ILICITUDE
CONCEITO
“É a contradição entre a conduta e o
ordenamento jurídico, pela qual a ação ou
omissão
típicas
tornam-se
ilícitas”
Fernando Capez.
Caráter indiciário


Constatada a tipicidade de uma conduta,
passa a incidir sobre ela uma presunção
de que seja ilícita;
Em regra, todo fato típico também será
ilícito;
Análise por exclusão

A ilicitude de um fato típico é constatada
pela mera confirmação de um prognóstico
decorrente da tipicidade, o qual somente é
quebrado pela verificação da existência de
causas de exclusão da ilicitude;
Causas de Exclusão


Causas supralegais:
A tipicidade é material, e a ilicitude meramente
formal, de modo que causas supralegais são
excludentes de tipicidade;
Causas Legais:
Estado de necessidade;
Legítima defesa;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular de direito;
Questões Processuais


Arquivamento ou rejeição da denúncia ou
queixa com fulcro no artigo 43, I, do CPP
(falta de uma condição da Ação Penal –
fato narrado não constitui crime).
Em caso de dúvida quanto à existência da
causa
de
exclusão
será
dado
prosseguimento à Ação Penal (na fase de
oferecimento da denúncia vigora o
princípio in dubio pro societate).
ESTADO DE NECESSIDADE

“Causa de exclusão da ilicitude de quem,
não tendo o dever legal de enfrentar um
situação de perigo atual, a qual não
provocou por sua vontade, sacrifica um
bem jurídico ameaçado por esse perigo
para salvar outro, próprio ou alheio, cuja
perda não era razoável exigir” Fernando
Capez.
TEORIAS



UNITÁRIA: É sempre causa de exclusão da
ilicitude - considera-se a razoabilidade de acordo
com o senso comum (adotada pelo CP).
DIFERENCIADORA: Será excludente de ilicitude
somente quando o bem sacrificado for reputado
de menor valor. Quando o bem sacrificado for de
valor igual ou maior será circunstância de
exclusão da culpabilidade;
EQÜIDADE: Fato deixa de ser punido por razões
de eqüidade.
Direito Público Subjetivo do Autor
do Fato

Presentes os requisitos, não cabe ao juiz
negar ao acusado a exclusão da ilicitude.
Natureza Jurídica

Causa de exclusão da ilicitude;
Requisitos


Situação de perigo;
Conduta lesiva;
Situação de Perigo




O perigo deve ser atual;
O perigo deve ameaçar direito próprio ou
alheio;
O perigo não pode ter sido causado
voluntariamente pelo agente;
Inexistência do dever legal de arrostar o
perigo (art. 24, § 1º);
Conduta lesiva



Inevitabilidade do comportamento;
Razoabilidade do sacrifício;
Conhecimento da situação justificante;
Causa de diminuição de pena

Ausência de razoabilidade do sacrifício
(diminuição de 1/3 a 2/3 – art. 24, § 2º);
Formas
Quanto a titularidade do interesse
protegido: próprio ou de terceiro;
 Quanto ao aspecto subjetivo do agente:
real ou putativo;
 Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:
defensivo ou agressivo;

EXCESSO

Desnecessária intensificação de uma
conduta inicialmente justificada;
Doloso – responderá dolosamente pelo
resultado produzido;
Culposo – responderá culposamente pelo
resultado produzido;
LEGÍTIMA DEFESA
“Causa de exclusão da ilicitude que
consiste em repelir injusta agressão, atual
ou iminente, a direito próprio ou alheio,
usando moderadamente dos meios
necessários” Fernando Capez.
Natureza Jurídica

Causa de exclusão da ilicitude;
Requisitos






Agressão injusta;
Atual ou iminente;
Direito próprio ou de terceiro;
Repulsa com os meios necessários;
Uso moderado de tais meios;
Conhecimento da situação justificante.
Agressão




Conduta humana que ataca um bem
jurídico;
Injusta:
contrária
ao
ordenamento
jurídico;
Atual: está ocorrendo (efetivo ataque já
em curso no momento da reação
defensiva);
Iminente: é a que está prestes a ocorrer
Direito Próprio ou de Terceiro



Legítima defesa própria (direito próprio);
Legítima defesa de terceiro (direito
alheio);
Direito: qualquer bem tutelado pelo
ordenamento jurídico (deve ser observada
a proporcionalidade entre a lesão e a
repulsa);
Meios necessários


