LEILÃO VIRTUAL VENTRES NOBRES XXXIII EXPOSIÇÃO NACIONAL MANGALARGA REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA A VENDA DE BARRIGA DE ÉGUAS DA RAÇA MANGALARGA, COM RECEITA DOADA PARA A ABCCRM A. Por terem sido doados os VENTRES das éguas catalogadas para este leilão, à Associação Brasileira dos Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga, doravante entender-se-á neste regulamento como DOADOR aquele que cedeu a égua para o leilão, VENDEDORA a virtual. B. O leilão será feito através do site www.canaldoleilao.com, veículo que receberá os lances dos interessados durante o período da XXXIII Exposição Nacional Mangalarga, previsto entre 22/09 e 02/10.11. C. Os lances poderão ser dados através da internet ou no terminal instalado no estande da empresa leiloeira DJALMA LEILÕES/HASTA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, no período da XXXIII Exposição Nacional Mangalarga. D. O licitante que deste sistema se utilizar para fazer o seu lance se compromete a cumpriempresa leiloeira e pela ABCCRM, não podendo em nenhuma hipótese escusar-se de tal compromisso, sob pena de responder judicialmente pelo negócio realizado tenha ou não E. As vendas serão feitas em 10 parcelas, com a obrigação do comprador pagar duas à vista e mais 8 mensais iguais e consecutivas e, em assim sendo, fará o seu lance eletronicamente pelo valor da parcela mensal, como no mais é a praxe atual de todos os leilões de animais. F. O prazo para fazer lances se encerrará eletronicamente no dia 2 de Outubro de 2011, às 24h00; é facultado a ABCCRM prorrogar o prazo de fechamento dos negócios, desde que tal decisão seja comunicada a empresa leiloeira e ao público em geral até às 15h00 do dia 30/09/11. G. seus autores como COMPRADORES com a obrigação de cumprir todos os pagamentos previstos no Contrato de Venda e Compra que assinarão junto com a VENDEDORA, conforme se segue: a. Duas parcelas à vista b. Oito parcelas mensais sem juros, com vencimento a cada 30 dias, contados da data do encerramento do leilão c. A DJALMA LEILÕES/HASTA LTDA, organizadora deste leilão não cobrará comissão de nenhuma das duas partes H. Entende-se como Venda de Barriga a cessão do direito do comprador utilizar o ventre das éguas catalogadas neste leilão, com o objetivo de retirar um embrião, seja com um dos reprodutores oferecidos pelo doador ou com outro à escolha do comprador. I. Todos os custos médico-veterinários de tal operação correrão por conta do comprador. J. Se o comprador optar por garanhão que, eventualmente, venha a ser oferecido pelo doador, o custo da coleta do sêmen – se houver necessidade - será da responsabilidade do doador. K. Caso o comprador opte por outro garanhão, o custo da coleta do sêmen correrá às suas próprias expensas. L. O comprador deverá oferecer a receptora, a qual deverá ser retirada da propriedade do M. Se a receptora for cedida pelo doador por acerto entre as partes, eventuais custos dessa cessão e normas para a sua devolução deverão ser acertados entre as partes. N. Se preferir comprar a receptora, o valor deverá ser acertado entre as partes, independentemente deste contrato. O. Se a opção do comprador for utilizar como receptora égua de sua propriedade,a entrega no local será feita dentro das normas sanitárias básicas da Secretaria da Agricultura, em data a ser decidida entre as duas partes. P. • Q. ao seu encargo todos os custos de assistência veterinária e medicação necessárias no período que lá permanecer e mais o custo de alojamento estabelecido em R$ 300,00 por mês. embrião, gerá-lo até o seu nascimento e amamentá-lo até os cinco meses de idade, não importando raça e morfologia da mesma. que se obrigará ao pagamento do valor total da negociação nas condições do leilão, de forma que ao doador e ao vendedor não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade pela integridade física, tanto da mãe como do produto a nascer, esteja(m) ele(s) ou na propriedade do comprador ou na do doador. R. As comunicações de cobrição e prenhez e de nascimento, junto ao stud book da ABCCH, serão feitas pelo doador, porém deverão ser pagas pelo comprador. S. O doador se obriga a transferir o produto para o nome do comprador, assim que conclua o pagamento total do contrato de compra e venda. Caso o pagamento seja antecipado, por acordo entre as partes, o vendedor dará a transferência do produto logo ao nascimento do produto. T. concluído o pagamento total previsto no contrato de venda e compra. Se por qualquer razão, o comprador não cumprir os pagamentos totais previstos no contrato, o vendedor produto a seu critério. U. Em tudo que aqui não estiver previsto, este regulamento reger-se-á pelas disposições dos Contrato de Venda e Compra dos leilões organizados pela DJALMA LEILOES/HASTA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, especialmente aqueles dos leilões realizados durante a presente XXXIII Exposição Nacional do Cavalo Mangalarga, no Haras Raphaela, Porto Feliz (SP), durante o período entre 22 de Setembro e 2 de Outubro de 2011, que foram publicados nos catálogos dos Leilões OFICIAL MANGALARGA, PRIMAVERA e GENESIS.