– CONDOMÍNIO ‘RESIDENCIAL JK’ – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PARA ENTREGA FUTURA DE APARTAMENTO, VAGA DE GARAGEM E CESSÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO. Empreendimento: Condomínio ‘Residencial JK’. Localização: Avenida Florindo Cibin, nº. 1.867, Jardim Dona Judith, Americana, Estado de São Paulo. Incorporação imobiliária: Incorporação imobiliária registrada sob nº R-01 na matrícula nº 122.730 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana, Estado de São Paulo. Pelo presente contrato de compromisso de venda e compra, doravante “Contrato”, do qual fica fazendo parte integrante, para todos os fins e efeitos legais, o Quadro Resumo firmado, as partes resolvem por mútuo consenso, o seguinte: 1. DAS PARTES. 1.1 VENDEDORA: AMÉRICA RESIDENCE II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Avenida de Cillo, nº. 3.944, bairro Parque Novo Mundo, CEP 13.467-600, inscrita no MF sob o CNPJ nº 18.120.458/0001-40, neste ato representada na forma de seu contrato social por seus sócios e administradores, doravante denominada apenas VENDEDORA. 1.2 COMPRADOR(A): Qualificação lançada no item 1.2 do Quadro Resumo 2. DO EMPREENDIMENTO. 1 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 2.1 O “Residencial JK” será composto de um único bloco, com uma área total construída de 2.940,33 metros quadrados, conforme cálculo constante no respectivo projeto aprovado pela Municipalidade, e uma área real de 3.170,33 metros quadrados, conforme cálculo constante na NBR da ABNT, que assim se descreve: a) Pavimento térreo conterá: áreas permeáveis; área de embarque e desembarque; área para lixeira; rampa de acesso às vagas de garagem – portão basculante de entrada e saída de veículos; 01 vaga de garagem descoberta exclusiva para P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais), não numerada; 01 vaga de garagem descoberta exclusiva para idosos, não numerada; portão de acesso de pedestres; rampa de acesso para P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais) com cobertura leve; área de acesso de pedestres com cobertura leve; guarita com W.C.; área de circulação e entrada para o hall; hall social; 01 poço de elevador; 02 W.C. com A.C. adaptados para P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais); caixa de escada com corrimão; 01 vestiário com W.C. e C.H.; área de circulação e D.M.L. (Depósito de Material de Limpeza); área livre; 12 vagas de garagem cobertas, identificadas sequencialmente sob nºs. 10 a 21; área de circulação e manobra de veículos; 20 vagas de garagem descobertas, identificadas sob nºs. 01 a 09 e 22 a 32. 2.2 O bloco único conterá 08 (oito) pavimentos “tipo”, sendo que cada pavimento será idêntico e conterá hall social - área de circulação, caixa de escada, 01 poço de elevador e 04 apartamentos: 1º andar apartamentos nºs. 101, 102, 103, 104. 2º andar apartamentos nºs. 201, 202, 203, 204. 3º andar apartamentos nºs. 301, 302, 303, 304. 4º andar apartamentos nºs. 401, 402, 403, 404. 5º andar apartamentos nºs. 501, 502, 503, 504. 6º andar apartamentos nºs. 601, 602, 603, 604. 7º andar apartamentos nºs. 701, 702, 703, 704. 8º andar apartamentos nºs. 801, 802, 803, 804. 2 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 2.2.1 Todos os apartamentos serão idênticos e cada um conterá: sala com varanda gourmet, cozinha, área de serviço, banheiro social e 03 dormitórios, sendo um deles com banheiro privativo. 2.2.2 Os apartamentos “final 01, 02, 03 e 04”, do 1º ao 5º pavimento, conterão, cada qual, as seguintes áreas: privativa principal de 67,150m², garagem de 11,500m², comum de 19,8008m², totalizando 98,4508m² e fração ideal de 3,029818% do terreno e das coisas e áreas comuns. 2.2.3 Os apartamentos “final 01, 02, 03 e 04”, do 6º ao 8º pavimento, conterão, cada qual, as seguintes áreas: privativa principal de 67,150m², garagem de 11,500m², comum de 21,4595m², totalizando 100,1095m² e fração ideal de 3,283636% do terreno e das coisas e áreas comuns. 2.4 O Ático conterá casa de máquina e caixas d’água. 2.5 Quanto às vagas de garagem, pactuam que o Empreendimento conterá, no Térreo, 01 vaga de garagem descoberta para veículo, de uso comum, destinada a idoso, não numerada, medindo 2,30m x 5,00m = 11,50m²; 01 vaga de garagem descoberta para veículo, de uso comum, destinada a PNE (Portadores de Necessidades Especiais), não numerada, medindo 2,30m x 5,00m = 11,50m²; 20 vagas de garagem descobertas para veículos, identificadas sob nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, medindo cada vaga 2,30m x 5,00m = 11,50m², todas consideradas áreas de uso comum de divisão não proporcional, das unidades autônomas, cabendo a cada unidade (apartamento), o direito de uso exclusivo de 01 (uma) vaga determinada conforme relação abaixo; 12 vagas de garagem cobertas para veículos, identificadas sob nºs. 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, medindo cada vaga 2,30m x 5,00m = 11,50m², todas consideradas áreas de uso comum de divisão não proporcional das unidades autônomas, cabendo a cada unidade (apartamento), o direito de uso exclusivo de 01 (uma) vaga determinada conforme relação abaixo. 