DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 04 de setembro de 2013 Publicação: quinta-feira, 05 de setembro de 2013 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.422 AVISO ANO XLVI ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA A Diretoria de Comunicação Institucional avisa aos Senhores Advogados, interessados e pessoas do direito que, na Edição do Diário da Justiça, do dia 04/09/2013 – Nº 14.421, as NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU, constantes nas páginas 19 a 52, tiveram suas publicações repetidas. Marcela Sitônio – Diretora. João Pessoa, 04 de setembro de 2013. PORTARIA GAPRE Nº 3.091/2013 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta do Processo Administrativo de nº 330355-1, resolve dispensar o servidor Helder Kleber Silva Racine, Técnico Judiciário, Matrícula: 471378-8, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, da função de confiança de Chefe de Cartório do 3º Juizado Especial Cível, a partir de 14.08.2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 23 de agosto de 2013. Desembargadora Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti - PRESIDENTA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO Nº 42, de 4 de setembro de 2013 Fixa o valor do auxílio-saúde e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve : Art. 1º Fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o valor do auxílio-saúde a que fazem jus os servidores efetivos do Poder Judiciário. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Presidente do Tribunal de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 43 , de 4 de setembro de 2013. Autoriza a realização do 53º Concurso para Preenchimento do Cargos de Juiz Substituto do Estado da Paraíba e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 58 da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 – LOJE e na alínea “a” do inciso XXXIII do art. 6º da Resolução nº 40, de 4 de dezembro de 1996, e a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, resolve: Art. 1º Fica autorizada a realização do 53º Concurso para Preenchimento de Cargos de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, obedecidos os critérios estabelecidos na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e no edital respectivo. Art. 2º Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final submetido à homologação do Tribunal Pleno. Art. 3º A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos. Art. 4º Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no Diário da Justiça e no sítio eletrônico da eventual instituição contratada para a realização do certame. Art. 5º Qualquer candidato inscrito ao concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de cinco ( 5 ) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão. Parágrafo único. A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas. Art. 6º Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. Art. 7º O edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a sessenta e cinco ( 65 ) anos. Art. 8º As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no edital serão comunicadas aos candidatos. Art. 9º O concurso deverá ser concluído no período de até 18 ( dezoito ) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final. Art. 10 O prazo de validade do concurso é de até dois ( 2 ) anos, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso. Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Presidenta do Tribunal de Justiça da Paraíba PORTARIA GAPRE Nº3109/2013 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 328108-6, resolve tornar sem efeito as Portarias GAPRE Nºs 381/2013 e 382/2013, publicadas no Diário da Justiça do dia 30/01/2013, bem como as Portarias GAPRE Nºs 2802/2013 e 2803/2013, publicadas no Diário da Justiça do dia 06/08/2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2013. Desembargadora MARIA DE FATIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Presidente PORTARIA GAPRE Nº3127/2013 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 336995-1, resolve exonerar, a pedido, MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAÚJO, matrícula 476455-2, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do 1º Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, que vinha exercendo junto à 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2013. Desembargadora MARIA DE FATIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Presidente ERRATA – Portaria Gapre nº 3.133/2013 – Onde se lê: José Gutemberg Gomes Lacerda – 2013/1 – 30.10 a 29.11.2013; José Gutemberg Gomes Lacerda – 2013/2 – 02 a 19.12.2013. Leia-se: José Gutemberg Gomes Lacerda – 2013/1 – 30.10 a 28.11.2013; José Gutemberg Gomes Lacerda – 2013/2 – 03 a 19.12.2013. (Publicada no Diário da Justiça em 21.05.2013). ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 3.137/2013 – Onde se Lê: Campina Grande – 2ª Vara Cível e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Falkandre de Sousa Queiroz e Max Nunes de França – 17.09 a 16.10.2013, Leia-se: Campina Grande – 2ª Vara Cível e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Falkandre de Sousa Queiroz e Max Nunes de França – 16.09 a 15.10.2013, publicada no Diário da Justiça dia 03.09.2013. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 049/2012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 313.8399 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e IMA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Promover acréscimo no valor contratual no montante de R$ 20.946,54(vinte mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4194 – Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4194 – Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Vice-Presidente) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. José Ricardo Porto (Ouvidor Substituto) Bel Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. José Ricardo Porto Desª Maria das Graças Morais Guedes SUPLENTES Des. João Benedito da Silva (1º suplente) Des. Carlos Martins Beltrão Filho (2º suplente) Des. Leandro dos Santos (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Des. José Di Lorenzo Serpa Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 09:00h SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e Quinta-Feira, às 14:00h Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. José Aurélio da Cruz (Presidente) Desª Maria das Graças Morais Guedes SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. José Di Lorenzo Serpa Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente) Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente) TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 2 de Recurso – 70. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 049/2012. FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, I, “b” e § 1º, da Lei nº 8.666/93.João Pessoa, 22 de Agosto de 2013. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 336.881.5 - PARTES: O Estado da Paraíba, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA e BRASIFORT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INSTRUMENTO: CONTRATO N.º 39/2013 OBJETO: a contratação de empresa, no regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de natureza continuada de limpeza, conservação e higienização, num total de 157 (cento e cinquenta e sete) postos, sendo 05 postos de encarregado e 152 postos de auxiliar de serviços gerais, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Contrato. DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária – 05.101 Função – 02 Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos /Natureza da Despesa – 3390.37; Locação de Mão de Obra; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade –4216 ; Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 3390-7 – Locação de Mão de Obra; Fonte de Recurso – 70.FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/ 93(art. 24, IV).João Pessoa, 30 de agosto de 2013.DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 336.881-5 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 05/2013 Em harmonia com os pareceres da Diretoria de Processo Administrativo e da Gerência de Controle interno, ratifico a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa Brasilfort Locação de Sistemas e Equipamentos Eletrônicos LTDA LTDA, com esteio no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, ou até a finalização do procedimento licitatório em trâmite, a fim de preservar o interesse público e o princípio da continuidade dos serviços públicos que norteia a Administração. Valor mensal da contratação: R$ 290.000,00(duzentos mil reais)-Publique-se. João Pessoa, 30 de Agosto de 2013. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCATI.PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo: Processo/Assunto/Interessado: 337.521-8 – Diária – Edivan Rodrigues Alexandre; O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO TOMOU CONHECIMENTO dos seguintes processos de DIÁRIAS: Processos/Interessados: 337.490-4 – Philippe Guimarães Padilha Vilar; 337.510-2 - Philippe Guimarães Padilha Vilar SUSPENSÃO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR - 2013016280 - 470.778-8 - João Da Cunha Lima Neto; 2013016271 - 470.065-1 - Maria Ivone Neves de Sousa Caiana; -2013016298 474.672-4 - Magda Lygia de Albuquerque Tateyama. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,04 de setembro de 2013. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(...) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº 001.2011.005024-0/001. RECORRENTE : Banco Bradesco Financiamento S/A. ADVOGADO: Celso Marcon RECORRIDO: Marcos Antonio da Costa. ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 333.617-4 – Solicitação – Manoel Malet Carneiro Nóbrega. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 336.344-9 – Indicação de Substituto – Robson de Queiroz Cavalcante; 333.173-3 - Indicação de Substituto – Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas; 333.383-3 - Indicação de Substituto – Jussara do Carmo Lima Cunha A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 322.691-3 – Abono Permanência – Adhailton Lacet Correia Porto; 335.639-6 – Licença para Tratamento de Saúde – Jessica Karine Brito Duarte; 333.810-0 - Indicação de Substituto – Diana Lucena de Oliveira; 332.636-5 Licença para Tratamento de Saúde – Danilo Matias Alves; 336.547-6 – Solicitação – Flávia Cristian Barbosa da Silva; 336.331-7 - Solicitação – Railson Carneiro Vieira; 336.765-7 – Horas Extras – Adalberto Sarmento de L. Silva e outros; 336.604-9 – Horas Extras – Rubiana Galdino Guedes e outros; 336.605-7 – Horas Extras – Renata Leite Lins e outros A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 329.585-1 - Solicitação – Zildo de Souza; 330.245-8 - Solicitação – Tércio Chaves de Moura; 335.313-3 Solicitação – Ricardo Cardoso Agra de Castro; 335.759-7 – Horas Extras – José Humberto de Morais Pereira; 336.067-9 – Horas Extras – Aniceia Suerda de Oliveira; 336.636-7 – Solicitação – Jaqueline Campos Nogueira Travassos ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP Nº 44/2013 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº5/2011, resolve: transferir o gozo das férias, já deferidas e publicadas, do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / NOVO PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - 2013016335 - 468.230-1 - Rosário de Fátima Norat Mousinho - 14/ 10/2013 a 12/11/2013 - 2010/2011. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2013. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº12/2013, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 336.545-0 - Jailton Alexandrino dos Santos - Adicional de Qualificação Profissional; 335.567-5 - Manuel Maria Antunes de Melo e outros - Jeton; 336.336-8 - Maria Luiza Souto de Araújo - Adicional de Qualificação Profissional; 336.736-3 - Mariana Sousa de Oliveira - Retroativo de Adicional de Qualificação; 336.677-4 - Plínio Leite Fontes Filho - Anotação de tempo de serviço. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2013. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba considerou PREJUDICADO o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 333.645-0 - Solicitação – Ulisses Ferreira de Paiva Lima e outro O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 335.183-1 / Abono permanência / Antônio Nunes de Franca; 333.818-5 / Solicitação / Samira Fernandes de O Silva; 336.433-0 / Solicitação / Maria Luzia Santos de Araújo; 335.670-1 / Solicitação / Giuseppe Emmanuel Lyra; O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, em exercício, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 335.307-9 / Relotação / Daniel Beringuer Amaro Formiga; 327.072-6 / Comunicações / Flávia Fernanda Aguiar Silvestre; 336.603-1 / Licença para tratamento de saúde / Ivna Mozart Bezerra Soares Moura; 334.942-0 / Solicitação / OAB; 323.708-7 / Informação / Edailton Medeiros Silva; DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 2013016417 - 477.208-3 - Carlos Antônio Gonçalves Cruz - 01/09/2013 a 30/09/2013 - 2011/2012; 2013016492 - 473.185-9 Eliane Marques da Silva - 02/09/2013 a 01/10/2013 - 2010/2011; 2013016087 - 477.246-6 - Fábia Odlareg Moura Barbosa - 02/09/2013 a 01/10/2013 - 2011/2012; 2013016255 - 475.498-1 - Maria da Conceição Tomaz Montenegro - 16/09/2013 a 15/10/2013 - 2012/2013. GOZO DE FÉRIAS PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR / GOZO / PERÍODO AQUISITIVO - 2013016191 477.089-7 - Francisco Porfírio Ribeiro Neto - 14/10/2013 a 28/10/2013 - 2011/2012; 2013016239 - 468.995-0 Jandira Gomes de Souza Monteiro - 02/09/2013 a 01/10/2013 - 2010/2011; 2013016601 - 476.603-2 - Lourdemar Veras Fares David - 26/08/2013 a 08/09/2013 - 2012/2013; 2013016247 - 470.462-2 - Miguel da Silveira Borges Filho - 02/09/2013 a 01/10/2013 - 2010/2011. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DOS CREDORES JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS, LINDALVA DUARTE DE OLIVEIRA,EZEQUIEL FERNANDES DA COSTA,EDSON ALUÍZIO DE MEDEIROS, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE PESSOAS COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, NA ORDEM PREFERENCIAL ELENCADA NO § 2º DO ART. 100 DA CF E QUE RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA FORMULADOS PELOS CREDORES ÀS FLS.124/530, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS PETIÇÕES, E, QUERENDO, SE MANIFESTAR NO ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 06 de setembro de 2013, será exercido pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Convocado e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA SERVIDORES 06/09 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 Fábio Querino de Sá GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 Danielle Farias de Franca Azevedo Paulo Márcio C. Andriola José Francisco de M. Irmão – Ofic. de Justiça Ronaldo Rafael Gomes Filho DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 Gilson de Sousa Melo José Edgar de Sousa Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2013. Robson de Lima Cananéa - Diretor Especial. ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídico-Administrativa – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, APÓS A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE DA PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRASE.JOÃO PESSOA, 29 DE AGOSTO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2002.0381509-1/003. CREDORES: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA SUPLAN – ASSUP. ADVOGADO: ROBERTO NOGUEIRA GOUVEIA E OUTRA. DEVEDOR: SUPLAN – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: IVALDO EMANUEL GAMA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA MARIA TEREZA DA COSTA SILVA NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUESE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 29 DE AGOSTO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 028.2002.000064-3/001. CREDORA: MARIA TEREZA DA COSTA SILVA. ADVOGADA: VAMBERTO TEIXEIRA BATISTA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PILAR. ADVOGADO: DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PILAR. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 40, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR RUBENS INÁCIO SOARES DE ALENCAR, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, BEM COMO, É PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE DA PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 02 DE SETEMBRO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2003.044923-1/002. CREDOR: RUBENS INÁCIO SOARES DE ALENCAR. ADVOGADO: MARCÍLIO EVANGELISTA DE SOUZA E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDORA MARIA JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, 3 REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUESE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 03 DE SETEMBRO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N°035.1998.000272-5/001. CREDORA: MARIA JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: WALTER HIGINO DE LIMA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SAPÉ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SAPÉ. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DAS CREDORAS ANTONIETA DO NASCIMENTO MOURA,MARIA DA GLÓRIA SANTOS JORGE, FRANCISCA DA NATAL COSTA,MARIA MARLUCE CARVALHO DE ALBUQUERQUE,MARIA GOUVEIA DOS SANTOSMARIA SALMA ARAÚJO SANTOS E IVONETE DOS SANTOS COSTA, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 03 DE SETEMBRO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N°001.2000.017525-5/001. CREDORA: ANTONIETA DO NASCIMENTO MOURA, MARIA DA GLÓRIA SANTOS JORGE, FRANCISCA DA NATAL COSTA, MARIA MARLUCE CARVALHO DE ALBUQUERQUE, MARIA GOUVEIA DOS SANTOS, MARIA SALMA ARAÚJO SANTOS, IVONETE DOS SANTOS COSTA. ADVOGADA: MARIA DA GUIA PEREIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA. ADVOGADO: JOSÉ WASHINGTON MACHADO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “VISTOS ETC.TRATA-SE DE PEDIDOS FORMULADOS PELOS CREDORES SÉRGIO EPAMINODAS DE OLIVEIRA MENDES (11.08.1952) ÀS FLS. 1104/1105, ESTEVÃO ALVES DE MOURA GUEDES (14.02.1948) ÀS FLS. 1106/1107, PEDRO ROBÉRIO PAIVA (08.07.1943) ÀS FLS.1143/1144, FRANCISCO MOACIR PESSOA (23/06/1952)ÀS FLS. 1112/1113, SUELY SIMÕES SOUTO (30/10/1952) ÀS FLS. 1151/1153, RAFAEL HOLANDA LINS (10/12/1952) ÀS FLS. 1170/1171, GILCA DE CARVALHO GOMES (11.06.1952) ÀS FLS. 1172/1173, MARIA LUJAN FARIAS SOUTO MAIOR (21.02.1953) ÀS FLS. 1175/1177, MARIA DOLORES DE LACERDA (26.08.1942) ÀS FLS. 1218/1220, EWILSON SALES HONFI (26/06/1942) ÀS FLS. 1221/1223, VALDIRAN PAULO CAVALCANTI (24/04/1952) ÀS FLS. 1223/1225, MARIA DO SOCORRO SOARES MARQUES DE LIRA ÀS FLS. 1226, ELITA MONTEIRO RESENDE (29/08/1953) ÀS FLS. 1244/1246, SOB O FUNDAMENTO DE POSSUÍREM MAIS DE 60 (SESSENTA)ANOS DE IDADE.TODOS OS CREDORES JUNTARAM DOCUMENTOS COMPROVANDO SEREM MAIORES DE 60(SESSENTA) ANOS, MENOS MARIA DO SOCORRO SOARES MARQUES DE LIRA.A CREDORA TANIA MARIA BEZERRA DA COSTA ÀS FLS. 1086/1090, JUNTOU PEDIDO DE PREFERÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE SER PORTADORA DE DOENÇA GRAVE.DEVIDAMENTE INTIMADO, O ESTADO DA PARAÍBA NÃO SE MANIFESTOU (FL.1258).HÁ DESPACHO DA PRESIDÊNCIA À FL.1216, REMETENDO OS AUTOS À GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA PARA ANALISAR O ATESTADO DE FLS. 1086/1090.NO ENTANTO, EM PARECER, A GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA DEVOLVEU O PROCESSO PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PEDIDO (FL. 1217).O PRESENTE PRECATÓRIO ESTÁ INSCRITO NA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, SENDO DE NATUREZA ALIMENTAR.É O RELATÓRIO. DECIDO.O ART. 100, § 2º, DA CF DISPÕE QUE OS PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR CUJOS TITULARES TENHAM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE OU MAIS NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO OU SEJAM PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, NA FORMA DA LEI, TERÃO PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, ATÉ O TRIPLO DO VALOR FIXADO PARA REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, SENDO ADMITIDO O Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Paulemir de Sousa Soares 337.577-3 Técnico Judiciário – Tecnologia Araruna 29 e 30/08/2013 Visita técnica para manutenção de da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gil Ramison Santos Evangelista 337.572-2 Técnico Judiciário – Tecnologia São Bento 27/08/2013 Visita técnica para manutenção de de Castro da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gil Ramison Santos Evangelista 337.574-9 Técnico Judiciário – Tecnologia Catolé do Rocha 20/08/2013 Visita técnica para manutenção de de Castro da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gil Ramison Santos Evangelista 337.573-1 Técnico Judiciário – Tecnologia Pombal 22/08/2013 Visita técnica para manutenção de de Castro da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ramon Nóbrega dos Santos 337.578-1 Técnico Judiciário – Tecnologia Barra de Santa Rosa 28/08/2013 Visita técnica para manutenção de da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ramon Nóbrega dos Santos 337.579-0 Técnico Judiciário – Tecnologia Remígio 27/08/2013 Visita técnica para manutenção de da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gil Ramison Santos Evangelista 337.576-5 Técnico Judiciário – Tecnologia Pombal 30/08/2013 Visita técnica para manutenção de de Castro da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Bruno Marcolino Sandres 337.580-3 Chefe do Núcleo de Tecnologia Monteiro 29/08/2013 Visita técnica para manutenção de da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Daniel de Lima Silva 337.575-7 Chefe do Núcleo de Tecnologia São João do Rio do Peixe 27/08/2013 Visita técnica para manutenção de da Informação equipamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Paulo Roberto Guimarães 336.611-1 Oficial de Justiça Campina Grande 15/08/2013 Encaminhar processos conclusos objetos da Meta 18 do CNJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Erlândio Almeida de Araújo 336.612-0 Oficial de Justiça Campina Grande 15/08/2013 Encaminhar processos conclusos objetos da Meta 18 do CNJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jefferson Antônio de Sousa Araújo 337.618-4 Supervisora Catolé do Rocha 09 a 13/09/13 Apoio administrativo em atividades do Núcleo de Tecnologia da Informação e implantação do software de gravação de audiência - “DRS - Audiências” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Raimundo Reginaldo da Silva 337.667-2 Motorista Brejo do Cruz, Catolé do Rocha 09 a 13/09/13 Conduzir servidor e outras ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos Florêncio Cavalcanti 337.668-1 Motorista Cacimba de Dentro 29/08/13 Conduzir servidores ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Judson Kildere Nascimento Faheina 337.185-9 Juiz de Direito João Pessoa 22 a 23 e 24 a 25/08/13 Participar de reunião na ESMA e ministrar aulas do curso de Especialização “Prática Cartorárias” Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Diego Fernandes Guimarães 337.493-9 Juiz de Direito João Pessoa 17/08/2013 e 22 a 23/08/2013 Participar do mutirão da Meta 18 do CNJ e participar de Audiência Pública ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Hailton Geraldo da Silva 337.514-5 Assistente de Administração Pedras de Fogo 29/08/2013 Acompanhar Juiz Corregedor em inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Márcio Murilo da Cunha Ramos 337.514-5 Corregedor Geral de Justiça Pedras de Fogo 27, 28 e 29/08/13 Realizar inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jessé Derly Galdino da Silva 337.514-5 Assistente de Administração Pedras de Fogo 27, 28 e 29/08/13 Acompanhar Corregedor Geral de Justiça em inspeção PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 04/09/2013 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 4 FRACIONAMENTO DO PRECATÓRIO PARA ESSE FIM, DEVENDO O MESMO CONTINUAR AGUARDANDO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE, NA ORDEM CRONOLÓGICA EM QUE SE ENCONTRAVA.ADEMAIS, A RESOLUÇÃO Nº 115 DO CNJ PRECEITUOU EM SEU ART. 12, COMO MARCO ETÁRIO PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA, QUE O TITULAR DE PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR TENHA 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS NA DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, DATA DA PROMULGAÇÃO DA EC 62/2009, SENDO TAMBÉM CONSIDERADOS IDOSOS, APÓS TAL DATA, OS CREDORES ORIGINÁRIOS DE PRECATÓRIOS QUE CONTAREM COM 60 ANOS OU MAIS NA DATA DO REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA CONDIÇÃO, E QUE TENHAM REQUERIDO O BENEFÍCIO.OUTROSSIM, A LEI ESTADUAL Nº 7.486/ 2003, ESTABELECEU COMO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR A QUANTIA CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.VERIFICA-SE QUE AS PARTES CREDORAS SÉRGIO EPAMINODAS DE OLIVEIRA MENDES (11.08.1952) ÀS FLS. 1104/1105, ESTEVÃO ALVES DE MOURA GUEDES (14.02.1948) ÀS FLS. 1106/1107, PEDRO ROBÉRIO PAIVA (08.07.1943) ÀS FLS.1143/1144, FRANCISCO MOACIR PESSOA (23/06/ 1952)ÀS FLS. 1112/1113, SUELY SIMÕES SOUTO (30/10/1952) ÀS FLS. 1451/1453, RAFAEL HOLANDA LINS (10/12/1952) ÀS FLS. 1170/1171, GILCA DE CARVALHO GOMES (11.06.1952) ÀS FLS. 1172/1173, MARIA LUJAN FARIAS SOUTO MAIOR (21.02.1953) ÀS FLS. 1175/1177, MARIA DOLORES DE LACERDA (26.08.1942) ÀS FLS. 1218/1220, EWILSON SALES HONFI (26/06/1942) ÀS FLS. 1221/1223, VALDIRAN PAULO CAVALCANTI (24/04/1952) ÀS FLS. 1223/1225 E ELITA MONTEIRO RESENDE (29/08/1953) ÀS FLS. 1244/1246, POSSUEM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE CONFORME CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXOS, BEM COMO SEUS CRÉDITOS SÃO DE NATUREZA ALIMENTAR, CONFIGURANDO A HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 100, § 2º DA CF, C/C ART. 97, CAPUT, E §§ 6º E 18, DO ADCT.NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DA CREDORA TANIA MARIA BEZERRA DA COSTA, ÀS FLS. 1086/1090 DOS PRESENTES AUTOS, DEVE-SE AGUARDAR PARECER DA GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA DESTE TRIBUNAL.ANTE O EXPOSTO, DEFIRO OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DOS CREDORES SÉRGIO EPAMINODAS DE OLIVEIRA MENDES ÀS FLS. 1104/1105, ESTEVÃO ALVES DE MOURA GUEDES ÀS FLS. 1106/1107, PEDRO ROBÉRIO PAIVA ÀS FLS.1143/1144, FRANCISCO MOACIR PESSOA ÀS FLS. 1112/1113, SUELY SIMÕES SOUTO ÀS FLS. 1451/1453, RAFAEL HOLANDA LINS ÀS FLS. 1170/1171, GILCA DE CARVALHO GOMES ÀS FLS. 1172/1173, MARIA LUJAN FARIAS SOUTO MAIOR ÀS FLS. 1175/1177, MARIA DOLORES DE LACERDA ÀS FLS. 1218/ 1220, EWILSON SALES HONFI ÀS FLS. 1221/1223, VALDIRAN PAULO CAVALCANTI ÀS FLS. 1223/1225 E ELITA MONTEIRO RESENDE ÀS FLS. 1244/1246, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE PESSOAS COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, NA ORDEM PREFERENCIAL ELENCADA NO § 2º DO ART. 100 DA CF E QUE RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA CREDORA MARIA DO SOCORRO SOARES MARQUES DE LIRA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA MESMA, A FIM DE ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas a escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nas Circunscrições abaixo: 1ª CIRCUNSCRIÇÃO GRUPO 1 – JOÃO PESSOA (CAPITAL) SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL __________|_________________________________________________________________________________________ GRUPO 2 - (CABEDELO, BAYEUX, SANTA RITA e LUCENA.) SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 3ª VARA MISTA DE CABEDELO __________|_________________________________________________________________________________________ GRUPO 3 (JACARAÚ, RIO TINTO, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, SAPÉ e MAMANGUAPE) SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 JACARAÚ __________|_________________________________________________________________________________________ GRUPO 4 (ALHANDRA, CAAPORÃ, GURINHÉM, ITABAIANA, PEDRAS DE FOGO e PILAR) SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 PEDRAS DE FOGO __________|_________________________________________________________________________________________ 2ª CIRCUNSCRIÇÃO GRUPO – 1 (CAMPINA GRANDE) SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 1º TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE __________|_________________________________________________________________________________________ GRUPO – 2 (QUEIMADAS, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, INGÁ e UMBUZEIRO) SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 CABACEIRAS __________|_________________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 (SERRA BRANCA, SUMÉ, PRATA, MONTEIRO, SÃO JOÃO DO CARIRI, SOLEDADE e POCINHOS) SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 3ª VARA MISTA DE MONTEIRO __________|_________________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 (ESPERANÇA, ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, PICUÍ e REMÍGIO) SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 REMÍGIO __________|_________________________________________________________________________________________ 3ª CIRCUNSCRIÇÃO PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, JUAZEIRINHO, MALTA, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA. SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 SANTANA DOS GARROTES __________|_________________________________________________________________________________________ 4ª CIRCUNSCRIÇÃO SOUSA, BREJO DO CRUZ, CATOLÉ DO ROCHA, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, UIRAÚNA. SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 6ª VARA MISTA DE SOUSA __________|_________________________________________________________________________________________ 5ª CIRCUNSCRIÇÃO CAJAZEIRAS, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, CONCEIÇÃO, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, BONITO DE SANTA FÉ. SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 1ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS __________|_________________________________________________________________________________________ 6ª CIRCUNSCRIÇÃO GUARABIRA, ALAGOINHA, ARARA, ARAÇAGI, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA, SOLÂNEA. SETEMBRO ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara __________|_________________________________________________________________________________________ 09/09/13 ARAÇAGI __________|_________________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 04 de setembro de 2013. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL. ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL AVISO Nº 127/2013 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2013.0867-3, referente ao Ofício Circular nº 156/2013-DECOR/ CG PORTO VELHO, 12 de Agosto de 2013, dirigido a este Órgão pelo Excelentíssimo Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de RONDÔNIA, AVISA, aos Senhores Juízes de Direito do, aos Notários, Registradores, e ao público em geral, A INUTILIZAÇÃO dos selos NUM TOTAL DE 1.701 (UM MIL SETECENTOS E UM) Selos de Fiscalização, sendo 142 ( CENTO E QUARENTA E DOIS ) Tipo Autenticação _ sequência alfanumérica F0AA2259 ao F0AA2592; 688 ( SEISCENTOS E OITENTA E OITO) Tipo Isento - sequencia alfanumérica F0AA0753 ao F0AA1440; 178 ( CENTO E SETENTA E OITO) Tipo Notarial e Registral – sequencia alfanumerica F0AB9471 ao F0AB9648; 359 ( TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE) Tipo Reconhecimento de Firma – sequencia alfanumérica F0AQ3626 ao F0AQ3984, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da Serventia do Ofício de Tabelionato de Notas da Comarca de Ouro Preto/RO; avisa sobre a Inutilização de 633 ( SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS ) Selos de Fiscalização, sendo 83 ( OITENTA E TRÊS ) Tipo Reconhecimento de Firma – sequencia alfanumerica H4AF0206 a H4AF0288 ; 346 ( TREZENTOS E QUARENTA E SEIS ) Tipo autenticaçao – sequencia alfanumerica H4AD1815 a H4AD2160; 70( SETENTA) Tipo Notarial – sequencia alfanumerica H4AA7563 a H4AA7632; 62 ( SESSENTA E DOIS) Tipo Certidão, sequencia alfanumerica H4AA1667 Ah4aa1728; 72 ( SETENTA E DOIS) Tipo Isento -sequencia alfanumercia H4AA0505 a H4AA0576, em razão de susbstituição por selos digitais de fiscalização da serventia do Ofício Civil e Tabelionato de Notas do Municipio de Urupá Comarca de Alvorada do Oeste/RO e ainda a inutilização de 10.930 ( DEZ MIL NOVECENTOS E TRINTA) Selos de Fiscalização, sendo 68 ( SESSENTA E OITO) Tipo Certidão de sequencia alfanumerica B5AE1085 a B5AE1152; 6.235 (SEIS MIL DUZENTOS E TRISTA E CINCO) Tipo Registral, dos quais 187 ( CENTO E OITENTA E SETE ) são de sequencia alfanumerica B5AC9798 A B5AC9984, 48 (QUARENTA E OITO) de sequencia B5AD0001 A B5AD0048, 4.800 (QUATRO MIL E OITOCENTOS) de sequencia B5AD0049 A B5AD4848 e 1.200 ( UM MIL E DUZENTOS)de sequencia B5AD4849 a B5AD6048; 4.627 ( QUATRO MIL SEISCENTOS E VINTE E SETE) Tipo Isento , dos quais 259 ( duzentos e cinquenta e nove) são de sequencia alfanumerica B5AA2862 A B5AA3120; 1.200 ( UM MIL E DUZENTOS) de sequencia B5AA6289 A B5AA7488 e 3.168 ( TRES MIL CENTO E SESSENTA E OITO) de sequencia B5AA3121 A B5AA6288, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da serventia do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civel das pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Ariquemes/RO.João Pessoa, 03 de Setembro de 2013 Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Corregedor-Geral da Justiça =================================================================================================================== AVISO Nº 128/2013 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2013.0864-9, referente ao Ofício Circular nº 219/2013-SEC – GOIANIA, 21 de Agosto de 2013, dirigido a este Órgão pela Excelentíssima Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de GOIÁS, AVISA, aos Senhores Juízes de Direito do, aos Notários, Registradores, e ao público em geral, A INUTILIZAÇÃO dos selos do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e tabelionato de Notas da Comarca de Goiás /GO: Tipo de selo FAIXA DE SELO MOTIVO AUTENTICAÇÃO 0324B017101 - 0324B017150 EXTRAVIO João Pessoa, 03 de Setembro de 2013 Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - CorregedorGeral da Justiça =================================================================================================================== AVISO Nº 129/2013 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2013.0865-7, referente ao Ofício Circular nº 213/2013-SEC – GOIANIA, 21 de Agosto de 2013, dirigido a este Órgão pela Excelentíssima Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de GOIÁS, AVISA, aos Senhores Juízes de Direito do, aos Notários, Registradores, e ao público em geral, A INUTILIZAÇÃO dos selos do Cartório de Registro de Imóveis e 1º tabelionato de Notas da Comarca de Minaçu /GO: Tipo de selo QUANTIDADE NUMERAÇÃO PADRÃO 1314 0516B023187 A 0516B024500 CERTIDÃO/TRASLADO 3069 0516B007932 A 0516B011000 ISENTO 369 0516A000632 A 0516A001000 ISENTO 500 0516B000001 A 0516B000500 CERT. EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ANOS 1000 0516A000001 A 0516A001000 RECONHECIMENTO DE FIRMA 1759 0516B045042 A 0516B046800 AUTENTICAÇÃO 1940 0516B041061 A 0516B043000 João Pessoa, 03 de Setembro de 2013 Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - CorregedorGeral da Justiça =================================================================================================================== AVISO Nº 130/2013 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado, que em razão De Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 000959744.2013.4302.0000, foi determinado o desbloqueio total de valores depositados em conta bancária, solicita assim RETIRAR A CONSTRIÇÃO: DADOS DO SOLICITANTE NOME: JOSÉ LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO:GERENTE – GERAL DE REGIMES ESPECIAIS SUBSTITUTO ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: AV.: Augusto Severo nº 84 -8º andar Rio de Janeiro /RJ -Brasil DADOS DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013.0866-5 OFÍCIO nº 9197/2013/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS NATUREZA: SOLICITAÇÃO DE RETIRAR A CONSTRIÇÃO DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ NICOLA D’ELIA 064.560.818-15 João Pessoa, 03 de setembro de 2013Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral de Justiça =================================================================================================================== AVISO Nº 131/2013 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2013.0863-1, referente ao Ofício Circular nº 215/2013-SEC – GOIANIA, 21 de Agosto de 2013, dirigido a este Órgão pela Excelentíssima Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de GOIÁS, AVISA, aos Senhores Juízes de Direito do, aos Notários, Registradores, e ao público em geral, A INUTILIZAÇÃO dos selos do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Paraúna/GO: Tipo de selo NUMERAÇÃO ISENTO 0602B001204 A 00602B001400 CERTIDÃO TRASLADO 0602B003506 A 00602B003600 João Pessoa, 03 de Setembro de 2013 Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - CorregedorGeral da Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 QUE JUNTE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE SER MAIOR DE 60(SESSENTA) ANOS, CONFORME DETERMINA § 2º DO ART. 100 DA CF.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, APÓS A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE DA PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS, MOMENTO EM QUE APRECIAREI OS PEDIDOS DE FLS. 1.127 E 1.236.DETERMINO AINDA QUE, EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO § 2º DO ART.100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CONHECIMENTO DAS PETIÇÕES DE FLS.1.250, 1.254 E 1.256, E QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 04 DE SETEMBRO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2007.741282-9/001. CREDOR: ANA LÚCIA GUEDES PEREIRA DE LIMA E OUTROS. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. DEVEDOR: IPEP – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE DO SERVIDOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DO ESTADO DA PARAÍBA, PELOS FUNDAMENTOS SUSO DECLINADOS.PERMANEÇAM OS AUTOS NA GEPRE - GERÊNCIA DE PRECATÓRIO, AGUARDANDO O PAGAMENTO PELA ESTRITA ORDEM CRONOLÓGICA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 22 DE AGOSTO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2003.018.539-7/002. CREDOR: EDNEIDE DE OLIVEIRA ALMEIDA E OUTROS. ADVOGADO: ODILON JOSÉ LINS FALCÃO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “VISTOS ETC.O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUISITOU A ESTA PRESIDÊNCIA, O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 294.395,00 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), SENDO R$267.631,82(DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), DEVIDOS AOS CREDORES DENISE SOARES BATISTA E OUTROS E O MONTANTE DE R$ 26.763,18(VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) REFERENTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, CONFORME DISCRIMINADO NA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE FLS. 02/04. OCORRE QUE, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº62/09 FOI IMPLEMENTADA UMA NOVA SISTEMÁTICA PARA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS, POR MEIO DA ALTERAÇÃO DO TEXTO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DO ART.97 DO ADCT.A RESOLUÇÃO Nº115 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA VEIO REGULAMENTAR ASPECTOS PROCEDIMENTAIS REFERENTES À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº62/09, PREVENDO EM SEU ARTIGO 5º, §1º, QUE AINDA SE TRATE DE LITISCONSÓRCIO, COMO NO PRESENTE PROCESSO, NÃO É PERMITIDA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO ÚNICO, DEVENDO SER EFETUADA A EXPEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA CADA BENEFICIÁRIO.PORTANTO, VERIFICANDO-SE QUE A REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO, ORA EM ANÁLISE, FOI FEITA APÓS O ADVENTO DA RESOLUÇÃO Nº 115/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, PUBLICADA NO DIA 02/07/2010, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE A RETIFIQUE, REALIZANDO A EXPEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA, POR CREDOR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO SUPRACITADA. P. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 16 DE AGOSTO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N° 200.2004.041009-0/002. CREDORES: DENIZE SOARES BATISTA E OUTROS. ADVOGADOS: CAIUS MARCELLUS LACERDA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DO CREDOR RONALDO OLIVEIRA E DEFIRO O PEDIDO DE MANOEL GOMES RAMALHO, PARA DETERMINAR SUAS HABILITAÇÕES APENAS NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, CADA UM, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO RPV (REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, DESTACADA A VERBA CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OBSERVANDO A ORDEM CRONOLÓGICA.FINALMENTE, DETERMINO QUE APÓS O PAGAMENTO DA QUANTIA À TÍTULO DE PREFERÊNCIA, PERMANEÇA NA GEFICO, AGUARDANDO A QUITAÇÃO DO VALOR REMANESCENTE, SE HOUVER, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA E NA FORMA DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO DECRETO ESTADUAL Nº 31.131, DE 09 DE MARÇO DE 2009 E PELA RESOLUÇÃO Nº 115/2010 DO CNJ, OBSERVANDO, EM ESPECIAL, O QUE DISPÕE O ART. 32 DESTA RESOLUÇÃO.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 03 DE SETEMBRO DE 2013.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.1996.013353-2 / 001. CREDOR(A): SINDICATO DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PARAÍBA – SINDIFISCO. ADVOGADO(A): JOCÉLIO JAIRO VIEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE : JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior MANDADO DE SEGURANÇA (PROCESSO Nº 200.2010.005800-3/001) RELATOR : Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE : Francidário Queiroga de Sá ADVOGADO : Lincon Bezerra de Abrantes - IMPETRADO : Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital - Ante o exposto, indefiro a liminar. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer opinativo. Publique-se. Cumpra-se. HABEAS CORPUS (PROCESSO Nº. 107.2001.000488-8/002) RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE: Cláudio Roberto Cunha de Souza – PACIENTE: Josias França do Amaral - Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Após, seja os autos remetidos a Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Aluízio Bezerra Filho PELAÇÃO CÍVEL Nº 014.2010.000.186-7/001-Relator-Aluízio Bezerra Filho, Juiz convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante-Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Adv. Rostand Inácio dos Santos)-Apelados-Herdeiros de Francisco Alvibar de Mesquita (Adv. Antônio Anízio Neto).Decisão: Acordo homologado entre as partes. Remeter os autos ao Juízo de origem. APELAÇÃO CÍVEL N. 006.2010.000538-5/001-Relator-Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante-Marines Fernandes de Aquino (Adv. Valter de Melo)-ApeladaEnergisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A (Adv. Fábio Anterio Fernandes).Decisão-NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL Nº 009.2012.000055-0- -Relator-Aluízio Bezerra Filho, Juiz convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante-Município de Salgadinho(Adv. Avani Medeiros da Silva)-Apelados-Maria José Gomes de Oliveira (Adv. Damião Guimarães Leite). Decisão -Determino o sobrestamento da presente ação até o julgamento do recurso retro mencionado. apelação cível n. 053.2011.000802-5/001-RELATOR - Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-APELANTE: Maria de Fátima Ferreira Araújo (Adv.: Damião Guimarães Leite)-APELADO-Município de Malta, representado por seu Prefeito (Adv.: Vilson Lacerda Brasileiro).Decisão - NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.035.225-5/001. RELATOR - Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-APELANTE: Banco ItauLeasing S/A (Adv.: Luias Felipe Nunes Araújo)-APELADO-Handerson Luiz Sales Ferreira (Adv.: Vamérico Gomes de Almeida).Decisão HOMOLOGO o acordo apresentado, para que produza seus efeitos legais, julgando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.028.990-3- Relator-Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado- Apelante-Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior-Apelado: Francisco Adriano Macedo (Adv. Luis Fernando Pires Braga e Luiz Guedes da Luz Neto).Decisão- NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. 5 DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 04/09/2013. ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO ______________________________________________________________________________________________________ 336.771-1 Andréa Soares de Castro Formiga Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.075-0 Andréia Fernanda Soares Q de Melo Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 335.445-8 Adriano de Araújo Pereira Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.540-9 Ana Luiza de F Costa O Assis Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.537-9 Avani Barbosa Alexandre Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.818-1 Alyson Souto Diniz Vilela Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.855-6 Adranielle Bezerra de Oliveira Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.558-1 Baltazar Moreno Ferrer Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.845-9 Carmem Christina Meireles Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.542-5 Célia Quirino Muniz Brito Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.686-3 Cláudia Barbosa de Araújo Alexandre Licença p/acompanhar tratamento de saúde pessoa da família ______________________________________________________________________________________________________ 336.681-2 Cláudia Maria da Silva Figueiredo Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 337.088-7 Cybelle Oliveira Gadelha Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.722-3 Daniel Pinto Ramalho Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.824-6 Danielle Ponce Leon Medeiros Bessa Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.543-3 Edjane Maria da Silva Oliveira Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.878-5 Edvaldo dos Santos Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.541-7 Elaine Trindade de Morais Medeiros Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.868-8 Ester Cristina Lacerda Vieira Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.927-7 Fagner Vieira Alves Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.573-5 Fernando Augusto Dutra de Morais Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.835-1 Flávia Bandeira Montenegro Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.375-9 Giselda Vidal de Lima Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.931-5 Giusepe Emmanuel Lyra Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.561-1 Ilderica Claro de Freitas Licença p/acompanhar tratamento de saúde pessoa da família ______________________________________________________________________________________________________ 337.009-7 Irani Sousa de Oliveira Costa Licença p/acompanhar tratamento de saúde pessoa da família ______________________________________________________________________________________________________ 335.442-3 Ivete D’Arc Pimentel de Luna Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.565-4 Janine Rolim Machado Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.699-5 Jeane Fernandes Alves F de Queiroz Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.538-7 Jonilson Santos Brito Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.266-3 José Maciel Neto Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 337.040-2 José Pinheiro dos Santos Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 337.043-7 José Romeu Faustino Costa Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 334.896-2 Joseilson Clementino Rodrigues Licença p/acompanhar tratamento de saúde pessoa da família ______________________________________________________________________________________________________ 336.827-1 Júlio Cezar B Cavalcanti Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.162-4 Katiucia de Lourdes L R D Cavalcante Licença Gestante ______________________________________________________________________________________________________ 336.434-8 Kepler C Maroja Di Pace Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.549-2 Lúcia Macedo Ramos Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.640-5 Lucyana Carvalho Pinho S Madruga Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.601-4 Lucrenilde Ramalho Nogueira Diniz Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 335.731-7 Manoel Bezerra Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.823-8 Marconi Holanda da Silva Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.991-9 Maria das Graças Muniz de Melo Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.682-1 Maria do Socorro C de A Telecio Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.548-4 Maria Silvania Alves dos Santos Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.676-6 Marivalda Vieira Mendes Licença Gestante ______________________________________________________________________________________________________ 337.056-9 Mércia Lima de Souza Licença p/acompanhar tratamento de saúde pessoa da família ______________________________________________________________________________________________________ 336.822-0 Paulo Bezerra Wanderley Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.831-9 Rejane Maria Evaristo Barbosa Licença p/acompanhar tratamento de saúde pessoa da família ______________________________________________________________________________________________________ 337.037-2 Renilson Luiz da Silva Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.139-0 Rideusa Cavalcanti Barreto Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.536-1 Roberta Ribeiro Veloso Licença p/acompanhar tratamento de saúde pessoa da família ______________________________________________________________________________________________________ 336.552-2 Robinson Jorge de Souza Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 337.019-4 Robinson Jorge de Souza Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.782-7 Rodrigo Montenegro Menezes Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.847-5 Rosicleia de Lourdes Ribeiro de Souza Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.350-3 Rosicleia de Lourdes Ribeiro de Souza Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.539-5 Sandra Márcia Cavalcante de Araújo Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 335.773-2 Saulo Fernandes da Silva Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.555-7 Saulo José Alves do Amaral Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.362-7 Sharon Kaive Pereira Cavalcanti Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 337.059-3 Sheila Dantas Geriz Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 333.458-9 Silas Leal Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.546-8 Simone Borges da Silva Araújo Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.843-2 Simone Borges da Silva Araújo Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.195-1 Suelena Farias Moura Cabral Licença Gestante ______________________________________________________________________________________________________ 336.530-1 Tereza Cristina Urtigas Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.978-1 Walkiria de Lourdes Oliveira Souza Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.849-1 Waniere Rufino da Silva Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.844-1 Virgínia Gondim Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ 336.559-0 Ysabelle Alves de Araújo Dias Licença Gestante ______________________________________________________________________________________________________ O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 04/09/2013. ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO ______________________________________________________________________________________________________ 336.578-6 Lindinalva Xavier dos Santos Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 04/09/2013. ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO ______________________________________________________________________________________________________ 334.866-1 João Nonato Fernandes Neto Licença p/acompanhar tratamento de saúde pessoa da família ______________________________________________________________________________________________________ 336.348-1 Manoel Cavalcante de Assis Licença p/tratamento de saúde ______________________________________________________________________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.038206-8/001-RELATOR-Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado-APELANTE-Banco do Brasil S/A (Adv. Celso David Antunes e Luis Carlos Laurenço)- APELADO-Alex Nóbrega dos Santos (Adv. José Nicodemos Diniz Neto).Decisão- NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2012.000382-7/001-Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado-Apelante-Município de Mogeiro, representado por seu Prefeito (Adv. Stephenson Alexandre Viana)-Apelado-Jardel Santos de Vasconcelos e outros (Adv. Antônio Teotônio de Assunção).Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Decisão-NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO E À REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL Nº 078.2010.000241-5/001-Relator-Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado-ApelanteEstado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar-Apelado-Juarez Sabino Dantas (Adv.: Moisés Duarte Chaves Almeida)-Decisão- DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA, POR SER CITRA PETITA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000450-0/001-Relator-Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado-1º Apelante-Antônio Francisco Menino (Adv.: Vital da Costa Araújo)-2º Apelante-Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra-Apelados-Os mesmos-RemetenteJuízo de Direito da Comarca de Cacimba de Dentro. Decisão- NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA E DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR, ANTÕNIO FRANCISCO MENINO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 009.2011.000060-2/001-Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito ConvocadoApelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho-Apelado: Emanuel Atenagoras Dias de Souza (Adv.: João Pinto Barbosa Netto. Decisão - NEGAR SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 999.2012.000309-3/001 – Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – Requerente: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito (Adv. Oscar Adelino de Lima e Marcos William Guedes de Arruda) – Requerido: Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito – Decisão: Defiro o pedido de fls. 124, no sentido de determinar ao INTERPA, por meio de ofício, que informe, no prazo de 10 (dez) dias, em qual município se encontra localizada a Termo Elétrica de Campina Grande (atual Borborema Energética S/A), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 120.2009.000435-5/001 – Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – Agravante: Luiz Severino da Silva (Adv. Antônio Jucélio Amâncio Queiroga) – Agravado: Leandro Ferreira da Silva (Adv. Fábio Meireles Fernandes da Costa) – Decisão: Indefiro o pedido de atribuição ao efeito suspensivo ativo ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 999.2013.001753-9/001 - Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita – Agravado: Gustavo José Pereira Dias (Adv. José Marcelo Dias) - DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 999.2013.000.311-7/001 - Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – Agravante: Município de São Bento (Advogado: Larissa Pires de Sá Dias Araújo) – Agravado: Edivânia Medeiros da Silva Souza Monteiro (Adv. Geraldo Bonifácio da Nóbrega Júnior e Isa Diniz Nobrega da Silva ) – DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2013.002804-9/001 – 5ª Vara de Guarabira.—Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito Constitucional.—Advogado: Jáder Soares Pimentel e outros.—Agravado: Teresinha da Silva Almeida.—Advogado: Paulo Wanderley Câmara e outro.—DECISÃO: Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2013.002724-9/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.—Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.— Agravante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB. — Advogado: Diana Alexandre Belém. — Agravado: Dyego Orestes Matias Leite. — Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira e Márcia de Lima Toscano Uchôa. — DECISÃO: Face ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2013.002445-1/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande— RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.— AGRAVANTE: UNESC - União de Ensino Superior de Campina Grande.—ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim.— AGRAVADO: Luciano José Guedes Pinheiro.—ADVOGADO: Niani Guimarães Lima de Medeiros.—DECISÃO: Pelo exposto, não há o que ser modificado na decisão, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.050403-3/004 — 3ª Vara Cível da Capital—Relator: Dr. Marcos William de Oliveira - Juiz convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Telemar Norte Leste S/A. — Advogado: Wilson Sales Belchior—Agravado: Fátima Cristina Araújo de Souza e Outros— Advogado: Antônio Alves de Sousa—DECISÃO: Dessa forma, não há o que ser modificado na decisão, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração. APELAÇÃO CÍVEL N.º 098.2012.000753-3/001 – Comarca de Queimadas—Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz Convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: BV. FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.—Advogado: Celso David Antunes e Luis Carlos Lourenço.—Apelados: Jiovanne Tenório de Souza.—Advogado: Manoel Eneas de Figueiredo Neto e Wesley Holanda Albuquerque.—DECISÃO: Em decorrência da decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti, foi determinado o sobrestamento, em todas as instâncias, das ações que tratam de TAC e TEC até o julgamento final do Recurso Especial nº 1251331/RS, conforme rito do art.543-C do CPC. —Desta feita, determino o sobrestamento destes autos até o julgamento final do recurso representativo da controvérsia pelo STJ. APELAÇÃO CÍVEL N.º 049.2012.001446-6/001 - Comarca de Uiraúna—Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz Convocado em substituição ao Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Raimundo Florizete Vieira.— Advogado: Herleson Sarlan Anacleto de Almeida.—Apelados: Banco Bradesco Financiamentos S/A.—Advogado: Wilson Sales Belchior—DECISÃO: Em decorrência da decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti, foi determinado o sobrestamento, em todas as instâncias, das ações que tratam de TAC e TEC até o julgamento final do Recurso Especial nº 1251331/RS, conforme rito do art.543-C do CPC. — Desta feita, determino o sobrestamento destes autos até o julgamento final do recurso representativo da controvérsia pelo STJ. Des. Joás de Brito Pereira Filho HABEAS CORPUS N. 999.2013.002604-3/001 – 1ª Vara da Comarca de Queimadas – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Antônio Fernando dos Santos – Paciente: Aluízio José da Silva Filho – DESPACHO: Vistos, etc...”...Destarte, não vislumbrando neste instante processual a presença da fumaça do bom direito nem o perigo na demora, INDEFIRO a liminar requerida...”. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 200.2011.037.214-7/001 - Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico (Adv. Luiz Augusto da F. Crispim Filho e Felipe Ribeiro Coutinho ) – Apelado: Gizelle Alves de Medeiros (Adv. Rafael de Andrade Thiamer) – DECISÃO: Nego seguimento ao Apelo, mantendo a sentença em todos os sus termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 999.2013.001.419-7/001 Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – Agravante: Germana Terceiro Neto Parente Miranda (Advogado: Túlio Terceiro Neto P. Miranda) – Agravado: Presidente da SUPLA – Superintendência de Obras do Plano de desenvolvimento da Paraíba – DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo APELAÇÃO CÍVEL N. 107.2011.000.103-2/001 - Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – Apelantes: 1º - Maria Ivanete Matos da Silva (Adv. Antônio Teotônio de Assunção) 2º – Município de Lagoa de Dentro, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Péricles F. De Athayde Filho) – Apelado: Os mesmos – DECISÃO: Suscito o Conflito de Competência por entender ser da Justiça do Trabalho a competência privativa para julgar e processar esta ação, devendo o feito ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça, competente para dirimir tal conflito. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0101973-35.2011.8015.2001 (200.2011.048404-1/001) – Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado - Agravante: Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda.(Adv. Antônio Fábio Rocha Galdino) – Agravado: Mercedes Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S.A. (Adv. Aldenira Gomes Diniz) - DECISÃO: Nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível estar em confronto com jurisprudência d Tribunal Superior. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1000018-12.2009.815.2001 (200.2009.012074-8/002) – Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado - Agravante: Federal de Seguros, Sucessora da Companhia Sol de Seguros S.A. (Advogados: Rosangela Dias Guerreiro) – Agravados: Rita Maria da Silva e outros - DECISÃO: Nego seguimento ao recurso, por estar em confronto com jurisprudência de Tribunal Superior. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2005.017604-5/008.ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR : Sérgio Roberto Felix Lima.AGRAVADO: SETTA Combustíveis S.A (S Distribuidora de Combustíveis Ltda.).ADVOGADO: Arnaldo Rodrigues Neto e outros.Posto isso, indefiro o efeito suspensivo recursal. Cientifiquese o Agravante. Intime-se a Agravada para, querendo, oferecer Contrarrazões ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do CPC. Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo a quo, requisitando-se-lhe informações.Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 008.2011.001.021-5/002.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bananairas.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Maria Goretti da Silva Gunegundes e outros.ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho e outros. AGRAVADO: Federal de Seguros S/A.ADVOGADO: Rosângela Dias Guerreiro e Débora Oliveira Barcelos.Diante do exposto, concedo efeito suspensivo ao Recurso, para suspender a Decisão que determinou a remessa dos autos para a Vara Federal de Guarabira-PB.Cientifiquem-se os Agravantes. Intimese a Agravada para, querendo, oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil.Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo e requisitem-se informações.Publique-se. Intime-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2013.001.684-6/001.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoinha.RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.AGRAVANTE: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionédis.AGRAVADO: Inês Cristina Selbmann.ADVOGADO: Claúdio Galdino da Cunha e Marcos Edson de Aquino.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO.Se no curso do procedimento do Agravo de Instrumento sobrevém Sentença que confirma a decisão que concedeu antecipação de tutela, a Apelação passa a ser o Recurso cabível, tornando prejudicado o Agravo.Isso posto, considerando que o Recurso se encontra manifestamente prejudicado, negolhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil.Comunique-se. Intimem-se. Des. João Benedito da Silva MANDADO DE SEGURANÇA N. 999.2013.002.740-5/001 – Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado - Impetrante: Adriano Ferreira Costa. (Advogado: Cintia Martins da Silva) – Agravado: Governador do Estado da Paraíba - DECISÃO: Indefiro o pedido de liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200.2011.050.670-2/001 – Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado - Agravante: Hyundai Caoa do Brasil Ltda.(Adv. Alberto Lourenço Rodrigues Lima) – Agravado: Otávio Sérgio Lopes (Advogado: Anna Carla Lopes Correia Lima) - DECISÃO: Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 999.2013.002.609-2/001 – Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado - Agravante: Maria da Salete Souza e outros (Advogado: Enéas Veríssimo de Araújo Souza) – Agravado: Prefeitura Municipal de Montadas - DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. MANDADO DE SEGURANÇA N. 999.2013.002.373-5/001 – Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado - Impetrante: Yeda Minervino de Araújo Abiahy. (Advogado: Helionoro de Araújo Abiahy) – Agravado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência - DECISÃO: Indefiro o pedido de liminar. Dr. Marcos William de Oliveira REMESSA OFICIAL Nº 018.2011.002093-2/001 — 4ª Vara da Comarca de Guarabira—Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz convocado em substituição ao Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Promovente: Drogaria Drogavistas Ltda.—Advogado: Severino do Ramo Pinheiro Brasil e outros.—Promovido: AGEVISA – Agência Estadual de Vigilância Sanitária.—Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.—DECISÃO: Ante o exposto, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa oficial, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.019349-3/001 — 2ª Vara Cível da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Em liquidação extrajudicial.—Advogado: Nelson Willians Fraton Rodrigues—Apelado: Glaucia Maria de Sá Pereira—Advogado: Hilton Hril Martins Maia.—DECISÃO: Pelo exposto, não há o que ser modificado no despacho, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 046.2012.200767-0/001 — Vara Única de Solânea.—RELATOR: Dr. Marcos William de Oliveira, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—APELANTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A—ADVOGADO: Antônio Braz da Silva.—APELADA: Luzineth Oliveira da Silva.—ADVOGADO: Cleidísio Henrique da Cruz.—DECISÃO: Face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº 200.2011.012619-6/001 — 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital— Relator: Marcos William de Oliveira, Juiz Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.— Apelante: Estado da Paraíba.Procurador: Alexandre Magnus Ferreira Freire.—Apelado: Aluízio Braga.—Advogado: Fernando Vieira Soares da Nóbrega.—Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital— DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput do CPC, rejeito as preliminares suscitadas na apelação e nego provimento ao recurso oficial. NOTÍCIA CRIME Nº. 999.2011.000907-6/001 - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Noticiante: Ministério Público Estadual - Noticiado: José Leonel de Moura, Prefeito do Município de Mulungu - Vistos etc. Primeiramente, reative-se os presentes autos. Em seguida, considerando que, segundo o representante do Ministério Pùblico (fls. 113/114), o ora investigado, José Leonel de Moura, não mais ostenta foro privilegiado por prerrogativa de função, dado o término de seu mandato eletivo de Prefeito Municipal, remeta-se o feito à primeira instância, mais especificamente ao juízo da Comarca de Alagoinha, com a respectiva baixa dos autos na distribuição deste Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2013.000039-4/001 - Origem: Comarca de Paulista - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravante: Nilton Dantas Monteiro Filho - Advogados: Bruno Lopes de Araújo e Johnson Gonçalves de Abrantes- Agravados: Cícero Alves Matias e outros - Advogado: Admilson Leite de Almeida Júnior. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. Tem-se por prejudicado o agravo de instrumento quando a decisão interlocutória guerreada é abraçada pela superveniência da sentença que julga procedente o pedido autoral, nos termos do art. 527, I, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por estar prejudicado com a superveniente perda do objeto, em razão da prolatação de sentença na demanda originária, nos moldes do art. 527, I, do Código de Processo Civil. P. I. João Pessoa, 03 de setembro de 2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2013.001035-1/001 - Origem: 1ª Vara Regional de Mangabeira - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravantes: Tevânio Lopes de Albuquerque e outros - Advogados: Saul Barros Brito e outro - Agravado: Condomínio Residencial José Américo III - Advogados: Inaldo César Dantas da Costa e Camila de Mello Barreto Costa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. juntada de Cópia da petição RECURSAL E do comprovante de sua interposição. Exigência expressa no art. 526, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Descumprimento. Não conhecimento do recurso. O não cumprimento do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, quando arguido e demonstrado pelo agravado ou, ainda, informado pelo Magistrado de primeiro grau, importa na inadmissibilidade do recurso. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, nos termos do art. 526, do Código de Processo Civil. P. I. João Pessoa, 03 de setembro de 2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.026345-2/003 - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Origem: 2ª Vara de Família da Comarca da Capital - Agravante: Manoel Aureliano da Costa Advogado: Antônio Fábio Rocha Galdino - Agravado: Sirnleida Almeida Costa - Advogado: Marcos Antônio Chaves Neto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens e Pedido de Tutela Antecipada. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA PRIMEVA RATIFICANDO AS ALEGAÇÕES APONTADAS PELA AGRAVADA. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. RECONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. É intempestivo o agravo de instrumento interposto após o prazo legal, previsto no art. 522, caput, do Código de Processo Civil. É de se negar seguimento a recurso intempestivo, cabendo ao Relator acolher a prefacial arguida nas contrarrazões recursais, por meio de decisão monocrática, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR E NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, fazendo-o com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P. I. João Pessoa, 03 de setembro de 2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.093771-5/001 - Origem: 4ª Vara Regional de Mangabeira - Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Agravante: GREENTUR Agência de Viagens e Turismo Ltda - Advogados: Eduardo Cestari da Silva Grando e Leônidas Lima Bezerra - Agravado: José Pereira Marques Filho - Advogado: Wilson Furtado Roberto. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, por não estarem delineados os requisitos pertinentes, INDEFIRO a liminar requerida. P. I. João Pessoa, 03 de setembro de 2013. Dr. Ricardo Vital de Almeida APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2012.001023-3/001 – CABEDELO. Relator: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto. Apelante: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. Advogados: Urbano Vitalino de Melo Neto. Apelado : Eliane Maria Nogueira de Vasconcelos. Advogados: Anna Carla Lopes Correia Lima. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS PELA PARTE IMPUGNANTE. NECESSIDADE. ART. 7º DA LEI Nº 1060/50. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUTORIZAÇÃO EMANADA PELO ART. 557, DO CPC. Compete ao impugnante o ônus da prova da capacidade financeira do impugnado e, não havendo nos autos sequer início de evidência no sentido de que o apelado tenha condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, não há como reformar a sentença que julgou improcedente o incidente de impugnação à justiça gratuita. Precedentes. - “O fato de o jurisdicionado exercer função remunerada não induz, necessária e inexoravelmente, à certeza de que terá disponibilidade financeira para pagar as elevadas despesas processuais, sem comprometer a sua própria subsistência ou de sua família. Daí porque a afirmativa, do jurisdicionado, de que não tem envergadura econômica para pagamento dos custos inerentes à jurisdição goza de presunção juris tantum, incumbindo à parte adversa, se assim entender, o ônus de comprovar que o requerente não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Sem prova nesse sentido, é censurável a decisão que indefere o pedido de AJG.” (TJPB; AI 030.2008.002460-4/001; Pombal; Relª Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira; DJPB 31/ 03/2010; Pág. 12). (…) Vistos, etc. Diante do exposto, com fundamento na autorização dada pelo art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, por estar em confronto com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e de Tribunal Superior. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.026505-3/001. Relator: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Agravados: Andrezza Renata Araújo Alves de Figueiredo, Naiana Gondim Pereira Barros Lima e Helder Breno Feitoza. Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA JUNTÁ-LAS. INÉRCIA CONFIGURADA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À SÚPLICA.- “A Corte Especial, ao rever seu posicionamento, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia, não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo ser dada ao agravante a oportunidade de complementação do instrumento. (REsp 1.102.467/RJ - pendente de publicação).”(REsp 1204290/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 16/10/2012).- “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA JUNTÁ-LAS. SILÊNCIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.”(TJPB - Acórdão do processo nº 20020030493452001 - Órgão (TRIBUNAL PLENO) - Relator DESª MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA - j. Em 08/08/2012).- Quando o recurso for manifestamente inadmissível em virtude de não atender ao requisito da regularidade formal, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte agravante, em consonância com os ditames do art. 525, inc. II, c/c o caput do art. 557, todos do Código de Processo Civil. (…) Vistos, etc. Diante dessas considerações, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. REMESSA OFICIAL Nº 025.2011.007058-5/001 – PATOS. Relator: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto. Impetrante: Maryama Naara Félix de Alencar Lima. Advogado: Marinaldo Roberto de Barros. Apelado: Município de Patos. Advogado: Walber Rodrigues Mota. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NOMEAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Mostra-se consolidado o entendimento de que para o candidato aprovado dentro do número de vagas veiculadas no edital, deve a Administração proceder à sua nomeação até o término do prazo de validade do certame.“Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. (…) Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido para assegurar, no prazo de validade do concurso, a nomeação do recorrente no cargo a que se habilitou com êxito .” (STJ. RMS 33925 / ES. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. Em 13/12/2011) (…) Vistos, etc. Diante do exposto, utilizo-me do caput do art. 557 da Lei Adjetiva Civil, para negar seguimento à remessa oficial e ao recurso apelatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.032722-6/001. Relator: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada: Dalliana Waleska Fernandes de Pinho. 1º Agravado: Monteluco Culinária Italiana. 2º Agravada: Cléris Oliveira Dias.3º Agravado: Hiran de Oliveira Dias. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEVEDORES NÃO CITADOS. PEDIDO DE OFÍCIO JUNTO À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL COM INTUITO DE INFORMAÇÃO ACERCA DOS ATUAIS ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A LOCALIZAÇÃO DOS PROMOVIDOS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.- “a expedição de ofício à Receita Federal, para fornecimento de informações, é providência admitida excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o credor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis de penhora, o que não ocorre no caso dos autos” (AGRG no RESP nº 595.612/DF, Relator o Ministro Hélio QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 11/02/2008). 2. Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado “o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou o titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligência que lhe são cabíveis para demandar em juízo.” (RESP nº 306.570/SP, Relatora a Ministra ELIANA CALMON, DJU de 18/02/2002). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STJ; AgRg-Ag 1.386.116; Proc. 2010/0217893-2; MS; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 26/04/2011; DJE 10/05/2011).- “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, caput, do Código de Processo Civil). (…) Vistos, etc. Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, com base no que está prescrito no art. 557, da Lei Adjetiva Civil. 7 Desª. Maria Das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2012.127250-0/001. Relatora: Desa. Maria Das Graças Morais Guedes. Agravante: José Gomes Sobrinho. Advogados: Ricardo Luiz O. Vieira Agravado: Vera Cruz Seguradora S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACORDO HOMOLOGADO NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, quando há acordo homologado no primeiro grau. - A superveniência de sentença no processo em que a decisão hostilizada foi proferida acarreta perda do objeto, tornando, assim, prejudicado o Agravo de Instrumento. - Nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos, etc. (…) Com essas considerações, ante a manifesta prejudicialidade, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Des. Leandro dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2012.115159-7 /001. RELATOR: Desembargador Leandro dos Santos . AGRAVANTE: Sidnei Marcos Albuquerque de Araújo. ADVOGADO: Petrônio Filgueiras de Athayde Neto. AGRAVADOS: Mariluce de Assis Souza e outros. ADVOGADO: Juliana Cabral de Lima. ORIGEM : 4ª Vara Cível da Capital. Vistos, etc. (…) Assim, considerando que o art.284 prescreve que não preenchendo a petição inicial os requisitos exigidos na lei processual deverá ser oferecido prazo para emenda da inicial, entendo prudente, antes de indeferi-la, com fulcro no art.295,VI, do CPC, seguir a regra do referido artigo. Diante do exposto, torno sem efeito a decisão de primeiro grau e, ato contínuo, de ofício, determino a emenda da inicial para que os autores esclareçam a exata localização do bem objeto da ação de manutenção de posse. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.031.053-9 / 001. RELATOR: Desembargador LEANDRO DOS SANTOS. AGRAVANTE: Ricardo Coutinho Silva – ME. ADVOGADA: Edineuza de Lourdes Braz. AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Vistos etc. (…) Feitas estas considerações, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, para suspender a decisão questionada até o julgamento final do presente recurso. Comunique-se ao Juízo de Origem da presente decisão (art. 527, III, CPC), e, na mesma oportunidade, requisitem-se as informações (inciso IV). Intime-se o agravado para, querendo, responder no prazo da lei, facultando-lhe o direito de juntar cópias das peças que entenderem necessárias. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 527, V e VI, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 999.2013.002780-1/001. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Município de Guarabira. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel. AGRAVADO: Helder Araújo de Souza. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva. Vistos etc. (…) Portanto, defiro a liminar pleiteada, para determinar a suspensão do andamento dos autos processuais na origem até o julgamento do mérito deste agravo. Atente-se, por oportuno, que o deferimento da antecipação de tutela recursal não importa num provimento definitivo, a qual poderá ser modificada a qualquer tempo, diante de novos subsídios a embasar a matéria posta em julgamento, ou quando da análise do mérito do recurso. Intime-se o agravado para ofertar as contrarrazões recursais. Solicitem-se informações ao Juízo da causa. Em seguida, deem-se vistas à douta Procuradoria de Justiça. INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 003.2008.000594-9/001. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA. Recorrido: JOÃO FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(éis): EDSON BATISTA DE SOUZA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 037.2007.001.298-6/002, Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba Agravado: José Vieira da Silva Intimação ao Bel.: Fabrício Abrantes de Oliveira, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, lançado nos autos da Ação Civil Pública de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2011.050.670-2/001 Relator: Dr. Aluízio Bezerra Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Hyundai Caoa do Brasil Ltda. Agravado: Otávio Sérgio Lopes Intimação à Bela.: Anna Carla Lopes Correia Lima, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/ c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2009.011431-3/002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, juiz convocado para substituir o Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Lindalva Pereira Menezes. Agravado: FUNASA - Caixa de Assistência dos Empregados da Saelpa. Intimando a agravada, na pessoa dos Béis. ANDREA COSTA DO AMARAL e NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR., a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Impugnação de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2006.042991-3/002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira, juiz convocado para substituir o Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Unumed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Francisco Estevam Ramalho e outro. Intimando a agravada, na pessoa dos Béis. DEMETRIUS ALMEIDA LEÃO, MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHÃES e outros, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Indenização de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 999.2013.002651-4/001. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Eurico Santiago de Souza Rangel. Agravado: João Alves Pessoa Sobrinho. Intimando a parte agravada, por intermédio do Bel. MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem, lançada nos autos da Ação de Reintegraçao de Posse nº 0001758-17.2013.815.0761. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Nº 999.2013.001016-1/001. Relator: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto. Embargante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado (a): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESISTÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.- “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” (Artigo 501 do Código de Processo Civil).“A desistência do recurso ou a renúncia ao direito de recorrer constituem negócios jurídicos unilaterais não receptícios, não dependendo, portanto, de aceitação/anuência da parte ex adversa, consoante a ratio essendi dos arts. 501 e 502, do CPC. (...).” (TJPB - Acórdão do processo nº 20020100469937001 - Órgão (TRIBUNAL PLENO) - Relator DESª MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA - j. Em 14/02/2013). (…) Vistos, etc. Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.001948-0/001 – Campina Grande. Relator: Juiz Ricardo Vital de Almeida, em substituição ao Des. José Ricardo Porto. Apelante: MC – Veículos e Peças Ltda. Advogados: Erick Macedo, José Alexandre Goiana de Andrade e outro. Apelada: VDCAR – Novos e Semi-novos Ltda. Advogado: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim. PROCESSO CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. INTERPOSIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. CARIMBO DE RECEBIMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. RESOLUÇÃO Nº 04/2004. CONVÊNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COM EMPRESA DE CORRESPONDÊNCIA. COMPROVANTE ELETRÔNICO DE POSTAGEM. AUSÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO.- “§3º. É indispensável que o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex seja colado no verso da primeira lauda do documento, com a chancela do carimbodatador da própria agência, e que sejam informados: I – a data e a hora do recebimento; II – o código e o nome da agência recebedora; III – o nome funcionário atendente.” (§3º, do art. 2º, da Resolução nº 04/2004 do Tribunal de Justiça da Paraíba) (grifei) - Não observados os requisitos previstos na Resolução n° 4/2004, que trata do protocolo postal do Tribunal de Justiça da Paraíba, deve ser considerada como data da interposição do recurso, para fins de aferição de sua tempestividade, o dia em que fora protocolizado no setor competente do órgão judiciário. (…) Vistos, etc. Desta forma, tendo em vista o entendimento desta Corte, utilizo-me da prerrogativa do caput do 557, do Código de Processo Civil, para negar seguimento a presente irresignação apelatória. QUEIXA CRIME (PROCESSO Nº 200.2011.048.960-2/001) RELATOR : Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - QUERELANTE: Maria de Fátima Lúcia Ramalho - ADVOGAD: José Horácio Ramalho Leite e outro QUERELADA : Tatiana da Rocha Domiciano, na condição de Secretária de Estado da Comunicação Institucional - PROCESSO PENAL. Queixa Crime. Calúnia. Secretário de Estado. Competência do Tribunal de Justiça. Ulterior exoneração. Extinção da prerrogativa de foro. Incompetência superveniente do Tribunal de Justiça. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. - Sabendo-se que a competência para processar e julgar Secretário de Estado, por crime comum, é do Tribunal de Justiça, perdendo esta qualidade, extinta se encontra a prerrogativa de foro. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em acolher a questão de ordem levantada pelo Relator para declarar a incompetência superveniente do Tribunal para apreciar e julgar a matéria, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de João Pessoa. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.001154-2 / 001 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - IMPETRANTE: André Gustavo Albuquerque de Oliveira Cunha - ADVOGADO: Aldo Ribeiro da Silva IMPETRADO: Governador do Estado da Paraíba e outro - INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire - PROCESSUAL CIVIL - Mandado de segurança – Concurso público realizado pelo Estado da Paraíba – Ausência de nomeação - Competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual – Exclusão “ex officio” do polo passivo do Secretário da Administração Penitenciária do Estado. - É de se afastar da relação processual o Secretário da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, eis que compete privativamente ao Governador do Estado proceder com os atos de nomeação de servidor público estadual. PROCESSUAL CIVIL - Mandado de segurança – Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Governador do Estado - Concurso público realizado pelo Estado da Paraíba – Ausência de nomeação - Competência privativa do Governador do Estado – Rejeição. - A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é aquela que praticou a ação ou omissão lesiva ao direito do impetrante. - Segundo a dicção do inciso XX do art. 86 da Constituição do Estado da Paraíba a investidura de servidor em cargo público do Poder Executivo é ato privativo DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 8 do Governador do Estado. ADMINISTRATIVO - Mandado de Segurança - Concurso público – Candidato aprovado inicialmente fora do número de vagas previstas no edital – Desistências dos candidatos mais bem posicionados - Expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo à nomeação - Precedentes do STJ – Concessão da segurança. - O entendimento jurisprudencial atual, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é o de que os candidatos regularmente aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital possuem direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame. - Pacificou o STJ o entendimento segundo o qual o candidato aprovado em excedente, porque fora das vagas previstas no edital, possui direito à nomeação e posse quando comprovada a desistência dos candidatos nomeados, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas, em observância aos princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica. - VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de mandado de segurança acima identificados, - ACORDAM, em sessão plenária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, excluir, de ofício, da relação processual o Secretário da Administração Penitenciária do Estado, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” do Governador do Estado da Paraíba e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 119. Des. Arnóbio Alves Teodósio QUEIXA-CRIME Nº 999.2011.000575-1/001 - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - QUERELANTE: Marinésio de Souza Ramalho - ADVOGADO: José Inácio Pereira de Melo - QUERELADO: Sebastião Gomes Pereira (Tião Gomes) – Deputado Estadual – ADVOGADO: Rodrigo dos Santos Lima. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Prerrogativa de função. Querelado deputado estadual. Suposta prática dos crimes de difamação e injúria. Artigos 139 e 140 do Código Penal. Ausência de animus difamandi e injuriandi. Questão meritória a ser dirimida na instrução criminal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Peça inaugural que atende aos requisitos mínimos do art. 41 do CPP. Inocorrência de hipótese de rejeição. Recebimento. Verificado que a queixa-crime atende aos requisitos mínimos do art. 41 do CPP, e não se vislumbrando nenhum dos casos de rejeição ou improcedência da acusação (art. 395 do CPP e art. 6º da Lei nº 8038/90), deve ser ela recebida assegurando ao querelado o exercício da ampla defesa e do contraditório. A eventual ausência de dolo na conduta do agente, que afirma ter agido de forma meramente jocosa, é controvérsia a ser dirimida na instrução criminal. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acorda o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em RECEBER A QUEIXA-CRIME, em harmonia com o parecer ministerial. JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL Dr. Marcos Coelho de Salles MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2013.000697-9/ 001. RELATOR: Juiz convocado MARCOS COELHO DE SALLES. IMPETRANTE: José Marconi da Silva. ADVOGADO: Natalício Emmanuel Quintella Lima. IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado da Paraíba. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRIBUIÇÃO DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 22 DA LEI ESTADUAL Nº 8.427/07. REJEIÇÃO. - Segundo a regra contida no art. 22 da Lei Estadual nº 8.427/07, compete exclusivamente ao Secretário de Estado da Administração apreciar requerimento de progressão funcional dos integrantes do grupo ocupacional de servidores fiscais tributários do estado da Paraíba. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM JULGAR O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 5°, LXXVIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO DE O JUDICIÁRIO INVADIR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA QUE A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DECIDA O PLEITO. ART. 97, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL N.° 58/2003, SUBSIDIARIAMENTE APLICADA. ASSINALAÇÃO DO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA QUE A IMPETRADA DECIDA O FEITO COMO ENTENDER DE DIREITO. CONCESSÃO PARCIAL DO WRIT. - O decurso de mais de oito meses sem apreciação de requerimento administrativo de progressão funcional destoa da razoabilidade e vilipendia os princípios da duração razoável do processo e da eficiência, reclamando a intervenção do Judiciário para que os dispositivos constitucionais correlatos não se tornem mera declaração de intenções, sem qualquer concretização.- Segurança concedida para determinar à Secretária de Estado da Administração que decida o requerimento administrativo como entender de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária e caracterização do delito tipificado no art. 330, do Código Penal. ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, rejeitar a preliminar aventada e, no mérito, CONCEDER EM PARTE A SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2013.000881-9/ 001. RELATOR: Juiz convocado MARCOS COELHO DE SALLES. IMPETRANTE: Demontiê Gomes de Almeida. ADVOGADO : José Alves Formiga. IMPETRADO: Secretário de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba. INTERESSADO : Estado da Paraíba, por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. Contrato temporário de trabalho. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. Pleito pela reintegração. Alegação de Exoneração não motivada. Ausência de direito líquido e certo. Rescisão contratual passível de ser realizada a qualquer tempo. Juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Denegação da ordem. - Como é cediço, o contrato temporário, ato discricionário da administração pública, cria vínculo precário entre o contratado e a Administração, que pode, a qualquer momento, em um juízo de conveniência e oportunidade, rescindir o contrato temporário firmado, não havendo que se falar em estabilidade. ACORDA a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, rejeitar a preliminar aventada e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.032.320-7/001. RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz convocado em substituição ao Desembargador Leandro dos Santos). APELANTE: Banco Santander Brasil S/A. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti e outros. APELADA: Antônio Carvalho Repres. por Adivalda Fernandes Carvalho. ADVOGADO: Walmiro José de Sousa. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Capital. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE DEPENDENTE. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. Consiste prática abusiva “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”. Entendimento do art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de prova da contratação com terceiro e do desbloqueio do cartão, o que gera o dever de indenizar. O valor da indenização deve observar princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; não há de permitir o enriquecimento sem causa ou representar vantagem exagerada ao lesado; tampouco ser ínfimo a ponta de perder o aspecto expiatório frente ao réu. Valor arbitrado na origem deve ser mantido. Desprovimento do recurso. Acorda a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso apelatório, mantendo a sentença recorrida. APELAÇÃO CÍVEL Nº 063.2011.000385-0/001. RELATOR : Juiz convocado MARCOS COELHO DE SALLES. APELANTE: José Herculano Marinho Irmão. ADVOGADOS: Alexandre B. Lucena Leal e outros. APELADO: Município de Santo André, representado por seu Prefeito. ADVOGADA: Maria Elizabete de Andrade Azevedo Lins. ORIGEM: Comarca de Juazeirinho. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO FIRMADO COM O MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO E DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA UNIÃO PARA INTEGRAR A LIDE COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIA REJEITADAS. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA PERSEGUIR JUDICIALMENTE A REPARAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA À LUZ DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉS SANS GRIEF. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EX-PREFEITO QUE TEVE OPORTUNIDADE DE APRESENTAR DEFESA E A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PARECER DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE CONCLUIU PELA REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DESCONSTITUIR AS AFIRMAÇÕES EXARADAS NO PARECER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE SE RECOMPOR O STATUS QUO ANTE. DESPROVIMENTO. Conforme bem explicou o Ministro Mauro Campbell, “havendo dano ao erário, o ressarcimento deve ser integral e exatamente igual à extensão do dano suportado, uma vez que, na verdade, o ressarcimento não é sanção, mas simples medida conseqüencial cujo objetivo é reequilibrar os cofres públicos” (REsp 1042100/ES, DJe 20/09/2010). Diante da conclusão exarada no parecer do Ministério da Saúde, outra conclusão não se poderia chegar senão àquela que impõe a condenação do administrador à devolução das verbas por malversação das verbas públicas. A indenização pelos prejuízos causados pela execução inadequada ou ilícita dos valores liberados através do convênio é medida que visa proteger os direitos dos munícipes. ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 152. APELAÇÃO CÍVEL nº 200.2011.025470-9/ 001. RELATOR : Juiz Convocado MARCOS COELHO DE SALLES. APELANTE: Sebastião Coimbra Neto. ADVOGADO: José Amarildo de Sousa. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADO: Lis Pereira Maia. ORIGEM: Juízo da 16ª Vara Cível da Capital. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RECORRENTE QUE COMBATE OS PONTOS DISCUTIDOS NA SENTENÇA. REJEIÇÃO. Atende ao requisito preconizado no art. 514, II, do CPC, o recorrente que ao expor suas razões recursais, o faz de forma clara e objetiva, combatendo os pontos discutidos na sentença e demonstrando o porquê de a fundamentação utilizada pelo Juiz “a quo” está a merecer reparos. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. ESCRITURA PARTICULAR PARA EMISSÃO DE DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES. SENTENÇA DE REJEIÇÃO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO AJUIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO LEGITIMADA PELO ART. 1º DA LEI 6.830/80. TÍTULO EXECUTADO NÃO ENQUADRADO NAS REGRAS DOS ART. 2º DA LEI 8.030/80 E DO ART. ART. 39, § 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964. TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO DEMONSTRA O VALOR CORRETO DO DÉBITO. DESPROVIMENTO DO APELO. O apelante atribuiu ao processo executório ajuizado pelo Banco do Nordeste a natureza de execução fiscal, olvidando-se que o título em questão é regido pelo Direito Empresarial, enquanto que os créditos que compõem a dívida ativa da Fazenda Pública serão constituídos de acordo com a regra do art. 2º da Lei 8.030/80, por aqueles valores de natureza tributária ou não tributária assim definidos no art. 39, § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, motivo pelo qual não cabe a exigência de procedimento administrativo destinado a apurar a liquidez e certeza do crédito e, por consequência, a observância de todos os seus consectários legais. - Diferentemente do que foi afirmado, o embargante/recorrente é que não apresentou quais seriam os valores corretos a serem executados, infringindo, assim, o dever imposto pelo § 2º do art. 475 - L do CPC. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar aventada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível manejada pelo embargante. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.030905-7/001. RELATOR : Juiz convocado MARCOS COELHO DE SALLES. APELANTE: ECAD Escritório Central de Arrecadação. ADVOGADO : Ronildo Rodrigues Ramalho. APELADO: Academia Korpus Estética LTDA. ADVOGADO : Télio Farias. ORIGEM: Juízo da 8ª Vara Cível de Campina Grande. APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS ALEGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE MÚSICAS SEM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO RECURSAL. Caberia ao promovente comprovar a execução de obras musicais, litero-musicais e fonogramas por parte da promovida, como fato constitutivo de seu direito de pleitear perdas e danos pelo não pagamento dos direitos autorais (art. 333, I, CPC). Esse ônus, no entanto, não foi satisfeito, não havendo amparo legal para se aplicar a inversão do ônus da prova – como ventilado pelo recorrente – já que se trata de provas que poderiam ter sido perfeitamente produzidas pelo autor. Além de ter sido produzido unilateralmente, no caso dos autos, parece-me evidente não ter o autor se desincumbido do ônus de demonstrar sequer a adequação dos dados estimados nas “ordens de serviço” e “termos de verificação” de fls. 57/80, verdadeiras autuações decorrentes do exercício de poder de polícia que lhe é estranho, à realidade fática das supostas apresentações de shows musicais e reprodução sonora. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento, por votação unânime e em harmonia com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso apelatório, mantendo incólume a decisão recorrida. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 098.2007.000810-1/001. RELATOR: Juiz convocado Marcos Coelho de Salles. APELANTE: Francisco de Assis de Araújo Moura. ADVOGADO: Humberto Albino de Moraes. APELADO: Cia. De Seguros Aliança do Brasil. ADVOGADO: Severino do Ramo Pinheiro Brasil e outros. ORIGEM : Juízo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OURO VIDA GRUPO ESPECIAL. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CARDIOPATIA GRAVE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. Inocorrência DO FATO DANOSO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A alegação do apelante não deve prosperar. Ao tempo da vigência da apólice 40, de fato o segurado estava coberto contra Invalidez Permanente por Doença, porém, a concessão do benefício de auxílio-doença se dá para os casos de enfermidades passageiras, e não permanentes. Sendo assim, a Carta de Concessão do INSS não tem competência para atestar sua Invalidez Permanente por Doença.No manual do segurado (fls. 108/130) restam claras as informações acerca das hipóteses de cobertura do Seguro Ouro Vida Grupo Especial e, em nenhuma delas, a Invalidez Permanente Total por Doença é citada. Os pontos 2.4.2; 2.10.1; 2.10.2; 4.2 e 4.4 tratam somente da cobertura nos casos de Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Total ou Parcial por Acidente e Antecipação do Benefício por Doença Terminal. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na conformidade do voto do relator, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2012.105261-3/001. RELATOR: Juiz convocado MARCOS COELHO DE SALLES. APELANTE: Tainá Jesus Medeiros, Glória Barros de Jesus Medeiros e outro. ADVOGADO: Miguel Moura Lins Silva. ORIGEM: Juízo da Vara dos Feitos Especiais. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA ENCERRAMENTO DA EMPRESA PERANTE A JUNTA COMERCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DE SÓCIO. HERDEIROS E SÓCIA REMANESCENTE QUE VISA A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Apesar dos filhos do “de cujus” e esposa, na qualidade de herdeiros, e da sócia remanescente (sua filha) não possuírem mais interesse em continuar as atividades comerciais, não poderiam ter ajuizado a demanda na vara de feitos especiais porque a dissolução de sociedade não se enquadra nas hipóteses de jurisdição voluntária. Ocorre que, no caso em tela, o encerramento perante a Junta Comercial do comércio atacadista de frutas e verduras pode ter diversas consequências, já que ainda não se sabe se existem credores, dívidas trabalhistas ou pendências perante a Receita Federal. Assim, o procedimento correto seria que, primeiro, os autores fizessem pedido administrativo perante a Junta Comercial. Em sendo negado o pedido, poderiam ajuizar a ação adequada para encerrar as atividades, através deprocedimento contencioso. ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 51. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2009.038.466-6 / 002. RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz convocado em substituição ao Des. Leandro dos Santos). 1º EMBARGANTE: Rumos Construções Ambientais Ltda. ADVOGADO: André Luiz Cavalcanti Cabral. 2º EMBARGANTE: Banco Santander Brasil S/A. ADVOGADA: Bruno Souto da Franca. EMBARGADOS: Os mesmos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já enfrentada no Acórdão. Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar presentes um dos três requisitos ensejadores dos embargos de declaração. Quando os embargos forem manifestamente protelatórios aplica-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, aplicando multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa ao 2º embargante, promovido. AGRAVO INTERNO Nº 200.2012.123924-4/001. RELATOR: Juiz Convocado MARCOS COELHO DE SALLES. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. AGRAVADO: Rogério Cordeiro de Souza ADVOGADO: Milton José de Almeida Alcantara. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA REGRA DO “CAPUT” DO ART. 526 DO CPC. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. - Diante do novo documento colacionado aos autos à fl. 110, bem como, da certidão de fl. 111, na qual a serventia da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital assumiu que, equivocadamente, informou a ausência de comunicação da interposição do agravo de instrumento, verificou-se que o Estado da Paraíba cumpriu a regra do “caput” do art. 526 do CPC. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.063.896-8/001. RELATOR: MARCOS COELHO DE SALLES (Juiz convocado em substituição ao Desembargador Leandro dos Santos). APELANTE: Luciano Leal Wanderley Filho. ADVOGADO: José Caetano de Oliveira. APELADO: Carvalho e Filhos Ltda. ADVOGADO: Amanda Luna Torres. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Capital. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INQUÉRITO CIVIL. AUSÊNCIA DE DANO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Não há falar ou cogitar no não conhecimento de apelo que atacou de forma específica os fundamentos da sentença. O recurso trouxe de forma clara, objetiva e específica as razões pelas quais a parte apelante entende que a sentença merece reforma.- A prestação de informações junto a órgãos policias, quando assim requisitado, constitui dever de qualquer cidadão, razão pela qual, no presente caso, a situação por que passou o autor não é capaz, por si só de configurar abalo moral passível de reparação. Desprovimento do apelo. Acorda a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Apelo, mantendo incólume a sentença recorrida. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.047871-4/002. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 1º Apelante: Francimar Toscano Menezes – Adv.: Alessandro Felipe de Araújo. 2º Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda – Adv. Marcelo Miguel Alvim Coelho. 3º Apelante: Novo Rumo Motores e Peças Ltda – Adv. Tulio Terceiro Neto Parente Miranda. Apelados: Os mesmos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE ADESÃO AO GRUPO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA. ADITIVO CONTRATUAL: ERRO MATERIAL SOBRE MODIFICAÇÃO DO MODELO DA MOTOCICLETA. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA. DESPROVIMENTO DO 1º E DO 3º APELO E PROVIMENTO DO 2º APELO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO E TERCEIRO APELO E DAR PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator. (REPUBLICADO CONFORME DESPACHO DE FLS. 369) DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVO INTERNO Nº 075.2011.004.568-1 / 001 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVANTE: Janaina Maria da Silva - ADVOGADO: Marcia Carlos de Souza - AGRAVADO: Município de Bayeux - ADVOGADO: Marcus Andre Medeiros Barreto - CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO Agravo interno em apelação cível - Ação de cobrança - Agente comunitário de saúde – Regime jurídico estatutário - Pretensão ao adicional de insalubridade – Direitos Sociais – Art. 7º c/c o art. 39, § 3º, CF/88 – Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Existência - Não comprovação - Pagamento - Impossibilidade – Desprovimento. - “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.