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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício Circular GP n° 21/08
Vitória, 12 de setembro de 2008.
Exmo. Sr. Juiz,
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
FREDERICO
GUILHERME
PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de
dezembro de 2007 que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Jusiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos sistemas de informática dos
Tribunais às referidas Tabelas;
RESOLVE:
Art. 1º. INFORMAR a todos os magistrados que o sistema E-PROCEES, instalado
atualmente em 9 (nove) juizados especiais da Grande Vitória, estará apto a trabalhar com as tabelas processuais
unificadas a partir do dia 29 de setembro de 2008.
Art. 2º. INFORMAR ainda que o manual de utilização das tabelas processuais unificadas
do Poder Judiciário, o conteúdo destas, bem como todas as informações correlatas estão disponíveis para consulta
na internet através do sitio www.cnj.jus.br, no link “ tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário”
http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view& id=3858&Itemid=0)”.
Cordialmente,
Des. Frederico Guilherme Pimentel
Presidente
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO 67/2008
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO os serviços oferecidos pelo CENTRO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS do Tribunal de Justiça (CPD) tais como
Correio Eletrônico, Internet, Sistema e-jud, Sistema de Segundo Grau, Sistema
e-procees, Siep, Portal do Advogado, Contracheque online;
CONSIDERANDO que esses serviços apresentam senhas distintas para
controlar os acessos;
CONSIDERANDO que o CPD visa oferecer alta disponibilidade de
seus serviços, objetivando uma política de segurança da informação, em
atendimento às recomendações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo CPD sobre
Gerenciamento de Identidade Única, que permitirá o acesso dos referidos serviços
através de usuário e senha únicos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO
GUILHERME PIMENTEL, DD. Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 239/08, da lavra do
Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, MM. Diretor
do Forum da Comarca de Conceição da Barra, de Segunda Entrância,
protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.771.147;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a
superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura
do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Conceição da
Barra, de Segunda Entrância, nos dias 07 (terça-feira), 08 (quarta-feira), 09
(quinta-feira) e 10 (sexta-feira) de outubro de 2008, tendo em vista se encontrar em
mudança para as novas dependências, quando, por este motivo, os prazos
processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público,
mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele
designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação
de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 17 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a todos os magistrados, servidores, estagiários,
funcionários terceirizados ou cedidos por outros órgãos públicos e usuários
externos ao Poder Judiciário, a realização de recadastramento de acesso aos serviços
referidos, que deverá ser efetuado no período de 15/09/2008 a 26/09/2008.
Art. 2º - A ausência do recadastramento no período estipulado neste Ato
resultará em bloqueio dos acessos aos serviços, o que ocorrerá a partir de
27/09/2008.
Art. 3º - Os usuários do SISCRIM, PORTAL DO ADVOGADO,
E-PROCEES e SIEP, procederão ao recadastramento nos próprios sistemas, logo
após o login inicial.
Art. 4º - Os usuários dos demais serviços de informática realizarão o
recadastramento pela INTRANET, consultando o endereço, onde constará um
formulário específico para este procedimento.
Art. 5º - As credenciais de acesso aos serviços de informática,
compostos de login e senha, são pessoais e intransferíveis.
Art. 6º - As questões oriundas desta Resolução poderão ser dirimidas
através do telefone 3334-2202.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º040/08
(REABERTURA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUTAR MUDANÇA DE LAY-OUT, COM FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, PORTA DE MADEIRA, PAREDE EM
GESSO ACARTONADO E PINTURA, PARA ATENDER AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
REABERTURA: 06/10/2008 ÀS 14:00 HORAS
LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº , ENSEADA
DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES.
INFORMAÇÕES: TEL:
PESSOALMENTE.
(27)
3334-2328,
FAX:
(27)
3334-2335
OU
Vitória, 09 de setembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO 76/2008
DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE
FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO
"SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR
VITÓRIA/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
PREGOEIRA
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTIMAÇÃO - DJRPD
AVISO DE LICITAÇÃO
INTIMO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, POR SEU PROCURADOR
GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO
PRESIDENCIAL DE FLS. 156/157 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO
200990000453, EM QUE É BENEFICIÁRIO JOVINO SERGIO VIANA DE
CASTRO -ME.
PREGÃO PRESENCIAL N.º053/08
OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REMANEJAMENTO DE AR CONDICIONADOS E INSTALAÇÃO DE
FRANCOLETE PARA ATENDER A DIVERSOS SETORES DO TJES.
ABERTURA: 07/10/2008 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº , ENSEADA
DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES.
INFORMAÇÕES: TEL:
PESSOALMENTE.
(27)
3334-2328,
FAX:
(27)
3334-2335
OU
INTIMO VÂNIA MARIA DA SILVA E MARA CRISTINA VIEIRA DOS
SANTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO
PRESIDENCIAL DE FLS. 842 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO
200020000150, EM QUE É BENEFICIÁRIO UPES- UNIÃO DOS
PROFESSORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI
DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO
-**********-
DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE
FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO
"SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA
VITÓRIA/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008
INTIMAÇÃO - DJRPD
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
PREGOEIRA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA
INTIMAÇÃO - DJRPD
INTIMO AMILTON MARTINS DA SILVA, POR SEUS ADVOGADOS
DRS. MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUM, LUIZ FERNANDO
NOGUEIRA MOREIRA, AIDES BERTOLDO DA SILVA, AYRES JOSÉ DA
SILVA E OUTROS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL OF.
GP/N° 787/2008, A FLS. 71 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº
200070000072, EM QUE É DEVEDOR O INSS- INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL.
INTIMO OSNY NUNES, POR SEUS ADVOGADOS DRS. MARIA DA
CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUM, LUIS FERNANDO NOGUEIRA
COUTINHO, FRANCISCO JOSÉ BOTURÃO, AIDES BERTOLDO DA
SILVA E OUTROS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL OF.
GP/N° 786/2008, A FLS. 66 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº
200070000066, EM QUE É DEVEDOR O INSS- INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL.
INTIMO ARLINDA PAZINATO GALLETI, POR SEUS ADVOGADOS
DRS. LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E MARIA DA
CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN, PARA TOMAR CIÊNCIA
DO RESPEITÁVEL OF. GP/N° 785/2008, A FLS. 73 DOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 200070000064, EM QUE É DEVEDOR O INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI
DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR,
PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL
EXARADO A FLS. 333 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200020001104, EM
QUE
É
BENEFICIÁRIA
ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA
DOS
SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL
EXARADA A FLS. 223/236 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200970000655,
EM QUE É BENEFICIÁRIA MARIA ADÉLIA MILANEZ.
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI
DIRETORA JUDIC. REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 100020012454 RECURSO ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA
RECTE SINDIPOL
ADVOGADO LUCIA M RORIZ VERISSIMO PORTELA
RECDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
2 - Nº 100030038879 RECURSO ESPECIAL MAND SEGURANÇA
RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RECDO GERALDO ALVES JUNIOR
ADVOGADO FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES, ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO
ADVOGADO SUZANA MARTELO DE CARVALHO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ
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3 - Nº 100010010260 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO MAND SEGURANÇA
AGVTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
AGVDO MARIA THEREZINHA DE AZEVEDO FEU
ADVOGADO RENATA APARECIDA LUCAS
ADVOGADO SIMONE PAGOTTO RIGO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
4 - Nº 100060037213 RECURSO ESPECIAL PREST CONTAS
RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RECDO MUINICIPIO DE IBITIRAMA
ADVOGADO JOAO BATISTA CERUTTI PINTO
ADVOGADO VALMIR DE MATOS JUSTO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
5 - Nº 100070003817 RECURSO ORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO
MAND SEGURANÇA
RECTE CASSOL PRE FABRICADOS LTDA
ADVOGADO GELSON BARBIERI
RECDO 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
6 - Nº 100080009036 RECURSO ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA
RECTE OLINDA DOS SANTOS FIRMINO
ADVOGADO EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
ADVOGADO RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS
RECDO 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CEZAR PONTES CLARK
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
7 - Nº 100060007794 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENÚNCIA
RECTE ANA MARIA RANGEL
ADVOGADO LEONARDO RANGEL GOBETTE
ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE
ADVOGADO MARCIA LEAL DE FARIAS
RECTE JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS
ADVOGADO LEONARDO RANGEL GOBETTE
ADVOGADO MARCIA LEAL DE FARIAS
ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE
ADVOGADO LUÍS ALEXANDRE RASSI
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
EXCELSO STF
VITÓRIA,18 DE SETEMBRO DE 20
MONIQUE MARIA LIMA CABRAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100060002233- MANDADO DE SEGURANÇA
JOSE MARIO ALMEIDA ASSEF, ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11370 ES RAPHAEL MADEIRA ABAD
10871 ES JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 55 VERSO
2 NO PROCESSO Nº 100060002845- MANDADO DE SEGURANÇA
ELIAS GUSTAVO SALOMAO MOZINE, ONDE É REQUERENTE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
10089 ES ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 55 VERSO
3 NO PROCESSO Nº 100060004460- MANDADO DE SEGURANÇA
JOAO BRUNO MOTTA E CUNHA RODIL DA SILVA, ONDE É
REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI
10089 ES ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
11130 ES JOAO GUILHERME SOUZA PELIÇAO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 196/198 E OUTROSDECISÃOTRATA-SE DE MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO POR LEONARDO LAMEGO
SCHULER, NILZA BARROS BELONA E JOÃO BRUNO MOTTA E CUNHA
RODIL DA SILVA CONTRA ATO ATRIBUÍDO AO EXMO. SR.
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, CONSISTENTE NA EXONERAÇÃO DOS
IMPETRANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS OCUPADOS NO
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
QUE DEFINIU E PROIBIU A PRÁTICA DE NEPOTISMO NO
ÂMBITO DE TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. LIMINAR
INDEFERIDA COM FULCRO NA DECISÃO CONCESSIVA DA
LIMINAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº
12 PROPOSTA PERANTE O STF (FLS. 174).A AUTORIDADE
IMPETRANTE, EM SUAS INFORMAÇÕES, AFIRMOU QUE LHE CABIA
APENAS DAR CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO CONTIDA
NA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CNJ (FLS. 184/186).O ILUSTRE
PROCURADOR DE JUSTIÇA, EM SEDE PRELIMINAR, SUSTENTOU O
DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, POIS A
RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CNJ SERIA ¿CLASSIFICADA COMO ATO
NORMATIVO¿, ATRAINDO A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SÚMULA Nº
266 DO STF (FLS. 189/191).SUSPENSO O JULGAMENTO DO
PRESENTE MANDAMUS (FLS. 193), SOBREVINDO A DECISÃO
DEFINITIVA NA ADC Nº 12, OS AUTOS RETORNARAM-ME
CONCLUSOS (FLS. 195). É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.O
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, LOGO APÓS A SUA
INSTITUIÇÃO POR FORÇA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
(REFORMA DO JUDICIÁRIO), EDITOU A RESOLUÇÃO Nº 07,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, DISCIPLINANDO O EXERCÍCIO DE
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E
COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS
EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO
DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO (FLS. 32/34).TIPIFICADAS AS
SITUAÇÕES CARACTERIZADORAS DE NEPOTISMO NO SEU
ARTIGO 2º, COM A EXPRESSA VEDAÇÃO À SUA PRÁTICA EM TODOS
OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO (ARTIGO
1º), A RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CNJ DETERMINOU,
PEREMPTORIAMENTE, QUE:¿ART. 5º OS PRESIDENTES DOS
TRIBUNAIS,
DENTRO DO PRAZO DE NOVENTA DIAS, CONTADO DA
PUBLICAÇÃO DESTE ATO, PROMOVERÃO A EXONERAÇÃO DOS
ATUAIS
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS, NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART.
2º, COMUNICANDO A ESTE CONSELHO.PARÁGRAFO ÚNICO. OS ATOS
DE EXONERAÇÃO PRODUZIRÃO EFEITOS A CONTAR DE
SUAS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES.¿ (DESTAQUEI) DAÍ RESULTA
EVIDENTE QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO
EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA QUE LHE FORA OUTORGADA PELO
ARTIGO 103-B, § 4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA (EC Nº 45/2004), NÃO LIMITOU-SE APENAS A ORIENTAR
OU RECOMENDAR A EXONERAÇÃO DOS OCUPANTES DE
CARGOS COMISSIONADOS E EXERCENTES DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS, MAS SIM DETERMINÁ-LA IMPERATIVAMENTE, COM
A
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM PELOS
PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS, CUJOS RESPECTIVOS
ATOS DE DESLIGAMENTO FICARAM VINCULADOS ÀS SITUAÇÕES
IDENTIFICADAS ESPECIFICAMENTE NA ALUDIDA
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RESOLUÇÃO.DESSA FORMA, SOMENTE RESTAVA AO EXMO. SR.
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ¿DAR CUMPRIMENTO
AO QUE DETERMINADO PELA REFERIDA RESOLUÇÃO¿ (FLS. 186),
COMO LIMITOU-SE A AFIRMAR EM SUAS INFORMAÇÕES,
FIGURANDO COMO MERO EXECUTOR DA ORDEM EMITIDA PELO
ÓRGÃO SUPERIOR DE CONTROLE DA ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.A PROPÓSITO DA
DEFINIÇÃO DE AUTORIDADE COATORA PARA FINS DE
IMPETRAÇÃO
DE MANDADO DE SEGURANÇA, EIS A LIÇÃO DO SAUDOSO HELY
LOPES MEIRELLES, PARA QUEM:¿O SIMPLES EXECUTOR
NÃO É COATOR EM SENTIDO LEGAL; COATOR É SEMPRE AQUELE
QUE DECIDE, EMBORA MUITAS VEZES TAMBÉM EXECUTE
SUA PRÓPRIA DECISÃO, QUE RENDE ENSEJO À SEGURANÇA. ATOS
DE AUTORIDADE, PORTANTO, SÃO OS QUE TRAZEM EM SI
UMA DECISÃO, E NÃO APENAS EXECUÇÃO.¿ (MANDADO DE
SEGURANÇA, 27ª EDIÇÃO ATUALIZADA POR ARNOLDO WALD E
GILMAR FERREIRA MENDES, MALHEIROS, 2004, P. 33) COM EFEITO,
EM SITUAÇÃO SIMILAR, O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL AFASTOU A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SUA SÚMULA Nº 266
(¿NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM
TESE.¿), ADMITINDO O MANEJO DO WRIT CONSTITUCIONAL
DIRETAMENTE CONTRA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA QUE PROIBIU O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR
MAGISTRADOS EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA E SUAS
COMISSÕES DISCIPLINARES, ANTE OS EFEITOS CONCRETOS E A
AUTO-EXECUTORIEDADE DA NORMA PROIBITIVA IMPUGNADA,
SENÃO VEJAMOS:¿MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N.
10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, POR PARTE DOS
MAGISTRADOS, EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
DESPORTIVA
E
SUAS
COMISSÕES
DISCIPLINARES.
ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA DESLIGAMENTO.
NORMA PROIBITIVA DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA N. 266 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DO
CARGO DE JUIZ COM QUALQUER OUTRO,
EXCETO O DE MAGISTÉRIO. 1. A PROIBIÇÃO JURÍDICA É SEMPRE
UMA ORDEM, QUE HÁ DE SER CUMPRIDA SEM QUE
QUALQUER OUTRO PROVIMENTO ADMINISTRATIVO TENHA DE SER
PRATICADO. O EFEITO PROIBITIVO DA CONDUTA ACUMULAÇÃO DO CARGO DE INTEGRANTE DO PODER JUDICIÁRIO
COM OUTRO, MESMO SENDO ESTE O DA JUSTIÇA
DESPORTIVA - DÁ-SE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA ORDEM E IMPEDE
QUE O ATO DE ACUMULAÇÃO SEJA TOLERADO. 2. A
RESOLUÇÃO N. 10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
CONSUBSTANCIA NORMA PROIBITIVA, QUE INCIDE, DIRETA E
IMEDIATAMENTE, NO PATRIMÔNIO DOS BENS JURIDICAMENTE
TUTELADOS DOS MAGISTRADOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES
NA
JUSTIÇA
DESPORTIVA
E
É
CARACTERIZADA
PELA
AUTO-EXECUTORIEDADE, PRESCINDINDO DA PRÁTICA DE
QUALQUER OUTRO
ATO ADMINISTRATIVO PARA QUE AS SUAS DETERMINAÇÕES
OPEREM EFEITOS IMEDIATOS NA CONDIÇÃO JURÍDICO-FUNCIONAL
DOS IMPETRANTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 266 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...) ¿ (MS 25938/DF, REL.
MIN. CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 24.04.2008, DJ
12.09.2008) DESTAQUEISOB ESSE PRISMA, O NOSSO
EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
APRECIANDO RESOLUÇÃO ANÁLOGA EDITADA PELO CONSELHO
NACIONAL
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO,
RECONHECEU
A
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA E,
POR
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE
SEGURANÇA, EXTINGUINDO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO, CONFORME EMENTA A SEGUIR: ¿MANDADO DE
SEGURANÇA - NEPOTISMO - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - DETERMINAÇÃO PARA
EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE ENQUADREM
NA RESOLUÇÃO Nº 01/05 DO CNMP -
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - INCOMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1). O AGENTE
SUBORDINADO QUE CUMPRE A ORDEM POR DEVER HIERÁRQUICO,
SEM SE RESPONSABILIZAR POR ELA, É MERO EXECUTOR E,
NESSA QUALIDADE, NÃO PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO
MANDADO DE SEGURANÇA. 2). FALECE LEGITIMIDADE À
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA RESPONDER PELOS ATOS
EMANADOS DO CNMP, A UMA PORQUE ESTE NÃO SE
LIMITOU A RECOMENDAR, MAS EMITIR UMA ORDEM AO SEU
INFERIOR HIERÁRQUICO, VINCULANDO-O NOS ATOS
SUBSEQÜENTES; A DUAS, PORQUE A ORDEM EMITIDA FOI
SOBREMODO DIRETA, ESPECIFICA E SUFICIENTEMENTE
INDIVIDUALIZADA, NÃO SE REVESTINDO DE NATUREZA
NORMATIVA STRICTO SENSU. 3). O FENÔMENO DA ENCAMPAÇÃO
OCORRE SOMENTE PELA AUTORIDADE COATORA SUPERIOR EM
RELAÇÃO AO SEU INFERIOR HIERÁRQUICO. PRECEDENTES. 3). O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA ATO EMANADO DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP. 4). A CORREÇÃO DA AUTORIDADE
COATORA SÓ PODE SER DETERMINADA PELO JUÍZO COMPETENTE
PARA JULGAR O MANDAMUS.¿ (MS 100.06.003431-9, REL.
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM
31.01.2008, DJ 19.02.2008) ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM DO EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CARECENDO DE COMPETÊNCIA ESTA CORTE PARA O
JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO I, ALÍNEA ¿B¿, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (STJ, MS 13323/DF, REL. MIN. DENISE
ARRUDA, 1ª SEÇÃO, DJ 04.08.2008).CUSTAS
PROCESSUAIS, PRO RATA, PELOS IMPETRANTES.SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS (SÚMULA Nº 512 DO STF E SÚMULA Nº
105 DO STJ).INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR DESTA
DECISÃO.VITÓRIA/ES, 16 DE SETEMBRO DE
2008.DESEMBARGADORA
CATHARINA
MARIA
NOVAES
BARCELLOSRELATORA
4
NO
PROCESSO
Nº
100070023542AÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ONDE É REQUERIDO
DE
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE É REQUERENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 122/133DECISÃO1. A PRETENSÃO DEDUZIDA NA DEMANDA
DE INCONSTITUCIONALIDADEO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, ATRAVÉS DA EMINENTE PROCURADORA GERAL DE
JUSTIÇA, PROPÔS A PRESENTE DEMANDA EM FACE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, PRETENDENDO A DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 6.225,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004. ADUZ QUE O REFERIDO TEXTO
NORMATIVO INSTITUI O PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS
PARA AFRO-DESCENDENTES, EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA
PROVIMENTOS DE CARGOS NA CIDADE DE VITÓRIA. INFORMA
QUE A JUSTIFICATIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO ¿ NAS PALAVRAS
DO VEREADOR ELIEZER ALBUQUERQUE TAVARES ¿
CONSISTE NA INTENÇÃO DE ¿CORRIGIR ERROS E INJUSTIÇAS
PRESENTES E PASSADOS EM NOSSA HISTÓRIA¿, DECORRENTES ¿DO
REGIME ESCRAVAGISTA¿, PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO POR ¿AÇÃO
AFIRMATIVA PARA INTEGRAR PARCELAS ATÉ HOJE
DESFAVORECIDAS¿.ARGUMENTA QUE A LEI MUNICIPAL Nº 6.225/2004
PADECE DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL (POR USURPAR A INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO) E MATERIAL (POR CONTRARIAR O PRINCÍPIO
DA
IGUALDADE).
PEDE
SEJA
DECLARADA
A
SUA
INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL, CESSANDO-SE EX TUNC TODOS
OS EFEITOS JÁ
PRODUZIDOS.ESTE É O BREVE RESUMO DA CONTROVÉRSIA.2. DA
RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA DA CONTROVÉRSIAA
CONTROVÉRSIA ESTÁ CRIADA. E É PRECISO SOLUCIONÁ-LA. NÃO
HÁ COMO DESDENHAR DO PROBLEMA, PRETENDENDO QUE
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ELE NÃO EXISTA. E MELHOR DO QUE CONSTRUIR A SOLUÇÃO
ATRAVÉS DE UMA REFLEXÃO CONSIGO MESMO, NA SOLIDÃO DE
SEU PRÓPRIO PENSAMENTO, O TRIBUNAL DEVE BUSCAR UMA
INTERPRETAÇÃO PLURALISTA DECORRENTE DAS DIVERSAS
POSSIBILIDADES QUE A DEMOCRACIA OFERECE EM UMA
SOCIEDADE COMPLEXA. REPRODUZINDO AS PALAVRAS DE
HÄBERLE,
¿DEMOCRACIA
DESENVOLVE-SE
MEDIANTE
A
CONTROVÉRSIA SOBRE ALTERNATIVAS, SOBRE POSSIBILIDADES E
SOBRE NECESSIDADES DA REALIDADE (...) ¿ (CF. HERMENÊUTICA
CONSTITUCIONAL. A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES
DA CONSTITUIÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO
PLURALISTA E ¿PROCEDIMENTAL¿ DA CONSTITUIÇÃO. TRAD.
GILMAR FERREIRA MENDES, PORTO ALEGRE: SÉRGIO ANTONIO
FABRIS EDITOR, 1997, P. 36).NESSE CONTEXTO, OS TRIBUNAIS
¿ E A SOCIEDADE CIVIL, DE MODO GERAL ¿ DEVEM ENFRENTAR O
PROBLEMA, DISCUTI-LO ABERTAMENTE, COM SERIEDADE,
HONESTIDADE, SENSIBILIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE
SOCIAL. E, ACIMA DE TUDO, COM RESPEITO MÚTUO.
SOMENTE ANALISANDO AS POSSIBILIDADES E DEBATENDO AS
CONSEQÜÊNCIAS E SOLUÇÕES PODEREMOS OBTER, DE MODO
CIVILIZADO E RACIONAL, UMA RESPOSTA QUE POSSA SER
CONSIDERADA RAZOÁVEL E ADEQUADA PARA OS ARGUMENTOS
ADUZIDOS POR TODOS OS INTERESSADOS. MESMO QUE A SOLUÇÃO
JUDICIAL ESTEJA LONGE DE UM RESULTADO IDEAL ¿ É
IMPOSSÍVEL OBTER, NESSA ESPÉCIE DE CONTROVÉRSIA, A
DENOMINADA ¿ÚNICA RESPOSTA CORRETA¿ ¿, SOMENTE COM UM
AMPLO DEBATE E MEDIANTE A CONSIDERAÇÃO DE TODOS OS
ARGUMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS POSSÍVEIS (CETERIS PARIBUS
ALL-THINGS-CONSIDERED) É QUE A TUTELA JURISDICIONAL
ESTARÁ MAIS PRÓXIMA DE UM RESULTADO QUE POSSA SER
CONSIDERADO JUSTO OU, NO MÍNIMO, MENOS INJUSTO.VEJAMOS,
ENTÃO, A AMPLITUDE E A RELEVÂNCIA DA LIDE.A LEI Nº
6.225/2004 DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DISPÕE LITERALMENTE
QUE:ART. 1º A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA RESERVARÁ
PARA O AFRO-DESCENDENTE 30 % (TRINTA POR CENTO) DAS VAGAS
OFERECIDAS EM TODOS OS SEUS CONCURSOS PARA
PROVIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DE CARREIRA.ART. 2º O
PODER PÚBLICO BAIXARÁ EM NOVENTA DIAS A PUBLICAÇÃO
DESTA LEI, DECRETO REGULAMENTANDO AS CONDIÇÕES DE
INSCRIÇÃO, FORMAS DE APURAÇÃO DE RESULTADOS,
CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHAS DE VAGAS PELOS PROFISSIONAIS
REFERIDOS NO ARTIGO ANTERIOR.ART. 3º AS DESPESAS COM A
EXECUÇÃO DESTA LEI OCORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE
NECESSÁRIO.ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO.DESSE MODO, O MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ESTABELECEU QUE TODO CONCURSO PÚBLICO VISANDO AO
PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DE CARREIRA DEVE
DESTINAR 30 % (TRINTA POR CENTO) DAS OFERTAS PARA OS
AFRO-DESCENDENTES.A CITADA LEI DEFLAGROU UMA
CONTROVÉRSIA QUE ATINGE ZONAS DE TENSÃO SOCIAL, COM
PROFUNDA REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL. A QUESTÃO REFERESE À NECESSIDADE DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA REPARAR
INJUSTIÇAS SOCIAIS E OUTORGAR EFICÁCIA INTEGRAL AO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE, ATRIBUINDO UM TRATAMENTO
DESIGUAL
(POSITIVO)
AOS
AFRO-DESCENDENTES
PARA
CONTRAPOR
AS SITUAÇÕES DESIGUAIS (NEGATIVAS) A QUE SE SUBMETERAM
POR LONGO TEMPO. BUSCA, ASSIM, ESTABELECER UM
EQUILÍBRIO, COMO UM ÓTIMO DE PARETO.POR SUA VEZ, A AÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE TAMBÉM PROCURA OUTORGAR
EFICÁCIA INTEGRAL AO MESMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL,
ADUZINDO QUE O TRATAMENTO PRIVILEGIADO AOS AFRODESCENDENTES CONTRARIA A IGUALDADE, QUE É UM DIREITO
FUNDAMENTAL ASSEGURADO A TODOS CIDADÃOS, ¿SEM
DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA¿ (CF/1988, ART. 5º).ENTÃO,
PODEMOS VERIFICAR QUE A CONTROVÉRSIA É DE
INDISCUTÍVEL RELEVÂNCIA E DE GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL.
RELACIONA-SE COM A INTERPRETAÇÃO E A CONCRETIZAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, ASSIM COMO EXIGE UMA
VERDADEIRA PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS
(DEONTICAMENTE MODALIZADOS). SITUA-SE, PORTANTO, NO
ÂMBITO DA PRÓPRIA EFICÁCIA DOS DIREITOS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FUNDAMENTAIS.EM ALGUMAS SITUAÇÕES, A PONDERAÇÃO DE
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM DIREITOS
FUNDAMENTAIS PODE PRODUZIR UMA RUPTURA SOCIAL QUE NÃO
DEVE SER MENOSPREZADA. A INTERPRETAÇÃO QUE
PROTEGER UM DETERMINADO DIREITO FUNDAMENTAL PODERÁ
EXCLUIR O DIREITO (TAMBÉM FUNDAMENTAL) DE OUTRAS
PESSOAS OU OUTROS GRUPOS SOCIAIS. É O QUE OCORRE NO CASO
EM JULGAMENTO. A INTERPRETAÇÃO QUE DIFERENCIAR OS
AFRO-DESCENDENTES, COM O ESCOPO DE IGUALÁ-LOS AOS
DEMAIS CANDIDATOS NO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS,
EXCLUIRÁ A IGUALDADE ABSOLUTA, SEM QUALQUER DISTINÇÃO,
QUE NATURALMENTE OCORRE EM UM CONCURSO PÚBLICO. A
POLÊMICA, ASSIM, LEVA A UM ROMPIMENTO DA HARMONIA E DA
UNIDADE SOCIAIS, EM RAZÃO DOS VALORES
ANTAGÔNICOS.O TRIBUNAL DEVE CUIDAR, ENTÃO, PARA QUE A
FUNÇÃO INTEGRATIVA DA CONSTITUIÇÃO NÃO SEJA
DESPREZADA, APESAR DA PROFUNDA DIVERGÊNCIA IDEOLÓGICA
ENCONTRADA EM CONTROVÉRSIAS QUE, COMO ESTA,
DIVIDEM A OPINIÃO PÚBLICA. PETER HÄBERLE JÁ HAVIA
DENUNCIADO ESSA CARACTERÍSTICA, COM AS SEGUINTES
PALAVRAS:EM RELAÇÃO ÀQUELAS LEIS MENOS POLÊMICAS, ISSO
PODERIA SIGNIFICAR QUE ELAS NÃO DEVEM SER
SUBMETIDAS A UM CONTROLE TÃO RIGOROSO, TAL COMO SE DÁ
COM AS LEIS QUE DESPERTAM POUCA ATENÇÃO, PORQUE
SÃO APARENTEMENTE DESINTERESSANTES (V.G. NORMAS
TÉCNICAS) OU COM AQUELAS REGULAÇÕES QUE JÁ RESTAM
ESQUECIDAS. PECULIAR REFLEXÃO DEMANDAM AS LEIS QUE
PROVOCAM PROFUNDAS CONTROVÉRSIAS NO SEIO DA
COMUNIDADE (...). É QUE, NO CASO DE UMA PROFUNDA DIVISÃO
DA OPINIÃO PÚBLICA, CABE AO TRIBUNAL A TAREFA DE
ZELAR PARA QUE SE NÃO PERCA O MÍNIMO INDISPENSÁVEL DA
FUNÇÃO INTEGRATIVA DA CONSTITUIÇÃO (CF., P. 45-46 ¿ O
DESTAQUE NÃO CONSTA NO ORIGINAL).ESSE É, INCLUSIVE, UM
CUIDADO A SER TOMADO NESTE JULGAMENTO: A
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO NECESSÁRIO DE INTEGRAÇÃO QUE A
CONSTITUIÇÃO DEVA GARANTIR. MAS, PODERÍAMOS
INDAGAR, COMO PRESERVAR O MÍNIMO DA FUNÇÃO INTEGRATIVA
DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, EM UMA DEMANDA
COMO ESTA? NÃO HÁ OUTRA RESPOSTA, A NÃO SER ATRAVÉS DA
PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA INTERPRETAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO. ISTO É, POR INTERMÉDIO DE UM AMPLO DEBATE E
DE UMA INTERPRETAÇÃO FEITA POR UMA SOCIEDADE
ABERTA. AGINDO ASSIM, OS GRUPOS SOCIAIS TERÃO A
OPORTUNIDADE DE INFLUENCIAR OS ÓRGÃOS FORMAIS DE
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL (OS TRIBUNAIS) E A SI MESMOS
(GRUPOS OPOSTOS OU NEUTROS), ADUZINDO ARGUMENTOS ¿
RACIONAIS E RAZOÁVEIS ¿ PARA TENTAR DEMONSTRAR A
NECESSIDADE DE A SUA TESE SER ACOLHIDA. ESSA DISCUSSÃO
PÚBLICA, SE REALIZADA COM RESPONSABILIDADE SOCIAL,
SERIEDADE JURÍDICA E EQUILÍBRIO, VISA A RESGATAR, ATRAVÉS
DO
CONSENSO
(ARGUMENTATIVO),
A
INTEGRAÇÃO
SOCIAL
PRECONIZADA PELA CONSTITUIÇÃO.3. OS PARTICIPANTES DO
PROCESSO
DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃOMAS, SERÁ POSSÍVEL UMA
PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA INTERPRETAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO?ESTAMOS ACOSTUMADOS A CONSIDERAR APENAS A
INTERPRETAÇÃO ELABORADA PELOS ÓRGÃOS ESTATAIS E
PELOS PARTICIPANTES FORMAIS DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
(TRIBUNAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS ETC). MAS NÃO PODEMOS
ESQUECER ¿ OU SEQUER EXCLUIR ¿ AQUELES QUE SÃO OS
PRÓPRIOS TITULARES DO PODER, INDEPENDENTEMENTE DE UMA
VINCULAÇÃO FORMAL AO SEU EXERCÍCIO. NESSE SENTIDO,
DESTACO O LÚCIDO ARGUMENTO DE PETER HÄBERLE:A
QUESTÃO DA LEGITIMAÇÃO [DOS DIFERENTES INTÉRPRETES DA
CONSTITUIÇÃO] COLOCA-SE PARA TODOS AQUELES QUE NÃO
ESTÃO FORMAL, OFICIAL OU COMPETENCIALMENTE NOMEADOS
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO.
COMPETÊNCIAS FORMAIS TÊM APENAS AQUELES ÓRGÃOS QUE
ESTÃO VINCULADOS À CONSTITUIÇÃO E QUE ATUAM DE
ACORDO COM UM PROCEDIMENTO PRÉ-ESTABELECIDO ¿
LEGITIMAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL. SÃO
OS
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ÓRGÃOS
ESTATAIS
(...)
(HÄBERLE,
CF.
HERMENÊUTICA
CONSTITUCIONAL. A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA
CONSTITUIÇÃO:
CONTRIBUIÇÃO
PARA
A
INTERPRETAÇÃO
PLURALISTA E ¿PROCEDIMENTAL¿ DA CONSTITUIÇÃO. TRAD.
GILMAR
FERREIRA MENDES, PORTO ALEGRE: SÉRGIO ANTONIO FABRIS
EDITOR, 1997, P. 29).E, MAIS ADIANTE, PROSSEGUE COM O
RACIOCÍNIO:UMA CONSTITUIÇÃO (...) NÃO PODE TRATAR AS FORÇAS
SOCIAIS E PRIVADAS COMO MEROS OBJETOS. ELA DEVE
INTEGRÁ-LAS ATIVAMENTE ENQUANTO SUJEITOS.CONSIDERANDO
A REALIDADE E A PUBLICIDADE (WIRKLICHKEIT UND
ÖFFENTLICHKEIT) ESTRUTURADAS, NAS QUAIS O ¿POVO¿ ATUA,
INICIALMENTE, DE FORMA DIFUSA, MAS, A FINAL, DE MANEIRA
¿CONCERTADA¿, HÁ DE SE RECONHECER QUE ESSAS FORÇAS,
FATICAMENTE RELEVANTES, SÃO IGUALMENTE IMPORTANTES
PARA A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. A PRÁXIS ATUA AQUI
NA LEGITIMAÇÃO DA TEORIA E NÃO A TEORIA NA
LEGITIMAÇÃO DA PRÁXIS. COMO ESSAS FORÇAS COMPÕEM UMA
PARTE DA REALIDADE CONSTITUCIONAL E DA PUBLICIDADE
(KONSTITUTIONELLE WIRKLICHKEIT UND ÖFFENTLICHKEIT),
TOMAM ELAS PARTE NA INTERPRETAÇÃO DA REALIDADE E DA
PUBLICIDADE DA CONSTITUIÇÃO! ELAS PARTICIPAM DESSE
PROCESSO ATÉ MESMO QUANDO SÃO FORMALMENTE EXCLUÍDAS
(...).
LIMITAR
A
HERMENÊUTICA
CONSTITUCIONAL
AOS
INTÉRPRETES ¿CORPORATIVOS¿ OU AUTORIZADOS JURÍDICA OU
FUNCIONALMENTE
PELO
ESTADO
SIGNIFICARIA
UM
EMPOBRECIMENTO OU UM AUTOENGODO. DE RESTO, UM
ENTENDIMENTO
EXPERIMENTAL DA CIÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL COMO
CIÊNCIA DE NORMAS E DA REALIDADE NÃO PODE
RENUNCIAR À FANTASIA E À FORÇA CRIATIVA DOS INTÉRPRETES
¿NÃO CORPORATIVOS¿ (¿NICHT-ZÜNFTIGE¿ INTERPRETEN)
(HÄBERLE, OP. CIT., PP. 33-34 ¿ DESTAQUEI).O EMÉRITO PROFESSOR
EXPLICA A ESSÊNCIA DE SUA TESE COM AS
SEGUINTES PALAVRAS:NESSE SENTIDO, PERMITE-SE COLOCAR A
QUESTÃO SOBRE OS PARTICIPANTES DO PROCESSO DA
INTERPRETAÇÃO:
DE
UMA
SOCIEDADE
FECHADA
DOS
INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO PARA UMA INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL PELA E PARA UMA SOCIEDADE ABERTA (VON
DER GESCHLOSSENEN GESELLSCHAFT DER
VERFASSUNGSINTE[R]PRETEN ZUR VERFASSUNGSINTERPRETATION
DURCH UND FÜR DIE OFFENE GESELLSCHAFT).PROPÕE-SE, POIS,
A SEGUINTE TESE: NO PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL ESTÃO POTENCIALMENTE VINCULADOS TODOS
OS
ÓRGÃOS ESTATAIS, TODAS AS POTÊNCIAS PÚBLICAS, TODOS OS
CIDADÃOS E GRUPOS, NÃO SENDO POSSÍVEL ESTABELECER-SE
UM ELENCO CERRADO OU FIXADO COM NUMERUS CLAUSUS DE
INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO.INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL TEM SIDO, ATÉ AGORA, CONSCIENTEMENTE,
COISA DE UMA SOCIEDADE FECHADA. DELA TOMAM PARTE
APENAS
OS
INTÉRPRETES
JURÍDICOS
¿VINCULADOS
ÀS
CORPORAÇÕES¿ (ZÜNFTMÄSSIGE INTERPRETEN) E AQUELES
PARTICIPANTES FORMAIS DO PROCESSO CONSTITUCIONAL. A
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL É, EM REALIDADE, MAIS UM
ELEMENTO DA SOCIEDADE ABERTA. TODAS AS POTÊNCIAS
PÚBLICAS, PARTICIPANTES MATERIAIS DO PROCESSO SOCIAL,
ESTÃO NELA ENVOLVIDAS, SENDO ELA, A UM SÓ TEMPO,
ELEMENTO CONSTITUINTE DESSA SOCIEDADE (... WEIL
VERFASSUNGSINTERPRETATION DIESE OFFENE GESELLSCHAFT
IMMER VON NEUEN MITKONSTITUIERT UND VON IHR
KONSTITUIERT
WIRD). OS CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL HÃO
DE SER TANTO MAIS ABERTOS QUANTO MAIS PLURALISTA FOR A
SOCIEDADE. (HÄBERLE, OP. CIT., PP. 12-13).NÃO HÁ COMO REFUTAR
O PRECISO ARGUMENTO DO ILUSTRE PROFESSOR TITULAR
APOSENTADO DA UNIVERSIDADE DE BAYREUTH. SEM EXCLUIR OS
PARTICIPANTES FORMAIS, É PRECISO ADMITIR,
INDISCUTIVELMENTE, A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL POR
TODA A SOCIEDADE, POR TODOS OS GRUPOS DE INTERESSE, POR
TODOS OS CIDADÃOS. DENTRE OS LEGITIMADOS, PETER HÄBERLE
AINDA INCLUI:(3) A OPINIÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA E
PLURALISTA E O PROCESSO POLÍTICO COMO GRANDES
ESTIMULADORES: MEDIA (IMPRENSA, RÁDIO, TELEVISÃO) QUE, EM
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENTIDO ESTRITO, NÃO SÃO PARTICIPANTES DO PROCESSO, O
JORNALISMO PROFISSIONAL, DE UM LADO, A EXPECTATIVA DE
LEITORES, AS CARTAS DE LEITORES, DE OUTRO, AS INICIATIVAS
DOS CIDADÃOS, AS ASSOCIAÇÕES, OS PARTIDOS FORA DO SEU
ÂMBITO DE ATUAÇÃO ORGANIZADA (CF. 2, D), IGREJAS, TEATROS,
EDITORAS, AS ESCOLAS DA COMUNIDADE, OS PEDAGOGOS,
AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS; (OP. CIT., PP. 22-23).E AFIRMA, COM
EXPRESSIVO DESTAQUE: ¿NA DEMOCRACIA LIBERAL, O
CIDADÃO É INTÉRPRETE DA CONSTITUIÇÃO!¿ (OP. CIT., PP. 36-37).
ASSIM, O DEBATE SOBRE A INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL NÃO PODE EXCLUIR OS MEMBROS DA
SOCIEDADE CIVIL, NÃO PODE DESENVOLVER-SE SEM A
PARTICIPAÇÃO
DO PRÓPRIO POVO. ESTE, SIM, É O VERDADEIRO INTÉRPRETE DA
CONSTITUIÇÃO. NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, É PRECISO
ASSEGURAR QUE A CONTROVÉRSIA SEJA SOLUCIONADA COM A
PARTICIPAÇÃO DE UMA ¿SOCIEDADE ABERTA¿, NA
DENOMINAÇÃO DE HÄBERLE, PERMITINDO A INTERPRETAÇÃO
PLURALISTA DA CONSTITUIÇÃO, POR TODOS OS INTERESSADOS.
POR SUA VEZ, O MODO DE SE OBTER TANTO A PARTICIPAÇÃO
POPULAR COMO A DEMOCRATIZAÇÃO DA DECISÃO, EM
PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,
SERÁ ATRAVÉS DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, EM QUE TODOS
OS ARGUMENTOS, CIENTÍFICOS OU NÃO, SERÃO CONHECIDOS.4. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA E A POSSIBILIDADE DE O ¿POVO¿
INFLUIR NA CONVICÇÃO DOS TRIBUNAISO EXCELENTE ARTIGO
ESCRITO POR FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS, AO
COMENTAR A PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA HISTÓRIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ESCLARECE A IMPORTÂNCIA DA
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA FORMAÇÃO DA
CONVICÇÃO DOS TRIBUNAIS.
REPRODUZO, ASSIM,
SUAS
PALAVRAS:DE
SE REFERIR QUE A POSSIBILIDADE DE A SOCIEDADE CIVIL INFLUIR
NA OPINIÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL É, SEM DÚVIDA, UM FATOR DE LEGITIMAÇÃO AINDA
MAIOR DAS DECISÕES DA CORTE SUPREMA, NOTADAMENTE
DAQUELAS QUE TENHAM POR OBJETO A CONCRETIZAÇÃO DOS
CHAMADOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. VALENDO LEMBRAR QUE
À JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL CABE ASSEGURAR A EFETIVIDADE
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E, ALÉM DISSO, MANTER E
APERFEIÇOAR O REGIME DEMOCRÁTICO. LOGO, DE FORA A PARTE
A TAREFA DE AFERIR A REGULARIDADE DOS ATOS
NORMATIVOS COM A LEI MAIOR, A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
DEVE ASSEGURAR A MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS.NESSE CONTEXTO, PARA QUE A JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL POSSA BEM EXERCITAR A SUA FUNÇÃO É
NECESSÁRIO QUE ELA ESTEJA DEMOCRATICAMENTE ABERTA ÀS
VÁRIAS CORRENTES DE PENSAMENTO QUE COEXISTEM NA
SOCIEDADE. MAS NÃO É SÓ. É TAMBÉM PRECISO ASSEGURAR MEIOS
PARA QUE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA POSSA
CONTRIBUIR NA FORMAÇÃO DO PENSAMENTO DOS INTÉRPRETES
OFICIAIS. (CF. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PRIMEIRA
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SUA HISTÓRIA, DISPONÍVEL EM
HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/REVISTA/REV_84/ARTI
GOS/FABRICIOJULIANO_REV84.HTM ACESSO EM
15.9.2008).COM RAZÃO O ILUSTRE JURISTA. A JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL ¿ MESMO AQUELA PRESTADA NOS LIMITES DE
UM
ESTADO-MEMBRO DA FEDERAÇÃO ¿ DEVE CONSIDERAR
DEMOCRATICAMENTE TODOS OS ARGUMENTOS QUE POSSAM
EXISTIR,
OU COEXISTIR, NA SOCIEDADE.NÃO PODEMOS ESQUECER QUE,
GERALMENTE, AS MINORIAS NÃO CONSEGUEM EXPRESSAR
SEUS INTERESSES, SUAS REIVINDICAÇÕES, OU MESMO SEUS
ARGUMENTOS, SIMPLESMENTE PORQUE, EM UM REGIME
DEMOCRÁTICO, A VONTADE DA MAIORIA PREVALECE. ATÉ MESMO
QUANDO ATINGIDOS PELOS EFEITOS DA DECISÃO, A
MINORIA NÃO TEM COMO INFLUENCIAR NO RESULTADO. ESSE
FATO NÃO ESCAPOU A FRIEDRICH MÜLLER, QUE OBSERVOU:MESMO EM PLEBISCITOS NÃO TÊM VOZ: A MINORIA E OS
NÃO-PARTICIPANTES OU OS QUE POR RAZÕES DE ¿RESTRIÇÃO
SOCIAL¿ NÃO PODEM PARTICIPAR DO RESULTADO, EMBORA
JURIDICAMENTE AFETADOS POR ELE (CF. MÜLLER, FRAGMENTO
10
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
(SOBRE) O PODER CONSTITUINTE DO POVO. TRAD. PETER
NAUMANN, SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2004, P. 71).EM
UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, OS GRUPOS QUE GERALMENTE ¿NÃO
TÊM VOZ¿ EM UMA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA ¿ OU
SEJA, AS MINORIAS ¿ PODEM MANIFESTAR-SE. PODEM ADUZIR SEUS
ARGUMENTOS EM DEFESA DE SEUS RESPECTIVOS
INTERESSES, PARA INFLUENCIAR E JUSTIFICAR A DECISÃO DE UM
ÓRGÃO FORMAL DE INTERPRETAÇÃO. ASSIM, OS TRIBUNAIS
TERÃO COMO PONDERAR OS ARGUMENTOS DAS MINORIAS E ¿
CASO PREVALEÇAM ¿ AS RESPECTIVAS PRETENSÕES PODERÃO
RECEBER A TUTELA ESTATAL ADEQUADA, AINDA QUE O GRUPO
NÃO TENHA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E, EM
CONSEQÜÊNCIA, NÃO RECEBA QUALQUER PROTEÇÃO NORMATIVA
LEGISLADA.AO MESMO TEMPO, É PRECISO CONSIDERAR
QUE A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS ATINGE CONCRETAMENTE AS
PESSOAS, QUE SUPORTARÃO DIRETAMENTE OS EFEITOS DA
DECISÃO. PORTANTO, A NORMA CONCRETA CRIADA PELA DECISÃO
JUDICIAL TEM UMA INTENSIDADE MAIOR QUE A
IMPOSIÇÃO DE UM COMPORTAMENTO ATRAVÉS DE UMA NORMA
ABSTRATA. NÃO DIGO QUE A INSTITUIÇÃO DE UMA NORMA
JURÍDICA GERAL E ABSTRATA SEJA DE MENOR IMPORTÂNCIA. É
EXATAMENTE O CONTRÁRIO. CADA FUNÇÃO ESTATAL TEM SEU
SIGNIFICADO POLÍTICO E SOCIAL. E EDITAR A NORMA JURÍDICA
ABSTRATA ¿ COM LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA ¿ ENCONTRA-SE
DENTRE AS FUNÇÕES MAIS RELEVANTES QUE PODEMOS
ENCONTRAR EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. A MAIOR
INTENSIDADE DA DECISÃO JUDICIAL (NORMA CONCRETA),
CONTUDO, DECORRE DA SUA EXECUTIVIDADE, OU SEJA, DA
POSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO IMPOR O SEU CUMPRIMENTO
(ENFORCEMENT).ISSO PÕE EM DESTAQUE OUTRA IMPORTANTE
CARACTERÍSTICA DESTA DEMANDA. NO CASO EM JULGAMENTO, HÁ
UM POUCO DOS DOIS. A DECISÃO ATINGIRÁ
CONCRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DE INÚMERAS PESSOAS
(PRINCIPALMENTE AQUELAS JÁ APROVADAS EM CONCURSO
PÚBLICO E QUE AGUARDAM O RESULTADO DESTA DEMANDA), MAS
MANTERÁ UM CARÁTER ABSTRATO, POR SE TRATAR DE
PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
(ADI DE LEI MUNICIPAL), QUE PRODUZ EFEITOS ERGA OMNES E
EFICÁCIA VINCULANTE, PELO MENOS NOS LIMITES DO ESTADO. HÁ,
ASSIM, UM MISTO DE NORMA CONCRETA E DE NORMA
ABSTRATA: ESTABELECE UM COMPORTAMENTO A SER OBSERVADO
POR TODOS E, AO MESMO TEMPO, É PASSÍVEL DE
IMPOSIÇÃO CONCRETA (ENFORCEMENT) PARA GARANTIR SUA
EFICÁCIA, CASO HAJA DESCUMPRIMENTO.DADA ESSA
CARACTERÍSTICA DO PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE, TORNA-SE AINDA MAIS IMPORTANTE
ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO FORMA DE
AUMENTAR A LEGITIMAÇÃO DA DECISÃO. QUANTO MAIOR FOR A
PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA, MAIOR
SERÁ A LEGITIMAÇÃO DA PRÓPRIA DECISÃO, QUE
CONSIDERARÁ OS ARGUMENTOS E AS PREFERÊNCIAS DOS
PARTICIPANTES AO SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA.5. A PREVISÃO
NORMATIVA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E OS PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERALA LEI Nº 9.868/99 PREVÊ, EM
SEU ARTIGO XXX, A POSSIBILIDADE DE REALIZAR-SE AUDIÊNCIA
PÚBLICA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. O § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 9.868/99
DISPÕE EXPRESSAMENTE QUE:ART. 9º OMISSIS.§ 1º EM
CASO DE NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DE MATÉRIA OU
CIRCUNSTÂNCIA DE FATO OU DE NOTÓRIA INSUFICIÊNCIA DAS
INFORMAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS, PODERÁ O RELATOR
REQUISITAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS, DESIGNAR PERITO OU
COMISSÃO DE PERITOS PARA QUE EMITA PARECER SOBRE A
QUESTÃO, OU FIXAR DATA PARA, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, OUVIR
DEPOIMENTOS DE PESSOAS COM EXPERIÊNCIA E AUTORIDADE NA
MATÉRIA.PORTANTO, HÁ PREVISÃO LEGAL PARA A
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM AÇÃO DIRETA DE
CONSTITUCIONALIDADE.O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR
SUA VEZ, RECONHECE A IMPORTÂNCIA DESSE MECANISMO DE
PARTICIPAÇÃO POPULAR. EM UM GESTO INÉDITO E DIGNO
DOS MAIORES ELOGIOS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
REALIZOU UMA HISTÓRICA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ADI Nº 3510,
RELATOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO, QUE ANALISOU A
CONSTITUCIONALIDADE DA PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBRIONÁRIAS (LEI DA BIOSSEGURANÇA). A REFERIDA AUDIÊNCIA
TEVE POR ESCOPO A OITIVA DE PERITOS E CIENTISTAS
QUE PUDESSEM ESCLARECER DETALHES TÉCNICOS SOBRE AS
PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.APÓS A BEM
SUCEDIDA EXPERIÊNCIA, OUTRAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, TAMBÉM
DIGNAS DE REFERÊNCIA, FORAM DESIGNADAS E
REALIZADAS NO SUPREMO TRIBUNAL COMO, POR EXEMPLO, NA
ADPF 101, RELATORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
(IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS E REMOLDADOS) E NA ADPF 54,
RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (INTERRUPÇÃO DA
GRAVIDEZ DE FETO ANENCEFÁLICO).PORTANTO, TANTO A
LEGISLAÇÃO COMO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL ADMITEM A AUDIÊNCIA PÚBLICA EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. 6. O ESCOPO DA AUDIÊNCIA
PÚBLICA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEÉ
VERDADE QUE, ATÉ O MOMENTO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DESIGNOU AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA, NA ESSÊNCIA, OUVIR
PERITOS E PARA RECEBER INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE AS
RESPECTIVAS CONTROVÉRSIAS. PODERÍAMOS IMAGINAR, ENTÃO,
QUE O ESCOPO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CINGE-SE A OBTER
INFORMAÇÕES TÉCNICAS E OPINIÕES CIENTÍFICAS SOBRE
DETERMINADA MATÉRIA.PORÉM, NÃO PODEMOS LIMITAR A
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ESSAS HIPÓTESES. ESSA CONCLUSÃO
NÃO FAVORECERIA A FUNÇÃO LEGITIMADORA DE UMA
INTERPRETAÇÃO
ABERTA
E
PLURALISTA.
AFINAL,
O
CONHECIMENTO TÉCNICO SOBRE UMA CONTROVÉRSIA PODE SER
OBTIDO ATÉ
MESMO POR PERÍCIA JUDICIAL, ORDINARIAMENTE DETERMINADA
NAS AÇÕES JUDICIAIS. PARA QUE HAJA
VERDADEIRAMENTE O
PLURALISMO NA
INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL, A PARTICIPAÇÃO POPULAR NÃO DEVE SER
LIMITADA
À OPINIÃO CIENTÍFICA, MAS, ANTES, DEVE SER ADMITIDA COMO
MANIFESTAÇÃO POLÍTICA, COMO IDEOLOGIA DE GRUPO DE
INTERESSE, COMO MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO. NESSA
LINHA:¿POVO¿ NÃO É APENAS UM REFERENCIAL QUANTITATIVO
QUE
SE MANIFESTA NO DIA DA ELEIÇÃO E QUE, ENQUANTO TAL,
CONFERE LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA AO PROCESSO DE
DECISÃO. POVO É TAMBÉM UM ELEMENTO PLURALISTA PARA A
INTERPRETAÇÃO QUE SE FAZ PRESENTE DE FORMA
LEGITIMADORA NO PROCESSO CONSTITUCIONAL: COMO PARTIDO
POLÍTICO, COMO OPINIÃO CIENTÍFICA, COMO GRUPO DE
INTERESSE, COMO CIDADÃO. A SUA COMPETÊNCIA OBJETIVA PARA
A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL É UM DIREITO DA
CIDADANIA NO SENTIDO DO ART. 33 DA LEI FUNDAMENTAL (N.T.: O
ART. 33, I, DA LEI FUNDAMENTAL CONSAGRA A
IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CIDADÃO ALEMÃO).
DESSA FORMA, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO PARTE DA
BASE DE LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA PARA A INTERPRETAÇÃO
ABERTA TANTO NO QUE SE REFERE AO RESULTADO, QUANTO NO
QUE
DIZ
RESPEITO
AO
CÍRCULO
DE
PARTICIPANTES
(BETEILIGTENKREIS). NA DEMOCRACIA LIBERAL, O CIDADÃO É
INTÉRPRETE
DA CONSTITUIÇÃO! (PP. 36-37 ¿ O DESTAQUE É NOSSO).O POVO ¿ NA
LINHA SUSTENTADA POR HÄBERLE ¿ DEVE
PARTICIPAR DE QUALQUER PROCESSO QUE POSSA AFETÁ-LO
DIRETAMENTE. MESMO NÃO TENDO COMPETÊNCIA FORMAL PARA
INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO (COMPETÊNCIA DESTINADA AOS
ÓRGÃOS OFICIAIS EM UMA SOCIEDADE FECHADA), NÃO PODE
SER EXCLUÍDO, POR SER O PRÓPRIO TITULAR DO PODER E
DESTINATÁRIO DA NORMA. E, SE A PARTICIPAÇÃO DO POVO DEVE
SER ADMITIDA, ENTÃO NÃO PODEMOS LIMITAR A AUDIÊNCIA
PÚBLICA À OPINIÃO TÉCNICA OU CIENTÍFICA. DEVEMOS
ADMITIR ATÉ MESMO A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA OUVIR AS
RAZÕES PESSOAIS (POLÍTICAS, SOCIAIS, PSICOLÓGICAS E DA
PRÓPRIA EXPERIÊNCIA DE VIDA).ESSE SENTIDO QUE ORA EXTRAIO
DA NORMA NÃO CONFLITA COM A PREVISÃO LEGAL. UMA
LEITURA ATENTA DO § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 9.868/99 APÓIA ESSA
INTERPRETAÇÃO, QUANDO PREVÊ QUE, ALÉM DE
¿DESIGNAR PERITO OU COMISSÃO DE PERITOS PARA EMITIR
PARECER SOBRE A QUESTÃO¿, O TRIBUNAL PODERÁ, EM
AUDIÊNCIA PÚBLICA, ¿OUVIR DEPOIMENTOS DE PESSOAS COM
EXPERIÊNCIA E AUTORIDADE NA MATÉRIA¿. A
11
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
EXPERIÊNCIA E A AUTORIDADE NÃO SE LIMITAM AO
CONHECIMENTO CIENTÍFICO. ANTES, A EXPERIÊNCIA REFERE-SE
AO
CONTATO DIRETO COM A FONTE COGNITIVA DE INFORMAÇÕES
(PERCEPÇÃO, MEMÓRIA, IMAGINAÇÃO E ATÉ A
INTROSPECÇÃO), ISTO É, TRATA-SE DO ACÚMULO DIRETO DE
SENSAÇÕES E DE PERCEPÇÕES.NO CASO EM JULGAMENTO, NÃO
HÁ NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO TÉCNICA SOBRE A MATÉRIA.
MAS É IMPRESCINDÍVEL A MANIFESTAÇÃO DE QUALQUER
PESSOA OU GRUPO COM EXPERIÊNCIA ¿ PRÓPRIA OU NÃO ¿ SOBRE
AS OPORTUNIDADES DOS AFRO-DESCENDENTES NO
MERCADO
DE
TRABALHO,
SOBRE
A
IGUALDADE
OU
DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES EM QUE CONCORREM E SOBRE AS
DIFICULDADES OU FACILIDADES QUE ENFRENTAM. CONFORME
DEMONSTRA HÄBERLE, QUEM ¿VIVE¿ A NORMA, INCLUI-SE
TAMBÉM DENTRE AQUELES QUE A INTERPRETA (WER DIE NORM
¿LEBT¿, INTERPRETIERT SIE AUCH MIT), POIS TODA ¿ATUAÇÃO
INDIVIDUAL¿ CONSTITUI UMA ¿INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
ANTECIPADA¿ (OP. CIT., PP.13-14).APENAS COM A
PARTICIPAÇÃO POPULAR CONSEGUIREMOS A VERDADEIRA
INTERPRETAÇÃO E A AUTÊNTICA CONCRETIZAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO.7. PROCEDIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICAPOR
FIM, RESTA ESTABELECER O PROCEDIMENTO A SER
OBSERVADO. ESSA PREOCUPAÇÃO TAMBÉM OCORREU NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, POIS, APESAR DE A LEI Nº
9.868/99 PREVER A AUDIÊNCIA PÚBLICA, NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL
OU REGIMENTAL ESTABELECENDO O SEU
PROCEDIMENTO. A FALTA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO É ÓBICE, ASSIM COMO
NÃO FOI NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE TAMBÉM NÃO
TINHA PREVISÃO REGIMENTAL. SEGUINDO O EXEMPLO DA
CORTE SUPREMA, UTILIZAREI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS PARA PRESIDIR OS TRABALHOS DA
AUDIÊNCIA PÚBLICA ORA DESIGNADA. ASSIM, AS SEGUINTES
REGRAS SERÃO OBSERVADAS:ART. 256. OMISSIS.§ 1º NA
HIPÓTESE
DE
HAVER
DEFENSORES
E
OPOSITORES
RELATIVAMENTE À MATÉRIA OBJETO DE EXAME, A COMISSÃO
PROCEDERÁ
DE FORMA QUE POSSIBILITE A AUDIÊNCIA DAS DIVERSAS
CORRENTES DE OPINIÃO.§ 2º O CONVIDADO DEVERÁ LIMITAR-SE
AO
TEMA OU QUESTÃO EM DEBATE E DISPORÁ, PARA TANTO, DE
VINTE MINUTOS, PRORROGÁVEIS A JUÍZO DA COMISSÃO, NÃO
PODENDO SER APARTEADO.§ 3º CASO O EXPOSITOR SE DESVIE DO
ASSUNTO, OU PERTURBE A ORDEM DOS TRABALHOS, O
PRESIDENTE DA COMISSÃO PODERÁ ADVERTI-LO, CASSAR-LHE A
PALAVRA OU DETERMINAR A SUA RETIRADA DO RECINTO.§ 4º
A PARTE CONVIDADA PODERÁ VALER-SE DE ASSESSORES
CREDENCIADOS, SE PARA TAL FIM TIVER OBTIDO O
CONSENTIMENTO
DO PRESIDENTE DA COMISSÃO.§ 5º OS DEPUTADOS (IN CASU, OS
DESEMBARGADORES) INSCRITOS PARA INTERPELAR O
EXPOSITOR PODERÃO FAZÊ-LO ESTRITAMENTE SOBRE O ASSUNTO
DA EXPOSIÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS MINUTOS, TENDO O
INTERPELADO IGUAL TEMPO PARA RESPONDER, FACULTADAS A
RÉPLICA E A TRÉPLICA, PELO MESMO PRAZO, VEDADO AO
ORADOR INTERPELAR QUALQUER DOS PRESENTES.COM ESSE
MODELO, OS DEBATES SERÃO LIMITADOS AO TEMA DA
AUDIÊNCIA PÚBLICA. NÃO HAVERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA,
CONFRONTO ENTRE OS PARTICIPANTES. MEDIDAS SERÃO
TOMADAS CASO A ORDEM DOS TRABALHOS SEJA PERTURBADA OU
NA EVENTUALIDADE DE OS DEBATES ULTRAPASSAREM OS
LIMITES DA URBANIDADE E DO DECORO, CONFORME PREVISTO NO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.8. A
AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUALA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA
CONSTRUÇÃO DE ARGUMENTOS SOBRE A CONTROVÉRSIA
PODE SER OBTIDA NÃO APENAS EM TEMPO REAL, MAS TAMBÉM
ATRAVÉS DE FERRAMENTAS MODERNAS COMO A INTERNET.
COM A CRIAÇÃO DE UMA SALA DE DISCUSSÃO NA INTERNET,
TODOS PODERÃO PARTICIPAR ATIVAMENTE, ADUZINDO SUAS
RAZÕES E SEUS ARGUMENTOS, SEJAM FAVORÁVEIS, SEJAM
CONTRÁRIOS. DESSE MODO, A PARTICIPAÇÃO POPULAR SERÁ
DIRETA, COM A POSSIBILIDADE DE OS GRUPOS DE INTERESSE
MANIFESTAREM SUA OPINIÃO, INDEPENDENTEMENTE DE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRESENÇA FÍSICA. HAVERÁ, ASSIM, A CONCRETIZAÇÃO PLENA DOS
IDEAIS DEMOCRÁTICOS.PARA TANTO, BASTA FORNECER
ACESSO A UM CAMPO DE DISCUSSÃO, EM UMA VERDADEIRA
¿AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL¿, QUE TERÁ DURAÇÃO POR
TODA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO.NATURALMENTE, AS
DISCUSSÕES DEVERÃO PAUTAR-SE NOS LIMITES DO TOLERÁVEL,
COM
URBANIDADE, EDUCAÇÃO, RESPEITO MÚTUO, SERIEDADE E
TANTAS OUTRAS CAUTELAS QUE UM MÍNIMO DE CIVILIDADE
EXIGE. DESSE MODO, A AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL DEVERÁ SER
ACOMPANHADA POR UM MODERADOR QUE, APESAR DE
NÃO INTERFERIR NOS DEBATES, EVITARÁ PROVOCAÇÕES E
TERMOS OFENSIVOS, PARA PROTEGER A HONRA DE TODOS OS
PARTICIPANTES.
TAMBÉM
DEVEM
SER
BLOQUEADAS
PALAVRAS-CHAVE CONSIDERADAS OFENSIVAS A QUALQUER
GRUPO.9.
CONCLUSÃOEM RAZÃO DO EXPOSTO, DESIGNO AUDIÊNCIA
PÚBLICA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS. OS
INTERESSADOS PODERÃO INSCREVER-SE PARA A AUDIÊNCIA
PÚBLICA ATRAVÉS DO WEBSITE DO TRIBUNAL, POR EMAIL, POR
CORRESPONDÊNCIA OU ATÉ PESSOALMENTE, NA SECRETARIA DO
TRIBUNAL PLENO. RECOMENDA-SE QUE AS INSCRIÇÕES
OCORRAM ATÉ O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, PARA QUE A
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO ENTRE OS INTERESSADOS SEJA
ELABORADA. A INSCRIÇÃO APÓS ESSA DATA NÃO SERÁ
INDEFERIDA DE PLANO, MAS ESTARÁ CONDICIONADA AO NÚMERO
DE
PARTICIPANTES PREVIAMENTE INSCRITOS.SE HOUVER NÚMERO
EXPRESSIVO DE INSCRITOS, SERÃO SELECIONADOS AQUELES
COM MAIOR AUTORIDADE E EXPERIÊNCIA SOBRE O TEMA,
MANTENDO-SE, SEMPRE, A PARIDADE E A ATUAÇÃO
NUMERICAMENTE
EQUILIBRADA
DOS
INTERESSADOS.CONSIDERANDO
QUE
A
FINALIDADE
DA
AUDIÊNCIA PÚBLICA É A DE
PERMITIR POSSAM OS INTERESSADOS POSSAM INFLUENCIAR A
DECISÃO DO TRIBUNAL, EXPEÇAM-SE CONVITES AOS DEMAIS
DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA CORTE.DETERMINO,
AINDA, A CRIAÇÃO DE UM FÓRUM DE DISCUSSÃO INTITULADO
¿AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL¿ NO WEBSITE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, COM AMPLO ACESSO DA POPULAÇÃO, CONTROLADO
POR MODERADOR QUE DEVERÁ BLOQUEAR PALAVRAS-CHAVE
OFENSIVAS, SEM INTERFERIR NO CONTEÚDO.INTIMEM-SE AS
PARTES. DÊEM CIÊNCIA DO TEOR DESTA DECISÃO AO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, À PROCURADORA GERAL DO
ESTADO,
AO DEFENSOR PÚBLICO GERAL, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, SECCIONAL ESPÍRITO SANTO, E AOS VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO.SERÁ POSSÍVEL O INGRESSO DE AMICI CURIAE
PARA FUNCIONAR NO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO E
DEFERIDO PREVIAMENTE.DÊ-SE AMPLA PUBLICIDADE, PARA
CONHECIMENTO DAS ENTIDADES INTERESSADAS E DOS
CIDADÃOS, DE MODO GERAL.PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.VITÓRIA,
16 DE SETEMBRO DE 2008.SAMUEL MEIRA BRASIL
JRDESEMBARGADOR
5 NO PROCESSO Nº 100080011396- MANDADO DE SEGURANÇA
VANILDO CARVALHO DE SOUZA, ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 007517 ES JORGE TEIXEIRA NADER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS. 137
6 NO PROCESSO Nº 100080024472- MANDADO DE SEGURANÇA
JOANA D ARC ALVES SILVA CASOTTO, ONDE É REQUERENTE
007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO
POR SEUS ADVS. DRS.
8647 ES MONICA PERIN ROCHA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS.340/343E PARA APRESENTAR 1 (UMA) CONTRAFÉ
7 NO PROCESSO Nº 100970011738- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB
INFRIN AC RESCIS ACÓRDÃO
12
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0008297ES ANDREIA DADALTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS.1598/1602E OUTRO
8 NO PROCESSO Nº 100970011738- RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN
AC RESCIS ACÓRDÃO
ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA, ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0008297ES ANDREIA DADALTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DE FLS.1603/1609E OUTRO
VITÓRIA, 19 DE SETEMBRO DE 2008
MONIQUE MARIA LIMA CABRAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070011828
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: FLAVIO CORRÊA LEITE
ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS HORTA
A. COATORA: DESEMBARGADOR DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TJES
ALEMER FERRAZ MO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO CONHECIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO
SUBSTITUTIVO RECURSAL - ORDEM DENEGADA.
DESCABE A IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDAMUS CONTRA
DECISÃO JUDICIAL NA QUAL HÁ PREVISÃO DE RECURSO NA LEI
PROCESSUAL.
ASSIM, A PRESENTE ORDEM NÃO DEVE SER CONHECIDO.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
NÃO CONHECER O PRESENTE FEITO PARA JULGÁ-LO EXTINTO.
2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070014129
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: AMALIA FERRAZ DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES
ADVOGADO(A): SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES DEFENSOR PÚBLICO
A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO
SANTO
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL.
SAÚDE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. DISTRIBUIÇÃO
DE MEDICAMENTO À PESSOA CARENTE E PORTADORA DE
ENFERMIDADE. DIREITO SOCIAL QUE SE TRANSMUDA EM DIREITO
FUNDAMENTAL DE PRIMEIRA GERAÇÃO. CONDIÇÃO DO MÍNIMO
EXISTENCIAL. ORDEM CONCEDIDA.
A SAÚDE É UM DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CABENDO AO ESTADO ZELAR POR ELA EM TODA A SUA
AMPLITUDE, RESGUARDANDO O ACESSO UNIVERSAL A TODOS OS
QUE DELA NECESSITAM, PARA QUE OS DIREITOS POSTOS À
DISPOSIÇÃO DOS ECONOMICAMENTE SUPERIORES, SEJAM OS
MESMOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS ECONOMICAMENTE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
NECESSITADOS, INCLUSIVE NO FORNECIMENTO DE REMÉDIOS ÀS
PESSOAS CARENTES, O QUE É O PRECISO CASO DOS AUTOS.
ASSIM, SENDO A SAÚDE UM DIREITO SOCIAL ASSEGURADO
ATRAVÉS DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL, TEM A
IMPETRANTE AMPARO JURÍDICO AO MEDICAMENTO ESPECIFICADO
NA INICIAL, COMO PARCELA MÍNIMA PARA A SUA CONDIÇÃO
EXISTENCIAL DIGNA.
ORDEM CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A
SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070020050
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: VANESSA PINTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): ANTONIO JUSTINO COSTA
ADVOGADO(A): ELIEZER NEGRI LIMA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR SUSCITADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA - DA
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: ACOLHIDA - CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA
E AGENTE PENITENCIÁRIO - SUPOSTA SUBJETIVIDADE DOS
CRITÉRIOS ADOTADOS PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE TESTE
PSICOLÓGICO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL DAS AÇÕES MANDAMENTAIS PRECEDENTES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO - ART. 267, INCISO IV DO CPC. 1. VERIFICANDO-SE QUE A
AFERIÇÃO DA SUPOSTA SUBJETIVIDADE DO ATO IMPUGNADO PELO
IMPETRANTE, NO QUE PERTINE AOS TESTES PSICOLÓGICOS
APLICADOS NO CERTAME EM QUE SE SUBMETERA, REALIZADO
PARA PROVIMENTOS DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE
ESCOLTA E AGENTE PENITENCIÁRIO (EDITAL Nº 01/2006),
NECESSITA DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONSIDERA-SE
INADEQUADA A IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL PARA TAL
DESIDERATO. 2. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA JULGAMENTO DO
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,
INCISO IV, DO CPC.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
PRELIMINAR ARGÜIDA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070020969
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: MARLENE FERRAZ VIEIRA
ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO
REQTE.: VANDERLEI MARINE GENUINO
ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO
REQTE.: DIONES CESAR CINELI DA CUNHA
ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO
REQTE.: GABRIEL ESTEVAM FERREIRA GOMES
ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO
REQTE.: ELTON LOPES BONFIM
ADVOGADO(A): AGENARIO GOMES FILHO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR - DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: ACOLHIDA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE
AGENTE DE ESCOLTA E AGENTE PENITENCIÁRIO - SUPOSTA
SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA FINS DE
REALIZAÇÃO DE TESTE PSICOLÓGICO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL DAS AÇÕES
MANDAMENTAIS - PRECEDENTES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, INCISO IV DO CPC. 1.
VERIFICANDO-SE QUE A AFERIÇÃO DA SUPOSTA SUBJETIVIDADE
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DO ATO IMPUGNADO PELOS IMPETRANTES, NO QUE PERTINE AOS
TESTES PSICOLÓGICOS APLICADOS NO CERTAME EM QUE SE
SUBMETERA, REALIZADO PARA PROVIMENTOS DE VAGAS DO
CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E AGENTE PENITENCIÁRIO
(EDITAL Nº 01/2006), NECESSITA DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA,
CONSIDERA-SE INADEQUADA A IMPETRAÇÃO DA AÇÃO
MANDAMENTAL PARA TAL DESIDERATO. 2. PRELIMINAR ACOLHIDA
PARA JULGAMENTO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CPC.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
PRELIMINAR ARGÜIDA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100080010729
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JOSE MARIA MOREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO(A): RAQUEL NICOLAU DO AMARAL PUPPIM
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ADVOGADO(A): EVELYN BRUN CONTE
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
PELO ESTADO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE - DIREITO À VIDA NÃO PODE
SER LIMITADO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - MANDADO DE
SEGURANÇA CONCEDIDO.
1) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE É PARTE LEGÍTIMA PARA
FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE
POSTULA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRECEDENTES
DESTA CORTE E DO COLENDO STJ.
2) O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE REPRESENTA
PRERROGATIVA JURÍDICA INDISPONÍVEL SENDO ASSEGURADO O
ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA
SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, PELO ART. 196 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3) NÃO É NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO
IMPETRANTE, EIS QUE O DIREITO A VIDA E A SAÚDE
SOBREPÕEM-SE A QUALQUER OUTRO E, DE CONSEQÜÊNCIA, E
DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO.
ADEMAIS, NÃO HÁ DISTINÇÕES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL PARA O ACESSO DA POPULAÇÃO AO SERVIÇO
OBRIGATÓRIO DE SAÚDE.
4) O MEDICAMENTO DEVE SER FORNECIDO GRATUITAMENTE À
IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DO MESMO CONSTAR NA
LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, POIS O DIREITO CONSTITUCIONAL DA APELADA NÃO PODE
SER LIMITADO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA.
5) SEGURANÇA CONCEDIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
6 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100060017629
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: SINDSAUDE SIND SERVIDORES SAÚDE DO ES
ADVOGADO(A): ADRIANA ORLETTI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SEVERIANO DUARTE
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TIRONI MAGID
ADVOGADO(A): BRENO PAVAN FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIANA PEDREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCEL VITOR DE MAGALHÃES E GUERRA
REQDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): BRUNO COLODETTI
RELATOR: DESIG. ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 28/08/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. PRELIMINAR DE
INÉPCIA DA INICIAL: PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
REJEITADA. 2. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL: AUSÊNCIA DE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
CAUSA DE PEDIR. PREJUDICADA. 3. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO ATO NORMATIVO ATACADO E INSTRUÇÃO
INADEQUADA NA INICIAL: REJEITADA. 4. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE
VÍCIO FORMAL NA ELABORAÇÃO DA LEI N° 8.269/06. EXIGÊNCIA DE
LEI COMPLEMENTAR PELO ARTIGO 68, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, QUE EXIGE LEI ORDINÁRIA PARA A INTRODUÇÃO DE
NORMAS QUE DISPONHAM ACERCA DO REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS. 5. JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA
DECLARATÓRIA E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARAR,
INCIDENTER TANTUM, A INCONSTITUCIONALIDADE ART. 68,
INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
1. HAVENDO INADEQUAÇÃO ENTRE O PROCEDIMENTO ELEITO E
UM DOS PEDIDOS FORMULADOS, HÁ QUE SE ACOLHER
PARCIALMENTE A PRELIMINAR SUSCITADA, PARA EXTINGUIR O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DE
INTERESSE-ADEQUAÇÃO, COM REFERÊNCIA AO PEDIDO DE
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
Nº 8.269/06.
2. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM A ANTERIORMENTE
ANALISADA DEVE SER JULGADA PREJUDICADA.
3. O DESVIO NA FORMA NÃO DEVE ACARRETAR A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO SIMPLES FATO DE
QUE O ERRO NÃO GEROU PARA O REQUERIDO PREJUÍZO AO
CONTRADITÓRIO, A QUE SERIA O DIREITO PROCESSUAL A SER
PROTEGIDO PELA FORMA NEGLIGENCIADA.
4. NOS TERMOS DO ART. 61, §1º, INCISO II, ALÍNEA ‘C’ DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS NORMAS QUE DISPONHAM ACERCA
DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO DA
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO E DEVEM SER
INTRODUZIDAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE ATRAVÉS
DE LEI ORDINÁRIA.
LEVANDO-SE EM CONTA QUE AS MATÉRIAS A SEREM TRATADAS
POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR ESTÃO EXPRESSAMENTE
PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, NÃO PODERIA O LEGISLADOR, UTILIZANDO-SE DO PODER
CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE, ESTABELECER, PARA A
REGULAMENTAÇÃO DA MESMA MATÉRIA, UMA OUTRA ESPÉCIE
NORMATIVA, CUJO MÉTODO DE APROVAÇÃO SEJA MAIS
DIFICULTOSO E CUJA EXISTÊNCIA DEPENDE DE PREVISÃO
CONSTITUCIONAL EXPRESSA.
ASSIM, A NORMA PREVISTA NO ARTIGO 68, INCISO VI, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL AFRONTA FLAGRANTEMENTE AS
DISPOSIÇÕES DO LEGISLADOR CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, EIS
QUE ESTABELECE LIMITAÇÃO, QUAL SEJA, PREVISÃO DE LEI
COMPLEMENTAR, COM TODAS AS IMPLICAÇÕES DAÍ DECORRENTES,
NUMA
HIPÓTESE
NÃO
PREVISTA
EXPRESSAMENTE
NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL É FORÇOSO
RECONHECER A SUA INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER
TANTUM, A FIM DE AFASTÁ-LA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
ESTADUAL.
5. JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA DECLARATÓRIA E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA,
DECLARAR,
INCIDENTER
TANTUM,
A
INCONSTITUCIONALIDADE ART. 68, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGA
IMPROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR "INCIDENTER
TANTUM" A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 68, VI DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
ALEMER FERRAZ MOULIN, RELATOR DESIGNADO.
7 HABEAS CORPUS Nº 100080013384
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
PACTE.: ANTUERPIO PETTERSON FILHO
IMPETRANTE: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
A. COATORA: PREFEITO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA
A. COATORA: COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 04/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
14
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
EMENTA: HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA
DE LESÃO À LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE - ORDEM NÃO
CONHECIDA.
I - NÃO HAVENDO QUALQUER LESÃO OU IMINÊNCIA DE LESÃO À
LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM
CABIMENTO DO HABEAS CORPUS (ARTIGO 5º, INCISO LXVIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
II - SE A INTENÇÃO DO IMPETRANTE É DISCUTIR A
CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE DA CRIAÇÃO E
NORMATIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL, A
PRESENTE AÇÃO NÃO É O REMÉDIO JURÍDICO ADEQUADO.
III - ORDEM NÃO CONHECIDA.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
8 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100070022890
COMARCA DE CASTELO
RECTE.: MARCOS ANTONIO JORDAO SASSO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 28/08/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: RECURSO DO CONSELHO. ESCREVENTE JURAMENTADO.
SUBSTITUIÇÃO LEGAL DO CARTÓRIO. FÉRIAS DA TITULAR. DIREITO
À DIFERENÇA SALARIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. SUPOSTO
ÓBICE CONTIDO NA RESOLUÇÃO 041/2002. INVALIDADE DA
LIMITAÇÃO DO PRAZO. RECURSO PROVIDO.
I. NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, COMO É CEDIÇO,
NÃO SE PODE ATUAR CONTRA LEGEM NEM PRAETER LEGEM, MAS
APENAS SECUNDUM LEGEM, OU SEJA, CONFORME A LEI.
II. A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A RESOLUÇÃO Nº 041/2002
ESTABELECEU UM PRAZO PARA A OBTENÇÃO DAS DIFERENÇAS
DECORRENTES DA SUBSTITUIÇÃO, CRIOU LIMITAÇÃO DE DIREITO
AO ARREPIO DO ART. 48, INC. IX, DA LC 234/2002, RAZÃO PELA QUAL
NÃO PODE IMPEDIR A PRETENSÃO DO SERVIDOR DE RECEBER AS
DIFERENÇAS ÀS QUAIS ENTENDE FAZER JUS.
III. RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES.
RELATORA.
9 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL Nº
66049000012
COMARCA DE MARILÂNDIA
AGVTE.: DANUZIA LORENZONI CATELAN
ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER
ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
AGVTE.: ESPÓLIO DE MARIO CATELAN
ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER
ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
AGVTE.: MARCOS CATELAN
ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER
ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES
ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
AGVTE.: NADIR THOMAZ CATELAN
ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER
ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES
ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
AGVTE.: RENAN CATELAN
ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): FERNANDA ALVARENGA GUEDES
ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
ADVOGADO(A): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA
AGVDO.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): PONCIANO REGINALDO POLESI
RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
JULGADO EM 28/08/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
ADMITIDO - DESVINCULAÇÃO PARA O TRIBUNAL AD QUEM ENUNCIADO Nº 528, DA SÚMULA DE JULGAMENTO DO EXCELSO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL - RECURSO INADMITIDO.
1. O JUÍZO PARCIAL DE ADMISSIBILIDADE, REALIZADO NO ÂMBITO
DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO LIMITA, NEM VINCULA, O
CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL EM SUA TOTALIDADE
PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) .
2.
APLICAÇÃO
DO
ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO
NO
ENUNCIADO Nº 528, DA SÚMULA DE JULGAMENTO DO EXCELSO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO.
10 AGRAVO REGIMENTAL AGV REG MAND SEGURANÇA Nº
100080007428
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
AGVTE.: PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA
ADVOGADO(A): ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
ADVOGADO(A): CAROLINA LEMOS PICANÇO
ADVOGADO(A): MARCELLO PINTO RODRIGUES
AGVDO.: 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 28/08/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM
REJEITADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO SIMPLES PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO (ART. 538 CPC). NÃO
OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. DESCABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM
MANDADO DE SEGURANÇA.
2. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS TEMPESTIVAMENTE,
AINDA QUANDO INADMITIDOS, INTERROMPEM O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS (ART. 538 DO CPC).
3. CONTUDO, NÃO SE OPERA TAL EFEITO INTERRUPTIVO, SE OS
DITOS “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO” REPRESENTAM VERDADEIRO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ.
4. SE NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DOS
SUPOSTOS
ACLARATÓRIOS
COMO
MERO
PEDIDO
DE
RECONSIDERAÇÃO, NÃO PODE A PARTE REVOLVER AS RAZÕES
DETERMINANTES DA RESPECTIVA DECISÃO, FULMINADA PELA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
5. SOB ESSE ENFOQUE, NÃO SE OPERANDO O EFEITO
INTERRUPTIVO
PRÓPRIO
DOS
EMBARGOS,
PORQUANTO
RECEPCIONADOS E APRECIADOS EM TODA A SUA EXTENSÃO COMO
SIMPLES
PEDIDO
DE
RECONSIDERAÇÃO,
AFIGURA-SE
INTEMPESTIVO
O
ANTECEDENTE
AGRAVO
REGIMENTAL
INTERPOSTO CERCA DE UM MÊS APÓS A CIÊNCIA DO
INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA.
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA, E NO MÉRITO, POR MAIORIA,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DES. RELATORA.
11 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100080010729
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
15
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
AGVTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): EVELYN BRUM CONTE
AGVDO.: JOSE MARIA MOREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM
ADVOGADO(A): RAQUEL NICOLAU DO AMARAL PUPPIM
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL POR FATO SUPERVENIENTE - PERDA
DO OBJETO.
1) JULGADO O MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEU ORIGEM DEVE
SER JULGADO EXTINTO O PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, À TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 267, VI,
DO CPC.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O AGRAVO.
12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº
100080003609
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EMGTE.: ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
EMGDA.: BEATRIZ BRAGA DE PAULA
ADVOGADO(A): JOSE ROCHA JUNIOR
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA - REEXAME DE
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1
- É INADIMISSÍVEL A TENTATIVA DE REEXAME DE PROVA,
PRINCIPALMENTE SE O OBJETIVO É ADEQUAR O ACÓRDÃO AO
ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE, POIS O QUE SE IMPÕE AO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É QUE NÃO SE
PROCEDA A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA, POIS A TANTO NÃO
SE DESTINA ESSE REMÉDIO RECURSAL. 2 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
13 RECURSO Nº 100070021215
COMARCA DE ITARANA
RECTE.: TITO LIVIO CORRÊA FERREIRA
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES
JULGADO EM 11/09/2008 E LIDO EM 18/09/2008
EMENTA: RECURSO DO CONSELHO. FÉRIAS. CONCESSÃO EFETIVO
EXERCÍCIO. LEI COMPLEMENTAR 46/94. IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SOMENTE A PARTIR DE 05/09/2005, POIS
ANTES DESSA DATA NÃO HOUVE DESENVOLVIMENTO DE LABOR.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. CONFORME ART. 115 DA LC 46/94, AS FÉRIAS SERÃO CONCEDIDAS
APÓS UM PERÍODO DE UM ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO.
2. INFERE-SE QUE O DIREITO AS FERIAS SOMENTE SURGIU EM
05/09/2005.
3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, 19/09/2008
MONIQUE MARIA LIMA CABRAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 24089009039 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5771 ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS
JUNIOR
PARA O AGRAVADO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 389/391
QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO E, QUERENDO, APRESENTAR
RESPOSTA, CONFORME ARTIGO 527 V DO CPC.
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SECRETÁRIO DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 24049009657 - APELAÇÃO CÍVEL
IMETRO INCORPORADORA METROPOLITANA LTDA. ONDE É
APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002297 ES GILBERTO MARTINS FILHO
006440 ES RUBEM FRANCISCO DE JESUS
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HAB DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE
7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES
PARA CIÊNCIA DA R, DECISÃO DE FLS. 1596/1600, QUE INDEFERIU OS
PEDIDOS DE FLS. 1150/1555, E DE FLS. 1579/1582, MANTENDO
INALTERADO O ESTADO DO PRESENTE FEITO.
2 NO PROCESSO Nº 11089000837 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
LEANDRO CABELINO ARAUJO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10221 ES ATILIO GIRO MEZADRE
12687 ES FABRICIO COELHO DE CARVALHO
10159 ES HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
10219 ES GUSTAVO CUNHA TAVARES
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
3 NO PROCESSO Nº 11089001413 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
E R PEREIRA ME ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009217 ES EWERTON MIRANDA TREGGIA
009448 ES ANGELA NUNES LAGE
8999 ES MARCELO SCHIAVINI COSSATI
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
4 NO PROCESSO Nº 24089009096 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MOLDGLASS IND DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS REFORÇADOS
LTDA. ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 24690 PR ADRIANO MUSSAK TIMOTEO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
5 NO PROCESSO Nº 30089000563 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSTRULINS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. -ME ONDE É
AGRAVADO
16
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
POR SEU ADV. DR. 12937 ES RAFAELA COSTA DA SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
6 NO PROCESSO Nº 48089001464 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANA CRISTINA NASCIMENTO ALMEIDA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 088B ES MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
21978 MG ADAILTHON DE ALMEIDA
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
7 NO PROCESSO Nº 11089001405 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13187 ES LÍVIO OLIVEIRA RAMALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
8 NO PROCESSO Nº 24089011282 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
9 NO PROCESSO Nº 24089011548 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PETROCONTE LTDA. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12924 ES MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
10 NO PROCESSO Nº 35089002329 AGRAVO DE INSTRUMENTO
CLUB SUL SEGUROS S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 007562 ES ROGERIO FARIA PIMENTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
11 NO PROCESSO Nº 35089002675 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MARLENE ALVES PACHECO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 4452 ES JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO
004443 ES ERNANDES GOMES PINHEIRO
006518 ES JEFFERSON APARICIO CAMPANA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
12 NO PROCESSO Nº 48089001670 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9198 ES RICARDO MAULAZ DE MACEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6089000332
AGVTE.: CELI MARIA GUISSO CABRAL
ADVOGADO(A): ANDREA CORRÊA LIMA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO MIRANDA
AGVDO.: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO(A): ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO DA ROS
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 6089000332
AGRAVANTE: CELI MARIA GUISSO CABRAL
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
RELATOR: DES. JORGE GÓES COUTINHO
DECISÃO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO
INTERPOSTO PELA CELI MARIA GUISSO CABRAL, EM FACE DE
DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO, QUE DEFERIU
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO
PROVISÓRIA NA POSSE DO BEM A SEU TEMPO DESCRITO.
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/10, O AGRAVANTE ALEGA QUE
“CONFORME SE ALCANÇA DE SEU PRÓPRIO DISCURSO, O
MUNICÍPIO AGRAVADO JÁ DETÉM A PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM
SEU TODO, CARECENDO-LHE APENAS O EXERCÍCIO DA POSSE, QUE
RECONHECE EXERCIDA PELA AGRAVANTE COM A MAIS ABSOLUTA
BOA-FÉ. SEU PLEITO DISTANTE DE EXPROPRIATIVO, PERCORRE
PELA PASSARELAS DE UM DEBATE A SER ENTALHADO AO LONGO
DAS FRONTEIRAS LIMÍTROFES DA AÇÃO POSSESSÓRIA OU
PETITÓRIA QUE ELE PRÓPRIO ENTENDER ADEQUADA AO CASO
CONCRETO.” (FLS. 07).
CONTRAMINUTA APRESENTADA ÀS FLS. 58/69. O AGRAVADO ARGÚI
PRELIMINARES DE IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. NO
MÉRITO, DEIXOU DE MANIFESTAR-SE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA
DE PEDIDOS FORMULADOS PELO AGRAVANTE.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO DECIDIR COM BASE NO ART. 557, DO
CPC.
PRELIMINAR
AUSÊNCIA DE PEDIDOS
CONFORME ARGÜIDO PELO AGRAVADO, O PRESENTE RECURSO FOI
INTERPOSTO SEM A DEVIDA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS, DE
FORMA A IMPOSSIBILITAR AO JULGADOR QUAIS SERIAM AS
VERDADEIRAS PRETENSÕES DO AGRAVANTE. COMO DECIDIDO
PELO STJ, A APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS É REQUISITO
IMPRESCINDÍVEL DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO, QUE
IMPORTA EM NÃO-CONHECIMENTO DESTE CASO NÃO SEJA
CUMPRIDO, CONFORME DESTACADO NO PRECEDENTE ABAIXO: A
REGULARIDADE
FORMAL
É
UM
DOS
REQUISITOS
DE
ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. TODO RECURSO DEVE SER
INTERPOSTO POR PETIÇÃO PERANTE O JUÍZO A QUO,
ACOMPANHADA DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO E DO PEDIDO
DE NOVA DECISÃO, SEM O QUE O RECURSO NÃO PODE SER
CONHECIDO.
(AGRG NO AG 614.760/RS, REL. MINISTRO PAULO MEDINA, SEXTA
TURMA, JULGADO EM 18.05.2006, DJ 01.08.2006 P. 561)
SEM MAIORES DELONGAS, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO,
POR FALTAR-LHE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA (ES), 10 DE SETEMBRO DE 2008.
JORGE GÓES COUTINHO
DESEMBARGADOR
2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040090884
APTE.: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL BANCOOB S/A
ADVOGADO(A): CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS
ADVOGADO(A): MANUELA INSUNZA
ADVOGADO(A): MARCOS BONADIMAN FELISBERTO
ADVOGADO(A): PAULA ALVES CAMPOS
APDA.: CREDI GAROTO COOP ECON CRED MUTUO EMPREG CHOC
GAROTO S/A
ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
APELAÇÃO CÍVEL N.º: 350.400.908.84
APELANTE: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - BANCOOB S/A
APELADO: CREDI GAROTO - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DE
CHOCOLATES GAROTO LTDA.
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
DECISÃO
CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL MANEJADO POR DIOGO
DE SOUZA MARTINS, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO BANCO
COOPERATIVO DO BRASIL - BANCOOB S/A, EIS QUE IRRESIGNADO
COM A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL
DE VILA VELHA/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
MOVIDA EM FACE DO CREDI GAROTO - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DE
CHOCOLATES GAROTO LTDA., JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC, FIXANDO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO §2º DO ARTIGO 26
17
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DO CPC. EM RAZÕES DE RECURSO, ÀS FLS. 196/212, ADUZ O
RECORRENTE, EM SÍNTESE, QUE DEVE SER MANTIDA A VERBA
HONORÁRIA NO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CAUSA, EIS QUE FIXADA NO INÍCIO DO PROCESSO,
ANTES MESMO DE QUALQUER ACORDO ENTRE OS LITIGANTES.
OUTROSSIM, REQUER, SEJA CONHECIDO O PRESENTE RECURSO,
PARA QUE SEJA REFORMADA A R. SENTENÇA. CONTRA-RAZÕES
RECURSAIS, ÀS FLS. 215/222, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA
DECISÃO SINGULAR.
É, EM SÍNTESE, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS É SINGELA, E AMPLAMENTE
CABÍVEL A ENTREGA DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL DE
FORMA MAIS CÉLERE, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO §1º-A DO
ARTIGO 557, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. SABE-SE QUE TAL
PROCEDIMENTO FOI INSERIDO EM NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO COM A FINALIDADE DE SE CONFERIR MAIOR
EFETIVIDADE
À
PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL,
JÁ
QUE
EXTREMAMENTE MACULADA A IMAGEM DO JUDICIÁRIO EM
FUNÇÃO DA MOROSIDADE QUE SE IMPÕE NO DESLINDE DAS
QUESTÕES QUE LHES SÃO APRESENTADAS. ISSO, ATENTO AOS
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
POR CONSEGUINTE, COMO NO CASO EM COMENTO A APELAÇÃO
CÍVEL MOSTRA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE, VEZ QUE O TEMA
DEBATIDO RESTA PACIFICADO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, TENHO
QUE DEVA SER JULGADO MONOCRATICAMENTE. SENÃO VEJAMOS:
A QUESTÃO DOS AUTOS GIRA EM TORNO DO ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OMISSO QUANDO DA CELEBRAÇÃO
DE ACORDO ENTRE AS PARTES EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. COM
EFEITO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 117/118, O BANCO APELANTE
NOTICIA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM EXTRAJUDICIALMENTE,
SEM A FORMALIZAÇÃO DO ACORDO PELO MAGISTRADO, BEM
COMO SEM DISPOR SOBRE AS DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EM ATO CONTÍNUO, O JULGADOR
SINGULAR AO EXTINGUIR O FEITO, ENTENDEU POR BEM,
EXTINGUIR A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I,
DO CPC, EIS QUE O DEVEDOR SATISFEZ A OBRIGAÇÃO. EM
CONSEQÜÊNCIA, ARBITROU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
FORMA IGUALITÁRIA. POIS MUITO BEM. É BEM VERDADE QUE NOS
TERMOS DO §2º, DO ARTIGO 26, DO CPC, “HAVENDO TRANSAÇÃO E
NADA TENDO AS PARTES DISPOSTO QUANTO ÀS DESPESAS, ESTAS
SERÃO DIVIDIDAS IGUALMENTE.”
TODAVIA, ESTE DISPOSITIVO REFERE-SE A CONDENAÇÃO EM
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO PACTUADO ENTRE AS
PARTES,
INDEPENDENTEMENTE,
SE
FORA
REALIZADO
JUDICIALMENTE OU EXTRAPROCESSUALMENTE. OCORRE, QUE NA
HIPÓTESE DOS AUTOS, COMO SALIENTADO NO PROCESSO EM
APENSO, VERIFICO QUE A TRANSAÇÃO EFETIVADA OPEROU-SE DE
FORMA EXTRAJUDICIAL, E SOMENTE FOI NOTICIADA NOS AUTOS,
NÃO TENDO O MAGISTRADO HOMOLOGADO O REFERIDO PACTO.
DAÍ A EXTINÇÃO DO FEITO, PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO
DEVEDOR.
DESTA FEITA, (03) TRÊS PONTOS DEVEM SER ANALISADOS NA
HIPÓTESE AQUI RETRATADA. O PRIMEIRO DELES, É O FATO DE QUE
O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) FIXADO NO DESPACHO
PRELIMINAR, FLS. 65, FOI ARBITRADO PARA O CASO DE PAGAMENTO
DO DÉBITO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
OUTROSSIM, NÃO TENDO O DÉBITO SIDO SATISFEITO DENTRO DO
PRAZO LEGAL ESTIPULADO, INOPERANTE O ARBITRAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL REFERIDO ACIMA.
JÁ O SEGUNDO, RESIDE NO FATO DE QUE NÃO OBSTANTE A
ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE AS PARTES HAVIAM
ACORDADO SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEJO QUE O
MESMO NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE A EXECUTADA
(CREDIGAROTO) ASSUMIRIA PAGAR OS HONORÁRIOS DO SEU
PATRONO.
A MEU VER, COMO MUITO BEM SALIENTADO PELO MAGISTRADO
SINGULAR, (FLS. 190), A CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA EMITIDA
UNILATERALMENTE (FLS. 143/144) DOS AUTOS, NÃO É DOCUMENTO
HÁBIL PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO EM
FAVOR DO PRÓPRIO RECORRENTE.
JÁ A TERCEIRA QUESTÃO, A QUAL CONSIDERO DE MAIOR
RELEVÂNCIA, É O FATO DE NÃO HAVER FUNDAMENTO PARA A
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONDENAÇÃO IGUALITÁRIA FIXADA PELO JULGADOR “A QUO”.
ISTO PORQUE, SE A EXTINÇÃO DO FEITO OCORREU EM
CONSEQÜÊNCIA DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (TRANSAÇÃO
ENTRE AS PARTES), AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, SEREM FIXADOS
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
NESTE ASPECTO, VEJO QUE A PARTE QUE DEU CAUSA A
PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FOI A CREDI-GAROTO (ORA
RECORRIDO), EIS QUE NÃO HONROU COM OS COMPROMISSOS
ASSUMIDOS (CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA) PERANTE A
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SOBRE O TEMA, LECIONA NELSON NERY
JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY:
“PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE,
AQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA OU À
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL DEVE RESPONDER
PELAS DESPESAS DAÍ DECORRENTES. (...) QUANDO NÃO HOUVER
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PARA APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE NA CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
ACRESCIDA DE CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO, DEVE O
JUIZ FAZER EXERCÍCIO DE RACIOCÍNIO, PERQUERINDO SOBRE
QUEM PERDERIA A DEMANDA, SE A AÇÃO FOSSE DECIDIDA PELO
MÉRITO.” (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO - 9ª EDIÇÃO,
PÁGINA 192).
E MAIS. É BOM QUE SE DIGA, QUE NOS TERMOS DO §4º, DO ARTIGO
20, DO CPC, NAS EXECUÇÕES, EMBARGADAS OU NÃO, O
PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA SERÁ FIXADA CONSOANTE
APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. DESTARTE, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL; O LUGAR DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA,
O TRABALHO REALIZADO PELO PATRONO DO EXEQÜENTE E O
TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO, FIXO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
POSTAS ESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, § 1º - A, DO CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE
RECURSO, PARA CONDENAR A CREDI-GAROTO COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA
CHOCOLATES GAROTO, AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS) REFERENTE A VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO DR. DIOGO
DE SOUZA MARTINS.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
RELATORA
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 51089000155
AGVTE.: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
ADVOGADO(A): CELSO GOMES DOS SANTOS
AGVDO.: ATAIDES CANAL
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 510.890.002.05
AGRAVANTE: ATAÍDES CANAL
AGRAVADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
DECISÃO
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO POR ATAIDES CANAL, EIS QUE IRRESIGNADO COM A R.
DECISÃO DE FLS. 26/30 DESTES AUTOS, PROFERIDA PELO MM. JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO/ES, QUE NOS
AUTOS DA “AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO DA CÂMARA
MUNICIPAL” MOVIDA EM FACE DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO,
REVOGOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE
CONCEDIDA, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO
DECRETO LEGISLATIVO 001/2005.
COM EFEITO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 325/328, A CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO NOTICIA QUE O AGRAVANTE, SR.
ATAIDES CANAL, NÃO CUMPRIU COM O PRECEITUADO NO ARTIGO
526, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTANDO A
INEXISTÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS/CONDIÇÕES
EXTRÍNSECOS
DE
ADMISSIBILIDADE,
REQUER
O
NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
EM QUE PESEM AS ALEGAÇÕES DESPENDIDAS PELO AGRAVADO,
RAZÃO NÃO LHE ASSISTE.
18
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ASSIM MANIFESTO-ME PORQUE DEVERIA O AGRAVADO, COMO
PRELIMINAR NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, FLS. 283/307,
ALEGAR E COMPROVAR QUE O RECORRENTE NÃO CUMPRIU O
DETERMINADO NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO, REQUERENDO A
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO MESMO DISPOSITIVO.
DESTARTE, “CASO O AGRAVADO NA RESPOSTA NÃO APRESENTE
PRELIMINAR PROVANDO O DESCUMPRIMENTO PELO AGRAVANTE
DO ART. 526, BEM COMO PEDINDO QUE O AGRAVO NÃO SEJA
CONHECIDO, HAVERÁ PRECLUSÃO CONSUMATIVA, NÃO PODENDO
A QUESTÃO SER SUSCITADA POSTERIORMENTE. O REGIME AQUI É
DIVERSO DOS DEMAIS REQUISITOS QUE COMPÕEM O JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE, PORQUE OS DEMAIS SÃO DE CONHECIMENTO
EX OFFICIO PELO TRIBUNAL”.
NESTE SENTIDO: “A LEI Nº 10.352/01, ALTERANDO O CÓDIGO
PROCESSUAL CIVIL, INSERIU O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 526,
TORNANDO INDISPENSÁVEL QUE O DESCUMPRIMENTO DA NORMA
SEJA ARGÜIDO E PROVADO PELO AGRAVADO, NÃO SE ADMITINDO
O CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE OFÍCIO” (RESP 780.311/MG, REL.
MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
17/11/2005, DJ 05/12/2005, P. 248).
ISTO POSTO, SEM MAIS DELONGAS, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 328
E, EM CONSEQÜÊNCIA, MANTENHO O PROCESSO EM PAUTA PARA
JULGAMENTO.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA/ES, 17 DE SETEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES
RELATORA
4 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24089010326
AGVTE.: JN TOZATO JR ME
ADVOGADO(A): AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA
ADVOGADO(A): WILLIS MACHADO DOS SANTOS
AGVDA.: KISS TECHNOLOGIES INC
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DECISÃO MONOCRÁTICA
INSURGE-SE A AGRAVANTE JN TOZATO JR. ME CONTRA A DECISÃO
MONOCRÁTICA DE FLS. 169, NA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO
DE EFEITO SUSPENSIVO, FORMULADO EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
REQUER,
ASSIM,
A
RECORRENTE
A
RECONSIDERAÇÃO E A REFORMA DO REFERIDO DECISUM. POIS
BEM: DE INÍCIO, CUMPRE TRAZER À COLAÇÃO O PRECEITO LEGAL
CONTIDO NO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, SEGUNDO O
QUAL A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NA FORMA DOS INCISOS II E
III DO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO “SOMENTE É PASSÍVEL DE
REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE
O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR”. E, COM EFEITO, O
REFERIDO INCISO III DIZ RESPEITO À DECISÃO EM QUE SE ANALISA
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POR SUA VEZ, DISPÕE O ART. 201, § 1º, DO RITJES QUE “SÃO
IRRECORRÍVEIS AS DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS PELO
RELATOR: , AO ANALISAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO (...)” (DESTAQUEI).
NESSA TOADA, É INARREDÁVEL A CONCLUSÃO DE QUE A DECISÃO
DE FLS. 169 É REVESTIDA DE IRRECORRIBILIDADE, SENDO, POIS,
INADMISSÍVEL O AGRAVO CONTRA ELA INTERPOSTO. CORROBORA
ESSE ENTENDIMENTO A UNÍSSONA JURISPRUDÊNCIA DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL, O QUE SE DEPREENDE, EXEMPLI GRATIA, DOS
ARESTOS A SEGUIR TRANSCRITOS:
“(...) AGRAVO REGIMENTAL (...) IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO
QUE ANALISA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART.527,
PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. NO INTUITO DE
CONTER O NÚMERO DESENFREADO DE AGRAVOS REGIMENTAIS
INTERPOSTOS PERANTE OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 527 DO CPC INDICA QUE AS DECISÕES LIMINARES,
PROFERIDAS EM ATENÇÃO AOS CASOS DOS INCISOS II E III DO
MESMO ARTIGO, SOMENTE SÃO PASSÍVEIS DE REFORMA NO
MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO
RELATOR: A RECONSIDERAR (...)” (AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 024.06.901076-7, REL. DES. MAURÍLIO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ALMEIDA DE ABREU, QUARTA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 8.5.2007,
DJ 21.6.2007, DESTAQUEI).
“A IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS
RELATORES EM SEDE DE AGRAVO ABRANGE TANTO OS
PRONUNCIAMENTOS QUE CONCEDEM QUANTO OS QUE
INDEFEREM O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC”
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 024.06.900690-6, DES. ELPÍDIO JOSÉ
DUQUE, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 5.6.2007, DJ 2.7.2007,
DESTAQUEI).
POR OUTRO LADO, ANTE O MANIFESTO DESCABIMENTO DO
RECURSO INTERPOSTO, AFIGURA-SE POSSÍVEL SUA INADMISSÃO
PELA VIA MONOCRÁTICA, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE:
“(...) O ART. 557, CAPUT, DO CPC AUTORIZA O RELATOR A NEGAR
SEGUIMENTO A "RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL (...)”
NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO DO ARTIGO MENCIONADO, TAMPOUCO
INCIDE EM ERROR IN PROCEDENDO, A DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL (...)” (STJ, AGRG NO
AGRG NO AGRG NO AG 774.224/SP, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA,
PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26.06.2007, DJ 02.08.2007 P. 356,
DESTAQUEI).
“NÃO OFENDE O ART. 557, CAPUT, DO CPC (...) A DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO
REGIMENTAL (...)” (STJ, AGRG NO AGRG NO AG 752.616/PR, REL.
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO
EM 03.08.2006, DJ 24.08.2006 P. 103, DESTAQUEI).
EM FACE DO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART.
557 DO CPC, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO REGIMENTAL DE FLS.
173-178, EM RAZÃO DE SEU MANIFESTO DESCABIMENTO.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 4 DE SETEMBRO DE 2008.
DESEMBARGADOR RONALDO GONLÇALVES DE SOUSA
RELATOR
VITÓRIA, 18/09/2008
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 11040007962 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG
INTERNO AP CÍVEL
VALDETE DIAS TAYLOR, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES
11340 ES CESAR DE AZEVEDO LOPES
11724 ES MAURO SANTOS BAYERL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 105
2 NO PROCESSO Nº 12050070619 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UCES, ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9570 ES PAULA ALMEIDA RAMOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 57
3 NO PROCESSO Nº 24089009583 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEBASTIAO EVERTON VASCONCELOS PIRES, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007668 ES EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO
19
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 63/64
4 NO PROCESSO Nº 24089010722 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
OGMO ORGAO GEST MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO PORTO
ORG DO ES, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
009611 ES MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
13167 ES KAMILLA ANICIO MACIEL
13860 ES THIAGO KLEIN DIAS
12031 ES ALINE DUTRA DE FARIA
12.852 ES ISABELLA TANIA P LACERDA
13.061 ES CAROLINA NUNES FIRME
14161 ES MARCELA VIANNA MATTOS DE CASTRO AMARO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 133/134
5 NO PROCESSO Nº 35050075288 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527,
II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CEREALISTA J R LTDA., ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004761 ES NEI LEAL DE OLIVEIRA
TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA., ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007529 ES DOMINGOS SALIS DE ARAUJO
12657 ES MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 29
6 NO PROCESSO Nº 35070024274 - APELAÇÃO CÍVEL
SEBASTIAO ILDEFONSO DE CARVALHO PRIMO, ONDE É
APELANTE
POR SEU ADV. DR. 006821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 263
7 NO PROCESSO Nº 67089000136 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
GEDILSON PANDOLFI CAZZOTTI, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007923 ES LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 60/61
8 NO PROCESSO Nº 100080023292- MANDADO DE SEGURANÇA
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12908 ES MICHELA BORGES DE MELLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 33/36
9 NO PROCESSO Nº 100080023375- MANDADO DE SEGURANÇA
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12908 ES MICHELA BORGES DE MELLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS 33/36
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11089001116, EM QUE SÃO PARTES.
AGVTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADV: CARLOS SAPAVINI E OUTROS
AGVDO: VANEIDE MENDES DE ALMEIDA PAES
ADV: SIDINÉIA DE FREITAS DIAS
TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO DR.
BRUNO REIS FINAMORI SIMONI OAB/ES 5850, PUBLICADO EM
18/09/2008, NO DIÁRIO Nº 3396.
LARISSA S. PIMENTEL CORTES
SECRETÁRIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Apelação Civel Nº 12070018655
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
APTE CENIR DALBEN MENDES
Advogado(a) LARCEGIO MATTOS
Advogado(a) SAVIO CORREA SIMOES
Advogado(a) THIAGO ZAMPIROLLI
APDO BANESTES SEGUROS S/A
Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: APELAÇão CÍVEl. PROCESSUAL CIVIL. Audiência
preliminar. Ausência. Revelia. Invalidez parcial e permanente. Indenização.
Proporcionalidade. Dano material e moral. Ausência de comprovação.
iNdenização indevida. Recurso improvido.
Ao contrário do que previsto no procedimento regido pela Lei 9.099/95, no
procedimento ordinário, o não comparecimento à audiência preliminar importará à
parte unicamente em perda da oportunidade de conciliar naquele ato.
Tendo a segurada sido acometida por invalidez parcial e permanente, caracterizada
pela redução funcional do seu dedo mínimo da mão esquerda, a indenização deve
ser calculada pela aplicação da percentagem de redução funcional apresentada pelo
membro atingido.
Não havendo relação de causalidade entre a invalidez e os empréstimos bancários
tomados pela segurada, indevida a indenização por danos materiais.
A simples negativa de pagamento ou o inadimplemento parcial da indenização
securitária não justificam a indenização por danos morais.
Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
2- Apelação Civel Nº 24060224748
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
APTE SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Advogado(a) ANA CRISTINA TANUCCI VIANA NENEZES
Advogado(a) DEBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI
Advogado(a) EDUARDO JUSTINO BRANDAO
Advogado(a) ELIAS JOSE MOSCON F DE MATOS
Advogado(a) HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS
Advogado(a) LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA
Advogado(a) MARCELO LOPES DA SILVA
Advogado(a) PATRICIA OKI
Advogado(a) RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO
Advogado(a) VIVIANE CAVALCANTI CARNEIRO
APDO WALTER JOSE FERNANDES BORGES
Advogado(a) ANOZOR ALVES DE ASSIS
Advogado(a) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: APELAÇão CÍVEl. DIREITO DO CONSUMIDOR E
PROCESSUAL CIVIL. Seguro de vida em grupo. Invalidez total e
permanente. Apólice. Previsão. Tratamento cirúrgico. Possibilidade. Dever
de indenizar. Recurso improvido.
Sempre que ocorrido um dos eventos previstos na apólice, incumbirá ao segurador
o pagamento de indenização ao segurado.
A espondiloartrose lombar que resultou na aposentadoria por invalidez total e
permanente do segurado era expressamente prevista na apólice, razão pela qual tem
a seguradora a obrigação de indenizá-lo.
20
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Ainda que possível tratamento cirúrgico capaz de amenizar a debilidade suportada
pelo segurado, tal fato não importa em desobrigação da seguradora em indenizá-lo,
por não ter aquele a obrigação de submeter-se a qualquer intervenção cirúrgica,
ainda mais ante a possibilidade de agravamento do seu quadro clínico.
Dada a natureza do contrato de seguro, patente a sua subsunção às normas
constantes da Lei nº 8.078/90, devendo-se proceder sempre a interpretação mais
favorável ao consumidor.
Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
3- Apelação Civel Nº 35070079419
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
APTE EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A
Advogado(a) ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
APDO GETULIO ROSALVO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
Advogado(a) JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
Advogado(a) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
Advogado(a) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 02/09/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA:
Apelação cível. Impugnação ao pedido de assistência
judiciária gratuita. Recurso improvido.
O direito ao benefício da assistência judiciária gratuita não está condicionado a ser o
pleiteante proprietário de bens móveis ou imóveis, principalmente se não provada
pelo impugnante a desnecessidade do benefício.
Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO
PROFERIDO PELO RELATOR.
4- Apelação Civel Nº 48040013897
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
APTE UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a) KELLEN CRISTINA F QUESSADA
Advogado(a) SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
APDO ROGERIO DA SILVA BATISTA
Advogado(a) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
Advogado(a) DILMA CARVALHO DE ALMEIDA
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: APELAÇão CÍVEl. DIREITO DO CONSUMIDOR E
PROCESSUAL CIVIL. Prescrição. PRELIMINAR Rejeitada. Seguro de vida
em grupo. Invalidez permanente. Apólice. Previsão. Dever de indenizar.
Recurso improvido.
Com base em farta jurisprudência dos Tribunais pátrios, o prazo prescricional para a
propositura da ação de indenização movida pelo segurado em face da seguradora,
tem o seu dies a quo a contar da data em que esta oferece resposta negativa quanto
ao pagamento da indenização. Preliminar rejeitada.
Sempre que ocorrido um dos eventos previstos na apólice, incumbirá ao segurador
o pagamento de indenização ao segurado, levando em consideração as lesões dele
resultantes e as previsões pactuadas a respeito.
A infecção no tornozelo que resultou a aposentadoria por invalidez do segurado,
denominada “artrite séptica”, era expressamente prevista na apólice, razão pela qual
tem a seguradora a obrigação de indenizá-lo.
Dada a natureza do contrato de seguro, patente a sua subsunção às normas
constantes da Lei nº 8.078/90, devendo-se proceder sempre a interpretação mais
favorável ao consumidor.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
5- Remessa Ex-officio Nº 65030002409
COMARCA DE JAGUARÉ
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE
PARTE MUNICIPIO DE JAGUARE
Advogado(a) SOLIMARCOS GAIGHER
PARTE ARISTEU NARDI
Advogado(a) MARIA ISABEL PONTINI MESQUITA
* Apelação Adesiva Nº 65030002409
APTE ARISTEU NARDI
APDO MUNICIPIO DE JAGUARE
APTE MUNICIPIO DE JAGUARE
APDO ARISTEU NARDI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
JULGADO EM 05/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX-OFFÍCIO. APELAÇÃO
CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. DISCUSSÃO VALOR INDENIZAÇÃO.
ANÁLISE CONJUNTA. ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO
DIRETA. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. DESVALORIZAÇÃO DAS TERRAS NÃO
COMPROVADA, AS QUAIS NÃO RESTARAM INAPROVEITÁVEIS
ECONOMICAMENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS E LUCROS
CESSANTES. NÃO-CUMULAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO
PRINCIPAL E ADESIVA IMPROVIDOS. REMESSA EX-OFFÍCIO.
JUROS COMPENSATÓRIOS. SÚMULA 618/STF. 12% AO ANO. INÍCIO
DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO ENTE ESTATAL.
SÚMULA 114/STJ. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI
VIGENTE AO TEMPO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 15-B DO
DECRETO-LEI 3.365/41, INSERIDO PELA MP 1.901-30/99. REMESSA
OBRIGATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA
1. A desapropriação é a forma mais drástica de intervenção do Estado na
propriedade, que gera a transferência do bem móvel ou imóvel do particular para o
Poder Público em virtude da utilidade pública, da necessidade pública ou do
interesse social.
2. Em regra, o proprietário deve receber uma justa e prévia indenização pelo Poder
Público, de maneira a permitir a recomposição dos prejuízos decorrentes da perda
do bem. Somente em hipóteses excepcionais, como na desapropriação por
descumprimento da função social do imóvel rural, é que a indenização não seguirá
estes preceitos. Situação não configurada na hipótese.
3. "A justa indenização corresponde ao valor venal do bem. Ou seja, o valor devido será aquele
que o particular obteria se o bem fosse vendido no mercado. Deverão ser promovidas avaliações
destinadas a identificar as condições e circunstâncias próprias do bem e a apurar o valor de
operação de mercado envolvendo bens similares." (Marçal Justen Filho, in Curso de Direito
Administrativo, 2005, pág. 440).
4. Com o escopo de obter o preço justo, o magistrado deve-se pautar nos dados
fáticos, podendo deixar de acolher o laudo pericial se existirem elementos razoáveis
nos autos que repudiem a conclusão do “expert” e demonstrem o valor de mercado
do imóvel, como ocorreu na hipótese, com base em seu poder de livre valoração das
provas, conforme disposto nos artigos 131 e 436 do CPC.
5. “In casu”, o laudo deixou de representar o valor real do bem. O imóvel
desapropriado gerou, por desmembramento, 18 lotes do loteamento Novo Tempo,
sem contar a parcela destinada à complementação da Rua Uirapuru. Utilizou-se, o
Magistrado, o valor de um lote vendido na área, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como
parâmetro de estimação, logo o valor da área desapropriada será de pelo menos
dezoito vezes o valor do contrato de fls. 128, de modo que o valor final da
desapropriação será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
6. Improcedência do pedido de majoração do valor da indenização, pois não foi
comprovado a desvalorização da área decorrente do recorte causado pela área
desapropriada, ônus que deve ser suportado pelo expropriado. Ao contrário, eclode
dos presentes autos que o imóvel foi beneficiado com a criação de loteamento’ pelo
Poder Público e pela ampliação da via terrestre.
7. É admissível que a parte construa ou firme contratos envolvendo imóveis
declarados de utilidade pública, mas a Administração Pública não tem o dever de
indenizar pela construção ou pelos danos decorrentes da ruptura do contrato. O
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
expropriado detém prévio conhecimento de que seu imóvel irá ser transferido para
o Poder Público, não podendo invocar a existência de contrato para gerar um
suposto dano. Na hipótese, o contrato de parceria foi firmado posteriormente ao
ato de declaração de utilidade pública, motivo pelo qual não pode ser incluído no
valor da indenização devida pelo Poder Público.
8. A indenização devida em ação de desapropriação não comporta a cumulação, sob
pena de “bis in idem” dos lucros cessantes e dos juros compensatórios. Precedentes:
REsp 509854/RS, DJ 17.04.2007; REsp 662859/SP, DJ 13.03.2006; REsp n. 39.842,
DJ 30.05.1994; AgRg no Ag n. 342.117, DJ 5.11.2001; REsp n. 78.474,. DJ
30.9.1996. (...).
