FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Suprimentos - Departamento de Compras
Rodovia Washington Luis, km 235, São Carlos - SP
CEP 13565-905 - Caixa Postal 676
Telefones: (16) 3351-8185 e 3351-8186
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23112.001680/2013-40
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, doravante denominada
UFSCar, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para
aquisição de materiais para laboratório, conforme as quantidades e de acordo com as
especificações contidas no Anexo I. O certame será processado e julgado em
conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/2002, Lei nº
8.666/1993, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5450/2005, Decreto nº 6.204/2007 e, ainda,
pela legislação complementar e disposições deste instrumento.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item
DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: da publicação do edital até às 09:00
horas do dia 02/09/2013.
DATA E HORÁRIO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ETAPA DE LANCES:
a partir das 09:00 horas do dia 02/09/2013.
ATRAVÉS DO SITE: www.comprasnet.gov.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário
oficial de Brasília.
I - DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste pregão a aquisição de materiais para laboratório de acordo
com as quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência Anexo I.
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1.2.
A entrega deverá ser feita no Departamento de Almoxarifado no Campus São
Carlos (Rodovia Washington Luis, km 235 - SP-310, São Carlos - São Paulo – Brasil,
CEP 13565-905, (16) 3351-8192 ou 3351-8193) em até 15 dias a contar da
solicitação. O recebimento será apenas provisório, pois o servidor que receber o
produto o analisará e poderá devolvê-los se não atenderem ao Anexo I, sendo a
empresa obrigada a substituir itens defeituosos no prazo de até 15 dias contados
da solicitação.
1.3. No caso de divergência entre a especificação do item constante do sistema
comprasnet as especificações constantes do Anexo I, deve prevalecer o Anexo I. Na
descrição detalhada (momento de oferecimento da proposta) o licitante deve atentar para
o Anexo I, pois no ato da entrega somente serão aceitos produtos em conformidade com
o Anexo I.
II –DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto n.º
5450/05), no site www.comprasnet.gov.br.
2.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de
realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.5. O credenciamento do licitante dependerá da efetivação do registro cadastral
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF feito pela
UNIDADE CADASTRADORA até 3 dias úteis antes da realização do pregão, que também
será requisito obrigatório para habilitação.
2.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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2.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à UFSCar, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.8 A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não
cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação
quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o edital e seus anexos.
2.9. Os interessados serão convocados por meio de publicação de aviso pela internet e o
prazo para o credenciamento é de no máximo 08 (oito) dias úteis a contar da publicação
do aviso.
III- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este edital na
data, no horário, e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
3.2. Para participar do Pregão Eletrônico as licitantes deverão preencher os formulários
eletrônicos no
sítio
www.comprasnet.gov.br
para
CREDENCIAMENTO.
Quando
do
preenchimento dos formulários eletrônicos para obtenção do CREDENCIAMENTO os dados
referentes a materiais e ou serviços integrantes da linha de fornecimento devem ser
compatíveis com o objeto constante do ato constitutivo, contrato social ou estatuto, sendo
considerado o registro na Receita Federal de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas- CNAE.
3.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico e disponibilizará no sítio
www.comprasnet.gov.br o MANUAL DO SICAF.
3.4. O interessado em participar da presente licitação deverá acessar a página do SICAF,
no portal do Comprasnet, para obtenção do login e senha, na opção “acesso
restrito/fornecedor”.
3.5. Após fazer o CREDENCIAMENTO por meio eletrônico, as licitantes deverão procurar
uma
UNIDADE
CADASTRADORA
para
VALIDAÇÃO
DOS
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS, pois sem a VALIDAÇÃO PELA UNIDADE CADASTRADORA não será
permitida a participação no pregão eletrônico. Assim a licitante deve EFETIVAR O
REGISTRO CADASTRAL EM uma unidade cadastradora, no mínimo no nível do
CREDENCIAMENTO, pelo menos 3 dias antes da sessão do pregão eletrônico.
3.6.Empresas já cadastradas (cadastro válido) devem se informar no sítio comprasnet
acerca da necessidade (ou não) de efetuar novo cadastramento.
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3.7.A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno
porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
3.8. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente
Edital.
3.9. É vedada a participação de empresas:
3.9.1. declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
3.9.2.cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela UFSCar e registra
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
3.9.3.que estejam em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
3.9.4.que tenham dirigente – mesmo que seja subcontratado - que seja funcionário
ou membro da administração da UFSCar;
3.9.5.que tenham em seu quadro empregados menores de dezoito anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a
dezesseis anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a
partir dos quatorze anos;
3.9.6.que estejam inadimplentes com a UFSCar.
