– CONDOMÍNIO ‘RESIDENCIAL JK’ –
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
PARA ENTREGA FUTURA DE APARTAMENTO, VAGA DE GARAGEM E
CESSÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO.
Empreendimento: Condomínio ‘Residencial JK’.
Localização: Avenida Florindo Cibin, nº. 1.867, Jardim Dona Judith, Americana,
Estado de São Paulo.
Incorporação imobiliária: Incorporação imobiliária registrada sob nº R-01 na
matrícula nº 122.730 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana,
Estado de São Paulo.
Pelo presente contrato de compromisso de venda e compra, doravante “Contrato”,
do qual fica fazendo parte integrante, para todos os fins e efeitos legais, o Quadro
Resumo firmado, as partes resolvem por mútuo consenso, o seguinte:
1.
DAS PARTES.
1.1
VENDEDORA:
AMÉRICA
RESIDENCE
II
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., com sede na cidade de Americana, Estado de São
Paulo, na Avenida de Cillo, nº. 3.944, bairro Parque Novo Mundo, CEP 13.467-600,
inscrita no MF sob o CNPJ nº 18.120.458/0001-40, neste ato representada na forma
de seu contrato social por seus sócios e administradores, doravante denominada
apenas VENDEDORA.
1.2
COMPRADOR(A): Qualificação lançada no item 1.2 do Quadro Resumo
2.
DO EMPREENDIMENTO.
1
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
2.1
O “Residencial JK” será composto de um único bloco, com uma área total
construída de 2.940,33 metros quadrados, conforme cálculo constante no respectivo
projeto aprovado pela Municipalidade, e uma área real de 3.170,33 metros
quadrados, conforme cálculo constante na NBR da ABNT, que assim se descreve:
a) Pavimento térreo conterá:
áreas permeáveis; área de embarque e
desembarque; área para lixeira; rampa de acesso às vagas de garagem – portão
basculante de entrada e saída de veículos; 01 vaga de garagem descoberta
exclusiva para P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais), não numerada; 01
vaga de garagem descoberta exclusiva para idosos, não numerada; portão de
acesso de pedestres; rampa de acesso para P.N.E. (Portadores de Necessidades
Especiais) com cobertura leve; área de acesso de pedestres com cobertura leve;
guarita com W.C.; área de circulação e entrada para o hall; hall social; 01 poço de
elevador; 02 W.C. com A.C. adaptados para P.N.E. (Portadores de Necessidades
Especiais); caixa de escada com corrimão; 01 vestiário com W.C. e C.H.; área de
circulação e D.M.L. (Depósito de Material de Limpeza); área livre; 12 vagas de
garagem cobertas, identificadas sequencialmente sob nºs. 10 a 21; área de
circulação e manobra de veículos; 20 vagas de garagem descobertas, identificadas
sob nºs. 01 a 09 e 22 a 32.
2.2
O bloco único conterá 08 (oito) pavimentos “tipo”, sendo que cada
pavimento será idêntico e conterá hall social - área de circulação, caixa de escada,
01 poço de elevador e 04 apartamentos:
1º andar
apartamentos nºs. 101, 102, 103, 104.
2º andar
apartamentos nºs. 201, 202, 203, 204.
3º andar
apartamentos nºs. 301, 302, 303, 304.
4º andar
apartamentos nºs. 401, 402, 403, 404.
5º andar
apartamentos nºs. 501, 502, 503, 504.
6º andar
apartamentos nºs. 601, 602, 603, 604.
7º andar
apartamentos nºs. 701, 702, 703, 704.
8º andar
apartamentos nºs. 801, 802, 803, 804.
2
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
2.2.1 Todos os apartamentos serão idênticos e cada um conterá: sala com
varanda gourmet, cozinha, área de serviço, banheiro social e 03 dormitórios,
sendo um deles com banheiro privativo.
2.2.2 Os apartamentos “final 01, 02, 03 e 04”, do 1º ao 5º pavimento,
conterão, cada qual, as seguintes áreas: privativa principal de 67,150m²,
garagem de 11,500m², comum de 19,8008m², totalizando 98,4508m² e fração
ideal de 3,029818% do terreno e das coisas e áreas comuns.
2.2.3 Os apartamentos “final 01, 02, 03 e 04”, do 6º ao 8º pavimento,
conterão, cada qual, as seguintes áreas: privativa principal de 67,150m²,
garagem de 11,500m², comum de 21,4595m², totalizando 100,1095m² e
fração ideal de 3,283636% do terreno e das coisas e áreas comuns.
2.4
O Ático conterá casa de máquina e caixas d’água.
2.5
Quanto às vagas de garagem, pactuam que o Empreendimento conterá, no
Térreo, 01 vaga de garagem descoberta para veículo, de uso comum, destinada a
idoso, não numerada, medindo 2,30m x 5,00m = 11,50m²; 01 vaga de garagem
descoberta para veículo, de uso comum, destinada a PNE (Portadores de
Necessidades Especiais), não numerada, medindo 2,30m x 5,00m = 11,50m²; 20
vagas de garagem descobertas para veículos, identificadas sob nºs. 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, medindo cada vaga
2,30m x 5,00m = 11,50m², todas consideradas áreas de uso comum de divisão não
proporcional, das unidades autônomas, cabendo a cada unidade (apartamento), o
direito de uso exclusivo de 01 (uma) vaga determinada conforme relação abaixo; 12
vagas de garagem cobertas para veículos, identificadas sob nºs. 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, medindo cada vaga 2,30m x 5,00m = 11,50m², todas
consideradas áreas de uso comum de divisão não proporcional das unidades
autônomas, cabendo a cada unidade (apartamento), o direito de uso exclusivo de 01
(uma) vaga determinada conforme relação abaixo.