9. Negado provimento a apelação cível e a apelação adesiva a seu tempo interpostas,
mantendo o valor da indenização fixado pelo magistrado de primeiro grau
REMESSA NECESSÁRIA
1.1. No que se refere ao juros e a correção monetária, consoante decidido pela
sentença, incide a Súmula 618 do STF em relação aos juros compensatórios,
devendo ser fixados em 12% ao ano e computados a partir da efetiva ocupação do
imóvel pelo ente estatal, na esteira da Súmula 114 do STJ.
1.2. Os juros moratórios, que têm a finalidade de ressarcir o expropriado pela mora
no pagamento da indenização, são devidos na taxa de 6% ao ano, não são
computados a partir do trânsito em julgado da sentença, como destacado na
decisão, mas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte aquele em que o pagamento
deveria ter sido feito, conforme disposto no art. 15-B do Decreto-lei nº 3.365/41.
1.3. Remessa necessária parcialmente provida.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E AO ADESIVO, E
POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA.
6- Embargos de Declaração Ag Interno Rem Ex-officio Nº 12030104918
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICIPIO DE CARIACICA
Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
EMGDO CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a) FABIO ANTONIO SIMOES FIORET
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
REMESSA
NECESSÁRIA.
PROCESSO
CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. ANÁLISE ANTERIOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I- Afastada a alegação de omissão no julgado, tendo em vista a expressa referência
anterior a respeito da inexistência de culpa concorrente da vítima, afastando-se
todas as excludentes do nexo causal levantadas.
II- A falta de licença do estabelecimento comercial não implica em culpa
concorrente em relação à inundação que ocorreu no local.
III- Embargos de Declaração desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
7- Embargos de Declaração Agv Reg Ap Civel Nº 24069008464
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
EMGDO ALDA MARIA EFFGEN BORTULINI
Advogado(a) MONICA PERIN ROCHA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA - REEXAME - INADMISSIBILIDADE EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS.
I - O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita,
basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não
permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família;
II - Embargos declaratórios improvidos. Reexame de matéria já devidamente
analisada. Inadmissibilidade, uma vez que os embargos declaratórios constituem
recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
artigo 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os
pressupostos legais de cabimento, o que não é o caso dos autos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
8- Embargos de Declaração Agv Reg Ap Civel Nº 24069008878
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
EMGTE SINDFER-ES/MG
Advogado(a) ALEXANDRE HIDEO WENICHI
Advogado(a) BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS
Advogado(a) HENRIQUE ROCHA FRAGA
Advogado(a) INGRID SILVA DE MONTEIRO
Advogado(a) INGRYD K SYLVESTRE STRAPPA
Advogado(a) JORGE BARBOSA VIANA
Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
Advogado(a) MARIA DA CONCEICAO SARLO B CHAMOUN
Advogado(a) PAULO R BUSSULAR
Advogado(a) SIDNEY FERREIRA SCHREIBER
EMGDO LINDEMBERG JOSE ROSA CEZARIO
Advogado(a) DEBORA FONSECA E CUNHA
Advogado(a) HUDSON DE LIMA PEREIRA
Advogado(a) PRISCILA CANDIDO BONADIMAN
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA - ART. 557, PAR.2 DO CPC
- REEXAME DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS.
I - A multa a que se refere o artigo 557 do CPC possui inquestionável função
inibitória, eis que visa a impedir o exercício irresponsável do direito de recorrer,
neutralizando, dessa maneira, a atuação processual do improbus litigator. Ademais, o
sindicato recorrente foi condenado na multa de 1% do valor corrigido da causa, em
conformidade com o referido artigo, uma vez que tratou-se de recurso
manifestamente infundado, com caráter meramente procrastinatório.
II - Dano moral.
Ofensa à honra da pessoa do requerido/embargado.
Comportamento ultrajante caracterizador à ofensa moral, independentemente de
qualquer comprovação. Ampla repercussão entre os funcionários da empresa, bem
como perante a diretoria e de todos os sindicalizados;
III - Embargos declaratórios improvidos, uma vez que havendo a prestação
jurisdicional, e tendo sido aclarado todos os itens arguidos pelo recorrente, o
embargante pleiteia rediscutir matéria já devidamente analisada, o que torna-se
inadmissível em sede de embargos declaratórios.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
9- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 35020391328
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE CARLOS HENRIQUE MONTEIRO
Advogado(a) ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO
Advogado(a) FELIPE DE SOUZA COSTA COLA
Advogado(a) MAURA RUBERTH GOBBI
Advogado(a) PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR
EMGDO ELPIDIO JOSE COELHO SOBRINHO
Advogado(a) ALESSANDER DA MOTA MENDES
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO SUPRIDA. PRELIMINAR REJEITADA.
OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 723 DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXCLUSÃO DESTE DISPOSITIVO, SEM
INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO JULGAMENTO. OMISSÃO
QUANTO À TESE DE DEFESA SUPRIDA. EFEITO INFRINGENTE
NEGADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. Verificada a omissão sobre a preliminar de falta de fundamentação, é de se
rejeitá-la com base na jurisprudência do STJ de que “Só é nula a sentença que não tem
fundamentação. Fundamentos expostos de forma sucinta ou mesmo deficiente não autorizam o
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Segunda-Feira
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decreto de nulidade.” (AgRg no REsp 610.173/PR, Rel. Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 27.09.2005, DJ
05.12.2005 p. 319).
II. A exclusão do art. 723 do Código Civil atual, aplicado retroativamente à hipótese
dos autos, em nada influi no resultado do julgamento, porque caracterizada a
negligência do Embargante no contrato de corretagem, fazendo incidir a regra do
art. 20, I, da Lei n.º 6.530, de 12/05/1978; e do art. 159 do Código Civil de 1916.
III. Ao contrário do que defende o Embargante, não foi a posse precária do imóvel
que foi objeto do compromisso de compra e venda, mas sim a sua propriedade,
conforme está expresso no contrato, inclusive com alusão à sua matrícula
imobiliária.
IV. Recurso desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
10- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 11079000615
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) RAFAEL INDUZZI DREWS
AGVDO GRAMAROS GRANITOS E MARMORES LTDA
Advogado(a) CARLOS SAPAVINI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO.
AUTORIDADE COATORA. APREENSÃO NOTAS FISCAIS. RECURSO
DESPROVIDO.
I- A indicação errônea da autoridade coatora não implica em imediata
extinção do processo por ilegitimidade passiva, pois há possibilidade de correção.
II- O agente fiscal apontado como autoridade coatora faz parte do
quadro interno da mesma pessoa jurídica, e houve defesa pela Procuradoria do
Estado, então não há que se falar em prejuízo.
III- A apreensão de notas fiscais em branco, ainda não utilizadas é ilegal,
pois não possui o objetivo de fiscalização, já que não se pode auferir eventual
sonegação fiscal, por isso, deve haver sua imediata liberação, para que a empresa dê
continuidade às atividades comerciais.
IV- Agravo interno desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
11- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24030127062
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN
AGVDO POSTO TRES COQUEIROS LTDA
Advogado(a) CAROLINE CABRERA
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR
DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO
DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ACOLHIDA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Revela-se inadmissível o Agravo Interno, quando seu único fundamento, além de
inovar a pretensão recursal, não ataca a premissa adotada na decisão agravada, em
nítida violação do Princípio da Dialeticidade.
II. Recurso não conhecido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DE
OFÍCIO, ACOLHER A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE, PARA DE
CONSEQUÊNCIA, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INTERNO.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
12- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24079016820
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN
AGVDO IMPORTADORA AB SILVA COMERCIO LTDA
Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES
Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE
Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS
AGVDO LENALDO DA SIL VA AMARAL
Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES
Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
Advogado(a) LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE
Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA
Advogado(a) THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO
FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O objetivo da execução é realizar o cumprimento da prestação de modo mais
célere, daí porque a jurisprudência tem admitido a relativização da gradação
estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 em situações excepcionais, com base
nas especificações do caso concreto. Outrossim, o processo executivo deve dar-se
da forma menos gravosa para o executado, em nome do princípio da preservação da
empresa (art. 620 do CPC).
2. Se a Lei nº 6.830/80 atribui ao devedor o direito de nomear bens à penhora,
pode-se admitir a nomeação à penhora de precatório conforme o posicionamento
reiterado dos pretórios. Assim, o precatório é hábil a garantir a execução fiscal,
cabendo salientar que não é necessário que o mesmo possua cotação em bolsa.
3. Os precatórios cujo pagamento foram suspensos por força da decisão proferida
pelo TJES, foram os decorrentes de decisão fundamentada na Lei Estadual
3.935/87, Lei da trimestralidade, que vincula a correção dos vencimentos dos
servidores públicos do Estado do Espírito Santo à variação trimestral do IPC,
declarada inconstitucional pelo STF.
4. No caso “sub examine”, figura como credora do Instituto Estadual de Saúde
Pública uma empresa privada, cuja crédito não pode, logicamente, ter decorrido do
reajuste dos servidores públicos, fato que demonstra que a decisão geradora do
título da dívida judicial não envolveu a Lei Estadual 3.935/97. Bem como a
declaração prestada pela assessoria do Tribunal de Justiça do ES à fl. 54 (cópia) não
ressalva a inexigibilidade do crédito em comento.
5. Recurso a que se nega provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
13- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24079019030
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) GUSTAVO SIPOLATTI
AGVDO MANOEL ALVES
AGVDO QUIMBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
AGVDO ANA CRISTINA DA SILVA ALVES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DISPOSITIVO - ART. 185 CTN, PRESUNÇÃO DE FRAUDE À
EXECUÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Fere-se o princípio dispositivo quando o magistrado atua fora dos
limites da lide e de seus próprios limites, pois como é cediço a ele é legalmente
possível argüir de ofício as matérias de ordem pública. Assim, considerando que a
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Lei nº 8.009/90 trata-se de norma cogente que contém princípio de ordem pública,
consoante jurisprudência assente no STJ, não há que se falar em ferimento ao citado
princípio.
II - O art. 185 do CTN, trata de presunção de fraude quando na
alienação de bens, porém, como é sabido, a presunção jurídica é relativa, podendo
ser elidida com prova em contrário. Assim, para a retirada do bem em poder do
terceiro, faz-se necessário a comprovação de ter este ciência do conhecimento da
ação de execução, ou que a negociação tenha se dado de modo fraudulento,
hipóteses não caracterizadas nos autos.
III - Recurso conhecido, porém lhe é negado provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
14- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 24089003289
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) LEONARDO ZEHURI TOVAR
AGVDO FABIANO GUIMARAES GAMA
Advogado(a) GENESIO BELTRAO FILHO
Advogado(a) LEONARDO SCHAFFLEN GOMES DE JESUS
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 12/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: AGRAVO INTERNO DEFERIMENTO DE LIMINAR CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - APLICAÇÃO DOS
ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 70 E 547 DO STF - LIVRE EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE - AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
I - Existência dos requisitos para o deferimento do pedido liminar, quais sejam, o
periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de
evitar que quando do provimento final não tenha mais eficácia o pleito deduzido em
juízo, bem como, a caracterização do fumus boni iuris, ou seja, que haja plausibilidade
do direito alegado que se consubstancie no direito líquido e certo;
II - Impossibilidade da imposição de sanções administrativas indiretas como forma
coativa de cobrança de tributos, enquanto não esgotadas as vias ordinárias, das quais
deve se valer o Fisco para a obtenção do seu crédito - Enunciados das Súmulas n.
70 e 547 do STF;
III - Ausência de elementos novos que autorizem a retratação do decisum, a seu
tempo proferido, bem como abuso de poder ou decisão teratológica. Decisão
objurgada mantida.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
15- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Voluntária Rem Ex-officio Nº
35060029325
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
AGVDO SONIA MARIA BRAGA LESSA
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL CERTIDÃO
NEGATIVA
FORNECIMENTO
AO
SÓCIO
RESPONSABILIDADE PESSOAL NÃO CONFIGURADA - RECURSO
IMPROVIDO.
I - Agravo interno improvido, uma vez que não tendo sido caracterizada a
responsabilidade pessoal do sócio, é ilegítima a recusa de expedição de certidão
negativa à pessoa física. O fato da sociedade encontrar-se em débito com obrigações
tributárias não autoriza o Estado a recusa da certidão negativa de débito a seus
sócios, já que a personalidade jurídica empresarial possui responsabilidade própria;
II - Ademais, o sócio-gerente não se torna automaticamente responsável por
substituição pelos débitos tributários da empresa, supostamente não recolhidos no
período de seu gerenciamento, pois o simples inadimplemento não caracteriza
infração legal, ou seja, inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de
poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em
responsabilidade tributária do ex-sócio a esse título ou a título de infração legal;
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
III - Ausência de elementos novos que autorizem a retratação do decisum, a seu
tempo proferido, bem como abuso de poder ou decisão teratológica. Decisão
objurgada mantida.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
16- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 47079000528
SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE MANUTENÇÃO REFRIGERAÇÃO E FRIOS LTDA ME MEE
Advogado(a) CARLOS MAGNO BARCELOS
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE - FALTA DE
SIMILARIDADE ENTRE OS DOCUMENTOS ORIGINAIS COM
AQUELES ENCAMINHADO VIA FAX - INVIABILIDADE - ART. 4º DA
LEI Nº 9.800/99 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. É assente nesta Corte, bem como no Superior Tribunal de Justiça, o
entendimento acerca da necessidade de haver uma perfeita identidade entre a
petição encaminhada via Fac-símile e o original apresentado, pois assim determina o
art. 4º, parágrafo único, da lei nº 9.800/99.
II - Para interposição de Recurso, via fac-símile, não basta o
encaminhamento, ao Tribunal, das razões recursais, mas também, daqueles
documentos exigidos pelo art. 525 do CPC (inteligência do art. 4º da Lei nº
9.800/99).
III - No caso concreto, o recurso de agravo interno foi interposto, via
fax, contando tão somente as razões recursais, sendo, posteriormente encaminhado
os demais documentos exigidos pela legislação civil, carecendo assim o recurso de
regularidade formal.
IV - Recurso conhecido, porém lhe é negado provimento.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
17- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 48040064783
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE BCN LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(a) LUIZ ANTONIO STEFANON
Advogado(a) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
AGVDO SISTERMI CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Advogado(a) JACY FERNANDES
Advogado(a) YURI MARTINS DIAZ HORTA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 19/08/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA
PERICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE
DANO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
EXCESSO NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I- Não há cerceamento de defesa com o indeferimento da prova pericial,
quando das provas documentais já se retira a liquidez, certeza e exigibilidade do
título executado, e por isso a sentença de piso não deve ser anulada.
II- Não há perda superveniente de interesse de agir, quando há
julgamento de ações com conteúdo diverso do da presente irresignação.
III- A concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do artigo 520 do
Código de Processo Civil, que apenas permitem o efeito devolutivo, é permitidas
nos casos em que se provar a necessidade urgente da medida, o que não ocorreu.
IV- Isso porque a apelação do julgamento de improcedência dos
embargos à execução é recebida tão somente no efeito devolutivo e com a
necessidade de prestação de caução na execução provisória, não se verifica o risco
de grave dano, a justificar a concessão de efeito suspensivo.
V- A compensação pretendida não tem cabimento, pois há vedação
expressa no Código Civil, a respeito da compensação de crédito advindo de
esbulho.
24
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
VI- Não houve excesso no valor executado, porque a quantia do débito
foi devidamente atualizada e corrigida pelos cálculos apresentados pelo contador,
inclusive com aplicação de índices oficiais. Também não há excesso se a inclusão do
valor dos honorários advocatícios devido ocorreu apenas posteriormente à
atualização do débito e não antes.
VII- Os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa
não fere o parâmetro eqüitativo exigido pelo artigo 20 §4º do Código de Processo
Civil.
VIII- Recurso Desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
18- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Nº 48089000490
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
AGVTE TERVAP PITANGA MINERACAO E PAVIMENTACAO LTDA
Advogado(a) BARBARA BRAUN RIZK
Advogado(a) BRUNO COLODETTI
Advogado(a) CARLA GUSMAN ZOUAIN
Advogado(a) CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
Advogado(a) JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR
Advogado(a) NELSON CAVALCANTE SILVA FILHO
Advogado(a) WERNER BRAUN RIZK
AGVDO MUNICIPIO DA SERRA
Advogado(a) CARLOS ALBERTO PONTES GOMES
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JULGADO EM 29/07/2008 E LIDO EM 16/09/2008
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
BEM ESCLARECIDA. POSTERIOR JUNTADA PLANTA DO IMÓVEL.
ART. 462 DO CPC. DESNECESSIDADE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO
ADMINISTRATIVA. DECRETO Nº 3.215/2003 DO MUNICÍPIO DA
SERRA. INAPLICABILIDADE. IMISSÃO NA POSSE. PRESENÇA DOS
REQUISITOS
NECESSÁRIOS.
DESNECESSÁRIA
AVALIAÇÃO
PRÉVIA. ORIENTAÇÃO RECENTE STJ. DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR
DEPOSITADO NÃO DEFINITIVO. ARTS. 5º, XXIV, E 182, § 3º, DA CF.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 13 do Decreto-lei 3.365/41 estabelece os requisitos da petição inicial da
ação de desapropriação, constando que além dos requisitos previstos no Código de
Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com um exemplar do
contrato, ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação, ou
cópia autenticada dos mesmos, e a planta ou descrição dos bens e suas
confrontações.
2. No caso vertente, os documentos colacionados com a exordial permitem a
individualização do imóvel objeto da desapropriação, inexistindo a obrigatoriedade
do Município anexar a planta da área. Não paira dúvida acerca do imóvel objeto da
ação de desapropriação, consoante pode ser observado a partir da leitura do
Decreto municipal nº 5005/07, do laudo de avaliação de imóvel de nº 245, datado
de 09.10.2007, e da nota de empenho de nº 6211/2007 (fls. 69/75 - autos em
apenso).
3. O "ius superveniens pode consistir no advento de fato ou de direito que possa influir no
julgamento da lide. Deve ser levado em consideração pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte
ou interessado, independentemente de quem possa ser com ele beneficiado no processo." (Nelson
Nery Junior e Rosa Nery in Código de Processo Civil Comentado e Legislação
Extravagante em Vigor, 8ª ed, 2004, pág. 860).
4. Correção da peça inicial, pelo Município da Serra, que pode ser apreciada de
ofício pelo magistrado independentemente da extemporaneidade das contra-razões.
Com efeito, o art. 462 do CPC impõe ao julgador o dever de analisar a existência de
fatos capazes de influir no julgamento da lide, independentemente da manifestação
das partes.
5. A fase administrativa prévia não é imperiosa para a validade do processo de
expropriação, surgindo como uma faculdade do expropriante, a fim de obter a
solução mais célere para a desapropriação. De fato, existem situações em que a fase
administrativa não deve ser oportunizada, como ocorre quando pairar dúvida acerca
da titularidade do imóvel
6. “A desapropriação amigável não pode ser efetivada quando houver dúvida quanto ao domínio
ou quanto à certeza dos documentos que o consubstanciam. A Administração Pública não pode
agir sem as cautelas devidas, isto é, temerariamente. Ademais, se houver erro na manifestação da
vontade do expropriado, o ajuste pode ser anulado, voltando as partes ao status quo ante (RDA,
126:284).” (Diógenes Gasparini in Direito Administrativo, 11ª ed., pg. 794)
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
7. A supremacia do interesse público e o princípio da razoabilidade permitem que a
Administração Pública ajuíze diretamente a ação judicial expropriatório, sem que
isto implique em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. É
prudente postergar as negociações entre as partes para que sejam realizadas perante
o juízo se houver dúvida, ainda que remota, da titularidade do bem. Ademais, o
Decreto nº 3.215/2003 do Município da Serra não pode instituir a obrigatoriedade
da fase administrativa prévia, eis que compete privativamente a União legislar sobre
desapropriação, nos termos do art. 22, inciso II, da Constituição Federal.
8. A imissão provisória na posse é uma medida concedida pelo Poder Judiciário que
implica na imediata transferência da posse para o expropriante, dependendo da
urgência e do depósito por parte do ente político. Ao constatar a presença dos
requisitos, o órgão judicante deve, necessariamente, conceder o pedido liminar.
9. “In casu”, restam presentes os requisitos necessários para a obtenção da imissão de
posse. A urgência está atrelada a necessidade de imediata abertura de logradouro e
da interligação do sistema de esgoto sanitário do Bairro José Anchieta IV a ETE de
Furnas. Em verdade, as obras de implementação do sistema de esgoto não podem
ser paralizadas aguardando os tramites legais para a completa e definitiva
expropriação do proprietário. Ademais, o depósito prévio foi comprovado,
consoante as notas de empenho e de pagamento de fls. 75 e 77 (autos em apenso).
10. A urgência da imissão de posse não coaduna com o entendimento no sentido de
que é sempre necessária a avaliação prévia para obter a prévia e justa indenização.
De fato, a avaliação deve ser diferida, a fim de seja realizada no decorrer do
processo expropriatório. “O art.15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, em seu parágrafo primeiro,
deixa claro que a imissão provisória na posse pode ocorrer antes mesmo da citação do expropriado,
o que torna evidente que a avaliação do imóvel não deve ser prévia, mas de realização diferida à
instrução do processo”. (STJ, REsp 692.519/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 15.08.2006, DJ 25.08.2006)
11. Os dispositivos constitucionais relativos a justa e prévia indenização devem ser
interpretados no sentido de que sua observância cingisse ao momento da concessão
definitiva da propriedade ao ente público, e não antes. Em verdade, o valor
depositado para a obtenção da imissão da posse não é definitivo, na medida em que
o justo preço apenas poderá ser fixado no decorrer do processo expropriatório, com
a realização de perícia definitiva.
12. Devem ser harmonizados os princípios da justa e prévia indenização e a
supremacia do interesse público, de maneira a extrair de ambos a correta intenção
do legislador constituinte originário, cabendo uma delineação a respeito de qual
valor deve prevalecer por meio da ponderação de valores desenvolvida por Roberty
Alexy. Entre os referidos alicerces do ordenamento jurídico, deve prevalecer a
supremacia do interesse público, de maneira a viabilizar o imediato apossamento do
imóvel, sob pena de gerar um grave dano a necessidade pública. Por sua vez, o
princípio da justa indenização, que não deixou de ser aplicado, deve ser interpretado
no sentido de que não se refere a imissão provisória na posse, mas apenas a
definitiva.
13. O valor depositado em juízo não é irrisório, guardando, aparentemente,
compatibilidade com o valor de mercado do bem, sendo hábil, “prima facie”, para
validar a imissão provisória na posse. Ademais, o próprio Supremo Tribunal Federal
teve a oportunidade de validar “o depósito prévio mesmo que em limite inferior ao valor real
do bem não se revela conflitante com a exigência constitucional inscrita no art. 5º, XXIV, da Lei
Fundamental da República, eis que o quantum em referência destina-se, unicamente, a legitimar a
simples imissão provisória do poder expropriante na posse do bem imóvel. (...)” (STF, RE
141632/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 26.05.97)
14. Recurso desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Vitória, 18 de Setembro de 2008
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
Secretária de Câmara
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Agravo de Instrumento Nº 56089000030
SANTA MARIA DE JETIBA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AGVTE COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO
ESPIRITO SANTO
SERRANA
DO
Segunda-Feira
25
22 de setembro de 2008
Advogado(a) GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Advogado(a) LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI
AGVDO JOSE ADRIANO PASSON
Advogado(a) ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
Advogado(a) VANDER APARECIDO DE ARAUJO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 56089000030
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO SERRANA DO
ESPÍRITO SANTO
AGRAVADO: JOSÉ ADRIANO PASSON
1RELATOR: DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto com o fito de anular a
decisão (fls. 44-6) prolatada nos autos da ação executiva proposta pelo agravante,
pois determinou o magistrado a quo a exclusão do agravado do pólo passivo da
demanda.
Alega o agravante que a cédula de crédito objeto da execução teria sido
contratada pela empresa R & F Distribuidora Ltda ao tempo em que o agravado
figurava como sócio, não podendo ele escusar-se de adimplir as obrigações ali
acordadas apresentando uma cópia de aditivo ao contrato social da empresa em que
consta a sua retirada da sociedade.
Em contra-razões, reafirma o agravado que ao tempo da contratação
não mais fazia parte da sociedade, momento em que se encontrava em péssimas
condições de saúde, conforme atestaria o laudo de exame de lesões corporais
anexado aos autos, e aduziu, ainda, não ter havido pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, argumento que reforçaria a
necessidade de ser mantida a decisão que declarou sua ilegitimidade para ser parte
no feito.
Do compulsar dos autos verifico que a contratação da cédula de crédito
bancário em questão se deu em 01/08/2007, conforme se lê à folha 22, e, de fato, a
cópia de aditivo de alteração do contrato social da empresa R & F Distribuidora
Ltda ME - constante às folhas 34 a 36 - tem por data de assinatura o dia
30/06/2007, instrumento através do qual formalizou-se a retirada do agravado da
referida sociedade limitada; no entretanto, à mesma folha 36 encontra-se estampado
o registro de protocolo aposto pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
em 17/08/2007, dezesseis dias após a assinatura do título de crédito ensejador da
ação de execução proposta pelo agravante, dado que nos remete à dicção vertida no
artigo 1032, do Código Civil, qual seja:
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o
exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas
obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas
posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a
averbação.
A simples análise do dispositivo transcrito, que está localizado no
capítulo que trata das sociedades simples mas tem sua invocação autorizada para
solucionar questões atinentes às sociedades limitadas pelo artigo 1053 do mesmo
diploma legislativo, oferece adequada solução para a presente irresignação, pois
havendo retirada de um sócio, até que se averbe na Junta Comercial a alteração da
composição societária, responderá ele pelas obrigações contraídas pela empresa, o
que lhe poderá ser cobrado pelo período de dois anos após se efetue a averbação.
Acerca do tema, assim manifestaram-se Ricardo Fiuza e Newton de
Lucca na obra "Código Civil Comentado":
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
cessará, apenas, após a averbação prevista neste disposição"
(2008, página 1032).
Dessa forma, embora tenha a alteração contratual sido acordada em
30/06/2007, somente foi apresentada a referida documentação perante a Junta
Comercial em 17/08/2007, data que se revela, portanto, como termo final para que
seja imputada ao agravado qualquer responsabilidade quanto às obrigações
comerciais da empresa, raciocínio que faz concluir que a cédula de crédito em
apreço, por ter sido negociada no período em que ainda respondia ele pela atividade
comercial da empresa, pode ser cobrada em face do agravado se sobrevier pedido
incidental de desconsideração da personalidade jurídica e se verificar o magistrado
estarem atendidos os requisitos para a determinação da medida, o que faz José
Adriano Passon parte legítima para figurar no presente processo.
Vale transcrever julgado prolatado na instância superior que trata da
responsabilização de ex-sócio. Vejamos:
"Comprovado que o débito fiscal com a Fazenda Pública é
anterior à retirada do sócio da sociedade limitada, não pode
ser excluída sua responsabilidade pela dívida existente.
Precedentes jurisprudenciais" (Superior Tribunal de Justiça,
Recurso Especial 316.024/SP, Rel. Ministro GARCIA
VIEIRA, publicado no DJU do dia 20.08.2001).
Por aferir a predominância em meio às instâncias superiores da
argumentação tecida pelo agravante, estando, portanto, autorizado o julgamento do
feito em conformidade com o §1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil,
conheço do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, reintegrando, por
conseguinte, à lide a parte agravada, eis que a se revelar manifestamente legítima
para também figurar como partícipe da relação processual. Em decorrência,
converto o ônus da sucumbência.
Intime-se. Publique-se na íntegra. Comunique-se ao juízo da causa.
Vitória, 16 de setembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
2- Apelação Civel Nº 23030003489
COMARCA DE ICONHA
APTE/APDO BANESTES S/A
Advogado(a) CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA
Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Advogado(a) FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON
Advogado(a) FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Advogado(a) GETULIO DE VITA RODRIGUES
Advogado(a) GISLAINE DE OLIVEIRA
Advogado(a) MARCO ANTONIO REDINZ
Advogado(a) PATRÍCIA RAGAZZI
Advogado(a) SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL
Advogado(a) SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA
APDO/APTE SALESIO DALMOLIN BINDELI
Advogado(a) ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
Advogado(a) MAURICIO DOS SANTOS GALANTE
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 023.030.003.489
APTE/APDO.: BANESTES S/A
APDO/APTE.: SALÉSIO DALMOLIN BINDELI
RELATOR: O EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
"Nas hipóteses de retirada voluntária ou de exclusão de
sócio, este também responderá, no decorrer dos dois anos
subseqüentes, pelas dívidas e obrigações sociais existentes na
data em que deixou de integrar a sociedade, quando o termo
aditivo ao contrato social que formalizou sua saída tiver sido
averbado perante o cartório de registro civil competente.
Caso a resolução não venha a ser averbada, na época própria,
no registro civil das pessoas jurídicas, a responsabilidade do
sócio retirante ou excluído permanece e subsiste, também,
pelas dívidas e obrigações contraídas posteriormente a sua
saída da sociedade, pelo mesmo prazo de dois anos, e
Trata-se de duas apelações cíveis interpostas por BANESTES S/A e por
SALÉSIO DALMOLIN BINDELI, por inconformados com a r. Sentença de fls.
326/328, proferida nos autos da Ação Condenatória, que acolheu a preliminar
argüida em sede de contestação, declarando o autor carecedor de ação, em face da
ausência de interesse de agir, e via de conseqüência, julgou extinta a ação, sem
resolução do mérito, com arrimo no art. 267, VI do Código de Processo Civil.
Condenou, ainda, o autor nas custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
Recurso de apelação, interposto por BANESTES S/A, às fls. 334/338,
alegando o apelante, em síntese que, merece reforma a sentença proferida, eis que
26
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
tem interesse de agir, haja vista que apenas não trouxe os autos os comprovantes
dos pagamentos das diferenças relativos aos DARFS autenticados irregularmente,
vez que está discutindo com a Receita Federal a cobrança dos encargos. Requer a
reforma da r. Sentença para afastar a carência de ação, baixando-se os autos a
comarca de origem para que seja reaberta a instrução processual. Caso não seja
afastada a carência de ação, requer a reforma no que tange aos honorários de
sucumbência, arbitrados em 5% do valor da causa corrigidos, posto que onde
ocorreu extinção do feito sem resolução do mérito, os honorários devem ser fixados
por apreciação eqüitativa do juízo, na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
Edição nº 3400
Na hipótese vertente, o ora apelado era funcionário do banco quando
ocorreu o alegado fato, e a teor do art. 932, inc. III, do Código Civil, o empregador
é responsável por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho
que lhes competir, ou em razão dele, e tal responsabilidade será objetiva por não
mais haver presunção de culpa in vigilando, in instruendo e in eligendo.
Cito jurisprudência neste sentido:
"O banco é responsável pelo ato ilícito do empregado que
age na esfera de suas atribuições aparentes". (RT 481/130).
Contra-razões apresentadas por Salésio Dalmolin Bindeli, às fls.
344/346, requerendo seja negado provimento ao apelo do Banco Banestes e
mantida r. Sentença que julgou extinto o processo, por ser patente e inquestionável
a ilegitimidade do Banco Banestes, o que leva a falta de seu interesse de agir.
Recurso de apelação, interposto às fls. 347/348, por SALÉSIO
DALMOLIN BINDELI, requerendo, tão-somente, a reforma da r. Sentença
quanto ao percentual dos honorários advocatícios, para que sejam alterados para
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em razão do tempo de tramitação do
processo, a responsabilidade do advogado, além dos gastos com deslocamentos e
ausências do escritório.
Contra-razões apresentadas por Banco Banestes
S/A, às fls. 351/354, salientando o apelado que, o § 4º, do artigo 20 do CPC
expressa que, nas causas onde não houver condenação, ou seja, entre elas aquelas
que forem extintas sem julgamento do mérito, os honorários serão fixados por
equidade pelo juiz, requerendo, assim, a manutenção da sentença na parte atacada.
É o relatório. Passo a decidir.
1ª APELAÇÃO
Ao que se depreende dos autos, o ora apelante BANCO BANESTES
S/A ajuizou Ação Condenatória, alegando que mantém com a Secretaria da Receita
Federal, Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Federais por
DARF, com o fim de promover a arrecadação dos tributos federais, através de suas
diversas agências bancárias localizadas em todo Estado do Espírito Santo.
Afirma que, a Receita Federal, ao fiscalizar a empresa União Comércio
de Peças Ltda., em razão de pendências de pagamento de tributos federais por ela
devidos, verificou que diversos DARF’S, devidamente autenticados na Agência do
Banestes, situada em Iconha, apresentavam divergências entre o valor da
autenticação neles constantes e os valores repassados pelo Banestes, referentes aos
mesmos DARF’S.
Desse modo, fora o Banco Banestes S/A notificado para que repassasse
as diferenças de recolhimentos feitos a menor, bem como o pagamento de valores
relativos à aplicação de multas, em decorrência do descumprimento de cláusulas
estabelecidas no contrato de arrecadação.
Assim, fora instaurada auditoria interna na agência de Iconha visando
apurar os fatos apontados pela Receita Federal, o que detectou irregularidades
praticadas pelo requerido quando empregado do banco, eis que se utilizava de
artifícios fraudulentos quando do fechamento de seu caixa, promovendo estornos
irregulares, que tinham como conseqüência a adulteração dos valores a serem
repassados à Receita Federal.
Mas, instaurado o devido processo criminal, o ora apelado fora
absolvido por insuficiência de provas. Interposta a apelação criminal, fora julgada
improcedente.
Ao proferir a r. Sentença na presente ação condenatória, o douto
magistrado acolheu a preliminar argüida em contestação, de falta de interesse de
agir, declarando o autor carecedor da ação, eis que na qualidade de mero
arrecadador de tributos, não poderia ingressar em juízo pleiteando direito alheio,
requerendo a condenação do requerido ao pagamento dos valores discriminados na
inicial, além do mais, não demonstrou o complemento do recolhimento dos valores
cobrados pela Receita Federal para ter direito ao ressarcimento.
Há de se ver que, no caso dos autos, objetiva o apelante a condenação
do apelado ao pagamento da quantia de R$ 251.727,52 (duzentos e cinqüenta e um
mil, setecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos), a qual alega ter sido
indevidamente estornada pelo mesmo.
D.J. ESPÍRITO SANTO
"O estabelecimento bancário responde pelo ato ilícito
praticado pelo seu gerente, o qual, no exercício do cargo,
desviava depósitos feitos pelos correntistas". (TJMG - 2ª C. Ap. - Rel. Lamartine Campos - j. 25/10/1977 - RT
508/223).
"Banco. Apropriação de dinheiro de cliente por preposto.
Obrigação de indenizar.
O banco é responsável pelos negócios realizados em suas
agências por seu preposto com clientes e correntistas". (TJRJ
- 3ª C. - Ap. - Rel. Salvador Pinto Filho - j. 12.06.1980 - RT
547/190).
Entretanto, o art. 934 do Código Civil estabelece que "aquele que
ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por
quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou
relativamente incapaz."
E assim o é, o art. 37, § 6º, da CF/88, estipula que "as pessoas jurídicas
de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Neste caso, então, poderia o banco apelante, comprovado ter pago a
dívida cobrada pela Receita Federal, através do direito de regresso, recobrar do ora
apelado a quantia devida. Entretanto, o banco não fez prova de que tenha efetuado
o pagamento à Receita Federal, não havendo que se falar, então, em sub-rogação de
direitos, não tendo, por conseqüência, interesse processual do banco.
Ademais, a pretensão de ressarcimento, em sede de ação regressiva, só
encontra cabimento quando demonstrada a ocorrência de dolo ou culpa do
preposto apontado como causador do evento, o que não ficou demonstrado no
presente caso.
Nesse sentido, confira-se, em hipótese assemelhada, o seguinte
precedente:
"AÇÃO REGRESSIVA. REPARAÇÃO DE DANOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA
POR PARTE DA SEGURADORA DO DESEMBOLSO
DOS VALORES CORRESPONDENTES AO PREJUÍZO
SOFRIDO PELO SEGURADO. INTERESSE DE AGIR.
1) Inexistindo prova do pagamento da indenização ao
segurado não há que se falar em sub-rogação e direitos pela
seguradora, não tendo a mesma, por conseqüência, interesse
de agir pois não fez comprovação do desembolso da quantia
pleiteada. Sem desembolso, não há reembolso. Processo
extinto, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Recurso
conhecido e provido."
(TJGO, Ap. Cível nº 62415-1/190, Rel. Des. Felipe Batista
Cordeiro, DJ de 03/05/2002).
Insurge-se ainda, o ora apelante, no tocante a condenação em
honorários advocatícios, pois se ocorreu extinção do feito sem julgamento do
mérito, os honorários devem ser fixados por apreciação eqüitativa do juízo, na
forma do art. 20, § 4º, do CPC, tal irresignação não merece prosperar.
Isto porque, o art. 20, § 4º, do CPC estabelece que, nas causas em que
não houver condenação, como in casu, o magistrado deve arbitrar os honorários
advocatícios conforme sua apreciação eqüitativa, observadas normas das alíneas a, b
e c do parágrafo 3º do referido dispositivo legal, que determina que a fixação da
verba honorária deverá atender o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
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Edição nº 3400
do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e
o tempo exigido para o seu serviço.
Com efeito, a aplicação do § 4º do art. 20 possibilita a aplicação de
honorários percentuais sobre o valor atribuído à causa. E ainda, no caso dos autos, o
juiz não fica adstrito aos percentuais estabelecidos no § 3º do citado dispositivo,
como se verifica nos seguintes julgados:
"DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA
DE COBRANÇA. INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO.
HONORÁRIOS. CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA
07/STJ.
1. Os honorários advocatícios, nas causas em que não houver
condenação, devem ser fixados à luz do § 4º do CPC que
dispõe, verbis: "Nas causas de pequeno valor, nas de valor
inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for
vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou
não, os honorários serão fixados consoante apreciação
eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do
parágrafo anterior."
2. Conseqüentemente, a conjugação com o § 3.º, do art. 20,
do CPC, é servil para a aferição eqüitativa do juiz, consoante
às alíneas a, b e c do dispositivo legal.
3. (...).
4. Agravo de instrumento desprovido."
(STJ, Ag 976827, Relator(a) Ministro LUIZ FUX, Data da
Publicação DJ 21.08.2008).
"EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO
CPC - FIXAÇÃO AQUEM DO MÍNIMO PREVISTO
NO § 3º - DIVERGÊNCIA NÃO-CONFIGURADA.
1. (...).
2. A verba honorária pode ser fixada em percentual inferior
àquele mínimo indicado no § 3º do artigo 20, do Código de
Processo Civil, a teor do que dispõe o § 4º do retrocitado
artigo, porquanto esse dispositivo processual não faz
qualquer referência ao limite a que se deve restringir o
julgador quando do arbitramento.
3. (...)."
(STJ, AgRg nos EREsp 625345/SC, Rel. Min. Humberto
Martins, DJ 12.03.2007).
"APELAÇÃO
CÍVEL.
REQUERIMENTO
DE
MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 18 DO CPC.
1. (...).
2. Nas hipóteses em que seja aplicável o § 4º do art. 20 do
CPC, não há vedação de fixação dos honorários em
determinado percentual sobre o valor da causa, desde que tal
fixação encerre valor equitativo. (...)."
(TJRJ, ApCiv. nº 2007.001.55852, Rel. Des. Marcos Alcino
de Azevedo Torres, julgado em 12/02/2008).
"EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO
INÉRCIA DO AUTOR - FALTA DE PREPARO ARBITRAMENTO
DOS
HONORÁRIOS
PERCENTUAL VINCULADO AO VALOR DA CAUSA.
Arbitramento por critérios eqüitativos, dos honorários
advocatícios resultantes de sentenças que extinguem
processo sem conhecimento de mérito, em razão de falta de
preparo. Os elementos norteadores da ponderação judicial
no caso (§ 4º do art. 20 do CPC) permitem o
estabelecimento dos honorários em percentual vinculado ao
valor da causa atribuído pelo próprio autor, (...)."
(TJRJ, ApCiv. nº 2006.001.24274, Rel. Des. Edson
Vasconcelos, julgado em 20/09/2006).
Diante do exposto, conheço do recurso interposto por BANCO
BANESTES S/A, mas LHE NEGO PROVIMENTO, salientado que, em
princípio, depreende-se que o art. 20, § 4º do CPC, não veda a fixação de
honorários advocatícios em percentual inferior a 10% (dez por cento) do valor da
causa.
D.J. ESPÍRITO SANTO
2ª APELAÇÃO
Insurge-se o ora apelante SALÉSIO DALMOLIN BINDELI no
tocante a condenação em honorários advocatícios, requerendo a reforma da r.
Sentença, para que sejam alterados para 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
em razão do tempo de tramitação do processo, a responsabilidade do advogado,
além dos gastos com deslocamentos e ausências do escritório.
Há de se ver que, o percentual arbitrado na r. sentença objurgada não
merece ser majorado, dado o elevado valor atribuído à causa, R$ 251.727,52
(duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e dois
centavos), haja vista que, para uma ação extinta sem resolução do mérito, a verba
honorária poderia atingir o valor de R$ 25.172,75 (vinte e cinco mil, cento e setenta
e dois reais e setenta e cinco centavos).
Ademais, quanto à possibilidade de fixação dos honorários em quanto
inferior a 10% do valor da causa, confira-se o seguinte precedente:
"PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OFENSA DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC.
NÃO-OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A verba honorária, arbitrada em 2% sobre o valor da
condenação, está em consonância com a jurisprudência e
com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, que não veda a
fixação de honorários advocatícios em percentual inferior a
10%.
2. A pretensão de majoração da verba honorária encontra
óbice na Súmula 7/STJ, vez que demanda o reexame de
matéria fática relacionada ao trabalho do advogado.
3. Agravo regimental improvido"
(STJ, AgRg no REsp 536029/DF; Relator Ministro Arnaldo
Esteves Lima; DJ de 14-11-2005).
Diante de tais considerações, e na forma do art. 557, caput, do CPC, conheço do
recurso, mas LHE NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 12 de setembro de 2008.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR
3- Apelação Civel Nº 24050072727
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
APTE VITOR CARLOS DA SILVA
Advogado(a) BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
Advogado(a) DANIELLE DE SOUZA SILVA
Advogado(a) ELAINE ALBANI BRASIL NERY
Advogado(a) FABIO VARGAS ADAMI
Advogado(a) JULIANA PAES ANDRADE
Advogado(a) MARCELO MARTINS ALTOE
Advogado(a) RENATA SATAUFFER DUARTE
Advogado(a) ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
APDO M V A S (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) RITA DE CASSIA SILVA E SOUZA, DEF PUBLICO
APDO W A S (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) RITA DE CASSIA SILVA E SOUZA, DEF PUBLICO
APDO MARILZA ALVES FERREIRA
Advogado(a) RITA DE CASSIA SILVA E SOUZA, DEF PUBLICO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 24.050.072.727
APTE: VITOR CARLOS DA SILVA
APDOS: M.V.A.S. e W.A.S.(menores impúberes) representados por MARILZA
ALVES FERREIRA
RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO
Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por VITOR CARLOS DA SILVA,
em face da r.sentença prolatada nos autos da Ação de Alimentos movida por
28
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M.V.A.S. e W.A.S.(menores impúberes) representados por sua mãe MARILZA
ALVES FERREIRA.
O apelante irresigna-se quanto a fixação de alimentos para seus dois filhos, menores
impúberes, no percentual de 30% do salário-mínimo. Alega que o referido valor
tornaria insustentável sua própria manutenção, tendo em vista que recebe apenas o
valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) ao mês.
Informa que um dos filhos já residiu em sua companhia, muito embora hoje as duas
crianças se encontrem com a mãe, e que o valor dos alimentos foi pleiteado
aleatoriamente. Declara saber da necessidade da fixação dos alimentos para seus
filhos, mas alega que o referido pagamento comprometerá a situação econômica da
nova família que já formou.
Por fim, pede não a exoneração, mas sim a redução para melhor adequar os valores
dos alimentos em suas possibilidades.
Às fls.67/70, em contra-razões, os apelados requerem a manutenção da sentença
em todos os seus termos.
Enquanto a douta representante do Ministério Público de primeiro grau,
manifestou-se apenas quanto à admissibilidade recursal, em parecer de fls.80/83 e a
Douta Procuradora de Justiça, opina pela manutenção da sentença.
Este o relatório, passo a decidir:
Discute-se nos autos, a redução dos alimentos arbitrados em favor dos
dois filhos do apelante, fixados na proporção de 15% do salário mínimo para cada
um.
O apelante alega que percebe mensalmente o valor de R$460,00
(quatrocentos e sessenta reais) e por isso, a fixação da pensão em 30% de um
salário mínimo, corresponde a valor excessivo para suas possibilidades.
Informou também que não deseja se eximir do pagamento da pensão
para seus filhos, mas que já teria formado outra família, da mesma forma como
ocorreu com a mãe dos apelantes.
Analisando os presentes autos, vejo que a discussão volta-se apenas
quanto ao percentual fixado, e o critério para a fixação dos alimentos é justamente o
da análise do binômio necessidade-possibilidade.
Apesar de não ser fácil em termos gerais reunir elementos para realizar
tal análise, este critério é o mais justo, porque sempre podem ocorrer alterações
passíveis de novo exame.
Apesar do apelante demonstrar interesse em auxiliar seus dois filhos, não
se eximindo em momento algum do dever paterno, deve o mesmo entender que
tanto ele quanto a mãe dos menores, são responsáveis pelo sustento, guarda e
educação dos filhos. Este é um dever imposto por força de lei, mas decorre
também da própria natureza da família que outrora formou com a mãe dos
apelantes.
Os deveres familiares, em princípio não são obrigações que se traduzem
meramente em termos pecuniários, mas o auxílio nas despesas e necessidades do ser
humano são decorrentes da própria existência, cabendo aos pais de forma
incondicional o auxílio a seus filhos, seja este material ou emocional.
Acontece que o apelante informa que não pode arcar com o pagamento
de 30% do salário mínimo, sob pena de prejudicar toda sua nova situação familiar,
mas se esquece que seus filhos não serão mantidos apenas com os 30%, a mãe dos
menores também auxiliará, propondo-se a complementar em igual ou quiçá maior
valor para que eles tenham o mínimo de condições para viver condignamente.
Pelo que conta dos autos, o critério para a fixação dos valores foi
obedecido. O pedido de redução da pensão alimentícia, não se fez acompanhar de
documentos capazes de autorizar a redução do valor fixado na ação de alimentos.
Lembra-se que os alimentos servem para que o alimentando viva com
dignidade. Eles são instituídos para propiciar a manutenção e não funcionam como
prêmio para os descomprometidos e por causa disto, a situação financeira dos pais
deve sempre ser analisada sob o prisma da mutabilidade, não devendo se tornar
ônus excessivo para nenhum deles.
E isto deve ser levado em consideração porque a mãe também auxilia
com a manutenção das crianças e da mesma forma que o pai, já constituiu nova
família, situação idêntica à relatada pelo apelante.
Óbvio que, qualquer mudança comprovada na situação financeira
das partes.( disposição constante do art. 401 do revogado Código Civil,
reproduzido quase em sua totalidade pelo art. 1.699 do Código Civil de 2002), será
levada em consideração, e por isso a qualquer tempo pode o apelante comprovar
situação que necessite de adequação.
Neste caso específico, como afirmado anteriormente, o conjunto
probatório e os elemento apresentados são favoráveis à manutenção da pensão
alimentícia na forma em que fixada na sentença monocrática.
Ademais, o douto magistrado pode examinar com cautela os
documentos que lhe foram apresentados, não existindo qualquer outro elemento
capaz de alterar tal posicionamento em sede recursal. Neste sentido:
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
." -Recurso especial. Processo civil. Revisional de alimentos. Redução e
exoneração da prestação alimentícia. Efeitos da apelação.
- Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de
apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de
alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do
encargo.
- Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo
das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades
do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma
adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo.
- Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de
duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo
alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão
alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à
devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor
do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da
irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável
inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá
levar o alimentante à prisão.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
(Processo REsp 595209 / MG ; Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI - Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA
Data
do
Julgamento
08/03/2007
Data
da
Publicação/Fonte DJ 02.04.2007 p. 263).
Assim, considerando os aspectos decorrentes do presente recurso,
reafirmo que a douto magistrado, ao tratar da matéria o fez com zelo e acuidade, e
pelas razões acima dispostas, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE
RECURSO.
Publique-se na íntegra.
I-se. Inclusive pessoalmente o douto Procurador de Justiça.
Diligencie-se.
Vitória, 15 de Setembro de 2008.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
RELATOR
4- Agravo de Instrumento Nº 21089000992
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE FURLAN PESCADORES LTDA - ME
Advogado(a) GUALTER LOUREIRO MALACARNE
Advogado(a) RICARDO FERREIRA DA SILVA
AGVDO FRIGOMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
Advogado(a) MARCIO MINATTI
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
Agravo de Instrumento nº 21089000992
Agvte: Furlan Pescadores Ltda
Agvdo: Frigomar Indústria e Comércio de Pescados Ltda
Relator: Desembargadora Subs. Janete Vargas Simões
Quarta Câmara Cível
____________________________Decisão Monocrática
Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por
Furlan Pescadores Ltda, objurgando a decisão lançada às fls. 16, que acolhendo a
exceção de incompetência oposta pela agravada determinou a remessa dos autos de
origem a uma das Vara Cíveis da Comarca de Itajaí/SC.
Na origem, o ora agravante, ajuizou ação anulatória de título
cambial c/c indenização por danos morais contra Premium Harvest Alimentos do Brasil
Ltda e Frigomar Indústria e Comércio de Pescados Ltda, tendo em vista o indevido
protesto de título, promovido por esta (Frigomar), ora agravante, oriundo de
mercadorias adquiridas com a primeira (Premium), acima citada.
A demanda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de
Guarapari.
O agravado apresentou exceção de incompetência (fls.
31/34), alegando que nos termos do artº 100, IV, "a", do Código de Processo Civil,
a demanda deveria ter sido proposta no Juízo Cível da Comarca de Itajaí/SC, local
onde está situada a sua sede.
Ao acolher a exceção de incompetência, o MMº Juízo
Monocrático, esposou o seguinte entendimento: “...Na verdade a autora esboça na
exordial pedidos cumulativos já que pretende a anulação das cambiais o que recomenda a aplicação
da regra geral do artigo 94 do CPC e fragiliza o acatamento d regra especial do art. 100 do
mesmo diploma legal...”.
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Inconformado, recorre a agravante aduzindo em síntese que
no caso dos autos, a regra ser aplicada é aquela prevista no artº 100, V, “a” do CPC,
de caráter especial, e não a regras previstas nos arts. 94 e 100, IV, “a” do CPC, de
caráter geral, e isto, por entender que se o título indevidamente protestado foi
encaminhado para pagamento e posterior protesto no Município de Guarapari lugar do ato ou do fato em que ocorreu a repercussão - é o local da sua sede, o foro
competente para o ajuizamento da demanda.
É a síntese recursal. Decido monocraticamente na forma do
§ 1º - A do artº 557 do CPC, haja vista que a decisão objurgada colide com
posicionamento tranqüilo do c. STJ. Passo a fundamentar.
Pois bem, como já salientado, procede, data maxima venia, a
irresignação recursal. Digo isto porque, consoante firme entendimento
jurisprudencial estabelecido pelo c. STJ, a regra especial do artigo 100, inciso V, letra
"a", do estatuto de rito, que fixa o foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato para se
processar ação de reparação de danos, prevalece sobre as normas genéricas dos
artigos 94 e 100, IV, "a", do mesmo diploma.
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS.
COMPETÊNCIA.
NORMA
DE
CARÁTER ESPECÍFICO, ART. 100, V, "a", QUE
PREVALECE SOBRE A GENÉRICA, ARTS. 94 E 100,
IV, "a". LUGAR DO ATO OU FATO. 1. A ação
indenizatória por danos morais e materiais tem por foro
o local onde ocorreu o ato ou o fato, ainda que a
demandada seja pessoa jurídica, com sede em outro
lugar. Precedentes. (destacamos). 2. Prevalência da
regra específica do art. 100, inc. V, letra "a", do CPC,
sobre as normas genéricas dos artigos 94 e 100, IV, "a",
do mesmo diploma. 3. Recurso não conhecido. (REsp
533.556/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI,
QUARTA TURMA, julgado em 02.12.2004, DJ
17.12.2004 p. 556)"
"COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO FATO.
REPARAÇÃO DE DANO. PESSOA JURIDICA. A
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO TEM POR
FORO O LUGAR ONDE OCORREU O ATO OU O
FATO, AINDA QUE A DEMANDADA SEJA PESSOA
JURIDICA COM SEDE EM OUTRO LUGAR.
PREVALENCIA DA REGRA DO ART. 100, INC. V,
LETRA A DO CPC, SOBRE AS DOS ARTIGOS 94 E
100, INC. IV, A, DO MESMO DIPLOMA. RECURSO
NÃO CONHECIDO. (REsp 89642/SP, Rel. Ministro
RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA,
julgado em 25.06.1996, DJ 26.08.1996 p. 29694).
Confira-se, a propósito, no sentido ora veiculado, o magistério de
NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, verbis: "Para
as ações de reparação de dano decorrente de ato ilícito extracontratual, a
competência é do foro do lugar do fato ou ato (forum delicti comissi). Para a
reparação do ilícito contratual, a competência é aquela prevista no CPC 100 IV d.
Quando o ato ou fato ocorrer em mais de um lugar, é competente qualquer deles
para o julgamento da ação reparatória, resolvendo-se eventual conflito pela
prevenção" (Código de Processo Civil Comentado", 9ª ed. R.T., São Paulo, 2006,
nota 16 ao art. 100, p. 309).
No que tange à cumulação de pedido condenatório - danos morais - com pedido
declaratório - anulação de cambial - aplica-se a mesma regra acima citada. A propósito
confira-se posicionamento do c. STJ:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 764.335 - PB
(2006/0072493-0) RELATOR: MINISTRO HUMBERTO
GOMES DE BARROS AGRAVANTE : COMPANHIA
USINA SÃO JOÃO ADVOGADO : CARLOS
FREDERICO NÓBREGA FARIAS E OUTROS
AGRAVADO
: ANTÔNIO GOMES FILHO MICROEMPRESA ADVOGADO : SEBASTIÃO
FIGUEIREDO DA SILVA DECISÃO Agravo de
instrumento desafia decisão que inadmitiu recurso especial
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
(alínea "a").O acórdão está assim ementado: "Processual
civil. Agravo por instrumento. Ação declaratória c/c pedido
de indenização por danos materiais e morais. Cumulação
de pedidos. Reparação civil. Foro competente. Lugar do ato
supostamente ilícito. Aplicação do Art. 100, V, "a", do
CPC. Desprovimento. Tendo a parte cumulado pedido
declaratório com indenização por ato ilícito, é competente
para dirimir a controvérsia o fato em que tal ocorreu,
consoante inteligência do Art. 100, V, "a", do Digesto de
Ritos."(fl. 62) O recorrente queixa-se de ofensa ao Art. 100,
V, do CPC. Alega que o foro competente é o de Santa Rita
/PB, sede da empresa. DECIDO: O Tribunal local, ao
examinar a questão do foro competente, assim decidiu:
"Analisando os autos, percebo que a lide principal tem
como objeto a declaração de nulidade das supostas
obrigações contraídas pelo agravado, referentes à anotação
fiscal de 72 (setenta e duas) notas de compra e venda de
açúcar, operação esta que se realizou na cidade de
Sousa/PB, como se dessume da narrativa prática. Dessa
feita, facilmente se infere que o local do ato ilícito
supostamente perpetrado pela agravante é a Comarca de
Sousa. Ademais, é de se destacar que a agravada cumulou
como pedido de declaração de ineficácia da obrigação
pedido de indenização por danos morais e materiais
oriundos da conduta a serem estabelecidos ao final pelo
magistrado comarcão. Nesse caso, o Código de Ritos estatui
regra de competência específica, a qual alude que é
competente para a ação de reparação de danos o foro do
local do ato ilícito."(fl. 63) Nas ações de reparação de dano
é competente o foro do local do fato ainda que a
demandante seja pessoa jurídica com sede em outro lugar
(CC 17.886/Garcia Vieira; CC 8.122/Peçanha Martins;
Resp 429.745/Barros Monteiro; AgRg no AG
182.754/Nilson Naves; REsp 112.424/Barros Monteiro;
REsp 89642/Ruy Rosado e REsp 318.240/Pádua). Nego
provimento ao agravo. Brasília (DF), 21 de junho de 2006.
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
(Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
28.06.2006)
Desta forma, levando-se em conta que a pretensão deduzida em juízo
decorre de um acontecimento - protesto de título - que, se comprovado ser
indevido, acarretará obrigações para o réu (fato), advinda de uma ação do próprio
réu (ato), o foro competente deverá ser o do lugar onde ocorreu o fato ou foi
praticado o ato.
Ante o exposto, tendo em mente os arestos acima colacionados, e,
levando-se em conta que o título que deu origem ao suposto indevido apontamento,
foi protestado em Guarapari-ES e os efeitos negativos do citado ato ilícito
repercutiram na referida cidade, onde fica situado o domicílio da recorrente, sem
maiores delongas deve ser fixado o foro competente o da comarca de
Guarapari-ES, razão pela qual, conheço do recurso e, monocraticamente, nos
termos do § 1º - A do artº 557 do CPC, lhe dou provimento.
Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra.
Após, remetam-se à origem.
Vit. 09 de set. de 2008.
Desembargadora Subs. Janete Vargas Simões
Relatora
5- Agravo de Instrumento Nº 24089011217
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a) EDUARDO METZKER FERNANDES
Advogado(a) ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
Advogado(a) LOWGAN BASTOS DA SILVA
Advogado(a) LUIZ F Z F SIMONI
Advogado(a) TIAGO SIMONI NACIF
Advogado(a) WELLINGTON MARIN SANTOS
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CHRISTIANO DIAS LOPES NETO
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES
Quarta Câmara Cível
Agravo de Instrumento n.º 24089011217
Agravante: Pão Gostoso Indústria e Comércio Ltda.
Agravado: Estado do Espírito Santo
Relatora: Desª. Subst. Janete Vargas Simões
decisão monocrática:
Conheço deste recurso, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade da
espécie.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Pão Gostoso
Indústria e Comércio S/A em face da decisão aqui acostada às fls. 35/43, proferida
nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Espírito Santo, todos
devidamente qualificados.
A supracitada decisão, em suma, rejeitou a
nomeação à penhora de crédito proveniente de precatório estadual originário da lei
da trimestralidade, aplicando ao agravante multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor atualizado do débito, sob o entendimento que sua conduta configura ato
atentatório à dignidade da Justiça, nos exatos moldes do art. 600, II, do Código de
Processo Civil.
Sustenta a agravante que a decisão recorrida ofende os princípios
insculpidos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, e no art. 620 do Código
de Processo Civil, pois não há justificativa para a recusa do bem nomeado à
penhora, seja porque observada a gradação estabelecida pelo art. 11 da Lei de
Execuções Fiscais, seja porque tal pretensão encontra amparo na jurisprudência de
nossos Tribunais Superiores. Aduz ainda que enquanto não transitada em julgado a
decisão do Plenário deste egrégio Tribunal que relativizou a coisa julgada sobre os
precatórios oriundos da Lei Estadual n.º 3.935/87 - do qual é originário o valor que lhe
foi cedido - persiste incólume o direito de crédito ali inserido em face do agravado.
Por fim, argumenta que não há razões para a imposição da multa prevista no art.
600 da lei processual civil, visto que em momento algum ele obstacularizou o fiel
andamento do feito.
É o breve relatório. A hipótese versada nestes autos, entendo, comporta
aplicação do regramento contido no art. 557 do Código de Processo Civil, daí
porque passo a julgá-la monocraticamente.
A prima facie, não vislumbro qualquer ofensa ao art. 620 do Código de
Processo Civil na decisão que rejeita os bens nomeados à penhora, pois o princípio
que recomenda que a execução - inclusive a de natureza fiscal - se processe da forma
menos onerosa para o devedor, deve ser conciliado com o objetivo primevo de
satisfação do crédito exeqüendo, este sim verdadeira ratio essendi do procedimento
executivo.
Outrossim, seguindo o judicioso voto proferido pela preclara Desª.
Catharina Maria Novaes Barcellos no julgamento do agravo de instrumento de n.º
24079010815 (4ª Câm. Cív, DJ 18.8.2008), entendo que a ausência de notificação do
credor quanto a cessão de crédito, a desobediência da ordem de gradação da
penhora estabelecida pela LEF e a falta de cotação em bolsa dos títulos ofertados,
não impedem que o crédito proveniente de precatório possa ser utilizado para
garantir o juízo da execução fiscal, a uma, porque ao contestar a nomeação o ora
agravado teve ciência inequívoca da cessão efetuada, atendendo o desiderato do art.
290 do Código Civil; a duas, porque, sabido, "a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n.
6.830/80 e no art. 656 do Código de Processo Civil tem caráter relativo..." (STJ, EAg
746184/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ 06.08.2007); e, a três, porque a
penhora de precatório, corresponde à constrição de crédito, não está elencada no
inc. II do mencionado art. 11 (que faz menção a títulos com cotação em bolsa), mas
sim no inc. VIII do mesmo dispositivo, correspondente aos "direitos e ações".
Todavia, causuisticamente, tenho que o direito de crédito oferecido pela
agravante não é apto a garantir a execução fiscal, pois advindo de precatório
decorrente da lei que instituiu a trimestralidade dos reajustes dos vencimentos dos
servidores públicos estaduais, diploma cuja declaração de inconstitucionalidade pelo
Excelso Pretório serviu de fundamento para que este egrégio Tribunal, aplicando a
tese de relativização da coisa julgada (CPC, art. 741, § único), desconstituísse os
títulos judiciais dele provenientes em decisão que, ao contrário do que alega o
agravante, opera seus efeitos jurídicos de imediato, na medida em que hostilizada
por recursos desprovidos de efeito suspensivo (CPC, art. 542, § 2º). Neste sentido,
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
inclusive, é o entendimento consolidado no âmbito deste egrégio Tribunal,
conforme precedentes manifestados no julgamento dos agravos internos de n.º
24079001269 (rel. Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR., DJ 17.7.2007),
24079003547 (rel. Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, DJ 5.9.2007) e
24069013548 (rel. Desª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, DJ
21.6.2007).
Penso, porém, que razão assiste à agravante quanto a impropriedade da
aplicação da penalidade estatuída pelo art. 600, II, do Código de Processo Civil, em
seu percentual máximo, pois ao nomear à penhora crédito proveniente de
precatório, atendendo de pronto a intimação para garantir o juízo da execução, não
praticou ela, a meu sentir, qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça, mesmo
porque ainda é controvertida, no âmbito judicial, a possibilidade da constrição recair
sobre tal espécie de título, não configurando, destarte, hipótese de oposição
maliciosa à execução.
Do exposto, respaldada, considero, pelo disposto no art. 557 do Código
de Processo Civil, dou parcial provimento ao presente agravo de instrumento,
apenas para excluir a aplicação da multa cominada com fulcro no art. 602, II, do
aludido codex.
Oficie-se ao magistrado a quo, dando-lhe ciência desta decisão e para que
a cumpra.
Intimem-se as partes.
Publique-se esta decisão em seu inteiro teor.
Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos à comarca de origem.
Vit., 11 de setembro de 2008.
Janete Vargas Simões
Desª. Substituta
6- Agravo de Instrumento Nº 21079001000
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE METALURGICA LOMBARDI LTDA.
Advogado(a) CELSO MEIRA JUNIOR
Advogado(a) FABIANA RUBIA MARTINELLI
Advogado(a) JOAO JOAQUIM MARTINELLI
Advogado(a) JULIANA CRISTINA MARTINELLI
Advogado(a) PAULO HENRIQUE WENDT
Advogado(a) ROSANE APARECIDA TAVARES DOS SANTOS
Advogado(a) VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA COSTA
AGVDO PASTORE COMERCIAL E REPRESENTAÇOES LTDA
AGVDO RUBENS PASTORE
AGVDO REGINA LUCIA BELETTI PASTORE
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 21079001000
AGRAVANTE: METALÚRGICA LOMBARDI LTDA.
AGRAVADOS: PASTORE COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA. E
OUTROS
RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO
Os presentes autos versam sobre Recurso de Agravo de
Instrumento interposto por METALÚRGICA LOMBARDI LTDA., da Decisão
de fls. 49 dos autos da Ação de Execução n.º 021020344996, movida em face de
PASTORE COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS, ora
Agravados, através da qual o Juízo a quo indeferiu o pedido de decretação de
nulidade das intimações realizadas no feito originário, publicadas em nome de
advogado outro que, muito embora conste da procuração, não é aquele específico
apontado na inicial.
Em suas razões recursais de fls. 05/16, a Agravante alega
que, após a citação dos Agravados e a nomeação de bens à penhora, foi intimada
através da advogada Fabiana Rúbia Martinelli para se manifestar sobre os bens
penhorados, muito embora na inicial da Execução conste o requerimento de que as
intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado Paulo Henrique
Wendt. Em razão disso, afirma a Agravante que não lhe foi possível se manifestar
sobre os bens penhorados e sobre os honorários de perito designado para avaliá-los
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(cuja intimação também foi realizada em nome da advogada já mencionada), o que
acabou resultando na extinção do feito, por abondono da causa pela Agravante (art.
267, III, CPC). Afirma, por fim, que peticionou nos autos requerendo a anulação
das intimações realizadas, pleito indeferido pelo Juízo a quo.
Ao final, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo e o
provimento do Recurso, a fim de que sejam anulados os atos processuais praticados
a partir da intimação da Agravante para se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça acerca dos bens penhorados.
Às fls. 53/57, foi proferida Decisão atribuindo efeito Ativo
ao Recurso.
Informações do Juízo a quo juntadas às fls. 109/110.
A empresa Agravada não apresentou contra-minuta, apesar
de regularmente intimada por edital (uma vez que encontra-se em local incerto e
não sabido).
É o Relatório. Passo a decidir.
De fato, está muito claro na inicial da Ação de Execução que
a Agravante requereu, em destaque (com negrito e grifo), que "...as intimações
sejam publicadas unicamente em nome do Dr. PAULO HENRIQUE WENDT
OAB/SC 13.206" (fl. 19).
No entanto, tal requerimento sequer foi apreciado pelo Juízo
a quo, que se limitou a determinar a citação.
Efetivada a citação (fl. 33) e nomeados bens à penhora (fl.
34), o feito prosseguiu com a intimação da advogada Fabiana Rúbia Martinelli, que,
não obstante constar da procuração anexada à inicial, não é aquela apontada para
receber intimações. O mesmo ocorreu com o despacho que nomeou perito e
determinou a Agravante para depositar os honorários respectivos, o que acabou
gerando a extinção do processo em razão do abandono da causa pela Agravante.
Irresignada, a Agravante, após transitada em julgado a
sentença respectiva, peticionou ao Juízo a quo requerendo a declaração de nulidade
das intimações realizadas nos autos, pleito indeferido pelo Juízo a quo sob o
fundamento de que "...é totalmente inoportuno, pois o presente feito encontra-se devidamente
sentenciado..." com trânsito em julgado e de que "...a advogada intimada dos atos praticados
no processo encontrava-se devidamente constituída, portanto, as intimações foram feitas em
conformidade com o art. 236 'caput' e § 1.º do Código de Processo Civil" (fl. 49).
Não penso dessa forma, uma vez que consta da inicial o
requerimento para que as intimações sejam feitas na pessoa de determinado
advogado. Conforme o STJ, sobre o tema "A eg. Corte Especial firmou o entendimento
no sentido de que a intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela
parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de
qualquer outro, é suficiente para a eficácia do ato." (AgRg no Ag 578962/RJ, Rel. Ministro
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
21.02.2006, DJ 24.03.2006 p. 215) (grifei). E ainda, "Havendo vários advogados habilitados
a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade
das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas
exclusivamente em nome de determinado patrono." (REsp 900.818/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12.12.2006, DJ
02.03.2007 p. 289) (grifei). Nesse mesmo sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS.
NULIDADE.
1. É indispensável, sob pena de nulidade, que das publicações relativas
a ações judiciais conste os nomes das partes e de seus advogados, de
forma a não permitir que haja dúvida sobre a identificação de cada um
deles, tornando indiscutível a efetivação da intimação.
2. Tendo o advogado requerido com toda a clareza, não
obstante substabelecido o mandato, que as intimações
fossem realizadas exclusivamente em seu nome, viola o §
1º, do art. 236, do CPC, intimação efetuada em nome de
outro profissional.
3. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 144325/DF, Rel.
Ministro PAULO GALLOTTI, SEGUNDA TURMA,
julgado em 12.12.2000, DJ 03.09.2001 p. 183) (grifei).
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
"PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DO
ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO DIFERENTE
DO
QUE
HAVIA
SIDO
REQUERIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS
ATOS POSTERIORES.
1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de prestação
jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente
cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto,
fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia
posta.
2. Havendo requerimento expresso de que as intimações
sejam endereçadas e publicadas no nome de um
determinado advogado constituído nos autos, constitui-se
cerceamento de defesa a publicação de intimação no nome
de outro advogado, mesmo que também esteja este
devidamente constituído, devendo ser declarados nulos os
atos posteriormente praticados.
3. Recurso especial provido." (REsp 727.804/RJ, Rel. Ministro
TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 17.05.2005, DJ 06.06.2005 p. 228) (grifei).
"PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO PARA SESSÃO
DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO
DIVERSO DAQUELE INDICADO PARA TAL FIM NULIDADE - PRECEDENTES STJ.
- Em regra, sendo vários os advogados regularmente constituídos, será
válida a intimação, surtindo os efeitos legais, quando constar da mesma
o nome de apenas um deles.
- Entretanto, havendo designação prévia e expressa do
advogado que receberá as intimações, o nome desse deverá
constar das publicações sob pena de nulidade e cerceamento
do direito de defesa, ainda que existam outros patronos
constituídos.
- Questão de mérito prejudicada.
- Recurso conhecido e provido para que, anulado o v. aresto hostilizado,
seja efetuada nova intimação." (REsp 127369/SP, Rel. Ministro
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado em 17.02.2000, DJ 27.03.2000 p. 84; RSTJ
vol. 132 p. 230; RT vol. 779 p. 182) (grifei).
"Advogado. Intimação. Requerimento indicando o nome do advogado
que receberá as intimações. Precedentes da Corte.
1. Comprovado que está nos autos expresso requerimento
para que as intimações fossem feitas em nome dos
subscritores antes da decisão que provocou a extinção do
processo, fica evidente a nulidade.
2. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 586362/SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 05.10.2004, DJ 21.02.2005
p. 174) (grifei).
"Processo Civil. Intimação. Advogados indicados na inicial. Nulidade.
1. Indicando a parte expressamente que as intimações
devem ser realizadas em nome de determinados advogados,
há nulidade se nas publicações tal requerimento não é
atendido.
2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso provido." (REsp 162.202/SP, Rel. Ministro
MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 12.06.2001, DJ 11.03.2002 p. 168) (grifei).
Essa, portanto, é a correta exegese do § 1.º do art. 236 do
CPC, segundo o qual "É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os
nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação." Sobre o tema,
TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBIER, comentando exatamente a falta de
intimação como causadora de nulidade processual, leciona que:
“Outro exemplo, que ilustra a regra de que todo um segmento
processual é afetado, é o dos vícios que maculam atos a partir dos quais
deveria ter começado a contar um prazo. Anulado este, devolve-se o
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Edição nº 3400
prazo à parte, pois, nesta hipótese, o fluir do prazo é efeito do ato, e,
com ele, se for o caso, deve ser “apagado” do processo.
Falta de intimação, quando a lei cria esta necessidade, gera
nulidade de todos os atos posteriores ao momento em que
deveria ter tido lugar a intimação e não teve.” (in Nulidades
do Processo e da Sentença, 4.ª ed. rev. e ampl., São Paulo:
Ed. Revista dos Tribunais, 1997, págs. 183/184) (grifei).
Não é demais lembrar que o Código de Processo Civil
expressamente comina pena de nulidade à intimação feita sem observância das
prescrições legais, o que inclui, evidentemente, a falta de intimação (CPC, art. 247).
O art. 248 do CPC determina que “Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito
todos os subseqüentes, que dele dependam; [...]”
Nesse sentido, o STJ já se manifestou no sentido de que "Se
o acórdão transitou em julgado por irregularidade da intimação, que, por erro do cartório, foi feita
em nome de advogado que não mais representava a parte, e esta só tomou conhecimento do
fato quando foi intimada da baixa dos autos para início da execução, pode
peticionar ao juiz de primeira instância alegando a nulidade." (REsp 245.647/SC,
Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em
19.02.2001, DJ 02.04.2001 p. 290) (grifei). E ainda:
"PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTIMAÇÃO.
NULIDADE.
NÃO CONSTANDO O NOME DO ADVOGADO DA
PARTE, TAL COMO EXIGE O ART. 236, PAR. 1.º, DO
CPC, DA PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE
INTIMAÇÃO,
IMPENDE
RECONHECER
A
NULIDADE,
QUE
ALCANÇA
OS
ATOS
SUBSEQÜENTES, NA FORMA DO ART. 248 DO
MESMO CÓDIGO. CUIDANDO-SE DE NULIDADE
DECRETÁVEL DE OFÍCIO, NÃO HÁ COGITAR DE
PRECLUSÃO (ART. 249, PAR. ÚNICO, DO CPC).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (REsp
100790/DF, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10.02.1998, DJ 30.03.1998 p. 41)
(grifei).
Daí porque, a meu ver, não há que se falar em trânsito em
julgado da Sentença que extinguiu o feito, porque nula de pleno direito, ante a
nulidade das intimações que a precederam.
Também não há que se falar em coisa julgada, na medida em
que a intimação da sentença em questão também foi viciada, porque feita na pessoa
de outro advogado que não aquele especificado na inicial da Execução. Sendo
assim, também incide a regra do art. 242, caput, do CPC, segundo a qual "O prazo
para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da
sentença ou do acórdão."
Devo ressaltar, outrossim, que o Juízo a quo chegou a
determinar a intimação pessoal da Agravante para se manifestar nos autos (fl. 40).
No entanto, ainda que tal ato tenha sido implementado, o fato é que a parte, desde
o início, tinha direito a que o advogado apontado na inicial como o destinatário das
intimações as recebesse, seja através de oficial de justiça, seja pelo correio, seja ainda
pela imprensa oficial. Daí porque entendo, pelo menos a princípio, que eventual
intimação pessoal da parte não supre a nulidade havida anteriormente na intimação
de seu advogado, já que não foi este quem deu causa à nulidade.
Sendo assim, correta a postura da Agravante em requerer a
nulidade das intimações por simples petição, requerendo a reabertura do prazo para
se manifestar sobre os bens penhorados.
Destarte, vislumbra-se que a Decisão agravada confronta-se
com a jurisprudência pacífica do STJ, em razão do que incide a regra do art. 557, §
1.º-A, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator do recurso a decidir
monocraticamente, senão vejamos:
“Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
D.J. ESPÍRITO SANTO
§ 1º-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá
dar provimento ao recurso.” (grifei).
Ante o exposto, conheço do Recurso e DOU-LHE
PROVIMENTO, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do CPC, reformando a Decisão
agravada, a fim de declarar nulos os atos praticados posteriormente às intimações
publicadas pela Imprensa oficial em nome da advogada Dr.ª Fabiana Rúbia
Martinelli, ratificando, assim, o efeito ativo concedido às fls. 53/57.
Intimem-se.
Publique-se integralmente esta Decisão.
OFICIE-SE ao Juízo a quo, remetendo-lhe cópia desta
Decisão.
Vitória(ES), 12 de setembro de 2008.
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Desembargadora Relatora
7- Agravo de Instrumento Nº 24089011522
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE MAURO BARBOSA
Advogado(a) NARA NASCIMENTO DE JESUS
Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO
AGVDO DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB-GV
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 24089011522
AGRAVANTE: MAURO BARBOSA
AGRAVADO: DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB - GV
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Decisão
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mauro
Barbosa, da decisão de fl. 33, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos
Feitos da Fazenda Pública de Vitória, que nos autos da Ação Mandamental
impetrada em face do Diretor Presidente da Ceturb - GV, indeferiu o pedido de
liminar.
Sustenta o agravante, em síntese, ser ilegal o ato
administrativo que condiciona a liberação do veiculo ao prévio pagamento da multa
aplicada, pleiteando, ao final, a reforma da decisão prolatada pelo Juiz de piso, com
a imediata liberação do veículo apreendido, determinando-se à autoridade coatora
que se abstenha de proceder a novas apreensões em casos desta jaez.
Colaciona à peça recursal diversos julgados deste Egrégio
Tribunal referendando a tese aqui defendida..
É o relatório.
Decido na forma do art. 557, do Código de Processo Civil.
Tratam os autos de ação mandamental em que se discute a
liberação de veículo apreendido pela autoridade de trânsito por estar sendo utilizado
na prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros sem a devida
autorização.
Extrai-se do processado que o veículo do impetrante foi
retido pela autoridade de trânsito por ter sido flagrado efetuando transporte
remunerado de pessoas sem a devida licença administrativa, sendo regularmente
autuado pela conduta prevista no art. 231, inc. VIII, da Lei nº 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro.
Com efeito, para a infração descrita no referido dispositivo
legal, o CTB comina somente a pena de multa, fixando como medida administrativa
a mera retenção do veículo, que consiste na retirada deste do domínio do condutor,
passando para o poder da autoridade, até que seja sanada a irregularidade que deu
causa à aplicação da penalidade pecuniária.
33
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
O transporte coletivo de passageiros, como sabido,
submete-se às regras da Administração Pública, de tal forma que, em qualquer lugar
do país, não se admite que um veículo seja colocado à disposição do público, com a
cobrança, em contraprestação dos usuários por serviço de transporte de passageiros,
sem que haja prévia concessão ou permissão do Poder Público, mediante
procedimento licitatório e sem a fiscalização do poder de polícia.
logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do
Certificado de Licenciamento Anual.
§ 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá
mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e
despesas com remoção e estada, além de outros encargos
previstos na legislação específica.
Assim, sem dúvida, deve-se coibir a prática do transporte de
passageiros quando não autorizado, concedido ou permitido pela autoridade
competente; não se pode esquecer, todavia, que o exercício do poder de polícia da
Administração deve limitar-se aos parâmetros legais.
Desta forma, apenas nas hipóteses de medida administrativa
de apreensão do veiculo é que se autoriza condicionar a liberação do bem ao prévio
pagamento das multas e demais despesas.
1
Todavia, como acima já assinalado, o agravante está sujeito
às regras gerais de trânsito, devendo contra seus atos incidir as penalidades previstas
no art. 231, VIII, do CTB, que estabelece a penalidade de multa de natureza média e
medida administrativa - retenção do veículo pelo tempo necessário a obstar a
continuidade do transporte irregular.
Com base nas assertivas lançadas, conclui-se ser ilegal o ato
administrativo que condiciona a liberação de veículo a prévio pagamento de
multa aplicada por transporte irregular de passageiros, por se tratar de
conduta penalizada com medida administrativa de retenção e não apreensão
e/ou remoção.
Neste sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de
A propósito:
Art. 231. Transitar com o veículo:
(...)
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens,
quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de
força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
Com efeito, reter o veículo significa “pará-lo, mantendo-o no
local onde se encontra, apenas pelo tempo necessário, para que seja sanado o problema constatado,
que se constitua infração de trânsito” (KRIGGER, Ilson Idalécio Marques. Processo
administrativo e defesa do infrator no código de trânsito brasileiro. 2ª ed. - Porto
Alegre: Síntese, 1999. p. 40).
Assim, nesse caso, a autoridade pública não poderia
condicionar a liberação do veículo ao pagamento da multa, por ausência de previsão
legal - já que a medida administrativa incidente na hipótese não é a de apreensão. O
veículo deveria apenas ficar retido até que fossem sanadas as irregularidades que
ensejaram a retenção (transporte irregular).
Destarte, conclui-se das disposições que disciplinam a
aplicação da referida medida administrativa, a finalidade de sanear uma situação
irregular. Portanto, tão logo resolvida a irregularidade, deve-se restituir o veículo ao
seu proprietário, independentemente do pagamento da multa aplicada.
A meu sentir, apenas no caso de descumprimento da ordem
de regularização no prazo assinalado, sem apresentação de justificativa pela demora,
é que se autoriza o recolhimento do veículo ao depósito, cabendo à autoridade
converter a medida em penalidade de apreensão, aplicando-se o disposto nos
parágrafos do art. 262 do CTB.
Segundo as regras de hermenêutica, não existem termos
inúteis em uma proposição normativa, nem o legislador utiliza nomenclaturas
distintas quando não houver absoluta necessidade de distinguir duas ou mais
situações.
Neste contexto, da análise do art. 230, V, do CTB, que
regula a hipótese de conduzir veículo sem licenciamento ou registro, além da multa,
a lei traz a penalidade de apreensão do veículo e, como medida administrativa, a
remoção ao depósito público.
Justiça:
"PROCESSUAL
CIVIL
E
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INFRAÇÃO
DE
TRÂNSITO.
TRANSPORTE
IRREGULAR DE PASSAGEIROS (CTB, ART. 231,
VIII). MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO
VEÍCULO.
APREENSÃO
E
LIBERAÇÃO
CONDICIONADA À QUITAÇÃO DOS DÉBITOS
(CTB, ART. 262, § 2º). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE AMPARO LEGAL. DESPROVIMENTO. 1. O veículo
do agravado não foi apreendido por transitar sem registro e
licenciamento (Lei 9.503/97, art. 230, V), mas foi retido em
razão do transporte irregular de passageiros (Lei 9.503/97,
art. 231, VIII), conforme destacado pela sentença e
corroborado pelo Tribunal a quo, hipótese em que não se
legitima a apreensão do bem, tampouco o condicionamento
de sua liberação ao prévio pagamento de multas, por
ausência de amparo legal. 2. Não bastasse isso, o exame da
tese do agravante, no sentido de que o agravado cometeu
outras infrações além do transporte irregular de
passageiros, pressupõe, necessariamente, a reapreciação dos
aspectos fáticos da lide, atividade cognitiva vedada nesta
instância superior (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental
desprovido" (STJ - 1ª Turma, AgRg nos EDcl no Resp n.º
622.971/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 07.11.2005);
(sem grifos no original).
"ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR
DE PASSAGEIROS ART. 231, VIII, do CTB.
RETENÇÃO
DO
VEÍCULO.
LIBERAÇÃO
CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso de retenção de veículo em
razão da constatação de transporte remunerado de pessoas
sem licença, é ilegítimo o condicionamento de sua liberação
ao prévio pagamento da multa, por ausência de previsão
legal. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 622.971/RJ, Rel.
Min.ª Denise Arruda, 1ª Turma, DJ de 07.05.2005. 2.
Recurso especial a que se nega provimento" (STJ - 1ª
Turma, REsp n.º 797.358/BA, Rel. Min. Teori Zavascki,
DJU de 13.03.2006). (sem grifos no original).
E também inúmeros precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Assim, no caso de veículos apreendidos (e não somente
retidos), o art. 262, § 2º, do CTB, autoriza o agente público a condicionar a
restituição ao pagamento da multa e dos encargos com a apreensão, nos seguintes
termos:
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de
penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele
permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou
entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário,
pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser
estabelecido pelo CONTRAN.
§ 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade
de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde
Por outro lado, não vejo como deferir em favor do agravante ordem
judicial incondicionada no sentido de abster a autoridade de proceder novas
apreensões na hipótese de reiteração da transgressão às normas de trânsito, devendo
cada situação ser analisada à luz do caso concreto.
À luz de tais considerações entendo que o presente recurso desafia
decisão unipessoal do Relator, na forma do art. 557, § 1°. A. do Código de Processo
Civil, por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal.
34
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Ressalto que para adoção das providências do art. 557, do Código
de Processo Civil, não há necessidade de intimar inicialmente o agravado, tanto
quando se nega seguimento ao agravo, quanto quando dá-lhe provimento.
A decisão de provimento do agravo, exarada na via monocrática sem
que haja manifestação prévia do agravado, não macula os princípios inerentes ao
devido processo legal, contraditório ou ampla defesa, porquanto o agravado
continuará tendo a possibilidade de rebater aos fundamentos desenvolvidos na
decisão impugnada, bem como lançar a manifestação acerca do próprio agravo de
instrumento. Prevalência do princípio da celeridade processual.
Neste sentido o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça:
1. O art. 557 do CPC e seus parágrafos incide quando da
ascensão do recurso de agravo ao tribunal.
Conseqüentemente, o relator pode, monocraticamente negar
seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento,
independentemente da oitiva da parte adversa. 2. A decisão
monocrática adotável em prol da efetividade e celeridade
processuais não exclui o contraditório postecipado dos
recursos, nem infirma essa garantia, porquanto a
colegialidade e a fortiori o duplo grau restaram mantidos
pela possibilidade de interposição do agravo regimental. 3.
A aplicação dos arts. 557 e 527 do CPC reclama exegese
harmoniosa, que se obtém pela análise da ratio essendi da
reforma precedente. Desta sorte, para que o relator adote as
providências do art. 557 não há necessidade de intimar
inicialmente o agravado, tanto quando se nega seguimento
ao agravo, quanto quando dá-lhe provimento. Precedentes
do STJ: EDcl no AgRg no Ag 643770/MG, Relator
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 21.08.2006 e RESP
714794/RS, desta relatoria, DJ de 12.09.2005. (STJ – Resp
789025/RS – Min. Luiz Fux – DJ 11.06.2007 – p. 271).
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso,
determinando a imediata liberação do veículo de propriedade do agravante,
independente do pagamento das penalidades aplicadas em decorrência do
transporte irregular de passageiros.
Oficie-se ao Juiz da causa para cumprimento.
Intimem-se as partes, publicando-se na íntegra a presente decisão.
Vitória, 15 de setembro de 2008.
Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos
Relatora
8- Embargos de Declaração Nº 35050084074
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
EMGTE BARRASOL SHOPPING CENTER S/A
Advogado(a) ALEXANDRE PUPPIM
Advogado(a) IVON ALCURE DO NASCIMENTO
Advogado(a) MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
EMGDO MUNICIPIO DE VILA VELHA
Advogado(a) BERNADETE PINHEIRO
Advogado(a) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
Advogado(a) DIENE ALMEIDA LIMA
Advogado(a) FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
Advogado(a) JANDIARA ROSA PASSOS
Advogado(a) MARIA JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(a) SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO
Advogado(a) SONIA ASSAD PORTO
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N°
35050084074
EMBARGANTE: BARRASOL SHOPPING CENTER S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Decisão
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto
por Barrasol Shopping Center S.A, da decisão de fls. 231-235, que negou
provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença proferida pela Juíza
de primeiro grau que indeferiu o pedido de expedição de certidão positiva com
efeitos de negativa.
Sustenta o embargante, em síntese: (i) que a decisão
proferida “é contraditória com aquela proferida pela ilustre Relatora quando da antecipação dos
efeitos da tutela recursal para determinar a emissão de certidão positiva com efeito de negativa em
favor do recorrente” (fl. 239); (ii) que este Tribunal deu provimento ao recurso
interposto pelo Embargante - em face da decisão que havia indeferido a nomeação
do bem oferecido à penhora - aceitando o precatório em garantia do feito executivo
(Acórdão proferido pela Egrégia 3ª Câmara Cível).
O Município de Vila Velha apresentou contra-razões ao
recurso, ratificando os termos da decisão monocrática proferida por esta Relatora.
É o relatório. Decido.
Conforme deixei consignado na decisão embargada:
“a pretensão do apelante se refere à possibilidade de se conceder certidão
positiva de débito fiscal com efeito negativo, estando o débito sub judice e
havendo nomeação de bens à penhora (precatório judicial). (...)
Especificamente em relação à segunda hipótese legal, autorizadora da
expedição de certidão positiva de débito com efeitos de negativa, a saber,
a certidão de que conste a existência de créditos tributários em curso de
cobrança executiva em que tenha sido "efetivada" a penhora, convém
ressaltar que tanto o Código de Processo Civil quanto a Lei de
Execuções Fiscais consideram realizada a penhora mediante a
lavratura do respectivo auto ou termo, e não simplesmente com a
nomeação dos bens sobre os quais o executado pretende recaia a
constrição judicial. (...) Desse modo, melhor analisando a questão,
entendo que havendo crédito objeto de cobrança através da ação de
execução no âmbito da qual não foi efetivada a penhora, não cabe ao
Fisco, realmente, fornecer ao executado a certidão negativa de débito ou
a certidão positiva com efeitos de negativa” (fl. 231-235).
Referendando o posicionamento adotado colacionei, na
oportunidade, o seguinte precedente o Superior Tribunal de Justiça, verbis:
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO
POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206
DO CTN. PENHORA EFETIVADA. POSSIBILIDADE
DE EMISSÃO DA REFERIDA CERTIDÃO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. "Nos termos do art. 206 do CTN, pendente
débito tributário, somente é viável a expedição de certidão positiva com
efeito de negativa nos casos em que (a) o débito não está vencido, (b) a
exigibilidade do crédito tributário está suspensa ou (c) o débito é objeto
de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora" (EREsp
641.075/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de
25.9.2006). Assim, estando configurada uma das hipóteses previstas
no art. 206 do CTN, qual seja a efetivação da penhora, é devida a
expedição de certidão negativa de débitos. 2. O Código de Processo
Civil e a Lei de Execuções Fiscais consideram efetivada a penhora
mediante a lavratura do respectivo auto ou termo, e não simplesmente
com a nomeação dos bens pelo executado. Havendo créditos tributários
objeto de cobrança através da ação de execução no âmbito da qual
ainda não tenha sido realizada a penhora, descabe fornecer a certidão
de regularidade fiscal. 3. Recurso especial desprovido. (REsp 645192
/ SC -2004/0017910-9 Relator(a) Ministra DENISE
ARRUDA (1126) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento 01/03/2007 Data da Publicação/Fonte DJ
02.04.2007 p. 233)
Como se vê, para a concessão da pretendida certidão, em
havendo ação de execução, ficou assentado ser necessário o preenchimento do
requisito previsto em Lei, qual seja, a efetivação da penhora, sendo insuficiente a
mera nomeação do bem em Juízo.
Na hipótese em exame observo existir fato superveniente,
qual seja, o deferimento da nomeação do bem oferecido à penhora pelo
embargante, cuja conseqüência deve ser a modificação do julgado, com o
deferimento da pretensão autoral.
35
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Compulsando os termos dos documentos acostados às fls.
246-252, verifica-se que o precatório oferecedido pelo embargante foi aceito por
este Tribunal, cujo Acórdão data de 23.10.2007 (posterior ao apelo), estando
garantido, pois, o débito indicado pela Municipalidade, não havendo motivos para a
recusa da certidão positiva com efeitos de negativa.
Ante o exposto, conheço dos embargos, para em seu
mérito, dar-lhes provimento, reformando a sentença de piso para o fim de
tornar definitiva a liminar concedida nos autos do presente mandado de
segurança (fls. 118-120).
Sem honorários, tendo em vista o disposto nas súmulas 512,
do Supremo Tribunal Federal e 105, do Superior Tribunal de Justiça; custas como
de Lei.
Intimem-se as partes.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
Em suas contra-razões de fls. 133/150, os Apelados
corroboram os fundamentos aduzidos na sentença e requerem, ao final, o
desprovimento do recurso.
No leito do parecer de fls. 156/158, o Ministério Público
Estadual entendeu dispensável a intervenção do órgão ministerial.
É o sucinto relatório. Decido.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
Defende o Recorrente, em sede preliminar, a nulidade do
decisum, pois não foi intimado para impugnar a "exceção de pré-executividade"
oposta pelos Apelados.
De fato, embora o Órgão a quo tenha determinado à fl. 28 a
abertura de vista ao Apelante para se manifestar sobre a objeção de executividade,
na prática isso não aconteceu, pois a sentença foi proferida antes da audiência da
parte exeqüente.
Publíque-se na íntegra.
Vitória, 16 de setembro de 2008.
Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos
Relatora
9- Remessa Ex-officio Nº 24050300300
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA PRIV DAS EXECUÇOES FISCAIS E
ESTADUA
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR
Advogado(a) CLAUDIO PENEDO MADUREIRA
PARTE DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDA
Advogado(a) ANDRÉ GUASTI MOTTA
Advogado(a) FELIPE SARDENBERG MACHADO
Advogado(a) JONES DOS SANTOS MOTTA
Advogado(a) PAULO OSCAR NEVES MACHADO
* Apelação Voluntária Nº 24050300300
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDA
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO Nº 24050300300
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA/ES
APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APELADOS: DISTRIBUIDORA AMOARAS LTDA. E OUTROS
RELATORA: DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO
(art. 557, caput, do CPC)
Cuida-se, aqui, de recurso de Apelação Cível interposto pelo
Estado do Espírito Santo, por estar inconformado com a sentença de fls. 74/80,
proferida pelo MMº Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa
das Execuções Fiscais de Vitória/ES, que acolheu a "exceção de pré-executividade"
oposta pelos Apelados no bojo da Execução Fiscal ajuizada pelo Apelante.
Em seu petitório recursal de fls. 112/128, o Recorrente
argúi, preliminarmente, que: a) a sentença é nula, pois não foi intimado para
impugnar a "exceção de pré-executividade" oposta; b) estaria ausente um
pressuposto processual de validade, pois o advogado Paulo Oscar Neves Machado
não foi constituído para atuar em nome da Distribuidora Amoaras Ltda..
No mérito, o Apelante defende que: i) os Apelados trocaram
de domicílio fiscal sem promover qualquer comunicação à repartição competente,
razão pela qual a intimação por edital foi realizada de acordo com o previsto na
legislação estadual; ii) além disso, não há qualquer comprovação de prejuízo aos
Apelados por não terem sido intimados pessoalmente para se defenderem no
processo administrativo; iii) teria ocorrido convalidação da nulidade; iv) a certidão
de dívida ativa e o processo administrativo do qual ela se originou gozam de
presunção de legitimidade e veracidade, a qual apenas pode ser combatida por meio
de prova inequívoca produzida pelo executado ou terceiro.
Entretanto, em que pese o brilho dos argumentos
expendidos pelo Apelante, reputo que isso não acarretou a nulidade dos atos
subseqüentes. Explico.
Em primeiro plano, cumpre ressaltar que o STJ pacificou
entendimento no sentido de admitir a exceção de pré-executividade em sede de
execução fiscal nos casos em que se discutem matérias de ordem pública e nos casos
em que o reconhecimento da nulidade do título puder ser verificada de plano, sem
necessidade de contraditório e dilação probatória. Neste sentido, inclusive, aponta
o julgado abaixo:
"[...] O STJ pacificou entendimento no sentido de admitir a
exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal nos
casos em que se discutem matérias de ordem pública e nos
casos em que o reconhecimento da nulidade do título
puder ser verificada de plano, sem necessidade de
contraditório e dilação probatória. [...]." (2ª T., REsp
365.282/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
DJ 22.03.2006). [Destaquei].
No mesmo sentido, confiram-se os seguintes arestos, a
saber: REsp 617.029/RS (2ª T., Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ
16.03.2007); REsp 603.700/RS (2ª T., Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
DJ 08.02.2007); REsp 605.995/RS (2ª T., Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, DJ 06.11.2006).
Com efeito, questões de ordem pública, independentemente
de sua natureza, podem e devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador. Por
deterem tal condição, transcendem o interesse e se sobrepõem à vontade das partes,
ou seja, falam por si mesmas e, por isso, independem de interlocução dos litigantes
para serem acolhidas.
Nessa ordem de idéias, se a própria jurisprudência pátria
restringe a utilização da "exceção de pré-executividade" para matérias de ordem
pública passíveis de aferição de plano - e nas quais são dispensáveis o contraditório e
a dilação probatória - não há nulidade alguma a ser reconhecida.
Ademais, cumpre ter em mente que o contraditório, como
todo e qualquer princípio, não pode ser encarado como se fora ilimitado. Não fosse
assim, seria impossível, por exemplo, a concessão da liminar inaudita altera pars.
Bem ponderadas as coisas, embora a pretensa questão de
ordem pública tenha sido acolhida sem a oitiva do Apelante, é certo que este, em
seu recurso, não se limitou a argüir o suposto cerceamento de defesa. Ao revés,
esmerou-se na defesa da validade do processo administrativo, aspecto este que será
minuciosamente examinado nas linhas abaixo.
Ora, se na ótica do STF o duplo grau de jurisdição não tem
assento na Constituição e o próprio CPC (no § 3º do art. 515) permite ao tribunal
apreciar matéria de mérito não examinada em primeiro grau, é plenamente possível
defender, em nome da efetividade processual e da duração razoável do processo estes sim, princípios com status constitucional - a convalidação de qualquer vício
porventura existente com a análise do apelo originário, até porque seria uma
irracionalidade sob o ângulo da economia processual invalidar uma sentença para,
alguns meses depois, analisar outro recurso relativo ao mesmo contexto fático e
jurídico.
36
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Ante o exposto, rejeito a preliminar argüida.
DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
PROCESSUAL
Conforme relatado, na ótica do Apelante estaria ausente um
pressuposto processual de validade, pois o advogado Paulo Oscar Neves Machado
não foi constituído para atuar em nome da Distribuidora Amoaras Ltda..
Embora mereça respeito a orientação do Recorrente, a
jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de "a irregularidade de representação
processual do advogado em primeira e segunda instâncias, constitui vício sanável, passível de
suprimento" (3ª T., AgRg no Ag 951.976/RJ, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE
BARROS, DJ 08.02.2008).
No mesmo sentido, insta frisar, apontam os seguintes
julgados, a saber: AgRg no AgRg no Ag 537.635/RJ (2ª T., Rel. Min. HERMAN
BENJAMIN, DJ 22.10.2007); REsp 664.291/RS (2ª T., Rel. Min. ELIANA
CALMON, DJ 22.05.2006).
Pois bem. A partir do momento em que o suprimento
ocorreu às fls. 134 e 139, reputo ratificados e convalidados os atos já praticados, o
que afasta qualquer vício processual porventura existente.
Ante o exposto, rejeito a preliminar argüida.
MÉRITO
O cerne da discussão travada nestes autos gira em torno da
validade da notificação por edital ocorrida no âmbito do processo administrativo
fiscal.
O Apelante, ao longo do seu petitório recursal, sustenta ser
válida a notificação editalícia, orientação esta que, definitivamente, não merece
prosperar.
Isso porque, numa análise atenta das cópias de fls. 38/68,
observa-se que o processo administrativo foi marcado pela prática de atos
teratológicos, os quais, realmente, não poderiam ter sido desprezados pelo Órgão a
quo, senão, vejamos.
Embora os Apelados tenham sido autuados pela falta de
apresentação de livros fiscais obrigatórios, a oportunidade de defesa dos
contribuintes foi simplemente suprimida, quer porque não há nenhuma
comprovação de notificação pessoal, quer porque a intimação editalícia, quando
ocorreu, foi realizada de forma totalmente equivocada e kafkiana.
Conquanto o objeto apropriado da intimação editalícia fosse
a apresentação de razões de defesa ou de impugnação ao auto de infração, a
Distribuidora Amoaras Ltda. foi intimada para "comprovar a regularidade de suas
atividades junto à ARE - Agência da Receita Estadual de sua circunscrição [...] sob pena de
suspensão de sua inscrição estadual do cadastro de contribuintes" (fl. 53).
Mas não é só! Embora o processo administrativo fiscal
estivesse tombado sob o nº 25315749, não foi esse o algarismo consignado no
esdrúxulo edital de fl. 53, o qual consignou numeração diversa, qual seja, 24246123.
Considerando a via editalícia como forma excepcional de
comunicação de atos - haja vista seu caráter ficto - deve ser tratada sempre de forma
restritiva. Além disso, por força da carga valorativa dissipada no sistema jurídico
pelos incisos LIV e LV do art. 5º da Carta Republicana, nos casos duvidosos sempre
se preferirá a solução em conformidade com os princípios densificados em tais
dispositivos, quais sejam, o do devido processo legal e o da ampla defesa e do
contraditório.
Em outras palavras, sob a perpectiva dos postulados
encartados na Carta Magna acerca do devido processo legal deve-se restringir o
odioso e ampliar o favorável, ou seja, em se tratando da modalidade ordinária de
cientificação, não se pode ombrear as vias pessoal e editalícia, sob pena de
transformarmos a exceção em regra, o que se afigura inadmissível.
De acordo com a Constituição vigente, impõe-se a
cientificação do cidadão no bojo do processo administrativo ou judicial todas as
vezes em que, ao menos potencialmente, exista a possibilidade de lhe ser aplicada
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
uma sanção ou penalidade ou mesmo possa haver alguma alteração em sua esfera
jurídica.
Não é outra a conclusão que se extrai da leitura do inc. LV
do art. 5º da Carta Maior, cuja redação estampa que “aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes”.
A inscrição em dívida ativa, como é cediço, é o ato final do
processo administrativo de formalização do crédito público, quando a
Administração certifica não só o esgotamento dos meios de impugnação como também o
inadimplemento do contribuinte, confirmando a legalidade da exigência do crédito
para conferir-lhe a necessária eficácia executiva.
Mas, se ao próprio credor é dada a prerrogativa de condução
e julgamento do processo administrativo de formalização do seu crédito, o mínimo
que se pode esperar da Administração Pública é que sejam asseguradas ao
administrado efetivas oportunidades de defesa.
A cientificação ou comunicação válidas, como é cediço,
representam o primeiro momento da plenitude de defesa. O processo
administrativo na seara tributária não se esquiva de tal regra, pois aqui a necessidade
de cientificação é uma decorrência evidente do princípio da ampla defesa.
Destarte, pode-se dizer que a subtração de tal garantia
fundamental no bojo do processo administrativo tributário oferece lastro suficiente
para o reconhecimento da invalidade dos atos praticados pelo Fisco - inclusive a
inscrição em dívida ativa. Neste sentido, inclusive, aponta a jurisprudência
dominante de nosso Tribunal, senão, vejamos:
“EMENTA: REMESSA EX OFICIO - EMBARGOS À
EXECUÇÃO - TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO – INTIMAÇÃO POR EDITAL CARÁTER SUBSIDIÁRIO – NULIDADE DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
IMPROPRIEDADE E NÃO CABIMENTO DO
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PRETENDIDO NO
TÍTULO
EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL
DESCONSTITUIÇÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO
QUE SE CONFIRMA. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO. A notificação por edital no processo
administrativo tributário tem caráter subsidiário,
porquanto somente se legitima quando resultarem
improfícuas a intimação pessoal, por via postal ou
telegráfica.” [...]. (TJES, 3ª Câmara, Remessa Ex-officio nº
024.98.013984-4, Relator: NIVALDO XAVIER VALINHO,
julgado em 23/11/2004 e publicado no DJ em 27/12/2004).
[Destaquei].
“AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
AÇÃO
ANULATÓRIA - DÉBITO FISCAL - PROCESSO
ADMINISTRATIVO
COMUNICAÇÃO
EXCLUSIVAMENTE PELA VIA DE EDITAL CERCEAMENTO
DE
DEFESA
DÉBITO
SUB-JÚDICE - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A notificação por
edital, por possuir caráter subsidiário, é medida
admitida somente quando esgotadas todas as tentativas
de localização do devedor. 2. Poderia o credor
utilizar-se de outros meios para o cumprimento da
notificação, mormente porque o endereço do devedor
era conhecido. [...]. (TJES - AI 024059005702 - 3ª C.Cív. Rel. Des. José Luiz Barreto Vivas - J. 20.09.2005).
[Destaquei].
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ANULATÓRIA
DE
LANÇAMENTO
FISCAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMUNICAÇÃO
EXCLUSIVAMENTE PELA VIA EDITALÍCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DÉBITO SUB JUDICE.
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR.
37
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. I. A notificação por edital, por possuir
caráter subsidiário, é medida admitida somente quando
esgotadas todas as tentativas de localização do devedor. II.
Poderia o credor utilizar-se de outros meios para o
cumprimento da notificação, mormente porque o endereço
do devedor era conhecido. III. Se à própria Fazenda Pública é
dada a prerrogativa de condução e julgamento do processo
administrativo de formalização do seu crédito, o mínimo que se pode
esperar em termos de respeito às garantias fundamentais é que sejam
asseguradas ao administrado efetivas oportunidades de defesa. IV. A
antecipação de tutela constitui medida adequada para, enquanto pender
a discussão judicial, se evitar a inscrição do devedor nos cadastros de
proteção ao crédito e assegurar-lhe a concessão de certidão negativa de
débito. V. Recurso improvido." (4ª Câmara Cível, AI nº
024.05.901154-4, de minha relatoria, DJ de 28/03/2006).
Em linhas gerais, portanto, mesmo sendo admitida no nosso
ordenamento, a notificação por edital somente é justificável quando esgotadas todas
as tentativas de localização do devedor, o que, prima facie, não ocorreu. Aliás, não é
demais ressaltar que já na primeira tentativa, o Srº Oficial de Justiça localizou a sócia
da Distribuidora Amoaras Ltda. (como se depreende da certidão de fl. 30, verso),
parecendo-me claro que o Fisco não teve o trabalho sequer de tentar notificar
pessoalmente os interessados.
Ademais, a certificação atual de se encontrar a Distribuidora
em local incerto e não sabido (veja-se, a propósito, a fl. 30, verso) não significa que
ela estivesse na mesma situação à época da intimação por edital, razão pela qual não
prospera a alegação de ausência de prejuízo.
Trata-se, portanto, de situação na qual o prejuízo é
presumido, pois está materializado na própria inscrição do nome dos Apelados em
dívida ativa, sem que pudessem, de forma prévia, exercer plenamente a sua defesa.
Insta frisar, outrossim, que a CDA não resiste quando a
apuração da invalidade dos atos praticados no processo administrativo fiscal é
apurada com respaldo em prova robusta e inequívoca.
Além disso, a falta de notificação regular acarreta a
invalidação do processo administrativo fiscal e, por conseqüência, da certidão de
dívida ativa, pois a presunção de legitimidade de que goza a CDA não exclui a
necessidade de oportunizar a manifestação do devedor antes da promoção do feito
executivo. Acerca do assunto, merece transcrição o seguinte julgado:
"EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA.
NOTIFICAÇÃO.
LANÇAMENTO.
OBRIGATORIEDADE. 1. A falta de notificação regular do
lançamento
acarreta a invalidação do
processo
administrativo-fiscal e, por conseqüência, da certidão de
dívida ativa, pois a presunção de legitimidade que goza a
certidão de dívida ativa, conforme preceitua o art. 6º, da Lei
nº 6.830/80, não exclui a necessidade de oportunizar a
manifestação do devedor antes da promoção do feito
executivo. 2. A notificação por edital do lançamento do crédito
tributário só é admitida na hipótese em que o sujeito passivo se encontra
em local incerto e não sabido. devendo, nos demais casos, ser realizada
pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do artigo 145 do CTN,
o qual exige a notificação regular do contribuinte." (TRF 04ª R, 4ª
T., AC 2008.72.99.000507-5; SC; Relª Desª Fed. Marga Inge
Barth Tessler; DEJF 26/05/2008).
Assim, por estarem as teses veiculadas nesta apelação (e também na
remessa necessária) em confronto com a jurisprudência dominante do STJ e desse
tribunal, há respaldo de sobra para a aplicação do caput do art. 557 do CPC no caso
vertente, sendo de se ressaltar que a incidência no tocante ao "Recurso" Ex Officio
está amparada pelo Enunciado nº 253 da Súmula do STJ.
Ante o exposto, nego seguimento à remessa necessária e também ao
recurso de apelação sob exame.
Intimem-se as partes deste pronunciamento, que deverá ser publicado
na íntegra.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
Des.ª Catharina Maria Novaes Barcellos
Relatora
10- Agravo de Instrumento Nº 21089000802
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE JASON FREITAS DAMASCENO
Advogado(a) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO
AGVDO HAROLDO MARTINS TIRONI
Advogado(a) DEBORAH SANTOS DE RESENDE
Advogado(a) ELIETE GOMES TESCHER
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21089000802
AGTE: JASON FREITAS DAMASCENO
AGDO: HAROLDO MARTINS TIRONI
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do
recurso.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jason Freitas Damasceno contra a
decisão (fls. 119/121), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Guarapari, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, que rejeitou a
argüição de ilegalidade da penhora on-line, mantendo-a incólume.
Aduz o agravante, em suas razões recursais (fls. 02/12), que
a penhora on-line não poderia ter sido autorizada pelo juízo a quo, uma vez que,
anteriormente à sua efetivação, já havia uma outra penhora realizada no rosto dos
autos de processo em curso na 8ª Vara Cível de Vitória, a satisfazer, assim, o crédito
exeqüendo do agravado.
Expõe que, por conta disso, foram violadas as regras
previstas no art. 667, e incisos do CPC (possibilidade de 2ª penhora), já que, por
meio da primeira constrição judicial, o valor do bem penhorado era suficiente à
satisfação da dívida executada.
Afirma, também, que houve excesso de execução, já que foi
penhorada a quantia de R$ 5.023,41 (cinco mil e vinte e três reais e quarenta e um
centavos), sendo que o valor indicado pelo agravado na petição inicial da ação de
execução, segundo o agravante, é de R$ 3.392,82 (três mil, trezentos e noventa e
dois reais e oitenta e dois centavos).
Requereu a concessão do efeito ativo, para o fim de ser
reformada a decisão recorrida, levantando-se a quantia penhorada, ou, acaso
mantida a penhora, a liberação da quantia excedente ao postulado na petição inicial
da ação de execução (R$ 1.629,59).
Às fls. 124/125, o agravado apresentou contra-razões
voluntariamente, argüindo, em preliminar, a inadmissibilidade do presente agravo,
sob o fundamento de que o juízo a quo não foi comunicado sobre a interposição do
recurso - no prazo de 03 (três) dias - agindo em desobediência ao art. 526 do CPC,
e, no mérito, afirmou que o pedido de penhora no rosto dos autos foi indeferido
pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Vitória, o que justificou a realização da penhora on
line.
Requereu o acolhimento da questão preliminar e, acaso
afastada, seja negado seguimento ao presente recurso, nos termos do art. 557, caput,
do CPC.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Pela análise da Certidão lavrada pela Sra. Escrivã do Juízo da
1ª Vara Cível da Comarca de Guarapari (fls. 137), se vê que o agravante cumpriu o
disposto no art. 526 do CPC, uma vez que a petição recursal foi juntada
equivocadamente em autos de outro processo, razão por que rejeito a questão
preliminar argüida pelo agravado.
Pois bem. Muito embora o agravante tenha se irresignado
contra a decisão proferida pelo órgão a quo, a orientação jurisprudencial que vem
sendo empreendida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é de que - em
situações excepcionais e respeitado o princípio da menor onerosidade da execução - a
penhora on-line não ofende a gradação prevista no art. 655, e incisos, do CPC:
“PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO
FISCAL
–
PENHORA
ON
LINE
–
EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA – SÚMULA
7/STJ. 1. Acórdão recorrido que, após terem sido frustrados
dois leilões e não ter havido indicação de outros bens pelo
executado, autorizou a penhora on line de dinheiro em
contas do devedor, resguardando o sigilo bancário e o
cumprimento das obrigações comerciais e trabalhistas da
38
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
empresa. 2. Discussão sobre a oportunidade de oferecer
outros bens e sobre liquidez dos bens oferecidos à penhora
que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. O STJ tem
entendido possível, em situações excepcionais, a penhora on
line de créditos do executado, sem que isso importe em
violação do princípio da menor onerosidade e nem da
gradação prevista no art. 655 do CPC. 4. Recurso especial
não provido. (STJ, Resp nº 893.314, Relª Minª Eliana
Calmon, DJ 06.05.2008).
Destaco - sobre o tema - outras decisões do Colendo STJ:
AgRg no Ag nº 935.082/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 03.03.2008; AgRg
no REsp nº 983.788/BA, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 14.12.2007; MC nº
135.90/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 11.12.2007; AgRg no Ag nº
850.240/SP, Rel. Min. Feliz Fischer, DJ 08.10.2007; AgRg no Ag nº 918.735/MG,
Rel. Min. Castro Meira, DJ 06.11.2007; AgRg no Ag nº 767.987/RJ, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 11.09.2006; AgRg no Ag nº 722.346/RJ, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 13.03.2006; AgRg no Ag nº 665.754/RJ, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 29.08.2005; AgRg no Ag nº 727.148/SP, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 27.03.2006; Resp nº 703.033/MA, Rel. Min. Jorge
Scartezzini, DJ 09.05.2005; AgRg no Ag nº 678.923/RS, Rel. Min. Carlos Alberto
Menezes Direito, DJ 24.10.2005.
Esta é a hipótese do caso sub examinem, uma vez que - até sua
ultimação nos autos (da penhora on-line) - o agravado não conseguiu localizar outros
bens passíveis de constrição judicial, embora duas diligências infrutíferas tenham
sido realizadas (certidões de fls. 40-verso e 62), sem contar que o agravante, no
transcorrer de todo o procedimento da execução, permaneceu absolutamente inerte,
não fazendo em momento algum qualquer indicação de bem passível de penhora.
Além disso, não procede a alegação trazida no agravo de
instrumento de que já havia sido penhorado um bem suficiente à garantia do crédito
do agravado, posto que, da melhor análise dos autos, em especial dos documentos
juntados às fls. 133/134, se vê que o agravante não é o proprietário do veículo
marca Fiat, modelo Tempra, ano 1994, mas apenas o seu possuidor, uma vez que o
referido bem é objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), sendo
litigioso porque ainda em curso uma ação de reintegração de posse, que já se
encontra em fase de processamento da apelação, o que só demonstra - portanto que a penhora on-line foi utilizada como ultima ratio.
Assim, não houve qualquer violação ao disposto no art. 667
e incisos do CPC, já que se mostrou absolutamente necessária a realização de uma
segunda penhora, até porque - como se viu - a primeira penhora incidiu sobre bem
litigioso, o que dificultaria a satisfação do crédito do agravado.
Sobre o tema da penhora on-line, transcrevo as lições de
Daniel Amorim Assumpção Neves:
“A penhora em dinheiro,
bem como todos os atos que a precedem, como o pedido e
o recebimento de informações a respeito de contas correntes
do executado junto às instituições financeiras, sempre foram
realizadas pelo juiz de direito no processo de execução por
meio de expedição de ofícios, tendo a penhora on line tão
somente tornado mais moderna a forma de se praticar tais
atos. Sai o papel e entra o virtual, nada mais que isso”.
(ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel Amorim, Reforma do CPC
2 - Leis 11.382/2006 e 11.341/2006, São Paulo: RT, 2007, p.
283).
Por fim, quanto ao argumento de que, in casu, há excesso de
execução, entendo que este deve ser enfrentado pelo juízo de primeira instância,
pois, da análise da decisão recorrida (fls. 119/121), se vê que o agravante foi
intimado para opor embargos à execução, e, segundo consta nos autos, esta matéria
ainda não foi enfrentada pelo órgão a quo, o que configurará, se porventura for
examinada, em supressão de instância.
Diante do exposto, por estar em manifesto confronto com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a decisão
agravada.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Comunique-se o juízo a quo.
Vitória, 16 de setembro de 2008.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
RELATOR
Vitória, 18 de Setembro de 2008
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
Secretária de Câmara
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
ERRATA: NA REDAÇÃO DA INTIMAÇÃO
11 - PROCESSO Nº 35980200329- AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV REG EMB DECLARAÇÃO EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS,
PUBLICADA NO ‘DJ’ DO DIA 18/09/2008, PÁGINA 91.
ONDE SE LÊ:
11 NO PROCESSO Nº 35980200329 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AGV REG EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CHOCOLATES GAROTO S/A,, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007060 ES JAVERT BONINO DE BARROS
008221 ES CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO
001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
009833 ES RAFAEL TONELI TEDESCO
MARIA DA GLORIA SOUZA SILVA,, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B
CHAMOUN
006962 ES PAULO R BUSSULAR
6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
005673 ES ROBSON MENDES NEVES
009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE CHOCOLATES GAROTO S/A.
LEIA-SE:
MARIA DA GLORIA SOUZA SILVA,, ONDE É AGRAVADA
POR SEUS ADVS. DRS. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B
CHAMOUN
006962 ES PAULO R BUSSULAR
6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
005673 ES ROBSON MENDES NEVES
009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE CHOCOLATES GAROTO S/A.
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
TORNO SEM EFEITO A INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2008, A SEGUIR:
33 NO PROCESSO Nº 35030205369 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA., ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 11429 ES GIOVANA RODRIGUES LEITE DA
SILVA
0006175ES ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES
11384 ES FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE MARIA ROSA BELMOCK CAVALINI.
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Segunda-Feira
39
22 de setembro de 2008
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
NO PROCESSO Nº 24030153183 - APELAÇÃO CRIMINAL
CARLOS EDUARDO SILVA SANTOS , ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007830 ES MARCO ANTONIO BESSA SOARES
5708 ES LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
5749 ES JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
008625 ES RODRIGO FERREIRA PELISSARI
8954 ES FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
9610 ES BRENDA CALDARA MODENESI
11137 ES PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
11037 ES LEONARDO RANGEL GOBETTE
9760 ES TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
009356 ES RODRIGO CARLOS HORTA
10126 ES VINICIO CANAL NETO
DILSON VICENTE NUNES , ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007830 ES MARCO ANTONIO BESSA SOARES
5708 ES LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
5749 ES JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
8954 ES FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
9610 ES BRENDA CALDARA MODENESI
11137 ES PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
11037 ES LEONARDO RANGEL GOBETTE
9760 ES TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
10126 ES VINICIO CANAL NETO
009356 ES RODRIGO CARLOS HORTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR AS FLS 1073, QUE INDEFERIU O PEDIDO CONSTANTE DA
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 2008.00.739.444, ACOSTADA AOS
AUTOS.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 NO PROCESSO Nº 100080024365- HABEAS CORPUS
HAYLSON NUNES DE CASTRO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006360 ES HILDA RODRIGUES MAIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR."