3.9.7.entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente.
3.9.8.quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666, de 1993;
3.9.9. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
3.9.10.entidades
empresariais
que
estejam
reunidas
em
consórcio,
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.9.11.que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte.
4
sejam
3.10. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.10.1.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49.
3.10.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
3.10.3.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10.4.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.10.5.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
IV. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o presente edital,
desde que o faça com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para a realização do Pregão, no endereço [email protected].
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até três dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico no endereço [email protected].
4.2.
A
impugnação
poderá
ser
realizada
por
forma
eletrônica,
pelo
e-mail
[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia
Washington Luis km 235- São Carlos-SP, DEEA - AOS CUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS - COLOCAR NO ENVELOPE QUE SE TRATA DE IMPUGNAÇÃO E QUE A
ENTREGA DEVE SER URGENTE.
4.3. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
4.4. As informações relativas a este pregão poderão ser obtidas junto ao Departamento de
Compras da UFSCAR, doravante denominado DECOM, Rod. Washington Luis, km 235, São
Carlos-SP, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, ou
através dos telefones (016) 3351-8185 e 3351-8186.
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, nos termos do § 2º, do
artigo 41, da Lei 8.666/93, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades
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supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de
realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser
aproveitada a título de recurso.
4.6. Vencidos os prazos legais, a impugnação interposta não terá o efeito de recurso.
4.7. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização do pregão.
V. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente
a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos campos em que aponta o preço para os itens respectivos.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
VI - DA PROPOSTA
6.1. A proposta de preços deve conter a descrição dos itens ofertados, conforme as
especificações e quantidades constantes no ANEXO I, o preço unitário de cada item e o
preço global do item a ser fornecido, já incluídos todos os componentes de custo
decorrentes, e ser enviada a partir da divulgação do edital até às 09:00 horas do dia
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02/09/2013- horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através
do site www.comprasnet.gov.br.
6.1.1. No caso de divergência entre a especificação do item constante do sistema
comprasnet e as especificações constantes do Anexo I, deve prevalecer o Anexo I.
Na descrição detalhada (momento de oferecimento da proposta) o licitante deve
atentar para o Anexo I, pois no ato da entrega somente serão aceitos produtos
em conformidade com o Anexo I.
6.2.Uma vez aberta a sessão não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas
condições estipuladas.
6.3. Não será admitida mais de uma cotação por item, bem como cotação prevendo-se
quantidades inferiores à especificada no Anexo I.
6.4. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no
mercado, quando da abertura das propostas, observados os valores máximos por item
estimados por esta Universidade. O pregoeiro poderá negociar com a licitante detentora
do lance de menor valor caso seu preço esteja acima do estimado pela UFSCar.
6.5. O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
abertura deste Pregão.
6.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
6.7. A Proposta de Preço será considerada completa abrangendo o fornecimento dos itens
com todas as peculiaridades constantes do Anexo I, bem como a eventual substituição de
materiais que contrariem as especificações desse Anexo, além de todos os impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte e
quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre os objetos licitados, constantes da
proposta.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, que
sejam onerosas ou apresentem defeitos capazes de dificultar o julgamento e que ofertem
preços manifestamente inexeqüíveis.
6.9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.10. Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no
Anexo I do presente Edital.
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6.11.Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu
preâmbulo.
VII. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1.A partir das 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2013 terá início a sessão pública
do Pregão Eletrônico N.º 116/2013 com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas
recebidas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento a identificação dos
participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras
estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes.
VIII. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico.
8.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
8.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
8.5.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa
do pregoeiro aos participantes.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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8.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance
de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
IX. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de
aceitação:
9.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Também será desclassificada a
proposta cujo produto não esteja em conformidade com o Anexo I do edital e cuja
amostra for rejeitada.
9.3.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de até 40 minutos
para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do produto ofertado, em compatibilidade com o
Termo de Referência, minudenciando o fabricante, o prazo de garantia, além de
outras informações pertinentes. A proposta oferecida obriga a licitante a entregar
o produto descrito no Anexo I, não podendo alegar erro ou desconhecimento.