3
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
Apartamento nº. 101 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 01;
Apartamento nº. 102 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 02;
Apartamento nº. 103 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 03;
Apartamento nº. 104 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 04;
Apartamento nº. 201 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 05;
Apartamento nº. 202 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 06;
Apartamento nº. 203 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 07;
Apartamento nº. 204 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 08;
Apartamento nº. 301 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 09;
Apartamento nº. 302 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 32;
Apartamento nº. 303 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 31;
Apartamento nº. 304 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 30;
Apartamento nº. 401 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 29;
Apartamento nº. 402 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 28;
Apartamento nº. 403 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 27;
Apartamento nº. 404 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 26;
Apartamento nº. 501 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 25;
Apartamento nº. 502 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 24;
Apartamento nº. 503 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 23;
Apartamento nº. 504 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 22;
Apartamento nº. 601 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 10;
Apartamento nº. 602 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 11;
Apartamento nº. 603 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 12;
Apartamento nº. 604 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 13;
Apartamento nº. 701 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 14;
Apartamento nº. 702 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 15;
Apartamento nº. 703 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 21;
Apartamento nº. 704 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 20;
Apartamento nº. 801 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 19;
Apartamento nº. 802 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 18;
Apartamento nº. 803 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 17;
Apartamento nº. 804 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 16;
4
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
2.5.1 As vagas de garagem com direito de uso exclusivo dos apartamentos
só poderão ser transferidas juntamente com a respectiva unidade.
2.6
O(a) COMPRADOR(A) declara-se ciente e de que acordo com todas as
especificações do Empreendimento e do apartamento tipo, notadamente o
acabamento das áreas privativas e comuns, objeto do memorial descritivo que lhe
foi exibido e compõem este Contrato e os documentos regulares de aprovação do
Empreendimento.
3.
DO OBJETO.
3.1
Constitui-se objeto deste Contrato a unidade de apartamento tipo identificada
no item 2. do ‘Quadro Resumo’.
3.2
São parte integrante deste Contrato os seguintes anexos:
Anexo I – Matrícula do Imóvel;
Anexo II – Memorial de Acabamento das Áreas Exclusivas e Comuns;
Anexo III – Planta do apartamento tipo;
4.
DO PREÇO.
4.1
O preço é o pactuado e descrito no item 3. do Quadro Resumo.
4.2
As partes reconhecem que o preço ajustado não contempla juros ou
expectativa de inflação; mas o valor praticado no mercado para pagamento à vista
ao tempo da celebração deste Contrato, e, assim se pactua, que ele não estará
sujeito a congelamento ou deflação, atual ou futura, ainda que venha a ser
instituída por autoridades governamentais.
5
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
4.3
As partes ainda reconhecem que, na hipótese da satisfação do preço a prazo,
a atualização monetária do preço, consiste em condição elementar à
preservação da boa fé e do equilíbrio contratual.
4.4
Pactuam as partes que, caso o apartamento objeto deste Contrato seja
finalizado anteriormente a data prevista no item 7. do Quadro Resumo, o saldo do
preço deverá ser pago, integralmente, na entrega das chaves, antecipando-se
eventuais parcelas à vencer.
5.
DA FORMA DO PAGAMENTO DO PREÇO.
5.1
O preço será satisfeito em conformidade com o descrito no item 4. do Quadro
Resumo.
5.2
Salvo
autorização
escrita
da
VENDEDORA,
não
serão
permitidos
pagamentos ordinários pelo(a) COMPRADOR(A) através de depósito bancário,
ordem de pagamento, ordem de crédito, documento de ordem de crédito (DOC),
transferência eletrônica disponível (TED) e afins, diretamente em conta corrente de
titularidade da VENDEDORA, sob pena de ser considerado o pagamento como não
efetuado.
5.3
O vencimento de cada parcela do preço opera-se de pleno direito na data
pactuada, prescindindo, assim, de qualquer outra forma de interpelação, ficando
ainda certo e ajustado entre as partes que esses vencimentos não se suspenderão
ou sofrerão qualquer alteração por ato governamental, sob pena de desequilíbrio
contratual e afronta ao princípio da livre pactuação.
5.4
O(a) COMPRADOR(A) declara ter plena ciência do dia de vencimento de
cada uma das parcelas do preço, pelo que, na hipótese de não recebimento do
boleto bancário representativo da parcela do preço, obriga-se a manter prévio
contato pessoal com a VENDEDORA para informar-se acerca dos procedimentos
necessários para tal expediente.
6
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
5.5
O COMPRADOR(A) manifesta sua expressa ciência e anuência de que a
obtenção de financiamento imobiliário não importa em qualquer novação do
Contrato, permanecendo hígido o preço e a obrigação de pagar as parcelas
discriminadas no item 4.1 do Quadro Resumo, na forma pactuada, ocasião em
que o COMPRADOR(A) permanecerá com obrigações contratuais simultâneas,
com a VENDEDORA e a instituição financeira que concedeu o financiamento.
5.5.1 Pactuam as partes que, em caso de inadimplemento das parcelas
discriminadas no item 4.1 do Quadro Resumo, sem prejuízo da não
realização da entrega das chaves, o presente Contrato constituirá título
líquido, certo e exigível, passível de cobrança judicial.
5.6
O pagamento e quitação de uma parcela não implica em reconhecimento do
pagamento e quitação da parcela ou outros débitos, anteriores ou posteriores.
5.7
Não é admitida qualquer forma de pagamento fracionado do valor de cada
parcela do preço.
5.8
O vencimento das parcelas do preço não guarda qualquer correspondência
com o andamento da edificação.
5.9
Qualquer antecipação no pagamento do preço, dar-se-á em ordem
decrescente, ou seja, da última para a primeira, inexistindo qualquer abatimento ou
diminuição do respectivo valor.
6.
DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PELO(A) COMPRADOR(A).
6.1
É facultado a(o) COMPRADOR(A), com a finalidade de quitar o preço, a
qualquer tempo, obter, sob seu ônus exclusivo, financiamento imobiliário junto à
instituição financeira. Nesta hipótese, o(a) COMPRADOR(A) suportará, às suas
exclusivas expensas, todos os ônus daí decorrentes, direta ou indiretamente;
promovendo, ainda, se o caso, o reembolso imediato à VENDEDORA, de todas as
7
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
despesas por ela incorridas no atendimento à sua solicitação de obtenção de
documentos que lhe digam respeito, notadamente custos com certidões, serviços de
despachante ou advocatícios, cópias e demais que se façam necessários.
6.2
As regras do pagamento são aquelas instituídas pela instituição financeira.
Compete
ao
COMPRADOR(A)
comparecer
àquela
instituição
financeira
imediatamente após a convocação recebida para este fim da VENDEDORA ou de
qualquer um de seus prepostos, sob pena de infração contratual e caracterização de
desistência na contratação com os ônus e riscos daí advindos.
6.3
A obtenção do financiamento imobiliário, sob qualquer modalidade, é
responsabilidade exclusiva do(a) COMPRADOR(A), que, caso assim opte por
agir, assumirá isoladamente os riscos daí advindos. Não tendo a VENDEDORA
ingerência alguma naquele negócio a ser entabulado diretamente com terceiro, ela
não poderá, sob qualquer fundamento, ser responsabilizada pelo sucesso ou
insucesso da operação, não se constituindo em causa ou fundamento para
justificar o inadimplemento do(a) COMPRADOR(A) no pagamento do preço, total ou
parcialmente, que deverá ser realizado, nesta hipótese, de imediato e em única
parcela.
6.4
O(a) COMPRADOR(A) reconhece e aceita que, normalmente, as instituições
financeiras que concedem qualquer modalidade de financiamento imobiliário exigem
que o interessado:
a)
não possua qualquer restrição ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito
(SPC e SERASA), bem como quaisquer protestos ou ações judiciais em que
figure no pólo passivo no momento da assinatura da escritura definitiva de
compra e venda;
b)
tenha seguro contra morte e invalidez permanente contratado e em vigor até o
final pagamento dos créditos, emitido por seguradora de primeira linha e em
condições normais de mercado, tendo como beneficiária a instituição
financeira;
8
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
c)
não tenha incorrido em mora no pagamento do preço no prazo de 90 (noventa)
dias imediatamente anteriores ao pedido do crédito financeiro imobiliário;
d)
esteja em dia com o pagamento do preço;
e)
de forma antecipada, tome as medidas necessárias, às suas expensas, para
viabilização do financiamento imobiliário, atendendo com a antecipação
necessária as exigências do agente financeiro escolhido, honrando, no
vencimento, a quitação do preço, caso assim opte por agir. Assim, à
VENDEDORA, não poderá ser carreada qualquer responsabilidade daí
advinda, notadamente para tal fato ser levantado pelo(a) COMPRADOR(A)
como causa suficiente a justificar o inadimplemento de sua obrigação de pagar
o preço, total ou parcialmente.
6.5
Fica pactuado que qualquer diferença a menor no financiamento obtido
pelo(a)
COMPRADOR(A)
para
pagar
a
VENDEDORA
não
importará
na
desoneração de sua obrigação de pagar, que, neste caso, deverá ser o valor
residual pago de imediato, em única parcela.
7.
DO REAJUSTE DO PREÇO.
7.1
O reajuste do preço se dará em conformidade com a regra incerta no item ‘5’
do Quadro Resumo e, adicionalmente, pelas que se seguem.
7.2
A construção do apartamento objeto deste Contrato é feita em regime de
incorporação imobiliária a prazo e preço reajustável, nos termos da legislação de
regência.
7.3
O preço, contado da data deste Contrato e até a data do efetivo pagamento e
quitação, será atualizado monetariamente, de forma mensal e acumulada, em
conformidade com a variação do INCC-M/FGV (índice nacional do custo da
construção civil – Fundação Getúlio Vargas).
9
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
7.4
A data-base inicial da incidência do INCC-M/FGV (índice nacional do custo da
construção civil – Fundação Getúlio Vargas), será a de 02 (dois) meses anteriores à
data da contratação, e a final, apurada de forma mensal acumulada, a de 02 (dois)
meses anteriores ao mês do vencimento da respectiva obrigação de pagar.
7.5
Caso o INCC-M/FGV (índice nacional do custo da construção civil –
Fundação Getúlio Vargas), venha a ser extinto, a atualização monetária será
imediatamente realizada, nas mesmas bases, pelo índice CUB alto padrão da
SINDUSCON/SP (custo unitário básico de alto padrão do Sindicato das Indústrias e
Construção Civil do Estado de São Paulo).
7.6
A incidência da atualização monetária será realizada pelo método de cálculo
acumulado.
7.7
A atualização monetária constitui-se em condição elementar à preservação
do equilíbrio contratual, e, incidindo nos termos contratados, prevalecerá mesmo
nas hipóteses de mudança do padrão monetário do país; extinção, suspensão,
tabelamento ou congelamento, bem como alteração nos critérios de cálculo dos
índices de atualização monetária eleitos neste Contrato, por força de legislação
superveniente; tabelamento ou congelamento de preços e de obrigações
pecuniárias decorrentes de contrato de venda de bens imóveis; proibição ou
restrição legal do ajuste de atualização monetária dos valores das obrigações dos
contratos imobiliários e de construção civil, sem prejuízo de outras.