2 NO PROCESSO Nº 100080025230- HABEAS CORPUS
ALEXANDRE FERNANDES PEREIRA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9358 ES ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR "INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR REQUERIDO."
3 NO PROCESSO Nº 100080025909- HABEAS CORPUS
RUSLEY VIEIRA ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 008994 ES IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR."
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DO PROCURADOR
GERAL DO ESTADO, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL NO AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 100080010885, EM QUE É RECORRIDO, SENDO
RECORRENTE ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA E OUTROS.
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMAÇÃO
INTIMO
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 35070233883 - APELAÇÃO CRIMINAL
SHARLES DA SILVA TERRA JÚNIOR ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 3890 ES ITAMAR DE SOUZA CADETE
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
LUCAS MESQUITA PINTO, POR SUA ADVOGADA DRª CRISTINA
OLIVEIRA DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA E DAR CUMPRIMENTO
AO R. DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 71, PELO EXMº SR. DES. JOSÉ
LUIZ BARRETO VIVAS, NOS AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº
100080024167, EM QUE É REQUERENTE, SENDO REQUERIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
Segunda-Feira
40
22 de setembro de 2008
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO EXCELSO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.050.222.314
AGVTE: MARCIANO RODRIGUES DE SOUZA
(ADV.: DR. RICARDO MAULAZ DE MACEDO)
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
___________________________________________________________
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA
INTIMAÇÃO
01-INTIMO:
FRANCO
SONEGHET
EUCLYDES,
POR
SEU
ADVOGADO, DR. CARLOS G. LORENZONI BUAIZ NOS AUTOS DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 774/08 NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
10.728/08, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO
PROFERIDA PELA PRESIDENTE DA 1ª TURMA DO COLEGIADO
RECURSAL, ÀS FLS. 180 QUE "NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO, FACE SUA INTEMPESTIVIDADE".
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
Edição nº 3400
01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
13825/08
RECTE:MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.
ADVOGADO: DR. UDNO ZANDONADE
RECDO:VALDELINO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO: DR. DORIVAL DE PAULA JÚNIOR
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
02- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
14048/08
RECTE:BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: DR. UDNO ZANDONADE
RECDO:ALCINO OLEGARIO DINIZ NETO-ME
ADVOGADO: DR. ORCY PIMENTA ROCIO
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
03- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
14559/08
RECTE:ANTÔNIO JOSE DENADAI
ADVOGADO: DR. GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI
RECDO:MAXIMILIANO WERNECK DE SOUZA
ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIO VIEIRA
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA
INTIMAÇÃO
01-INTIMO:
IMPTE: GERALDO MALAVASI
ADV. DR.: ALCEBÍADES D'ÁVILA NETO
LITISCONSORTE NECESSÁRIO PASSIVO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV. DR.: FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTROS
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.
178, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 314/07, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
VITÓRIA, 16 DE SETEMBRO DE 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
INTIMAÇÕES
INTIMO:
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÕES
INTIMO:
01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
13452/08
RECTE:BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO: DR. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
RECDO:ADRIANA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO: DR. BRUNO FELLIPE ESPADA
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
02- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
14683/08
RECTE:HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTTA
RECDO:CLEIDEMAR ROCHA MEIRELES
ADVOGADO: DR. LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
03- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 002/08
RECTE:SUPER CLEAN HIGIENE E LIMPEZA-ME-MEE
ADVOGADO: DR. ELUIZ CARLOS DE MELO
RECDO:PAULO ROBERTO GERIM SETÚBAL
ADVOGADO: DRª.:MORGAN SILVA BATALHA
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
04- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
13443/08
RECTE:VRG LINHAS AÉREAS S/A
41
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ADVOGADO: DRª.:KARINA KELLY PETRONETTO E GUILHERME
LOUREIRO MULLER PESSÔA
RECDO:JOÃO MARTINS MAGALHÃES JUNIOR E GLAUCIA ROCHA
MARTINS MAGALHÃES
ADVOGADO: DR. CAMILA ROCHA MARTINS MAGALHÃES
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA
INTIMAÇÕES
INTIMAÇÕES
01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
14334/08
RECTE:PETER KLAUS WITZEL
ADVOGADO: DR. RODRIGO BARATELA LARANJA
RECDO:KLM-COMPANHIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO
ADVOGADO: DRª.:JOCIANI PEREIRA NEVES
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
02- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
14542/08
RECTE:CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL
ADVOGADO: DR. ARTÊNIO MERÇON
RECDO:LUCIANA ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO: DR. ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
03- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
13647/08
RECTE:JAIKA BERTAZO RODRIGUES
ADVOGADO: DR. ANDRÉ LUIZ TRANSPADINI CÂNDIDO DA SILVA
RECDO:BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: DR. GILMAR ZUMAK PASSOS
RECDO:NETES DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO: DR. LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
04- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
13685/08
RECTE:AEV-ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA
ADVOGADO: DR. PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO
RECDO:RUBIA MENDES DE CARVALHO
ADVOGADO: DR. LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
VITÓRIA, 18 DE SETEMBRO 2008.
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA
TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 25 DE SETEMBRO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE 2008, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, FÓRUM DE
LINHARES-ES, RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , BAIRRO TRÊS
BARRAS, LINHARES-ES, FONE: 3371-6070 / 3371-1876, PODENDO
NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE
AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES
DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. (SECRETARIA DO COLEGIADO
RECURSAL: RUA FIORAVANTE ROSSI, Nº 2.930, BAIRRO
MARTINELLI, COLATINA-ES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO - UNESC, TEL.: 3723-3106, FAX.: 3723-3111).
FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA
RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO CÍVEL Nº
85.
01 - MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2.393/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
IMPTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A
ADV.: DRª ANDREA FONTES MELO PERES
IMPDO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º
2.432/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS
BENEFICENTE
ADV.: DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA
RECDO: LUCIANA FERREIRA DE SOUZA
ADV.: DR. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º
2.450/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
ADV.: DRª FLAVIA MOTTA PRETTI
RECDO: JOÃO BATISTA KEFLER PINOTTI
ADV.: DR. WELLINGTON BONICENHA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º
2.468/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: FERNANDES FRANCISCO MÔNICO-ME
ADV.: DR. ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA
RECDO: VIVO S/A
ADV.: DRª LETÍCIA CARDOZO FERNANDES
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º
2.471/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: BCP S/A
ADV.: DRª SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA
RECDO: PEDRO SANTANA GOMES
ADV.: DRª MARGARETI MENELLI SAMPAIO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º
2.502/08
COMARCA DE JAGUARÉ - ES
RECTE: BCP S/A
ADV.: DRª SÂMIA KARLA ORÉCHIO DE SOUZA
RECDO: TITOÉ MADEIRAS LTDA-ME
ADV.: DR. SOLIMARCOS GAIGHER
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N.º
2.542/08
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
RECTE: ELISETE FURLAN NIETO
42
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ADV.: DR. ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
RECDO: ALFA SEGURADORA S/A
ADV.: DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
08 - RECURSO INOMINADO N.º 2.454/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: ALVINA HARNHOLZ OHNESORGE
ADV.: DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA
RECDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
ADV.: DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
09 - RECURSO INOMINADO N.º 2.493/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: JOSÉ LUIZ ZEFERINO
ADV.: DR. HELENO ARMANDO DE PAULA
RECDO: BRASIL VEÍCULOS CIA. DE SEGUROS
ADV.: DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
10 - RECURSO INOMINADO N.º 2.496/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRª ANDRESSA DIAS BARRETO
RECDO: HAROLDO DE PAIVA SANTOS
ADV.: DRª LORENA MARCULANO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
11 - RECURSO INOMINADO N.º 2.499/08
COMARCA DE SÃO MATEUS - ES
RECTE: JOSÉ MARIA BOLLIS
ADV.: DR. JEFFERSON CORRÊA DE SOUZA
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
12 - RECURSO INOMINADO N.º 2.504/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: FABIANO MACHADO LUZ-ME
ADV.: DR. LUCAS SCARAMUSSA
RECDO: MARILUCIA DE SOUZA NASCIMENTO
ADV.: DR. FABRICIO PERES SALES
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
13 - RECURSO INOMINADO N.º 2.516/08
COMARCA DE PANCAS - ES
RECTE: BANESTES ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E
SERVIÇOS LTDA.
ADV.: DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
RECDO: EMILIA SCHUATZ MIELKE E GRASIANE SCHUATZ MIELKE
ADV.: DR. FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
14 - RECURSO INOMINADO N.º 2.520/08
COMARCA DE ÁGUIA BRANCA - ES
RECTE: DIMAS PINTO VIEIRA
ADV.: DR. DIMAS PINTO VIEIRA
RECDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.: DR. JOSÉ CARLOS SAID
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
15 - RECURSO INOMINADO N.º 2.537/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RECDO: FABRICIO PERES SALES
ADV.: DR. FABRICIO PERES SALES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
16 - RECURSO INOMINADO N.º 2.539/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: DILMA JACOBSEN MOROZEWSKY LOPES E RONALDO LOPES
ADV.: DRª DENISE CAMPOS
RECDO: SÃO BERNARDO SAÚDE - CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO
LTDA.
ADV.: DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
17 - RECURSO INOMINADO N.º 2.541/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
RECDO: CLÓVIS SCARPAT DADALTO
ADV.: DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
18 - RECURSO INOMINADO N.º 2.546/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: ELIAS DE SOUZA MEDINA
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
19 - RECURSO INOMINADO N.º 2.547/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: MARCELO JANN BORGES
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
20 - RECURSO INOMINADO N.º 2.548/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: JOÉSIO DO NASCIMENTO
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
21 - RECURSO INOMINADO N.º 2.549/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: JOSÉ GOMES DE MOURA
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
22 - RECURSO INOMINADO N.º 2.550/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: MARCELO NIENKE GOMES
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
23 - RECURSO INOMINADO N.º 2.551/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: VICENTINA DE OLIVEIRA MOREIRA
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
24 - RECURSO INOMINADO N.º 2.552/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
43
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: ALESSIOMAR TOMAZINI
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
25 - RECURSO INOMINADO N.º 2.553/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: ADILSON WILLE CAETANO
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
26 - RECURSO INOMINADO N.º 2.554/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: CEMAZ INSDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A
ADV.: DRª ROGÉRIA COSTA
RECDO: WILLIAMS MENDES TEIXEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
27 - RECURSO INOMINADO N.º 2.555/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: LELIS DOS SANTOS FONSECA
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
28 - RECURSO INOMINADO N.º 2.556/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV.: DR. RICARDO BERGAMIM PIZETTA
RECDO: FABIO AGRIZZI
ADV.: DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
29 - RECURSO INOMINADO N.º 2.557/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: IVANIR BATISTA OLIVEIRA MISSIAS
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
30 - RECURSO INOMINADO N.º 2.558/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
RECDO: ADEMAR SABINO
ADV.: DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
31 - RECURSO INOMINADO N.º 2.559/08
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
RECTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
RECDO: CHARLES EUGENE LEFEVRE
ADV.: DR. MARCOS CESAR MORAES DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
32 - RECURSO INOMINADO N.º 2.560/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV.: DR. RICARDO BERGAMIM PIZETTA
RECDO: ANDRÉ FERRI
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV.: DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
33 - RECURSO INOMINADO N.º 2.561/08
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
RECTE: SULINA SEGURADORA S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: MAURINA PEREIRA TIAGO
ADV.: DRª CLAUDIA BRITES VIEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
34 - RECURSO INOMINADO N.º 2.563/08
COMARCA DE SÃO MATEUS - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: VINÍCIUS SOARES HENRIQUES
ADV.: DRª GEÓRGIA R. GUIMAÃES S. SUSSAI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
35 - RECURSO INOMINADO N.º 2.565/08
COMARCA DE SÃO MATEUS - ES
RECTE: JORGE SANTOS MARTINS
ADV.: DR. ADENILSON VIANA NERY
RECDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
ADV.: DR. LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA RAMOS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
36 - RECURSO INOMINADO N.º 2.567/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: WACCO DO BRASIL LTDA.
ADV.: DR. ECIO DA SILVA ALMEIDA
RECDO: NICANOR CHAVES DO NASCIMENTO
ADV.: DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
37 - RECURSO INOMINADO N.º 2.569/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: EDVARDO DE SOUZA
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
38 - RECURSO INOMINADO N.º 2.570/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: SILVIO JOÃO GOMES
ADV.: DR. ANTÔNIO MESSIAS PEREIRA NETO
RECDO: JOSÉ RODRIGUES
ADV.: DRª KARINA ACACIA DO PRADO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
39 - RECURSO INOMINADO N.º 2.571/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: ELSI ALVES XAVIER
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
40 - RECURSO INOMINADO N.º 2.572/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: LINETE DE SOUZA GOMES
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
44
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
41 - RECURSO INOMINADO N.º 2.573/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: VALDEMIR RATZKE
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
42 - RECURSO INOMINADO N.º 2.574/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: JOSÉ ALVES DOS SANTOS
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
43 - RECURSO INOMINADO N.º 2.575/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: ANA MARIA DE CARVALHO
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
44 - RECURSO INOMINADO N.º 2.576/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: EDIMAR TARGA
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
45 - RECURSO INOMINADO N.º 2.577/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: CELIO MAX DE OLIVEIRA
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
46 - RECURSO INOMINADO N.º 2.578/08
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: MARINO EMILIANO
ADV.: DR. JANDERSON VAZZOLER
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
47 - RECURSO INOMINADO N.º 2.579/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: GESO LUIZ DA SILVA
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
48 - RECURSO INOMINADO N.º 2.580/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: JUNIO CORONA
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
49 - RECURSO INOMINADO N.º 2.581/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: GRAZIELE ALMEIDA FERREIRA OLIVEIRA
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
50 - RECURSO INOMINADO N.º 2.583/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: LUCIENE DIAS CASER
ADV.: DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
51 - RECURSO INOMINADO N.º 2.584/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: VALBER AMBRÓSIO DOS SANTOS
ADV.: DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
52 - RECURSO INOMINADO N.º 2.585/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: REGINALDO KAISER
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
53 - RECURSO INOMINADO N.º 2.587/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: ADALTON ALVES DE SOUZA
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
54 - RECURSO INOMINADO N.º 2.589/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: GENIS ROSA DE JESUS
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
55 - RECURSO INOMINADO N.º 2.590/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: SILVANA MARTINS FERREIRA
ADV.: DRª LIETE VOLPONI FORTUNA
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. JOSÉ GERALDO MARTINS DE PAULO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
56 - RECURSO INOMINADO N.º 2.591/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. ANDRÉ SILVA ARAUJO
RECDO: RUTH MENDES DE SOUZA
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
57 - RECURSO INOMINADO N.º 2.592/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
45
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
RECDO: AMAURI SERAFIM DE SOUZA
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
58 - RECURSO INOMINADO N.º 2.593/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: ADALTO MARQUES RODES
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
59 - RECURSO INOMINADO N.º 2.594/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: GEDEON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
60 - RECURSO INOMINADO N.º 2.595/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: VALESKA DE OLIVEIRA SASSI SANTANA
ADV.: DRª ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
61 - RECURSO INOMINADO N.º 2.596/08
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
RECTE: HOTTO FERNANDO SPAGNOL DE OLIVEIRA
ADV.: DR. SAULO BERMUDES MACHADO
RECDO: FOLHA DE SÃO PAULO E ELVIRA LOBATO
ADV.: DRª ANA PAULA ALMEIDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
62 - RECURSO INOMINADO N.º 2.597/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FABIO ROMANO
RECDO: FABIO SANTOS DA SILVA
ADV.: DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
63 - RECURSO INOMINADO N.º 2.598/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: JOÃO ANTÔNIO MULLER
ADV.: DR. VICTOR ARAÚJO VENTURI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
64 - RECURSO INOMINADO N.º 2.599/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV.: DR. UDNO ZANDONADE
RECDO: CARLOS ROBERTO GONÇALVES COUTINHO
ADV.: DRª ROSANGELA GUEDES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
65 - RECURSO INOMINADO N.º 2.600/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
RECDO: TEREZA FELICISSIMO SOUZA
ADV.: DR. CARLOS CEZAR DOS SANTOS
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
66 - RECURSO INOMINADO N.º 2.601/08
COMARCA DE NOVA VENÉCIA - ES
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: MARCELO PARTELLI
ADV.: DR. ELVIS CUNHA FARIAS
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
67 - RECURSO INOMINADO N.º 2.604/08
COMARCA DE RIO BANANAL - ES
RECTE: CLAUDEMIR DE LUCA
ADV.: DR. MACIEL FERREIRA COUTO
RECDO: JANAINA BATISTA PEREIRA BLASER E FERNANDO RICARDO
BLASER
ADV.: DRª CLAUDIA CECILIA CARMINATI SCARTON
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
68 - RECURSO INOMINADO N.º 2.605/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV.: DR. RICARDO BERGAMIM PIZETTA
RECDO: CESAR ALEXANDRE PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADV.: DRª VANESSA MARIA VARROS GURGEL ZANONE
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
69 - RECURSO INOMINADO N.º 2.606/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRª MAIRA FIORETTI PINTO
RECDO: FABIO RIBEIRO BITTENCOURT
ADV.: DRª ROSIANE RANGEL BATISTA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
70 - RECURSO INOMINADO N.º 2.607/08
COMARCA DE RIO BANANAL - ES
RECTE: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADV.: DRª ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM
RECDO: PAULA MATTEDI GIURIATO
ADV.: DR. PATRÍCIO CIPRIANO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
71 - RECURSO INOMINADO N.º 2.608/08
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
RECTE: UNITED AIRLINES
ADV.: DR. ANTÔNIO DOMINGOS COUTINHO
RECDO: ISABELA PANTALEÃO DIAS DE SOUZA
ADV.: DRª ROSANA JULIA BINDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
72 - RECURSO INOMINADO N.º 2.609/08
COMARCA DE RIO BANANAL - ES
RECTE: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
ADV.: DR. MARCUS PEDRO STEIN AMBROZIO
RECDO: LUIZ CARLOS COSMI
ADV.: DR. EDUARDO SOARES CARRARA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
73 - RECURSO INOMINADO N.º 2.610/08
COMARCA DE RIO BANANAL - ES
RECTE: CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
LTDA.
ADV.: DR. MACIEL FERREIRA COUTO
RECDO: LUIZ CARLOS COSMI
ADV.: DR. EDUARDO SOARES CARRARA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
74 - RECURSO INOMINADO N.º 2.611/08
COMARCA DE JOÃO NEIVA - ES
46
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV.: DR. IMERO DEVENS
RECDO: DELIO BAIOCO
ADV.: DR. ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
75 - RECURSO INOMINADO N.º 2.613/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: ADEMACIR ANTÔNIO PRATI
ADV.: DRª NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES
RECDO: FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADV.: DR. PAULO GILBERTO COELHO
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
76 - RECURSO INOMINADO N.º 2.616/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: DR. ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOIBA
RECDO: NATALINO SE SOUZA
ADV.: DRª SELMA SEGATO VIEIRA
RELATOR: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GISELLE ONIGKEIT
77 - RECURSO INOMINADO N.º 2.617/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
ADV.: DR. JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES
RECDO: LEILIANE VIEIRA BATISTA
ADV.: DR. VICTOR ARAUJO VENTURI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TERCEIRA TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA
TURMA RECURSAL - REGIÃO NORTE, DO DIA 25 DE SETEMBRO
DE 2008, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, FÓRUM DE
LINHARES-ES, RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , BAIRRO TRÊS
BARRAS, LINHARES-ES, FONE: 3371-6070 / 3371-1876, PODENDO
NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE
AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES
DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. (SECRETARIA DO COLEGIADO
RECURSAL: RUA FIORAVANTE ROSSI, Nº 2.930, BAIRRO
MARTINELLI, COLATINA-ES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADJUNTO - UNESC, TEL.: 3723-3106, FAX.: 3723-3111).
FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS CIENTES QUE O PRAZO PARA
RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO CÍVEL Nº
85.
01 - RECURSO INOMINADO N.º 2.614/08
COMARCA DE COLATINA - ES
RECTE: LAUDINEI ZAMBOM
ADV.: DRª JOICE ARAUJO
RECDO: ZILMARA CAVASSONI BALARINI
ADV.: DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DANIEL PEÇANHA
MOREIRA
COLATINA-ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008.
78 - RECURSO INOMINADO N.º 2.621/08
COMARCA DE SÃO MATEUS - ES
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A E FENASEG
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: SILVANETE SANTANA DIAS
ADV.: DR. FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
79 - RECURSO INOMINADO N.º 2.624/08
COMARCA DE LINHARES - ES
RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: GELSON MORAES
ADV.: DR. CARLOS AUGUSTO ALMEIDA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
80 - RECURSO INOMINADO N.º 2.627/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: EDSON CORDEIRO
ADV.: DR. RAINER MAGALHÃES CASTELLO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
81 - RECURSO INOMINADO N.º 2.630/08
COMARCA DE ARACRUZ - ES
RECTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADV.: DRª JULIANA COUTINHO PIOL
RECDO: NELY VILLAMAINA
ADV.: DRª NELY VILLAMAINA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. SALOMÃO AKHNATON
ZOROASTRO SPENCER ELESBON
COLATINA-ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008.
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABÉ
SECRETÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA
RECURSAL - REGIÃO SUL, DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2008, QUE
TERÁ INÍCIO ÀS 13:30 HORAS NO FÓRUM DESEMBARGADOR
HORTA DE ARAÚJO, 5ª ANDAR - SALA DE AUDIÊNCIA DA 5ª VARA
CÍVEL, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
INFORMO AOS SENHORES ADVOGADOS QUE O PRAZO PARA
RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO (ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE).
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
2702/07
COMARCA DE GUARAPARI
EMBTE: CREMILDO MATEUS VIANA
ADV.: DR.ANTÔNIO ADOLFO ABOUMRADE
EMBDO: ANDRÉA SIMA FOTANA
ADV.: DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª LÍGIA SARTO MULLER
02 - RECURSO INOMINADO Nº 2718/07
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
RECTE: BANCO CACIQUE S/A
ADV.: DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDO: JOÃO DE OLIVEIRA
ADV.: DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª LÍGIA SARTO MULLER
03 - RECURSO INOMINADO Nº 2755/07
COMARCA DE MUQUI
47
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
RECTE: ITAMAR GOMES WERNECK
ADV.: DR. CLARINDO JOSÉ VICENTE
RECDO: ANTÔNIO MAZZA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª LÍGIA SARTO MÜLLER
04 - RECURSO INOMINADO Nº 2763/07
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A - ESCELSA
ADV.: DR. MAURÍCIO MESQUITA
RECDO: JAQUELINE OLIVEIRA ALMEIDA
ADV.: DR. DEUSDETH MOREIRA ZANON
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª LÍGIA SARTO MULLER
05 - RECURSO INOMINADO Nº 2779/07
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
RECTE: SHEILA CRISTINA OLIVEIRA CARDOSO DE ANGELI
ADV.: DRª MARCELA CLIPES
RECDO: EDMO NIVALDO MIEIS
ADV.: DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER
06 - RECURSO INOMINADO Nº 2786/07
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
RECTE: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.
ADV.: DR. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA
RECDO: ANA LÚCIA COELHO BELLONI
ADV.: DR. CLEVERSON ALMEIDA DIAS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER
07 - RECURSO INOMINADO Nº 2813/07
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE: GLOBEX UTILIDADES S/A
ADV.: DRª ELIZÂNGELA BELMOCK CARNEIRO
RECDO: PEREIRA E MEIRELLES LTDA. - ME
ADV.: DR. PAULO DE TARSO SILVA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER
08 - RECURSO INOMINADO Nº 2816/07
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA.
ADV.: DRª ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
RECDO: ROBSON SOUZA SANTOS
ADV.: DR. YAMATO AYUB ALVES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER
09 - RECURSO INOMINADO Nº 2828/07
COMARCA DE GUAÇUÍ
RECTE: RENATO VEÍCULOS S/A
ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA
RECDO: EMERSON MURUCI DE OLIVEIRA
ADV.: DR. ANDRÉ CHAMBELLA SILVA LOPES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
10 - RECURSO INOMINADO Nº 2841/07
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: MAURO CÉSAR SILVA RIBEIRO
ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
RECDO: CARLOS AUGUSTO CARLETTI
ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
11 - RECURSO INOMINADO Nº 2844/08
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADV.: DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
RECDO: NELITA MARIA DE SOUZA
ADV.: DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
12 - RECURSO INOMINADO Nº 2847/08
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
RECTE: TIAGO AMAURI DE MIRANDA COSTA
ADV: DRª FLÁVIA BARBOSA DO VALE BARCELLOS
RECDO.: RONALDO DE ASSIS
ADV.: DRª MARIA DE LOURDES ASSIS SOUZA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
13 - RECURSO INOMINADO Nº 2878/08
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A
ADV.: DRª TATYANA L. DA MATTA E SILVA
RECTE: ERONILSON VARGAS
ADV.: DR. DILAIR CAETANO DARÓS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
14 - RECURSO INOMINADO Nº 2881/08
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
RECTE: GF AUTO PEÇAS LTDA.
ADV.: DR. ERIVETTO ULIANA
RECDO: PAULO SÉRGIO SCHIAVO
ADV.: DR. DINAHYR GOMES DE O. JÚNIOR
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
15 - RECURSO INOMINADO Nº 2888/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A - ESCELSA
ADV.: DRª SIMONE DA SILVA ZANI ERLER
RECDO: COBERTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA .
16 - RECURSO INOMINADO Nº 2898/08
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RECTE: EDIRLENE HELENA PEREIRA
ADV.: DR. LEONARDO SCARPATI QUEIROZ
RECDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DRª SIMONE PAGOTTO RIGO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
17 - RECURSO INOMINADO Nº 2907/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: OSMANE FARIA STIBA
ADV.: DR. WILLY DE FRAINPONT
RECDO: FÁBIO DE MAGNAGO
ADV.: DRªCRISTINA C. PALAORO GOMES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
18 - RECURSO INOMINADO Nº 2908/08
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
RECTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV.: DR. FLÁVIO JANIQUES DE LIMA
RECDO: DÉCIO PERIM E OUTRO
ADV.: DR. ROBSON FORTES BORTOLINI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
19 - RECURSO INOMINADO Nº 2916/08
COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE: REDE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DO
BRASIL LTDA.
ADV.: DR. BRUNO CÉSAR KASSAI ; DRª ALCIONE FERREIRA
RECDO: ANDRÉIA ARAÚJO
ADV.: DRª ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
48
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
20 - RECURSO INOMINADO Nº 2939/08
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
RECTE: TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM BETINHO LTDA. ME
ADV.: DR. GUILHERME F. DA MAIA TARGUETA
RECDO: JORGE GALVANI
ADV.: DR. SILVESTRE JOSÉ VIEIRA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
21 - RECURSO INOMINADO Nº 2942/08
COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE
RECTE: ANA ALICE ROSA BARBOSA
ADV.: DR. VITOR COSTA FURTADO
RECDO: PASMIRANDA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
ADV.: DR. FELIPE SIQUEIRA PIRES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
22 - RECURSO INOMINADO Nº 2945/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECTE: FRANCENILTON RODRIGUES OLIVEIRA
ADV.: DR. PHELIPHE DE MONCLAYR POLETE C. SALIM
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
23 - RECURSO INOMINADO Nº 2953/08
COMARCA DE APIACÁ
RECTE: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DE GUARAPARI
ADV.: DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT
RECDO: MARCELO SILVA DE MATOS
ADV.: DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
24 - RECURSO INOMINADO Nº 2959/08
COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV.: DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
RECDO: ROSÂNGELA CARNEIRO DOS SANTOS
ADV.: DRA LINDENBERG LOPES AREIAS CARVALHO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
25 -RECURSO INOMINADO Nº 2965/08
COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: MARCOS PAIXÃO DE ALMEIDA JÚNIOR
ADV.: DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
26 -RECURSO INOMINADO Nº 2968/08
COMARCA DE ITAPEMIRIM
1ºRECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A - ESCELSA
ADV.: DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
2º RECTE: ELIDIA MARVILA
ADV.: DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA
1º RECDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A - ESCELSA
ADV.: DR. HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
2º RECDO: ELIDIA MARVILA
ADV.: DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
27 - RECURSO INOMINADO Nº 2971/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: COMERCIAL NUTRIPAR LTDA.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV.: DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
RECTE: CLEOSZEVALDO GOMES DOS SANTOS
ADV.: DR. FELIPE SILVA LOUREIRO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
28 -RECURSO INOMINADO Nº 2973/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: EDITORA GLOBO S/A
ADV.: DR. FABIANO CABRAL DIAS
RECTE: SANDRO MARCHESI
ADV.: DR. ANDREI COSTA CYPRIANO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
29 - RECURSO INOMINADO Nº 2976/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: DADALTO IMÓVEIS LTDA.
ADV.: DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS
RECDO: ROSA ELENA PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: DR. ELPÍDIO DA PAZ DIOGO NETO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
30 - RECURSO INOMINADO Nº 2981/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - ETESES
ADV.: DR. LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES
RECDO: KARINA ARAÚJO MARETTO DE ALMEIDA
ADV.: DR. GERSON L. FRICHS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
31 - RECURSO INOMINADO Nº 2984/08
COMARCA DE IBATIBA
RECTE: PAULO DIAS MACHADO
ADV.: DR. WAGNER DE FREITAS LOTT
RECDO: CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
32 -RECURSO INOMINADO Nº 3001/08
COMARCA DE ITAPEMIRIM
RECTE: MÔNICA BELO VIEIRA
ADV.: DR. NILTON CÉSAR SOARES SANTOS
RECDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: DR. RODRIGO CARDOSO S. BASTOS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA LÍGIA SARTO
MÜLLER.
33 - RECURSO INOMINADO Nº 3022/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: REGINA CRISTINA DOS SANTOS
ADV.: DRª ANA CLÁUDIA GHISOLF
2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
2º RECDO: REGINA CRISTINA DOS SANTOS
ADV.: DRª ANA CLÁUDIA GHISOLF
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA GRACIENE PEREIRA
PINTO
34- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
3025/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EMBTE: TELEMAR NORTE LESTE
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
EMBDO: MARIA MARLENE DOS SANTOS
ADV.: DR. BRUNO DE MORAIS FERREIRA R. VOLPINI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA GRACIENE PEREIRA
PINTO
35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
3028/08
49
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EMBTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
EMBDO: FABRIZIO DE MORAES SANDRINI
ADV.: DRª PATRÍCIA GRECHI DE MELLO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA GRACIENE PEREIRA
PINTO
36 - RECURSO INOMINADO Nº 3030/08
COMARCA DE APIACÁ
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICA S/A
ADV.: DR. MAURÍCIO MESQUITA
RECDO: MARIA Q. CACHAÇO
ADV.: DR. FABRÍCIO GOMES THEBALDI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADV.: DR. EVALDO CÉSAR FARIAS ARAÚJO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
44 - RECURSO INOMINADO Nº 3080/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RECDO: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA
ADV.: DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
37 - RECURSO INOMINADO Nº 3033/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: ROBERTO VEÍCULOS
ADV.: DR. GÍLIO LORENCINI NETTO
RECDO: JORGE SALES CAVALINI
ADV.: DR. EMANUEL DO NASCIMENTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL
45 - RECURSO INOMINADO Nº 3081/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: ELISANGE PESSINO
ADV.: DR. JÉFERSON BARBOSA PEREIRA
2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
2º RECDO: ELISANGE PESSINO
ADV.: DR. JÉFERSON BARBOSA PEREIRA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL
38 - RECURSO INOMINADO Nº 3041/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: JOAQUIM DA SILVA
ADV.: DR. CÍCERO MOULIM BATISTA
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR. GRACIENE PEREIRA
PINTO
46 - RECURSO INOMINADO Nº 3083/08
COMARCA DE CASTELO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RECDO: HAROLDO NOVO JERÔNIMO
ADV.: DR. ADALTO EUZÉBIO RAMOS
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO
39 - RECURSO INOMINADO Nº 3053/08
COMARCA DE VARGEM ALTA
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: LANI ANTÔNIA DE SALLES MATTOS
ADV.: DRª DANIELA APARECIDA BALBINO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA GRACIENE PEREIRA
PINTO
47 - RECURSO INOMINADO Nº 3090/08
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV.: DR. RICARDO BOAVENTURA LOURENÇO
RECDO: IVAN BELLON
ADV.: DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL
40 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3055/08
COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO
APLTE: WANDERLEY DA SILVA SANTOS
ADV.: DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR
APLDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
48 - RECURSO INOMINADO Nº 3095/08
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
RECTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV.: DR. MAURÍCIO MESQUITA
RECDO:EVANDRO ABDALLA E OUTRA
ADV.: DR. FLÁVIO LÚCIO FERREIRA DE SOUZA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR. GRACIENE PEREIRA
PINTO
41 - RECURSO INOMINADO Nº 3061/08
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
RECTE: CENTAURO SEGURADORA S/A
ADV.: DR. FELIPE RUBIN S. DE MELLO
RECDO: VALTAIR JOSÉ THOMES
ADV.: DR. CALOS ALBERTO MIRANDA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
49 - RECURSO INOMINADO Nº 3097/08
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
RECTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: MARLY GOMES DA SILVA
ADV.: DR. EDMILSON DE AGUIAR FONTES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR. DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
42 - RECURSO INOMINADO Nº 3071/08
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
RECTE: BCS SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA NÓIA
ADV.: DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
50 - RECURSO INOMINADO Nº 3102/08
COMARCA DE GUARAPARI
1º RECTE: IRINEU ALVES DA SILVA
ADV.: DRª SILVANA SILVA DE SOUZA
2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
2º RECDO: IRINEU ALVES DA SILVA
ADV.: DRª SILVANA SILVA DE SOUZA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
43 - RECURSO INOMINADO Nº 3074/08
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
RECTE: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.: DRª BIANCA LEAL DE FARIA
RECDO: FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
51 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
3107/08
50
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADV.: DRª JORGINA ILDA DEL PUPPO
RECDO: TEREZINHA DE SOUZA JAMPAULO
ADV.: DR. MARCELO DE ANDRADE PASSOS
RELATORA DESIGNADA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DR. DÉIA
ADRIANA DUTRA BRAGANÇA.
52 - RECURSO INOMINADO Nº 3113/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª FÁBIO ROMANO
RECDO: ROBERVAL GAVA
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
53 - RECURSO INOMINADO Nº 3114/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: VALDECI FLORINDO DA SILVA
ADV.: DR. CARLOS AUGUSTO CARLETTI
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL
54 - RECURSO INOMINADO Nº 3116/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RECDO: PABLO DA SILVA DIAS
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
55 - RECURSO INOMINADO Nº 3119/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: FRANCISCO VILLA ALVES
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
56 - RECURSO INOMINADO Nº 3120/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RECDO: JÚNIOR CÉSAR RAFAEL LANDI
ADV.: DR. BRUNO FAJARDO LIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL
57 - RECURSO INOMINADO Nº 3121/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: WALDIR DA SILVA JOÃO
ADV.: DR. GLEIDSON DE ALMEIDA
2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
2º RECDO: WALDIR DA SILVA JOÃO
ADV.: DR. GLEIDSON DE ALMEIDA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
58 - RECURSO INOMINADO Nº 3127/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RECDO: MARIA DE FÁTIMA L. LEMOS LEAL
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL
59 - RECURSO INOMINADO Nº 3130/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: ILTAMAR LORENCINI NICOLINI
ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
60 - RECURSO INOMINADO Nº 3133/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: SULINA SEGURADORA S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: NAIR RAITER
ADV.: DR. FELIPE SILVA LOUREIRO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR MANOEL CRUZ DOVAL
61 - RECURSO INOMINADO Nº 3136/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: LUZIA PEREIRA DA SILVA
ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
62 - RECURSO INOMINADO Nº 3142/08
COMARCA DE MARATAÍZES
RECTE: IVANA BARROS DE SIQUEIRA
ADV.: DR. WANDS SALVADOR PESSIN
RECDO: INÁCIA NOGUEIRA DE PAULA
ADV.: DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
63 - RECURSO INOMINADO Nº 3147/08
COMARCA DE ALEGRE
RECTE: JOÃO BATISTA NICOLETTI
ADV.: DR. VINÍCIUS PAVESI LOPES
RECDO: EVERALDINA MARIA SANTOS
ADV.: DR. CASSIO LEANDRO F. DE SOUZA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
64 - RECURSO INOMINADO Nº 3149/08
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
1º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
2º RECTE: SÉRGIO LUIZ LEITE
ADV.: ALFI SOARES SALES JÚNIOR
1º RECDO: SERGIO LUIZ LEITE
ADV.: DR. ALFI SOARES SALES JÚNIOR
2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRA DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
65 - RECURSO INOMINADO Nº 3150/08
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: CARLOESSE FREITAS DA SILVA
ADV.: DR. FREDERICO ANTÔNIO XAVIER
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
66 - RECURSO INOMINADO Nº 3151/08
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: ROSÂNGELO MENÁRIO
ADV.: DR. FREDERICO ANTÔNIO XAVIER
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
67 - RECURSO INOMINADO Nº 3152/08
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: JOSÉ ROMILDO BATISTA
51
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ADV.: DR. FREDERICO ANTÔNIO XAVIER
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
68 -RECURSO INOMINADO Nº 3155/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
RECDO: ANA PAULA BOTREL DE VASCONCELOS
ADV.: DR. LUIZ RICARDO V. MOREIRA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA .
69 - RECURSO INOMINADO Nº 3157/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: ANTÔNIO DUARTE JÚNIOR
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
70 - RECURSO INOMINADO Nº 3160/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. RICARDO BARROS BRUM
RECDO: CENIRA BENTO FARIAS
ADV.: DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
71 - RECURSO INOMINADO Nº 3163/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
2º RECTE: LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS
ADV.: DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES
1º RECDO: LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS
ADV.: DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES
2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
72 - RECURSO INOMINADO Nº 3164/08
COMARCA DE CASTELO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RECDO: ISABEL ROSA CAMPOS
ADV.: DRª ÚRSULA ZANQUETO OLMO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA .
7 3 -RECURSO INOMINADO Nº 3167/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: NILZA CONCEIÇÃO DA SILVA
ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
1º RECDO: NILZA CONCEIÇÃO DA SILVA
ADV.: DR. LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR
2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA .
74 -RECURSO INOMINADO Nº 3173/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: EDSON NEVES FRICKS
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
2º RECDO: EDSON NEVES FRICKS
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA .
75 - RECURSO INOMINADO Nº 3175/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: NEULIZETE DA PENHA NASCIMENTO
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRªVALÉRIA MARIA CID PINTO
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
76 - RECURSO INOMINADO Nº 3177/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
2º RECTE: MARCÉLIA MARIA COSTALONGA COSTA
ADV.: DR. ELIAS ASSAD NETO
1º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
2º RECDO: MARCÉLIA MARIA COSTALONGA COSTA
ADV.: DR. ELIAS ASSAD NETO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
77 - RECURSO INOMINADO Nº 3181/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: FLÁVIO SERAFIM ARGEU PERESTELO FILHO
ADV.: DRª MARILUSA CARIS DE PAULA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRªGRACIENE PEREIRA
PINTO.
78 - RECURSO INOMINADO Nº 3182/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: JONNY PABLO BEMBE
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
79 - RECURSO INOMINADO Nº 3183/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: PAULO MURRO TURINO E OUTROS
ADV.: DRª POLIANA SANTOS PIZETA
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DR. MANOEL CRUZ DOVAL.
80 - RECURSO INOMINADO Nº 3203/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: UNIMED - RIO DE COOP DE TRABALHO MÉD. DO RIO DE
JANEIRO LTDA.
ADV.: DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO
RECDO: AUGUSTO CÉSAR MACHADO LIMA
ADV.: DRª MARILENE CARIAS DE PAULO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
81 - RECURSO INOMINADO Nº 3222/08
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
RECTE: VIVO S/A
ADV.: DRª BETÂNIA TRÉS DESSAUNE
RECDO: VERA LÚCIA SILVEIRA BARRETO
ADV.: DR. ROMILSON ALVES TATAGIBA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
82 - RECURSO INOMINADO Nº 3225/08
COMARCA DE ICONHA
RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: JULIÉZI GRASSI SOUZA
52
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ADV.: DRª ANDRESSA MARIA TRAVEZANI LOVATTI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
83 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3227/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
IMPTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: DRª ANDRESKA DIAS BARRETO
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
84 - RECURSO INOMINADO Nº 3229/08
COMARCA DE ALEGRE
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RECDO: MÁRIO WESLEY PAIVA ZANETTI
ADV.: DR. JORGE EVANGELISTA ALVES PIMENTEL
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
85 - RECURSO INOMINADO Nº 3230/08
COMARCA DE DORES DO RIO PRETO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: ANA AUGUSTA RIBEIRO
ADV.: DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA
86 - RECURSO INOMINADO Nº 3232/08
COMARCA DE CASTELO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RECDO: JÚLIO CÉZAR CARDOSO DE ARÁUJO
ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PICOLI
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
87 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3237/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
IMPTE: SHENDAR MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA.
ADV.: DR. MICHEL SABINO
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL - REG.
SUL
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
88 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3238/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
IMPTE: NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL - REG.
SUL
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
89 - RECURSO INOMINADO Nº 3251/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: MARIA MARTINS DOS REIS
ADV.: DR. LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JÚNIOR
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. GERALDO ELIAS BRUM
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA .
90 - RECURSO INOMINADO Nº 3253/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: MARIA DA GLÓRIA LOURENÇO ALVES
ADV.: DR. LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JÚNIOR
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
91 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3264/08
COMARCA DE ANCHIETA
APLTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APLDO: CARLOS CELSO COLA PERIM
ADV.: DR. ROGER NOLASCO CARDOSO
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª MARIA IZABEL
PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ.
92 - RECURSO INOMINADO Nº 3272/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RECDO: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
ADV.: DR. PAULO CÉSAR DA SILVA TORRES
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA .
93 - RECURSO INOMINADO Nº 3275/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: IVANILZA CESÁRIO DA SILVA
ADV.: DR. SIRO DA COSTA
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR
RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
94 - RECURSO INOMINADO Nº 3281/08
COMARCA DE ANCHIETA
RECTE: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV.: DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RECDO: CARLA COELHO
ADV.: DR. JOAB MIRANDA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
95 - RECURSO INOMINADO Nº 3287/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: LAURINDO CAVENA
ADV.: DRª MARCELLE PERIM ALVES VIANA
2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª ANDREANE FARIA XAVIER
1º RECDO: LAURINDO CAVENA
ADV.: DRª MARCELLE PERIM ALVES VIANA
2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª ANDREANE FARIA XAVIER
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
96 - RECURSO INOMINADO Nº 3290/08
COMARCA DE GUAÇUÍ
RECTE: AYLTON JACOMINI
ADV.: DR. PAULO DE TARSO DE S. SILVA
RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
97 - RECURSO INOMINADO Nº 3308/08
COMARCA DE CASTELO
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: JORGE VENTURIM
ADV.: DR. RUBERLAN RODRIGUES SABINO
RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO
98 - RECURSO INOMINADO Nº 3309/08
COMARCA DE GUARAPARI
RECTE: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: JUSTINO JOSÉ DO CARMO
53
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ADV.: DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA
RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
99 - RECURSO INOMINADO Nº 3312/08
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
1º RECTE: MARCO ANTÔNIO FRAGA PASSOS
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
2º RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
1º RECDO: MARCO ANTÔNIO FRAGA PASSOS
ADV.: DR. BRENO FAJARDO LIMA
2º RECDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DR. FÁBIO ROMANO
RELATORA:EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª DÉIA ADRIANA
DUTRA BRAGANÇA.
100 - RECURSO INOMINADO Nº 3323/08
COMARCA DE APIACÁ
RECTE: BANESTES SEGUROS S/A
ADV.: DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
RECDO: REGINA MARIA ALVES TEIXEIRA
ADV.: DR. PAULO DE TARSO DE SOUZA SILVA
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DRª GRACIENE PEREIRA
PINTO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
RICARDO DE MORAES SABBAG
SECRETÁRIO DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL
___________________________________________________________
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROC. Nº 3.159/07 (012.07.011335-7)
O DOUTOR MARCOS ASSEF DO VALE DEPES,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NESTE JUÍZO, CORREM SEUS
TRÂMITES OS AUTOS DO PROCESSO Nº 3.159/07 (012.07.011335-7),
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, EM QUE É EXEQÜENTE
BANCO DO BRASIL S/A E EXECUTADOS CDV DISTRIBUIDORA DE
AUTO PEÇAS LTDA. E OUTROS. E, COMO CONSTA DOS AUTOS QUE
OS EXECUTADOS CDV DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA., NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB O Nº 05.909.000/0001-22; SÉRGIO RIBEIRO MOREIRA,
BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 718.857.577-00; E ROSA
MARIA VILLAS BOAS MOREIRA, BRASILEIRA, INSCRITA NO CPF/MF
SOB O Nº 736.076.657-53, ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 76, NÃO SENDO POSSÍVEL
CITÁ-LOS PESSOALMENTE, CITE ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL,
OS EXECUTADOS CDV DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.,
SÉRGIO RIBEIRO MOREIRA E ROSA MARIA VILLAS BOAS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
MOREIRA, PARA PAGAREM, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS (ARTIGO
652 DO CPC), A IMPORTÂNCIA DE R$ 177.037,29 (CENTO E SETENTA E
SETE MIL, TRINTA E SETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS),
REFERENTE AO PRINCIPAL, MAIS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA O CASO DE PRONTO
PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA
FICA REDUZIDA À METADE, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 652-A
DO CPC, BEM COMO INTIMO OS EXECUTADOS A NOMEAREM BENS
À PENHORA EM 05 (CINCO) DIAS, CIENTIFICANDO-OS QUE A LEI
CONSIDERA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA A NÃO
INDICAÇÃO DE BENS SUJEITOS À PENHORA, PROVA DE
PROPRIEDADE, SUA LOCALIZAÇÃO, RESPECTIVOS VALORES,
DEVENDO AINDA SE ABSTER DE QUALQUER ATITUDE QUE
DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA, NA FORMA
DO ARTIGO 600, INCISO IV C/C O ARTIGO 656, § 1º DO CPC. FICANDO,
PORTANTO, CITADOS PARA TODOS OS TERMOS DE UMA AÇÃO DE
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUE LHE MOVE BANCO DO BRASIL
S/A, REGISTRADA SOB Nº 3.159/07 (012.07.011335-7), PODENDO
APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS CONTRA SI ARTICULADOS NA INICIAL,
QUE OS EXECUTADOS, NO PRAZO PARA OS EMBARGOS,
RECONHECENDO O CRÉDITO E COMPROVANDO O DEPÓSITO DE
30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO, INCLUSIVE
CUSTAS E HONORÁRIOS, PODERÁ REQUERER O PAGAMENTO DO
RESTANTE DO DÉBITO EM ATÉ 6 (SEIS) PARCELAS MENSAIS,
ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, MAS QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER DAS
PARCELAS, IMPLICARÁ NO VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO,
ACRESCIDOS DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
DAS PRESTAÇÕES NÃO PAGAS (CPC, 745 A, § 1º E 2º). E, QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA, NO
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, 3º
PAVIMENTO, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
E, PARA QUE OS CITADOS NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO PRAZO MÁXIMO DE
15 (QUINZE) DIAS, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO E
PUBLICADO 01 (UMA) VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL, E PELO MENOS 02
(DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31
DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2008. EU, B. V. T., ESCREVENTE
JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, PATRÍCIA BISI CARNEIRO, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O CONFERI E SUBSCREVI.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR MARCOS ASSEF DO VALE DEPES,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NESTE JUÍZO, CORREM SEUS
TRÂMITES OS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.253/06 (012.06.0000105-9),
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM QUE É REQUERENTE BANCO
DO BRASIL S/A E REQUERIDA MARLENE LIMA TONINI. E, COMO
CONSTA DOS AUTOS QUE A REQUERIDA MARLENE LIMA TONINI,
BRASILEIRA, CASADA, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 712.181.816-72,
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
PETIÇÃO DE FLS. 67, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA
Segunda-Feira
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22 de setembro de 2008
PESSOALMENTE, CITA-A PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, CASO
QUEIRA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OU REQUERER, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PURGAÇÃO DA MORA, PAGANDO AS
PRESTAÇÕES VENCIDAS, ACRESCIDAS DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO), SOB PENA
DE NÃO O FAZENDO, SEREM TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
CONTRA SI ARTICULADOS NA INICIAL. FICANDO CIENTE AINDA,
QUE A CONTESTAÇÃO É RESTRITA AO § 2º, DO ART. 3º DO DECRETO
LEI 911/69. TUDO DE CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO DE FLS. 41,
QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO PRETENDIDA E R. DESPACHO
DE FLS. 68 DOS AUTOS, E, QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE À
DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA, NO CARTÓRIO DA 2ª
VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, 3º PAVIMENTO,
JARDIM AMÉRICA, CARIACICA-ES.
PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO PRAZO MÁXIMO DE
15 (QUINZE) DIAS, AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO E
PUBLICADO 01 (UMA) VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL, E PELO MENOS 02
(DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 30
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2007. EU, B. V. T.,
ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. EU, PATRÍCIA BISI
CARNEIRO, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERI E SUBSCREVI.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
LISTA Nº 43/2008
JUÍZ DE DIREITO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO
PROMOTOR: MARCELO AUGUSTO DA SILVA ANTOLINI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: LENÍCIA ABREU SALLES
INTIMO:
PARA OS FINS EFEITOS DO ART. 236, COM AS FRANQUIAS DO ART.
1.216 DO CPC, OS DRS:
DRª DANIELLE PINA DYNA
DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA
DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA
DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO
DR. FÁBIO VARGAS ADAMI
DR. JUAREZ RODRIGUES DE BARROS
DR. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA
DRª MARTHA VIOLA DE AGUIAR
DRª DÉBORA MAGALHÃES LEITE SERAFIM
DRª EDILAMARA RANGEL GOMES
DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
DR. PAULO ARNALDO FANTIN
DRª MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO
DRª MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU
DRª ANA COSTA GOMES DR. SERGIO OTTONI BYLAARDT
DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO
DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI
DR. FARID ASSAD FARAD
DRª PRISCILLA FERREIRA DA COSTA
DR. CÉLIO RIBEIRO BARROS
DR. ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOBO
DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA
DRª KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA
DRª PATRÍCIA VALLORINI GUASTI
DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA
DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO
DRª GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI
DRª NARA BORGO CYPRIANO MACHADO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. N. 012.070.039.941
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO, REQUERIDA POR HF EM
FACE DE WCF E OUTROS.
DRª DANIELLE PINA DYNA, OAB/ES 9.428, PARA CIÊNCIA DA
CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, ENVIADA À RTV PARA CESSAR OS
DESCONTOS DE ALIMENTOS DEFINITIVOS, TENDO EM VISTA QUE A
MESMA MUDOU DE ENDEREÇO.
PROC. Nº 012.080.116.333
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO, REQUERIDA POR SS EM FACE
DE MGS.
DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA, OAB/ES 3.823, PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FL. 20, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 16,
BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS O TÍTULO JUDICIAL ONDE
FORAM FIXADOS OS ALIMENTOS QUE ORA PRETENDE SER
EXONERADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROC. Nº 012.060.048.423
AÇÃO DE GUARDA DE MENORES, REQUERIDA POR ESG EM FACE
DE RCSR.
DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA, OAB/ES 11.659, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 197/205, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC.
PROC. Nº 012.050.080.378
AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
REQUERIDA POR MRSB EM FACE DE MCB.
DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO, OAB/ES 13.034, PARA TOMAR
CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO À FL. 116,
ONDE CONCORDA QUE A REQUERENTE COMPAREÇA EM SUA CASA
E RETIRE OS BENS QUE ESTÃO EM SUA POSSE. APÓS DEVERÁ A
REQUERENTE MANIFESTAR-SE EM 20 (VINTE) DIAS, INFORMANDO
SE FALTOU ALGUM BEM.
PROC. Nº 012.070.084.103
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, REQUERIDA
POR TKAM E OUTRO EM FACE DE IOM.
DR. FÁBIO VARGAS ADAMI, OAB/ES 7.584 E DR. JUAREZ
RODRIGUES DE BARROS, OAB/ES 8119, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FL. 69, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA
01/12/08, ÀS 14:30 HORAS.
PROC. Nº 012.080.073.484
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR,
REQUERIDA POR MLC EM FACE DE MJTC.
DR. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA, OAB/ES 8.982 E DRª
MARTHA VIOLA DE AGUIAR, OAB/ES 9.897, PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FL. 19, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC, ART. 447 E SS)
PARA O DIA 13/10/08, ÀS 15:00 HORAS, DEFERIU AS PROVAS
REQUERIDAS, BEM COMO AS PARTES DEVERÃO INDICAR ROL DE
TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CASO NÃO CONSTEM
DOS AUTOS.
PROC. Nº 012.080.062.503
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR,
REQUERIDA POR PSB EM FACE DE FB.
DRª DÉBORA MAGALHÃES LEITE SERAFIM, OAB/ES 13.327, PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 34, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA PARA O DIA 15/10/08, ÀS 14:30 HORAS, DEFERIU AS
PROVAS REQUERIDAS, BEM COMO O RÉU DEVERÁ ARROLAR SUAS
TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA QUE SEJAM
INTIMADAS ANTES DA AUDIÊNCIA OU, TRAZÊ-LAS INDEPENDENTE
DE NOTIFICAÇÃO.
PROC. Nº 012.070.080.952
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, REQUERIDA POR EACS E
OUTRO EM FACE DESTE JUÍZO.
DRª EDILAMARA RANGEL GOMES, OAB/ES 9.916, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 30/31, TENDO
EM VISTA QUE O PRESENTE FEITO FOI ENCERRADO ATRAVÉS DA R.
55
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE FLS. 24/25, DEVENDO QUALQUER
DISCUSSÃO
ACERCA
DA
MODIFICAÇÃO
DE
CLAUSULA
CONCERNENTE AO ACORDO HOMOLOGADO, SER FEITA ATRAVÉS
DO MEIO JUDICIAL PRÓPRIO, BEM COMO DA DETERMINAÇÃO DE
RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO.
PROC. Nº 012.080.130.474
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, REQUERIDA POR FCB
E OUTRO EM FACE DE GMCB E OUTRO.
DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES 6.832, PARA
EMENDAR A INICIAL, NA FORMA DO ART. 282, III E IV DO CPC, NO
PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 284 DO MESMO DIPLOMA LEGAL,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROC. Nº 012.080.111.011
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO,
REQUERIDA POR EO E OUTRO EM FACE DESTE JUÍZO.
DR. PAULO ARNALDO FANTIN, OAB/ES 10.571, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 15, PARA RETIFICAR O NOME DA
SEGUNDA REQUERENTE NA EXORDIAL, UMA VEZ QUE VOLTOU A
USAR O NOME DE SOLTEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROC. Nº 012.040.029.808
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR RAS
EM FACE DE RPAS.
DRª MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO, OAB/ES 12.744, PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS,
PELO PRAZO DE LEI.
PROC. Nº 012.030.152.446
AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR ICFL EM FACE DE LCL.
DRª MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO ABREU, OAB/ES 7.404, PARA DIZER
SE A PETIÇÃO DE FL. 50 PERTENCE AOS AUTOS DE Nº 012.04.007625-4,
CONFORME INFORMADO NA PETIÇÃO DE FL. 60 DOS AUTOS
012.03.015.244-6.
PROC. Nº 012.080.084.671
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO,
REQUERIDA POR HDP EM FACE DE HPM.
DRª ANA COSTA GOMES, OAB/ES 2.531 E DR. SERGIO OTTONI
BYLAARDT, OAB/MG 21.669, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FL. 32, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PARA O DIA 15/10/08, ÀS 15:00 HORAS.
PROC. Nº 012.080.018.919
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, REQUERIDA POR ACV EM FACE DE
SAMV.
DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO, OAB/ES 5.790, PARA
COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ªVARA DE FAMÍLIA DE
CARIACICA/ES, A FIM DE RECEBER E DILIGENCIAR A CARTA
PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA DA REQUERIDA,
PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA NO DIA 21/10/08, ÀS 13:30 HORAS.
PROC. Nº 012.030.091.933
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO, REQUERIDA POR MLSF EM
FACE DE FS E OUTROS.
DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI, OAB/ES 8.408, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO, QUE DESIGNOU LEILÃO PARA OS DIAS
23/10/08 E 10/11/08, ÀS 14:00 HORAS, DO BEM PENHORADO À FL. 69,
BEM COMO PARA DAR CIÊNCIA AO EXECUTADO DAS DATAS DO
LEILÃO, NA FORMA DO ART. 687, § 2º, DO CPC.
PROC. Nº 012.080.083.236
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, REQUERIDA POR ICA EM FACE DE
ACA.
DR. FARID ASSAD FARAD, OAB/ES 3.798, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FL. 25, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC, ART. 447 E SS)
PARA O DIA 15/10/08, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO DEFERIU AS
PROVAS REQUERIDAS.
PROC. Nº 012.080.125.664
AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR LPC EM FACE DE WQC.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª PRISCILLA FERREIRA DA COSTA, OAB/ES 12.900, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 28, QUE FIXOU OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS
DO REQUERIDO, DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 16/10/08, ÀS
14:30 HORAS, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM A AUDIÊNCIA
ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE
PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL.
PROC. Nº 012.080.066.934
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR JNS EM FACE
DE LSS.
DR. CÉLIO RIBEIRO BARROS, OAB/ES 12.632, PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FL. 28, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/08, ÀS
15:00 HORAS, DEVENDO AS TESTEMUNHAS COMPARECEREM
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
PROC. Nº 012.080.026.466
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, REQUERIDA
POR TGP EM FACE DE GQP.
DR. ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOBO, OAB/ES 9.305, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 42, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA
PARA O DIA 02/10/08, ÀS 16:00 HORAS.
PROC. Nº 012.040.082.203
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR ACFA E
OUTRO EM FACE DE FCSA.
DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA, OAB/ES 9.603, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, INFORMANDO
QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE EFETUAR A PRISÃO DO
SR. F.C.S.A., TENDO EM VISTA QUE O MESMO APRESENTOU RECIBO
DE DEPÓSITO EXATAMENTE NO VALOR CONSTANTE NA PETIÇÃO.
PROC. Nº 012.050.043.780
AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR JRS EM FACE DE FMS.
DRª KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA, OAB/ES 14.030, PARA
TOMAR CIÊNCIA DOS COMPROVANTES DOS DESCONTOS, A TÍTULO
DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, JUNTADO ÀS FLS. 63/74 DOS AUTOS.
PROC. Nº 012.080.084.259
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, REQUERIDA POR MS
EM FACE DE MOP.
DRª PATRÍCIA VALLORINI GUASTI, OAB/ES 13.890, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 21, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 09/10/08, ÀS 15:00 HORAS.
PROC. Nº 012.080.043.248
AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR MAX E OUTRO EM FACE
DE RVX.
DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA, OAB/ES 4.275, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FL. 16, QUE DEFERIU A A.J.G., DEIXOU DE
ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, BEM COMO DESIGNOU
AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/10/08, ÀS 13:30 HORAS, DEVENDO AS
PARTES COMPARECEREM A AUDIÊNCIA ACOMPANHADAS DE SUAS
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL.
PROC. Nº 012.070.132.696
AÇÃO DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR FM EM FACE DE JBF E
OUTRO.
DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO, OAB/ES 7.453 E DRª GRAZIELA
VERVLOET BORTOLINI, OAB/ES 11.106, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FL. 182, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PARA O DIA 01/12/08, ÀS 14:00 HORAS.
PROC. Nº 012.060.003.279
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, REQUERIDA POR HV
EM FACE DE CEM
DRª NARA BORGO CYPRIANO MACHADO, OAB/ES 11.493, PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 119 E 123, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 115/116, POR SER DILIGÊNCIA QUE
COMPETE ÀS PARTES E DO DEFERIMENTO DO PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS PARA QUE O REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, INFORME
AOS AUTOS O CPF E RG DO RÉU, IMPORTANDO O NÃO
CUMPRIMENTO NA REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO.
56
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
CARIACICA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
LENÍCIA ABREU SALLES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA BOGOTÁ, S/N,
JARDIM AMÉRICA - CARIACICA/ES CEP-29140-110 TEL.:3200-2355
JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: SIMONE LUGON VALLADÃO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº . 30/2008
DR.(A). RENATA CALMON BRANDÃO CARLONI ARAUJO - OAB-ES
9.411
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.08.013500-2
M.S.N. X N.T.N. E A.T.N.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 141 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS DA FORMA EM QUE FORAM OFERTADOS, E
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:30
HORAS.
DR.(A). EDUARDO JOSÉ COSTA REIS - OAB-ES 7.972
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.08.013468-2
M.R.P. X J.C.P.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 24 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA
07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:45 HORAS.
DR.(A). JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA - OAB-ES 6.518
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.08.013581-2
J.L.F. X I.S.A.L.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 10 DOS AUTOS, O QUAL INDEFERIU A MEDIDA
ANTECIPATÓRIA DA TUTELA NO CASO VERTENTE TENDO EM VISTA
A NOVEL SÚMULA 358 DO S.T.J., E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00
HORAS.
DR.(A). ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES - OAB-ES 12.376
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.08.006199-2
S.S.M. X C.R.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 44/47 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU AS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA, DESDE QUE REQUERIDAS
TEMPESTIVAMENTE, FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS, E
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:15 HORAS.
DR.(A). WALESKA C.F. ROCHA GRACELLI - OAB-ES 8.355
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.08.010557-5
I.G.F.. X A.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 20 DOS AUTOS, A QUAL REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE
OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS.
DR.(A). RAFAEL RODRIGUES ROSADAS - OAB-ES 11.748
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROCESSO Nº 012.08.008714-6
S.A.R. X Z.G.P.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
JUNTAR A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DA REQUERIDA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 232,I DO CPC, TUDO EM CONFORMIDADE COM
O DESPACHO DE FLS. 15 DOS AUTOS.
DR.(A). WELBER ALBERTO CORRÊA - OAB-ES 6.231
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.07.003172-4
M.A.P.D. X J.H.D.N.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 32 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU VISTA PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DR.(A). VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL - OAB-ES 9.507
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.06.010841-7
V.E.M. X A.C.M.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 38 DOS AUTOS, O QUAL DEFERIU VISTA PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DR.(A). ADMAR JOSÉ CORRÊA - OAB-ES 4.275
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.08.009767-3
D.S.F.M. X S.M.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 43, O QUAL DEFERIU VISTA À AUTORA DA DEVOLUÇÃO DO
OFÍCIO DE FLS. 42 DOS AUTOS.
DR.(A). ÂNGELA AMÉLIA APOLINÁRIO FERNANDES - OAB-ES 6.235
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.07.018478-8
J.V. X K.B.G.Q.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 73/74, O QUAL CHAMOU O FEITO A ORDEM PARA ANULAR
TODOS OS ATOS PRATICADOS À PARTIR DO RECEBIMENTO DA
INICIAL, INCLUSIVE, A FIM DE QUE O AUTOR EMENDE A INICIAL,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, PARA
PROMOVER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, DECLINANDO O PÓLO
PASSIVO DA AÇÃO, EM TODOS OS TERMOS DO ARTIGO 282,II E VIII,
CUMULADO COM O ARTIGO 8º, TODOS DO CPC, RESTABELECENDO,
AINDA, OS ALIMENTOS.
DR.(A). WANDERLITA SCHIRLEY MATOS ROCHA - OAB-ES 5.046
DR.(A). DORALICE DA SILVA - OAB-ES 7.797
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.07.005105-2
E.G.P. X R.B.R.
FINALIDADE: INTIMÁ-LAS PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 86/87 DOS AUTOS, A QUAL JULGOU
EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 267 DO CPC, E CONDENOU
O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR
CENTO) DO VALOR DA CAUSA.
DR.(A). ANDRESA COELHO PESSINI - OAB-ES 13.177
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 012.08.010043-6
M.C.G. X L.R.G.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/29 DOS AUTOS, A QUAL JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO, E COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 269
DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
DR.(A). VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL - OAB-ES 9.507
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012.08.012923-7
A.H.S. E L.A.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/24 DOS AUTOS, A QUAL HOMOLOGOU
POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES FIRMADO PELAS PARTES,
57
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 269 DO CPC.
DR.(A). ALDANO LEMOS DO NASCIENTO - OAB-ES 3.719
DR.(A). GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO - OAB-ES 213-B
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.06.008933-6
F.C.O.F. X T.R.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 124/139 DOS AUTOS, A QUAL JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE AS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL
E NA RECONVENÇÃO, EM ATO CONTÍNUO DECRETOU A
SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES, DECLARANDO CESSADOS OS
DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCA, PARTILHOU
OS BENS COMUNICÁVEIS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA
CASA CÔNJUGE, E CONDENOU AUTOR E REQUERIDA NO
PAGAMENTO
RECÍPROCO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR
CENTO) DO VALOR DA CAUSA, E JULGOU EXTINTO OS PROCESSOS,
PRINCIPAL E RECONVENÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM
FUNDAMENTO O INCISO I DO ARTIGO 269 DO CPC
CARIACICA - ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008
SIMONE LUGON VALLADÃO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE
DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE
SIQUEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE
MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 012.08.005169-6 (4293/08), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/05 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
NELSON
RODRIGUES
TRINDADE,
BRASILEIRO,
CASADO,
APOSENTADO, NASCIDO AOS 24/10/1939, FILHO DE AUGUSTO
RODRIGUES TRINDADE E CONSTANCIA LODI, PORTADOR DA CI Nº
160.367/ES, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALEGRE, Nº 20, VILA
CAPIXABA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "EFEITOS
TARDIOS - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - CID 10 / F 06.8 PROGRESSIVA" DE CARÁTER IRREVERSÍVEL, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ISABEL MARIA
GONORING TRINDADE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NASCIDA
AOS 25/03/1956, FILHA DE EMILIO JOÃO GONORING E MARIA
ANALIA MOLLULO GONORING, PORTADORA DA CI Nº 308.986/ES,
RESIDENTE E DOMICILIADA NO ENDEREÇO ACIMA, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO
NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI
DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA POR QUALQUER MODO
ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
OS
VALORES
RECEBIDOS
DE
ENTIDADES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE
NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITO
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 02 (DOIS) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU, , DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO O PRESENTE, CONFORME PROVIMENTO 02/98
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE
DE MAIORES COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE
SIQUEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA VARA
DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COM INTERESSE DE
MAIORES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 012.07.012774-6 3953/07), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
MÁRCIO LEMOS DE ANDRADE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO
AOS 13/09/1981, FILHO DE HÉLIO CARLOS DE ANDRADE E GENITA
MARIA LEMOS DE ANDRADE, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTE
MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE "EPILEPSIA
GRANDE MAL+ RETARDO MENTAL LEVE- CID 10/ F71PROGRESSIVA", DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER
PESSOALMENTE
OS
ATOS
DA
VIDA
CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA GENITA MARIA LEMOS DE
ANDRADE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG Nº
67.192.000-15/ES, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO
PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES
AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART.
919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 02 (DOIS) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU,
, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE
DE MAIORES
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA
58
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
A DOUTORA MARTA MARIA SÁ TEIXEIRA DE
SIQUEIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA/ES,
COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB
O Nº 012.06.009953-3 (3359/06) - INTERDIÇÃO, TENDO SIDO ACOLHIDO
O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A
INTERDIÇÃO DE ADRIANA CARLA DEOLINDO FAUSTINO,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA NO DIA 24/04/1972, FILHA DE JOSÉ
MARIA FAUSTINO E MARIA IZABEL DEOLINDO FAUSTINO,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA AFONSO SCHWAB, Nº 05,
BAIRRO NOVA ESPERANÇA, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE
RETARDO MENTAL MODERADO -CID10/F71- PROGRESSIVA,
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA NILZA MENDES GONÇALVES, BRASILEIRA, VIÚVA, DO
LAR, FILHA DE BENTO XAVIER MENDES E AMALIA CALDEIRA
MENDES, RESIDENTE E DOMICILIADA NO ENDEREÇO ACIMA, SOB
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO
NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI
DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA
PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO
SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E
BEM ESTAR DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PÚBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PÚBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO
MÊS SETEMBRO DE 2008 (DOIS MIL E OITO). EU,
, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: DE FLS. 123 QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO ATE O DIA 02 DE
OUTUBRO DE 2008, COM BASE NO ART. 792 DO CPC, APOS O QUAL
DEVERA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS A PARTE AUTORA,
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO , SOB PENA DE EXTINÇÃO .
PROCESSO Nº 012800014714
DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
REQUERENTE: CLAUDIOMAR SMARCARO
REQUERIDO: CLARO
FINS: DE FLS. 377 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS.
371/376, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
PROCESSO Nº 012070007294
DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
REQUERENTE: EDSON RIBEIRO
REQUERIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS
FINS: PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS.
168/169.
PROCESSO Nº 012070014282
DRª MARIA DE FATIMA MONTEIRO
REQUERENTE: MARIA IVANETE
REQUERIDO: DACASA E OUTROS
FINS: DE FLS. 170, ITEM III PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA
DE FLS. 169. E DA CERTIDAO DE FLS. 178 VERSO.
PROCESSO Nº 012070011817
DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO
REQUERENTE: MANOEL COELHO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
FINS: QUE DECORREU O PRAZO
IMPUGNAÇÃO , EM DEZ DIAS.
SEM
APRESENTAÇÃO
DE
PROCESSO Nº 012070116004
DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO
DR. ANTONIO NACIF NICOLAU
REQUERENTE: WALTER MELO
REQUERIDO: BANCO REAL
FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL.
PROCESSO Nº 012070131946
DRª ROSIMERI CAVATI BRAGA
REQUERENTE: IRENE NICOLAU
REQUERIDO: BANCO MORADA
FINS: DE FLS. 78 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO OFICIO
FLS. 76.
PROCESSO Nº 012070142885
DR. ODILON BATISTA JUNIOR
REQUERENTE: JOA TERRA
REQUERIDO: CASA E VIDEO E OUTRO
FINS: DE FLS. 75 PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARA DE FLS.
67, RECEBIDO PELO AUTOR DA AÇÃO , BEM COMO PARA REQUERER
O QUE DE DIREITO NO TOCANTE AO DEPOSITO DE FLS. 70.
LISTA Nº 057/08
JUIZ DE DIREITO: SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO
PROCESSO Nº 012800013321
DRª MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI
REQUERENTE: WILLES DA SILVA
REQUERIDO: ANDERSON LUIZ
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 103 QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 795 DO CPC, C/C ART. 53, § 4º DA LJE.
PROCESSO Nº 012800014227
DR. ALVINO PADUA MERIZIO
REQUERENTE: EURIDES BATISTA
REQUERIDO: LEILA MARIA DOS ANJOS E OUTRO
PROCESSO Nº 012070146902
DR. ODILON BATISTA JUNIOR
DR. LUIS CARLOS PASCUAL
REQUERENTE: EDGAR LOMEU
REQUERIDO: ACTIVE CELL E OUTROS
FINS: PARA RECEBER O ALVARA JUDICIAL.
PROCESSO Nº 012070153841
DR. SANSÃO SILVA BORGES
DRª CAROLINE GIAROLA MARTINS
REQUERENTE: NEUZIRA VOMOCA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 103 QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC.
PROCESSO Nº 012070162438
DRª SIMONE PAGOTTO RIGO
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
REQUERENTE: JOSE LUIZ DO AMARAL
59
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERIDO: TELEMAR
FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL.
PROCESSO Nº 012070177303
DRª BIANCA DIAS ECCARD
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
REQUERENTE: MARCIA KOEHLER
REQUERIDO: HDI SEGUROS
FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. DRA
BIANCA: PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTODE FLS. 85.
PROCESSO Nº 012070181495
DRª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
ALBUQUERQUE
REQUERENTE: KELLY SILVA
REQUERIDO: EMBRATEL
FINS: DE FLS. 91 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 90.
PROCESSO Nº 012070183319
DRª VALERIA MARIA CID PINTO
REQUERENTE: ELCILAMAR SILVA
REQUERIDO: BCS SEGUROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DOS ALVARAS, BEM COMO
REQUERER O QUE DE DIREITO NO TOCANTE AOS BLOQUEIOS DE
FLS. 103/107, EM CINCO DIAS.
PROCESSO Nº 012080010833
DRª LILIANE SOUZA RODRIGUES
REQUERENTE: ISOLINO DE PAULA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINS: DE FLS. 49 PARA, EM CINCO DIAS, COMPROVAR QUE A
EMPRESA EXECUTADA DESCUMPRIU A CLAUSULA QUARTA DO
ACORDO DE FLS. 41/42.
PROCESSO Nº 012080015477
DR. RICARDO BARROS BRUM
REQUERENTE: SEBASTIAO SANTOS
REQUERIDO: CENTAURO SEGURADORA
FINS: DE FLS. 122 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA
EXPEDIÇÃO DO ALVARA DE FLS. 121, BEM COMO PARA REQUERER O
QUE DE DIREITO NO TOCANTE AOS BLOQUEIOS DE FLS. 111 E 114,
EM CINCO DIAS.
PROCESSO Nº 012080021327
DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO
REQUERENTE: ASCATRAN
REQUERIDO: LUIZ RAMOS
FINS: DE FLS. 73 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 71; PARA, EM
CINCO DIAS, EFETUAR O LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO.
PROCESSO Nº 012080024164
DR. MARCUS MODENESI VICENTE
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: RICARDO ELETRO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 83 QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC.
PROCESSO Nº 012070166116
DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO
REQUERENTE: HELIOMAR AVANCINI
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 42/43 QUE JULGOU PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO
REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 1.000,00 POR DANOS MORAIS. QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
FICA A REQUERIDA INTIMADA PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC.
PROCESSO Nº 012080032753
DR. MARCELO MERIZIO
REQUERENTE: TRANSPORTES SANTANA LTDA.
REQUERIDO: ALEXANDRE SILVEIRA
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 60 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO
NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 012080034304
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
REQUERENTE: WELLINTON DA SILVA
REQUERIDO: COMERCIAL RIZK
FINS: DE FLS. 123 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA DE FLS. 122.
PROCESSO Nº 012080053874
DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO
DR. NELSON PASCHOALOTTO
REQUERENTE: PEDRO KIRMSE
REQUERIDO: POINT CAR E OUTROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA
18 DE NOVEMBRO DE 2008, AS 16 HORAS, BEM COMO DAR CIÊNCIA
SEU CLIENTE. PARA CIÊNCIA DA RESPOSTA DE OFICIO DETRAN DE
FLS. 75/76.
PROCESSO Nº 012080053890
DRª ANDRESKA DIAS BARRETO
REQUERENTE: MARLI VIEIRA
REQUERIDO: TELEMAR
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 74/75 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
PROCESSO Nº 012080075240
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUZA
REQUERENTE: CARLOS DOS SANTOS
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER
FINS: DA DECISÃO DE FLS. 91/92 QUE NAO CONHECEU DOS
EMBARGOS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA.
PROCESSO Nº 012080101285
DR. ANGELO POLTRONIERI NETO
REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS
REQUERIDO: COIMEX
FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2008, AS 13 HORAS, BEM COMO DAR
CIÊNCIA A SEU CLIENTE.
PROCESSO Nº 012080101475
DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS
REQUERENTE: COND RES JOSE MARIA FERREIRA III
REQUERIDO: JULIO NASCIMENTO
FINS: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO
VALOR DE R$ 139,81, EM DEZ DIAS.
PROCESSO Nº 012080106599
DR. JOSE TADEU ELIAS DE ABREU PEREIRA
REQUERENTE: JOCELIO PEREIRA ME
REQUERIDO: HACKBART COMERCIO
FINS: DE FLS. 20 QUE INDEFERIU PEDIDO DE FLS. 18 DE EXPEDIÇÃO
DE OFICIO AO BANCO DO BRASIL. PARA, EM TRINTA DIAS,
FORNECER O ENDERECO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO
.
PROCESSO Nº 012080115020
DR. MARCELO MERIZIO
REQUERENTE: MARMORARIA PEDRUZZI
REQUERIDO: WELSTE MARCIO DE ARAUJO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 27/28 QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO ART. 51, I E § 1º DA LJE.
PROCESSO Nº 012080117752
DR. FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS
REQUERENTE: ASCATRAN
REQUERIDO: DEVIS LUIZ
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 69 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO
NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC.
PROCESSO Nº 012080126258
DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO
REQUERENTE: ASCATRAN
REQUERIDO: TELMO JOSE
60
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FINS: DA DECISÃO DE FLS. 80 QUE JULGOU DESERTO O RECURSO
INOMINADO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ, NEGANDO-LHE
PROVIMENTO.
PROCESSO Nº 012080129146
DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO
DRª SUZANA MARTELO CARVALHO
REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO E OUTRO
REQUERIDO: IRACEMA SANTANA
FINS: DA SENTENÇA DE FLS 38 QUE JULGOU PROCEDENTE OS
PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIROS.
PROCESSO Nº 012080129757
DRª IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA
REQUERENTE: REGINALDO AVELINO
REQUERIDO: CETELEM E OUTRO
FINS: DE FLS. 23 PARA, EM CINCO DIAS, CARREAR AOS AUTOS
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DE SUA ALEGAÇÃO DE QUE AS
EMPRESA CETELEM E TNL PCS SÃO A MESMA PESSOA JURIDICA.
PROCESSO Nº 012080135515
DRª ELLEN ROBERTA F. SCALZER
REQUERENTE: JOSE CLAUDIO ALVES
REQUERIDO: BV FINANCEIRA
FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, AS 10 HORAS, BEM COMO DAR
CIÊNCIA A SEU CLIENTE.
CARIACICA-ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008.
ANGELA MARIA PISSINATI
ESCRIVÃ JUDICIARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
LISTA Nº 62/2008
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DRª CINTHYA COELHO
LARANJA
EXPEDIENTE DE 16/09/2008
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
INTIMO OS DOUTORES:
FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES
HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
JALVAS PAIVA FILHO
MARCELO TAMARA ALVES
MARIA DE FÁTIMA HANG ITABAIANA
MARILENE NICOLAU
PAULA ALMEIDA RAMOS
RICARDO FREIRE SIQUEIRA
RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
WANDS SALVADOR PESSIN
PROCESSO Nº 012.080.050.680
REQUERENTE: EDGAR GONÇALVES DIAS
DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES
REQUERIDO: KELLY CHRISTIAN DE SOUZA MUNIZ
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 30/32 EM QUE JULGOU PROCEDENTE,
EM PARTE, O PEDIDO INICIAL E, CONDENOU A DEMANDADA,
KELLY CHRISTIAN DE SOUZA MUNIZ, A PAGAR AO AUTOR A
IMPORTÂNCIA DE R$ 1.755,00 (HUM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA
E CINCO REAIS), REFERENTE AOS ALUGUÉIS EM ATRASO,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DESTA
AÇÃO, COM JUROS LEGAIS, A PARTIR DA CITAÇÃO.
PROCESSO Nº 012.070.161.901
REQUERENTE: KEILA BORGO KILL BATISTA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª MARIA DE FÁTIMA HANG ITABAIANA
REQUERIDO: MARILZA FARIA BRUM
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 15, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
INFORMAR O NÚMERO DO CPF DA REQUERIDA, POSSIBILITANDO
ASSIM A PENHORA ATRAVÉS DO BACEN-JUD.
PROCESSO Nº 012.070.069.252
REQUERENTE: COLÉGIO INTEGRAÇÃO LTDA. -- ME
DR. RICARDO FREIRE SIQUEIRA
REQUERIDO: MARCOS AUGUSTO OLIVEIRA E OUTRO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 44 PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 42 E PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PROCESSO Nº 012.050.300.882
REQUERENTE: MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA
DR. MARCELO TAMARA ALVES
REQUERIDO: EMBRATEL E OUTRO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 300 EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DA IMPORTÂNCIA EQUIVOCADAMENTE CONSTRITA,
DETERMINANDO O ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA PARA
EFETIVAÇÃO DOS CÁLCULOS, NOS TERMOS DO PEDIDO DE FLS.
297/298.
PROCESSO Nº 012.080.116.614
REQUERENTE: LUCAS FERREIRA SOARES
DR. JALVAS PAIVA FILHO
REQUERIDO: BRASIL TELECOM LESTE S/A
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 26 EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
FLS. 21, PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO DE FLS.
18/19 DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 012.070.153.254
REQUERENTE: ROGÉRIO MARCHESI PINTO
DRª MARILENE NICOLAU
REQUERIDO: LARISSA TURISMO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 44, EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
FLS. 42, TENDO EM VISTA QUE O BLOQUEIO ELETRÔNICO JÁ FOI
REALIZADO NESTES AUTOS, PORÉM SEM SUCESSO, FICANDO
INTIMADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO
DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PROCESSO Nº : 012.070.145.755
REQUERENTE: ANDRESSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
FINS: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 109, NO
PRAZO DE DEZ DIAS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
PROCESSO Nº : 012.070.011.056
REQUERENTE: LOCAUCAR LOCADORA DE VEICULOS E SERVIÇOS
LTDA-ME
DR. WANDS SALVADOR PESSIN
REQUERIDO: GLEIDSON RODRIGUES MENDONÇA
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 93 EM QUE INDEFERIU A MEDIDA
SUPLICADA, MANTENDO-SE INCÓLUME O DESPACHO DE FLS. 90,
FICANDO INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE LEVANTAMENTO
DA RESTRIÇÃO E ARQUIVAMENTO.
PROCESSO Nº : 012.080.111.896
REQUERENTE: ALZIMARA PEREIRA DA SILVA
DRª PAULA ALMEIDA RAMOS
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 47, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DEPÓSITO REALIZADO DE FLS. 46.
PROCESSO Nº : 012.080.000.727
REQUERENTE: CARMEM LÚCIA COSTA E OUTRO
REQUERIDO: CEAPE/ES CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS
EMPREENDIMENTOS DO ES
DR. RODRIGO FRANCISCO DE PAULA
61
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 41/45 EM QUE JULGOU PROCEDENTE
EM PARTE O PEDIDO INICIAL E DETERMINOU QUE A PARTIR DE
JANEIRO/2008 (DATA DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO) SEJA REVISTO
O VALOR DO DÉBITO, SENDO APLICADO SOBRE O MONTANTE E R$
8.704,47, DEVIDO EM TAL MÊS, O PERCENTUAL DE 2% A TÍTULO DE
JUROS. QUANTO AO PEDIDO NO SENTIDO DE QUE A RÉ SEJA
OBRIGADA A RECEBER O PAGAMENTO DAS PARCELAS NOS
VALORES QUE OS DEMANDANTES POSSAM PAGAR, JULGOU
IMPROCEDENTE. VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,
I DO CPC..
CARIACICA/ES, 16 DE SETEMBRO DE 2008.
MÁRCIA VERÔNICA COUTINHO SANTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
JUÍZA DE DIREITO: DRª. CYNTHIA ROCHA PENA
PROMOTOR: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO
ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES
ESCREVENTES: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON
GABARITO Nº 101
PROCESSO 048060171435
RÉU(S): JONATHAN MARTINS DA SILVA E MARCOS ANTÔNIO
MARTINS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) JONATHAN MARTINS DA SILVA,
FILHO DE JOSÉ COSME GOMES DA SILVA E DE VERA LÚCIA MARTINS
PEREIRA; E MARCOS ANTÔNIO MARTINS DA SILVA, FILHO DE JOSÉ
COSME GOMES DA SILVA E DE VERA LÚCIA MARTINS PEREIRA, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº
048060171435, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, IV DO
CPB E ART. 1º DA LEI Nº 2252/54, NA FORMA DO ART. 70 DO CPB. E
COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O
PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S)
INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 92/102,
PROLATADA EM 16 DE JUNHO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE,
A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR JONATHAN
MARTINS DA SILVA E MARCOS ANTÔNO MARTINS DA SILVA,
QUANTO AO CRIME DO ART. 155, § 4º, IV DO CPB E ART. 1º DA LEI Nº
2252/54, NA FORMA DO ART. 70 DO CPB, A UMA PENA BASE DE 02
(DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 11 (ONZE)
DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM
DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. SATISFAZENDO AS
FORMALIDADE LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES
PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E
HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048030106222
RÉU(S): RENATO DA SILVA RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) RENATO DA SILVA RIBEIRO,
FILHO DE JAIR LOPES RIBEIRO E DE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
RIBEIRO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE
Nº 048030106222, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, I E
II DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 101/114,
PROLATADA EM 12 DE ABRIL DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR RENATO DA
SILVA RIBEIRO, QUANTO AO CRIME DO ART. 157, § 2º, I E II DO CPB,
A UMA PENA BASE DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO E EM 27 (VINTE E SETE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À
RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA
É O SEMI-ABERTO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA BEM
COMO A CONCESSÃO DE SURSIS, TANTO PELA GRAVE AMEAÇA
EMPREGADA COMO PELO QUANTUM DA PENA APLICADA.
DECRETO A PERDA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA EM FAVOR DA
UNIÃO FEDERAL E DETERMINO O SEU ENCAMINHAMENTO AO
COMANDO DO EXÉRCITO, PARA OS DEVIDOS FINS, NOS TERMOS DO
ART. 25 DA LEI Nº 10826/03.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048060184941
RÉU(S): EVANDRO DOS SANTOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
62
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) EVANDRO DOS SANTOS
BATISTA, FILHO DE EDMUNDO OLIVEIRA BATISTA E DE ERANI
PEREIRA DOS SANTOS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A
AÇÃO PENAL DE Nº 048060184941, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES
DO ART.155, § 4º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CPB. E COMO O(S)
REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90
DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S)
DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 66/72, PROLATADA EM 23 DE
JUNHO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR EVANDRO DOS SANTOS
BATISTA, QUANTO AO CRIME DO ART. 155, § 4º, II, C/C O ART. 14, II,
AMBOS DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO
E EM 05 (CINCO) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A
SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA É O ABERTO. ENTRETANTO, PREENCHENDO O RÉU OS
PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADES DO ART. 44 DO CP, SUBSTITUO
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE
DIREITOS,
CONSISTENTE
EM
PRESTAÇÃO
SERVIÇOS
À
COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO
DA CONDENAÇÃO EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E
FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048060103776
RÉU(S): ORISVALDO SANTOS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) ORISVALDO SANTOS ALVES,
FILHO DE BRASILIANO PEREIRA ALVES E DE ELIZETE SANTOS
ALVES, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE
Nº 048060103776, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI
Nº 10826/03. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 61/67,
PROLATADA EM 10 DE JUNHO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE,
A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR ORISVALDO
SANTOS ALVES, QUANTO AO CRIME DO ART. 12 DA LEI Nº 10826/03,
A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E EM 10 (DEZ)
DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM
DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO,
PREENCHENDO O RÉU OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO
ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL
PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM
DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048070058358
RÉU(S): GEORGINA ELIZETA E MARLI SANTOS ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) GEORGINA ELIZETA, FILHA DE
ELIBANIA ELIZETA, E MARLI SANTOS ROSA, FILHA DE LAUDELINO
DOS SANTOS ROSA E DE EDITE MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ROSA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº
048070058358, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, IV,
C/C O ART. 71, AMBOS DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE
ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M)
O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA, DE FLS. 155/164, PROLATADA EM 11 DE AGOSTO DE 2008,
QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
PARA CONDENAR GEORGINA ELIZETA E MARLI SANTOS ROSA,
QUANTO AO CRIME DO ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 71, AMBOS DO
CPB, A UMA PENA BASE DE 03 (TRÊS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE
RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO
DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA
DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO.
ENTRETANTO, PREENCHENDO AS RÉS OS PRESSUPOSTOS E AS
FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS,
CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A
ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM
LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048070210587
RÉU(S): CARLOS AUGUSTO LÍRIO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
63
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) CARLOS AUGUSTO LÍRIO DO
NASCIMENTO, FILHO DE JOSÉ NASCIMENTO E DE MARIA DA
PENHA PEIXOTO LÍRIO DO NASCIMENTO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 048070210587, COMO INCURSO(S)
NAS SANÇÕES DO ART. 163, § ÚNICO, III DO CPB. E COMO O(S)
REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90
DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S)
DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 48/53, PROLATADA EM 20 DE
AGOSTO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR CARLOS AUGUSTO LÍRIO
NASCIMENTO, QUANTO AO CRIME DO ART. 163, § ÚNICO, III DO
CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO E 01 (UM) MÊS DE
DETENÇÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À
RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA
É O ABERTO. ENTRETANTO, PREENCHENDO O RÉU OS
PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADE LEGAIS DO ART. 44, § 2º DO CPB,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL
PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM
DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO EM
DINHEIRO, DE IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 03 (TRÊS) SALÁRIOS
MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA SENTENÇA, A UMA ENTIDADE
PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, A SER DEFINIDA
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEZESSEIS (16) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048080017345
RÉU(S): SILVIO FRANÇA SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) SILVIO FRANÇA SILVEIRA, FILHO
DE BOANERGES GASPAR SILVEIRA E DE MARIA CONCEIÇÃO
FRANÇA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE
Nº 048080017345, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 155,
"CAPUT", C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CPB. E COMO O(S)
REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90
DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S)
DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 55/60, PROLATADA EM 15 DE
AGOSTO DE 2008, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR SILVIO FRANÇA SILVEIRA,
QUANTO AO CRIME DO ART. 155, "CAPUT", C/C O ART. 14, II, AMBOS
DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES E 20
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
(VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 06 (SEIS) DIAS-MULTA, ESTA
FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO,
PREENCHENDO O RÉU OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADE
LEGAIS DO ART. 44, § 2º DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES
PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E
HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL. POR FIM CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048060076113
RÉU(S): GENILSON FERREIRA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) GENILSON FERREIRA BATISTA,
FILHO DE JOÃO FERREIRA DE CARVALHO E DE GERALDA BATISTA
DA SILVA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL
DE Nº 048060076113, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 16, IV
DA LEI Nº 10826/03. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE
ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M)
O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA, DE FLS. 92/100, PROLATADA EM 22 DE ABRIL DE 2008,
QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
PARA CONDENAR GENILSON FERREIRA BATISTA, QUANTO AO
CRIME DO ART. 16, IV DA LEI Nº 10826/03, A UMA PENA BASE DE 03
(TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA,
ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO
PREENCHENDO O RÉU OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADE
LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A
ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM
LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
64
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048060182390
RÉU(S): LEONARDO ALMEIDA GAVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) GENILSON FERREIRA BATISTA,
FILHO DE ALOÍSIO OLIVEIRA GAVA E DE MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDA GAVA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO
PENAL DE Nº 048060182390, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO
ART. 155, § 4º, IV DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE
ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M)
O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA, DE FLS. 71/76, PROLATADA EM 11 DE JULHO DE 2008,
QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
PARA CONDENAR LEONARDO ALMEIDA GAVA, QUANTO AO
CRIME DO ART. 155, 4º, IV DO CPB, A UMA PENA BASE DE 03 (TRÊS)
ANOS, 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ)
DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM
DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. SATISFAZENDO AS
FORMALIDADE LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES
PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E
HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048020089636
RÉU(S): FERNANDA GONÇALVES BULCÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
A DRª. CYNTHIA ROCHA PENA, MMª. JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1A VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) FERNANDA GONÇALVES
BULCÃO, FILHO DE HÉLI VERÍSSIMO BULCÃO E DE TÂNIA MARIA
GONÇALVES BULCÃO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A
AÇÃO PENAL DE Nº 048020089636, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES
DO ART. 171, "CAPUT" DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE
ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M)
O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA, DE FLS. 127/134, PROLATADA EM 29 DE JULHO DE 2008,
QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CONDENAR FERNANDA GONÇALVES BULCÃO, QUANTO AO
CRIME DO ART. 171, "CAPUT" DO CPB, A UMA PENA BASE DE 02 (DOIS)
ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA,
ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO
PREENCHENDO A RÉ OS PRESSUPOSTOS E AS FORMALIDADE
LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL
PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM
DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO
RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16)
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
JUÍZA DE DIREITO: DRª. CYNTHIA ROCHA PENA
PROMOTOR: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO
ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES
ESCREVENTES: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON
GABARITO 100/2008
01 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848
PROCESSO: 048050099141
ACUSADOS: CORINTO MESSIAS BRAGA E DIVINO GONÇALVES
RESENDE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 122/127, QUE
CONDENOU OS RÉUS A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO
E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXANDO O VALOR DO DIA-MULTA EM
1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ
DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS
PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE
DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO
DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
02 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848
PROCESSO: 048060034534
ACUSADO: JOÃO CARLOS RIBEIRO ROSA E EVANDRO MORGADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 127/133, QUE
CONDENOU OS RÉUS A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO
E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXANDO O VALOR DO DIA-MULTA EM
1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ
DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS
PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE
DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO
DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
03 - DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA
PROCESSO: 048040082876
65
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ACUSADO: LEANDRO MIGUEL E DENILTON SILVA DE JESUS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 130/138, QUE
CONDENOU OS RÉUS A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 05 (CINCO)
MESES DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À
RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE
CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO.
PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO
ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL
PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM
DESIGNADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
04 - DRª. TEREZINHA SANT"ANA DE CASTRO - OAB/ES 6008
PROCESSO: 048040119512
ACUSADO: MARCOS HENRIQUE PEIXOTO LÍRIO E ALOADIR CORRÊA
JÚNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110/117, QUE
CONDENOU OS RÉU:
ALOADIR - A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20
(VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, ESTA
FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO.
MARCOS HENRIQUE - A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO)
MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE)
DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER
PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. ENTRETANTO,
PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO
ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL
PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM
DESIGNADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
05 - DRª. MARILENE OTTILIA FERREIRA - OAB/ES 291-A
PROCESSO: 048070222855
ACUSADO: JOSÉ MARIA JESUÍNO DE SOUZA
PARA APRESENTAR DEFESA, SOB A FORMA DE ALEGAÇÕES, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTANDO SEU ROL DE TESTEMUNHAS,
NO TERMOS DA NOVA LEI PROCEDIMENTAL PENAL.
06 - DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO - OAB/ES 1959
PROCESSO: 048040011966
ACUSADO: JOÃO BATISTA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 116/122, QUE
CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS)
MESES DE DETENÇÃO. APLICO, AINDA, AO RÉU, CONSOANTE
ESTABELECE O ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, A
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO
PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É
O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS PRESSUPOSTOS E
FORMALIDADES DO ART. 44, I DO CPB, SUBSTITUO A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVA DE
DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES
PÚBLICAS.
A PENA PECUNIÁRIA CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO AOS
SUCESSORES DA VÍTIMA DE UMA IMPORTÂNCIA MENSAL
EQUIVALENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA
SENTENÇA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSISTIRÁ EM EXECUTAR TAREFAS EM
ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE
PESSOAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, HOSPITAIS,
ESCOLAS,
ORFANATOS
E
OUTROS
ESTABELECIMENTO
CONGÊNERES, EM PROGRAMAS COMUNITÁRIOS OU ESTATAIS, A SER
DEFINIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. POR FIM, CONDENO
O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
07 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848
PROCESSO: 048970047345
ACUSADO: LAURO ALVES DE JESUS, EDILSON AUGUSTO SOARES E
CÉLIO RODRIGUES DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 251/256, QUE
CONDENOU O RÉU LAURO - A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 06 (SEIS)
MESES E 11 (ONZE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 13 (TREZE)
DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER
PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. CUMPRE DESTACAR QUE O ÚNICO MARCO
INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO FOI O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA EM 25 DE MARÇO DE 1996. COMO DISSE ALHURES, HÁ UM
ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A
PRESENTE DATA SUPERIOR A DOZE ANOS. DIANTE DESSE
CONTEXTO, NÃO HÁ COMO AFASTAR QUE OPEROU PARA O ESTADO
A PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO EXECUTÓRIA DA PENA IGNORADA
CONTRA O RÉU, UMA VEZ QUE A PRETENÇÃO EXECUTÓRIA
ESTATAL VERIFICA-SE EM 12 (DOZE) ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA
É SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDE A 08 (OITO), EX-VI
DOS ARTS. 110 E 109, III, AMBOS DO CPB. DESTARTE, IMPÕE AO
ÓRGÃO JURISDICIONAL DECLARAR DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE A QUALQUER TEMPO, A TEOR DO PRECEITO
CONTIDO NO ART. 61 DO CPP. ASSIM SENDO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 107, IV, C/C O ART. 109, III, AMBOS DO CPB, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DO RÉU, PARA QUE EM DIREITO PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
08 - DR. CLEMENTE OLIVEIRA FILHO
PROCESSO: 048030106024
ACUSADOS: STÊNIO PAIVA, GENECY VON-RON-DON E LUCIANO
FERREIRA NUNES
PARA A DEFESA DO ACUSADO STÊNIO SE MANIFESTAR SOBRE A
TESTEMUNHA CHARLES ANTÔNIO MAIA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS.
09 - DRª. TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
PROCESSO: 048030144918
ACUSADOS: FILIPE VILA, RENATO ARAÚJO PINTO E MARCELO
DONDONI ANDRADE
PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
NA FORMA DOS ARTIGOS 396 E 396-A DO CPP, COM REDAÇÃO DA
NOVA LEI, OU ADITAREM A QUE JÁ FOI APRESENTADA.
10 - DR. ERRITON LEÃO -OAB/ES 6791 E DR. SÉRGIO SANTANA
MORAIS - OAB/ES 7181
PROCESSO: 048060009163
ACUSADO: DANIEL LOPES COSSI E THIAGO MARTINS DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 179/187, QUE
CONDENOU OS RÉUS A UMA PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO
E EM 20 (VINTE) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA
DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS
PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE
DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO
DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONDENO OS RÉUS AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO, PRO-RATA.
11 - DR. FERNANDO SÉRGIO DE OLIVEIRA
PROCESSO: 048040138660
ACUSADO: MARCELO MULLER DO NASCIMENTO
PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NA FORMA DOS
ARTIGOS 396 E 396-A, DO CPP, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 11719/08, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
12 - DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON - OAB/ES 5580
PROCESSO: 048040118001
66
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ACUSADO: CLÁUDIO APARECIDO SOARES MENDES E PAULO JÚNIOR
DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA PERÍCIA E, EM DESEJANDO,
MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS SUCESSIVOS.
13 - DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA
PROCESSO: 048990046475
ACUSADOS: ROBERVAL MARTINS BORGES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 179/183, QUE
JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU ROBERVAL MARTINS
BORGES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, IV, C/C O ART. 109, IV,
AMBOS DO CPB.
14 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINO - OAB/ES 6848
PROCESSO: 048040028432
ACUSADO: ADONIAS DA PENHA AGUIAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 256/262, QUE
CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E
EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA
DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. PREENCHENDO OS RÉUS OS
PRESSUPOSTOS E FORMALIDADES DO ART. 44 DO CPB, SUBSTITUO A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE
DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO
DA CONDENAÇÃO, EM LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
15 - DR. ANTÔNIO LÚCIO AVILA LOBO - OAB/ES 9305
PROCESSO: 048040044157
ACUSADO: DOMINGOS DE JESUS GOMES E EDSON MARCOS
ABRANTES
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
16 - DRª. TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO - OAB/ES 6008
PROCESSO: 048030006703
ACUSADO: EDILSON RODRIGUES DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 156/157, QUE
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO EDILSON
RODRIGUES DE SOUZA, COM ARRIMO NO ARTIGO 61 DO CPP E ART.
107, IV, C/C OS ARTS. 109, V E 110, ESTES DO CPB.
17 - DR. JOSÉ RONALDO SIQUEIRA RIBEIRO E DR. ANTÔNIO
CÉSAR AMON
PROCESSO: 048050054716
ACUSADO: SIMEÃO PAVONI MENDES, MÁRIO FERREIRA DOS
SANTOS, ROBSON CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, THIAGO DOS
SANTOS E DENIS SILVA CHAGAS
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
18 - DR. EDUVALDO PANETTO
PROCESSO: 048060056826
ACUSADO: SEBASTIÃO DONIZETE GOMES E ADRIANO SANTOS
MARINHO
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAS, NO PRAZO
SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS, INICIANDO-SE PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
19 - DR. ANTÔNIO LARANJA NETO
PROCESSO: 048030132616
ACUSADO: VENCESLAU INÁCIO PATRIOTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52, QUE JULGOU
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO, COM FUNFAMENTO
NO § 5º DO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95.
20 - DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JÚNIOR - OAB/ES 7564
PROCESSO: 048060055380
ACUSADO: DAVIDSON RIBEIRO
PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL.
21 - DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO - OAB/ES 6500
PROCESSO: 048070001077
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: CARLOS ALBERTO LOURENÇO SANTANA, GILBERTO
MOREIRA DA SILVA, MATHEUS COELHO DOS SANTOS, WELINGTON
NASCIMENTO LIMA E DARLY CAPELI VAZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 273/283, QUE
CONDENOU OS RÉUS CARLOS ALBERTO LOURENÇO SANTANA,
GILBERTO MOREIRA DA SILVA E MATHEUS A UMA PENA DE 02
(DOIS) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E EM 13 (TREZE)
DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO, A SER
PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA.
WELINGTON - A UMA PENA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES
DE RECLUSÃO E EM 06 (SEIS) DIAS-MULTA, ESTA FIXADA À RAZÃO
DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
NA DATA DO FATO, A SER PAGA EM DEZ DIAS DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É
O ABERTO. SATISFAZENDO AS FORMALIDADES LEGAIS, SUBSTITUO
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS,
CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A
ENTIDADES PÚBLICAS, POR IGUAL PERÍODO DA CONDENAÇÃO, EM
LOCAL E HORÁRIO A SEREM DESIGNADOS E FISCALIZADOS PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
22 - DR. WILIAM MIRANDA BARCELLOS - OAB/ES 9016
PROCESSO: 048010131315
ACUSADO: ALINE DE OLIVEIRA SERPA E CALEBE MAGNAGO DA
SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/132, QUE
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS APENADOS ALINE E
CALEBE, COM ARRIMO NO ART. 61 DO CPP E ART. 107, IV, C/C OS
ARTS. 109, VI E 110, § 1º, ESTES DO CPB.
23 - DR. ORCY PIMENTA ROCIO - OAB/ES 9989
PROCESSO: 048980258817
ACUSADO: LÚCIO FLÁVIO ROSSIL DE ARAÚJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 121, DECLARO A
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PARA
DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO ACUSADO
LÚCIO FLÁVIO ROSSIL DE ARAÚJO.
24 - DR. ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA OAB/ES 13043 - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DA CVRD E O DR.
CHRISTIAN LUIZ T. DE REZENDE LUGON
PROCESSO: 048070206064
ACUSADO: DARLY CAPELI VAZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 322/333, QUE
CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO)
MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E EM 140 (CENTO E
QUARENTA) DIAS-MULTA, ESTA FIXANDA À RAZÃO DE 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA
DO FATO, A SER PAGA DEVIDAMENTE CORRIGIDA EM DEZ DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA É O SEMI-ABERTO. POR FIM, CONDENO O
RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO.
25 - DR. ROMEU C. COTTA
PROCESSO: 048060159661
ACUSADO: IVALDO NUNES DA VITÓRIA FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 350/357, QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA O
EFEITO DE ABSOLVER IVALDO NUNES DA VITÓRIA FILHO,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NESTES AUTOS, DA IMPUTAÇÃO
FEITA NA DENÚNCIA, O QUE DECLARO COM FUNDAMENTO NO
ART. 386, VII DO CPP.
26 - DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO E DR. RENATO
BONINSENHA DE CARVALHO - OAB/ES 6223
PROCESSO: 048050035947
ACUSADO: PAULO ROBERTO VALIM LADEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79/84, QUE
CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO.
APLICO, AINDA, AO RÉU, CONSOANTE ESTABELECE O ART. 293 DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, A SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. O
67
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA É O ABERTO. TODAVIA, EM
FACE DO QUE DISPÕE O ART. 44, I DO CP E CONSIDERANDO QUE O
ACUSADO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS E LEGAIS DO
ART. 59 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO, SUBSTITUO A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES
PÚBLICAS. A PENA PECUNIÁRIA CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO AOS
DEPENDENTES OU SECESSORES DA VÍTIMA DE UMA IMPORTÂNCIA
MENSAL EQUIVALENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
DATA DA SENTENÇA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, CONSISTIRÁ EM EXECUTAR TAREFAS EM ENTIDADES
ASSISTENCIAIS DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS
VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, HOSPITAIS, ESCOLAS,,
ORFANTOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, EM
PROGRAMAS COMUNITÁRIOS OU ESTATAIS, A SER DEFINIDO PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS.
3- DR. DAIR ANTÔNIO DAROS - OAB/ES 3194
PROCESSO: 048.05.002988-2
ACUSADO: ADALTO CELIM LUCAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
14:00 HORAS.
4- DR. EUGÊNIO DAHER COLODETTI - OAB/ES 12.356
PROCESSO: 048.08.000244-6
ACUSADO: BRUNO PATEZ PIMENTEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
14:00 HORAS.
-**********-
27 - DR. MARCO ANTÔNIO GOMES, HILTON MIRANDA ROCHA
SOBRINHO - OAB/ES 6848, DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER OAB/ES 6148, DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, DR. CLÓVIS
PEREIRA DE ARAÚJO - OAB/ES 5039 E DR. JOSÉ BELARMINO DE
ANDRADE FILHO
PROCESSO: 048990058447
ACUSADO: EDMILSON PAIXÃO DE JESUS, NILTON WILLIAN
AZEREDO, FELÍCIO PEDRO SILVEROL, VITOR CASOTTI FILHO, JOSÉ
LÚCIO SILVEROL, AMARILDO DIAS ROCHA, CLEBER NUNES DE
AZEVEDO, MARCELO SOUZA DA SILVA E SALVADOR ABEL LANGA
PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, COM A
REDAÇÃO DA NOVA LEI.
28 - DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA - OAB/ES 5091
PROCESSO: 048060155511
ACUSADO: JERÔNIMO MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 345/349 QUE
REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E MANTENHO
INCÓLUME A SENTENÇA OBJURGADA.
SERRA, 16 DE SETEMBRO DE 2008.
CYNTHIA ROCHA PENA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
LISTA N. 060/08
JUIZ: DR. PAULO SÉRGIO BERLLUCIO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA
MARTINEZ
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IVAN SOARES DE OLIVEIRA FILHO
INTIMO:
DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA (OAB/ES 10.075)
PROCESSO: 048.080.159.659 (CARTA PRECATÓRIA)
ACUSADO: ADELAIR SIQUEIRA DA SILVA
FINS: COMPARECER À AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 15:00 HORAS.
DR. MARLY DÉIA BASSETI MORAES
PROCESSO: 048.060.011.805
ACUSADO: HEMERSON MARTINS DE OLIVEIRA
FINS: COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE
SETEMBRO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS.
17 DE SETEMBRO DE 2008
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********-
JUIZ DE DIREITO: DRª CYNTHIA ROCHA PENA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA
SILVEIRA FILHO
ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES
ESCREVENTES: NÁDIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
GABARITO 101/09
PROCESSO Nº 048.070.114.789 - CURATELA
1- DR. HILTON ROCHA MIRANDA SOBRINHO - OAB/ES 6848
PROCESSO: 048.08.012230-1
ACUSADO: CLAUDIANO PEREIRA DOS SANTOS
EDEMILTON SOARES CRAVEIRA E SÉRGIO BANDEIRA JÚNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2008,
ÀS 15:00 HORAS.
2- DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA - OAB/ES 4275
PROCESSO: 048.08.009385-8
ACUSADO: MÁRCIO VINICIUS DOS SANTOS VALQUES E ARMANDO
CUSTÓDIO COTRIN FILHO
O DOUTOR RICARDO GARSCHAGEN ASSAD, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE CURATELA DE FRANCISCO TEODOSIO DE PAIVA FILHO,
BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 23/05/1961, FILHO DE
FRANCISCO TEODOSIO DE PAIVA E LINDALVA CABEAL DE
OLIVEIRA, E QUE, ÀS FLS. 56/58 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A) (ES)
DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ES) DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
CURADORA NA PESSOA DE PAULA DE CÁSSIA DA SILVA PAIVA.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO
POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME
DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS OITO (08) DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU,GLEICE NEVES, ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS JOSÉ PEREIRA, BRASILEIRO,
NASCIDO EM 03/06/1965, FILHO DE JOSÉ CARLOS PEREIRA E MARIA
JOSÉ DA SILVA PEREIRA, E QUE, ÀS FLS. 25 FOI PROLATADA A
SENTENÇA
QUE
DECRETOU
A
INTERDIÇÃO
DO(A)(S)
REFERIDO(A)(S)
SENHOR(A)(ES)
DECLARANDO-O(A)(S)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS
ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA
DE IRACEMA LOPES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES
DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE
IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ
SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL
DE COSTUME DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO
MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE
DIREITO.
MARCELO PIMENTEL
JUIZ DE DIREITO
EDITAL
-**********ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 048.080.057.523 - INTERDIÇÃO
O DOUTOR MARCELO PIMENTEL, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ LUIZ DE SOUZA, BRASILEIRO,
CASADO, NASCIDO EM 17/04/1956, FILHO DE RAFAEL VIEIRA DE
SOUZA E ALDA PAULINO DE SOUZA, E QUE, ÀS FLS.31/33 FOI
PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO
DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A)(ES) DECLARANDO-O(A)(S)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS
ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE
MARLENI RODRIGUES DE SOUZA. FICAM POIS OS INTERESSADOS
CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM
ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE
DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO
LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO
MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE
DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 101/ 2008
JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DR.ª MARIA EDNA PEPE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES
LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA
GONÇALVES.
RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
ROWENA FERREIRA TOVAR-OAB-ES 3.366
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 048.060.116.422 - ALVARÁ - REQUERENTE UIRANDÊ
GONÇALVES BUSSOTTI, INTIME-SE DR.ª ROWENA FERREIRA
TOVAR-OAB-ES 3.366, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITAR
OS HONORÁRIOS DO AVALIDOR NO VALOR DE R$1.200,00 (HUM MIL,
DUZENTOS REAIS). EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 317.
SERRA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
GLEICE NEVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
(PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ)
MARCELO PIMENTEL
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROCESSO Nº 048.080.092.553 - INTERDIÇÃO
O DOUTOR MARCELO PIMENTEL, MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR.ª MARLÚCIA FERRAZ
MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
MATTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTÔNIO BIANCA LIMA MIRANDA
Segunda-Feira
69
22 de setembro de 2008
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LISTA 25 A /2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
REQUERIDO(A):CLAUDIO HACKBARTH AZAMBUJA SILVA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/41, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGOU A DECISÃO DE
FLS. 29. CUSTAS QUITADAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTIMO:
1 - DR. FÁBIO ANTÔNIO SIMÕES FIORET E FÁBIO ALEXANDRE
FARIA CERUTTI.
PROC. Nº 035.070.254.491 (17.818)
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ESTHAVIC ADMINISTRAÇÃO, VENDAS E MARKETING
LTDA
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FLS. 88) PARA O DIA 14/10/2008,
ÀS 14:30 HORAS.
2 - DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES, DR.ª GIULIANA
CAMPOS BURIM, DR. ARTÊNIO MERÇON E DR. GUSTAVO
SICILIANO CANTISANO.
PROC. Nº 035.030.075.937 (15.040)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LUIZ ENRIQUE STURIÃO E OUTRA
REQUERIDO(A): RODOSOL - CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL
S/A
DENUNCIADO: ITAÚ SEGUROS S/A
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 877 E VERSO,
QUE ANALISANDO A FORMAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO,
OBSERVOU QUE: 1. A PROVA PERICIAL JÁ ESTÁ FINALIZADA; 2. AS
PROVAS DOCUMENTAIS SUPLEMENTARES SOMENTE SERÃO
JUNTADAS AOS AUTOS A PARTIR DESSA DATA SE EFETIVAMENTE
FOREM DOCUMENTOS NOVOS; 3. A PROVA ORAL AINDA NÃO FOI
FINALIZADA,
DEVENDO
AINDA
SEREM
TOMADOS
OS
DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES E AS TESTEMUNHAS, UMA
VEZ QUE APENAS UMA FOI OUVIDA A AINDA POR CARTA
PRECATÓRIA. DESTA FORMA, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/11/2008, ÀS 13:30 HORAS.
RESSALTANDO QUE OS AUTORES DEVEM COMPARECER À
AUDIÊNCIA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL. E MAIS, OS
RESPECTIVOS RÓIS DE TESTEMUNHAS DEVEM SER INDICADOS NO
PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS, CONSIDERANDO QUE FOI
AMPLIADO ESTE CONJUNTO PROBATÓRIO (FLS. 837-839), VISANDO A
VERDADE REAL.
VILA VELHA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
MATTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTONIO BIANCA LIMA MIRANDA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LISTA 28 - SENTENÇAS
INTIMO:
1 - DR. LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES
PROC. Nº 035080012186(17913)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
2 - DR. NELSON PASCHOALOTTO
PROC. Nº 035060145170(16789)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO(A):EDILSON EDUARDO FILHO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA
FORMA DO ART. 267, INC. VIII DO CPC, VIA DE CONSEQUÊNCIA
REVOGOU A LIMINAR DE FLS. 23-24. SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PELO AUTOR EM OBSERVÃNCIA AO ART. 26
DO CPC. DEIXOU DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
DETRAN-ES DEVIDO A NÃO EFETIVAÇÃO DA RESTRIÇÃO AO
VEÍCULO OBJETO DA LIDE, BEM COMO AO SPC E SERASA, UMA VEZ
QUE NÃO FOI DETERMINADA NENHUMA RESTRIÇÃO AO NOME DO
RÉU.
3 - DRª MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
PROC. Nº 035080117811(18.332)
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO UNIDADE DE VILA VELHA - ENSINO SUPERIOR
REQUERIDO(A):REGINALDO MENINO DA SILVA E OUTROS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.50/51, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 48, VIA DE CONSEQUÊNCIA
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269,INC.III DO
CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES, CUSTAS
QUITADAS.
4 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 035080079920(18.175)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO(A): ERISSON JERRE FERREIRA FREITAS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, QUE
VERIFICOU QUE AS PARTES TRANSIGIRAM PARA A RESOLUÇÃO DO
CONFLITO, CONFORME ACORDO ACOSTADO ÁS FLS. 47-48. ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 47-48 E JULGOU
EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 269, INC. III, DO CPC. CUSTAS QUITADAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS POR SUAS PARTES RESPECTIVAS.
5 - DRS. PEDRO AURÉLIO DE MATTOS GONÇALVES
PROC. Nº 035970102813(12619)
AÇÃO: APREENSÃO E DEPÓSITO
REQUERENTE: VOLKSWAGEN SERVIÇOS S.A
REQUERIDO(A): GETÚLIO VIEIRA PATROCÍNIO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 111/120, QUE
RECONHECEU DE OFÍCIO A PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR
NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO NA FORMA SUPERVENIENTE, VIA
DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI DO CPC.
REVOGOU A LIMINAR DE FLS. 02. CONDENOU O AUTOR AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
6 - DRS.VERA MARIA DA PENHA E RICARDO FERREIRA PINTO
HOLZMEISTER
PROC. Nº 035030212399(15469)
AÇÃO: ATENTADO
REQUERENTE: MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVO MÉXICO
REQUERIDO(A):NEWTON CARDOSO FILHO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 146/153, QUE
REJEITOU O PEDIDO INICIAL, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONFORME
DISPÕEM OS ARTIGOS 808, INC. III C.C 269, INC. I, AMBOS DO CPC.
CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
NO VALOR DE R$1.000,00(UM MIL REAIS), DEVIDAMENTE
ATUALIZADO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC.
SUSPENDEU O PAGAMENTO DE TAIS VERBAS EM RAZÃO DE ESTAR
O AUTOR AO AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA(FLS.
33 E 118). DETERMINOU QUE FOSSE RETIFICADO A CAPA DA
AUTUAÇÃO E OS REGISTROS DO SISTEMA E-JUD, UMA VEZ QUE
TRATA-SE DE UMA AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO, BEM COMO A
EXTRAÇÃO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA E JUNTADA AOS AUTOS DO
PROCESSO PRINCIPAL.
7 - DRS. VERA MARIA DA PENHA, EDMILSON GODINHO MARIA,
RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER E ROGÉRIO JOSÉ
FEITOSA RODRIGUES
PROC. Nº 035020575011(14901)
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVO MÉXICO
REQUERIDO(A):NEWTON CARDOSO FILHO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 301/317, QUE
REJEITOU O PEDIDO INICIAL E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA
DO ARTIGO 269, INCISO I, SEGUNDA PARTE DO CPC. CONDENOU O
AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE
R$1.000,00(HUM
MIL
REAIS),
DEVIDAMENTE
ATUALIZADO,
CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. SUSPENDEU O
PAGAMENTO DE TAIS VERBAS EM RAZÃO DE ESTAR O AUTOR AO
AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA(FLS. 175).
8 - DRS. JOSÉ GERALDO BERMUDES, DR. EDMILSON GODINHO
MARIA E VERA MARIA DA PENHA
PROC. Nº 035020132888(14643)
AÇÃO: REIVINDICATÓRIA
REQUERENTE: ITALO SCHIMID
REQUERIDO(A):MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVO MÉXICO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 235/248, QUE
ANTE O EXPOSTO, REJEITOU O PEDIDO INICIAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, SEGUNDA PARTE,
DO CPC. CONDENOU OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS NA MODALIDADE PRO RATA, ALÉM DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO NO VALOR DE R$
1.000,00 (MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONFORME O
DISPOSTO NO ART. 20, §4º, DO CPC. DETERMINOU A RETIFICAÇÃO
DO POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, INCLUINDO-SE NOME
DO SR. JAILSON SCHMID, JUNTO AO SISTEMA E. JUD E NA CAPA DA
AUTUAÇÃO.
9 - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
PROC. Nº 035020585911(14.897)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO(A):ANTONIO ANACLETO GARCIA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/73, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGOU A DECISÃO DE
FLS. 21. CUSTAS PELO AUTOR. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DETERMINOU QUE FOSSE OFICIADO AO DETRAN-ES,CONFORME
REQUERIDO.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO PELA EXECUTADA MARIA IRINEIDE LEMOS CORREIA,
MAS COM EFEITO EX NUNC. CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, CONDENOU O EXEQUENTE NAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, ALÉM DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) VALOR
ESTE A SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DA PRESENTE
DATA, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC.
