LEILÃO VIRTUAL VENTRES NOBRES
XXXIII EXPOSIÇÃO NACIONAL MANGALARGA
REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA A VENDA DE BARRIGA DE ÉGUAS DA RAÇA MANGALARGA,
COM RECEITA DOADA PARA A ABCCRM
A. Por terem sido doados os VENTRES das éguas catalogadas para este leilão, à Associação
Brasileira dos Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga, doravante entender-se-á neste
regulamento como DOADOR aquele que cedeu a égua para o leilão, VENDEDORA a
virtual.
B. O leilão será feito através do site www.canaldoleilao.com, veículo que receberá os lances
dos interessados durante o período da XXXIII Exposição Nacional Mangalarga, previsto
entre 22/09 e 02/10.11.
C. Os lances poderão ser dados através da internet ou no terminal instalado no estande da
empresa leiloeira DJALMA LEILÕES/HASTA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, no período da
XXXIII Exposição Nacional Mangalarga.
D. O licitante que deste sistema se utilizar para fazer o seu lance se compromete a cumpriempresa leiloeira e pela ABCCRM, não podendo em nenhuma hipótese escusar-se de tal
compromisso, sob pena de responder judicialmente pelo negócio realizado tenha ou não
E. As vendas serão feitas em 10 parcelas, com a obrigação do comprador pagar duas à vista e
mais 8 mensais iguais e consecutivas e, em assim sendo, fará o seu lance eletronicamente
pelo valor da parcela mensal, como no mais é a praxe atual de todos os leilões de animais.
F. O prazo para fazer lances se encerrará eletronicamente no dia 2 de Outubro de 2011, às
24h00; é facultado a ABCCRM prorrogar o prazo de fechamento dos negócios, desde que
tal decisão seja comunicada a empresa leiloeira e ao público em geral até às 15h00 do dia
30/09/11.
G.
seus autores como COMPRADORES com a obrigação de cumprir todos os pagamentos
previstos no Contrato de Venda e Compra que assinarão junto com a VENDEDORA,
conforme se segue:
a. Duas parcelas à vista
b. Oito parcelas mensais sem juros, com vencimento a cada 30 dias, contados da data do
encerramento do leilão
c. A DJALMA LEILÕES/HASTA LTDA, organizadora deste leilão não cobrará comissão de
nenhuma das duas partes
H. Entende-se como Venda de Barriga a cessão do direito do comprador utilizar o ventre das
éguas catalogadas neste leilão, com o objetivo de retirar um embrião, seja com um dos
reprodutores oferecidos pelo doador ou com outro à escolha do comprador.
I. Todos os custos médico-veterinários de tal operação correrão por conta do comprador.
J. Se o comprador optar por garanhão que, eventualmente, venha a ser oferecido pelo
doador, o custo da coleta do sêmen – se houver necessidade - será da responsabilidade
do doador.
K. Caso o comprador opte por outro garanhão, o custo da coleta do sêmen correrá às suas
próprias expensas.
L. O comprador deverá oferecer a receptora, a qual deverá ser retirada da propriedade do
M. Se a receptora for cedida pelo doador por acerto entre as partes, eventuais custos dessa
cessão e normas para a sua devolução deverão ser acertados entre as partes.
N. Se preferir comprar a receptora, o valor deverá ser acertado entre as partes,
independentemente deste contrato.
O. Se a opção do comprador for utilizar como receptora égua de sua propriedade,a entrega
no local será feita dentro das normas sanitárias básicas da Secretaria da Agricultura, em
data a ser decidida entre as duas partes.
P.
•
Q.
ao seu encargo todos os custos de assistência veterinária e medicação necessárias no
período que lá permanecer e mais o custo de alojamento estabelecido em R$ 300,00 por
mês.
embrião, gerá-lo até o seu nascimento e amamentá-lo até os cinco meses de idade, não
importando raça e morfologia da mesma.
que se obrigará ao pagamento do valor total da negociação nas condições do leilão, de
forma que ao doador e ao vendedor não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade
pela integridade física, tanto da mãe como do produto a nascer, esteja(m) ele(s) ou na
propriedade do comprador ou na do doador.
R. As comunicações de cobrição e prenhez e de nascimento, junto ao stud book da ABCCH,
serão feitas pelo doador, porém deverão ser pagas pelo comprador.
S. O doador se obriga a transferir o produto para o nome do comprador, assim que conclua o
pagamento total do contrato de compra e venda. Caso o pagamento seja antecipado, por
acordo entre as partes, o vendedor dará a transferência do produto logo ao nascimento
do produto.
T.
concluído o pagamento total previsto no contrato de venda e compra. Se por qualquer
razão, o comprador não cumprir os pagamentos totais previstos no contrato, o vendedor
produto a seu critério.
U. Em tudo que aqui não estiver previsto, este regulamento reger-se-á pelas disposições
dos Contrato de Venda e Compra dos leilões organizados pela DJALMA LEILOES/HASTA
PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, especialmente aqueles dos leilões realizados durante
a presente XXXIII Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga, no Haras Raphaela, Porto
Feliz (SP), durante o período entre 22 de Setembro e 2 de Outubro de 2011, que foram
publicados nos catálogos dos Leilões OFICIAL MANGALARGA, PRIMAVERA e GENESIS.
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Regulamento do leilão