9.3.2.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4.Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
9.6.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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9.6.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1. Serão inabilitadas as empresas que contenham registro de suspensão ou
inidoneidade na Controladoria Geral da União (o pregoeiro realizará a consulta no site
oficial da CGU) no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS e ou no SICAF,
com data de sanção válida na data de oferecimento dos lances.
10.2. Como requisitos de habilitação, após encerrada a etapa de aceitação da proposta, os
licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e à Regularidade Trabalhista, nas condições
seguintes:
10.2.1.Habilitação jurídica:
10.2.1.1. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto
em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.1.2.inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
10.2.1.3.decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País;
10.2.1.4.inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.2. Regularidade fiscal:
10.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.2.2.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da
União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
10.2.2.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
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10.2.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
10.2.2.5. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.2.2.6.
Prova de Quitação com a Fazenda Estadual. OBS: Para obter
pagamento, a empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, conforme
protocolo ICMS 42/2009- vide informações na Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
10.2.3. Regularidade Trabalhista:
10.2.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput,
8º, § 3º, 13, 14 e 43 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
10.3.2.Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de até 1h00 (uma
hora), documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital,
sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar os documentos constantes
dos itens 10.2.1 a 10.2.3, no prazo de até uma hora contado da solicitação do
pregoeiro:
10.4.Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar todos os documentos
para habilitação conforme item 10.2, mesmo que haja alguma restrição quanto à
regularidade fiscal, sendo esta condição para que possam se valer do benefício da referida
Lei.
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10.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, a
contar da data da homologação do resultado e da adjudicação do objeto à microempresa
ou empresa de pequeno porte.
10.5.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou
revogar a licitação.
10.6. O Pregoeiro consultará o registro de ocorrências no SICAF e no cadastro da
Controladoria Geral da União e qualquer ocorrência, ainda que tenha sido registrada por
outro órgão ou que exista suspensão em outro órgão, implicará em inabilitação da
licitante para a presente licitação.
10.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 16-3351-8185, ou via e-mail
[email protected], após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente,
serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por
tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original
ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
10.8.1. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los
em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.8.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.8.3. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
XI- DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade (até 20
minutos) e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou
não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.2.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
no endereço constante neste Edital.
XII-DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
XIII-DO REAJUSTE
13.1. O preço é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da
realização da sessão de lances.
XIV- DA CONTRATAÇÃO
14.1. A aquisição dos produtos OBJETO desta licitação será formalizada mediante a
emissão de Nota de Empenho e Ordem de Entrega, cuja minuta constitui o Anexo II.
14.1.1. Antes da emissão da Nota de Empenho, a Administração realizará consulta
“online” ao SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e à
13
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, cujos resultados serão anexados
aos autos do processo.
14.1.2. Se o adjudicatário, antes da emissão da Nota de Empenho, não comprovar
que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
14.2. Emitida a Nota de Empenho, a licitante vencedora terá o prazo de até 05(cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ordem de Entrega, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a
assinatura da Ordem de Serviço/Entrega, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data de seu
recebimento.
14.4. O prazo estabelecido nos subitens anteriores, para assinatura do Contrato ou
Instrumento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente
aceito.
14.5. O não cumprimento do disposto no subitem 14.2 ou 14.3. sujeitará a empresa
vencedora ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei nº 8666/93 e ao pagamento de multa
de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor que lhe tiver sido adjudicado,
sem prejuízo de demais sanções previstas em Lei.
14.6. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias a contar da Ordem de
Entrega. No caso de defeitos, deverão ser substituídos em até 15 dias.
XV- DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de até 30 (trinta),
contados da apresentação da DANFE contendo o detalhamento dos materiais e da Nota
Fiscal referente aos serviços. Devem ser apresentadas em separado as notas fiscais de
materiais e de serviços.
14
15.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A apresentação da DANFE deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contados da
data da realização dos serviços.
15.2.1. Havendo erro na apresentação da DANFE, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade do DANFE e dos
serviços entregues conforme o Anexo I.
15.4.Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.4.1.não produziu os resultados acordados;
15.4.2.deixou de entregar os produtos ou não entregou no prazo determinado ou
entregou menor quantidade ou entregou produtos com defeito;
15.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
15.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
15.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
15.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,
o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
15.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
15
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15.10. O pagamento somente será realizado se o Departamento Financeiro constatar o
cumprimento pelo FORNECEDOR dos seguintes requisitos:
a. For verificada a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de
Uso da NF-e;
b. Houver respectivo DANFE com carimbo pelo fiscal do contrato de que
efetivamente foi recebida e aceita a mercadoria.