3 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 Apartamento nº. 101 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 01; Apartamento nº. 102 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 02; Apartamento nº. 103 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 03; Apartamento nº. 104 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 04; Apartamento nº. 201 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 05; Apartamento nº. 202 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 06; Apartamento nº. 203 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 07; Apartamento nº. 204 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 08; Apartamento nº. 301 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 09; Apartamento nº. 302 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 32; Apartamento nº. 303 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 31; Apartamento nº. 304 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 30; Apartamento nº. 401 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 29; Apartamento nº. 402 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 28; Apartamento nº. 403 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 27; Apartamento nº. 404 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 26; Apartamento nº. 501 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 25; Apartamento nº. 502 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 24; Apartamento nº. 503 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 23; Apartamento nº. 504 – com uma (1) vaga de garagem descoberta, sob nº. 22; Apartamento nº. 601 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 10; Apartamento nº. 602 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 11; Apartamento nº. 603 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 12; Apartamento nº. 604 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 13; Apartamento nº. 701 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 14; Apartamento nº. 702 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 15; Apartamento nº. 703 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 21; Apartamento nº. 704 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 20; Apartamento nº. 801 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 19; Apartamento nº. 802 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 18; Apartamento nº. 803 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 17; Apartamento nº. 804 – com uma (1) vaga de garagem coberta, sob nº. 16; 4 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 2.5.1 As vagas de garagem com direito de uso exclusivo dos apartamentos só poderão ser transferidas juntamente com a respectiva unidade. 2.6 O(a) COMPRADOR(A) declara-se ciente e de que acordo com todas as especificações do Empreendimento e do apartamento tipo, notadamente o acabamento das áreas privativas e comuns, objeto do memorial descritivo que lhe foi exibido e compõem este Contrato e os documentos regulares de aprovação do Empreendimento. 3. DO OBJETO. 3.1 Constitui-se objeto deste Contrato a unidade de apartamento tipo identificada no item 2. do ‘Quadro Resumo’. 3.2 São parte integrante deste Contrato os seguintes anexos: Anexo I – Matrícula do Imóvel; Anexo II – Memorial de Acabamento das Áreas Exclusivas e Comuns; Anexo III – Planta do apartamento tipo; 4. DO PREÇO. 4.1 O preço é o pactuado e descrito no item 3. do Quadro Resumo. 4.2 As partes reconhecem que o preço ajustado não contempla juros ou expectativa de inflação; mas o valor praticado no mercado para pagamento à vista ao tempo da celebração deste Contrato, e, assim se pactua, que ele não estará sujeito a congelamento ou deflação, atual ou futura, ainda que venha a ser instituída por autoridades governamentais. 5 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 4.3 As partes ainda reconhecem que, na hipótese da satisfação do preço a prazo, a atualização monetária do preço, consiste em condição elementar à preservação da boa fé e do equilíbrio contratual. 4.4 Pactuam as partes que, caso o apartamento objeto deste Contrato seja finalizado anteriormente a data prevista no item 7. do Quadro Resumo, o saldo do preço deverá ser pago, integralmente, na entrega das chaves, antecipando-se eventuais parcelas à vencer. 5. DA FORMA DO PAGAMENTO DO PREÇO. 5.1 O preço será satisfeito em conformidade com o descrito no item 4. do Quadro Resumo. 5.2 Salvo autorização escrita da VENDEDORA, não serão permitidos pagamentos ordinários pelo(a) COMPRADOR(A) através de depósito bancário, ordem de pagamento, ordem de crédito, documento de ordem de crédito (DOC), transferência eletrônica disponível (TED) e afins, diretamente em conta corrente de titularidade da VENDEDORA, sob pena de ser considerado o pagamento como não efetuado. 5.3 O vencimento de cada parcela do preço opera-se de pleno direito na data pactuada, prescindindo, assim, de qualquer outra forma de interpelação, ficando ainda certo e ajustado entre as partes que esses vencimentos não se suspenderão ou sofrerão qualquer alteração por ato governamental, sob pena de desequilíbrio contratual e afronta ao princípio da livre pactuação. 5.4 O(a) COMPRADOR(A) declara ter plena ciência do dia de vencimento de cada uma das parcelas do preço, pelo que, na hipótese de não recebimento do boleto bancário representativo da parcela do preço, obriga-se a manter prévio contato pessoal com a VENDEDORA para informar-se acerca dos procedimentos necessários para tal expediente. 6 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 5.5 O COMPRADOR(A) manifesta sua expressa ciência e anuência de que a obtenção de financiamento imobiliário não importa em qualquer novação do Contrato, permanecendo hígido o preço e a obrigação de pagar as parcelas discriminadas no item 4.1 do Quadro Resumo, na forma pactuada, ocasião em que o COMPRADOR(A) permanecerá com obrigações contratuais simultâneas, com a VENDEDORA e a instituição financeira que concedeu o financiamento. 5.5.1 Pactuam as partes que, em caso de inadimplemento das parcelas discriminadas no item 4.1 do Quadro Resumo, sem prejuízo da não realização da entrega das chaves, o presente Contrato constituirá título líquido, certo e exigível, passível de cobrança judicial. 