FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Pró-Reitoria de Administração Divisão de Suprimentos - Departamento de Compras Rodovia Washington Luis, km 235, São Carlos - SP CEP 13565-905 - Caixa Postal 676 Telefones: (16) 3351-8185 e 3351-8186 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23112.001680/2013-40 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, doravante denominada UFSCar, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para aquisição de materiais para laboratório, conforme as quantidades e de acordo com as especificações contidas no Anexo I. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5450/2005, Decreto nº 6.204/2007 e, ainda, pela legislação complementar e disposições deste instrumento. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: da publicação do edital até às 09:00 horas do dia 02/09/2013. DATA E HORÁRIO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: a partir das 09:00 horas do dia 02/09/2013. ATRAVÉS DO SITE: www.comprasnet.gov.br REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília. I - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste pregão a aquisição de materiais para laboratório de acordo com as quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência Anexo I. 1 1.2. A entrega deverá ser feita no Departamento de Almoxarifado no Campus São Carlos (Rodovia Washington Luis, km 235 - SP-310, São Carlos - São Paulo – Brasil, CEP 13565-905, (16) 3351-8192 ou 3351-8193) em até 15 dias a contar da solicitação. O recebimento será apenas provisório, pois o servidor que receber o produto o analisará e poderá devolvê-los se não atenderem ao Anexo I, sendo a empresa obrigada a substituir itens defeituosos no prazo de até 15 dias contados da solicitação. 1.3. No caso de divergência entre a especificação do item constante do sistema comprasnet as especificações constantes do Anexo I, deve prevalecer o Anexo I. Na descrição detalhada (momento de oferecimento da proposta) o licitante deve atentar para o Anexo I, pois no ato da entrega somente serão aceitos produtos em conformidade com o Anexo I. II –DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto n.º 5450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 2.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 2.5. O credenciamento do licitante dependerá da efetivação do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF feito pela UNIDADE CADASTRADORA até 3 dias úteis antes da realização do pregão, que também será requisito obrigatório para habilitação. 2.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2 2.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSCar, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.8 A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. 2.9. Os interessados serão convocados por meio de publicação de aviso pela internet e o prazo para o credenciamento é de no máximo 08 (oito) dias úteis a contar da publicação do aviso. III- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este edital na data, no horário, e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 3.2. Para participar do Pregão Eletrônico as licitantes deverão preencher os formulários eletrônicos no sítio www.comprasnet.gov.br para CREDENCIAMENTO. Quando do preenchimento dos formulários eletrônicos para obtenção do CREDENCIAMENTO os dados referentes a materiais e ou serviços integrantes da linha de fornecimento devem ser compatíveis com o objeto constante do ato constitutivo, contrato social ou estatuto, sendo considerado o registro na Receita Federal de Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE. 3.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico e disponibilizará no sítio www.comprasnet.gov.br o MANUAL DO SICAF. 3.4. O interessado em participar da presente licitação deverá acessar a página do SICAF, no portal do Comprasnet, para obtenção do login e senha, na opção “acesso restrito/fornecedor”. 3.5. Após fazer o CREDENCIAMENTO por meio eletrônico, as licitantes deverão procurar uma UNIDADE CADASTRADORA para VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, pois sem a VALIDAÇÃO PELA UNIDADE CADASTRADORA não será permitida a participação no pregão eletrônico. Assim a licitante deve EFETIVAR O REGISTRO CADASTRAL EM uma unidade cadastradora, no mínimo no nível do CREDENCIAMENTO, pelo menos 3 dias antes da sessão do pregão eletrônico. 3.6.Empresas já cadastradas (cadastro válido) devem se informar no sítio comprasnet acerca da necessidade (ou não) de efetuar novo cadastramento. 3 3.7.A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 3.8. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital. 3.9. É vedada a participação de empresas: 3.9.1. declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público; 3.9.2.cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela UFSCar e registra no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 3.9.3.que estejam em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.9.4.que tenham dirigente – mesmo que seja subcontratado - que seja funcionário ou membro da administração da UFSCar; 3.9.5.que tenham em seu quadro empregados menores de dezoito anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a dezesseis anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos quatorze anos; 3.9.6.que estejam inadimplentes com a UFSCar. 