– CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELLAS ARTES –
QUADRO RESUMO
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
PARA ENTREGA FUTURA DE APARTAMENTO, VAGA DE GARAGEM E CESSÃO DE
FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO.
Empreendimento: Condomínio Edifício Bellas Artes.
Localização: Rua Itororó, nº. 44, Bairro Vila Gallo, Americana, Estado de São Paulo.
Incorporação imobiliária: Incorporação imobiliária registrada sob nº R-02 na
matrícula nº 119.907 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana,
Estado de São Paulo.
Pelo presente Quadro Resumo de Contrato de Compromisso de Venda e Compra,
doravante apenas “Quadro Resumo”, as partes, a seguir qualificadas, resolvem por
mútuo consenso, o seguinte:
1.
DAS PARTES.
1.1
VENDEDORA:
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SEGA – BELLAS ARTES SPE LTDA.,
com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Avenida de
Cillo, nº. 3.944, bairro Parque Novo Mundo, CEP 13.467-600, inscrita no MF
sob o CNPJ nº 16.995.338/0001-60, neste ato representada na forma de seu
contrato social por seus sócios e administradores, doravante denominada
apenas VENDEDORA.
1
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
1.2
COMPRADOR(A):
Nome:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Data do casamento:
CPF/MF:
RG:
Expedição:
SSP/___
Residência/domicílio:
Cidade:
Estado:
Endereço comercial:
Cidade:
Estado:
Fone residencial:
Fone comercial:
Fone celular:
E-mail:
Nome (cônjuge):
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Data do casamento:
CPF/MF:
RG:
Expedição:
SSP/___
Residência/domicílio:
Cidade:
Estado:
Endereço comercial:
2.
Cidade:
Estado:
Fone residencial:
Fone comercial:
Fone celular:
E-mail:
DO OBJETO DO CONTRATO:
2
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
Empreendimento: Condomínio Edifício Bellas Artes
Localização: Rua Itororó nº 44, bairro Vila Gallo, Americana, Estado de São
Paulo.
Apto:
Andar:
Vaga de garagem:
3.
DO PREÇO:
3.1
4.
Do imóvel:
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1
Recursos próprios (total) *:
4.1.1
Sinal:
Mensais: ___ parcelas mensais, no valor de R$ _____ cada, com
4.1.2
vencimento da primeira no dia ___/____/_____ e última no dia
___/___/_____, corrigidas monetariamente conforme o Contrato.
Intermediárias: ___ parcelas (semestrais ou anuais), no valor de R$
4.1.3
_____ cada, com vencimento nos dias _____________, corrigidas
monetariamente conforme Contrato.
4.2
Financiamento **:
(*) A(s) parcela(s) do preço a ser(em) satisfeita(s) mediante o uso de recursos
próprios do(a) COMPRADOR(A) serão pagas mediante a liquidação de
boletos
bancários
representativos
de
cada
parcela
do
preço.
O
COMPRADOR(A) manifesta sua expressa ciência e anuência de que a
obtenção de financiamento imobiliário não importa em qualquer
novação do Contrato, permanecendo hígido o preço e a obrigação de
3
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
pagar as parcelas discriminadas no item 4.1 do Quadro Resumo, na
forma pactuada, ocasião em que, eventualmente, o COMPRADOR(A)
permanecerá
com
obrigações
contratuais
simultâneas,
com
a
VENDEDORA e a instituição financeira que concedeu o financiamento.
Nesta hipótese, em caso de inadimplemento das parcelas discriminadas no
item 4.1 do Quadro Resumo, sem prejuízo da não realização da entrega das
chaves, o presente Contrato constituirá título líquido, certo e exigível, passível
de cobrança judicial.
(**) As regras do pagamento são aquelas instituídas pela instituição
financeira. Compete ao COMPRADOR(A) comparecer a instituição financeira
imediatamente após a convocação recebida para este fim da VENDEDORA
ou de qualquer um de seus prepostos, sob pena de infração contratual e
caracterização de desistência na contratação com os ônus e riscos daí
advindos. A obtenção do financiamento imobiliário para tal finalidade, sob
qualquer
modalidade,
é
de
responsabilidade
exclusiva
do(a)
COMPRADOR(A), que, caso assim opte por agir, assumirá isoladamente os
riscos daí advindos. Não tendo a VENDEDORA ingerência alguma naquele
negócio a ser entabulado diretamente com terceiro, ela não poderá, sob
qualquer fundamento, ser responsabilizada pelo sucesso ou insucesso
da operação, não se constituindo em causa ou fundamento para justificar o
inadimplemento do(a) COMPRADOR(A) no pagamento do preço, total ou
parcialmente. O(a) COMPRADOR(A) reconhece e aceita que, normalmente,
as
instituições
financeiras
que
concedem
qualquer
modalidade
de
financiamento imobiliário, exigem que o interessado: a) não possua qualquer
restrição ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA),
bem como quaisquer protestos ou ações judiciais em que figure no pólo
passivo no momento da assinatura da escritura definitiva de compra e venda;
b) tenha ou contrate seguro contra morte e invalidez permanente contratado e
em vigor até o final pagamento dos créditos, emitido por seguradora de
4
primeira linha e em condições normais de mercado, tendo como beneficiária a
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
instituição financeira; c) não tenha incorrido em mora no pagamento do preço
no prazo de 90 (noventa) dias imediatamente anteriores ao pedido do crédito
financeiro imobiliário; d) esteja em dia com o pagamento do preço; e) de
forma antecipada, tome as medidas necessárias, às suas expensas, para
viabilização do financiamento imobiliário, atendendo com a antecipação
necessária as exigências do agente financeiro escolhido, honrando, no
vencimento, a quitação do preço, caso assim opte por agir. Assim, à
VENDEDORA, não poderá ser carreada qualquer responsabilidade daí
advinda, notadamente para tal fato ser levantado pelo(a) COMPRADOR(A)
como causa suficiente a justificar o inadimplemento de sua obrigação de
pagar o preço, total ou parcialmente.