5.6 O pagamento e quitação de uma parcela não implica em reconhecimento do pagamento e quitação da parcela ou outros débitos, anteriores ou posteriores. 5.7 Não é admitida qualquer forma de pagamento fracionado do valor de cada parcela do preço. 5.8 O vencimento das parcelas do preço não guarda qualquer correspondência com o andamento da edificação. 5.9 Qualquer antecipação no pagamento do preço, dar-se-á em ordem decrescente, ou seja, da última para a primeira, inexistindo qualquer abatimento ou diminuição do respectivo valor. 6. DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PELO(A) COMPRADOR(A). 6.1 É facultado a(o) COMPRADOR(A), com a finalidade de quitar o preço, a qualquer tempo, obter, sob seu ônus exclusivo, financiamento imobiliário junto à instituição financeira. Nesta hipótese, o(a) COMPRADOR(A) suportará, às suas exclusivas expensas, todos os ônus daí decorrentes, direta ou indiretamente; promovendo, ainda, se o caso, o reembolso imediato à VENDEDORA, de todas as 7 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 despesas por ela incorridas no atendimento à sua solicitação de obtenção de documentos que lhe digam respeito, notadamente custos com certidões, serviços de despachante ou advocatícios, cópias e demais que se façam necessários. 6.2 As regras do pagamento são aquelas instituídas pela instituição financeira. Compete ao COMPRADOR(A) comparecer àquela instituição financeira imediatamente após a convocação recebida para este fim da VENDEDORA ou de qualquer um de seus prepostos, sob pena de infração contratual e caracterização de desistência na contratação com os ônus e riscos daí advindos. 6.3 A obtenção do financiamento imobiliário, sob qualquer modalidade, é responsabilidade exclusiva do(a) COMPRADOR(A), que, caso assim opte por agir, assumirá isoladamente os riscos daí advindos. Não tendo a VENDEDORA ingerência alguma naquele negócio a ser entabulado diretamente com terceiro, ela não poderá, sob qualquer fundamento, ser responsabilizada pelo sucesso ou insucesso da operação, não se constituindo em causa ou fundamento para justificar o inadimplemento do(a) COMPRADOR(A) no pagamento do preço, total ou parcialmente, que deverá ser realizado, nesta hipótese, de imediato e em única parcela. 6.4 O(a) COMPRADOR(A) reconhece e aceita que, normalmente, as instituições financeiras que concedem qualquer modalidade de financiamento imobiliário exigem que o interessado: a) não possua qualquer restrição ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), bem como quaisquer protestos ou ações judiciais em que figure no pólo passivo no momento da assinatura da escritura definitiva de compra e venda; b) tenha seguro contra morte e invalidez permanente contratado e em vigor até o final pagamento dos créditos, emitido por seguradora de primeira linha e em condições normais de mercado, tendo como beneficiária a instituição financeira; 8 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 c) não tenha incorrido em mora no pagamento do preço no prazo de 90 (noventa) dias imediatamente anteriores ao pedido do crédito financeiro imobiliário; d) esteja em dia com o pagamento do preço; e) de forma antecipada, tome as medidas necessárias, às suas expensas, para viabilização do financiamento imobiliário, atendendo com a antecipação necessária as exigências do agente financeiro escolhido, honrando, no vencimento, a quitação do preço, caso assim opte por agir. Assim, à VENDEDORA, não poderá ser carreada qualquer responsabilidade daí advinda, notadamente para tal fato ser levantado pelo(a) COMPRADOR(A) como causa suficiente a justificar o inadimplemento de sua obrigação de pagar o preço, total ou parcialmente. 6.5 Fica pactuado que qualquer diferença a menor no financiamento obtido pelo(a) COMPRADOR(A) para pagar a VENDEDORA não importará na desoneração de sua obrigação de pagar, que, neste caso, deverá ser o valor residual pago de imediato, em única parcela. 7. DO REAJUSTE DO PREÇO. 7.1 O reajuste do preço se dará em conformidade com a regra incerta no item ‘5’ do Quadro Resumo e, adicionalmente, pelas que se seguem. 7.2 A construção do apartamento objeto deste Contrato é feita em regime de incorporação imobiliária a prazo e preço reajustável, nos termos da legislação de regência. 7.3 O preço, contado da data deste Contrato e até a data do efetivo pagamento e quitação, será atualizado monetariamente, de forma mensal e acumulada, em conformidade com a variação do INCC-M/FGV (índice nacional do custo da construção civil – Fundação Getúlio Vargas). 9 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 7.4 A data-base inicial da incidência do INCC-M/FGV (índice nacional do custo da construção civil – Fundação Getúlio Vargas), será a de 02 (dois) meses anteriores à data da contratação, e a final, apurada de forma mensal acumulada, a de 02 (dois) meses anteriores ao mês do vencimento da respectiva obrigação de pagar. 7.5 Caso o INCC-M/FGV (índice nacional do custo da construção civil – Fundação Getúlio Vargas), venha a ser extinto, a atualização monetária será imediatamente realizada, nas mesmas bases, pelo índice CUB alto padrão da SINDUSCON/SP (custo unitário básico de alto padrão do Sindicato das Indústrias e Construção Civil do Estado de São Paulo). 7.6 A incidência da atualização monetária será realizada pelo método de cálculo acumulado. 7.7 A atualização monetária constitui-se em condição elementar à preservação do equilíbrio contratual, e, incidindo nos termos contratados, prevalecerá mesmo nas hipóteses de mudança do padrão monetário do país; extinção, suspensão, tabelamento ou congelamento, bem como alteração nos critérios de cálculo dos índices de atualização monetária eleitos neste Contrato, por força de legislação superveniente; tabelamento ou congelamento de preços e de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato de venda de bens imóveis; proibição ou restrição legal do ajuste de atualização monetária dos valores das obrigações dos contratos imobiliários e de construção civil, sem prejuízo de outras. 