB PENA DE A CREDORA FICAR AUTORIZADA A PROMOVER A EXECUÇÃO DA QUANTIA NA FORMA DO ART.475-J DO CPC. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011070072829 - 12.667/07 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO: O PAES CARNEIRO ME DA CERTIDÃO DE FLS.43/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DR. VICENTE RODRIGUES AÇÃO: USUCAPIÃO Nº 011080102400 - 13.346/08 REQUERENTE: LUIZ EGRAFONTE E OUTRO DO R. DESPACHO DE FLS.12: 01- DEFERIMENTO AJG; 02- PARA DIZER COMO ENTROU NA POSSE DA ÁREA USUCAPIENDA E AINDA INFIRMAR O NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PARA EFEITO DE CITAÇÃO. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. HÉLIO ALVES DA ROCHA AÇÃO: USUCAPIÃO Nº 011060019459 - 12.130/06 REQUERENTE: SÉRGIO LUIZ GUALBERTO E OUTRO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.68 E DA CERTIDÃO DE FLS.73/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DR. JOÃO CARLOS ASSAD AÇÃO: MONITÓRIA - 011080110643 - 13.377/08 REQUERENTE: GRIMARMORES DO ESPÍRITO SANTO LTDA. REQUERIDO: MARCIO LIMA SANTOS DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE FLS.23 DE CERTIDÃO “AUSENTE”. DR. ROGÉRIO KEIJÓK SPITZ AÇÃO: MONITÓRIA - 011010492939 - 10.566/01 REQUERENTE: ITACAR ITAPEMIIRM CARROS LTDA. REQUERIDO: JOCIMAR VIEIRA DE SOUZA PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE O VALOR BLOQUEADO FOI INSUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO E REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE, CONFORME R. DESPACHO DE FLS.108. DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI AÇÃO: MONITÓRIA - 011070044265 - 12.585/07 REQUERENTE: TRANSPORTADORA MONTE CRISTO LTDA. REQUERIDO: DIGRAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA. DA R. SENTENÇA DE FLS.30 QUE, COM FULCRO NO ART.158 § ÚNICO DO CPC HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO AÇÃO: MONITÓRIA - 011060113542 -0 12.339/06 REQUERENTE: SICOOB CACHOEIRO REQUERIDO: MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA. PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS. DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO AÇÃO: MONITÓRIA - 011070124992 - 12.787/07 REQUERENTE: SIBOOB SUL REQUERIDO: JOÃO BATISTA DE FREITAS PARA RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO A SER PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO AÇÃO: MONITÓRIA - 011060076707 - 12.304/06 REQUERENTE: SICOOB CACHOEIRO REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO BAZONI JUNIOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. DE FLS.74 E DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO AÇÃO: MONITÓRIA - 011060158216 - 12.498/06 REQUERENTE: HSBC S/A REQUERIDO: LUCAS INDUZIDOS LTDA. ME E OUTRO DA CERTIDÃO DE FLS.106/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DR. UBALDO MOREIRA MACHADO, DRª FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA, DRª GEYSE GORZA ALMEIDA, DR.RENATO PIZZOLATO AÇÃO: DESPEJO - 011070158685 - 12.875/07 REQUERENTE: JOSÉ CARLOS CYPRIANO ERVATTI E OUTRO REQUERIDO: UNIBRASIL E OUTROS DA R. SENTENÇA DE FLS.53/55 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA: 01- DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE FLS.09/10, EM RAZÃO DA MORA, EXISTENTE ENTRE AUTORES E RÉ SOBRE O IMÓVEL MENCIONADO NO RELATÓRIO; 02- CONDENAR A EMPRESA-RÉ PAGAR AOS AUTORES TODOS OS ALUGUERES ATRASADOS COM OS ACESSÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS NA FORMA LEGAL; 03- CONSOLIDAR O DESPEJO JÁ DECRETADO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COM O QUE OS AUTORES FICAM IMITIDOS, EM DEFINITIVO, NA POSSE DO IMÓVEL. DR. FLAVIO DE FIGUEIREDO GUIMARÃES AÇÃO: ANULATÓRIA - 011030743717 - 11.368/03 123 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: JOÃO FONTENELLE MELLO REQUERIDO: MARSAL MARMORES SALVIANO S/A PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO EM 15 DIAS. DRª MARCELA ROMANELLI AÇÃO: COBRANÇA - 011070115073 - 12768/07 REQUERENTE: GUSTAVO KOETZ-ME REQUERIDO: TADEU ADRIANO MAZZOCHI-ME PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO EM 15 DIAS. DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO, DR. WILSON ROBERTO ARÊAS AÇÃO: INDENIZAÇÃO - 011970067994 - 9519/97 REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQUERIDO: EDIVAL MORO CALENZANI E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.372 E SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. DR. JOÃO APRIGIO MENEZES AÇÃO: CAPA AMARELA - ORDINÁRIA - 011050160586 - 12.032/05 REQUERENTE: RITA MARIA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011060037980 - 12.188/06 REQUERENTE: SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REQUERIDO: ROGÉRIO CONTERINO PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS, ACERCA DAS CERTIDÕES DE FLS.26 E 57/VERSO, EM QUE COMPORTA A APLICAÇÃO DO ART.4º DO DFEC. Nº 911/69. DR. CLAUDIO FIORIO AÇÃO: USUCAPIÃO - 011070143299 - 12.832/07 REQUERENTE: JOSÉ ANTONIO FIORIDO E OUTRO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DE FLS.67/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE AÇÃO: EXECUÇÃO - 011080079285 - 13.264/08 EXEQUENTE: ARMANDO PNEUS LTDA. EXECUTADO: LUIZ JOAO POSSEBOM DEBONA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO OU NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE OFERTA DE EMBARGOS. DR. PEDRO DIAS LESQUEVES AÇÃO: COBRANÇA - 011080012427 - 13.033/08 REQUERENTE: RUBENS CARLOS MOREIRA E OUTRO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS. DR. DAIR ANTONIO DAROS AÇÃO: EXECUÇÃO - 011980242611 - 9919/98 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: LIDERSUL COMERCIAL LTDA. DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.133/135, POR 60 DIAS. DR. SILVIO ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA AÇÃO: EXECUÇÃO - 011970038862 - 9260/96 EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: PERON PEDRAS DECORATIVAS LTDA. DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.110. DR. NELSON PASCHOALOTTO AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 011000400934 - 10.292/00 REQUERENTE: FIAT LEASING S/A REQUERIDO: JOSE ANDRE FERNANDES QUINTAS DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.97. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª MARCELA ROMANELLI AÇÃO: USUCAPIÃO - 011080061135 - 13.199/08 REQUERENTE: DULCIANA DA SILVA CASTELO MININI PARA INFORMAR O NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, PARA EFEITO DE CITAÇÃO. DR. HIGNER MANSUR, DR. RICARDO DA SILVA MALINI, DR. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, DRª TATIANA MIRANDA VILAS BOAS, DRª ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO - 011070023830 - 12.562/07 REQUERENTE: GILDO DE ARAUJO SOBREIRA REQUERIDO: PREVI DA R. DECISÃO DE FLS.401/402 QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE FLS.390/392 E LHES DEU PROVIMENTO APENAS EM PARTE PARA SANAR A CONTRADIÇÃO A FIM DE QUE FIQUE ESCLARECIDO QUE A PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO É TÃO SOMENTE QUANTO AO MODO DE CALCULAR OS JUROS CONTRATADOS E NÃO COM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS, AO TEMPO QUE LHE NEGOU PROVIMENTO NO QUE CONCERNE À ALEGADA OMISSÃO QUE NÃO HÁ. QUANTO AO AGRAVO RETIDO DE FLS.398/399 INTERPOSTO PELA RÉ, COMO A PROVA PERICIAL FOI DETERMINADA PELO JUÍZO, HÁ EVIDENTE EQUÍVOCO NA DECISÃO QUE MANDOU A RÉ PAGAR METADE DOS CUSTOS COM A PERÍCIA. ASSIM, AMPARADO NO ART.523 § 2º DO CPC, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINOU SEJA O SENHOR PERITO INTIMADO PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO, ESTIMANDO SEUS HONORÁRIOS, OS QUAIS DEVERÃO SER DEPOSITADOS NA TOTALIDADE PELO AUTOR NO PRAZO DE 30 DIAS. DR. JOSÉ ROCHA JUNIOR, DR. CLAUDIO FIORIO AÇÃO: ANULATÓRIA - 011070147407 - 12.846/07 REQUERENTE: SILVA E MATOS LTDA. ME REQUERIDO: TFZ MODA LTDA. PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS. DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO E DR. SEBASTIÃO SILVA PACHECO AÇÃO: REGRESSIVA DE DANOS - 011030699976 - 11.274/03 REQUERENTE: BRADESCO SEGUROS S/A REQUERIDO: VILSON NEVES ALVES E OUTRO PARA COMPARECEREM EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAREM AS CARTA PRECATÓRIAS DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA DISTRIBUÍ-LAS NAS COMARCAS CORRESPONDENTES. DR. NILSON BRITO TRINDADE, DRª FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011010563697 - 10.780 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO: SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS. DR. ADALTO CASAGRANDE COELHO, DRª SONIA MARIA RIBEIRO, DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER AÇÃO: INDENIZAÇÃO - 011020682032 - 11.201/02 REQUERENTE: ELIZEU QUINTILIANO DA SILVA REQUERIDO: RISIERE ALTES T. DE BARROS PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 15 DIAS SUCESSIVOS, A COMEÇAR PELO AUTOR, SEGUIDO PELO REQUERIDO, E LOGO APÓS O DENUNCIADO BANESTES S/A. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080038711 - 13.119/08 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO: HILDOMAR MACHADO DA R. SENTENÇA DE FLS.34/35 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DECLAROU CONSOLIDADAS EM FAVOR DO BANCO AUTOR A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM DESCRITO NO AUTO DE BUSCA E APREENSÃO. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080038695 - 13.117/08 124 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO: VALDEI CARVALHO DA R. SENTENÇA DE FLS.23/24 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DECLAROU CONSOLIDADAS EM FAVOR DO BANCO AUTOR A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM DESCRITO NO AUTO DE BUSCA E APREENSÃO. DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080094946 - 13.317/08 BANCO DAYCOVAL S/A X LEANDRO VEIRA DOS SANDOS DA R. SENTENÇA DE FLS.27 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO AUTOR E DECLAROU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080091710 - 13.304/08 BANCO ITAUCARD S/A X FABIANA DE JESUS SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS.29/30 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DECLAROU CONSOLIDADAS EM FAVOR DO BANCO AUTOR A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM DESCRITO NO AUTO DE BUSCA E APREENSÃO. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080066233 - 13.213/08 BANCO SANTANDER S/A X CELIO CARVALHO EIRIZ DA R. SENTENÇA DE FLS.35 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO AUTOR E DECLAROU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. DR. CAMILA MANCINI ANDRADE AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080048678 - 13.158/08 SOLUÇÃO ADMIN DE CONS LTDA. X PAULA PINHEIRO SANCHES DO R. DESPACHOD E FLS.34 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS.33. DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO, DR. IGOR SILVA SANTOS AÇÃO: EXECUÇÃO - 011060154793 - 12.492/06 ANTONIO SILVEIRA FILHO X GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA. DO R. DESPACHO DE FLS.104 QUE SUSPENDEU O CURSO DESTA EXECULÇÃO, ANTE A FALTA DE BEM PENHORÁVEL DA DEVEDORA, COM BASE NO ART.791 III DO CPC. DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA AÇÃO: COBRANÇA - 011010520150 - 10.638/01 BANCO NACIONAL S/A X ANTONIO ALVES BARBOSA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.128, MEDIANTE CARGA. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O DOUTOR ÉZIO LUIZ PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO Nº: 5445/08 (011080119941) - USUCAPIÃO REQUERENTE: DENISE MARIA CASAGRANDE FACHIM E HELDER ALONÇO FACHINI OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM CENTO E NOVENTA E DOIS METROS QUADRADOS E QUARENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS (192,48M²), MEDINDO TREZE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS (13,60M) DE FRENTE, DOZE METROS E SESSENTA E CINCO CENTÍMETROS (12,65M) DE FUNDOS, QUATORZE METROS E SESSENTA CETÍMETROS (14,60M) DO LADO DIREITO, QUATORZE METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS (14,75M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA CORONEL BORGES, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA CORONEL BORGES, FUNDOS COM JOCÉLIO PALADINI VERONEZ, LADO DIREITO COM VILA CAMPONESA E LADO ESQUERDO COM LAURINDO DE LIMA BRANCO JÚNIOR" FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU SUCESSORES DA SRª. DELFINA PAULO LIMA, ANTIGA PROPRIETÁRIA DA ÁREA USUCAPIENDA, E DE TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO C.P.C.) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2008. ÉZIO LUIZ PEREIRA JUIZ DE DIREITO -**********- DR. LUIZ HIGA AÇÃO: EXECUÇÃO - 011060082085 - 12.313/06 CABRAL ABRASIVOS E MINERIOS LTDA. X FREMAR MARMORES E GRANITOS LTA PARA DIZER SE TEM OU NÃO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO POR FALTA DE INTERESSE. DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA AÇÃO: COBRANÇA - 011080088104 - 13.288/08 ESCELSA S/A X MARSAL MARMORE SALVIANO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DR. GUSTAVO MOULIN COSTA AÇÃO: EXECUÇÃO - 011080013748 - 13.040/08 SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA. X PHOENIX DO BRASIL MARM. E GRAN. LTDA. “1- OUÇA-SE A CREDORA EM 10 DIAS SOBRE O OFERECIMENTO DE BEM DE FLS.138, FEITO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS.134; 2- HAVENDO ACEITAÇÃO, LAVRE-SE O TERMO, INTIMANDO-SE A DEVEDORA PARA ASSINAR O MESMO COMO DEPOSITÁRIO E OFERECER EMBARGOS, SE QUISER.” MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO ESCRIVà JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O DOUTOR ÉZIO LUIZ PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO Nº: 5410/08 (011080117416) - USUCAPIÃO REQUERENTE: INES MARIA SIMMER OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS (288,00M²), MEDINDO DOZE METROS (12,00M) DE FRENTE, DOZE METROS E DEZESSETE CENTÍMETROS (12,17M) DE FUNDOS, VINTE E CINCO METROS (25,00M) DO LADO DIREITO E VINTE E TRÊS METROS (23,00M) DOLADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA JOSÉ PAINEIRAS, BAIRRO MARBRASA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA JOSÉ PAINEIRAS, FUNDOS COM OZILIO JOSÉ PARTELE, LADO DIREITO COM CANDIDA CARVALHO MOULIN E LADO ESQUERDO COM LAUDELINO DOS SANTOS" 125 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO C.P.C.) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2008. ÉZIO LUIZ PEREIRA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O DOUTOR ÉZIO LUIZ PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO Nº: 5096/08 (011080011429) - USUCAPIÃO REQUERENTE: RONILSON RODRIGUES BARBOSA E ADAILSE ALTOÉ BARBOSA REQUERIDOS: FRANCISCO ALVES ATHAYDE NETO E OUTROS. OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM NOVECENTOS E VINTE E SEIS METROS QUADRADOS (926,00M²), MEDINDO VINTE METROS (20,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, QUARENTA E SEIS METROS E OITENTA CENTÍMETROS (46,80M) DO LADO DIREITO E QUARENTA E SEIS METROS (46,00M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA AMÉLIA AZEVEDO CASSEMIRO, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA AMÉLIA AZEVEDO CASSEMIRO, FUNDOS COM UMA RUA PROJETADA, LADO DIREITO COM ALEXANDRE DE SOUZA JOSÉ E ELSI BATISTA RIBEIRO E LADO ESQUERDO COM CARLOS DE ANDRADE" FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU SUCESSORES DE DAIL ATHAYDE VELLOZO E JOÃO ATHAYDE, E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO C.P.C.) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008. ÉZIO LUIZ PEREIRA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ: DR EVANDRO COELHO DE LIMA PROMOTOR: DR. LIDSON FAUSTO ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRª CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA PÚBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA Nº 48/2008 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. ALAN ROVETTA DA SILVA ALEXANDRE CARVALHO SILVA ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS BRENO FAJARDO LIMA BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE CLAUDIMAR BARBOSA EDUARDO GARCIA JÚNIOR ELIZANGELA GONÇALVES DE LIMA EVERALDO VASQUES BUTTER FLÁVIO CHEIM JORGE GILDO DALTO JÚNIOR GLEIDSON S. DE ALMEIDA IZAIAS CORRÊA BARBOZA JÚNIOR JAQUELINE CAMINATI BURINI JOÃO CARLOS ASSAD JORGE TEIXEIRA GIRELLI JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER LAUDECI VITÓRIA SCHERRER LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN LUCIANO TADU MACHADO CAMPOREZ MARILENE NICOLAU NELSON PASCHOALOTTO NÚBIA BAZETH SILVA OTÁVIO CHAVES MACHADO PEREIRA OZIRES PRATES CHAMON PATRICE LUMUMBA SABINO PAULO SÉRGIO RAGA RICARDO MIGNONE RIOS ROGÉRIO WANDERLEY DO AMARAL SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR INTIMO DR. OTÁVIO CHAVES MACHADO PEREIRA DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER INDENIZATÓRIA Nº 011070072340 REQUERENTE: LÚCIA MARIA ALVES REQUERIDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA. PARA COMPARECER NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI DR CLAUDIMAR BARBOSA ANULATÓRIA Nº 011080028571 REQUERENTE: PLANETA PEDRA LTDA. REQUERIDO: ALARMES R M LTDA-ME DO R. DESPACHO DE FLS. 157, QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMÉRCIAL DESTA COMARCA. DR NELSON PASCHOALOTTO REINTEGRATÓRIA Nº 011070073892 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: JEFFERSON ANTUNES ALVES DO R. DESPACHO DE FLS. 44, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 42/43, POR CABER A PARTE AUTORA A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEMANDADO. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR BUSCA E APREENSÃO Nº 011080054304 REQUERENTE: HSBC - BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO 126 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERIDO: FABRÍCIO LIMA COELHO DO R. DESPACHO DE FLS. 24, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 23, POR NÃO EXISTIR NOS AUTOS A FIGURA DO DEPOSITÁRIO FIEL, DEPOIS PORQUE SEQUER A DEMANDA FOI CONVERTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, DO VETUSTO DECRETO LEI Nº 911/69. DR. FLÁVIO CHEIM JORGE CARTA DE ORDEM Nº 011080069286 REQUERENTE: DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA REQUERIDO: ROMÁRIO LOUZADA E OUTROS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 07 VERSO, QUE INFORMA TER O OFICIAL DE JUSTIÇA SE DIRIGIDO AO ENDEREÇO INFORMADO, ÀS 19 HORAS, E A SRA. MARIA THEREZA PEREIRA, MÃE DE RENATO E RONALDO LOUZADA, SE RECUSADO, DE FORMA EXPRESSA, A INFORMAR O DOMICÍLIO DOS DOIS NAS CIDADES DE VITÓRIA-ES E SÃO PAULO-SP. DRª MARILENE NICOLAU INDENIZAÇÃO Nº 011080057687 REQUERENTE: TRANSPORTADORA CONILON LTDA. REQUERIDO: MARCELO JOSÉ LOIOLA E OUTRO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO DE CITAÇÃO E DIZER SE NÃO TEM INTERESSE NA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 224 DO CPC, CARTA PRECATÓRIA. DR. JOÃO CARLOS ASSAD EXECUÇÃO Nº 011080085001 EXEQUENTE: POSTO OÁSIS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. EXECUTADO: PATRÍCIA ROSA PACHECO DA CERTIDÃO DE FLS. 37 VERSO, QUE INFORMAR A IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA REQUERIDA, POR NÃO RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO E NÃO TER ENCONTRADO BENS PARA O ARRESTO. DR. BRENO FAJARDO LIMA COBRANÇA Nº 011080112391 REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO AUTOR, UMA VEZ QUE A CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA FOI DEVOLVIDA POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. DR. PATRICE LUMUMBA SABINO DR. IZAIAS CORRÊA BARBOZA JÚNIOR DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011080091801 REQUERENTE: PATRICE LUMUMBA SABINO REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS FUNDACIONAIS - SINDIMUNICIPAL PARA COMPARECEREM NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DR. LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ EMBARGO DE TERCEIRO Nº 011080111617 EMBARGANTE: NILTON CÉSAR CALIMAN EMBARGADO: ADEMIR MAURO BISSOLI E OUTROS PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO LEGAL. DR. JOÃO CARLOS ASSAD EXECUÇÃO Nº 011080109926 EXEQUENTE: POSTO OÁSIS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. EXECUTADO: MARCOS SCHERRER CÂMARA DA CERTIDÃO DE FLS. 21 VERSO, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, POR NÃO RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO. DR. ALAN ROVETTA DA SILVA DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE DECLARATÓRIA Nº 011080031237 REQUERENTE: SAMANTA MACHADO FERREIRA REQUERIDO: S.O.S.. EMPRÉSTIMOS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 110/130, NO PRAZO LEGAL. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DRA ELIZANGELA GONÇALVES DE LIMA MONITÓRIA Nº 011070222762 REQUERENTE: CENTAURO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA. REQUERIDO: FREMAR - MÁRMORES E GRANITOS LTDA. DA CERTIDÃO DE FLS. 42 VERSO, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE CITAR A REQUERIDA., POR TER A EMPRESA ENCERRADO SUAS ATIVIDADES NO ENDEREÇO INDICADO. DRª LAUDECI VITÓRIA SCHERRER INDENIZATÓRIA Nº 011070178204 REQUERENTE: IRONETE FABRE DE OLIVEIRA REQUERIDO: VERONA TRANSPORTES LTDA. E OUTRO PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO FLÁVIO LA ROCCA, NO VALOR REFERENTE A 15 SALÁRIOS MÍNIMOS, NO PRAZO LEGAL. DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES MONITÓRIA Nº 011080097535 REQUERENTE: ITACAR FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. REQUERIDO: CIGRAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM GRANITOS LTDA. E DESIGN COMÉRCIO DE GRANITOS E MÁRMORES LTDA. PARA FORNECER O ENDEREÇO DA 2ª REQUERIDA, FACE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. DRª JAQUELINE CARMINATI BURINI DR. GLEIDON S. DE ALMEIDA COBRANÇA Nº 011080072421 REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA REQUERIDO: GRANPONTES GRANITOS E MÁRMORES LTDA. PARA COMPARECEREM NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. DR. JOÃO CARLOS ASSAD DR. ALEXANDRE CARVALHO SILVA EMBARGO DE TERCEIRO Nº 011080074138 EMBARGANTE: MARIA DAS GRAÇAS PERIM GARCIA EMBARGADO: MARILENE SILVA PERIM PARA COMPARECEREM NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO SEREM INTIMADAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ATÉ 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. DR. EVERALDO VASQUES BUTTER DECLARATÓRIA Nº 011080120972 REQUERENTE: WANDERSON MELLO VASCONCELOS REQUERIDO: POSTO GILBERTO MACHADO LTDA. PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO AUTOR, UMA VEZ QUE A CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA FOI DEVOLVIDA POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. DR. ROGÉRIO WANDERLEY DO AMARAL DRª NÚBIA BAZETH SILVA REINTEGRATÓRIA Nº 011050126264 REQUERENTE: SIGMA DO BRASIL LTDA. REQUERIDO: ELVÉCIO PESSINI GONÇALVES DO R. DESPACHO DE FLS. 344, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, E INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 330/331. DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR USUCAPIÃO Nº 011060176010 REQUERENTE: EDIO COSTA PINHEIRO E OUTRO PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO AUTOR, UMA VEZ QUE A CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA FOI DEVOLVIDA POR MUDANÇA DE ENDEREÇO. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR BUSCA E APREENSÃO Nº 011080118976 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: JOÃO ANGELO DA SILVA Segunda-Feira 127 22 de setembro de 2008 PARA DILIGENCIAR A O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NESTE JUÍZO. DR. RICARDO MIGNONE RIOS USUCAPIÃO Nº 011080107060 REQUERENTE: EDMAR DA MATTA ERNESTO PARA EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 68. D.J. ESPÍRITO SANTO RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE: CUSTÓDIO GOMES DE ASSIS REQUERIDO: UNIMED CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PARA APRESENTAR ORIGINAIS DAS FOLHAS 40/44 NO PRAZO DE CINCO DIAS. 02 - DR. MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA OAB/ES 10.325 PROC. Nº 011.08.009028-2 Nº DE ORDEM: 2911/08 COBRANÇA REQUERENTE: BLUE SHIPPING DO BRASIL LTDA REQUERIDO: MARSAL MÁRMORES SALVIANO LTDA PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. DR. JOÃO CARLOS ASSAD USUCAPIÃO Nº 011070200396 REQUERENTE: ELINA LOPES FERNANDES DE OLIVEIRA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 40. DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI DR. OZIRES PRATES CHAMON DR. SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS RESCISÓRIA Nº 011070014953 REQUERENTE: JERSON FREITAS SILVA E OUTRO REQUERIDO: LUIS CARLOS ALMEIDA BARONE E OUTROS. PARA, EM 5 DIAS, FORMULAREM QUESITOS E APRESENTAREM ASSISTENTES TÉCNICOS . DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS COBRANÇA Nº 011070159188 REQUERENTE: KÁTIA BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA ESCELSIOR DE SEGUROS E OUTRO PARA TER VISTA NOS AUTOS, EM RAZÃO DO PEDIDO DE FLS. 170. DR. PAULO SÉRGIO RAGA COBRANÇA Nº 011080067827 REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA REQUERIDO: BEGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, FACE A EVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO. DR. JOÃO CARLOS ASSAD EXECUÇÃO Nº 011080094904 EXEQUENTE: BALARDINO EXTINTORES MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. EXECUTADO: ADENISE MACHADO BARBOSA PARA NO PRAZO DE 30 DIAS, EFETUAR O PREPARO DAS CUSTAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN COBRANÇA Nº 011070100653 REQUERENTE: SILVANA CUSTÓDIO SCHEIDEGGER REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A DO R. DESPACHO DE FLS. 167, QUE PROCEDEU O BLOQUEIO DE VALORES EM NOME DA SUCUMBENTE. DR. GILDO DALTO JÚNIOR INDENIZATÓRIA Nº 011070158370 REQUERENTE: CAMPOS COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS REQUERIDO: BRASIL METALÚRGICA LTDA. PARA DILIGENCIAR O EDITAL DE CITAÇÃO, QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5ª VARA CIVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: DR. DR.MANOEL CRUZ DOVAL CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA DE BERNARDO Edição nº 3400 OLIVEIRA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. LISTA DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 INTIMO: 01 - DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA OAB/ES 6.639 PROC. Nº 011.07.0108938 Nº DE ORDEM: 2434/07 03 - DR. WÉLITON ROGER ALTOÉ OAB/ES 7.070 PROC. Nº 011.00.041714-4 Nº DE ORDEM: 367/03 COBRANÇA REQUERENTE: LOUZADA ASSESSORIA E MARKETING REQUERIDO: BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA PARA REQUERER O QUE ENTENDER APROPRIADO, BEM COMO PARA APRESENTAR NOVA MEMÓRIA ATUALIZADA DE CÁLCULO. 04 - DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/ES 13.621 PROC. Nº 011.04.001196-4 Nº DE ORDEM: 1393/04 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: NALDO DE AZEVEDO BREMIDE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 05 - DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY OAB/ES 6.864 PROC. Nº 011.01.057238-3 Nº DE ORDEM: 451/03 USUCAPIÃO REQUERENTE: ATTILIO JOSÉ SCARAMUSSA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 06 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673 PROC. Nº 011.08.009010-0 Nº DE ORDEM: 2912/08 REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: WESLEY DE SÁ LESSA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENLA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 07 - DR.ª ANA CLAÚDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS OAB/ES 8432 PROC. Nº 011.08.010688-0 Nº DE ORDEM: 2965/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: JANDERSON CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 08 - DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA OAB/ES 5.105 PROC. Nº 011.03.075835-0 Nº DE ORDEM: 1266/03 MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: MEGA FORT DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA REQUERIDO: MARCELO GOMES DE DEUS - ME PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 09 - DR. ALFREDO ÂNGELO CREMASCHI OAB/ES 6.050 PROC. Nº 011.02.064145-9 Nº DE ORDEM: 556/03 USUCAPIÃO REQUERENTE: IGREJA CRISTà MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 10 - DR.ª CAMILA MANCINI ANDRADE OAB/ES 13.975 PROC. Nº 011.08.002937-1 Nº DE ORDEM: 2724/08 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL 128 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS LTDA REQUERIDO: DENIZE VENTURA PASCHOAL CORNEL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. 11 - DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER OAB/ES 7770 PROC. Nº 011.08.006345-3 Nº DE ORDEM: 2815/08 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: SULCAMAR - SUL CAPIXABA DE MÁRMORES LTDA REQUERIDO: JHONE SOPELETTO VEGHINI PARA CIÊNCIA DA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 12 - DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ OAB/ES 4692 PROC. Nº 011.08.012154-1 Nº DE ORDEM: 3015/08 OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: JOÃO VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 13 - DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER OAB/ES 12.665 PROC. Nº 011.08.001139-5 Nº DE ORDEM: 2666/08 REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: MARIA MADALENA FERREIRA DESSI REQUERIDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA PARA MANIFESTAR-SE EM RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. 14 - DR. SANDRO RONALDO RIZZATO OAB/ES 10.250 DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA OAB/ES 4.144 PROC. Nº 011.02.069572-9 Nº DE ORDEM: 913/03 INDENIZAÇÃO REQUERENTE: JAQUELINE DUTRA LIMA - ME REQUERIDO: PLANUS ENGENHARIA LTDA. - ITALARME PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 15 - DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO PROC. Nº 011.08.003371-2 Nº DE ORDEM: 2739/08 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: RICARDO DE ALMEIDA EMBARGADO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL. 16 - DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE OAB/ES 9.477 PROC. Nº 011.07.006284-6 Nº DE ORDEM: 2330/07 DECLARATÓRIA REQUERENTE: SÔNIA MARIA PINHEIRO REQUERIDO: GRUPO PÃO DE AÇÚCAR E OUTRO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 17 - DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS OAB/ES 3194 PROC. Nº 011.05.003913-7 Nº DE ORDEM: 1676/05 DECLARATÓRIA REQUERENTE: GUSTAVO GONÇALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 18 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673 PROC. Nº 011.08.001314-4 Nº DE ORDEM: 2675/08 BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S.A REQUERIDO: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 19 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673 PROC. Nº 011.08.003131-0 Nº DE ORDEM: 2735/08 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A REQUERIDO: DALVA VIEIRA BASTOS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 20 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673 PROC. Nº 011.08.004581-5 Nº DE ORDEM: 2774/08 BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A REQUERIDO: EDSON PEREIRA MOREIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 21 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11673 PROC. Nº 011.08.011020-5 Nº DE ORDEM: 2977/08 BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: BANCO SANTANDER S.A REQUERIDO: ANTÔNIO LINO DE PAULA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 22 - DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE OAB/ES 14.348 PROC. Nº 011.08.007366-8 Nº DE ORDEM: 2855/08 BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A REQUERIDO: RENE LOUZADA FIGUEIRA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 23-DR.SIGELLI PESCA RIGO -OAB/ES 14.808 DR. HIGNER MANSUR -OAB/ES 1608 EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO 011060121908 (2142/06) EMBARGANTE -PREVI EMBARGADO-SEBASTIÃO NUNES DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALTERANDO A DECISÃO DE FL. 112, DETERMINANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOMEANDO PERITO O SR. RUI DE SOUZA ANDRADE JÚNIOR, O QUAL CUMPRIRÁ O ENCARGO INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO. 24-DR. CÉSAR DE AZEVEDO LOPES -OAB/ES 11.340 DR. JOSÉ LUIZ SOARES DA SILVA -OAB/RJ 72.600 DR. PAULO CÉSAR DA S. TORRES -OAB/ES 7.755 OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO 011.06.0111470 (2127/06) REQUERENTE -J.A. QUINTINO M. E. REQUERIDO -JOÃO RUI BASTO NETO E OUTRO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS NO PRAZO SUCESSIVO DE DEZ (10) DIAS SUCESSIVOS PARA CADA PARTE, 25-DR. FABRICIO TADDEI CICILIOTTI -OAB/ES 7.807 DR. NIELSON GERALDO ROCHA -OAB/S 10.478 EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO 011070017477 (2266/07) EMBARGANTE - GRINMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA. EMBARGADO - SICCOOB PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DETERMINOU CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. O 26-DR. MÁRIO CESAR GOULART DA MOTTA -OAB/ES 14.263 EXECUÇÃO PROCESSO 011050148599 (1806/05) EXEQUENTE - UNIBANCO EXECUTADO - COBEMAG COMÉRCIO BENEFICIAMANTO DE MÁRMORES E GRAN LTDA. E OUTRO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO SINE DIE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA Segunda-Feira 129 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL LISTA Nº 61/2008 JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ PROMOTOR DE JUSTIÇA: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI INTIMO: 1 - AP 7128/08 (011.08.007022-7) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: TIAGO ADMIRAL ARAÚJO DOS SANTOS DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL, OAB/ES 7.176, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2 - AP 7137/08 (011.08.009182-7) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADOS: DIONE SACRAMENTO DE SOUZA DRª SÍLVIA DE CASTRO SOARES DEPES, OAB/ES 12.064, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3 - IP 11.526/08 (011.08.010858-9) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INDICIADOS: CARLINDA DA SILVA E OUTROS DR. CELSO MELLO, OAB/ES 3.592; DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI, OAB/ES 13.348; DR. PAULO ROBERTO ASSAD, OAB/ES 2.936, PARA APRESENTAREM DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO LEGAL. 4 - AP 7151/08 (011.08.008041-6) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES 6.832, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2008, ÀS 13:30 HORAS. 5 - AP 7152/08 (011.08.008440-0) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: ALEXANDRE MOREIRA PEREIRA E OUTROS DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036; DR. EDILSON QUINTAES CORRÊA, OAB/ES 4.612, PARA PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO, PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O JUÍZO DE CARIACICA, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. 6 - AP 6669/06 (011.04.011574-0) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: MARCELO FELIPE PASSAMANI E OUTROS DR. MOYSÉS COSTA DA ROCHA, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 258, VERSO, PODENDO OPOR MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 7 - AP 6730/06 (011.05.010677-9) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: LUIZ IZIDORO POLONINI DR. WALLACE ROCHA DE ABREU, OAB/ES 13.971, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA 20/10/2008, ÀS 16:30 HORAS. 8 - AP 7118/08 (011.08.005805-7) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: RALFE AZEVEDO JUSTINO DRª ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA, OAB/RJ 115.643, PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM CONTINUAÇÃO, REDESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 13:30 HORAS. 9 - AP 7146/08 (011.08.008889-8) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: LUCAS SIMÃO LUQUETE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. VANDERLAAN COSTA, OAB/ES 1.370, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 85/88, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE LIBERDADE. 10 - AP 7138/08 (011.08.008561-3) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: MATEUS ARAÚJO TEIXEIRA DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ, OAB/ES 4.692, PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE LIBERDADE, DA JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO, ÀS FLS. 64/66 DOS AUTOS; PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 15:00 HORAS; E PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O JUÍZO DE VIANA/ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18 DE SETEMBRO DE 2008. MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO ESCRIVà JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF VIDAURRE GE Nº 222.2007. 12777 REEDUCANDO: ADELMO ALVES CORDEIRO FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.12777 EM FACE DO REEDUCANDO ADELMO ALVES CORDEIRO, BRASILEIRO, ESTADO CIVIL (NÃO CONSTA) DATA DE NASCIMENTO (NÃO CONSTA), FILIAÇÃO (NÃO CONSTA), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "(...) ASSIM, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 112, INCISO I, ARTIGO 109, INCISO, INCISO III, E 107, INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CONDENADO ADELMO ALVES CORDEIRO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, COM REFERÊNCIA AO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ARTIGO 51 DO CÓDIGO PENA. PRI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 25 DE MARÇO DE 2008, GRACIENE PEREIRA PINTO. JUÍZA DE DIREITO". DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 18 (DEZOITO) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. RITA DE CÁSSIA P. MORCERF VIDAURRE ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 002/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO ESCRIVà JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF VIDAURRE 130 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 GE Nº 222.2007. 