5.
REAJUSTE DO PREÇO:
5.1
As parcelas do preço descritas no item 3.1, nas suas respectivas formas de
pagamento apontadas nos itens 4.1 e 4.2, todas contadas da data deste
Quadro Resumo/Contrato e até a data do efetivo pagamento e quitação,
serão atualizadas monetariamente, de forma mensal e acumulada, em
conformidade com a variação do INCC-M/FGV (índice nacional do custo da
construção civil – Fundação Getúlio Vargas).
5.2
A data-base inicial da incidência do INCC-M/FGV (índice nacional do custo da
construção civil – Fundação Getúlio Vargas), será a de 02 (dois) meses
anteriores à data da contratação, e a final, apurada de forma mensal
acumulada, a de 02 (dois) meses anteriores ao mês do vencimento da
respectiva obrigação de pagar.
6.
DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES):
O(a) COMPRADOR(A) declara e aceita para todos os fins e efeitos legais,
5
que:
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
a) O presente Quadro Resumo/Contrato substitui, para todos os fins e
efeitos
legais,
qualquer
outro
documento
envolvendo
as
partes
anteriormente firmado que fica plenamente sem efeito, outorgando
quitação;
b) Caso a parte do pagamento do preço a ser satisfeita pelo(a)
COMPRADOR(A) através de financiamento bancário não seja passível de
obtenção por ato ou fato oriundo do(a) COMPRADOR(A) que impeça a
disponibilização do crédito, a parte do preço satisfeita à VENDEDORA
com recursos próprios será devolvida ao COMPRADOR(A), observado o
disposto no item 20.5 do presente Contrato.
c) Na hipótese da instituição financeira não aprovar o financiamento
bancário em favor do(a) COMPRADOR(A) para satisfação de parte do
preço, ele será comunicado do fato pela VENDEDORA e o presente
Contrato poderá restar automaticamente rescindido de pleno direito,
instituindo as partes cláusula de resolução expressa sem intervenção
judicial.
d) A instituição financeira poderá realizar pesquisas bancárias em seu nome
a fim de identificar e obter informações consolidadas sobre o montante de
débitos e obrigações de pagar assumidas, acessando dados bancários a
ela disponibilizados no Sistema Central de Riscos do Banco Central do
Brasil.
e) Da eventual necessidade de contrair seguro de vida juntamente com o
financiamento, exigência feita por algumas instituições financeiras.
f) O(a) COMPRADOR(A) obriga-se a apresentar, tão logo exigido, quaisquer
documentos solicitados pela instituição financeira para tentar a aprovação
do financiamento bancário.
g) Que eventual simulação dos valores do financiamento realizada por
ocasião do preenchimento desta reserva não tem caráter vinculativo.
h) Que as despesas com ITBI (Prefeitura Municipal) - Procuração (Cartório
de Notas) - Registro Contrato (Cartório de Registro de Imóveis) 6
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
Despachante - Seguros/Taxas (Agente Financeiro) não estão incluídas no
preço;
7.
DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO APARTAMENTO.
7.1
O apartamento deverá estar com as obras de construção civil
terminadas até 30/07/2017.
7.2
A VENDEDORA, a seu critério, poderá antecipar o prazo para o
término do Empreendimento.
7.3
A VENDEDORA, sem prejuízo das ocorrências adiante pactuadas
como fatores a justificar o atraso na conclusão do empreendimento, gozará
de uma tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para o seu término que
independerá de qualquer justificativa.
7.4
8.
Observar demais regras a respeito do prazo no Contrato.
DO CONTRATO.
O presente Quadro Resumo é parte integrante do Contrato de Compromisso
de Venda e Compra firmado entre as partes nesta mesma data.
Americana, ___ de ___________________ de _____.
__________________________________ __________________________________
Comprador(a)
Comprador(a) ou Cônjuge do(a)
Comprador(a)
__________________________________
Vendedora
7
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
Testemunhas:
__________________________________ __________________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
8
Vendedora:
Comprador(es)
Testemunha 1
Testemunha 2
Download

Quadro resumo - Bellas Artes