15.11. No caso de mercadorias rejeitadas competirá exclusivamente ao FORNECEDOR
providenciar as medidas necessárias em relação à Nota Fiscal Eletrônica e DANFE de tais
mercadorias, cabendo ao fiscal do contrato apenas apor carimbo de rejeição da
mercadoria no verso do DANFE com o motivo da rejeição, ficar com uma cópia desse
DANFE e encaminhá-la ao DEFIN com as informações do processo e dos motivos da
rejeição da mercadoria.
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
16.1.1 não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente ( nota de
empenho/ordem de entrega), quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta- O não cumprimento do disposto no subitem 14.2 ou 14.3. sujeitará a
empresa vencedora ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei nº 8666/93 e sanções
previstas na Lei 10.520/2002 e ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do lance vencedor que lhe tiver sido adjudicado, sem prejuízo de
demais sanções previstas em Lei;
16
16.1.2.
apresentar
documentação
falsa-
descredenciamento
do
SICAF
por
inidoneidade;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4.ensejar o retardamento da execução do objeto- Atraso na entrega:
a) até 15 dias de atraso- multa de 5% do valor do lance e advertência registrada no
SICAF;
b) de 16 a 30 dias de atraso- multa de 10% do valor do lance e suspensão do direito
de participar de licitações;
c) superior a 30 dias- multa de 20% do valor do lance, rescisão e descredenciamento
do SICAF;
16.1.5.não mantiver a proposta;
16.1.6.comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7. cometer fraude fiscal.
16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei
nº 9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação, tais como produtos
defeituosos e atrasos na substituição ensejarão multa de até 20% do valor dos itens que
apresentarem problemas, independentemente das sanções previstas nos itens anteriores.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas
neste edital não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato
convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento
de suas obrigações.
17
17.2. A licitante vencedora ficará obrigada entregar todos os produtos a que se referem os
itens que lhes tenham sido adjudicados, de acordo com o presente edital, conforme as
especificações contidas no Anexo I e com o preço apresentado em sua proposta.
17.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4.A critério do pregoeiro, e no interesse da Administração, sem que caiba aos
participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura
ou alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.5. O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei,
sem que tenham, as licitantes, direito a qualquer indenização, observado o disposto no art.
59, da Lei n.º 8.666/93.
17.6. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação até que integralmente
cumprida a obrigação.
17.7. É facultado, ao pregoeiro e à sua equipe de apoio, em qualquer fase de licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8. As normas deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não
comprometam a aferição da habilitação da licitante, nem a exata compreensão de sua
proposta, não implicarão o afastamento de qualquer licitante.
17.9. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo
pregoeiro, obedecida à legislação vigente.
17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18
17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
17.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
17.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.17.
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasnet.gov.br, www.ufscar, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereçohttp://www2.ufscar.br/acessoainformacao/licitacoescontratos.php
e
no
Departamento de Compras do Campus São Carlos- Rodovia Washington Luis km 235- São
Carlos-SP, nos dias úteis, no horário das 8horas às 12 horas e das 14 horas às 17h55,
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão
com vista franqueada aos interessados.
XVIII – ANEXOS
Fazem parte deste edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Ordem de Entrega.
São Carlos, 19 de agosto de 2013.
Alencar Clemente
Diretor da Divisão de Suprimentos
19
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA- fls.110-113
Item Quant. Und.
Descrição
Valor
Unitário
Valor Total
Req 0449 - DMP
1
2
3
uni
Cuba- uso laboratório. Item:
351790 - cuba - usao laboratório,
material vidro, características
R$ 25,00
adicionais capacidade para berço de
30 lâminas
R$
100,00
uni
Berço coloração lâminas. Item:
414669 - berço coloração lâminas,
material aço inoxidavel, capacidade R$ 36,00
até 30 unidades, componentes com
alça
R$
144,00
uni
Navalha para micrótomo perfil alto
- Item: 241481 - navalha para
micrótomo, material aço,
comprimento 75, largura 15, tipo
descartável, uso laboratorial,
aplicação mocrótomo rotativo de
parafina, características adicionais
com perfil alto de 0,8mm
R$
310,00
R$
310,00
9
Luva para procedimento não
cirúrgico. Item: 269892 - luva para
procedimento não cirurgico,
material látex natural íntegro e
uniforme, tamanho grande,
características adicionais
caixas
lubrificada com pó bioabsorvível,
descartável, apresentação atóxica,
tipo ambidestra, tipo uso
descartável, modelo formato
anatômico, finalidade resistente à
tração.