“ (art. 39, §3º., CF/88). Não havendo previsão expressa na Carta Magna quanto ao direito dos servidores públicos civis perceberem adicional de insalubridade, essa possibilidade encontra óbice no princípio da legalidade administrativa, que está previsto no “caput” do art. 37 da CF/88, segundo o qual, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. - V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, - ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 159. AGRAVO INTERNO Nº 075.2011.004.919-6 / 001 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVANTE: Marilene Ferreira de Sousa - ADVOGADO: Marcia Carlos de Souza - AGRAVADO: Município de Bayeux - ADVOGADO: Italo Petrucci Serrano - CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO Agravo interno em apelação cível - Ação de cobrança - Agente de combate às endemias – Regime jurídico estatutário – Pretensão à adicional de insalubridade e indenização de campo – Direitos Sociais – Art. 7º c/c o art. 39, § 3º, CF/88 – Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Existência - Não comprovação - Pagamento - Impossibilidade – Desprovimento. - “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.“ (art. 39, §3º., CF/88). - O direito dos servidores públicos civis perceberem adicional de insalubridade e indenização de campo encontra óbice no princípio da legalidade administrativa, que está previsto no “caput” do art. 37 da CF/88, segundo o qual, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, - ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 162. AGRAVO INTERNO Nº 075.2011.004.899-0 / 001 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Gilvan Soares de Souza - ADVOGADO: Marcia Carlos de Souza - AGRAVADO: Município de Bayeux - ADVOGADO: Italo Petrucci Serrano - CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO Agravo interno em apelação cível - Ação de cobrança - Agente de combate às endemias – Regime jurídico estatutário – Pretensão à adicional de insalubridade e indenização de campo – Direitos Sociais – Art. 7º c/c o art. 39, § 3º, CF/88 – Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Existência - Não comprovação Pagamento - Impossibilidade – Desprovimento. - “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.“ (art. 39, §3º., CF/88). - O direito dos servidores públicos civis perceberem adicional de insalubridade e indenização de campo encontra óbice no princípio da legalidade administrativa, que está previsto no “caput” do art. 37 da CF/88, segundo o qual, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, - ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 153. AGRAVO INTERNO Nº 075.2011.003.832-2 / 001 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVANTE: Antônio Marcos Silva de França - ADVOGADO: Marcia Carlos de Souza - AGRAVADO: Município de Bayeux - ADVOGADO: Italo Petrucci Serrano - CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO Agravo interno em apelação cível - Ação de cobrança - Agente comunitário de saúde – Regime jurídico estatutário - Pretensão ao adicional de insalubridade – Direitos Sociais – Art. 7º c/c o art. 39, § 3º, CF/88 – Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Existência - Não comprovação - Pagamento - Impossibilidade – Desprovimento. - “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.“ (art. 39, §3º., CF/88). Não havendo previsão expressa na Carta Magna quanto ao direito dos servidores públicos civis perceberem adicional de insalubridade, essa possibilidade encontra óbice no princípio da legalidade administrativa, que está previsto no “caput” do art. 37 da CF/88, segundo o qual, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. - V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, - ACORDA M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 172. Dr. Aluízio Bezerra Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2010.001.571-2/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTE: Município de Alagoa Grande, representado por sua Prefeita (Adv. Manoel Sales Sobrinho) – APELADA: Josineide Rafael da Silva (Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva) – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RISCO NA ATIVIDADE. APELO PROVIDO. As atividades realizadas por agente comunitário de saúde têm caráter meramente preventivo, administrativo e de orientação, sem exposição a agentes nocivos à saúde, o que inviabiliza o pagamento do adicional de insalubridade. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em rejeitar a prejudicial, à unanimidade, e, no mérito, por igual votação, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.023.735-7/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTES: José Ricardo da Costa Gomes e Córdula Velloso Borges de Melo Gomes (Adv. José Alberto da Cunha Filho) – APELADO: Banco IBI S/A – Banco Múltiplo (Adv. Francisco Adailson Cassimiro de Souza e outros) – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO – FURTO DE CARTÕES – PROVA DA COMUNICAÇÃO DO FURTO À ADMINISTRADORA – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INFORTÚNIOS E DISSABORES QUE TODOS QUE CONVIVEM EM SOCIEDADE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO DO APELO. A administradora não pode ser responsabilizada por compras realizadas por terceiros, nas hipóteses em que a comunicação do furto do cartão de crédito não se deu a tempo de proceder o seu bloqueio. Muito embora a cobrança de valores decorrente do furto dos cartões de crédito tenha causado infortúnios e dissabores aos apelantes, tal fato deve ser caracterizado como mero aborrecimento a que todos os que convivem em sociedade estão sujeitos a suportar. Para a configuração do dano moral é necessário que a conduta tenha trazido sofrimento e humilhação ao indivíduo, não sendo suficiente para caracterizá-lo a simples inserção de cobrança indevida em fatura de cartão de crédito. ACORDA a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. APELAÇÃO CÍVEL Nº 017.2010.001.356-8/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTE: Município de Areial, representado por seu procurador Francisco de Assis Silva Caldas Júnior – APELADAS: Maria Betânia Balbino Cândido e outras (Adv. Antônio José Ramos Xavier) – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES QUE ENTENDE CORRETOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 739, §5º, DO CPC. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Apesar do art. 739, §5º, do CPC não constar do Capítulo próprio dos embargos à execução contra a Fazenda Pública, o entendimento jurisprudencial pacificou-se no sentido da sua aplicação analógica às execuções contra a Fazenda Pública, tendo em vista a própria finalidade do procedimento executivo. ACORDA a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.035.986-6/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTE: Banco Santander (Brasil) S/A (Adv. Kaline de Melo Duarte Villarim) – APELADA: Cardineuza de Oliveira Xavier (Adv. Jackson Duarte Rodrigues e outros) – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR: REJEIÇÃO. MÉRITO. DÉBITO DE TODO O SALÁRIO PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE E INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 649 DO CPC. DANOS MATERIAIS: CARACTERIZAÇÃO. ATRASOS E TRANSTORNOS NO CUMPRI- 9 MENTO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS. DANOS MORAIS: CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. Ao banco que desconta irregularmente a integralidade do numerário da conta de cliente indevidamente, cabe recompor o patrimônio da correntista naquilo que foi obrigada a dispor para sanar esse desconforto. Os danos morais atingem a honra subjetiva do ofendido. A indenização, por sua vez, deve atentar para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, buscando coibir a repetição do ato lesivo, bem como compensar o constrangimento experimentado pelo ofendido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em conhecer e desprover o agravo retido à unanimidade. No mérito, negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do Relator, unânime. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.010.162-1/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTE: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda. (Adv. Cláudio Kazuyoshi Kawasaki) – APELADA: Dea Marta Alves Sarmento (Adv. Victor Bruno Rocha Araújo) – APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de se negar conhecimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, cabendo ao relator apreciá-la de ofício. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em não conhecer do recurso, unânime. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.037.709-2/002 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTES: Marcos da Silva Roberto e Sara de Cássia Menezes Roberto (Adv. Francisco Eugênio Gouvêa Neiva) – APELADO: Banco do Brasil S/A (Adv. Luís Carlos Monteiro Laurenço e Arlinetti Maria Lins) – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS – INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM – POSSIBILIDADE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DESPROVIMENTO DO APELO. Os recorrentes que se responsabilizaram solidariamente pela dívida, podem ser cobrados diretamente e, em caso de inadimplemento, terem seus nomes negativados em cadastros de restrição de crédito após comunicação prévia. O autor deveria ter feito prova do fato constitutivo de seu direito, nos moldes do art. 333, I, do CPC, não tendo trazido qualquer outro tipo de prova que pudesse ensejar a comprovação seu pretenso direito. Recurso apelatório desprovido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 019.2009.000.251-0/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTE: Município de Soledade, por seu Prefeito Constitucional (Adv. Vanina Carneiro da Cunha Modesto, Walter de Agra Júnior e outro) – APELADA: Elisângela Xavier de Vasconcelos (Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva e outra) – APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA. EXONERAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INFRINGÊNCIA DO ART. 41, II, DA CF/88. DESPROVIMENTO DO APELO. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em rejeitar a prejudicial de mérito, à unanimidade e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.043.237-6/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTE: Inazilda de Albuquerque Gouveia (Adv. Hugo Ribeiro Aurelino Braga) – APELADOS: Alexsandro Arimatea Rosa, Joelma Arimatea de Melo Franco e Shirley Arimatea de Melo Franco (Adv. Helmiton Pereira da Costa e Renan Allinson Rodrigues Costa) – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM VIA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. CÔMPUTO DO LAPSO TEMPORAL. MENORES INCAPAZES. IMPOSSIBILIDADE DE FLUÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 198, I DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLEMENTO DO LAPSO TEMPORAL. PROCEDÊNCIA DA REIVINDICATÓRIA. DESPROVIMENTO DO APELO. ACORDA a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.038.697-8/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTE: Lúcia Helena Leal de Lima (Adv. Írio Dantas da Nóbrega) – APELADA: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Wilson Sales Belchior) – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELAÇÃO CÍVEL - TITULARIDADE DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO NÃO COMPROVADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. De acordo com o art. 267, VI do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; No caso em tela como inexiste provas a respeito da titularidade das ações em questão, deve ser mantida a extinção do processo, contudo por fundamento diverso, em razão da ilegitimidade passiva da apelada. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.050.741-1/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – APELANTE: Banco Bradesco S/A (Adv. Wilson Sales Belchior e outros) – APELADO: Alberto Siqueira Cavalcante Filho (Adv. Ênio Silva Nascimento) – REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS – ILEGALIDADE – VERBAS INDENIZATÓRIAS NÃO PERCEBIDAS PERMANENTEMENTE PELO SERVIDOR – DEMAIS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PESSOAIS – HABITUALIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA DE JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 11.960/09 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. A garantia dada, pela Constituição Federal, ao trabalhador, extensível ao servidor público, de usufruir o terço constitucional de férias, não tem natureza jurídica salarial, mas sim compensatória por proporcionar um reforço financeiro após um ano de serviço. Assim, não poderia haver descontos previdenciários incidentes sobre o terço constitucional de férias. Precedente do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em dar provimento parcial a ambos os recursos, a unanimidade, nos termos do voto do Relator. REMESSA OFICIAL Nº 200.2011.017.152-3/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – IMPETRANTE: Jamiro Alves Azevedo (Adv. Igor Silveira Lima) – IMPETRADO: Diretor Superintendente do Departamento de Trânsito da Paraíba (Adv. Diogo Flávio Lyra Batista e outro) – REMETENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – REMESSA OFICIAL. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO-CNH. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO DETRAN-PB. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LIV E LV, DA CF/88 E ART. 265, DO CTB. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA. O ato de impedir a renovação da CNH, por parte do impetrado, violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88, e no art. 265, do Código de Trânsito Brasileiro, bem a liberdade para o exercício de direitos. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. REMESSA OFICIAL Nº 200.2010.026.794-3/001 – RELATOR: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado – AUTOR: Marconi Lemos de Barros Moreira (Adv. João Vaz de Aguiar Neto) – RÉUS: 1º) PBPrev – Paraíba Previdência Privada, representado por seu Procurador Francisco Jackson Ferreira; 2º) Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho – REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – REMESSA OFICIAL – AÇÃO DE ORINÁRIA DE COBRANÇA, C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO, C/C JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA – CARÁTER VENCIMENTAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NATUREZA TRIBUTÁRIA – DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO – PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. A Gratificação de Atividade Judiciária foi criada sem caráter geral e linear, contudo essa característica não desconfigura sua natureza remuneratória, uma vez que era devida pelo exercício de uma atividade distinta daquela originalmente prevista para o cargo que o servidor exercia, sendo uma contraprestação a este novo desempenho. Sob as premissas da EC nº. 41, a contribuição previdenciária deve incidir sobre os “ganhos habituais” do servidor, que se configure remuneração, porque esses “ganhos habituais” (gratificações e adicionais) estarão incorporados aos vencimentos para efeito de contribuição previdenciária e terão a respectiva “repercussão em benefícios”. (Art. 40, § 3º, e art. 201, § 11, todos da Constituição Federal). O argumento de que os valores recolhidos pela incidência da exação sobre a GAJ não se reverterá diretamente em benefícios aos servidores é apenas retórico, porque, em qualquer exação previdenciária, não há essa reversão direta em prol do contribuinte. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, unânime. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2012.005658-3/001-Relator-Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocada em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante-Peryllo Ramos Borba – Adv. José Alípio Bezerra de Melo-ApeladaEstado da Paraíba – Procurador Felipe de Moraes Andrade-EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER-MEDICAMENTOS-PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, PARÁGRAFO 3º DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DO APELO- O pedido em juízo de fornecimento de medicamentos prescinde de prévio requerimento administrativo, apesar de recomendável, segundo precedentes da Corte. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. Comprovada a necessidade dos medicamentos e a dificuldade financeira para adquiri-los, é dever do ente público o fornecimento, garantindo as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos artigos 196 e 197 da constituição federal. (...) (70045259181 RS , Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Data de Julgamento: 28/03/2012, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/04/2012, undefined).ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, nos termos do voto do Relator, unânime. 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.011575-7 / 001-Relator-Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante-Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita-Apelado-José Ferreira de Carvalho – Adv. José Lira de Araújo-Ação de Execução Forçada. Título Extrajudicial. Decisão do Tribunal de Contas. Imputação de multa a Agente Político Municipal. Legitimidade do Estado da Paraíba. Questão jurídica relevante. Necessidade de prevenir/resolver divergências entre Câmaras. Remessa do feito ao Pleno para julgamento- De acordo com o Regimento Interno desta Corte, quando convier pronunciamento do Plenário, o relator poderá propor a remessa do feito à apreciação do Tribunal Pleno- “Acolhida a proposta, a Câmara remeterá o feito ao julgamento do Plenário, com sucinta exposição das razões da decisão, indo ao Presidente do Tribunal para designar a sessão de julgamento” (§1º do art. 300 do RITJPB). ACORDA a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em REMETER O PRESENTE FEITO À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO RITJPB, UNÂNIME. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2012.002374-8/001-Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante-DETRAN/PB – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba -(Adv. Bruno Campos Lira)-Apelados: Paulo Roberto de Mesquita Lins e outros (Adv. Raquel Souto Maior e outros)-Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa-APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2003. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO. ART. 2º DA LC 50/2003 C/C ART. 191, §2º, DA LC 58/2003. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. PROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL- Segundo o art. 2º da LCE nº 50/2003, todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual passaram a perceber os adicionais e gratificações pelo valor nominal referente ao mês de março de 2003- O art. 191, § 2º, da LC 58/2003, assegura que os valores incorporados aos vencimentos dos servidores, antes da sua vigência, continuarão a ser pagos pelos valores nominais, a título de vantagem pessoal, reajustáveis de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal- Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que seja observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.021841-9/001-Relator-Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante: Luiz Gomes da Rocha (Adv.: Antônio Anízio Neto)-ApeladoEnergisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A (Adv.: Marcelo Zanetti Godoi)- EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE DÍVIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA. REFATURAMENTO. ALEGAÇÃO DE MEDIDOR ALTERADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO AUTOR. DÉBITO EM VALOR EXCESSIVO. DANOS MORAIS EXISTENTES. PROVIMENTO DO APELO- Inexistindo prova de fraude no consumo de energia elétrica e da responsabilidade do consumidor pelas irregularidades encontradas no medidor, não pode ele ser responsabilizado por pagamento suplementar- O arbitramento do quantum indenizatório por dano moral deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório- ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2008.000.104-7 /001-Relator- Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-1º Apelante- Josefa Correia de Araújo (Adv.: Edson Batista de Souza)-2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade- ApeladosEstado da Paraíba e Josefa Correia de Araújo-EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRAGÉDIA DE CAMARÁ – PRELIMINAR – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO TRIENAL – REJEIÇÃO - MÉRITO – OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA ESTATAL NA FISCALIZAÇÃO DA OBRA QUE OCASIONOU O DESASTRE – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO- – DEVER DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE REFORMA - DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º, CPC - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DE JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 11 Nº 960/09 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 - REFORMA DA SENTENÇA- PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS- O prazo prescricional a ser aplicado nas ações de responsabilidade civil é o quinquenal, por este ser previsto em legislação especial- A omissão e negligência na fiscalização da obra que causou o rompimento da Barragem Camará atraem para o Estado a obrigação de indenizar, diante da responsabilidade civil subjetivaEm razão da produção de provas testemunhais ouvidas na audiência e sendo caso de fato público e notório, a indenização e quantificação dos danos morais e dos prejuízos materiais podem ser delimitados segundo o prudente critério do magistrado. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em rejeitar a prejudicial de prescrição, à unanimidade e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial a ambos os apelos, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 078.2006.000888-1/001-Rel. p/ Acórdão-Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante-Alberto Nepomuceno (Adv.: Rodrigo dos Santos Lima)Apelado-Município de Barra de Santa Rosa (Adv.: José Dutra da R. Filho)-PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA ENTRE ESTE E OUTRO PROCESSO EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL. ELEMENTOS DISTINTOS. REJEIÇÃO - Ocorre litispendência quando entre os processos há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, caracterizando a identidade de demandas, devendo a ação ajuizada por último ser extinta sem resolução do mérito, o que não é o caso dos autos, pois as ações que tramitam na Justiça Federal não são idênticas a presente demanda-PRELIMINAR. ILEGITMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO. CONVÊNIO ENTRE A EDILIDADE E ÓRGÃO FEDERAL PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS. ATO DE IMPROBIDADE PRATICADO POR EXPREFEITO. PREJUÍZO À EDILIDADE. REJEIÇÃO- A legitimidade para ocupar um dos polos da relação processual é decorrência lógica da relação de direito material posta em discussão, de modo que as pessoas integrantes da relação que deu origem à lide, estão perfeitamente habilitadas para integrar o processo, como autoras ou rés- O Município possui legitimidade para ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de ex-Prefeito para obter o ressarcimento de valores referentes a convênio celebrado entre o Município e órgão federal com o objetivo de atender a interesse locais- Tal entendimento decorre do fato de que os valores conveniados foram efetivamente repassados para o Município, razão pela qual o gasto desvinculado dos termos do convênio pode vir a constituir dano ao erário municipal- PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAL E DA UNIÃO. PRESCINDIBILIDADE. EXAME DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO TCU. REJEIÇÃO. Dá-se a perda do objeto quando o provimento pretendido pela parte promovente já foi atingido ou perdeu sua razão de existir, o que não é o caso em tela, uma vez que a condenação do apelante pelo ato de improbidade administrativa (objeto da questão) se mostra perfeitamente cabível- O presente feito mostra-se útil ao caso em tela, uma vez que a ação civil pública é meio adequado para se discutir os possíveis atos de improbidade administrativa praticados por ex-alcaide- A ausência de decisão administrativa dos Tribunais de Contas sobre a prestação de contas não impede o exame da ação civil pública por improbidade administrativa, porque o próprio ato de deixar de prestar as contas já configura improbidade, podendo o magistrado utilizar-se de outros elementos de prova anexado ao caderno processual para se convencer dos atos que causaram prejuízo ao erário-PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO- O prazo prescricional aplicável à ação civil pública é de cinco anos, o qual não foi ultrapassado no caso, pois entre o término do convênio e o ajuizamento da demanda não transcorreu o quinquênio legal-MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OMISSÃO QUANTO AO REQUERIMENTO NECESSÁRIO PARA DEFESA DO RÉU. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DIREITO DE PROVA. ANULAÇÃO DO DECISUM. PROVIMENTO DO APELO- Há cerceamento de defesa quando o juiz, no julgamento da lide, deixa se referir ao pedido explícito de produção de provas pela parte e imprescindível à defesa do réu na questão. Anula-se a sentença que viola os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do direito de prova. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua Segunda Câmara Cível, em sessão ordinária, à unanimidade, rejeitar as preliminares de litispendência, ilegitimidade passiva ad causam do Município, falta de interesse de agir e perda de objeto, e a prejudicial de prescrição. No mérito, por maioria, anulou-se o processo a partir das fls. 458, por cerceamento do direito de defesa do apelante/réu, por não ter o Juiz apreciado o requerimento que pretendia a realização de prova pericial, contra voto da Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, que negava provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença. APELAÇÃO CÍVEL Nº 019.2005.000573-5/001-Relator- Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante: Giusepp da Silva Souto (Adv. Orlando Virgínio Penha)-ApeladoEstado da Paraíba, representado por seu Procurador Lúcio Landim B. Da Costa-EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO- Os Embargos à Execução possuem natureza jurídica de ação autônoma, devendo obedecer inclusive os requisitos da petição inicial (art. 282 do Código Processo Civil), sendo devidos por isso honorários advocatícios de sucumbência- STJ - AgRg no Ag 1252353/RS: “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a cumulação da verba honorária fixada em sede de execução com aquela estipulada na ação de embargos do devedor”.ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em sessão ordinária, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.034843-8/001-Relator-Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa. Apelantes-1º) Valdemir dos Santos Brito (Adv. Júlio César da Silva Batista).2º) Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário- 2º) PBPrev – Paraíba Previdência (Adv. Daniel Sebadelhe Aranha).Apelados- Os mesmosREMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. 1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM LEVANTADA PELO ESTADO DA PARAÍBA. REJEIÇÃO. 2) PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELO ESTADO DA PARAÍBA. INOCORRÊNCIA. 3) PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SENTENÇA GENÉRICA E OBSCURA). REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PARCELA INDENIZATÓRIA. NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO SERVIDOR. CARÁTER NÃO HABITUAL DE TAL VERBA. DEMAIS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PESSOAIS. HABITUALIDADE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC -ART. 20, § 4º, DO CPC. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. OBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO PRIMEIRO E AO SEGUNDO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECECESSÁRIA- Em se tratando de exclusão de hipótese de incidência de contribuição previdenciária, não há dúvida que o Estado da Paraíba é parte legítima para figurar no polo processual passivo da demanda, notadamente quando o pleito inaugural for formulado por servidora pública estadual que se encontra em plena atividade- De acordo com a interpretação colhida da leitura do Decreto Lei nº 20.910/32, as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional e demais gratificações, concernentes ao período de até cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, não estão abrangidas pelo instituto da prescrição- Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Juízo explicitou os argumentos de modo clarividente, especificando os pontos pelos quais os descontos previdenciários deixariam de ser efetivados- A garantia dada, pela Constituição Federal, ao trabalhador, extensível ao servidor público, de usufruir o terço constitucional de férias, não tem natureza jurídica salarial, mas sim compensatória por proporcionar um reforço financeiro após um ano de serviço. Assim, não poderia haver descontos previdenciários incidentes sobre o terço constitucional de férias. Precedente do Supremo Tribunal Federal nesse sentido- As demais gratificações e vantagens pessoais do primeiro apelante têm nítida feição salarial, uma vez que percebida de forma permanente, portanto a incidência de descontos previdenciários sobre as mesmas mostra-se legal. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento ao primeiro e ao segundo apelo e dar provimento parcial ao terceiro e à remessa, nos termos do voto do Relator, unânime. APELAÇÃO CÍVEL N. 200.2010.041413-1/001-RELATOR- Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado-1º APELANTE- Gilberto da Silva Lima Filho – Adv.: Ana Rita Ferreira Nóbrega Cabral e Angelo Ribeiro-2º APELANTE-Terezinha de Jesus da S. Lima Bezerril – Adv.: Ana Rita Ferreira Nóbrega Cabral e outroAPELADOS-Eudo da Silva Chaves Júnior – Adv.: Alberto Domingos Grisi Filho-EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA REALIZADO PELA CEF. POSSE NO BEM. DIREITO DO ADQUIRENTE. IMISSÃO DE POSSE DEVIDA-DESPROVIMENTO DO APELO- Havendo comprovação da aquisição de bem imóvel, por meio deconcorrência pública realizado pela instituição financeira, o adquirente, ora apelado, faz jus à imissão na posse do bem, tendo em vista não haver prova em contrário nos autos, produzida pelas partes apelantes, de seu direito de se imitir na posse. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 200.2009.026938-8/001-Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa-Apelante: GEAP – Fundação de Seguridade Social (Adv. Leonardo Pretto Flores)-Apelados: Hélio Pires de Almeida e Márcia Maria Albuquerque C. de Almeida (Adv. Geraldo Vale Cavalcante Filho)-Recorrente: Hélio Pires de Almeida e outra (Adv. Geraldo Vale Cavalcante Filho).Recorrido-GEAP – Fundação de Seguridade Social (Adv. Leonardo Pretto Flores)-APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS INDISPENSÁVEIS PARA O SUCESSO DO TRATAMENTO. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DO REEMBOLSO. DEVER DE ARCAR COM OS CUSTOS. DANOS MORAIS PRESENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS E DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO APELO E DO RECURSO ADESIVO-O dano moral fixado, revela um caráter eminentemente pedagógico, com o fim específico de combater a impunidade, desestimular a reincidência, proteger a sociedade e compensar, ao menos minimamente, a vítima do ato ilícito-O valor arbitrado a título de honorários advocatícios, consoante apreciação eqüitativa do magistrado, se mostra adequado e razoável com o grau de zelo do profissional, constituindo remuneração condigna com o trabalho realizado, não havendo razões para a sua majoração. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2011.000551-3/001-Relator: Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito Convocado- Apelante: Município de Alagoa Grande, representado por sua Prefeita (Adv. Manoel Sales Sobrinho)-Apelada: Ana Maria Alves do Rêgo (Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva)- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO – MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RISCO NA ATIVIDADE. APELO PROVIDO- As atividades realizadas por agente comunitário de saúde têm caráter meramente preventivo, administrativo e de orientação, sem exposição a agentes nocivos à saúde, o que inviabiliza o pagamento do adicional de insalubridade. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em rejeitar a prejudicial de mérito, à unanimidade e, no mérito, por igual votação, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.007320-8/001-Relator- Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito ConvocadoApelante-Rejailza de Oliveira José (Adv. Hilton Hril Martins Maia)-Apelado-Banco BV Financeira S/A (Adv. Luana Thainá Albuquerque Barreto e outros)-CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS CLAUSULAS ABUSIVAS. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1963-17/2000. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO AFASTADA. SÚMULAS 596/STF E 283/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. LEGALIDADE DOS ENCARGOS COBRADOS. DESPROVIMENTO DO APELO- A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de capitalização mensal de juros na hipótese do contrato bancário ter sido celebrado após o dia 31.03.2000, data da entrada em vigor da MP 1.963-17/2000, e desde que haja expressa previsão contratualDe acordo com a Súmula 596 do STF: “As disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional”- “O art. 12 da Lei 1060/50, ao estabelecer que, havendo sucumbência do beneficiário da justiça gratuita, deverá este arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, desde que, em até cinco anos, contados da decisão final, puder satisfazê- los sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, não é incompatível com o art. 5º, LXXIV, da CF, que prevê assistência judiciária integral e gratuita aos hipossuficientes” (STF-RT 781/170: 1ªT, RE 245.174-AgRg, ementa da redação). ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO N. 200.2011.050296-6/001-RELATOR- Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado-APELANTE-Estado da Paraíba – Representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire-APELADO-Rafael Bezerra dos Santos – Advs: Ricardo Nascimento Fernandes e Alcides Barreto Brito Neto. RECORRENTE: Rafael Bezerra dos Santos – Advs: Ricardo Nascimento Fernandes e Alcides Barreto Brito Neto-RECORRIDO: Estado da Paraíba – Representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire-EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ADITIVO AO EDITAL DO CERTAME. REALIZAÇÃO DE FASES POSTERIORES. NÃO CONVOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO VERIFICADO. CADASTRO DE RESERVA. ATIPICIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.- “O candidato inscrito em cadastro de reserva possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público” (AgRg no RMS 33.569/MA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 12/03/2012). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PREJUDICADO. IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO EXORDIAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em DAR PROVIMENTO AO APELO E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL N. 001.2009.008.027-4/001-RELATOR: Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa- APELANTE-TNL PCS S/A (Adv. Priscilla Kelly A. Pereira)-APELADO: Dayse Emanuelle de Freitas (Adv. Brunna Gizelli Bezerra Ferreira)-EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL – Conexão à internet com velocidade abaixo da prevista contratualmente. Inobservância da viabilidade técnica. Falta de informação. Negligência da empresa contratada. Serviço deficiente. Dano moral configurado. Quantum indenizatório adequado. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença- O serviço prestado de forma diversa do pactuado enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos previstos no CDC, cuja reparação se opera com danos moraisMostra-se razoável a indenização por dano moral fixada com prudência e proporcionalidade, atendidos os caracteres educativo e reparatório e que não configure enriquecimento ilícito- ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por sua 2ª Câmara Cível, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desª. Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO INTERNO Nº 999.2013.001891-7/001. Relatora: Desembargadora Maria Das Graças Morais Guedes. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: Romildo de Oliveira Vitorino. Advogadas: Bruna de Freitas Mathieson e outras. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO OCULAR. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O STF interpretou restritivamente as limitações ao poder geral de cautela do Magistrado condensadas em vários diplomas normativos, apenas não admitindo a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação no tocante à reclassificação funcional ou equiparação de servidores públicos, à concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias, à outorga ou acréscimo de vencimentos e ao pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público. Presente nos autos a prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamento improcedente. Nos termos do art. 557, § 2º do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ( … ) Em face, portanto, da manifesta improcedência do agravo de instrumento, além da completa falta de fundamento do presente agravo interno, a este nego provimento, condenando, ainda, o agravante, a pagar à agravada multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com supedâneo no art. 557, § 2º, do CPC. ACORDA a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, com aplicação de multa. AGRAVO INTERNO Nº 999.2013.001.571-5/001 – Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes – Agravante: Município de João Pessoa, Representado por seu Prefeito – Advogados: André Leandro de Carvalho Lemes e outros – Agravada: Joana de Paiva Freire – Defensor: Gildivan Lopes Da Silva - AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O STF interpretou restritivamente as limitações ao poder geral de cautela do Magistrado condensadas em vários diplomas normativos, apenas não admitindo a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação no tocante à reclassificação funcional ou equiparação de servidores públicos, à concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias, à outorga ou acréscimo de vencimentos e ao pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público. - Presente nos autos a prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente improcedente. – Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, CONDENANDO, AINDA, O AGRAVANTE, A PAGAR À AGRAVADA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO Nº 200.2012.066.357-6/001 – Relatora: Desa. Maria das Graças Morais Guedes – Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, o Bel. Gustavo Nunes Mesquita – Agravada: Maria Neise de Vasconcelos Gomes – Defensor: Gildivan Lopes da Silva - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DETERMINAÇÃO DO BLOQUEIO. DIREITO À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE A QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, CPC. - O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - O STF interpretou restritivamente as limitações ao poder geral de cautela do Magistrado condensadas em vários diplomas normativos, apenas não admitindo a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação no tocante à reclassificação funcional ou equiparação de servidores públicos, à concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias, à outorga ou acréscimo de vencimentos e ao pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público. - Presente nos autos a prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado acerca da probabilidade de acerto da pretensão inicial, bem assim, sendo visível a possibilidade de dano irreversível à parte, é de se conceder a antecipação dos efeitos da tutela. - É possível o bloqueio de valores de conta dos entes públicos para fins de satisfação da obrigação de fazer concernente ao custeio de fornecimento de medicação, conforme autoriza o art. 461, § 5º, do CPC. Ademais, o direito à saúde se sobrepõe a questões orçamentárias. - Não merece reforma a decisão que nega seguimento, com base no art. 557 do CPC, a recurso manifestamente improcedente. - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, condenando, ainda, o agravante, a pagar à agravada multa de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 11 atendendo, especialmente, para o caráter punitivo-pedagógico inerente a indenização em tais casos, sem acarretar o enriquecimento ilícito da vítima. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 200.2010.026040-1/001, em que figuram como partes CLICK PB, AMLL – Serviços, Comércio e Representações Ltda, PB AGORA, Serviços de Comunicação e Internet Ltda. e a EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana.ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer de ambas as Apelações, negar-lhes provimento.VOTO.Posto isso, NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS, mantendo a Sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2009.038330-4/001.ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca desta Capital.RELATOR: Dr. Wolfram da Cunha Ramos – Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.APELANTE: F. S. Vasconcelos E Cia Ltda.ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha.APELADO: Joseane Maria de Santana. ADVOGADO: Ilza Cilma de Lima.EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE DEVOLVIDO POR FALTA DE PROVISÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO EMITENTE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO CHEQUE PELO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE BAIXA DA RESTRIÇÃO. PREMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Deve o credor proceder na entrega do título quando do seu pagamento.Estando o débito quitado, ainda que com atraso, descabe a manutenção da negativação nos cadastros restritivo de crédito, ensejando tal situação, por si só, danos morais.VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 200.2009.038330-4/001, em que figuram como partes F.S. Vasconcelos e Cia Ltda e Joseane Maria de Santana.ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso para negar-lhe provimento.VOTO.Posto isso, nego provimento ao Recurso. Des. João Alves da Silva APELAÇÃO CÍVEL N. 075.2011.004877-6/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Clemilson Ferreira da Silva (Adv. Márcia Carlos de Souza) APELADO: Município de Bayeux – PB, representado por seu Prefeito (Adv. Vanessa Mayra Leite Correa) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA QUANTO AOS CARGOS E PERCENTUAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. GRAU MÉDIO. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO DO RECURSO. Não é razoável, tampouco justo, admitir que o servidor público exerça seu mister sem a correspondente contraprestação, por força da inércia legislativa da Administração Municipal, que se prevalece de sua própria omissão para negar ao servidor direito que lei já lhe outorga, mas que depende de regulamentação legal. Destarte, apesar de não haver reconhecimento expresso do grau de insalubridade relacionado ao cargo do promovente, não se pode perder de vista a existência de legislação municipal assegurando a percepção da referida gratificação, bem como a natureza do labor exercido, compatível com o grau médio de insalubridade, corroborada pela NR nº 15, expedida pelo Ministério do Trabalho. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, por maioria, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 148. APELAÇÃO CÍVEL N. 075.2011.003847-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Alcenir de Lima Silva (Adv. Márcia Carlos de Souza) APELADO: Município de Bayeux – PB, representado por seu Prefeito (Adv. Eduardo Henrique Farias da Costa e Ítalo Petrucci Serrano) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA QUANTO AOS CARGOS E PERCENTUAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. GRAU MÉDIO. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO DO RECURSO. Não é razoável, tampouco justo, admitir que o servidor público exerça seu mister sem a correspondente contraprestação, por força da inércia legislativa da Administração Municipal, que se prevalece de sua própria omissão para negar ao servidor direito que lei já lhe outorga, mas que depende de regulamentação legal. Destarte, apesar de não haver reconhecimento expresso do grau de insalubridade relacionado ao cargo do promovente, não se pode perder de vista a existência de legislação municipal assegurando a percepção da referida gratificação, bem como a natureza do labor exercido, compatível com o grau médio de insalubridade, corroborada pela NR nº 15, expedida pelo Ministério do Trabalho. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, por maioria, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 150. APELAÇÃO CÍVEL N. 075.2011.004241-5/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Gevison de Medeiros Silva (Adv. Márcia Carlos de Souza Peixoto) APELADO: Município de Bayeux – PB, representado por seu Prefeito (Adv. Eduardo Henrique Farias da Costa e Ítalo Petrucci Serrano) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA QUANTO AOS CARGOS E PERCENTUAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. GRAU MÉDIO. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO DO RECURSO. Não é razoável, tampouco justo, admitir que o servidor público exerça seu mister sem a correspondente contraprestação, por força da inércia legislativa da Administração Municipal, que se prevalece de sua própria omissão para negar ao servidor direito que lei já lhe outorga, mas que depende de regulamentação legal. Destarte, apesar de não haver reconhecimento expresso do grau de insalubridade relacionado ao cargo do promovente, não se pode perder de vista a existência de legislação municipal assegurando a percepção da referida gratificação, bem como a natureza do labor exercido, compatível com o grau médio de insalubridade, corroborada pela NR nº 15, expedida pelo Ministério do Trabalho. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, contra o voto do Revisor, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 145. Dr. Wolfram da Cunha Ramos APELAÇÃO Nº 200.2011.051.932-5/001.ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.RELATOR: Dr. Wolfram da Cunha Ramos – Juiz Convocado para substituir Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.APELANTE : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.ADVOGADO : Antônio Braz da Silva.APELADA : Eliane Firmino.ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia.EMENTA: APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. DISPENSA NA HIPÓTESE DE CAUTELAR SATISFATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER DE EXIBIR O DOCUMENTO SOLICITADO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONTRATUAL DA BOA-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.O prévio esgotamento das vias administrativas não é condição da Ação de Exibição de Documentos.A Ação de Exibição dispensa o requisito do perigo da demora (“periculum in mora”), já que a intenção da parte limita-se a ter a coisa ou documento para exame, sem referência imediata com o processo de conhecimento a se instaurar.Em obediência ao princípio da boa-fé objetiva, segundo o qual as partes devem agir com lealdade e honestidade durante todas as fases do contrato, ajudando umas às outras, é obrigação da instituição financeira exibir os documentos que permaneçam em seu poder e que sejam de interesse do Autor para análise do conteúdo formal dos mesmos. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, preservando-se a dignidade da profissão, que tem status constitucional, tendo em vista sua expressa previsão no art. 133 da Constituição da República.VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 200.2011.051.9325/001, na Medida Cautelar de Exibição de Documentos, em que figuram como partes Eliane Firmino e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do relator, rejeitar a preliminar e negar provimento ao Recurso.VOTO.Isso posto, rejeito a preliminar de falta de interesse processual e nego provimento ao Recurso. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.026040-1/001.ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.RELATOR: Dr. Wolfram da Cunha Ramos – Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.1º APELANTE : CLICK PB, AMLL – Serviços, Comércio e Representações Ltda.ADVOGADO: Thiago Giullio de Sales Germoglio e outros.2º APELANTE : PB AGORA, Serviços de Comunicação e Internet Ltda.ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho.APELADO: EMLUR – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana.EMENTA: APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NOTÍCIA INVERÍDICA. DIVULGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À HONRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES. RAZÕES QUE NÃO DESCONSTITUEM O JULGADO. INCOERÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFIGURAÇÃO DA OFENSA MORAL. QUANTO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, porquanto a mesma Carta Magna tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ao lado da liberdade há uma responsabilidade, sendo certo que, entrando em conflito normas constitucionais, o juiz optará, no ato de decidir, por aplicação daquela que albergue o maior bem jurídico, no caso, a honra da Apelada.A emissão de qualificativos, desnecessários para o labor informativo ou de formação da opinião que se realize, implica um dano injustificado à dignidade das pessoas ou ao prestígio das instituições, lesionando direitos constitucionalmente protegidos. A fixação do quantum indenizatório deve sopesar critérios objetivos como a condição econômica das partes, a gravidade do dano, o grau de culpa, APELAÇÃO CÍVEL N. 075.2011.004441-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Albimar Diniz de Lima Melo (Adv. Márcia Carlos de Souza Peixoto) APELADO: Município de Bayeux – PB, representado por seu Prefeito (Adv. Eduardo Henrique Farias da Costa e Ítalo Petrucci Serrano) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA QUANTO AOS CARGOS E PERCENTUAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. GRAU MÉDIO. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO DO RECURSO. Não é razoável, tampouco justo, admitir que o servidor público exerça seu mister sem a correspondente contraprestação, por força da inércia legislativa da Administração Municipal, que se prevalece de sua própria omissão para negar ao servidor direito que lei já lhe outorga, mas que depende de regulamentação legal. Destarte, apesar de não haver reconhecimento expresso do grau de insalubridade relacionado ao cargo do promovente, não se pode perder de vista a existência de legislação municipal assegurando a percepção da referida gratificação, bem como a natureza do labor exercido, compatível com o grau médio de insalubridade, corroborada pela NR nº 15, expedida pelo Ministério do Trabalho. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, contra o voto do revisor, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 144. APELAÇÃO CÍVEL Nº 051.2011.001110-6/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Ramon Luis Correia da Silva (Adv. Damião Guimarães Leite) APELADA: Município de Sertãozinho (Adv. Nelson Davi Xavier) APELAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRAPETITA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO. SALDO REMANESCENTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO ANTERIOR. RATEIO. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.494/2007. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO MESMO TRATAMENTO EMPREGADO AOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO PRINCIPAL. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS NA FORMA DO ART. 22, DA LEI DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO. O fato de nenhuma das partes ter ventilado a ausência de lei municipal que trata de determinado tema não impede o magistrado de adotar tal argumento para afastar a pretensão das partes, daí porque não se pode apontar tal conduta como violadora das regras dos art. 128 e 460, do CPC. Preliminar rejeitada. O art. 22, da Lei nº 11.494/2007 estabelece, de forma peremptória, o percentual do total dos fundos que terá destinação para o adimplemento da remuneração dos profissionais, os quais, por expressa previsão legal, devam ser atrelados ao magistério da educação básica, além de estarem em efetivo exercício na rede pública. Muito embora a Administração Pública deva obediência, entre outros, ao princípio da legalidade previsto no art. 37, da Constituição Federal, a própria Lei nº 11.494/2007 abarcou as diretrizes procedimentais do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, evidenciando as disposições acerca da utilização dos seus recursos. A Lei nº 11.494/2007, em seu art. 23, expõe as situações nas quais será vedada a utilização dos recursos oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, inexistindo, nesse rol exaustivo, qualquer referência aos saldos remanescentes de exercício financeiro passado, corroborando, assim, a possibilidade de haver o rateio dessa verba na forma estatuída para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. […] ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar, e, no mérito, por maioria, contra o voto do Revisor, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 82. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 12 JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior AGRAVO INTERNO (PROCESSO N°. 0201407-49.2012.815.0000/2002012101626-1/002) RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - AGRAVANTE: Antônio Hilton da Costa Fernandes - ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes e outro – AGRAVADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba - PROCESSUAL PENAL. Agravo Regimental. Decisão da Câmara Criminal. Órgão Colegiado. Meio inidôneo de impugnação. Agravo não conhecido. - Não se conhece de agravo regimental interposto contra decisão da Câmara Criminal, em razão de sua manifesta inadequação. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator, e em HARMONIA com o parecer ORAL da Procuradoria-Geral de Justiça. HABEAS CORPUS (PROCESSO TJ Nº. 048.2010.000217-8/004 E CNJ Nº 0101436-62.2010.815.0000) RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE: Paulo Rodrigues da Rocha – PACIENTE: Geovani Ferreira da Silva - HABEAS CORPUS. Lesão corporal gravíssima. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. Negativa. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal. Nulidade. Concessão. - Ao sentenciar, o Juiz deverá observar se estão presentes os motivos que ensejaram a respectiva segregação cautelar, para, só assim, mediante fundamentação concreta, fulcrada em pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal do Código de Processo Penal, determinar se o condenado tem ou não o direito de apelar em liberdade. - A negativa de tal direito, destituída de fundamentação idônea, configura constrangimento ilegal sanável pela via do Habeas Corpus. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator e em desarmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO Nº 200.2008.033095-0/003) RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - APELANTES: José Jason Bezerra da Silva e Aparecido Ernesto da Silva - ADVOGADOS: Alberto Domingos Grisi Filho e Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju - APELADO : Justiça Pública - PROCESSUAL PENAL. Crime contra a fé pública. Falsidade ideológica. Detração penal. Competência do Juízo das execuções penais. Apelação desprovida. - Não sendo o caso de se aplicar o disposto no §2° do art. 387 do CPC, impõe-se reconhecer a competência do juízo das execuções penais para decidir a respeito da detração da pena; - Apelação desprovida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto HABEAS CORPUS (PROCESSO Nº 999.2013.001851-1/001) RELATOR: José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE: Andreaze Bonifácio de Sousa - PACIENTE: Mateus Cordeiro de Oliveira - PROCESSUAL PENAL. Habeas Corpus. Ausência de fundamentação. Motivação genérica. Decisão inidônea. Violação ao art. 312 do CPP e ao art. 93, IX, da CF. Constrangimento ilegal caracterizado. Extensão aos coautores. Inteligência do art. 580 do Código de Processo Penal. Concessão. - É dever do magistrado aplicar a lei ao caso concreto, de modo que, qualquer custódia preventiva imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, que carece de concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, viola diretamente a Constituição Federal – art. 93, IX. - A nulidade da decisão preventiva não só do impetrante, mas também de coautor ou partícipe, estende-se a estes (art. 580 do CPP). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conceder a ordem, nos termos do voto do Relator e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO N° 001.2012.013944-7/001). RELATOR: Juiz de Direito José Guedes Cavalcanti Neto, convocado para substituir o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Daniel Galdino Ribeiro. ADVOGADO : Altamar Cardoso. APELADO: Justiça Pública PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação Criminal. Preliminar de nulidade Denúncia. Narrativa. Porte ilegal de arma de fogo. Qualificação. Art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003). Condenação por Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Art. 12 da Lei n° 10.826/2003. Instrução probatória. Circunstância elementar não contida na denúncia. Mutatio libelli. Inobservância do art. 384 do cpp. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Nulidade absoluta. Preliminar acatada. Quando por ocasião do encerramento da instrução processual, restar comprovado que o réu, ao invés de portar, conforme narrado na denúncia, foi preso em flagrante pelo fato de, em tese, possuir, no interior de sua residência, arma de fogo, deve o juiz, antes de prolatar a sentença, aplicar o instituto da mutatio libelli, oportunizando ao MP o aditamento da peça acusatória e ao réu o direito à ampla defesa. Preliminar acolhida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em acolher a preliminar de nulidade, nos termos do voto do Relator e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. clandestinamente. Especial relevância. Desprovimento do apelo. Em razão das peculiaridades com que são praticados os crimes contra a liberdade sexual, em sua maioria, na clandestinidade, por via de regra, a imputação da responsabilidade é insuscetível de demonstração com base em vestígios ou mediante declarações de testemunha ocular, revestindo-se, assim, a palavra da vítima, em casos desta natureza, de preponderante relevância, principalmente, se suas assertivas se encontram associadas com a realidade dos autos e das provas neles contidas, como na presente hipótese. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal do Estado da Paraíba, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 075.2007.003768-6/001 – 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Maria de Lourdes da Silva Sena - ADVOGADO: Everaldo Lira de Lima - APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas. Artigo 33, da Lei nº 11.343/2006. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Irresignação da ré. Pretensa absolvição. Ausência de provas. Inocorrência. Provas firmes, coesas e extreme de dúvidas. Depoimentos dos policiais envolvidos na prisão dos réus. Validade. Prisão em flagrante corretamente efetuada. Reconhecimento do princípio da insignificância ao caso em espécie. Inaplicabilidade para o delito de tráfico de drogas. Precedentes. Concessão da benesse do § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Modificação do regime de cumprimento de pena e substituição por restritivas de direitos. Parcial provimento do apelo. Não se pode falar em ausência de provas a justificar a condenação, pois do exame do acervo probatório, infere-se com segurança a comprovação da autoria e materialidade e que as condutas dos apelantes amoldam-se ao delito de tráfico de drogas, de perigo abstrato e conteúdo múltiplo, bastando apenas a configuração de uma das ações descritas no dispositivo legal para caracterizá-lo. Conforme melhor entendimento jurisprudencial, traficante não é apenas aquele que comercializa o material ilícito, mas também todo aquele que, de alguma forma, participa na produção e circulação da droga apreendida, como no caso em espécie, razão da manutenção da condenação pela traficância (art. 33, da Lei nº 11.343/2006). Os Tribunais têm deixado assente a improcedência de quaisquer preconceitos em relação aos depoimentos policiais, não devendo ser desprezados frente a quaisquer outros constantes nos autos. Precedentes. Não há que se falar em flagrante preparado, pois que o fato descrito não se ajusta ao conceito de flagrante preparado. O flagrante forjado ou preparado ocorre quando o agente vem a delinquir induzido por agente policial. Só acontece por força de uma situação simulada, uma armadilha preparada por alguém para levar o agente a praticar a ação criminosa, o que não é a hipótese dos autos. Consoante entendimento jurisprudencial assente nos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância é inaplicável ao crime de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo abstrato, contra a saúde pública, tornando-se, assim, irrelevante a quantidade de substância apreendida para a configuração do delito. A acusada preenche os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, sendo primária e de bons antecedentes e não se dedicando a atividades criminosas nem tampouco integrando organização criminosa, conforme se observa das provas dos autos e da própria sentença condenatória. Logo, é direito subjetivo seu que haja a diminuição de sua pena pela aplicação da referida benesse penal. Fixada a pena abaixo de 08 anos de reclusão e não sendo a acusada reincidente ou demonstrando as circunstâncias judiciais do crime a necessidade do regime mais gravoso, incabível a fixação do regime fechado como o de cumprimento inicial da reprimenda. Com a redução da pena e atendendo a ré os requisitos do art. 44 do CP, sua pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, em parcial harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 091.2010.000329-1/001 - Comarca de Serra Branca - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: José Sebastião da Silva - ADVOGADO: José Francisco Nunes Antonino APELADA: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Disparo de arma de fogo. Art. 15 da Lei 10.826/2003. Condenação. Atipicidade da conduta. Conjunto probatório robusto. Autoria e materialidade comprovadas. Réu confesso. Crime de perigo abstrato. Legítima defesa. Réu que não se utilizou de meios moderados. Excludente de ilicitude não comprovada. Nulidade da sentença na parte da dosimetria. Inocorrência. Atenuante da confissão espontânea reconhecida e não aplicada em razão da sanção ter sido fixada no mínimo legal. Decisão devidamente fundamentada. Desprovimento do recurso. Se o conjunto probatório constante do álbum processual aponta, livre de dúvidas, que o réu efetuou disparo de arma de fogo em via pública, configurado restou o delito do art. 15 da Lei 10.826/03, justificando sua condenação. O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, sendo irrelevante a efetiva comprovação do perigo ou qualquer avaliação subseqüente sobre a ocorrência da potencialidade lesiva à coletividade, motivo pelo qual não há que se falar em atipicidade da conduta. A legítima defesa ocorre quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Não configura a referida excludente de ilicitude a conduta do réu que, recolhido dentro de sua residência, pode utilizar-se de outro modo para evitar perturbação causada por pedinte desarmado e bêbado, como um pedido de auxílio à autoridade policial, pois o simples temor de potencial agressão não autoriza a conduta do agente de portar arma de fogo e de disparar em via pública. Sentença condenatória que reconhece a atenuante da confissão espontânea, mas não a aplica, em razão de a pena ter sido cominada no mínimo legal, não enseja qualquer nulidade. Decisão devidamente fundamentada. Vistos e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. Des. Joás de Brito Pereira Filho HABEAS CORPUS N. 200.2012.068408-5/001 – Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital/PB - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho - Paciente: Almir Farias das Neves HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO. DIREITO DE RECURSO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDÊNCIADO. ORDEM DENEGADA. Se o réu respondeu a todo o processo preso, e ainda persistem os motivos que determinaram a custódia preventiva, não há razão para que, uma vez condenado, seja-lhe concedido o direito de apelar em liberdade.ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada. HABEAS CORPUS Nº 001.2012.124.527-6/001 – Procedência: Comarca de Campina Grande (5ª Vara Criminal) – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Bel. Odnaldo Espinola (Defensor Público) – Paciente: Josenildo Francisco dos Santos - HABEAS CORPUS REPRESSIVO. Roubo majorado. Alegado excesso de prazo para encerramento da instrução. Ultimação do judicium accusationis. Feito na fase de alegações finais. Perda superveniente do interesse processual. Prejudicialidade da ordem. Inteligência dos arts. 659 do CPP e 257 do RITJPB e da Súmula nº 52 do STJ. - Atingindo o feito a fase de alegações derradeiras, resta superado o sustentado excesso de prazo, em que se constitui a causa de pedir do habeas corpus. Writ prejudicado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em julgar PREJUDICADA a ordem, em harmonia com o parecer complementar da Procuradoria de Justiça, colhido oralmente por ocasião da sessão. Des. Arnóbio Alves Teodósio APELAÇÃO CRIMINAL Nº 017.2011.001641-1/001 – 1ª Vara da Comarca de Esperança - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Alan Ravel Vital Santiago - ADVOGADO: João Barbosa Meira Júnior - APELADA: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo Simples. Art. 157, caput, c/c art. 14, II do CP. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Palavra da vítima. Relevância. Confissão do delito. Condenação que se impõe. Reprimenda exacerbada. Ocorrência. Pena-base desproporcional às circunstâncias judiciais. Redução necessária. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Incidência do art. 65, inciso I do CP. Cabimento. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Inexiste insuficiência probatória a ensejar a condenação do réu quando, pela prova colhida no processo, a autoria e a materialidade são incontestes, impondo a sua condenação. Há que se ressaltar que, em crimes dessa natureza, geralmente ocorridos na clandestinidade, a palavra da vítima merece preponderância e é suficiente para a condenação, principalmente quando as declarações daquela são coerentes, firmes e encontra respaldo nas demais provas dos autos, tais como confissão parcial do próprio réu e pelos depoimentos testemunhais. Havendo descompasso entre a análise das moduladoras judiciais realizada pelo julgador e a pena-base fixada na sentença, forçosa é a adequação do quantum basilar ao caso concreto. A atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do Código Penal, é medida que se impõe, uma vez constatada através do boletim policial e dos antecedentes criminais, que o réu à época do fato era menor de 21 anos de idade. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, para reduzir a pena do réu, em harmonia parcial com o parecer ministerial. APELAÇÃO CRIMINAL nº 200.2011.044232-0/001 – 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTES: Alenildo do Nascimento Serafim David, vulgo “Kiko” ADVOGADO: Joeudes M. de Paiva - APELADO: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Homicídio qualificado tentado. Art. 121, §2º, I e IV, do CP. Condenação. Irresignação defensiva. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Escolha pelo Conselho de Sentença de uma das teses apresentadas. Veredicto apoiado no conjunto probatório. Desprovimento do apelo. A decisão do Tribunal do Júri somente pode ser cassada em sede recursal, quando se apresentar arbitrária, chocante e absolutamente divorciada do conjunto probatório apurado na instrução criminal, e não quando, tão-somente, acolhe uma das teses possíveis do conjunto probatório. Se a decisão do Júri se fundamenta em elementos razoáveis de prova deverá ser mantida, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 034.2011.000248-1/001 – Vara Única da Comarca de São João do Cariri - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Michel de Oliveira Ramos - ADVOGADO: José Cloves Ramos de Farias - APELADO: Ministério Público do Estado. APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro. Artigos 213, caput, da Código Penal. Materialidade e autoria reconhecidas. Condenação. Irresignação. Absolvição. Insuficiência de provas. Não vislumbrada. Provas firmes e coesas. Palavra da vítima que impera nos delitos cometidos APELAÇÃO CRIMINAL Nº 094.2006.000335-0/001 – Comarca de Água Branca - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Luciano Pereira Medeiros - ADVOGADO: João Vanildo da Silva - APELADA: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. RETENÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO DE CONTA BANCÁRIA RELATIVA AO BENEFÍCIO DE IDOSO. Art. 104, da Lei nº 10.741/2003. Prescrição retroativa entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. Ocorrência. Extinção da punibilidade em relação a este ilícito. In casu, a agravante contida na alínea “h” do inciso II do art. 61 do CP não pode ser utilizada para agravar o crime do art. 104, da Lei nº 10.741/2003, porque esta é específica para proteger o idoso. E na hipótese vertente a vítima é pessoa maior de sessenta anos de idade. A extinção da punibilidade do acusado deve ser declarada quando decorrido o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, com o trânsito em julgado para o Ministério Público. No presente caso, em relação ao crime descrito no art. 104, da Lei nº 10.741/2003, considerando a exclusão da agravante do art. 61, II, “h”, do CP, em razão de bis in idem, o apelante restou condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção e conforme estabelece o artigo 109, VI, do Código Penal, o prazo prescricional é de dois anos. E, na hipótese vertente, o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença ultrapassa este limite. Logo, está fulminada a pretensão punitiva do Estado, diante da prescrição na modalidade retroativa. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. Artigos 171 c/c o 71, ambos do CP. Condenação. Irresignação defensiva. Insuficiência probatória. Alegação inverossímil. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente consubstanciadas. Pena-base. Exacerbação. Inocorrência. Redução para o mínimo legal previsto para o tipo. Inviabilidade. Reprimenda dosada com esmero e em obediência ao método trifásico. Recurso conhecido e parcialmente provido. Com efeito, para que se configure o crime de estelionato necessário se faz o elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade do agente querer enganar a vítima, a fim de obter vantagem ilícita para si ou para terceiro, valendo-se de meio fraudulento. É um crime material e de dano, em que a fraude e o engano são apenas meios de que se serve o agente para alcançar o ilícito pretendido. No caso sub examine, as provas dos autos demonstram que o réu obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo as vítimas em erro quando contraiu empréstimos em instituições financeiras, inexistindo, portanto, qualquer dúvida no tocante à materialidade e à autoria delitivas do tipo penal descrito no artigo 171, do Código Penal. Logo, descabida a absolvição. Não há falar em exacerbação da pena-base somente porque fixada acima do mínimo legal previsto ao tipo, notadamente, se o quantum foi dosado após correta análise das circunstâncias judiciais e em obediência ao critério trifásico, apresentando-se ajustado à reprovação e prevenção delituosas. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NO SENTIDO DE EXCLUIR A AGRAVANTE REFERENTE AO DELITO DO ART. 104, DA LEI 10.741/2003 E DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESTE CRIME, EM FACE DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, em harmonia em parte com o parecer da Procuradoria de Justiça. Des. João Benedito da Silva APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2012.011390-5/001 – Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande-PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Maria Valdinete Bezerra do Amaral (Defensor: Coriolano Dias de Sá Filho) - Apelado: A Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES – IN DUBIO PRO REO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE – TESTEMUNHO DE POLICIAIS – VALIDADE – IMPROVIMENTO. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito descrito na denúncia, mostra-se descabida a pretensão absolutória da ré, pois a evidência dos autos converge para entendimento contrário. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que detivesse algum interesse em incriminar falsamente o réu. Improvimento. ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça em, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2012.013157-6/001- 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Eguinaldo Luan Dantas da da Silva (Adv.: Gustavo de Brito Lyra) - Apelada: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Concurso de crimes. Cúmulo material. Materialidade comprovada. Absorção do crime de porte ilegal de arma pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma. Delitos praticados no mesmo contexto fático. Aplicação do princípio da consunção. Possibilidade. Acervo probatório contundente. Manutenção da condenação quanto ao crime de roubo. Provimento parcial do recurso. A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciada subordinação entre as duas condutas, bem como de que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, Nos DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 13 crimes contra o patrimônio, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra do ofendido - se segura e coesa com os demais elementos de prova - sem intenção de incriminar um inocente ou ver agravada sua situação, tem relevante valor para comprovar a autoria e materialidade do delito. Sendo coerentes as declarações da vitima, bem assim a existência de fortes indícios a apontar a autoria, deve-se prestigiar a condenação imposta, afastada a tese defensiva de insuficiência e fragilidade probatória. ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 7º- Incidente de Inconstitucionalidade nº 001.2009.023376-6/002. Arguente: Relator do Recurso Oficial e Apelação Cível nº 001.2009.023376-6/001. Arguido: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Interessado: Zenaide Bezerra Ribeiro de Oliveira. (Adv. Francisco Assis do Nascimento). COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2013: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM RAZÃO DO INGRESSO EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES DO RELATOR”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 107.2009.000872-6/001 – Comarca de Jacaraú-PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Oziel Miguel da Silva (Adv.: Carlos Lira da Silva) - Apelada: A Justiça Pública APELAÇÃO CRIMINAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido municiada. Prisão em flagrante. Confissão em juízo. Existência de laudo pericial positivo quanto à aptidão da arma para efetuar disparos. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Pleito absolutório. Abolitio criminis. Desclassificação para posse. Fragilidade das provas. Impossibilidade de acolhimento. Condenação mantida. Redução “ex officio” da pena de multa. Necessária proporcionalidade com a pena corporal. Recurso parcialmente provido. Configura o delito de porte ilegal de arma de fogo a conduta do agente que, ao ser preso em flagrante, trazia consigo, na cintura, arma de fogo. Nessa linha, cede a tese defensiva que pretende desclassificar o delito para “posse de arma”, o qual, por incidência dos artigos 30, 31 e 32 da lei 10.826/2003, que prevêem a “vacatio legis” indireta, seria atingido pela “abolitio criminis” e, por consectário, considerado atípico. A pena de multa deve ser fixada em conformidade com a pena privativa de liberdade em observância ao princípio da proporcionalidade. ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO em harmonia parcial com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA - 8º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2013.0009494/001. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Mãe D’Água, representado por seu Prefeito Constitucional. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2013: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 098.2012.000322-7/001 – 1ª Vara da Comarca de Queimadas - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Recorrente: Eduardo dos Santos Pereira (adv. Cynthia Denize Silva Cordeiro e Antônio Teodósio da Costa Júnior) - Recorrido: Justiça Pública - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. Crimes, em tese, de homicídio qualificado, estupro, cárcere privado qualificado, lesão corporal leve, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, quadrilha armada e corrupção de menores. Pronúncia. Irresignação defensiva. Preliminares. Necessidade de aplicação do princípio de consunção quanto a todos os crimes conexos. Rejeição. Ausência de nexo de subordinação. Excesso de linguagem. Inobservância. Utilização de termos sóbrios e comedidos. Não realização de um juízo de valor. Rejeição. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Mutatis libelli. Inocorrência. Prova emprestada. Desmembramento processual. Mesmo fato. Interrogatórios prestados na mesma audiência na presença do causídico constituído pelo recorrente. Rejeição. Mérito. Materialidade robusta. Indícios suficientes de autoria. Pronúncia que se impõe. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Pedido de habeas corpus. Prisão preventiva. Inexistência de nulidade ou de constrangimento ilegal a justificar. Recurso desprovido. Inadmissível a aplicação do princípio da consunção quando não se observa a imprescindibilidade da prática dos crimes conexos para se alcançar o crime-fim, ante a inexistência do nexo de dependência ou subordinação. O julgador exerceu mero juízo de constatação, e não de valoração, sobre a suposta conduta do réu no episódio, não havendo, então, que se falar em excesso de linguagem. A decisão que pronuncia o agente se valendo de termos sóbrios e comedidos ao avaliar a prova colhida, limitando-se a elucidar a prova da existência do crime e os indícios de sua autoria, também refutando a tese de negativa de autoria, reservando ao Conselho de Sentença a oportunidade de sopesá-la profundamente, não pode ser tachada de nula por excesso de linguagem. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, sem que, para tanto, seja imprescindível a oitiva da parte contrária, vez que ela se defenderá dos fatos relatados na denúncia e não da qualificação jurídica dada a eles. Tendo a ação penal sido desmembrada em duas pelo magistrado primevo para permitir a maior celeridade processual, não ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando os interrogatórios dos co-réus obtidos em um, seja utilizado como um dos argumentos para se constatar a existência de indícios da autoria no outro. Apenas é possível a impronúncia do réu quando claramente demonstrada a inexistência do delito ou quando ausente qualquer indício de autoria delitiva. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça em, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantida a prisão preventiva do apelante, nos termos do voto do relator. Unânime. PAUTA DE JULGAMENTO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 11/SETEMBRO/2013. A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA) - 1º- Ação Penal nº 999.2010.000391-5/001. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Ré: Ângela Maria Dantas Lufti de Abrantes. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e Danilo Sarmento Rocha Medeiros). Obs.: O Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho declarou impedimento (fls. 436/437), (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.JPB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2013: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA RÉ”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE, DE OFÍCIO, E POR UNANIMIDADE, PELA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE OS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA PARAÍBA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS E DO TRIBUNAL DO JÚRI. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A DENÚNCIA, PARA CONDENAR A RÉ ANGELA MARIA DANTAS LUFTI DE ABRANTES, COMO INCURSA NAS PENALIDADES DO ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO FIXADO EM 01 (UM) TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.000,00, SEGUIDO DO VOTO DO REVISOR, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS - 2º- Mandado de Segurança nº 999.2011.000602-3/001. Impetrante: Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa – SINDUSCON-JP. (Advs. Fabrício Montenegro de Morais e outro). Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba; 2º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ‘AD CAUSAM” DO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DO VOTO DO DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, PEDIU VISTA ANTECIPADA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 3º- Mandado de Segurança nº 999.2012.001122-9/001. Impetrante: Renan Soares da Silva. (Defensora Pública: Maria Madalena Abrantes da Silva). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral Adjunta MÔNICA NÓBREGA FIGUEIREDO. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PAULO MARCIO SOARES MADRUGA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 4º- Ação Direta de Inconstitucionalidade (pedido de medida cautelar) nº 999.2013.000372-9/001. Requerente: Prefeito do Município de Cacimba de Areia, Orisman Ferreira da Nóbrega. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita e outros). Requerida: Câmara Municipal de Cacimba de Areia. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2013: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2013: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM RAZÃO DO INGRESSO EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 5º- Ação Direta de Inconstitucionalidade (pedido de medida cautelar) nº 999.2013.000531-0/001. Requerente: Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste – FETRONOR. (Adv. Gilson Guedes Rodrigues). Requerido: Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito Constitucional. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2013: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2013: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM RAZÃO DO INGRESSO EM GOZO DE FÉRIAS REGULlARES DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 6º-Embargos de Declaração opostos a decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2010.000585-2/001. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado: Município de Esperança, representado por seu Prefeito. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2013: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM, PARA SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM RAZÃO DO INGRESSO EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA - 9º- Ação Ordinária nº 999.2011.000889-6/001. Autor: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP. (Advs. Ivamberto Carvalho de Araújo e outros). Réu: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2013: “ADIADO, A PEDIDO DO ESTADO DA PARAÍBA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA - 10º-Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2013.0009577/001. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Vieiropólis, representado por seu Prefeito Constitucional. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2013: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2013: “ADIADO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 11º- Ação Direta de Inconstitucionalidade (pedido de medida cautelar) nº 999.2013.000364-6/001. Requerente: Prefeito do Município de Cacimba de Areia, Orisman Ferreira da Nóbrega. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita). Requerida: Câmara Municipal de Cacimba de Areia. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - REVISOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 12º- Ação Rescisória nº 200.2006.040164-9/004. Autores: Severino Lisboa de Lucena e Maria Vina Ribeiro de Lucena. (Adv. Roberto Costa de Luna Freire). Réu: Espólio de José Lisboa de Lucena, representado por Adriana Maria da Silva Lucena (inventariante) e outros. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO - REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - 13º- Embargos Infringentes Criminal nº 018.2008.000238-1/008. Embargante: Aldair Gomes dos Santos. (Adv. Nelson Davi Xavier). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 28-08-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO - REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - 14º- Revisão Criminal nº 200.2000.006586-8/004. Requerente: José de Assis Macedo Soares. (Advs. Paulo Diorge Vieira de Andrade e outro). COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 28-08-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - 15º- Embargos Infringentes Criminal nº 013.2008.000138-4/006. Embargante: Pedro Herculano Leite. (Adv. Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE SUAS FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE SUAS FÉRIAS REGULARES”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2013: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 14-08-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - 16º- Revisão Criminal nº 031.1992.000023-4/002. Requerente: ª José Antônio de Carvalho Neto. (Advs. Agripino Cavalcanti de Oliveira e outro). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE SUAS FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2013: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 14-08-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - 17º- Revisão Criminal nº 001.2008.016076-3/001.Requerente: Lubécio Félix Rodrigues. (Adv. José Evanildo Pereira de Lima). COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 1408-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2013: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA) - 18º- Embargos à Execução nº 999.2012.0008795/001. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Camilla Ribeiro Dantas e outro). Embargado: Fernando Antônio de Oliveira Nóbrega. (Adv. Victor Hugo de Sousa Nóbrega). COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS - 19º- Mandado de Segurança nº 999.2011.001497-7/001. Impetrante: Edne Wanessa Nóbrega Crispim Lima. (Adv. Elton Luis Lima da Silva). Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração da Paraíba; 2º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Litisconsortes passivos necessários: 1º Evanise Barbosa de Oliveira Mello e Silva. (Adv. Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho); 2º - Lea Araújo Candeia. (Adv. Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho); 3º - Wald Orleans Soares Ferreira. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora SHEYLA SURUAGY AMARAL GALVÃO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 20º- Mandado de Segurança nº 999.2013.000189-7/001. Impetrante: Adriana Barbosa Silva. (Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo). Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Advs. Alcides Magalhães de Souza). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11-09-2013, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.” RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO) - 21º- Notícia Crime nº 999.2012.000812-6/001. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Alyson José da Silva Azevedo, Prefeito do Município de Baraúna. (Adv. José Dutra da Rosa Filho). COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - 22º- Queixa Crime nº 999.2011.000179-2/001. Querelante: José Edísio Simões Souto. (Advs. José Augusto Meirelles Neto, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto e outro). Querelado: Sebastião Florentino de Lucena. (Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros). Obs.: O Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho averbou suspeição (fls. 91), (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO A REQUERIMENTO DO QUERELANTE”. 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO) - 23º- Queixa Crime nº 018.2012.002661-4/001. Querelante: Gracilene Camelo da Silva. Querelados: Geraldo Mendes da Silva Júnior, Ex-Prefeito do Município de Pilõezinhos e outros. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2013: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 24º- Agravo Interno nos autos do processo nº 200.2009.008591-7/001. Agravante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI. (Advs. Yanara Japiassu Pereira Veras e outros). Agravado: Aurélio Crispim Filho. (Adv. Olivan Xavier da Silva). RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (VICE-PRESIDENTE) - 25º- Agravo Interno nos autos da Exceção de Suspeição Cível nº 200.2012.123467-4/002. Agravante: André Augusto Castro do Amaral. (Advs. José Paulo Sepúlveda Pertence e outros). Agravado: Desembargador José Ricardo Porto – Relator do Agravo de Instrumento nº 200.2012.123467-4/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) - 26º- Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2013.0013520/001. Agravante: José de Almeida Carvalho. (Advª. Cláudia Dias Timóteo). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 27º- Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2013.001943-6/001. Agravante: Fabiana Aparecida Pereira Oliveira Freire. (Advª. Cláudia Dias Timóteo). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO - 28º- Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2013.001951-9/001. Agravante: Djalma Cleydson Barros Florêncio. (Advª. Cláudia Dias Timóteo). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA) - 29º- Mandado de Segurança nº 999.2011.000214-7/001. Impetrante: Flávia Maria Barbosa de Souza Campos. (Adv. Rodolfo Gualberto Gambarra). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança 999.2011.000214-7/001. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravada: Flávia Maria Barbosa de Souza Campos. (Adv. Rodolfo Gualberto Gambarra). RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA) - 30º- Mandado de Segurança nº 999.2012.001169-0/001. Impetrante: Ivanilson dos Santos Coitinho. (Adv. Francisco de Andrade Carneiro Neto). Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral; 2º - Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 31º- Mandado de Segurança nº 999.2013.000107-9/001. Impetrantes: Josinaldo da Silva Nóbrega e outros. (Advs. João Pedro Andrade Alexandre e Paulo Antonio Maia e Silva). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba. Litisconsortes Ativos: Antônio Marcelo Rezende Ribeiro e outros. (Advs. Paulo Antonio Maia e Silva e outro). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 32º- Mandado de Segurança nº 999.2013.000121-0/001. Impetrante: Jorge Dantas dos Santos. (Advs. Manoel César de Alencar Neto e outros). Impetrados: 1º - Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral Adjunta MÔNICA NÓBREGA FIGUEIREDO; 2º - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO - 33º- Notícia Crime nº 999.2011.000993-6/ 001. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - José Simão de Sousa, Prefeito do Município de Manaíra. (Advs. Rodrigo Lima Maia e outros); 2º - Deine José Pereira Henrique. (Adv. Avani Medeiros Lacerda); 3º - Romeu Silva dos Santos. (Adv. Avani Medeiros Lacerda); 4º - José Henriques Tavares. (Adv. Avani Medeiros Lacerda); 5º - Evandro Silvino Cosme. (Advogado em causa própria). RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) - REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - 34º- Revisão Criminal nº 022.2004.000991-6/001. Requerentes: Francisco de Oliveira e Cristiano Araújo Meireles. (Adv. Paulo Sabino de Santana). Requerida: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR) - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - 35º- Revisão Criminal nº 001.2007.024677-0/002. Requerente: Tiago Menezes Amaral. (Adv. Célio Franklim Brito de Menezes). Requerida: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA - 36º- Revisão Criminal nº 051.2007.000693-0/002. Requerente: Adriano Nascimento Silva. (Advs. Evanildo Nogueira de Souza Filho e outro). Requerida: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA - REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO - 37º- Revisão Criminal nº 061.2008.000173-0/006. Requerente: Luiz Carlos da Silva. (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva). Requerida: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) - REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - 38º- Revisão Criminal nº 200.2008.033030-7/004. Requerente: Demian Alves Ribeiro. (Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueirêdo). Requerida: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO) - REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - 39º- Ação Penal nº 049.2010.000361-2/001. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: João Bosco Nonato Fernandes, Prefeito do Município de Uiraúna. (Adv. Francisco Romano Neto). RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO - 40º- Ação Penal nº 999.2008.000363-8/001. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Sebastião Pereira Primo, Ex-Prefeito do Município de Riacho dos Cavalos. (Advs. Genival Veloso de França Filho e outro). RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - 41º- Ação Penal nº 999.2010.000749-4/001. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Rubens Germano Costa, Ex-Prefeito do Município de Picuí. (Advs. Luciano José Nóbrega Pires e outros). PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 34ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 10 DE ORDINÁRIA SETEMBRO DE 2013. INÍCIO DA SESSÃO: 09: 00 HORAS RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01– Agravo de Instrumento nº. 999.2013.000919-7/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Município de Massaranduba. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes. Agravado: Sandreylson Pereira Medeiros. Advogado(s): Aroldo Dantas. COTA: Após o voto da relatora que dava provimento ao recurso, pediu vistas o Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. O Des. José Aurélio da Cruz aguarda. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Apelação Cível nº. 200.2009.014058-9/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelantes: Rosicleide Ferreira de Pontes e outro. Advogado(s): Francisco de Assis Vieira. Apelado: PIA Sociedade de Padre Nicola Mazza. Advogado(s): Eduardo Henrique Farias da Costa. COTA: Após o voto do relator, extinguindo o processo sem resolução do mérito, pediu vista, a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, aguarda. Presente ao julgamento o Bel. Eduardo Henrique Farias da Costa. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Apelação Cível nº. 001.2011.012909-3/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros. Apelado: Antônio Fernando Nunes de Vasconcelos. Advogado(s): Manoel Clementino de Freitas. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/ 2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz).REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.04 – Apelação Cível nº. 001.2010.003049-1/001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante: Demilson Emídio dos Santos.Advogado(s): José Dinart Freire de Lima.01 Apelada: Rádio e TV Bandeirantes Ltda.Advogado(s): Clayton José Oliveira Soares e Sérgio Porto Esteves.02 Apelado: Boris Casoy.Advogado(s): Carlos Eduardo Cabral de Vasconcelos Cotias e outros.COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 – Apelação Cível nº. 074.2006.002194-1/001. Oriundo da Comarca de Boqueirão. Apelantes: Maria de Fátima Santiago Albuquerque e outros. Advogado(s): Charles Pereira Dinoá. Apelado: Município de Boqueirão, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Marcelo Antônio Raulino de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz).REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.06 – Apelação Cível nº. 200.2009.043386-9/001.Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.01 Apelante: Marcos Alexandre Dália de Souza.Advogada(s): Nívea Dantas da Nóbrega Liotti.02 Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Márcio Meira C. Gomes Junior e outros. Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 060.2010.000344-5/001. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante: Município de Belém, representado por seu Prefeito. Advogada(s): Ana Priscila Alves de Queiroz. Apelada: Jaqueline Ferreira de Freitas. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha e outros. Recorrente: Jaqueline Ferreira de Freitas. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha e outros. Recorrido: Município de Belém, representado por seu Prefeito. Advogada(s): Ana Priscila Alves de Queiroz. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.045440-8/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV Paraíba Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Dantas e Kyscia Mary G. Di Lorenzo. Apelado: José Januário da Silva Junior. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/ 2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 018.2009.003448-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Elyene de Carvalho Costa e outros. Apelado: Luiz Freire Neto. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha e outros. COTA: Na sessão do dia 23/ 07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 001.2012.009190-3/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Ester de Moraes Marques, representada por seus genitores Emmanuel Fabiano Marques da Silva e Érika de Moraes Oliveira Marques. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/ 2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2007.731313-4/001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 01 Apelante: Rosimere da Silva Santos. Advogado(s): Antônio Anizio Neto. 02 Apelante: INSS Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Márcio Piquet da Cruz. Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 – Apelação Cível nº. 083.2009.000899-2/001. Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro. Apelante: Município de Cacimba de Dentro, representado por seu Prefeito. Advogado(s): João Ferreira Furtado Neto e Danilo de Sousa Mota. Apelada: Josefa Ana de Medeiros. Advogado(s): Douglas Lucena Moura de Medeiros. COTA: Na sessão do dia 30/07/ 2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Apelação Cível nº. 058.2009.000304-5/001. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante: Município de Rio Tinto, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira e outros. Apelado: Edvaldo Almeida da Silva. Advogado(s): Abraão Veríssimo Junior e outro. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.14 – Apelação Cível nº. 075.2006.000817-6/001.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.Apelante: Banco Bradesco S/A.Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros.Apelado: Amarelinho Comércio de Tintas e Ferragens Ltda.Advogado(s): Deorge A. de Almeida.COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 20/08/ 2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Apelação Cível nº. 200.2011.009636-5/001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed Paraíba – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Márcio Meira de C. Gomes Junior e outros. Apelado: Roberto de Almeida Capristano. Advogado(s): Maria Salete Melo Cunha e outro. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.16 – Apelação Cível nº. 200.2012.061735-8/001.Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante: Banco Panamericano S/A.Advogado(s): Jullyanna Karla Viégas Albino e outros.Apelado: Ednaldo Roberto de Sousa.Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia.COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Apelação Cível nº. 001.2012.008260-5/001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Edsângela Monteiro Bispo da Silva. Advogado(s): Luis Eduardo de Lima Ramos. Apelado: José Ricardo Bispo da Silva. Advogado(s): Severino Batista de Sousa. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 18 – Apelação Cível nº. 075.2011.003724-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelantes: Angerly Fortunato dos Santos e outros. Advogado(s): Leonardo Fernandes Torres. Apelado: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Marcus André Medeiros Barreto e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Apelação Cível nº. 200.2010.034685-3/001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelantes: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros. Apelado: Marklyton da Silva Holmes.Advogado(s): Elenilson Cavalcanti de França e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 20 – Apelação Cível nº. 001.2012.007619-3/001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Luzia da Costa Lima. Advogado(s): Kellen Daianne Dias Vicente. Apelado: João Mendonça da Silva. Advogado(s): Ilana Flávia Barbosa Vilar de Abreu e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21 – Apelação Cível nº. 098.2011.000655-2/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelantes: Josivânia Guedes Barbosa Aguiar e outros. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa e outro. Apelado: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Fernandes Mariz e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz).REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.22 – Apelação Cível nº. 200.2008.036146-8/001.Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante: Severino José da Silva.Advogado(s): Antônio Anizio Neto.Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A.Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros.COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face do ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 23 – Apelação Cível nº. 001.2011.008239-1/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ana Marta Francisca de Moura. Advogado(s): Saulo José Rodrigues de Farias. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes).REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.24 – Apelação Cível nº. 200.2010.036584-6/001.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides.Apelado: Marcos Antônio da Silva.Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto e outros.Impedimento: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl. 136).COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado por indicação do relator.*COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 25 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.023973-4/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Dantas e Kyscia Mary G. Di Lorenzo. Apelado: Marcus Antunios Batista de Mello. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa e outros. Impedimento: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl.116). COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/ 2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 26– Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 018.2010.000262-7/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito.Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes e outros.Apelada: Josefa Clementino Fidelis.Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção.COTA: Na sessão do 15 dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator.COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum‘.COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 27 – Apelação Cível nº. 001.2010.019422-2/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Alice Anunciada de Araújo. Advogada(s): Osmar Tavares. Apelada: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Ramona Porto Amorim Guedes e Giovanni Dantas de Medeiros. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 28 – Apelação Cível nº. 007.2011.000761-9/001. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante: Polimport – Comércio e Exportação Ltda. Advogado(s): Sarah Raquel Macedo Sousa de F. Aires. Apelado: Mauriza Coutinho da Silva Tintino. Advogado(s): Edinando José Diniz. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado por indicação do relator. RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 29 – Agravo de Instrumento nº. 200.1990.004089-6/ 002. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Luiz Carlos Eustáquio de Almeida. Advogada(s): Helionora de Araújo Abiahy. Agravado: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 30 – Apelação Cível nº. 075.2011.004512-9/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Antônia Lopes dos Santos Filha. Advogado(s): Márcia Carlos de Souza e outros. Apelado: Município de Bayeux, representado por sua Procuradora Vanessa Mayra Leite Corrêa. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 31 – Apelação Cível nº. 001.2011.007663-3/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Campina Grande. Apelante: José Carlos Tavares da Silva. Advogado(s): Robson de Souza Nóbrega. Apelado: Superintendente de Trânsito e Transportes Públicos – STTP. Advogado(s): Joelbeer Cristian Barbosa Amorim. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 32 – Apelação Cível nº. 098.2009.001161-4/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelantes: Estado da Paraíba e DER/Pb – Departamento de Estradas e Rodagens. Advogado(s): Antônio Alves de Araújo. Apelado: Kenny Rogers da Silva Henriques. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 33 – Apelação Cível nº. 005.2011.000380-2/001. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelantes: Júlia Ferreira de Aquino e outros. Advogado(s): Francisco Romano Neto e outro. Apelado: Município de Triunfo, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Airton Gonçalves de Abrantes. COTA: Na sessão do dia 03/ 09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.34 – Apelação Cível nº. 200.2007.743801-4/001.Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante: Unibanco Aig Seguradora S/A.Advogado(s): Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho, Nay Cordeiro Evangelista de Souza, Henrique A. F. Motta e outros.Apelado: Wemerson Sousa do Nascimento.Advogado(s): Lidiani Martins Nunes. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 35 – Apelação Cível nº. 200.2010.034445-2/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Apelada: Aurora Maria Figueiredo Coelho Costa. Advogado(s): Adaílton Coelho Costa Neto. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 36 – Apelação Cível nº. 200.2009.032090-0/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza. Apelado: Sílvio Augusto de Brito Oliveira. Advogado(s): Marcos Maurício Ferreira Lacet. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.37 – Apelação Cível nº. 025.2012.000231-3/001.