São os menos lesivos colocados à
disposição do agente no momento em que
sofre a agressão;
Uso de meios desnecessários caracteriza o
excesso;
Moderação


Emprego dos meios necessários dentro do
limite razoável para conter a agressão;
Imoderação: afasta a moderação, deve-se
indagar se houve excesso;
Conhecimento da situação
justificante

O agente deve conhecer a situação de
fato justificante da legítima defesa;
Excesso




Intensificação desnecessária de uma ação
inicialmente justificada.
Doloso: responde dolosamente pelo
resultado;
Culposos: responde culposamente pelo
resultado;
Exculpante: (erro plenamente justificado
pelas circunstâncias)
Conceitos Finais




Legítima defesa sucessiva: repulsa contra o
excesso (quem dá causa ao acontecimento não
pode argüir legítima defesa);
Legítima defesa putativa: errônea suposição da
legítima defesa (erro de tipo ou de proibição);
Legítima defesa subjetiva: excesso derivado de
erro de tipo escusável (exclui o dolo e a culpa);
Aberratio ictus: erro na execução (permanece a
legítima defesa);
Legítima defesa # estado de
necessidade
Legítima Defesa
Estado de necessidade
Repulsa a ataque;
Conflito entre dois bens jurídicos
expostos a perigo;
O direito sofre agressão atual ou O bem jurídico é exposto a perigo;
iminente;
A agressão só pode ser praticada O perigo pode ou não advir da
por conduta humana;
conduta humana;
A conduta somente pode
praticada contra o agressor
Injusta agressão
ser A conduta pode ser dirigida contra
terceiro inocente
A agressão não precisa ser injusta
Quesitação da legítima defesa no
Júri


1º) O Réu, no dia 22 de janeiro de 2000,
por volta de 2h, no interior de sua
residência, efetuou disparos de arma de
fogo em direção à vítima, produzindo-lhe
os ferimentos descritos no laudo
necroscópico de fls. 18?
(autoria e
materialidade);
2º) Tais ferimentos foram a causa da
morte dessa vítima? (letalidade)





3º) O réu praticou o fato em defesa de
sua própria pessoa?
4º) Defendeu-se de uma agressão atual?
5º) Defendeu-se o réu de uma agressão
iminente?
6º) Defendeu-se o réu de uma agressão
injusta?
7º) O réu empregou os meios necessários
em sua defesa?



8º) O réu usou moderadamente desses
meios?
9º) O réu excedeu, dolosamente, os
limites da legítima defesa?
10º) O réu excedeu, culposamente, os
limites da legítima defesa?
ESTRITO CUMPRIMENTO DO
DEVER LEGAL

“Causa de exclusão da ilicitude que
consiste na realização de um fato típico,
por força do desempenho de uma
obrigação imposta por lei” Fernando
Capez.
REQUISITOS


ESTRITO CUMPRIMENTO: Somente os
atos rigorosamente necessários justificam
o comportamento permitido;
DE DEVER LEGAL: Toda e qualquer
obrigação direta ou indireta derivada de
lei.
Limites da Permissão

“O art. 292 do CPP, norma permissiva, não
autoriza, contudo, que os agentes do
Estado possam, amiúde, matar e ferir
pessoas apenas porque são marginais ou
estão delinqüindo ou então estão sendo
legitimamente perseguidas” Cezar Roberto
Bitencourt
Resistência a atos de autoridade
Configura legítima defesa;
Destinatários


Principalmente, agentes públicos;
Eventualmente, particulares atuando sob a
imposição de um dever legal;
EXERCÍCIO REGULAR DE
DIREITO
“Causa de exclusão da ilicitude que
consiste no exercício de uma prerrogativa
conferida pelo ordenamento jurídico,
caracterizada como fato típico” Fernando
Capez
Requisitos



Exercício regular: deve obedecer todos os
requisitos objetivos exigidos pela ordem
jurídica;
Intervenções médicas e cirúrgicas;
Violência esportiva;
Ofendículos
“São as chamadas defesas predispostas,
que, em regra, constituem-se de
dispositivos ou instrumentos objetivando
impedir ou dificultar a ofensa ao bem
jurídico protegido, seja patrimônio,
domicílio ou qualquer outro bem jurídico”
Cezar Roberto Bitencourt
Natureza Jurídica

Divergência doutrinária:
Legítima defesa preordenada;
Exercício regular de direito;
Defesa mecânica predisposta

Aparatos ocultos com a mesma finalidade
que os ofendículos.
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Causas de Exclusão de Ilicitude