11 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº 035080124619(18.361)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A
REQUERIDO(A):MILTON DA SILVA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DE ACORDO COM O PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 37, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 267, INC. VIII, DO CPC. DEIXOU DE OFICIAR O DETRAN-ES EM
RAZÃO DE NÃO TER SIDO FEITA QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL
AO BEM MÓVEL OBJETO DESTA LIDE JUNTO AO REFERIDO ÓRGÃO.
12 - DRAS. LILIAN GLÁUCIA HERCHANI E MARIA MIRANDA DE
SOUZA POÇAS
PROC. Nº 035070102260(17.342)
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: ANDRÉ GUSTAVO GOMES PIMENTEL
REQUERIDO(A):AMÉLIA
CRISTINA
RODRIGUES
SIQUEIRA
PELLEGRINI
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 V, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL. CUSTAS QUITADAS
13 - DR.. SAMUEL DA CRUZ QUEIROZ
PROC. Nº 035070022583(17.129)
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: JM INDÚSTRIA COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA.
REQUERIDO(A): OZIAS SOUZA FERNANDES
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DE ACORDO COM O PEDIDO
FORMULADO ÀS FLS. 37, PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 158,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 267, INC. VIII, DO CPC.
14 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO
PROC. Nº 035070247297(17.785)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO(A):AURÉLIO MENDONÇA DA SILVA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.40/41, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. REVOGOU A LIMINAR DE
FLS. 20. CUSTAS QUITADAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS DE FLS. 25-30,
SUSPENDENDO AS RESTRIÇÕES ANTERIORMENTE DETERMINADAS.
VILA VELHA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008
10 - DRS. JOSÉ NATALINO CAMPOREZ E RODRIGO CAMPANA
TRISTÃO
PROC. Nº 035990025690(13197)
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR
REQUERIDO(A): RAIMUNDO VANDERLAN CORREIA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 198/205, QUE
CONHECEU DA OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 159-164 E
ACOLHEU O PEDIDO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL, EM RAZÃO DA FALTA DE EXIGIBILIDADE, VIA DE
CONSEQUÊNCIA DECRETOU A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A
DATA DA CITAÇÃO. JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS
DO INC. I, DO ART. 475-L E POR ANALOGIA AO ART. 269, INC. I,
AMBOS DO CPC. REVOGOU O TERMO DE PENHORA DE FLS. 107-107V.
DEFERIU O O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE
MATTOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
71
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTÔNIO BIANCA LIMA MIRANDA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LISTA 30/2008
INTIMO:
1 - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA.
PROC. Nº 035.03.010920-7 (15.126)
AÇÃO: RESCISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: S. A. M.
REQUERIDO(A): D. C.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.110, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM
ENCONTRADOS VALORES PARA O BLOQUEIO.
2 - DRS. ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO, CÉSAR AUGUSTO
LEADEBAL TOLEDO DA SILVA.
PROC. Nº 035.04.001073-4 (15.514)
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO
REQUERENTE: PEDRO FERNANDES
REQUERIDO(A): SUELI DE SOUZA FERNANDES, BANCO BRADESCO
S/A
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 125/129, PARA
APRESENTAREM SEUS QUESITOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA
FORMA SUCESSIVA E A COMEÇAR PELOS AUTORES.
3 - DR. HEBER GOMES Y GOMES, CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA.
PROC. Nº 035.04.004055-8 (15.629)
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO(A): MARCELO NUNES NEVES
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM
ENCONTRADOS VALORES PARA BLOQUEIO.
4 - DRS. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA, EDUARDO JOSÉ
COSTA REIS.
PROC. Nº 035.97.011143-7 (15.729)
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: LUZINETE DOS SANTOS LOPES
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.215, PARA DIZEREM
QUANTO À POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAREM PROVAS E
PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ)
DIAS, A COMEÇAR PELA AUTORA.
5 - DR. WILSON AUGUSTO CORRÊA SOUTO, ULYSSES JARBAS
ANDERS.
PROC. Nº 035.05.008423-1 (16.198)
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UCES.
REQUERIDO(A): JONIMAR SANTOS OLIVEIRA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 67, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
6 - DR. MARILENE NICOLAU, MARCOS VINICIUS ABRAHÃO
FERREIRA
PROC. Nº 035.05.012730-3 (16.347)
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: JOCERLENE MARCELINO DO NASCIMENTO GARCIA
REQUERIDO(A): ANTONIO AMERICO CARNEIRO PEREIRA JUNIOR.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 90, PARA SE
MANIFESTAREM NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA
DO LAUDO DE FLS. 89.
7 - DR. NIELSON GERALDO ROCHA.
PROC. Nº 035.05.014020-7 (16.381)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: TEREZA CUZZUOL DE PINHO
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO SOARES DUTRA E OUTRA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 114, PARA CUMPRIR O
DISPOSTO NO ART. 475-A E SEGUINTES, DO CPC, CONSIDERANDO A
PARTA LIQUIDA DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
8 - DR. JOSÉ GERALDO PINTO JUNIOR.
PROC. Nº 035.06.000970-7 (16.450)
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
REQUERIDO(A): COEMA CONSTRUÇÕES LTDA.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 61, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM
ENCONTRADOS VALORES PARA O BLOQUEIO E DOCUMENTOS DE
FLS. 62/64.
9 - DR. WERNER BRAUN RIZK, FERNANDO VERNALHA
GUIMARÃES.
PROC. Nº 035.06.001970-6 (16.486)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: FISCALPAR TECNOLOGIA E SISTEMA LTDA.
REQUERIDO(A): GETRAN CONSÓRCIO DE GERENCIAMENTO
DETRANSITO DE VILA VELHA
PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA DE FLS. 392/403.
10 - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA.
PROC. Nº 035.06.025794-2 (17.076)
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
REQUERIDO(A): DRAGMA CONFECÇÕES LTDA.
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 53Vº.
11 - DR. VINÍCIUS SUZANA VIEIRA.
PROC. Nº 035.07.008234-8 (17.300)
AÇÃO: CANCELAMENTO DE PROTESTO
REQUERENTE: GILSON RIBEIRO DE LIMA
REQUERIDO(A): BANCO UNIBANCO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121, CONSIDERANDO AS
CERTIDÕES SUPRA.
12 - DR. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHÓZ.
PROC. Nº 035.07.011462-0 (17.387)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: LEONORA DO ESPÍRITO SANTO TEIXEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
PARA ATENDER O R. DESPACHO DE FLS. 21Vº, PARA COMPROVAR
DOCUMENTALMENTE A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL
COM O BANCO - RÉU NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO
ART. 283, CPC.
13 - DR. FLÁVIO DA COSTA MORAES, FABRÍCIO GUEDES TEIXEIRA
PROC. Nº 035.07.012554-3 (17.412)
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: DISTRICOMP ESPÍRITO SANTO INFORMATICA LTDA.
REQUERIDO(A): W E C INFORMATICA E ACESSORIOS LTDA. ME
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 53/61, NO PRAZO
LEGAL.
14 - DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS, BRUNO BARBOSA
COMARELLA.
PROC. Nº 035.07.018744-4 (17.582)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ELZIRA MARTINS BUGENSTAB
REQUERIDO(A): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 144, PARA DIZEREM
QUANTO À POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAREM PROVAS E
PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ)
DIAS, A COMEÇAR PELA AUTORA.
15 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR.
PROC. Nº 035.07.019637-9 (17.602)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SATANDER BRASIL S/A
REQUERIDO(A): LEONARDO FERREIRA SANTOS
72
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 33, NO PRAZO
LEGAL.
16 - DRª TATIANA MARQUES FRANÇA.
PROC. Nº 035.07.021847-0 (17.673)
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: CARLINDA LOPES MIRANDA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 40, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE SUSPENSÃO POR TRINTA DIAS (FLS. 38).
17 - DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA.
PROC. Nº 035.07.023712-4 (17.743)
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA LIMA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 36, PARA SE MANIFESTAR
SOBRE O PARECER DO MINISTÉRIO PUBLICO DE FLS. 34-35, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
18 - DR. UDNO ZANDONADE.
PROC. Nº 035.07.023762-9 (17.753)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SATANDER BANESPA S/A
REQUERIDO(A): SILVENIDSON DE OLIVEIRA VEIGA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.39, PARA APRESENTAR O
"HEAD COPY" (DOCUMENTO OBTIDO JUNTO AO DETRAN)
ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO
SEU PROPRIETÁRIO, CONFORME MODELO DE UM "HEAD COPY"
QUE SEGUE EM ANEXO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
19 - DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO.
PROC. Nº 035.08.001317-6 (17.918)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: REAL LEASING S/A
REQUERIDO(A): KARLA SILVA AGUIAR
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 34Vº.
20 - DR. WILLY DE FRAIPONT .
PROC. Nº 035.08.002882-8 (17.977)
AÇÃO: DESPEJO
REQUERENTE: ALEXANDRO SIMAO GONÇALVES
REQUERIDO(A): FABIANO BARBOZA GOMES
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO 46, QUE SUSPENDEU O TRÂMITE
PROCESSUAL ATÉ O DIA 22/11/2009 (FLS. 44).
21 - DR. GILBERTO S. C. ROSA.
PROC. Nº 035.08.007822-9 (18.171)
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: FABRICA DEORCE BENEDITO BASILIO
REQUERIDO(A): UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
PARA SE MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO DE FLS.64/67.
22 - DRª ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS
PROC. Nº 035.08.008173-6 (18.189)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CONSORCIOMNACIONAL HONDA LTDA.
REQUERIDO(A): CLAUDIO ROBERTO CORREA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21, PARA APRESENTAR O
RESUMO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E O "HEAD COPY"
(DOCUMENTO OBTIDO JUNTO AO DETRAN) ATUALIZADO DO
VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO SEU
PROPRIETÁRIO, CONFORME MODELO DE UM "HEAD COPY" QUE
SEGUE EM ANEXO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
23 - DR. WANDERSON C. CARVALHO.
PROC. Nº 035.08.009468-9 (18.239)
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A): PLASTECO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS
LTDA.
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 30Vº.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
24 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR.
PROC. Nº 035.08.009807-8 (18.256)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: HSBC - AUTO FINACE/LSG
REQUERIDO(A): DORIO RIBEIRO JUNIOR
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34, PARA RETIFICAR O
PÓLO PASSIVO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 25Vº, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 32.
25 - DRª ROGÉRIA COSTA.
PROC. Nº 035.08.010055-1 (18.268)
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE:
PARATI
CREDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S/A
REQUERIDO(A): SOCIEDADE IMOBILIÁRIA HERCULES LTDA.
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE
DE FLS. 103/111.
26 - DR. LÚCIO ALEXANDRE DOS SANTOS.
PROC. Nº 035.08.010735-8 (18.296)
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: PERFIL COMÉRCIO DE ALUMINIOS E ACESSÓRIOS
LTDA.
REQUERIDO(A): RAIMUNDO GUIA BARROS DA SILVA
PARA MANIFESTAÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 24/29.
27 - DRS. ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO, MIANGELES AMORIM
DAL COL.
PROC. Nº 035.08.011589-8 (18.322)
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: CENTRO EDUACACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.
REQUERIDO(A): CAROLINA CAMPEÃO RODRIGUES
PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 22, PARA APRESENTAR
CÓPIA DA PROCURAÇÃO (FLS. 06) DEVIDAMENTE AUTENTICADA OU
EM SEU ORIGINAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO.
28 - DR. GUSTAVO LUIZ BUSSULAR.
PROC. Nº 035.08.012185-4 (18.344)
AÇÃO: RESCISÓRIA
REQUERENTE: VIDHA - ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
REQUERIDO(A): LUCIANA DE SOUZA FREITAS BAFICA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 72Vº, PARA APRESENTAR
PLANILHA ATUALIZADA CONTENDO AS PARCELAS EM DÉBITO
PELOS RÉUS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
29 - DRª MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO.
PROC. Nº 035.08.012954-3 (18.383)
REQUERENTE: RAFAEL SILVA DE SOUZA
REQUERIDO(A): ASSOC. BENEF. DOS FERROVIÁRIOS ESTRADA DE
FERRO VIT. A MIM E OUTRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 24, PARA APRESENTAR A
PROCURAÇÃO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, ALÉM DE
CUMPRIR O DETERMINADO NO ART. 475-O, §3º E SEUS INCISOS, DO
CPC. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
30 -DR. NELSON PASCHOALOTTO.
PROC. Nº 035.08.012970-9 (18.381)
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO(A): ADRIANA DA SILVA SOBRINHO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18, PARA APRESENTAR O
"HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEICULO, ONDE CONSTA SEU
NOME COMO PROPRIETÁRIO, CÓPIA DA PROCURAÇÃO DE FLS. 7-8
DEVIDAMENTE AUTENTICADA OU EM SEU ORIGINAL, O RESUMO
DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E INDICAR O NOME DO
DEPOSITÁRIO DO VEÍCULO. RESSALTOU QUE O "HEAD COPY" É
OBTIDO JUNTO AO DETRAN E SEGUE EM ANEXO UM MODELO
DESSE DOCUMENTO. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
31 -DR. NELSON PASCHOALOTTO.
PROC. Nº 035.08.013262-0 (18.394)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
73
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERIDO(A): KELLY SALES CONSTANTINO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17, PARA INDICAR O
DEPOSITÁRIO, APRESENTAR O RESUMO DE SEUS ATOS
CONSTITUTIVOS E O "HEAD COPY" (DOCUMENTO OBTIDO JUNTO
AO DETRAN) ATUALIZADO DO VEICULO, ONDE CONSTE O NOME
DA RÉ COMO SUA PROPRIETÁRIA, CONFORME MODELO DE UM
"HEAD COPY" QUE SEGUE EM ANEXO. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
33 -DR. VALMIR SOUZA TRINDADE, EDSON VENTURATTO
MIRANDA.
PROC. Nº 035.08.003748-0 (18.023)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO(A): JOSE GONÇALVES PRATES
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 32Vº.
34 - DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE.
PROC. Nº : 035.07.024594-5 (17.790)
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA DE ITAPARICA 7ª ETAPA
REQUERIDO: ELZA LUCIA CASAGRANDE
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO
DE FLS. 308/314, NO PRAZO LEGAL.
35 -DR. GOTARDO GOMES FRIÇO.
PROC. Nº 035.07.002237-7 (17.130)
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE:CLUBE CAMPESTE SOL DO VALE
REQUERIDO(A): GILBERTO AZEVEDO GOMES
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 55, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
36 - DR. DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA.
PROC. Nº 035.01.007669-9 (14.253)
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERENTE: PALMIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): SHIRLENE MARIA DE FATIMA MAIA
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 241, PARA SE MANIFESTAR
NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
37 -DR. SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO.
PROC. Nº 035.04.007618-0 (15.760)
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: MARIA DELIZETE DE SOUZA BORGES E OUTRO
REQUERIDO(A): BANCO ECONOMICO S/A
PARA RECEBER O EDITAL E PROVIDENCIAR AS PUBLICAÇÕES, NO
PRAZO DE LEI.
38 -DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR.
PROC. Nº 035.05.014110-6 (16.384)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
REQUERIDO(A): ALDO ALMEIRA AGUILAR
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 92, PARA DAR ANDAMENTO
NO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
39 -DR. RODRIGO GROBÉRIO BORBA, JOSÉ LUIZ BOTELHO
HERINGER.
PROC. Nº 035.06.008174-8 (16.631)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ROSITA MARIA DE FREITAS MAURO
REQUERIDO(A): LUZIA APARECIDA FORNICIARI
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 146, QUE RECONHECEU DE
OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA PRIMEIRA VARA
CÍVEL DESTE JUÍZO DE VILA VELHA, VIA DE CONSEQÜÊNCIA
DETERMINOU QUE SEJAM OS AUTOS REMETIDOS À VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS DESTE JUÍZO
DE VILA VELHA - COMARCA CAPITAL.
40 - DRS. EDUARDO SANTOS SARLO, KAMYLO COSTA LOUREIRO.
PROC. Nº 035.08.011505-4 (18.323)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: MERCEARIA MARIANA LTDA. ME MEE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(A): IND. DE MASSAS A QUEOPS LTDA. E OUTRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 31Vº, PARA INDICAR O
VALOR DO ALEGADO DANO MATERIAL E COMPROVANDO-O
DOCUMENTALMENTE, A TEOR DO QUE DISPÕE OS ARTS. 283, DO CC.
ART. 284, DO CPC. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
41 -DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR.
PROC. Nº 035.07.006990-7 (17.262)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
REQUERIDO(A): MAURICIO RODRIGUES LAURIANO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 210, PARA AS CONTRA RAZÕES.
42 -DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT.
PROC. Nº 035.06.016972-5 (16.838)
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: ANTONIO LOUZADA CANDOTI
REQUERIDO(A): JOEL SANTOS NEVES FILHO
PARA RECEBER OS AUTOS.
43 - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU.
PROC. Nº 035.08.011177-2 (18.307)
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO(A): VLP EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, PREPARAR PEÇAS
E ENCAMINHÁ-LA PARA CUMPRIMENTO.
VILA VELHA-ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA – PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO Nº 11.029.035.070.239.385
AÇÃO DE EXECUÇÃO
O DR. CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA
VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA CERTIFICADO QUE ESTÃO EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO REFLETIVOS BRASIL COM. ATACAD. LTDA. CNPJ Nº
05.949.619/0001-60 POR SEU REPRESENTANTE LEGAL E JOSÉ
RICARDO COELHO DE QUEIROZ, CPF Nº 009.700.957-16, PERANTE
ESTE CARTÓRIO E JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES,
PROCESSAM-SE
OS
AUTOS
DA
AÇÃO
DE
EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL EM EPÍGRAFE MOVIDA POR BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S.A. EM FACE DE REFLETIVOS BRASIL COM. ATACAD.
LTDA. E OUTRO, DESTA FEITA, FICAM OS MESMOS CITADOS PARA
NO PRAZO DE 03 (TRÊS DIAS) EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 50.604,58 (CINQÜENTA MIL, SEISCENTOS E
QUATRO REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS) ACRESCIDO DE
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NO CASO DE
PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS DIAS), OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SERÃO REDUZIDOS PARA 10% (DEZ POR CENTO).
ADVERTÊNCIAS: A) – PRAZO PARA EMBARGOS: O EXECUTADO
PODERÁ EMBARGAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DESTE EDITAL. B) - É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO
PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À
EXECUÇÃO, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O
CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE
QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A
74
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REALIZAÇÃO DA PENHORA. C) – NO CASO DE INTEGRAL
PAGAMENTO NO PRAZO DE TRÊS DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ
REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A), PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10
DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO 2008. EU, ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
JUIZ DE DIREITO: DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS
PEIXOTO, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO
LISTA DE INTIMAÇÃO 24/08 - A
PROC. Nº : 9644 - 035 070 073 347 / 9755 / 9756 - IMPUGNAÇÃO
REQTE: LUCIANA PEREIRA MARTINS OLIVEIRA
REQDO: BRADESCO/ADM CAROES DE CREDITO
DR. MARCIELLE PINHEIRO LEAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
OFÍCIO DE FLS. 285/286 NO PRAZO DE LEI.
PROC. Nº : 10368 - 035 080 051 473 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: CAMILO DE LELIS SANTOS CARDOSO
REQDO: AILTON SOARES LOPES
DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A
FIM DE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DA
TSTEMUNHA NA COMARCA DE CAMPOS DE GOYTACAZES NO
PRAZO DE LEI.
VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCRIVÂ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
JUIZ DE DIREITO: DR. MOACYR C. DE F. CORTES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM
CHEFE DE SECRETARIA: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
LISTA 77/08
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(S):
ALEXANDRE PUPPIM
ALOISIO LIRA
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI
ANTONIO NASCIF NICOLAU
CARLOS EDUARDO RIVERO
CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
CLESIO ZIPINOTTI JUNIOR
DANIEL MATIAS SILVA
EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
GILMAR ZUMACK PASSOS
GUILHERME DE VIANA RANDOW
JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
JONATHAN VIEIRA
MIGUEL BELLINI NETO
RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR
ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO
PROCESSO Nº 50.673 - 035.080.050.673
AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
REQTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REQDO: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO
DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO VALOR DE
R$73,50.
PROCESSO Nº 6543 - 035.050.013.222
AÇÃO CAUTELAR
REQTE: JOSÉ FERREIRA DE AZEVEDO NETO
REQDO: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO
DR.FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
DA SENTENÇA DE FLS. 75V, A SEGUR RESUMIDA:"VISTOS, ETC...
ASSIM, FACE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO,
JULGO EXTINTO O PRESENTE MÓDULO PROCESSUAL, APLICANDO
SUBSIDIARIAMENTE O INCISO I, DO ART. 794 DO CPC. CUSTAS
REMANESCENTES SE HOUVER, PELA ASSOCIAÇÃO. EXPEÇA-SE
ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQUENTE. P.R.I. TRANSITADA ESTA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE. VILA VELHA, 17/03/08. (AS) MOACYR C. DE F.
CÔRTES - JUIZ DE DIREITO."
PROCESSO Nº 36.940 - 035.060.036.940
AÇÃO DE EMBARGOS AO DEVEDOR
REQTE: VIDA SEGURADORA S/A
REQDO: LAURO EWERTON FERREIRA
DRS. DANIEL MATIAS SILVA E ZACARIAS FERNANDES MOÇA
NETO.
DAS INFORMAÇÕES PELO PERITO JUDICIAL ÀS FLS. 246/271.
PROCESSO Nº 4870 - 035.010.143.861
AÇÃO DE EXECUÇÃO
REQTE: BANCO BRADESCO S/A
REQDO: WALDIR FRANCA E OUTRO
DRS. MIGUEL BELLINI NETO E CESAR AUGUSTO LEADEBAL
TOLEDO DA SILVA
DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 713/715, QUE ACOLHEU EM PARTE
A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À
CONTADORIA PARA QUE ESTA REFAÇA OS CÁLCULOS DE FLS. 670.
PROCESSO Nº 26.119 - 035.070.226.119
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO
REQDO: MANOEL BARROS DA COSTA
DR. GILMAR ZUMACK PASSOS
PARA RECEBER CÓPIA DA CERTIDÃO DA LAVRATURA DO TERMO DE
PENHORA EXPEDIDO ÀS FLS. 66.
PROCESSO Nº 29.275 - 035.060.029.275
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: EDMAR MAUSA DOS SANTOS E OUTRO
REQDO: SIGMA ENGENHARIA LTDZ
DRS. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E ALEXANDRE PUPPIM
DA DECISÃO DE FLS.179/180 QUE NÃO CONHECEU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS, POR JULGÁ-LOS EXTEMPORÂNEOS.
PROCESSO Nº 5749 - 035.030.160.705
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: UBIRAJARA RUBENS GOMES DA SILVA
REQDO: TANIA MARA SONCINI E OUTRO
DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
DO DESPACHO DE FLS. 157 QUE DETERMINOU QUE SE INFORMASSE
ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO NO FINANCIAMENTO DO
VEÍCULO QUE NOMEOU À PENHORA, DISCRIMINANDO, NO PRAZO
DE DEZ DIAS.
75
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PROCESSO Nº 89.960 - 035.080.089.960
AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
REQTE: SOLEDU ROCHA MODAS LTDA.
REQDO: NILMARA FACINI DE ALENCAR
DR.EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO VALOR DE
R$73,50 (SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
PROCESSO Nº 60.607 - 035.080.060.607
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQTE: NUBIA CARLA FONSECA GOULART
REQDO: EUROSILICONE BREAST AESTHTICS
DR.CLESIO ZUPINOTTI JUNIOR
PARA RECEBER E TRADUZIR A CARTA ROGATÓRIA POR TRADUTOR
OFICIAL.
PROCESSO Nº 54.646 - 035.060.054.646
AÇÃO DE DESPEJO
REQTE: ALICE PERILO
REQDO: JONATHAN VIEIRA JUNIOR
DR. JONATHAN VIEIRA
PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS O ATUAL ENDEREÇO
RESIDENCIAL DO EXECUTADO.
PROCESSO Nº 23.108 - 035.080.123.108
AÇÃO MONITÓRIA
REQTE: BANCO ITAU S/A
REQDO: VLP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
DR. ANTONIO NASCIF NICOLAU
PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS ESCLARECER ACERCA DA ALEGAÇÃO
DE FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (LEI. 10.931/04).
PROCESSO Nº 79.870 - 035.070.179.870
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO PANAMERICANO
REQDO: VANTUIL CARLOS PEREIRA
DR. RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR
PARA CIÊNCIA DO TEOR DOS OFÍCIOS DE FLS. 147/153.
PROCESSO Nº 6843 - 035.050.091.897
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE: CHARBEL JACOB
REQDO: BANCO ITAU S/A
DR.GUILHERME DE VIANA RANDOW
DO DESPACHO DE FLS. 45 QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DOS
RENDIMENTOS DOS AUTORES SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PROCESSO Nº 29.032 - 035.080.029.032
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
REQTE: HOSPITAL SANTA MÔNICA
REQDO: MARIA DO CARMO ALMEIDA BORGES
DRS. CARLOS EDUARDO RIVERO E ALOISIO LIRA
DA DECISÃO DE FLS. 27/28 QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO.
VILA VELHA, 19 DE SETEMBRO DE 2008
WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
CHEFE DE SECRETARIA
(AUT. ART. 128 DO CÓD. NORMAS DA C.G. J. ES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DE
ENTRÂNCIA ESPECIAL
JUIZ DE DIREITO: DR. MOACYR C. DE F. CORTES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM
CHEFE DE SECRETARIA: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
LISTA 78/08
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(S):
CONSTÃNCIO JORGE BRANDÃO
EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
EDUARDO BELLIDO BARRETO
EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES
EDUARDO GARCIA JUNIOR
EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES
EMERSON LUIZ FAÉ
HEBER GOMES Y GOMES
IARA QUEIROZ
JOÃO PAULO FERREIRA DE SOUZA
LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI POLEZE
LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI
MÁRCIA REGINA DA SILVA NUNES
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN
PROCESSO Nº 02.716 - 035.070.102.716
AÇÃO CAUTELAR
REQTE: RONALDO DA COSTA
REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DRª VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE
R$ 128,56.
PROCESSO Nº 03.680 - 035.070.103.680
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: CONSORCIO ECONOMICO LTDA.
REQDO: JOSÉ DELCIO BELISÁRIO
DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 38, QUE
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 267
VIII DO CPC.
PROCESSO Nº 04.530 - 035.080.004.530
AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE: ESCELSA (ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A)
REQDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
DR. EDUARDO BELLIDO BARRETO
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 26
QUE NÃO EFETIVOU A CITAÇÃO POR NÃO LOCALIZAR O RÉU NO
ENDEREÇO FORNECIDO.
PROCESSO Nº 04.649 - 035.060.104.649
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S/A
REQDO: APARECIDA MARIA DA SILVA-ME
DR. EDUARDO TADEU HENRIQUE DE MENEZES
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.54 V
QUE DEIXOU DE EFETIVAR A CITAÇÃO DA RÉ.
PROCESSO Nº 05.444 - 035.070.205.444
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE: MASTER HELP INFORMÁTICA LTDA. E OUTROS
REQDO: BANCO BRADESCO S/A
DR. HEBER GOMES Y GOMES
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 31 QUE CONCEDE
VISTA AO AO EMBARGADO.
PROCESSO Nº 06.972 - 035.080.006.972
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQTE: BANCO FINASA S/A
REQDO: ANDRÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 27 QUE
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EXTINGUINDO O FEITO
COM FULCRO NO ART. 267 INC. VII DO CPC.
PROCESSO Nº 06.988 - 035.080.106.988
AÇÃO MONITÓRIA
76
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE: GERALDO LUCIANO DE MIRANDA
REQDO: JOEL ROSA DE OLIVEIRA
DR. JOÃO PAULO FERREIRA DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 13, A SEGUIR
TRANSCRITO:"AUTOS 06998 - INTIME-SE O AUTOR PARA, EM DEZ (10)
DIAS: A) RECOLHER CUSTAS PRÉVIAS, POR INDEFERIDO O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, HAJA VISTA QUE SUA
CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO NÃO O COLOCA COMO INTEGRANTE
DA GRANDE MASSA DE TRABALHADORES CUJA SUBSISTÊNCIA É
AMEAÇADA PELO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS; B)
RATIFICAR A INICIAL PARA QUE SEJA INCLUÍDO NO VALOR
ALMEJADO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS
LEGAIS, SOB PENA DE VEDAÇÃO FUTURA. DILIGENCIE-SE. VILA
VELHA, 01/08/08. (AS) RICARDO GARSCHAGEN ASSAD - JUIZ DE
DIREITO."
DR. EMERSON LUIZ FAÉ
PARA DESPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
PROCESSO Nº 48.503 - 035.080.048.503
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
REQTE: BANCO BRADESCO
REQDO: LEIDE DA PENHA VALBUSA
DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 18 QUE CONCEDEU VISTA AO
IMPUGNADO.
JUIZ DE DIREITO: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
JUÍZA ADJUNTA: MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA JOSE
ZANDONADI
ESCREVENTES JURAMENTADAS: NILZETT MARIA SILVA SODRÉ
DE SOUZA, LOURDES CAMPOS DELL'ORTO LYRIO E ECÍLIA SAICK
VILA VELHA, 19 DE SETEMBRO DE 2008
WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
CHEFE DE SECRETARIA
(AUT. ART. 128 DO CÓD. NORMAS DA C.G. J. ES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
PROCESSO Nº 5656 - 035.030.133.959
AÇÃO ORDINÁRIA
REQTE: IVANELES OLIVEIRA
REQDO: BANCO DO BRASIL S/A
DRS. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI E LUCIANA BEATRIZ
PASSAMANI POLEZE
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 138, A SEGUIR
TRANSCRITO:"AUTOS Nº 5656 - AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO
ESTABELECIDO NO ART. 475-J, § 5º DO CPC - 06 MESES. I-SE. VILA
VELHA, 13/09/07 (AS) RICARDO GARSCHAGEN ASSAD - JUIZ DE
DIREITO."
PROCESSO Nº 20.260 - 035.070.220.260
AÇÃO DE COBRANÇA
REQTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO
REQDO: CARLOS ROBERTO GONÇALVES JUNIOR E OUTRO
DRS. MÁRCIA REGINA DA SILVA NUNES E PAULO CÉSAR DE
OLIVEIRA
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 50, A SEGUIR
RESUMIDA:"VISTOS, ETC...SENDO LÍCITO E LOUVÁVEL A
COMPOSIÇÃO DA LIDE MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS,
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES PARA QUE
PRODUCA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, EXTINGUINDO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269
III DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS SATISFEITAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, COMO CONVENCIONADO. P.R.I. ARQUIVEM-SE.
VILA VELHA, 30/05/08. (AS) RICARDO GARSCHAGEN ASSAD - JUIZ DE
DIREITO."
PROCESSO Nº 20.627 - 035.080.020.627
AÇÃO DE EXECUÇÃO ESTRAJUDICIAL
REQTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A
REQDO: COMERCIAL CASTELLO LTDA-ME
DR. EDUARDO TADEU HENRIQUE MENEZES
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 36 VERSO QUE CITOU O
EXECUTADO NÃO EFETIVANDO A PENHORA POR NÃO ENCONTRAR
BENS.
PROCESSO Nº 20.815 - 035.070.220.815
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: BANCO BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO S/A
REQDO: MURILO BORGES E OUTRO
DR.ª IARA QUEIRÓZ
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 48V QUE DEIXOU DE
EFETIVAR A PENHORA POR NÃO TER CONHECIMENTO DE BENS EM
NOME DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA.
PROCESSO Nº 25.059 - 035.060.025.059
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: RIVIANE MARQUES NEVES DA SILVA
REQDO: LUIZ FERNANDO SOARES DE BARROS
LISTA Nº 07-B/2008
RELAÇAO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97
E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
E. S. ART. 55
JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
NOEMAR SEYDEL LYRIO
01) PROC. Nº 03506008114-4 - AÇÃO DE RESILIÇÃO PARCIAL DE
CONTRATO
REQUERENTE: LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA JÚNIOR
REQUERIDO: CLAUDIO JOSÉ REZENDE E OUTRA
DRS.: JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA E NOEMAR SEYDEL LYRIO
DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 07.10.2008, ÀS 16:00 HORAS, NO
ENDEREÇO A SEGUIR TRANSCRITO: AV. CHAMPAGNAT, 689, ED.
ARUANÃ, 6º ANDAR, SALA 604, CENTRO - VILA VELHA - ES,
CONFORME INDICADO ÀS FLS. 137-139, DOS AUTOS.
VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
NILZETT MARIA SILVA SODRÉ DE SOUZA
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROC. Nº 5.524/07 (035.07.023390-9)
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
O DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR,
MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA
CRIMINAL DE VILA VELHA, ES., POR NOMEAÇÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO
CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL, NA QUAL FIGURA(M) COMO
ACUSADO CHARLES HENRIQUE MACIEL DE ALMEIDA, NASCIDO
AOS 03.06.1985,FILHO DE AILTON JOSÉ DE ALMEIDA E MIRIAN D`ARC
MACIEL OU MIRIAN D`ARC MARCIEL DA SILVA, POR INFRAÇÃO AO
ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03.
E, COMO CONSTA AINDA, DOS AUTOS QUE O ACUSADO
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL INTIMÁ-LO(S) PESSOALMENTE, FICA(M) INTIMADO(S)
PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER NO CARTÓRIO DA 2ª
77
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ES, E PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DA CONTA DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 292,70
(DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS, SETENTA CENTAVOS); TUDO
DE ACORDO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 148/151 DOS
AUTOS DO PROCESSO SUPRA REFERENCIADO.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É AFIXADA UMA CÓPIA
NO LUGAR DE COSTUME NESTE FÓRUM E PUBLICADO, POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA - ES.,
AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MAT. Nº 027847-08
AUT. PELO PROV. 001/002/98 - CGJES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROC. Nº 5674/08 (035080093210)
O DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR,
MM JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES.,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. ETC...
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA DIEGO PIRES
RAFAESKI, NASCIDO AOS 11.07.1988, FILHO DE MARIA PIRES DA
GLÓRIA E LUCIANO RAFAESKI.
E, COMO CONSTA QUE O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S)
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL CITÁ-LO(S) PESSOALMENTE, CITO-O(S) PELO PRESENTE
EDITAL, PARA RESPONDER Á ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O
QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS
E
REQUERENDO
SUA
INTIMAÇÃO. DEVERÁ AINDA INFORMAR SE POSSUE CONDIÇÕES
FINANCEIRAS DE ARCAR COM DESPESAS COM ADVOGADO; TUDO
NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
COMARCA, LHE(S) MOVE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, § 4º, I E IV
DO CP, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE FURTO
TENTADO EM RELAÇÃO AS ESQUADRIAS, PREVISTO NO ART. 155, § 4º,
I E IV, NA FORMA DO ART.14, II, TODOS DO CP.
PARA CONHECIMENTO DE TODOS, É AFIXADA UMA CÓPIA DO
PRESENTE NO LUGAR DE COSTUME, NESTE FÓRUM, BEM COMO
PUBLICADO POR UMA VEZ, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18
(DEZOITO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008.
BIANCA GIANORDOLI MONTEIRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - MAT. Nº 027847-08
AUT. PROVIMENTOS 001/002/98 CGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 10 DIAS)
A DOUTORA ELZA MARIA DE OLIVEIRA
XIMENES, JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO, TEM
ANDAMENTO UM PROCESSO-CRIME Nº (035.08.008468-0), MOVIDO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA RAFAEL ARAÚJO FERREIRA,
VULGO “TIMÃO”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 09/10/1984,
FILHO DE JOSÉ FERREIRA E MARIA ARAUJO FERREIRA,
ATUALMENTE EM LUGAR NÃO SABIDO DA JUSTIÇA, POR CRIME
PRATICADO NO DIA 06 DE MARÇO DE 2008, POR VOLTA DAS 12:00
HORAS, NO BAIRRO IBEL, VILA VELHA-ES., QUANDO O(S)
DENUNCIADO(S), RAFAEL ARAUJO FERREIRA E OUTRO, FORAM
DENUNCIADOS PELO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA PELO CRIME
DEFINIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO I E IV DO CPB., TENDO COMO
VÍTIMA PAULO RODRIGO DA COSTA MUNIZ, PELO CRIME JÁ
REFERIDO. MANDOU NA MELHOR FORMA DE DIREITO PASSAR O
PRESENTE EDITAL PELO QUAL CITA-O PARA RESPONDER A
ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PODENDO
ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA
DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR
AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATÉ O
MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA
INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. SE O ACUSADO NÃO
RESPONDER A ACUSAÇÃO NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO
SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, O
JUIZ DETERMINARÁ A PRODUÇÃO DE PROVAS E, SE FOR O CASO,
DECRETAR A SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME O DISPOSTO NO
ART. 312 DO CPP.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, SERÁ PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. VILA
VELHA(ES), AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008.
EU, ESCRIVÃ JUDICIARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO
ESCRIVÃ JUDICIARIA
(CONFORME PROVIMENTO Nº 017/99 DA ECGJES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 10 DIAS)
A DOUTORA ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO,
JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL
DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO, TEM
ANDAMENTO UM PROCESSO-CRIME Nº (035.07.021420-6), MOVIDO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA WILLER PROFETA PIERI,
VULGO “MENOR”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 21/08/1980,
FILHO DE WALDEMAR NATAL PIERI E ELIZETE PROFETA PIERI,
ATUALMENTE ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO DA JUSTIÇA, POR CRIME PRATICADO NO DIA 15 DE AGOSTO
DE 2008, POR VOLTA DAS 4:30 HORAS, NO BAIRRO ARAÇÁS, VILA
VELHA-ES., QUANDO O(S) DENUNCIADO(S), WILLER PROFETA
PIERI, FOI DENUNCIADO PELO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA PELO
CRIME DEFINIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO I E IV DO CPB., TENDO
COMO VÍTIMA DIANA, PELO CRIME JÁ REFERIDO. MANDOU NA
MELHOR FORMA DE DIREITO PASSAR O PRESENTE EDITAL PELO
QUAL CITA-O PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATÉ O MÁXIMO DE 08
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(OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO,
QUANDO NECESSÁRIO. SE O ACUSADO NÃO RESPONDER A
ACUSAÇÃO NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O
PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ
DETERMINARÁ A PRODUÇÃO DE PROVAS E, SE FOR O CASO,
DECRETAR A SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME O DISPOSTO NO
ART. 312 DO CPP.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, SERÁ PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. VILA
VELHA(ES), AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008.
EU, ESCRIVÃ JUDICIARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO
ESCRIVÃ JUDICIARIA
(CONFORME PROVIMENTO Nº 017/99 DA ECGJES)
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
PRIVATIVA DO JÚRI
JUÍZA DE DIREITO: ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO
PROMOTOR(ES) DE JUSTIÇA: HENRIQUE DE SOUZA LIMA E
FLORENCIO IZIDORO HERZOG
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 10 DE
NOVEMBRO DE 2008 ÀS 15:00H.
04) PROCESSO 035.050.153.929
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): CLÁUDIA ROSANA GOMES TORRES
ADVOGADO(S): DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
PARA TOMAR VISTAS DO LADO PSIQUIÁTRICO DE FLS 137/140.
05) PROCESSO 035.070.119.165
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ANIBAL DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(S): DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, PODENDO JUNTAR ÀS
MESMAS, DECLARAÇÕES DE CONDUTA .
06) PROCESSO 035.060.093.453
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MARCOS VENICIO VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MARIO VIEIRA
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
07) PROCESSO 035.070.212.416
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ENEIA CHAGAS BATISTA
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE FLS.
118/121.
LISTA Nº 25/2008
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99,
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999.
INTIMO:
DR. OSCAR MARTINS
DRª FERNANDA ROCKERT
DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON
DR. WILSON C. B. SALDANHA
DR. RAFAEL ROLDI FREITAS RIBEIRO
DR. JAKSON SIPOLATTI
DRª TANIA MARIA PIRES E PINHO
DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
DRª TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
DR. JOSÉ MARIO VIEIRA
DR. ANTONIO SERGIO CONCEIÇÃO
DRª KARINA MAGNAGO
DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAÚJO
DR. HOMERO JUNGER MAFRA
DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS
DR. HOMERO JUNGER MAFRA
DR. CLAUDIUS ANDRÉ M. CABALLERO
01) PROCESSO 035.070.185.828
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): HERDILAN JACKSON ROSA E MARCELO LUCAS DE
OLIVIERA
ADVOGADO(S): DR. OSCAR MARTINS, DRª FERNANDA ROCKERT,
DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON E DR. WILSON C. B. SALDANHA
PARA CIÊNCIA DA DESCISÃO DE PRONÚNCIA 231/233.
02) PROCESSO 035.060.055.163
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ILTEMIR ARAUJO MACHADO
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ROLDI FREITAS RIBEIRO E DR.
JAKSON SIPOLATTI
PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 03 DE
NOVEMBRO DE 2008 ÀS 15:30H.
03) PROCESSO 035.070.255.928
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ANTÔNIO CARLOS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRª TANIA MARIA PIRES E PINHO
08) PROCESSO 035.060.243.322
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): LAUDINEI DA SILVA
ADVOGADO(S): DRª KARINA MAGNAGO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA DE FLS. 349/355
09) PROCESSO 035.050.039.219
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): HERMÓGENES MOURA FERREIRA
ADVOGADO(S): DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAÚJO
PARA TOMAR CIÊNCIA QUE FOI DEFERIDO O PRAZO DE DOIS DIAS
PARA VISTA.
10) PROCESSO 035.990.108.058
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ROBSON PAULO DA SILVA, DIORGES SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. HOMERO JUNGER MAFRA, DR. JOÃO
BRANDINO DOS SANTOS
PARA FINS DO ART. 422 DO CPP.
11) PROCESSO 035.020.096.380
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): SEBASTIÃO DE SOUZA PAGOTTO E LEANDRO
SCARDUA MAGESKI
ADVOGADO(S): DR. HOMERO JUNGER MAFRA, DR. CLAUDIUS
ANDRÉ M. CABALLERO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 4614, QUE DIZ QUE EM
CONSIDERAÇÃO A VIGÊNCIA DA LEI 11.689/08, QUE MODIFICOU O
PROCEDIMENTO DO JÚRI, NOS TERMOS DO ART. 422 DO CPP,
ABRA-SE VISTA À DEFESA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS,
APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM
PLENÁRIO, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÃO JUNTAR
DOCUMENTOS E REQUERER DILIGÊNCIAS.
12) PROCESSO 035.080.000.249
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): GIOVANI CHAGAS BARRETO E DIONES NEVES
VICENTE
ADVOGADO(S): DR. DELSON SANTOS MOTTA E DR. MARTIN DO
CARMO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA 332/338.
VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
Segunda-Feira
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22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
JUÍZA DE DIREITO: CARLOS MAGNO MOULIN LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE
MELLO
ESCREVENTES: ANGELA MARIA NEIVA DE ALMEIDA, CINTIA
MANTOVANELLI E JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
LISTA Nº 34/2008
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99,
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999.
INTIMO:
DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL
DR. CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
DRª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA
DR. FABIANO DOS SANTOS ARAUJO
DR. GERSON MENDES DA SILVA.
DR. JADIR CID SIMÕES
DR. JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
DR. MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
DR. MANOEL FELIX LEITE
DR.SERGIO LUIZ SALLES PINHEIRO
DR.SERGIO SANTANA MORAIS
DR.VANIA VERISSIMO DA SILVA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S): DR.ª VANIA VERISSIMO DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 75/76 QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDA EM FAVOR DO
ACUSADO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
07) PROCESSO Nº 035.070.186.800 (1108)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): CAMILA BELIZARIO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. SERGIO LUIZ SALLES PINHEIRO.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS E GUIA DE
EXECUÇÃO
EXPEDIDA,
NOS
AUTOS
DA
AÇÃO
PENAL
SUPRAMENCIONADA.
08) PROCESSO Nº 035.050.020.102 (422)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ALESSANDRA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. SERGIO SANTANA MORAIS E DR. GERSON
MENDES DA SILVA.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTA DE CUSTAS E DA GUIA DE
EXECUÇÃO
EXPEDIDA,
NOS
AUTOS
DA
AÇÃO
PENAL
SUPRAMENCIONADA.
09) PROCESSO Nº 035.070.201.476 (1091)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ISAIAS DE OLIVERIA E OUTROS
ADVOGADO(S): DR. JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 764 QUE RETIFICOU A
DECISÃO DE FLS. 715, PARA RECEBER A DENUNCIA EM RELAÇÃO
ISAIAS DE OLIVERIA, BIANCA CEREJA DUARTE E RENATO GOMES
CAMARGO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
01) PROCESSO Nº 035.080.072.891 (1326)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MATEUS DE ALMEIDA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/10/2008, ÀS 13:30 HORAS,
E PARA CIÊNCIA DOS LAUDOS DE FLS. 167/170 E 172/175, NOS AUTOS
DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
10) PROCESSO Nº 035.080.148.808- APF
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): VITOR CARVALHO DO CARMO
ADVOGADO(S): DR. FABIANO DOS SANTOS ARAUJO.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 32/33 QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDO EM FAVOR DO
ACUSADO POR PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA
02) PROCESSO Nº 035.070.039.306 (978)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): HELLEN COSME E JOÃO CARLOS SACRAMENTO FRAGA
ADVOGADO(S): DR.ª CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 217/227, NOS AUTOS
DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA.
VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
03) PROCESSO Nº 035.070.128.604 (1035)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): NILTON JOSE DA SILVA QUINTINO E OUTROS
ADVOGADO(S): DR. MANOEL FELIX LEITE E DRª DOROTÉIA MARIA
CABRAL DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DEFERIU O PLEITO
DE FLS. 593 E QUE ACOLHEU A MANIFESTAÇÃO DO RMP, QUANTO
AO PLEITO DE FLS. 590/591.
JOSENITA DA COSTA ALTAFIM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO
CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
JUÍZA TITULAR: DRª ABIRACI SANTOS PIMENTEL
PROMOTORA: DRª. MÁRGIA CHIANCA MAURO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA COSTA
NA FORMA DO ART. 236 C/C 1.216 DO CPC.
04) PROCESSO Nº 035.080.035.252 (1261)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ROSE RAFAEL.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL SUPRAMENCIONADA.
05) PROCESSO Nº 035.080.119.536 (1410)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ROSANA FIGUEIREDO BERMUDES
ADVOGADO(S): DR. JADIR CID SIMÕES.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 87/88 QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDO EM FAVOR DA
ACUSADA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA.
06) PROCESSO Nº 035.080.117.043 (1397)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ROMULO CAETANO DOS SANTOS.
LISTA 44/2008
INTIMO:
1- PROC. Nº 40.572 - (035.08.002805-9) - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PARTES: A.C.S X L.P.S E OUTRO
DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 53/61, NO PRAZO LEGAL.
2 - PROC. Nº 40.866 - (035.08.008752-7) - REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: A.C.S X M.B.P.S
DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECER
SE PRETENDE A RESCISÃO OU A EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS,
BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR DECLARAÇÃO DE QUE
TRATA A LEI 1.060/50 E TERMO DE RENÚNCIA DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, PARA O FIM DE OBTER A
80
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TUDO DE CONFORMIDADE
COM O R. DESPACHO DE FLS. 11 E 11 VERSO.
3- PROC. Nº 40.035 - (035.07.016042-5) - PARTILHA DE BENS
PARTES: M.A.B.R.F X E.G.G
DRª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ PARA, CIÊNCIA DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 331 DO CPC,
PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 125 DOS AUTOS
SUPRACITADOS.
4 - PROC. Nº 40.938 - (035..08.010054-4) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
COM BENS A PARTILHAR
PARTES: I.A.S X E.R.S
DRª RENATA MILHOLO CARREIRO AVELLAR PARA CIÊNCIA DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO
PARA O DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 41 DOS AUTOS
SUPRACITADOS.
5 - PROC. Nº 40.558 - (035.08.002510-5) - DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM
BENS A PARTILHAR
PARTES: H.A.A X E.B.A
DR. LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS PARA CIÊNCIA DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS;
TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 87 DOS
AUTOS SUPRACITADOS.
6 - PROC. Nº 40.935 - (035.08.009921-7) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO
PARTES: C.B.A.S X D.J.V
DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR PARA CIÊNCIA DO
PARECER MINISTERIAL DE FLS. 20 VERSO QUE DETERMINOU A
INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA ASSINAR NA PETIÇÃO INICIAL E
RECONHECER FIRMA OU JUNTAR PROCURAÇÃO COM PODERES
ESPECÍFICOS, REQUERENDO O MESMO EM RELAÇÃO AO
REQUERIDO (FLS. 15).
7 - PROC. Nº 16.989 - (035.98.022024-4) - ALIMENTOS
PARTES: Y.G.C X O.A.C
DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 108 QUE ACOLHEU A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 107
VERSO E, DESSA FORMA INDEFERIU O PEDIDO REQUERIDO ÀS FLS.
104/105 E, EM NADA HAVENDO APÓS TRANSCORRIDOS 10 DIAS
RETORNAR AO ARQUIVO.
8 - PROC. Nº 41.101 - (035.08.014546-5) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM
BENS A PARTILHAR
PARTES: G.S.C X C.L.S
DR. MARCELO DE ARAÚJO NERI PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DO
PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O FIM DE OBTER A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO
ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 17 DOS AUTOS
SUPRACITADOS.
9 - PROC. Nº 39.209 - (035.06.017661-3) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: V.S.R.L.J X D.C.L
DRª LUDMYLA SANTOS NUNES PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR
DA R. SENTENÇA DE FL. 42 QUE JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO, MANTENDO A DECISÃO DE FLS. 20/21, EXONERANDO O
REQUERENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RELAÇÃO AO FILHO
D.C.L E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, I DO CPC.
10 - PROC. Nº 41.098 - (035.08.014458-3) - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA.
PARTES: T.R.S X C.V.N.S
DRª CIBELE ANDREATA D'AMATO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS MANIFESTAR-SE NESTES AUTOS, CONFORME R. DESPACHO DE
FLS. 25.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
11 - PROC. Nº 41.082 - (035.08.014064-9) - ALIMENTOS
PARTES: J.V.O X J.L.O
DRª TATYANA CORREIA FERRARI PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE
POBREZA, FIRMADA PELA PRÓPRIA PARTE E DECLARAÇÃO DO
PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O FIM DE OBTER A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO
ARTIGO 284, DO CPC E, AINDA, PARA REGULARIZAR O
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, UMA VEZ QUE QUEM DEVE
OUTORGAR PODERES É O MENOR, MESMO QUE REPRESENTADO,
BEM COMO, PARA EMENDAR O VALOR DA CAUSA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 10.
12 - PROC. Nº 40.273 - (035.07.023198-6) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: J.R.S X A.M.S
DR. EVANDRO RICARDO DE CASTRO PARA CIÊNCIA DO PEDIDO
DE FLS. 82, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, PARÁGRAFO 4º DO CPC,
FORMULADO PELO AUTOR NOS AUTOS SUPRACITADOS.
13 - PROC. Nº 39.507 - (035.06.025757-9) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM
BENS A PARTILHAR
PARTES: M.S.T.A.M X O.P.M
DRª JEMIMA DE OLIVEIRA TINOCO PARA DIZER SE TEM
INTERESSE NA TRANSFORMAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO EM AÇÃO DE
DIVÓRCIO DIRETO CONSIDERANDO QUE AFIRMA QUE O
REQUERIDO ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; E,
CONSIDERANDO AINDA, QUE EM DEZEMBRO DO CORRENTE ANO
SE COMPLETARÁ O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELA
LEI DO DIVÓRCIO, CASO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDO NOVA
CITAÇÃO E, AINDA, RENOVAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA;
TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 23/23
VERSO.
14 - PROC. Nº 40.311 - (035.07.023599-5) - ALIMENTOS
PARTES: S.C.S.G E OUTRO X W.P
DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, PARA NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO E REVOGAÇÃO DA R.
DECISÃO DE FLS. 09; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.
DESPACHO DE FLS. 12 VERSO.
15 - PROC. Nº 38.600 - (035.06.002537-2) - ALIMENTOS
PARTES: A.P.N X A.N
DR. JOÃO BATISTA GOMES PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R.
DESPACHO DE FLS. 36 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 33,
OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR A RESPEITO DO
PEDIDO DE EXTINÇÃO DE FLS. 31, FEITO PELO PRIMEIRO PATRONO
CONSTITUÍDO NOS AUTOS, JÁ QUE SE TRATA DE PATRONOS
DISTINTOS CUJOS REQUERIMENTOS FORAM FEITOS NO MESMO DIA,
TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, VALENDO O SEU SILÊNCIO
COMO DESEJO DE EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
16 - PROC. Nº 37.981 - (035.05.008293-8) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM
BENS A PARTILHAR
PARTES: M.J.A X R.C.A
DRª KELLY CRISTINA BRUNO PARA FAZER O PREPARO DAS CUSTAS
NO VALOR DE R$ 1.223,49 (HUM MIL, DUZENTOS E VINTE E TRÊS
REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) NO PRAZO LEGAL, SOB
PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, NA FORMA
DO ARTIGO 257 DO CPC.
17 - PROC. Nº 40.867 - (035.08.008728-7) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
PARTES: M.F.C X A.A.F.C
DR.
FERNANDO
GARCIA
CORASSA
PARA
CIÊNCIA
E
MANIFESTAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 45, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS.
18 - PROC. Nº 41.079 - (035.08.014036-7) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO
PARTES: N.M X A.F.V
DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, SOB PENA DE
81
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
INDEFERIMENTO DA INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; TUDO
DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 20.
19 - PROC. Nº 41.076 - (035.08.013842-9) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO
PARTES: T.M.A.V X J.J.S.Z
DR. RAPHAEL TRÉS DA HÓRA PARA EM 10 (DEZ) DIAS, E SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, JUNTAR A RESPECTIVA CERTIDÃO
DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA E PROCURAÇÃO
ESPECÍFICA PARA A PRESENTE CONVERSÃO, BEM COMO PARA
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE
R$ 127,21 (CENTO E VINTE E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS),
NO MESMO PRAZO ACIMA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, A TEOR DO ARTIGO 257 CPC; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 11.
20- PROC. Nº 39.239 - (035.06.019192-7) - DIVÓRCIO CONSENSUAL COM
BENS A PARTILHAR
PARTES: C.M.S.C E C.M.S
DR. ALEXANDRE PUPPIM PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
90 QUE DEFERIU O PEDIDO CONSTANTE ÀS FLS. 64, DEVENDO O O
SR. S.S.C PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO ITBI REFERENTE A 50%
(CINQUENTA) POR CENTO DA RENÚNCIA DO USUFRUTO, PARA QUE
POSTERIORMENTE O ACORDO DE SEPARAÇÃO HOMOLOGADO POR
ESSE DOUTO JUÍZO SEJA DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELO
CARTÓRIO DO 1º OFICIO DA 1ª ZONA DE VILA VELHA/ES.
21 - PROC. Nº 40.607 - (035.08.003473-5) - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE
PARTES: C.F.L X M.M.B.S
DR. IVAN LINS STEIN, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE
SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 33/54.
22 - PROC. Nº 40.758 - (035.08.006289-2) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO
PARTES: W.D.L.A X V.G.A.L
DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, PARA NO PRAZO LEGAL,
MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 24/28.
23 - PROC. Nº 41.114 - (035.08.014816-2) - REGULAMENTAÇÃO DE
VISITA
PARTES: R.A.T X E.S.F.T
DR. GILMAR DOS SANTOS LOPES PARA COMPLETAR A PETIÇÃO
INICIAL, COM JUNTADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À
PROPOSITURA DA AÇÃO, QUAL SEJA, A CERTIDÃO DE NASCIMENTO
DO FILHO DO AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DOS
ARTIGOS 283 E 284, AMBOS DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS.
11.
24 - PROC. Nº 41.121 - (035.08.014979-8) - REGULAMENTAÇÃO DE
VISITA
PARTES: G.N.B X L.R.C.S
DRª KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ PARA JUNTAR, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, A ORIGINAL DA PETIÇÃO INICIAL, NA FORMA DOS
ARTIGOS 283 E 284, AMBOS DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO.; TUDO DE CONFORMIDADE COM R. DESPACHO DE FLS.
12.
25 - PROC. Nº 40.413 - (035.07.025857-5) - REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: J.F.M.F X N.C.M
DR. RODRIGO BARATELA LARANJA PARA JUNTAR DECLARAÇÃO
DE POBREZA, FIRMADA PELA PRÓPRIA PARTE E DECLARAÇÃO DO
PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O FIM DE OBTER A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO
ARTIGO 284 DO CPC E, AINDA, PELA ÚLTIMA VEZ, PARA CUMPRIR O
R. DESPACHO DE FLS. 15, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, UMA VEZ QUE ATÉ O PRESENTE
MOMENTO NÃO HÁ NOS AUTOS O COMPETENTE INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO, TAMPOUCO CONSTA ESCLARECIDO O PEDIDO
CONTIDO NO ITEM 17 DE FLS. 05; TUDO DE CONFORMIDADE COM O
R. DESPACHO DE FLS. 33.
26 - PROC. Nº 40.932 - (035.08.009789-8) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: G.F.A.G X M.C.A.G
DR. MARIO LAIBEL COTTA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
PROVIDENCIAR A ASSINATURA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO
JUNTADO ÀS FLS. 35, SOB PENA DE INDEFERIMENTO; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 53.
27 - PROC. Nº 40.832 - (035.08.007914-4) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
PARTES: B.L.C.R X L.C.P.R
DRª MARCELA BIMBATO DE MORAES PARA JUNTAR INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO NOS AUTOS SUPRACITADOS.
28 - PROC. Nº 40.999 - (035.08.011486-7) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM
BENS A PARTILHAR
PARTES: T.S.O.R X R.D.R.C
DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA PARA ESCLARECER O ENDEREÇO
ONDE O REQUERIDO PODE SER ENCONTRADO; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 10 VERSO.
29 - PROC. Nº 40.846 - (035.08.008237-9) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM
BENS A PARTILHAR
PARTES: J.G.A.S X E.J.S
DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL PARA PROVIDENCIAR O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NA FORMA DO
ARTIGO 19 DO CPC, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO A TEOR DO ARTIGO
257, DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL; TUDO DE CONFORMIDADE
COM O R. DESPACHO DE FLS. 17.
30 - PROC. Nº 41.113 - (035.08.014862-6) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM
BENS A PARTILHAR
PARTES: M.P.F.M X A.L.A.M.F
DR. RICARDO TSCHAEN PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R.
DECISÃO DE FLS. 2429 QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PARA A REQUERENTE NO VALOR EQUIVALENTE A 15% (QUINZE)
POR CENTO DO SUBSIDIO LÍQUIDO DO REQUERIDO, FICANDO
CIENTE TAMBÉM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS
15:30 HORAS.
31 - PROC. Nº 41.103 - (035.08.014602-6) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: M.T.N X S.M.F.S.N E OUTROS
DRª ROSANE APARECIDA TAVARES DOS SANTOS PARA JUNTAR
DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O
FIM DE OBTER ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E
PRAZO DO ARTIGO 284 DO CPC.
32 - PROC. Nº 34.521 - (035.02.007739-8) - RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL
PARTES: J.C.S.R E OUTROS X R.C.S
DR. FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL E DR. RODRIGO MELLO
DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
33 - PROC. Nº 27.075 - (035.98.019333-4) - DIVÓRCIO
PARTES: D.A.F X V.L.G.C
DRª
FRANCISCA
DOMINGOS
VIEIRA
SARTORIO
PARA
PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTES AO
ATO REQUERIDO, NA FORMA DO ARTIGO 19, DO CPC NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.; TUDO DE CONFORMIDADE
COM O R. DESPACHO DE FLS. 67.
34 - PROC. Nº 40.561 - (035.08.002539-4) - ALIMENTOS
PARTES: D.J.F X N.H.F
DRª LISLIE VALÉRIA CORDEIRO DUTRA PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, REGULARIZANDO O PÓLO ATIVO,
VEZ QUE A 1ª REQUERENTE, D.J.F. JÁ ALCANÇOU A MAIORIDADE,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO.
35 - PROC. Nº 41.112 - (035.08.014741-2) - REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: K.H.M.R E OUTROS X I.N.R
DR. DERLI BAIENSE MOREIRA PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE
QUE TRATA A LEI N 1.060/50, PARA O FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA E PRAZO DO ARTIGO 284 DO CPC;
TUDO DE CONFORMIDADE COMO R. DESPACHO DE FLS. 32.
82
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
36 - PROC. Nº 39.447 - (035.06.024520-2) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: R.M.F X T.A.F E OUTRO
DR. ALCEBÍADES D'ÁVILA NETO PARA COMPARECER AO
CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA E RETIRAR O
OFÍCIO PARA CANCELAMENTO DOS ALIMENTOS DESCONTADOS EM
FOLHA DE PAGAMENTO DO SR. R.M.F.
37 - PROC. Nº 41.102 - (035.08.014545-7) - RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL
PARTES: L.B X I.J
DRª TATYANA CORREIA FERRARI PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ADEQUAR A INICIAL, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE
DE
CUMULAÇÃO
DOS
PEDIDOS
DE
ALIMENTOS
E
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, ANTE A EVIDENTE
DIVERGÊNCIA DE PROCEDIMENTOS, DEVENDO OS FILHOS, QUE JÁ
SÃO RELATIVAMENTE CAPAZES, VIR EM AÇÃO PRÓPRIA,
DEVIDAMENTE ASSISTIDOS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.
DESPACHO DE FLS. 16.
38 - PROC. Nº 41.091 - (035.08.014459-1) - DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM
BENS A PARTILHAR
PARTES: M.S.C X M.A.S
DR. WILSON AUGUSTO CORRÊA SOUTO PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, PARA FINS DE REGULARIZAR O
NOME DA AUTORA; INFORMAR SE VAI MANTER O NOME DE
CASADA
E
JUNTAR
DECLARAÇÃO
DE
AUSÊNCIA
COM
RECONHECIMENTO DE FIRMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL, BEM COMO, NO MESMO PRAZO ACIMA, JUNTAR
DECLARAÇÃO DE POBREZA, FIRMADA PELA PRÓPRIA PARTE E
DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO, PARA O
FIM DE OBTER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 11.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. MAURILIO ROCHA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 18 VERSO INFORMANDO QUE NÃO LOCALIZOU
O REQUERIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS, E QUE O
MESMO, SEGUNDO INFORMAÇÃO DO PORTEIRO, NÃO CONSTA NA
RELAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO VERDES MARES,
DEVENDO, ASSIM, PROVIDENCIAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO
REQUERIDO PARA A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE
CITAÇÃO.
44 - PROC. Nº 41.131 - (035.08.015199-2) - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA
PARTES: L.G.R X C.R.V
DRª SIMONE SILVEIRA PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR EM
CINCO(5) DIAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DE FLS.
02/20; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 21.
45 - PROC. Nº 41.133 - (035.08.015198-4) - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
PARTES: L.G.R X C.R.V
DRª SIMONE SILVEIRA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO
PRAZO LEGAL SOBRE A IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DE FLS. 02/36; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 40.
46 - PROC. Nº 40.602 - (035.08.003495-8) - DECLARATÓRIA DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C
PARTILHA DE BENS
PARTES: D.C E K.F.P
DR. ELAIS MELOTTI JUNIOR PARA, CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O
DIA 06 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS; TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 52.
VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2008
39 - PROC. Nº 38.370 - (035.05.013553-8) - EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS
PARTES: M.A.T.T X P.B.T
DR. MÁRCIO GARCIA DOS SANTOS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 54/55 DOS AUTOS
SUPRACITADOS; TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO
DE FLS. 57.
40 - PROC. Nº 40.267 - (035.07.022913-9) - RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL
PARTES: E.T X A.R.S
DR. FERNANDO GARCIA CORASSA PARA, CIÊNCIA DA CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 19 VERSO, INFORMANDO QUE O
REQUERIDO NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO
NOS AUTOS E, AINDA, SOLICITA QUE ENTRE EM CONTATO COM A
MESMA PELO Nº DE CELULAR CONSTANTE NOS AUTOS ÀS FLS. 19
VERSO.
41 - PROC. Nº 40.952 - (035.08.010217-7) - REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: M.L.V X M.G.C.V
DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 74 VERSO, INFORMANDO QUE A
REQUERIDA NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO
NOS AUTOS E, AINDA, QUE AS MESMAS MUDARAM-SE DO
ENDEREÇO FORNECIDO, DEVENDO INFORMAR O ENDEREÇO
ATUALIZADO DAS MESMAS PARA A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE
MANDADO DE CITAÇÃO.
42 - PROC. Nº 40.227 - (035.07.022105-2) - ALIMENTOS
PARTES: D.G.S X V.E.S
DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA PARA CIÊNCIA DAS
CERTIDÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 53 VERSO E 54 VERSO
INFORMANDO QUE NÃO LOCALIZOU O REQUERIDO NO ENDEREÇO
FORNECIDO NOS AUTOS, NÃO EFETUANDO, ASSIM A PENHORA E
NEM A INTIMAÇÃO DO MESMO, DEVENDO, ASSIM, FORNECER O
ENDEREÇO ATUALIZADO DO MESMO PARA DAR CONTINUIDADE
AO PROCESSO.
43 - PROC. Nº 40.499 - (035.08.000941-4) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: F.P.R X M.D.M.R
VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C
PROVIMENTO 27/97
EXPEDIENTE DO DIA 05/09/2008
JUÍZA DE DIREITO: NELLY LABRUNIE MARTINELLI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: AMANDA SILVA DA COSTA
LAURINDO
ESCREVENTE JURAMENTADA: CARLA CRISTINA FEREGUETTI
PELIÇÃO
ESCREVENTE JURAMENTADA: CHRISTINA HARCKBART AHNERT
FREITAS
LISTA 78/08
PROCESSO Nº 11272/06 - 035060230113 - AÇÃO DE ALIMENTOS G.A.A.T. X V.A.T. - INTIMAR DR. ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI,
OAB/ES 9.988 E DR. ROBSON LUIZ MARIANI, OAB/ES 12.211, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 150V, QUE REDESIGNOU A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O
DIA 22 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS.
INTIMAR DR. ROBSON LUIZ MARIANI, OAB/ES 12.211 PARA
FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO.
AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
83
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 4 VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DE VILA VELHA – ENTRÂNCIA ESPECIAL
PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
PORTARIA - 001/2008
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL DO ANO DE
2008, NA QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES.
A EXMA. SR. DR.ª MARGARETH ZAGO RABELO,
MMA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA QUARTA
VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE:
CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO INSPECIONAR
PERIODICAMENTE O CARTÓRIO PERTENCENTE A SUA VARA;
CONSIDERANDO QUE A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES TEM
COMO FINALIDADE A REGULARIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS BEM
COMO A FISCALIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA
PELO ESTADO SOB RESPONSABILIDADE DESTA SERVENTIA,
CONFORME DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 48, DA LEI
COMPLEMENTAR 234/02, (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA).
RESOLVE:
1º- REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DA 4ª VARA DE
FAMÍLIA DE VILA VELHA-ES, COM INÍCIO ÀS 13:OO HORAS DO DIA 01
(PRIMEIRO) DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO E TÉRMINO
PREVISTO PARA A DATA EM QUE TODOS OS PROCESSOS EM
TRÂMITE NESTE JUÍZO TIVEREM SIDO INSPECIONADOS;
2º- DETERMINAR A REQUISIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE
TODOS OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO,
COM PRAZOS JÁ VENCIDOS, EXCETO OS QUE ESTIVEREM EM GRAU
DE RECURSO, RESGUARDADOS OS DIREITOS DE CONTAGEM DE
PRAZOS REMANESCENTES.
3º- DETERMINAR QUE AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO DA
QUARTA VARA DE FAMÍLIA, DURANTE A INSPEÇÃO, SEJAM
NORMAIS, INCLUSIVE NO TOCANTE AO ATENDIMENTO AOS
ADVOGADOS, CONTAGEM DE PRAZOS E REALIZAÇÃO DAS
AUDIÊNCIAS NAS DATAS DESIGNADAS.
4º - DETERMINAR À RESPECTIVA ESCRIVANIA A ADOÇÃO
DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE ATO,
APRESENTANDO A ESTE JUÍZO, PARA INSPEÇÃO, TODOS OS
PROCESSOS E LIVROS CARTORÁRIOS OBRIGATÓRIOS.
5º- DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DA
PRESENTE PORTARIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COM
EXERCÍCIO NESTA VARA E AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE VILA VELHA.
6º- DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA AO
EMINENTE
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DE
JUSTIÇA E DIRETORIA DO FÓRUM DE VILA VELHA.
7º- DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DESTA NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, BEM COMO A EXPOSIÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE
DELA TODOS TOMEM CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTE JUÍZO DE VILA VELHA-ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DO ANO DE 2008.
MARGARETH ZAGO RABELO
JUÍZA DE DIREITO
JUIZ DE DIREITO: CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO
PROMOTORA: ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DIHLO FERNANDES TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ADVOGADOS INTIMADOS:
ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
ALLAN DENIS COLNAGO
ALTIVO MACIEL BARROS SILVA
ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
ANTONIO CARLOS BORLOTT
ANTONIO ENOCH DA CRUZ
ANTONIO NACIF NICOLAU
ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
AURÉLIO VIANA CORREA
BIANCA MONTENEGRO VALENTIM
CAMILA TAQUETI FAVARO
CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
CARLOS ROBERTO BUTERI
CARLOS WAGNER SILVA CORREA
CLAUDIA SOUZA DE AMORIM
CLAUDIO COSTA DA SILVA
DANIELLE PINA DYNA
DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
DELI BORGES
DELTON SOUZA
EDUARDO MALHEIROS FONSECA
EDWAR BARBOSA FELIX
EVERALDO CUCCO
FRANKLIN DELMAESTRO
FRANZ ROBERT SIMON
FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
GILMAR ZUMAK PASSOS
GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO
GIZELLI CORDEIRO SILVA LOUREIRO
IRACI RIBEIRO CAULYT SANTOS
IVAN LINS STEIN
JEFFERSON CAETANO DA SILVA
JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO
JONAS ALBERTO OST
JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR
JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES
JOSÉ CARLOS FERREIRA
JOSÉ GILBERTO BARROS FARIA
JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO
KELBERTH ALVES CAVALLEIRO E OLIVEIRA
LILIANE SOUZA RODRIGUES
LISARB RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
LUCIANO BRANDÃO CAMATTA
LUDMYLA SANTOS NUNES
MARCOS VINICIUS ABRAHÃO FERREIRA
MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA
MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS
MARIO LAIBEL COTTA
MARLENE LEÃO BORGES
MATHEUS FRAGA LOPES
MAURA RUBERT GOBBI
MAURICIO DE AGUIAR RAMOS
MAURINO ROBERTO DE SOUZA
NOEMAR SEYDEL LYRIO
PATRICIA CUNHA LORA
PAULO FERNANDES TRINDADE
PEDRO MOTA DUTRA
REJANE MARIA SEFERIN DAROS
RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
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22 de setembro de 2008
RICARDO FIRME THEVENARD
RITA DE CÁSSIA DA VITÓRIA BERNARDO
RODRIGO BRAGA FERNANDES
ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES
SIMONE PAGOTTO RIGO
THELMO DE SOUZA
VALMIR DE SOUZA
VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
DR. CARLOS ROBERTO BUTERI
PROCESSO: 776/2004 - ADJUDICAÇÃO
REQUERENTE: AGNALDO MARCOS DE SOUZA DA SILVA
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JOSÉ JOAQUIM CRUZ AMARAL
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 109/110
DOS AUTOS.
DRª. IRACI RIBEIRO CAULYT SANTOS
PROCESSO: 606/2001 - SOBREPARTILHA
REQUERENTE: CERLINA ROSALEM HELIODORO
REQUERIDO(A): AMANTOR BODART HELIODORO
FINALIDADE: PARA ASSINAR OS TERMOS DE FLS. 67/69 DOS AUTOS.
DR. GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
PROCESSO: 554/2005 - INVENTÁRIO NEGATIVO
REQUERENTE: ANGELA MARIA LEAL DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): GILSON CLAUDIO DO NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA NOS
AUTOS.
DRª. LILIANE SOUZA RODRIGUES
PROCESSO: 685/2001 - INVENTÁRIO NEGATIVO
REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS NASCIMENTO
REQUERIDO(A): VALDECY PEREIRA NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO ATUAL DA
INVENTARIANTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT
PROCESSO: 208/2005 - INVENTÁRIO NEGATIVO
REQUERENTE: DULCINEIA RENZELMAN KRAUSE
REQUERIDO(A): EDGAR KRAUSE
FINALIDADE: PARA ATENDER O PARECER DE FLS. 17 DOS AUTOS.
DR. ANTONIO NACIF NICOLAU
PROCESSO: 21/2006 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: ELIANA SOUZA SIMOES
REQUERIDO(A): ALCY NASCIMENTO DE SOUZA
FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DO
PROCESSO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DR. JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR
PROCESSO: 1052/2001 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: CARLOTA SCHNEIDER FABRIZ
REQUERIDO(A): EUCLYDES FABRIZ
FINALIDADE: PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 22 DOS AUTOS.
DR. PEDRO MOTA DUTRA
PROCESSO: 606/2005 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: OLGA FIORINI SPESSIMILLE
REQUERIDO(A): ANGELO SPESSIMILLE
FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA
CERTIDÃO DE FLS. 24 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. FRANZ ROBERT SIMON
PROCESSO: 09/2003 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: FERNANDO DA VICTORIA JUNIOR
REQUERIDO(A): CORNELIA PASSOS DA VICTORIA E OUTRO
FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS DO ITEM "D" DO
DESPACHO DE FLS. 51 E VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. RICARDO FIRME THEVENARD
PROCESSO: 621/2001 - ARROLAMENTO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: SERGIO TADEU ZANANDREA
REQUERIDO(A): GENTILA MARINOT DO COUTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 83 E
SANAR AS PENDÊNCIAS EXISTENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. LUCIANO BRANDÃO CAMATTA
PROCESSO: 09/98 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: ERICO FERRAZ
REQUERIDO(A): ANATHALIA FEIGL FERRAZ
FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA
CERTIDÃO DE FLS. 103 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. ANTONIO ENOCH DA CRUZ
PROCESSO: 433/2000 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: JOSE RIBEIRO OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ANNA SILVA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 84 VERSO DOS
AUTOS.
DR. RODRIGO BRAGA FERNANDES
PROCESSO: 20/2006 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: MARCELLO DESTRI
REQUERIDO(A): RENZO DESTRI
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE
FLS. 61 DOS AUTOS.
DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
PROCESSO: 237/99 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: TEREZA PASCOALINA DIAS ANDRADE
REQUERIDO(A): JOSE FERNANDES DE ANDRADE
FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA
CERTIDÃO DE FLS. 101 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. MATHEUS FRAGA LOPES
PROCESSO: 28/2008 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ADOMARQUES FRANCISCO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: PARA TRAZER AOS AUTOS DECLARAÇÃO FIRMADA
PELOS INTERESSADOS NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.
DRª. MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
PROCESSO: 68/86 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: OLINDA COSTA ROQUE
REQUERIDO(A): NAIR SIQUEIRA ROQUE
FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA
CERTIDÃO DE FLS. 96 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
AFIM DE SER PROLATADA A SENTENÇA DE PARTILHA.
DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO
PROCESSO: 188/80- INVENTÁRIO
REQUERENTE: PAULO ALCANTARA PINTO
REQUERIDO(A): IGNES CERUTTI PINTO E OUTRO
FINALIDADE: PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 22 VERSO DOS
AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
DR. ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
PROCESSO: 380/96 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ALBERTO NOVAES
REQUERIDO(A): JOÃO CARLOS NOVAES E OUTRA
FINALIDADE: PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O
QUE DE DIREITO EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DRª. MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS
PROCESSO: 311/2005 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: CLARA SEBASTIANES DE ARAUJO
REQUERIDO(A): SEBASTIAO FERREIRA DE ARAUJO E ESPOSA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 100 DOS
AUTOS, PROVIDENCIANDO A REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA
APONTADA.
85
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22 de setembro de 2008
DR. MAURICIO DE AGUIAR RAMOS
PROCESSO: 266/88 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: JOSÉ MARIA BATISTA DA SILVA
REQUERIDO(A): MARIA MARTA LELLIS DA MATTA
FINALIDADE: PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO
DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. ALLAN DENIS COLNAGO
PROCESSO: 923/2001 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: JUVENAL VASCONCELLOS FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): ALBERTO ESTEVES DA COSTA FIGUEIREDO
FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS, DAS
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAL E ESTADUAL EM
NOME DO "DE CUJUS".
DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA
PROCESSO: 121/2005 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: FABIO DOS SANTOS BARBOSA
REQUERIDO(A): ONALDO BARBOSA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE
FLS. 28 DOS AUTOS.
DR. VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
PROCESSO: 295/96 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: MARILZA PRETTI ROSSI
REQUERIDO(A): LAUDIR ROSSI
FINALIDADE: PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
DR. PAULO FERNANDES TRINDADE
PROCESSO: 114/2008 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: DILMA LOPES DA ROCHA
REQUERIDO(A): AUDA LOPES DA ROCHA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE
FLS. 21 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DRª. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
PROCESSO: 469/2003 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: WALDEMAR DA SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO(A): AURELIA AZEVEDO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: PARA CUMPRIMENTO AO ITEM 02 DO DESPACHO DE
FLS. 57 DOS AUTOS.
DR. DELTON SOUZA
PROCESSO: 419/2005 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: IRACY DAVID DA SILVA
REQUERIDO(A): BEATRIZ LUIZA GONÇALVES
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE
FAZENDÁRIO ÀS FLS. 29 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
DRª. MAURA RUBERT GOBBI
PROCESSO: 542/2005 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS CRUPPEIZAKI
REQUERIDO(A): YARA DE ARAUJO CRUPPEIZAKI
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE
FLS. 33 DOS AUTOS.
DRª. MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA
PROCESSO: 115/2008 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: CELMEN DE FARIA E SILVA
REQUERIDO(A): HUGO AZEVEDO E SILVA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE
FLS. 92 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
PROCESSO: 518/2000 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: DEA RIBEIRO MONNERAT
REQUERIDO(A): DARLEY MANOEL MONNERAT
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 83
DOS AUTOS.
DR. CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
PROCESSO: 836/2004 - ARROLAMENTO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: WALACE CORREA DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): DEIR MENDONÇA DA SILVEIRA
FINALIDADE: PARA ADEQUAR O FEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS
NO ART. 1031 E SEGUINTES DO CPC, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DRª. DANIELLE PINA DYNA
PROCESSO: 288/2004 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: LOURDES PEREIRA WANDEKOKEN
REQUERIDO(A): EUTIMIO WANDEKOKEN
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO A MANIFESTAÇÃO
DE FLS. 46 DOS AUTOS.
DR. DELTON SOUZA
PROCESSO: 209/2004 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: ANTONIO LINO GARAJAL
REQUERIDO(A): TEREZINHA GONÇALVES LINO
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DO
AGENTE FAZENDÁRIO ÀS FLS. 28, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB
AS PENAS DA LEI.
DRª. GIZELLI CORDEIRO SILVA LOUREIRO
PROCESSO: 399/2005 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ TOREZANI
REQUERIDO(A): ADEMIR BRAS TOREZANI
FINALIDADE: PARA ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 77 DOS
AUTOS, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO
PROCESSO: 782/2002 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: MARIA HELENA SANTANA
REQUERIDO(A): WALTER LIMA SILVA
FINALIDADE: PARA JUNTAR AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS
DE DÉBITOS EM NOME DO "DE CUJUS".
DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO
PROCESSO: 22/2003 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: YARA HELENA MELIM AZEVEDO
REQUERIDO(A): ANTONIO MELIM
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE
FLS. 92 DOS AUTOS, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
DR. IVAN LINS STEIN
PROCESSO: 80/2001 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: MARTA WAGNER PEREIRA
REQUERIDO(A): ROSA HELENA LUBKE WAGNER
FINALIDADE: PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 68
DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DR. MARIO LAIBEL COTTA
PROCESSO: 134/2007 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS
REQUERENTE: JEDALTYR COUTINHO
REQUERIDO(A): ESPÓLIO JOSÉ JOAQUIM SANT'ANA ROSA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 109 DOS AUTOS
E REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DRª. CAMILA TAQUETI FAVARO
PROCESSO: 169/79 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: JOÃO CORREIA DAS NEVES
REQUERIDO(A): ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTRO
FINALIDADE: PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 122 DOS AUTOS,
NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DRª. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
PROCESSO: 08/2006 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: SILVIA FEDERICE PALMIERI
REQUERIDO(A): GIULIO PALMIERI
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 51 DOS
AUTOS.
DR. THELMO DE SOUZA
PROCESSO: 495/99 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ROBISON JADER DA SILVA PENHA
REQUERIDO(A): RUBENS LIRA DA PENHA
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FINALIDADE: PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 27 DOS AUTOS,
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
PROCESSO: 276/2006 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ILLA MARIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ALAIR TEOFILO DOS REIS
FINALIDADE: PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O DESPACHO DE
FLS. 40 DOS AUTOS, E ASSINAR O TERMO DE INVENTARIANTE DE
FLS. 41.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES
PROCESSO: 36/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DE JESUS MORAES
REQUERIDO(A): NICOMEDIO MORAES
FINALIDADE: PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 20 DOS AUTOS,
E ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE FLS. 21,SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
DR. GILMAR ZUMAK PASSOS
PROCESSO: 922/2001 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A): AUTENIL CANDIDO DE MORAES
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE
FLS. 55 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DR. JOSÉ GILBERTO BARROS FARIA
PROCESSO: 74/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: IGLEIDE MARLY SUBTIL FARIA
REQUERIDO(A): ISMAR LUIZ SUBTIL
FINALIDADE: PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO SOBRE A
POSSIBILIDADE OU NÃO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE
PARTILHA AMIGÁVEL, PARA OS FINS DO ARTIGO 1.031, "CAPUT" DO
CPC.
DR. MARCOS VINICIUS ABRAHÃO FERREIRA
PROCESSO: 31/2006 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: JOSANGELA FRAGA PEREIRA
REQUERIDO(A): JOSETTE AYRES DA FRAGA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 29 DOS
AUTOS, E ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE FLS. 28.
DR. CARLOS WAGNER SILVA CORREA
PROCESSO: 81/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ROBERTO DUARTE SILVA
REQUERIDO(A): IGNACIA NASCIMENTO DA SILVA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128/130
DOS AUTOS.
DRª. RITA DE CÁSSIA DA VITÓRIA BERNARDO
PROCESSO: 275/2005 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: VILSON FERREIRA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): CONCEIÇÃO LUIZA DO NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 96
DOS AUTOS, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
DR. CLAUDIO COSTA DA SILVA
PROCESSO: 81/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ROBERTO DUARTE SILVA
REQUERIDO(A): IGNACIA NASCIMENTO DA SILVA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128/130
DOS AUTOS.
DR. EDWAR BARBOSA FELIX
PROCESSO: 505/97 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ROSILDA NUNES ESTEVES
REQUERIDO(A): AROLDO ESTEVES
FINALIDADE: PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO
DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DRª. CLAUDIA SOUZA DE AMORIM
PROCESSO: 226/98 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: JANIL BAPTISTA ALMEIDA SILVEIRA
REQUERIDO(A): ACI BRITO PORTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 52 DOS
AUTOS, E ASSINAR O TERMO DE FLS. 50/51.
DR. AURÉLIO VIANA CORREA
PROCESSO: 150/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ALDINA CORREA FRANCA
REQUERIDO(A): DERIVAN ANTUNES FRANCA
FINALIDADE: PARA APRESENTAR AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES NOS
AUTOS, NA FORMA DO ARTIGO 1.011 DO CPC.
DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA
PROCESSO: 127/2002 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: EDILENE OLIVEIRA SIMÕES
REQUERIDO(A): JEHOVÁ OLIVEIRA DA SILVA
FINALIDADE: PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 21 DOS AUTOS,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DR. JEFFERSON CAETANO DA SILVA
PROCESSO: 583/2000 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: MARCOS CAMPOS VANZO
REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA VANZO E OUTRA
FINALIDADE: PARA ATENDER ITEM 03 DO DESPACHO DE FLS. 72
DOS AUTOS.
DRª. BIANCA MONTENEGRO VALENTIM
PROCESSO: 455/99 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA H-12
REQUERIDO(A): WALDIR DE ANDRADE VALENTIM
FINALIDADE: PARA ATENDER O DESPACHO DE FLS. 83 DOS AUTOS,
E ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE FLS. 84.
DRª. PATRICIA CUNHA LORA
PROCESSO: 81/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ROBERTO DUARTE SILVA
REQUERIDO(A): IGNACIA NASCIMENTO DA SILVA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128/130
DOS AUTOS.
DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA
PROCESSO: 81/2004 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ROBERTO DUARTE SILVA
REQUERIDO(A): IGNACIA NASCIMENTO DA SILVA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 128/130
DOS AUTOS.
DR. JONAS ALBERTO OST
PROCESSO: 15/86 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: ILDA MACHADO DE MOURA
REQUERIDO(A): CLEBER MONTEIRO DE BARROS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 19 E VERSO DOS
AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DR. EVERALDO CUCCO
PROCESSO: APENSO AO 105/97 - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: HILDA MACHADO PEREIRA
REQUERIDO(A): JOÃO NATALICIO ALVES PEREIRA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60 DOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ
(10) DIAS.
DR. FRANKLIN DELMAESTRO
PROCESSO: 148/2007 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: BANESTES S/A
REQUERIDO(A): ISRAEL LOURENÇO DAS NEVES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 19
VERSO DOS AUTOS.
DR. JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
PROCESSO: 462/2003 - INVENTARIO
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
REQUERIDO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO
FINALIDADE: PARA CUMPRIR AS PENDÊNCIAS ASSINALADAS NA
CERTIDÃO DE FLS. 112 DOS AUTOS.
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DRª. REJANE MARIA SEFERIN DAROS
PROCESSO: 24/86 - INVENTARIO
REQUERENTE: ELZA FERRAZ DOS SANTOS
REQUERIDO(A): DARCY PEDRO DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO
DO NOME DA INVENTARIANTE EM DÍVIDA ATIVA.
DRª. REJANE MARIA SEFERIN DAROS
PROCESSO: 338/90 - ALVARÁ
REQUERENTE: ELZA FERRAZ DOS SANTOS
REQUERIDO(A): DARCY PEDRO DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR. DELI BORGES
PROCESSO: 538/99 - INVENTARIO
REQUERENTE: MARCELO VIEIRA APOLINARIO
REQUERIDO(A): JOSE ROBERTO APOLINARIO
FINALIDADE: PARA PRESTAR AS DECLARAÇÕES PRELIMINARES NO
PRAZO LEGAL, JUNTANDO A DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE.
DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES
PROCESSO: 524/99 - INVENTARIO
REQUERENTE: CHRYSTIANA COSTA AZEVEDO
REQUERIDO(A): SOPHIA PAUZEM COSTA
FINALIDADE: PARA SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS NA
CERTIDÃO DE FLS. 102 DOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DRª. GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO
PROCESSO: 21/2000 - INVENTARIO
REQUERENTE: SORAYA MARIA AVANZA VASSOLER
REQUERIDO(A): JOSÉ ANTONIO VASSOLER
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO PARECER DE FLS.
64 DOS AUTOS.
DR. JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO
PROCESSO: 427/2000 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: OLINDA MEIRELLES VEZZONI
REQUERIDO(A): MANOEL ABREU MEIRELLES
FINALIDADE: PARA APRESENTAR A PARTILHA AMIGÁVEL DE
ACORDO COM O ARTIGO 1.025 DO CPC, COM AS DEVIDAS
ASSINATURAS RECONHECIDAS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA
PROCESSO: 708/99 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: SAVIO KILL
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO KILL
FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER DE FLS. 77
DOS AUTOS.
DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
PROCESSO: 176/2002 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: TALITA GUSMÃO DA SILVA
REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA DA SILVA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA E ATENDIMENTO AO DESPACHO DE
FLS. 84 DOS AUTOS.
DR. LISARB RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
PROCESSO: 659/97 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA
REQUERIDO(A): JOSÉ VENTURA DA SILVA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 188 DOS
AUTOS.
DRª. MARLENE LEÃO BORGES
PROCESSO: 659/97 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA
REQUERIDO(A): JOSÉ VENTURA DA SILVA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 188 DOS
AUTOS.
DR. VALMIR DE SOUZA
PROCESSO: 149/2008 - INTERDIÇÃO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: DILMA ALVES FARIAS
REQUERIDO(A): DULCINEIA ALVES FARIAS E VALDICE ALVES
SANTOS
FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DESIGNADA
PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:00, A SER REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NO FÓRUM DE VILA VELHA/ES,
DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E
MENTAL QUE PROVE A CAPACIDADE DA REQUERENTE PARA O
ENCARGO DE CURADORA.
DR. KELBERTH ALVES CAVALLEIRO E OLIVEIRA
PROCESSO: 148/2008 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
REQUERIDO(A): FRANCISCO FIGUEIRA CORDEIRO NETTO
FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA DESIGNADA
PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:30, A SER REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NO FÓRUM DE VILA VELHA/ES,
DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA E
MENTAL QUE PROVE A CAPACIDADE DA REQUERENTE PARA O
ENCARGO DE CURADORA.
DRª. LUDMYLA SANTOS NUNES
PROCESSO: 171/2007 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROSANE APARECIDA MATEUS SOUZA
REQUERIDO(A): RONILDSON PEREIRA DE SOUZA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA
VELHA-ES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER AOS QUE PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO
SOB O Nº 035.07.023330-5 ( 1.162 ), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS.. 02/05, CONFORME SENTENÇA AS FLS. 70/72 DOS AUTOS, E
DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROGÉRIO
ALVES VIDIGAL , BRASILEIRO, ESTUDANTE NASCIDO AOS
09/06/1985, EM NOVA IGUAÇU /RJ, FILHO DE JOSÉ DA SILVA VIDIGAL
E MAURA ALVES DO NASCIMENTO, RESIDENTE E DOMICILIADO
NESTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ ES, POR SER PORTADOR DE
“ESQUIZOFRENIA - CID 10 F 20”, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA SUA TIA BENIGNA DA SILVA
VIDIGAL, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE E
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTA-LO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL, EM QUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER
MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU
QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITADO, SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OS VALORES RECEBIDOS EM ENTIDADES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE
NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO INTERDITADO,
APLIQUE-SE NO CASO, O DISPOSTO NO ART .919 DO CPC E AS
RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA
INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE NA
IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR 03 ( TRÊS ) VEZES,
COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES E AFIXADO
NO LUGAR DE COSTUME DE FÓRUM.
88
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS
18 ( DEZOITO ) DE AGOSTO DE 2008 ( DOIS MIL E OITO ). EU, MARCOS
MANUEL DA SILVA ROSA, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI,
E EU, MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O
CONFERI ASSINO, CONFORME O CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALTES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA DO CEU PITANGA
PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA: DRª KENNIA FIRME
BRAGA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA,
MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS
MELO, MARCIA QUEIROZ DA COSTA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 39/ 08
ADVOGADOS:
DR. LEANDRO FLOR SANTOS - OAB/ES 13779
DR. CHRISTIAN HENRIQUE NEVES - OAB/ES 9762
DR. JOÃO SILVA DE JESUS - OAB/ES 9728
DR. RODRIGO SANTOS NEVES - OAB/ES 9866
DR. ELOILSON TADEU GOBBI - OAB/ES 3092
DR. ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - OAB/DF 11647
DRª OTILIA TEOFILO COSTA SILVA - OAB/ES 12260
DR. ANANIAS RANGEL MELLO - OAB/ES 8371
DR. RONALDO FAUSTINI - OAB/ES 3618
DR. MARCIO GARCIA DOS SANTOS - OAB/ES 11225
DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES - OAB/ES 6799
DRª FERNANDA ROCHA OTONI GUEDES - OAB/RJ 89008
DR. SIDNEY FERREIRA SCHREIBER - OAB/ES 255B
DR. DANILO SIMÕES MACHADO - OAB/ES 9291
DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA - OAB/ES 9209
DR. MARCELO MARIANELLI LOSS - OAB/ES 8551
DRª NAIR DIAS BRAGANÇA - OAB/ES 3456
DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ - OAB/ES 3396
DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO - OAB/ES 7719
DR. EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR - OAB/ES 11223
DR. ED WESLEY OLIVEIRA DE MORAES - OAB/ES 7987
DR. NIELSON GERALDO ROCHA - OAB/ES 10748
DR. ROBERTO MARINHO GUIMARÃES - OAB/ES 3802
DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO - OAB/ES 10203
DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL - OAB/ES 1552
DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA - OAB/ES 5885
DR. PAULO SERGIO CAMPONEZ - OAB/ES 7324
DRª ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB/ES 10710
DR. JOSÉ MARIA THEVENARD DO AMARAL - OAB/ES 1916
DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ - OAB/ES 6856
DR. JOÃO PORPINO FERREIRA - OAB/ES 2395
DRª CLAUDIA ARAUJO MACHADO - OAB/ES 4363
DRª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO - OAB/ES 4516
DRª LARA ANTONIELLA GERLIN HORTA - OAB/ES 5727
DR. OSCAR MARTINS - OAB/ES 59020
DRª ALESSANDRA VARGAS NOÉ - OAB/ES 11476
DR. FERNANDO GARCIA CORASSA - OAB/ES 12010
DR. ROMILDO LOUREIRO - OAB/ES 3187
DRª MARIA DA PENHA BOA - OAB/ES 7092
DR. ERCIO DE MIRANDA MURTA - OAB/ES 390A
INTIMAÇÕES:
1)- PROCESSO Nº 035.080.108.885 (1585/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: LUZIA GERALDO ALVES
INVDO: O ESPÓLIO DE GILDA CHAGAS SANTIAGO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIME-SE O DR. EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR, PARA
CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 26: "...1- EM PRIMEIRO
LUGAR DEVE SER DESTACADO QUE À INVENTARIANTE INCUMBE A
ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO, DE FORMA QUE QUALQUER
REFORMA NECESSÁRIA À MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS PODE E
DEVE SER FEITA PELA MESMA, SALVO, QUE TAL FATO AGREDIR A
POSSE DIRETA DE TERCEIRAS PESSOAS. EM TAL CASO, A QUESTÃO
DEVERÁ SER LEVADA ÀS VIAS ORDINÁRIAS, HAJA VISTA QUE ESTE
JUÍZO NÃO ADMITE QUESTÕES POSSESSÓRIAS, ESPECIALMENTE
QUE DEMANDEM PRODUÇÃO DE PROVAS AMPLAS. 2- A QUESTÃO
DA LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA REQUERENTE NÃO ESTÁ CLARA,
HAJA VISTA A CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS 24. E A PESSOA DE
ISAURA GERALDO DA SILVA, MENCIONADA NA PEÇA VESTIBULAR?
INTIME-SE PARA OD DEVIDOS ESCLARECIMENTOS EM CINCO
DIAS...".
2)- PROCESSO Nº 035.060.229.529 (482/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: EMIRENA DOS SANTOS SCARPELLI MAIA E OUTROS
INVDO: O ESPÓLIO DE EDUARDO ALFREDO MAIA
INTIME-SE O DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO, PARA CIÊNCIA
DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 107: "...INTIME-SE A
INVENTARIANTE PARA SE UTILIZAR DOS MECANISMOS LEGAIS, DE
FORMA A EFETUAR O PAGAMENTO DE TODAS AS DÍVIDAS DO
ESPÓLIO, JÁ QUE É O LÍQUIDO DA HERANÇA QUE DEVERÁ SER
PARTILHADO ENTRE OS HERDEIROS. ASSIM SENDO, NÃO BASTA A
INDICAÇÃO DAS DÍVIDAS, MAS SIM O SEU EFETIVO PAGAMENTO. A
EXECUÇÃO FISCAL, PORQUE AINDA EM ANDAMENTO, OBRIGARÁ A
RESERVA DE BENS. SOBRE O INSTRUMENTO DE PARTILHA
PROPRIAMENTE DITO,, DESTACA-SE QUE NÃO FORAM INDICADOS
OS BENS QUE COMPÕEM A MEAÇÃO E OS QUINHÕES, MAS APENAS
OS VALORES, FATO QUE AGRIDE O ARTIGO 1025 DA LEI
PROCESSUAL CIVIL...".
3)- PROCESSO Nº 035.080.021.021 (1365/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: ROSE MERE BEIRIZ
INVDO: O ESPÓLIO DE MARIA AZUIL DOS SANTOS BEIRIZ
INTIME-SE O DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ, PARA CIÊNCIA DA
R.DECISÃO DE FLS. 29, QUE DETERMINOU À REMESSA DOS
PRESENTES AUTOS PARA A 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
VILA VELHA.
4)- PROCESSO Nº 035.080.135.623 (1639/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: EDMILSON PEREIRA MENDONÇA
INVDO: O ESPÓLIO DE MARIANA XAVIER LOPES
INTIME-SE A DRª NAIR DIAS BRAGANÇA, PARA O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS (FLS.07).
5)- PROCESSO Nº 035.060.149.230 (260/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: ALVERINO DA SILVA ARANHA
INVDO: O ESPÓLIO DE CARMELITA DOS SANTOS ARANHA
INTIME-SE O DR. MARCELO MARIANELLI LOSS, PARA CIÊNCIA DOS
TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 94: "O INTSRUMENTO DE PARTILHA
APRESENTADO ALCANÇA BENS SUPERIORES AOS 50% REFERENTES
À HERANÇA. INTIME-SE PARA REGULARIZAÇÃO, EM DEZ DIAS.
6)- PROCESSO Nº 035.070.140.278 (913/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: DAISE MONJARDIM MENDES
INVDO: O ESPÓLIO DE JULIETE MONJARDIM MENDES E OUTRO
INTIME-SE O DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, PARA
COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA, A FIM DE
RECEBER E PROVIDENCIAR À REMESSA DOS AUTOS À SEFAZ.
7)- PROCESSO Nº 035.080.100.056 (1570/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: WILSON SCHNEIDER E OUTROS
INVDO: O ESPÓLIO DE AUGUSTA BUEKER
INTIME-SE O DR. DANILO SIMÕES MACHADO, PARA COMPARECER
JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.
8)- PROCESSO Nº 035.060.090.574 (103/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: LUCIANO MOREIRA CHARPINEL
INVDO: O ESPÓLIO DE ERLINDO TRISTÃO CHARPINEL
INTIME-SE O DR. SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, PARA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 120, EM DEZ DIAS.
89
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
9)- PROCESSO Nº 035.080.144.914 (1653/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: FELICIO EPHIFANIO DONATTI
INVDO: O ESPÓLIO DE ALDA MARIA BUELONI DONATTI
INTIME-SE A DRªFERNANDA ROCHA OTONI GUEDES, PARA
PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO INVENTARIANTE
NOMEADO JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. INTIME-SE, AINDA,
PARA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NOS VINTE DIAS
SUBSEQUENTES.
10)- PROCESSO Nº 035.060.226.970 (473/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ROCHA
INVDO: O ESPÓLIO DE OLIVEIRA ROCHA
INTIME-SE O DR. MARCIO GARCIA DOS SANTOS, PARA INFORMAR
SE OS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL QUE
CORRESPONDEM AO ESPÓLIO, FICARÃO EM CONDOMÍNIO ENTRE
TODOS OS HERDEIROS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. INTIME-SE, AINDA,
PARA EM IGUAL PRAZO, MANIFESTAR-SE SOBRE OS HONORÁRIOS
DO SENHOR AVALIADOR. CONCORDANDO, QUE SEJA EFETUADO O
DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA BANESTES, EM NOME DO MESMO,
PARA LIBERAÇÃO APÓS A ENTREGA O RESPECTIVO LAUDO,
JUNTANDO-SE AOS AUTOS O COMPROVANTE CORRESPONDENTE.
DISCORDANDO, QUE SEJAM ESCLARECIDOS OS MOTIVOS.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIME-SE O DR. ELOILSON TADEU GOBBI E DR. ISAQUE RENAN
PORTELA GOMES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 105:
"...CONSIDERANDO QUE A SUBSTITUTA PROCESSUAL DA
COMPANHEIRA SOBREVIVA (MAIOR E CAPAZ) CONCORDA COM A
PARTILHA SUGERIDA PELO INVENTARIANTE, INTIME-SE PARA O
RECOLHIMENTO DO ITCD SOBRE TODOS OS BENS A PARTILHAR...".
INTIMEM-SE, AINDA, PARA COMPARECEREM JUNTO AO CARTÓRIO
DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE ADJUDICAÇÃO.
17)- PROCESSO Nº 035.070.208.661 (1078/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO
DE BENS
INVTE: ALEXANDRE ALMEIDA GONÇALVES
INVDO: O ESPÓLIO DE ANABELLA ALMEIDA GONÇALVES
INTIME-SE O DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES, PARA
EFETUAR O DEPÓSITO DA QUANTIA RELATIVA AO ALVARÁ DE FLS.
91 NA CONTA JUDICIAL MENCIONADA NO DOCUMENTO RETRO,
JUNTANDO AOS AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE.
18)- PROCESSO Nº 035.060.139.140 (245/06) - AÇÃO: TESTAMENTO
REQTE: ROSARIA COSTA BISPO
REQDO: O ESPÓLIO DE LUIZ BISPO DA SILVA E OUTRA
INTIME-SE O DR. ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA, PARA
CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS
AUTOS, POR CINCO DIAS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
11)- PROCESSO Nº 035.070.221.359 (1127/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: MARIA DA PENHA MARTINS PADUA E OUTROS
INVDO: O ESPÓLIO DE ROSALINA MARTINS PADUA
INTIME-SE O DR. RONALDO FAUSTINI, PARA JUNTAR AOS AUTOS,
EM DEZ DIAS, CÓPIAS DA ESCRITURAS PÚBLICAS DOS IMÓVEIS
MENCIONADOS NO INSTRUMENTO DE PARTILHA, OU CERTIDÕES
DE REGISTRO.
19)- PROCESSO Nº 035.080.002.005 (1309/08) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: GLORIA REGINA DOS SANTOS
REQDO: CARMELITA THEREZINHA DOS SANTOS
INTIME-SE O DR. ERCIO DE MIRANDA MURTA, PARA COMPARECER
JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER A PETIÇÃO
PROTOCOLO Nº 200800146638, DESENTRANHADA DOS AUTOS POR
DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO.
12)- PROCESSO Nº 035.080.138.270 (1643/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS
INVDO: O ESPÓLIO DE AMBROSINO BARBOSA
INTIME-SE O DR. ANANIAS RANGEL MELLO, PARA PROVIDENCIAR
O COMPARECIMENTO DO INVENTARIANTE NOMEADO JUNTO AO
CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE
COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. INTIME-SE, AINDA, PARA
APRESENTAÇÃO
DAS
DECLARAÇÕES
NOS
VINTE
DIAS
SUBSEQUENTES.
20)- PROCESSO Nº 035.080.131.473 (1632/08) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: DARCY MENDES PEREIRA
REQDO: TERCILIO COLOMBECK PEREIRA
INTIME-SE O DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO, PARA CIÊNCIA
DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 07 (SETE) DE
OUTUBRO DO CORRENTE ANO ÀS 14:15 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO.
13)- PROCESSO Nº 035.070.029.364 (653/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: ALBERTO PINTO ROCHA
INVDO: O ESPÓLIO DE RUTH CAMPOS ROCHA
INTIME-SE O DR. EDUARDO DE ASSIS PINHEIRO E DRª OTÍLIA
TEÓFILO COSTA SILVA, PARA MANIFESTAREM-SE, EM DEZ DIAS,
SOBRE OS HONORÁRIOS DO SR. AVALIADOR. CONCORDANDO, QUE
SEJA EFETUADO O DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA BANESTES, EM
NOME DO MESMO, PARA LIBERAÇÃO APÓS A ENTREGA DO
RESPECTIVO LAUDO, JUNTANDO-SE AOS AUTOS O COMPROVANTE
CORRESPONDENTE. DISCRODANDO, QUE SEJAM ESCLARECIDOS OS
MOTIVOS.
14)- PROCESSO Nº 035.080.149.335 (1664/08) - AÇÃO: ARROLAMENTO
DE BENS
INVTE: ELAINE DE ANDRADE VASSOLER E OUTRO
INVDO: O ESPÓLIO DE ANTONIO VASSOLER
INTIME-SE O DR. ED WESLEY OLIVEIRA DE MORAES, PARA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESPACHO DE FLS. 44, EM CINCO DIAS.
15)- PROCESSO Nº 035.080.153.196 (1670/08) - AÇÃO: ARROLAMENTO
DE BENS
INVTE: JANDIRA ROSA MIRANDA E OUTROS
INVDO: O ESPÓLIO DE LOYOLA MIRANDA
INTIME-SE O DR. RODRIGO SANTOS NEVES, PARA COMPARECER
JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O
DOCUMENTO INICIAL.
16)- PROCESSO Nº 035.070.084.401 (794/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO
DE BENS
INVTE: AMERICO MARIANO DE ASSIS NETO
INVDO: O ESPÓLIO DE PEDRO MARIANO DE ASSIS
21)- PROCESSO Nº 035.060.187.388 (351/06) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MARIA SUELY BARBOSA GUIMARÃES
REQDO: ALEXANDRE BARBOSA GUIMARÃES
INTIME-SE O DR. ROBERTO MARINHO GUIMARÃES, PARA
APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO PARA
PERÍCIA MÉDICA.
22)- PROCESSO Nº 035.080.125.780 (1620/08) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: NADYR MARIA DA COSTA BRASIL
REQDO: MICHELLE FLORINDO DE FREITAS
INTIME-SE A DRª ALESSANDRA VARGAS NOÉ, PARA CIÊNCIA DO
INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 04 (QUATRO) DE
NOVEMBRO DO CORRENTE ANO ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS
DESTE
JUÍZO.
INTIME-SE,
AINDA,
PARA
PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA CURADORA PROVISÓRIA
NOMEADA, JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE PRESTAR
COMPROMISSO ASSINANDO O TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
23)- PROCESSO Nº 035.070.186.743 (1037/07) - INTERDIÇÃO
REQTE: SANDRA IRIS SILVA NASCIMENTO
REQDO: MARIA DAS DORES BIZONI
INTIME-SE O DR. JOÃO SILVA DE JESUS, PARA APRESENTAR
QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
MÉDICA. INTIME-SE, AINDA, O DR. JOÃO SILVA DE JESUS, DR.
CHRISTIAN HENRIQUE NEVES, DR. LEANDRO FLOR SANTOS, PARA
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 350.890.001-74.
24)- PROCESSO Nº 035.080.051.440 (1465/08) - AÇÃO: CURATELA
REQTE: MARIA DA PENHA SOUZA DE MELLO
REQDO: JOSÉ MARIA SANTIAGO DE MELLO
INTIME-SE O DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, PARA
COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR
90
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
O TERMO DE AUDIÊNCIA, BEM COMO PARA RECEBER O OFÍCIO A
SER ENCAMINHADO AO SR. PERITO DO CRE.
25)- PROCESSO Nº 035.060.214.919 (435/06) - AÇÃO: CURATELA
REQTE: IRENE FERNANDES DE ANDRADE
REQDO: FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE
INTIME-SE O DR. NIELSON GERALDO ROCHA, PARA COMPARECER
JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA, BEM COMO DAS PARTES, A FIM
DE ASSINAREM O TERMO DE AUDIÊNCIA. INTIME-SE, AINDA PARA
MANIFESTAÇÃO, EM DEZ DIAS, ACERCA DOS TERMOS DO
DESPACHO EXARADO EM AUDIÊNCIA.
26)- PROCESSO Nº 035.080.137.124 (1640/08) - AÇÃO: TUTELA
REQTE: HILARIO PAIXÃO FILHO
REQDO: KAROLAYNE PAIXÃO RIBEIRO
INTIME-SE O DR. FERNANDO GARCIA CORASSA, PARA CIÊNCIA DO
INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 21 (VINTE E UM) DE
OUTUBRO DO CORRENTE ANO ÀS 14:20 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO.
27)- PROCESSO Nº 035.080.051.044 (1466/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: FLORIPES BOTELHO ALCANTARA
INTIME-SE O DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DOS
TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE DEFERIU
PARCIALMENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DETERMINOU
A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA QUE FLORIPES BOTELHO
DE ALCANTARA, PERCEBA, PESSOALMENTE E NA INTEGRALIDADE,
JUNTO A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO-ES/MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, OS VALORES REFERENTES AOS SALDOS DE
PENSÃO, DEIXADOS POR FALECIMENTO DE MANOEL VIEIRA DE
ALCANTARA. ISENTO DE CUSTAS.
28)- PROCESSO Nº 035.070.253.097 (1258/07) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: DAISE MONJARDIM MENDES
INTIME-SE A DRª LARA ANTONIELLA GERLIN HORTA, DOS
TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 43/44, QUE DEFERIU O PEDIDO
INSERTO NA EXORDIAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
JUDICIAL PARA QUE DAISE MONJARDIM MENDES, MARIA JOSÉ
MONJARDIM MENDES E JOSÉ CARLOS MONJARDIM MENDES,
PERCEBAM, EM COTAS IGUAIS, JUNTO AO BANESTES, O SALDO DE
SEGURO DE VIDA, DEIXADO POR FALECIMENTO DE JULIETE
MONJARDIM MENDES. CUSTAS EX LEGE.
29)- PROCESSO Nº 035.080.014.000 (1342/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: PAULA KAROLINY DA SILVA ROCHA FERREIRA
INTIME-SE A DRª MARIA DA PENHA BOA, PARA FORNECER O
ENDEREÇO CORRETO DO BANCO HSBC, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
TENDO EM VISTA OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 47.
30)- PROCESSO Nº 035.080.043.306 (1432/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: GENILDA MARIA DE ANDRADE
INTIME-SE O DR. OSCAR MARTINS, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA
R.SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O
PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ JUDICIAL PARA QUE GENILDA MARIA DE ANDRADE,,
POLIANA DE ANDRADE LOROZA E CAMILA DE ANDRADE LOROZA
PERCEBAM EM COTAS IGUAIS, JUNTO À CEF, OS VALORES DEIXADOS
POR FALECIMENTO DE OTAVIO REINALDO LOROZA.ISENTO DE
CUSTAS.
31)- PROCESSO Nº 035.080.109.164 (1584/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: DELZA MARIA DE ARAUJO LIRIO
INTIME-SE A DRª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTORIO, PARA
CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 25/26, QUE DEFERIU
O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL PARA DETERMINAR A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PÁRA QUE DELZA MARIA DE
ARAUJO LIRIO, PERCEBA, PESSOALMENTE E NA INTEGRALIDADE,
JUNTO À CEF, OS VALORES REFERENTES A COTAS E RENDIMENTOS
DO PIS, DEIXADOS POR FALECIMENTO DE ENEAS DOS SANTOS
LIRIO, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, RESOLVENDO O MÉRITO,
COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CPC, TENDO EM VISTA O
ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. CUSTAS EX LEGE.
32)- PROCESSO Nº 035.080.097.179 (1565/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: MARIA CRISTINA TOTOLA BAZONI PRIMO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIME-SE A DRª CLAUDIA ARAUJO MACHADO, PARA ESCLARECER
SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR DEIXADOS
PELO "DE CUJUS", TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES DA
CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 07, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
33)- PROCESSO Nº 035.080.151.505 (1668/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: BRUNO DA SILVA BARROS
INTIME-SE O DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, PARA
JUNTAR AOS AUTOS, A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO
REQUERENTE BRUNO DA SILVA BARROS, EM CINCO DIAS.
34)- PROCESSO Nº 035.080.092.972 (1551/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: JOÃO PORPINO FERREIRA
INTIME-SE O DR. JOÃO PORPINO FERREIRA, PARA JUNTAR AOS
AUTOS, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A LEGITIMIDADE AD
CAUSAM DO REQUERENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
35)- PROCESSO Nº 035.080.066.869 (1488/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: LUDIMYLLA NOVAES HACKBART
INTIME-SE O DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ, PARA CIÊNCIA DA
JUNTADA AOS AUTOS DO DOCUMENTO DE FLS. 38, DO BANESTES
S/A.
36)- PROCESSO Nº 035.070.144.916 (919/07) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: DAIR FRANCISCO BOLSONI
INTIME-SE O DR. JOSÉ MARIA THEVENARD DO AMARAL, PARA
CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS, 67: "COMPULSANDO
OS AUTOS CONSTATA-SE QUE OS FILHOS DA FALECIDA ERAM
MENORES À ÉPOCA DO ÓBITO DE FORMA QUE SÃO LEGITIMADOS
AOS CRÉDITOS MENCIONADOS (LEI 3858/80 - DEPENDENTES
NATURAIS) . ASSIM SENDO, INTIME-SE PARA HABILITÁ-LOS, EM DEZ
DIAS, NA FORMA DA LEI".
37)- PROCESSO Nº 035.080.151.380 (1666/08) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: JORGE BASTOS
INTIME-SE A DRª ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PARA
EMENDAR A INICIAL, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
38)- PROCESSO Nº 035.060.071.483 (033/06) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: JOACYR BRAZ ROSSI OUTRO
INTIME-SE O DR. PAULO SERGIO CAMPONEZ, PARA COMPARECER
JUNTNO AO CARTÓRIO DESTA VARA, OU PROVIDENCIAR PARA QUE
A PARTE O FAÇA A FIM DE RECEBER O ALVARÁ REQUERIDO.
VILA VELHA, 18 DE SETEMBRO DE 2.008.
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES
JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ESCREVENTES
JURAMENTADOS:
ROSÂNGELA
COUTO
GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA
BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY TEIXEIRA LIMA E
JANETE MARA MODENESI, REGINA GORETH ZANOTELLI
LEMOS.
19 SETEMBRO 2008
LISTA DE ADVOGADOS Nº 107 /2008
PROCESSO 035.070174350
AUTOR: MARILIA EVE DE SOUZA ABREU SOARES
REQUERIDO: LUCIENE RODRIGUES DOS SANTOS
DR.MARIO SERGIO NEMER VIEIRA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS.51 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM
FULCRO NO § 4º, DO ARTIGO 53 DA LEI 9.099/95.PROCESSO 035.015017193
AUTOR: TEREZINHA RIBEIRO BARBOSA
91
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERIDO: REDESHOW SUPERMERCADOS
DRS.JOSE ARNALDO RODRIGUES E EDUARDO SANTOS SARLO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.50 QUE DECLAROU EXTINTA
A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART.267,III DO CPC, C/C ART.795 DO
CPC.PROCESSO 035.060011331
AUTOR:MAURA MENDES DE SOUZA
REQUERIDO: MARIA DAS GRAÇAS R. CAZANA
DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS.111 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO
ART.267,III DO CPC, C/C ART.795 DO CPC.PROCESSO 035.050120191
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERATRIZ
REQUERIDO: JOSE GOMES DE A.FILHO
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS.92 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO
ART. 794, INCISO I E 795 DO CPC.PROCESSO 035.070163676
AUTOR: CONDOMINIO ATLÂNTICO SUL - 1ª ETAPA
REQUERIDO: ADRIANE TADEU DIAS
DR. PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA PARA COMPARECER AUD
IÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGANDA PARA O DIA 27/10/2008 ÀS
14:00 HORAS.PROCESSO 035.060154743
AUTOR: DEVESON BUENO DIAS
REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A
DR. FREDERICO JOSE LOBATO PIRES RECEBIMENTO DE ALVARÁ
JUDICIAL, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070146168
AUTOR: NEIDE NARA MARTINS MIRA
REQUERIDO: VIVO - TELEST CELULAR S/A
DR.CARLOS ALBERTO PIMENTEL UGGERE COMPARECER EM
CARTÓRIO PARA RETIRAR ALVARÁ.PROCESSO 035.060207012
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES SERPA
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
DR. HANDERSON L. GONÇALVES COMPARECER EM CARTÓRIO
PARA RETIRAR OS ALVARÁS.PROCESSO 035.070016742
AUTOR: EUGENIO COUTINHO RICAS
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A
DR. CARLOS ALBERTO PIMENTEL UGGERE COMPARECER EM
CARTÓRIO PARA RETIRAR OS ALVARÁS.PROCESSO 035.060207244
AUTOR: LEA MARCONDES DOS SANTOS
REQUERIDO: WAY TV BELO HORIZONTE LTDA
DRS. DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO DA SILVA E DÉCIO FREIRE
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.118 QUE DECLAROU
EXTINTA A EXECUÇÃO, E DEVEDNDO A EXECUTADA COMPARECER
EM CARTÓRIO PARA RETIRAR O ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO
DEPÓSITO EXCEDENTE REALIZADO NOS AUTOS ÀS FLS.117.PROCESSO 035.070100611
AUTOR: ARILDO MATUSOCH
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 131, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA ON
LINE E QUERENDO, EMBARGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.PROCESSO 035.070078148
AUTOR: CLAUDIA JANAINA VERAS DE LIMA
REQUERIDO: CONDOMINIO ATLÂNTICO SUL
DR.PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS.90/92 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTORAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO CPC.PROCESSO 035.060041957
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GURUÇA
REQUERIDO: RITA DE CASSIA REBOUÇAS
DR.HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO
DE FLS.55/58 E REQUERER O QUE DE DIREITO.PROCESSO 035.050052618
AUTOR:DULCINETE CORRÊA BARBOSA
REQUERIDO: HILDA FEU NICOLAU
DR. ROBSON ALLEGRETO SCARDINI PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO
DE FLS.70/79 E REQUERER O QUE DE DIREITO.PROCESSO 035.015015893
AUTOR: EMERSON DOS SANTOS ALVES
REQUERIDO: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DA LUZ E OUTRO
DR. ROBERTO TENORIO KATTER PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTO
DA CONDENAÇÃO CONFORME VALOR ATUALIZADO ÀS FLS.113, EM
05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.070005315
AUTOR: MIRAÍDES MARIA VENTORIM
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL
DRS. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO E ERIC JOSÉ VENTURIM
RUBIALE PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
CONSELHO RECURSAL.PROCESSO 035.070184201
AUTOR: EDIMAR MARCIO CASTILHO
REQUERIDO: ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉTIDO
DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. DE FLS.59, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.050136213
AUTOR:CONDOMINIO ATLÂNTICO SUL - 1ª ETAPA
REQUERIDO: MARILENE MACIEL DE MEDEIROS E OUTROS
DR.ª RUBIA MARA GARCIA CUNHA PARA CIÊNCIA DO
DESARQUIVAMENTO DOAS AUTOS E REQUERER O QUE DE
DIREITO.PROCESSO 035.060080880
AUTOR: ZULMARIO BARROS
REQUERIDO: USISAUDE ASSISTENCIA A SAUDE- FUNDAÇÃO SÃO
FRANCISCO XAVIER
DRS. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA E JOSÉ MILTON SOARES
BITTENCOURT PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL, DO VALOR DA CONDENAÇÃO
ATUALIZADO CONFORME DECISÃO.VILA VELHA/ES, 19 SETEMBRO 2008.