7.8 Ocorrendo qualquer das hipóteses citadas na cláusula 7.7 precedente, assim como outras ali não expressamente mencionadas, mas que contenham o mesmo efeito prático, a VENDEDORA, a seu critério, poderá: a) notificar o(a) COMPRADOR(A), para que este compareça no endereço por ela declinado, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da comunicação, oportunidade em que as partes deverão ajustar, de comum acordo, forma alternativa para a liquidação do preço apurado que contemple a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da relação contratual; 10 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 b) considerar o saldo do preço antecipadamente vencido, a ser pago de uma única vez e devidamente reajustado, nas mesmas bases deste contrato, até o vencimento, que não será superior ao prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da notificação. 7.9 A quitação do preço somente será obtida pelo(a) COMPRADOR(A) através do reconhecimento expresso da VENDEDORA da plena realização dos pagamentos do preço devidamente atualizado monetariamente. 7.10 Eventual antecipação do pagamento do preço, total ou parcial, não gera nenhum abatimento, diminuição ou subtração do próprio preço. 8. DA GARANTIA SOBRE O EMPREENDIMENTO. 8.1 O(a) COMPRADOR(A) declara-se ciente e manifesta expressa concordância que: 8.1.1 A VENDEDORA, a seu critério, poderá, em uma ou mais oportunidade, contrair qualquer modalidade de financiamento bancário, a ser por ela exclusivamente satisfeito junto à respectiva instituição financeira, com a finalidade específica de amealhar recursos para a construção do Empreendimento que originará o apartamento objeto deste Contrato. Nesta hipótese, caso necessário, o Empreendimento, considerado no seu todo, poderá, integral ou parcialmente, tornar-se objeto de garantia hipotecária e/ou fiduciária, atualmente inexistentes, abrangendo tanto o terreno como todas as unidades de decorrente do preço a ser satisfeito. 8.1.2 A VENDEDORA, a seu critério, poderá ceder o crédito decorrente das vendas, total ou parcialmente, inclusive mediante securitização de créditos imobiliários, restando ajustado que tais créditos poderão inclusive lastrear, mediante cessão, a emissão por companhia securitizadora de títulos de crédito que serão livremente negociados por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados, ou permitir a emissão, por qualquer entidade financeira integrante do sistema financeiro imobiliário, 11 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 de debêntures ou de qualquer outro título de crédito ou valor monetário previsto em lei. 8.1.2.1 Tendo em vista que os valores objeto do presente Contrato serão reajustados pelo INCC-M/FGV, fica facultado a VENDEDORA ceder e transferir, em favor de companhia securitizadora ou de qualquer empresa integrante do mercado financeiro, conforme permitido pela Lei 9514/97, a totalidade dos recebíveis decorrente da correção. 8.1.3 Eventual garantia hipotecária ou fiduciária será objeto de contrato próprio e levado a registro à margem da matrícula do Empreendimento. 8.1.4 Se necessário, o(a) COMPRADOR(A) se obriga, desde já, a ratificar e/ou manifestar sua concordância no ato contratual que retratar a(s) respectiva(s) modalidade(s) de financiamento(s) bancário(s), desde que, em qualquer destes casos, a VENDEDORA esteja se comprometendo a pagar o empréstimo contraído perante a instituição financeira que está a exigir aquela modalidade de garantia. 8.2 O(a) COMPRADOR(A) outorga à VENDEDORA, através desta cláusula com poderes de procuração, em caráter irrevogável e irretratável, os poderes necessários para sua representação perante o Cartório de Registro de Imóveis de Americana, Estado de São Paulo e Ofícios ali existentes correlatos, Prefeitura Municipal de Americana, Estado de São Paulo, bem como junto às instituições financeiras em geral, com a finalidade específica de praticar os atos indispensáveis para a formalização das garantias eventualmente exigidas, ligadas ao Empreendimento objeto deste Contrato, abrangendo, ainda, de forma específica, os atos para o seu registro e ulterior baixa. 9. DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO APARTAMENTO TIPO. 12 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 9.1 O apartamento tipo objeto deste Contrato deverá estar com os atos de construção civil em geral concluídos no prazo estipulado no item 7. do Quadro Resumo. 9.1.1 A VENDEDORA, a seu critério, poderá antecipar o prazo para o término do Empreendimento. 9.1.2 A VENDEDORA, sem prejuízo das ocorrências adiante pactuadas como fatores a justificar o atraso na conclusão do Empreendimento, gozará de uma tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para o seu término que independerá de qualquer justificativa. 