R$ 19,60
R$
176,40
13
Luva para procedimento não
cirúrgico. Item: 269893 - luva para
procedimento não cirurgico,
material látex natural íntegro e
uniforme, tamanho médio,
características adicionais
caixas
lubrificada com pó bioabsorvível,
descartável, apresentação atóxica,
tipo ambidestra, tipo uso
descartável, modelo formato
anatômico, finalidade resistente à
tração.
R$ 22,93
R$
298,09
4
4
1
Req 0443 - DMP
4
5
20
6
7
8
Luva para procedimento não
cirúrgico. Item: 269894 - luva para
procedimento não cirurgico,
material látex natural íntegro e
uniforme, tamanho pequeno,
características adicionais
caixas
lubrificada com pó bioabsorvível,
descartável, apresentação atóxica,
tipo ambidestra, tipo uso
descartável, modelo formato
anatômico, finalidade resistente à
tração.
R$ 24,43
R$
195,44
10
Álcool etílico, aspecto físico
líquido límpido, incolor, volátil,
teor alcoólico 95,1 a 96gl, fórmula
química c 2h50h, peso molecular
46,07, grau de pureza 92,6% a
93,8% p/p inpm, característica
adicional hidratado, número de
referência química vas 64-17-5 Item 18189
R$ 12,67
R$
126,70
R$ 20,00
R$
160,00
R$ 35,00
R$
350,00
caixas
Req 0014 - DQ
8
9
10
11
12
13
21
8
cx
Luva proteção - luva proteção,
material látex-nitrílica, tamanho
médio, cor azul, acabamento palma
liso, esterilidade não esterilizada,
características adicionais sem talco
10
100
uni
PDM:10384 - INDICADOR DE
PH. Item: 412644 - indicador de
ph, tipo tira de papel, escala 0 a 14.
Sustentável: Não
20
uni
PDM: 15986 - TETINA. Item:
391509 - tetina, material silicone,
tipo padrão, aplicação pipeta
pasteur. Sustentável: Não
R$
1,81
R$
36,20
5
100
uni
PDM: 2690 - PAPE DE FILTRO.
Item: 408321 - papel de filtro, tipo
qualitativo, diâmetro cerca de
70mm. Sustentável: Não
R$
1,50
R$
7,50
6
100
uni
PDM: 2690 - PAPE DE FILTRO.
Item: 408320 - papel de filtro, tipo
qualitativo, diâmetro cerca de
120mm. Sustentável: Não
R$
3,00
R$
18,00
5
100
uni
PDM: 2690 - PAPE DE FILTRO.
Item: 408322 - papel de filtro, tipo
qualitativo, diâmetro cerca de
90mm. Sustentável: Não
R$
1,80
R$
9,00
14
15
16
17
18
19
20
10
1
20
20
4
2
2
pct
PDM: 18071 - FITA ADESIVA.
Item: 278969 - fita adesiva,
material crepe, tipo monoface,
largura 25, comprimento 50, cor
branca, aplicação multiuso.
Sustentável: Não
R$
5,00
R$
50,00
pct
PDM: 7795 - FÓSFORO. Item:
3271 - fósforo, nome fósforo.
Sustentável: Não
R$
8,00
R$
8,00
uni
PDM: 6933 - ESCOVA. Item:
264857 - escova, material nylon,
tipo cerdas flexível cilíndrica, uso
endoscópios, diâmetro 3, aplicação
limpeza de canulados. Sustentável:
Não
R$
7,55
R$
151,00
uni
PDM: 6995 - ESPÁTULA
LABORATÓRIO. Item: 409373 espátula laboratório,material arame
de aço inox, formato chata com
colher, comprimento cerca de 20.
Sustentável: Não.
R$
7,98
R$
159,60
cx
PDM: PAPEL IMPRESSÃO. Item:
223183 - papel impressão, material
celulose vegetal, tipo a4, gramatura
75, comprimento 297, aplicação
cópia colorida, cor branca, largura
210. Sustentável: Não.
R$ 15,00
R$
60,00
cx
PDM: 2690 - PAPEL DE
FILTRO.Item: 408337 - papel de
filtro, tipo quantitativo, diâmetro
cerca de 90, tipo filtração média.
Sustentável: Não.