GLAURA COSTA BOTELHO
ESCREVENTE JURAMENTADA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
JUIZ DE DIREITO:DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
ESCREVENTES JURAMENTADOS: RITA DE CÁSSIA BENICIO
CEOTTO BRANDÃO
CAROLINA MACHADO VARGAS
SHEILA MARIA GAVA FERRÃO
JACIARA FAVORETI AVILA SESSA
MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES
LEONARDO JOSÉ SANTOS BARROS
LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER
92
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
LISTA 23/08 - E-PROCEES
EXPEDIENTE DO DIA 18/09/08
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
AMANDA GOMES SALASAR
ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
ANDRÉ LEMOS TOSTA
ARTHUR FRANKLIN MENDES
CAMILA DE OLIVEIRA VIANA
EUCLIDE BERNARDO MEDICI
FABIO JORGE DELATORRE LEITE
FABRÍCIO VENTORIM RUBIALE
FRANCINE FAVARATO LIBERATO
FREDERICO RODRIGUES SILVA
GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
IGOR BOIKO COELHO SOUZA
IVAN LINS STEIN
JENEFER LAPORTI PALMEIRA
JOILSON DE OLIVEIRA ALVES
JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
JOSÉ CARLOS FERREIRA
JUSSARA S. CORREIA LIMA
LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
LEONARDO SPAGNOL
LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA
LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
LUCIANO PICOLI GAGNO
LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOS
MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ
MARCELO MIGNONI DE MELO
MARIA APARECIDA LIMA FREIRE
MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA
MATHEUS RODRIGUES FRAGA
MATHEUS FRAGA LOPES
NILSON DOS SANTOS GAUDIO
PATRÍCIA DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTO
PAULO OSCAR NEVES MACHADO
RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
RENATA VITÓRIA O. DOS SANTOS
ROBERTA VALIATTI FERREIRA
ROBERTO GARCIA MERÇON
ROGERIO DA SILVA BOONE
SEVERINA MARIA SOARES
WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA
PROC. Nº 035.07.500309-0
DRª JUSSARA S. CORREIA LIMA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJÁ
REQUERIDO: JOAO OSWALDO FASSARELA
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.500375-7
DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES
DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DAS ANTILHAS
REQUERIDO: TAMARA BELLI FERREIRA
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.500505-1
DRª LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
REQUERENTE: MARIA DO CARMO LOPES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.500593-9
DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PATRICK
REQUERIDO: ERIKA ZANOM
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.500703-0
DRª LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA
DRª AMANDA GOMES SALASAR
REQUERENTE: DORMILIA PIN
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 035.07.500707-1
DRª LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA
DR. JOILSON DE OLIVEIRA ALVES
REQUERENTE: CLAUDIMAR PANCIERI MARÇAL
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 035.07.500717-8
DRª LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA
DRª MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ
REQUERENTE: ANDERSON BRITO DE AGUIAR
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 035.07.500719-4
DRª LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA
DR. JOILSON DE OLIVEIRA ALVES
REQUERENTE: JOVELINA DOS SANTOS
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 035.07.500833-8
DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARICA
REQUERIDO: GERLYS SOEIRA CAVAZZANA
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR FALTA
DE INTERESSE SUPERVENIENTE, FACE A INFORMAÇÃO DE TER
SIDO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
PROC. Nº 035.07.500923-8
DR. FABRÍCIO VENTORIM RUBIALE
REQUERENTE: WEDSON ALVES
REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI IND E COMERCIO LTDA.
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO FACE A
OCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE, TENDO A
AUTORA INFORMADO TER SIDO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
PROC. Nº 035.07.500977-4
DR. ANDRÉ LEMOS TOSTA
REQUERENTE: JOAO CARLOS SANTANA
REQUERIDO: ZIPCAR VEICULOS
DO R. DESPACHO QUE ENTENDEU POR REDESIGNAR AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20 DE JANEIRO DE 2009 ÀS 11:00
HORAS, SENDO QUE, EM NÃO HAVENDO COMPOSIÇÃO,
TRANSFORMAR-SE-Á EM UNA, DEVENDO A PARTE REQUERIDA
APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
PROC. Nº 035.07.501091-6
DRª SEVERINA MARIA SOARES
REQUERENTE: LETICIA CORREIA CAVALCANTI
REQUERIDO:MERCADO LIVRE
DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.501123-0
DRª JENEFER LAPORTI PALMEIRA
DR. FABIO JORGE DELATORRE LEITE
REQUERENTE: FÁBIO JORGE DELATORRE LEITE
93
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.501197-0
DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO
REQUERENTE: ADEVAIR RIBEIRO
REQUERIDO: CESAN
DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.501227-8
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO
REQUERENTE: JORGE DE OLIVEIRA CELESTINO
REQUERIDO: BANCO ITAU S.A
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, FICANDO CANCELADA A AUDIÊNCIA
DESIGNADA ANTERIORMENTE.
PROC. Nº 035.07.501257-9
DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
REQUERENTE: ADAURY CARVALHO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, FACE O ENUNCIADO N.º 02, PUBLICADO NO DJ DE 25/08/08,
ORIUNDO DO E. COLEGIADO RECURSAL.
PROC. Nº 035.07.501349-5
DR. FREDERICO RODRIGUES SILVA
DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
REQUERENTE: LUIZA FASSARELLA CASSARO
REQUERIDO: POUSADA CAMBUCÁ
DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.501355-0
DR. JOSE VICENTE GONÇALVES FILHO
REQUERENTE: BRUNA DUARTE OLEARI
REQUERIDO: POUSADA CAMBUCÁ
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.501447-6
DRª MARIA APARECIDA LIMA FREIRE
REQUERENTE: EDIFICIO BRASILIA
REQUERIDO: PATRIZIO ERRINI
PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DOS
COMPROVANTES
DE
PAGAMENTO
APRESENTADOS
PELO
REQUERIDO.
PROC. Nº 035.07.501607-1
DRª RENATA VITÓRIA O. DOS SANTOS
REQUERENTE: KAMILA ROSSETO MARTINELI
REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
LTDA.
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 035.07.501651-9
DRª JUSSARA CHRISTIANE S. CORREIA LIMA
REQUERENTE: ESCOLA SÃO CAMILO DE LELLIS
REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ ANDREZ
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FACE A
INFORMAÇÃO DA AUTORA DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA.
PROC. Nº 035.07.501663-2
DRª JUSSARA CHRISTIANE S. CORREIA LIMA
REQUERENTE: ESCOLA SÃO CAMILO DE LELLIS
REQUERIDO: REGINA ROCHA FREITAS
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FACE A
INFORMAÇÃO DA AUTORA DE QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA.
PROC. Nº 035.07.501727-2
DR. GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: ARLETE FRINHANI SERAFIM BADARO
REQUERIDO: DESTAK ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.07.501961-7
DR. LUCIANO PICOLI GAGNO
DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA
REQUERENTE: LEONARDO GIACOMIN ROZALEM
REQUERIDO: ROBERTO DE MELLO OLIVEIRA
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA
DO ARTIGO 794, II, CPC, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO E A
DEVOLUÇÃO
DOS
CHEQUES
AO
EXECUTADO,
INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO NOS
AUTOS.
PROC. Nº 035.07.502147-2
DR. LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOS
DR. IGOR BOIKO COELHO SOUZA
REQUERENTE: FRANK SILVA SALGADO
REQUERIDO: TELEST CELULAR S.A -VIVO
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES.
PROC. Nº 035.08.500137-8
DR. EUCLIDE BERNARDO MEDICI
REQUERENTE: SOLANGE FRAGOSO DE MIRANDA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FACE À
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
PROC. Nº 035.08.500457-3
DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DE ITAPOA
REQUERIDO: NEIDA SILVEIRA DAS NEVES
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 035.08.500459-9
DR. ROBERTO GARCIA MERÇON
REQUERENTE:CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT
REQUERIDO: CONSTRUTORA RODOVIARIA UNIÃO LTDA.
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 035.08.500461-3
DR. ROBERTO GARCIA MERÇON
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUSTAVE FLAUBERT
REQUERIDO: CONSTRUTORA RODOVIARIA UNIÃO LTDA.
DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO.
PROC. Nº 035.08.500915-3
DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGIO DI ROMA
REQUERIDO: LEDA MARGARIDA F. PINTO
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 15 DE JANEIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS.
PROC. Nº 035.08.500945-4
DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGIO DI ROMA
REQUERIDO: ALFREDO ANTONIO ESTEVAM
PARA TOMAR CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DOS CORREIOS QUE
DEIXOU DE REALIZAR CITAÇÃO, UMA VEZ QUE O REQUERIDO SE
MUDOU; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO
MESMO.
PROC. Nº 035.08.501279-6
DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO
REQUERENTE: NILSON DOS SANTOS GAUDIO
REQUERIDO: JOSE ARTHUR BERMUDES DA SILVEIRA
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00
HORAS.
94
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PROC. Nº 035.08.501413-1
DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMERVILLE
REQUERIDO: NABIH AMIN AOUAR
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, FACE A
OCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PROC. Nº 035.08.501907-9
DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: JOSE CARLOS FERREIRA
REQUERIDO: GILBERTO JOSE DO CARMO BATISTA
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA
DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
PROC. Nº 035.08.503853-0
DRª PATRÍCIA DA CUNHA CASTANHEIRA JACINTO
DRª ROBERTA VALIATTI FERREIRA
REQUERENTE: MARCELOS FERNANDES TEIXEIRA MELLO
REQUERIDO: SHOPTIME.COM - TV SKY SHOP S/A
DA R. DECISÃO QUE DEFERIU A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE
FAZER EM PERDAS E DANOS, ATRIBUINDO O VALOR DE R$1.400,00
(MIL E QUATROCENTOS REAIS) E AUTORIZANDO A REQUERIDA
SHOPTIME A PROVIDENCIAR EM ATÉ DOIS DIAS O DEPÓSITO
JUDICIAL NO BANESTES, DA QUANTIA, EM NOME DO AUTOR,
TRAZENDO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE DEPÓSITO. BEM
COMO DO R. DESPACHO DATADO DE 10/09/08 QUE ANTECIPOU A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 08
OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, MANTENDO O R. DESPACHO
ANTERIOR.
PROC. Nº 035.08.508329-7
DR. IVAN LINS STEIN
REQUERENTE: MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA
REQUERIDO: FÁBIO MOTTA ANDRÉ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
QUE DEIXOU DE REALIZAR CITAÇÃO; BEM COMO PARA FORNECER
O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, A FIM DE POSSIBILITAR O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVENDAS DE ITAPUÃ
REQUERIDO: RUITER WERLY
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 16:30 HORAS.
PROC. Nº 035.08.513999-9
DR. MATHEUS FRAGA LOPES
REQUERENTE: ALINE RONCETE DA SILVA
REQUERIDO: UNIMED
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 10:00 HORAS.
PROC. Nº 035.08.514003-4
DRª LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO MARTINS CAMPOS
REQUERIDO: HELP EMERGENCIAS MEDICAS LTDA.
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 10:30 HORAS.
PROC. Nº 035.08.514185-2
DRª CAMILA DE OLIVEIRA VIANA
REQUERENTE: ROBSON MARCHESI MARQUES
REQUERIDO: L C RAMOS INFORMÁTICA - EPP
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 10:00 HORAS.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
JUÍZA DE DIREITO: DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
ESCREVENTE: RITA DE CASSIA BERMOND ÁVILA
EXPEDIENTE DO DIA: 18/09/2008 - LISTA Nº 19/08
PROC. Nº 035.08.509643-1
DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO
EXEQUENTE: LUCIANO VARGAS
EXECUTADO:RICARDO MAYORGA
PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO,
NOVO
ENDEREÇO
DO
EXECUTADO
PARA
FINS
DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PROC. Nº 035.08.512291-1
DRª MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA
REQUERENTE: JEFFERSON GASPERAZZO DOURO
REQUERIDO: ROSIANE ROSA MORAES
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23 DE
OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS; PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA CAUTELAR POR INCABÍVEL
NO CASO; BEM COMO; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO
ENDEREÇO DA EXECUTADA, TENDO EM VISTA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE A MESMA SE MUDOU.
PROC. Nº 035.08.513355-8
DR. MATHEUS RODRIGUES FRAGA
REQUERENTE: NATHALIA MIRANDA PEREIRA
REQUERIDO: ESCRITORIO TRIANGULO BAR
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 10:30 HORAS.
PROC. Nº 035.08.513817-0
DR. ROGERIO DA SILVA BOONE
REQUERENTE: ELIZANGELA REGINA BUZON BOONE
REQUERIDO: UNIBANCO DIBENS
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 14:00 HORAS.
PROC. Nº 035.08.513875-6
DR. LEONARDO SPAGNOL
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DR.ª ALESSANDRA NASCIMENTO ARAÚJO
DR. ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER
DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT
DR. ANANIAS RANGEL MELLO
DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
DR. ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA
DR. ANDRÉ MYSSIOR
DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK
DR.ª BRUNELLA MARCARINI SGARIA
DR. BRUNO DALL'ORTO MARQUES
DR. CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA
DR.ª CÉLIA ALVES DA SILVA
DR.ª DANIELA CALABREZ GAUDIO
DR. DIEGO CARLOS PINASCO
DR.ª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA
DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA
DR.ª ELIANE MARIA TARDIN
DR.ª ÉRICA FERREIRA NEVES
DR. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA
DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA
DR. GUILHERME VIANA RANDOW
DR. IVANELES OLIVEIRA
DR.ª JAQUELINE CAMPOS DA COSTA
DR. JARBAS DE OLIVEIRA PÁDUA
DR.ª JENEFER LAPORTI PALMEIRA
95
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA
DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO
DR. JOÃO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO
DR. JORGE VILCHEZ GUERRERO
DR. JOSÉ ANTÔNIO BORGUETTE DE OLIVEIRA
DR.ª JUSSARA SCHAFELN CORREIA LIMA
DR.ª KARINA KELLY PETRONETTO
DR.ª KARLA FELIPE PITANGA
DR.ª KATHYESCA FITARONI FLÔRES BERNABÉ
DR.ª KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO
DR. LEANDRO FLOR SANTOS
DR. LUIZ CLÁUDIO SOBREIRA
DR. MARCELO MERIZIO
DR. MARCELO MIGNONE DE MELO
DR. MAURÍCIO MESQUITA
DR. MIGUEL SOUZA NASCIMENTO
DR. MORGAN SILVA BATALHA
DR. NEWTON DA SILVA LIMA
DR. PAULO SÉRGIO CAMPONÊZ
DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO
DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
DR. ROGÉRIO WARNDERLEY GUASTI
DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ
DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR
DR. SILVIO FALCÃO SPERANDIO
DR.ª SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA
DR. UDNO ZANDONADE
DR. WANDERSON CARVALHO
DR. YURI MARTINS DIAZ HORTA
PROCESSO Nº 035.07.503037-5
PARTES: HUMA GOTA CONFECÇÕES LTDA. X TELEMAR NORTE
LESTE S/A
INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (ADV.
DO REQUERENTE) E DR. ANDRÉ MYSSIOR (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 21.
PROCESSO Nº 035.08.501623-1
PARTES: TUTTI PRESENTES LTDA. ME X EMPRESA DE A A Z PRESENTES E PAPELARIA
INTIMAÇÃO DO DR. MORGAN SILVA BATALHA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12.
PROCESSO Nº 035.08.501659-9
PARTES: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS
ANDORINHAS II X VALTER VICENTE ROMUALDO
INTIMAÇÃO DA DR.ª JUSSARA SCHAFELN CORREIA LIMA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12.
PROCESSO Nº 035.08.501751-3
PARTES: BETO ALVIM COMÉRCIO LTDA-ME X BANCO REAL S/A
(CENTRO)
INTIMAÇÃO
DO
DR.
IVANELES
OLIVEIRA
(ADV.
DO
REQUERENTE) E DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 19.
PROCESSO Nº 035.08.501755-4
PARTES: BETO ALVIM COMÉRCIO LTDA-ME X BANCO REAL S/A
(CENTRO)
INTIMAÇÃO
DO
DR.
IVANELES
OLIVEIRA
(ADV.
DA
REQUERENTE) DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 18.
PROCESSO Nº 035.08.501781-4
PARTES: JOSÉ GONÇALVES DE PAIVA X SÃO BERNARDO SAÚDE
INTIMAÇÃO DA DR.ª ÉRICA FERREIRA NEVES (ADV. DO
REQUERENTE) E DR. RODRIGO GOBBO NASCIMENTO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 19.
PROCESSO Nº 035.08.501911-9
PARTES: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS
ANDORINHAS II X ALZIRA AMÉLIA SHULTAIS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DA DR.ª JUSSARA SCHAFELN CORREIA LIMA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12.
PROCESSO Nº 035.08.501925-7
PARTES: LEONARDO CASSANI X BANCO UNIBANCO - AG. CENTRO
INTIMAÇÃO DO DR. ANANIAS RANGEL MELLO (ADV. DO
REQUERENTE) E DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 12.
PROCESSO Nº 035.07.502529-1
PARTES: ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA. X TELEMAR NORTE LESTE
S/A
INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (ADV.
DO REQUERENTE) E DR. ANDRÉ MYSSIOR (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 30.
PROCESSO Nº 035.08.501043-4
PARTES: MARLENE LOVO SILVA X CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
INTIMAÇÃO DO DR. ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER (ADV.
DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE
ITEM 18.
PROCESSO Nº 035.08.511035-9
PARTES: FRANCISCO HENRIQUE FREIRE DE FREIRE X CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO JARDIM HEBRON
INTIMAÇÃO DO DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 8 E
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA
22/10/2008 ÀS 13:00H.
PROCESSO Nº 035.08.509211-7
PARTES: ALESSANDRA STRELHOW ROSSONI X UNIMED
INTIMAÇÃO DO DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 15:30H.
PROCESSO Nº 035.08.506147-7
PARTES: MARIA LUIZA DOS SANTOS X LIGHT SERVIÇOS DE
ELETRICIDADE S.A
INTIMAÇÃO DA DR.ª SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA (ADV.
DO REQUERENTE) E DO DR. UDNO ZANDONADE (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 19.
INTIMAÇÃO DA DR.ª SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA (ADV. DO
REQUERENTE) PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 23.
PROCESSO Nº 035.08.506763-1
PARTES: ITAMARA SCARPAT PINUDO X BENAIR SCARLATELLI
STORCK
INTIMAÇÃO DO DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 15:30H.
PROCESSO Nº 035.08.506897-0
PARTES: RAPHAEL LUGON CAMPO DALL'ORTO E OUTRO X CITROËN
DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO DO DR. BRUNO DALL'ORTO MARQUES (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 16:30H.
PROCESSO Nº 035.08.506999-3
PARTES: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITTÓRIO VENETO X DJAIR
MAZIOLE CHAGAS
INTIMAÇÃO DO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 17:00H.
PROCESSO Nº 035.08.506123-2
PARTES: LUIZ CARLOS ANGELI X TELEMAR NORTE LESTE S/A
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO TADEU SILVEIRA DE AZEVEDO (ADV.
DO REQUERENTE) E DR. DIEGO CARLOS PINASCO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/10/2008 ÀS 16:30H.
PROCESSO Nº 035.08.503845-8
PARTES: MOIRA ZOCOLOTTI DOREA X BANCO ABN AMRO REAL S/A
96
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DO DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA (ADV.
DA REQUERENTE) E DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/10/2008 ÀS 15:30H.
INTIMAÇÃO DO DR. PAULO SÉRGIO CAMPONÊZ (ADV. DA
REQUERENTE) E DR.ª ALESSANDRA NASCIMENTO ARAÚJO (ADV.
DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM
12.
PROCESSO Nº 035.08.504921-7
PARTES: JOÃO LUIZ AQUINO X BANCO DO BRASIL (AG. PÇ. PIO
XII/ES)
INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ CLÁUDIO SOBREIRA (ADV. DO
REQUERENTE) E DR. UDNO ZANDONADE (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE ITEM 16.
PROCESSO Nº 035.08.511473-0
PARTES: JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ X BANCO ITAU S.A. (SP)
INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MIGNONE DE MELO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/10/2008 ÀS 13:30H.
PROCESSO Nº 035.07.502127-8
PARTES: EVANDI AMÉRICO COMARELA X LATORRE CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA
INTIMAÇÃO DO DR.ª BRUNELLA MARCARINI SGARIA (ADV. DO
REQUERENTE) E DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA (ADV.
DO REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM
26.
PROCESSO Nº 035.08.500895-2
PARTES: CONDOMÍNIO VILLAGIO DI ROMA X MARIA CECÍLIA M.
MOURA
INTIMAÇÃO DO DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE (ADV.
DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM
39.
PROCESSO Nº 035.08.501743-2
PARTES: LIVIA PERES RANGEL X ALLISON GONÇALVES CÂMARA
INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO WARNDERLEY GUASTI (ADV. DA
REQUERENTE) E DR.ª KARLA FELIPE PITANGA (ADV. DA
REQUERIDA), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 22.
PROCESSO Nº 035.08.507051-7
PARTES: DINAURA FREIRE LIMA SIMMER X REGINALDO GAMA
INTIMAÇÃO DO DR.ª KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO
(ADV.
DA REQUERENTE), PARA
TOMAR CIÊNCIA
DA
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
21/10/2008 ÀS 13:30H.
PROCESSO Nº 035.08.509039-0
PARTES: ARILSON RODRIGUES VIEIRA E OUTRO X RENATA
NASCIMENTO DO CARMO SCHINAIDER
INTIMAÇÃO DO DR.ª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA (ADV.
DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 15:00H.
PROCESSO Nº 035.08.510139-1
PARTES: DEUSENI APARECIDA EWALD X EMBRATEL - EMPRESA
BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES
INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO (ADV. DA
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 6.
PROCESSO Nº 035.07.502381-7
PARTES: ROSÁLIA CASAGRANDE ATHAYDE X TODESCHINI
INTIMAÇÃO DO DR. SILVIO FALCÃO SPERANDIO (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 75.
PROCESSO Nº 035.08.501969-7
PARTES: VITOR ABREU SARCINELLI QUEIROZ X FACULDADE NOVO
MILÊNIO
INTIMAÇÃO DO DR.ª JAQUELINE CAMPOS DA COSTA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 11.
PROCESSO Nº 035.07.502583-6
PARTES: ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA. X TELEMAR NORTE LESTE
(RUA DO ROSÁRIO)
INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO FLOR SANTOS (ADV. DO
REQUERENTE) E DR. ANDRÉ MYSSIOR (ADV. DO REQUERIDO),
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 28.
PROCESSO Nº 035.08.502211-8
PARTES: ENIVALDO JUSTINO X HSBC BANK BRASIL
PROCESSO Nº 035.08.507011-9
PARTES: CLOVES ALVINO X ALCINO HOMERO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO DO DR. NEWTON DA SILVA LIMA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 13:00H.
PROCESSO Nº 035.08.505031-9
PARTES: MONTE AGHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. X
FLORINDA MENDES DA SILVA
INTIMAÇÃO DO DR. MIGUEL SOUZA NASCIMENTO (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/10/2008 ÀS 16:30H.
PROCESSO Nº 035.08.505583-4
PARTES: GUILHERME VIANA RANDOW X ISAAC AGUIAR NETO
INTIMAÇÃO DO DR. GUILHERME VIANA RANDOW (ADV. DA
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/10/2008 14:30H.
PROCESSO Nº 035.08.502393-7
PARTES: CONDOMÍNIO BELA VISTA I X REGINA MARA LÍRIO VIOLA
INTIMAÇÃO DO DR. RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL (ADV.
DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/10/2008 ÁS 16:30H.
PROCESSO Nº 035.08.506039-9
PARTES: WILSON JUNIOR X JOÃO BATISTA PASSON
INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT
(ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
17/10/2008 ÁS 16:00H.
PROCESSO Nº 035.08.506143-6
PARTES: EZEQUIAS ALVES DE OLIVEIRA X ESCELSA
INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA (ADV. DO
REQUERENTE) E DR. JORGE VILCHEZ GUERRERO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/10/2008 ÁS 17:00H.
PROCESSO Nº 035.08.505603-5
PARTES: FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA X OCEANAIR
LINHAS AÉREAS LTDA
INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA
(ADV. DO REQUERENTE) E DR.ª CÉLIA ALVES DA SILVA (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/11/2008
ÀS 16:30H.
PROCESSO Nº 035.08.506999-3
PARTES: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITTORIO VENETO X DJAIR
MAZIOLE CHAGAS
INTIMAÇÃO DO DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÁS 17:00H.
PROCESSO Nº 035.08.505855-9
PARTES: ELINEY GOMES DE MORAIS E OUTRO X MICROLINS CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL S/C LTDA. E OUTRO
INTIMAÇÃO DO DR. ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA (ADV. DO
REQUERENTE), DR. JOSÉ ANTÔNIO BORGUETTE DE OLIVEIRA E
DR.ª DANIELA CALABREZ GAUDIO (ADVS. DOS REQUERIDOS)
PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/11/2008 ÀS 15:30H.
97
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PROCESSO Nº 035.08.504783-1
PARTES: LAURO CESAR SEQUIM X CLAUDIOMIRO VENTORINI
INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MERIZIO (ADV. DO REQUERENTE),
PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO PARA O DIA 05/11/2008
ÀS 15:30H.
PROCESSO Nº 035.07.502535-6
PARTES: ANDRÉ RENATO PEÇANHA TEIXEIRA X ESC90
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - NET
INTIMAÇÃO DO DR.ª ELIANE MARIA TARDIN (ADV. DO
REQUERENTE) E DR. MAURÍCIO MESQUITA (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 24.
PROCESSO Nº 035.07.502359-9
PARTES: AROMÁTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. X
ALEXANDRA MOTTA ABRANCHES
INTIMAÇÃO DO DR.ª KATHYESCA FITARONI FLÔRES BERNABÉ
(ADV. DO REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO
DE ITEM 12 E DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 13:00H.
PROCESSO Nº 035.08.511409-8
PARTES: CHRISTIAN JORGE BORTOLOTTI X CENTAURO E OUTRO
INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
(ADV. DO REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE
ITEM 06 E DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/10/2008
ÁS 14:00H.
PROCESSO Nº 035.08.505207-9
PARTES: MARIA RAIMUNDA MENDES DE MELLO X FININVEST
INTIMAÇÃO DO DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/10/2008 ÁS 16:00H.
PROCESSO Nº 035.08.506795-7
PARTES: RENATA DURAO RODRIGUES DA CUNHA X BENQ SIEMENS
CELULARES E OUTRO
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 16:00H.
PROCESSO Nº 035.08.500765-4
PARTES: AQUILES GONÇALVES DE LIMA X TIM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 9.
PROCESSO Nº 035.07.503137-2
PARTES: WANDERSON CARVALHO X TAM LINHAS AEREAS
INTIMAÇÃO DO DR. WANDERSON CARVALHO (ADV. DO
REQUERENTE) E DR.ª JENEFER LAPORTI PALMEIRA (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ITEM 18.
PROCESSO Nº 035.08.503067-3
PARTES: KISE DULCINEA BALARINI DE LIMA X BANCO ITAUCARD
S/A E OUTRO
INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MIGNONI DE MELO (ADV. DO
REQUERIDO), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 21.
PROCESSO Nº 035.07.503163-2
PARTES: LINO KROHLING X LATORRE CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA.
INTIMAÇÃO DO DR. JARBAS DE OLIVEIRA PÁDUA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA CONTRA-RAZÕES.
PROCESSO Nº 035.07.503169-9
PARTES: ADEMIR CARLETTI X LATORRE CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA
INTIMAÇÃO DO DR. JARBAS DE OLIVEIRA PÁDUA (ADV. DO
REQUERENTE), PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 24.
ANDRÉ LUIS GOMES PALHANO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
20 DIAS
PROCESSO Nº 024.070.014.287
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO A AÇÃO DECLARATÓRIA
DE RESCISÃO CONTRATUAL, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE
UNIÃO ENGENHARIA, FABRICAÇÃO E MONTAGENS LTDA. E
COMO
REQUERIDA
METROPOLITANA
CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL S/S LTDA. E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE A
REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITAR
METROPOLITANA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL S/S LTDA., NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA TODOS OS TERMOS
DA PRESENTE AÇÃO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA
AUTORA NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DA
CITANDA NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ
FREIRE, 8º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE
ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 104, A SEGUIR TRANSCRITO:
“DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. VITÓRIA/ES, 29 DE
FEVEREIRO DE 2008. JAIME FERREIRA ABREU - JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E, PARA CONHECIMENTO
DE TODOS, FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO
NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 08 DE AGOSTO DE
2008. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AUT. PELOS PROVS. 001 E 006/98 DA ECGJ/ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
8ª VARA CÍVEL
R. MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, CIDADE ALTA,
VITÓRIA/ES
EDITAL DE CITAÇÃO
20 DIAS
PROCESSO Nº 024.060.236.155
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO A AÇÃO MONITÓRIA, EM
QUE FIGURA COMO REQUERENTE BANESTES S/A - BANCO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E COMO REQUERIDA ANELISE
Segunda-Feira
98
22 de setembro de 2008
ACACIA LIMA MUNIZ. E, CONSTANDO DOS AUTOS, QUE A
REQUERIDA ACIMA NOMINADA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO
E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE
CITÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR OU
DEPOSITAR EM JUÍZO A QUANTIA DE R$ 75.317,83 (SETENTA E CINCO
MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E TRÊS
CENTAVOS), VALOR REFERENTE A CÁLCULO QUE DEVERÁ SER
ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO, FICANDO A REQUERIDA
ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE
PRONTO PAGAMENTO OU, NO MESMO PRAZO, OFERECER
EMBARGOS, SOB PENA DE SE CONSTITUIR CONTRA A REQUERIDA,
DE PLENO DIREITO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A CONTRAFÉ
ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DA REQUERIDA NO CARTÓRIO DESTE
JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ
FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE
FLS. 112, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
TODOS, FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO
NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 DE AGOSTO DE
2008. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O)
AUT. PELOS PROVS. 001 E 006/98 DA ECGJ/ES
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22, QUE...
REGULARIZE SUA PROCURA.
5- DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (RTE)
PROC. Nº 024.070.179.171
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTES: DIANA GOMES MURAD E OUTRO
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 83 E SS, QUE...
REJEITOU OS EMBARGOS.
6- DR. GILMAR ZUMAK PASSOS (RTE)
PROC. Nº 24089000509
AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MASTER TOWER
AGRAVADO: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 351, QUE...
PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO
VALOR DE R$ 32,76 (TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS), CONFORME FLS. 352 DOS AUTOS.
7- DR. CARLOS WAGNER SILVA CORRÊA (RTE)
PROC. Nº 024.080.037.153
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO
REQUERENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA.
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17, QUE...
INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 15/16.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
11ª VARA CÍVEL
COMARCA DE VITÓRIA/ES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 39/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. ABGAR TORRES PARAISO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN'T CLAIR LUIZ DO
NASCIMENTO JÚNIOR
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA
INTIMO:
1- DRª. LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA (RTE)
PROC. Nº 024.060.104.882
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: VERA LÚCIA TOSTES VITA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 306., QUE...
DEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO, POR DEZ DIAS.
2- DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (RTE)
PROC. Nº 024.070.188.867
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTES: WALDIR CÉSAR CARLESSO E OUTROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 122 E SS,
QUE... REJEITOU OS EMBARGOS.
3- DRª. ANA PAULA GARCIA SOUZA RODY (RTE)
PROC. Nº 024.070.197.587
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO MIRANDA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 50, QUE...
REJEITOU OS EMBARGOS.
4- DR. JOEL DOS ARCOS ANDRADE (RTE)
PROC. Nº 024.070.171.020
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTES: JOEL DOS ARCOS ANDRADE E OUTROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
8- DR. PAULO CÉSAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (RTE)
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (RDO)
PROC. Nº 024.940.043.268
AÇÃO: CLASSE CÍVEL ANTIGA
REQUERENTE: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: UNIMED FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 153 E SS,
QUE... JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E CONFIRMOU A LIMINAR
NA AÇÃO CAUTELAR. OBS.: EVENTUAL RECURSO DEVERÁ SER
APRESENTADO EM 02 (DUAS) VIAS.
9- DR. JOSÉ AILTON BAPTISTA JÚNIOR (RDO)
PROC. Nº 024.040.030.371
AÇÃO: RESTITUIÇÃO
REQUERENTE: HECTOR SIQUEIRA RIBEIRO
REQUERIDO: VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 240, QUE...
PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO
VALOR DE R$ 69,31 (SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS), CONFORME FLS. 244 DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
10- DR. GUILHERME LUIZ ROVER (RDO)
PROC. Nº 024.040.045.817
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: GILDA MARIA BONADIMAN
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 145, QUE...
APRESENTE CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
11- DR. LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO (RTE)
PROC. Nº 024.060.073.061
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANA LÚCIA CUNHA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 105, QUE...
APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
12- DR. MARCOS FELIPE BOTELHO PEREIRA (RDO)
PROC. Nº 024.990.178.071
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONT TAPINAGE
99
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERIDO: BOURGUIGNON INCORPORAÇÕES LTDA.
FINALIDADE: QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 89,46 (OITENTA E NOVE REAIS E
QUARENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 386 DOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
13- DR. FERNANDO SÉRGIO DE OLIVEIRA (RTE)
PROC. Nº 024.080.282.221
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 E VERSO,
QUE... INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, BEM
COMO QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO
VALOR DE R$ 1.600,45 (UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS), CONFORME FLS. 34 DOS AUTOS, NO PRAZO DEZ DIAS.
14- DRª. ANA PAULA GARCIA SOUZA RODY (RTE)
PROC. Nº 024.070.202.510
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO MIRANDA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 45, QUE...
REJEITOU OS EMBARGOS.
15- DRª. PRISCILA CÂNDIDO BONADIMAN (RTE)
PROC. Nº 024.020.134.623
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: GILBERTO ALVARENGA DOS SANTOS
REQUERIDO: GRANIVEST MÁRMORES E GRANITOS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 295, QUE...
REJEITOU OS EMBARGOS.
16- DR. ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO (RDO)
PROC. Nº 024.060.273.828
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CARLA ROSANI RUAS LACERDA
REQUERIDOS: VIAÇÃO RIO GRANDENSE VARIG E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 165, QUE...
PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS,
NO VALOR DE R$ 231,00 (DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS),
CONFORME FLS. 166 DOS AUTOS, NO PRAZO CINCO DIAS.
17- DRª. CLÁUDIA REIS ROSA (RDO)
PROC. Nº 024.990.018.582
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: JUVENAL ANACLETO NOSSA
REQUERIDO: SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.
FINALIDADE: QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 134,86 (CENTO E TRINTA E
QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 122
DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
18- DRª. CLÁUDIA REIS ROSA (RDO)
PROC. Nº 024.990.009.979
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: JUVENAL ANACLETO NOSSA
REQUERIDO: SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.
FINALIDADE: QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 122,26 (CENTO E VINTE E
DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 200 DOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
19- DRª. ANDRÉIA DADALTO (RDO)
PROC. Nº 024.020.157.202
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: NILZA PEREIRA VILELA
REQUERIDO: GILBERTO MALTA LEITE
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 297, QUE...
MANIFESTE-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
20- DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (RTE)
PROC. Nº 024.020.118.014
AÇÃO: ORDINÁRIA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: ERIKA PONCIO KINKEL VAREJÃO
REQUERIDO: ESCELSA S/A
FINALIDADE: QUE... PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 171,36 (CENTO E
SETENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS.
461 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
21- DRª. SUELI DE PULA FRANÇA (RTE)
PROC. Nº 024.980.175.665
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BALTIMORE TRADE
CENTER
REQUERIDO: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 311, QUE...
PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS,
NO VALOR DE R$ 222,46 (DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E
QUARENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 289 DOS AUTOS, NO
PRAZO CINCO DIAS.
22- DRª. VERA LÚCIA CABALINI (RDO)
PROC. Nº 024.060.232.121
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: JANILTON DA CONCEIÇÃO SENRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 275, QUE...
PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES, NO VALOR DE R$ 74,42 (SETENTA E QUATRO
REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME FLS. 269 DOS
AUTOS, NO PRAZO CINCO DIAS.
23- DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (RTE)
DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO (RDO)
PROC. Nº 024.970.018.453
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSÉ SALIM AMARO
REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 301, QUE...
APRESENTEM MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE DEZ DIAS
PARA CADA UMA, PODENDO SER ENTREGUES ATÉ O 20º DIA, BEM
COMO QUE O AUTOR INFORME O ATUAL ENDEREÇO DE SEU
CLIENTE.
24- DR. FERNANDO SÉRGIO DE OLIVEIRA (RTE)
PROC. Nº 024.060.287.141
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: LUCIANA FONTES BARBOSA
REQUERIDO: ATL TELECOM LESTE S/A (CLARO)
FINALIDADE: QUE... MANIFESTE-SE QUANTO A CONTESTAÇÃO DE
FLS. 20/61, NO PRAZO LEGAL.
25- DRª. PRISCILA CÂNDIDO BONADIMAN (RTE)
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (RDO)
PROC. Nº 024.040.221.172
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: ARLINDO FABRIS
REQUERIDOS: UNIMED DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO
FINALIDADE: DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
26- DRª. PRISCILA CÂNDIDO BONADIMAN (RTE)
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (RDO)
PROC. Nº 024.040.202.210
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: ARLINDO FABRIS
REQUERIDOS: UNIMED DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO
FINALIDADE: DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
27- DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA (RTE)
PROC. Nº 024.020.103.321
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: ADILSON NUNES
REQUERIDOS: SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A E OUTROS
100
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 476, QUE...
DIGA SE ARCA COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DEZ
DIAS.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 389, QUE...
APRESENTE CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
28- DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO (RDO)
PROC. Nº 024.070.171.293
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: SILVIA LIRA
REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 64, QUE...
APRESENTE CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
36- DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO (RTE)
DR. RODRIGO CAMPANA TRISTÃO (RDO)
PROC. Nº 024.050.264.019
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CLÁUDIA VALLI CARDOSO MACHADO
REQUERIDOS: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 309, DOS
ESCLARECIMENTOS DO PERÍTO DE FLS. 307/308.
29- DR. NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO (RDO)
PROC. Nº 024.070.590.609
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: AUTOMÁTICA TECNOLOGIA S/A
REQUERIDOS: DHL EXPRESS BRASIL LTDA.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77, QUE...
DETERMINOU A REMESSA DESTES AUTOS A UMA DAS VARA CÍVEIS
DESTA COMARCA.
37- DRª. FLÁVIA MOTTA PRETTI (RDO)
PROC. Nº 024.010.164.770
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EDILSON SUSANA VIEIRA
REQUERIDO: COOP. CENTRAL DE CRÉDITOS DO ESPÍRITO SANTO
LTDA.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 741, QUE...
REJEITOU OS EMBARGOS.
30- DR. GUSTAVO LOURENÇO MARQUES (RTE)
DR. UDNO ZANDONADE (RDO)
PROC. Nº 024.070.097.115
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: RENAN BARROS DOMINGOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 168 E SS,
QUE... JULGOU PROCEDENTE A INICIAL. OBS.: EVENTUAL RECURSO
DEVERÁ SER APRESENTADO EM 02 (DUAS) VIAS.
38- DRª. ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER (RTE)
PROC. Nº 024.070.616.537
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: JAIRO TADEU ROSA
REQUERIDOS: BANCO ITAUCARD S/A E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 45, QUE...
INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
31- DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS (RTE)
DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR (RDO)
PROC. Nº 024.990.174.294
AÇÃO: EMBARGOS
REQUERENTE: MARIA LEONOR COELHO COSMO
REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
32- DR. GLAUBER JOSÉ LOPES (RTE)
PROC. Nº 024.070.203.112
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: AYMAR FRAGA VALENTIM
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE...
JULGOU INDEFERIU A INICIAL. OBS.: EVENTUAL RECURSO DEVERÁ
SER APRESENTADO EM 02 (DUAS) VIAS.
33- DR. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (RTE)
PROC. Nº 024.070.193.602
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: WAGNER DE CARVALHO SANTANA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, QUE...
JULGOU INDEFERIU A INICIAL. OBS.: EVENTUAL RECURSO DEVERÁ
SER APRESENTADO EM 02 (DUAS) VIAS.
34- DRª. LARISSA THEBALDI FRANÇA (RTE)
DR. MÁRIO SAMPAIO FERNANDES (RDO)
PROC. Nº 024.040.256.380
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: REGINA MARIA FREITAS THEBALDI
REQUERIDO: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL LTDA.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
35- DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA (RTE)
DR. ALEXANDRE PUPPIM (RDO)
PROC. Nº 024.960.163.905
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: NAURINEI BENTO DA COSTA
REQUERIDOS: RECOFORMA INDUSTRIA DO AMAZONAS E OUTRO
38- DR. MARCELO MIGNONI DE MELO (RDO)
PROC. Nº 024.020.132.981
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROSAURA BANDEIRA BEATO
REQUERIDOS: MASTERCARD S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 277, QUE...
PROVIDENCIE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS,
NO VALOR DE R$ 722,25 (SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E
VINTE E CINCO CENTAVOS), CONFORME FLS. 280 DOS AUTOS, NO
PRAZO CINCO DIAS.
39- DR. SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR (RDO)
PROC. Nº 024.040.188.765
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: DILSON SIMÕES
REQUERIDOS: VALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 384, QUE...
DEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL.
40 - DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (RTE)
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO (RDO)
PROC. Nº 024.010.007.334
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: SUZANA MARCEDES MIRANDA
REQUERIDO: TELEST CELULAR
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VITÓRIA(ES), 18 DE SETEMBRO DE 2008.
MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PRIVATIVA DE TÓXICO
LISTA: 081/2008 DE 17/09/2008
EXPEDIENTE DO DIA 17/09/2008
101
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO
PROMOTOR: DR. MAXWEL MIRANDA ARAÚJO
ESCRIVÃ JUDICIÀRIA SUBSTITUTA: MÁRCIA REGINA TOZZI DOS
SANTOS COLNAGO
PROCESSO Nº 024.07.028.523-4 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ADENILSON
DA SILVA - INTIME-SE O DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE
MIRANDA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 74.
PROC Nº 5974/08 - 024.080.108.871 - JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO VITOR
NEVES DA SILVA E OUTRA - INTIMEM-SE DR. GUILHERME G. REIS,
OAB/ES 10.983, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 190/VERSO.
PROCESSO Nº 024.08.015.122-8 - A JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO
SANTOS ROCHA E OUTRO - INTIMEM-SE OS DR. SEBASTIÃO
RODRIGUES PINHEIRO E DR.ª ROSANE RODRIGUES LOPES, PARA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS.
74.
PROC Nº 6064/08 - 024.080.217.987 - JUSTIÇA PÚBLICA X VITOR PAULO
SILVA SOARES E OUTROS - INTIMEM-SE DR. DORI EDSON
MESQUITA DE FREITAS, OAB/ES 12.280, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO
DE FOLHAS 181/183.
PROC Nº 4837/04 - 024.040.196.974 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
ROSA DE OLIVEIRA E IVANILDO LOUZADA DA SILVA INTIMEM-SE DR. HERON WILLIAN CAMPOS, OAB/ES 9149 E DR.
JOSÉ B. DE ANDRADE, OAB/ES 6500, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA DE FOLHAS 166/185.
PROC Nº 6109/08 - 024.080.276.256 - JUSTIÇA PÚBLICA X LEONE DE
JESUS DE SOUZA E OUTRO - INTIMEM-SE DR. ROBERTO MARIANO,
OAB/ES 3.414, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 134, QUE
DEFERE VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DA DEFESA PREVIA.
PROC Nº 6102/08 - 024.080.272.248 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSIAS
BOAVENTURA DOS SANTOS - INTIMEM-SE DR. GUALTER
LOUREIRO MALACARNE, OAB/ES 13.548, PARA CIÊNCIA DA
DECISÃO DE FOLHAS 72/75, QUE INDEFERE PEDIDO DE
LIBERDADE.
PROC Nº 606708 - 024.080.215.759 - JUSTIÇA PÚBLICA X HÉLIO SÉRGIO
CAMPOS, RODNEY ALVES TEODORO E DAVID MEIRELES ROCHA INTIMEM-SE DR. JAIR CID SIMÕES, OAB/ES 3.602, PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO
DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO
PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA,
CENTRO, CIDADE ALTA.
PROCESSO Nº 024.07.010.766-9 - A JUSTIÇA PÚBLICA X GILSON GOMES
- INTIME-SE O DR. LEE S. ALMEIDA, PARA APRESENTAR
ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 1232.
PROCESSO Nº 024.08.018.145-6 - A JUSTIÇA PÚBLICA X CLÁUDIO
FERREIRA MENDONÇA - INTIME-SE O DR. ANTÔNIO SÉRGIO
CONCEIÇÃO, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 119.
PROCESSO Nº 024.07.063.492-8 - A JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO LUIS
SERRÃO DA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE OS DR. DONIZETI
BESERRA COSTA, DR. JOÃO CARMINO GENEROSO DA COSTA E
DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES
FINAIS.
PROCESSO Nº 024.07.012.161-1 - A JUSTIÇA PÚBLICA X MARGARIDA
MARIA GAGNO INTRA E OUTRO - INTIMEM-SE OS DR. LUCIANO
PICOLO GAGNO E DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO PARA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS.
104.
PROCESSO Nº 024.06.009.298-8 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ALAERTE
SCHIMITEL E OUTRO - INTIMEM-SE OS DR. RENATO DEL SILVA
AUGUSTO E DR. ANANIAS RANGEL MELLO, PARA APRESENTAR
ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 381.
CILENE VIEIRA MACHADO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
VITÓRIA, 17 DE SETEMBRO DE 2008.
MÁRCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO DA NONA (9A.) VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2008
JUIZ DE DIREITO............................. WILLIAN SILVA
PROMOTORA.................................... LETÍCIA LEMGRUBER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA................... CILENE VIEIRA MACHADO
JUIZ DE DIREITO: DR. VICTOR RIBEIRO PIMENTA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. REGINALDO IZOTON
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: SIMONE SOARES LIMA COSTA
ESCREVENTE
JURAMENTADA:
LUCIANA
FERREIRA
CARVALHO MATTOS
DE
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº : 42/08
INTIMAÇÕES
PROCESSO Nº 024.07.055.500-9 - A JUSTIÇA PÚBLICA X LEONARDO
COSTA DOS SANTOS E OUTROS - INTIME-SE O DR. MILTON LUIZ DE
CARVALHO FILHO, DA SENTENÇA DE FLS. 149/165.
PROCESSO Nº 024.07.011.620-7 - A JUSTIÇA PÚBLICA X RENATA NUNES
QUINTAES - INTIMEM-SE OS DR. HOMERO JUNGER MAFRA E DR.
ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA, PARA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO DE FLS.
296 DO PROCESSO EM APENSO (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO).
PROCESSO Nº 024.07.027.877-5 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO JOSÉ
SEMPRIME VALEJJO - INTIME-SE O DR. SEBASTIÃO GUALTERMAR
SOARES, PARA COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ
MATHIAS DE ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO
PALÁCIOS, Nº 105, 3ª ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADO PARA O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.
AP. 1113/03 - 024.000.146.761 - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ MENDES
RIBEIRO. INTIME-SE:
DR. SEBASTIÃO DE B. GOMES FILHO OAB/GO 14769
PARA OS FINS DO ART. 396-A DO CPP.
AP. 2144/08 - 024.080.191.372 - MINISTÉRIO PÚBLICO X MARCOS
ANTÔNIO CASTRO, ADAUTO DE ASSIS PEREIRA, JÚLIO NELSON
ACEVEDO MORALES E ISRAEL FERREIRA NUNES.
INTIMEM-SE:
DR. SÍLVIO FARIA OAB/ES 12078;
DR. CELSO ANTÔNIO BASSETTI OAB/ES 8936;
DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA OAB/ES 10668
DR. CÉSAR JULIANO CURTO XAVIER /ES 3996
PARA COMPARECEREM NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00
HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 9ª VARA CRIMINAL, SITO NO
3º ANDAR DO FÓRUM "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETTO", NA
RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA - ES, ONDE
Segunda-Feira
102
22 de setembro de 2008
TERÁ LUGAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS
AUTOS ALUDIDOS.
SIMONE SOARES LIMA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA DE FAMILIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
LISTA 66/2008
16/09/2008
JUIZ: DR. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA
PROMOTORA: DR. CÁSSIO DE SOUZA SALOMÃO
ESCRIVÃ: TANIA DANTAS TOLENTINO
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC.
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55.
-INTIMO:
DR. ÁLVARO P. PINHEIRO
DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA
DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA
DR.ª ANDREA DADALTO
DR. ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
DR.ª BÁRBARA BRAUN RIZK
DR. CLÁUDIO GUILHERME DA ROCHA
DR.ª CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA
DR.ª DANIELLE PINA DYNA
DR.ª DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO
DR. EDIWANDER QUADROS DA SILVA
DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
DR. EGISTO S. NICOLETTI
DR. ELIAS JOSÉ MOSCON F. DE MATOS
DR. ENOCK SAMPAIO TORRES
DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO
DR. FABRÍCIO CECCATO BORGO
DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL
DR.ª FERNANDA O. DUAILIBI
DR. FERNANDO ANTÔNIO DOS REIS
DR.ª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ
DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA
DR. GETÚLIO REIS
DR. ÍCARO LOYOLA DE O. CALMON MACHADO
DRA ISABELA I.R. DA SILVA
DR.ª JANE MORAES
DR.ª JANETE NUNES PIMENTA RAMOS
DR. JOÃO COSTA FILHO
DR. JOÃO RODRIGUES DE MATOS FILHO
DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI
DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO
DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS
DR. JOSE INÁCIO BOAVENTURA BORGES
DR. JOSÉ GERALDO BERMUDES
DR. JOSÉ PEDRO DIAS
DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO
DR.ª LEILA DAMASCENO O. ORTEGA SOARES
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
DR.ª LETÍCIA CARLONI SIQUEIRA
DR.ª LUCIANA TIBÉRIO GOMES
DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA
DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI
DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA
DR. MARCELO PICHARA MAGESTE SILY
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO
DR. MAURO AUGUSTO PERES DE ARAÚJO
DR. MERCÍNIO ROBERTO GOBBO
DR.ª MICHELLE LOIOLA DALL'ORTO MARQUES
DR. NILO B. QUINTEROS
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE
DR. RICARDO AMARAL POLONI
DR. RODRIGO DOS SANTOS RAMOS
DR. SANDRO AMERICANO CÂMARA
DR. SEBASTIÃO RIVELINO SE SOUZA AMARAL
DR.ª TERESINHA NOLASCO SAMPAIO
DR. VALDECI DEAMORIM TARDEM
DR. VALTEMIR DA SILVA
DR. WAHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO,
DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA
AÇÃO
ALIMENTOS
PROC. 024.080.308.083 - M.M.M. X J.C.M.
DR.ª LUCIANA TIBÉRIO GOMES E DRA ISABELA I.R. DA SILVA,
PARA SUBSCREVEREM A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 17.
PROC. 024.030.159.453 - T.C.O. X A.S.O.F.
DR.ª FERNANDA O. DUAILIBI, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.070.033.196 - M.R.O. X M.B.S.
DR. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS, PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 240.
AS
PROC. 024.000.109.124 - E.S.C. E OUTROS J.J.C.
DR. JOSÉ PEDRO DIAS, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.890.257.967 - S.M.S.S. X G.L.N.
DR.ª MICHELLE LOIOLA DALL'ORTO MARQUES, PARA VISTAS AOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.040.147.613 - Y.L. X A.F.L. E OUTRO
DR.ª JANE MORAES E DR. CLÁUDIO GUILHERME DA ROCHA, PARA
INFORMAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 179 VERSO.
PROC. 024.050.129.568 - R.S.O. E OUTROS X R.O.P.
DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA, PARA REQUERER O QUE FOR DE
DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 69.
PROC. 024.060.106.820 - L.C.P.S. E OUTROS X I.P.S.
DR. MARCELO PICHARA M. SILY, DA AUD DO DIA 06/10/2008 ÀS
15HORAS.
PROC.: 024.040.252.231 - J.G.S.R. E OUTRO X L.O.F.
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, PARA VISTAS DA CERTIDÃO DE
FLS. 65 VERSO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 66.
PROC. 024.080.059.181 - R.S.G. X HERDEIROS DE R.J.V.G.
DR.ª BÁRBARA BRAUN RIZK, PARA SE MANIFESTAR SOBRE F. 76/81,
NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 82.
PROC.: 024.070.192.893 - E.L.D.N. X R.A.D.N.
DR. ELIAS JOSÉ MOSCON F. DE MATOS, DA DECISÃO DE FLS. 74/76,
QUE REDUZIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 7,5 % (SETE E
MEIO PORCENTO).
ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
PROC. 024.080.226.988 - L.H.L. E F.S.F.
DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO, PARA ESCLARECER A
MOTIVAÇÃO DO PLEITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 67.
CAUTELAR
103
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PROC. 024.020.088.069 - M.S.P. X R.Q.B.
DR. SEBASTIÃO RIVELINO SE SOUZA AMARAL, PARA SE MANIFESTAR
SOBRE FLS. 69/80, CONFORME DESPACHO DE FLS. 81.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 024.060.212.511 - A.B.S. X N.C.S.
DR. ÍCARO LOYOLA DE O. CALMON MACHADO, PARA DIZER SE
TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DECLARATÓRIA
PROC. 024.040.267.403 - T.M.R.B. X R.B.S.C.
DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO, PARA DIZER EM 48 HORAS, SE
TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 185.
PROC. 024.070.628.367 - M.C.R.C. X A.B.A.M.
DR.ª JANETE NUNES PIMENTA RAMOS, PARA APRESENTAR
RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 57.
PROC. 024.060.260.429 - C.F.S. X G.T.V.
DR.ª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 103.
PROC. 024.060.361.045 - B.V.O. E OUTROS X R.M.F.
DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, PARA REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME
DESPACHO DE FLS.108 VERSO.
PROC. 024.070.168.554 - R.B.S.F. E OUTROS X A.F.C.J.
DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI, PARA DEMONSTRAR A
PROPRIEDADE DOS BENS INDICADOS À PENHORA, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 42.
PROC. 024.050.251.867 - V.H.M.S. E OUTRO X R.L.S.
DR.ª LETÍCIA CARLONI SIQUEIRA E DR.ª ANDREA DADALTO,
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 123 VERSO.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC. 024.070.633.581 - A.P.C.S. X J.M.F.
DR. VALDECI DEAMORIM TARDEM, PARA INFORMAR SE POSSUI
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 23.
DIVÓRCIO
PROC. 024.080.151.996 - I.C.S. X L.R.S.
DR. ÁLVARO P. PINHEIRO, PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
PROC. 024.080.060.056 - I.A.G.S. X A.C.S.
DR. GETÚLIO REIS, PARA A RÉPLICA, CONFORME DESPACHO DE
FLS. 64.
PROC.: 024.060.341.047 - R.L.A. X A.A.S.
DR. EDIWANDER QUADROS DA SILVA, PARA DIZER SE TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
EMBARGOS
PROC. 024.040.211.691 - B.O.P.R. X E.T.D.
DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA E DR. JOSÉ GERALDO BERMUDES,
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 169/165, CONFORME DESPACHO
DE FLS. 172.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROC. 024.020.202.131 - E.R. X S.P.R.
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
PETIÇÃO DE FLS. 75/79, CONFORME DESPACHO DE FLS. 104.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.050.253.947 - V.A.D.F.S. E OUTROS X L.A.F.S.
DR. JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ FILHO, PARA DECLINAR NOS AUTOS
O ENDEREÇO DA EXEQUENTE, CONFORME DESPACHO DE FLS. 126.
PROC. 024.080.247.141 - C.R.C. E OUTROS X R.R.C.
DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO, PARA SE MANIFESTAR
SOBRE FLS. 19/89, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE
FLS. 91.
PROC. 024.080.073.729 - I.R.J. E OUTRO X R.S.
DR. SANDRO AMERICANO CÂMARA, DA SENTENÇA DE FLS. 28, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A
TEOR DO ART. 267, III DO CPC.
PROC. 024.060.124.732 - J.P.R.S.B. X M.S.B.F.
DR. FERNANDO ANTÔNIO DOS REIS, DO DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.060.347.820 - M.C.C.M. E OUTRO X R.G.M.
DR. FABRÍCIO CECCATO BORGO, PARA FORNECER O CPF DO
EXECUTADO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 34.
PROC. 024.080.305.527 - B.R.S.P.S. X R.P.S.
DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA, PARA
ESCLARECER O PEDIDO EXORDIAL, CONFORME DESAPCHO DE FLS.
11.
PROC.: 024.080.100.266 - P.O.A. E OUTROS X I.C.A.O.
DR.ª LEILA DAMASCENO O. ORTEGA SOARES,
MANIFESTAR, CONFORME DESPACHO DE FLS. 35.
PARA
SE
PROC. 024.070.574.892 - A.B.S. E OUTRO X A.F.S.
DR. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS, PARA MANIFESTAR SOBRE
A CERTIDÃO DE FLS. 33V, E INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL E
CORRETO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 35.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PROC. 024.060.129.483 - R.S.O. E OUTRO X R.O.P.
DR. MERCÍNIO ROBERTO GOBBO E DR. ANDRE FERREIRA
PEDREIRA, DA SENTENÇA DE FLS. 70 QUE JULGOU EXTINTA A
EXECUÇÃO A TEOR DO ART. 794, I (PAGAMENTO).
EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PROC. 024.080.261.530 - S.S. E OUTRO X V.B.S.
DR. VALTEMIR DA SILVA, PARA VISTAS AOS AUTOS POR 5 DIAS,
CONFORME DESPACHO DE FLS.17.
PROC. 024.070.192.919 - E.M.B. X G.O.M.
DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA, PARA, NO
PRAZO DE 48 HORAS, DIZER SE POSSUI INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 37.
PROC. 024.060.319.340 - J.S.R. X I.P.R.
DR. FABRÍCIO PAIVA CHARPINEL, PARA REQUERER O QUE
ENTENDER NECESSÁRIO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 37.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC. 024.070.259.486 - J.C. E OUTRO X R.L.
DR.ª RENATA STUFFER DUARTE, PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES, CONFORME DESPACHO DE FLS. 43.
AS
PROC.: 024.060.313.012 - Y.V.A.R. E OUTRO X I.R.R.
DR.ª RENATA STUFFER DUARTE, PARA SE MANIFESTAR SOBRE F.
40/41, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 43.
PROC. 024.000.181.636 - K.S.L. E OUTRO X H.B.F.
DR.ª TERESINHA NOLASCO SAMPAIO, PARA DIZER NO PRAZO DE
10 DIAS, OS BENS SOBRE OS QUAIS DEVEM INCIDIR A PENHORA,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 191.
104
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PROC.: 024.080.147.598 - T.C.O. E OUTRO X A.N.
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, PARA DIZER SE TEM INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, CONFORME DESPACHO DE FLS.
23.
NEGATIVA DE PATERNIDADE
PROC. 024.080.144.777 - A.C.Z. X A.L.Z.
DR.ª GABRIELLI MARTINELLI DE OLIVEIRA SILVA, PARA JUNTAR
AO AUTOS DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA, CONFORME DESPACHO DE
FLS. 27.
PROC. 024.060.195.443 - I.P.S. X L.C.P.S. E OUTROS
DR. MARCELO PICHARA MAGESTE SILY, DO LAUDO DE FLS. 59/65,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 66.
PROC.: 024.070.256.656 - L.P.M. X L.O.M. E OUTROS
DR. MAURO AUGUSTO PERES DE ARAÚJO, PARA CIÊNCIA DO
LAUDO DE FLS. 27/31, CONFORME DESPACHO DE FLS. 32.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 024.050.241.389 - T.M.G.B. X J.C.B.
DR. EGISTO S. NICOLETTI, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.070.116.884 - J.A.B.R. X F.F.R.F.
DR. RODRIGO DOS SANTOS RAMOS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
FLS. 59/67, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 70.
PROC. 024.060.002.540 - E.P.O. E A.C.P.O.
DR. JOÃO COSTA FILHO, DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.890.285.521 - M.L.C.A. X J.A.C.F.
DR.ª LUCIENE SOARES CUNHA, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC.: 024060.343.845 - M.C.S. X R.O.S.
DR.ª DANIELLE PINA DYNA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE FLS. 36,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 51.
ORDINÁRIA
PROC. 024.080.236.003 - O.N. X V.D.S.
DR. RICARDO AMARAL POLONI, PARA VISTAS NOS AUTOS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 78.
PROC.: 024.060.248.895 - J.B.M. X IPASMA
DR. NILO B. QUINTEROS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, CONFORME DESAPCHO DE FLS. 360.
PARTILHA
PROC. 024.080.310.865 - W.S.B. X D.S.F.
DR. WAHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO, PARA EMENDAR A
INICIAL COM O VALOR DA CAUSA ERECOLHER AS CUSTAS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 36 VERSO.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC. 024.070.235.064 - G.M. X S.M.P.
DR. JOÃO RODRIGUES DE MATOS FILHO E DR. JOSE INÁCIO
BOAVENTURA BORGES, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECER
O PERÍODO EM QUE HOUVE A UNIÃO ESTÁVEL, ESPECIFICANDO A
DATA INICIAL E FINAL DA CONVIVÊNCIA, CONFORME DESPACHO
DE FLS. 35.
RETIFICAÇÃO
PROC. 024.070.329.909 - M.G.L. X ESTE JUÍZO
DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
PARECER MINISTERIAL DE FLS. 36, CONFORME DESPACHO DE FLS.
37.
REVISÃO CONTRATUAL
PROC. 024.070.130.620 - P.B.A. X J.G.A.F.
DR.ª DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO, PARA SE MANIFESTAR
SOBRE F. 323, CONFORME DESPACHO DE FLS. 357.
REVISÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.060.147.709 - C.F.S. X G.T.V.
DR. ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE
FLS. 348, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/03/2009 ÀS
15H.
SEPARAÇÃO
PROC. 024.030.154.058 - J.M.S. X J.M.S.
DR.ª RENATA STAUFFER DUARTE, DO DESARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
PROC. 024.080.043.342 - A.A.D. X N.B.V.M.D.
DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA, PARA APRESENTAR
RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 114.
PROC.: 024.060.241.080 - K.C.C.A. X J.I.S.A.
DR.ª CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA, DO DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO.
SEPARAÇÃO DE CORPOS
PROC. 024.080.170.178 - J.C.L.N. X K.S.R.
DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
A CERTIDÃO DE FLS. 15V E INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL E
CORRETO DA REQUERIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 17.
PROC. 024.080.179.047 - S.P.V.S. X D.L.V.S.
DR.ª
MICHELLE
LOIOLA
DALL'ORTO
MARQUES,
DO
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 74.
PROC. 024.080.272.271 - O.C.Z. X A.R.Z.
DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO, PARA A RÉPLICA, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 24.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª FABIANA FONTANELLA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DR. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA
IMPRENSA - LISTA 53
SEPARAÇÃO JUDICIAL
PROC. 024.080.141.534
J.E.P.S. X L.M.S.
INTIMAR O DR. IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA-OAB/ES 9729, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 40/41 QUE COM BASE NO ART. 267, INC, III, DO
CPC JULGOU EXTINTO O PROCESSO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.060.149.085
D.B.A. X M.A.
INTIMAR A DR.ª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO
PEPINO-OAB/ES 10.192, DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
COM DOCUMENTOS DE FLS. 73/96 DOS AUTOS.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROC. 024.080.324.478
E.A.C. E OUTRA
INTIMAR OS DRS. RENATO MOTA VELLO-OAB/ES 6776, DR. DIOGO
CAMPO DALL´ORTO-OAB/ES10.065, PARA PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO
PROC. 024.080.319.080
105
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
M.H.S. E OUTRO
INTIMAR A DR.ª GRAZIELLA RANGEL SIMON-OAB/ES 13.688 E DR.ª
BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS-OAB/ES 7785, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 24 QUE CONVERTEU A SEPARÇÃO EM DIVORCIO
DO CASAL.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO
PROC. 024.080.309.149
N.I. X E.B.
INTIMAR A DR.ª RAFAELA DA COSTA LAHASS-OAB/ES 13.878, PARA
APRESENTAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA NOS TERMOS DO ART.
232, INC.I, CPC, NO PRAZO DE 10 DIAS.
REVISÃO ALIMENTOS
PROC. 024.080.322.209
N.B.A. E OUTRO
INTIMAR O DR. JOSÉ MARIO VIEIRA-OAB/ES 7275,
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PARA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOS Nº 024.080.230.246
E.G.S.E. X J.J.S.
INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS OAB/ES 8556 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS APRESENTADOS, ÀS FLS. 24/42 DOS AUTOS, NO
PRAZO LEGAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOS Nº 024.040.208.464
L.S.F. X J.C.F.
INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) VALÉRIO RODRIGUES NUNES CRUZ OAB/ES 10882 E NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5614 E
LORENA RUBERTH GAUDIO - OAB/ES 11606 PARA SE MANIFESTAR,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 134 VERSO DOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL.
VITÓRIA-ES, 18/09/2008.
IMPUGNAÇÃO
PROC. 024.080.326.317
D.F.S. X L.C.D.P.
INTIMAR A DR.ª VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO-OAB/ES 11.375,
DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC. 024.080.197.916
L.G.F.S. X L.C.S.J.
INTIMAR A DR.ª DÉBORA CRISTINA CRUZ CHAVES ROSA-OAB/ES
11.645, DA CERTIDÃO DO SR, OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 27 VERSO,
QUE DEIXOU DE PENHORAR BENS DO EXECUTADO.
ALIMENTOS
PROC. 024.980.012.868
J.N.C. X A.K.S.C.
INTIMAR A DR.ª VALÉRIA MÁRCIA CARDOSO ZACHEL -OAB/ES
9507, DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS.
DIVÓRCIO
PROC. 024.940.133.523
S.S.S. X N.P.S.
INTIMAR O DR. JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
REIS-OAB/ES 14.250, DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS.
SEPARAÇÃO
PROC. 024.010.095.958
J.P.S. X E.S.S.
INTIMAR A DR.ª LIVIA TERRA RODRIGUES RÚDIO-OAB/ES 13.320,
DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO
PROC. 024.050.245.653
E.S. E OUTRA
INTIMAR O DR. JOSUE VIANA ALVARINO-OAB/ES 5534, DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS.
SEPARAÇÃO DE CORPOS
PROC. 024.010.109.718
S.M.L. X W.L.L.
INTIMAR A DR.ª REGINA DE CASTRO BORGES ABREU-OAB/ES 7970,
DO DESARQUIVAMENTO E VISTAS DOS AUTOS.
DIVORCIO
PROC. 024.030.109.375
P.C.S. E OUTRA
INTIMAR O DR. JOÃO LIEVORI-OAB/ES 2159, PARA APRESENTAR O
COMPROVANTE
DO
PAGAMENTO
DA
TAXA
DE
DESARQUIVAMENTO.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOS Nº 024.080.282.551
A.C.M.M. X S.L.
INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) JULIANA GAVA CARLINI - OAB/ES 10674
PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 11 VERSO
DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DA CAPITAL
EXPEDIENTE: ABRIL/2008
IMPRENSA DEVOLUÇÃO PROCESSO
JUÍZA DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA
RIBEIRO
PROMOTOR: ELIZABETH DA COSTA PEREIRA
ESCRIVÃO: ALGÊNIO DE BARROS BILLOT
INVENTÁRIO
PROC. Nº 024.050.180.892
INTIMAR DR.ª GERUZA LEBRANCK DE PAULA, OAB/ES 9812, PARA
PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS,
CONSIDERANDO QUE CONSTA EM NOSSOS REGISTROS CARGA
ABERTA DESDE O DIA 18.01.08, OU NO CASO DE JÁ TER SIDO
DEVOLVIDO, COMPROVAR A DEVOLUÇÃO DO MESMO.
ALGÊNIO DE BARROS BILLOT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR
EXTRA-PAUTA 2
AUDIÊNCIAS DE INTERROGATÓRIO - DESIGNADA PARA O MÊS
DE OUTUBRO DE 2008
JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTORES: DRª. LAUANDA ABDALA BRANDÃO DA COSTA
BELLUCIO E DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM
PELO PRESENTE, FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS
PARA AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS ABAIXO, DE ACORDO COM O
PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA:
PROC. Nº 024.080.321.276 - AJMES - ART. 160, CAPUT, DO CPM
ACUSADO: UDSON DA CRUZ COSTA
VÍTIMA: AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
ADVOGADOS: A CONSTITUIR
INTERROGATÓRIO: DIA 29/10/2008, ÀS 13:30 HORAS
PROC. Nº 024.080.299.464 - AJMES - ART. 311, CAPUT, DO CPM
ACUSADO: DANIEL CRUZ DO NASCIMENTO
106
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
VÍTIMA: ADMINISTRAÇÃO MILITAR
ADVOGADOS: A CONSTITUIR
INTERROGATÓRIO: DIA 29/10/2008, ÀS 14:00 HORAS
PROC. Nº 024.080.321.268 - AJMES - ART. 160, CAPUT, E 195, DO CPM
ACUSADO: CRISTIANO GLAYSON MACHADO ANUNCIATO
VÍTIMA: AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR E O SERVIÇO E O
DEVER MILITAR
ADVOGADOS: A CONSTITUIR
INTERROGATÓRIO: DIA 29/10/2008, ÀS 14:30 HORAS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS COUTINHO DIAS
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
LORENA RUBERTH GAUDIO
PROC. 024.08.505417-7
REQUERENTE: ILDA ZANDONADE SCHMIDT
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
AJMES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
ROSINEIA ARMANI LEAL - TEN PM
ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. ANDRÉ LAMEGO SCHULER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANDREIA DORIA LIMA
LISTA Nº 030/2008
NA FORMA DOS ART. 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS PARA OS FINS
ESPECIFICADOS NOS PROCESSOS A SEGUIR, TODOS CADASTRADOS
NO E-PROCEES:
LAUDECI VITÓRIA SCHERRER
PROC. 024.08.502857-1
REQUERENTE: CIBELE VIEIRA MACHADO DE MORAES
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
SIMONE PAGOTTO RIGO
PROC. 024.08.503191-1
REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA MAGEWESKI
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
WELLINGTON MARIN SANTOS
PROC. 024.08.505359-4
REQUERENTE: JULIANA MEZADRI CARLETE DE SOUZA ME
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
PROC. 024.08.504045-7
REQUERENTE: ARCHIMEDES ALVES DETONI
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
PROC. 024.08.504069-3
REQUERENTE: DINIZ FRANCISCO DA SILVA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
PROC. 024.08.504063-6
REQUERENTE: A FADA MODA INTIMA E COSMÉTICOS LTDA.
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
PROC. 024.08.504121-9
LORENA RUBERTH GAUDIO
PROC. 024.08.504471-5
REQUERENTE: JOYLSON MONTEIRO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
PEDRO MOTA DUTRA
PROC. 024.07.505109-8
REQUERENTE: ANA MARIA BRAVIN PEREIRA
REQUERIDA: UNIMED NORTE CAPIXABA E UNIMED VITÓRIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
FINS:
PARA
CIÊNCIA
E
MANIFESTAÇÃO
ACERCA
DO
OFÍCIO-RESPOSTA ACOSTADO SOB O Nº DE ORDEM "42".
ELIZETE PENHA DA LUZ E ANDRESKA DIAS BARRETO
PROC. 024.08.506181-5
REQUERENTE: ERINEIA DA PENHA TEIXEIRA
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
ANDREA CARLA ZANI E ANDRESKA DIAS BARRETO
PROC. 024.08.506133-6
REQUERENTE: EDUARDO NEVES GOMES
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
EDUARDO NEVES GOMES E ANDRESKA DIAS BARRETO
PROC. 024.08.506179-1
REQUERENTE: RITA DE CASSIA FREITAS SILVA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
WELLINGTON MARIN SANTOS
PROC. 024.08.505455-9
REQUERENTE: SONIA MARIA VICENTE PEREIRA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
PROC. 024.07.507815-5
REQUERENTE: RICARDO DE MARTINS RESENDE
REQUERIDA: LEANDRO CALVOSO CAVALCANTI
FINS: PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
APRESENTAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO.
NICOLLY PAIVA DA SILVA
PROC. 024.08.516339-4
REQUERENTE: VALDELINO FLORENTINO DA SILVA
REQUERIDO:REAL SEGUROS S/A
FINS: PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2008, ÀS
09 HORAS.
FLAVIO DE ASSIS NICCHIO (ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA)
PROC. 024.08.516045-8
REQUERENTE: FLAVIO DE ASSIS NICCHIO
REQUERIDA: EMBRATEL S/A - EMPRESA BRASILEIRA
TELECOMUNICAÇÕES
DE
107
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2008, ÀS
13 HORAS E 30 MINUTOS..
JEANINE NUNES ROMANO
PROC. 024.08.512127-9
REQUERENTE: RAYSNA DE SOUZA LIMA
REQUERIDA:SAMP- ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C
LTDA.
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2008, ÀS
15 HORAS E 30 MINUTOS.
CAMILA TORTELOTE MUSIELLO BARCELLOS BEITE
PROC. 024.08.513987-3
REQUERENTE: LUCELIA RISO DE OLIVEIRA
REQUERIDA:TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/10/2008, ÀS
15 HORAS E 30 MINUTOS.
LORENA RUBERTH GAUDIO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
PROC. 024.08.500781-4
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MOREIRA TEIXEIRA
REQUERIDO:TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
JORGE SILVA MACHADO E CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
PROC. 024.08..500793-7
REQUERENTE:MARCO ANTONIO MONJARDIM GONZAGA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
WELLINGTON MARIN SANTOS E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC. 024.08.501129-1
REQUERENTE: NILZA DE ARAUJO LIMA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
WELLINGTON MARIN SANTOS E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC 024.08.501363-6
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO BRITO MENEZES
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC. 024.08.501651-3
REQUERENTE: BEZALEEL PINHEIRO
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO E CARLOS ALEXANDRE
LIMA DAVID
PROC. 024.08.501721-9
REQUERENTE: LENISE MENEZES LOUREIRO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC. 024.08.501743-9
REQUERENTE: VANTUIL JOSE RODRIGUES
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC. 024.08.501877-8
REQUERENTE: OSMAR MELO SANTOS
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
WELLINGTON MARIN SANTOS E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC. 024.08.502763-0
REQUERENTE: EMANUELLE PENA DE OLIVEIRA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
WELLINGTON MARIN SANTOS E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC. 024.08.502817-3
REQUERENTE: NEUZA MARIA DE ARAUJO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO
PROC. 024.07.504077-7
REQUERENTE: AGUINALDO DE SOUZA COELHO
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS, NA FORMA DO ARTIGO 269-I DO CPC.
JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E ANDRESKA DIAS BARRETO
PROC. 024.07.504185-5
REQUERENTE: MARINETE DO CARMO ARCANJO
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NO ITEM 23 QUE
JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, NA FORMA DO
ARTIGO 269-I DO CPC.
LEILA DA PAIXÃO DE BARROS E ANDRESKA DIAS BARRETO
PROC. 024.07.504217-9
REQUERENTE: CLAUDIA DA PAIXÃO DE BARROS
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NO ITEM 31 QUE
JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS.
KARLA DEBORA CHRISTIANNE VIEIRA E DIEGO CARLOS
PINASCO
PROC. 024.07.505061-0
REQUERENTE: ROBERTO FORZAL
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
PROC. 024.07.505567-1
REQUERENTE: HELOISA DA MATA BOREL GARBINE
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A EMPRESA RÉ
A REFATURAR AS CONTAS DO PERÍODO DE JUNHO A
OUTUBRO/2007, SUBTRAINDO OS VALORES DAS LIGAÇÕES NÃO
RECONHECIDAS PELA AUTORA, BEM COMO A PROCEDER O
RELIGAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA DA AUTORA( OU SEJA,
3347-2190), NO PRAZO DE 48 HORAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO
DESTA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$ 100,00 (CEM
REAIS).
JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC. 024.008.507481-3
REQUERENTE: RAUL FERNANDO ESPINDULA RABELLO
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
108
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
JOAO EUGENIO MODENESI FILHO E CARLOS ALEXANDRE LIMA
DAVID
PROC. 024.08.507509-6
REQUERENTE: MARIA DO CARMO RABELO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
PROC. 024.07.508057-1
REQUERENTE: JULIETTA MAGALHÃES SANTOS
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS AUTORAIS.
RAPHAEL GOBBI E MELO
PROC. 024.08.510255-7
REQUERENTE: ALEXANDRE VIEIRA TOJEIRO PEREIRA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CIDNÉIA MARTINS TOSTES
PROC. 024.08.515927-5
REQUERENTE: THIAGO DORNELLAS PAIVA CORREA
REQUERIDO: BANCO REAL - ABN AMRO BANK
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 20/11/2008, ÀS 15
HORAS E 30 MINUTOS.
LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA E JENEFER LAPORTI
PALMEIRA
PROC. 024.08.513263-0
REQUERENTE: GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
REQUERIDA: TAM- TÁXI AÉREO MARILIA
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 02/12/2008, ÀS 11
HORAS.
GUSTAVO FIGUEIRA DE CARVALHO
PROC. 024.08.505623-6
REQUERENTE: FERNANDO MOURA PASSOS
REQUERIDA:ARSILIO CAIADO FERREIRA NETO, CASSIA LIVIO
BRANDÃO E ROBSON DE JESUS BENICHIO
FINS: PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS AUTOS O
CORRETO ENDEREÇO DA REQUERIDA CASSIA LIVIO BRANDÃO,
TENDO EM VISTA INFORMAÇÃO DO CORREIO (ITEM 12 DO
E-PROCEES).
HELOISA CARLESSO TRASSI
PROC. 024.08.503037-9
REQUERENTE: JANETE DE OLIVEIRA
REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA.
FINS: PARA QUE, NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTE AOS AUTOS NOVA
PROCURAÇÃO, VEZ QUE A EXISTENTE NOS AUTOS ENCONTRA-SE
INCOMPLETA E TAMBÉM PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ACORDO, TENDO EM VISTA A
IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DO MESMO.
ALINY HELL ROGERIO TEIXEIRA
PROC. 024.07.505135-7
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FEU BRAGA
REQUERIDA: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A FORMA DO ARTIGO
267-VIII DO CPC.
LEANDRO FLOR SANTOS
PROC. 024.07.505683-1
REQUERENTE: VIRMO RENATO SILVA SANTOS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: CASA E VIDEO LAR E LAZER COM. REPRESENTAÇÕES
LTDA. E JVC DO BRASIL
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU CUMPRIDA A
SENTENÇA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 794-I DO CPC.
LEE STEPHAN DE ALMEIDA
PROC. 024.08.512633-9
REQUERENTE: HITECH COMPUTADORES
REQUERIDO: PAULO CESAR STORCH
FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 20/11/2008, ÀS 14
HORAS E 30 MINUTOS.
CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
PROC. 024.08.515805-8
REQUERENTE: LOCATELLI MOVEIS LTDA.
REQUERIDA: MM VIDEO PRODUÇÕES LTDA.
FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 19/11/2008, ÀS 11
HORAS.
LUCIANO COMPER DE SOUZA
PROC. 024.08.511679-7
REQUERENTE: KATIA MARIA PENHA FRASSON E VALERIO MAXIMO
NOGUEIRA FRASSON
REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A
FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 27/11/2008, ÀS 15
HORAS E 30 MINUTOS.
DIOGO MORAES DE MELLO
PROC. 024.08.516143-0
REQUERENTE: VANUZA CHAGAS MARRANE
REQUERIDO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 27/11/2008, ÀS 13
HORAS E 30 MINUTOS.
ATTILA KUSTER NETTO
PROC. 024.08.502219-8
REQUERENTE: SANDRA SANTOS DE PAULA
REQUERIDA: MARCIA LISBOA DOS SANTOS
FINS: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 27/10/2008, ÀS 11
HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO, CONSTANTE DO
ITEM 13 DO E-PROCEES.
ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO
PROC. 024.07.507477-6
REQUERENTE: EDSON WANDER RESENDE
REQUERIDA: JOSE ARAUJO QUINTÃO
FINS: PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO.
ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
PROC. 024.08.510711-2
REQUERENTE: FABRICIO PINTO TOSTA
REQUERIDA: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO E LOJAS
AMERICANAS (RJ)
FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NESTES AUTOS,
CONSTANTE DO ITEM "12" DO SISTEMA E-PROCEES.
MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE
PROC. 024.07.503953-7
REQUERENTE: RICARDO MONTEIRO
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS LOSITO OLIVA FILHO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DOS ARTS. 3º,
INCISO I E 51, INCISO II, DA LEI 9099/95.
GILVAN BASTOS MORANDI
PROC. 024.08.514235-1
REQUERENTE: LALUI CONFECÇÕES LTDA-ME
109
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERIDA: ALARMES SECURITY COM. E SERV. LTDA.
FINS: PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 DIAS, O TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DO FEITO, CONFORME DESPACHO SOB O Nº "5" DO SISTEMA
E-PROCEES.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGOU EXTINTA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL EM FACE DA
SEGUNDA REQUERIDA.
WAGNER ANTONIO CAMPANHA
PROC. 024.07.504651-7
REQUERENTE: GILBERTO RIBEIRO GUIMARAES
REQUERIDA: ELIVE CELULARES
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO
EXARADO SOB O Nº DE ORDEM "46" DO E-PROCEES.
TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ
PROC. 024.07.504477-5
REQUERENTE: LORENA REUTER MOTTA GAMA
REQUERIDA: MARA ELISA BORIM ALVES
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA DA
REQUERIDA, CONDENANDO-A A RESTITUIR À AUTORA A
IMPORTÂNCIA DE R$ 229,90 ( DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E
NOVENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO VALOR DO
PRODUTO PAGO PELA CONSUMIDORA E NÃO ENTREGUE A ELA.
MARCOS ANTONIO DE ARAUJO E ANDREA FONTES MELO PERES
PROC. 024.07.507351-8
REQUERENTE: MARIA DA PENHA FABRI
REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS PREVIDÊNCIA S/A,
CARREFOUR ADM. DE CARTÕES DE CRED. COM. E PART E
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR
SUSCITADA PARA O FIM DE EXTINGUIR O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ROVENA SOARES DE AMORIM
PROC. 024.08.502497-2
REQUERENTE: DANIELLY PEREIRA DA SILVA MEDEIROS HEID
FURLEY
REQUERIDA: GOL TRANSPORTE AÉREOS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO CONDENANDO A EMPRESA RÉ AO
PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS), A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA E FABIO ROMANO
PROC. 024.08.501909-2
REQUERENTE: ELIANE LOPES DA SILVA
REQUERIDA: BRADESCO SEGUROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM DE CONDENAR A
REQUERIDA NO SENTIDO DE PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA
DE R$ 2.791,34, CORRIGIDA NA FORMA DA LEI, A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO ALUSIVA AO SEGURO DPVAT.
ELUIZ CARLOS DE MELO
PROC. 024.07.503661-7
REQUERENTE:MAXIMO PEREIRA
REQUERIDO:BV FINANCEIRA
FINS: PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES
INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERIDA.
MANOEL SOUZA RAMOS E LEONARDO VARGAS MOURA
PROC. 024.07.507965-7
REQUERENTE: KELLY CAMPOS RAMOS
REQUERIDA: WAL MART BRASIL LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
CONSOANTE PETIÇÃO ACOSTADA SOB O Nº DE ORDEM "29" DO
E-PROCEES.
JOSE EDUARDO COELHO DIAS E BIANCA BONADIMAN ABRÃO
PROC. 024.07.507869-2
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS
REQUERIDO: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CREDITO LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TENDO EM VISTA A
PERDA DO OBJETO.
FABIANA PERIM DE TASSIS
PROC. 024.08.503005-2
REQUERENTE: FABIANA PERIM DE TASSIS E LUIZ FELIPE BASILIO
DE SOUZA DOS SANTOS
REQUERIDA: CVC OPERADORA DE TURISMO
FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS (ITEM 20).
STELEIJANES ALEXANDRE CARVALHO
PROC. 024.07.506289-8
REQUERENTE: MARCELO VARGAS
REQUERIDA: BCS SEGUROS S/A
FINS: PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO
INTERPOSTO- ITEM 22.
AO
RECURSO
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
PROC. 024.08.508273-5
REQUERENTE: DIVALCI MEIRELES DA SILVEIRA
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A - VIVO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRASO NA SESSÃO CONCILIATÓRIA, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO.
NICOLLY PAIVA DA SILVA E JENEFER LAPORTI PALMEIRA
PROC. 024.08.502865-2
REQUERENTE: FABIANA CROCE MURAD E MARCOS MURAD JUNIOR
REQUERIDA: TAM LINHAS AEREAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A EMPRESA RÉ
AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), PARA
CADA AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
GERALDO LUIZ BUSSULAR
PROC. 024.08.502883-1
REQUERENTE: JOVINIANO CARDOSO NETO
REQUERIDO: PHONE CLUB%
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA EXARADA VIRTUALMENTE QUE
HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO
CONCILIATÓRIA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
BRUNO FELIPPE ESPADA E MANUELA INSUNZA
PROC. 024.08.503985-0
REQUERENTE: JEAN MARTINS AGUIAR
REQUERIDA: ABN AMRO BANK - AYMORÉ FINANCIAMENTOS
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES NO ITEM 15 DO E-PROCEES, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO
LUCIANA CESAR E MARCELA CID PINTO MARTINS
PROC. 024.08.506943-8
REQUERENTE: PAULO FERNANDES VIANA
REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A E FENASEG
SEGUROS
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE CONDENOU A PRIMEIRA
REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.090,00, (
SEIS MIL E NOVENTA REAIS), CORRIGIDA NA FORMA DA LEI E
MELISSA DA SILVA LEITE (ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA)
PROC. 024.08.504229-9
REQUERENTE: MELISSA DA SILVA LEITE
REQUERIDA: JOSE ROBERTO DA SILVA PEREIRA
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE, À VISTA DA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ERRITON LEÃO
PROC. 024.08.506531-7
110
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL MONSARAS
REQUERIDO: GILCÉIA DE OLIVEIRA PAES
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.
267-VIII DO CPC.
JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO E ADMAR JOSE CORREA
PROC. 024.08.506563-4
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
REQUERIDA: MOISES MARIANO PINTO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART.
267-VIII DO CPC.
EDUARDO MALHEIROS FONSECA
PROC. 024.07.505793-5
REQUERENTE: GUSTAVO CONCEIÇÃO MERÇON
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
267-VIII DO CPC.
NOEL JOSE ORNELLAS, MORGAN SILVA BATALHA E JULIANA
PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS
PROC. 024.07.503835-1
REQUERENTE: NOEL JOSE ORNELLAS
REQUERIDO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE VITÓRIA E
RANKING SPORT
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA EXARADA SOB O Nº DE ORDEM
"30" DO E-PROCEES, A QUAL EXTINGUIU O PROCESSO EM FACE DA
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RUBENS COSTA DOS SANTOS JUNIOR E ROGERIO ALVES
BENJAMIM
PROC. 024.07.503699-1
REQUERENTE: ANDRESSA GUELER BARBOSA
REQUERIDA: TIM CELULAR S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO
EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RENATA GOES FURTADO E VITOR MIGNONI DE MELO
PROC. 024.07.504145-7
REQUERENTE: SIMONE CORDEIRO BENEVIDES
REQUERIDA: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES NO ITEM 17, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
.
LEONARDO ANDRADE DE ARAÚJO
PROC. 024.07.506571-8
REQUERENTE: MÁRCIA MARIA RAMOS
REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO QUE DEFERIU O
DESENTRAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE PERTECEM A AUTORA,
MEDIANTE CÓPIA, RECIBO E CERTIDÃO NOS AUTOS, BEM COMO
CIÊNCIA DO INDEFERINDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ISENÇÃO NOS
TERMOS PRETENDIDOS.
LEILA DA PAIXÃO DE BARROS
PROC. 024.07.504513-8
REQUERENTE: MARILZA DO NASCIMENTO
REQUERIDA: BANCO ABN AMRO REAL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO EFETUADO.
RAPHAEL RIBEIRO SANCHES
PROC. 024.07.506511-6
REQUERENTE: LUCIA DOS SANTOS SOUZA
REQUERIDA: VIVO TELEST CELULAR
FINS: PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 48 HORAS, ACERCA DO
CUMPRIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL.
FLAVIANA ROPKE DA SILVA E SAMIRA AMIGO NEME
PROC. 024.08.500915-0
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: RODRIGO FRANCISCO THOMAZI DA SILVA
REQUERIDA: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A EMPRESA RÉ
AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS), A
TÍTULO DE DANOS MORAIS.
.
ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA E BRUNO ZAGO
PROC. 024.07.507823-7
REQUERENTE: LUIZA DE MARILAC DO NASCIMENTO
REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A EMPRESA RÉ
AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A
TÍTULO DE DANOS MORAIS.
LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA E DIOGO DE SOUZA MARTINS
PROC. 024.07.507029-9
REQUERENTE: EDGAR FRANÇA DE SOUSA
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A-VIVO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU CUMPRIDA A
SENTENÇA.
CLAUDIO MEIRELLES MACHADO E FERNANDA MACHADO
SANTOS CARVALHO
PROC. 024.07.505745-5
REQUERENTE: TEREZA CRISTINA MACHADO TREVENARD
REQUERIDA: VIVO- TELEST CELULAR
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
ENTABULADO PELAS PARTES NO ITEM 19 DO SISTEMA E-PROCEES.
JULIANA MARQUES MAYRINK, VIVIAN PEREZ CAMPAGNOLI E
OZIRES PIZZOL
PROC. 024.07.503859-7
REQUERENTE: SANDRA AARÃO MARQUES
REQUERIDA: DAKO-GE, REFRIGERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. E
RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PLEITO AUTORAL EM RELAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS E JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL EM RELAÇÃO
AOS DANOS MORAIS( TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO
DIA 30/05/2008).
FELIPE ITALA RIZK E ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
PROC. 024.07.504861-8
REQUERENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
REQUERIDO: OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA..
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL, CONDENANDO
A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE
R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). REPETIÇÃO DE INDÉBITO NO VALOR
DE R$ 1.378,00 ( HUM MIL E TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS),
CONDENANDO AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 634,00 ( SEISCENTOS
E TRINTA E QUATRO REAIS), REFERENTE AO ABATIMENTO
PROPORCIONAL DO PREÇO EQUIVALENTE A 20% DO VALOR
COBRADO.
SERGIUS DE CARVALHO FURTADO E VERÔNICA FERNANDA
AHNERT
PROC. 024.07.504643-6
REQUERENTE: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
REQUERIDA: NET CAMPINAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
ENTABULADO PELAS PARTES ÀS FLS. 04/05.
JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO
PROC. 024.07.504061-3
REQUERENTE: JOÂO BAPTISTA BRAGA DIAS JUNIOR
REQUERIDA: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO RAFAEL LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI
PROC. 024.08.503525-0
111
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRADE CENTER
REQUERIDA: CONSTRUTORA RIO DOCE
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
.
LUIZ ROBERTO MARETO CALIL E CARLA FERNANDA DE PAULA
SILVA
PROC. 024.08.510311-5
REQUERENTE: ROBERTO NACIB CALIL
REQUERIDO: LEONARDO PICOLI GAGNO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO.
LINCOLN DE PAULA
PROC. 024.08.504771-5
REQUERENTE: ALBERTO PASCOAL SIELEMANN
REQUERIDA: BRUNO PROENÇA BIANCHI
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JENEFER LAPORTI PALMEIDA
PROC. 024.08.507585-0
REQUERENTE: GILBERTO FURIERI
REQUERIDA: TAM- LINHAS AÉREAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, CONDENANDO A PARTE AUTORA A PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
TALES RODRIGO GALON CHAVES
PROC. 024.08.505585-6
REQUERENTE: FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA CHAGAS
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NO ITEM 14, DO
E-PROCEES.
JULIANA NUNES FRAGA RORIZ MORAES
PROC. 024.08.507853-5
REQUERENTE: GETULIO MARQUES FIGUEIREDO
REQUERIDA: ANTONIO LUIZ ROMANO, NEUSA DA COSTA VAZ E
RHESUS APOIO LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NO ITEM 17, DO
E-PROCEES.
LEE STEPHAN DE ALMEIDA
PROC. 024.08.512631-3
REQUERENTE: HITECH COMPUTADORES
REQUERIDO: RACHEL APARECIDA CORREA VIANNA
FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NO ITEM 08, DO
E-PROCEES.
RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO
PROC. 024.08.500501-4
REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE LIRIO
REQUERIDA: AEROLINEAS ARGENTINAS S/A
FINS: PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO
INTERPOSTO NO ITEM 18.
RECURSO
JENEFER LAPORTI PALMEIDA
PROC. 024.08.507599-9
REQUERENTE: MARCELO MARIM MARINHO
REQUERIDO: TAM- LINHAS AÉREAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, CONDENANDO A PARTE AUTORA A PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS.
GILMAR GERALDO BARBOSA CARNEIRO
PROC. 024.08.500471-7
REQUERENTE: REGIO FACHIN DIAS
REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA EXARADA VIRTUALMENTE QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO.
JENEFER LAPORTI PALMEIRA
PROC. 024.08.508727-5
REQUERENTE: FERNANDA PASSAMANI
REQUERIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JULIANA MARQUES MAYRINK
PROC. 024.07.503859-7
REQUERENTE: SANDRA AARÃO MARQUES
REQUERIDA: DAKO- GE, REFRIGERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. E
RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA.
FINS: PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO - ITEM 36 -, NO
PRAZO DE 48 HORAS, CONFORME DESPACHO EXARADO NO ITEM 37.
SUZANA DE ALVARENGA LOURETE
PROC. 024.08.509529-4
REQUERENTE: ILIO SEBASTIÃO LIMA DA SILVA
REQUERIDA: UNIMED VALE DO RIO DOCE- COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
MARCELO MIGNONI DE MELO
PROC. 024.08.503891-9
REQUERENTE: ALTAIR CALIARI
REQUERIDA: CARTÃO DE CRÉDITO ITAUCARD
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL.
LUIZ ROBERTO MARETO CALIL E CARLA FERNANDA DE PAULA
SILVA
PROC. 024.08.510311-5
REQUERENTE: ROBERTO NACIB CALIL
REQUERIDA: LEONARDO PICOLI GAGNO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO.
FLÁVIA SCALZI PIVATO
PROC. 024.07.506795-7
REQUERENTE: FLÁVIA SCALZI PIVATO
REQUERIDO: LENIZE BLUNK SCARPARO
FINS: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE
JUSTIÇA.
LUDMYLA SANTOS NUNES E MARIO SAMPAIO FERNANDES
PROC. 024.07.504621-6
REQUERENTE: WALDIR ARAÚJO PEREIRA
REQUERIDA: UNIMED
FINS: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO EXARADA NO ITEM 23 DO
E-PROCEES, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MARCELO MARIANELLI LÓSS
PROC. 024.07.504919-3
REQUERENTE: ALEX SANTOS AMORIM
REQUERIDA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
FINS: PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
INTERPOSTO SOB O Nº DE ORDEM "18", NO PRAZO DE 10 DIAS.
RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO
PROC. 024.08.500501-4
REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE LIRIO
REQUERIDO:AEROLINEAS ARGENTINAS S/A
FINS: PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO
INOMINADO INTERPOSTO NO ITEM 18 DO E-PROCEES.
RECURSO
GEDAIAS FREIRE DA COSTA
PROC. 024.08.501753-6
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JORGE AMADO
REQUERIDA: CONMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LUCIANO BRAVIM
PROC. 024.08.504023-8
112
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: FIXAÇÃO SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA.
REQUERIDA: BERNARDI MATERIAL DE COSNTRUÇÃO LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NO ITEM "09" DO
E-PROCEES.
FERNANDA PEREIRA MOZINE
PROC. 024.08.506623-3
REQUERENTE: VANESSA DUARTE ROMANELI
REQUERIDA: TIM CELULAR S/A
FINS: PARA PROVIDENCIAR CARTA DE PREPOSTO PARA TRANSIGIR,
CONFORME DESPACHO EXARADO NO ITEM 11 DO E-PROCEES.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO
REQUERIDA: WALACE BATISTA FERREIRA
FINS: PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 17/11/2008, ÀS 16
HORAS E 30 MINUTOS.
VITÓRIA (ES), 18 DE SETEMBRO DE 2008
ANDREIA DORIA LIMA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
VITÓRIA (ES), 17 DE SETEMBRO DE 2008
LUCIANO BRAVIN
PROC. 024.08.500285-1
REQUERENTE: ALZIRA PEREIRA FERNANDES
REQUERIDO:GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO NO
ITEM 14.
GRACIELLEN LEITE MOREIRA
PROC. 024.07.507139-2
REQUERENTE: VALDEIR PEREIRA FARDIM
REQUERIDA: BCS SEGUROS S/A
FINS: PARA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS,
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO COM PODERES PARA TRANSIGIR.
CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES E
LEONARDO LAGE DA MOTTA
PROC. 024.08.500613-4
REQUERENTE: LUCIANO CEOTTO
REQUERIDA: METROM ENGENHARIA
FINS: PARA INFORMAREM A ESTE JUÍZO SE DESEJAM PRODUZIR
OUTRAS PROVAS NOS AUTOS.
NICOLLY PAIVA DA SILVA
PROC. 024.08.507957-3
REQUERENTE: WANDERSON MENDES SIMÕES
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA S/A
FINS: PARA FORNECER O ENDEREÇO
DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL.
ATUALIZADO
DO
TALES RODRIGO GALON CHAVES E VALERIA MARIA CID PINTO
PROC. 024.08.501707-2
REQUERENTE: SILVANE MENEZES
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA S/A
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A RÉ A PAGAR AO AUTOR A
IMPORTÂNCIA DE R$ 4.672,50 ( QUATRO MIL E SEISCENTOS E
SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
MARIANA VIEIRA GOMES E BIANCA FRIGERI CARDOSO
PROC. 024.08.503693-1
REQUERENTE: MARIANA VIEIRA GOMES
REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA.
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES EM SESSÃO CONCILIATÓRIA.
ANDREIA DORIA LIMA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RUA PEDRO PALÁCIOS, 85, 8º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL CENTRO
CEP: 29015-160
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELIMINAÇÃO DE AUTOS
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE VITÓRIA - 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE
EM CUMPRIMENTO A RESOLUÇÃO 011/07, ART. 10, DO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO,
COMUNICO QUE NO DIA 03/10/2008 ÀS 08:00 HORAS, SERÁ
REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELIMINAÇÃO DOS AUTOS,
CONSTANTES DO EDITAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
NOS DIAS 14/01/2008 JV-01; 04/03/2008 JV-02; 25/03/2008 JV-03 E
15/07/2008 JV-BASE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO ÁTRIO DO JUIZADO E VEÍCULO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
VITÓRIA-ES, 18/09/2008 ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB
RONALDO PAVAN
PROC. 024.07.504149-9
REQUERENTE: ELINA MARETO CALIL
REQUERIDO: KATIA REGINA SILVA
FINS: PARA COMPARECER Á AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 10/11/2008, ÀS 11:00
HORAS.
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO,
HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
PROC. 024.08.505501-9
REQUERENTE: CONDOMINIO SÃO CLEMENTE
REQUERIDA: AMARILDO PASSAMANI FILHO
FINS: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CÍVEL
GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO
PROC. 024.08.512219-5
LOTE 61/2008
INTIMO:
01. PROC. 024.07.500333-1
RQTE: VALTER DE OLIVEIRA SILVA
RDO: BANCO DO BRASIL
DR. VINICIUS MAIA CAMPOS (OAB/ES 12.779) PARA TOMAR CIÊNCIA
DA PETIÇÃO E DEPÓSITO CONSTANTE NO ITEM 36.
113
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
02. 024.07.500437-9
RQTE: AROLDO LIMONGE
RDO: VISA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
DR. BRUNO CESAR LIMONGI HORTA (OAB/ES 13.118) PARA
REQUERER O DE DIREITO
03. 024.07.500625-9
RQTE: CAMILA SILVA MIRANDA
RDO: WELLINGTON BATISTA PANDELLIS
DR. EUCLIDES BERNARDO MEDICI (OAB/ES 521 A) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORME R.
DESPACHO.
04. 024.07.500761-3
RQTE: MARCELO MERIZIO E OUTRO
RDO: IBIZA COPACABANA HOTEL
DR. MARCELO MERIZIO (OAB/ES 10.685) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO E DR. LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS
GUIMARÃES (OAB/RJ 72.092) PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO
REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, CASO QUEIRA.
05. 024.07.500851-3
RQTE: VINICIUS FRACALOSSI ROSSONI
RDO: EXCELSIOR SEGUROS S/A
DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA (OAB/ES 9.687) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
06. 024.07.501157-9
RQTE: ALOIZIO JOSE LUBE
RDO: BCS SEGUROS S/A
DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA (OAB/ES 9.687) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
07. 024.07.501261-6
RQTE: TERESA CRISTINA SEBA DE SOUZA
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR(A) VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB/ES 11.375) E DR.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL,
REQUERENDO O DE DIREITO.
08. 024.07.501359-9
RQTE: ADRIANA ZAMPIRIS RIBEIRO
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. ROGER FERREIRA AMORIM (OAB/ES 13.360), PARA REQUERER
O DE DIREITO.
09. 024.07.501577-0
RQTE: MAURO GABRIEL PORTO
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES (OAB/ES 6.437) E DR.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL,
REQUERENDO O DE DIREITO.
10. 024.07.501581-0
RQTE: BELMINDA MARIA CORADINI COSTALONGA
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES (OAB/ES 6.437) E DR.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL,
REQUERENDO O DE DIREITO.
11. 024.07.501583-6
RQTE: JOSÉ STEINER
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES (OAB/ES 6.437) E DR.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL,
REQUERENDO O DE DIREITO.
12. 024.07.501699-7
RQTE: LEILA MARIA OLIVEIRA DE AMORIM
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
RDO: LOJAS MIG
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA (OAB/ES 13.636) PARA TOMAR
CIÊNCIA E SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE ITEM 26.
13. 024.07.501751-3
RQTE: NARA TOGNERY MOREIRA
RDO: CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA.
DRª RENATA GOES FURTADO (OAB/ES 10.851) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO E DRª VERÔNICA
FERNANDA AHNERT (OAB/ES 11.185) PARA TOMAR CIÊNCIA DO
BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO,
CASO QUEIRA.
14. 024.07.501757-0
RQTE: BRYAM TOGNERY MOREIRA DUARTE
RDO: CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA.
DRª RENATA GOES FURTADO (OAB/ES 10.851) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO E DRª VERÔNICA
FERNANDA AHNERT (OAB/ES 11.185) PARA TOMAR CIÊNCIA DO
BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO,
CASO QUEIRA.
15. 024.07.502209-4
RQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALLAS CENTER
RDO: ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA
DRª MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB/ES 292-A) PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE DIZ: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL E CONDENO A PARTE REQUERIDA NO
PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.638,38 (DOIS MIL SEISCENTOS E
TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), COM JUROS NA
FORMA DO ART. 405 DO CC E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA
LEI 6.899/81. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269 INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL C/C ART. 20 DA LEI 9.099/95. SEM CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO
ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.
16. 024.07.502435-7
RQTE: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
RDO: MARCELO GOMES CORREA
DR. RICARDO FREIRE SIQUEIRA (OAB/ES 11.854) PARA REQUERER
O DE DIREITO.
17. 024.07.502663-6
RQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM CAMBURI 1 - A
RDO: CARLOS ROBERTO KOEHLER
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA (OAB/ES 5.536) PARA REQUERER O
DE DIREITO.
18. 024.07.504.015-9
REQTE: JARBAS MACHADO
REQDO: TELEMAR
DR. THIAGO SOARES CALHAU (OAB/ES 12.784) PARA OFERECER
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
19. 024.07.502935-1
RQTE: RICARDO SOUTO THEBALDI
RDO: ESCELSA
DR. MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA (OAB/ES 0221-A) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
20. 024.07.504041-9
RQTE: ANDRÉ COSTA GONÇALVES
RDO: POINTER IMÓVEIS LTDA.
DR. ROMULO BEZERRIL (OAB/ES 11.516) E DR. GILSON LETAIF
MANSUR FILHO (OAB/ES 11.173) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO QUE DIZ: CONSIDERANDO A CERTIDÃO CONSTANTE
NO ITEM 15, PROCEDA-SE A BAIXA DO PRESENTE PROCESSO.
21. 024.07.504191-1
RQTE: JANDIRA TAMANINI MACHADO
114
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. EUGENIO MODENESI FILHO (OAB/ES 13.039) PARA OFERECER
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
22. 024.07.504195-2
RQTE: MARIA TERESA DUTRA FRANCA
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
23. 024.07.504321-6
RQTE: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
RDO: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
DR. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM (OAB/ES 10666) PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DITERMINA: PARA, NO
PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DO
DEPÓSITO REFERENTE AO ITEM 02 DO ACORDO HOMOLOGADO
POR SENTENÇA, SOB PENA DE EXECUÇÃO DA MULTA.
24. 024.07.504581-1
RQTE: LUCILIA BARROS DA SILVA
RDO: ELIANA TEREZA NASCIMENTO BARROS
DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL (OAB/ES 9.812) E DRª
HELOISA HELENA MUSSO DALLA (OAB/ES 6924) PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DIZ: COM EFEITO, VERIFICA-SE QUE
SÓ SÃO ADMITIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS
MODIFICATIVOS, EM CASOS EXCEPCIONAIS, ENTRE O QUAIS O DE A
DECISÃO EMBARGADA CONTER OMISSÃO CUJO SUPRIMENTO
IMPONHA NECESSARIAMENTE A ALTERAÇÃO DO SEU DISPOSITIVO,
O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, JÁ QUE NÃO HÁ OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA ALGUMA A SER SANADA. ISTO
POSTO, SENDO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA SATISFATÓRIA, E
NÃO RESTANDO EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER
ELEMENTO ENSEJADOR DE SEU ACOLHIMENTO, REJEITO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, MANTENDO-SE IN TOTUM
A DECISÃO JUDICIAL ORA RECORRIDA.
25. 024.07.504777-5
RQTE: GLÓRIA CAMPOREZ
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
26. 024.07.505165-8
RQTE: LAURO NUNES SABBAGH
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
27. 024.07.505407-3
RQTE: ALEXSANDRO SANTOS BICALHO
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
28. 024.07.505419-6
RQTE: MARIA JOSE DE ASSIS
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
29. 024.07.505431-7
RQTE: JOÃO INÁCIO MONTEIRO
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
30. 024.07.506485-0
RQTE: FABIO DAHER BORGES
RDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
DR. FÁBIO DAHER BORGES (OAB/ES 5.335) E DRª JENEFER
LAPORTI PALMEIRA (OAB/ES 8.670) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE ITEM 32 QUE DIZ: "MANTENHO DO DESPACHO
CONSTANTE NO ITEM 27 TENDO EM VISTA QUE O DEPÓSITO DA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPORTÂNCIA ACORDADA SE DEU DE FORMA TARDIA, SENDO QUE
A REQUERIDA DEVERIA DILIGANCIAR PARA QUE O DEPÓSITO
FOSSE EFETUADO O MAIS BREVE POSSÍVEL, O QUE NÃO
ACONTECEU, RAZÃO PELA QUAL DEVA INCIDIR A MULTA PREVISTA
NO ACORDO. INTIME-SE A REQUERIDA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO."
31. 024.07.507861-9
RQTE: E-BRAND ESTRATÉGIAS ON LINE LTDA-ME
RDO: VIVO S/A
DR. BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB/ES 522-A) PARA OFERECER
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
32. 024.08.515859-5
RQTE: ROBSON RANGEL
RDO: SONY ERICSSON
DRª NEILIANE SCALSER (OAB/ES 9.320) PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO QUE DIZ: JUNTAR AOS AUTOS CONSULTA DE BALCÃO
OU DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A NEGATIVAÇÃO DO
SEU NOME JUNTO AO SPC OU SERASA, VISTO QUE SOMENTE
CONSTA COMUNICADO.
33. 024.08.503727-0
RQTE: APARECIDA MARIA RAMOS DE SOUZA
RDO: JAQUELINE CRISTINA CORREIA
DR. AIRTON IDUARDO DE SOUZA (OAB/ES 3.684) PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ: INDEFIRO O REQUERIMENTO
DE INCLUSÃO DE TERCEIRA PESSOA NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. A
RESPONSABILIDADE É DO EMITENTE DO CHEQUE, PODENDO
INGRESSAR COM AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DE TERCEIRA PESSOA
NOS CASOS DE DOLO OU CULPA
34. 024.08.503979-5
RQTE: LEA DE LIMA FIALHO
RDO: BANCO DO BRASIL
DRª LARISSA BRUNATTI LAMPIER (OAB/ES 12.156) PARA TOMAR
CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS E APRESENTAR PLANILHA
E CÁLCULO DISCRIMINATÓRIO DOS VALORES PLEITEADOS DE
CADA PLANO, SENDO QUE O PLANO DE 1987 JÁ ESTÁ PRESCRITO,
RESTANDO AINDA. O PLANO VERÃO DE1989 E PLANO COLLOR I E II,
NO PRAZO DE 10 DIAS. ASSIM, DEVERÁ ESPECIFICAR O VALOR DE
CADA PLANO, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DEVE SER FEITO
DE FORMA LÍQUIDA, SOB PENA DE IMPROCEDENCIA DO PEDIDO.
35. 024.08.504285-2
RQTE: INES ANGELA LOSS
RDO: SINDIPOL
DRª LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA (OAB/ES 5.593)
PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
36. 024.08.505157-4
RQTE: FOCAR
RDO: CIRLENE MARTINS SANTOS
DRª DANIELA PELA BACHETI (OAB/ES 11.569) PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE SUSPENDEU O PROCESSO PELO
PRAZO DE 03 MESES.
37. 024.08.505593-8
RQTE: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA
TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTO CONSTANTE NO ITEM
14.
38. 024.08.505659-4
RQTE: ERIKA BERMOND PEREIRA SANTOS
RDO: BANESTES S.A
DR. RENATO BONISENHA DE CARVALHO (OAB/ES 6.223) PARA
TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE ITEM 14.
39. 024.08.505667-5
RQTE: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO
RDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
115
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID (OAB/ES 10.093) PARA
TOMAR CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE ITEM 10.
40. 024.08.506167-8
RQTE: REGINALDO DOMINGOS BILUCA DE LIMA
RDO: MOTOROLA
DRª SEVERINA MARINA SOARES (OAB/ES 491-A) PARA TOMAR
CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO, CASO QUEIRA.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
RDO: JEANICE DO ROSARIO MOTTA
DR. JOÃO LIVIORI (OAB/ES 2.159) PARA TOMAR CIÊNCIA E SE
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO CONSTANTE NO ITEM 14.
VITÓRIA/ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008.
GIOVANA NOGUEIRA QUEIROZ
ESCRIVÃ LEGAL SUBSTITUTA
-**********-
41. 024.08.507111-3
RQTE: EDSON MOREIRA FERREIRA
RDO: VARIG SP
DRª MAGDA MARIA BARRETO (OAB/ES 5.121) E DRª KARINA KELLY
PETRONETTO (OAB/ES 9.593) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO QUE DIZ: INDEFIRO O REQUERIMENTO CONSTANTE NO
ITEM 22, POIS NÃO HÁ PAUTA DISPONÍVEL PARA ANTECIPAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
42. 024.08.507407-4
RQTE: FOCAR
RDO: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
DRª DANIELE PELA BACHETI (OAB/ES 11.569) PARA TOMAR
CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DIZ: SUSPENDO O PROCESSO POR 03
MESES.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO- PROCON
AV. PRINCESA ISABEL, 599 ED. MARÇO 5º ANDAR - CENTRO - VITÓRIA
CEP. 29010 - 361
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 196/2008
JUÍZA DE DIREITO: DRª MORGANA DARIO EMERICK
ESCRIVÃ JUDICIARIA: LILIANE COLNAGO SOARES
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO
INTIMO:
43. 024.08.509123-0
RQTE: BENTO VIVACQUA LEAL PESSOA
RDO: AMERICAN AIRLINES
DR. FLÁVIO CHEIM JORGE (OAB/ES 262-B) PARA TOMAR CIÊNCIA
DA PETIÇÃO E DOCUMENTO CONSTANTE NO ITEM 11.
44. 024.08.510495-9
RQTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RDO: PONTOFRIO
DR. ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO (OAB/ES 13026) PARA NO
PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DO VALOR DE R$ 589,14, SOB PENA DE EXECUÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA.
45. 024.08.510831-3
RQTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LONDON OFFICE TOWER
RDO:SOLANGE SOUZA MORAES
DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA (OAB/ES 8.564) E DR. LUIZ
FABIANO PENEDO PREZOTI (OAB/ES 9221) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO R. DESPACHO QUE DIZ: SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO
DE 30 DIAS.
46. 024.08.511669-0
RQTE: ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS
RDO: HI TECH COMPUTADORES - ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
DR. ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS (OAB/ES 7356) E DR. LEE
STEPHAN DE ALMEIDA (OAB/ES 11.659) PARA TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO QUE DIZ: AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/05/09 ÀS 13:30 HORAS,
ONDE O PROCESSO SERÁ SENTENCIADO.
47. 024.08.511963-4
RQTE:LEONARDO MELLO DE MOURA
RDO:
STOPPLAY
COMERCIO
E
DISTRIBUIÇÃO
DE
ELETRO-ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.
DR. JOÃO LIEVORI (OAB/ES 2.159), DR. JOHNNY ESTEFANO R.
LIEVORI (OAB/ES 10.546) E DR. ARILDO RAMALHO MARQUES
(OAB/ES 12.820) PARA ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL.
48. 024.08.513911-7
RQTE: CARNEIRO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
RDO: POUSADA ALAMBIQUE LTDA.
DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS (OAB/ES 5.509) PARA SE
MANIFESTAR EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
DE ITEM 11.
49. 024.08.514699-2
RQTE: MARIA LUIZA JANTORNO
PROC. 02407019881-7
REQUERENTE: JONAIR EUGENIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VARING VIAÇAO AEREA RIO GRANDENSE
DRª KARINA KELLY PETRONETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIENCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 30/10/2008 ÀS14:00 HORAS.
PROC. 02408012779-8
REQUERENTE: FERNANDO DE CARVALHO FILHO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO S/A
DR. OMAR DE CARVALHO MACHADO
DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 104/106, EM QUE “ (...)
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS PARA DECLARAR A
INEXISTENCIA DE DEBITOS JUNTO AO REQUERIDO NO QUE TANGE
O VALOR COBRADO PELAS PASSAGENS E PELOS EMBARGOS E PARA
CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A TITULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A IMPORTANCIA QUE ARBITRO
EM 1.000,00 (...)”.
PROC. 02408009058-2
REQUERENTE: ANDRENILCIO JORGE BONELLE
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 104, EM QUE “ (...)
HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 101/103
PELAS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS
PATRONOS, PARA QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. POR VIA DE CONSEQUENCIA RESOLVO O MÉRITO
NA FORMA DO ART. 269, INCISO III DO CPC (...)”.
PROC. 02408007640-9
REQUERENTE: LINDOMAR MARTINS BRAGA
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 102, EM QUE “ (...)
HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 96/98
PELAS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS
PATRONOS, PARA QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. POR VIA DE CONSEQUENCIA RESOLVO O MÉRITO
NA FORMA DO ART. 269, INCISO III DO CPC (...)”.
PROC. 02408025200-0
REQUERENTE: JOSÉ PIMENTEL
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CFI
116
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DR. VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 28, EM QUE “ (...)
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, CONTUDO DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA EM
CUSTAS
PROCESSUAIS
POR
ACEITAR
A
JUSTIFICATIVA
APRESENTADA, APLICANDO, POR ANALOGIA, O DISPOSTO NO
ARTIGO 51, § 2º DA LEI 9.099/95 (...)”.
PROC. 02408007791-0
REQUERENTE: RONDINEY GUIMARÃES VIEIRA
REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 101, EM QUE “ (...)
HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 96/98
PELAS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS
PATRONOS, PARA QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. POR VIA DE CONSEQUENCIA RESOLVO O MÉRITO
NA FORMA DO ART. 269, INCISO III DO CPC (...)”.
PROC. 02408021400-0
REQUERENTE: GERALDO DOS SANTOS ALVES
REQUERIDO: LOSANGO PROMOTORADE VENDAS LTDA. E OUTRO
DRª BIANCA FRIGERI CARDOSO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 57, EM QUE “ (...)
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM CUSTAS
PROCESSUAIS. VIA DE CONSEQUENCIA, REVOGO A LIMINAR
CONCEDIDA ÀS FLS. 25. (...)”.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE
SÁ
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 76/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
1) PROCESSO Nº: 024.08.021953-8
REQTE: FLAVIA MOTTA PRETTI
REQDO: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): DR. FLÁVIA MOTTA PRETTI, OAB/ES 10.191 E DR.
EDUARDO MALHEIROS FONSECA, OAB/ES 8.499, INTIMAR AS
PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA
DA SENTENÇA INTEGRATIVA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS
FLS. 82.
2) PROCESSO Nº: 024.08.024545-9
REQTE: ARNILDO HANKE
REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO(S): DR.ª JULIANA NIMER, OAB/ES10.383 E DR.ª
ANDRESKA DIAS BARRETO, OAB/ES 11.226, INTIMAR AS PARTES POR
MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO
– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 178.
