Grupo: Jaime Grabois, Jéssica Borges, João Paulo Assunção, Maria Gabriela Tomáz, Marianna Gomes, Simone Grizzo. Histórico Lesão Elementos qualificadores Requisitos Princípios Consequências Considerações Comparações Caso Jurisprudência Surgimento com a compra e venda Lesão enorme e enormíssima Equidade e moralização dos negócios Extensão para outros tipos de negócios jurídicos Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sobre premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. §1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo que foi celebrado o negócio jurídico. Definição: Caio Mário: “(...) definir lesão como o prejuízo que uma pessoa sofre na conclusão de um ato negocial, resultante da desproporção existente entre as prestações das duas partes.” Ana Luiza Maia Nevares: “A lesão contratual é a desproporção que ocorre entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, oriunda do aproveitamento, oriunda de uma das partes contratantes, da situação de inferioridade em que se encontrava a outra parte.” 1) Desproporção evidente entre a prestação e contra-prestação 2) Desigualdade originária 3) Nexo causal Caracterização nos sentidos: 1) Objetivo - desproporção evidente e anormal das prestações 2) Subjetivo - dolo de aproveitamento Boa-fé objetiva Equilíbrio econômico das prestações Autonomia da vontade Força obrigatória dos contratos Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – (...) II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. Art. 157. (...) §2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Contrato bilateral e oneroso Contrato aleatório Vício de consentimento Análise caso a caso Necessidade e inexperiência Nulidade pela ilicitude do objeto Lesão e erro Lesão e dolo Lesão e coação Lesão e simulação Lesão e fraude The O.C., Segunda Temporada, Episório 1, Warner Brothers Pictures. 0389263-84.2008.8.19.0001 (2009.001.68691) - APELACAO - 1ª Ementa APELAÇÃO CÍVEL. MEGABÔNUS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença que julgou procedentes os pedidos dos Autores para rescindir o contrato firmado, bem como para condenar o Réu a restituir de forma simples as quantias pagas, bem como a pagar R$ 1.000,00, para cada uma das partes, a título de danos morais, corrigidos monetariamente a contar da sentença e acrescido de juros de mora desde a citação. Custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação pelo Réu.Recurso do Réu alegando ter prestado as informações corretamente quando da contratação do cartão e que ainda que tal não ocorresse não provocaria lesão ao patrimônio imaterial, muito menos a ensejar reparação por danos morais. Ausência de comprovação da parte Ré da regularidade de sua conduta, não tendo vindo aos autos qualquer princípio de prova hábil a demonstrar que não são corretas as alegações dos Autores. Ao contrário de outros feitos, a Ré não trouxe aos autos as informações pertinentes à contratação, sequer sendo juntada gravação dos diálogos entre os Autores e os seus prepostos.Dano moral caracterizado, impondo-se o dever de indenizar, tendo sido observados na fixação do valor da indenização os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. REsp 434687 / RJ RECURSO ESPECIAL 2002/0004734-6 CIVIL. COMPRA E VENDA. LESÃO. DESPROPORÇÃO ENTRE O PREÇO E O VALOR DO BEM. ILICITUDE DO OBJETO. 1. A legislação esporádica e extravagante, diversamente do Código Civil de 1916, deu abrigo ao instituto da lesão, de modo a permitir não só a recuperação do pagamento a maior, mas também o rompimento do contrato por via de nulidade pela ilicitude do objeto. Decidindo o Tribunal de origem dentro desta perspectiva, com a declaração de nulidade do negócio jurídico por ilicitude de seu objeto, em face do contexto probatório extraído do laudo pericial, a adoção de posicionamento diverso pelo Superior Tribunal de Justiça encontra obstáculo na súmula 7, bastando, portanto, a afirmativa daquela instância no sentido da desproporção entre o preço avençado e o vero valor do imóvel. 2. Recurso especial não conhecido.