7.8
Ocorrendo qualquer das hipóteses citadas na cláusula 7.7 precedente, assim
como outras ali não expressamente mencionadas, mas que contenham o mesmo
efeito prático, a VENDEDORA, a seu critério, poderá:
a)
notificar o(a) COMPRADOR(A), para que este compareça no endereço por ela
declinado, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da comunicação,
oportunidade em que as partes deverão ajustar, de comum acordo, forma
alternativa para a liquidação do preço apurado que contemple a manutenção
do equilíbrio econômico financeiro da relação contratual;
10
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
b)
considerar o saldo do preço antecipadamente vencido, a ser pago de uma
única vez e devidamente reajustado, nas mesmas bases deste contrato, até o
vencimento, que não será superior ao prazo de 05 (cinco) dias do recebimento
da notificação.
7.9
A quitação do preço somente será obtida pelo(a) COMPRADOR(A) através
do reconhecimento expresso da VENDEDORA da plena realização dos pagamentos
do preço devidamente atualizado monetariamente.
7.10
Eventual antecipação do pagamento do preço, total ou parcial, não gera
nenhum abatimento, diminuição ou subtração do próprio preço.
8.
DA GARANTIA SOBRE O EMPREENDIMENTO.
8.1
O(a)
COMPRADOR(A)
declara-se
ciente
e
manifesta
expressa
concordância que:
8.1.1 A VENDEDORA, a seu critério, poderá, em uma ou mais oportunidade,
contrair qualquer modalidade de financiamento bancário, a ser por ela
exclusivamente satisfeito junto à respectiva instituição financeira, com a
finalidade
específica
de
amealhar
recursos
para
a
construção
do
Empreendimento que originará o apartamento objeto deste Contrato. Nesta
hipótese, caso necessário, o Empreendimento, considerado no seu todo,
poderá, integral ou parcialmente, tornar-se objeto de garantia hipotecária e/ou
fiduciária, atualmente inexistentes, abrangendo tanto o terreno como todas as
unidades de decorrente do preço a ser satisfeito.
8.1.2 A VENDEDORA, a seu critério, poderá ceder o crédito decorrente das
vendas, total ou parcialmente, inclusive mediante securitização de créditos
imobiliários, restando ajustado que tais créditos poderão inclusive lastrear,
mediante cessão, a emissão por companhia securitizadora de títulos de
crédito que serão livremente negociados por meio de sistemas centralizados
de custódia e liquidação financeira de títulos privados, ou permitir a emissão,
por qualquer entidade financeira integrante do sistema financeiro imobiliário,
11
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
de debêntures ou de qualquer outro título de crédito ou valor monetário
previsto em lei.
8.1.2.1
Tendo em vista que os valores objeto do presente
Contrato serão reajustados pelo INCC-M/FGV, fica facultado a
VENDEDORA ceder e transferir, em favor de companhia securitizadora
ou de qualquer empresa integrante do mercado financeiro, conforme
permitido pela Lei 9514/97, a totalidade dos recebíveis decorrente da
correção.
8.1.3 Eventual garantia hipotecária ou fiduciária será objeto de contrato
próprio e levado a registro à margem da matrícula do Empreendimento.
8.1.4 Se necessário, o(a) COMPRADOR(A) se obriga, desde já, a ratificar
e/ou manifestar sua concordância no ato contratual que retratar a(s)
respectiva(s) modalidade(s) de financiamento(s) bancário(s), desde que, em
qualquer destes casos, a VENDEDORA esteja se comprometendo a pagar o
empréstimo contraído perante a instituição financeira que está a exigir aquela
modalidade de garantia.
8.2
O(a) COMPRADOR(A) outorga à VENDEDORA, através desta cláusula com
poderes de procuração, em caráter irrevogável e irretratável, os poderes necessários
para sua representação perante o Cartório de Registro de Imóveis de Americana,
Estado de São Paulo e Ofícios ali existentes correlatos, Prefeitura Municipal de
Americana, Estado de São Paulo, bem como junto às instituições financeiras em
geral, com a finalidade específica de praticar os atos indispensáveis para a
formalização das garantias eventualmente exigidas, ligadas ao Empreendimento
objeto deste Contrato, abrangendo, ainda, de forma específica, os atos para o seu
registro e ulterior baixa.
9.
DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO APARTAMENTO TIPO.
12
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
9.1
O apartamento tipo objeto deste Contrato deverá estar com os atos de
construção civil em geral concluídos no prazo estipulado no item 7. do Quadro
Resumo.
9.1.1 A VENDEDORA, a seu critério, poderá antecipar o prazo para o
término do Empreendimento.
9.1.2 A VENDEDORA, sem prejuízo das ocorrências adiante pactuadas
como fatores a justificar o atraso na conclusão do Empreendimento, gozará
de uma tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para o seu término que
independerá de qualquer justificativa.
9.2
O prazo previsto para conclusão do Empreendimento poderá ser interrompido
e/ou prorrogado por motivos de força maior, pelo tempo que tais fatores perdurarem,
acrescido do período razoavelmente necessário para sanar os efeitos negativos
deles advindos na edificação. As partes pactuam e reconhecem como motivos de
força maior, todas e quaisquer ocorrências de fatos alheios à vontade da
VENDEDORA que, direta ou indiretamente, possam impedir ou prejudicar o
cumprimento integral das obrigações por ela aqui assumidas, destacando-se, em rol
exemplificativo, as seguintes:
a)
greves gerais ou parciais da indústria da construção civil, ou de alguma
atividade, inclusive a falta ou paralisação de serviços públicos ou de
concessionárias, em geral que afete a construção civil, e especialmente a
construção do Empreendimento em questão;
b)
atos de hostilidade, terrorismo ou de guerra, rebelião, revolução, insurreição,
motins e outras perturbações de ordem pública;
c)
chuvas ininterruptas e prolongadas, em volume consideravelmente maior do
que a média histórica para a época do ano, terremotos, tufões, furacões,
inundações e outras convulsões da natureza;
d)
incêndios, explosões, não provocados e não decorrentes de culpa da
VENDEDORA, dos seus funcionários, ou dos seus subcontratados, e quedas
de aeronaves que afetem a obra;
13
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
e)
demora na execução dos serviços que são próprios de entidades públicas ou
de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que a VENDEDORA
tenha tomado, em tempo hábil, as providências que lhe competiam;
f)
suspensão ou falta de transporte;
g)
eventuais demandas judiciais que resultem na paralisação das obras ou sejam
impeditivas
de
sua
execução
na
forma
programada,
desde
que
a
VENDEDORA não tenha incorrido para a existência de tal demanda judicial;
h)
exigências feitas por órgão público competente, decorrentes de normas
administrativas ou legais supervenientes à data deste Contrato ou da
aprovação dos projetos do Empreendimento;
i)
falta de materiais ou de mão-de-obra especializada no mercado, devidamente
comprovada.