3) PROCESSO Nº: 024.08.027658-7
REQTE: ALIESIO JOSE GONÇALVES
REQDO: OI – TNL PCS S.A E OUTRO
ADVOGADO(S): DR.ª ANDRESKA PADILHA DIAS, OAB/ES 11.226 E
DR.ª ANDRÉA CARDOSOS DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.929, INTIMAR
PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS RECURSOS INOMINADOS
INTERPOSTOS, PARA QUERENDO, APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
4) PROCESSO Nº: 024.07.018263-9
REQTE: ENIO RANGEL AMORIM
REQDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DE QUEIROZ MORAES, OAB/ES
12.578 E DR. EUCLIDE BERNARDO MÉDICI, OAB/ES 521-A, INTIMAR
AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM
CIÊNCIA DA DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 178.
5) PROCESSO Nº: 024.07.012025-8
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AÇORES
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO: RACHEL FIRME THEVENARD
ADVOGADO(S): DR. MAURÍLIO JOSÉ MARTINS INÊS, OAB/ES 5.378
E DR. RICARDO FIRME THEVENARD, OAB/ES 7.482, INTIMAR AS
PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA
DA SENTENÇA INTEGRATIVA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS
FLS. 149.
6) PROCESSO Nº: 024.08.031349-6
REQTE: JOSIAS SOARES DO CARMO
REQDO: BANCO SANTANDER
ADVOGADO(S): DR.ª MARIA BERNADETE LAURINDO MONTEIRO,
OAB/ES 4.396, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE
FLS.19 DOS PRESENTES AUTOS.
7) PROCESSO Nº: 024.08.022166-6
REQTE: JOSE ELIAS COLNAGO E OUTRO
REQDO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(S): DR. HAHNEMANN DOELLINGER COSTA, OAB/ES
9.344 E DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371,
INTIMAR AS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS PARA
TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA INTEGRATIVA – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 181, BEM COMO, INTIMAR O REQUERIDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO,
PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
8) PROCESSO Nº: 024.08.020493-6
REQTE: MARAISA EMERICK VILLENA
REQDO: CLASS NEG CLASSIFICADOS E NEGOCIOS EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO CARDOSOS CORDEIRO, OAB/ES
13.853 E DR. ª CLÁUDIA ALVES BARBOSA COGO, OAB/ES 6.978,
INTIMAR AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ÀS FLS. 52.
9) PROCESSO Nº: 024.08.020808-5
REQTE: LEANDRO PIMENTEL MOREIRA
REQDO: MARCOS AURÉLIO NASCIMENTO CONCEIÇÃO E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. THIAGO DE SOUZA PIMENTA, OAB/ES 1.045,
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
10) PROCESSO Nº: 024.08.023477-6
REQTE: DELIO FERNANDES ROCHA
REQDO: DELK EDITORA E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO,
OAB/ES 9.322 E DR. AQUILES DE AZEVEDO, OAB/ES 14.834,
INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 72 QUE
HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA
QUE PRODUZAM SEU JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ARTIGO 269, III DO CPC.
11) PROCESSO Nº: 024.08.025495-6
REQTE: THASIR BANDEIRA DE OLIVEIRA
REQDO: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S): DR. HARLLEN DINIZ DO VELA NASCIMENTO,
OAB/ES 11.847, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO
INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
12) PROCESSO Nº: 024.08.027292-5
REQTE: RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
REQDO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV
ADVOGADO(S): DR. HELIO JOÃO PEPE DE MORAES, OAB/ES 13.619
E DR. CRISTIANO DIAS LOPES NETO, OAB/ES 8.358, INTIMAR PARA
TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 145 DOS PRESENTES AUTOS.
13) PROCESSO Nº: 024.08.006982-6
REQTE: AMELIA NIMER
REQDO: GOL – TRANSPORTES AEREOS S/A
ADVOGADO(S): DR.ª AMÉLIA NIMER, OAB/ES 3.301 E DR. UDNO
ZANDONADE, OAB/ES 9.141, INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS.
14) PROCESSO Nº: 024.08.007057-6
REQTE: NILZA NIMER GONÇALVES
REQDO: GOL - TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADVOGADO(S): DR.ª JULIANA NIMER, OAB/ES 10.383 E DR. UDNO
ZANDONADE, OAB/ES 9.141, INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS.
15) PROCESSO Nº: 024.08.006976-8
REQTE: JULINA NIMER
REQDO: GOL - TRANSPORTES AÉREOS S/A
ADVOGADO(S): DR.ª JULIANA NIMER, OAB/ES 10.383 E DR. UDNO
ZANDONADE, OAB/ES 9.141, INTIMAR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS.
___________________________________________________________
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO
PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
ARACRUZ,ES, 17 DE SETEMBRO DE 2008.
LISTA Nº 189/08
JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL
CHEFE DE SECRETARIA – ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. PAULO LÍRIO
DRª CÉLIA ROSA DE OLIVEIRA
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
DR. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
DRª VERA LÚCIA CABALINI
DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
DR. ARIVALDO MARQUES DO ESPÍRITO SANTO
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
DR. PAULO LÍRIO
AUTOS 00607006188-9 - AÇÃO MONITÓRIA
PARTES: COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE LITORÂNEO DO
ESPÍRITO SANTO - SICOOB NORTE LITORÂNEO X CHARLIE MINARIM
PEREIRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 48, DA LAVRA
DO SENHOR CHEFE DE SECRETARIA, BEM COMO PROMOVER A
CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
DA INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 48
DOS AUTOS.
DRª CÉLIA ROSA DE OLIVEIRA
AUTOS 00608003415-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: REGIANE DOS SANTOS SOARESOLIVEIRA PRATES X CATIA
PESSANHA S. MARQUES E OUTROS
FINALIDADE:
MANIFESTAR-SE
EM
RÉPLICA,
SOBRE
AS
CONTESTAÇÕES APRESENTADAS PELOS REQUERIDOS, NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 160.
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
AUTOS 00608002939-7 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: BANCO BANESTES S/A X VALDINETE DE SOUZA REZENDE
FINALIDADE: PROMOVER A CITAÇÃO, EM 10(DEZ) DIAS, DA
REQUERIDA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, UMA VEZ
QUE O PEDIDO DE FL. 41 DOS AUTOS, SERÁ APRECIADO APÓS A
CITAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FL. 42.
DR. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
AUTOS 00604002000-7 - AÇÃO MONITÓRIA
PARTES: SITRA - SERVIÇOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTO
ANTICORROSIVO S/A X CCM - CENTRAL CAPIXABA DE
MANUTENÇÃO E MONTAGEM
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 145, A QUAL
INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 136/137, BEM COMO PROCEDER A
INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA EM NOME DA EMPRESA PARA A
GARANTIA DE AMBAS AS EXECUÇÕES (PRINCIPAL E HONORÁRIOS).
DRª VERA LÚCIA CABALINI
AUTOS 00605004167-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTES: POSTO E HOTEL BARRA DO RIACHO LTDA. X JOCENILDA
DE OLIVEIRA DIAS QUIRINO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 107, O QUAL
DEFERIU O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO.
DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
AUTOS 00605002554-0 - AÇÃO ORDINÁRIA
PARTES: AGROPECUÁRIA SÃO LOURENÇO LTDA. X ESCELSA
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 520/545, NO PRAZO LEGAL, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 561 DOS AUTOS.
DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
AUTOS 00605002555-7 - AÇÃO CAUTELAR
PARTES: AGROPECUÁRIA SÃO LOURENÇO LTDA. X ESCELSA
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 205/231, NO PRAZO LEGAL, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 247 DOS AUTOS.
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
AUTOS 00608000382-2 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: IMERO TRIVILIN X BANESTES
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 100, O QUAL
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O RECEBIMENTO
DO DEPÓSITO DE FL. 87.
DR. ARIVALDO MARQUES DO ESPÍRITO SANTO
AUTOS 00603002846-5 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: MARIA PEREIRA E OUTRO X MUNICÍPIO DE MAETINGA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 335 DOS
AUTOS, O QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 334, POR FALTA DE
RESPALDO LEGAL.
DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI
AUTOS 00606003902-8 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTES: JOSÉ IREMAR BEZERRA X EDIVALDO PIRES DE JESUS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO , DE FL. 169 DOS
AUTOS, O QUAL SUSPENDEU O FEITO POR 60 DIAS.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO
PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
ARACRUZ,ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
LISTA Nº 190/08
JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL
CHEFE DE SECRETARIA – ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
DR. DIOGO MARTINS
DR. LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DRª SUELLEN MENEGHELI BASSETI
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI
AUTOS 00604003331-5 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PARTES: METHILDE SCOPEL DE AMORIM X NESIVAL NUNES
GONÇALVES
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 284VERSO,
PARA QUE, EM DEZ(10) DIAS, PROMOVENDO A CITAÇÃO DA PARTE
DEMANDADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL,
CONFORME R. DESPACHO DE FL. 286.
DR. RODRIGO DE SOUZA GRILLO
AUTOS 00605003073-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTES: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO RAFAEL LTDA. X DEROCY
RANGEL DA SILVA
FINALIDADE: FORNECER NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 109 DOS
AUTOS.
DR. DIOGO MARTINS
AUTOS 00605004193-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTES: BANESTES X MAGRAL - MECÂNICA DE INSTRUMENTAÇÃO
LTDA. E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 138, O QUAL
INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 135/136, UMA VEZ QUE A DILIGÊNCIA
REQUERIDA JÁ SE MOSTROU INFRUTÍFERA EM OUTRAS
OPORTUNIDADES, NÃO HAVENDO FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A
REITERAÇÃO DE ATOS INÚTEIS.
DR. LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA
AUTOS 00605004184-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTES: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA X ERIKA BRAGATTO
REBUZZI E OUTROS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 191, PARA
QUERENDO, MANIFESTAR-SE EM 10(DEZ) DIAS, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 191.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO X PAULO ROBERTO
DOS SANTOS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 501, O QUAL
DEFERIU O PEDIDO DE FL. 501, REDESIGNANDO A AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15H30MIN,
DEVENDO SER DESCONSIDERADA A INTIMAÇÃO PARA O
COMPARECIMENTO A ESTE JUÍZO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE ARACRUZ
PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 629/06 (006.07.001070-4)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
O DR. ALEXANDRE FARINA LOPES, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE SUELEM
PEREIRA E SUA GENITORA MARILZA ANTONINI PEREIRA,
BRASILEIRAS, A PRIMEIRA, FILHA DE MARILZA ANTONINI PEREIRA E
ERIVALDO JOÃO PEREIRA, A SEGUNDA, FILHA DE DOURIVAL
ANTONINI E MARGARIDA PINHEIRO ANTONINI, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE ESTE JUÍZO PROFERIU
SENTENÇA NOS AUTOS DE PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 629/06,
PROPOSTA PELO CONSELHO TUTELAR EM FAVOR DE SUELEM
PEREIRA, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELA AUSÊNCIA DO
INTERESSE DE AGIR. TAL SENTENÇA FOI PUBLICADA EM 25 DE
AGOSTO DE 2008.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE É EXPEDIDO E
PUBLICADO CONFORME DETERMINA A LEI.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ES, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008.
EU, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
ALEXANDRE FARINA LOPES
JUIZ DE DIREITO
-**********-
DR. FRANCISCO G. M. APOLÔNIO COMETTI
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
AUTOS 00607003736-8 - AÇÃO MONITÓRIA
PARTES: UNIMED PIRAQUEAÇU X COSPON - COOPERATIVA DOS
SERIDORES PÚBLICOS DO POLI NORTE
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 1118/1120, A
QUAL SANEOU O PRESENTE FEITO, DEFERIU AS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS, NOMEANDO, INCLUSIVE PERITO PARA REALIZAÇÃO
DE UMA DELAS, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
OFERECEREM QUESITOS E INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS, NO
PRAZO LEGAL.
DRª SUELLEN MENEGHELI BASSETI
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
AUTOS 00607006851-2 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
PARTES: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO X PAULO ROBERTO
DOS SANTOS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 385, O QUAL
REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15 DE
OUTUBRO
DE
2008,
ÀS
15H30MIN,
DEVENDO
SER
DESCONSIDERADA A INTIMAÇÃO PARA O COMPARECIMENTO A
ESTE JUÍZO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008.
DRª SUELLEN MENEGHELI BASSETI
DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
AUTOS 00608001361-5 - AÇÃO DE COBRANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE ARACRUZ
GUARDA Nº 174/06 (006.06.007373-8)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
O DR. ALEXANDRE FARINA LOPES, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE JOÃO HILTON
SANTANA DOS SANTOS, BRASILEIRO, FILHO DE JOÃO JUSTINIANO
DOS SANTOS E IZAURA SOUZA SANTANA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE ESTE JUÍZO PROFERIU SENTENÇA
NOS AUTOS DE GUARDA Nº 176/06, PROPOSTA POR. T.J.O EM FACE
DE JOÃO HILSTON SANTANA DOS SANTOS E E. O.S., E JULGOU
EXTINTO O PROCESSO PELA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.
TAL SENTENÇA FOI PUBLICADA EM 26 DE AGOSTO DE 2008.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E O
REQUERIDO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE É
EXPEDIDO E PUBLICADO CONFORME DETERMINA A LEI.
119
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
ARACRUZ, ES, EM 18 DE SETEMBRO DE 2008.
EU, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
ALEXANDRE FARINA LOPES
JUIZ DE DIREITO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A
FINALIDADE - INTIMAR O AUTOR POR SUA ADVOGADA, DRª. ANA
CLAUDIA GHISOLFI OAB- ES 9.113, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FL. 18, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O
RÉU A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 2.430,00 (DOIS MIL E
QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) ATUALIZADOS DESDE 24/01/2008
E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZ DE DIREITO: ALEXANDRE FARINA LOPES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE
CEZAR DOS SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: PRISCILA RIBEIRO PEDRO
LISTA 061_09_08
ADVOGADOS INTIMADOS
DR CHAIM FERREIRA FARAGE
DR MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRÍCIO
PROCESSO - REPRESENTAÇÃO Nº 276/06
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: I. J. P E OUTROS
INTIMO: DR CHAIM FERREIRA FARAGE DA R. SENTENÇA
PROFERIDA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS.
PROCESSO - REPRESENTAÇÃO Nº 268/06
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: M. C. S.
INTIMO: DR MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRÍCIO DA R.
DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
ARACRUZ/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008
PRISCILA RIBEIRO PEDRO
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LISTA Nº 74/2008
JUIZ DE DIREITO - DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO
CHEFE DE SECRETARIA - MARTA PACHECO MARTINS
AUTOS Nº 008.08.002405-5
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: ATREVIDINHA BOUTIQUE CONFECÇÕES LTDA-ME
EXECUTADA: RAQUEL FELIPE FONSECA
FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FL. 15, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC.
AUTOS Nº 008.08.002587-0
AÇÃO ORDINÁRIA
EXEQUENTE: JOACIR OLIMPIO DA ROCHA
EXECUTADA: AUZEIR DE OLIVEIRA
FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FL. 07, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NA
FORMA DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC.
AUTOS Nº 008.08.002616-7
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: MOISES ALVES BATISTA
AUTOS Nº 008.08.000983-3
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LINDALVA MARIA SOARES DE SOUZA -ME
REQUERIDO: MALHARIA CRISTINA LTDA. E BANCO ITAU S.A
FINALIDADE - INTIMAR A AUTORA POR SEU ADVOGADO, DR.
ANTONIO MESSIAS PEREIRA NETO OAB-ES 10.595 BEM COMO, A
PRIMEIRA REQUERIDA POR SEU ADVOGADO, DR. JALTAIR
RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB-ES 2.828 E A SEGUNDA REQUERIDA
POR SEUS ADVOGADOS, DR. ANTONIO NACIF NICOLAU OAB-ES
3.463 E DRª. KARINA ACACIA DO PRADO OAB-ES 13.182, DOS TERMOS
DA R. SENTENÇA DE FL. 151/153, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA
DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO BANCO ITAÚ S.A, EXTINGUINDO O
PROCESSO EM RELAÇÃO AO MESMO E JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ MALHARIA CRISTINA
LTDA. A PAGAR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 3.300,00 (TRÊS MIL E
TREZENTOS
REAIS)
DE
INDENIZAÇÃO
PELOS
DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS, ATUALIZADA MONETARIAMENTE DESDE
23/11/2007, DATA DO PROTESTO DE FL. 22 E ACRESCIDA DE JUROS
DESDE A CITAÇÃO.
AUTOS Nº 008.07.001527-9
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ENOS PEREIRA
REQUERIDO: CIA-CAR MULTIMARCAS
FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FL. 34, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 794, III, DO CPC.
AUTOS Nº 008.08.002189-5
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: BIROSKAO INFORMATICA LTDA.
REQUERIDO: EDUARDO VIEIRA DE MOURA
FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FL. 20, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 269, III, DO CPC.
AUTOS Nº 008.08.002671-2
AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ERLI FALEVES DA COSTA
REQUERIDO: POSTO PICA-PAU LTDA.
FINALIDADE - INTIMAR O AUTOR POR SEU ADVOGADO, DR.
ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA OAB-ES 12.942,
BEM COMO, O REQUERIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 21,
QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC.
AUTOS Nº 008.08.001051-8
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: JURACI RIBEIRO VITAL
REQUERIDO: ALLAN FERREIRA DE ALFREDO
FINALIDADE - INTIMAR O AUTOR POR SEU ADVOGADO, DR.
EDIVAN FOSSE DA SILVA OAB-ES 12.743, BEM COMO O EXECUTADO
POR SEU ADVOGADO, DR. WILSON PEREIRA SANTIAGO OAB-ES
6.005, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 17, QUE HOMOLOGOU A
DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM
BASE NO ARTIGO 794, III, DO CPC.
AUTOS Nº 008.08.002506-0
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: GM COMERCIO LTDA-ME
REQUERIDO: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA
FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FL. 13, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM BASE
NO ARTIGO 794, I, DO CPC.
AUTOS Nº 008.08.002718-1
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
120
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: GM COMERCIO LTDA-ME
REQUERIDO: MARLETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FL. 17, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM
BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC.
AUTOS Nº 008.08.002435-2
AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: MARLI LIMA DA SILVA -ME
REQUERIDO: MEIRIENE DA SILVA
FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FL. 09, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM
BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC.
AUTOS Nº 008.07.002706-8
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: ZILA ORECHIO LOBACK
REQUERIDO: JOSE VITORINO
FINALIDADE - INTIMAR A AUTORA POR SUA ADVOGADA, DRª.
LIETE VOLPONI FORTUNA OAB-ES 7.180, DOS TERMOS DO R.
DESPACHO DE FL. 40, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SE FOR O CASO, HAJA VISTA, O
RESULTADO OBTIDO ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD DE FL. 38/39.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES., 17, DE SETEMBRO DE 2008
MARTA PACHECO MARTINS
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZ DE DIREITO: DR. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JULIANA ORTEGA TAVARES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES
PORTINHO
LISTA 21
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO, DRª CARMEN LEONARDO
DO VALE POUBEL
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011990360080 - 10.120/99
REQUERENTE: BANESTES S/A
REQUERIDO: FRIOSC AP DIST DE FRIOS
PARA REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE.
DRª SUELI DE PAULA FRANÇA, DRª RENATA STAUFFER DUARTE
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011040115799 - 11.753/04
EXEQUENTE: BANDES S/A
EXECUTADO: O.P. FONTES & CIA LTDA.
PARA DEPOSITAR O VALOR DOS HONORÁRIOS DO SR. PERITO, NO
PRAZO DE 20 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA
EXECUÇÃO POR FALTA DE INTERESSE.
DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011050114674 - 11.956/05
EXEQUENTE: ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS LTDA.
EXECUTADO: ICEBERG CONFECÇÕES LTDA.
PARA DIZER SE RECEBEU DA EXECUTADA OS BENS ADJUDICADOS,
EM 05 DIAS, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA.
DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA, DRª ARETUSA
POLLIANNA ARAÚJO
AÇÃO: COBRANÇA Nº 011050170023 - 12.069/05
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO CACH DARWIN LTDA.
REQUERIDO: LUIZ ALBERTO LORENCINI
DO R. DESPACHO DE FLS.68 DE TEOR SEGUINTE: “1CONSIDERANDO QUE A PENHORA ONLINE RESULTOU FRUSTRADA,
CONFORME SE VÊ DO “DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
BLOQUEIO DE VALORES”, QUE SEGUE, DETERMINO SEJAM
INTIMADOS OS DEVEDORES PARA EM 05(CINCO) DIAS, INDICAR
BENS À PENHORA, NA FORMA DO § 3º DO ARTIGO 652, SOB PENA DE
INCORRER AS PENAS DO ARTIGO 600, AMBOS DO CPC. 2- FACULTO
AO CREDOR O DIREITO DE INDICAR BEM PARA A MESMA
FINALIDADE. CUMPRA-SE.”
DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
AÇÃO: COBRANÇA Nº 011020685688 - 11.214/02
REQUERENTE: ITACAR ITAPRMIRIM MOTOS LTDA.
EXCECUTADO: MARINO BARBOZA
DO R. DESPACHO DE FLS.85 DE TEOR SEGUINTE: “1CONSIDERANDO QUE A PENHORA ONLINE RESULTOU FRUSTRADA,
CONFORME SE VÊ DO “DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE
BLOQUEIO DE VALORES”, QUE SEGUE, DETERMINO SEJAM
INTIMADOS OS DEVEDORES PARA EM 05(CINCO) DIAS, INDICAR
BENS À PENHORA, NA FORMA DO § 3º DO ARTIGO 652, SOB PENA DE
INCORRER AS PENAS DO ARTIGO 600, AMBOS DO CPC. 2- FACULTO
AO CREDOR O DIREITO DE INDICAR BEM PARA A MESMA
FINALIDADE. CUMPRA-SE.”
DR. DAIR ANTONIO DAROS
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080078816 - 13.261/08
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: LUCIANO HEBERGARCIA QUINDERE
PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR
DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS.
DR. FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080105437 - 13.351/08
EXEQUENTE: SICOOB SUL
EXECUTADO: JL DE OLIVEIRA COMERCIAL E OUTRO
PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR
DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS.
DR. JOÃO APRIGIO MENEZES
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080022673 - 13.070/08
EXEQUENTE: UNIMED SUL CAPIXABA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS SERAFIM
DO R. DESPACHO DE FLS.60 DE TEOR SEGUINTE: “1CONSIDERANDO QUE O BLOQUEIO EFETIVADO É INSUFICIENTE
PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, CONFORME “DETALHAMENTO DE
ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES”, QUE SEGUE,
INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA TOMAR CONHECIMENTO E
REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE. 2- INTIME-SE O
DEVEDOR PARA, EM 05(CINCO) DIAS, INDICAR BENS À PENHORA, NA
FORMA DO § 3º DO ARTIGO 652, SOB PENA DE INCORRER AS PENAS
DO ARTIGO 600, AMBOS DO CPC. DESDE JÁ, FACULTO AO CREDOR O
DIREITO DE INDICAR BEM PARA A MESMA FINALIDADE.
CUMPRA-SE.”
DR. PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES, DR. PEDRO DIAS
LESQUEVES, DR. HERON DUTRA GEAQUINTO, DR. DANIEL DOS
SANTOS MARTINS FILHO
AÇÃO: COBRANÇA Nº 011070179152 - 12.914/07
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO NEGRINI
REQUERIDO: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
DA R. SENTENÇA DE FLS.69/72 QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A SEGURADORA-RÉ NO
PAGAMENTO AO AUTOR, INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A
40(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DO DIA DO EFETIVO
PAGAMENTO, ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO
MONETÁRIA.
DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA, DR. LUCIANO SOUZA
CORTEZ
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011990271329 - 9981/99
EXEQUENTE: TAQUE FIRME LTDA.
EXECUTADO: VLADIMIR DARDENGO E OUTRO
PARA APRESENTAR CÁLCULO ATUALIZADO DO REMANESCENTE DE
SEU DÉBITO, ONDE DEVERÁ INFORMAR O TAL SACADO, PARA QUE
A EXECUÇÃO PROSSIGA, COM A IMPLEMENTAÇÃO DE PENHORA
ONLINE EM FACE DO DEVEDOR MARCO ANTONIO DA SILVA.
121
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA
AÇÃO: COBRANÇA Nº 011030698580 - 11.269/03
REQUERENTE: BANCO NACIONAL S/A
REQUERIDO: JEFFERSON CHEIM SADER
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM 05 DIAS.
DR. LUIZ ROBERTO MOURA
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011010557095 - 10.755/01
EXEQUENTE: SOSSAI DIST DE VEICULOS
EXECUTADA: ILMA DIANA MOURA
PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR
DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS.
DRª MÁRCIA DALCIN LEMOS
AÇÃO: COBRANÇA Nº 011050122867 - 11.969/05
REQUERENTE: FACASTELO
REQUERIDO: VITÓRIA CAROLINE OLIVEIRA VIANA
PARA RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO A SER PUBLICADO NA FORMA
DA LEI.
DR. DAIR ANTONIO DAROS
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080078824 - 13.262/08
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: GIOKO PEDRAS LTDA. E OUTROS
PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS CERTIDÕES DE FLS.27/V E 29/V
DO OFICIAL DE JUSTIÇA E REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO NO PRAZO DE 05 DIAS.
DR. DIOGO MARTINS
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011070059404 - 12.639/07
EXEQUENTE: HITACHI AR COND DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: KLIMASUL REFRIGERAÇÃO LTDA. ME
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
DR. LUIZ ROBERTO MOURA
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011060051221 - 12.226/06
EXEQUENTE: COLA COMERCIAL E DIST LTDA.
EXECUTADO: LUIZ CARMO DE SOUZA
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.59.
DR. MAURO RAMOS
AÇÃO: DECLARATÓRIA Nº 011070187585 - 12.939/07
REQUERENTE: JOÃO LUIZ DE PAULA ANDRADE
REQUERIDO: CACHOEIRO VEICULOS LTDA.
PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL.
DR. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
AÇÃO: EMBARGOS Á EXECUÇÃO Nº 011080106096 - 13.335/08
DRª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA
AÇÃO: INDENIZAÇÃO Nº 011060051403 - 12.225/06
REQUERENTE: ROBSON BACHIETTE
REQUERIDO: EMERSON CABRAL PETERLE DE SOUZA
PARA DEPOSITAR EM JUÍZO A PRIMEIRA PARCELA DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, A FIM DE QUE O SR.
PERITO INICIE OS TRABALHOS, SOB PENA DE RESTAR PRECLUSO O
DIREITO DE TAL PROVA PERICIAL.
DR. ORLANDO BERGAMINI
AÇÃO: CAPA BRANCA - EXECUÇÃO Nº 011970067994 - 9519/97
REQUERENTE: EDIVAL MORO CALENZANI
REQUERIDO: SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
DA DECISÃO DE FLS.60/61 QUE REJEITOU OS EMBARGOS, POR NÃO
CONTER A SENTENÇA OBJURGADA NENHUMA OMISSÃO PASSÍVEL
DE SER ACLARADA.
DRª SANDRA MARIA MONTEIRO POLETO
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011080027722 - 13.086/08
REQUERENTE: ISABEL POLETO NUNES
REQUERIDO: BATAGIN TURISMO LTDA. E OUTRO
DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO DE FLS.39.
DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, DR. ADILSON GUIOTTO
TORRES, DRª SIMONE VALADÃO VIANA, DR. ELIAS JOSÉ MOSCON
FERREIRA DE MATOS, DRª BIANCA MONTENEGRO VALENTIM
AÇÃO: CAPA ROSA - COBRANÇA Nº 011030726241 - 11.326/03
REQUERENTE: JANE COELHO MONTEIRO DE CASTRO
REQUERIDO: SEGASP
DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO.
DR. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
AÇÃO: COBRANÇA Nº 011070148504 - 12.142/07
REQUERENTE: PAULO CESAR BARRETO TAVARES
REQUERIDO: CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BRANCO DO BRASIL
DA R. SENTENÇA DE FLS.262/266 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E AMPARADO NO ART.269, I DO CPC DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DRª PRISCILA PERIM GAVA
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011070084519 - 12.806/07
EXEQUENTE: FEVIT
EXECUTADO: ALCEBIADES JOSÉ SOBREIRA NETO
DO R. DESPACHO DE FLS.39 QUE: 01- DEFERIU O PEDIDO DE
PENHORA AMPARADO NO §6º DO ART.739-A DO CPC, DE FLS.37/38,
DEVENDO A EXEQUENTE JUNTAR OS “DOCUMENTOS ANEXOS”, A
QUE SE REFERE O ITEM 01 E QUE NÃO VIERAM AOS AUTOS; 02INDEFERIU O PEDIDO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS FORMULADO
NO ITEM 06.
E
DR. ANDRE FRANCISCO R. GUIMARÃES
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011080059246 - 13.178/08
REQUERENTE: J.L. CAMPOS HOTEIS E TURISMO LTDA.
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
PRA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
DRª CARLA BARBOZA FORNAZIER
AÇÃO: CAUTELAR Nº 011080117341 - 13.407/08
REQUERENTE: HOSANA WICHELLO BAYERL
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.16.
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: MARCELO CRAVO MACHADO
REQUERIDO: BANCO GMAC S/A
PARA RESPONDER OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 DIAS.
DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011080029900 - 13.098/08
EXEQUENTE: CREDIROCHAS
EXECUTADO: MARMORARIA GRAMUSSI LTDA. ME E OUTROS
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
DR. ELIMARIO POSSAMAI
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011050011086 - 11.800/00
REQUERENTE: VALTER ARRUDA E OUTRO
REQUERIDO: OSEAS ANTONIO DA COSTA
PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS.126/493
MANIFESTAR.
Edição nº 3400
SE
DRª MÁRCIA DALCIN LEMOS
AÇÃO: EXECUÇÃO Nº 011070015323 - 12.580/07
EXEQUENTE: FACASTELO
EXECUTADO: BRUNO ANTONIO DA SILVA
DO OFÍCIO DE FLS.71 E DOCUMENTOS ACOSTADOS, E SE
MANIFESTAR EM 05 DIAS.
DR. EDEVALDO DE B. QUITETE NETO
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO Nº 011080117002 - 13.405/08
REQUERENTE: JOÃO PAULO ARAUJO DE FREITAS
REQUERIDO: ITACAR IT AP CARROS LTDA.
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RETIRAR OS AUTOS, EM 48
HORAS.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA Nº 011080074963 - 12.252/08
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A
REQUERIDO: PATRICK MACIEL AMORIM
DA R. SENTENÇA DE FLS.45 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.269, III
DO CPC.
122
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA Nº 011080084558 - 13.278/08
HSBC AUTO FINANCE X ROBERTA DOS SANTOS BRITO
DA R. SENTENÇA DE FLS.26 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO PARA OS FINS DO ART.158 § ÚNICO DO CPC E JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
DR. VALMIR SOUZA TRINDADE
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011080091256 - 13.301/08
BANCO PANAMERICANO S/A X MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA
DA R. SENTENÇA DE FLS.45 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.269, III
DO CPC.
DR. FABRICIO TADDEI CICILIOTTI, DR. CRISTIANO MODENESI
AÇÃO: DEPÓSITO - 011060070189 - SICOOB CACHOEIRO X HAESE
GOUDINHO REPRESENTAÇÕES LTDA.
DA R. SENTENÇA DE FLS.40/41 QUE JULGOU PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO E CONDENOU OS RÉUS A DEVOLVEREM O
VEÍCULO EM 24 HORAS OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, SOB
PENA DE A CREDORA FICAR AUTORIZADA A PROMOVER A
EXECUÇÃO DA QUANTIA NA FORMA DO ART.475-J DO CPC.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011080091603 - 13.302/08
REQUERENTE: UNIBANCO S/A
REQUERIDO: VALDIR PEREIRA DA SILVEIRA
PARA CONHECER DO DEPÓSITO E REQUERER O QUE JULGAR
CONVENIENTE.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA Nº 011080080572 - 13.267/08
REQUERENTE: HSBC
REQUERIDO: JOZIMARA BONANDIMAN DE SOUZA
DA R. SENTENÇA DE FLS.29 QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO, AMPARADO NO ART.267 VIII DO CPC.
DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011080065227 - 13.211/08
REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S/A
REQUERIDO: ALAURO LEMOS NETO
DA CERTIDÃO DE FLS.22/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DRª CAMILA MANCINI ANDRADE
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011080010702 - 13.025/08
REQUERENTE: SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES MEDEIROS GARDIOLI
PARA MOVIMENTAR O FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO
AÇÃO: DEPÓSITO Nº 011070010757 - 12.573/07
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: ALCENIR SILVA
DA R. SENTENÇA DE FLS.67/68 QUE JULGOU PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO E CONDENOU OS RÉUS A DEVOLVEREM O
VEÍCULO EM 24 HORAS OU O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, SOB
PENA DE A CREDORA FICAR AUTORIZADA A PROMOVER A
EXECUÇÃO DA QUANTIA NA FORMA DO ART.475-J DO CPC.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Nº 011070072829 - 12.667/07
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
REQUERIDO: O PAES CARNEIRO ME
DA CERTIDÃO DE FLS.43/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DR. VICENTE RODRIGUES
AÇÃO: USUCAPIÃO Nº 011080102400 - 13.346/08
REQUERENTE: LUIZ EGRAFONTE E OUTRO
DO R. DESPACHO DE FLS.12: 01- DEFERIMENTO AJG; 02- PARA DIZER
COMO ENTROU NA POSSE DA ÁREA USUCAPIENDA E AINDA
INFIRMAR O NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PARA EFEITO DE
CITAÇÃO.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. HÉLIO ALVES DA ROCHA
AÇÃO: USUCAPIÃO Nº 011060019459 - 12.130/06
REQUERENTE: SÉRGIO LUIZ GUALBERTO E OUTRO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.68 E DA
CERTIDÃO DE FLS.73/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
AÇÃO: MONITÓRIA - 011080110643 - 13.377/08
REQUERENTE: GRIMARMORES DO ESPÍRITO SANTO LTDA.
REQUERIDO: MARCIO LIMA SANTOS
DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE FLS.23 DE CERTIDÃO
“AUSENTE”.
DR. ROGÉRIO KEIJÓK SPITZ
AÇÃO: MONITÓRIA - 011010492939 - 10.566/01
REQUERENTE: ITACAR ITAPEMIIRM CARROS LTDA.
REQUERIDO: JOCIMAR VIEIRA DE SOUZA
PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE O VALOR BLOQUEADO FOI
INSUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO E REQUERER O QUE
JULGAR CONVENIENTE, CONFORME R. DESPACHO DE FLS.108.
DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
AÇÃO: MONITÓRIA - 011070044265 - 12.585/07
REQUERENTE: TRANSPORTADORA MONTE CRISTO LTDA.
REQUERIDO: DIGRAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA.
DA R. SENTENÇA DE FLS.30 QUE, COM FULCRO NO ART.158 § ÚNICO
DO CPC HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO.
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
AÇÃO: MONITÓRIA - 011060113542 -0 12.339/06
REQUERENTE: SICOOB CACHOEIRO
REQUERIDO: MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA.
PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR
DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS.
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
AÇÃO: MONITÓRIA - 011070124992 - 12.787/07
REQUERENTE: SIBOOB SUL
REQUERIDO: JOÃO BATISTA DE FREITAS
PARA RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO A SER PUBLICADO NA FORMA
DA LEI.
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
AÇÃO: MONITÓRIA - 011060076707 - 12.304/06
REQUERENTE: SICOOB CACHOEIRO
REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO BAZONI JUNIOR
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PETIÇÃO
DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS.
DE
FLS.74
E
DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
AÇÃO: MONITÓRIA - 011060158216 - 12.498/06
REQUERENTE: HSBC S/A
REQUERIDO: LUCAS INDUZIDOS LTDA. ME E OUTRO
DA CERTIDÃO DE FLS.106/VERSO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
DR. UBALDO MOREIRA MACHADO, DRª FRANCELINE DE
AGUILAR PEREIRA, DRª GEYSE GORZA ALMEIDA, DR.RENATO
PIZZOLATO
AÇÃO: DESPEJO - 011070158685 - 12.875/07
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS CYPRIANO ERVATTI E OUTRO
REQUERIDO: UNIBRASIL E OUTROS
DA R. SENTENÇA DE FLS.53/55 QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL PARA: 01- DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO
DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE FLS.09/10, EM RAZÃO DA MORA,
EXISTENTE ENTRE AUTORES E RÉ SOBRE O IMÓVEL MENCIONADO
NO RELATÓRIO; 02- CONDENAR A EMPRESA-RÉ PAGAR AOS
AUTORES TODOS OS ALUGUERES ATRASADOS COM OS ACESSÓRIOS
PREVISTOS NO CONTRATO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS NA FORMA
LEGAL; 03- CONSOLIDAR O DESPEJO JÁ DECRETADO EM SEDE DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COM O QUE OS AUTORES FICAM
IMITIDOS, EM DEFINITIVO, NA POSSE DO IMÓVEL.
DR. FLAVIO DE FIGUEIREDO GUIMARÃES
AÇÃO: ANULATÓRIA - 011030743717 - 11.368/03
123
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: JOÃO FONTENELLE MELLO
REQUERIDO: MARSAL MARMORES SALVIANO S/A
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO EM 15 DIAS.
DRª MARCELA ROMANELLI
AÇÃO: COBRANÇA - 011070115073 - 12768/07
REQUERENTE: GUSTAVO KOETZ-ME
REQUERIDO: TADEU ADRIANO MAZZOCHI-ME
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO EM 15 DIAS.
DR. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO, DR. WILSON
ROBERTO ARÊAS
AÇÃO: INDENIZAÇÃO - 011970067994 - 9519/97
REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
REQUERIDO: EDIVAL MORO CALENZANI E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.372 E SE
MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA, NO PRAZO DE 15
DIAS.
DR. JOÃO APRIGIO MENEZES
AÇÃO: CAPA AMARELA - ORDINÁRIA - 011050160586 - 12.032/05
REQUERENTE: RITA MARIA DE SOUZA SANTOS
REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA
DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011060037980 - 12.188/06
REQUERENTE: SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: ROGÉRIO CONTERINO
PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS, ACERCA DAS CERTIDÕES DE
FLS.26 E 57/VERSO, EM QUE COMPORTA A APLICAÇÃO DO ART.4º DO
DFEC. Nº 911/69.
DR. CLAUDIO FIORIO
AÇÃO: USUCAPIÃO - 011070143299 - 12.832/07
REQUERENTE: JOSÉ ANTONIO FIORIDO E OUTRO
PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DE FLS.67/VERSO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
AÇÃO: EXECUÇÃO - 011080079285 - 13.264/08
EXEQUENTE: ARMANDO PNEUS LTDA.
EXECUTADO: LUIZ JOAO POSSEBOM DEBONA
PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM
PENHORADO OU NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR,
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE OFERTA DE EMBARGOS.
DR. PEDRO DIAS LESQUEVES
AÇÃO: COBRANÇA - 011080012427 - 13.033/08
REQUERENTE: RUBENS CARLOS MOREIRA E OUTRO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO NO PRAZO DE 15
DIAS.
DR. DAIR ANTONIO DAROS
AÇÃO: EXECUÇÃO - 011980242611 - 9919/98
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: LIDERSUL COMERCIAL LTDA.
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.133/135, POR 60 DIAS.
DR. SILVIO ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA
AÇÃO: EXECUÇÃO - 011970038862 - 9260/96
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: PERON PEDRAS DECORATIVAS LTDA.
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.110.
DR. NELSON PASCHOALOTTO
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 011000400934 - 10.292/00
REQUERENTE: FIAT LEASING S/A
REQUERIDO: JOSE ANDRE FERNANDES QUINTAS
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.97.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª MARCELA ROMANELLI
AÇÃO: USUCAPIÃO - 011080061135 - 13.199/08
REQUERENTE: DULCIANA DA SILVA CASTELO MININI
PARA INFORMAR O NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, PARA
EFEITO DE CITAÇÃO.
DR. HIGNER MANSUR, DR. RICARDO DA SILVA MALINI, DR. JOSÉ
FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, DRª TATIANA MIRANDA VILAS
BOAS, DRª ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO - 011070023830 - 12.562/07
REQUERENTE: GILDO DE ARAUJO SOBREIRA
REQUERIDO: PREVI
DA R. DECISÃO DE FLS.401/402 QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE
FLS.390/392 E LHES DEU PROVIMENTO APENAS EM PARTE PARA
SANAR A CONTRADIÇÃO A FIM DE QUE FIQUE ESCLARECIDO QUE A
PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO É TÃO SOMENTE QUANTO
AO MODO DE CALCULAR OS JUROS CONTRATADOS E NÃO COM
RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DAS
PRESTAÇÕES MENSAIS, AO TEMPO QUE LHE NEGOU PROVIMENTO
NO QUE CONCERNE À ALEGADA OMISSÃO QUE NÃO HÁ. QUANTO
AO AGRAVO RETIDO DE FLS.398/399 INTERPOSTO PELA RÉ, COMO A
PROVA PERICIAL FOI DETERMINADA PELO JUÍZO, HÁ EVIDENTE
EQUÍVOCO NA DECISÃO QUE MANDOU A RÉ PAGAR METADE DOS
CUSTOS COM A PERÍCIA. ASSIM, AMPARADO NO ART.523 § 2º DO CPC,
EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DETERMINOU SEJA O SENHOR PERITO
INTIMADO PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO, ESTIMANDO SEUS
HONORÁRIOS, OS QUAIS DEVERÃO SER DEPOSITADOS NA
TOTALIDADE PELO AUTOR NO PRAZO DE 30 DIAS.
DR. JOSÉ ROCHA JUNIOR, DR. CLAUDIO FIORIO
AÇÃO: ANULATÓRIA - 011070147407 - 12.846/07
REQUERENTE: SILVA E MATOS LTDA. ME
REQUERIDO: TFZ MODA LTDA.
PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR
DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS.
DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO E DR. SEBASTIÃO SILVA
PACHECO
AÇÃO: REGRESSIVA DE DANOS - 011030699976 - 11.274/03
REQUERENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
REQUERIDO: VILSON NEVES ALVES E OUTRO
PARA COMPARECEREM EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAREM AS
CARTA PRECATÓRIAS DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA
DISTRIBUÍ-LAS NAS COMARCAS CORRESPONDENTES.
DR. NILSON BRITO TRINDADE, DRª FERNANDA DIAS SAITER
ARAÚJO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011010563697 - 10.780
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO: SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA
PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM 48 HORAS, E COMPROVAR
DISTRIBUIÇÃO EM 30 DIAS.
DR. ADALTO CASAGRANDE COELHO, DRª SONIA MARIA RIBEIRO,
DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER
AÇÃO: INDENIZAÇÃO - 011020682032 - 11.201/02
REQUERENTE: ELIZEU QUINTILIANO DA SILVA
REQUERIDO: RISIERE ALTES T. DE BARROS
PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 15 DIAS SUCESSIVOS,
A COMEÇAR PELO AUTOR, SEGUIDO PELO REQUERIDO, E LOGO
APÓS O DENUNCIADO BANESTES S/A.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080038711 - 13.119/08
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
REQUERIDO: HILDOMAR MACHADO
DA R. SENTENÇA DE FLS.34/35 QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO E DECLAROU CONSOLIDADAS EM FAVOR DO BANCO
AUTOR A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM DESCRITO NO AUTO DE
BUSCA E APREENSÃO.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080038695 - 13.117/08
124
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
REQUERIDO: VALDEI CARVALHO
DA R. SENTENÇA DE FLS.23/24 QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO E DECLAROU CONSOLIDADAS EM FAVOR DO BANCO
AUTOR A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM DESCRITO NO AUTO DE
BUSCA E APREENSÃO.
DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080094946 - 13.317/08
BANCO DAYCOVAL S/A X LEANDRO VEIRA DOS SANDOS
DA R. SENTENÇA DE FLS.27 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA
MANIFESTADA PELO AUTOR E DECLAROU EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080091710 - 13.304/08
BANCO ITAUCARD S/A X FABIANA DE JESUS SILVA
DA R. SENTENÇA DE FLS.29/30 QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO E DECLAROU CONSOLIDADAS EM FAVOR DO BANCO
AUTOR A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM DESCRITO NO AUTO DE
BUSCA E APREENSÃO.
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080066233 - 13.213/08
BANCO SANTANDER S/A X CELIO CARVALHO EIRIZ
DA R. SENTENÇA DE FLS.35 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA
MANIFESTADA PELO AUTOR E DECLAROU EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
DR. CAMILA MANCINI ANDRADE
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - 011080048678 - 13.158/08
SOLUÇÃO ADMIN DE CONS LTDA. X PAULA PINHEIRO SANCHES
DO R. DESPACHOD E FLS.34 QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS.33.
DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO, DR. IGOR SILVA SANTOS
AÇÃO: EXECUÇÃO - 011060154793 - 12.492/06
ANTONIO SILVEIRA FILHO X GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE
GRANITOS LTDA.
DO R. DESPACHO DE FLS.104 QUE SUSPENDEU O CURSO DESTA
EXECULÇÃO, ANTE A FALTA DE BEM PENHORÁVEL DA DEVEDORA,
COM BASE NO ART.791 III DO CPC.
DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA
AÇÃO: COBRANÇA - 011010520150 - 10.638/01
BANCO NACIONAL S/A X ANTONIO ALVES BARBOSA
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.128, MEDIANTE CARGA.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O DOUTOR ÉZIO LUIZ PEREIRA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSO Nº: 5445/08 (011080119941) - USUCAPIÃO
REQUERENTE: DENISE MARIA CASAGRANDE FACHIM E HELDER
ALONÇO FACHINI
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM CENTO E NOVENTA E DOIS
METROS QUADRADOS E QUARENTA E OITO DECÍMETROS
QUADRADOS (192,48M²), MEDINDO TREZE METROS E SESSENTA
CENTÍMETROS (13,60M) DE FRENTE, DOZE METROS E SESSENTA E
CINCO CENTÍMETROS (12,65M) DE FUNDOS, QUATORZE METROS E
SESSENTA CETÍMETROS (14,60M) DO LADO DIREITO, QUATORZE
METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS (14,75M) DO LADO
ESQUERDO, SITUADA NA RUA CORONEL BORGES, NESTA CIDADE,
CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA CORONEL
BORGES, FUNDOS COM JOCÉLIO PALADINI VERONEZ, LADO
DIREITO COM VILA CAMPONESA E LADO ESQUERDO COM
LAURINDO DE LIMA BRANCO JÚNIOR"
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU SUCESSORES DA
SRª. DELFINA PAULO LIMA, ANTIGA PROPRIETÁRIA DA ÁREA
USUCAPIENDA, E DE TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS,
AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS
OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM
COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO
NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE
QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE
AUTORA (ART. 285 DO C.P.C.)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2008.
ÉZIO LUIZ PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********-
DR. LUIZ HIGA
AÇÃO: EXECUÇÃO - 011060082085 - 12.313/06
CABRAL ABRASIVOS E MINERIOS LTDA. X FREMAR MARMORES E
GRANITOS LTA
PARA DIZER SE TEM OU NÃO INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM
PENHORADO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO POR FALTA DE INTERESSE.
DR. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA
AÇÃO: COBRANÇA - 011080088104 - 13.288/08
ESCELSA S/A X MARSAL MARMORE SALVIANO
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
DR. GUSTAVO MOULIN COSTA
AÇÃO: EXECUÇÃO - 011080013748 - 13.040/08
SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA. X PHOENIX DO BRASIL MARM. E
GRAN. LTDA.
“1- OUÇA-SE A CREDORA EM 10 DIAS SOBRE O OFERECIMENTO DE
BEM DE FLS.138, FEITO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE
FLS.134; 2- HAVENDO ACEITAÇÃO, LAVRE-SE O TERMO,
INTIMANDO-SE A DEVEDORA PARA ASSINAR O MESMO COMO
DEPOSITÁRIO E OFERECER EMBARGOS, SE QUISER.”
MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O DOUTOR ÉZIO LUIZ PEREIRA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSO Nº: 5410/08 (011080117416) - USUCAPIÃO
REQUERENTE: INES MARIA SIMMER
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E OITENTA E
OITO METROS QUADRADOS (288,00M²), MEDINDO DOZE METROS
(12,00M) DE FRENTE, DOZE METROS E DEZESSETE CENTÍMETROS
(12,17M) DE FUNDOS, VINTE E CINCO METROS (25,00M) DO LADO
DIREITO E VINTE E TRÊS METROS (23,00M) DOLADO ESQUERDO,
SITUADA NA RUA JOSÉ PAINEIRAS, BAIRRO MARBRASA, NESTA
CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA
JOSÉ PAINEIRAS, FUNDOS COM OZILIO JOSÉ PARTELE, LADO
DIREITO COM CANDIDA CARVALHO MOULIN E LADO ESQUERDO
COM LAUDELINO DOS SANTOS"
125
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FINALIDADE: CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS INCERTOS,
AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS
OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM
COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO
NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE
QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE
AUTORA (ART. 285 DO C.P.C.)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2008.
ÉZIO LUIZ PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O DOUTOR ÉZIO LUIZ PEREIRA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSO Nº: 5096/08 (011080011429) - USUCAPIÃO
REQUERENTE: RONILSON RODRIGUES BARBOSA E ADAILSE
ALTOÉ BARBOSA
REQUERIDOS: FRANCISCO ALVES ATHAYDE NETO E OUTROS.
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM NOVECENTOS E VINTE E
SEIS METROS QUADRADOS (926,00M²), MEDINDO VINTE METROS
(20,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, QUARENTA E SEIS METROS E
OITENTA CENTÍMETROS (46,80M) DO LADO DIREITO E QUARENTA E
SEIS METROS (46,00M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA
AMÉLIA AZEVEDO CASSEMIRO, BAIRRO NOSSA SENHORA
APARECIDA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM
A REFERIDA RUA AMÉLIA AZEVEDO CASSEMIRO, FUNDOS COM UMA
RUA PROJETADA, LADO DIREITO COM ALEXANDRE DE SOUZA JOSÉ
E ELSI BATISTA RIBEIRO E LADO ESQUERDO COM CARLOS DE
ANDRADE"
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU SUCESSORES DE
DAIL ATHAYDE VELLOZO E JOÃO ATHAYDE, E SEUS RESPECTIVOS
CÔNJUGES SE CASADOS FOREM, PARA CONHECIMENTO DE TODOS
OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, BEM
COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO
NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE
QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE
AUTORA (ART. 285 DO C.P.C.)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 19 DE SETEMBRO DE 2008.
ÉZIO LUIZ PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZ: DR EVANDRO COELHO DE LIMA
PROMOTOR: DR. LIDSON FAUSTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA
FERREIRA
PÚBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA Nº 48/2008
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97
E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO ES. ART. 55.
ALAN ROVETTA DA SILVA
ALEXANDRE CARVALHO SILVA
ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES
ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS
BRENO FAJARDO LIMA
BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
CLAUDIMAR BARBOSA
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
ELIZANGELA GONÇALVES DE LIMA
EVERALDO VASQUES BUTTER
FLÁVIO CHEIM JORGE
GILDO DALTO JÚNIOR
GLEIDSON S. DE ALMEIDA
IZAIAS CORRÊA BARBOZA JÚNIOR
JAQUELINE CAMINATI BURINI
JOÃO CARLOS ASSAD
JORGE TEIXEIRA GIRELLI
JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER
LAUDECI VITÓRIA SCHERRER
LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
LUCIANO TADU MACHADO CAMPOREZ
MARILENE NICOLAU
NELSON PASCHOALOTTO
NÚBIA BAZETH SILVA
OTÁVIO CHAVES MACHADO PEREIRA
OZIRES PRATES CHAMON
PATRICE LUMUMBA SABINO
PAULO SÉRGIO RAGA
RICARDO MIGNONE RIOS
ROGÉRIO WANDERLEY DO AMARAL
SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS
SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR
INTIMO
DR. OTÁVIO CHAVES MACHADO PEREIRA
DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER
INDENIZATÓRIA Nº 011070072340
REQUERENTE: LÚCIA MARIA ALVES
REQUERIDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA.
PARA COMPARECER NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30
HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
DESTA COMARCA, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.
DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
DR CLAUDIMAR BARBOSA
ANULATÓRIA Nº 011080028571
REQUERENTE: PLANETA PEDRA LTDA.
REQUERIDO: ALARMES R M LTDA-ME
DO R. DESPACHO DE FLS. 157, QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA, E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA
DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMÉRCIAL DESTA
COMARCA.
DR NELSON PASCHOALOTTO
REINTEGRATÓRIA Nº 011070073892
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO: JEFFERSON ANTUNES ALVES
DO R. DESPACHO DE FLS. 44, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.
42/43, POR CABER A PARTE AUTORA A INDICAÇÃO DO ENDEREÇO
DO DEMANDADO.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
BUSCA E APREENSÃO Nº 011080054304
REQUERENTE: HSBC - BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
126
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERIDO: FABRÍCIO LIMA COELHO
DO R. DESPACHO DE FLS. 24, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 23,
POR NÃO EXISTIR NOS AUTOS A FIGURA DO DEPOSITÁRIO FIEL,
DEPOIS PORQUE SEQUER A DEMANDA FOI CONVERTIDA NOS
TERMOS DO ARTIGO 4º, DO VETUSTO DECRETO LEI Nº 911/69.
DR. FLÁVIO CHEIM JORGE
CARTA DE ORDEM Nº 011080069286
REQUERENTE: DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
REQUERIDO: ROMÁRIO LOUZADA E OUTROS
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 07 VERSO, QUE
INFORMA TER O OFICIAL DE JUSTIÇA SE DIRIGIDO AO ENDEREÇO
INFORMADO, ÀS 19 HORAS, E A SRA. MARIA THEREZA PEREIRA, MÃE
DE RENATO E RONALDO LOUZADA, SE RECUSADO, DE FORMA
EXPRESSA, A INFORMAR O DOMICÍLIO DOS DOIS NAS CIDADES DE
VITÓRIA-ES E SÃO PAULO-SP.
DRª MARILENE NICOLAU
INDENIZAÇÃO Nº 011080057687
REQUERENTE: TRANSPORTADORA CONILON LTDA.
REQUERIDO: MARCELO JOSÉ LOIOLA E OUTRO
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO DE
CITAÇÃO E DIZER SE NÃO TEM INTERESSE NA CITAÇÃO NOS
TERMOS DO ART. 224 DO CPC, CARTA PRECATÓRIA.
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
EXECUÇÃO Nº 011080085001
EXEQUENTE: POSTO OÁSIS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
EXECUTADO: PATRÍCIA ROSA PACHECO
DA CERTIDÃO DE FLS. 37 VERSO, QUE INFORMAR A
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA REQUERIDA, POR NÃO RESIDIR
NO ENDEREÇO INDICADO E NÃO TER ENCONTRADO BENS PARA O
ARRESTO.
DR. BRENO FAJARDO LIMA
COBRANÇA Nº 011080112391
REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO AUTOR, UMA VEZ QUE A
CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA FOI
DEVOLVIDA POR MUDANÇA DE ENDEREÇO.
DR. PATRICE LUMUMBA SABINO
DR. IZAIAS CORRÊA BARBOZA JÚNIOR
DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES
REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011080091801
REQUERENTE: PATRICE LUMUMBA SABINO
REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
AUTÁRQUICOS FUNDACIONAIS - SINDIMUNICIPAL
PARA COMPARECEREM NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00
HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
DESTA COMARCA, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DR. LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ
EMBARGO DE TERCEIRO Nº 011080111617
EMBARGANTE: NILTON CÉSAR CALIMAN
EMBARGADO: ADEMIR MAURO BISSOLI E OUTROS
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO
PRAZO LEGAL.
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
EXECUÇÃO Nº 011080109926
EXEQUENTE: POSTO OÁSIS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
EXECUTADO: MARCOS SCHERRER CÂMARA
DA CERTIDÃO DE FLS. 21 VERSO, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE
DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, POR NÃO RESIDIR NO ENDEREÇO
INDICADO.
DR. ALAN ROVETTA DA SILVA
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
DECLARATÓRIA Nº 011080031237
REQUERENTE: SAMANTA MACHADO FERREIRA
REQUERIDO: S.O.S.. EMPRÉSTIMOS
PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 110/130,
NO PRAZO LEGAL.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRA ELIZANGELA GONÇALVES DE LIMA
MONITÓRIA Nº 011070222762
REQUERENTE: CENTAURO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA.
REQUERIDO: FREMAR - MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
DA CERTIDÃO DE FLS. 42 VERSO, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE
DE CITAR A REQUERIDA., POR TER A EMPRESA ENCERRADO SUAS
ATIVIDADES NO ENDEREÇO INDICADO.
DRª LAUDECI VITÓRIA SCHERRER
INDENIZATÓRIA Nº 011070178204
REQUERENTE: IRONETE FABRE DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VERONA TRANSPORTES LTDA. E OUTRO
PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO FLÁVIO LA ROCCA,
NO VALOR REFERENTE A 15 SALÁRIOS MÍNIMOS, NO PRAZO LEGAL.
DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES
MONITÓRIA Nº 011080097535
REQUERENTE: ITACAR FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA.
REQUERIDO: CIGRAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM GRANITOS
LTDA. E DESIGN COMÉRCIO DE GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
PARA FORNECER O ENDEREÇO DA 2ª REQUERIDA, FACE A
DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO POR MUDANÇA
DE ENDEREÇO.
DRª JAQUELINE CARMINATI BURINI
DR. GLEIDON S. DE ALMEIDA
COBRANÇA Nº 011080072421
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA
REQUERIDO: GRANPONTES GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
PARA COMPARECEREM NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30
HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL,
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
DR. ALEXANDRE CARVALHO SILVA
EMBARGO DE TERCEIRO Nº 011080074138
EMBARGANTE: MARIA DAS GRAÇAS PERIM GARCIA
EMBARGADO: MARILENE SILVA PERIM
PARA COMPARECEREM NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30
HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL,
PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO
SEREM INTIMADAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ATÉ 30 DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA.
DR. EVERALDO VASQUES BUTTER
DECLARATÓRIA Nº 011080120972
REQUERENTE: WANDERSON MELLO VASCONCELOS
REQUERIDO: POSTO GILBERTO MACHADO LTDA.
PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO AUTOR, UMA VEZ QUE A
CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA FOI
DEVOLVIDA POR MUDANÇA DE ENDEREÇO.
DR. ROGÉRIO WANDERLEY DO AMARAL
DRª NÚBIA BAZETH SILVA
REINTEGRATÓRIA Nº 011050126264
REQUERENTE: SIGMA DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO: ELVÉCIO PESSINI GONÇALVES
DO R. DESPACHO DE FLS. 344, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE OUTUBRO DE 2008,
ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL E
COMERCIAL, E INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 330/331.
DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JÚNIOR
USUCAPIÃO Nº 011060176010
REQUERENTE: EDIO COSTA PINHEIRO E OUTRO
PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO AUTOR, UMA VEZ QUE A
CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA FOI
DEVOLVIDA POR MUDANÇA DE ENDEREÇO.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
BUSCA E APREENSÃO Nº 011080118976
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: JOÃO ANGELO DA SILVA
Segunda-Feira
127
22 de setembro de 2008
PARA DILIGENCIAR A O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA
QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO NESTE JUÍZO.
DR. RICARDO MIGNONE RIOS
USUCAPIÃO Nº 011080107060
REQUERENTE: EDMAR DA MATTA ERNESTO
PARA EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 68.
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESSARCIMENTO DE DANOS
REQUERENTE: CUSTÓDIO GOMES DE ASSIS
REQUERIDO: UNIMED CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO
PARA APRESENTAR ORIGINAIS DAS FOLHAS 40/44 NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
02 - DR. MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA OAB/ES 10.325
PROC. Nº 011.08.009028-2 Nº DE ORDEM: 2911/08
COBRANÇA
REQUERENTE: BLUE SHIPPING DO BRASIL LTDA
REQUERIDO: MARSAL MÁRMORES SALVIANO LTDA
PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
USUCAPIÃO Nº 011070200396
REQUERENTE: ELINA LOPES FERNANDES DE OLIVEIRA
DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 40.
DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI
DR. OZIRES PRATES CHAMON
DR. SAULO BATISTA CALAZANS DOS SANTOS
RESCISÓRIA Nº 011070014953
REQUERENTE: JERSON FREITAS SILVA E OUTRO
REQUERIDO: LUIS CARLOS ALMEIDA BARONE E OUTROS.
PARA, EM 5 DIAS, FORMULAREM QUESITOS E APRESENTAREM
ASSISTENTES TÉCNICOS .
DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS
COBRANÇA Nº 011070159188
REQUERENTE: KÁTIA BARBOSA
REQUERIDO: COMPANHIA ESCELSIOR DE SEGUROS E OUTRO
PARA TER VISTA NOS AUTOS, EM RAZÃO DO PEDIDO DE FLS. 170.
DR. PAULO SÉRGIO RAGA
COBRANÇA Nº 011080067827
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA
REQUERIDO: BEGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, FACE A
EVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO.
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
EXECUÇÃO Nº 011080094904
EXEQUENTE:
BALARDINO
EXTINTORES
MÁQUINAS
E
FERRAMENTAS LTDA.
EXECUTADO: ADENISE MACHADO BARBOSA
PARA NO PRAZO DE 30 DIAS, EFETUAR O PREPARO DAS CUSTAS, SOB
PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
COBRANÇA Nº 011070100653
REQUERENTE: SILVANA CUSTÓDIO SCHEIDEGGER
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
DO R. DESPACHO DE FLS. 167, QUE PROCEDEU O BLOQUEIO DE
VALORES EM NOME DA SUCUMBENTE.
DR. GILDO DALTO JÚNIOR
INDENIZATÓRIA Nº 011070158370
REQUERENTE:
CAMPOS
COMÉRCIO
DE
FERRAGENS
E
FERRAMENTAS
REQUERIDO: BRASIL METALÚRGICA LTDA.
PARA DILIGENCIAR O EDITAL DE CITAÇÃO, QUE SE ENCONTRA À
DISPOSIÇÃO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5ª VARA CIVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZ DE DIREITO: DR. DR.MANOEL CRUZ DOVAL
CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA DE
BERNARDO
Edição nº 3400
OLIVEIRA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
LISTA DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
INTIMO:
01 - DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA OAB/ES 6.639
PROC. Nº 011.07.0108938 Nº DE ORDEM: 2434/07
03 - DR. WÉLITON ROGER ALTOÉ OAB/ES 7.070
PROC. Nº 011.00.041714-4 Nº DE ORDEM: 367/03
COBRANÇA
REQUERENTE: LOUZADA ASSESSORIA E MARKETING
REQUERIDO: BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA
PARA REQUERER O QUE ENTENDER APROPRIADO, BEM COMO
PARA APRESENTAR NOVA MEMÓRIA ATUALIZADA DE CÁLCULO.
04 - DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/ES 13.621
PROC. Nº 011.04.001196-4 Nº DE ORDEM: 1393/04
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: NALDO DE AZEVEDO BREMIDE
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
05 - DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY OAB/ES 6.864
PROC. Nº 011.01.057238-3 Nº DE ORDEM: 451/03
USUCAPIÃO
REQUERENTE: ATTILIO JOSÉ SCARAMUSSA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
06 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673
PROC. Nº 011.08.009010-0 Nº DE ORDEM: 2912/08
REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: WESLEY DE SÁ LESSA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENLA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
07 - DR.ª ANA CLAÚDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS OAB/ES
8432
PROC. Nº 011.08.010688-0 Nº DE ORDEM: 2965/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: JANDERSON CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
08 - DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA OAB/ES 5.105
PROC. Nº 011.03.075835-0 Nº DE ORDEM: 1266/03
MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: MEGA FORT DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA
REQUERIDO: MARCELO GOMES DE DEUS - ME
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
09 - DR. ALFREDO ÂNGELO CREMASCHI OAB/ES 6.050
PROC. Nº 011.02.064145-9 Nº DE ORDEM: 556/03
USUCAPIÃO
REQUERENTE: IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO
SANTENSE
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
10 - DR.ª CAMILA MANCINI ANDRADE OAB/ES 13.975
PROC. Nº 011.08.002937-1 Nº DE ORDEM: 2724/08
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
128
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: ITACAR ITAPEMIRIM MOTOS LTDA
REQUERIDO: DENIZE VENTURA PASCHOAL CORNEL
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO.
11 - DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER OAB/ES 7770
PROC. Nº 011.08.006345-3 Nº DE ORDEM: 2815/08
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: SULCAMAR - SUL CAPIXABA DE MÁRMORES LTDA
REQUERIDO: JHONE SOPELETTO VEGHINI
PARA CIÊNCIA DA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
12 - DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ OAB/ES 4692
PROC. Nº 011.08.012154-1 Nº DE ORDEM: 3015/08
OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: JOÃO VIEIRA DE SOUZA
REQUERIDO: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
13 - DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER OAB/ES 12.665
PROC. Nº 011.08.001139-5 Nº DE ORDEM: 2666/08
REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: MARIA MADALENA FERREIRA DESSI
REQUERIDO: VIAÇÃO FLECHA BRANCA LTDA
PARA MANIFESTAR-SE EM RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL.
14 - DR. SANDRO RONALDO RIZZATO OAB/ES 10.250
DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA OAB/ES 4.144
PROC. Nº 011.02.069572-9 Nº DE ORDEM: 913/03
INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: JAQUELINE DUTRA LIMA - ME
REQUERIDO: PLANUS ENGENHARIA LTDA. - ITALARME
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
15 - DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO
PROC. Nº 011.08.003371-2 Nº DE ORDEM: 2739/08
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: RICARDO DE ALMEIDA
EMBARGADO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL.
16 - DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE OAB/ES 9.477
PROC. Nº 011.07.006284-6 Nº DE ORDEM: 2330/07
DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SÔNIA MARIA PINHEIRO
REQUERIDO: GRUPO PÃO DE AÇÚCAR E OUTRO
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
17 - DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS OAB/ES 3194
PROC. Nº 011.05.003913-7 Nº DE ORDEM: 1676/05
DECLARATÓRIA
REQUERENTE: GUSTAVO GONÇALVES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
18 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673
PROC. Nº 011.08.001314-4 Nº DE ORDEM: 2675/08
BUSCA E APREENSÃO DL 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
19 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673
PROC. Nº 011.08.003131-0 Nº DE ORDEM: 2735/08
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
REQUERIDO: DALVA VIEIRA BASTOS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
20 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11.673
PROC. Nº 011.08.004581-5 Nº DE ORDEM: 2774/08
BUSCA E APREENSÃO DL 911
REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A
REQUERIDO: EDSON PEREIRA MOREIRA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
21 - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR OAB/ES 11673
PROC. Nº 011.08.011020-5 Nº DE ORDEM: 2977/08
BUSCA E APREENSÃO DL 911
REQUERENTE: BANCO SANTANDER S.A
REQUERIDO: ANTÔNIO LINO DE PAULA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
22 - DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE OAB/ES 14.348
PROC. Nº 011.08.007366-8 Nº DE ORDEM: 2855/08
BUSCA E APREENSÃO DL 911
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A
REQUERIDO: RENE LOUZADA FIGUEIRA
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
23-DR.SIGELLI PESCA RIGO -OAB/ES 14.808
DR. HIGNER MANSUR -OAB/ES 1608
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO 011060121908 (2142/06)
EMBARGANTE -PREVI
EMBARGADO-SEBASTIÃO NUNES DE ALMEIDA
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALTERANDO A DECISÃO DE FL. 112,
DETERMINANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOMEANDO
PERITO O SR. RUI DE SOUZA ANDRADE JÚNIOR, O QUAL CUMPRIRÁ
O ENCARGO INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO.
24-DR. CÉSAR DE AZEVEDO LOPES -OAB/ES 11.340
DR. JOSÉ LUIZ SOARES DA SILVA -OAB/RJ 72.600
DR. PAULO CÉSAR DA S. TORRES -OAB/ES 7.755
OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO 011.06.0111470 (2127/06)
REQUERENTE -J.A. QUINTINO M. E.
REQUERIDO -JOÃO RUI BASTO NETO E OUTRO
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU ENCERRADA A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO PARA APRESENTAÇÃO DE
MEMORIAIS NO PRAZO SUCESSIVO DE DEZ (10) DIAS SUCESSIVOS
PARA CADA PARTE,
25-DR. FABRICIO TADDEI CICILIOTTI -OAB/ES 7.807
DR. NIELSON GERALDO ROCHA -OAB/S 10.478
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO 011070017477 (2266/07)
EMBARGANTE - GRINMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
EMBARGADO - SICCOOB
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DETERMINOU
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
O
26-DR. MÁRIO CESAR GOULART DA MOTTA -OAB/ES 14.263
EXECUÇÃO
PROCESSO 011050148599 (1806/05)
EXEQUENTE - UNIBANCO
EXECUTADO - COBEMAG COMÉRCIO BENEFICIAMANTO DE
MÁRMORES E GRAN LTDA. E OUTRO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO
SINE DIE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
CHEFE DE SECRETARIA
Segunda-Feira
129
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
LISTA Nº 61/2008
JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
INTIMO:
1 - AP 7128/08 (011.08.007022-7)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: TIAGO ADMIRAL ARAÚJO DOS SANTOS
DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL, OAB/ES 7.176, PARA APRESENTAR
ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
2 - AP 7137/08 (011.08.009182-7)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADOS: DIONE SACRAMENTO DE SOUZA
DRª SÍLVIA DE CASTRO SOARES DEPES, OAB/ES 12.064, PARA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
3 - IP 11.526/08 (011.08.010858-9)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INDICIADOS: CARLINDA DA SILVA E OUTROS
DR. CELSO MELLO, OAB/ES 3.592; DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI,
OAB/ES 13.348; DR. PAULO ROBERTO ASSAD, OAB/ES 2.936, PARA
APRESENTAREM DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO LEGAL.
4 - AP 7151/08 (011.08.008041-6)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA
DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES 6.832, PARA
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2008, ÀS 13:30 HORAS.
5 - AP 7152/08 (011.08.008440-0)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: ALEXANDRE MOREIRA PEREIRA E OUTROS
DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036;
DR. EDILSON QUINTAES CORRÊA, OAB/ES 4.612, PARA
PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO,
PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O
JUÍZO DE CARIACICA, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA.
6 - AP 6669/06 (011.04.011574-0)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: MARCELO FELIPE PASSAMANI E OUTROS
DR. MOYSÉS COSTA DA ROCHA, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA
CERTIDÃO DE FLS. 258, VERSO, PODENDO OPOR MANIFESTAÇÃO,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
7 - AP 6730/06 (011.05.010677-9)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: LUIZ IZIDORO POLONINI
DR. WALLACE ROCHA DE ABREU, OAB/ES 13.971, PARA PARTICIPAR
DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA 20/10/2008, ÀS
16:30 HORAS.
8 - AP 7118/08 (011.08.005805-7)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: RALFE AZEVEDO JUSTINO
DRª ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA, OAB/RJ 115.643, PARA
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM
CONTINUAÇÃO, REDESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 13:30
HORAS.
9 - AP 7146/08 (011.08.008889-8)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: LUCAS SIMÃO LUQUETE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. VANDERLAAN COSTA, OAB/ES 1.370, PARA CIÊNCIA DA
DECISÃO DE FLS. 85/88, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE
LIBERDADE.
10 - AP 7138/08 (011.08.008561-3)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: MATEUS ARAÚJO TEIXEIRA
DR. LUCIANO SOUZA CORTÊZ, OAB/ES 4.692, PARA CIÊNCIA DO
INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE LIBERDADE, DA
JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO, ÀS FLS. 64/66 DOS AUTOS;
PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 15:00 HORAS; E PARA
CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O JUÍZO DE
VIANA/ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF
VIDAURRE
GE Nº 222.2007. 12777
REEDUCANDO: ADELMO ALVES CORDEIRO
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.12777 EM FACE
DO REEDUCANDO ADELMO ALVES CORDEIRO, BRASILEIRO,
ESTADO CIVIL (NÃO CONSTA) DATA DE NASCIMENTO (NÃO
CONSTA), FILIAÇÃO (NÃO CONSTA), ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR
FINAL PASSO A TRANSCREVER: "(...) ASSIM, EM OBEDIÊNCIA AO
ARTIGO 112, INCISO I, ARTIGO 109, INCISO, INCISO III, E 107, INCISO
IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
DO CONDENADO ADELMO ALVES CORDEIRO, PELA OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, COM REFERÊNCIA
AO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, C/C
ARTIGO 51 DO CÓDIGO PENA. PRI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
25 DE MARÇO DE 2008, GRACIENE PEREIRA PINTO. JUÍZA DE
DIREITO".
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 18 (DEZOITO) DIA
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI,
DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
RITA DE CÁSSIA P. MORCERF VIDAURRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 002/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF
VIDAURRE
130
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
GE Nº 222.2007. 12878
REEDUCANDO: ALESSANDRO PIRES CORRÊA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.12878 EM FACE
DO REEDUCANDO ALESSANDRO PIRES CORRÊA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, FILHO DE LINDÓRIO PIRES CORRÊA E MARIA DE
LOURDES DA CONCEIÇÃO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL PASSO
A TRANSCREVER: "(...) ISTO POSTO, UNIFICO AS PENAS IMPOSTAS AO
REEDUCANDO ALESSANDRO PIRES CORRÊA EM 09 (NOVE) ANOS DE
RECLUSÃO E 53 (CINQUENTA E TRÊS) DIAS -MULTA, E DETERMINO
QUE O REGIMEDE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE SEJA O ABERTO, CONFORME SUPRA MENCIONADO.PRI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 21 DE JULHO DE 2008, GRACIENE
PEREIRA PINTO. JUÍZA DE DIREITO".
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 18 (DEZOITO) DIA
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI,
DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
RITA DE CÁSSIA P. MORCERF VIDAURRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 002/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL COMARCA
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
JUÍZA DE DIREITO: DRª GRACIENE PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF
VIDAURRE
GE Nº 222.2007. 12898
REEDUCANDO: ODAIR JOSE DA SILVA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIREM, OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS
AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL Nº 222.2007.12898 EM FACE
DO REEDUCANDO ODAIR JOSE DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NASCIDO AOS 30/06/1958, FILHO DE DIORGE VERONES DA SILVA E
DE CLAUTIDIS ALBANI DE JESUS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, TENDO SIDO SENTENCIADO, CUJO TEOR FINAL
PASSO A TRANSCREVER: "(...) ASSIM, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 112,
INCISO I, ARTIGO 109, INCISO, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL,
JULGO ESTINTA A PUNIBILIDADE DO CONDENADO ODAIR JOSE DA
SILVA, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA, COM REFERÊNCIA AO DELITO TIPIFICADO NO
ARTIGO 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL. PRI. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, 06 DE JUNHO DE 2008, GRACIENE PEREIRA PINTO.
JUÍZA DE DIREITO".
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO 18 (DEZOITO) DIA
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI,
DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
2ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
GABARITO 44/2008
JUÍZA: EXMA. SRA DRª GRACIENE PEREIRA PINTO
PROMOTOR: DR. CESAR AUGUSTO RAMALDI DA CUNHA SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIARIA: RITA DE CASSIA PORTUGAL MORCEF
VIDAURRE
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO.
N°
013/92
DA
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO N° 027/97
E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO ES. ART. 55.
INTIMO:
DR: PAULO DE TARSO SILVA OAB/ES 4511
GE: 222.2008.09207
REEDUCANDO(A): LUIZ CARLOS DE FARIA
PARA FICAR CIENTE DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA
07/10/2008 ÀS 13:30 HRS.
DR: ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS OAB/ES 12036
GE: 222.2008.10023
REEDUCANDO(A): GABRIEL LEOPOLDINO MIGUEL
PARA FICAR CIENTE DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA
01/10/2008 ÀS 14:40 HRS.
DR: CLEVERSON ALMEIDA DIAS OAB/RJ 120469
GE: 222.2008.05235
REEDUCANDO(A): LEONARDO GOMES RIBEIRO
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO DE FLS. 43/44 QUE CONCEDEU A
PROGRESSÃO DO REGIME PARA O SEMI-ABERTO.
DR:GIZELLY RAMOS ANDRADE BRUM OAB/ES 12914
GE: 222.2008.11751
REEDUCANDO(A): FABRICIO MIQUEL FARIAS
PARA FICAR CIENTE DO ATESTADO DE PENA DE FL. 37.
DR: MÁRCIA MARIA REMPTO OAB/ES 12701
GE: 222.2007.11729
REEDUCANDO(A): DEVACI BENVINDO
PARA FICAR CIENTE DA SENTENÇA DE FL 54.
DR: GLAUDIA DERIZ MACHADO
GE:222.2007.09485
REEDUCANDO(A): JOSE ROBERTO CORREA
PARA FICAR CIENTE DA DECISÃO DE FL 118/119 ONDE CONCEDE
AO CONDENADO A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO.
DR:IZAIAS CORRÊA BARBOZA JUNIOR OAB/ES 9223
GE:222.2007.10797
REEDUCANDO(A): ALEXSANDER DA SILVA LOUZADA
PARA FICAR CIENTE DO DESPACHO DE FL. 70 VERSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18 DE SETEMBRO DE 2008
RITA DE CÁSSIA PORTUGAL MORCERF VIDAURRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 002/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª. VARA DE FAMÍLIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS: 107/2008
RITA DE CÁSSIA P. MORCERF VIDAURRE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 002/98
JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª GLÁUCIA BORGES VALADÃO
MADUREIRA
131
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
CHEFE DE SECRETÁRIA: CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA
BULLUS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
NO 4º ANDAR DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE
2008, ÀS 14H30, PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE
ESCLARECIMENTOS, NOS AUTOS SUPRA.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA:
ALEXANDRE RABELO FREITAS
MARIA APARECIDA MARETO
NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE
11/03/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ,
INTIMO:
DR. ALEXANDRE RABELO FREITAS
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - 17411 -011060147516
KDMG X FMG
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 149, EIS QUE NÃO FOI
COMPROVADA AS PARCELAS EXECUTADAS.
DR.ª MARIA PARECIDA MARETO
AÇÃO DE ALIMENTOS - 11089 - 01101049174
MVRGS X CCS
PARA APRESENTAR MEMORIAIS, PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO)
DIAS.
DRA MARIA PARECIDA MARETO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 13061 - 011020642291
MVRG X CCS
PARA CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO DA PENHORA ON LINE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
CLAUDIA MÁRCIA FRANÇA GAMA BULLUS
CHEFE DE SECRETARIA
PROVIMENTO 001/98 - ECGJ - ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
JUIZADO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
JUÍZA SUBSTITUTA DRª DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS
PERIN LOBATO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLETO VINÍCIUS VIEIRA PEDROLLO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MYRELA MARTINS A. TIRADENTES
EXPEDIENTE DO DIA 18.09.2008
LISTA Nº 021/08
INTIMO:
1- PROC Nº 2281/07 - 01107019791-5 - ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO
DO PODER FAMILIAR
ADVOGADO: DR. ELIMÁRIO POSSAMAI
REQUERENTES: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO FIGUEIREDO E
MÁRCIA DA SILVA MENDES FIGUEIREDO.
MENOR: M.P.
FINALIDADE:
FICA
VOSSA
SENHORIA
INTIMADO
PARA
COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO
4º ANDAR DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
14H00, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE IRREVOGABILIDADE,
NOS AUTOS SUPRA.
2- PROC Nº 2263/07 - 01107014385-1 - GUARDA
ADVOGADOS: DR. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER E DRª
MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
REQUERENTE: RITA DA SILVA DOS SANTOS
MENORES: E.A.V. E OUTRO
FINALIDADE: FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADOS PARA
COMPARECEREM À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA
3- PROC Nº 1971/05 - 01105009246-6 - DESTITUIÇÃO DO PODER
FAMILIAR
ADVOGADO: DR. ARISIO NOVAES RANGEL
REQUERENTE: M.P.
MENOR: G. DE O. DO E.S. E OUTROS
FINALIDADE:
FICA
VOSSA
SENHORIA
INTIMADO
PARA
COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO
4º ANDAR DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS
14H30, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NOS AUTOS SUPRA.
4- C.P. Nº 1129/08 - 01108010236-8 - CARTA PRECATÓRIA
ADVOGADO: DR. LEONARDO LOIOLA GAMA
REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VILA VELHA-ES.
REQUERIDO: MOZAR TEIXEIRA ALVES NETTO
FINALIDADE:
FICA
VOSSA
SENHORIA
INTIMADO
PARA
COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO
4º ANDAR DO FÓRUM LOCAL, NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS
14H30, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NOS
AUTOS SUPRA.
5- PROC Nº 859/07 - 01107011908-3 - EXPEDIENTES ESPECIAIS
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS DA SILVA
REQUERENTE: M.P.
MENOR: E.M.A.
FINALIDADE:
FICA
VOSSA
SENHORIA
INTIMADO
PARA
COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 19 DE
NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13H30, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE ESCLARECIMENTOS NOS AUTOS SUPRA.
6-PROC Nº 2270/07 - 01107016060-8 - GUARDA
ADVOGADA: DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
REQUERENTE: EULICÉIA SANTANA MONTEIRO
MENORES: J.D.M.DA S. E OUTRO
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO R. DESPACHO
DE FLS. 42 VERSO, TRANSCRITO A SEGUIR: "INTIME-SE A AUTORA
PARA EMENDAR A INICIAL, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS
CERTIDÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE BENS, DIREITOS OU
RENDIMENTOS EM NOME DOS MENORES. CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, 16/09/2008.DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS
PERIN LOBATO - JUÍZA SUBSTITUTA".
7- PROC Nº 2390/08 - 01108012777-9 - GUARDA
ADVOGADO: DR. EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
REQUERENTE: ERMESINDA ZAMPIROLLI AGRIZZI
MENOR: S.F.DA S.
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO R. DESPACHO
DE FLS. 10, TRANSCRITO A SEGUIR: "INTIME-SE A AUTORA, PARA
QUE JUNTE AOS AU - TOS:1-CÓPIA DO COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA;2-DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA
ESCOLAR DA MENOR;3-CERTIDÃO DO RGI.CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 17 DE SETEMBRO DE 2008.DANIELA PELLEGRINO DE
FREITAS PERIN LOBATO - JUÍZA SUBSTITUTA".
8- PROC Nº 2329/08 - 01108007200-9 - ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO
PODER FAMILIAR
ADVOGADO: DR. HÉRCULES CIPRIANI PESSINI
REQUERENTES: VANDA LUCIMERY PIGATTI E EDSON PEREIRA
MENOR: J.O.B.
FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 33-VERSO DOS AUTOS
SUPRA.
MYRELA MARTINS ALMEIDA TIRADENTES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
132
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
([email protected])
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 6680-A/2005 - 011050035705
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXECUTADOS: COMERCIAL TORRES BANDEIRA LTDA. (CNPJ
36.391.951/0001-86) E SEUS SÓCIOS DIONE MAX PESSIN (CPF
017.164.917-62),
PAULO
SERGIO
MOREIRA
VALADÃO
(CPF
328.336.527-04), JOÃO GONÇALVES TORRES BANDEIRA (CPF
862.140.717-53) E RAIMUNDO GONÇALVES TORRES BANDEIRA (CPF
986.098.667-34).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SÓCIO RAIMUNDO GONÇALVES
TORRES BANDEIRA, PARA CIÊNCIA DA PENHORA DE FL. 34,
REALIZADA NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, DO SEGUINTE BEM
IMÓVEL: "CINQUENTA POR CENTO (50%) DE UM LOTE DE TERRENO
SOB NÚMERO DOZE (12), DA QUADRA "L", MEDINDO DOZE METROS
(12,00M) DE FRENTE POR TRINTA METROS (30,00M) DE FUNDOS, COM
ÁREA DE TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS (360,00M²),
SITUADO
NO
PROLONGAMENTO
DO
BAIRRO
SANTO
ANTONIO-ZONA SUL, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA
FRENTE COM A RUA C, FUNDOS E LADOS COM OS LOTES 10, 14 E 11,
DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRI LOCAL, SOB O Nº 2339, LIVRO
Nº 2 - L, FOLHAS 139", BEM COMO PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO
DE 30 DIAS, NA SEDE DO JUÍZO DESTA COMARCA, LOCALIZADO NA
AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA. EU, , MARIA
CÉLIA FONSECA DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17/09/2008.
MARIA CELIA FONSECA DA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ASS. POR ORDEM DO MM JUIZ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -ES
LISTA Nº 082 DE 18.09.2008
JUIZ DE DIREITO: KLEBER ALCURI JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LUIZ DE PAULA
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO.
ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO
ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS
ALEXANDRE VALDO MAITAN
BETY VOLPINI MACHADO
BRUNO FAJARDO LIMA
CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
CESAR DE AZEVEDO LOPES
CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
CLEMILDO CORREA
DÉBORA COSTA SANTUCHI
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
EJANDIR ELIAS MARTINS
ELSON PEREIRA LACERDA
FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES
FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES
FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
GLEIDSON SILVA ALMEIDA
IZAIAS CORREA BARBOSA JUNIOR
JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOSÉ RENATO ALTOÉ
JOSIANE SANTANA DA SILVA
LEANDRO FIGEUIRA VAN DE KOKEN
LUIZ ALFREDO PRETTI
MARCELO BALIANA JUSTO
MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
MARILENI CARIAS DE PAULA
MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
MAURÍCIO MESQUITA
MICHELE RODRIGUES SANTANA
OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA
OZIRES PRATES CHAMON
PAULO CÉSAR DA S. TORRES
PAULO E. E. CHATACK
PEDRO PAULO VOLPINI
PRISCILA PERIM GAVA
RICARDO DA SILVA MALINI
RODRIGO FORTUNATO PINTO
RUBERLAN RODRIGUES SABINO
SELÇO DALTO
SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
SÔNIA MARIA DOS SANTOS BOLSONI
TÂNIA BELÔNIA SCHERRER M. PINHEIRO
UDNO ZANDONADE
WESLEY LOUZADA BERNARDO
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
7082/08-1 (011.08.007082-1) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA.. X MICHELE DE CARVALHO DILLEN
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 21/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269,
III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
6546/08-6 (011.08.006546-6) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA.. X FABIANO DE SOUZA SOARES
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 25/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
“HOMOLOGO
O
ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
7089/08-6 (011.08.007089-6) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA.. X LUCIENE MARIA BOTELHO MORAES FRAGA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 24/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
“HOMOLOGO
O
ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
1829/08-1 (011.08.001829-1) – COBRANÇA
GUILHERME GUIMARÃES E CIA LTDA.. X RENATA JARDIM
NASCIMENTO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 25/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
“HOMOLOGO
O
ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
17106/06-0 (011.06.017106-0) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIRCEU VIEIRA X MARIA DE LOURDES DA SILVA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 33/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 31, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
133
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
16757/06-1 (011.06.016757-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIRCEU VIEIRA X DORVALINO ZONZEROLANE GIRARD
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 32/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 30, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DRª PRISCILA PERIM GAVA
DR. LUIZ ALFREDO PRETTI
8330/07-5 (011.07.008330-5) – COBRANÇA
WALDIR FARAGE DUTRA X HSBC BANK BRASIL S/A
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 89 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 86, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
11310/06-4 (011.06.011310-4) – EXECUÇÃO
GUILHERME GUIMARAES E CIA LTDA.. X PATRICIA DE SOUZA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 39/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO
ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O
FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO
QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
17895/06-8 (011.06.017895-8) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIRCEU VIEIRA X PAULO CESAR COELHO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 36/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 33, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DR. OZIRES PRATES CHAMON
DR. GLEIDSON SILVA ALMEIDA
8387/07-5 (011.07.008387-5) – COBRANÇA
ARNALDO FALQUETO X LOURDES LUIZA DE SOUZA RUBIM
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 31/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269,
III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
17104/06-5 (011.06.017104-5) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIRCEU VIEIRA X ARILDO FARDIM E OUTRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 52/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 50, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DR. RUBERLAN RODRIGUES SABINO
14165/06-9 (011.06.014165-9) – ANULATÓRIA
MARCELO SCHIAVINI COSSATI X SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA..
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 65/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO
ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O
FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO
QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
6213/08-3 (011.08.006213-3) – COBRANÇA
MECÂNICA VANELI LTDA-ME X MARGARETH ALVES SANTANA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 20/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
“HOMOLOGO
O
ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. DEFIRO
O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA A PARTE
REQUERIDA, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER
ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
4544/08-3 (011.08.004544-3) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X RONNY DORIQUETO
STAFANATO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 14/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269,
III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. OTÁVIO CHAVES M. PEREIRA
DR. BRUNO FAJARDO LIMA
DR. EJANDIR ELIAS MARTINS
6670/07-6 (011.07.006670-6) – INDENIZATÓRIA
CLAUDIA DIAS X CACHOEIRO CAMBIO E TURISMO LTDA.. E OUTRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 121/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
“HOMOLOGO
O
ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
6570/08-6 (011.08.006570-6) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA.. X FABIANA PIMENTEL REIS
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 21/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR
INFORMOU A ESTE JUÍZO QUE O EXECUTADO SATISFEZ O
PAGAMENTO, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267,
VIII, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ
SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
6569/08-8 (011.08.006569-8) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA.. X FERNANDA DUARTE RIBEIRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 22/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269,
III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. ALEXANDRE VALDO MAITAN
DR. PEDRO PAULO VOLPINI
134
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DR. FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES
1991/03-0 (011.03.201991-0) – COBRANÇA
VERÔNICA SOUZA LIMA X ICATU HARTFORD E OUTRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 227/229 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “ À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA FINS DE CONDENAR ÀS
REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM À AUTORA O VALOR
EQUIVALENTE À APÓLICE 93.101.565, OU SEJA R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS A PARTIR DA
CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA EM QUE A
AUTORA APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRANDO SER A
ÚNICA BENEFICIADA, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM
FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95).
TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELA
AUTORA EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE
ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADA”. E PARA CASO
QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.
ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ
DR. ELSON PEREIRA LACERDA
DRª MICHELE RODRIGUES SANTANA
DR. UDNO ZANDONADE
7748/06-1 (011.06.007748-1) – OBRIGAÇÃO DE FAZER
CLOVIS JOSÉ ALTOÉ X ATLAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E OUTROS
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 144/146 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, PARA FINS DE DECLARAR CANCELADO O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SEM QUAISQUER ÔNUS
PARA O REQUERENTE, DEVENDO ESTES SEREM SUPORTADOS,
SOLIDARIAMENTE, PELOS REQUERIDOS, BEM COMO PARA
CONDENAR AO REQUERIDO BANCO SANTANDER BANESPA –
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A A PROCEDER A
DEZALIENAÇÃO DO VEÍCULO FIAT PALIO EDX, COR CINZA, PLACA
MPZ – 3007, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA
DE R$ 300,00, LIMITADA A R$ 20.000,00, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O
PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, MAS CONFIRMANDO, NA ÍNTEGRA, A LIMINAR
DEFERIDA ÀS FLS. 12/16. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO
55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO
REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR
BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ
INTIMADA”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ
SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
6731/08-4 (011.08.006731-4) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA.. X GISLANE MARQUETE PINTO SUBTIL
FINALIDADE: FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 26/V A QUAL
SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
DR. MAURÍCIO MESQUITA
16830/07-4 (011.07.016830-4) – INDENIZATÓRIA
BALDOMERO SCARAMUSSA X ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
ELÉTRICAS S/A
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/81 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO, PARA FINS DE CONDENAR O
REQUERIDO A INDENIZAR AO AUTOR, POR DANOS MORAIS A
QUANTIA DE 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), BEM COMO
RESTITUIR, AO AUTOR, O VALOR DE R$ 138,80 (CENTO E TRINTA E
OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) À TÍTULO DE DANOS
MATERIAIS, TUDO COM JUROS E CORREÇÃO NA FORMA DA LEI,
EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO
269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SEM CUSTAS E VERBA
HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM
JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 (TRINTA)
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE
FICA DESDE JÁ INTIMADO”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES
VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª SÔNIA MARIA DOS SANTOS BOLSONI
DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE
14023/07-8 (011.07.014023-8) – INDENIZATÓRIA
DISLENE DE JESUS LISBOA X SALÃO DE BELEZA MÁRCIA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 35/38 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE, O PEDIDO, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO,
COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ
SUBSTITUTO.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
6083/08-0 (011.08.006083-0) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X LEONARDO SASSI BERNARDO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 14/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269,
III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO
DRª ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO
16182/07-0 (011.07.016182-0) – COBRANÇA
ARMADILHA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA-ME X
OSWALDO LUIZ ZABAN JÚNIOR E OUTRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 29/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR
INFORMOU A ESTE JUÍZO QUE O EXECUTADO SATISFEZ O
PAGAMENTO, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267,
VIII, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ
SUBSTITUTO.
DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
17101/06-1 (011.06.017101-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIRCEU VIEIRA X MOACIR ELIAS RIBEIRO E OUTRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 31/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 28, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DRª BETY VOLPINI MACHADO
10555/07-3 (011.07.010555-3) – COBRANÇA
IRENE P. DE ATHAYDE X ALESSANDRA VIEIRA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 18/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO
ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O
FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO
QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
17893/06-3 (011.06.017893-3) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIRCEU VIEIRA X ANDERSON MACIEL DA ROCHA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 32/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 29, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
17107/06-8 (011.06.017107-8) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIRCEU VIEIRA X SEBASTIÃO ROSA DA SILVA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 31/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 29, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
13625/07-1 (011.07.013625-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DI PELLE CONFECÇÕES LTDA.. ME X LUCIANE DIAS ROZAES ROSA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 21 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO
ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O
FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO
QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
7012/08-8 (011.08.007012-8) - COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA.. X MIRELLE BERGAMI B. MOLINAROLLI
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 23/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269,
III, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO
DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL
7088/08-8 (011.08.007088-8) – COBRANÇA
VIA MIAMI LTDA.. X SANDRA VERGÍNIA POSSI
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 21/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 19, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DR. OTAVIO CHAVES MACHADO PEREIRA
DR. IZAIAS CORREA BARBOSA JUNIOR
5297/07-9-01107005297/07-9- INDENIZATÓRIA
ELIAS SILVA DOS SANTOS X VALMIR CORREIA LOURENCIO
FINALIDADE: DO R. SENTENÇA DE FLS. 49, A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA “JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS EM FACE DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA QUE EM TEMPO DEFIRO. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I”.- E PARA CASO QUEIRA,
INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS.- DR. ROMILTON ALVES
VIEIRA JUNIOR
DR. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
DRª MARILENI CARIAS DE PAULA
12492/06-9-01106012492-9-INDENIZATÓRIA
REGINALDO LUCIO BOSSER X JOSE DA SILVA SANTOS
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 120, O QUAL SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITO:
“HOMOLOGO
O
ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS TERMOS APRESENTADOS ÀS
FLS. 118/119, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS LEGAIS EFEITOS
E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 269, INC. III, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO,
NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 DIAS, APÓS REGULAR
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.” DR. ROMILTON ALVES VIEIRA
JUNIOR
DR. CESAR DE AZEVEDO LOPES
DR. LEANDRO FIGEUIRA VAN DE KOKEN
1647/07-9-011070016479-INDENIZATÓRIA
SEBASTIÃO DOMINGOS DE SOUZA X BRADESCO PREVIDENCIA E
SEGUROS S/A
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 282/284, O QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “ JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO DO AUTOR, PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO A
DEVOLVER AO REQUERENTE OS VALORES PAGOS EM FAVOR DO
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA REQUERIDA, RESSALVADOS
OS DESCONTOS CONTRATADOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE,
OS QUAIS PODERÃO SER APRESENTADOS AOS AUTOS MEDIANTE
SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICOS, TUDO ACRESCIDO DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA DA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO-SE,
ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INC I, DO CPC.
SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. TRANSITADA ESTA EM
JULGADO, NADA MAIS SENDO REUERIDO PELA AUTORA EM 30
(TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS,
DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADO.”. E PARA CASO QUEIRA,
INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS.- DR. ROMILTON ALVES
VIEIRA JUNIOR
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
4040/05-8-011050040408-REPARATÓRIA
DINAMAR FERREIRA DAMASCENO X VAI E VEM TRANSPORTE
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,
EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO
269, INCISO I, DO CPC E ARTIGO 5º E 6º, DA LEI Nº 9099/95. SEM
CUSTAS E VERBAS HONORÁRIAS (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9099/95).
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.
P.R.I.”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10
DIAS- DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR. JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO.
DR. WESLEY LOUZADA BERNARDO
DR. SELÇO DALTO
DR. JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER
1515/07-8-011070015158-REPARATÓRIA
ARI CLAUDIO DE MATOS X ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
E OUTRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 88/89, A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “ JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,
EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO
269, INCISO I, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 55, DA LEI 9099/95). APÓS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PRI”. E PARA CASO QUEIRA,
INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. DR. ROMILTON ALVES
VIEIRA JUNIOR-JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
DR. CLEMILDO CORREA
DR. ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS
5290/07-4-011070052904-INDENIZATÓRIA
RODRIGO SILVEIRA DE CARVALHO X CITIBANK/CITIFINANCIAL S/A
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 70/74, A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “JULGO PROCEDENTE EM PARTE, O
PEDIDO DA AUTORA, PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO
BANCO CITIBANK S/A, A PAGAR AO AUTOR, POR DANOS MORAIS, A
QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS A
PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA
DATA, BEM COMO DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO SPC E
SERASA PARA EXCLUAM DE SEUS CADASTRO O NOME DO AUTOR
EM RELAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO OBJETO DA LIDE.
EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. SEM CUSTAS E VERBA
HONORÁRIA. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, NADA SENDO
REQUERIDO PELA AUTORA EM 30 DIAS, APÓS REGULAR BAIXA,
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADA,
MAS FICANDO CIENTIFICADO O REQUERIDO DOS TERMOS DO
ARTIGO 475-J DO CPC. PRI”. E PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
136
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS.- DR. ROMILTON ALVES VIEIRA
JUNIOR
DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
16738/06-1 (011.06.016738-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIRCEU VIEIRA X SEBASTIÃO ROSA DA SILVA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 26/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 24, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DR. OZIRES PRATES CHAMON
8381/07-8 (011.07.008381-8) – COBRANÇA
ARNALDO FALQUETO X L. DOS SANTOS MÁRMORES E GRANITOS ME
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 39 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO
ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O
FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO
QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
16966/07-6 (011.07.016966-6) – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NILTON COSTA X L. N. COUTINHO ME
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 22/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 22, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DRª JOSIANE SANTANA DA SILVA
14131/07-9 (011.07.014131-9) – COBRANÇA
JOSÉ DA CUNHA NETTO-ME X LUZANA SANTOS BRUM
FINALIDADE: FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 25/V A QUAL
SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. RICARDO DA SILVA MALINI
20004/07-0 (011.07.020004-0) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PABLO ALII PIRES X FERNANDA MANELI GUIMARÃES
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 30/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR
INFORMOU A ESTE JUÍZO QUE O EXECUTADO SATISFEZ O
PAGAMENTO, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 794,
I, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ
SUBSTITUTO.
DR. MARCELO BALIANA JUSTO
12984/07-3 (011.07.012984-3) – COBRANÇA
MARCELO BALIANA JUSTO X GERLADO TABELINE
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 16/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO
ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O
FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO
QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
3485/08-0 (011.08.003485-0) – COBRANÇA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
CHAMBERLY BERNARDO BUTERI X ADRIANO ALVES DEBONA
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 24/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PEÇA DE FLS. 23, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO
267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, DESDE QUE
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO QUEIRA, INTERPOR
RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DR. PAULO E. E. CHATACK
2198/03-1 (011.03.202198-1) – EXECUÇÃO
EDSON CARONI –ME X DEBORA PEREIRA DO NASCIMENTO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 57/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “NÃO FOI POSSÍVEL A INTIMAÇÃO DA
EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE ESTA MUDOU DE ENDEREÇO E
NÃO INFORMOU A ESTE JUÍZO, FEITO. ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
COM BASE NO ART. 267, III E IV DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”.
DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI
6098/08-8 (011.08.006098-8) – COBRANÇA
FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X CARLOS ANDRÉ RODRIGUES DE
MATOS
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 16/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
“HOMOLOGO
O
ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. MARCELO BALIANA JUSTO
12981/07-9 (011.07.012981-9) – COBRANÇA
MARCELO BALIANA JUSTO X IERCE MOREIRA BORSOI
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 18/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO
ATENDEU AS DETERMINAÇÕES DESTE JUÍZO JULGO EXTINTO O
FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA CASO
QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
7854/08-3 (011.08.007854-3) – COBRANÇA
MATHIAS SOPELETO X ELIANA MARIANO DE ABREU
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 16/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
“HOMOLOGO
O
ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. DR.
KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. RODRIGO FORTUNATO PINTO
6306/08-5 (011.08.006306-5) – OBRIGAÇÃO DE FAZER
SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA X S.O.S BATERIAS LTDA-ME
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 20/V A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO
COMPARECEU A AUDIÊNCIA DESIGNADA POR ESTE JUÍZO, JULGO
EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 51, I DA LEI 9099/95. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE”. E, PARA
CASO QUEIRA, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DRª TÂNIA BELÔNIA SCHERRER M. PINHEIRO
DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES
2910/07-0 (011.07.002910-0) – DECLARATÓRIA
TIO MOREIRA TUR TRANSPORTE ESCOLAR TURISMO LTDA-ME X
COTRIM CELULAR E OUTRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FL. 64 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DAS
PARTES TIO MOREIRA TUR TRANSPORTE ESCOLAR TURISMO
LTDA-ME E COTRIM CELULAR E VIVO S/A ÀS FLS. 52/53
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22 de setembro de 2008
CONFIRMADO ÀS FLS. 59/60 E 62/63, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS TERMOS APRESENTADOS PARA
QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO AUTOR
EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES
AUTOS. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
DR. PAULO CÉSAR DA S. TORRES
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
2370/07-7 (011.07.002370-7) – REPARAÇÃO DE DANOS
LUIZ CARLOS FIRMO X BANCO BMG S/A E OUTRO
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 131//135 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA FINS DE CONDENAR A
REQUERIDA A INDENIZAR A AUTORA, POR DANOS MORAIS, A
QUANTIA DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS),
ACRESCIDO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA, EXTINGUINDO-SE ASSIM, O
PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, MAS CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS.
115/116 E 122. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI
Nº 9.099/95). TRANSITADA ESTA EM JULGADO, NADA SENDO
REQUERIDO PELO AUTOR EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR
BAIXA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ
INTIMADO”. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ
SUBSTITUTO.
DR. RODRIGO FORTUNATO PINTO
DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
1774/07-4 (011.07.001774-1) – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 89/90 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO,
COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVE-SE”. DR. ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR.
JUIZ SUBSTITUTO.
DRª PRISCILA PERIM GAVA
DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
12982/07-7 (011.07.012982-7) – REPARAÇÃO DE DANOS
FINALIDADE: DA R. SENTENÇA DE FLS. 142/146 A QUAL SEGUE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “À LUZ DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA FINS DE
CONDENAR A REQUERIDA, A INDENIZAR A AUTORA, POR DANOS
MORAIS, A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E JULGO
PROCEDENTE, O PEDIDO CONTRAPOSTO, PARA FINS DE
CONDENAR A AUTORA, A PAGAR A REQUERIDA, A QUANTIA DE R$
560, 67 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS), TUDO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO-SE, ASSIM, O PROCESSO, COM
FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95).
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELO
AUTOR EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE
ESTES AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADO”. DR. ROMILTON
ALVES VIEIRA JÚNIOR. JUIZ SUBSTITUTO.
FERNANDO LUIZ DE PAULA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. DIÓGENES CINTRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ADDA MARIA MONTEIRO
MACHADO
LOBATO
01 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 4530/03
AUTOR DO FATO: PAULO ROBERTO VIEIRA JÚNIOR
VÍTIMA: A SOCIEDADE
INFRAÇÃO: ART. 28 DA LEI 11.343/06.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO DA REFERIDA
SENTENÇA DE FLS. 26 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO
SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE
FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE
DE PAULO ROBERTO VIEIRA JÚNIOR, JÁ QUALIFICADO, COM BASE
NO ARTIGO 89, §5º DA LEI 9.099/95, PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES."
02 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 5740/04
AUTOR DO FATO: ELIAS DE OLIVEIRA
VÍTIMA: FLÁVIO DE SOUZA ROMANELI
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE
FLS. 48 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO,
CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO
EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ELIAS DE
OLIVEIRA, JÁ QUALIFICADO, FACE AO SEU FALECIMENTO."
03 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 6418/05
AUTOR DO FATO: DOMINGOS DOURADO VILLA
VÍTIMA: ALICE CUBA CARVALHEIRO
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE
FLS. 32 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO,
CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO
EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DOMINGOS
DOURADO VILLA, JÁ QUALIFICADO, FACE AO SEU FALECIMENTO."
04 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 8479/07
AUTORA DO FATO: ELIANE TEIXEIRA GRIFFO
VÍTIMA: ALINE GRIFFO SILVA, REPRESENTADA POR JOELMA
TEIXEIRA GRIFFO
INFRAÇÃO: ARTS. 139 E 140 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 38
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTIGO 103 DO CÓDIGO
PENAL, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
ELIANE TEIXEIRA GRIFFO, JÁ QUALIFICADO, FACE A DECADÊNCIA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV (SEGUNDA PARTE), DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO."
05 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9173/07
AUTOR DO FATO: SEBASTIÃO CARLOS GUIMARÃES
VÍTIMA: A SOCIEDADE
INFRAÇÃO: ART. 28 DA LEI 11.343/06.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DA REFERIDA SENTENÇA DE
FLS. 22 PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO SUPRACITADO,
CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO, EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO
EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 107, INCISO I DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SEBASTIÃO
CARLOS GUIMARÃES, JÁ
QUALIFICADO, FACE AO
SEU
FALECIMENTO."
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 10 DIAS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95)
JUÍZA SUBSTITUTA: DRª DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS
PERIN LOBATO
06 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9283/08
AUTORES DO FATO: TATIANE MARCIANO DA SILVA E CARLOS
HENRIQUE DO NASCIMENTO
VÍTIMA: SIMONE GABRIEL
INFRAÇÃO: ART. 140 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 12 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 38
138
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTIGO 103 DO CÓDIGO
PENAL, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
TATIANE MARCIANO DA SILVA E CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO, JÁ QUALIFICADOS, FACE A DECADÊNCIA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV (SEGUNDA PARTE), DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO."
07 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9402/08
AUTOR DO FATO: JOSÉ JOAQUIM COUTO
VÍTIMA: MARIA ZELINA DO NASCIMENTO JACINTO
INFRAÇÃO: ARTS. 139 E 140 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 14 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA
FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ JOAQUIM COUTO, JÁ QUALIFICADO,
PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
08 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9436/08
AUTOR DO FATO: JACKSON RANGEL
VÍTIMA: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, REPRESENTADA
POR JOÃO BOSCO DIAS.
INFRAÇÃO: ART. 138, 139, 140 E 141, INCISO III TODOS DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 29 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA
FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE DE JACKSON RANGEL, JÁ QUALIFICADO, PARA
OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
09 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9460/08
AUTOR DO FATO: JOSÉ ROBERTO VENTURA
VÍTIMA: DÁVILA MARIA DOS SANTOS SILVA
INFRAÇÃO: ART.129 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V
(PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ ROBERTO VENTURA, JÁ
QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
10 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9465/08
AUTOR DO FATO: CEZAR AZEVEDO GUIO
VÍTIMA: ELITON ANGELO GONÇALVES
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 18 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V
(PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CEZAR AZEVEDO GUIO, JÁ
QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
11 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9471/08
AUTORES DO FATO/VÍTIMAS: IZAC DOS SANTOS MONTEIRO E
MARIA JÚLIA FERRARIS LEIVA
INFRAÇÃO: ART. 146 E 345 AMBOS DO CPB.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO/VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 07 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA
FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE DE IZAC DOS SANTOS MONTEIRO E MARIA JÚLIA
FERRARIS LEIVA, JÁ QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E
REGULARES EFEITOS.”
12 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9485/08
AUTOR DO FATO: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
VÍTIMA: BIANCA PEDRONI COELHO
INFRAÇÃO: ART. 139 E 140 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES DO FATO E DA VÍTIMA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 21 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA
FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, JÁ
QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
13 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9487/08
AUTOR DO FATO: WELLINGTON DE ALMEIDA MAGALHÃES
VÍTIMA: CONSTANTINO NUNES ATHANAZIO
INFRAÇÃO: ARTS. 129 DO CP.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 27 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI,
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE WELLINGTON DE ALMEIDA MAGALHÃES, JÁ
QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
14 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9496/08
AUTORES DO FATO: WAGNER SILVA COUTO, FAGNER JOSÉ SILVA
COUTO E VALÉRIA SILVA COUTO
VÍTIMAS: MIGUEL ARCANJO LEAL, NATAL CLÁUDIO DE SOUZA E
ROGÉRIO CARVALHO FERREIRA
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS AUTORES DO FATO E DAS VÍTIMAS
DA REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 26 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 38
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ARTIGO 103 DO CÓDIGO
PENAL, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
WAGNER SILVA COUTO, FAGNER JOSÉ SILVA COUTO E VALÉRIA
SILVA COUTO, JÁ QUALIFICADOS, FACE A DECADÊNCIA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV (SEGUNDA PARTE), DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO."
15 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9501/08
AUTOR DO FATO: OLIMAR ANTÔNIO MORETTI
VÍTIMA: NEIGE NOGUEIRA
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V
(PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OLIMAR ANTÔNIO MORETTI, JÁ
QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
139
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
16 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9534/08
AUTOR DO FATO: ELIAS ANTÔNIO COELHO
VÍTIMA: GEROCINO SANTOS CÂMARA
INFRAÇÃO: ART. 303 DA LEI 9.503/97.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 33 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI
(PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE ELIAS ANTÔNIO COELHO, JÁ
QUALIFICADOS, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
17 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9575/08
AUTOR DO FATO: ZENILTON RIZO
VÍTIMA: HARRISON LEMOS CABRAL
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 20 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V
(PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE ZENILTON RIZO, JÁ
QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
18 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9577/08
AUTOR DO FATO: VERA LÚCIA DE SOUZA RIOS
VÍTIMA: ELIANE BARRETO CARVALHO
INFRAÇÃO: ART. 345 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 23 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE QUEIXA, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V (PRIMEIRA
FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE DE VERA LÚCIA DE SOUZA RIOS, JÁ
QUALIFICADA, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
19 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9588/08
AUTOR DO FATO: MÁRCIA LOUZADA ALVES
VÍTIMA: MARIA LÚCIA FALÇONI BELIZÁRIO
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 06 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI,
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE MÁRCIA LOUZADA ALVES, JÁ QUALIFICADOS,
PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
20 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9613/08
AUTOR DO FATO: EDEVALDO PESSE
VÍTIMA: NATANAEL GREMARCO SANTANA
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CP.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V
(PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE EDEVALDO PESSE, JÁ
QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
21 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9624/08
AUTOR DO FATO: JOSÉ ABROMO PERILO
VÍTIMA: SILMARA DA SILVA WINGLER
INFRAÇÃO: ART. 303, § ÚNICO, INCISO III DA LEI 9.503/97.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 18 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL:"ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. V
(PRIMEIRA FIGURA), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ ABROMO PERILO, JÁ
QUALIFICADO, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
22 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9677/08
AUTOR DO FATO: MARIA FERNANDA COUTO DÁRIO
VÍTIMA: ARAMIS MACHADO BITENCOURT
INFRAÇÃO: ART. 147 DO CPB
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 16 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI,
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE MARIA FERNANDA COUTO DARIO, JÁ
QUALIFICADA, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
23 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9679/08
AUTORA DO FATO: DULCE DA PENHA MOREIRA CÂMARA
VÍTIMA: MAIANE ALVES DA SILVA, REPRESENTADO POR JOANA
NORITA DA SILVA
INFRAÇÃO: ART. 129 DO CPB.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 19 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI,
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE DULCE DA PENHA MOREIRA CÂMARA, JÁ
QUALIFICADA, PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
24 - PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 9695/08
AUTORA DO FATO: MARIA FERREIRA DAS NEVES
VÍTIMA: ROSEMERE LOPES GOMES
INFRAÇÃO: ART. 303 DA LEI 9.503/97.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA DA
REFERIDA SENTENÇA DE FLS. 24 PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO SUPRACITADO, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO,
EM SUA PARTE FINAL: "ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 74 DA LEI N. 9.099/95, ACARRETA A RENÚNCIA DO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E, COM BASE NO ART. 107, INC. VI,
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE MARIA FERREIRA DAS NEVES, JÁ QUALIFICADA,
PARA OS DEVIDOS E REGULARES EFEITOS.”
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PERIN LOBATO
JUÍZA SUBSTITUTA
COMARCA DE COLATINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
COLATINA
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 075/08
140
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
JUIZ : DR.. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA : DR.. FERNANDO C. FERREIRA
PETRUNGARO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA : MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCREVENTE JURAMENTADA : GIOVÂNIA APARECIDA CARLINI
LUXINGER
INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS
ADALBERTO MOURA R. NETO
ANA MARIA BRAGA ARAUJO
CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
EDSON ROSSETO LIMA FILHO
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
HILTON CHISTE
HOCILON RIOS
JOÃO MANOEL FERREIRA
KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER
LEANDRO NADER DE ARAUJO
LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
NOEMAR SEYDEL LYRIO
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
RODRIGO BASSETTI TARDIN
SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
VALÉRIA MARIA CID PINTO
VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA
ADALBERTO MOURA R. NETO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014070080347 - CÒD. 219/07
BANCO ITAU S/A
ANTONIO SERGIO WALBURGO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 54, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.
52/53, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES PODEM TRANSIGIR,
INDEPENDENTEMENTE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
ANA MARIA BRAGA ARAUJO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080044598 - CÒD. 135/08
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RONY CHARLES ROCHA
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 53 VERSO, DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA QUE DEIXOU DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO
POIS O MESMO SE ENCONTRA "BATIDO" E TEVE PERDA TOTAL, E
EM CONTATO COM A LOCALIZADORA DO BANCO, SRA. MARISA
NARCISO, SOLICITANDO O GUINCHO PARA REMOÇÃO, A MESMA
DISSE NÃO HAVER INTERESSE EM TAL MEDIDA.
CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014050050435 - CÒD. 068/98
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
BENZ FILHO E CIA LTDA.
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 406, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.
405, TENDO EM VISTA CONSULTA EFETIVADA JUNTO AO BACEN-JUD
EM AGOSTO/2008, CONFORME FLS. 399/400, BEM COMO PARA NO
PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EDSON ROSSETO LIMA FILHO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080084537 - CÒD. 265/08
BV FINANCEIRA S/A CFI
BRUNO SANTOS MORAES
FINS: PARA NO PRAZO DE LEI, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PRÉVIAS CONTADAS ÀS FLS. 16, QUE IMPORTAM EM R$ 396,20
(TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), CONTA
DE CUSTAS N.º 908068357.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PN 014080077499 - CÒD. 239/08
ODIRLEI KLEBER DE ARAUJO E OUTROS
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 49, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E
COM APOIO NO ART. 269, III, DO CPC, DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO.
CUSTAS
SATISFEITAS
E
HONORÁRIOS
PELO
REQUERENTE UNIMARKA DISTRIBUIDORA LTDA..
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PN 014080075758 - CÒD. 234/08
JOSENAR BRANDÃO SOUZA E OUTROS
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 60, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E
COM APOIO NO ART. 269, III, DO CPC, DECLAROU EXTINTO O
PROCESSO.
CUSTAS
SATISFEITAS
E
HONORÁRIOS
PELO
REQUERENTE UNIMARKA DISTRIBUIDORA LTDA..
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PN 014070135315 - CÒD. 354/07
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA. E OUTRO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 80, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 69,
PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO
EXEQUENTE, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM
CARTÓRIO PARA A RETIRADA DO MESMO E REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080037246 - CÒD. 105/08
HSBC BANK BRASIL S/A
JOÃO CAMPOS HOLANDA
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 65 VERSO, DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA QUE DEIXOU DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO
POIS SEGUNDO INFORMAÇÕES DO PORTEIRO DO PRÉDIO ONDE
RESIDIA O REQUERIDO O MESMO MUDOU-SE A CERCA DE 03 (TRÊS)
MESES PARA A CIDADE DE SÃO MATEUS/ES, NÃO SABENDO
PRECISAR SEU NOVO ENDEREÇO.
HOCILON RIOS
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PN 014060108363 - CÒD. 241/06
ROSILENE HESPANHOL MOTA
INGRID VIANA FLEISCHMANN
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 78, QUE DIANTE DA CONSULTA SEM
SUCESSO AO BACENJUD, DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 77, SOMENTE
PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO PELO PRAZO DE
CENTO E OITENTA (180) DIAS.
JOÃO MANOEL FERREIRA
USUCAPIÃO
PN 014080021836 - CÒD. 067/08
JOSIAS DA SILVA AMORIM E OUTRO
ESPÓLIO DE LAELIO LUCIO MEDEIROS
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 80, QUE PARA NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, ATENDEREM O QUE FOI REQUERIDO PELO REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 79.
KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER
COBRANÇA
PN 014070098968 - CÒD. 268/07
EVERARDES AUER
BANCO ITAU S/A
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA A
PETIÇÃO DE FLS. 116 QUE REQUER A JUNTADA DO COMPROVANTE
DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS. 117, NO VALOR DE R$ 1.766,16 (MIL,
SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS),
PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO.
141
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
LEANDRO NADER DE ARAUJO
BUSCA E APREENSÃO
PN 014080084370 - CÒD. 264/08
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
CARLOS ORLANDO DELFINO
FINS: PARA NO PRAZO DE LEI, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PRÉVIAS CONTADAS ÀS FLS. 23, QUE IMPORTAM EM R$ 668,13
(SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS),
CONTA DE CUSTAS N.º 908068345.
LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
CARTA PRECATÓRIA
PN 014080037170 - CÒD. 104/08
GRANITI INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
INDUSTRIA DE PREMOLDADOS SUETI LTDA. ME
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS TENDO
EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 25, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA E O
AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO PARTICULAR DE FLS.
26.