9.2 O prazo previsto para conclusão do Empreendimento poderá ser interrompido e/ou prorrogado por motivos de força maior, pelo tempo que tais fatores perdurarem, acrescido do período razoavelmente necessário para sanar os efeitos negativos deles advindos na edificação. As partes pactuam e reconhecem como motivos de força maior, todas e quaisquer ocorrências de fatos alheios à vontade da VENDEDORA que, direta ou indiretamente, possam impedir ou prejudicar o cumprimento integral das obrigações por ela aqui assumidas, destacando-se, em rol exemplificativo, as seguintes: a) greves gerais ou parciais da indústria da construção civil, ou de alguma atividade, inclusive a falta ou paralisação de serviços públicos ou de concessionárias, em geral que afete a construção civil, e especialmente a construção do Empreendimento em questão; b) atos de hostilidade, terrorismo ou de guerra, rebelião, revolução, insurreição, motins e outras perturbações de ordem pública; c) chuvas ininterruptas e prolongadas, em volume consideravelmente maior do que a média histórica para a época do ano, terremotos, tufões, furacões, inundações e outras convulsões da natureza; d) incêndios, explosões, não provocados e não decorrentes de culpa da VENDEDORA, dos seus funcionários, ou dos seus subcontratados, e quedas de aeronaves que afetem a obra; 13 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 e) demora na execução dos serviços que são próprios de entidades públicas ou de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que a VENDEDORA tenha tomado, em tempo hábil, as providências que lhe competiam; f) suspensão ou falta de transporte; g) eventuais demandas judiciais que resultem na paralisação das obras ou sejam impeditivas de sua execução na forma programada, desde que a VENDEDORA não tenha incorrido para a existência de tal demanda judicial; h) exigências feitas por órgão público competente, decorrentes de normas administrativas ou legais supervenientes à data deste Contrato ou da aprovação dos projetos do Empreendimento; i) falta de materiais ou de mão-de-obra especializada no mercado, devidamente comprovada. j) outro prazo fixado pela instituição financeira que eventualmente financie o empreendimento. 10. DAS ALTERAÇÕES NO PROJETO DO EMPREENDIMENTO. 10.1 O(a) COMPRADOR(A) não poderá, em tempo algum, efetuar alterações no projeto do Empreendimento, nas partes consideradas estruturais. Para eventuais reformas realizadas após a entrega da unidade autônoma, nas partes consideradas ‘alvenarias de vedação’, bem como em qualquer outra, o COMPRADOR(A) deverá atender aos requisitos da ABNT NBR 16280:2014, devendo, previamente, entrar em contato com a VENDEDORA para obter as informações necessárias. 10.2 Fica proibida a entrada e a permanência do(a) COMPRADOR(A) na obra sem prévia, expressa e escrita autorização da VENDEDORA. 11. DO ACABAMENTO INTERNO DO APARTAMENTO. 11.1 O acabamento interno do apartamento seguirá o determinado no Memorial Descritivo – Anexo II - do presente Contrato. 14 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 11.2 Eventual adaptação/modificação do acabamento interno correrão por conta única e exclusiva do(a) COMPRADOR(A), devendo ser feita após a entrega das chaves, e de acordo com os requisitos da ABNT NBR 16280:2014, devendo, previamente, entrar em contato com a VENDEDORA para obter as informações necessárias 12. DA EDIFICAÇÃO. 12.1 A VENDEDORA obriga-se, quanto à edificação: a) a adotar uma boa técnica construtiva; b) a utilizar materiais compatíveis com as exigências normatizadas para a edificação do Empreendimento; c) executar às suas expensas, por si ou através de terceiros, a edificação; d) prestar informações, quando solicitada, a respeito do cronograma da obra; e) reparar vícios e defeitos que, dentro do prazo e nas condições da lei, sejam reclamados. 12.2 A VENDEDORA se compromete a construir o Empreendimento em conformidade com os projetos aprovados perante os órgãos públicos competentes e memorial de incorporação, salvo pequenos ajustes, decorrentes da compatibilização dos projetos executivos e arquitetônicos que possam surgir por ocasião do andamento da edificação. 12.3 Não será considerada infração contratual qualquer diferença, para mais ou para menos, não excedente de 5,00% (cinco por cento), nas medidas do terreno e áreas do apartamento tipo, de uso privativo ou comum, tomadas como ponto de referência o eixo das paredes, pelo que as partes, reciprocamente, desistem e renunciam ao direito de pedir qualquer indenização ou exercer qualquer ação daí decorrente. 13. DA POSSE. 15 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 13.1 O(a) COMPRADOR(A) somente tomará posse do bem objeto deste Contrato, após o cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento e quitação integral do preço; b) conclusão da construção do Empreendimento; c) expedição do “habite-se” pelo Município de Americana, Estado de São Paulo; d) instituição, especificação e atribuição do Condomínio ‘Residencial JK’ e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis de Americana, Estado de São Paulo. e) realização da Assembléia Geral do Condomínio ‘Residencial JK’ e eleição do síndico, conselho fiscal e conselho consultivo. 13.2 Cumpridas as obrigações da cláusula precedente, a VENDEDORA convocará ao(a) COMPRADOR(A), marcando dia e hora para a outorga da posse do bem objeto deste Contrato, oportunidade em que, após a devida constatação, será lavrado o respectivo termo de entrega de obra, onde, caso constatada alguma irregularidade fundamentada, será o fato registrado para análise pelo corpo técnico da VENDEDORA. 13.2.1 Havendo fundamento para a irregularidade apontada, a VENDEDORA promoverá a sua imediata reparação, realizando nova e ulterior convocação para constatação do ajuste pelo(a) COMPRADOR(A). 13.2.2 Caso o COMPRADOR(A) não compareça à vistoria da unidade autônoma, após convocado e, posteriormente notificado, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficará a VENDEDORA, a seu exclusivo critério, facultada a considerar a respectiva unidade vistoriada e aceita. 13.3 Após a outorga da posse, a VENDEDORA, avisando previamente ao(a) COMPRADOR(A), poderá vistoriar o apartamento para acompanhar o desempenho geral de suas instalações, facultando-se à VENDEDORA, outrossim, o livre acesso ao seu interior para eventuais serviços de manutenção necessários. 14. DA ESCRITURA. 