j)
outro prazo fixado pela instituição financeira que eventualmente financie o
empreendimento.
10.
DAS ALTERAÇÕES NO PROJETO DO EMPREENDIMENTO.
10.1
O(a) COMPRADOR(A) não poderá, em tempo algum, efetuar alterações no
projeto do Empreendimento, nas partes consideradas estruturais. Para eventuais
reformas realizadas após a entrega da unidade autônoma, nas partes consideradas
‘alvenarias de vedação’, bem como em qualquer outra, o COMPRADOR(A) deverá
atender aos requisitos da ABNT NBR 16280:2014, devendo, previamente, entrar em
contato com a VENDEDORA para obter as informações necessárias.
10.2
Fica proibida a entrada e a permanência do(a) COMPRADOR(A) na obra sem
prévia, expressa e escrita autorização da VENDEDORA.
11.
DO ACABAMENTO INTERNO DO APARTAMENTO.
11.1
O acabamento interno do apartamento seguirá o determinado no Memorial
Descritivo – Anexo II - do presente Contrato.
14
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
11.2
Eventual adaptação/modificação do acabamento interno correrão por conta
única e exclusiva do(a) COMPRADOR(A), devendo ser feita após a entrega das
chaves, e de acordo com os requisitos da ABNT NBR 16280:2014, devendo,
previamente, entrar em contato com a VENDEDORA para obter as informações
necessárias
12.
DA EDIFICAÇÃO.
12.1
A VENDEDORA obriga-se, quanto à edificação:
a)
a adotar uma boa técnica construtiva;
b)
a utilizar materiais compatíveis com as exigências normatizadas para a
edificação do Empreendimento;
c)
executar às suas expensas, por si ou através de terceiros, a edificação;
d)
prestar informações, quando solicitada, a respeito do cronograma da obra;
e)
reparar vícios e defeitos que, dentro do prazo e nas condições da lei, sejam
reclamados.
12.2
A VENDEDORA se compromete a construir o Empreendimento em
conformidade com os projetos aprovados perante os órgãos públicos competentes e
memorial de incorporação, salvo pequenos ajustes, decorrentes da compatibilização
dos projetos executivos e arquitetônicos que possam surgir por ocasião do
andamento da edificação.
12.3
Não será considerada infração contratual qualquer diferença, para mais ou
para menos, não excedente de 5,00% (cinco por cento), nas medidas do terreno e
áreas do apartamento tipo, de uso privativo ou comum, tomadas como ponto de
referência o eixo das paredes, pelo que as partes, reciprocamente, desistem e
renunciam ao direito de pedir qualquer indenização ou exercer qualquer ação daí
decorrente.
13.
DA POSSE.
15
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
13.1
O(a) COMPRADOR(A) somente tomará posse do bem objeto deste Contrato,
após o cumprimento das seguintes obrigações:
a)
pagamento e quitação integral do preço;
b)
conclusão da construção do Empreendimento;
c)
expedição do “habite-se” pelo Município de Americana, Estado de São Paulo;
d)
instituição, especificação e atribuição do Condomínio ‘Residencial JK’ e
respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis de Americana,
Estado de São Paulo.
e)
realização da Assembléia Geral do Condomínio ‘Residencial JK’ e eleição do
síndico, conselho fiscal e conselho consultivo.
13.2
Cumpridas as obrigações da cláusula precedente, a VENDEDORA convocará
ao(a) COMPRADOR(A), marcando dia e hora para a outorga da posse do bem
objeto deste Contrato, oportunidade em que, após a devida constatação, será
lavrado o respectivo termo de entrega de obra, onde, caso constatada alguma
irregularidade fundamentada, será o fato registrado para análise pelo corpo técnico
da VENDEDORA.
13.2.1 Havendo fundamento para a irregularidade apontada, a VENDEDORA
promoverá a sua imediata reparação, realizando nova e ulterior convocação
para constatação do ajuste pelo(a) COMPRADOR(A).
13.2.2 Caso o COMPRADOR(A) não compareça à vistoria da unidade
autônoma, após convocado e, posteriormente notificado, decorrido o prazo de
15 (quinze) dias corridos, ficará a VENDEDORA, a seu exclusivo critério,
facultada a considerar a respectiva unidade vistoriada e aceita.
13.3
Após a outorga da posse, a VENDEDORA, avisando previamente ao(a)
COMPRADOR(A), poderá vistoriar o apartamento para acompanhar o desempenho
geral de suas instalações, facultando-se à VENDEDORA, outrossim, o livre acesso
ao seu interior para eventuais serviços de manutenção necessários.
14.
DA ESCRITURA.