NOEMAR SEYDEL LYRIO
HILTON CHISTE
EMBARGOS DE DEVEDOR
PN 014080008429 - CÒD. 025/08
HERMINDA SALVADOR RIBEIRO E OUTRO
RODRIGO LUBIANA ZANOTTI
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 100, QUE RECEBEU O RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 68/71, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO EM RELAÇÃO A HERMINDA SALVADOR RIBEIRO E
DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO A ENIVALDO SALVADOR RIBEIRO, BEM
COMO O APELADO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE LEI
APRESENTAR SUA RESPOSTA.
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
PN 014080071435 - CÒD. 221/08
EMPRESA DE TRANSMISSÃO DO ESPÍRITO SANTO S/A ETES
MARINA RIBEIRO GIUBERTI
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O
AUTO DE IMISSÃO DE POSSE DE FLS. 103/104.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 45, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS.
43/44, TENDO EM VISTA OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 28, QUE
INDEFERIU A INICIAL E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO.
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
COBRANÇA
PN 014070053542 - CÒD. 140/07
JONADIR BOSI
BANCO ITAU S/A
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO
EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 143, QUE REQUER A JUNTADA DO
COMPROVANTE DE DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 1.701,58 (MIL,
SETECENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), PARA
O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO.
VALÉRIA MARIA CID PINTO
ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
PN 014050065946 - CÒD. 142/03
IVANI DOS SANTOS
BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA O
RECEBIMENTO DO ALVARÁ, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA ÀS FLS. 459,
TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DA DECISÃO SOBRE A
IMPUGNAÇÃO DE FLS. 483/487.
COLATINA/ES, 17 DE SETEMBRO DE 2008.
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.008221-4
RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
ORDINÁRIA
PN 014050121426 - CÒD. 185/05
JEANNI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 351, QUE DETERMINOU FOSSEM OS
AUTOS ENCAMINHADOS AO CARTÓRIO DA CONTADORIA PARA A
ELABORAÇÃO DO CÁLCULO, EXCLUINDO A VERBA HONORÁRIA, E
APÓS A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA O DEPÓSITO NO PRAZO
DE DEZ (10) DIAS, BEM COMO PARA MANIFESTAREM-SE QUANTO
AOS CÁLCULOS DE FLS. 352/353 E O PRIMEIRO ADVOGADO QUANTO
À PETIÇÃO DE FLS. 354 E COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 355.
RODRIGO BASSETTI TARDIN
VANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA
ARROLAMENTO DE BENS
PN 014080057848 - CÒD. 164/08
MARIZA PENITENTE BENTO
MARLENE RODRIGUES GOULART
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 311, QUE RECEBEU O RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 299/307, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, BEM
COMO O APELADO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE LEI,
APRESENTAR SUA RESPOSTA.
SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA
BUSCA E APREENSÃO
PN 014070113122 - CÒD. 302/07
BANCO ITAU S/A
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO ALCIONE NEVES, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E CREUZA NEVES,
RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA RIO BRANCO, Nº 30,
BAIRRO SÃO PEDRO, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA
DATADA DE 21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 63/65, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL Nº 014.05.008221-4, QUE O MESMO RESPONDE NESTE
JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI 3.688//54; TEVE
JULGADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO
107, INCISO VI, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
142
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.008302-2
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
FORMA DO ARTIGO 386, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO JORGE LUIZ RODRIGUES GUZZO,
BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, AUTÔNOMO, FILHO DE
ZENI DE TAL, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA DAS
HORTÊNCIAS, Nº 452, COQUEIRAL DE ARACRUZ, ARACRUZ/ES,,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA
DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 25/08/2008,
PROFERIDA ÀS FLS. 47/49, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.05.008302-2, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 65 DO DECRETO LEI 3.688/41 E ARTIGO 147
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA
PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA
FIGURA E ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS AMBOS DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.008442-6
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.008504-3
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO MANOEL SIMÕES DOS SANTOS,
BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, NATURAL DE FLORESTA DO
NAVIO/PE, COM 48 ANOS DE IDADE, À ÉPOCA DOS FATOS, FILHO DE
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS E ANTONIA MARIA DA
CONCEIÇÃO, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS EM CÓRREGO DA
PONTE, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE
04/07/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 67/69, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
Nº 014.05.008504-3, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 "CAPUT" DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA
EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 107, INCISO
IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE A ACUSADA LUCILENE GONÇALVES DE SOUZA
SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NASCIDA EM 2/10/1976,
NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, FILHA DE ATALINO
VALENTINO DE SOUZA E MARIA GONÇALVES DE SOUZA,
RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA DA PRAÇA, S/ Nº , BAIRRO
SÃO VICENTE, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E
NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE
19/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 44//46, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
Nº 014.05.008442-6, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI 3.688//54; FOI ABSOLVIDA NA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.009470-6
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
143
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO NILTON HUGO RONCONI,
BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, NATURAL DE SANTA
TERESA/ES, NASCIDO EM 13/05/1935, FILHO DE PACÍFICO RONCONI
E JOANA MARTHA ZACHÉ, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA
ANGELO GUERRA, BAIRRO OLÍVIO ZANOTELLI, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR
SENTENÇA DATADA DE 08/07/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 57/59, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.009470-6, QUE O MESMO
RESPONDE NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 "CAPUT" DA
LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS
TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109,
INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
Edição nº 3400
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.009489-6
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO JOVENIL RODRIGUES SOUZA,
BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, NATURAL DE SANTA MARIA DO
SUASSUÍ/MG, FILHO DE JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS E JOVITA
RODRIGUES DE SOUZA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA
FAZENDA "ÁS DE OURO", BAIRRO SANTA HELENA, COLATINA/ES,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA
DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 04/07/2008,
PROFERIDA ÀS FLS. 58/61, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.05.009489-6, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 "CAPUT" DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA
EXTINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO
IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
PR. Nº 014.05.009476-9
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO MARCO ANTONIO SOARES DE
OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADOR, NASCIDO EM
02/04/1962, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E ARLINDA SOARES DE
OLIVEIRA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA FAZENDA
GIURIZATO, RODOVIA COLATINA X MARILÂNDIA, COLATINA/ES,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA
DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 20/08/2008,
PROFERIDA ÀS FLS. 72/73, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.05.009476-9, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXINTA
SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
D.J. ESPÍRITO SANTO
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.011550-1
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO JADILSON RODRIGUES DE JESUS,
VULGO "CARIOCA", BRASILEIRO, SOLTEIRO, CARREGADOR,
NASCIDO EM 07/09/1964, NATURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FILHO DE JOSÉ RODRIGUES FILHO E TEREZINHA MARIA
RODRIGUES, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA FORTUNATO
RIBEIRO, Nº 14, BAIRRO BELA VISTA, COLATINA/ES, ATUALMENTE
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR
SENTENÇA DATADA DE 05/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 67/68, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.011550-1, QUE O MESMO RESPONDE
NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL
144
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS
TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 90 DIAS
PR. Nº 014.05.009658-6
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO ANILTON JESUS DE OLIVEIRA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 10/03/1974,
NATURAL DE MEDEIROS NETO/BA, FILHO DE JOÃO LOPES DE
OLIVEIRA E MARIA DE JESUS OLIVEIRA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS
FATOS EM CÓRREGO RIO BONITO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDEMBERG/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE
01/07/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 126/131, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
Nº 014.05.009658-6, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO; FOI
CONDENADO À PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO, A SEREM CUMPRIDOS INICIALMENTE EM REGIME
FECHADO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 214, C.C O ARTIGO 224,
ALÍNEA "A" E ARTIGO 226, INCISO II, NA FORMA DO ARTIGO 71,
TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.07.000642-5
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO CRISTIANO DE ALMEIDA, VULGO
"BEIÇO", BRASILEIRO, SOLTEIRO, ELETRICISTA, NATURAL DE
COLATINA/ES, NASCIDO EM 17/10/1978, FILHO DE OVERCINO DE
OLIVEIRA ALMEIDA E ALEUDINA OLIVEIRA ALMEIDA, RESIDENTE À
ÉPOCA DOS FATOS NA RUA LUIZ PRETTI, Nº 45, BAIRRO ALTO SÃO
VICENTE, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE
20/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 64/68, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.07.000642-5, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO; FOI
CONDENADO À PENA DE 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, A
SEREM CUMPRIDOS INICIALMENTE EM REGIME ABERTO, POR
INFRAÇÃO DOS ARTIGOS 147 E 129, § 9º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, NA FORMA DO
ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.004258-0
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO JOÃO BATISTA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, DESOCUPADO, COM 34 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS
FATOS, FILHO DE ANÉSIO ARANHA LOBO DE ARAÚJO E VALDOMIRA
MARCELINO BATISTA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA
PROJETADA, S/ Nº , BAIRRO AYRTON SENNA, COLATINA/ES,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA
DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 19/08/2008,
PROFERIDA ÀS FLS. 56/57, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.05.004258-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; TEVE
JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107,
INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
145
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.004869-4
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO CÍCERO NOVAIS TEIXEIRA,
BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE EROTILDES NOVAIS DOS SANTOS E
ALMERINDA RODRIGUES TEIXEIRA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS
FATOS NA RUA PEDRO GIURIZATO, Nº 486, BAIRRO SÃO SILVANO,
COLATINA/ES,, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO
DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 05/08/2008,
PROFERIDA ÀS FLS. 76/77, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.05.004869-4, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 136, § 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;
TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO
ARTIGO 107, INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.007730-5
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO ANTONIO LIMA DE SOUZA,
BRASILEIRO, AMASIADO, COM 31 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS
FATOS, FILHO DE ANTONIO BORGES DE SOUZA E FRANCISCA DAS
CHAGAS LIMA SOUZA, NATURAL DE SÃO MATEUS/ES, RESIDENTE À
ÉPOCA DOS FATOS NA RUA PROFESSOR ALOÍSIO, Nº 45, BAIRRO
ALTO VILA NOVA, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DATADA DE 21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 55/57, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL Nº 014.05.007730-5, QUE O MESMO RESPONDE NESTE
JUÍZO, POR INFRAÇÃO DOS ARTIGOS 32 E 34 DA LEI 3.68//41; TEVE
JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107,
INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109 E ARTIGO 114, INCISO I,
TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.008174-5
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO MANOEL LOURENÇO, BRASILEIRO,
CASADO, MOTORISTA, COM 39 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS,
FILHO DE LAURIDES LOURENÇO DE SOUZA E IRACEMA SABINO DE
SOUZA, NATURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR
SENTENÇA DATADA DE 19/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 58/60, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008174-5, QUE O MESMO RESPONDE
NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 34 E ARTIGO 62, AMBOS
DA LEI 3.688/54; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS
TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109,
INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.008181-0
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
146
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO
ACUSADO
ANTONIO
PEREIRA
DA
SILVA,
BRASILEIRO,
DESEMPREGADO, COM 42 ANOS DE IDADE, À ÉPOCA DOS FATOS,
FILHO DE MANOEL PEREIRA DA SILVA E FRANCISCA MARIA DA
SILVA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA ESMERALDA, S/ Nº ,
BAIRRO ESPLANADA, PANCAS/ES, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA
DATADA DE 19/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 75/77, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL Nº 014.05.008181-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE
JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 3.688/41; TEVE
JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107,
INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.012281-2
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E ESPECIALMENTE AO
ACUSADO
JULIO
JAIDER
DIAS
BICALHO,
BRASILEIRO,
COMERCIANTE, FILHO DE JÚLIO DIAS BICALHO E CÉLIA M. E SILVA,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA
DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 05/08/2008,
PROFERIDA ÀS FLS. 77/78, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.05.012281-2, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; TEVE
JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107,
INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
PR. Nº 014.05.012277-0
-**********-
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO MARCELO SOARES DE MORAES,
BRASILEIRO, AMASIADO, NATURAL DE VILA VELHA/ES, COM 41
ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, VENDEDOR AMBULANTE,
FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E E IRACEMA SOARES DE MORAES,
RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA SANTA TEREZINHA, Nº 999,
CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO
E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE
21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 56/58, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.05.012277-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DOS ARTIGOS 19 E 62 DA LEI 3.688/41; TEVE JULGADA
EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO
IV, PRIMEIRA FIGURA, ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.012337-2
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO ROBERTO ACIOLI DE MENDONÇA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, BORRACHEIRO, NATURAL DE AIMORÉS/MG,
FILHO DE ELIEZER ACIOLI DE MENDONÇA E LÍCIA HELENA
MENDONÇA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA PEDRO
EPICHIM, Nº 921, BAIRRO COLATINA VELHA/ES, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR
SENTENÇA DATADA DE 05/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 5253, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.012337-2, QUE O MESMO RESPONDE
NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO; TEVE JULGADA EXINTA SUA PUNIBILIDADE NOS
TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
147
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.06.002890-0
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO JEFERSON VIEIRA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, VENDEDOR, NASCIDO EM 29/07/1980, NATURAL DE
COLATINA/ES, FILHO DE ANTONIO CARLOS VIEIRA E MARIA DAS
GRAÇAS VIEIRA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA
FRANCISCO GUEDES DA SILVA, Nº 2.320, BAIRRO PEREQUÊ, ANGRA
DOS REIS/RJ, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO
DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE 19/08/2008,
PROFERIDA ÀS FLS. 82/83, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.06.002890-0, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 9.737/97; TEVE JULGADA EXINTA
SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DOS ARTIGOS 107, INCISO IV E 109,
INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.06.013591-1
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO AILTON PEREIRA DO ROSÁRIO,
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
BRASILEIRO, LAVRADOR, NATURAL DE ARACRUZ/ES, NASCIDO EM
18/06/1962, FILHO DE JOÃO DO ROSÁRIO E MARIA PEREIRA DO
ROSÁRIO, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA EM CÓRREGO
CATUÁ, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR SENTENÇA DATADA DE
21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 49/51, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº
014.06.013591-1, QUE O MESMO RESPONDE NESTE JUÍZO, POR
INFRAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 9.437/97; TEVE JULGADA EXINTA
SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV,
PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 60 DIAS
PR. Nº 014.05.008317-0
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
JUIZ SUBSTITUTO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE AO ACUSADO JOSÉ LUIZ DA SILVA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, CHURRASQUEIRO, NATURAL DE LINHARES/ES, NASCIDO
EM 25/04/1971, FILHO DE JOSÉ DA SILVA E SEBASTIANA FERREIRA
DA SILVA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RODOVIA BR 259,
POSTO SPERANDIO, BAUNILHA, COLATINA/ES, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, QUE POR
SENTENÇA DATADA DE 21/08/2008, PROFERIDA ÀS FLS. 59/61, NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 014.05.008317-0, QUE O MESMO RESPONDE
NESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 10, § 1º, INCISO III DA LEI
9.437/97; TEVE JULGADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE NOS TERMOS
DO ARTIGO 107, INCISO IV, PRIMEIRA FIGURA E ARTIGO 109, INCISO
V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME.
DADA E PASSADA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU,
IVANIR MARIA FIOROT, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
IVANIR MARIA FIOROT
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
QUARTA VARA CRIMINAL
AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE,
ESPLANADA, COLATINA - ES
FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Segunda-Feira
148
22 de setembro de 2008
NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) INFRA NOMINADO(S),
INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS
DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
AUTOS Nº :014.07.013379-9
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: CLÉBER SÉLIA MEIRA
ADVOGADO: MONIKE FARIAS VANDERMUREM
FINS:
INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(S) ACUSADO(S)
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 22/09/2008 ÀS 13:00 HORAS,
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE DO R. DESPACHO CONSTANTE NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
AUTOS Nº : 014.07.011123-3
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: WEVERTON MENDES DO ESPÍRITO SANTO, CRISTIANO
VINTURINO E MAICO FERREIRA ANCHIETA
ADVOGADO: HEULER JOSÉ PRETTI - OAB/ES 8.648 CARLA SIMONE
VALVASSORI - OAB/ES 11.568
FINS:
INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(S) ACUSADO(S)
PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/OUT/2008,
ÀS 13:00 HORAS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
COLATINA - ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
FABRÍCIO JACOB
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO QUARTA VARA CRIMINAL
COMARCA DE COLATINA
AUTOS Nº : 014.07.010454-3
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: GERALDINO COSTA
ADVOGADO: WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO - OAB/ES
8.943
FINS:
INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(S) ACUSADO(S)
PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
COLATINA - ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE,
ESPLANADA, COLATINA - ES
FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090
FABRÍCIO JACOB
CHEFE DE SECRETARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
-**********-
NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) INFRA NOMINADO(S),
INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS
DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
QUARTA VARA CRIMINAL
AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE,
ESPLANADA, COLATINA - ES
FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090
AUTOS Nº:
AUTORA:
ACUSADO:
ADVOGADO:
FINS:
014.07.009720-0
A JUSTIÇA PÚBLICA
WANDERLEY SILVESTRE GRASSI ALPOHIN
VALÉRIA PIVA SCHIMIDT BRITO - OAB/ES
10028
INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) DO(S)
ACUSADO(S)
PARA
COMPARECEREM
AO
SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O
DIA 24/SET/2008 ÀS 15:30 HORAS, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
COLATINA - ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
FABRÍCIO JACOB
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
QUARTA VARA CRIMINAL
AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE,
ESPLANADA, COLATINA - ES
FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) INFRA NOMINADO(S),
INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS
DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
AUTOS Nº : 014.08.008609-4
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/ES 4.899
FINS:
INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) PARA FAZER PROVA
DA IDENTIDADE CIVIL E DO ENDEREÇO DO INDICIADO, NA
JUIZ: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO
CHEFE DE SECRETARIA: FABRÍCIO JACOB
ESCREVENTE: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ
JOSÉ MÁRCIO SAMPAIO RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:10 (DEZ)DIAS
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
MM JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE A: GRASIANE MARTINS DA SILVA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 05/DEZ/1985, NATURAL DE
COLATINA - ES, FILHA DE WALDE MARTINS DA SILVA E DE
CASTORINA ANACLETA DA SILVA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO
CONHECIDO NA RUA PEDRO GIURIZATO, 829, SÃO SILVANO,
COLATINA - ES, E QUE ESTANDO O(A)(S) MESMO(A)(S) EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA ENCAREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL CITADO(S) NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL 014.07.010792-6, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
COMARCA MOVE CONTRA O(A)(S) MESMO(A)(S) COMO INCURSO, NA
FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES), NAS
PENAS DO ARTIGO 21, DO DEC.-LEI 3.688/41; NO ARTIGO 147 E 129, §
9º, TODOS DOS CÓDIGO PENAL, TODOS COM A INCIDÊNCIA DA LEI
11.340/06, ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 7º, INCISO I, E, POR FIM, NO
ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, POR MEIO
DE ADVOGADO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR
TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS
E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E
ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO A
SUA INTIMAÇÃO SE NECESSÁRIO. FICA O ACUSADO ADVERTIDO
149
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
QUE O NÃO OFERECIMENTO DA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL,
IMPORTARÁ NA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA
PROCEDER À SUA DEFESA. FICA O ACUSADO INTIMADO, PARA, CASO
NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONSTITUIR
ADVOGADO, DIRIJA-SE À DEFENSORIA PÚBLICA, LEVANDO POR
ESCRITO OS NOMES E ENDEREÇOS DE SUAS TESTEMUNHAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. JUIZ
QUE SE AFIXASSE O PRESENTE EDITAL NO LOCAL DE COSTUME E
QUE SE PUBLICASSE O MESMO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 17 (DEZESSETE) DE
SETEMBRO (09) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008), EU, RODRIGO
MENEGUELLI MUNIZ, ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI. EU,
FABRÍCIO JACOB, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
FABRÍCIO JACOB
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
QUARTA VARA CRIMINAL
AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE,
ESPLANADA, COLATINA - ES
FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090
JUIZ: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO
CHEFE DE SECRETARIA:FABRÍCIO JACOB
ESCREVENTE: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ
JOSÉ MÁRCIO SAMPAIO RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:10 (DEZ)DIAS
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
MM JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE A: IRINEU DA COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
MECÂNICO, NASCIDO AOS 15/OUT/1965, NATURAL DE COLATINA ES, FILHO DE VERÍSSIO SILVESTRE DA COSTA E DE MARIA NELY
FIGUEIREDO DA COSTA, COM ÚLTIMO ENDEREÇO CONHECIDO NA
RUA AMÁLIA ALVINA JARJURA, 169, NOSSA SENHORA DA APARECIDA,
COLATINA - ES, E QUE ESTANDO O(A)(S) MESMO(A)(S) EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA ENCAREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL CITADO(S) NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL 014.07.010740-5, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
COMARCA MOVE CONTRA O(A)(S) MESMO(A)(S) COMO INCURSO NAS
PENAS DO ARTIGO 129, CAPUT, C/C 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, POR MEIO DE
ADVOGADO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O
QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO A SUA
INTIMAÇÃO SE NECESSÁRIO. FICA O ACUSADO ADVERTIDO QUE O
NÃO OFERECIMENTO DA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, IMPORTARÁ
NA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA PROCEDER À SUA
DEFESA. FICA O ACUSADO INTIMADO, PARA, CASO NÃO TENHA
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONSTITUIR ADVOGADO, DIRIJA-SE
À DEFENSORIA PÚBLICA, LEVANDO POR ESCRITO OS NOMES E
ENDEREÇOS DE SUAS TESTEMUNHAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. JUIZ
QUE SE AFIXASSE O PRESENTE EDITAL NO LOCAL DE COSTUME E
QUE SE PUBLICASSE O MESMO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 17 (DEZESSETE) DE
SETEMBRO (09) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008), EU, RODRIGO
MENEGUELLI MUNIZ, ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI. EU,
FABRÍCIO JACOB, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
FABRÍCIO JACOB
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA
QUARTA VARA CRIMINAL
AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE,
ESPLANADA, COLATINA - ES
FONE: (0XX27) 3721-5022 RAMAL 274 - CEP: 29.700-090
JUIZ: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO
CHEFE DE SECRETARIA: FABRÍCIO JACOB
ESCREVENTE: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ
JOSÉ MÁRCIO SAMPAIO RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:10 (DEZ)DIAS
O DOUTOR PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO,
MM JUIZ SUBSTITUTO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ
SABER
A
QUEM
INTERESSAR
POSSA
E
ESPECIALMENTE A: VANILSON SOUZA ALOMBA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, BRAÇAL, NASCIDO AOS 17/JUL/1981, NATURAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, FILHO DE BENEDITO ALOMBA
SOBRINHO E DE AVELINA SOUZA ALOMBA, COM ÚLTIMO
ENDEREÇO CONHECIDO NA RUA FIORAVANTI ROSSI, 185, SÃO BRAZ,
COLATINA - ES, E QUE ESTANDO O(A)(S) MESMO(A)(S) EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICOU O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA ENCAREGADO DA DILIGÊNCIA, FICA(M) O(A)(S)
MESMO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL CITADO(S) NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL 014.08.004315-2, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA
COMARCA MOVE CONTRA O(A)(S) MESMO(A)(S) COMO INCURSO NAS
PENAS DO ARTIGO 146, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA
LEI 11.340/06, ART. 5º, II, E ART. 7º, I, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, POR MEIO
DE ADVOGADO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR
TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS
E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E
ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO A
SUA INTIMAÇÃO SE NECESSÁRIO. FICA O ACUSADO ADVERTIDO
QUE O NÃO OFERECIMENTO DA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL,
IMPORTARÁ NA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA
PROCEDER À SUA DEFESA. FICA O ACUSADO INTIMADO, PARA, CASO
NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONSTITUIR
ADVOGADO, DIRIJA-SE À DEFENSORIA PÚBLICA, LEVANDO POR
ESCRITO OS NOMES E ENDEREÇOS DE SUAS TESTEMUNHAS.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E
DE FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. JUIZ
QUE SE AFIXASSE O PRESENTE EDITAL NO LOCAL DE COSTUME E
QUE SE PUBLICASSE O MESMO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE
ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 17 (DEZESSETE) DE
SETEMBRO (09) DO ANO DOIS MIL E OITO (2008), EU, RODRIGO
MENEGUELLI MUNIZ, ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI. EU,
FABRÍCIO JACOB, CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
FABRÍCIO JACOB
CHEFE DE SECRETARIA
150
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
COMARCA DE COLATINA-ES
JUIZ DE DIREITO: DR. JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RENATO TREVIZANI
ESCREVENTE JURAMENTADO: ALBINO JOSÉ RODRIGUES
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 020/08
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS POR ESTA
LISTA:
ANA CLAUDIA GHISOLFI
AUDREYA MOTA FRANÇA BRAVO
CHARLES WAGNER GREGÓRIO
DOMINIQUE BATISTA VINTER
FLÁVIO GALIMBERTI
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
GECIMAR CARLOS NEVES LIMA
HENRIQUE SOARES MACEDO
HENRIQUE SOARES MACEDO
HENRIQUE SOARES MACEDO
HEULER JOSÉ PRETTI
IVAN DALLA BERNARDINA
JACIANO VAGO
JOSÉ CARLOS PRATA
JULIANA VARNIER
JULIANO SOUZA DE SÁ
LUCIANO CEOTTO
PEDRO MOTA DUTRA
PONCIANO REGINALDO POLESI
PONCIANO REGINALDO POLESI
ROGÉRIO JOÃO TOMASINI
SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS
SÔNIA EDITH DIAS
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
VALÉRIA ANGELA COLOMBI
VANDECI FERREIRA DA SILVA
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
WELLINGTON BONICENHA
WELLINGTON BONICENHA
PROCESSO Nº 014.08.001447-6 - CÓDIGO Nº 4076/08 - ALVARÁ
JUDICIAL
MARIA CARMEM RODRIGUES FAVARATO E OUTRO X (POR ELES)
INTIMA O DR. JACIANO VAGO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
TOMAR CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 40 E PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO Nº 014.08.008315-8 - CÓDIGO Nº 4264/08 - ALVARÁ
JUDICIAL
ELIAMAR DE ALVARENGA X (POR SI)
INTIMA O DR. HEULER JOSÉ PRETTI, DE TODOS OS TERMOS E
PARA TODOS OS FINS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PROFERIDA ÀS
FLS. 13, O QUAL DEFERIU O ALVARÁ JUDICIAL NA FORMA
REQUERIDA.
PROCESSO Nº 014.07.001200-1 - CÓDIGO Nº 3699/07 - INTERDIÇÃO
GENI AMARAL GOMES X NILSON DE AMARAL GOMES
INTIMA A DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 59/67, E REQUERER O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO.
PROCESSO Nº 014.06.011820-6 - CÓDIGO Nº 3582/06 - INTERDIÇÃO
MARIA ILZA CAMPONES PRETI X CELIO PRETI
INTIMA O DR. ROGÉRIO JOÃO TOMASINI, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, INFORMAR NOS AUTOS, SE O INTERDITANDO
RETORNOU PARA A CIDADE, E REQUERER O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA TER DECORRIDO O PRAZO
CONCEDIDO ÀS FLS. 45.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 014.05.006208-3 - CÓDIGO Nº 1889/03 - INVENTÁRIO
EDER DIAS COSTA JUNIOR X EDER DIAS COSTA
INTIMA O DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PROMOÇÃO DA RECEITA
ESTADUAL DE FLS. 116, E REQUERER O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO.
PROCESSO Nº 014.07.008418-2 - CÓDIGO Nº 3884/07 - INVENTÁRIO
ROGÉRIA DA CONCEIÇÃO RIGO DA FONSECA X EDNILSON
CARVALHO DA FONSECA
INTIMA A DR.ª JULIANA VARNIER, PARA NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS, TOMAR PROVIDÊNCIAS QUANTO A PROMOÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 100VERSO, EM FACE DO DESPACHO
DE FLS. 97.
PROCESSO Nº 014.08.000716-5 - CÓDIGO Nº 4047/08 - INVENTÁRIO
GERMIR CECÍLIA POLEZE BAPTISTI X UCILLA BAPTISTE POLESE
INTIMA OS DRS. PONCIANO REGINALDO POLESI E PEDRO MOTA
DUTRA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR
CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DA RECEITA ESTADUAL DE FLS.
105, PROCEDER AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS E REQUERER O QUE
ENTENDER NECESSÁRIO.
PROCESSO Nº 014.07.002583-9 - CÓDIGO Nº 3736/07 - INVENTÁRIO
ROSIANE APARECIDA SPALENZA FINCO X BERNARDO FINCO
NETTO
INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI, PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A HABILITAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 72/77.
PROCESSO Nº 014.05.006621-7 - CÓDIGO Nº 2259/03 - INVENTÁRIO
MARIA MARCELINA VAGO AVANCINI X DARCY AVANCINI
INTIMA O DR. WELLINGTON BONICENHA, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, TENDO EM
VISTA TER DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO ÀS FLS. 72, EM FACE
DO REQUERIMENTO FEITO ÀS FLS. 71.
PROCESSO Nº 014.05.005261-3 - CÓDIGO Nº 3023/05 - INVENTÁRIO
IZABEL ROSA MASCARENHAS X LUIZ BERNARDO MUNIZ
MASCARENHAS
INTIMA O DR. IVAN DALLA BERNARDINA, DE TODOS OS TERMOS E
PARA TODOS OS FINS DO OFÍCIO E DOCUMENTOS DE FLS. 94/96,
ORIUNDO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, O QUAL COMUNICA PAGAMENTO
DE ALVARÁ JUDICIAL.
PROCESSO Nº 014.05.000031-5 - CÓDIGO Nº 2897/05 - INVENTÁRIO
FRANCISCO CETTO X DOLORES FELBERG CETTO
INTIMA A DR.ª SÔNIA EDITH DIAS, PARA NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS, TOMAR CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DA RECEITA
ESTADUAL DE FLS. 107, E PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO ITCD
DE FLS. 101.
PROCESSO Nº 014.08.007434-8 - CÓDIGO Nº 4238/08 - EXECUÇÃO DE
TESTAMENTO
NICOLAU GOLDNER E OUTROS X MARIA MADALENA GOLDNER
INTIMA O DR. JULIANO SOUZA DE SÁ, PARA NO PRAZO DE CINCO
(05) DIAS, PROCEDER O PAGAMENTO DA CONTA DE CUSTAS
PRÉVIAS, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 12.
PROCESSO Nº 014.07.008565-0 - CÓDIGO Nº 3889/07 - INVENTÁRIO
VICTORIA CAMPO PASSAMANI X HERMINIO PASSAMANI
INTIMA O DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI, PARA NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E
PROVIDÊNCIAS QUANTO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SR.
ESCRIVÃO ÀS FLS. 30.
PROCESSO Nº 014.05.003943-8 - CÓDIGO Nº 1715/02 - INVENTÁRIO
WALDEMIRO CARMO DA SILVA E OUTRO X JOVELINO AMANCIO DA
SILVA
INTIMA O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIA
151
Segunda-Feira
REFERENTE A MANIFESTAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 74.
22 de setembro de 2008
DO
REPRESENTANTE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO
PROCESSO Nº 014.05.005612-7 - CÓDIGO Nº 2906/05 - ALVARÁ
JUDICIAL
JOSÉ MAIKON FERREIRA E OUTROS X (POR ELES)
INTIMA O DR. GECIMAR CARLOS NEVES LIMA, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS EM
RELAÇÃO A PETIÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO JUNTADA
ÀS FLS. 155.
PROCESSO Nº 014.07.008989-2 - CÓDIGO Nº 3902/07 - ALVARÁ
JUDICIAL
SOLANGE BUENO SILVA E OUTROS X (POR ELES)
INTIMA O DR. WELLINGTON BONICENHA, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, PROCEDER OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS,
CONFORME TEOR DO DESPACHO DE FLS. 49VERSO, E
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO Nº 014.05.003564-2 - CÓDIGO Nº 2783/04 - INVENTÁRIO
SERGIO PETER DA SILVA X FLORENTINA PETER DA SILVA E OUTRO
INTIMA O DR. JOSÉ CARLOS PRATA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, EM FACE DAS
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SR. ESCRIVÃO ÀS FLS. 173.
PROCESSO Nº 014.05.003693-9 - CÓDIGO Nº 2762/04 - INVENTÁRIO
EVA IZIDIA DA COSTA E OUTROS X MARIA RITA DE JESUS
INTIMA O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, EM
FACE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SR. ESCRIVÃO ÀS FLS.
173.
PROCESSO Nº 014.08.006158-4 - CÓDIGO Nº 4198/08 - INVENTÁRIO
CARLOS AUGUSTO MARTINELLI X ABILIO MARTINELLI
INTIMA A DR.ª DOMINIQUE BATISTA VINTER, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS, EM
FACE DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ITENS 2.1, 2.2 E 2.2.1, DO
DESPACHO DE FLS. 77.
PROCESSO Nº 014.08.006741-7 - CÓDIGO Nº 4217/08 - ALVARÁ
JUDICIAL
WESLEY SILVA DE SOUZA E OUTROS X (POR ELES)
INTIMA O DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DOS OFÍCIOS
DE FLS. 20/21, E REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO.
PROCESSO Nº 014.07.003562-2 - CÓDIGO Nº 3760/07 - ALVARÁ
JUDICIAL
NETHELLY JHEYNE BASTOS RODRIGUES X (POR ELES)
INTIMA O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO, PARA NO PRAZO DE
DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER DO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 54/55, E DO
OFÍCIO DA SEGURADORA DE FLS. 57, E REQUERER O QUE
ENTENDER NECESSÁRIO.
PROCESSO Nº 014.06.001654-1 - CÓDIGO Nº 3280/06 - INVENTÁRIO
ALICE VALVASSORI MELOTTI X ELIO FERNANDO MELOTTI
INTIMA O DR. LUCIANO CEOTTO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO “CAUSA
MORTIS”, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 78.
PROCESSO Nº 014.06.011896-6 - CÓDIGO Nº 3584/06 - INVENTÁRIO
GENI MOTA FRANÇA X BENEDITO LUIZ FRANÇA
INTIMA A DR.ª AUDREYA MOTA FRANÇA BRAVO, PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS, SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE
HABILITAÇÃO DE FLS. 58/65.
PROCESSO Nº 014.06.013179-5 - CÓDIGO Nº 3630/06 - INVENTÁRIO
MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA GUERRA X REYNALDO GUERRA
INTIMA O DR. FLÁVIO GALIMBERTI, PARA NO PRAZO DE CINCO (05)
DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
88/89, JUNTADOS PELA PARTE CONTRÁRIA, E REQUERER O QUE
ENTENDER NECESSÁRIO.
PROCESSO Nº 014.06.002277-0 - CÓDIGO Nº 3305/06 - ALVARÁ
JUDICIAL
ALAN SILVA DE MIRANDA E OUTRO X (POR ELES)
INTIMA A DR.ª ANA CLAUDIA GHISOLFI, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, PROVIDENCIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS,
REFERENTE AO ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO ÀS FLS. 58.
PROCESSO Nº 014.06.000664-1 - CÓDIGO Nº 3244/06 - INVENTÁRIO
ERICA DO AMARAL FREITAS E OUTROS X JOSÉ ANTÔNIO DE
FREITAS
INTIMA OS DRS. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS E FRANCISCO
DOMINGOS VIEIRA, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM
NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA TER DECORRIDO O PRAZO DE
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PROCESSO Nº 014.08.002549-8 - CÓDIGO Nº 4105/08 - INVENTÁRIO
NEGATIVO
ANDERSON CHRISTO JACOBSEN X LAÉRCIO FINK JACOBSEN
INTIMA O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA, PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO,
CONFORME PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 30VERSO,
E PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ITEM 03 DO DESPACHO DE FLS. 28.
COLATINA-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
RENATO TREVIZANI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROVIMENTOS Nº S 01/98 E 02/98 DA CGJ
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS
E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº 014.08.002846-8 (7464/08)
O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO
FERREIRA,
MM.
JUIZ
DE
DIREITO
RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E
MEIO
AMBIENTE
DA
COMARCA
DE
COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO
TIVEREM,
ESPECIALMENTE
TORTELOT
MÁQUINAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.704.836/0001-09, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E ADRIANO JOSÉ
FERNANDES RABELLO, INSCRITO NO CPF Nº 619.418.327-68,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM
JUIZ JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/
Nº, NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA,
ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO
FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.002846-8 (7464/08), PROMOVIDA
PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE TORTELOT
MÁQUINAS LTDA. E ADRIANO JOSÉ FERNANDES RABELLO,
FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 04691/2007, INSCRITA
NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 08/06/2007. FICA, DESTE MODO,
ATRAVÉS DESTE, CITADOS: TORTELOT MÁQUINAS LTDA, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E ADRIANO JOSÉ
FERNANDES RABELLO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAREM O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.172,12
(QUINZE MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS),
REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER
ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU
NO MESMO PRAZO, OFERECEREM BENS A PENHORA, SOB PENA DE
152
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS
DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO
MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA CIENTIFICADOS, DE QUE
PODERÃO OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E
CASO NÃO APRESENTE DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS
PORVENTURA PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM
HASTA PÚBLICA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS
DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS
MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE
JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA
LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
CARLOS MAGNO FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS
E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº 014.05.013373-6 (6165/05)
O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO
FERREIRA,
MM.
JUIZ
DE
DIREITO
RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E
MEIO
AMBIENTE
DA
COMARCA
DE
COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE SUZUCO SUZUKI
COLATINA
VEÍCULOS
LTDA,
INSCRITA
NO
CNPJ
Nº
00.437.165/0001-25, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E
ZENALDO CEOLIN, INSCRITO NO CPF Nº 418.245.127-91, ATUALMENTE
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO,
LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ
JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº,
NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA,
ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO
FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.05.013373-6 (6165/05), PROMOVIDA
PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE SUZUCO SUZUKI
COLATINA VEÍCULOS LTDA. E ZENALDO CEOLIN, FUNDADA NA
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 06719/2003, INSCRITA NO REGISTRO
DA DÍVIDA ATIVA EM 11/07/2003. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS
DESTE, CITADOS: SUZUCO SUZUKI COLATINA VEÍCULOS LTDA,
NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, E ZENALDO CEOLIN,
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO
DA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.928,79 (SEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E
OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), REFERENTE AO
PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS
DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO,
OFERECEREM BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO
SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS
QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO,
FICANDO AINDA CIENTIFICADOS, DE QUE PODERÃO OPOR
EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR
DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE
DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS,
SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS
DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS
MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE
JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA
LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
CARLOS MAGNO FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS
E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº 014.08.000101-0 (7320/08)
O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO
FERREIRA,
MM.
JUIZ
DE
DIREITO
RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E
MEIO
AMBIENTE
DA
COMARCA
DE
COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO
TIVEREM,
ESPECIALMENTE
KADENCE
CONFECÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.747.934/0001-15, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, JOSÉ CARLOS VALADÃO,
INSCRITO NO CPF Nº 243.638.127-53, E MARIA ELIANA ROSSI
VALADÃO, INSCRITA NO CPF Nº 652.259.027-15, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO,
LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ
JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº,
NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA,
ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO
FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.000101-0 (7320/08), PROMOVIDA
PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE KADENCE
CONFECÇÕES LTDA, JOSÉ CARLOS VALADÃO E MARIA ELIANA
ROSSI VALADÃO, FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº
07965/2006, INSCRITA NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 18/12/2006.
FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADOS: KADENCE
CONFECÇÕES LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
JOSÉ CARLOS VALADÃO E MARIA ELIANA ROSSI VALADÃO, PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 4.797,90 (QUATRO MIL, SETECENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), REFERENTE AO
PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS
DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO,
OFERECEREM BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO
SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS
QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO,
FICANDO AINDA CIENTIFICADOS, DE QUE PODERÃO OPOR
EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR
DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE
DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS,
SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS
DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS
MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE
JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA
LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
CARLOS MAGNO FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
153
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS
E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº 014.08.000076-4 (7302/08)
O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO
FERREIRA,
MM.
JUIZ
DE
DIREITO
RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E
MEIO
AMBIENTE
DA
COMARCA
DE
COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OLIVEIRA & CRISTO
LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.491.381/0001-72, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, E MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA,
INSCRITO NO CPF Nº 031.196.157-65, ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO
PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO,
SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº, NA PRAÇA DO
SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA, ESPÍRITO SANTO
(TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL
REGISTRADA SOB O Nº 014.08.000076-4 (7302/08), PROMOVIDA PELO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE OLIVEIRA & CRISTO
LTDA. E MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, FUNDADA NA
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 04156/2006, INSCRITA NO REGISTRO
DA DÍVIDA ATIVA EM 29/08/2006. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS
DESTE, CITADOS: OLIVEIRA & CRISTO LTDA, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, E MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 6.651,66 (SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E
UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE AO
PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS
DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO,
OFERECEREM BENS A PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO
SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS
QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO,
FICANDO AINDA CIENTIFICADOS, DE QUE PODERÃO OPOR
EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR
DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE
DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS,
SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS
DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS
MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE
JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA
LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
CARLOS MAGNO FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS
E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº 014.08.003128-0 (7480/08)
O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO
FERREIRA,
MM.
JUIZ
DE
DIREITO
RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E
MEIO
AMBIENTE
DA
COMARCA
DE
COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE LUIZ HENRIQUE DO
NASCIMENTO, INSCRITO NO CPF Nº 775.705.887-20 E CNPJ Nº
05.538.035/0001-00, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,
QUE POR ESTE JUÍZO, LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO
EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ
DALLA BERNARDINA, S/ Nº, NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO
ESPLANADA, COLATINA, ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208),
TRAMITA A EXECUÇÃO FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.003128-0
(7480/08), PROMOVIDA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM
FACE DE LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO - ME, FUNDADA NA
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 02570/2006, INSCRITA NO REGISTRO
DA DÍVIDA ATIVA EM 27/06/2006. FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS
DESTE, CITADO: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO, PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 11.611,09 (ONZE MIL, SEISCENTOS E ONZE
REAIS E NOVE CENTAVOS), REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO
DO PAGAMENTO TER ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E
DEMAIS ENCARGOS, OU NO MESMO PRAZO, OFERECER BENS A
PENHORA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS
OU ARRESTADOS TANTOS DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA
GARANTIA DO MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA
CIENTIFICADO, DE QUE PODERÁ OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA
EVENTUAL PENHORA E CASO NÃO APRESENTE DEFESA NESTE
PRAZO, OS BENS PORVENTURA PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E
ALIENADOS EM HASTA PÚBLICA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS
DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS
MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE
JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA
LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
CARLOS MAGNO FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS
E MEIO AMBIENTE - COMARCA DE COLATINA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº 014.08.003085-2 (7518/08)
O EXMO. SR. DOUTOR CARLOS MAGNO
FERREIRA,
MM.
JUIZ
DE
DIREITO
RESPONDENDO PELA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E
MEIO
AMBIENTE
DA
COMARCA
DE
COLATINA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS QUE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE VENÍCIO ALVES DE
OLIVEIRA, INSCRITO NO C.I.C. Nº 376.804.557-91, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO,
LOCALIZADO NO PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM JUIZ
JOÃO CLÁUDIO, SITO À AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/ Nº,
NA PRAÇA DO SOL POENTE, BAIRRO ESPLANADA, COLATINA,
ESPÍRITO SANTO (TEL.3721-5022-RAMAL 208), TRAMITA A EXECUÇÃO
FISCAL REGISTRADA SOB O Nº 014.08.003085-2 (7518/08), PROMOVIDA
PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE VENÍCIO ALVES
154
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DILMA BRASIL
BOONE
CLAUDIMAR N.
RIBEIRO
ELIENE DE S.
BONATO
DE OLIVEIRA, FUNDADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº
04179/2007, INSCRITA NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA EM 21/05/2007.
FICA, DESTE MODO, ATRAVÉS DESTE, CITADO: VENÍCIO ALVES DE
OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.802,33 (QUINZE MIL,
OITOCENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS),
REFERENTE AO PRINCIPAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, PODENDO NO ATO DO PAGAMENTO TER
ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA, MULTA E DEMAIS ENCARGOS, OU
NO MESMO PRAZO, OFERECER BENS A PENHORA, SOB PENA DE
NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS OU ARRESTADOS TANTOS
DE SEUS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DO
MENCIONADO DÉBITO, FICANDO AINDA CIENTIFICADO, DE QUE
PODERÁ OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA EVENTUAL PENHORA E CASO
NÃO APRESENTE DEFESA NESTE PRAZO, OS BENS PORVENTURA
PENHORADOS, SERÃO AVALIADOS E ALIENADOS EM HASTA
PÚBLICA.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O
PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL POR 01 (UMA) SÓ VEZ, NA FORMA DA LEI 6.830/80.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE COLATINA-ES, AOS
DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS
MIL E OITO (2008). EU, (EDUARDO PIMENTEL), ESCREVENTE
JURAMENTADO, DIGITEI, E EU , (RENATA PAGANINI) SUBSTITUTA
LEGAL DO CHEFE DE SECRETARIA, SUBSCREVI.
2
03/2000
INDENIZAÇÃO
3
04/2000
COBRANÇA
4
06/2000
EXECUÇÃO
5
07/2000
COBRANÇA
6
08/2000
EXECUÇÃO
7
10/2000
EXECUÇÃO
8
14/2000
COBRANÇA
9
15/2000
COBRANÇA
10
17/2000
INDENIZAÇÃO
11
18/2000
EXECUÇÃO
12
19/2000
COBRANÇA
CARLOS MAGNO FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
13
22/2000
COBRANÇA
-**********-
14
23/2000
COBRANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA
15
25/2000
COBRANÇA
LISTA DE AUTOS A SEREM DESTRUÍDOS Nº 01/2008
2º SEMESTRE
16
26/2000
COBRANÇA
FICAM OS INTERESSADOS E SEUS ADVOGADOS NOTIFICADOS DE
QUE OS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS E DOCUMENTOS NELES
INSERIDOS SERÃO DESTRUÍDOS, SE NADA REQUEREREM OU
RECLAMAREM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME OS
TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2007:
17
27/2000
COBRANÇA
18
28/2000
COBRANÇA
LISTA DE ADVOGADOS:
19
29/2000
COBRANÇA
20
31/2000
COBRANÇA
21
33/2000
COBRANÇA
22
35/2000
COBRANÇA
23
36/2000
COBRANÇA
24
40/2000
COBRANÇA
25
41/2000
COBRANÇA
26
46/2000
EXECUÇÃO
27
48/2000
POSSESSORIA
28
49/2000
OB. DE FAZER
29
50/2000
RESTITUIÇÃO
DR.
ELIZANGELA
A.
OLIVEIRA
AUTOS
256/20-252/20-254/20-324/20-419/20
420/20-421/20-422/20-423/20-424/20
425/20-426/20-427/20-428/20-430/20
434/20-441/20-442/20-444/20-445/20
446/20-457/20-461/20-462/20-464/20
469/20-472/20-517/20-518/20-522/20
527/20-529/20-519/20-617/01-620/01
621/01-622/01-624/01-627/01-629/01
631/01-632/01-635/01-641/01-643/01
643/01-644/01-648/01-653/01-654/01
658/01-659/01-660/01-661/01-663/01
96/2000-100/20-433/20-435/20-436/20
439/20-440/20-458/20-623/01-628/01
637/01-639/01-646/01
DR FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES AUTOS 485/20-810/01
DR. KARLA CORTELETTI DELLAQUA AUTOS 562/01
DR SAULO JOSE PEREIRA AUTOS 332/20
DR UBIRAJARA DOUGLAS VIANA AUTOS 17/2000
DR VALERIA ANGELO COLOMBI AUTOS 17/2000
DR WALACE ANTONIO DO NASCIMENTO AUTOS 246/2000-289/2000
LISTA DE PROCESSOS:
1
Nº
02/2000
AÇÃO
COBRANÇA
REQUERENTE
ITAMAR R. DE
OLIVEIRA
REQUERIDO
ARMIRO
GONÇALVES
ELIENE DE S.
BONATO
ROSINETE R.
PEREIRA
DEVALCIR
ZANOTTE-ME
DEVALCIR
ZANOTTI-ME
DEVALCIR
ZANOTTI-ME
DENIS G. DE
LIMA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
PAULO R.
MENEGATTI
VALDECI
J.RODRIGUES
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
CARLOS CALSE
JOSE SOARES
DE JESUS
JOEL GOMES
VINAGRE
WELLINGTON
LUIZ DE
AMORIM
RONALDO
VIEIRA
SILVIANA
R.T. DA SILVA
RITA DE
CASSIA
BATISTA
ROSANGELA
DE J.BATISTA
JANETE C.
PAULINO
PAULO DA
SILVA
VALDIRENI
ROMANHA
SIMONE
GOMES
RIBEIRO
SODONIA
M.G SILVA
MARIA DAS
G.M.
BARBOSA
SANDRA R. A.
ANDREATTA
MARIA G. M.
DE PAULA
ANTONIO J.
G DE SOUZA
JULIANA
PAGANI
LUIZ A. G.
VENTUROTE
JOSE CARLOS
DE FREITAS
LUCIANO G.
DA SILVA
VALBER C.
DE
AZEVEDO
ALEXANDRE
R.G.DE LIMA
VILSON M.
DE SOUZA
SANDRO B.
PAIXAO
NUBIA C.
DOS SANTOS
JOSE MARIA
G. OLIVEIRA
LUCIANE P.
OLIVEIRA
GELSON
CHIABAI
ERALDO P.
RODRIGUES
JOSE
BARBOSA
NETO
EDITORA
TRES
155
Segunda-Feira
30
55/2000
RESTITUIÇÃO
31
56/2000
COBRANÇA
32
67/2000
COBRANÇA
22 de setembro de 2008
DALSIRA B.
BIGATTI
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
LUIZ
TRESPADINI
NORTE MAQ
COM MAN. LT
NORTE MAQ
COM MAN. LT
SUP.
COLATINENSE
LTDA
SUP.
COLATINENSE
LTDA
EVALDO DE
CASTRO.
BASTOS
33
72/2000
INDENIZAÇÃO
34
73/2000
EXECUÇÃO
35
74/2000
EXECUÇÃO
36
75/2000
COBRANÇA
37
77/2000
COBRANÇA
38
78/2000
INDENIZAÇÃO
39
79/2000
EXECUÇÃO
PRAJU MAT.
CONST. LTDA
40
80/2000
COBRANÇA
41
81/2000
COBRANÇA
42
82/2000
RESCISORIA
CARLITO S. DE
SOUZA
MAYZA CARLA
KRAUZE
JUCELINO
ROCON
43
83/2000
B. APREENSAO
44
84/2000
COBRANÇA
45
85/2000
COBRANÇA
46
86/2000
COBRANÇA
47
89/2000
EXECUÇÃO
48
90/2000
EXECUÇÃO
49
92/2000
EXECUÇÃO
50
93/2000
COBRANÇA
51
96/2000
EXECUÇÃO
52
97/2000
EXECUÇÃO
53
98/2000
EXECUÇÃO
54
100/20
EXECUÇÃO
55
101/20
EXECUÇÃO
56
104/20
EXECUÇÃO
57
105/20
COBRANÇA
FRANCISCO DE
SOUZA
RODRIGUES
CELSO
COELHO
FORTES
CELSO
COELHO
FORTES
MARIA DA P.
T.TEUBNER
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
PARAJU MAT.
CONST. LTD
SUP.
COLATINENSE
LTDA
ROSEMARA
A.DE SS DAMM
ROSEMARA
APARECIDA DE
S. SENA DAMM
ETELVINA
BARBOSA SENA
ROSEMARA
A.DE SS DAMM
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
58
107/20
COBRANÇA
59
108/20
COBRANÇA
60
110/20
COBRANÇA
61
111/20
COBRANÇA
62
112/20
COBRANÇA
63
113/20
COBRANÇA
64
115/20
COBRANÇA
65
117/20
COBRANÇA
66
120/20
COBRANÇA
67
121/20
COBRANÇA
68
122/20
COBRANÇA
69
123/20
COBRANÇA
70
124/20
COBRANÇA
71
125/20
COBRANÇA
72
126/20
COBRANÇA
73
127/20
EXECUÇÃO
74
129/20
EXECUÇÃO
FLAVIO P. DE
MOURA
FELIPPE A.
DOS SANTOS
75
130/20
EXECUÇÃO
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
PARAJU MAT.
DE CONST L
PARAJU MAT.
DE CONST L
PARAJU MAT.
DE CONST L
PARAJU MAT.
DE CONST L
PARAJU MAT.
DE CONST L
DEVALCIR
ZANOTTI-ME
DEVALCIR
ZANOTTI-ME
DEVALCIR
ZANOTTI-ME
DELVACIR
ZANOTTI-ME
76
133/20
COBRANÇA
ANDRESSA O.
TOZZI
77
135/20
COBRANÇA
ELIAS ALVES
LUIZ
AGECCOL
78
138/20
COBRANÇA
AGECCOL
79
139/20
COBRANÇA
AGECCOL
80
140/20
COBRANÇA
AGECCOL
81
144/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
82
145/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
83
147/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
84
149/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
85
150/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
86
151/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
87
152/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
88
155/20
COBRANÇA
AGECCOL
ARCANGELO
MARIM
GISELE
FERREIRA
DA LUZ
VANILDA F.
DIAS
MAURICIO C.
CANDIDO
VANDERLEY
PAULINO
VANDERLEY
PAULINO
MARINETE C.
DOS SANTOS
MARIA DA P.
B. PETER
MARIA
APARECIDA
DE JESUS E
OUTRO
ANTONIO L.
TOZO
NUNES
BANESTES
SEGUROS SA
SILVANIA D.
DA CRUZ
IRMÃOS
PIANNA
LTDA
IZABELA
RICHA
FARDIM
GELASIO
NARDI
JAIRO
STORCH
MAURA
ALVES
GOMES
ADELMO
LUIZ
SALESSE
CLAUDIA DE
S. ANACLETO
RITA DE
CASSIA GON
MAJESKI
RITA DE F.M.
PASETTO
NOEME B.
GOUVEIA
JOVANIA DA
P.A. COMPER
MARTHA F.
COSTA
ROSIMERY A.
MARGOTO
ADRIANA DA
S. GOMES
FABIANO
PEREIRA
MAGALI S.
MARCELINO
NILCELEIA C.
M. NETTO
ROSANA DA
P. PANDINE
GERSON S.
DE OLIVEIRA
MARIA L. A
CORTAT
NEUDIR
XAVIER
PRATES
MARILSA
DOS S. DA
CRUZ
PEDRO
PENIDO
GERALDO
DAS NEVES
MACIEL
NARCISO
JOSE N.
QUADRA
JOAQUIM
FAGUNDES
CREUZA
COSTA VAZ
EUSIZANGEL
A R.DA SILVA
LUZIA M.
NORBERTO
APARECIDA
G.DE
FREITAS
ANTONIO
COZER
EUCI
FERREIRA
TANIA
MERLO
ANTONIO
M.R. PINTO
ANDERSON
B. VAZ
ROSIMERI R.
RINCONI
CARLA P. DA
SILVA
JOÃO F.
SOARES
HOZANO L.
DE
AZEVEDO
INES MARIA
CHICOSKI
FABIANA DE
S. MATTOS
LUCIANA N.
OLIVEIRA
EDSON B. DO
156
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
89
156/20
COBRANÇA
AGECCOL
90
158/20
COBRANÇA
MARLUCIA A.
FERREIRA
91
159/20
COBRANÇA
92
160/20
COBRANÇA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
93
161/20
COBRANÇA
94
162/20
COBRANÇA
95
163/20
COBRANÇA
96
165/20
COBRANÇA
97
167/20
COBRANÇA
98
168/20
EXECUÇÃO
99
169/20
COBRANÇA
100
170/20
COBRANÇA
101
171/20
COBRANÇA
102
172/20
COBRANÇA
103
173/20
COBRANÇA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
104
174/20
COBRANÇA
105
175/20
DESPEJO
106
176/20
INDENIZAÇÃO
107
178/20
COBRANÇA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
PAULINO V. DE
PAULA
IZAURILDA F.
ALMEIDA
AGECCOL
108
179/20
COBRANÇA
AGECCOL
109
180/20
COBRANÇA
AGECCOL
110
181/20
COBRANÇA
AGECCOL
111
182/20
COBRANÇA
AGECCOL
112
183/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
113
184/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
114
186/20
RESTITUIÇÃO
115
189/20
COBRANÇA
116
190/20
COBRANÇA
LEONARDO
DEPTUSKI
CLAUDIMAR N.
RIBEIRO
AGECCOL
117
191/20
COBRANÇA
AGECCOL
118
192/20
COBRANÇA
AGECCOL
NASCIMENT
O
CLEBSON C.
DE SOUZA
AUTO
ESCOLA
M.ISMENIA
JOEL GOMES
VINAGRE
TEREZINHA
F;
RODRIGUES
SEBASTIAO
M. MELLO
FILH
SEBASTIAO
CARDOSO
JOVELINO B.
DE
ANDRADE
VALTERLAN
OCCHI
MANOEL
ROQUE
MARCOS
VIEIRA
FRIGGI
ADENILSON
F. GOMES
SEBASTIANA
R. DA SILVA
ROMILDO
MERLO
RISIANI
GOMES
MERLO
PAULO
CEZAR
ROCHA
RENATO C.C.
DOS SANTOS
JAQUES DE
BARROS
AGROP. VIVA
MARIA S/A
TANIA M.M.
DOS SANTOS
FABIO R.T.
BRANDAO
SANDRA
O.PINTO
DALTO
HELIO B. DA
SILVA
ILMA
BATISTA
GOMES
IONICE DE
O. MIRANDA
IVANILDA P.
BROSSEQUIN
I
EMP. LUZ F.
STA MARIA
JOSE LUIZ
BENEDITO
JOAO R.
RAGAI TITO
AMARILDO
JOSE POLEZE
ELAINE
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
119
195/20
COBRANÇA
AGECCOL
120
196/20
RESTITUIÇÃO
121
197/20
EXECUÇÃO
MARIA DA
C.LAVANHOLE
AGECCOL
122
198/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
123
199/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
124
200/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
125
201/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
126
203/20
COBRANÇA
AGECCOL
127
204/20
COBRANÇA
AGECCOL
128
205/20
COBRANÇA
AGECCOL
129
206/20
COBRANÇA
AGECCOL
130
207/20
COBRANÇA
AGECCOL
131
208/20
COBRANÇA
AGECCOL
132
209/20
COBRANÇA
AGECCOL
133
211/20
COBRANÇA
AGECCOL
134
212/20
COBRANÇA
AGECCOL
135
213/20
COBRANÇA
AGECCOL
136
214/20
COBRANÇA
AGECCOL
137
215/20
COBRANÇA
AGECCOL
138
216/20
COBRANÇA
AGECCOL
139
217/20
COBRANÇA
AGECCOL
140
218/20
COBRANÇA
AGECCOL
141
219/20
COBRANÇA
AGECCOL
142
220/20
COBRANÇA
LAURO
CAMPANA
143
222/20
EXECUÇÃO
IRENI GOMES
DA SILVA
144
223/20
EXECUÇÃO
145
225/20
EXECUÇÃO
146
226/20
EXECUÇÃO
147
227/20
EXECUÇÃO
148
228/20
RESTITUIÇÃO
IRENI GOMES
DA SILVA
IRENI GOMES
DA SILVA
IRENI GOMES
DA SILVA
IRENI GOMES
DA SILVA
HELIO FELIX
JUNIOR
COLEN
SILVA
FRANCISCA
F. DA SILVA
EDITORA
TRES
ELISABETH S.
SIQUEIRA
DELZA
NUNES DA
PENHA
ANTONIO R.
DE JESUS
MERCILENE
DE JESUS
ISABEL C.G.
BAZONI
JOSALDA
A.RODRIGUE
S
ANA MARIA
G. SOARES
ANGELITA S.
DOS SANTOS
JOAO
AMELIO
CORREIA
DULCINEIA
DE JESUS
RITA
EZEQUIAS
IGNACIO
GIOVANA V.
DE FREITAS
ALCI A. DA
SILVA
ALCINEIA
CARVALHO
AUGUSTO
MIGUEL
MARIA A. DE
SOUZA
CARLUSIMAR
ROSSI
TERESA
M.N.BONGIO
VANI
EDVALDO J.
DA SILVA
ELIZABETH
R.DE
OLIVEIRA
EVARISTO
ROMANHA
ORTEMIO
LOCATELLI
FILH
LAUDICEIA
A.
CONCEIÇÃO
ANITA N.
DOS SANTOS
GILSON
ROSA
ELENILDA V.
DE MELO
GERALDO R.
FREITAS
CREDITEC
157
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
149
230/20
COBRANÇA
150
231/20
COBRANÇA
151
232/20
COBRANÇA
152
233/20
EXECUÇÃO
153
234/20
COBRANÇA
154
237/20
COBRANÇA
155
238/20
EXECUÇÃO
PARAJU MAT.
CONST. LTD
PARAJU MAT.
CONST. LTD
JAQUELINE
LEMOS
EUTALIA C. DE
FARIA
EUTALIA C. DE
FARIA
JOAO
FERREIRA DA
SILVA
AGECCOL
156
239/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
157
240/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
158
241/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
159
242/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
160
244/20
EXECUÇÃO
161
246/20
COBRANÇA
162
249/20
EXECUÇÃO
IRENI GOMES
DA SILVA
GILSON
CARLOS
FRANCO
MADECOL
MOVEIS E
DECORAÇÕES
COLATINA
MADECOL-M E
DEC. COL
KARLA C.
DELLAQUA
ROSANIA B.
ARRIGONI
163
250/20
EXECUÇÃO
164
252/20
COBRANÇA
165
254/20
COBRANÇA
166
255/20
COBRANÇA
167
256/20
COBRANÇA
DARIO
PANCIERI
NETO
ANTONIO
BRIGONI
168
257/20
EXECUÇÃO
169
258/20
COBRANÇA
170
259/20
EXECUÇÃO
SUP.
COLATINENSE
LTDA
SUP.
COLATINENSE
LTDA
AGECCOL
171
260/20
EXECUÇÃO
AGECCOL
172
261/20
COBRANÇA
AGECCOL
173
262/20
EXECUÇÃO
174
263/20
COBRANÇA
175
265/20
COBRANÇA
176
267/20
COBRANÇA
177
268/20
HOM. ACORDO
178
269/20
COBRANÇA
LAURO
CAMPANA
MILANEZ E
PESSI LTDA
MILANEZ E
PESSI LTDA-ME
MILANEZ E
PESSI LTDA-ME
ARLINDA Q.
CABRAL
SUP.
COLATINENSE
LTDA
JOANA M.
179
270/20
EXECUÇÃO
MARCELO
BOSI
VALCIR E.
MAGALHAES
VADEIR
BARCELLOS
LUCIENE DA
S.A. ZANETTI
DEUSOLINA
DA SILVA
WILSON
PINTO
ADRIANA C.
R. SOUZA
DARCI DE
S.G. COSTA
FERNANDA
A. FERRAZ
DALVINA A.
DA SILVA
BENEDITO C.
DOS SANTOS
CELIA DE
FATIMA
ROQUE D.
SPALENZA
MARIA DOS
ANJOS
RODRIGUES
MEIRA
LEONARDO
L. RIGUETTE
MIGUEL A.G.
CHIEPPE
CREUZA
MARIA
ROGERIO
SILMA C. DOS
SANTOS
MARIA DO
S.NASCIMEN
TO
ONIVALDO
BARBOSA
EUNIR V.
DOS SANTOS
ROSILDA F.
DOS SANTOS
ADRIANA A
BOTASSI
ADMA C.
BONATTO
FABIO S. DE
OLIVEIRA
MANOEL
SALVIANO
WAGNER B.
DE SOUZA
RONALDO
ALVES
FABIO F. DOS
SANTOS
JOSELI DE
OLIVEIRA
SHARP DO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DALBEM
BRASIL SA
ROZA
BEZERRA
CAMPOS
LUCIENE R.
DOS SANTOS
WESLEY M.
COSTA
GILBERTO
GRILLI
JOÃO C.B. DE
SOUZA
SHARP DO
BRASIL SA
KELLY C. L.
SIQUEIRA
WANDERSO
N SANTOS
FERNANDES
WANDERSO
N SANTOS
FERNANDES
ALICE
MARÇAL
NILZA T.
VIEIRA
NOBRE
CARINA P.F.
SANTANA
LUIS
A.RANGEL E
OUTRA
ROSIMAR R.
SANTOS
JOSE G.
ZUCOLOTTO
CLOVIS
CARVALJO E
FELISBERTO
MERLO
ROSA M.
GUIMARAES
LUCIO
FRANK
VAGO
DOMINGOS
S. DOS
SANTOS
RAIMUNDO
DOS R.
COUTO
JOAQUIM A.
CARVALHO E
MARIA
CARVALHO
GILMAR B.
DE ARAUJO
ANAILTON C.
BACELAR
ALTEME
MIGUEL
GRACI P.
DOS REIS
ANTONIO D.
NETTO
MARCOS A.
NEGRELI
VALTER
ALVES
ROBERTO
BASTOS
BRAGA
180
271/20
EXECUÇÃO
SEBASTIÃO
BUSSULAR
181
273/20
EXECUÇÃO
182
274/20
COBRANÇA
LEONARDO S.
DE SOUZA
IVAN LOURET
183
275/20
COBRANÇA
184
276/20
COBRANÇA
185
277/20
COBRANÇA
186
278/20
COBRANÇA
187
279/20
EXECUÇÃO
188
280/20
EXECUÇÃO
BINOW MAT.
CONST. LTDA
189
282/20
COBRANÇA
190
283/20
EXECUÇÃO
BINOW MAT.
DE CONST. LT
BINOW MAT.
DE CONST. LT
191
284/20
EXECUÇÃO
192
289/20
EXECUÇÃO
193
293/20
COBRANÇA
194
295/20
COBRANÇA
195
296/20
COBRANÇA
196
297/20
COBRANÇA
197
298/20
COBRANÇA
198
299/20
COBRANÇA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
199
300/20
COBRANÇA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
200
301/20
COBRANÇA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
201
302/20
COBRANÇA
202
303/20
COBRANÇA
203
304/20
COBRANÇA
204
305/20
COBRANÇA
205
306/20
COBRANÇA
206
307/20
COBRANÇA
207
308/20
COBRANÇA
208
309/20
COBRANÇA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
WAGNER ROSA
DA COSTA
PATRICIA
MARIA NEGRI
LURDELI DO
REIS
HORELINA L.
DE SOUZA
MANOEL
ROQUE
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
DE CONST. LT
LOURIVAL
JOÃO GILES
MAPE COM
CONFECÇÕES
SANDRA V.Z.
ZAQUE
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
158
Segunda-Feira
209
311/20
COBRANÇA
210
316/20
COBRANÇA
211
317/20
COBRANÇA
212
319/20
EXECUÇÃO
213
320/20
COBRANÇA
214
321/20
EXECUÇÃO
215
322/20
EXECUÇÃO
216
323/20
EXECUÇÃO
217
324/20
EXECUÇÃO
218
326/20
EXECUÇÃO
219
330/20
HOM ACORDO
220
332/20
EX DOCUMEN
221
333/20
COBRANÇA
222
335/20
COBRANÇA
223
337/20
EXECUÇÃO
224
340/20
EXECUÇÃO
225
341/20
EXECUÇÃO
226
342/20
COBRANÇA
227
344/20
COBRANÇA
228
344/20
RESCISORIA
229
345/20
COBRANÇA
230
231
232
233
234
346/20
347/20
348/20
349/20
350/20
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
22 de setembro de 2008
ZELIA M. B. DA
SILVA
MADENORTE
ARTEFAMA
MOVEIS
LTDA-ME
MADENORTE
ARTEFAMA
MOVEIS LTDA
ME
MADENORTE
ARTEFAMA
MOVEIS LTDA
ME
EVANY LUZIA
ROSSI
JOSE RUBENS
DIAS
ELIAMAR
BONDI
ANA M.P.
KASSINA
ETELVINA B.
SENA
ENICIO
SPALENZA -ME
MARIA CECILIA
DOS SANTOS E
OUTROS
ALOIR LUIZ
BARBOZA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
C.J.P.
CONFECÇÕES
LTDA
CJP
CONFECÇÕES
LTDA
CJP
CONFECÇÕES
LTDA
CJP
CONFECÇÕES
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
SAMUEL J. DE
PAULA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
LAURO
CAMPANA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
SHARP DO
BRASIL S/A
JORGE LUIZ
DE
ANDRADE
235
351/20
COBRANÇA
236
352/20
COBRANÇA
ELIOMAR
BENEZOLI
237
353/20
EXECUÇÃO
238
354/20
COBRANÇA
239
355/20
COBRANÇA
240
356/20
COBRANÇA
241
357/20
COBRANÇA
242
358/20
COBRANÇA
243
359/20
COBRANÇA
244
361/20
COBRANÇA
245
362/20
COBRANÇA
246
365/20
COBRANÇA
247
368/20
COBRANÇA
ALONSO
MILLI
248
369/20
COBRANÇA
BETHANIA J.
CUNHA
249
372/20
COBRANÇA
FERNANDA
APARECIDA
DE MELLO
ALMEIDA
FABIANA G.
CANDEIAS
250
373/20
COBRANÇA
251
375/20
COBRANÇA
252
376/20
COBRANÇA
GERSON
ANTONIO
CALETTI
JULIANA F.
IZIDORO
SHARP DO
BRASIL S/A
SHARP DO
BRASIL S/A
SHARP DO
BRASIL S/A
MARIA V.
RAIZ RAMOS
LACIONE G.
GOTTARDE
DENILDO
BARBOSA
EMBRATEL
S/A
DAVI DA
COSTA
ARLETE V.
GONÇALVES
FABIO B.
VIEIRA
253
377/20
COBRANÇA
DEGISATDIRECTV
JOAQUIM S.F.
DA SILVA
254
378/20
COBRANÇA
255
379/20
COBRANÇA
JOÃO LUIZ
LAURETTI
256
380/20
COBRANÇA
ATILIO DOS
SANTOS
257
382/20
COBRANÇA
258
383/20
COBRANÇA
259
384/20
COBRANÇA
260
385/20
COBRANÇA
VIDEO
EXPRESS
LTDA
ELIAS J. DO
NASCIMENT
O
LUIZ
MAJUCHAK
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
BINOW MAT.
CONST. LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
SIDNEY JOSE
SALES
BRUNO
ZUCOLOTTO
JOSE CARLOS
SOUZA
CLAUDIO L.
PIZZIN
WALDEMAR
M. DE
OLIVEIRA
SANTINHO P.
DE JESUS
EDSON VAZ
SILVIO C.
DOS SANTOS
EUCLIDES
TOZZO
SANDRA H.
MACIEL
SEBASTIAO
R.DOS
SANTOS
WALTER
CRUZIO
EDILEUZA
DELAQUA
ELZENIR
LUZIA
PEREIRA
LUCIANA C.
DOS SANTOS
IVAL MERLO
FERNANDO
SILVA LIMA
ARNALDO
A.N.MENDO
NÇA
ANTONIO
CARVALHO
MANOEL F.
AMORIM
CARLOS
ALBERTO
RAMOS
ADILSON F.
RMAOS
CILSO
TEIXEIRA
SILVA
JURACI E.S.
DA SILVA
CLEBER F.
WOTTIKOSKI
EDITH C. DA
SILVA
159
Segunda-Feira
261
386/20
COBRANÇA
262
387/20
COBRANÇA
263
388/20
COBRANÇA
264
389/20
COBRANÇA
265
390/20
COBRANÇA
266
391/20
COBRANÇA
267
392/20
COBRANÇA
268
393/20
COBRANÇA
269
394/20
COBRANÇA
270
398/20
COBRANÇA
271
400/20
EXECUÇÃO
272
401/20
EXECUÇÃO
273
402/20
COBRANÇA
274
403/20
COBRANÇA
275
404/20
COBRANÇA
276
407/20
COBRANÇA
277
278
279
280
408/20
411/20
413/20
414/20
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
COBRANÇA
281
415/20
COBRANÇA
282
416/20
COBRANÇA
283
417/20
COBRANÇA
284
418/20
COBRANÇA
22 de setembro de 2008
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
CJP
CONFECÇÕES
LTDA
CJP
CONFECÇÕES
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MARIA P.
SILVEIRA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
MAYRA
MADEIRAS
LTDA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
285
419/20
EXECUÇÃO
286
420/20
EXZECUÇÃO
287
421/20
EXECUÇÃO
288
422/20
EXECUÇÃO
JAIME
VIEIRA
289
423/20
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
NELCI
VERBENO
290
424/20
EXECUÇÃO
291
425/20
EXECUÇÃO
292
426/20
EXECUÇÃO
293
427/20
EXECUÇÃO
294
428/20
EXECUÇÃO
295
430/20
EXECUÇÃO
296
433/20
EXECUÇÃO
297
434/20
EXECUÇÃO
298
435/20
EXECUÇÃO
299
436/20
EXECUÇÃO
300
439/20
COBRANÇA
301
440/20
EXECUÇÃO
302
441/20
EXECUÇÃO
303
442/20
EXECUÇÃO
304
444/20
EXECUÇÃO
305
445/20
EXECUÇÃO
306
446/20
EXECUÇÃO
307
451/20
COBRANÇA
MARIA
ALVES
308
452/20
COBRANÇA
JOSE
GERALDO
309
453/20
COBRANÇA
LUIZ A.
MARTINS
310
455/20
COBRANÇA
JUVENAL J.
DE SOUZA
311
457/20
EXECUÇÃO
312
458/20
EXECUÇÃO
313
461/20
EXECUÇÃO
314
462/20
EXECUÇÃO
315
464/20
EXECUÇÃO
316
466/20
EXECUÇÃO
DIONES DE
MORAES
ROBSON K.
DA SILVA
VALTER
MARTINELLI
WALCIR
DARCY
JOSE M. DAS
CHAGAS
FIORAVANTE
PERINI
ALAIR ROÇA
DA SILVA
MARIO
MARTINS
ZILMA
LIPANS ROSA
ALCILENE
GRASSI
ISMAEL
NOVAIS
COSTA
ROBERTO C.
RIBEIRO
SILVIO Z.
RODRIGUES
OSZAIR
CRUZ
LAERTE B.
DUTRA
LUIZ
CLAUDIO
CESARIO
LUCIO
FRANK
VAGO
ARMANDO
MARINO
FILHO
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
SUP.
COLATINENSE
LTDA
SUP.
COLATINENSE
LTDA
SUP.
COLATINENSE
LTDA
SUP.
COLATINENSE
LTDA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
DELOSMAR J.
COELHO
CLERES A. A.
SALVADOR
EDIRLEI
WOEFFEL
CRISTIANE P.
RODRIGUES
LAURA T.
FERREIRA
THAENA
REGINA
BONATO
AURELINA C.
GUIMARAES
SANDRA G.R.
DA SILVA
CELEDIR DE
OLIVEIRA
NILTON
SILVA
ELIZABETH
F. SIQUEIRA
ELIANE
FERREIRA
NESIR O A.
WUTIKOSKI
LUCIA DE
F.F. GOMES
MARISTELA
ROSA LOU
VERONICA
FERREIRA
DE
MENDONÇA
ROSIMERI A.
SPALENZA
RITA DE C.
BOLZANI
TEREZA P.
DA SILVA
EUZEDITH
W. WOLLP
MARILZA DA
SILVA
RITA DE C.S.
DA SILVA
MARTHA
SILVA REIS
GILDASIO S.
SILVA
TANIA
STACUL
JOAO
TOREZANI
MARIA
MARLENE
BALTAN
ELVIRA M.
FERREIRA
LAUDICEIA S.
PORTES
GILBERTO
NOBRE
SIMOES
ELVIRA M.
FERREIRA
NILMA N.C.
DE OLIVEIRA
PEDRINA DE
O. FALK
160
Segunda-Feira
317
467/20
COBRANÇA
318
469/20
EXECUÇÃO
319
472/20
EXECUÇÃO
320
475/20
RESTITUIÇÃO
321
476/20
COBRANÇA
322
477/20
DESPEJO
323
479/20
EECUÇÃO
324
481/20
EXECUÇÃO
325
482/20
COBRANÇA
326
483/20
COBRANÇA
327
485/20
D. INFECTO
328
486/20
OB. FAZER
329
488/20
DESPEJO
330
489/20
COBRANÇA
331
491/20
COBRANÇA
332
493/20
COBRANÇA
333
494/20
PROIBITORIA
334
494/20
COBRANÇA
335
495/20
COBRANÇA
336
496/20
COBRANÇA
337
497/20
EXECUÇÃO
338
499/20
COBRANÇA
339
500/20
COBRANÇA
340
502/20
EXECUÇÃO
341
503/20
COBRANÇA
342
507/20
EXECUÇÃO
343
509/20
COBRANÇA
344
511/20
COSN PAGTO
345
512/20
COBRANÇA
346
517/20
COBRANÇA
347
518/20
COBRANÇA
348
522/20
COBRANÇA
349
524/20
COBRANÇA
22 de setembro de 2008
ADENILSON
DE S. SANTOS
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
JOSE CARLOS
BRAVIM
JADILI TONON
ANGELA
GUIMARAES
BINOW MAT.
CONST. LTDA
FABRICIO A.
DE SOUZA
MARCIO R.
ROSSATO
MARIA DE F.
HINTZ
ROSANI Z DE
ALMEIDA
JOSENIL B. DOS
SANTOS
RONALDO
KUSTER
DALL ORTO E
TOREZANI
DALL ORTO E
TOREZANI
JARDIM MAT.
CONST LTDA
IZABETE
MARIA
SAGRILLO
MARIA DAS G.
CARDOSO
RONY
CHARLES
ROCHA
RONY
CHARLES
ROCHA
ARLINDA Q.
CABRAL
ODETE ROSA
CORDEIRO
LUCIANA DE P.
RAMOS
ANGELA M.T.
MELLERE
ANGELA M.T.
MELLERE
CARLOS CALSE
MARIA DA P.R.
LINO
OSVALDINA R.
SANTOS
ROSANGELA M.
ROSA
ROSANIA B.
ARRIGONI
ROSANIA B.
ARRIGONI
ROSANIA B.
ARRIGONI
MARCIA A.
MARTINELLI
PEDRO
VALERIO
ROSICLER
NETO
LUCIENE B.
SILVA
SHARP DO
BRASIL S/A
MANTEL
COM. TEC.
LTDA
AIRES P. DA
SILVA
JURACI ROSA
DA SILVA
SHARP. DO
BRASIL SA
SHARP DO
BRASIL SA
RICARDO G.
DE FREITAS
JOAQUIM
COSTA
JOSE
SIMOURA
ILTON
MOREIRA
KATIA C.
FREITAS
MARCIA T.
VAGO
JURACI
MILIORELLI
MULTIBRAS
S/A
LOURDES R.
CAMPOS
VANIA RITA
DE P. SILVA
JOSE C. SILVA
MACIEL
FABIO F. DOS
SANTOS
TELEMAR
JOSE G. DE
OLIVEIRA
ANDRE LUIZ
GUERRA
SILVIA G. DA
SILVA
MARIA JOSE
ALVES
CENTRO DE
FORM.
CONDUTORE
S M.ISMENIA
SANEAR
SONIA DE
OLIVEIRA
ELIZANGELA
DA SILVA
TANIA C.
BONAZZO
LUCIANA
COSTA
MELQUIADE
S BATISTA
Edição nº 3400
350
527/20
COBRANÇA
351
529/20
COBRANÇA
352
531/20
EXECUÇÃO
D.J. ESPÍRITO SANTO
GIANI A. DA
SILVA
GIANI A. DA
SILVA
GILSON A. DE
OLIVEIRA
353
537/20
COBRANÇA
COMERCIAL
MILANEZ ME
CLEUSA ADAO
DA SILVA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ELISANGELA
GABLER
354
539/20
CONS. PAGTO
355
541/20
COBRANÇA
356
543/20
COBRANÇA
357
544/20
COBRANÇA
358
545/20
COBRANÇA
359
547/20
COBRANÇA
360
548/20
COBRANÇA
361
549/20
COBRANÇA
362
550/20
COBRANÇA
363
551/20
COBRANÇA
364
553/20
EXECUÇÃO
ANILSON
BOLSANELLO
365
519/20
COBRANÇA
366
554/20
COBRANÇA
367
556/20
NUNC O.NOVA
ROSANIA B.
ARRIGONI
RENATO B.DE
M. E SILVA
LUIZ A.C. DALL
ORTO
368
557/20
COBRANÇA
369
562/01
EXECUCAO
370
563/01
COBRANÇA
371
564/01
COBRANÇA
372
566/01
COBRANÇA
373
567/01
N.O. NOVA
374
569/01
COBRANÇA
375
571/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
376
572/01
EXECUÇÃO
377
575/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVIAN
BARBOSA SENA
A. SERVIÇO
MARTINELLI L
A. SERVIÇO
MARTINELLI L
A. SERVIÇO
MARTINELLI L
A. SERVIÇO
MARTINELLI L
MAIA MERLO
SOARES
ROSANIA B.
ARRIGONI
IRACELI
SOARES
ANTONIO DO
CARMO
FABIANE
SOARES
ROBERTO C.
STINGUEL
MARIA DA P.
MENEGUELLI
DE ALMEIDA
JUNIOR
JONAS P´.
MARTINS
ROSIANI R.
MELGAÇO
WALCLEIA
M.C.INOCEN
CIO
VALDIR
JUSTINO
JANEIR M.
ALVES
ALAN
PEREIRA
ROCHA
KEILA J. X
MARTINS
FABIANE A.
OLIVEIRA
JAQUELINE
A. DE
CASTRO
ANTONIO
CLOVES
FRANÇA DO
NASCIMENT
O
DEVALDO
VITA SILVA
JUDITE
MENDES
IVANILDO
GUAITOLINI
ALAN
PEREIRA
ROCHA
ALESSANDR
O C.
LIBERATO
MEIGLIENN
Y V CHAGAS
TELEMAR
EDMAR
GIURIZATO
E ESP
PEDRO
HATELAN
GRAZIELA S.
DE PAULA
PEDRO
HORTELAN
SEBASTIAO
DO CARMO
PEDRO
HORTELAN
VALDECIR
FIRMINO
ENLACE
EQUIPAMEN
TOS L
CLERIA M.
DE J.
PELIÇÃO
ROSANGELA
BRUNO
LUSMAR
MACIEL
LOIOLA
161
Segunda-Feira
378
576/01
EXECUÇÃO
379
577/01
EXECUÇÃO
380
581/01
EXECUÇÃO
381
583/01
EXECUÇÃO
22 de setembro de 2008
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
382
584/01
EXECUÇÃO
383
585/01
EXECUÇÃO
384
586/01
EXECUÇÃO
385
587/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
386
589/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
387
591/01
EXECUÇÃO
388
594/01
REST. INDEBIT
ETELVINA
BARBOSA SENA
ANGELA
MARIA
MOREIRA
ANGELA
MARIA
MOREIRA
TEREZA M.
COELHO
389
595/01
EXECUÇÃO
390
597/01
EXECUÇÃO
391
599/01
COBRANÇA
392
611/01
EXECUÇÃO
393
617/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ARGENTINO
BRAIDO
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
394
618/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
395
620/01
EXECUÇÃO
396
621/01
EXECUÇÃO
397
622/01
EXECUÇÃO
398
623/01
EXECUÇÃO
399
624/01
EXECUÇÃO
400
627/01
EXECUÇÃO
401
628/01
EXECUÇÃO
402
629/01
EXECUÇÃO
403
631/01
EXECUÇÃO
404
632/01
EXECUÇÃO
405
635/01
EXECUÇÃO
406
637/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
407
639/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
MARTA B.
RODRIGUES
SANDRA DE
P. BRAGUNCI
MARIA JOSE
BARROSO
MARIA DAS
GRAÇAS
NASCIMENT
O
MARINA M.
MIGUEL
LIANA F.
MERLO
MOACIR
ALVES DA
SILVA
NEDSON
RIBEIRO
ROSA
JOAO J.
GOMES DE
SOUZA
ARLEUZA A.
DA SILVA
PAULISTA
SEGUROS
ELIZABETE
ZEN GLABER
PEDRO
FERRON
NETO
JOSE ALVES
DOS SANTOS
CLEIDE
MARIA
MIGUEL
LUCINEIA
RIBEIRO
ALVES
LUCINEIDE
M. FERREIRA
REGINALDO
G. FERREIRA
VERA LUCIA
ANGELI
ANA SILVA
RIBEIRO
MARCIA A.
ANDRADE
LUCIA
CORRADI
JOEL ROSA
DE JESUS
LUCIANO A.
MACIEL
JOAO LUIZ
LAURETTI
MARIA DAS
G. MERLO
ALVERINA P.
DOS REIS
EVANE
LUCIA
MARÇAL
ARLETE DA
V.
MARCELINO
ARLETE G.
DE JESUS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
408
641/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
409
643/01
EXECUÇÃO
410
644/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
411
646/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
412
648/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
413
653/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
414
654/01
EXECUÇÃO
ETELVINA
BARBOSA SENA
415
658/01
COBRANÇA
416
659/01
COBRANÇA
417
660/01
COBRANÇA
418
661/01
EXECUÇÃO
419
663/01
EXECUÇÃO
420
665/01
DESPEJO
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
ETELVINA
BARBOSA SENA
DIANA R. DOS
S. VICENTE
421
667/01
OB. FAZER
422
668/01
EXECUÇÃO
423
669/01
COBRANÇA
424
670/01
REST. INDEBIT
425
673/01
REINT POSSE
426
675/01
COBRANÇA
427
676/01
COBRANÇA
428
679/01
RESTITUIÇAO
429
683/01
COBRANÇA
430
685/01
COBRANÇA
431
688/01
EXECUÇÃO
432
690/01
COBRANÇA
433
692/01
COBRANÇA
434
696/01
COBRANÇA
435
697/01
COBRANÇA
436
698/01
COBRANÇA
437
699/01
COBRANÇA
JOSE ANTONIO
ROSA
JOSE ANTONIO
ROSA
CARMELITA L.
CALAZANS
AILTON
FERREIRA
NUNES
OLINDA M. DA
P.P.CAMPOS
CLOVES DE
SOUZA SENA
CLOVES DE
SOUZA SENA
ALTAIR DE
ALMEIDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ELIETE M.B.
BANDEIRA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
COM. MILANEZ
MAT CONS
COM. MILANEZ
MAT CONS
COM. MILANEZ
MAT. CON
COM. MILANEZ
EDER
PONTES
DORNELLES
CLAUDIA
G.N. SOARES
MARIA
C.SOUZA
BENTO
ADALTO
LUIZ DA
SILVA
GLORIA
PETER
TEIXEIRA
IVETE DA
SILVA
OLIVEIRA
DEMILIA
FERREIRA S.
FERNANDES
ALVERINA P.
DOS REIS
CARMEM O.
BENEZOLI
IZABEL F.
IDEARTE
DULCELENE
S. MARINO
JOSIANE DO
C. COSTA
JORGE
VICENTE DA
SILVA
DIVINO
AVANCINI
DIVINO
AVANCINI
VILMA
ALVES DA
SILVA
TELEFONICA
CELULAR
NILSON S.
INACIO
MARIA L.N.
COSTA
MARIA INEZ
ZANONI
UNIMED
CACHOEIRO
SONIA
MARIA DE
PAULA
SIRLEY V.
GONÇALVES
ROSEMERE
DE ARAUJO
ANDRESSA C.
CALEGARIO
ELZA
MELOTTI
LUPPI
TIETAS BAR
VALDENIR
MODESTO
GELSON
CHIABAI
PAULO
162
Segunda-Feira
438
701/01
EXECUÇÃO
439
702/01
EXECUÇÃO
440
705/01
EXECUÇÃO
441
706/01
EXECUÇÃO
442
709/01
COBRANÇA
443
711/01
COBRANÇA
444
712/01
COBRANÇA
445
714/01
COBRANÇA
446
718/01
COBRANÇA
447
719/01
COBRANÇA
448
720/01
COBRANÇA
449
721/01
COBRANÇA
450
722/01
COBRANÇA
451
725/01
COBRANÇA
452
726/01
COBRANÇA
453
731/01
COBRANÇA
454
732/01
COBRANÇA
455
734/01
EXECUÇÃO
456
735/01
EXECUÇÃO
457
736/01
EXECUÇÃO
458
737/01
EXECUÇÃO
459
738/01
COBRANÇA
460
740/01
EXECUÇÃO
461
741/01
EXECUÇÃO
462
743/01
EXECUÇÃO
463
746/01
COBRANÇA
464
747/01
COBRANÇA
465
752/01
COBRANÇA
466
753/01
COBRANÇA
467
755/01
COBRANÇA
468
757/01
COBRANÇA
22 de setembro de 2008
MAT CONS
SERGIO ZENI
ILZETE DA G.
BARBOSA
ILZETE DA G.
BARBOSA
GUINELINA F.
DE OLIVEIRA
GUINELINA F.
DE OLIVEIRA
CHRISTIANO B.
TEIXEIRA
CHRISTINAO B.
TEIXEIRA
ANILDA
CARVALHO
CLARICE F.
DE SOUZA
LURDES R.
CAMPOS
ELIZABETE
VAZ NUNES
DEUZENIR R.
FAGUNDES
DIANA
GOMES DE
SOUZA
ALESSANDRA
FERRARI
JOAO B. C.
DE SOUZA
JORDANIO
VIANA
CHRISTINAO B.
TEIXEIRA
ARILMA DE M.
SALUME
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ANDARE
CALÇADOS
LTDA
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
SALUME
CHRISTIANO B.
TEIXEIRA
CHRISTIANO B.
TEIXEIRA
CLOVES DE
SOUZA SENA
CLOVES DE
SOUZA SENA
CLOVES DE
SOUZA SENA
CLOVES DE
SOUZA SENA
CLOVES DE
SOUZA SENA
ILZETE DAS G.
BARBOSA
ILZETE DAS G.
BARBOSA
ILZETE DAS G.
BARBOSA
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
INAGIARA R.
CUZUOL
ELIANDRA
RAMOS
COSTA
LUCIENE C.
RAMOS
MARIA A DA
ROCHA
ALEX F. DOS
PASSOS
ALEX F. DOS
PASSOS
LUCIANO
VENTURA
PENHA
SIMONASSI
MARLENE
DE
S.A.SANTOS
MNARCIA A
TURIM
FABIO DA
SILVA
SALLES
JAMILY
SOEIRO
BONATO
SOLANGE
CALIARI
SILVELENA
DE PAULA
RONEY
BORGES
LUZIA T.
SALVADOR
ALEX F. DOS
PASSOS
ALEX F. DOS
PASSOS
GERMANO
SMIDT NETO
WALTER
LUIZ
MARTINELLI
JOEL ROSA
DE JESUS
LUCIANO F.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
SALUME
WILL
ARILMA DE M.
SALUME
EDMILSON G.
NIPPES
HELIO
LIBERATO
ROSINETE
RUBENS
GIANI A. DA
SILVA
EDIR J.B.
SANTIAGO
EDIR J.B.
SANTIAGO
EDIR J.B.
SANTIAGO
GILDAZIO F.
MESSIAS
SANDRA
GONÇALVES
CLEIDE
FABRIS PETRI
PEDRO
SALVADOR
CLENIDES C.
NUNES
LOURDES
GABRIELA
MARIZETE M
SILVA
JOSELI FLOR
469
758/01
COBRANÇA
470
763/01
COBRANÇA
471
765/01
OB. FAZER
472
767/01
EXECUÇÃO
473
768/01
COBRANÇA
474
771/01
COBRANÇA
475
772/01
COBRANÇA
476
773/01
COBRANÇA
477
776/01
EXECUÇÃO
478
779/01
COBRANÇA
479
781/01
COBRANÇA
480
783/01
COBRANÇA
481
787/01
COBRANÇA
482
789/01
COBRANÇA
483
790/01
EXECUÇÃO
484
793/01
EXECUÇÃO
485
802/01
COBRANÇA
486
803/01
COBRANÇA
487
805/01
COBRANÇA
488
809/01
B. E
APRENSAO
489
810/01
COBRANÇA
490
813/01
COBRANÇA
491
814/01
COBRANÇA
492
815/01
COBRANÇA
493
827/01
EXECUÇÃO
CHRISTIANO B.
TEIXEIRA
CHRISTIANO B.
TEIXEIRA
CHRISTIANO B.
TEIXEIRA
CARLOS CALSE
494
828/01
EXECUÇÃO
CARLOS CALSE
495
839/01
COBRANÇA
496
842/01
COBRANÇA
497
843/01
EXECUÇÃO
498
852/01
COBRANÇA
499
855/01
EXECUÇÃO
500
856/01
COBRANÇA
WILSON
HOFFMANN
CLOVES DE
SOUZA SENA
CLVOES DE
SOUZA SENA
CHRISTIANO B.
TEIXEIRA
VALMERINA V.
FAGUNDES
JOAO A. O.
ALMEIDA
PARAJU MAT.
DE CONST. L
MARIA DA
PENHA SOUZA
EDIR J.B.
SANTIAGO
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
SALUME
WILLIAN C.S.
RANGEL
EDMILSON
SILVESTRE
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
SALUME
ARILMA DE M.
SALUME
MARCOS
ANTONIO
ROCHA
ADOLFO ROSA
ELZA LEMOS
DA SILVA
CAMILA P.
DE O.
JULIANO
ADRIANA DO
P. V. SOUZA
JORGE
VICENTE DA
SILVA
SANDRA H.
DURANTE
JOSE MARIA
MAGALHAES
MARCOS A.
MATOS
JOSE
MOACIR
TEIXEIRA
SOLIMAR
ROQUE ROSA
MARINALVA
WILL BOHRY
GILMAR F.
MELO
EMELY
SIQUEIRA
TAMY
JOCIMAR S.
PETER
ANTONIO T.
B. DE LIMA
RUBIANA
TOZI
ALEX
SIMONASSI
MARILENE
MOURA
VANDERLEY
DE ALMEIDA
SONIA M.V.
POLEZI
HOLTZ
JAKSCON C.
ARAUJO
ELEXSANDR
A F. KENPIM
GIOVANA
C.A. AMORIM
FABIANA
CANDEIAS
GELSON
CHIABAI
ELZA M.
LEBARCHY
163
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DADO E PASSADO, NESTA COMARCA DE COLATINA NO
DIA 16 DE SETEMBRO DE 2008
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
COMARCA DE GUARAPARI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI
JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE
OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ELIZABETH STELLE DE PAULA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI
LISTA Nº 191/08
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO
01- PROCESSO Nº 021.070.104.225
REQUERENTE (S): JOSÉ CEZAR DA SILVA
REQUERIDO (S): AUTO CENTER GAUCHÃO LTDA-ME
ADVOGADO (S): DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO.
INTIME-SE PARA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
QUE SE REALIZARÁ NO DIA 05/11/2008, ÁS 15:00 HORAS, NESTE
CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO
ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO
CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇA
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA)
PROCESSO Nº . 021990192276
O DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER, A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE PRAÇA,
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE NÚMERO
SUPRA CITADO, PROPOSTA POR METALÚRGICA SKALLA LTDA. EM
FACE DE VIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
REALIZAR-SE-Á AS HASTAS PÚBLICAS NO LOCAL DESTINADO NESTE
JUÍZO, SITO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESEMBARGADOR GREGÓRIO
MAGNO À ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, Nº . 135,
MUQUIÇABA, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI-ES. O
PORTEIRO DE AUDITÓRIO ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO O PREGÃO
E ARREMATAÇÃO A QUEM MAIOR LANCE OFERECER, SENDO QUE A
PRIMEIRA PRAÇA FOI DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008 ÀS 14:00
HORAS E, CASO NÃO HAJA LICITANTE E NÃO FOR ALCANÇADO O
LANCE ATÉ A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO, REALIZAR-SE-Á A
SEGUNDA PRAÇA, INDEPENDENTE DE EXPEDIÇÃO DE NOVOS
EDITAIS, NO DIA 13/11/2008 ÀS 14:00 HORAS, RESSALVADA A
HIPÓTESE DO PREÇO VIL, O BEM CONSTANTE NOS AUTOS ACIMA
REFERENCIADO A SEGUIR DESCRITO: 01 (UMA) LOJA COMERCIAL Nº
. 02, LOCALIZADO NO PAVIMENTO PELOTIS, INTEGRANTE DO
EDIFÍCIO OCEÂNICA, SITUADA NA AV. JOSÉ FERREIRA FERRO, Nº .
1962, ESQUINA COM A RUA JACY DE OLIVEIRA, COMPOSTA DE UM
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
SALÃO E UM WC, COM ÁREA ÚTIL DE 39,40 M2, REGISTRADO NO RGI
DA COMARCA DE GUARAPARI SOBRE MATRÍCULA 34.048, LIVRO 02,
AVALIADO EM 06/09/2007 NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL
REAIS).
FICA
INTIMADA
A
PARTE
EXECUTADA
VIVRE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., NA PESSOA DO SEU
REPRESENTANTE LEGAL.
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU O MM. JUIZ, QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE
SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI-ES, AOS 19 SETEMBRO 2008. EU ADV, ESTAGIÁRIO, O
DIGITEI. E EU, LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO, O SUBSCREVI.
LUIZ GUILHERME MARTINS DA SILVA FILHO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA Lª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES.
DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
PROCESSO Nº 8658 (021.080.007.236)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
30 DIAS
O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES
SANT'ANA - MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE O SR. JHON
WESLEY SALES COIMBRA QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO
DE INTERDIÇÃO E CURATELA, AJUIZADA POR IRIA SCHREIDER
SALES MOVE EM FACE DE JHON WESLEY SALES COIMBRA, TENDO
COMO CAUSA DA INTERDIÇÃO, "RETARDAMENTO MENTAL
MODERADO", CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO EXMO. SR.
DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA, EM DATA DE 04/06/2008,
CURATELA DEFERIDA POR PRAZO INDETERMINADO, NOMEANDO
CURADOR DO INTERDITADO IRIA SCHREIDER SALES,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA BARÃO, 03, SÃO
GABRIEL, GUARAPARI - ES, SENDO QUE A SENTENÇA
DEVIDAMENTE TRANSITADA EM JULGADO EM 10/08/2008.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DO ARTIGO 1.184 DO CPC.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE
AGOSTO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE
JURAMENTADA, O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS
FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI.
MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
164
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
CHEFE DE SECRETARIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 021.07.010806-9 (1001-I - INTERDIÇÃO)
REQUERENTE: DALVA GONORING FERNANDES
INTERDIÇÃO DE SHARLENE GONORING SOUZA.
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR.(A).
SHARLENE GONORING SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHA DE
JOSUÉ PEREIRA DE SOUZA NETO E IRENE GONORING COSTA, QUE
POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA
COMARCA DE GUARAPARI/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE
INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) DALVA GONORING FERNANDES
REQUER A INTERDIÇÃO DE SHARLENE GONORING SOUZA.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE
SHARLENE
GONORING
SOUZA,
DECLARANDO-O(A)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE
ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO
CURADOR(A), O(A) SR.(A) DALVA GONORING FERNANDES. EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE
NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS
ISENTAS, EIS QUE DEFIRO O PEDIDO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI/ES, 12 DE MAIO DE 2008.
ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO."
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI/ES, 26/06/2008.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE ALOISIO LOUREIRO E MAGNOLIA COUTINHO LOUREIRO,
NASCIDO EM 09/03/1959, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, SE
PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A)
ALCIONI COUTINHO LOUREIRO REQUER A INTERDIÇÃO DE
ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE ALTAMIR
COUTINHO LOUREIRO, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA
FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O
ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADOR DO
INTERDITANDO, O SR. ALCIONI COUTINHO LOUREIRO. EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE
NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS
ISENTAS, EIS QUE DEFIRO A ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI/ES, 26 DE JUNHO DE 2008. ASS. DR.
JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO."
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI/ES, 27/08/2008.
MÍRIAM DE PAULA CASTRO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS,
SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
CHEFE DE SECRETARIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
PROCESSO Nº
LITIGIOSA)
021.08.006043-3
(3313
-
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: ELIENY CERQUEIRA TIEGO FREITAS
REQUERIDO: JORGE ALAN SANTOS FREITAS
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES
COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - 30 DIAS
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
CHEFE DE SECRETARIA: MÍRIAM DE PAULA CASTRO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 021.04.000984-3 (449-I - INTERDIÇÃO)
REQUERENTE: ALCIONI COUTINHO LOUREIRO
INTERDIÇÃO DE ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO.
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR.(A).
ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR. JORGE
ALAN SANTOS FREITAS, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, EM QUE A SRA. ELIENY
CERQUEIRA TIEGO FREITAS MOVE EM FACE DE JORGE ALAN
SANTOS FREITAS. FICA POIS, O SR. JORGE ALAN SANTOS FREITAS,
BRASILEIRO, CASADO, ADESTRADOR, FILHO DE JOSÉ GERALDO DE
FREITAS E MARIA DE FÁTIMA SANTOS FREITAS, RESIDENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO, DE TODOS OS TERMOS
DA PETIÇÃO INICIAL DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS E, PARA
QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE
NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE.
165
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE
GUARAPARI/ES,15 DE SETEMBRO DE 2008.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS,
SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
CHEFE DE SECRETARIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
PROCESSO Nº 021.08.000483-7 (3004- AÇÃO DECLARATÓRIA)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: ROSALIA RIBEIRO DE ASSIS
REQUERIDA: SANDRA CRISTINO MARINHO
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JOSÉ
CARLOS FREITAS MARINHO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE
PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO
ESTÁVEL EM QUE ROSALIA RIBEIRO DE ASSIS MOVE EM FACE DE
SANDRA CRISTINO MARINHO. FICA POIS O SR. JOSÉ CARLOS
FREITAS MARINHO, BRASILEIRO, FILHO DE GERSON CRISTINO
MARINHO, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL, DOS AUTOS
ACIMA MENCIONADOS, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS
PELA REQUERENTE.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS,
SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
CHEFE DE SECRETARIA: MÍRIAM DE PAULA CASTRO
PROCESSO Nº 021.08.005881-7 (3296 - DIVÓRCIO LITIGIOSO)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: ROSANGELA CRISTINA ALVES DE SOUZA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(A): IZAEL FERREIRA DE SOUZA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR.(A)
IZAEL FERREIRA DE SOUZA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI, ES, SE
PROCESSAM OS AUTOS DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, EM QUE O(A)
SR.(A) ROSANGELA CRISTINA ALVES DE SOUZA MOVE EM FACE
DE IZAEL FERREIRA DE SOUZA. FICA POIS, O(A) SR.(A) IZAEL
FERREIRA DE SOUZA, BRASILEIRO(A), CASADO(A), FILHO(A) DE
GUARAZIL FERREIRA DE SOUZA E NADIR RODRIGUES DE SOUZA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO(A) DE
TODOS OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL DOS AUTOS ACIMA
MENCIONADOS E, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE
15 DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS APRESENTADOS PELO(A)
REQUERENTE.
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE
GUARAPARI/ES, 28/08/2008.
MÍRIAM DE PAULA CASTRO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS,
SUCESSÕES
COMARCA DE GUARAPARI
EDITAL DE INTERDIÇÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO.
CHEFE DE SECRETARIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
PROCESSO Nº 021.04.005401-3 (566-I - CURATELA)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERENTE: ALICE REGINA LORENZONI COSTA
INTERDIÇÃO DE JOSÉ FERREIRA
O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E
COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR.,
BRASILEIRO, DIVORCIADO, FILHO DE LAURENTINO BARBOSA E
PALMIRA PEREIRA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, SE
PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE A SRA.ALICE
REGINA LORENZONI COSTA REQUER A INTERDIÇÃO DE JOSÉ
FERREIRA.
DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOSÉ
FERREIRA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
166
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775
DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADORA A COMPANHEIRA
DO INTERDITANDO, A SRA. ALICE REGINA LORENZONI COSTA. EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE
NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS
ISENTAS, EIS QUE DEFIRO A ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI/ES, 22 DE JULHO DE 2008. ASS. DR.
JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO."
E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
GUARAPARI/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008.
ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE LINHARES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES-ES
LISTA EXTRA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 030.04.003967-6– EMBARGOS – JOSÉ MARIA
CASAGRANDE E OUTROS X DARLI MORO – INTIME-SE O DR.
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, OAB/ES 5875 DE QUE
REVOGOU O DESPACHO QUE DESIGNOU AUDIENCIA PARA O DIA
01-12-08 E DETERMINOU QUE SE AGUARDE O TERMO FINAL DO
CUMPRIMENTO DO AJUSTE ALEGADO.
LINHARES, 17 DE SETEMBRO DE 2008.
ROSSANA LÚ MACHADO PIMENTEL BRAVIM
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE LINHARES
LISTA DE INTIMAÇÃO EXTRA
RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97
E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO OS DOUTOS
ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS A QUE SE
ESPECIFICA:
CLÁUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.129
MARNE SEARA BORGES JÚNIOR, OAB/ES 8.302
PROCESSO Nº 030.05.019918-8 - ORDINÁRIA - SOLIDUS SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. X SETAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E
PERFURAÇÕES SA. INTIMEM-SE OS DRS. CLÁUDIO PEIXOTO DE
OLIVEIRA, OAB/ES 4.129 E MARNE SEARA BORGES JÚNIOR,
OAB/ES 8.302, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS QUANTO AOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NO
LAUDO PELO “EXPERT” DO JUÍZO E AINDA PARA CIÊNCIA DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE
SETEMBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS, TUDO CONFORME R. DESPACHO
DE FLS. 1852.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE LINHARES
JUIZ DE DIREITO: ELIAZER COSTA VIEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: LUCIANO DA COSTA BARRETO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 79/08.
1 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2007.03550.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
SENTENCIADO: LUCIANO FRANCISCO NASCIMENTO
DEFENSOR: DOUTOR PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO.
OBJETO: INTIMAR O DOUTOR PEDRO JADER DA COSTA
NASCIMENTO DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 62, BEM
COMO QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O
DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS, NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2007.03550, EM QUE O MINISTÉRIO
PÚBLICO MOVE EM DESFAVOR DE LUCIANO FRANCISCO
NASCIMENTO, NOS AUTOS QUALIFICADO.
02 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2007.03703
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: LUIZ PAULO GONÇALVES CAMPOS.
DEFENSOR: DOUTORA ÁGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI OAB/ES 6.948.
OBJETO: INTIMAR A DOUTORA ÁGUIDA CELESTE CREMASCO
SCARDIN DA R. SENTENÇA DE FLS. 191/193, PROFERIDA NOS AUTOS
DA EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 222.2007.03703, QUE REMIU 97 (NOVENTA
E SETE) DIAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE FOI
APLICADA AO REEDUCANDO LUIZ PAULO GONÇALVES CAMPOS,
NOS AUTOS QUALIFICADO.
03 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2007.11431
.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: JOSÉ CÍCERO SANTOS.
DEFENSOR: DOUTOR ELOÍZIO ALBERTO GARCIA - OAB/ES 4.524.
OBJETO: INTIMAR O DOUTOR ELOÍZIO ALBERTO GARCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 62, PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO
CRIMINAL Nº 222.2007.11431, QUE PROGREDIU O REGIME PRISIONAL
DO REEDUCANDO JOSÉ CÍCERO SANTOS, NOS AUTOS
QUALIFICADO, QUAL SEJA, DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO DE
PRISÃO.
04 - EXECUÇÃO CRIMINAL N.º 222.2008.12261
.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: EDIMAR SOUSA LUZ.
DEFENSOR: DOUTOR MARCOS CÉSAR MORAES DA SILVA - OAB/ES
12.066.
OBJETO: INTIMAR O DOUTOR MARCOS CÉSAR MORAES DA SILVA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, PROLATADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO
CRIMINAL Nº 222.2008.12261, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO REEDUCANDO EDIMAR
SOUSA LUZ, NOS AUTOS QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE UM
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEP NÃO FOI ATENDIDO, QUAL
SEJA, O REQUISITO OBJETIVO.
LINHARES, 19 DE SETEMBRO DE 2008.
SILVIO ROBERTO VIEIRA LOUBACK
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA, REGISTROS PUBLICOS,
MEIO AMBIENTE E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE
LINHARES
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES/ES.
LISTA: 44/08
ROSSANA LÚCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM
CHEFE DE SECRETARIA
JUIZ: DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS.
167
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO.
INDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO,
ARTIGO 55.
DRª. ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES 5.080.
DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA - OAB/ES 9.730
DR. FABRICIO PERES SALES - OAB/ES 11.288.
DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO - OAB/ES 8.734.
DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA - OAB/ES 7.000.
DR. JOSE MASSUCATI - OAB/ES 3.880.
DR. JOÃO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS - OAB/ES 5.595.
DR. LISSANDRO MARQUES FERRAZ - OAB/ES 9.182-E.
DRª. LIVIA BATISTA BARCELOS - OAB/ES 12.707.
DRª. LORENA MARCULANO - OAB/ES 13.002.
DR. MARCELO BENETELE FERREIRA - OAB/ES 12.519.
DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392.
MARNE SEARA BORGES JUNIOR - OAB/ES 8.302
DR. RODRIGO PANETO - OAB/ES 9.999.
DR. ROBERIO PINTO - OAB/ES 8.619.
DR. PEDRO EPICHIN NETTO - OAB/ES 5.055.
DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO - OAB/ES 5.203.
DRª. SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS - OAB/ES 9.754.
DRª. VALDORETI FERNANDES MATTOS - OAB/ES 8.642.
DR. WALDO MAGNAGO DE MATTOS - OAB/ES 6.852.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA
DR. MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES 8.622.
PROCURADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA - OAB/ES 3.730.
DR. LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA - OAB/ES 9.820.
DR. CLAUDIO PENEDO MADUREIRA - OAB/ES 11.377.
DR. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY - OAB/ES 7.526.
DRª. CARLA GIOVANNOTTI DORSCH - OAB/ES 9.932.
PROCESSO Nº 030.07.002871-4 AP AO 030.07.002277-4.
MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR.
IMPETRANTE: PETRIUS GOMES COELHO.
AUTORIDADE
COATORA:
CEEJAL-CENTRO
ESTADUAL
DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE LINHARES.
ADVOGADO: DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA OAB/ES 7.000.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPETRANTE PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/21 VS. CUJO FINAL
TRANSCREVO: “JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, O QUE FAÇO NA FORMA DO ARTIGO 267, VI DO CPC “.
PROCESSO Nº 030.04.008244-5 AP AOAI 030.04.900134-7.
MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR.
IMPETRANTE: VSD COMERCIAL S/A.
AUTORIDADE COATORA: AGENTE DA RECEITA ESTADUAL EM
LINHARES.
ADVOGADO: DR. JOSE MASSUCATI - OAB/ES 3.880.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPETRANTE DA
DESCIDA DOS AUTOS.
PROCESSO Nº 030.07.004738-3 AP AOAI 300.79.000441-4 .
MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR.
IMPETRANTE:DOUGLAS DOS SANTOS AGUIAR - ME.
AUTORIDADE COATORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES.
ADVOGADO: DR. LISSANDRO MARQUES FERRAZ - OAB/ES 9.182-E.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO IMPETRANTE PARA
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$34,01
(TRINTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO) SOB PENA DE
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
PROCESSO Nº 030.08.006787-6.
ASSENTAMENTO DE REGISTRO TARDIO.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: ODAIR DA CONCEIÇÃO SANTOS.
ADVOGADO: DRª. LORENA MARCULANO - OAB/ES 13.002.
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/19, CUJA PARTE FINAL
PASSO A TRANSCREVER: “ISTO POSTO E TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSIGNADO NA
INICIAL E, POR VIA REFLEXA, DETERMINO A CONFECÇÃO DO
REGISTRO DE NASCIMENTO DE KAILANY LISBOA SANTOS,
NA FORMA DA INICIAL.”
PROCESSO Nº 030.07.010277-4.
JUSTIFICAÇÃO.
REQUERENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA.
ADVOGADA: DR. FABRICIO PERES SALES - OAB/ES 11.288.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/21, CUJA PARTE FINAL
TRANSCREVO: “ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267,
VIII, DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.”
PROCESSO Nº 030.07.000481-4.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
REQUERENTE:WHORLLEM FIGUEIREDO DEPOLLO. ADVOGADO:
DR. JOÃO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS - OAB/ES 5.595.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA
CUMPRIR AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS ÀS FLS. 13 E 14 VS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 030.08.000183 -4.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
REQUERENTE:SHEURRY YATIE HORI SHIKASHO. ADVOGADO: DR.
ROBERIO PINTO - OAB/ES 8.619.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA
CUMPRIR AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS ÀS FLS. 38.
PROCESSO Nº 030.07.007574-9.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
REQUERENTE:CLEIA LUCIA DUTRA E OUTRA.
ADVOGADA: DRª. VALDORETI FERNANDES MATTOS - OAB/ES
8.642.
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE PARA
EMENDAR A INICIAL, NA FORMA DE PARECER DE FLS. 33/34 DOS
AUTOS..
PROCESSO Nº 030.06.021718-6.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
REQUERIDO: JORGE LUIZ BIZI.
ADVOGADO: DR. PEDRO EPICHIN NETTO - OAB/ES 5.055.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO PARA O
DESENTRANHAMENTO DO PROJETO AMBIENTAL, DEVIDAMENTE
SUBSTITUIDO POR CÓPIAS.
PROCESSO Nº 030.08.001417-5.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCURADOR: DR. CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA OAB/ES 3.730.
FINALIDADE:INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA
DIZER SE PRETENDE PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS QUE JÁ
CONSTAM DOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
PROCESSO Nº 030.07.007118-5.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMBARGANTE: LINHAGUA MINERAÇÃO LTDA..
EMBARGADO:O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ADVOGADO: DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO - OAB/ES 8.734.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGANTE PARA
CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 102 VS..
.
PROCESSO Nº 030.07.002890-4.
ORDINÁRIA.
168
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: MARIA APARECIDA BARROTO DOS SANTOS.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES
ADVOGADO E PROCURADOR: DR. CARLOS AUGUSTO MENDES
PEREIRA - OAB/ES 9.730 E DR. MACIEL FERREIRA COUTO OAB/ES 8.622.
FINALIDADE:INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE E O
PROCURADOR DO REQUERIDO PARA DIZEREM SE PRETENDEM
PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS QUE JÁ CONSTAM DOS
AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA.
.
PROCESSO Nº 030.08.002955-3.
ORDINÁRIA.
REQUERENTE: ELENITA RAMOS MEIRA.
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM.
ADVOGADA: DRª. LIVIA BATISTA BARCELOS - OAB/ES 12.707.
FINALIDADE:INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE PARA
APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº 030.07.009556-4.
ANULATÓRIA.
REQUERENTE: JOÃO FAZOLO E OUTROS.
REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCURADOR: DR. LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA OAB/ES 9.820.
FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 93/95, CUJA PARTE FINAL
TRANSCREVO: “ISTO POSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A
CONSTAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DECLARO
NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº S 419496-1; 419662-1; 419416-8;
419452-0; 419472-9 E 419664-3; EMITIDOS EM FACE DOS AUTORES, PELO
QUE, TORNO INSUBSISTENTES O DEVER DE PAGAMENTO DO
TRIBUTO E MULTAS CONSTANTES DOS MESMOS. CONDENO O
REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM
RESTITUIÇÃO, CASO EXISTAM, E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS DE
10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DADO A CAUSA,
DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
PROCESSO Nº 030.07.009552-3.
ANULATÓRIA.
REQUERENTE: AILTON MUNIZ E OUTROS.
REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCURADOR: DR. CLAUDIO PENEDO MADUREIRA - OAB/ES
11.377.
FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/99, CUJA PARTE FINAL
TRANSCREVO: “ISTO POSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A
CONSTAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DECLARO
NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº S 419414-6; 419524-6; 419641-2;
419428-9; 419478-4; 419487-2; 419644-5; 419406-9 E 419500-4; EMITIDOS EM
FACE DOS AUTORES, PELO QUE, TORNO INSUBSISTENTES O DEVER
DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E MULTAS CONSTANTES DOS
MESMOS. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS EM RESTITUIÇÃO, CASO EXISTAM, E HONORÁRIOS
ADVOCATICIOS DE 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DADO A
CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
PROCESSO Nº 030.07.009560-6.
ANULATÓRIA.
REQUERENTE: JOSE DOMINGOS SOPRANI E OUTROS.
REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCURADOR: DR. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY - OAB/ES 7.526.
FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 96/98, CUJA PARTE FINAL
TRANSCREVO: “ISTO POSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A
CONSTAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DECLARO
NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº S 419485-0; 419553-2; 419420-1;
419536-7; 419416-8; 419540-0; 419592-8; 419570-8; 419503-7 E 419531-2;
EMITIDOS EM FACE DOS AUTORES, PELO QUE, TORNO
INSUBSISTENTES O DEVER DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E MULTAS
CONSTANTES DOS MESMOS. CONDENO O REQUERIDO NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RESTITUIÇÃO, CASO
EXISTAM, E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS DE 10% (DEZ POR
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTO), SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, DEVIDAMENTE
CORRIGIDO.
PROCESSO Nº 030.07.009555-6.
ANULATÓRIA.
REQUERENTE: ALCIDES ALBERTO FANTINNI E OUTROS.
REQUERIDO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCURADOR: DRª. CARLA GIOVANNOTTI DORSCH - OAB/ES
9.932.
FINALIDADE: INTIMAR O PROCURADOR DO REQUERIDO PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/100, CUJA PARTE FINAL
TRANSCREVO: “ISTO POSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A
CONSTAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE, DECLARO
NULOS OS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº S 419402-5; 419498-2; 419556-5;
419645-6; 419480-6; 419600-5; 419621-8; 419497-1; 419415-7 E 419538-9;
EMITIDOS EM FACE DOS AUTORES, PELO QUE, TORNO
INSUBSISTENTES O DEVER DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E MULTAS
CONSTANTES DOS MESMOS. CONDENO O REQUERIDO NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RESTITUIÇÃO, CASO
EXISTAM, E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS DE 10% (DEZ POR
CENTO), SOBRE O VALOR DADO A CAUSA, DEVIDAMENTE
CORRIGIDO.
PROCESSO Nº 030.06.007543-6 AP AO 030.07.001198-3.
COBRANÇA.
REQUERENTE: RENATA VIANNA POLTRONIERI.
REQUERIDO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM.
ADVOGADOS: DR. RODRIGO PANETO OAB/ES 9.999 E DR.
MARCELO BENETELE FERREIRA - OAB/ES 12.519.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADOS DAS PARTES PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 202/202 VS..
PROCESSO Nº 030.07.007561-6.
ORDINÁRIA.
REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS.
REQUERIDO: HUGO BALDI BASSINI.
ADVOGADA:DRª . SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS - OAB/ES 9.754.