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.Apelante: Município de Patos, representado por seu Procurador Walber Rodrigues Mota.Advogado(s): Rubens Leite Nogueira da Silva.Apelado: José Firmino de Oliveira.Advogado(s): Damião Guimarães Leite.COTA: Na sessão do dia 03/09/ 2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 38 – Apelação Cível nº. 200.2009.009401-8/001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelados: Yara Marques Gondim e outros. Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 39 – Apelação Cível nº. 116.2011.000040-7/001. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante: Maria da Salete Cirino Silva. Advogado(s): Hellayne Gouveia de Araújo Teotônio. Apelado: Município de Santana dos Garrotes, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 40 – Apelação Cível nº. 200.2011.034844-4/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: João Batista Alves Monteiro. Advogado(s): Jacqueline Rodrigues Chaves. Apelado: Presidente da Comissão do Exame do Concurso para Formação dos Soldados PM/BM do Estado da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 41 – Apelação Cível nº. 116.2011.000357-5/001. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante: Antônio Pereira Neto. Advogado(s): José Bezerra Segundo e José Paulo Filho. Apelado: Município de Santana dos Garrotes-Pb. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 42 – Apelação Cível nº. 018.2009.003472-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): Elyene de Carvalho Costa e outros Apelada: Maria da Luz Júlia da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 43 – Apelação Cível nº. 018.2009.001456-6/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): Elyene de Carvalho Costa e outro. Apelada: Maria José Marques dos Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 44 – Apelação Cível nº. 200.2011.007517-9/001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado: Ednaldo Guilherme da Costa. Advogado(s): Flaviano Sales Cunha Medeiros. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 45 – Apelação Cível nº. 039.2006.001111-9/001. Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques. Apelado: José Evaldo Araújo Ferreira. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 46 – Apelação Cível nº. 001.2010.008804-4/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: C&A Modas Ltda. Advogado(s): Roberto Trigueiro Fontes e Anna Carolinne Silva de Oliveira. Apelado: Suely Silva Dantas. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.47 – Apelação Cível nº. 017.2010.000251-2/001.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança.Apelante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.Advogado(s): Geovanni Dantas de Medeiros e Ramona Porto Amorim Guedes.Apelada: Irene Regina dos Santos Nascimento.Advogado(s): Sebastião Araújo de Maria.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 48 – Apelação Cível nº. 001.2009.006347-8/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada(s): Ana Olívia B. de Figueiredo e Luana Tainá A. Barreto. Apelado: Antônio Ernesto da Silva. Advogado(s): Ariane Brandão Lucena. COTA: Na sessão do dia 03/ 09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 49 – Apelação Cível nº. 046.2011.000841-7/001. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante: Município de Solânea, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara, Joacildo Guedes dos Santos e Thiago José S. da Silva. Apelados: Fábio Meredite Silva e Marlos Aurélio Pereira Pinto. Advogado(s): Maryjanne Macedo Lucena de Medeiros COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 50 – Apelação Cível nº. 200.2010.033257-2/001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ªApelante: Cleide Maria Moreira Soares. Advogado(s): Ciane Figueiredo Feliciano da Silva. 2ºApelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Ricardo da Costa e Sousa e Jullyanna Karlla Viegas Albino. Apelado: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 51 – Apelação Cível nº. 200.2010.017448-7/002. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelantes: Germana Emanuela de Queiroz Rego e Geovanna Patrícia de Queiroz Rego. Advogado(s): Bruno Fernandes Furtado. 1ºApelado: Alcemir Antônio Lisboa de Carvalho e Vânia Domingues Carvalho. Advogado(s): Ana Carolina Guedes Pereira. 2ºApelado: Planc - Engenharia e Incorporações Ltda. Advogado(s): José Mário Porto Júnior. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 52 – Apelação Cível nº. 001.2011.0150354-1/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Claro S/A. Advogado(s): Débora Lins Cattoni e Rafaela de Souza Nóbrega. 1ºApelado: Antônio Dantas Figueiredo Júnior. Advogado(s): Samuel Lima Silva. 2ºApelado: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 53 – Apelação Cível nº. 018.2009.001953-2/001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ªApelante: Maria Francelino da Cruz. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. 2ºApelante: Município de Guarabira, representado por seu Procurador Jader Soares Pimentel. Advogada(s): Elyene de Carvalho Costa. Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 54 – Apelação Cível nº. 001.2004.024263-6/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogada(s): Caio César Rocha e outros. 2ºApelante: Andrey Farias Moita.Advogado(s): Orlando Virgínio Penha. Apelados: Os mesmos COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 55 – Apelação Cível nº. 200.2008.034725-1/002. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital . 1ªApelante: Geová Lourenço de Sousa. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e Rodrigo Menezes Dantas. 2ºApelante: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. e George Ottávio Brasilino Olegário. Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 56 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 107.2011.000027-3/001. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante: Município de Pedro Régis. Advogado(s): Antônio Gabínio Neto. Apelado: José Aílton Soares de Luna. Advogado(s): Marcelo Capistriano de M. Monte Filho. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.57– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 015.2012.000944-2/001.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição.Apelante: Município de Conceição.Advogado(s): José Lacerda Brasileiro.Apelada: Maria Joelma Sabino.Advogado(s): José Leite de Melo.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 58 – Remessa Oficial nº. 200.2012.071295-1/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Sebastiana Soares dos Santos e outros. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ivan Burity de Almeida. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 59 – Remessa Oficial nº. 042.2011.000417-5/001. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Promovente: Francisca Nemézia de Miranda Caldeira. Advogado(s): Arlan Martins do Nascimento e outro. Promovido: Município de Monte Horebe, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Pereira Montenegro Pires. COTA: Na sessão do dia 03/09/ 2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 60 – Remessa Oficial nº. 018.2009.001639-7/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Promovente: Maria Marques Batista. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. Promovido: Município de Guarabira, representado por seu Procurador Jáder Soares Pimentel. Advogado(s): José Anchieta dos Santos, Elyene de Carvalho Costa. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 61 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2012.091693-3/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PbPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Yuri Simpson Lobato. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo. Apelado: José Paulo dos Santos. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 62– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 019.2012.000160-7/001. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante: Município de Soledade, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Vanina C. C. Modesto. Apelado: Douglas da Silva Guimarães. Advogado(s): Janes Muniz de Andrade. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 63 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 001.2011.006467-0/002. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelado: Gilvan Santos da Silva. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.64 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.046480-3/001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ªApelantes: Maria Selma dos Santos Oliveira e outros.Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim.2ªApelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário.Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Yuri Simpson Lobato.Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 65 – Recurso Oficial, Apelatório e Adesivo nº. 200.2011.012920-8/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado: Fábio da Silva Rodrigues. Advogado(s): Franciclaudio de F. Rodrigues. Recorrente: Fábio da Silva Rodrigues. Advogado(s): Franciclaudio de F. Rodrigues. Recorrido: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 66– Recurso Oficial, Apelatório e Adesivo nº. 200.2011.047343-2/002. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelada: Adriana Aparecida Alves Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Recorrente: Adriana Aparecida Alves Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Recorrido: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 67 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 200.2011.049418-0/001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: MAPFRE – Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado: Antônio Alves da Silva Filho. Advogado(s): Flaviano Sales Cunha Medeiros e Marina de Vasconcelos Nóbrega. Recorrente: Antônio Alves da Silva Filho. Advogado(s): Flaviano Sales Cunha Medeiros e Marina de Vasconcelos Nóbrega. Recorrido: MAPFRE – Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 68 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 200.2010.045842-7/001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelado: Fillipe Augusto Medeiros dos Santos. Advogado(s): Luiz César Gabriel Macedo. Recorrente: Fillipe Augusto Medeiros dos Santos. Advogado(s): Luiz César Gabriel Macedo. Recorrido: Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Patrícia de Carvalho Carvalho. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.69 – Remessa Oficial, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 025.2010.002768-6/001.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.Apelante: PbPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente.Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira.Apelada: Maria de Fátima Fernandes Lacerda.Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza.Recorrente: Maria de Fátima Fernandes Lacerda.Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza.Recorrida: PbPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente.Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira.COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 70 – Conflito Negativo de Competência Cível nº. 999.2013.001302-5/001. Suscitante: Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Autora: Josefa Ferreira da Silva. Defensor: Admilson Villarim Filho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 71 – Agravo Interno nº. 001.2012.012596-6/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão. Agravado: Heloisio José de Andrade. Defensor: Paulo Fernando Torreão. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 72 – Agravo Interno nº. 200.2009.025784-7/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão. Agravado: Antônio Alves Dias Filho. Advogado(s): Ana Patrícia Vieira de Almeida. RELATORA: EXMA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 73 – Agravo Interno nº. 999.2013.002346-1/ 001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria do Carmo Pereira da Silva, representada por Elinaldo Pereira da Silva. Advogado(s): Nilta Mariana de Almeida Vasconcelos. Agravado: Ympactus Comercial Ltda. Advogado(s): Ana Patrícia Vieira de Almeida. RELATORA: EXMA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 74 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.0228717/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Zuleide Ermira de Souza. Advogado(s): Daniel Sampaio de Azevedo. Embargado: Imperial Construções Ltda. Advogado(s): João Brito de Gois Filho. RELATORA: EXMA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 75 – Embargos de Declaração nº. 200.2011.008493-2/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sancha Maria F. C. R. Alencar. Embargada: Ana Lúcia dos Santos Gomes. Advogado(s): Ivandro Pacelli de Sousa eTatiane Silveira Maia. RELATORA: EXMA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 76 – Embargos de Declaração nº. 037.2006.001918-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Embargado: Francisco Araújo Sobrinho. Advogado(s): George Petrúcio M. Vieira. RELATORA: EXMA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 77 – Embargos de Declaração nº. 200.2012.086780-5/001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargantes: Jorge Luís Durante e Eliane Lima Durante. Advogado(s): Aleksandro de Almeida Cavalcante. Embargados: Alcemir Antônio Lisboa de Carvalho e Vânia Domingues Carvalho. Advogado(s): Ana Carolina Guedes Pereira. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 78 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.013822-1/001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Holanda Imobiliária e Construtora Ltda. Advogado(s): José Arnaldo S. de Azevedo e outros. Embargados: Adalberto Hartwing e Zeneida Machado Silveira. Advogado(s): Renan Allisson Rodrigues Costa e Helmiton Pereira da Costa. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 79– Agravo de Instrumento nº. 001.2006.025821-5/004. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravantes: Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno e Allan Pontes Nepomuceno. Advogado(s): Cláudio Pio de Sales Chaves e Amanda Costa Souza Villarim. Agravado: Ermírio Leite Filho. Advogado(s): Em causa própria. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 80– Agravo de Instrumento nº. 200.2012.071718-2/001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: SINTSERF/Pb – Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público Federal. Advogado(s): Mônica de Souza Rocha Barbosa. Agravados: Lídia Noemi Paredes Peralta e Ricardo Paulo da Silva. Advogado(s): Carolina Job da Silveira e Felipe Estrela Job e Meira. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 81 – Apelação Cível nº. 001.2006.006745-9/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande. Advogado(s): Andrezza Melo de Almeida. Apelado: A. M. Dantas. Advogado(s): Patrícia Valdevan Alves da Silva e outros. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 82 – Apelação Cível nº. 042.2012.000297-9/001. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Lysanka dos Santos Xavier. Apelado: Francisco Sales Furtado de Figueiredo. Advogado(s): Paula Laís de Oliveira Santana. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 83 – Apelação Cível nº. 049.2010.000636-7/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Uiraúna. Apelante: José Lins Araújo Filho. Advogado(s): Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Ingrid Gadelha e Rostand Inácio de Santos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 84 – Apelação Cível nº. 018.2006.002805-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Franciana Santos. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo. Apelado: Brusque Comercial Ltda. Advogado(s): Ivan de Araújo Bezerra. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 85 – Apelação Cível nº. 200.2012.067180-1/002. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Google Brasil Internet Ltda. Advogado(s): Eduardo Luiz Brock. Apelada: Camilla Souto Maior. Advogado(s): Marcus Antônio Dantas Carreiro. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 86 – Apelação Cível nº. 200.2010.002136-5/001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Marcelo Steinbach Silva. Advogado(s): Julianna Karla Magalhães Espínola. Apelada: Unimed Natal – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Luciana Maria de Medeiros Silva. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 87 – Apelação Cível nº. 006.2011.001155-5/001. Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante: Município de Araruna, representado por seu Prefeito. Advogada(s): Adriana Coutinho Grego. Apelado: Availdo Luiz Alcântara Azevedo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 88 – Apelação Cível nº. 200.2010.021838-3/002. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Academia Corpo Livre Ltda. Advogado(s): Benjamin de Sousa Fonseca Sobrinho e Sueldo Kleber Soares de Farias. Apelada: ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Advogado(s): Ronildo Rodrigues Ramalho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 89 – Apelação Cível nº. 200.2012.071702-6/001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Felipe Anderson Gesteira Cabral. Advogado(s): André Araújo Pires. Apelada: Rádio Cabugi do Seridó Ltda. Advogado(s): Alcebíades Fernandes e Silva Neto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 90 – Apelação Cível nº. 200.2012.074945-8/001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Bradesco Seguros S/A. Advogado(s): Rostad Inácio dos Santos e Milena Neves Augusto. Apelado: Robson dos Santos Tavares. Advogado(s): José Virgolino de Sousa. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 91 – Apelação Cível nº. 001.2011.007847-2/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto e Douglas Antério de Lucena. Apelado: Lizael Barbosa de Almeida. Advogado(s): Paulo Gois. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 92 – Apelação Cível nº. 073.2011.003440-9/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: MBM Previdência Privada e MBM Seguradora S/A. Advogado(s): Fábio Firmino. Apelada: Mariana Mendonça da Franca Camacho. Advogado(s): Thiago Giullio de Sales Germóglio. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 93 – Apelação Cível nº. 075.2012.001631-8/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante: Antônio Inácio dos Santos Filho. Advogada(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos e Roberto Dimas Campos Júnior. Apelado: Banco Finasa S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outra. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 94 – Apelação Cível nº. 033.2008.001861-8/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelantes: Givaldo Paiva de Holanda e Severina Paiva de Holanda. Advogada(s): José Hélio Nóbrega Ferreira e outro. Apeladas: K.M.A. E J.M.A., representadas por seus genitores Celso Dias de Araújo e Jozinete Martins Silva Araújo. Advogado(s): Antônio Freire Bastos. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 95 – Apelação Cível nº. 056.2006.000508-0/002. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito. Advogada(s): Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque e outro. Apelada: Josenice Serafim da Silva. Advogado(s): Aldaris Dawsley e Silva Júnior. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 96 – Apelação Cível nº. 055.2010.000371-8/001. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante: Município de Algodão de Jandaíra, representado por seu Prefeito. Advogada(s): Rodrigo dos Santos Lima. Apelado: José Maria da Costa. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 97 – Apelação Cível nº. 200.2010.042636-6/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelantes: B.M.A.B. e B.M.A.B, representados por sua genitora Sabrina Miranda Mendonça Amorim. Advogada(s): Verônica Mod’Anne O. dos Santos e outro. Apelado: Jander Brasileiro Formigo. Advogado(s): Tiago Sobral Pereira Filho e Maria Madalena S. Lianza. 17 RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 110 – Remessa Oficial nº. 200.2005.033237-4/001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Promovente: José Fernandes de Almeida Filho. Advogado(s): José Anízio Neto. Promovido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Maurício do Carmo Tenório. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 111 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 018.2010.001674-2/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogada(s): Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Apelado: Ivonaldo Pessoa de Carvalho. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 112 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 018.2011.002848-9/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Cuitegi, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo. Apelado: Vivaldo Luiz de Franca. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 113 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 018.2009.001138-0/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representada por seu Procurador Jader Soares Pimentel. Apelada: Roseline Ferreira dos Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 114 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 001.2010.007173-5/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante: FURNE – Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão. Advogado(s): Aníbal Bruno Montenegro Arruda. 2ºApelante: UEPB – Universidade Estadual da Paraíba.Advogado(s): José de Araújo Lucena. Apelados: Os mesmos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 115 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.017161-4/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Bruno Gomes Benigno Sobral. Apelada: Clorianny Fernandes do Amarante Melo. Defensora: Maria Fátima Leite Ferreira. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 116– Recurso Oficial, Apelação Cível e Adesivo nº. 018.2009.003485-3/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. Advogada(s): José Gouveia Lima Neto e Marcelo Henrique Oliveira. Apelado: João Leandro dos Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. Recorrente: João Leandro dos Santos. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. Recorrido: Município de Guarabira. Advogada(s): José Gouveia Lima Neto e Marcelo Henrique Oliveira. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 117 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 001.2010.028107-8/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogada(s): Wilson Sales Belchior. Apelado: Severino Pinto Cordeiro. Advogado(s): Anna Millena Guedes de Alcântara. Recorrente: Severino Pinto Cordeiro. Advogado(s): Anna Millena Guedes de Alcântara. Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogada(s): Wilson Sales Belchior. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 118– Apelação Cível nº. 016.2008.000840-8/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante: Município de Cuité. Advogada(s): Fábio Venâncio dos Santos. Apelado: Aldo Viana Campos. Advogado(s): Valesca Marques Cavalcanti. COTA: Na sessão do dia 03/09/2013, adiado em face do adiantar da hora. PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 35ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 09 DE SETEMBRO DE 2013. INÍCIO DA SESSÃO: 09: 00 HORAS RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 98 – Apelação Cível nº. 200.2012.077868-9/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Gleudo Alves Diniz. Advogada(s): Franciclaudio de F. Rodrigos. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Deraldino Alves de Araújo Filho. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 99 – Apelação Cível nº. 200.2010.032277-1/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelantes: Fênix Distribuidora de Produtos em Geral Ltda. e Karina Viana de Lucena. Advogada(s): Fernando Coimbra. Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. RELATOR: EXMO DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 100 – Apelação Cível nº. 001.2011.022387-0/ 001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Editora Jornal da Paraíba Ltda. Advogada(s): Rogério Varela. Apelado: Ruy Jander Teixeira da Rocha. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 101 – Apelação Cível nº. 200.2011.028882-2/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogada(s): Wilson Sales Belchior. Apelado: Demostro Luiz. Advogado(s): Josemilia de Fátima Batista Guerra. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 102 – Apelação Cível nº. 026.2012.001042-1/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Município de Igaracy – Pb. Advogada(s): Avani Medeiros da Silva. Apelada: Maria Tomaz da Silva Ferreira. Advogado(s): Paulo César Conserva. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 103 – Apelação Cível nº. 025.2011.002942-5/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Alexandre Dias Sulpino. Advogada(s): Rubens Leite Nogueira. Apelado: Banco BV Financeira S/A. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 104 – Apelação Cível nº. 001.2011.010899-8/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Celso David Antunes e Luís Carlos Laurenço. Apelada: Claydiane Moura de Andrade. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 105 – Apelação Cível nº. 073.2012.000196-8/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Naldo Bus Locadora de Veículos Ltda. Advogada(s): Luiz Eduardo de A. Hilst. Apelada: Maria Tereza Lira Batista Gama. Advogado(s): Aluísio de Carvalho Neto. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 106 – Apelação Cível nº. 200.2008.036056-9/001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Laís Maria Arruda de Sousa. Advogada(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Odon Dantas Bezerra Cavalcanti, Felipe Solano de Lima Melo e Késsia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti. Apelados: Kainara Almeida Pessoa Cunha e outros. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 107– Apelação Cível nº. 200.2009.002666-3/001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Laís Maria Arruda de Sousa. Advogada(s): Antônio Nery de Luna Freire. Apelados: Kainara Almeida Pessoa Cunha e outros. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 108 – Apelação Cível nº. 018.2009.001441-8/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 1ºApelante: Manoel Firmino da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. 2ºApelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Jáder Soares Pimentel, José Gouveia Lima Neto e outro. Apelados: Os mesmos. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 109 – Apelação Cível nº. 200.2010.038944-0/002. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante: Hyndai CAOA do Brasil Ltda. Advogada(s): Heytor Cavalcanti Leite e Cecílio da Fonseca V. Ramalho e outros. 2ºApelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Monique Christine Pereira Mendes. Apelado: Daisan Comércio de Veículos Ltda. Advogado(s): Rodrigo Azevedo Toscano de Brito, Delosmar Mendonça Júnior e outros. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 01) Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº.017.2011.002145-2/001. 01 Apelante: Mauricéia de Oliveira Roque. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva e outros. 02 Apelante: Município de Esperança, representado por seu Prefeito. Advogado: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão do dia 02.09.2013“Depois do voto do Relator, dando provimento parcial à Remessa, ao Apelo da Autora e ao Apelo do Réu, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. João Alves aguarda.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 02) Apelação Cível nº. 200.2007.013639-1/002. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Espólio de Ana Elizabeth Gadelha Chaves Dutra, representado por seu Inventariante, José Benjamin Fireman Dutra. Advogado(s): Davi Tavares Viana e outros. Apelada: Niralda Maria Gadelha Chaves. Advogado(s): Ezildo José César Gadelha Filho e outro. Cota: Sessão do dia 03.09.2013“Depois do voto do Relator dando provimento parcial ao Apelo, pediu vista o Des. João Alves da Silva, o Des. Romero Marcelo aguarda. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 03) Apelação Cível nº.053.2004.000261-9/003. Oriundo da Vara Única da Comarca de Malta. Apelante: Antônio Fernandes Neto. Advogada: Ana Aline Moura Dantas. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota: Sessão do dia 29.08.2013 “Adiado a requerimento do Apelante para a sessão do dia 09 de setembro.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 04) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2007.743969-9/002. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogada: Jocielha de Almeida Alves. Apelado: Weber Rodrigues Mota. Advogado: Péricles Filgueiras de Athayde Filho. Cota: Sessão do dia 29.08.2013 “Adiado a requerimento do Apelante para a Sessão do dia 09 de setembro.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 05) Apelação Cível nº. 200.2010.020007-6/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: ASPER – Associação Paraibana de Ensino Renovado. Advogado(9): André Araújo Pires e outro. Apelado: Claúdia da Costa Santos. Advogado: João Alberto da Cunha Filho. Cota: Sessão do dia 03.09.2013“Adiado por indicação do Relator” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 06) Recurso Oficial nº. 098.2010.002200-7/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Promovente: Wellynna Maria Candeia Ferreira. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa e outro. Promovidos: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito Advogado(s): José Fernandes Mariz e outro. Cota: Sessão do dia 03.09.2013“Adiado por indicação do Relator” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 07) Apelações Cíveis nº. 001.2010.007454-9/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Maria Cecília dos Santos Silva e outras. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa e outro. 02 Apelante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador, Jaime Clementino de Araújo. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão do dia 26.08.2013“Adiado por indicação do Relator”. Cota: Sessão do dia 03.09.2013 “Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 08) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 075.2011.000516-4/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Maria do Carmo Tavares. Advogado(s): Márcia Carlos de Souza e outro. Apelado: Município de Bayeux, representado por seu Procurador, Iranildo Gomes da Silva e outra. Cota: Sessão do dia 26.08.2013“Adiado por indicação do Relator”. Cota: Sessão do dia 03.09.2013 “Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 09) Apelação Cível nº. 200.2011.002541-4/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 01 Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário. 02 Apelante: Alba Lúcia Brasileiro Lima. Advogado: José Neto Barreto Júnior e Evaldo José Trajano Furtado. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão do dia 03.09.2013 “Adiado a requerimento da Apelante” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 10) Apelação Cível nº. 018.2010.000300-5/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca da Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Fábio Meireles Fernandes da Costa e outros. Apelada: Iraci da Silva Francelino. Advogado: Antônio Teotônio de Assunção. Cota: Sessão do dia 03.09.2013 “Adiado por indicação do Relator” 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 11) Apelações Cíveis nº. 075.2011.004185-4/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. 01 Apelante: Município de Bayeux, representado por sua Procuradora, Severina Natalice França da Silva 02 Apelante: Jailma de Oliveira Carvalho. Advogada: Márcia Carlos de Souza. Apelado(s): os mesmos. Cota: Sessão do dia 03.09.2013 “Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 12) Apelação Cível nº. 200.2003.030512-8/002. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogada: Cecília Gabriela Godoi Cordeiro. Apelado: Hospital Samaritano Ltda. Advogado(s): Manuel de Freitas Cavalcante e outros. Cota: Sessão do dia 03.09.2013 “Adiado a requerimento do Apelante”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 13) Apelação Cível nº. 200.2010.029248-7/002. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Maria Ivone Araújo de Lacerda. Advogado(s): Max Frederico Saeger Galvão Filho e outro. 01 Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. 02 Apelada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Luis Carlos dos Santos Lima. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 14) Apelação Cível nº. 001.2010.018920-6/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ivanildo Xavier Marques. Advogado: Luzimário Gomes Leite e outro. Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 15) Apelação Cível nº. 200.2009.020923-6/002. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Claudilane Pereira Chaves. Advogado: Romualdo Rodrigues de Almeida. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 16) Apelação Cível nº. 200.2012.085278-1/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Ortilo Antônio da Silva. Advogado: Hildebrando Costa Andrade. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 17) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº. 024.2011.001290-3/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Monteiro. 01 Apelante: Município de Monteiro, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva e outros. 02 Apelante: Sebastião Carlos Domingos da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): os mesmos. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 18) Apelação Cível nº. 200.2011.055061-9/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: José Valter dos Santos Lima. Advogado: Francisco de Andrade Carneiro Neto. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 19) Apelação Cível nº. 015.2012.000267-8/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e outro. Apelada: Maria Francinete Xavier de Lacerda. Advogado: Cícero José da Silva. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 20) Apelações Cíveis nº. 200.2009.010130-0/001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Espólio de José Alfredo Ribeiro. Advogado: Walter Serrano Ribeiro. 02 Apelante: CASSI -Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado: Max Frederico Saeger Galvão Filho. Apelado(s): os mesmos. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 34) Apelação Cível nº. 001.2011.014723-6/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Maria Auxiliadora da Silva. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier. Apelado: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar de Abreu. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 35) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 200.2009.043881-9/002. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco do Brasil S/ A.Advogado: Karina de Almeida Batistuci. Apelado: Manoel Calixto de Lima. Advogado: Hans Barreto Melo. Recorrente: Manoel Calixto de Lima. Advogado: Hans Barreto Melo. Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 36) Apelação Cível nº. 001.2012.016504-6/001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Regivaldo Freire de Araújo. Advogado(s): Severino Ramos de Oliveira Júnior. Apelada: Valdirene Maciel da Silva Araújo. Advogada: Lúcia de Fátima Correia Lima RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 37) Apelação Cível nº. 027.2006.001317-7/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí. Apelante: Laís Cristina Rozeno de Andrade. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales. Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 38) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 200.2008.037669-8/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides. Apelada: Maria Aparecida Leite. Advogada(s): Ana Patrícia Vieira de Almeida e outra. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 39) Apelação Cível nº. 018.2010.000296-5/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto e outros. Apelada: Maria Mendes de Pontes. Advogado: Antônio Teotônio de Assunção. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 40) Apelação Cível nº. 037.2009.001955-7/002. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelada: Maria do Socorro Alves de Lira. Advogado: Josean Roberto Pires Cirqueira. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 41) Apelação Cível nº. 200.2004.040305-3/002. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Manaíra Express Comércio Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogada: Alessandra Norat Mousinho. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 42) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 200.2008.041232-9/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: FIAT – Administradora de Consórcios Ltda. Advogado: Celso Marcon Apelado: João Francisco Pereira. Advogado: Gilson Farias de Araújo. Recorrente: João Francisco Pereira. Advogado: Gilson Farias de Araújo. Recorrido: FIAT – Administradora de Consórcios Ltda. Advogado: Celso Marcon RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 43) Apelação Cível nº. 002.2010.001308-1/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Caaporã. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Apelado: Sandergildo dos Santos Silva. Advogado: Jaílton Chaves da Silva. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21) Apelação Cível nº. 200.2012.071525-1/001 Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: TNL PCS S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior.Apelada: Marinalva Moisés da Silva. Advogado: Marcus Túlio Macedo de Lima Campos e outro. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 44) Apelação Cível nº. 200.2012.086632-8/001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: BV Financeira S/A. - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada(s): Ana Olívia Belém de Figueirêdo e outra. Apelada: Neide Albuquerque Campos. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos e outro. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 22) Apelações Cíveis nº. 025.2009.004620-9/001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 01 Apelante: Fernando Nery Ferreira. Advogado: Damião Guimarães Leite. 02 Apelante: SKY Brasil Serviços Ltda. Advogado(s): Débora Peres Demetroff Apelado(s): os mesmos. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 45) Remessa Oficial e Apelação Cível nº.037.2010.003914-0/001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por seu Prefeito. Advogada: Renata Aristóteles Pereira. Apelada: Rosilda Alves de Oliveira. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 23) Apelações Cíveis nº. 200.2009.014754-3/001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Iremir da Silva Leite. Advogado: Roberto Fernando Vasconcelos Alves.02 Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros. Advogado(s): Clávio de Melo Valença Filho. Apelado(s): os mesmos. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 46) Apelação Cível nº. 200.2007.015721-5/001.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Solange Rodrigues Longatti Medeiros e outra. Advogado: Soraya Chagas.Apelado: Márcia Rita de Assis. Advogado(s): João Pedro Andrade Alexandre e outros. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 24) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.1998.0378752/001. Oriundo da 2ª de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado, por seu Procurador Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcellos. Apelado: BDA. Comércio e Representações Ltda. Advogada: Ariane Brito Tavares. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 47) Apelação Cível nº. 001.208.015590-4/00 Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: José Bezerra Neto Primeiro. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva e outra.Apelado: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Clávio de Melo Valença Filho e outro. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 25) Apelação Cível nº. 200.2010.033497-4/001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Maria Cardoso de Lima Silva. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Apelada: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo e outro. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 48) Apelação Cível nº. 200.2012.069960-4/001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: José Arthur Viana Teixeira. Advogada: Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo. Apelado: L.S.V.T. , representado por sua Genitora, Micheline Fabíola Florentino da Silva. Advogado: Martinho Cunha Melo Filho. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 26) Remessa Necessária e Apelação Cível nº. 075.2011.002880-2/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Patrícia Swendsen Diniz. Apelado: Márcia Carlos de Souza. Apelado: Município de Bayeux, representado por seu Procurador, Ítalo Petrucci Serrano. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 49) Apelação Cível nº. 200.2012.111010-6/001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco BV Financeira S/A. Advogado: Celso David Antunes. Apelado: Marcos Ricardo de Oliveira. Advogado: Hilton Hril Martins Maia. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 27)Apelação Cível nº 200.2011.048761-4/001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Mércia Carlos de Souza e outra. Apelada: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogada: Giuliana Mariz Maia Vasconcelos Batista. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 50) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2012.085270-8/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Márcio Soares Madruga. Apelado: Fernando Antônio Alves da Silva. Advogado(s): Hildebrando Costa Andrade RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 28) Apelação Cível nº. 001.2011.022626-1/001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: João Pedro Gonzaga Cândido, representado por sua Genitora, Rafaela Gonzaga Moreira Costa. Advogado: Guthemberg Cardoso Agra de Castro. Apelado: David Johnny Cândido da Silva. Defensor: Gilvan de Alcântara Gusmão. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 51) Apelação Cível nº. 002.2010.000173-0/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Caaporã. Apelante: Tadeu Coatti. Advogado(s): Admir Fialho Seixas. Apelada: Cosma Ferreira da Silva. Advogado: Alberto João dos Santos Loureiro Lopes. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 29) Remessa Necessária e Apelação Cível nº. 020.2009.000340-9/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante: Município de Ingá, representado por seu Prefeito. Advogado: Anderson Amaral Beserra. Apelado: Valdineide Gomes dos Santos Silva. Advogado(s): Maria da Guia Pereira e outro. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 52) Agravo de Instrumento nº. 095.2010.000268-2/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravada: Irani Santana da Silva. Advogado(s): João Camilo Pereira e outros. PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 30) Apelações Cíveis nº. 200.2010.028387-4/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Maria Júlia Guimarães Soares Advogado: Silvano Fonsêca Clementino. 02 Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior.Apelado(s): os mesmos.: RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 31) Apelação Cível nº. 200.2011.016553-3/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Marcelo Camilo de Sousa. Advogado(s): Ricardo Ramalho Filho e outro. Apelada: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 32) Apelação Cível nº. 074.2011.000290-9/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Boqueirão. Apelante: Unibanco Seguros S/A. Advogado; Rostand Inácio dos Santos. Apelados: Estefany Lopes Torres da Silva e outro. Advogado: Bruno Antônio de Oliveira Raulino. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR(A): EXMO. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 33)Apelação Cível nº. 023.2006.001011-5/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: Associação dos Agricultores do Assentamento Manoel Bento do Município de Capim. Advogado: Irenaldo Ribeiro dos Santos. Apelada: Maria José da Silva. Advogado: Cleofas Ferreira Caju. 68ª SESSÃO ORDINÁRIA. 10 DE SETEMBRO DE 2013. 08: 30 HORAS 1º) Habeas Corpus nº 999.2013.001999-8/001. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Saul Barros Brito, Heluan Jardson Gondim de Oliveira e Rêmulo Barbosa Gonzaga. Paciente: ALYSSON ANTUNES ARAÚJO DE FREITAS. 2º) Apelação Infracional nº 017.2011.000810-3/001. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: W. F. D. S. (Adv.: Irenaldo Amâncio). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Selma Cruz Vasconcelos e Valmir Farias Cruz (Advª.: Kellen Daianne Dias Vicente). 3º) Apelação Infracional nº 055.2009.000193-8/001. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. 1º Apelante: R. S. D. S. (Adv.: Décio Geovânio da Silva). 2º Apelante: I. C. D. (Advs.: Humberto de Brito Lima e Nielson Gonçalves Chagas). Apelada: Justiça Pública. 4º) Aravo em Execução nº 999.2012.001375-3/001. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: CARLOS DANIEL DE HOLANDA CAVALCANTI (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade). Agravada: Justiça Pública. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 999.2013.001332-2/001. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: IRAPUà CAMPOS PEREIRA (Advs.: Rogério Bezerra Rodrigues e José Gonçalves Rolim). 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 036.2011.000043-1/001. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: Antônio de Góis Santos (Adv.: Joselito de Meneses Pinheiro). Recorrida: Justiça Pública. 19 31º) Apelação Criminal nº 055.2011.000768-3/001. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: EDNALDO ALEXANDRE DOS SANTOS e JOÃO BATISTA ROSEMIRO DE SOUZA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 200.2012.113403-1/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: JAILTON DAMÁSIO DA SILVA (Adv.: Eustácio Lins da Silva). 32º) Apelação Criminal nº 037.2011.004330-6/005. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: ADEILTON ARAÚJO GOMES (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva) 2º Apelante: FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA (Advª.: Josélia Moreira de Queiroga). Apelada: Justiça Pública. 8º) Apelação Criminal nº 200.2003.006901-3/001. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO VENÂNCIO (Defensores Públicos: Wilmar Carlos de Paiva Leite e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. 33º) Apelação Criminal nº 095.2011.000121-1/001. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JOSÉ PAULO COSTA DO NASCIMENTO E PEDRO EDUARDO DA SILVA (Adv.: Robério Marques Duarte). Apelada: Justiça Pública. 9º) Apelação Criminal nº 048.2004.000340-1/002. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: FLAVIANO JOSÉ DE SOUZA (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha. Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes). Apelada: Justiça Pública. 34º) Apelação Criminal nº 015.2011.000869-3/001. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WELLINGTON MARIANO DE LIMA (Adv.: Joaquim Lopes Vieira). Apelada: Justiça Pública. 10º) Apelação Criminal nº 048.2005.000259-0/003. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ HENRIQUE DUTRA DE CARVALHO (Adv.: José Gouveia Lima Neto). Apelada: Justiça Pública. 35º) Apelação Criminal nº 014.2011.001243-3/002. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MÁRIO DA COSTA TORRES (Adv.: José Weliton de Melo). Apelada: Justiça Pública. 11º) Apelação Criminal nº 061.2005.000235-3/001. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LUCIANO FRANQUILINO DOS SANTOS (Advs.: Fábio Meireles Fernandes da Costa e José Alberto Evaristo da Silva). Apelada: Justiça Pública. 12º) Apelação Criminal nº 031.2006.000676-9/001. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOAQUIM ANTÔNIO SIMÃO (Adv.: Adão Domingos Guimarães). Apelada: Justiça Pública. 13º) Apelação Criminal nº 098.2006.002108-0/001. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelantes: GILVAN DA SILVA e EDSON JOSÉ DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Moraes e outros). Apelada: Justiça Pública. 14º) Apelação Criminal nº 007.2006.000366-7/002. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IZAIAS MENDES DA SILVA (Adv.: Francisco Xavier da Silva). Apelada: Justiça Pública. 15º) Apelação Criminal nº 037.2007.004041-7/001. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAIMUNDO FRANCISCO DO VALE (Adv.: José Silva Formiga). Apelada: Justiça Pública. 16º) Apelação Criminal nº 048.2008.000222-2/001. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FERNANDO EDUARDO DOS SANTOS (Defensores Públicos: Paulo Celso do Valle Filho e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. 17º) Apelação Criminal nº 200.2008.040087-8/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WALTER PONTUAL DE OLIVEIRA (Advogado em causa própria. Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. 18º) Apelação Criminal nº 049.2009.000347-3/001. 1ª Vara da Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EDIVAL CALIXTO DE OLIVEIRA (Adv.: Francisco Romano Neto). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Salete Nascimento Pereira, Francisca das Chagas Nascimento e Francisco Robson Nascimento Pereira (Advs.: Tiago Bastos de Andrade e outros). 19º) Apelação Criminal nº 048.2009.000415-0/001. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LEONARDO DUARTE DA SILVA (Advs.: José Alberto Evaristo da Silva, Adriana Marques da Costa Nogueira, Anna Karina Martins Soares Reis e outro). Apelada: Justiça Pública. 20º) Apelação Criminal nº 030.2009.000634-4/001. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LEVI SANTOS DO NASCIMENTO (Defensor Público: Djacy Lima de Oliveira). 21º) Apelação Criminal nº 001.2009.023601-7/002. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL BRUNO CAVALCANTE NUNES (Advs.: José Roberto Coutinho de Queiroz e Rogério da Silva Cabral). Apelada: Justiça Pública 36º) Apelação Criminal nº 017.2011.001779-9/001. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADALBERTO VIEIRA DA SILVA (Advas.: Mabel Nunes Rocha e Cláudia Rayanne Alexandre Silva). Apelada: Justiça Pública. 37º) Apelação Criminal nº 001.2011.018609-3/001. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DINART PACELLY DE SOUSA LIMA (Adv.: Adriana Mendes de Lima). Apelada: Justiça Pública. 38º) Apelação Criminal nº 200.2011.031130-1/001. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ TIAGO RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva. Defensor Público: Ricardo José Costa Souza Barros). 39º) Apelação Criminal nº 200.2011.052631-2/001. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALEXANDRO BARROS DOS SANTOS (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). 40º) Apelação Criminal nº 017.2011.000772-5/001. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RONALDO RODRIGUES PESSOA (Adv.: Adeilson dos Santos). Apelada: Justiça Pública. 41º) Apelação Criminal nº 025.2012.005004-9/002. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WESLEY DOS SANTOS RIBEIRO (Adv.: Augedi Barbosa Lima). Apelada: Justiça Pública. 42º) Apelação Criminal nº 017.2012.000116-3/001. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: WANDERSON PEREIRA DA COSTA (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. 43º) Apelação Criminal nº 061.2012.002293-6/001. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SEVERINO CLEODON PEREIRA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão). Apelada: Justiça Pública. 44º) Apelação Criminal nº 025.2012.005805-9/001. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: RAFAELA TAVARES DA SILVA (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). 45º) Apelação Criminal nº 001.2012.008818-0/001. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDVALDO PEREIRA DE ANDRADE (Adv.: Cláudio de Sousa Silva). Apelada: Justiça Pública. 46º) Apelação Criminal nº 001.2012.014962-8/001. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IDRIS LEÔNIDAS DE ALMEIDA MEIRA, assistente de acusação (Advs.: Arland de Souza Lopes e outros). Apelado: SEVERINO RAMOS COUTO DA SILVA (Advs.: Maria das Graças Tarradt Morais e Severino Badú Araújo). 22º) Apelação Criminal nº 001.2009.017894-6/001. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: LEANDRO FARIAS GUIMARÃES e IVAN BARBOSA DA SILVA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto. Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino. Apelada: Justiça Pública. 47º) Apelação Criminal nº 200.2012.064479-0/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RADI PATRICK NEVES ROCHA (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Régis). Apelada: Justiça Pública. 23º) Apelação Criminal nº 200.2009.023449-9/006. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelantes: ADALMIRO PEREIRA DE SOUZA e WELLINGTON NUNES LEITE (Adv.: José Alberto Romano). Apelada: Justiça Pública. 48º) Apelação Criminal nº 999.2013.001798-4/001. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: VALDI PEREIRA DURAND (Advs.: Hamilton Costa e outra). Apelado: PEDRO ALVES DINIZ (Adv.: Gustavo Guedes Targino). 24º) Apelação Criminal nº 001.2009.030089-6/001. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: EDMILSON PEDRO DOS SANTOS (Adv.: João Lindolfo Gomes de Andrade). Apelada: Justiça Pública. 25º) Apelação Criminal nº 027.2010.001217-1/001. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSÉ VITÓRIO CAVALCANTI (Adv.: Luis Agripino Ramos). Apelada: Justiça Pública. 26º) Apelação Criminal nº 061.2010.000657-8/001. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: LEONALDO NASCIMENTO BARBOSA (Advs.: Valter Higino de Lima e Diogo Dias da Silva). Apelada: Justiça Pública. 27º) Apelação Criminal nº 018.2010.000356-7/005. 3ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: TIAGO GOMES DA SILVA DUARTE (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, Patrícia Selbmann Hack e outros). Apelada: Justiça Pública. 28º) Apelação Criminal nº 025.2010.005457-3/001. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALEX MONTEIRO DE ARAÚJO SILVA (Advs.: José Humberto Simplício de Sousa e Hélio Simplício de Sousa). Apelada: Justiça Pública. 29º) Apelação Criminal nº 037.2011.003666-4/001. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: IVONALDO DOS SANTOS ESTÊVAM e FRANCISCO DAS CHAGAS DA PAZ (Defensoras Públicas: Ilma Abrantes Gonçalves da Silva e Grace de Araújo Pires Gadelha). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Laércio Barbosa da Silva (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz). 30º) Apelação Criminal nº 001.2011.020023-3/001. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ROBERTO MOURA DO NASCIMENTO (Advª.: Márcia Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 21 (vinte e um) de agosto de 2013 (dois mil e treze).Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Márcio Murilo da Cunha Ramos (Corregedor-Geral de Justiça), Saulo Henriques de Sá e Benevides (férias), Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio (férias), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Vice-Presidente), João Benedito da Silva, João Alves da Silva (férias), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos e José Aurélio da Cruz. Ausentes, sem direito a voto, os Excelentíssimos Senhores Doutores Marcos William de Oliveira (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Wolfram da Cunha Ramos (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Des. João Alves da Silva), Eslú Eloy Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Nelson Antônio Cavalcanti Lemos, Subprocurador-Geral de Justiça. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h50min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Eminente Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides propôs moção de pesar, com comunicação aos familiares enlutados, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, o que foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte. Acostou-se à homenagem póstuma o Excelentíssimo Senhor Doutor Nelson Atônio Cavalcanto Lemos, Subprocurador-Geral de Justiça. Na oportunidade, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos fez uso da palavra, em nome do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, para citar trecho da obra “Olhar com Justiça”, de autoria do Eminente Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, fazendo a seguinte homenagem ao Desembargador Almir Carneiro da Fonseca: (*) “Egrégio Tribunal, não tenho outorga para falar pelos Ararunados, menos ainda, pelos Ararunenses, mas tenho convicção plena que posso testemunhar todas as gerações de Magistrados, de Promotores e Advogados que Vossa Excelência, Desembargador Almir, inspirou, foi guia e principal condutor”. (*)notas taquigráficas. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º - RESOLUÇÃO Nº 39/2013 “ad referendum” do Tribunal Pleno, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que suspende a redistribuição e funcionamento de processos para o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande e dá outras providências. (Pub. no DJE em 08.08.2013).DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”.2º - RESOLU- 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 ÇÃO Nº 41/2013 “ad referendum” do Tribunal Pleno, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que determina a suspensão dos prazos processuais nas 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande, por um período de 15 (quinze) dias a partir do dia 08 de agosto de 2013. (Pub. no DJE em 13.08.2013). DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”.3º- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 999.2012.0000446/001. Relator: Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio. Indiciada: Maria de Fátima Lúcia Ramalho – Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. (Adv. Jocélio Jairo Vieira). Obs.: Os Exmos. Srs. Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira averbaram suspeição (fls. 1.020). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (fls.1.440, vol.II) (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 26.08.2013, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H00, DEVENDO SER RENOVADAS AS INTIMAÇÕES. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR E MARIA DAS NEVES DO EGITO.”4º- PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR nº 2013.0579-8. Relator: Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Corregedor-Geral). Investigado: Exmo. Sr. Dr. Mário Lúcio Costa Araújo, Juiz de Direito da Comarca de Picuí. DECISÃO: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O DIA 26-08-2013, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H00. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.”PAUTA SUPLEMENTAR: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº 336.712-6, referente ao Ofício nº 137/2013/PGJ/GABIN, do Exmo. Sr. Dr. Nelson Antônio Cavacante Lemos, Presidente em exercício do Conselho Superior do Ministério Público, contendo lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de Desembargador, nos termos do art. 94 da Constituição Federal, art. 103, caput, da Constituição Estadual, e art. 23, inciso I, da Lei Complementar n. 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público Estadual) elaborada pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em decorrência da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. José Di Lorenzo Serpa, composta pelos seguintes integrantes do Ministério Público: Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Marcus Vilar Souto Maior, Aldenor de Medeiros Batista, Fernando Antônio Ferreira de Andrade, Manoel Pereira de Alencar e Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira.DECISÃO: “LISTA TRÍPLICE COMPOSTA, POR VOTAÇÃO ABERTA, PELOS EXMOS. SRS. DOUTORES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (16 VOTOS), ALDENOR DE MEDEIROS BATISTA (14 VOTOS) E MARCUS VILAR SOUTO MAIOR (13 VOTOS). OS EXMOS. SRS. DRS. FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA DE ANDRADE E ROGÉRIO RODRIGUES LUCAS DE OLIVEIRA OBTIVERAM 02 (DOIS) VOTOS CADA E O EXMO. SR. DR. MANOEL PEREIRA ALENCAR OBTEVE 01 (UM) VOTO”.2º - PROCESSO nº 336.389-9, referente ao pedido do Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, de concessão de suas férias regulamentares, para os períodos de 01 a 30 de outubro e de 04 de novembro a 03 de dezembro, ambos do corrente ano, incluindo 04 (quatro) dias de compensação do plantão judiciário, correspondentes aos dias 31/10/2013 e 01 a 03/11/2013.DECISÃO: “DEFERIDO. UNÂNIME”.3º - PROCESSO nº 316.905-7 referente ao pedido do Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, de alteração do período de suas férias regulamentares, programadas para o interstício de 18 de novembro a 19 de dezembro do corrente ano, para 13 de novembro a 19 de dezembro de 2013, incluídos 07 (sete) dias de compensação do plantão judiciário, correspondentes aos dias 07/04/2012, 03/06/2012, 06/10/2012, 10/11/2012, 09/02/2013, 02/03/2013 e 02/06/ 2013.DECISÃO: “DEFERIDO. UNÂNIME”.4º- PROCESSO nº 321.617-9, referente ao projeto de reforma do Fórum da Comarca de Sousa. DECISÃO: “APROVADO O PROJETO. UNÂNIME”.5º - PROCESSO nº 336.932-3, referente ao pedido da Exma. Sra. Desª. Maria das Graças Morais Guedes, de concessão de suas férias regulamentares, para o período de 19 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, incluindo no período 01 (um) dia de compensação do plantão judiciário. DECISÃO: “DEFERIDO. UNÂNIME”.Ao final dos trabalhos, a Egrégia Corte aprovou, à unanimidade, por interesse da administração, a suspensão das férias dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos (01 a 30/10/2013), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (14/10 a 12/12/2013) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (02 a 31/10/2013). Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h50min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – VICE-PRESIDENTE, na eventual ausência da Presidente. Robson de Lima Cananéa- DIRETOR ESPECIAL. ATA DE JULGAMENTEO DA PREMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, em 21 (VINTE E UM) de Agosto de 2013 (dois mil e treze). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto,Leandro dos Santos, Dr. Marcos Coelho de Salles (Juíz convocado com jurisdição limitada, para substituir o Des. Leandro dos Santos), Dr. João Batista Barbosa (Juíz convocado, para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito Duda Ferreira) Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado). Ausente Justificadamente o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e o Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juíz convocado com jurisdição limitada, para substituir a Desª.Presidente Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti). Representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Lucia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça. Secretariando a sessão a Assessora Adriana Carvalho S. P. do Valle. Havendo número legal, às 08h: 40min foi aberta a presente Sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Iniciados os trabalhos, o Presidente Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): Antes de facultar a palavra aos eminentes Pares, eu gostaria de renovar o convite aos eminentes Pares e a todos os presentes para o lançamento de mais uma Revista do Foro nº 131 do nosso Tribunal, hoje, dia 21 de agosto, às 17h, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. É uma das revistas mais tradicionais do país e das mais antigas, senão a mais antiga em circulação desde o ano de 1907. Essa revista, com alguns breves hiatos, nunca deixou de circular e, a partir do ano de 2000, ela circula semestralmente, duas por ano. A Comissão de Jurisprudência do Tribunal vem com essa edição oficial em dia e, hoje, às 17h, teremos o lançamento. A revista, como sempre, será entregue por doação a todos os presentes, que terão direito a um exemplar da Revista do Foro, cujo conteúdo é o pensamento do Tribunal, através dos seus arestos originários do Tribunal Pleno, das Seções Especializadas Cíveis, da Câmara Especializada Criminal, das Câmaras Especializadas Cíveis e também do Conselho da Magistratura. Então, todo pensamento do Tribunal encontra-se de forma selecionada no teor da Revista do Foro. Eu faço esse convite e faculto a palavra aos meus eminentes Pares para algum adiamento, retirada de pauta ou algum pronunciamento particular. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: (1An)- Senhor Presidente, colenda Seção, confirmado, infelizmente, o falecimento do Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, ocorrido nas primeiras horas do dia de hoje, eu quero registrar a lamentável perda desse homem público. Todo mundo conhece a história do Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, durante os anos em que esteve ativamente na Magistratura, presidiu este Tribunal, foi o idealizador do Fundo Especial do Poder Judiciário e o criador da Escola Superior da Magistratura, isso décadas atrás. Era um homem de visão pública incontestável, seriíssimo naquele jeito dele ser, mas que traduzia a perfeita materialização do Juiz, do Magistrado. Então, lamentavelmente, como eu disse, é uma grande perda e quero registrar esses votos de pêsames para todos nós e, especialmente, para a família. É só a minha manifestação e, fazendo referência, se for possível, regimentalmente, que, na minha propositura, ficasse registrado que o Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, pela forma que ele ligou para mim e pediu para homenagear um amigo, está se acostando a essa propositura.O velório esta sendo realizado na Morada da Paz. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Registre-se que o Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, no voto do Desembargador Leandro dos Santos, está mandando também a mensagem de adesão total à moção de profundo pesar. O Senhor Dr. Aluízio Bezerra Filho (Juiz Convocado): - Senhor Presidente, também me acosto às homenagens que são aqui prestadas ao eminente Desembargador falecido, que era um Magistrado de visão administrativa, pelo que já conseguiu realizar, como foi dito aqui, com a criação da Escola da Magistratura, que está hoje edificada, e o Fundo do Poder Judiciário, que é uma fonte importante de custeio do próprio Judiciário; são marcas relevantes que demonstram, exatamente, as condições, a qualidade de administrador de que era investido o Desembargador Almir Fonseca. É uma perda lamentável, tanto para a família dele, como para nossa família do Poder Judiciário. O Senhor Dr.João Batista Barbosa (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Neves do Egito): - Senhor Presidente, eu fui aluno da turma pioneira da ESMA e tenho dito, em algumas situações, que graças a um homem chamado Almir Fonseca, que já pensava além do seu tempo, eu tive nele um instrumento muito importante para eu ser o Magistrado que sou hoje. Certa vez, ouvindo uma sustentação do Desembargador Almir Fonseca, defendendo um voto no Pleno do Tribunal, eu aprendi com ele algo que todo gestor deveria aprender. Em um momento em que estava discutindo a legitimidade de um colega Magistrado doar papéis de um Cartório Eleitoral para uma entidade filantrópica, Dr. Almir chamava a atenção de que, embora o ato daquele Magistrado pudesse ser compreendido pelo povo como um ato de desprendimento, no entanto, ele estava dando o que não era dele, o que não lhe pertencia e que não era certo presentear ninguém com o chapéu alheio. Era bom que todo gestor público entendesse isso. Daquele momento em diante, foi como um estalo na minha vida como Magistrado. Hoje, quando vou condenar uma empresa por dano moral, eu reflito muito sobre isso que Dr. Almir disse naquela ocasião: “Estou reconhecendo o dano moral, mas estou tentando, com todo cuidado possível, evitar de levar para aquela pessoa enriquecimento ilícito, porque o chapéu é alheio, não é meu. Eu apenas sou um Magistrado, que estou examinando aquele caso, com todo cuidado possível, e me utilizando dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade para dar o direito na medida certa”. (2An) Outro fato importante, depois que foram criados os sete pólos de informática do Estado da Paraíba, eu insatisfeito com o posicionamento dele, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, corri a ele e mostrei a minha indignação, porque não tinha sido criado o oitavo pólo de informática de Mamanguape, quando eu era Juiz lá. Ele chamou o Diretor do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Alcides, e disse: “Atenda a João Batista, porque ele só pede a nós o que é decente e isto é decente, vamos atender”. Então, homens dessa envergadura moral, como o do Dr. Almir Fonseca, evidentemente, o Tribunal não pode esquecer. Por isso, Senhor Presidente, acompanho integralmente a propositura feita pelo Desembargador Leandro.O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Senhor Presidente, eu conheci o Desembargador Almir Carneiro da Fonseca muito moço. Ele era amigo fraternal e pessoal do meu pai. Uma das características do Desembargador Almir Carneiro da Fonseca sempre foi a sinceridade e um homem autêntico. Naquele período em que me aproximei do Desembargador Almir Fonseca, meu pai tinha acabado de ser alcançado pelo Golpe Militar de 1964 e, em razão da situação em que se encontrava o país, diante de um novo governo de cessão, os cassados naquela época, a exemplo de meu pai e muitos outros ilustres paraibanos e notáveis brasileiros, eram tratados e recebidos com muita rejeição. O Desembargador Almir Fonseca, Magistrado, conceituado, respeitado, reverenciado, nunca se ausentou da sua postura de homem cortês, educado, um bom amigo. Inúmeras vezes, eu privei da convivência do Desembargador Almir Fonseca exatamente como ouvinte, porque, no Cassino da Lagoa, presenciei conversas notáveis e admiráveis do Desembargador Almir Fonseca e do Desembargador Josias Pereira do Nascimento, que era um amigo fraternal e muito próximo do Desembargador Almir Fonseca. Sempre foi assim, muito autêntico. Quem olhava para o Desembargador Almir Fonseca, a primeira vez, achava que ele era um homem até grosseiro e descortês; não, ele era uma pessoa exatamente autêntica. É essa a imagem que quero levar para mim, para sempre, a figura singular e maior do Desembargador Almir Fonseca. Nunca saiu da sua forma simples de ser. Têm pessoas que sobem em cima de um tamborete de cozinha e pensam que estão admirando o mundo através das torres do Empire State Building. Ele sempre foi um homem tranquilo, equilibrado, sensato, ponderado, mas de temperamento muito forte. Isso ninguém pode se ausentar nunca; quem for traçar o perfil e a biografia do Desembargador Almir Fonseca, ele era um homem de temperamento forte, mas, ao mesmo tempo, depois, quando ele raciocinava, tinha a grandeza de, se cometeu algum excesso ou se trilhou por algum caminho que era da melhor forma, pedir, com a maior tranquilidade, singeleza e humildade, desculpas. Era assim sua vida. (3MP) Eu confesso que me emociono até em falar do Desembargador Almir Fonseca, porque a memória do Desembargador Almir Fonseca está vinculada umbilicalmente à imagem e à memória do meu pai. Então, em toda plenitude, eu acompanho esse voto de pesar e que seja encaminhado também ao seu filho, o Juiz de Direito Almir Carneiro da Fonseca Filho. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Eminentes Pares, votando por último, eu também me acosto à moção de profundo pesar do Desembargador Leandro dos Santos, em parceria com o Desembargador Leôncio Teixeira Câmara e também em seu nome, que registro em ata. Apesar dos eminentes Pares já terem traçado um necrológio perfeito sobre a personalidade do grande Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, eu não poderia também deixar de fazer alguns registros, porque também tive uma aproximação um pouco maior, talvez do que outros colegas, com o eminente Desembargador Almir Carneiro da Fonseca. Eu gostaria de iniciar dizendo que o seu falecimento hoje foi uma grande perda para o Poder Judiciário e para o Estado da Paraíba. Era um homem de profunda envergadura intelectual e moral, como todos disseram aqui, não abria mão dos seus pensamentos, era um homem autêntico. Era assim o Desembargador Almir Carneiro da Fonseca. Outras qualidades aqui também já registradas. Um grande administrador. Eu acrescentaria também, eminentes Pares, um homem de uma coragem pessoal muito grande. O Desembargador Almir Fonseca era um homem corajoso, aquele homem que tinha uma ligação umbilical com o interior muito forte. Era Juiz, depois Desembargador e Presidente do Tribunal, semanalmente ia a sua terra Araruna. Para mim, isso é muito importante. O homem que volta as raízes, têm raízes, tem tradição. Eu tive a felicidade de começar a fazer o meu concurso para Magistratura na gestão anterior e concluí-la exatamente na gestão do Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, como Presidente deste Tribunal. Nunca e jamais esquecerei o dia da nossa posse. Nós éramos dez Juízes aprovados no concurso, nove compareceram; o colega Romero Marcelo da Fonseca Oliveira era da Polícia Civil do Estado e pedira uma prorrogação de prazo, para, fiel ao Governo do Estado, concluir como Relator a Lei Orgânica da Polícia Civil da Paraíba e, por isso, precisava de mais tempo para deixar o projeto de lei pronto para ir à Assembleia e foi deferido pelo Desembargador Almir Carneiro da Fonseca. Então, somente ele não estava naquela posse do dia 26 de abril de 1983 e, ladeando o Desembargador Almir Fonseca, na antiga Sala de Sessões do Tribunal Pleno, encontravamse o meu fraternal conterrâneo e amigo do coração Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos, de um lado, e do outro o grande Desembargador Archimedes Souto Maior. Além de outros que passaram por lá, também se demorava um pouco o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho, que, naquela ocasião, era Secretário da antiga Secretaria de Interior e Justiça e vinha a nossa posse porque tinha levado os atos para o Governador Wilson Braga assinar e publicar no Diário Oficial, que certo momento, adentrava também ao recinto. Eu tenho fotografia histórica, bem guardada desses fatos. O que impressionou aos noves Juízes foi o pronunciamento do Desembargador Almir Fonseca. (4MP) Com aquele jeitão de Juiz, homem forte, interiorano, ele dizia: “Senhores Juízes, a partir de agora, do fim dessa solenidade, podem assumir as Comarcas de Vossas Excelências. Agora, eu vou fazer algumas recomendações: a primeira, (...)”, ele era muito direto, (...) o Juiz deve ser popular, mas não pode ser vulgar.” E começava a dizer como um Juiz era popular, sem ser vulgar e dava uma lição extraordinária. Lamentavelmente, naquele tempo nós não lidávamos com taquigrafia, nem gravador, nós não gravamos essas palavras. “(...) uma outra observação, muito cuidado com as liminares”. Ele, como proprietário, tinha muito cuidado com as liminares, reintegração de posse, manutenção de posse. Ele fazia outra observação: “Um Juiz tem mais força do que um Desembargador”. Todos ficaram assim e ele disse: “Eu explico: o Juiz dá uma decisão, em Cajazeiras, São José de Piranhas ou São João do Rio do Peixe, determina a derrubada ou demolição de uma casa, a quebra das cercas de uma fazenda, enfim, retira alguém da posse, depois vem se concretizar que a medida não foi muito legal, muito judiciosa, e a desgraça está feita; quando a parte chega ao Tribunal para impetrar um agravo de instrumento ou um mandado de segurança, a desgraça está feita”. E fechava o leque, dizendo: “Um Juiz tem mais força ou tanta força quanto (...), e a comparação do homem do interior, “(...) um boi bravo; quando mete a cabeça em uma cerca, arromba e sai furando tudo. Não tem quem segure”. Eram as comparações que ele fazia. Mais uma última observação, para não me prolongar, eu teria muitas outras, depois acompanhando na gestão do Desembargador Almir Fonseca, eu assumi minha Comarca e fiquei acompanhando, uma vez, ele passando para Araruna, estacionava o carro no Fórum de Belém, onde eu judicava, foi minha primeira Comarca, conversando comigo, veja a visão daquele homem, fazendo a interiorização da Justiça, foi o primeiro que levou o Tribunal para o interior, ele dizia: “Eu vim na semana passada de Cajazeiras e reuni Prefeito, Vereadores, Juízes, Promotores, para saber o que está chegando do Tribunal, do Poder Judiciário, lá em Cajazeiras, mas eu não queria lhe dizer isso não; eu queria lhe dizer uma surpresa muito grande que eu tive.” Eu disse: “O que foi, Presidente?”. Isso de pé, ele era muito rápido, não gostava de conversa cumprida, mas fazia uma parada em Belém, que era o caminho de Araruna. Ele disse: “Porque fizemos uma reunião e tinha um cidadão que eu via que era bem idoso, no canto, no fim; era a última pessoa que estava lá. Eu vendo que era um cidadão muito idoso, com chapéu na mão, tirou-o da cabeça e esse cidadão olhava para mim o tempo todo, não piscava os olhos. Eu disse: por que esse homem está olhando para mim? Finalmente, minha terra é Araruna e quase não venho aqui. Será que ele está me reconhecendo de algum canto?” Quando terminou a reunião, ele mandou o Oficial de Justiça chamar o velhinho e o conduziu até a presença dele. Ele me contando: “Por que foi que o senhor olhou para mim o tempo todo; desde de manhã, quando eu abri a sessão, o senhor olha para mim e não pisca os olhos? O cidadão disse: Doutor, sabe por quê? Eu estou com 96 anos, sou agricultor; eu nunca vi um Desembargador.” Naturalmente, o velhinho pensava que um Desembargador era uma coisa bem diferente das pessoas comuns; quando nós somos comuns, para ele, não era, com 96 anos: “Com toda essa idade, eu nunca vi um Desembargador. (5Am) E muito pior, o Presidente do Tribunal, nunca veio aqui em Cajazeiras”. Então, era um homem que tinha esse tipo de iniciativa. Fechando, eu fiz o pedido, e ele foi o primeiro, todos aqui já registraram, Desembargador Leandro, criou o Fundo do Poder Judiciário. Vossa Excelência também disse, Dr. João Batista, fundou a Escola Superior da Magistratura, a segunda do Brasil, a primeira foi no Rio Grande do Sul, ele logo fundou a daqui de imediato, veja a visão desse homem. Ele começou, com o fundo do Poder Judiciário, equipar os Fóruns. Eu tinha em Belém um Fórum que era uma casa geminada, com 4m de largura e uns 10m de comprimento, totalmente geminada, e só tinha um birô para fazer as audiências e uma mesa para fazer o Júri nessa casa, locada pela prefeitura. Eu disse: “Presidente, o Senhor passa tanto aqui, eu queria lhe dizer: faço o Júri aqui nesse espaço de entrada e as audiências naquele cantinho; não tem uma cadeira. No dia do Júri, que é um dia de espetáculo na cidade do interior, é um dia de festa, é um grande espetáculo, principalmente quando participam determinados Advogados, como o Desembargador José Ricardo Porto, que brilhava e brilha em todas as tribunas, quem não queria ouvir o Desembargador José Ricardo, Geraldo Beltrão, Raimundo Asfora, Ronaldo Cunha Lima, Vital do Rêgo, José Correia Lima, Eslú Eloy, pai, o filho também é brilhante, mas estou me referindo ao Advogado. Então, o Fórum enchia e não tinha uma cadeira para ninguém sentar. Não deram 30 dias, eu mostrei outras coisas e o Desembargador Almir mandou comprar 100 cadeiras, birô, mesa nova, um ar-condicionado e uma geladeira. Eu mandava o Oficial de Justiça pedir água a vizinha e vinha uma garrafa de água gelada da casa da vizinha, colocava numa bandeja com os copos para eu, a Promotora e o Defensor Público tomarmos água. Ele foi quem começou a equipar os Fóruns do Estado da Paraíba. Depois, com o dinheiro do Poder Judiciário, os outros puderam construir Fóruns e casas dos Juízes. É um grande homem; o Desembargador Almir Fonseca fez história no Tribunal e no Estado da Paraíba. È uma pessoa que jamais esquecerei da sua figura, segura, sempre altiva, corretíssima; como o Desembargador José Ricardo traçou o seu perfil, era um homem de temperamento forte, mas não era mal-educado e sabia depois chamar as partes, dar um abraço, tapinha nas costas e dizer: “Eu me exarcebei, fui forte com você”. Vossa Excelência disse uma coisa... (intervenção) O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Senhor Presidente, só me esqueci de uma coisa e Vossa Excelência vai me permitir, porque falar do Dr. Almir, realmente me emociona muito. Essa amizade dele com meu pai foi no ostracismo; depois que papai foi anistiado, ele voltou à advocacia normal e foi vice-Presidente da Ordem. Naquele tempo, a lista para o quinto constitucional, categoria Desembargador, era confeccionava diretamente pelo Poder Judiciário, listra tríplice, e remetia para o Executivo. Eu me lembro que papai chegou em casa e disse: “Almir me chamou para concorrer a essa lista, mas estou com certo receio porque, no Tribunal, têm alguns Desembargadores que ainda não assimilaram a minha posição de anistiado e me ver ainda com certa reserva, mas vou participar dessa lista”. O Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, juntamente com o Desembargador Anísio Maia Neto, não deixaram papai desistir dessa luta e ele entrou na lista de Desembargador. Naquela época, tinha na lista: Dr. Joás de Brito Pereira, Dorgival Terceiro Neto e Sílvio Félix Porto. A lista foi para o Governador da época, que era Tarcísio de Miranda Buriti. O Desembargador Almir ligava lá para casa e papai ficava muito feliz com aquela manifestação do Desembargador Almir. (6Am) Papai foi o terceiro da lista: o primeiro da lista foi o Dr. Dorgival, depois Dr. Joás e meu pai. O Dr. Tarcísio fez o terceiro da lista e quem segurou aquele momento difícil de papai nessa lista para desembargadoria foi o Desembargador Almir e o Desembargador Anísio Maia Neto. É tanto que no discurso de posse do meu pai, que vou trazer para Vossa Excelência, ele posiciona muito bem a figura do Desembargador Almir Fonseca exatamente por isso: nunca se ausentou dele, mesmo naqueles períodos difíceis. Naquele período, eu tinha 12 ou 13 anos, o cassado era tão execrado que eu não sabia qual era a situação que podia identificar; ele era praticamente um leproso, ninguém se aproximava dele... (intervenção) O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Desembargador, inclusive, dizem que se servidor público fosse ou tivesse alguma receita pública, a esposa ficava recebendo como pensão de viúva o salário. Eu ouvia dizer isso, não sei se corresponde a verdade... (intervenção)O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Eu acho que não. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Considerava o cassado como uma pessoa morta. Isso, ouvi dizer muitas vezes.O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Isso transbordava também para nós. Aos 49 anos, papai era Deputado Estadual, candidato a Vice-Governador, Procurador do Estado, Professor catedrático da Universidade Federal da Paraíba e, de um dia para noite, amanheceu sem nada. Depois do falecimento do meu pai, eu entrei com um habeas data para saber os motivos e as causas da cassação de papai, porque para o ato institucional de cassação tinha que ser duas coisas: improbo e subversivo. Eu tenho lá em casa e é um negócio DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 risível, é uma lauda e meia datilografada, em espaço dois. Papai foi Secretário do Governador Pedro Gondim, como Secretário da Segurança Pública e, naquele tempo, era das ligas camponesas. Papai foi a uma dessas reuniões de sindicato. O processo de cassação de papai é o seguinte: uma lauda e meia datilografada e essa fotografia que vou me reportar para Vossa Excelência. Papai realmente conversando com os trabalhadores, em um diálogo amplo, público, notório, tem assim um círculo vermelho: Sílvio Porto estimulando a luta armada no campo. Quando papai voltou a todas as atividades, o nosso querido e estimado professor Dr. João Gonçalves de Aguiar foi quem recebeu meu pai naquela oportunidade, em que era Diretor. Foi ele quem recebeu meu pai quando ele retornou da cassação para o Centro de Direito. Vossa Excelência naquela época era Diretor do Centro. E tinha mais essa: para voltar à Universidade, tinha que dá um parecer. Não estou exaltando a memória do meu pai; eu estou exaltando a memória maior e melhor do Desembargador Almir Fonseca, porque papai, mesmo na adversidade, no ostracismo, ele sempre esteve presente ajudando, próximo e perto do meu pai.A Senhora Procuradora de Justiça (Lúcia de Fátima Maia De Farias): - O Ministério Público se acosta.O Senhor Advogado (João Gonçalves Aguiar): (7An)- A OAB da Paraíba se acosta in totum as homenagens que estão sendo proferidas ao Desembargador Almir Fonseca, de quem tive oportunidade de conhecer pessoalmente, tanto como Advogado como pessoa humana. Sabia de uma história muito interessante: quando ele era Presidente do Tribunal, na primeira viagem que ele foi fazer para Araruna, foram levar uma diária para ele receber e ele disse: “Para ir para minha terra não preciso de diária”. Isso marcou profundamente a forma como o Dr. Almir Fonseca... (intervenção) O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Dr. João Aguiar, ele escreveu um livro e deu o título “Causos sérios” e têm esses causos forenses todos. Eu tenho esse livro do Desembargador Almir. O Senhor Advogado (João Gonçalves Aguiar): - Portanto, a OAB da Paraíba se sente honrada em poder homenagear esse ilustre paraibano, acostandose, in totum, a todas as homenagens trazidas aqui, que, retroagindo ao passado, homenageia também o Desembargador Sílvio Félix Porto, em homenagem ao seu querido filho Desembargador José Ricardo Porto. Muito obrigado.O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Sem dúvida. Muito obrigado a Vossa Excelência. A proposta do Desembargador Leandro foi aprovada, à unanimidade, com adesão da Dra. Lúcia Farias, pelo Ministério Público, Dr. João Gonçalves de Aguiar, pela Ordem dos Advogados do Brasil, registrada na ata e feita à comunicação ao Dr. Almir Fonseca Filho e, também, à esposa Dra. Socorro, ora viúva do Desembargador Almir Carneiro da Fonseca, as duas comunicações.PAUTA ORDINÁRIA: 01º-Mandado de Segurança nº 999.2013.000881-9/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS COELHO DE SALLES(juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos) Impetrante: Demontie Gomes de Almeida (Adv: José Alves Formiga).- Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba representado por Walber Virgolino da Silva Ferreira. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho.“DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.EM HARMONIA COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA. ” 02º- Mandado de Segurança nº 999.2013.000697-9/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS COELHO DE SALLES(juiz convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos) Impetrante: José Marconi da Silva (Adv: Natalício Emmanuel Quintella Lima).- Exma. Srª. Secretária de Administração do Estado da Paraíba representado por Livânia Maria de Farias. “PRELIMINARES REJEITADAS, A UNANIMIDADE. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME . 03º Mandado de Segurança nº 999.2012.000581-7/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(juiz convocado com jurisdição limitada a época para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti).Impetrante: Darcio Ramos da Silva (Adv: Marcio Henrique Carvalho Garcia).Impetrada: Exma. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba representado por Livânia Maria da Silva Farias. Interessado: Estado da Paraíba representado por sua Procuradora Maria clara Carvalho Lujan. COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “ADIADO FACE AUSENCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.04ºAção Rescisória nº 013.2001.001642-9/ 001. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito Duda Ferreira)- REVISOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.Autor: Hospital Albert Sabin LTDA.(Adv: Fabio Brito Ferreira).1ºReu: Francisco José Alexandre Moreira (Adv: Joaquim Cavalcante de Alencar e Outros).2ºReu: José Ginário de Souza. (Adv: Hallysson Lima Mendes).“ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA POR UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, O QUAL MODIFICOU SEU VOTO PARA ACOMPANHAR A DIVERGENCIA INICIADA PELO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL EM DEFESA DO AUTOR O DR. FABIO BRITO FERREIRA E EM DEFESA DO REU FRANCISCO JOSÉ ALEXANDRE MOREIRA A DRA SANCHA MARIA DE ALENCAR.” 05ºMandado de Segurança nº 999.2012.000619-5/001. RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: José Di Lorenzo de Oliveira. (Adv: Martinho Cunha Melo Filho e Outros)-Impetrada: Exma. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba representado por Livânia Maria da Silva Farias e Diretora de Recursos Humanos representada por Ana Beatriz Diniz Sabino Cruz. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita.COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “ADIADO FACE AUSENCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.04º Agravo Interno opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2013.001518-6/001. RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Agravante: Estado da Paraíba representado por sua Procuradora Sancha Maria F.C.R.Alencar-Agravada: Isadora Gomes Cunha Diniz Representada por sua Genitora Ana Flávia Gomes Cunha Diniz.(Advª: Francisca de Fátima P. A. Diniz)“DESPROVIDO O AGRAVO INTERNO, UNANIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE O DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO DETERMINAVA O BLOQUEIO DA QUANTIA SUFICIENTE PARA A AQUISIÇÃO DO RESPECTIVO MEDICAMENTO”. 05º Agravo Interno opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2013.000640-9/001. RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS- Agravante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto.Agravada: Gláucia Amélia Silveira Barbosa.(Advª: Em Causa Própria). “DESPROVIDO O AGRAVO INTERNO, UNANIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE O DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO DETERMINAVA O BLOQUEIO DA QUANTIA SUFICIENTE PARA AQUISIÇÃO DO RESPECTIVO MEDICAMENTO”. 06 ºMandado de Segurança nº 999.2012.000623-7/001. RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Wender Vieira da Silva. (Adv: Martinho Cunha Melo Filho e Outros)-Impetrada: Exma. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba representado por Livânia Maria da Silva Farias e Diretora de Recursos Humanos representada por Ana Beatriz Diniz Sabino Cruz. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Renan Vasconcelos Neves. COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “ADIADO FACE AUSENCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.07ºMandado de Segurança nº 999.2012.001340-7/001. RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Klébia Cássia Pitta Lima. (Adv: Natalício Emmanuel Quintella Lima)-Impetrada: Exma. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba representado por Livânia Maria da Silva Farias.Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita.COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “ADIADO FACE AUSENCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.08º Mandado de Segurança nº 999.2013.000457-8/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Neves do Egito)- Impetrante: Olivaldo Henrique da Silva (Adv: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos).-Impetrada: Exma. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba representado por Livânia Maria da Silva Farias. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”-09º- Mandado de Segurança nº 999.2013.000489-1/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito Duda Ferreira) Impetrante: Emerson de Melo (Adv: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos).-Impetrada: Exma. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba representado por Livânia Maria da Silva Farias COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.10ºMandado de Segurança nº 999.2013.000245-7/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito Duda Ferreira) Impetrante: Rita Balbino Freire (Advª: Andréa Henrique de Sousa e Silva e Ana Cristina Henrique de Souza e Silva).-Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da Paraíba Previdência do Estado da Paraíba PB-PREV.(Adv: Frederico Augusto Bernardo).COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”.11º- Mandado de Segurança nº 999.2013.000633-4/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito Duda Ferreira) Impetrante: Elena Batista dos Santos (Advª: Andréa Henrique de Sousa e Silva e Ana Cristina Henrique de Souza e Silva).-Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da Paraíba Previdência do Estado da Paraíba PB-PREV.(Adv: Frederico Augusto Bernardo). Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.12º- Mandado de Segurança nº 999.2013.001329-8/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito Duda Ferreira)Impetrante: João Martha Neto, Gigliane Leandro Alves e Lindovaldo Romano de Andrade e Outros (Adv: Denyson Fabiaão de Araújo Braga).Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Paraíba representado por seu Coronel Euller de Assis Chaves. COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”.13º Mandado de Segurança nº 999.2013.000661-5/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUEImpetrante: Christiam Villar de Queiroz (Adv: Natalício Emmanuel Quintella Lima).Impetrada: Exma. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba representado por Livânia Maria da Silva Farias. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNANIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME”.14º Mandado de Segurança nº 999.2013.000200-2/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.Impetrante: Marisa Bezerra Lyra (Adv: Carlos Emilio Farias da Franca).Impetrada: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba representado por Marialvo Laureano dos Santos Filho. COTA NA SESSÃO DO DIA 21.08.2013 ADIADO POR AUSENCIA JUSTIFICADA DO RELATOR ”15º- Mandado de Segurança nº 999.2013.000010-5/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(juiz convocado para substituir a Desª. Maria das Neves do Egito Duda Ferreira).Impetrante: Eliane Nóbrega de Oliveira( Adv: Tacio Silva Nóbrega de Oliveira)Impetrado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sergio Roberto Felix Lima. 15º-A- Agravo Interno nº 999.2013.000010-5/001.Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuk. Agravada: Eliane Nóbrega de Oliveira( Adv: Tacio Silva Nóbrega de Oliveira) “SUSCITADA QUESTÃO DE ORDEM PELO RELATOR DR. JOÃO BATISTA, A CORTE, POR UNANIMIDADE, ENTENDEU QUE SE DEVIA FAZER O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA JUNTO COM O AGRAVO INTERNO. REJEITADA A PRELIMINAR, UNANIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, FICANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO PELA PERDA DO SEU OBJETO, POR UNANIMIDADE. ”16º Embargos de Declaração opostos nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2012.000973-6/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI 21 DE ALBUQUERQUE.Embargante: Antonio Sergio da Silva (Adv: Denyson Fabião de Araújo Braga).Embargada: Exmo. Sr. Presidente da Paraíba Previdência PB-PREV (Adv: Luiz Felipe Lima Lins). “ACOLHIDOS OS EMBARGOS, A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17º Embargos de Declaração opostos nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2013.000110-3/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.Embargante: Estado da Paraíba por sua Procuradora Alessandra Ferreira de Aragão.Embargada: Heliana D’Albuquerque Torreão (Adv: André D’ Albuquerque Torreaõ).“ EMBARGOS REJEITADOS, A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR SEM APLICAÇÃO DE MULTA”. 18º Embargos de Declaração opostos nos autos da Ação Rescisória nº 200.2011.040920-4/004. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.Embargante: Estado da Paraíba por seu Procurador Felipe T. Lima Silvino.Embargado: Município de Soledade (Adv: João Souza S. Júnior).“EMBARGOS REJEITADOS, A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR ”19º Embargos de Declaração opostos nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2013.000353-9/ 001. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.Embargante: George de Sousa Almeida (Adv: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza).Embargado: Exmo. Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado da Paraíba, por seu Comandante Jair Carneiro de Barros. “EMBARGOS REJEITADOS, A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR ”. 20º Embargos de Declaração opostos nos autos do Mandado de Segurança nº999.2012.000829-0/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.Embargante: Alex Alves dos Santos e Outros (Adv: Denyson Fabião de Araújo Braga).Embargado: Exmo. Sr. Secretária do Estado da Administração da Paraíba representada por Livânia Maria de Farias.Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes “INDEFERIDO O REQUERIMENTO E, REJEITADOS OS EMBARGOS, A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.21º- Embargos Infringentes nº 078.2004.000323-4/003. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO(juiz convocado).Embargante : TELEMAR NORTE LESTE S.A(Advs: Caio César Vieira Rocha e outros).Embargada: Terezinha Felix de Sousa.(Adv : Roseno de Lima Sousa). “ACOLHIDOS OS EMBARGOS INFRINGENTES A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR ”.Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 11h: 00min da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque-PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL- Dra. Vastcléa Marinho Costa Lopes- REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL- Adriana Carvalho Serrano Ponce do Valle- ASSESSORA ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 21 (vinte e um) de agosto de 2013 (dois mil e treze). Presidiu a presente Sessão, por força do disposto no § 2º do art. 4º da Resolução 51, de 19 de dezembro de 2011, deste Tribunal, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, decano, na ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente, que se encontra em gozo de suas férias regulamentares. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Marcos William de Oliveira (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Des. João Alves da Silva), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) e Maria das Graças Morais Guedes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz. Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráfico Ferraz da Nóbrega Filho, Promotor de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Vanessa Maria Cunha Lima Sabino Braga, Assessora. Havendo número legal, às 09h: 25min foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Iniciados os trabalhos, foi aprovada, à unanimidade, com comunicação à família enlutada, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, de voto de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Almir Carneiro da Fonseca. Na oportunidade, todos os membros se manifestaram. Acostaram-se à homenagem póstuma o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráfico Ferraz da Nóbrega Filho, Promotor de Justiça, representando o Ministério Público Estadual; o Ilustríssimo Senhor Doutor Marcio H. C. Garcia, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba e o Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Ruiz, Procurador do Estado da Paraíba. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, no exercício da Presidência, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ORDINÁRIA: 1º – Mandado de Segurança nº 999.2012.000921-5/001. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Ivonaldo Ferreira Guedes. (Advs. Tiago Sobral Pereira Filho e Maria Madalena Sorrentino Lianza). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ QUE A CONCEDIA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRANTE, O DR. TIAGO SOBRAL E, NA DEFESA DO INTERESSADO, O DR. RICARDO RUIZ, PROCURADOR DO ESTADO”. 2º – Mandado de Segurança nº 999.2012.000572-6/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Maria Marluce da Silva. (Adv. Hamilton Costa). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Yuri Simpson Lobato, Luiz Felipe Lima Lins e Daniel Guedes de Araújo). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 3º – Mandado de Segurança nº 200.2012.123370-0/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Maria de Fátima de Macedo Oliveira. (Advs. Thélio Farias, Luciano Araújo Ramos e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Yuri Simpson Lobato, Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo, Luiz Felipe Lima Lins e Camilla Ribeiro Dantas). DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 4º – Mandado de Segurança nº 999.2012.000954-6/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Diego Freire de Lima Albuquerque Ramos. (Advs. Bruno Lopes de Araújo e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba. (Advª. Anna Carmem Medeiros Cavalcanti). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 5º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000504-7/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Antônio Duarte da Silva. (Advs. Jamerson Neves de Siqueira e Emerson Neves de Siqueira). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RICARDO RUIZ ARIAS NUNES. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 6º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000491-7/001. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Deive Gomes Medeiros da Silva. (Adv. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos). Impetrada Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 7º – Mandado de Segurança nº 999.2012.0007763/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Jaine Araújo de Lima Oliveira (Advs. José Haran de Brito Veiga Pessoa e outros). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Advª. Maria Valma de Lira). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL. DECISÃO: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 8º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000477-6/001. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: José Ferreira Nunes Neto. (Adv. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Advs. George Nóbrega Coutinho e Maria Valma de Lira). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 9º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000467-7/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Marco Valério da Silva. (Adv. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos e outra). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Advs. George Nóbrega Coutinho e Maria Valma de Lira). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA PARAÍBA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 10º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000493-3/ 001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO).Impetrante: Décio Ferreira Soares. (Adv. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos).Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Advs. George Nóbrega Coutinho e Maria Valma de Lira).Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. DECISÃO: “REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA PARAÍBA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 11º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000688-8/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: José Luiz da Silva Santos. (Advs. Wallace Alencar Gomes e outros) Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 12º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000614-4/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Gleydson Luis Alberto Alves Lopes Silva. (Adv. José Elder Valença Sena). Impetrados: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba e o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO e ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. DECISÃO: “REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA PARAÍBA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 13º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000450-3/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Yanne Coelho Moura de Almeida, assistida por seu genitor Eduardo Moura de Almeida. (Adv. Leonardo Carlos Benevides). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Educação da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 14º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000475-0/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: José Sá Barreto. (Adv. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR. DECISÃO: “REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA PARAÍBA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA; REJEITADA, DA MESMA FORMA, A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 15º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000257-2/001. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Maria Luciana Rodrigues de Moura. (Adv. Ricardo Luiz Oliveira Arcoverde). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Advs. George Nóbrega Coutinho e Alcides Magalhães de Souza). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 16º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000103-8/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO ALVES DA SILVA). Impetrante: Maria das Neves de Araújo. (Def. Rizalva Amorim de Oliveira Sousa). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Renata Franco Feitosa Mayer, Luiz Felipe Lima Lins e outros). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRADO, A DRA. KYSCIA DI LORENZO.” 17º – Mandado de Segurança nº 999.2012.0012243/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Diego Santos Aguiar. (Advs. Danielly Moreira Pires Ferreira e outros). 1º Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.2º Impetrado: Diretor do Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 18º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000329-9/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Francisco José de Sales. (Advs. Mylena Formiga Alves de Brito e José Alves Formiga). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 19º – Mandado de Segurança nº 999.2013.001119-3/001. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Antônio Antero Sobrinho. (Advªs. Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Renata Franco Feitosa Mayer, Luiz Felipe Lima Lins e outros). DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRADO, A DRA. KYSCIA DI LORENZO.” 20º – Mandado de Segurança nº 999.2013.0002432/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Heleno Ismael de Araújo. (Advªs. Andréa Henrique de Sousa e Silva e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo e outros). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 21º – Mandado de Segurança nº 999.2012.001403-3/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Abraão Miranda Palácio Filho. (Advs. Jaldelenio Reis de Meneses e outra) Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 22º – Mandado de Segurança nº 999.2013.000461-0/001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Sabrina Silva Teixeira. (Adv. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Adv. George Nóbrega Coutinho). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 23º – Mandado de Segurança nº 999.2013.0004982/001. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Newton Arnaud Sobrinho. (Advs. Natalício Emmanuel Quintella Lima e outros). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. (Adv. George Nóbrega Coutinho e outra). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 24º – Mandado de Segurança nº 999.2012.000666-6/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Antônio Francisco da Silva Filho. (Advs. Manoel Sales Sobrinho e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 25º – Ação Rescisória nº 037.2006.005959-1/002. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). REVISOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Autores: Geraldo Soares de Abrantes e Geraldina Rodrigues de Abrantes (Advs. Magda Glene Neves de Abrantes Gadelha e José de Abrantes Gadelha). Réus: Francisco Soares de Abrantes e outros (Adv. Lincon Bezerra de Abrantes). COTA: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. 