3.9.7.entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.9.8.quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.9.9. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.9.10.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.9.11.que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte. 4 sejam 3.10. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.10.1.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.10.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.10.3.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.10.4.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.10.5.que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. IV. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o presente edital, desde que o faça com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço [email protected]. 4.1.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico no endereço [email protected]. 4.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia Washington Luis km 235- São Carlos-SP, DEEA - AOS CUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS - COLOCAR NO ENVELOPE QUE SE TRATA DE IMPUGNAÇÃO E QUE A ENTREGA DEVE SER URGENTE. 4.3. O pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas. 4.4. As informações relativas a este pregão poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras da UFSCAR, doravante denominado DECOM, Rod. Washington Luis, km 235, São Carlos-SP, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, ou através dos telefones (016) 3351-8185 e 3351-8186. 4.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, nos termos do § 2º, do artigo 41, da Lei 8.666/93, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades 5 supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 4.6. Vencidos os prazos legais, a impugnação interposta não terá o efeito de recurso. 4.7. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do pregão. V. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos em que aponta o preço para os itens respectivos. 5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. VI - DA PROPOSTA 6.1. A proposta de preços deve conter a descrição dos itens ofertados, conforme as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, o preço unitário de cada item e o preço global do item a ser fornecido, já incluídos todos os componentes de custo decorrentes, e ser enviada a partir da divulgação do edital até às 09:00 horas do dia 6 02/09/2013- horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site www.comprasnet.gov.br. 6.1.1. No caso de divergência entre a especificação do item constante do sistema comprasnet e as especificações constantes do Anexo I, deve prevalecer o Anexo I. Na descrição detalhada (momento de oferecimento da proposta) o licitante deve atentar para o Anexo I, pois no ato da entrega somente serão aceitos produtos em conformidade com o Anexo I. 6.2.Uma vez aberta a sessão não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas. 6.3. Não será admitida mais de uma cotação por item, bem como cotação prevendo-se quantidades inferiores à especificada no Anexo I. 6.4. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado, quando da abertura das propostas, observados os valores máximos por item estimados por esta Universidade. O pregoeiro poderá negociar com a licitante detentora do lance de menor valor caso seu preço esteja acima do estimado pela UFSCar. 6.5. O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão. 6.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. A Proposta de Preço será considerada completa abrangendo o fornecimento dos itens com todas as peculiaridades constantes do Anexo I, bem como a eventual substituição de materiais que contrariem as especificações desse Anexo, além de todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, que sejam onerosas ou apresentem defeitos capazes de dificultar o julgamento e que ofertem preços manifestamente inexeqüíveis. 6.9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 6.10. Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no Anexo I do presente Edital. 7 6.11.Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. VII. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1.A partir das 09:00 horas do dia 02 de setembro de 2013 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico N.º 116/2013 com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes. VIII. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.5.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8 8.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. IX. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação: 9.