16
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
14.1
Após a outorga da posse, e desde que cumpridas todas as demais
obrigações
aqui
assumidas,
o(a)
COMPRADOR(A),
nos
30
(trinta)
dias
subsequentes, se o caso, deverá manter contato pessoal com a VENDEDORA, a fim
de agendar data, hora e local para a lavratura e outorga da escritura pública de
venda e compra do apartamento objeto deste Contrato ou escritura pública com
cláusula de alienação fiduciária, sob pena de responder pelos prejuízos a que der
causa a sua inércia e ser compelido judicialmente a receber a escritura pública.
14.1.1
Todos os ônus advindos desta escritura pública, especialmente
impostos, emolumentos e ulterior registro, correrão por conta exclusiva do(a)
COMPRADOR(A).
15. DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO.
15.1
A responsabilidade pela organização, contratação e final realização da
instituição, especificação e averbação dos apartamentos tipo do Empreendimento é
da VENDEDORA.
16.
DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
16.1
Pactuam as partes que a minuta da Convenção de Condomínio regerá, até a
realização da Assembleia Geral inaugural, naquilo que lhe competir, as regras de
convivência do condomínio.
17.
DOS CUSTOS NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO.
17.1
Durante o período de transição – assim compreendido o lapso temporal entre
a Assembléia Geral do Condomínio ‘Residencial JK’ e a efetiva outorga da posse
ao(a) COMPRADOR(A) e demais adquirentes de apartamentos tipo – todas as
despesas suportadas pela VENDEDORA para a boa e hígida conservação e
manutenção do Empreendimento, serão posteriormente reembolsadas pelo(a)
COMPRADOR(A).
17
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
17.2
Compreendem tais custos, sem prejuízo de outros porventura não
especificados neste rol meramente exemplificativo, os seguintes:
a)
Seguro;
b)
Custo da ligação e consumo de energia elétrica;
c)
Custo da ligação e tarifa de água e esgoto;
d)
Porteiro;
e)
Limpeza e manutenção geral;
f)
Segurança.
18.
TRIBUTOS
18.1
Todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição, seja de que natureza for, que
incida sobre o bem objeto deste Contrato, excetuados aqueles decorrentes da
própria
edificação,
será
satisfeito
integral
e
exclusivamente
pelo(a)
COMPRADOR(A), ainda que lançado em nome da VENDEDORA.
18.2
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – somente será devido pelo
COMPRADOR(A) após a instituição, especificação e averbação do Condomínio
‘Residencial JK’.
19.
DA CESSÃO E ÔNUS.
19.1
O(a) COMPRADOR(A) somente poderá realizar a cessão e transferência do
presente Contrato a terceiros, no todo ou em parte, desde que seja observado o
seguinte:
a)
Não esteja com nenhuma parcela do preço em atraso;
b)
Prévia aprovação do cadastro de crédito do(a) cessionário(a).
c)
Comparecimento da VENDEDORA, para outorga da anuência escrita, no
próprio instrumento contratual que retratar a cessão e transferência.
19.2
A não observância do disposto na cláusula 19.1 precedente importará, além
da infração contratual, no não reconhecimento pela VENDEDORA da cessão de
18
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
direitos firmada com terceiro, permanecendo o(a) COMPRADOR(A) como único(a)
responsável pelas obrigações deste Contrato.
19.3
O(a) COMPRADOR(A) responderá única e exclusivamente por eventuais
prejuízos causados ao terceiro adquirente em decorrência da não observância do
disposto na cláusula 19.1.
19.4
É vedado ao(a) COMPRADOR(A), no todo ou em parte, contrair ônus ou dar
em garantia a terceiros, sob qualquer forma ou fundamento, os direitos decorrentes
deste Contrato, enquanto não quitado o preço.
20.
DOS EFEITOS DA INADIMPLÊNCIA.
20.1
Salvo nas hipóteses em que a própria previsão contratual contenha de forma
vinculada a respectiva penalidade, qualquer outra infração praticada pelo
COMPRADOR(A) ficará sujeita à multa, no valor equivalente em reais, a 5,0% (cinco
por cento) do preço, atualizado monetariamente e pelo mesmo índice do seu
pagamento, ao tempo da sua satisfação.
20.2
Fica instituída cláusula resolutiva expressa para resolução deste Contrato,
independentemente de intervenção judicial, nas seguintes hipóteses:
a)
Não aprovação pela instituição financeira do financiamento bancário em favor
do(a) COMPRADOR(A) para satisfação de parte do preço, hipótese em que ele
deverá ser comunicado do fato pela VENDEDORA.
b)
Inadimplência do(a) COMPRADOR(A) no pagamento do preço com mora
devidamente caracterizada, nos termos da cláusula seguinte.
c)
20.3
Infração contratual praticada pelo COMPRADOR(A).
O não pagamento do preço no vencimento, ensejará a incidência de multa
punitiva contratual de 2,0% (dois por cento); de juros moratórios de 1,0% (um
por cento) ao mês; da correção monetária através do INCC-M/FGV (índice
nacional do custo da construção civil – Fundação Getúlio Vargas), computado nos
19
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
termos da cláusula 7, e, após a constituição em mora através de notificação judicial
ou extrajudicial com prazo de 15 (quinze) dias para a sua purga, a caracterização
de infração contratual suficiente para facultar à VENDEDORA, conforme
manifestação de vontade exercida no próprio ato da notificação, o seguinte:
20.3.1
Dar por rescindido este Contrato e, no prazo de 15 (quinze)
dias subsequentes à cientificação da VENDEDORA do cumprimento da
notificação premonitória, mediante depósito em conta corrente do(a)
COMPRADOR(A) ou ato equivalente, devolver, em parcela única, o resultado
da equação [ “A” menos “B” ] em que o fator “A” representa o valor do preço
então
pago,
atualizado
monetariamente
pelo
INCC-M/FGV;
a
ser
compensado e subtraído do fator “B”, representado pelo valor da multa
substitutiva de qualquer forma de indenização de 20% (vinte por cento) do
preço
pago,
também
atualizado
monetariamente
pelo
INCC-M/FGV,
ensejando o resultado.