26º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2012.001371-2/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES) Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. Embargado: Valdeny Antas Diniz (Advs. Priscila Coutinho Ferreira e outros). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 27º - Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 200.2000.002574-8/002. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: ENGECIL – Empresa de Engenharia Civil Ltda. (Advs. João de Farias Pimentel Neto e Ardson Soares Pimentel). Agravado: José Franco Neto. COTA: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 28º – Exceção de Pré-Executividade nos autos do Mandado de Segurança nº 888.2003.006152-2/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). Exequente: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador DERALDINO ALVES DE ARAÚJO FILHO. Executado: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba e o Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba. (Adv. Márcio Henrique Carvalho Garcia). DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. RICARDO RUIZ, PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA E O DR. MARCIO H. C. GARCIA, REPRESENTANDO OS EXECUTADOS”. PAUTA SUPLEMENTAR: 1º - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 200.2011.006794-5/001. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. Agravada: Solange Aparecida Cordeiro Fernandes Costa (Adv. Adilson Cardôzo Araújo). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. 2º - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 999.2013.0018107/001. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA). Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora ADLANY ALVES XAVIER. Agravado: Superfones Comercio S.A. (Advª. Juliana Mayra Nery de Carvalho). COTA: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, no exercício da Presidência, deu por encerrada a sessão às 12h05min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca OliveiraDECANO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. Francisco Seráfico Ferraz da Nóbrega Filho-PROMOTOR DE JUSTIÇA, CONVOCADO. Maria Amélia da Cruz Netto Schuler-ASSESSORA . ATA DE JULGAMENTEO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 27 de agosto de 2013, sob a Presidência do Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Presentes, a Exma. Desª. Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado com jurisdição limitada nesta Câmara, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Francisco de Paula Lavor, Promotor de Justiça convocado. Foi aberta a sessão às 09: 00 (nove horas), secretariada pelo assessor Evandro de Souza Neves Junior. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Dando continuidade aos trabalhos, colocou à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação contrária a sua aprovação, ficando aprovada sem restrições. O Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, ratificou as revisões de sua competência. Em seguida, o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz submeteu aos seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Apelação Cível nº. 200.2009.046951-7/001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Elizabeth Porcelanato Ltda. Advogado(s): Henrique Gadelha Chaves. Apelado: M.M. Engenharia Ind. e Com. Ltda. Advogado(s): Eduardo Jorge de A. Menezes e outra. COTA: Após o voto do relator, dando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, aguarda. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, após o voto do relator dando provimento ao recurso e da revisora, desprovendo, pediu vista, o Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). 02 – Agravo de Instrumento nº. 200.2012.078159-2/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Rodolfo Nunes de Figueiredo Cavalcanti. Advogado(s): Marcos Frederico Muniz Castelo Branco. Agravado: Emmerson José Delmiro Lopes de Souza. COTA: Na sessão do dia 09/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 16/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). 03 – Remessa Oficial nº. 200.2012.067151-2/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Promovente: Antônio Neto da Silva. Advogado(s): Willamack Jorge da Silva Mangueira. 01 Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. 02 Promovido: PBPREV Paraíba Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato e outros. COTA: Na sessão do dia 09/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 16/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/ 07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: De ofício, conheceu-se a legitimidade passiva do Estado da Paraíba para anular a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). 04 – Mandado de Segurança nº. 999.2012.001313-4/001. Impetrante: Roberto Targino Filho. Advogado(s): Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão e outros. Impetrada: Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. (Interessado): Empresa – Empresa de Premoldados S/A. Advogado(s): Evandro Nunes de Souza. COTA: Na sessão do dia 16/07/ 2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, por igual votação, denegou-se a segurança. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). 05 – Agravo Interno nº. 033.2011.002175-6/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita.Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A.Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros.Agravado: Valter Barros de Albuquerque.Advogado(s): José Eduardo Dias Lins de Albuquerque.COTA: Na sessão do dia 16/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). 06 – Agravo Interno nº. 003.2010.001754-4/001. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante: Cláudia Feliciano dos Santos. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix. Agravado: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura e outros. COTA: Na sessão do dia 16/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/ 2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). 07 – Agravo Interno nº. 200.2012.101753-3/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Agravada: Jallyne Silva Cavalcante. Advogado(s): Bruna de Freitas Mathieson e outros. COTA: Na sessão do dia 16/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). 08 – Agravo Interno nº. 014.2012.0029203/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogada(s): Wilson Sales Belchior e outros. Agravada: Francisca Eleodora da Conceição. Advogado(s): Antônio Anízio Neto e outros. COTA: Na sessão do dia 16/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/ 08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). 09 – Agravo de Instrumento nº. 200.2012.100148-7/002. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravada: Ambev Companhia de Bebidas das Américas. Advogado(s): Bruno Novaes de Bezerra Cavalcanti e outros. COTA: Na sessão do dia 16/07/2013 adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/ 08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.001546-7/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: José Danilo de Arruda Almeida. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Agravado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível nº. 053.2011.000785-2/001. Oriundo da Comarca de Caiçara. Apelante: Maria da Conceição Leandro Ferreira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de Malta, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Retirado de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 – Apelação Cível nº. 053.2011.000792-8/001. Oriundo da Comarca de Malta. Apelante: Maria Markelândia Lopes Mendes. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de Malta, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/ 08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Retirado de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Apelação Cível nº. 053.2011.000775-3/001. Oriundo da Comarca de Malta. Apelante: Alba Rejane Soares Gabriel Guerra. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de Malta, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Retirado de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Apelação Cível nº. 200.2011.045622-1/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Thania Niedja Carvalho do Monte. Advogado(s): Marcus José Maia Padilha e outra. Apelado: Banco Itaú S/A. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 justificada de ´quórum`. Resultado: De ofício, anulou-se a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Apelação Cível nº. 200.2010.029746-0/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Clóvis Carvalho de Melo Junior. Advogado(s): Clóvis Carvalho de Melo e outra. Apelado: Banco Finasa S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 16 – Apelação Cível nº. 200.2012.066646-2/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Leonilson Lins de Lucena. Advogado(s): Levi Borges Lima Júnior e outros. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Apelação Cível nº. 001.2009.007081-2/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Jouberty Lamarc Araújo Costa. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier e outros. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 18 – Apelação Cível nº. 200.2012.070091-5/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Aline Patrícia da Silva Rodrigues. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e outros. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. COTA: Na sessão do dia 23/07/ 2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Apelação Cível nº. 001.2011.014412-6/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogado(s): Ricardo Franceschini e outros. Apelados: Wellington Barbosa Guimarães e Catarina Priscila da Silva Guimarães. Advogada(s): Patrícia Araújo Nunes. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 20 – Apelação Cível nº. 200.2012.081899-8/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Jonas Brito de Lima. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e outros. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/ 08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21 – Apelação Cível nº. 200.2012.072546-6/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Paulo Guedes Pereira e outros. Apelado: Anderson Cabral de Medeiros Filho, representado por sua genitora Isabela Carla Cabral de Medeiros Advogada(s): Isabela Carla Cabral de Medeiros. COTA: Na sessão do dia 23/07/ 2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, com manifestação ministerial pelo desprovimento. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 22 – Apelação Cível nº. 200.2008.008726-1/001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante: José Francisco da Silva. Advogado(s): Antônio Anizio Neto. Apelado: INSS Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson Germano de Figueiredo. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 23 – Apelação Cível nº. 200.2012.077478-7/001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Administradora de Consórcios Maia Ltda. Advogado(s): Eduardo Braga Filho. Apelados: Marcelo da Silva Santos e Zulmira da Silva Costa. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 24 – Apelação Cível nº. 200.2011.028010-0/001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Valter da Silva Oliveira. Advogado(s): Izaias Marques Ferreira. Apelada: Severina Lima de Barros. Advogado(s): Antônio Anizio Neto. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 25 – Apelação Cível nº. 037.2010.002509-9/001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Ely Derkian de Almeida Pereira. Advogado(s): Osmando Formiga Ney e outro. Apelado: Banco Santander S/A. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes, Flávia de Albuquerque Lira e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 26 – Apelação Cível nº. 032.2012.001323-3/001. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante: Maria de Fátima Nóbrega dos Santos. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Apelado: Município de Junco do Seridó, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Gerlando da Silva Lima. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Retirado de pauta em razão de se encontrar matéria envolvendo a questão da verba do Fudeb em sede de uniformização de jurisprudência, nos termos do Art. 300 do Regimento Interno do TJPB. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: 23 EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 27 – Apelação Cível nº. 001.2011.012909-3/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros. Apelado: Antônio Fernando Nunes de Vasconcelos. Advogado(s): Manoel Clementino de Freitas. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 28 – Apelação Cível nº. 001.2010.003049-1/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Demilson Emídio dos Santos. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima. 01 Apelada: Rádio e TV Bandeirantes Ltda. Advogado(s): Clayton José Oliveira Soares e Sérgio Porto Esteves. 02 Apelado: Boris Casoy. Advogado(s): Carlos Eduardo Cabral de Vasconcelos Cotias e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 29 – Apelação Cível nº. 074.2006.002194-1/001. Oriundo da Comarca de Boqueirão. Apelantes: Maria de Fátima Santiago Albuquerque e outros. Advogado(s): Charles Pereira Dinoá. Apelado: Município de Boqueirão, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Marcelo Antônio Raulino de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 23/ 07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 30 – Apelação Cível nº. 200.2009.0433869/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Marcos Alexandre Dália de Souza. Advogada(s): Nívea Dantas da Nóbrega Liotti. 02 Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Márcio Meira C. Gomes Junior e outros. Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/ 07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 31 – Apelação Cível nº. 200.2012.076694-0/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Capital. Apelante: Diogenes Siqueira Moura. Advogado(s): Hildebrando Costa Andrade. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides. Impedimento: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl. 101). COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Rejeitada a prejudicial de mérito, à unanimidade, no mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 32 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 060.2010.000344-5/001. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante: Município de Belém, representado por seu Prefeito. Advogada(s): Ana Priscila Alves de Queiroz. Apelada: Jaqueline Ferreira de Freitas. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha e outros. Recorrente: Jaqueline Ferreira de Freitas. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha e outros. Recorrido: Município de Belém, representado por seu Prefeito. Advogada(s): Ana Priscila Alves de Queiroz. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 33 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.045440-8/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV Paraíba Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Dantas e Kyscia Mary G. Di Lorenzo. Apelado: José Januário da Silva Junior. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/ 2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 34 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 018.2009.003448-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Elyene de Carvalho Costa e outros. Apelado: Luiz Freire Neto. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/ 2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 35 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 001.2012.009190-3/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Ester de Moraes Marques, representada por seus genitores Emmanuel Fabiano Marques da Silva e Érika de Moraes Oliveira Marques. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho e outros. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 36 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2007.731313-4/001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 01 Apelante: Rosimere da Silva Santos. Advogado(s): Antônio Anizio Neto. 02 Apelante: INSS Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Márcio Piquet da Cruz. Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 23/07/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/ 2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 37 – Apelação Cível nº. 083.2009.000899-2/001. Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro. Apelante: Município de Cacimba de Dentro, representado por seu Prefeito. Advogado(s): João Ferreira Furtado Neto e Danilo de Sousa Mota. Apelada: Josefa Ana de Medeiros. Advogado(s): Douglas Lucena Moura de Medeiros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 38 – Apelação Cível nº. 058.2009.0003045/001. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante: Município de Rio Tinto, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira e outros. Apelado: Edvaldo Almeida da Silva. Advogado(s): Abraão Veríssimo Junior e outro. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 39 – Apelação Cível nº. 075.2006.000817-6/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros. Apelado: Amarelinho Comércio de Tintas e Ferragens Ltda. Advogado(s): Deorge A. de Almeida. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 40 – Apelação Cível nº. 200.2011.009636-5/001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed Paraíba – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Márcio Meira de C. Gomes Junior e outros. Apelado: Roberto de Almeida Capristano. Advogado(s): Maria Salete Melo Cunha e outro. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/ 08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 41 – Apelação Cível nº. 200.2012.061735-8/001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Jullyanna Karla Viégas Albino e outros. Apelado: Ednaldo Roberto de Sousa. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 42 – Apelação Cível nº. 001.2012.0082605/001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Edsângela Monteiro Bispo da Silva. Advogado(s): Luis Eduardo de Lima Ramos. Apelado: José Ricardo Bispo da Silva. Advogado(s): Severino Batista de Sousa. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/ 2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 43 – Apelação Cível nº. 075.2011.003724-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelantes: Angerly Fortunato dos Santos e outros. Advogado(s): Leonardo Fernandes Torres. Apelado: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Marcus André Medeiros Barreto e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/ 2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 44 – Apelação Cível nº. 200.2010.034685-3/001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelantes: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros. Apelado: Marklyton da Silva Holmes. Advogado(s): Elenilson Cavalcanti de França e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 45 – Apelação Cível nº. 001.2012.007619-3/001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Luzia da Costa Lima. Advogado(s): Kellen Daianne Dias Vicente. Apelado: João Mendonça da Silva. Advogado(s): Ilana Flávia Barbosa Vilar de Abreu e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/ 08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 46 – Apelação Cível nº. 098.2011.000655-2/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelantes: Josivânia Guedes Barbosa Aguiar e outros. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa e outro. Apelado: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Fernandes Mariz e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/ 08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 47 – Apelação Cível nº. 200.2008.036146-8/001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Severino José da Silva. Advogado(s): Antônio Anizio Neto. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face do ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 48 – Apelação Cível nº. 001.2011.008239-1/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ana Marta Francisca de Moura. Advogado(s): Saulo José Rodrigues de Farias. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. COTA: Na sessão do dia 30/07/ 2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 49 – Apelação Cível nº. 200.2010.036584-6/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides. Apelado: Marcos Antônio da Silva. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto e outros. Impedimento: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl. 136). COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado por indicação do relator.* RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 50 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.023973-4/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Dantas e Kyscia Mary G. Di Lorenzo. Apelado: Marcus Antunios Batista de Mello. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa e outros. Impedimento: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl.116). COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 51– Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 018.2010.000262-7/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Apelada: Josefa Clementino Fidelis. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. COTA: Na sessão do dia 30/07/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 06/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/08/2013, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 52 – Embargos de Declaração nº. 001.2009.015835-1/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado: Fabrício Ricardo Carneiro Montenegro. Embargada: Fabiana Silva Medeiros de Castro. Advogado(s): Arthur da gama França. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Retirado de pauta por indicação do relator. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 53 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.042101-5/001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Embargante: Deyzer Alexandre Ramos Macedo. Advogado: Wilson Furtado Roberto. Embargados: VRG Linhas Aéreas S/A e Gol Linhas Aéreas S/A. Advogado: Thyago Cartaxo Patriota. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 54 – Agravo Interno nº. 001.2010.021145-5/ 001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Caixa Econômica Federal – CAIXA. Advogado(s): Eduardo Braz de Farias Ximenes e Aurélio Henrique Ferreira de Figueiredo. Agravados: Águida Cordeiro da Silva, Maria Lopes do Nascimento, Creusa Barbosa Mota e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Júnior e Diogo Zilli. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 55 – Agravo Interno nº. 200.2009.043603-7/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Celso Marcon. Agravado: Jorge Souza Alves. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Júnior e Diogo Zilli. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 56 – Agravo Interno nº. 200.2012.100313-7/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: O Tribunal de Constas do Estado da Paraíba. Advogado: Eugênio Gonçalves da Nóbrega. Agravados: Gilberto Marques da Silva e Ernani Cavalcante Chaves Filho. Advogado: Antônio Fábio Rocha Galdino. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 57 – Agravo Interno nº. 200.2011.0209729/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Agravado: Eliezer Pessoa da Silva. Advogada: Terezinha Alves Andrade de Moura. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 58 – Agravo Interno nº. 200.2010.0333547/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Venâncio Viana de Medeiros Filho. Agravado: Antônio Maciel de Oliveira. Advogado: Francisco de Andrade Carneiro Neto. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 59 – Agravo Interno nº. 020.2010.000306-8/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Agravante: O município de Ingá, representado por seu prefeito, Manoel Batista Chaves Filho. Advogados: Roberto Dimas Campos Junior e Anderson Amaral Beserra. Agravado: Ivanildo Gomes Barbosa. Advogado: Paulo Sérgio Garcia de Araújo. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 60 – Agravo Interno nº. 030.2010.001511-1/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Agravante: O município de Pombal, representado por sua prefeita, Yasnia Pollyana Werton Feitosa. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes. Agravado: Wendel Queiroga Santana. Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 61 – Agravo Interno nº. 001.2010.015751-8/ 001. Oriundo da 8ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: José Freire dos Santos (Diva Jóia). Advogados: Célio Gonçalves Vieira e Alexei Ramos de Amorim. Agravada: Energisa Paraíba – Distribuidora de Enérgia S/A. Advogados: Fábio Antério Fernandes e outros. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 62 – Agravo de Instrumento nº. 200.2005.054460-6/001. Oriundo da Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Rodrigo Nóbrega Farias. Agravada: Proserv – Serviços Peças e Veículos Ltda. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 63 – Agravo de Instrumento nº. 068.2006.000411-3/002. Oriundo da Comarca de Prata. Agravante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogados: George Otávio Brasilino Olegário e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Junior. Agravado: ACCOP – Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Prata. Advogado: Paulo de Farias Leite. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 64 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.001497-3/001. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Agravante: O Município de Pocinhos, representando por seu Prefeito Cláudio Chaves Costa. Advogados: Rogério da Silva Cabral. Agravado: O Ministério Público Estadual. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 65 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.000925-4/001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante: Arlindo Trindade dos Santos. Advogado: Muriel Leitão Marques Diniz e Bruno César Nóbrega Holanda da Costa. Agravado: Hospital Unimed de João Pessoa. Advogados: João Victor Ribeiro Coutinho e outros. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 66 – Agravo de Instrumento nº. 200.2012.090092-9/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Agravado: Arlindo da Silva Ferreira. Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 67 – Agravo de Instrumento nº. 001.2012.012717-8/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Marcos Firmino de Queiróz. Agravado: Olavo Bilac Cruz Neto. Advogada: Daniela Ronconi. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 68 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.000778-7/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante: Super Esperança Supermercados Ltda. Advogados: Valber Maxwel Farias Borba e Reginaldo Paulino da S. Filho. Agravada: OI TNL PCS S/A. Advogado: Wilson Sales. COTA: Na sessão do dia 20/08/ 2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 69 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.001162-3/001. Oriundo da Comarca de Malta. Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Agravado: Luiz Carlos Ferreira da Nóbrega. Advogado(s): Antônio Carlos de Lira Campos. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 70 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.001082-3/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Francisca Marques Brito. Advogada(s): Bruna de Freitas Mathieson e outras. Agravado: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sancha Maria F. C. Alencar. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 71 – Agravo de Instrumento nº. 200.2012.125563-8/001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Agravante: Joel de Barros Brandão Junior. Advogado(s): José Virgolino de Sousa. Agravado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Antônio Carlos de Lira Campos. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 72 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.000749-8/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Agravante: O Município de São Bentinho. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravada: Maria das Graças Formiga Silvestre. Advogado(s): Antônio César Lopes Ugulino. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 73– Apelação Cível nº. 001.2010.021791-6/ 001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande . Apelantes: Thamires Medeiros Almeida e outros. Advogado(s): Paulo Esdras Ramos e outros. Apelada: Conceição Sousa Oliveira. Advogado(s): Charles Pereira Dinoa. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 74 – Apelação Cível nº. 200.2009.0092095/003. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fábio Andrade Medeiros e outros. 02 Apelantes: Shalon Gonçalves de Souza e outros. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Junior. Apelados: Os mesmos. Resultado: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado a requerimento do advogado do segundo apelante para o dia 03/09/ 2013. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 75– Apelação Cível nº. 200.2008.014154-8/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: SINDTTRAN – Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito. Advogado(s): Paulo Antônio Maia e Silva e outros. Apelado: Detran – Departamento Estadual de Trânsito. Advogado(s): Pedro Adolfo Moreno e outros. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 76 – Apelação Cível nº. 200.2011.028034-0/001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Wilma Rejane Mendes Lacerda, por si e representando seu filho Lucas Mendes Lima. Advogado(s): Ademar Teotônio Filho. Apelada: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Paulo Guedes Pereira e outros. COTA: Na DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ77 – Apelação Cível nº. 200.2008.008515-8/001.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante: Aleksandro Leandro da Silva.Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha.01 Apelada: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Junior e outros.02 Apelada: Cell Service Telecomunicações.Advogado(s): Hildemar Batista de Andrade.COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`.COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 78 – Apelação Cível nº. 037.2010.003974-4/001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado: Luiz Reximino Lopes Casimiro. Advogado(s): José Vieira da Silva. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/ 2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 79 – Apelação Cível nº. 200.2012.070276-2/001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante: Gleudson Silva Farias. Advogado(s) Alezandre Maciel Chaves. Apelada: Telebras Telecomunicações Brasileiras S/A e outros. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 80 – Apelação Cível nº. 200.2012.071776-0/001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante: Gleudson Silva Farias. Advogado(s) Túlio José de C. Carneiro. Apelada: Telebras Telecomunicações Brasileiras S/ A e outros. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 81 – Apelação Cível nº. 200.2008.022027-6/001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Apelante: Cosesp Cia de Seguros do Estado de São Paulo . Advogada(s) Manuela Moura da Fonte. Apelada: Lenilza Maria Bessa Maia. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Rejeitadas as preliminares e acolhida a prejudicial de mérito, à unanimidade, julgou-se extinto o processo, nos termos do voto da relatora. Usou da palavra, pela apelada, o Bel. Francisco Luiz Macedo Porto. Relatório ratificado pelo Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, novo revisor. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 82 – Apelação Cível nº. 001.2011.025319-0/001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Cinthia Andréia de Figueiredo. Advogado(s) Vital Bezerra Lopes. Apelada: Natura Cosméticos S/A. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 83 – Apelação Cível nº. 200.2009.042812-5/001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco IBI S/A. Advogado(s) Francisco Pereira Sarmento Gadelha. Apelados: Idácio Alves Souto, Misa Cazé Souto Silva e Rino Cazé Souto, sucessores de Vanderly Cazé Souto. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva e outros. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso. Relatório ratificado pelo Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, novo revisor. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 84 – Apelação Cível nº. 200.2009.017255-8/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda. Apelado: Evandro Gonçalves de Brito. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. Resultado: De ofício, à unanimidade, anulou-se a sentença, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 85 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 075.2012.002853-7/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Junior. Apelado: O Ministério Público Estadual. COTA: Na sessão do dia 20/08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 86 – Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 200.2011.039830-8/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 01 Apelante: Genildo Félix de Pontes e outros. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. 02 Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. 03 Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência . Advogado(s): Yuri Simpson Lobato, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Dantas e Kyscia Mary G. Di Lorenzo. Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 20/ 08/2013, adiado por ausência justificada de ´quórum`. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 87 – Embargos de Declaração nº. 024.2010.001299-6/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Embargante: Unibanco – Companhia de Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Embargado: Iago Rafael Pereira de Carvalho. Advogado(s): Jeferson Felipe Pereira de Carvalho. Resultado: Embargos rejeitados com aplicação de multa. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 88 – Embargos de Declaração nº. 001.2006.010756-0/003. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Embargada: Lusinete Pereira de Melo. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega. Resultado: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 89 – Embargos de Declaração nº. 200.2006.040306-6/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Embargantes: Ruy Carneiro Batista de Paiva e outra. Advogado(s): Túlio José de Carvalho Carneiro. Embargada: Objetiva Negocios Imobiliários. Advogada(s): Danielle Ismael da Costa Macedo. Resultado: Embargos rejeitados com aplicação de multa, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 90 – Embargos de Declaração nº. 200.2006.057786-9/001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Capital. Embargante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador. Advogado(s): Mauricio do Carmo Tenório. Embargada: Emília Conceição Matos. Advogada(s): Josemilia Guerra. Resultado: Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 91 – Embargos de Declaração nº. 018.2006.003869-4/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patricia de Carvalho Cavalcanti. Embargado: Antônio Alexandre Sobrinho – ME. Advogado(s): Iraponil Siqueira Sousa. Resultado: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 92 – Embargos de Declaração nº. 001.2011.00473-3/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosangela Dias Guerreiro e Cláudia V. N. Montenegro. Embargados: Francisco de Assis e outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto e outros. Resultado: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 93 – Embargos de Declaração nº. 061.2010.000946-5/001. Oriundo da Comarca de Mari. Embargante: Federal Seguros S/A. Advogada(s): Rosangela Dias Guerreiro e Cláudia V. N. Montenegro. Embargado: Clovis Humberto Ferreira de Freitas. Advogado(s): Hilton Souto Maior, Marcos Antônio Souto Maior Filho e outros. Resultado: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 94 – Agravo Interno nº. 200.2012.066357-6/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravada: Maria Neise de Vasconcelos Gomes. Defensor Público: Gildivan Lopes da Silva. Resultado: Desprovido com aplicação de multa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 95 – Agravo Interno nº. 999.2013.001571-5/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: O município de João Pessoa, representado por seu prefeito constitucional. Advogado: André Leandro de Carvalho Lemes. Agravada: Joana de paiva Freire. Defensor Público: Gildivan Lopes da Silva. Resultado: Desprovido com aplicação de multa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 96 – Agravo Interno nº. 200.2006.000193-6/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Agravante: Construtora Pirâmide Ltda. Advogada(s): Arlinetti Maria Lins. Agravada: Irene Holanda Luz. Advogado(s): Antônio de Araújo Pereira. Resultado: Não se conheceu do agravo, unânime. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 97 – Agravo Interno nº. 200.2011.050464-0/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Agravante: Rodrigo Silva Alves. Advogado(s): Marcílio Ferreira de Morais. Agravado: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 98 – Agravo Interno nº. 999.2013.002111-9/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: O município de João Pessoa, representado por seu prefeito. Advogado(s): André Leandro de Carvalho Lemes. Agravado: Cláusio Henriques de Farias. Advogado(s): Gildivan Lopes da Silva. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. 99 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.001265-4/001. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Agravante: Angel Almeida da Silva. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Cabral e outros. Agravado: O Ministério Público Estadual. Resultado: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 100 – Agravo Interno nº. 999.2013.001891-7/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: Romildo de Oliveira 25 Vitorino. Advogada(s): Elisa Barbosa Machado. Resultado: Desprovido com aplicação de multa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 101 – Agravo de Instrumento nº. 999.2013.001073-2/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Agravante: Rafael de Queiróz Santiago. Advogado: José Marcelo Dias Agravada: Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Renault do Brasil S/A. Advogada(s): Vanessa C. Batista Soares e outro. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 102 – Agravo de Instrumento nº. 001.2004.008201-6/002. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Tim Nordeste S/A. Advogados: Leidson Torres Matos e Hermano Gadelha de Sá. Agravados: Januário Ferreira de Sousa Neto e outros. Advogados(s): Paulo Esdras Marques Ramos e Rebecca Rocha de Lima. COTA: Na sessão do dia 27/08/2013, adiado em face do adiantar da hora. 103 – Questão de Ordem na Remessa Oficial Nº 200.2011.046548-7/001. Resultado: ” Deu-se provimento parcial a remessa. Unânime”. 104 - Questão de Ordem na Apelação Cível Nº 200.2011.046548-7/001. Resultado: “Deu-se provimento a ambos os recursos. Unânime”. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h30, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. José Aurélio da Cruz Presidente. Evandro de Souza Neves Junior Assessor da 3ª Câmara Cível. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna público, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 03/09/2013 Processo: 001.2003.010323-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Pauloneir Neves De Araujo, Advogado: Joao Ferreira Neto, Apelados: Maximina Lastenia Jacome Carrasco, Advogado: Paulo Gois. Processo: 001.2008.018507-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Celso Marcon, Apelados: Marcos Cisisnandes Dos Santos. Processo: 001.2008.026262-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Refer-Fundacao Rede Ferroviaria De, Seguridade Social, Advogado: Lucieda Sabino Goncalves, Apelados: Joao Batista Neto E Outros, Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena. Processo: 001.2010.009654-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Gran-Moto Campina Grande Ltda, Advogado: Katarinne L R Cabral Crispim, Apelados: Severino Milson Santos Junior, Advogado: Jose De Alencar Guimaraes. Processo: 001.2010.012558-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Aymore Credito Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Henrique Buril Weber, Apelados: Jaizinho Ferreira De Andrade. Processo: 001.2010.017376-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda, Advogado: Alberto Lourenco Rodrigues Neto, Apelados: Fayruse De Medeiros Nascimento, Advogado: Wellington Marques Lima. Processo: 001.2010.020545-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Apelados: Erica Da Silva Araujo, Advogado: Gilvania Maciel Virginio Pequeno. Processo: 001.2010.024630-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelados: Ednaldo Pessoa Dos Santos, Advogado: Marxsuell Fernandes De Oliveira. Processo: 001.2011.011539-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Kessia Maria Pereira Ramos, Advogado: Herlon Max Lucena Barbosa, Apelados: Mercadinho Farias Ltda, Advogado: Isadora Pereira Dean Ramos. Processo: 001.2011.0242938/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, (Banco Bmc S/A), Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelados: Mario Felix De Menezes, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 001.2011.027230-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Rodrigo Alves De Macedo, Advogado: Giuseppe Fabiano Do Monte Costa, Apelados: Energisa Borborema-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 001.2012.011394-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Leonisio Pedro Do Nascimento, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Apelados: Maria Da Conceicao Policarpo, Advogado: Tiago Lima Do Nascimento. Processo: 001.2012.018028-4/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Manoel Avelino Da Silva, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, Da Comarca De Campina Grande. Processo: 001.2012.020909-1/001, Remessa Ex-Officio Na Acao De Obrig. De Fazer, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Promovente: Antonio Goncalves Vieira Neto, Advogado: Simone Maximo Vieira, Promovido: Municipio De Campina Grande,Representado, Pela Sua Procuradora Hannelise S.Garcia, Costa, Remetente: Juizo De Direito Da 3.Vara Da Fazenda, Publica De Campina Grande. Processo: 001.2012.021207-9/001, Remessa Ex-Officio Na Acao De Obrig. De Fazer, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Promovente: Maria Cicera Nogueira Da Silva, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Promovido: Municipio De Campina Grande,Rep., Sua Procuradora Hannelise S.Garcia, Da Costa, Remetente: Juizo Da 3.Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 001.2012.021486-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.Por Sua Procu, Radora Jaqueline Lopes De Alencar, Apelados: Analice Martins Da Silva, Defensor: Dulce Almeida De Andrade. Processo: 001.2012.123833-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Xenia Fernandes Hiluey,Sofia, Hiluey De Aguiar Leite Represen, Tadas Por Sua Genitora Xenia Fer, Nandes Hiluey E Jade Hiluey De A, Guiar Leite, Advogado: Roseli Meirelles Jung, Apelados: Jorge De Aguiar Leite, Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo. Processo: 015.2011.000821-4/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Francisco Elio De Lima, Advogado: Cicero Jose Da Silva, Apelados: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Lysanka Dos Santos Xavier. Processo: 015.2011.001102-8/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Lourival Pereira Da Silva, Advogado: Cicero Jose Da Silva, Apelados: Justica Publica. Processo: 015.2011.001264-6/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Julio Cesar Lima De Farias, Apelados: Antonio Torres, Advogado: Cicero Jose Da Silva. Processo: 018.2007.004174-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Jose Paulo Ribeiro, Advogado: Heitor Cabral Da Silva, Andre Luiz De Farias Costa, Apelados: Previ-Caixa Previdenciaria Dos, Funcionarios Banco Do Brasil, Advogado: Luiz Ricardo Castro Guerra, Joao Andre Sales Rodrigues. Processo: 018.2010.000270-0/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel, Apelado: Maria De Assuncao Do Nascimento, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 018.2011.003054-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelante: Jose Clementino Da Assuncao, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Apelados: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel. Processo: 018.2011.003067-5/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel, Apelado: Vanja Da Silva Viana, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Marcos Edson De Aquino, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 018.2011.003076-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel, Apelado: Maria Gerlane Claudino Oliveira, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Marcos Edson De Aquino, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 018.2011.003099-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel, Apelado: Jose Adriano Sergio Batista, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 018.2011.003109-5/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel, Apelado: Marcia Andrea Da Silva Souza, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Marcos Edson De Aquino, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 018.2011.003462-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jose Gouveia Lima Neto, Apelado: Zuleide Fernandes Gomes, Advogado: Marcos Edson De Aquino, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 018.2012.000915-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel, Apelado: Maria Jose Neri Rodrigues, Advogado: Marcos Edson De Aquino, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 018.2012.000916-4/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel, Apelado: Solange Ribeiro Gomes, Advogado: Marcos Edson De Aquino, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 018.2012.004653-9/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Municipio De Guarabira, Representado Por Seu Procurador, Jader Soares Pimentel, Apelado: Marcia Nunes De Melo, Advogado: Marcos Edson De Aquino, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira. Processo: 024.2009.002240-1/002, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravante: Unibanco Aig Seguros S/A, Advogado: Marilia Albernaz Pinheiro De Carvalho, Agravado: Elioma Gomes Flor, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 025.2009.004468-3/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Valderi Alves Xavier, Advogado: Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho, Agravado: Ruy Barbosa Xavier E Outros, Advogado: Luiz Carlos De Lira Alves, Canuto Fernandes Barreto Neto. Processo: 025.2011.007060-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Municipio De Cacimba De Areia, Advogado: Newtom Nobel Sobreira Vita, Apelado: Maria Do Ceu Vieira Torres Barbosa, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5.Vara De Patos. Proces- 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 so: 025.2012.000534-0/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Flavia Alves Ferreira Moreira, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000538-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Patos,Rep.Por Seu, Prefeito, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria Aparecida Da Silva Medeiros, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo De Direito Da 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.000546-4/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Oneide Da Silva De Oliveira, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000550-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Roberto Hilario Alves Ribeiro, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000600-9/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Adriana Morais De Medeiros, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000604-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Patos,Rep.Por Seu, Procurador Abraao Pedro Teixeira, Junior, Apelado: Maria Jose Da Silva Nunes, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.000607-4/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/ Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria Auzeni Dos Santos, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000625-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Alcelia De Lima Ferreira Lucena, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000630-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Marleide Rauhylson De Lucena Lilioso, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000633-0/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Municipio De Patos,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria De Fatima De Oliveira Figueiredo, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo De Direito Da 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.000635-5/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria Do Socorro Rodrigues, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000637-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Patos,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Helenice Lucena De Souza Martins, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da Comarca De 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.000639-7/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Ivanilda Ferreira Dos Santos, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.0006660/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Elza Cristine De Amorim Paulo, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000706-4/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Municipio De Sao Jose De Espinharas, Advogado: Vilson Lacerda Brasileiro, Apelado: Maria Angelica Lustosa Xavier, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000733-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Cileide Dos Santos Brito, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000896-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Rosa Maria Chaves Morais, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000904-5/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Joselanda Leandro De Medeiros Nobrega, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000916-9/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Ideblania Maria Da Costa Amorim, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.000960-7/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Ilma Maria Da Silva, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.001020-9/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelante: Municipio De Patos,Rep.Por, Seu Prefeito, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Luziene Borges Da Nobrega, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.001023-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Municipio De Patos,Rep.Por Seu, Prefeito, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria Do Socorro Andrade Dos Santos, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.001147-0/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Municipio De Quixaba,Rep.Por Seu, Prefeito, Advogado: Adalberto Jose Fernandes Alves, Apelado: Josileide Figueiredo Pinto, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.001154-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Quixaba, Advogado: Adalberto Jose Fernandes Alves, Apelado: Wilma Pereira Candida Rufino, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.001156-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Patos, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria Soares Alves De Lima, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.001328-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Edilene Soares, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.001343-5/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Francisca Gomes Victor, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.001420-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Municipio De Quixaba, Advogado: Adalberto Jose Fernandes Alves, Apelado: Adriana Alves Belchior, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.001709-7/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Veronica Maria Oliveira De Figueiredo, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.001964-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Judas Tadeu Mota De Oliveira, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.002150-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Genilda Lima Dos Santos, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.002177-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Patos,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Eliedson Soares Pereira, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo De Direito Da 5.Vara De, Patos. Processo: 025.2012.002186-7/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria Da Conceicao De Sousa Guedes, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.002190-9/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria De Fatima Ferreira De Souza, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.002226-1/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/ Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Roberta Janaina Da Silva Ferreira, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.002237-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria De Fatima Rodrigues Pereira, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.002240-2/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Ana Tereza Da Silva Alves, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.002243-6/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Municipio De Patos,Rep.Por Seu, Prefeito, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Rejane Alberta Mauricio Pereira, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.002249-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Joana Darque Mendes De Oliveira Leite, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.002253-5/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Patos,Rep.Por Seu, Prefeito, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Manoel Messias De Araujo Gomes, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5.Vara De Patos. Processo: 025.2012.002266-7/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Patos,Rep.P/Seu Procurador, Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Rivania Medeiros Da Silva, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Patos. Processo: 025.2012.006416-4/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Municipio De Patos,Rep.Por Seu, Prefeito, Advogado: Danubya Pereira De Medeiros, Apelados: Sandra Candeia De Andrade, Advogado: Gustavo Cabral De Moura. Processo: 037.2012.005414-5/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Impetrante: Joao Helio Lopes Da Silva, Paciente: Jenoveva De Sousa Guedes. Processo: 038.2009.001183-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Marilene Veloso Gouveia De Medeiros, E Outros, Advogado: Luis Fernando Pires Braga, Apelados: Girleide Tavares Da Silva, Advogado: Joaquim Lopes De Albuquerque Neto, Palloma Thalita Costa Lopes. Processo: 038.2009.001687-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Salgado De Sao Felix, Advogado: Fabio Brito Ferreira, Apelados: Adellma Macyonilla Silva Neves, Advogado: David De Souza E Silva. Processo: 038.2009.002384-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Municipio Salgado De Sao Felix, Advogado: Fabio Brito Ferreira, Apelados: Sindicato Dos Trabalhadores Municipais, Do Agreste E Mata Do Sul Da Paraiba, Advogado: Ananias Lucena De Araujo Neto. Processo: 038.2010.002657-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Luciene Maria Pereira De Lima, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Erick Macedo. Processo: 038.2011.000399-3/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Impetrante: Rachel Cavalcanti Fonseca, Advogado: Abelardo Jurema Neto, Flavio Augusto Pereira, Impetrado: Diretor Do Hospital Regional De Itabaiana, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Com.De Itabaiana. Processo: 038.2011.000772-1/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Impetrante: Maria Gerlane Alves Camilo De Moura, Advogado: Diego De Sousa Dutra, Impetrado: Municipio Itabaiana, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Com.De Itabaiana. Processo: 038.2012.002193-6/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Impetrante: Aurilene Goncalves Do Nascimento, Advogado: Luiz Guedes Monteiro Filho, Impetrado: Secretario Municipal De Saude, De Itabaiana, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Com.De Itabaiana. Processo: 046.2001.000013-4/002, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Impetrante: Wagner Nobrega De Almeida, Advogado: Carlos Neves Dantas Freire, Impetrado: Juizo Da Comarca De Solanea. Processo: 088.2012.000173-5/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Thales Diniz Nobre, Paciente: Fransueldo Faustino Da Silva. Processo: 094.2005.000869-0/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Cristina Batista Ramalho, Advogado: Joao Ferreira Neto, Devedor: Municipio De Juru, Advogado: Jorge Marcio Pereira. Processo: 116.2011.000074-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Municipio De Nova Olinda, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelados: Josefa Caetano Da Silva, Advogado: Manoel Wewerton Fernandes Pereira. Processo: 116.2012.000055-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Jose Bezerra Sobrinho, Advogado: Silvana Paulino De Souza, Apelados: Municipio Nova Olinda, Advogado: Jose Marcilio Batista. Processo: 116.2012.000104-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelante: Municipio Nova Olinda, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelados: Jose Clerio De Oliveira, Advogado: Manoel Wewerton Fernandes Pereira. Processo: 116.2012.000462-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Lucia Jeane Cassimiro De Sousa, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelados: Municipio De Santana Dos Garrotes, Advogado: Jose Marcilio Batista. Processo: 116.2012.000525-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Nova Olinda, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelados: Edna Eneas De Sousa, Advogado: Silvana Paulino De Souza. Processo: 200.1996.016079-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravante: Evandro Nunes De Souza, Roberto Fernando Vasconcelos Alves, Construtora Irmaos Cabral E Cia Ltda, Advogado: Evandro Nunes De Souza, Agravado: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Adriana Katrim De Souza Toledo, Francisca Magnolia Ferreira Diniz. Processo: 200.2004.000608-8/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravante: Dantas Lemos Advogados, Advogado: Bruno Barsi De Souza Lemos, Rodrigo Menezes Dantas, Agravado: Boa Vista Fomento Mercantil Ltda, Ferreira Plastico Ltda, Advogado: Eduardo Leocadio Jorge De Souza. Processo: 200.2004.001262-3/002, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Sheyla Suruagy Amaral Galvao, Apelados: Octavio Celso Gondim Paulo Neto, Advogado: Odilon Jose Lins Falcao. Processo: 200.2004.050069-2/006, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Agravado: Joana Bezerra Da Silva, Advogado: Fabio Firmino De Araujo. Processo: 200.2006.000179-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira, Apelados: Edson Jose Moreira. Processo: 200.2007.000277-5/002, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Joao Miguel Lisboa Ribeiro, Advogado: Marcio Henrique Carvalho Garcia, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2007.000734-5/008, Carta Testemunhavel, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Testemunhante: Ruy Vaz Emygdio, Advogado: Firmino De Freitas Neto, Testemunhado: Justica Publica. Processo: 200.2007.022398-3/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Andre Henrique Fernandes Fonseca, Defensor: Maria De Fatima A De Sousa. Processo: 200.2007.024821-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Luiz Gonzaga Vieira, Advogado: Marcela Bethulia Casado E Silva, Apelados: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis. Processo: 200.2007.778907-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Bv Financeira S/A-Credito Financiamento, E Investimento, Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino, Apelados: Crisolito De Queiroz Pires, Advogado: Daniel Sampaio De Azevedo, Ricardo De Almeida Fernandes. Processo: 200.2008.030936-8/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Everaldo Soares De Oliveira Junior, Defensor: Antonio Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2008.035345-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Antonio Alberto Costa Batista, Advogado: Em Causa Propria, 01 Apelados: Superintendencia De Transportes E, Transito De Joao Pessoa -Sttrans, Advogado: Dayane Virgilia Ribeiro, 02 Apelados: Detran Pb Departamento Estadual De, Transito Da Paraiba, Advogado: Manoel Nouzinho Da Silva. Processo: 200.2008.037580-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Marcelo Marques Pereira, Advogado: Joao Paulo De Justino E Figueiredo, Apelados: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 200.2009.005025-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Andreia Santos De Lima, Advogado: Antonio De Araujo Pereira, Apelados: Elza Maria Chaves Veriato De, De Souza E Outros, Advogado: Catarina M.De Figueiredo Porto. Processo: 200.2009.021989-6/002, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Estado Da Paraiba,Representado Por, Sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Gal, Vao, Apelado: Alcides Nogueira Leite, Defensor: Sylvio Pelico Porto Filho, Remetente: Juizo Da 5.Vara Da Fazenda Publica Da, Capital. Processo: 200.2009.025749-0/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Aymore Credito Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelados: Wallace Alencar Gomes, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa. Processo: 200.2010.002966-5/002, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Impetrante: Jimmy Carter De Andrade Romano, Advogado: Andre Araujo Cavalcanti, Impetrado: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Giulianna Mariz Maia V.Batista, Remetente: Juizo Da 1.Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 200.2010.027096-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A, Advogado: Jullyann Karlla Viegas Albino, Apelados: Laurenildo Gomes De Macedo, Advogado: Clelio Nepomuceno. Processo: 200.2010.033562-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Bougainville Urbanismo Ltda, Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario, Apelados: Rafael Hernandez Porras, Advogado: Americo Gomes De Almeida. Processo: 200.2010.035678-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Estado Da Paraiba,Representado Por, Seu Procurador Renovato De Souza Junior, Apelados: Irenaldo Matheus Da Silva, Junior E Outros, Defensor: Rizalva Amorim De Oliveira Sousa. Processo: 200.2010.039501-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelante: Maria Gorett De Menezes Patricio, Santos, Advogado: Nathalia Maria Vieira Moura, Apelados: Estado Da Paraiba,Representado Por, Sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral, Galvao. Processo: 200.2010.042755-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Lourenco, Apelados: Alberto Tavares Simoes, Advogado: Gilson De Brito Lira. Processo: 200.2011.000318-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Jose Couto De Oliveira Filho Cia Ltda, Advogado: Marcus Andre Medeiros Barreto, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora De E, Nergia S/A, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias. Processo: 200.2011.007560-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Laurenco, Apelados: Jorge Vilar De Araujo, Advogado: Diego Maciel De Souza. Processo: 200.2011.014723-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Apelante: Stephany Kelliny Felinto De Oliveira, Advogado: Ivo Castelo Branco P. Da Silva, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Marcelo Zanetti Godoi, Luiz Felipe Lins Da Silva. Processo: 200.2011.017991-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Banco Itauleasing S/A De Arrenda, Mento Mercantil, Advogado: Celso Marcon, Apelados: Renato Lima Cruz, Advogado: Thais Medeiros Ursula. Processo: 200.2011.025066-5/001, Remessa Ex-Officio Na Acao De Obrig. De Fazer, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Promovente: Elzita Saraiva Da Silva, Defensor: Rizalva Amorim De Oliveira Sousa, Promovido: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Augusto Sergio Santiago De Brito Pereira, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 Faz.Pub.Da Capital. Processo: 200.2011.033880-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Aymore Credito Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelados: Antonia Galvao Bezerra, Advogado: Mylena Formiga Alves De Brito. Processo: 200.2011.039176-6/ 001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes, Apelado: Herbet Guilhermino Bastos E Outros, Advogado: Afonso Jose Vilar Dos Santos, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 200.2012.001910-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelante: Aymore Credito Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelados: Luiz Cicero Da Silva, Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Processo: 200.2012.057996-2/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Impetrante: Alberdan Coelho De Souza, Paciente: Fabio Dantas Viegas. Processo: 200.2012.058807-0/003, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/ Sua Procuradora, Sancha Maria F C R Alencar, Agravado: Luzia Maria Do Nascimento, Defensor: Maria Madalena Abrantes Silva. Processo: 200.2012.065290-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Juan Augusto Fonseca Fidalgo, Advogado: Anne Fernandes De Carvalho Saeger, Apelados: Adriana Bezerra Guarita, Advogado: Jose Rubens De Moura Filho. Processo: 200.2012.066047-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, 01 Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/ A, Advogado: Wilson Sales Belchior, 02 Apelante: Ricardo Galdino Costa, Advogado: Gizelle Alves De Medeiros Vasconcelos, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2012.072551-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Viviane Ferreira Guedes Lola, Advogado: Sabrina Dantas Cavalcanti, Agravado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A, Advogado: Luana Thaina Albuquerque Barreto, Jullyanna Karlla Viegas Albino. Processo: 200.2012.086980-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, 01 Apelante: Banco Fiat S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo, 02 Apelante: Raimundo Alves Dantas Junior, Advogado: Francisco De Assis Moreira Nobrega, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2012.088030-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravante: Sandro Batista Da Silva, Gleyson Rafael Ramos Da Silva, Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, Agravado: Transportes Real Ltda, Advogado: Sergio Brito Figueiredo, Caio Nobrega Aires Campelo. Processo: 200.2012.088688-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelante: Antonio Luiz De Almeida, Advogado: Josauro Pereira Da Costa, Apelados: Panamericano S/A, Advogado: Julio Cezar Florencio Da Cunha. Processo: 200.2012.090374-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Wellington Soares Pereira, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelados: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Celso Marcon. Processo: 200.2012.094799-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelante: Top Brasil Presentes Ltda, Advogado: Alexandre Amaral Di Lorenzo, Apelados: Gerusa Soares Dos Santos, Advogado: Carlos Calixto De Oliveira. Processo: 200.2012.098792-6/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelante: Edson Gomes Da Silva, Jeova Rodrigues De Sousa, Defensor: Hercilia Maria Ramos Regis, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2012.102048-7/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Joelson Santos Rodrigues, Josafa Silva Martins, Defensor: Antonio Alberto Costa Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2012.110595-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Apelados: Ariosvaldo Pereira De Oliveira, Advogado: Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior. Processo: 999.2013.001433-8/001, Acao Direta De Inconst. Com Pedido Liminar, Red. Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Requerente: Prefeito Do Municipio De Cabedelo/Pb, Advogado: Rogerio Magnus Varela Goncalves, Requerido: Camara Municipal De Cabedelo. Processo: 999.2013.002075-6/001, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Impetrante: Maria De Fatima Lucia Ramalho, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justica Do, Estado Da Paraiba. Processo: 999.2013.002669-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Edicleide De Aquino Camilo, Advogado: Anna Rafaella Marques, Edinando Jose Diniz, Apelados: Municipio De Alagoa Grande, Advogado: Walcides Ferreira Muniz. Processo: 999.2013.002767-8/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Adriana Carvalho Bonifacio Da Trindade, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002769-4/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Maria Jose Inacio Evangelista, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002775-1/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Roseane Marinho Amorim, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002777-7/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Ivoneide Cavalcanti De A.Freitas, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002781-9/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Maria Do Socorrro Bezerra De Lima, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002783-5/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Elyene De Carvalho Costa, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002787-6/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Herbert Resende Teles, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002790-0/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Veronica Santana Vieira, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002796-7/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Maria Do Socorro Marques Dos Santos, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002798-3/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Dr. Aluizio Bezerra Filho, Agravante: Municipio De Guarabira, Advogado: Jader Soares Pimentel, Agravado: Chiara Kelly Machado Bezerra, Advogado: Paulo Wanderley Camara. Processo: 999.2013.002813-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Josefa Ferreira Da Silva, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira, Apelados: Municipio De Cacimba De Areia. Processo: 999.2013.002817-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Maria Lucia De Melo Pedrosa, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira, Apelados: Municipio De Cacimba De Areia. Processo: 999.2013.002819-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelante: Francisco Jose Ventura Ferreira, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira, Apelados: Municipio De Cacimba De Areia. Processo: 999.2013.002820-5/001, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Suscitante: Juizo Da Vara Da Infancia E Juventude, De Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 2.Vara De Familia De Campina, Grande, Autor: Jose Apolinario Do Nascimento E Outra, Advogado: Osmar Apolinario Do Nascimento. Processo: 999.2013.0028213/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Ana Lucia Da Silva, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira, Apelados: Municipio De Cacimba De Areia. Processo: 999.2013.002822-1/001, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Suscitante: Juizo Da Vara Da Infancia E Juventude, De Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 2.Vara De Familia De Campina, Grande, Autor: Felipa Da Costa Farias, Advogado: Rebeca Barbosa Frutuoso, Mariana Dantas Ribeiro. Processo: 999.2013.002824-7/001, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Suscitante: Juizo Da Vara Da Infancia E Juventude, De Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 2.Vara De Familia De Campina, Grande, Autor: Maria Da Salete Diniz Lima, Defensor: Admilson Villarim Filho. Processo: 999.2013.002830-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Maria Eugenia Da Nobrega Araujo, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira, Apelados: Municipio De Cacimba De Areia. Processo: 999.2013.002831-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelante: Cicero De Almeida Barbosa, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira, Apelados: Municipio De Cacimba De Areia. Processo: 999.2013.002846-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Fabio Moura De Moura, Advogado: Diogo Henrique Belmont Da Costa, Agravado: Edilene Araujo Do Nascimento, Advogado: Joao Camilo Pereira. Processo: 999.2013.002850-2/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Impetrante: Josimario Lacerda De Oliveira, Advogado: Steffi Graff Stalchus, Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do, Estado Da Paraiba. Processo: 999.2013.002854-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravante: Citoclinica-Clinica De Citopatologia E, Medicina Ltda, Advogado: Jose Germano Filho, Agravado: Municipio De Cabedelo. Processo: 999.2013.002875-9/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Andre Luiz Pessoa De Carvalho, Paciente: Walisson Mateus Oliveira Dos Santos. Processo: 999.2013.002877-5/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, Paciente: Israel Breno Rodrigues De Melo. Processo: 999.2013.002880-9/001, Peticao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Requerente: Marlene Muniz Terceiro Neto,, Germana Terceiro Neto P. Miranda,, Adriana Terceiro Neto E, Dorgival Terceiro Neto Junior, Advogado: Getulio Bustorff Feodrippe Quintao, Requerido: Estado Da Paraiba, (Pedido De Habilitacao Nos Autos Do, Precatorio N. 888.2002.007050-5/001). Processo: 999.2013.002881-7/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Impetrante: Emanuel Alesandro Barbosa De Farias, Repres. Por Sua Curadora, Vera Lucia Barbosa Alexandre, Advogado: Francisco Assis F. De Oliveira Filho, Laura Gabrielle A. Dos Santos Fidelis, 01 Impetrado: Presidente Da Paraiba Previdencia, 02 Impetrado: Procurador Chefe Da Paraiba Previdencia. Processo: 999.2013.002883-3/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Impetrante: Rosa Emilia Albuquerque De Melo, Advogado: Robson Espinola Feitosa, Impetrado: Secretario De Saude Do Est. Da Paraiba. Processo: 999.2013.002887-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravante: Parana Banco S/A, Advogado: Marcio Alexandre Cavenague, Agravado: Paulstein Aureliano De Almeida, Advogado: Aluizio Jose Sarmento Lima Silva. Processo: 999.2013.002889-0/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravante: Ivanildo Fernandes Da 27 Silva, Advogado: Ricardo Luiz Oliveira Vieira, Agravado: Municipio De Guarabira. Processo: 999.2013.0028916/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Sancha Maria F C R Alencar, Agravado: Tiago Quirino Fernandes, Advogado: Francisca Francinete De Alexandria. Processo: 999.2013.002893-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Sancha Maria F C R Alencar, Agravado: Emerson Matheus Dantas Clementino, Representado Por Sua Genitora, Ronilda Dantas De Gois Clementino, Advogado: Jose Carlos Maia Gomes. Processo: 999.2013.002897-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Lucia De Fatima Freires Lins, Paciente: Washington Tenorio Da Silva. Processo: 999.2013.002899-9/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Eduardo De Lima Nascimento, Paciente: Carlos Roberto Barbosa Da Silva. Processo: 999.2013.002901-3/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Impetrante: Josefa Da Silva Rodrigues, Advogado: Pedro Jose Da Silva, Impetrado: Secretario De Saude Do Estado Da Paraib. Processo: 999.2013.002905-4/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Edvaldo Manoel De Lima Neto, Paciente: Leandro Roque Dos Santos. Processo: 999.2013.002907-0/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Impetrante: Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Paciente: Romario Da Silva Souza, PUBLICAÇÕES DO E-JUS – NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO - NOTA DE FORO Nº 46/13. E – JUS. Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível. Processo nº 013.2010.904.673-3 (nº CNJ: 3000089-27.2010.815.0131). Promovente: Gracinete Albino da Silva. Promovido: Reistar Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. Advogado: Dr. Agnaldo da Silva Azevedo OAB/SP nº 160.198. Sentença: .ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Promovida ao pagamento de R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos), relativo à restituição do valor do produto defeituoso, devidamente corrigido pelo INPC desde a data do evento danoso (depósito na assistência técnica) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária, a partir desta data e juros moratórios de 1% a.m. a partir do evento danoso (um mês após o depósito na assistência técnica). JUIZADO ESPECIAL MISTO - NOTA DE FORO Nº 46/13. E – JUS. Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível. Processo nº 013.2010.904.677-4 (nº CNJ: 3000090-12.2010.815.0131). Promovente: Maria Raquel Antunes Casimiro. Promovido: BSH Continental Eletrodomésticos Ltda. Advogados: Dra. Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP nº 131.600 e Dr. Ventura Alonso Pires OAB/SP 132.321. Sentença: Face ao exposto, com base no art. 269, I, do CPC, julgo procedente, em parte, o pleito autoral para condenar a demandada a restituir a importância de R$ 1.639,00 (mil seiscentos e trinta e nove reais), constante da nota fiscal do produto, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da compra e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como a pagar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir da data desta decisão e juros de 1% ao mês também a partir da citação. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado. Abel Augusto Do Rego Costa Junior 008871 - Pb • 896; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 569; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1399; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 1157 ; Abrahao Valter Stropp Caminha 013266 - Pb • 156; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 468, 1097; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 176, 1391; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 1570; Adauto Luiz De Amorim 005805 - Pb • 586; Adeilma Barbosa Carneiro De Oliveir 010486 - Pb • 1021; Adeilson Dos Santos 011785 - Pb • 1237; Adelita Felipe Santiago 015359 - B • 83; Ademar Teotonio Filho 012150 - Pb • 1055; Adilson Pinheiro Freire 003167 - Pe • 443; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 1065; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1450, 1452, 1453; Adriana Bezerra De Oliveira 009587 - Pb • 746, 781; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 979; Adriana Maria Rodrigues 015670 - Pb • 1530; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 1429; Adriano Antonio Araujo Evangelista 010108 - Pb • 1606; Adriano Henrique Targino 013916 - Pb • 1112; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 1447; Adriano Tadeu Da Silva 011320 Pb • 1376; Aecio De S. Melo Filho 017159 - B • 1025; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 223, 1048, 1051; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 928, 1487; Agassis Almeida Filho 009943 - Pb • 63, 66; Agnes Pauli 010273 - Pb • 267; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 926; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 1244; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1419; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 346; Alana Lima De Oliveira 012036 - Pb • 901; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 563, 1033, 1035; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 760, 768; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1440, 1454, 1455, 1470; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 405, 587; Alberto De Sa E Benevides 010469 - Pb • 341; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537 - Pb • 1168; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 487, 1568, 1572; Alberto Lourenco Rodrigues Neto 150586 - Sp • 454; Alberto Sales 014130 - Pb • 458; Alberto Tichauer 194909 - Sp • 176; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 202, 305, 457, 657; Alcindor De Oliveira Villarim 010803 - Pb • 693; Aldemiro Cavalcanti Da Silva 002372 - Pb • 896; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 329, 360, 1460, 1662; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 1531, 1662; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 46, 142, 329, 588, 1171, 1662; Aldenira Gomes Diniz 020837 - A • 634; Aldo Cesar Filgueiras Gaudencio 012923 - Pb • 804; Aleksandro De Almeida Cavalcante 013311 - Pb • 1518; Alessandra Maria Margarita La Regin 097954 - Sp • 372; Alessandro Magno De Oliveira E Silv 014886 - Pb • 936; Aletsandra Cabral Linhares Pordeus 014388 - Pb • 1049; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 - Pb • 1412; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 423, 489; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 1523; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798 - Pb • 700; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 400; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 75; Alexandre Costa Do Valle Filho 014676 - Pb • 262; Alexandre Felix Da Silva 009941 - E • 1049; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 56, 392, 397; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 497, 503, 504; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 419; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 120, 693, 815 ; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 471; Aline Cesar De Lacerda 017858 - B • 1052; Aline Dantas Formiga 016617 - Pb • 1181; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 1160, 1395, 1528; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 1528; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 1232; Alisson Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 815; Allison Cassimiro Teixeira Dos Sant 016852 - Pb • 381; Allysson Pereira Campos 101913 - Mg • 1269; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 576; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 939; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 895, 932, 940, 941, 960; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 210, 666; Aluisio Paredes Junior 010893 - Pb • 42, 1431; Aluizio Jacome De Moura 002176 - Pb • 726; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 661; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 1040; Amalia Da Silva Freitas Albuquerque 013721 - Pb • 1432; Amancio Faustino Neto 005916 - Pb • 1208; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 1228; Amanda Luna Torres 009992 - E • 288; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 96, 205, 284, 288, 347; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 70, 76, 121, 123, 157, 193, 750, 1311; Amilcar Soares Dos Santos Lima 017114 - Pb • 617; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 1388; Ana Carolina Guedes Pereira 014442 - Pb • 574; Ana Carolina Macena Maciel 016875 - Pb • 1118; Ana Cibelly Dos Santos Moura 017514 - Pb • 355, 407; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 1533; Ana Claudia Da Nobrega Simoes 013917 - Pb • 225; Ana Cleide Alexandre Gomes 008721 - Pb • 88, 89; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 19, 461, 534, 536, 1055; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 197, 309, 488, 498, 499, 501, 502, 505, 507, 508, 532; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 322, 442; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 1530; Ana Kalline Soares Castor Zia 012293 - Pb • 1414; Ana Kattarina B. Nobrega 012596 - Pb • 543; Ana Maria Monte A De Morais 009665 - Pb • 369; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 110, 122, 595; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674 - Pb • 1156; Ana Priscila Furst 047733 - Pr • 146; Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral 006917 - Pb • 105; Andre Beltrao Gadelha De Sa 016336 - Pb • 584; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 268; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 460, 1539; Andre Franco Ribeiro Dantas 005447 - Rn • 272; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 56, 392; Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 926, 934; Andre Henriques Meira De Menezes 013923 - Pb • 685; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 75, 239; Andre Luiz De Farias Costa 010808 - Pb • 432; Andre Luiz Szajmann 058246 - Rs • 50; Andre Matos Goncalves De Medeiros 013722 - Pb • 234; Andre Motta De Almeida 010497 - Pb • 692; Andre Nobrega Porto 016015 - Pb • 210; Andre Patrick Almeida De Melo 013723 - Pb • 285, 620; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 - Pb • 260; Andrea Fialho Pessoa 010947 - Pb • 778, 1061; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 488, 498, 499, 501, 502, 505, 507, 508, 517, 532; Andrea Melim Firmino De Queiroz 127812 - Sp • 222; Andrei De Meneses Targino 016883 - Pb • 403; Andrei Osti Andrezzo 144319 - Sp • 222; Andrei Vaz Nobre De Miranda 017232 - Pb • 9; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 - Pb • 864 ; Anesio Alves De Miranda Filho 008480 - Pb • 1525; Angela Brasil Claudino 013729 - Pb • 130, 176; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 1431; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 1058; Aniele De Fatima Fernandes Vieira 004350 - Pb • 1175; Anna Carolina Barbosa Guedes Pereir 016893 - Pb • 1448; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 - Pb • 361; Anna Millena Guedes De Alcantara 015584 - Pb • 897; Anna Walkyria De Almeida Ribeiro 015738 - Pb • 338; Anne Fernandes De Carvalho Saeger 012720 - Pb • 1422; Anselmo Carlos Loureiro 016260 - Pb • 636; Anselmo Mateus Vedovato Junior 009429 - Ms • 224; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 938; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 1462, 1464, 1465; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 154, 180, 324, 624, 639; Antonio Bezerra Do Vale Filho 016013 - Pb • 1092; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 3, 32, 43, 67, 253, 363, 376, 393, 412, 678, 703, 718, 813, 956, 959, 961, 1094, 1111, 1266, 1280, 1292, 1293, 1311, 1401, 1422, 1434, 1483, 1512, 1549; Antonio Braz Da Silva 012450 - Pe • 1643, 1657; Antonio Brito Dias Junior 008386 - Pb • 418; Antonio Bruno Saback 015216 - Pb • 368, 926; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 1379, 1425; Antonio Carneiro De 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 Sousa 009624 - Pb • 1191, 1194; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1441, 1449; Antonio De Oliveira Moura Neto 014739 - Pb • 578; Antonio De Padua Fernandes 005791 - Pb • 621; Antonio De Padua P. De Melo Junior 009548 - Pb • 578; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 856, 1020; Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 1221; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 545; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 186; Antonio Fialho De Almeida Neto 009284 - Pb • 513; Antonio Flavio Toscano Moura 010281 - Pb • 578; Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb • 1312, 1313, 1320, 1321; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 977, 1134; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 800, 1330; Antonio Jucelio Amancio Queiroga 126037 - Sp • 276; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 865; Antonio Pereira Da Silva 003956 - Pb • 575; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385 - Pb • 1057, 1499; Antonio Soares De Azevedo 009809 - Pb • 1536; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 978, 988, 989; Antonio William Fernandes Junior 017335 - Pb • 281; Aquila Nielsen Reis De Olveira 017173 - Pb • 1243; Ariosvaldo Guedes Pereira 003482 - Pb • 409, 439; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 1220, 1222; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 182; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 268, 345, 1093; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1440, 1455, 1464; Arnor Serafim Junior 079797 - Sp • 404; Arthur Bernardo Cordeiro 011094 - E • 560; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 679, 716; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb • 796; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 156, 565; Astrogildo Matias 007859 - Pb • 890; Auda Celi Cadena De Paula 007074 - Pb • 1074; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 369, 1048; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847 - Pb • 1228; Ayrton Lacet Correia Porto 002915 - Pb • 301; Beatriz Almeida Ribeiro 010320 - Pb • 454; Belkiss De Fatima Frota Alves 006184 - Rn • 141, 352; Beronio Manoel De Araujo Filho 014703 - Pb • 367; Blanca Ramos De Gusmao Molina 012153 - Pb • 424; Brenon Nunes De Freitas 016624 - Pb • 1371; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 472 ; Bruno Aires Colaco 012704 - Pb • 362, 1518; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 178, 209, 212, 845; Bruno Bastos De Oliveira 013445 Pb • 324; Bruno Campos Lira 016871 - Pb • 335; Bruno Eduardo Vilarim Da Cunha 016185 - Pb • 140; Bruno Henrique De O Vanderlei 021678 - Pe • 61, 62, 63, 65, 66, 68, 604, 825; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021768 - Pe • 64; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 240, 254, 428, 969; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 678; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 1091, 1094; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb • 669; Caio Cesar Torres Cavalcanti 016186 - Pb • 312; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 1462, 1463, 1464, 1465, 1467; Caio De Oliveira Cavalcanti 014199 - Pb • 1055; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 - Pb • 758, 779; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 201, 206, 295, 463, 759, 1573; Camila Rayana Angelo De Figueiredo 017244 - Pb • 275; Camilla Cristina Assis De Castro 015397 - Pb • 14; Camilla Emanuelle Lisboa Da Costa 017243 - Pb • 738; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 1580; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 10, 489, 531, 1427; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb • 1380; Carina De Lima Soares 013715 - Pb • 269; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 682, 827, 1481; Carlo Egydio De Sale Madruga 010980 - Pb • 1558, 1559; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 978, 988, 989, 1245; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 40, 1366; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 244; Carlos Antonio Da Silva Junior 010760 - E • 1614; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 23, 267; Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro 007422 - Pb • 1107; Carlos Antonio Sobreira Lopes 012760 - Pb • 1281; Carlos Antonio Vieira Fernandes 034472 - Pb • 1315; Carlos Ari Gallacci Junior 055351 - Rs • 93; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 1259; Carlos Barbosa De Carvalho 007828 - Pb • 237; Carlos Eduardo Toscano L Ferreira 011772 - B • 1090, 1098; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 - Pb • 572; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 456; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 88, 89, 296; Carlos Henrique De Mendonca Pereira 010974 - A • 1071; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 259; Carlos Lira Da Silva 009550 - Pb • 1327, 1328; Carlos Pessoa De Aquino 005146 - Pb • 463; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 - Pb • 643; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 208, 704; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819 - Pb • 1338, 1339, 1342; Carmelia M.G.S.A.M.Andalecio 011897 - Pb • 267; Catarina Barros Rangel 013503 - Pb • 1386; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 20, 298; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 120, 815; Celito Cristofoli 010376 - Rs • 185; Celso David Antunes 001141 - A • 21, 52, 594, 716, 1480; Celso David Antunes 001141 - Ba • 7, 192, 635; Celso De Faria Monteiro 138436 - Sp • 269; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 456; Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 103; Celso Marcon 010990 - A • 166, 195, 310, 359, 398, 596, 633, 640, 644, 649, 741, 818, 1133, 1521; Ceres Rabelo Da Cunha Lima 013152 - Pb • 1474; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 711, 748; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 1021; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 74, 264, 664, 1013, 1284, 1294, 1295; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 84; Cibele Pinto De Figueiredo Moura 012302 - Pb • 381 ; Cicero De Lima E Sousa 003149 - Pb • 81; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 - Pb • 861; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 1209; Cicero Pereira De Lacerda Neto 010081 - E • 463; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 1573; Cicero Ricardo Antas Alves Cordeiro 011390 - Pb • 900; Clara Alexandre Meira 017002 - Pb • 1024; Clara Mariana Lima Guedes 018203 - Pb • 1506; Clarice Linspector De Sousa Reis 015946 - Pb • 1367; Clauberta Meyer Mendes Barbosa Regi 017004 - Pb • 1308; Claudemir Rodrigues Da Silva 010552 - Pb • 620; Claudia Dias Timoteo 012758 - Pb • 1411; Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384 - Pb • 518; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 302, 734; Claudiane Pereira Da Silva 011774 - Pb • 44; Claudinei Raimundo Sampaio 106782 - Mg • 647; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 975, 1124, 1310, 1312, 1317, 1318, 1322; Claudio Luiz De Araujo 001673 - Pb • 454; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 91, 650; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 767, 785; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 88, 89; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 549; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 582, 1122; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 1596; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1583; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1630, 1631, 1632, 1634, 1635, 1636, 1637, 1638, 1639; Cleudo Gomes De Souza 005910 - Pb • 558; Cleudo Gomes De Souza Junior 015943 - Pb • 558; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 - Pb • 990; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 1475; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1398; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 1106; Clovis Pereira Da Costa 005467 - Pb • 691; Clovis Souto Guimaraes Junio 016354 - Pb • 220; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 445; Coriolano De Sa Ramalho Loureiro 017007 - Pb • 579; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 592, 686; Cristiane Travassos Lima De Medeiro 013512 - Pb • 20; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 806; Cristiano De Queiroz Costa 007864 - Pb • 846; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 134, 741; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 90; Cynnara Siqueira Paiva De Souza 016269 - Pb • 1046; Cynthia Maria Santos Maciel 010462 - Pb • 685; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 992; Dalva Ermira De Sousa 006107 - Pb • 1347; Damasio B Franca Neto 011707 - Pb • 74, 1294, 1301, 1302; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1137, 1138, 1139, 1140, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1202, 1205, 1211, 1334, 1372, 1389, 1418; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 1087; Daniel Beltrao Gomes 010804 - E • 190, 600, 601; Daniel Da Rocha Cruz 012385 - Pb • 118; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 551; Daniel Lucena Brito 012194 - Pb • 44; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 93, 211, 217, 242, 255; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 16; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 683; Daniele De Jesus Silva 268894 - Sp • 418; Danielle Kahn Silva 096858 - Rj • 256; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504 - Pb • 700, 1224; Danielly Melo Alves 015578 - Pb • 515; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 496, 632; Danillo Hamesses Melo Cunha 014749 - Pb • 27; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 187, 191, 589, 595, 666, 735, 1340, 1497; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 433, 436, 437, 1131, 1152 ; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 1563, 1564; Darciano Barros Dos Santos 008399 - Pb • 1490, 1493; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 438, 631; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 1437; David Sombra Peixoto 016477 - A • 174, 684, 1078, 1135, 1148, 1562, 1564, 1593, 1661; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 971, 991, 1565; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1556, 1557, 1561, 1563, 1566, 1567, 1569, 1669; Dayane Moura Herculano 023109 - Ce • 1162; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 413, 610, 1497; Decio Freire 000815 - A • 109; Decio Geovanio Da Silva 007692 - Pb • 995, 1491; Deise F V Cardoso 016462 - Pb • 460; Demetrio De Almeida Neto 014637 - B • 1254, 1267, 1268, 1271, 1272; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1664, 1667, 1668; Denise Leal Santos 047361 - Rj • 16; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 478, 506, 537, 628; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 297; Deyse Trigueiro De Albuquerque 015068 - Pb • 472; Diana Alexandre Belem 010174 - Pb • 167; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 17, 111, 325, 359, 378; Diana Rangel Piccoli 002204 - Pb • 168; Diego Carvalho Martins 015732 - Pb • 476; Diego Maciel De Souza 014834 - Pb • 240; Diego Paican Stein Meira 014546 - Pb • 70, 76; Dimitri Chaves Gomes Luna 013834 - Pb • 40; Dinah Pessoa De Araujo 012369 - Pb • 424; Diogeano Marcelo 015177 - Pb • 1617; Diogo Zeferino Do Carmo Teixeira 009963 - Al • 2; Divanna Santos Lima Carvalho 013277 - Pb • 888; Djonierison Jose F.De Franca 008885 Pb • 1468; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 12, 716, 784, 822, 1011, 1012, 1016, 1041, 1081, 1286, 1602; Douglas Lucena Moura De Medeiros 014751 - Pb • 1147; Dr Antonio Jucelio 126037 - Pb • 1618; Dulce Almeida De Andrade 001414 - Pb • 886, 888; Ed Cesar Lacerda Loureiro 016025 - Pb • 1215; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 1230; Edesus Barbosa Galdino 013330 - Pb • 1168; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 63, 66; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 1238, 1240, 1241; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 701, 991, 1005, 1012; Edith Rachel Neves Monteiro 013887 - Pb • 247; Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 440; Edmilson Alves De Aguiar Junior 017058 - Pb • 1283, 1291, 1300; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 973, 1027; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 656; Edson Correia 013976 - Pb • 833; Edson Jorge Batista Junior 015776 - Pb • 625; Edson Morete Dos Santos 012619 - Pb • 824; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 937; Edson Ulisses Mota Cometa 013334 - Pb • 16, 594, 1498; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657 - Pb • 1107; Eduardo Bittencourt De Barros 017179 - B • 30; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 106, 326; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 - Pb • 92; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 429; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 1488; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 262; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1615; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1037; Eduardo Jorge A De Menezes 008204 - Pb • 1062; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 1, 1666; Eduardo Marcelo De Oliveira Araujo 015453 - Pb • 260; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 - Pb • 230, 1085; Eduardo Serrano Nobrega De Queiroz 015185 - Pb • 150, 338 ; Edvania Maria Lourenco Da Costa 014100 - Pb • 1034, 1603; Elaine Massae Nakazawa 059417 - Pr • 146; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 270; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 49, 241, 289, 949; Eliezer Amaral De Medeiros 009451 - Pb • 881; Eliezer Souto Jr 021703 - Pe • 211; Elisa Barbosa Machado 013521 - Pb • 472; Elisabeth De Azevedo Cabral Cavalca 007302 - Rn • 841; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - B • 94; Elise Dias Nicacio Da Cruz 010965 - Pb • 1242; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 28, 41, 69, 367, 395, 668, 698, 777, 1082, 1281, 1285, 1288, 1289, 1291, 1406, 1433, 1498, 1599; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 56, 87, 104, 180, 257, 258, 297, 395, 670, 1337, 1498, 1596, 1600; Ellen Christinne Nunes Feitosa 014321 - Pb • 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004; Ellen Cristina Goncalves 131600 - Sp • 208; Elson Crisostomo Pereira 002911 - Df • 299; Elton De Oliveira Matias Santiago 014162 - Pb • 578; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 1416, 1417; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 975, 982, 984, 985, 986, 987; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 660; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173 - Pb • 262; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 1416; Emerson Neves De Siqueira 012649 - Pb • 273; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 862, 878, 1231; Emiliano Eustaquio Junior 014317 - Pe • 1682; Emmanuel Lacerda Franklin Chacon 016201 - Pb • 25, 26; Emmanuela Leilane Martins Nobrega A 012997 - Pb • 1441; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 474, 514, 535; Enriquimar Dutra Silva 002605 - Pb • 930; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 1457, 1459, 1460; Erick Joseph Rabelo Chagas 017053 - Pb • 1352, 1358; Erick Macedo 010033 - Pb • 830; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 664; Erik Limongisial 015178 - Pe • 1023; Erika De Fatima Souza Durand 012234 - Pb • 428; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 1377, 1384; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 882; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 628; Esau Tavares De Mendonca Farias E A 011014 - E • 906; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1375, 1378, 1387; Eugenio Reynaldo Palazzi Jr 128126 - Sp • 222; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928 - Pb • 171; Euzelite Alves Da Silva 004805 - Pb • 1522; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - Rn • 1202; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 348; Evanizio Roque De Arruda Neto 012655 - Pb • 231; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 1053, 1524; Expedito Leite Da Silva Filho 012009 - Pb • 301; Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho 012191 - Pb • 1601; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 21; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 210; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 830; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 24, 1427; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 138; Fabio Frasato Caires 001105 - A • 740; Fabio Imperiano Duarte Da Costa 013143 - Pb • 1109; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 787, 819, 1307; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 39; Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 207, 1012, 1062, 1496, 1679; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 - Pb • 1383; Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 494, 1361, 1364, 1579; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B • 1254, 1267, 1268, 1271, 1272; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 548; Fagner Falcao De Franca 012428 - Pb • 697; Falconi Rodrigues Medeiros 018091 - Pb • 1400 ; Fatima Goreth De Albuquerque 014214 - Pe • 67; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 609, 1101; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 920, 1082; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 226; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 36, 239, 379; Felipe Daniel Alves Camara 016205 - Pb • 918, 919; Felipe Dantas De Carvalho 015132 - Pb • 1251; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 101, 1120; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 36, 379, 556, 557; Felipe Rangel De Almeida 011675 - Pb • 1291; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 29, 75; Felippe Goncalves Garcia De Araujo 016869 - Pb • 1006, 1007, 1008, 1009; Felippe Sales Carneiro Da Cunha 016681 - Pb • 1157; Fernanda Alves 014884 - Pb • 210, 332; Fernanda Ataide Dos Santos 014615 - Pb • 253, 430; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 236, 250, 1275; Fernanda Severo Lopes Bastos 013988 - Pb • 324; Fernanda Soares Braga 014164 - Pb • 1472; Fernando Fagner De Souza Santos 016490 - Pb • 1042, 1043; Fernando Fernandes Mano 014081 - Pb • 759; Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pe • 787; Fernando Vieira De Ataide 003965 Pb • 365; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1502, 1504, 1508; Filipe Jose Vilarim Da Cunha Lima 016031 - Pb • 1427; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 842; Flavia De Andrade Guimaraes 011775 Pb • 1239; Flavia Maria Pessoa Guerra 030889 - Pe • 109; Flaviano Batista De Sousa 014322 - Pb • 1548, 1646, 1654, 1655; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 375, 384; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 85, 196, 408; Flavio Antonio Holanda De Vasconcel 016868 - Pb • 1669; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1611; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 1683; Flavio Gomes Pereira 006060 - Pb • 627; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 175; Flavio Jose Costa De Lacerda 013528 - Pb • 206; Flavio Marcio De Sousa Oliveira 013346 - Pb • 1196, 1201; Flavio Miranda 020658 - Ba • 1572; Flawbert Farias Guedes Pinheiro 010555 - Pb • 114; Florencio Teixeira Bastos Bisneto 009682 - E • 240, 428; Florian Rene Scherz 004897 - Pe • 432; Floriano Camelo De Souza Neto 009784 - Pb • 1626; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 91, 571, 1499; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 1088, 1093, 1119; Francinaldo Grangeiro Diniz 000893 - A • 124; Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 278; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1678; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 18, 781; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 714; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 867; Francisco Assis Fidelis De Oliveira 014839 - Pb • 368; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 1320; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 119, 1332, 1333, 1519; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1402, 1403, 1404, 1405; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 475, 483, 561, 599; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 383, 969; Francisco De Assis Feitosa 008349 - Pb • 455; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 - Pb • 438; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1373, 1420; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 1338; Francisco De Assis Saraiva 005555 - Pb • 871; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 287; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 585, 631; Francisco De Lima Pinto 007045 - Pb • 1185 ; Francisco De Moraes Lima 000993 - Pb • 141; Francisco Dinarte De Sousa Fernande 011624 - Pb • 1181; Francisco E G Neiva 011447 - Pb • 1427; Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 1526; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 727; Francisco Gomes Coelho 001475 - Ce • 962; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 1096, 1099; Francisco Gomes Frade Junior 012638 - Pb • 33; Francisco Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 403; Francisco Mendes De Oliveira Neto 010889 - E • 163; Francisco Octavio De Rezende Goncal 030258 - Rj • 767; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 689, 783, 802, 820, 866, 877, 899; Francisco Pereira Da Costa 007113 - Pb • 1605; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 18; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 787; Francisco Ramos De Brito 012813 - Pb • 573; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 1667, 1674, 1680; Francisco Sergio Maia Alves 015356 - Pb • 577; Francisco Soares De Oliveira Neto 010513 - Pb • 452; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 917; Francisco Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1625; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 680, 707; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 1391, 1392; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 - Pb • 531, 532, 534, 535, 536, 538; Frederico Soares Araujo 026601 - Df • 155, 597; Frida Gandelsman Azoubel 021392 - Pe • 325; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 950; Gabriela Chaves A. Pessoa 018135 - Pb • 944; Geminiano L. M. Limeira Filho 011234 - Pb • 1558, 1559; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 1218; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 1192; Geogilvan De Sousa Martins 003765 - Pb • 766; George Cordeiro Montenegro 016156 - Pb • 372; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 9, 336; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 79, 80, 183; Georgia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 983, 1557; Geralda Soares Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 1619; Geraldo De Margela Madruga 003329 - Pb • 260; Geraldo Escariao Da Nobrega 008837 - Pb • 1529; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 1, 364, 448; Germana Geyser Fernandes De Castro 016782 - Pb • 448; Giarcarlo Goncalves De Abreu 011335 - Pb • 459; Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 922; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 473, 476, 483, 484, 488, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 507, 508, 512, 517, 518, 519, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 536, 537, 541, 542, 548, 550, 556, 557; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 722, 730, 960, 967; Gildivan Lopes Da Silva 003358 - Pb • 525; Gilmar Correia Costa 005346 - Pb • 374, 406, 1103, 1116; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 425, 561, 620; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 723, 724; Gilvan A. Navarro Filho 011057 - Pb • 620; Gilvan Fernandes 002904 Pb • 893; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 558; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 1157; Giordano Bruno Paiva Pinheiro De Al 015465 - Pb • 1520; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 34, 390, 645, 646; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 689; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 1362; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 808, 902, 907, 911, 923; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 687, 700, 772, 829, 1397; Gisele Trogildo Martins 055254 - Rs • 186; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 836; Gitana Soares De Mello E Silva Pare 016443 - Pb • 54, 55; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 1075; Giuseppe Pecorelli Neto 009062 - Pb • 54, 55 ; Gizelda Gonzaga De Moraes 003565 - Pb • 861; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 6; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 30, 31, 108, 326; Glaucio Alberto Costa Coelho 013902 - Pb • 79; Glauco Da Silva Campos 010140 Pb • 183; Glauco Jose Da Silva Soares 004305 - Pb • 350, 1181, 1182; Gracilene Morais Carneiro 008990 Pb • 1110; Gregoria Benario Lins E Silva 012577 - Pb • 208, 270; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 410, 574; Guilherme Avelar Guimaraes 102128 - Rj • 556, 557; Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641 Pb • 1343; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 353; Guilherme Luiz Araujo Souto Gonzaga 015711 - Pb • 1611; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 947, 953, 955; Guilherme Palazzo G Rodrigues 015446 - Pb • 328; Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 796; Gustavo Antonio Feres Paixao 095502 - Rj • 1118; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 1227; Gustavo De Oliveira Santos 017483 - Pb • 1243; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1461; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 712, 763, 775, 863, 894; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 622; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1391; Gustavo Pinhao Coelho 216052 - Sp • 208; Gustavo Sergio De Medeiros Lins De 013695 - Pb • 185, 276; Hadassa Livramento Pinto Santos 016588 - Pb • 198; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1336; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 667, 797, 798, 1314, 1323; Halysson Lima Mendes 011081 - Pb • 431; Hamana Karlla Gomes Dias 014064 - Pb • 185, 276; Hamilton Costa 003186 - Pb • 342, 1100; Hannelise Silva Garcia Da Costa 011468 - Pb • 886; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 560; Haroldo Rodrigues Alves De Melo 087811 - Rj • 439; Haroldo Wilson Martinez 020366 - Pb • 235; Harrison Alexandre Targino 005410 - Pb • 491; Helcio Stalin Gomes Ribeiro 010978 - Pb • 1627; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 1219; Helderley Florencio Vieira 295012 - A • 470; Helio Almeida Diniz 006962 - Pb • 114, 1216; Helio Eloi De Galiza Junior 012122 - Pb • 130; Helionora De Araujo Abiahy 006009 - Pb • 20, 1355; Hellayne Gouveia De Araujo Teotonio 012869 - Pb • 1422; Henrique A F Motta 113815 - Rj • 315; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 695, 1023, 1128, 1560; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 795, 906, 912; Henrique Gadelha Chaves 011524 - Pb • 436; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 41; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 668, 1600; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 - Pb • 1463; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 493; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 112, 115, 434, 435, 1050; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 497; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1673, 1675, 1676, 1679; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 480; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 79, 80, 141, 598; Hermano Jose Brandao Rocha 001595 - Pb • 670, 698; Hermano Jose M Nobrega Junior 011136 - Pb • 1529; Hermes Augusto De Castro 006948 - Pb • 620, 1594; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 483; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 885; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 484; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 1188, 1189; Hildebrando Diniz Araujo Junior 017617 - Pb • 1188, 1189 ; Hildemar Batista De Andrade 008953 - Pb • 345; Hildemar Guedes Maciel DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 003135 - Pb • 1409; Hildete Ramos Melo Da Silva 010911 - Pe • 1473; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 35, 98, 101, 103, 215, 216, 246, 337, 371, 441, 446, 492, 602, 603, 604, 638, 648; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 749; Hioman Imperiano De Souza 016735 - Pb • 131; Houseman Rocha 013534 - Pb • 1255, 1259, 1534; Hugo Inocencio W. Maia 015409 - Pb • 1203, 1204; Hugo Ribeiro Braga 010987 - Pb • 69, 367, 459, 1452, 1453, 1454, 1455; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 826, 1482; Humberto Cavalcanti De Mello 003798 - Pb • 362; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 1015; Humberto De Sousa Felix 005069 - A • 1141; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 970, 1244; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 1379, 1425; Humberto Luiz Teixeira 118891 - Rj • 1438; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 1340; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085 - Pb • 397; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 470, 620; Idilio Oliveira De Araujo 015728 - Pb • 563; Iene Mangueira Soares 010158 - Pb • 456; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 90; Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 366; Ilza Maria Goncalves Montenegro 006488 - Pb • 404; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 1365; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 43, 1091, 1094; Inalda Nunes Da Silva 005313 - Pb • 700; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 139; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 322; Inngo Araujo Mina 016736 - Pb • 655; Irina Cabral De Paulo 012554 - Pb • 227; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 396, 1279; Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592 - Pb • 833; Isabella Gondim Do Nascimento Aires 014143 - Pb • 1321; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 642, 827, 1161; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 682; Isabelli Cruz De Souza Neves 012708 - Pb • 207; Isabelly Charlise Silva Cruz 018475 - Pb • 614; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711 - Pb • 956; Ismael Machado Da Silva 007125 - Pb • 1062, 1252; Ismalia Regis Marinho 009989 - Pb • 444; Itaciara Lucena Cirne 015846 - Pb • 152; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 652; Italo Freire Cantalice 015392 - Pb • 881, 1075; Ivan Maria Fernandes Kurisu 005942 - Pb • 450; Ivan Mercedo De Andrade Moreira 059382 - Mg • 103, 1484; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 238, 1061; Iveraldo Lopes De Farias 010910 - Pb • 451, 1123; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271 - Pb • 77; Jailton Chaves Da Silva 000645 - Rn • 1098; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 1098, 1442; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426 - Pb • 1102; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 836; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 23, 456, 458, 459, 516; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591 - Pb • 234, 296, 336, 764; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 273; James Renato Monteiro Ferreira 012417 - Pb • 774; Janaina Gomes Da Silva 029810 - Pe • 1126; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 238, 955; Janayna Da Silva Medeiros 015369 - Pb • 1344; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 885, 1072, 1074, 1480; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 1056; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 886; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1444, 1445, 1446, 1462, 1464, 1465, 1466, 1467 ; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 - Pb • 1357, 1584, 1586, 1587, 1588, 1589; Jayme Carneiro Neto 017636 - Pb • 1325, 1326, 1329; Jean Marcell De Miranda Vieira 003490 - Pi • 992; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 1605; Jeova Vieira Campos 006685 - Pb • 1547; Jeronimo Barata De Melo Filho 015209 - Pb • 461; Jethro Ferreira Da Silva Junior 000631 - Pe • 928; Jim Arturo Torelli Segundo 018610 - Pb • 99; Jimmy Abrantes Pereira 011821 - Pb • 1446; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 184, 214, 274, 300, 386, 422, 695, 737, 778, 1091, 1095, 1128, 1170, 1487, 1560; Joao Alves Da Silva Junior 008813 - Pb • 1391; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 212; Joao Antonio De Moura 013138 - Pb • 24, 131; Joao Arthur De Albuquerque Oliveira 017326 - Pb • 1120; Joao Barbosa 134307 - Rj • 315; Joao Barboza Meira 002927 - Pb • 1067, 1495; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 1039, 1067, 1486, 1495; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1413, 1421; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 80, 124, 335; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 1069, 1247, 1248, 1249; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 827, 954; Joao De Deus Monteiro 006264 - Pb • 462, 626; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 328, 1172, 1546; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 1534; Joao Eduardo Soares Donato 029291 - Pe • 1534; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 1131; Joao Fidelis De Oliveira Neto 016366 - Pb • 1065; Joao Freire Da Silva Filho 003522 - Pb • 1055; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 637; Joao Hymberto Martorelli 007489 - Pe • 401; Joao Jose Maciel Alves 017488 - Pb • 1582, 1585; Joao Lopes De Sousa Neto 011996 - Pb • 1389; Joao Luis Fernandes Neto 014937 - Pb • 799; Joao Luiz Leite Beltrao 017275 - Pb • 239; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1615, 1616; Joao Nunes De Castro Neto 001362 - Pb • 1089; Joao Paulo Juca E Silva 015315 - B • 906, 912; Joao Paulo Soares Nobrega 012782 - Pb • 252, 1250; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 206; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1663; Joao Rogerio Dias De Toledo Farias 014690 - Pb • 1660; Joaquim Daniel 007048 - Pb • 1174; Joaquim Leite Pereira Junior 026279 - Pe • 568; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 160, 447; Jocenilda De Lacerda Rodrigues E Ar 015307 - Pb • 773; Joelita Luna Da Fonseca Ribeiro 003416 Pb • 179; Joelna Figueiredo Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 51; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 1069; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 481; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 929, 939; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 770; Jonas Camelo De Souza Filho 014682 Pb • 995; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 375, 384; Jonathas Da Silva Simoes 016797 - Pb • 286; Jonhthan Do Nascimento Oliveira 014475 - Pb • 743; Jorge Marcelio Tolentino De Sousa 017278 - Pb • 1381; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 1217; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 Pb • 972, 1429; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 721; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 777; Jose Alves Campos 011376 - Pb • 80; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 389, 583, 1115; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 264; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1572, 1573 ; Jose Antonio Goncalves Da Fonte 025164 - Rj • 1049; Jose Araujo De Lima 001958 - Pb • 321; Jose Armando Da Costa 006344 - Pb • 752; Jose Arnaldo Sousa De Azevedo 014205 - Pb • 397; Jose Augusto Maciel 008733 - Pb • 1547; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 1555; Jose Augusto Rocha Marques 001281 - Pb • 369, 473; Jose Ayron Da Silva Pinto 017797 - Pb • 614; Jose Baptista De Melo Neto 005949 - Pb • 362, 1338; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1604, 1608, 1613; Jose Bernardino Junior 012788 - Pb • 1509, 1513, 1514; Jose Bezerra Da S N M Pires 011936 - Pb • 574; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 1537, 1538, 1539; Jose Camara De Oliveira 002477 - Pb • 900; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 - Pb • 57; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1028, 1129, 1598; Jose Carlos Novais Da Fonseca Junio 015473 - Pb • 1152, 1154, 1155; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 242, 544; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - A • 97; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pb • 172; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 1157; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490 - Pb • 1672; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb • 131; Jose De Alencar Guimaraes 003402 - Pb • 765; Jose De Arimatea Da Silva 003736 - Pb • 244; Jose De Medeiros Pacheco 005689 - Rs • 93; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 259, 315, 402; Jose Dijay Da Costa Lima Junior 016215 - Pb • 1103; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 784; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 1131, 1141; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 53, 774, 1590; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp • 1623; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 832; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 1010, 1494; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 927; Jose Everaldo Vieira Freire 011932 - Pb • 228; Jose Ewerthon De Albuquerque Alves 016047 - Pb • 54, 55, 59, 60; Jose Ferreira Da Costa 005291 - Pb • 1292; Jose Ferreira Neto 004486 - Pb • 1423; Jose Francisco De Morais Neto 015104 - B • 1511; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 1576, 1578, 1659; Jose Francisco Xavier 014897 - Pb • 538; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 287; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 1451, 1471; Jose Inacio De Andrade Perez 015860 - Pb • 1519; Jose Inacio Dos Santos Filho 005926 - Pb • 1450; Jose Inacio Pereira De Melo 005700 - Pb • 94; Jose Ismael Sobrinho 002458 - Pb • 883; Jose Ivanildo Soares Da Silva 009285 - Pb • 982, 985; Jose Janduhy Timoteo Tavares 002334 - Pb • 794; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 1547; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 1366, 1370; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 815; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 1643, 1648, 1650; Jose Lindomar Soares Junior 005788 - Pb • 608; Jose Luciano Gadelha 001346 - Pb • 539, 1055; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 1056, 1428; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 944; Jose Luiz Da Silva 004099 - Pb • 777; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 90, 335, 1120, 1438; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1206, 1535, 1537; Jose Maria De Almeida Bastos 000973 - Pb • 969; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 403, 754; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 1540, 1544 ; Jose Moura Montenegro 006346 - Pb • 949; Jose Nazareno De Azevedo 006357 - Pb • 1341; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 1420; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 291, 327; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 1349, 1353, 1369; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 1077; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 14, 18, 311; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 109; Jose Osenaldo De Castro 003665 - Pb • 778; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 530; Jose Pires Rodrigues Filho 016549 - Pb • 357; Jose Procopio De Barros 000659 - Pb • 546; Jose Ricardo Neto 009711 - Pb • 1591; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1441, 1458; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1625; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 1478, 1485; Jose Tarcisio Fernandes 000865 - Pb • 432; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 745, 757; Jose Valmir Pombo De Sousa 002315 - Pb • 968; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 1492; Jose Vieira Da Silva 013665 - Pb • 1633; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 1182, 1190, 1195, 1198, 1199; Jose Willame Rodrigues Da Silva Jun 025214 - Ce • 1656; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 1210, 1212; Josedeo Saraiva De Souza 010376 Pb • 884; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 916, 957, 974, 984, 986, 987; Joselia Moreira De Queiroga 017367 - Pb • 1641; Joselisses Abel Ferreira 013820 - Pb • 283; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1591, 1592, 1595; Joselito Ramalho Costa 013642 - Pb • 855; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pb • 128; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pe • 786; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 421; Josineide Lima De Oliveira 017944 - Pb • 448; Josival Pereira Da Silva 007078 - Pb • 1073; Josivaldo Jose Da Silva 010284 - Pb • 1683; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 37; Julia Carmem Correia Lima Jordao 014034 - Pb • 265; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb • 230; Juliana Do O Tejo E Torres 015203 Pb • 845; Juliana Erika Pessoa De Araujo 066200 - Pb • 1029; Juliana Ferraz Da Silva 019963 - Pe • 290, 344; Juliana Karla Do E Santo 018367 - Pb • 611; Juliana Moreira De Figueiredo 010744 - Pb • 85; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 161, 1247, 1248, 1249; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 770; Julio Cesar Do Nascimento 089620 - Mg • 597; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 647; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 756; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 427, 482; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 592, 686, 842; Julio Pereira De Sousa 005153 - Pb • 1213; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 23, 77, 307, 400, 679, 769, 1157, 1282, 1515, 1644; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 900; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 831, 1581; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 836; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 1572; Kaliandra Alves Franchi 014527 - Ba • 1069; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 43, 218; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 1111; Kaline Lima De Oliveira Moreira 010770 - Pb • 1639; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 - Pa • 294; Kalinka Nazare Monard Paiva 015223 - B • 753; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 4, 413, 610, 747 ; Kallyna Clea B Do Nascimento 013201 - Pb • 24, 131; Kallyne Gomes Santos 030583 - Df • 349; Karime Silva Silveira 29 063834 - Pb • 40, 261, 262; Karin Serafim Guimaraes 022881 - Ba • 1011; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 247, 1037, 1548; Karina De Almeida Batistuci 178033 - Pb • 1165; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470 - Pb • 1492; Karla Gabriela Sousa Leite 011755 - Pb • 654; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 662, 715, 814; Kelia Suely Melo G Rodrigues 005583 - Pb • 886; Kemyson Pierre Dias 016954 - Pb • 1296, 1297, 1298, 1299; Kercio Da Costa Soares 002138 - Pb • 1439; Kyara Amorim Maia Mendes 022257 - Pe • 767; Ladjane Pereira De Mello 013974 - Pb • 905; Lais Nunes Pereira 016845 - Pb • 1393; Landsberg F. Do Nascimento. 010660 - Pb • 1098; Laplace Guedes 009279 - Pb • 980, 981; Larissa De Melo E Torres 015043 - Pb • 874; Larissa De Oliveira Moura 016298 - Pb • 1476; Larissa Machado Botelho 025530 - Df • 374; Larissa Onofre D De Moura Rezende 012522 - Pb • 334; Laura Berquo 011151 - Pb • 1529; Lauri Ferreira 006804 - Pb • 707, 904; Layrton Ferreira De Morais 014383 - Pb • 243; Leandro Abrunhosa Ferraz 156628 - Rj • 109; Leandro M Costa Trajano 009996 - Pb • 160; Leidson F Torres Matos 013040 - Pb • 141, 269, 598; Leilane Soares De Lima 015968 - Pb • 454; Leomario Goncalves Pessoa 007233 - Pb • 1306; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 1391, 1392; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 352; Leonardo Theodoro De Aquino 010333 - Pb • 563; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 1071, 1079; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 1050; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb • 44, 1526; Leybenitz Da Costa Vasconcelos 002246 - Pb • 173; Lia Tolentino Corker Freire 016001 - Pb • 204; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 233, 266, 317, 318, 319, 320, 331, 354, 382, 606; Lidia De Freitas Sousa 010919 - Pb • 270; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 245, 314, 388, 416; Lidio Souto Maior 018481 - Pe • 240; Lili De Souza Suassuna 029966 - Pe • 344; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 5, 58, 323; Lilian Santos De Andrade 017493 - Pb • 1243; Lilian Sena Cavalcanti 010779 - Pb • 1408; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 1670; Lillian Costa De Lacerda 013046 - Pb • 206; Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 427; Lincoln Cartaxo De Lira 003827 - Pb • 390; Lincoln Mendes Lima 014309 - Pb • 1088, 1090; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1164, 1620, 1627, 1630, 1631, 1632, 1634, 1635, 1636, 1637, 1638; Lindaura Sheila B Sodre 012685 - Pb • 1352, 1358; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1415; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 118; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 547, 1263; Luana Labiuc Pires Vasconcelos 272140 - Sp • 418; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 732, 1242; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 307, 400, 1282, 1290, 1515; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 Pb • 1105; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 43; Lucas Ramalho De Araujo 016836 - Pb • 477; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 1039; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 575; Luci Gomes De Sena 012725 - Pb • 1625 ; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 733, 926; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 1066; Lucia Maria Queiroz De Carvalho 009816 - Pb • 1536; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 466; Luciana Helena Santiago De Oliveira 012541 - Pb • 424; Luciana Maria Moreira Souto 009375 - Pb • 300; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 330, 1044; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 114, 1254; Luciana Ramos Neiva 014426 - Pb • 623; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 1112; Luciane Marques Rache 032487 - Rs • 50; Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 1391, 1392; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 1227; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 543; Lucineudo Pereira De Lima 314218 - Sp • 377; Ludmila Gonzaga De Souza 014217 - Pb • 404; Luis Carlos Alonso Andrade 010133 - Pb • 456, 458, 459; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 7, 21, 165, 192, 268, 594, 635, 784, 808, 1480, 1602; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 123, 309, 727, 960, 963, 1122, 1286, 1575; Luiz Antonio Zanlorenzi 010310 - Pr • 13; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 29; Luiz Barbosa De Almeida 003971 - Pb • 1256, 1275, 1295; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 767, 1541, 1542, 1543; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 676, 892; Luiz Carlos Ernesto De Barros 017927 - Pb • 1083; Luiz Carlos Lourenco 016780 - Pb • 52; Luiz Carlos Rufino Frutuoso 007105 - Pb • 651; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 117, 434; Luiz De Sousa Leite 009466 - Pb • 1203, 1204; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 304, 1103; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 587; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 45; Luiz Otavio Predosa 017597 - Pe • 1061; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598 - Pe • 212; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 22, 426; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 866; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 1447, 1661; Ma.De Lourdes C.G.E Silva Andalecio 042581 - Mg • 267; Maiara Pereira De Lacerda 014427 - Pb • 25; Mairam Moura 011157 - Pb • 699; Manfredo Estevam Rosenstock 004579 - Pb • 242, 473; Manoel Agostinho Do Nascimento Neto 017293 - Pb • 84; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 852; Manoel Jeronimo De Melo Neto 011855 - Pb • 1055; Manoel Justino Da Cpsta 004955 - Pb • 1; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 1209; Manoel Porfirio Neves 006963 - Pb • 37, 1605; Manoel Von Sohsten 001294 - Pb • 217; Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536 - Pb • 153; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 880; Manuela Sarmento 018454 - Ba • 1044; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 898; Marcel Nunes De Miranda 014968 - Pb • 72; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 113, 181, 203, 232, 292, 1257, 1258, 1260, 1261, 1262, 1263, 1264, 1266, 1273, 1274, 1277, 1278, 1280, 1282, 1284, 1285, 1287, 1288, 1289, 1290, 1293; Marcela Aragao De Carvalho Costa 013549 - Pb • 135; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 868; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 1681; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 658; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 1163; Marcelo Jose Ferraz Ferreira 018282 - Pe • 454; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 265; Marcelo Lima Maciel 016325 - Pb • 562; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 464, 500; Marcelo O Angelico 094389 - Sp • 189 ; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 299, 394; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 424; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - Pb • 304; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 15; Marcia Costa Da Silva 012893 - Pb • 1534; Marcia De Lima Toscano Uchoa 015231 - Pb • 167; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 645, 646, 706, 947, 953, 955, 956; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 145, 229, 266, 316, 317, 320, 593, 606; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 248, 495; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 885, 1072, 1074, 1480; Marcio Maranhao Brasilino Da Silva 011301 - Pb • 1112; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 22, 201, 299, 350, 394, 759; Marcio Regis Gomes De Souza 006650 - Pb • 1151; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb • 130, 956; Marcio Rogerio M Das Neves 010167 - Pb • 253; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 64, 65, 68; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 516, 616; Marco Celio Do Nascimento 001447 - Pb • 800, 840; Marco Roberto Costa Macedo 016021 - Ba • 82; Marcos Antonio Camelo 007488 - Pb • 559, 565; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 343, 347, 465; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 1309; Marcos Antonio Inacio Da Silva 000560 - Rn • 1629; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 144, 654, 697, 876, 910, 994, 1187, 1305, 1345, 1558, 1559, 1573; Marcos Antonio Limeira 004394 - Pb • 28; Marcos Antonio Silva 010109 - Pb • 1064; Marcos Antonio Zaitter 008740 - Pr • 303; Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1640, 1642, 1644, 1645, 1647, 1649, 1653, 1657, 1658; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 1079; Marcos Mauricio Ferreira Lacet 008559 - Pb • 332; Marcos Reis Gandin 026415 - Sc • 643; Marcos Reis Gandini 026415 - A • 387; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 645, 749, 1259; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 1255; Marcos Vinicius Cohen Da Silva 017744 - Pb • 613; Marcus Alanio Martins Vaz 005373 - Pb • 563; Marcus Jose Maia Padilha 007653 - Pb • 369; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 403; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 82, 166, 275, 303, 355, 361, 407, 605; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb • 1054; Margarida Rodrigues Dos Santos 004523 - Pb • 457; Maria Amelia Mastrorosa Vianna 027109 - Pr • 1277; Maria Carolina Da F.De A. Silva 020795 - Pe • 288; Maria Cecilia Diniz Nunes 014428 - Pb • 567; Maria Cristina Cavalcante Pinheiro 013387 - Pb • 155; Maria Cristina Lanza Lemos Deda 010364 - Ba • 711; Maria Da Conceicao Aguiar Ribeiro 014767 - Pb • 1324; Maria Da Conceicao Sarmento De Oliv 007395 - Rn • 1391; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1507; Maria Da Gloria Oliveira 001769 - Pb • 92, 280; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 908; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 221; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 1475; Maria Das Gracas Ventura L Pereira 011379 - Pb • 781; Maria De Fatima Moreira 108273 - Sp • 372; Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954 - Pb • 1467; Maria De Lourdes Araujo Melo 004267 - Pb • 541; Maria Divane Pontes Ferreira Madrug 014762 - Pb • 647; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 267, 580; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 405; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1450, 1452, 1453, 1454; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256 - Pb • 694; Maria Do Socorro Flor Antonino 011161 - Pb • 1576, 1578; Maria Do Socorro Gouveia De Araujo 015304 - Pb • 1610 ; Maria Eliane A.De Albuquerque 001840 - Pb • 251; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 705, 891, 921; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 - Pb • 629; Maria Fatima Leite Ferreira 004958 - Pb • 519; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1624, 1669; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 1183; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 756; Maria Gleide De Lima Fernandes 007571 - Pb • 159; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1608, 1609, 1613; Maria Goretti Souto Batista 006046 - Pb • 467; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 887; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 699; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 385, 641, 953, 1500; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 137; Maria Lucineide Diogenes De Castro 005304 - Pb • 29; Maria Luiza Ernesto De Barros 015815 - Pb • 1602; Maria Luiza Suassuna Rezende 012536 - Pb • 1533; Maria Marli Castelo Branco De Melo 015755 - Pb • 935; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 370, 431; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 687, 700, 772, 829; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 27; Maria Simone Morais De Sousa 013390 - Pb • 1090; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1337; Mariana De Barros Correia 022311 - Pe • 267; Mariana Petit Horacio De Brito 013677 Pb • 153; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 873; Maricelle Ramos De Oliveira 016531 - Pb • 898; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 226, 315, 728, 807, 809, 1445; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 23, 1391; Marilia Barbosa Barreto 017040 - Pb • 464; Marilia Duarte Mariz Timoteo 017510 - Pb • 1277; Marilu De Faria Silva 001567 - Pb • 1032; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 20, 125, 129, 340, 773, 1496; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 105, 288, 773, 1062, 1278; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 969; Marinaldo Roberto De Barros 005115 - Pb • 81; Mario Eugenio Zenaide 016400 - Pb • 130; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 1436; Mario Maciel Da Cunha 003347 - Pb • 688; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 40, 261; Mario Sergio Coutinho Soares Junior 015654 - Pb • 265; Marise Pimentel Figueiredo 007203 - Pb • 789; Marisete Fedrigo 015112 - B • 108; Marisete Fedrigo 015112 - Pb • 30; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 468; Marizete Coriolano Da Silva 004722 - Pb • 457; Marta Augusta De Almeida 010665 - Pb • 1499; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 5, 32, 58, 749, 1085; Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 297; Martinho Ramalho De Melo 016058 - Pb • 490; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 744, 897; Maryjanne Macedo Lucena De Medeiros 017508 - Pb • 1149; Mauri Ramos Nunes 012057 - Pb • 702, 764, 817; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 73, 709; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 44; Mauricio Scandelari Milczewski 052885 - Pr • 1117; Mayra Andrade Marinho 013496 - B • 241; Melissa Margallen 017671 - Pb • 666; Meyre Da Conceicao Oliveira De Arag 009081 - Pb • 961, 1224; Miguel Carneiro Dos Santos 002987 - Pb • 859; Miguel De Farias Cascudo 011532 - Pb • 248; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - B • 1363; Milena Medeiros Calafange 013062 - Pb • 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 1033; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 176, 211, 1098 ; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 70, 76, 415; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 415, 1646, 1658; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 855; Miriam De Sousa Lima 007071 - Pb • 888; Miriam Peron Pereira Curiati 104430 - Sp • 762; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 1037; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 922, 1612; Moizaniel Vitorio Da Silva 011435 - Pb • 1489; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 486, 491; Monique Christine Pereira Mendes 014277 - Pb • 485; Mucio Roberto De Medeiros Camara 005818 - Rn • 133; Mucio Satiro Filho 010238 - Pb • 1448; Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 166, 1104; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867 - Pb • 795; Naara Tarradt Rocha Wanderley 016931 - Pb • 366; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 578; Nadja Mary Santos Cavalcante 016933 - Pb • 1276; Nao Consta 010571 - Pb • 1319; Natalia Porto 012259 - Pb • 219; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 1593; Natanael Gomes De Arruda 006903 - Pb • 1552, 1553, 1554; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1505; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 226, 807, 809, 1445; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 236, 1080, 1275, 1447, 1562, 1566; Neiry Delania Araruna Carvalho 012318 - Pb • 645, 646; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 117; Nelson De Sousa E Silva 007841 - Pe • 1681; Nelson Lima Teixeira 005011 - Pb • 24; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 102, 720, 948; Nelson Paschoalotto 139799 - Rj • 948; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 742, 972, 1062, 1118; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 189, 266, 648, 972, 1045, 1062; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 12, 177, 1059; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb • 510; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 1255; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650 - Pb • 1593; Ney Andrade Sousa Silva 016938 - Pb • 286; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb • 680; Nielson Goncalves Chagas 016537 - Pb • 1015; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 294, 453; Nivaldo Gabriel Ribeiro Junior 017618 - Pb • 5; Noel Charles Tavares Leite 015125 - Pb • 158; Noemia Maria De Lacerda Schutz 122124 - A • 290; Norio Carvalho Guerra Filho 014888 - Pb • 449; Norma Glaucia Nunes De Farias Freit 003626 - B • 1365; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 225, 685; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 1101; Odinaldo Espinola 005314 - Pb • 952; Odivio Nobrega De Queiroz 002308 - Pb • 1540, 1584, 1586; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 264; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1424; Odon Pereira Brasileiro Filho 018223 - Pb • 1424; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 681; Olinda Sammara De Lima Aguiar 009361 - Pb • 701; Olindina Iona Da Costa Lima 011436 - Pb • 708; Oliveiros Cavalcanti De Oliveira Fi 010186 - Pb • 953; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 1517; Oscar De Castro Menezes Filho 017405 - Pb • 339; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 240; Oseas Martins Ferreira 004296 - Pb • 1455; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1628; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 804; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 - Pb • 460; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1335, 1390, 1396 ; Ovidio Lopes De Mendonca 004753 - Pb • 72, 206; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1621, 1622; Pablo Gadelha Viana 015833 Pb • 717, 875; Pablo Henrique C Martins Gomes 016704 - Pb • 959; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 200, 236, 1569; Paloma Palmeira Lemos De Medeiros 012375 - Pb • 1385; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 1304, 1407; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 783, 820, 899, 965, 966, 1017, 1018; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 56, 109, 180, 777, 808, 974, 1016, 1043, 1253, 1258, 1260, 1261, 1262, 1273, 1274, 1596, 1650; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 857; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 851, 858; Patricio Candido Pereira 018113 - Pb • 700; Paula Lais De Oliveira Santana 016698 - Pb • 1166; Paula Rodrigues Da Silva 221271 - Sp • 1037; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395 - Pb • 417, 1108; Paulo Augusto Pinheiro 009790 - Rn • 622; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 1385, 1390, 1423, 1426; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 - Pb • 743; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 1353, 1371; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 146, 293; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - A • 391; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - Ce • 1557; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - Pb • 1567; Paulo Germano Da Costa Alves Filho 013223 - Pb • 334; Paulo Goes 009939 - Pb • 703, 769, 909, 925; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 269, 350, 418; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 695, 1128, 1550, 1560; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1391, 1392, 1424, 1425, 1470, 1538, 1677; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1137, 1138, 1139, 1140, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb • 1448, 1449; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 839; Paulo Lopes Da Silva 008560 - A • 89; Paulo Matias De Figueiredo 002785 - Pb • 680; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 15, 234, 336, 764; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1321, 1595; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 1158, 1164, 1166, 1167, 1168, 1549; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 1226, 1577; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 975, 1121, 1597; Pedro Batista De Andrade Filho 017955 - Pb • 1030; Pedro Francisco Nascimento 007021 - Pb • 1084, 1571; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 1070, 1207; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 677, 718, 725; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 1023; Pedro Leo Alves Costa 030650 - Pe • 151; Pedro Liberal Dias 016135 - Pb • 1376; Pedro Paulo Carneiro Nobrega 016932 - Pb • 944; Pericles Magno De Medeiros 011431 - Pb • 442; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 1591; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 833; Pollyana Da Silva R De Albuquerque 012374 - Pb • 711, 1527; Pollyanno Henrique Pereira 016689 - Pb • 1130, 1132; Priscila De Souza Feitosa 014699 - Pb • 647; Priscila Larissa De Morais Figueire 029252 - Df • 155; Priscila Martins Cardozo Dias 252569 - Sp • 134; Priscilla Ribeiro Paulino 016434 - Pb • 1255; Rafael Amorim Sarubbi 017121 - A • 845; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 6; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 701, 1012; Rafael Deutschmann Coelho 025694 - Df • 597; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 628; Rafael Silva De Medeiros 014104 - Pb • 759; Rafaela De Souza Nobrega 016716 - Pb • 1484; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 441, 1114; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb • 1499 ; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1081, 1590; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1664, 1667, 1668; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1391; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 1522, 1532; Raimundo Tadeu Licariao Nogueira 004016 - Pb • 811; Ramalho Soares Feitoza 004535 - Pb • 1356; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 915; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 687, 790; Raniedson Lima Gomes 017414 - Pb • 612; Raoni Freire Ataide 015247 - Pb • 201; Raoni Lacerda Vita 014243 - Pb • 503; Raphael Alves Leite 016713 - Pb • 301; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 48; Raphaela Ribeiro Xavier Gondim 016612 - Pb • 1117; Raquel De Albuquerque Borges Millel 017104 - B • 64, 65, 68; Rayd Santana Ferreira 016613 - Pb • 380, 566; Rebeca Neumann Monteiro Robalinho 000768 - B • 432; Regina Helena Gomes De Lima 007396 - Pb • 1063; Reginaldo Marcio Medeiros Cavalcant 014150 - Pb • 719; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb • 487; Rembrandt Medeiros Asfora 017251 - Pb • 1029; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 - Pb • 1607, 1614; Renata De Lourdes De Oliveira Ferre 009689 - E • 34; Renata Fernandes De Aragao 010343 - Pb • 458; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 520, 531, 532, 534, 535, 536, 538; Renata Lorena Santos 016706 - Pb • 164, 174; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb • 163; Renato Abrantes De Almeida 009881 - Pb • 1175; Renato Torino 162697 - Sp • 1623; Rene Silva De Souza Lopes 014793 - Pb • 182; Renovato Ferreira De Souza Junior 006753 - Al • 1533; Ricardo Antonio E S Afonso Ferreira 003535 - Pb • 281; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 743, 1346; Ricardo Chagas De Freitas 012996 - Ba • 810, 835; Ricardo Costa E Souza 013078 - Pb • 23, 1157, 1654; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 23; Ricardo De Paula Ribeiro 015928 - Df • 349; Ricardo Dias Holanda 011636 Pb • 404; Ricardo Franceschini 024140 - A • 401; Ricardo Jorge De Menezes Junior 014019 - Pb • 1038; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 147, 191, 782, 1224, 1226, 1645; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178 - Pe • 787; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 1029; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 1058, 1060; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 93, 271, 630, 1047, 1050; Ricardo Wagner Correia Guerra Filho 015959 - Pb • 1113; Ricelho Fernandes De Andrade 014797 - Pb • 1665; Richard Leignel Carneiro 009555 - Rn • 738; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 1479; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 96, 106, 241, 242, 343, 429; Rivaildo Pereira Guedes Filho 017844 - Pb • 8; Robergia Farias Araujo 009844 - Pb • 664, 772; Roberio Marques Duarte 007802 - Pb • 1136; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610 - Pb • 1331; Roberta Candeia Goncalves 012138 - Pb • 182; Roberta De Lima Viegas 011412 - Pb • 306; Roberta Maria Fernandes De Moura Da 017321 - Pb • 479; Roberta Parreiras Morais 134984 - Mg • 1269; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 82, 166, 303; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 355, 361, 407; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 225, 1086; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217 - Pb • 511; Roberto Henrique T De Vasconcelos 016931 - Pe • 1076; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 709 ; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 51, 162; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 372; Robervall Cavalcante De Abrantes 008931 - Pb • 974; Robevaldo Oliveira 005385 - Pb • 1671; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1200, 1678; Robson De Paula Maia 003450 - Pb • 1344; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1443, 1458; Rochanna Mayara Lucio Alves Tito 016461 - Pb • 679; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 40; Rodolfo Cavalcante Paiva 013949 - Pb • 848, 849; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 11; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 1574; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 803, 946; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 1168, 1551; Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro 016240 - Pb • 71; Rodrigo Araujo Celino 012139 - Pb • 931; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 872; Rodrigo Augusto Santos 010234 - E • 691; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 1073; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 429; Rodrigo Barreto Benfica 016721 - Pb • 129, 330; Rodrigo De Almeida Costa 014609 - Pb • 186; Rodrigo Diniz Cabral 014108 - Pb • 976; Rodrigo Jose Da Costa Silva 022487 - Pe • 443; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 193; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 38, 95; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 209, 258; Rodrigo Morais Matos 015696 - Pb • 1503; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 88, 89, 485, 489, 492, 493, 515, 533, 539, 540, 543, 550, 552, 553, 554, 555; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 1270, 1430; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429 - Pb • 1431; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 1173; Rogerio Carlos De Oliveira 010275 - E • 120; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359 - Pb • 226; Rogerio Silva Oliveira 010650 - Pb • 1618; Romero Carvalho Mendes 012477 - Pb • 1309; Romeu Eloy 006783 - Pb • 1235; Romulo Cruz Britto Lyra 016339 - Pb • 879; Romulo De Sousa Carneiro 010389 - Pb • 126, 1121; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 922; Ronald Neves Pereira 013079 - Pb • 766; Ronaldo Silvio Marinho 016563 - Pb • 1025; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 1351; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 734; Roseane De Almeida Costa Soares 011885 - Pb • 249; Roseli Meirelles Jung 012916 - Pb • 869; Rosely Cristina Marques Cruz 178930 - Sp • 127; Roseneide Araujo Pinheiro 007701 - Pb • 261, 262; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 1026, 1031, 1032, 1046; Rosevaldo Pereira Da Silva 011761 - Pb • 691; Rosilene Cordeiro 008297 - Pb • 1374; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 816; Rostand Inacio Dos Santos 018125 - A • 314; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 322; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 316, 318, 319, 323, 593, 721, 780, 801, 824, 843, 844, 1019, 1034, 1036, 1287, 1665; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 1120; Russ Howel Henrique Cesario 011529 Pb • 1350, 1359, 1579; Ruy Bandeira Da Rocha 008410 - Pb • 992, 1493; Ruy Ribeiro 012010 - Rj • 696; Sabrina Kelly Borges Carneiro 016094 - Pb • 870; Sabrina Pereira Mendes 013251 - Pb • 1448; Salatiel Cabral Do Nascimento 015380 - Pb • 1286; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 1186, 1193, 1197; Samuel Marques 020111 - Pe • 1164 ; Samuel Marques Custodio De Albuquer 000562 - A • 321; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 33, 188, 317, 320, 321, 331, 667, 776, 819, 851, 1042, 1360, 1368, 1435, 1477; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1068, 1225, 1629; Sandra Helena Bastos Dos Santos 014808 - Pb • 204; Sandra Suelen Franca 012853 - Pb • 1156; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 688, 1604, 1605, 1606; Saorjean Lucena Araujo De Lima 012740 - Pb • 321; Saul Barros Brito 014520 - Pb • 336, 1607; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb • 903; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386 - Pb • 702, 771, 854; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 31, 662, 715, 776; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 173; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 520; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 1225, 1233, 1234, 1236; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454 - Pb • 1617; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279 - Pb • 417; Sergio Alves De Oliveira 006782 - Pb • 793; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 615, 1054; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb • 239; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 785, 889, 943; Servio Tulio De Barcelos 044698 - Mg • 132; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 795; Severino Ferreira Da Silva 004137 - Pb • 313; Severino Ramos De Oliveira Junior 008909 - Pb • 1541, 1542, 1543, 1545; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 788, 843, 1485; Shary Singh De Medeiros Oliveira 016787 - Pb • 881; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb • 1348, 1367; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 581; Sibele Silva Do Nascimento 015953 - Pb • 56, 392; Sigisfredo Hoepers 007478 - Sc • 1601; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049 - Pb • 1496; Silvana Paulino De Souza 014946 - Pb • 1535; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1223; Silvano Cesar Oliveira Da Silva 027152 - A • 1368; Silvano Cesar Oliveira Da Silva 027152 - Pe • 1659; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 104; Silvia Lorena Caiaffo 013088 - Pb • 1354; Silvia Pereira Dantas 014671 - Pb • 1117, 1118; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 751, 860; Simone R. P. Fonsatti 017197 - Pr • 1161; Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 1246; Solana Maria Martins Carmo 006972 - Ce • 235; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 100, 129, 330; Sostenys Marinho Barreto 013808 - Pb • 269, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180, 1184; Stanley Figueiredo De Lima Holdrado 016389 - Pb • 951; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 736; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 1316; Stella Torres 014604 - Pb • 1314, 1477; Stephen Von Johannes Gomes Sampaio 015566 - Pb • 924; Suely De Fatima Lemos Da Rocha 009160 - Pb • 458; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 914; Suenio Pompeu De Brito 014515 - Pb • 1079; Sulpicio Moreira Pimentel Neto 015935 - Pb • 138, 198, 392; Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801 - Pb • 761, 948, 958, 959, 962, 963, 964, 1229; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1382, 1390; Tadeu Mendes Villarim 016679 - Pb • 4; Tallius De Tarsus Pessoa Da Costa 015999 - Pb • 881, 1075; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 45, 1275; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 149, 204, 211, 837, 838, 1098; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 675, 688, 729, 1022; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 1068; Tatiana Leite Guerra Dominoni 013684 - Pb • 178; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 1, 399; Tayjane Cabral De Almeida 012354 - Pb • 774 ; Tecio Raniere Feitosa Silva 013432 - Pb • 993; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 1175; Teldson Douetts Sarmento 015622 - Pb • 444; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843 - Pb • 668; Tercio De Oliveira Ramos 015817 - Pb • 689, 942; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb • 680, 1037, 1548; Tereza Cristina Torres Wanderley 004421 - Pb • 1571; Thainna Sobral Marques De Almeida 016432 Pb • 758; Thais E Lopes Tavares 015255 - Pb • 755, 770; Thais Helena De Lucia Veleirinho Ro 191244 - Sp • 762; Thaisa Cristina Cantoni 035670 - Pb • 633; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 320, 398; Thaise Pereira De Araujo 015725 - Pb • 1652; Thelio Farias 009162 - Pb • 665; Themistoclys Marinho Barreto 013476 - Pb • 269; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 1618; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 347, 386; Thiago Garcia Soares Fernandes 015624 - Pb • 595; Thiago Germano Alves 011745 - Pb • 334; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 1088; Thiago Mahfuz Vezzi 228213 - Sp • 738; Thiago Mariz De Melo 015508 - Pb • 367; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1501; Thiago Paes Fonseca Dantas 015254 - Pb • 350; Thiago S Guedes Pereira 010561 - E • 439; Thiago Silveira Guedes Pereira 017441 - Pb • 409; Thiago Tagliaferro Lopes 208972 - Sp • 699; Thiago Torres De Araujo 012874 - Pb • 86; Thiago Xavier De Andrade 010221 - E • 463; Thyago Glaydson Leite Carneiro 016314 - Pb • 1469; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 105, 129, 207, 353, 773, 1496; Tiago Espindola Beltrao 018258 - Pb • 584; Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 1597; Tiago Lima Do Nascimento 015256 - Pb • 713; Tiago Liotti 261189 - A • 54, 55, 60; Ticiana Souza Silva 016963 - Pb • 130; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 933; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312 - Pb • 420; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085 - Pb • 759; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - Pb • 1087; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 - Pb • 350, 1181, 1182; Vaglas Vasconcelos Junior 017913 - Pb • 1016; Vagner Marinho De Pontes 015269 - Pb • 607; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 834; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 204, 288; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 1172; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 1086; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 1433; Valeria F Bazzo 174625 - Sp • 806; Valter De Melo 007994 - Pb • 116, 117, 124, 125, 213, 279, 434, 590, 1047, 1050; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 143; Valter Marques De Carvalho 005511 - Pb • 1492; Valter Vandilson C De Brito 008908 - Pb • 693; Vanda De Lima 008134 - Pb • 674; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 1159, 1169; Vanderlucia De Souza Paes 002600 - Pb • 672; Vanessa Araujo De Medeiros 012250 - Pb • 913; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 112, 282, 358; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 189, 469, 663, 1623; Vanessa Neves Serafim 012467 - Pb • 742; Vanessa Rayanne De Lucena Marinho 017910 - Pb • 87; Vanildo Oliveira De Albuquerque 008446 - Pb • 168; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 1605; Ventura Alonso Pires 132321 Sp • 208 ; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 717; Vera Lucia De Lima Souza 004829 - Pb • 1529; Vera Lucia Ferreira 002263 - Pb • 47; Veronica Rangel Duarte 015263 - Pb • 654; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 739; Vicente De Paula Silva 005382 - Pb • 653; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 346, 769; Victor Assis De Oliveira Targino 013477 - Pb • 591; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 739; Victor Fernandes Soares 017677 - Pb • 350, 1181, 1182; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 1087; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 7, 8, 107, 136, 169, 170, 199, 310, 373, 411, 1221; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 102; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1334; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 78, 110, 187, 190, 333, 600, 601, 671, 710, 828, 1057, 1114; Vinicius Araujo Da Silva 010377 - A • 235; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 690, 731, 823; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 242; Vital Da Costa Araujo 006545 - Pb • 1125, 1127, 1153; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 805; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249 - Pb • 1265; Vladimir Ataide Da Sivla 011962 - Pb • 700; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1447, 1456; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 1315; Vladislavv Ribeiro De Souza 011290 - Pb • 341; Wagner Martins Pereira 011472 - Pb • 340; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1399; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1410; Walbia Imperiano Gomes 015556 - Pb • 440; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 621, 945; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 10, 489, 531; Walmir Onofre Honorio 002016 - Pb • 1256; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 43, 618; Walter Carvalho Almeida 008280 - Pb • 1214; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 516, 1605; Walter Fernandes Spinelli 007725 - Pe • 120; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb • 673, 847; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 728, 791, 792, 807, 809, 844, 850, 853, 1150, 1476, 1477; Wander Greice Divino De Castro 011795 - Go • 263; Warren Stenio Saturnino Batista 017942 - Pb • 1536; Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 700; Wellington Guedes De C. Segundo 012962 - Pb • 509; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 313; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 659; Wesley Ferreira De Paula 015812 Pb • 118; Weslwy Ferreira De Paula 010098 - E • 118; William Batista Nesio 070580 - Mg • 103, 1484; Wilma Saraiva De Sousa 010889 - Pb • 1499; Wilson Belchior 017314 - Pb • 946, 947, 958, 964, 1229, 1647; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 94, 248, 308, 356, 358; Wilson Jose Da Costa 009068 - Pb • 277; Wilson Sales Belchior 014314 - A • 163; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 60, 148, 194, 204, 214, 327, 348, 351, 354, 355, 414, 589, 597, 733, 755, 763, 770, 783, 806, 812, 821, 966, 996, 1014, 1033, 1100, 1229, 1325, 1326, 1329, 1459, 1466, 1510, 1516, 1551; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 619; Yanara Japiassu P Veras 015271 - Pb • 209, 227, 258; Yuri De Figueiredo Porto E Torres 013896 - B • 1055; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 496, 497, 501, 504, 505, 506; Yurick Willander De Azevedo Lacerda 017227 - Pb • 1421; Zaira Monteiro Santos Leal Rodrigue 013671 - Pb • 1394; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 1303; Zilka Cristyne Da Silva Nascimento 012303 - Pb • 509; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 22, 426 NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 132/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0021437-23.2000.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO, MANOEL JUSTINO DA CPSTA, TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: TEREZA CRISTINA BRANDAO DE ATAIDE ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-sea parte impugnante para proceder com a distribuição da impugnação, pagando as custas processuais no prazo de 15 dias. 00002 Processo: 0030401-48.2013.815.2001 - EXCECAO DE SUSPEICAO AUTOR: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADV: DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA. REU: JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CIVEL DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-seas partes da decisão de fls.50 a 53 que rejeitou a exceção de suspeição... 00003 Processo: 0033815-59.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCO AURELIO RODRIGUES VELOSOREU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte para vir em cartorio pegar o alvara no prazo legal. 00004 Processo: 0034408-25.2009.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: AGILDO CEZARIO DE FARIASREU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, TADEU MENDES VILLARIM. Despacho: Intime-sea parte para vir em cartorio pegar o alvara no prazo legal 00005 Processo: 0093436-16.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DA PENHA GALDINO DA SILVA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, LILIAN MARIA DUARTE SOUTO, NIVALDO DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 GABRIEL RIBEIRO JUNIOR, NIVALDO GABRIEL RIBEIRO JUNIOR. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-sea parte para vir em cartorio pegar o alvará no prazo legal. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 094/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00006 Processo: 0000658-27.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS, RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REPRESENTANTE LEGAL: BARTOLOMEU JOSE ARAUJO PONTESREU: ANTONIO CEZAR RODRIGUES DE PAULA Despacho: Intime-se(...) Sobre a devolução do AR, ouça-se o autor, no prazo de 10 dias. 00007 Processo: 0000976-73.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado procedente(...)determinando que o promovido exiba os documentos requeridos pelaparte autor no prazo de 05 dias(...) P.R.I. 00008 Processo: 0001757-95.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDLA FATIMA VASCONCELOS ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: RIVAILDO PEREIRA GUEDES FILHO. Despacho: Intime-se(...) Visando os presentes embargos efeitos modificativo, ouça-se a parte adversa, no prazo legal. 00009 Processo: 0009618-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CELIO DE LACERDA SA ADV: ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-se (...) À impugnação, no prazo legal. 00010 Processo: 0012516-21.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HUMBERTO DE ARAUJO REGO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: VANDA SOARES DA SILVA Sentenca: Processo extinto.(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 284, parágrafo único, art. 267, III, do CPC(...)P.R.I. 00011 Processo: 0012687-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIEL LUCIANO DE OLIVEIRA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: BANCO SANTANDER S/AREU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos contrafé suficientes, com finalidade de expedir carta de citação. 00012 Processo: 0016797-20.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JERONIMO DA SILVA FERNANDES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se(...) À impugnação, no prazo legal. 00013 Processo: 0020787-19.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ADRAM S/A IND E COM ADV: LUIZ ANTONIO ZANLORENZI. REU: CENTRAL TRIGO DISTRIBUIDORA DE TRIGO LTDA Despacho: Intime-se(...) Sobre a certidão de fls. 27-v, ouça-se a parte autora, no prazode 10 dias. 00014 Processo: 0024919-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEFA ANA DIAS DE ALMEIDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: QUITANDA PROGRESSO FIRMA INDIVIDUALREU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários apresentada pela perita às fls. 99. 00015 Processo: 0025938-83.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EXPEDITO TEOFILO DE SOUZA JUNIOR ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intimese(...) Sobre os cálculos de fls. 422/426, digam as partes, no prazo comum de dez dias. 00016 Processo: 0026175-39.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA. REU: LOJAS MAIA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. REU: R J SOARES DA SILVAREU: MUNDO ELETRONICOREU: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA ADV: DENISE LEAL SANTOS. Despacho: Intime-se(...) Requeira o autor, o que entender de direito, no prazo de 10 dias 00017 Processo: 0028139-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTLAND ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. AUTOR: EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHOREU: HORIZONTAL ENGENHARIA CONSTRUTORA SETA ELEVADORES LTDA Despacho: Intime-se(...) Sobre a certidão de fls. 60-v, diga a parte autora no prazo de05 dias. 00018 Processo: 0028970-81.2010.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se(...)Estando o postulado divorciado da decisão de fls. 61/62, INDEFIRO a pretensão, por considerá-lo impertinente, com o consequente arquivamento dos autos. 00019 Processo: 0031317-82.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA PENHA DE FARIAS CUNHA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intimeseo subscritor da peça vestibular para, no prazo improrrogável de 15 dias, juntar aos autos a procuração a ele outorgada, bem como declaração de pobreza assinada de próprio punho pelo promovente(...) 00020 Processo: 0032854-21.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO DO RAMO DE SOUZA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. REU: CAVALCANTI PRIMO ADV: HELIONORA DE ARAUJO ABIAHY, CELINA LOPES PINTO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se(...) Recebo a apelação em seus efeitos legais. Às contrarrazões, no prazo legal. 00021 Processo: 0033457-60.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GILVANDRO DOS SANTOS FERNANDES ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: BV FINANCEIRA S A CREDITO E FINANCIAMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se(...) Recebo a apelação, em seus efeitos legais. Às contrarrazões, noprazo legal. 00022 Processo: 0037726-50.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EUNICE SIMPLICIO DA SILVA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se (...) Visando os embargos efeito modificativo, ouça-se a parte adversa, no prazo legal. 00023 Processo: 0044821-34.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO AVELINO FILHO ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES, RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE SHYRLEY MELLO AVELINOREU: BANCO BMG S/A ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, MARILIA ALMEIDA VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(...) para declarar nulos os contratos de empréstimos firmados em nome do promovente, condenando ainda, os promovidos a devolver de forma simples os valores indevidamente descontados no contracheque do promovente 00024 Processo: 0047070-70.1999.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: CLAUDIO DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: JOAO ANTONIO DE MOURA, KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO, FABIO BRITO FERREIRA. REU: HELENA DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se(...) Cumpra-se a veneranda decisão, intimando-se o interessadoa requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Sem manifestação, sejam os autos arquivados, com baixa no sistema. 00025 Processo: 0047103-40.2011.815.2001 - ARRESTO AUTOR: FERNANDO MIGUEL FIGUEIREDO DO SOUTO ADV: EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. REU: DANIEL COSME GUIMARAES GONCALVES ADV: MAIARA PEREIRA DE LACERDA. REU: JADILMA SUZANE GOMES DE SAREU: MILLENA RODRIGUES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se(...) Sobre a devolução dos AR de fls. 126/128, ouça-se a parte autora, no prazo de 05 dias. 00026 Processo: 0050852-65.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FERNANDO MIGUEL FIGUEIREDO DO COUTO ADV: EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. REU: DANIEL COSME GUIMARAES GONCALVESREU: JADILMA SUZANE GOMES DE SA Despacho: Intime-se(...) Sobre a devolução do AR de fls. 121, ouça-se a parte autora, noprazo de 05 dias. 00027 Processo: 0092357-02.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDNALDO PIRES LOBO JUNIOR ADV: DANILLO HAMESSES MELO CUNHA, MARIA SALETE DE MELO CUNHA. AUTOR: FRANCIANE ARAUJO DE OLIVEIRAREU: ALEMAR DE LUNA FREIREREU: DINALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR Despacho: Intime-se(...) Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 00028 Processo: 0111005-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SHURUNTALLA PEREIRA DE SOUZA PEDROSA ADV: MARCOS ANTONIO LIMEIRA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologado(...) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequencia, declaro extinto o processo com julgamento de mérito com apoio no art. 269, III, do CPC(...) P.R.I. 00029 Processo: 0115319-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARCELINO GOMES ADV: MARIA LUCINEIDE DIOGENES DE CASTRO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se(...) À impugnação, no prazo legal. 00030 Processo: 0126498-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS, MARISETE FEDRIGO. REU: LUX VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Sentenca: Acordo homologado(...) HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, extingo o feito com resoluçao de mérito, isto a teor do art. 269, III do CPC(...) 00031 Processo: 0127440-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. REU: D VALOR IMOVEIS LTDA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Sentenca: Acordo homologado(...) HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito, isto a teor do art. 269, III, do CPC(...)P.R.I. 00032 Processo: 0127959-54.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FABIO FERREIRA DA COSTA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: BANCO SANTANDER ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se(...) À impugnação, no prazo legal. 31 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 127/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00033 Processo: 0000065-08.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. AUTOR: JOSE FREITAS DA SILVA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-seas partes da extincao d processo sem julgamento do merito. 00034 Processo: 0000651-40.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MILTON DOS SANTOS NUNES ADV: GIORDANO LOUREIRO, RENATA DE LOURDES DE OLIVEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-seouca-se a parte promovente sobre a resposta ao expediente de fls 91/95, em 10 (dez) dias. 00035 Processo: 0001493-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLEBER BEZERRA PEQUENO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarazoes, no prazo de15 (quinze) dias. 00036 Processo: 0003774-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCIA DA SILVA RODRIGUES ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA, FELIPE MENDONCA VICENTE. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao a contestacao, no prazo de10 (dez) dias. 00037 Processo: 0006678-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO, MANOEL PORFIRIO NEVES. Despacho: Intime-se a parte autora parase manifestar acerca do expediente de fls. 46, noprazo de 10 (dez) dias. 00038 Processo: 0007778-87.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE HERALDO DOS SANTOS SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se a parte promovente para juntar declaracao de hipossuficiencia finaceira no prazo de 10 (dez0 dias, sob pena de indeferimento do beneficio pleiteado. 00039 Processo: 0008525-13.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO ADV: FABIO RAMOS TRINDADE. Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar acerca do deposito de fls. 150 e para., querendo, apresentar resposta as cumprimento de sentenca de fls. 151/159, no prazo de 15 (quinze) dias. 00040 Processo: 0014304-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADELINA DE SOUZA LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: ATENCIO ALVES DE ALMEIDA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: DALVA MARIA DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: DAMIAO FRANCISCO MONTEIRO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA, DIMITRI CHAVES GOMES LUNA. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls. 722. 00041 Processo: 0014355-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intimesepedido deferido as fls. 193. intime-se a parte re para, no prazo impreterivel de 15 (quinze) dias, apresentar quaisquer documentos daquelesindicados no item 3, so pena de serem considerados verdadeiras as aleg 00042 Processo: 0020663-17.2005.815.2001 - DEPOSITO REU: FARMAFORTE DISTR MEDC LTDA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte re para cumprir o despacho de fls. 117, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de serem considerados verdadeiros todos os fatos apontados pelo autor na exordial. 00043 Processo: 0020845-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARINALDO DE SOUSA CONSERVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: ABN AMRO BANK AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, KALINE DE MELO DUARTE, INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-seOUCAM-SE AS PARTES SOBRE OS CALCULOS DE FLS. 185/191, EM 10 DIAS. 00044 Processo: 0020856-32.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PORTAL IDIOMAS LTDA ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MAURICIO LUCENA BRITO, DANIEL LUCENA BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: GIUSEPPE GOMES DE OLIVEIRA LUCIO DE SOUSA ADV: CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se ouca-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestarse sobre o expediente e consulta do detran/pb de fls. 239/240. 00045 Processo: 0025349-76.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS, TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito 00046 Processo: 0033996-94.2009.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. v, ouca-se o autor em 05 (cinco) dias. 00047 Processo: 0045960-50.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CYBELLE CAROLINNE FAGUNDES DE MEDEIROS ADV: VERA LUCIA FERREIRA. AUTOR: EPITACIO EZEQUIEL DE MEDEIROS ADV: VERA LUCIA FERREIRA. Sentenca: Intime-sesentenca julgada improcedente. 00048 Processo: 0045960-50.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. Sentenca: Intime-seda sentena julgada improcedente. 00049 Processo: 0065965-25.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JESSIE VIDERES TRAJANO ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO BONFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se ouca-se a parte autora sobre o expediente de fls. 33, no prazo de 10(dez) dias. 00050 Processo: 0067004-04.2005.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ADUBOS TREVO S/A ADV: LUCIANE MARQUES RACHE, ANDRE LUIZ SZAJMANN. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. 00051 Processo: 0112288-88.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: RICARDO CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. AUTOR: RICARDO CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: RAQUEL ALEXSANDRA DE QUEIROZ ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: COLEGIO EVOLUCAO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes da homologacao do acordo de fls. 44/46. 00052 Processo: 0116154-07.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIZ CARLOS LOURENCO, CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se o embargado para apresentar resposta aos embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. 00053 Processo: 0742758-29.2007.815.2001 - EXIBICAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls. 231. Anote-se. 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 172/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00054 Processo: 0000349-69.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: TIAGO LIOTTI. REU: CDR COM ATACADISTA DE REFRIGERACAO ELETRODOMESTICO LTDA ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO, JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES, GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE. Sentenca: Acolhida a impugnacao do valor da causa determino que o valor da causa na acao 200.2012.108.358-4, seja o valor do contrato celebrado pelas partes, ou seja, R$3.000.000, 00. condenos os impugnados nas despesas deste incidente e honorarios R$800, 00 00055 Processo: 0000856-30.2013.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: TIAGO LIOTTI. REU: CDR COM ATACADISTA DE REFRIGERACAO ELETRO DOMESTICO LTDA E ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO, JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES, GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE. Despacho: Intime-seacolho a excecao de incompetencia e declarao a ausencia de conexao entre a acao anulatoria de acordo extrajudicial 20020121083584 e a prestacao de contas 20020121126532.custas pelo excepto e honorarios R$600, 00 00056 Processo: 0001128-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: Z VEICULOS LTDA EPP ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, ANDRE GOMES BRONZEADO, SIBELE SILVA DO NASCIMENTO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se AUSENTE O CABIMENTO DO RECURSO DE APELACAO EM FOCO, DEIXO DE RECEBE-LO, DETERMINANDO, ADEMAIS, O SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. SOBRE OS DOCUMENTOS AS FLS308/376, FALE O PROMOVIDO, EM 10DIAS. 00057 Processo: 0013703-40.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/ AREU: PEDRO MANOEL MACEDO MARINHO ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. Despacho: Intime-se pronuncie-se a parte executada sobre a peticao de fls.184/185, tendoem vista o que preceitua o art42, paragrafo 1 do cpc. 00058 Processo: 0015932-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-seaa impugnacao 00059 Processo: 0108358-62.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CDR COM ATACADISTA DE REFRIGERACAO ELETRODOMESTICO LTDA ADV: JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho: Intime-se em cumprimento ao desp.183v e 179v: intimem-se as partes da decisao do tjpb fls168/179. bem ainda da comunicacao de decisao fls.184/194 00060 Processo: 0108358-62.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CDR COM ATACADISTA DE REFRIGERACAO ELETRODOMESTICO LTDA ADV: JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, TIAGO LIOTTI. Despacho: Intime-se em cumprimento aos despachos de fls.179v e 183v: intimem-se as partes da decisao do tjpb fls.169/179 e 184/194 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 173/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00061 Processo: 0013824-92.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A INSTITUICAO FINANCEIRA ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. Despacho: Intime- 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 separtes compuseram nos autos da execução n.20020090293669 em cujo acordo foi incluído o débito discutido nestes autos.Determino seja trasladada p este proc a decisão homologatória e arquivada a presente execução 00062 Processo: 0013825-77.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: BANCO INDUSTRIAL E COM S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. Despacho: Intime-separtes compuseram nos autos da execução n.20020090293669, em cujo acordo foi incluído o débito discutido nestes autos.Determino seja trasladada p este proc. decisão homologatória e arquivada a presente execução 00063 Processo: 0022450-42.2009.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: AGASSIS ALMEIDA FILHO, EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. Despacho: Intime-separtes compuseram nos autos da execução n.20020090293669 cujo acordo foi incluído débito discutido nestes autos.Determino q seja trasladadap este a decisão homologatória e arquivada a presente execução 00064 Processo: 0029365-10.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, MARCIO STEVE DE LIMA, RAQUEL DE ALBUQUERQUE BORGES MILLELI. REU: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: FLAVIO LUIZ DOMICIANO CABRAL Despacho: Intime-separtes compuseram nos autos da execução n.20020090293669, em cujo acordo foi incluído débito discutido nestes autos.Determino seja trasladada p este proc a decisão homologatória e arquivada a presente execução 00065 Processo: 0029366-92.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI, MARCIO STEVE DE LIMA, RAQUEL DE ALBUQUERQUE BORGES MILLELI. REU: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: FLAVIO LUIZ DOMICIANO CABRAL Sentenca: Intime-sehomologo acordo de f. 218/222 devendo a execução ficar suspensa até ocumpriemtno do acordo (art. 792 do CPC).Custas rateadas. Honorários reciprocamente compensados. 00066 Processo: 0029561-77.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: BICBANCO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: AGASSIS ALMEIDA FILHO, EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. Despacho: Intime-separtes compuseram nos autos da execução n.20020090293669, em cujo acordo foi incluído débito discutido nestes autos.Determino seja trasladada p este proc. decisão homologatória e arquivada a presente execução 00067 Processo: 0089158-69.2012.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: VALTENICE MARIA DE MENDONCA VIEIRA ADV: FATIMA GORETH DE ALBUQUERQUE. REU: BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sedesigno audiencia preliminar para o dia 15/10/2013 as 14:30horas nesta vara 00068 Processo: 0090905-54.2012.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: MARCIO STEVE DE LIMA, BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI, RAQUEL DE ALBUQUERQUE BORGES MILLELI. Despacho: Intime-seas partes compuseram nos autos da execução n.20020090293669, em cujo acordo foi incluído débito discutido nestes autos.Determino seja trasladada p este proc a decisão homologatória e arquivada presente execução 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 174/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00069 Processo: 0001151-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROOSEVELT VITA ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se declaro extinto o processo com resolucao do merito, diante da transa-cao celebrada. isento de custas e honorarios. apos o transito, arquivese. 00070 Processo: 0001549-19.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: IRENILTA PEREIRA DOS SANTOS NUNES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Sentenca: Intime-se homologo o acordo realizado entre as partes e declaro extinto o pro- cesso com resolucao do merito diante da transacao celebrada. isento decustas e honorarios. apos o transito, arquive-se. 00071 Processo: 0006958-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA KARLA TAVARES DA SILVA ADV: RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO. REU: D2 VEICULOS Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem resolucao do merito em relacao ao pedido de obrigacao de fazer, devendo o feito continuar quanto ao pleitode indenizacao por danos morais. 00072 Processo: 0018342-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ESPOLIO MARIA DE LOURDES GALVAO CARNEIRO DA CUNHA ADV: OVIDIO LOPES DE MENDONCA. AUTOR: ROBERTO ESTEVAO CARNEIRO DA CUNHA ADV: OVIDIO LOPES DE MENDONCA, MARCEL NUNES DE MIRANDA. REU: R VIDROS COM IND DE VIDROS LTDA Sentenca: Intime-se homologo o acordo de fls 24/26 e julgo extinto o processo com resolu-cao de merito, para que surtam todos os consectarios legais. 00073 Processo: 0018792-73.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. REU: ADRIANA DA SILVA ARAUJO Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem resolucao do merito. custas pagas esem honorarios. apos o transito, arquive-se. 00074 Processo: 0028297-25.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PENSE PROJETOS DE ENGENHARIA SERVICOS ELETRICOS LTDA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: DAMASIO BARBOSA DA FRANCA NETOREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se acolho os embargos de declaracao, fazendo-lhe acrescentar na sentenca atacada o seguinte texto:juros de mora de 12% ao ano a partir da ins-cricao indevida.No mais, permanece inalterada em seus demais termos. 00075 Processo: 0028447-06.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: MARLUCE ALVES ARMANDOPECAS SERVICOS AUTOMOTIVAS Sentenca: Intime-se rejeito os embargos declaratorios por nao restar demonstrada nenhumahipotese do art. 535 do cpc. 00076 Processo: 0030582-88.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRENILTA PEREIRA DOS SANTOS NUNES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: DIEGO PAICAN STEIN MEIRA, MILTON GOMES SOARES. Sentenca: Intime-se homologo o acordo realizado entre as partes e declaro extinto o pro-cesso com resolucao do merito, diante da transacao celebrada.isento decustas e honorarios. apos o transito, arquive-se. 00077 Processo: 0045483-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RONALDO GONCALVES DOS SANTOS ADV: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem resolucao do merito. isento de custase sem honorarios. apos o transito, arquive-se. 00078 Processo: 0046578-29.2009.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO Despacho: Intime-se declaro extinto o processo sem resolucao do merito. apos o transito, arquive-se. 00079 Processo: 0047320-83.2011.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: RONILDO RODRIGUES RAMALHO ADV: HERMANO GADELHA DE SA. REU: JOSE NORMANDO CAMELO ADV: GEORGE VENTURA DE MORAIS. REU: DIENE MARIA ALEXANDRE DE A CAMELO ADV: GLAUCIO ALBERTO COSTA COELHO. Sentenca: Intime-se rejeito oa embargos declaratorios a teor do art. 535 do cpc. 00080 Processo: 0062570-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONILDO RODRIGUES RAMALHO ADV: HERMANO GADELHA DE SA. REU: JOSE NORMANDO CAMELO ADV: JOSE ALVES CAMPOS, GEORGE VENTURA DE MORAIS, JOAO BRITO DE GOIS FILHO. REU: DIENE MARIA ALEXANDRE DE A CAMELO Sentenca: Intime-se acolho em parte os embargos declaratorios e supro as omissoes verifi-cadas acima, que passa a ser parte integrante do julgamento, nos termosdo art. 535 do cpc(ver sentenca na integra). 00081 Processo: 0082597-29.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSELIA IZIDRO ADV: MARINALDO ROBERTO DE BARROS. REU: MARIA APARECIDA DE LUCENA DE FRANCA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Sentenca: Intime-se julgo procedentes os pedidos elencados na exordial para declarar aanulacao da escritura publica de inventario e partilha extrajudicial.oficie-se ao cartorio carlos ulysses.condeno o reu em custas e honora. 00082 Processo: 0087255-96.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: DEUSDETH TARGINO RAMOS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: CAPEMISA VIDA E PREVIDENCIA ADV: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido aceitando como cabivel a exibicao pleiteadae entendendo que o documento apresentado pela promovida satisfaz ao objetivo da presente lide. apos o transito, arquive-se. 00083 Processo: 0087590-18.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSINEIDE ESPINOLA DA COSTA ADV: ADELITA FELIPE SANTIAGO. REU: YGHOR JONES ARAUJO SOARESREU: JOSE CARLOS DE MELO Despacho: Intime-se a advogada para comprovar a ciencia do cliente sobre a renuncia, nosmoldes do art. 45 do CPC. 00084 Processo: 0107564-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FUNDACAO CIDADE VIVA ADV: CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES, MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO. REU: CLAUDIA PAIVA PIRES LUSTOSA Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo com resolucao de merito, diante da transa-cao celebrada. custas a serem rateadas. apos o transito, arquive-se. 00085 Processo: 0115776-51.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ELENICE LIRA MACHADO ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: GMAC LEASING S/A ADV: JULIANA MOREIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se julgo procedente o pedido ordenando seja apresentado perante este juizo, no prazo de 48 horas, as operacoes de credito e o contrato de fi-nanciamento celebrado.condeno o reu em custas e honora. de r$ 400, 00. 00086 Processo: 0118746-24.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: VILLANI MARIA ALMEIDA DE LUCENA COSTA ADV: THIAGO TORRES DE ARAUJO. REU: JOSE AGRICIO DE SOUSA FILHO Sentenca: Intime-se julgo procedentes os pedidos para condenar o promovido nos valores cobrados na inicial e acumulados durante esta acao. Determino que o reudesocupe os imoveis da autora(ver sentenca na integra). 00087 Processo: 0128533-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE MARINHO DA SILVA ADV: VANESSA RAYANNE DE LUCENA MARINHO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se homologo o acordo de fls. 60/62 e julgo extinto o processo com resolucao de merito, para que surtam todos os consectarios legais. 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 175/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00088 Processo: 0003182-46.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SITA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES. REU: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-sea parte exequente para devolver, em quinze dias, os valores recebedidos pelo alvara n.91/2012, em 15 dias, por se tratar de montante de parte diversa a lide, que deve ser restituido, se sacado. 00089 Processo: 0003182-46.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SITA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES. REU: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A ADV: PAULO LOPES DA SILVA, RODRIGO NOBREGA FARIAS, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se ...considerando que a parte executada informou no agravo ter patrimonio para quitar a divida, intime-a (executado) para indicar bens penhoraveis, na forma do parag. 3o. e 4o. do CPC, em 10 dias. 00090 Processo: 0009014-45.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA HELIANE LINS DE RESENDE ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seas partes para se pronunciarem acerca das informacoes prestadas pela contadoria Judicial fl.s147/158, no prazo de 10 dias. 00091 Processo: 0015820-38.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLOREU: MAR VEICULOS LTDA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-seperito nomeado Joao Alberto Travassos Junior , honorarios proposto R$3.500, 00, i. o promovido para efetuar o deposito. 00092 Processo: 0081990-16.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: VICTORINO RAMOS DA SILVA MAIA ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. REU: GETULIO MENDES DE ARAUJO ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que desejam produzir, em 10 dias. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 157/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00093 Processo: 0007433-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: HELENE MOUZALAS DE SOUZA E SILVA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS D ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, JOSE DE MEDEIROS PACHECO, CARLOS ARI GALLACCI JUNIOR. Despacho: Intime-se Sobre os documentos de fls. 143/146, diga a parte re, no prazo de 5( cinco) dias. 00094 Processo: 0008373-57.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA. REU: JAMPA TOUR RENT A CAR ADV: JOSE INACIO PEREIRA DE MELO. REU: JOSE INACIO PEREIRA JUNIOR ADV: JOSE INACIO PEREIRA DE MELO. Despacho: Intime-se as partes para fins de comparecerem a audiencia designada para o dia18/09/2013 as 16:00, na sala de audiencias desta Vara Cível da Capital 00095 Processo: 0016823-18.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS ANTONIO BEIJA DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: IntimeseIsto posto, DETERMINO que a parte autora emende inicial no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento, atribuindo a causa o seu real valor, inclusive, procedendo-se ao pagamento da complementacao das custas 00096 Processo: 0020453-82.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: HOSPITAL SANTA PAULA LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, AMANDA LUNA TORRES. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, AMANDA LUNA TORRES. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se Assim, determino que o subscritor da inicial sane o defeito de representacao, devendo constar assinatura legivel e original da constituinte, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 00097 Processo: 0025023-87.2008.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: MICHELINE MONTE O LINS ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls 92. 00098 Processo: 0025585-23.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA VITORIA DOS SANTOS LACERDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS Despacho: Intime-seinicialmente o valor atribuida a causa foi de R$ 20.000, 00 (vinte milreais)...nos termos do entendimento do STJ altero de oficio, o valor da causa para R$ 1.000, 00 (um mil reais)...Defiro o pedido de gratuidade 00099 Processo: 0031636-50.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCIO DA SILVA ANTUNES ADV: JIM ARTURO TORELLI SEGUNDO. REU: OI S/A Despacho: Intime-se nos termos do entendimento do STJ, altero, de oficio, o valor da causa para R$ 1.000, 00 (um mil reais)...Defiro o pedido de justic gratuita.Cite-se a parte demandada... 00100 Processo: 0066075-24.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: RILZA DE MOURA BARBOSA ADV: SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: FILOMENA NOBREGA PEREIRA Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de citacao por edital, ..., posto que a re, na condica o de medica, certamente tem registro no Conselho competente...Assim, deve o autor diligenciar no sentido de localizar o endereco, 10 dias. 00101 Processo: 0080023-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: EDILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se Sobre o pedido de fls. 45/47, diga a parte executada, no prazo de 5( cinco) dias. 00102 Processo: 0108913-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JORGE JOSE DE SOUZA ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se ntime-se a parte requerente de fls.78 para, no prazo de 5 dias, juntar o acordo celebrado entre as partes, bem como, intime-se o rei, em igual prazo o demonstrativo de debito. 00103 Processo: 0117283-47.2012.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: EVERALDO ANTONIO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: WILLIAM BATISTA NESIO, IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA, CELSO HENRIQUE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para dizer se em interesse em conciliar, no prazo de 10 dias. 00104 Processo: 0127099-53.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para dizer se em interesse em conciliar, no prazo de 10 dias 00105 Processo: 0127573-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAIRO PEREIRA GUIMARAES ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. REU: BANCO BMG ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para dizer se em interesse em conciliar, no prazo de 10 dias. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 102/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00106 Processo: 0000333-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: META CONSTRUCOES LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: MARIA ALESSANDRA DUARTE QUEIROZ ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. 00107 Processo: 0000969-81.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSAFA ALVINO DE SOUZA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se causidico falar certidao fls.17v, em 10 dias. 00108 Processo: 0003995-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS, MARISETE FEDRIGO. Despacho: Intime-se defiro parcialmente antecipacao tutela 00109 Processo: 0005774-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA MARCELINO ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ. REU: CBTU CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, DECIO FREIRE, FLAVIA MARIA PESSOA GUERRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00110 Processo: 0011215-78.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se autor contrarazoar no prazo legal. 00111 Processo: 0011341-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANILO CARNEIRO MACIEL ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO SAFRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00112 Processo: 0012376-84.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. REU: ERIKA JAMILE OLIVEIRA BARRETO ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00113 Processo: 0012790-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADEILDE PEREGRINO BEZERRA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se a impugnacao DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00114 Processo: 0014604-37.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LANDERLITA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ, LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ, FLAWBERT FARIAS GUEDES PINHEIRO. Despacho: Intime-se autor contrarazoar no prazo legal 00115 Processo: 0016017-80.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ERIKA JAMILE OLIVEIRA BARRETO ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se AUTOR MANIFESTAR INTERESSE PROSSEGUIMENTO FEITO EM 10 DIAS, DA SUA I-NERCIA PRESUMIR-SE-A AUSENCIA INTERESSE 00116 Processo: 0019690-81.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA SALETE DA CUNHA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se autor em 10 dias comprovar relacao processual com banco BMG, sob penaextincao sem julgamento do merito 00117 Processo: 0019974-60.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PATRICIA MAGDA GONCALVES RAMOS ADV: VALTER DE MELO, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: COMPROVE ELETRO ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: COMPROVE MOTOS Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00118 Processo: 0021479-57.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUZIA OLIVEIRA BRAZAO ADV: DANIEL DA ROCHA CRUZ, WESLWY FERREIRA DE PAULA, WESLEY FERREIRA DE PAULA. AUTOR: NORMA MARIA OLIVEIRA BANDEIRA ADV: DANIEL DA ROCHA CRUZ. REU: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes sobre penhora realizada no prazo legal. 00119 Processo: 0022502-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO HIPOLITO QUEIROZ DE MAGALHAES ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. AUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS QUEIROZ ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se autora em 10 dias falar sobre certidao fl.274v. 00120 Processo: 0022567-48.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AGUINALDO FARIAS DE LACERDA ADV: WALTER FERNANDES SPINELLI. REU: CAMPINA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: ROGERIO CARLOS DE OLIVEIRA, ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-se defiro pedidos habilitacao fls.503/504 e 507/508. 00121 Processo: 0026895-69.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LAURICELIA FERREIRA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se autor requerer o que de direito em 10 dias 00122 Processo: 0027476-21.2009.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: ITAUCARD S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se parte promovida contrarazoar no prazo legal. 00123 Processo: 0037671-94.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ANTONIO DOMINGOS ALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. 00124 Processo: 0040739-52.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSIVALDO SANTOS DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FRANCINALDO GRANGEIRO DINIZ. REU: DIAS NETO COM DE MOTOS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-se em razao decidsao STJ, suspendo os autos, ate decisao final. 00125 Processo: 0040739-52.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSIVALDO SANTOS DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/AREU: DIAS NETO COM DE MOTOS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se em razao decisao proferida STJ uspendo ate que seja proferida decisaofinal 00126 Processo: 0044631-71.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CACIQUE S/A ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO. Despacho: Intime-se promovida contrarazoar no prazo legal. 00127 Processo: 0046538-76.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: GWHC SERVICOS ONLINE LTDA ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. Despacho: Intime-se promovida sobre os termos documentos fls.184/194, em 10 dias. 00128 Processo: 0047967-78.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-se causidico falar certidao fls.86, em 10 dias. 00129 Processo: 0084708-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SONIA LEITE DE SANTANA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: BMG FINANCEIRA ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00130 Processo: 0088240-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR, MARIO EUGENIO ZENAIDE. REU: WELL RENT A CAR LTDA ADV: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR, ANGELA BRASIL CLAUDINO, TICIANA SOUZA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00131 Processo: 0092746-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: CLAUDIO DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: JOAO ANTONIO DE MOURA, KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO, HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA. REU: ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: ZENEIDE SIQUEIRA DAVILA LINS Despacho: Intime-se promovidas manifestarem-se sobre planilha em 15 dias. 00132 Processo: 0098376-24.2012.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: BANCO BMG S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS. Despacho: Intime-se autor para que se manifesta sobre a documentacao anexa contestacao. 00133 Processo: 0107814-74.2012.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: CAMMAR PROMOCOES E TURISMO LTDA ADV: MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS CAMARA. Despacho: Intime-se impugnante em 10 dias emendar a inicial sanando irregularidade apontada, sob pena art.284, par.unico, CPC 00134 Processo: 0114705-14.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS. Despacho: Intime-se peticionante da fl.48, em 10 dias juntar autos que comprove que o cre-dito objeto presente execucao lhe fora cedido. 00135 Processo: 0115738-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RICARDO JOSE LEAL MEIRA ADV: MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se declaro revelia parte promovida, aplicando nos autos o que determina oart.322, CPC> 00136 Processo: 0200446-85.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: WELLINGTON SANTOS DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00137 Processo: 0735700-72.2007.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se parte credora para requerer o que de direito em 10 dias. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 103/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00138 Processo: 0000766-81.1997.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: FERNANDO ANTONIO CAMARA DANTAS ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO, SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO. Despacho: Intime-se indefiro pedido substabelecimento fls.221. 00139 Processo: 0001072-88.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMADEU RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se autor em 10 dias impugnar contestacao 00140 Processo: 0001292-86.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDECIRA ALVES DE SOUZA ADV: BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA. AUTOR: ALEXANDRO CAMBUIM BARRETO ADV: BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO 00141 Processo: 0001609-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ QUIRINO DE SOUZA ADV: FRANCISCO DE MORAES LIMA, BELKISS DE FATIMA FROTA ALVES. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: HERMANO GADELHA DE SA, LEIDSON F TORRES MATOS. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade 00142 Processo: 0002637-87.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se causidico falar certidao fl.19v, em 10 dias 00143 Processo: 0002715-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA GORETH VENANCIO DE MELO ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intime-se a impugnacao 00144 Processo: 0003536-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDSON BATISTA DE SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao em 10 dias 00145 Processo: 0005237-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDSON MOREIRA DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a impugnacao em 10 dias 00146 Processo: 0006582-82.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON, ANA PRISCILA FURST, ELAINE MASSAE NAKAZAWA. Despacho: Intime-se credor requerer o que de direito em 10 dias. 00147 Processo: 0016866-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se DEVEDOR CUMPRIMENTO VOLUNTARIO SENTENCA EM 15 DIAS, SOB NPENA ART.475-J, CPC. 00148 Processo: 0017650-34.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se promovido contrarazoar no prazo legal 00149 Processo: 0019064-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se no prazo de 10 dias recolher diligencias expedicao mandado intimacaoperito, sob pena indeferimento da prova. 00150 Processo: 0020068-42.