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Também será desclassificada a proposta cujo produto não esteja em conformidade com o Anexo I do edital e cuja amostra for rejeitada. 9.3.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de até 40 minutos para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 9.3.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o fabricante, o prazo de garantia, além de outras informações pertinentes. A proposta oferecida obriga a licitante a entregar o produto descrito no Anexo I, não podendo alegar erro ou desconhecimento. 9.3.2.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.4.Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.5.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.6.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9 9.6.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.6.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. X – DA HABILITAÇÃO 10.1. Serão inabilitadas as empresas que contenham registro de suspensão ou inidoneidade na Controladoria Geral da União (o pregoeiro realizará a consulta no site oficial da CGU) no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS e ou no SICAF, com data de sanção válida na data de oferecimento dos lances. 10.2. Como requisitos de habilitação, após encerrada a etapa de aceitação da proposta, os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e à Regularidade Trabalhista, nas condições seguintes: 10.2.1.Habilitação jurídica: 10.2.1.1. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.2.1.2.inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.2.1.3.decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 10.2.1.4.inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.2.2. Regularidade fiscal: 10.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 10.2.2.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 10.2.2.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 10 10.2.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.2.2.5. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.2.2.6. Prova de Quitação com a Fazenda Estadual. OBS: Para obter pagamento, a empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, conforme protocolo ICMS 42/2009- vide informações na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 10.2.3. Regularidade Trabalhista: 10.2.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10.3. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 10.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 10.3.2.Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de até 1h00 (uma hora), documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.3.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar os documentos constantes dos itens 10.2.1 a 10.2.3, no prazo de até uma hora contado da solicitação do pregoeiro: 10.4.Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar todos os documentos para habilitação conforme item 10.2, mesmo que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, sendo esta condição para que possam se valer do benefício da referida Lei. 11 10.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, a contar da data da homologação do resultado e da adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.5.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 10.6. O Pregoeiro consultará o registro de ocorrências no SICAF e no cadastro da Controladoria Geral da União e qualquer ocorrência, ainda que tenha sido registrada por outro órgão ou que exista suspensão em outro órgão, implicará em inabilitação da licitante para a presente licitação. 10.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número 16-3351-8185, ou via e-mail [email protected], após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.8.1. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.8.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.8.3. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. XI- DOS RECURSOS 11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade (até 20 minutos) e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 11.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.2.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XII-DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. XIII-DO REAJUSTE 13.1. O preço é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da realização da sessão de lances. XIV- DA CONTRATAÇÃO 14.1. A aquisição dos produtos OBJETO desta licitação será formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho e Ordem de Entrega, cuja minuta constitui o Anexo II. 14.1.1. Antes da emissão da Nota de Empenho, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e à 13 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 14.1.2. Se o adjudicatário, antes da emissão da Nota de Empenho, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14.2. Emitida a Nota de Empenho, a licitante vencedora terá o prazo de até 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ordem de Entrega, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura da Ordem de Serviço/Entrega, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.4. O prazo estabelecido nos subitens anteriores, para assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 14.5. O não cumprimento do disposto no subitem 14.2 ou 14.3. sujeitará a empresa vencedora ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei nº 8666/93 e ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor que lhe tiver sido adjudicado, sem prejuízo de demais sanções previstas em Lei. 14.6. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias a contar da Ordem de Entrega. No caso de defeitos, deverão ser substituídos em até 15 dias. XV- DO PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de até 30 (trinta), contados da apresentação da DANFE contendo o detalhamento dos materiais e da Nota Fiscal referente aos serviços. Devem ser apresentadas em separado as notas fiscais de materiais e de serviços. 14 15.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. A apresentação da DANFE deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da realização dos serviços. 15.2.1. Havendo erro na apresentação da DANFE, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade do DANFE e dos serviços entregues conforme o Anexo I. 15.4.Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.4.1.não produziu os resultados acordados; 15.4.2.deixou de entregar os produtos ou não entregou no prazo determinado ou entregou menor quantidade ou entregou produtos com defeito; 15.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 15.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 15.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 15.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação 15 financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 15.10. O pagamento somente será realizado se o Departamento Financeiro constatar o cumprimento pelo FORNECEDOR dos seguintes requisitos: a. For verificada a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e; b. Houver respectivo DANFE com carimbo pelo fiscal do contrato de que efetivamente foi recebida e aceita a mercadoria. 15.11. No caso de mercadorias rejeitadas competirá exclusivamente ao FORNECEDOR providenciar as medidas necessárias em relação à Nota Fiscal Eletrônica e DANFE de tais mercadorias, cabendo ao fiscal do contrato apenas apor carimbo de rejeição da mercadoria no verso do DANFE com o motivo da rejeição, ficar com uma cópia desse DANFE e encaminhá-la ao DEFIN com as informações do processo e dos motivos da rejeição da mercadoria. XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 16.1.1 não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente ( nota de empenho/ordem de entrega), quando convocado dentro do prazo de validade da proposta- O não cumprimento do disposto no subitem 14.2 ou 14.3. sujeitará a empresa vencedora ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei nº 8666/93 e sanções previstas na Lei 10.520/2002 e ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor que lhe tiver sido adjudicado, sem prejuízo de demais sanções previstas em Lei; 16 16.1.2. apresentar documentação falsa- descredenciamento do SICAF por inidoneidade; 16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.1.4.ensejar o retardamento da execução do objeto- Atraso na entrega: a) até 15 dias de atraso- multa de 5% do valor do lance e advertência registrada no SICAF; b) de 16 a 30 dias de atraso- multa de 10% do valor do lance e suspensão do direito de participar de licitações; c) superior a 30 dias- multa de 20% do valor do lance, rescisão e descredenciamento do SICAF; 16.1.5.não mantiver a proposta; 16.1.6.comportar-se de modo inidôneo; 16.1.7. cometer fraude fiscal. 16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas 16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 16.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação, tais como produtos defeituosos e atrasos na substituição ensejarão multa de até 20% do valor dos itens que apresentarem problemas, independentemente das sanções previstas nos itens anteriores. XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 17 17.2. A licitante vencedora ficará obrigada entregar todos os produtos a que se referem os itens que lhes tenham sido adjudicados, de acordo com o presente edital, conforme as especificações contidas no Anexo I e com o preço apresentado em sua proposta. 17.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4.A critério do pregoeiro, e no interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 17.5. O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham, as licitantes, direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei n.º 8.666/93. 17.6. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação até que integralmente cumprida a obrigação. 