20.3.2 Cobrar judicialmente o saldo do preço não pago, exercendo,
concomitantemente, o direito à retenção na outorga da posse do bem
objeto deste Contrato, até completa quitação. Nesta hipótese, o(a)
COMPRADOR(A) reconhece e aceita que o presente Contrato constituir-se-á
em título executivo extrajudicial representativo de dívida líquida, certa e
exigível; e que o débito será passível de protesto cambiário e inscrição
negativa dos dados do(a) COMPRADOR(A) em órgãos de proteção ao
crédito pelo tempo que perdurar a inadimplência.
20.4
Em qualquer hipótese de intervenção judicial para fazer cumprir, no todo ou
em parte, qualquer direito que assiste a VENDEDORA, as partes pactuam que o(a)
COMPRADOR(A) arcará com honorários advocatícios contratuais na importância de
20,00% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, custas e despesas
extrajudiciais, inclusive, se o caso, de registro do presente Contrato perante o
Cartório de Registro de Imóveis competente.
20.5
As partes expressamente reconhecem e aceitam que a multa substitutiva de
qualquer forma de indenização, livremente pactuada em 20% (vinte por cento) do
20
preço, incidente, na hipótese acima prevista de inadimplemento contratual motivado
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
pela não satisfação do preço, contempla, em rol exemplificativo, os seguintes custos
da VENDEDORA:
a)
perdas econômicas e financeiras ocasionadas em face dos efeitos no
desenvolvimento regular do fluxo de caixa projetado;
b)
perdas com corretagem;
c)
perdas com divulgação em geral do Empreendimento;
d)
perdas com os tributos gerados;
e)
perdas econômicas e financeiras ocasionadas em face dos efeitos projetados
para o retorno do capital investido.
20.6
Rescindido este Contrato, sem prejuízo da VENDEDORA não ter concluído a
devolução parcial do preço então pago, ela poderá, de imediato, novamente
comercializar o apartamento tipo objeto desta contratação.
21. DAS CONDIÇÕES GERAIS.
21.1
É facultado à VENDEDORA, a qualquer tempo, optar, a seu critério, por
converter o presente contrato de compromisso de compra e venda em efetiva venda e
compra para o fim do(a) COMPRADOR(A), na qualidade de FIDUCIANTE, em garantia
ao pagamento integral do preço pactuado, transferir ao eventual agente financeiro ou à
VENDEDORA, ambos, conforme o caso, na condição de FIDUCIÁRIOS (credores), a
propriedade resolúvel do imóvel, nos termos da Lei n. 9.514/97, que dispõe sobre o
Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a Alienação Fiduciária em garantia de
Bem Imóvel.
21.1.1 Nesta hipótese, obriga-se o(a) COMPRADOR(A), sob pena de
inadimplemento contratual, a assinar quaisquer instrumentos públicos ou
particulares, necessários à escrituração da alienação fiduciária aqui tratada,
correndo todas as despesas com estes atos por sua conta, notadamente o
recolhimento de ITBI, emolumentos de cartórios para o registro da compra e
venda e da alienação fiduciária, emolumentos para reconhecimento de firmas
do instrumento e honorários de despachante para o registro do instrumento
perante o Cartório de Registro de Imóveis, que deverão ser prontamente
21
cumpridas e atendidas pelo(a) COMPRADOR(A).
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
21.1.2 Obtido o financiamento imobiliário para a quitação do preço, a escritura
deverá ser formalizada nos padrões estabelecidos pelo agente financiador,
sendo certo que o pagamento do preço à VENDEDORA deverá ser efetuado no
mesmo ato da celebração do documento, por meio de transferência eletrônica
disponível (TED) em conta bancária de sua titularidade, a ser determinada
oportunamente.
21.2
Todas as comunicações da VENDEDORA serão dirigidas ao COMPRADOR(A)
no endereço por ele indicado no Quadro Resumo. Qualquer modificação de endereço
de correspondência deverá ser informada por escrito, pelo COMPRADOR(A) a
VENDEDORA, sob pena de àquelas enviadas ao endereço indicado no presente
Contrato serem consideradas válidas e eficazes.
21.2.1 Nesta hipótese, não sendo o COMPRADOR(A) encontrado no endereço
declinado no Quadro Resumo deste Contrato, será o mesmo considerado
como estando em local incerto e não sabido, autorizando a notificação
judicial ou extrajudicial através de edital.
21.3
O(a) COMPRADOR(A) e seu cônjuge, na hipótese de casado, por conta desta
cláusula com força de procuração, nomeiam-se e constituem-se, mutuamente,
procuradores um do outro, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, nos termos
do Código Civil, com a finalidade especial de representar um ao outro, para todos os
fins e efeitos legais, como seu procurador, outorgando e recebendo os poderes
necessários para sua representação em geral em todos os atos que digam respeito a
esta contratação, especialmente o recebimento de notificações, judiciais ou
extrajudiciais, citações e intimação judiciais, rescisão ou resilição do contrato,
renegociar a forma de pagamento, confessar dívidas, pagar e receber quantias,
transigir, emitir, endossar e avalizar títulos de crédito, atos que uma vez realizados por
quaisquer deles darão a ambos, sempre e a qualquer tempo, como bons, firmes e
valiosos, obrigando-lhes, por si, seus herdeiros e sucessores, nada podendo alegar a
título de desconhecimento ou discordância.
21.4
22
Obriga-se o(a) COMPRADOR(A) a promover junto ao Município de Americana,
Estado de São Paulo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
deste Contrato, as alterações cadastrais necessárias junto ao setor de arrecadação, a
fim de possibilitar que o lançamento e constituição de todo e qualquer crédito tributário
incidente ou que venha incidir sobre o bem objeto deste Contrato seja, doravante, feito
em seu nome, sob pena da VENDEDORA fazê-lo a qualquer tempo, o que desde já
fica expressamente autorizado.