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: AFRAFEP SAUDE ADV: EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se DEVEDOR CUMPRIR SENTENCA FL.117/126, NO PRAZO 15 DIAS, SOB PENA APLICA-CAO MULTA 475-J, CPC. 00151 Processo: 0026743-84.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: IRACI MARIA DA SILVA ADV: PEDRO LEO ALVES COSTA. Despacho: Intime-se AUTOR CONTRARAZOAR NO PRAZO LEGAL 00152 Processo: 0026960-30.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT REU: YEDA MARIA LIMA CARDOSO ADV: ITACIARA LUCENA CIRNE. Despacho: Intime-se promovido dizer sobre documentos fls.66/67, em 10 dias. 33 00153 Processo: 0028799-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BRUNO LEOANARDO BATISTA FONTES ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN, MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO. AUTOR: BRENNO LEONARDI BATISTA FONTES ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN. Despacho: Intime-se converto julgamento em diligencia.Autores em 10 dias juntar aos autoscopia de seus documentos pessoais, bem como certidao obito da sra.AnaMaria Batista 00154 Processo: 0032409-66.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA SELSA DUARTE ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se autora manifestar peticao fls.83/87, em 10 dias. 00155 Processo: 0032640-93.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA LUZENIR DA SILVA ADV: FREDERICO SOARES ARAUJO, PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEIREDO, MARIA CRISTINA CAVALCANTE PINHEIRO. Despacho: Intime-se autor contrarazoar no prazo legal. 00156 Processo: 0035687-12.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JIM UMBERTO CANTISANI FILHO ADV: ABRAHAO VALTER STROPP CAMINHA, ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO. Despacho: Intime-se autor requerer o que de direito em 10 dias. 00157 Processo: 0036796-95.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROUBSON SOUSA DE ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se autor em 10 dias apresentar boletos com seus respectivos pagamentos 00158 Processo: 0036855-15.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE. Despacho: Intime-se autor contrarazoar no prazo legal 00159 Processo: 0040963-58.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADRIANA DE MENEZES LEITE ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se autor requerer o que entender direito em 10 dias 00160 Processo: 0045292-89.2004.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: IVAN BICHARA SOBREIRA FILHO ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO, JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se indefiro pedido fls.1073/1077, cabendo peticionante buscar via propriapara fixacao e execucao honorarios pretendidos. 00161 Processo: 0050592-85.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ARTHUR FELIPE PESSOA DE ARAUJO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se converto julgamento em diligencia.Promovente juntar comprovantes pagamento todas as parcelas referente contrato financiamento n.21694391, firmado entre as partes. 00162 Processo: 0050630-10.2005.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ARTUR SOARES CANTALICE ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se causidico falar certidao fl.88v, em 10 dias. 00163 Processo: 0066040-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DOMINGOS MAIA DOS SANTOS ADV: RENATA PESSOA DONATO, FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA NETO. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se digam as partes em 05 dias. 00164 Processo: 0067596-04.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: PAULO COSTA BEZERRA DA NOBREGA ADV: RENATA LORENA SANTOS. REU: MARILIS MEDEIROS OLIVEIRA NOBREGA Despacho: Intime-se promovido contrarazoar em 05 dias. 00165 Processo: 0074417-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se promovido contrarazoar no prazo legal 00166 Processo: 0084911-45.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ABDON BANDEIRA ANDRE ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, MULLER ALVES ALENCAR. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se indefiro pedido suspensao dos autos.as partes recorridas contrarazoa-rem no prazo legal. 00167 Processo: 0089008-88.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JAIME ADELINO DA PAZ ROCHA ADV: MARCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA. REU: ASSPOM/PB ASSOCIACAO DOS SUB TENENTES E SARGENTOS DA POLICIA ADV: DIANA ALEXANDRE BELEM. Despacho: Intime-se as partes em 10 dias requererem o que de direito. 00168 Processo: 0097659-12.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EDA CARLA FIRMINO CAVALCANTI ADV: DIANA RANGEL PICCOLI. REU: INSTITUTO JOAO XXIII ADV: VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes indicarem provas pretendam produzir, justificando sua neces-sidade em 10 dias. 00169 Processo: 0116506-62.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ALEXANDRE MAGNO MOREIRA RIBEIRO ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se causidico falar certidao fl.17v, em 10 dias. 00170 Processo: 0121560-09.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: OSVALDO LOPES DA COSTA JUNIOR ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se declaro revelia parte promovida.Autor requerer o que de direito em 10dias. 00171 Processo: 0121923-93.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS COSTA ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO. Despacho: Intime-secausidico falar certidao de fls.13v, em 10 dias. 00172 Processo: 0122692-04.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-se causidico falar certidao fls.20v, em 10 dias. 00173 Processo: 0125544-98.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELO GOMES ADV: LEYBENITZ DA COSTA VASCONCELOS, SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao em 10 dias 00174 Processo: 0125611-63.2012.815.2001 - EMBARGOS AUTOR: PAULO COSTA BEZERRA DA NOBREGA ADV: RENATA LORENA SANTOS. AUTOR: MARILIS MEDEIROS OLIVEIRA NOBREGA ADV: RENATA LORENA SANTOS. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00175 Processo: 0200414-80.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: LOPES E OLIVEIRA LTDA ADV: FLAVIO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-se indefiro gratuidade.Autor em 30 dias recolher custas processuais, sobpena cancelamento dsitribuicao, art.257 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 104/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00176 Processo: 0000460-58.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: EXTRA HIPERMERCADOS CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. REU: CCE ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO, ALBERTO TICHAUER. REU: HITECH INFORMATICA LTDA ADV: ANGELA BRASIL CLAUDINO. Despacho: Intime-seRECEBO A APELACAO NO EFEITO DUPLO. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA CONTRARRAZOAR. 00177 Processo: 0010169-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEVAN SILVA DE OLIVEIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR, POR SEU ADVOGADO, PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A CERTIDAO DO MEIRINHO DE FLS. 16v., INDICANDO O ATUAL ENDERECO DO PROMOVENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 00178 Processo: 0010803-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO SERGIO SOARES SOUZA ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS, TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI. Despacho: Intime-seCONCEDO NOVO PRAZO RECURSAL PARA O AUTOR COM RELACAO A DECISAO DE FLS. 153/154. 00179 Processo: 0046377-66.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CASA LOTERICA MILENIUM LTDA ADV: JOELITA LUNA DA FONSECA RIBEIRO. AUTOR: ELIANE ALVES DE SOUSA MOREIRA ADV: JOELITA LUNA DA FONSECA RIBEIRO. REU: BLINDALOCK BLINDAGENS ARQUITETONICAS LTDA SEGLOCK Sentenca: Pedido julgado improcedente 00180 Processo: 0100123-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OSVALDO CESAR DE FIGUEIREDO PESSOA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 87, INFORMANDO SE FORA REALIZADO ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE JUSTIFIQUE O DEPOSITO. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 105/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00181 Processo: 0008596-39.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARTINHO CLEMENTINO DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. 00182 Processo: 0018478-30.2010.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CARLOS ROBERTO GADELHA AMARAL ADV: ROBERTA CANDEIA GONCALVES. REU: EUNICE ALVES DE SOUZA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES, RENE SILVA DE SOUZA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias, se manifestarem sobre o documento de fl. 73. 00183 Processo: 0029612-69.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: NETO VEICULOS LTDA ADV: GLAUCO DA SILVA CAMPOS, GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se o devedor para cumprimento voluntario da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicacao da multa prevista no art. 475-J, CPC. 00184 Processo: 0030234-51.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NAYA MAYANE MACENA DE BRITO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se defiro parcialmente o pedido de fls. 298. 00185 Processo: 0033446-02.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADEILDO PEREIRA DA SILVA ADV: CELITO CRISTOFOLI. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: HAMANA KARLLA GOMES DIAS, GUSTAVO SERGIO DE MEDEIROS LINS DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00186 Processo: 0039091-42.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO MATONE S/A ADV: GISELE TROGILDO MARTINS, ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA, RODRIGO DE ALMEIDA COSTA. Despacho: Intime-se o promovido para efetuar espontaneamente o recolhimento das verbas sucumbenciais, no prazo de dez dias, sob as penas do art. 475-J, CPC. 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00187 Processo: 0039123-76.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: ERIBERTO BATISTA DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se o julgamento do processo em apenso 00188 Processo: 0042218-17.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o devedor para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J, CPC. 00189 Processo: 0046687-72.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: MARCELO O ANGELICO, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se o causidico para assinar a petição de fls. 115, em 10 dias. 00190 Processo: 0047658-57.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, DANIEL BELTRAO GOMES. Despacho: Intime-se o devedor para pagamento voluntário dos honorarios advocatícios no prazo de 15 dias, sob pena de multa diaria, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J, CPC. 00191 Processo: 0047918-71.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERIBERTO BATISTA DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias, manifestarem-se nos autos. 00192 Processo: 0060154-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de 10 dias, apresentar o contrato firmadocom o promovente. 00193 Processo: 0073892-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAFAEL HERNANDEZ PORRAS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANAIRA ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00194 Processo: 0077098-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas e taxa judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de não homologação do acordo. 00195 Processo: 0106086-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se apenas o promovido para indicar as provas que ainda pretende produzir justificando sua necessidade, no prazo de 10 dias. 00196 Processo: 0114171-70.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: Intime-se o promovente a fim de, no prazo de 10 dias, juntar documento habil acomprovar a relação contratual entre as partes, sob pena de inepcia da inicial. 00197 Processo: 0115528-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITA DO CARMO MELO PEREIRA ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, promover a inclusão dos demais herdeiros no polo ativo da demanda, sob pena de extinção. 00198 Processo: 0124684-97.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA DO SOCORRO URQUIZA ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO, HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito. 00199 Processo: 0126414-46.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUZINETE FRANCISCA DOS SANTOS ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se o promovente para em 10 dias juntar documento habil a comprovar a relação processual com a promovida. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 106/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00200 Processo: 0002836-27.2004.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte credora, para se pronunciar sobre a minuta e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00201 Processo: 0004546-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE RAMOS LINS ADV: RAONI FREIRE ATAIDE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se o devedor para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J, CPC. 00202 Processo: 0004936-37.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: UBIRATAN BRANDAO DA SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. 00203 Processo: 0008577-33.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA ELIANE LACERDA DE LIMA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se INDEFIRO A LIMINAR 00204 Processo: 0014189-54.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCILENI HONORATA AGOSTINHO ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, LIA TOLENTINO CORKER FREIRE. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: TANIA VAINSENCHER, WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto. 00205 Processo: 0015935-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ WERTER DO REGO LUNA ADV: AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-se RECEBO o recurso apelatorio em seu duplo efeito. INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 dias. 00206 Processo: 0017389-69.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALKER VASCONCELOS DE LACERDA ADV: FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA, LILLIAN COSTA DE LACERDA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Sentenca: Processo extinto. 00207 Processo: 0021635-11.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: VIVO S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, FABIO MONTENEGRO, FABIO RICARDO C. MONTENEGRO, ISABELLI CRUZ DE SOUZA NEVES. Despacho: Intime-se o devedor para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J, CPC. 00208 Processo: 0028631-88.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ICARO RODRIGUES DANTAS ADV: GREGORIA BENARIO LINS E SILVA. REU: NEW CELL LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. REU: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV: VENTURA ALONSO PIRES, ELLEN CRISTINA GONCALVES, GUSTAVO PINHAO COELHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00209 Processo: 0033252-65.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDA DANIEL DOS SANTOS FERNANDES ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS, YANARA JAPIASSU P VERAS. Despacho: Intime-se a parte credora para dizer sobre os termos da petição de fls. 292/297 em 10 dias. 00210 Processo: 0036320-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILSON SOARES BATISTA ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS, FERNANDA ALVES. REU: CASA LOTERICA CENTRAL ADV: ANDRE NOBREGA PORTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00211 Processo: 0043073-30.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCILENI HONORATA AGOSTINHO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS ADV: TANIA VAINSENCHER, ELIEZER SOUTO JR, MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Processo extinto. 00212 Processo: 0056247-38.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal. 00213 Processo: 0069989-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se sobre a peticao anterior, diga a Seguradora, em dez dias, sob pena do art. 475-J, CPC. 00214 Processo: 0088836-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE CAZE DA SILVA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir prova e, em caso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comum de 10 dias. 00215 Processo: 0101418-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ESTACAO FASHION CONFECCOES LTDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o autor para, em 30 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de ser determinada a baixa na distribuição. INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 00216 Processo: 0124052-71.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO TARGINO RAMOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o promovente pra em 10 dias juntar documento habil a comprovar a relação processual com o promovido. 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 081/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00217 Processo: 0000936-62.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IMPERIO ROMANO RESTAURANTE E PAZZARIA LTDA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: HERALDINA MACIAL DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL: IVAN MIRANDA DE ARAUJOREU: SYLVIA FERNANDA G DE OLIVEIRA ADV: MANOEL VON SOHSTEN. REU: REGINA MARIA JOSE DE O FERREIRA ADV: MANOEL VON SOHSTEN. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido. 00218 Processo: 0000959-71.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seo promovente para indicar o atual endereço do promovido, em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 00219 Processo: 0001291-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALPARAISO BLOCO F ADV: NATALIA PORTO. REPRESENTANTE LEGAL: JONATAS VENTURA DO NASCIMENTO RIBEIRO ADV: NATALIA PORTO. Despacho: Intime-seà impugnação, no prazo legal. 00220 Processo: 0001620-50.2012.815.2001 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: JULIUS MICHEL GENTLE ADV: CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIO. Despacho: Intime-se a promovente para emendar a inicial no tocante ao endereco correto dopromovido, dentro de 10 dias, sob pena de extincao e arquivamento. 00221 Processo: 0002495-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA FRANCINETE DE ARAUJO BEZERRA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para comprovar sua hipossuficiência, através de documentos oficiais como a Declaração de Imposto de Renda, ou efetuar o pagamento das custas processuais, em 48 horas, sob pena de extinção. 00222 Processo: 0002516-64.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PORTO SEGURO S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JR, ANDREI OSTI ANDREZZO, ANDREA MELIM FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-sea parte vencida para efetuar o pagamento respectivo, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 00223 Processo: 0002805-07.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: AECIO FLAVIO F DE BARROS FILHO ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-sea parte promovida para se manifestar sobre a petição de fls. 81, no prazo de 5 dias. 00224 Processo: 0003006-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MONREAL ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR. Despacho: Intime-separa, querendo, apresentar razoes finais dentrode 10 dias. 00225 Processo: 0003557-91.1995.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, ANA CLAUDIA DA NOBREGA SIMOES. REU: AGROCAMP COM E REPRESENTACOES LTDAREU: SAULO MALHEIROS SERPA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-seas partes da decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade, determinando o prosseguimento da execução. 00226 Processo: 0003767-20.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WANDENBERG FAUSTINO DE SOUSA ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. REU: JORNAL DA PARAIBA LTDA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Intime-seas partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, especificando-as, se for o caso, no prazo comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. 00227 Processo: 0004028-82.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: YANARA JAPIASSU P VERAS, IRINA CABRAL DE PAULO. Despacho: Intime-sea parte vencida para efetuar o pagamento respectivo, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 00228 Processo: 0004316-25.2013.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: MARINALVA GALDINO FERREIRA ADV: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento do merito. 00229 Processo: 0004479-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARISA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, realizar a juntada aos autos do laudodo IML que comprove a existência de invalidez permanente, bem como comprovante do requerimento adm, sob pena de extinção e arquivamento. 00230 Processo: 0004536-43.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, JULIANA CABRAL DE LIMA. AUTOR: CRISTIANA FERREIRA MOREIRA CABRAL DE VASCONCELOS ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-separa pagamento das diligencias com fim de cumprimento do despacho de fls. 547. 00231 Processo: 0005655-19.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar o contrato, nos termos do inciso II, art. 585 do CPC, em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 00232 Processo: 0006446-85.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JAMELLY MARTINS DE SOUZA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-seA parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial juntando documentode solicitação administrativa, perante a instituição demandada, dos documentos pretendidos nesta ação sob pena de arquivamento. 00233 Processo: 0006675-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO PEREIRA LOPES ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seA parte autora para, em 10 dias, juntar aos autos laudo do iml que comprove a existência de invalidez permanente, bem como do comprovante do requerimento administrativo, sob pena de extinção. 00234 Processo: 0007896-34.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA ADV: ANDRE MATOS GONCALVES DE MEDEIROS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Sentenca: Intime-seda sentenca que conhece os embargos declaratorios e julgou procedentes 00235 Processo: 0009025-16.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SOLANA MARIA MARTINS CARMO, HAROLDO WILSON MARTINEZ, VINICIUS ARAUJO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente do despacho que deferiu o requerimento de dilação do prazo concedido no ato ordinatório de fls. 30. 00236 Processo: 0010217-28.2000.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI REU: BANCO DO NORDESTE S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES, PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea promovida do indeferimento do pedido de juntada e de documentos, para recolher os documentos ora protocolizados. 00237 Processo: 0011267-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VINICIUS SILVA GOMES ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial juntando documentode solicitação administrativa, perante a instituição demandada, dos documentos pretendidos nesta ação sob pena de arquivamento. 00238 Processo: 0011429-69.2009.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-sea parte promovente para emendar a inicial, no tocante ao endereço correto do promovido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 00239 Processo: 0011739-07.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: ECS COMPUTADORES ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA, JOAO LUIZ LEITE BELTRAO. Despacho: Intime-seas partes da decisão que indeferiu a denunciação à lide, bem como parajuntar os documentos e arrolar testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 00240 Processo: 0012290-21.2010.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: SIDNEY C DORE IND DE REFRIGERANTES LTDA ADV: BRUNO MAIA BASTOS, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO, FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO. AUTOR: ANTONIO CHAVES CABRAL ADV: BRUNO MAIA BASTOS, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO, DIEGO MACIEL DE SOUZA. AUTOR: ROBERT SIDNEY DORE ADV: BRUNO MAIA BASTOS, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO, DIEGO MACIEL DE SOUZA. REU: USINA BOM JESUS S/A ADV: LIDIO SOUTO MAIOR. Despacho: Intime-seas partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, especificando-as, se for o caso, no prazo comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. 00241 Processo: 0013050-38.2008.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA GLAUCIA DE VASCONCELOS COSTA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: TEREZA LACET CARNEIRO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, MAYRA ANDRADE MARINHO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 29/10/2013 as 15:00 horas. 00242 Processo: 0013362-92.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: M C CONSTRUTORA LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST, MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK. REU: REUTON SANTOS PESSOA DE LUNA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou improcedentes os embargos declaratorios. 00243 Processo: 0013391-88.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FABIANA BATISTA DE ARAUJO ADV: LAYRTON FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, juntando doc. e/ouinformação correspondente à solic. administrativa dos docs pretendidos, sob pena de extinção e arquivamento. 00244 Processo: 0015023-72.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIZABETH DA COSTA GOMES ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, JOSE DE ARIMATEA DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de10 dias, sob pena de arquivamento. 00245 Processo: 0015364-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL FERNANDES DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, realizar a juntada aos autos do laudodo IML e do comprovante do requerimento administrativo, sob pena de extinção e arquivamento. 00246 Processo: 0016080-08.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ELISETE DA SILVA VIEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, juntando-se documento e/ou informação correspondente à solicitação administrativa, perante a demandada dos docs pretendidos, sob pena de extinção e arquiv. 00247 Processo: 0016096-30.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: EDITH RACHEL NEVES MONTEIRO, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDAREU: CREFISA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Intime-sea parte promovida para se manifestar acerca do documento juntado em audiência pelo promovente, bem como para especificar provas, em 10 dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. 00248 Processo: 0016677-45.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-sea parte autora para que especifique as provas que pretende produzir, em 10 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00249 Processo: 0016711-59.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA ISMENIA MACHADO MADRUGA ADV: ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES. Despacho: Intime-sea promovente para indicar bens passiveis de penhora, dentro de 10 dias sob pena de arquivamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00250 Processo: 0018096-71.2009.815.2001 - EMBARGOS REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se o embargado para juntar aos autos cópias dos instrumentos origináriosdo crédito e de seus respectivos aditivos, em 20 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que o documento pretendia provar. 00251 Processo: 0019084-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RISOMAR NUNES DA SILVA ADV: MARIA ELIANE A.DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se acerca do despacho de fls. 14: “INDEFIRO a liminar requerida”. 00252 Processo: 0019474-96.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINA CLAUDINO FIGUEIREDO ADV: JOAO PAULO SOARES NOBREGA. Despacho: Intime-sea parte autora para manifestar-se sobre os documentos de fls. 117/118, no prazo de 5 dias. 00253 Processo: 0019700-33.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE CIRILO SOBRINHO ADV: MARCIO ROGERIO M DAS NEVES, FERNANDA ATAIDE DOS SANTOS. REU: ABN AMRO REAL AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou improcedentes os pedidos. 00254 Processo: 0021850-84.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SIDNEY C DORE IND DE REFRIGERANTES LTDA ADV: BRUNO MAIA BASTOS. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CHAVES CABRAL ADV: BRUNO MAIA BASTOS. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERT SIDNEY DORE ADV: BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Intime-sea parte promovente para manifestar-se acerca do interesse na produçãode novas provas, especificando-as no prazo de 10 dias. 00255 Processo: 0022581-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARNE CECILIA PORPINO LUCENA DE MIRANDA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-separa, querendo, impugnar no prazo legal. 00256 Processo: 0026236-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: DANIELLE KAHN SILVA. Despacho: Intime-separa, querendo, impugnar o cumprimento da sentenca, dentro de 15 dias, sob pena de expedicao de alvara. 00257 Processo: 0027997-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sea parte promovida para se manifestar, dentro de 05 dias, acerca do efetivo cumprimento da obrigacao de fazer, informando ainda, se for o caso, o dia que foram tomadas estas medidas, sob pena de majoracao multa. 00258 Processo: 0027997-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA CELIA TAVEIRA DOS SANTOS ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS, YANARA JAPIASSU P VERAS. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Audiencia designadapara o dia 11/02/ 2014 as 14:00 horas. 00259 Processo: 0028298-73.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAUL CODAZZI CUNHA ADV: JOSE DIAS NETO, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. Despacho: Intime-sea parte promovente para comprovar o cumprimento do segundo parágrafo do item 3 do acordo de fls. 162, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 00260 Processo: 0034931-71.2008.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE REU: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA, EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO, GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intime-sea parte vencida para cumprir voluntariamente a sentenca no prazo de 15 dias, sob pena multa de 10% sobre o valor da condenacao. 00261 Processo: 0035256-46.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA LUCIA LEITE DE ALMEIDA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: ANA MARIA TORRES BRASIL ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: BERNADETE DA SILVA TAVEIRA ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: FRANCISCA FELINTO DE ALMEIDA ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: MARIA DA PAZ ALVES DO NASCIMENTO ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO AMORIM SARAIVA DE MOURA ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: STELA MARIS ARNOUD DIAS ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: TANIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. Despacho: Intime-seas partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, especificando-as, se for o caso, no prazo comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. 00262 Processo: 0035256-46.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WAGNER DOS SANTOS BEZERRA ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: WEDSON ANTONIO SOARES ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO, KARIME SILVA SILVEIRA. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, ALEXANDRE COSTA DO VALLE FILHO. Despacho: Intime-seas partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, especificando-as, se for o caso, no prazo comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. 00263 Processo: 0035490-23.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: EDVALDO ANTONIO DA SILVA ADV: WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, especificar as novas provas que pretendem produzir, prazo de 10 dias, sob pena de julgamento no estado que se encontra. 00264 Processo: 0037094-53.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SIRAK LEITE DA SILVA FILHO ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR, ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intimeseas partes para juntar a minuta de acordo a que se refere a peticao defls.102/104, dentro de 05 dias. 00265 Processo: 0038144-51.2009.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOSE RENATO PERES BARROCO ADV: MARCELO LEITE C SOARES, JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO, MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para vista dos autos pelo prazo de 5 dias. 00266 Processo: 0040279-65.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCILIO DA FONSECA SANTANA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA, MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-seas partes da decisão que indeferiu o pedido de fls. 113, bem como o promovido para exibir o contrato, em 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que o documento pretendia provar. 00267 Processo: 0043180-84.2003.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ANSELMO VIEIRA DA COSTA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV: MARIANA DE BARROS CORREIA, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, AGNES PAULI. REU: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS DO BANCO DO BRASIL ADV: MA.DE LOURDES C.G.E SILVA ANDALECIO, CARMELIA M.G.S.A.M.ANDALECIO. Despacho: Intime-seas partes da desconstituição da penhora de fls. 156, bem como o promov ido para comprovar o alegado, sob pena de arquivamento. 00268 Processo: 0043859-40.2010.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, ARLINETTI MARIA LINS, LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-sea parte promovida para ofertar, querendo, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DESENTENÇA, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora. 00269 Processo: 0044679-30.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA MARINHO ARNAUD ADV: THEMISTOCLYS MARINHO BARRETO, SOSTENYS MARINHO BARRETO, PAULO GUEDES PEREIRA. REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV: CARINA DE LIMA SOARES, CELSO DE FARIA MONTEIRO, LEIDSON F TORRES MATOS. REU: ORIENT DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS ADV: PAULO GUEDES PEREIRA. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou procedente em parte o pedido. 00270 Processo: 0048434-33.2006.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CESAR CARTAXO FILHO ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/ A ADV: GREGORIA BENARIO LINS E SILVA, LIDIA DE FREITAS SOUSA. Despacho: Intime-seas partes do despacho que indeferiu a renúncia requerida, ante a não comprovação da notificação do mandante, consoante dicção do art. 45, doCPC. 00271 Processo: 0051639-07.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ICEAS INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte promovente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 00272 Processo: 0078835-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JULLIANA OLIVEIRA CUNHA ADV: ANDRE FRANCO RIBEIRO DANTAS. Despacho: Intime-sea autora para comprovar sua hipossuficiencia ou efetuar ou efetuar o pagamento das custas dentro de 48hs, sob pena de extincao. 00273 Processo: 0086775-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDNEIDE DOS SANTOS ARAUJO ADV: EMERSON NEVES DE SIQUEIRA, JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: JADY SANTOS LOURENCO DA SILVA ADV: EMERSON NEVES DE SIQUEIRA, JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-sea parte promovente para impugnar a contestação, no prazo legal. 00274 Processo: 0090832-82.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seo autor para assinar a petição de fls. 32, sob pena de não conhecimento. 00275 Processo: 0105774-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GIOVANNI CAMPOS PIRES DINIZ ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, CAMILA RAYANA ANGELO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento do processo no estado que se encontra. 00276 Processo: 0106214-38.2000.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: GUSTAVO SERGIO DE MEDEIROS LINS DE ARAUJO, HAMANA KARLLA GOMES DIAS. REU: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA ADV: ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. REU: IDA SANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADV: ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. Despacho: Intime-se as partes acerca do despacho de fls. 315-v: para manifestação quanto aos termos da petição e documentos de fls. 303/315, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. 35 00277 Processo: 0110676-18.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CILENE LEONCIO DOS SANTOS ADV: WILSON JOSE DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte promovente para impugnar a contestação, no prazo legal. 00278 Processo: 0118138-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VANIA SIMONE ALBANO DE LUCENA ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal. 00279 Processo: 0119279-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO EMISSON DE FIGUEIREDO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal. 00280 Processo: 0121193-82.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEBASTIANA FRANCISCA DA SILVA ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seà impugnação, no prazo legal. 00281 Processo: 0121251-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SIRLANE FELINTO DA SILVA ADV: ANTONIO WILLIAM FERNANDES JUNIOR, RICARDO ANTONIO E S AFONSO FERREIRA. Despacho: Intime-separa, querendo, impugnar no prazo legal. 00282 Processo: 0121946-39.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. Despacho: Intime-sea parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 24-v, no prazo de 5 dias. 00283 Processo: 0123565-04.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO EGYDIO MENDES JUNIOR ADV: JOSELISSES ABEL FERREIRA. Despacho: Intime-separa, querendo, impugnar no prazo legal. 00284 Processo: 0126601-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FELIPE GADELHA ABRANTES ADV: AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-separa, querendo, impugnar no prazo legal. 00285 Processo: 0126852-72.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE ALMEIDA ADV: ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO. Despacho: Intime-separa, querendo, impugnar no prazo legal. 00286 Processo: 0127035-43.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CAROLINA JOB DA SILVEIRA ADV: JONATHAS DA SILVA SIMOES, NEY ANDRADE SOUSA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA JOB DA SILVEIRA ADV: JONATHAS DA SILVA SIMOES, NEY ANDRADE SOUSA SILVA. Despacho: Intime-separa, querendo, impugnar no prazo legal. 00287 Processo: 0127623-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA LUCENA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intimesea parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal. 00288 Processo: 0740430-29.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO PIRES DE ALMEIDA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, AMANDA LUNA TORRES, AMANDA LUNA TORRES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, MARIA CAROLINA DA F.DE A. SILVA. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados às fls.221/223, no prazo de 5 dias. 00289 Processo: 0755892-26.2007.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: RUTH CUNHA BARRETO LONDRES ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: MANOEL SOARES LONDRES NETO ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-separa vistas dos autos por 05 dias. 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 090/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00290 Processo: 0000389-32.2005.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: GERDAU ACOMINAS S/A ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, JULIANA FERRAZ DA SILVA. Despacho: Intimese a parte exquente por seu advogado e pessoalmente para dar cumprimento ao despacho de fls. 207, dando assim prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução de mérito... 00291 Processo: 0003125-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARREIRO ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: Intime-se à impugnação. 00292 Processo: 0004514-62.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA HELENA LEITE ROCHA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se à impugnação. 00293 Processo: 0009495-13.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para acostar o recolhimento do pagamento de diligencias para a expedição do mandado determinado nos autos às fls. 125. 00294 Processo: 0022679-02.2009.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se para proceder à publicação dos editais em 05 dias na forma da lei adjetiva (edital à disposição) 00295 Processo: 0023095-04.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: LUIZ AFONSO ANDRADE BARBOSA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de 10 dias. 00296 Processo: 0023250-46.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a parte exeuqente por seu advogado e pessoalmente para dar cumprimento ao despacho de fls. 76, dando assim prosseguimento no feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção sem resoluçãod e merito. 00297 Processo: 0026736-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: O MESTRE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: GILMASIO MELQUIADES DE MEDEIROSREU: BANCO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se do inteiro teos do despacho de fls. 161, que determinou aguardar o decurso do prazo disposto no art. 475-j, paragrafo 5º do CPC. 00298 Processo: 0028285-11.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão de fls. 204 e requerero que entender de direito. 00299 Processo: 0033550-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: ELSON CRISOSTOMO PEREIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se o executado, na forma do art. 475-j, § 1º, para, querendo, impugnar em 15 dias a penhora realizada às fls. 84. 00300 Processo: 0049053-65.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ALBERTO MACIEL CARVALHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO. AUTOR: ROSALIA MARIA MESQUITA DE CARVALHO ADV: LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o exequente por seu advogado e pessoalmente para dar cumprimento ao despacho de fls. 109 dando assim prosseguimento no feito, no prazo de48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito... 00301 Processo: 0064874-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLO9S ALBERTO ROQUE BARRETO ADV: AYRTON LACET CORREIA PORTO. REU: ANA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA DE ALEXANDRIA ADV: EXPEDITO LEITE DA SILVA FILHO, RAPHAEL ALVES LEITE. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 87/90, que julgou improcedente opedido da autora da ação principal, dentre outras. 00302 Processo: 0072685-08.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA SALETE DE FARIAS ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-se às contrarrazões. 00303 Processo: 0085616-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HILDEBRANDO RODRIGUES PATRICIO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO RENAUT ADV: MARCOS ANTONIO ZAITTER. Despacho: Intime-se as parte para em 5 dias passarem à especificação de provas que pretendem produzir...justificando a sua necessidade... restando esclarecido que sua inercia sera entendida como falta de interesse... 00304 Processo: 0100283-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI, LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se o embargado para oferecer resposta aos embargos de declaração de fls. 85, no prazo de 05 dias, em face da possibilidade de feitos infrigentes dos mesmos e para evitar futuras nulidades... 00305 Processo: 0104691-68.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: JOSE LAERCIO DA COSTA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se do inteiro teor do despacho de fls. 23 que suspendeu a execução nos termos do art. 791, III do CPC, pelo prazo de 90 dias. 00306 Processo: 0112993-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SALVADOR GENEROSO DA SILVA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se à impugnação. 00307 Processo: 0115699-42.2012.815.2001 - EXIBICAO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-seàs contrarrazões. 00308 Processo: 0118985-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se à impugnação. 00309 Processo: 0119008-71.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSEMARY NUNES MIRANDA ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se do inteiro teor do despacho de fls. 116 que suspendeu a presente demanda em conformidade com decisão liminar prolatada no RE 1.251.331 RS no STJ. 00310 Processo: 0121515-05.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FONSECA DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 86/90 que julgou procedente o pedido para reconhecer ao autor direito à informação e determinar que o reu contrato de emprestimo do ultimos 5 anos e extrato em 20 dias... 00311 Processo: 0127980-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se à impugnação. 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00312 Processo: 0128705-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIAS FELICIANO DE OLIVEIRA ADV: CAIO CESAR TORRES CAVALCANTI. AUTOR: ALEXANDRE JOSE GUERRA CAVALCANTI ADV: CAIO CESAR TORRES CAVALCANTI. Despacho: Intime-seà impugnação. 00313 Processo: 0365815-20.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE DOMINGOS DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA, WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se o exequente por seu advogado e pessoalmente para dar cumprimento ao despacho de fls. 513, dando assim prosseguimento ao feito, no prazo de48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito... 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 239/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00314 Processo: 0001754-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEANDRO MARIA DE SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 09 de setembro de 2013, pela manha, no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo procurar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00315 Processo: 0004512-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAMIAO BERNARDO DE LUCENA FILHO ADV: JOSE DIAS NETO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, JOAO BARBOSA, HENRIQUE A F MOTTA. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 16 de setembro de 2013, pelas manha no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo se apresentar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00316 Processo: 0004901-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIS ANTONIO LOURENCO DUTRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 04 de outubro de 2013, pelamanha, no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo se apresentar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00317 Processo: 0005010-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEOVA DE MOURA RIBEIRO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS, LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 10 de setembro de 2013, pela manha no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo procurar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00318 Processo: 0005512-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 09 de setembro de 2013, pela manha, no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo se apresentar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00319 Processo: 0006740-40.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO DO NASCIMENTO ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes do dia 10 de setembro de 2013, pela manha para realizacao da pericia, no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo se apresentar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00320 Processo: 0106519-02.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JANAINA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA LOPES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA, MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 16 de setembro de 2013, pela manha no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo procurar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00321 Processo: 0107446-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FERNANDO ANTONIO MONTEIRO BARBOSA ADV: JOSE ARAUJO DE LIMA, SAORJEAN LUCENA ARAUJO DE LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 13 de setembro de 2013, pela manha, no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo procurar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00322 Processo: 0112187-51.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO DE SOUZA ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A ADV: INGRID GADELHA, ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intimeseas partes da data da pericia, qual seja 11 de setembro de 2013, pela manha no ipc/gemol, situado na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo se apresentar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 00323 Processo: 0124152-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MIRIAM MELO DO NASCIMENTO ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes da pericia designada para o dia 09 de setembro de 2013, pela manha, no ipc/gemol, na rua antonio teotonio, s/n, cristo, nesta, devendo se apresentar a funcionaria ruth maria menezes de lima. 13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 041/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00324 Processo: 0000014-55.2010.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOEL DE BARROS BRANDAO JUNIOR ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: GLAUCIENE DA SILVA CARNEIRO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA, FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE ARIMATEIA NUNES CAMBOIM ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA, FERNANDA SEVERO LOPES BASTOS. Despacho: Audiencia designadade conciliacao para o dia 30/09/13, as 14:30 horas. 00325 Processo: 0000803-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL, DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: LOCALIZA RENT A CAR Despacho: Intime-se AS PARTES DA AUDIENCIA PRELIMINAR DO DIA 17/ 10/2013, ÀS 15:00 HOARAS. DESIGNADA POR DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 26 00326 Processo: 0002184-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. REU: ATLANTICO PRAIA HOTEL ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. Sentenca: Sentenca homologatoriaextinguindo o processo com julgamento do merito.intimem-se da sentenca de fls 72. 00327 Processo: 0002351-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FREDEALDO PEREIRA VITAL DE SOUSA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para que informem se pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las de modo circunstanciado. prazo comum de 05 dias 00328 Processo: 0002391-28.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: VICENTE DE SOUZA BARRETO NETO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: RD ENGENHARIA LTDA ADV: GUILHERME PALAZZO G RODRIGUES, JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-seo patrono da parte re, subscritor da peticao de acordo de fls 62/63, nao possui procuracao nos autos...regularize sua representacao em 10 dias 00329 Processo: 0004220-10.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sea parte autora/ exequente para dizer sobre os termos da certidao de fls 23v. 00330 Processo: 0006811-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARGARIDA MARIA BATISTA DA SILVA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN, SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: ELETROSHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00331 Processo: 0006842-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUEL JERONIMO DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00332 Processo: 0008695-77.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE ALVES DA SILVA ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-separte autora para que especifique as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 00333 Processo: 0009174-02.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritointime-se parte autora da sentenca de fls 25. 00334 Processo: 0009411-75.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AMANDA DE SOUSA BRASIL ADV: PAULO GERMANO DA COSTA ALVES FILHO, LARISSA ONOFRE D DE MOURA REZENDE, THIAGO GERMANO ALVES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.302...intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha de calculo atualizada, bem como para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00335 Processo: 0011431-97.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TANIA MAURICIO DE OLIVEIRA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BRUNO DO VALE MENDONCA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO, BRUNO CAMPOS LIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.17/19...julgo extinto o processo, sem julgamento do merito... 00336 Processo: 0019085-09.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO DE SOUZA QUEIROZ ADV: SAUL BARROS BRITO. REU: BOUGAINVILLE URBANISMO LTDA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. REU: FOZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se AS PARTES DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 15/10/2013, ÀS 14:00 HORAS. DESIGNADA POR DETRMINAÇÃO DO DESPCAHO DE FL.70. 00337 Processo: 0021590-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KELLYBETH FIDELIS DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Pedido indeferidode tutela antecipada. intimese da decisao de fls 30/31. 00338 Processo: 0022972-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO ADV: EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ, ANNA WALKYRIA DE ALMEIDA RIBEIRO. Despacho: Pedido indeferidode antecipacao da tutela. intime-se da decisao de fls 48/49. 00339 Processo: 0024784-10.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE WELINGTON LIMA DE MORAES ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para trazer aos autos declaracao de hipossuficiencia, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justica gratuita. 00340 Processo: 0025272-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OLIVEIRA DE AZEVEDO ALVES ADV: WAGNER MARTINS PEREIRA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se AS PARTES DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 17/10/2013, ÀS 14:00. DESIGNADA POR DETRMINAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 110V. 00341 Processo: 0028594-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO CARLOS DE SALES ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES, VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA. Despacho: Audiencia designadade conciliacao rito sumario para o dia 23/10/2013, as 15:00 horas. 00342 Processo: 0031129-31.2009.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: SERGIO LUCIANO SIMIAO DE SOUZA ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.51...intime-se o autor para que comprove o deposito dos valores autorizados a consignacao, no prazo de cinco dias, bem ainda no mesmo prazo especificar as provas que pretende produzir. 00343 Processo: 0035256-41.2011.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOSE GUALBERTO FILHO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. REU: EDILSON GUALBERTO DA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaintimem-se as partes da sentenca de fls 96/98. 00344 Processo: 0035494-60.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ASSUNCAO DISTRIBUIDORA LTDA ADV: JULIANA FERRAZ DA SILVA, LILI DE SOUZA SUASSUNA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.138...intime-se a parte autora para dizer sobre ostermos da certidao/peticao/AR. de fls.135, em 10 dias. 00345 Processo: 0036289-66.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VANIA MARIA LEITE COUTINHO ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaintimem-se as partes da sentenca de fls 120/126. 00346 Processo: 0045812-39.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO GUALBERTO CARDOSO ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE. Despacho: Intime-seo exequente sobre a certidao de fls 142v, em 10 dias. 00347 Processo: 0047387-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: EDILSON GUALBERTO DA SILVA ADV: AMANDA LUNA TORRES. REU: JOSE GAULBERTO FILHO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Despacho: Intime-se AS PARTES DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 22/10/2013, ÀS 15:00 H. DESIGNADA POR DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 521. 00348 Processo: 0047622-15.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BOSCO PEREIRA ALVES ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se AS PARTES DA AUDIENCIA DO DIA 16/10/2013, ÁS 14:30 HORAS. DESIGNADA POR DERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 90. 00349 Processo: 0049028-71.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MUTUA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA ADV: KALLYNE GOMES SANTOS, RICARDO DE PAULA RIBEIRO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.72...intime-se a parte autora para recolher as custas da diligencia que requereu, em dez dias. 00350 Processo: 0051969-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MAX DE ABREU PESSOA ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES, VICTOR FERNANDES SOARES. AUTOR: CARLOS ANTAO DE ALBUQUERQUE ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. AUTOR: ISMENIA MARIA RAMALHO RIBEIRO ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. AUTOR: IRENE COUTINHO DA SILVA ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR, PAULO GUEDES PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: THIAGO PAES FONSECA DANTAS. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.247/250...acolho os embargos declaratorios opostos, para os esclarecimentos procedidos na fundamentacao apenas com efeito integrativo da sentenca... 00351 Processo: 0077713-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se do despacho de fl.147...as contrarrazoes... 00352 Processo: 0090544-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO DE MORAIS LIMA ADV: BELKISS DE FATIMA FROTA ALVES. REU: GEAP- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-se AS PARTES DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 17/10/2013, ÀS 14:30 2013, ÀS 14:30 HORAS. DESIGNADA PRO DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 361. 00353 Processo: 0099921-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ABRAAO DE MORAIS ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaintimem-se as parte da sentenca de fls 107/110. 00354 Processo: 0103451-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA TAVARES DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo promovido para que junte aos autos copia do contrato firmado entre as partes, em 10 dias. 00355 Processo: 0109086-06.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comum de 10 dias. 00356 Processo: 0110753-27.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-sea parte autora sobre a certidao de fls 68v, em 05 dias. 00357 Processo: 0112739-16.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ DE SOUZA MONTEIRO NETO ADV: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho: Intime-seAS PARTES PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO DIA 16/10/2013, ÀS 15:00 HORAS. DESIGNADA POR DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 33. 00358 Processo: 0116096-04.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RONALD DE LUCENA FARIAS ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: TURKISH AIRLINES ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. Despacho: Audiencia designadade concilicao para o dia 30/09/13, as 14:00 horas. 00359 Processo: 0118799-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO TOME DA SILVA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se do despacho de fl.117...intime-se as partes para que informem se pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las de modo circunstanciado. Prazo comum de cinco dias. 00360 Processo: 0118830-25.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Pedido deferidode fls 27. suspenso o andamento da acao pelo prazo de 60 dias. 00361 Processo: 0121347-03.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAQUIM MANOEL SOUZA DA SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. AUTOR: JOAQUIM MANUEL SOUSA DA SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: ASSOCIACAO MEDICA DA PARAIBA ADV: ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00362 Processo: 0739534-83.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALFEU RICARDO COLACO ADV: BRUNO AIRES COLACO, HUMBERTO CAVALCANTI DE MELLO, JOSE BAPTISTA DE MELO NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.178...intime-se a parte autora para requerer o queentender de direito, em 10 dias. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 136/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00363 Processo: 0028876-36.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o banco para em 20(vinte) dias exibir o contrato firmado com o autor, sob as penas do art. 359 do CPC, considerando ainda o art. 358, III 00364 Processo: 0047152-81.2011.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE CAMPOS CAVALCANTI ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-separa tomar ciência e se manifestar sobre a certidão de fls 112v conforme o parágrafo único, art. 238, do CPC, providenciando o comparecimento do autor, a audiência preliminar, no dia 24/09/2013, as 14 horas. 00365 Processo: 0067532-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: REGINALDO DA SILVA GALDINO ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE. AUTOR: REGINALDO GALDINO DA SILVA JUNIOR ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE. Despacho: Intime-seConsiderando a exiguidade de tempo para se ouvir a parte contrária sobre a petição fls. 86/87, bem como a proximidade da audiência designada, fica para ser apreciado por ocasião da audiência. 00366 Processo: 0078706-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CICERO JUSTINO DE LIMA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: BANCO CARREFOUR S/A ADV: NAARA TARRADT ROCHA WANDERLEY. Despacho: Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 10 dias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00367 Processo: 0084024-61.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEONIA FURTADO VIANA ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. REU: MODULADOS COM DE IMOVEIS LTDA ADV: BERONIO MANOEL DE ARAUJO FILHO, THIAGO MARIZ DE MELO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se ante o compromisso firmado pela parte autora de trazer suas testemunhas independente de intimação, fica sem efeito o despacho de fls. 210, mantendo a audiencia no dia11/09/2013, as 14 horas e 40 minutos. 00368 Processo: 0121355-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALFREDO LOPES NETO ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO BRUNO SABACK. Despacho: Intime-se defiro o pedido de vistas, por 10 dias, devendo o autor, no mesmo prazo, cumprir o despacho de fl. 49, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária e/ou, indeferimento da inicial 00369 Processo: 0364057-06.2002.815.2001 - DEMARCACAO / DIVISAO REU: CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA BLOCO E ADV: ANA MARIA MONTE A DE MORAIS, MARCUS JOSE MAIA PADILHA. AUTOR: MARIA MARINEZ SILVA GOMES ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, ante o depósito comprovado nos autos 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 111/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00370 Processo: 0010430-19.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALIGNER IND E COM DE CONFECCOES LTDA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de f. 49/50. por total falta de amparo legal. conforme se observa do teor das certidoes de f. 42 e 46, a promovente nao atendeu as determinacoes deste juizo, am data anterior ao periodo... 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 111/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00371 Processo: 0000188-93.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE DA PAZ ALMEIDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475Jdo cpc, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicacao da regra do § 5 doart. 475J do cpc. 00372 Processo: 0000297-49.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE MELO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. REU: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA ADV: GEORGE CORDEIRO MONTENEGRO, MARIA DE FATIMA MOREIRA, ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGIN. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/10/13, as 14h30min (Preliminar). 00373 Processo: 0001386-34.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSAFA FREIRE DA CUNHA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00374 Processo: 0001833-16.2013.815.2003 - CONSIGNATORIA DE ALU AUTOR: HC PNEUS S/A ADV: GILMAR CORREIA COSTA, LARISSA MACHADO BOTELHO. AUTOR: JOAO INOCENCIO NETO ADV: GILMAR CORREIA COSTA, LARISSA MACHADO BOTELHO. Despacho: Intime-se o promovente a fim de efetuar o deposito no valor de R$ 31.300, 15, em 05 dias. 00375 Processo: 0002195-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ISAQUE DE SOUZA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00376 Processo: 0002451-64.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao f.38/39v. 00377 Processo: 0002934-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO JUNIOR GALDINO DE LIMA ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00378 Processo: 0003650-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HERMES DE OLIVEIRA MACHADO FILHO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao f.29v. 00379 Processo: 0004034-84.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUZINETE FRANCISCA DA SILVA ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA, FELIPE MENDONCA VICENTE. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00380 Processo: 0004422-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAWANNA RAFAEL MAIA ADV: RAYD SANTANA FERREIRA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00381 Processo: 0006280-24.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: PBGAS CIA PARAIBANA DE GAS ADV: ALLISON CASSIMIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO MOURA. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao f. 56. 00382 Processo: 0006849-54.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WESLEY BRUNO SOUSA CORREIA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00383 Processo: 0007299-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00384 Processo: 0009633-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMILSON DA SILVA JUSTINO ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00385 Processo: 0009887-74.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao de f.31.v. 00386 Processo: 0011003-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO MELQUIOR BARBOSA SILVA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Despacho: Intime-se ao embargado para suas respostas no prazo legal de 05 dias. 00387 Processo: 0013771-14.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILMARA NASCIMENTO SILVA ADV: MARCOS REIS GANDINI. AUTOR: BERNARDO SOUSA SILVA ADV: MARCOS REIS GANDINI. AUTOR: WALQUIRIA GOMES DA SILVA ADV: MARCOS REIS GANDINI. AUTOR: WAGNER MOISES FRANCELINO DA SILVA LIMA ADV: MARCOS REIS GANDINI. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00388 Processo: 0014839-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANILDO DA COSTA SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/10/13, as 15h30min (Rito Sumario). 00389 Processo: 0023013-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA LUCIA ZENAIDE HEINZEL ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00390 Processo: 0028150-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PATRICK MICHELL SOUSA LIMA ADV: GIORDANO LOUREIRO. AUTOR: FERNANDA DE ALMEIDA SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO. REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: LINCOLN CARTAXO DE LIRA. Despacho: Intime-se as partes para suas alegacoes finais no prazo comum de 10 dias. 00391 Processo: 0028232-30.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao f.89. 00392 Processo: 0029278-83.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: GILVANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA ADV: SIBELE SILVA DO NASCIMENTO, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: CONSTRUTORA K BRASIL LTDA ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 02/ 10/13, as 15h00. 00393 Processo: 0029928-67.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ABN AMRO REAL LEASING ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso em ambos efeitos. intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00394 Processo: 0032192-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para realizar o pagamento das custas judiciais, conforme decisao f. 98, no prazo de 10 dias, sob pena de ser informada adivida a Fazenda Publica Estadual. 00395 Processo: 0037989-77.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se Recebo o recurso em ambos efeitos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00396 Processo: 0041480-97.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCONI RAMALHO DE ARAUJO SILVA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se ao embargado para apresentar resposta em 05 dias. 00397 Processo: 0049371-67.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO FERNANDO TORRES CAMPOS ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. REU: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI, JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se as partes para dizer se ainda tem interesse em producao de provas, indicando-as e justificando-as. 00398 Processo: 0050476-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO RONALDO FRANCO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes para dizer, em 05 dias, se ainda tem interesse em producaode producao, especificando-as e justificando-as. 00399 Processo: 0059211-67.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao f.50/51. 00400 Processo: 0071086-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL FORMIGA NETO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Audiencia designada para o dia 03/10/13, as 15h00 (Preliminar). 37 00401 Processo: 0084970-33.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: JOAO HYMBERTO MARTORELLI, RICARDO FRANCESCHINI. Despacho: Intime-se o autor, por meio do advogado indicado as f. 96, para atender o teorda certidao f. 94, em 10 dias. 00402 Processo: 0087370-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDVANIA MORAES CAVALCANTE ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00403 Processo: 0089031-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROOSEVELT TARGINO DA SILVA ADV: ANDREI DE MENESES TARGINO, MARCUS PAULO FREIRE. REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. Despacho: Audiencia designada para o dia 03/10/13, as 14h30min (Preliminar). 00404 Processo: 0103416-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PERPETUA PEREGRINO PAIS ADV: ILZA MARIA GONCALVES MONTENEGRO, RICARDO DIAS HOLANDA, LUDMILA GONZAGA DE SOUZA. REU: SANTANDERPREVI SOCIEDADE DE PREVIDENCIA FECHADA COMPLEMENTAR ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/10/13, as 14h00 (Preliminar). 00405 Processo: 0105746-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADILSON DE ALBUQUERQUE VIANA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA, MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-se da decisao f.181. Indefiro o pedido de aplicacao da multa referida por audencia de fundamento legal... 00406 Processo: 0105914-50.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HC PENEUS S/A ADV: GILMAR CORREIA COSTA. Despacho: Intime-se da decisao f.208/208v. O juizo Distrital de Mangabeira reconheceu suaincompetencia para julgar o presente feito, torno sem efeito a decisaoproferida f.32/ 34...Indefiro o pedido de tutela antecipada... 00407 Processo: 0110484-85.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: EDILBERTO FERNANDES PEREIRA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS, ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR, ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao f.24v. 00408 Processo: 0116221-69.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ERYVELTON ALMEIDA MACIEL ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00409 Processo: 0122217-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HEITOR ZAMBONI LINS ADV: ARIOSVALDO GUEDES PEREIRA, THIAGO SILVEIRA GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00410 Processo: 0123467-19.2012.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00411 Processo: 0127111-67.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE SOARES ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a correspondencia devolvida as f.22. 00412 Processo: 0127192-16.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao f.43v. 00413 Processo: 0200523-94.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao f.23v. 00414 Processo: 0200624-34.2013.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado para, no prazo de 10 dias de manifestar sobre as certidoes de f.48/49. 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 148/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00415 Processo: 0004488-64.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Intime-sehomologo o pedido de desistencia e em consequencia declaro extinto o processo em testilha e o faço com fulcro no inciso viii do art. 267 docpc. 00416 Processo: 0010950-37.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Sentenca: Intime-sea apelada para querendo contrarrazoar no prazo de 15 (quinze)dias. 00417 Processo: 0014677-48.2006.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA ADV: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA, PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-sea parte promovente atraves de seu advogado para requerere o que entender de direito no prazo de dez (10)dias. 00418 Processo: 0040940-78.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VILARIM DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. REU: DUBAI AUTOMOVEIS LTDA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA. REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA ADV: DANIELE DE JESUS SILVA, LUANA LABIUC PIRES VASCONCELOS. Despacho: Intime-se ainda, para, querendo, arrolarem as testemunhas que entenderem necessarias. 00419 Processo: 0069121-21.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. Sentenca: Intime-se indefiro a inicial e em consequencia julgo extinto o processo sem resoluçao do merito nos termos do art. 267 i do cpc. 00420 Processo: 0074197-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. Sentenca: Intime-seindefiro a inicial e em consequencia julgo extinto o processo sem resoluçao do merito nos termops do art. 267 i do cpc. 00421 Processo: 0091646-94.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-seintime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 00422 Processo: 0112610-11.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Intime-sedeclaro extinto o presente processo sem resoluçao do merito. 00423 Processo: 0112742-68.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Sentenca: Intimesehomologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos o acordo de vontade celebrado entre as partes e em consequencia declaro extinto o processwo acima referido. 00424 Processo: 0792552-19.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCILENE MONTEIRO DE MORAIS ADV: LUCIANA HELENA SANTIAGO DE OLIVEIRA, BLANCA RAMOS DE GUSMAO MOLINA, DINAH PESSOA DE ARAUJO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Intime-sehomologo por sentença para que produza os seus juridicos e legais efeitos com findamento no art. 158 do cpc o acordo de vontades celebrado netre as partes co a consequente extinçao do processo art. 269 III.cpc. 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 084/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00425 Processo: 0007455-53.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. B. N. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Sentenca: Pedido deferido 00426 Processo: 0070945-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: C. S. B. ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Sentenca: Pedido deferido 00427 Processo: 0115579-96.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. C. C. ADV: LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS, JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. AUTOR: H. C. S. C. ADV: LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS, JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diadia 26 de setembro de 2013, pelas 14:30 horas no forum civel da capital e na sala das audiencia da 1ª vara de familia. intimacoes necessarias. cumpra-se. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 108/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00428 Processo: 0021923-56.2010.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: PAULO ANDRE DE OLIVEIRA CORDEIRO ADV: BRUNO MAIA BASTOS, FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO. REU: ELIANE SOBRAL LEITE ADV: ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND. Despacho: Intime-se Sobre a prestacao de contas diga o autor por seu advogado. 00429 Processo: 0087752-13.2012.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: R. Q. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, EDUARDO DANTAS. AUTOR: F. Q. S. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, EDUARDO DANTAS. REU: B. F. Q. ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: M. E. A. Q. ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se Indefiro pedido de alienação de bens, e determino que a requerente-curadora preste as devidas contas da alienação dos semoventes. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 079/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00430 Processo: 0003544-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. E. V. H. S. ADV: FERNANDA ATAIDE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA FALAR A RESPEITO DA MANIFESTACAO DO CURADOR, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO 00431 Processo: 0003645-12.2007.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. P. R. ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: L. A. N. R. ADV: HALYSSON LIMA MENDES. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE QUANTO AS FLS. 184/194, BEM COMO FLS 196/215. 00432 Processo: 0017930-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. K. K. ADV: FLORIAN RENE SCHERZ, REBECA NEUMANN MONTEIRO ROBALINHO, JOSE TARCISIO FERNANDES. REU: E. K. ADV: ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA. REU: N. A. K. Despacho: Intime-se AS PARTES SOBRE A DECISAO DE FLS 134. FALE A PARTE ADVERSA NOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES EM 05 (CINCO) DIAS 00433 Processo: 0021772-85.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. T. C. ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se a impugnacao. diga a parte autora sobre a reconvencao. 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00434 Processo: 0023288-92.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. I. C. ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Despacho: Intimese A PARTE SOBRE O DEFERIMENTO DO SUBSTABELECIMENTO E VISTAS DOS AUTOS FORA DE CARTORIO 00435 Processo: 0025368-19.2009.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: I. L. M. A. ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/10/2013, as 14:15 hs. 00436 Processo: 0029080-75.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. T. S. C. ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES. AUTOR: G. S. C. ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES. AUTOR: C. C. S. C. ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES. REU: M. T. C. ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se sobre a suspensao do feito até o estabelecimento do contraditorio e da ampla defesa nos autos em apenso 00437 Processo: 0030620-61.2013.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: HEITOR TACONI SALGADO COLADO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. AUTOR: GABRIELLA SALGADO COLADO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se a parte demandada para responder no prazo legal 00438 Processo: 0033236-48.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: I. N. A. ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: A. S. N. ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 22/10/2013, as 14:00 hs. 00439 Processo: 0045217-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. B. Z. L. ADV: ARIOSVALDO GUEDES PEREIRA, THIAGO S GUEDES PEREIRA. REU: A. C. C. A. ADV: HAROLDO RODRIGUES ALVES DE MELO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 22/10/2013, as 14:30 hs, devendo as partes comparecerem acompanhadasde suas testemunhas independente de intimacao. 00440 Processo: 0047116-39.2011.815.2001 - GUARDA REU: M. R. S. ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA, WALBIA IMPERIANO GOMES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/10/2013, as 14:00 hs. 00441 Processo: 0047604-28.2010.815.2001 - GUARDA REU: A. P. N. A. F. ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA, RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se a parte demandada sobre o deferimento do substabelecimento de fls 71/72 00442 Processo: 0051369-70.2011.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. A. S. ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: F. J. S. N. M. ADV: PERICLES MAGNO DE MEDEIROS. Despacho: Intimese AS PARTES SOBRE O DESPACHO DE FLS 185 QUE INDEFERIU O PEDIDO 00443 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: E. J. L.REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a promovida para falar sobre a documentacao acostada as fls 1424 a 1832 para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias 00444 Processo: 0087104-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. L. S. S. ADV: ISMALIA REGIS MARINHO. REU: J. G. S. ADV: TELDSON DOUETTS SARMENTO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 15/10/2013, as 14:00 hs, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas independente de intimacao. 00445 Processo: 0087159-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. C. B. S. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 15/10/2013, as 14:30hs. 00446 Processo: 0093467-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. C. ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA EM 10 (DEZ) DIAS CUMPRIR INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS 45, JUNTANDO AOS AUTOS COPIA DA CERTIDAO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO AVERBADA COM DIVORCIO DE AMBAS AS PARTES 00447 Processo: 0097614-08.2012.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: C. A. N. S. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 23/10/ 2013, as 14:15 hs. 00448 Processo: 0101320-96.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. L. F. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: A. F. N. ADV: GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO, JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07/11/2013, as 14:30 hs. 00449 Processo: 0101429-13.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: D. A. O. ADV: NORIO CARVALHO GUERRA FILHO. Despacho: Intime-se A PARTE SOBRE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITACAO E VISTA DOS AUTOS 00450 Processo: 0112768-66.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. Q. A. F. ADV: IVAN MARIA FERNANDES KURISU. Despacho: Intime-se DIGA O AUTOR EM 5 (CINCO) DIAS 00451 Processo: 0116101-26.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. C. N. ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: Intime-se DIGA A PARTE AUTORA EM 5 (CINCO) DIAS 00452 Processo: 0125764-96.2012.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: L. M. S. ADV: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA NETO. REU: I. P. C. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM A RESPEITO DO LAUDO PERICIAL DE FLS 36 00453 Processo: 0125798-71.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: YLLANER RODRIGUES DE ALBUQUERQUE ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO 00454 Processo: 0223415-56.1997.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: D. G. G. L. ADV: BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO, LEILANE SOARES DE LIMA, ALBERTO LOURENCO RODRIGUES NETO. REU: C. A. O. A. ADV: MARCELO JOSE FERRAZ FERREIRA, CLAUDIO LUIZ DE ARAUJO, ALBERTO LOURENCO RODRIGUES NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls 698/699 que indefere o pedido de fls 262/281. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 001/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00455 Processo: 0006966-16.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ROMULO SERGIO MACEDO LINS ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-seO bel para devolver os autos ao cartório em 48 horas sob as penas da lei 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 074/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00456 Processo: 0000226-52.2005.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. C. R. L. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR: R. H. R. L. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR: M. E. R. L. ADV: IENE MANGUEIRA SOARES, JALDELENIO REIS DE MENESES, IENE MANGUEIRA SOARES. REU: V. J. A. ADV: CARLOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA, LUIS CARLOS ALONSO ANDRADE, CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora, via advogado, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. 00457 Processo: 0001330-84.2002.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. P. M. S. ADV: MARGARIDA RODRIGUES DOS SANTOS. AUTOR: M. J. S. ADV: MARGARIDA RODRIGUES DOS SANTOS, ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: M. T. M. ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. REU: J. M. S.AUTOR: M. M. S. ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-sea requerente, via advogado, acerca do oficio de fls.59/60. 00458 Processo: 0010963-46.2007.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. C. R. L. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR: R. H. R. L. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR: M. E. R. L. ADV: RENATA FERNANDES DE ARAGAO, SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA, ALBERTO SALES. REU: V. A. P. L. ADV: LUIS CARLOS ALONSO ANDRADE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00459 Processo: 0011752-11.2008.815.2001 - EMBARGOS AUTOR: V. J. A. ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, LUIS CARLOS ALONSO ANDRADE. REU: R. C. R.REU: R. H. R. L.REU: M. E. R. L. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES, GIARCARLO GONCALVES DE ABREU. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. 00460 Processo: 0017069-34.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: M. S. P. ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA, DEISE F V CARDOSO. REU: J. M. S. ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes, via advogado, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. 00461 Processo: 0031533-43.2013.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: D. A. O. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, JERONIMO BARATA DE MELO FILHO. REU: F. M. O. N.REU: M. F. F. B.REU: K. L. F. B. Despacho: Intime-seDefiro a gratuidade da justiça. Intimem-se para audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2013, as 15:15 horas, no Fórum Cível local. 00462 Processo: 0031708-37.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. A. M. C. M. ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. REU: M. A. C. M. Despacho: Intime-seDefiro a gratuidade da justiça. Intimem-se para audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 18/09/2013, as 15:20 horas, no Fórum Cível local. 00463 Processo: 0039098-05.2006.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: E. M. G. A. ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO, THIAGO XAVIER DE ANDRADE. REU: G. H. B. A. ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. 00464 Processo: 0110024-98.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. R. M. B. B. ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA. REU: F. P. B. F. ADV: MARILIA BARBOSA BARRETO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito. 00465 Processo: 0123638-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: H. A. L. J. K. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. REU: E. T. C. B. C. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 141/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00466 Processo: 0010103-35.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: E. J. P. A. ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao de fls.172/184, no prazo de10 dias, em especial prestando conta dos valores que recebeu na qualidade de curador da incapaz, sob pena de preclusao. 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 111/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00467 Processo: 0020915-39.2013.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. M. F. N. ADV: MARIA GORETTI SOUTO BATISTA. AUTOR: M. L. F. N. F. ADV: MARIA GORETTI SOUTO BATISTA. Sentenca: Divorcio homologado 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 110/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00468 Processo: 0021963-33.2013.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: D. S. L. S. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. AUTOR: J. F. N. S. L. S. ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Sentenca: Reconvencao julgada procedente 00469 Processo: 0035657-16.2006.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. M. S. L. ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-sea parte executada para comparecer a audiencia redesignada para o dia 17 de setembro de 2013, as 14:00 horas, no forum civel. 00470 Processo: 0068046-44.2012.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. F. S. L. ADV: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA, IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-separa falar sobre a impugnação de fls. 00471 Processo: 0082522-87.2012.815.2001 - GUARDA AUTOR: M. E. T. ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 05 de novembro de 2013, as 14:50 horas, no forum civel. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 231/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00472 Processo: 0012336-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO VITOR DE SOUZA NASCIMENTO SILVA ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON, ELISA BARBOSA MACHADO, DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: TATIANE DE SOUZA NASCIMENTO SILVA ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON, ELISA BARBOSA MACHADO, DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte autora para que informe no prazo de 10 dias se houve realizacao do procedimento cirurgico pleiteado na inicial 00473 Processo: 0019938-57.2007.815.2001 - ACAO POPULAR AUTOR: WALTER BRAZ PEREIRA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES. REU: OTAVIO GOMES DE ARAUJO ADV: MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK. LITISCONSORTE: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 505/514 que rejeitou a preliminar de perda do objeto, suscitada pelo promovido e, no merito, julgou improcedente a presente acao popular. 00474 Processo: 0029082-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO DOS SANTOS LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se da decisao de fls 39 40 indefiro o pedido de antecipacao de tutela 00475 Processo: 0031261-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALBERTO CABRIEL ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 20 que indeferiu o pedido de antecipacao de tutela e deferiu a gratuidade judicial. 00476 Processo: 0081849-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA DE FATIMA DANTAS BEZERRA ADV: DIEGO CARVALHO MARTINS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente o pedido inicial e de todo teor das fls.45/51. 00477 Processo: 0097671-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTA RAMUALDO RAMALHO ADV: LUCAS RAMALHO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a impugnacao 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 265/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00478 Processo: 0009903-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMIR QUIRINO PINHO DA SILVA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Intime-se a impugnacao. 00479 Processo: 0010157-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA JUNIOR DA SILVA ADV: ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID. Despacho: Intime-se a impugnacao. 00480 Processo: 0020611-40.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TAMBAU CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo legal, atribuindo valor correto a causa, obedecendo aos ditamos do art. 259 do CPC, procendo ainda a complementacao das custas, sob pena de indeferimento da inicial.. 00481 Processo: 0022638-69.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: GILBERTO MUNIZ DANTAS ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o executado para pagar o valor remanescente acrescido dos honorariosadvocaticios, nos termos das fls. 78/81 dos autos. 00482 Processo: 0035611-85.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AERCIO MESSIAS FERREIRA DOS SANTOS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-se a parte autora, para, em dez dias, emendar a inicial, sob pena de extincao. 00483 Processo: 0070475-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO KENNEDY PEREIRA SALDANHA ADV: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES, FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contrarrazoar o recurso. 00484 Processo: 0077919-68.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NADJA FIALHO DE ARAUJO ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00485 Processo: 0090139-98.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, MONIQUE CHRISTINE PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se o promovido para falar sobre o pedido de desistencia retro, em cincodias, na forma do 4 do art. 267 do CPC. 00486 Processo: 0096914-32.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se fale a Fazenda sobre a certidao de fl. 31v. 00487 Processo: 0101350-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NIVAM GUILHERME ALVES ADV: REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO, ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contrarrazoar o recurso. 00488 Processo: 0105639-10.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00489 Processo: 0115583-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CRISTIANE MARIA DA SILVA SANTANA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho: Intime-se a especificacao de provas no prazo legal. 00490 Processo: 0200638-18.2013.815.2001 - ACAO POPULAR AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE MELO ADV: MARTINHO RAMALHO DE MELO. Despacho: Intime-se da parte autora para falar a respeito do advogado Roberto Venancio daSilva. 00491 Processo: 0752916-46.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO, MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se defiro o pedido do exequente de suspensao do processo por seis meses. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 174/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00492 Processo: 0001476-76.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSINEIDE FELIX DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00493 Processo: 0085923-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00494 Processo: 0089756-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO DA SILVA ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazo comum de dez ( 10 ) dias. 00495 Processo: 0097695-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILMA XAVIER DA SILVA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. AUTOR: ALLAN XAVIER DA SILVA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. AUTOR: ALINE XAVIER DA SILVA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intimese especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00496 Processo: 0098138-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VICENTE DE PAULA DAS NEVES FILHO ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: YURI SIMPSON LOBATO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00497 Processo: 0106398-71.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA CARIOLANO DE OLIVEIRA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR, ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00498 Processo: 0107492-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA CHAVES SANTOS DE ARAUJO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazo comum de dez ( 10 ) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00499 Processo: 0107707-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HERUDINA TOSCANO DE BRITO MAUX ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00500 Processo: 0108599-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WASHINGTON CARNEIRO DA PAIXAO ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias 00501 Processo: 0109924-46.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERLANE COSTA DE FARIAS ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: YURI SIMPSON LOBATO. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00502 Processo: 0113092-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDMILSON RAMOS DOS NASCIMENTO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazo comum de dez ( 10 ) dias. 00503 Processo: 0113676-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSIVAN COSTA SIMEAO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: RAONI LACERDA VITA. Despacho: Intimese especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00504 Processo: 0113676-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSIVAN COSTA SIMEAO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00505 Processo: 0115038-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: JOSEILTON PORTO WANDERLEY ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: JAILTON JANUARIO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. AUTOR: NEYTON SILVEIRA RIBEIRO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 ) dias. 00506 Processo: 0117957-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CAMILA VIRGINIA BARROSO DOS SANTOS ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: YURI SIMPSON LOBATO. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazo comum de dez ( 10 ) dias. 00507 Processo: 0122751-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO GOMES FERREIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazo comum de dez ( 10 ) dias. 00508 Processo: 0126565-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SILVIA RACHEL CASTOR DE ALBUQUERQUE ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazocomum de dez ( 10 )dias. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 175/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00509 Processo: 0001509-37.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WELLINGTON GUEDES DE CARVALHO SEGUNDO ADV: WELLINGTON GUEDES DE C. SEGUNDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ZILKA CRISTYNE DA SILVA NASCIMENTO. Sentenca: Intime-se ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC, MANTENDO TODOS OS EFEITOS DECORRENTES DA TUTELA ANTECIPADA, PARA DETERMINAR QUE OAUTOR SEJA SUBMETIDO A NOVO EXAME PSICOLOGICO, E DECLARANDO O S/DIREITO 00510 Processo: 0007058-91.2011.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES E AMBULANTES DO PARQUE SOLON DE ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. REPRESENTANTE LEGAL: JUAREZ PEREIRA MARQUES ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. REU: SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE JOAO PEREPRESENTANTE LEGAL: LUCIUS FABIANI Despacho: Intime-se ...INTIME-SE O IMPETRANTE, POR SEU ADVOGADO, PARA FALAR ACERCA DAPETICAO DE FLS. 878/880 APRESENTADA PELO IMPETRADO, OU REQUERER O QUEDE DIREITO NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00511 Processo: 0012293-10.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU: PROCON/JP SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Despacho: Intime-se INTIME-SE O AUTOR PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 00512 Processo: 0016699-06.2011.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LENILSON DE AQUINO LINSREU: DIRETOR DO CENTRO DE EDUCACAO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS AURELIO DE ARAUJO CARVALHO Sentenca: Intime-se ANTE O EXPOSTO, EM HARMONIA COM O MINISTERIO PUBLICO E COM FUNDAMENTO NO ART. 1º, VI, DO DECRETO Nº 23.287/2002 REVOGO A LIMINAR E, NO MERITO, NAO CONCEDO A SEGURANCA... 00513 Processo: 0047612-39.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DA GUIA SOARES DE ARAUJO CUNHA ADV: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO. REU: PBPREV Despacho: Intimese VISTOS, ETC... SOBRE OS DOCUMENTOS NOVOS DE FLS. 38/48, DIGA A AUTORA, POR SEU ADVOGADO. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 00514 Processo: 0087488-93.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00515 Processo: 0091512-67.2012.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CRISTIANE BERNADETE DA SILVA ADV: DANIELLY MELO ALVES. REU: PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO AGRA Sentenca: Intime-se ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 37 DA CONSTITUICAO FEDERALC/C A LEI Nº 12.016/ 2009 E NOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBU-NAIS SUPERIORES CONCEDO A SEGURANCA P/DETERMINAR AO IMPETRADO... 00516 Processo: 0112261-08.2012.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: RUY MANUEL CARNEIRO BARBOSA DE ACA BELCHIOR ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: LUIZ CARLOS CHAVES DA SILVA ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. REU: JOSE DE ARAUJO AGOSTINHO ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. REU: FABIOLA BAZHUNNI MAIA VASSALO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: FABIO BAZHUNNI MAIA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: DESK MOVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLASTICOS LTDA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART.536 DO CPC, JULGO PROCEDENTES OSEMBARGOS , SANANDO A OMISSAO ORA APONTADA. A DECISAO ACIMA PASSA A INTEGRAR A DECISAO INTERLOCUTORIA DE FLS. 1.038/1.039... 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 150/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00517 Processo: 0000767-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00518 Processo: 0001810-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOHNATA MACIEL DA CRUZ ADV: CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00519 Processo: 0013900-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRACY CARNEIRO DE SOUZA ADV: MARIA FATIMA LEITE FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00520 Processo: 0020594-43.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAHIANNY MARQUES DA SILVA ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29.10.2013, às 14:30 horas, na 6ª Vara da Fazenda, Fórum local. Intimem-se as partes para arrolarem testemunhas em 05 dias, a contar da intimação deste despacho. 00521 Processo: 0021160-50.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE DE ARIMATEIA ANASTACIO R DE LIMA Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento domerito 00522 Processo: 0021916-59.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: DERLOPIDAS GOMES NEVES NETO Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o proceso sem julgamento domerito 00523 Processo: 0022171-17.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARTA ELEONORA ARAGAO RAMALHO Sentenca: Intimeseindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento domerito 00524 Processo: 0022172-02.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARIA DO SOCORRO RAMALHO Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento domerito 00525 Processo: 0024795-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANGELINA MARIA VILAR BARROS ADV: GILDIVAN LOPES DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 39 00526 Processo: 0026763-07.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE ANCHIETA NOIA Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento domerito 00527 Processo: 0027086-12.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento domerito 00528 Processo: 0027487-11.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSEILSON MOREIRA DE ARAUJO Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento domerito 00529 Processo: 0027708-91.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PAULO ROMERO MEDEIROS Sentenca: Intime-seindefere-se a inicial para julgar extinto o processo sem julgamento domerito 00530 Processo: 0049231-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDIO NUNES RIBEIRO NETO ADV: JOSE PAULINO COSTA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00531 Processo: 0082092-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REPRESENTANTE LEGAL: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00532 Processo: 0105729-18.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO BANDEIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00533 Processo: 0106110-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ZELIA MARIA SILVA DE LIMAREU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00534 Processo: 0106592-71.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAIMUNDO EVANDO NUNES FRANCO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSE DE ANCHIETA MARTINS FILHO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00535 Processo: 0113839-06.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE EUFRASIO RIBEIRO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00536 Processo: 0115771-29.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HELIONALDO COSTA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: FABIO ALVARO GOUVEIA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00537 Processo: 0119018-18.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDES BARBOSA DA SILVA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00538 Processo: 0126903-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE NUNES DA COSTA ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 123/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00539 Processo: 0000347-51.2003.815.2001 - EMBARGOS AUTOR: CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes quanto a Homologacao dos calculos de fls. 232. 00540 Processo: 0001469-02.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: ALEXANDRE LUIZ DA COSTA Sentenca: Processo extinto.Ante o que requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 794, I do CPC, c/c art.156, do CTN. 00541 Processo: 0014266-10.