17.7. É facultado, ao pregoeiro e à sua equipe de apoio, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.8. As normas deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometam a aferição da habilitação da licitante, nem a exata compreensão de sua proposta, não implicarão o afastamento de qualquer licitante. 17.9. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo pregoeiro, obedecida à legislação vigente. 17.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18 17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, www.ufscar, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereçohttp://www2.ufscar.br/acessoainformacao/licitacoescontratos.php e no Departamento de Compras do Campus São Carlos- Rodovia Washington Luis km 235- São Carlos-SP, nos dias úteis, no horário das 8horas às 12 horas e das 14 horas às 17h55, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. XVIII – ANEXOS Fazem parte deste edital: Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Ordem de Entrega. São Carlos, 19 de agosto de 2013. Alencar Clemente Diretor da Divisão de Suprimentos 19 ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA- fls.110-113 Item Quant. Und. Descrição Valor Unitário Valor Total Req 0449 - DMP 1 2 3 uni Cuba- uso laboratório. Item: 351790 - cuba - usao laboratório, material vidro, características R$ 25,00 adicionais capacidade para berço de 30 lâminas R$ 100,00 uni Berço coloração lâminas. Item: 414669 - berço coloração lâminas, material aço inoxidavel, capacidade R$ 36,00 até 30 unidades, componentes com alça R$ 144,00 uni Navalha para micrótomo perfil alto - Item: 241481 - navalha para micrótomo, material aço, comprimento 75, largura 15, tipo descartável, uso laboratorial, aplicação mocrótomo rotativo de parafina, características adicionais com perfil alto de 0,8mm R$ 310,00 R$ 310,00 9 Luva para procedimento não cirúrgico. Item: 269892 - luva para procedimento não cirurgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho grande, características adicionais caixas lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração. R$ 19,60 R$ 176,40 13 Luva para procedimento não cirúrgico. Item: 269893 - luva para procedimento não cirurgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho médio, características adicionais caixas lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração. R$ 22,93 R$ 298,09 4 4 1 Req 0443 - DMP 4 5 20 6 7 8 Luva para procedimento não cirúrgico. Item: 269894 - luva para procedimento não cirurgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho pequeno, características adicionais caixas lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração. R$ 24,43 R$ 195,44 10 Álcool etílico, aspecto físico líquido límpido, incolor, volátil, teor alcoólico 95,1 a 96gl, fórmula química c 2h50h, peso molecular 46,07, grau de pureza 92,6% a 93,8% p/p inpm, característica adicional hidratado, número de referência química vas 64-17-5 Item 18189 R$ 12,67 R$ 126,70 R$ 20,00 R$ 160,00 R$ 35,00 R$ 350,00 caixas Req 0014 - DQ 8 9 10 11 12 13 21 8 cx Luva proteção - luva proteção, material látex-nitrílica, tamanho médio, cor azul, acabamento palma liso, esterilidade não esterilizada, características adicionais sem talco 10 100 uni PDM:10384 - INDICADOR DE PH. Item: 412644 - indicador de ph, tipo tira de papel, escala 0 a 14. Sustentável: Não 20 uni PDM: 15986 - TETINA. Item: 391509 - tetina, material silicone, tipo padrão, aplicação pipeta pasteur. Sustentável: Não R$ 1,81 R$ 36,20 5 100 uni PDM: 2690 - PAPE DE FILTRO. Item: 408321 - papel de filtro, tipo qualitativo, diâmetro cerca de 70mm. Sustentável: Não R$ 1,50 R$ 7,50 6 100 uni PDM: 2690 - PAPE DE FILTRO. Item: 408320 - papel de filtro, tipo qualitativo, diâmetro cerca de 120mm. Sustentável: Não R$ 3,00 R$ 18,00 5 100 uni PDM: 2690 - PAPE DE FILTRO. Item: 408322 - papel de filtro, tipo qualitativo, diâmetro cerca de 90mm. Sustentável: Não R$ 1,80 R$ 9,00 14 15 16 17 18 19 20 10 1 20 20 4 2 2 pct PDM: 18071 - FITA ADESIVA. Item: 278969 - fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 25, comprimento 50, cor branca, aplicação multiuso. Sustentável: Não R$ 5,00 R$ 50,00 pct PDM: 7795 - FÓSFORO. Item: 3271 - fósforo, nome fósforo. Sustentável: Não R$ 8,00 R$ 8,00 uni PDM: 6933 - ESCOVA. Item: 264857 - escova, material nylon, tipo cerdas flexível cilíndrica, uso endoscópios, diâmetro 3, aplicação limpeza de canulados. Sustentável: Não R$ 7,55 R$ 151,00 uni PDM: 6995 - ESPÁTULA LABORATÓRIO. Item: 409373 espátula laboratório,material arame de aço inox, formato chata com colher, comprimento cerca de 20. Sustentável: Não. R$ 7,98 R$ 159,60 cx PDM: PAPEL IMPRESSÃO. Item: 223183 - papel impressão, material celulose vegetal, tipo a4, gramatura 75, comprimento 297, aplicação cópia colorida, cor branca, largura 210. Sustentável: Não. R$ 15,00 R$ 60,00 cx PDM: 2690 - PAPEL DE FILTRO.Item: 408337 - papel de filtro, tipo quantitativo, diâmetro cerca de 90, tipo filtração média. Sustentável: Não. R$ 42,00 R$ 84,00 cx PAPEL FILTRO. Item : 408337 papel de filtro, tipo quantitativo, diâmetro cerca de 70, tipo filtração média. Sustentável: Não. R$ 30,00 R$ 60,00 R$ 