R$ 42,00
R$
84,00
cx
PAPEL FILTRO. Item : 408337 papel de filtro, tipo quantitativo,
diâmetro cerca de 70, tipo filtração
média. Sustentável: Não.
R$ 30,00
R$
60,00
R$
4,31
R$
215,50
21
50
m
Tubo de silicone com 12 mm de
diametro externo por 8mm de
diametro interno
22
10
uni
Pipetador tipo pera de tres vias
R$
5,74
R$
57,40
23
10
uni
Frasco de vidro com tampa de
rosca de plástico tipo nalgon de
1000ml
R$
4,56
R$
45,60
22
24
10
uni
Frasco de vidro com tampa de
rosca de plástico tipo nalgon de
500ml
R$
2,45
R$
24,50
25
10
uni
Frasco de vidro com tampa de
rosca de plástico tipo nalgon de
250ml
R$
1,61
R$
16,10
26
10
uni
Frasco de polietileno de 1000ml
R$
5,95
R$
59,50
27
1
uni
Caixa de isopor com capacidade de
10L
R$ 15,00
R$
15,00
Req 0452 - DMP
28
29
30
137
20
9
pct
PLACA DE PETRI. Item: 410065 placa de petri, material plástico,
formato redonda, dimensões cerca
R$
de 15x90, esterilidade estéril, tipo
uso descartável - pacote com 10
unidades
3,50
R$
479,50
pct
PLACA DE PETRI. Item: 410064 placa de petri, material plástico,
formato redonda, dimensões cerca
R$
de 15x60, esterilidade estéril, tipo
uso descartável - pacote com 10
unidades
3,50
R$
70,00
pct
PLACA DE PETRI. Item: 410061 placa de petri, material plástico,
formato redonda, dimensões cerca
R$ 11,30
de 15x150, esterilidade estéril, tipo
uso descartável - pacote com 10
unidades
R$
101,70
Req 0454 - DMP
31
32
23
160
33
pct
PLACA DE PETRI. Item: 410065 placa de petri, material plástico,
formato redonda, dimensões cerca
R$
de 15x90, esterilidade estéril, tipo
uso descartável - pacote com 10
unidades
3,50
R$
560,00
pct
PLACA DE PETRI. Item: 410064 placa de petri, material plástico,
formato redonda, dimensões cerca
R$
de 15x60, esterilidade estéril, tipo
uso descartável - pacote com 10
unidades
3,50
R$
115,50
33
10
pct
PLACA DE PETRI. Item: 410061 placa de petri, material plástico,
formato redonda, dimensões cerca
R$ 11,30
de 15x150, esterilidade estéril, tipo
uso descartável - pacote com 10
unidades
R$
113,00
cx
269891 - luva para procedimento
não cirurgico, material látex natural
íntegro e uniforme, tamanho
extrapequeno, características
adicionais lubrificada com pó
bioabsorvível, descartável,
R$ 19,50
apresentação atóxica, tipo
ambidestra, tipo uso descartável,
modelo formato anatômico,
finalidade resistente à tração, caixa
com 100 unidades
R$
78,00
cx
269894 - luva para procedimento
não cirurgico, material látex natural
íntegro e uniforme, tamanho
pequeno, características adicionais
lubrificada com pó bioabsorvível,
R$ 19,50
descartável, apresentação atóxica,
tipo ambidestra, tipo uso
descartável, modelo formato
anatômico, finalidade resistente à
tração, caixa com 100 unidades
R$
156,00
cx
269893 - luva para procedimento
não cirurgico, material látex natural
íntegro e uniforme, tamanho médio,
características adicionais
lubrificada com pó bioabsorvível,
R$ 19,50
descartável, apresentação atóxica,
tipo ambidestra, tipo uso
descartável, modelo formato
anatômico, finalidade resistente à
tração, caixa com 100 unidades
R$
78,00
Req 0014 - Dpsi
34
35
36
24
4
8
4
37
38
39
1
4
3
cx
pct
fr
40
2
fr
41
1
cx
42
2
cx
279638 - agulha, tipo agulha
hipodérmica, tamanho 13 mmx 4,5,
material corpo em aço inox
siliconizado, tipo ponta bisel curto
trifacetado, tipo conexão conector R$ 23,00
emplástico luer, características
adicionais protetor plástico, uso
estéril, descartável, tipo embalagem
embalagem individual
R$
23,00
R$ 13,00
R$
52,00
390461 - resina acrílica, tipo
autopolimerizável, aspecto fisico
pó, uso ortodontia. Frasco de 80gpó R$ 13,90
incolor a vase de polimero metil
metacrilato
R$
41,70
R$ 13,90
R$
27,80
R$
7,20
R$
7,20
R$ 30,10
R$
60,20
R$ 17,90
R$
537,00
1821 - algodão em estado bruto,
nomealgodão em estado bruto,
pacote com 500g de algodão
hidrofilo
405722 - resina acrílica, tipo
manômerometacrilato de metila,
aspecto fisico líquido, uso
polimento químico depeças
acrílicas frasco com 120ml.