12878 REEDUCANDO: ALESSANDRO PIRES CORRÊA FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.12878 EM FACE DO REEDUCANDO ALESSANDRO PIRES CORRÊA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE LINDÓRIO PIRES CORRÊA E MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "(...) ISTO POSTO, UNIFICO AS PENAS IMPOSTAS AO REEDUCANDO ALESSANDRO PIRES CORRÊA EM 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 53 (CINQUENTA E TRÊS) DIAS -MULTA, E DETERMINO QUE O REGIMEDE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SEJA O ABERTO, CONFORME SUPRA MENCIONADO.PRI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE JULHO DE 2008, GRACIENE PEREIRA PINTO. JUÍZA DE DIREITO". DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 18 (DEZOITO) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. RITA DE CÁSSIA P. MORCERF VIDAURRE ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 002/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO ESCRIVà JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF VIDAURRE GE Nº 222.2007. 12898 REEDUCANDO: ODAIR JOSE DA SILVA FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.12898 EM FACE DO REEDUCANDO ODAIR JOSE DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 30/06/1958, FILHO DE DIORGE VERONES DA SILVA E DE CLAUTIDIS ALBANI DE JESUS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO A TRANSCREVER: "(...) ASSIM, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 112, INCISO I, ARTIGO 109, INCISO, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO ESTINTA A PUNIBILIDADE DO CONDENADO ODAIR JOSE DA SILVA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, COM REFERÊNCIA AO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL. PRI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 06 DE JUNHO DE 2008, GRACIENE PEREIRA PINTO. JUÍZA DE DIREITO". DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 18 (DEZOITO) DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 2ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM GABARITO 44/2008 JUÍZA: EXMA. SRA DRª GRACIENE PEREIRA PINTO PROMOTOR: DR. CESAR AUGUSTO RAMALDI DA CUNHA SANTOS ESCRIVà JUDICIARIA: RITA DE CASSIA PORTUGAL MORCEF VIDAURRE PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO. N° 013/92 DA RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO N° 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. INTIMO: DR: PAULO DE TARSO SILVA OAB/ES 4511 GE: 222.2008.09207 REEDUCANDO(A): LUIZ CARLOS DE FARIA PARA FICAR CIENTE DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 07/10/2008 ÀS 13:30 HRS. DR: ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS OAB/ES 12036 GE: 222.2008.10023 REEDUCANDO(A): GABRIEL LEOPOLDINO MIGUEL PARA FICAR CIENTE DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 01/10/2008 ÀS 14:40 HRS. DR: CLEVERSON ALMEIDA DIAS OAB/RJ 120469 GE: 222.2008.05235 REEDUCANDO(A): LEONARDO GOMES RIBEIRO PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO DE FLS. 43/44 QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DO REGIME PARA O SEMI-ABERTO. DR:GIZELLY RAMOS ANDRADE BRUM OAB/ES 12914 GE: 222.2008.11751 REEDUCANDO(A): FABRICIO MIQUEL FARIAS PARA FICAR CIENTE DO ATESTADO DE PENA DE FL. 37. DR: MÁRCIA MARIA REMPTO OAB/ES 12701 GE: 222.2007.11729 REEDUCANDO(A): DEVACI BENVINDO PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA DE FL 54. DR: GLAUDIA DERIZ MACHADO GE:222.2007.09485 REEDUCANDO(A): JOSE ROBERTO CORREA PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO DE FL 118/119 ONDE CONCEDE AO CONDENADO A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. DR:IZAIAS CORRÊA BARBOZA JUNIOR OAB/ES 9223 GE:222.2007.10797 REEDUCANDO(A): ALEXSANDER DA SILVA LOUZADA PARA FICAR CIENTE DO DESPACHO DE FL. 70 VERSO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18 DE SETEMBRO DE 2008 RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF VIDAURRE ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 002/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª. VARA DE FAMÍLIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS: 107/2008 RITA DE CÁSSIA P. MORCERF VIDAURRE ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 002/98 JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª GLÁUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA 131 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 CHEFE DE SECRETÁRIA: CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO NO 4º ANDAR DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14H30, PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS, NOS AUTOS SUPRA. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA: ALEXANDRE RABELO FREITAS MARIA APARECIDA MARETO NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE 11/03/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ, INTIMO: DR. ALEXANDRE RABELO FREITAS AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 17411 -011060147516 KDMG X FMG PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 149, EIS QUE NÃO FOI COMPROVADA AS PARCELAS EXECUTADAS. DR.ª MARIA PARECIDA MARETO AÇÃO DE ALIMENTOS - 11089 - 01101049174 MVRGS X CCS PARA APRESENTAR MEMORIAIS, PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS. DRA MARIA PARECIDA MARETO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 13061 - 011020642291 MVRG X CCS PARA CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO DA PENHORA ON LINE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA PROVIMENTO 001/98 - ECGJ - ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES JUIZADO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. JUÍZA SUBSTITUTA DRª DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PERIN LOBATO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLETO VINÍCIUS VIEIRA PEDROLLO ESCRIVà SUBSTITUTA: MYRELA MARTINS A. TIRADENTES EXPEDIENTE DO DIA 18.09.2008 LISTA Nº 021/08 INTIMO: 1- PROC Nº 2281/07 - 01107019791-5 - ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR ADVOGADO: DR. ELIMÁRIO POSSAMAI REQUERENTES: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO FIGUEIREDO E MÁRCIA DA SILVA MENDES FIGUEIREDO. MENOR: M.P. FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO 4º ANDAR DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14H00, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE IRREVOGABILIDADE, NOS AUTOS SUPRA. 2- PROC Nº 2263/07 - 01107014385-1 - GUARDA ADVOGADOS: DR. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER E DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES REQUERENTE: RITA DA SILVA DOS SANTOS MENORES: E.A.V. E OUTRO FINALIDADE: FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS PARA COMPARECEREM À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA 3- PROC Nº 1971/05 - 01105009246-6 - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR ADVOGADO: DR. ARISIO NOVAES RANGEL REQUERENTE: M.P. MENOR: G. DE O. DO E.S. E OUTROS FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO 4º ANDAR DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14H30, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NOS AUTOS SUPRA. 4- C.P. Nº 1129/08 - 01108010236-8 - CARTA PRECATÓRIA ADVOGADO: DR. LEONARDO LOIOLA GAMA REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VILA VELHA-ES. REQUERIDO: MOZAR TEIXEIRA ALVES NETTO FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO 4º ANDAR DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14H30, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NOS AUTOS SUPRA. 5- PROC Nº 859/07 - 01107011908-3 - EXPEDIENTES ESPECIAIS ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS DA SILVA REQUERENTE: M.P. MENOR: E.M.A. FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13H30, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS NOS AUTOS SUPRA. 6-PROC Nº 2270/07 - 01107016060-8 - GUARDA ADVOGADA: DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES REQUERENTE: EULICÉIA SANTANA MONTEIRO MENORES: J.D.M.DA S. E OUTRO FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO R. DESPACHO DE FLS. 42 VERSO, TRANSCRITO A SEGUIR: "INTIME-SE A AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE BENS, DIREITOS OU RENDIMENTOS EM NOME DOS MENORES. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 16/09/2008.DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PERIN LOBATO - JUÍZA SUBSTITUTA". 7- PROC Nº 2390/08 - 01108012777-9 - GUARDA ADVOGADO: DR. EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER REQUERENTE: ERMESINDA ZAMPIROLLI AGRIZZI MENOR: S.F.DA S. FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 10, TRANSCRITO A SEGUIR: "INTIME-SE A AUTORA, PARA QUE JUNTE AOS AU - TOS:1-CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;2-DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR DA MENOR;3-CERTIDÃO DO RGI.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 17 DE SETEMBRO DE 2008.DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PERIN LOBATO - JUÍZA SUBSTITUTA". 8- PROC Nº 2329/08 - 01108007200-9 - ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR ADVOGADO: DR. HÉRCULES CIPRIANI PESSINI REQUERENTES: VANDA LUCIMERY PIGATTI E EDSON PEREIRA MENOR: J.O.B. FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 33-VERSO DOS AUTOS SUPRA. MYRELA MARTINS ALMEIDA TIRADENTES ESCRIVà SUBSTITUTA ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 132 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ([email protected]) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº 6680-A/2005 - 011050035705 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS: COMERCIAL TORRES BANDEIRA LTDA. (CNPJ 36.391.951/0001-86) E SEUS SÓCIOS DIONE MAX PESSIN (CPF 017.164.917-62), PAULO SERGIO MOREIRA VALADÃO (CPF 328.336.527-04), JOÃO GONÇALVES TORRES BANDEIRA (CPF 862.140.717-53) E RAIMUNDO GONÇALVES TORRES BANDEIRA (CPF 986.098.667-34). FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SÓCIO RAIMUNDO GONÇALVES TORRES BANDEIRA, PARA CIÊNCIA DA PENHORA DE FL. 34, REALIZADA NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, DO SEGUINTE BEM IMÓVEL: "CINQUENTA POR CENTO (50%) DE UM LOTE DE TERRENO SOB NÚMERO DOZE (12), DA QUADRA "L", MEDINDO DOZE METROS (12,00M) DE FRENTE POR TRINTA METROS (30,00M) DE FUNDOS, COM ÁREA DE TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS (360,00M²), SITUADO NO PROLONGAMENTO DO BAIRRO SANTO ANTONIO-ZONA SUL, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA C, FUNDOS E LADOS COM OS LOTES 10, 14 E 11, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRI LOCAL, SOB O Nº 2339, LIVRO Nº 2 - L, FOLHAS 139", BEM COMO PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, , MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17/09/2008. MARIA CELIA FONSECA DA SILVA ESCRIVà JUDICIÁRIA ASS. POR ORDEM DO MM JUIZ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -ES LISTA Nº 082 DE 18.09.2008 JUIZ DE DIREITO: KLEBER ALCURI JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LUIZ DE PAULA ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS ALEXANDRE VALDO MAITAN BETY VOLPINI MACHADO BRUNO FAJARDO LIMA CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID CESAR DE AZEVEDO LOPES CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE CLEMILDO CORREA DÉBORA COSTA SANTUCHI EDUARDO GARCIA JÚNIOR EJANDIR ELIAS MARTINS ELSON PEREIRA LACERDA FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA GLEIDSON SILVA ALMEIDA IZAIAS CORREA BARBOSA JUNIOR JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSÉ RENATO ALTOÉ JOSIANE SANTANA DA SILVA LEANDRO FIGEUIRA VAN DE KOKEN LUIZ ALFREDO PRETTI MARCELO BALIANA JUSTO MARIA LÚCIA CHEIM JORGE MARILENI CARIAS DE PAULA MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE MAURÍCIO MESQUITA MICHELE RODRIGUES SANTANA OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA OZIRES PRATES CHAMON PAULO CÉSAR DA S. TORRES PAULO E. E. CHATACK PEDRO PAULO VOLPINI PRISCILA PERIM GAVA RICARDO DA SILVA MALINI RODRIGO FORTUNATO PINTO RUBERLAN RODRIGUES SABINO SELÇO DALTO SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR SÔNIA MARIA DOS SANTOS BOLSONI TÂNIA BELÔNIA SCHERRER M. PINHEIRO UDNO ZANDONADE WESLEY LOUZADA BERNARDO DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 7082/08-1 (011.08.007082-1) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA.. X MICHELE DE CARVALHO DILLEN FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 21/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 6546/08-6 (011.08.006546-6) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA.. X FABIANO DE SOUZA SOARES FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 25/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 7089/08-6 (011.08.007089-6) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA.. X LUCIENE MARIA BOTELHO MORAES FRAGA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 24/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 1829/08-1 (011.08.001829-1) – COBRANÇA GUILHERME GUIMARÃES E CIA LTDA.. X RENATA JARDIM NASCIMENTO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 25/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE 17106/06-0 (011.06.017106-0) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRCEU VIEIRA X MARIA DE LOURDES DA SILVA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 33/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 31, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE 133 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE 16757/06-1 (011.06.016757-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRCEU VIEIRA X DORVALINO ZONZEROLANE GIRARD FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 32/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 30, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª PRISCILA PERIM GAVA DR. LUIZ ALFREDO PRETTI 8330/07-5 (011.07.008330-5) – COBRANÇA WALDIR FARAGE DUTRA X HSBC BANK BRASIL S/A FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 89 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 86, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 11310/06-4 (011.06.011310-4) – EXECUÇÃO GUILHERME GUIMARAES E CIA LTDA.. X PATRICIA DE SOUZA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 39/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE 17895/06-8 (011.06.017895-8) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRCEU VIEIRA X PAULO CESAR COELHO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 36/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 33, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. OZIRES PRATES CHAMON DR. GLEIDSON SILVA ALMEIDA 8387/07-5 (011.07.008387-5) – COBRANÇA ARNALDO FALQUETO X LOURDES LUIZA DE SOUZA RUBIM FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 31/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE 17104/06-5 (011.06.017104-5) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRCEU VIEIRA X ARILDO FARDIM E OUTRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 52/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 50, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. RUBERLAN RODRIGUES SABINO 14165/06-9 (011.06.014165-9) – ANULATÓRIA MARCELO SCHIAVINI COSSATI X SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.. FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 65/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 6213/08-3 (011.08.006213-3) – COBRANÇA MECÂNICA VANELI LTDA-ME X MARGARETH ALVES SANTANA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 20/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA A PARTE REQUERIDA, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 4544/08-3 (011.08.004544-3) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X RONNY DORIQUETO STAFANATO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 14/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. OTÁVIO CHAVES M. PEREIRA DR. BRUNO FAJARDO LIMA DR. EJANDIR ELIAS MARTINS 6670/07-6 (011.07.006670-6) – INDENIZATÓRIA CLAUDIA DIAS X CACHOEIRO CAMBIO E TURISMO LTDA.. E OUTRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 121/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 6570/08-6 (011.08.006570-6) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA.. X FABIANA PIMENTEL REIS FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 21/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR INFORMOU A ESTE JUÍZO QUE O EXECUTADO SATISFEZ O PAGAMENTO, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 6569/08-8 (011.08.006569-8) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA.. X FERNANDA DUARTE RIBEIRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 22/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. ALEXANDRE VALDO MAITAN DR. PEDRO PAULO VOLPINI 134 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES 1991/03-0 (011.03.201991-0) – COBRANÇA VERÔNICA SOUZA LIMA X ICATU HARTFORD E OUTRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 227/229 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “ À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA FINS DE CONDENAR ÀS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM À AUTORA O VALOR EQUIVALENTE À APÓLICE 93.101.565, OU SEJA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA EM QUE A AUTORA APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRANDO SER A ÚNICA BENEFICIADA, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELA AUTORA EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADA”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ DR. ELSON PEREIRA LACERDA DRª MICHELE RODRIGUES SANTANA DR. UDNO ZANDONADE 7748/06-1 (011.06.007748-1) – OBRIGAÇÃO DE FAZER CLOVIS JOSÉ ALTOÉ X ATLAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E OUTROS FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 144/146 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA FINS DE DECLARAR CANCELADO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA O REQUERENTE, DEVENDO ESTES SEREM SUPORTADOS, SOLIDARIAMENTE, PELOS REQUERIDOS, BEM COMO PARA CONDENAR AO REQUERIDO BANCO SANTANDER BANESPA – BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A A PROCEDER A DEZALIENAÇÃO DO VEÍCULO FIAT PALIO EDX, COR CINZA, PLACA MPZ – 3007, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00, LIMITADA A R$ 20.000,00, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS CONFIRMANDO, NA ÍNTEGRA, A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 12/16. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADA”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 6731/08-4 (011.08.006731-4) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA.. X GISLANE MARQUETE PINTO SUBTIL FINALIDADE: FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 26/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR DR. MAURÍCIO MESQUITA 16830/07-4 (011.07.016830-4) – INDENIZATÓRIA BALDOMERO SCARAMUSSA X ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/81 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO, PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO A INDENIZAR AO AUTOR, POR DANOS MORAIS A QUANTIA DE 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), BEM COMO RESTITUIR, AO AUTOR, O VALOR DE R$ 138,80 (CENTO E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) À TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, TUDO COM JUROS E CORREÇÃO NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 (TRINTA) Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADO”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª SÔNIA MARIA DOS SANTOS BOLSONI DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE 14023/07-8 (011.07.014023-8) – INDENIZATÓRIA DISLENE DE JESUS LISBOA X SALÃO DE BELEZA MÁRCIA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/38 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE, O PEDIDO, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 6083/08-0 (011.08.006083-0) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X LEONARDO SASSI BERNARDO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 14/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO DRª ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO 16182/07-0 (011.07.016182-0) – COBRANÇA ARMADILHA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA-ME X OSWALDO LUIZ ZABAN JÚNIOR E OUTRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 29/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR INFORMOU A ESTE JUÍZO QUE O EXECUTADO SATISFEZ O PAGAMENTO, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE 17101/06-1 (011.06.017101-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRCEU VIEIRA X MOACIR ELIAS RIBEIRO E OUTRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 31/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 28, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª BETY VOLPINI MACHADO 10555/07-3 (011.07.010555-3) – COBRANÇA IRENE P. DE ATHAYDE X ALESSANDRA VIEIRA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 18/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE 17893/06-3 (011.06.017893-3) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRCEU VIEIRA X ANDERSON MACIEL DA ROCHA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 32/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 29, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O 135 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE 17107/06-8 (011.06.017107-8) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRCEU VIEIRA X SEBASTIÃO ROSA DA SILVA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 31/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 29, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 13625/07-1 (011.07.013625-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DI PELLE CONFECÇÕES LTDA.. ME X LUCIANE DIAS ROZAES ROSA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 21 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 7012/08-8 (011.08.007012-8) - COBRANÇA VIA MIAMI LTDA.. X MIRELLE BERGAMI B. MOLINAROLLI FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 23/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 7088/08-8 (011.08.007088-8) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA.. X SANDRA VERGÍNIA POSSI FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 21/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 19, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA DR. IZAIAS CORREA BARBOSA JUNIOR 5297/07-9-01107005297/07-9- INDENIZATÓRIA ELIAS SILVA DOS SANTOS X VALMIR CORREIA LOURENCIO FINALIDADE: DO R. SENTENÇA DE FLS. 49, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA “JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE EM TEMPO DEFIRO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I”.- E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS.- DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR DR. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR DRª MARILENI CARIAS DE PAULA 12492/06-9-01106012492-9-INDENIZATÓRIA REGINALDO LUCIO BOSSER X JOSE DA SILVA SANTOS FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 120, O QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITO: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS TERMOS APRESENTADOS ÀS FLS. 118/119, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS LEGAIS EFEITOS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INC. III, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 DIAS, APÓS REGULAR Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.” DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR DR. CESAR DE AZEVEDO LOPES DR. LEANDRO FIGEUIRA VAN DE KOKEN 1647/07-9-011070016479-INDENIZATÓRIA SEBASTIÃO DOMINGOS DE SOUZA X BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 282/284, O QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “ JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DO AUTOR, PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO A DEVOLVER AO REQUERENTE OS VALORES PAGOS EM FAVOR DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA REQUERIDA, RESSALVADOS OS DESCONTOS CONTRATADOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE, OS QUAIS PODERÃO SER APRESENTADOS AOS AUTOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICOS, TUDO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INC I, DO CPC. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, NADA MAIS SENDO REUERIDO PELA AUTORA EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADO.”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS.- DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 4040/05-8-011050040408-REPARATÓRIA DINAMAR FERREIRA DAMASCENO X VAI E VEM TRANSPORTE FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC E ARTIGO 5º E 6º, DA LEI Nº 9099/95. SEM CUSTAS E VERBAS HONORÁRIAS (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9099/95). TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. P.R.I.”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS- DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. DR. WESLEY LOUZADA BERNARDO DR. SELÇO DALTO DR. JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER 1515/07-8-011070015158-REPARATÓRIA ARI CLAUDIO DE MATOS X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E OUTRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 88/89, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “ JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 55, DA LEI 9099/95). APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PRI”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR-JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. DR. CLEMILDO CORREA DR. ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS 5290/07-4-011070052904-INDENIZATÓRIA RODRIGO SILVEIRA DE CARVALHO X CITIBANK/CITIFINANCIAL S/A FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 70/74, A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “JULGO PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO DA AUTORA, PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO BANCO CITIBANK S/A, A PAGAR AO AUTOR, POR DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA, BEM COMO DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO SPC E SERASA PARA EXCLUAM DE SEUS CADASTRO O NOME DO AUTOR EM RELAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO OBJETO DA LIDE. EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELA AUTORA EM 30 DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADA, MAS FICANDO CIENTIFICADO O REQUERIDO DOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC. PRI”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR 136 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS.- DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE 16738/06-1 (011.06.016738-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRCEU VIEIRA X SEBASTIÃO ROSA DA SILVA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 26/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 24, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. OZIRES PRATES CHAMON 8381/07-8 (011.07.008381-8) – COBRANÇA ARNALDO FALQUETO X L. DOS SANTOS MÁRMORES E GRANITOS ME FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 39 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA 16966/07-6 (011.07.016966-6) – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NILTON COSTA X L. N. COUTINHO ME FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 22/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 22, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª JOSIANE SANTANA DA SILVA 14131/07-9 (011.07.014131-9) – COBRANÇA JOSÉ DA CUNHA NETTO-ME X LUZANA SANTOS BRUM FINALIDADE: FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 25/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. RICARDO DA SILVA MALINI 20004/07-0 (011.07.020004-0) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PABLO ALII PIRES X FERNANDA MANELI GUIMARÃES FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 30/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR INFORMOU A ESTE JUÍZO QUE O EXECUTADO SATISFEZ O PAGAMENTO, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 794, I, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. MARCELO BALIANA JUSTO 12984/07-3 (011.07.012984-3) – COBRANÇA MARCELO BALIANA JUSTO X GERLADO TABELINE FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 16/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 3485/08-0 (011.08.003485-0) – COBRANÇA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO CHAMBERLY BERNARDO BUTERI X ADRIANO ALVES DEBONA FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 24/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA PEÇA DE FLS. 23, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. PAULO E. E. CHATACK 2198/03-1 (011.03.202198-1) – EXECUÇÃO EDSON CARONI –ME X DEBORA PEREIRA DO NASCIMENTO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 57/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “NÃO FOI POSSÍVEL A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE ESTA MUDOU DE ENDEREÇO E NÃO INFORMOU A ESTE JUÍZO, FEITO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III E IV DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 6098/08-8 (011.08.006098-8) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DE MATOS FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 16/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. MARCELO BALIANA JUSTO 12981/07-9 (011.07.012981-9) – COBRANÇA MARCELO BALIANA JUSTO X IERCE MOREIRA BORSOI FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 18/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 7854/08-3 (011.08.007854-3) – COBRANÇA MATHIAS SOPELETO X ELIANA MARIANO DE ABREU FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 16/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. RODRIGO FORTUNATO PINTO 6306/08-5 (011.08.006306-5) – OBRIGAÇÃO DE FAZER SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA X S.O.S BATERIAS LTDA-ME FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 20/V A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA DESIGNADA POR ESTE JUÍZO, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 51, I DA LEI 9099/95. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª TÂNIA BELÔNIA SCHERRER M. PINHEIRO DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES 2910/07-0 (011.07.002910-0) – DECLARATÓRIA TIO MOREIRA TUR TRANSPORTE ESCOLAR TURISMO LTDA-ME X COTRIM CELULAR E OUTRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 64 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES TIO MOREIRA TUR TRANSPORTE ESCOLAR TURISMO LTDA-ME E COTRIM CELULAR E VIVO S/A ÀS FLS. 52/53 137 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 CONFIRMADO ÀS FLS. 59/60 E 62/63, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS TERMOS APRESENTADOS PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. PAULO CÉSAR DA S. TORRES DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR 2370/07-7 (011.07.002370-7) – REPARAÇÃO DE DANOS LUIZ CARLOS FIRMO X BANCO BMG S/A E OUTRO FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 131//135 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA FINS DE CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR A AUTORA, POR DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), ACRESCIDO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA, EXTINGUINDO-SE ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 115/116 E 122. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA ESTA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADO”. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DR. RODRIGO FORTUNATO PINTO DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 1774/07-4 (011.07.001774-1) – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 89/90 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE”. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. DRª PRISCILA PERIM GAVA DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID 12982/07-7 (011.07.012982-7) – REPARAÇÃO DE DANOS FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 142/146 A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA FINS DE CONDENAR A REQUERIDA, A INDENIZAR A AUTORA, POR DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E JULGO PROCEDENTE, O PEDIDO CONTRAPOSTO, PARA FINS DE CONDENAR A AUTORA, A PAGAR A REQUERIDA, A QUANTIA DE R$ 560, 67 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), TUDO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA ESTA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADO”. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO. FERNANDO LUIZ DE PAULA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. DIÓGENES CINTRA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ADDA MARIA MONTEIRO MACHADO LOBATO 01 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 4530/03 AUTOR DO FATO: PAULO ROBERTO VIEIRA JÚNIOR VÍTIMA: A SOCIEDADE INFRAÇÃO: ART. 28 DA LEI 11.343/06. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 26 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO ROBERTO VIEIRA JÚNIOR, JÁ QUALIFICADO, COM BASE NO ARTIGO 89, §5º DA LEI 9.099/95, PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES." 02 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 5740/04 AUTOR DO FATO: ELIAS DE OLIVEIRA VÍTIMA: FLÁVIO DE SOUZA ROMANELI INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 48 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ELIAS DE OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO, FACE AO SEU FALECIMENTO." 03 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6418/05 AUTOR DO FATO: DOMINGOS DOURADO VILLA VÍTIMA: ALICE CUBA CARVALHEIRO INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 32 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DOMINGOS DOURADO VILLA, JÁ QUALIFICADO, FACE AO SEU FALECIMENTO." 04 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 8479/07 AUTORA DO FATO: ELIANE TEIXEIRA GRIFFO VÍTIMA: ALINE GRIFFO SILVA, REPRESENTADA POR JOELMA TEIXEIRA GRIFFO INFRAÇÃO: ARTS. 139 E 140 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTIGO 103 DO CÓDIGO PENAL, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ELIANE TEIXEIRA GRIFFO, JÁ QUALIFICADO, FACE A DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV (SEGUNDA PARTE), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO." 05 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9173/07 AUTOR DO FATO: SEBASTIÃO CARLOS GUIMARÃES VÍTIMA: A SOCIEDADE INFRAÇÃO: ART. 28 DA LEI 11.343/06. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 22 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SEBASTIÃO CARLOS GUIMARÃES, JÁ QUALIFICADO, FACE AO SEU FALECIMENTO." -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95) JUÍZA SUBSTITUTA: DRª DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PERIN LOBATO 06 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9283/08 AUTORES DO FATO: TATIANE MARCIANO DA SILVA E CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO VÍTIMA: SIMONE GABRIEL INFRAÇÃO: ART. 140 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 12 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 38 138 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTIGO 103 DO CÓDIGO PENAL, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE TATIANE MARCIANO DA SILVA E CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO, JÁ QUALIFICADOS, FACE A DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV (SEGUNDA PARTE), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO." 07 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9402/08 AUTOR DO FATO: JOSÉ JOAQUIM COUTO VÍTIMA: MARIA ZELINA DO NASCIMENTO JACINTO INFRAÇÃO: ARTS. 139 E 140 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 14 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ JOAQUIM COUTO, JÁ QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 08 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9436/08 AUTOR DO FATO: JACKSON RANGEL VÍTIMA: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, REPRESENTADA POR JOÃO BOSCO DIAS. INFRAÇÃO: ART. 138, 139, 140 E 141, INCISO III TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 29 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JACKSON RANGEL, JÁ QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 09 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9460/08 AUTOR DO FATO: JOSÉ ROBERTO VENTURA VÍTIMA: DÁVILA MARIA DOS SANTOS SILVA INFRAÇÃO: ART.129 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ ROBERTO VENTURA, JÁ QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 10 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9465/08 AUTOR DO FATO: CEZAR AZEVEDO GUIO VÍTIMA: ELITON ANGELO GONÇALVES INFRAÇÃO: ART. 129 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 18 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CEZAR AZEVEDO GUIO, JÁ QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 11 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9471/08 AUTORES DO FATO/VÍTIMAS: IZAC DOS SANTOS MONTEIRO E MARIA JÚLIA FERRARIS LEIVA INFRAÇÃO: ART. 146 E 345 AMBOS DO CPB. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO/VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 07 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE IZAC DOS SANTOS MONTEIRO E MARIA JÚLIA FERRARIS LEIVA, JÁ QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 12 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9485/08 AUTOR DO FATO: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS VÍTIMA: BIANCA PEDRONI COELHO INFRAÇÃO: ART. 139 E 140 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES DO FATO E DA VÍTIMA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 21 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, JÁ QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 13 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9487/08 AUTOR DO FATO: WELLINGTON DE ALMEIDA MAGALHÃES VÍTIMA: CONSTANTINO NUNES ATHANAZIO INFRAÇÃO: ARTS. 129 DO CP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 27 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE WELLINGTON DE ALMEIDA MAGALHÃES, JÁ QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 14 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9496/08 AUTORES DO FATO: WAGNER SILVA COUTO, FAGNER JOSÉ SILVA COUTO E VALÉRIA SILVA COUTO VÍTIMAS: MIGUEL ARCANJO LEAL, NATAL CLÁUDIO DE SOUZA E ROGÉRIO CARVALHO FERREIRA INFRAÇÃO: ART. 147 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES DO FATO E DAS VÍTIMAS DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 26 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTIGO 103 DO CÓDIGO PENAL, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WAGNER SILVA COUTO, FAGNER JOSÉ SILVA COUTO E VALÉRIA SILVA COUTO, JÁ QUALIFICADOS, FACE A DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV (SEGUNDA PARTE), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO." 15 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9501/08 AUTOR DO FATO: OLIMAR ANTÔNIO MORETTI VÍTIMA: NEIGE NOGUEIRA INFRAÇÃO: ART. 129 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OLIMAR ANTÔNIO MORETTI, JÁ QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 139 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 16 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9534/08 AUTOR DO FATO: ELIAS ANTÔNIO COELHO VÍTIMA: GEROCINO SANTOS CÂMARA INFRAÇÃO: ART. 303 DA LEI 9.503/97. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 33 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE ELIAS ANTÔNIO COELHO, JÁ QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 17 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9575/08 AUTOR DO FATO: ZENILTON RIZO VÍTIMA: HARRISON LEMOS CABRAL INFRAÇÃO: ART. 129 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 20 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE ZENILTON RIZO, JÁ QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 18 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9577/08 AUTOR DO FATO: VERA LÚCIA DE SOUZA RIOS VÍTIMA: ELIANE BARRETO CARVALHO INFRAÇÃO: ART. 345 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 23 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE VERA LÚCIA DE SOUZA RIOS, JÁ QUALIFICADA, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 19 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9588/08 AUTOR DO FATO: MÁRCIA LOUZADA ALVES VÍTIMA: MARIA LÚCIA FALÇONI BELIZÁRIO INFRAÇÃO: ART. 147 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 06 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE MÁRCIA LOUZADA ALVES, JÁ QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 20 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9613/08 AUTOR DO FATO: EDEVALDO PESSE VÍTIMA: NATANAEL GREMARCO SANTANA INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE EDEVALDO PESSE, JÁ QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 21 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9624/08 AUTOR DO FATO: JOSÉ ABROMO PERILO VÍTIMA: SILMARA DA SILVA WINGLER INFRAÇÃO: ART. 303, § ÚNICO, INCISO III DA LEI 9.503/97. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 18 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ ABROMO PERILO, JÁ QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 22 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9677/08 AUTOR DO FATO: MARIA FERNANDA COUTO DÁRIO VÍTIMA: ARAMIS MACHADO BITENCOURT INFRAÇÃO: ART. 147 DO CPB FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 16 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE MARIA FERNANDA COUTO DARIO, JÁ QUALIFICADA, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 23 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9679/08 AUTORA DO FATO: DULCE DA PENHA MOREIRA CÂMARA VÍTIMA: MAIANE ALVES DA SILVA, REPRESENTADO POR JOANA NORITA DA SILVA INFRAÇÃO: ART. 129 DO CPB. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE DULCE DA PENHA MOREIRA CÂMARA, JÁ QUALIFICADA, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” 24 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9695/08 AUTORA DO FATO: MARIA FERREIRA DAS NEVES VÍTIMA: ROSEMERE LOPES GOMES INFRAÇÃO: ART. 303 DA LEI 9.503/97. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 24 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE MARIA FERREIRA DAS NEVES, JÁ QUALIFICADA, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.” CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PERIN LOBATO JUÍZA SUBSTITUTA COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 075/08 140 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 JUIZ : DR.. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL PROMOTOR DE JUSTIÇA : DR.. FERNANDO C. FERREIRA PETRUNGARO ESCRIVà JUDICIÁRIA : MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCREVENTE JURAMENTADA : GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI LUXINGER INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS ADALBERTO MOURA R. NETO ANA MARIA BRAGA ARAUJO CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO EDSON ROSSETO LIMA FILHO ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE HILTON CHISTE HOCILON RIOS JOÃO MANOEL FERREIRA KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER LEANDRO NADER DE ARAUJO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES NOEMAR SEYDEL LYRIO PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU RODRIGO BASSETTI TARDIN SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA VALÉRIA MARIA CID PINTO VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA ADALBERTO MOURA R. NETO BUSCA E APREENSÃO PN 014070080347 - CÒD. 219/07 BANCO ITAU S/A ANTONIO SERGIO WALBURGO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 54, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 52/53, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES PODEM TRANSIGIR, INDEPENDENTEMENTE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ANA MARIA BRAGA ARAUJO BUSCA E APREENSÃO PN 014080044598 - CÒD. 135/08 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RONY CHARLES ROCHA FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 53 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO POIS O MESMO SE ENCONTRA "BATIDO" E TEVE PERDA TOTAL, E EM CONTATO COM A LOCALIZADORA DO BANCO, SRA. MARISA NARCISO, SOLICITANDO O GUINCHO PARA REMOÇÃO, A MESMA DISSE NÃO HAVER INTERESSE EM TAL MEDIDA. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO BUSCA E APREENSÃO PN 014050050435 - CÒD. 068/98 BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A BENZ FILHO E CIA LTDA. FINS: DO DESPACHO DE FLS. 406, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 405, TENDO EM VISTA CONSULTA EFETIVADA JUNTO AO BACEN-JUD EM AGOSTO/2008, CONFORME FLS. 399/400, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EDSON ROSSETO LIMA FILHO BUSCA E APREENSÃO PN 014080084537 - CÒD. 265/08 BV FINANCEIRA S/A CFI BRUNO SANTOS MORAES FINS: PARA NO PRAZO DE LEI, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS CONTADAS ÀS FLS. 16, QUE IMPORTAM EM R$ 396,20 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), CONTA DE CUSTAS N.º 908068357. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PN 014080077499 - CÒD. 239/08 ODIRLEI KLEBER DE ARAUJO E OUTROS FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 49, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E COM APOIO NO ART. 269, III, DO CPC, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. CUSTAS SATISFEITAS E HONORÁRIOS PELO REQUERENTE UNIMARKA DISTRIBUIDORA LTDA.. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PN 014080075758 - CÒD. 234/08 JOSENAR BRANDÃO SOUZA E OUTROS FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 60, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E COM APOIO NO ART. 269, III, DO CPC, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. CUSTAS SATISFEITAS E HONORÁRIOS PELO REQUERENTE UNIMARKA DISTRIBUIDORA LTDA.. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PN 014070135315 - CÒD. 354/07 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA. E OUTRO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 80, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 69, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO EXEQUENTE, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA A RETIRADA DO MESMO E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE BUSCA E APREENSÃO PN 014080037246 - CÒD. 105/08 HSBC BANK BRASIL S/A JOÃO CAMPOS HOLANDA FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 65 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO POIS SEGUNDO INFORMAÇÕES DO PORTEIRO DO PRÉDIO ONDE RESIDIA O REQUERIDO O MESMO MUDOU-SE A CERCA DE 03 (TRÊS) MESES PARA A CIDADE DE SÃO MATEUS/ES, NÃO SABENDO PRECISAR SEU NOVO ENDEREÇO. HOCILON RIOS EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PN 014060108363 - CÒD. 241/06 ROSILENE HESPANHOL MOTA INGRID VIANA FLEISCHMANN FINS: DO DESPACHO DE FLS. 78, QUE DIANTE DA CONSULTA SEM SUCESSO AO BACENJUD, DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 77, SOMENTE PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO PELO PRAZO DE CENTO E OITENTA (180) DIAS. JOÃO MANOEL FERREIRA USUCAPIÃO PN 014080021836 - CÒD. 067/08 JOSIAS DA SILVA AMORIM E OUTRO ESPÓLIO DE LAELIO LUCIO MEDEIROS FINS: DO DESPACHO DE FLS. 80, QUE PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ATENDEREM O QUE FOI REQUERIDO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 79. KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER COBRANÇA PN 014070098968 - CÒD. 268/07 EVERARDES AUER BANCO ITAU S/A FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 116 QUE REQUER A JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS. 117, NO VALOR DE R$ 1.766,16 (MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. 141 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 LEANDRO NADER DE ARAUJO BUSCA E APREENSÃO PN 014080084370 - CÒD. 264/08 BANCO SANTANDER BANESPA S/A CARLOS ORLANDO DELFINO FINS: PARA NO PRAZO DE LEI, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS CONTADAS ÀS FLS. 23, QUE IMPORTAM EM R$ 668,13 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS), CONTA DE CUSTAS N.º 908068345. LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES CARTA PRECATÓRIA PN 014080037170 - CÒD. 104/08 GRANITI INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. INDUSTRIA DE PREMOLDADOS SUETI LTDA. ME FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 25, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E O AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO PARTICULAR DE FLS. 26. NOEMAR SEYDEL LYRIO HILTON CHISTE EMBARGOS DE DEVEDOR PN 014080008429 - CÒD. 025/08 HERMINDA SALVADOR RIBEIRO E OUTRO RODRIGO LUBIANA ZANOTTI FINS: DO DESPACHO DE FLS. 100, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 68/71, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO EM RELAÇÃO A HERMINDA SALVADOR RIBEIRO E DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO A ENIVALDO SALVADOR RIBEIRO, BEM COMO O APELADO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE LEI APRESENTAR SUA RESPOSTA. PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PN 014080071435 - CÒD. 221/08 EMPRESA DE TRANSMISSÃO DO ESPÍRITO SANTO S/A ETES MARINA RIBEIRO GIUBERTI FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O AUTO DE IMISSÃO DE POSSE DE FLS. 103/104. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 45, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 43/44, TENDO EM VISTA OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 28, QUE INDEFERIU A INICIAL E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA COBRANÇA PN 014070053542 - CÒD. 140/07 JONADIR BOSI BANCO ITAU S/A FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 143, QUE REQUER A JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 1.701,58 (MIL, SETECENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), PARA O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. VALÉRIA MARIA CID PINTO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PN 014050065946 - CÒD. 142/03 IVANI DOS SANTOS BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA O RECEBIMENTO DO ALVARÁ, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA ÀS FLS. 459, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DA DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 483/487. COLATINA/ES, 17 DE SETEMBRO DE 2008. MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCRIVà JUDICIÁRIA PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.008221-4 RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA ORDINÁRIA PN 014050121426 - CÒD. 185/05 JEANNI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 351, QUE DETERMINOU FOSSEM OS AUTOS ENCAMINHADOS AO CARTÓRIO DA CONTADORIA PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO, EXCLUINDO A VERBA HONORÁRIA, E APÓS A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA O DEPÓSITO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, BEM COMO PARA MANIFESTAREM-SE QUANTO AOS CÁLCULOS DE FLS. 352/353 E O PRIMEIRO ADVOGADO QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 354 E COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 355. RODRIGO BASSETTI TARDIN VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA ARROLAMENTO DE BENS PN 014080057848 - CÒD. 164/08 MARIZA PENITENTE BENTO MARLENE RODRIGUES GOULART FINS: DO DESPACHO DE FLS. 311, QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 299/307, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, BEM COMO O APELADO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR SUA RESPOSTA. SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA BUSCA E APREENSÃO PN 014070113122 - CÒD. 302/07 BANCO ITAU S/A MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO ALCIONE NEVES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E CREUZA NEVES, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA RIO BRANCO, Nº 30, BAIRRO SÃO PEDRO, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 63/65, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008221-4, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI 3.688//54; TEVE JULGADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO VI, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA 142 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.008302-2 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO FORMA DO ARTIGO 386, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO JORGE LUIZ RODRIGUES GUZZO, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, AUTÔNOMO, FILHO DE ZENI DE TAL, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA DAS HORTÊNCIAS, Nº 452, COQUEIRAL DE ARACRUZ, ARACRUZ/ES,, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 25/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 47/49, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008302-2, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 65 DO DECRETO LEI 3.688/41 E ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.008442-6 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.008504-3 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO MANOEL SIMÕES DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, NATURAL DE FLORESTA DO NAVIO/PE, COM 48 ANOS DE IDADE, À ÉPOCA DOS FATOS, FILHO DE MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS E ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS EM CÓRREGO DA PONTE, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 04/07/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 67/69, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008504-3, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 "CAPUT" DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE A ACUSADA LUCILENE GONÇALVES DE SOUZA SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NASCIDA EM 2/10/1976, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, FILHA DE ATALINO VALENTINO DE SOUZA E MARIA GONÇALVES DE SOUZA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA DA PRAÇA, S/ Nº , BAIRRO SÃO VICENTE, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 19/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 44//46, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008442-6, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI 3.688//54; FOI ABSOLVIDA NA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.009470-6 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA 143 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO NILTON HUGO RONCONI, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, NATURAL DE SANTA TERESA/ES, NASCIDO EM 13/05/1935, FILHO DE PACÍFICO RONCONI E JOANA MARTHA ZACHÉ, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA ANGELO GUERRA, BAIRRO OLÍVIO ZANOTELLI, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 08/07/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 57/59, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.009470-6, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 "CAPUT" DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS Edição nº 3400 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.009489-6 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO JOVENIL RODRIGUES SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, NATURAL DE SANTA MARIA DO SUASSUÍ/MG, FILHO DE JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS E JOVITA RODRIGUES DE SOUZA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA FAZENDA "ÁS DE OURO", BAIRRO SANTA HELENA, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 04/07/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 58/61, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.009489-6, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 "CAPUT" DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. PR. Nº 014.05.009476-9 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO MARCO ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADOR, NASCIDO EM 02/04/1962, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E ARLINDA SOARES DE OLIVEIRA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA FAZENDA GIURIZATO, RODOVIA COLATINA X MARILÂNDIA, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 20/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 72/73, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.009476-9, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA D.J. ESPÍRITO SANTO IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.011550-1 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO JADILSON RODRIGUES DE JESUS, VULGO "CARIOCA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, CARREGADOR, NASCIDO EM 07/09/1964, NATURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FILHO DE JOSÉ RODRIGUES FILHO E TEREZINHA MARIA RODRIGUES, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA FORTUNATO RIBEIRO, Nº 14, BAIRRO BELA VISTA, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 05/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 67/68, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.011550-1, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL 144 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 90 DIAS PR. Nº 014.05.009658-6 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO ANILTON JESUS DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 10/03/1974, NATURAL DE MEDEIROS NETO/BA, FILHO DE JOÃO LOPES DE OLIVEIRA E MARIA DE JESUS OLIVEIRA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS EM CÓRREGO RIO BONITO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 01/07/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 126/131, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.009658-6, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO; FOI CONDENADO À PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, A SEREM CUMPRIDOS INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 214, C.C O ARTIGO 224, ALÍNEA "A" E ARTIGO 226, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.07.000642-5 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO CRISTIANO DE ALMEIDA, VULGO "BEIÇO", BRASILEIRO, SOLTEIRO, ELETRICISTA, NATURAL DE COLATINA/ES, NASCIDO EM 17/10/1978, FILHO DE OVERCINO DE OLIVEIRA ALMEIDA E ALEUDINA OLIVEIRA ALMEIDA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA LUIZ PRETTI, Nº 45, BAIRRO ALTO SÃO VICENTE, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 20/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 64/68, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.07.000642-5, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO; FOI CONDENADO À PENA DE 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, A SEREM CUMPRIDOS INICIALMENTE EM REGIME ABERTO, POR INFRAÇÃO DOS ARTIGOS 147 E 129, § 9º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.004258-0 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO JOÃO BATISTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESOCUPADO, COM 34 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, FILHO DE ANÉSIO ARANHA LOBO DE ARAÚJO E VALDOMIRA MARCELINO BATISTA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA PROJETADA, S/ Nº , BAIRRO AYRTON SENNA, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 19/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 56/57, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.004258-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. 145 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.004869-4 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO CÍCERO NOVAIS TEIXEIRA, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE EROTILDES NOVAIS DOS SANTOS E ALMERINDA RODRIGUES TEIXEIRA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA PEDRO GIURIZATO, Nº 486, BAIRRO SÃO SILVANO, COLATINA/ES,, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 05/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 76/77, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.004869-4, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 136, § 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.007730-5 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO ANTONIO LIMA DE SOUZA, BRASILEIRO, AMASIADO, COM 31 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, FILHO DE ANTONIO BORGES DE SOUZA E FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA SOUZA, NATURAL DE SÃO MATEUS/ES, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA PROFESSOR ALOÍSIO, Nº 45, BAIRRO ALTO VILA NOVA, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DATADA DE 21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 55/57, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.007730-5, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DOS ARTIGOS 32 E 34 DA LEI 3.68//41; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109 E ARTIGO 114, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.008174-5 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO MANOEL LOURENÇO, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, COM 39 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, FILHO DE LAURIDES LOURENÇO DE SOUZA E IRACEMA SABINO DE SOUZA, NATURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 19/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 58/60, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008174-5, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 34 E ARTIGO 62, AMBOS DA LEI 3.688/54; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.008181-0 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA 146 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO ANTONIO PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, DESEMPREGADO, COM 42 ANOS DE IDADE, À ÉPOCA DOS FATOS, FILHO DE MANOEL PEREIRA DA SILVA E FRANCISCA MARIA DA SILVA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA ESMERALDA, S/ Nº , BAIRRO ESPLANADA, PANCAS/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 19/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 75/77, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008181-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 3.688/41; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.012281-2 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO JULIO JAIDER DIAS BICALHO, BRASILEIRO, COMERCIANTE, FILHO DE JÚLIO DIAS BICALHO E CÉLIA M. E SILVA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 05/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 77/78, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.012281-2, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- PR. Nº 014.05.012277-0 -**********- O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO MARCELO SOARES DE MORAES, BRASILEIRO, AMASIADO, NATURAL DE VILA VELHA/ES, COM 41 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, VENDEDOR AMBULANTE, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E E IRACEMA SOARES DE MORAES, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA SANTA TEREZINHA, Nº 999, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 56/58, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.012277-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DOS ARTIGOS 19 E 62 DA LEI 3.688/41; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.012337-2 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO ROBERTO ACIOLI DE MENDONÇA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, BORRACHEIRO, NATURAL DE AIMORÉS/MG, FILHO DE ELIEZER ACIOLI DE MENDONÇA E LÍCIA HELENA MENDONÇA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA PEDRO EPICHIM, Nº 921, BAIRRO COLATINA VELHA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 05/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 5253, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.012337-2, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA 147 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.06.002890-0 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO JEFERSON VIEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, VENDEDOR, NASCIDO EM 29/07/1980, NATURAL DE COLATINA/ES, FILHO DE ANTONIO CARLOS VIEIRA E MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA FRANCISCO GUEDES DA SILVA, Nº 2.320, BAIRRO PEREQUÊ, ANGRA DOS REIS/RJ, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 19/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 82/83, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.06.002890-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 9.737/97; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 107, INCISO IV E 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.06.013591-1 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO AILTON PEREIRA DO ROSÁRIO, Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO BRASILEIRO, LAVRADOR, NATURAL DE ARACRUZ/ES, NASCIDO EM 18/06/1962, FILHO DE JOÃO DO ROSÁRIO E MARIA PEREIRA DO ROSÁRIO, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA EM CÓRREGO CATUÁ, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 49/51, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.06.013591-1, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE COLATINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS PR. Nº 014.05.008317-0 O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO ACUSADO JOSÉ LUIZ DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, CHURRASQUEIRO, NATURAL DE LINHARES/ES, NASCIDO EM 25/04/1971, FILHO DE JOSÉ DA SILVA E SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RODOVIA BR 259, POSTO SPERANDIO, BAUNILHA, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 59/61, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008317-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10, § 1º, INCISO III DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVà JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI. IVANIR MARIA FIOROT ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA QUARTA VARA CRIMINAL AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE, ESPLANADA, COLATINA - ES FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090 EDITAL DE INTIMAÇÃO Segunda-Feira 148 22 de setembro de 2008 NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) INFRA NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: AUTOS Nº :014.07.013379-9 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: CLÉBER SÉLIA MEIRA ADVOGADO: MONIKE FARIAS VANDERMUREM FINS: INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(S) ACUSADO(S) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 22/09/2008 ÀS 13:00 HORAS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DO R. DESPACHO CONSTANTE NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. AUTOS Nº : 014.07.011123-3 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: WEVERTON MENDES DO ESPÍRITO SANTO, CRISTIANO VINTURINO E MAICO FERREIRA ANCHIETA ADVOGADO: HEULER JOSÉ PRETTI - OAB/ES 8.648 CARLA SIMONE VALVASSORI - OAB/ES 11.568 FINS: INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(S) ACUSADO(S) PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/OUT/2008, ÀS 13:00 HORAS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. COLATINA - ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. FABRÍCIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO QUARTA VARA CRIMINAL COMARCA DE COLATINA AUTOS Nº : 014.07.010454-3 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: GERALDINO COSTA ADVOGADO: WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB/ES 8.943 FINS: INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(S) ACUSADO(S) PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COLATINA - ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE, ESPLANADA, COLATINA - ES FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090 FABRÍCIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO -**********- NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) INFRA NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA QUARTA VARA CRIMINAL AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE, ESPLANADA, COLATINA - ES FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090 AUTOS Nº: AUTORA: ACUSADO: ADVOGADO: FINS: 014.07.009720-0 A JUSTIÇA PÚBLICA WANDERLEY SILVESTRE GRASSI ALPOHIN VALÉRIA PIVA SCHIMIDT BRITO - OAB/ES 10028 INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(S) ACUSADO(S) PARA COMPARECEREM AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 24/SET/2008 ÀS 15:30 HORAS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. COLATINA - ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. FABRÍCIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA QUARTA VARA CRIMINAL AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE, ESPLANADA, COLATINA - ES FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090 EDITAL DE INTIMAÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) INFRA NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: AUTOS Nº : 014.08.008609-4 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/ES 4.899 FINS: INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) PARA FAZER PROVA DA IDENTIDADE CIVIL E DO ENDEREÇO DO INDICIADO, NA JUIZ: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO CHEFE DE SECRETARIA: FABRÍCIO JACOB ESCREVENTE: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ JOSÉ MÁRCIO SAMPAIO RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:10 (DEZ)DIAS O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, MM JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE A: GRASIANE MARTINS DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 05/DEZ/1985, NATURAL DE COLATINA - ES, FILHA DE WALDE MARTINS DA SILVA E DE CASTORINA ANACLETA DA SILVA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO CONHECIDO NA RUA PEDRO GIURIZATO, 829, SÃO SILVANO, COLATINA - ES, E QUE ESTANDO O(A)(S) MESMO(A)(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCAREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL CITADO(S) NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 014.07.010792-6, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O(A)(S) MESMO(A)(S) COMO INCURSO, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES), NAS PENAS DO ARTIGO 21, DO DEC.