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NORDESTE JEANS COM DE CONFECCOES LTDA ADV: MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO. REU: VALTER DIAS CALISTOREU: MARCOS OTAVIO DE ANDRADE PORTO Sentenca: Processo extinto.Diante do exposto, por se tratar de matéria de ordem publica, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO para extinguir o processo com resolução do mérito, com fulcro no art.269, IV do CPC. 00542 Processo: 0014306-40.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MAXIM S PERFUMARIA LTDAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Recebidos os apelos de fls. 78/84 (Embargado) e de fls. 85/97 (embargante. Intime-se o Estado da Paraiba para, querendo, oferecer contrarrazoes no prazo legal, ao apelo de fls. 87/97. 00543 Processo: 0016186-67.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ENGENCIL EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL LTDA ADV: ANA KATTARINA B. NOBREGA, LUCILENE ARAUJO ANDRADE. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a especificacao de provas que pretendam produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 00544 Processo: 0027349-44.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU: EMPRESA DE TRANSPORTE MANDACARUENSE LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se a parte contraria para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnacao ao valor atribuido a causa 00545 Processo: 0029105-88.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: PRO DIAGNOSTICA COM E SERVICOS LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se a parte contraria para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnacao ao valor atribuido a causa 00546 Processo: 0034307-95.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: GOMES FERRAGENS LTDA ADV: JOSE PROCOPIO DE BARROS. REU: ANTONIO GOMES DE SOUTO ADV: JOSE PROCOPIO DE BARROS. REU: FRANCISCO REGIO BRITO GOMES ADV: JOSE PROCOPIO DE BARROS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. Apos, ao TJPB. 00547 Processo: 0044494-65.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se do deferimento da habilitacao requerida. Oficie-se. 00548 Processo: 0046377-86.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PORTA DA ESPERANCA LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: WALKIRIA HELLEN CARVALHO DE ALMEIDAREU: WALDENIRA CARVALHO DE ALMEIDA Sentenca: Processo extinto.Diante do exposto, por se tratar de matéria de ordem publica, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO para extinguir o processo com resolução do mérito, com fulcro no art.269, IV do CPC. 00549 Processo: 0053947-84.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se petição desentranhada por tratar-se de Embargos à Execução e remetidaao cartorio de distribuição do forum civel para o devido cadastramentoda demanda. 00550 Processo: 0091752-56.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes quanto a Homologacao dos calculos de fls. 143 00551 Processo: 0122238-24.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA UNBEC ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. REU: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00552 Processo: 0760677-31.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: SERGIO TOMAZ C DE FREITAS Sentenca: Processo extinto.Ante o que requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 794, I do CPC, c/c art.156, do CTN. 00553 Processo: 0762673-64.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: EDIVALDO CAVALCANTE DA SILVA JUNIOR Sentenca: Processo extinto.Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 794, I do CPC, c/c art.156, do CTN. 00554 Processo: 0764726-18.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: HILDA PAREDES MORAIS Sentenca: Processo extinto.Assim é que, com fulcro no art 267, VI do CPC extingo o processo, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade do executado para figurar nopólo passivo da demanda. 00555 Processo: 0909066-89.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: HAMILCAR PINTO VIDAL Sentenca: Processo extinto.Ante o que requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 794, I do CPC, c/c art.156, do CTN. 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 119/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00556 Processo: 0013744-31.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/ A ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE, GUILHERME AVELAR GUIMARAES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Cumpra-seconsta manifestacao da parte as fls.82/84, sobre a analise da garantiado juizo. tal pleito foi analisado no processo anexo. apos, voltemmeconcluso para sentenca. 00557 Processo: 0124474-46.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: GUILHERME AVELAR GUIMARAES, FELIPE MENDONCA VICENTE. Despacho: Cumpra-seAssim, defiro o pedido da executada, de garantia do juizo atraves dacarta de fianca bancaria, determinando a imediata suspensao da exigibilidade do credito tributario, noa termos do art.151, v do ctn. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 131/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00558 Processo: 0002240-25.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSENILDO PEREIRA PACHECO ADV: GILVAN VIANA RODRIGUES, CLEUDO GOMES DE SOUZA, CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Intime-setendo o reu constituido advogado, atraves de procuracao determino sejao mesmo intimado para aprsentar defesa escrita, no prazo legal. 00559 Processo: 0021637-41.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANDERSON VITAL DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-separa, em 48 horas, assinar a peticao de fls. 131/132, sob as penas dalei. 00560 Processo: 0021637-41.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOEL SILVA DOS SANTOS ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. Despacho: Intime-se para, em cinco dias, regularizar a reprsentacao de fls. 141. 00561 Processo: 0024711-74.2009.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE EDSON SANTOS DA SOLEDADE ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: RICARDO COSTA DOS SANTOS ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-sePARA INFORMAR QUE FOI DESIGNADA AUDIENCIA PARA INQUIRICAO DA TESTEMUNHA DO MNISTERIO PUBLICO CLAUDIANO GOMES DA SILVA NA 1ª VARA DA CAMARCADE GUARABIRA, DIA 17/09/2013, AS 08:00 HORAS. 00562 Processo: 0043537-80.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MARIA REGINA CERQUEIRA ADV: MARCELO LIMA MACIEL. Sentenca: Reu pronunciado 00563 Processo: 0043868-62.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROBERTSON BARROS FEITOSA JUNIOR ADV: LEONARDO THEODORO DE AQUINO, IDILIO OLIVEIRA DE ARAUJO. REU: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ, ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. Sentenca: Reu pronunciado 00564 Processo: 0084369-24.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GILVANILDO DOS SANTOS TAVARES Despacho: Intime-seaudiência dia 08 de outubro de 2013, às 14:00 horas. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 126/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00565 Processo: 0116867-76.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LEANDRO FARIAS DE AMORIM ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. REU: LUAN FERREIRA DOS SANTOS ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO. REU: GLAUCIO SOUZA ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-seos advogados dos acusados para comparecerem no proximo dia 24 de se-temmbro de 2013, as 14:00 horas, perante este tribunal do juri, para aaudiencia de instrucao e julgamento. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 050/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00566 Processo: 0000581-72.2013.815.2004 - AUTORIZACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: G. B. S. ADV: RAYD SANTANA FERREIRA. REU: T. K. C. F. S. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.vistos etc, .sem miores delongas e diante do que consta dos autos...em sede de liminar, fls.32, de tal forma que não vejo outro caminho judicial ...julgando extinto o processo sem resolução de merito... 00567 Processo: 0000893-48.2013.815.2004 - AUTORIZACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: G. F. ADV: MARIA CECILIA DINIZ NUNES. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito Art.267, do CPC.vistos, etc...Sem maiores delongas..., e dando conta que o pedido foialcançado, em sede de liminar... julgando extinto o processo sem resolução de merito, na forma do art. 267, inc.VI do CPC... 00568 Processo: 0001626-14.2013.815.2004 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. D. S. P. ADV: JOAQUIM LEITE PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se não se verifica nehuma das hipóteses previstas nos incisos do art.98do ECA...remetam-se os autos à Vara de Família para que naquele Juízotenha o feito a devida tramitação...Intimem-se 2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 039/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00569 Processo: 0000699-48.2013.815.2004 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: K. R. N. ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se intimacao do advogado para ciencia do despacho”conforme preceitua o art 198 do eca os recursos na infancia e juventude sao os do CPC, constituindo o petitorio de fls 128 erro grosseiro.assim nada a deferir.juiz” 00570 Processo: 0126765-10.2012.815.2004 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: P. T. V. Despacho: Intime-seinmacao advogado x-x-x-x-x-x-x-x-x—x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-x-x-x-x-x-x-x-x—x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-x-x-x-x-x-x-x-x-x VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 130/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00571 Processo: 0012602-28.2009.815.2002 - CRIMES DE RESPONSABI REU: IVONALDO FERREIRA GUEDES ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-sesr franciclaudio de frança rodrigues-oab 12118-ficais intimado para audiencia de julgamento dia 12/09/13 as 14h-referente ao acusado tc qobmivonaldo ferreira guedes. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 125/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00572 Processo: 0031494-14.2011.815.2002 - CRIMES AMBIENTAIS REU: HERDER PAULO COSTA CAMARA ADV: CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO REU PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS, NO PRAZO LEGAL 00573 Processo: 0071961-98.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO COMUM REU: JOSE FRANCISCO DE BRITO ADV: FRANCISCO RAMOS DE BRITO. REU: ADRIANO GALDINO COELHO ADV: FRANCISCO RAMOS DE BRITO. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGACOES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 070/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00574 Processo: 0038068-87.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO MASCARENHAS ALBANO ADV: ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA. REU: FLAUBER GOIS ROMEIRO ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES, GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 01/outubro/2013, as 15:00 horas, neste juizo da 2 vara criminal da capital. 00575 Processo: 0113557-62.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: DANIEL NUNES DE SALES ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 01/outubro/2013, as 14:00 horas, neste juizo da 2 vara crimnal da capital. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 080/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00576 Processo: 0006659-30.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALVARO REGIS CESAR FILHO ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-seadvogado para se pronunciar sobre realização da audiencia deprecada. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 112/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00577 Processo: 0009498-86.2013.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: NICOLAS TRIBUZY DE MELLO RODRIGUES ADV: FRANCISCO SERGIO MAIA ALVES. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 18/09/2013, as 1600horas. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 124/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00578 Processo: 0002681-06.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE HENRIQUE SANTIAGO ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO, ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO. VITIMA: ENERGISA ADV: ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA, ANTONIO DE PADUA P. DE MELO JUNIOR, ANTONIO DE OLIVEIRA MOURA NETO. Despacho: Intime-seaudiencia de inquiricao em 01/10/2013 a 15:30 hs 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 125/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00579 Processo: 0105064-96.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONH WOSHINGTON MOREIRA DA SILVA ADV: CORIOLANO DE SA RAMALHO LOUREIRO. REU: RITA DE CASSIA MACEDO DA SILVA ADV: CORIOLANO DE SA RAMALHO LOUREIRO. Despacho: Intime-seAUDIENCIA INST E JULG EM 26/09/13 AS 15:00 hs 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 141/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00580 Processo: 0017121-12.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEISYLANE EVANGELISTA DA SILVA ARAUJO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Sentenca: Sentenca julgada procedentepara condenar a acusada, como incursa nas penas do art. 14, da Lei nº10.826/03 c/c o art. 26, paragrafo unico, ambos do CP. 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 142/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00581 Processo: 0003871-04.2013.815.2002 - PROCEDIMENTO COMUM REU: JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Audiencia designada20/09/2013, as 09:30hs, para proposta de suspensao condicional do processo. 00582 Processo: 0007716-44.2013.815.2002 - PROCEDIMENTO COMUM REU: ALMIR FLORENTINO DO NASCIMENTO ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Liberdade provisoria indeferida 00583 Processo: 0032967-16.2003.815.2002 - PROCEDIMENTO COMUM VITIMA: LUIZ CARLOS APOLINARIOREU: CARLOS JOSE DO NASCIMENTO SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: NELSON LUIZ MALAQUIAS ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: JONAS BENJAMIN DA SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: JOSIVALDO PEREIRA DOS SANTOS ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia11/09/2013 as 15:00 horas. 00584 Processo: 0044761-24.2009.815.2002 - PROCEDIMENTO COMUM VITIMA: JOELMA SANTIAGO FERREIRAREU: CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO ADV: TIAGO ESPINDOLA BELTRAO, ANDRE BELTRAO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-sea defesa para indicar o local onde o acusado pode ser encontrado, no prazo de 05 dias. 00585 Processo: 0092234-98.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL BATISTA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a defesa para audiência de instrução e julgamento, dia 18/09/2013, as15:30H. 00586 Processo: 0777967-56.2007.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA APARECIDA DA SILVAREU: DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA ADV: ADAUTO LUIZ DE AMORIM. REU: ERINALDO FERREIRA DE SOUSA ADV: ADAUTO LUIZ DE AMORIM. Despacho: Intime-sea defesa para tomar conhecimento da decisao que recebeu a denuncia. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 135/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00587 Processo: 0004287-08.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Despacho: IntimeseO EXECUTADO PARA EM 15 DIAS PAGAR O VALOR DEVIDO, SOB PENA DE INCIDIRMULTA DE 10% SOBRE O VALOR DEVIDO. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 136/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00588 Processo: 0001025-79.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seantes de determinar o envio de oficios, intime-se a parte autora para, em 10 dias, provar qie ja esgotou os meios existentes, no sentido de localizar o endereco da parte re, especificando-os 00589 Processo: 0002405-69.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE JAVAN LINO DE MELO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00590 Processo: 0002465-42.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FERREIRA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal 00591 Processo: 0002550-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAUL XIMENES MASSA ADV: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. AUTOR: IZABEL MARIA DE LIRA FERREIRA ADV: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR NO PRAZO LEGAL. 00592 Processo: 0002660-27.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE A CERTIDAO DE F. 38v, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 00593 Processo: 0002955-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO MOURA DE MELO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sedigam as partes, em 05 dias, se ainda tem provas a produzir, alem dasconstantes nos autos, especificando-as, em hipotese afirmativa 00594 Processo: 0009554-24.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SILVANA SORRENTINO MOPURA DE LIMA ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seAS PARTES ACERCA DA DECISAO QUE SOBRESTOU O FEITO, TENDO EM VISTA A DISCUSSAO ACERCA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA CONCESSAO DE CREDITO, EM OBSERVANCIA A DECISAO PROFERIDA PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL 1251331 00595 Processo: 0013674-81.2008.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, THIAGO GARCIA SOARES FERNANDES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA DA CERTIDAO DE FLS 85, QUE INFORMOU ACERCA DA INSUFICIENCIA DO ENDERECO FORNECIDO PARA A CITACAO DA PARTE PROMOVIDA 00596 Processo: 0014585-88.2011.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seem atencao ao art.475-j, do cpc, determino a intimacao do executado, atraves de advogado para, em 15 dias pagar o valor devido R$1.202, 28, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido 00597 Processo: 0034163-37.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA GORETTI DOS SANTOS ADV: FREDERICO SOARES ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. REU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/ A ADV: RAFAEL DEUTSCHMANN COELHO, JULIO CESAR DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seas partes para em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir além das constantes nos autos, especificando-as em hipótese afirmativa 00598 Processo: 0036735-68.2008.815.2003 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA, LEIDSON F TORRES MATOS. Despacho: Intime-sedefiro a habilitacao requerida as f.70. de-se vista pelo prazo de 05 dias 00599 Processo: 0041395-03.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE HENRIQUE DINIZ ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 dias, falar acerca da peticao de f162 00600 Processo: 0047045-65.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, DANIEL BELTRAO GOMES. Despacho: Intime-seacerca da peticao de f.97, diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00601 Processo: 0047045-65.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA, DANIEL BELTRAO GOMES. Despacho: Intime-seacerca da peticao de f.97, diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00602 Processo: 0053535-69.2011.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCA SALES DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seacerca da peticao e documentos de f.72/91, diga a parte autora, em 05 dias 00603 Processo: 0060525-42.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAB FIDELIS GALVAO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seacerca da peticao e documentos de f.58/64, diga a parte autora, no prazo de 05 dias 00604 Processo: 0076985-07.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NEVSY MARANINI COELHO PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. Despacho: Intime-seas partes para, em 05 dias, informarem s pretendem produzir provas, especificando-as, em hipotese afirmativa 00605 Processo: 0080405-20.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE ALMANY FUGUEIREDO PEREIRA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00606 Processo: 0081595-18.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEONARDO LOPES FRAZAO GOMES DE ARAUJO ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA, MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.119/124, diga a parte autora, em 05 dias 00607 Processo: 0095445-42.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE MARIA BARBOSA MARINHO ADV: VAGNER MARINHO DE PONTES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00608 Processo: 0105546-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANGELA CRISTINA GALINDO ADV: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, FALAR SOBRE A PETICAO E DOCUMENTOS DE F. 74/77, E, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTACAO. 00609 Processo: 0111540-50.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO PANAMERICANO ARREND MERCANTIL ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se A PARRE PROMOVIDA PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEMPROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA. 00610 Processo: 0121755-85.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, DAYSE HE- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 LENA BRILHANTE PIRES. Despacho: Intime-seacerca da certidao de f.23v., diga a parte autora, no prazo de 05 dias 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 129/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00611 Processo: 0004684-28.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. C. H. ADV: JULIANA KARLA DO E SANTO. Despacho: Intime-seaudiencia 24.09.13 as 15hs. 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 130/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00612 Processo: 0000703-88.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. L. L. ADV: RANIEDSON LIMA GOMES. Despacho: Intime-seintime-se para audiencia 26.09.2013 as 13:40hs. 00613 Processo: 0004904-26.2013.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. R. S. ADV: MARCOS VINICIUS COHEN DA SILVA. AUTOR: M. F. R. S. ADV: MARCOS VINICIUS COHEN DA SILVA. AUTOR: L. G. S. ADV: MARCOS VINICIUS COHEN DA SILVA. REU: J. G. S. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2013 AS 16:40 HORAS, PARA OITIVADOS INVESTIGANTES 00614 Processo: 0004914-70.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. V. O. ADV: JOSE AYRON DA SILVA PINTO, ISABELLY CHARLISE SILVA CRUZ. REU: M. L. N. V. O. Despacho: Intime-seaudiencia de tentativa de conciliacao 01/10/2013 as 15:00 00615 Processo: 0005098-26.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. M. B. F. ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao24.09.13 AS 14.10 00616 Processo: 0005148-52.2013.815.2003 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: V. A. A. ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. AUTOR: M. S. A. A. ADV: MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Despacho: Audiencia designadaratificaçao e julgamento dia 01.10.13 as 15.40 hs 00617 Processo: 0005673-34.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. F. A. ADV: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-seintime-se para audiencia 24.09.2013 as 14:30hs 00618 Processo: 0005674-19.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. E. M. ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliação inst e julgamento, designada para o dia 19/09/2013, as 15:20hs. 00619 Processo: 0009643-48.2013.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. A. F. ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. Despacho: Intime-seintime-se para audiencia 26.09.2013 as 14:30hs. 00620 Processo: 0013623-65.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. R. S. J. ADV: HERMES AUGUSTO DE CASTRO, CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA, GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: S. L. G. ADV: IANCO CORDEIRO, ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO, GILVAN A. NAVARRO FILHO. Despacho: Intime-seintime-se para audiencia 19.09.2013 as 15:00hs. 00621 Processo: 0031598-37.2010.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. R. S. ADV: ANTONIO DE PADUA FERNANDES. REU: A. F. S. ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao05.11.2013 as 14.20 hs 00622 Processo: 0043114-20.2011.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. U. N. S. ADV: PAULO AUGUSTO PINHEIRO. REU: M. J. P. L. ADV: GUSTAVO LIMA NETO. AUTOR: R. L. S. ADV: GUSTAVO LIMA NETO. REU: T. L. S. ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliacao designada para o dia 03/10/2013 as 14:30 horas 00623 Processo: 0049486-92.2005.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: V. F. L. ADV: LUCIANA RAMOS NEIVA. Despacho: Intime-seaudiencia 12.09.2013 as 17:30hs 00624 Processo: 0060468-24.2012.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. S. L. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: Y. K. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia03.10.13 as 16 hs 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 141/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00625 Processo: 0000310-66.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN TRINDADE DOS SANTOS ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado do réu Luan Trindade dos Santos para informar o endereço do acusado e apresentar a sua defesa escrita, em dez dias. 00626 Processo: 0000968-90.2013.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MONALYSA KELLY ALBINO NEVES ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. INDICIADO: FLAVIA DA SILVA SANTIAGO PEREIRA ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Intime-se o advogado das rés para apresentar alegações finais. 00627 Processo: 0002746-95.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE DA SILVA FEITOSA ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA. Despacho: Intime-se o advogado do réu para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. 00628 Processo: 0006105-53.2013.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ALMIR DA SILVA VIEIRA ADV: RAFAEL PONTES VITAL. REU: ISRAEL BRENO RODRIGUES DE MELO ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS, DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Intime-se os advogados dos réus do indeferimento dos pedidos de liberdade provisória e da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva dos indiciados para garantia da ordem pública e por conveniência da instruç 00629 Processo: 0030781-41.2008.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RINALDO DE OLIVEIRA GOUVEIA ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Intime-separa apresentare alegacoes finais no prazo legal 00630 Processo: 0041987-47.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO ROMUALDO DE OLIVEIRA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Sentenca: Sentenca julgada procedentepara condenar o reu a pena de dois anos e quatro meses de reclusao evinte e quatro dias multa, substituida por duas penas restritivas dedireito. 00631 Processo: 0080628-70.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SOSTENES FILHO DANTAS ALVES ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. REU: DANIEL BRUNO MOUSINHO DE LIMA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se os advogados dos réus da sentença condenatória. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 136/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00632 Processo: 0001104-87.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO DE PAULA FERREIRA SANTOS ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR AS CONTESTACOES, NO PRAZO LEGAL 00633 Processo: 0001220-30.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCOS ANTONIO DE LIMA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR OUTRAS PROVAS E, EM CASO, POSITIVO, ESPECIFICA-LAS, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE. 00634 Processo: 0004244-32.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS NECESSARIAS PARA EXPEDICAO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSAO, NO PRAZO DE CINCO DIAS 00635 Processo: 0004297-13.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se o promovido para no prazo de 30 dias exiba os documentos requeridos pelo autor. 00636 Processo: 0004760-52.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DHYEGO MOREIRA DE LISBOA ADV: ANSELMO CARLOS LOUREIRO. Despacho: Intime-se O AUTOR ACERCA DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. 00637 Processo: 0004866-14.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA ALVES ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVENTE ACERCA DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. 00638 Processo: 0005800-69.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA MACIEL ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA EMENDAR A INICIAL, SUPRINDO AS OMISSOES, ESPECIFICANDO TAXATIVAMENTE AS CLAUSULAS QUE CONSIDERA ABUSIVAS E QUE PRETENDE VER NULAS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 00639 Processo: 0009030-27.2010.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA CLEIDE DE FREITAS SIMAO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA CIENCIA DO RESULTADO FRUSTRADO DA SOLICITACAO DEBLOQUEIO E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00640 Processo: 0011284-07.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS NECESSARIAS PARA A EXPEDICAO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSAO, NO PRAZO DE CINCO DIAS 00641 Processo: 0016184-96.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE A CERTIDAO DE FLS 38-VERSO, INDICANDOO NOVO ENDERECO DA PARTE PROMOVIDA, EM DEZ DIAS 00642 Processo: 0017954-27.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: IntimeseA PARTE AUTORA SOBRE A AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA 24.10.2013, AS 14 HORAS, DEVENDO, PARA TANTO, RECOLHER AS DILIGENCIAS QUE SEFIZEREM NECESSARIAS AO ATO (MANDADO PARA INTIMACAO DO AUTOR) 00643 Processo: 0028815-09.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DA PENHA PONTES SEIXAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS JUVITO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: PAULO FERREIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, MAR- 41 COS REIS GANDIN. AUTOR: ANTONIA ERNALEIDE DANTAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: OLIMPIA ISABEL TENORIO SILVESTRE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR, MARCOS REIS GANDIN. Despacho: Intime-seo agravado para contrarrazoar o agravo retido, no prazo de 10 dias 00644 Processo: 0029554-79.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR AS CUSTAS PARA EXPEDICAO DOS OFICIOS, NO PRAZO DE VINTE DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO 00645 Processo: 0033795-33.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO DIAS DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: ROMILDO MONTEIRO DE LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GIORDANO LOUREIRO, NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO. Despacho: Intime-seas partes para, em 05 dias, apresentarem quesitos e nomear assistentestecnicos(art.421, paragrafo 1, incisos i e ii) 00646 Processo: 0033795-33.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GIORDANO LOUREIRO, NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte promovida para, em 05 dias, depositar judicialmente os honorarios periciais, no valor de R$14.000, 00(quatorze mil reais), referentea 28 imoveis a serem submetidos a pericia 00647 Processo: 0041034-83.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO RAMOS DA SILVA ADV: MARIA DIVANE PONTES FERREIRA MADRUGA, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS, PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. REU: CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADV: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO. Despacho: Intime-seAS PARTES ACERCA DA AUDIENCIA PRELIMINAR REAPRAZADA PARA O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2013, AS 14 HORAS E 30 MINUTOS, OCASIAO EM QUE AS PARTES SERAO OUVIDAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCILIACAO 00648 Processo: 0041193-26.2011.815.2003 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JERONIMO DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00649 Processo: 0088194-70.2012.815.2003 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA INFORMAR O NOVO ENDERECO DA PARTE PROMOVIDA, NO PRAZO DE VINTE DIAS 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 130/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00650 Processo: 0004678-21.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: W. E. M. ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: L. L. S. ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia17.10.13 as 16.30 hs 00651 Processo: 0005073-13.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: K. C. B. S. ADV: LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-seintime-se para audiencia 19.09.2013 as 17:30hs 00652 Processo: 0005164-06.2013.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: M. S. G. S. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer ao interrogatorio designado para o dia 16/10/2013, às15:30. 00653 Processo: 0016388-77.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. L. F. F. ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. REU: M. M. S. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia12.09.13 as 15.30 horas 00654 Processo: 0062411-76.2012.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: PATRICIA DA SILVA GALDINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, VERONICA RANGEL DUARTE, KARLA GABRIELA SOUSA LEITE. Despacho: Intime-seexame Hospital psiquiatrico juliano moreira. 29/10/13 as 13:00h, apresentar documentos comprobatorios de tratamento psiquiatrico. 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 141/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00655 Processo: 0001317-30.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VAMBERTO DA SILVA ADV: INNGO ARAUJO MINA. Despacho: Intime-separa apresentar procuracao, no prazo de cinco dias, sob pena de desconsideracao da resposta a acusacao. 00656 Processo: 0014380-59.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGIVALDO FERNANDES DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se para informar onde seu constituinte pode ser intimado da sentença. 00657 Processo: 0016550-14.2005.815.2003 - CRIMES AMBIENTAIS REU: DURVAL LINS DE ALBUQUERQUE NETO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA AUDIENCIA DIA 24/09/2013, AS 13:00 HORAS, NA SALADE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL UNIFICADA DE MANGABEIRA. VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 148/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00658 Processo: 0001278-70.2011.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WELLINGTON SILVA DE SOUZA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. REU: NOALDO INACIO DOS SANTOS ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-seA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA18/09/2013, PELAS 14:00 HORAS, NO FORUM CRIMINAL VARA DE ENTORPECENTE, NESTA. 00659 Processo: 0031435-26.2011.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ADRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA18/09/2013, PELAS 15:30 HORAS, NO FORUM CRIMINAL VARA DE ENTORPECENTE, NESTA. 00660 Processo: 0096167-79.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: LAZARO NASCIMENTO ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00661 Processo: 0113355-85.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GERALDO ELISEU CORREIA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado procedente CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 124/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00662 Processo: 0000511-74.2000.815.0011 - MONITORIA REU: IND E COM GONCALVES MONTEIRO S/A ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ, SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-sea promovida para se pronunciar sobre despacho de folhas253 dos autos. 00663 Processo: 0001301-48.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-sea parte promovida para efetuar o pagmento em 15 dias, sob pena de incidencia de multa de 10% (Dez por cento). 00664 Processo: 0002335-14.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERICO DE LIMA NOBREGA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA, ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem se possuem mais provas a produzir, especificando-as, ou se desejam o julgamentoantecipado da lide. 00665 Processo: 0002435-42.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRIS GUIMARAES CRISPINIANO ADV: THELIO FARIAS. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para comparecer em cartório para recebimento do devido alvará. 00666 Processo: 0002602-83.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/ AREU: JOSE MARIA DE ALCANTARA FILHO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO, MELISSA MARGALLEN. Despacho: Intime-se a parte recorrida (réu) para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer suas contrarrazões recursais, querendo. 00667 Processo: 0003344-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE DE DEUS ALMEIDA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre ofício de fl 58, requerendo o que de direito. 00668 Processo: 0003565-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO GILSON ARAUJO DA SILVA ADV: TERCIO AUGUSTO BORBA DA CRUZ. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem se possuem mais provas a produzir, especificando-as, ou se desejam o julgamentoantecipado da lide. 00669 Processo: 0004304-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ALBERTO DA SILVA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: JOHN EWERSON HANS SANTOS SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da peça de defesa e documentos acostados, requerendo o que de direito. 00670 Processo: 0004428-47.2013.815.0011 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. AUTOR: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. REU: JOSE ROBERTO PEQUENO ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. Despacho: Intime-se as partes da sentença que julgou improcedente a impugnação ao valor da causa. 00671 Processo: 0005175-65.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOEL MONTENEGRO DE NEGREIROS Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do demonstrativo do bloqueio do veículo, requerendo o que de direito. 00672 Processo: 0005585-55.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: AMERICA COSTA DE ARAUJO ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir parecer ministerial de fls. 14/16. 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00673 Processo: 0006444-71.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MANOEL GENTIL DE ANDRADES ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. AUTOR: DEILMA IRACI DE MEDEIROS ANDRADE ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir parecer ministerial de fls. 19/21. 00674 Processo: 0007456-28.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANDA DE LIMA ADV: VANDA DE LIMA. Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROMOVER A EXECUÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 00675 Processo: 0008474-50.2011.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANDRE XAVIER DE SOUSAREU: ANTONIO DO NASCIMENTO FILHO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento nodia 17/10/2013 às 14:00hrs, devendo os advogados comparecerem acompanhados de seus respectivos clientes. 00676 Processo: 0008778-15.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IZONETE COUTINHO DA SILVA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: HBUSTERREU: ELETRONICA ROBIER LTDA Despacho: Intime-se a parte autora, para falar sobre a frustração da citação da parte ré, fornecendo o endereço correto desta, no prazo de 10 dias. 00677 Processo: 0009411-89.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: ROSELIO COSTA BARBOSA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre peticao nos autos em dez dias. 00678 Processo: 0009554-78.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAYLSON LINS DE OLIVEIRA ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: AYMORE S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Acordo homologado 00679 Processo: 0009758-59.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FLORISA DOMITILLA TUPINA TORRES SUCUPIRA ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA, ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se as partes da decisão que INDEFERIU os pedidos de tutela antecipada.Ademais, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10(dez) dias dizerem se têm provas a produzir ou se desejam o julgamento antecipado. 00680 Processo: 0009884-22.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARINESIO ALMEIDA SAMPAIO ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA, NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. REU: RODOPARAIBA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ADV: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se as partes sobre sentença de fls. 315/317, homologando por sentença os cálculos formulados pela contadoria judicial. 00681 Processo: 0010591-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIANE TARRADT ROCHA ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-seas partes da sentenc que julgou extinta a acao. 00682 Processo: 0011938-48.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: NELMA MENDONCA PEREIRA ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Sentenca: Intime-se HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial, extinguindo a lidecom resolução de mérito. 00683 Processo: 0013361-09.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: UNICRED CENTRO PARAIBANA ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-sea parte autora para em dez dias falar sobre certidao de folhas 60, requerendo o que de direito. 00684 Processo: 0013651-58.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte autora sobre certidao de folhas no prazo de dez dias. 00685 Processo: 0014454-90.2002.815.0011 - EMBARGOS AUTOR: UNIBANCO UNIAO BANCOS BRASILEIROS SA ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES. REU: SUPERMINI PRECO SUPERMERCADOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre demonstrativos de fls. 287/289. 00686 Processo: 0014739-39.2009.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA. REU: MARCOS AURELIIO CHAVES PEQUENEO Sentenca: Intime-se extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. 00687 Processo: 0015216-96.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES, MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, SE PRONUNCIAR ARESPEITO DA PETIÇÃO DE FLS. 118. 00688 Processo: 0015253-41.1999.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ANTONIO COSTA GOMES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA, SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. REU: JOAO DE DEUS COSTA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. Despacho: Intime-seas partes sobre o oficio de folhas dos autos, prazo de dez dias. 00689 Processo: 0015663-50.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. G. G. M. ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: M. S. S. B. ADV: TERCIO DE OLIVEIRA RAMOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/10/13, as 15:20h, na 1ª Vara Civel. devendo os advogados comparecerem à audiência acompanhados de seus constituintes. 00690 Processo: 0015763-05.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: GRAZIELA PEREIRA DA SILVA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01/10/13, as 14:40h, na 1ª Civel. Devendo o advogado apresentar o rol testemunhas no prazo de 10 dias antes da realização da audiência, bem como juntar aos autos o óbito da autora, no prazo de 10 dias. 00691 Processo: 0016137-16.2012.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: JOSE AELSON ANDRADE CACIANO ADV: CLOVIS PEREIRA DA COSTA, RODRIGO AUGUSTO SANTOS, ROSEVALDO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 22 E PARA BUSCAR EM CARTÓRIO OS ORIGINAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO PRESENTES NA CONTRACAPA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 00692 Processo: 0016744-92.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: VALBERG DE ARAUJO ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir despacho de fl. 19. 00693 Processo: 0017254-81.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MAILTON COSTA DA SILVA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, VALTER VANDILSON C DE BRITO, ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM. REU: SONY ERICSSOM MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer no cartório da 1ª vara civel, no Forum Afonso Campos, para recebimento do devido alvará. 00694 Processo: 0017775-60.2007.815.0011 - MONITORIA AUTOR: ISNARD ALVES CORREIA ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA. AUTOR: HERICA CORREIA BARBOSA SILVA ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA. REU: MARCONI TARRAD ROCHA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre petição de fls. 308/309, requerendo o que de direito. 00695 Processo: 0017855-14.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, HENRIQUE BURIL WEBER, PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: JOSE PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre certidão de fls. 25v, requerendo o que de direito. 00696 Processo: 0018110-26.2000.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BASF SISTEMAS GRAFICOS LTDA ADV: RUY RIBEIRO, RUY RIBEIRO. Despacho: Intime-seintim-se a parte autora pra no prazo de cinco dias apresentar contra razoes aos embargos aclaratorios de olhas. 00697 Processo: 0021095-21.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FERNANDO BEZERRA CAVALCANTI ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, FAGNER FALCAO DE FRANCA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer no cartório da 1ª vara civel, no Forum Afonso Campos, para recebimento do devido alvará. 00698 Processo: 0023398-32.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROBERTO PEQUENO ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. REU: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir ou se desejam o julgamento do feito de forma antecipada. 00699 Processo: 0024301-48.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TRANSPORTADORA MOURA LTDA ADV: MAIRAM MOURA, MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. REPRESENTANTE LEGAL: JOMARCIO AZEVEDO MOURA ADV: MAIRAM MOURA. REU: RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobr os calculos do contador em dez dias e a parte promovida para depositar os valores complementares em igual prazo. 00700 Processo: 0024701-28.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALDINES TOMAZ DE OLIVEIRA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: VALDIR CESARINO DE SOUZA ADV: INALDA NUNES DA SILVA, PATRICIO CANDIDO PEREIRA. LITISCONSORTE: HOSPITAL JOAO XXIII LTDA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES. LITISCONSORTE: UNIMED C GRANDE CTM LTDA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: HOSPITAL JOAO XXIII LTDA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE CTM LTDA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. DENUNC.A LIDE: CARLOS AUGUSTO DI PACE ADV: VLADIMIR ATAIDE DA SIVLA. Despacho: Intime-seas partes da decisao complementar de folhas 380 dos autos. 00701 Processo: 0024903-58.2012.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FABRINI ROSSI DE LIMA AGUIAR ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. REU: IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS BEIJA FLOR LTDA ADV: RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA, EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02/10/13, pelas 14:45 horas, na 1ª Vara Civel. Devendo os advogados comparecerem à audiência acompanhados de seus constituintes. 00702 Processo: 0027244-28.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA APARECIDA BARBOSA DA SILVA ADV: MAURI RAMOS NUNES. REU: JR TINTAS ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre cálculos elaborados pela contadoria judicial. 00703 Processo: 0028142-41.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARISTELA DE OLIVEIRA BRITO ADV: PAULO GOES. REU: BANCO REAL AYMORE ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/10/13, as 15:00h, na 1ª vara Civel. 00704 Processo: 0028291-37.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: EMPRESA MARTINS E SERVICO DE DISTRIBUICAO ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-sea parte promovida para tomar ciencia da certidão de folhas 87v, requerndo o que de direito, no prazo de dez dias. 00705 Processo: 0123635-74.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOYILSON LUCAS COSTA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU: PATRICIA LOPES DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48hrs, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 141/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00706 Processo: 0010583-03.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FLAVIO MARKSON OLIVEIRA SILVA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00707 Processo: 0011259-19.2010.815.0011 - EMBARGOS AUTOR: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. REU: MANOEL MACEDO SOBRINHO ADV: LAURI FERREIRA. Despacho: Intime-seAs partes para requerem o entenderem de direito, sob pena de julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 dias. 00708 Processo: 0013185-06.2008.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO MENDONCA NETO ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. Despacho: Intime-seO exequente de todo teor do despacho de fl. 330, dos presentes autos. 00709 Processo: 0013456-10.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FELICIANO CORDEIRO AGRA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seAs partes para se manifestarem acerca das informações de fls.116/117, dos presentes autos, no prazo comum de 05 dias. 00710 Processo: 0016316-18.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seA parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 10 dias. 00711 Processo: 0016547-11.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: KATIA ELIZABETE GALDINO ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANHA S/A ADV: MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA, POLLYANA DA SILVA R DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Sentenca homologatoria 00712 Processo: 0017247-16.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ALLYSSON JOVENTINO DA SILVA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-seA parte autora para acostar aos presentes autos a certidão atualizadado CRI e a planta baixa originais, do imóvel usucapiendo, bem como doscomprovantes dos 03 últimos IPTU pagos, no prazo de 10 dias. 00713 Processo: 0018618-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINA FERNANDES FERREIRA ADV: TIAGO LIMA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seA parte autora para depositar em cartório mais 04 cópias da petição inicial, para o efetivo cumprimento das citações requeridas, no prazo de10 dias. 00714 Processo: 0018657-12.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA STELA DE QUEIROZ CABRAL ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seA parte autora para acostar aos presentes autos, no prazo de 10 dias, cópias de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da ini-cial. 00715 Processo: 0018716-05.2010.815.0011 - MONITORIA REU: ATACADISTA E SUPERMERCADO DO ESTADO NORDESTE LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ, SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seO executado para efetuar o deposito judicial do quantum as fls. 90/101sob pena de incorrer na multa do art. 475-J-CPC e em honorários advocaticios, art.20, §4º-CPC, bem como as custas processuais, em 15 dias. 00716 Processo: 0019422-17.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: W. D. O. ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: B. F. S. ADV: CELSO DAVID ANTUNES, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-seAs partes de todo teor da Decisão de fls.109 e verso, que indefere o pedido de tutela antecipada. 00717 Processo: 0019719-24.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILVANIA OLIVEIRA NASCIMENTO ADV: PABLO GADELHA VIANA, VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se para impugnação, em dez dias 00718 Processo: 0021434-04.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA NASIDI GOMES ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00719 Processo: 0023503-14.2009.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ELVYS FARIAS QUEIROZ ADV: REGINALDO MARCIO MEDEIROS CAVALCANTI. Despacho: Intime-seO exequente de todo teor do despacho de fl.60, bem como dos resultadosde fls. 61 a 64 dos presentes autos. 00720 Processo: 0024654-15.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIBANCO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seO executado para recolhimento das custas processuais, calculadas as fl280, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio ON LINE. 00721 Processo: 0026351-08.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WASHINGTON JOSE FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: UNIBANCO AIR SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se As partes para se manifestarem sobre o laudo complementar de fl. 136, no prazo de 10 dias. 00722 Processo: 0027029-18.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCISCA FELIX DE LIMAREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-seA parte autora comparecer em cartório para recebimento de alvará de autorização, no prazo de 10 dias. 00723 Processo: 0028992-03.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: A CANDIDO E CIA LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-seRecurso recebido em ambos os efeitos, vistas ao recorrido para suas contrarrães, no prazo de 15 dias. 00724 Processo: 0035327-38.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: A CANDIDO E CIA LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-seRecurso recebido em ambos os efeitos, vistas ao recorrido para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. 00725 Processo: 0122139-10.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NARIA NASIDI GOMES ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-seA parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl.47, no prazode 10 dias. 00726 Processo: 0122210-12.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DOMINGOS DANTAS JUNIOR ADV: ALUIZIO JACOME DE MOURA. Despacho: Intime-sePrejudicado o pleito de antecipação de tutela. A impugnação no prazo de 10 dias. 00727 Processo: 0122630-17.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCIELE DA SILVA MARCELINO ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seAs partes de todo teor da Decisão de fls. 83 e verso, dos presentes autos que, indefere o pedido de tutela antecipada. 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 142/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00728 Processo: 0003727-86.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SIVALDO LOURENCO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-sedo deferimento da prova pericial, bem como para em cinco dias formularem quesitos indicando assitentes tecnicos 00729 Processo: 0004202-81.2009.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ANTONIO COSTA GOMES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-separa em dez dias manifestar-se sobre devolução do mandado de fls. 72, indicando bens passivies de penhora sob pena de arquivamento sem prejuizo de posterior desarquivamento 00730 Processo: 0007782-85.2010.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: VANDERLEY ALVES SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-separa em dez dias juntar a planta de situação descritiva do imovel usucapiendo, sob pena de extinção e arquivamento 00731 Processo: 0009097-85.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FERNANDO ANTONIO AMARAL LINS ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-separa requerer o cumprimento da sentença em quinze dias sob pena de arquivamento 00732 Processo: 0009827-96.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSEMARY SANTOS FIGUEIREDO PONTES ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-separa em quinze dias efetuar o deposito judicial do quantum exequendo cf calculos de fls. 232/233 sob pena de multa e honorarios da fase executiva 00733 Processo: 0010207-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTA ARCENIO GOMES ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: UNIBANCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Sentenca homologatoria 00734 Processo: 0011883-97.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-separa deposito de honorarios periciais arbitrados em um salario minomopor cada unidade habitacional, no prazo de trinta dias , sob pena de execução forçada art. 585, inc. VI do CPC 00735 Processo: 0012393-91.2004.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho que determina o arquivamento provisorio dos autos, com baixa na distribuição DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00736 Processo: 0012521-96.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO PEREIRA MARINHO ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00737 Processo: 0014662-88.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a devolução do mandado de fls. 40 e respectiv a certidão no prazo de dez dias 00738 Processo: 0014777-85.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: B2W CIA GLOBAL DE VAREJO ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI, RICHARD LEIGNEL CARNEIRO, CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA. Despacho: Intime-separa querendo oferecer impugnação ao bloqueio, no prazo de quinze dias, independentemente da lavratura de qualquer termo 00739 Processo: 0014990-86.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCIO QUIRINO DE ARAUJO ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: COMPACTA PRINT LIMITADA ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00740 Processo: 0018374-86.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls. 36 00741 Processo: 0018463-85.2008.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-separa em quarenta e oitohoras manifestar interesse no prosseguimento do feito dando integral cumprimento ao despacho de fls. 61 dos autos, sob pena de extinção e arquivamento 00742 Processo: 0019722-81.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAUL CAVALCANTE SILVA ADV: VANESSA NEVES SERAFIM. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-sede todo conteudo da decisão de fls. 178 00743 Processo: 0022559-80.2007.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE, JONHTHAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA. REU: MANOEL BATISTA DE MELO ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00744 Processo: 0027214-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: THIAGO JOSE DA SILVA ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedo despacho que determina os autos aguardarem por quinze dias a indicação de bens penhoraveis , sob pena de extinção e arquivamento 00745 Processo: 0121481-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSUE CARDOSO DE ARAUJO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-sede todo conteudo da sentença de fls. 26 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 138/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00746 Processo: 0000107-71.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDENIA LIMA DE AQUINO ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seDiga o autor em 05 dias. 00747 Processo: 0005257-96.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-sediga o autor em 05 dias. 00748 Processo: 0008107-94.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE QUEIROGA SILVA ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-se diga o autor em 05 dias. 00749 Processo: 0008796-36.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MAGNA DE SOUZA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HILTON SOUTO MAIOR NETO, MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Sentenca: Intime-seHomologado o pedido de desistência. Processo extinto apenas em relação a Ana Francisca da Silva. 00750 Processo: 0008817-80.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE LOURDES RABELO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seÀ réplica. 00751 Processo: 0009217-89.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CAMARA DA COSTA ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. Despacho: Intime-seà impugnação, no prazo legal. 00752 Processo: 0013807-80.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIS CARLOS SANTOS DA MATA ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. Despacho: Intime-seà impugnação no prazo legal. 00753 Processo: 0013847-28.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-seO advogado da promovente para juntar aos autos prova da notificação do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 00754 Processo: 0014141-27.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: CCL CONSTRUCOES E COM LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte ré para querendo apresentar resposta ao rrecurso no prazo legal 00755 Processo: 0016527-64.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TELEMAR NORTE LESTE S/ A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, THAIS E LOPES TAVARES. Despacho: Intime-seo réu nos termos do art. 475, J, do CPC para pagar, em 15 dias, o valor executado. 00756 Processo: 0019997-59.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARLI DE SOUZA NASCIMENTO ADV: MARIA GEANE ARAUJO, JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. Despacho: Intime-seRevelia decretada. Intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. 00757 Processo: 0020906-04.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANTONIO SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Intime-seProcvesso extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 284, caput e parágrafo único, c/c 267, I, todos do CPC. Sentença de fls. 19/20 00758 Processo: 0022817-51.2011.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FERNANDO MARQUES DE ALMEIDA ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA, THAINNA SOBRAL MARQUES DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-seHomologado o pedido de desistência. Processo extinto. Sentença de fls. 12/13. 00759 Processo: 0022927-55.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA MARIA SEIXAS PIRES ADV: RAFAEL SILVA DE MEDEIROS, FERNANDO FERNANDES MANO, UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seProcesso extinto sem resolução de mérito. Parte autora condenada em custas e honorários advocatícios no valor de R$622, 00. 00760 Processo: 0023377-95.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARLUCE DOS SANTOS DANTAS DE LUCENA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Intime-seaguarde-se o interesse do autor por 30 dias. 00761 Processo: 0023857-73.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CEMITERIO DO ARAXA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: JOSEFA DA SILVA SANTOS Despacho: Intimesesobre os calculos digam as partes em 05 dias. 00762 Processo: 0024117-82.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI, THAIS HELENA DE LUCIA VELEIRINHO ROCHA. Despacho: Intime-sediga o réu em 05 (cinco) dias , sobre o pedido de julgamento antecipado. 00763 Processo: 0024118-67.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROMILDO SALUSTO DA SILVA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: PAGGO ADM DE CREDITO LTDA ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-sePedido julgado procedente. Sentença de fls. 122/126. 00764 Processo: 0024276-93.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALVANI DE ARAUJO ADV: MAURI RAMOS NUNES. AUTOR: MARIA SALVANI DE ARAUJO ADV: MAURI RAMOS NUNES. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Sentenca: Intime-sePedido julgado procedente. Sentença de fls. 101/104. 00765 Processo: 0024487-03.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADRIANO BATISTA DA COSTA ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. Despacho: Intime-sediga o autor em 05 dias. 00766 Processo: 0026067-97.2008.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA TEIXEIRA ADV: RONALD NEVES PEREIRA, GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS. Despacho: IntimeseDecisão de fls. 171/172. 00767 Processo: 0026258-45.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDIVALDO CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: ARLINDO JOSE DO NASCIMENTO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: JOSE HONORATO SOBRINHO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: REFER FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SUGURIDADE SOCIAL ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO, KYARA AMORIM MAIA MENDES, FRANCISCO OCTAVIO DE REZENDE GONCALVES. Sentenca: Intime-seProcesso extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, §1º, CPC. Sentença de fls. 202/203. 00768 Processo: 0026450-75.2008.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARLUCE DOS SANTOS DANTAS DE LUCENA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Intime-seaguarde-se o interesse do autor por 30 dias. 00769 Processo: 0026536-46.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE MELO ADV: PAULO GOES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-seProcesso extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, §1º do CPC. 00770 Processo: 0026588-42.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ESPOLIO JOSE ALBERTO DO NASCIMENTOREPRESENTANTE LEGAL: JUNI ESTEVES DO NASCIMENTO ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM, JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, THAIS E LOPES TAVARES. Sentenca: IntimesePedido julgado procedente. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 152/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00771 Processo: 0001700-33.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RICARDO CRISPIN DE LIMA BAHIA ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: ADALBERTO CARLOS DE ARAUJOREU: LUCINEIDE MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para para promover a citacao do promovido, em 10 dias. 43 00772 Processo: 0003067-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSELIA PEREIRA ARAUJO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: UNIMED ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00773 Processo: 0004493-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OSVALDO NERONE ADV: JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO. REU: LOSANGO ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Acordo homologado 00774 Processo: 0005683-45.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EVA PEREIRA DA SILVA ADV: JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA, TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA. REU: BANCO SCHAHIN S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Processo extinto. 00775 Processo: 0006992-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALDO BARBOSA BORBA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BROSZ COBRANCAS DE INTERNET LTDA EPP Sentenca: Pedido julgado procedente 00776 Processo: 0008617-39.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAQUEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/ A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: WESLEY SANTANA FIGUEIREDO ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para a pericia na pessoa do autor, designada para o dia 27.09.2013, as 14:00 horas, no IML/NUMOL, na Rua Joao Machado, 456, Pratanesta cidade. 00777 Processo: 0008645-07.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ERICA FRANCO MEDEIROS ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: JOSE EDNALDO ALEXANDRE DE ARAUJO ADV: JOSE LUIZ DA SILVA. LITISCONSORTE: BANCO SANTANDER ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00778 Processo: 0009735-55.2008.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANDREA FIALHO PESSOA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: CREUZA CASTRO MEIRA ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00779 Processo: 0011510-32.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCO ALVES DE LIMA NETO ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a inicial, em 10 dias, incluindo a esposa no polo ativo, anexando aos autos copia da certidao de casamento, alem decertidao do cartorio de imoveis, dizendo em que nome esta o imovel reg. 00780 Processo: 0011711-97.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00781 Processo: 0012721-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA MINERVINA PEREIRA DE MELO ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VENTURA L PEREIRA. REU: BANCO IBI S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. REU: LOJA C E A Despacho: Acordo homologado 00782 Processo: 0012840-35.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se a parte promovida para o pagamento das custas processuais, sob pena de inscricao na divida ativa do estado, em 10 dias. 00783 Processo: 0013053-41.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDILMA FLORENCIO DOS SANTOS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC extinto o processo art. 267 do cpc. 00784 Processo: 0014231-25.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intimese as partes para especificacao de provas. 00785 Processo: 0014594-12.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE CAVALCANTI DA SILVA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. AUTOR: MARIA JOSE RAMOS SILVA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: MONGERAL MONTEPIO GERAL DE ECONOMIA ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para requererem outras provas que entenderem cabiveis, no prazo de 10 dias. 00786 Processo: 0014785-28.2009.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: JOSE CARLOS DA COSTA Sentenca: Processo extinto. processo extinto art. 267, iii do cpc. 00787 Processo: 0016973-91.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDVAN SILVA FRANKLIM ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO, FERNANDO J. RIBEIRO LINS. Sentenca: Processo extinto. extinto o processo art. 269, iv do cpc. 00788 Processo: 0017628-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANIA RAFAELA ROCHA DA SILVA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. AUTOR: ISABEL CRISTINA DE SOUZA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se Audiencia de Conciliacao para o dia 02.10.2013, as 14:30 horas, na sala de audiencias deste Juizo. 00789 Processo: 0017763-36.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ARLINDO XAVIER DE CARVALHO FILHO ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES XAVIER DE CARVALHO ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. REU: SEBASTIAO FRANCO FERNANDES Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar prova da propriedade do imovel, objeto da presente acao. 00790 Processo: 0017830-40.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intimesea parte promovida para o pagamento das custas processuais remanescentes, ja calculadas nas fls.210. 00791 Processo: 0017877-72.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERBAL JOSE DE MORAIS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-se Audiencia de Conciliacao para o dia 02.10.2013, as 14:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo. 00792 Processo: 0017878-57.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IZENI SABINO DE SOUZA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-se Audiencia de Conciliacao para o dia 02.10.2013, as 15:00 horas, na sala de audiencias deste Juizo. 00793 Processo: 0018073-42.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO AMARO GUIMARAES ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 15 que reservou a apreciacao do pedidode tutela antecipada apos oitiva da parte adversa. 00794 Processo: 0019353-48.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELAIDE AURELIA DUARTE LEAL ADV: JOSE JANDUHY TIMOTEO TAVARES. REU: MAPFRE SEGUROS Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS PROCURACAO EM ORIGINAL, EM 10 DIAS. 00795 Processo: 0020251-32.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VANDA VALENTIM DE SOUSA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: SAO PAULO ALPARGATAS S/A ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls.92/93 em que o magistrado declinou da competencia em favor da justica laboral, determinando a remessa dos presentes autos a uma das varas do trabalho deste municipio. 00796 Processo: 0021260-58.2013.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: PEDRO JOSE TARGINO RIBEIRO ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE, GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. REU: BONS AMIGOS EMP IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos o contrato original, em 10 dias. 00797 Processo: 0021712-68.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO JOSE DA ROCHA GARCIA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURDORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se as partes da audiencia de conciliacao designada para o dia 06/11/2013as 14:30h na sala de audiencia deste juizo. 00798 Processo: 0021722-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSTAM MENDES DE OLIVEIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se AS PARTES DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2013 AS 15:00H NA SALA DE AUDIENCIA DESTE JUIZO. 00799 Processo: 0021863-34.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EMCASA EMPRESA CAMPINENSE DE SACOS LTDA ADV: JOAO LUIS FERNANDES NETO. REU: ENERGISA BORBOREMA Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 170 reservou a apreciacao de pedido deliminar, apos oitiva da parte adversa. 00800 Processo: 0021898-28.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: M. D. N. ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, MARCO CELIO DO NASCIMENTO. REU: B. B. S. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCart. 267, vii do cpc, extinto desistencia do autor. 00801 Processo: 0022680-06.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, ja calculadas em fls.82, sob pena de inscricao em divida ativa do estado. 00802 Processo: 0023140-22.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BENICIO DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ERILENE BEZERRA DA SILVA Despacho: Intime-separa impugnacao, no prazo legal. 00803 Processo: 0023459-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RYXERMY MASTROYANNY CAMPOS FERNANDES ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls.21 que decretou a revelia do promovido.fica intimado o promovente para, em 10 dias, especificar provas que eventualmente deseja produzir. 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00804 Processo: 0024111-80.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIS JULIO DE ARAUJO ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: CASA VENUS CALCADOS ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO. Despacho: Intime-seo executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento reclamado pelo autor em cumprimento de sentenca, sob pena de multa e penhora (art.475-j, cpc).honorarios de execucao fixados em 10 por cento. 00805 Processo: 0024731-24.2009.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: SHOPPING CIRNE CENTER LTDA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS CIRNE ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: MARIA DE FATIMA ALVAREZ DE PONTES Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar a publicacao do edital expedido e adisposicao. 00806 Processo: 0025945-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TEREZINHA FERREIRA LIMA ADV: VALERIA F BAZZO, CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00807 Processo: 0026286-71.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEANDRO CELERINO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UIBANCO AIG SEGUROS ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para a pericia na pessoa do autor, designada para o dia 30.09.2013, as 14:00 horas, no IML/NUMOL, na Rua Joao Machado, 456, Pratanesta cidade. 00808 Processo: 0028705-35.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO ONILDO DA SILVA ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LOURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente 00809 Processo: 0121783-15.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO DA COSTA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para a pericia na pessoa do autor, designada para o dia 26.09.2013, as 08:00 horas, no IML/NUMOL, na Rua Joao Machado, 456, Pratanesta cidade. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 134/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00810 Processo: 0000266-09.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MAURICIO RODRIGUES PASCOALREU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00811 Processo: 0001821-61.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FABRICIO WALBER BARBOSA BEZERRA ADV: RAIMUNDO TADEU LICARIAO NOGUEIRA. REU: JOSELITA SOARES DA SILVA Despacho: Autos vista a parte autora, por 10 dias, para impugnar a contestação, devendo informar desde logo se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00812 Processo: 0003173-54.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA MARINETE SANTOS SILVAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00813 Processo: 0003679-30.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBIAN RAMALHO DE ARAUJOREU: AYMORE S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00814 Processo: 0003998-95.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MICHELE CRISTIN DOS SANTOSREU: ZELARE EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00815 Processo: 0005086-71.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JANEIDE OLIVEIRA DA COSTA ADV: ALISSON MENDONCA GUIMARAES, JOSE LAECIO MENDONCA. REU: UNESC ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisão de fl. 51, declinando da competência, determinando o envio do feito à Justiça Federal. 00816 Processo: 0007633-84.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA DA CRUZ FERNANDESREU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00817 Processo: 0008192-41.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE SILVA DE FARIAS ADV: MAURI RAMOS NUNES. REU: ELETRONICA LINDOALDOREU: N CLAUDINO E CIA LTDA Despacho: Autos vista a parte autora, por 10 dias, para impugnar a contestação, devendo informar desde logo se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00818 Processo: 0008407-17.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. REU: D JAPAN D ALIMENTOS LTDA Despacho: Autos vista a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termosda decisão de fl. 46, sob pena de indeferimento. 00819 Processo: 0008992-11.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS SA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente em parte. Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 101/104. 00820 Processo: 0010802-50.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS ALBERTO GONCALVES LEMOS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: SUPERMERCADO REDE COMPRAS IIREU: BANCO TRIANGULO S/A Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00821 Processo: 0011493-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON COLACO DE LUCENAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00822 Processo: 0011962-47.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILBERTO CESAR COELHO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROSANGELA FERREIRA COELHO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. AUTOR: ERIK FERREIRA COELHO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: CONTINENTAL AIRLINES Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00823 Processo: 0012196-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA J W LTDA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: ITAU UNIBANCO S/A Despacho: Pedido deferido de fl. 100. Intime-se. 00824 Processo: 0012992-83.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MARQUES ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado de fls. 63/66. Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls.68/69. 00825 Processo: 0013123-87.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. REU: FELINTO IND E COM LTDAREU: VALDEQUE FELINTO DE ARAUJO Despacho: Autos vista a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termosdo despacho de fl. 79, sob pena de indeferimento. 00826 Processo: 0013465-35.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SPAZZIO PROMOCOES CULTURAIS E TURISMO S/A ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: RAFAEL FARIAS LIMAREU: ROSANGELA CRISTINA V DE OLIVEIRA Despacho: Autos vista a parte autora por 10 dias, nos termos do despacho de fl. 19. 00827 Processo: 0013760-72.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. REU: S. L. O. ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 79/80. 00828 Processo: 0014280-95.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: DIJANETE CABRAL DA SILVA Despacho: Autos vista a a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fl. 22, sob pena de indeferimento. 00829 Processo: 0015452-43.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLA DANTAS DA SILVAREU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00830 Processo: 0017126-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NORDESTE LTDAREU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO, FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00831 Processo: 0017577-18.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SMARK INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDAREU: CONDOMINIO RES LUA DOURO ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00832 Processo: 0020061-40.2009.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/AREU: EDVAN TAVARES DA SILVA ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00833 Processo: 0020432-04.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HOMERO FERREIRA LEITAO ADV: EDSON CORREIA, ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO, PLINIO NUNES SOUSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00834 Processo: 0022028-52.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: VALMIR FRANCISCO DE ALMEIDA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 13/14. 00835 Processo: 0022177-48.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RONALDO RUFINO DE SOUZAREU: ACSP ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00836 Processo: 0022197-44.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARDARELLI MOURA LOPES ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00837 Processo: 0022369-15.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARILEIDE DA SILVA MOTAREU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00838 Processo: 0022916-89.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEONARDO MARIA DOS SANTOSREU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00839 Processo: 0024313-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ARMANDO FELINTO DA SILVA ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. REU: BV LEASING ARR MERCANTIL S/A Despacho: Autos vista a parte autora, por 10 dias, para impugnar a contestação, devendo informar desde logo se tem interesse em transacionar. Não havendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00840 Processo: 0024878-45.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO ADV: MARCO CELIO DO NASCIMENTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Vista ao autor prazo de10 dias, na forma dos art.s 326 e 327, do CPC, devendo informar desde logo na petição de impugnação se possui interesse em transacionar. Nãohavendo, devera requerer produção de provas, ou o julgamento antecipado. 00841 Processo: 0024887-75.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILMARIO FEITOSA DA SILVA REU: BRASIL E MOVIMENTO S/A SUNDOWNLITISCONSORTE: PARELHAS GAS LTDA ADV: ELISABETH DE AZEVEDO CABRAL CAVALCANTI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00842 Processo: 0025112-66.2008.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intimeseo autor para recolher o veiculo que se encontra no deposito judicial atraves da pessoa do sr. Rawellinton Marcio Soares de Morais. 00843 Processo: 0026222-95.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HERNON DE ANDRAE LUNA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado de fls. 83/86. Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls.88/89. 00844 Processo: 0026283-19.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JORGE LUIZ PEREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado de fls. 102/106. Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls 107/108. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 146/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00845 Processo: 0022326-44.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES ADV: JULIANA DO O TEJO E TORRES. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: RAFAEL AMORIM SARUBBI, BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 007/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00846 Processo: 0001031-14.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ADALGIZA CANDIDO DA SILVA ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 24/09/2013, às 15h20min, acompanhada das testemunhas, neste Juízo. 00847 Processo: 0002441-49.2008.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA EDITE MARACAJA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 24/09/2013, às 16h00min, acompanhada das testemunhas, neste Juízo. 00848 Processo: 0006025-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANUSA SILVA FERREIRA ADV: RODOLFO CAVALCANTE PAIVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 09/10/ 2013, às 15h00min, neste Juízo. 00849 Processo: 0006025-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANUSA SILVA FERREIRA ADV: RODOLFO CAVALCANTE PAIVA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE CONCLIAÇÃO DESIGNADA PARA 09/10/2013ÀS 14H E 30M. NESTA 9ª VARA CÍVEL. FÓRUM AFFONSO CAMPUS. 00850 Processo: 0006871-68.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS DO NASCIMENTO BRASIL ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 09/10/2013, às 16h30min, neste Juízo. 00851 Processo: 0007202-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TEREZINHA ALVES ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. AUTOR: TEREZINHA ALVES ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 09/10/2013, às 15h30min, neste Juízo. 00852 Processo: 0007527-30.2010.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS TOBIAS DE CARVALHO ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de instrução designada para 01/10/2013, às 14:00h, acompanhada das testemunhas, neste juízo. 00853 Processo: 0007714-33.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALLACE FIDELIS DA CUNHA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se INTIME-SE O AUTOR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/10/2013, ÀS 16H E 15M, NESTE JUÍZO. 00854 Processo: 0008822-34.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE SILVA ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer à audiència designada para o dia 01/10/2013, às 15h00min, acompanhada de testemunhas, neste Juízo. 00855 Processo: 0009061-38.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARCIA MARIA DOS SANTOS LIMA ADV: JOSELITO RAMALHO COSTA, MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 01/10/2013, pelas 15h30min, acompanhada das testemunhas, neste Juízo. 00856 Processo: 0009323-22.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: WALTER DE SOUZA NOBREGA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. AUTOR: KALINA LIGIA BARBOSA NASCIMENTO ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-se OS AUTORES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA 01/10/2013, ÀS14H E 30M, NESTA 9ª VARA CÍVEL. FÓRUM AFFONSO CAMPUS. 00857 Processo: 0021464-05.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIVANILDO PEREIRA DA SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se O AUTOR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 09/10/2013 ÀS 14HNESTA 9ª VARA CÍVEL, NESTE FÓRUM AFFONSO CAMPUS. 00858 Processo: 0022082-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KIARA RODRIGUES AGRA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 09/10/2013, às 15h00min, neste juízo. VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 016/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00859 Processo: 0009806-09.1998.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ROBERTO JOSE LIMA ARAGAO ADV: MIGUEL CARNEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seO INVENTARIANTE PARA APRESENTAR O PLANO DE PARTILHA ASSINADO POR TODOS OS HERDEIROS, NO PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO, SOB PENA DE REMOÇÃO, PELO ABANDONO. 00860 Processo: 0013254-96.2012.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ALBERTO MARINHO DE SOUZA ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo juntar as cópias dos comprovantes de residência de todos os herdeiros. 00861 Processo: 0019794-68.2009.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA LUCIA NOGUEIRA ADV: GIZELDA GONZAGA DE MORAES, CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-se sobre a certidão de fls.60 e diga a inventariante, em 05 (cinco) dias o endereço da herdeira Lucimar da Silva Nogueira. 00862 Processo: 0021463-20.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: EUDA DE LIMA BELTRAO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: FABYAN ESBERARD DE LIMA BELTRAO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: FABYANNA LETHICIA DE LIMA BELTRAO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: FABRICIA ELIZABETH DE LIMA BELTRAO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: FABYO NAPOLEAO DE LIMA BELTRAO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: ESPOLIO DE NAPOLEAO ESBERARD DE MACEDO BELTRAO Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidoes atualizadas de todosos imoveis descritos na inicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00863 Processo: 0026436-52.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ZULEIDE PEREIRA DA COSTA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 34. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 146/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00864 Processo: 0004289-95.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. T. C. M. G. ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para que apresente o demonstrativo do débito, conforme determinado no despacho de fls. 135. 00865 Processo: 0007490-37.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO J REU: J. R. A. F. ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. Despacho: Intime-seo Executado para, em 05 dias, manifestar-se sobre o petitório de fls.114. 00866 Processo: 0013444-93.2011.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: JOSEFA LORRANY DA SILVA SOUSA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: LUCIMAR DA SILVA SANTOS ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar o novo endereço do executado, sob pena de extinção, advertindo-se que o feito, a partir da fl. 147, passou a tramitar sob a égide do art 732 do cpc. 00867 Processo: 0013540-40.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. P. L. F. ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. AUTOR: L. O. L. S. ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte prmovente para, em 10 dias, falar sobre a certidão de fls. 18v. e informar o endereço completo e atualizado do promovido, a fim depossibilitar a citação do mesmo, requerendo o que entender de direito. 00868 Processo: 0016890-36.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. S. O. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. AUTOR: M. F. S. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado do promovido, a fim de citar e intimar o mesmo para a audiência. 00869 Processo: 0017917-54.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: F. W. M. M. ADV: ROSELI MEIRELLES JUNG. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de pagamento juntados, bem como informar se o débito foi integralmente quitado pelo devedor. 00870 Processo: 0018974-10.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: H. B. B. L. ADV: SABRINA KELLY BORGES CARNEIRO. AUTOR: R. C. C. M. ADV: SABRINA KELLY BORGES CARNEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito, com base no art. 267, inciso VIII do CPC. 00871 Processo: 0019861-91.2013.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. A. R. A. ADV: FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, anexandocomprovante de residência e documento pessoal da senhora I. da C. R., sob pena de indefereimento da inicial. 00872 Processo: 0020864-81.2013.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: N. A. B. ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial juntando cópia dacertidão de nascimento ou casamento, em sendo o caso, da interditanda. 00873 Processo: 0021592-25.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se Determino o desentranhamento dos documentos de fls. 05/15 por não fazerem parte do presente processo. Intime-se a advogado da parte autorapara emendar a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. 00874 Processo: 0021757-72.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. A. P. B. ADV: LARISSA DE MELO E TORRES. Despacho: Intime-sea autora para se manifestar em 05 dias, sobre a certidao de fls.12, requerendo o que entender de direito. 00875 Processo: 0022141-35.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. B. S. ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, anexando a sentença na qual foram fixados os alimentos, sob pena de indeferimento da inicial. 00876 Processo: 0026507-54.2012.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: I. G. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes quanto à sentença de fls.57/58. Intime-se, ainda, a parte autora para comparecer em cartório e prestar o termo de curatela definitivo. 00877 Processo: 0123632-22.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. J. M. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18/ 09/2013, ÀS 15:30H. EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO EM ATÉ 10 DIAS ANTES DA DATA DA AUDIENCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 137/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00878 Processo: 0001422-03.2011.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. P. L. B. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: P. F. L. B. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: M. A. L. S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de insercao no bnmp. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 126/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00879 Processo: 0001612-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: A. N. B. F. ADV: ROMULO CRUZ BRITTO LYRA. Despacho: Intime-sea parte autora para tomar ciência da resposta do psicologo, que dará inicio a perícia a partir do dia 04 de Setembro, no período da tarde. 00880 Processo: 0001612-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: C. P. D. ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-sea parte ré para tomar ciência da resposta do psicólogo, que dará início a perícia no dia 04 de Setembro, no período da tarde, bem como informe à profissional tecnico que irá acompanhar a perícia. 00881 Processo: 0016622-16.2012.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. P. M. A. ADV: ELIEZER AMARAL DE MEDEIROS, SHARY SINGH DE MEDEIROS OLIVEIRA. REU: P. F. F. A. ADV: ITALO FREIRE CANTALICE, TALLIUS DE TARSUS PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, de todo o conteudo da decisao de fls.88/90. 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 142/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00882 Processo: 0005698-43.2012.815.0011 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para se pronunciarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os calculos. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 123/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00883 Processo: 0001038-60.1999.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA NOVA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. Despacho: Intime-seintime-se o municipio de alagoa nova para se manifestar, em dez dias, acerca dos calculos apredentados 00884 Processo: 0006126-88.2013.815.0011 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE LAGOA SECA ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-seintimar a prefeitura de lagoa seca .para, em 10 dias, requerendo , requerer o que de direito 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 240/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00885 Processo: 0003916-64.2013.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: IRENALTO AUGUSTO MOTA RIBEIRO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o impetrante para, em dez dias, emendar a inicial trazendo prova de contratação precária por parte do município de Boa Vista. 00886 Processo: 0007065-10.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FABIANA DE ASSIS BISPO MORAIS ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, KELIA SUELY MELO G RODRIGUES. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PARAIBA ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA, JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-se da sentença:julgo procedente o pedido, ratificando a tutela antecipadadeferida, para, em consequência, condenar a prefeitura municipal de campina grande a fornecer, enquanto for necessário, conforme prescrição ... 00887 Processo: 0018082-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DA MATA MERVINE ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON. AUTOR: ARIADNE COSTA DA MATA ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, espefificarem as provas que pretendem produ zir. 00888 Processo: 0030097-49.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FABIO TAVARES BARBOSA ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: STTP SUPERINTENDENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS ADV: DIVANNA SANTOS LIMA CARVALHO. Sentenca: Intime-se da sentença:julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do auto de infração de trânsito CTOO nº102210, determinando a retirada do nome do promovente Fábio Tavares Barbosa do cadastro de infratores. VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 118/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00889 Processo: 0019648-22.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: LUIS LAURENTINO PEREIRA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. VITIMA: JOSEFA LIMA DA SILVA Despacho: Intime-sea defesa para contrarrazoar o recurso, no prazo legal. 00890 Processo: 0023419-08.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ CARLOS DA SILVA RODRIGUES ADV: ASTROGILDO MATIAS. Despacho: Intime-se A DEFESA PARA CIENCIA DE TODO O TEOR DA SENTENCA PROLATADA NOS AUTOS, A QUAL JULGOU PROCEDENTE A DENUNCIA. 00891 Processo: 0024485-23.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM VITIMA: ENILZA DOS SANTOS SILVAREU: JOSINALDO NASCIMENTO DOS SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 52/56, que julgou PROCEDENTE a denuncia paraCONDENAR JOSINALDO NASCIMENTO DOS SANTOS, bem como revogou a medidaprotetiva anteriormente concedida nos autos de no. 0020977-69.2012. VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 119/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00892 Processo: 0024598-45.2010.815.0011 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: ANTONIO SOARES DA SILVA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. Despacho: Intime-se A DEFESA PARA CIENCIA DE TODO O TEOR DA SENTENCA PROLATADA NOS AUTOS, A QUAL JULGOU PROCEDENTE A DENUNCIA. 45 VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 086/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00893 Processo: 0005149-96.2013.815.0011 - REPRESENTACAO CRIMIN ADOLESC AUTOR DO ATO: E. B. L. ADV: GILVAN FERNANDES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/09/ 2013, PELAS 16:30 HORAS. 00894 Processo: 0009603-22.2013.815.0011 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: E. M. M. ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/10/2013 AS 14:30 NESTE JUIZO. 00895 Processo: 0016952-76.2013.815.0011 - EXECUCAO DE MEDIDAS ADOLESC AUTOR DO ATO: M. H. M. C. ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/09/2013, AS 16:00 HORAS, NESTE JUIZO. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 022/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00896 Processo: 0001376-43.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: ALDEMIRO CAVALCANTI DA SILVA. REU: MARIA DE FATIMA VENTURA LACERDA ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre os calculos de fls. 40/41no prazo de 10 dias. 00897 Processo: 0001627-61.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: TEREZA DOS SANTOS PASSOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca que indeferiu a peticao inicial. 00898 Processo: 0001641-45.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: LAURA DE MEDEIROS SILVA ADV: MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA, MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. AUTOR: JONAS DE MEDEIROS SILVA ADV: MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA, MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre as respostas dos oficios de fls. 30/37 no prazo de 10 dias. 00899 Processo: 0002716-95.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RODRIGO DE LIMA GUEDES ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca de fls. 139/140 que julgou improcedente o pedido inicial. 00900 Processo: 0005001-95.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO ROBERTO LIMA SALES ADV: JOSE CAMARA DE OLIVEIRA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo legal. 00901 Processo: 0005331-82.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA VENTURA LACERDA ADV: ALANA LIMA DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias dizerem se tem interesse numa composicao amigavel. Em caso netativo, no mesmo prazo, informarem se tem provas a produzir e se desejam o julgamento antecipado da lide. 00902 Processo: 0006121-37.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO CALIXTO BARROS ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00903 Processo: 0010811-41.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DA LUZ ASSIS SOUSA ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. AUTOR: JANEIDE DE SOUSA CARDOSO ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. AUTOR: ROBERTO CARDOSO ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA DE SOUSA ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. Despacho: Intimese a autora para no prazo de 10 dias juntar prova que passou a receber a pensao apos a morte do Sr. Wilson Dos Santos Sousa informando a pessoa habilitada como dependente do falecido, bem como quais bens deixados 00904 Processo: 0010952-60.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO CARMO SANTOS FELESMINO ADV: LAURI FERREIRA. AUTOR: LUIZ CARLOS SANTOS FELISMINO ADV: LAURI FERREIRA. AUTOR: LUANA CARMEN SANTOS FELISMINO ADV: LAURI FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO SANTOS FELISMINO ADV: LAURI FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias juntar a certidao de comprovacao de habilitacao junto a Previdencia Social, bem como esclarecer a existencia de bem escrita na Certidão de Obito. 00905 Processo: 0010987-20.2013.815.0011 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: JOAO RIBEIRO ADV: LADJANE PEREIRA DE MELLO. Despacho: Intime-se o autor para ciencia do despacho que indeferiu o pedido da gratuidade judiciaria, devendo no prazo de 10 dias comprovar o recolhimento dascustas, bem como juntar copia autenticada da certidao de casamento. 00906 Processo: 0013891-52.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CORDEIRO ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA, ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO, JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentenca na forma legal no prazo de 10 dias. 00907 Processo: 0014391-16.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL FELIPE DE MOURA ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a producao de outras, alem das constantes dos autos, no prazo de 10 dias ou pugnar pelo julgamentoantecipado da lide. 00908 Processo: 0014600-82.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: M. F. R. P. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca que indeferiu a peticao inicial. 00909 Processo: 0015452-09.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: DIMAS BATISTA DE LIMA ADV: PAULO GOES. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca que indeferiu o pedido inicial. 00910 Processo: 0015990-92.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA MACIEL ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para indicar assistente tecnico. 00911 Processo: 0016032-39.2012.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FRANCISCA JOANA DA SILVA PINTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito. 00912 Processo: 0018201-04.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LIZANDRA ALVES DOS SANTOS ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA, JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora para ciencia da sentenca de fls. 98/101 que julgou improcedente o pedido. 00913 Processo: 0020492-40.2010.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: NARSEGE FERREIRA DE ARAUJO ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca que julgou extinto o processo sem resolucaodo merito. 00914 Processo: 0021468-42.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANA LUISA VILAR DOS SANTOS ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. AUTOR: MILENA VILAR DOS SANTOS ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SALOME VILAR ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se a prte autora para no prazo de 10 dias se pronunciar nos autos em razo de nao haver sido encontrado valores pelo sistema Bacenjud, sob pena de de extincao do processo. 00915 Processo: 0021470-12.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ESPOLIO DE REGINA TRIBUZI LULA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO TRIBUZI LULA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre a consulta realizada junto ao Bacenjud. 00916 Processo: 0022281-74.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCOS ANTONIO SANTOS ROBERTO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do despacho que recebeu os recursos em ambos os efeitos, bem como apresentar suas contrarazoes em 15 dias 00917 Processo: 0025281-48.2011.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: NEURENIDES FERNANDES DE MELO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca que declaorou extinto o processo sem resolucao do merito. 00918 Processo: 0027120-11.2011.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSALENE MARANHAO DA SILVA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca que julgou extinto o processo semjulgamento do merito. 00919 Processo: 0027120-11.2011.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSALENE MARANHAO DA SILVA ADV: FELIPE DANIEL ALVES CAMARA. Sentenca: Intime-se a parte autora para ciencia da sentenca de fls. 23 que julgou extinto o processo sem julgamento do merito. 00920 Processo: 0122447-46.