Autopolimerizavel para uso em
protese dentaria
341923 - máscara cirúrgica, tipo
não tecido, 3 camadas, pregas
horizontais, atóxica, tipo fixação
com elástico, características
adicionais clip nasal embutido,
hipoalergênico, tipo uso
descartável.
342616 - lidocaína cloridrato,
composição associada a fenilefrina,
concentração 20mg + 0,4, forma
farmaceutica solução injetável.
Caixas com 50 unidades.
Req 0085 - CCBS
43
25
30
cx
323979 - Luva para procedimento
não cirurgico,material látex,
tamanho pequeno, características
adicionais sem pó, esterilidade, não
esterilizada, cor branca, aplicação
proteção para as mãos, tipo
ambidestra, modelo hipoalérgica
44
45
30
60
cx
323980-Luva para procedimento
não cirurgico,material látex,
tamanho grande, características
adicionais sem pó, esterilidade, não
esterilizada, cor branca, aplicação
proteção para as mãos, tipo
ambidestra, modelo hipoalérgica
R$ 17,90
R$
cx
Luva para procedimento não
cirurgico,material látex, tamanho
médio, características adicionais
sem pó, esterilidade, não
esterilizada, cor branca, aplicação
proteção para as mãos, tipo
ambidestra, modelo hipoalérgica
(código não encontrado no
CATMAT)
R$ 17,90
R$ 1.074,00
537,00
Req 0149 - Bco
46
47
6
6
cx
PDM: 421 -LUVA PARA
PROCEDIMENTO NÃO
CIRURGICO. Item: 304174 - luva
para procedimento não cirurgico,
material vinil, tamanho médio, tipo
uso descartável. Luvas de
procedimento tamanho M - vinil
com amido, c/ 100U.
R$ 24,00
R$
144,00
cx
PDM: 421 -LUVA PARA
PROCEDIMENTO NÃO
CIRURGICO. Item: 304173 - luva
para procedimento não cirurgico,
R$ 24,00
material vinil, tamanho grande, tipo
uso descartável. Luvas de
procedimento tamanho G - vinil
com amido, c/ 100U.
R$
144,00
R$
113,75
Req 0007 - DEQ
48
26
5
cx
CATMAT 323980 - luva para
procedimentos não cirurgico,
material látex, tamanho grande,
características adicionais sempó,
esterilidade não esterilizada, cor
branca, aplicação proteção para as
mãos, tipo ambidestra, modelo
hipoalérgica - CX C/ 100unidades
R$ 22,75
49
50
5
5
cx
CATMAT 323979 - luva para
procedimentos não cirurgico,
material látex, tamanho pequeno,
características adicionais sempó,
esterilidade não esterilizada, cor
branca, aplicação proteção para as
mãos, tipo ambidestra, modelo
hipoalérgica - CX C/ 100unidades
R$ 22,75
R$
113,75
cx
CATMAT 346720 - luva para
procedimentos não cirurgico,
material látex natural, tamanho
médio, características adicionais
sempó, esterilidade não
esterilizada, cor branca, aplicação
proteção para as mãos, tipo
ambidestra, modelo hipoalérgica CX C/ 100unidades
R$ 22,75
R$
113,75
pç
298573 - tornozeleira, material
nylon, cor azul, características
adicionais preenchimento com
1/2kg de chumbo, fivelas e velcro
R$ 19,00
R$
76,00
pç
294658 - tornozeleira, material
nylon, cor azul, características
adicionais preenchimento com 1 kg
de chumbo, fivelas e velcro
R$ 22,00
R$
88,00
pç
294659 - tornozeleira, material
nylon, cor azul, características
adicionais preenchimento com 2 kg
de chumbo, fivelas e velcro
R$ 24,00
R$
48,00
pç
381036 - martelo, material aço
inoxidável, tipo dejerine, aplicação
de percussão para reflexos
R$ 32,00
R$
64,00
R$
134,68
R$
269,36
5,00
R$
210,00
Req 0007 - DEQ
51
52
53
54
4
4
2
2
55
2
pç
324327 - estesiômetro, composição
7 tubos com 1par filamentos nylon
especial, aplicação teste de