-LEI 3.688/41; NO ARTIGO 147 E 129, § 9º, TODOS DOS CÓDIGO PENAL, TODOS COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 7º, INCISO I, E, POR FIM, NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, POR MEIO DE ADVOGADO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO A SUA INTIMAÇÃO SE NECESSÁRIO. FICA O ACUSADO ADVERTIDO 149 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 QUE O NÃO OFERECIMENTO DA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, IMPORTARÁ NA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA PROCEDER À SUA DEFESA. FICA O ACUSADO INTIMADO, PARA, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONSTITUIR ADVOGADO, DIRIJA-SE À DEFENSORIA PÚBLICA, LEVANDO POR ESCRITO OS NOMES E ENDEREÇOS DE SUAS TESTEMUNHAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. JUIZ QUE SE AFIXASSE O PRESENTE EDITAL NO LOCAL DE COSTUME E QUE SE PUBLICASSE O MESMO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 17 (DEZESSETE) DE SETEMBRO (09) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008), EU, RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ, ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI. EU, FABRÍCIO JACOB, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. FABRÍCIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA QUARTA VARA CRIMINAL AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE, ESPLANADA, COLATINA - ES FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090 JUIZ: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO CHEFE DE SECRETARIA:FABRÍCIO JACOB ESCREVENTE: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ JOSÉ MÁRCIO SAMPAIO RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:10 (DEZ)DIAS O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, MM JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE A: IRINEU DA COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECÂNICO, NASCIDO AOS 15/OUT/1965, NATURAL DE COLATINA ES, FILHO DE VERÍSSIO SILVESTRE DA COSTA E DE MARIA NELY FIGUEIREDO DA COSTA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO CONHECIDO NA RUA AMÁLIA ALVINA JARJURA, 169, NOSSA SENHORA DA APARECIDA, COLATINA - ES, E QUE ESTANDO O(A)(S) MESMO(A)(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCAREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL CITADO(S) NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 014.07.010740-5, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O(A)(S) MESMO(A)(S) COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 129, CAPUT, C/C 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, POR MEIO DE ADVOGADO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO A SUA INTIMAÇÃO SE NECESSÁRIO. FICA O ACUSADO ADVERTIDO QUE O NÃO OFERECIMENTO DA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, IMPORTARÁ NA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA PROCEDER À SUA DEFESA. FICA O ACUSADO INTIMADO, PARA, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONSTITUIR ADVOGADO, DIRIJA-SE À DEFENSORIA PÚBLICA, LEVANDO POR ESCRITO OS NOMES E ENDEREÇOS DE SUAS TESTEMUNHAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. JUIZ QUE SE AFIXASSE O PRESENTE EDITAL NO LOCAL DE COSTUME E QUE SE PUBLICASSE O MESMO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 17 (DEZESSETE) DE SETEMBRO (09) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008), EU, RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ, ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI. EU, FABRÍCIO JACOB, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. FABRÍCIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA QUARTA VARA CRIMINAL AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE, ESPLANADA, COLATINA - ES FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090 JUIZ: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO CHEFE DE SECRETARIA: FABRÍCIO JACOB ESCREVENTE: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ JOSÉ MÁRCIO SAMPAIO RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:10 (DEZ)DIAS O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, MM JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE A: VANILSON SOUZA ALOMBA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, NASCIDO AOS 17/JUL/1981, NATURAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, FILHO DE BENEDITO ALOMBA SOBRINHO E DE AVELINA SOUZA ALOMBA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO CONHECIDO NA RUA FIORAVANTI ROSSI, 185, SÃO BRAZ, COLATINA - ES, E QUE ESTANDO O(A)(S) MESMO(A)(S) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCAREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL CITADO(S) NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 014.08.004315-2, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O(A)(S) MESMO(A)(S) COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 146, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, ART. 5º, II, E ART. 7º, I, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, POR MEIO DE ADVOGADO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO A SUA INTIMAÇÃO SE NECESSÁRIO. FICA O ACUSADO ADVERTIDO QUE O NÃO OFERECIMENTO DA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, IMPORTARÁ NA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA PROCEDER À SUA DEFESA. FICA O ACUSADO INTIMADO, PARA, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONSTITUIR ADVOGADO, DIRIJA-SE À DEFENSORIA PÚBLICA, LEVANDO POR ESCRITO OS NOMES E ENDEREÇOS DE SUAS TESTEMUNHAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. JUIZ QUE SE AFIXASSE O PRESENTE EDITAL NO LOCAL DE COSTUME E QUE SE PUBLICASSE O MESMO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 17 (DEZESSETE) DE SETEMBRO (09) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008), EU, RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ, ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI. EU, FABRÍCIO JACOB, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. FABRÍCIO JACOB CHEFE DE SECRETARIA 150 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE COLATINA-ES JUIZ DE DIREITO: DR. JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RENATO TREVIZANI ESCREVENTE JURAMENTADO: ALBINO JOSÉ RODRIGUES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 020/08 RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS POR ESTA LISTA: ANA CLAUDIA GHISOLFI AUDREYA MOTA FRANÇA BRAVO CHARLES WAGNER GREGÓRIO DOMINIQUE BATISTA VINTER FLÁVIO GALIMBERTI FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA GECIMAR CARLOS NEVES LIMA HENRIQUE SOARES MACEDO HENRIQUE SOARES MACEDO HENRIQUE SOARES MACEDO HEULER JOSÉ PRETTI IVAN DALLA BERNARDINA JACIANO VAGO JOSÉ CARLOS PRATA JULIANA VARNIER JULIANO SOUZA DE SÁ LUCIANO CEOTTO PEDRO MOTA DUTRA PONCIANO REGINALDO POLESI PONCIANO REGINALDO POLESI ROGÉRIO JOÃO TOMASINI SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS SÔNIA EDITH DIAS UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA VALÉRIA ANGELA COLOMBI VANDECI FERREIRA DA SILVA WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI WELLINGTON BONICENHA WELLINGTON BONICENHA PROCESSO Nº 014.08.001447-6 - CÓDIGO Nº 4076/08 - ALVARÁ JUDICIAL MARIA CARMEM RODRIGUES FAVARATO E OUTRO X (POR ELES) INTIMA O DR. JACIANO VAGO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 40 E PROVIDÊNCIAS. PROCESSO Nº 014.08.008315-8 - CÓDIGO Nº 4264/08 - ALVARÁ JUDICIAL ELIAMAR DE ALVARENGA X (POR SI) INTIMA O DR. HEULER JOSÉ PRETTI, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 13, O QUAL DEFERIU O ALVARÁ JUDICIAL NA FORMA REQUERIDA. PROCESSO Nº 014.07.001200-1 - CÓDIGO Nº 3699/07 - INTERDIÇÃO GENI AMARAL GOMES X NILSON DE AMARAL GOMES INTIMA A DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 59/67, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. PROCESSO Nº 014.06.011820-6 - CÓDIGO Nº 3582/06 - INTERDIÇÃO MARIA ILZA CAMPONES PRETI X CELIO PRETI INTIMA O DR. ROGÉRIO JOÃO TOMASINI, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INFORMAR NOS AUTOS, SE O INTERDITANDO RETORNOU PARA A CIDADE, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA TER DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO ÀS FLS. 45. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 014.05.006208-3 - CÓDIGO Nº 1889/03 - INVENTÁRIO EDER DIAS COSTA JUNIOR X EDER DIAS COSTA INTIMA O DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PROMOÇÃO DA RECEITA ESTADUAL DE FLS. 116, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. PROCESSO Nº 014.07.008418-2 - CÓDIGO Nº 3884/07 - INVENTÁRIO ROGÉRIA DA CONCEIÇÃO RIGO DA FONSECA X EDNILSON CARVALHO DA FONSECA INTIMA A DR.ª JULIANA VARNIER, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR PROVIDÊNCIAS QUANTO A PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 100VERSO, EM FACE DO DESPACHO DE FLS. 97. PROCESSO Nº 014.08.000716-5 - CÓDIGO Nº 4047/08 - INVENTÁRIO GERMIR CECÍLIA POLEZE BAPTISTI X UCILLA BAPTISTE POLESE INTIMA OS DRS. PONCIANO REGINALDO POLESI E PEDRO MOTA DUTRA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DA RECEITA ESTADUAL DE FLS. 105, PROCEDER AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. PROCESSO Nº 014.07.002583-9 - CÓDIGO Nº 3736/07 - INVENTÁRIO ROSIANE APARECIDA SPALENZA FINCO X BERNARDO FINCO NETTO INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 72/77. PROCESSO Nº 014.05.006621-7 - CÓDIGO Nº 2259/03 - INVENTÁRIO MARIA MARCELINA VAGO AVANCINI X DARCY AVANCINI INTIMA O DR. WELLINGTON BONICENHA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, TENDO EM VISTA TER DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO ÀS FLS. 72, EM FACE DO REQUERIMENTO FEITO ÀS FLS. 71. PROCESSO Nº 014.05.005261-3 - CÓDIGO Nº 3023/05 - INVENTÁRIO IZABEL ROSA MASCARENHAS X LUIZ BERNARDO MUNIZ MASCARENHAS INTIMA O DR. IVAN DALLA BERNARDINA, DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DO OFÍCIO E DOCUMENTOS DE FLS. 94/96, ORIUNDO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, O QUAL COMUNICA PAGAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. PROCESSO Nº 014.05.000031-5 - CÓDIGO Nº 2897/05 - INVENTÁRIO FRANCISCO CETTO X DOLORES FELBERG CETTO INTIMA A DR.ª SÔNIA EDITH DIAS, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DA RECEITA ESTADUAL DE FLS. 107, E PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO ITCD DE FLS. 101. PROCESSO Nº 014.08.007434-8 - CÓDIGO Nº 4238/08 - EXECUÇÃO DE TESTAMENTO NICOLAU GOLDNER E OUTROS X MARIA MADALENA GOLDNER INTIMA O DR. JULIANO SOUZA DE SÁ, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROCEDER O PAGAMENTO DA CONTA DE CUSTAS PRÉVIAS, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 12. PROCESSO Nº 014.07.008565-0 - CÓDIGO Nº 3889/07 - INVENTÁRIO VICTORIA CAMPO PASSAMANI X HERMINIO PASSAMANI INTIMA O DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS QUANTO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SR. ESCRIVÃO ÀS FLS. 30. PROCESSO Nº 014.05.003943-8 - CÓDIGO Nº 1715/02 - INVENTÁRIO WALDEMIRO CARMO DA SILVA E OUTRO X JOVELINO AMANCIO DA SILVA INTIMA O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIA 151 Segunda-Feira REFERENTE A MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 74. 22 de setembro de 2008 DO REPRESENTANTE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DO PROCESSO Nº 014.05.005612-7 - CÓDIGO Nº 2906/05 - ALVARÁ JUDICIAL JOSÉ MAIKON FERREIRA E OUTROS X (POR ELES) INTIMA O DR. GECIMAR CARLOS NEVES LIMA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A PETIÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 155. PROCESSO Nº 014.07.008989-2 - CÓDIGO Nº 3902/07 - ALVARÁ JUDICIAL SOLANGE BUENO SILVA E OUTROS X (POR ELES) INTIMA O DR. WELLINGTON BONICENHA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROCEDER OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS, CONFORME TEOR DO DESPACHO DE FLS. 49VERSO, E PROVIDÊNCIAS. PROCESSO Nº 014.05.003564-2 - CÓDIGO Nº 2783/04 - INVENTÁRIO SERGIO PETER DA SILVA X FLORENTINA PETER DA SILVA E OUTRO INTIMA O DR. JOSÉ CARLOS PRATA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, EM FACE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SR. ESCRIVÃO ÀS FLS. 173. PROCESSO Nº 014.05.003693-9 - CÓDIGO Nº 2762/04 - INVENTÁRIO EVA IZIDIA DA COSTA E OUTROS X MARIA RITA DE JESUS INTIMA O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, EM FACE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SR. ESCRIVÃO ÀS FLS. 173. PROCESSO Nº 014.08.006158-4 - CÓDIGO Nº 4198/08 - INVENTÁRIO CARLOS AUGUSTO MARTINELLI X ABILIO MARTINELLI INTIMA A DR.ª DOMINIQUE BATISTA VINTER, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, EM FACE DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ITENS 2.1, 2.2 E 2.2.1, DO DESPACHO DE FLS. 77. PROCESSO Nº 014.08.006741-7 - CÓDIGO Nº 4217/08 - ALVARÁ JUDICIAL WESLEY SILVA DE SOUZA E OUTROS X (POR ELES) INTIMA O DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DOS OFÍCIOS DE FLS. 20/21, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. PROCESSO Nº 014.07.003562-2 - CÓDIGO Nº 3760/07 - ALVARÁ JUDICIAL NETHELLY JHEYNE BASTOS RODRIGUES X (POR ELES) INTIMA O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 54/55, E DO OFÍCIO DA SEGURADORA DE FLS. 57, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. PROCESSO Nº 014.06.001654-1 - CÓDIGO Nº 3280/06 - INVENTÁRIO ALICE VALVASSORI MELOTTI X ELIO FERNANDO MELOTTI INTIMA O DR. LUCIANO CEOTTO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO “CAUSA MORTIS”, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 78. PROCESSO Nº 014.06.011896-6 - CÓDIGO Nº 3584/06 - INVENTÁRIO GENI MOTA FRANÇA X BENEDITO LUIZ FRANÇA INTIMA A DR.ª AUDREYA MOTA FRANÇA BRAVO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE FLS. 58/65. PROCESSO Nº 014.06.013179-5 - CÓDIGO Nº 3630/06 - INVENTÁRIO MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA GUERRA X REYNALDO GUERRA INTIMA O DR. FLÁVIO GALIMBERTI, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 88/89, JUNTADOS PELA PARTE CONTRÁRIA, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. PROCESSO Nº 014.06.002277-0 - CÓDIGO Nº 3305/06 - ALVARÁ JUDICIAL ALAN SILVA DE MIRANDA E OUTRO X (POR ELES) INTIMA A DR.ª ANA CLAUDIA GHISOLFI, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROVIDENCIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, REFERENTE AO ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO ÀS FLS. 58. PROCESSO Nº 014.06.000664-1 - CÓDIGO Nº 3244/06 - INVENTÁRIO ERICA DO AMARAL FREITAS E OUTROS X JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS INTIMA OS DRS. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS E FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA TER DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROCESSO Nº 014.08.002549-8 - CÓDIGO Nº 4105/08 - INVENTÁRIO NEGATIVO ANDERSON CHRISTO JACOBSEN X LAÉRCIO FINK JACOBSEN INTIMA O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO, CONFORME PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 30VERSO, E PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ITEM 03 DO DESPACHO DE FLS. 28. COLATINA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. RENATO TREVIZANI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROVIMENTOS Nº S 01/98 E 02/98 DA CGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO Nº 014.08.002846-8 (7464/08) O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE TORTELOT MÁQUINAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.704.836/0001-09, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E ADRIANO JOSÉ FERNANDES RABELLO, INSCRITO NO CPF Nº 619.418.327-68, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº, NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA, ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.002846-8 (7464/08), PROMOVIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE TORTELOT MÁQUINAS LTDA. E ADRIANO JOSÉ FERNANDES RABELLO, FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 04691/2007, INSCRITA NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 08/06/2007. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADOS: TORTELOT MÁQUINAS LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E ADRIANO JOSÉ FERNANDES RABELLO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.172,12 (QUINZE MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO, OFERECEREM BENS A PENHORA, SOB PENA DE 152 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA CIENTIFICADOS, DE QUE PODERÃO OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. CARLOS MAGNO FERREIRA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO Nº 014.05.013373-6 (6165/05) O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE SUZUCO SUZUKI COLATINA VEÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 00.437.165/0001-25, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E ZENALDO CEOLIN, INSCRITO NO CPF Nº 418.245.127-91, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº, NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA, ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.05.013373-6 (6165/05), PROMOVIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE SUZUCO SUZUKI COLATINA VEÍCULOS LTDA. E ZENALDO CEOLIN, FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 06719/2003, INSCRITA NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 11/07/2003. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADOS: SUZUCO SUZUKI COLATINA VEÍCULOS LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E ZENALDO CEOLIN, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.928,79 (SEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO, OFERECEREM BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA CIENTIFICADOS, DE QUE PODERÃO OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. CARLOS MAGNO FERREIRA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO Nº 014.08.000101-0 (7320/08) O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE KADENCE CONFECÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.747.934/0001-15, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, JOSÉ CARLOS VALADÃO, INSCRITO NO CPF Nº 243.638.127-53, E MARIA ELIANA ROSSI VALADÃO, INSCRITA NO CPF Nº 652.259.027-15, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº, NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA, ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.000101-0 (7320/08), PROMOVIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE KADENCE CONFECÇÕES LTDA, JOSÉ CARLOS VALADÃO E MARIA ELIANA ROSSI VALADÃO, FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 07965/2006, INSCRITA NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 18/12/2006. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADOS: KADENCE CONFECÇÕES LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, JOSÉ CARLOS VALADÃO E MARIA ELIANA ROSSI VALADÃO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.797,90 (QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO, OFERECEREM BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA CIENTIFICADOS, DE QUE PODERÃO OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. CARLOS MAGNO FERREIRA JUIZ DE DIREITO 153 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO Nº 014.08.000076-4 (7302/08) O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OLIVEIRA & CRISTO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.491.381/0001-72, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF Nº 031.196.157-65, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº, NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA, ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.000076-4 (7302/08), PROMOVIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE OLIVEIRA & CRISTO LTDA. E MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 04156/2006, INSCRITA NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 29/08/2006. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADOS: OLIVEIRA & CRISTO LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.651,66 (SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO, OFERECEREM BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA CIENTIFICADOS, DE QUE PODERÃO OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. CARLOS MAGNO FERREIRA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO Nº 014.08.003128-0 (7480/08) O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO, INSCRITO NO CPF Nº 775.705.887-20 E CNPJ Nº 05.538.035/0001-00, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº, NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA, ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.003128-0 (7480/08), PROMOVIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO - ME, FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 02570/2006, INSCRITA NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 27/06/2006. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADO: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 11.611,09 (ONZE MIL, SEISCENTOS E ONZE REAIS E NOVE CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO, OFERECER BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA CIENTIFICADO, DE QUE PODERÁ OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. CARLOS MAGNO FERREIRA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO Nº 014.08.003085-2 (7518/08) O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO FERREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA, INSCRITO NO C.I.C. Nº 376.804.557-91, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº, NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA, ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.003085-2 (7518/08), PROMOVIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE VENÍCIO ALVES 154 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DILMA BRASIL BOONE CLAUDIMAR N. RIBEIRO ELIENE DE S. BONATO DE OLIVEIRA, FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 04179/2007, INSCRITA NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 21/05/2007. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADO: VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.802,33 (QUINZE MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO, OFERECER BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA CIENTIFICADO, DE QUE PODERÁ OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI. 2 03/2000 INDENIZAÇÃO 3 04/2000 COBRANÇA 4 06/2000 EXECUÇÃO 5 07/2000 COBRANÇA 6 08/2000 EXECUÇÃO 7 10/2000 EXECUÇÃO 8 14/2000 COBRANÇA 9 15/2000 COBRANÇA 10 17/2000 INDENIZAÇÃO 11 18/2000 EXECUÇÃO 12 19/2000 COBRANÇA CARLOS MAGNO FERREIRA JUIZ DE DIREITO 13 22/2000 COBRANÇA -**********- 14 23/2000 COBRANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA 15 25/2000 COBRANÇA LISTA DE AUTOS A SEREM DESTRUÍDOS Nº 01/2008 2º SEMESTRE 16 26/2000 COBRANÇA FICAM OS INTERESSADOS E SEUS ADVOGADOS NOTIFICADOS DE QUE OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS E DOCUMENTOS NELES INSERIDOS SERÃO DESTRUÍDOS, SE NADA REQUEREREM OU RECLAMAREM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2007: 17 27/2000 COBRANÇA 18 28/2000 COBRANÇA LISTA DE ADVOGADOS: 19 29/2000 COBRANÇA 20 31/2000 COBRANÇA 21 33/2000 COBRANÇA 22 35/2000 COBRANÇA 23 36/2000 COBRANÇA 24 40/2000 COBRANÇA 25 41/2000 COBRANÇA 26 46/2000 EXECUÇÃO 27 48/2000 POSSESSORIA 28 49/2000 OB. DE FAZER 29 50/2000 RESTITUIÇÃO DR. ELIZANGELA A. OLIVEIRA AUTOS 256/20-252/20-254/20-324/20-419/20 420/20-421/20-422/20-423/20-424/20 425/20-426/20-427/20-428/20-430/20 434/20-441/20-442/20-444/20-445/20 446/20-457/20-461/20-462/20-464/20 469/20-472/20-517/20-518/20-522/20 527/20-529/20-519/20-617/01-620/01 621/01-622/01-624/01-627/01-629/01 631/01-632/01-635/01-641/01-643/01 643/01-644/01-648/01-653/01-654/01 658/01-659/01-660/01-661/01-663/01 96/2000-100/20-433/20-435/20-436/20 439/20-440/20-458/20-623/01-628/01 637/01-639/01-646/01 DR FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES AUTOS 485/20-810/01 DR. KARLA CORTELETTI DELLAQUA AUTOS 562/01 DR SAULO JOSE PEREIRA AUTOS 332/20 DR UBIRAJARA DOUGLAS VIANA AUTOS 17/2000 DR VALERIA ANGELO COLOMBI AUTOS 17/2000 DR WALACE ANTONIO DO NASCIMENTO AUTOS 246/2000-289/2000 LISTA DE PROCESSOS: 1 Nº 02/2000 AÇÃO COBRANÇA REQUERENTE ITAMAR R. DE OLIVEIRA REQUERIDO ARMIRO GONÇALVES ELIENE DE S. BONATO ROSINETE R. PEREIRA DEVALCIR ZANOTTE-ME DEVALCIR ZANOTTI-ME DEVALCIR ZANOTTI-ME DENIS G. DE LIMA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA PAULO R. MENEGATTI VALDECI J.RODRIGUES ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA CARLOS CALSE JOSE SOARES DE JESUS JOEL GOMES VINAGRE WELLINGTON LUIZ DE AMORIM RONALDO VIEIRA SILVIANA R.T. DA SILVA RITA DE CASSIA BATISTA ROSANGELA DE J.BATISTA JANETE C. PAULINO PAULO DA SILVA VALDIRENI ROMANHA SIMONE GOMES RIBEIRO SODONIA M.G SILVA MARIA DAS G.M. BARBOSA SANDRA R. A. ANDREATTA MARIA G. M. DE PAULA ANTONIO J. G DE SOUZA JULIANA PAGANI LUIZ A. G. VENTUROTE JOSE CARLOS DE FREITAS LUCIANO G. DA SILVA VALBER C. DE AZEVEDO ALEXANDRE R.G.DE LIMA VILSON M. DE SOUZA SANDRO B. PAIXAO NUBIA C. DOS SANTOS JOSE MARIA G. OLIVEIRA LUCIANE P. OLIVEIRA GELSON CHIABAI ERALDO P. RODRIGUES JOSE BARBOSA NETO EDITORA TRES 155 Segunda-Feira 30 55/2000 RESTITUIÇÃO 31 56/2000 COBRANÇA 32 67/2000 COBRANÇA 22 de setembro de 2008 DALSIRA B. BIGATTI ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA LUIZ TRESPADINI NORTE MAQ COM MAN. LT NORTE MAQ COM MAN. LT SUP. COLATINENSE LTDA SUP. COLATINENSE LTDA EVALDO DE CASTRO. BASTOS 33 72/2000 INDENIZAÇÃO 34 73/2000 EXECUÇÃO 35 74/2000 EXECUÇÃO 36 75/2000 COBRANÇA 37 77/2000 COBRANÇA 38 78/2000 INDENIZAÇÃO 39 79/2000 EXECUÇÃO PRAJU MAT. CONST. LTDA 40 80/2000 COBRANÇA 41 81/2000 COBRANÇA 42 82/2000 RESCISORIA CARLITO S. DE SOUZA MAYZA CARLA KRAUZE JUCELINO ROCON 43 83/2000 B. APREENSAO 44 84/2000 COBRANÇA 45 85/2000 COBRANÇA 46 86/2000 COBRANÇA 47 89/2000 EXECUÇÃO 48 90/2000 EXECUÇÃO 49 92/2000 EXECUÇÃO 50 93/2000 COBRANÇA 51 96/2000 EXECUÇÃO 52 97/2000 EXECUÇÃO 53 98/2000 EXECUÇÃO 54 100/20 EXECUÇÃO 55 101/20 EXECUÇÃO 56 104/20 EXECUÇÃO 57 105/20 COBRANÇA FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES CELSO COELHO FORTES CELSO COELHO FORTES MARIA DA P. T.TEUBNER ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA PARAJU MAT. CONST. LTD SUP. COLATINENSE LTDA ROSEMARA A.DE SS DAMM ROSEMARA APARECIDA DE S. SENA DAMM ETELVINA BARBOSA SENA ROSEMARA A.DE SS DAMM ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ANDARE CALÇADOS LTDA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 58 107/20 COBRANÇA 59 108/20 COBRANÇA 60 110/20 COBRANÇA 61 111/20 COBRANÇA 62 112/20 COBRANÇA 63 113/20 COBRANÇA 64 115/20 COBRANÇA 65 117/20 COBRANÇA 66 120/20 COBRANÇA 67 121/20 COBRANÇA 68 122/20 COBRANÇA 69 123/20 COBRANÇA 70 124/20 COBRANÇA 71 125/20 COBRANÇA 72 126/20 COBRANÇA 73 127/20 EXECUÇÃO 74 129/20 EXECUÇÃO FLAVIO P. DE MOURA FELIPPE A. DOS SANTOS 75 130/20 EXECUÇÃO ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA PARAJU MAT. DE CONST L PARAJU MAT. DE CONST L PARAJU MAT. DE CONST L PARAJU MAT. DE CONST L PARAJU MAT. DE CONST L DEVALCIR ZANOTTI-ME DEVALCIR ZANOTTI-ME DEVALCIR ZANOTTI-ME DELVACIR ZANOTTI-ME 76 133/20 COBRANÇA ANDRESSA O. TOZZI 77 135/20 COBRANÇA ELIAS ALVES LUIZ AGECCOL 78 138/20 COBRANÇA AGECCOL 79 139/20 COBRANÇA AGECCOL 80 140/20 COBRANÇA AGECCOL 81 144/20 EXECUÇÃO AGECCOL 82 145/20 EXECUÇÃO AGECCOL 83 147/20 EXECUÇÃO AGECCOL 84 149/20 EXECUÇÃO AGECCOL 85 150/20 EXECUÇÃO AGECCOL 86 151/20 EXECUÇÃO AGECCOL 87 152/20 EXECUÇÃO AGECCOL 88 155/20 COBRANÇA AGECCOL ARCANGELO MARIM GISELE FERREIRA DA LUZ VANILDA F. DIAS MAURICIO C. CANDIDO VANDERLEY PAULINO VANDERLEY PAULINO MARINETE C. DOS SANTOS MARIA DA P. B. PETER MARIA APARECIDA DE JESUS E OUTRO ANTONIO L. TOZO NUNES BANESTES SEGUROS SA SILVANIA D. DA CRUZ IRMÃOS PIANNA LTDA IZABELA RICHA FARDIM GELASIO NARDI JAIRO STORCH MAURA ALVES GOMES ADELMO LUIZ SALESSE CLAUDIA DE S. ANACLETO RITA DE CASSIA GON MAJESKI RITA DE F.M. PASETTO NOEME B. GOUVEIA JOVANIA DA P.A. COMPER MARTHA F. COSTA ROSIMERY A. MARGOTO ADRIANA DA S. GOMES FABIANO PEREIRA MAGALI S. MARCELINO NILCELEIA C. M. NETTO ROSANA DA P. PANDINE GERSON S. DE OLIVEIRA MARIA L. A CORTAT NEUDIR XAVIER PRATES MARILSA DOS S. DA CRUZ PEDRO PENIDO GERALDO DAS NEVES MACIEL NARCISO JOSE N. QUADRA JOAQUIM FAGUNDES CREUZA COSTA VAZ EUSIZANGEL A R.DA SILVA LUZIA M. NORBERTO APARECIDA G.DE FREITAS ANTONIO COZER EUCI FERREIRA TANIA MERLO ANTONIO M.R. PINTO ANDERSON B. VAZ ROSIMERI R. RINCONI CARLA P. DA SILVA JOÃO F. SOARES HOZANO L. DE AZEVEDO INES MARIA CHICOSKI FABIANA DE S. MATTOS LUCIANA N. OLIVEIRA EDSON B. DO 156 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 89 156/20 COBRANÇA AGECCOL 90 158/20 COBRANÇA MARLUCIA A. FERREIRA 91 159/20 COBRANÇA 92 160/20 COBRANÇA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA 93 161/20 COBRANÇA 94 162/20 COBRANÇA 95 163/20 COBRANÇA 96 165/20 COBRANÇA 97 167/20 COBRANÇA 98 168/20 EXECUÇÃO 99 169/20 COBRANÇA 100 170/20 COBRANÇA 101 171/20 COBRANÇA 102 172/20 COBRANÇA 103 173/20 COBRANÇA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA 104 174/20 COBRANÇA 105 175/20 DESPEJO 106 176/20 INDENIZAÇÃO 107 178/20 COBRANÇA BINOW MAT. CONST. LTDA PAULINO V. DE PAULA IZAURILDA F. ALMEIDA AGECCOL 108 179/20 COBRANÇA AGECCOL 109 180/20 COBRANÇA AGECCOL 110 181/20 COBRANÇA AGECCOL 111 182/20 COBRANÇA AGECCOL 112 183/20 EXECUÇÃO AGECCOL 113 184/20 EXECUÇÃO AGECCOL 114 186/20 RESTITUIÇÃO 115 189/20 COBRANÇA 116 190/20 COBRANÇA LEONARDO DEPTUSKI CLAUDIMAR N. RIBEIRO AGECCOL 117 191/20 COBRANÇA AGECCOL 118 192/20 COBRANÇA AGECCOL NASCIMENT O CLEBSON C. DE SOUZA AUTO ESCOLA M.ISMENIA JOEL GOMES VINAGRE TEREZINHA F; RODRIGUES SEBASTIAO M. MELLO FILH SEBASTIAO CARDOSO JOVELINO B. DE ANDRADE VALTERLAN OCCHI MANOEL ROQUE MARCOS VIEIRA FRIGGI ADENILSON F. GOMES SEBASTIANA R. DA SILVA ROMILDO MERLO RISIANI GOMES MERLO PAULO CEZAR ROCHA RENATO C.C. DOS SANTOS JAQUES DE BARROS AGROP. VIVA MARIA S/A TANIA M.M. DOS SANTOS FABIO R.T. BRANDAO SANDRA O.PINTO DALTO HELIO B. DA SILVA ILMA BATISTA GOMES IONICE DE O. MIRANDA IVANILDA P. BROSSEQUIN I EMP. LUZ F. STA MARIA JOSE LUIZ BENEDITO JOAO R. RAGAI TITO AMARILDO JOSE POLEZE ELAINE Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 119 195/20 COBRANÇA AGECCOL 120 196/20 RESTITUIÇÃO 121 197/20 EXECUÇÃO MARIA DA C.LAVANHOLE AGECCOL 122 198/20 EXECUÇÃO AGECCOL 123 199/20 EXECUÇÃO AGECCOL 124 200/20 EXECUÇÃO AGECCOL 125 201/20 EXECUÇÃO AGECCOL 126 203/20 COBRANÇA AGECCOL 127 204/20 COBRANÇA AGECCOL 128 205/20 COBRANÇA AGECCOL 129 206/20 COBRANÇA AGECCOL 130 207/20 COBRANÇA AGECCOL 131 208/20 COBRANÇA AGECCOL 132 209/20 COBRANÇA AGECCOL 133 211/20 COBRANÇA AGECCOL 134 212/20 COBRANÇA AGECCOL 135 213/20 COBRANÇA AGECCOL 136 214/20 COBRANÇA AGECCOL 137 215/20 COBRANÇA AGECCOL 138 216/20 COBRANÇA AGECCOL 139 217/20 COBRANÇA AGECCOL 140 218/20 COBRANÇA AGECCOL 141 219/20 COBRANÇA AGECCOL 142 220/20 COBRANÇA LAURO CAMPANA 143 222/20 EXECUÇÃO IRENI GOMES DA SILVA 144 223/20 EXECUÇÃO 145 225/20 EXECUÇÃO 146 226/20 EXECUÇÃO 147 227/20 EXECUÇÃO 148 228/20 RESTITUIÇÃO IRENI GOMES DA SILVA IRENI GOMES DA SILVA IRENI GOMES DA SILVA IRENI GOMES DA SILVA HELIO FELIX JUNIOR COLEN SILVA FRANCISCA F. DA SILVA EDITORA TRES ELISABETH S. SIQUEIRA DELZA NUNES DA PENHA ANTONIO R. DE JESUS MERCILENE DE JESUS ISABEL C.G. BAZONI JOSALDA A.RODRIGUE S ANA MARIA G. SOARES ANGELITA S. DOS SANTOS JOAO AMELIO CORREIA DULCINEIA DE JESUS RITA EZEQUIAS IGNACIO GIOVANA V. DE FREITAS ALCI A. DA SILVA ALCINEIA CARVALHO AUGUSTO MIGUEL MARIA A. DE SOUZA CARLUSIMAR ROSSI TERESA M.N.BONGIO VANI EDVALDO J. DA SILVA ELIZABETH R.DE OLIVEIRA EVARISTO ROMANHA ORTEMIO LOCATELLI FILH LAUDICEIA A. CONCEIÇÃO ANITA N. DOS SANTOS GILSON ROSA ELENILDA V. DE MELO GERALDO R. FREITAS CREDITEC 157 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 149 230/20 COBRANÇA 150 231/20 COBRANÇA 151 232/20 COBRANÇA 152 233/20 EXECUÇÃO 153 234/20 COBRANÇA 154 237/20 COBRANÇA 155 238/20 EXECUÇÃO PARAJU MAT. CONST. LTD PARAJU MAT. CONST. LTD JAQUELINE LEMOS EUTALIA C. DE FARIA EUTALIA C. DE FARIA JOAO FERREIRA DA SILVA AGECCOL 156 239/20 EXECUÇÃO AGECCOL 157 240/20 EXECUÇÃO AGECCOL 158 241/20 EXECUÇÃO AGECCOL 159 242/20 EXECUÇÃO AGECCOL 160 244/20 EXECUÇÃO 161 246/20 COBRANÇA 162 249/20 EXECUÇÃO IRENI GOMES DA SILVA GILSON CARLOS FRANCO MADECOL MOVEIS E DECORAÇÕES COLATINA MADECOL-M E DEC. COL KARLA C. DELLAQUA ROSANIA B. ARRIGONI 163 250/20 EXECUÇÃO 164 252/20 COBRANÇA 165 254/20 COBRANÇA 166 255/20 COBRANÇA 167 256/20 COBRANÇA DARIO PANCIERI NETO ANTONIO BRIGONI 168 257/20 EXECUÇÃO 169 258/20 COBRANÇA 170 259/20 EXECUÇÃO SUP. COLATINENSE LTDA SUP. COLATINENSE LTDA AGECCOL 171 260/20 EXECUÇÃO AGECCOL 172 261/20 COBRANÇA AGECCOL 173 262/20 EXECUÇÃO 174 263/20 COBRANÇA 175 265/20 COBRANÇA 176 267/20 COBRANÇA 177 268/20 HOM. ACORDO 178 269/20 COBRANÇA LAURO CAMPANA MILANEZ E PESSI LTDA MILANEZ E PESSI LTDA-ME MILANEZ E PESSI LTDA-ME ARLINDA Q. CABRAL SUP. COLATINENSE LTDA JOANA M. 179 270/20 EXECUÇÃO MARCELO BOSI VALCIR E. MAGALHAES VADEIR BARCELLOS LUCIENE DA S.A. ZANETTI DEUSOLINA DA SILVA WILSON PINTO ADRIANA C. R. SOUZA DARCI DE S.G. COSTA FERNANDA A. FERRAZ DALVINA A. DA SILVA BENEDITO C. DOS SANTOS CELIA DE FATIMA ROQUE D. SPALENZA MARIA DOS ANJOS RODRIGUES MEIRA LEONARDO L. RIGUETTE MIGUEL A.G. CHIEPPE CREUZA MARIA ROGERIO SILMA C. DOS SANTOS MARIA DO S.NASCIMEN TO ONIVALDO BARBOSA EUNIR V. DOS SANTOS ROSILDA F. DOS SANTOS ADRIANA A BOTASSI ADMA C. BONATTO FABIO S. DE OLIVEIRA MANOEL SALVIANO WAGNER B. DE SOUZA RONALDO ALVES FABIO F. DOS SANTOS JOSELI DE OLIVEIRA SHARP DO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DALBEM BRASIL SA ROZA BEZERRA CAMPOS LUCIENE R. DOS SANTOS WESLEY M. COSTA GILBERTO GRILLI JOÃO C.B. DE SOUZA SHARP DO BRASIL SA KELLY C. L. SIQUEIRA WANDERSO N SANTOS FERNANDES WANDERSO N SANTOS FERNANDES ALICE MARÇAL NILZA T. VIEIRA NOBRE CARINA P.F. SANTANA LUIS A.RANGEL E OUTRA ROSIMAR R. SANTOS JOSE G. ZUCOLOTTO CLOVIS CARVALJO E FELISBERTO MERLO ROSA M. GUIMARAES LUCIO FRANK VAGO DOMINGOS S. DOS SANTOS RAIMUNDO DOS R. COUTO JOAQUIM A. CARVALHO E MARIA CARVALHO GILMAR B. DE ARAUJO ANAILTON C. BACELAR ALTEME MIGUEL GRACI P. DOS REIS ANTONIO D. NETTO MARCOS A. NEGRELI VALTER ALVES ROBERTO BASTOS BRAGA 180 271/20 EXECUÇÃO SEBASTIÃO BUSSULAR 181 273/20 EXECUÇÃO 182 274/20 COBRANÇA LEONARDO S. DE SOUZA IVAN LOURET 183 275/20 COBRANÇA 184 276/20 COBRANÇA 185 277/20 COBRANÇA 186 278/20 COBRANÇA 187 279/20 EXECUÇÃO 188 280/20 EXECUÇÃO BINOW MAT. CONST. LTDA 189 282/20 COBRANÇA 190 283/20 EXECUÇÃO BINOW MAT. DE CONST. LT BINOW MAT. DE CONST. LT 191 284/20 EXECUÇÃO 192 289/20 EXECUÇÃO 193 293/20 COBRANÇA 194 295/20 COBRANÇA 195 296/20 COBRANÇA 196 297/20 COBRANÇA 197 298/20 COBRANÇA 198 299/20 COBRANÇA BINOW MAT. CONST. LTDA 199 300/20 COBRANÇA BINOW MAT. CONST. LTDA 200 301/20 COBRANÇA BINOW MAT. CONST. LTDA 201 302/20 COBRANÇA 202 303/20 COBRANÇA 203 304/20 COBRANÇA 204 305/20 COBRANÇA 205 306/20 COBRANÇA 206 307/20 COBRANÇA 207 308/20 COBRANÇA 208 309/20 COBRANÇA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA WAGNER ROSA DA COSTA PATRICIA MARIA NEGRI LURDELI DO REIS HORELINA L. DE SOUZA MANOEL ROQUE BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. DE CONST. LT LOURIVAL JOÃO GILES MAPE COM CONFECÇÕES SANDRA V.Z. ZAQUE BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA 158 Segunda-Feira 209 311/20 COBRANÇA 210 316/20 COBRANÇA 211 317/20 COBRANÇA 212 319/20 EXECUÇÃO 213 320/20 COBRANÇA 214 321/20 EXECUÇÃO 215 322/20 EXECUÇÃO 216 323/20 EXECUÇÃO 217 324/20 EXECUÇÃO 218 326/20 EXECUÇÃO 219 330/20 HOM ACORDO 220 332/20 EX DOCUMEN 221 333/20 COBRANÇA 222 335/20 COBRANÇA 223 337/20 EXECUÇÃO 224 340/20 EXECUÇÃO 225 341/20 EXECUÇÃO 226 342/20 COBRANÇA 227 344/20 COBRANÇA 228 344/20 RESCISORIA 229 345/20 COBRANÇA 230 231 232 233 234 346/20 347/20 348/20 349/20 350/20 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 22 de setembro de 2008 ZELIA M. B. DA SILVA MADENORTE ARTEFAMA MOVEIS LTDA-ME MADENORTE ARTEFAMA MOVEIS LTDA ME MADENORTE ARTEFAMA MOVEIS LTDA ME EVANY LUZIA ROSSI JOSE RUBENS DIAS ELIAMAR BONDI ANA M.P. KASSINA ETELVINA B. SENA ENICIO SPALENZA -ME MARIA CECILIA DOS SANTOS E OUTROS ALOIR LUIZ BARBOZA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA C.J.P. CONFECÇÕES LTDA CJP CONFECÇÕES LTDA CJP CONFECÇÕES LTDA CJP CONFECÇÕES LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA SAMUEL J. DE PAULA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA LAURO CAMPANA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA SHARP DO BRASIL S/A JORGE LUIZ DE ANDRADE 235 351/20 COBRANÇA 236 352/20 COBRANÇA ELIOMAR BENEZOLI 237 353/20 EXECUÇÃO 238 354/20 COBRANÇA 239 355/20 COBRANÇA 240 356/20 COBRANÇA 241 357/20 COBRANÇA 242 358/20 COBRANÇA 243 359/20 COBRANÇA 244 361/20 COBRANÇA 245 362/20 COBRANÇA 246 365/20 COBRANÇA 247 368/20 COBRANÇA ALONSO MILLI 248 369/20 COBRANÇA BETHANIA J. CUNHA 249 372/20 COBRANÇA FERNANDA APARECIDA DE MELLO ALMEIDA FABIANA G. CANDEIAS 250 373/20 COBRANÇA 251 375/20 COBRANÇA 252 376/20 COBRANÇA GERSON ANTONIO CALETTI JULIANA F. IZIDORO SHARP DO BRASIL S/A SHARP DO BRASIL S/A SHARP DO BRASIL S/A MARIA V. RAIZ RAMOS LACIONE G. GOTTARDE DENILDO BARBOSA EMBRATEL S/A DAVI DA COSTA ARLETE V. GONÇALVES FABIO B. VIEIRA 253 377/20 COBRANÇA DEGISATDIRECTV JOAQUIM S.F. DA SILVA 254 378/20 COBRANÇA 255 379/20 COBRANÇA JOÃO LUIZ LAURETTI 256 380/20 COBRANÇA ATILIO DOS SANTOS 257 382/20 COBRANÇA 258 383/20 COBRANÇA 259 384/20 COBRANÇA 260 385/20 COBRANÇA VIDEO EXPRESS LTDA ELIAS J. DO NASCIMENT O LUIZ MAJUCHAK BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA BINOW MAT. CONST. LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA SIDNEY JOSE SALES BRUNO ZUCOLOTTO JOSE CARLOS SOUZA CLAUDIO L. PIZZIN WALDEMAR M. DE OLIVEIRA SANTINHO P. DE JESUS EDSON VAZ SILVIO C. DOS SANTOS EUCLIDES TOZZO SANDRA H. MACIEL SEBASTIAO R.DOS SANTOS WALTER CRUZIO EDILEUZA DELAQUA ELZENIR LUZIA PEREIRA LUCIANA C. DOS SANTOS IVAL MERLO FERNANDO SILVA LIMA ARNALDO A.N.MENDO NÇA ANTONIO CARVALHO MANOEL F. AMORIM CARLOS ALBERTO RAMOS ADILSON F. RMAOS CILSO TEIXEIRA SILVA JURACI E.S. DA SILVA CLEBER F. WOTTIKOSKI EDITH C. DA SILVA 159 Segunda-Feira 261 386/20 COBRANÇA 262 387/20 COBRANÇA 263 388/20 COBRANÇA 264 389/20 COBRANÇA 265 390/20 COBRANÇA 266 391/20 COBRANÇA 267 392/20 COBRANÇA 268 393/20 COBRANÇA 269 394/20 COBRANÇA 270 398/20 COBRANÇA 271 400/20 EXECUÇÃO 272 401/20 EXECUÇÃO 273 402/20 COBRANÇA 274 403/20 COBRANÇA 275 404/20 COBRANÇA 276 407/20 COBRANÇA 277 278 279 280 408/20 411/20 413/20 414/20 COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA COBRANÇA 281 415/20 COBRANÇA 282 416/20 COBRANÇA 283 417/20 COBRANÇA 284 418/20 COBRANÇA 22 de setembro de 2008 MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA CJP CONFECÇÕES LTDA CJP CONFECÇÕES LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MARIA P. SILVEIRA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA MAYRA MADEIRAS LTDA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 285 419/20 EXECUÇÃO 286 420/20 EXZECUÇÃO 287 421/20 EXECUÇÃO 288 422/20 EXECUÇÃO JAIME VIEIRA 289 423/20 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA NELCI VERBENO 290 424/20 EXECUÇÃO 291 425/20 EXECUÇÃO 292 426/20 EXECUÇÃO 293 427/20 EXECUÇÃO 294 428/20 EXECUÇÃO 295 430/20 EXECUÇÃO 296 433/20 EXECUÇÃO 297 434/20 EXECUÇÃO 298 435/20 EXECUÇÃO 299 436/20 EXECUÇÃO 300 439/20 COBRANÇA 301 440/20 EXECUÇÃO 302 441/20 EXECUÇÃO 303 442/20 EXECUÇÃO 304 444/20 EXECUÇÃO 305 445/20 EXECUÇÃO 306 446/20 EXECUÇÃO 307 451/20 COBRANÇA MARIA ALVES 308 452/20 COBRANÇA JOSE GERALDO 309 453/20 COBRANÇA LUIZ A. MARTINS 310 455/20 COBRANÇA JUVENAL J. DE SOUZA 311 457/20 EXECUÇÃO 312 458/20 EXECUÇÃO 313 461/20 EXECUÇÃO 314 462/20 EXECUÇÃO 315 464/20 EXECUÇÃO 316 466/20 EXECUÇÃO DIONES DE MORAES ROBSON K. DA SILVA VALTER MARTINELLI WALCIR DARCY JOSE M. DAS CHAGAS FIORAVANTE PERINI ALAIR ROÇA DA SILVA MARIO MARTINS ZILMA LIPANS ROSA ALCILENE GRASSI ISMAEL NOVAIS COSTA ROBERTO C. RIBEIRO SILVIO Z. RODRIGUES OSZAIR CRUZ LAERTE B. DUTRA LUIZ CLAUDIO CESARIO LUCIO FRANK VAGO ARMANDO MARINO FILHO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA SUP. COLATINENSE LTDA SUP. COLATINENSE LTDA SUP. COLATINENSE LTDA SUP. COLATINENSE LTDA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA DELOSMAR J. COELHO CLERES A. A. SALVADOR EDIRLEI WOEFFEL CRISTIANE P. RODRIGUES LAURA T. FERREIRA THAENA REGINA BONATO AURELINA C. GUIMARAES SANDRA G.R. DA SILVA CELEDIR DE OLIVEIRA NILTON SILVA ELIZABETH F. SIQUEIRA ELIANE FERREIRA NESIR O A. WUTIKOSKI LUCIA DE F.F. GOMES MARISTELA ROSA LOU VERONICA FERREIRA DE MENDONÇA ROSIMERI A. SPALENZA RITA DE C. BOLZANI TEREZA P. DA SILVA EUZEDITH W. WOLLP MARILZA DA SILVA RITA DE C.S. DA SILVA MARTHA SILVA REIS GILDASIO S. SILVA TANIA STACUL JOAO TOREZANI MARIA MARLENE BALTAN ELVIRA M. FERREIRA LAUDICEIA S. PORTES GILBERTO NOBRE SIMOES ELVIRA M. FERREIRA NILMA N.C. DE OLIVEIRA PEDRINA DE O. FALK 160 Segunda-Feira 317 467/20 COBRANÇA 318 469/20 EXECUÇÃO 319 472/20 EXECUÇÃO 320 475/20 RESTITUIÇÃO 