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: CARLOS ALFREDO ARAUJO BITTENCOURT ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. AUTOR: FERNANDO ANTONIO ARAUJO BITTENCOURT ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca que indeferiu a peticao inicial. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 143/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00921 Processo: 0000643-82.2010.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO CESAR JUSTINO DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Intime-se da sentença condenatória prolatada por este juízo. 00922 Processo: 0016194-39.2009.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO JOSE CAVALCANTI FREITASREU: AMILTON SERGIO CASTOR ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: FABIANO FERNANDES DE QUEIROGA ADV: ROMULO LEAL COSTA. REU: BRUNO WILKER COSTA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 46 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 084/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00923 Processo: 0007006-17.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: SONALE DOS REIS SILVA ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-seo assistente de acusação para apresentar alegações finais, no prazo legal. 00924 Processo: 0010629-55.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVARDO HERCULANO DE LIMA ADV: STEPHEN VON JOHANNES GOMES SAMPAIO. Despacho: Intime-se o Advogado do réu para comparecer em audiência designada para o dia18 de setembro de 2013, às 10:00 horas, a ser realizada na 1ª Vara daComarca de Esperança - PB. 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 125/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00925 Processo: 0023493-62.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO JUNIOR DA SILVA ADV: PAULO GOES. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais no prazo legal. 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 116/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00926 Processo: 0001447-16.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOILSON FREITAS CAVALCANTE ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO, ANTONIO BRUNO SABACK. REU: JONATAS DA SILVA SENA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: WANDO SILVA LIMA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio designada para o dia 08/10/2013 pelas 14:10 horas. 00927 Processo: 0003696-37.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGINALDO DA SILVA RAMOS ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado subscritor do recurso de fls. a fim de que junte aos autos documento procuratorio no prazo de 10 (dez) dias. 00928 Processo: 0004333-17.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA GORETE MOURA DE CASTRO ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS, JETHRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/09/2013 PELAS 15:00 HORAS. 00929 Processo: 0006094-83.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE FELIX CABRAL ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, apressentar alegacoes finais. 00930 Processo: 0006280-09.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegacoes finais. 00931 Processo: 0006441-19.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO GUSTAVO LOUREIRO MARINHO ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. VITIMA: EMANUEL ROSA MOREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, apressentar alegacoes finais. 00932 Processo: 0009443-36.2009.815.0011 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: ISRAEL LAURENTINO SANTIAGO ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado subscritor do recurso de fl. 928, a fim de que junte aos autos instrumento procuratorio. 00933 Processo: 0009926-27.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WAGNER RYAN PINHEIRO ADV: TICIANO DA SILVA FERREIRA. VITIMA: MELYSSA BRIGIDA RIBEIRO DO AMARAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, apressentar alegacoes finais. 00934 Processo: 0013808-65.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. VITIMA: JULITA ALVES SALVADOR Despacho: Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, apressentar alegacoes finais. 00935 Processo: 0022397-12.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DJALMA FERREIRA DA SILVA ADV: MARIA MARLI CASTELO BRANCO DE MELO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, apressentar alegacoes finais. 00936 Processo: 0025408-20.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: MAURICIO MONTEIRO DE ARRUDA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-separa audiencia de interrogatorio designada para o dia 08/10/2013 pelas 14:00 horas. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 112/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00937 Processo: 0001925-53.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ELIAS GENUINO DOS SANTOS ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Sentenca julgada procedente3 00938 Processo: 0002436-51.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO COMUM REU: THIAGO SILVA NEPOMUCENO ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Sentenca julgada procedente 00939 Processo: 0013907-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WELLINGTON MIRANDA DE ALBUQUERQUE JUNIOR ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: MARCIA DE ALBUQUERQUE ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02 de outubro de 2013, pelas 16:15 horas, na sala de audiencias da varade Entorpecentes, Forum Afonso Campos, nesta. 00940 Processo: 0024344-04.2012.815.0011 - PROCESSO ESPECIAL DE REU: REINALDO ELIAS DA SILVA ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. REU: ATANAEL IAGO DA COSTA CAMPOS ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Sentenca julgada procedente 00941 Processo: 0025960-14.2012.815.0011 - PROCESSO ESPECIAL DE REU: LUAN QUIRINO DOS SANTOS ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Sentenca julgada procedente 00942 Processo: 0026429-60.2012.815.0011 - PROCESSO ESPECIAL DE REU: MAIKE ANDERSON LIMA ADV: TERCIO DE OLIVEIRA RAMOS. Despacho: Sentenca julgada procedente 00943 Processo: 0123159-36.2012.815.0011 - PROCESSO ESPECIAL DE REU: ERIKA DO O NASCIMENTO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Sentenca julgada procedente ALAGOA GRANDE VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 124/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00944 Processo: 0000285-52.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE ADV: GABRIELA CHAVES A. PESSOA, PEDRO PAULO CARNEIRO NOBREGA. Sentenca: Pedido julgado procedenteProcesso extinto com resolucao de merito. 00945 Processo: 0002086-37.2012.815.0031 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCMorte da autora. 00956 Processo: 0000662-95.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRIS DO SOCORRO BARBOSA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES, MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seos advogados das partes da suspensão do processo determinada por esteJuízo, até decisão do STJ. 00957 Processo: 0000785-93.2010.815.0041 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA ALMEIDA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR: EVALDO COSTA ALMEIDA Sentenca: Intime-seas partes da sentenca na qual julgou procedente a ação.sentenca datadade 13/06/2013 00958 Processo: 0001433-05.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSENALDO SILVA BARBOSA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seos advogados das partes do despacho que suspensão do processo até decisão final do STJ. 00959 Processo: 0001772-61.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARLUCE MARIA DE SANTANA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO, PABLO HENRIQUE C MARTINS GOMES. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre a suspensão do processo determinada poreste Juízo, até decisão final do STJ. 00960 Processo: 0001782-08.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FABIANA MARIA ANDRADE SOUSA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre o despacho de suspensão do processo, atédecisão do STJ. 00961 Processo: 0001942-33.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA MARIA DOS SANTOS ADV: MEYRE DA CONCEICAO OLIVEIRA DE ARAG. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre a suspensão do processo, até decisão final do STJ. 00962 Processo: 0002062-76.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ERINALDA RICARDI CARDOSO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO BANIF S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre a suspensão do processo, até decisão final do STJ. 00963 Processo: 0002092-14.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RENNAN DOS SANTOS PERONICO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre a suspensão do processo, até decisão final do STJ. 00964 Processo: 0002093-96.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SHIRLEY CLESIA DE SOUZA GOMES COSTA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seos advogados das partes do despacho de suspensão do processo até a decisão final do STJ. 00965 Processo: 0002152-84.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AGNALDO FELIX DE CARVALHO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, sobre a suspensão do processo, até decisãofinal do STJ. 00966 Processo: 0002153-69.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AGNALDO FELIX DE CARVALHO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre a suspensão do processo, até decisão finfinal do STJ. VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 137/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00967 Processo: 0001220-04.2009.815.0041 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MOACI DE FRANCA SOARES JUNIOR ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Sentenca: Reu pronunciado nos termos do art. 121, caput, c/c. art. 14, II, do CP. Sentença datada de 12/08/2013. 00968 Processo: 0001907-73.2012.815.0041 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: AMAURY VICENTE DO NASCIMENTO ADV: JOSE VALMIR POMBO DE SOUSA. VITIMA: DAIANA DE MEDEIROS PEREIRA Despacho: Intime-seo Advogado do reu para em cinco dias, apresentar alegacoes finais em nome do mesmo. ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 101/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00969 Processo: 0000404-32.2012.815.0521 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SYDNA COELI AMAZONAS DE SOUZA MAURICIO ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR, BRUNO MAIA BASTOS. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MULUNGU ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-se concedo a segurança para, mantendo a liminar, garantir a impetrante o direito a nomeação e posse no cargo de Psicólogo Clínico, do Município de Mulungu. ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 137/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00970 Processo: 0000074-95.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLINALDO VICENTE DE LIMA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 22/10/2013 AS 09:445 HORAS NO FORUM LOCAL DEVENDO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS 00971 Processo: 0000824-68.2011.815.1201 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seMANIFESTE O EXEQUENTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO EM 15 DIAS. 00972 Processo: 0001044-32.2012.815.1201 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO ADOLFO DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 22/10/2013 AS 09:15 HORAS NO FORUM LOCAL, DEVENDO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 139/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00973 Processo: 0000256-89.2012.815.0951 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEFA JUVENIL DA SILVAREU: IMPA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE ARARA ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-seÀS ALGEGACÕES FINAIS DO RÉU, EM 10 DIAS. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 137/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00946 Processo: 0000072-16.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARLENE VIEIRA DA SILVA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre a suspensão do processo, até a decisãofinal do STJ. 00947 Processo: 0000122-42.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MONEIDE DUARTE DE CARVALHO ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA, MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre a suspensão do processo, até decisão doSTJ 00948 Processo: 0000123-27.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ERIVALDO ALMEIDA ROCHA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO, NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seos advogados das partes sobre a suspensão do processo, até decisão final do STJ. 00949 Processo: 0000199-51.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAIAS CORREIA FERREIRA ADV: JOSE MOURA MONTENEGRO, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia15 de outubro de 2013, ás 11:00 horas, no forum local 00950 Processo: 0000218-96.2009.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO EDIVALDO DOS SANTOS ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 10 dias. 00951 Processo: 0000239-33.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON COSTA DA SILVA ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia30 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, PELAS 10:00HS.NO FORUM LOCAL 00952 Processo: 0000259-24.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANE NOBERTO FIRMINO ADV: ODINALDO ESPINOLA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADAPARA O DIA 31 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, PELAS 11:00 HORAS, NO FORUMLOCAL. 00953 Processo: 0000282-72.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LAURA ALVES DO NASCIMENTO ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FI, GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-seos advogados das partes do despacho que suspendeu o processo, até deicsão final do STJ. 00954 Processo: 0000323-34.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. Despacho: Intime-seos advogados da parte autora a suspensão do processo por este Juízoaté decisão final do STJ 00955 Processo: 0000570-20.2010.815.0041 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: LAURA ALVES DO NASCIMENTO ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seos advogados das partes do sobre a suspensão do processo, determinadopor este Juízo, até decisão final do STJ. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARARA NF 140/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00974 Processo: 0000496-78.2012.815.0951 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JULIA MARIA DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES, ROBERVALL CAVALCANTE DE ABRANTES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seIntime-se do despacho de fls. 137, que nega seguimento ao recurso. ARARUNA 1A. VARA DE ARARUNA NF 127/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00975 Processo: 0000330-97.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia25.09.2013, as 09:00h, no Forum de Araruna. 00976 Processo: 0001396-83.2010.815.0061 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: MARLUCE TARGINO SOARES DE CARVALHO ADV: RODRIGO DINIZ CABRAL. Sentenca: Intime-separa, no prazo de 10 dias, querendo, impugnar a contestacao de fls. 22/25. 1A. VARA DE ARARUNA NF 127/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00977 Processo: 0000234-82.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO COMUM REU: JOSINALDO GALDINO DE FARIAS ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17.09.2013, AS 10H30, NO FORUM DE ARARUNA. 00978 Processo: 0001480-84.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: G. R. A. M. ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: F. S. O. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-separa audiencia de interrogatorio dos acusados, designada para o dia 10/09/2013, às 09h:15, na comarca de araruna/pb e da expedição de precatoria para comarca de cacimba de dentro, para seu devido acompanhamento 2A. VARA DE ARARUNA NF 095/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00979 Processo: 0000044-27.2009.815.0061 - INTERDICAO AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS DANTAS ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Sentenca: Pedido deferidoProcedência.Interdição.Laudo Pericial conclusivo.Parecer Ministerialfavoravel. 00980 Processo: 0000534-93.2002.815.0061 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: MARIA DAS DORES BATISTA ADV: LAPLACE GUEDES. Despacho: Intime-se o advogado da inventariante para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos o endereço completo desta, possibilitando assim a sua intimação pessoal a respeito da hasta pública. 00981 Processo: 0000720-53.2001.815.0061 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS DORES BATISTA ADV: LAPLACE GUEDES. Despacho: Intime-se Em face da certidão de fls. 87, intime-se o causídico do feito para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que for do seu interesse. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 00982 Processo: 0000967-53.2009.815.0061 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO CAMPO DE SANTANA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: ANA SUELY SOARES BEZERRA ADV: JOSE IVANILDO SOARES DA SILVA. Sentenca: Intime-se Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil... condenando o embargante em custas e honorários... 00983 Processo: 0001006-79.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 20(vinte) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 15v(citação não realizada), requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse. 00984 Processo: 0001057-61.2009.815.0061 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO CAMPO DE SANTANA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: MARIA GOMES DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Intime-se Por todo o exposto JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e mantenho os cálculos apresentados pelo credor. 00985 Processo: 0001063-68.2009.815.0061 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO CAMPO DE SANTANA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: EVERAN ESMERINDA DE SOUSA ADV: JOSE IVANILDO SOARES DA SILVA. Sentenca: Intime-se Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil... condenando o embargante em custas e honorários... 00986 Processo: 0001068-90.2009.815.0061 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO CAMPO DE SANTANA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para, em consequencia, fixaro valor da execução em R$ 12.587, 47, até 30.05.2009, que por ocasião do pagamento via precatório, deverá ser atualizado pelo ente devedor. 00987 Processo: 0001070-60.2009.815.0061 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO CAMPO DE SANTANA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: JOSIDETE TRAJANO DA FONSECA LIMA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Intime-se Por todo o exposto JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e mantenho os cálculos apresentados pelo credor. 2A. VARA DE ARARUNA NF 095/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00988 Processo: 0001468-70.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: M. P. A. C. ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: F. S. O. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 01/10/2013, as 10:00h, interrogatorio dos acusados. 00989 Processo: 0001519-81.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIEL PEREIRA DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: SILVANA OLIVEIRA DE ALCANTARA BARBOSA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 01/10/2013, as 09:00h, interrogatório dos acusados. AREIA VARA UNICA DE AREIA NF 157/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00990 Processo: 0000602-27.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DE ARAUJO ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Intime-seo advogado para no prazo de 10 dias emendar a inicial, incluindo no polo passivo as pessoas de Antonio Francelino do nascimento e maria betania barbosa requerendo a citacao deles, sob pena de indeferir a inicial VARA UNICA DE AREIA NF 158/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00991 Processo: 0000200-77.2012.815.0071 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE FELIX DA SILVA NETO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se Do pedido de suspensao destes autos, pelo Banco do Nordeste, ate a data de 31/12/2014. 00992 Processo: 0000238-41.2002.815.0071 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO, JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA. REU: INACIO PEREIRA DA SILVA ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. REU: JOSEFA VICTOR DA SILVA ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. Despacho: Intime-se Considerando o pedido de suspensao desta eexecucao pelo Banco do Nordeste, com fulcro no artigo 8º § 12 e art.9º § 3º da Lei 12844/ 203.Suspendo o curso desta execucao ate 31.12.2014. Dr. Edailton M.Silva, Juiz 00993 Processo: 0000590-13.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NAZARENO LINO VIEIRA ADV: TECIO RANIERE FEITOSA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnacao no prazo do art. 327 do CPC 00994 Processo: 0000981-41.2008.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDIVALDO BARRETO DINIZ ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 00995 Processo: 0001305-94.2009.815.0071 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: JOSILENE GONCALVES DOS SANTOS SILVA ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. REU: JONAS DOS SANTOS SILVA ADV: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 158/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00996 Processo: 0000380-93.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Para que efetue o pagamento do valor apurado no montante de R$ 2.149, 32, sem os 10% incluidos pelo exequente nos calculos apresentados, noprazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10%. 00997 Processo: 0000414-34.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: M. V. S. ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:55h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 00998 Processo: 0000424-78.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FABIO PAULINO DE MOURA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 10:00h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 00999 Processo: 0000434-25.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSINALDO VICENTE DA ROCHA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:48h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01000 Processo: 0000444-69.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA REJANE QUINTINO PESSOA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 10:05h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01001 Processo: 0000465-45.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEANA MEDEIROS DE SOUZA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:50h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01002 Processo: 0000474-07.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARILENE BERNARDO ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:35h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01003 Processo: 0000505-27.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JULIANA BATISTA CIRILO DE SOUZA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:45h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01004 Processo: 0000525-18.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIZANGELA ELIAS DA SILVA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:40h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01005 Processo: 0000815-33.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALQUIRIA CARDOSO DA SILVA FERREIRA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/09/2013 as 10:15h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01006 Processo: 0001085-57.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV: FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:33h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01007 Processo: 0001094-19.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JACELY DA SILVA RAMOS ADV: FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:28h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01008 Processo: 0001104-63.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LARISSA KARLA LINO DOS SANTOS ADV: FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 10:50h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01009 Processo: 0001105-48.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOANA FELIZARDO DA SILVA BARBOSA ADV: FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/09/2013 as 09:30h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01010 Processo: 0001135-83.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LIDINEI DE SOUZA RIBEIRO ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/09/2013 as 10:25h. Devendo informar seu(s) constituinte(s) para comparecer(em) ao ato. 01011 Processo: 0001189-20.2011.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALISSON DE ALMEIDA TRINDADEREU: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, KARIN SERAFIM GUIMARAES. Despacho: Processo extinto. Vistos etc. com fulcro no artigo 794, I do CPC, julgo extinta a execucao, pelo pagamento determinando o arquivamento dos autos. Areia, 27de agosto de 2013. Dr. Edailton M. Silva, Juiz de Direito 01012 Processo: 0001199-30.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE REGINALDO FELIX SOBRINHO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ, RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FABIO MONTENEGRO, FABIO RICARDO C. MONTENEGRO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Acordo homologado Vistos etc. Homologo por sentenca o acordo firmado entre as 47 partes para que surta seus juridicos e legais efeitos. Expeca o alvara em favordo autor, apos arquive se os autos. Areia, 02.09.13. Juiz de Direito 01013 Processo: 0001775-23.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o executado para pagamento do debito apontado pelo exequente (R$ 3.467, 38) em 15 dias, sob pena de de multa (10%) sobre o valor do debito em execucao, nos termos do art. 475-J do CPC. 01014 Processo: 0001814-54.2011.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ENERGISA ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte recorrida, para as contrarrazoes no prazo de 10 dias. 01015 Processo: 0001903-43.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS, HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Intime-seDENEGO a antecipacao de tutela, por falta de suporte fatico ou juridico. 01016 Processo: 0001958-91.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S A ADV: VAGLAS VASCONCELOS JUNIOR, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o Banco do Brasil por se advogado para no prazo de 15 dias, querendooferecer impugnacao a penhora/bloqueion on line. Areia, 02.09.2013.DrEdailton Medeiros Silva, Juiz de Direito AROEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 133/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01017 Processo: 0000024-28.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE FLORENTINO BARBOSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao, no prazo legal. 01018 Processo: 0000025-13.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIZ JOSE DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte para apresentar impugnacao, no prazo legal. 01019 Processo: 0000094-45.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ITAU SEGUROS SA ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte para apresentar contra-razoes ao recurso apresentado pelo promovente. 01020 Processo: 0000104-89.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA RODRIGUES ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte para apresentar impugnacao, no prazo legal. 01021 Processo: 0000334-34.2013.815.0471 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ROSANDRA FERREIRA DE MOURA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA, ADEILMA BARBOSA CARNEIRO DE OLIVEIR. Despacho: Intime-se a parte para manifestar-se sobre a certidao de fl. 32v dos autos. 01022 Processo: 0000430-49.2013.815.0471 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MANOEL COSME DE OLIVEIRA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se a parte para apresentar resposta aos embargos a execucao, interpostos pelo promovido. 01023 Processo: 0000684-90.2011.815.0471 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES, ERIK LIMONGISIAL. Despacho: Intime-se a parte autora para ter vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias e manifestar-se sobre o teor do expediente de fls. 78/79, oriundo da Receita Federal. 01024 Processo: 0000794-55.2012.815.0471 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO CARMO EMILIANO ADV: CLARA ALEXANDRE MEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o laudo medico-pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 133/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01025 Processo: 0000700-10.2012.815.0471 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOAO XAVIER BARBOSA ADV: RONALDO SILVIO MARINHO, AECIO DE S. MELO FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10/10/2013 às 10hs:00min no Fórum Local, em Aroeiras. BANANEIRAS VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 150/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01026 Processo: 0000127-12.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BEZERRA GALDINO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre o oficiode fls., requerendo o que achar conveniente. 01027 Processo: 0000355-31.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA LUCIA SOARES DE SOUZA ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Despacho: Intime-se tendo em vista ao que foi solicitado pela Contadoria Judicial, intime-se a parte Autora. 01028 Processo: 0000555-57.2012.815.0081 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARGARIDA SILVA DE ARAUJO ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 01029 Processo: 0000666-07.2013.815.0081 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO, REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. REU: MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA CLEMENTINO ADV: JULIANA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se se no prazo recebo os embargos de fls., pelo que suspendo o andamentodo processo principal. 2 - A embargada, por seu rep. legal, para impugnacao, no prazo legal. 01030 Processo: 0000733-69.2013.815.0081 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. M. M. F. ADV: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO. REU: R. H. F. M. Despacho: Intime-sedeferido o pedido de tutela antecipada. intimo tambem para fornecer oendereco da agencia bancaria 1817 a fim de que seja a mesma oficiada acerca da decisao de fls. 01031 Processo: 0001157-82.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRANILDA SILVA DA COSTA AQUINO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se mantenho a decisao recorrida. Com as cautelas legais, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal Regional Federal da 5a.regiao. 01032 Processo: 0082089-23.2012.815.0081 - EMBARGOS AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MARILU DE FARIA SILVA. REU: NEUSA ALVES SALVIANO DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Sentenca: Sentenca homologatoria homologo por sentenca o calculo de fl.45 dos autos, para que produzaos seus juridicos e legais efeitos. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE BANANEIRAS NF 150/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01033 Processo: 0000145-62.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FERNANDO GONZAGA DA SILVA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR, MILENA MEDEIROS CALAFANGE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 24 de outubro de 2013, as 09:00 horas, no forum local. 01034 Processo: 0000259-69.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCAS SILVA DE ANDRADE ADV: EDVANIA MARIA LOURENCO DA COSTA. AUTOR: MARIA BETANIA SILVA DE ANDRADE ADV: EDVANIA MARIA LOURENCO DA COSTA. REU: SEGURADORA LIDER ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seprocesso desarquivado. vistas a parte autora conforme requerido. 01035 Processo: 0000577-52.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. Despacho: Intime-se da decisao de fls., sejam as partes intimadas.A seguir, aguarde-se aexecucao do julgado pela parte autora. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 144/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01036 Processo: 0000064-60.2007.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte recorrida para contrarrazoar. 01037 Processo: 0000243-18.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADEMAR ALVES DINIZ ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PAULA RODRIGUES DA SILVA. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes da decisão de fls.124/126, declara a incompetencia absoluta desse juízo, declarada a nulidade da decisão de fls.32/34.enviar os autos à justiça federal de 1º grau. 01038 Processo: 0000312-84.2011.815.0781 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CENTRO DE FORMACAO E C DE PROFISSIONAIS EM EDUCACAO LTDA ADV: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR. REU: EVALDO COSTA GOMESREU: JOSE ROGERIO SILVA NUNES Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. 01039 Processo: 0000831-64.2008.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO, JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte contrária para, querendo, contrarrazoar, no prazo legal. 01040 Processo: 0001030-47.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. Despacho: Intime-sea parte contrária para, querendo, contrarrazoar, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 144/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01041 Processo: 0000495-89.2010.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAU S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-seo executado, através do seu advogado, para, em quinze dias, efetuar opagamento da quantia, sob pena de multa de 10%. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 48 01042 Processo: 0000630-67.2011.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS. Despacho: Intime-sea parte contrária para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 10dias. 01043 Processo: 0000649-73.2011.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS. Despacho: Intimesea parte contrária para, querendo, contrarrazoar, no prazo 10(dez)dias. 01044 Processo: 0000845-09.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ASBRAFUPREU: BANCO BIC S/ A ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, MANUELA SARMENTO. Despacho: Intime-se Pedido deferido. 01045 Processo: 0001027-63.2010.815.0781 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-sea parte contrária para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 10 dias. JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 144/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01046 Processo: 0000234-90.2011.815.0781 - PROCEDIMENTO COMUM VITIMA: FRANCISCO FIDELIS DE OLIVEIRA ADV: CYNNARA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA. VITIMA: MARIA NAZARETH FIDELIS DE OLIVEIRA ADV: CYNNARA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ARNALDO ALVES PEREIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada em virtude do cumprimento da transacao penal. BAYEUX 2A VARA DE BAYEUX NF 009/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01047 Processo: 0003347-45.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE PEDRO DE SOUZA NETO ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: VERA LUCIA GOMES DE SOUZA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se as partes, para dizer no prazo de 5 (cinco) dias, se tem provas a produzir no presente feito. 2A VARA DE BAYEUX NF 098/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01048 Processo: 0001492-02.2009.815.0751 - EMBARGOS AUTOR: MERCADINHO C A T LTDA ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. REU: ULTRA COM E DISTRIBUICAO LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25.09.2013, as 14:30 hs. 01049 Processo: 0003031-66.2010.815.0751 - OUTRAS MEDIDAS PROVI REU: S. E. W. ADV: ALETSANDRA CABRAL LINHARES PORDEUS, ALEXANDRE FELIX DA SILVA, JOSE ANTONIO GONCALVES DA FONTE. Despacho: Intime-se o advogado do eunice weaver para atender ao que foi requerido pelo Ministerio publico acerca da elaboracao e andamento de projeto de recuperacao da unidade. 01050 Processo: 0003042-32.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VERA LUCIA GOMES DE SOUZA VIEIRA ADV: VALTER DE MELO, LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: JOSE PEDRO DE SOUZA NETO ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: VANIA GOMES DE SOUZA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: SEVERINO PEDRO DE SOUZA FILHO ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25.09.2013, as 16:30 hs. 2A VARA DE BAYEUX NF 098/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01051 Processo: 0003552-11.2010.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI INFRATOR: G. L. X. F. ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se o advogado do representado para informar o atual endereco das testemunhas arroladas pela defesa, juntando instrumento procuratorio, no prazo de 10 dias. 3A VARA DE BAYEUX NF 046/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01052 Processo: 0000005-55.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ESPOLIO DE FRANCISCO XAVIER DOS REIS LISBOA NETO ADV: ALINE CESAR DE LACERDA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas em dez dias ond eo silencio implicara no julgamento do feito no estado em que se encontra 01053 Processo: 0000874-52.2012.815.0751 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: FRANCISCA MARIA NUNES SILVA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-seEm dez dias falar sob re as certidoes de fls 132v e 133v 01054 Processo: 0000992-96.2010.815.0751 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: M. M. X. S. ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. AUTOR: A. J. C. ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: IntimeseJulgo parcialmente procedente o pleito exordial 01055 Processo: 0001170-16.2008.815.0751 - INVENTARIO AUTOR: MARCOS AURELIO SALUSTIANO DE MELO ADV: MANOEL JERONIMO DE MELO NETO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, ADEMAR TEOTONIO FILHO. INTERESSADO: PEDRO SALUSTINO ADV: JOSE LUCIANO GADELHA. AUTOR: MARX RICHARD DE LIMA SALUSTINO ADV: ADEMAR TEOTONIO FILHO, YURI DE FIGUEIREDO PORTO E TORRES, CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI. AUTOR: MICHEL RICHARD FELIX SALUSTINO ADV: ADEMAR TEOTONIO FILHO, YURI DE FIGUEIREDO PORTO E TORRES, CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI. REU: MARIA REJANE PAZ DA SILVA ADV: JOAO FREIRE DA SILVA FILHO. Despacho: IntimeseEm dez dias falar sobre o pedido de fls 284 a 285 e documentos anexos 01056 Processo: 0001525-70.2001.815.0751 - INVENTARIO AUTOR: ALAIDE SILVESTRE DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS, JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-seVir em cartorio e cumprir o despacho de fls 291 em trinta dias 4A VARA DE BAYEUX NF 156/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01057 Processo: 0001009-06.2008.815.0751 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: FRANCISCO ASSIS F CAVALCANTE ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentenca, disponivel no inteiro teor, que homologou por sentenca o pedido de desistencia. 01058 Processo: 0001324-63.2010.815.0751 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA, ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se UM DOS PROCURADORES CADASTRADOS EM CARTORIO, PETICAO FLS.32/36, PARA RECEBER O ALVARA EXPEDIDO NOS AUTOS EM TELA. 01059 Processo: 0001455-33.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da sentenca que indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem resolucao de merito. 01060 Processo: 0001584-09.2011.815.0751 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se O pROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE BAYEUX/PB PARA COMPARECER EM CARTORIO A FIM DE RECEBER O ALVARA. 01061 Processo: 0002478-87.2008.815.0751 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANDREA FIALHO PESSOA, LUIZ OTAVIO PREDOSA, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se os drs luis otavio pedrosa e ivanile lopes lordao segundo, para no prazo de 10(dez)dias juntarem o instrumento procuratorio, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito. 01062 Processo: 0002554-72.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA HELENA DE MENEZES ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES, ISMAEL MACHADO DA SILVA. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, FABIO MONTENEGRO, FABIO RICARDO C. MONTENEGRO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se da sentenca que homologou o pedido de desistencia, extinguindo o processo sem resolucao de merito. 01063 Processo: 0003805-62.2011.815.0751 - EMBARGOS REU: IVALDO SOARES CAMPOS ADV: REGINA HELENA GOMES DE LIMA. Despacho: Intime-se O EMBARGADO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 20 DIAS, EXECUTAR O JULGADO ( HONORARIOS ADVOCATICIOS) 5A. VARA DE BAYEUX NF 116/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01064 Processo: 0000529-23.2011.815.0751 - CRIMES DE RESPONSABI REU: ANDIARA BARRETO DE SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia26 de setembro de 2013, as 15 horas 01065 Processo: 0001796-30.2011.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROSENILDO PEREIRA DOS SANTOS ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. REU: JOSINALDO DOS SANTOS SILVA ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-sea defesa para a apresentação das alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 01066 Processo: 0003270-36.2011.815.0751 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JILMARK VIEIRA ALMEIDA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-sea advogada do reu para juntar aos autos a certidao de obito do mesmo. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 138/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01067 Processo: 0000215-42.2011.815.0601 - PROCESSO ESPECIAL DO REU: JOSINALDO ALVES DOS SANTOS ADV: JOAO BARBOZA MEIRA, JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seAPRESENTAR ALEGACOES FINAIS NO PRAZO LEGAL. JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 138/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01068 Processo: 0000722-32.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE JERONIMO ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sen- tenca: Intime-seDA SENTENCA DE EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO DE FLS.30/31. 01069 Processo: 0001293-37.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALEXSANDRO TOMAZ DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: KALIANDRA ALVES FRANCHI, JOELSON ALBINO BULHOES. Sentenca: Intime-seda sentenca julgada parcialmente procedente de fls. 59/65. BONITO DE SANTA FE VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 155/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01070 Processo: 0000841-82.2012.815.0421 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VALDECI NUNES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir emjuizo no prazo de 05 (cinco) dias. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 126/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01071 Processo: 0000052-30.2011.815.0741 - INVENTARIO AUTOR: EDNA MARIA DE MACEDO ANDRADE ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: ROBERTO SOARES DE ANDRADE MELO ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONCA PEREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de setembro de 2013, as 08:00 horas, no Forum local. 01072 Processo: 0000163-14.2011.815.0741 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OLGA MOURA DE FRANCA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU: BANCO BMG Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01073 Processo: 0000481-60.2012.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. N. G. C. ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REU: F. O. S. ADV: RODRIGO AUGUSTO SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de setembro de 2013, as 08:30 horas, no Forum local. 01074 Processo: 0000800-33.2009.815.0741 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO MOREIRA DE SOUZA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU: CLAUDIO FERREIRA DE ARAUJO ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. REU: ELZA DE SOUZA INTERAMINENSE ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11 de setembro de 2013, as 08:00 horas, no Forum local, caso nao hajaconciliacao, serao fixados os pontos controvertidos, decididas as questoes pendendes e determinada a produção de provas. 01075 Processo: 0000891-21.2012.815.0741 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA VIEIRA BARBOSA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: JOILSON VIEIRA SANTOS ADV: ITALO FREIRE CANTALICE, TALLIUS DE TARSUS PESSOA DA COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11 de setembro de 2013, as 09:10 horas, no Forum local. 01076 Processo: 0000963-08.2012.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. C. V. ADV: ROBERTO HENRIQUE T DE VASCONCELOS. REU: L. C. G. Despacho: Intime-se o autor para apresentar o endereco completo da promovida no prazo de10 (dez) dias. BREJO DO CRUZ VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 059/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01077 Processo: 0120231-36.2012.815.0101 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RITA DE CASSIA TARGINO GARCIA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a)Ausência dos elementos previstos no art. 41 do CPP. Arquivamento ordenado. CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 096/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01078 Processo: 0000009-43.2011.815.0111 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MARIA RITA NASCIMENTO SILVAREPRESENTANTE LEGAL: JOSENILDO NASCIMENTO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que achar de direito. 01079 Processo: 0000447-35.2012.815.0111 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, SUENIO POMPEU DE BRITO. REU: SEVERINO GENUINO DAS NEVES ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se o devedor para que pague, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, a quantia de R$ 10.808, 87 (dez mil, oitocentos eoito reais e oitenta e sete centavos), conforme calculos de fls. 94/97 01080 Processo: 0000591-77.2010.815.0111 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: JOSE OMILDO BARBOSA DINIZ Despacho: Processo suspenso por até o dia 30/12/2013. JUIZADO ESPECIAL - COMARCA DE CABACEIRAS NF 096/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01081 Processo: 0000250-80.2012.815.0111 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADILSON DE AZEVEDO FRANCA ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: BV FINANCEIRA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se do despacho que deferiu a obtenção de cópia do processo. 01082 Processo: 0000536-58.2012.815.0111 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDVALDO BARRETO DA SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTO ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o autor, novamente, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o depósito de fls. 61. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 121/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01083 Processo: 0000828-46.2000.815.0731 - PROCEDIMENTO COMUM REU: NUNO HENRIQUE MAIA TEXEIRA FILHO ADV: LUIZ CARLOS ERNESTO DE BARROS. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 01084 Processo: 0003716-41.2007.815.0731 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSIMAR FRANCISCO DA SILVA ADV: PEDRO FRANCISCO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17 DE SETEMBRO DE 2013 AS 08:30 HS NO FORUM LOCAL DE CABEDELO 3A. VARA DE CABEDELO NF 140/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01085 Processo: 0000906-35.2003.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: O MUSTAD SON BRASIL ARTEFATOS DE PESCA LTDA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-sea embargada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazoes 01086 Processo: 0001071-09.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: IMPAX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO, ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se Desentranhe-se as razoes finais apresentadas pela promovida, vez queo processo encontrava-se em fase de especificacao de provas e designacao de audiencia conciliatoria. Desentranhe-se e devolva ao subscritor. 01087 Processo: 0002046-65.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS, VICTOR FIGUEIREDO GONDIM, URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: Intime-seo exequente sobre a certidao negativa fornecida pelo Sr. Oficial de Justica a fl. 217, e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender ser de direito 01088 Processo: 0002056-75.2008.815.0731 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: LINCOLN MENDES LIMA, FRANCINALDO DE OLIVEIRA, THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10(dez) dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de suspensao, nos moldes do art. 791, III, do CPC. 01089 Processo: 0003046-32.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROMULO DA SILVA VIANA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. Despacho: Intime-seo exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passiveis de penhora pertencente ao devedor 01090 Processo: 0003112-80.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SAMUEL KYUTA OOTSUKI ADV: MARIA SIMONE MORAIS DE SOUSA. REU: IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS SAO JOAO LTDA ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. REU: JOAO JURACY PALHANO FREIRE FILHO ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. REU: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: LINCOLN MENDES LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 08 de outubro de 2013, pelas 14:00 horas. O rol de testemunhas devera ser apresentado no prazo legal. 01091 Processo: 0003316-95.2005.815.0731 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, BRUNO SOUTO DA FRANCA, INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de aplicacao das penalidades legais, uma vezque ja se expirou o prazo de suspensao do processo. 01092 Processo: 0003921-31.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: REGINA MOREIRA DA SILVA ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora e seu advogado para comparecerem ao cartorio a fim dereceberem os respectivos alvaras judiciais. 01093 Processo: 0004086-78.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA, ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-se o promovido para cumprir a obrigacao fixada na sentenca, em conformidade com o pedido de fls. 131, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena demulta de 10% (art. 475-J, CPC), com a redacao dada pela lei 11.232/05. 01094 Processo: 0006269-85.2012.815.0731 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se a parte autora/embargada para, no prazo de 10(dez) dias, juntar os contratos de n. 7390530049 e 300798730. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 4A. VARA DE CABEDELO NF 143/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01095 Processo: 0000022-88.2012.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seAdvogado do promovente para em dez dias requerer o que achar de direi-to. 01096 Processo: 0000026-28.2012.815.0731 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-seAdvogado da parte autora para em trinta dias impulsionar o feito sob pena de extinção. 01097 Processo: 0000044-69.2000.815.0731 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: DANILO QUEIROZ DE FIGUEIREDO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-seSobre o laudo de fls. 616/623, digam as partes em dez(10) dias sucessivamente. 01098 Processo: 0000155-33.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALEX SANTOS SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA, JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: CONSTRUTORA HEZA LTDA ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA, LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.. DENUNC.A LIDE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: TANIA VAINSENCHER, MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia03 de outubro de 2013, pelas 14h:00, na sala de audiencias da 4 Vara, desta Comarca. 01099 Processo: 0000413-77.2011.815.0731 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-seAdvogado do despacho que deferiu a habilitação e para em dez(10) diaspronunciar-se sobre a certidão de fls. 83v. 01100 Processo: 0000455-58.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS ADV: HAMILTON COSTA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seAdvogados do despacho que suspendeu os presentes autos ate o julgamento do recurso representativo de controversia em tramite no STJ. 01101 Processo: 0000458-13.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-seAdvogado do despacho que suspendeu o processo ate o julgamento do recurso representativo de controversia e em tramite no STJ. 01102 Processo: 0000516-26.2007.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: LUCIANA ARAUJO SILVA ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 01103 Processo: 0001139-17.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVO DA SILVA OLIVEIRA ADV: GILMAR CORREIA COSTA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: JOSE DIJAY DA COSTA LIMA JUNIOR, LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Intime-seAdvogados da sentença que declarou EXTINTO op presente processo de execução, na forma do art. 794, I da Lei de Ritos Civil. 01104 Processo: 0001682-20.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEANDRO GONCALVES DOS SANTOS ADV: MULLER ALVES ALENCAR. Despacho: Intime-seAdvogado do exequente para em dez dias requerer o que achar de direitoante o deposito efetuado. 01105 Processo: 0002452-18.2009.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: RESIDENCIAL VILLA BLANCA ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para cumprir a obrigação fixada na sentença em conformidade com o pedido de fls retro, para em 15 dias sob pena de seracrescida a multa de 10%, a vista do art. 475J do CPC. 01106 Processo: 0002485-08.2009.815.0731 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: PAULO ALVES DA ROCHA ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-seAdvogado da parte promovente para em dez dias requerer o que achar dedireito. 01107 Processo: 0002732-57.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDNALVA LAURENTINO DA SILVA ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. REU: JOAB DO AMARAL BEZERRA ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO. AUTOR: MARIA DA LUZ LINO ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seAdvogados do despacho que determinou que se aguardasse seis (06) meses algum pleito executivo, eis que a execução é ato voluntário. 01108 Processo: 0002821-75.2010.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Sentenca: Calculo homologado 01109 Processo: 0002994-02.2010.815.0731 - DESAPROPRIACAO REU: JAIR GOMES SANTANA ADV: FABIO IMPERIANO DUARTE DA COSTA. Despacho: Intime-seAdvogado por todo teor da sentença que julgou procedente o pedido e determinou a ADJUDICAÇÃO do imóvel em favor da parte autora e CONDENOU a pagar a promovida o valor de R$ 24.000, 00, com correção. 01110 Processo: 0003401-76.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO ADV: GRACILENE MORAIS CARNEIRO. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em dez (10) dias se pronunciar sobre as fls. retro. 01111 Processo: 0003753-29.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WASHINGTON FERREIRA DE LIMA ADV: KALINE GOMES BARRETO. REU: BANCO REAL LEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-seAdvogado da sentença que DECLAROU EXTINTO o presente processo na formado artigo 267, viii da lei de ritos civil. 01112 Processo: 0004103-17.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HELENO PEREIRA MORATO ADV: MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS VENTURA PEREIRA ADV: MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA. REU: RENAN JOSE DA COSTA ADV: ADRIANO HENRIQUE TARGINO, LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: LUANA CARLA SANTANA OLIVEIRA ADV: ADRIANO HENRIQUE TARGINO, LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia29 de outubro de 2013, pelas 14h:00, na sala de audiencias da 4 Vara desta Comarca. 01113 Processo: 0004424-23.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PRISCILA SILVESTRE DE VASCONCELOS ADV: RICARDO WAGNER CORREIA GUERRA FILHO. Despacho: Intime-seAdvogado do despacho que deferiu o pedido de habilitação formulada. 01114 Processo: 0005406-66.2011.815.0731 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES, VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para se manifestar sobre a petição de fls. 76, noprazo de dez dias, sob pena de extinção. 01115 Processo: 0005666-80.2010.815.0731 - DESAPROPRIACAO REU: DANIEL PINTO MEDEIROS ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para apresentar alegações finais no prazo de lei 01116 Processo: 0006072-04.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ASTREA ENGENHARIA LTDA ADV: GILMAR CORREIA COSTA. Despacho: Intime-seAdvogado da parte exequente para em dez dias pronunciar-se sobre a informação constante as fls. 86, dos autos. 01117 Processo: 0006174-55.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDIO LUCENA DE ALBERTIM ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI, RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM. Sentenca: Intime-seAdvogados da sentença que rejeitou a preliminar suscitada e julgou procedente em parte o pedido inicial e declarou a nulidade da clausulaque imputou ao consumidor a capitalização de juros, conforme os autos. 01118 Processo: 0006543-49.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO LUCENA DE ALBERTIM ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, ANA CAROLINA MACENA MACIEL, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Intime-seAdvogados da sentença que rejeitou a preliminar suscitada e julgou procedente em parte o pedido e declarou a nulidade da clausula que imputou ao consumidor a capitalização de juros, conforme consta dos autos. 01119 Processo: 0006745-26.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL PEQUENO PRINCIPE LTDA ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em dez dias indicar a conta bancária no Banco do Brasil ou indicar a pessoa autorizada a receber o alvará. 01120 Processo: 0006758-25.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO MAIA GURGEL ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BRADESCO ADV: RUBENS GASPAR SERRA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, JOAO ARTHUR DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Advogados para especificarem as provas que pretendem produzir em dezdias. 01121 Processo: 0009940-68.2002.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: TEREZINHA ALMEIDA DE MELO ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, ROMULO DE SOUSA CARNEIRO. Despacho: Intime-sedo despacho que rejeitou a excecao de pre-executividade. 01122 Processo: 0073465-38.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-seAdvogados da sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial.e declarou a nulidade da clausula que imputou ao consumidor a capitalização de juros nao expressamente pactuada. 5A. VARA DE CABEDELO NF 082/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01123 Processo: 0001485-31.2013.815.0731 - INTERDICAO AUTOR: I. A. M. ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: Intime-separa audiencia de interrogatorio designada para o dia 25/09/13, as 15:15 horas na sala de aud. da 5 vara. CACIMBA DE DENTRO VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 075/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01124 Processo: 0000007-86.2007.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIMAR CABRAL GOMES DE SOUZA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a exequente para informar se renuncia ou nao ao montante que ultrapssa o teto para pagamento das requisições de Pequeno Valor, qual seja, R$ 4.159, 00. 01125 Processo: 0000097-55.2011.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE SERAFIM RODRIGUES ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo de 15 (quinze) dias. 49 01126 Processo: 0000214-75.2013.815.0831 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. P. S. ADV: JANAINA GOMES DA SILVA. AUTOR: M. A. C. O. ADV: JANAINA GOMES DA SILVA. Sentenca: Divorcio decretado 01127 Processo: 0000413-97.2013.815.0831 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSAILTON PEREIRA DOS SANTOS ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se”RECONHECO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE JUIZO, e determino a remessa do processo para distribuicao a uma das Varas com competencia Fazendaria da Comarca de Guarabira, ...” 01128 Processo: 0000416-52.2013.815.0831 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer prova nos autos danotificação pessoal da devedora, sob pena de indeferimento da liminarpleiteada. 01129 Processo: 0000445-05.2013.815.0831 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: PEDRO AMARO ALVES ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE AMARO ALVES OLIVEIRA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se o embargado para, querendo, apresentar manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 01130 Processo: 0000525-66.2013.815.0831 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSEMAR PONTES DE ARAÚJO ADV: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. Despacho: Intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando o correto valor da causa, sob pena de indeferimento. 01131 Processo: 0000558-56.2013.815.0831 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA, JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REU: ARNOBIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Intime-seIntime-se o embargante para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, incluindo o valor da causa e especificando o valor que entende como correto a execucao, na forma do art. 739-A, 5, do cpc... 01132 Processo: 0000559-41.2013.815.0831 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA JOSEFA DO ESPÍRITO SANTO ADV: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. AUTOR: MARIA GORETTE CASSIANO ADV: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. AUTOR: EDSON CASSIANO SOBRINHO ADV: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. Despacho: Intime-seos autores para, no prazo e 10 dias, emendarem a peticao inicial a fim de indicar se os valores deixados em deposito pelo de cujus sao relacionados as quotas do seu PIS/ PASEP, FGTS ou beneficio previdenciario. 01133 Processo: 0000566-33.2013.815.0831 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.Corrigir valor da causa, recolhendoem contrapartida, os respectivos valores atinentes as custas e despesas processuais, bem como trazer aosautos comprovante de notificação pessoal do devedor. 01134 Processo: 0000596-39.2011.815.0831 - USUCAPIAO AUTOR: CICERA MARIA DA CONCEICAO ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos so bre as certidões de fls. 26, 28, 30 e 32, indicando o correto nome e endereço dos confinantes para fins de citação, já que nenhum foi encontra 01135 Processo: 0000665-08.2010.815.0831 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. 01136 Processo: 0000675-81.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: TATIANE PATRICIA DE SOUZA SILVA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer a execução do julgado, sob pena de arquivamento do feito. 01137 Processo: 0000758-97.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIA SILVA FERNANDES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteIsto posto, por tudo o mais que dos autos consam, com fulcro no art. 535, do cpc, julgo improcedentes os embargos de declaracao. 01138 Processo: 0000759-82.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OTILIA MARQUES DUARTE SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteIsto posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art.535, do cpc, julgo improcedente os embargos de declaração. 01139 Processo: 0000768-44.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROMEU ANSELMO DE ALMEIDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteIsto posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art.535, do cpc, julgo improcedentes os Embargos de Declaracao. 01140 Processo: 0000779-73.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUZINETE FELIPE DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteJulgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, de ordem a declarar a inconstitucionalidade da parte final dos arts. 52 e 53 dalei complementar municipal n 001/2011. 01141 Processo: 0000785-90.2006.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DA SILVA RIBEIRO ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO, HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se o exequente para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, se desejarenunciar ao montante que ultrapassa o teto para pagamento das obrigações de pequeno valor no ambito do Municipio. 01142 Processo: 0000788-35.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AMANDA RICARDA BONIFACIO DE MORAES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteIsto posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art.535, cpc, julgo improcedentes os Embargos de Declaracao. 01143 Processo: 0000799-64.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HILDA FELIX DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteIsto posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art.535, cpc, julgo improcedentes os embargos de declaracao. 01144 Processo: 0000808-26.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA BETANIA ROSENDO DE LIMA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteIsto porto, por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art.535, cpc, julgo improcedentes os Embargos de Declaracao. 01145 Processo: 0000809-11.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDNA COSTA MORAIS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteIsto posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art.535, do cpc, julgo improcedentes os embargos de declaracao. 01146 Processo: 0000819-55.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JULIETA VIEIRA DOS SANTOS FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteIsto posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art.535, do cpc, julgo improcedentes os Embargos de Declaracao. 01147 Processo: 0000907-98.2009.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE JORGE DE LIMA ADV: DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, devendo instruir o pedido com memória discriminada e atualizada do débito, com a advertencia de que sua inércia superior a 6 meses acarretará arquivament 01148 Processo: 0001066-36.2012.815.0831 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Como requer por ultimo 01149 Processo: 0001366-76.2004.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO ALVES CAVALCANTE ADV: MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a exequente para informar se renuncia ou não ao montante que ultrapassa o teto para pagamento das requisições de Pequeno Valor, qual sejaR$ 4.159, 00. 01150 Processo: 0001447-54.2006.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE EDVAN MOREIRA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se o autor para diligenciar o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. 01151 Processo: 0001515-62.2010.815.0831 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDNALVA GOMES RIBEIRO ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. AUTOR: DIULAN ELVES GOMES RIBEIRO ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. Despacho: Intime-se o exequente para que requeira o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com memoria discriminada e atualizada do debito, com a advertencia de que o seu silencio superior a 6 meses acarretara arquivamento. VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 075/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01152 Processo: 0000599-57.2012.815.0831 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ITAMAR DA SILVA CRUZ ADV: JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. INDICIADO: WENIO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. INDICIADO: LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Audiencia designadaAudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de outubro de 2013, as 10:00 horas. 01153 Processo: 0000627-30.2009.815.0831 - PROCEDIMENTO COMUM REU: FRANCISCO JUNIOR DA SILVA BONIFACIO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se o reu para que se manifeste sobre o pedido de aditamento realizado pelo Ministério Público, no prazo de 05(cinco) dias, podendo, tembém, arrolar até três testemunhas. 01154 Processo: 0000805-42.2010.815.0831 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANA PATRICIA DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. Despacho: Audiencia designadaEm razão do motivo supra (pedido de adiamento), deixo de realizar a presente audiencia e a redesigno para o dia 02 de outubro de 2013, pelas08:00 horas, no forum local. I. Necessarias. JUIZADO ESPECIAL DE CACIMBA DE DENTRO NF 075/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01155 Processo: 0000508-30.2013.815.0831 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARILENE BATISTA DA COSTA ADV: JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. Despacho: Audiencia designadaredesigno para o proximo dia 02 de outubro de 2013, pelas 11:30 horas, no forum local. I. os presentes em audiencia. I. necessarias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 50 CAICARA VARA UNICA DE CAICARA NF 113/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01156 Processo: 0000398-27.2013.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CELIA MARIA DE QUEIROZ CARVALHO ADV: SANDRA SUELEN FRANCA, ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a promovente da decisao que deferiu o pedido de tutela antecipada. Foi designada audiencia preliminar para o dia 08/10/2013 as 09:45 horas. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE CAIÇARA NF 113/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01157 Processo: 0000365-42.2010.815.0121 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE EUGENIO DE OLIVEIRA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE, JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO, FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Intime-sea promovida do despacho que deferiu o pedido de desarquivamento dos autos para fotocopia-lo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 134/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01158 Processo: 0000497-98.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ISRAEL LEITE ALVES ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-seo autor para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias, e para contestar a reconvencao no prazo de 15 dias... 01159 Processo: 0000896-35.2009.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CAJAZEIRAS EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES IMOBILIARIA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. REPRESENTANTE LEGAL: ABDON CIPRIANO ROCHA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01160 Processo: 0001181-57.2011.815.0131 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar sobre ambas as certidoes. 01161 Processo: 0001316-69.2011.815.0131 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, SIMONE R. P. FONSATTI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23 de setembro de 2013, as 10h30min, no forum local... 01162 Processo: 0002532-31.2012.815.0131 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: KATIA MESQUITA DE OLIVEIRA ADV: DAYANE MOURA HERCULANO. Despacho: Intime-sesobre a peticao de fls. 14/15, manifeste-se o exequente no prazo de 5(cinco) dias 01163 Processo: 0002889-16.2009.815.0131 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINA DA SILVA GOMES ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-seo autor para comparecer a pericia designada para o dia 26/09/2013, as10:00hs no cemec, localizado na rua julio marques do nascimento, 1357, cajazeiras/pb 01164 Processo: 0003180-45.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERSON BERNARDINO DE SOUSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MARIA MIRTES MARQUES DE ALBUQUERQUE ADV: SAMUEL MARQUES. REU: JOAO FIRMINO HOLANDA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia26 de setembro de 2013, as 09:00 horas, no forum local 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 128/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01165 Processo: 0003316-42.2011.815.0131 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-se para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o termo de penhora de fls. 76. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 128/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01166 Processo: 0002095-92.2009.815.0131 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EVANDRO GONCALVES DE BRITO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre osdocumentos de folhas 354/378 dos autos. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 104/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01167 Processo: 0000729-18.2009.815.0131 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: EVANDRO GONCALVES DE BRITO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se as partes para tomar ciência desta decisão e cinco dias para especificar provas que pretendem produzir em juízo. Meta 18 01168 Processo: 0001711-37.2006.815.0131 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU: JOSE ALDEIR MEIRELES DE ALMEIDA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: AMELINO FERREIRA DE ALMEIDA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES, RODOLPHO CAVALCANTI DIAS, EDESUS BARBOSA GALDINO. Despacho: Intime-seo executado para recolhimento das custas processuais, pessoalmente eatravés de advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição emdívida ativa. 01169 Processo: 0002184-76.2013.815.0131 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: SINVAL LEITE DE OLIVEIRA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Despacho: Intime-se o promovente para no parzo de 30 dias, efetuar o pagamento das custas ou acostar declaração de insuficiencia economica firmada de prorio punho ou por procurador compoderes especificos. 01170 Processo: 0002235-87.2013.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o promovente para no prazo de 10 dias, atribuir correto o valor a causa, e em sendo o caso, complementar o recolhimento das custas processuais. 01171 Processo: 0002255-78.2013.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar documento que comprove efetivamente a mora do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 01172 Processo: 0002710-19.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SIMONICA PEREIRA DA CONCEICAO ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO, JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o autor, via patrono, para requerer o de direito em cinco dias. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 104/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01173 Processo: 0002794-78.2012.815.0131 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GEANDERSON PEDRO SANTANA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o apelante para apresentar as razoes do recurso, no prazo de 08 dias. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 103/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01174 Processo: 0000209-62.2008.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAMIAO RIBEIRO DOS SANTOS ADV: JOAQUIM DANIEL. Despacho: Cumpra-seIntime-se ao advogado autor para apresentar as contra-razões 15 dias 01175 Processo: 0000997-03.2013.815.0141 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. REU: MUNICIPIO CATOLE DO ROCHA PB ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA, ANIELE DE FATIMA FERNANDES VIEIRA. Despacho: Pedido julgado procedenteSentença julgada procedente 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 076/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01176 Processo: 0000500-86.2013.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: D. A. S. ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. Despacho: Audiencia designadaem continuacao para o dia 11.09.2013, as 08:00horas, no Forum local. 01177 Processo: 0000584-87.2013.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: D. A. S. ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. Despacho: Audiencia designadaem continuacao para o dia 11.09.2013, as 08:30horas, no Forum local. 01178 Processo: 0000788-34.2013.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: D. A. S. ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. Despacho: Audiencia designadaem continuacao para o dia 11.09.2013, as 09:30horas, no Forum local. 01179 Processo: 0000788-34.2013.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: D. A. S. ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. Despacho: Audiencia designadaem continuacao para o dia 11.09.2013, as 09:30horas, no Forum local. 01180 Processo: 0002459-29.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO COMUM ADOLESC AUTOR DO ATO: D. A. S. ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. Despacho: Audiencia designadaem continuacao para o dia 11.09.2013, as 09:00horas, no Forum local. 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 137/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01181 Processo: 0000321-55.2013.815.0141 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. F. F. ADV: GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES, URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, VICTOR FERNANDES SOARES. REU: F. A. M. F. ADV: ALINE DANTAS FORMIGA, FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDE. Despacho: Intimese para audiencia de conciliacao dia 05/11/2013, as 10h45. 01182 Processo: 0000736-38.2013.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: DEBORA DA SILVA ALMEIDA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: JOSE CIRAULO FERNANDES DE FREITAS ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, VICTOR FERNANDES SOARES, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para 10/09/2013, as 09h. 01183 Processo: 0000739-90.2013.815.0141 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JOSENILDO VIEIRA CARNEIRO ADV: MARIA FERREIRA DE SA. AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA CARNEIRO ADV: MARIA FERREIRA DE SA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao dia 05/11/2013, as 10h15. 01184 Processo: 0001231-82.2013.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: LAYLA VITORIA DA SILVA LINHARES ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. AUTOR: DAIANE DEBORA DA SILVA ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. REU: EMANOEL MESSIAS LINHARES GUIMARAES Despacho: Intime-se para audiencia una dia 05/11/2013, as 08h45. 01185 Processo: 0001746-54.2012.815.0141 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. F. F. ADV: FRANCISCO DE LIMA PINTO. AUTOR: A. D. F. ADV: FRANCISCO DE LIMA PINTO. AUTOR: A. F. F. ADV: FRANCISCO DE LIMA PINTO. AUTOR: A. V. F. ADV: FRANCISCO DE LIMA PINTO. AUTOR: A. C. F. T. ADV: FRANCISCO DE LIMA PINTO. REU: F. J. N. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao dia 05/ 11/2013, as 10h 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 138/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01186 Processo: 0000038-32.2013.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MIRANDA MELO ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a perícia foi realizada e, em caso positivo, quem ficou responsável pela entrega dos quesitos. 01187 Processo: 0000675-17.2012.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: J. A. G. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: V. S. A. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a perícia foi realizada e, em caso positivo, quem ficou responsável pela entrega dos quesitos. 01188 Processo: 0000680-05.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS FREIRE DE LIMA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOREU: AUTO ESCOLA NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias esclarecer qual das demandadas está se negando a entregar a CNH, bem como juntar os comprovantes de pagamentos dos valores exigidos para realização do processo de habilitação. 01189 Processo: 0000794-41.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOREU: AUTOESCOLA NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias esclarecer qual das demandadas está se negando a entregar a CNH, bem como juntar os comprovantes de pagamentos dos valores exigidos para realização do processo de habilitação. 01190 Processo: 0000886-24.2010.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: EMILIA MARIA DA CONCEICAO Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a perícia foi realizada e, em caso positivo, quem ficou responsável pela entrega dos quesitos. 01191 Processo: 0000909-62.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO IVANILDO BATISTA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à contestação e/ou manifestar sobre os documentos apresentados. 01192 Processo: 0000926-35.2012.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: GENTIL LIRA BARRETO. REU: AMBROZINA MARIA DA CONCEICAO ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a perícia foi realizada e, em caso positivo, quem ficou responsável pela entrega dos quesitos. 01193 Processo: 0001060-28.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à contestação e/ou manifestar sobre os documentos apresentados. 01194 Processo: 0001118-02.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA AZEVEDO SILVA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo 10 (dez) dias, se concorda com os cálculos apresentados pelo promovido. 01195 Processo: 0001118-31.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEBISSON ROBISSON DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à contestação e/ ou manifestar sobre os documentos apresentados. 01196 Processo: 0001169-76.2012.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: JOSE SEVERINO DE LIMA ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. REU: SEVERINO DE LIMA FILHO ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a perícia foi realizada e, em caso positivo, quem ficou responsável pela entrega dos quesitos. 01197 Processo: 0001212-13.2012.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: JOSE SERGIO SOARES ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. REU: JANAILDO SOARES MAIA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a perícia foi realizada e, em caso positivo, quem ficou re sponsável pela entrega dos quesitos. 01198 Processo: 0001246-85.2012.815.0141 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: YASMIN TARGINO ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: FRANCISCA DA SILVA TARGINO ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: FRANCINALDO Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação do requerido, no prazo de 10 dias, informando seu novo endereço, uma vez que nãofoi localizado no endereço apresentado, conforme certidão de fls. 34v. 01199 Processo: 0001375-27.2011.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. A. I. ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: M. A. I. ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: F. A. S. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação do requerido, no prazo de 10 dias, informando seu novo endereço, uma vez que nãofoi localizado no endereço apresentado, conforme certidão de fls. 50. 01200 Processo: 0001822-44.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA RITA DA SILVA PEREIRA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada 01201 Processo: 0001949-50.2011.815.0141 - INTERDICAO AUTOR: RITA MARIA DA SILVA ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. REU: FRANCISCO COSMO DA PENHA FILHO ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para em 10 dias informar se tem interesse na causa e apresentar o endereço atualizado da promovente a fim de viabilizar a realização da perícia na pessoa do interditando FRANCISCO COSMO P. FILHO. 01202 Processo: 0002318-10.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA DE FATIMA DOS REIS FIGUEIREDO MESQUITA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se as PARTES, por seus advogados, para especificarem, no prazo de 10 dias, as demais provas que ainda pretendem produzir. 01203 Processo: 0002802-25.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AUDERI TEODORO DE SOUSA ADV: HUGO INOCENCIO W. MAIA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se as PARTES, por seus advogados, para especificarem, no prazo de 10 dias, as demais provas que ainda pretendem produzir. 01204 Processo: 0002806-62.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATERCIO PEREIRA DA SILVA NETO ADV: HUGO INOCENCIO W. MAIA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se as PARTES, por seus advogados, para especificarem, no prazo de 10 dias, as demais provas que ainda pretendem produzir. 01205 Processo: 0002976-34.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO EMIDIO DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à contestação e/ou manifestar sobre os documentos apresentados. CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 163/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01206 Processo: 0000044-14.2010.815.0151 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09 de outubro de 2013, as 10:30h, no forum local. 01207 Processo: 0000092-36.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DALVANI BALBINO DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sePARA NO PRAZO DA LEI APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 01208 Processo: 0000096-73.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA DA SILVA NUNES ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-seSE MANIFESTAR SOBRE O RPVS DE FLS. 135/138 NO PRAZO DE 05(CINCO). 01209 Processo: 0000401-86.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO ADELMAN FRADE DE LIMA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Despacho: Intimesepara especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias. 01210 Processo: 0000741-35.2010.815.0151 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: VALDEMIRO TAVARES LUCENA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a certidao de fls. 61v, no prazo de 10 dias. 01211 Processo: 0000756-96.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAINA CARLA ALVES FERREIRA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seda decisao que indeferiu a tutela antecipada. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 01212 Processo: 0001060-37.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAMIAO MARQUES DEMESIO ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-sePARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O DEPOSITO DE FLS.127/128, BEM COMO SOBRE A SATISFAÇÃO DO SEU CREDITO. 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 163/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01213 Processo: 0000658-14.2013.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALUIZIO NOGUEIRA RODRIGUES ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seexpedição de carta precatoria para oitiva das testemunhas de defesana comarca de itaporanga/PB. 01214 Processo: 0000880-21.2009.815.0151 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO INACIO NETO ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia02 de outubro de 2013, às 11:00h, no forum local. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 138/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01215 Processo: 0001100-79.2011.815.0561 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. F. S. ADV: ED CESAR LACERDA LOUREIRO. REU: E. S. Despacho: Intime-seo patrono da autora, para se manifestar acerca da certidao de fls.22, requerendo o que entender de direito sob pena de extincao do feito. CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 119/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01216 Processo: 0000392-97.2010.815.0291 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSEANE DA SILVA ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ. Despacho: Alvara expedido e a disposicao . CUITE 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 132/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01217 Processo: 0000095-24.2012.815.0161 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA LUIS DA SILVA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se para no prazo de dez dias regularizar a representação juntando aos autos procuração publica. 01218 Processo: 0000104-49.2013.815.0161 - CAUTELAR INOMINADA REU: E. M. S. ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Audiencia designada para o dia 17/09/2013, às 10h30min, no Fórum local, para audiênciapreliminar. 01219 Processo: 0000495-04.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CYBELLE CINTHIA FURTADO DA COSTA ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01220 Processo: 0000534-06.2010.815.0161 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA ANUNCIADA DE ASSUNCAO ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Audiencia designada para o dia 09/10/ 2013, às 09h45min, no Fórum local. Audiência de Instrução e Julgamento. 01221 Processo: 0000774-87.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEIELI SANTOS DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA, ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, impugnar os documentos acostados à contestação. 01222 Processo: 0000954-06.2013.815.0161 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. F. S. ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Audiencia designada para o dia 10/10/2013, às 09h30min, no Fórum local. Audiência preliminar. 01223 Processo: 0001225-49.2012.815.0161 - INTERDICAO AUTOR: VANDENILSON SOARES DANTAS ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REU: MARIA CELIA SOARES DANTAS Sentenca: Sentenca julgada procedente ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 145/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01224 Processo: 0000045-02.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA PATRICIO DA SILVA ADV: MEYRE DA CONCEICAO OLIVEIRA DE ARAG, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Sentenca homologatoria 01225 Processo: 0000464-51.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO DELFINO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.prazo de 10 dias. 01226 Processo: 0000813-25.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILSON JOSE DE LIMA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-separa, em 10 dias, apresentar o memorial descritivo da divida, especificando indice de correcao monetaria e juros aplicados e suas respectivas datas de incidencia. 01227 Processo: 0001052-92.2012.815.0171 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: VANIA LUCIA DE OLIVEIRA DELFINO ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE ESPERANCA Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 01228 Processo: 0001268-53.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE COELHO DA NOBREGA NETO ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 01229 Processo: 0001684-84.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARIOLANDO NASCIMENTO SANTOS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. REU: BANCO FORD CREDIT ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON BELCHIOR, WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.prazo de 10 dias. 01230 Processo: 0001921-21.2013.815.0171 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: ADILSON RODRIGUES PEQUENO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 2A. VARA DE ESPERANCA NF 141/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01231 Processo: 0000663-73.2013.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: JOSINALDO GENUINO CARNEIRO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: RAKEL DA SILVA CARNEIRO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/09/2013, as 10:10 horas, neste forum. 01232 Processo: 0002889-51.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALVA BARROS ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. REU: EDGAR DE MELO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/09/2013 as 11:40 horas, neste forum. JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 145/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01233 Processo: 0001309-83.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES PIMENTA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 10h30min 01234 Processo: 0001829-43.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSIVANIA DOMINGOS DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS CEMIG Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 09h30min 01235 Processo: 0002272-91.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABRICIA ANDREA ANDRADE DINIZ ADV: ROMEU ELOY. REU: SHOPTIMEREU: MASTERCARD BRASIL LTDA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 11h10min 01236 Processo: 0002307-51.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILVANEA DANTAS DE MENDONCA Y ARAUJO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: LOJAS RIACHUELO S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 09h00min 01237 Processo: 0002338-71.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DIAS DE AQUINO COSTA ADV: ADEILSON DOS SANTOS. REU: NEON ELETRO NEON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDAREU: AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 10h00min 01238 Processo: 0002422-72.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDRE ALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. REU: LUIZ RICARDO RODRIGUES CARNEIRO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/ 2013 as 09h20min 01239 Processo: 0002423-57.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LENILDO RODRIGUES PESSOA ADV: FLAVIA DE ANDRADE GUIMARAES. REU: ALEXSANDRO COSTA CAMARA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 09h10min 01240 Processo: 0002539-63.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDREZA DA COSTA ALVES PESSOA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. REU: TIM CELULAR S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 10h20min 01241 Processo: 0002541-33.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDREA SOUZA SILVA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. REU: DENCELL CELULARES Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 09h50min 01242 Processo: 0002596-81.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JACIARA GALDINO BARBOSA ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM, ELISE DIAS NICACIO DA CRUZ. REU: TAM LINHAS 51 AEREAS S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/ 2013 as 10h40min 01243 Processo: 0002608-95.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAFAEL GOMES LEAL NETO ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS, LILIAN SANTOS DE ANDRADE, AQUILA NIELSEN REIS DE OLVEIRA. REU: BANCO LOSANGO JOAO PESSOA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia07/10/2013 as 10h10min GUARABIRA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 108/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01244 Processo: 0000492-57.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JEAN CARLOS DA SILVA FONTES ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Despacho: Remessa ao TJ-PB, para julgamento do apelo. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 108/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01245 Processo: 0001589-63.2009.815.0181 - NOTICIA-CRIME REU: ALESSANDRO ALVES DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Remessa ao TJ-PB, para julgamento do apelo. 01246 Processo: 0005117-13.2006.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRA VICENTE DA COSTA ADV: SIMONNE MAUX DIAS. VITIMA: JOSEFA LAURA DE LUNA BATISTA Despacho: Remessa ao TJ-PB, para julgamento do apelo. 5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 111/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01247 Processo: 0000255-52.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: OLINETE MARIA SANTOS DA COSTA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: IntimeseIntimacao do advogado da autora para comparecer ao Forum da Comarca deGuarabira, na sala de audiencia da 5 vara, no dia 01/10/2013, as 09.30horas, a fim de participar da audiencia. 01248 Processo: 0000256-37.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intimeseintime-se a advogada para comparecer ao Forum da Comarca de Guarabira, na sala de audiencia da 5 vara a fim de participar da audiencia redisignada para o dia 01/10/2013, as 11.00 horas. 01249 Processo: 0000257-22.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA FRANCISCO DOS SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seintime-se o advogado da autora para comparecer ao Forum da Comarca de-Guarabira na sala de audiencia da 5 vara, no dia 01/10/2013. as 10.00-horas, a fim participar audiencia. 01250 Processo: 0003909-86.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: DAMPECAS LTDA ADV: JOAO PAULO SOARES NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte demandada para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, se mani-festar acerca dos valores bloqueados. GURINHEM VARA UNICA DE GURINHEM NF 112/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01251 Processo: 0000003-89.2012.815.0761 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FELIPE DANTAS DE CARVALHO. REU: JOSE BARBOSA DE LIMA FILHOREU: MARIA CELIA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para pagar valor de diligencias necessario a realizaca de ato processual, no prazo de 10 dias. 01252 Processo: 0000144-79.2010.815.0761 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE DE ANCHIETA RANGEL DE PAIVAAUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. com base no art. 794, I, CPC. 01253 Processo: 0000197-46.1999.815.0761 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seHabilitacao deferida. Vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias. 01254 Processo: 0000203-72.2007.815.0761 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO MONTEIRO DE MELO ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. AUTOR: JOSINETE ALVES DE MELO ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: MUNICIPIO GURINHEM ADV: FABRICIO BELTRAO DE BRITO, DEMETRIO DE ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se Pedidos deferidos. Vista dos autos pelo prazo de 05 dias. 01255 Processo: 0000222-73.2010.815.0761 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO CALDAS BRANDAO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HOUSEMAN ROCHA. REU: SAULO ROLIM SOARES ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: FABIO ROLIM PEIXOTO ADV: PRISCILLA RIBEIRO PAULINO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 01256 Processo: 0000228-80.2010.815.0761 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA DIOGO DE OLIVEIRA ADV: LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA, WALMIR ONOFRE HONORIO. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 91v, diga a inventariante em 10 dias, devendo indicar o endereco atualizado do referido herdeiro. 01257 Processo: 0000233-97.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: MARIA FRANCISCA SOARES ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-sediga o autor por seu, advogado em 10 (dez) dias, do pretitório de fls.37/38. 01258 Processo: 0000234-82.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se recurso recebido. a parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 01259 Processo: 0000234-87.2010.815.0761 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCILEIDE MARIA A SILVA FERNANDES ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO CALDAS BRANDAO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, HOUSEMAN ROCHA. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 238, diga o exequente em 10(dez) dias, requerendo o que de direito. 01260 Processo: 0000244-29.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOSEFA FRANCISCA SOARES ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se sobre o petitorio retro, diga o promovido em 05 dias. 01261 Processo: 0000256-43.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: CANDIDA ROBERTA CAVALCANTI DE ALCANTARA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Recurso recebido. A parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 01262 Processo: 0000266-87.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: GENIVAL FIRMO DA SILVA JUNIOR ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se recurso recebido. a parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 01263 Processo: 0000269-42.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOAO CAVALCANTE DE ANDRADE JUNIOR ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 01264 Processo: 0000299-77.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOAO PEDRO DOS SANTOS ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 01265 Processo: 0000366-42.2013.815.0761 - MONITORIA REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA. REU: ANTONIO ALEXANDRE CORREIA Despacho: Intime-se sobre a certidao retro, diga o autor em 10(dez) dias, requerendo o que de direito. 01266 Processo: 0000399-32.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOSE ROBERIO DE ALCANTARA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 01267 Processo: 0000454-17.2012.815.0761 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO GURINHEM ADV: FABRICIO BELTRAO DE BRITO, DEMETRIO DE ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se pedido deferido. Vista dos autos pelo prazo 10 dias. 01268 Processo: 0000604-95.2012.815.0761 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAOREU: MUNICIPIO GURINHEM ADV: FABRICIO BELTRAO DE BRITO, DEMETRIO DE ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se pedido de habilitacao deferido. Vista dos autos deferida pelo prazo de 05 dias. 01269 Processo: 0000660-31.2012.815.0761 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FORNAC LTDA ADV: ALLYSSON PEREIRA CAMPOS, ROBERTA PARREIRAS MORAIS. AUTOR: MANGANES MINAS LTDA ADV: ALLYSSON PEREIRA CAMPOS, ROBERTA PARREIRAS MORAIS. REU: COJUMINAS COJUDA MINERACAO LTDA Despacho: Intime-se sobre a avaliacao retro, intime-se as partes, devendo se pronunciarem no prazo de 10 dias. 01270 Processo: 0000674-78.2013.815.0761 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: JOAO BATISTA DIAS ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se Intime-se o promovido, por seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, indique o endereco onde as mesmas podem ser encontradas, sob pena de indeferimento da prova. 01271 Processo: 0000760-20.2011.815.0761 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAOREU: MUNICIPIO GURINHEM ADV: FABRICIO BELTRAO DE BRITO, DEMETRIO DE ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se vistas dos autos como requerido. 01272 Processo: 0000774-67.2012.815.0761 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO GURINHEM ADV: FABRICIO BELTRAO DE BRITO, DEMETRIO DE ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se pedido deferido. Vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 01273 Processo: 0000874-85.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JORGE HERCULANO ALVES ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se recurso recebido. A parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 01274 Processo: 0000875-70.2013.815.0761 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOSE CHAVES DE ANDRADE ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se recurso recebido. A parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 01275 Processo: 0001006-26.2005.815.0761 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2013 52 FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: JOAB PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA. REU: SERGIO DIAS DA SILVA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. 01276 Processo: 0001155-41.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILZA PAIVA DA SILVA ADV: NADJA MARY SANTOS CAVALCANTE. REU: BANCO BRADESCARD S/A Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 01277 Processo: 0001276-69.2013.815.0761 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ CLAUDIO CAVALCANTI ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA, MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 01278 Processo: 0001364-10.2013.815.0761 - EXIBICAO AUTOR: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal VARA UNICA DE GURINHEM NF 112/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01279 Processo: 0000178-49.2013.815.0761 - INQUERITO POLICIAL REU: SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. VITIMA: LUCIANA GONCALVES DE MOURA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia12 de setembro de 2013, ás 10h00, no Fórum Rivandro Bezerra Cavalcantena rua 13 de maio, s/n, Centro, Gurinhém/PB. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE GURINHÉM NF 112/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01280 Processo: 0000137-19.2012.815.0761 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDILMA FERREIRA DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se alvara expedido e a disposicao 01281 Processo: 0000142-41.2012.815.0761 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO SOBREIRA LOPES. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se pedido deferido. Vistas pelo prazo de 05 dias. 01282 Processo: 0000181-72.2011.815.0761 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DA SOLIDADE PAIVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se merece razao ao promovido. 01283 Processo: 0000274-98.2012.815.0761 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDUARDO JOSE ALVES ADV: EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, diga se concorda com ovalor depositado. 01284 Processo: 0000304-02.2013.815.0761 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSANGELA SILVA DO REGO MARCOLINO COELHO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o promovido para pagar o valor da condenacao, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de acrescimo de multa no percentual de 10% do valor condenado, nos termos do art. 475-J do CPC. 01285 Processo: 0000347-41.2010.815.0761 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE RAUL DE FARIAS ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se pedido deferido, determinando a vista dos autos pelo prazo de 05 dias 01286 Processo: 0000407-77.2011.815.0761 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO, LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o promovido para que, no prazo de 05(cinco) dias, indique numero de conta e agencia para transferencia do valor deposi