FINALIDADE: DIGA A ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE PARA
DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$1.900,00
(HUM MIL E NOVECENTOS REAIS).
PROCESSO Nº 030.08.001415-9.
MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR.
IMPETRANTE: AURENYR DUARTE CORRENTE CORREA.
AUTORIDADE COATORA:PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES.
ADVOGADO: DRª. ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES
5.080.
FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA IMPETRANTE PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 250/254, CUJA PARTE FINAL
TRANSCREVO: “ISTO POSTO, E TUDO O MAIS DO QUE DOS AUTOS
ESTÁ A CONSTAR, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE,
DENEGO A SEGURANÇA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE
ATO ILEGAL OU ABUSIVO POR PARTE DO IMPETRADO. CUSTAS PELA
IMPETRANTE. SEM HONORÁRIOS, POR NÃO SEREM CABÍVEIS EM
SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA”.
PROCESSO Nº 030.06.022361-4.
DESAPROPIAÇÃO.
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A.
REQUERIDO: CLOVES MONTEIRO DE BARROS E OUTROS.
ADVOGADOS: DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB/ES 8.392;
MARNE SEARA BORGES JUNIOR - OAB/ES 8.302 E WALDO
MAGNAGO MATTOS - OAB/ES 6.852.
FINALIDADE:INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA
TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 323/324.
PROCESSO Nº 030.07.007119-3.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMBARGANTE: LINHAGUA MINERAÇÃO LTDA..
EMBARGADO:O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ADVOGADO: DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO - OAB/ES 8.734.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGANTE PARA
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE
169
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
R$2.540,01 (DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E UM
CENTAVO).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
PROCESSO Nº 030.08.009115-7.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS.
EMBARGADO:O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ADVOGADO: DR. JOÃO MIGUEL DE ARAUJO DOS SANTOS - OAB/ES
5.595.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO EMBARGANTE PARA
PAGAMENTO OU COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS CUSTAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS
PROCESSO Nº 030.08.002715-1.
MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR.
IMPETRANTE:JACIARA PINTO DOS SANTOS.
AUTORIDADE COATORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES.
ADVOGADO: DR. PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO - OAB/ES
5.203.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA IMPETRANTE PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/85, CUJA PARTE FINAL
TRANSCREVO: “ISTO POSTO, E TUDO O MAIS DO QUE DOS AUTOS
ESTÁ A CONSTAR, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, PELO QUE,
DENEGO A SEGURANÇA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE
ATO ILEGAL OU ABUSIVO POR PARTE DA IMPETRADA. CUSTAS PELA
IMPETRANTE. SEM HONORÁRIOS, POR NÃO SEREM CABÍVEIS EM
SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA”.
ROSÂNGELA DE MARIA ALVES PARAÍSO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) AMARO SEVERINO DA SILVA, NASCIDO EM04/08/1963,
NATURAL DE QUIPAPÁ/PE, FILHO PAI NÃO DECLARADO E
BENEDITA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO, ESTANDO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS
NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 69/70, DATADA DE
31 (TRINTA E UM) DE JANEIRO DE DOIS MIL E OITO (2008),
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.015181-7
(5.855), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, CUJA PARTE
DISPOSITIVA TRANSCREVO: "ABSOLVO O ACUSADO AMARO
SEVERINO DA SILVA DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 14 DA LEI
10.826/2003", "CONTUDO, A MATERIALIDADE DO DELITO NÃO
RESTOU COMPROVADA, TENDO EM VISTA QUE O EXAME PERICIAL
REALIZADO NA ESFERA POLICIAL NÃO ATESTOU A EFICIÊNCIA DA
REFERIDA ARMA; ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO
DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, O CAMINHO A SER
TRILHADO É A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO REFERIDO DELITO".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) SAMUEL DO NASCIMENTO, NASCIDO EM 15/06/1974,
NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE BRAZ DO NASCIMENTO E
NATALINA PEREIRA DO NASCIMENTO, ESTANDO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS
NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE
EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO,
DE FLS. 99/104, DATADA DE 15 (QUINZE) DE DEZEMBRO DE DOIS
MIL E CINCO (2005), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº
030.05.007164-3 (4.133), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) MARCIO DA SILVA,
CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "POR TUDO ISSO, PROVADA
A MATERIALIDADE, PROVADA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENO O
ACUSADO SAMUEL DO NASCIMENTO NAS PENAS DO ART. 129, § 2º,
INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL", "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05
(CINCO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO", "FIXO O
REGIME SEMI-ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA
PENA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA
'B', DO CÓDIGO PENAL "
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) MILTON ROGÉRIO SILVA, NASCIDO EM 13/03/1965,
NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE MILTON SILVA E LUZIA
NUNES CALVÁRIO, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 12 DA
LEI Nº 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO
PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
DESTE JUÍZO, DE FLS. 34/35, DATADA DE 23(VINTE E TRÊS) DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E SETE (2007), PROFERIDA NOS AUTOS DA
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.001208-0 (7.151), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S)
A SOCIEDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONTUDO,
QUANTO AO PRESENTE DELITO, A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, AO
ENTRAR EM VIGOR, ESTABELECEU PRAZO PARA AQUELES QUE
POSSUÍSSEM ARMAS DE FOGO, AS ENTREGASSEM AO GOVERNO",
"TAL PRAZO FOI DILATADO ATRAVÉS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS,
TENDO COMO TERMO FINAL A DATA DE 23/10/2005", "ASSIM, TODA
A POSSE NO REFERIDO PERÍODO NÃO CONSTITUÍA CRIME.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O ACUSADO PRATICOU
O ATO EM 27/08/2005, OU SEJA, NO PERIODO A QUE A LEI TRAZIA
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
COMO 'VACATIO'", "POSTO ISTO, É CASO DE SE APLICAR A
ABSOLVIÇÃO POR SER O FATO ATÍPICO, PELO QUE, ABSOLVO O
ACUSADO MILTON ROGÉRIO SILVA COM BASE NO ART. 386, INCISO
III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O (S)
ACUSADO (S) JOÃO DE PAULA NETO, NASCIDO EM 08/10/1950,
NATURAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG, FILHO DE CUSTODIO
DE PAULA RIBEIRO E ZITA MARIA DE PAULA, ESTANDO
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS
SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9437/97, E ART.
329 NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA (M) O (S)
REFERIDO(S) ACUSADO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 153/154, DATADA DE
18 (DEZOITO) DE JANEIRO DE DOIS MIL E SEIS (2006), PROFERIDA
NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.007538-8 (4.508), EM QUE É
(SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, QUE DECLAROU EXTINTA A
PUNIBILIDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE, DO ACUSADO JOÃO DE PAULA NETO,
COM FULCRO NO ART. 107, 109 E 117 DO CÓDIGO PENAL.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) CLAUDIR JOSÉ SANTOS, NASCIDO EM 10/10/1985,
NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE CALIXTO JOSÉ DOS SANTOS E
ÂNGELA GABRIEL, RESIDENTE NA PROPRIEDADE DE FABRÍCIO
BIZZ, LOCALIDADE DE DON ORIONE, NESTA CIDADE E COMARCA,
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, CAPUT DO
CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO
PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
DESTE JUÍZO, DE FLS. 83/87, DATADA DE 15(QUINZE) DE ABRIL DE
DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
CRIMINAL Nº 030.04.005021-0 (5.199), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) LUIZ
CARLOS BAIOCO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:
"CONDENO O ACUSADO CLAUDIR JOSÉ SANTOS NAS IRAS DO ART.
155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL", "PORTANTO, FIXO A PENA
DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE
RECLUSÃO E 08 (OITO) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO", "EM
ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E UMA PECUNIÁRIA".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) JANILTON FELIX, NASCIDO EM 21/12/1961, NATURAL
DE ARACRUZ/ES, FILHO DE MANOEL FELIX E JOANA DEOLINDO
DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA CRISTO REI, S/ Nº , CASA AO LADO
DA CASA DO GERALDO COELHO, BAIRRO VERMELHO,
SOORETAMA/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155 DO
CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO
PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
DESTE JUÍZO, DE FLS. 73/76, DATADA DE 02 (DOIS) DE JUNHO DE
DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
CRIMINAL Nº 030.07.000983-9 (7.122), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) JOSÉ
ALPOIN, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O
ACUSADO JANILTON FELIX NAS IRAS DO ART. 155, CAPUT DO
CÓDIGO PENAL", "PORTANTO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01
(UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 08 (OITO)
DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ
NO REGIME ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44
DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS
PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E
UMA PECUNIÁRIA".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
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Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) ROBERTO PEREIRA, NASCIDO EM 21/11/1981, NATURAL
DE LINHARES/ES, FILHO DE VICENTE JERÔNIMO RIBEIRO E ZILMA
MARIA PEREIRA, RESIDENTE NA RUA BELOS MONTES, Nº 08,
QUADRA 56, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, NESTA COMARCA,
ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03,
FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL,
INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS.
87/90, DATADA DE 08 (OITO) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO (2008),
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.001840-7
(4.992), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, CUJA PARTE
DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO ROBERTO
PEREIRA NAS IRAS DO ART. 14 DA LEI 10.826/03", "PORTANTO, FIXO A
PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 18
(DEZOITO) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA
SE DARÁ NO REGIME ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO
ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS
PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E
UMA PECUNIÁRIA"
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) JOSENILSON CELESTINO DOS SANTOS, VULGO,
´´TUZINHO``, NASCIDO EM 21/11/1982, NATURAL DE LINHARES/ES,
FILHO DE JOSÉ CELESTINO DOS SANTOS E MARIA ANTÔNIA DA
SILVA SANTOS, RESIDENTE NA RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 883,
REFERÊNCIA: ´´CASA DO PM ABRÃO``, BAIRRO AVISO, NESTA
COMARCA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 157 § 1º, NA
FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S)
REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S)
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 66/69, DATADA
DE 08 (OITO) DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA
NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.005798-6 (7.480), EM QUE É
(SÃO) VÍTIMA(S) KATIANE SOARES NASCIMENTO, CUJA PARTE
DISPOSITIVA
TRANSCREVO:
"ABSOLVO-LHE
O
ACUSADO
JOSENILSON CELESTINO DOS SANTOS DA IMPUTAÇÃO PREVISTA
NO ART. 155 C/C ART. 14, INCISO II, NOS TERMOS DO ART. 386, INCISO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
III DO CPP, E JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL, DESCLASSIFICANDO A CAPITULAÇÃO DO ART. 157, § 1º C/C
ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE A(S)
ACUSADA(S) MICHELLE PEREIRA NASCIMENTO, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, SECRETÁRIA, NASCIDA EM 15/11/1985, NATURAL DE SÃO
PAULO/SP, FILHA DEADÃO FERREIRA NASCIMENTO E MIRIAN
PEREIRA NASCIMENTO, RESIDENTE NA RUA RIO GRNADE DO
NORTE, Nº 210, REFERÊNCIA: PONTO DE ``MOTO TAXI 3 IRMÃOS``,
ZONA URBANA, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS
NOS ART. 180 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, FICA(M) O(S)
REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S)
DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 117/120, DATADA
DE 20 (VINTE) DE MAIO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS
AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.003200-5 (7.420), EM QUE É
(SÃO) VÍTIMA(S) IDELVINA APARECIDA CASTILHO MACHADO, CUJA
PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO A ACUSADA
MICHELLE PEREIRA NASCIMENTO NAS IRAS DO ART. 180, CAPUT,
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO", "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02
(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESENTA) DIAS-MULTAS". "O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME
ABERTO". "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO
PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA
RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E OUTRA PECUNIÁRIA".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
172
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) JOSÉ BATISTA, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO,
FILHO DE JOSÉ BATISTA LEITE E ANGÉLICA GONZAGA DA SILVA,
RESIDENTE NA RUA HENRIQUE COIMBRA, Nº 440, BAIRRO
INTERLAGOS, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO
ARTIGO 129 § 1º, III DO CÓDIGO PENAL E ART. 19 DO DECRETO LEI
3.688/41, NA FORMA DO ART. 69 DO CP, FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 95/96, DATADA DE
16 (DEZESSEIS) DE JANEIRO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA
NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.03.003473-7 (4.833), EM QUE É
(SÃO) VÍTIMA(S) SILVINO ALVES XAVIER JÚNIOR, CUJA PARTE
DISPOSITIVA TRANSCREVO: "ABSOLVO O ACUSADO JOSÉ BATISTA
DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES FEZ O ESTADO COM BASE NO ART. 386,
VI, DO CPP".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) ELIOMAR FERREIRA DA SILVA, VULGO ´´LIU``,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, NASCIDO EM 30/12/1983, NATURAL
DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, FILHO DE ADEMAR GOMES DA SILVA
E SILVANIR FERREIRA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA BASÍLIO SERRI,
S/ Nº , BAIRRO SALVADOR, SOORETAMA/ES, ESTANDO
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO
INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 14 DA LEI 10.826/03,
FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL,
INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS.
104/107, DATADA DE 07 (SETE) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO (2008),
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.005203-4
(5.204), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) O ESTADO, CUJA PARTE
DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO ELIOMAR
FERREIRA DA SILVA NAS IRAS DO ART. 14 DA LEI 10.826/03, "FIXO A
PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 18
(DEZOITO) DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA
SE DARÁ NO REGIME ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO
ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS
PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) ALEANDRO SOARES DA SILVA, NASCIDO EM
28/12/1985, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, FILHO DE
LUIZ SOARES DA SILVA E CLEUNICE RODRIGUES DA SILVA,
RESIDENTE À RUA VEREADOR VILMO VITÓRIO GUIZANI, QUADRA
38, CASA 19, BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE E COMARCA,
ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 157, CAPUT C/C ART.
14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 92/96, DATADA DE
07(SETE) DE JULLHO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS
AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.07.004698-9 (7.461), EM QUE É (SÃO)
VÍTIMA(S) PRISCILA DE ALMEIDA FERNANDES, CUJA PARTE
DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO ALEANDRO
SOARES DA SILVA NAS IRAS DO ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO
II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL", "PORTANTO, FIXO A PENA
DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE
RECLUSÃO E 04 (QUATRO) DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME ABERTO",
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) MARCELO RAMOS VICENTE, NASCIDO EM 02/03/1986,
NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE ADENILSON BERTAZO LYRIO
E MARIA LÚCIA DE MELO, RESIDENTE NA RUA DE TREVO, Nº 69,
CASA 13, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, NESTA CIDADE E COMARCA,
ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO
CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO
PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
DESTE JUÍZO, DE FLS. 94/98, DATADA DE 12(DOZE) DE DEZEMBRO
DE DOIS MIL E SETE (2007), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
CRIMINAL Nº 030.06.022772-2 (6.849), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S)
ÉCLAIR SETZNER CARVALHO, CUJA PARTE DISPOSITIVA
TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO MARCELO RAMOS
VICENTE NAS IRAS DO ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL",
"PORTANTO, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 04
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTAS",
"O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME
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ABERTO", "EM ANÁLISE AOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO
PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA
RESTRITIVA DE DIREITOS, MAIS PRECISAMENTE, A DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE"
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 16 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) MARCELO RAMOS VICENTE, BRASILEIRO, CASADO,
PEDREIRO, NASCIDO EM 26/06/1977, NATURAL DE LINHARES/ES,
FILHO DE MANOEL RAMOS VICENTE E MARIA DE JESUS, RESIDENTA
NA AVENIDA OURO PRETO, Nº 883, PRÓXIMO À FARMÁCIA DO
ANJINHO,
BAIRRO
INTERLAGOS,
LINHARES/ES,
ESTANDO
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO
INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 155, CAPUT DO
CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO
PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
DESTE JUÍZO, DE FLS. 107/111, DATADA DE 29 (VINTE E NOVE) DE
JANEIRO DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA
AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.001883-7 (4.993), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S)
EDIMAR SOUZA PINHEIRO, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:
"CONDENO O ACUSADO MARCELO RAMOS VICENTE NAS IRAS DO
ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, "FIXO A PENA DEFINITIVA
EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE)
DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ
NO REGIME SEMI-ABERTO".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
OU
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO(S) MARCOS ANTONIO DA SILVA MACHADO, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, NASCIDO EM 10/08/1979, NATURAL DE LINHARES/ES,
FILHO DE NERCY DA SILVA MACHADO E ANTONIA DA SILVA
MACHADO, RESIDENTE NA RUA SÃO PAULO, CASA 16, BAIRRO AVISO,
LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 14 DA
LEI 10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO
PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
DESTE JUÍZO, DE FLS. 95/98, DATADA DE 15 (QUINZE) DE AGOSTO
DE DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
CRIMINAL Nº 030.05.009591-5 (5.509), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A
SOCIEDADE, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O
ACUSADO MARCOS ANTONIO DA SILVA MACHADO NAS IRAS DO
ART. 14 DA LEI 10.826/03, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS)
ANOS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) VALMIR DA SILVA, VULGO ´´BRUXO``, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, NASCIDO EM 08/08/1969,
NATURAL DE POSTO DA MATA/BA, FILHO DE ARNALDO GERMANO
DA SILVA E MARIA DE LOURDES MONTEIRO, RESIDENTE NA RUA
AUGUSTO PINTO CALMON, S/ Nº , PRÓXIMO AO BAR BAIOCO,
BAIRRO BEBEDOURO, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES
PREVISTAS NOS ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI
10.826/03, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE
EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO,
DE FLS. 89/92, DATADA DE 01 (UM) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO
(2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.006154-8
(5.223), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) A SOCIEDADE, CUJA PARTE
DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO VALMIR DA
SILVA NAS IRAS DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03,
"FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 16
(DEZESSEIS) DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA
PENA SE DARÁ NO REGIME SEMI-ABERTO".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) MOACIR VICENTE SABAINE, BRASILEIRO, CASADO,
NASCIDO EM 22/01/1942, NATURAL DE COLATINA/ES, FILHO DE
ROMOALDO FRANCISCO SABAINE E ZELINDA TINELI SABAINE,
RESIDENTE NA RUA C - 01, QUADRA 28, CASA 07, BAIRRO JUPARANÃ,
LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 50, §
UNICO, INCISO I E II DA LEI 6.766/79, FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 378/385, DATADA DE
06 (SEIS) DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CINCO (2005), PROFERIDA
NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.021374-0 (3.534), EM QUE É
(SÃO) VÍTIMA(S) ALMIR CORREA DOS ANJOS E OUTROS, CUJA PARTE
DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO MOACIR
VICENTE SABAINE NAS IRAS DO ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
I E II DA LEI 6.766/79, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 04 (QUATRO)
ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 100 (CEM)
DIAS-MULTAS", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ
NO REGIME SEMI-ABERTO".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) WAGNER BONA VIEIRA, VULGO ´´BIM``, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, VENDEDOR, NASCIDO EM 27/05/1983, NATURAL DE
COLATINA/ES, FILHO DE EUSÉBIO VIEIRA E VALDETE BONA
VIEIRA, RESIDENTE NA RUA SÃO FRANCISCO, Nº 447, BAIRRO
CENTRO, REFERÊNCIA: ´´PRACINHA``, SOORETAMA/ES, ESTANDO
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO
INCURSOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ART. 171, CAPUT C/C ART.
14, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, FICA(M) O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO
PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
DESTE JUÍZO, DE FLS. 149/155, DATADA DE 08 (OITO) DE JULHO DE
DOIS MIL E OITO (2008), PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
CRIMINAL Nº 030.05.002189-5 (5.462), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S)
MÓVEIS LINHARES, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:
"CONDENO O ACUSADO WAGNER BONA VIEIRA NAS IRAS DO ART.
171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO", "FIXO A PENA
DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA)
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIAS-MULTAS". "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ
NO REGIME SEMI-ABERTO".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) ELIAS GAMA, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA,
NASCIDO EM 23/06/1979, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE
JAIME GAMA E MARIA DA PENHA BATISTA, RESIDENTE NA
AVENIDA DO CONTORNO, LOTE 1, BECO 05, PRÓXIMO AO PROJETO
VIDA, BAIRRO ARAÇA, LINHARES/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES
PREVISTAS NOS ART. 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, FICA(M)
O(S) REFERIDO(S) ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO
(S) DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 82/84,
DATADA DE 10 (DEZ) DE JULHO DE DOIS MIL E OITO (2008),
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.04.008794-9
(5.721), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) RONILDA VIEIRA DE JESUS, CUJA
PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO: "CONDENO O ACUSADO ELIAS
GAMA NAS IRAS DO ART. 129, CAPUT DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, "FIXO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) MESES DE
DETENÇÃO", "O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA SE DARÁ NO
REGIME SEMI-ABERTO".
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 17 DE SETEMBRO DE
2008. EU, ________ROBERTA FREITAS DALL´ORTO, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
LINHARES(ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.,
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, PRINCIPALMENTE O(S)
ACUSADO(S) ANTÔNIO MARCOS LEONARDO, BRASILEIRO,
SOLTEIRO,COM 35 ANOS DE IDADE, NATURAL DO RIO DE
JANEIRO/RJ, FILHO DE ANTÔNIO LEONARDO E ANTÔNIA
175
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
CAETANO, RESIDENTE À RUA CLUBE PRAIANO, GURIRI, SÃO
MATEUS/ES, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 163, §
ÚNICO, III DO CÓDIGO PENAL, FICA(M) O(S) REFERIDO(S)
ACUSADO(S), PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO (S) DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, DE FLS. 66/68, DATADA DE
27(VINTE E SETE) DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E OITO (2008),
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 030.05.002263-8
(5.470), EM QUE É (SÃO) VÍTIMA(S) O ESTADO, CUJA PARTE
DISPOSITIVA TRANSCREVO: "DECLARO PRESCRITA A PENA E POR
CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO A PUNIBILIDADE DO ACUSADO, COM
FULCOR NO ART. 107, IV, E 109, VI C/C 110 DO CP.
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM 29 DE AGOSTO DE 2008.
EU, ________ BIANCA CRISTO BUZATTO, ESTAGIÁRIO DE DIREITO,
DIGITEI O PRESENTE.
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
RODRIGO PANETO
MACIEL FERREIRA COUTO
CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
PROCESSO Nº 920/06 (030060236566)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: P. H. T. DOS S. A. (REP. POR SUA GENITORA IVANUZA
TORQUATO DOS SANTOS)
EXECUTADO: A. A.
ADVOGADOS: (A) (S): DRS. LUIZ ALVES MACHADO OAB/ES 4530 E
FRANCISCO GAMA CURTO AOB/ES3952
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS PARA SE
MANIFESTAREM SOBRE A JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO.
PROCESSO Nº 2630/08 (03008005404-9)
GUARDA DE MENORES
REQUERENTE: M. S. L.
REQUERIDA: AA. T. L.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. LORENA MARCULANO OAB/ES 13002
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE QUE FOI
NOMEADA CURADORA ESPECIAL DA REQUERIDA (REVEL) CITADA
POR EDITAL. INTIMÁ-LA, AINDA, PARA APRESENTAR DEFESA
GENÉRICA.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LINHARES
ALAIR GARCIA DUARTE, S/ Nº , LOTEAMENTO TRÊS BARRAS LINHARES/ES.
LISTA: 52/08
JUÍZA: DRª. LÍGIA SARTO MÜLLER
PROMOTOR: DR. RANOLFO NEGRO JÚNIOR
CHEFE DE SECRETARIA: JACKELINE CARVALHO MAGALHÃES
INDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO
55.
LUIZ ALVES MACHADO
FRANCISCO GAMA CURTO
LORENA MARCULANO
ELI CHABUDÉ DUTRA
VITÓRIA MARIA A. CAVERZAN
JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO
JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA
HELENO ARMANDO DE PAULA
ALCÍDIA PEREIRA DE P. SOUZA
MARGARETI MENELLI SAMPAIO
FABRICIO PERES SALES
OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR
ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
JOSÉ LUCAS DOS SANTOS
JANAÍNA RODRIGUES LIMA
CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
ANA PAULA SANTOS
WALTER DA SILVA BONELÁ
MARCOS CÉZAR M. DA SILVA
EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA
HELENO ARMANDO DE PAULA
WILSON PRATTI PIMENTEL
WASHINGTON LUIZ DA S. BARROSO
PEDRO EPCHIN NETTO
PATRÍCIA MARIA MANTHAYA
ELOIZIO ALBERTO GARCIA
JADER NOGUEIRA
BENAIR S. STORCK
RICARDO BERGAMIM PIZETTA
LESSANDRO FEREGUETTI
NECILDA DE JESUS
PROCESSO Nº 2874/08 (03008008271-9)
SEPRAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTES: E. C. D. J. E
N. C. L. J.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. ELI CHABUDÉ DUTRA OAB/ES 33564
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE QUE OS
AUTOS ACIMA MENCIONADOS ENCONTRAM-SE NA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA. INTIMÁ-LO, AINDA, PARA NO PRAZO DE
DEZ DIASREGULARIZAR O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
OUTORGADO À SRª. L. DE J. J., FAZENDO CONSTAR OS PODERES
ESPECÍFICOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO, BEM
COMO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO DO CASAL E
INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM.
PROCESSO Nº 2199/08 (03008000549-6)
DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: J. L. E
N. D. DA R. L.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN
OAB/ES 6941
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS
RELATIVAS AO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO POR LEI DESIGNADA
PARA O DIA 10/11/2008, ÀS 15:30 HORAS.
PROCESSO Nº 2573/08 (03008004599-7)
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: M. P. N. L.
REQUERIDO: E. M. L.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO
OAB/ES 12.939
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
DESIGNADA PARA O DIA 29/09/2008, ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO Nº 2189/08 (03008000515-7)
ALIMENTOS
REQUERENTE: D. S. F. (REP. POR SUA GENITORA G. M. S.)
REQUERIDO: R. F. S.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA OAB/ES
5381
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR
DA R. DECISÃO DE FLS. 23/24. INTIMÁ-LO, AINDA, PARA C
OMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIA~ÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/02/2009, ÀS 15:30 HORAS.
PROCESSO Nº 2883/08 (03008008309-7)
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTES: J. A. P. E
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M. F. P.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. HELENO ARMANDO DE PAULA OAB/ES
4798.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PRA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA
O DIA 10/11/2008, ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO Nº 2643/08 (03008005542-6)
MOFIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
REQUERENTES: J. S. M. DO E. S. E
B. DA S. E. S.
ADVOGADOS: (A) (S): DRªS. ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA
OAB/ES 5080 E MARGARETI MENELLI SAMPAIO OAB/ES 10908
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADASODO TEOR DA
R. SENTENÇA DE FLS. 29 QUE HOMOLOGOU A COMPOSIÇÃO
CLEEBRADA ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III, DO
CPC.
PROCESSO Nº 1043/07 (03007000271-9)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTES: R. P. DE B. E OUTROS (REP. POR SUA GENITORA A. P.
DE B.)
EXECUTADO: R. B. DE B.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR OAB/ES
8839
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO
TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 70/72.
PROCESSO Nº 1043/07 (03007000271-9)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTES: R. P. DE B. E OUTROS (REP. POR SUA GENITORA A. P.
DE B.)
EXECUTADO: R. B. DE B.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11288
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO
TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 70/72. INTIMÁ-LO, AINDA, PARA
APRESENTAR ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO NOS
PRESENTES AUTOS.
PROCESSO Nº 17380/04 (03004003070-9)
ALIMENTOS
REQUERENTE: L. N. G. DOS S. (REP. POR SUA GENITORA R. G.)
REQUERIDO: M. H. G. DOS S.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR OAB/ES
8839
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA NO
PRAZO DE DEZ DIAS SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DE FLS. 65
VERSO, PODENDO REQUERER O QUE FOR DE DIREITO.
PROCESSO Nº 1447/07 (03007005019-7)
ALIMENTOS
REQUERENTE: S. S. R. (REP. POR SUA GENITORA S. S. S.)
REQUERIDO: G. R.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES
6263
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, BEMC OMO DA
CERTIDÃO DE FLS. 31, PODENDO, NO PRAZO DE DEZ DIAS
REQUERER O QUE FOR DE DIREITO.
PROCESSO Nº 2410/08 (03006007570-9)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTES: L. B. M. E OUTRA (REP. POR G. B. M.
EXECUTADO: S. M.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. JOSÉ LUCAS DOS SANTOS OAB/ES 4324
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA ASSINAR
A PETIÇÃO INCIAL. INTIMÁ-LO, AINDA, PRA NO PRAZO DE DEZ DIAS
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO DOS EXEQUENTES, A FIM DE
ESTAREM EM JUÍZO (ARTIGO 8 DO CPC) TENDO EM VISTA O
FALECIMENTO DA REP. LEGAL DOS MENORES.
PROCESSO Nº 2559/08 (03008004486-7)
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTES: A. C. E
K. R. M. B.
ADVOGADOS:
(A)
(S):
DRª
VITÓRIA
MARIA
ALMEIDA
CARVEZANOAB/ES 6941
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA PARA
PARESENTAR EM PETIÇÃO ESCRITA E ASSINADA POR AMBOS OS
AUTORES, AQUILO QUE FICAR ACORDADO QUANTO À VISITAÇÃO E
ALIMENTOS, EM RELAÇÃO À FILHA ADOLESCENTE K. M. C.
PROCESSO Nº 137/06 (03006006987-6)
ALIMENTOS
REQUERENTE: E. G. J. (REP. POR SUA GENITORA E. N. G.)
REQUERIDO: E.J.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11288
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DO TEOR DO OFÍCIO DE
FLS. 54, PODENDO REQUERER O QUE FOR DE DIREITO.
PROCESSO Nº 2584/08 (03008004697-9)
ORDINÁRIA
REQUERENTE: O. J. M.
REQUERIDA: D. DA S.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB /ES
10.490
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O
DIA 26/11/2008, ÀS 16:30 HORAS.
PROCESSO Nº 2708/08 (03008006202-6)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: M. E. DO SS. H. (REP. POR SUA GENITORA E.D OS S. H.)
REQUERIDO: E. R. F.
ADVOGADOS: (A) (S): DRS. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
OAB/ES 9730 E ANA PAULA SANTOS OAB/ES 14.744
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS PARA
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODDUZIR EM
AUDIÊNCIA A SER DESIGANDA POR ESTE JUÍZO.
PROCESSO Nº 1548/07 (03007005712-7)
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: V. V. S. P.
REQUERIDO: A. M. J. P.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB/ES
10490
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA PARA NO
PRAZO DE DEZ DIAS JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE SER
DESOCNHECIDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB AS PENAS DO
ARTIGO 233 DO CPC.
PROCESSO Nº 2406/07 (03008002846-4)
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTS: L. I. R. E
R. F.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11288
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR
DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/20 QUE CONVERTEU EM DIVÓRCIO A
SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL L. I. R. E R. F.
PROCESSO Nº 17115/04 (03004001746-6)
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: D.G. M.
REQUERIDO:A.DOS S. M..
ADVOGADOS: (A) (S): DR. WALTER DA SILVA BONELÁ OAB/ES 270 A
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR
DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO
CPC.
PROCESSO Nº 18318/04 (03004009719-5) APENSO 03004001746-6
GUARDA DE MENORES
REQUERENTE: A. DOS S. M.
REQEURIDA: D. G. M.
ADVOGADOS: (A) (S): DRS. WALTER DA SILVA BONELÁ OAB/ES 270
A E MARCOS CÉSAR M. DA SILVA OAB/ES 12066
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FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/43 QUE COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 284 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, INDEFERIU A
PETIÇÃO INCIAL E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO267, I C/C
ARTIGO 295, VI, AMBOS DO CPC.
PROCESSO Nº 2687/08 (03008005958-4)
GUARDA DE MENORES
REQUERENTE: J. C. A.
REQUERIDOS: W. D. DA S. E OUTROS
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA
OAB/ES --FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE QUE FOI
NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL DA REVEL CITADA POR
EDITAL. FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA DIZER SE ACEITA O
ENCARGO. SE FOR AFIRMATIVA A RESPOSTA FICA DESDE JÁ
INTIMADA PARA APRESENTAR DEFESA GENÉRICA.
PROCESSO Nº 9489/98 (03006009369-4)
ALIMENTOS
REQUERENTE: I. M. P. (REP. POR SUA GENITORA A. A. M.)
REQEURIDO: G. P. DO N.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11.288
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA SE
MANIFESTAR DA PETIÇÃO DE FLS. 68/69 E DOCUMENTOS DE FLS.
70/72.
PROCESSO Nº 2892/08 (03008008414-5)
ALIMENTOS
REQUERENTE: F. T. S. (REP. POR SUA GENITORA M. S. T.)
REQUERIDO: E. DOS S. S.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB/ES
10490
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO TEOR
DA R. DECISÃO DE FLS. 12/13. INTIMÁ-LA, AINDA, PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ISNTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/02/2009, ÀS 13:00 HORAS.
PROCESSO Nº 2692/08 (03008006048-3)
ALIMENTOS
REQUERENTES: E. R. C. E OUTRO (RÉ. POR SUA GENITORA A. P. R.)
REQUERIDO: S. DE S. C.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRÍCIO PERS SALES OAB/ES 11.288
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR
DA R. DECISÃO DE FLS. 11/12. INTIMÁ-LO, AINDA, PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/11/2008, ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 1757/07 (0300601570-3)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: G. C. S. (REP. POR SUA GENITORA P. DE O. C.)
EXECUTADO: P. A. DOS S.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. WILSON PRATTI PIMENTEL OAB/ES 8478
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO TEOR
DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/53 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267,
III, DO CPC.
PROCESSO Nº 2629/08 (03008005401-6)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: G. C. P. (REP. POR SUA GENITORA N. M. C.)
EXECUTADO: J. A. P.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
OAB/ES 20695
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 20 QUE NOS TERMOS DOS ARTIGOS
794, I E 795, AMBOS DO CPC, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº 2149/07 (03007009688-5)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: P. H. R. (REP. POR SUA GENITORA N. R. L.)
EXECUTADO: L. L.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. LORENA MARCULANO OAB/ES 13.002
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO TEOR
DA R. SETENÇA DE FLS. 26SQUE NOS TERMOS DO SARTIGOS 794, I E
795, AMBOS DO CPC, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
PROCESSO Nº 2281/08 (03008001343-3)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: I. S. DE A.
EXECUTADO: G. F. A.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. PEDRO EPICHIN NETTO OAB/ES 5055
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA
INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO E DE SEU
CONSTITUINTE (O EXEQUENTE), SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 2715/08 (03008006274-5)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: G. F. P. (REP. POR SUA GENITORA J. C. F.)
EXECUTADO: D. DE F. P.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. PATRÍCIA MARIA MANTHAYA OAB/ES
12930
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO TEOR
DO R. DESPACHO DE FLS. 23 VERSO QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS.
23 E DEU POR SOBRESTADO O FEITO PELO PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 2919/08 (03008008730-4)
DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: J. M. DA S. E
R. M. DOS S.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. JOÃO CARLOS PEREIRA COUTINHO
OAB/ES 12.939
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA NO
PRAZO DE DEZ DIAS TRAZER AOS AUTOS A COMPROVAÇÃOP DO
ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PROCESSO Nº 1629/07 (030.07.006507-0)
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: V.S.R.
REQUERIDO: R.R. DA V.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. FABRICIO PERES SALES OAB/ES 11.288
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA
19/02/2009, ÀS 13:00 HORAS.
PROCESSO Nº 2634/08 (030.08.005474-2)
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: R.R.A.
REQUERIDO: N.A.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. EDYELES G. DE DEUS DE ALMEIDA
OAB/ES --FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE QUE FOI
NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL DO REVEL CITADO POR
EDITAL. FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA DIZER SE ACEITA O
ENCARGO. SE FOR AFIRMATIVA A RESPOSTA FICA DESDE JÁ
INTIMADA PARA APRESENTAR DEFESA GENÉRICA.
PROCESSO Nº 1172/07 (030.07.002180-0)
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: L.H.O.A.
REQUERIDO: J.A. DE C.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. LORENA MARCULANO OAB/ES 13.002
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE QUE FOI
NOMEADA COMO CURADORA ESPECIAL DO REVEL CITADO POR
EDITAL. FICA DESDE JÁ INTIMADA PARA DIZER SE ACEITA O
ENCARGO. SE FOR AFIRMATIVA A RESPOSTA FICA DESDE JÁ
INTIMADA PARA APRESENTAR DEFESA GENÉRICA.
PROCESSO Nº 2890/08 (030.08.008416-0)
ALIMENTOS
REQUERENTE: E.D.R. DE A. (REP. POR M.R. DE J.)
REQUERIDO: O.G. DE A.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. ELOIZIO ALBERTO GARCIA OAB/ES 4524
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA,
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 11/02/2009, ÀS 16:00 HORAS.
178
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PROCESSO Nº 2921/08 (030.08.008732-0)
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
REQUERENTES: G.D.S. E A.D.S. (REP. POR M.A.D.) E J.S.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES
6263
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO O
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 19, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 84 DO CPC.
PROCESSO Nº 1224/07 (030.07.002607-2)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: B.F. DE C. E B.F. DE C. (REP. POR R.M.F.R.)
EXECUTADO: M.A. DE C.
ADVOGADOS: (A) (S): DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB/ES
10.490.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO O
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40 QUE, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III,
DO CPC.
PROCESSO Nº 18.759/05 (030.05.006829-2)
ALIMENTOS
REQUERENTE: E.P. DE M.
REQUERIDO: J.P. DE M. E OUTROS
ADVOGADOS: (A) (S): DR. JADER NOGUEIRA OAB/ES 4048 E DR.
BENAIR S. STORCK OAB/ES 8391.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO O
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 185/186 QUE, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, III,
DO CPC.
PROCESSO Nº 089/06 (030.06.002216-4)
DECLARATÓRIA
REQUERENTE: M.A.M.C.
REQUERIDA: M.A.B.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. RICARDO BERGAMIM PIZETTA OAB/ES
11467 E DR. LESSANDRO FEREGUETTI OAB/ES 8.072.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO O
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 351/362 QUE, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I,
DO CPC.
PROCESSO Nº 344/06 (030.06.011571-1)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: Y.X.V. (REP. POR I.L.X.)
EXECUTADO: F.V.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES
6.263
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA,
REQUERER QUE FOR DE DIREITO.
PROCESSO Nº 072/06 (030.06.001940-0)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: L.J.L. (REP. POR R.J.)
EXECUTADO: L.L.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. HELENO ARMANDO DE PAULA OAB/ES
4798.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA,
REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, INDICANDO BENS PASSÍVEIS
DE PENHORA.
PROCESSO Nº 17.667/04 (030.04.004974-1)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: G.C.P. (REP. POR N.M.C.)
EXECUTADO: J.A.P.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
OAB/ES 6608.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, DA COTA
MINISTERIAL DE FLS. 63, PARA, SE MANIFESTAR QUANTO AO
PETITÓRIO DE FLS. 58/61.
PROCESSO Nº 18060/04 (030.04.007842-7)
EMBARGOS
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMBARGANTE: J.A.P.
EMBARGADO: G.C.P. (REP. POR N.M.C.)
ADVOGADOS: (A) (S):DR. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
OAB/ES 6608.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, DA COTA
MINISTERIAL DE FLS. 30, PARA, SE MANIFESTAR QUANTO AO
PETITÓRIO DE FLS. 26/29.
PROCESSO Nº 2920/08 (030.08.08731-2)
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
REQUERENTES: J.B.M. (REP. POR M.C.B.) E O.P.M.
ADVOGADOS: (A) (S):DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA OAB/ES 2920.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO DE TODO O
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 17, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 84 DO CPC.
PROCESSO Nº 2658/08 (030.08.005658-0)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: R.A.B. DE A. (REP. POR A.B. DE A.)
REQUERIDO: I. DE T.
ADVOGADOS: (A) (S):DRª. JANAÍNA RODRIGUES LIMA OAB/ES
10.490.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA DE TODO O
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 16, PARA, SE MANIFESTAR DAS
CERTIDÕES DE FLS. 13-V E FLS. 15-V, PODENDO REQUERER O QUE
FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 2843/08 (030.08.007780-0)
REVISIONAL
REQUERENTE: J.C.S.
REQUERIDO: B.M.C. (REP. POR J.M.N.)
ADVOGADOS: (A) (S):DRª. NECILDA DE JESUS OAB/ES 6.939.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADA, DE TODO O
TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 49, QUE, INDEFERIU, POR ORA, O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TAMBÉM, COMPARECER NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNADA PARA O DIA 05/11/2008, ÀS 14:30 HORAS.
PROCESSO Nº 496/06 (030.06.016673-0)
ALIMENTOS
REQUERENTE: J.V.H.D. (REP. POR A.H.)
REQUERIDO: F.D.
ADVOGADOS: (A) (S):DR. RODRIGO PANETO OAB/ES 9.999 E DR.
MACIEL FERREIRA COUTO 8.622.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADOS DE TODO O
TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 133/135 QUE, JULGOU PROCEDENTE
EM PARTE O PEDIDO AUTORAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
DO ART. 269, II, DO CPC.
PROCESSO Nº 2137/07 (030.07.011273-2)
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: I.S. DE A.
EXECUTADO: G.F.A.
ADVOGADOS: (A) (S):DR. PEDRO EPICHIN NETTO OAB/ES 5055.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA,
INFORMAR O ENDEREÇO DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO.
PROCESSO Nº 2902/08 (030.08.008548-0)
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: J. DE A.S.
REQUERIDO: A.P.S.
ADVOGADOS: (A) (S): DR. OSWALDO AMBROZIO JUNIOR OAB/ES
8839.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, DE TODO O
TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 13, PARA, COMPARECER NA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, DESIGNADA PARA O DIA
24/11/2008, ÀS 15:30 HORAS.
PROCESSO Nº 1512/07 (030.07.005366-2)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: Y.A.A. E OUTROS (REP. POR M. DA P.F. DE A.A.)
EXECUTADO: M.A.
179
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
ADVOGADOS: (A) (S): DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
OAB/ES 9730.
FINALIDADE: INTIMAR O(A)(S) DR.(A)(S) ADVOGADO, PARA, SE
MANIFESTAR DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 36/37.
LINHARES, 17 DE SETEMBRO DE 2008
JACKELINE CARVALHO MAGALHÃES
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMILIA
COMARCA DE LINHARES
LISTA DE INTIMAÇÃO 54/08
JUÍZA: EXMA. SRª DRª SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO - JUÍZA
DE DIREITO
PROMOTOR: DR. CARLOS AUGUSTO AVELINO DOS SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA
CHEFE DE SECRETARIA: ELIETE CORRENTE SEPULCRO HUPP
ÍNDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO
CÓDIGO DE NORMAS E DEMAIS REGULAMENTOS:
FRANCISCO GAMA CURTO - OAB/ES: 3.952;
LUIZ ALVES MACHADO - OAB/ES: 4.530
JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS - OAB/ES: 3.520;
ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES: 5.080;
MARGARETI MENELLI SAMPAIO - OAB/ES: 10.908
JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES: 10.490
TANIA RODRIGUES DE FRANÇA - OAB/ES: 4.805;
MARCOS BRAZ DALL'ORTO - OAB/ES: 5.255
OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB/ES: 8.839
JANZIX NASCIMENTO MENDONÇA - OAB/ES: 9.041
LEONARDO MACHADO PINTO - OAB/RJ: 105.801
HELENO ARMANDO DE PAULA - OAB/ES: 4.798;
WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES: 6.608, OAB/BA:
20.695
ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA - OAB/ES: 6.362
JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - OAB/ES: 13.333
LORENA MARCULANO - OAB/ES 13.002
JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO - OAB/ES: 12.936
JOSEMAR DE DEUS JÚNIOR - OAB/ES: 7.934
JOSÉ LUCAS DOS SANTOS - OAB/ES: 4.324
ROBÉRIO PINTO - OAB/ES: 8.619
DEBORA MAGALHÂES LEITE SERAFINI - OAB/ES: 13.327
NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES - OAB/ES: 9.623
CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA - OAB/ES: 9.730
PAULO FARIAS - OAB/ES: 11.724
FABRÍCIO PERES SALES - OAB/ES: 11.288
PROCESSO: 3004003833-0
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTES: F.S.B., REPRESENTADA POR J.L.S., X M.S.B., E OUTROS.
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS - OAB/ES: 3.520;
ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES: 5.080; MARGARETI
MENELLI SAMPAIO - OAB/ES: 10.908
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 18/02/09, ÀS 14:30 HORAS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 146/147.
PROCESSO: 3008008799-9
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: T.C.S., REPRESENTADA POR V.C.L.S.,
X I.S.P.
ADVOGADO(A)(S):JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES: 10.490
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARACER À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 11/12/08, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO
TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DESICÃO DE FLS. 11/12
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS; NOS TERMOS DA R.
DECISÃO DE FLS. 11/12.
.
PROCESSO: 3005014242-8
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: M.H.F., REPRESENTADO POR M.C.H.F. X M.F.
ADVOGADO(A)(S): TANIA RODRIGUES DE FRANÇA - OAB/ES: 4.805;
MARCOS BRAZ DALL'ORTO - OAB/ES: 5.255
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
INFORMAREM OS NÚMEROS DOS SEUS CPFS; NOS TERMOS DO R.
DESPACHO DE FLS. 102.
PROCESSO: 3008008984-7
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PARTES: A.N., E OUTRA
ADVOGADO(A)(S): OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR - OAB/ES: 8.839
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
ACOSTAREM AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ASSINADA PELA REQUERENTE E CÓPIA DA CERTIDÃO DE
CASAMENTO AVERBADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 09.
PROCESSO: 3008003417-3
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTES: A.A.C., X M.G.C.
ADVOGADO(A)(S): JANZIX NASCIMENTO MENDONÇA - OAB/ES:
9.041
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR; NOS TERMOS
DA R. DESPACHO DE FLS. 16.
PROCESSO:3008009207-2
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PARTES: F.B.S.S. X A.D.S., REPRESENTADA POR T.A.F.D.
ADVOGADO(A)(S): LEONARDO MACHADO PINTO - OAB/RJ: 105.801
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACOSTAR
AOS AUTOS O RECIBO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO; NOS TERMOS DO
R. DESPACHO DE FLS. 19.
PROCESSO: 3008009208-0
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTES: J.N.C. X M.H.R.C. .
ADVOGADO(A)(S): HELENO ARMANDO DE PAULA - OAB/ES: 4.798;
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: (A)
ATRIBUIR VALOR AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO
CASAMENTO; (B) RETIFICAR O VALOR DADO À CAUSA, POSTO QUE
EM CASOS COMO O VERTENTE, DEVE SER O MONTANTE DO
PATRIMÔNIO QUE SE PRETENDE PARTILHAR; (C) JUNTAR AOS
AUTOS O DOCUMENTO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL DESCRITO
NA INICIAL; TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL; NOS
TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 24.
PROCESSO: 3008003414-0
AÇÃO: GUARDA
PARTES: W.V.
X
A.S.P.
ADVOGADO(A)(S): JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES 10.490
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO
DE FLS. 42/43; SENDO RENOVADO A OPORTUNIDADE DE VISTAS A
PARTE AUTORA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA RÉPLICA; NOS
TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 32/33.
PROCESSO: 3008009189-2
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PARTES: A.L.M. X C.M.
ADVOGADO(A)(S): WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO OAB/ES: 6.608, OAB/BA: 20.695;
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: (A)
CONSTAR O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL E
DE PARTILHA DOS BENS ELENCADOS NA EXORDIAL, NOS MOLDES
DO ART. 282, IV, DO CPC; (B) ATRIBUIR VALOR AOS BENS
ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO E, SE NECESSARIO,
RETIFICAR O VALOR DADO À CAUSA, POSTO QUE EM CASOS COMO
O VERTENTE, DEVE SER O MONTANTE DO PATRIMÔNIO QUE SE
180
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PRETENDE PARTILHAR; (C) DIZER SE PRETENDE A DISSOLUÇÃO DO
VÍNCULO CONJUGAL EM RAZÃO DA RUPTURA DA VIDA EM COMUM
HÁ MAIS DE UM ANO (ART. 1572 PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL),
OU SE EM VIRTUDE DA CONDUTA CULPOSA DO REQUERIDO (ART.
1572, CAPUT, C/C 1573 DO CÓDIGO CIVIL). SENDO QUE NA HIPÓTESE
DE A DESCONSTITUIÇÃO DO CASAMENTO FUNDAR-SE NA
CONDUTA CULPOSA DO RÉU, DEVERÁ A AUTORA EMENDAR A
INICIAL PARA FAZER INCLUIR O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA
CULPA E SEUS EFEITOS. TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 22.
PROCESSO: 3008009209-8
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
PARTES: R.L.L.S., E OUTRO.
ADVOGADO(A)(S): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA - OAB/ES: 6.362
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FAZER
CONSTAR O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL,
NOS TERMO DO ARTIGO 282, IV, DO CPC, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 21.
PROCESSO: 3008005650-7
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PARTES: E.A.S.S. X
F.A.S.
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - OAB/ES:
13.333;
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRIO TEOR
DO R. DESPACHO DE FLS. 103/105 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE ALIMENTOS FORMULADO PELA
REQUERENTE E.A.S.S., BEM COMO DEFERIU OS ALIMENTOS EM
RELAÇÃO AO FILHOS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.
103/105.
PROCESSO: 3008008803-9
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: E.S.R., REPRESENTADA POR E.S.R. X W.P.R.
ADVOGADO(A)(S): LORENA MARCULANO - OAB/ES 13.002
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 11/12/08, ÀS 13:40 HORAS, BEM COMO
TOMAR PLENA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 12/13; NOS TERMOS
DO R. DECISÃO DE FLS. 12/13.
PROCESSO: 3008007980-6
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTES: I.A.P.
X
J.L.L.
ADVOGADO(A)(S): JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO OAB/ES: 12.936
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À
AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
26/01/09, ÀS 13:00 HORAS, PARA QUE AS PARTES ALCANCEM AS BASES
COMUNS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 14.
PROCESSO: 3008002426-5
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTES: C.F., E OUTRA X V.F., E OUTROS
ADVOGADO(A)(S): LORENA MARCULANO - OAB/ES: 13.002
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR
DO R. DESPACHO DE FLS. 60, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO
INSERTO NO PETITÓRIO DE FLS 54; NOS TERMOS DO R. DESPACHO
DE FLS. 60.
PROCESSO: 3008009050-6
AÇÃO: GUARDA
PARTES: J.D.B. X A.J.P.
ADVOGADO(A)(S): JANZIX N. MENDONÇA - OAB/ES: 9.041
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA
22/10/08, ÀS 12:00 HORAS, OBJETIVANDO A PRODUÇÃO DE PROVA
ORAL POR PARTE DO REQUERENTE; NOS TERMOS DO R. DESPACHO
DE FLS. 19.
PROCESSO: 3008009188-4
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PARTES: M.C.C., E OUTRO.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A)(S): JOSEMAR DE DEUS JÚNIOR - OAB/ES: 7.934;
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS OU REQUERER OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÀRIA GRATUITA, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO; NOS TERMOS DO R. DESPACHO
DE FLS. 19.
PROCESSO: 3008008986-2
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PARTES: L.M.L.N. X W.C.N.
ADVOGADO(A)(S):FABRÍCIO PERES SALES - OAB/ES: 11.288
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR
DO R. DESPACHO DE FLS. 10, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA E
COMPARECER À AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 12/11/08, ÀS 12:30 HORAS, A FIM DE QUE AS PARTES
ALCANCEM AS BASES COMUNS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 10.
PROCESSO: 3008003413-2
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTES: P.H.X., REPRESENTADO POR J.X. X A.A.S.H.
ADVOGADO(A)(S): JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES: 10.490
FINALIDADE: INTIMAR PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 11.
PROCESSO: 3008001297-1
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTES: B.R.A., REPRESENTADO POR S.R.S.A. X A.V.V.
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ LUCAS DOS SANTOS - OAB/ES: 4.324
FINALIDADE: INTIMAR PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 27.
PROCESSO: 3008009047-2
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
PARTES: R.G.N., E OUTRO.
ADVOGADO(A)(S): ROBÉRIO PINTO - OAB/ES: 8.619
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E COMPARECER À
AUDIÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO
POR LEI PARA O DIA 04/12/08, ÀS 13:30 HORAS; NOS TERMOS D O R.
DESPACHO DE FLS. 16.
PROCESSO: 3008006790-0
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTES: I.S., E OUTRA, REPRESENTADAS POR K.C.S., X
L.P.
ADVOGADO(A)(S):DEBORA MAGALHÂES LEITE SERAFINI OAB/ES: 13.327
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPOSTA DO
REQUERIDO, SENDO RENOVADO A OPORTUNIDADE DE VISTA A
PARTE AUTORA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA RÉPLICA; NOS
TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 16.
PROCESSO: 3007010457-2
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: N.J.A. X N.G.A., E OUTRO, REPRESENTADOS POR A.C.G.
ADVOGADO(A)(S): NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES OAB/ES: 9.623
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR
DO R. DESPACHO DE FLS. 45/46 QUE DECRETOU A NULIDADE DA
CITAÇÃO; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 45/46.
PROCESSO: 3008008647-0
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PARTES: J.J.S.
ADVOGADO(A)(S):DEBORA MAGALHÂES LEITE SERAFINI OAB/ES: 13.327
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR
DA R .DECISÃO DE FLS. 20 QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO; NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 20.
PROCESSO: 3008008894-8
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PARTES: G.A.B., E OUTRO
ADVOGADO(A)(S):LORENA MARCULANO - OAB/ES: 13.002
181
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
RETIFICAR
O
VALOR
DADO
À
CAUSA,
SENDO
ESTE
CORRESPONDENTE A SOMA DE DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS, NOS
MOLDES DO ARTIGO 259, VI, DO CPC, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 17.
PROCESSO: 3008004616-9
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: H.R.O., REPRESENTADA POR N.S.R., X
L.S.O.
ADVOGADO(A)(S):CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA - OAB/ES:
9.730
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
ESPECIFICAR AS PROVAS QEU PRETENDE PRODUZIR; NOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FLS. 22/24.
PROCESSO: 3008004473-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTES: E.F.M., E OUTRO, REPRESENTADOS POR M.B.F.,
X
J.C.O.M.
ADVOGADO(A)(S): JANAÍNA RODRIGUES LIMA - OAB/ES: 10.490
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE
MANIFESTAR; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 13.
PROCESSO: 3000000294-6
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: F.O.M., E OUTRA, REPRESENTADOS POR E.O.M.,
X
Z.G.M.
ADVOGADO(A)(S):PAULO FARIAS - OAB/ES: 11.724
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS,
REQUERER O QUE DE DIREITO; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE
FLS. 60.
PROCESSO: 3004006353-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTES: H.D.B., REPRESENTADO POR J.D. X
M.J.B.
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO GAMA CURTO - OAB/ES: 3.952; LUIZ
ALVES MACHADO - OAB/ES: 4.530
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CUMPRIR
O R. DESPACHO DE FLS. 60; NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.
64.
PROCESSO: 3008008282-6
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PARTES: L.O.P., E OUTRO
ADVOGADO(A)(S): ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - OAB/ES:
5.080; MARGARETI MENELLI SAMPAIO - OAB/ES: 10.908
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR
DA R. DECISÃO DE FLS. 18 QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO; NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 18.
PROCESSO: 3008008276-8
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PARTES: E.M.C., E OUTRO
ADVOGADO(A)(S): ALCÍDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - 5.080;
MARGARETI MENELLI SAMPAIO - OAB/ES: 10.908;
FINALIDADE: INTIMAR PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
INFORMAREM A DATA DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
CONVENCIONADA EM FAVOR DO MENOR; NOS TERMOS DO R.
DESPACHO DE FLS. 21.
.
PROCESSO: 3008006232-3
EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS (3007008935-1)
PARTES: J.B., X
E.F.B.
ADVOGADO(A)(S): WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - OAB/ES:
6.608
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR
DO R. DESPACHO DE FLS. 05, SENDO DADO OPORTUNIDADE DE
OUVIR O AUTOR EM 05 (CINCO) DIAS; NOS TERMOS DO R. DESPACHO
DE FLS. 05.
ELIETE CORRENTE SEPULCRO HUPP
(CHEFE DE SECRETARIA - ATO 403/08)
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O EXMO. SR. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC. ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DA PENHA DA SILVA,
PORTADORA DE RETARDO MENTAL LEVE E ESQUIZOFRENIA,
INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA
VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O SR. ANTÔNIO
LUCIANO DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, PORTADOR
DO C.I N.º 1.115.283-ES E CPF Nº 034.898.787-01, RESIDENTE E
DOMICILIADO À AV. AURORA NUNES DE OLIVEIRA, QUADRA 07,
CASA 22, BAIRRO LINHARES V, LINHARES-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 030.07.006539-3, EM SENTENÇA DE
FLS. 47/51, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE
DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO,
CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
ANDERSON CALMON AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O EXMO. SR. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC. ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS DA SILVA,
PORTADOR DE RETARDO MENTAL MODERADO E ESQUIZOFRENIA,
INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA
VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O SR. ANTÔNIO
LUCIANO DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, PORTADOR
DO C.I N.º 1.115.283-ES E CPF Nº 034.898.787-01, RESIDENTE E
DOMICILIADO À AV. AURORA NUNES DE OLIVEIRA, QUADRA 07,
CASA 22, BAIRRO LINHARES V, LINHARES-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 030.07.005570-9, EM SENTENÇA DE
FLS. 42/46, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA
VIDA CIVIL ATÉ ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE
DA INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
182
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO,
CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
REDESIGNO O ATO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 14:00 HORAS.
INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E
DEFESA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SUPRA
DESIGNADA (...)"
ANDERSON CALMON AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
DR. CARLOS ROBERTO GOUVÊA DERCY OAB/ES 6.864
PROCESSO 069.05.002828-6
ACUSADA: MARGARETH DE SOUZA NEVES GAMA
INCURSÃO: ARTS. 155, "CAPUT" E 171, NA FORMA DO ART. 69, TODOS
DO CPB
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O
DIA 27/10/2008 ÀS 14:00 HORAS, COM A FINALIDADE DE OITIVA DE
UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM
COMO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM A FINALIDADE DE OITIVA
DAS DEMAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO E PELA DEFESA E COM RESIDÊNCIA NA REFERIDA
COMARCA.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE LINHARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
O EXMO. SR. DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI ETC. ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO
FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROMULO DOS SANTOS,
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL CONGÊNITA (AUTISMO,
DISTÚRBIO DE COMPORTAMENTO, CRISES DE AGRESSIVIDADE),
INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E DE ADMINISTRAR OS ATOS DA
VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRª. VERA LUCIA
DE OLIVEIRA SANTOS, BRASILEIRAO, DIVORCIADA, DO LAR,
PORTADORA DO RG N.º 603.767-ES E CPF Nº 952.233.397-20, RESIDENTE
E DOMICILIADA À RUA CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, Nº 12 BAIRRO
ARAÇÁ, LINHARES-ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO,
PROCESSO Nº 030.08.003363-9, EM SENTENÇA DE FLS. 30/33, A QUEM
CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL ATÉ
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA
INTERDIÇÃO JÁ DECRETADA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO EM LUGAR
DE COSTUME E PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ANDERSON CALMON AZEVEDO,
CHEFE DE SECRETARIA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
ANDERSON CALMON AZEVEDO
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE MARATAÍZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
LISTA DE INTIMAÇÕES
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JESSIKA LIMA DA LUZ
CHEFE DE SECRETARIA: JAIR REZENDE FILHO
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DR. ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL OAB/ES 7.953
PROCESSO 069.06.004630-2
ACUSADO: R. B. DE REZENDE
INCURSO: ART. 15 DA LEI 7.802/89
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 80, ORA
TRANSCRITO: "TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DESTE
MAGISTRADO PRESIDIR A PRESENTE AUDIÊNCIA, ANTE A
NECESSIDADE DE SE AUSENTAR DA COMARCA NA DATA MARCADA,
MARATAÍZES/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008
JAIR REZENDE FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
PROCESSO N.º 069040014065
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: IARA CESAR VILELA.
REQUERIDO: CRISTIANO CESAR VILELA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO,
MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE
CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO
SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE CRISTIANO CESAR VILELA,
NASCIDO(A) EM 25 DE MAIO DE 1978, PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA
MENTAL, NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, FILHO(A) DE MARLI
CAMPOS VILELA E IARA CESAR VILELA, POR SENTENÇA PROFERIDA
EM 17/10/2007, ÀS FLS. 48/50, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU
FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O
PARECER MINISTERIAL DE FLS. 45/47 E COM BASE NO INCISO I, DO
ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE CRISTIANO CESAR
VILELA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM
DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO
CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO
PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A)
REQUERENTE, IARA CESAR VILELA... MARATAÍZES, 17 DE
OUTUBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS
DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(12/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE
183
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS
CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
PROCESSO N.º 069020146846
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: DORACI CLAUDIANO DE ALMEIDA.
REQUERIDO: JUAREZ OLIVEIRA DE ALMEIDA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO,
MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE
CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO
SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE JUAREZ OLIVEIRA DE
ALMEIDA, NASCIDO(A) EM 30 DE ABRIL DE 1959, PORTADOR(A) DE
DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FILHO(A) DE OLIVEIROS FRANCISCO DE ALMEIDA E
URETILDES OLIVEIRA DE ALMEIDA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM
17/10/2007, ÀS FLS. 80/82, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU
FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O
PARECER MINISTERIAL DE FLS. 77/79 E COM BASE NO INCISO I, DO
ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JUAREZ OLIVEIRA
DE ALMEIDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM
DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO
CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO
PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A)
REQUERENTE, DORACI CLAUDIANO DE ALMEIDA... MARATAÍZES,
17 DE OUTUBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE
DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS
TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(13/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS
CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI.
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO,
MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE
CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO
SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MARILZA BENEVIDES
MAGALHÃES, NASCIDO(A) EM 28 DE MARÇO DE 1956, PORTADOR(A)
DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FILHO(A) DE JAQUES FERREIRA BENEVIDES E ANTÔNIA
EVANGELISTA FERREIRA, POR SENTENÇA PROFERIDA EM
27/09/2007, ÀS FLS. 37/39, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU
FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O
PARECER MINISTERIAL DE FLS. 34/36 E COM BASE NO INCISO I, DO
ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARILZA
BENEVIDES MAGALHÃES, DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS
AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E
COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS
QUESITOS
PELO
PERITO.
NOMEIO
CURADOR(A)
DO(A)
INTERDITADO O(A) REQUERENTE, OSNEVE DA SILVA
MAGALHÃES... MARATAÍZES, 27 DE SETEMBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO
FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS
DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(12/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS
CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
PROCESSO N.º 069060059685
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: CIRENE DOS SANTOS.
REQUERIDO: ADILSON DOS SANTOS CORRÊA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
PROCESSO N.º 069070001586
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: OSNEVE DA SILVA MAGALHÃES.
REQUERIDO: MARILZA BENEVIDES MAGALHÃES.
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO,
MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE
CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO
SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE ADILSON DOS SANTOS CORRÊA,
184
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
NASCIDO(A) EM 21 DE SETEMBRO DE 1974, PORTADOR(A) DE
DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FILHO(A) DE ANTENOR DOS SANTOS CORRÊA E CIRENE
DOS SANTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 17/10/2007, ÀS FLS.
32/34, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE
TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL
DE FLS. 77/79 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO
CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA
DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ADILSON DOS SANTOS CORRÊA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO
DE
QUE
É
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO
CONFORME AS RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO
PERITO. NOMEIO CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A)
REQUERENTE, CIRENE DOS SANTOS... MARATAÍZES, 17 DE
OUTUBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS
TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(13/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS
CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS
DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(12/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS
CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
PROCESSO N.º 069040019494
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: CARLOS MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: LAURIETI ZANON DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
PROCESSO N.º 069060041576
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: DARIO DA SILVA ARAUJO.
REQUERIDO: MARIA DALVANI SILVA ARAUJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO,
MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE
CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO
SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DALVANI SILVA ARAUJO,
NASCIDO(A) EM 05 DE AGOSTO DE 1962, PORTADOR(A) DE
DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DO ESTADO DO CEARÁ, FILHO(A)
DE AGOSTINHO GOMES DA SILVA E MARIA RODRIGUES DA SILVA,
POR SENTENÇA PROFERIDA EM 05/11/2007, ÀS FLS. 31/32, DOS
REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “...
ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS.
28/30 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A
INTERDIÇÃO DE MARIA DALVANI SILVA ARAUJO, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS
APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO
CURADOR(A) DO(A) INTERDITADO O(A) REQUERENTE, DARIO
DA SILVA ARAUJO... MARATAÍZES, 05 DE NOVEMBRO DE 2007. JOSÉ
LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.”
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO,
MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE
CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, A
AÇÃO SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS
AUTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE LAURIETI ZANON DA
SILVA, NASCIDO(A) EM 26 DE MARÇO DE 1970, PORTADOR(A) DE
DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FILHO(A) DE VALDEMIRO BETINE ZANON E THEREZINHA
ZANON, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 02/10/2007, ÀS FLS. 48/50,
DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:
“... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE
FLS. 45/47 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO
CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A
INTERDIÇÃO DE LAURIETI ZANON DA SILVA, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS
APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO
CURADOR(A) DO INTERDITADO O(A) REQUERENTE, CARLOS
MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA... MARATAÍZES, 02 DE OUTUBRO DE
2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS
OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(08/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS
CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
JUIZ DE DIREITO
185
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
PROCESSO N.º 069070001636
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LUCICLÉA DE ANDRADE RIBEIRO LEAL.
REQUERIDO: LUCIENE FERREIRA DE ANDRADE.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO,
MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE
CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO
SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE LUCIENE FERREIRA DE
ANDRADE, NASCIDO(A) EM 05 DE MAIO DE 1963, PORTADOR(A) DE
DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DE PORTO SEGURA/BA, FILHO(A)
DE MARIA NORMA FERREIRA DE ANDRADE, POR SENTENÇA
PROFERIDA EM 27/09/2007, ÀS FLS. 37/39, DOS REFERIDOS AUTOS,
TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 34/36 E COM BASE
NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO
DE LUCIENE FERREIRA DE ANDRADE, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO(A) NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE QUE É
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS RESPOSTAS
APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO
CURADOR(A)
DO(A)
INTERDITADO
O(A)
REQUERENTE,
LUCICLÉA DE ANDRADE RIBEIRO LEAL... MARATAÍZES, 27 DE
SETEMBRO DE 2007. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS
DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(12/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS
CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
JUIZ DE DIREITO
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES,
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
POR
FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE
CONHECIMENTO TIVER, QUE, ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARATAÍZES/ES A AÇÃO
SUPRA CITADA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DE MARCOS ANTÔNIO ROBERTI DE
REZENDE, NASCIDO(A) EM 08 DE NOVEMBRO DE 1950, PORTADOR(A)
DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NATURAL DESTE ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FILHO(A) DE ANTÔNIO PEREIRA E ENY ROBERTI DE
REZENDE, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 17/10/2007, ÀS FLS. 30/32,
DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:
“... ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE
FLS. 27/29 E COM BASE NO INCISO I, DO ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO
CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECRETAR A
INTERDIÇÃO DE MARCOS ANTÔNIO ROBERTI DE REZENDE,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, COM DECLARAÇÃO DE
QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS
ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, TUDO CONFORME AS
RESPOSTAS APRESENTADAS AOS QUESITOS PELO PERITO. NOMEIO
CURADOR(A) DO INTERDITADO O(A) REQUERENTE, ENY
ROBERTI DE REZENDE... MARATAÍZES, 17 DE OUTUBRO DE 2007.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO. JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MARATAÍZES, AOS
OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO
(08/08/2008). EU, _________, MÔNICA R. GIORI, ESCREVENTE
JURAMENTADA, DIGITEI. EU,____________ANDREZA Mª C. ASSIS
CASTILHOLI, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
COMARCA DE MARATAÍZES
LISTA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - N.º 37/2008
EXPEDIENTE DO DIA 18/09/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
CHEFE DE SECRETARIA: ANDREZA Mª. COSTA ASSIS CASTILHOLI
CONFORME CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ,
INTIMO:
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAÍZES
VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES
PROCESSO N.º 069060045965
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ENY ROBERTI DE REZENDE.
REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO ROBERTI DE REZENDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO,
MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA,
ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
RETIFICAÇÃO DE LISTA Nº 32/2008, PUBLICADA EM 19/08/2008
DR. MARCELO DO ROSÁRIO MARTINS
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PROCESSO Nº 069080026482
REQTE: S.M.
REQDO: W. DA S.C. - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL
DESIGNADA, NA FORMA DO ART. 125, IV, CPC, PARA O DIA 30/09/2008
ÀS 14:30 HORAS, QUANDO SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
DRª. MICHELLE SANTOS DE HOLANDA
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PROCESSO Nº 069080026482
REQTE: S.M.
REQDO: W. DA S.C. - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL
DESIGNADA, NA FORMA DO ART. 125, IV, CPC, PARA O DIA 30/09/2008
ÀS 14:30 HORAS, QUANDO SERÁ APRECIADO O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
186
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DR. RONALD SEYR JÚNIOR
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 069080031821
REQTE: D.B. DA S.
REQDO: S.A. DA S.- PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22, QUE,
TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DA AUTORA, FIXOU ALIMENTOS
PROVISÓRIOS EM 15 % (QUINZE POR CENTO) DOS VENCIMENTOS
DO REQUERIDO, A SEREM DESCONTADOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO, APÓS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, NÃO
INCIDINDO SOBRE QUAISQUER BENEFÍCIOS DE CARÁTER PESSOAL,
PARA DEPÓSITO EM CONTA A SER INFORMADA PELA REQUERENTE,
BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 29/10/2008 ÀS 14:30 HORAS, QUANDO AS
PARTES DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADAS DE SUAS
TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO DE 03 (TRÊS), INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO, APRESENTANDO NESSA OCASIÃO AS DEMAIS
PROVAS.
RETIFICAÇÃO DE LISTA Nº 35/2008, PUBLICADA EM 09/09/2008
DR. PAULO DE TARSO SILVA
AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
PROCESSO Nº 069080025849
REQTE: E.C.P. E OUTRO
REQDO: ESTE JUÍZO - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA
PARA O DIA 06/10/2008 ÀS 15:00 HORAS.
DR. NILTON CÉSAR SOARES SANTOS
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PROCESSO Nº 069080002871
REQTE: A.C.G.L.
REQDO: L.L..- PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33, QUE,
TENDO EM VISTA A PROMOÇÃO DE FLS. 32, CHAMOU O FEITO À
ORDEM PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA
CERTIDÃO DE FLS. 28; DECLAROU O FEITO SANEADO, POR NÃO
HAVER QUESTÕES PRELIMINARES A SEREM ENFRENTADAS; FIXOU
COMO PONTO CONTROVERTIDO A EXISTÊNCIA DE BENS
ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, JÁ QUE A CULPA
PELA SEPARAÇÃO DO CASAL DEVERIA TER SIDO CONTESTADA
PELO REQUERIDO ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA, O QUE NÃO FOI
FEITO; E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA DIZEREM
QUAIS PROVAS PRETENDEM PRODUZIR, EM 10 (DEZ) DIAS.
DR. PAULO DE SOUZA JÚNIOR
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PROCESSO Nº 069080002871
REQTE: A.C.G.L.
REQDO: L.L..- PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33, QUE,
TENDO EM VISTA A PROMOÇÃO DE FLS. 32, CHAMOU O FEITO À
ORDEM PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA
CERTIDÃO DE FLS. 28; DECLAROU O FEITO SANEADO, POR NÃO
HAVER QUESTÕES PRELIMINARES A SEREM ENFRENTADAS; FIXOU
COMO PONTO CONTROVERTIDO A EXISTÊNCIA DE BENS
ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, JÁ QUE A CULPA
PELA SEPARAÇÃO DO CASAL DEVERIA TER SIDO CONTESTADA
PELO REQUERIDO ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA, O QUE NÃO FOI
FEITO; E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA DIZEREM
QUAIS PROVAS PRETENDEM PRODUZIR, EM 10 (DEZ) DIAS.
DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PROCESSO Nº 069990085032
REQTE: A.P.R.
REQDO: H.L.D.Q. - PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
DR. RONALD SEYR JÚNIOR
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 069050007462
REQTE: D.S.P.
REQDO: M.C.P. - PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 48/50,
REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. ELIANO PINHEIRO SILVA
AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DE JORGE LUIZ GOMES
PROCESSO Nº 069040006541
REQTE: MARLENE ALVES VIEIRA - PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE
FLS.98/99, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS.
DRª. ANGELA AMELIA APOLINÁRIO FERNANDES
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 069050008833
REQTE: T.E. DAS V.V.
REQDO: A.A.V. - PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.64-V,
REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS.
DR. JOSÉ CADENGUE NETO
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 069080017929
REQTE: I.D.S.
REQDO: VG. DA S. - PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.11-V,
REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS.
DR. ANTONIO JARES FRANÇA DOS SANTOS JUNIOR
AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DE LUIZ FORTE DE CASTRO E
OUTRA
PROCESSO Nº 069980012160
REQTE: SEBASTIÃO LUIZ MATTOS DE CASTRO E OUTRA - PARA DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO, EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O
QUE ENTENDER CABÍVEL, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO.
ANDREZA Mª. COSTA ASSIS CASTILHOLI
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE NOVA VENÉCIA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
TERCEIRA VARA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.° 016/2008
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
ESCRIVÃO: WALDEIR CAMPOS
INTIMO:
DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES N.° 6.861
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - N. 03807004172-8
CÓD.
10.908/07
REQUERENTE: C.C.
REQUERIDO: C.R.L.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE ASSENTADA DE
FLS. 56, DOS AUTOS, NO QUAL FOI REDESIGNADO A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23.09.2008, ÀS 14H15MIN.
DR. SWANDHER SOUZA SILVA - OAB/ES 13.297
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - N.º 03808001362-6 CÓD. 11.417/08
REQUERENTE: G.S.M.
REQUERIDO: I.P.M.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.16, DOS
AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
05.11.2008, ÀS 14H15MIN.
DR. GERALDO RIBEIRO FILHO - OAB/ES 7.002
INTERDIÇÃO - N.º 03808003405-1 CÓD. 11.858/08
REQUERENTE: A.C.
REQUERIDO: J.C.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 15, DOS
AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 21.10.2008, ÀS
13H30MIN.
187
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
DR. SILNEY SOUZA SILVA - OAB/ES 8.051
DR. MACIEL FERREIRA COUTO - OAB/ES 8.622
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - N.º 03806001803-3 CÓD. 9.666/06
REQUERENTE: J.S.S.
REQUERIDO: V.S.
ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 116, DOS
AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
05.11.2008, ÀS 14H30MIN.
DRª MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS - OAB/ES 3.723
DR. EDGARD VALLE DE SOUZA - OAB/ES 8522
INVENTÁRIO - N.º 03803001143-1 CÓD. 855/03
INVENTARIANTE: LUIZ CARLOS GRECCHI
INVENTARIADO: PAULO GRECCHI
ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86, DOS
AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 07.10.2008, ÀS 16H.
DR. CELSO LUIZ CAMPOS - OAB/ES 5.067
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - N.º 03805001601-3 CÓD. 9.004/05
REQUERENTES: A.G.S. E L.M.G.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 19, DOS
AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
05.11.2008, ÀS 14H45MIN.
DR. PAULO ROBERTO ARAÚJO - OAB/ES 6.963
DR. ANTONIO MESSIAS P. NETO - OAB/ES 10.595
INTERDIÇÃO - N.º 03808003519-9 CÓD. 11.903/08
REQUERENTE: ARLINDO SALVADOR
REQUERIDA: MARIA JOSE SALVADOR
ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.20, DOS
AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA PARA O DIA
22.10.2008, ÀS 13:15.
DR. LUIZ ANTONIO TARDIN - OAB/ES 7.935
DR. EBER ALVES TRISTÃO JUNIOR - OAB/ES 14.902
REVISÃO DE ALIMENTOS - N.º 03808003253-5 CÓD. 11.815/08
REQUERENTE: L.M.C.
REQUERIDO: A.C.
ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 12, DOS
AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05.11.2008,
ÀS 13H.
DR. LUIZ ANTONIO TARDIN - OAB/ES 7.935
DR. FABIANO COSTA PIMENTEL - OAB/ES 9.532
ALIMENTOS - N.º 03807002246-2 CÓD. 10.470/07
REQUERENTE: R.S.T. E B.S.T.
REQUERIDO: H.P.T., A.L.M.T. E B.P.T.
ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.49, DOS
AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05.11.2008,
ÀS 14H.
DR. ROSTHAN MACHADO LAZARO - OAB/ES 14.132
SEPARAÇÃO JUDICIAL - N.º 03808003383-0 CÓD. 11.850/08
REQUERENTE: M.A.L.T.
REQUERIDO: A.T.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 32, DOS
AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14.10.2008, ÀS 13H15MIN.
DR. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES 6.861
SEPARAÇÃO JUDICIAL - N.º 03808002214-8 CÓD. 11.627/08
REQUERENTE: I.B.L.
REQUERIDO: J.C.L.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO TERMO DE ASSENTADA DE
FLS. 28, DOS AUTOS, BEM COMO QUE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO PARA O DIA 08.10.2008, ÀS 14H.
DR. MARIO LAIBEL COTTA - OAB/ES 5.455
DR. NESTOR AMORIM FILHO - OAB/ES 111-B
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - N.º 03803000037-6 CÓD.
7.042/03
REQUERENTE: J.N.B.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: G.T.O.
ASSUNTO: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 82, DOS
AUTOS, NO QUAL FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 04.11.2008, ÀS 13H15MIN.
DRª VIVIANE SCARDINI TULER - OAB/ES 8.079
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - N.º 03808000364-3 CÓD. 11.230/08
REQUERENTE: J.L.
REQUERIDO: F.J.L.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 26, DOS
AUTOS, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 22.10.2008, ÀS 14H.
DRª LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR - OAB/SP 58.376
ADOÇÃO- N.º 03808003227-9 CÓD. 11.787/08
REQUERENTE: J.V. E A.L.C.V.
REQUERIDOS: A.C. E M.F.F.P.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.07, DOS
AUTOS, BEM COMO CUMPRIR O QUE NELE DETERMINA.
DRª LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR - OAB/SP 58.376
GUARDA - N. 03806002207-6 CÓD. 9.728/06
REQUERENTE: R.P.C.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.55, DOS
AUTOS, BEM COMO CUMPRIR O QUE NELE DETERMINA.
DRª LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR - OAB/SP 58.376
ADOÇÃO - N. 03808003229-5 CÓD. 11.789/08
REQUERENTES: O.C.C-P.F. E S.A.C-P.F.
REQUERIDOS: E.B.R. E D.P.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.06, DOS
AUTOS, BEM COMO CUMPRIR O QUE NELE DETERMINA.
DRª LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR - OAB/SP 58.376
ADOÇÃO - N. 03808003231-1 CÓD. 11.788/08
REQUERENTES: M.L.C. E C.M.F.C.
REQUERIDOS: E.B.R. E D.P.
ASSUNTO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.07, DOS
AUTOS, BEM COMO CUMPRIR O QUE NELE DETERMINA.
DRª ANA LUCIA FERNANDES - OAB/ES 7.287
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - N. 03807002357-7 CÓD. 10.518/07
REQUERENTE: M.A.O.E.
REQUERIDO: P.M.E.
ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.38, DOS AUTOS,
QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 794,
I, DO CPC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, BEL.
WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
WALDEIR CAMPOS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE SÃO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO
MATEUS
JUIZ: DR. FÁBIO GOMES E GAMA JÚNIOR.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS
LISTA DE INTIMAÇÃO N.º 36/2008.
AUTOS Nº 047.08.002630-6
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: N.V.C.L.
REQUERIDO: A.C.L.
188
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
FINALIDADE: INTIMAR DRª. CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM OAB/ES 10.957, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.25 Vº.
AUTOS Nº 047.03.002669-5
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: J.G.
REQUERIDO: J.M.G.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. MADALENA CARDOSO - OAB/ES 7.978,
PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS.86/87.
AUTOS Nº 047.08.003845-9
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: D.A.S.
REQUERIDO: E.A.S.
FINALIDADE: INTIMAR DR. PEDRO OCTAVIANO DE OLIVEIRA
FILHO - OAB/ES 231/A, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS
TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS.11/12, QUE, TAMBÉM, DESIGNOU A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/10/2008
ÀS 15:00 HORAS.
AUTOS Nº 047.04.001205-7
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: E.J.
REQUERIDO: H.E.V.G.A.
FINALIDADE: INTIMAR DR. GILDO SANTANA LIMA - OAB/ES 5.795,
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 111 Vº, PARA QUE
JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PROCURAÇÃO DE
EDINALDO DE JESUS OU RECONHECER FIRMA DE SUA ASSINATURA.
AUTOS Nº 047.08.002545-6
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍICIA.
REQUERENTE: B.B.M.
REQUERIDO: W.M.
FINALIDADE: INTIMAR DR. LÉSLIE MESQUITA SALDANHA LIMA OAB/ES 10.326, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS R.
SENTENÇA DE FLS. 18.
AUTOS Nº 047.04.005527-0
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: R.O.B.
REQUERIDO: J.L.B.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. VICTORIA CONSUELO CARREIRA DE
LIMA - OAB/ES 8.481, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE LEI.
AUTOS Nº 047.06.001664-0
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: B.V.A.
REQUERIDO: J.R.A.
FINALIDADE: INTIMAR DR. JOSÉ GERALDO DE ANDRADE - OAB/ES
1.875, PARA VISTAS DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL.
AUTOS Nº 047.02.001965-0
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: L.O.
REQUERIDO: J.I.R.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. MARIA APARECIDA ZANOTELLI
FERNANDES - OAB/ES 14.906, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE
LEI.
AUTOS Nº 047.04.008766-1
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: E.S.R.
REQUERIDO: INEXISTENTE.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. BRUNA NASCIMENTO HONÓRIO OAB/ES 13747, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE LEI.
AUTOS Nº 047.07.002507-8
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: J.B.M.
REQUERIDO: R.F.C.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. ANA PAULA PEREIRA MACIEL OAB/ES 5.814 PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECUSO DE
APELAÇÃO APRESENTADO PELO REQUERIDO NO PRAZO DE LEI.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS Nº 047.03.004302-1
AÇÃO: EXIBITÓRIA
REQUERENTE: ESPÓLIO DE VIVALDO DO GONÇALVES LOPES E
SALVELINA MARQUES LOPES.
REQUERIDO: VANIA NAZARETH PESTANA.
FINALIDADE: INTIMAR DR. VIVALDO GONÇALVES LOPES NETO OAB/ES 11.764 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.43 Vº,
PARA
SE
MANIFESTAR
ACERDA
DO
INTERESSE
NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
AUTOS Nº 047.07.006224-6
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: N.O.P.
REQUERIDO: J.A.O.
FINALIDADE: INTIMAR DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA - OAB/ES 4.761
PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS.35.
AUTOS Nº 047.07.002226-5
AÇÃO: INVENTÁRIO
ESPÓLIO DE FRANCISCA SOUZA SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR DR. JOSE MIRANDOLA - OAB/ES 5.532, PARA
TOMAR CIÊNCIA DE DO R. DESPACHO DE FLS.70, PARA QUE JUNTE
AOS AUTOS PROPOSTA DE COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO POR
PROFISSIONAL HABILITADO, DO IMÓVEL DESCRITO À FL. 68, BEM
COMO APRESENTE AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS PARA
COM AS FAZENDAS E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTOS DO
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS ENTRE VIVOS INCIDENTE
SOBRE A CESSÃO DE DIRETOS HEREDITÁRIOS.
AUTOS Nº 047.04.005035-4
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: C.G.S.
REQUERIDO: E.M.
FINALIDADE: INTIMAR DR. CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES
6.651, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.90.
AUTOS Nº 047.07.000440-4
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: R.A.
REQUERIDA: P.A.
FINALIDADE: INTIMAR DR. ROQUE SARTORIO MARINATO OAB/ES 3.518, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS R.
DESPACHO DE FLS.58, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTO APRESENTADOS ÀS FLS.53/57, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O
DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, INCLUSIVE APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS,
SE FOR O CASO.
AUTOS Nº 047.08.004914-2
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA
REQUERENTE: F.B.C.
REQUERIDO: A.T.C.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM OAB/ES 10.957, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA R.
DECISÃO DE FLS.13, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 16:00, BEM COMO TOMAR
CIÊNCIA DO ESTUDO SOCIAL APRESENTADO PELA COMISSÁRIA ÀS
FLS.15.
AUTOS Nº 047.08.001375-9
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO
REQUERENTE: I.F.D.
REQUERIDO: T.Z.D.
FINALIDADE: INTIMAR DR. JOSÉ CASSIMIRO - OAB/ES 8.566, PARA
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.28, PARA QUE SE
MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS, BEM COMO FICANDO INTIMADO DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ÀS 15:00 HORAS, COM A RESSALVA DE
QUE DEVERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM
189
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INCLUSIVE
APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO.
PARA PROMOVER A HABILITAÇÃO DOS REQUERENTES PARA
ADOÇÃO.
AUTOS Nº 047.05.004933-8
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: J.B.N.
REQUERIDO: M.F.B.
FINALIDADE: INTIMAR DR. CARLOS MAGNO BARCELOS - OAB/ES
8.163, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 148, QUE
REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA PARA O DIA 20 DE
NOVEMBRO DE 2008 ÀS 13:00 HORAS.
JOSÉ ANTONIO AFONSO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
ATO Nº 1151/08
AUTOS Nº 047.08.002355-0
AÇÃO: REVISIONAL.
REQUERENTE: B.C.D.
REQUERIDO: M.F.D.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM OAB/ES 10.957, PARA TOMAR CIÊNCIA DO. R. DESPACHO DE FLS.52.
AUTOS Nº 047.08.002926-8
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: E.I.S.
REQUERIDO: B.B.S.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. LESLIE M. SALDANHA LIMA - OAB/ES
10.326, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHA DE FLS.23 Vº, PARA
QUE JUNTE AOS AUTOS A PROCURAÇÃO DO SR. BENEDITO BATISTA
DA SILVA.
AUTOS Nº 047.06.006862-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: A.S.A.S.
REQUERIDO: M.O.S.
FINALIDADE: INTIMAR DRª. CLAUDIA BRITES VIEIRA - OAB/ES
8.802, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.34, PARA NO
PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, INFORMAR ACERCA DO PAGAMENTO
PELO EXECUTADO, SOB PENA DE PRISÃO DESTE ÚLTIMO.
AUTOS Nº 047.08.001080-5
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: J.A.S.G.
REQUERIDO: S.A.C.
FINALIDADE: INTIMAR DR. GERALDO ROSSETO - OAB/ES 6.246,
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.43, O QUAL
REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008
ÀS 13:00 HORAS, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA ATRAVÉS DE
SEU ADVOGADO.
SÃO MATEUS/ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO MATEUS
LISTA DE INTIMAÇÃO
JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA GORETTI SANT'ANA CASTELLO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª MÔNICA BERMUDES MEDINA
GUIMARÃES
CHEFE DE SECRETARIA: JOSÉ ANTÔNIO AFONSO DE OLIVEIRA
NA FORMA DA LEI INTIMO:
DR. VALMIR DE SOUZA REZENDE – OAB/ES 047-B
AUTOS Nº 047.07.002308-1 - ADOÇÃO
REQUERENTE: TOMMAZO RODOLFO ZUCCARELLO E OUTRA
REQUERIDA): MARIA DA PENHA BRAGA DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAR O DOUTO ADVOGADO PARA DIRIGIR-SE AO
CARTÓRIO DESTA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE A FIM DE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
ACERCA DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS
___________________________________________________________
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS DRS.
ADVOGADOS Nº 028/2008
NA FORMA DO PROVIMENTO 015/99
JUIZ SUBSTITUTO: DR. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL
ESCRIVÃ: ITAMAR PEREIRA VELTEN
SUBSTITUTOS: JOVERCI SCHULTZ, ROBSON LUIZ RODRIGUES
DOS SANTOS, KATILENE DO CARMO RONCETI E REGINALDO DE
AGUIAR PEREIRA.
INTIMO:
ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS
CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO
DILSON RUAS ALVES
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
EDSON ROSSETO LIMA FILHO
HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
ISAÍAS CARDOSO DA COSTA
JAMILSON SERRANO PORFÍRIO
JOADIR DTTMANN
JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
LUANA BARBOSA PEREIRA
MAURÍCIO LOPES TAVARES
PAULO SÉRGIO RAGA
PAULO CÉSAR BUSATO
SILVESTRE JOSÉ VIEIRA COUTINHO
VINÍCIUS D’ MORAES RIBEIRO
01- PROC. N.º 8238/08 (001080022385) - BUSCA E APREENSÃO
DRA ANA CLÁUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS: PARA QUE
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS
INDICANDO O LOCAL ONDE O BEM FICARÁ DEPOSITADO NESTA
COMARCA.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: JANILSON DIAS
02- PROC. N.º 7530/07 (001070011265) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DR CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO: PARA QUE FIQUE CIENTE
DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 16:00
HORAS
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO: NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
03- PROC. N.º 7665/07 (001070037690) - REPARAÇÃO DE DANOS
DR CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO: PARA QUE FIQUE CIENTE
DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE DEFERIU A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL E
DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO
DE 2009, ÁS 13:00 HORAS
190
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: MIRIM ANACLETO DA SILVA
REQUERIDO: VIVO – TELEST CELULAR
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: LUCÍLIA MARIA REBULI RONCETTI
04- PROC. N.º 8073/08 (001080014028) - REINTEGRATÓRIA
DR DILSON RUAS ALVES: PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS
MANIFESTE-SE NOS AUTOS EMENDANDO A INICIAL EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 258 CAPUT, 282, V E 285 DO
CPC
REQUERENTE: OSCARINA PEREIRA
REQUERIDO: EDNA PEREIRA DA SILVA LOPES
14- PROC. N.º 6783/03 (001030011876) - EMBARGOS
DR JOADIR DTTMANN: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE
FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS
REQUERENTE: ANICETO RONCETTI
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
05- PROC. N.º 8239/08 (001080022591) - BUSCA E APREENSÃO
DR EDUARDO GARCIA JÚNIOR: PARA QUE NO PRAZO DE CINCO
(05) DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS, INDICANDO O LOCAL ONDE O
BEM FICARÁ DEPOSITADO NESTA COMARCA
REQUERENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
REQUERIDO: LUIZ CARLOS MORAIS DA SILVA
06- PROC. N.º 7881/08 (001080006750) - AÇÃO REINTEGRATÓRIA
DR EDUARDO GARCIA JÚNIOR: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE DEFERIU A
MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUERENTE: CIA – ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO DIAS PAGOTTO
07- PROC. N.º 8152/08 (001080017013) - REINTEGRATÓRIA
DR EDSON ROSSETO LIMA FILHO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
TODOS OS TERMOS DO RESPEITÁVEL DESPACHO QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO DEIXANDO DE
ANALISAR O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU QUE O REQUERIDO
NÃO PROMOVA QUALQUER DETERIORIZAÇÃO NO BEM, ASSIM
COMO QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO.
REQUERENTE: UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: JOÃO MIGUEL PAIVA
08- PROC. N.º 7792/08 (001080003930) - BUSCA E APREENSÃO
DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE: PARA QUE NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTE-SE NOS AUTOS, INDICANDO
O LOCAL ONDE O BEM FICARÁ DEPOSITADO NESTA COMARCA.
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
REQUERIDO: JOSÉ CÍCERO GONÇALVES DOS SANTOS
09- PROC. N.º 6315/00 (001000000305) - EMBARGOS
DR ISAÍAS CARDOSO DA COSTA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE HOMOLOGOU
O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS
TEMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CPC
REQUERENTE: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSÉ PEDRO DA SILVA
10- PROC. N.º 6260/00 (0010030006892) - EXECUÇÃO
DR ISAÍAS CARDOSO DA COSTA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 794, III DO CPC
REQUERENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA
11- PROC. N.º 6.629/02 (001020004576) -AÇÃO COMINATÓRIA
DR JAMILSON SERRANO PORFÍRIO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL DECISÃO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
REQUERENTE: GERMANO KUSTER
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
12- PROC. N.º 6057/98 (001030005126) - EMBARGOS Á EXECUÇÃO
DR JOADIR DTTMANN: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE
FEVEREIRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
REQUERENTE: BALDUÍNO TADEU GOMES E OUTROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
13- PROC. N.º 6747/03 (001030003618) - AÇÃO ORDINÁRIA
DR JOADIR DTTMANN: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE
FEVEREIRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
15- PROC. N.º 6747/03 (001030003618) - AÇÃO ORDINÁRIA
DR JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO: PARA QUE FIQUE CIENTE
DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
17 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: LUCÍLIA MARIA REBULI RONCETT
16- PROC. N.º 8106/08 (001080015157) - AÇÃO ORDINÁRIA
DRª LUANA BARBOSA PEREIRA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE HOMOLOGOU
O ACORDO ENTRE AS PARTES E DECLAROU PRESCRITA A DÍVIDA E
CANCELOU A HIPOTECA EXTINGUINDO A RELAÇÃO JURÍDICA
ENTRE AS PARTES COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TEMOS DO
ARTIGO 269, INC. III DO CPC
REQUERENTE: GILMATES CORNÉLIO DE ABREU E OUTRO
REQUERIDO: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A E
OUTRO
17- PROC. N.º 8106/08 (001080015157) - AÇÃO ORDINÁRIA
DR MAURÍCIO LOPES TAVARES: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE HOMOLOGOU
O ACORDO ENTRE AS PARTES E DECLAROU PRESCRITA A DÍVIDA E
CANCELOU A HIPOTECA EXTINGUINDO A RELAÇÃO JURÍDICA
ENTRE AS PARTES COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TEMOS DO
ARTIGO 269, INC. III DO CPC
REQUERENTE: GILMATES CORNÉLIO DE ABREU E OUTRO
REQUERIDO: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A E
OUTRO
18- PROC. N.º 8212/08 (001080020983) -REINTEGRATÓRIA
DR PAULO SÉRGIO RAGA: PARA QUE FIQUE CIENTE DE TODOS OS
TERMOS DO RESPEITÁVEL DESPACHO QUE DETERMINOU A
CITAÇÃO DO REQUERIDO DEIXANDO DE ANALISAR O PEDIDO
LIMINAR E DETERMINOU QUE O REQUERIDO NÃO PROMOVA
QUALQUER INOVAÇÃO NA ÁREA EM LITÍGIO.
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
REQUERIDO: JURANDI LOUZE
19- PROC. N.º 6057/98 (001030005126) - EMBARGOS Á EXECUÇÃO
DR PAULO CÉSAR BUSATO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE
FEVEREIRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
REQUERENTE: BALDUÍNO TADEU GOMES E OUTROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
20- PROC. N.º 6783/03 (001030011876) - EMBARGOS
DR PAULO CÉSAR BUSATO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE QUE FOI
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE
FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:00 HORAS
REQUERENTE: ANICETO RONCETTI
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
21- PROC. N.º 6315/00 (001000000305) - EMBARGOS
DR SILVESTRE JOSÉ VIEIRA COUTINHO: PARA QUE FIQUE CIENTE
DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE
HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O
PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CPC
REQUERENTE: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA
REQUERIDO: JOSÉ PEDRO DA SILVA
22- PROC. N.º 6260/00 (0010030006892) - EXECUÇÃO
DR SILVESTRE JOSÉ VIEIRA COUTINHO: PARA QUE FIQUE CIENTE
DE TODOS OS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NOS TEMOS DO ARTIGO 794, III DO CPC
191
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
REQUERENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA
REQUERIDO: SEBASTIÃO ALVES DA SILVA
23- PROC. N.º 8196/08 (001080020231) -REINTEGRATÓRIA
DR VINÍCIUS D’ MORAES RIBEIRO: PARA QUE FIQUE CIENTE DE
TODOS OS TERMOS DO RESPEITÁVEL DESPACHO QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO DEIXANDO DE
ANALISAR O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU QUE O REQUERIDO
NÃO PROMOVA QUALQUER INOVAÇÃO NA ÁREA EM LITÍGIO.
REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
REQUERIDO: TARCÍZIO LOPES
AFONSO CLÁUDIO-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENTENÇA..: PRONÚNCIA
DATA.........: 12/02/2008
SANÇÃO.....: ARTIGO 121, §2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS
DO CP.
PRAZO/INTIMAÇÃO: 60 DIAS
DADO E PASSADO AOS 18 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO
ANO DE 2008. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS, ESCREVENTE
JURAMENTADA, O FIZ DIGITAR.
MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
KATILENE DO CARMO RONCETI
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 2ª VARA - ÓRFÃOS E SUCESSÕES - INFÂNCIA E
JUVENTUDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BAIXO GUANDU
-**********-
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL - COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
O DOUTOR ERALDO TREVIZANI, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BAIXO
GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
JUIZ: DR. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL: WALTAIR ALVES GUIMARÃES
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO/ES
ADVOGADO:
DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
01- AÇÃO PENAL Nº 7.631/08 - 001.08.002019-9
ACUSADO: SÍLVIO CAMARGO DIAS
ADVOGADO:DR. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA
OBJETO:
INTIMAÇÃO
DO
DOUTO
ADVOGADO
ACIMA
REFERENCIADO PARA, SE FAZER PRESENTE NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DESTA CIDADE E COMARCA DE AFONSO
CLÁUDIO/ES, PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS
AUTOS
DO
PROCEDIMENTO
ESPECIAL
CRIMINAL
SUSO
MENCIONADO, A REALIZAR-SE NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
13:00 HORAS, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE
CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS COMARCAS DE VITÓRIA/ES, PARA
OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, PARA VILA VELHA/ES,
PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA E PARA LARANJA DA
TERRA/ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA, CONFORME
A SÚMULA 273 DO STJ.
AFONSO CLÁUDIO, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
WALTAIR ALVES GUIMARÃES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL
COMARCA DE BAIXO GUANDU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL
FAZ SABER PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
TIVEREM CONHECIMENTO, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 007.08.801055-3
DA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE
CARMEM LÚCIA OLEGÁRIO EM FACE DE LUZIA APARECIDA
OLEGÁRIO, PROCESSO EM CURSO PERANTE ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 2ª VARA, SENDO QUE NO DIA 04/08/2008, FOI
PROFERIDA SENTENÇA DECLARANDO EXTINTA A INTERDIÇÃO
DE CARMEM LÚCIA OLEGÁRIO, NATURAL DE SANTA RITA O
ITUÊTO, COMARCA DE RESPLENDOR/MG, FILHA DE JACY
OLEGÁRIO E DE MARIA DAMÁZIO OLEGÁRIO, DEDUZIDA POR
INTERMÉDIO DOS AUTOS DE N° 007.96.00035-5.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO
POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO.
BAIXO GUANDU/ES, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, FABIANA
DELBONI, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, MARCIA
MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O
SUBSCREVI.
ERALDO TREVIZANI
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CONCEIÇÃO DA BARRA
RUA GRACIANO NEVES, 292, CENTRO, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES,
CEP 29960-000
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 29/2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
(PRAZO DE 60 DIAS)
JUIZ: DR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: DANIELA MENDONÇA PINTO COELHO
ZOTELLE
FINALIDADE: INTIMAR O ACUSADO, ABAIXO QUALIFICADA, DA
SENTENÇA, NA FORMA ABAIXO:
AÇÃO PENAL: 007.04.000607-9
ACUSADO.:
SEBASTIÃO
PEREIRA,
VULGO
“TÃOZINHO”,
BRASILEIRO,
CASADO,
LAVRADOR,
NATURAL
DE
BAIXO
GUANDU/ES, NASCIDO AOS 30/06/1957, FILHO DE ISMAEL DOS REIS
E DE LUZIA PEREIRA, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO.
1)ADVOGADO : JUAREZ ARAUJO DOS SANTOS - OAB/ES 1855
PROCESSO : 015.03.0013161
AÇÃO : PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO : GERCILIO MACIEL
FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 229/230 QUE
DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, NOS TERMOS DO
ART. 107, IV DO CP, C/C ART. 61 DO CPP.
192
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
2)ADVOGADO : MARCOS CESAR M. DA SILVA - OAB/ES 12066
PROCESSO : 015.06.0014394
AÇÃO : REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PRIVADA
REQUERENTE: JOCELYM RODRIGUES DA PENHA FILHO
REQUERIDO : EUSILÉIA SIMÕES SANTOS
FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 21, QUE JULGOU
EXTINTO O PRECESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
3)ADVOGADO : MARCO ANTONIO GOMES - OAB/ES 7832
PROCESSO : 015.06.0006317
AÇÃO : EXECUÇÃO PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO : MARCO ANTONIO MOREIRA
FINALIDADE : COMPARECER A SALA DE AUDIÊCIA DA PRIMEIRA
VARA CRIMINAL DE VIANA PARA ACOMPANHAR A OITIVA DA
TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, ALUSIVO A CP Nº
050.08.0021467..
4)ADVOGADO : LISANDRO DE CASTRO LUGON - OAB/ES 3413
PROCESSO : 015.04.0004259
AÇÃO : AÇÃO PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 568 QUE JULGOU
EXTINTA A PENA DE GERALDO CONCEIÇÃO DE SOUZA, COM
FULGRO NO ART. 685 DO CPP E ART. 109 DA LEI 7.210/84.
5)ADVOGADO : RUBENS DE FREITAS ROCHA - OAB/ES 1149
PROCESSO : 015.04.0006809
AÇÃO : AÇÃO PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO : MARCIO DA SILVA
FINALIDADE : COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO
A FIM DE ACOMPANHAR A AJUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 14/01/2009 ÀS 13:00.
7)ADVOGADO : MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS OAB/ES 8341
PROCESSO : 015.08.0011263
AÇÃO : AÇÃO PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICOVICENZO FERRARA
REQUERIDO : ATOS ALVES COSTA SANTOS
FINALIDADE : APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
7)ADVOGADO : MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS OAB/ES 8341
PROCESSO : 015.08.0011651
AÇÃO : AÇÃO PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICOVICENZO FERRARA
REQUERIDO : ATOS ALVES COSTA SANTOS
FINALIDADE : COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008 ÀS 13 HORAS.
8)ADVOGADO : HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA - OAB/ES
5384
PROCESSO : 015.08.0000365
AÇÃO : AÇÃO PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO : CRISTIANO DOS SANTOS GOMES
FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 90/91 QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO PUNITIVA ESTATAL,
PARA CONDENAR O ACUSADO NAS IRAS DO ARTIGO 157, § 2º, II, NA
FORMA DO ARTIGO 70, SEGUNDA PARTE DO CPB, FIXANDO A PENA
EM DEFINITIVO EM 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E AO
PAGAMENTO 30 (TRINTA) DIAS-MULTA EM REGIME FECHADO.
9)ADVOGADO : MARCOS CESAR MORAES DA SILVA - OAB/ES 12066
PROCESSO : 015.05.0001203
AÇÃO : AÇÃO PENAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO : GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS
FINALIDADE : INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FL.82/91 QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENÇÃO PUNITIVA ESTATAL,
Edição nº 3400
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CONDENAR O ACUSADO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 15
DA LEI Nº 10.826/03, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES COM
FFULCRO NO ART. 386, INC. III DO CPP, FIXANDO A PENA EM
DEFINITIVO EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA)
DIAS-MULTA EM REGIME ABERTO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 17 DE SETEMBRO 2008.
DANIELA MENDONÇA PINTO COELHO ZOTELLE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIO
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS - ES
- CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MÔNICA DA SILVA MARTINS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. SALVADOR CARDOSO NETO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) N. 41/8
INTIMO:
1). DR. GETULIO LUSTOSA CABELINO - OAB-ES 7193
AÇÃO PENAL N. 017080012812 - HOMICÍDIO TENTADO - JUSTIÇA
PÚBLICA CONTRA GERALDO STREY - OBJETO: CIÊNCIA, PARA OS
DEVIDOS FINS, DE QUE A ILUSTRE REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO “ADITOU” A DENÚNCIA OFERECIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, OBJETIVANDO, UNICAMENTE, ACRESCENTAR
À CAPITULAÇÃO INSERTA NA PEÇA ACUSATÓRIA A QUALIFICADORA
PREVISTA NO INCISO IV (RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A
DEFESA DA VÍTIMA), DO § 2º, DO ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL,
ADITAMENTO ESSE, RECEBIDO PELA MM. JUÍZA, COM REGISTRO DE
QUE O FATO ESTÁ CONTIDO E DEVIDAMENTE NARRADO NA
DENÚNCIA ÀS FLS. 03, ONDE SE LÊ: “...A VÍTIMA COLOCOU SEU
FILHO NA GARUPA DA MOTO E SAIU EM DIREÇÃO À ESTRADA,
MOMENTO NO QUAL MARLY SENTIU UMA FACADA NAS COSTAS E
CAIU DA MOTOCICLETA”; CIÊNCIA, POR FIM, DE QUE O RÉU FOI
CITADO DO ADITAMENTO NESTA DATA;
2). DR. ODILON MARTINS SILVEIRA - OAB-ES 11514
DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - OAB-ES 7556
AÇÃO PENAL PRIVADA N. 017070018332 - CRIMES CONTRA A HONRA
- HELIOMAR DA SILVA PEREIRA CONTRA AILTON JOSÉ SILVA OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 22 DE OUTUBRO
PRÓXIMO, ÀS 12:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, E QUE DEVERÃO
COMPARECER AO ATO ACOMPANHADOS DE SEUS RESPECTIVOS
CONSTIUINTES;
3). DR. EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - OAB-ES 8883
AÇÃO PENAL N. 017070006402 - RECEPTAÇÃO E FURTO - JUSTIÇA
PÚBLICA CONTRA RÔNICE ANDRADE PORFIRO E OUTRO - CIÊNCIA
DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE OUTUBRO PRÓXIMO, ÀS 13:30
HORAS, PARA AUDIÊNCIA OBJETIVANDO OFERECIMENTO DE
PROPOSTA MINISTERIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE
NO ART. 89, DA LEI 9.099/95;
4). DR. MARCO AURÉLIO FRADE - OAB-ES 9617
AÇÃO PENAL N. 017030008738 - HOMICÍDIO - JUSTIÇA PÚBLICA
CONTRA LOURIVALDO DESCHER - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE OS
AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE BAIXARAM À COMARCA COM
ACÓRDÃO REFORMANDO A SENTENÇA DE PISO PARA CONDENAR O
RÉU À PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NAS
SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 1º, C/C O ART. 65, INC. III, ALÍNEA “D”,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL, A SER CUMPRIDA SOB AS REGRAS DO
REGIME SEMI-ABERTO, BEM COMO DE QUE FOI EXPEDIDO
MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU, OBJETIVANDO O
193
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 105, DA LEI DE EXECUÇÃO
PENAL (FLS. 556) ;
D. MARTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2.008
SALVADOR CARDOSO NETO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Edição nº 3400
CONCEDIDA. NOTIFIQUE-SE O ÓRGÃO MINISTERIAL. P.R.I. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVE-SE. GUAÇUÍ, ES, 11 DE JUNHO DE
2008. (ASS) AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, JUÍZA DE DIREITO".
DADO E PASSADO AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO
ANO 2008, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. EU, LIDIA MOREIRA AMARAL, ESTAGIÁRIA DE
DIREITO, O DIGITEI, E EU,ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O CONFERI.
VERÔNICA SPADAROTT BULLUS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ASSINA AUTORIZADA PELO ART. 122/CN-CGJ-ES
COMARCA DE GUAÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
COMARCA DE GUAÇUÍ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA,
MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E ETC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IBIRAÇU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU
RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000,
TEL.. 3257-1395
JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE FARINA LOPES
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO RESPECTIVO, SE PROCESSOU AOS TERMOS LEGAIS,
UMA AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE Nº 020.08.000817-8, MOVIDA POR
IRANY AYRES FARIAS DA FONSECA, NA QUAL FOI PROFERIDA
SENTENÇA, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: "ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL
E DECRETO A INTERDIÇÃO DE FERNANDA FARIAS DA FONSECA,
NOS AUTOS QUALIFICADA, É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL,
POR SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL PERMANENTE, TUDO
CONFORME LAUDO MÉDICO ALUDIDO. NOMEIO CURADORA DA
INTERDITANDA A REQUERENTE, IRANY AYRES FARIAS DA
FONSECA, QUE NÃO PODERÁ DE QUALQUER MODO ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, PERTENCENTES À FERNANDA
FARIAS DA FONSECA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES
RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER
APLICADOS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA SAÚDE,
ALIMENTAÇÃO E NO BEM-ESTAR DA INTERDITA. OUTROSSIM,
DISPENSO A CURADORA DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL,
NOS TERMOS DO ART. 1.190 DO CPC, POIS TRATA-SE DE
POSSIBILIDADE DE O TUTOR OU CURADOR ENTRAR NO EXERCÍCIO
DO MUNUS INDEPENDENTEMENTE DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
APRESENTADA PELA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL SE E
QUANDO FOR DE RECONHECIDA IDONEIDADE. O DISPOSTO NO
ART. 1.745, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC AUTORIZA O JUIZ A
CONDICIONAR O EXERCÍCIO DA TUTELA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
OU DISPENSÁ-LA PURA E SIMPLESMENTE SE O TUTOR FOR DE
RECONHECIDA IDONEIDADE. APLICA-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO
ART. 919 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AS RESPECTIVAS
SANÇÕES. LAVRE-SE TERMO DE CURATELA, CONSTANDO AS
RESTRIÇÕES MENCIONADAS. PROCEDA-SE DE CONFORMIDADE
COM O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PROVIDENCIANDO A IMEDIATA INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS, E PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA
LOCAL E PELO ÓRGÃO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO CONSTAR NOS EDITAIS, O NOME DA
INTERDITA E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES
DA CURATELA. NOS TERMOS DO ART. 29, PARÁGRAFOS 1º E 2º DO
CÓDIGO DE NORMAS, DETERMINO AINDA, A VEDAÇÃO QUANTO
AO USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA,
COMO INSTRUMENTO GERADOR DE DIREITOS, SEM QUE ESTEJA
DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO COMPETENTE,
SALIENTANDO-SE AINDA, QUE "É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA
SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO
E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS", PARÁGRAFO 2°. DETERMINANDO
POR ÚLTIMO, QUE O PRESENTE COMANDO SENTENCIAL SÓ
PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO
REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94
DA LEI 6.015/73. NO MAIS, OBSERVE A SERVENTIA O INTEIRO TEOR
DO PROVIMENTO ACIMA REFERIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA JÁ
LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 38/2008
INTIMO:
DRª NOELI SAGRILO TONINI
REF. CARTA PRECATÓRIA 022.08.000838-0 (2.702/08) EXPEDIDA NOS
AUTOS DA AP 059.07.000871-5
RÉU: SEBASTIÃO BORGES DA SILVA
PARA: COMPARECER NESTE JUÍZO NO DIA 16/10/2008, ÀS 14 30MIN, A
FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DA
TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP.
IBIRAÇU-ES, 04 DE SETEMBRO DE 2008
MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES
ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU
RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000,
TEL.. 3257-1395
JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE FARINA LOPES
LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 40/2008
INTIMO:
DR. RODRIGO CARLOS HORTA OAB-ES
REF. CARTA PRECATÓRIA 022.08.000888-5 (2.709/08) EXPEDIDA NA
AÇÃO PENAL 012.08.002290-3 (2.936/08)
RÉU: FLÁVIO CORREA LEITE E JOSÉ CARLOS GRECH
PARA: COMPARECER NESTE JUÍZO NO DIA 23/10/2008, ÀS 14H 30MIN,
A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PARA OITIVA DE
TESTEMUNHA ARROALDA PELA DEFESA DO RÉU SUPRACITADO..
IBIRAÇU-ES, 17 DE SETEMBRO DE 2008
MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES
ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU
RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000,
TEL.. 3257-1395
JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE FARINA LOPES
Segunda-Feira
194
22 de setembro de 2008
LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 41/2008
INTIMO:
DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
REF. AÇÃO PENAL 022.08.000897-6 (2.714/08)
RÉUS: REINALDO ALVES DA SILVA
PARA: CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIOS AOS RÉUS..
IBIRAÇU-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008
MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES
ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU
RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000,
TEL.. 3257-1395
JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE FARINA LOPES
Edição nº 3400
DIAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.187 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS ONDE SE ACHA LAVRADO O ASSENTO DE
NASCIMENTO DO INTERDITANDO, E PUBLIQUE-SE EDITAIS NO
ÁTRIO DO FÓRUM E NO DIÁRIO OFICIAL POR (03) TRÊS VEZES, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. TUDO CUMPRIDO,
ARQUIVEM-SE. IÚNA/ES, 09 DE JULHO DE 2008. (ASS) RONEY GUERRA
DUQUE – JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DO ANO DOIS MIL E OITO (27.08.2008). EU, LUÍS TOMÉ
SILVEIRA, ESCREVENTE, O DIGITEI. E EU, JOAN’ALICE AMARAL
HIBNER, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI E ASSINO POR
DETERMINAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E
006/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO
ES.
JOAN’ALICE AMARAL HIBNER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 43/2008
INTIMO:
DR. EMANOEL JANEIRO 0AB-ES 5179
REF. AÇÃO PENAL 022.08.08.000393-6 (2.648/08)
RÉU: ERASMO DA SILVA
PARA: CIÊNCIA DE QUE DEVERÁ COMPARECER NESTE JUÍZO NO
DIA 23/09/2008, ÀS 14 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, ACOMPANHADO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM
DEFESA PRÉVIA.
IBIRAÇU-ES, 18 DE SETEMBRO DE 2008
MÁRCIA DE OLIVEIRA GOMES
ESCRIVÃ EM EXERCÍCIO
COMARCA DE IÚNA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IÚNA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL
PROCESSO Nº 028060041788
O DOUTOR RONEY GUERRA DUQUE, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE
PERTENCER QUE, TRAMITOU PERANTE ESTE JUÍZO, OS AUTOS DO
PROCESSO Nº 028060041788 DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR
ABEDIAS ALVES NETO CONTRA LENIR LIMA DE SOUZA NO QUAL
FOI
DECRETADO
A
INTERDIÇÃO
DESTE
ÚLTIMO,
DE
CONFORMIDADE COM A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 47/48 DOS
AUTOS ACIMA, A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: “...
ANTE AO EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE LENIR LIMA DE
SOUZA,
JÁ
QUALIFICADO
NOS
AUTOS,
DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL, E,
DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DA MESMA LEI SUBSTANTIVA,
NOMEIO-LHE CURADOR O SENHOR ABEDIAS ALVES NETO, JÁ
QUALIFICADO, O QUAL DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO EM CINCO
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IÚNA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL
PROCESSO Nº 028060033694
O DOUTOR RONEY GUERRA DUQUE, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE
PERTENCER QUE, TRAMITOU PERANTE ESTE JUÍZO, OS AUTOS DO
PROCESSO N.º 028060033694 DE MODIFICAÇÃO DE CURATELA
REQUERIDO POR ADENILSON VIAL CONTRA JÚLIA BONALDE
VIAL, NO QUAL FOI DECRETADO A SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA
DESTE ÚLTIMO, DE CONFORMIDADE COM A R. SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FLS. 34/35 DOS AUTOS ACIMA, A SEGUIR TRANSCRITA
EM SUA PARTE FINAL: “... ANTE AO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 1767, IV, DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO E REVOGO A CURATELA DO INTERDITADO SÉRGIO
ANTONIO VIAL, CONCEDIDA À SRA. JULIA BONALDE VIAL E
CONCEDO-A AO SR. ADENILSON VIAL. PRESTADO O COMPROMISSO
E ASSINADO RESPECTIVO TERMO, EXPEDIDAS AS CERTIDÕES E
REALIZADAS AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. IÚNA/ES, 09 DE
JULHO DE 2008. (ASS) RONEY GUERRA DUQUE – JUIZ DE DIREITO”.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DO ANO DOIS MIL E OITO (28.08.2008). EU, LUÍS TOMÉ
SILVEIRA, ESCREVENTE, O DIGITEI. E EU, JOAN’ALICE AMARAL
HIBNER, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI E ASSINO POR
DETERMINAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E
006/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO
ES.
JOAN’ALICE AMARAL HIBNER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
195
Segunda-Feira
22 de setembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IÚNA
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
EDITAL
PROCESSO Nº 028060025153
O DOUTOR RONEY GUERRA DUQUE, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE
PERTENCER QUE, TRAMITOU PERANTE ESTE JUÍZO, OS AUTOS DO
PROCESSO N.º 028060025153 DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR
ENILDA MARIA DE MOURA TAVARES CONTRA MANOEL TAVARES
NO QUAL FOI DECRETADO A INTERDIÇÃO DESTE ÚLTIMO, DE
CONFORMIDADE COM A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 45/46 DOS
AUTOS ACIMA, A SEGUIR TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: “...
ANTE AO EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MANOEL
TAVARES, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, DECLARANDO-A(O)
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL, E,
DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DA MESMA LEI SUBSTANTIVA,
NOMEIO-LHE CURADORA O SENHORA ENILDA MARIA DE MOURA
TAVARES, JÁ QUALIFICADO, A QUAL DEVERÁ PRESTAR
COMPROMISSO EM CINCO DIAS, NOS MOLDES DO ARTIGO 1.187 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A
PRESENTE NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS ONDE SE ACHA
LAVRADO O ASSENTO DE NASCIMENTO DO INTERDITANDO, E
PUBLIQUE-SE EDITAIS NO ÁTRIO DO FÓRUM E NO DIÁRIO OFICIAL
POR (03) TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. SEM
CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COMUNIQUE-SE.
TUDO CUMPRIDO, ARQUIVEM-SE. IÚNA/ES, 09 DE JULHO DE 2008.
(ASS) RONEY GUERRA DUQUE – JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
EXPEDIU-SE O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS)
VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DO ANO DOIS MIL E OITO (28.08.2008). EU, LUÍS TOMÉ
SILVEIRA, ESCREVENTE, O DIGITEI. E EU, JOAN’ALICE AMARAL
HIBNER, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI E ASSINO POR
DETERMINAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E
006/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO
ES.
JOAN’ALICE AMARAL HIBNER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO DE 60 DIAS)
O EXMª. SRA. DOUTORA PAULA AMBROZIM C.
ARAÚJO, JUÍZA SUBSTITUTA DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL
DE Nº 028.94.000266-1, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA,
MOVE CONTRA JEFERSON GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR,
DENUNCIADO(S) PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO
INCURSO NAS PENAS DO(S) ARTIGO(S) 180, "CAPUT" (PRIMEIRA
Edição nº 3400
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