4,31 R$ 215,50 21 50 m Tubo de silicone com 12 mm de diametro externo por 8mm de diametro interno 22 10 uni Pipetador tipo pera de tres vias R$ 5,74 R$ 57,40 23 10 uni Frasco de vidro com tampa de rosca de plástico tipo nalgon de 1000ml R$ 4,56 R$ 45,60 22 24 10 uni Frasco de vidro com tampa de rosca de plástico tipo nalgon de 500ml R$ 2,45 R$ 24,50 25 10 uni Frasco de vidro com tampa de rosca de plástico tipo nalgon de 250ml R$ 1,61 R$ 16,10 26 10 uni Frasco de polietileno de 1000ml R$ 5,95 R$ 59,50 27 1 uni Caixa de isopor com capacidade de 10L R$ 15,00 R$ 15,00 Req 0452 - DMP 28 29 30 137 20 9 pct PLACA DE PETRI. Item: 410065 placa de petri, material plástico, formato redonda, dimensões cerca R$ de 15x90, esterilidade estéril, tipo uso descartável - pacote com 10 unidades 3,50 R$ 479,50 pct PLACA DE PETRI. Item: 410064 placa de petri, material plástico, formato redonda, dimensões cerca R$ de 15x60, esterilidade estéril, tipo uso descartável - pacote com 10 unidades 3,50 R$ 70,00 pct PLACA DE PETRI. Item: 410061 placa de petri, material plástico, formato redonda, dimensões cerca R$ 11,30 de 15x150, esterilidade estéril, tipo uso descartável - pacote com 10 unidades R$ 101,70 Req 0454 - DMP 31 32 23 160 33 pct PLACA DE PETRI. Item: 410065 placa de petri, material plástico, formato redonda, dimensões cerca R$ de 15x90, esterilidade estéril, tipo uso descartável - pacote com 10 unidades 3,50 R$ 560,00 pct PLACA DE PETRI. Item: 410064 placa de petri, material plástico, formato redonda, dimensões cerca R$ de 15x60, esterilidade estéril, tipo uso descartável - pacote com 10 unidades 3,50 R$ 115,50 33 10 pct PLACA DE PETRI. Item: 410061 placa de petri, material plástico, formato redonda, dimensões cerca R$ 11,30 de 15x150, esterilidade estéril, tipo uso descartável - pacote com 10 unidades R$ 113,00 cx 269891 - luva para procedimento não cirurgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho extrapequeno, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, R$ 19,50 apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração, caixa com 100 unidades R$ 78,00 cx 269894 - luva para procedimento não cirurgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho pequeno, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, R$ 19,50 descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração, caixa com 100 unidades R$ 156,00 cx 269893 - luva para procedimento não cirurgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho médio, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, R$ 19,50 descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração, caixa com 100 unidades R$ 78,00 Req 0014 - Dpsi 34 35 36 24 4 8 4 37 38 39 1 4 3 cx pct fr 40 2 fr 41 1 cx 42 2 cx 279638 - agulha, tipo agulha hipodérmica, tamanho 13 mmx 4,5, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel curto trifacetado, tipo conexão conector R$ 23,00 emplástico luer, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, tipo embalagem embalagem individual R$ 23,00 R$ 13,00 R$ 52,00 390461 - resina acrílica, tipo autopolimerizável, aspecto fisico pó, uso ortodontia. Frasco de 80gpó R$ 13,90 incolor a vase de polimero metil metacrilato R$ 41,70 R$ 13,90 R$ 27,80 R$ 7,20 R$ 7,20 R$ 30,10 R$ 60,20 R$ 17,90 R$ 537,00 1821 - algodão em estado bruto, nomealgodão em estado bruto, pacote com 500g de algodão hidrofilo 405722 - resina acrílica, tipo manômerometacrilato de metila, aspecto fisico líquido, uso polimento químico depeças acrílicas frasco com 120ml. Autopolimerizavel para uso em protese dentaria 341923 - máscara cirúrgica, tipo não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação com elástico, características adicionais clip nasal embutido, hipoalergênico, tipo uso descartável. 342616 - lidocaína cloridrato, composição associada a fenilefrina, concentração 20mg + 0,4, forma farmaceutica solução injetável. Caixas com 50 unidades. Req 0085 - CCBS 43 25 30 cx 323979 - Luva para procedimento não cirurgico,material látex, tamanho pequeno, características adicionais sem pó, esterilidade, não esterilizada, cor branca, aplicação proteção para as mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica 44 45 30 60 cx 323980-Luva para procedimento não cirurgico,material látex, tamanho grande, características adicionais sem pó, esterilidade, não esterilizada, cor branca, aplicação proteção para as mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica R$ 17,90 R$ cx Luva para procedimento não cirurgico,material látex, tamanho médio, características adicionais sem pó, esterilidade, não esterilizada, cor branca, aplicação proteção para as mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica (código não encontrado no CATMAT) R$ 17,90 R$ 1.074,00 537,00 Req 0149 - Bco 46 47 6 6 cx PDM: 421 -LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO. Item: 304174 - luva para procedimento não cirurgico, material vinil, tamanho médio, tipo uso descartável. Luvas de procedimento tamanho M - vinil com amido, c/ 