sensibilidade cutânea
56
42
l
269941 - álcool etílico, tipo
hidratado, teor alcoólico 70%
(70"gl), apresentação líquido
57
3
pct
269587 - gase 7,5x7,5 - pacote c/
500 unidades
R$ 10,70
R$
32,10
58
18
pct
1821 algodão 500gr
R$ 13,00
R$
234,00
59
2
galões
279626 gel condutor para eletrodos
- galão com 5 litros
R$ 25,00
R$
50,00
27
R$
60
3
pct
380018 - álcool etílico, teor
alcoólico 70% v/v, composição
básica com emoliente, forma
farmaceutica gel
61
25
pç
150856 transpore 10 x 4,5
R$ 15,80
R$
395,00
cx
312215 - luva para procedimento
não cirurgico, material látex,
tamanho pequeno, características
adicionais lubrificada com pó
bioabsorvível, esterilidade esteril,
cor branca, comprimento cano
mínimo 80, tipo ambidestra, tipo
uso descartável
R$ 19,50
R$
58,50
R$ 19,50
R$
214,50
R$ 14,50
R$
116,00
62
3
R$ 11,00
R$
33,00
63
11
cx
312217 - luva para procedimento
não cirurgico, material látex,
tamanho médio, características
adicionais lubrificada com pó
bioabsorvível, esterilidade esteril,
cor branca, comprimento cano
mínimo 80, tipo par, tipo uso
descartável
64
8
galões
150856 - hipoclorito 1% (para
desinfecção) - galão com 5 litros
65
2
pct
104450 - haste flexível, nome haste
flexível com ponta de algodão
pacote com 75 unidades
R$
1,90
R$
3,80
66
67
15
15
rl
rl
242191 - micropore 12,5 mm
242191 - micropore 50 mm
R$
R$
2,00
6,00
R$
R$
30,00
90,00
68
48
fr
368032 - soro fisioológico 0,9%
(frasco com 500 ml)
R$
4,55
R$
218,40
69
12
rl
384062 - lençol hospitalar
descartável 0,70x50m
R$
9,65
R$
115,80
70
24
pç
150361 - catéter de oxigênio, tipo
óculos (plástico)
R$
3,50
R$
84,00
pct
269838 - luva cirúrgica, material
látex natural, tamanho 7,50,
esterilidade estéril, características
adicionais comprimento minimo de
28cm, apresentação lubrificada c/
pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso
descartável, formato anatômico,
embalagem conforme norma abnt
c/ abertura asséptica
R$
2,00
R$
48,00
71
28
24
72
24
pct
269837 - luva cirúrgica, material
látex natural, tamanho 8,
esterilidade estéril, características
adicionais comprimento minimo de
28cm, apresentação lubrificada c/
pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso
descartável, formato anatômico,
embalagem conforme norma abnt
c/ abertura asséptica
R$
2,00
R$
48,00
R$
161,08
290,00
73
4
rl
404020 - bandagem, material
tecido 100% algodão, tipo uso
adesiva, elástica, comprimento 500,
R$ 40,27
largura 5, características adicionais
isenta de látex, hipoalergênica, com
cor
74
20
pç
27030 fronha impermeavel / capa
p/ travesseiro 50x70 - 100% PVC c/ ziper
R$ 14,50
R$
75
100
pct
327194 - eletrodo para ECG
(pacote c/ 50 unidades)
R$ 20,00
R$ 2.000,00
29
ANEXO II
Ordem de Entrega
N.
Prazo para
Data
Até 15 dias a contar da data acima
entrega dos
materiais
Responsável
pela emissão
desta Ordem:
>>>>>>
(servidor da
UFSCar)
Dados da UFSCar
Nome
Fundação Universidade Federal de São Carlos
CNPJ
Contato
Nome do servidor
Função
Departamento
Telefone
Endereço
Compl.
Bairro
Cidade
Número do
Natureza da
Empenho
despesa
UF
CEP
Fonte:
Dados da empresa
Nome
CNPJ
Contato
30
Função
Departamento
Telefone
Endereço
Compl.
Bairro
UF
e-mail:
SP
CEP
Descrição dos Itens
Item
31
descrição
quantidade
Valor
Valor
unitário
global
Download

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Pró