321 476/20 COBRANÇA 322 477/20 DESPEJO 323 479/20 EECUÇÃO 324 481/20 EXECUÇÃO 325 482/20 COBRANÇA 326 483/20 COBRANÇA 327 485/20 D. INFECTO 328 486/20 OB. FAZER 329 488/20 DESPEJO 330 489/20 COBRANÇA 331 491/20 COBRANÇA 332 493/20 COBRANÇA 333 494/20 PROIBITORIA 334 494/20 COBRANÇA 335 495/20 COBRANÇA 336 496/20 COBRANÇA 337 497/20 EXECUÇÃO 338 499/20 COBRANÇA 339 500/20 COBRANÇA 340 502/20 EXECUÇÃO 341 503/20 COBRANÇA 342 507/20 EXECUÇÃO 343 509/20 COBRANÇA 344 511/20 COSN PAGTO 345 512/20 COBRANÇA 346 517/20 COBRANÇA 347 518/20 COBRANÇA 348 522/20 COBRANÇA 349 524/20 COBRANÇA 22 de setembro de 2008 ADENILSON DE S. SANTOS ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA JOSE CARLOS BRAVIM JADILI TONON ANGELA GUIMARAES BINOW MAT. CONST. LTDA FABRICIO A. DE SOUZA MARCIO R. ROSSATO MARIA DE F. HINTZ ROSANI Z DE ALMEIDA JOSENIL B. DOS SANTOS RONALDO KUSTER DALL ORTO E TOREZANI DALL ORTO E TOREZANI JARDIM MAT. CONST LTDA IZABETE MARIA SAGRILLO MARIA DAS G. CARDOSO RONY CHARLES ROCHA RONY CHARLES ROCHA ARLINDA Q. CABRAL ODETE ROSA CORDEIRO LUCIANA DE P. RAMOS ANGELA M.T. MELLERE ANGELA M.T. MELLERE CARLOS CALSE MARIA DA P.R. LINO OSVALDINA R. SANTOS ROSANGELA M. ROSA ROSANIA B. ARRIGONI ROSANIA B. ARRIGONI ROSANIA B. ARRIGONI MARCIA A. MARTINELLI PEDRO VALERIO ROSICLER NETO LUCIENE B. SILVA SHARP DO BRASIL S/A MANTEL COM. TEC. LTDA AIRES P. DA SILVA JURACI ROSA DA SILVA SHARP. DO BRASIL SA SHARP DO BRASIL SA RICARDO G. DE FREITAS JOAQUIM COSTA JOSE SIMOURA ILTON MOREIRA KATIA C. FREITAS MARCIA T. VAGO JURACI MILIORELLI MULTIBRAS S/A LOURDES R. CAMPOS VANIA RITA DE P. SILVA JOSE C. SILVA MACIEL FABIO F. DOS SANTOS TELEMAR JOSE G. DE OLIVEIRA ANDRE LUIZ GUERRA SILVIA G. DA SILVA MARIA JOSE ALVES CENTRO DE FORM. CONDUTORE S M.ISMENIA SANEAR SONIA DE OLIVEIRA ELIZANGELA DA SILVA TANIA C. BONAZZO LUCIANA COSTA MELQUIADE S BATISTA Edição nº 3400 350 527/20 COBRANÇA 351 529/20 COBRANÇA 352 531/20 EXECUÇÃO D.J. ESPÍRITO SANTO GIANI A. DA SILVA GIANI A. DA SILVA GILSON A. DE OLIVEIRA 353 537/20 COBRANÇA COMERCIAL MILANEZ ME CLEUSA ADAO DA SILVA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ELISANGELA GABLER 354 539/20 CONS. PAGTO 355 541/20 COBRANÇA 356 543/20 COBRANÇA 357 544/20 COBRANÇA 358 545/20 COBRANÇA 359 547/20 COBRANÇA 360 548/20 COBRANÇA 361 549/20 COBRANÇA 362 550/20 COBRANÇA 363 551/20 COBRANÇA 364 553/20 EXECUÇÃO ANILSON BOLSANELLO 365 519/20 COBRANÇA 366 554/20 COBRANÇA 367 556/20 NUNC O.NOVA ROSANIA B. ARRIGONI RENATO B.DE M. E SILVA LUIZ A.C. DALL ORTO 368 557/20 COBRANÇA 369 562/01 EXECUCAO 370 563/01 COBRANÇA 371 564/01 COBRANÇA 372 566/01 COBRANÇA 373 567/01 N.O. NOVA 374 569/01 COBRANÇA 375 571/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 376 572/01 EXECUÇÃO 377 575/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVIAN BARBOSA SENA A. SERVIÇO MARTINELLI L A. SERVIÇO MARTINELLI L A. SERVIÇO MARTINELLI L A. SERVIÇO MARTINELLI L MAIA MERLO SOARES ROSANIA B. ARRIGONI IRACELI SOARES ANTONIO DO CARMO FABIANE SOARES ROBERTO C. STINGUEL MARIA DA P. MENEGUELLI DE ALMEIDA JUNIOR JONAS P´. MARTINS ROSIANI R. MELGAÇO WALCLEIA M.C.INOCEN CIO VALDIR JUSTINO JANEIR M. ALVES ALAN PEREIRA ROCHA KEILA J. X MARTINS FABIANE A. OLIVEIRA JAQUELINE A. DE CASTRO ANTONIO CLOVES FRANÇA DO NASCIMENT O DEVALDO VITA SILVA JUDITE MENDES IVANILDO GUAITOLINI ALAN PEREIRA ROCHA ALESSANDR O C. LIBERATO MEIGLIENN Y V CHAGAS TELEMAR EDMAR GIURIZATO E ESP PEDRO HATELAN GRAZIELA S. DE PAULA PEDRO HORTELAN SEBASTIAO DO CARMO PEDRO HORTELAN VALDECIR FIRMINO ENLACE EQUIPAMEN TOS L CLERIA M. DE J. PELIÇÃO ROSANGELA BRUNO LUSMAR MACIEL LOIOLA 161 Segunda-Feira 378 576/01 EXECUÇÃO 379 577/01 EXECUÇÃO 380 581/01 EXECUÇÃO 381 583/01 EXECUÇÃO 22 de setembro de 2008 ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA 382 584/01 EXECUÇÃO 383 585/01 EXECUÇÃO 384 586/01 EXECUÇÃO 385 587/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 386 589/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 387 591/01 EXECUÇÃO 388 594/01 REST. INDEBIT ETELVINA BARBOSA SENA ANGELA MARIA MOREIRA ANGELA MARIA MOREIRA TEREZA M. COELHO 389 595/01 EXECUÇÃO 390 597/01 EXECUÇÃO 391 599/01 COBRANÇA 392 611/01 EXECUÇÃO 393 617/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ARGENTINO BRAIDO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA 394 618/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA 395 620/01 EXECUÇÃO 396 621/01 EXECUÇÃO 397 622/01 EXECUÇÃO 398 623/01 EXECUÇÃO 399 624/01 EXECUÇÃO 400 627/01 EXECUÇÃO 401 628/01 EXECUÇÃO 402 629/01 EXECUÇÃO 403 631/01 EXECUÇÃO 404 632/01 EXECUÇÃO 405 635/01 EXECUÇÃO 406 637/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 407 639/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA MARTA B. RODRIGUES SANDRA DE P. BRAGUNCI MARIA JOSE BARROSO MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENT O MARINA M. MIGUEL LIANA F. MERLO MOACIR ALVES DA SILVA NEDSON RIBEIRO ROSA JOAO J. GOMES DE SOUZA ARLEUZA A. DA SILVA PAULISTA SEGUROS ELIZABETE ZEN GLABER PEDRO FERRON NETO JOSE ALVES DOS SANTOS CLEIDE MARIA MIGUEL LUCINEIA RIBEIRO ALVES LUCINEIDE M. FERREIRA REGINALDO G. FERREIRA VERA LUCIA ANGELI ANA SILVA RIBEIRO MARCIA A. ANDRADE LUCIA CORRADI JOEL ROSA DE JESUS LUCIANO A. MACIEL JOAO LUIZ LAURETTI MARIA DAS G. MERLO ALVERINA P. DOS REIS EVANE LUCIA MARÇAL ARLETE DA V. MARCELINO ARLETE G. DE JESUS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO 408 641/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 409 643/01 EXECUÇÃO 410 644/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA 411 646/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 412 648/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 413 653/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 414 654/01 EXECUÇÃO ETELVINA BARBOSA SENA 415 658/01 COBRANÇA 416 659/01 COBRANÇA 417 660/01 COBRANÇA 418 661/01 EXECUÇÃO 419 663/01 EXECUÇÃO 420 665/01 DESPEJO ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA ETELVINA BARBOSA SENA DIANA R. DOS S. VICENTE 421 667/01 OB. FAZER 422 668/01 EXECUÇÃO 423 669/01 COBRANÇA 424 670/01 REST. INDEBIT 425 673/01 REINT POSSE 426 675/01 COBRANÇA 427 676/01 COBRANÇA 428 679/01 RESTITUIÇAO 429 683/01 COBRANÇA 430 685/01 COBRANÇA 431 688/01 EXECUÇÃO 432 690/01 COBRANÇA 433 692/01 COBRANÇA 434 696/01 COBRANÇA 435 697/01 COBRANÇA 436 698/01 COBRANÇA 437 699/01 COBRANÇA JOSE ANTONIO ROSA JOSE ANTONIO ROSA CARMELITA L. CALAZANS AILTON FERREIRA NUNES OLINDA M. DA P.P.CAMPOS CLOVES DE SOUZA SENA CLOVES DE SOUZA SENA ALTAIR DE ALMEIDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ELIETE M.B. BANDEIRA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA COM. MILANEZ MAT CONS COM. MILANEZ MAT CONS COM. MILANEZ MAT. CON COM. MILANEZ EDER PONTES DORNELLES CLAUDIA G.N. SOARES MARIA C.SOUZA BENTO ADALTO LUIZ DA SILVA GLORIA PETER TEIXEIRA IVETE DA SILVA OLIVEIRA DEMILIA FERREIRA S. FERNANDES ALVERINA P. DOS REIS CARMEM O. BENEZOLI IZABEL F. IDEARTE DULCELENE S. MARINO JOSIANE DO C. COSTA JORGE VICENTE DA SILVA DIVINO AVANCINI DIVINO AVANCINI VILMA ALVES DA SILVA TELEFONICA CELULAR NILSON S. INACIO MARIA L.N. COSTA MARIA INEZ ZANONI UNIMED CACHOEIRO SONIA MARIA DE PAULA SIRLEY V. GONÇALVES ROSEMERE DE ARAUJO ANDRESSA C. CALEGARIO ELZA MELOTTI LUPPI TIETAS BAR VALDENIR MODESTO GELSON CHIABAI PAULO 162 Segunda-Feira 438 701/01 EXECUÇÃO 439 702/01 EXECUÇÃO 440 705/01 EXECUÇÃO 441 706/01 EXECUÇÃO 442 709/01 COBRANÇA 443 711/01 COBRANÇA 444 712/01 COBRANÇA 445 714/01 COBRANÇA 446 718/01 COBRANÇA 447 719/01 COBRANÇA 448 720/01 COBRANÇA 449 721/01 COBRANÇA 450 722/01 COBRANÇA 451 725/01 COBRANÇA 452 726/01 COBRANÇA 453 731/01 COBRANÇA 454 732/01 COBRANÇA 455 734/01 EXECUÇÃO 456 735/01 EXECUÇÃO 457 736/01 EXECUÇÃO 458 737/01 EXECUÇÃO 459 738/01 COBRANÇA 460 740/01 EXECUÇÃO 461 741/01 EXECUÇÃO 462 743/01 EXECUÇÃO 463 746/01 COBRANÇA 464 747/01 COBRANÇA 465 752/01 COBRANÇA 466 753/01 COBRANÇA 467 755/01 COBRANÇA 468 757/01 COBRANÇA 22 de setembro de 2008 MAT CONS SERGIO ZENI ILZETE DA G. BARBOSA ILZETE DA G. BARBOSA GUINELINA F. DE OLIVEIRA GUINELINA F. DE OLIVEIRA CHRISTIANO B. TEIXEIRA CHRISTINAO B. TEIXEIRA ANILDA CARVALHO CLARICE F. DE SOUZA LURDES R. CAMPOS ELIZABETE VAZ NUNES DEUZENIR R. FAGUNDES DIANA GOMES DE SOUZA ALESSANDRA FERRARI JOAO B. C. DE SOUZA JORDANIO VIANA CHRISTINAO B. TEIXEIRA ARILMA DE M. SALUME ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ANDARE CALÇADOS LTDA ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. SALUME CHRISTIANO B. TEIXEIRA CHRISTIANO B. TEIXEIRA CLOVES DE SOUZA SENA CLOVES DE SOUZA SENA CLOVES DE SOUZA SENA CLOVES DE SOUZA SENA CLOVES DE SOUZA SENA ILZETE DAS G. BARBOSA ILZETE DAS G. BARBOSA ILZETE DAS G. BARBOSA ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. INAGIARA R. CUZUOL ELIANDRA RAMOS COSTA LUCIENE C. RAMOS MARIA A DA ROCHA ALEX F. DOS PASSOS ALEX F. DOS PASSOS LUCIANO VENTURA PENHA SIMONASSI MARLENE DE S.A.SANTOS MNARCIA A TURIM FABIO DA SILVA SALLES JAMILY SOEIRO BONATO SOLANGE CALIARI SILVELENA DE PAULA RONEY BORGES LUZIA T. SALVADOR ALEX F. DOS PASSOS ALEX F. DOS PASSOS GERMANO SMIDT NETO WALTER LUIZ MARTINELLI JOEL ROSA DE JESUS LUCIANO F. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO SALUME WILL ARILMA DE M. SALUME EDMILSON G. NIPPES HELIO LIBERATO ROSINETE RUBENS GIANI A. DA SILVA EDIR J.B. SANTIAGO EDIR J.B. SANTIAGO EDIR J.B. SANTIAGO GILDAZIO F. MESSIAS SANDRA GONÇALVES CLEIDE FABRIS PETRI PEDRO SALVADOR CLENIDES C. NUNES LOURDES GABRIELA MARIZETE M SILVA JOSELI FLOR 469 758/01 COBRANÇA 470 763/01 COBRANÇA 471 765/01 OB. FAZER 472 767/01 EXECUÇÃO 473 768/01 COBRANÇA 474 771/01 COBRANÇA 475 772/01 COBRANÇA 476 773/01 COBRANÇA 477 776/01 EXECUÇÃO 478 779/01 COBRANÇA 479 781/01 COBRANÇA 480 783/01 COBRANÇA 481 787/01 COBRANÇA 482 789/01 COBRANÇA 483 790/01 EXECUÇÃO 484 793/01 EXECUÇÃO 485 802/01 COBRANÇA 486 803/01 COBRANÇA 487 805/01 COBRANÇA 488 809/01 B. E APRENSAO 489 810/01 COBRANÇA 490 813/01 COBRANÇA 491 814/01 COBRANÇA 492 815/01 COBRANÇA 493 827/01 EXECUÇÃO CHRISTIANO B. TEIXEIRA CHRISTIANO B. TEIXEIRA CHRISTIANO B. TEIXEIRA CARLOS CALSE 494 828/01 EXECUÇÃO CARLOS CALSE 495 839/01 COBRANÇA 496 842/01 COBRANÇA 497 843/01 EXECUÇÃO 498 852/01 COBRANÇA 499 855/01 EXECUÇÃO 500 856/01 COBRANÇA WILSON HOFFMANN CLOVES DE SOUZA SENA CLVOES DE SOUZA SENA CHRISTIANO B. TEIXEIRA VALMERINA V. FAGUNDES JOAO A. O. ALMEIDA PARAJU MAT. DE CONST. L MARIA DA PENHA SOUZA EDIR J.B. SANTIAGO ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. SALUME WILLIAN C.S. RANGEL EDMILSON SILVESTRE ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. SALUME ARILMA DE M. SALUME MARCOS ANTONIO ROCHA ADOLFO ROSA ELZA LEMOS DA SILVA CAMILA P. DE O. JULIANO ADRIANA DO P. V. SOUZA JORGE VICENTE DA SILVA SANDRA H. DURANTE JOSE MARIA MAGALHAES MARCOS A. MATOS JOSE MOACIR TEIXEIRA SOLIMAR ROQUE ROSA MARINALVA WILL BOHRY GILMAR F. MELO EMELY SIQUEIRA TAMY JOCIMAR S. PETER ANTONIO T. B. DE LIMA RUBIANA TOZI ALEX SIMONASSI MARILENE MOURA VANDERLEY DE ALMEIDA SONIA M.V. POLEZI HOLTZ JAKSCON C. ARAUJO ELEXSANDR A F. KENPIM GIOVANA C.A. AMORIM FABIANA CANDEIAS GELSON CHIABAI ELZA M. LEBARCHY 163 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DADO E PASSADO, NESTA COMARCA DE COLATINA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2008 ALEKSANDER MARINO TREVIZANI ESCRIVÃO SUBSTITUTO COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ELIZABETH STELLE DE PAULA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI LISTA Nº 191/08 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO 01- PROCESSO Nº 021.070.104.225 REQUERENTE (S): JOSÉ CEZAR DA SILVA REQUERIDO (S): AUTO CENTER GAUCHÃO LTDA-ME ADVOGADO (S): DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO. INTIME-SE PARA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 05/11/2008, ÁS 15:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA) PROCESSO Nº . 021990192276 O DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER, A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE PRAÇA, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE NÚMERO SUPRA CITADO, PROPOSTA POR METALÚRGICA SKALLA LTDA. EM FACE DE VIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., REALIZAR-SE-Á AS HASTAS PÚBLICAS NO LOCAL DESTINADO NESTE JUÍZO, SITO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR GREGÓRIO MAGNO À ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, Nº . 135, MUQUIÇABA, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI-ES. O PORTEIRO DE AUDITÓRIO ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO O PREGÃO E ARREMATAÇÃO A QUEM MAIOR LANCE OFERECER, SENDO QUE A PRIMEIRA PRAÇA FOI DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008 ÀS 14:00 HORAS E, CASO NÃO HAJA LICITANTE E NÃO FOR ALCANÇADO O LANCE ATÉ A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, REALIZAR-SE-Á A SEGUNDA PRAÇA, INDEPENDENTE DE EXPEDIÇÃO DE NOVOS EDITAIS, NO DIA 13/11/2008 ÀS 14:00 HORAS, RESSALVADA A HIPÓTESE DO PREÇO VIL, O BEM CONSTANTE NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADO A SEGUIR DESCRITO: 01 (UMA) LOJA COMERCIAL Nº . 02, LOCALIZADO NO PAVIMENTO PELOTIS, INTEGRANTE DO EDIFÍCIO OCEÂNICA, SITUADA NA AV. JOSÉ FERREIRA FERRO, Nº . 1962, ESQUINA COM A RUA JACY DE OLIVEIRA, COMPOSTA DE UM Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO SALÃO E UM WC, COM ÁREA ÚTIL DE 39,40 M2, REGISTRADO NO RGI DA COMARCA DE GUARAPARI SOBRE MATRÍCULA 34.048, LIVRO 02, AVALIADO EM 06/09/2007 NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). FICA INTIMADA A PARTE EXECUTADA VIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL. PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O MM. JUIZ, QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI-ES, AOS 19 SETEMBRO 2008. EU ADV, ESTAGIÁRIO, O DIGITEI. E EU, LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO, O SUBSCREVI. LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA Lª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO Nº 8658 (021.080.007.236) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTERDIÇÃO 30 DIAS O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. JHON WESLEY SALES COIMBRA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, AJUIZADA POR IRIA SCHREIDER SALES MOVE EM FACE DE JHON WESLEY SALES COIMBRA, TENDO COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO, "RETARDAMENTO MENTAL MODERADO", CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA, EM DATA DE 04/06/2008, CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, NOMEANDO CURADOR DO INTERDITADO IRIA SCHREIDER SALES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA BARÃO, 03, SÃO GABRIEL, GUARAPARI - ES, SENDO QUE A SENTENÇA DEVIDAMENTE TRANSITADA EM JULGADO EM 10/08/2008. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1.184 DO CPC. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE INTERDIÇÃO 164 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. CHEFE DE SECRETARIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 021.07.010806-9 (1001-I - INTERDIÇÃO) REQUERENTE: DALVA GONORING FERNANDES INTERDIÇÃO DE SHARLENE GONORING SOUZA. O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR.(A). SHARLENE GONORING SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHA DE JOSUÉ PEREIRA DE SOUZA NETO E IRENE GONORING COSTA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) DALVA GONORING FERNANDES REQUER A INTERDIÇÃO DE SHARLENE GONORING SOUZA. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE SHARLENE GONORING SOUZA, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR(A), O(A) SR.(A) DALVA GONORING FERNANDES. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS, EIS QUE DEFIRO O PEDIDO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI/ES, 12 DE MAIO DE 2008. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI/ES, 26/06/2008. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DE ALOISIO LOUREIRO E MAGNOLIA COUTINHO LOUREIRO, NASCIDO EM 09/03/1959, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) ALCIONI COUTINHO LOUREIRO REQUER A INTERDIÇÃO DE ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR DO INTERDITANDO, O SR. ALCIONI COUTINHO LOUREIRO. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS, EIS QUE DEFIRO A ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI/ES, 26 DE JUNHO DE 2008. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI/ES, 27/08/2008. MÍRIAM DE PAULA CASTRO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. CHEFE DE SECRETARIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA PROCESSO Nº LITIGIOSA) 021.08.006043-3 (3313 - SEPARAÇÃO JUDICIAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: ELIENY CERQUEIRA TIEGO FREITAS REQUERIDO: JORGE ALAN SANTOS FREITAS ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE INTERDIÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - 30 DIAS O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. CHEFE DE SECRETARIA: MÍRIAM DE PAULA CASTRO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 021.04.000984-3 (449-I - INTERDIÇÃO) REQUERENTE: ALCIONI COUTINHO LOUREIRO INTERDIÇÃO DE ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO. O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR.(A). ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR. JORGE ALAN SANTOS FREITAS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, EM QUE A SRA. ELIENY CERQUEIRA TIEGO FREITAS MOVE EM FACE DE JORGE ALAN SANTOS FREITAS. FICA POIS, O SR. JORGE ALAN SANTOS FREITAS, BRASILEIRO, CASADO, ADESTRADOR, FILHO DE JOSÉ GERALDO DE FREITAS E MARIA DE FÁTIMA SANTOS FREITAS, RESIDENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO, DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS E, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE. 165 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE GUARAPARI/ES,15 DE SETEMBRO DE 2008. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. CHEFE DE SECRETARIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA PROCESSO Nº 021.08.000483-7 (3004- AÇÃO DECLARATÓRIA) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: ROSALIA RIBEIRO DE ASSIS REQUERIDA: SANDRA CRISTINO MARINHO O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JOSÉ CARLOS FREITAS MARINHO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL EM QUE ROSALIA RIBEIRO DE ASSIS MOVE EM FACE DE SANDRA CRISTINO MARINHO. FICA POIS O SR. JOSÉ CARLOS FREITAS MARINHO, BRASILEIRO, FILHO DE GERSON CRISTINO MARINHO, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. CHEFE DE SECRETARIA: MÍRIAM DE PAULA CASTRO PROCESSO Nº 021.08.005881-7 (3296 - DIVÓRCIO LITIGIOSO) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: ROSANGELA CRISTINA ALVES DE SOUZA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A): IZAEL FERREIRA DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR.(A) IZAEL FERREIRA DE SOUZA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, EM QUE O(A) SR.(A) ROSANGELA CRISTINA ALVES DE SOUZA MOVE EM FACE DE IZAEL FERREIRA DE SOUZA. FICA POIS, O(A) SR.(A) IZAEL FERREIRA DE SOUZA, BRASILEIRO(A), CASADO(A), FILHO(A) DE GUARAZIL FERREIRA DE SOUZA E NADIR RODRIGUES DE SOUZA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO(A) DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS E, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELO(A) REQUERENTE. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE GUARAPARI/ES, 28/08/2008. MÍRIAM DE PAULA CASTRO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE INTERDIÇÃO JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. CHEFE DE SECRETARIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA PROCESSO Nº 021.04.005401-3 (566-I - CURATELA) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: ALICE REGINA LORENZONI COSTA INTERDIÇÃO DE JOSÉ FERREIRA O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR., BRASILEIRO, DIVORCIADO, FILHO DE LAURENTINO BARBOSA E PALMIRA PEREIRA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE A SRA.ALICE REGINA LORENZONI COSTA REQUER A INTERDIÇÃO DE JOSÉ FERREIRA. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOSÉ FERREIRA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO 166 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADORA A COMPANHEIRA DO INTERDITANDO, A SRA. ALICE REGINA LORENZONI COSTA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS, EIS QUE DEFIRO A ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI/ES, 22 DE JULHO DE 2008. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE LINHARES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES-ES LISTA EXTRA DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 030.04.003967-6– EMBARGOS – JOSÉ MARIA CASAGRANDE E OUTROS X DARLI MORO – INTIME-SE O DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, OAB/ES 5875 DE QUE REVOGOU O DESPACHO QUE DESIGNOU AUDIENCIA PARA O DIA 01-12-08 E DETERMINOU QUE SE AGUARDE O TERMO FINAL DO CUMPRIMENTO DO AJUSTE ALEGADO. LINHARES, 17 DE SETEMBRO DE 2008. ROSSANA LÚ MACHADO PIMENTEL BRAVIM CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE LINHARES LISTA DE INTIMAÇÃO EXTRA RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS A QUE SE ESPECIFICA: CLÁUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.129 MARNE SEARA BORGES JÚNIOR, OAB/ES 8.302 PROCESSO Nº 030.05.019918-8 - ORDINÁRIA - SOLIDUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. X SETAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES SA. INTIMEM-SE OS DRS. CLÁUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.129 E MARNE SEARA BORGES JÚNIOR, OAB/ES 8.302, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS QUANTO AOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NO LAUDO PELO “EXPERT” DO JUÍZO E AINDA PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 1852. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE LINHARES JUIZ DE DIREITO: ELIAZER COSTA VIEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: LUCIANO DA COSTA BARRETO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 79/08. 1 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2007.03550. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO SENTENCIADO: LUCIANO FRANCISCO NASCIMENTO DEFENSOR: DOUTOR PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO. OBJETO: INTIMAR O DOUTOR PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 62, BEM COMO QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2007.03550, EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE EM DESFAVOR DE LUCIANO FRANCISCO NASCIMENTO, NOS AUTOS QUALIFICADO. 02 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2007.03703 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: LUIZ PAULO GONÇALVES CAMPOS. DEFENSOR: DOUTORA ÁGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI OAB/ES 6.948. OBJETO: INTIMAR A DOUTORA ÁGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDIN DA R. SENTENÇA DE FLS. 191/193, PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2007.03703, QUE REMIU 97 (NOVENTA E SETE) DIAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE FOI APLICADA AO REEDUCANDO LUIZ PAULO GONÇALVES CAMPOS, NOS AUTOS QUALIFICADO. 03 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2007.11431 . AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: JOSÉ CÍCERO SANTOS. DEFENSOR: DOUTOR ELOÍZIO ALBERTO GARCIA - OAB/ES 4.524. OBJETO: INTIMAR O DOUTOR ELOÍZIO ALBERTO GARCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 62, PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2007.11431, QUE PROGREDIU O REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO JOSÉ CÍCERO SANTOS, NOS AUTOS QUALIFICADO, QUAL SEJA, DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO DE PRISÃO. 04 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2008.12261 . AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: EDIMAR SOUSA LUZ. DEFENSOR: DOUTOR MARCOS CÉSAR MORAES DA SILVA - OAB/ES 12.066. OBJETO: INTIMAR O DOUTOR MARCOS CÉSAR MORAES DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2008.12261, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO EDIMAR SOUSA LUZ, NOS AUTOS QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEP NÃO FOI ATENDIDO, QUAL SEJA, O REQUISITO OBJETIVO. LINHARES, 19 DE SETEMBRO DE 2008. SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA, REGISTROS PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE LINHARES RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES/ES. LISTA: 44/08 ROSSANA LÚCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM CHEFE DE SECRETARIA JUIZ: DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS. 167 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ESCRIVà SUBSTITUTA: ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO. INDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. DRª. ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES 5.080. DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA - OAB/ES 9.730 DR. FABRICIO PERES SALES - OAB/ES 11.288. DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO - OAB/ES 8.734. DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA - OAB/ES 7.000. DR. JOSE MASSUCATI - OAB/ES 3.880. DR. JOÃO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS - OAB/ES 5.595. DR. LISSANDRO MARQUES FERRAZ - OAB/ES 9.182-E. DRª. LIVIA BATISTA BARCELOS - OAB/ES 12.707. DRª. LORENA MARCULANO - OAB/ES 13.002. DR. MARCELO BENETELE FERREIRA - OAB/ES 12.519. DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392. MARNE SEARA BORGES JUNIOR - OAB/ES 8.302 DR. RODRIGO PANETO - OAB/ES 9.999. DR. ROBERIO PINTO - OAB/ES 8.619. DR. PEDRO EPICHIN NETTO - OAB/ES 5.055. DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO - OAB/ES 5.203. DRª. SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS - OAB/ES 9.754. DRª. VALDORETI FERNANDES MATTOS - OAB/ES 8.642. DR. WALDO MAGNAGO DE MATTOS - OAB/ES 6.852. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA DR. MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES 8.622. PROCURADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA - OAB/ES 3.730. DR. LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA - OAB/ES 9.820. DR. CLAUDIO PENEDO MADUREIRA - OAB/ES 11.377. DR. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY - OAB/ES 7.526. DRª. CARLA GIOVANNOTTI DORSCH - OAB/ES 9.932. PROCESSO Nº 030.07.002871-4 AP AO 030.07.002277-4. MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR. IMPETRANTE: PETRIUS GOMES COELHO. AUTORIDADE COATORA: CEEJAL-CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE LINHARES. ADVOGADO: DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA OAB/ES 7.000. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPETRANTE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/21 VS. CUJO FINAL TRANSCREVO: “JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, O QUE FAÇO NA FORMA DO ARTIGO 267, VI DO CPC “. PROCESSO Nº 030.04.008244-5 AP AOAI 030.04.900134-7. MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR. IMPETRANTE: VSD COMERCIAL S/A. AUTORIDADE COATORA: AGENTE DA RECEITA ESTADUAL EM LINHARES. ADVOGADO: DR. JOSE MASSUCATI - OAB/ES 3.880. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPETRANTE DA DESCIDA DOS AUTOS. PROCESSO Nº 030.07.004738-3 AP AOAI 300.79.000441-4 . MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR. IMPETRANTE:DOUGLAS DOS SANTOS AGUIAR - ME. AUTORIDADE COATORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES. ADVOGADO: DR. LISSANDRO MARQUES FERRAZ - OAB/ES 9.182-E. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPETRANTE PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$34,01 (TRINTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO) SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. PROCESSO Nº 030.08.006787-6. ASSENTAMENTO DE REGISTRO TARDIO. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: ODAIR DA CONCEIÇÃO SANTOS. ADVOGADO: DRª. LORENA MARCULANO - OAB/ES 13.002. FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/19, CUJA PARTE FINAL PASSO A TRANSCREVER: “ISTO POSTO E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSIGNADO NA INICIAL E, POR VIA REFLEXA, DETERMINO A CONFECÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE KAILANY LISBOA SANTOS, NA FORMA DA INICIAL.” PROCESSO Nº 030.07.010277-4. JUSTIFICAÇÃO. REQUERENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA. ADVOGADA: DR. FABRICIO PERES SALES - OAB/ES 11.288. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/21, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.” PROCESSO Nº 030.07.000481-4. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REQUERENTE:WHORLLEM FIGUEIREDO DEPOLLO. ADVOGADO: DR. JOÃO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS - OAB/ES 5.595. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA CUMPRIR AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS ÀS FLS. 13 E 14 VS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 030.08.000183 -4. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REQUERENTE:SHEURRY YATIE HORI SHIKASHO. ADVOGADO: DR. ROBERIO PINTO - OAB/ES 8.619. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA CUMPRIR AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS ÀS FLS. 38. PROCESSO Nº 030.07.007574-9. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REQUERENTE:CLEIA LUCIA DUTRA E OUTRA. ADVOGADA: DRª. VALDORETI FERNANDES MATTOS - OAB/ES 8.642. FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE PARA EMENDAR A INICIAL, NA FORMA DE PARECER DE FLS. 33/34 DOS AUTOS.. PROCESSO Nº 030.06.021718-6. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUERIDO: JORGE LUIZ BIZI. ADVOGADO: DR. PEDRO EPICHIN NETTO - OAB/ES 5.055. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO PARA O DESENTRANHAMENTO DO PROJETO AMBIENTAL, DEVIDAMENTE SUBSTITUIDO POR CÓPIAS. PROCESSO Nº 030.08.001417-5. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCURADOR: DR. CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA OAB/ES 3.730. FINALIDADE:INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA DIZER SE PRETENDE PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS QUE JÁ CONSTAM DOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. PROCESSO Nº 030.07.007118-5. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE: LINHAGUA MINERAÇÃO LTDA.. EMBARGADO:O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADVOGADO: DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO - OAB/ES 8.734. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGANTE PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 102 VS.. . PROCESSO Nº 030.07.002890-4. ORDINÁRIA. 168 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: MARIA APARECIDA BARROTO DOS SANTOS. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES ADVOGADO E PROCURADOR: DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA - OAB/ES 9.730 E DR. MACIEL FERREIRA COUTO OAB/ES 8.622. FINALIDADE:INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE E O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA DIZEREM SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS QUE JÁ CONSTAM DOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. . PROCESSO Nº 030.08.002955-3. ORDINÁRIA. REQUERENTE: ELENITA RAMOS MEIRA. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM. ADVOGADA: DRª. LIVIA BATISTA BARCELOS - OAB/ES 12.707. FINALIDADE:INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 030.07.009556-4. ANULATÓRIA. REQUERENTE: JOÃO FAZOLO E OUTROS. REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCURADOR: DR. LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA OAB/ES 9.820. FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93/95, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “ISTO POSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DECLARO NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº S 419496-1; 419662-1; 419416-8; 419452-0; 419472-9 E 419664-3; EMITIDOS EM FACE DOS AUTORES, PELO QUE, TORNO INSUBSISTENTES O DEVER DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E MULTAS CONSTANTES DOS MESMOS. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RESTITUIÇÃO, CASO EXISTAM, E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS DE 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. PROCESSO Nº 030.07.009552-3. ANULATÓRIA. REQUERENTE: AILTON MUNIZ E OUTROS. REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCURADOR: DR. CLAUDIO PENEDO MADUREIRA - OAB/ES 11.377. FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/99, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “ISTO POSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DECLARO NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº S 419414-6; 419524-6; 419641-2; 419428-9; 419478-4; 419487-2; 419644-5; 419406-9 E 419500-4; EMITIDOS EM FACE DOS AUTORES, PELO QUE, TORNO INSUBSISTENTES O DEVER DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E MULTAS CONSTANTES DOS MESMOS. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RESTITUIÇÃO, CASO EXISTAM, E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS DE 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. PROCESSO Nº 030.07.009560-6. ANULATÓRIA. REQUERENTE: JOSE DOMINGOS SOPRANI E OUTROS. REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCURADOR: DR. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY - OAB/ES 7.526. FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 96/98, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “ISTO POSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DECLARO NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº S 419485-0; 419553-2; 419420-1; 419536-7; 419416-8; 419540-0; 419592-8; 419570-8; 419503-7 E 419531-2; EMITIDOS EM FACE DOS AUTORES, PELO QUE, TORNO INSUBSISTENTES O DEVER DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E MULTAS CONSTANTES DOS MESMOS. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RESTITUIÇÃO, CASO EXISTAM, E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS DE 10% (DEZ POR Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTO), SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. PROCESSO Nº 030.07.009555-6. ANULATÓRIA. REQUERENTE: ALCIDES ALBERTO FANTINNI E OUTROS. REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCURADOR: DRª. CARLA GIOVANNOTTI DORSCH - OAB/ES 9.932. FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/100, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “ISTO POSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DECLARO NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº S 419402-5; 419498-2; 419556-5; 419645-6; 419480-6; 419600-5; 419621-8; 419497-1; 419415-7 E 419538-9; EMITIDOS EM FACE DOS AUTORES, PELO QUE, TORNO INSUBSISTENTES O DEVER DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E MULTAS CONSTANTES DOS MESMOS. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RESTITUIÇÃO, CASO EXISTAM, E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS DE 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. PROCESSO Nº 030.06.007543-6 AP AO 030.07.001198-3. COBRANÇA. REQUERENTE: RENATA VIANNA POLTRONIERI. REQUERIDO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM. ADVOGADOS: DR. RODRIGO PANETO OAB/ES 9.999 E DR. MARCELO BENETELE FERREIRA - OAB/ES 12.519. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADOS DAS PARTES PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 202/202 VS.. PROCESSO Nº 030.07.007561-6. ORDINÁRIA. REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS. REQUERIDO: HUGO BALDI BASSINI. ADVOGADA:DRª . SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS - OAB/ES 9.754. FINALIDADE: DIGA A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$1.900,00 (HUM MIL E NOVECENTOS REAIS). PROCESSO Nº 030.08.001415-9. MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR. IMPETRANTE: AURENYR DUARTE CORRENTE CORREA. AUTORIDADE COATORA:PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES. ADVOGADO: DRª. ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES 5.080. FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA IMPETRANTE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 250/254, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “ISTO POSTO, E TUDO O MAIS DO QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DENEGO A SEGURANÇA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO POR PARTE DO IMPETRADO. CUSTAS PELA IMPETRANTE. SEM HONORÁRIOS, POR NÃO SEREM CABÍVEIS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA”. PROCESSO Nº 030.06.022361-4. DESAPROPIAÇÃO. REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A. REQUERIDO: CLOVES MONTEIRO DE BARROS E OUTROS. ADVOGADOS: DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392; MARNE SEARA BORGES JUNIOR - OAB/ES 8.302 E WALDO MAGNAGO MATTOS - OAB/ES 6.852. FINALIDADE:INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 323/324. PROCESSO Nº 030.07.007119-3. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE: LINHAGUA MINERAÇÃO LTDA.. EMBARGADO:O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADVOGADO: DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO - OAB/ES 8.734. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGANTE PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 169 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO R$2.540,01 (DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E UM CENTAVO). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES PROCESSO Nº 030.08.009115-7. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS. EMBARGADO:O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADVOGADO: DR. JOÃO MIGUEL DE ARAUJO DOS SANTOS - OAB/ES 5.595. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGANTE PARA PAGAMENTO OU COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS CUSTAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS PROCESSO Nº 030.08.002715-1. MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR. IMPETRANTE:JACIARA PINTO DOS SANTOS. AUTORIDADE COATORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES. ADVOGADO: DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO - OAB/ES 5.203. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA IMPETRANTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/85, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO: “ISTO POSTO, E TUDO O MAIS DO QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DENEGO A SEGURANÇA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO POR PARTE DA IMPETRADA. CUSTAS PELA IMPETRANTE. SEM HONORÁRIOS, POR NÃO SEREM CABÍVEIS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA”. ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) AMARO SEVERINO DA SILVA, NASCIDO EM04/08/1963, NATURAL DE QUIPAPÁ/PE, FILHO PAI NÃO DECLARADO E BENEDITA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 69/70, DATADA DE 31 (TRINTA E UM) DE JANEIRO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.015181-7 (5.855), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "ABSOLVO O ACUSADO AMARO SEVERINO DA SILVA DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003", "CONTUDO, A MATERIALIDADE DO DELITO NÃO RESTOU COMPROVADA, TENDO EM VISTA QUE O EXAME PERICIAL REALIZADO NA ESFERA POLICIAL NÃO ATESTOU A EFICIÊNCIA DA REFERIDA ARMA; ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, O CAMINHO A SER TRILHADO É A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO REFERIDO DELITO". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********- FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) SAMUEL DO NASCIMENTO, NASCIDO EM 15/06/1974, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE BRAZ DO NASCIMENTO E NATALINA PEREIRA DO NASCIMENTO, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 99/104, DATADA DE 15 (QUINZE) DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.007164-3 (4.133), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) MARCIO DA SILVA, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "POR TUDO ISSO, PROVADA A MATERIALIDADE, PROVADA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENO O ACUSADO SAMUEL DO NASCIMENTO NAS PENAS DO ART. 129, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL", "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO", "FIXO O REGIME SEMI-ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA 'B', DO CÓDIGO PENAL " E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) MILTON ROGÉRIO SILVA, NASCIDO EM 13/03/1965, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE MILTON SILVA E LUZIA NUNES CALVÁRIO, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 34/35, DATADA DE 23(VINTE E TRÊS) DE OUTUBRO DE DOIS MIL E SETE (2007), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.001208-0 (7.151), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONTUDO, QUANTO AO PRESENTE DELITO, A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, AO ENTRAR EM VIGOR, ESTABELECEU PRAZO PARA AQUELES QUE POSSUÍSSEM ARMAS DE FOGO, AS ENTREGASSEM AO GOVERNO", "TAL PRAZO FOI DILATADO ATRAVÉS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS, TENDO COMO TERMO FINAL A DATA DE 23/10/2005", "ASSIM, TODA A POSSE NO REFERIDO PERÍODO NÃO CONSTITUÍA CRIME. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O ACUSADO PRATICOU O ATO EM 27/08/2005, OU SEJA, NO PERIODO A QUE A LEI TRAZIA 170 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 COMO 'VACATIO'", "POSTO ISTO, É CASO DE SE APLICAR A ABSOLVIÇÃO POR SER O FATO ATÍPICO, PELO QUE, ABSOLVO O ACUSADO MILTON ROGÉRIO SILVA COM BASE NO ART. 386, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S) ACUSADO (S) JOÃO DE PAULA NETO, NASCIDO EM 08/10/1950, NATURAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG, FILHO DE CUSTODIO DE PAULA RIBEIRO E ZITA MARIA DE PAULA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9437/97, E ART. 329 NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S) REFERIDO(S) ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 153/154, DATADA DE 18 (DEZOITO) DE JANEIRO DE DOIS MIL E SEIS (2006), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.007538-8 (4.508), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, DO ACUSADO JOÃO DE PAULA NETO, COM FULCRO NO ART. 107, 109 E 117 DO CÓDIGO PENAL. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) CLAUDIR JOSÉ SANTOS, NASCIDO EM 10/10/1985, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE CALIXTO JOSÉ DOS SANTOS E ÂNGELA GABRIEL, RESIDENTE NA PROPRIEDADE DE FABRÍCIO BIZZ, LOCALIDADE DE DON ORIONE, NESTA CIDADE E COMARCA, Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 83/87, DATADA DE 15(QUINZE) DE ABRIL DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.005021-0 (5.199), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) LUIZ CARLOS BAIOCO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO CLAUDIR JOSÉ SANTOS NAS IRAS DO ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL", "PORTANTO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 08 (OITO) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E UMA PECUNIÁRIA". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) JANILTON FELIX, NASCIDO EM 21/12/1961, NATURAL DE ARACRUZ/ES, FILHO DE MANOEL FELIX E JOANA DEOLINDO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA CRISTO REI, S/ Nº , CASA AO LADO DA CASA DO GERALDO COELHO, BAIRRO VERMELHO, SOORETAMA/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 73/76, DATADA DE 02 (DOIS) DE JUNHO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.000983-9 (7.122), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) JOSÉ ALPOIN, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO JANILTON FELIX NAS IRAS DO ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL", "PORTANTO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 08 (OITO) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E UMA PECUNIÁRIA". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA 171 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) ROBERTO PEREIRA, NASCIDO EM 21/11/1981, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE VICENTE JERÔNIMO RIBEIRO E ZILMA MARIA PEREIRA, RESIDENTE NA RUA BELOS MONTES, Nº 08, QUADRA 56, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, NESTA COMARCA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 87/90, DATADA DE 08 (OITO) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.001840-7 (4.992), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO ROBERTO PEREIRA NAS IRAS DO ART. 14 DA LEI 10.826/03", "PORTANTO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E UMA PECUNIÁRIA" E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) JOSENILSON CELESTINO DOS SANTOS, VULGO, ´´TUZINHO``, NASCIDO EM 21/11/1982, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE JOSÉ CELESTINO DOS SANTOS E MARIA ANTÔNIA DA SILVA SANTOS, RESIDENTE NA RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 883, REFERÊNCIA: ´´CASA DO PM ABRÃO``, BAIRRO AVISO, NESTA COMARCA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 157 § 1º, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 66/69, DATADA DE 08 (OITO) DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.005798-6 (7.480), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) KATIANE SOARES NASCIMENTO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "ABSOLVO-LHE O ACUSADO JOSENILSON CELESTINO DOS SANTOS DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 155 C/C ART. 14, INCISO II, NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO III DO CPP, E JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DESCLASSIFICANDO A CAPITULAÇÃO DO ART. 157, § 1º C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE A(S) ACUSADA(S) MICHELLE PEREIRA NASCIMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, SECRETÁRIA, NASCIDA EM 15/11/1985, NATURAL DE SÃO PAULO/SP, FILHA DEADÃO FERREIRA NASCIMENTO E MIRIAN PEREIRA NASCIMENTO, RESIDENTE NA RUA RIO GRNADE DO NORTE, Nº 210, REFERÊNCIA: PONTO DE ``MOTO TAXI 3 IRMÃOS``, ZONA URBANA, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 180 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 117/120, DATADA DE 20 (VINTE) DE MAIO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.003200-5 (7.420), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) IDELVINA APARECIDA CASTILHO MACHADO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO A ACUSADA MICHELLE PEREIRA NASCIMENTO NAS IRAS DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO", "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESENTA) DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO". "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E OUTRA PECUNIÁRIA". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., 172 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) JOSÉ BATISTA, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, FILHO DE JOSÉ BATISTA LEITE E ANGÉLICA GONZAGA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA HENRIQUE COIMBRA, Nº 440, BAIRRO INTERLAGOS, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 129 § 1º, III DO CÓDIGO PENAL E ART. 19 DO DECRETO LEI 3.688/41, NA FORMA DO ART. 69 DO CP, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 95/96, DATADA DE 16 (DEZESSEIS) DE JANEIRO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.03.003473-7 (4.833), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) SILVINO ALVES XAVIER JÚNIOR, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "ABSOLVO O ACUSADO JOSÉ BATISTA DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES FEZ O ESTADO COM BASE NO ART. 386, VI, DO CPP". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) ELIOMAR FERREIRA DA SILVA, VULGO ´´LIU``, BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, NASCIDO EM 30/12/1983, NATURAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, FILHO DE ADEMAR GOMES DA SILVA E SILVANIR FERREIRA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA BASÍLIO SERRI, S/ Nº , BAIRRO SALVADOR, SOORETAMA/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 14 DA LEI 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 104/107, DATADA DE 07 (SETE) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.005203-4 (5.204), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) O ESTADO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO ELIOMAR FERREIRA DA SILVA NAS IRAS DO ART. 14 DA LEI 10.826/03, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) ALEANDRO SOARES DA SILVA, NASCIDO EM 28/12/1985, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, FILHO DE LUIZ SOARES DA SILVA E CLEUNICE RODRIGUES DA SILVA, RESIDENTE À RUA VEREADOR VILMO VITÓRIO GUIZANI, QUADRA 38, CASA 19, BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE E COMARCA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 157, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 92/96, DATADA DE 07(SETE) DE JULLHO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.004698-9 (7.461), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) PRISCILA DE ALMEIDA FERNANDES, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO ALEANDRO SOARES DA SILVA NAS IRAS DO ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL", "PORTANTO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO", E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) MARCELO RAMOS VICENTE, NASCIDO EM 02/03/1986, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE ADENILSON BERTAZO LYRIO E MARIA LÚCIA DE MELO, RESIDENTE NA RUA DE TREVO, Nº 69, CASA 13, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, NESTA CIDADE E COMARCA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 94/98, DATADA DE 12(DOZE) DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E SETE (2007), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.06.022772-2 (6.849), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) ÉCLAIR SETZNER CARVALHO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO MARCELO RAMOS VICENTE NAS IRAS DO ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL", "PORTANTO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME 173 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE" E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) MARCELO RAMOS VICENTE, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, NASCIDO EM 26/06/1977, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE MANOEL RAMOS VICENTE E MARIA DE JESUS, RESIDENTA NA AVENIDA OURO PRETO, Nº 883, PRÓXIMO À FARMÁCIA DO ANJINHO, BAIRRO INTERLAGOS, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 107/111, DATADA DE 29 (VINTE E NOVE) DE JANEIRO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.001883-7 (4.993), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) EDIMAR SOUZA PINHEIRO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO MARCELO RAMOS VICENTE NAS IRAS DO ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., OU FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO(S) MARCOS ANTONIO DA SILVA MACHADO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 10/08/1979, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE NERCY DA SILVA MACHADO E ANTONIA DA SILVA MACHADO, RESIDENTE NA RUA SÃO PAULO, CASA 16, BAIRRO AVISO, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 14 DA LEI 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 95/98, DATADA DE 15 (QUINZE) DE AGOSTO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.009591-5 (5.509), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO MARCOS ANTONIO DA SILVA MACHADO NAS IRAS DO ART. 14 DA LEI 10.826/03, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) VALMIR DA SILVA, VULGO ´´BRUXO``, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, NASCIDO EM 08/08/1969, NATURAL DE POSTO DA MATA/BA, FILHO DE ARNALDO GERMANO DA SILVA E MARIA DE LOURDES MONTEIRO, RESIDENTE NA RUA AUGUSTO PINTO CALMON, S/ Nº , PRÓXIMO AO BAR BAIOCO, BAIRRO BEBEDOURO, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 89/92, DATADA DE 01 (UM) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.006154-8 (5.223), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO VALMIR DA SILVA NAS IRAS DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA 174 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) MOACIR VICENTE SABAINE, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 22/01/1942, NATURAL DE COLATINA/ES, FILHO DE ROMOALDO FRANCISCO SABAINE E ZELINDA TINELI SABAINE, RESIDENTE NA RUA C - 01, QUADRA 28, CASA 07, BAIRRO JUPARANÃ, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 50, § UNICO, INCISO I E II DA LEI 6.766/79, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 378/385, DATADA DE 06 (SEIS) DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.021374-0 (3.534), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) ALMIR CORREA DOS ANJOS E OUTROS, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO MOACIR VICENTE SABAINE NAS IRAS DO ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I E II DA LEI 6.766/79, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) WAGNER BONA VIEIRA, VULGO ´´BIM``, BRASILEIRO, SOLTEIRO, VENDEDOR, NASCIDO EM 27/05/1983, NATURAL DE COLATINA/ES, FILHO DE EUSÉBIO VIEIRA E VALDETE BONA VIEIRA, RESIDENTE NA RUA SÃO FRANCISCO, Nº 447, BAIRRO CENTRO, REFERÊNCIA: ´´PRACINHA``, SOORETAMA/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 171, CAPUT C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 149/155, DATADA DE 08 (OITO) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002189-5 (5.462), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) MÓVEIS LINHARES, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO WAGNER BONA VIEIRA NAS IRAS DO ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO", "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) ELIAS GAMA, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, NASCIDO EM 23/06/1979, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE JAIME GAMA E MARIA DA PENHA BATISTA, RESIDENTE NA AVENIDA DO CONTORNO, LOTE 1, BECO 05, PRÓXIMO AO PROJETO VIDA, BAIRRO ARAÇA, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 82/84, DATADA DE 10 (DEZ) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.008794-9 (5.721), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) RONILDA VIEIRA DE JESUS, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO ELIAS GAMA NAS IRAS DO ART. 129, CAPUT DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO". E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S) ACUSADO(S) ANTÔNIO MARCOS LEONARDO, BRASILEIRO, SOLTEIRO,COM 35 ANOS DE IDADE, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, FILHO DE ANTÔNIO LEONARDO E ANTÔNIA 175 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 CAETANO, RESIDENTE À RUA CLUBE PRAIANO, GURIRI, SÃO MATEUS/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 163, § ÚNICO, III DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 66/68, DATADA DE 27(VINTE E SETE) DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002263-8 (5.470), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) O ESTADO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "DECLARO PRESCRITA A PENA E POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, COM FULCOR NO ART. 107, IV, E 109, VI C/C 110 DO CP. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 29 DE AGOSTO DE 2008. EU, ________ BIANCA CRISTO BUZATTO, ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI O PRESENTE. MARIA DA PENHA MAGNAGO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO RODRIGO PANETO MACIEL FERREIRA COUTO CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA PROCESSO Nº 920/06 (030060236566) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: P. H. T. DOS S. A. (REP. POR SUA GENITORA IVANUZA TORQUATO DOS SANTOS) EXECUTADO: A. A. ADVOGADOS: (A) (S): DRS. LUIZ ALVES MACHADO OAB/ES 4530 E FRANCISCO GAMA CURTO AOB/ES3952 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO. PROCESSO Nº 2630/08 (03008005404-9) GUARDA DE MENORES REQUERENTE: M. S. L. REQUERIDA: AA. T. L. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. LORENA MARCULANO OAB/ES 13002 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE QUE FOI NOMEADA CURADORA ESPECIAL DA REQUERIDA (REVEL) CITADA POR EDITAL. INTIMÁ-LA, AINDA, PARA APRESENTAR DEFESA GENÉRICA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES/ES. LISTA: 52/08 JUÍZA: DRª. LÍGIA SARTO MÜLLER PROMOTOR: DR. RANOLFO NEGRO JÚNIOR CHEFE DE SECRETARIA: JACKELINE CARVALHO MAGALHÃES INDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. LUIZ ALVES MACHADO FRANCISCO GAMA CURTO LORENA MARCULANO ELI CHABUDÉ DUTRA VITÓRIA MARIA A. CAVERZAN JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA HELENO ARMANDO DE PAULA ALCÍDIA PEREIRA DE P. SOUZA MARGARETI MENELLI SAMPAIO FABRICIO PERES SALES OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA JOSÉ LUCAS DOS SANTOS JANAÍNA RODRIGUES LIMA CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA ANA PAULA SANTOS WALTER DA SILVA BONELÁ MARCOS CÉZAR M. DA SILVA EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA HELENO ARMANDO DE PAULA WILSON PRATTI PIMENTEL WASHINGTON LUIZ DA S. BARROSO PEDRO EPCHIN NETTO PATRÍCIA MARIA MANTHAYA ELOIZIO ALBERTO GARCIA JADER NOGUEIRA BENAIR S. STORCK RICARDO BERGAMIM PIZETTA LESSANDRO FEREGUETTI NECILDA DE JESUS PROCESSO Nº 2874/08 (03008008271-9) SEPRAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTES: E. C. D. J. E N. C. L. J. ADVOGADOS: (A) (S): DR. ELI CHABUDÉ DUTRA OAB/ES 33564 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE QUE OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS ENCONTRAM-SE NA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA. INTIMÁ-LO, AINDA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIASREGULARIZAR O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO À SRª. L. DE J. J., FAZENDO CONSTAR OS PODERES ESPECÍFICOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO, BEM COMO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO DO CASAL E INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. PROCESSO Nº 2199/08 (03008000549-6) DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: J. L. E N. D. DA R. L. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN OAB/ES 6941 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS RELATIVAS AO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO POR LEI DESIGNADA PARA O DIA 10/11/2008, ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO Nº 2573/08 (03008004599-7) SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: M. P. N. L. REQUERIDO: E. M. L. ADVOGADOS: (A) (S): DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO OAB/ES 12.939 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA 29/09/2008, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 2189/08 (03008000515-7) ALIMENTOS REQUERENTE: D. S. F. (REP. POR SUA GENITORA G. M. S.) REQUERIDO: R. F. S. ADVOGADOS: (A) (S): DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA OAB/ES 5381 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 23/24. INTIMÁ-LO, AINDA, PARA C OMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIA~ÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/02/2009, ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO Nº 2883/08 (03008008309-7) SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTES: J. A. P. E 176 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 M. F. P. ADVOGADOS: (A) (S): DR. HELENO ARMANDO DE PAULA OAB/ES 4798. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PRA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/11/2008, ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 2643/08 (03008005542-6) MOFIFICAÇÃO DE CLÁUSULA REQUERENTES: J. S. M. DO E. S. E B. DA S. E. S. ADVOGADOS: (A) (S): DRªS. ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA OAB/ES 5080 E MARGARETI MENELLI SAMPAIO OAB/ES 10908 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADASODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 29 QUE HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO CLEEBRADA ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III, DO CPC. PROCESSO Nº 1043/07 (03007000271-9) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTES: R. P. DE B. E OUTROS (REP. POR SUA GENITORA A. P. DE B.) EXECUTADO: R. B. DE B. ADVOGADOS: (A) (S): DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR OAB/ES 8839 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 70/72. PROCESSO Nº 1043/07 (03007000271-9) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTES: R. P. DE B. E OUTROS (REP. POR SUA GENITORA A. P. DE B.) EXECUTADO: R. B. DE B. ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11288 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 70/72. INTIMÁ-LO, AINDA, PARA APRESENTAR ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO NOS PRESENTES AUTOS. PROCESSO Nº 17380/04 (03004003070-9) ALIMENTOS REQUERENTE: L. N. G. DOS S. (REP. POR SUA GENITORA R. G.) REQUERIDO: M. H. G. DOS S. ADVOGADOS: (A) (S): DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR OAB/ES 8839 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DE FLS. 65 VERSO, PODENDO REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº 1447/07 (03007005019-7) ALIMENTOS REQUERENTE: S. S. R. (REP. POR SUA GENITORA S. S. S.) REQUERIDO: G. R. ADVOGADOS: (A) (S): DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 6263 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, BEMC OMO DA CERTIDÃO DE FLS. 31, PODENDO, NO PRAZO DE DEZ DIAS REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº 2410/08 (03006007570-9) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTES: L. B. M. E OUTRA (REP. POR G. B. M. EXECUTADO: S. M. ADVOGADOS: (A) (S): DR. JOSÉ LUCAS DOS SANTOS OAB/ES 4324 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA ASSINAR A PETIÇÃO INCIAL. INTIMÁ-LO, AINDA, PRA NO PRAZO DE DEZ DIAS REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO DOS EXEQUENTES, A FIM DE ESTAREM EM JUÍZO (ARTIGO 8 DO CPC) TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DA REP. LEGAL DOS MENORES. PROCESSO Nº 2559/08 (03008004486-7) CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTES: A. C. E K. R. M. B. ADVOGADOS: (A) (S): DRª VITÓRIA MARIA ALMEIDA CARVEZANOAB/ES 6941 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA PARA PARESENTAR EM PETIÇÃO ESCRITA E ASSINADA POR AMBOS OS AUTORES, AQUILO QUE FICAR ACORDADO QUANTO À VISITAÇÃO E ALIMENTOS, EM RELAÇÃO À FILHA ADOLESCENTE K. M. C. PROCESSO Nº 137/06 (03006006987-6) ALIMENTOS REQUERENTE: E. G. J. (REP. POR SUA GENITORA E. N. G.) REQUERIDO: E.J. ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11288 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 54, PODENDO REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº 2584/08 (03008004697-9) ORDINÁRIA REQUERENTE: O. J. M. REQUERIDA: D. DA S. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB /ES 10.490 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2008, ÀS 16:30 HORAS. PROCESSO Nº 2708/08 (03008006202-6) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: M. E. DO SS. H. (REP. POR SUA GENITORA E.D OS S. H.) REQUERIDO: E. R. F. ADVOGADOS: (A) (S): DRS. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA OAB/ES 9730 E ANA PAULA SANTOS OAB/ES 14.744 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODDUZIR EM AUDIÊNCIA A SER DESIGANDA POR ESTE JUÍZO. PROCESSO Nº 1548/07 (03007005712-7) DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: V. V. S. P. REQUERIDO: A. M. J. P. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB/ES 10490 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE SER DESOCNHECIDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 233 DO CPC. PROCESSO Nº 2406/07 (03008002846-4) CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTS: L. I. R. E R. F. ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11288 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/20 QUE CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL L. I. R. E R. F. PROCESSO Nº 17115/04 (03004001746-6) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: D.G. M. REQUERIDO:A.DOS S. M.. ADVOGADOS: (A) (S): DR. WALTER DA SILVA BONELÁ OAB/ES 270 A FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO CPC. PROCESSO Nº 18318/04 (03004009719-5) APENSO 03004001746-6 GUARDA DE MENORES REQUERENTE: A. DOS S. M. REQEURIDA: D. G. M. ADVOGADOS: (A) (S): DRS. WALTER DA SILVA BONELÁ OAB/ES 270 A E MARCOS CÉSAR M. DA SILVA OAB/ES 12066 177 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/43 QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 284 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, INDEFERIU A PETIÇÃO INCIAL E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO267, I C/C ARTIGO 295, VI, AMBOS DO CPC. PROCESSO Nº 2687/08 (03008005958-4) GUARDA DE MENORES REQUERENTE: J. C. A. REQUERIDOS: W. D. DA S. E OUTROS ADVOGADOS: (A) (S): DRª. EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA OAB/ES --FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE QUE FOI NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL DA REVEL CITADA POR EDITAL. FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO. SE FOR AFIRMATIVA A RESPOSTA FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA APRESENTAR DEFESA GENÉRICA. PROCESSO Nº 9489/98 (03006009369-4) ALIMENTOS REQUERENTE: I. M. P. (REP. POR SUA GENITORA A. A. M.) REQEURIDO: G. P. DO N. ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11.288 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR DA PETIÇÃO DE FLS. 68/69 E DOCUMENTOS DE FLS. 70/72. PROCESSO Nº 2892/08 (03008008414-5) ALIMENTOS REQUERENTE: F. T. S. (REP. POR SUA GENITORA M. S. T.) REQUERIDO: E. DOS S. S. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB/ES 10490 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 12/13. INTIMÁ-LA, AINDA, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ISNTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/02/2009, ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO Nº 2692/08 (03008006048-3) ALIMENTOS REQUERENTES: E. R. C. E OUTRO (RÉ. POR SUA GENITORA A. P. R.) REQUERIDO: S. DE S. C. ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERS SALES OAB/ES 11.288 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 11/12. INTIMÁ-LO, AINDA, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/11/2008, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 1757/07 (0300601570-3) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: G. C. S. (REP. POR SUA GENITORA P. DE O. C.) EXECUTADO: P. A. DOS S. ADVOGADOS: (A) (S): DR. WILSON PRATTI PIMENTEL OAB/ES 8478 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/53 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CPC. PROCESSO Nº 2629/08 (03008005401-6) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: G. C. P. (REP. POR SUA GENITORA N. M. C.) EXECUTADO: J. A. P. ADVOGADOS: (A) (S): DR. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO OAB/ES 20695 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 20 QUE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO CPC, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 2149/07 (03007009688-5) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: P. H. R. (REP. POR SUA GENITORA N. R. L.) EXECUTADO: L. L. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS: (A) (S): DRª. LORENA MARCULANO OAB/ES 13.002 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO TEOR DA R. SETENÇA DE FLS. 26SQUE NOS TERMOS DO SARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO CPC, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 2281/08 (03008001343-3) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: I. S. DE A. EXECUTADO: G. F. A. ADVOGADOS: (A) (S): DR. PEDRO EPICHIN NETTO OAB/ES 5055 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO E DE SEU CONSTITUINTE (O EXEQUENTE), SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 2715/08 (03008006274-5) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: G. F. P. (REP. POR SUA GENITORA J. C. F.) EXECUTADO: D. DE F. P. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. PATRÍCIA MARIA MANTHAYA OAB/ES 12930 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 23 VERSO QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 23 E DEU POR SOBRESTADO O FEITO PELO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 2919/08 (03008008730-4) DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: J. M. DA S. E R. M. DOS S. ADVOGADOS: (A) (S): DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO OAB/ES 12.939 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃOP DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROCESSO Nº 1629/07 (030.07.006507-0) DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: V.S.R. REQUERIDO: R.R. DA V. ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRICIO PERES SALES OAB/ES 11.288 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 19/02/2009, ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO Nº 2634/08 (030.08.005474-2) DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: R.R.A. REQUERIDO: N.A. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA OAB/ES --FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE QUE FOI NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL DO REVEL CITADO POR EDITAL. FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO. SE FOR AFIRMATIVA A RESPOSTA FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA APRESENTAR DEFESA GENÉRICA. PROCESSO Nº 1172/07 (030.07.002180-0) SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: L.H.O.A. REQUERIDO: J.A. DE C. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. LORENA MARCULANO OAB/ES 13.002 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE QUE FOI NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL DO REVEL CITADO POR EDITAL. FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO. SE FOR AFIRMATIVA A RESPOSTA FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA APRESENTAR DEFESA GENÉRICA. PROCESSO Nº 2890/08 (030.08.008416-0) ALIMENTOS REQUERENTE: E.D.R. DE A. (REP. POR M.R. DE J.) REQUERIDO: O.G. DE A. ADVOGADOS: (A) (S): DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA OAB/ES 4524 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA, COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 11/02/2009, ÀS 16:00 HORAS. 178 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PROCESSO Nº 2921/08 (030.08.008732-0) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTES: G.D.S. E A.D.S. (REP. POR M.A.D.) E J.S. ADVOGADOS: (A) (S): DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 6263 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 19, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 84 DO CPC. PROCESSO Nº 1224/07 (030.07.002607-2) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: B.F. DE C. E B.F. DE C. (REP. POR R.M.F.R.) EXECUTADO: M.A. DE C. ADVOGADOS: (A) (S): DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB/ES 10.490. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC. PROCESSO Nº 18.759/05 (030.05.006829-2) ALIMENTOS REQUERENTE: E.P. DE M. REQUERIDO: J.P. DE M. E OUTROS ADVOGADOS: (A) (S): DR. JADER NOGUEIRA OAB/ES 4048 E DR. BENAIR S. STORCK OAB/ES 8391. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 185/186 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC. PROCESSO Nº 089/06 (030.06.002216-4) DECLARATÓRIA REQUERENTE: M.A.M.C. REQUERIDA: M.A.B. ADVOGADOS: (A) (S): DR. RICARDO BERGAMIM PIZETTA OAB/ES 11467 E DR. LESSANDRO FEREGUETTI OAB/ES 8.072. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 351/362 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. PROCESSO Nº 344/06 (030.06.011571-1) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: Y.X.V. (REP. POR I.L.X.) EXECUTADO: F.V. ADVOGADOS: (A) (S): DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 6.263 FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA, REQUERER QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº 072/06 (030.06.001940-0) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: L.J.L. (REP. POR R.J.) EXECUTADO: L.L. ADVOGADOS: (A) (S): DR. HELENO ARMANDO DE PAULA OAB/ES 4798. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PROCESSO Nº 17.667/04 (030.04.004974-1) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: G.C.P. (REP. POR N.M.C.) EXECUTADO: J.A.P. ADVOGADOS: (A) (S): DR. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO OAB/ES 6608. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, DA COTA MINISTERIAL DE FLS. 63, PARA, SE MANIFESTAR QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS. 58/61. PROCESSO Nº 18060/04 (030.04.007842-7) EMBARGOS Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO EMBARGANTE: J.A.P. EMBARGADO: G.C.P. (REP. POR N.M.C.) ADVOGADOS: (A) (S):DR. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO OAB/ES 6608. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, DA COTA MINISTERIAL DE FLS. 30, PARA, SE MANIFESTAR QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS. 26/29. PROCESSO Nº 2920/08 (030.08.08731-2) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTES: J.B.M. (REP. POR M.C.B.) E O.P.M. ADVOGADOS: (A) (S):DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 2920. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 17, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 84 DO CPC. PROCESSO Nº 2658/08 (030.08.005658-0) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: R.A.B. DE A. (REP. POR A.B. DE A.) REQUERIDO: I. DE T. ADVOGADOS: (A) (S):DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB/ES 10.490. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 16, PARA, SE MANIFESTAR DAS CERTIDÕES DE FLS. 13-V E FLS. 15-V, PODENDO REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 2843/08 (030.08.007780-0) REVISIONAL REQUERENTE: J.C.S. REQUERIDO: B.M.C. (REP. POR J.M.N.) ADVOGADOS: (A) (S):DRª. NECILDA DE JESUS OAB/ES 6.939. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA, DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 49, QUE, INDEFERIU, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TAMBÉM, COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 05/11/2008, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 496/06 (030.06.016673-0) ALIMENTOS REQUERENTE: J.V.H.D. (REP. POR A.H.) REQUERIDO: F.D. ADVOGADOS: (A) (S):DR. RODRIGO PANETO OAB/ES 9.999 E DR. MACIEL FERREIRA COUTO 8.622. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/135 QUE, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, II, DO CPC. PROCESSO Nº 2137/07 (030.07.011273-2) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: I.S. DE A. EXECUTADO: G.F.A. ADVOGADOS: (A) (S):DR. PEDRO EPICHIN NETTO OAB/ES 5055. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA, INFORMAR O ENDEREÇO DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. PROCESSO Nº 2902/08 (030.08.008548-0) SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: J. DE A.S. REQUERIDO: A.P.S. ADVOGADOS: (A) (S): DR. OSWALDO AMBROZIO JUNIOR OAB/ES 8839. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 13, PARA, COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, DESIGNADA PARA O DIA 24/11/2008, ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO Nº 1512/07 (030.07.005366-2) EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: Y.A.A. E OUTROS (REP. POR M. DA P.F. DE A.A.) EXECUTADO: M.A. 179 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 ADVOGADOS: (A) (S): DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA OAB/ES 9730. FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA, SE MANIFESTAR DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 36/37. LINHARES, 17 DE SETEMBRO DE 2008 JACKELINE CARVALHO MAGALHÃES CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMILIA COMARCA DE LINHARES LISTA DE INTIMAÇÃO 54/08 JUÍZA: EXMA. SRª DRª SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO - JUÍZA DE DIREITO PROMOTOR: DR. CARLOS AUGUSTO AVELINO DOS SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA CHEFE DE SECRETARIA: ELIETE CORRENTE SEPULCRO HUPP ÍNDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO CÓDIGO DE NORMAS E DEMAIS REGULAMENTOS: FRANCISCO GAMA CURTO - OAB/ES: 3.952; LUIZ ALVES MACHADO - OAB/ES: 4.530 JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS - OAB/ES: 3.520; ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES: 5.080; MARGARETI MENELLI SAMPAIO - OAB/ES: 10.908 JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES: 10.490 TANIA RODRIGUES DE FRANÇA - OAB/ES: 4.805; MARCOS BRAZ DALL'ORTO - OAB/ES: 5.255 OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB/ES: 8.839 JANZIX NASCIMENTO MENDONÇA - OAB/ES: 9.041 LEONARDO MACHADO PINTO - OAB/RJ: 105.801 HELENO ARMANDO DE PAULA - OAB/ES: 4.798; WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES: 6.608, OAB/BA: 20.695 ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA - OAB/ES: 6.362 JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - OAB/ES: 13.333 LORENA MARCULANO - OAB/ES 13.002 JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO - OAB/ES: 12.936 JOSEMAR DE DEUS JÚNIOR - OAB/ES: 7.934 JOSÉ LUCAS DOS SANTOS - OAB/ES: 4.324 ROBÉRIO PINTO - OAB/ES: 8.619 DEBORA MAGALHÂES LEITE SERAFINI - OAB/ES: 13.327 NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES - OAB/ES: 9.623 CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA - OAB/ES: 9.730 PAULO FARIAS - OAB/ES: 11.724 FABRÍCIO PERES SALES - OAB/ES: 11.288 PROCESSO: 3004003833-0 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: F.S.B., REPRESENTADA POR J.L.S., X M.S.B., E OUTROS. ADVOGADO(A)(S): JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS - OAB/ES: 3.520; ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES: 5.080; MARGARETI MENELLI SAMPAIO - OAB/ES: 10.908 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/02/09, ÀS 14:30 HORAS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 146/147. PROCESSO: 3008008799-9 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: T.C.S., REPRESENTADA POR V.C.L.S., X I.S.P. ADVOGADO(A)(S):JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES: 10.490 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARACER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/12/08, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DESICÃO DE FLS. 11/12 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS; NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 11/12. . PROCESSO: 3005014242-8 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: M.H.F., REPRESENTADO POR M.C.H.F. X M.F. ADVOGADO(A)(S): TANIA RODRIGUES DE FRANÇA - OAB/ES: 4.805; MARCOS BRAZ DALL'ORTO - OAB/ES: 5.255 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAREM OS NÚMEROS DOS SEUS CPFS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 102. PROCESSO: 3008008984-7 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: A.N., E OUTRA ADVOGADO(A)(S): OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB/ES: 8.839 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACOSTAREM AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA PELA REQUERENTE E CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 09. PROCESSO: 3008003417-3 AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO PARTES: A.A.C., X M.G.C. ADVOGADO(A)(S): JANZIX NASCIMENTO MENDONÇA - OAB/ES: 9.041 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR; NOS TERMOS DA R. DESPACHO DE FLS. 16. PROCESSO:3008009207-2 AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PARTES: F.B.S.S. X A.D.S., REPRESENTADA POR T.A.F.D. ADVOGADO(A)(S): LEONARDO MACHADO PINTO - OAB/RJ: 105.801 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACOSTAR AOS AUTOS O RECIBO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 19. PROCESSO: 3008009208-0 AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO PARTES: J.N.C. X M.H.R.C. . ADVOGADO(A)(S): HELENO ARMANDO DE PAULA - OAB/ES: 4.798; FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: (A) ATRIBUIR VALOR AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO; (B) RETIFICAR O VALOR DADO À CAUSA, POSTO QUE EM CASOS COMO O VERTENTE, DEVE SER O MONTANTE DO PATRIMÔNIO QUE SE PRETENDE PARTILHAR; (C) JUNTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL; TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 24. PROCESSO: 3008003414-0 AÇÃO: GUARDA PARTES: W.V. X A.S.P. ADVOGADO(A)(S): JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES 10.490 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/43; SENDO RENOVADO A OPORTUNIDADE DE VISTAS A PARTE AUTORA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA RÉPLICA; NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 32/33. PROCESSO: 3008009189-2 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: A.L.M. X C.M. ADVOGADO(A)(S): WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO OAB/ES: 6.608, OAB/BA: 20.695; FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: (A) CONSTAR O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL E DE PARTILHA DOS BENS ELENCADOS NA EXORDIAL, NOS MOLDES DO ART. 282, IV, DO CPC; (B) ATRIBUIR VALOR AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO E, SE NECESSARIO, RETIFICAR O VALOR DADO À CAUSA, POSTO QUE EM CASOS COMO O VERTENTE, DEVE SER O MONTANTE DO PATRIMÔNIO QUE SE 180 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PRETENDE PARTILHAR; (C) DIZER SE PRETENDE A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL EM RAZÃO DA RUPTURA DA VIDA EM COMUM HÁ MAIS DE UM ANO (ART. 1572 PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL), OU SE EM VIRTUDE DA CONDUTA CULPOSA DO REQUERIDO (ART. 1572, CAPUT, C/C 1573 DO CÓDIGO CIVIL). SENDO QUE NA HIPÓTESE DE A DESCONSTITUIÇÃO DO CASAMENTO FUNDAR-SE NA CONDUTA CULPOSA DO RÉU, DEVERÁ A AUTORA EMENDAR A INICIAL PARA FAZER INCLUIR O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA CULPA E SEUS EFEITOS. TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 22. PROCESSO: 3008009209-8 AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL PARTES: R.L.L.S., E OUTRO. ADVOGADO(A)(S): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA - OAB/ES: 6.362 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FAZER CONSTAR O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL, NOS TERMO DO ARTIGO 282, IV, DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 21. PROCESSO: 3008005650-7 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: E.A.S.S. X F.A.S. ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - OAB/ES: 13.333; FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRIO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 103/105 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE ALIMENTOS FORMULADO PELA REQUERENTE E.A.S.S., BEM COMO DEFERIU OS ALIMENTOS EM RELAÇÃO AO FILHOS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 103/105. PROCESSO: 3008008803-9 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: E.S.R., REPRESENTADA POR E.S.R. X W.P.R. ADVOGADO(A)(S): LORENA MARCULANO - OAB/ES 13.002 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/12/08, ÀS 13:40 HORAS, BEM COMO TOMAR PLENA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 12/13; NOS TERMOS DO R. DECISÃO DE FLS. 12/13. PROCESSO: 3008007980-6 AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO PARTES: I.A.P. X J.L.L. ADVOGADO(A)(S): JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO OAB/ES: 12.936 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/01/09, ÀS 13:00 HORAS, PARA QUE AS PARTES ALCANCEM AS BASES COMUNS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 14. PROCESSO: 3008002426-5 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: C.F., E OUTRA X V.F., E OUTROS ADVOGADO(A)(S): LORENA MARCULANO - OAB/ES: 13.002 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 60, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO INSERTO NO PETITÓRIO DE FLS 54; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 60. PROCESSO: 3008009050-6 AÇÃO: GUARDA PARTES: J.D.B. X A.J.P. ADVOGADO(A)(S): JANZIX N. MENDONÇA - OAB/ES: 9.041 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA 22/10/08, ÀS 12:00 HORAS, OBJETIVANDO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL POR PARTE DO REQUERENTE; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 19. PROCESSO: 3008009188-4 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: M.C.C., E OUTRO. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A)(S): JOSEMAR DE DEUS JÚNIOR - OAB/ES: 7.934; FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS OU REQUERER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÀRIA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 19. PROCESSO: 3008008986-2 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: L.M.L.N. X W.C.N. ADVOGADO(A)(S):FABRÍCIO PERES SALES - OAB/ES: 11.288 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 10, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/11/08, ÀS 12:30 HORAS, A FIM DE QUE AS PARTES ALCANCEM AS BASES COMUNS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 10. PROCESSO: 3008003413-2 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: P.H.X., REPRESENTADO POR J.X. X A.A.S.H. ADVOGADO(A)(S): JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES: 10.490 FINALIDADE: INTIMAR PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 11. PROCESSO: 3008001297-1 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: B.R.A., REPRESENTADO POR S.R.S.A. X A.V.V. ADVOGADO(A)(S): JOSÉ LUCAS DOS SANTOS - OAB/ES: 4.324 FINALIDADE: INTIMAR PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 27. PROCESSO: 3008009047-2 AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL PARTES: R.G.N., E OUTRO. ADVOGADO(A)(S): ROBÉRIO PINTO - OAB/ES: 8.619 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO POR LEI PARA O DIA 04/12/08, ÀS 13:30 HORAS; NOS TERMOS D O R. DESPACHO DE FLS. 16. PROCESSO: 3008006790-0 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: I.S., E OUTRA, REPRESENTADAS POR K.C.S., X L.P. ADVOGADO(A)(S):DEBORA MAGALHÂES LEITE SERAFINI OAB/ES: 13.327 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPOSTA DO REQUERIDO, SENDO RENOVADO A OPORTUNIDADE DE VISTA A PARTE AUTORA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA RÉPLICA; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 16. PROCESSO: 3007010457-2 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: N.J.A. X N.G.A., E OUTRO, REPRESENTADOS POR A.C.G. ADVOGADO(A)(S): NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES OAB/ES: 9.623 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 45/46 QUE DECRETOU A NULIDADE DA CITAÇÃO; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 45/46. PROCESSO: 3008008647-0 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARTES: J.J.S. ADVOGADO(A)(S):DEBORA MAGALHÂES LEITE SERAFINI OAB/ES: 13.327 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R .DECISÃO DE FLS. 20 QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO; NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 20. PROCESSO: 3008008894-8 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARTES: G.A.B., E OUTRO ADVOGADO(A)(S):LORENA MARCULANO - OAB/ES: 13.002 181 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS RETIFICAR O VALOR DADO À CAUSA, SENDO ESTE CORRESPONDENTE A SOMA DE DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS, NOS MOLDES DO ARTIGO 259, VI, DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 17. PROCESSO: 3008004616-9 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: H.R.O., REPRESENTADA POR N.S.R., X L.S.O. ADVOGADO(A)(S):CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA - OAB/ES: 9.730 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QEU PRETENDE PRODUZIR; NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 22/24. PROCESSO: 3008004473-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: E.F.M., E OUTRO, REPRESENTADOS POR M.B.F., X J.C.O.M. ADVOGADO(A)(S): JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES: 10.490 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 13. PROCESSO: 3000000294-6 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: F.O.M., E OUTRA, REPRESENTADOS POR E.O.M., X Z.G.M. ADVOGADO(A)(S):PAULO FARIAS - OAB/ES: 11.724 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 60. PROCESSO: 3004006353-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: H.D.B., REPRESENTADO POR J.D. X M.J.B. ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO GAMA CURTO - OAB/ES: 3.952; LUIZ ALVES MACHADO - OAB/ES: 4.530 FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CUMPRIR O R. DESPACHO DE FLS. 60; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 64. PROCESSO: 3008008282-6 AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PARTES: L.O.P., E OUTRO ADVOGADO(A)(S): ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES: 5.080; MARGARETI MENELLI SAMPAIO - OAB/ES: 10.908 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 18 QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO; NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 18. PROCESSO: 3008008276-8 AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PARTES: E.M.C., E OUTRO ADVOGADO(A)(S): ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - 5.080; MARGARETI MENELLI SAMPAIO - OAB/ES: 10.908; FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAREM A DATA DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA CONVENCIONADA EM FAVOR DO MENOR; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 21. . PROCESSO: 3008006232-3 EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS (3007008935-1) PARTES: J.B., X E.F.B. ADVOGADO(A)(S): WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES: 6.608 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 05, SENDO DADO OPORTUNIDADE DE OUVIR O AUTOR EM 05 (CINCO) DIAS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 05. ELIETE CORRENTE SEPULCRO HUPP (CHEFE DE SECRETARIA - ATO 403/08) Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXMO. SR. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DA PENHA DA SILVA, PORTADORA DE RETARDO MENTAL LEVE E ESQUIZOFRENIA, INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O SR. ANTÔNIO LUCIANO DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, PORTADOR DO C.I N.º 1.115.283-ES E CPF Nº 034.898.787-01, RESIDENTE E DOMICILIADO À AV. AURORA NUNES DE OLIVEIRA, QUADRA 07, CASA 22, BAIRRO LINHARES V, LINHARES-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 030.07.006539-3, EM SENTENÇA DE FLS. 47/51, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO, CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ANDERSON CALMON AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) O EXMO. SR. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, PORTADOR DE RETARDO MENTAL MODERADO E ESQUIZOFRENIA, INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O SR. ANTÔNIO LUCIANO DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, PORTADOR DO C.I N.º 1.115.283-ES E CPF Nº 034.898.787-01, RESIDENTE E DOMICILIADO À AV. AURORA NUNES DE OLIVEIRA, QUADRA 07, CASA 22, BAIRRO LINHARES V, LINHARES-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 030.07.005570-9, EM SENTENÇA DE FLS. 42/46, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. 182 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO, CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. REDESIGNO O ATO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E DEFESA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SUPRA DESIGNADA (...)" ANDERSON CALMON AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY OAB/ES 6.864 PROCESSO 069.05.002828-6 ACUSADA: MARGARETH DE SOUZA NEVES GAMA INCURSÃO: ARTS. 155, "CAPUT" E 171, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CPB FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/10/2008 ÀS 14:00 HORAS, COM A FINALIDADE DE OITIVA DE UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM A FINALIDADE DE OITIVA DAS DEMAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA E COM RESIDÊNCIA NA REFERIDA COMARCA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) O EXMO. SR. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROMULO DOS SANTOS, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL CONGÊNITA (AUTISMO, DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO, CRISES DE AGRESSIVIDADE), INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRª. VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, BRASILEIRAO, DIVORCIADA, DO LAR, PORTADORA DO RG N.º 603.767-ES E CPF Nº 952.233.397-20, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, Nº 12 BAIRRO ARAÇÁ, LINHARES-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 030.08.003363-9, EM SENTENÇA DE FLS. 30/33, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO, CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ANDERSON CALMON AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE MARATAÍZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JESSIKA LIMA DA LUZ CHEFE DE SECRETARIA: JAIR REZENDE FILHO NA FORMA DA LEI INTIMO: DR. ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL OAB/ES 7.953 PROCESSO 069.06.004630-2 ACUSADO: R. B. DE REZENDE INCURSO: ART. 15 DA LEI 7.802/89 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 80, ORA TRANSCRITO: "TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DESTE MAGISTRADO PRESIDIR A PRESENTE AUDIÊNCIA, ANTE A NECESSIDADE DE SE AUSENTAR DA COMARCA NA DATA MARCADA, MARATAÍZES/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008 JAIR REZENDE FILHO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PROCESSO N.º 069040014065 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: IARA CESAR VILELA. REQUERIDO: CRISTIANO CESAR VILELA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE CRISTIANO CESAR VILELA, NASCIDO(A) EM 25 DE MAIO DE 1978, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, FILHO(A) DE MARLI CAMPOS VILELA E IARA CESAR VILELA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 17/10/2007, ÀS FLS. 48/50, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 45/47 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE CRISTIANO CESAR VILELA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A) REQUERENTE, IARA CESAR VILELA... MARATAÍZES, 17 DE OUTUBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (12/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE 183 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PROCESSO N.º 069020146846 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: DORACI CLAUDIANO DE ALMEIDA. REQUERIDO: JUAREZ OLIVEIRA DE ALMEIDA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE JUAREZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, NASCIDO(A) EM 30 DE ABRIL DE 1959, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FILHO(A) DE OLIVEIROS FRANCISCO DE ALMEIDA E URETILDES OLIVEIRA DE ALMEIDA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 17/10/2007, ÀS FLS. 80/82, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 77/79 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JUAREZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A) REQUERENTE, DORACI CLAUDIANO DE ALMEIDA... MARATAÍZES, 17 DE OUTUBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (13/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI. O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MARILZA BENEVIDES MAGALHÃES, NASCIDO(A) EM 28 DE MARÇO DE 1956, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FILHO(A) DE JAQUES FERREIRA BENEVIDES E ANTÔNIA EVANGELISTA FERREIRA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 27/09/2007, ÀS FLS. 37/39, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 34/36 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARILZA BENEVIDES MAGALHÃES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A) REQUERENTE, OSNEVE DA SILVA MAGALHÃES... MARATAÍZES, 27 DE SETEMBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (12/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PROCESSO N.º 069060059685 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: CIRENE DOS SANTOS. REQUERIDO: ADILSON DOS SANTOS CORRÊA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PROCESSO N.º 069070001586 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: OSNEVE DA SILVA MAGALHÃES. REQUERIDO: MARILZA BENEVIDES MAGALHÃES. O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE ADILSON DOS SANTOS CORRÊA, 184 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 NASCIDO(A) EM 21 DE SETEMBRO DE 1974, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FILHO(A) DE ANTENOR DOS SANTOS CORRÊA E CIRENE DOS SANTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 17/10/2007, ÀS FLS. 32/34, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 77/79 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ADILSON DOS SANTOS CORRÊA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A) REQUERENTE, CIRENE DOS SANTOS... MARATAÍZES, 17 DE OUTUBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (13/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (12/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PROCESSO N.º 069040019494 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: CARLOS MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: LAURIETI ZANON DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PROCESSO N.º 069060041576 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: DARIO DA SILVA ARAUJO. REQUERIDO: MARIA DALVANI SILVA ARAUJO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DALVANI SILVA ARAUJO, NASCIDO(A) EM 05 DE AGOSTO DE 1962, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DO ESTADO DO CEARÁ, FILHO(A) DE AGOSTINHO GOMES DA SILVA E MARIA RODRIGUES DA SILVA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 05/11/2007, ÀS FLS. 31/32, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 28/30 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARIA DALVANI SILVA ARAUJO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A) REQUERENTE, DARIO DA SILVA ARAUJO... MARATAÍZES, 05 DE NOVEMBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.” (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, A AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE LAURIETI ZANON DA SILVA, NASCIDO(A) EM 26 DE MARÇO DE 1970, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FILHO(A) DE VALDEMIRO BETINE ZANON E THEREZINHA ZANON, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 02/10/2007, ÀS FLS. 48/50, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 45/47 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE LAURIETI ZANON DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO INTERDITADO O(A) REQUERENTE, CARLOS MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA... MARATAÍZES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (08/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO JUIZ DE DIREITO 185 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PROCESSO N.º 069070001636 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: LUCICLÉA DE ANDRADE RIBEIRO LEAL. REQUERIDO: LUCIENE FERREIRA DE ANDRADE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE LUCIENE FERREIRA DE ANDRADE, NASCIDO(A) EM 05 DE MAIO DE 1963, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DE PORTO SEGURA/BA, FILHO(A) DE MARIA NORMA FERREIRA DE ANDRADE, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 27/09/2007, ÀS FLS. 37/39, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 34/36 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE LUCIENE FERREIRA DE ANDRADE, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A) REQUERENTE, LUCICLÉA DE ANDRADE RIBEIRO LEAL... MARATAÍZES, 27 DE SETEMBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (12/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO JUIZ DE DIREITO Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. POR FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MARCOS ANTÔNIO ROBERTI DE REZENDE, NASCIDO(A) EM 08 DE NOVEMBRO DE 1950, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FILHO(A) DE ANTÔNIO PEREIRA E ENY ROBERTI DE REZENDE, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 17/10/2007, ÀS FLS. 30/32, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 27/29 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARCOS ANTÔNIO ROBERTI DE REZENDE, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO INTERDITADO O(A) REQUERENTE, ENY ROBERTI DE REZENDE... MARATAÍZES, 17 DE OUTUBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (08/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE MARATAÍZES LISTA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - N.º 37/2008 EXPEDIENTE DO DIA 18/09/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO CHEFE DE SECRETARIA: ANDREZA Mª. COSTA ASSIS CASTILHOLI CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ, INTIMO: -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES PROCESSO N.º 069060045965 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: ENY ROBERTI DE REZENDE. REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO ROBERTI DE REZENDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE RETIFICAÇÃO DE LISTA Nº 32/2008, PUBLICADA EM 19/08/2008 DR. MARCELO DO ROSÁRIO MARTINS AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PROCESSO Nº 069080026482 REQTE: S.M. REQDO: W. DA S.C. - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA, NA FORMA DO ART. 125, IV, CPC, PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 14:30 HORAS, QUANDO SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DRª. MICHELLE SANTOS DE HOLANDA AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PROCESSO Nº 069080026482 REQTE: S.M. REQDO: W. DA S.C. - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA, NA FORMA DO ART. 125, IV, CPC, PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 14:30 HORAS, QUANDO SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. 186 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. RONALD SEYR JÚNIOR AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 069080031821 REQTE: D.B. DA S. REQDO: S.A. DA S.- PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22, QUE, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DA AUTORA, FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15 % (QUINZE POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO REQUERIDO, A SEREM DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, APÓS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, NÃO INCIDINDO SOBRE QUAISQUER BENEFÍCIOS DE CARÁTER PESSOAL, PARA DEPÓSITO EM CONTA A SER INFORMADA PELA REQUERENTE, BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/10/2008 ÀS 14:30 HORAS, QUANDO AS PARTES DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO DE 03 (TRÊS), INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, APRESENTANDO NESSA OCASIÃO AS DEMAIS PROVAS. RETIFICAÇÃO DE LISTA Nº 35/2008, PUBLICADA EM 09/09/2008 DR. PAULO DE TARSO SILVA AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROCESSO Nº 069080025849 REQTE: E.C.P. E OUTRO REQDO: ESTE JUÍZO - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/10/2008 ÀS 15:00 HORAS. DR. NILTON CÉSAR SOARES SANTOS AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROCESSO Nº 069080002871 REQTE: A.C.G.L. REQDO: L.L..- PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33, QUE, TENDO EM VISTA A PROMOÇÃO DE FLS. 32, CHAMOU O FEITO À ORDEM PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CERTIDÃO DE FLS. 28; DECLAROU O FEITO SANEADO, POR NÃO HAVER QUESTÕES PRELIMINARES A SEREM ENFRENTADAS; FIXOU COMO PONTO CONTROVERTIDO A EXISTÊNCIA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, JÁ QUE A CULPA PELA SEPARAÇÃO DO CASAL DEVERIA TER SIDO CONTESTADA PELO REQUERIDO ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA, O QUE NÃO FOI FEITO; E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA DIZEREM QUAIS PROVAS PRETENDEM PRODUZIR, EM 10 (DEZ) DIAS. DR. PAULO DE SOUZA JÚNIOR AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROCESSO Nº 069080002871 REQTE: A.C.G.L. REQDO: L.L..- PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33, QUE, TENDO EM VISTA A PROMOÇÃO DE FLS. 32, CHAMOU O FEITO À ORDEM PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CERTIDÃO DE FLS. 28; DECLAROU O FEITO SANEADO, POR NÃO HAVER QUESTÕES PRELIMINARES A SEREM ENFRENTADAS; FIXOU COMO PONTO CONTROVERTIDO A EXISTÊNCIA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, JÁ QUE A CULPA PELA SEPARAÇÃO DO CASAL DEVERIA TER SIDO CONTESTADA PELO REQUERIDO ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA, O QUE NÃO FOI FEITO; E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA DIZEREM QUAIS PROVAS PRETENDEM PRODUZIR, EM 10 (DEZ) DIAS. DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROCESSO Nº 069990085032 REQTE: A.P.R. REQDO: H.L.D.Q. - PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. DR. RONALD SEYR JÚNIOR AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 069050007462 REQTE: D.S.P. REQDO: M.C.P. - PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 48/50, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ELIANO PINHEIRO SILVA AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DE JORGE LUIZ GOMES PROCESSO Nº 069040006541 REQTE: MARLENE ALVES VIEIRA - PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS.98/99, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. DRª. ANGELA AMELIA APOLINÁRIO FERNANDES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 069050008833 REQTE: T.E. DAS V.V. REQDO: A.A.V. - PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.64-V, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. DR. JOSÉ CADENGUE NETO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 069080017929 REQTE: I.D.S. REQDO: VG. DA S. - PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.11-V, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. DR. ANTONIO JARES FRANÇA DOS SANTOS JUNIOR AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DE LUIZ FORTE DE CASTRO E OUTRA PROCESSO Nº 069980012160 REQTE: SEBASTIÃO LUIZ MATTOS DE CASTRO E OUTRA - PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. ANDREZA Mª. COSTA ASSIS CASTILHOLI CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE NOVA VENÉCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO TERCEIRA VARA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.° 016/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA ESCRIVÃO: WALDEIR CAMPOS INTIMO: DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES N.° 6.861 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - N. 03807004172-8 CÓD. 10.908/07 REQUERENTE: C.C. REQUERIDO: C.R.L. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE ASSENTADA DE FLS. 56, DOS AUTOS, NO QUAL FOI REDESIGNADO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23.09.2008, ÀS 14H15MIN. DR. SWANDHER SOUZA SILVA - OAB/ES 13.297 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - N.º 03808001362-6 CÓD. 11.417/08 REQUERENTE: G.S.M. REQUERIDO: I.P.M. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.16, DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05.11.2008, ÀS 14H15MIN. DR. GERALDO RIBEIRO FILHO - OAB/ES 7.002 INTERDIÇÃO - N.º 03808003405-1 CÓD. 11.858/08 REQUERENTE: A.C. REQUERIDO: J.C. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 15, DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 21.10.2008, ÀS 13H30MIN. 187 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 DR. SILNEY SOUZA SILVA - OAB/ES 8.051 DR. MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES 8.622 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - N.º 03806001803-3 CÓD. 9.666/06 REQUERENTE: J.S.S. REQUERIDO: V.S. ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 116, DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05.11.2008, ÀS 14H30MIN. DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS - OAB/ES 3.723 DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - OAB/ES 8522 INVENTÁRIO - N.º 03803001143-1 CÓD. 855/03 INVENTARIANTE: LUIZ CARLOS GRECCHI INVENTARIADO: PAULO GRECCHI ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86, DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 07.10.2008, ÀS 16H. DR. CELSO LUIZ CAMPOS - OAB/ES 5.067 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - N.º 03805001601-3 CÓD. 9.004/05 REQUERENTES: A.G.S. E L.M.G. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 19, DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05.11.2008, ÀS 14H45MIN. DR. PAULO ROBERTO ARAÚJO - OAB/ES 6.963 DR. ANTONIO MESSIAS P. NETO - OAB/ES 10.595 INTERDIÇÃO - N.º 03808003519-9 CÓD. 11.903/08 REQUERENTE: ARLINDO SALVADOR REQUERIDA: MARIA JOSE SALVADOR ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.20, DOS AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA PARA O DIA 22.10.2008, ÀS 13:15. DR. LUIZ ANTONIO TARDIN - OAB/ES 7.935 DR. EBER ALVES TRISTÃO JUNIOR - OAB/ES 14.902 REVISÃO DE ALIMENTOS - N.º 03808003253-5 CÓD. 11.815/08 REQUERENTE: L.M.C. REQUERIDO: A.C. ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 12, DOS AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05.11.2008, ÀS 13H. DR. LUIZ ANTONIO TARDIN - OAB/ES 7.935 DR. FABIANO COSTA PIMENTEL - OAB/ES 9.532 ALIMENTOS - N.º 03807002246-2 CÓD. 10.470/07 REQUERENTE: R.S.T. E B.S.T. REQUERIDO: H.P.T., A.L.M.T. E B.P.T. ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.49, DOS AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05.11.2008, ÀS 14H. DR. ROSTHAN MACHADO LAZARO - OAB/ES 14.132 SEPARAÇÃO JUDICIAL - N.º 03808003383-0 CÓD. 11.850/08 REQUERENTE: M.A.L.T. REQUERIDO: A.T. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 32, DOS AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14.10.2008, ÀS 13H15MIN. DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES 6.861 SEPARAÇÃO JUDICIAL - N.º 03808002214-8 CÓD. 11.627/08 REQUERENTE: I.B.L. REQUERIDO: J.C.L. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE ASSENTADA DE FLS. 28, DOS AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO PARA O DIA 08.10.2008, ÀS 14H. DR. MARIO LAIBEL COTTA - OAB/ES 5.455 DR. NESTOR AMORIM FILHO - OAB/ES 111-B DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - N.º 03803000037-6 CÓD. 7.042/03 REQUERENTE: J.N.B. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: G.T.O. ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 82, DOS AUTOS, NO QUAL FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04.11.2008, ÀS 13H15MIN. DRª VIVIANE SCARDINI TULER - OAB/ES 8.079 NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - N.º 03808000364-3 CÓD. 11.230/08 REQUERENTE: J.L. REQUERIDO: F.J.L. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 26, DOS AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22.10.2008, ÀS 14H. DRª LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR - OAB/SP 58.376 ADOÇÃO- N.º 03808003227-9 CÓD. 11.787/08 REQUERENTE: J.V. E A.L.C.V. REQUERIDOS: A.C. E M.F.F.P. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.07, DOS AUTOS, BEM COMO CUMPRIR O QUE NELE DETERMINA. DRª LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR - OAB/SP 58.376 GUARDA - N. 03806002207-6 CÓD. 9.728/06 REQUERENTE: R.P.C. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.55, DOS AUTOS, BEM COMO CUMPRIR O QUE NELE DETERMINA. DRª LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR - OAB/SP 58.376 ADOÇÃO - N. 03808003229-5 CÓD. 11.789/08 REQUERENTES: O.C.C-P.F. E S.A.C-P.F. REQUERIDOS: E.B.R. E D.P. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.06, DOS AUTOS, BEM COMO CUMPRIR O QUE NELE DETERMINA. DRª LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR - OAB/SP 58.376 ADOÇÃO - N. 03808003231-1 CÓD. 11.788/08 REQUERENTES: M.L.C. E C.M.F.C. REQUERIDOS: E.B.R. E D.P. ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.07, DOS AUTOS, BEM COMO CUMPRIR O QUE NELE DETERMINA. DRª ANA LUCIA FERNANDES - OAB/ES 7.287 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - N. 03807002357-7 CÓD. 10.518/07 REQUERENTE: M.A.O.E. REQUERIDO: P.M.E. ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.38, DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. WALDEIR CAMPOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO MATEUS JUIZ: DR. FÁBIO GOMES E GAMA JÚNIOR. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 36/2008. AUTOS Nº 047.08.002630-6 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: N.V.C.L. REQUERIDO: A.C.L. 188 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 FINALIDADE: INTIMAR DRª. CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM OAB/ES 10.957, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.25 Vº. AUTOS Nº 047.03.002669-5 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: J.G. REQUERIDO: J.M.G. FINALIDADE: INTIMAR DRª. MADALENA CARDOSO - OAB/ES 7.978, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS.86/87. AUTOS Nº 047.08.003845-9 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: D.A.S. REQUERIDO: E.A.S. FINALIDADE: INTIMAR DR. PEDRO OCTAVIANO DE OLIVEIRA FILHO - OAB/ES 231/A, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS.11/12, QUE, TAMBÉM, DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/10/2008 ÀS 15:00 HORAS. AUTOS Nº 047.04.001205-7 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: E.J. REQUERIDO: H.E.V.G.A. FINALIDADE: INTIMAR DR. GILDO SANTANA LIMA - OAB/ES 5.795, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 111 Vº, PARA QUE JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PROCURAÇÃO DE EDINALDO DE JESUS OU RECONHECER FIRMA DE SUA ASSINATURA. AUTOS Nº 047.08.002545-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍICIA. REQUERENTE: B.B.M. REQUERIDO: W.M. FINALIDADE: INTIMAR DR. LÉSLIE MESQUITA SALDANHA LIMA OAB/ES 10.326, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS R. SENTENÇA DE FLS. 18. AUTOS Nº 047.04.005527-0 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: R.O.B. REQUERIDO: J.L.B. FINALIDADE: INTIMAR DRª. VICTORIA CONSUELO CARREIRA DE LIMA - OAB/ES 8.481, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE LEI. AUTOS Nº 047.06.001664-0 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: B.V.A. REQUERIDO: J.R.A. FINALIDADE: INTIMAR DR. JOSÉ GERALDO DE ANDRADE - OAB/ES 1.875, PARA VISTAS DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL. AUTOS Nº 047.02.001965-0 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: L.O. REQUERIDO: J.I.R. FINALIDADE: INTIMAR DRª. MARIA APARECIDA ZANOTELLI FERNANDES - OAB/ES 14.906, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE LEI. AUTOS Nº 047.04.008766-1 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: E.S.R. REQUERIDO: INEXISTENTE. FINALIDADE: INTIMAR DRª. BRUNA NASCIMENTO HONÓRIO OAB/ES 13747, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE LEI. AUTOS Nº 047.07.002507-8 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: J.B.M. REQUERIDO: R.F.C. FINALIDADE: INTIMAR DRª. ANA PAULA PEREIRA MACIEL OAB/ES 5.814 PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECUSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELO REQUERIDO NO PRAZO DE LEI. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS Nº 047.03.004302-1 AÇÃO: EXIBITÓRIA REQUERENTE: ESPÓLIO DE VIVALDO DO GONÇALVES LOPES E SALVELINA MARQUES LOPES. REQUERIDO: VANIA NAZARETH PESTANA. FINALIDADE: INTIMAR DR. VIVALDO GONÇALVES LOPES NETO OAB/ES 11.764 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.43 Vº, PARA SE MANIFESTAR ACERDA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUTOS Nº 047.07.006224-6 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: N.O.P. REQUERIDO: J.A.O. FINALIDADE: INTIMAR DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA - OAB/ES 4.761 PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS.35. AUTOS Nº 047.07.002226-5 AÇÃO: INVENTÁRIO ESPÓLIO DE FRANCISCA SOUZA SANTOS FINALIDADE: INTIMAR DR. JOSE MIRANDOLA - OAB/ES 5.532, PARA TOMAR CIÊNCIA DE DO R. DESPACHO DE FLS.70, PARA QUE JUNTE AOS AUTOS PROPOSTA DE COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL HABILITADO, DO IMÓVEL DESCRITO À FL. 68, BEM COMO APRESENTE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS PARA COM AS FAZENDAS E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTOS DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS ENTRE VIVOS INCIDENTE SOBRE A CESSÃO DE DIRETOS HEREDITÁRIOS. AUTOS Nº 047.04.005035-4 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: C.G.S. REQUERIDO: E.M. FINALIDADE: INTIMAR DR. CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES 6.651, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.90. AUTOS Nº 047.07.000440-4 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: R.A. REQUERIDA: P.A. FINALIDADE: INTIMAR DR. ROQUE SARTORIO MARINATO OAB/ES 3.518, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS R. DESPACHO DE FLS.58, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTO APRESENTADOS ÀS FLS.53/57, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INCLUSIVE APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. AUTOS Nº 047.08.004914-2 AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA REQUERENTE: F.B.C. REQUERIDO: A.T.C. FINALIDADE: INTIMAR DRª. CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM OAB/ES 10.957, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS.13, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 16:00, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DO ESTUDO SOCIAL APRESENTADO PELA COMISSÁRIA ÀS FLS.15. AUTOS Nº 047.08.001375-9 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE: I.F.D. REQUERIDO: T.Z.D. FINALIDADE: INTIMAR DR. JOSÉ CASSIMIRO - OAB/ES 8.566, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.28, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO FICANDO INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 15:00 HORAS, COM A RESSALVA DE QUE DEVERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM 189 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INCLUSIVE APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. PARA PROMOVER A HABILITAÇÃO DOS REQUERENTES PARA ADOÇÃO. AUTOS Nº 047.05.004933-8 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. REQUERENTE: J.B.N. REQUERIDO: M.F.B. FINALIDADE: INTIMAR DR. CARLOS MAGNO BARCELOS - OAB/ES 8.163, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 148, QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA PARA O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS. JOSÉ ANTONIO AFONSO DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA ATO Nº 1151/08 AUTOS Nº 047.08.002355-0 AÇÃO: REVISIONAL. REQUERENTE: B.C.D. REQUERIDO: M.F.D. FINALIDADE: INTIMAR DRª. CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM OAB/ES 10.957, PARA TOMAR CIÊNCIA DO. R. DESPACHO DE FLS.52. AUTOS Nº 047.08.002926-8 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: E.I.S. REQUERIDO: B.B.S. FINALIDADE: INTIMAR DRª. LESLIE M. SALDANHA LIMA - OAB/ES 10.326, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHA DE FLS.23 Vº, PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A PROCURAÇÃO DO SR. BENEDITO BATISTA DA SILVA. AUTOS Nº 047.06.006862-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: A.S.A.S. REQUERIDO: M.O.S. FINALIDADE: INTIMAR DRª. CLAUDIA BRITES VIEIRA - OAB/ES 8.802, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.34, PARA NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, INFORMAR ACERCA DO PAGAMENTO PELO EXECUTADO, SOB PENA DE PRISÃO DESTE ÚLTIMO. AUTOS Nº 047.08.001080-5 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: J.A.S.G. REQUERIDO: S.A.C. FINALIDADE: INTIMAR DR. GERALDO ROSSETO - OAB/ES 6.246, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.43, O QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. SÃO MATEUS/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO MATEUS LISTA DE INTIMAÇÃO JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA GORETTI SANT'ANA CASTELLO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª MÔNICA BERMUDES MEDINA GUIMARÃES CHEFE DE SECRETARIA: JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA NA FORMA DA LEI INTIMO: DR. VALMIR DE SOUZA REZENDE – OAB/ES 047-B AUTOS Nº 047.07.002308-1 - ADOÇÃO REQUERENTE: TOMMAZO RODOLFO ZUCCARELLO E OUTRA REQUERIDA): MARIA DA PENHA BRAGA DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO PARA DIRIGIR-SE AO CARTÓRIO DESTA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE A FIM DE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ACERCA DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS ___________________________________________________________ COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÕES AOS DRS. ADVOGADOS Nº 028/2008 NA FORMA DO PROVIMENTO 015/99 JUIZ SUBSTITUTO: DR. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL ESCRIVÃ: ITAMAR PEREIRA VELTEN SUBSTITUTOS: JOVERCI SCHULTZ, ROBSON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, KATILENE DO CARMO RONCETI E REGINALDO DE AGUIAR PEREIRA. INTIMO: ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO DILSON RUAS ALVES EDUARDO GARCIA JÚNIOR EDSON ROSSETO LIMA FILHO HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE ISAÍAS CARDOSO DA COSTA JAMILSON SERRANO PORFÍRIO JOADIR DTTMANN JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO LUANA BARBOSA PEREIRA MAURÍCIO LOPES TAVARES PAULO SÉRGIO RAGA PAULO CÉSAR BUSATO SILVESTRE JOSÉ VIEIRA COUTINHO VINÍCIUS D’ MORAES RIBEIRO 01- PROC. N.º 8238/08 (001080022385) - BUSCA E APREENSÃO DRA ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS: PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS INDICANDO O LOCAL ONDE O BEM FICARÁ DEPOSITADO NESTA COMARCA. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: JANILSON DIAS 02- PROC. N.º 7530/07 (001070011265) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DR CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 16:00 HORAS REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA 03- PROC. N.º 7665/07 (001070037690) - REPARAÇÃO DE DANOS DR CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL E DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 13:00 HORAS 190 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MIRIM ANACLETO DA SILVA REQUERIDO: VIVO – TELEST CELULAR REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: LUCÍLIA MARIA REBULI RONCETTI 04- PROC. N.º 8073/08 (001080014028) - REINTEGRATÓRIA DR DILSON RUAS ALVES: PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS EMENDANDO A INICIAL EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 258 CAPUT, 282, V E 285 DO CPC REQUERENTE: OSCARINA PEREIRA REQUERIDO: EDNA PEREIRA DA SILVA LOPES 14- PROC. N.º 6783/03 (001030011876) - EMBARGOS DR JOADIR DTTMANN: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS REQUERENTE: ANICETO RONCETTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 05- PROC. N.º 8239/08 (001080022591) - BUSCA E APREENSÃO DR EDUARDO GARCIA JÚNIOR: PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS, INDICANDO O LOCAL ONDE O BEM FICARÁ DEPOSITADO NESTA COMARCA REQUERENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQUERIDO: LUIZ CARLOS MORAIS DA SILVA 06- PROC. N.º 7881/08 (001080006750) - AÇÃO REINTEGRATÓRIA DR EDUARDO GARCIA JÚNIOR: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERENTE: CIA – ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO DIAS PAGOTTO 07- PROC. N.º 8152/08 (001080017013) - REINTEGRATÓRIA DR EDSON ROSSETO LIMA FILHO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DO RESPEITÁVEL DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO DEIXANDO DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU QUE O REQUERIDO NÃO PROMOVA QUALQUER DETERIORIZAÇÃO NO BEM, ASSIM COMO QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO. REQUERENTE: UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JOÃO MIGUEL PAIVA 08- PROC. N.º 7792/08 (001080003930) - BUSCA E APREENSÃO DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE: PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS, INDICANDO O LOCAL ONDE O BEM FICARÁ DEPOSITADO NESTA COMARCA. REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: JOSÉ CÍCERO GONÇALVES DOS SANTOS 09- PROC. N.º 6315/00 (001000000305) - EMBARGOS DR ISAÍAS CARDOSO DA COSTA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CPC REQUERENTE: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ PEDRO DA SILVA 10- PROC. N.º 6260/00 (0010030006892) - EXECUÇÃO DR ISAÍAS CARDOSO DA COSTA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 794, III DO CPC REQUERENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA 11- PROC. N.º 6.629/02 (001020004576) -AÇÃO COMINATÓRIA DR JAMILSON SERRANO PORFÍRIO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. REQUERENTE: GERMANO KUSTER REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS 12- PROC. N.º 6057/98 (001030005126) - EMBARGOS Á EXECUÇÃO DR JOADIR DTTMANN: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS REQUERENTE: BALDUÍNO TADEU GOMES E OUTROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 13- PROC. N.º 6747/03 (001030003618) - AÇÃO ORDINÁRIA DR JOADIR DTTMANN: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS 15- PROC. N.º 6747/03 (001030003618) - AÇÃO ORDINÁRIA DR JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: LUCÍLIA MARIA REBULI RONCETT 16- PROC. N.º 8106/08 (001080015157) - AÇÃO ORDINÁRIA DRª LUANA BARBOSA PEREIRA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E DECLAROU PRESCRITA A DÍVIDA E CANCELOU A HIPOTECA EXTINGUINDO A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TEMOS DO ARTIGO 269, INC. III DO CPC REQUERENTE: GILMATES CORNÉLIO DE ABREU E OUTRO REQUERIDO: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A E OUTRO 17- PROC. N.º 8106/08 (001080015157) - AÇÃO ORDINÁRIA DR MAURÍCIO LOPES TAVARES: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E DECLAROU PRESCRITA A DÍVIDA E CANCELOU A HIPOTECA EXTINGUINDO A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TEMOS DO ARTIGO 269, INC. III DO CPC REQUERENTE: GILMATES CORNÉLIO DE ABREU E OUTRO REQUERIDO: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A E OUTRO 18- PROC. N.º 8212/08 (001080020983) -REINTEGRATÓRIA DR PAULO SÉRGIO RAGA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DO RESPEITÁVEL DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO DEIXANDO DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU QUE O REQUERIDO NÃO PROMOVA QUALQUER INOVAÇÃO NA ÁREA EM LITÍGIO. REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A REQUERIDO: JURANDI LOUZE 19- PROC. N.º 6057/98 (001030005126) - EMBARGOS Á EXECUÇÃO DR PAULO CÉSAR BUSATO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS REQUERENTE: BALDUÍNO TADEU GOMES E OUTROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 20- PROC. N.º 6783/03 (001030011876) - EMBARGOS DR PAULO CÉSAR BUSATO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS REQUERENTE: ANICETO RONCETTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 21- PROC. N.º 6315/00 (001000000305) - EMBARGOS DR SILVESTRE JOSÉ VIEIRA COUTINHO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CPC REQUERENTE: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ PEDRO DA SILVA 22- PROC. N.º 6260/00 (0010030006892) - EXECUÇÃO DR SILVESTRE JOSÉ VIEIRA COUTINHO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 794, III DO CPC 191 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 REQUERENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA 23- PROC. N.º 8196/08 (001080020231) -REINTEGRATÓRIA DR VINÍCIUS D’ MORAES RIBEIRO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS TERMOS DO RESPEITÁVEL DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO DEIXANDO DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU QUE O REQUERIDO NÃO PROMOVA QUALQUER INOVAÇÃO NA ÁREA EM LITÍGIO. REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A REQUERIDO: TARCÍZIO LOPES AFONSO CLÁUDIO-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008. Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO SENTENÇA..: PRONÚNCIA DATA.........: 12/02/2008 SANÇÃO.....: ARTIGO 121, §2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRAZO/INTIMAÇÃO: 60 DIAS DADO E PASSADO AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE JURAMENTADA, O FIZ DIGITAR. MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA KATILENE DO CARMO RONCETI ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 2ª VARA - ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BAIXO GUANDU -**********- EDITAL DE INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL - COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO O DOUTOR ERALDO TREVIZANI, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO JUIZ: DR. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL: WALTAIR ALVES GUIMARÃES CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO/ES ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA 01- AÇÃO PENAL Nº 7.631/08 - 001.08.002019-9 ACUSADO: SÍLVIO CAMARGO DIAS ADVOGADO:DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA OBJETO: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO ACIMA REFERENCIADO PARA, SE FAZER PRESENTE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DESTA CIDADE E COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO/ES, PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL CRIMINAL SUSO MENCIONADO, A REALIZAR-SE NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS COMARCAS DE VITÓRIA/ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, PARA VILA VELHA/ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA E PARA LARANJA DA TERRA/ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA, CONFORME A SÚMULA 273 DO STJ. AFONSO CLÁUDIO, 18 DE SETEMBRO DE 2008. WALTAIR ALVES GUIMARÃES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL COMARCA DE BAIXO GUANDU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 007.08.801055-3 DA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CARMEM LÚCIA OLEGÁRIO EM FACE DE LUZIA APARECIDA OLEGÁRIO, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 04/08/2008, FOI PROFERIDA SENTENÇA DECLARANDO EXTINTA A INTERDIÇÃO DE CARMEM LÚCIA OLEGÁRIO, NATURAL DE SANTA RITA O ITUÊTO, COMARCA DE RESPLENDOR/MG, FILHA DE JACY OLEGÁRIO E DE MARIA DAMÁZIO OLEGÁRIO, DEDUZIDA POR INTERMÉDIO DOS AUTOS DE N° 007.96.00035-5. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. BAIXO GUANDU/ES, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, FABIANA DELBONI, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. ERALDO TREVIZANI JUIZ DE DIREITO COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA RUA GRACIANO NEVES, 292, CENTRO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, CEP 29960-000 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 29/2008 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA (PRAZO DE 60 DIAS) JUIZ: DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: DANIELA MENDONÇA PINTO COELHO ZOTELLE FINALIDADE: INTIMAR O ACUSADO, ABAIXO QUALIFICADA, DA SENTENÇA, NA FORMA ABAIXO: AÇÃO PENAL: 007.04.000607-9 ACUSADO.: SEBASTIÃO PEREIRA, VULGO “TÃOZINHO”, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, NASCIDO AOS 30/06/1957, FILHO DE ISMAEL DOS REIS E DE LUZIA PEREIRA, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. 1)ADVOGADO : JUAREZ ARAUJO DOS SANTOS - OAB/ES 1855 PROCESSO : 015.03.0013161 AÇÃO : PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO : GERCILIO MACIEL FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 229/230 QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 107, IV DO CP, C/C ART. 61 DO CPP. 192 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 2)ADVOGADO : MARCOS CESAR M. DA SILVA - OAB/ES 12066 PROCESSO : 015.06.0014394 AÇÃO : REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PRIVADA REQUERENTE: JOCELYM RODRIGUES DA PENHA FILHO REQUERIDO : EUSILÉIA SIMÕES SANTOS FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 21, QUE JULGOU EXTINTO O PRECESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 3)ADVOGADO : MARCO ANTONIO GOMES - OAB/ES 7832 PROCESSO : 015.06.0006317 AÇÃO : EXECUÇÃO PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO : MARCO ANTONIO MOREIRA FINALIDADE : COMPARECER A SALA DE AUDIÊCIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA PARA ACOMPANHAR A OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, ALUSIVO A CP Nº 050.08.0021467.. 4)ADVOGADO : LISANDRO DE CASTRO LUGON - OAB/ES 3413 PROCESSO : 015.04.0004259 AÇÃO : AÇÃO PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 568 QUE JULGOU EXTINTA A PENA DE GERALDO CONCEIÇÃO DE SOUZA, COM FULGRO NO ART. 685 DO CPP E ART. 109 DA LEI 7.210/84. 5)ADVOGADO : RUBENS DE FREITAS ROCHA - OAB/ES 1149 PROCESSO : 015.04.0006809 AÇÃO : AÇÃO PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO : MARCIO DA SILVA FINALIDADE : COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO A FIM DE ACOMPANHAR A AJUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/01/2009 ÀS 13:00. 7)ADVOGADO : MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS OAB/ES 8341 PROCESSO : 015.08.0011263 AÇÃO : AÇÃO PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICOVICENZO FERRARA REQUERIDO : ATOS ALVES COSTA SANTOS FINALIDADE : APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 7)ADVOGADO : MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS OAB/ES 8341 PROCESSO : 015.08.0011651 AÇÃO : AÇÃO PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICOVICENZO FERRARA REQUERIDO : ATOS ALVES COSTA SANTOS FINALIDADE : COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008 ÀS 13 HORAS. 8)ADVOGADO : HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA - OAB/ES 5384 PROCESSO : 015.08.0000365 AÇÃO : AÇÃO PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO : CRISTIANO DOS SANTOS GOMES FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 90/91 QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR O ACUSADO NAS IRAS DO ARTIGO 157, § 2º, II, NA FORMA DO ARTIGO 70, SEGUNDA PARTE DO CPB, FIXANDO A PENA EM DEFINITIVO EM 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO 30 (TRINTA) DIAS-MULTA EM REGIME FECHADO. 9)ADVOGADO : MARCOS CESAR MORAES DA SILVA - OAB/ES 12066 PROCESSO : 015.05.0001203 AÇÃO : AÇÃO PENAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO : GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FL.82/91 QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO PUNITIVA ESTATAL, Edição nº 3400 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CONDENAR O ACUSADO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/03, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES COM FFULCRO NO ART. 386, INC. III DO CPP, FIXANDO A PENA EM DEFINITIVO EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA EM REGIME ABERTO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 17 DE SETEMBRO 2008. DANIELA MENDONÇA PINTO COELHO ZOTELLE ESCRIVÃ JUDICIÁRIO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS - ES - CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MÔNICA DA SILVA MARTINS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. SALVADOR CARDOSO NETO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) N. 41/8 INTIMO: 1). DR. GETULIO LUSTOSA CABELINO - OAB-ES 7193 AÇÃO PENAL N. 017080012812 - HOMICÍDIO TENTADO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA GERALDO STREY - OBJETO: CIÊNCIA, PARA OS DEVIDOS FINS, DE QUE A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO “ADITOU” A DENÚNCIA OFERECIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, OBJETIVANDO, UNICAMENTE, ACRESCENTAR À CAPITULAÇÃO INSERTA NA PEÇA ACUSATÓRIA A QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV (RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA), DO § 2º, DO ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL, ADITAMENTO ESSE, RECEBIDO PELA MM. JUÍZA, COM REGISTRO DE QUE O FATO ESTÁ CONTIDO E DEVIDAMENTE NARRADO NA DENÚNCIA ÀS FLS. 03, ONDE SE LÊ: “...A VÍTIMA COLOCOU SEU FILHO NA GARUPA DA MOTO E SAIU EM DIREÇÃO À ESTRADA, MOMENTO NO QUAL MARLY SENTIU UMA FACADA NAS COSTAS E CAIU DA MOTOCICLETA”; CIÊNCIA, POR FIM, DE QUE O RÉU FOI CITADO DO ADITAMENTO NESTA DATA; 2). DR. ODILON MARTINS SILVEIRA - OAB-ES 11514 DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - OAB-ES 7556 AÇÃO PENAL PRIVADA N. 017070018332 - CRIMES CONTRA A HONRA - HELIOMAR DA SILVA PEREIRA CONTRA AILTON JOSÉ SILVA OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 22 DE OUTUBRO PRÓXIMO, ÀS 12:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, E QUE DEVERÃO COMPARECER AO ATO ACOMPANHADOS DE SEUS RESPECTIVOS CONSTIUINTES; 3). DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - OAB-ES 8883 AÇÃO PENAL N. 017070006402 - RECEPTAÇÃO E FURTO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA RÔNICE ANDRADE PORFIRO E OUTRO - CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE OUTUBRO PRÓXIMO, ÀS 13:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA OBJETIVANDO OFERECIMENTO DE PROPOSTA MINISTERIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 89, DA LEI 9.099/95; 4). DR. MARCO AURÉLIO FRADE - OAB-ES 9617 AÇÃO PENAL N. 017030008738 - HOMICÍDIO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA LOURIVALDO DESCHER - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE OS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE BAIXARAM À COMARCA COM ACÓRDÃO REFORMANDO A SENTENÇA DE PISO PARA CONDENAR O RÉU À PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 1º, C/C O ART. 65, INC. III, ALÍNEA “D”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, A SER CUMPRIDA SOB AS REGRAS DO REGIME SEMI-ABERTO, BEM COMO DE QUE FOI EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU, OBJETIVANDO O 193 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 105, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (FLS. 556) ; D. MARTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2.008 SALVADOR CARDOSO NETO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3400 CONCEDIDA. NOTIFIQUE-SE O ÓRGÃO MINISTERIAL. P.R.I. COM O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVE-SE. GUAÇUÍ, ES, 11 DE JUNHO DE 2008. (ASS) AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, JUÍZA DE DIREITO". DADO E PASSADO AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2008, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EU, LIDIA MOREIRA AMARAL, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, O DIGITEI, E EU,ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERI. VERÔNICA SPADAROTT BULLUS ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINA AUTORIZADA PELO ART. 122/CN-CGJ-ES COMARCA DE GUAÇUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO COMARCA DE GUAÇUÍ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO A DOUTORA AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E ETC. D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBIRAÇU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000, TEL.. 3257-1395 JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE FARINA LOPES FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVO, SE PROCESSOU AOS TERMOS LEGAIS, UMA AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE Nº 020.08.000817-8, MOVIDA POR IRANY AYRES FARIAS DA FONSECA, NA QUAL FOI PROFERIDA SENTENÇA, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL E DECRETO A INTERDIÇÃO DE FERNANDA FARIAS DA FONSECA, NOS AUTOS QUALIFICADA, É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, POR SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL PERMANENTE, TUDO CONFORME LAUDO MÉDICO ALUDIDO. NOMEIO CURADORA DA INTERDITANDA A REQUERENTE, IRANY AYRES FARIAS DA FONSECA, QUE NÃO PODERÁ DE QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, PERTENCENTES À FERNANDA FARIAS DA FONSECA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NO BEM-ESTAR DA INTERDITA. OUTROSSIM, DISPENSO A CURADORA DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 1.190 DO CPC, POIS TRATA-SE DE POSSIBILIDADE DE O TUTOR OU CURADOR ENTRAR NO EXERCÍCIO DO MUNUS INDEPENDENTEMENTE DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA APRESENTADA PELA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL SE E QUANDO FOR DE RECONHECIDA IDONEIDADE. O DISPOSTO NO ART. 1.745, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC AUTORIZA O JUIZ A CONDICIONAR O EXERCÍCIO DA TUTELA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO OU DISPENSÁ-LA PURA E SIMPLESMENTE SE O TUTOR FOR DE RECONHECIDA IDONEIDADE. APLICA-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. LAVRE-SE TERMO DE CURATELA, CONSTANDO AS RESTRIÇÕES MENCIONADAS. PROCEDA-SE DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVIDENCIANDO A IMEDIATA INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS, E PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO CONSTAR NOS EDITAIS, O NOME DA INTERDITA E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. NOS TERMOS DO ART. 29, PARÁGRAFOS 1º E 2º DO CÓDIGO DE NORMAS, DETERMINO AINDA, A VEDAÇÃO QUANTO AO USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, COMO INSTRUMENTO GERADOR DE DIREITOS, SEM QUE ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO COMPETENTE, SALIENTANDO-SE AINDA, QUE "É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS", PARÁGRAFO 2°. DETERMINANDO POR ÚLTIMO, QUE O PRESENTE COMANDO SENTENCIAL SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI 6.015/73. NO MAIS, OBSERVE A SERVENTIA O INTEIRO TEOR DO PROVIMENTO ACIMA REFERIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA JÁ LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 38/2008 INTIMO: DRª NOELI SAGRILO TONINI REF. CARTA PRECATÓRIA 022.08.000838-0 (2.702/08) EXPEDIDA NOS AUTOS DA AP 059.07.000871-5 RÉU: SEBASTIÃO BORGES DA SILVA PARA: COMPARECER NESTE JUÍZO NO DIA 16/10/2008, ÀS 14 30MIN, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP. IBIRAÇU-ES, 04 DE SETEMBRO DE 2008 MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000, TEL.. 3257-1395 JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE FARINA LOPES LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 40/2008 INTIMO: DR. RODRIGO CARLOS HORTA OAB-ES REF. CARTA PRECATÓRIA 022.08.000888-5 (2.709/08) EXPEDIDA NA AÇÃO PENAL 012.08.002290-3 (2.936/08) RÉU: FLÁVIO CORREA LEITE E JOSÉ CARLOS GRECH PARA: COMPARECER NESTE JUÍZO NO DIA 23/10/2008, ÀS 14H 30MIN, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROALDA PELA DEFESA DO RÉU SUPRACITADO.. IBIRAÇU-ES, 17 DE SETEMBRO DE 2008 MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000, TEL.. 3257-1395 JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE FARINA LOPES Segunda-Feira 194 22 de setembro de 2008 LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 41/2008 INTIMO: DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI REF. AÇÃO PENAL 022.08.000897-6 (2.714/08) RÉUS: REINALDO ALVES DA SILVA PARA: CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIOS AOS RÉUS.. IBIRAÇU-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008 MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000, TEL.. 3257-1395 JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE FARINA LOPES Edição nº 3400 DIAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.187 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS ONDE SE ACHA LAVRADO O ASSENTO DE NASCIMENTO DO INTERDITANDO, E PUBLIQUE-SE EDITAIS NO ÁTRIO DO FÓRUM E NO DIÁRIO OFICIAL POR (03) TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. TUDO CUMPRIDO, ARQUIVEM-SE. IÚNA/ES, 09 DE JULHO DE 2008. (ASS) RONEY GUERRA DUQUE – JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E OITO (27.08.2008). EU, LUÍS TOMÉ SILVEIRA, ESCREVENTE, O DIGITEI. E EU, JOAN’ALICE AMARAL HIBNER, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI E ASSINO POR DETERMINAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES. JOAN’ALICE AMARAL HIBNER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 43/2008 INTIMO: DR. EMANOEL JANEIRO 0AB-ES 5179 REF. AÇÃO PENAL 022.08.08.000393-6 (2.648/08) RÉU: ERASMO DA SILVA PARA: CIÊNCIA DE QUE DEVERÁ COMPARECER NESTE JUÍZO NO DIA 23/09/2008, ÀS 14 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ACOMPANHADO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM DEFESA PRÉVIA. IBIRAÇU-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008 MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO COMARCA DE IÚNA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IÚNA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL PROCESSO Nº 028060041788 O DOUTOR RONEY GUERRA DUQUE, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE PERTENCER QUE, TRAMITOU PERANTE ESTE JUÍZO, OS AUTOS DO PROCESSO Nº 028060041788 DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR ABEDIAS ALVES NETO CONTRA LENIR LIMA DE SOUZA NO QUAL FOI DECRETADO A INTERDIÇÃO DESTE ÚLTIMO, DE CONFORMIDADE COM A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 47/48 DOS AUTOS ACIMA, A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: “... ANTE AO EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE LENIR LIMA DE SOUZA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DA MESMA LEI SUBSTANTIVA, NOMEIO-LHE CURADOR O SENHOR ABEDIAS ALVES NETO, JÁ QUALIFICADO, O QUAL DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO EM CINCO D.J. ESPÍRITO SANTO -**************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IÚNA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL PROCESSO Nº 028060033694 O DOUTOR RONEY GUERRA DUQUE, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE PERTENCER QUE, TRAMITOU PERANTE ESTE JUÍZO, OS AUTOS DO PROCESSO N.º 028060033694 DE MODIFICAÇÃO DE CURATELA REQUERIDO POR ADENILSON VIAL CONTRA JÚLIA BONALDE VIAL, NO QUAL FOI DECRETADO A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DESTE ÚLTIMO, DE CONFORMIDADE COM A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 34/35 DOS AUTOS ACIMA, A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: “... ANTE AO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1767, IV, DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E REVOGO A CURATELA DO INTERDITADO SÉRGIO ANTONIO VIAL, CONCEDIDA À SRA. JULIA BONALDE VIAL E CONCEDO-A AO SR. ADENILSON VIAL. PRESTADO O COMPROMISSO E ASSINADO RESPECTIVO TERMO, EXPEDIDAS AS CERTIDÕES E REALIZADAS AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. IÚNA/ES, 09 DE JULHO DE 2008. (ASS) RONEY GUERRA DUQUE – JUIZ DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E OITO (28.08.2008). EU, LUÍS TOMÉ SILVEIRA, ESCREVENTE, O DIGITEI. E EU, JOAN’ALICE AMARAL HIBNER, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI E ASSINO POR DETERMINAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES. JOAN’ALICE AMARAL HIBNER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 195 Segunda-Feira 22 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IÚNA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL PROCESSO Nº 028060025153 O DOUTOR RONEY GUERRA DUQUE, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE PERTENCER QUE, TRAMITOU PERANTE ESTE JUÍZO, OS AUTOS DO PROCESSO N.º 028060025153 DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR ENILDA MARIA DE MOURA TAVARES CONTRA MANOEL TAVARES NO QUAL FOI DECRETADO A INTERDIÇÃO DESTE ÚLTIMO, DE CONFORMIDADE COM A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 45/46 DOS AUTOS ACIMA, A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: “... ANTE AO EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MANOEL TAVARES, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, DECLARANDO-A(O) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DA MESMA LEI SUBSTANTIVA, NOMEIO-LHE CURADORA O SENHORA ENILDA MARIA DE MOURA TAVARES, JÁ QUALIFICADO, A QUAL DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO EM CINCO DIAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.187 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS ONDE SE ACHA LAVRADO O ASSENTO DE NASCIMENTO DO INTERDITANDO, E PUBLIQUE-SE EDITAIS NO ÁTRIO DO FÓRUM E NO DIÁRIO OFICIAL POR (03) TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COMUNIQUE-SE. TUDO CUMPRIDO, ARQUIVEM-SE. IÚNA/ES, 09 DE JULHO DE 2008. (ASS) RONEY GUERRA DUQUE – JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E OITO (28.08.2008). EU, LUÍS TOMÉ SILVEIRA, ESCREVENTE, O DIGITEI. E EU, JOAN’ALICE AMARAL HIBNER, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI E ASSINO POR DETERMINAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES. JOAN’ALICE AMARAL HIBNER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 60 DIAS) O EXMª. SRA. DOUTORA PAULA AMBROZIM C. ARAÚJO, JUÍZA SUBSTITUTA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 028.94.000266-1, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, MOVE CONTRA JEFERSON GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR, DENUNCIADO(S) PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INCURSO NAS PENAS DO(S) ARTIGO(S) 180, "CAPUT" (PRIMEIRA Edição nº 3400