100U. R$ 24,00 R$ 144,00 cx PDM: 421 -LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO. Item: 304173 - luva para procedimento não cirurgico, R$ 24,00 material vinil, tamanho grande, tipo uso descartável. Luvas de procedimento tamanho G - vinil com amido, c/ 100U. R$ 144,00 R$ 113,75 Req 0007 - DEQ 48 26 5 cx CATMAT 323980 - luva para procedimentos não cirurgico, material látex, tamanho grande, características adicionais sempó, esterilidade não esterilizada, cor branca, aplicação proteção para as mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica - CX C/ 100unidades R$ 22,75 49 50 5 5 cx CATMAT 323979 - luva para procedimentos não cirurgico, material látex, tamanho pequeno, características adicionais sempó, esterilidade não esterilizada, cor branca, aplicação proteção para as mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica - CX C/ 100unidades R$ 22,75 R$ 113,75 cx CATMAT 346720 - luva para procedimentos não cirurgico, material látex natural, tamanho médio, características adicionais sempó, esterilidade não esterilizada, cor branca, aplicação proteção para as mãos, tipo ambidestra, modelo hipoalérgica CX C/ 100unidades R$ 22,75 R$ 113,75 pç 298573 - tornozeleira, material nylon, cor azul, características adicionais preenchimento com 1/2kg de chumbo, fivelas e velcro R$ 19,00 R$ 76,00 pç 294658 - tornozeleira, material nylon, cor azul, características adicionais preenchimento com 1 kg de chumbo, fivelas e velcro R$ 22,00 R$ 88,00 pç 294659 - tornozeleira, material nylon, cor azul, características adicionais preenchimento com 2 kg de chumbo, fivelas e velcro R$ 24,00 R$ 48,00 pç 381036 - martelo, material aço inoxidável, tipo dejerine, aplicação de percussão para reflexos R$ 32,00 R$ 64,00 R$ 134,68 R$ 269,36 5,00 R$ 210,00 Req 0007 - DEQ 51 52 53 54 4 4 2 2 55 2 pç 324327 - estesiômetro, composição 7 tubos com 1par filamentos nylon especial, aplicação teste de sensibilidade cutânea 56 42 l 269941 - álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70% (70"gl), apresentação líquido 57 3 pct 269587 - gase 7,5x7,5 - pacote c/ 500 unidades R$ 10,70 R$ 32,10 58 18 pct 1821 algodão 500gr R$ 13,00 R$ 234,00 59 2 galões 279626 gel condutor para eletrodos - galão com 5 litros R$ 25,00 R$ 50,00 27 R$ 60 3 pct 380018 - álcool etílico, teor alcoólico 70% v/v, composição básica com emoliente, forma farmaceutica gel 61 25 pç 150856 transpore 10 x 4,5 R$ 15,80 R$ 395,00 cx 312215 - luva para procedimento não cirurgico, material látex, tamanho pequeno, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, esterilidade esteril, cor branca, comprimento cano mínimo 80, tipo ambidestra, tipo uso descartável R$ 19,50 R$ 58,50 R$ 19,50 R$ 214,50 R$ 14,50 R$ 116,00 62 3 R$ 11,00 R$ 33,00 63 11 cx 312217 - luva para procedimento não cirurgico, material látex, tamanho médio, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, esterilidade esteril, cor branca, comprimento cano mínimo 80, tipo par, tipo uso descartável 64 8 galões 150856 - hipoclorito 1% (para desinfecção) - galão com 5 litros 65 2 pct 104450 - haste flexível, nome haste flexível com ponta de algodão pacote com 75 unidades R$ 1,90 R$ 3,80 66 67 15 15 rl rl 242191 - micropore 12,5 mm 242191 - micropore 50 mm R$ R$ 2,00 6,00 R$ R$ 30,00 90,00 68 48 fr 368032 - soro fisioológico 0,9% (frasco com 500 ml) R$ 4,55 R$ 218,40 69 12 rl 384062 - lençol hospitalar descartável 0,70x50m R$ 9,65 R$ 115,80 70 24 pç 150361 - catéter de oxigênio, tipo óculos (plástico) R$ 3,50 R$ 84,00 pct 269838 - luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 7,50, esterilidade estéril, características adicionais comprimento minimo de 28cm, apresentação lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma abnt c/ abertura asséptica R$ 2,00 R$ 48,00 71 28 24 72 24 pct 269837 - luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 8, esterilidade estéril, características adicionais comprimento minimo de 28cm, apresentação lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma abnt c/ abertura asséptica R$ 2,00 R$ 48,00 R$ 161,08 290,00 73 4 rl 404020 - bandagem, material tecido 100% algodão, tipo uso adesiva, elástica, comprimento 500, R$ 40,27 largura 5, características adicionais isenta de látex, hipoalergênica, com cor 74 20 pç 27030 fronha impermeavel / capa p/ travesseiro 50x70 - 100% PVC c/ ziper R$ 14,50 R$ 75 100 pct 327194 - eletrodo para ECG (pacote c/ 50 unidades) R$ 20,00 R$ 2.000,00 29 ANEXO II Ordem de Entrega N. Prazo para Data Até 15 dias a contar da data acima entrega dos materiais Responsável pela emissão desta Ordem: >>>>>> (servidor da UFSCar) Dados da UFSCar Nome Fundação Universidade Federal de São Carlos CNPJ Contato Nome do servidor Função Departamento Telefone Endereço Compl. Bairro Cidade Número do Natureza da Empenho despesa UF CEP Fonte: Dados da empresa Nome CNPJ Contato 30 Função Departamento Telefone Endereço Compl. Bairro UF e-mail: SP CEP Descrição dos Itens Item 31 descrição quantidade Valor Valor unitário global