16 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 14.1 Após a outorga da posse, e desde que cumpridas todas as demais obrigações aqui assumidas, o(a) COMPRADOR(A), nos 30 (trinta) dias subsequentes, se o caso, deverá manter contato pessoal com a VENDEDORA, a fim de agendar data, hora e local para a lavratura e outorga da escritura pública de venda e compra do apartamento objeto deste Contrato ou escritura pública com cláusula de alienação fiduciária, sob pena de responder pelos prejuízos a que der causa a sua inércia e ser compelido judicialmente a receber a escritura pública. 14.1.1 Todos os ônus advindos desta escritura pública, especialmente impostos, emolumentos e ulterior registro, correrão por conta exclusiva do(a) COMPRADOR(A). 15. DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. 15.1 A responsabilidade pela organização, contratação e final realização da instituição, especificação e averbação dos apartamentos tipo do Empreendimento é da VENDEDORA. 16. DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 16.1 Pactuam as partes que a minuta da Convenção de Condomínio regerá, até a realização da Assembleia Geral inaugural, naquilo que lhe competir, as regras de convivência do condomínio. 17. DOS CUSTOS NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 17.1 Durante o período de transição – assim compreendido o lapso temporal entre a Assembléia Geral do Condomínio ‘Residencial JK’ e a efetiva outorga da posse ao(a) COMPRADOR(A) e demais adquirentes de apartamentos tipo – todas as despesas suportadas pela VENDEDORA para a boa e hígida conservação e manutenção do Empreendimento, serão posteriormente reembolsadas pelo(a) COMPRADOR(A). 17 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 17.2 Compreendem tais custos, sem prejuízo de outros porventura não especificados neste rol meramente exemplificativo, os seguintes: a) Seguro; b) Custo da ligação e consumo de energia elétrica; c) Custo da ligação e tarifa de água e esgoto; d) Porteiro; e) Limpeza e manutenção geral; f) Segurança. 18. TRIBUTOS 18.1 Todo e qualquer imposto, taxa ou contribuição, seja de que natureza for, que incida sobre o bem objeto deste Contrato, excetuados aqueles decorrentes da própria edificação, será satisfeito integral e exclusivamente pelo(a) COMPRADOR(A), ainda que lançado em nome da VENDEDORA. 18.2 O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – somente será devido pelo COMPRADOR(A) após a instituição, especificação e averbação do Condomínio ‘Residencial JK’. 19. DA CESSÃO E ÔNUS. 19.1 O(a) COMPRADOR(A) somente poderá realizar a cessão e transferência do presente Contrato a terceiros, no todo ou em parte, desde que seja observado o seguinte: a) Não esteja com nenhuma parcela do preço em atraso; b) Prévia aprovação do cadastro de crédito do(a) cessionário(a). c) Comparecimento da VENDEDORA, para outorga da anuência escrita, no próprio instrumento contratual que retratar a cessão e transferência. 19.2 A não observância do disposto na cláusula 19.1 precedente importará, além da infração contratual, no não reconhecimento pela VENDEDORA da cessão de 18 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 direitos firmada com terceiro, permanecendo o(a) COMPRADOR(A) como único(a) responsável pelas obrigações deste Contrato. 19.3 O(a) COMPRADOR(A) responderá única e exclusivamente por eventuais prejuízos causados ao terceiro adquirente em decorrência da não observância do disposto na cláusula 19.1. 19.4 É vedado ao(a) COMPRADOR(A), no todo ou em parte, contrair ônus ou dar em garantia a terceiros, sob qualquer forma ou fundamento, os direitos decorrentes deste Contrato, enquanto não quitado o preço. 20. DOS EFEITOS DA INADIMPLÊNCIA. 20.1 Salvo nas hipóteses em que a própria previsão contratual contenha de forma vinculada a respectiva penalidade, qualquer outra infração praticada pelo COMPRADOR(A) ficará sujeita à multa, no valor equivalente em reais, a 5,0% (cinco por cento) do preço, atualizado monetariamente e pelo mesmo índice do seu pagamento, ao tempo da sua satisfação. 20.2 Fica instituída cláusula resolutiva expressa para resolução deste Contrato, independentemente de intervenção judicial, nas seguintes hipóteses: a) Não aprovação pela instituição financeira do financiamento bancário em favor do(a) COMPRADOR(A) para satisfação de parte do preço, hipótese em que ele deverá ser comunicado do fato pela VENDEDORA. b) Inadimplência do(a) COMPRADOR(A) no pagamento do preço com mora devidamente caracterizada, nos termos da cláusula seguinte. c) 20.3 Infração contratual praticada pelo COMPRADOR(A). O não pagamento do preço no vencimento, ensejará a incidência de multa punitiva contratual de 2,0% (dois por cento); de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês; da correção monetária através do INCC-M/FGV (índice nacional do custo da construção civil – Fundação Getúlio Vargas), computado nos 19 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 termos da cláusula 7, e, após a constituição em mora através de notificação judicial ou extrajudicial com prazo de 15 (quinze) dias para a sua purga, a caracterização de infração contratual suficiente para facultar à VENDEDORA, conforme manifestação de vontade exercida no próprio ato da notificação, o seguinte: 20.3.1 Dar por rescindido este Contrato e, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes à cientificação da VENDEDORA do cumprimento da notificação premonitória, mediante depósito em conta corrente do(a) COMPRADOR(A) ou ato equivalente, devolver, em parcela única, o resultado da equação [ “A” menos “B” ] em que o fator “A” representa o valor do preço então pago, atualizado monetariamente pelo INCC-M/FGV; a ser compensado e subtraído do fator “B”, representado pelo valor da multa substitutiva de qualquer forma de indenização de 20% (vinte por cento) do preço pago, também atualizado monetariamente pelo INCC-M/FGV, ensejando o resultado. 