21.5
Na hipótese de haver mais de um(a) COMPRADOR(A) para o bem objeto deste
Contrato, fica pactuado, para todos os fins e efeitos legais, a solidariedade entre eles
por todas as obrigações originárias da relação jurídica ora instaurada, especialmente
aquelas decorrentes do pagamento do preço.
21.6
O(a) COMPRADOR(A) declara que todas as informações, anúncios, prospectos
e outros materiais promocionais que fazem referência à incorporação e venda das
unidades do Empreendimento encontram-se de pleno acordo com o disposto neste
Contrato, no Memorial de Incorporação e Convenção de Condomínio, manifestando
ainda sua expressa ciência de que a entrega do apartamento tipo e das áreas comuns
do Empreendimento se darão na forma e condições constantes do Memorial Descritivo
(Anexo II). Os lay-outs, mobiliários, cores, paginações de acabamentos e vegetação
apresentados nas imagens de vendas para as áreas comuns do Empreendimento são
ilustrativos.
21.7
Em cumprimento ao disposto no artigo 46 do Código de Defesa do
Consumidor, declara o(a) COMPRADOR(A) que teve oportunidade de analisar
previamente o presente Contrato, estando plenamente ciente de seus direitos e
obrigações, declarando ainda que lhe foram entregues para ampla análise o
Memorial de Incorporação, a Matrícula do Imóvel e o Memorial Descritivo, não
havendo qualquer questionamento, em especial quanto as cláusulas e condições
que porventura lhe restrinjam direitos.
21.8
O(a) COMPRADOR(A) autoriza expressamente a VENDEDORA a obter
informações de crédito em seu nome junto a empresas de proteção ao crédito.
21.9
A tolerância da VENDEDORA ao não exigir de imediato seus direitos para
cumprimento das obrigações contraídas pelo(a) COMPRADOR(A) não importa, em
23
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
hipótese alguma, na desistência, renúncia ou novação, que poderão ser exigidos a
todo e qualquer tempo.
21.10 O(a) COMPRADOR(A) declara, sob as penas da lei civil e criminal, que a
qualificação lançada no preâmbulo deste Contrato representa a sua verdadeira
identidade e identificação como pessoa, inexistindo qualquer ato ou fato jurídico
que o impeça de contratar.
21.11 Este Contrato, cujo teor foi devidamente lido e avaliado pelas partes, atendendo
ao princípio da boa-fé objetiva, representa a vontade final dos contratantes,
prevalecendo em relação a todo e qualquer tratativa, ajuste ou documento anterior que
esteja em desacordo com as disposições ora ajustadas.
21.12 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, salvo na
hipótese do exercício do direito de desistência, por parte da VENDEDORA, no
Empreendimento.
21.13 O presente Contrato obriga as partes e seus respectivos herdeiros e
sucessores; no caso de pessoa jurídica, permanece a obrigação ora contratada ainda
que ocorra sua fusão, cisão, incorporação, transformação ou venda do seu controle
acionário.
21.14 Na hipótese de qualquer previsão deste Contrato, no todo ou em parte, tornarse inválida, ilegal ou inaplicável, todas as demais não serão prejudicadas,
permanecendo em pleno vigor, devendo, portanto, ser efetivamente cumpridas.
21.15 Fica eleito o foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, para dirimir
questões controversas que possam emergir deste Contrato.
21.16 O(a) COMPRADOR(A) declara e aceita para todos os fins e efeitos legais,
que:
a)
O presente Contrato substitui, para todos os fins e efeitos legais, qualquer
outro documento envolvendo as partes anteriormente firmado que fica
plenamente sem efeito, outorgando quitação;
24
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
b)
Caso a parte do pagamento do preço a ser satisfeita pelo(a) COMPRADOR(A)
através de financiamento bancário não seja passível de obtenção por ato ou
fato oriundo do(a) COMPRADOR(A) que impeça a disponibilização do crédito,
a parte do preço satisfeita à VENDEDORA com recursos próprios será
devolvida ao COMPRADOR(A), observado o disposto no item 20.5 do presente
Contrato.
c)
Que a instituição financeira poderá realizar pesquisas bancárias em seu nome
a fim de identificar e obter informações consolidadas sobre o montante de
débitos e obrigações de pagar assumidas, acessando dados bancários a ela
disponibilizados no Sistema Central de Riscos do Banco Central do Brasil.
d)
Da eventual necessidade de contrair seguro de vida juntamente com o
financiamento, exigência feita por algumas instituições financeiras.
e)
O(a) COMPRADOR(A) obriga-se a apresentar, tão logo exigido, quaisquer
documentos solicitados pela instituição financeira para tentar a aprovação do
financiamento bancário.
f)
Que eventual simulação dos valores do financiamento realizada por ocasião do
preenchimento desta reserva não tem caráter vinculativo.
g)
Que as despesas com ITBI (Prefeitura Municipal) - Procuração (Cartório de
Notas) - Registro Contrato (Cartório de Registro de Imóveis) - Despachante Seguros/Taxas (Agente Financeiro) não estão incluídas no preço;
22.
FINALIZAÇÃO
Estando, assim, justas e contratadas, de pleno e comum acordo, assinam as partes o
presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, surtindo todos efeitos jurídicos e de direito almejados.
Americana, ___ de ___________________ de _____.
25
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
__________________________________ __________________________________
Comprador(a)
Comprador(a) ou Cônjuge do(a)
Comprador(a)
__________________________________
Vendedora
Testemunhas:
__________________________________ __________________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
26
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
Download

Contrato - JK - Construtora Sega