Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Campo Mourão Departamento de Materiais e Patrimônio PR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS CAMPO MOURÃO, situada na Rodovia BR 369 – km 0,5 – Campo Mourão PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 75.101.873/0006-02, através do pregoeiro designado pela Portaria nº. 96 de 06 de maio de 2013, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei nº. 8.248 de 23/10/1991; Decretos nº. 2.271 de 07/07/1997, nº. 3.555, de 08/08/2000, nº. 3.693, de 20/12/2000, nº. 5.450, de 31/05/2005, nº. 3.722, de 09/01/2001 e nº. 3.784, de 06/04/2001, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº. 23064.004679/2013-90. DATA: 20/08/2013 HORAS: 9h LOCAL: www.comprasnet.gov.br Encaminhamento da proposta de preços e anexos: a partir das 08h do dia 06/08/2013 até as 09h do dia 20/08/2013 no site www.comprasnet.gov.br Abertura da sessão (das www.comprasnet.gov.br 1. propostas): 9h do dia 20/08/2013 no site DO OBJETO 1.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de Equipamentos para Laboratório de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, na forma prevista no artigo 2o, caput, do Decreto 5.450/05. 1.2 Integram este Edital para todos os fins e efeitos o seguinte anexo: TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - Planilha de Proposta de Preço 2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2. 1 Poderão participar deste Pregão as empresas que: 2.1.1 Atendam às condições deste EDITAL e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Equipe de Pregão da Entidade Licitante, à vista dos originais; 2.1.2 Estejam cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001; 2.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (§ 2º, art. 3º do Decreto nº. 3.722/2001); 2.1.3 Não estejam sob falência, concordata, concursos de credores, dissoluções, liquidações, consórcios de empresas, recuperação judicial ou extrajudicial, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.1.4 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 2.1.5 Em havendo participação de licitante registrado na Junta Comercial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a este serão adotados os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº. 5450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. 3.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº. 5.450/05). 3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a UTFPR - Câmpus Campo Mourão, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº. 5.450/05). 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis, conforme disposto no inciso V, art. 4º, da Lei nº. 10.520/02. 4.2 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III, Art. 13º, do Decreto nº. 5.450/05). 4.3 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, Art. 13º, do Decreto nº. 5.450/05). 4.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valor total do item, a partir das 8h do dia 06/08/2013 até as 9h do dia 20/08/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Art. 21º, § 1º, do Decreto nº. 5.450/05). 4.5 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (art. 21º, do Decreto nº. 5.450/05). 4.6 Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7 A Licitante detentora do menor lance deverá enviar a PROPOSTA DE PREÇOS ASSINADA contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto, com os valores unitários e totais de cada item, atualizados em conformidade com os lances ofertados, DEVENDO SER ENVIADAS, PREFERENCIALMENTE PARA O E-MAIL [email protected], ou através do Fax (44) 3518-1500, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados a partir do encerramento da etapa de lances, observados os prazos legais pertinentes. 4.8 Na proposta de preços deverá constar as seguintes condições: 4.8.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 4.8.2 Preços totais de cada item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes no Termo de Referência do presente Edital. 4.8.3 O prazo máximo de entrega será de 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho e conforme solicitado pela Instituição. 4.8.4 Estar incluídos no preço todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.8.5 Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. 4.9 A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 A partir das 9h do dia 20/08/2013 e de conformidade com o subitem 4.4 deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 17/2013, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº. 5.450/05. 6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de sua aceitação. 6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.6.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7.1. Caso o sistema não emite o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizara pelo aviso de encerramento às licitantes. 6.8 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6.9 O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.10 À licitante declarada vencedora de algum item do presente edital, será concedido prazo de no máximo de 01 (uma) hora para que envie, via email ou fac-símile, no número (44) 3518-1500, os documentos necessários para habilitação, sendo considerada desclassificada se não a enviar no prazo estipulado. 6.11 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 8 deste Edital. 7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de menor preço por item ou menor preço por grupo, quando for o caso, observado as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 7.3 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 7.3.1 Ocorrendo à situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 7.4. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.5. Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.6 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais intimações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinentes. 7.7 A empresa detentora do menor preço deverá enviar, quando solicitado via chat pelo Pregoeiro Oficial, amostra dos itens ganhos no prazo máximo de 03 dias úteis, para que seja feita a avaliação quanto a sua qualidade pelo requisitante, conforme art.73, II, da Lei 8.666/93. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Cadastramento e Habilitação Parcial atualizada no SICAF, a qual será verificada “on line”, após a análise e julgamento das Propostas de Preços. 8.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, na forma da Lei nº. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da sessão desta Licitação no site do Comprasnet. 8.3 Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF; 8.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no subitem 8.5, deverão comprovar o capital mínimo de 10%, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº. 8.666/93; 8.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 8.6 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 08 deste Edital. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (Art. 18º, do Decreto nº 5.450/05). 9.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (Art. 18º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05). 9.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Art. 18º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05). 9.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] (Art. 19ª, do Decreto nº 5.450/05). 10. DOS RECURSOS 10.1 Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 10.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 10.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 10.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Materiais e Patrimônio da UTFPR – Câmpus Campo Mourão localizado na Via Rosalina Maria dos Santos, 1233, Bairro Área Urbanizada, nas proximidades da rodovia BR 369 – km 0,5 – Vila Carolo, Campo Mourão - PR. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 12. DO PAGAMENTO 12.1 O pagamento será feito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, que foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e, comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. O pa- gamento será feito através de Ordem Bancária na conta da Licitante. 12.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a UTFPR - Câmpus Campo Mourão por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 12.3 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos próprios, recolhidos durante o exercício de 2013 e os subseqüentes, a cargo da UTFPR – Câmpus Campo Mourão, cujo plano de trabalho 60986, Fonte 0112000000, Elemento de Despesa 449052.04, 449052.08, 449052.34 e 449052.39 constarão da respectiva Nota de Empenho. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Se a licitante vencedora recusar-se a entregar os materiais, injustificadamente será aplicada pena de multa de 10% sobre o valor total constante no Termo de Referência deste edital, a sessão será retomada e as demais proponentes chamadas, pela ordem de classificação, sujeitando-se as proponentes desistentes às sanções previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93, e sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, conforme o disposto na Lei nº 10.520, de 17 07/2002 e artigo 28, do Decreto 5.450/05, “quem, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega dos materiais, comportarem-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, desta Lei, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais”. 13.2 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 14.2 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 14.3 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.4 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela Administração. 14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 14.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 14.8 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 13.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta. 14.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.10 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas pelo fax (44) 3518-1500 ou e-mail [email protected]. 14.11 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrem do procedimento licitatório, será o da Justiça Federal, Sub-Seção Judiciária de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná. Campo Mourão, 05 de agosto de 2013. JULIANO CAMARGO DE BRITO Pregoeiro Oficial - Portaria nº. 92 de 06 de maio de 2013.