20.3.2 Cobrar judicialmente o saldo do preço não pago, exercendo, concomitantemente, o direito à retenção na outorga da posse do bem objeto deste Contrato, até completa quitação. Nesta hipótese, o(a) COMPRADOR(A) reconhece e aceita que o presente Contrato constituir-se-á em título executivo extrajudicial representativo de dívida líquida, certa e exigível; e que o débito será passível de protesto cambiário e inscrição negativa dos dados do(a) COMPRADOR(A) em órgãos de proteção ao crédito pelo tempo que perdurar a inadimplência. 20.4 Em qualquer hipótese de intervenção judicial para fazer cumprir, no todo ou em parte, qualquer direito que assiste a VENDEDORA, as partes pactuam que o(a) COMPRADOR(A) arcará com honorários advocatícios contratuais na importância de 20,00% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, custas e despesas extrajudiciais, inclusive, se o caso, de registro do presente Contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 20.5 As partes expressamente reconhecem e aceitam que a multa substitutiva de qualquer forma de indenização, livremente pactuada em 20% (vinte por cento) do 20 preço, incidente, na hipótese acima prevista de inadimplemento contratual motivado Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 pela não satisfação do preço, contempla, em rol exemplificativo, os seguintes custos da VENDEDORA: a) perdas econômicas e financeiras ocasionadas em face dos efeitos no desenvolvimento regular do fluxo de caixa projetado; b) perdas com corretagem; c) perdas com divulgação em geral do Empreendimento; d) perdas com os tributos gerados; e) perdas econômicas e financeiras ocasionadas em face dos efeitos projetados para o retorno do capital investido. 20.6 Rescindido este Contrato, sem prejuízo da VENDEDORA não ter concluído a devolução parcial do preço então pago, ela poderá, de imediato, novamente comercializar o apartamento tipo objeto desta contratação. 21. DAS CONDIÇÕES GERAIS. 21.1 É facultado à VENDEDORA, a qualquer tempo, optar, a seu critério, por converter o presente contrato de compromisso de compra e venda em efetiva venda e compra para o fim do(a) COMPRADOR(A), na qualidade de FIDUCIANTE, em garantia ao pagamento integral do preço pactuado, transferir ao eventual agente financeiro ou à VENDEDORA, ambos, conforme o caso, na condição de FIDUCIÁRIOS (credores), a propriedade resolúvel do imóvel, nos termos da Lei n. 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a Alienação Fiduciária em garantia de Bem Imóvel. 21.1.1 Nesta hipótese, obriga-se o(a) COMPRADOR(A), sob pena de inadimplemento contratual, a assinar quaisquer instrumentos públicos ou particulares, necessários à escrituração da alienação fiduciária aqui tratada, correndo todas as despesas com estes atos por sua conta, notadamente o recolhimento de ITBI, emolumentos de cartórios para o registro da compra e venda e da alienação fiduciária, emolumentos para reconhecimento de firmas do instrumento e honorários de despachante para o registro do instrumento perante o Cartório de Registro de Imóveis, que deverão ser prontamente 21 cumpridas e atendidas pelo(a) COMPRADOR(A). Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 21.1.2 Obtido o financiamento imobiliário para a quitação do preço, a escritura deverá ser formalizada nos padrões estabelecidos pelo agente financiador, sendo certo que o pagamento do preço à VENDEDORA deverá ser efetuado no mesmo ato da celebração do documento, por meio de transferência eletrônica disponível (TED) em conta bancária de sua titularidade, a ser determinada oportunamente. 21.2 Todas as comunicações da VENDEDORA serão dirigidas ao COMPRADOR(A) no endereço por ele indicado no Quadro Resumo. Qualquer modificação de endereço de correspondência deverá ser informada por escrito, pelo COMPRADOR(A) a VENDEDORA, sob pena de àquelas enviadas ao endereço indicado no presente Contrato serem consideradas válidas e eficazes. 21.2.1 Nesta hipótese, não sendo o COMPRADOR(A) encontrado no endereço declinado no Quadro Resumo deste Contrato, será o mesmo considerado como estando em local incerto e não sabido, autorizando a notificação judicial ou extrajudicial através de edital. 21.3 O(a) COMPRADOR(A) e seu cônjuge, na hipótese de casado, por conta desta cláusula com força de procuração, nomeiam-se e constituem-se, mutuamente, procuradores um do outro, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, nos termos do Código Civil, com a finalidade especial de representar um ao outro, para todos os fins e efeitos legais, como seu procurador, outorgando e recebendo os poderes necessários para sua representação em geral em todos os atos que digam respeito a esta contratação, especialmente o recebimento de notificações, judiciais ou extrajudiciais, citações e intimação judiciais, rescisão ou resilição do contrato, renegociar a forma de pagamento, confessar dívidas, pagar e receber quantias, transigir, emitir, endossar e avalizar títulos de crédito, atos que uma vez realizados por quaisquer deles darão a ambos, sempre e a qualquer tempo, como bons, firmes e valiosos, obrigando-lhes, por si, seus herdeiros e sucessores, nada podendo alegar a título de desconhecimento ou discordância. 21.4 22 Obriga-se o(a) COMPRADOR(A) a promover junto ao Município de Americana, Estado de São Paulo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 deste Contrato, as alterações cadastrais necessárias junto ao setor de arrecadação, a fim de possibilitar que o lançamento e constituição de todo e qualquer crédito tributário incidente ou que venha incidir sobre o bem objeto deste Contrato seja, doravante, feito em seu nome, sob pena da VENDEDORA fazê-lo a qualquer tempo, o que desde já fica expressamente autorizado. 21.5 Na hipótese de haver mais de um(a) COMPRADOR(A) para o bem objeto deste Contrato, fica pactuado, para todos os fins e efeitos legais, a solidariedade entre eles por todas as obrigações originárias da relação jurídica ora instaurada, especialmente aquelas decorrentes do pagamento do preço. 21.6 O(a) COMPRADOR(A) declara que todas as informações, anúncios, prospectos e outros materiais promocionais que fazem referência à incorporação e venda das unidades do Empreendimento encontram-se de pleno acordo com o disposto neste Contrato, no Memorial de Incorporação e Convenção de Condomínio, manifestando ainda sua expressa ciência de que a entrega do apartamento tipo e das áreas comuns do Empreendimento se darão na forma e condições constantes do Memorial Descritivo (Anexo II). Os lay-outs, mobiliários, cores, paginações de acabamentos e vegetação apresentados nas imagens de vendas para as áreas comuns do Empreendimento são ilustrativos. 21.7 Em cumprimento ao disposto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, declara o(a) COMPRADOR(A) que teve oportunidade de analisar previamente o presente Contrato, estando plenamente ciente de seus direitos e obrigações, declarando ainda que lhe foram entregues para ampla análise o Memorial de Incorporação, a Matrícula do Imóvel e o Memorial Descritivo, não havendo qualquer questionamento, em especial quanto as cláusulas e condições que porventura lhe restrinjam direitos. 21.8 O(a) COMPRADOR(A) autoriza expressamente a VENDEDORA a obter informações de crédito em seu nome junto a empresas de proteção ao crédito. 21.9 A tolerância da VENDEDORA ao não exigir de imediato seus direitos para cumprimento das obrigações contraídas pelo(a) COMPRADOR(A) não importa, em 23 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 hipótese alguma, na desistência, renúncia ou novação, que poderão ser exigidos a todo e qualquer tempo. 21.10 O(a) COMPRADOR(A) declara, sob as penas da lei civil e criminal, que a qualificação lançada no preâmbulo deste Contrato representa a sua verdadeira identidade e identificação como pessoa, inexistindo qualquer ato ou fato jurídico que o impeça de contratar. 21.11 Este Contrato, cujo teor foi devidamente lido e avaliado pelas partes, atendendo ao princípio da boa-fé objetiva, representa a vontade final dos contratantes, prevalecendo em relação a todo e qualquer tratativa, ajuste ou documento anterior que esteja em desacordo com as disposições ora ajustadas. 21.12 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hipótese do exercício do direito de desistência, por parte da VENDEDORA, no Empreendimento. 21.13 O presente Contrato obriga as partes e seus respectivos herdeiros e sucessores; no caso de pessoa jurídica, permanece a obrigação ora contratada ainda que ocorra sua fusão, cisão, incorporação, transformação ou venda do seu controle acionário. 21.14 Na hipótese de qualquer previsão deste Contrato, no todo ou em parte, tornarse inválida, ilegal ou inaplicável, todas as demais não serão prejudicadas, permanecendo em pleno vigor, devendo, portanto, ser efetivamente cumpridas. 21.15 Fica eleito o foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, para dirimir questões controversas que possam emergir deste Contrato. 21.16 O(a) COMPRADOR(A) declara e aceita para todos os fins e efeitos legais, que: a) O presente Contrato substitui, para todos os fins e efeitos legais, qualquer outro documento envolvendo as partes anteriormente firmado que fica plenamente sem efeito, outorgando quitação; 24 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 b) Caso a parte do pagamento do preço a ser satisfeita pelo(a) COMPRADOR(A) através de financiamento bancário não seja passível de obtenção por ato ou fato oriundo do(a) COMPRADOR(A) que impeça a disponibilização do crédito, a parte do preço satisfeita à VENDEDORA com recursos próprios será devolvida ao COMPRADOR(A), observado o disposto no item 20.5 do presente Contrato. c) Que a instituição financeira poderá realizar pesquisas bancárias em seu nome a fim de identificar e obter informações consolidadas sobre o montante de débitos e obrigações de pagar assumidas, acessando dados bancários a ela disponibilizados no Sistema Central de Riscos do Banco Central do Brasil. d) Da eventual necessidade de contrair seguro de vida juntamente com o financiamento, exigência feita por algumas instituições financeiras. e) O(a) COMPRADOR(A) obriga-se a apresentar, tão logo exigido, quaisquer documentos solicitados pela instituição financeira para tentar a aprovação do financiamento bancário. f) Que eventual simulação dos valores do financiamento realizada por ocasião do preenchimento desta reserva não tem caráter vinculativo. g) Que as despesas com ITBI (Prefeitura Municipal) - Procuração (Cartório de Notas) - Registro Contrato (Cartório de Registro de Imóveis) - Despachante Seguros/Taxas (Agente Financeiro) não estão incluídas no preço; 22. FINALIZAÇÃO Estando, assim, justas e contratadas, de pleno e comum acordo, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, surtindo todos efeitos jurídicos e de direito almejados. Americana, ___ de ___________________ de _____. 25 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2 __________________________________ __________________________________ Comprador(a) Comprador(a) ou Cônjuge do(a) Comprador(a) __________________________________ Vendedora Testemunhas: __________________________________ __________________________________ Nome: Nome: RG: RG: 26 Vendedora: Comprador(es) Testemunha 1 Testemunha 2